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Alguém que tenha feito esta prova recorreu da questão? Tou curioso para saber o fundamento da banca em manter a letra "c". Só consigo vislumbrar negligência do agente em estacionar o automóvel em algum aclive/declive (a questão fala que o veículo se deslocou e derrubou o idoso) apenas com o uso do freio de mão e com uma criança dentro.
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a meu ver o gabarito está correto. não foi o autor que deixou o freio de mão baixado, e sim, seu filho que baixou. sendo assim, ele observou as regras de cuidado puxando o freio de mão, o que ocorreu foi um acidente (onde ninguém tem culpa). ademais o resultado deve ao menos ser previsível para se aferir a culpa, o que no caso em tela não se verifica.
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Nos termos do artigo 13 § 2º do Código Penal "
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Entendo que no caso em tela pai tem o dever de cuidado e vigilância, por isso responde pelos atos da criança, por isso agiu com culpa.
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Rostan, eu sei que diversas vezes o comando da questão nos induz a imaginar situações não narradas no enunciado da questão, fato que, muitas vezes, nos conduz ao erro. O comando da questão fala que o agente “X” estaciona seu automóvel regularmente em uma via pública, ou seja, conforme o enunciado da questão o motorista foi prudente, não houve dolo ou culpa.
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não seria letra E? ele agiu com negligência?
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Creio que a resposta esteja na PREVISIBILIDADE OBJETIVA, Elemento do crime culposo. Existe a previsibilidade do resultado quando, mediante um juízo de valor, se conclui que o homem médio, nas condições em que se encontrava o agente, teria antevisto o resultado produzido.
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A questão cobra o conhecimento do art. 13, caput e §1º, do código penal - Relação de Causalidade.
Tanto o dolo quanto a culpa, para se configurarem, exigem que o resultado típico seja ao menos previsível.
Ou seja, como o colega comentou, a questão mesmo mostrou a imprevisibilidade informando que o veículo sempre é estacionado de forma regular para deixar uma criança na pré-escola; sendo inimaginável uma criança desta idade soltar um freio de mão enquanto seu pai desce do carro.
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Embora não tenha sido o objeto da QUESTÃO, interessante lembrar dos termos do §4º do art. 121 do CPB:
§
4º No homicídio culposo,
a pena é aumentada de
1/3 (um terço), se o
crime resulta de inobservância
de regra técnica de profissão,
arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à
vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge
para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso
o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é
praticado contra pessoa menor
de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos (deverá o agente
saber que a vítima conta com menos de 14 ou mais de 60 anos).
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Não temos que imaginar situações que o problema não nos trouxe. Não dá para falar em "assento especial" para criança (cadeirinha), em aclive, declive, freio mecânico (de mão) etc. O exercício diz que o pai estacionou regularmente e que, ao sair do carro, a criança mexeu no freio de mão o suficiente para o carro se mexer e derrubar um idoso. PONTO! O que o pai fez de errado?! O exercício não traz elementos de culpa (negligência, imprudência ou imperícia).
Ex: (...) e deixou o seu filho, sem sinto de segurança, mexer no freio de mão.
Ex: (...) e deixou, enquanto falava ao celular e estacionado em mão-dupla, mexer no freio de mão.
Ex: (...) e deixou seu filho sozinho no carro, mexendo no freio de mão.
Ex: (...) e deixou seu filho ficar apertando o freio de mãe, demonstrando o seu funcionamento.
Podemos ficar o dia todo dando exemplos de culpa do pai - todavia, o problema não nos trouxe. E como estamos diante de Direito Penal, o sujeito só responde de forma SUBJETIVA. O filho pode, a depender da análise do caro, receber uma medida de proteção do ECA (art. 99 e s., ECA).
FIM DA HISTÓRIA...
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Eu creio que houve culpa, afinal de contas o cinto de segurança da criança so deveria ser retirado quando ele fosse retira-la o veiculo.
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Boa Israel. A questão do homem médio. Afinal qualquer pessoa faz isso.
Não tem muito a ver, mas tb poderíamos forçar o princípio da confiança, onde vc acredita que as coisas irão ocorrer de acordo com a praxe, que nada vai sair do normal.
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A questão esta correta, embora tenha pensado em se tratar de negligencia, após errar a assertiva busquei aprofunda a questão. Não seria culpa, pois o agente não agiu com negligencia, imperícia ou imprudência. Vamos lembrar do conceito de crime culposo: 1- Conduta humana voluntária que realiza um fato ilícito - não enxergo a conduta ilícita do motorista 2- violação de um dever objetivo de cuidado (negligencia, imprudência, imperícia) - analise friamente o conceito de cada elemento da modalidade de culpa e verás que não se encaixa; pois ao sair do carro o homem puxa o freio de mão e sai para pegar o filho, não chegou a ser previsível a atitude do filho. 3- resultado naturalístico - ocorreu uma morte, mais ninguém morre atropela por um carro com o freio de mão puxado (contuda do motorista - puxou o freio de mão) 4- previsibilidade - possibilidade de conhecer o perigo - vejo que aqui ocorre outra falha - o pai conhecia este perigo? creio que não. 5-nexo causal - unindo a conduta ao resultado - qual foi a conduta do pai que levou ao resultado? 6-Tipicidade - art. 18 parágrafo único do CP. Espero ter ajudado. Se falei besteira favor contribuir. Até Logo.
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Se o resultado não for previsível, afasta-se a culpa.
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o povo inventa demais...fala do cinto de segurança, que parou no lugar errado, a questão não fala nada disso ! Continuem pensando assim mesmo, menos um concorrente ...
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Nesse caso o agente x não teve culpa e não irá responder pelo acontecido não havendo a intenção de dolo ou culpa.
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Entendo que no delito culposo, temos como um de seus elementos a CONDUTA VOLUNTARIA, RESULTADO INVOLUNTÁRIO...assim para que seja atribuído culpa ao agente deve ele atuar com vontade de praticar uma conduta, seja por ação ou omissão. Vejo que neste caso NÃO OCORREU CONDUTA VOLUTARIA do agente pois deixou o carro parado corretamente, apesar de ter cumprido o elemento quanto ao resultado, que corretamente involuntário.
Assim não há culpa por falta de conduta volutária.
bons estudos.
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Na
minha humilde opinião, diante desse caso não dá para alegarmos homicídio
culposo e suas 3 modalidades, sequer, podemos falar em culpa consciente e
inconsciente, o fato era totalmente imprevisível. Não dá para responsabilizarmos
“X”, sob pena de incorrermos em uma responsabilidade penal objetiva.
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O Direito penal não admite a responsabilidade objetiva, que ocorre quando o agente atua independentemente de dolo ou culpa. Assim, se pelo menos um destes dois elementos não estiver presente, a ação não pode ser considerada uma conduta, penalmente, relevante.
Art. 18 - Diz-se o crime:
Crime doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
Crime culposo
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência
ou imperícia.
Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
a) Imprudência: Conduta positiva (comissiva) que não observa o dever objetivo de cuidado, gerando um resultado não querido, mas, previsível.
(ex. motorista que dirige em velocidade excessiva);
b) Negligência: Conduta negativa (omissiva). Deixa-se de realizar uma diligência imposta. (ex. não manutenção do veículo que gera um acidente com vítimas);
c) Imperícia: Falta de aptidão para o exercício de arte, ofício ou profissão (atividade profissional) (ex. erro médico que leva o paciente a morte)
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(C) .Senhores vamos para de imaginar o que NÃO esta no enunciado da questão. O mesmo não quer saber se a criança incide no ECA , SIMPLESMENTE o pai (X).Estamos juntos abraços
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Me parece de uma clareza solar que deixar uma criança manipular os controles de um carro é uma atitude negligente e imprudente.
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Embora "X" não tenha agido com culpa ou dolo, ele tem o dever legal de vigilância sobre os atos de seu filho (art. 13, p. 2). No caso concreto, responderá por crime comissivo por omissão (homicídio culposo na modalidade negligência).
Não adianta tentar salvar a questão, perguntem para qualquer professor de direito penal que a resposta será essa.
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Uma aberração essa resposta.É EVIDENTE QUE O PAI FOI NEGLIGENTE
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O gabarito está perfeito. Sempre que se analisa o dolo ou culpa, precisamos fazer algumas considerações:
O agente quis o resultado? (Dolo direito)
O agente aceitou o resultado? (Dolo eventual)
O agente previu o resultado? O resultado foi previsto? (Culpa Consciente)
O agente não previu, mas o resultado era previsível? (Culpa inconsciente)
No caso da questão, a dúvida residiria na previsibilidade objetiva, do homem médio. No caso, em torno da culpa inconsciente.
No meu ponto de vista, e imprevisível que no curtíssimo espaco de tempo a criança agiria daquela forma. Por mais que seja possível, como de fato foi na questão, acredito que para o homem médico a conduta e imprevisível. Espero ter ajudado.
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Qualquer homem médio prevê e evita que uma criança coloque um carro em movimento. Por isso, até, que eventos como os descritos nesta questão são raríssimos em ocorrência.
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O enunciado da questão apenas narra que o deslocamento do veículo que era dirigido por “X" provocou a morte de um idoso. De acordo com o que foi narrado, portanto, o veículo conduzido por “X" já se encontrava estacionado e com o freio de mão puxado. Quem o desativara foi o filho de “X", que, pelas circunstâncias narradas no enunciado da questão era menor de idade e, portanto, inimputável. Desse contexto fático, pode-se extrair, com efeito, que o resultado ocorrido não fora nem desejado nem sequer previsto pelo agente. Aliás, esse resultado, tampouco, seria previsível a qualquer pessoa com prudência mediana, porquanto a conduta do menor “Z" foi completamente inesperada. Assim, não podendo-se falar nem em dolo nem em culpa por parte de “X", a única conclusão possível é a de que ele não deverá responder por crime nenhum, conforme consta da assertiva da item (C).
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Tô de cara com essa questão. Marquei letra "E". Observando as respostas dos colegas, tive como estabelecer uma linha de raciocinio depois. O segredo é parar de pensar em hipoteses e somente se atentar ao que o enunciado diz, sem viajar na maionese.
Vamo lá galera, FORÇA!
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Culpa. Quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Em que lei diz que o pai não pode abrir a porta do carro para o filho? Pensando na questão se, por exemplo, a criança tivesse menos de 10 anos, idade minima para sentar no banco da frente, talvez ele pudesse responder por culpa. Bom, isso é uma opnião minha galera não levem a serio, pois não tem fundamento na em doutrina.rsrs
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acho q a resposta é a letra "E"
O filho dele é como se fosse a extensao do braco do pai, pq ele tem a gurda
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Meu raciocínio para responder esta questão foi o seguinte:
O filho está na pré-escola, logo trata-se de uma criança com idade em torno de 3 - 5 anos, portanto o pai seria negligente caso não abrisse a porta para essa criança.
(viajei eu sei, mas acertei a questão).
O pai não pode ser considerado negligente, porque a conduta do filho é imprevisível. Além do que, no momento que ocorreu ele estava simplesmente cumprindo seu papel de pai e evitando um acidente com seu filho, que, como criança, poderia correr para a rua e se envolver em outro acidente (isso que é negligência!).
Eu sei que a gente não pode viajar de mais nas questões, mas como um pai poderia ser negligente simplesmente por abrir a porta do filho? Não vejo outra alternativa, que mais poderia ele fazer para evitar um resultado tão imprevisível?
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Da primeira letra até a última da questão não existe um trechinho se quer que demonstre que o pai foi negligente.
Portanto, já disse uma vez em um comentário: Não deixem que a sua imaginação crie coisas que não está no enunciado da questão, por que a alternativa certa está vinculada ao que diz a questão.
Acidentes acontecem...
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A própria ocorrência do "acidente" é prova suficiente da negligência, eis que o pai, como garante, tem o dever legal de evitar o resultado.
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Questão perfeita. O pai desde o início tomou todos os cuidados: estacionou o automóvel regularmente na via pública; puxou o freio de mão e desceu do carro para abrir a porta para seu filho. Em nenhum momento o pai faltou com o dever de atenção e cuidado, portanto não há que se falar em negligência.
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acho no meu humilde entendimento, que esta resposta esta errada, o pai foi negligente sim e deve responder por homiciod culposo
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Quando o crime é culposo, na questao devera haver a descrição de algum dos elementos. Nessa nao houve, o que nao pode levar a crer que houve culpa
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Diz isso pra família do idoso!
O pai é o responsável pela criança e deveria ter tomado os devidos cuidados, prendendo a criança com o cinto de forma que não pudesse se soltar sozinha.
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Para acertar à questão o candidato deve se ater aos elementos da culpabilidade: Imputação, Potencial de consciência da Ilicitude e Exigibilidade de Conduta Diversa.
No caso em tela, resta-se visível a inexigibilidade de conduta diversa, pois muitos numa situação dessa, aplicáveis ao cotidiano social, não teriam meios de condutas diversas para evitar o resultado naturalístico.
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O cerne da questão gira em torno da imprevisibilidade do evento danoso. Não há como exigir que fosse previsível ao agente o fato de que o menino, em poucos segundos, diante de sua tenra idade, seria capaz de puxar o pesado freio de mão, vindo a provocar a morte do idoso. Sendo o fato imprevisível, não há falar em culpa.
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Para aqueles que estão apoiando a resposta da banca, uma dica: uma das excludentes do crime culposo é atender ao "dever de cuidado objetivo" que um homem comum tomaria. A questão não disse em momento algum que o pai tomou "os cuidados cuidados necessários" (que existem milhões de formas de tomar os cuidados necessários e evitar que uma criança puxe o freio de mão). Por quê vcs estão presumindo que o pai tomou o dever de cuidado e a resposta correta seria a alternativa C?
Ao contrário: a questão disse "que o pai não percebeu", o que é uma negligência (o que é totalmente diferente de "o pai não pôde prever").
Eu tomaria muito cuidado ao presumir informações numa questão. Nesta questão deu certo, mas na maioria isso não funciona. Não coloquem mais informações do que a questão disse, exceto se vc encontrar um lixo de questão dessa na frente. Aí sim é interessante presumir coisas.
Eu e muitos aqui estamos indignados pq a questão não trouxe a informação "que o dever de cuidado objetivo foi tomado". E como a questão não disse, não devemos presumir. Ao contrário, a questão disse que o pai "não percebeu".
Aos que apoiam a banca: parabéns. Continuem assim...
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A questão está clara em sua descrição! Não há que ficarem alguns caçando minucias, pois as bancas dificilmente darão os conceitos todos explicadinhos nos mínimos detalhes como o colega abaixo aferiu:
"A banca não mencionou que o pai não pôde prever" ou "depois de haver tomado todos os cuidados necessários".
Vamos ver:
A questão começa como: Estacionou REGULARMENTE em uma via pública e depois saiu para tirar o filho pela porta de trás. Nesse ínterim (INSTANTE) o pentelho rapidamente puxou o freio de mão:
O pai não foi negligente, está claro. Tomou todos os cuidados dentro de seu alcance. Não perceber algo não implica necessariamente AGIR com negligencia.Uma pessoa pode estar em um lugar e ter sua carteira furtada sem ter percebido o delito, mas isso não significa que esta pessoa não houvera tomado os devidos cuidados guardando-a bem em sua bolsa ou bolso.
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Este tipo de questão não se presta à provas objetivas. Muito polêmica. Causaria divergências até se houvessem outros elementos. Na minha opinião, quem deixa uma criança que sabe que pode se movimentar dentro do carro e mexer nos instrumentos pode prever que esta venha a tocar nas chaves, no freio ou na maçaneta das portas.
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"“X” estaciona seu automóvel regularmente em uma via pública com o objetivo de deixar seu filho, “Z”, na pré-escola, entretanto, ao descer do veículo para abrir a porta para “Z”, não percebe que, durante esse instante, a criança havia soltado o freio de mão, o suficiente para que o veículo se deslocasse e derrubasse um idoso, que vem a falecer em razão do traumatismo craniano causado pela queda."
A parte em negrito excluiu a culpa.
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Eu realmente estou surpresa com toda essa "polêmica" que os colegas alegam nos comentários. Questão relativamente fácil, pessoal! Temos que aprender a ler e compreender melhor o enunciado das questões. Atenção!
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Não existe responsabilidade objetiva no direito penal....
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Não descarto a hipótese de que o pai agiu com negligência, pois como dito por um colega, existem diversas formas de ter-se evitado o referido acidente. Senão vejamos:
1. O genitor, além de ter acionado o freio de mão, poderia ter engatado alguma marcha, de modo a garantir a sua parada.
2. Dependendo do tamanho da criança, e considerando sua baixa estatura física, pra ela ter-se feito alcançar a alavanca do freio de mão, é possível que ela estivesse no banco do passageiro (dianteiro), ou no traseiro (sem cinto), ou ambos.
Sei que são razões incomuns, mas que demonstram a possibilidade do agente não ter agido com o dever de observância necessário.
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Errei... ao meu ver foi uma culpa inconsciente(não tinha previsibilidade). Agiu com neglicência, pois no caso é o agente garantidor.
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na boa,
tem gente que erra a questão e fica procurando provar que a banca está errada.
¨Aceite que dói menos!¨
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Eita celeuma danada kkkkkkkkkkkkkkkkkkk e nessa história o idoso que se %$¨#@%! bons estudos!
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Questão excelente para os MENOS PREPARADOS durante a prova! ao meu ver, conduta de ter estacionado regularmente na calçada, em nada infringe o dever de cuidado para com a criança, de forma, que era apta e até previsível ela realizar algum ato capaz de promover um acidente.
VUNESP, sempre se destaca em ser um banca lixo!
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Algumas questões parecem tranquilas, mas cheias de pegadinhas.
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Descordo da explicaçáo . porque o pai é o agente garantidor.
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Melhor comentário é o do Klaus.
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Gente! vejo tanta gente fundamentando sua resposta no ponto: " estacionou regularmente" . sim" e se ela tivesse estacionado num lugar que era reservado a taxistas, dai ela teria agido com falta de atenção e devido o carro dela não ser um taxi, teria agido com imprudência ou sei lá o que, e em consequência da diferença do carro dela não ser taxi, estacionou iregularmente e resultou na morte do idoso. kkkkkkkkkkk. fala sério.
A questão deixou bem claro: "A CRIANÇA SOLTOU O FREIO DE MÃO", SIGNIFICA QUE ELE ESTAVA PUXADO. Ela teve intenção( dolo) de matar o idoso? NÃO. Era previsível isso acontecer ao ponto de ela ver ou prever esse resultado,e ainda assim assumir esse risco? também não. Ela agiu negligência( o carro estava desengatado) ou imprudência ( estava estacionada numa ladeira bem íngrime), a questão não falou nada disso. Então como alguém pode ser responsabilizado em materia penal sem agir com dolo ou culpa ( nesse caso aí)?
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A questão na verdade, privilegia quem responde sem ir além do perguntado, porém há questões que vão, então é sorte.
Ao estacionar um veículo , se puxa o freio de mão e o mesmo deve permanecer engrenado, com a primeira marcha, por questão de segurança .
Mas, talvez que a elaborou nem saiba disso, então.....
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"que o pai não percebeu"
Se isto não basta pra configurar negligência, não sei mais o que poderia ser!
ô banca lixo...
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GABARITO "C"
Pessoal... questão simples...
Sem ideias mirabolantes, por favor... kkkkkk
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COM TODO RESPEITO AOS COMENTARIOS CONTRÁRIOS, mas entendo que não há discussão na questão. " o pai estacionou o carro, corretamente"...quando foi abrir a porta para o filho, o moleque abaixou o freio de mão" querer responsabilizar o pai criminalmente??? vocês estão muito perversos..kkkkkkk
Lógico que poderia discutir responsabilidade do pai, seja ela subsidiária ou direta, mas CÍVEL.
Criminal, não houve culpa, muito menos dolo do pai.
pai é garantidor do filho e não do idoso na rua..kkkkk
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vão direto para o comentário do KLAUS N
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Não dá pra ficar viajando na questão. O pai estacionou o carro regularmente. O filho menor soltou o freio de mão. Não houve negligência. O examinador tomou o cuidado em afirmar que o carro foi estacionado regularmente. Não houve criação de risco proibido. Sinto muito, mas com todo respeito aos colegas que pensam diferentes, a questão é simples.
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"Z" vai responder em casa por "malcriação", cuja pena são 5 (cinco) cintadas no couro e 1 (uma) semana de castigo, sem direito à televisão.
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Concordo com o Nel. Em que pese a questão trazer apenas aqueles dados, os quais dizem "pai e filho na pré escola", permite considerar que o pai é garante e agiu de forma imprudente ao deixar um menor dentro do carro, mesmo que por instantes.
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sem DOLO ou CULPA = exclui a CONDUTA = exclui a TIPICIDADE = exclui o CRIME.
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ESTACIONOU SEU VEÍCULO REGULARMENTE, OU SEJA, NEM CULPA OCORREU, FATO ATÍPICO!!!
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Uma criança com idade de pre-escola teria que estar presa em um cinto de segurança, que asssim nao haveria condiçoes para soltar o freio de mao. Pra mim houve negligencia.
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estacionar regularmente, o ctb na sua direção defensiva exige que o freio de estacionamento seja utilizado, acho que houve negligencia.
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Exatamente colegas, não há dolo nem culpa na conduta.
Rapha Belga, leia a questão, onde está escrito que ele não "utilizou o freio de mão corretamente?"
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Parem de discutir uma questão mal feita. É possível acertar por eliminação e um pouco de sorte, mas não me venham falar que a resposta do gabarito é incontroversa. É o típico caso de questão que exige a análise do caso concreto com acurácia para se determinar se o pai foi, ou não, negligente. E como temos somente um enunciado genérico e sucinto, é impossível chegar a uma resposta definitiva - pelo menos com as alternativas que foram dadas. Da forma como colocado no enunciado, temos duas respostas, e a banca claramente induz o candidato a erro. Acertei, mas é uma questão que deveria, sim, ter sido anulada. Hoje, se acerta; amanhã, certamente uma questão mal feita prejudica o candidato. E os mesmos que acertaram essa questão, vão bradar contra outra mal feita que errarem. Sejamos coerentes.
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Acredito que os examinadores estavam assistindo o filme: O filho do Máscara. Essa crinça é danada mesmo matou o velho e isentou o pai do homicidio culposo.kkkkkk
Aprendeu a sacanagem com os politicos em Brasilia...., aliás, no Brasil todo.
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Foi uma fatalidade.
Não podemos considerar dolo ou culpa.
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Senhores, não confundir a responsabilidade penal com a responsabilidade civil!!!
"X" não poderia responder por crime algum, uma vez que não incrementou risco não permitido no resultado nem praticou conduta não incentivada, nem agiu com dolo nem culpa. No entanto, ele vai responder civilmente em virtude da conduta de seu filho, mas isso é oooouuuuturrraaaaaaaaaaa história pra outra matéria.
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Ele não foi negligente, ele não deixou seu filho abaixar o freio de mão. O mlk que é um pentelho safado kk
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Direto ao Ponto: Letra C
Sem dolo ou culpa não existe conduta, exclui a tipicidade que por consequência exclui o crime.
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Se ele não agiu com negligência, seu filho deveria estar preso à cadeirinha de segurança (estudante do pré escola), fato que impediria a criança de alcançar o freio de mão.
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não entendi porque não respondeu por negligência, como já mencionado pelo nosso amigo KALLEB, a criança não deveria estar pressa na cadeirinha?
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x - não agiu com dolo ( direto/eventual), também não há culpa ( diante das circunstâncias, não é possível estabelecer previsibilidade). Resposta: não praticou conduta criminosa. Letra C.
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Crloooo
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Questão mal elaborada, quando lê-se pré escola, presume se que é uma criança que esteja presa em uma cadeirinha, portanto, se a criança saiu da cadeira a ponto de conseguir alcançar o freio de mão e soltar o carro, significa que o pai foi negligente, pois, descuidou da criança e por isso ela conseguiu soltar o freio de mão vindo a atingir e matar o idoso.
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Pessoal quer punir de todo jeito! rsrs
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Po que X não responderá por crime na modalidade culposa?
Para a configuração do crime na sua forma culposa, necessário enquadra-lo nos seguintes elementos:
1 - Conduta inicial voluntária
2 - Violação de um dever de cuidado objetivo (Imprudência, Negligência e Imperícia)
3 - Resultado naturalístico involuntário
Ainda, para a responsabilidade criminal de X, necessário avaliar o nexo causal entre a conduta praticada e o resultado e enquadra-lo na PREVISIBILIDADE que o agente poderia ter do resultado. Ou seja, para a responsabilização de X, seria necessário que ele tivesse possibidade de saber que a sua conduta de estacionar o carro e sair para abrir a porta para o seu filho traria perigo para bem jurídico de terceiro.
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Só acho que a questão deveria ser anulada
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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - O equipamento educacional que atende crianças de 4 a 6 anos se chama "pré-escola".
A Resolução 277/2008 Contran/DENATRAN diz que a Lei da Cadeirinha + fonte; Criança Segura/Divulgação
Bebês de até 1 ano de idade (ou 13kg, dependendo da recomendação do fabricante) devem ser transportados no bebê-conforto ou numa poltrona reversível (cadeirinha) sempre no banco traseiro e voltados para o vidro de trás do veículo.
Já as crianças de 1 a 4 anos (com aproximadamente de 9kg a 18kg de peso) devem usar a poltrona reversível (cadeirinha) no banco de trás, mas a partir de agora ela deve ser virada para a frente do veículo.
s crianças entre 4 e 7 anos e meio de idade (com cerca de 18kg a 36kg) precisam usar um assento de elevação, também chamado de booster, no banco traseiro do veículo, junto com o cinto de segurança de três pontos.
ou seja a criança em idade pré- escolar tem plena capaciade de se soltar da cadeirinhae de fácil acesso ao freio, ainda mais facil por conta que fica voltada para frente.
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Assim fica difícil... pelo enunciado não dá para ter certeza de nada.. só no chute mesmo.
Poderia ser negligência... ou não... só no caso concreto.
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Não tem conduta, só aí já mata a questão.
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Questão que induz ao erro. Ai é foda!
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Povo falando da criança estar na cadeirinha.O enunciado não fala nada disso ,nao cabe a nós estender um raciocinio dedutivo.
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Acredito que pela Teoria da Imputação Objetiva o agente tem que produzir (ou aumentar) um risco relevante e proibido, caso contrário, riscos irelevantes, permitidos ou diminuidos tornam o fato penalmente atípico.
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Alternativa correta: letra "C" (responde, também,
as demais alternativas). Está correta a assertiva.
Conforme narra o enunciado, "X" estacionou seu veículo
regularmente e dele se retirou momentaneamente
apenas com a finalidade de abrir a porta para seu filho.
Neste ínterim, a criança soltou o freio de mão do automóvel,
fazendo com que este se deslocasse e atingisse
um idoso. Nesta situação, é certo que ·x· não agiu com
dolo (direto ou eventual), pois não quis nem assumiu
o risco de atingir o idoso; também não há culpa, pois,
diante das circunstâncias, não é possível estabelecer
previsibilidade de que, estacionado o veículo de forma
regular, com a adoção dos cuidados necessários, a criança
agiria repentinamente para fazê-lo se deslocar. Por isso,
"X" não praticou conduta criminosa.
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Quero ver na prática você não responder por crime culposo kkk
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SE X FOI DEIXAR O FILHO Z NA PRÉ-ESCOLA, SUBENTENDE-SE QUE A CRIANÇA (QUE DEVE TER NO MÁXIMO 5 ANOS) DEVERIA ESTAR PRESA PELO CINTO DE SEGURANÇA EM UMA "CADEIRINHA", NÃO SENDO POSSÍVEL ALCANÇAR O FREIO DE MÃO, À MENOS QUE HOUVESSE SE SOLTADO DA MESMA.
OCORRE QUE A QUESTÃO É OMISSA A ESTE FATO, DANDO MARGEM À INTERPRETAÇÕES EXTENSIVAS DO CASO CONCRETO, UMA VEZ QUE, SE A CRIANÇA NÃO ESTIVESSE FAZENDO USO DO APARATO DE SEGURANÇA, X RESPONDERIA POR HOMICÍDIO CULPOSO E, SE FAZENDO TAL USO, EM HAVENDO SE SOLTADO, NÃO HAVERIA A CULPA.
ACHO A QUESTÃO IMCOMPLETA, JÁ QUE FALTAM INFORMAÇÕES ACERCA DOS FATOS, DANDO MARGEM A INTERPRETAÇÕES DISTINTAS.
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Tipo de questão que é impossível ter certeza ao responder. Com um enunciado vago desses o examinador pode justificar qualquer coisa, que houve culpa, que não houve culpa. Pode tentar quebrar a cabeça para defender a banca, mas a real é que se o gabarito fosse pelo crime culposo, também seria perfeitamente justificável.
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O choro é livre...não houve conduta e tampouco culpa. Não houve de cara imprudência ou imperícia. Restaria a negligência.Negligente em qual momento? estacionou o carro devidamente, desceu em uma fração de segundos e seu filho soltou o freio de mão. O pai não deixou o freio de mão solto, não pôs a criança no banco da frente, ou sentado em cima do freio de mão. Não houve negligência ou desleixo por parte do mesmo. Não responderá por crime algum.
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O filho dele é malandro, nasceu com 15 anos...
Já deve até saber dirigir tbm...
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Eu acertei, mas acredito que deveria ter sido anulada.
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Para que a conduta seja punida a título de culpa, é necessário que seja, ao menos, objetivamente previsível. No caso concreto, o homem médio não poderia prever o resultado, então não há culpa e muito menos, dolo!
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Se a crinça for igual a de um amigo meu, éra no mínimo previsível que ela mexeria no freio de mão. Portanto, sem saber as caracteristica da crinça fica dificil responder.
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Quem conhece a praxe forense sabe que esse cara seria denunciado por homicídio culposo. Enfim, deveria ter sido anulada
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É...realmente, para haver tipicidadena forma culposa é necessario ao menos prever o fato.
Mas ca entre nós, questao pessima, impossivel nao prever que crianca nao sabe oq faz,
julgo como negligencia, mas entendo que nao foi culposo.
errei.
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Questão pra pegar todo mundo! Boaaaa :D kkkk
Gabarito C
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Do contrário seria responsabilidade objetiva.
-
MEUS ESTUDOS,
COMPLEMENTAÇÃO PARA ALTERNATIVA (E)
Negligência:
Na negligência, alguém deixa de tomar uma atitude ou apresentar conduta que era esperada para a situação. Age com descuido, indiferença ou desatenção, não tomando as devidas precauções.
Imprudência:
A imprudência, por sua vez, pressupõe uma ação precipitada e sem cautela. A pessoa não deixa de fazer algo, não é uma conduta omissiva como a negligência. Na imprudência, ela age, mas toma uma atitude diversa da esperada.
Imperícia:
Para que seja configurada a imperícia é necessário constatar a inaptidão, ignorância, falta de qualificação técnica, teórica ou prática, ou ausência de conhecimentos elementares e básicos da profissão. Um médico sem habilitação em cirurgia plástica que realize uma operação e cause deformidade em alguém pode ser acusado de imperícia.
Resumindo:
1) negligência: desleixo, descuido, desatenção, menosprezo, indolência, omissão ou inobservância do dever, em realizar determinado procedimento, com as precauções necessárias;
2) imperícia: falta de técnica necessária para realização de certa atividade;
3) imprudência: falta de cautela, de cuidado, é mais que falta de atenção, é a imprevidência a cerca do mal, que se deveria prever, porém, não previu.
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Noto que muita gente errou essa questão porque fantasiou sobre certas possibilidades, até acerca da personalidade da criança, em razão de uma suposta falta de informação da questão.
Atenham-se ao enunciado. Ele dá todas as dicas de que o pai não foi sequer negligente, quando tenta atenuar ao maximo sua responsabilidade.Parou regularmente o carro, o menino está na pré escola, o pai desceu APENAS para abrir a porta (foi rapido). A questão deixa evidente que o pai é uma pessoa diligente, pois não parou em lugar proibido e que desceu para abrir a porta porque tem preocupação com a segurança de seu filho. Por fim, a questão diz que, nesse curto espaço de tempo, ocorrido entre dar a volta no carro para abrir a porta, ele não percebeu que o freio de mão foi deslocado, o que retira qualquer possibilidade de o candidato fantasiar acerca de o pai não ter avisado o idoso do perigo. Vejam que se ele tivesse parado pra conversar, por exemplo, ai sim poderíamos discutir culpa.
Se dissermos que ele teve culpa nesse fato, a ponto de responder por homicídio culposo, estariamos exigindo atitudes desarrazoadas do pai para evitar o fatídico acontecimento. Teríamos que exigir que ele amarrasse o filho; que ele deixasse o filho em idade pré escolar descesse sozinho do carro; que ele saísse com o filho no colo, e como ele parou o carr0 regularmente, ou seja, de acordo com o sentido da pista, ele desceria com o filho no colo pro lado da rua, o que é inseguro. Resumo: o pai fez o que todo pai diligente faria, mas o filho fez o que nenhum pai imaginaria
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Gabarito C
Ótima questão ! Pegadinha do Malandro kkkkkkk.
Normalmente a gente prever que criança não sabe o que faz.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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Sinceridade ? O pai é um agente garantidor , pois tem por lei a obrigação de cuidado , proteção e VIGILÂNCIA . Ora , se ele sai do carro, para abrir a porta e o moleque nao precebe que o moleque puxa o freio de mão ,então ele foi negligente sim! Deveria responder por Homicido culposo via omissão imprópria , pelo menos ao meu ver . Mas
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Na primeiro leitura te influencia a tratar como um homicídio culposo, o bom é que deve-se prestar atenção nas palavras que se mostram na questão que demonstram claramente que não houve culpa no agente X :"“X” estaciona seu automóvel regularmente em uma via pública com o objetivo de deixar seu filho, “Z”, na pré-escola, entretanto, ao descer do veículo para abrir a porta para “Z”, não percebe que, durante esse instante, a criança havia soltado o freio de mão, o suficiente para que o veículo se deslocasse e derrubasse um idoso, que vem a falecer em razão do traumatismo craniano causado pela queda.
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Precisa-se, urgentemente, de uma lei que regule os concursos públicos. Os examinadores elaboram questões objetivas nas quais os candidatos que estudam têm mil possibilidades de responder. Questões objetivas, eram pra ser, legalmente objetivas...
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Questão simples, basta se questionar:
1) houve conduta voluntária?
2) houve resultado involuntário?
3) houve nexo causal?
4) houve inobservância do dever objetivo de cuidado?
5) houve tipicidade?
6) houve previsibilidade objetiva?
A resposta negativa a quaisquer dos elementos acima mencionados implica na descaracterização do crime culposo.
No caso sob análise, é clarividente que não há previsibilidade objetiva. Ora, não se pode imaginar de um homem médio, com inteligência razoável que, ao sair do carro para abrir a porta para seu filho, este soltaria o freio de mão. Questão de fração de segundos.
Ademais, o agente não violou dever objetivo de cuidado, seja pela negligência, imprudência ou imperícia.
Assim, não há falar em crime culposo na situação em tela.
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ALTERNATIVA -- (C)
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GABARITO: LETRA C.
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A culpa exige previsibilidade objetiva. No caso, não ficou claro tal requisito, afastando-se a hipótese de homicídio culposo.
Mas honestamente, cabe sim outros entendimentos (como optar pela posição de garantidor). Para fase objetiva acho bem complicado esse tipo de pergunta....mas concurso é resistência....
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Gabarito corretíssimo!!!
se o carro tivesse ligado seria Uma Culpa inconsciente, se o carro tivesse desligado não há nehuma culpa mesmo. a questão só comentou que estacionou regularmente. enfim, um questão bem subjetiva. onde os melhores podem errar, e quem começou estudar ontem pode acertar.
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Não houve conduta voluntária voltada a determinada fim, ou seja, não houve dolo ou culpa e nem o elemento conduta, que faz parte do fato típico; sendo, portanto, uma conduta atípica.
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Acrescentando ao comentário do Bruno, não devemos apenas pensar em IMPRUDÊNCIA, IMPERÍCIA OU NEGLIGÊNCIA, para questões assim deve-se analisar o todo.
Teve conduta voluntária?
Teve previsibilidade objetiva?
NÃO?
Não teve crime culposo.
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Gabarito "C"
Questão deliciosa. Mil caíram a tua direita, e mail, a tua esquerda, mas tu verdadeiramente acertará a questão.
A questão é clara ao dizer que não ouve negligência, imprudência, muito menos imperícia do pai, sendo absorvido a atitude do filho.
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A criança deveria estar presa à "cadeirinha". Se o pai não violasse esse dever objetivo de cuidado, a criança não teria como soltar o freio de mão.
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Galera que questiona o gabarito é de um primitivismo revanchista e quase psicótico. Responsabilidade objetiva pelo resultados, algo que só deveria existir em atividades danosas ao meio ambiente...flws.
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Eu discordo do gabarito e fundamento:
1) É previsível que ao deixar uma criança solta dentro do veículo ela possa mexer nos mecanismos do veículo, inclusive os relacionados aos itens de segurança (freio de mão).
2) Deixando a criança sozinha dentro do veículo o agente quebrou o dever objetivo de cuidado em sua modalidade de negligência, deixando de adotar os cuidados necessários.
Portanto, entendo que o agente deveria responder de forma culposa pelo delito.
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a questão tem margem para debate, ao meu ver;
dá pra apontar negligência por deixar o bebê sozinho dentro do carro. Seria uma espécie de autoria mediata de crime culposo
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Autoria mediata de crime culposo? Que loucura é essa que você tá falando, Brizola? Tá na brisa, maluco? A autoria mediata é aquela em que o autor domina a vontade alheia, utilizando-se de outra pessoa como instrumento para a prática do crime. No caso da autoria mediata, não há concurso de pessoas, pois não há liame subjetivo, ficando este terceiro isento de pena, respondendo apenas o autor da coação, física ou moral. No caso em tela, temos uma situação completamente distinta e que em nada tem relação com o instituto supracitado. Ao meu ver, o pai deveria ser responsabilizado por homicídio culposo, na modalidade de negligência, visto que é imperioso tomar o máximo de cuidado possível com crianças pequenas, principalmente em situações envolvendo armas (brancas e de fogo), automóveis, ou demais objetos que podem, de alguma forma, causar lesões ou morte.
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nao se trata de COMISSIVO POR OMISSAO, ART. 13
§ 2º a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).
POIS O PAI TOMOU TODOS OS CUIDADOS POSSÍVEIS, TOMOU TODAS PREOCUPAÇÕES EXISTENTES NO MOMENTO.
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Direito não é matemática; alguns acreditam que houve negligência, outros pensam que não.
Eu penso que sim, houve, pois o carro (segundo se depreende) estava desengatado, o que permitiu seu movimento com o simples desacionamento do freio estacionário.
Em suma, o motorista foi negligente ao não frear devidamente o veículo, quando o estacionou, como exige o art. 181, XVI, do CTB.
Mas vale o que está no gabarito.
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Estou vendo muita gente aqui questionando o gabarito da questão... Minha gente, não vamos procurar cabelo em ovo! A questão fala que o pai estacionou seu carro REGULARMENTE em via pública e saiu do carro para abrir a porta para seu filho, nesse ínterim o menino traquino puxou o freio de mão e causou o acidente. O pai não teve culpa nenhuma, pois não agiu com negligencia, imprudência ou imperícia. Muito menos dolo! GABARTITO C
Bons estudos!!!
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Gabarito: "C"
Em relação a culpa, o enunciado nos trás a afirmativa: " “X” estaciona seu automóvel regularmente em uma via pública", fato que nos trás uma "dica" acerca do que o examinador pretende em nossa resposta. Ainda neste contexto, é cabível ressaltar que para configurar o crime culposo é preciso que o agente não tenha agido com o dever de cuidado que lhe era exigido.
Sendo assim, não denota-se culpa de X, por não haver nenhum dos elementos exigidos (Negligencia, imprudência e/ou imperícia), tampouco, dolo, uma vez que o enunciado não trás quaisquer indícios de previsibilidade (dolo eventual) ou vontade/animus manifesta(o) de praticar o crime.
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Quem diz que o pai não foi negligente é porque não tem filho. Qualquer pai já fica o tempo todo em estado de vigilância constante, e a possibilidade de o filho puxa/soltar o freio de mão é algo que qualquer pai presta atenção sempre, pois é esperado.
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Gente, vamos deixar de mimimi e estudar... Questão muito clara e objetiva, vocês que não estudam ficam procurando defeito onde não tem, adianta nada isso!!
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interessante o comentário da Camila S. De fato, o que me levou a errar a questão foi em razão de pensar que o pai da criança teria incorrido em CULPA INCONSCIENTE. Contudo, analisando de forma mais detalhada a questão, percebe-se, de fato, que, para um homem médio, não é razoável exigir dele a PREVISIBILIDADE que o filho puxaria o freio de mão.
Então, acredito que, não tendo PREVISIBILIDADE, o fato é considerado atípico.
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O único que poderia ser punido na situação seria seu filho "Z", porém é inimputável, visto que a questão deixa claro que está na pré escola, portanto ninguém será punido.
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Criança: inimputável
Pai: ausência de conduta, exclui-se o fato típico
Senhorzinho: lugar e hora errada!
"Pode isso Arnaldo" pior que pode oh! putz...
O que não quer dizer, que o pai não será responsabilizado pelos danos que seu filho causar: artigo , do [1] atual, mais precisamente o seu inciso I: “São também responsáveis pela reparação civil: I- os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; (...)”.
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Gab. C
marquei E.. não sei onde eu estava qndo a qc disse "a criança havia soltado o freio de mão"
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algumas questões eu penso "já vi alguma notícia com situação semelhante?"
Se a resposta for não, quase certeza que a resposta da questão seria "atípica"
No mais, sem conversar com a questão, estava claro que a mulher sequer pode prever, sequer quis o resultado, sequer (....)
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São elementos do crime culposo:
a) Conduta humana voluntária .
b) Violação de um dever de cuidado objetivo "a imprudência, a negligência e a imperícia". No caso em tela, o pai não agiu com negligência, pois não esperava a conduta do filho num lapso temporal tão pequeno.
c) Resultado naturalístico .
d) Nexo causal . Não houve conduta voluntária, portanto, não há se falar nexo, sem conduta.
e) Previsibilidade. Na culpa consciente, mais do que a previsibilidade, o agente tem a previsão (efetivo conhecimento do perigo).
f) Tipicidade .
Portanto, conduta atípica.
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GAB C
Essa questão faz referência à previsibilidade objetiva. No caso narrado, não era possível prever que a criança soubesse soltar o freio de mão ou que tivesse força para isso. Em uma conduta corriqueira, que é a de deixar o seu filho na escola, não era possível que esse pai previsse que algo como isso aconteceria. Em função disso, não há que se falar em crime para esse pai, uma vez que, no caso em questão, não agiu com dolo ou com culpa.
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A questão se resolve pela previsibilidade. Não havia como o agente prever que o filho iria soltar o freio de mão do carro, logo não há culpa, tampouco dolo. Conduta atípica.
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Sair do carro para abrir a porta para o filho não caracteriza falta de cuidados e atenção? A criança estar dentro do carro sozinha mesmo que por pouco tempo é um risco.
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GABARITO C
Previsível para o homem médio?
Não! Portanto, conduta atípica.
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Quando a questão fala explicitamente em pré-escola, estamos nos referindo a uma criança. Acredito, na minha opinião, caso aquela fosse um deficiente mental, o pai responderia por negligência, haja vista que a probabilidade de acontecer algo poderia ser previsível.
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Dolo direto
Ocorre quando o agente quis o resultado
Dolo eventual
Ocorre quando o agente assume o risco de produzir o resultado
Culpa consciente
Ocorre quando o agente prevê o resultado mas acredita sinceramente que não irá acontecer e que qualquer coisa pode evitar com o uso de habilidades própria
Culpa inconsciente
Ocorre quando o agente não prevê o resultado que era previsível nas circunstâncias
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Para quem é mãe como eu, a conduta é totalmente previsível rsrsrs
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não poderia ser por negligencia?
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Acredito que como foi falado pré escola, é totalmente previsivel que a criança mexerá em algum comando do carro na ausência do responsável.
Não poderia ser por negligencia?
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Foi imprudência e imperícia.
Primeiro que deveria está com carro engatado.
Segundo que é previsível que uma criança como a z capetinha pudesse mexer no freio de mão.
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A questão se resolve pela previsibilidade. Além da imprevisibilidade do filho soltar o freio de mão. Acredito que o que mais pesa na interpretação do caso é a previsibilidade de um idoso estar ali naquele momento..não tinha como ele prever isso...ou seja fato atípico
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Pelo comando da questão, quando diz "...X não PERCEBEU que a criança...", entendo estar relacionado à negligência. Despercebido pode ser perfeitamente entendido como negligência. Errei, paciência.
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é só pensar, qual a probabilidade do seu filho por segundos soltar o freio de mão e bem na hora estar passando um velhinho? isso não é previsível gente.
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(...) estaciona seu veículo regularmente (agiu conforme a lei, fez o que tinha que ser feito), ou seja, não agiu com culpa.
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Tem de ter previsibilidade objetiva para configurar em crime culposo. Como prever que a criança conseguiria puxar o freio de mão se nem eu consigo?! hahaha
A previsibilidade objetiva que consiste como pressuposto para os crimes culposos, nada mais é do que a previsibilidade da sociedade no resultado ilícito da conduta.
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Estacionou regularmente = não era previsível esse resultado.
Afinal de contas, ninguém estaciona regularmente e prevê que seu filho vai baixar o freio de mão e matar uma pessoa.
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questão muito subjetiva.
Para mim houve negligência. O pai deveria ter observado que o filho tinha se soltado da cadeirinha ou cinto de segurança (caso estivesse usando), e então destravado o freio de mão.
Se você possui um filho demoníaco, você precisa tomar o dobro das precauções.
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NÃO HOUVE NEGLIGÊNCIA, POIS NÃO HOUVE ALGUM CONSENTIMENTO ENTRE ELE E O FILHO POR EXEMPLO
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questão muito subjetiva
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É de cair o cú das calças.
- Houve violação de um dever objetivo de cuidado (dá para entender que sequer este requisito está presente).
- Mas, não houve previsibilidade objetiva do resultado.
Fala-se, ainda, em previsibilidade subjetiva, afastando-se o conceito do homem médio e considerando as características pessoais do agente para auferir a previsibilidade do resultado. Tem nada a ver com a questão, mas enriquece o estudo.
Enfim, erraria de novo essa questão.
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como disse o colega abaixo, tipo de questão que eu erraria tranquilamente daqui um tempo :(
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Negligente ele seria se deixasse a criança brincar com o freio de mão. Ou deixasse a criança solta dentro do carro, com o carro ligado.
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Desse contexto fático, pode-se extrair, com efeito, que o resultado ocorrido não fora nem desejado nem sequer previsto pelo agente. Aliás, esse resultado, tampouco, seria previsível a qualquer pessoa com prudência mediana, porquanto a conduta do menor “Z" foi completamente inesperada. Assim, não podendo-se falar nem em dolo nem em culpa por parte de “X", a única conclusão possível é a de que ele não deverá responder por crime nenhum, conforme consta da assertiva da item (C).
Prof. Gilson Campos
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é o que a gente chama no ceará de menino malino, não tinha como imaginar que tal situação fosse possível.
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Ausência de conduta humana voluntária (elemento da culpa).
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Quem puxou o freio de mão foi o filho, não o pai.
No Direito Civil o pai será o responsável; no Direito Penal não, pois ausente a conduta.
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por isso que eu sempre desligo e deixo a ré engatada
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Que força é esse de "Z"? Na pré-escola consegue baixar um freio de mão?
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Não existe previsibilidade objetiva.
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Baita sacanagem este tipo de questão em prova objetiva.
1° - Há discussão acerca se responderia perante o CP ou CTB, ao meu entender, seria perante o CTB, pois ocorreu na direção de veículo automotor.
2° - discussão acerca se tal "negligência" era previsível, pois como já dizia um antigo professe meu, cuidado quando ver uma bola kikando na rua ao dirigir, pois provavelmente uma criança aparecerá.
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Não há previsibilidade objetiva em razão da conduta da criança "danada".
Gabarito: C