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Prova TRT 8R - 2013 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Juiz do Trabalho


ID
967660
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A propósito das fontes formais do Direito do Trabalho, analise as proposições abaixo e assinale a resposta INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA E
    A sentença normativa deve vigorar, desde seu termo inicial, até que novo diploma coletivo, judicial ou privado (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo de trabalho) a revogue explicita ou tacitamente, respeitado o prazo máximo legal de quatro anos de vigência. Este foi o entendimento adotado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho no julgamento de recurso ordinário em dissídio coletivo em que eram partes 26 entidades representativas de diversas categorias de empregados e empregadores do Rio Grande do Sul
  • Resposta: alternativa "e"

    alternativa "a": classificação adotada por Orlando Gomes e citada por Alice  Monteiro de Barros (Curso de Direito do Trabalho - LTr).

    alternativa "b": afirmação decorrente do art. 620 da  CLT.

    alternativa "c": aplicação do princípio da norma mais favorável.

    alternativa "d" exposição das teorias que buscam orientar a apuração da norma mais favorável: teoria da acumulação ou atomista e teoria do conglobamento. Apenas acrescento a teoria do conglobamento mitigado, por instituto ou orgânico que orienta que o cotejo entre as normas deve ocorrer em relação a cada instituto, prevalecendo a norma que contiver preceitos mais favoráveis em relação a cada instituto (por exemplo, férias). Esse foi o critério adotado, por exemplo, pela Lei n. 7.064/1982.

    alternativa "e": padece de erro em relação ao prazo máximo legal de vigência da sentença normativa que, segundo o art. 868, parágrafo único, da CLT, é de quatro anos e não dois anos.
  • O entendimento que justifica a erroneidade da assertiva E consta do seguinte Precedente Normativo:

    Nº 120 SENTENÇA NORMATIVA. DURAÇÃO. POSSIBILIDADE E LIMITES (positivo) - (Res. 176/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011) 
    A sentença normativa vigora, desde seu termo inicial até que sentença normativa, convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho superveniente produza sua revogação, expressa ou tácita, respeitado, porém, o prazo máximo legal de quatro anos de vigência.

    Portanto a Sentença Normativa terá sua validade garantida até que outra Sentença Normativa, ou uma Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo a REVOGUE; Como também sua validade estará adstrita ao período de 4 anos;

    ... o que acontecer primeiro - revogação em detrimento de outra S.N, ou C.C, ou A.C; ou transcorrido o período de 4 anos;
  • TEORIA DA ADERÊNCIA LIMITADA POR REVOGAÇÃO EM CASO DE SENTENÇA NORMATIVA, ACORDO COLETIVO E CONVENÇÃO COLETIVA.

    Para Sentença Normativa, aplica-se a teoria da aderência limita por revogação respeitado o prazo de duração máximo de 4 anos, conforme Precedente Normativo nº 120 do TST: “A sentença normativa vigora, desde seu termo inicial até que sentença normativa, convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho superveniente produza sua revogação, expressa ou tácita, respeitado, porém, o prazo máximo legal de quatro anos de vigência”.

    Para Acordo Coletivo e Convenção Coletiva, aplica-se tão somente a teoria da aderência limitada por revogação e sem observância de prazo de duração, conforme Súmula nº 277 do TST: “As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho”.


  • Analisemos cada uma das assertivas:

    LETRA A) Afirmativa correta. Enquanto fonte primária do direito do trabalho, o contrato de trabalho estabelece às partes direitos e obrigações recíprocos, de caráter vinculativo, em observância do princípio do pacta sunt servanda. Todavia, as disposições estabelecidas no contrato de trabalho não podem violar a lei, ou qualquer ato normativo, sob pena de tornar o contrato ilegal. Logo, os dispositivos e preceitos legais pertinentes, efetivamente, pelo seu caráter imperativo, aderem ao contrato e acabam por vincular a vontade dos contratantes. Nesse sentido, vejam-se os arts. 9º e 444, da CLT. 

    LETRA B) Alternativa correta. É a previsão contida no art. 620, da CLT.

    LETRA C) Alternativa correta. Esta é a máxima postulada pelo princípio da norma mais favorável, específico do direito do trabalho. A hierarquia, portanto, não precisará obedecer a um critério meramente formal, devendo, especialmente, observar o caráter material das normas sob escolha. Diz Maurício Godinho Delgado: "como critério de hierarquia, permite eleger como regra prevalecente, em uma dada situação de conflito de regras, aquela que for mais favorável ao trabalhador, observados certos procedimentos objetivos orientadores, evidentemente". (DELGADO, Maurício Godinho, 2009, p. 185).

    LETRA D) Alternativa correta. Afirma Godinho:

    A rigidez e inflexibilidade da pirâmide normativa confere transparência à relação de superioridade e inferioridade entre os diplomas jurídicos, reduzindo a margem de perplexidade e contradições na atuação dos operadores do Direito. Já o critério justrabalhista, por ser plástico, flexível e variado, assume caráter de maior complexidade em sua estruturação e dinâmica operacional (...) Duas teorias centrais se destacam nesse intento, sob o nome de acumulação e conglobamento. Ambas buscam informar critérios da determinação da norma mais favorável (,,,) A teoria da acumulação propõe como procedimento de seleção, análise e classificação das normas cotejadas, o fracionamento do conteúdo dos textos normativos, retirando-se os preceitos e institutos singulares de cada um que se destaquem por seu sentido mais favorável ao trabalhador (...) A teoria do conglobamento, por sua, vez, constrói um procedimento de seleção, análise e classificação das normas cotejadas sumamente diverso do anterior (...) Cada conjunto normativo é apreendido globalmente, considerado o mesmo universo temático; respeitada essa seleção, é o referido conjunto comparado aos demais, também globalmente apreendidos, encaminhando-se, então, pelo cotejo analítico, à determinação do conjunto normativo mais favorável". (Ibid,, ps. 168 e 169)

    LETRA E) Alternativa INCORRETA. Embora a sentença normativa, efetivamente, seja fonte heterônoma singular do direito do trabalho, o Precedente Normativo n. 120, do TST estabelece como prazo máximo de sua duração não dois, mas QUATRO ANOS. Transcreve-se:

    PRECEDENTE Nº 120 SENTENÇA NORMATIVA. DURAÇÃO. POSSIBILIDADE E LIMITES (positivo) - (Res. 176/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011). A sentença normativa vigora, desde seu termo inicial até que sentença normativa, convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho superveniente produza sua revogação, expressa ou tácita, respeitado, porém, o prazo máximo legal de quatro anos de vigência.

    RESPOSTA: E
  • ATENÇÃO!!!

     

    A EFICÁCIA DA SÚMULA 277/TST ESTÁ SUSPENSA PELO STF!!!

    Sexta-feira, 14 de outubro de 2016

    Ministro suspende efeitos de decisões da Justiça do Trabalho sobre ultratividade de acordos

     

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta sexta-feira (14) medida cautelar para suspender todos os processos e efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que discutam a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas. A decisão, a ser referendada pelo Plenário do STF, foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), questionando a Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

    Segundo a entidade, ao estabelecer que as cláusulas previstas em convenções ou acordos coletivos integram os contratos individuais de trabalho, mesmo depois de expirada sua validade, a súmula contraria os preceitos constitucionais da separação dos Poderes (artigo 2º da Constituição Federal) e da legalidade (artigo 5º).

    A Confenen relata que a alteração jurisprudencial na justiça trabalhista “despreza que o debate relativo aos efeitos jurídicos das cláusulas coletivas no tempo sempre esteve localizado no plano infraconstitucional, fato evidenciado pela edição da Lei 8.542/1992, que tratou do tema, mas foi revogada”. Argumenta que a teoria da ultratividade das normas coletivas sempre esteve condicionada à existência de lei, não podendo ser extraída diretamente do texto constitucional.

    Ao conceder a liminar o ministro justificou que “da análise do caso extrai-se indubitavelmente que se tem como insustentável o entendimento jurisdicional conferido pelos tribunais trabalhistas ao interpretar arbitrariamente a norma constitucional”. Ele ressaltou que a suspensão do andamento de processos "é medida extrema que deve ser adotada apenas em circunstâncias especiais", mas considerou que as razões apontadas pela Confederação, bem como a reiterada aplicação do entendimento judicial consolidado na atual redação da Súmula 277 do TST, "são questões que aparentam possuir relevância jurídica suficiente a ensejar o acolhimento do pedido".

  • reforma trabalhista

    b) Art. 620.  As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • DESATUALIZADA.

    A Reforma Trabalhista (13.467/17) torna a alternativa B também incorreta, tendo em vista que agora as condições estipuladas em Acordo Coletivo SEMPRE PREVALECERÃO sobre as estabelecidas em Convenção Coletiva, independentemente das ultimas serem mais benéficas. 

    Vide:

    Art. 620.  As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    A disposição se dá no sentido de privilegiar a norma mais específica (aquela contida em ACT), seguindo a tendência de prevalência do negociado sobre o legislado trazida pela Reforma. Sendo o princípio da norma mais favorável ofuscado no caso em tela.

    Portanto, a alternativa B poderia ser gabarito da questão, bem como a alternativa E.


ID
967663
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da relação de trabalho e relação de emprego, assinale a resposta CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • •    a) “ desde que tal possibilidade seja acordada entre as partes” (ERRADO).
    Art. 6º Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. (Artigo alterado pela Lei nº 12551/11 - DOU 16/12/2011)
    Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio. (Parágrafo incluído pela Lei nº 12551/11 - DOU 16/12/2011)
    •     ”não poderá assumir a feição de um contrato de emprego, que exige sua execução por uma pessoa física, e não grupo de trabalhadores num feixe de contratos. (ERRADO)
    Godinho ressalva que esse silêncio da lei tem levado a jurisprudência a considerar que, ainda que haja apenas um único instrumento de contrato, formar-se-iam relações jurídicas empregatícias específicas entre cada obreiro e o empregador comum.
    •     c) O art. 442, parágrafo único da CLT estabelece que “qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela”.
    •     d) “Assim, havendo cláusula de rígida pessoalidade neste liame, desnatura o contrato autônomo, ainda que persista a ausência da subordinação jurídica”.  (ERRADO)
    Contudo, o trabalho autônomo pode ser pactuado com cláusula de rígida pessoalidade – sem prejuízo da absoluta ausência de subordinação. É o que tende a ocorrer com a prestação de serviços contratada a profissionais de nível mais sofisticado de conhecimento ou habilidade, advogados, artistas etc, conforme esclarece Godinho.
    •     e) “e, consequentemente, sem vínculo e direitos trabalhistas inerentes aos empregados”. (ERRADO)
    “O trabalhador avulso corresponde à modalidade de trabalhador eventual, que oferta sua força de trabalho, por curtos períodos de tempo, a distintos tomadores, sem se fixar especificamente a qualquer deles, ofertando sua força de trabalho em um mercado específico - o setor portuário-, através de uma entidade intermediária”. (Acórdão Inteiro Teor nº RR-65700-11.2007.5.02.0255 de 3ª Turma, 14 de Novembro de 2012)
  • Ao comentário da colega, só acrescentaria o seguinte ao item "e":

    A Constituição estabelece no art. 7º, XXXIV, que haverá:
    "XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso."

  • Alternativa correta, letra C

    c) Qualquer que seja o ramo da atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela. Todavia, trata-se de uma presunção relativa de ausência de vínculo empregatício.

    Ementa:

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DEREVISTA. COOPERATIVA. RELAÇÃO DE EMPREGO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.  INEXISTÊNCIA DEFRAUDE. MATÉRIA FÁTICA - SÚMULA 126/TST. DECISÃO DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO.

    Oparágrafo único do art. 442 da CLT dispõe que "qualquer que seja o ramode atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados,nem entre estes e os tomadores de serviços daquela". Entretanto, não estabelece o dispositivocitado presunção legal de caráter absoluto, mas simples presunção relativade ausência de vínculo de emprego. O objetivo da regra é o deretirar do rol empregatício relações próprias às cooperativas - desde que não comprovada a roupagem ou utilização meramente simulatória de tal figurajurídica. Ora, se comprovado que as entidades rotuladas de cooperativas nãoatendem às finalidades e princípios imanentes ao cooperativismo, quais sejam,princípio da dupla qualidade e da retribuição pessoal diferenciada, e a prestaçãode serviços se caracterizar pela presença dos elementos fático-jurídicos darelação de emprego, esta deverá ser reconhecida, sob pena de se compactuar coma burla à essência da finalidade legal. No caso concreto,  o TribunalRegional concluiu que o contexto fático-probatório dos autos autorizaidentificar a existência de uma relação efetiva de natureza cooperativista, emque se denota a presença dos princípios da dupla qualidade e da retribuiçãopessoal diferenciada, além de não estarem presentes, segundo o TRT, todos oselementos da relação empregatícia. Assim, para se adotar entendimento diverso seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que não secoaduna com a natureza extraordinária do recurso de revista (Súmula 126/TST).Desse modo, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quandoo agravo de instrumento interposto não desconstitui a decisão denegatória, quesubsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.


    Processo: AIRR - 28-44.2012.5.03.0064 Data de Julgamento: 27/11/2013,Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, Data dePublicação: DEJT 29/11/2013.


  • As cooperativas de trabalho, pensadas para melhorar a condição social de seus associados, infelizmente acabam na esmagadora maioria das vezes, sendo utilizadas como instrumento de fraude, visando encobrir autêntica relação de emprego.

    A grande propagação da ideia de se criar uma cooperativa para fraudar relações trabalhistas surgiu no Brasil com a Lei nº 8.949/1994, que incluiu o parágrafo único no art. 442 da CLT, dispondo que "qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela"

    A partir de então, muitos empresários "de ocasião" imaginaram ter recebido o salvo-conduto para "cooperativizar" de vez as relações de trabalho, eliminando definitivamente os direitos trabalhistas conquistados ao longo de décadas.

    O que a lei cria é uma presunção relativa de ausência do vínculo de emprego nestas hipóteses, o que significa que não haverá vínculo de emprego caso o instituto seja utilizado de forma lícita. Do contrário, sempre deverá ser aplicado o princípio da primazia da realidade, pelo que deve incidir o disposto no art. 9º da CLT.

    Fonte: Ricardo Resende


ID
967666
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito à figura do empregado, é CORRETO afirma que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra B)
    Sum 269 - O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.

  • a) INCORRETA. O fato de os familiares auxiliarem no trabalho desenvolvido pelo empregado não desnatura a pessoalidade imprescindível ao contrato de trabalho. "No trabalho a domicílio, apesar dos familiares poderem colaborar com o trabalho desenvolvido pelo empregado, ao vínculo se estabelece diretamente com o empregado contratado [...] (In: SARAIVA, Renato. Direito do Trbalho para Concursos Públicos. 14. ed. p. 61).

    b) CORRETA.

    c) INCORRETA. De acordo com o art. 468, parágrafo único, CLT, o empregador, no exercícios do jus variandi poderá determinar que o empregado de confiança retorne ao cargo antes ocupado. No entanto, a S. 372 do TST determina que, se o empregado já recebia a gratificação de função por 10 anos ou mais, a continuará recebendo. Veja:

    "GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES (conversão das Orientações Jurisprudenciais nos 45 e 303 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)

    II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ nº 303 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)"

    d)
    INCORRETA. Na legislação brasileira, não há óbice coexistência da posição de sócio-cotista e empregado. Entendimento jurisprudencial:
     "RELAÇÃO DE EMPREGO - EMPREGADO SÓCIO COTISTA.

    Em qualquer tipo de sociedade, o sócio pode ser empregado, posto que a sociedade tem personalidade jurídica própria. Entretanto para que isso ocorra, é necessário que o sócio não possua cota-parte que lhe assegure posição de destaque na sociedade nem tenha participação intensa na gestão. Em resumo, sob as limitações acima expostas, é possível a coexistência do contrato de trabalho com a qualidade de acionista ou sócio-cotista. In casu, verifica-se que o reclamante possui apenas 2% das cotas da sociedade e estão caracterizados todos os elementos da relação empregatícia"(RO 00300-2004-102-22-00-1, Rel. Desembargador FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA, TRT DA 22ª REGIAO, TRIBUNAL PLENO, julgado em 22/11/2005, DJT 19/12/2005 p. 19)

    e) INCORRETA: Dec. n. 5598/2005
     Art. 18.  A duração do trabalho do aprendiz não excederá seis horas diárias.
        § 1o  O limite previsto no caput deste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tenham concluído o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
    [...]
      Art. 19. São vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.
     

  • LETRA C DESATUALIZADA - A REFORMA TRABALHISTA ALTEROU O ART. 468, DA CLT NOS TERMOS SEGUINTES:

    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    § 1  Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.                     

    § 2  A alteração de que trata o § 1 deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.                         

  • TOMAR CUIDADO, QUESTÃO POSSIVELMENTE DESATUALIZADA.

    Com a reforma trabalhista, reversão ao cargo anterior a gratificação percebida deixará de ser devida, independentemente do tempo de serviço e da motivação.

    Art. 468, § 2   A alteração de que trata o § 1  deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.


ID
967669
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto à figura do empregador, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • FALSO - E

    OJ n. 411 O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão.
  • Na letra b devemos lembrar que, na lei 9504 em seu art. 100:

    "Art. 100. A contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes."

    O que não ocorreu no caso! 

  • O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão.

  • GABARITO : E

    C : VERDADEIRO

    Assertiva verdadeira à luz do art. 236 da CF (primeira parte) e de jurisprudência pacífica do TST (segunda parte).

    ▷ CF. Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

    ▷ (...) SERVENTUÁRIO DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. I - O entendimento que prevalece nesta Corte é o de que, nos termos do artigo 236 da Constituição, os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação. II - Nesse passo, o titular do cartório, ao contratar e dirigir a prestação do trabalho, equipara-se ao empregador comum e seus empregados estão sujeitos ao regime da CLT, mesmo antes do advento da Lei n.º 8.935/1994 (...) (TST, AIRR-1212-84.2011.5.15.0048, 3ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Vania Maria da Rocha Abensur, DEJT 20/03/2015).

  • ALTERNATIVA D está Correta com base na Súmula nº 129 do TST CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.


ID
967672
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a resposta CORRETA acerca da terceirização no Direito do Trabalho e trabalho temporário:

Alternativas

ID
967675
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o contrato de emprego e formas de invalidá-lo, analise as proposições abaixo e assinale a resposta INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETO:


    Contrato de experiência: O contrato de experiência se justifica como instrumento que permite o empregador avaliar as aptidões do obreiro e este aferir o ambiente de trabalho. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. ART 443, §2º E PU CLT.

    Período de experiência: o art. 478,§1º (1943) refere-se ao “período de experiência”: “O primeiro ano de duração do contrato por prazo indeterminado é considerado como período de experiência, e, antes que se complete, nenhuma indenização será devida”.

    II - CORRETO:

    Art. 442-A.  Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.


    III - ERRADO:


    O trabalho ilícito atinge um preceito penal.  Por isso p trabalhado ilícito retira do obreiro, em regra, qualquer proteção trabalhista. Se o sujeito comete um crime, naturalmente não pode ser recompensado por isso, impondo-se uma punição e não o reconhecimento de direitos trabalhistas.
    TST OJ n. 199 "É nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade para a formação do ato jurídico."

    IV - A regra é que o contrato trabalhista seja  consensual, isto é, não demanda formalidade imperativa para sua formação (art. 442), por isso o contrato de trabalho pode ser firmado até tacitamente. Alguns contratos, contudo, exigem forma determinada para sua plena validade (ex. atleta de futebol e artista).


    V - CORRETA: As anotações em CTPS gozam de presunção meramente relativa (iuris tantum),  podendo ser ilididas por outros elementos probatórios. Portanto, é possível  afastar seu valor probante, caso existam irregularidades nas anotações,  inobservância às formalidades legais do documento, ou, ainda, indícios de  fraude. Nesse sentido o TST n. 12 e STF n. 225.
  • Complementando o ótimo comentário do Hugo.........

     



    LETRA - C- ERRADA







    Turma declara nulidade de contrato de trabalho ligado ao jogo do bicho



    (Qua, 22 Ago 2012, 09:43:00)

    A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de um empregador, proprietário da Banca Imperatriz, para reformar decisão que o condenou a pagar verbas trabalhistas a empregada contratada para a exploração do "jogo do bicho". A Turma aplicou jurisprudência pacífica do TST, no sentido de que quando a atividade desempenhada estiver ligada à contravenção penal, a ilicitude do objeto do contrato do trabalho implica na sua nulidade absoluta.

    A empregada foi contratada para exercer a função de cambista na Banca Imperatriz que explorava o "jogo do bicho". Após sua dispensa sem justa causa, ela ajuizou ação trabalhista para que fossem pagas as verbas rescisórias. A decisão de primeiro grau reconheceu o vínculo empregatício, mesmo se tratando de contrato para a exploração de atividade ilícita.

    Inconformado, o empregador recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), sustentando que sua atividade está ligada à exploração do "jogo do bicho", o que torna nulo o contrato de trabalho, em razão da ilicitude de seu objeto.

    Nas razões de sua decisão, o Regional afirmou que houve má-fé do empregador, que invocou a ilicitude de seu negócio para se livrar das obrigações para com a trabalhadora. Para o Regional, independentemente da natureza ilícita da atividade, houve a utilização do trabalhado alheio. Assim, quem utiliza a força produtiva de uma pessoa tem a obrigação de recompensá-la. Caso não o faça, deverá indenizá-la. Com esse entendimento, o TRT de Pernambuco manteve a condenação.

    TST

    A relatora, desembargadora convocada Maria das Graças Silvany Laranjeira, acolheu o recurso de revista do empregador e reformou a decisão do Regional. Para ela, houve contrariedade à Orientação Jurisprudencial n° 199 da SDI-1 do TST, que determina a nulidade de contrato de trabalho celebrado para a exploração do "jogo do bicho".

    A relatora explicou que o princípio da tutela da proteção do hipossuficiente não pode ser aplicado nesse caso, pois, de acordo com a jurisprudência pacífica do TST, "em se tratando de desempenho de atividade ligada ao ‘jogo do bicho', é inafastável a ilicitude do objeto do contrato do trabalho, a determinar sua nulidade absoluta", concluiu.

    A decisão foi unânime.

    (Letícia Tunholi / RA)

    Processo:  RR-1852-90.2010.5.06.0310


ID
967678
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca dos efeitos do contrato de emprego e os poderes do empregador, assinale a resposta CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Em novembro de 2007, na sede do TST, foram aprovados 79 Enunciados resultantes da 1ª Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho, reunião das maiores autoridades em Direito do Trabalho do Brasil. Tal encontro foi organizado pela ANAMATRA (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho). Inobstante não terem efeitos legais, mostram como pensam e devem julgar a maioria dos juízes trabalhistas alinhados à ANAMATRA, o que em breve tornar-se-á jurisprudência, quiçá Súmula do TST(Tribunal Superior do Trabalho).

    Um dos Enunciados aprovados foi o de nº 15, segundo o qual não pode ser realizada a revista íntima de empregados, devendo prevalecer a defesa dos direitos à intimidade e à dignidade do trabalhador, no confronto com o direito de propriedade e da livre iniciativa do empregador.

    Esse Enunciado, apesar de ter passado um tanto despercebido pela mídia brasileira, clarificou a controvérsia que ainda não havia sido enfrentada a fundo nem pela doutrina nem pelos Tribunais Brasileiros. Assentou-se o que já era expresso no art. 373-a, inciso VI, da CLT, que apesar de ser a única norma do ordenamento jurídico brasileiro que cuida do tema, serviu de base, juntamente com os direitos fundamentais à intimidade e à dignidade do trabalhador para fundamentar o entendimento da 1ª Jornada.

    Nesse sentido, veio expressamente proibir qualquer tipo de revista pessoal para ambos os sexos

    REVISTA ÍNTIMA - VEDAÇÃO A AMBOS OS SEXOS. A norma do art. 373-A, inc. VI, da CLT, que veda revistas íntimas nas empregadas, também se aplica aos homens em face da igualdade entre os sexos inscrita no art. 5º, inc. I, da Constituição da República".

    Ainda nesse diapasão, entendem que a sujeição do empregado à revista íntima é um desdobramento do poder diretivo do empregador.

     
  • I - CORRETA : Poder fiscalizatório (ou de controle) – é o acompanhamento continuo da prestação do trabalho. Ex. horário, assiduidade. Na Itália, p.e, somente excepcionalmente é admitido a presença continua de guardas, câmera de vigilância, inspeção pessoal etc. No Brasil o Poder de controle não é tão contingenciado, mas os princípios constitucionais humanitários o limita (preâmbulo, dignidade, vedação à discriminação, ao tratamento degradante, inviolabilidade da intimidade e privacidade). O art. 373-A CLT por sua vez exige que a revista íntima seja realizada por pessoa do mesmo sexo. (M. GODINHO).

    II - FALSA. LEI N. 9.279 - Art. 89. O empregador, titular da patente, poderá conceder ao empregado, autor de invento ou aperfeiçoamento, participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração da patente, mediante negociação com o interessado ou conforme disposto em norma da empresa. (Regulamento) Parágrafo único. A participação referida neste artigo não se incorpora, a qualquer título, ao salário do empregado


    III - DESCONHEÇO.


    IV -  FALSA. A penalidade não precisa estar prevista em lei. A advertência (admoestação) é a pena mais leve e pode ser escrita ou verbal, tal advertência decorre do costume trabalhista, não estando previsto na CLT, apesar de previsto em leis esparsas (ex. lei do trabalho portuário). O fato de não estar tipificada não torna a advertência ilegal – realmente, se a lei prevê modalidades mais severas, utiliza-se a advertência como primeiro instante do exercício do poder disciplinar em situações menos gravosas. Percebe-se que o critério taxativo é absoluto para a falta, mas relativo para a penalidade, o que permite inclusive às partes autonomamente alargarem as prerrogativas disciplinares do empregador, desde que mais favorável ao empregado (mais branda que suspensão e dispensa). (M.GODINHO).


    V - FALSA - A subordinação objetiva típica do contrato de trabalho não se confunde com a sujeição típica da servidão. Por isso é valida eventual direito de resistência (jus resistentiae) obreira a ordens ilícitas perpetradas pelo empregador no contexto trabalhista – o que inclusive evidencia o caráter dialético (e não meramente unilateral) do poder empregatício. A recusa ao cumprimento de ordem ilícita corresponde a exercício regular de um direito (art. 187 CC) e não gera falta trabalhista. Todavia, as possibilidades reais de resistência obreira são raras – podendo ser empregadas medidas liminares (461,§3º CPC). Art. 659 X CLT que permite medida liminar objetivando reintegração do dirigente sindical afastado, suspenso ou dispensado. (M. GODINHO)
  •      Apenas complementando o excelente comentário do colega acima.

         A alínea "C" encontra-se incorreta nos termos da súmula 443 do TST, a qual ao contrário do afirmado pela assertiva prevê a possibilidade de cabimento de reintegração do empregado no caso de dispensa discriminatória, a saber: 

    "

    Súmula nº 443 do TST

    DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 
    Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego."
  • Para complementar os comentários sobre a letra "A", devemos ter em mente que o termo "revista íntima", na relação trabalhista, caracteriza todo procedimento de exame minucioso feito pelo empregador sobre o corpo ou os bens pessoais do empregado.

    Tem que haver moderação na ocasião da revista do trabalhador.  O ministro do TST, Barros Levenhagen, afirmou em uma entrevista que “a revista deverá ser feita nos pertences do empregado, sem que se proceda à revista íntima e sem contato corporal, mas apenas visual do vistoriador.” Todavia, reconhece o ministro, “às vezes as empresas extrapolam nos limites da revista íntima, o que dá margem às várias condenações de indenizações por danos morais proferidas pela Justiça do Trabalho”.

  • questao  b:O empregador, titular da patente, poderá conceder ao empregado, autor de invento ou aperfeiçoamento, participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração da patente, mediante negociação com o interessado ou conforme disposto em norma da empresa. Parágrafo único. A participação referida neste artigo não se incorpora, a qualquer título, ao salário do empregado.

  • Com relação à letra "d" cabe acrescentar que, nos termos do art. 474 da CLT, a suspensão disciplinar não poderá exceder a 30 dias, sob pena de rescisão injusta do contrato de trabalho.

  • Ainda sobre o item I, e pedindo licença para corrigir o comentário do colega Hugo, não é permitida a revista íntima, nem mesmo quando feita por mulheres. A leitura feita pelo colega do art. 373-A, VI me parece incorreta. Já resolvi questão de magistratura em que foi considerada incorreta afirmativa que dizia que a revista íntima, realizada com razoabilidade, era permitida. Sobre o tema, Henrique Correia (Direito do Trabalho, 2015, pg. 116):

    "Outra questão que poderá ser cobrada no concurso é a possibilidade de revistas íntimas e pessoais dos empregados. O(a) trabalhador(a) que lida com joias ou munição de armas poderá ser revistado? Há expressa previsão em lei vedando revistas íntimas nas mulheres, art. 373-A, VI, da CLT. Essa proibição à revista íntima tem sido estendida também aos empregados do sexo masculino, com fundamento no princípio da igualdade. As revistas pessoais, realizadas com razoabilidade, sem que envolvam nudez, têm sido admitidas, desde que a atividade exercida justifique esse controle."

    Portanto, não confundir revistas íntimas, proibidas, com revistas pessoais, admitidas com razoabilidade e em razão da atividade exercida pelo(a) empregado(a).

  • o item III da questão relacionada a discriminação está fundamentada na Lei 9029/95

    Art. 1o É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência)

  • Analisando as alternativas:

    O item "a" invoca o poder de direção do empregador, que se manifesta no poder de fiscalização e punição. Uma das formas de fiscalizar/controlar a atividade empresarial se reflete na revista dos empregados no ambiente laboral. É importante destacar que o TST e a doutrina que aborda o tema informam que a revista pessoal é possível, desde que (i) não haja outro meio eficiente de fiscalização (ex: uso de câmeras de segurança), (ii) a revista não seja íntima e (iii) a revista seja impessoal (ou seja, sobre todos os trabalhadores e não direcionada a algum específico). Há ainda quem defenda que homens e mulheres sejam fiscalizados por agentes do mesmo sexo, evitando-se constrangimentos. Caso os requisitos acima não sejam cumpridos, pode ocorrer eventual abalo à honra e intimidade do trabalhador a ensejar indenização por danos morais. Assim, analisando a alternativa colocada pelo examinador, encontra-se a mesma correta, observando o candidato que em eventual prova discursiva deverá acrescentar os demais requisitos, conforme acima explicado.

    O item "b" trata da aplicação da lei 9.279/96 (lei de propriedade intelectual/industrial). A alternativa encontra-se parcialmente correta, já que de acordo com o artigo 89, caput do referido diploma legal ("Art. 89. O empregador, titular da patente, poderá conceder ao empregado, autor de invento ou aperfeiçoamento, participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração da patente, mediante negociação com o interessado ou conforme disposto em norma da empresa"), mas equivocada em relação ao seu parágrafo único ("Parágrafo único. A participação referida neste artigo não se incorpora, a qualquer título, ao salário do empregado").

    O item "c" está em desconformidade com a Súmula 443 do TST, pela qual "Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego". Tal reintegração se dá em razão de interpretação da lei 9.029/95.

    O item "d" equivoca-se ao falar de tipicidade de todas as penalidades, eis que, por exemplo, a advertência não se encontra tipificada em lei, mas é plenamente aceita pela doutrina e jurisprudência, inclusive como forma gradativa de aplicação de penas até eventual justa causa (critério da gradação das penas). A tipicidade da conduta somente é necessária em caso de justa causa (ex: artigo 482 da CLT).

    O item "e" equivoca-se diretamente ao afirmar a impossibilidade de jus resistentiae do empregado ("direito de resistir"), que existe em caso de exercício abusivo do empregador (artigo 187 do CC c/c artigo 8o. da CLT) do jus variandi. ("direito de variar", referindo-se à forma com a qual exerce o poder diretivo da empresa, promovendo eventuais alterações e implantando métodos de trabalho).

    RESPOSTA: Alternativa A.

ID
967681
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que pertine à duração do trabalho, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • e) Turno ininterrupto de revezamento consiste no sistema de trabalho que coloque o empregado, alternadamente, em cada semana, quinzena ou mês, em contato com as diversas fases do dia e da noite, cobrindo as 24 horas integrantes da composição dia/noite. Todavia, a existência de intervalos intrajornada prejudica a tipificação da figura jurídica, em face da ideia de falta de interrupção dos turnos que existe em tal sistema.
    Obs.: o erro da questão está na parte em vermelho.
  • Súmula 360/TST - Turnos ininterruptos de revezamento. Intervalos intrajornada e semanal (Res. 79/1997, DJ 13.01.1998)
    A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto no art. 7º, XIV, da CF/1988.
               

     TST, OJ 360 SDI-I. Turno ininterrupto de revezamento. Dois turnos. Horário diurno e noturno. Caracterização. (DJ 14.03.2008)
    Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta. (ou seja, a empresa pode, perfeitamente, não funcionar aos domingos, por exemplo)

    TST, OJ 395 SDI-I. Turno ininterrupto de revezamento. Hora noturna reduzida. Incidência. (DeJT 09/06/2010)
    O trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento não retira o direito à hora noturna reduzida, não havendo incompatibilidade entre as disposições contidas nos arts. 73, § 1º, da CLT e 7º, XIV, da Constituição Federal.

    TST, OJ 396 SDI-I. Turnos ininterruptos de revezamento. Alteração da jornada de 8 para 6 horas diárias. Empregado horista. Aplicação do divisor 180. (DeJT 09/06/2010)
    Para o cálculo do salário hora do empregado horista, submetido a turnos ininterruptos de revezamento, considerando a alteração da jornada de 8 para 6 horas diárias, aplica-se o divisor 180, em observância ao disposto no art. 7º, VI, da Constituição Federal, que assegura a irredutibilidade salarial.

     
  • GABARITO LETRA E - 

    Comentário sobre a letra D:

    MAURÍCIO GODINHO:

    3.       Alteração contratualpara o regime de tempo parcial

    A jornada em tempo parcial tem dentre outras peculiaridade de ter o salário proporcionalmente diminuído em relação ao que tem a jornada regular (art. 58, §3°). A jornada parcial pode ser implementada no início do contrato, mas a jornada regular de um trabalhador não pode ser alterada para regime de tempo parcial por vontade das partes, isso  em razão da vedação à alterabilidade lesiva (art. 468) as partes não podem propor redução salarial, ainda que acompanhada de redução de jornada (art. 58-A,§2°). Alerta-se ainda que que tal tipificação (e consequências) só é possível para empregados que não têm jornada legalmente reduzida, como os jornalistas (5h diárias). É que nestes casos a jornada foi reduzida pela lei em vista do trabalho especialmente desgastante de tais profissionais — o que não ocorre na situação aventada pelo regime de tempo parcial. 
  • A respeito da caracterização dos turnos ininterruptos de revezamento, expõe MAURÍCIO GODINHO DELGADO:
    "... enquadra-se no tipo legal em exame o sistema de trabalho que coloque o empregado, alternativamente, em cada semana, quinzena ou mês, em contato com as diversas fases do dia e da noite, cobrindo as 24 horas integrantes da composição dia/noite. Daí a idéia de falta de interrupção no sistema de trabalho - sob a ótica do trabalhador (turnos ininterruptos). Nesse quadro, um sistema de revezamento que não seja ininterrupto - sob a ótica obreira - cobrindo, alternativamente, apenas partes das fases integrantes da composição dia/noite, não estará enquadrado no tipo legal do art. 7º, XIV, da Carta de 88.
    (...)

  • Trabalho em turnos ininterruptos de revezamento é o sistema pelo qual o empregado labora alternadamente em cada semana, quinzena, ou mês, em horários distintos, ora de dia, ora de noite, com jornada de 6 horas diárias, salvo negociação coletiva. Se a empresa trabalhar com vários turnos, mas os empregados forem fixos em cada um, NÃO HAVERÁ turnos ininterruptos de revezamento.


  • Não entendi como a letra "c" pode estar correta. O item diz que somente a partir de 5 minutos a mais no começo E no final é que o tempo será considerado à disposição do empregador. Porém, a OJ 23 é clara: deve ser observado limite de 5 minutos na entrada, 5 na saída, num total de dez. Se o empregado chegar, por exemplo, 7 minutos mais cedo, esses 7 minutos devem ser pagos como extraordinários. Porém, pelo que entendi, o item "c" diz o contrário. Alguém poderia explicar?

  • Analisando as hipótese colocadas, pode-se informar o seguinte.
    O item "a" está em conformidade com o artigo 4o. da CLT.
    O item "b" está em conformidade com a Súmula 428, I do TST.
    O item "c" está em conformidade com o artigo 58, parágrafo primeiro da CLT.
    O item "d" está em conformidade com o artigo 58-A da CLT.
    Conforme OJ 360 da SDI-1 do TST: "Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta". Logo, incorreto o idem "e".
    Assim, RESPOSTA: E.


  • Priscila, a OJ foi cancelada em decorrência da conversão da Súmula 366.

    A atual Súmula nada mencionada acerca de inicio e término da jornada, como diz a questão C, concordo com vc que a questão está incorreta.

    Otavio Calvet, em suas aulas, explica que não importa se extrapolou no inicio ou fim da jornada, não pode extrapolar 10 minutos!!!

  • Tenho dúvida sobre a letra A.

    Alguém pode esclarecer?

  • Charles, a CLT, ao estabelecer que considera-se como de trabalho efetivo todo aquele tempo em que o trabalhador estiver à disposição do empregador, quis afastar o critério do tempo efetivamente trabalhado, pois ainda que o empregado não esteja fazendo nada, mas está à disposição do seu empregador, este período é contado para o cálculo da jornada de trabalho. Tanto que o art. 4º diz expressamente que considera-se à disposição o tempo em que o empregado, dentre outros, esteja "aguardando" ordens.

    Espero ter ajudado!

  • Vale lembrar que a contagem do tempo de trabalho considerando o efetivamente trabalhado, apesar de repelido pela doutrina e jurisprudência, tem previsão legal, v.g., art. 78, CLT.

  • Alteração alternativa C:

    Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras, ou ainda a 26 horas semanais, podendo prestar até 6 horas extras semanais. A contratação de trabalhador sob o regime de tempo parcial resultará de ajuste direto entre ele e o empregador, porém para aqueles empregados que já estavam laborando no regime antigo, a alteração contratual, visando à fixação de jornada inferior, somente poderá ocorrer na conformidade do estipulado em acordo ou convenção coletiva.

    Professora:Márcia Peixoto.

  • eu não entendi como a letra D poderia não estar incorreta, segundo a lei e como já sabemos trabalho em regime parcial de jornada de trabalho é de 30 horas semanais ou 26 horas semanais, se for de 30 não há hora extra e se for de 26, pode haver hora extra, no limite de 6 horas semanais, e até duas horas diárias...o resto da afirmativa considerei correta, mas não a parte que afirma que o trabalho em regime parcial configura-se como sendo aquele que não ultrapassa o limite de 25 horas como afirma o início da afirmativa. achando que tratava-se de pegadinha..errei a questão.

  • Com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), a alternativa D também poderia ser assinalada como incorreta, em razão da nova redação do art. 58-A da CLT. A questão encontra-se DESATUALIZADA.

  • Questão desatualizada Regime de tempo parcial Carga horária 30 h s/ HE Carga horáriasaté até 26 h + até 6 HE Carga horária (semanal)

ID
967684
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação aos repousos no contrato de emprego, analise as proposições abaixo, e assinale a INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Incorreta letra D

    d) No repouso anual o empregador tem a obrigação de fazer, afastando o empregado da prestação de serviços, bem como a obrigação de dar, pagando a remuneração das férias acrescidas de pelo menos 1/3. Sob a ótica do empregado, existe a obrigação de não assumir outro compromisso laboral durante este período, mesmo que seja obrigado por um segundo contrato, pois deverá gozar o repouso simultaneamente em ambos os contratos, para não frustrar o objetivo do instituto, que é proporcionar o completo descanso ao trabalhador.

    De acordo com o art. Art. 138 - Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.

    Ou seja, o empregado poderá prestar serviços a outro empregador quando estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho. É o caso de empregado que trabalha com vínculo empregatício para dois empregadores distintos (ex.: enfermeiro).
  • GABARITO LETRA D

    A - TST n. 444
    B - TST n. 437
    C -Remuneração do descanso semanal – requisito da remuneração: Deve haver a frequência integral à semana anterior (desconsideradas faltas justificadas – art. 473 CLT) e a pontualidade (cumprimento integral do horário de trabalho - art. 6° lei n. 605). A inobservância desses requisitos não elide o descanso semanal, apenas sua remuneração.
    D - O obreiro sua vez não pode assumir (obrigação de não fazer) nesse período especifico compromisso com outro empregador (salvo já existente), sob pena de frustração do instituto.
    E- correto: regra geral, ausência injustificada por mais de 32 dias no período aquisitivo gera a perda total das férias (art. 130 IV). para o empregado em jornada parcial as ausências injustificadas não eliminam o direito a férias, apenas o reduz à metade quando as ausências forem superiores à 7 dias no ano (art. 130-A PU).
  • Apenas complementando, segue o fundamento legal da letra b:

    CLT: Art. 138 - Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.



ID
967687
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto à remuneração e salário e formas de pagamento, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Comentários:

    a) O salário nem sempre traduz uma contraprestação devida pelo empregador correspondente à prestação do serviço pelo empregado, visto que a CLT, assim como as leis esparsas de proteção ao trabalho, consagram diversas exceções a essa regra, quando impõem ao empregador a obrigação de pagar salários em diversas hipóteses em que a prestação de serviços é interrompida por motivos de ordem biológica ou de interesse social. Diante desta assertiva, o contrato de trabalho é sinalagmático em seu conjunto, e não prestação por prestação.
    A alternativa está correta. Alguns autores afirmam que a palavra "contraprestação" utilizada pela lei é tecnicamente inapropriada, visto que não há uma equivalência entre o trabalho e o salário, há de haver sempre uma mais valia no trabalho, que é exatamente aonde mora o lucro da atividade econômica. 
    As hipóteses de interrupção, realça a inadequação do termo, uma vez que há pagamento mas não há trabalho, logo, não há que se falar em contraprestação. A palavra mais adequada seria "retribuição".

    b) A gorjeta é sempre paga em dinheiro, enquanto o salário pode ser pago parte em dinheiro e parte em prestação in natura. Como as gorjetas integram a remuneração, servem para o cômputo das parcelas, cuja base de cálculo é a remuneração, como acontece com o 13º salário e as férias, bem como haverá incidência em relação ao FGTS, uma vez que seu cálculo é realizado sobre a remuneração do empregado.
    Questão correta, veja:
    - Art. 457, § 3º da CLT: “considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos empregados
    - Súmula 354 do TST, a indicar: “as gorjetas, cobradas na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado”.

    C) A norma jurídica, incluindo as leis, instrumentos normativos coletivamente negociados ou sentença normativa, não pode negar caráter salarial às utilidades fornecidas pelo empregador, quando presentes os requisitos centrais do salário-utilidade, como a habitualidade e a contraprestação desse fornecimento.
    Esta é a alternativa a ser marcada, uma vez que a questão pede a incorreta.  Para que não fique um comentário longo e cansativo, sugiro pesquisa e leitura sobre dessalarização, já adiantando que o próprio TST já sinalizou pela sua possibilidade através da OJ 346 da SDI-I. 
    Retirando-se o "não" marcado acima a alternativa ficaria correta.
  • continuando....

    d) A doutrina atribui ao salário vários caracteres, visando a individualização da retribuição na relação de emprego em confronto com outras retribuições próprias de relações também de troca, em caráter oneroso. Assim, são elementos característicos do salário: caráter alimentar; caráter forfetário; caráter permanente de seu pagamento; irredutibilidade; intangibilidade e natureza composta.
    A dúvida que poderia pairar sobre essa questão seria com relação ao termo "forfetário", no entanto, conforme já comentando no íntem "A", nada mais é do que a ausência de uma relação matemática precisa entre o valor econômico da prestação executada pelo trabalhador com a retribuição paga. O doutrinador Marco Túlio Viana escreve que essa mais-valia, trata-se, na realidade, de uma "troca com troco." 

    e) Com relação ao princípio da irredutibilidade salarial, a legislação veda não somente a redução direta do salário, como também sua redução indireta, que acontece no caso de fornecimento de menos serviços ao empregado pago em razão de rendimento. O empregado, cujo salário é fixado por produção, não pode ter suas tarefas reduzidas, ilicitamente, pelo empregador, de forma a afetar sensivelmente a importância de seus salários, podendo ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
    Alternativa correta por definição. 
    Espero ter ajudado!! 

  • a) A questão afirma, corretamente, que o contrato é sinalagmático em seu conjunto, ou seja, no geral, e não prestação por prestação. Significa que a lei prevê hipóteses em que o empregador deve pagar o salário, mesmo que não haja prestação de serviços pelo empregado, como nos casos de interrupção. Há que se lembrar também a previsão da CLT de que o tempo a disposição, mesmo que o empregado não esteja executando tarefas, mas sim aguardando ordens, 1deve ser remunerado. Deste modo, está correta a afirmação de que nem sempre o salário corresponde a uma contraprestação pela prestação de serviço pelo empregado.
     
    b) Correta. A gorjeta é uma parcela paga em dinheiro pelos clientes da empresa ao empregado. Quanto ao salário, pode ser pago parte em dinheiro e parte em prestações in natura, sendo que pelo menos 30% deve ser pago em dinheiro. A questão também está correta ao afirmar que a gorjeta integra a base de cálculo das parcelas de FGTS, 13ª e férias, já que estas são calculadas sobre a remuneração. Outras parcelas, calculadas sobre o salário, como aviso prévio, adicional noturno, hora extra e repouso semanam remunerado, não possuem as gorjetas em sua base de cálculo.
     
    c) Incorreta. A CLT retira expressamente o caráter salarial de algumas parcelas, como educação fornecida pelo empregador, plano de saúde, seguro de vida, transporte, e outras. É uma maneira de incentivar o seu fornecimento, já que sobre essas parcelas, que não possuem caráter salarial, não haverá incidência de outras verbas, ou seja, elas não entrarão no cálculo de FGTS, férias, 13º, aviso prévio, o que desonera o empregador, incentivando-o ao fornecimento.
     
  • d) Correta. A questão enumera algumas características atribuídas ao salário, diferenciando-o de outros tipos de prestação pecuniária existentes em outros tipos de relações jurídicas. O salário possui caráter alimentar, pois geralmente o trabalhador o utiliza para seu próprio sustento e o sustento de sua família. A legislação reconhece este fato, e atribui proteção especial, por se tratar de verba alimentar. O caráter forfetário, denominado pela doutrina de 'preço feito', significa que o salário é pré ajustado, é definido no momento da pactuação do contrato, não cabendo ao empregador alterá-lo, realizar descontos arbitrários, ou transferir ao empregado riscos do negócio.  Caráter permanente está relacionado ao fato de o contrato ser de efeitos contínuos, ou seja, a relação jurídica e as obrigações inerentes se renovam a cada mês. O contrato se prolonga no tempo, por prazo indeterminado. Não se trata de obrigações instantâneas, e sim de obrigações que se renovam permanentemente.
     
    e) Correta. A questão explica corretamente o fato de o empregador não poder realizar reduções diretas ou indiretas no salário do empregado. Inclusive, a redução das tarefas, quando o empregador diminui propositalmente as atividades do empregado, como forma de atingir sua remuneração, no caso daqueles que recebem por comissão, ou por tarefa, constitui motivo para que o empregado pleteie a rescisão indireta de seu contrato de trabalho.
  • Apenas para contribuir aos cometários já feitos.
    Segundo Mauricio Godinho Delgado, "O caráter forfetário da parcela traduz a circunstância de o salário qualificar-se como obrigação absoluta do empregador, independente­mente da sorte de seu empreendimento. O neologismo criado pela dou­trina (oriundo da expressão francesa à forfait) acentua, pois, a característica salarial derivada da alteridade, que distingue o empregador no contexto da relação de emprego (isto é, o fato de assumir, necessaria­mente, os riscos do empreendimento e do próprio trabalho prestado — art. 2º, caput, CLT)".
  • Vou escrever apenas caso alguém não tenha entendido as exposições dos colegas acima:


    b) ERRADA -  As partes em contrato individual não podem afastar a natureza salarial da utilidade contraprestacional habitual, mas a lei, ACT e sentença normativa podem. É o que se passa com o fornecimento da alimentação: de maneira geral, seu fornecimento caracteriza salário in natura (exceto se for entregue para viabilizar o labor - Ex. plataforma marítima/local inóspito). Entretanto, se for entregue nos moldes da lei n. 6.321 (PAT) deixa de ter natureza salarial, por expressa disposição de legal. Da mesma forma quando ACT prevê que a entrega de cesta básica não terá natureza de salário in natura.  

    Aproveitando, se alguém tiver algum macete (dica para decorar)de DIreito do Trabalho , deixe nesse forum:
  • Na D pensei na suspensão do contrato de trabalho para julgar incorreto o caráter permanente. Fiquei na dúvida.

  • Sinalagmático é sinônimo de bilateral.  Não é essa a idéia da alternativa "a". A alternativa quis dizer comutativo, no lugar de sinalagmático. É um erro conceitual sutil e comum, que, infelizmente, jamais levaria à anulação da questão. A alternativa "c" é a mais grosseiramente errada e, portanto, deveria ser marcada.

  • Na letra "d" consta; "...são elementos característicos do salário: caráter alimentar; caráter forfetário; caráter permanente de seu pagamento; irredutibilidade; intangibilidade e natureza composta."

    Em outras palavras, é dizer que ele pode ser em parte in natura. Isso não me parece ser um elemento característico, pois não há obrigatoriedade do pagamento do salário em parte in natura. Me parece ser um elemento acidental. Mas, gabarito é gabarito.

  • A questão em tela versa sobre salário e remuneração, temas tratados preponderantemente nos artigos 457 e seguintes da CLT. Observe que o examinador exigiu a alternativa incorreta a ser marcada.


    a) A alternativa “a” traz uma definição de salário consagrada na doutrina clássica de Direito do Trabalho, sem qualquer ressalva, concluindo pelo caráter sinalagmático do contrato de trabalho em seu conjunto, razão pela qual correta, não merecendo marcação no gabarito da questão.


    b) A alternativa “b” traz correta definição e conclusão legal acerca das gorjetas e salário, na forma dos artigos 457 e 458 da CLT, bem como da Súmula 354 do TST, razão pela qual correta, não merecendo marcação no gabarito da questão.


    c) A alternativa “c” equivoca-se ao negar a validade da negociação coletiva no que pertine à natureza de parcela salarial/indenizatória, o que vem sendo permitido pelo TST, conforme artigo 7º, XXVI da CRFB e OJ 346 da SDI-1, razão pela qual incorreta, merecendo marcação no gabarito da questão.


    d) A alternativa “d” traz uma definição de salário consagrada na doutrina clássica de Direito do Trabalho, sem qualquer ressalva, razão pela qual correta, não merecendo marcação no gabarito da questão.


    e) A alternativa “e” traz uma definição do princípio da irredutibilidade salarial consagrada na doutrina clássica de Direito do Trabalho, sem qualquer ressalva, razão pela qual correta, não merecendo marcação no gabarito da questão.



  • Natureza composta - quer dizer que o salário compõe-se não apenas de um salário básico, como também, regra geral, de diversas outras frações econômicas de nítido conteúdo salarial (adicionais, comissões, prêmios, etc.). 

  • 413.AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012)

    pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba “auxílio-alimentação” ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT — não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas n.os 51, I, e 241 do TST.



ID
967690
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da equiparação salarial, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 6 do TST EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT
     
    III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.
     
    Gabarito: E
  • A - CORRETO 

    Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. 


    B- CORRETO - 

    MAURÍCIO GODINHO: "b) Identidade de Empregador— Por identidade empresarial entende-se a circunstância de os trabalhadores comparados laborarem para o mesmo empregador. Esse requisito, por sua singeleza, é, evidentemente, o menos controvertido entre os quatro existentes. Ainda assim, permite a ocorrência de uma situação relativamente polêmica quanto à sua configuração. Trata-se da situação que envolve o grupo econômico justrabalhista. Caso se acate a tese de o grupo ensejar solidariedade passiva e ativa (solidadariedade dual) entre seus entes integrantes (formando, pois, o chamado empregador único), obviamente que será possível considerar-se a incidência da figura da equiparação envolvendo empregados vinculados a distintas empresas do mesmo grupo. Desse modo, seria viável falar-se em equiparação entre empregados contratados por diferentes empresas do mesmo grupo econômico, desde que presentes os demais requisitos da figura do art. 461 da CLT.
    Ressalte-se que essa possibilidade é acatada pela maioria da jurisprudência, uma vez que a figura do empregador único, gerada pela Responsabilidade dual de seus entes integrantes, é tida como vigorante no Direito do Trabalho do país (Súmula 129, TST). Registre-se, não obstante, que há vozes doutrinárias que tendem a considerar incompatível com o Direito brasileiro a responsabilidade dual dos componentes do grupo.
     
    C - CORRETO -

    MAURÍCIO GODINHO: "Os três primeiros requisitos estão claramente fixados pelo caput do art. 461 da CLT (identidade de função, de empregador e de localidade). O quarto requisito (simultaneidade no exercício funcional) não surge do texto expresso da lei, mas da leitura doutrinária e jurisprudencial que se tem feito da ordem jurídica no tocante a esse tema"

    D - CORRETO -

    MAURÍCIO GODINHO: "c) Diferença de Tempo de Serviço — No tocante à diferença de tempo de serviço não superiora dois anos (art. 461, § 1B, in fine, CLT), já pacificou a jurisprudência que tal parâmetro temporal conta-se na função e não exatamente no emprego (antigo Enunciado 135; Súmula 6, II, TST). É, pois, irrelevante que o paradigma tenha tempo de serviço no emprego vários anos superior ao equiparando; apenas se tiver tempo de serviço na função superior a dois anos é que o fato impeditivo irá configurar-se"

    E - FALSO

    Súmula nº 6 do TST EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.
  • A questão em tela versa sobre diversos temas de Direito do Trabalho, conforme abaixo analisado. Observe o candidato que o examinador exigiu a marcação do item incorreto.


    a) A alternativa “a” trata corretamente da possibilidade de equiparação salarial, cujos requisitos estão no artigo 461 da CLT e Súmula 6 do TST, razão pela qual correta, não merecendo marcação no gabarito da questão.


    b) A alternativa “b” trata corretamente de definição doutrinária, que possui respaldo nas Súmulas 129 e 239 do TST, razão pela qual correta, não merecendo marcação no gabarito da questão.


    c) A alternativa “c” trata corretamente da possibilidade de equiparação salarial, cujos requisitos estão no artigo 461 da CLT e Súmula 6 do TST, razão pela qual correta, não merecendo marcação no gabarito da questão.


    d) A alternativa “d” trata corretamente da possibilidade de equiparação salarial de acordo com a Súmula 6 do TST, razão pela qual correta, não merecendo marcação no gabarito da questão


    e) A alternativa “e” transgride a Súmula 6, III do TST, razão pela qual incorreta, merecendo marcação no gabarito da questão.



  • Que "entregada" foi essa letra E.

  • Questão desatualizada

    com a reforma há o requisito de necessidade de tempo na função (2 anos) e tempo de serviço para o mesmo empregador (4 anos )


ID
967693
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre alteração do contrato de emprego, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa B, como posta, apresenta vício, pois nas condições por ela trasidas, imprescinde do prazo mínimo de dez anos.
  • Em regra, alterações unilaterais do contrato de trabalho são nulas. O artigo 468 da CLT só permite as que decorram de mútuo consentimento e desde que não gerem prejuízo ao trabalhador, direta ou indiretamente. O Princípio da não alteração contratual lesiva estabelece que qualquer norma que venha a prejudicar o trabalhador será nula de pleno direito.  
    Porém, de acordo com o parágrafo único, art. 468 da CLT, não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. Trata-se do princípio do “jus variandi”, exceção ao princípio da inalterabilidade, que possibilita alterações que não venham a mudar significativamente o pacto laboral, como quando o empregador dispensa o empregado da função de confiança que exercia e determina seu retorno à função anterior e no caso do art. 450 da CLT que estabelece que ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço e a volta ao cargo anterior. (Exceção: Na função por mais de 10 anos, conf. Súmula n. 372 TST). 

  • GABARITO LETRA B -

    TODAVIA, ENTENDO QUE AS LETRAS B, C E D SÃO FALSAS, VEJA OS FUNDAMENTOS:


    A - VERDADEIRO - 
    MAURÍCIO GODINHO DIZ QUE o rebaixamento é retrocessão com intuito punitivo – é grosseiramente ilícito.  DIZ TAMBÉM QUE o contrato de experiência exige termo final cronológico, assim não é a aprovação/desaprovação que põe fim ao contrato de experiência e sim o advento do termo final certo.

    B - FALSO - 

    reversão é alteração contratual lesiva lícita decorrente da perda da função/cargo de confiança e o retorno ao cargo efetivo. 

    C - VERDADEIRO - 

    O GABARITO INDICA COMO VERDADEIRO, TODAVIA, PARECE QUE MAURÍCIO GODINHO OS TRATA COMO SINÔNIMOS, O QUE FARIA A AFIRMATIVA SER FALSA:

    VEJA
     remoção (transferência) é a alteração contratual que implica na mudança da residência do obreiro, observados os critérios do art. 469. "A Remoção, por sua vez, consiste na alteração circunstancial do contrato, pela qual se transfere o empregado do local de trabalho, provocando-lhe a mudança de residência. A licitude da remoção (também chamada transferência) depende do atendimento aos requisitos do art. 469 da CLT. Esta situação fático-jurídica será examinada à frente, neste Capítulo, em seu item X: “Alterações Objetivas do Tipo CircunstanciaL" (pg n. 1042)

    D - VERDADEIRO - 

    O GABARITO INDICA COMO VERDADEIRO, TODAVIA, PARECE QUE MAURÍCIO GODINHO OS TRATA COMO ALTERAÇÃO QUANTITATIVA , O QUE FARIA A AFIRMATIVA SER FALSA:

    VEJA
    A alteração objetiva será qualitativa quando disser respeito á natureza prestações (ex. tipo de trabalho); quantitativaquando se relacionar ao montante das prestações (ex. jornada ou montante salarial); 

    IX – Alterações objetivas do tipo quantitativo
    1.       Alteração da duração do trabalho: modalidades
    c) alteração dentro do mesmo horário padrão (noturno ou diurno):em princípioentende-se como exercício lícito do jus variandi empresarial. Todavia, será tida como lesiva e, portanto, ilícita caso cause significativo prejuízo ao trabalhador (ex. possuía outro trabalho). (II) mudança para o horário diurno: a jurisprudência enxerga tal alteração como favorável ao trabalhador, mesmo que seguida da supressão da hora ficta e adicional noturno (TST n. 265) – pois laborar a noite é essencialmente mais desgastante. (III) mudança para o horário noturno: é universalmente tida como alteração lesiva em razão do labor noturno ser mais prejudicial. (PG N. 1052).



    E - VERDADEIRO - 

    b) Efeitos da remoção/transferência – As remoções lícitas devem ser cumpridas pelo empregado, isto é, não podem ser resistidas/obstadas. (pg n. 1059).

    BONS ESTUDOS
  • Vale a pena distinguir relação de trabalho de relação de  emprego, segue:

    O doutrinador Maurício Delgado Godinho, com propriedade, distingue a relação de trabalho da de emprego, como se verifica:

    “A primeira expressão tem caráter genérico: refere-se a todas as relações jurídicas caracterizadas por terem sua prestação essencial centrada em uma obrigação de fazer consubstanciada em labor humano. Refere-se, pois, a toda modalidade de contratação de trabalho humano modernamente admissível. A expressão relação de trabalho englobaria, desse modo, a relação de emprego, a relação de trabalho autônomo, a relação de trabalho eventual, de trabalho avulso e outras modalidades de pactuação de prestação de labor (como trabalho de estágio, etc.). Traduz, portanto, o gênero a que se acomodam todas as formas de pactuação de prestação de trabalho existentes no mundo jurídico atual. [...]

    A relação de emprego, do ponto de vista técnico-jurídico, é apenas uma das modalidades especificas de relação de trabalho juridicamente configuradas. Corresponde a um tipo legal próprio e específico, inconfundível com as demais modalidades de relação de trabalho ora vigorantes”. (GODINHO, P. 285, 2007).

  • ALTERNATIVA C !!! 

     Devemos diferenciar transferência de remoção. Na Transferência , há mudança de domicílio, sendo a anuência do empregado obrigatória. Na Remoção, o empregado é removido de um estabelecimento para outro, sem alteração do seu domicílio, podendo ser feita unilateralmente pelo empregado, sem a anuência do trabalhador. (Pág 152, Renato Saraiva, Direito do Trabalho, Série Concursos Públicos, Ed : Metódo.)  

  • Pessoal, essa questão é a "letra" da súmula 372. O erro está no início da alternativa "B": "Em face do princípio da alteração contratual lesiva"


    A súmula afirma que o princípio violado é o da "ESTABILIDADE FINANCEIRA" e não alteração contratual lesiva...

  • Não concordo que a letra "e" seja verdadeira. De acordo com "Marcelo Moura" no livro CLT para concursos da editora Juspodivm, pg. 523, a não concordância do empregado em ser transferido, no caso de extinção do estabelecimento, poderá ter o contrato rompido por justa causa, nos termos do art. 482, "h" da CLT.

    O que acham?

  • A questão em tela versa sobre alteração contratual no Direito do Trabalho, analisado soberanamente pelo artigo 468 da CLT e abaixo. Observe o candidato que o examinador exigiu a marcação do item incorreto.


    a) A alternativa “a” trata de correto entendimento doutrinário e jurisprudencial acerca do rebaixamento, vedado no Direito do Trabalho, razão pela qual correta, não merecendo marcação no gabarito da questão.


    b) A alternativa “b” afronta o artigo 469, §1° da CLT, razão pela qual incorreta e merecendo marcação no gabarito da questão.


    c) A alternativa “c” trata de correto entendimento doutrinário e jurisprudencial acerca da remoção, razão pela qual correta, não merecendo marcação no gabarito da questão.


    d) A alternativa “d” trata de correto entendimento doutrinário e jurisprudencial acerca da transferência com mudança de horário, na forma da Súmula 265 do TST, razão pela qual correta, não merecendo marcação no gabarito da questão.


    e) A alternativa “e” trata de correto entendimento legal, doutrinário e jurisprudencial acerca da transferência, na forma de interpretação do artigo 469, §2° da CLT, razão pela qual correta, não merecendo marcação no gabarito da questão.


  • Quer dizer então que o empregado que possui estabilidade decenária não pode sofrer transferência se não concordar, não sendo considerado hipótese de demissão???

    Alguém me explica a E ?

  • O cometário do Professor justificando a opção "b" não esclarece em nada sobre o assunto, limita-se apenas a reportar ao artigo 469, §1º, lamentável.

  • Letra B (INCORRETA) - "Em face do princípio da alteração contratual lesiva, é vedada a redução salarial do empregado, mesmo em caso de reversão ao cargo efetivo, de que se encontrava afastado para exercer outro de confiança ou de provimento interino."


    Me parece que a incorreção está no fato de que é possível, em caso de reversão ao cargo efetivo, a redução salarial, consistente na supressão da gratificação de função. A gratificação de função é salário (CLT, art. 457, § 1o) e pode ser suprimida (CLT, art. 468, § único e Súmula 372 do TST), portanto trata-se de redução salarial legítima.


    CLT, art. 457, § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.


    CLT, art. 468, Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.


    Súmula nº 372 do TST

    GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES

    I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.

    II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. 

  • Quanto à letra E, Maurício Godinho Delgado (Direito do Trabalho, 2012, pg. 1064) o considera intransferível, e diz que :


    "No tocante à situação do empregado estável celetista, as garantias legais são muito amplas. Ao lado da intransferibilidade, prevê a lei que, havendo extinção do estabelecimento, esse trabalhador fará jus à indenização celetista na forma dobrada (art. 497, CLT). Ocorrendo extinção por força maior, a indenização pagar-se-á na forma simples (arts. 497, 498 e 502, CLT)."


    Então, me parece que a recusa à transferência, em caso de extinção do estabelecimento, importará, em regra, em pedido de demissão (neste sentido, Henrique Correia, Direito do Trabalho, 2015, pg. 264). No entanto, se o empregado for estável, será extinto o contrato, com pagamento da indenização do art. 497 da CLT.


    CLT, Art. 497 - Extinguindo-se a empresa, sem a ocorrência de motivo de força maior, ao empregado estável despedido é garantida a indenização por rescisão do contrato por prazo indeterminado, paga em dobro.


  • Não vi erro nas alternativas A, C, D e E, de acordo com doutrinas, súmulas e jurisprudências consultadas.
    Por isso, acredito que o erro da letra B esteja na nomenclatura do princípio enunciado na questão. O certo é Princípio da INalterabilidade Contratual Lesiva.

    Sobre a letra E, que é considerada correta, há um julgado, para respaldá-la: "Extinção do Estabelecimento. Licitude da Transferência. Inteligência do par. 2, do art. 469 da CLT. A extinção total do estabelecimento torna lícita a transferência do empregado, só aos estáveis assegurando-se o direito à indenização prevista no art. 497 da CLT." - portanto, não há que se falar em pedido de demissão quanto aos estáveis, devendo ser pagos a eles a indenização correspondente à estabilidade.
  • Letra B -> A redução salarial, ao deixar a função de confiança pelo retorno do cargo anteriormente ocupado, pode ocorrer uma vez que a gratificação pode deixar de ser paga ao empregado. A gratificação apenas deverá continuar sendo pagar caso o empregado já esteja no exercício da função de confiança por dez anos ou mais (Sum. 372 TST).

  • como declara imposto de renda quando não tem :'(


ID
967696
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito à interrupção e suspensão do contrato de trabalho, é CORRETO firmar que:

Alternativas
Comentários
  • Conforme estabelece o art. 320, § 3º da CLT, os professores tem direito a 9 dias de faltas abonadas, por motivo de casamento ou de falecimento (gala ou de luto), em consequência de falecimento do cônjuge, pai, mãe ou filho.
     
    Gabarito: C
  • Em relação ao item a, em caso de extinção da empresa e justa causa cometida pelo empregado, o empregador poderá encerrar o contrato de emprego
  • Alternativa "a" - errada:

    "Outro traço comum entre os dois institutos jurídicos (suspensão e interrupção do contrato de trabalho) é a impossibilidade de o empregador dissolver o contrato de trabalho, durante a cessão temporária da obrigação de trabalhar, mesmo que arque com  as reparações devidas, salvo em se tratando de justa causa cometida pelo obreiro e reconhecida pela Justiça do Trabalho ou de extinção da empresa, que impossibilite a continuidade da relação jurídico-laboral." BARROS, Alice Monteiro. Curso de Direito do Trabalho. 5. ed. São PAulo: Ltr, 2009. p.868.

    Bons estudos!

  • Em relação à assertiva E:


    Segundo preceitua Mauricio Godinho Delgado, as causas suspensivas e interruptivas nos contratos por prazo determinado, não produzem integrais repercussões, já que não obstam a extinção contratual no termo final preestabelecido. Assim, o prazo contratual flui normalmente durante a causa suspensiva ou interruptiva, somente produzindo efeitos em relação ao período situado no interior do prazo contratual.

    Ressalte-se, por oportuno a única exceção a regra supra citada, qual seja, o afastamento por acidente do trabalho, hipótese em que a suspensão poderá atuar, como fatores de prorrogação do vencimento do respectivo pacto empregatício, estendendo-se seu termo final à data do retorno do empregado (472parágrafo 2º,CLT).


    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/109604/e-possivel-falar-em-suspensao-e-interrupcao-do-contrato-de-trabalho-estabelecido-por-prazo-determinado-katy-brianezi


    AINDA...


           Art. 472 - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

            § 2º - Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação.


  • b) Para a doutrina dominante, em todas as hipóteses de suspensão do contrato de emprego não há pagamento de salário, tampouco, o período de afastamento é considerado para os efeitos legais

    Comentário:

    Em regra, no caso de suspensão do contrato de trabalho, todas as cláusulas deixam, transitoriamente, de vigorar.

    No entanto, há duas exceções:

    I - Serviço Militar Obrigatório;

    II - Acidente de Trabalho.

    Nesses casos (I e II), conta-se o tempo para efeitos de Indenização e Estabilidade.


    Logo, o erro da questão é generalizar (TODAS).



  • A questão em tela versa sobre interrupção (basicamente a não prestação de serviço, mas continuidade de pagamento de salários por parte do empregador) e suspensão (basicamente a não prestação de serviço e não pagamento de salários por parte do empregador, conforme abaixo analisado.


    a) A alternativa “a” equivoca-se ao eternizar a relação contratual enquanto permanente o motivo de suspensão e interrupção dos efeitos do contrato, o que não é correto, podendo ocorrer o fim da relação contratual por motivos de extinção da empresa ou justa causa, por exemplo, razão pela qual incorreta.


    b) A alternativa “b” traz equivocada definição doutrinária, já que em alguns casos o período de afastamento são contatos sim, conforme artigo 4º, parágrafo único da CLT, razão pela qual incorreta.


    c) A alternativa “c” trata exatamente do artigo 320, §3° da CLT, razão pela qual correta e merecendo marcação no gabarito da questão.


    d) A alternativa “d” cria hipótese única de suspensão inexistente legalmente, já que inúmeras outras situações são de suspensão do contrato de emprego, como afastamento por motivo de serviço militar, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, razão pela qual incorreta.


    e) A alternativa “e” cria situação não legalmente existente, já que eventualmente ocorrendo motivos de suspensão ou interrupção nos contratos a termo, podem as partes acordar a não dedução do tempo, conforme artigo 472, §2° da CLT, razão pela qual incorreta.



  • Sobre a letra "e")

    Art 472§ 2º - Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação.

    O tempo de afastamento somente não será computado na contagem do prazo para a terminação do contrato se neste sentido as partes tiverem convencionado, o que significa dizer que, normalmente, este prazo será computado no tempo do contrato, ou seja, o contrato continua fluindo até o termo final.

    Conforme a alternativa: e) Nos contratos a termo, ocorrendo causas de interrupção ou suspensão, o período de afastamento do emprego é deduzido da contagem do prazo. (F)

    Deduzir= sutrair. (ex: Subtrair alguma coisa de; diminuir: seria preciso deduzir 13% do valor da casa.)

    Ou seja, em regra, o período de afastamento não é DEDUZIDO do contrato a termo, ele continua a fluir. Caso as partes acordem, pode-se deduzir  o período de afastamento no contrato por prazo determinado.

  • a)Em qualquer situação, durante a interrupção ou suspensão do contrato de emprego, o empregador fica impossibilitado de dissolvê-lo, mesmo no caso de extinção da empresa, cabendo ao empregador aguardar a cessação dos motivos que interromperam ou suspenderam o contrato para posterior extinção do vínculo. (na extinção da empresa o empregador poderá dissolver o vínculo)

    b)Para a doutrina dominante, em todas as hipóteses de suspensão do contrato de emprego não há pagamento de salário, tampouco, o período de afastamento é considerado para os efeitos legais (acidente do trabalho e serviço militar é computado vide artigo 4º, parágrafo único da CLT)

    c)Na forma da lei, o professor tem direito a nove dias de ausências legais, por motivo de casamento ou de luto, em virtude de falecimento do cônjuge, pais ou filhos. (CORRETA vide artigo 320, §2º CLT)

    d)Somente a ausência ao serviço por motivo de greve declarada abusiva é considerada suspensão do contrato de emprego. (existem outras possibilidades de suspensão tal como a decorrente de auxílio doença superior a 15 dias e aposentadoria por invalidez)

    e)Nos contratos a termo, ocorrendo causas de interrupção ou suspensão, o período de afastamento do emprego é deduzido da contagem do prazo.


ID
967699
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A propósito da cessação do contrato de emprego, é INCORRETO afirma que:

Alternativas
Comentários
  • Item B -  poderia ser também considerado INCORRETO, pois há vários julgados entendendo que, se o Reclamante opta por deixar de trabalhar para ir a juízo postular a rescisão indireta, assume o risco de ver indeferido o seu pedido, reconhecendo-se o pedido de demissão, tendo o empregador o direito ao aviso prévio por parte do empregado (Precedente AIRR - 589-59.2011.5.18.0008 , Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda, Data de Julgamento: 30/11/2011, 5ª Turma, Data de Publicação: 09/12/2011)

    Item C - CORRETA -

    Art. 240 da CLT - Nos casos de urgência ou de acidente, capazes de afetar a segurança ou regularidade do serviço, poderá a duração do trabalho ser excepcionalmente elevada a qualquer número de horas, incumbindo à Estrada zelar pela incolumidade dos seus empregados e pela possibilidade de revezamento de turmas, assegurando ao pessoal um repouso correspondente e comunicando a ocorrência ao Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, dentro de 10 (dez) dias da sua verificação.
    Parágrafo único - Nos casos previstos neste artigo, a recusa, sem causa justificada, por parte de qualquer empregado, à execução de serviço extraordinário será considerada falta grave.

    Item E - INCORRETA - Há uma única exceção de penalidade pecuniária  é no caso de atleta profissional (Lei  9615/98):

    Art. 50.  A organização, o funcionamento e as atribuições da Justiça Desportiva, limitadas ao processo e julgamento das infrações disciplinares e às competições desportivas, serão definidos nos Códigos de Justiça Desportiva, facultando-se às ligas constituir seus próprios órgãos judicantes desportivos, com atuação restrita às suas competições. 

    § 1o As transgressões relativas à disciplina e às competições desportivas sujeitam o infrator a:

    I - advertência;

    II - eliminação;

    III - exclusão de campeonato ou torneio;

    IV - indenização;

    V - interdição de praça de desportos;

    VI - multa;

    VII - perda do mando do campo;

    VIII - perda de pontos;

    IX - perda de renda;

    X - suspensão por partida;

    XI - suspensão por prazo.

    § 2o As penas disciplinares não serão aplicadas aos menores de quatorze anos.

    § 3o As penas pecuniárias não serão aplicadas a atletas não-profissionais.

    § 4o Compete às entidades de administração do desporto promover o custeio do funcionamento dos órgãos da Justiça Desportiva que funcionem junto a si. 

  • Artigo 483 da CLT:

    O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: (hipóteses de rescisão indireta).

    Entendo a dúvida da Maria Borges, que também tive no momento da questão. Contudo, pela literalidade da lei e pela doutrina o empregado estará isentado da concessão do aviso-prévio, equivalendo-se como um pedido de demissão, mas com suas especificidades. Vejamos:

    Godinho: "Não se tratando de trabalhador que tenha estabilidade ou garantia de emprego, a cessação da prestação de serviços coloca ponto final ao contrato entre as partes, cabendo ao Judiciário decidir, somente, se o término se deu por culpa empresarial ou por resilição do contrato em face de iniciativa do empregado (pedido de demissão) (...). Não obtendo sucesso em seu intento, a extinção do contrato prevalece, mas por simples pedido de demissão do empregado. É claro que se trata de modalidade especial de resilição unilateral por ato obreiro, em que fica isentado da concessão do aviso-prévio: a própria ação trabalhista já cumpriu o papel de notificar o empregador da intenção da ruptura contratual.

    Bons estudos. Bons ventos!!

  • QUESTÃO RETIRADA DO LIVRO DO MAURÍCIO GODINHO:

    GABARITO LETRA E

    I -Como o contrato trabalhista transcende o mero interesse individual das partes (tem reflexos no âmago da estrutura social) e o emprego é o modo da maioria firmar sua dignidade humana, o DT sempre atuou (com maior ou menor intensidade) no sentido contrário à terminação do contrato empregatício. Na década de 1960 surgiu sistema alternativo baseado no FGTS que extinguiu a estabilidade celetista e atenuou os montantes de indenização por dispensa imotivada – dessa forma indiretamente enfraqueceu o Princípio da continuidade da relação de emprego. A dispensa agora poderia ser imotivada (denúncia vazia), configurando mera prerrogativa patronal. A CF 1988 tornou o regime do FGTS obrigatório para todos (inclusive domestico – EC n. 72/13), relegando eventual proteção contra despedida arbitrária à LC (que, adverte-se, jamais foi editada). CAPÍTULO 28.
     
    II - Afastamento laborativo e improcedência do pedido: efeitos jurídicos – Questão interessante é de haver o afastamento e a sentença de rescisao indireta for improcedente. Ao ingressar com ação e seu afastamento do serviço, o obreiro sinaliza/alega que a relação era insustentável, devendo ser extinta, cabendo a sentença determinar se por culpa empresarial (procedência) ou pedido obreiro (improcedência. A improcedência enseja as verbas rescisórias por pedido de demissão, isentado do dever de cumprimento/pagamento dos 30 dias de aviso prévio, visto que a ação já cumpriu o papel de notificar o empregado da intenção da ruptura. CAPÍTULO 31
  • CONTINUAÇÃO
     
    III - No DT nacional as infrações devem estar tipificadas em lei, o rol do art. 482 aplica-se a todos os empregados celetistas. Alguns tipos jurídicos tem aplicação apenas para determinadas categorias, como os art. 158 PU, 240 PU e 508 da CLT. A recusa injustificada do ferroviário à execução de serviços extraordinários, em situações de urgência ou acidente na linha férrea capaz de afetar a segurança ou regularidade do serviço (art. 249 PU. CAPITULO 28
     
    IV - Havendo simultaneamente falta obreira (Art. 482) e empresarial (art. 483) configura-se a culpa tipo de rerecíproca. Este tipo de rescisão supõe decisão judicial (a rescisão indireta e falta grave do dirigente sindical e estável celetista também). A antiga indenização por tempo de serviço na culpa recíproca é devida pela metade (Art. 484). Da mesma forma o acréscimo do FGTS será de apenas 20% (art. 18,§2º lei do FGTS). Nesse sentido, o 13º e férias proporcionais, e também o aviso prévio são devidos pela metade (TST n. 14). CAPÍTULO 31
     
    V - Como modalidades de sanção, a ordem jurídica admite a advertência, suspensão e ruptura por justa causa. Antigamente a Lei Pelé (art. 28 da lei n. 9.615/98) permitia a multa punitiva para o jogador de futebol (limita a 40%), tal permissivo foi revogado pela lei n. 12.395/11. A advertência foi criada pelo costume (art. 8º CLT).  Apesar da omissão da CLT, a advertência é amplamente aceita, principalmente pelo seu caráter educacional e por permitir a concretização da gradação das penalidades. capitulo 30 - ERRADA - A ADVERTÊNCIA NÃO ESTÁ PREVISTA NA CLT.
  • OBS. a lei do trabalhador portuário expressamente prevê tanto a advertência qunato a multa.
    Todavia, importante lembrar que esses sujeitos não são empregados.

    LEI n. 12815/2013


    Art. 47.  As infrações estão sujeitas às seguintes penas, aplicáveis separada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade da falta:  

    I - advertência; 

    II - multa; 

    III - proibição de ingresso na área do porto por período de 30 (trinta) a 180 (cento e oitenta) dias; 

    IV - suspensão da atividade de operador portuário, pelo período de 30 (trinta) a 180 (cento e oitenta) dias; ou 

    V - cancelamento do credenciamento do operador portuário. 



    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/Lei/L12815.htm
  • Caros amigos concurseiros:

    Concordo com o colega Hugo. Acredito que a questão é mais simples do que imaginamos. O erro na alternativa "E" está no fato de que a "LEGISLAÇÃO" não prevê a advertência.

    Paulo.
  • A questão em tela versa sobre situações referentes à cessação do contrato de emprego. Observe o candidato que o examinador exige a marcação da alternativa incorreta.


    a) A alternativa “a” traz correta definição doutrinária acerca do tema tratado, sem ressalvas, razão pela qual correta, não merecendo marcação no gabarito da questão.


    b) A alternativa “b” traz correta definição doutrinária acerca do tema tratado, sem ressalvas, razão pela qual correta, não merecendo marcação no gabarito da questão.


    c) A alternativa “c” traz correta definição doutrinária acerca do tema tratado, sem ressalvas, razão pela qual correta, não merecendo marcação no gabarito da questão.

    d) A alternativa “d” traz correta definição doutrinária acerca do tema tratado, assim como na Súmula 14 do TST, sem ressalvas, razão pela qual correta, não merecendo marcação no gabarito da questão.


    e) A alternativa “e” equivoca-se no sentido de prever a legislação a aplicação de advertência, suspensão, dispensa por justa causa e vedação de sanção pecuniária, tendo em vista que o artigo 47 da lei 12.815/13 trata dessas possibilidades. Quando o examinador falou de “legislação” não se limitou à CLT, razão pela qual, assim, incorreta a alternativa, merecendo marcação no gabarito da questão.



  • Em pequena correção ao comentário do colega Hugo, e aproveitando o comentário do professor, a advertência está, sim, prevista na legislação (Lei 12.815, art. 47, I) e é, sim, aplicável a empregados portuários (Lei 12.815, art. 40). 

    O erro da letra E está em dizer que não é possível a aplicação de sanção pecuniária em qualquer tipo de contrato de emprego, pois expressamente prevista para o empregado portuário (Lei 12.815, art. 47, II):


    Lei 12.815
    Art. 40.  O trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações, nos portos organizados, será realizado por trabalhadores portuários com vínculo empregatício por prazo indeterminado e por trabalhadores portuários avulsos. 

    Art. 47.  As infrações estão sujeitas às seguintes penas, aplicáveis separada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade da falta: 

    I - advertência

    II - multa


  • Terias que escolher se a "C" ou a "E" estava errada.

     

    A letra "C", mais completa, ficaria assim:


    O artigo 482 da CLT especifica um rol principal de justas causas aplicadas a todos os empregados. Ao seu lado, existem outras infrações legalmente tipificadas, que são aplicadas a empregados de categorias específicas ou situadas em circunstância especiais, dentre as quais podemos citar a recusa injustificada do ferroviário à execução de serviços extraordinários, em situação de urgência ou acidente na linha férrea e a possibilidade de aplicação de advertência e multa ao trabalhador portuário.


ID
967702
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que pertine às obrigações decorrentes da cessação do contrato de emprego, assinale a resposta INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Erro da letra C. Art. 477,§4º. 
    Se o empregdo for analfabeto, a rescisão só poderá ser paga em dinheiro.
  • Comentário ao item A (considerado CORRETO), quanto aos 40% do FGTS, é importante observar que foi feita referência expressa ao Decreto nº 99.684/1990, que assim dispõe:

    Art. 9º - Ocorrendo despedida sem justa causa, ainda que indireta, com culpa recíproca por força maior ou extinção normal do contrato de trabalho a termo, inclusive a do trabalhador temporário, deverá o empregador depositar, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e, ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.
    § 1º - No caso de despedida sem justa causa, ainda que indireta, o empregador depositará na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros, não sendo permitida, para este fim a dedução dos saques ocorridos

    Segundo Godinho, "antecipando o empregador a dispensa do obreiro, em contratos a prazo sem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, serão devidas ao empregado as mesmas erbas acima especificadas: levantamento de depósitos mensais do FGTS, pelo período contratual; 13o salário proporcional; férias proporcionais com 1/3. Agrega-e a estas parcelas a indenização prevista no art. 479 da CLT, cujo valor corresponde ao da metade dos salários que seriam devidos pelo período restante do contrato. Seriam cabíveis, também, os 40% de acréscimo sobre o FGTS.
    Entretanto, há entendimentos de que esses 40% se compensariam com a indenizaçao do art. 479 da CLT, por atenderem as duas parcelas à mesma causa e objetivos jurídicos - a reparação pela dispensa imprevista. Esta interpretação entra em choque, porém, com o texto expresso do Regulamento Normativo do Fundo de Garantia, que determina o pagamento, nos contratos a termo, dos 40% sobre o Fundo em situações d edispensa antecipada por ato empresarial, e dos 20% de acréscimo em situações de dispensa antecipada por culpa recíproca (arts. 14 e 9o, par. 1o e 2o, Decreto n.99.684, de 1990)"
    .
  • A questão em tela versa sobre situações referentes à cessação do contrato de emprego. Observe o candidato que o examinador exige a marcação da alternativa incorreta.


    a) A alternativa “a” traz correta definição doutrinária e análise dos artigos 479 e 480 da CLT acerca do tema tratado, sem ressalvas, razão pela qual correta, não merecendo marcação no gabarito da questão.


    b) A alternativa “b” traz correta análise do artigo 487 da CLT e lei 11.506/11, sem ressalvas, razão pela qual correta, não merecendo marcação no gabarito da questão.


    c) A alternativa “c” afronta o disposto no artigo 477, §6° da CLT, razão pela qual incorreta e merecendo marcação no gabarito da questão.


    d) A alternativa “d” traz correta análise do artigo 477, §2° da CLT e Súmula 330 do TST, razão pela qual correta, não merecendo marcação no gabarito da questão.


    e) A alternativa “e” versa sobre a Súmula 388 do TST corretamente, não merecendo marcação no gabarito da questão.



  • Na alternativa "C":

    Entendo que o erro da alternativa "C" consiste na afirmação de que o pagamento das verbas rescisórias deva ocorrer no ato da homologação da rescisão do ct, porque, verdadeiramente, o pagamento das verbas rescisórias deve observar o prazo estabelecido no art. 477, 6º da CLT.
  • O erro da Alternativa "C" está em falar que o pagamento das verbas rescisórias de TODOS os trabalhadores será feito em dinheiro ou CHEQUE VISADO. Lembrando que o pagamento do Trabalhador analfabeto somente poderá ser feito em dinheiro.

  • Súmula 388, TST - A Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT.

  • Letra D está errada ao falar que "hipótese de rescisão via Comissão de Conciliação Previa". Não há rescisão! Há conciliação! 

    Erro da C está em falar do pagamento. As datas para pagamento estão na CLT art. 477.

  • Reforma trabalhista 2017:

    477 § 4o -  O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado:                      

    I - em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes; ou                     

    II - em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto.                       

    § 5º - Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.      


ID
967705
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação à estabilidade e garantias provisórias de emprego, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A é a correta.

    Questão atualizadíssima, cobrando alterações recentes na CLT e de entendimento sumulado do TST.

    Art. 391-A da CLT.  A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Incluído pela Lei nº 12.812, de 2013)

    SÚMULA N. 244 do TST. III- A empregada gestante tem direito à estabilidde provisória prevista no art. 10, II, "b", do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
  • Letra C - pegadinha: "2 anos" é na letra da CLT. 3 anos é no artigo 41 da CF/88. Conhecimento básico, mas que passa despercebido na hora da prova.
  • GABARITO LETRA A - 


    A) CORRETO  - Art. 391-A da CLT.  A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.(Incluído pela Lei nº 12.812, de 2013)

    b) ERRAD0  - SÚMULA N. 244 do TST. III- A empregada gestante tem direito à estabilidde provisória prevista no art. 10, II, "b", do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

     C) ERRADO - 3 anos, nos termos do artigo 41 da CF/88. 

    D) ERRADO - somente dos representantes dos emrpegados (não do empregador)

    E) ERRADO - TST n. 98 - I 
    - A equivalência entre os regimes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da estabilidade prevista na CLT é meramente jurídica e não econômica, sendo indevidos valores a título de reposição de diferenças. (ex-Súmula nº 98 - RA 57/1980, DJ 06.06.1980)

  • a "c) Segundo súmula do Tribunal Superior do Trabalho, o servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional, nomeado para cargo em provimento efetivo em virtude de aprovação em concurso público, é beneficiário da estabilidade, após dois anos de efetivo serviço."
    O primeiro erro encontra-se na afirmação de servidor público celetista (celetista é empregado público e não servidor);
    O segundo erro na afirmação de "celetista da administração direta, autárquica e fundacional..." pois sabemos que esses casos são regidos pela lei 8112/90.
  • Fábio Marzo, não é este o erro. O erro reside no fato da assertiva ter dito estabilidade após 2 anos, quando, na verdade, são 3 anos.


    Súmula 390 TST - Estabilidade - Celetista - Administração Direta, Autárquica ou Fundacional - Empregado de Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista

    I - O servidor público celetistada administração direta, autárquica ou fundacionalé beneficiárioda estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. 


  • A questão em tela versa sobre garantias provisórias e estabilidade, analisando conforme abaixo.

    a) A alternativa “a” está de acordo com o artigo 391-A do TST e Súmula 244 do TST, razão pela qual correta.


    b) A alternativa “b” vai de encontro ao disposto na Súmula 244 do TST, não sendo feita ressalva quanto a ela, razão pela qual incorreta.


    c) A alternativa “c” afronta a Súmula 390 do TST e OJ 247 da SDI-1 do TST, assim como o artigo 41 da CRFB, razão pela qual incorreta.


    d) A alternativa “d” afronta o artigo 625-B, §1° da CLT, já que somente os representantes dos empregados gozam da garantia provisória, razão pela qual incorreta.


    e) A alternativa “e” afronta a Súmula 98 do TST, razão pela qual incorreta.



  • ENTENDIMENTO ATUAL DO TST: não tem mais a estabilidade em contrato por prazo determinado da gestante


ID
967708
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito à segurança e higiene do trabalho, prestação de serviços em circunstâncias agressoras da saúde e segurança do emprego, periculosidade e insalubridade, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • R. ITEM "D"

    d) INCORRETA -
    Em caso de aborto de qualquer natureza, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

    A assertiva está errada, pois o art. 395, CLT acoberta apenas os casos de aborto NÃO criminoso, ou seja, espontâneo, não se estendendo, portanto, aos casos de abortos criminosos.
  • A alternativa C trata sobre a greve ambiental, prevista na C. 155 da OIT


    Artigo 13

    De conformidade com a prática e as condições nacionais, deverá proteger-se de conseqüências injustificadas a todo trabalhador que julgar necessário interromper uma situação de trabalho por acreditar, por motivos razoáveis, que esta envolve um perigo iminente e grave para sua vida ou sua saúde..


  • A questão em tela versa sobre trabalhadores submetidos a condições de insalubridade e periculosidade, o que é analisado de acordo com o artigo 7º, XXXIII da CRFB e artigos 189 e seguintes da CLT. Observe o candidato que o examinador exigiu a marcação do item incorreto.

    a) A alternativa “a” trata de uma análise correta do artigo 7º, XXXIII da CRFB e artigos 189 e seguintes da CLT, razão pela qual correta, não merecendo marcação no gabarito.


    b) A alternativa “b” trata corretamente dos artigos 198, 390 e 405, §5° da CLT, razão pela qual correta, não merecendo marcação no gabarito.


    c) A alternativa “c” trata do artigo 13 da Convenção 155 da OIT, razão pela qual correta, não merecendo marcação no gabarito.


    d) A alternativa “d” afronta o artigo 395 da CLT, razão pela qual incorreta, merecendo marcação no gabarito da questão.


    e) A alternativa “e” trata corretamente do artigo 396 da CLT e Súmula 437 do TST, razão pela qual correta, não merecendo marcação no gabarito.



  • Letra a : CLT 

    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:      

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;      

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.      

    § 3º - Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.

    A teoria da monetização aumenta a remuneração para compensar o maior desgaste do trabalhador.


    Letra b: CLT

    Art . 198 - É de 60 kg (sessenta quilogramas) o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher. 

    Parágrafo único - Não está compreendida na proibição deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou quaisquer outros aparelhos mecânicos, podendo o Ministério do Trabalho, em tais casos, fixar limites diversos, que evitem sejam exigidos do empregado serviços superiores às suas forças.


    Letra e: CLT

    Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.


    Segundo Homero Batista Mateus da Silva:

    “Há muita curiosidade sobre a natureza jurídica dessa pausa, mas o legislador, sabendo de sua completa atipicidade, foi direto ao ponto para denominá-la pausa especial. Assim, não deve haver desconto na jornada da empregada, o que torna essa pausa remunerada a expensas do empregador e incomparável com a pausa de refeição do art. 71. Se dúvida houver, é bom frisar que o art. 5º da Convenção 103 da Organização Internacional do Trabalho menciona expressamente que as pausas para o aleitamento devem ser consideradas como tempo remunerado de trabalho, sendo certo que o Brasil é signatário desse tratado.” (RESENDE, Ricardo. Direito do Trabalho Esquematizado. 4ª Ed. 2014. p. 422).




ID
967711
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Os princípios da liberdade associativa e da autonomia sindical determinam a franca prerrogativa de criação, estruturação e desenvolvimento das entidades sindicais, para que se tornem efetivos sujeitos do direito coletivo do trabalho. Está CORRETO afirmar que a ordem jurídica confere instrumentos compatíveis para a efetiva concretização dessas garantias sindicais em apenas uma das proposições abaixo:

Alternativas
Comentários
  • R. Item "E".

    a) INCORRETA -
    A jurisprudência tem atenuado a garantia provisória de emprego quanto ao número de dirigentes sindicais beneficiados pela estabilidade, havendo, no entanto, conflito entre o Art. 522 da CLT e a sumula 369, II do TST.


    Comentário: S. 396, TST: II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.

    b) INCORRETA - Contando com amplas garantias da ordem jurídica, a concordância do dirigente sindical com a mudança de local de trabalho, dentro da mesma empresa, para fora da base territorial do respectivo sindicato, não importa em renúncia à garantia da inamovibilidade e consequente perda do mandato.
    Comentário: O empregado dirigente sindical que CONCORDA com a transferência do local de trabalho para fora da base territorial PERDE o mandato de dirigente, ou seja, IMPORTA em renúncia às garantias que lhe são conferidas!!
    Art. 543, CLT: O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais. § 1º O empregado perderá o mandato se a transferência for por ele solicitada ou voluntariamente aceita.


    c) INCORRETANos termos da lei e da jurisprudência consolidada, impõe-se a imediata reintegração dos integrantes da direção sindical nos casos de afastamento, suspensão ou dispensa pelo empregador, mediante concessão de medida liminar em reclamações trabalhistas.

    Comentário: O erro da assertiva está na frase "impõe-se a imediata reintegração". Isso porque a possibilidade prevista no art. 659, X, CLT de concessão de medida liminar com vistas a reintegrar no emprego dirigente sindical afastado, suspenso ou dispensado pelo empregador só é viavél quando o empregador dispensa ARBITRARIAMENTE ou não ajuiza INQUERITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. Afinal, consoante redação dada pela OJ 137, SDI-2 e art. 494, CLT, , constitui direito líquido e certo do empregador suspender o empregado dirigente sindical quando verificada justa causa para tanto. Ademais, vale lembrar que o art. 496 "aconselha" que quando a reintegração do empregado estável for desaconselhavel, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, o tribunal pode converter a reintegração em indenização em dobro.

    OJ, SDI-2, 137. MANDADO DE SEGURANÇA.
    DIRIGENTE SINDICAL. ART. 494 DA CLT. APLICÁVEL. Constitui direito líquido e certo do empregador a suspensão do empregado, ainda que detentor de estabilidade sindical, até a decisão final do inquérito em que se apure a falta grave a ele imputada, na forma do art. 494, "caput" e parágrafo único, da CLT.

    MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO. DIRIGENTE SINDICAL. EMPREGADO ESTÁVEL. SUSPENSÃO. INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. 1. Liminar concedida em processo trabalhista determinando a reintegração de dirigente sindical que se encontrava suspenso em razão de ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave. 2. A regra do art. 659, inc. X, da CLT, assecuratória da liberdade sindical, pressupõe dispensa imotivada ou suspensão disciplinar arbitrária do dirigente sindical perpetrada pelo empregador e aferível pelo Juiz mediante cognição sumária. Não incide se o empregador ordena suspensão disciplinar preventiva do empregado acusado de prática de falta grave e ajuiza "inquérito" para apurá-la. 3. À luz do art. 494, da CLT, constitui direito líquido e certo do empregador ordenar a suspensão disciplinar preventiva do empregado exercente de cargo de direção sindical ou titular de estabilidade decenal acusado de falta grave, "até decisão final do processo". 4. Recurso ordinário interposto pela empregadora impetrante conhecido e provido. (TST - ROMS: 4582552919985085555  458255-29.1998.5.08.5555, Relator: João Oreste Dalazen, Data de Julgamento: 15/02/2000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais,, Data de Publicação: DJ 31/03/2000.)


    d) INCORRETA - A estabilidade do dirigente sindical subsiste ainda que extinta a atividade empresarial na base territorial em que o dirigente exerce suas funções.

    S. 396, TST: IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.

    e) CORRETA - O prazo de 24 horas estabelecido no § 5º do artigo 543 da CLT não se constitui em condição sine qua non à garantia de emprego do dirigente sindical na vigência da atual constituição.

    S. 396, TST: I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.

     

  • Nas letras D e E, o certo é Súmula 369 TST - e não 396 TST. Obrigado pela ajuda.


ID
967714
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No Brasil, inicialmente, tivemos o conceito de greve como liberdade, depois como delito e, posteriormente, direito. A respeito da greve no direito brasileiro é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Errado.O exercício do direito de greve é assegurado tanto ao trabalhador subordinado, quanto ao autônomo (autônomo trabalha por conta própria, ele é seu próprio patrão- a sua greve se chama folga/Nao que seja impossível, afinal eles podem se organizar em sindicatos), e ainda poderá ser exercido pelo avulso(avulso pode fazer greve), pois este tem igualdade de direitos em relação ao trabalhador com vínculo empregatício permanente.
    b) Correto. Havendo possibilidade de lesão ao interesse público, presente nos serviços ou atividades essenciais previstas no artigo 10 da Lei de Greve, é cabível a intervenção do Ministério Público do Trabalho, via ajuizamento de Dissídio Coletivo.
    Art. 114 da CF, nova redação dada pela EC 45§ 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
     
    c) Errado. O lockout é a paralisação realizada pelo empregador com o objetivo de exercer pressão sobre os trabalhadores, visando a frustrar negociação coletiva ou dificultar o atendimento de reivindicações. Caso o empregador assim proceda, configurar-se-á a suspensão (é caso de interrupção. Lembre-se suspensão é sem salário, sem direitos. No caso a lei expressamente garante no art 17, Parágrafo único que os trabalhadores terão  direito à percepção dos salários durante o período de paralisação, ou seja trata-se de INTERRUPÇAO)do contrato de trabalho, sendo indevido o pagamento dos salários.
  • Continuando
    d)Errado. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação (faltou o exceto- afinal, nesses casos admite-se que apesar de estar em vigência um acordo feito livremente pelas partes, ainda assim seja possível uma deflagração de uma greve, nos termos da lei) que seja motivada pela superveniência de fato novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.
    e) Errado. Em havendo necessidade de deflagração da greve, o aviso prévio decorrente do dever geral de boa-fé, poderá ser fornecido com antecedência mínima de 48 horas ao sindicato patronal ou aos empregadores, sendo que nos serviços ou atividades essenciais, o sindicato profissional ou os trabalhadores poderão(não poderão e sim deverão- alem disso cabe ao sindicato avisar também aos usuários) fazer a comunicação da paralisação com antecedência mínima de 72 horas.
    Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.
            Parágrafo único. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação.
    Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.
  • e) Em havendo necessidade de deflagração da greve, o aviso prévio decorrente do dever geral de boa-fé, poderá ser fornecido com antecedência mínima de 48 horas ao sindicato patronal ou aos empregadores, sendo que nos serviços ou atividades essenciais, o sindicato profissional ou os trabalhadores poderão fazer a comunicação da paralisação com antecedência mínima de 72 horas. Não é uma faculdade!

  • Tem que sempre tomar cuidado com a palavra "poderá"


ID
967717
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto à aplicação da norma mais favorável ao trabalhador independente da posição hierárquica que tenha a norma, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Teoria do conglebamento ou incindibilidade: intérprete deverá buscar a regra mais favorável em seu conjunto, ou seja, não poderá fragmentar as normas e escolher o que for melhor de cada uma delas.

    Teoria ou Princípio Atomista ou da Acumulação: Estabelece que o operador jurídico ao aplicar a norma mais favorável poderá utilizar preceitos mais favoráveis de uma e de outra norma, acumulando-se preceitos favoráveis ao empregado criando assim, regras jurídicas próprias.

    3ª Teoria Intermediária ou  Teoria Moderada:  caracteriza-se pela impossibilidade de fragmentar as cláusulas das normas jurídicas em conflito. Nesta, os institutos serão selecionados e após uma análise, aplicar-se-á o melhor de cada norma.
  • M. GODINHO:

    Acumulação versus Conglobamento – a hierarquia do direito comum é rígida e por isso mais clara e objetiva, enquanto que o critério trabalhista na prática às vezes se mostra de conturbada aplicação, buscando facilitar sua aplicação surgiram as teorias da acumulação e do conglobamento, ambas buscam informar critérios do que seria a “norma mais favorável ao trabalhador”.  Pela teoria da acumulação (ou atomista) no conflito entre duas normas seria possível aplicar parcela de cada uma delas naquilo que fosse mais benéfico ao trabalhador – consubstancia-se na soma de vantagens normativas extraídas de diferentes diplomas consagrando enorme saldo favorável ao trabalhador, tal corrente agride a ideia do direito como sistema lógico e harmônico. Pela teoria do conglobamento (ou incindibilidade)a escolha da norma deve tomar ela como um todo e não de forma cindida, respeita-se assim a unidade normativa. Por tal razão a teoria do conglobamento foi adotada no DT, o art. 3º, II da lei 7.064 (trabalhadores brasileiros contratados ou transferidos para o exterior) expressamente ordena a aplicação da norma mais favorável (estrangeira ou brasileira) “em seu conjunto” (e não separado).
  • Completando os comentários dos colegas:

    Princípio da norma mais favorável
    Havendo duas ou mais normas sobre a mesma matéria, deve ser aplicada, no caso concrreto, independente de posição hierárquica, a mais benéfica ao trabalhador.

    ART. 620 - CLT
    As condições estabelecidas em convenção, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em acordo. 

    Quando duas normas apresentarem uma parte mais favorável e outra menos favorável ao trabalhador, aplica-se a:

    I) - Teoria da Acumulação - pega-se a parte favorável de cada uma e forma um terceiro instituto.

    II) - Teoria do Conglobamento - verifica-se entre as duas a que seja mais favorável e aplica.


    Atenção para não confundir ACUMULAÇÃO com CONGLOBAMENTO, como a questão tentou fazer.


    Bons estudos!
  • Forma de avaliação da norma mais favorável – 3 correntes:
     
    1 – Teoria do conglobamento (bloco)– inscindibilidade – se eu tenho 2 normas juridicas aplicáveis A e B. A norma A tem uma sério de preceitos trabalhistas e a B tb, qual devo utilizar? O exame deve ser feito em bloco, não podendo dividir as normas para mistura-las.
     
    2. Teoria da acumulação (atomística)– pega um pedacinho de cada uma. Teoria de menor aceitação pq acaba criando uma nova norma.
     
    3. Teoria do conglobamento por institutos(orgânico ou mitigado) Octavio Bueno Magano – Misto das duas. Não deve ser tão radical de usar uma inteira ou ficar pinçando de uma e de outra. Poderia pegar um instituto de uma norma, desde que pegasse por completo. Ex: ambas tratam de férias, utilizo féria EM BLOCO aquilo que trata de férias. Nem a lei inteira (acumulacão) nem aspectos singulares (acumulação).
     
     
    A defesa da Teoria do Conglobamento mitigadovem da lei 7.064 de 1982 art 3o -. A lei estrangeira pode ser aplicada, mas, independentemente disso, o trabalhador tb tem o direito de ter aplicada a legislação brasileira quando mais favorável  naquilo que não for incompatível no conjunto de normas e em relação a cada matéria. Baseado nesta lei, Magano diz que o conglobamanto por institutos é contemplado pela legislação brasileira. 
     
  • Art. 620. As condições estabelecidas em Convenção quando mais favoráveis, prevalecerão sôbre as estipuladas em Acôrdo. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    "... ministro Augusto César Leite de Carvalho, esclareceu que o artigo 620 da CLT não foi revogado por outra lei nem foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, estando, portanto, em vigor. Além disso, salientou que não há como referendar a tese de que o artigo 620 não teria sido recepcionado pela Constituição de 1988, em razão de incompatibilidade com o artigo 7º, incisos VI, XIII e XXVI.

    Segundo o relator, "é inconteste que a aplicação das normas no direito do trabalho continua regida pelo princípio constitucional da norma mais benéfica ao empregado, consagrada no caput do artigo 7º da Constituição". Assim, o artigo 620 da CLT em nada conflita com a Constituição. "Ao contrário, converge com a regra estabelecida pelo legislador constituinte", explicou o relator.

    TST Processo: RR - 201000-66.2007.5.18.0006

  • Questão de Alto nível que buscava do candidato o conhecimento acerca da aplicação Mitigada da Teoria do Conglobamento na Lei 7.604/82 que dispõe sobre a situação de trabalhadores brasileiros contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior, em seu Art. 3º, II. "A aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas em relação a cada matéria"

  • a norma mais favorável é estabelecida a partir de cada titulo (titulo remuneração/titulo jornada, mais favorável para aquele empregado. Está prevista na Lei 7064/82 e 11.962/09, o brasileiro contratado no Brasil para prestar serviço no Exterior tem direito a que seja aplicada a norma do país mais favorável e titulo, observada a teoria do conglobamento mista/eclética.


  • Qual o erro da assertiva E? 

  • Igor, na letra E ele fala sobre a teoria do conglobamento e dá a definição da teoria do conglobamento mitigado ou intermediária. As definições de ambas já foram escritas pelos colegas. :) 

  • Li em um artigo que no caso apresentado pela letra A foi aplicada a teoria do conglobamento mitigado. Isso procede?

    Se assim for correto, a letra A não pode ser o gabarito,pois somente fala em conglobamento.

  • Para a análise da validade dos ACTs e CCTs que se encontram em vigor simultaneamente, a doutrina aventou a aplicação de algumas teorias: da acumulação (pela qual são somadas as cláusulas mais benéficas ao trabalhador de ambos os instrumentos) e conglobamento (pela qual analisa-se qual o instrumento coletivo mais benéfico de uma maneira geral, analisando todas as normas), sendo que esta última foi a adotada pela jurisprudência brasileira, inclusive tendo sido positivada na lei 7.064/82 (artigo 3o., III, destacando-se que há que entenda que no referido dispositivo foi adotada a teoria do conglobamento orgânico ou mitigado, pelo qual se aplicariam as normas mais benéficas de acordo com o instituto, ou seja, cotejando-se ambas as normas e aplicando aquele instituto mais benéfico ao trabalhador, independente da quantidade de normas inseridas). Assim, RESPOSTA: A.
  • Lucy Castro, essa também foi a minha "implicância" com a questão, acho que realmente deveriam ter colocado "conglobamento mitigado" ou "teoria intermediária".

  • Primeiramente, gostaria de deixar claro que a reforma trabalhista ocorreu apenas para corrigir esta questão.

     

    a) A Lei 7.064/1982, que dispôs sobre a situação de trabalhadores brasileiros contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior, socorreu-se da Teoria do Conglobamento no contraponto entre a lei territorial externa e a lei brasileira originária. [Deveria ter falado Teoria do Conglobamento MITIGADO, conforme art. 3º, II da Lei 7.064/82, que fala (...)quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas EM RELAÇÃO A CADA MATÉRIA.] 

     

    b) Para se decidir qual das normas coletivas é a mais benéfica deve ser adotada a teoria da acumulação segundo a qual, havendo duas normas coletivas, aplica-se a que for mais favorável ao trabalhador em seu conjunto e não cláusula por cláusula.[A teoria da acumulação é aquele que o interprete usa todas as cláusulas a seu favor e despreza os dispositivos desfavoráveis. Assim, não aplica em conjunto, mas em partes se paradas]

     

    c) No Brasil, sob o ponto de vista de sua aplicação, a convenção coletiva tem eficácia limitada, aplicável unicamente aos convenentes e, portanto, aos associados do sindicato.[Conforme art. 611, CCT é acordor de sindicado representando a categoria profissional vs econômica, assim, já da pra entender que eles representam a categoria não os sindicalizados. Deste modo, sendo parte da categoria tem direito]

     

    d) As regras do acordo coletivo do trabalho, por serem especiais, sempre prevalecem sobre as estipuladas em Convenção Coletiva, que têm caráter geral.[Misericórida, nem a banca sabia, mas estavam certos. Com a nova redaçao o art. 620 teve a supressão da parte "quando mais favorável" agora é regra ACC prevalece sobre CCT]

     

    e) A teoria do conglobamento propõe, como procedimento de seleção, análise e classificação das normas cotejadas, o fracionamento do conteúdo dos textos normativos, retirando-se os preceitos e institutos singulares de cada um que se destaquem por seu sentido mais favorável ao trabalhador.[Teoria do conglobamento defende a aplicação de apenas uma fonte, em sua totalidade, assim  o interprete analisa no conjunto.]

     

    Erradas: "B", "C" e "D"
    Correta:"D"
    Correta(banca): "A"


ID
967720
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação ao prazo de vigência de normas fixadas em sentença normativa, acordo coletivo e convenção coletiva de trabalho é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 277 do TST

    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE (redação alterada  na s   na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 AsA    As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificados ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.

    Gaba: D
  • a) Errado. A Sentença Normativa, assim como as convenções e acordos coletivos, têm seu prazo de vigência limitado a dois anos.(A sentença tinha o pz limitado a 4 anos ou antes, se ACT/CCT ou nova sentença dispusessem de  forma diversa. A convenção ou acordo tinham o prazo limitado a 2 anos-1+1- conforme o art.614, par 3º da CLT: mas isso antes da nova redação da famosa Sum 277 do TST)
     b) Errado. Segundo o principio da ultratividade relativa, as regras dos acordos coletivos e convenções coletivas ingressam para sempre nos contratos individuais, não mais podendo deles ser suprimidos. (ultratividade relativa ou condicionada da cláusula resultante de negociação coletiva é a que a Sum 277 adotou. Ela está condicionada à inexistência de norma coletiva posterior que a revogue, ou seja, a cláusula normativa pode ser suprimida ou ter o seu alcance reduzido mediante norma coletiva superveniente, imunizando-se o seu conteúdo somente quanto à incidência das alterações individuais do contrato de trabalho)
    c) Errado. A função principal da norma coletiva deve ser a de flexibilizar as normas do Direito do Trabalho, não podendo, no entanto, adaptá-las para pior, se for o caso, e se as partes assim pactuarem (Quanto a primeira parte da assertiva, veja que a flexibilização das normas de trabalho não se dá de forma livre e ilimitada. Existem as disposições legais mínimas e as disposições de saúde e segurança que não podem ser derrogadas. Já em relação a segunda parte: Infelizmente é possível sim piorá-las, isso pode ocorrer pela necessidade de preservação dos empregos,  devido a própria conjuntura econômica do país. Entretanto isso deve ser feito sempre por ACT/CCT e de forma expressa). A função principal da norma coletiva deve ser a de flexibilizar as normas do Direito do Trabalho, não podendo, no entanto, adaptá-las para pior, se for o caso, e se as partes assim pactuarem (Quanto a primeira parte da assertiva, veja que a flexibilização das normas de trabalho não se dá de forma livre e ilimitada. Existem as disposições legais mínimas e as disposições de saúde e segurança que não podem ser derrogadas. Já em relação a segunda parte: Infelizmente é possível sim piorá-las, isso pode ocorrer pela necessidade de preservação dos empregos,  devido a própria conjuntura econômica do país. Entretanto isso deve ser feito sempre por ACT/CCT e de forma expressa).
    Continua...
  • d) Correto. As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho. (É o texto da Sum 277 do TST. Leia Tb o par 2º do art.114 da CF e veja o TST está mais que certo.)
    e) Errado. No Brasil, a jurisprudência adota o princípio da ultratividade plena (aderência irrestrita), ao considerar o prazo de vigência das cláusulas de acordo coletivo de trabalho. (Adotamos a condicionada. Veja que lindo: ‘A ultra-atividade condicional, ou seja, aquela que faz a norma coletiva prevalecer até que a cláusula de interesse seja eventualmente derrogada por norma coletiva posterior, promove a harmonia entre os atores coletivos  da relação laboral, impondo a negociação coletiva de trabalho como um modo necessário de rever conquistas obreiras, sem o artifício de tê-las suprimidas pela mera passagem do tempo.”)
    Leia mais em: http://aplicacao.tst.jus.br/dspace/bitstream/handle/1939/28036/2012_sumula_277_aclc_kma_mgd.pdf?sequence=1

ID
967723
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com o modelo jurídico pátrio, diversas são as fontes de receita das entidades sindicais, a respeito das quais é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Sendo a contribuição sindical arrecadada junto aos trabalhadores destinada exclusivamente ao sindicato, federação, central sindical e confederação, havendo concordância destas entidades, a categoria fica dispensada do recolhimento dessa contribuição.
    A contribuição sindical tem caráter obrigatório, sendo denominada arteriormente à Constituição de 1988 de IMPOSTO SINDICAL.
    Assim esclarece Alice Monteiro: "Outra prerrogativa sindical consiste na IMPOSIÇÃO da contribuição a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais. [...] Verifica-se, pois, que a contribuição sindical advém da vontade do Estado (da lei) e É IMPOSTA  a toda a categoria." (alteração minha) (Alice Monteiro de Barros, p. 979-980, 2013.)


    b) CORRETA - Não só empregados e empregadores, como atores do contrato de emprego, são passíveis do recolhimento da contribuição sindical, mas também os trabalhadores autônomos e os profissionais liberais, dada a possibilidade de criação de sindicatos representativos dessas categorias.
    Art. 578 e 579, CLT.

    c) INCORRETA - A propositura de ação de cobrança de contribuição sindical, pelos sindicatos, independe da publicação do edital, na forma prevista no artigo 605 da CLT.
    Art. 605, CLT:. As entidades sindicais são obrigadas a promover a publicação de editais concernentes ao recolhimento da contribuição sindical, durante 3 (três) dias, nos jornais de maior circulação local até 10 (dez) dias da data fixada para depósito bancário.
    Art. 606, CLT: Às entidades sindicais cabe, em caso de falta de pagamento da contribuição sindical, promover a respectiva cobrança judicial, mediante ação executiva, valendo como título de dívida a certidão excedida pelas autoridades regionais do Ministério do Trabalho.

    d) INCORRETA - A contribuição confederativa prevista no artigo 8º, IV, da CF, que serve para custear o sistema confederativo da representação sindical patronal ou profissional, por ser fixada em assembleia geral do sindicato, é exigível de todos os trabalhadores integrantes da categoria.

    1. Sobre o assunto comenta Alice Monteiro: "Coerentemente com o que sustentamos no tocante à contribuição sindical, reafirmamos que a cobrança da contribuição confederativa de todos os integrantes da categoria implica bitributação e autoritarismo sindical. Assim, entendemos que a cobrança da contribuição confederativa só pode ser efetuada em relação aos associados do sindicato que participarem ou poderiam ter participado da assembleia instituidora, pois no tocante aos não associados depende de lei..." (p. 982, 2013)
    2. Súmula 666, STF:  A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
      3. PN nº Nº 119 CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - INOBSERVÂNCIA DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS – (nova redação dada pela SDC em sessão de 02.06.1998 - homologação Res. 82/1998, DJ 20.08.1998 "A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados."

     

    e) INCORRETA - A destinação do produto das contribuições sindicais deve obedecer ao disposto no artigo 592 da CLT, que regula a matéria, sem necessidade de observância das previsões estatutárias.
    Art. 592, CLT: A contribuição sindical, além das despesas vinculadas à sua arrecadação, recolhimento e controle, será aplicada pelos Sindicatos, na conformidade dos respectivos estatutos, visando aos seguintes objetivos:

    PARA COMPLEMENTAR:

    OJ17, SDC. CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES SINDICAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE SUA EXTENSÃO A NÃO ASSOCIADOS. (inserida em 25.05.1998)
    As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados. 
     


ID
967726
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo e marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • R. ITEM "D".

    a) INCORRETA - Ao que se refere ao enquadramento sindical, a representação sindical no atual modelo brasileiro é espontânea.
    O enquadramanto sindical NÃO tem caráter espontâneo, mas decorre de lei, sendo, em geral, determinado em razão da atividade preponderante do empregador. O art. 581, §2º bem conceitua esse critério: "Entende-se por atividade preponderante a que caracterizar a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente, em regime de conexão funcional"

    b) INCORRETA - A exemplo do que ocorre com os profissionais liberais, que poderão pagar contribuição sindical unicamente à entidade representativa da respectiva profissão, desde que a exerçam efetivamente na empresa, o fato de pagar contribuição sindical à categoria diferenciada implica na observância da norma coletiva dessa categoria.

    c) INCORRETA - Para a criação de sindicatos representativos de categorias profissionais ou econômicas, bem como o desmembramento dos sindicatos já existentes, é obrigatória a observância ao quadro de atividades e profissões anexo ao artigo 577 da CLT, posto que não revogado expressamente pela CF/88.
    Segundo Alice Monteiro de Barros "... cumpre salientar que a colocação de um empregado, empregador ou trabalhador autônomo no quadro da respectiva categoria constitui o que chamamos de enquadramento sindical, e se processava nos termos do art. 577 da CLT. As dúvidas a respeito, antes da Constituição da República de 1988, eram solucionadas pela Comissão de Enquadramento Sindical (órgão do Ministério do Trabalho). Com a proibição de intervenção do poder público na organização sindical (art. 8º, I e II), cessaram as atribuições da Comissão de Enquadramento Sindical, competindo, agora, às confederações a coordenação das atividades do sistema..." (p. 973-974, 2013)

    d) CORRETA - O desmembramento de sindicatos em relação à categoria ou em relação à base territorial, em que prevaleça o interesse dos envolvidos, expresso em assembleias gerais, devidamente convocadas a deliberar sobre o assunto, não fere o princípio da unicidade sindical.

    e) INCORRETA - Em se tratando de trabalhadores terceirizados a representação sindical tem que ser atendida pelo sindicato profissional referenciado à empresa tomadora de serviços.

    Mesmo nos caso de terceiração de serviços, para o enquadramento sindical do empregado observa-se a regra geral quanto à atividade preponderante da empresa a qual o empregado presta serviço, quando não for de categoria diferenciada.

    RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ENQUADRAMENTO SINDICAL. TERCEIRIZAÇÃO. Se a empregadora presta serviços variados em processos de terceirização e opta por filiar-se a sindicato que desenvolve atividade econômica específica, como é o da construção pesada, o fato de ela desenvolver outra atividade (a intermediação de mão-de-obra em fábrica de fertilizantes, onde empregou o reclamante) impede que possa impor aos respectivos empregados o enquadramento na categoria, para eles estranha, dos trabalhadores da construção pesada. Entre os males da unicidade sindical não se inclui o de impedir que o empregador adapte sua nova atividade preponderante à categoria econômica pertinente, sempre que tal se fizer necessário. Recurso de revista conhecido e provido. [...]. Resta prejudicado o exame do recurso de revista, ante o provimento do recurso de revista do reclamante quanto ao tema "Enquadramento sindical. Tercerização". ( RR - 54900-80.2004.5.04.0122 , Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 28/04/2010, 6ª Turma, Data de Publicação: 07/05/2010)

    No caso analisado pelo TST, a empresa prestadora de serviço é enquadrada no ramo da "Construção Pesada", enquanto a empresa tomadora do serviço é dedica-se ao ramo de Fabricação de adubo. Tendo o empregado terceirizado exercido a função de "Operador de Pá carregadeira" deve ser enquadrado junto ao "Sindicato dos Empregados e Trabalhadores das Indústrias de Fertilizantes e Adubos", e não aos empregados atuante na "Construção Pesada"

     

  • Quanto à letra D, Godinho ensina que "a jurisprudência do STF e a dominante no TST tem se perfilado pelo PRINCÍPIO DA ESPECIALIZAÇÃO, considerado mais consentâneo com o princípio da liberdade sindical a permissão para o desmembramento e fracionamento das entidades sindicais, desde que haja real especificidade quanto ao novo sindicato e seja respeitada a base territorial mínima do Município" (2014: pág 1395).

  • TRT-14 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA RO 798 RO 0000798 (TRT-14)

    Data de publicação: 16/12/2011

    Ementa: ENQUADRAMENTO SINDICAL. SINTELPES. EMPREGADO TERCEIRIZADO. ATIVIDADE-MEIO. Consoante regramento normativo específico (arts. 511 , õ 2º, 570 e 577, todos da CLT ), o enquadramento sindical é feito a partir da atividade preponderante do empregador. Na hipótese de terceirização lícita, não há que se considerar, para fins de enquadramento sindical, a atividade da empresa tomadora de serviços, posto que as atividades desempenhadas pelo obreiro não se relacionam à dinâmica finalística da empresa tomadora de serviços. Logo, vincula-se o obreiro à entidade sindical representativa dos trabalhadores das empresas prestadoras de serviços terceirizados. Nesse contexto, beneficia-se o empregado terceirizado das normas contidas em Convenção Coletiva de Trabalho celebrada pela entidade sindical mencionada, como a que prevê o piso salarial.


  • Sobre a letra b:


    "O fato de se pagar contribuição sindical à categoria diferenciada não implica a nosso ver a aplicação da norma coletiva da categoria diferenciada. Lembre-se, por exemplo, de que os profissionais liberais poderão optar pelo pagamento da contribuição sindical unicamente à entidade sindical representativa da respectiva profissão, desde que a exerçam efetivamente na empresa ou sejam nela registrados como tais (art. 585 da CLT). O próprio advogado não paga contribuição sindical se recolher a contribuição destinada à OAB (art. 47 da Lei n.° 8.906, de 4-7-94 - Estatuto da Advocacia). Assim, é necessário que o empregador ou o sindicato que o represente tenha participado das negociações da norma coletiva da categoria diferenciada para que esta lhe possa ser aplicável."


    http://www.ebah.com.br/content/ABAAAgFAMAC/sergio-pinto-martins-direito-trabalho-2000?part=102

  • Sobre a letra c:


    Esta alternativa foi objeto de recurso, que foi indeferido pela banca. 


    FUNDAMENTOS: A alternativa C está assim redigida “Para a criação de sindicatos representativos de categorias profissionais ou econômicas, bem como o desmembramento dos sindicatos já existentes é obrigatória a observância ao quadro de atividades e profissões anexo ao artigo 577 da CLT, posto que não revogado expressamente pela CF/88”. Sem razão o recorrente. A CLT possuía um quadro anexo ao art. 577, o qual estabelecia as atividades econômicas e profissões para fins de enquadramento sindical. À época de vigência dessa norma, a categoria existia a priori, ou seja, era previamente estabelecida em lei. Todavia, com o advento da Constituição Federal de 88, que estabeleceu a liberdade de criação de sindicatos independentemente de autorização estatal e com base na vontade dos interessados (art. 8º, I e II), tem-se que referido quadro, atualmente, é exemplificativo, além de se encontrar distante da realidade, porquanto existem hoje atividades econômicas e profissionais que, àquela época, nem sequer podiam ser imaginadas. Poderá ocorrer, assim, a criação de sindicatos representativos de categorias profissionais ou econômicas ali não previstas, bem como o desmembramento dos já existentes. É o que assevera Henrique Macedo Hinz, no livro Direito Coletivo do Trabalho, Ed. Saraiva, 3ª ed., 2012, p.35. No mesmo entendimento, Valentin Carrion, em Comentários à CLT (38ª ed., 2013, pag.545) no seguinte teor: A CF/88 revogou tacitamente os dispositivos que impunham requisitos de nascimento ou funcionamento às associações sindicais (art.8º). O quadro de atividades e profissões (enquadramento sindical) só serve como modelo, pois não é obrigatório. Decisão: RESOLVE A COMISSÃO DE CONCURSO, À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DOS FUNDAMENTOS APRESENTADOS NO PARECER DA COMISSÃO EXAMINADORA. 


ID
967729
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos bens públicos, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • >>> LETRA E <<<

    Caros,


    A- ERRADA -  trecho: "São terrenos de marinha, em uma profundidade de 35 (trinta e cinco) metros, medidos horizontalmente..."
    Decreto-Lei n 9.760, de 5 de setembro de 1946
    Art. 2º São terrenos de marinha, em uma profundidade de 33 (trinta e três) metros, medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha do preamar-médio de 1831:
    a) os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés;
    b) os que contornam as ilhas situadas em zona onde se faça sentir a influência das marés.
    Parágrafo único. Para os efeitos dêste artigo a influência das marés é caracterizada pela oscilação periódica de 5 (cinco) centímetros pelo menos, do nível das águas, que ocorra em qualquer época do ano.

     
    B - ERRADA - trecho: "...os potenciais de energia hidráulica; e os recursos minerais, exceto os do subsolo."
    Art. 20 CF. São bens da União:
    IX - os recursos minerais,
    inclusive os do subsolo;
     
    C - ERRADA - trecho: "...salvo os imóveis públicos que serão adquiridos por usucapião."
    Art. 191 CF. Redação idêntica exceto:
    Parágrafo único. Os imóveis públicos
    não serão adquiridos por usucapião.
     
    D - ERRADA - Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação e na forma que a lei determinar, sendo que uso desses bens é sempre gratuito.
    Art. 100. CC/02 Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
    Art. 103.CC/02 O uso comum dos bens públicos pode ser
    gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
     

    E - CORRETA - (Art. 23 Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998). A alienação de bens imóveis da União ocorrerá quando não houver interesse público, econômico ou social em manter o imóvel no domínio da União, nem inconveniência quanto à preservação ambiental e à defesa nacional, no desaparecimento do vínculo de propriedade. A alienação depende de autorização por meio de ato do Presidente da República, precedida de parecer da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) quanto à sua oportunidade e conveniência, sendo que a competência para autorizar a alienação poderá ser delegada ao Ministro de Estado da Fazenda, permitida a subdelegação

    Bons Estudos!
  • A alternativa E é a menos errada...


    A referida assertiva se encontra incompleta diante do requisito legal de autorização legislativa prévia e avaliação do imóvel, consoante determina o art. 17, I, L. 8666/93:


    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    (...)


    Fé!

  • Esta questão nos atenta para a importância de que um juiz do trabalho mantenha sempre fresca na memória a exata metragem da profundidade dos terrenos da marinha, medida horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha do preamar-médio de 1831, estabelecida pelo Decreto-Lei n 9.760, de 5 de setembro de 1946.


ID
967732
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as pessoas jurídicas que compõem a administração pública indireta e à luz da legislação em vigor, assinale a alternativa CORRETA

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 169 CF. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. 

    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; 

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Erros:
    A) voto secreto;
    B) periodicidade mínima de um ano;
    C) gestão administrativa e financeira descentralizada;
    D) empresas públicas e sociedades de economia mista que não receberem recursos da União para o custio de pessoal não estão incluídas.

    A FCC é isso, esse jogo troca de palavras. Eles não têm muita criatividade lá.
  • Meu Deus, que lixo essa questão.....vc tem que decorar até as vírgulas de cada lei pra acertar....criatividade zero
  • Cruiz credo! Ve Maria treis veis. A gente gasta dois dias só pra ler esta questão. Pra achar os erros e matar a certa então? gastá-se uma semana. Esse tipo de questão só no decorômetro. Eu hein!

  • a) Os dirigentes das Agências Reguladoras – Presidente, ou Diretor-Geral, ou Diretor-Presidente e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria – são escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, por voto aberto, e terão prazo de mandato fixado na lei de criação de cada Agência. ERRADA   

    Lei 9986/2000:    

    Art. 5o O Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente (CD I) e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria (CD II) serão brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados, devendo ser escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea f do inciso III do art. 52 da Constituição Federal.    

    Parágrafo único. O Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente será nomeado pelo Presidente da República dentre os integrantes do Conselho Diretor ou da Diretoria, respectivamente, e investido na função pelo prazo fixado no ato de nomeação.    

    Art. 6o O mandato dos Conselheiros e dos Diretores terá o prazo fixado na lei de criação de cada Agência.    

    CF:    

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:    

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:    

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;    

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;    

    c) Governador de Território;    

    d) Presidente e diretores do banco central;    

    e) Procurador-Geral da República;    

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;    


  • b) O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos: I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento, que definirão diretrizes, políticas e medidas voltadas para a racionalização de estruturas e do quadro de servidores, a revisão dos processos de trabalho, o desenvolvimento dos recursos humanos e o fortalecimento da identidade institucional da Agência Executiva; II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor com periodicidade mínima de dois anos e estabelecerão os objetivos, metas e respectivos indicadores de desempenho da entidade, bem como os recursos necessários e os critérios e instrumentos para a avaliação do seu cumprimento. ERRADA      

    O único erro é o prazo, pois o decreto (Decreto 2487/1998) fala em um ano    

    Art. 3º, § 4º O contrato de gestão terá a duração mínima de um ano, admitida a revisão de suas disposições em caráter excepcional e devidamente justificada, bem como a sua renovação, desde que submetidas à análise e à aprovação referidas no § 1º deste artigo, observado o disposto no § 7º do art. 4º deste Decreto.    

    As demais fundamentações estão nos artigos 1º, 2º e 4º

  • c) À égide do Decreto- Lei 200/67 considera-se Autarquia o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, que objetiva executar atividades típicas da Administração Pública, além de gestão administrativa e financeira centralizada. ERRADA   

     Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:    

     I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.


  • d) A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Aplica-se essa mesma regra às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem ou não recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. ERRADA
    Em relação às empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, o teto constitucional aplica-se somente àquelas que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.    
    CF:    

    Art. 37, XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;    
    Art. 37, § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.
  • ERRADO a) Os dirigentes das Agências Reguladoras – Presidente, ou Diretor-Geral, ou Diretor-Presidente e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria – são escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, por voto aberto (voto secreto), e terão prazo de mandato fixado na lei de criação de cada Agência. (Art. 52, III, f, CF)

    ERRADO b) O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos: I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento (concluído ou em andamento), que definirão diretrizes, políticas e medidas voltadas para a racionalização de estruturas e do quadro de servidores, a revisão dos processos de trabalho, o desenvolvimento dos recursos humanos e o fortalecimento da identidade institucional da Agência Executiva; II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor com periodicidade mínima de dois anos (1 ano) e estabelecerão os objetivos, metas e respectivos indicadores de desempenho da entidade, bem como os recursos necessários e os critérios e instrumentos para a avaliação do seu cumprimento. (Decreto 2.487/98)

    ERRADO c) À égide do Decreto- Lei 200/67 considera-se Autarquia o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, que objetiva executar atividades típicas da Administração Pública, além de gestão administrativa e financeira centralizada (descentralizada). (Art. 5o, I, Decreto-Lei 200/67)

    ERRADO d) A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Aplica-se essa mesma regra às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem ou não recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. (Art. 37, XI, § 9º, CF)

    CORRETO e) A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes e se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, exceto quanto às empresas públicas e as sociedades de economia mista. (Art. 169, § 1º, CF)

  • Dormi umas três vezes enquanto lia as alternativas.


ID
967735
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
    • a) São nulos os atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios e das entidades autárquicas, nos casos de incompetência... --> Incompetencia não anula
    • b) ...sendo decorrência direta do princípio constitucional da eficiência--> da Legalidade
    • c) ...com efeito ex tunc, e tem lugar quando uma autoridade,... --> ex nunc ou ultrativa. ex tunc seria a Anulação (retroativa)
    • d) Reserva do possível: "Princípio da Reserva do Possível ou Princípio da Reserva de Consistência é uma construção jurídica germânica originária de uma ação judicial que objetivava permitir a determinados estudantes  cursar o ensino superior público embasada na garantia da livre escolha do trabalho, ofício ou profissão.  Neste caso, ficou decidido pela Suprema Corte Alemã que, somente se pode exigir do Estado a prestação em benefício do interessado, desde que observados os limites de razoabilidade. Os direitos sociais que exigem uma prestação de fazer estariam sujeitos à reserva do possível no sentido daquilo que o indivíduo, de maneira racional, pode esperar da sociedade, ou seja, justificaria a limitação do Estado em razão de suas  condições sócioeconômicas e estruturais."
    •  
    • e) Nao encontrei o erro exato, mas tenho a seguinte definição:
    • Anulação: Adm. Pública DEVE, Poder Judiciário PODE
    • Revogação: Somente a Adm. Pública, devido a Oportunidade e Conveniência
  • a)  Só pra consertar o amigo de cima, o erro dessa assertiva está no fato de que "ausência de vontade de produzir o ato administrativo" NÃO gera nulidade do ato lesivo ao patrimônio, segundo o Art. 2 da Lei 4717/1965 (Lei da Ação Popular), in verbis:

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

            a) incompetência;

            b) vício de forma;

            c) ilegalidade do objeto;

            d) inexistência dos motivos;

            e) desvio de finalidade.

    Portanto incompetência ANULA os atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios e das entidades autárquicas!!!

  • A letra E está errada pois diz que a atuação da Administração é sempre espontânea, sendo que estas poderá ser provocada a invalidar seus atos.
  • LETRA D
    A) O vício sanavel é de competencia ou de forma(admite revogação), mas quando o vício é de finalidade, objeto e motivo(cabe anulação).

    B) O erro é só no final. A tipicidade tem relação legalidade.

    C) Revogação se dar por oportunidade e conveniência e tem efeitos não retroativos ex nunc( não desfaz os atos já feitos).

    D)correta

    E)O erro é em na conjução "OU". Pois a invalidação tanto anula um ato como todas as relações juridicas advindas. A atuação da administração é espontanea sim devido ao atributo de autoexecutoriedade. Mas o judiciario precisa ser estimulado.
  • Questão boa, vamos lá!

    e) O erro da letra "E" está na expressão: "No 1º caso, sua atuação é sempre espontânea". A frase está errada porque a invalidação do ato pela Administração pode ser feita de forma espontânea ou provocada pela interessado. Isto é, se houver ilegalidade, o interessado pode requerer à Administração a invalidação do ato.

    a) nos casos de vício de competência ou de forma o ato nem sempre é nulo, às vezes esses vícios podem apenas tornar o ato anulável. O vício de competência só anula o ato se se tratar de competência exclusiva. O vício de forma, por outro lado, só anula o ato quando a lei considerar a forma essencial à validade do ato" (Marcelo Alexandrino - Dir. Adm. Descomplicado, 21ª ed., 2013, pág. 466) 

    b) tipicidade: Segundo Maria Sylvia Di Pietro "é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados". Por isso está errada na questão a expressão:  "...figuras definidas nas políticas públicas" (na verdade, figuras definidas em lei) e ainda "...sendo decorrência direta do princípio da eficiência" (na verdade, é princípio da legalidade)

    c) Como é sabido por todos, a revogação produz efeitos ex nunc e não ex tunc, como está na questão. Isso quer dizer que os efeitos da revogação não retroagem. A anulação do ato (quando o ato possui vício de ilegalidade) é que produz efeitos ex tunc.

    d) eu errei essa letra porque não tinha visto reserva do possível relacionada com ato discricionário. Todavia, a reserva do possível, implica dizer, possível nos limites da lei, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

  • OK.

    Primeira vez que vejo essa assimilação do termo "juízo de conveniência e oportunidade" com "reserva do possível".

  • Questão BISONHA. 

    Correlação necessária entre ato discricionário e reserva do possível. 

    No caso do poder de polícia (em regra, discricionário), qual o ponto em comum com reserva do possível?

    E na autorização, que diabos tem ela a ver com reserva do possível?

    Por favor!

  • Para complementar quanto a letra "d"

    DIREITO CONSTITUCIONAL. SEGURANÇA PÚBLICA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROSSEGUIMENTO DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE INGERÊNCIA NO PODER DISCRICIONÁRIO DO PODER EXECUTIVO.

    ARTIGOS 2º, 6º E 144 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.     1. O direito a segurança é prerrogativa constitucional indisponível, garantido mediante a implementação de políticas públicas, impondo ao Estado a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso a tal serviço.     2. É possível ao Poder Judiciário determinar a implementação pelo Estado, quando inadimplente, de políticas públicas  onstitucionalmente previstas, sem que haja ingerência em questão que envolve o poder discricionário do Poder Executivo. Precedentes.     3. Agravo regimental improvido” (RE-AgR 559.646/PR, Segunda Turma, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe 24.6.2011).

  • Primeira vez que vejo a "reserva do possível" no contexto da assertiva.

  • LETRA D - CORRETA - Assertiva retirada do escólio de Carvalho Filho:

     

     

    VINCULAÇÃO E DISCRICIONARIEDADE

     

     Quando o agente administrativo está ligado à lei por um elo de vinculação, seus atos não podem refugir aos parâmetros por ela traçados. O motivo e o objeto do ato já constituirão elementos que o legislador quis expressar. Sendo assim, o agente não disporá de nenhum poder de valoração quanto a tais elementos, limitando-se a reproduzi-los no próprio ato. A conclusão, dessa maneira, é a de que não se pode falar em mérito administrativo em se tratando de ato vinculado.

     

    O contrário se passa quanto aos atos discricionários. Nestes se defere ao agente o poder de valorar os fatores constitutivos do motivo e do objeto, apreciando a conveniência e a oportunidade 3. da conduta. Como o sentido de mérito administrativo importa essa valoração, outra não pode ser a conclusão senão a de que tal figura só pode estar presente nos atos discricionários. 77 Referida valoração de conveniência e oportunidade é que reflete o que modernamente se denomina de reserva do possível, ou seja, o conjunto de elementos que tornam possível esta ou aquela ação governamental e, por via de consequência, o que se revela inviável de ser executado pela Administração em certo momento e dentro de determinadas condições.

     

    Já tivemos a oportunidade de assinalar que o administrador pode fazer valoração de conduta tanto na discricionariedade quanto na aplicação de conceitos jurídicos indeterminados, institutos que, apesar de terem alguns pontos comuns, apresentam fisionomia particular. Para não haver repetições inúteis, consulte-se o que dissemos anteriormente sobre tais aspectos. 78

     

     

    FONTE: Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 32. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2018.


ID
967738
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos agentes públicos, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 40 CF. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; 

    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: 

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; 

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. 

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • a) Os membros das Forças Armadas são denominados militares, e são a eles aplicadas as seguintes disposições, dentre outras: 1) as patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são conferidas pelo Presidente da República e asseguradas em plenitude aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados, sendo-lhes privativos os títulos e postos militares e, juntamente com os demais membros, o uso dos uniformes das Forças Armadas; 2) o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente perderá o cargo anteriormente ocupado e a respectiva patente, exceto se já estiver na reserva, quando manterá sua patente; 3) ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; e, 4) o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos.
    O militar que tomar posse em cargo ou emprego público ciil permanente será transferido para reserva!!! (142, §3º, II)
    c) Os servidores públicos estrito senso, aprovados em concurso público, são estáveis no cargo de provimento efetivo após três anos de efetivo exercício, só podendo perder o cargo na hipótese de decisão judicial transitada em julgado que assim determine, ou por decisão proferida em processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa, ou, ainda, mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei ordinária, assegurada ampla defesa, sendo que, invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço, sendo requisito indispensável para a aquisição da estabilidade, a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
    Na forma de lei complementar!!!! (41, §1º, III)
    d) São requisitos fundamentais para investidura em cargo público: a nacionalidade brasileira, o gozo dos direitos políticos, a quitação com as obrigações militares e eleitorais, o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, a idade mínima de dezoito anos, e aptidão física e mental, sendo que, dependendo das atribuições do cargo, outros requisitos podem ser estabelecidos em lei, sendo assegurado às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, ficando-lhes reservadas até 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas no concurso.(art. 37, VII, CF/88)
    O texto constitucional não traz um percentual, deixando isso a cargo do legislador ordinário. Ademais, a lei 8.112/90 reserva um percentual até 20%.
    e) A Constituição Federal de 1988 estabelece como regra a vedação de acumulação remunerada ou não de cargos e empregos públicos, excetuadas as hipóteses em que houver compatibilidade de horários, observando-se, nesses casos, o teto de vencimento ou subsídio e enquadrando-se dentro das hipóteses de exceção, de forma taxativa, as seguintes: a de dois cargos de professor, a de um cargo de professor com um emprego técnico ou cientifico, e a de dois cargos ou empregos privativos de outros profissionais de saúde, cujas profissões possuam regulamentação, estendendo-se a proibição de acumular a empregos e funções, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
    Segundo a CF/88 a permissão é de acumulação com a de outro cargo técnico e científico (art. 37, XVI, b, CF/88).







  • Gabarito: B.
     
    Eu concordo com alguns comentários do colega, mas outros itens vejo de forma diferente.
     
    A) O militar na ativa pode se afastar (se possuir mais de 10 anos de serviço) para se candidatar em algum cargo político e caso não seja eleito, retornar as atividades da carreira militar. Caso ele possua menos de 10 anos ele terá que deixar o cargo. Por isso creio que o trecho "4) o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos." esteja incorreto.
     
    C) como bem colocado pelo colega, a avaliação é feita por lei complementar, não por lei ordinária como afirma a questão.
     
    D) além da questão da porcentagem que o colega falou, creio que a omissão da expressão "e estrangeiros na forma da lei" (para ocupação de cargos públicos, a exemplo de professores universitários ou o recente programa mais médicos) também torna a questão errada.
     
    E) creio que o erro está em remunerada OU NÃO. Se pensarmos que, eu posso ser um servidor ocupante de cargo técnico administrativo e participo de uma comissão de ética (sem remuneração), não há impecílios nessa acumulação, correto? 
     
    No mais, achei a questão bastante complexa que envolve diversos conhecimentos. :)
  • e) A Constituição Federal de 1988 estabelece como regra a vedação de acumulação remunerada ou não de cargos e empregos públicos, excetuadas as hipóteses em que houver compatibilidade de horários, observando-se, nesses casos, o teto de vencimento ou subsídio e enquadrando-se dentro das hipóteses de exceção, de forma taxativa, as seguintes: a de dois cargos de professor, a de um cargo de professor com um emprego técnico ou cientifico, e a de dois cargos ou empregos privativos de outros profissionais de saúde, cujas profissões possuam regulamentação, estendendo-se a proibição de acumular a empregos e funções, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. 

    Eu caí! Li cargo.

  • O erro da letra a está no ponto 2 e não no ponto 4, como mencionou Daniely. O ponto 4, inclusive, é transcrição literal do art. 142, parágrafo 3º, V, CF


    Os membros das Forças Armadas são denominados militares, e são a eles aplicadas as seguintes disposições, dentre outras: 1) as patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são conferidas pelo Presidente da República e asseguradas em plenitude aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados, sendo-lhes privativos os títulos e postos militares e, juntamente com os demais membros, o uso dos uniformes das Forças Armadas; 2) o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente perderá o cargo anteriormente ocupado e a respectiva patente, exceto se já estiver na reserva, quando manterá sua patente; 3) ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; e, 4) o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos.


    O erro do ponto 2 é dizer que o militar perderá o cargo anteriormente ocupado e a respectiva patente. O que acontecerá é que ele será transferido para a reserva. Na hipótese de ser dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, poderá haver a cumulação.

    Esta explicação encontra-se no at. 142, parágrafo 3 , II, CF


  • e) errado! A Constituição Federal de 1988 estabelece como regra a vedação de acumulação remunerada ou não de cargos e empregos públicos, excetuadas as hipóteses em que houver compatibilidade de horários, observando-se, nesses casos, o teto de vencimento ou subsídio e enquadrando-se dentro das hipóteses de exceção, de forma taxativa, as seguintes: a de dois cargos de professor, a de um cargo de professor com um emprego técnico ou cientifico, e a de dois cargos ou empregos privativos de outros profissionais de saúde, cujas profissões possuam regulamentação, estendendo-se a proibição de acumular a empregos e funções, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. A VEDAÇÃO É PARA A ACUMULAÇÃO REMUNERADA!

  • ATENÇÃO à alteração do artigo 40, §1º, II, da CF/88:


    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 


    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: 

    (...)


    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

  • Questão já desatualizada.

  • LC 152 de 3 de DEZEMBRO de 2015:

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

    II - os membros do Poder Judiciário; 

    III - os membros do Ministério Público; 

    IV - os membros das Defensorias Públicas; 

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas. 

    Segundo o professor Moisés Moreira, é esse entendimento que deve ser cobrado na prova do dia 15. 

    => Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 


ID
967741
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA

Alternativas
Comentários
  • LETRA E: (Lei 7.347 - LACP)
     

    Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.

            § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.
     

    Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

     

            § 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

  • Erro da letra "A": "... ou concorra com no mínimo cinquenta por cento". O art. 1º da LIA dispõe: "...concorra com mais de cinquenta por cento...";

    Erro da letra "C": "...regula a prática ou abstenção de ato...". O art. 78 do CTN dispões que o Poder de Polícia é atividade que "regula a prática de ato ou abstenção de FATO...";

    Erro da letra "D": "...não amparado por habeas corpus, habeas data ou MANDADO DE INJUNÇÃO...". O art. 1º da Lei 12.016/2009 regula o cabimento somente quando o direito não for amparado por "habeas copus ou habeas data", excluindo o mandado de injunção;

    Erro da letra "E": "...o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias, ...". O art. 8º, § 5º, da LC 75/93 dispõe que o prazo será de 10 dias ÚTEIS.
  • Art. 5º,  LXIX, da CF/88

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    " não é líquido certo, mas líquido e certo".
  • A parte final da letra "b" tem fundamento no art. 49, V, CF: "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;"

  • Erro da letra A:

    "

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

      Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • A - ERRADO - MENOS DE 50%.


    B - GABARITO.


    C - ERRADO - REGULA A PRÁTICA OU ABSTENÇÃO DE FATO.


    D - ERRADO -  MANDADO DE SEGURANÇA PARA A LESÃO OU AMEAÇA DE LESÃO AO DIREITO, NÃO AMPARADO POR HABEAS CORPUS OOOU HABEAS DATA. O MANDADO DE INJUNÇÃO É PARA FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA DO DIREITO.


    E - ERRADO - PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS. 

  • Não gostei da unificação dos concursos da magistratura do trabalho, mas vejo que foi bom quando me deparo com uma questão elaborada pelo TRT8. 

  • Com relação à letra E, importa destacar que o § 1° do art. 8° da lei 7.347/85 diz que o prazo da requisição no inquérito civil não será inferior a 10 dias úteis (conferindo uma garantia ao destinatário da requisição), ao passo que o § 5° do art. 8° da LC 75/93 estabelece que o prazo da requisição feita pelo MPU será de até 10 dias úteis (dando força à essa requisição feita pelo MPU). Já o art. 26, I, "b" da lei 8.625/93 não menciona qualquer prazo. Assim, penso que no âmbito do MPU o prazo da requisição é de exatamente 10 dias úteis, enquanto que nos MPEs o prazo é de, no mínimo, 10 dias úteis, podendo ser estipulado um prazo máximo nas respectivas leis orgânicas estaduais. PS: o erro da letra E não está apenas em omitir o prazo em dias ÚTEIS, mas também em dizer que poderão ser requisitados exames e perícias de entidades privadas, o que está errado, pois destas entidades só podem ser requisitados documentos e informações (art. 8°, II e IV da LC 75/93 e art. 26, I, "b" e "c" da lei 8.625/93).
  • Carai que questão fod*. Bá.


ID
967744
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Relativamente aos crimes contra a organização do trabalho tipificados no Código Penal, é CORRETO afirmar que;

Alternativas
Comentários
  • Acho que foi anulada pelo fato de todas as alternativas conter um erro, logo, não ter nenhuma correta como pede o enunciado.  Arts. 197 a 207 do CP.

  • Todas as alternativas estão erradas (questão anulada):

    a. Violência ou grave ameaça -> não "coação" (art. 197, CP);

    b. Art. 200, §único, CP: 03 empregados;

    c. O caput do art. 202 do CP traz em seu caput o crime de sabotagem e o crime de invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, estando o primeiro crime expresso na parte final do caput do art. 202, que diz: "ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor" (a questão referia-se apenas a parte final do caput);

    d. 18 anos -> não 16 anos (art. 207, §2°, CP);

    e. "impede alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação ou por meio da retenção de seus documentos pessoais ou contratuais" (art. 203, §1°, II, CP) -> e não mediante grave ameaça.


ID
967747
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De Conformidade com as normas penais vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Constitui crime de falso testemunho ou falsa perícia fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral, e a pena, que é de reclusão, de um a três anos, e multa, pode ser aumentada de um sexto a um terço. Todavia, o fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito transitar em julgado, o agente se retrata ou declara a verdade. ERRADO

    O fato deixa de ser punível se houver retratação antes da sentença, independentemente de ter ou não transitado em julgado. 

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

            Pena - reclusão, de um a três anos, e multa. (Vide Lei nº 12.850, de 2.013) (Vigência)

            § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

            § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)


    b) Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro, tipifica o crime de falsificação de documento público, cuja pena é de reclusão, de dois a seis anos, e multa. A pena é aumentada de um quinto se o autor é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo. Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita.ERRADO

    Questão que avalia papagaio, pois é pura decoreba inútil. 

    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

     Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • c) De conformidade com as disposições da lei n. 4.898/65, no crime de abuso de autoridade, a ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação, por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso, dispondo o órgão ministerial do prazo de setenta e duas horas, contadas da data da apresentação da representação pela vítima, para oferecer denúncia contra o réu, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade, e nela requerendo ao Juiz a sua citação, e, bem assim, a designação de audiência de instrução e julgamento. (ERRADO)

    O prazo é 48 horas. 


    d) Constitui apropriação indébita previdenciária deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional; ou deixar de recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenhasido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público; ou deixar de pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social, sendo extinta a punibilidade se, antes do início da ação fiscal, o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento. (CORRETO)

    Apropriação indébita previdenciária (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            § 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;  (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    (...) 
         

      III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.  (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

        

  •  e) Comete o crime de redução à condição análoga à de escravo todo aquele que reduz alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto, tipificando também o crime cercear o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho, sendo a pena aumentada de metade, se o crime é cometido contra criança ou adolescente ou por motivo de preconceito de raça, cor, sexo, etnia, religião ou origem.

    Não há menção de sexo no art. 149, II. Percebemos a esperteza do examinador, pois esso decoreba toda avalia muito a competência do candidato....

    Redução a condição análoga à de escravo

            Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

            § 1o Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

            I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

            II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

            § 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

            I – contra criança ou adolescente; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

            II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

          ABRAÇO E BONS ESTUDOS...

  • Com todo respeito, questão "TRISTE", só pra não dizer pior. Só serve para desestruturar o candidato que estudou de verdade.


    A)ERRADA - Art. 342 - Pena 2 a 4 anos e multa - alteração promovida pela Lei 12.850/13


    B) ERRADA - Art. 297 - o aumento de pena para o funcionário público que comete o crime prevalendo-se da função é de sexta parte


    C) ERRADA - o prazo é de 48 horas


    D) CORRETA - Art. 168-A, §1º, I, II, III e §2º.


    E) ERRADA - Art. 149, §2º, II - Sexo não está tipificado como motivo de preconceito capaz de ensejar o aumento de metade na pena.


  • Tosca

  • Questão linda, maravilhosa!

  • Fundamento da letra c: artigo 13 da Lei 4898/65

  • Dá até orgasmo acertar uma questão dessas <3

  • Constitui crime de falso testemunho ou falsa perícia fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral, e a pena, que é de reclusão, de um a três anos, e multa, pode ser aumentada de um sexto a um terço. Todavia, o fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito transitar em julgado, o agente se retrata ou declara a verdade.

    ERRADA

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.   (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)   (Vigência)

    § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

  • Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro, tipifica o crime de falsificação de documento público, cuja pena é de reclusão, de dois a seis anos, e multa. A pena é aumentada de um quinto se o autor é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo. Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita.

    ERRADA

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    § 4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  • De conformidade com as disposições da lei n. 4.898/65, no crime de abuso de autoridade, a ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação, por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso, dispondo o órgão ministerial do prazo de setenta e duas horas, contadas da data da apresentação da representação pela vítima, para oferecer denúncia contra o réu, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade, e nela requerendo ao Juiz a sua citação, e, bem assim, a designação de audiência de instrução e julgamento.

    ERRADA

    A Lei nº 4898/65 foi revogada pela Lei nº. 13.869/2019.

    Art. 13. Apresentada ao Ministério Público a representação da vítima, aquele, no prazo de quarenta e oito horas, denunciará o réu, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade, e requererá ao Juiz a sua citação, e, bem assim, a designação de audiência de instrução e julgamento.

  • Constitui apropriação indébita previdenciária deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional; ou deixar de recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público; ou deixar de pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social, sendo extinta a punibilidade se, antes do início da ação fiscal, o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento.

    CERTA

    Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    § 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de:

    I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;

    II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços; 

    III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social. 

    § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

    § 3o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: 

    I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou 

    II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

    § 4o A faculdade prevista no § 3o deste artigo não se aplica aos casos de parcelamento de contribuições cujo valor, inclusive dos acessórios, seja superior àquele estabelecido, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.  (Incluído pela Lei nº 13.606, de 2018)

       

  • Comete o crime de redução à condição análoga à de escravo todo aquele que reduz alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto, tipificando também o crime cercear o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho, sendo a pena aumentada de metade, se o crime é cometido contra criança ou adolescente ou por motivo de preconceito de raça, cor, sexo, etnia, religião ou origem.

    ERRADA

    Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:    (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

        Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.    (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

        § 1o Nas mesmas penas incorre quem:     (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

        I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;     (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

        II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.    (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

        § 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:    (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

        I – contra criança ou adolescente;     (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

        II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.    


ID
967750
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre princípios do Direito Processual do Trabalho é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lucina, a letra C está errada porque as partes não podem acompanhar o processo pessoalmente até o final, a súmula 425 diz que o jus postulandi não se aplica no 3º grau de jurisdição, ou seja, quando há a necessidade de se recorrer ao TST, é necessária a assistência de um advogado.
  • Eu sei que as partes não podem apresentar recurso de revista para o TST, sem advogado, mas a letra C transcreveu artigo de lei, por conta disso ela não deveria ser considerada correta?
  • Acredito que o erro da 'c' esteja no fato de que a alternativa não corresponde ao disposto na súmula 425 do TST, pois o enunciado pede a alternativa que está em consonância com a jurisprudencia deste Tribunal, e não com a CLT.
  • O Princípio da Imediatidade ou Princípio do Juízo Imediato é um princípio jurídico que privilegia o julgamento da causa pelo juiz de primeiro grau, ou seja, aquele que presidiu a fase de instrução e portanto mediou os atos de pelos quais foram produzidas as provas presentes nos autos.
    Este princípio possui sua base legal em uma análise hermenêutica do artigo 446, II, do Código de Processo Civil Brasileiro , possuindo, portanto, aplicação no âmbito dos processos cíveis.
    O princípio da imediatidade não é um preceito autônomo, decorrendo de outro princípio do Direito, qual seja o
    princípio da oralidade, sendo, portanto, o juiz que colhe diretamente e pessoalmente a prova junto às partes e testemunhas aquele que possui uma maior percepção da verdade.
    No Direito do Trabalho, em especial, a imediatidade do juiz instrutor, ou seja, o contato direto do juízo de origem com as partes e a sua prova testemunhal, ou qualquer outro meio de prova para termos esclarecimentos na busca da verdade real, é impositivo. Inclusive, o art. 820, da CLT possibilita que as partes sejam reinquiridas pelo juízo, a fim de dilatar o conteúdo probatório, conforme se verifica:
    Art. 820 - As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados.
  • Complementando os comentários:

    Letra A:

    O princípio do Impulso Oficial (também conhecido como "Princípio do Inquisitório"),  diz que o juiz impulsionará o processo e determinará todas as diligências necessárias ao seu esclarecimento. Este, se revela no Art. 130, CPC:

    "Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou protelatórias";

    Letra B:

    O princípio da irrecorribilidade imediata das decisões locutórias não é absoluto, de acordo com a Súmula 214, TST, que admite exceções nos casos:

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.


    Letra D:

    O princípio da oralidade indica que todos os atos processuais devem ser praticados em audiência única de instrução e julgamento, e pode ser subdividido em:

    1- Concentração dos atos processuais em audiência:
    2- Imediatidade do juiz na colheita das provas; (correlação citada na questão)
    3- Prevalência da palavra oral sobre a escrita.
  • E a letra E, quais os comentários sobre ela? existe este princípio da preservação da empresa no DPT??
  • O "maledeto" erro da letra C é que, ela cita um texto, indicando como fonte que o mesmo é entendimento sumulado do TST. Só que ele se refere a um artigo da CLT. Vejam:

    Art. 791: Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
  • Sim, existe o Principio da Preservação da Empresa e ele é relativamente novo e foi criado no Direito Comercial. Trata-se de perceber que a empresa possui uma FUNÇÃO SOCIAL, pois gera empregos, renda, tributos, etc. Logo, a empresa possui papel importantíssimo na sociedade, e, sempre que possível, deverá ser mantida (exemplo disso é a possibilidade de Recuperação Judicial).

    "O princípio da preservação da empresa é um princípio geral de direito de aplicação prática que tem por escopo preservar as organizações econômicas produtivas, diante do prejuízo econômico e social que a extinção de uma empresa pode acarretar aos empresários, sociedades empresárias, trabalhadores, fornecedores, consumidores e à Sociedade Civil. Trata-se, portanto, de um princípio jurídico geral a ser aplicado pelo Poder Judiciário aos casos concretos para garantir a continuidade da empresa por sua relevância socioeconômica."

    Assim, esse principio não foi superado pela da Proteção ao Trabalhador, pois com ele se entrelaça (manter a empresa funcionando é uma forma de proteção, pois garante o emprego; porém, uma empresa prejudicial ao trabalhador as vezes é melhor ser extinta). Em certas situações são principios contraditórios, em outras, são complementares.
  • Letra C errada por ser letra da Lei, vejam o teor do entendimento sumulado pelo TST:

    Súmula nº 425 - TST - Res. 165/2010 - DeJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010

    Jus Postulandi - Justiça do Trabalho - Alcance - Limitação

      O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.


  • A dúvida foi grande entre C e D, mas tava claro que tinha alguma pegadinha oculta na 'C'

  • Atenção, não confundir princípio da imediatidade com princípio da identidade física do juiz. O princípio da imediatidade significa que as provas devem ser realizadas na presença do juiz, que conforme ressaltado na assertiva, terá papel dinâmico e ativo, escutando as partes, permitindo acareações, indeferindo provas protelatórias ou inúteis. 
    Já o princípio da identidade física do juiz preconiza que o juiz que presidiu a instrução deve ser o mesmo que irá decidir a causa, tendo em vista as impressões absorvidas pelo magistrado na fase instrutória. Atualmente este princípio é aceito pelo TST, que cancelou a súmula 136 que vedava sua aplicação.

  • Atenção, não confundir princípio da imediatidade com princípio da identidade física do juiz. O princípio da imediatidade significa que as provas devem ser realizadas na presença do juiz, que conforme ressaltado na assertiva, terá papel dinâmico e ativo, escutando as partes, permitindo acareações, indeferindo provas protelatórias ou inúteis.  Já o princípio da identidade física do juiz preconiza que o juiz que presidiu a instrução deve ser o mesmo que irá decidir a causa, tendo em vista as impressões absorvidas pelo magistrado na fase instrutória. Atualmente este princípio é aceito pelo TST, que cancelou a súmula 136 que vedava sua aplicação.

  • Atenção, não confundir princípio da imediatidade com princípio da identidade física do juiz. O princípio da imediatidade significa que as provas devem ser realizadas na presença do juiz, que conforme ressaltado na assertiva, terá papel dinâmico e ativo, escutando as partes, permitindo acareações, indeferindo provas protelatórias ou inúteis. 
    Já o princípio da identidade física do juiz preconiza que o juiz que presidiu a instrução deve ser o mesmo que irá decidir a causa, tendo em vista as impressões absorvidas pelo magistrado na fase instrutória. Atualmente este princípio é aceito pelo TST, que cancelou a súmula 136 que vedava sua aplicação.

  • Princípio da preservação da empresa: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7220

  • Correta a letra D? Mas pra quê diabo um juiz vai acarear uma testemunha com uma parte!? Creemdeuspai!

  • Não concordo com o gabarito. É concesso que nas instâncias extraordinárias não se aplica o jus postulandi, o que engloba o recurso extraordinário, mesmo que não esteja expresso na súmula do TST. 

  • Uma dica bem legal quanto ao fato de não precisar de representação postularia:

    Juiz singular não precisa de advogado tanto empregado quanto empregador.

    Veja que a pergunta é? Precisa de representação postularia?

    TRT:  O "R" do meio é de RECUSO.o advogado para interpor recurso.

    TST: O "S" no meio é de SIM, precisa de um advogado para interpor recurso.


  • Devemos nos atentar que é recorrente em Concurso Público o enunciado tratar uma questão que, aparentemente, estaria correta por outro fundamento e colocar como tendo como origem um entendimento sumulado do TST, é o que ocorre com a alternativa "C". 

  • Pegadinha muito boa! veja que a letra c começa com o seguinte enunciado: De acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, transcrevendo-o e, logo depois faz alusão ao jus postulandi na seara recursal, cujo entendimento do TST está consagrado na Súmula 425 - “O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.” Nada falando sobre o Recurso Extraordinário, muito embora sabemos que, também nesse caso não cabe o jus postulandi, mas este entendimento não está explícito em Súmula alguma do TST.

  • Quanto à Alternativa C ela está errada por três motivos:

    1. O texto apontado trata-se de norma da CLT (art. 791)

    2. O Entendimento sumulado do TST é restritivo em relação a interpretação da norma asseverando que o jus postulandi não se aplica aos recursos no TST (Súmula 425).
    3. O texto fala em "perante a Justiça do Trabalho" e o STF não é órgão componente da Justiça do Trabalho, que é composta dos órgãos do art. 111 da CF/88 (TST, TRT e Varas/Juízes do Trabalho).

  • Alguém pode me explicar quanto ao artigo 824 da CLT que diz :   Art. 824 - O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo.

    Esse artigo não invalidaria a questão, já que a alternativa diz que o juiz poderá fazer a acareação de uma testemunha com outra?

  • O princípio do impulso oficial informa que uma vez chamada a intervir nos conflitos, o Judiciário não poderá se eximir de prestar a tutela, obrigando-se a impulsionar ex officio o processo até a resolução (artigo 262 do CPC). O princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias vem estampado no artigo 893, parágrafo primeiro da CLT, encontrando algumas exceções em relação à natureza da decisão, conforme Súmula 214 do TST. O jus postulandi no processo do Trabalho não é ilimitado, conforme Súmula 425 do TST. O item "d" trata corretamente do princípio da imediatidade no processo. O princípio da preservação da empresa não foi superado no direito pátrio, tanto que existe o mecanismo da recuperação judicial da lei 11.101/05.
    Assim, RESPOSTA: D.
  • Doutora Miriam, sobre a acareação e sua possibilidade em juízo laboral, assim como sua correlação com o poder diretivo do Juiz: “[...] Argui a ré a nulidade da r. sentençaa quo, afirmando ser necessária a acareação das testemunhas arroladas nos autos.

    Não lhe assiste razão.

    Ao contrário do sustentado pela ré, a acareação de testemunhas é procedimento sujeito ao arbítrio do julgador, em caso de entender ser esta necessária para o deslinde da controvérsia.

    Trata-­se, pois, de medida facultativa contida no poder diretivo do magistrado, de acordo com a sua avaliação subjetiva, não sendo caso de nulidade da sentença a dispensa dessa providência.

    Neste sentido dispõe o incisoIIdo artigo418doCPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, fixando a faculdade concedida ao julgador, para promover a acareação das testemunhas, não importando, assim, em imposição legal.

    Rejeito. [...].”PODER JUDICIÁRIO FEDERAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. TRIBUNAL  REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO. Gab Des Jose da Fonseca Martins Junior. Av. Presidente Antonio Carlos, 251 6o andar - Gab.46. Castelo Rio de Janeiro 20020-010 RJ. Processo: 0001576-24.2011.5.01.0023. RECURSO ORDINÁRIO. ACÓRDÃO. 9ª Turma

  • Sobre a assertiva “b”: “Súmula 214do TST.

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005.

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.”

  • Sobre o princípio da conservação da empresa: “[...] 4. Ademais, o princípio da preservação da empresa, insculpido no art.47da Lei 11.101/2005, dispõe que a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação daquela, sua função social e o estímulo à atividade econômica. [...].”TJ-RS - Agravo : AGV 70063238133 RS. Mais:

    STJ - RECURSO ESPECIAL. REsp 1023172 SP 2008/0012014-0 (STJ).

    Data de publicação: 15/05/2012.

    Ementa:PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE FALÊNCIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO DECRETO-LEI 7.661 /1945. IMPONTUALIDADE. DÉBITO DE VALOR ÍNFIMO.PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. 1. O princípiodapreservaçãodaempresacumpre preceito da norma maior, refletindo, por conseguinte, a vontade do poder constituinte originário, de modo que refoge à noção de razoabilidade a possibilidade de valores inexpressivos provocarem a quebra da sociedade comercial, em detrimento da satisfação de dívida que não ostenta valor compatível com a repercussão sócio-econômica da decretação da quebra. 2. A decretação da falência, ainda que o pedido tenha sido formulado sob a sistemática do Decreto-Lei 7.661 /45, deve observar o valor mínimo exigido pelo art. 94 da Lei 11.101 /2005, privilegiando-se o princípio dapreservaçãodaempresa. Precedentes. 3. Recurso especial não provido.”

  • A Letra C está incompleta, pois, além do recurso, as partes também não poderão ingressar pessoalmente com AÇÃO CAUTELAR, ACAO RESCISÓRIA, MANDADO DE SEGURANÇA.


  • letra D.

  • Questiono a mau elaboração do item C, levando o candidato ao erro. Há transcrição correta do princípio Jus Postulandi das partes, em seguida há o uso do cenectivo TODAVIA sugerindo a exceção, ou melhor, a limitação apontada pela súmula 245 do TST, o que torna  o item correto. relamente, as partes podem acompanhar até o fim, com exceção das 4 situações mencionadas na súmula, portanto ao afirmar "Todavia, em caso de eventual recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, deve ser subscrito por advogado, sob pena de não conhecimento.", há a confirmação do que foi sumulado. •O TST (súmula 245)  limitou o Jus postulandi das partes. Hoje limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

  • A letra C está correta também. A primeira parte transcreve a literalidade do dispositivo legal e o termo TODAVIA explicita que existem exceções demonstrando uma das hipóteses logo em seguida, logo a questão está correta. Lembrando que além do recurso ao TST, deve estar representado por advogado também na ação rescisória, mandado de segurança, ação cautelar.

  • Gabarito é a D. Nesse sentido:

     

    PROVA ORAL - VALORAÇÃO – PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE - É oportuno lembrar que a tarefa de se atribuir novo valor à prova oral em sede de recurso é bastante complexa, porque o juiz que preside ao interrogatório, em contato direto com a testemunha, detém, em regra, maior possibilidade para valorar o depoimento colhido, pois possui melhores condições de observar o modo dúbio ou esquivo como a testemunha responde às perguntas, bem assim sua expressão corporal, o que lhe permite chegar bem mais próximo da verdade. Tem-se, em contexto tal, privilegiando-se o princípio da imediatidade, por regular a desigual valoração da prova, atribuindo-se maior credibilidade, firmeza e robustez a um depoimento em relação a outro, porque é manifestação da atividade intelectual pautada na oralidade do procedimento, pesando e sopesando o magistrado o merecimento que deve ser conferido a cada declaração na solução do litígio e formação do livre convencimento motivado (art. 131, do CPC). (TRT-03ª R. - RO 00344/2014-143-03-00.2 - Rel. Des. Heriberto de Castro - DJe 08.05.2015 - p. 403)


    PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE - PROVA ORAL - Segundo o princípio da imediatidade, há privilegiar o convencimento formado pelo Magistrado de origem, mormente porque a prova oral foi colhida pelo mesmo Juiz que proferiu a sentença, de modo que possui ele melhores condições de avaliar os depoimentos das partes e testemunhas e aquilatar as suas declarações diante dos questionamentos que lhes são feitos. (TRT-12ª R. - RO 0000069-33.2014.5.12.0050 - Rel. Helio Bastida Lopes - DJe 11.09.2015 - p. 112)

     

    Quanto ao erro da letra C, concordo com o comentário do colega Ruannyto Melo.

  • Colegas o erro da C é medíocre! A banca colocou o conteúdo do artigo 791, CLT e afirmou ser uma súmula do TST, fazendo alusão à súmula 425. APENAS! 

    O artigo 791 CLT: “Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final”.

    A súmula 425 CLT: "O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho."

     

    Evidente que se há interposição de R.E. ao STF, a defesa técnica é imprescindível.

     

    Cuidado com as justificativas que está errada, porque não albergou também ação rescisória, mandado de segurança e demais limitações ao ius postulandi que não tem absolutamente a ver, até porque são coisas distintas!


ID
967753
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre composição, funcionamento, jurisdição e competência da Justiça do Trabalho, a partir da EC 45/04, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Por que a letra "E" esta errada, esta de acordo com o artigo 111, Parágrafo segundo, inciso II da CF DE 1988...
  • karlacvo2003@yahoo.com.br,


    respondendo ao seu questionamento:

    e) O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) exerce a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho, relativamente aos órgãos de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões não têm efeito vinculante.


    CF:
    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante



    Bons Estudos !!!
  • E a letra "d", por que está errada??
  • C) Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (20/03/2013) que cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada. A decisão ocorreu nos Recursos Extraordinários (REs) 586453 e 583050, de autoria da Fundação Petrobrás de Seguridade Social (Petros) e do Banco Santander Banespa S/A, respectivamente. A matéria teve repercussão geral reconhecida e, portanto, passa a valer para todos os processos semelhantes que tramitam nas diversas instâncias do Poder Judiciário.
    O Plenário também decidiu modular os efeitos dessa decisão e definiu que permanecerão na Justiça do Trabalho todos os processos que já tiverem sentença de mérito até a data de hoje. Dessa forma, todos os demais processos que tramitam na Justiça Trabalhista, mas ainda não tenham sentença de mérito, a partir de agora deverão ser remetidos à Justiça Comum.
  • SOBRE A ALTERNATIVA CORRETA, "A", SEGUE TRECHO DE ARTIGO QUE ABORDA O TEMA:

    Na sistemática originária o constituinte atribuía aos Tribunais do Trabalho o poder de criar direitos (estabelecer normas e condições) para determinada categoria profissional ou parcela desta além dos estabelecidos pela legislação aos demais trabalhadores. O constituinte derivado-reformador retirou esse poder da Justiça do Trabalhoreencaminhando-o aos interessados. Verdadeiramente apenas as próprias partes, doravante, serão detentoras do Poder Normativo (a JT só terá poder normativo na hipótese do § 3o do art. 114 que será comentado mais adiante), podendo delegar esse poder aos Tribunais Trabalhistas em compromisso arbitral. Esse poder de criar normas e condições foi devolvido às partes, sendo que estas mesmas partes, diante de um impasse nas negociações, poderão recorrer a um árbitro para decidir o conflito, delegando a esse árbitro, em comum acordo, o poder normativo que detêm. Caso optem pela arbitragem, como meio heterocompositivo de solução de controvérsias, as partes escolherão entre a arbitragem privada ou a arbitragem pública.

    Caso as partes em conflito optem pela arbitragem privada, os poderes decisórios e limites a tais poderes nascerão da vontade das partes e constarão do compromisso arbitral (ajuste bilateral que, em vista de conflito presente, atribui poderes ao árbitro e estabelece as demais condições para a arbitragem).

    Caso optem pela arbitragem pública, em comum acordo, poderão ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, nos termos do § 2º do art. 114 reformado pela Emenda 45/04, conforme observado por Marcos Neves FAVA para quem “a alteração em comento mostra-se substancial e revolucionária, na medida em que afasta – depois de seis décadas de aplicação do modelo acolhido pela Constituição Federal de 1988 – o Estado como meio obrigatório de solução dos conflitos coletivos, para que funcione como uma espécie de arbitragem pública, eleita por ambos os envolvidos no litígio
    15. No mesmo sentido Ives Gandra MARTINS FILHO considera que a Reforma do Judiciário transformou "o dissídio coletivo em verdadeiro exercício de juízo arbitral, dada a necessidade de comum acordo para a submissão do conflito ao Judiciário Laboral".

    Direito coletivo e sindical na Reforma do Judiciário, 
    Wilson Ramos Filho (http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI11983,81042-Direito+coletivo+e+sindical+na+Reforma+do+Judiciario)
  • eu não achei a justificativa da alternativa D, se alguém souber e puder me deixar um recado.

  • Segue a fundamentação da Banca, em resposta aos recursos interpostos. Confesso que ainda assim não entendi. Se alguém puder explicar...


    QUESTÃO 32 - RECURSO: 01 – Relator: Desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho. RECURSO: 03 - Relatora: Desembargadora Odete de Almeida Alves. RECURSO: 05 - Relatora: Advogada Emília de Fátima da Silva Farinha Pereira. RECURSO: 12 - Relatora: Desembargadora Odete de Almeida Alves RECURSO: 13 - Relatora: Desembargadora Odete de Almeida Alves.

    FUNDAMENTOS: Não procedem as alegações desses candidatos em face da necessidade de mútuo acordo para a submissão do conflito ao Judiciário Laboral, ainda que esse acordo venha sendo entendido de forma tácita ou exija provas contundentes para sua rejeição. A propósito, ver art. 114, § 2º, da CF/88 e Manual de Direito e Processo do Trabalho, Ives Gandra, Saraiva, 2010, 19ª ed., pg. 92/93. Ademais, o MPT possui exclusividade para instaurar dissídio para defesa do interesse público em serviços essenciais, em caso de greve (art. 114, § 3º, da CF/88), sendo que o art. 857 da CLT trata de legitimidade geral.

    Quanto ao apelo dos candidatos 03, 12 e 13, a Relatora acrescenta: Pedem a anulação. Alega o primeiro que a alternativa “A” apresentada como correta, está incorreta, haja vista que o dissídio de greve também pode ser instaurado por entes coletivos, desde que haja o mútuo consentimento. O último, nesse mesmo rumo, alega que a apresentação do dissídio não é exclusividade do Ministério Público. A respeito dessa questão, data venia, penso que revela uma opinião doutrinária: “O dissídio coletivo transformou-se em autêntico exercício do juízo arbitral e o Ministério Público assumiu o dominus litis no dissídio de greve, 

    para defesa do interesse público ou serviços essenciais”. Contudo, as afirmações das demais questões estão claramente equivocadas. Logo, não é de ser provido o recurso. Ademais, dizer que o Ministério Público do Trabalho assumiu o dominus litis não significa concluir que outros não possam instaurá-lo (a discutir na comissão).

    Nego provimento. Decisão: RESOLVE A COMISSÃO DE CONCURSO, À UNANIMIDADE, CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, NOS TERMOS DOS FUNDAMENTOS APRESENTADOS NOS PARECERES DA COMISSÃO EXAMINADORA E DOS RELATORES.

  • Tendo por pressupostos (i) que a competência da Justiça do Trabalho restou alterada pela Emenda Constitucional n. 45 e que, em conseqüência disso, devem ser utilizados os princípios instrumentais de interpretação próprios do Direito Constitucional; (ii) que devem ser evitados mecanismos de resistência às mudanças; (iii) que devem ser evitados também exageros nas análises de tais mudanças; e, (iv) que o constituinte derivado efetivamente pretendeu, no campo das relações individuais de trabalho, ampliar e redimensionar a competência da Justiça do Trabalho e que, no campo das relações coletivas de trabalho, limitou e restringiu o exercício do Poder Normativo da Justiça Especializada, serão analisados tão-somente quatro aspectos mais controversos decorrentes da Emenda Constitucional n.° 45/2004, a saber: a) mudança paradigmática: necessidade de “comum acordo” para movimentação da jurisdição; b) limitações ao Poder Normativo restringido; c) competência da JT para julgar as ações relacionadas à greve; e d) competência da JT para julgar conflitos intersindicais.

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI11983,81042-Direito+coletivo+e+sindical+na+Reforma+do+Judiciario

  •  Na nova Ordem Constitucional a única possibilidade de ajuizamento unilateral de dissídio coletivo é aquela estampada no § 3o do art. 114, em que o Ministério Público do Trabalho (MPT) considerar que (i) a atividade for essencial, nos termos da lei; e, conjuntamente, (ii) houver possibilidade de lesão ao interesse público, hipótese em que, como ensina Ives Gandra MARTINS FILHO10, o MPT foi transformado em dominus litis exclusivo do dissídio coletivo de natureza jurídica que objetiva a declaração de abusividade da greve. Apenas nesta hipótese de estarem presentes, ao mesmo tempo, ambos os requisitos o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, sem a necessidade de “comum acordo” entre as partes que participaram da negociação frustrada. Esclarecendo: salvo nos casos em que o MPT detém com exclusividade a prerrogativa de ajuizar dissídios coletivos, não serão mais admitidos dissídios coletivos unilaterais (por parte tanto das empresas, quanto dos sindicatos obreiros) objetivando a mera declaração de abusividade ou não-abusividade de greve, o que deve contribuir como estímulo ao processo de negociação direta entre as partes.

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI11983,81042-Direito+coletivo+e+sindical+na+Reforma+do+Judiciario

  • A única modificação implementada no trâmite dos dissídios coletivos de natureza econômica pela fixação da exigência do requisito do “comum acordo”, foi ter tornado prejudicada a possibilidade de extensão das decisões neles proferidas aos integrantes da categoria profissional, se os empregadores respectivos não tiverem sido parte no processo. É bem de se ver, pois, que não foram recepcionados pela EC n° 45/2004 os arts. 869 e 870 da CLT.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7925

  • Alguém pode explicar o que o examinador quis dizer na letra B? Obrigado.

  • Comentário d:

    No julgamento do Dissídio Coletivo os desembargadores geralmente alteram as cláusulas normativas propostas, decotando-as, modificando-as ou implementando-as, dando inclusive nova redação ao texto proposto para estender as decisões a outros empregados da categoria (arts. 862, 868 e 869 da CLT). Por isso, entendo estar correta a letra D.

  • Diz a alternativa "D":


    d) Conforme a doutrina dominante, a exigência de comum acordo das partes para o ajuizamento de dissídio coletivo NÃO prejudica a extensão e a revisão das decisões pelos Tribunais do Trabalho.


    Ocorre, que há sim necessidade da concordância das partes para a extensão da decisão do dissídio, conforme os arts. 869 e 870 que a colega Flávia afirmou como não recepcionados:

    "Art. 869 - A decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal: a) por solicitação de 1 (um) ou mais empregadores, ou de qualquer sindicato destes; b) por solicitação de 1 (um) ou mais sindicatos de empregados; c) ex officio, pelo Tribunal que houver proferido a decisão; d) por solicitação da Procuradoria da Justiça do Trabalho.""Art. 870 - Para que a decisão possa ser estendida, na forma do artigo anterior, torna-se preciso que 3/4 (três quartos) dos empregadores e 3/4 (três quartos) dos empregados, ou os respectivos sindicatos, concordem com a extensão da decisão."
    Pelo menos foi por isto que descartei essa alternativa.

    *Aliás, sobre a não recepção destes artigos, não achei julgados do TST ou de TRTs...

  • Complementando a colega Michele:

    OJ 2, SDC,TST: "ACORDO HOMOLOGADO. EXTENSÃO A PARTES NÃO SUBSCREVENTES. INVIABILIDADE.  (inserida em 27.03.1998) É inviável aplicar condições constantes de acordo homologado nos autos de dissídio coletivo, extensivamente, às partes que não o subscreveram, exceto se observado o procedimento previsto no art. 868 e seguintes, da CLT."

    Ou seja, o próprio TST entende que essas normas da CLT são constitucionais.

    O professor Élisson Miessa assim cmenta esta OJ: "Cumpre destacar que os arts. 868 e 871 da CLT foram inseridos no sistema na época em que os sindicatos representavam apenas os associados, o que gerava utilidade na extensão da decisão. Nos dias atuais, os sindicatos representam os integrantes da categoria, associados ou não, em razão de seu efeito erga omnes. Perde, pois, o interesse prático a aludida extensão".

  • Colega Zenobio,

    Antes da EC 45/04 a competência era limitada às ações entre “trabalhadores e empregadores” e, “na forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho”, e com a EC 45/04, passou a referir-se, diretamente, à expressão “relação de trabalho”, englobando, segundo Maurício Goldinho Delgado “a relação de emprego, a relação de trabalho autônomo, a relação de trabalho eventual, de trabalho avulso e outras modalidades de pactuação de prestação de labor (como trabalho de estágio, etc.)”.


    Ou seja, antes da EC 45/04 a competência era definida de forma mais subjetiva (trabalhadores e empregadores), e agora tem uma previsão bem mais objetiva (relações de trabalho).

  • Quanto a letra "b" a dúvida paira sobre a caracterização da relação de trabalho. Para a doutrina a relação de trabalho pode ser objetiva, que diz respeito ao objeto do contrato ou subjetiva que diz respeito a relação das partes empregado X empregador. ou mista. A questão aborda se o art. 114 da CF seria objetiva quanto ao polo passivo e subjetiva quanto ao ativo, ou seja só trabalhador poderia ingressar. Não há esta restrição. A CF deixa claro a competência será para as relações de trabalho.

  • Quanto a alternativa "a", sem mistérios e devaneios. Tá na CF:

    A) O dissídio coletivo transformou-se em autêntico exercício de juízo arbitral e o Ministério Público do Trabalho assumiu o dominus litis do dissídio de greve, para defesa do interesse público em serviços essenciais.

    Art. 114 (...)  § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.

    § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.

  • Questaozinhq esquisita

  • GABA: A

  • QUANTO À LETRA D:

    d)Conforme a doutrina dominante, a exigência de comum acordo das partes para o ajuizamento de dissídio coletivo não prejudica a extensão e a revisão das decisões pelos Tribunais do Trabalho.

    A exigência de comum acordo PREJUDICA a extensão e revisão das decisões, uma vez que, conforme artigo 114,§2º, há a exigência de mútuo acordo de ambos os entes sindicais para que seja proposto o DC de natureza econômica. Diante de tal exigência, houve, pela EC 45, uma limitação do poder normativo da JT, uma vez que a JT transformou-se numa espécie de juízo arbitral.

  • GABARITO : A

    A : VERDADEIRO

    As expressões são do Min. Ives Gandra Martins Filho.

    ☐ "Quanto à Justiça do Trabalho, as inovações da EC nº 45/2004 foram as seguintes: (...) Redução do poder normativo (CF, art. 114, §§ 2º e 3º) – transformando o dissídio coletivo em verdadeiro exercício de juízo arbitral, dada a necessidade de mútuo acordo para a submissão do conflito ao Judiciário Laboral, a par de prestigiar o Ministério Público, transformando-o em dominus litis do dissídio de greve, para defesa do interesse público em greve nos serviços essenciais, o que resguarda a defesa da sociedade em situações de impasse entre patrões e empregados" (Ives Gandra Martins Filho, Manual Esquemático, 2018, IV.6).

    CRFB. Art. 114. § 2.º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente. § 3.º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.

    D : FALSO

    "A validade da extensão dos efeitos da sentença normativa a todos os empregados da mesma categoria profissional, segundo o art. 870 da CLT, depende de concordância dos sindicatos que figurarem nos polos ativo e passivo da lide coletiva ou, se o dissídio coletivo decorrer de acordo coletivo frustrado, de pelo menos três quartos dos empregadores e três quartos dos empregados. Essa norma, a nosso ver, está em harmonia com a nova redação dada pela EC nº 45/2004 ao art. 114, § 2º, da CF. (...) Segundo o art. 874 da CLT, o dissídio coletivo revisional poderá ser promovido por iniciativa do Tribunal prolator, do MPT, das associações sindicais ou de empregador ou empregadores no cumprimento da decisão. Parece-nos, porém, que nem o Presidente do Tribunal nem o MPT têm legitimação para a propositura do dissídio coletivo revisional, pois sendo este uma espécie de dissídio de natureza econômica, somente as partes interessadas, de comum acordo, poderão fazê-lo, por força do § 2º do art. 114 da CF, como nova redação dada pela EC n. 45/2004, sendo certo que não se trata de DC de Greve, o que obstaculiza a legitimação ministerial" (Bezerra Leite, Curso, 2019, XXVI.3.10 e XXVI.3.11).

    E : FALSO

    CRFB. Art. 111-A. § 2.º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: II - o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.


ID
967756
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Ainda sobre competência da Justiça do Trabalho (em razão da matéria, das pessoas e funcional) e Conflitos de Competência, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a)     Conforme decisão plenária do Supremo Tribunal Federal, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo, considerando que o estado estrangeiro não dispõe de imunidade de jurisdição perante o Poder Judiciário brasileiro, desde que o trabalho seja produzido e incorporado ao produto por um processo de alienação mercantil.
    ERRADO – Segundo pacificado pelo STF e TST, em matéria trabalhista, há imunidade de jurisdição  NA FASE DE CONHECIMENTO quanto aos ESTADOS. 

    b)     Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios(ERRADO – excluem-se as relações estatutárias  ou de caráter jurídico-administrativo – Adin 3684-0);
    II - as ações que envolvam exercício do direito de greve (CERTO, 114, II, CF);
    III - as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores (CERTO, 114, III, CF);
     IV - todos os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista ERRADO – não são todos, ressalvam-se os casos do art. 102, I, o, CF – STF, envolvendo Tribunais Superiores);
    V - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho (CERTO – 114, VI, CF);
     VI - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho  (CERTO – 114, VII, CF).

    c) De acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal, a Justiça do Trabalho é competente para apreciar e julgar ações envolvendo trabalhador e titulares de cartórios não oficializados (extrajudiciais), sendo a atuação da Corregedoria dos Tribunais de Justiça meramente fiscalizatória e disciplinar (CERTO - STF).

    d) Conforme a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, “Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra o cliente” (ERRADO – NÃO HÁ ESSA SÚMULA DO TST. Na verdade, contraria Súmula 363 do STJ).

    e) No caso de jurisdição graciosa, é competente a Justiça do Trabalho para autorizar a expedição de alvará para saque do FGTS, dirimindo a controvérsia entre o trabalhador, titular da conta, e a Caixa Econômica Federal (ERRADA, não é de competência da JT resolver controvérsias entre trabalhador e  CEF - ver Súmula 349 STJ)

  • b) Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; II - as ações que envolvam exercício do direito de greve; III - as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; IV - todos os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, RESSALVADA A COMPETÊNCIA DO STF PARA JULGAR CONFLITOS DE COMPETÊNCIA ENTRE TST versus TRT; V - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; VI - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho
  • A alternativa A está ERRADA ao afirmar “considerando que o estado estrangeiro não dispõe de imunidade de jurisdição perante o Poder Judiciário brasileiro.” 

    Assertiva contrária ao que decidiu o STF no RE - 578543:

    O acórdão recorrido, deixando de lado todas essas normas incorporadas ao nosso ordenamento jurídico e que exprimem compromissos internacionais solenemente assumidos pelo Estado brasileiro, afastou a imunidade jurisdicional da ONU/PNUD asseverando ter a Constituição Federal estabelecido, em seu art. 114, a competência da Justiça do Trabalho para julgar as demandas trabalhistas que envolvam os entes de direito público externo. Esse entendimento contraria, em primeiro lugar, a interpretação que esta Suprema Corte deu, por unanimidade, ao art. 114 da Constituição Federal, por ocasião do julgamento da Apelação Cível 9.696, de que foi relator o eminente Ministro Sydney Sanches. Como já exposto no presente voto, esta Casa constatou, naquele julgado, que o dispositivo constitucional ora em exame promoveu, tão-somente, uma redefinição de competência que, na ordem constitucional pretérita, era atribuída a outro órgão do Poder Judiciário brasileiro, a Justiça Federal comum. Conforme esclareceu, naquela ocasião, o eminente Ministro Francisco Rezek, esse comando “não exclui a possibilidade de que essa competência resulte acaso inexercitada”, não tendo, assim, provocado qualquer alteração no campo da imunidade de jurisdição das organizações internacionais. Além disso, a interpretação impugnada do art. 114 da Carta Magna, dada pelo Tribunal Superior do Trabalho, incorre em flagrante equívoco técnico, pois confunde os institutos processuais da competência e da jurisdição. Enquanto esta se define como uma das mais relevantes atribuições do Estado, qual seja, a aplicação do Direito, aquela se constitui numa repartição da função jurisdicional entre os juízes e Tribunais que formam o Poder Judiciário. Nesse sentido, assim discorreu, com precisão, o professor Luiz Olavo Baptista sobre o posicionamento do art. 114 com relação a esses conceitos, verbis:

    CONTINUA

  • “A regra do art. 114 da Constituição é de competência judiciária. Ela outorga à Justiça do Trabalho a competência para apreciar e julgar dissídios trabalhistas entre empregadores e empregados, ‘abrangidos os entes de direito público externo’, o que compreende a competência ratione materiae, para resolver essas questões assim como a ratione personae. Mas ela não é atributiva de jurisdição quando esta não existe. A imunidade de jurisdição é disciplinada por normas internacionais e nacionais, e produz o efeito de excluir certas categorias de pessoas e bens à jurisdição de um ente soberano. Havendo imunidade, exclui-se a jurisdição daquele ente, e naturalmente, da esfera de competência atribuída aos seus diferentes órgãos judiciais. Desta forma, a citada norma da Constituição – que é claramente de distribuição ou repartição de competência – possui apenas alcance no raio de ação da jurisdição nacional. (...) A regra do art. 114 é, sem sombra de dúvida, de competência judiciária, e resulta da divisão do poder jurisdicional do Estado brasileiro. O que ela estabelece é que, NOS CASOS DE IMUNIDADE RELATIVA, ou seja, da NÃO aplicação da IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO E DE EXECUÇÃO em relação a certos atos, bens e funcionários de outros Estados ou de Organizações Internacionais, A JUSTIÇA DO TRABALHO É O ÓRGÃO COMPETENTE. Isto porque, interpretando as regras gerais de Direito Internacional Público, o Brasil, como outros países, relativizou a extensão dessa imunidade. Mas, para que a competência seja exercida, preliminarmente, deve-se constatar se há jurisdição do Estado sobre a pessoa. Ora, a regra da imunidade de jurisdição, repetindo, foi reconhecida pelo costume internacional.


  • Só corrigindo a colega, uma vez que na letra A) há que se dizer que os Estados possuem imunidade de jurisdição para a execução e não para o processo de conhecimento. Assim, haverá processo de conhecimento, porém só poderá haver execução caso o Estado renuncie à sua imunidade. 

  • Com relação à letra "e", não concordo com o fundamento da S. 349 STJ, pois trata-se de execução fiscal de contribuições devidas por EMPREGADOR e não controvérsia entre trabalhador x CEF. Aliás, se a conta não for movimentada por 3 anos, o juiz poderá liberar os depósitos (art. 20, VIII, da Lei 8.036/90). Assim, entendo que a letra E está correta.

  • Fiquei em dúvida entre as letras "B" e "C", porém, marquei a "B". Lendo melhor, seu erro está no seguinte: 

    IV - todos os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista; O advérbio todos tornou errado o item, haja vista a ressalva do inciso V do art. 114, da CF. 

  •  

    E) No caso de jurisdição graciosa, é competente a Justiça do Trabalho para autorizar a expedição de alvará para saque do FGTS, dirimindo a controvérsia entre o trabalhador, titular da conta, e a Caixa Econômica Federal.

     

    LETRA E: errada, o erro consiste em se referir à jurisdição graciosa, ou seja vonluntária, quando não há uma lide propriamente dita. No caso da questão, independentemente de qual seria a justiça competente, trata-se na verdade de jurisdição contenciosa, por isso está errada.

     

    Por fim, o caso tratado na questão em que envolve TRABALHADOR pleiteando direito decorrente de uma relação de trabalho, a competência é sim da Justiça do Trabalho porque a matéria de fundo é de direito do trabalho. Diferentemente, no caso da súmula 349 do STJ que versa sobre combrança do EMPREGADOR pelo não recolhimento do FGTS, obrigação fiscal de recolhimento de contribuição, a competência é da Justiça Federal.

     

  • Antes de abrir os comentários, já esperava o Izaias TRT com suas frases ineditas:   FÁCIL, ou então RUMO AO TRT.

  • Verifica – se o conflito de competências quando dois órgãos jurisdicionais se acham competentes (conflito positivo) ou incompetentes (conflito negativo) para processar e julgar determinada demanda.

     

    Súmula nº 420 do TST. COMPETÊNCIA FUNCIONAL. CONFLITO NEGATIVO. TRT E VARA DO TRABALHO DE IDÊNTICA REGIÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 115 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005. Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada. (ex-OJ nº 115 da SBDI-2  - DJ 11.08.2003). Neste caso, trata – se de questão afeita à hierarquia, devendo o órgão de hierarquia inferior cumprir a decisão do órgão de hierarquia superior.

     

    Quando o conflito envolver dois órgãos trabalhistas, este será dirigido ao Presidente do Tribunal pelo interessado: magistrado, MPT ou parte (desde que não tenha oferecido exceção de incompetência).

     

    Encaminhado o ofício ou a petição com as respectivas provas e alegações, o conflito será autuado e distribuído, podendo o relator ordenar o sobrestamento dos feitos quando o conflito for positivo, bem como solicitar informações que julgar necessárias. Após ser submetido ao MPT, o conflito será julgado na primeira sessão (Art. 809, II, CLT). No TST, o tema é disciplinado nos Arts. 201 e 208 do RITST. Nos demais Tribunais é necessária análise do regimento interno.

     

    A competência funcional para apreciar o conflito de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista será:

     

    1) do TRT respectivo --- > conflito entre Varas do Trabalho de sua jurisdição;

     

    2) do TST --- > conflito entre Varas do Trabalho de mais de um TRT, TRT e Vara do Trabalho de jurisdição de TRT distinto.

     

    Quando um conflito envolver apenas um órgão trabalhista (e órgão de outro ramo do Poder Judiciário) a competência será do STJ (Art. 105, I, “d”, CF/88) ou do STF, caso um dos envolvidos no conflito for do Tribunal Superior (Art. 102, I, “o”, CF/88).

     

    Em resumo, o conflito de competência pode ser suscitado pelos juízes e tribunais do trabalho, Ministério Público do Trabalho ou pela parte interessada. Serão resolvidos:

     

    Pelos TRT'S:

     

    --- > Vara x  Vara (Varas do Trabalho da mesma região) 

    --- > Juízes de Direito x Juízes de Direito investidos em jurisdição trabalhista (da mesma região) 

    --- > Varas Trabalhistas x Juízes de Direito investidos em jurisdição trabalhista (da mesma região);

     

    Pelo TST:  

     

    --- > TRT x TRT

    --- > Vara Trabalhista x Juiz de Direito (investido em jurisdição trabalhista e sujeitos à jurisdição de TR'S diferentes);

     

    Pelo STJ : 

     

    --- > Vara Trabalhista x Juiz de Direito (não investido em jurisdição trabalhista);

     

    Pelo STF: 

    --- > TST X Órgãos De Outro Ramo Do Judiciário.

  • INFORMATIVOS 839 e 840 STF

    Compete à Justiça do Trabalho julgar causa relacionada com depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de servidor que ingressou no serviço público antes da Constituição de 1988 sem prestar concurso. STF. Plenário. CC 7.950/RN, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 14/09/2016 (Info 839).

     

    Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar demandas propostas contra órgãos da Administração Pública, por servidores que ingressaram em seus quadros, sem concurso público, antes da CF/88, sob regime da CLT, com o objetivo de obter prestações de natureza trabalhista. STF. Plenário. ARE 906491 RG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 01/10/2015 (repercussão geral).

     

    Reconhecido que o vínculo atual entre o servidor e a Administração Pública é estatutário, compete à Justiça comum processar e julgar a causa. É a natureza jurídica do vínculo existente entre o trabalhador e o Poder Público, vigente ao tempo da propositura da ação, que define a competência jurisdicional para a solução da controvérsia, independentemente de o direito pleiteado ter se originado no período celetista. STF. Plenário. Rcl 8909 AgR/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgado em 22/09/2016 (Info 840)


ID
967759
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre o Ministério Público do Trabalho (organização, competência, atribuições e Lei Complementar nº 75/93) é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Em princípio, consideraria correta a letra C, como aponta o gabarito; porém, logo veio à memória a recente Proposta de Emenda Constitucional n. 37, através da qual seria promovida a retirada do poder investigatório do MP nas investigações criminais. A despeito de a referida PEC não tratar do MPT, penso que, por ser instituição una e indivísel (o Ministério Público), todos seus ramos são albergados ampla e indistintamente pelas garantias e prerrogativas constitucionais, e, assim sendo, a diminuição ou restrição das prerrogativas de um de seus órgãos, reflete inexoravelmente nos demais. 

    Portanto, o MPT não estaria "imunizado quanto a eventual propósito legislativo voltado para a redução das respectivas atribuições" (...) "por meio de iniciativa sob a forma de Emenda Constitucional".
  • Letra C 

     Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

    a) sentar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem;

    Letra D                         

     Art. 88. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.


    Letra E

    OJ 237 SDI I

    MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ILEGITIMIDADE PARA RECORRER. 
    O Ministério Público não tem legitimidade para recorrer na defesa de interesse patrimonial privado, inclusive de empresas públicas e sociedades de economia mista.


  • a) Estão entre as atribuições do Procurador-Geral do Trabalho: I - integrar, como membro nato, e presidir o Colégio de Procuradores do Trabalho, o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho e a Comissão de Concurso; II - designar, observados os critérios da lei e os estabelecidos pelo Conselho Superior, os ofícios em que exercerão suas funções os membros do Ministério Público do Trabalho; III - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público do Trabalho; IV - determinar a abertura de correição, sindicância ou inquérito administrativo; V - decidir processo disciplinar contra membro da carreira ou servidor dos serviços auxiliares, ouvido o Conselho Superior, aplicando as sanções que sejam de sua competência; VI - autorizar o afastamento de todos os membros do Ministério Público, nos casos previstos em lei.

    Art. 91. São atribuições do Procurador-Geral do Trabalho:

     II - integrar, como membro nato, e presidir o Colégio de Procuradores do Trabalho, o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho e a Comissão de Concurso

     V - designar, observados os critérios da lei e os estabelecidos pelo Conselho Superior, os ofícios em que exercerão suas funções os membros do Ministério Público do Trabalho;

     VII - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público do Trabalho;

      VIII - determinar a abertura de correição, sindicância ou inquérito administrativo;

       X - decidir processo disciplinar contra membro da carreira ou servidor dos serviços auxiliares, aplicando as sanções que sejam de sua competência;

     XII - autorizar o afastamento de membros do Ministério Público do Trabalho, ouvido o Conselho Superior, nos casos previstos em lei;


  • Alternativa "D" : O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de dez anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de dez anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de cinco anos na carreira. INCORRETA.

            

    Art. 88, LC 75/93. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.

           

  • a) Estão entre as atribuições do Procurador-Geral do Trabalho: I - integrar, como membro nato, e presidir o Colégio de Procuradores do Trabalho, o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho e a Comissão de Concurso; II - designar, observados os critérios da lei e os estabelecidos pelo Conselho Superior, os ofícios em que exercerão suas funções os membros do Ministério Público do Trabalho; III - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público do Trabalho; IV - determinar a abertura de correição, sindicância ou inquérito administrativo; V - decidir processo disciplinar contra membro da carreira ou servidor dos serviços auxiliares, ouvido o Conselho Superior, aplicando as sanções que sejam de sua competência; VI - autorizar o afastamento de todos os membros do Ministério Público, nos casos previstos em lei. [ XII - autorizar o afastamento de membros do Ministério Público do Trabalho, ouvido o Conselho Superior, nos casos previstos em lei ]

    b)Entre as prerrogativas de natureza institucional, os membros do Ministério Público do Trabalho têm assento à esquerda e no mesmo plano dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem (como parte ou fiscal da lei). [ a) sentar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem; ]

    c)A partir da Constituição Federal de 1988, o Ministério Público do Trabalho possui relevância de longo alcance, como instituição permanente que ocupa o núcleo intangível de formatação do Estado, imunizado quanto a eventual propósito legislativo voltado para a sua extinção ou redução das respectivas atribuições, autonomia, órgãos, garantias, princípios ou prerrogativas, por meio de iniciativa sob a forma de Emenda Constitucional.

    d)O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de dez anos [5 anos] na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de dez anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de cinco [ 2 ]  anos na carreira.

    e) O Ministério Público do Trabalho atua como órgão interveniente, como custos legis, participando e manifestando-se nas sessões dos Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho, e elaborando pareceres na defesa de interesse público evidenciado, bem como pode atuar junto às Varas do Trabalho, inclusive com competência para recorrer,[ não tem competência para recorrer ]  na defesa de interesse patrimonial de empresas públicas e sociedades de economia mista. oj 237sdi i

    Gab. C

  • voce é o cara


ID
967762
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre partes, procuradores, representação, substituição processual e assistência judiciária, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: letra E
    OJ 373 da SDI 1 do TST
    REPRESENTAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. PROCURAÇÃO. INVALIDADE. IDENTIFICAÇÃO DO OUTORGANTE E DE SEU REPRESENTANTE.   (
    redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.11.2010 - IUJ-85600-06.2007.5.15.0000) - Res. 170/2010, DEJT divulgado em 19, 22 e 23.11.2010

    É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome da entidade outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam.
    Bons estudos!!!

  • a) A Assistência Judiciária a que se refere a Lei nº 1.060/50 deve ser prestada pelo Sindicato da categoria profissional a que pertencer o trabalhador, sendo devida a todo aquele que perceber salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ficando assegurado igual benefício ao trabalhador de maior salário, uma vez provado que sua  situação econômica não lhe permite demandar, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Todavia, diante da unicidade sindical, o trabalhador deve ser associado do respectivo Sindicato. INCORRETA.

    A assistência judiciária gratuita é o direito de postular em juízo sem ter que pagar as despesas do processo e os honorários ao seu advogado, concedido àquele que está em estado de miserabilidade. Tal assistência, no processo do trabalho, é oferecida pelo sindicato da categoria, conforme se depreende do art. 14 da Lei 5.584/1970.

    Art 14. Na Justiça do Trabalho, a assistência judiciária a que se refere a Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, será prestada pelo Sindicato da categoria profissional a que pertencer o trabalhador.

    §1º A assistência é devida a todo aquele que perceber salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ficando assegurado igual benefício ao trabalhador de maior salário, uma vez provado que sua situação econômica não lhe permite demandar, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5584.htm)

    A assistência judiciária gratuita será prestada ao trabalhador, ainda que não seja associado ao sindicato da categoria, conforme art 18 da Lei 5.584/1970:

    Art 18. A assistência judiciária, nos têrmos da presente lei, será prestada ao trabalhador ainda que não seja associado do respectivo Sindicato. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5584.htm)

  • b) A capacidade processual se confunde com a legitimidade processual ou ad processum, na medida em que se configura pela capacidade específica para a prática de determinado ato processual.

    A capacidade processual, também chamada de capacidade de estar em juízo (legitimatio ad processum), é a aptição para a prática de atos processuais sem a necessidade de assistência ou de representação. Está relacionada à capacidade de fato (de exercício), ou seja, à faculdade de que tem a pessoa de praticar todos os atos da vida civil e de administrar os seus bens. Assim, tendo capacidade civil plena, consequentemente a parte terá capacidade processual. (Processo do Trabalho, CORREIA, Henrique & MIESSA, Élisson, p. 100, ed. 2013)

  • Não entendi o erro da letra "B", se alguém puder ajudar agradeço!!

  • não entendi o erro da B também...

  • SUM-456 REPRESENTAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. PROCURAÇÃO. INVALI-DADE. IDENTIFICAÇÃO DO OUTORGANTE E DE SEU REPRESEN-TANTE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 373 da SBDI-1 com nova redação) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

    É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome do outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam.


  • Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

      § 3o A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada


    Esse advogado com mandato tácito não poderá praticar atos de disposição de direito material, como confessar, transigir, confessar e renunciar.



  • Alternativa C Incorreta.

    O mandato tácito apenas alcança os poderes do foro em geral, chamados ad iudicia, não englobando os poderes previstos no art.38 do CPC (confessar, transigir, desistir, receber e dar quitação etc.)

    (Curso de Direito Processual do Trabalho. Renato Saraiva e Aryanna Manfredini)

  • Sobre a letra "b".

    Capacidade processual e legitimidade não se confundem. A legitimidade se relaciona com a titularidade do direito. Já a capacidade processual é a possibilidade de praticar pessoalmente os atos do processo.
  • SOBRE A LETRA "B":

      A capacidade processual está ligada a capacidade absoluta das partes em litígio, pois o legislador entende que essas podem compreender melhor as causas processuais. Pode ocorrer de alguém possuir a capacidade de ser parte, porém não a processual, resolvendo esse problema com a representação ou assistência.Por exemplo, o menor impúbere que pleiteia o reconhecimento de paternidade, tem a capacidade de ser parte, porém não a processual, de exercício, que é solucionada com a representação pela sua genitora.

    Importante ainda a distinção de capacidade processual para a capacidade de ser parte; a capacidade de ser parte é inerente a toda pessoa nascida com vida, desde o primeiro suspiro extra-uterino, porém nem sempre essa mesma pessoa detém a capacidade processual; aquela se relaciona à capacidade de direito, enquanto esta está relacionada a capacidade de fato, de exercício, plenos direito.


    A legitimidade da parte refere-se a ser titular do direito material posto em litígio, ligado à relação processual através da propositura da ação. O artigo 6º do Código de Processo Civil dispõe que “ninguém poderá pleitear em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei”. O artigo por si só define em termos o que é legitimidade. Garantindo que a pretensão material seja apresentada em juízo por e contra as pessoas que se encontram ligadas ao direito material discutido. Esta definição é chamada de legitimação ordinária. Exemplo: O locador, proprietário de um imóvel, ingressa com ação de despejo por falta de pagamento contra o locatário. Ambas as partes são legítimas, ambas possuem também a capacidade processual plena.

  • Complementando, sobre a incorreção da letra "c".

    200. MANDATO TÁCITO. SUBSTABELECIMENTO INVÁLIDO (inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005 É inválido o substabelecimento de advogado investido de mandato tácito.

  • REPRESENTAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. PROCURAÇÃO. INVALIDADE. IDENTIFICAÇÃO DO OUTORGANTE E DE SEU REPRESENTANTE.  (inseridos os itens II e III em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016

    I - É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome do outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementosque os individualizam.

    II – Verificada a irregularidade de representação da parte na instância originária, o juiz designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, extinguirá o processo, sem resolução de mérito, se a providência couber ao reclamante, ou considerará revel o reclamado, se a providência lhe couber (art. 76, § 1º, do CPC de 2015).
    III – Caso a irregularidade de representação da parte seja constatada em fase recursal, o relator designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de2015).

  • GABARITO LETRA E

     

    A) INCORRETA

    ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA É CONCEDIDA AO EMPREGADO MESMO QUE ELE NÃO SEJA SINDICALIZADO.

    Art 14. Na Justiça do Trabalho, a assistência judiciária a que se refere a Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, será prestada pelo Sindicato da categoria profissional a que pertencer o trabalhador.

    §1º A assistência é devida a todo aquele que perceber salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ficando assegurado igual benefício ao trabalhador de maior salário, uma vez provado que sua situação econômica não lhe permite demandar, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. 

     

    B) INCORRETA

    A capacidade processual se confunde com a legitimidade processual ou ad processum (CERTO). Porém não é uma  capacidade específica para a prática de determinado ato processual e sim para estar em juízo. A capacidade para prática de determinado ato processual pode ser entendida como, por exemplo, capacidade postulatória, que conforme a Súmula 425 do TST, somente os advogados tem para interpor Ação Cautelar, Mandado de Segurança, Ação rescisória e recursos de competência do TST (trata-se de capacidade postulatória, como exemplo)

    capacidade processual é a aptidão para agir em juízo. Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo, conforme reza o artigo 7º do Código de Processo Civil .

    Legitimidade ad processum - É a chamada capacidade de estar em juízo (ou capacidade processual). Trata-se da aptidão para a prática dos atos processuais, independentemente de assistência ou representação. Tais atos podem ser praticados pessoalmente ou por representantes indicados em lei. Está prevista no art. 7° do CPC. Trata-se de instituto de direito processual, portanto, um dos pressupostos processuais de existência.

     

    C) INCORRETA

    200. MANDATO TÁCITO. SUBSTABELECIMENTO INVÁLIDO (inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005 É inválido o substabelecimento de advogado investido de mandato tácito.

     

    D) INCORRETA

    OJ-SDI1-319 REPRESENTAÇÃO REGULAR. ESTAGIÁRIO. HABILITAÇÃO POSTERIOR. DJ 11.08.03
    Válidos são os atos praticados por estagiário se, entre o substabelecimento e a interposição do recurso, sobreveio a habilitação, do então estagiário, para atuar como advogado.

     

    e) CORRETA

    OJ 373 da SDI 1 do TST
    REPRESENTAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. PROCURAÇÃO. INVALIDADE. IDENTIFICAÇÃO DO OUTORGANTE E DE SEU REPRESENTANTE.   (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.11.2010 - IUJ-85600-06.2007.5.15.0000) - Res. 170/2010, DEJT divulgado em 19, 22 e 23.11.2010

    É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome da entidade outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam.

  • c) Art. 105, NCPC. A procuração geral para o foro,(...), habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, EXCETO receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

     

    e) Súmula nº 456 do TST

    REPRESENTAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. PROCURAÇÃO. INVALIDADE. IDENTIFICAÇÃO DO OUTORGANTE E DE SEU REPRESENTANTE.  (inseridos os itens II e III em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016

    I - É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome do outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementosque os individualizam.

    II – Verificada a irregularidade de representação da parte na instância originária, o juiz designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, extinguirá o processo, sem resolução de mérito, se a providência couber ao reclamante, ou considerará revel o reclamado, se a providência lhe couber (art. 76, § 1º, do CPC de 2015).
    III – Caso a irregularidade de representação da parte seja constatada em fase recursal, o relator designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de2015).

     

    IUJ 85600-06.2007.5.15.0000 - Red. Min. Ives Gandra Martins Filho                        
    DEJT 19.04.2014/J-16.11.2010 - Decisão por maioria

    Histórico:
    Redação original   (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 373 da SBDI-1 com nova redação) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
    É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome do outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam.  


ID
967765
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre atos, prazos processuais e custas, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas, sendo que a penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, independente de autorização expressa do juiz.
    ERRADA- Depende da autorização expressa do juiz.


    b) Os prazos contam-se, conforme o caso, a partir da data em que for feita pessoalmente, ou recebida a notificação, daquela em que for publicado o edital no jornal oficial ou no que publicar o expediente da Justiça do Trabalho, ou, ainda, daquela em que for afixado o edital na sede da Vara ou Tribunal. Tratando-se de notificação postal, no caso de não ser encontrado o destinatário ou no de recusa de recebimento, o Correio ficará obrigado, sob pena de responsabilidade do servidor, a devolvê-la, no prazo de 5 (cinco) dias, ao Tribunal de origem.
    ERRADA- Se o correio não devolver em até 48 horas presume-se recebido.


    d) Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 0,2%, observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas: I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor; II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa; III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa; IV – quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar. As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal. Não sendo líquida a condenação, o juízo arbitrar-lhe-á o valor e fixará o montante das custas processuais. Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.
    ERRADA- a base das custas processuais são 2%

    e) Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que explorem atividade econômica; II – o Ministério Público do Trabalho; III - as entidades fiscalizadoras do exercício profissional.
    ERRADA- que NÃO explorem atividade econômica.

    GABARITO:  LETRA (C)


  • Complementando os comentários acima:
    B. Os correios  ficará obrigado, sob pena de responsabilidade do servidor, a devolvê-la, no prazo de 48 horas, ao Tribunal de origem. E  seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.
    D. As entidades fiscalizadoras do exercício profissional não são isentas do pagamento de custas.

  • Complemento letra "e".

    as entidades fiscalizadoras do exercício profissional não são isentas de custas. (Art. 790-A, parágrafo único, CLT)
  • SOBRE A LETRA b)

    Art. 774 - Salvo disposição em contrário, os prazos previstos neste Título contam-se, conforme o caso, a partir da data em que for feita pessoalmente, ou recebida a notificação, daquela em que for publicado o edital no jornal oficial ou no que publicar o expediente da Justiça do Trabalho, ou, ainda, daquela em que for afixado o edital na sede da Junta, Juízo ou Tribunal. (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)

    Parágrafo único - Tratando-se de notificação postal, no caso de não ser encontrado o destinatário ou no de recusa de recebimento, o Correio ficará obrigado, sob pena de responsabilidade do servidor, a devolvê-la, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ao Tribunal de origem. (Incluído pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)


  • REFORMA TRABALHISTA

    Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. (Caput com redação pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oͅcial – DOU 14.07.2017)
      


ID
967768
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre nulidades no Processo do Trabalho é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta é a letra E

    A letra a, esta errada pois onde se lê: "porém, se houver correlação e dependência, poderão ser aproveitados" deveria constar: "porém, se NÃO houver correlação e dependência, poderão ser aproveitados"

    A letra b, esta errada pois as nulidade quando absolutas podem ser arguidas em qualquer momento, até em fase de recurso mesmo que a nulidade haja ocorrido em momento anterior.


  • ART. 798 CLT- A nulidade do ato não prejudicará senão os POSTERIORES que dele dependam ou sejam consequência.

  • Gabarito: letra E

    SObre a letra C: " a) Princípio do prejuízo – a nulidade apenas será declarada se resultar do ato viciado prejuízo à parte (pas nullité sans grief) (CLT, art. 794). Se o juiz, no mérito, puder decidir favoravelmente à parte que invocou a nulidade, não a decretará (CPC, art. 249, § 2º). b) Princípio da finalidade – se o ato atingiu sua finalidade, ainda que não atendida a forma prescrita em lei, não será declarado nulo (ex.: vício de citação sanado pelo comparecimento espontâneo do réu à audiência) (CPC, arts. 154 e 244). c) Princípio da preclusão – as nulidades devem ser argüidas na primeira oportunidade de falar nos autos após sua ocorrência (CLT, art. 795). d) Princípio da utilidade – se o ato anulado é premissa necessária dos seguintes válidos, todos perderão seus efeitos; porém, se não houver correlação de dependência, poderão ser aproveitados (utile per inutile non vitiatur) (CLT, art. 798)"

    Fonte: Resumo esquemático de processo do trabalho ives gandra martins

  • Não entendi o erro da letra c...

  • Sobre o erro da letra "c", luciana:

    ) A nulidade apenas será declarada se resultar do ato viciado prejuízo processual à parte, referente à sua defesa (pas de nullité sans grief), ainda que  (a assertiva estaria correte se aqui houvesse um "salvo se") o juiz, no mérito, possa decidir favoravelmente à parte que invocou a nulidade, não a decretará.


    Art. 249

    § 2o Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta.

    ARTIGO DO CPC

  • Sobre a “d”: “TRT-1 - Recurso Ordinário. RO 00000760320135010491 RJ (TRT-1).

    Data de publicação: 26/01/2015.

    Ementa:Lide simulada. Convencendo-se, pelas circunstâncias da causa, de que o autor e o réu se serviram doprocessopara praticar ato simulado ou conseguirfim proibidopor lei, o juiz proferirá sentença que obste aos objetivos das partes (art. 129 do CPC). Recurso a que se nega provimento. Acresce-se: “TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA. RO 1042007220095090000 (TST).

    Data de publicação: 31/03/2015.

    Ementa:RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO DE CORTE RESCISÓRIO DIRIGIDA CONTRA SENTENÇA DA VARA DO TRABALHO EM QUE RECONHECIDA A EXISTÊNCIA DELIDESIMULADA . ARTIGO 129 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. De acordo com o atual Código de Processo Civil, apenas a sentença de mérito, consistente na decisão em que a análise do julgador adentrou na matéria de fundo, concluindo pela procedência ou improcedência do pedido, é rescindível ( CPC , artigo 485 ). Na hipótese, a pretensão rescisória está dirigida em face de sentença da Vara do Trabalho em que, reconhecida a existência delidesimulada, extinguiu-se o processo, nos termos do artigo 129 do CPC. Tendo em vista a natureza terminativa da decisão, meramente processual, forçoso concluir pela impossibilidade jurídica do pedido, nos termos do artigo 267, VI, do CPC. Processo julgado extinto, sem resolução do mérito.”

  • Sobre o “pas de nullitè san grief”: “[...] No tocante à suposta agressão aoart.,XXXVeLV, daCF, ante a nulidade da decisão denegatória do recurso de revista por ter obstado o acesso a esta Corte, convém notar que, em virtude da existência do duplo juízo desvinculado de admissibilidade, não houve prejuízo processual para o Reclamante, o que impediria, de plano, o reconhecimento da pretendida nulidade, em homenagem ao princípio “pas de nullitè san grief” positivado noart.794daCLT. [...]” TST - EMBARGOS DECLARATORIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: ED-AIRR 2951220105020000.

    Data de publicação: 03/06/2011.Mais: “TST - RECURSO ORDINARIO EM ACAO RESCISORIA. ROAR 6679684120005025555 667968-41.2000.5.02.5555 (TST).

    Data de publicação: 25/10/2002.

    Ementa:RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. FASE INSTRUTÓRIA. INVERSÃO DA ORDEM DO DEPOIMENTO DAS PARTES. VIOLAÇÃO DO ART. 452, INC. II, DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. A inversão da ordem dos depoimentos das partes não vulnera o art. 452, inc. II, do CPC, quando não restar demonstrado nos autos o apontado prejuízo (pasde nullitésangrief). Como reitor do processo cabe ao juiz instrutor conduzir a realização dos atos segundo os ditames traçados nas regras processuais, reputando-se válidos os que, embora realizados de outro modo, sem a cominação de nulidade, lhe preencham a finalidade essencial. Aplicação do princípio da instrumentalidade (CPC, arts. 154 e 244). Recurso ordinário a que se nega provimento.”

  • utile per inutile non vitiatur” (o útil não é viciado pelo inútil): O brocardo, que encerra princípio, restava positivado no Código Civil de 1916, em seu artigo 153: “Art. 153. A nulidade parcial de um ato não o prejudicará na parte válida, se esta for separável. A nulidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.” Ademais, ressalte-se a sua ainda aplicação (do princípio, frise-se) por nossos tribunais: “STJ - RECURSO ESPECIAL. REsp 159747 SP 1997/0091983-8 (STJ).

    Data de publicação: 12/12/2005.

    Ementa:EXECUÇÃO. CONTRATO DE TRANSAÇÃO E CONFISSÃO DE DÍVIDA E OUTRAS AVENÇAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Dilação probatória desnecessária na espécie. Em regra, saber se os fatos relevantes à solução do conflito já se encontram suficientemente comprovados, de molde a dispensar a produção de prova em audiência e a permitir o julgamento antecipado da lide, é tema exigente do reexame e da análise do conjunto probatório, não admissível na sede angusta de recurso especial. Não é nulo o julgado que se pronuncia sobre os pontos essenciais da controvérsia. O vício da omissão somente ocorreria se o julgador deixasse de se manifestar sobre matéria relevante ao deslinde da lide. Arguição de nulidade de cláusula inserta em anterior contrato de compromisso de venda e compra. Além de tal avença não constituir o objeto da execução, tal matéria encontra-se ultrapassada com a celebração do novo contrato de transação e de confissão de dívida. Não reconhecimento da nulidade de qualquer uma das cláusulas contratuais apontadas. De todo modo, a nulidade parcial de um ato não o prejudicará na parte válida, se esta for separável (art. 153 do CC/1916). Aplicaçãodobrocardoutileperinutilenonvitiatur. A falta de identificação das testemunhas que subscreveram o contrato de transação e de confissão de dívida não afeta a higidez do ajuste, mesmo porque, a par de não impugnado o fato no devido tempo, o devedor não contesta a existência do ajuste objeto da execução. Recurso especial não conhecido.”

  • Pessoal, alguém encontrou em alguma doutrina a menção ao "princípio da repressão"?

  • PRINCÍPIO DA TRANSCENDÊNCIA (PREJUÌZO): art 794 "nos processos sujeitos à apreciação da justiça do trabalho só haverá nuidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuizo às partes litigantes"

    PRECLUSÃO OU CONVALIDAÇÃO: art 795 "as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão arguilas à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos"

    PRINCÍPIO DA UTILIDADE: a declaração deve ser útil ao processo art. 797 "o juiz ou tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.

    PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE: art. 798 "a nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele for dependente.assim o juiz declarará quais atos foram atingidos. CPC, art 249

  • A questão refere-se á famosa TEORIA DAS NULIDADES DO PROCESSO TRABALHISTA...

  • Alternativa “a” – Incorreta: O princípio da utilidade prescreve que a declaração da nulidade do ato processual deve ser útil para o processo. Desse princípio decorre o princípio da causalidade, segundo o qual a nulidade somente atingirá os atos que dependam ou sejam consequência daquele considerado nulo (art. 798 da CLT).

    Alternativa “b” – Incorreta: Conforme o princípio da convalidação ou preclusão, as nulidades relativas não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão arguí-las na primeira ocasião em que tiverem de falar em audiência ou nos autos (art. 795, caput da CLT). Por sua vez, as nulidades absolutas podem ser alegadas a qualquer tempo e grau de jurisdição.

    Alternativa “c” – Incorreta: No processo do trabalho, somente haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes (art. 794 da CLT). E para reconhecer a nulidade basta qualquer tipo de prejuízo, e não somente referente à defesa. Essa regra foi inspirada no sistema francês do pas de nullité sans grief, o qual significa que não há nulidade sem prejuízo. Independentemente disso, se o juiz, no mérito, puder decidir a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará (art. 249, § 2º do CPC/73; art. 282, §2º do NCPC).

    Alternativa "e" - Correta: De acordo com o princípio da causalidade, a nulidade de um ato processual ocasionará a nulidade de todos os atos que lhe forem decorrentes ou consequentes (art. 798 da CLT). E em caso de incompetência absoluta, apenas os atos decisórios serão nulos, sendo os demais aproveitados (art. 113, § 2º do CPC/73; art. 64, §1º do NCPC).



  • Sobre a letra E, o NCPC inovou é estabeleceu o seguinte: "Art. 64 (...) § 4° Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente."

ID
967771
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre audiências e procedimentos comum e sumaríssimo, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes, excetuando-se apenas as Ações de Cumprimento, nas quais os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. Faculta-se ao empregador fazer-se substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.
    CLTArt 843. Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independente do comparecimento de seus representantes, salvo nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.
    É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

    Obs: Apenas as Ações de Cumprimento? Não!! As reclamações Plúrimas também!!!

    b) Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato. Em todos os casos, o não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, sendo que a ausência do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
    Art. 843 § 2º - Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.
     Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    Claro que não!! Se o motivo for justificável ("poderoso" ou "ponderoso"??) nãi implicará em arquivamento ou revelia!!!

    d) Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão, da qual serão todos os litigantes notificados, pessoalmente, ou por seu representante, na própria audiência 
    Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.
    Art. 852 - Da decisão serão os litigantes notificados, pessoalmente, ou por seu representante, na própria audiência. No caso de revelia, a notificação far-se-á pela forma estabelecida no § 1º do art. 841.

    A questão ignorou o caso de réu revel!!

    e) Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo, excluídas as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. O pedido deve ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente, sendo que tais demandas devem ser instruídas e julgadas em audiência única, bem como decididos, de plano, todos os incidentes e exceções.
    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000) 
      Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
    (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
    Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)

    I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente
    Art. 852-C. As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular
    Art. 852-G. Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença

    Todas não!! Só as que possam interferir no prosseguimento da audiência!!!
    Bons Estudos a todos!!!
    O homem sábio é forte, e o homem de conhecimento consolida a força.
    Provérbios 24:5

    Art. 852-C. As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titularArt. 852-C. As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titularArt. 852-C. As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular 

     


     ??E mais nada 


     

  • Sobre o trâmite das audiências, importante lembrar que não há previsão de razões finais no procedimento sumaríssimo.
  • c) O reclamante e o reclamado comparecerão à audiência acompanhados das suas testemunhas, apresentando, nessa ocasião, as demais provas.

    Art. 845 - O reclamante e o reclamado comparecerão à audiência acompanhados das suas testemunhas, apresentando, nessa ocasião, as demais provas.

    Se houver acordo lavrar-se-á termo, assinado pelo juiz e pelos litigantes, consignando-se o prazo e demais condições para seu cumprimento.

    Art. 846 - Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.(Redação dada pela Lei nº 9.022, de 5.4.1995)

    § 1º - Se houver acordo lavrar-se-á termo, assinado pelo presidente e pelos litigantes, consignando-se o prazo e demais condições para seu cumprimento

    Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.

    Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.

    Terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, podendo o juiz interrogar os litigantes. Findo o interrogatório, poderá qualquer dos litigantes retirar- se, prosseguindo a instrução apenas com o seu representante.

    Art. 848 - Terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, podendo o presidente, ex officio ou a requerimento de qualquer juiz temporário, interrogar os litigantes.

    § 1º - Findo o interrogatório, poderá qualquer dos litigantes retirar-se, prosseguindo a instrução com o seu representante


  • Infelizmente observa-se aqui uma tendência das questões do TRT8. Cobrança literal de letra de lei, repleta de omissões, ou mesmo uma vírgula fora do lugar. Aparentemente o Tribunal daqui do meu Estado quer que o juiz saiba a lei decorada, não sendo exigido um raciocínio sobre o que ela dispõe. E não adianta nada, pois já fiz várias audiências e vi juiz consultando vade mecum. É impossível lembrar letra por letra toda a CLT, a não ser que vc seja um prodígio em memória.


ID
967774
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre "exceções” e “conflitos de jurisdição” na Justiça do Trabalho é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Não consegui encontrar o erro da alternativa (a)

    b) Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 48 (quarenta e oito) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir. Apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 24 (vinte e quatro) horas, para instrução e julgamento da exceção.
    Art. 800 - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.
    Art. 802 - Apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 48 (quarenta e oito) horas, para instrução e julgamento da exceção.

    INCOMPETÊNCIA = PZ INFERIOR

    SUSPENSÃO = PZ SUPERIOR


     c) É permitido à parte interessada suscitar conflitos de jurisdição quando já houver oposto na causa exceção de incompetência.
    Art. 806 - É vedado à parte interessada suscitar conflitos de jurisdição quando já houver oposto na causa exceção de incompetência.

    e) Os conflitos de jurisdição somente podem ser suscitados pelos Juízes do Trabalho, pelo Procurador-Geral, pelos Procuradores Regionais da Justiça do Trabalho e pela parte interessada ou o seu representante.
    Art. 805 - Os conflitos de jurisdição podem ser suscitados: a) pelos Juízes e Tribunais do Trabalho; b) pelo procurador-geral e pelos procuradores regionais da Justiça do Trabalho; c) pela parte interessada, ou o seu representante.

    Persista!

  • a) Nas causas de jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência. As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa. Das decisões sobre exceções de incompetência e suspeição, exceto, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.

    O erro da alternativa A está em afirmar que se a decisão de suspeição foi terminativa do feito caberá recurso. De acordo com o art. 799, § 2o., a ressalva é em relação às decisões terminativas de incompetência. Ou seja, houve apenas troca da ordem das palavras.

            § 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final
  • Danielle de C. Rezende 

    O erro da Letra A não é a troca do exceto pelo salvo, mas a que se refere o pronome ESTAS. 

    Veja o art. 799,§2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e INCOMPETÊNCIA, salvo, quanto a ESTAS, se terminativas do feito, não caberá recurso,...

    Se a exceção de incompetência for terminativa do feito gerará recurso.

    Diferentemente da questão, veja: a) ... Das decisões sobre exceções de incompetência e SUSPEIÇÃO, exceto, quanto a ESTAS, se terminativas do feito...

    Aqui a questão está dizendo que é a exceção de suspseição que poderia ser terminativa do feito para gerar recurso.



    Na verdade, a questão acaba focando o português, ao avaliar se o candidato sabe ou não usar o pronome demonstrativo. ex: Literatura e Matemática me fascinam: esta me desenvolve o racíocinio; aquela, a sensibilidade. 

    Espero ter sido clara.

    abraços
  • Perfeitas ponderações, Paula Suellen Piseto.

    Obrigada pela atenção em esclarecer  a minha dúvida.

    Abraço.
  • ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR PROCESSO CIVIL E PROCESSO DO TRABALHO:

    No processo civil, a exceção de incompetência pode ser apresentada no domicílio do réu. No processo do trabalho NÃO, é na audiência e ponto!

  • DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: 

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; 

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; 

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.


  • b) Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 48 (quarenta e oito) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir. Apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 24 (vinte e quatro) horas, para instrução e julgamento da exceção.


    Renato Saraiva explica que, de acordo com o artigo 800 da CLT, apresentada exceção de incompetência, abrir-se-á vista do autos ao exceto, por 24 horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir. Apresentada a exceção de suspeição ou impedimento, o juiz ou o tribunal designará audiência dentro de 48 horas, para instrução e julgamento da exceção.


  • Assertiva A

    Nas causas de jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência. As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa. Das decisões sobre exceções de incompetência e suspeição, exceto, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.

    Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência. § 1º - As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa. OK

    § 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.

  • Ao meu ver, a suspeição não é questão de "relevante interesse público" como afirma a letra D e dada como gabarito da questão, já que, uma vez não arguida, a jurisdição se proprroga automaticamente e se trata de mátéria de interesse das partes (pois requer seja suscitada pelas partes, sem possibilidade de se reconhecer de ofício.

     

    Por oportuno, segue REFORMA TRABALHISTA sobre o tema:

    “Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

    § 1º  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.

    § 2º  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.

    § 3º  Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excIPIente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.

    § 4º  Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.” (NR)

     

    Qq erro no comentário, favor sinalizar-me in box...


ID
967777
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre provas no processo do trabalho é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Sobre as a alternativa "a" o significado do termo unus testis, testis nullus é "uma testemunha é igual a nenhuma testemunha". fonte: http://pt.wiktionary.org/wiki/testis_unus_testis_nullus
  • C- errada

    Art. 819. O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.

    ----------

    Artigo 141.º - Participação de surdo, mudo ou surdo-mudo



           1 — Sem prejuízo da intervenção de intérprete idóneo sempre que o juiz o considerar conveniente, quando um surdo, mudo ou surdo-mudo devam prestar depoimento, observam-se as seguintes regras:

                  a) Ao surdo, formulam-se as perguntas por escrito, respondendo ele oralmente;
                  b) Ao mudo, formulam-se as perguntas oralmente, respondendo ele por escrito;
                  c) Ao surdo-mudo, formulam-se as perguntas por escrito, respondendo ele também por escrito.

           2 — O juiz deve nomear intérprete idóneo ao surdo, ao mudo ou ao surdo-mudo que não souber ler ou escrever.
           3 — O disposto nos números anteriores é correspondentemente aplicável aos requerimentos orais e à prestação de juramento.

    Início de Vigência: 01-01-2001
  • Qual o erro da letra C? Alguém poderia me ajudar? 
  • O art. 819 da CLT determina que o depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de INTÉRPRETE nomeado pelo juiz.  Mas a norma não dispõe que seja INTÉRPRETE OFICIAL. E a letra "c" diz que o juiz nomeará intérprete oficial. 
  • Alguém saberia me explicar a letra D? Qual o artigo correspondente?

  • Item “d”: Correto. Art. 400 do CPC: A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos: I - já provados por documento ou confissão da parte; II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.


  • Na tentativa de ajudar a esclarecer a questão, segue a justificativa da banca para os recursos interpostos:

    "QUESTÃO 40

    FUNDAMENTOS: Não prosperam os argumentos doscandidatos dos candidatos 09 e 24, pois a questão “c” está incorreta ao afirmarque o intérprete “deve ser oficial nomeado pelo juiz”. Todavia, pode seroficial ou não, consoante art. 819 da CLT c/c com art. 153 do CPC quepreceitua: “O intérprete, oficial ou não, é obrigado a prestar o seuofício...”. Também não subsistem os argumentos dos recorrentes 16 e 26 porque aresposta “d” é a transcrição do art. 400 do CPC que assim preceitua: “A provatestemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso. O juizindeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos: I - já provados pordocumento ou confissão da parte; II - que só por documento ou por examepericial puderem ser provados”. Quanto ao apelo dos candidatos 09, 16 e 26, aRelatora acrescenta: Alegam os candidatos que a alternativa “D”, apontada comocorreta assim não estaria, por contrariar o princípio da primazia da realidade.Alegação do candidato 9 não prevalece por não atentar para o fato de que ointérprete não precisa, necessariamente, ser oficial. Quanto aos candidatos 16e 26, a questão enfrenta nulidade e não valoração probatória. Ademais, o enunciadoconsiderado correto estabelece com correção as hipóteses em que a provatestemunhal pode ser indeferida. Nego provimento.

    DECISÃO: RESOLVE A COMISSÃO DE CONCURSO, À UNANIMIDADE,CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, NOS TERMOS DOS FUNDAMENTOSAPRESENTADOS NOS PARECERES DA COMISSÃO EXAMINADORA E DOS RELATORES."

  • Obrigada, Lais Lima Dias e Pedro Henrique!


  • GABARITO : D

    Aqui fica o meu humilde "protesto": uma prova para juiz ter a alternativa "C" invalidada apenas por causa da palavra OFICIAL é lasqueira demais, aaafffffff........ :(
  • Em relação a alternativa E,  não elide a possibilidade de ser ouvido como testemunha o simples fato de ser preposto da mesma reclamada em outros autos, devendo ser analisadas as circunstâncias fáticas do caso concreto.

  • GABARITO : D

    A : FALSO

    ☐ "Quanto à testemunha única, cuja admissibilidade era vedada pelo axioma do testis unus, testis nullus, que vigorou no Brasil e em Portugal até o final do século XIX, por influência de Pothier, na França, hoje é plenamente aceita pela ciência processual. (...) A avaliação da prova testemunhal, hodiernamente, se faz com observância ao critério qualitativo, e não quantitativo. Nem poderia ser de modo diverso, a partir da própria permissão legal para que o juiz aprecie a prova (CPC, art. 371)." (Manoel Antonio Teixeira Filho, A Prova, 2017, p. 324).

    B : FALSO

    ▷ CLT. Art. 818. § 1.º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. § 2.º A decisão referida no § 1º deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido. § 3.º A decisão referida no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

    C : FALSO (Banca: "Intérprete não precisa, necessariamente, ser oficial. Art. 819 da CLT c/c art. 153 do CPC".)

    ▷ CLT. Art. 819. O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente. § 1.º Proceder-se-á da forma indicada neste artigo, quando se tratar de surdo-mudo, ou de mudo que não saiba escrever.

    ▷ CPC/2015. Art. 164. O intérprete ou tradutor, oficial ou não, é obrigado a desempenhar seu ofício, aplicando-se-lhe o disposto nos arts. 157 e 158.

    D : VERDADEIRO (Banca: "É a transcrição do art. 400 do CPC".)

    ▷ CPC/2015. Art. 443. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos: I - já provados por documento ou confissão da parte; II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.

    E : FALSO

    ☐ "Deve-se distinguir duas situações: (i) testemunha atuou como preposto no processo em que se pretende ouvi-la. (...) Nessa hipótese, não se pode ouvir a pessoa como testemunha, em função de seu impedimento, por ter atuado no processo como representante legal da pessoa jurídica (CPC, art. 447, § 2º, III). (ii) testemunha já atuou como preposto da empresa em outros processos, mas não naquele no qual sua oitiva é pretendida. Nesse caso – e com a ressalva de outras causas legais de suspeição ou impedimento, tal como o exercício de cargo de confiança, por exemplo –, não há óbice legal à oitiva da testemunha" (Felipe Bernardes, Manual, 2019, p. 547).


ID
967780
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre sentença nos dissídios individuais, termo de conciliação e seus efeitos perante as partes, terceiros e INSS, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode apontar o erro da D?
  • Art. 833, CLT- Existindo na decisão evidentes erros ou enganos de escrita, de datilografia ou de cálculo, poderão os mesmos, antes da execução, ser corrigidos, ex officio, ou a requerimento dos interessados ou da Procuradoria da Justiça do trabalho.

    Resposta da letra D.
  • a)  Art. 831 CLT - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.
    Parágrafo único - No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível,salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas. CORRETA
     
    b)  Art. 831, § 3º -
    As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso. ERRADA
     
    c)  Art. 832 §6º CLT - O acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença ou após a celebração dos cálculos de liquidação da sentença não prejudicará os créditos da União. ERRADA
     
    d)  Art. 833 CLT - Existindo na decisão evidentes erros ou enganos
    de escrita, de datilografia ou de cálculo, poderão os mesmos, antes da execução, ser corrigidos, ex oficio, ou a requerimento dos interessados ou da Procuradoria da Justiça do Trabalho. ERRADA

    e)  Art. 834 CLT - Salvo nos casos previstos nessa consolidação, a publicação das decisões e sua notificação aos litigantes, ou aos seus patronos, consideram-se realizadas nas próprias audiências em que forem as mesmas proferidas. ERRADA

    O princípio correto é o da publicidade dos atos processuais trabalhistas e não o da celeridade

     
  • Discordo do gabarito. A meu ver, a alternativa D está correta, pois o dispositivo legal apresenta três hipóteses, separadas pela conjunção alternativa OU, de modo que, presente qualquer uma delas, e não necessariamente todas, aplica-se a regra.

  • Marion,

    a alternativa D não mencionou "escrita e datilografia", ou seja, a alternativa estava com a letra de lei incompleta, o que torna a questão errada.
  • O ERRO foi da banca, a alternativa D também está corretíssima, pois encontra-se em consonância com o artigo 833 da CLT, pois qualquer dos três erros apontados no dispositivo legal pode ser corrigido. "de escrita, de datilografia, de cálculo" não necessariamente os três erros juntos.

    A alternativa D só estaria errada se a questão perguntasse se a letra D estaria escrita com todas as letras e em igual quantidade com as contidas do artigo 883 da CLT.
    Portanto, ao apontar apenas a alternativa A como correta a banca incorreu em erro de escrita.
  • faltou a parte : de escrita, de datilografia ou de cálculo,

    isso basta para tornar a D errada

  • Art. 831 – [Princípio da Conciliação]. A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.

     

    Trata – se da ênfase na tentativa conciliatória, que estabelece uma condição intríseca para validade da sentença trabalhista.

     

    No procedimento comum ordinário trabalhista, a conciliação deve ser proposta em dois momentos:

     

    --- > Início da Audiência. Art. 846 da CLT: Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação;

     

    --- > Após o término da instrução. Art. 850 da CLT: Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

  • Discordo dos colegas que entendem a D como incorreta por estar incompleta.

    A CLT fala, realmente, no art. 833 que os erros ou enganos de escrita, de datilografia OU de cálculo poderão ser corrigidos ex officio ou a requerimento.

    No entanto, falar, sem qualquer ressalva, que erros ou enganos de cálculo poderão ser corrigidos ex officio ou a requerimento não torna a assertiva incorreta. Ou erros de cálculo não podem ser corrigidos de ofício ou mediante requerimento?

    Entender de forma diversa é o mesmo que afirmar que é incorreto falar que "erros de cálculo não podem ser corrigidos ex officio", por eu não ter incluído na frase a possibilidade de "a requerimento".

    Se houvesse um "APENAS", "SOMENTE", etc, concordaria com vocês.

    Acertei a questão porque a A está visivelmente correta, mas fiquei com uma baita dúvida quanto à D, por isso me solidarizo com os colegas que a assinalaram.

    Seguimos.


ID
967783
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre o sistema recursal trabalhista (princípios, procedimento e efeitos; recurso ordinário e embargos de declaração; pressupostos extrínsecos de admissibilidade dos recursos; juízos de admissibilidade e de mérito do recurso) é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA. 

    OJ 142, SDI-I, TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. VISTA À PARTE CONTRÁRIA. (inserido o item II à redação) – Res. 178/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012
     I - É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária.
    II - Em decorrência do efeito devolutivo amplo conferido ao recurso ordinário, o item I não se aplica às hipóteses em que não se concede vista à parte contrária para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos contra sentença.

    Então, ao menos no caso em relação ao juiz concede efeito modificativo ao ED, em sentença, não há obrigatoriedade de conceder vistas ao embargado, uma vez que este poderá se defender quando da interposição do RO. 

    b) INCORRETA.

    As custas serão pagas e devem ter a comprovação de seu recolhimento dentro do prazo recursal (de cada recurso). 
    Art. 789, § 1o As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.

    c) CORRETA.

    Dies a quo = dia que começa a contar o prazo
    Dies ad quem = dia final do prazo

    Vários julgados falam de ambos. Não entendi o porquê da alternativa. 

    d) INCORRETA. 

    Trata-se de hipótese da "súmula impeditiva de recurso". Cabe ressaltar que alguns autores não concordam com a aplicação do art. 518, CPC, em relação ao processo do trabalho (Ex: Renato Saraiva, em seu livro Curso de Direito Processual do Trabalho, 10 ed., 2013, pg. 470).
    Art. 518, CPC, 
    § 1o O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. 

    e) INCORRETA. 

    Art. 500
    I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder; ou seja, prazo das contrarrazões do recurso. 


     
  • Pois é, Ricardo. Também não entedi a razão de ser da alternativa "c". Que ela está certa, está. É pacífico, o prazo de recurso tem dies a quo (termo inicial) e dies ad quem (termo final). 

    Ainda que o STF tenha entendimento pela admissibilidade do "recurso prematuro" - que é aquele interposto antes do dies a quo -  não significa que o termo inicial deixa de existir, deixa de ter importância; afinal, como seria contado o prazo sem o dies a quo? Além do mais, o enunciado considera apenas "a jurisprudência sumulada do TST". 

    A propósito, o TST tem OJ considerando o recurso prematuro intempestivo: "OJ 357 - É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado."

    Detalhe, o STJ também tem súmula parecida: "Súmula 418 - É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação”.

    Ótimos estudos a todos!


  • Item “c”: Correto. Súmula 197 do TST: PRAZO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de sua publicação. Art. 6º da Lei 5584/70: Será de 8 (oito) dias o prazo para interpor e contra-arrazoar qualquer recurso


  • Atenção pessoal, essa questão está desatualizada devido a nova redação da OJ 142, TST - não existe mais o item II. 

     

    Redação original - Inserida em 27.11.1998

    OJ-SDI1-142 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODI- FICATIVO. VISTA PRÉVIA À PARTE CONTRÁRIA (cancelado o item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 214/2016, DEJT divulgado em 30.11.2016 e 01 e 02.12.2016

    É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declara- ção com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária. 


ID
967786
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre recurso de revista (pressupostos intrínsecos de admissibilidade; matéria de fato, efeitos; juízo de admissibilidade; recurso nos dissídios coletivos; efeito suspensivo) é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Súmula 153. Não se conhece de prescrição não argüida na instância ordinária.


    b) Súmula 218. 
     É incabível recurso de revista contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.


    c)
    OJ 147. 
    LEI ESTADUAL, NORMA COLETIVA OU NORMA REGULAMENTAR. CONHECIMENTO INDEVIDO DO RECURSO DE REVISTA POR DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL (nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 309 da SBDI-1) - DJ 20.04.2005

    I - É inadmissível o recurso de revista fundado tão-somente em divergência jurisprudencial, se a parte não comprovar que a lei estadual, a norma coletiva ou o regulamento da empresa extrapolam o âmbito do TRT prolator da decisão recorrida. (ex-OJ nº 309 da SDI-1 - inserida em 11.08.03)
    II - É imprescindível a argüição de afronta ao art. 896 da CLT para o conhecimento de embargos interpostos em face de acórdão de Turma que conhece indevidamente de recurso de revista, por divergência jurisprudencial, quanto a tema regulado por lei estadual, norma coletiva ou norma regulamentar de âmbito restrito ao Regional prolator da decisão.


  • d) Lei 7.701/88.

    Art. 7º - Das decisões proferidas pelo Grupo Normativo dos Tribunais Regionais do Trabalho, caberá recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho.

            § 1º - O Juiz relator ou o redator designado disporá de 10 (dez) dias para redigir o acórdão.

            § 2º - Não publicado o acórdão nos 20 (vinte) dias subseqüentes ao julgamento, poderá qualquer dos litigantes ou o Ministério Público do Trabalho interpor recurso ordinário, fundado, apenas, na certidão de Julgamento, inclusive com pedido de efeito suspensivo, pagas as custas, se for o caso. Publicado o acórdão, reabrir-se-á o prazo para o aditamento do recurso interposto.

            § 3º - Interposto o recurso na forma do parágrafo anterior, deverão os recorrentes comunicar o fato à Corregedoria-Geral, para as providências legais cabíveis.

            § 4º - Publicado o acórdão, quando as partes serão consideradas intimadas, seguir-se-á o procedimento recursal como previsto em lei, com a intimação pessoal do Ministério Público, por qualquer dos seus procuradores.

            § 5º - Formalizado o acordo pelas partes e homologado pelo Tribunal, não caberá qualquer recurso, salvo por parte do Ministério Público.

            § 6º - A sentença normativa poderá ser objeto de ação de cumprimento a partir do 20º (vigésimo) dia subseqüente ao do julgamento, fundada no acórdão ou na certidão de julgamento, salvo se concedido efeito suspensivo pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.



    e) Lei 7.701/88


             Art. 10 - Nos dissídios coletivos de natureza econômica ou jurídica de competência originária ou recursal da seção normativa do Tribunal Superior do Trabalho, a sentença poderá ser objeto de ação de cumprimento com a publicação da certidão de julgamento.

  • Nao acho q a letra A esteja errada. O contido na súmula153 não proíbe a alegação da prescrição em recurso extraordinário, mas somente cria um pressuposto recursal.


ID
967789
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre execução trabalhista (provisória e definitiva; carta de sentença; aplicação subsidiária da Lei de Execuções Fiscais; execução de quantia certa contra devedor solvente; penhora) é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) ART 6º LEI 4725-65 - Os recursos das decisões proferidas nos dissídios coletivos terão efeito meramente devolutivo.
    § 1º O Presidente do Tribunal Superior poderá dar efeito suspensivo ao recurso, a requerimento do recorrente em petição fundamentada. Do despacho caberá agravo para o Pleno, no prazo de 5 (cinco) dias, de conformidade com o disposto no Regimento Interno do Tribunal.
     (V)

     b) ART 876. As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executadas na forma prevista nas CLT. PARAGRAFO ÙNICO Serão executadas ex-officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo, exclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido. (inclusive)

    c) ART 879 § 2º Elaborada a conta e tornada líquida a sentença ou acórdão, o Juiz deverá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, 
    § 3º bem como procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. (poderá- faculdade)


    d) ART 883 Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data do trânsito em julgado da decisão. (data de ajuizamento da reclamação)


    e)LEI 8630 - 81 aplicqada subsidiariamente ao proc do trabalho por força do art 889 da CLT
    ART 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. 
    §1º- Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública. 
    § 2º- Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos. 
    §3º- Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução. 
    §4ºSe da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, poderá , de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato, 

    § 5ºdispensada a manifestação da Fazenda Pública. A manifestação prévia da Fazenda Pública prevista no § 4o deste artigo será dispensada no caso de cobranças judiciais cujo valor seja inferior ao mínimo fixado por ato do Ministro de Estado da Fazenda

    •  

    • obs: quanto à letra E) lembrar da divergência de entendimentos do STF e do TST, em relação à prescrição intercorrente no proc do trabalho:
    • TST. SUM 114   É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente
    • STF SUM 327 O direito trabalhista admite a prescrição intercorrente
    • Bons estudos!!!
  • Porém, vale lembrar que o TST vem admitindo a aplicacao da prescricao intercorrente em se tratando de execucao fiscal de multa administrativa aplicada pelos orgaos de fiscalizacao das relacoes de trabalho. Vejamos:
    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Nos termos do art. 40, §§ 1º a 4º, da Lei nº 6.830/80, não encontrados bens do devedor passíveis de penhora, o Juiz suspenderá o curso da execução pelo prazo de um ano. Findo esse prazo, será determinado o arquivamento do feito, momento a partir do qual terá início a contagem da prescrição intercorrente. Nesse contexto, a determinação de arquivamento pelo julgador, nos termos do § 2º do citado dispositivo, é mera formalidade, sem conteúdo decisório, cujo descumprimento não é capaz, por si só, de impedir o início da contagem do prazo prescricional. Assim, transcorrido um ano a partir da suspensão da execução fiscal, sem nenhuma providência do credor tributário, automaticamente tem início a contagem do quinquênio prescricional, independentemente de despacho do juiz determinando o arquivamento do feito e a intimação do exequente quanto a esse despacho. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST - AIRR: 1422000620055030112  142200-06.2005.5.03.0112, Relator: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 07/08/2013, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 09/08/2013)

    “AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA (ART. 114, VII, CF). PRAZO PRESCRICJONAL APLICÁVEL. NÃO INCIDÊNCIA DAS RESTRIÇÕES PREVISTAS NA SÚMULA 266/ TST E NO ART. 896, § 2S, DA CLT, QUANTO AO RECURSO DE REVISTA. Em se tratando de execução fiscaí de dívida ativa regulada pela Lei n. 6.830/80 (nova competência da Justiça do Trabaiho: art. 114, Víi, CF, desde EC 45/2004), a análise do recurso de revista não está adstrita aos limites impostos pelo art. 896, § 2° da CLT e da Súmula 266/TST, em face da necessária cognição mais ampla constitucionalmente franqueada ao jurisdicionado apenado, a par da necessidade institucional da uniformização da interpretação legal e constitucional na República e Federação. No mérito, é de cinco anos o prazo prescricionai para a cobrança judicial de multa administrativa peia Fazenda Pública, nos termos dos arts. 12 do Decreto 20.910/32 e 1 - da Lei 9.873/99. Precedentes do STJ e desta Corte. Agravo de instrumento desprovido” (TST-AIRR 454/2006-032-12-40.8, j. 14.10.2009, reí. min. Mauricio Godinho Delgado, 6- T., DEJT 23/10/2009).
  • Retificando o excelente comentário da colega Isabela, a fundamentação da letra "e" é o art. 40 da Lei 6830/80

  • O ERRO DA LETRA C;PRAZO COMUM DE OITO DIAS (reforma trab.)

  • REFORMA TRABALHISTA

    Art. 879.  ..............................................................

    ......................................................................................

    § 2º  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Terão efeito apenas devolutivo os recursos interportos das decisões proferidas em dissídios coletivos, capazes de afetar empresas de serviço público, ou em ação da mesma natureza, promovida de ofício, ou, ainda, em qualquer hipótese, quando se tratar de revisão; em caráter excepcional, contudo, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso, mediante requerimento motivado do requerente da providência, cabendo desse despacho agravo regimental. 

    A letra "A" está certa porque abordou a literalidade da legislação abaixo: 

    Art. 6º  da Lei 4.725 de 1965 Os recursos das decisões proferidas nos dissídios coletivos terão efeito meramente devolutivo. 
    § 1º O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho poderá dar efeito suspensivo ao recurso, a requerimento do recorrente em petição fundamentada. Do despacho caberá agravo para o Pleno, no prazo de 5 (cinco) dias, de conformidade com o disposto no Regimento Interno do Tribunal. 
    § 2º O Tribunal "ad quem" deverá julgar o recurso no prazo de 60 (sessenta) dias, improrrogavelmente. 
    § 3º O provimento do recurso não importará na restituição dos salários ou vantagens pagos, em execução do julgado.

    B) As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executadas na forma prevista nas CLT. Serão executadas ex-officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo, exclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido. 

    A letra "B" está errada porque a prova é do ano de 2013 e de acordo com a antiga  redação do parágrafo único do artigo 876 da CLT, antes do advento da lei da reforma trabalhista,  que mencionava " sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido".

    Segue a atual redação:

    Art. 876  da CLT As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.                     
    Parágrafo único.  A Justiça do Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na alínea a do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos que homologar.     (nova redação - lei da reforma trabalhista)

    C) Elaborada a conta e tornada líquida a sentença ou acórdão, o Juiz deverá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, bem como procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. 

    A letra "C" está errada porque de acordo com o parágrafo segundo do artigo 879 da CLT de acordo com a nova redação trazida pela reforma trabalhista elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.           

    Art. 879 da CLT § 2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. (Incluído pela Lei nº 8.432, 11.6.1992) Redação em vigor em 2013.
    § 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) NOVA REDAÇÃO

    D) Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data do trânsito em julgado da decisão 

    A letra "D" está errada porque de acordo com o artigo 883 da CLT não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial. 

    Ressalta-se que a alternativa menciona de forma equivocada que a importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data do trânsito em julgado da decisão 

    E) O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos. Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução. Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, poderá , de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato, dispensada a manifestação da Fazenda Pública. 

    A letra "E" está errada porque a Lei 6.830\80 estabelece no parágrafo quarto do artigo 40 que se a decisão que ordenar  o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. 

    Art. 40  da Lei 6.830|80 O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. 

    § 1º - Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública. 

    § 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos. 

    § 3º - Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução. 

    § 4o Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.  

    § 5o A manifestação prévia da Fazenda Pública prevista no § 4o deste artigo será dispensada no caso de cobranças judiciais cujo valor seja inferior ao mínimo fixado por ato do Ministro de Estado da Fazenda.

    O gabarito é a letra "A".
  • GABARITO : A (Questão desatualizada)

    A : VERDADEIRO

    Lei 4.725/1965. Art. 6.º Os recursos das decisões proferidas nos dissídios coletivos terão efeito meramente devolutivo. § 1.º O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho poderá dar efeito suspensivo ao recurso, a requerimento do recorrente em petição fundamentada. Do despacho caberá agravo para o Pleno, no prazo de 5 dias, de conformidade com o disposto no Regimento Interno do Tribunal.

    B : VERDADEIRO (Julgamento atualizado)

    A Lei 13.467/2017 alterou a redação do par. único do art. 876 da CLT, ajustando-o à Súmula 368, I, do TST e à Súmula Vinculante 53 do STF.

    CLT. Art. 876. As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o MPT e os termos de conciliação firmados perante as CCP serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo. Par. único. A Justiça do Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na alínea a do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos que homologar.

    C : FALSO

    CLT. Art. 879. § 2.º Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de 8 dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. § 3.º Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.

    D : FALSO

    CLT. Art. 883. Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial.

    E : FALSO

    LEF. Art. 40. O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. § 1.º Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública. § 2.º Decorrido o prazo máximo de 1 ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3.º Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução. § 4.º Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. § 5.º A manifestação prévia da Fazenda Pública prevista no § 4º deste artigo será dispensada no caso de cobranças judiciais cujo valor seja inferior ao mínimo fixado por ato do Ministro de Estado da Fazenda.

  • LETRA C de acordo com a REFORMA TRABALHISTA

    Art. 879 - 

    § 2  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de OITO DIAS para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.                 

    § 3  Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.  


ID
967792
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre embargos à execução e exceção de pré-executividade é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, resposta letra "a". Segundo entendimento consolidado do TST:

    TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 982411720075030111 98241-17.2007.5.03.0111 (TST)

    Data de publicação: 09/09/2011

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CABIMENTO. Somente na hipótese de acolhimento da exceção de pré-executividade com a extinção da execução é que se tem decisão definitiva passível de ser atacada por meio de agravo de petição, uma vez que no processo trabalhista as decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato (art. 893 , § 1º , da CLT e Súmula nº 214 do TST). Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido .

    Encontrado em: 8ª Turma DEJT 09/09/2011 - 9/9/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR
     

    TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 508007819915010039 50800-78.1991.5.01.0039 (TST)

    Data de publicação: 18/10/2013

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.AGRAVO DE PETIÇÃO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA 1. O objeto da exceçãode pré-executividade concerne aos pressupostos processuais e às condições da ação de tal forma que, ao decidi-la, o Juízo julga obstáculo procedimental ou processual que o executado opõe à execução. 2. O pronunciamento judicial que rejeita a exceção de pré-executividade ostenta natureza jurídica de decisãointerlocutória, porquanto não extingue a execução e não obsta a reapreciação da matéria em ulteriores embargos à execução, após seguro o juízo pela penhora. Submete-se, assim, à regra da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias no processo do trabalho. 3. Decisão de Tribunal Regional do Trabalho que não conhece de agravo de petição interposto contra decisão que rejeita exceção depré-executividade está em conformidade com a Súmula nº 214 do TST. 4. Agravode instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

    Encontrado em: 4ª Turma DEJT 18/10/2013 - 18/10/2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR

    Abraços!!!
     

  • sobre a altenativa "c" para provas objetivas:

    Art. } 884, CLT. Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos,cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.

    São as Matéria dos Embargos (§1º):
     
    * Cumprimento da decisão ou do acordo;
    * Quitação ou prescrição da dívida.

    conclusão: o erro da questão se dá por não mencionat como materia para ser alegada em embargos a prescrição da dívida
  • Resposta corrreta: A


    A possibilidade do executado opor embargos para se defender está condicionada à garantia do juizo. A denominada "exceão de pré-executividade", consiste, em síntese, na possibilidade de o devedor alegar determinadas matérias, sem que, para isso, necessite efetuar a garantia do juízo. Destina-se, portanto, a impedir que a exigência da prévia gaarantia patrimonial da execução possa representar, em situações especiais, obstáculo intransponível à defesa do executado.

    Somente é admitida na Justiça do Trabalho para atacar o próprio título executivo, invocar matéria de ordem pública ou temas relevantes. Exs: nulidade ou inexigibilidade do título executivo; excesso de execução; incompetência absoluta do juízo da execução; prescrição intercorrente, etc.

    As alegações contidas na exceção de pré-executividade deverão ser comprovadas perante o juiz do trabalho por meio de prova documental pré-constituída (salvo matéria exclusivamente de direito), evitando-se que esse remédio seja utilizado como expediente artificioso pelo devedor.

    O ato que apreciar a exceção de pré-executividade terá a seguinte natureza:

    a) decisão interlocutória: se a exceção de pré-executividade for rejeitada, não sendo cabível de imediato qualquer recurso, o que não impede que sejam novamente arguidas em embargos à execução, mas desta vez, com a garantia do juízo;

    b)sentença: se for acolhida, extinguindo-se,  total ou parcialmente, ensejando, portanto, a interposição de agravo de petição pelo interessado.

    Fonte: Processo do Trabalho - Renato Saraiva

  • Item “c”: Incorreto. Art. 884, caput e §1º da CLT: Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.


  • alguem sabe dizer qual o erro da B?

  • A alternativa b está incorreta, porque a exceção de pré-executividade não envolve exclusivamente matéria de ordem pública, mas exige que as provas estejam devidamente instruídas, pois não admite dilação probatória.


  • Quanto ao item "e" - não é necessário demonstrar a má-fé do devedor:

    Desnecessidade de prova do Consilium Fraudis. Não é necessária a prova da intenção de fraudar para que se configure a fraude à execução. Vale dizer: está o exequente dispensado de demonstrar a ocorrência do consilium fraudis. Basta a ocorrência das circunstâncias objetivamente postas em lei (art. 593, CPC). Existem precedentes, contudo, em sentido contrário. Assim, já se decidiu igualmente que, "para se configurar a fraude à execução é necessário que a alienação do bem ocorra após a citação válida do devedor e o conluio entre devedor/aliendante e adquirente do bem." O STJ tem súmula a respeito do assunto: "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente" (Súmula 375, STJ).

    http://direito-e-justica.blogspot.com.br/2012/03/fraude-execucao-fraude-contra-credores.html

  • Alguém por gentileza sabe comentar o Erro da alternativa D?

    "As matérias que deram conteúdo à exceção de pré-executividade não poderão ser repetidas nos embargos do devedor, inclusive com relação à Fazenda Pública."
  • Dessatualizada com o novo conceito de sentença  do cpc.

  • Mas FCC entende diferente na Q784325

    Considere:

    I. Desnecessidade de instrução probatória.

    II. Prévia garantia do juízo através de depósito do valor da execução.

    III. Matéria arguida conhecível de ofício pelo juiz.

    IV. Prova pré-constituída da alegação.

    Incluem-se dentre os requisitos de admissibilidade da exceção de pré-executividade os indicados APENAS em 

    gabarito: letra B: I, III e IV. 

    a exceção de pré-executividade, embora não prevista expressamente no novo Código de Processo Civil, é aceita pela doutrina e pela jurisprudência para que o executado se defenda mediante a alegação de matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício, de modo que é possível que, em uma execução fiscal, o executado alegue prescrição por meio de exceção de pré-executividade. CORRETA

  • Qual o erro da letra D?


ID
967795
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre expropriação dos bens do devedor, arrematação, adjudicação, remição e execução contra a Fazenda Pública (precatórios e dívidas de pequeno valor) é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C. CORRETA. 
     

    Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de 10 dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de 20 dias.

    § 1º - A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exequente preferência para a adjudicação.

    § 2º - O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% do seu valor.

    § 3º - Não havendo licitante, e não requerendo o exequente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo juiz ou presidente.

    § 4º - Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 horas, o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º deste artigo, voltando à praça os bens executados.

  • Acho que a letra A está errada porque não incluiu a outra hipótese de sequestro judicial. Vejamos o que dispõe o artigo 100, 6º da CF:

    § 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva.

    Assim, passou a ser admitido o sequestro judicial,  a requerimento do credor, não apenas na hipótese de preterimento do seu direito de preferência, como também no caso de não inclusão e alocação orçamentária no valor necessária à satisfação do crédito do exequente.
  • Letra " B" vide artigo 100, parágrafo 8 da CF.  ERRADA.

  • Quanto ao erro da letra D, 

    A remição pode ocorrer a todo tempo, desde que antes da adjudicação ou da alienação do bem, sendo esta a ordem:

    1) Remição da execução

    2) adjudicação

    3) arrematação

    fonte; Élisson Miessa, Processo do Trabalho, JusPodvm

  • Item “d”: Incorreto. Art. 651 do CPC: Antes de adjudicados ou alienados os bens, pode o executado, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios.


  • O erro da letra b,esta em 40 salario minimo,pois o limite e ate 60 salario minimo.

    ações que podem tramitar nos Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF?


    Ações até 60 salários mínimos. LEMBRE-SE:O valor da causa corresponde à quantia pretendida, ao valor do contrato em discussão ou à avaliação do bem/objeto da demanda;

    Nulidade de Ato Administrativo;

    Responsabilidade Civil do Estado;

    Questões relativas a servidores públicos do Distrito Federal;

    Acesso a Prontuário Médico, dentre outros.

     

  • Possível erro da (A) é não ter previsto o RPV, ou seja, coloca o regime de precatórios como regra absoluta.

  • 1- Remição

    2- Adjudicação

    3- Arrematação

  • C

    CRFB. Art. 100. § 1.º (Débitos fazendários de natureza alimentícia são pagos com preferência)

    Lei 10.259/2001. Art. 17. § 1.º c/c Art. 3.º (Limite de RPV é de 60 SM, e não 40 SM) / CRFB. Art. 100. § 2.º (Admite-se o fracionamento para débitos de natureza alimentícia de idosos, deficientes e portadores de doença grave) 

    CLT. Art. 888. § 1.º § 2.º § 4.º

    CPC. Art. 826. Art. 902. (É possível remir a qualquer tempo, desde que antes de adjudicado ou alienado o bem; até a assinatura do auto de arrematação ou de adjudicação, pois)

    CPC. Art. 877. § 1.º


ID
967798
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre Inquérito para apuração de falta grave (cabimento, prazo, julgamento, natureza e efeitos da sentença), é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA: A

    LETRA DE LEI...

    Art. 853 - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.

    Art. 855 - Se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela Junta ou Juízo não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito.

  • "A" - CORRETA
    Fundamentação: Arts 853 e 855 o teor desses artigos já foram apresentados pelo colega acima.

    "B" - ERRADA
    .
    Não é exigivel inquérito para  apuração de falta grave para  desconstituir a relação empregatícia para  todos os empregados estávéis. Assim, não se exige, o referido íguerito para demissão de : Gestante,   trabalhador que sofreu acidente de trabalho e o cipeiro. Não há necessidade do inquérito judicial, sendo o autor (empregador) carecedor  da ação. Destarte, se o empregador, por exemplo , ajuizar  a ação  de inquérito  para dispensar  o trabalhador acidentado (Lei n. 8.213/1993, art. 118),  a gestante ou o "cipeiro" (ADCT, art. 10, II), o juiz deve extinguir  o processo sem resolução de mérito, por inadeguação da via eleita .  que deste caso, a lei nãi exige  a apuração judicial  da falta grafe, razão pela qual o empregador  não necessita  de autorização  judicial para resolver  o contrato de trabalho.  Na verdade, o empregador  deve ficar  na posição defensiva, aguardando eventual ação  ajuizada pelo trabalhador e, em contestação, comprovar  que a dispensa  se deu pór justa causa ou não arbitrária , como se infere  do art. 165, parágrafo único, da CLT,  que  é aplicável, por analogia, a todos os casos em que haja vedação de dispensa arbitrária ou sem justa causa.  


    "C" - ERRADA

    A parte final do enunciado estar errado. Senão vejamaos:   (      ) ....Todavia , quando a reintegração quando a reintegração do empregado estável for desaconselhavel, dado o grau de incopatibilidade resultante do dissídio, especiualmente quando for o empregador pessoa física, o tribunal do trabalgo poderá converter aquela obrigação em indenização, como FACULDADE DAS PARTE e não por imperativo dos fatos. Aqui se ferifica, que não É UMA FACULDADE DAS PARTES, pois a lei prevê que quando oa reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do disssídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o juiz do trabalho poderá converter a obrigação de fazer (reintegrar) em obriogação de indenizar (CLT,  art. 496).

    "D" - ERRADA
     Seguindo a norma e a melhor doutrina, QUANDO TRATA DA EXECUÇÃO DOM JULGADO E EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, temos:
     art.. 855 da CLT diz que, se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamentodo inquérito não prejudicará a execução para pagamemto dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito.   Esse artigo não prima pela clareza, o que autoriza a ilação de que está diante daquelas situações em que o empregado estável continua prestando serviços à empresa (sem a ocorrência de suspensão).
     A data de extição do contrato de trabalho, se procedente o pedido objeto do inquérito, deve ser considerada como a do ajuizamento desta ação especial.   (Corso Processual do Trabalho - 8º edição, página 1111,  autor: Carlos Henrique Bezerra Leite). 

    "
    E" - ERRADA
    Não havendo o cumprimento da sentença por parte obiviamente do vencido, no que se refere a conversão da reintegração em endenização em dobro, constitui sim incidente de EXECUÇÃO.



ID
967801
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre ação civil pública e ação civil coletiva (legitimidade, substituição processual, coisa julgada e litispendência) é CORRETO afirmar que.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

    De acordo com Carlos Henrique Bezerra Leite, ação civil pública é “omeio constitucionalmente assegurado ao Ministério Público, ao Estado ou aoutros entes coletivos autorizados por lei, para promover a defesa judicial dosinteresses ou direitos metaindividuais”. Têm legitimidade para propor a ação civil pública na Justiça do Trabalhoo Ministério Público do Trabalho, a União, os Estados, os Municípios e o DistritoFederal, as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades deeconomia mista, a Defensoria Pública, associação que esteja constituída hápelo menos 1 ano e que inclua em seus fins institucionais a defesa dosinteresses transindividuais, as entidades e órgãos da Administração Pública,Direta ou Indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamentedestinados à defesa dos interesses e direitos metaindividuais (art. 5o da Lei n7.347/85 e art. 82 das Lei no 8.078/90).     Se o Ministério Público do Trabalho não atuar como parte, ele deveráatuar como fiscal da lei. É importante ressaltar que os efeitos da coisa julgada na ação civilpública em defesa de interesses difusos ou coletivos não prejudicam interessese direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, classe oucategoria. A coisa julgada só produzirá efeitos para beneficiar os titulares daprestação jurisdicional. 

    Fonte: Apostila do Estratégia 


  • A alternativa c está incorreta, pois em desacordo com o art. 104 do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que as ações coletivas não induzem litispendência.


  • Porque a E esta errada???


  • Alternativa correta "b"

    Comentário da alternativa "e".

    Parece-me que o erro dessa alternativa é afirmar que a doutrina e a jurisprudência é PACÍFICA quanto à vedação da ação civil pública para tutela do FGTS. É certo que a lei traz expressamente essa vedação, mas a doutrina e a jurisprudência  contestam essa opção legal:

     

    " O parágrafo único do art. 1º da LACP, introduzido pela Medida Provisória  n.º 2.180-35/01, fere, pois, a regra constitucional de que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito - não só o direito individual como o coletivo. Considerando que o sistema processual clássico  não viabiliza a defesa judicial em caso de lesões difusas, coletivas ou individual homogêneas, a Constituição de 88 instituiu o acesso coletivo à 

    jurisdição, garantia que tem a mesma índole que a referente ao acesso individual. Suprimida que fosse a possibilidade de acesso coletivo, inúmeras lesões transindividuais ficariam efetivamente sem proteção judicial, pois o acesso individual em casos de lesões fragmentárias é simplesmente  inviável.(MAZZILLI, Hugo Nigro. A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo, São Paulo, Saraiva, 2002, p. 122.)



  • Com todo respeito à banca, mas a questão, de maneira clara, adotou um posicionamento minoritário.

    Isso porque, conforme a jurisprudência do STF e do STJ, a legitimação para a ação civil pública, sejam quais forem os direitos em tela (difusos, coletivos ou individuais homogêneos), é extraordinária, configurando hipótese de substituição processual (confiram-se, por todos, os seguintes julgados: STF: RE 193.503/SP, Pleno, rel. Min. Carlos Velloso, rel. p/o acórdão Min. Joaquim Barbosa, j. 12.06.2006,DJ24.08.2007; RE 210.029/RS, rel. Min. Carlos Velloso, j. 12. 06.2006,DJ17.08.2007. STJ: REsp 876.936/RJ, 1.ª Turma, rel. Min. Luiz Fux, j. 21.10.2008,DJe13.11.2008)

    Grande parte da doutrina também caminha nesse sentido, a exemplo de FREDIE DIDIER JR., CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO, HERMES ZANETI JÚNIOR, ETC.

    Reconheço, por fim, que o entendimento exposado pela banca encontra alguma ressonância na doutrina, mas, conforme demonstrado, trata-se de entendimento minoritário, que não deveria ser arguido e, muito menos, gabaritado em uma prova objetiva.


  • Sobre a letra B, Daniel Amorim Assumpção Neves (Manual de Direito Processual Civil, 2015, pg. 127):

     

    "Registre-se a existência de corrente doutrinária que defende a limitação da legitimação extraordinária à tutela individual, afirmando que por meio dessa espécie de legitimação se defende em juízo um direito subjetivo singular de titularidade de pessoa determinada. Sendo o direito difuso de titularidade da coletividade (sujeitos indeterminados e indetermináveis) e o direito coletivo de uma comunidade - classe, grupo ou categoria de pessoas (sujeitos indeterminados, mas determináveis) - , inaplicável a eles a legitimação extraordinária. Sob forte influência dos estudos alemães a respeito do tema, defendem que a legitimação ativa nas ações que têm como objeto direito difuso ou coletivo é uma terceira espécie de legitimidade, chamada de legitimidade autônoma para a condução do processo."

  • mais uma questão sem pé nem cabeça da insuportável e injusta fgv....

  •  o que eles quiseram dizer com mandato legal?!?! não entendi...

  • Que questão fdp! A lei veda ACP para tutela do FGTS. A letra B é confusa e em todos os casos a legitimação é extraordinária! Complicado...

  • mandato legal é pq decorre da lei!!!

  • Concordo com o colega Guilherme Azevedo e trago anotações da aula de Rodrigo Klipel, muito pertinentes:


    Legitimidade concorrente – mais de uma pessoa simultaneamente legitimada a agir. Mesmo na AP há legitimidade concorrente, pois qualquer cidadão terá legitimidade.

    Legitimidade disjuntiva – a legitimidade de cada um é independente da que possui o outro.

    - Legitimidade subordinada: MP não é originariamente legitimo para a AP, mas se o autor desta desistir, o MP poderá assumir a demanda. Raciocínio semelhante à ação penal subsidiária da pública.

    Legitimidade extraordinária – corrente dominante (Didier): aquele que é autor não é em tese o titular do direito material discutido em juízo; o autor está no processo atuando em nome de terceiros, titulares do direito.

    Legitimidade autônoma – corrente minoritária (Nery Jr.). Sempre defendeu que a legitimidade extraordinária é classificação própria do processo individual, onde se sabe quem é substituído. Logo não poderia ser usada no processo coletivo, por isso propõe legitimidade autônoma. Mas no STJ e STF utiliza-se extraordinária.

  • Concordo com o colega Guilherme Azevedo e trago anotações da aula de Rodrigo Klipel, muito pertinentes:


    Legitimidade concorrente – mais de uma pessoa simultaneamente legitimada a agir. Mesmo na AP há legitimidade concorrente, pois qualquer cidadão terá legitimidade.

    Legitimidade disjuntiva – a legitimidade de cada um é independente da que possui o outro.

    - Legitimidade subordinada: MP não é originariamente legitimo para a AP, mas se o autor desta desistir, o MP poderá assumir a demanda. Raciocínio semelhante à ação penal subsidiária da pública.

    Legitimidade extraordinária – corrente dominante (Didier): aquele que é autor não é em tese o titular do direito material discutido em juízo; o autor está no processo atuando em nome de terceiros, titulares do direito.

    Legitimidade autônoma – corrente minoritária (Nery Jr.). Sempre defendeu que a legitimidade extraordinária é classificação própria do processo individual, onde se sabe quem é substituído. Logo não poderia ser usada no processo coletivo, por isso propõe legitimidade autônoma. Mas no STJ e STF utiliza-se extraordinária.

  • A minha linha de pensamento coincide com a do colega Anderson Pina Torres


    A lei veda ACP para tutela do FGTS. A letra B é confusa e em todos os casos a legitimação é extraordinária!


ID
967804
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre Dissídio Coletivo (Conceito, Classificação, Competência), Instauração (prazo, legitimação e procedimento), Sentença normativa (Efeitos e vigência), é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Errada - conforme art. 857 da CLT, que faz ressalva às hipoteses previstas no art.856 CLT (Presidente do Tribunal e a requerimento da Procuradoria da Justiça do Trabalho), sempre que houver suspensão do trabalho. Importante lembrar que, atualmente, entende-se, em razão do princípio da inércia, o presidente do tribunal não pode mais instaurar o dissídio coletivo, e ainda que este art.856 da CLT se tornou incompatível com a previsão do §2º do art.114 da CF/88, após a ECn.45/2004.

    b) Errada - O art.861 da CLT fala que o empregador pode fazer-se representar por gerente ou preposto, e por cujas declarações serão sempre responsáveis, mas não impõe pena de revelia. Aliás, como bem leciona o prof. Leone Pereira não é possível se falar em revelia nos dissídios coletivos. Nos dissídios coletivos de natureza jurídica não pode existir os efeitos materiais da revelia, pois a matéria é de direito e não existe confissão sobre a matéria de direito.
    No de natureza econômica tem natureza dispositiva o objetivo é criar condições de trabalho
    Tecnicamente há a revelia, mas não há seus efeitos materiais.

    c) Correta - Conforme art.866 da CLT

    d) Errada - conforme art.867, § único, "a" e "b";

    e) Errada - pois a sentença normativa tem eficácia erga omnes.
  • Letra - A - ERRADA

    a) A representação para instaurar a instância em dissídio coletivo constitui prerrogativa exclusiva das associações sindicais. Quando não houver sindicato representativo da categoria econômica ou profissional, poderá a representação ser instaurada pelas federações correspondentes e, na falta destas, pelas confederações respectivas, no âmbito de sua representação. A representação dos sindicatos para instauração da instância fica subordinada à aprovação de assembleia, da qual participem os associados interessados na solução do dissídio coletivo, em primeira convocação, por maioria de 2/3 (dois terços) dos mesmos, ou, em segunda convocação, por 2/3 (dois terços) dos presentes.



        Art. 857 - A representação para instaurar a instância em dissídio coletivo constitui prerrogativa das associações sindicais, excluídas as hipóteses aludidas no art. 856, quando ocorrer suspensão do trabalho.

          

            Parágrafo único. Quando não houver sindicato representativo da categoria econômica ou profissional, poderá a representação ser instaurada pelas federações correspondentes e, na falta destas, pelas confederações respectivas, no âmbito de sua representação. 

    Art. 856 - A instância será instaurada mediante representação escrita ao Presidente do Tribunal. Poderá ser também instaurada por iniciativa do presidente, ou, ainda, a requerimento da Procuradoria da Justiça do Trabalho, sempre que ocorrer suspensão do trabalho.       





    Art. 858 - A representação será apresentada em tantas vias quantos forem os reclamados e deverá conter:

            a) designação e qualificação dos reclamantes e dos reclamados e a natureza do estabelecimento ou do serviço;

            b) os motivos do dissídio e as bases da conciliação.

            

            Art. 859 - A representação dos sindicatos para instauração da instância fica subordinada à aprovação de assembléia, da qual participem os associados interessados na solução do dissídio coletivo, em primeira convocação, por maioria de 2/3 (dois terços) dos mesmos, ou, em segunda convocação, por 2/3 (dois terços) dos presentes.

  • Item “e”: Incorreto. Art. 868 e 869 da CLT: Em caso de dissídio coletivo que tenha por motivo novas condições de trabalho e no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, poderá o Tribunal competente, na própria decisão, estender tais condições de trabalho, se julgar justo e conveniente, aos demais empregados da empresa que forem da mesma profissão dos dissidentes. Parágrafo único - O Tribunal fixará a data em que a decisão deve entrar em execução, bem como o prazo de sua vigência, o qual não poderá ser superior a 4 (quatro) anos. Art. 869 - A decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal: a) por solicitação de 1 (um) ou mais empregadores, ou de qualquer sindicato destes; b) por solicitação de 1 (um) ou mais sindicatos de empregados; c) ex officio, pelo Tribunal que houver proferido a decisão; d) por solicitação da Procuradoria da Justiça do Trabalho.


  • Então os legitimados para propor dissídio coletivo são as partes (por intermédio das associações sindicais) e o MPT no caso específico de greve em serviço essencial que possa causar lesão ao interesse público?

  • Sobre a letra "e"

    "É ultra partes e não erga omnes, pois os destinatários dos efeitos da sentença normativa são os integrantes da categoria profissional ou econômica que são identificáveis." (Curso de Direito Processual do Trabalho, 7ed., José Cairo Jr)

    A assertiva E está incorreta quando afirma que a sentença normativa faz coisa julgada a partir do 1º ano de sua vigência estendendo-se seus limites subjetivos. Tais limites serão estendidos nas hipóteses do art. 868 e 869 da CLT. Vejamos:

     Art. 868 - Em caso de dissídio coletivo que tenha por motivo novas condições de trabalho e no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, poderá o Tribunal competente, na própria decisão, estender tais condições de trabalho, se julgar justo e conveniente, aos demais empregados da empresa que forem da mesma profissão dos dissidentes.

      Parágrafo único - O Tribunal fixará a data em que a decisão deve entrar em execução, bem como o prazo de sua vigência, o qual não poderá ser superior a 4 (quatro) anos.

     Art. 869 - A decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal:

      a) por solicitação de 1 (um) ou mais empregadores, ou de qualquer sindicato destes;

      b) por solicitação de 1 (um) ou mais sindicatos de empregados;

     *c) ex officio, pelo Tribunal que houver proferido a decisão;

      d) por solicitação da Procuradoria da Justiça do Trabalho.

    *IMPORTANTE: Com o advento do art. 8º da Lei 7.783/89, entende-se tacitamente revogada a alínea "c" do art. 869 da CLT.

     Art. 8º,  Lei 7.783/89 - A Justiça do Trabalho, por iniciativa de qualquer das partes ou do Ministério Público do Trabalho, decidirá sobre a procedência, total ou parcial, ou improcedência das reivindicações, cumprindo ao Tribunal publicar, de imediato, o competente acórdão.


ID
967807
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre Ação rescisória no processo do trabalho (cabimento, fundamentos de admissibilidade, Juízo rescindente e juízo rescisório, prazos, procedimento e recurso), é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A- O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não. Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória, do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial. Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial. O juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do "dies a quo" do prazo decadencial. Na hipótese de colusão das partes, o prazo decadencial da ação rescisória somente começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo principal, a partir do momento em que tem ciência da fraude.
    CORRETA. Repetição dos itens da Súmula 100, TST: I, II, III e VI.

    B- Não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição a decisão do Tribunal Superior do Trabalho que, após afastar a decadência em sede de recurso ordinário, aprecia desde logo a lide, se a causa versar sobre questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. Mas, a exceção de incompetência, ainda que oposta no prazo recursal, sem ter sido aviado o recurso próprio, tem o condão de afastar a consumação da coisa julgada e, assim, postergar o termo inicial do prazo decadencial para a ação rescisória.
    ERRADA. Primeira parte “não ofende... imediato julgamento”, certa, pois é a repetição do item VII da Súmula 100. Já a segunda está errada, pois a exceção de incompetência, mesmo oposta no prazo do recurso e não ter sido aviado recurso próprio, NÃO tem o condão... (S. 100, VIII, TST)

    C- Prorroga-se até o primeiro dia útil, imediatamente subsequente, o prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória quando expira em férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não houver expediente forense. Conta-se o prazo decadencial da ação rescisória, após o decurso do prazo legal previsto para a interposição do recurso extraordinário, ainda que não esgotadas todas as vias recursais ordinárias.
    ERRADA. Primeira parte correta, pois se repete o texto do item IX da S. 100. Já a segunda não, pois troca a exclusividade do “apenas quando esgotadas todas as vias recursais ordinárias” por uma concessão “ainda que não esgotadas todas as vias recursais ordinárias” (S. 100, X, TST).
  • D- Acórdão rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que não conhece de recurso de embargos ou de revista, analisando arguição de violação de dispositivo de lei material ou decidindo em consonância com súmula de direito material ou com iterativa, notória e atual jurisprudência de direito material da Seção de Dissídios Individuais, examina o mérito da causa, cabendo ação rescisória da competência do Tribunal Superior do Trabalho. Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado até 5 (cinco) dias do prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção.
    ERRADA. Primeira parte certa, segundo o item II da Súmula 192 do TST. Já a segunda não, pois acrescenta um prazo alheio ao texto sumulado (S. 99) de 5 dias, sendo que, na verdade, trata-se de 8 dias, pois o enunciado jurisprudencial diz que o depósito recursal será efetuado no prazo do recurso ordinário.

    E- É juridicamente impossível o pedido explícito de desconstituição de sentença quando substituída por acórdão do Tribunal Regional ou superveniente sentença homologatória de acordo que puser fim ao litígio. Todavia, é manifesta a possibilidade jurídica do pedido de rescisão de julgado proferido em agravo de instrumento que, limitando-se a aferir o eventual desacerto do juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista, não substitui o acórdão regional.
    ERRADA. Primeira parte conforme o texto da S. 192, item III, do TST. Já a segunda NÃO, pois é manifesta a IMPOSSIBILIDADE jurídica e não sua possibilidade como aduz a assertiva (item IV, S. 192, TST).
     
    Bom, perceberam a técnica genial de avaliação? Decore o texto, introduza a primeira parte correta e na segunda inverta o sentido, se é sim, diga não; se não, diga sim. 
  • Atualização:

    Súmula 299 AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. TRÂNSITO EM JULGADO. COMPROVAÇÃO. EFEITOS (nova redação do item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016

    I - É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda.

    II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 15 (quinze) dias para que o faça (art. 321 do CPC de 2015), sob pena de indeferimento.

    III - A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva. 

    IV - O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende res- cindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida.  

     

    Súmula 192 AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA (atualizada em decor- rência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016
    I - Se não houver o conhecimento de recurso de revista ou de embargos, a competência para julgar ação que vise a rescindir a decisão de mérito é do Tribunal Regional do Trabalho, ressalvado o disposto no item II.

    II - Acórdão rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que não conhece de recurso de embargos ou de revista, analisando arguição de violação de dispositivo de lei material ou decidindo em consonância com súmula de direito material ou com iterativa, notória e atual jurisprudência de direito material da Seção de Dissídios Individuais (Súmula no 333), examina o mérito da causa, cabendo ação rescisória da competência do Tribunal Superior do Trabalho. 

    III – Sob a égide do art. 512 do CPC de 1973, é juridicamente impossível o pedido explícito de desconstituição de sentença quando substituída por acórdão do Tribunal Regional ou superveniente sentença homologatória de acordo que puser fim ao litígio.

    IV – Na vigência do CPC de 1973, é manifesta a impossibilidade jurídica do pedido de rescisão de julgado proferido em agravo de instrumento que, limitando-se a aferir o eventual desacerto do juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista, não substitui o acórdão regional, na forma do art. 512 do CPC. 

    V- A decisão proferida pela SBDI, em agravo regimental, calcada na Súmula nº 333, substitui acórdão de Turma do TST, porque emite juízo de mérito, comportando, em tese, o corte rescisório.


ID
967810
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre mandado de segurança é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Os erros das demais assertivas:

    b) Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais. (salvo o habeas corpus). O prazo para a conclusão dos autos não poderá exceder de 5 (cinco) dias.
    Erro da letra B, se encontra na omissão do habeas corpus, que não terá prioridade  conforme art. 20 da Lei 12.016/2009.

    c) No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante, além do que (NÃO) induz litispendência para as ações individuais e os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. O erro da letra C: Esta na omissão do termo "não". Já que não induz litispendência. Conforme art. 22, §1º da Lei 12.016/2009).

    d) No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 5 (cinco) dias. O erro da letra D, esta no prazo, já que é de 72 horas. Consoante art. 22,§2º da Lei 12.016/2009.


    e) Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios nem a aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. O erro da Letra E, é que é SEM PREJUIZO DA APLICAÇÃO DE SANÇÕES NO CASO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, ou seja se aplica. Conforme, art. 25 da Lei 12.016/2009.

    Bons Estudos!
  • Item “a”: Correto. Art. 7º, §2º da Lei 12.061: Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 


  • Complementando..


    Lei 12016, art. 7o, § 5o  As vedações relacionadas com a concessão de liminares previstas neste artigo se estendem à tutela antecipada a que se referem os arts. 273 e 461 da Lei no 5.869, de 11 janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 
  • GABARITO : A

    A : VERDADEIRO

    Lei nº 12.016/2009. Art. 7.º § 2.º Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

    B : FALSO

    Lei nº 12.016/2009. Art. 20. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus. § 1.º Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que forem conclusos ao relator. § 2.º O prazo para a conclusão dos autos não poderá exceder de 5 (cinco) dias.

    C : FALSO

    Lei nº 12.016/2009. Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. § 1.º O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 

    D : FALSO

    Lei nº 12.016/2009. Art. 22. § 2.º No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas

    E : FALSO

    Lei nº 12.016/2009. Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.


ID
967813
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre ações civis admissíveis no processo trabalhista (mandado de segurança, consignação em pagamento e prestação de contas) é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • [Comentários das assertivas sobre Mandado de Segurança] - Lei 12.016/09:

    Letra a: Correta
    Art. 14 § 2o  Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer. 
    Art. 14 § 3o  A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar. 
    Art. 15.  Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição. 

    Letra b:
    Art. 1º § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 
    Art. 2o  Considerar-se-á federal a autoridade coatora se as consequências de ordem patrimonial do ato contra o qual se requer o mandado houverem de ser suportadas pela União ou entidade por ela controlada.
    Art. 3o  O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente. 

  • Complementando

    Letra c - ERRO: não mencionou a exceção

    Art. 891. Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, tanto que se efetue o depósito, os juros e os riscos, salvo se for julgada improcedente
    Parágrafo único. Quando a coisa devida for corpo que deva ser entregue no lugar em que está, poderá o devedor requerer a consignação no foro em que ela se encontra. 

    Letra d - ERRO: prazo pagamento em até 5 dias do vencimento
    Art. 892. Tratando-se de prestações periódicas, uma vez consignada a primeira, pode o devedor continuar a consignar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que os depósitos sejam efetuados até 5 (cinco) dias, contados da data do vencimento

    Letra e - ERRO: inexiste prazo 180 dias mencionado na assertiva
    Art. 914. A ação de prestação de contas competirá a quem tiver: I - o direito de exigi-las; II - a obrigação de prestá-las.
    Art. 915. Aquele que pretender exigir a prestação de contas requererá a citação do réu para, no prazo de 5 (cinco) dias, as apresentar ou contestar a ação. 
    § 1º - Prestadas as contas, terá o autor 5 (cinco) dias para dizer sobre elas; havendo necessidade de produzir provas, o juiz designará audiência de instrução e julgamento; em caso contrário, proferirá desde logo a sentença. 
    Art. 917. As contas, assim do autor como do réu, serão apresentadas em forma mercantil, especificando-se as receitas e a aplicação das despesas, bem como o respectivo saldo; e serão instruídas com os documentos justificativos. 
    Art. 919. As contas do inventariante, do tutor, do curador, do depositário e de outro qualquer administrador serão prestadas em apenso aos autos do processo em que tiver sido nomeado. Sendo condenado a pagar o saldo e não o fazendo no prazo legal, o juiz poderá destituí-lo, seqüestrar os bens sob sua guarda e glosar o prêmio ou gratificação a que teria direito. 
  • Outro erro na letra E:

    A Assertiva diz: nos autos

    Na lei: em apenso aos autos (Art. 553 NCPC)

    Parágrafo único: ....no prazo legal ( e não 180 dias)

    Artigos do NCPC:

    Letra C: Art. 540

    Letra D: Art. 541

    Sigamos na luta


ID
967816
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição da República, é CORRETO dizer, nos termos do artigo 5º, “caput", que:

Alternativas
Comentários
  • Letra "A".

    Art. 5º da Constituição Federal: "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
    à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, (...)"
  • Letra A. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
  • Gabarito: A
    De acordo com a CF/88
     Art. 5º 
    caput: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade..."
  • PESSOAL, ANTES DE INSERIR SEUS COMENTÁRIOS CONFIRAM SE ALGUÉM JÁ POSTOU UM COMENTÁRIO IGUAL OU PARECIDO, ASSIM EVITAMOS TANTOS COMENTÁRIO IGUAIS COMO NO CASO DESTA QUESTÃO!

    VALEU!
  • Referente ao caput do art. 5º, vi uma dica no site e jamais esqueci: VLIPS

    Vida;

    Liberdade;

    Igualdade;

    Propriedade;

    Segurança.

  • BIZU: >> Vida & PLIS <<

    Vida;

    Propriedade;

    Liberdade;

    Igualdade;

    Segurança.

  • Vídeo Aula no Youtube do Prof. Emerson Bruno (Editora Atualizar)


    CF88 - Art. 5º, caput e I (Direito à Vida, Liberdade, Igualdade e outros)


    https://www.youtube.com/watch?v=NvuL_EoD1lU&list=PL6B30BCCD17109250

  • ***Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
    natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no
    País a inviolabilidade do direito
    à vida, à liberdade, à igualdade, à
    segurança e à propriedade.

    GOSTEI DESSE BIZU DO AMIGO!

     

    BIZU: >> Vida  E  PLIS <<   "VIDA POR FAVOR PARA EU TER PROPRIEDDE,LIBERDADE,IGUALDADE E SEGURANÇA

    Vida;

    Propriedade;

    Liberdade;

    Igualdade;

    Segurança.

  • Gabarito: A

    PS: Vi e Li igual

    Propriedade

    Segurança

    Vida

    Liberdade

    Igualdade

  • VLISP

  • Precisamos lembrar sempre o seguinte:

    Art. 5º - O caput não dispõe sobre "trabalho".

    • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    Art. 6º - O caput não dispõe sobre propriedade.

    • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.  

    Isso me ajuda a eliminar várias alternativas.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais e pede ao candidato que assinale o item correto, quanto à redação do art. 5º, caput, CF.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 5º, caput, CF, que preceitua:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    Vejamos as alternativas:

    a) Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

    Correto e, portanto, gabarito da questão.

    b) Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, ao trabalho e à propriedade.

    Errado. A banca trocou "segurança" por "trabalho".

    c) Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, ao trabalho e à segurança.

    Errado. A banca trocou "segurança" por "trabalho" e tirou o direito "à propriedade".

    d) Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se, desde que brasileiros, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

    Errado. Esses direitos também se aplicam aos estrangeiros residentes no País.

    e) Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se, desde que brasileiros, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, ao trabalho e à propriedade.

    Errado. Esses direitos também se aplicam aos estrangeiros residentes no País. Além disso, banca trocou "segurança" por "trabalho"

    Gabarito: A


ID
967819
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição da República são brasileiros natos:

Alternativas
Comentários
  • Letra "C".

    a) Os nascidos no estrangeiro, de pai e mãe brasileiros, desde que ambos estejam a serviço da República Federativa do Brasil.

    Errado. Art 12, I, b, "os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil"
    b) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente e venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade, e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Errado. Não há tal exigência de residir no Brasil antes de atingida a maioridade. Art. 12, I, c, "os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;"
    c) Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    Correto. Literalidade do art. 12, I, a. 
    d) Os que, nascidos no estrangeiro, ainda que de pais estrangeiros, optem pela nacionalidade brasileira, desde que venham a residir no Brasil antes de atingir a maioridade.

    Errado. Estes serão brasileiros naturalizados e, de acordo com o art. 12, II, "os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira" 
    e) Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, mesmo que estes estejam a serviço de seu país, desde que optem pela nacionalidade brasileira depois de atingida a maioridade.

    Errado. O art. 12, I, a, diz que podem ser natos "os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país"
  • Letra C.

    Segundo Alexandre de Moraes, Nacionalidade é um vínculo jurídico-político que liga um indivíduo a um certo e determinado Estado, fazendo deste indivíduo um componente do povo, da dimensão pessoal deste Estado, capacitando-o ao cumprimento de deveres impostos.

    Há 02 espécies de nacionalidade:

    A- Primárioa ou Originária : Critério Sanguíneo ou Territorial

    B- Secundária ou Adquirida: Ato de Vontade

    Hipotéses de Aquisição Originária

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 12, caput, I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:"São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira".

    Informação complementar:

    A respeito da nacionalidade, o Brasil adota o critério jus soli (direito do solo) e permite, em determinados casos, a adoção do critério jus sanguinis (direito de sangue, de ascendência). Assim, é brasileiro nato tanto aquele que nasceu no solo brasileiro - desde que seus pais, se estrangeiros, não estejam a serviço de seu país - (jus soli) quanto aquele que não nasceu no Brasil, mas: a) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira a serviço da República Federativa do Brasil no exterior quando do seu nascimento; b) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira e foi registrado em repartição brasileira competente no estrangeiro; c) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, veio residir no Brasil e optou, em qualquer momento após a maioridade, pela nacionalidade brasileira (jus sanguinis).

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil.

    Alternativa B - Incorreta. São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir no Brasil e optem, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Alternativa C - CORRETA! É o que dispõe o artigo 12, I, "a", da CRFB/88.

    Alternativa D - Incorreta. Para que a pessoa nascida no estrangeiro se enquadra em uma das hipóteses da CRFB de brasileiro nato, é necessário, em primeiro lugar, que seja filha de pai brasileiro ou mãe brasileira.

    Alternativa E - Incorreta. Para que pessoa nascida no Brasil e filha de pais estrangeiros seja brasileira nata seus pais não podem estar a serviço de seu país.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • GABARITO - CERTO

    Outra que ajuda a responder:

    Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MCT Prova: CESPE - 2012 - MCT - Técnico - Tema VII

    Acerca do direito constitucional, julgue os itens que se seguem.

     

    Caso a esposa de um pesquisador indiano contratado exclusivamente para trabalhar em uma instituição brasileira de pesquisa por um prazo determinado de dois anos dê à luz um filho em território brasileiro, a criança terá nacionalidade brasileira, mesmo que os pais tenham apenas nacionalidade indiana.

    ( Certo )


ID
967822
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos Direitos Políticos previstos na Constituição da República, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra "E".

    a) O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, os maiores de sessenta e cinco anos, e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Errado. De acordo com o art. 14, § 1º, II, a, b, c: o listamento eleitoral e o voto são facultativo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos.
    b) Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período em que estiverem nas Forças Armadas, os soldados.
    Errado. Art. 14, § 2º: não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
    c) São condições de elegibilidade, na forma da lei, ser brasileiro nato, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, a residência na circunscrição, e a filiação partidária.

    Errado. São condições de elegibilidade, na forma da lei, a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição e a filiação partidária.
    d) São inelegíveis somente os inalistáveis.

    Errado. Art. 14, §4º diz que são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
    e) A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular.

    Correto. Cópia do art. 14, I, II, III.
  • Uma ressalva na Letra C)

    Outro erro que fala sobre brasileiro nato que o certo seria nacionalidade brasileira(tanto nato como naturalizado).

    Abençoados estudos
    !
  • todo o poder emana do povo que o exerce pro meio de seus representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição.
  • (a)errada, os maiores de 70 anos

    (B)errada, os estrangeiros, e os miltares que estiverem no serviço militar obrigatorio(os conscritos); os militares das forças armadas podem se alistar e são elegíveis, os com tempo de serviço inferior a 10 anos devem  afastar-se do cargo; os com tempo superior a 10 anos de serviço, ficam agregados(com remuneração) e se eleitos postos em disponibilidade.

    (c)errada, via de regra não precisa ser brasileiro nato

    (d)erradas, os analfabetos tambem o são, apesar de serem alistaveis.

    (e)correta
  • Não marquei a letra E por achar que faltou periodico mas confesso que é a mais correta ao caso.

  • Exitei entre as assertivas C e E, mas acabei por marcar a E, por considerar a mais correta no caso.

  • LETRA C: domicilio eleitoral e não residência!!!

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos.

    Assim, vejamos as alternativas abaixo comentadas, lembrando que a questão pede a CORRETA:

    a) INCORRETA. Os analfabetos são INELEGÍVEIS.

    Art. 14. [...] § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    b) INCORRETA. Os estrangeiros, de fato, NÃO podem alistar-se. Todavia, aos CONSCRITOS que não é permitido DURANTE o serviço obrigatório (art. 14, §2º, CF).

    Art. 14. [...] § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    c) INCORRETA. O requisito é ter NACIONALIDADE BRASILEIRA (art. 14, §3º, I, CF), não importando que seja brasileiro nato ou naturalizado, à exceção de cargos específicos (art. 12, §3, CF).

    Art. 14. [...] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira; [...]

    Art. 12. São brasileiros:

    [...] § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.        [...]

    d) INCORRETA. Os analfabetos TAMBÉM são inelegíveis.

    Art. 14. [...] § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    e) CORRETA. “TODO PODER EMANA DO POVO”. Isso porque o povo ELEGE seus representantes nas urnas, sendo o voto DIRETO e SECRETO, senão vejamos o que diz a Constituição Federal:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: [...]

    O povo ainda pode exercer seu poder DIRETAMENTE, como, por exemplo, através do plebiscito, do referendo, da ação popular, senão vejamos a Constituição Federal:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular. [...]

    Art. 5º. [...] LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    GABARITO: LETRA “E”

  • A letra ‘e’ é nossa resposta, pois representa a literalidade do art. 14, incisos I a III, CF/88. 

    Quanto às demais alternativas, temos: 

    - Letra ‘a’: o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos, e os maiores de 16 e menores de 18 anos (art. 14, § 2º, CF/88).

    - Letra ‘b’: não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e os conscritos (art. 14, § 2º, CF/88). 

    - Letra ‘c’: conforme estabelece o art. 14, § 3º, I, CF/88, a nacionalidade brasileira (primária ou originária) é condição de elegibilidade. A nacionalidade nata só é exigida para alguns cargos (enunciados no art. 12, § 3º, CF/88). 

    - Letra ‘d’: os inalistáveis são inelegíveis, sem dúvida. No entanto, a inelegibilidade não existe só diante da inalistabilidade, o que significa que existem alistáveis que são inelegíveis (Ex.1: os analfabetos; Ex.2: um brasileiro alistado não filiado a partido político, etc.).  

    Gabarito: E


ID
967825
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição da República, nos termos do artigo 6º, “caput”, é CORRETO dizer:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)


    A
    ) CORRETA

    B)Errada - 
    meio ambiente não esta no caput do art.6

    C)Errada - meio ambiente não esta no caput do art.6

    D)Errada - 
    meio ambiente não esta no caput do art.6 

    E)Errada - 
    meio ambiente não esta no caput do art.6 

    A questão pode ser resolvida dessa forma simples, atentando para a presença de Meio Ambiente nas alternativas.
  • Apenas complementando: Enquanto os direitos sociais são de 2a dimensão, ou seja, exigem do estado uma atuação positiva por serem determinados pelo fator "igualdade" (ex.: saúde, educação, moradia, etc.), o direito ao meio ambiente é de 3a dimensão e trata-se de um direito difuso ligado ao fator "fraternidade/solidariedade".
  • Macete para lembrar dos direitos sociais previstos no caput do artigo 6º da CF
    Edu mora la
    Saú trabalha ali
    Assis pro seg PreSo
    EDU – EDUCAÇÃO
    MORA – MORADIA
    – LAZER
    SAÚ – SAÚDE
    TRABALHA – TRABALHO
    ALÍ – ALIMENTAÇÃO
    ASSIS – ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
    PRO  – PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA
    SEG – SEGURANÇA
    PRESO – PREVIDÊNCIA SOCIAL
  • basta lembrar que o direito ao meio ambiente sustentável é de terceira geração, ou seja, a geração da fraternidade!!! e não da igualdade, como os direitos sociais
  • Pessoal, um macete que me ajuda bastante:

    SE PRESO ADES SAMO LATE PRO MATIN

    SE- SEGURANÇA

    PRESO- PREVIDÊNCIA SOCIAL

    ADES- ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

    SA-SAÚDE

    MO- MORADIA

    L-LAZER

    A- ALIMENTAÇÃO

    T- TRABALHO

    E- EDUCAÇÃO

    PRO- POTEÇÃO

    MAT- MATERNIDADE

    IN- INFÂNCIA

    Nunca mais errei depois disso hahaha!



  • Caros colegas, quem sabe de "có" o caput do artigo 6° da Constituição Federal de 1988, vai perceber que o MEIO AMBIENTE não faz parte dos Direitos Sociais. Notem que tal termo é colocado em todas as alternativas com exceção da "A".

    A Banca fez isso talvez com a intenção de induzir a erro ou para testar o grau de afinidade com a CF bem como a atenção pelo candidato na hora da prova.


    Jesus é a solução! =)

  • Pra quem tem dificuldade em decorar o rol dos direitos sociais, segue outro macete:

     “Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.


    Macete Direitos Sociais (Caput Art. 6° CFRB)
    DILMAS  SEM  PT

    D Desamparados
    I      Infância
    L    Lazer
    M  Maternidade
    A  Alimentação
    S    Saúde

    S      Segurança
    E  Educação
    M  Moradia

    P  Previdência
    T  Trabalho

    Antes que me perguntem, não tenho intenção de fazer campanha partidária. rs

    ♣ Sucesso Sempre.
    ♣ Força e Avante!

    ◘ Rumo à Posse!
  • Letra A

    Bastaria saber que o meio ambiente não é um direito social, pelo menos não inscrito no caput do art. 6º. Por eliminação dava pra matar fácil...

  • ATENÇÃO!!!!

    A EC 90/15 incluiu o TRANSPORTE como um direito social!!!!! 


  • "o meio ambiente" é o intruso em todas as erradas.


ID
967828
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente aos indígenas, nos termos da Constituição da República, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A)Errada
    Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
    § 2º - O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
    B) Errada .
    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
    C)Errada
    § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
    D)Correta
    § 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
    E)Errada
    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
  • Muito cuidado com a alternativa C. Vide artigo 231 da CF:

    § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    É só isto que está errado. A propriedade é da União, mas a posse é dos índios, permanentemente
  • O erro da alternativa "B" reside no fato de divergir do texto da CF/88 em seu artigo 232:

    "Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo."

    Na questão foi utilizado o seguinte final: "
    devendo o Ministério Público atuar obrigatoriamente como litisconsorte necessário."

    Não há necessidade do MP atuar como litisconsorte necessário, apenas intervir.

    Espero ter ajudado.
  • Comentário sobre a letra E
    "São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, direito de ter uma justiça própria, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens."

    O artigo 5º da CF, em seu inc. XXXVII, prescreve que não haverá juízo ou tribunal de exceção. Dessa forma, não se pode afirmar que eles/índios têm uma "justiça própria".
  • Gabarito D.

    CF art 231, parágrafo 1.


ID
967831
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do meio ambiente, nos termos da Constituição da República, é CORRETO dizer:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A errada. Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.  

    Alternativa B errada.§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
     
    Alternativa C errada. § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
     
    Alternativa D correta.§ 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.  
     
    Alternativa E errada. Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; (Regulamento)
     
    Respostas extraídas do art. 225 da CF88.
  • Alternativa A errada a) Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso público e privado e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para a presente geração. . Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.  
    Alternativa B errada.  b) As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, sob pena de serem obrigados a reparar os danos causados. § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.   Alternativa C errada.  c) As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em ato do Presidente da República, além de autorização legislativa do estado-membro em que for localizada, sem o que não poderão ser instaladas.  § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.   Alternativa D correta. § 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.     Alternativa E errada.   e) Incumbe exclusivamente ao município exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade. Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; (Regulamento)

  • Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso público e privado e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para a presente geração.

    As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, sob pena de serem obrigados a reparar os danos causados.

    As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em ato do Presidente da República, além de autorização legislativa do estado-membro em que for localizada, sem o que não poderão ser instaladas.

    Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    Incumbe exclusivamente ao município exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.

  • A questão exige conhecimento acerca da ordem social - do meio ambiente e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso público e privado e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para a presente geração.

    Errado. O meio ambiente é bem de uso comum do povo e não público e privado. Aplicação do art. 225, caput, CF:  Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    b) As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, sob pena de serem obrigados a reparar os danos causados.

    Errado. Na verdade, independentemente da obrigação de reparar os danos causado, as conditas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão às sanções penais e administrativas, nos termos do art. 225, §

    3º, CF: Art. 225, § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    c) As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em ato do Presidente da República, além de autorização legislativa do estado-membro em que for localizada, sem o que não poderão ser instaladas.

    Errado. É necessário que a localização seja definida em lei federal e não por atos do Presidente da República com a autorização legislativa do Estado membro em que for localizada, nos termos do art. 225, § 6º, CF: Art. 225, § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    d) Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 225, § 2º, CF: Art. 225, § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    e) Incumbe exclusivamente ao município exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.

    Errado. A competência do Poder Público e não exclusiva do Município. Aplicação do art. 225, § 1º, IV, CF: Art. 225, § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;     

    Gabarito: D


ID
967834
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das emendas à Constituição da República é CORRETO dizer:

Alternativas
Comentários
  • A)Errada
    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
    B)Errada
    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
    C)Errada
    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
    Ou seja o voto pode deixar de ser obrigatório.
    D)Errada
    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
    CUIDADO COM O QUE SEGUE ABAIXO:
    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
    E)Correta
    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    IV - os direitos e garantias individuais.
  • Na verdade o erro da assertiva D encontra-se  no "salvo se apresentada por proposta de dois terços do Congresso Nacional".

    O examinador mescla os dispositivos pertinentes à Emenda (art. 60, §5º) e a projeto de Lei (art. 67) na clara intenção de induzir a erro. Senão vejamos:

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    Os erros constantes nas demais assertivas foram muito bem expostas pelo colega acima.

    Espero tê-los ajudado.

    Bons Estudos!
  • ALTERNATIVA A - INCORRETA - As propostas deverão ser apresentadas por metade, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. Comentários: A Iniciativa para propostas de emendas à constituição é CONCORRENTE! Quem pode propor(Art. 60 - I a III, CF): 1) 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados OU do Senado Federal. 2) Presidente da República; e 3) Mais da metade das Assembléias Legislativas das Unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria RELATIVA de seus membros.   ALTERNATIVA B INCORRETA - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois quintos dos votos dos respectivos membros. Comentários: O quórum exigido, de fato, é 3/5, senão vejamos: "Art. 60, p. 2º, CF - A proposta será discutida e votada em cada casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos3/5 dos votos dos respectivos membros".   ALTERNATIVA C - INCORRETA - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir o voto direto, secreto, universal, obrigatório e periódico. Comentários: A assertiva fica errada ao inserir o termo "obrigatório". Assim, é importante destacar que: 1) voto direto, secreto, universal e periódico é cláusula pétrea, ou seja, não pode ser extinto por meio de Emenda Constitucional. 2) voto obrigatório não é cláusula pétrea! Por meio de uma emenda constitucional, é possível instituir o voto facultativo como regra. Fonte: Fabrício Sarmanho e Eduardo Muniz, Editora Vestcon.   ALTERNATIVA D INCORRETA - A matéria constante de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, salvo se apresentada por proposta de dois terços do Congresso Nacional. Comentários: A assertiva está errada, pois não há previsão da exceção dita acima. Breve resumo dos casos: - Se for EMENDA (Art. 60, p.5º - CF):  rejeitada ou havida por prejudicada não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. - Se for Medida Provisória - MP (Art. 62, p. 10º - CF): rejeitada ou perdido sua eficácia por decurso do prazo, é vedada reedição, na mesma sessão legislativa,  - Se for LEI (Art. 67 - CF): projeto de lei rejeitado, somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta de maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do Congresso Nacional.   ALTERNATIVA E - CORRETA - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais. Art. 60, p.4º - IV: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: IV - os direitos e garantias individuais". Abs, força e fé! Espero ter ajudado.
  • Eita, perguntinha com uma casca de banana daquelas!

    Na C, "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir o voto direto, secreto, universal, obrigatório e periódico."

    Por isso é importante o concurseiro ler sempre tudo, como calma, duas vezes - se for possível.

  • Atenção total mesmo né. Li e reli e não percebi os DOIS quintos! Afs 

  • Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • A questão exige conhecimento acerca do tema Emenda à Constituição e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) As propostas deverão ser apresentadas por metade, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

    Errado. É necessário, na verdade, 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, nos termos do art. 60, I, CF: Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    b) A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois quintos dos votos dos respectivos membros

    Errado. Na verdade, o quórum é de 3/5 e não 2/5, conforme se vê no art. 60, § 2º, CF: Art. 60, § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    c) Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir o voto direto, secreto, universal, obrigatório e periódico.

    Errado. Houve extrapolação da banca ao incluir que a emenda à Constituição não pode ser objeto de deliberação tendente a abolir o voto obrigatório, nos termos do art. 60, § 4º, CF: Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    d) A matéria constante de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, salvo se apresentada por proposta de dois terços do Congresso Nacional.

    Errado. Houve extrapolação da banca ao incluir a parte final da sentença. Aplicação do art. 60, § 5º, CF: Art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    e) Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 60, § 4º, IV, CF: Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: IV - os direitos e garantias individuais.

    Gabarito: E


ID
967837
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Aos servidores ocupantes de cargo público, conforme a Constituição da República, são garantidos os seguintes direitos:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A CORRETA
     
    Art. 39. Da CF
     § 2º - Aplica-se a esses servidores o disposto no art. 7º, IV, VI, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXIII e XXX.


    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
     X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
     XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)
    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)
    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
     XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
  • Corroborando com a fundamentação do colega, temos a previsão no artigo 39. §3º da CF.

    Bons estudos.
  • o inciso VI nao está no rol!
  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX.

     

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

     

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

     

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

     

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

     

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

     

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

     

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

     

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; 

     

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

     

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

     

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

     

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    Destaque para esse inciso, pois é o único que o servidor público possui e a doméstica não dentre os direitos sociais (Art. 7°).

     

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

     

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

     

     

    * RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q650336 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS, POIS SABENDO OS DIREITOS QUE A DOMÉSTICA NÃO POSSUI, JÁ É POSSIVEL SABER MUITOS QUE O SERVIDOR PÚBLICO TAMBÉM NÃO POSSUI.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos servidores públicos.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta! Art. 39, § 3º, CRFB/88: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir".

    Art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; (...) VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; (...) XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; (...) XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; (...)".

    Alternativa B - Incorreta. A participação nos lucros não é direito do servidor público.

    Alternativa C - Incorreta. O aviso prévio não é direito do servidor público.

    Alternativa D - Incorreta. A proteção em face da automação não é direito do servidor público.

    Alternativa E - Incorreta. A irredutibilidade salarial, salvo o disposto em acordo coletivo, não é direito do servidor público.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.


ID
967840
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São garantias fundamentais:

Alternativas
Comentários
  • Garantias fundamentais

    Garantias prestadas à proteção dos direitos fundamentais.

    São os instrumentos de proteção dos direitos,disponibilizados para a fruição dos direitos.


    http://jb.jusbrasil.com.br/definicoes/100009989/garantias-fundamentais
  •  Citando Attilio Brunialtti: “...as garantias protegem e amparam o exercício dos direitos do homem”.
  • as garantias civis, abrangendo o mandado de segurança, a assistência jurídiciária  gratuita, o rápido andamento dos processos nas repartições públicas, a ciência dos despachos e informações respectivas, a expedição de certidões, o direito de representação e a ação popular”. Entre essas garantias estão ainda a irretroatividade da lei e do controle judiciário das leis, amparando as liberdades privadas do cidadão.

    Os remédios constitucionais são uma das garantias fundamentais,veja abaixo:

    A garantia do habeas corpus é inegavelmente a mais importante das garantias criminais.
      Segundo Rui Barbosa,  “O habeas corpus é a ordem dada pelo juiz ao coator a fim de fazer cessar a coação”. O habeas corpus vai garantir ao indivíduo o direito de não sofrer constrição na sua liberdade de locomover-se em razão de violência ou coação ilegal.  Já Albert Puttneys, autor de grande renome nos Estados Unidos diz que: "habeas corpus é um dos remédios para as garantias do direito à liberdade pessoal".
  • Qual o erro na letra B?

    Encontrei todos os dispositivos na CF:

    A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei - inciso XLII

    Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes - inciso LV

    São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos - inciso LVI

    Não haverá juízo ou tribunal de exceção - inciso XXXVII

    Esses dispositivos não são garantias fundamentais? Alguém sabe responder qual o erro na letra B?
  • Eu tb nao entendi o que há de errado com a B! :/ Alg explica?
  • O problema da B consiste no conceito de garantia. Como dito nos comentários acima, garantia é aquilo que permite o livre exercício de um direito. O fato do racismo ser crime não é garantia de direito algum, apenas tipifica tal prática como crime e já o classifica como inafiançável e imprescritível. daí o erro.
  • Questão bem polêmica. Quando a nossa Constituição afirma que o racismo é inafiançavel e, principalmente, imprescritível, ela está tentando combatê-lo ao máximo. Trata-se de um mandado constitucional de otimização que visa GARANTIR o direito da vítima em ver o seu agressor processado pelo estado-juiz, eis que se trata de um delito que não prescreve. Se isso não é uma garantia então que rasguem a Constituição.


  • A questão, ao meu ver, poderia ser objeto de anulação... Muito bom o comentário do colega acima !!!
  • Por que a alternativa B não está correta?

    Alguns dos itens acima misturam garantias e direitos fundamentais. A questão busca identificar aquele que aponta apenas as garantias. 
    DISTINÇÃO ENTRE DIREITOS E GARANTIAS:
    Os direitos fundamentais são os bens em si mesmo considerados, declarados como tais nos textos constitucionais. As garantias fundamentais são os instrumentos de proteção dos direitos fundamentais. As garantias possibilitam que os indivíduos façam valer, frente ao Estado, os seus direitos fundamentais. Assim, ao direito a vida, corresponde a garantia de vedação a pena de morte; ao direito de liberdade de locomoção corresponde a garantia ao habeas corpus; ao direito de liberdade de manifestação do pensamento, a garantia da proibição da censura, etc. Existem 5 direitos fundamentais básicos, dos quais os demais direitos enunciados nos seus incisos constituem desdobramento. São eles: direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Entendo a vedação ao Racismo como um Direito Individual decorrente do direito fundamental básico de igualdade.
  • A questão B também esta de acordo com a CF.88 ou a questão deveria ser anulada ou mudem a CF (mais fácil anular a questão...).

  • Na minha analogia de quinta categoria eu pensei, tudo que não seja processual (instrumento) não serve (seja regra ou princípio de direito processual - apesar de alguns chamarem de princípio algumas coisas que me parecem regras).

    Dessa forma, parece-me que direito penal e sua imputação não se enquadra.

    Não é muito técnico, mas por hora só queremos passar no concurso. 
  • A pegadinha está no enunciado da questão: "São garantias fundamentais:"
    A questão pergunta por Garantias Fundamentais e não por Direitos Fundamentais.

  • Pedro Lenza (Direito Constitucional, 2014, pg. 1059):


    "Assim, os direitos são bens e vantagens prescritos na norma constitucional, enquanto as garantias são os instrumentos através dos quais se assegura o exercício dos aludidos direitos (preventivamente) ou prontamente os repara, caso violados".


    Me parece acertado o comentário do colega que vincula as garantias a direitos processuais (instrumentais, portanto, com vistas a garantir o direito material), enquanto os direitos são o próprio direito material.
  • Gabarito Letra A.

    Obrigado às pessoas que explicaram o que são garantias constitucionais.
  • Sobre a letra B - A criminalização do racismo não é direito, é garantia, é um instrumento que visa a igualdade; ja o direito ao contraditório e a ampla defesa são diretos e não garantias, que se relaciona com o direito a liberdade. 

  • Essa prova é de Juiz do Trabalho, salário de R$ 27.500,00...

    O trem tem que ser difícil mesmo.... kkkk

    Vale a máxima de Miguel Reale "uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa"; uma coisa é direito, outra é garantia; a garantia protege o direito.

    A questão pede aquilo que protege; pede garantia.

  • Do Curso de Direito Constitucional de Paulino Jacques, traz a classificação das Garantias Constitucionais Especiais, a saber:

     

                “a) as garantias criminais preventivas, que são a legalidade da prisão, a afiançabilidade do delito, a comunicabilidade da prisão, o habeas corpus, a plenitude da defesa, a inexistência de foro privilegiado  e de tribunais de exceção, a legalidade do processo e da sentença, o júri;

                b) as garantias criminais repressivas, que abrangem a individualização, a personalização e a humanização da pena, a inexistência de prisão civil por dívida, multa ou  custas, e a inexistência de extradição de brasileiro e de estrangeiro por crime político ou de opinião

                c) as garantias tributárias, que abarcam a legalidade do tributo e a de sua cobrança;

     

                d) as garantias civis, abrangendo o mandado de segurança, a assistência jurídiciária  gratuita, o rápido andamento dos processos nas repartições públicas, a ciência dos despachos e informações respectivas, a expedição de certidões, o direito de representação e a ação popular”. Entre essas garantias estão ainda a irretroatividade da lei e do controle judiciário das leis, amparando as liberdades privadas do cidadão.

  • pi pa pa para po...

    https://www.youtube.com/watch?v=rKDtUOVrG3M

     

  • O problema da questão é mais saber de Português do que de direito e ter paciência para ler tudo, mais a primeira já dizia tudo.

  • Nao precisam nem ficar perdendo tempo lendo os comentarios dos colegas, essa questao é pura e simplesmente memorização. 

    Alguns comentarios abaixo vao confundir mais do que ajudar. 

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

  • Art. 5º, CF/88

     

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

     

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

     

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

     

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

  • No caso não é só entender, é interpretar, eu acho que estava julgando mal a banca mas para uma questão de nível STF tá ótima. 

     


ID
967843
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A propósito dos servidores públicos, e nos termos da Constituição da República, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada. Todas incorretas.

    A) Poderá perder o cargo no caso do artigo 169, parágrafo 4, da CF

    B) Reintegrado

    C) Com remuneração proporcional ao tempo de serviço

    D)É obrigatória a avaliação especial de desempenho (art. 41, parágrafo 4.)

    E) Não tem a modalidade provimento especial no art. 41 caput.

    A questão Q341175

    Traz a mesma assertiva errada colocando a palavra readmitido no lugar de reintegrado.


ID
967846
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das medidas provisórias, é vedada a sua edição em relação às seguintes matérias:

Alternativas
Comentários
  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
     
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
     
    b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
     
    RESPOSTA CORRETA --> LETRA C
  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.        

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:             

    I - relativa a:           

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;           

    b) direito penal, processual penal e processual civil;         

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;        

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;         

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;            

    III - reservada a lei complementar;           

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.          

    ...

    Art. 167. São vedados:

    ...

    § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.    

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:       

    I - relativa a:      

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;      

    b) direito penal, processual penal e processual civil;      

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;    

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;     

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;      

    III - reservada a lei complementar;      

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.     

    ...

    Art. 167. São vedados:

    ...

    § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

  • A questão exige conhecimento acerca das medidas provisórias e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à vedação das matérias...

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 62, § 1º, I, "b", CF, que preceitua:

    Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:     

    I – relativa a:   

    b) direito penal, processual penal e processual civil;   

    Portanto, é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito penal, processual penal e processual civil, de modo que somente o item "C" encontra-se correto.

    Gabarito: C


ID
967849
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às medidas provisórias, é CORRETO dizer:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A errada. § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
     
    Alternativa B errada.§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
     
    Alternativa C errada.Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
     
    Alternativa D correta. § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
     
    Alternativa E errada.§ 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
  • Perfeita a análise do colega abaixo.
    Apenas fazendo uma correção no tocante a alternativa "c"
     
    A alternativa "c" está incorreta com fundamento no artigo 60, parágrafo 5º da Constituição Federal de 1988

    "A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais". 

    Obs.: Esse dispositivo constitucional trata-se de controle constitucional repressivo exercido pelo Poder Legislativo. 
  • Sobre a Alternativa C:
    Art. 62, § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    Segundo Pedro Lenza, o STF, recentemente, na ADI 4029, entendeu que é indispensável essa apreciação prévia por comissão mista. A Corte declarou inconstitucional dispositivo da Resolução 1/2002, que deixava de lado essa análise pela Comissão e permitia fosse apreciada e emitido parecer por um relator designado. Trata-se de costume inconstitucional. Anote-se que houve modulação de efeitos – ex nunc.

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre medidas provisórias.

    A- Incorreta. A Constituição estabelece exceções a essa regra. Art. 62, § 2º, CRFB/88: "Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada".

    Art. 153, CRFB/88; "Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros; II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; (...) IV - produtos industrializados; V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; (...)".

    Art. 154, CRFB/88: "A União poderá instituir: (...) II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação".

    B- Incorreta. O prazo correto é de 60 dias, não 90. Art. 62, § 3º, CRFB/88: "As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes".

    C- Incorreta. A deliberação depende de juízo prévio sobre a atendimento dos pressupostos. Art. 62, § 5º, CRFB/88: "A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais".

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 62, § 6º: "Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando”.

    E- Incorreta. As medidas terão sua votação iniciada na Câmara. Art. 62, § 8º, CRFB/88: "As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
967852
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da saúde, integrante da seguridade social, é CORRETO dizer:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A errada. Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;III - participação da comunidade.

    Alternativa B errada.Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
     
    Alternativa C correta.§ 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
     
    Alternativa D errada.  Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos
     
    Alternativa E errada.§ 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
  • a) As ações e serviços públicos de saúdeintegram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único,organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - centralização, com direção única em cada esferade governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividadespreventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação dacomunidade.

    lternativa Aerrada.Art. 198. I - descentralização, com direção única em cada esfera degoverno;

    b) A saúde é direito de todos que não possam custeá-lae dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visemà redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal eigualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Alternativa Berrada.Art. 196. A saúde é direito de todose dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visemà redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal eigualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    c) O sistema único de saúde seráfinanciado com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dosEstados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.

    Alternativa C correta.§ 1º. O sistema único de saúde será financiado, nostermos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União,dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29,de 2000)

    d) As instituições privadas poderãoparticipar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizesdeste, mediante contrato de direito público ou convênio, sem preferências.

    Alternativa Derrada.  Art. 199. A assistência àsaúde é livre à iniciativa privada.§ 1º - As instituições privadas poderãoparticipar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizesdeste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as semfins lucrativos

    e) É permitida a destinação derecursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com ousem fins lucrativos.

    Alternativa Eerrada.§ 2º - É vedada a destinação de recursos públicos paraauxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.


  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre seguridade social.

    A- Incorreta. A diretriz correta é de descentralização, não de centralização. Art. 198, CRFB/88: " As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade".

    B- Incorreta. A saúde é direito de todos, ainda que possam custeá-la, e dever do Estado. Art. 196, CRFB/88: "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 198, § 1º: "O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes".

    D- Incorreta. Há preferência para as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos. Art. 199, § 1º, CRFB/88: "As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos".

    E- Incorreta. Trata-se de vedação constitucional. Art. 199, § 2º, CRFB/88: "É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
967855
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da previdência social, integrante da seguridade social, é CORRETO dizer:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 201 CF. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: 

    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; 

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Caros,

    Complementando (se o diabo mora nos detalhes, essa questão veio direto do inferno):

     
    B - ERRADA - É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
    Art. 201. Omissis
    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de
    segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência
     
    C - ERRADA - É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência
    social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; II - sessenta anos de idade, se homem ou mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
    Art. 201. Omissis
    II -
    sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
     
    D - ERRADA - Os requisitos para a aposentadoria serão reduzidos em cinco anos para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental, médio ou superior.
    Art. 201. Omissis
    § 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino
    fundamental e médio
     
    E - ERRADA - Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, exceto gratificações, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.
    Art. 201. Omissis
    § 11. Os ganhos habituais do empregado,
    a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei
     
    Bons Estudos!
  • Ainda sobre o erro da questão (letra D) além da inclusão do ensino SUPERIOR que não consta na redação no § 8º do art. 201 da CF/88 (infantil, ensino fundamental e médio), ainda se atem sobre a incidência da redução dos 5 anos serem apenas nas CONTRIBUIÇÕES, sendo que a afirmativa abrange apenas a requisito não especificando.

    Espero ter ajudado.




  • Deveria ter sido anulada a questão porque todas estão erradas. A alternativa "A" não menciona "proteção à maternidade, especialmente à gestante".

  •  O inciso I do art. 201 (que fundamenta a alternativa "A") teve sua redação alterada pela EC 103/19:

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:         

    I - cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada;         

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;       

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;       

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;    

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.        


ID
967858
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das associações sindicais, é CORRETO dizer:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A errada.VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    Alternativa B errada.VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
     
    Alternativa C errada. III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
     
    Alternativa D errada.  II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
     
    Alternativa E correta. Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    Respostas extraidas da CF88, artigo 8.

  • Art. 8º da CF
    Alternativa A - VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
    Alternativa B - 
    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
    Alternativa C - 
    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
    Aternativa D - 
    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
    Alternativa E - I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical
  • Alguém poderia me explicar esta questão melhor? A mim parece que todas estão corretas!
    Obrigada
  • LETRA A - a questão diz entidades sindicais e o Art 8º, VI diz sindicatos
    LETRA B - não há previsão de possibilidade de despedida no caso de força maior
    LETRA C - o Art 8º, III não fala em interesses difusos
    LETRA D - a base territorial não é livremente definida pelos trabalhadores ou interessados... a lei diz que não deve ser inferior a área de um município
    LETRA E - está correta!!

    tipica questão onde se cobra a letra da lei!

  • Entidades Sindicais englobam os sindicatos, federações e confederações.

  • Casca de banana, hein? Questão ridícula.
  • A questão é para Juiz...Um detalhe, pode mudar uma sentença.

    att
  • Questão muito boa!!

    Com este tipo de questão é possível agregar muito conhecimento para realização de provas, visto que uma palavra pode mudar tudo.
  • Questão meramente apelatória.

    Até entendo que a questão cobrou a letra da lei, mas gostaria que alguém me explicasse qual a diferença prática entre sindicato e entidade sindical?
  • Achei essa explicação na internet que pode ajudar os colegas. O erro da questão, portanto, além da literalidade da CF/88, está no significado de entidades sindicais, que englobam, por exemplo, as centrais sindicais. 


    As entidades sindicais são gênero das quais são espécies, conforme o ordenamento jurídico brasileiro, os seguintes entes: os sindicatos, as federações, as confederações e as centrais sindicais. As três primeiras são entidades de 1º, 2º e 3º graus, respectivamente, e representam tanto categorias profissionais, profissionais diferenciadas, econômicas e profissionais liberais. As centrais sindicais representam apenas os trabalhadores, sendo que não há previsão de entidade semelhante que represente os empregadores.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/22784/as-entidades-sindicais-no-ordenamento-juridico-brasileiro#ixzz2m8INKP5W

  • Questão mal formulada, passível de recurso!

  • Errei essa questão por pura falta de atenção, não atentei que quando se favou de sindicato o fizeram isso falando no plural, logo daria a obrigatoriedade do sindicato patronal em se fazer presente o que não é verdade, essa só se obriga quando existe no acordo mais de um patão, o que não foi citado na questão em tela.

  • 13 • Q298569 Questão resolvida por você.  Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Sociais

    Nas negociações coletivas de trabalho, é obrigatória a participação dos sindicatos. Gabarito: CERTO


  • é Fabiano cair no mesmo erro

  • Art. 8º, VI CF. É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. 

    É obrigatória a participação das entidades sindicais nas negociações coletivas de trabalho. <<<

     No texto constitucional não há ressalvas em relação ao acordo coletivo. O erro está justificado no comentário da colega Daphne.

  • A discussão sobre o registro de entidades sindicais há que ser precedida por matéria das mais polêmicas, qual seja, a definição da natureza jurídica dos sindicatos, a qual depende do sistema sindical em que estão inseridos, sendo classificados frente a três teorias principais.

    A primeira define o sindicato como ente de direito privado, pois se trata de uma associação de pessoas para a defesa de seus interesses pessoais. Segundo esta corrente, os sindicatos seriam disciplinados pelas regras gerais pertinentes a esse setor do direito. Portanto, enquadrando os sindicatos no gênero pessoa jurídica de direito privado, necessariamente deveríamos classificá-los como associações civis. Esta teoria conta com vários defensores na doutrina nacional, dentre os quais, Russomano, Catharino, Waldemar Ferreira, Segadas Vianna, Délio Maranhão, Orlando Gomes e Élson Gottschalk.

    Para a segunda, o sindicato é ente de direito público, sendo praticamente um apêndice do Estado. Por esta teoria, os interesses do sindicato confundem-se com os próprios interesses peculiares do Estado. Conforme ensina Amauri Mascaro Nascimento, após a inscrição do princípio da liberdade sindical na Constituição Federal de 1988, restaram poucos adeptos a esta teoria na doutrina pátria. Em geral, o sindicato tem a natureza de pessoa jurídica de direito público apenas nos regimes totalitários.

    Por fim, a terceira posição é a do sindicato como pessoa jurídica de direito social. Um de seus grandes expoentes na doutrina nacional é Cesarino Júnior, para quem o sindicato é um ente que não se pode classificar exatamente nem entre as pessoas jurídicas de direito privado nem entre as pessoas jurídicas de direito público, constituindo-se, portanto, num terceiro gênero.



    Graciano Pinheiro de Siqueira

    Publicado em . Elaborado em .



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/7355/natureza-juridica-e-orgao-registrador-das-entidades-sindicais#ixzz33g91avmb




  •  I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

     II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

     III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

     V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

     VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

     VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

     VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

     Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

     

    Não confundir Associações:

     XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

     XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

     XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

     XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre associações sindicais.

    A- Incorreta. Entidades sindicais são um gênero que tem como espécies os sindicatos, as federações, as confederações e as centrais sindicais. A Constituição menciona apenas os sindicatos. Art. 8º, CRFB/88: "É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (...) VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho; (...)".

    B- Incorreta. A Constituição não menciona motivo de força maior, somente falta grave. Art. 8º, CRFB/88: "É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (...) VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. (...)".

    C- Incorreta. A Constituição não menciona direitos difusos, apenas coletivos e individuais. Art. 8º, CRFB/88: "É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (...) III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; (...)".

    D- Incorreta. A base territorial é definida pelos trabalhadores ou empregadores, mas não pode ser inferior à área de um Município. Art. 8º, CRFB/88: "É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (...) II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; (...)".

    E- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 8º: "É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.


ID
967861
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A errada.  LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Alternativa B errada.LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
     
    Alternativa C errada. LXXII - conceder-se-á "habeas-data":a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
     
    Alternativa D errada.  LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
     
    Alternativa E correta. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
     
    Respostas extraídas do art. 5 da CF88.
  • Aqueles tipos de questões (péssimas) que exigem decoreba da letra da lei.

    a) Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica ou pessoa física no exercício de atribuições do Poder Público. Art. 5º, LXIX, CF/88

    b) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por qualquer partido político (com representação no Congresso Nacional, lembrando que pode ser, pelo menos, 1 deputado ou senador) ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Art. 5º, LXX, CF/88

     c) Conceder-se-á "habeas-data" para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou de sua família, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Art. 5º, LXXII, CF/88

    d) Conceder-se-á mandado de injunção sempre que (a falta de) norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Art. 5º, LXXI, CF/88

    e) CORRETA. Art. 5º, LXXIII, CF/88
  • a alternativa C também está correta. Verificar o texto na CF
  • Vamos decorar na íntegra a CF!!!!
  • Estou me esforçando, mas não consigo ver o erro da alternativa "a".

    Pela lei de mandado de segurança (lei 12016/09), é possível sim que pessoa física seja autoridade coatora e tenha, portanto, legitimidade passiva para impetração do writ, senão vejamos:

    Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.


  • Não consegui identificar erro na letra A, alguém consegue me ajudar? 

  • A alternativa "a" está incorreta ao dizer que o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder pode ser pessoa física no exercício de atribuições do Poder Público. Isso passa despercebido ao ler pela primeira vez, só identifiquei o erro quando reli a alternativa! Vamos ficar de olhos bem abertos...
  • Realmente, a alternativa "a" não deveria ser considerada incorreta em função da Lei do MS. 

  • Todas, menos a "e" têm "peguinhas":

    a) o erro na questão é "ou pessoa física [...]" - nos termos da CF, não cabe MS contra pessoa física, apenas contra agente de PJ e, mesmo assim, se estiver no exercício de função pública. 

    b) não é qualquer partido político, mas apenas os com representante no Congresso Nacional.

    c) não cabe Habeas Data para obter/retificar informação de pessoa da família.

    d) o mandado de injunção, de acordo com o texto da CR, é quando faltar a norma, ou quando ela for insuficiente, e não quando esta existir e tornar inviável

  • Tania, a alternativa C não está correta. Não diga abobrinhas para não confundir os colegas. Verifique o texto da CF antes de fazer afirmações categóricas.

    Quanto à alternativa A, concordo com Artur Fávero, não há erro considerando a lei do MS. Vergonhoso concurso p/ juiz do trabalho, com banca própria, fazer questão falha desse tipo.

  • HOJE A ALTERNATIVA D ESTÁ CORRETA TAMBÉM. 

  • a) Correto em face do disposto do Art. 1o da lei 12016/09  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

     b) Falso. Somente partido político com representação no congresso nacional

     c)  Falso.  Decisão isolada HD 1 TRF em favor de familiar do "de cujus".

     d) Falso. O MI presta-se a evitar ausência de leis quando a normas constitucionais forem de eficácia limitada impositiva.

     e) Correto. Em conformidade com o artigo 01 da lei de ação popular.

    Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    b) ERRADO: LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    c) ERRADO: LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    d) ERRADO: LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    e) CERTO: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • MARCIA ANTONIA CIA RIBEIRO SANTOS,

    12 de Agosto de 2017 às 08:37

    HOJE A ALTERNATIVA D ESTÁ CORRETA TAMBÉM. 

    Não entendi. Como assim?

  • Cuidado quem falou que a A está correta. A pessoa física não poderá ser agente responsável pela ilegalidade - ela apenas sofrerá pelo abuso da autoridade ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Art. 1º Lei do MS. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    Art. 5º LXIX da CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre remédios constitucionais.

    A- Incorreta. O responsável pela ilegalidade deve ser, nos termos da Constituição, autoridade pública ou pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, não pessoa física. Art. 5º, LXIX, CRFB/88: “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.

    B- Incorreta. O mandato de segurança coletivo não pode ser impetrado por qualquer partido político, apenas por aqueles com representação no Congresso Nacional. Art. 5º, LXX: “o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; (...)”.

    C- Incorreta. Não há previsão de habeas data para informações da família do impetrante, apenas do impetrante. Art. 5º, LXXII: “conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; (...)”.

    D- Incorreta. O mandado de injunção será concedido, de acordo com a Constituição, quando a falta de norma regulamentadora (e não quando sua presença) tornar inviável o exercício de tais direitos e prerrogativas. Art. 5º, LXXI: “ conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”.

    E- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LXXIII: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência",

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • A questão se encontra desatualizada em face do § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.016/2009: § 1 Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 


ID
967864
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao Direito das Obrigações disciplinado nas normas do código civil, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • >>> LETRA D <<<
     
    Caros
     
    Literalidade do Código Civil 2002:
     
    A - ERRADA - trecho: "...cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda, resultando sempre da lei e nunca por presunção..."
    Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
     
    B - ERRADA - trecho: "...responderá este pelo equivalente e mais perdas e dano, na hipótese de ação ou omissão dolosa..."
    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.
     
    C - ERRADA -  trecho: "...esse direito for atribuído a terceiro e este não puder ou não quiser fazê-lo, a escolha competirá ao devedor, em qualquer situação."
    Art. 252. Omissis
    § 4o Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.
     
    D - CORRETA - (Art. 258 + Art. 259 + Art. 260) É considerada indivisível toda obrigação cuja prestação tenha por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico. Na hipótese de haver mais de um devedor responsável pelo seu adimplemento, cada um será obrigado pela dívida toda e sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros devedores o devedor que pagar a dívida. Havendo mais de um credor, a quitação da obrigação a um deles alcançará aos demais quando for prestada por este caução de ratificação dos outros credores.
     
    E - ERRADA - trecho: "...Em qualquer hipótese, é indispensável que a cessão seja celebrada através de instrumento público para se tornar eficaz em relação a terceiros."
    Art. 288. É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1o do art. 654.
     
    Bons Estudos!

ID
967867
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos fatos jurídicos, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


    Art. 105 CC. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • A alternativa b peca por um pequeníssimo detalhe:
     b) Ainda que o autor tenha feito reserva mental de não querer o que manifestou, sua manifestação de vontade subsiste, salvo se da reserva mental o destinatário tinha conhecimento. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem, devendo os negócios jurídicos ser entendidos conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua execução, interpretando-se de forma estrita os negócios benéficos e a renúncia.
    Vamos desdobrar a assertiva em 3:
    1ª afirmação: Ainda que o autor tenha feito reserva mental de não querer o que manifestou, sua manifestação de vontade subsiste, salvo se da reserva mental o destinatário tinha conhecimento. (Art. 110, Código Civil);
    2ª afirmação: Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem, [art. 112 do Código Civil];
    3ª afirmação: A questão diz: "(...)devendo os negócios jurídicos ser entendidos conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua execução(...)", mas o art. 113 fala no lugar da CELEBRAÇÃO.
  • c ( errada) Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico

    d (errada)  art. 124 - Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

    e (errada) Art. 126. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.

    e (errada)

  • D) São consideradas lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; e ilícitas as que privarem de todo efeito o negócio jurídico ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes. Invalidam os negócios jurídicos as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas; as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita; e as condições incompreensíveis ou contraditórias, tendo-se por inexistentes as condições impossíveis, quando suspensivas, e as de não fazer coisa impossível.

    ERRADA 


    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

  • E) Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas terão valor, ainda que realizada a condição, se com ela forem incompatíveis. Sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé.

    ERRADA


    Art. 126. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.
  • A) CORRETA; Está questão corrobora o  entendimento da importância do estudo pela literalidade da lei. Art. 105 do CC-02.

    =>INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO: BOA FÉ e os usos do lugar de sua CELEBRAÇÃO

    =>  INTERPRETAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS BENÉFICOS E RENUNCIA: estritamente ( vale mais a intenção do que ao sentido literal da linguagem).

    B) Errado: Interpretado segundo o uso do lugar da execução? Errado, segundo o lugar de celebração

    C) Errado;  O erro substancial tem quando concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, DESDE QUE TENHA INFLUÍDO NESTA DE MODO RELEVANTE. Aqui quando o erro trata-se a pessoa esta deve influir de modo relevante, e não, como na questão, NÃO tenha influído de modo relevante ( atenção questão cansativa e o que invalida esta é apenas a presença do NÃO). 


  • CÓDIGO CIVIL

    a) 105

    b) 110 + 112 + 113 + 114

    c) 138 + 139

    d) 122 + 123 + 124

    e) 126 + 128


ID
967870
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre lei civil (eficácia espacial e temporal; princípio da irretroatividade; revogação; derrogação; e direito adquirido) é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Errada - Eles são disciplinados pela lei em vigor ao tempo da celebração do casamento. 
    b) CORRETA
    c) Errada -
    se os nubentes tiverem domicílio diverso, regerá os casosa de invalidade do casamento a lei do primeiro domicílio conjugal (art. 7º § 4º da LINDB)
    d) Errada -  o regime aqui não é o da separação total de bens, mas o da comunhão parcial de bens (art. 7º, § 5º da LINDB)
    e) Errada - esta espécie de divórcio só sera reconhecida no Brasil após um ano da data da sentença, não dois (art. 7º, § 6º da LINDB)
  • Eu entendo que a letra d estaria incorreta ainda que trouxesse o prazo de 1 ano (conforme dispõe a LINDB), pois tal norma foi criada antes da possibilidade do divórcio direto. Se no Brasil não há mais necessidade do prazo para ocorrer o divórcio, tal norma perde totalmente o sentido. Quem faz concurso que exige mais raciocínio jurídico deve ficar atento a isso.
  • Letra A - O casamento tem a sua validade regida pelas normas vigentes quando de sua celebração. Já o regime de bens entre os cônjuges será disciplinado pela lei em vigor na celebração do pacto antenupcial, no que tange à sua existência e validade, estando a eficácia submetida à lei atual.
     
    Já que o pacto antenupcial foi comentado, a sua existência e a sua validade estão submetidas à norma vigente no momento de sua celebração, mas a sua eficácia está subordinada à norma atual.
     
    Letra B – Os direitos sucessórios serão regidos pela lei em vigor no tempo da abertura da sucessão (momento do óbito do autor da herança – art. 1.784 do CC/02); os contratos serão regidos pela lei do tempo de sua constituição, no que diz respeito à sua existência e validade. Todavia, quanto à sua eficácia aplicam-se as normas vigentes na data de sua execução (art. 2.035 do CC/02); o testamento submete-se às leis do tempo em que foi elaborado, inclusive no que tange à capacidade para testar (artigo 1.861 do CC/02) e, por fim, a qualificação dos direitos reais submete-se à lei nova.
  • letra E) o erro encontra-se no prazo, que na verdade é de 01 ano.

  • A - ERRADO - Art. 1639, parágrafo 2º, CC - disciplinado pela data do casamento.

    C - ERRADO - Art. 7º, parágrafo 3º, LINDB - A lei que regula a invalidade de casamento, no caso de domicílio diverso, é a lei do primeiro domicílio conjugal.

    D - ERRADO - Art. 7º, parágrafo 5º, LINDB - É possível que se apostile o regime de comunhão parcial de bens.

    E - ERRADO - Art. 7º, parágrafo 5º, LINDB - O prazo é de um ano.

  • A questão em comento requer do candidato o conhecimento acerca das disposições do Código Civil e da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), dispositivo este em plena vigência no nosso Direito Pátrio. De se lembrar aqui que além de não ter sido revogada pela Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, a LINDB não é parte componente deste, e sua aplicação é voltada para os mais variados ramos do Ordenamento Jurídico Brasileiro, como o próprio Direito Civil, o Direito Internacional Público e o Direito Internacional Privado, o Direito Penal, o Direito Empresarial, entre outros, sendo comumente conhecida como Lex Legum, por ser a “Lei das Leis", reunindo em seu texto normas sobre as normas.


    Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) INCORRETA. O casamento e o regime de bens entre os cônjuges serão disciplinados pela lei em vigor na celebração do pacto antenupcial

    A alternativa está incorreta, pois de acordo com artigo 1.639 do Código Civil, a lei em vigor será a da data do casamento, e não a do pacto antenupcial. Senão vejamos: 

    Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.

    § 1 o O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.

    § 2 o É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.


    B) CORRETA. Os direitos sucessórios serão regidos pela lei do tempo da abertura da sucessão; a lei aplicável aos contratos será a do tempo da sua constituição; o testamento submete-se às leis do tempo em que foi elaborado; a qualificação dos direitos reais submete-se à lei nova.

    A alternativa está correta, pois encontra-se em harmonia com as previsões contidas no Código Civilista e na LINDB, que assim determinam:

    Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

    Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.      
    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.          

    Assim, enuncia o art. 1.784 do CC que aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. Surge aqui razão de importância quanto ao momento da morte, pois ocorrendo esta e sendo aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. Este é o princípio da saisine, um dos mais importantes do Direito Civil.

    Quanto ao testamento, cuja previsão se dá nos artigos 1.784 e seguintes do CC, constitui um negócio jurídico unilateral, pois tem aperfeiçoamento com uma única manifestação de vontade: basta a vontade do declarante (testador), submetendo-se o testamento submete-se às leis do tempo em que foi elaborado.

    No que concerne à lei aplicável aos contratos, será a do tempo da sua constituição, tendo a lei vigente efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    Por fim, no que diz respeito à qualificação dos direitos reais, conjunto de categorias jurídicas relacionadas à propriedade, descritas inicialmente no art. 1.225 do CC, conforme o voto do Ministro João Otávio de Noronha: “no contexto do Código Civil de 2002, não há óbice a se dotar o instituto da multipropriedade imobiliária de caráter real, especialmente sob a ótica da taxatividade e imutabilidade dos direitos reais inscritos no art. 1.225. O vigente diploma, seguindo os ditames do estatuto civil anterior, não traz nenhuma vedação nem faz referência à inviabilidade de consagrar novos direitos reais." Assim, se aplicada a lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior (Art. 2o, § 2o, LINDB),

    C) INCORRETA. Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração. O casamento de estrangeiros pode celebrar-se: perante as autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes. Contudo, caso os nubentes tenham domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do último domicílio

    A alternativa está incorreta, elencando a disposição contida no artigo 7º, da LINDB, que assim prevê:

    Art. 7o, § 1o  Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
    § 3o  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.


    O art. 7º , em seu parágrafo primeiro, preconiza a lex loci celebrationis, e impõe que o casamento seja celebrado de acordo com a solenidade imposta pela lei do local onde o mesmo se realizou, não importando se a forma ordenada pela lei pessoal dos nubentes seja diversa. Isso significa que, em relação às núpcias contraídas no Brasil, no que diz respeito à habilitação matrimonial e às formalidades do casamento, a lei a ser observada é a brasileira, devendo seguir-se o disposto nos arts. 1.525 a 1.542 do Código Civil, mesmo que os nubentes sejam estrangeiros.


    E por fim, o  § 3º da LICC dispõe que a invalidade do casamento será apurada pela lei do domicílio comum dos nubentes ou pela lei de seu primeiro domicílio conjugal.


    D) INCORRETA. O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante anuência expressa de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de separação total de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro. 

    A alternativa está incorreta, pois o § 5º do art. 7º da LICC permite ao estrangeiro naturalizado brasileiro, com a expressa anuência de seu cônjuge, a adoção da comunhão parcial de bens, que é o regime matrimonial comum no Brasil, resguardados os direitos de terceiros anteriores à concessão da naturalização, ficando os mesmos inalterados, como se o regime não tivesse sofrido qualquer alteração. De acordo com o princípio da mutabilidade justificada do regime adotado, disposto no Código Civil, que visa a garantir terceiro de qualquer surpresa que advenha de um regime matrimonial de bens mutável, é exigido o registro da adoção do regime da comunhão parcial de bens, funcionando como meio de publicidade da alteração feita pelo brasileiro naturalizado. Vejamos:

    Art. 7o , § 5º - O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro.  

    E) INCORRETA. O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 2 (dois) anos da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. Neste caso, o Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais. 

    A alternativa está incorreta, pois o divórcio de cônjuges estrangeiros domiciliados no Brasil é reconhecido em nosso país, mas tratando-se de divórcio realizado no estrangeiro, quando um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será aqui admitido após um ano (art. 226, § 6º, da CF/88) da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação terá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. Vejamos:

    Art. 7o, § 6º  O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.

    Gabarito do Professor: B

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.


    Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) - Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.


ID
967873
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Relativamente aos bens, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 85 CC. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

    Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.

    Art. 89. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais.
     

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • (a) errada - art. 82 cc São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social

    (c) errada 
    Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    § 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    § 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

    § 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

    (d) errada Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    (e) errada - Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

  • a) INCORRETA: São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente, e, ainda, para os efeitos legais, os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram, e o direito à sucessão aberta. Não perdem o caráter de imóveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local; os materiais provisoriamente separados de um prédio para nele se reempregarem. E são bens móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, ainda que com alteração da substância ou da destinação econômico- social. (Art. 82 do C.C./02. ERRO: suscetíveis de movimento SEM alteração da substância) b) CORRETA:(Arts. 85, 86, 87 e 89 do c.c./02) c) INCORRETA: As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias, sendo consideradas voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que aumentam o uso habitual do bem e ainda o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor; úteis as que facilitam o uso do bem; e necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore. (Art. 96, §1º, do C.C./02. ERRO: As benfeitorias voluptuárias NÃO aumentam o uso habitual do bem) d) INCORRETA: Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso, pontuando-se que, apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico. Por principal entende-se o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente, enquanto que acessório é o bem cuja existência supõe a do principal; e por pertenças os bens que, constituindo partes integrantes, não se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro. (Art. 94 e 93, do C.C./02. ERRO: As pertenças NÃO constituem parte integrante e SE destinam, de modo duradouro, ao uso, serviço ou ao aformoseamento de outro.) e) INCORRETA: Constitui universalidade de direito a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias. Constitui universalidade de fato o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico; São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais. (Conceitos inversos. Arts. 90 e 91 do CC/02)
  • Creio que seja válida uma olhada no quadro que segue, ao que se refere à universalidade de fato e universalidade de direito:

    Universalidade de fato Universalidade de direito É o conjunto de bens singulares que são reunidos pela vontade de seu dono para determinada destinação unitária. É o conjunto de relações jurídicas titularizados pela mesma pessoa possuindo valor econômico.   Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias. Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico. Ex: biblioteca, rebanho de gado, qualquer coleção.   Ex.: herança, massa falida.
  • Questão tooooop! Um verdadeiro resumão...Shooow mesmo.
  • A. ERRADA. São móveis os suscetíveis de movimento próprio ou de remoção por foça alheia e sem alteração de sua substância o da destinação econômico-social (art. 82 CC)

    B. CORRETA.

    C. ERRADA. Benfeitoria voluptuária não aumentam o uso do bem; Benfeitoria útil aumenta ou facilita o uso do bem (art. 96 CC)

    D. ERRADA. Pertença não constitui parte integrante (art. 93 CC)

    E. ERRADO. Universalidade de fato é a pluralidade de bens singulares com destinação unitária (art. 90 CC) e universalidade de direito o conjunto de relações jurídicas dotadas de valor econômico (art. 91 CC)

  • A) ERRADA: Art. 82. São MÓVEIS os bens suscetíveis de movimento próprio [semoventes], ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    B) CERTA

    C) ERRADA: § 1o São VOLUPTUÁRIAS as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    D) ERRADA: Art. 93. São PERTENÇAS os bens que, NÃO constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro

    E) ERRADA: Art. 90. Constitui UNIVERSALIDADE DE FATO a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.  Exemplo: estabelecimento empresarial

    Art. 91. Constitui UNIVERSALIDADE DE DIREITO o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.


ID
967876
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo os ditames da lei civil relativamente às pessoas, à família e ao domicílio, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • >>> LETRA C <<<

    Caros


    Questão mais copia e cola que essa é difícil...:

    A - ERRADA - trecho: "...os enfermos e as pessoas sem desenvolvimento mental completo, que tenham o discernimento reduzido para a prática desses atos, e os que..."
    Art. 4o CC São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

     
    B - ERRADA - trecho: "...desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até um ano após o término da guerra..."
    Art. 7o CC Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado   
    até dois anos   após o término da guerra

    C - CORRETA -  (Art. 5 CC/2002) A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa adquire habilitação para a prática de todos os atos da vida civil, sendo hipótese de cessação antecipada da menoridade a emancipação, que pode ocorrer: pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; pelo casamento; pelo exercício de emprego público efetivo; pela colação de grau em curso de ensino superior; ou, ainda, pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    D - ERRADA - trecho: "...e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda, inclusive no caso de abandono..."
    Decreto-Lei Nº 4.657, De 4 De Setembro De 1942.
    Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 7o Salvo o caso de abandono, o domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda.
    § 8o Quando a pessoa não tiver domicílio, considerar-se-á domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre.


    E - ERRADA - trecho: "...O cônjuge do ausente será o seu legítimo curador, desde que dele não esteja separado judicialmente há mais de 2 anos."
    Art. 25.O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

    Bons Estudos!
  • A letra C está errada porque o que cessa para o emancipado não é a menoridade, mas sim a capacidade.




    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;


    "Com a emancipação o menor deixa de ser incapaz, e passa a ser capaz. Todavia, ele não deixa de ser menor."
    Flávio Trtuce - Manual de Direito Civil - p. 82



  • Concordo plenamente com a Caroline, inclusive em cursinhos é bem frisado está pegadinha, pois o que cessa é sempre a incapacidade, se cessasse a menoridade, o emancipado poderia dirigir entre outras coisas.
  • O emancipado adquire habilitação para prática de todos os atos da vida civil, inclusive dirigir. Uma vez que emancipado ele deixa de ser menor!

  • Qnto à possibilidade do emancipado tirar CNH, vide o seguinte comentário:

    Não existe essa possibilidade. E para se chegar a essa conclusão, basta uma análise sistemática da legislação.

    Isso porque o Código de Trânsito traz, como um dos requisitos para obtenção da CNH, a imputabilidade penal, ou seja, a capacidade de a pessoa responder criminalmente:

    "Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

    I - ser penalmente imputável;
    (...)"

    A imputabilidade penal ocorre aos 18 anos de idade, sendo que a partir de então a pessoa é capaz de responder pelos seus atos na esfera criminal, a teor do que preceitua o Código Penal:

    "Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial."

    Se o menor de 18 anos é INIMPUTÁVEL, e o requisito para tirar CNH é justamente ser IMPUTÁVEL, a conclusão óbvia a que chegamos é que o menor de 18 anos não pode ter CNH.

    Veja que o CTB requer a IMPUTABILIDADE PENAL, e o menor, embora emancipado, não a possui. O que o menor emancipado possui é CAPACIDADE CIVIL.

    A emancipação não influi na INIMPUTABILIDADE PENAL, não tornando o menor de 18 anos penalmente imputável. Resumindo: mesmo emancipado, ele continua penalmente INIMPUTÁVEL.

    E por se tratar de uma presunção legal absoluta de inimputabilidade, vai ter de esperar completar 18 anos para tirar a CNH.


    Fonte: http://jus.com.br/forum/301861/menor-de-16-anos-emancipado-pode-entrar-com-acao-para-requerer-cnh/


    Colega Gabriela Ferriera, antes de comentar pesquise sobre o assunto, os comentários devem ter o mínimo de credibilidade para auxiliar nos estudos dos demais colegas.

  • Leon Kenedy muito pertinente seu comentário sobre a INIMPUTABILIDADE PENAL do emancipado. Por isso, estou solidária com a Caroline no que concerne ao erro da alternativa "C", pois a emancipação ocasiona a cessação da incapacidade e não a menoridade, portanto, a questão não apresenta nenhuma alternativa certa. 
  • Sobre a letra "B". Alguém pode dar exemplo de estabelecimento civil?! Estabelecimento comercial é óbvio.

  • O Item E está errado também por causa da expressão "nomear-lhe-á curador", visto que não há nomeação de curador para o ausente, mas apenas para o patrimônio por ele deixado.

  • Tem gente procurando chifre na cabeça de cavalo... A questão é cópia cuspida da lei, não há erro na alternativa "C"  - Vide Art. 5º 

  • eu adoro questão grande... me divirto muito mais...

  • Só registrando que o art. 3º foi alterado pela Lei 13.146/2015. Os incisos foram revogados.


    Segue a nova redação


    Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

  • Alternativa correta é a A. O que vcs não se deram conta é que a questão foi elaborada em 2013 e não havia sido alterado ainda o art. 3º do CC. Só houve a alteração em 2015, pela lei 13.146.
  • ESSA QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA!

  • LETRA E -- ERRADA, JÁ QUE O LAPSO DE DOIS ANOS É PARA A SEPARAÇÃO DE FATO, E NÃO DA JUDICIAL

    (E) Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem que dela se tenha notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar- lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador, havendo também a nomeação de curador quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes. O cônjuge do ausente será o seu legítimo curador, desde que dele não esteja separado judicialmente há mais de 2 anos.

    CC

    Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

    Art. 23. Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes.

    Art. 24. O juiz, que nomear o curador, fixar-lhe-á os poderes e obrigações, conforme as circunstâncias, observando, no que for aplicável, o disposto a respeito dos tutores e curadores.

    Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

    § 1 Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.

    § 2 Entre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos.

    § 3 Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador.


ID
967879
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos negócios jurídicos, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 158 CC. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    § 1o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

    § 2o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

    Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

    Art. 160. Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados.

    Parágrafo único. Se inferior, o adquirente, para conservar os bens, poderá depositar o preço que lhes corresponda ao valor real.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Alternativa D também está correta:
                   Art. 162. O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu.
                   A
    rt. 163. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.
                    Art. 164. Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família.
  • A alternativa D está ERRADA só por uma palavra:

    d) O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu, presumindo-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor. Por outro lado, presumem-se de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à constituição de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família.

    Art. 164. Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família.


      
  • Alguém pode dizer qual o erro da letra E?
    P.s - Pra quê essa violência de colocar uns enunciados desse tamanho, né? kkkkk..
  • Ver art. 180 do CC/02:

    O menor, entre 16 e 18 anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.

  • Erro da C está na previsão de 02 anos prazo decadencial. Sendo, portanto, de 04 anos.

    Art. 178, caput.
  • a) Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida poderão ser anulados pelos credores quirografários quando praticados pelo devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, como lesivos dos direitos daqueles, sendo concedida igual faculdade aos credores cuja garantia venha a se tornar insuficiente. Também poderão sofrer anulação os negócios jurídicos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante. Na hipótese do devedor insolvente ainda não ter recebido o preço dos bens negociados e este for, aproximadamente, o corrente, poderá o adquirente depositá-lo em juízo e citar todos os interessados, a fim de se ter por desobrigado, conservando consigo os bens. CORRETA
     b) É anulável o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma, havendo simulação nos negócios jurídicos quando: aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados, sendo ressalvados, em qualquer hipótese, os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado. ERRADA - ART. 167
     c) O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro, devendo o ato de confirmação conter a substância do negócio celebrado e a vontade expressa de mantê-lo. Na hipótese do negócio já ter sido cumprido em parte pelo devedor, tendo ele ciência do vício que o inquinava, é escusada a confirmação expressa, sendo que a confirmação expressa, ou a execução voluntária de negócio anulável, como dantes referido, provoca a extinção de todas as ações, ou exceções, de que contra ele dispusesse o devedor. E é decadencial e de dois anos o prazo para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: no caso de coação, do dia em que ela cessar; no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico; no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade. ERRADA - ART. 178

      • d) O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu, presumindo-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor. Por outro lado, presumem-se de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à constituição de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família.
      • ERRADA - ART. 164
      • e) O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se culposamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior. Por outro lado, ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga, sendo que, uma vez anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente, destacando-se, ainda, que a invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar- se por outro meio.
        ERRADA - ART. 180

    • A alternativa E menciona culposamente, enquanto o artigo 180 do CC menciona "dolosamente"

    • QUESTÃO MALDADE PURA!!

       

       

      A) (CORRETA)

       

       

      B) É anulável (NULO) o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma, havendo simulação nos negócios jurídicos quando: aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados, sendo ressalvados, em qualquer hipótese (NÃO existe essa previsão), os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado. 

       

       

      C) O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro, devendo o ato de confirmação conter a substância do negócio celebrado e a vontade expressa de mantê-lo. Na hipótese do negócio já ter sido cumprido em parte pelo devedor, tendo ele ciência do vício que o inquinava, é escusada a confirmação expressa, sendo que a confirmação expressa, ou a execução voluntária de negócio anulável, como dantes referido, provoca a extinção de todas as ações, ou exceções, de que contra ele dispusesse o devedor. E é decadencial e de dois  anos (QUATRO ANOS) o prazo para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: no caso de coação, do dia em que ela cessar; no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico; no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

       

      D) O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu, presumindo-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor. Por outro lado, presumem-se de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à constituição (MANUTENÇÃO) de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família.

       

       

      E) O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se culposamente (DOLOSAMENTE) a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior. Por outro lado, ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga, sendo que, uma vez anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente, destacando-se, ainda, que a invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar- se por outro meio.

    • CÓDIGO CIVIL

      a) 158 + 159 + 161

      b) 167 

      c) 172 + 173 + 174 + 175 + 178 + 179

      d) 162 + 163 + 164

      e) 180 + 181 + 182 + 183


    ID
    967882
    Banca
    TRT 8R
    Órgão
    TRT - 8ª Região (PA e AP)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Assinale a alternativa CORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. D

      Art. 427 CC. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

      Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

      I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

      II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;

      III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;

      IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

      Art. 430. Se a aceitação, por circunstância imprevista, chegar tarde ao conhecimento do proponente, este comunicá-lo-á imediatamente ao aceitante, sob pena de responder por perdas e danos.

      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA

    • Questão tem 2 alternativas corretas: letra e) também está certa!
                            Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
                            Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
                            
      Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:                                                         I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;
                            II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;
                            III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.
    • a) ... podendo o estipulante reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, desde que com anuência deste e do outro contratante, independente da sua anuencia e da do outro contratante. A substituição pode ser feita por ato entre vivos ou por disposição de última vontade. Art.437 CC

      b) ...observando-se que, nos contratos de adesão, são anuláveis nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio. Art. 424 CC

      c) ...Na hipótese do alienante ter tido conhecimento prévio do vício ou defeito da coisa, ficará obrigado a restituir o que recebeu, acrescido de perdas e danos; do contrário, restituirá tão somente o valor recebido, mais as despesas do contrato; subsistindo sua responsabilidade ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição. Art. 443 CC 

      d) Alternativa correta cf arts. 427, 428 e 430.

      e) 
      Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção, subsistindo tal garantia ainda que a aquisição se opere em hasta pública, podendo as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção. Porém, salvo estipulação em contrário, Não obstante a cláusula que exclui a garantia, se esta se der, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou: à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir; à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que direta ou indiretamente resultarem da evicção; às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído. Arts. 447, 448, 449 e 450 caput.
    • Guilherme, a alternativa E diz que:

      e) Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção, subsistindo tal garantia ainda que a aquisição se opere em hasta pública, podendo as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção. Porém, salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou: à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir; à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que direta ou indiretamente resultarem da evicção; às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.

      O texto está quase que perfeito, exceto pela palavra INDIRETAMENTE, visto que o art. 450 do CC assim dispõe:


      Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:

      I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;

      II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;

              III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído. 


      Espero ter ajudado. 
    • Ainda não consegui identificar o erro na alternativa C. Alguem pode ajudar?
    • Anne, o comentário da colega Rovhenna Sousa está perfeito. Faltou mencionar as despesas do contrato.
    • Ação redibitória ----> Conhecimento do vício pelo alienante----> Má- fé-----> Indenização: Devolução do valor pago + Despesas contratuais + Perdas e danos

      Ação redibitória -----> Não conhecimento do vício pelo alienante----> Boa fé ------> Indenização: Devolução do valor pago + Despesas contratuais


      Quando a questão nos traz " Na hipótese do alienante ter tido conhecimento prévio do vício ou defeito da coisa, ficará obrigado a restituir o que recebeu, acrescido de perdas e danos"    -----> Má fé: Devolução do valor pago + Despesas contratuais + Perdas e danos

      " Do contrário"  ----> Ou seja de boa fé ----> Devolução do valor pago + Despesas contratuais 

      Faltou mencionar despesas contratuais...
    • A) INCORRETA – Diz o Art. 438 do CC: “O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante. Parágrafo único. A substituição pode ser feita por ato entre vivos ou por disposição de última vontade”.


      B) INCORRETA – “Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio”.


      C) INCORRETA – “Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato”.


      D) CORRETA, conforme disposição dos arts. 427, 428 e 430 do CC.

      “Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso”.

      “Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta: I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante; II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente; III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado; IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente”.

      “Art. 430. Se a aceitação, por circunstância imprevista, chegar tarde ao conhecimento do proponente, este comunicá-lo-á imediatamente ao aceitante, sob pena de responder por perdas e danos”.


      E) INCORRETA – O art. 450, inc. II, do CC apenas dispõe que o evicto terá direito de ser restituído pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que DIRETAMENTE resultarem da evicção. Portanto, o referido dispositivo legal NÃO abrange as despesas e prejuízos indiretos, que são mencionados pela alternativa “e” da presente questão.

      “Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou: I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir; II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção; III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído”. 

    • Alternativa correta: ''D''.

    • a) Aquele que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação; contudo, na hipótese de ao terceiro se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor, podendo o estipulante reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, desde que com anuência deste e do outro contratante. A substituição pode ser feita por ato entre vivos ou por disposição de última vontade. (FALSO)

      CC,

      Art. 436. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.

      Parágrafo único. Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante não o inovar nos termos do .

      Art. 437. Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor.

      Art. 438. O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.

      Parágrafo único. A substituição pode ser feita por ato entre vivos ou por disposição de última vontade.

      b) A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato, sendo os contratantes obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente, observando-se que, nos contratos de adesão, são anuláveis as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio. (FALSO)

      CC,

      Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. 

      Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual. 

      (...) Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

      Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

      Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

      Continua nos comentários...

    • c) A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. Na hipótese do alienante ter tido conhecimento prévio do vício ou defeito da coisa, ficará obrigado a restituir o que recebeu, acrescido de perdas e danos; do contrário, restituirá tão somente o valor recebido, subsistindo sua responsabilidade ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição. (FALSO)

      CC,

      Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

      Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

      Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato ( ), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.

      Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

      Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.

      d) A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso, exceto: se feita sem prazo à pessoa presente, não foi imediatamente aceita; se feita sem prazo à pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente; se, feita à pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado; se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente. Na hipótese da aceitação chegar tarde ao conhecimento do proponente por circunstância imprevista, este comunicá-lo-á imediatamente ao aceitante, sob pena de responder por perdas e danos. (VERDADEIRO, RESPOSTA DA QUESTÃO)

      CC,

      Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

      Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

      I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

      II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;

      III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;

      IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

      (...) Art. 430. Se a aceitação, por circunstância imprevista, chegar tarde ao conhecimento do proponente, este comunicá-lo-á imediatamente ao aceitante, sob pena de responder por perdas e danos.

      Continua nos comentários

    • e) Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção, subsistindo tal garantia ainda que a aquisição se opere em hasta pública, podendo as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção. Porém, salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou: à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir; à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que direta ou indiretamente resultarem da evicção; às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído. (FALSO)

      CC.

      Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

      Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

      (...) Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:

      I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;

      II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;

      III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.

      Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.


    ID
    967885
    Banca
    TRT 8R
    Órgão
    TRT - 8ª Região (PA e AP)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Com relação à responsabilidade civil, é CORRETO afirmar, nos termos do Código Civil Brasileiro:

    Alternativas
    Comentários
    • ALTERNATIVA A:  O erro está em dizer que os empresários e empresas “respondem independentemente de dolo, quando, na verdade, é independentemente de CULPA.  O resto está certo, conforme os arts. 931 e 932 do CC.  Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação. Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições; III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele; IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos; V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia. ALTERNATIVA B:  O erro está na expressão “caso fortuito”, quando a lei diz que é “força maior”. As demais afirmações estão de acordo com os arts. 936 e ss. do CC.  Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior. Art. 937. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta. Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido. Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.
      Continua...
    • ALTERNATIVA C:  O erro está apenas na troca da palavra “material” por “moral”, no fim da assertiva (parágrafo único do art. 953 do CC)  Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações: I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família; II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima. Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido. Art. 953. A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido. Parágrafo único. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, eqüitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso. ALTERNATIVA D  O erro está também na parte final, ao afirmar que as perdas e danos serão fixadas por arbitramento, quando o Código Civil diz que é na forma da “lei processual”.  Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização. Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano. Art. 946. Se a obrigação for indeterminada, e não houver na lei ou no contrato disposição fixando a indenização devida pelo inadimplente, apurar-se-á o valor das perdas e danos na forma que a lei processual determinar. ALTERNATIVA E ESSA É A CORRETA, NA FORMA DOS ARTS. 188 C/C 929 E 930 DO CC.  Art. 188. Não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo. Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram. Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado. Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, inciso I).
    • Tosca.


    ID
    967888
    Banca
    TRT 8R
    Órgão
    TRT - 8ª Região (PA e AP)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Considerando as normas do Código Civil, assinale a alternativa CORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • art 541- A DOAÇÃO FAR-SE-Á POR INSCRITURA PUBLICA OU DOCUMENTO PARTICULAR
      ART 541 PARAGRAFO UNICO- A DOAÇÃO VERBAL SERA VALIDA,SE, VERSANDO SOBRE BBENS MOVEIS E DE PEQUENO VALOR ,SE LHE FOR SEGUIR INCONTINENT A TRADIÇÃO
      ART 542- A DOAÇÃO FEITA AO NASCITURO VALERÁ,SENDO ACEITA PELO SEU REPRESENTANTE LEGAL.
      ART 543- SE O DONATARIO FOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ,DISPENSA-SE A ACEITAÇÃO.DESDE QUE SE TRATE DE DOAÇÃO PURA.
      ART 544- A DOAÇÃO DE ASCENDENTES A DESCENDENTES,OU DE UM CONJUGE A OUTRO,IMPORTA ADIANTAMENTO DOQUE LHES CABE POR HERANÇA.


      ...PEGADINHA...
    • A) CORRETA - Os títulos legais de preferência são os privilégios e os direitos reais, conservando seus respectivos direitos os credores, hipotecários ou privilegiados: sobre o preço do seguro da coisa gravada com hipoteca ou privilégio, ou sobre a indenização devida, havendo responsável pela perda ou danificação da coisa; e sobre o valor da indenização, se a coisa obrigada à hipoteca ou privilégio for desapropriada. Quanto à preferência, o crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral.

      Art. 958. Os títulos legais de preferência são os privilégios e os direitos reais.

      Art. 959. Conservam seus respectivos direitos os credores, hipotecários ou privilegiados:

      I - sobre o preço do seguro da coisa gravada com hipoteca ou privilégio, ou sobre a indenização devida, havendo responsável pela perda ou danificação da coisa;

      II - sobre o valor da indenização, se a coisa obrigada a hipoteca ou privilégio for desapropriada.

      Art. 961. O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral.


      B) ERRADO - Nos contratos de compra e venda, a fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa. Pode- se, também, deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar. Porém, uma vez convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas negociações habituais do COMPRADOR.        

      CÓDIGO CIVIL - Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.

      Art. 486. Também se poderá deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar.

      Art. 488. Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do VENDEDOR.




    • d) Nos contratos de empreitada, fornecendo o empreiteiro os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendou, se este não estiver em mora de receber. Mas se estiver, por sua conta correrão os riscos. Se, por outro lado, o empreiteiro só forneceu mão- de-obra, todos os riscos em que não tiver culpa correrão por conta do dono. Na hipótese da obra constar de partes distintas, ou for de natureza das que se determinam por medida, o empreiteiro terá direito a que também se verifique por medida, ou segundo as partes em que se dividir, podendo exigir o pagamento na proporção da obra executada. Presume-se verificado tudo que se pagou, bem como se tem como verificado tudo o que se mediu se, em sessenta dias, a contar da medição, não forem denunciados os vícios ou defeitos pelo dono da obra ou por quem estiver incumbido da sua fiscalização.

      Erro: art. 614, § 2 - O que se mediu presume-se verificado se, em 30 dias, ...


      e) O privilégio especial só compreende os bens sujeitos, por expressa disposição de lei, ao pagamento do crédito que ele favorece; e o geral compreende todos os bens não sujeitos a crédito real nem a privilégio especial. Têm privilégio especial: o crédito de custas e despesas judiciais feitas com a arrecadação e liquidação; o crédito decorrentes de despesas de salvamento; o crédito por benfeitorias necessárias ou úteis; o crédito por despesa de funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar; o crédito de materiais, dinheiro, ou serviços para a edificação, reconstrução, ou melhoramento de prédios rústicos; e o crédito por sementes, instrumentos e serviços à cultura, ou à colheita. 

      Art. 965, I: goza de privilégio geral --> o crédito por despesa de seu funeral...

    • d) Nos contratos de empreitada, fornecendo o empreiteiro os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendou, se este não estiver em mora de receber. Mas se estiver, por sua conta correrão os riscos

      Art. 611. Quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendou, se este não estiver em mora de receber. Mas se estiver, por sua conta correrão os riscos.

       

      Se, por outro lado, o empreiteiro só forneceu mão- de-obra, todos os riscos em que não tiver culpa correrão por conta do dono.

      Art. 612. Se o empreiteiro só forneceu mão-de-obra, todos os riscos em que não tiver culpa correrão por conta do dono.

       

      Na hipótese da obra constar de partes distintas, ou for de natureza das que se determinam por medida, o empreiteiro terá direito a que também se verifique por medida, ou segundo as partes em que se dividir, podendo exigir o pagamento na proporção da obra executada. Presume-se verificado tudo que se pagou, bem como se tem como verificado tudo o que se mediu se, em sessenta dias, a contar da medição, não forem denunciados os vícios ou defeitos pelo dono da obra ou por quem estiver incumbido da sua fiscalização.

      Art. 614. Se a obra constar de partes distintas, ou for de natureza das que se determinam por medida, o empreiteiro terá direito a que também se verifique por medida, ou segundo as partes em que se dividir, podendo exigir o pagamento na proporção da obra executada.

      § 1o Tudo o que se pagou presume-se verificado.

      § 2o O que se mediu presume-se verificado se, em trinta dias, a contar da medição, não forem denunciados os vícios ou defeitos pelo dono da obra ou por quem estiver incumbido da sua fiscalização.

       

       

    •  e) O privilégio especial só compreende os bens sujeitos, por expressa disposição de lei, ao pagamento do crédito que ele favorece; e o geral compreende todos os bens não sujeitos a crédito real nem a privilégio especial.

      Art. 963. O privilégio especial só compreende os bens sujeitos, por expressa disposição de lei, ao pagamento do crédito que ele favorece; e o geral, todos os bens não sujeitos a crédito real nem a privilégio especial.

       

      Têm privilégio especial: o crédito de custas e despesas judiciais feitas com a arrecadação e liquidação; o crédito decorrentes de despesas de salvamento; o crédito por benfeitorias necessárias ou úteis; o crédito por despesa de funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar; o crédito de materiais, dinheiro, ou serviços para a edificação, reconstrução, ou melhoramento de prédios rústicos; e o crédito por sementes, instrumentos e serviços à cultura, ou à colheita.

      Art. 964. Têm privilégio especial:
      I - sobre a coisa arrecadada e liquidada, o credor de custas e despesas judiciais feitas com a arrecadação e liquidação;
      II - sobre a coisa salvada, o credor por despesas de salvamento;
      III - sobre a coisa beneficiada, o credor por benfeitorias necessárias ou úteis;
      IV - sobre os prédios rústicos ou urbanos, fábricas, oficinas, ou quaisquer outras construções, o credor de materiais, dinheiro, ou serviços para a sua edificação, reconstrução, ou melhoramento;
      V - sobre os frutos agrícolas, o credor por sementes, instrumentos e serviços à cultura, ou à colheita;

      Art. 965. Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:

      I - o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar;

       

    • c) A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular, sendo válida a doação verbal se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

      Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.
      Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.
       

      A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

      Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

       

      No caso de donatário relativamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura, enquanto que a doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

      Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

      Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

    •  b) Nos contratos de compra e venda, a fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.

      Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.

       

      Pode- se, também, deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar.

      Art. 486. Também se poderá deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar.

       

      Porém, uma vez convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas negociações habituais do comprador.

      Art. 488. Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor.

    • a) Os títulos legais de preferência são os privilégios e os direitos reais, conservando seus respectivos direitos os credores, hipotecários ou privilegiados: sobre o preço do seguro da coisa gravada com hipoteca ou privilégio, ou sobre a indenização devida, havendo responsável pela perda ou danificação da coisa; e sobre o valor da indenização, se a coisa obrigada à hipoteca ou privilégio for desapropriada.

      Art. 958. Os títulos legais de preferência são os privilégios e os direitos reais.

      Art. 959. Conservam seus respectivos direitos os credores, hipotecários ou privilegiados:
      I - sobre o preço do seguro da coisa gravada com hipoteca ou privilégio, ou sobre a indenização devida, havendo responsável pela perda ou danificação da coisa;
      II - sobre o valor da indenização, se a coisa obrigada a hipoteca ou privilégio for desapropriada.

       

      Quanto à preferência, o crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral.

      Art. 961. O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral.

    • Complementando os comentários dos colegas, para facilitar, transcrevo os fundamentos legais (os erros estão destacados).

       

      Abraços e bons estudos

    • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no Código Civil. Senão vejamos:

      Considerando as normas do Código Civil, assinale a alternativa CORRETA: 

      A) Os títulos legais de preferência são os privilégios e os direitos reais, conservando seus respectivos direitos os credores, hipotecários ou privilegiados: sobre o preço do seguro da coisa gravada com hipoteca ou privilégio, ou sobre a indenização devida, havendo responsável pela perda ou danificação da coisa; e sobre o valor da indenização, se a coisa obrigada à hipoteca ou privilégio for desapropriada. Quanto à preferência, o crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral. 

      Acerca das preferências e privilégios creditórios, assim estabelece o Código Civil:

      Das Preferências e Privilégios Creditórios

      Art. 955. Procede-se à declaração de insolvência toda vez que as dívidas excedam à importância dos bens do devedor.

      Art. 956. A discussão entre os credores pode versar quer sobre a preferência entre eles disputada, quer sobre a nulidade, simulação, fraude, ou falsidade das dívidas e contratos.

      Art. 957. Não havendo título legal à preferência, terão os credores igual direito sobre os bens do devedor comum.

      Art. 958. Os títulos legais de preferência são os privilégios e os direitos reais.

      Art. 959. Conservam seus respectivos direitos os credores, hipotecários ou privilegiados:

      I - sobre o preço do seguro da coisa gravada com hipoteca ou privilégio, ou sobre a indenização devida, havendo responsável pela perda ou danificação da coisa;

      II - sobre o valor da indenização, se a coisa obrigada a hipoteca ou privilégio for desapropriada.

      Art. 960. Nos casos a que se refere o artigo antecedente, o devedor do seguro, ou da indenização, exonera-se pagando sem oposição dos credores hipotecários ou privilegiados.

      Art. 961. O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral.

      Art. 962. Quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos, se o produto não bastar para o pagamento integral de todos.

      Art. 963. O privilégio especial só compreende os bens sujeitos, por expressa disposição de lei, ao pagamento do crédito que ele favorece; e o geral, todos os bens não sujeitos a crédito real nem a privilégio especial.

      Art. 964. Têm privilégio especial:

      I - sobre a coisa arrecadada e liquidada, o credor de custas e despesas judiciais feitas com a arrecadação e liquidação;

      II - sobre a coisa salvada, o credor por despesas de salvamento;

      III - sobre a coisa beneficiada, o credor por benfeitorias necessárias ou úteis;

      IV - sobre os prédios rústicos ou urbanos, fábricas, oficinas, ou quaisquer outras construções, o credor de materiais, dinheiro, ou serviços para a sua edificação, reconstrução, ou melhoramento;

      V - sobre os frutos agrícolas, o credor por sementes, instrumentos e serviços à cultura, ou à colheita;

      VI - sobre as alfaias e utensílios de uso doméstico, nos prédios rústicos ou urbanos, o credor de aluguéis, quanto às prestações do ano corrente e do anterior;

      VII - sobre os exemplares da obra existente na massa do editor, o autor dela, ou seus legítimos representantes, pelo crédito fundado contra aquele no contrato da edição;

      VIII - sobre o produto da colheita, para a qual houver concorrido com o seu trabalho, e precipuamente a quaisquer outros créditos, ainda que reais, o trabalhador agrícola, quanto à dívida dos seus salários.

      IX - sobre os produtos do abate, o credor por animais. (Incluído pela Lei nº 13.176, de 2015)

      Art. 965. Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:

      I - o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar;

      II - o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa;

      III - o crédito por despesas com o luto do cônjuge sobrevivo e dos filhos do devedor falecido, se foram moderadas;

      IV - o crédito por despesas com a doença de que faleceu o devedor, no semestre anterior à sua morte;

      V - o crédito pelos gastos necessários à mantença do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento;

      VI - o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior;

      VII - o crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida;

      VIII - os demais créditos de privilégio geral.

      Assertiva CORRETA.

      B) Nos contratos de compra e venda, a fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa. Pode- se, também, deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar. Porém, uma vez convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas negociações habituais do comprador.

      Sobre os contratos de compra e venda, dispõe o Código Civil: 

      (...)

      Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.

      Art. 486. Também se poderá deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar.

      Art. 487. É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.

      Art. 488. Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor.

      (...)

      Parágrafo único. Na falta de acordo, por ter havido diversidade de preço, prevalecerá o termo médio.

      Assertiva incorreta.

      C) A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular, sendo válida a doação verbal se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal. No caso de donatário relativamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura, enquanto que a doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.  

      Sobre a doação, assim institui o CC: 

      (...)

      Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

      Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

      Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

      Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

      Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

      (...)

      Assertiva incorreta.

      D) Nos contratos de empreitada, fornecendo o empreiteiro os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendou, se este não estiver em mora de receber. Mas se estiver, por sua conta correrão os riscos. Se, por outro lado, o empreiteiro só forneceu mão- de-obra, todos os riscos em que não tiver culpa correrão por conta do dono. Na hipótese da obra constar de partes distintas, ou for de natureza das que se determinam por medida, o empreiteiro terá direito a que também se verifique por medida, ou segundo as partes em que se dividir, podendo exigir o pagamento na proporção da obra executada. Presume-se verificado tudo que se pagou, bem como se tem como verificado tudo o que se mediu se, em sessenta dias, a contar da medição, não forem denunciados os vícios ou defeitos pelo dono da obra ou por quem estiver incumbido da sua fiscalização. 

      No que concerne à empreitada, estabelece o Código Civil: 

      (...)

      Art. 611. Quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendou, se este não estiver em mora de receber. Mas se estiver, por sua conta correrão os riscos.

      Art. 612. Se o empreiteiro só forneceu mão-de-obra, todos os riscos em que não tiver culpa correrão por conta do dono.

      Art. 613. Sendo a empreitada unicamente de lavor ( art. 610 ), se a coisa perecer antes de entregue, sem mora do dono nem culpa do empreiteiro, este perderá a retribuição, se não provar que a perda resultou de defeito dos materiais e que em tempo reclamara contra a sua quantidade ou qualidade.

      Art. 614. Se a obra constar de partes distintas, ou for de natureza das que se determinam por medida, o empreiteiro terá direito a que também se verifique por medida, ou segundo as partes em que se dividir, podendo exigir o pagamento na proporção da obra executada.

      § 1º Tudo o que se pagou presume-se verificado.

      § 2º O que se mediu presume-se verificado se, em trinta dias, a contar da medição, não forem denunciados os vícios ou defeitos pelo dono da obra ou por quem estiver incumbido da sua fiscalização.

      (...)

      Assertiva incorreta.

      E) O privilégio especial só compreende os bens sujeitos, por expressa disposição de lei, ao pagamento do crédito que ele favorece; e o geral compreende todos os bens não sujeitos a crédito real nem a privilégio especial. Têm privilégio especial: o crédito de custas e despesas judiciais feitas com a arrecadação e liquidação; o crédito decorrentes de despesas de salvamento; o crédito por benfeitorias necessárias ou úteis; o crédito por despesa de funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar; o crédito de materiais, dinheiro, ou serviços para a edificação, reconstrução, ou melhoramento de prédios rústicos; e o crédito por sementes, instrumentos e serviços à cultura, ou à colheita. 

      Conforme já visto, sobre as preferências e privilégios creditórios, prevê o CC:

      (...)

      Art. 963. O privilégio especial só compreende os bens sujeitos, por expressa disposição de lei, ao pagamento do crédito que ele favorece; e o geral, todos os bens não sujeitos a crédito real nem a privilégio especial.

      Art. 964. Têm privilégio especial:

      I - sobre a coisa arrecadada e liquidada, o credor de custas e despesas judiciais feitas com a arrecadação e liquidação;

      II - sobre a coisa salvada, o credor por despesas de salvamento;

      III - sobre a coisa beneficiada, o credor por benfeitorias necessárias ou úteis;

      IV - sobre os prédios rústicos ou urbanos, fábricas, oficinas, ou quaisquer outras construções, o credor de materiais, dinheiro, ou serviços para a sua edificação, reconstrução, ou melhoramento;

      V - sobre os frutos agrícolas, o credor por sementes, instrumentos e serviços à cultura, ou à colheita;

      VI - sobre as alfaias e utensílios de uso doméstico, nos prédios rústicos ou urbanos, o credor de aluguéis, quanto às prestações do ano corrente e do anterior;

      VII - sobre os exemplares da obra existente na massa do editor, o autor dela, ou seus legítimos representantes, pelo crédito fundado contra aquele no contrato da edição;

      VIII - sobre o produto da colheita, para a qual houver concorrido com o seu trabalho, e precipuamente a quaisquer outros créditos, ainda que reais, o trabalhador agrícola, quanto à dívida dos seus salários.

      IX - sobre os produtos do abate, o credor por animais. (Incluído pela Lei nº 13.176, de 2015) 

      Art. 965. Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:

      I - o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar;

      II - o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa;

      III - o crédito por despesas com o luto do cônjuge sobrevivo e dos filhos do devedor falecido, se foram moderadas;

      IV - o crédito por despesas com a doença de que faleceu o devedor, no semestre anterior à sua morte;

      V - o crédito pelos gastos necessários à mantença do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento;

      VI - o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior;

      VII - o crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida;

      VIII - os demais créditos de privilégio geral.

      (...)

      Assertiva incorreta.

      Gabarito do Professor: A

      Bibliografia:


    ID
    967891
    Banca
    TRT 8R
    Órgão
    TRT - 8ª Região (PA e AP)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Com relação ao Direito de Empresa, é CORRETO afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • a) Podem exercer a atividade  (...) , podendo a autorização ser revogada pelos pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros. Só pode ser revogada pelo juiz! 
      b) Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente (...)  realização de um ou mais negócios indeterminados. Os negócios devem ser determinados. A sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro, a exemplo da sociedade por ações, qualquer que seja o seu objeto, é considerada empresária, salvo exceções expressas.
      c) Correta.
       d) A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado, sendo que a administração atribuída no contrato a todos os sócios NÃO se estende de pleno direito aosque posteriormente adquiram essa qualidade. (...) integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização, devendo o administrador designado em ato separado ser investido no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração. (ART. 1.060 PU)
      e) Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização. O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, sendo obrigatório o atendimento, de forma conjunta, dos seguintes pressupostos: o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade; o capital social deve ser totalmente integralizado; o sócio absolutamente incapaz deve ser assistido representado por seus representantes legais. Obs.: O absolutamente incapaz é sempre representado, o relativamente incapaz sempre assistido.
       
    • Código civil

      a) - errada - Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

      Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

      Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

      § 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

      b) - errada - Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.

      Parágrafo único. A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados.

      Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

      Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

      c) - certo - Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

      I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;

      II - o consenso unânime dos sócios;

      III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;

      IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

      V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.

      Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código.            

       

    • d) - errada - Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.

      Parágrafo único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.

      Art. 1.061.  A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização. 

      Art. 1.062. O administrador designado em ato separado investir-se-á no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração.

      e) - errada - Art. 974. (...)

      § 2o Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.

      § 3o  O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:          

      I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;         

      II – o capital social deve ser totalmente integralizado;          

      III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais. 

       

    • Questão Desatualizada, pois o art. 1.033, do CC passou por recente alteração promovida pela Lei 14.195 de 2021 que revogou o inciso IV e paragráfo único deste dispositivo. Vejamos:

      Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

      I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;

      II - o consenso unânime dos sócios;

      III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;

      IV - REVOGADO PELA LEI N. 14.195, de 2021

      V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.

      Parágrafo único: REVOGADO PELA LEI N. 14.195, de 2021

      Inclusive, já fiz questões de Direito Empresarial de outros concursos mais recentes que cobraram exatamente essa alteração. Logo, super pode cair nas provas vindouras da área trabalhista. Fiquem atentos !!!!!


    ID
    967894
    Banca
    TRT 8R
    Órgão
    TRT - 8ª Região (PA e AP)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    A respeito do contrato de aprendizagem, é CORRETO dizer:

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. D

       Art. 428 CLT. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

      § 3o  O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência

      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA
    • a) Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 21 (vinte e um) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. INCORRETA. O art. 428, caput, da CLT estabelece o limite de 24 anos, salvo para aprendiz portador de deficiência (§5º).

      b) A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino fundamental, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. INCORRETA. §1º do Art.428 da CLT: "A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica".

      c) Ao menor aprendiz será garantido o salário mínimo hora, salvo no primeiro ano de contrato. INCORRETA. §2º do Art.428 da CLT garante a percepção do salário mínimo hora em quaisquer casos, salvo condição mais favorável fixada no contrato de aprendizagem, acordo ou convenção coletiva, ou em piso regional (art. 17 do Decreto 5.598/05).

      d) O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência. CORRETA. Conforme comentário da colega acima.

      e) Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a três por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. INCORRETA. Art. 429, caput, da CLT prevê a contratação mínima de 5 (cinco) por cento de aprendizes, por estabelecimento.

      Bons estudos!
    • Excelente comentário do colega Luznard Cardoso. Parabéns e obrigado pela contribuição.

       

    • Gabarito D

      art. 428, CLT

      § 3  O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.  

    • GABARITO : D

      A : FALSO

      ▷ CLT. Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

      B : FALSO

      ▷ CLT. Art. 428. § 1.º A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na CTPS, matrícula e frequência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

      C : FALSO

      ▷ CLT. Art. 428. § 2.º Ao aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.

      D : VERDADEIRO

      ▷ CLT. Art. 428. § 3.º O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.

      E : FALSO

      ▷ CLT. Art. 429. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.


    ID
    967897
    Banca
    TRT 8R
    Órgão
    TRT - 8ª Região (PA e AP)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    Assinale a alternativa CORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. C


      Art. 7, inc. XXXIII CF- proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 

      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA


    • a) É permitido à criança o trabalho diurno, compreendido, em seu caso específico, o horário que vai de 5 até 22 horas do dia.
      ERRADO: Criança não pode trabalhar, em nenhuma hipótese.

      b) O trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz do Trabalho, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral.

      ERRADO: Esta previsto no art. 405, §2º CLT: "O trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz de Menores, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral". Ou seja, a autorização se dará pelo juiz de menores e não juiz do trabalho.

      c) É proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
      CORRETA: Conforme comentário do colega.

      d) É lícito ao trabalhador adolescente firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao adolescente menor de 18 (dezoito) anos ou a qualquer empregado submetido a contrato de aprendizagem dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.

      ERRADO: A resposta esta no art. 439 da CLT:"É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida". Ou seja, não é qualquer contrato de aprendizagem que sujeita a assistência de responsáveis legais, mas tão somente aquele realizado com menor de 18 anos.

      e) Somente contra os adolescentes menores de 16 (dezesseis) anos não corre nenhum prazo de prescrição.

      ERRADO: esta regra esta prevista no art. 440 da CLT: "Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição".
    • GABARITO : C

      A : FALSO

      O trabalho infantil ("criança") é proibido.

      CF. Art. 7. XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (Redação dada pela EC 20/1998).

      B : FALSO

      É atribuição do Juiz da Infância e da Juventude (antigo Juiz de Menores), e não do Juiz do Trabalho.

      CLT. Art. 405. § 2. O trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz de Menores, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral.

      C : VERDADEIRO

      CF. Art. 7. XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (Redação dada pela EC 20/1998).

      D : FALSO

      O aprendiz se sujeita à exigência apenas se menor de 18 anos.

      CLT. Art. 439. É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.

      E : FALSO

      É contra os menores de 18 anos, e não 16.

      CLT. Art. 440. Contra os menores de 18 anos não corre nenhum prazo de prescrição.

      Confrontar com:

      CC. Art. 198. Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3 (= menores de 16 anos).

    • a) É permitido à criança o trabalho diurno, compreendido, em seu caso específico, o horário que vai de 5 até 22 horas do dia.

      ERRADO: Criança, segundo o ECA, Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, logo não pode trabalhar, em nenhuma hipótese.


    ID
    967900
    Banca
    TRT 8R
    Órgão
    TRT - 8ª Região (PA e AP)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Analise as afirmativas abaixo acerca da Jurisdição e da Competência, e a seguir marque a alternativa CORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • Letra c, errada: Prevalece na doutrina majoritária que a jurisdição voluntária é atividade administrativa, sendo essa, inclusive, a posição da doutrina tradicional. Mais difundida.

      Letra d, correta.

      Letra e, errada:  A meu ver, o erro da questão está em afirmar que, a incompetência relativa "somente pode ser alegada pelo réu".
    • Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

      Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.(Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006)

      O parágrafo único  é uma exceção a regra tradicional, inclusive sumulada no STJ, permite que o juiz reconheça incompetência relativa de ofício, determinando "inaudita altera parte" o envio do processo ao foro do domicílio do réu. ( Prof. Rodrigo Cunha, página 139, Código de Processo Civil para Concursos, 4º ed.)

    • Sobre a E, um erro é que a pena não é de preclusão, o que ocorre é a prorrogação da competência. Um segundo erro que mesmo a incompetencia absoluta, não pode ser reconhecida de ofício pelas instâncias superiores, sem prequestionamento.


      OJ-SDI1-62 PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE EM APELO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. NECESSIDADE, AINDA QUE SE TRATE DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA (republicada em decorrência de erro material)

      É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta.

    • "a": houve uma troca entre os conceitos. Jurisdição como atividade: complexo de atos praticados pelo agente investido de jurisdição; poder: capacidade para interferir na esfera jurídica dos jurisdicionados; função: encargo atribuído pela CF para exercer concretamente o poder jurisdicional.

      "b": critério de conveniência não se aplica ao caso devido ao princípio da inafastabilidade da jurisdição.

      "c": ao contrário da questão, a maioria da doutrina sustenta seu caráter administrativo, devido à ausência de lide, partes, a sentença não produz coisa julgada material.

      "e": não apenas o réu tem legitimidade, seu assistente também terá. Há divergência no STJ quanto à legitimidade do MP.


    • o NCPC deixa claro que o PARQUET, que atua como FISCAL DA ORDEM JURÍDICA, poderá alegar incompetência relativa nos casos em que ele intervier.
      Assim, com muito mais razão, a letra E está errada.

      Gabarito: D

    • AFIRMATIVA "E" - INCORRETA

       

      A incompetência absoluta pode ser alegada a qualquer tempo, por qualquer das partes, podendo ser reconhecida ex officio pelo órgão julgador (art. 64. § 1°, CPC). Pode, inclusive, ser alegada como preliminar de contestação pelo réu (art. 64, caput, CPC).

       

      A incompetência relativa somente pode ser arguida pelo réu, na contestação, sob pena de preclusão e prorrogação da competência do juízo, não podendo o magistrado reconhecê-la de oficio (enunciado n. 33 da súmula da jurisprudência do STJ). O Ministério Público pode alegar incompetência relativa nas causas em que atuar (como fiscal da ordem jurídica, esclareça-se, a despeito do laconismo do texto legal -art. 65, par. ún. CPC). O assistente simples não pode alegar incompetência relativa em favor do assistido (aplicação do art. 122, CPC).

       

      Curso de Direito Processual Civil - V.1 - Fredie Didier Jr (2017)

    • AFIRMATIVA "C" - INCORRETA

       

      Jurisdição voluntária ou integrativa, segundo Fredie Didier “é uma atividade estatal de integração e fiscalização”, ou seja, “busca-se do Poder Judiciário a integração da vontade, para torna-la apta a produzir determinada situação jurídica”.

       

      Também chamada de jurisdição integrativa, a jurisdição voluntária é um daqueles assuntos clássicos da dogmática processual, que acirra os ânimos doutrinários, sobre o qual. depois de tanto tempo, é difícil saber o que de definitivo já se construiu. Já se disse, inclusive, que a jurisdição voluntária nem é jurisdição nem é voluntária. Existem características gerais da jurisdição voluntária, aceitas com razoável tranquilidade em nível doutrinário; Há também argumentos de uma corrente doutrinária que nega à jurisdição voluntária a natureza jurisdicional e argumentos da corrente doutrinária que reputa a jurisdição voluntária atividade tipicamente jurisdicional.

       

      Curso de Direito Processual Civil - V.1 - Fredie Didier Jr (2017)

    • AFIRMATIVA "B" - INCORRETA

       

      A jurisdição estatal é considerada uma longa manus da legislação, no sentido de que entre outras finalidades ela tem a de assegurar a prevalência do direito positivo do país.

       

      Se o escopo jurídico da jurisdição é a atuação do direito, seria de crer que em todos os casos de norma descumprida ou de alguém a lamentar uma resistência oposta a pretensão sua invariavelmente houvesse a possibilidade de acesso aos tribunais e obtenção de uma tutela jurisdicional. Mas nem sempre assim é. Existem limitações internas de cada Estado, excluindo a tutela jurisdicional em certos casos; e há também limitações internacionais, ditadas pela necessidade de coexistência dos Estados e pelos critérios de conveniência e viabilidade.

       

      Teoria Geral do Processo - 31ª Ed. 2015 - Antonio Carlos de Araújo Cintra / Ada Pellegrini Grinover / Cândido Rangel Dinamarco.

    • AFIRMATIVA "A" - INCORRETA

       

      Como poder, é manifestação do poder estatal, conceituado como capacidade de decidir imperativamente e impor decisões.

       

      Como função, expressa o encargo que têm os órgãos jurisdicionais de promover a pacificação de conflitos interindividuais, mediante a realização do direito justo e através do processo.

       

      Como atividade ela é o complexo de atos do juiz ou do árbitro no processo, exercendo o poder e cumprindo a função que a lei lhes comete.

       

      Teoria Geral do Processo - 31ª Ed. 2015 - Antonio Carlos de Araújo Cintra / Ada Pellegrini Grinover / Cândido Rangel Dinamarco.


    ID
    967903
    Banca
    TRT 8R
    Órgão
    TRT - 8ª Região (PA e AP)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Acerca da intervenção de terceiros e da assistência, é CORRETO afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • B) acredito que o erro esteja na afirmação de que a intervenção sempre vai alargar o objeto litigioso do processo, quando a complexidade gerada pode ser apenas subjetiva e não objetiva.

      D) errado. Art. 52 do CPC.

      E) o assistente litisconsorcial recebe tratamento igual ao do assistido.

    • A) ERRADA - a intervenção de terceiro (arts. 56 a 80 do CPC) engloba: a oposição, a nomeação a autoria, a denunciação da lide e o chamamento ao processo. A melhor doutrina entende que a assistência, assim como a oposição, é modalidade de "intervenção voluntária". Portanto, não é correto dizer quena intervenção o terceiro procura prestar cooperação a uma das partes - na oposição, por ex., busca-se exatamente o contrário, já que aquele que intervém oferece oposição contra autor e réu. 

      B) ERRADA - na assistência, modalidade de intervenção voluntária, o assistente é auxiliar da parte principal, ou seja, é sujeito do processo, embora não seja parte. Portanto, não é correto dizer que o terceiro assume a condição de parte. 

      C) CORRETA. 

      D) ERRADA - conforme preceitua o art. 52 do CPC, "o assistente atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido". 

      E) ERRADA - o assistente litisconsorcial é, normalmente, um litisconsorte unitário, facultativo e ulterior. Portanto, numa assistência litisconsorcial, o assistente e o assistido são litisconsortes e o regime aplicado a ambos é o litisconsorte unitário (aquele que exige uma decisão igual para todos os litisconsortes).


    ID
    967906
    Banca
    TRT 8R
    Órgão
    TRT - 8ª Região (PA e AP)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Sobre a prova no processo civil é CORRETO afirmar:

    I – Em processo, é admissível o instituto da prova emprestada, em nome da economia processual; porém, para que isso ocorra, faz-se necessário que a parte contra a qual a prova for ser utilizada também tenha sido parte no processo de onde foi feito o traslado; tendo a prova emprestada, no novo processo, a mesma valoração do processo originário.

    II – É possível o empréstimo de prova produzida em processo que tramita em segredo de justiça, porém, para que isso ocorra, faz-se necessário que o processo em que essa prova venha a ingressar, também tramite nas mesmas condições, e que as partes envolvidas nos dois processos sejam as mesmas. Todavia, o terceiro que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como do inventário e partilha resultante do desquite.

    III – De acordo com o art. 335 do CPC, na falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica; sendo assim, e considerando-se a regra de iniciativa probatória do juiz, quando este tiver conhecimento especializado ou técnico sobre os fatos de que trata a ação posta à sua apreciação, a prova pericial poderá ser dispensada, desde que a parte não tenha requerido a produção dessa prova.

    IV – Considerado o disposto no art. 5º, inciso LVI, da Constituição Federal, que veda a produção de prova ilícita e o direito fundamental à intimidade ou privacidade das pessoas, a gravação de conversa feita por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, o que caracteriza interceptação telefônica, não pode ser admitida como prova em favor daquele que efetuou a gravação, por tratar-se de prova ilícita, exceto em situações excepcionais que não possa ser provada por outro meio.

    V – De acordo com a doutrina moderna, as normas processuais devem ser interpretadas em conformidade com a finalidade do processo, qual seja, a efetividade do direito substancial; não se podendo ver, na iniciativa instrutória do juiz, uma atividade substitutiva de qualquer das partes, em detrimento da outra, ainda que o art. 125, inciso I, do CPC, estabeleça que o magistrado deve proporcionar às partes igualdade de tratamento e que o art. 333 do mesmo Código estabeleça as regras do ônus da prova, pois estas são regras de julgamento e não de procedimento.

    Alternativas
    Comentários
    • I - A prova produzida alhures ingressa noutro processo sob a forma documental, cuja força probatória será valorada pelo juiz que não está adstrito a dar-lhe idêntico valor ao que teve nos autos em que foi produzida.


    • I – Em processo, é admissível o instituto da prova emprestada, em nome da economia processual; porém, para que isso ocorra, faz-se necessário que a parte contra a qual a prova for ser utilizada também tenha sido parte no processo de onde foi feito o traslado; tendo a prova emprestada, no novo processo, a mesma valoração do processo originário.

               O item está errado porque o juiz irá valorar a prova conforme seu convencimento. Inclusive o anteprojeto do novo Código de Processo Civil mencionada que o juiz irá atribuir o "valor que considerar adequado" (art. 20);


      III – De acordo com o art. 335 do CPC, na falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica; sendo assim, e considerando-se a regra de iniciativa probatória do juiz, quando este tiver conhecimento especializado ou técnico sobre os fatos de que trata a ação posta à sua apreciação, a prova pericial poderá ser dispensada, desde que a parte não tenha requerido a produção dessa prova. 

            Item errado porque o juiz não poderá dispensar a prova se for necessário o exame pericial (art. 335, CPC)

      IV – Considerado o disposto no art. 5º, inciso LVI, da Constituição Federal, que veda a produção de prova ilícita e o direito fundamental à intimidade ou privacidade das pessoas, a gravação de conversa feita por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, o que caracteriza interceptação telefônica, não pode ser admitida como prova em favor daquele que efetuou a gravação, por tratar-se de prova ilícita, exceto em situações excepcionais que não possa ser provada por outro meio.
              Item errado porque tenta confundir o candidado sobre os temas interceptação telefônica e gravação telefônica, vejamos a diferença: A interceptação telefônica é a captação de conversa feita por um terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores, que depende de ordem judicial, nos termos do inciso XII do artigo 5º da CF, regulamentado pela Lei n. 9.296/1996. A ausência de autorização judicial para captação da conversa macula a validade do material como prova para processo penal. A escuta telefônica é a captação de conversa feita por um terceiro, com o conhecimento de apenas um dos interlocutores. A gravação telefônica é feita por um dos interlocutores do diálogo, sem o consentimento ou a ciência do outro.


      Deus é fiel!!!!!! 

       


    ID
    967909
    Banca
    TRT 8R
    Órgão
    TRT - 8ª Região (PA e AP)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Assinale a alternativa CORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • tutela inibitória, ou tutela jurisdicional preventiva de natureza inibitória, é uma atuação jurisdicional que tem como objetivo prevenir a prática do ilícito, entendido como ato contrário ao direito material. A previsão legal está no artigo 461 § 4º do CPC e no art. 84 do CDC.

      A tutela inibitória preventiva é uma alternativa preferida à tutela ressarcitória, cuja técnica é indenizar pelo equivalente, mais perdas e danos. Sua principal característica é a não exigência da ocorrencia do dano. Para o cabimento da tutela inibitória basta a existência de uma ação ilícita. Se houver dano a tutela cabível será a tutela ressarcitória ou reparatória, embora a inibitória também caiba para cessar o dano.

      Para inibir a continuidade do ilícito, a moderna ciência processual admite a aplicação do novo instituto que disciplina a tutela a ser dada nesse caso, classificando essa tutela como "inibitória Deste modo, podemos entender que, através dessa tutela, pode-se pedir ao juiz que determine ao réu que cumpra uma obrigação de fazer, qual seja, a de se comportar de tal maneira que faça cessar a conduta ilícita que vinha se perpetuando no tempo, ou de não fazer, também com o mesmo escopo: a inibição da continuidade do ilícito.

      fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Tutela_inibit%C3%B3ria

    • A tutela reintegratória é deveras confundida na prática com a tutela inibitória, facilmente explicável pela zona nebulosa que as divide. 

      A tutela reintegratória, também denominada de tutela de remoção do ilícito tem como objetivo eliminar o ilícito, enquanto a tutela inibitória visa, mediante coerção, evitar a prática do ilícito. 

      Para Marinoni é necessário ater-se aos efeitos da medida, pois a inibitória coage o indivíduo mediante os artifícios legais permitidos inibindo o ato lesivo, enquanto a reintegratória remove o ilícito de forma imediata sem depender da vontade do indivíduo.

      Em obra sobre o assunto , Marinoni exemplifica para um melhor entendimento quanto a diferenciação das tutelas:

      “Se determinada obra foi construída em local proibido, a tutela que decreta a sua destruição é de remoção do ilícito; o mesmo ocorre no caso de determinação do fechamento, mediante o auxílio, se necessário for, da força policial, da indústria que foi construída em local proibido pela legislação ambiental. A tutela que determina a retirada do nome comercial que está estampado na fachada de uma determinada loja de comércio não visa convencer o comerciante a parar de utilizar o nome, porém remove o ilícito. (...) A tutela de remoção do ilícito diferencia-se da inibitória por remover ou eliminar o ilícito; a tutela inibitória, no caso de ilícito continuado, não remove ou eliminar o ilícito, mas apenas visa convencer o réu a cessar de praticá-lo.”

      É certo que para a aplicação de ambas, basta, tão somente, o ato violador da obrigação, sendo despiciendo a verificação do dano ou da sua iminência, bem como se o agente violador agiu com culpa ou dolo.

      Portanto, o objetivo é remover imediatamente a conduta tida como violadora da norma.

      Como já demonstrado conhecimento no assunto, nos ensina o PhD. Luiz Guilherme Marinoni , citando o eminente Renato Scognamiglio: “Como explica Scognamiglio, no caso de tutela reintegratória, bastando a transgressão de um comando jurídico, prescinde-se da circunstância de que tenha ocorrido um dano...”

      E continua:“A tutela reintegratória, ao contrário (da ressarcitória), prescinde da culpa ou do dolo, enquanto tem por escopo eliminar uma situação de ilicitude, sem a necessidade de qualquer valoração do comportamento de quem impede tal resultado.”

      E como se vê, a tutela reintegratória diferencia-se da tutela ressarcitória, não apenas no que concerne ao objeto (a primeira ataca o ato contrário ao direito e a segunda busca reparação pelas perdas e danos), como também quanto a necessidade de análise da vontade do indivíduo (dolo ou culpa).


    ID
    967912
    Banca
    TRT 8R
    Órgão
    TRT - 8ª Região (PA e AP)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    A respeito dos procedimentos cautelares específicos, está CORRETA apenas uma das proposições abaixo:

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta correta letra B

      a) Errada: não pode ser decretada de oficio, consoante art. 822.
      c) Errada: o juiz designará, para acompanhar os oficiais, dois peritos, que deverão confirmar a violação antes da apreensão, consoante o art. 842.
      d) Errada: o erro está em relação a obrigatoriedade de ser ação preparatória para ambas as hipóteses.

    • A alternativa e está incorreta, pois a produção antecipada de provas não torna o juiz prevento, conforme esclarece trecho da ementa do seguinte julgado (AI 7582823 PR 0758282-3): " as medidas cautelares meramente conservativas de direito, como a notificação, a interpelação, o protesto e a produção antecipada de provas, em virtude da natureza da tutela requerida, há que ser compreendida nos seus precisos limites exegéticos, de vez que a prevenção pressupõe, necessariamente, o contencioso em torno da medida. Cuidam-se de medida de cunho não contencioso ou voluntário, por querer do juízo meras providências administrativas, isenta de qualquer natureza litigiosa, cujo conteúdo, assim, em nada influenciará a atividade jurisdicional plena do processo principal.
      Assim as medidas cautelares de antecipação de provas não tem o condão de tornar prevento o juízo para a ação principal. Assim já proclamava o extinto Tribunal Federal de Recursos, em sua Súmula n.º 263, do teor seguinte: "A produção antecipada de provas, por si só, não previne a competência para a ação principal."


    ID
    967915
    Banca
    TRT 8R
    Órgão
    TRT - 8ª Região (PA e AP)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    É CORRETO afirmar sobre o tema Preclusão:

    Alternativas
    Comentários
    • opção B) Art. 503 CPC A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer. Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem reserva alguma, de um ato incompátivel com a vontade de recorrer. (preclusão lógica)
    • O erro da letra d é que não existe preclusão para o juiz.

      Em síntese, preclusão é a perda de uma faculdade processual; é um fato impeditivo destinado a garantir o avanço progressivo da relação processual.

      A preclusão só produz efeito dentro do processo (produz coisa julgada formal).

    • A alternativa a está incorreta, pois a aceitação da sentença envolve uma preclusão lógica de não recorrer. Chama-se preclusão lógica porque ocorreu a prática de um ato incompatível com o ato já realizado. Assim, se ela aceitou a sentença, não pode recorrer, pois é um ato incompatível com o ato anteriormente praticado. Já a preclusão consumativa ocorre quando a parte pratica ato dentro do prazo legal e não pode praticá-lo novamente.

      A alternativa b está correta, pois reproduz o conceito de preclusão lógica que ocorre quando a parte pratica ato incompatível com o anteriormente já praticado.

      A alternativa d está incorreta, pois trata de preclusão consumativa, ou seja, deve ser apresentada a contestação e a reconvenção de forma simultânea, pois se a parte apresentar contestação, não pode posteriormente, mesmo dentro do prazo legal apresentar a reconvenção, ou seja, quando a parte pratica o ato dentro do prazo legal, não pode praticá-lo novamente.


    • Algum colega poderia me dizer sobre o erro E.

    • Qual o erro da C? Alguém pode me ajudar?!

    • O erro da C está em dizer que parte pode corrigir inexatidões materiais em sua contestação ou recurso. Quanto à letra E, acredito que o erro está em dizer que a parte está proibida de rediscutir a sentença somente em razão da preclusão consumativa, quando na realidade são as espécies de preclusão que produzem esse efeito.
    • No que diz respeito às partes, quando não praticar os atos dentro do prazo estipulado será preclusão temporal.

      Quando um ato praticado for incompatível com outro ato anteriormente praticado será preclusão lógica.

      Já quando se executar o direito à prática de um ato que já foi exercido a preclusão será consumativa.

      fonte:cucacursos.


    ID
    967918
    Banca
    TRT 8R
    Órgão
    TRT - 8ª Região (PA e AP)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Leia as afirmativas abaixo e, à luz do CPC e da Doutrina, marque a alternativa CORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. E

      Art. 472 CPC. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros. Nas causas relativas ao estado de pessoa, se houverem sido citados no processo, em litisconsórcio necessário, todos os interessados, a sentença produz coisa julgada em relação a terceiros.

      Art. 473. É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão.

      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA

    • Comentário letra B:
      Não há dúvida, portanto, quanto ao poder complementar do magistrado, para redução ou aumento da multa que se torna insuficiente ou excessiva. Quer tenha sido fixada na decisão ou sentença de conhecimento (art. 461, §§ 3º. e 4º.), quer no processo de execução (art. 644, caput), o valor da multa pode ser modificado. A jurisprudência proporcionou a compreensão exata desse dispositivo (§ 6º. do art. 461), estabelecendo que essa faculdade do Juiz, de alteração da multa, pode ser exercida a qualquer tempo, “mesmo depois de transitada em julgado a sentença, não se observando a preclusão. Isso porque a multa do art. 461, § 6º., “não faz coisa julgada material, podendo ter seu valor alterado pelo Juiz a qualquer tempo, desde que se tenha tornado insuficiente ou excessivo”

      Leia mais: http://jus.com.br/artigos/23312/existe-um-limite-maximo-para-execucao-das-astreintes#ixzz2eAFnI9Gh
    • A) "(...) nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo em se tratando de relação jurídica continuativa em relação à qual sobreveio modificação no estado de fato ou de direito".

      CPC - Art. 471. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo:

      I - se, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito; caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;

      II - nos demais casos prescritos em lei;


      B)  Art. 645. Na execução de obrigação de fazer ou não fazer, fundada em título extrajudicial, o juiz, ao despachar a inicial, fixará multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação e a data a partir da qual será devida. 

      Parágrafo único. Se o valor da multa estiver previsto no título, o juiz poderá reduzi-lo se excessivo.

    • Letras c e d estão erradas: O art. 466-A do CPC prevê: "Condenado o devedor a emitir declaração de vontade, a sentença, uma vez transitado em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida."

    ID
    967921
    Banca
    TRT 8R
    Órgão
    TRT - 8ª Região (PA e AP)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Acerca do Recurso é CORRETO afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Correta: alternativa A.

      Erros das demais alternativas:
      b) O princípio que indica que "para cada espécie de ato judicial a ser recorrido deve ser cabível um único recurso" é o da UNICIDADE.
      c) Não cabe recurso adesivo em embargos de declaração.
      d) A exceção não se refere a "antes do trânsito em julgado", mas do período concernente ao recebimento do recurso até o seu julgamento. (?)
      e) O efeito translativo, apesar de decorrer do efeito devolutivo em profundidade, só se aplica às questões de ordem pública.
    • Em complemento


      B) A alternativa está incorreta, pois o princípio da unicidade ou da singularidade determina que para cada espécie de ato judicial a ser recorrido é cabível determinado recurso.

      C) A alternativa está em desacordo com o art. 500, II, CPC, pois não cabe recurso adesivo em embargos de declaração.

      E) A alternativa está incorreta, pois pelo efeito translativo, o Tribunal pode conhecer de matérias de ordem pública, dispostas inclusive no art. 301 do CPC, todavia a questão está em desacordo com o art. 301, XI do CPC: " falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar."

    • Letra a: correta. 

      "Como o próprio nome sugere, fungibilidade significa troca, substituição, e no âmbito recursal significa receber um recurso pelo outro, mais precisamente receber o recurso que não se entende como cabível para o caso concreto por aquele que teria cabimento. Trata-se notoriamente de flexibilização do pressuposto de admissibilidade recursal do cabimento, considerando-se que, em regra, recurso que não é cabível não é recebido/conhecido. A fungibilidade se funda no princípio da instrumentalidade das formas, amparando-se na ideia de que o desvio da forma legal sem a geração do prejuízo não deve gerar a nulidade do ato processual." (Manual de direito processual civil / Daniel Amorim Assumpção Neves. – 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015)



    ID
    967924
    Banca
    TRT 8R
    Órgão
    TRT - 8ª Região (PA e AP)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Considerando o que o Código de Processo Civil estabelece acerca da Execução, marque a alternativa CORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. C

      Art. 638 CPC. Nas obrigações de fazer, quando for convencionado que o devedor a faça pessoalmente, o credor poderá requerer ao juiz que Ihe assine prazo para cumpri-la.

      Parágrafo único. Havendo recusa ou mora do devedor, a obrigação pessoal do devedor converter-se-á em perdas e danos, aplicando-se outrossim o disposto no art. 633.

      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA


    • A alternativa B está errada pois a recusa do devedor e a impossibilidade de se desfazer o ato, ocasionam consequências jurídicas sutilmente distintas, nos termos do caput e do parágrafo único do art. 643:

      Art. 643. Havendo recusa ou mora do devedor, o credor requererá ao juiz que mande desfazer o ato à sua custa, respondendo o devedor por perdas e danos.
      Parágrafo único. Não sendo possível desfazer-se o ato, a obrigação resolve-se em perdas e danos.

      Acerca disso, segue excerto extraído do livro Curso Didático de Direito Processual Civil, de Elpídio Donizetti, 16. ed, pp. 959 e 960:

      "(...)temos de distinguir duas situações:
      se a prestação negativa for daquelas que a doutrina denomina de instantânea, como, por exemplo, a decorrente de obrigação de não cantar num determinado local, em face da impossibilidade de se retornar ao status quo ante, a obrigação resolve-se em pernas e danos (art. 643, parágrafo único);

      já a execução da obrigação de não fazer permanente (por exemplo, a pessoa se obrigou a não construir e constrói) pode ser executada especificamente, com o desfazimento do que se fez, ou pela conversão em pernas e danos. Quanto ao desfazimento, pode ser realizado por terceiro, à custa do devedor, aplicando-se o art. 633 e seguintes."

    • A) ERRADA - "Art. 632. Quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o devedor será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz lhe assinar, se outro não estiver determinado no título executivo". Não se inclui na alternativa a obrigação de não fazer. 

      B) ERRADA - já comentada pelos colegas abaixo. 

      C) CORRETA - já comentada pelos colegas abaixo.

      D) ERRADA - súmula 317 do STJ, "é definitiva a execução de título extrajudicial, ainda que pendente apelação contra sentença que julgue improcedentes os embargos". 

      E) ERRADA - não há amparo legal para a ressalva proposta no final da assertiva. 

    • Apenas apontando a fundamentação legal referente à alternativa "E" :

      CPC 73
      Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais:
            (...)
            II- a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores;
            (...)
            § 1o A propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.

    • Letra d: CPC 

      Art. 587.  É definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo (art. 739).


    • Novo CPC Da Obrigação de Fazer

      Art. 815. Quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o executado será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz lhe designar, se outro não estiver determinado no título executivo.

      Art. 816. Se o executado não satisfizer a obrigação no prazo designado, é lícito ao exequente, nos próprios autos do processo, requerer a satisfação da obrigação à custa do executado ou perdas e danos, hipótese em que se converterá em indenização.

      Parágrafo único. O valor das perdas e danos será apurado em liquidação, seguindo-se a execução para cobrança de quantia certa.

      Art. 817. Se a obrigação puder ser satisfeita por terceiro, é lícito ao juiz autorizar, a requerimento do exequente, que aquele a satisfaça à custa do executado.

      Parágrafo único. O exequente adiantará as quantias previstas na proposta que, ouvidas as partes, o juiz houver aprovado.

      Art. 818. Realizada a prestação, o juiz ouvirá as partes no prazo de 10 (dez) dias e, não havendo impugnação, considerará satisfeita a obrigação.

      Parágrafo único. Caso haja impugnação, o juiz a decidirá.

      Art. 819. Se o terceiro contratado não realizar a prestação no prazo ou se o fizer de modo incompleto ou defeituoso, poderá o exequente requerer ao juiz, no prazo de 15 (quinze) dias, que o autorize a concluí-la ou a repará-la à custa do contratante.

      Parágrafo único. Ouvido o contratante no prazo de 15 (quinze) dias, o juiz mandará avaliar o custo das despesas necessárias e o condenará a pagá-lo.

      Art. 820. Se o exequente quiser executar ou mandar executar, sob sua direção e vigilância, as obras e os trabalhos necessários à realização da prestação, terá preferência, em igualdade de condições de oferta, em relação ao terceiro.

      Parágrafo único. O direito de preferência deverá ser exercido no prazo de 5 (cinco) dias, após aprovada a proposta do terceiro.

      Art. 821. Na obrigação de fazer, quando se convencionar que o executado a satisfaça pessoalmente, o exequente poderá requerer ao juiz que lhe assine prazo para cumpri-la.

      Parágrafo único. Havendo recusa ou mora do executado, sua obrigação pessoal será convertida em perdas e danos, caso em que se observará o procedimento de execução por quantia certa.

      Seção III 

      Da Obrigação de Não Fazer

      Art. 822. Se o executado praticou ato a cuja abstenção estava obrigado por lei ou por contrato, o exequente requererá ao juiz que assine prazo ao executado para desfazê-lo.

      Art. 823. Havendo recusa ou mora do executado, o exequente requererá ao juiz que mande desfazer o ato à custa daquele, que responderá por perdas e danos.

      Parágrafo único. Não sendo possível desfazer-se o ato, a obrigação resolve-se em perdas e danos, caso em que, após a liquidação, se observará o procedimento de execução por quantia certa.


    ID
    967927
    Banca
    TRT 8R
    Órgão
    TRT - 8ª Região (PA e AP)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973

    Leia e analise as afirmativas abaixo e, a seguir, marque a alternativa CORRETA:


    I – O legislador, ao ressalvar da penhora os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, excetuando os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; pretendeu preservar, em última análise, a essência da dignidade humana; e, por isso, deixou ao livre arbítrio do julgador estabelecer o alcance da impenhorabilidade.

    II - Nos termos do CPC, os bens inalienáveis são absolutamente impenhoráveis, porém a impenhorabilidade não é oponível em relação aos frutos e rendimentos do bem inalienável, os quais, à falta de outros bens, sempre podem ser penhorados.

    III – A doutrina e a jurisprudência, ao interpretarem o disposto no inciso III do art. 648 do CPC, têm-se inclinado por entender impenhoráveis todos os instrumentos úteis e necessários não só à atividade profissional, mas também a qualquer ocupação, arte ou ofício; embora, haja entendimentos restritivos no sentido de que não se pode confundir o que seja útil ao exercício da profissão com o que seja necessário à atividade econômica explorada.

    IV – Eventualmente, o juiz pode afastar a incidência da regra infraconstitucional da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos de aposentadoria e outras tipos de remuneração, em vista da realização do valor justiça e visando à efetivação dos direitos fundamentais.


    Alternativas
    Comentários
    • hauhauhauhuahuhua, fico pensando no delegado conversando sobre isso com o bandido.... kkkk: Rapaz, você sabia que a BIOS do computador se localiza em uma memória do tipo ROM? Foi por essa insatisfação que você obrigou a vítima a realizar conjunção carnal contigo? kkkkkkkkkkkkkkkkk

    • boa kkkk

    • A limitaçao de pensamento do concurseiro policial médio é impressionante. A romantizaçao da atividade policial e a crença de que o dia-a-dia da policia é algo cinematografico sao as maiores causas de desmotivaçao na carreira da segurança publica. O cara entra com aquela mentalidade de que vai trabalhar na CSI Miami da série televisiva, so vai investigar roubo, estupro e homicidio, e cai naquela delegacia de interior com 2 computadores que mal funcionam, onde o escrivao acumula cargo de investigador e trabalha 18h por dia sem qualquer adicional, e os crimes mais comuns sao de lesao corporal em briga de bar ou algo do genero. Querido concurseiro, quando vc estiver sozinho na delegacia porque nao tem servidor pra cobrir plantao e o computador parar de funcionar, voce vai querer ter algum conhecimento mais aprofundado sobre o tema, SIM. Ou mesmo, caso voce tenha SORTE, e seja lotado em uma delegacia que investiga crimes informaticos(sim, eles existem), vc vai precisar saber coisas desse tipo. Largue de ser um romantico e abra os olhos para a realidade!

    • A limitaçao de pensamento do concurseiro policial médio é impressionante. A romantizaçao da atividade policial e a crença de que o dia-a-dia da policia é algo cinematografico sao as maiores causas de desmotivaçao na carreira da segurança publica. O cara entra com aquela mentalidade de que vai trabalhar na CSI Miami da série televisiva, so vai investigar roubo, estupro e homicidio, e cai naquela delegacia de interior com 2 computadores que mal funcionam, onde o escrivao acumula cargo de investigador e trabalha 18h por dia sem qualquer adicional, e os crimes mais comuns sao de lesao corporal em briga de bar ou algo do genero. Querido concurseiro, quando vc estiver sozinho na delegacia porque nao tem servidor pra cobrir plantao e o computador parar de funcionar, voce vai querer ter algum conhecimento mais aprofundado sobre o tema, SIM. Ou mesmo, caso voce tenha SORTE, e seja lotado em uma delegacia que investiga crimes informaticos(sim, eles existem), vc vai precisar saber coisas desse tipo. Largue de ser um romantico e abra os olhos para a realidade!

    • Esse tipo de conhecimento poderia ser facilmente passado no curso de formação. Major. Delegado não é só uma carreira policial, é uma carreira jurídica. O conteúdo programático das matérias jurídicas além de ter uma complexidade inerente às matérias é extremamente extenso, você deve saber bem disso. É absolutamente fora do contexto cobrar questões com nível de complexidade elevado para o cargo de Delegado em informática, até porque nem aprendemos isso na faculdade. Mas é só uma observação, falar não muda os fatos. Cai no concurso então eu estudo.

    • Acho que mesmo investigando crimes cibernéticos, o Delegado não vai concentrar suas atividades em detectar qual o tipo de memória ou similar usado pelo infrator.

      Até porque existem os institutos de perícia com profissionais especializados para tanto.

      Comentário infeliz, Major.

    • Boa Daniela.

    • q cara chato querendo militar em comentário, vai dormir major


    ID
    967930
    Banca
    TRT 8R
    Órgão
    TRT - 8ª Região (PA e AP)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Acerca das Condições da Ação, marque a assertiva CORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa correta A.

      B) ERRADA. O interesse de agir está relacionado ao binômio  NECESSIDADE e ADEQUAÇÃO. Só existirá o interesse de agir quando houver a necessidade de se ingressar com uma ação para pleitear o que se deseja e quando houver adequação da ação (própria para o pedido).
      C) ERRADA. A teoria adotada pelo CPC é a teoria ECLÉTICA, que tem como seu precussor 
       Enrico Tullio Liebman. Para ele, As três condições da ação precisam ser alegadas e demonstradas pelo autor; a constatação de sua ausência, em qualquer momento ou grau de jurisdição, conduz ao proferimento de uma sentença processual (terminativa), com a extinção do procedimento sem a resolução do mérito;
      D) ERRADA. Pedido juridicamente impossível  é aquele excluído de plano pelo ordenamento jurídico, não havendo a menor possibilidade de sua obtenção. A alternativa trata de erro procedimental, que, em tese, não tem relação alguma com o pedido juridicamente impossível. Sobre a interposição incorreta de recursos é bom ressaltar a existência do princípio da FUNGIBILIDADE. esse princípio priorisa a finalidade visada em relação à sua forma. 
      E) ERRADA. Legitimação extraordinária é quando alguém vai a juízo, em nome próprio, defender interesses alheios. 



      FONTE: http://jus.com.br/artigos/13066/a-teoria-da-acao-de-liebman-e-sua-aplicacao-recente-pelo-superior-tribunal-de-justica#ixzz2fGFb9k5r
    • Sei que o gabarito marcou a alternativa A, mas alguém pode me explicar o porquê está correta
      Vi que o art. 267, inc, VI, do CPC prevê a extinção do processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Por outro lado, a questão fala que houve o exercício da ação nesse caso, apesar da Teoria Eclética de Liebman, ADOTADA PELO CPC brasileiro, dizer que NECESSITA DE UMA RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

      consultei as obras de Direito Processual Civil Esquematizado de Marcus Vinicius Rios Gonçalves (2013) e Manual de Direito Processual Civil de Daniel Amorim Assumpção Neves (2013).

      Desde já obrigada :)
    • Achei a questão muito louca, porque a teoria da asserção veio pra consertar o buraco da ilegitimidade x improcedência por ajuizado em face da pessoa errada! Extingue pela primeira forma e acaba com o processo no início.Também queria explicações mais detalhadas dos malandros do processo...

    • dúvida/crítica: pelo que entendi da doutrina, o exercício do direito de ação exige as condições da ação.

       

       

      DANIEL NEVES:
      Capítulo 3

      3.1.4. Teoria eclética

      (...) Para exercer o direito de ação e consequentemente ter direito ao julgamento de mérito é necessária a presença de alguns requisitos (condições da ação), sua falta leva a uma sentença terminativa (não de mérito) que não faz CJM. Estando presentes as condições de ação a sentença será de mérito (procedente ou não). (...) Quando o Estado prefere sentença terminativa (não de mérito) não foi exercido o direito de ação, mas sim o direito de petição (esse sim incondicional e genérico), pois o direito de ação é direito a uma sentença de mérito – esta só será proferida quando preenchida as condições da ação. Percebe-se que o CPC adotou essa teoria ao distinguir sentença terminativa e definitiva, por isso o nome eclético.

    • Pessoal,

      embora excelente o comentário da colega Thata, há de ser feita uma pequena correção quanto a assertiva "c". Isso porque o CPC vigente efetivamente adotou a teoria da asserção quanto à análise das condições da ação (ou seja, a análise das condições da ação é feita "in abstrato" não se confundindo com o mérito). Não obstante, a teoria eclética também foi adotada pelo CPC, todavia para o exercício de ação. São coisas distintas. Portanto, o erro da assertiva não reside aí, mas confesso não poder precisa-lo.

      Bons estudos.

    • Marquei a letra "C" pq: a questão não afirma que a Teoria da Asserção foi adotada pleo CPC ou pela Jurisprudência, apenas afirma que é eficiente, está de acordo com a razoável duração do processo e que é muito usada no âmbito do processo civil. Tudo isso é verdade. O CPC adota a Teoria Eclética, mas o STJ adota a da Asserção. Não vejo erro na letra "C". 

    • Gente, a letra A está correta mesmo, apesar de eu cair na letra C e errar. Olha, se o juiz percebeu vício na condição de ação, significa que alguém já pediu prestação jurisdicional (lembrem que a jurisdição pode ser provocada por qualquer um devido ao princípio da inércia) e com isso já exerceu seu direito de ação (que é subjetivo, público e dirigida ao estado). Logo, mesmo que exista erros na condição da ação, importando em carência, a jurisdição foi movimentada e a ação foi exercida, o processo (e apenas ele) é que não foi. 

    • Creio que o erro da letra C  está em dizer  "ao se analisar A FALTA de condições da ação" Na verdade na teoria da asserção o juiz verifica a presença das condições da ação nas afirmações do autor. 

    • Questão absurda, porque pela teoria adotada pelo CPC de 1973 o direito de ação se relaciona cm o direito a uma decisão de mérito.

      ]

    • Alternativa A) É certo que, ajuizada uma ação que não preencha todas as condições exigidas para o seu processamento, quais sejam, a legitimidade das partes, a possibilidade jurídica do pedido e o interesse processual, essa será extinta sem julgamento do mérito (art. 267, VI, CPC/73). Mas a própria extinção do processo é dada mediante um ato judicial, mediante a manifestação do Estado-juiz, razão pela qual é inegável tanto o exercício da ação (propositura) como a atuação da jurisdição (extinção do processo). É importante lembrar que o ordenamento jurídico brasileiro adota a teoria eclética do direito de ação, considerando-o autônomo e abstrato, desvinculado, portanto, da existência de um direito material a ser tutelado e da procedência do pedido formulado pelo autor em sua petição inicial. Afirmativa correta.
      Alternativa B) A relação de identificação do autor e do réu com o direito material em litígio corresponde à legitimidade das partes e não ao interesse processual (de agir), o qual corresponde à necessidade e à utilidade da tutela jurisdicional para solucionar a lide. Afirmativa incorreta.
      Alternativa C) De acordo com a teoria da asserção, o juiz deve verificar a existência das condições da ação analisando apenas a narrativa trazida pelo autor em sua petição inicial. Essa narrativa deve ser clara e coerente o suficiente para que a ação se apresente como juridicamente possível (possibilidade jurídica do pedido), necessária (interesse processual) e instaurada entre as partes legítimas (legitimidade das partes). Caso não o seja, o processo será extinto de plano, sem resolução do mérito. Não sendo essa análise preliminar feita e vencida a fase de instrução processual, a verificação da ausência de uma das condições da ação levaria também à extinção do processo, mas com resolução do mérito (sugerimos a leitura do livro "Efetividade do processo e técnica processual", de Bedaque, para aprofundamento do tema, caso entenda necessário). O ordenamento jurídico brasileiro impõe, por outro lado, a extinção do processo sem resolução do mérito, em qualquer de suas fases, quando verificada a ausência de qualquer condição da ação (art. 267, VI, CPC/73), ou seja, restando vencida ou não a fase de instrução probatória, razão pela qual é possível afirmar a adoção da teoria eclética, e não da teoria da asserção. Afirmativa incorreta.
      Alternativa D) O caso trazido pela afirmativa é de falta de interesse processual (de agir), no que concerne ao seu aspecto do interesse-adequação. O interesse processual, uma das condições da ação, subdivide-se em "interesse-necessidade" e em "interesse-adequação", exigindo a demonstração da necessidade de o autor ingressar em juízo para obter o bem da vida que almeja, bem como a escolha do meio (instrumento) processual adequado para a tutela de seu direito. A possibilidade jurídica do pedido exige, tão somente, que o pedido formulado pelo autor seja lícito e possível. Afirmativa incorreta.
      Alternativa E) Ocorre legitimação extraordinária quando alguém, autorizado por lei, vai a juízo, em nome próprio, defender interesse alheio (art. 6º, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    • Pessoal no art 312 NCPC, diz: Considera proposta a ação quando a petição inicial for protocolada

    • Sobre a E: Há legitimação extraordinária quando há correspondência total entre a situação legitimante e as situações jurídicas submetidas à apreciação do magistrado. ERRADO!

      NESTE CASO, HÁ LEGITIMAÇÃO ORDINÁRIA OU LEGITIMIDADE PARA A CAUSA.

      SITUAÇÃO LEGITIMANTE É O MESMO QUE RELAÇÃO MATERIAL HIPOTÉTICA. POR EXEMPLO: SE A LITIGA CONTRA B (AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE), SENDO QUE A AFIRMA SER FILHO DE B, E AFIRMA QUE B É SEU PAI, ENTÃO A TEM LEGITIMAÇÃO ORDINÁRIA OU LEGITIMIDADE PARA A CAUSA, POIS ELE É TITULAR DA RELAÇÃO MATERIAL HIPOTÉTICA.

      A LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA OU SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL SE DÁ QUANDO ALGUÉM, AUTORIZADO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO, ATUA COMO PARTE EM NOME PRÓPRIO, NA DEFESA DE INTERESSE ALHEIO.

    • Essa questão vai absolutamente contra tudo que estudei sobre direito de ação.

      A doutrina entende que o direito processual civil brasileiro adota a teoria eclética de liebman, segundo a qual a ação é condicionada, ou seja, só se verifica que existiu, de fato, ação, quando superadas as suas condições (legitimidade e interesse, atualmente). Para liebman, a ação está diretamente relacionada ao direito a uma análise do mérito. Na alternativa A, considerada correta, a banca entende que a ação ocorre mesmo se ausente uma das condições de ação, o que a meu ver está incorreto. Nesse caso, não existiu ação, mas tão somente direito de petição.

      Por outro lado, a Teoria da Asserção, que consiste em verificar as condições da ação em abstrato, na forma como postas na petição inicial, é amplamente adotada na jurisprudência. Vai entender o porquê de a C estar errada.

      Nunca concordarei.


    ID
    967933
    Banca
    TRT 8R
    Órgão
    TRT - 8ª Região (PA e AP)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Marque a alternativa CORRETA, acerca do Conceito de Processo:

    Alternativas
    Comentários
    • A alternativa c está correta, como se depreende do trecho do livro de Fredie Diddier:O processo sob a perspectiva daTeoria do Fato Jurídicoé uma es pécie de ato jurídico.Examina-se o processo a partir do plano da existência dos fatos jurídicos. Trata-se de um ato jurídico complexo. Processo, neste sentido, é sinônimo de procedimento.Trata-se de ato jurídico “cujo suporte fáctico é complexo e formado por vários atos jurídicos. (...) No ato-complexo há um ato final, que o caracteriza, define a sua natureza e lhe dá a denominação e há o ato ou os atos condicionantes do ato final, os quais, condicionantes e final, se relacionam entre si, ordenadamente no tempo, de modo que constituempartes integrantes de um processo, definido este como um conjunto ordenado de atosdestinados a um certo fim. . Enquadra-se o procedimento na categoria “ato-complexo de formação sucessiva”: os vários atos que compõem o tipo normativo sucedem-se no tempo. O procedimento é ato-complexo de formação sucessiva, porquanto seja umconjunto de atos jurídicos (atos processuais), relacionados entre si, que possuem como objetivo comum, no caso do processo judicial, a prestação jurisdicional. Ainda de acordo com aTeoria do Fato Jurídico, o processo pode ser encarado como efeito jurídico; ou seja, pode-se encará-lo pela perspectiva do plano da eficácia dos fatos jurídicos.Neste sentido, processo é o conjunto das relações jurídicas que se estabelecem entre os diversos sujeitos processuais(partes, juiz, auxiliares da justiça etc.). Essas relações jurídicas processuais formam-se em diversas combinações: autor-juiz, autor-réu, juiz-réu, autor-perito, juiz-órgão do Ministério Público etcDisponível em: http://www.editorajuspodivm.com.br/i/f/avulsas-Curso%20de%20Processo%20Civil%20-%20V1%20-%2016a%20ed.pdf


    • "a": Quanto ao processo como método, vide: Sob o enfoque da Teoria da Norma Jurídica, processo é o método de produção de

      normas jurídicas. O poder de criação de normas (poder normativo) somente pode ser exercido processualmente.

      "c": O processo sob a perspectiva da Teoria do Fato Jurídico é uma espécie de ato jurídico. Examina-se o processo a partir do

      plano da existência dos fatos jurídicos. Trata-se de um ato jurídico complexo. Processo, neste sentido, é sinônimo de procedimento.

      Ainda de acordo com a Teoria do Fato Jurídico, o processo pode ser encarado como efeito jurídico ; ou seja, pode-se encará-lo pela perspectiva do plano da eficácia dos fatos jurídicos. Neste sentido, processo é o conjunto das relações jurídicas que se estabelecem entre os diversos sujeitos processuais (partes, juiz, auxiliares da justiça etc.).





       

    • É o conjunto ordenado de atos processuais que visam a restauração da paz em cada caso concreto.


    ID
    967936
    Banca
    TRT 8R
    Órgão
    TRT - 8ª Região (PA e AP)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Sobre liquidação de sentença, à luz do Código de Processo Civil, apenas uma das alternativas está CORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • Letr B

      “Liquidação imprópria” é a modalidade de liquidação nas ações coletivas para a reparação de danos envolvendo direitos individuais homogêneos, quando procedente a sentença, caso em que deverão ser apurados a titularidade do crédito e o quantum debeatur. 

      Leia mais: http://www.estudosparadefensoria.com.br/news/o-que-se-entende-por-liquida%C3%A7%C3%A3o-impropria-/
    • A) ERRADA - "Art. 475-A. Quando a sentença não determinar o valor devido, procede-se à sua liquidação. § 1o Do requerimento de liquidação de sentença será a parte intimada, na pessoa de seu advogado. § 2o A liquidação poderá ser requerida na pendência de recurso, processando-se em autos apartados, no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes". 

      B) CORRETA 

      C) ERRADA - "Art. 475-H. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento". 

      D) ERRADA - A ausência das condições da ação pode ser analisada em qualquer tempo e grau de jurisdição, bem como de ofício. Não há exceção apenas para a liquidação por artigos. 

      E) ERRADA - "Art. 475-B. Quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J desta Lei, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo. § 1o Quando a elaboração da memória do cálculo depender de dados existentes em poder do devedor ou de terceiro, o juiz, a requerimento do credor, poderá requisitá-los, fixando prazo de até trinta dias para o cumprimento da diligência. § 2o Se os dados não forem, injustificadamente, apresentados pelo devedor, reputar-se-ão corretos os cálculos apresentados pelo credor, e, se não o forem pelo terceiro, configurar-se-á a situação prevista no art. 362".


    • Far-se-á a liquidação por arbitramento quando (art. 509, I, CPC/2015):

      a) determinado pela sentença ou convencionado pelas partes: a convenção das partes, geralmente, é anterior à sentença e nela contemplada;

      b) o exigir a natureza do objeto da liquidação: estimar a extensão da redução da capacidade laborativa de uma pessoa, por exemplo, depende de conhecimentos técnicos, mas também de apreciação subjetiva do perito, daí por que, em tal caso, recomenda-se a liquidação por arbitramento.

      Aplicam-se à liquidação por arbitramento as normas sobre a prova pericial (art. 510, CPC/2015), que, como vimos, consiste em exame, avaliação ou vistoria. Exame consiste na inspeção para verificar alguma circunstância fática em coisa móvel que possa interessar à solução do litígio. Vistoria é a inspeção realizada em bens imóveis. Avaliação tem por fim a verificação do valor de algum bem ou serviço.

      O credor ou o devedor requererá liquidação por meio de simples petição. O juiz determinará, então, a intimação para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, na tentativa de apurar o quanto devido. No mesmo despacho, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, fixando o prazo para entrega do laudo.

      Note que o novo Código permite que as próprias partes apresentem os documentos e pareceres necessários à apuração do quantum debeatur sem a necessidade de prévia nomeação de perito (art. 510, primeira parte). Somente quando o juiz, de posse dos elementos apresentados pelos interessados, não puder decidir de plano o valor da condenação, será possível a produção de prova pericial. Elpidio Donizete- Gen jurídico


    ID
    967939
    Banca
    TRT 8R
    Órgão
    TRT - 8ª Região (PA e AP)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Considerando-se a lei, a doutrina e a jurisprudência processual, é CORRETO afirmar acerca da Execução contra a Fazenda Pública:

    Alternativas
    Comentários
    • A  alternativa b está em descompasso com o art. 100,§2º CF: "Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos (...).

    • Resposta da Banca:


      QUESTÃO 94 - RECURSO: 08 – Relator: Desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho. RECURSO: 12 – Relatora: Desembargadora Odete de Almeida Alves. RECURSO: 13 – Relatora: Desembargadora Odete de Almeida Alves. RECURSO: 15 – Relator: Desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho. RECURSO: 17 – Relatora: Desembargadora Odete de Almeida Alves. RECURSO: 20 – Relator: Desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho. RECURSO: 24 – Relatora: Advogada Emília de Fátima da Silva Farinha Pereira. FUNDAMENTOS: Segundo Fredie Didier “o texto constitucional exige o prévio trânsito em julgado para a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. Não se exige o prévio trânsito em julgado para que se tenha início a execução. Logo, o que se pode permitir, com o ajuizamento de uma execução provisória diante de um recurso desprovido de efeito suspensivo, é o processamento imediato da execução, fazendo-se a citação da Fazenda Pública para o oferecimento de embargos, os quais serão processados e julgados, daí se seguindo a interposição de eventual recurso de apelação. Encerrado todo o processamento da execução contra a fazenda pública, deverá, então, aguardar-se o desfecho do processo de conhecimento. A partir do trânsito em julgado, poder-se-á expedir o precatório ou a requisição de pequeno valor”. “Significa, então, que é possível a execução provisória em face da Fazenda Pública apenas para processamento da demanda executiva. A expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor é que fica condicionada ao prévio transito em julgado da sentença proferida no processo de conhecimento. Nessa hipótese a execução provisória serve, apenas, para adiantar o processamento da execução contra a Fazenda Pública, eliminando uma etapa futura” (Curso de Direito Processual Civil, Vol.5, 3ª edição, 2011, p.739/740). Quanto à alegação do recorrente 15, de que a matéria estaria em apreciação pelo STF, em Repercussão Geral através do RE 573872, o mesmo está concluso ao relator desde 19/08/2010, conforme pesquisa no site do STF, logo ainda sem qualquer efeito perante os tribunais. Sendo assim, a única alternativa correta é a “C”. Quanto ao apelo dos  candidatos 12, 13 e 17, a Relatora acrescenta: Não têm razão. Ao mencionar a possibilidade de execução provisória, a alternativa “C”, considerada correta, explica que não se tratava de pagamento, mas de procedimentos adotados com o fim de adiantar a execução. Nego provimento. Decisão: RESOLVE A COMISSÃO DE CONCURSO, À UNANIMIDADE, CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, NOS TERMOS DOS FUNDAMENTOS APRESENTADOS NOS PARECERES DA COMISSÃO EXAMINADORA E DOS RELATORES.


    • sinceramente, não entendi o erro da letra E

      podem me ajudar?



      art. 100 CF, § 8º É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo.



      art. 87 ADCT:

      Art. 87. Para efeito do que dispõem o § 3º do art. 100 da Constituição Federal e o art. 78 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias serão considerados de pequeno valor, até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federação, observado o disposto no § 4º do art. 100 da Constituição Federal, os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)      

       I - quarenta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Estados e do Distrito Federal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)

             II - trinta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Municípios


    ID
    967942
    Banca
    TRT 8R
    Órgão
    TRT - 8ª Região (PA e AP)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Acerca do incidente de uniformização de jurisprudência é CORRETO afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. B

      A CONTRÁRIO SENSO 

      Art. 479 CPC. O julgamento, tomado pelo voto da maioria absoluta dos membros que integram o tribunal, será objeto de súmula e constituirá precedente na uniformização da jurisprudência.


      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA
    • É a turma, câmara, grupo de câmaras ou câmaras cíveis reunidas que reconhece a divergência. O procedimento se dá da seguinte forma: o pedido incidental (ocorre dentro do processo) de uniformização de jurisprudência é recebido pelo julgador (normalmente o relator), que analisará se é o caso de haver divergência de teses jurídicas eventualmente discrepantes no tribunal. Se for o caso, lavrará o seu voto no sentido de que existe divergência entre órgãos fracionários do tribunal, e então o encaminhará para a turma, câmara, grupo de câmaras ou câmaras cíveis reunidas, as quais, estas sim, reconhecerão, definitivamente, se é o caso de haver divergência na interpretação do direito (e não o próprio Tribunal). A turma, câmara, grupo de câmaras ou câmaras cíveis reunidas, em seguida, encaminham os autos ao Tribunal. Caberá ao Pleno (ou ao órgão especial, se houver) realizar nova análise acerca da existência do dissídio. Presente esta, caber-lhe-á proceder à uniformização, devendo cada juiz emitir seu voto em exposição fundamentada. O chefe do Ministério Público que funciona perante o tribunal será ouvido em qualquer caso (CPC, art. 478 e seu parágrafo único). O Tribunal vai além, que, embora não decida o mérito da questão (a causa principal não é julgada), se pronunciará quanto ao dissídio, fixando a tese jurídica, uniformizando a jurisprudência desse Tribunal. Basta lembrar que será formada uma súmula. Lendo qualquer súmula de tribunal, é fácil notar que ela tem uma redação abstrata, sem revelar detalhes do caso concreto. Caberá ao órgão do qual proveio o incidente julgá-lo, preponderando o entendimento jurídico do Tribunal, ao qual estará vinculado. Para servir de precedente a todos os outros casos idênticos que estiverem sob jurisdição daquele Tribunal (o Estado inteiro), isto é, parâmetro orientador na uniformização da jurisprudência, é necessário obter maioria absoluta dos membros daquele Tribunal. A contrário senso, se obtiver apenas maioria simples, passa a valer apenas para aquele caso concreto. Finalmente, caberá ao órgão fracionário retomar o julgamento que fora suspenso, decidindo o recurso, o reexame necessário ou a causa originária que lhe foi submetida.


    • LETRA A - Reconhecida a divergência na interpretação do direito pelo tribunal, este dará a interpretação a ser observada, podendo ouvir o Ministério Público acerca da divergência.Artigo 478, parágrafo único: EM QUALQUER CASO, será ouvido o chefe do MP. A questão diz "podendo" e o correto é "obrigatório".
      LETRA B - correto (comentário abaixo)

      LETRA C - capitulo da uniformização (artigos 476  a 479, CPC) nada fala acerca da competência originária.

      LETRA D - não é reforma da decisão e sim INTERPRETAÇÃO

      LETRA E - o capitulo não fala nada acerca de teses pretéritas


    ID
    967945
    Banca
    TRT 8R
    Órgão
    TRT - 8ª Região (PA e AP)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Internacional Público
    Assuntos

    Com base nas normas internacionais de proteção da criança e do adolescente contra a exploração econômica, assinale a resposta CERTA:

    Alternativas
    Comentários
    • a) ERRADA: art. 2º e 3º da Convenção 132 da OIT;

      b) CORRETA: art.1º e §§1 e 3 do art. 2º  da Convenção 132 da OIT;

      c) ERRADA: art. 7º § 1º "...entre treze e quinze anos..." , a questão fala entre doze e quinze anos;

      d) ERRADA: art. 3ª alínea d "...é suscetível de prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças...", a questão acrescenta educação;

      e) ERRADA: art. 10º "...o emprego assalariado da mão-de-obra infantil...", a questão refere-se a infanto-juvenil.

    • pra q uma cavalice dessas?

    • a) ERRADA: art. 32 da Convenção dobre os Direitos da Criança; 

      b) CORRETA: art. 1° e §§ 1 e 3 da Convenção 138 da OIT;
      c) ERRADA: art. 7°, §§ 1 e 2 da Convenção 138 da OIT; 
      d) ERRADA: art. 3° da Convenção 182 da OIT 
      e) ERRADA: §3 do art. 10 do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, sociais e culturais.
    • Letra A: acredito que o erro está em estabelecer a idade mínima de 14 anos, uma vez que o artigo 32, da Convenção sobre os Direitos da Criança não estabelece. Veja:

       

      Artigo 32

      1. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança de estar protegida contra a exploração econômica e contra o desempenho de qualquer trabalho que possa ser perigoso ou interferir em sua educação, ou que seja nocivo para sua saúde ou para seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social.

      2. Os Estados Partes adotarão medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais com vistas a assegurar a aplicação do presente artigo. Com tal propósito, e levando em consideração as disposições pertinentes de outros instrumentos internacionais, os Estados Partes, deverão, em particular:

      a) estabelecer uma idade ou idades mínimas para a admissão em empregos;

       

       

    • Letra B:

       

      Convenção 138:

       

      Artigo 1º:

      Todo País-Membro em que vigore esta Convenção, compromete-se a seguir uma política nacional que assegure a efetiva abolição do trabalho infantil e eleve progressivamente, a idade mínima de admissão a emprego ou a trabalho a um nível adequado ao pleno desenvolvimento físico e mental do adolescente.

       

      Artigo 2º:

              1. Todo Membro que ratificar esta Convenção especificará, em declaração anexa à ratificação, uma idade mínima para admissão a emprego ou trabalho em seu território e nos meios de transporte registrados em seu território; ressalvado o disposto nos Artigos 4º e 8º desta Convenção, nenhuma pessoa com idade inferior a essa idade será admitida a emprego ou trabalho em qualquer ocupação.

       

      3. A idade mínima fixada nos termos do parágrafo 1º deste Artigo não será inferior à idade de conclusão da escolaridade obrigatória ou, em qualquer hipótese, não inferior a quinze anos.

    • Letra C:

       

      Convenção 138 da OIT:

       

      Artigo 7º

              1. As leis ou regulamentos nacionais poderão permitir o emprego ou trabalho a pessoas entre treze (e não DOZE) e quinze anos em serviços leves que:

              a) não prejudiquem sua saúde ou desenvolvimento, e

              b) não prejudiquem sua freqüência escolar, sua participação em programas de orientação vocacional ou de treinamento aprovados pela autoridade competente ou sua capacidade de se beneficiar da instrução recebida.

       

              2. As leis ou regulamentos nacionais poderão também permitir o emprego ou trabalho a pessoas com, no mínimo, quinze anos de idade e que não tenham ainda concluído a escolarização obrigatória em trabalho que preencher os requisitos estabelecidos nas alíneas a) e b) do parágrafo 1º deste Artigo.

            

              4. Não obstante o disposto nos parágrafos 1º e 2º deste Artigo, o País-membro que se tiver servido das disposições do parágrafo 4º do Artigo 2º (" o País-membro, cuja economia e condições do ensino não estiverem suficientemente desenvolvidas ")  poderá, enquanto continuar assim procedendo, substituir as idades de treze e quinze anos pelas idades de doze e quatorze anos e a idade de quinze anos pela idade de quatorze anos dos respectivos Parágrafos 1º e 2º deste Artigo.

       

       

    • A CV138 não fala em abolição do trabalho infanto-juvenil ou estou errado?


    ID
    967948
    Banca
    TRT 8R
    Órgão
    TRT - 8ª Região (PA e AP)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Internacional Público
    Assuntos

    Assinale a alternativa CORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • A) errada - os estrangeiros não têm livre acesso aos cargos. Ex.cargos privativos de brasileiro nato (art. 12, § 3º da CF).

      B) errada -  a súmula 207/TST foi cancelada. Dessa forma,para esses trabalhadores abrangidos no artigo 1º, da Lei 7.064/82, com a alteração dada pela Lei 11.962/2009, passou a valer a previsão do artigo 3º,inciso II, que assegura “a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho (...) quando mais favorável do que a legislação territorial”. 

      D) errada - Conselho do Mercado Comum Órgão superior e decisório do MERCOSUL,para assegurar o cumprimento dos objetivos do Bloco. -Integrado pelos Ministros de Relações Exteriores e da Economia de cada um dos Estados Partes (no Brasil é o Ministério da  Fazenda). Atenção: ministros da justiça dos Estados não integram o Conselho. - Toma as decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos estabelecidos no Tratado de Assunção. - Responsáve lpela condução políticado processo de integração

      E) errada - A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho tem igualmente poderes para conferira qualidade de Membro da Organização, por maioria de dois terços do conjunto dos votos presentes, se a mesma maioria prevalecer entre os votos dos delegados governamentais. A admissão do novo Estado-Membro tornar-se-á efetiva quando ele houver comunicado ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho que aceita integralmente as obrigações decorrentes da Constituição da Organização.


    • Galera, o colega Éderson  se equivocou. A LEI 7.064/82 não se aplica a estrangeiro que não foi contratado no Brasil! O que está errado na assertiva B é o fato de dizer que é vedada a estipulação da remuneração em moeda estrangeira.

    • LETRA “C”:

      DECRETO Nº 61.078, DE 26 DE JULHO DE 1967 (  promulga a Convenção de Viena sôbre Relações Consulares) – ARTIGO 4º (Estabelecimento de uma repartição consular):

      1. Uma repartição consular não pode ser estabelecida no território do Estado receptor sem seu consentimento.

      2. A sede da repartição consular, sua classe e a jurisdição consular serão fixadas pelo Estado que envia e submetidas à aprovação do Estado receptor.

      3. O Estado que envia não poderá modificar posteriormente a sede da repartição consular, sua classe ou sua jurisdição consular, sem o consentimento do Estado receptor.

      4. Também será NECESSÁRIO O CONSENTIMENTO do Estado receptor se um consulado geral ou consulado desejar abrir em VICE-CONSULADO ou uma AGÊNCIA consular NUMA LOCALIDADE DIFERENTE daquela onde se situa a própria repartição consular.

      5. Não se poderá abrir fora da sede da repartição consular uma dependência que dela faça parte, sem haver obtido previamente o consentimento expresso do Estado receptor.

    • LETRA D = MERCOSUL

      ERROS:

       d)

      O Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), criado em 1991 através do Tratado de Assunção, possui em sua estrutura orgânica um Conselho do Mercado Comum e um Grupo Mercado Comum, aos quais compete a administração e execução deste Tratado e dos Acordos específicos e decisões que se adotem no quadro jurídico que o mesmo estabelece durante o período de transição. O Conselho é o órgão superior do Mercado Comum, correspondendo-lhe a condução política do mesmo e a tomada de decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos e prazos estabelecidos para a constituição definitiva do Mercado Comum, sendo integrado pelos Ministros de Economia ou pelos Ministros da Indústria e Comércio dos Estados Partes (E PELOS MINISTROS DAS RELAÇÕES EXTERIORES), que podem reunir-se quantas vezes estimem oportuno, e, pelo menos uma vez ao ano (PELO MENOS UMA VEZ POR SEMESTRE), o farão com a participação dos Presidentes dos Estados Partes.

       

      BASE LEGAL = PROTOCOLO DE OURO PRETO 

      Do Conselho do Mercado Comum
      Artigo 3
      O Conselho do Mercado Comum é o órgão superior do Mercosul ao qual incumbe a condução política do processo de integração e a tomada de decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo Tratado de Assunção e para lograr a constituição final do mercado comum.
      Artigo 4
      O Conselho do Mercado Comum será integrado pelos Ministros das Relações Exteriores e pelos Ministro da Economia, ou seus equivalentes, dos Estados Partes.
      Artigo 5
      A Presidência do Conselho do Mercado Comum será exercida por rotação dos Estados Partes, em ordem alfabética, pelo período de seis meses.

      Artigo 6
      O Conselho do Mercado Comum reunir-se-á quantas vezes estime oportuno, devendo fazê-lo pelo menos uma vez por semestre com a participação dos Presidentes dos Estados Partes.

       

    • Eu creio que o erro da assertiva B seja dizer que vigora o príncípio da territorialidade ou da lex executionis.

      Esse princípio perdeu força com a Lei 7064 que tratou do princípio da aplicação da norma mais favorável.


    ID
    967951
    Banca
    TRT 8R
    Órgão
    TRT - 8ª Região (PA e AP)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Quanto à previdência social, analise as proposições abaixo, e assinale a alternativa INCORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • Seção I
      Das Espécies de Prestações

              Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

              I - quanto ao segurado:

              a) aposentadoria por invalidez;

              b) aposentadoria por idade;

              c) aposentadoria por tempo  de contribuição; (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)

              d) aposentadoria especial;

              e) auxílio-doença;

              f) salário-família;

              g) salário-maternidade;

              h) auxílio-acidente;

              i)    (Revogada pela Lei nº 8.870, de 1994)

    • LETRA B

      b) O Regime Geral de Previdência Social, quanto ao segurado, compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho: aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço, aposentadoria especial, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade e auxílio-acidente.

      Correto: Aposentadoria por tempo de contribuição.
    • Item A - CORRETO - art. 12, I, d, Lei 8212/93
      Item B - INCORRETO - art. 18, I, c, da Lei 8213/93  - aposentadoria por tempo de contribuição, e não "de serviço"
      Item C -  CORRETO - 19, caput e par.2o, da Lei 8213/91
      Item D - CORRETO - art. 21, II, d, da Lei 8213/91
      Item E - CORRETO - art. 23 da Lei 8213/91
    • Pelo o que eu entendo do assunto, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por tempo de serviço é a mesma coisa. É mesmo que trocar seis por meia dúzia. O termo tempo de contribuição é mais atual. O que deixa a questão errada ao meu ver é que no item  (b) ele quer dizer : Qual  a prestação que tem direito o segurado caso ocorra o acidente de trabalho? o certo seria : aposentadoria por invalidez, auxílio doença e auxílio acidente.




    • Raquel, com a EC 20/98, a aposentadoria por tempo de serviço passou a ser chamada de aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, o legislador constituinte condicionou a concessão do benefício ao tempo efetivamente contribuído. Mas qual a diferença? Antes da emenda, havia a possibilidade de lei estabelecer formas de contagem de tempo contribuição fictício. O legislador, portanto, observou a necessidade de se garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema.

      André studart (Manual de Direito Previdenciário, p. 350) considera "tempo fictício" como "aquele considerado em lei anterior como tempo de serviço, público ou privado, computado para fins de concessão de aposentadoria sem que haja, por parte do servidor ou segurado, cumulativamente, a prestação de serviço e a correspondente contribuição social. Por exemplo: tempo contado em dobro em licença-prêmio por assiduidade não gozada".

      Assim, conclui-se que, tempo de contribuição é igual a tempo de serviço, excluindo-se, contudo, qualquer forma de contagem de tempo fictício.

    • Bem segundo consta no site da previdência: Aposentadoria por idade
      Aposentadoria por invalidez
      Aposentadoria por tempo de contribuição
      Aposentadoria especial
      Auxílio-doença
      Auxílio acidente
      Auxílio reclusão
      Pensão por morte
      Pensão Especial (aos portadores da Síndrome da Talidomida)
      Salário-maternidade
      Salário-família
      Assistência Social BPC – LOAS

      O erro da questão seria muito sutil, ao trocar tempo de contribuição  por tempo de serviço, já que nem sempre ter tempo de serviço, significa necessariamente se ter o mesmo tempo de contribuição. Além do que, o uso dos benefícios são vinculados à contribuição. 

    • Alguém pode me dizer porque a alternativa "b" esta incorreta?

    • Camila,

      a questão está incorreta porque fala um aposentadoria por tempo de serviço, e o correto é por tempo de contribuição
    • Seria correto se estivesse aposentadoria por tempo de contribuição e não aposentadoria por tempo de serviço.



      Deus abençoe nossos estudos!!! Um abraço.

    • Olá, pessoal!

      Essa questão foi alterada. Os erros encontrados foram corrigidos. Conforme publicação no site da Banca.

      Bons estudos!
      Equipe Qconcursos.com

    • A questão não está errada pelo nome do beneficio ser "aposentadoria por tempo de contribuição ", e sim pelos benefícios acidentarios , que será somente aposentadoria por invalidez, auxílio doença e auxílio acidente.

    • Ao meu ver o gabarito (letra B) está correto pelo fato de que a aposentadoria especial, por idade e por tempo não são decorrentes de acidente de trabalho, elas possuem requisitos peculiares. Quando a questão diz "inclusive em razões ..." ela generaliza para todos os casos citados, contrariando a lei.

    • Gabarito: Letra B

      Não existe mais aposentadoria por tempo de serviço, mas tempo de contribuição.
      bOns estudOs!
    • A aposentadoria por tempo de serviço foi extinta pela Emenda 20/1998, surgindo em seu lugar a aposentadoria por tempo de contribuição, em decorrência da substituição do tempo de serviço pelo de contribuição, não mais bastando apenas o exercício do serviço remunerado, sendo curial a arrecadação das contribuições previdenciárias de maneira real ou presumida.

    • É complicado... varias foram as questões que fiz que simplesmente tive que considerar a aposentadoria por tempo de contribuição como por tempo de serviço estando a questão correta nesta avaliação apesar desta nomenclatura ultrapassada e então me deparo com uma questão desse tipo '--

      Esta difícil saber o que as bancas de concurso querem hoje em dia.

    • Luiz e o pior é que eles nem sequer tem a audácia de informar com base na lei. "Porque dessa forma enteriamos a questão e com certeza acertariamos...

    • Lei 8212-91


      a) 

      Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:


      I - como empregado:


      d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;


      lei 8213-91

      b) 

      Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

      I - quanto ao segurado:

      a) aposentadoria por invalidez;

      b) aposentadoria por idade;

      c) aposentadoria por tempo de serviço; OBS: no texto literal da lei, essa alínea está tachada, ou seja encontra-se revogada.

      c) aposentadoria por tempo  de contribuição; (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)

      d) aposentadoria especial;

      e) auxílio-doença;

      f) salário-família;

      g) salário-maternidade;

      h) auxílio-acidente;

       i) abono de permanência em serviço; (Revogada pela Lei nº 8.870, de 1994) também no texto literal da lei, essa alínea está tachada, ou seja encontra-se revogada.


      lei 8213-91

      c) 

      Art. 19.  Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)


      § 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.


      lei 8213-91

      d)  Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:


      II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:


      d) ato de pessoa privada do uso da razão;


      lei 8213-91

      e) 

      Art. 23. Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.




    • questão que a gnt nao sabe como responder, tempo de serviço, tempo de contribuição, tempo de trabalho, tempo de afazeres... toda hora é um! fui por eliminação, pois as demais estão bem corretas. 

    • O erro da letra B é bem notório, veja:


      O Regime Geral de Previdência Social, quanto ao segurado, compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho: aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço, aposentadoria especial, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade e auxílio-acidente. 


      Alguns colegas estão justificando o erro pela presença da aposentadoria por tempo de serviço no texto, embora errado não é o erro principal da questão. Mesmo que estivesse escrito aposentadoria por tempo de contribuição estaria errado. A banca conseguiu se camuflar e enganar muita gente, é só olhar as estatísticas.

      Os únicos benefícios que podemos perceber por acidente de trabalho é aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio acidente. Na questão afirma que, se caso uma pessoa se acidente ela poderia receber salário-maternidade??? Questão dada é questão acertada!


      Gabarito B

    • Tempo de Serviço não é o mesmo que Tempo de Contribuição, atualmente o termo tempo de serviço para fins previdenciários e incorreto, quando vi na questão já marquei como errada.

    • INCORRETA LETRA B

      ACOMPANHO O COMENTÁRIO DA COLEGA ISIS HIRATA.

    • Questão Anulada pela Banca!

      http://www2.trt8.jus.br/web/concursos/andamentoconcurso_listagem.aspx?iNrConcurso=15

    • questão nula, questão numero 98 da prova gab definitivo nula

    • Valeu a intenção da iSIS em querer ajudar, mas a letra B todos compreendem prestações devidas pela seguridade social. Quando ele fala "inclusive em razao de eventos decorrentes de acidentes de trabalho" não significa que são todos decorrentes de acidente de trabalho.

      Inclusive a questão foi anulada pela banca.

    • notificada anulação para o QC!

    • Galera, essa questão não foi anulada! A que foi anulada foi a de nº 98 do certame de 2015.

      Essa prova foi de 2013 e está aqui o link da prova: https://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/prova/arquivo_prova/30911/trt-8r-2013-trt-8-regiao-pa-e-ap-juiz-do-trabalho-prova.pdf e do gabarito depois das alterações: http://www2.trt8.jus.br/web/concursos/andamentoconcurso_visualizar.aspx?iCdAviso=273

    • o que esta errado é a aposentadoria por tempo de serviço. não existe mais

    • Como disse Evilásio, aposentadoria por tempo de serviço não existe mais. Faltou também o auxílio-reclusão e a pensão por morte. Prestações previdenciárias, são 10     (4-3-2-1). Aposentadorias são 4 (idade, tempo de contribuição, invalidez e especial) Auxílios,3(doença,acidente e reclusão) salários, 2(família e maternidade) e pensão,1(morte). A,C,D e E estão corretíssimas. É uma questão anulável, mas forçando a barra, o gabarito só pode ser letra B.

    • Marquei a letra c porque vi que estava incompleta e me ferrei.

    • QC atualize essas questões, mesmo colocando filtro vocês ainda insistem em colocar questões desatualizadas e de muito tempo. Mais atenção por favor, pois estudo por questões é fundamental. ( observar letra c )


    ID
    967954
    Banca
    TRT 8R
    Órgão
    TRT - 8ª Região (PA e AP)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Com relação aos benefícios da Previdência Social e período de carência, assinale a resposta CORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • ACIDENTE DE TRABALHO: “O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantido, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente”. Artigo 118 da Lei 8.213/91.

    • não cabe recurso porque a lei prevê PRAZO MINIMO DE 12 MESES e a alternativa fala em PRAZO MÁXIMO.
    • Alternativa A- Incorreta. Artigo 25, Lei 8213/91: "A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26: I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais; II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais".

      Alternativa B- Correta! Artigo 26, Lei 8213/91: "Independe de carência a concessão das seguintes prestações: I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; (...) VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica".

      Alternativa C- Incorreta. Artigo 59, Lei 8213/91: "O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos".

      Alternativa D- Incorreta. Artigo 121, Lei 8213/91: "O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem".  Alternativa E- Incorreta. Artigo 118, Lei 8213/91: "O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente".
    • Na letra B não entendi uma coisa...Salário maternidade não depende de 10 meses de carência?
    • Os dez meses de carência para salário maternidade são para as seguradas que tratam os incisos V e VII do artigo 11 e o artigo 13, ou seja:

      Contribuinte individual, segurado especial e segurado facultativo.

    • Segurado ESPECIAL não precisa de 10 contribuiçoes, e sim, carência de 10 meses de desenvolvimento de atividade campesina ou pesqueira artesanal em regime de subsistência, ainda que de maneira descontínua!
    • Na letra B deixou a entender que a segurada empregada doméstica tem direito a auxílio acidente. Alguém mais entendeu assim?

    • Salário-maternidade para contribuinte individual e facultativo é necessário dez contribuições mensais. Para o segurado especial é necessário comprovar dez meses de efetivo exercício de atividade rural.

    • SEGUNDO MANUAL DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO, PROF HUGO GOES ,8 EDIÇÃO ANO 2014 , PÁG 278, AS DOMÉSTICAS SÓ TERÃO DIREITO AO AUXÍLIO ACIDENTE APÓS A REGULAMENTAÇÃO , QUE SERÁ FEITA PELO CONGRESSO NACIONAL ,ENQUANTO ISSO NÃO OCORRA , OS EMPREGADOS DOMÉSTICOS NÃO FAZEM JUS AO AUXÍLIO ACIDENTE.

    • Questão desatualizada, de acordo com a MP 664, o auxílio reclusão e pensão por morte passam a exigir 24 contribuições mensais, salvo, neste último caso, se o segurado estiver em gozo de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, ou ainda se for decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional ou do trabalho.

    • a) ERRADO

      A.D / A.Inv = 12 contribuições mensais

      Idade / Tempo C. / Especial = 180 contribuições mensais


      b) CERTO

      Pensão M. = antes da MP 664 --> sem carência // Após MP 664 --> 24 

      Aux. Rec = antes da MP 664 --> sem carência // Após MP 664 -->  24

      Sal. Fam = sem carência

      Aux. Acid = sem carência 

      S.Mat = empregada, avulsa e doméstica --> sem carência // C.I e Facultativa --> 10 meses // Especial --> 10


      c) ERRADO

      Aux. Doença --> mais de 15 dias consecutivos


      d) ERRADO

      art . 121, PBPS --> "O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem".


      e) ERRADO

      - prazo mínimo de 12 meses


      ~qualquer erro enviar msg~

    • Sem considerar a MP 664 o gabarito correto é o B.

      Mas considerando-se todas seriam erradas.

    • Foram vetados alguns artigos da MP 664, portanto o art. 26 lei 8213/91 continua com a mesma redação:

      I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; 

      II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado

      III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

      IV - serviço social;

      V - reabilitação profissional.

      VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.  

    • Por que está desatualizada? Se estava, agora não mais. A alternativa B está correta.

    • Agora está REatualizada rsrsrs

    • CUIDADO: A questão não está desatualizada. Alguns artigos da MP664 foram vetados, entre eles o que determinava carência para o auxílio-reclusão e pensão por morte de 24 meses. Questão está ATUALIZADA.

    • Pessoal fiquem atentos.
      Questão Correta Letra BNÃO está mais desatualizada! Apesar de a MP 664/14 ter incluído carência para a concessão da pensão por morte e o auxílio-reclusão, a Lei nº 13.135/2015 derrubou esse requisito, continuando a pensão por morte e o auxílio-reclusão do jeito que era, SEM a necessidade de carência para sua concessão. 
      Bons Estudos.


    • PENSÃO POR MORTE - NÃO EXIGE CARÊNCIA

      AUXÍLIO-RECLUSÃO - NÃO EXIGE CARÊNCIA

      AUXÍLIO -ACIDENTE - NÃO EXIGE CARÊNCIA

      SALÁRIO-FAMÍLIA - NÃO EXIGE CARÊNCIA

      SALÁRIO-MATERNIDADE - 0 A 10 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS


      Fonte: Lei 8.213 e Decreto 3.048


      Lei 8.213,art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

      III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei.


      Lei 8.213, art. 26 - Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

      VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.


      Decreto 3.048, art. 26, §1º

      Para o segurado especial, considera-se período de carência o tempo mínimo de efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses necessário à concessão do benefício requerido.



      RESUMINDO:

      a) Contribuinte Individual e Facultativa: 10 contribuições mensais;

      b) Segurada Especial: exercício de atividade rural nos últimos 10 meses anteriores a data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua;

      c) Empregada, Trabalhador Avulsa e Empregada Doméstica: independe de carência.








    • DESATUALIZADA ESTÁ O QCONCURSO.

    • PENSÃO POR MORTE SEM CARÊNCIA  Está no artigo 77 da Lei 8213.

      REGRA: PROVISÓRIA

      EXCEÇÃO: VITALÍCIA PARA PESSOAS A PARTIR DE 44 ANOS.

      TEMPO  INDETERMINADO:  INVÁLIDEZ  OU  PESSOA COM DEFICIÊNCIA( enquanto durar a  incapacidade)

       

      INDEPENDENTEMENTE DE IDADE OU CONDIÇÃO, SERÁ POR APENAS 4 MESES SE NÃO OBTIVER UM DOS REQUISITOS:

      1- 18 CONTRIBUIÇÕES

      2- 2 ANOS DE UNIÃO

      A EXCEÇÃO ESTÁ NO PARÁGRAFO 2º ( ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA OU DOENÇA PROFISSIONAL OU DO TRABALHO). 

       

      EXISTINDO OS 2 REQUISITOS ( 2 anos de casamento e 18 contribuições), SEGUE A TABELA:

                

      IDADES

      Menor de 21--------------------> 3 anos       

      21 a 26---------------------------> 6 anos          

      27 a 29---------------------------> 10 anos       

      30 a 40---------------------------> 15 anos         

      41 a 43--------------------------> 20 anos

      44 ou +  ------------------------>  VITALÍCIA

      ACIDNETE DE QUALQUER NATUREZA OU DOENÇA PROFISSIONAL OU DO TRABALHO SEGUE A TABELA NORMALMENTE, INDEPENDENTEMENTE DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO OU UNIÃO CONJUGAL.

       

       Foi um sacrifício decorar para a prova do INSS e não caiu. Fiquei P da vida. Bons estudos, galera.

    • O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo PRAZO MÍNIMO de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença-acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

    • Questão desatualizada. Pois na alternativa B o auxílio-reclusão depende de carência de 24 contribuições.

    • Questão desatualizada. De acordo com a MP 871/19 o auxílio-reclusão depende de carência de 24 contribuições mensais.

    • Sem o mencionado, será ....


    ID
    967957
    Banca
    TRT 8R
    Órgão
    TRT - 8ª Região (PA e AP)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    No que diz respeito às Sociedades, analise as proposições abaixo e assinale a assertiva CORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa D, letra expressa da lei 11101 vedando a sua aplicação às SEM E EP

      Art. 2o Esta Lei não se aplica a: I – empresa pública e sociedade de economia mista;

      Alternativa E, letra expressa da lei 11101:

      Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
    • Gabarito letra "B"

       

       

      Art. 1.051, CC. Dissolve-se de pleno direito a sociedade:

       

      II - quando por mais de cento e oitenta dias perdurar a falta de uma das categorias de sócio.

       

       

       

       

       

       

       

      "A noite é mais sombria um pouco antes do amanhecer"

    • CÓDIGO CIVIL 

      A- ERRADA - Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.

      B- CORRETA - Art. 1.051. Dissolve-se de pleno direito a sociedade:

      I - por qualquer das causas previstas no art. 1.044;

      II - quando por mais de cento e oitenta dias perdurar a falta de uma das categorias de sócio.

      Parágrafo único. Na falta de sócio comanditado, os comanditários nomearão administrador provisório para praticar, durante o período referido no inciso II e sem assumir a condição de sócio, os atos de administração.

      C - ERRADA - Art. 994. § 2o A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.

      LEI 11101

      D - ERRADA -  Art. 2o Esta Lei não se aplica a:

              I – empresa pública e sociedade de economia mista;

      E - ERRADA -  Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.