SóProvas



Prova VUNESP - 2014 - PC-SP - Delegado de Polícia


ID
1167883
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição poderá ser emendada mediante proposta

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • é importante diferenciar que o quórum para ser PROPOSTA (1/3 câmara e senado, 1/2 das assembleias legislativas e Pres. da república), enquanto que pra ser APROVADA são necessários 3/5 dos votos dos membros do senado e da câmara e em 2 turnos de votação.

    art. 60, § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.


  • Complementando os comentários dos nobres colegas, a resposta da questão encontra-se no inciso III do art. 60 da CF. Entretanto, no referido inciso deve ser computado as Assembleias Legislativas dos 26 Estados Membros, mas incluindo a Câmara Legislativa do Distrito Federal, por força do art. 32,§3º da CF. ( Pendro Lenza. Ed. 2013. Pág. 628)   

  • Só corrigindo o equívoco do colega "noel silva", a proposta é de 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados   OU   Senado Federal.

  • a questão fala em Constituição somente, podendo ser Federal ou Estadual diante disso a letra (A) também não estaria  correta em relação as Constituições Estaduais?

  • O art. 60, da CF/88, prevê que a Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. Portanto, correta a letra E.

    RESPOSTA: Letra E.



  • Como a banca falou no geral "constituição" poderia ser federal ou estadual; porém percebemos que não pode ser estadual pq se fosse teríamos a letra A e B como corretas; já se for federal apenas a letra E. Espero ter ajudado.

  • Questão mal elaborada, se tratando de poder constituinde decorrente, as afirmações A e B estariam corretas, se tratando de poder constituinte de reforma, somente a E é aceitável, mas a banca só disse 'constituição' o que não é preciso.

  • Conforme nossa CF:

    "Art. 60. A Constituição poderá
    ser emendada mediante proposta:

    I - de um
    terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do
    Presidente da República;

    III - de
    mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação,
    manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Letra A errada pois os governadores não estão incluídos;

    Letra B errada não fala nas câmeras municipais; 

    Letra C errada seria apenas o presidente da república;

    Letra D errada pois é um terço o mínimo e não dois terço;

    Letra E correta conforme a letra da lei.
  • Caros colegas, o enunciado está reproduzindo fielmente a letra da lei, Art.60 da CF/88, se ficarmos nos apegando em "se fosse isso" "poderia ser aquilo" é melhor desistirmos de fazer concurso. Vamos ser objetivos, está fielmente reproduzindo o artigo e ponto. A luta continua.

  • A resposta encontra-se na redação do art. 60, CRFB/88 e seus três incisos.

    LETRA A: Errada. Governador de Estado não tem legitimidade para a propositura de Emenda à Constituição. LETRA B: Errada. O examinador quis confundir o candidato mais apressado, pois a redação é muito parecida com a do Art. 60, III, só que o examinador colocou "Câmaras Municipais" em lugar de Assembléias Legislativas. LETRA C: Errada. O Presidente da Republica tem legitimidade para propor Emendas à Constituição (art. 60, II), mas o que torna a assertiva errada é o que vem escrito depois ("mediante representação popular..."). LETRA D: ERRADA. O examinador quis confundir novamente o candidato um pouco mais preparado, pois utiliza a redação do inc. I, do art. 60, porém a modifica na parte inicial (em vez de um terço, redige dois terços). LETRA E: correta. Gabarito. Redação do inc. III, art. 60. Pura decoreba! Os concursos estão cada vez mais privilegiando o aluno que realiza um estudo de memória, porém acho isso muito triste, pois este tipo de seleção não é benéfica ao Serviço Público. O computador e os Códigos existem para isso, para consultarmos, para manejarmos, sem necessidade de decorar. Um Delegado, um Defensor, Um Promotor, Um Juiz etc devem amar o que faz, fazer um bom trabalho e pensar o Direito como instrumento de pacificação social, de forma a melhor atender à Sociedade, mas vemos gente estudando feito condenado, decorando leis, passando em concurso e só pensando no próprio bolso e nas férias...Uma pena...
  • *devem amar o que fazem

  • Os únicos legitimados ao poder constituinte derivado reformador são: Câmara e Senado (proposta de 1/3), Presidente da República e mais da metade das Assembleias Legislativas (maioria relativa), CF, Art. 60 e incisos.

  • A nota de corte desta prova foi 74.

  • GABARITO: LETRA E 

  • Literalidade da lei. Art. 60, III da CF.

  • revisar

     Legitimados à propositura de EC são: Câmara e Senado (proposta de 1/3), Presidente da República e mais da metade das Assembleias Legislativas (maioria relativa), CF, Art. 60 e incisos.

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    GABARITO E

  • Existe algum macete pra lembrar na hr da prova?

  • E - CORRETA. Cópia e cola do Art. 60, CF.

    AVANTE DPC/PR.

  • A)de governador da Unidade da Federação. (não)

    B)de mais da metade das Câmaras Municipais, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. (são as assembleias)

    C)do Presidente da República, mediante representação popular, manifestada por apoio de partido político sem representação no Congresso Nacional. (o presidente não precisa da representação popular em questão)

    D)de dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. (1/3)

    E)de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. (isso, art. 60 da CF, III). 

  • de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • GABARITO E

    O PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal 1988.

    Bons estudos!


ID
1167886
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pode(m) propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade: (Vide artigo 103 da Constituição Federal)

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


  • Complementando o comentário supra para relembrar que o parágrafo 4º do Art. 103 foi revogado, assim:

    § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

      § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

      § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

      § 4º (Revogado)  A ação declaratória de constitucionalidade poderá ser proposta pelo Presidente da República, pela Mesa do Senado Federal, pela Mesa da Câmara dos Deputados ou pelo Procurador-Geral da República.


  •   

  • Para fins de melhor disposição mnemônica, a legitimidade é assim definida:

    3 Pessoas:
    Presidente da República,
    Governador de Estado ou do Distrito Federal, 
    Procurador-Geral da República.

    3 Mesas
    Mesa do Senado Federal,
    Mesa da Câmara dos Deputados,
    Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal

    3 Entidades

    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    Partido Político com representação no Congresso Nacional;
    Confederação Sindical e Entidade de Classe de âmbito nacional.


  • A resposta está no art. 103, CRFB/88. 

    LETRA A: errada, pois o partido político deve ter representação no Congresso Nacional (art. 103, inc. VIII)LETRA B: errada, pois apenas o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (art. 103, VII)LETRA C: errada, pois é confederação sindical ou entidade de classe de âmbito NACIONAL (art. 103, IX)LETRA D: Gabarito. Corresponde ao art. 103, III, CRFBLETRA E: errada, pois não é o Procurador-Geral de Justiça, mas o Procurador-Geral da República (art. 103, VI)Bons estudos!
  • maravilha de bizu!!!!!! valeu


  • Art. 103, III da CF/88, inclusive não precisa demonstrar pertinência temática nem precisam de advogado. 

  • O art. 103, da CF/88, estabelece que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

    I - o Presidente da República; 

    II - a Mesa do Senado Federal; 

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados (Correta a letra D); 

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    VI - o Procurador-Geral da República (Incorreta a letra E); 

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (Incorreta a letra B e C); 

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional (Incorreta a letra A). 

    RESPOSTA: Letra D

  • GABARITO D

    Só para acrescentar, aproveitando o ótimo esquema do colega Daniel Azevedo

    3 Pessoas / Autoridades
    Presidente da República - (art. 103, I da CF).-  UNIVERSAL
    Procurador-Geral da República. - (art. 103, VI da CF)  -  UNIVERSAL
    Governador de Estado ou do Distrito Federal, - (art. 103, V da CF) - ESPECIAL

    3 Mesas
    Mesa do Senado Federal, - (art. 103, II da CF) -  UNIVERSAL 
    Mesa da Câmara dos Deputados, - (art. 103, III da CF)  -  UNIVERSAL
    Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal - (art. 103, IV da CF)  - ESPECIAL

    3 Instituições /Entidades

    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; - (art. 103, VII da CF)  -  UNIVERSAL
    Partido Político com representação no Congresso Nacional; -  (art. 103, IX da CF)  -  UNIVERSAL
    Confederação Sindical - (art. 103, IX da CF) e Entidade de Classe de âmbito nacional. -  (art. 103, IX da CF)  - ESPECIAL

     

    Os legitimados universais podem propor a ADI sobre qualquer assunto. São eles: o Presidente da República, as Mesas do Senado Federal e Câmara dos Deputados, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos com representação no Congresso Nacional (ADI 1396, Rel. Min. MARCO AURÉLIO), com fundamento nos incs. I, II, III, VI, VII e VIII do art. 103 da Constituição Federal.

    Os legitimados especiais só podem propor ADI sobre determinado interesse, ou seja, pertinência temática. Os que possuem pertinência temática são: as Mesas das Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa (ADI 1307, Rel. Min. FRANCISCO RESEK) e Governadores de Estado e Distrito Federal (ADI 902, Rel. Min. MARCO AURÉLIO), em como as confederações sindicais (ADI 1151, Rel. Min. MARCO AURÉLIO) e entidades de classe de âmbito federal (ADI 305, Rel. Min. PAULO BROSSARD).

     

     

    Esse link tem uma explicação bem legal

    http://www.perguntedireito.com.br/488/quem-legitimado-para-propor-direta-inconstitucionalidade

    Bons estudos a todos!

  • Pode propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    Três mesas:

    1. Mesa do Senado

    2. Mesa da Câmara  

    3. Mesa de Assembléia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

     

    Três pessoas/autoridades: 

    1. Presidente da República

    2. Procurador Geral da República

    3. Governador do Estado ou DF

     

    Tres Intituições/Entidades

    1. Partido Político com representação no CN

    2. Conselho Federal da OAB

    3.Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.

     

    ---> Percebam que, em cada agrupamento, há um nome que está em vermelho, e este nome corresponde à pessoa/mesa/entidade "mais fraquinha/menos importante"  das três. Eles são chamados de legitimados especiais, e, por isso, necessitam de demonstrar pertinência temática. Os demais são os legitimados gerais e não precisam demonstrar a pertinência temática.  

    Fonte: Não me recordo o nome. haha

  • MP3.COM

    Mesa - Câmara dos Deputados

                Senado

                Assembléia Legislativa

    P          Presidente

                 PGR

                 "Presidente" do Estado/DF

     

    C          Confederação Sindical

             OAB

    M           Membro Partido

     

     

     

     

     

     

  • Conselho Federal = somente OAB!

    DemaisConfederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional

  • O que você marcou? A letra ‘a’ não pode ter sido, porque nos termos do art. 103, VIII, CF/88, o partido político deve estar devidamente representado no Congresso Nacional. Tampouco a letra ‘b’, pois, nos termos do art. 103, VII, CF/88, unicamente o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil é que possui legitimidade para propor as ações. A letra ‘c’ também não foi sua resposta, afinal, de acordo com o art. 103, IX, CF/88, a entidade de classe deve ser de âmbito nacional. Portanto, nossa resposta está na letra ‘d’, pois está de acordo com o art. 103, III, CF/88. No mais, a letra ‘e’ também não poderia ter sido assinalada, pois em conformidade com o art. 103, VI, CF/88, é o Procurador-Geral da República (chefe do MPU – art. 128, § 1°) que possui legitimidade para a propositura das ações (e não os Procuradores-Gerais de Justiça, chefes dos respectivos MPEs).

  • pq a A está certa se na CF diz que pode o partido político COM representação no CN????

  • Legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República

    II - a Mesa do Senado Federal

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal

    VI - o Procurador-Geral da República

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

  • a Mesa da Câmara dos Deputados.

  • erro da B o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil


ID
1167889
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente à União legislar sobre

Alternativas
Comentários
  • correta "C", art 22, XI CF - Trânsito e transporte.

  • RESPOSTA CORRETA LETRA "C"

    ARTIGO 22, INCISO XI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;


  • a) art. 24, inciso V

    b) art.24, inciso XIII

    d) art.24, inciso I

    e) art.24, incso IX

  • A) Competência Concorrente

    B) Competência Concorrente

    C) Competência Privativa

    D) Competência Concorrente

    E) Competência Concorrente

  • Art. 22 CF. XI - Transporte e transito.

    Tem quer ter sorte!!!!


  • Tem que ter sorte e decorar bastante kkkk

    Vamos à luta!!
  • art. 21- Exclusiva: ADM= UNIÃO

    art. 22- Privativa: Legislar= UNIÃO

    art. 24- Concorrente: Legislar ao mesmo tempo- UNIÃO, ESTADOS E DF

    art, 23- Comum: ADM- UNIÃO, ESTADOS , DF E MUNICÍPIOS

  • Mais uma super Decoreba! Vamos lá!

    LETRA A: errada. Produção e Consumo é competência legislativa concorrente entre União, Estados e DF (v. art. 24, V, CRFB)
    LETRA B: errada. Assistência jurídica e Defensoria Pública também são da competência legislativa concorrente entre União, Estados e DF (v. art. 24, XIII,CRFB)
    LETRA C: Gabarito. Art. 22, XI (compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte)
    LETRA D: errada. V. art. 24, I, CRFB (competência concorrente entre União, Estados e DF)
    LETRA E: errada. V. art. 24, IX, CRFB.
    Bons estudos!
  • A do CAPACETE DE PM foi a melhor de todas, muito bom guerreiro! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Capacetes de PM atira tra tra com material bélico na população indígena de São Paulo 

  •                 Art. 22. Compete privativamente à União legislar
    sobre:
                    I       direito civil, comercial, penal,
    processual, eleitoral, agrário, marítimo,   aeronáutico, espacial e
    do trabalho;
                    II      desapropriação;
                    III     requisições civis e militares, em caso de
    iminente perigo e em tempo   de guerra;
                    IV      águas, energia, informática,
    telecomunicações e radiodifusão;
                    V       serviço postal;
                    VI      sistema monetário e de medidas, títulos e
    garantias dos metais;
                    VII     política de crédito, câmbio, seguros e
    transferência de valores;
                    VIII    comércio exterior e interestadual;
                    IX      diretrizes da política nacional de
    transportes;
                    X       regime dos portos, navegação lacustre,
    fluvial, marítima, aérea e    aeroespacial;
                    XI      trânsito e transporte;


  • Apenas para complementar,


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


  • Grande parte das questões envolvendo o tema ''Organização do Estado'' da pra acertar pela logíca, por exemplo: Se todos os Entes Federados tivessem competência para legislar sobre transito e tranposte precisariamos estudar a legislação de cada Estado cada vez que fossemos viajar.

  • C) Trânsito e transporte.

    É só associar à Carteira NACIONAL de Habilitação (CNH). 

  • GABARITO: LETRA C 

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  (Produção de efeito)

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    XXIII - seguridade social;

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    XXV - registros públicos;

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

    XXIX - propaganda comercial.

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo

  • Eu nunca acerto questão de competência...só decoreba.. horrivél. 

  • DICA PRA APRENDER A COMPETENCIA PRIVATIVA TOTALMENTE:

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA:CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SÃO PAULO

    ivil
    eronáutico
    enal
    A grário
    omercial
    leitoral
    rabalho
    spacial
    eguridade Social

    iretrizes e bases da educação nacional
    nergia

    rocessual
    ilitar

    migração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros

    At ividades nucleares de qualquer natureza
    elecomunicações
    nformática
    adiodifusão
    guas e maritimo

    TRA nsito
    TRA nsporte

    COM petencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais

    MATERIAL BÉLICO
    NA cionalidade, cidadania, a naturalização

    POPULAÇÃO INDÍGENA

    DE sapropriação
    SP- Serviço Postal

  • Copiei para revisar

     

     

    DICA PRA APRENDER A COMPETENCIA PRIVATIVA TOTALMENTE:

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA:CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SÃO PAULO

    ivil
    eronáutico
    enal
    grário
    omercial
    leitoral
    rabalho
    spacial
    eguridade Social

    iretrizes e bases da educação nacional
    nergia

    rocessual
    ilitar

    migração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros

    At ividades nucleares de qualquer natureza
    elecomunicações
    nformática
    adiodifusão
    guas e maritimo

    TRA nsito
    TRA nsporte

    COM petencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais

    MATERIAL BÉLICO
    NA cionalidade, cidadania, a naturalização

    POPULAÇÃO INDÍGENA

    DE sapropriação
    SP- Serviço Postal

  • colei uma A4 com esse mnemônico na parede do meu quarto

     

    DICA PRA APRENDER A COMPETENCIA PRIVATIVA TOTALMENTE:

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA:CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SÃO PAULO




    ivil


    eronáutico


    enal


    grário


    omercial


    leitoral


    rabalho


    spacial


    S eguridade Social




    iretrizes e bases da educação nacional


    nergia




    rocessual


    ilitar




    migração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros




    At ividades nucleares de qualquer natureza


    elecomunicações


    nformática


    adiodifusão


    guas e maritimo




    TRA nsito


    TRA nsporte




    COM petencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais




    MATERIAL BÉLICO


    NA cionalidade, cidadania, a naturalização




    POPULAÇÃO INDÍGENA




    DE sapropriação


    SP- Serviço Postal

  • Art. 22. CF. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    XI - trânsito e transporte;

  • Art. 22. CF. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

  • GABARITO C

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

    As demais alternativas são de competência concorrente:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    V - produção e consumo;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

  • Decora o CAPACETE DE PM que não erra mais.

  • Essas questões de competências é tudo decoreba vei, basta ver os macetes que esse povo inventa pra decorar isso de tão chato que é ao invés tentar aprender tudo na marra... ainda mais se você precisa estudar outras mil coisas e isso aqui é só mais um assunto chato no meio de outras coisas mais importantes :/

  • GABARITO: C.

     

    a) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    V - produção e consumo.

     

    b) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

     

    c) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte.


    d) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

     

    e) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

  • DICA PRA APRENDER A COMPETENCIA PRIVATIVA TOTALMENTE:

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA:CAPACETES DE PM E

    ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SÃO

    PAULO

    ivil

    eronáutico

    enal

    grário

    omercial

    leitoral

    rabalho

    spacial

    eguridade Social

    iretrizes e bases da educação nacional

    nergia

    rocessual

    ilitar

    migração e imigração, entrada, expulsão e extradição

    de estrangeiros

    At ividades nucleares de qualquer natureza

    elecomunicações

    nformática

    adiodifusão

    guas e maritimo

    TRA nsito

    TRA nsporte

    COM petencia da polícia federal e das polícias rodoviária

    e ferroviária federais

    MATERIAL

    BÉLICO

    NA cionalidade, cidadania, a naturalização

    POPULAÇÃO

    INDÍGENA

    DE sapropriação

    SP- Serviço Postal

  • Copiei para revisar

     

     

    DICA PRA APRENDER A COMPETENCIA PRIVATIVA TOTALMENTE:

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA:CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SÃO PAULO

    ivil

    eronáutico

    enal

    grário

    omercial

    leitoral

    rabalho

    spacial

    S eguridade Social

    iretrizes e bases da educação nacional

    nergia

    rocessual

    ilitar

    migração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros

    At ividades nucleares de qualquer natureza

    elecomunicações

    nformática

    adiodifusão

    guas e maritimo

    TRA nsito

    TRA nsporte

    COM petencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais

    MATERIAL BÉLICO

    NA cionalidade, cidadania, a naturalização

    POPULAÇÃO INDÍGENA

    DE sapropriação

    SP- Serviço Postal

  • Obrigado, Raphael Cartaxo. Muito bom !

    DICA PRA APRENDER A COMPETENCIA PRIVATIVA TOTALMENTE:

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA:

    CAPACETES DE PM E

    ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SÃO

    PAULO

    ivil

    eronáutico

    enal

    grário

    omercial

    leitoral

    rabalho

    spacial

    eguridade Social

    iretrizes e bases da educação nacional

    nergia

    rocessual

    ilitar

    migração e imigração, entrada, expulsão e extradição

    de estrangeiros

    At ividades nucleares de qualquer natureza

    elecomunicações

    nformática

    adiodifusão

    guas e maritimo

    TRA nsito

    TRA nsporte

    COM petencia da polícia federal e das polícias rodoviária

    e ferroviária federais

    MATERIAL

    BÉLICO

    NA cionalidade, cidadania, a naturalização

    POPULAÇÃO

    INDÍGENA

    DE sapropriação

    SP- Serviço Postal

  • DICA PRA APRENDER A COMPETENCIA PRIVATIVA TOTALMENTE: (VIDE COMENTÁRIO DO COLEGA)

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA:

    CAPACETES DE PM E

    ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SÃO

    PAULO

    ivil

    eronáutico

    enal

    grário

    omercial

    leitoral

    rabalho

    spacial

    eguridade Social

    iretrizes e bases da educação nacional

    nergia

    rocessual

    ilitar

    migração e imigração, entrada, expulsão e extradição

    de estrangeiros

    At ividades nucleares de qualquer natureza

    elecomunicações

    nformática

    adiodifusão

    guas e maritimo

    TRA nsito

    TRA nsporte

    COM petencia da polícia federal e das polícias rodoviária

    e ferroviária federais

    MATERIAL

    BÉLICO

    NA cionalidade, cidadania, a naturalização

    POPULAÇÃO

    INDÍGENA

    DE sapropriação

    SP- Serviço Postal


ID
1167892
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do artigo 144 da CF/88:

    § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • Nos termos do artigo 144 da CF/88, § 8º -conforme dispuser a lei.

    VideLEI Nº 13.022, DE 8 AGOSTO DE 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.  

    Art. 4o  É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.  

    Parágrafo único.  Os bens mencionados no caputabrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.


  • Gabarito: D. A resposta está no § 8º, do art. 144, CRFB, que estabelece que os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • Art. 144, CF, § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • Sobre esse assunto é importante comentar que recentemente o STF proferiu julgado estendendo a competência da Guarda Municipal para fiscalizar o trânsito e impor multas em geral.

    bons estudos.

  • A questão aborda a temática relacionada à disciplina constitucional referente à segurança pública. Conforme a CF/88: art. 144, § 8º - “Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei".

    Gabarito do professor: letra d.
  • Letra d. 

    Segundo a CF/88 

    Artigo 144 

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • GABARITO - D

    *justificativa = Artigo 144, § 8º, da CF - "Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei".

    Lembrando que, apesar de as Guardas Municipais estarem dispostas no Capítulo da Segurança Pública, elas (Guardas) não são órgãos de Segurança Pública, visto que o rol do artigo 144 é TAXATIVO.

     

  •  

    ao patrulhamento ostensivo das vias públicas municipais.

    aqui no meu Estado ... MS .. a guarda municial realiza sim .. policiamento ostensivo pelas ruas e avenidas..e principalmente em locais onde há bens públicos pertencentes ao municipio.

  • Art. 144.  § 8º Os MUNICÍPIOS poderão constituir GUARDAS MUNICIPAIS destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
    GABARITO -> [D]

  • GABARITO D

    Art. 144, CF, § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • Gabarito >> Letra D

    Art. 144, §8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    Questão não exigiu, mas é importante para o estudo:

    • Informativo 793 STF --> As guardas municipais, desde que autorizadas por lei municipal, têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas. O STF definiu a tese de que é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex: multas de trânsito). 
  • GABARITO D

    “CF. Art. 144.§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. ” 

    Cabe lembrar, que a Constituição Federal não prevê que a guarda municipal exerça policiamento ostensivo


ID
1167895
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às garantias constitucionais e à privação da liberdade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Ao teor do Art. 5° da CF/88:

    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

  • RESPOSTA CORRETA LETRA "e" , Artigo 5°, LXVI, CF/88

    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

    CORREÇÃO :

    LETRA A

    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    LETRA B

    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    LETRA C

    LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

    LETRA D

    LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;



  • Gabarito: D.

    Mas a letra "B" não me parece errada. A primeira parte indiscutivelmente está correta, pois é cópia literal do art. 5, LXIII, CF/88 ("o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado").

    Já a 2ª parte "sendo-lhe assegurada a remoção para estabelecimento perto de sua família" me parece correta, pois a Lei de Execução Penal diz: "Art. 103. Cada comarca terá, pelo menos 1 (uma) cadeia pública a fim de resguardar o interesse da Administração da Justiça Criminal e a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar."

    Apenas para ilustrar: foi exatamente o que ocorreu com os mensaleiros transferidos de Brasília para Minas Gerais.

    • a) Conceder-se-á habeas corpus sempre que a lei admitir a liberdade provisória.
    • Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violencia ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
    • b) O preso será informado de seus direitos, dentre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a remoção para estabelecimento perto de sua família.
    • O preso será informado de seus direitos, dentre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência de família e de advogado.
    • c) O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial, exceto nos crimes inafiançáveis.
    • d) A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados no primeiro dia útil ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
    • A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamentol ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
    •  e) Ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

  • Po galera, tem gente q depende dos comentários nas questões!! 
    vamos pesquisar certinho antes de postar aqui.. 

  • a) Conceder-se-á habeas corpus sempre que a lei admitir a liberdade provisória. (Errada - Art. 5, LXVII)

    b)O preso será informado de seus direitos, dentre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a remoção para estabelecimento perto de sua família. (Errada - Art. 5, LXIII)

    c)O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial, exceto nos crimes inafiançáveis. (Errada - Art. 5, LXIV)

    d)A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados no primeiro dia útil ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Errada - Art. 5, LXII)

    e)Ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança. ( Correta - Art. 5, LXVI)

  • Resposta: E

    CF/88 - Art. 5º - LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

  • a) Habeas  Corpus  --> assegurar a liberdade de locomoção, impetrado quando há abuso de poder ou ilegalidade( considera os legitimados passivos como o poder público ou particular).

    b) A CF não prevê que o apenado seja removido p/ estabelecimento próximo a sua família.

    c) É sempre permitido a indentificação da autoridade policial que o prendeu e também o executor de seu interrogatório policial.

    d) Serão comunicadas imediatamente.

    e) Texto da constituição. Correta

  • ART. 5º CRFB/88:


    LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;


    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;


    LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;


    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;


    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • GABARITO-E 

    Art. 5° da CF DE 1988- LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;


  • Olá Nagel, quanto ao seu comentário, o Art. 103 da Lei de Execução Penal diz que  tem que resguardar o interesse da Administração da Justiça Criminal e a  permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar.

    Portanto, é assegurado a remoção para estabelecimento perto de sua família, desde que seja feito pedido por defensor e decidido pelo juiz das execuções penais, entendeu! espero ter colaborado!

  • Prezados, conforme enunciado: "Quanto às garantias constitucionais e à privação da liberdade, assinale a alternativa correta.". Não seria possível a alternativa B ser a correta, pois como já explicado pelos colegas anteriormente a previsão está no Art. 103 da LEP e não na Constituição como pede o enunciado. Sendo, portanto, a letra "E" a resposta correta.

    Vejamos: Art 5º, LXIII da CF - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.

  • O erro da alternativa "d" é somente "no primeiro dia útil", sendo que o correto é "imediatamente", de acordo com o que dispõe o inciso LXII do art. 5º, CR: " A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente e à  família ou do preso ou à pessoa por ele indicada."

  •  "De acordo com informações da página on line do STF , o Ministro relator, além de acolher o argumento da defesa de que o cumprimento da pena próximo a seus familiares contribui para ressocialização do preso e está inserida no espírito de tratamento mais humano aos presos, preconizado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, reportou-se a diversos precedentes em que a própria Segunda Turma aprovou transferências de presos para locais mais próximos de suas famílias.

    Sobre os aspectos legais da decisão, vale lembrar que a própria Lei de Execução Penal prevê a possibilidade de o condenado executar a pena em outra unidade federativa no artigo 86.

    Em precedente da mesma Segunda Turma do STF, a orientação sobre a transferência do apenado é de que devem estar presentes os requisitos do vínculo familiar, a boa conduta carcerária e a existência de vaga no estabelecimento para onde se pretende ir. No caso em tela, todos os pressupostos foram preenchidos.

    Fator predominante, conforme destacado pelo Min. Gilmar Mendes, é a questão da ressocialização do preso que, claramente será facilitada se houver a proximidade da família. A ressocialização do preso é uma das finalidades da pena.

    Vale também destacar dois princípios que regem a execução: o da legalidade e da humanidade. Pelo primeiro princípio, previsto no artigo 3º, da Lei 7.210/84, ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei. O condenado à pena privativa de liberdade há de ser privado da liberdade, mas não há razões para privá-lo, além das forças da sentença, ao convívio mínimo familiar, proporcionado por visitas que ficam prejudicadas quando o sentenciado se encontra no interior de SP e sua família no interior do MS.

    O segundo princípio acima mencionado decorre do princípio da dignidade da pessoa humana e advém de garantia constitucional, de acordo com a qual, são proibidas, entre outras, penas de banimento ou cruéis (art. XLVII). Da mesma forma, é garantia constitucional assegurar-se ao preso o respeito à integridade física e moral (art. 5º, XLIX)".

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2629040/artigos-do-prof-lfg-preso-direito-de-ficar-proximo-da-familia

  • Letra A: errada. Ler art. 5º, LXIX, CRFB 

    Letra B: errada na parte final, pois só lhe é assegurada a assistência da família e do advogado (Ler art. 5º, LXIII, CRFB)

    Letra C: errada na parte final, pois referida exceção aos crimes inafiançáveis não está prevista (Ler art. 5º, LXIV, CRFB)

    Letra D: errada, pois não é no primeiro dia útil, mas imediatamente (Ler art. 5º, inc. LXII, CRFB).

    Letra E: gabarito. Redação do inciso LXVI, art. 5º, CRFB.

    Mais uma decoreba que não seleciona o verdadeiro bom candidato, mas o de melhor memória. 

    Bons estudos e não deixem de ler e reler a Constituição!

  • A letra A está correta. Se for possível conceder liberdade provisória, é possível usar habeas corpus. 
    Tanto a letra E quanto a letra A estão corretas...  O Habeas Corpus serve tanto para quando couber liberdade provisória quanto para as outras situações várias...

    Não estar IGUAL ao texto constitucional não é estar errado. Essa questão tinha que ser anulada... Esse papo de "mais certa" não existe. Certo é um termo absoluto, não sujeito a gradação. Um absurdo fazerem isso... 


    Quando a lei admitir Liberdade Provisória, caberá também Habeas Corpus. A questão não diz que quando não admitir, não seria possível usar o habeas corpus... Isso é que seria uma assertiva incorreta...

  • A) ERRADA: Item errado, pois nos termos do art. 5º, LXVIII da CF/88, conceder-se-á HABEAS CORPUS sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. 

    B) ERRADA: Item errado, pois não é assegurado ao preso o direito de ser transferido para estabelecimento mais próximo de sua família, embora seja assegurado o direito de assistência familiar e jurídica (advogado), nos termos do art. 5º, LXIII da CF/88. 

    C) ERRADA: O direito do preso à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial não encontra exceção nos crimes inafiançáveis.

    D) ERRADA: Item errado, pois a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada, nos termos do art. 5º, LXII da Constituição.

    E) CORRETA: Item correto, pois esta é a previsão do art. 5º, LXVI da Constituição:

    Art. 5º 

    (...)

    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;


    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.



  • CF/88, artigo 5º, LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

    Gabarito: e. 

  • Pra que tanto comentário igual? Tem 11 comentários indicando ou copiando o texto da constituição. Se um amiguinho já trouxe o texto legal para todas as alternativas, não tem necessidade de outros 10 falarem e mesma coisa.

  • CF/88, artigo 5º, LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

    #RumoPosse

    letra E

  • LETRA A - ERRADO. O correto seria: LXVIII – conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar
    ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade
    ou abuso de poder.

    ETRA B - ERRADO. O correto seriaLXIII – o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer
    calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.

    LETRA C - ERRADA. O correto seria: LXIV – o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por
    seu interrogatório policial.

    ETRA D - ERRADO. O correto seria: LXII – a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados
    imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada

     

  • "Conceder-se-á habeas corpus sempre que a lei admitir a liberdade provisória."
    Esta a banca comeu bola feio. É obvio que concede!
    Quer dizer que o cara está preso, enquanto a lei admintia a liberdade provisória, e o sujeito não vai poder entrar com um habeas corpus? É claro que pode! 

  • Lembrando que a filosofia da VUNESP é letra de lei. Claro que caberia Habeas corpus no caso de individuo que podria ser beneficiado pela liberdade provisória seja mantido preso, porém, a lei diz: 

    art. 5º, LXVIII – conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar
    ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade
    ou abuso de poder.

  • Dependendo da questão tem que se procurar a mais correta. Realmente, quando a alternativa "a" fala "Conceder-se-á habeas corpus sempre que a lei admitir a liberdade provisória." não está toda errada, mas temos que entender que, acadêmicamente falando, não havendo flagrante ilegalidade na prisão, a primeira coisa a se fazer é um pedido de liberdade provisória. Na prática é melhor se impetrar um HC mesmo, mas questão é questão e prática é prática. De qualquer forma, a alternativa "d" é a letra da lei, portanto, o gabarito.

  • Sobre a alternativa "B", parte final:

    STJ . Ementa: HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO DA PENA. TRANSFERÊNCIA PARA ESTABELECIMENTO PRÓXIMO DA FAMÍLIA. ESTABELECIMENTO INADEQUADO FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. 1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do habeas corpus e não mais o admitem como substitutivo de recursos outros, nem sequer para as revisões criminais. 2. Muito embora a Lei de Execução Penal assegure ao preso o direito de cumprir sua reprimenda em local que permita contato com familiares e amigos, tal garantia não é absoluta, podendo o Juízo das Execuções, de maneira fundamentada, indeferir o pleito ao constatar que não há condições de acolhimento no estabelecimento prisional para o qual o paciente pretende ser transferido. 3. Na hipótese dos autos, a transferência foi motivada pela ausência de estabelecimento prisional adequado na localidade de residência dos familiares do condenado, o que é insuficiente para caracterizar constrangimento ilegal passível de ser sanado pela via do habeas corpus. 3. Habeas corpus não conhecido.- HABEAS CORPUS HC 267169 MT 2013/0086477-2 (STJ)

     

    STF.HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - PRETENSÃO DE CUMPRIMENTO DA PENA NO LOCAL DA CONDENAÇÃO - ALTA PERICULOSIDADE DO PACIENTE - LIDERANÇA EXERCIDA SOBRE FACÇÃO CRIMINOSA RELACIONADA AO TRÁFICO DE DROGAS - PRESO TRANSFERIDO PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO -POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM LOCAL DIVERSO DAQUELE EM QUE SE CONSUMOU O DELITO OU EM QUE TEM RESIDÊNCIA O CONDENADO (LEP, ART. 86)- PRECEDENTES (RT 686/325 - RT 744/521 - RT 776/701 - RT 787/611, v.g.) - REMOÇÃO DE PRESIDIÁRIO QUE SE SUJEITA, PARA SUA EFETIVAÇÃO, À OBSERVÂNCIA DE REQUISITOS PERTINENTES À CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E A CRITÉRIOS FUNDADOS EM RAZÕES DE SEGURANÇA PRISIONAL E DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA (RT 709/422) - CONSEQUENTE INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DO SENTENCIADO À TRANSFERÊNCIA PARA ESTABELECIMENTO PENAL DE SUA PREFERÊNCIA, AINDA QUE COM FUNDAMENTO EM ALEGADA PROXIMIDADE DE SEUS FAMILIARES -CARÁTER MERAMENTE RELATIVO DO DIREITO INVOCADO PELO SENTENCIADO (RT 750/733) - PREVALÊNCIA, NO CASO, DO INTERESSE PÚBLICO - CONFLITO DE COMPETÊNCIA DIRIMIDO, PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO SENTIDO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO ONDE A SANÇÃO PENAL ESTÁ SENDO CUMPRIDA, AINDA QUE DIVERSO O JUÍZO QUE PROFERIU A SENTENÇA CONDENATÓRIA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ADOÇÃO DA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO ‘PER RELATIONEM’ - LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL - PEDIDO INDEFERIDO”. (HC-MC-AgR 88.508/RJ, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 18.12.2013

  • Gosto da VUNESP por causa disso: não tem MIMIMI de jurisprudência lá do cafundel dos judas! é LETRA DA LEI e pronto!

  • A) LXVIII - conceder-se-á HABEAS CORPUS sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    B) LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a
    1 -
    ASSISTÊNCIA DA FAMÍLIA e
    2 -
    DE ADVOGADO;

    C) LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;


    D) LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao:
    1 -
    JUIZ COMPETENTE e
    2 - À
    FAMÍLIA DO PRESO ou
    3 - À
    PESSOA POR ELE INDICADA;

    E) LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, COM ou SEM fiança;

    GABARITO -> [E]


     

  •  a) ERRADO          "liberdade de locomoção"

    Conceder-se-á habeas corpus sempre que a lei admitir a liberdade provisória.

     b)  ERRADO     

    O preso será informado de seus direitos, dentre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a remoção para estabelecimento perto de sua família.

     c) ERRADO

    O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial, exceto nos crimes inafiançáveis.

     d) ERRADO .....  IMEDIATAMENTE

    A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados no primeiro dia útil ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

     e) CORRETO         quando a pessoa é presa preventivamente ou temporáriamente  não admite fiança nestes casos...então a questão está mal formulada....porque ainda assim...ela é levada a prisão ... e no caso de preventiva...a pessoa fica por tempo indeterminado.

    Ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

  • Quase cai na pegadinha da C 

  • Depois de um tempo de estudo e de rir destas questões, no incício dava medo.

    Força galera, bons estudos.

  • CF/88, Art. 5º, LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

  • Deus, manda uma dessas por favor.

  • Assertiva E

    Ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

  • ninguém será levado à prisão ou nela mantida, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

  • LETRA E

    Não me supreenderia se a CF fizesse o que diz a "B". Kkkk

  • LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

    LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

     

    Assertiva (a) – errada: o habeas corpus será concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, conforme o inciso LXVIII supra, e não sempre que a lei admitir liberdade provisória, como erradamente apontou a assertiva.

     

    Assertiva (b) – errada: conforme o inciso LXIII, o preso realmente será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, mas a ele não será assegurada a remoção para estabelecimento perto de sua família. O que o dispositivo constitucional assegura é a assistência da família e de seu advogado.

     

    Assertiva (c) – errada: mesmo nos crimes inafiançáveis o preso possui o direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial, uma vez que o inciso LXIV não faz qualquer restrição a tal direito em razão do crime cometido.

     

    Assertiva (d) – errada: a comunicação da prisão se dá imediatamente, conforme inciso LXII, e não no primeiro dia útil conforme equivocadamente apontou a assertiva.

     

    Assertiva (e) – correta: é o exato teor do inciso LXVI.


ID
1167898
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os atos de improbidade administrativa importarão, nos termos da Constituição Federal, dentre outros,

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Também a lei de improbidade administrativa (LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.):

     Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

      Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.


  • Pessoal,

    a título de memorização temos o PRIS: Perda da função pública, Ressarcimento ao erário, Indisponibilidade de bens, Suspensão dos direitos políticos.

  • GAB : B fundamentação CF art.37 §4 famoso PRIS :)

  • O Servidor que pratica atos de de improbidade é considerado:SUPER IRRESPONSÁVEL.


    SUspenção dos direito políticos

    PERda da função pública

    Indisponibilidade dos bens

    Resçacimento ao erário


  • Marcos Renato, permita-ma uma pequena correção:

    é "reSSarcimento", com "ss"! hehe :)

  • O gabarito é a letra B (indisponibilidade de bens). A fonte normativa está no § 4º, do art. 37, CRFB, que estabelece: " Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens eressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".

    RISP (Ressarcimento, Indisponibilidade, Suspensão, Perda): não são penas, pois a própria CF prevê que a ação penal cabível será proposta independentemente destas consequências, que são administrativas.

    A lei a que se refere a CRFB é a Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

    Bons estudos!

  • Método Mnemônico fácil de lembrar: SuPeReI

     

    -> Suspensão dos direitos políticos;

    ->Perda da função pública;

    ->Ressarcimento ao erário;

    ->Indisponibilidade dos bens

     

    Gabarito: "B"

  •             DICA:  Quem pratica improbidade vai para " PARIS

     

    = PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA;

     

    = AÇÃO PENAL CABÍVEL

     

    R = RESSARCIMENTO AO ERÁRIO;

     

    I = INDISPONIBILIDADE DOS BENS;

     

    S = SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS.

  • R RESSARCIMENTO AO ERÁRIO

    I INDISPONIBILIDADE DOS BENS

    P PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA

    S SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS.

    autor: Alessandro Ferraz (neaf)

  • A questão aborda a temática relacionada à disciplina constitucional sobre a administração pública. Conforme a CF/88:

    Art. 37, § 4º - “Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".

    Gabarito do professor: letra b.
  • § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão:

     

    --- > a suspensão dos direitos políticos,

    --- > a perda da função pública,

    --- > a indisponibilidade dos bens e

    --- > o ressarcimento ao erário,

     

    .... na forma e gradação previstas em lei (Lei nº 8.429 de 92), sem prejuízo da ação penal cabível (ou seja, a ação penal pode ocorrer cumulativamente com outras sanções de natureza não penal).

     

    Crimes de funcionário público contra a Administração em geral, ver arts. 312 a 327 do CP.

     

    Lei nº 8026, de 12.4.1990, que dispõe sobre a aplicação da pena de demissão a funcionário público.


    Lei nº 8429, de 2.6.1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração publica direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.


    Lei nº 8666, de 21.6.1993, sanções, crimes e penas e processo respectivo nas licitações.

  • Macete para decoreba: PARIS

    P erda da função pública

    A ção penal

    R essarcimento ao erário

    I ndisponibilidade dos bens

    S uspensão dos direitos políticos

    BONS ESTUDOS!

  • PRIS

    P ERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA

    R ESSARCIMENTO AO ERÁRIO

    I NDISPONIBILIDADE DE BENS

    S USPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS (ATENTE QUE NÃO É PERDA!)

  • Os atos de improbidade administrativa importarão:

    a suspensão dos direitos políticos,

    a perda da função pública,

    a indisponibilidade dos bens e

    o ressarcimento ao erário,

    na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Perda da função pública, indisponibilidade dos bens  e suspensão de seus direitos políticos. Fiquem atentos pois às bancas colocam cassação dos direitos políticos ou invés de suspensão.

  • Quem pratica improbidade administrativa leva surra de RIPAS

    Ressarcimento do erário

    Indisponibilidade de bens

    Perda de função pública

    Ação penal cabível

    Suspensão de direitos políticos

     

    OBS.: Conheci esse maçete através de comentários do QC

  • Art. 37, § 4º - “Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função públicaa indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".

    Art 37, § 5º - A lei estabelecerá prazos prescricionais para os ilícitos praticados por qualquer agente público, servidor ou não, que causem prejuízo ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento (sendo estas imprescritíveis)

  • Também é possível aplicar a multa, previa na LIA.

  • suspensão dos direitos civis.

    suspensão dos direitos políticos.

  • Improbidade lembrar de PARIS:

    Perda da função pública

    Ação penal cabível

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens

    Suspensão de direitos políticos

  • A principio parece ser sinonimo, suspensão dos direitos civis e suspensão dos direitos políticos, mas me parece que a suspensão de direitos civis é algo muito mais amplo que a suspensão dos direitos políticos, por isso não pode ser entendida como correta...

  • art. 37 CF

    § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.


ID
1167901
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito de ações penais contra Deputados e Senadores, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)



  • Letra D - art. 53 §8 CF - As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspenas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

  • ARTIGO 53 §3° DA CF/88

    "Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

  • a) ERRADO (art. 53 § 5º CF) A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato

    b) ERRADO (art. 53 § 1º CF) Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
    c) CORRETO (art. 53 § 3º CF)  Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
    d)ERRADO (art.53 § 3º CF) Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
  • Letra E - Errada

    Deputados e Senadores também podem ser presos quando da condenação com trânsito em julgado.


  • A meu vê a questão não tem resposta, haja vista que só é possível a sustação do processo por crime cometido APÓS à diplomação. Dessa forma, se o crime é cometido antes, não há como sustar e o processo corre seu trâmite normalmente.Vejamos a redação do art 53,§ 3°, CF ;§ 3º
    Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido
    após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa
    respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e
    pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final,
    sustar o andamento da ação


  • No item "E", além de também ser preso quando da condenação transitada em julgada, faltou na alternativa a exceção do FLAGRANTE  no cometimento do crime inafiançável. 

  • Erro Letra "A" -  Art. 53.§ 5º: A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

    Erro Letra "B" -  § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    Erro Letra "D" - § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

    Erro Letra "E" - § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

  • Gabarito: C. Embasamento legal: art. 53, § 3º, CRFB

  • Sim mas RECEBENDO O QUÊ. FALTOU A PALAVRA DENÚNCIA na alternativa C.

    E na alternativa E se pressupões que ser preso pela prática de um crime inafiançável é hipótese que só ocorre em flagrante.A prisão por   condenação não decorre da prática do crime,mas da sentença condenatória transitada em julgado.Portanto, a questão estava muito mal redigida.   

  • Bizú:

    No caso de dúvidas, opte pela opção mais completa!

    A letra (E) não está errada, apenas incompleta, visto que há outra hipótese de ocorrer a prisão, qual seja, a sentença condenatória transitada em julgado.

  • Confesso que fiquei na dúvida! Ambas não estão completas. Na "C" falta coisas, como "por iniciativa de partido político nela representado e voto da maioria dos seus membros..". Colocar só que poderá sustar não está certo, levando-se em conta o mesmo pensamento que levou "E" a ser errada (faltar a expressão "flagrante").

  • Quanto a questão "E" não basta ser crime inafiançável, mas deve ser em FLAGRANTE de crime inafiançável.

  • a) No caso de sustação da ação criminal, não há suspensão da prescrição, que permanecerá em curso - a sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

    b) Somente após a posse serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal - desde a expedição do diploma.

    c) GABARITO.

    d) As imunidades de Deputados ou Senadores não subsistirão durante o estado de sítio ou de guerra - subsistirão ao estado de sítio.

    e) Desde a expedição do Diploma, não poderão ser presos, exceto pela prática de crime inafiançável - não basta ser crime inafiançável, uma vez que deve ser flagrante de crime inafiançável.
  • e) Flagrante de crime inafiançável! 

  • Recebendo Oque? Questão ficou um pouco aberta, a falta da palavra denúncia torna a questão errada.

  • "...o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.


    letra c incompleta...

  • Joas Gouveia, o enunciado da questão dispõe que "acerca das ações penais...", ou seja, todas as assertivas são relacionadas às ações penais. Logo, a C quer dizer recebendo as ações penais. Não cabe anulação, no meu modo de ver, pois o examinador deixou bem claro o que ele queria.

  •  Conforme disse Hudson Soares, letra C está incompleta, ok. Mas, A, B e D estão indiscutivelmente ERRADAS. Na letra A, a prescrição não é suspensa; B é desde a diplomação e não depois da posse e na D, a imunidade subsistirá no estado de sítio, podendo ser suspensa por 2/3 da respectiva casa. Mas na letra E tem uma pegadinha: o parlamentar é preso no caso de crime inafiançável, sim é verdade, mas isso só se for em flagrante e não é qualquer falgrante e sim fagrante de crime inafiançável. Mesmo não estando completa, a alternativa C é a resposta, pois as demais estão nitidamente equivocadas. .

  • E) ARTIGO 53 PARÁGRAFO 1º ( PRISÃO)

                           PARÁGRAFO 2º, 3º, 4º e 5 (PROCESSO).

     

      Na questão a letra e ficou incompleta, pois o correto é (...) SALVO EM FLAGRANTE DE CRIME INAFIANÇÁVEL.

  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. 

  • A questão aborda a temática relacionada à organização do Poder Legislativo, em especial no que tange à disciplina constitucional sobre os deputados e senadores. Conforme a CF/88:

    Art. 53 – “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.  § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.                              § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação".

    Gabarito do professor: letra c.                                 
  • é pessoal VUNESP é letra de lei, e bora decorar a porra toda kkk

         
  • PARLAMENTARES:

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

     

    PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

     

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

     

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

     

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

  • Salvo em flagrante de crime inafiançável !!!!!!!!  

  •  a) ERRADO ....SUSTOU A AÇÃO ... SUSPENDE A PRESCRIÇÃO TBM

    No caso de sustação da ação criminal, não há suspensão da prescrição, que permanecerá em curso.

     b) ERRADO ...A PARTIR DA DIPLOMAÇÃO...INICIA A IMUNIDADE FORMAL

    Somente após a posse serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

     c) CORRETO

    Recebendo, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que poderá sustar o andamento da ação.

     d) ERRADO ... SUBSISTIRÃO NO ESTADO DE SÍTIO

    As imunidades de Deputados ou Senadores não subsistirão durante o estado de sítio ou de guerra.

     e) ERRADO ...TEM QUE SER EM FLAGRANTE DELITO

    Desde a expedição do Diploma, não poderão ser presos, exceto pela prática de crime inafiançável.

  • Questão incompleta e passível de recurso. Que, por iniciativa de partido político nela representado, e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até decisão final, sustar o andamento da ação.

  • Letra A: errada. No caso de sustação da ação penal, fica suspensa a prescrição enquanto durar o mandato.

    Letra B: errada. Após a diplomação (que é anterior à posse), os Deputados e Senadores serão submetidos a julgamento perante o STF. Segundo o STF, o foro por prerrogativa de função de Deputados Federais e Senadores somente se aplica a crimes cometidos durante o exercício do cargo e que estejam relacionados ao exercício da função parlamentar.

    Letra C: correta. É exatamente o que acontece. Uma vez que o STF receba a denúncia ou queixa− crime contra o parlamentar, ele dará ciência à Casa respectiva, que poderá sustar o andamento da ação penal.

    Letra D: errada. Segundo o art. 53, § 8º, as imunidades dos parlamentares subsistem durante o estado de sítio.

    Letra E: errada. Desde a expedição do diploma, os parlamentares não poderão ser presos, exceto em caso de flagrante de crime inafiançável.

  • Se fosse banca CESPE, a alternativa E também estaria certa

  • a regra é a imunidade durante o estado de sítio.

    desde a expedição do diploma os deputado e senadores são submetidos a julgamento perante o STF

  • privação da liberdade de deputado ou senador poderá ocorrer em duas situações:

    i) prisão em flagrante de crime inafiançável e;

    ii) prisão em decorrência de sentença judicial transitada em julgado.

  • LETRA E) os membros do Congresso Nacional, desde a expedição do diploma, somente poderão ser presos em caso de flagrante de crime inafiançável.

  • alternativa

    E) prática de crime inafiançável não, mas pelo flagrante de crime inafiançável

  • GAB. C

    Recebendo, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que poderá sustar o andamento da ação.

  • me pegou por que achei que poderia ser somente crime inafiançável, mas na verdade é o conjunto flagrante de crime inafiançável.

  • DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA, os parlamentares não poderão ser presos, EXCETO em caso de FLAGRANTE de crime inafiançável.

    OBS: prática de crime inafiançável não, mas pelo FLAGRANTE de crime inafiançável

  • A) (INCORRETA) No caso de sustação da ação criminal, não há suspensão da prescrição, que permanecerá em curso.

    art. 53, ...

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. 

    A sustação do processo ocorre após o STF receber denúncia ou queixa de crime ocorrido após a diplomação onde dará ciência p/ a respectiva CASA; por INICIATIVA DO PARTIDO POLÍTICO e voto de MAIORIA ABSOLUTA dos membros poderão SUSPENDER O PROCESSO;

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. 

    ______________

    B) (INCORRETA) Somente após a posse serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    Julgamento de crime pelo STF, somente após a expedição de DIPLOMAÇÃO!!!

    art. 53.

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    ______________

    C) Recebendo, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que poderá sustar o andamento da ação.

    CORRETA;

    (CONTINUA 1)

  • ______________

    D) (INCORRETA) As imunidades de Deputados ou Senadores não subsistirão durante o estado de sítio ou de guerra.

    IMUNIDADES (lembrar que existem as materiais (opiniões, palavras) ou formais (prisões, salvo em flagrante delito de crime inafiançável) SUBSISTIRÃO AINDA QUE NO ESTADO DE SÍTIO; somente poderão ser suspensas por 2/3 dos membros

    A lei nada fala sore estado de guerra;

    art. 53.

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

    ______________

    E) (INCORRETA) Desde a expedição do Diploma, não poderão ser presos, exceto pela prática de crime inafiançável.

    Poderão ser presos após a diplomação somente por PRISÃO EM FLAGRANTE EM CRIME INAFIANÇÁVEL;

    (A jurisprudência também admite que serão presos ainda quando houver transito em julgado)

    art. 53.

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    "Cumpre destacarmos ainda que, o STF já consignou o entendimento no sentido de ser possível a prisão do parlamentar federal também em decorrência da prolação de sentença condenatória (prisão pena)." Pág 35 (mód 5, Poder Legislativo, meta)

    (2)


ID
1167904
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É privativo de brasileiro nato o cargo de

Alternativas
Comentários
  • Art. 12, paragrafo 3 da CF

    São privativos de brasileiro nato os cargos:

    a) MP3 (Ministro do Supremo Tribunal Federal, Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados e Presidente do Senado Federal)

    b)carreira diplomática;

    c) oficial das forças armadas

    d) ministro de estado da defesa

  • MP3.COM

    (M)inistro do STF

    (P)residente da Repúblia e vice-PR

    (P)residente da Câmara dos Deputados

    (P)residente do Senado Federal

    (C)arreira Diplomática

    (O)ficial das Forças Armadas

    (M)inistro da Defesa

    Também são privativos de brasileiros NATOS:

    1. os seis assentos previstos para brasileiros no Conselho da República* ->art. 89, VII, CF

    2. Presidente e vice-presidente do TSE (pois são cargos ocupados por ministros do STF)

    3. Presidente do CNJ (pois ocupado por Ministro do STF)

    NÃO são cargos privativos de brasileiros natos:

    1. Ministro das relações exteriores (pois nao ocupado, necessariamente, por DIPLOMATA)

    Vide Questao 23815,CESPE - 2008 - MTE:

    Antônio, brasileiro naturalizado, médico de formação e ex-senador da República, foi escolhido pelo presidente da República para o cargo de ministro das Relações Exteriores. Após tomar posse, auxiliou o presidente na assinatura de um tratado internacional. Alguns anos depois, foi requerida a sua extradição por ter, antes da sua naturalização, praticado crime contra o sistema financeiro de seu país de origem.
    Com base na situação hipotética apresentada, julgue os itens a seguir.
    Mesmo que cumpridos os demais requisitos legais, Antônio não poderia ocupar o cargo de ministro das Relações Exteriores, já que esse cargo é privativo de brasileiro nato.

    Gab.: ERRADO!

    2. Presidente do STM (pois nao ocupado, necessariamente, por oficial das forças armadas

    * ATENÇÃO: Atenção para não confundir Conselho de Defesa Nacional comConselho da República:

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam (em destaque os cargos de brasileiros natos):
    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;


    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.


    -> logo, entendo ser equivocado afirmar que do Conselho da República somente brasileiro nato pode participar. A restrição é apenas para os seis cidadãos.

  • Bizu: MP3.COM

    Força
  • É o tipo de questão que não qualifica ninguém.

  • GABARITO- A

    ART. 12 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 12. São brasileiros:

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)


  • A maioria das  bancas, principalmente a VUNESP, nao querem testar a inteligencia do candidato, mais sim a paciencia e estafa para memorizar texto de lei.

     

  • GABARITO:  A. Base legal: art. 12, §3º, IV, CFRB


    Art. 12, § 3º, CRFB

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Existe uma música pra gravar do professor Flávio Martins:

    Brasileiro Nato e Naturalizado

    Professor Flávio Martins

    "Brasileiro nato e o naturalizado
    A diferença eu vou contar
    É que o primeiro nunca ninguém extraditará
    E o segundo nunca Presidente será
    Presidente do Supremo, do Senado, da Câmara não vai!
    Nem a Vice-Presidência nunca assumirá
    Brasileiro nato pode ser diplomata
    E o outro nem oficial
    Ministro da Defesa ele nem pode sonhar
    E dependendo até extraditado será
    Se o crime for anterior à naturalização
    Ou se for de tráfico, não importa o tempo não
    Seis assentos tem no Conselho da República
    O nato pode ali sentar
    E o outro sequer pode uma rádio comprar
    Ao menos se em dez anos se naturalizar
    "A prova extra fundiu a cabeça" é a lição
    Não esqueça nunca dessa nossa canção."

    http://letras.mus.br/professor-flavio-martins/1539198/

  • Gabarito: A


    Conforme Art. 12, II, §3º, IV, CF88:


    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    Bons estudos.

  • § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • LETRA A CORRETA 

    Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente da republica e Vice

    Presidente da câmara dos deputados

    Presidente do senado

    Carreira Diplomaticas

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa


  • A questão aborda a temática relacionada aos direitos fundamentais, em especial os relacionados à nacionalidade. Conforme a CF/88:

    Art. 12, § 3º - “São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Gabarito do professor: letra a.
  • Gab: A - MP3.COM

    Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Presidente e Vice presidente ds Republica

    Presidente da Câmara 

    Presidente do Senado

    Carreira diplomatica

    Oficial da forças armadas

    Ministro de estado de defesa

  • MP3.COM + 6 cadeiras do Conselho da República!!!
  • Nossa alternativa correta é a letra ‘a’, por força do art. 12, §3º, IV da CF/88. De todos os listados, somente o cargo de Ministro do STF é privativo de brasileiro nato. 

  • GAB. A

    Ministro do Supremo Tribunal Federal.

  • porque as questões atualmente nao sao mais nesse nivel ...

  • Cuidado com a pegadinha do SUPERIOR Tribunal Federal kkkkk


ID
1167907
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando a sua evolução histórica, bem como o sistema internacional de proteção dos direitos humanos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • “A ordem constitucional brasileira, inaugurada em 1988, trouxe desde seus escritos originais a preocupação com a proteção das pessoas portadoras de necessidades especiais, construindo políticas e diretrizes de inserção nas diversas áreas sociais e econômicas da comunidade (trabalho privado, serviço público, previdência e assistência social). Estabeleceu, assim, nos arts. 227, § 2º, e 244, a necessidade de se conferir amplo acesso e plena capacidade de locomoção às pessoas com deficiência, no que concerne tanto aos logradouros públicos, quanto aos veículos de transporte coletivo, determinando ao legislador ordinário a edição de diplomas que estabeleçam as formas de construção e modificação desses espaços e desses meios de transporte. Na mesma linha afirmativa, há poucos anos, incorporou-se ao ordenamento constitucional a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, primeiro tratado internacional aprovado pelo rito legislativo previsto no art. 5º, § 3º, da CF, o qual foi internalizado por meio do Decreto presidencial 6.949/2009. O art. 9º da convenção veio justamente reforçar o arcabouço de proteção do direito de acessibilidade das pessoas com deficiência.” (ADI 903, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 22-5-2013, Plenário, DJE de 7-2-2014.)


  • Correta: D

    No tocante à alternativa A, vale assinalar que o Tribunal Europeu de Direitos Humanos (artigo 19 da Convenção Europeia de Direitos Humanos) reconhece a legitimidade ativa do indivíduo para provocá-lo, o que não ocorre no sistema americano, no qual a demanda deve ser postulada através da Comissão Interamericana.

    Fonte: BARRETTO, Rafael. Direitos Humanos. Editora JusPodivm. 2013

  • A) No sistema processual de proteção dos direitos humanos, as pessoas físicas são titulares de direitos perante os órgãos de supervisão internacional, mas carecem de capacidade processual nesse sistema. ERRADA

    No sistema europeu, por ser jus standi, os indivíduos têm acesso DIRETO à Corte européia de DH. Já o sistema interamericano é locus standi.

  • acertei, porem a letra B, estaria certo se mudasse o final para material?

  • LETRA D
    Como no caso do Brasil, onde um dos degraus para a eficácia do tratado internacional, no ordenamento jurídico brasileiro, consiste em sua aprovação pelo Congresso Nacional. Além disso, o tratado internacional firmado pelo Chefe de Estado Brasileiro somente comprometerá o Estado Brasileiro, no plano internacional, após o depósito de sua ratificação, isto é, após declaração do Chefe de Estado ao organismo internacional no sentido de que o tratado foi acolhido ao que precede sua aprovação, no caso brasileiro, pelo Congresso Nacional. Finalmente, para sua vigência interna e força normativa, completando-se o ato complexo de recepção dos tratados em nosso ordenamento jurídico, será necessária sua promulgação por Decreto presidencial e publicação. A publicação é fundamental para a vigência interna do texto do tratado internacional, na medida em que a publicidade é requisito essencial para a inserção de qualquer texto legislativo em nosso ordenamento.

  • No campo dos direitos humanos, desde a Declaração Universal (1948) verifica-se a coexistência de diversos instrumentos de proteção estabelecendo regras de conteúdo material. Caminhou-se, em etapa seguinte, no sentido de dar a esses textos proteção efetiva, através da criação de órgãos com competência investigatória, consultiva ou jurisdicional. E, finalmente, vem-se gradualmente outorgando capacidade processual às vítimas, instituições, entidades e Estados-partes para agirem na busca da reparação dos direitos inerentes à condição humana, eventualmente lesados.

    Para chegar-se ao ponto atual de desenvolvimento, com a existência de um direito material internacional dos direitos humanos e de um direito internacional processual voltado a garanti-lo, foi necessário superar-se a idéia de que a soberania dos Estados limitava sua formação. Pouco a pouco compreendeu-se que a proteção dos direitos humanos não se encerra na atuação do Estado, nem é questão de interesse meramente nacional ("domínio reservado do Estado").


  • Gabarito: letra D. Cuidado porque a questão não indagou "De acordo com a Constituição...", nem "De acordo com Jurisprudência do STF...", mas apenas mandou considerar a evolução histórica do sistema internacional de proteção dos Direitos Humanos.

    Uma crítica: 

    A introdução do § 3º, ao art. 5º, CRFB/88 pela EC 45/04 representou verdadeiro retrocesso, pois que, antes desta Reforma, já havia forte doutrina  na época entendendo que os Tratados internacionais de proteção dos Direitos Humanos , por força dos §§ 1º e 2º, do art. 5º, CRFB, apresentariam hierarquia de norma constitucional e teriam aplicação imediata, enquanto apenas os demais tratados internacionais teriam hierarquia infraconstitucional (legal) e, portanto, teriam de se submeter à sistemática de incorporação legislativa mencionada pela Taísa I. no comentário abaixo. Contudo, a introdução deste §3º fortaleceu a posição mais conservadora que vinha sendo aplicada pela Jurisprudência do STF nesta questão, segundo a qual mesmo os tratados que versem sobre direitos humanos deveriam ser submetidos ao procedimento de internalização comum a todos os tratados e deveriam ter status de lei ordinária. Agora, todos os tratados que não são internalizados na forma do § 3º, serão interpretados como lei ordinária, o que representa verdadeiro retrocesso na proteção desses direitos, pois uma lei ordinária poderá revogá-los...Há teses pugnando pela incostitucionalidade deste § 3º.

  • -> a letra A está incorreta, pois, conforme afirmado por Cançado Trindade, o direito de petição individual, mediante o qual é assegurado ao indivíduo o acesso direto à justiça em nível internacional, é uma conquista definitiva do Direito Internacional dos Direitos Humanos. É da própria essência da proteção internacional dos direitos humanos a contraposição entre os indivíduos demandantes e os Estados demandados em casos de violações dos direitos protegidos. Foi precisamente neste contexto de proteção que se operou o resgate histórico da posição do ser humano como sujeito do Direito Internacional dos Direitos Humanos, dotado de plena capacidade processual internacional.

    ->a letra B está incorreta pois a evolução do sistema internacional de proteção dos direitos humanos tem se fortalecido desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos, por meio da adoção de regras materiais, que almejam garantir efetivamente os direitos humanos. Isso se dá tanto no plano global de proteção (sistema ONU) quanto no plano regional ( Sistema Europeu, Interamericano e Africano). Nesse sentido, duas avaliações globais já foram feitas no intuito de avaliar a eficácia das regras desse sistema internacional: a I Conferência Mundial de Direitos Humanos (Teerã, 1968), que representou, de certo modo, a gradual passagem da fase legislativa, de elaboração dos primeiros instrumentos internacionais de direitos humanos (a exemplo dos dois Pactos de Direitos Humanos das Nações Unidas de 1966), à fase de implementação de tais instrumentos; e a II Conferência Mundial de Direitos Humanos (Viena, 1993), que procedeu a uma reavaliação global da aplicação de tais instrumentos e das perspectivas para o novo século, abrindo campo ao exame do processo de consolidação e aperfeiçoamento dos mecanismos de proteção internacional dos direitos humanos.

    -> a letra C está incorreta pois desde que o indivíduo passou a ser considerado sujeito de Direito Internacional Público (incluindo, nesse âmbito, os Direitos Humanos), a sua proteção é de vital importância para o sistema internacional. Segundo uma visão idealista das relações internacionais, a paz no sistema internacional é reflexo, entre outras medidas, da efetiva proteção dos direitos humanos dos indivíduos pelos Estados.  Caso o Estado venha a violar esses direitos ou se omitir diante de violações cometidas contra seus nacionais, cabe ao sistema internacional, dentro de limites estipulados, solucionar o conflito, por meio da responsabilização do Estado, e até mesmo, por ingerência internacional no plano doméstico em certos casos.

    -> a letra D está correta pois a ratificação é o ato pelo qual a autoridade nacional competente informa às autoridades correspondentes do Estado a aprovação que dá ao tratado assinado e que o faz, doravante, um documento obrigatório para o Estado. Portanto, equipara-se a uma norma de direito interno, e devido a sua obrigatoriedade, um tratado incorporado pode eventualmente alterar ou criar regulamentação nacional específica.

    -> a letra E está incorreta pois no período de Guerra Fria verificou-se um processo de polarização dos direitos humanos. O bloco capitalista passou a valorizar o conceito de direitos humanos baseado nos direitos humanos de primeira geração, ou seja, direitos e liberdades civis. O bloco socialista, em contrapartida, defendia os direitos humanos de segunda geração, aqueles de cunho social. A unidade conceitual dos direitos humanos, como havia na Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948, só voltará a ser consagrada com o fim da Guerra Fria, mais especificamente na II Conferência Mundial de Direitos Humanos, em 1993. Em que pese esse problema conceitual, não é possível afirmar que houve declínio na proteção internacional dos direitos humanos a partir de 1950. Diante da frequente imobilidade no sistema global de proteção, proliferou a ação dos sistemas regionais, que foram os principais meios para promoção dos direitos humanos, assim como para investigação de violações durante a Guerra Fria. Após 1989, a proteção internacional dos direitos humanos acentuou-se com a proliferação de tratados e a criação de novos órgãos de monitoramento e controle.

  • jus standi = acesso direto

  • Cara Bianca, salvo melhor juízo, os tratados  de direitos humanos não aprovados com quorum qualificado possuem valor supralegal (acima das leis e abaixo da Constituição); os tratados de direitos humanos aprovados com quorum qualificado pelo Congresso Nacional (de Emendas), possuem valor constitucional, e aqueles que não versam sobre direitos humanos ficariam com status legal (tese da equiparação ou paridade). Bons estudos!

  •  Com a devida permissão dos colegas, acho que a alternativa D é a realmente correta pela regra contida no Art 98 do CTN: Os tratados e convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pelas que lhes sobrevenha. Ou seja,  um tratado internacional pode ter eficácia na nossa legislação tributária, revogando uma norma específica e a substituindo, desde que ratificados, promulgado e publicado.  
  • Alternativa Correta:

    d)

    Os tratados podem agir como normas de direito interno, desde que ratificados e incorporados, podendo influenciar a alteração, ou criação, de regulamentação nacional específica.

     

    Observem o seguinte: Os tratados não incorporam-se no ordenamento jurídico automaticamente, mas como foi dito na alternativa PODEM influenciar a alteração ou criação da Regulamentação Específica. 

  • Art. 5º, § 3º / CF - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

     

     d) Os tratados podem agir como normas de direito interno, desde que ratificados e incorporados, podendo influenciar a alteração, ou criação, de regulamentação nacional específica.

     

    Sim. Pela análise do art. 5º, §3º da CF/88, podemos concluir que os tratados podem agir como normas de direito interno desde que ratificados e incorporados por meio de EC. Uma vez incorporados à CF, eles irão influenciar na criação e alteração da regulamentação nacional específica. Um bom exemplo é o caso dos direitos das pessoas com deficiência.

  • Resposta do QC:

     

    Letra D está correta, pois a ratificação é o ato pelo qual a autoridade nacional competente informa às autoridades correspondentes do Estado a aprovação que dá ao tratado assinado e que o faz, doravante, um documento obrigatório para o Estado. Portanto, equipara-se a uma norma de direito interno, e devido a sua obrigatoriedade, um tratado incorporado pode eventualmente alterar ou criar regulamentação nacional específica.

  •  a) No sistema processual de proteção dos direitos humanos, as pessoas físicas são titulares de direitos perante os órgãos de supervisão internacional, mas carecem de capacidade processual nesse sistema.

     b) No campo dos direitos humanos, desde a Declaração Universal de 1948, verifica-se a coexistência de diversos instrumentos de proteção estabelecendo regras de efeitos e conteúdo essencialmente formais.

     c) A resolução de conflitos nos casos concretos de violações de direitos humanos é tema de interesse exclusivamente nacional dos Estados.

     d) Os tratados podem agir como normas de direito interno, desde que ratificados e incorporados, podendo influenciar a alteração, ou criação, de regulamentação nacional específica.

     e) A partir de 1950, depois de estabelecida uma unidade conceitual dos direitos humanos, sua proteção internacional viu-se em acentuado declínio.

  • Gabarito Professor QConcursos:

    -> a letra A está incorreta, pois, conforme afirmado por Cançado Trindade, o direito de petição individual, mediante o qual é assegurado ao indivíduo o acesso direto à justiça em nível internacional, é uma conquista definitiva do Direito Internacional dos Direitos Humanos. É da própria essência da proteção internacional dos direitos humanos a contraposição entre os indivíduos demandantes e os Estados demandados em casos de violações dos direitos protegidos. Foi precisamente neste contexto de proteção que se operou o resgate histórico da posição do ser humano como sujeito do Direito Internacional dos Direitos Humanos, dotado de plena capacidade processual internacional.

    ->a letra B está incorreta pois a evolução do sistema internacional de proteção dos direitos humanos tem se fortalecido desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos, por meio da adoção de regras materiais, que almejam garantir efetivamente os direitos humanos. Isso se dá tanto no plano global de proteção (sistema ONU) quanto no plano regional ( Sistema Europeu, Interamericano e Africano). Nesse sentido, duas avaliações globais já foram feitas no intuito de avaliar a eficácia das regras desse sistema internacional: a I Conferência Mundial de Direitos Humanos (Teerã, 1968), que representou, de certo modo, a gradual passagem da fase legislativa, de elaboração dos primeiros instrumentos internacionais de direitos humanos (a exemplo dos dois Pactos de Direitos Humanos das Nações Unidas de 1966), à fase de implementação de tais instrumentos; e a II Conferência Mundial de Direitos Humanos (Viena, 1993), que procedeu a uma reavaliação global da aplicação de tais instrumentos e das perspectivas para o novo século, abrindo campo ao exame do processo de consolidação e aperfeiçoamento dos mecanismos de proteção internacional dos direitos humanos.

    -> a letra C está incorreta pois desde que o indivíduo passou a ser considerado sujeito de Direito Internacional Público (incluindo, nesse âmbito, os Direitos Humanos), a sua proteção é de vital importância para o sistema internacional. Segundo uma visão idealista das relações internacionais, a paz no sistema internacional é reflexo, entre outras medidas, da efetiva proteção dos direitos humanos dos indivíduos pelos Estados.  Caso o Estado venha a violar esses direitos ou se omitir diante de violações cometidas contra seus nacionais, cabe ao sistema internacional, dentro de limites estipulados, solucionar o conflito, por meio da responsabilização do Estado, e até mesmo, por ingerência internacional no plano doméstico em certos casos.

  • continuação...

    -> a letra D está correta pois a ratificação é o ato pelo qual a autoridade nacional competente informa às autoridades correspondentes do Estado a aprovação que dá ao tratado assinado e que o faz, doravante, um documento obrigatório para o Estado. Portanto, equipara-se a uma norma de direito interno, e devido a sua obrigatoriedade, um tratado incorporado pode eventualmente alterar ou criar regulamentação nacional específica.

    -> a letra E está incorreta pois no período de Guerra Fria verificou-se um processo de polarização dos direitos humanos. O bloco capitalista passou a valorizar o conceito de direitos humanos baseado nos direitos humanos de primeira geração, ou seja, direitos e liberdades civis. O bloco socialista, em contrapartida, defendia os direitos humanos de segunda geração, aqueles de cunho social. A unidade conceitual dos direitos humanos, como havia na Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948, só voltará a ser consagrada com o fim da Guerra Fria, mais especificamente na II Conferência Mundial de Direitos Humanos, em 1993. Em que pese esse problema conceitual, não é possível afirmar que houve declínio na proteção internacional dos direitos humanos a partir de 1950. Diante da frequente imobilidade no sistema global de proteção, proliferou a ação dos sistemas regionais, que foram os principais meios para promoção dos direitos humanos, assim como para investigação de violações durante a Guerra Fria. Após 1989, a proteção internacional dos direitos humanos acentuou-se com a proliferação de tratados e a criação de novos órgãos de monitoramento e controle.

  •  pois a ratificação é o ato pelo qual a autoridade nacional competente informa às autoridades correspondentes do Estado a aprovação que dá ao tratado assinado e que o faz, doravante, um documento obrigatório para o Estado. Portanto, equipara-se a uma norma de direito interno, e devido a sua obrigatoriedade, um tratado incorporado pode eventualmente alterar ou criar regulamentação nacional específica. (D_

  • vide comentario de Natalia Liebmann, é o que explica, grande parte do resto = descartável!!

  • - ratificado

    - Incorporado e recepcionado pela Nacao de acordo com seus criterios

    - e sim, é passivel de alterar o ordenamento juridico

  • a)           No sistema processual de proteção dos direitos humanos, as pessoas físicas são titulares de direitos perante os órgãos de supervisão internacional, e esse foi o primeiro passo. Posteriormente, foi reconhecida a sua capacidade processual perante os órgãos de supervisão internacional, com o direito de petição individual e o direito de recorrer a instancias internacionais.

    b)           Com o advento da DUDH, a proteção à pessoa humana ganhou contornos que vão além da mera forma. As constituições pelo mundo inteiro passaram a primar pela pessoa humana, apresentando, além dos direitos humanos positivados, as garantias e os instrumentos que materializam tais direitos.

    c)           No sistema processual de proteção dos direitos humanos, as pessoas físicas são titulares de direitos e podem agir em caso de violação dos mesmos, não sendo tema de interesse exclusivo dos Estados.

    d)           No OJ brasileiro, o §3º do art. 5º da CF diz que os tratados internacionais sobre direitos humanos, que forem ratificados pelo Congresso Nacional, pelo rito das Emendas Constitucionais, terão status de normas constitucionais. Caso não seja esse o procedimento, os tratados que versarem sobre direitos humanos terão, no mínimo, status supralegal.

    e)           Após 1948, com a DUDH, a proteção à pessoa humana vem crescendo e permanece em evolução até os dias atuais.

    (Paulo Lépore. Revisaço – Delegado de Policia Civil. JusPodivm)

  • LOCUS STANDI: Direito do indivíduo ou organização não governamental de participar efetivamente do processo perante uma corte internacional,

    JUS STANDI: É uma evolução do locus standi, a fim de garantir uma maior proteção do indivíduo no plano internacional.

  • Assertiva D

    Os tratados podem agir como normas de direito interno, desde que ratificados e incorporados, podendo influenciar a alteração, ou criação, de regulamentação nacional específica.

  • Com todo respeito ao gabarito, eu não acredito que a letra A esteja totalmente correta. Se pensarmos de maneira mais aprofundada, podemos ver que a pessoa física de fato não tem capacidade de iniciar um processo sozinha, mas através de uma petição, que posteriormente poderia participar de um processo sobre o tema.

    A alternativa fala de uma maneira muito abrangente, que na verdade acaba suprimindo esses detalhes.

  • Eu pensei na Lei Maria da Penha para responder.

  • Questão difícil, técnica e que exige muito conhecimento do assunto. Eu acertei, pois ja fiz várias vezes essa questão e de vez em quando erro, mas vamos nessa!

  • Galera fui por eliminação, mas essa questão é mais técnica. Notem que a Vunesp sempre acha um jeito de relacionar os Direitos Humanos com a Constituição, o que não esta errado, mas temos que ficar atentos.

    A

    No sistema processual de proteção dos direitos humanos, as pessoas físicas são titulares de direitos perante os órgãos de supervisão internacional, mas carecem de capacidade processual nesse sistema.

    Gente na nossa constituição, temos os chamados ''princípios fundamentais'': Art 1, CF - Soberania, Cidadania, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, Valores sociais do trabalho e livre iniciativa e Pluralismo politico. Ja pensou se fossemos depender de cortes ou comissões internacionais toda hora?

    B

    No campo dos direitos humanos, desde a Declaração Universal de 1948, verifica-se a coexistência de diversos instrumentos de proteção estabelecendo regras de efeitos e conteúdo essencialmente formais.

    ''Coexistência'' é ''existir ao mesmo tempo''. Direitos humanos não precisão de outras normas para se defender. Já é uma defesa em si.

    C

    A resolução de conflitos nos casos concretos de violações de direitos humanos é tema de interesse exclusivamente nacional dos Estados.

    Claro que não. Se não, não existiria o Tribunal Penal Especial, para casos que sejam violados direitos humanos.

    D

    Os tratados podem agir como normas de direito interno, desde que ratificados e incorporados, podendo influenciar a alteração, ou criação, de regulamentação nacional específica.

    Essa confesso que por eliminação foi a mais concreta, porem procurando mais a fundo, notem que está expressamente no Art 5º, §3 CF - Quorum de 3/5, 2t nas 2 casas - ou seja, vão se tornar parte das nossas normas - Ex: Convenção internacional de pessoas com deficiência física.

    E

    A partir de 1950, depois de estabelecida uma unidade conceitual dos direitos humanos, sua proteção internacional viu-se em acentuado declínio.

    Gente ainda mais nos tempos de pandemia....o que mais se vê é proteção dos Direitos Humanos....que viagem né? kkkk essa tinha que ser uma ofensa quem marcar como certa.

  • Prof do TEC

    A - ERRADO. Essa questão traz conteúdo extremamente novo em âmbito dos Direitos Humanos. Isso porque, até pouco tempo, a capacidade postulativa nos sistemas internacionais pertencia apenas aos Estados.

     Entretanto, essa capacidade (ou ausência dela) ainda é progressivamente questionada e debatida pela doutrina, o que culminou na capacidade processual de pessoas físicas em determinados instâncias do sistema internacional, ou seja, possibilidade de demandar e, assim, exercer direitos e cumprir obrigações.

     A Corte Europeia de Direitos Humanos (CEDH), atualmente, já assegura o direito de petição ao indivíduo, sem intermediários.

     Importante mencionar, todavia, que, não obstante existir uma tendência de reconhecimento da capacidade processual do indivíduo, a maioria dos tribunais internacionais ainda não a admite. A Corte Internacional de Justiça (CIJ) entende que a capacidade de submeter litígios à apreciação da Corte está restrita aos Estados soberanos. Também a Corte Interamericana não reconhece a legitimação do indivíduo para acessá-la diretamente; a competência é conferida apenas aos Estados signatários ou à Comissão Interamericana. Esta última é a responsável por representar o indivíduo que se sente lesado pelo Estado e envia seu caso para apreciação da Comissão, a qual se entender que o Estado-parte descumpriu alguma obrigação prevista na Convenção Americana de Direitos Humanos, poderá submetê-lo à Corte.

    B - ERRADA. a questão estaria correta se afirmasse que, desde a Declaração Universal em 1948, verifica-se a coexistência de diversos instrumentos de proteção estabelecendo regras de conteúdo material, posto que desde então, foram criados diversos documentos que ampliam o conceito de direitos humanos e garantem a sua efetivação.


ID
1167910
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No direito brasileiro, considerando os tratados internacionais de direitos humanos, bem como o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar, a respeito da prisão civil, que

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante 25. É ILÍCITA A PRISÃO CIVIL DE DEPOSITÁRIO INFIEL, QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE DO DEPÓSITO

  • "O fato, Senhores Ministros, é que, independentemente da orientação que se venha a adotar (supralegalidade ou natureza constitucional dos tratados internacionais de direitos humanos), a conclusão será, sempre, uma só: a de que não mais subsiste, em nosso sistema de direito positivo interno, o instrumento da prisão civil nas hipóteses de infidelidade depositária, cuide-se de depósito voluntário (convencional) ou trate-se, como na espécie, de depósito judicial, que é modalidade de depósito necessário."

    HC 90.983 (DJe 13.5.2013) - Relator Ministro Celso de Mello - Segunda Turma.

  • (B)

    Questão abordando o mesmo assunto na prova de investigador:  PCSP 2014 Q389824

    Recentemente, por meio de súmula vinculante, o Supremo Tribunal Federal aplicou ao direito brasileiro as disposições da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), entendendo que essa Convenção considera ilícito(a).

    R: 
    (A) a prisão de depositário infiel.

  • Observe que a pergunta exige do candidato o conhecimento sobre o "entendimento atual do Supremo Tribunal Federal" - na verdade, está sendo feita uma referência à Súmula Vinculante n. 25, que alterou o entendimento sobre a possibilidade da prisão civil do depositário infiel, tendo em vista os parâmetros estabelecidos na Convenção Americana de Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil. A resposta correta reproduz o texto da SV n. 25, que diz que "é ilícita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito". 
    Resposta correta: alternativa B.
  • Súmula Vinculante 25

     

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

     


    GABARITO -> [B]

  • Se falar em Constituição Federal -> Prende o depositário infiel.

    Se falar em STF -> Não prende o depositário infiel.

  • GABARITO B

     

     

     

    Lembrando que o Pacto de São José da Costa Rica influenciou diretamente a edição da súmula vinculante proferida pelo STF (n°25), a qual veda a prisão do depositário infiel. Entretanto, não revogou o inciso LXVII ,art. 5º da CF/88 consoante o princípio "pro homine" (a norma mais favorável ao ser humano), o STF entendeu pela supralegalidade da norma que veda a prisão civil do depositário infiel.

     

     

     

  • GABARITO B

    Edição da Súmula Vinculante 25, segundo a qual “é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”.

    Diante da supremacia da CF/88 sobre os atos normativos internacionais, a previsão constitucional da prisão civil do depositário infiel não foi revogada (art. 5º, LXVII), entretanto, deixou de ter aplicabilidade.

    Desde a adesão do Brasil, ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Politicos e ao Pacto de São José da Costa Rica, não há base legal para a prisão civil do depositário infiel.

  • Sumula vinculante 25 STF é ilícita a prisão do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.A prisão civil do depositário infiel é inconstitucional. Não foi revogado do texto constitucional porem não possui mais aplicabilidade no ordenamento jurídico brasileiro.

  • A unica prisão civil licita no ordenamento jurídico brasileiro é a do inadimplemento voluntario e inescusável de obrigação alimentícia.(a unica prisão civil que possui aplicabilidade é do inadimplemento voluntario e inescusável de obrigação alimentícia.

  • Súmula Vinculante 25

    . É ILÍCITA A PRISÃO CIVIL DE DEPOSITÁRIO INFIEL, QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE DO DEPÓSITO

    Gab- B

  • GABARITO: Letra A

    É necessário expor que a nossa Carta Constitucional dispõe, expressamente, ser impossível a prisão civil por dívida, mas autoriza a prisão em caso de inadimplemento de OBRIGAÇÃO ALIMENTAR e do DEPOSITÁRIO INFIEL. Vejamos:

    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

    Ocorre que como o Brasil assinou a convenção americana dos direitos humanos (pacto de san jose da costa rica), tal tratado dispõe ser possível apenas a prisão por dívida alimentar, mudando, assim, o entendimento do STF, que editaram a seguinte súmula vinculante:

    >>Súmula Vinculante 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

    PREVISÃO NO TRATADO:

    ~>CADH – Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal

    7. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

    LEMBRANDO QUE TAL ARTIGO (LXVII ) É NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA, PORTANTO, NÃO FOI REVOGADO, MAS APENAS DEIXOU DE TER APLICABILIDADE.

    >> STF:  a previsão constitucional da prisão civil do depositário infiel (art. 5º, LXVII) não foi revogada (...), mas deixou de ter aplicabilidade diante do efeito paralisante desses tratados em relação à legislação infraconstitucional que disciplina a matéria (...).

    ABS

  • Súmula Vinculante 25

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

    Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969.

    Artigo 7

    7. Ninguém deve ser detido por dívida. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

  • Embora o depositário infiel não possa ser preso pela infidelidade do depósito, poderá haver o crime de estelionato.

  • >>Súmula Vinculante 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.


ID
1167913
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo o que dispõe a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. No entanto, esse direito não pode ser invocado, entre outros, em caso de perseguição

Alternativas
Comentários
  • DECLARAÇAO DIREITOS HUMANOS

    Artigo XIV

      1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 
      2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

  • Gabarito: e

    Asilo é uma Medida Política conferido ao perseguido por crimes políticos, podendo ser Diplomático ou territorial do país acolhedor. É concedido pelo Chefe de Estado. Há duas hipóteses que esse direito não pode ser invocado em caso: 1. de perseguição legitimamente motivada por crimes  de direito comum; 2. por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
  • Resposta: Letra E.

    Artigo 14

    §1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    §2.Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.


  •  Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

        A questão em análise trata do art. 14º, I que garante o direito de procurar e de se beneficiar de asilo aquela pessoa que é vítima de perseguição. Entretanto, o art. 14º, II declara duas exceções a esse direito: em casos de perseguição legítima motivada por crime de direito comum ou por atos contrários aos princípios e propósitos das Nações Unidas. Diante do exposto , a alternativa correta só pode ser a letra E.


  •    Ficaram ressalvados de asilo na DUDH, os casos de perseguição legitimamente motivada por crimes  de direito comum e por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

  • Se for contrário à ONU ou comum, vai arrumar asilo em lugar nenhum!

     

    PAZ

  • Autor: Sávia Cordeiro , Mestre em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Assessora da Secretaria de Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro

     Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

        A questão em análise trata do art. 14º, I que garante o direito de procurar e de se beneficiar de asilo aquela pessoa que é vítima de perseguição. Entretanto, o art. 14º, II declara duas exceções a esse direito: em casos de perseguição legítima motivada por crime de direito comum ou por atos contrários aos princípios e propósitos das Nações Unidas. Diante do exposto , a alternativa correta só pode ser a letra E.

  • DUDH - ART 14

     

    §1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    §2.Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

  • R- (E)

    legitimamente motivada por crimes de direito comum.

  • Artigo 14° 1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países. 2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas. 

  • DUDH

    Artigo XIV (art. 14)

    §1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    §2.Este direito NÃO pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

    Ex. Os procurados pela INTERPOL não possuem direito de gozar de asilo em outros países. Pelo contrário, os países devem fazer a captura e entregar ao país em que a pessoa cometeu o crime.

  • PC-PR 2021


ID
1167916
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando o disposto expressamente no Pacto Internacional de San José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969), a respeito do direito à vida e do direito à integridade pessoal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Erro letra B: Artigo 4º - Direito à vida: 1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

    Erro letra C: 2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente. 3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

    Letra A: Artigo 5º - Direito à integridade pessoal 4. Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e devem ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas.



  • a) Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e devem ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas. CERTA 4. Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, a ser submetido a tratamento adequado à sua condição de pessoal não condenada.

    b) toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida, e o direito de ser protegido pela lei, em geral, desde o momento do seu nascimento.  ERRADO. Art. 4º. 1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

    c) todos os países estão proibidos de adotar a pena de morte e aqueles que já a adotem devem aboli-la de imediato. ERRADA 2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, Promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente. 3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

    d) é vedada pelos Estados a adoção da pena de prisão perpétua, exceto para casos de crimes hediondos. ERRADA: não há essa previsão.

     e) a pena de trabalhos forçados será vedada unicamente a menores de vinte e um anos e a maiores de setenta anos. ERRADA: 2. Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa da liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de que proíbe o cumprimento da dita pena, importa por juiz ou tribunal competente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade nem a capacidade física e intelectual do recluso.

  • Art. 300 cpp.  As pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente condenadas, nos termos da lei de execução penal.


    Art. 84 lep. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.


    art 5. - 4. Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e devem ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas. (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)


    Quem prevalece, qual devo seguir...

  • "Art. 300 cpp.  As pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente condenadas, nos termos da lei de execução penal.

    Art. 84 lep. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.

    art 5. - 4. Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e devem ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas. (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)

    Quem prevalece, qual devo seguir..."

    RESPOSTA: Deve prevalecer a norma que melhor protege o indivíduo, o ser humano. 

    No caso, todas as normas dispõem da mesma espécie de proteção, uma reforçando a outra. Assim, no plano interno, como ambas as normas (interna e internacional) possuem o mesmo nível de proteção, prevalecem as normas do CPP e da LEP (sendo que a LEP só é aplicável na fase de execução). 

    Espero ter ajudado.

  • "Considerando o disposto expressamente no Pacto Internacional ... "

  •   A Convenção Americana de Direitos Humanos, também conhecida por Pacto de San José de Costa Rica, foi assinada em 1969. Ela é o documento jurídico principal do Sistema Interamericana de Direitos Humanos e busca consolidar entre os países americanos um regime de liberdade pessoal e de justiça social, fundado no respeito aos direitos humanos essenciais. O documento possui 81 artigos, incluindo as disposições transitórias, que estabelecem os direitos fundamentais da pessoa humana, como o direito à vida, à liberdade, à dignidade, à integridade pessoal e moral, à educação, entre outros. A convenção proíbe a escravidão e a servidão humana, trata das garantias judiciais, da liberdade de consciência e religião, de pensamento e expressão, bem como da liberdade de associação e da proteção à família.

       No que se refere à questão, analisando o Pacto de San José:

    ->a letra A está correta, pois está em conformidade com o art. 5º, IV.

    -> a letra B está incorreta, pois o art. 4º, I estabelece que toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida, protegido pela lei, e , em geral, desde o momento da concepção.

    -> a letra C está incorreta. Segundo o art. 4º, II, os países que ainda adotam a pena de morte, apenas poderão impô-la em razão de delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Além disso, o art 4º, III determina que os Estados que já aboliram a pena de morte não poderão restabelecê-la.

    -> a letra D está incorreta, pois no texto da Convenção não há vedação à adoção da pena de prisão perpétua.

    -> A letra E está incorreta, pois segundo o art. 6º, II ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório.


  • Alternativa A - CORRETA

    Artigo 5º - Direito à integridade pessoal

    4. Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e devem ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas.

    Alternativa B 

    Artigo 4º - Direito à vida

    1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

    Alternativa C

    Artigo 4º - Direito à vida

    2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.

    3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

    Alternativa D

    Não existe vedação para prisão perpétua 

    Alternativa E

    Artigo 6º - Proibição da escravidão e da servidão

    3. Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo:

    a) os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente. Tais trabalhos ou serviços devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado;

  • alt (a)...  porém não confundir com prisão temporária pessoal!!!!!!

    Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos. (PRISÃO TEMPORÁRIA).

     

    Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circustâncias excepcionais, e devem ser submetidos a tratamentos adequados ás suas condições de pessoas não condenadas. (PACTO SAN JOSE DA COSTA RICA)

     

     

  • Resposta do QC:

     

    A Convenção Americana de Direitos Humanos, também conhecida por Pacto de San José de Costa Rica, foi assinada em 1969. Ela é o documento jurídico principal do Sistema Interamericana de Direitos Humanos e busca consolidar entre os países americanos um regime de liberdade pessoal e de justiça social, fundado no respeito aos direitos humanos essenciais. O documento possui 81 artigos, incluindo as disposições transitórias, que estabelecem os direitos fundamentais da pessoa humana, como o direito à vida, à liberdade, à dignidade, à integridade pessoal e moral, à educação, entre outros. A convenção proíbe a escravidão e a servidão humana, trata das garantias judiciais, da liberdade de consciência e religião, de pensamento e expressão, bem como da liberdade de associação e da proteção à família.
     

    No que se refere à questão, analisando o Pacto de San José:

    ->a letra A está correta, pois está em conformidade com o art. 5º, IV.

    -> a letra B está incorreta, pois o art. 4º, I estabelece que toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida, protegido pela lei, e , em geral, desde o momento da concepção.

    -> a letra C está incorreta. Segundo o art. 4º, II, os países que ainda adotam a pena de morte, apenas poderão impô-la em razão de delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Além disso, o art 4º, III determina que os Estados que já aboliram a pena de morte não poderão restabelecê-la.

    -> a letra D está incorreta, pois no texto da Convenção não há vedação à adoção da pena de prisão perpétua.

    -> A letra E está incorreta, pois segundo o art. 6º, II ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório.

  • DEVE LER O ENUNCIADO DA QUESTÃO E LEVAR SOMENTE ELE EM CONSIDERAÇÃO POIS ASSIM PEDIU A BANCA

     

  • O brasil deve ta sempre em exceção kkkkkkkkkkkkkkk

  •  b)

    toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida, e o direito de ser protegido pela lei, em geral, desde o momento do seu nascimento.ERRO

    Desde sua consepção(Ultraulterina_)

  • a)os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e devem ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas. correto 

     b)toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida, e o direito de ser protegido pela lei, em geral, desde o momento do seu nascimento. concepção 

     c)todos os países estão proibidos de adotar a pena de morte e aqueles que já a adotem devem aboli-la de imediato.

    dentro do pacto de san não é vedada a pena de morte, mas aqueles países q ja aboliu a pena de morte não poderá reestabelecer a pena de morte 

     d)é vedada pelos Estados a adoção da pena de prisão perpétua, exceto para casos de crimes hediondos. 

     e)a pena de trabalhos forçados será vedada unicamente a menores de vinte e um anos e a maiores de setenta anos. Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório

  • Resposta: A

    O erro da alternativa B é constar a Teoria Natalista que, basicamente, preceitua ser dotado de direitos o nascido com vida (esta é a regra adotada no Direito Civil Brasileiro - art. 2º, CC/02).

    Ocorre que o Pacto de San José da Costa Rica segue a regra da Teoria Concepcionista, que preceitua ser a pessoa dotada de direitos desde a sua concepção (art. 4º, 2, PSJCR).

  • toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida, e o direito de ser protegido pela lei, em geral, desde o momento da concepção.

    .

  • Assertiva A

    os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e devem ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de

    pessoas não condenadas.

  •  

               1.        Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua integridade física, psíquica e moral.

     

               2.        Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.

     

               3.        A pena não pode passar da pessoa do delinquente.

     

               4.       Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas.

     

               5.        Os menores, quando puderem ser processados, devem ser separados dos adultos e conduzidos a tribunal especializado, com a maior rapidez possível, para seu tratamento.

     

               6.        As penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.

  • toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida, e o direito de ser protegido pela lei, em geral, desde o momento do seu nascimento.

     

               1.        Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

     

               2.        Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.

     

               3.        Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

     

               4.        Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem por delitos comuns conexos com delitos políticos.

     

               5.        Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.

     

               6.        Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.

     

  • 3 pontos básicos para auxiliar a sua revisão>

    O pacto de San José ( C.A.D.H )

    I) Não proibiu a pena de Morte

    II) Não proibiu a pena de trabalhos forçados

    III) Trouxe recomendações sobre os assuntos

  • Sobre a letra B:

    Proteção desde o momento da concepção.

  • Tava fácil ser delegado em 2014 hein kkk
  • Processador separados dos condenados.

    Menores separados dos maiores.

  • GAB. A

    os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e devem ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas.

  • Gabarito: A

    Seguem algumas anotações minhas:

    • Os processados devem ficar separados dos condenados, exceto em situações excepcionais;
    • Os menores, quando forem processados, devem ser separados dos adultos;
    • A CADH protege o direito à vida desde a CONCEPÇÃO;
    • Nos países em que a pena de morte não tenha sido abolida, ela só poderá ser imposta se acumular os seguintes requisitos: Ser aplicada apenas aos crimes mais graves; Ser dada em cumprimento de sentença final de tribunal competenteEsteja em conformidade com legislação promulgada antes do cometimento do delito.
    • Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a tenham abolido.
    • Jamais a pena de morte pode ser aplicada por delitos políticos, nem por delitos comuns conexos com delitos políticos.
    • A pena de morte é proibida à pessoa que, no momento da perpetração do delito: For menor de 18 anos; maior de 70; mulher em estado de gravidez;
    • Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena;
    • A CADH estabelece que ninguém deve ser submetido ao trabalho forçado, contudo prevê uma exceção: Países em que a pena de prisão for acompanhada de trabalhos forçados, a pena for imposta por juiz ou tribunal competente e o trabalho forçado não afetar a dignidade, nem a capacidade física e intelectual do preso;


ID
1167919
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

Assinale a alternativa que está de acordo com o contido no Protocolo das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 5.017, DE 12 DE MARÇO DE 2004.

    II. Proteção de vítimas de tráfico de pessoas

    Artigo 6

    Assistência e proteção às vítimas de tráfico de pessoas

    1. Nos casos em que se considere apropriado e na medida em que seja permitido pelo seu direito interno, cada Estado Parte protegerá a privacidade e a identidade das vítimas de tráfico de pessoas, incluindo, entre outras (ou inter alia), a confidencialidade dos procedimentos judiciais relativos a esse tráfico.

    2. Cada Estado Parte assegurará que o seu sistema jurídico ou administrativo contenha medidas que forneçam às vítimas de tráfico de pessoas, quando necessário:

    a) Informação sobre procedimentos judiciais e administrativos aplicáveis;

    b) Assistência para permitir que as suas opiniões e preocupações sejam apresentadas e tomadas em conta em fases adequadas do processo penal instaurado contra os autores das infrações, sem prejuízo dos direitos da defesa.

    3. Cada Estado Parte terá em consideração a aplicação de medidas que permitam a recuperação física, psicológica e social das vítimas de tráfico de pessoas, incluindo, se for caso disso, em cooperação com organizações não-governamentais, outras organizações competentes e outros elementos de sociedade civil e, em especial, o fornecimento de:

    a) Alojamento adequado;

    b) Aconselhamento e informação, especialmente quanto aos direitos que a lei lhes reconhece, numa língua que compreendam;

    c) Assistência médica, psicológica e material; e

    d) Oportunidades de emprego, educação e formação.

    4. Cada Estado Parte terá em conta, ao aplicar as disposições do presente Artigo, a idade, o sexo e as necessidades específicas das vítimas de tráfico de pessoas, designadamente as necessidades específicas das crianças, incluindo o alojamento, a educação e cuidados adequados.

    5. Cada Estado Parte envidará esforços para garantir a segurança física das vítimas de tráfico de pessoas enquanto estas se encontrarem no seu território.

    6. Cada Estado Parte assegurará que o seu sistema jurídico contenha medidas que ofereçam às vítimas de tráfico de pessoas a possibilidade de obterem indenização pelos danos sofridos.


  • Artigo 3 

    d) O termo "criança" significa qualquer pessoa com idade inferior a dezoito anos.


  • DECRETO 5017

    A) Art.15 Solução de controvérsias 2. As controvérsias entre dois ou mais Estados Partes com respeito à aplicação ou à interpretação do presente Protocolo que não possam ser resolvidas por negociação, dentro de um prazo razoável, serão submetidas, a pedido de um desses Estados Partes, a arbitragem. Se, no prazo de seis meses após a data do pedido de arbitragem, esses Estados Partes não chegarem a um acordo sobre a organização da arbitragem, qualquer desses Estados Partes poderá submeter o diferendo ao Tribunal Internacional de Justiça mediante requerimento, em conformidade com o Estatuto do Tribunal.

    B)Art. 2 Os objetivos do presente Protocolo são os seguintes:

    a) Prevenir e combater o tráfico de pessoas, prestando uma atenção especial às mulheres e às crianças;

    b) Proteger e ajudar as vítimas desse tráfico, respeitando plenamente os seus direitos humanos; e

    c) Promover a cooperação entre os Estados Partes de forma a atingir esses objetivos.

    (Não dispõe sobre asilo politico)

    C) II. Proteção de vítimas de tráfico de pessoas - Artigo 6 - 6. Cada Estado Parte assegurará que o seu sistema jurídico contenha medidas que ofereçam às vítimas de tráfico de pessoas a possibilidade de obterem indenização pelos danos sofridos.

    D) Artigo 3 – Definições - d) O termo "criança" significa qualquer pessoa com idade inferior a dezoito anos.

    E)Art. 6 - 3. Cada Estado Parte terá em consideração a aplicação de medidas que permitam a recuperação física, psicológica e social das vítimas de tráfico de pessoas, incluindo, se for caso disso, em cooperação com organizações não-governamentais, outras organizações competentes e outros elementos de sociedade civil e, em especial, o fornecimento de:

    a) Alojamento adequado; b) Aconselhamento e informação, especialmente quanto aos direitos que a lei lhes reconhece, numa língua que compreendam; c) Assistência médica, psicológica e material; e d) Oportunidades de emprego, educação e formação. (Não fala em recebimento de salário-mínimo)

    RESPOSTA: C

  • Recentemente foi promulgada a LEI Nº 13.344/16 - Dispõe sobre prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas.

     

    Fonte: http://www.mege.com.br/news-lei-n%C2%BA-1334416--dispoe-sobre-prevencao-e-repressao-ao-trafico-interno-e--282

  • A simples leitura do texto do protocolo permite que a pergunta seja respondida sem maiores dificuldades. Observe:
    - art. 15.2: As controvérsias entre dois ou mais Estados que não possam ser resolvidas por negociação [...] serão submetidas a arbitragem. Se, no prazo de seis meses, [...] qualquer desses Estados poderá submeter o diferendo ao Tribunal Internacional de Justiça" (ou Corte Internacional de Justiça). Note que o Tribunal Penal Internacional, regulamentado pelo Estatuto de Roma, tem outro tipo de competência. 
    - Os objetivos do protocolo estão previstos no art. 2º (prevenir e combater o tráfico de pessoas, prestando uma atenção especial às mulheres e às crianças, proteger e ajudar as vítimas desse tráfico, respeitando plenamente seus direitos humanos e promover a cooperação entre os Estados-Partes de forma a atingir esses objetivos" - note que o asilo político é um instituto que não se aplica ao caso.
    - Criança, para os fins do protocolo, são as pessoas com idade inferior a dezoito anos (veja o art. 3, d).
    - Cada Estado terá em consideração a aplicação de medidas que permitam a recuperação das vítimas e, em especial, as medidas listadas no art. 6º - note que, dentre estas, não está previsto o "fornecimento de um salário-mínimo mensal de ajuda de custo".

    A única alternativa correta é a letra C, que reproduz o disposto no art. 6º.6: "cada Estado-Parte assegurará que o seu sistema jurídico contenha medidas que ofereçam às vítimas de tráfico de pessoas a possibilidade de obterem indenização pelos danos sofridos".

    A resposta correta é a letra C.
  • Vamos lá:

     

    a) INCORRETA: primeiro é solução direta e, caso não logre êxito, vai para arbitragem e, se não resolvida em 6 meses, o Tribunal Internacional de Justiça soluciona a divergência entre os Estados-Parte. Apenas lembrando que é possível a reserva expressa quanto a este dispositivo.

     

    Artigo 15

     

    2. As controvérsias entre dois ou mais Estados Partes com respeito à aplicação ou à interpretação do presente Protocolo que não possam ser resolvidas por negociação, dentro de um prazo razoável, serão submetidas, a pedido de um desses Estados Partes, a arbitragem. Se, no prazo de seis meses após a data do pedido de arbitragem, esses Estados Partes não chegarem a um acordo sobre a organização da arbitragem, qualquer desses Estados Partes poderá submeter o diferendo ao Tribunal Internacional de Justiça mediante requerimento, em conformidade com o Estatuto do Tribunal.

     

    b) INCORRETA: o objetivo é realmente esse, porém não há asilo político. É possível a permanência da vítima no território a título permanente ou temporário, porém NÃO É ASILO POLÍTICO.

     

    Artigo 7:

     

    1. Além de adotar as medidas em conformidade com o Artigo 6 do presente Protocolo, cada Estado Parte considerará a possibilidade de adotar medidas legislativas ou outras medidas adequadas que permitam às vítimas de tráfico de pessoas permanecerem no seu território a título temporário ou permanente, se for caso disso.

     

    c) CORRETA: é expressamente previsto, entre os direitos da vítima, a possibilidade de indenização:

     

    Artigo 6:

    (...)

    6. Cada Estado Parte assegurará que o seu sistema jurídico contenha medidas que ofereçam às vítimas de tráfico de pessoas a possibilidade de obterem indenização pelos danos sofridos.

     

    d) INCORRETA: criança é a pessoa menor de 18 anos, seguindo a regra das demais convenções de direitos humanos.

     

    Artigo 3:

    (...)

    d) O termo "criança" significa qualquer pessoa com idade inferior a dezoito anos.

     

    e) INCORRETA: não há qualquer menção sobre salário mínimo. Há sim a possibilidade de indenização ou mesmo auxílio, através de ONGs, por exemplo, para a oportunidade de empregos, mas não sobre ajuda de custo.

     

    Artigo 6

    (...)

    d) Oportunidades de emprego, educação e formação.

  • Assertiva C

    Cada Estado assegurará que o seu sistema jurídico ofereça às vítimas de tráfico de pessoas a possibilidade de obterem indenização pelos danos sofridos.

  • Assertiva C

    Cada Estado assegurará que o seu sistema jurídico ofereça às vítimas de tráfico de pessoas a possibilidade de obterem indenização pelos danos sofridos.


ID
1167922
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa que está expressamente de acordo com as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento dos Presos.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA B

    Adotadas pelo 1º Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção do Crime e Tratamento de Delinqüentes, realizado em Genebra, em 1955, e aprovadas pelo Conselho Econômico e Social da ONU através da sua resolução 663 C I (XXIV), de 31 de julho de 1957, aditada pela resolução 2076 (LXII) de 13 de maio de 1977. Em 25 de maio de 1984, através da resolução 1984/47, o Conselho Econômico e Social aprovou treze procedimentos para a aplicação efetiva das Regras Mínimas (anexo).

    (...)

    Biblioteca

    ART. 40. Cada estabelecimento prisional terá uma biblioteca para o uso de todas as categorias de presos, devidamente provida com livros de recreio e de instrução, e os presos serão estimulados a utilizá-la.

  • A) Incorreta:

    Art. 23. Os presos doentes que necessitem tratamento especializado deverão ser transferidos para estabelecimentos especializados ou para hospitais civis. Quando existam facilidades hospitalares em um estabelecimento prisional, o respectivo equipamento, mobiliário e produtos farmacêuticos serão adequados para o tratamento médico dos presos doentes, e deverá haver pessoal devidamente qualificado.

    (...)

    Art. 49. Na medida do possível dever-se-á agregar ao pessoal um número suficiente de especialistas, tais como psiquiatras,
    psicólogos, assistentes sociais, professores e instrutores técnicos.

  • Regras Mínimas para o Tratamento dos Reclusos - 1955

    Adotadas pelo Primeiro Congresso das Nações Unidas sobre a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinqüentes, realizado em Genebra em 1955, e aprovadas pelo Conselho Econômico e Social das Nações Unidas através das suas resoluções 663 C (XXIV), de 31 de Julho de 1957 e 2076 (LXII), de 13 de Maio de 1977.Resolução 663 C (XXIV) do Conselho Econômico e Social


    A) Serviços médicos – 22. 1) Cada estabelecimento penitenciário deve dispor dos serviços de pelo menos um médico qualificado, que deverá ter alguns conhecimentos de psiquiatria. Os serviços médicos devem ser organizados em estreita ligação com a administração geral de saúde da comunidade ou da nação. Devem incluir um serviço de psiquiatria para o diagnóstico, e em casos específicos, o tratamento de estados de perturbação mental.
    2) Os reclusos doentes que necessitem de cuidados especializados devem ser transferidos para estabelecimentos especializados ou para hospitais civis. Quando o tratamento hospitalar é organizado no estabelecimento este deve dispor de instalações, material e produtos farmacêuticos que permitam prestar aos reclusos doentes os cuidados e o tratamento adequados; o pessoal deve ter uma formação profissional suficiente.
    3) Todos os reclusos devem poder beneficiar dos serviços de um dentista qualificado.

    B) Biblioteca 40. Cada estabelecimento penitenciário deve ter uma biblioteca para o uso de todas as categorias de reclusos, devidamente provida com livros de recreio e de instrução e os reclusos devem ser incentivados a utilizá-la plenamente.

    C) 31. As penas corporais, a colocação em “segredo escuro” bem como todas as punições cruéis, desumanas ou degradantes devem ser completamente proibidas como sanções disciplinares.

    32. 1) As penas de isolamento e de redução de alimentação não devem nunca ser aplicadas, a menos que o médico tenha examinado o recluso e certificado, por escrito, que ele está apto para as suportar.

    D)Exercício e desporto 21. 1) Todos os reclusos que não efetuam trabalho no exterior devem ter pelo menos uma hora diária de exercício adequado ao ar livre quando o clima o permita.

    E) Higiene pessoal

    15. Deve ser exigido a todos os reclusos que se mantenham limpos e, para este fim, ser-lhes-ão fornecidos água e os artigos de higiene necessários à saúde e limpeza.

    16. A fim de permitir aos reclusos manter um aspecto correto e preservar o respeito por si próprios, ser-lhes-ão garantidos os meios indispensáveis para cuidar do cabelo e da barba; os homens devem poder barbear-se regularmente.

  • Alternativa C: Serão absolutamente proibidos, como punições por faltas disciplinares, os castigos corporais, a detenção em cela escura, e todas as penas cruéis, desumanas ou degradantes, a menos que um médico possa declarar que o preso tenha condições de suportá-la. (ERRADA).

    Apenas as penas de isolamento ou redução de alimentação poderão ser aplicadas caso o médico diga que o recluso estará apto a suportar tais penas.

  •   Em agosto de 1955, durante o 1º Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção do Crime e Tratamento de Delinquentes,  a ONU aprovou as Regras Mínimas para Tratamento de Presos, no intuito de garantir a dignidade, o acesso à saúde e o direito à defesa da população carcerária.

      Analisando essa declaração, podemos constatar que:

    -> a alternativa A está incorreta, pois, segundo o art. 22º, §2º os reclusos doentes que necessitarem de cuidados especiais deverão ser transferidos para estabelecimentos especializados ou para hospitais civis.

    -> a alternativa B está correta, de acordo com o exposto no art. 40º.

    -> a alternativa C está incorreta, pois, segundo o art. 31º,as penas corporais, a colocação em "segredo escuro" bem como todas as punições cruéis, desumanas ou degradantes são completamente proibidas como sanções disciplinares, sem exceção. Já as penas de isolamento e de redução de alimentação podem ser aplicadas, caso o médico tenha examinado o recluso e certificado, por escrito, que ele está apto para as suportar ( art. 32º, §1º)

    -> a alternativa D está incorreta, pois , de acordo com o art. 21º, § 2º, a quantidade mínima de horas ao ar livre para os reclusos que não efetuam trabalho no exterior é de uma hora, e não de quatro horas, como mencionado no enunciado.

    -> a alternativa E está incorreta, pois os produtos de higiene e a água para banho serão concedidos aos presos pelo sistema prisional, segundo o art. 15º.

      Sobre esse tema, é importante acrescentar que, em dezembro de 2010, a Assembleia Geral da ONU adotou uma resolução para que se fosse criado um grupo intergovernamental com especialistas para rever tais regras. O processo de reforma das Regras Mínimas para Tratamento de Presos iniciou-se em abril de 2012 e houve quatro reuniões: em Viena (2012 e 2014), em Buenos Aires (2013), e em Cape Town (  2015).           

        Na última reunião, concluiu-se um novo documento que amplia várias garantias, assim como adiciona novos direitos ao texto antigo. As novas regras mínimas foram chamadas de Regras de Mandela por terem sido concluídas na Africa do Sul, país do ex-presidente Nelson Mandela, e devem ser adotadas como declaração na próxima sessão da Assembleia Geral, em setembro de 2015.

        Entre as principais mudanças do texto novo, destacam-se: a definição, pela primeira vez de um prazo máximo para o confinamento solitário. Na declaração de 1955, o isolamento era permitido, sem limite de tempo, com o aval de um médico. Agora, por ser considerada uma medida excepcional não pode ser aplicada por mais de 15 dias. No Brasil , o limite estabelecido por lei é de 360 dias. Outra mudança está relacionada ao tratamento dado às gestantes. Segundo as Regras de Mandela, nenhuma mulher pode ser algemada no parto ou no pós-parto. Além disso, o texto dá maior destaque para a questão da tortura cometida contra presos. Nesse sentido, qualquer morte ou caso de tortura deve ser avisado imediatamente ao Judiciário ou autoridade competente. Por fim, no que se refere ao procedimento de revista, foi vedada a revista vexatória em crianças.


  • Resposta do QC: 

     

      Em agosto de 1955, durante o 1º Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção do Crime e Tratamento de Delinquentes,  a ONU aprovou as Regras Mínimas para Tratamento de Presos, no intuito de garantir a dignidade, o acesso à saúde e o direito à defesa da população carcerária.

      Analisando essa declaração, podemos constatar que:

    -> a alternativa A está incorreta, pois, segundo o art. 22º, §2º os reclusos doentes que necessitarem de cuidados especiais deverão ser transferidos para estabelecimentos especializados ou para hospitais civis.

    -> a alternativa B está correta, de acordo com o exposto no art. 40º.

    -> a alternativa C está incorreta, pois, segundo o art. 31º,as penas corporais, a colocação em "segredo escuro" bem como todas as punições cruéis, desumanas ou degradantes são completamente proibidas como sanções disciplinares, sem exceção. Já as penas de isolamento e de redução de alimentação podem ser aplicadas, caso o médico tenha examinado o recluso e certificado, por escrito, que ele está apto para as suportar ( art. 32º, §1º)

    -> a alternativa D está incorreta, pois , de acordo com o art. 21º, § 2º, a quantidade mínima de horas ao ar livre para os reclusos que não efetuam trabalho no exterior é de uma hora, e não de quatro horas, como mencionado no enunciado.

    -> a alternativa E está incorreta, pois os produtos de higiene e a água para banho serão concedidos aos presos pelo sistema prisional, segundo o art. 15º.

  • A. Regra 27, 1,  das Regras de Mandela.

    B. Regra 64, da regras de Mandela.

    C. Regra 43, 1, d, das regras de mandela.

    D. Regra 23, 1, das regras de Mandela.

    E. Regra 18, das Regras de mandela.

  • ATENÇÃO!!

     

    Pena de Redução de Alimentação não é mais permitida!!

     

    Regra 43

    1. As restrições ou sanções disciplinares não poderão, em nenhuma hipótese, importar em tortura ou outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. Em particular, deverão ser proibidas as seguintes práticas:

    (a) isolamento indefinido;

    (b) isolamento prolongado;

    (c) aprisionamento em cela escura ou permanentemente iluminada;

    (d) castigos corporais ou redução da oferta de alimentos ou de água potável;

    (e) castigos coletivos.

  • Regra 27 1. Todos os estabelecimentos prisionais devem assegurar o pronto acesso a atenção médica em casos urgentes. Os presos que necessitem de tratamento especializado ou de cirurgia devem ser transferidos para instituições especializadas ou hospitais civis. Se as unidades prisionais possuírem instalações hospitalares, devem contar com pessoal e equipamento apropriados para prestar tratamento e atenção adequados aos presos a eles encaminhados. 2. As decisões clínicas só podem ser tomadas pelos profissionais de saúde responsáveis, e não podem ser modificadas ou ignoradas pela equipe prisional não médica.

  • isso é aplicado no direito brasileiro ? kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Assertiva b

    Cada estabelecimento prisional terá uma biblioteca para o uso de todas as categorias de presos, devidamente provida com livros de recreio e de instrução, e os presos serão estimulados a utilizá-la.

  • Regra 23 -> o preso que não trabalhar ao ar livre deverá ter, pelo menos, uma hora diária para fazer exercícios físicos apropriados ao ar livre, se o clima permitir.

  • Devia ter seguido o meu coração

  • Fico aqui imaginando o que se passa na cabeça do cara que marcou a alternativa C.

  • PRECISA?

  • atenção ao termo todas as categorias , as bancas gostam muito do somente ou exclusivamente.

  • A assertiva está incorreta, pois nem todo tratamento será realizado dentro do estabelecimento penitenciário. O item 22, 2 diz que se os reclusos necessitarem de atendimento especializado deverão ser transferidos para hospitais ou estabelecimentos especializados.

  • O erro da alternativa A está em dizer que o tratamento especializado ocorrerá dentro do próprio estabelecimento prisional, e que deverá adequar suas instalações para esse fim.

    Regra 27, I:

    "Todos os estabelecimentos prisionais devem assegurar o pronto acesso a tratamentos médicos em casos urgentes. Os reclusos que necessitem de cuidados especializados ou de cirurgia devem ser transferidos para estabelecimentos especializados ou para hospitais civis. Se os estabelecimen- tos prisionais possuírem instalações hospitalares próprias, estas devem dispor de pessoal e equipamento apropriados que permitam prestar aos reclusos doentes os cuidados e o tratamento adequados".

  • Todos os reclusos que não efetuam trabalho no exterior devem ter pelo menos uma hora diária de exercício adequado ao ar livre quando o clima o permita.

    Deve ser exigido a todos os reclusos que se mantenham limpos e, para este fim, ser-lhes-ão fornecidos água e os artigos de higiene necessários à saúde e limpeza.

    A fim de permitir aos reclusos manter um aspecto correto e preservar o respeito por si próprios, ser-lhes-ão garantidos os meios indispensáveis para cuidar do cabelo e da barba; os homens devem poder barbear-se regularmente. 

    Em nenhuma circunstância devem as restrições ou sanções disciplinares implicar tortura, punições ou outra forma de tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. As seguintes práticas, em particular, devem ser proibidas:

    (a) Confinamento solitário indefinido;

    (b) Confinamento solitário prolongado;

    (c) Detenção em cela escura ou constantemente iluminada;

    (d) Castigos corporais ou redução da alimentação ou água potável do recluso;

    (e) Castigos coletivos.

    As pessoas consideradas inimputáveis, ou a quem, posteriormente, foi diagnosticado uma deficiência mental e/ou um problema de saúde grave, em relação aos quais a detenção poderia agravar a sua condição, não devem ser detidas em prisões. Devem ser tomadas medidas para as transferir para um estabelecimento para doentes mentais o mais depressa possível.

    Se necessário, os demais reclusos que sofrem de outras doenças ou anomalias mentais devem ser examinados e tratados em instituições especializadas, sob vigilância médica.

    Cada estabelecimento prisional deve ter uma biblioteca para o uso de todas as categorias de reclusos, devidamente provida com livros recreativos e de instrução e os reclusos devem ser incentivados a utilizá-la plenamente.

  • Regra 23

    Todos os reclusos que não efetuam trabalho no exterior devem ter pelo menos uma hora diária de exercício adequado ao ar livre quando o clima o permita.

    Regra 18

    Deve ser exigido a todos os reclusos que se mantenham limpos e, para este fim, ser-lhes-ão fornecidos água e os artigos de higiene necessários à saúde e limpeza.

    A fim de permitir aos reclusos manter um aspecto correto e preservar o respeito por si próprios, ser-lhes-ão garantidos os meios indispensáveis para cuidar do cabelo e da barba; os homens devem poder barbear-se regularmente. 

    Regra 43

    Em nenhuma circunstância devem as restrições ou sanções disciplinares implicar tortura, punições ou outra forma de tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. As seguintes práticas, em particular, devem ser proibidas:

    (a) Confinamento solitário indefinido;

    (b) Confinamento solitário prolongado;

    (c) Detenção em cela escura ou constantemente iluminada;

    (d) Castigos corporais ou redução da alimentação ou água potável do recluso;

    (e) Castigos coletivos.

    Regra 109

    1.As pessoas consideradas inimputáveis, ou a quem, posteriormente, foi diagnosticado uma deficiência mental e/ou um problema de saúde grave, em relação aos quais a detenção poderia agravar a sua condição, não devem ser detidas em prisões. Devem ser tomadas medidas para as transferir para um estabelecimento para doentes mentais o mais depressa possível.

    2.Se necessário, os demais reclusos que sofrem de outras doenças ou anomalias mentais devem ser examinados e tratados em instituições especializadas, sob vigilância médica.

    Regra 64

    Cada estabelecimento prisional deve ter uma biblioteca para o uso de todas as categorias de reclusos, devidamente provida com livros recreativos e de instrução e os reclusos devem ser incentivados a utilizá-la plenamente.

  • ACREDITO QUE ESSA OLIMPÍADA QC ESTÁ PREJUDICANDO OS COMENTÁRIO MAIS COMPLETOS E ATUAIS A SEREM CURTIDOS (GENTE, CURTAM ELES!), ASSIM OS MAIS CURTIDOS ESTÃO DESATUALIZADOS, NA SUA MAIORIA!

  • a.Os presos doentes que necessitem de tratamento especializado deverão ser transferidos. Regra 27 1. Todos os estabelecimentos prisionais devem assegurar o pronto acesso a atenção médica em casos urgentes. Os presos que necessitem de tratamento especializado ou de cirurgia devem ser transferidos para instituições especializadas ou hospitais civis. Se as unidades prisionais possuírem instalações hospitalares, devem contar com pessoal e equipamento apropriados para prestar tratamento e atenção adequados aos presos a eles encaminhados.

    b.Cada estabelecimento prisional terá uma biblioteca para o uso de todas as categorias de presos, devidamente provida com livros de recreio e de instrução, e os presos serão estimulados a utilizá-la. Regra 64 - Toda unidade prisional deve ter uma biblioteca para uso de todas as categorias de presos, adequadamente provida de livros de lazer e de instrução, e os presos devem ser incentivados a fazer uso dela.

    c. Serão absolutamente proibidos, como punições por faltas disciplinares, os castigos corporais, a detenção em cela escura, e todas as penas cruéis, desumanas ou degradantes, sem exceção. Regra 43 - 1. Em nenhuma hipótese devem as restrições ou sanções disciplinares implicar em tortura ou outra forma de tratamento ou sanções cruéis, desumanos ou degradantes. – O médico não pode participar da decisão de punição disciplinar. Foi uma das inovações de 2015.

    d.O preso que não trabalhar ao ar livre deverá ter, pelo menos, uma hora por dia para fazer exercícios físicos apropriados ao ar livre. Regra 23 - 1. Todo preso que não trabalhar a céu aberto deve ter pelo menos uma hora diária de exercícios ao ar livre, se o clima permitir.

    e.Será exigido que todos os presos mantenham-se limpos; para este fim, a todos os presos deverão ser fornecidos artigos de higiene necessários à sua saúde e limpeza. Regra 18 - 1. Deve ser exigido que o preso mantenha sua limpeza pessoal e, para esse fim, deve ter acesso a água e artigos de higiene, conforme necessário para sua saúde e limpeza

  • Eu estudei em uma escola que não tinha biblioteca...

  • A Os presos doentes que necessitem de tratamento especializado deverão ter toda a assistência médica, psicológica, psiquiátrica ou odontológica adequada dentro do próprio estabelecimento prisional, que deverá adequar suas instalações para esse fim.

    Regra 27.1:  Todos os estabelecimentos prisionais devem assegurar o pronto acesso a tratamentos médicos em casos urgentes. Os reclusos que necessitem de cuidados especializados ou de cirurgia devem ser transferidos para estabelecimentos especializados ou para hospitais civis. Se os estabelecimentos prisionais possuírem instalações hospitalares próprias, estas devem dispor de pessoal e equipamento apropriados que permitam prestar aos reclusos doentes os cuidados e o tratamento adequados

    B Cada estabelecimento prisional terá uma biblioteca para o uso de todas as categorias de presos, devidamente provida com livros de recreio e de instrução, e os presos serão estimulados a utilizá-la.

    Regra 64

    C Serão absolutamente proibidos, como punições por faltas disciplinares, os castigos corporais, a detenção em cela escura, e todas as penas cruéis, desumanas ou

    degradantes, a menos que um médico possa declarar que o preso tenha condições de suportá-la.

    Regra 43.1: 1. Em nenhuma circunstância devem as restrições ou sanções disciplinares implicar tortura, punições ou outra forma de tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. As seguintes práticas, em particular, devem ser proibidas: (a) Confinamento solitário indefinido; (b) Confinamento solitário prolongado; (c) Detenção em cela escura ou constantemente iluminada; (d) Castigos corporais ou redução da alimentação ou água potável do recluso; (e) Castigos coletivos.

    D O preso que não trabalhar ao ar livre deverá ter, pelo menos, quatro horas por dia para fazer exercícios físicos apropriados ao ar livre, sem prejuízo do horário de banhos de sol.

    Regra 23.1: 1. Todos os reclusos que não efetuam trabalho no exterior devem ter pelo menos uma hora diária de exercício adequado ao ar livre quando o clima o permita.

    E Será exigido que todos os presos mantenham-se limpos; para este fim, todos os presos deverão adquirir e trazer consigo seus próprios artigos de higiene necessários à sua saúde e limpeza.

    Regra 18.1. Deve ser exigido a todos os reclusos que se mantenham limpos e, para este fim, ser-lhes-ão fornecidos água e os artigos de higiene necessários à saúde e limpeza.

    Alternativa correta: letra B

  • letra A - errada

    Regra 27 1. Todos os estabelecimentos prisionais devem assegurar o pronto acesso a atenção médica em casos urgentes. Os presos que necessitem de tratamento especializado ou de cirurgia devem ser transferidos para instituições especializadas ou hospitais civis. Se as unidades prisionais possuírem instalações hospitalares, devem contar com pessoal e equipamento apropriados para prestar tratamento e atenção adequados aos presos a eles encaminhados


ID
1167925
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

Considerando a distinção conceitual entre grupos vulneráveis e minorias, assinale a alternativa que identifica, correta e respectivamente, no Estado Brasileiro, um componente de grupo vulnerável e outro de uma minoria.

Alternativas
Comentários
  • Minorias são grupos de pessoas participantes do estado democrático de direito que constituem minoria numérica e em posição desprivilegiada no Estado. Possuem características religiosas, étnicas ou linguísticas diferentes daquelas que a maioria da população adota.
    Demonstram um senso de solidariedade um para com o outro, alavancado, senão apenas implicitamente, por desejo coletivo de sobreviver e cujo objetivo é conquistar igualdade com a maioria, nos fatos e na lei.
    Existem critérios subjetivos e objetivos que definem a identificação das minorias.
    Exemplo de minorias: índios, remanescentes de quilombos, negros, ciganos, etc.

    Já os grupos vulneráveis, devido a suas características, se constituem de pessoas que podem fazer parte de uma minoria, mas dentro dessa minoria têm uma característica que as difere das demais e as torna parte de outro grupo.
    Portanto, "as minorias estão limitadas aos aspectos étnicos, linguísticos e religiosos e os grupos vulneráveis estão relacionados com as características especiais que as pessoas adquirem em razão da idade, gênero, orientação sexual, deficiência e condição social."

    (http://ajudagruposvulneraveis.blogspot.com.br/2010/04/grupo-vulneravel-x-minoria.html)
  • Apesar da correta indignação, Eymard Filho, a alternativa diz "população de RUA".

    Obviamente, isso não retira a cidadania deles, todavia, considerando a realidade em que, infelizmente, vivemos, encontram-se à margem da sociedade. Ademais, não são grupos organizados, por isso não se encaixam nos grupos de minorias (com base nos conceitos colocados pelo colega).
  • Grupos vulneráveis: Os grupos vulneráveis se mostram a sociedade como sendo um conjunto de seres humanos, possuidores de direitos civis e políticos, possuindo o direito de cidadão, porém, a sociedade de maneira geral e pelo fato desta ser majoritária, macula certos direitos inerentes as pessoas vulneráveis. 

    Há de se perceber que para certa mácula ocorrer, é necessário um fator numérico desfavorável aos grupos vulneráveis, ou seja, estes se encontram em menor número na sociedade, pois se o contrário fosse verdadeiro poderiam eles se rebelar contra sociedade 

    A ligação que há entre esses grupos ocorre por ocasiões fáticas por não existir uma identidade própria, ocorrendo assim um certo desdém na maneira da sociedade e do poder público em enxergar esses grupos. Pode-se conceituar grupos vulneráveis como sendo o conjunto de pessoas, ligadas por ocorrências fáticas de caráter provisório, o qual não possui identidade, havendo interesse em permanecer nessa situação, sendo seus direitos feridos e invisíveis aos olhos da sociedade e do poder público. Exemplificando:idosos, mulheres, crianças e etc.

    Minorias: Os direitos humanos que são oponíveis contra o Estado e pertencem ao Estado, começam a ser vistos pelos grupos menores das sociedades organizadas. Podem ser citadas como elementos iniciais as lutas desenvolvidas nos Estados Unidos, pelo pastor Martin Luther King Júnior, que deram início às ações afirmativas. As minorias são constituídas dos seguintes elementos:

    • Elemento de não dominância;

    • Elemento da cidadania;

    • Elemento numérico

    • Elemento da solidariedade entre seus membros para que sejam preservadas as suas culturas, tradições, religião ou idiomas. Estes elementos podem ser vistos por Francesco Capotorti em sua obra Study on the Rights of Persons Belonging to Ethnic, Religious and Linguistic Minoritie adota a seguinte definição:

    "Um grupo numericamente inferior ao resto da população de um Estado, de uma posição não dominante, cujos membros - sendo nacionais do Estado, possuem características étnicas, religiosas ou linguísticas diferentes das do resto da população e mostram, ao menos implicitamente, um sentimento de solidariedade, dirigido no sentido de preservar a sua cultura, tradições, religião ou língua"

    Fonte: "Diferenciação entre minorias e grupos vulneráveis" - Ana Flávia Trevisan e Sérgio Tibiriçá Amaral - Artigo

    Exemplos: São exemplos de minorias atualmente, negros, indígenas, imigrantes, homossexuais, sem teto, sem terra, feministas, idosos, moradores de vilas (ou favelas), portadores de deficiências e moradores de rua. 



  • Fonte: http://ead.senasp.gov.br/modulos/educacional/conteudo/00992/paginas/AtuacaoPolicialFrenteGruposVulneraveis_Mod2.pdf
     
    Somente depois da Segunda Guerra Mundial é que se começou a pensar nas minorias. Foi com a Declaração Universal de 1948 que se pensou na proteção internacional do ser humano, ou seja, que os direitos humanos tinham como destinatários à humanidade.

    Grupo de vulnerável é o conjunto de pessoas que por questões ligadas a gênero, idade, condição social, deficiência e orientação sexual, tornam-se mais suscetíveis à violações de seus direitos. Classificados em: mulheres; crianças e adolescentes; idosos; população de rua; pessoas com deficiência física ou sofrimento metal e comunidade LGTB.

    Grupo de minoria: grupo de cidadãos de um Estado, constituindo uma minoria numéria e em posição não dominante no Estado, dotada de caracteristicas étnicas, religiosas ou linguisticas que diferem daquelas da maioria da população, tendo um senso de solidariedade um para com o outro, motiva, senão implicitamente, por vontade coletiva de sovreviver e cujo objetivo é conquistar igualdade com a maioria, nos fatos e na lei (a ONU não institui um conceito universal) Ex: índios, ciganos, budistas, muçulmanos, espíritas, praticantes de candomblé (aspectos étnicos, linguísticos e religiosos).

    Obs.: os grupos vulneráveis podem fazer parte de uma minoria etnica, mas, dentro dessa minoria, tem uma caracteristica que as difere das demais e torna parte de outro grupo. 

    RESPOSTA: A

  • É impressão minha ou a D também esta certa?


  • Uma minoria é constituída por um grupo, de forma geral, numericamente inferior ao resto da população do Estado. Porém, o número não é por si só capaz de caracterizar uma minoria. Ela precisa possuir uma posição não-dominante no Estado, e seus membros possuírem características étnicas, religiosas ou linguísticas que os diferem do resto da população e geram entre si um sentimento de solidariedade, voltado para a preservação da cultura, tradição, religião ou linguagem.

    Já um grupo vulnerável é formado por um conjunto de pessoas, ligadas por ocorrências fáticas de caráter provisório, o qual não possui identidade, sendo seus direitos violados e /ou ignorados pela sociedade e pelo poder público. Uma diferença importante entre as minorias e os grupos vulneráveis é que estes, geralmente, não se encontram organizados, o que dificulta a possibilidade de exigir do Estado um tratamento melhor.

    Diante do exposto, a resposta correta é a letra A.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A.

  • grupo vulnerável:  Adolescentes e mulheres. / Crianças e pessoas com deficiência física ou sofrimento mental. / População de rua

    Grupo de minoria: Ciganos e praticantes do candomblé./ índios.

  • Negros = Minoria no Brasil? O Brasil é um pais de Negros e Pardos. Cuidado com comentários.

    Negros = Vulneráveis. Colocar negros no mesmo patamar de moradores de rua é no mínimo temerário. Então brancos sem teto são só "hippies" que estão tirando onda?

    O Brasil é enorme (senso comum). Para quem não conhece, a pobreza do sul, poderá pensar que a falta de dinheiro e oportunidades não afeta a população branca.

    Só conheço vulnerável social sem levar em conta seu fenótipo.

    Penso que a resposta correta é a mais condizente com os vacábulos utilizados.

    População de rua = com certeza são vulneráveis. Isso independente do fenótipo.

    Indios = Minoria. Só fazer as contas da população.

    Senso comum não ajuda. 

    Colocar homosexuais como vulneráveis = Perderia a questão.

    Em relação a alternativa "D". Crianças e deficientes (físicos ou mentais) são vulneráveis. Sendo assim, nesta alternativa não há minorias.

    Aos que discordam.......

    Só comentei porque li os outros cometários. Não concordei com a maioria. Contudo, concordei com o gabarito.

    Aos que estão buscando seu lugar no serviço público fica minha torcida.

  • Minorias: têm tratamento especial no ordenamento jurídico (EX: crianças - ECA, idosos, deficientes Estattutos específicos; etc.)

     Vulneráveis: não são minoria necessariamente, mas sofrem em razão de sua condição existencial.

    Logo, "A" as demais apresentam apenas minorias ou vulneráveis exclusivamente.  

  • J.A. Perfeitas colocações e esclarecimentos! Concordo em gênero, número e grau.
  • Gab. A

     

     a) População de rua (vulneráveis) e índios (minoria). 

     

     b) Adolescentes (vulneráveis) e mulheres (vulneráveis). 

     

     c) Ciganos (minoria) e praticantes do candomblé (minoria).

     

     d) Crianças (vulneráveis) e pessoas com deficiência física ou sofrimento mental (vulneráveis).

     

     e) Homossexuais (vulneráveis) e idosos (vulneráveis).

     

    Bons estudos e grande abraço.

     

  • Diabo é isso. Nammm

  • Assertiva A

    no Estado Brasileiro, um componente de grupo vulnerável e outro de uma minoria.

    População de rua e índios

  • Comentário da professora:

    Uma diferença importante entre as minorias e os grupos vulneráveis é que estes, geralmente, não se encontram organizados, o que dificulta a possibilidade de exigir do Estado um tratamento melhor.

    Exemplo: População de rua

    Medite....Com o machado na mão !!

  • Discordo do gabarito, uma vez que a alternativa "b" compreende corretamente o enunciado da questão. Explique-se: minorias não são caracterizadas pela quantidade destes no país e sim pela sua estigmatização e exclusão social. Uma das melhores definições sobre o conceito de minorias foi elaborada pelo sociólogo alemão L. Wirth, que define minoria como “um grupo de pessoas que, por causa de suas características físicas ou culturais, são isoladas das outras na sociedade em que vivem, por um tratamento diferencial e desigual, e que por isso se consideram objetos de discriminação coletiva”.

    Mulheres são sim minorias sociais e a explicação é obvia. Adolescentes por sua vez, são vulneráveis absolutamente e relativamente no critério legal e vulneráveis no critério psicológico.

    Neste sentido, havendo mais de uma alternativa correta para a questão, na qual atualmente cabe anulação.

  • GAB. A

    População de rua (VULNERÁVEIS) e índios(MINORIA).


ID
1167928
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo o Estatuto de Roma, a competência do Tribunal Penal Internacional restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do referido Estatuto, portanto, o Tribunal terá competência para julgar, entre outros, os seguintes crimes:

Alternativas
Comentários
  • 2 de janeiro de 2012 14:30 - Atualizado em 27 de março de 2012 10:41 Qual é a competência material do TPI? LUIZ FLÁVIO GOMES* Áurea Maria Ferraz de Sousa** A competência material, como a própria nomenclatura sugere, indica quais as matérias que podem ser objeto de julgamento pelo Tribunal Penal Internacional. De acordo com o artigo 5º do Estatuto de Roma, o TPI tem competência para julgar os crimes de genocídio, contra a humanidade, crimes de… Descomplicando o Direito

     Tweetar 

     1158

    LUIZ FLÁVIO GOMES*
    Áurea Maria Ferraz de Sousa**

    A competência material, como a própria nomenclatura sugere, indica quais as matérias que podem ser objeto de julgamento pelo Tribunal Penal Internacional.

    De acordo com o artigo 5º do Estatuto de Roma, o TPI tem competência para julgar os crimes de genocídio, contra a humanidade, crimes de guerra e o crime de agressão.

    Artigo 5°

    Crimes da Competência do Tribunal

    1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:

    a) O crime de genocídio;

    b) Crimes contra a humanidade;

    c) Crimes de guerra;

    d) O crime de agressão.

  • Responde-se a questão com uma simples leitura ao art. 5º do Estatuto de Roma (decreto promulgador nº 4388/2002), observe-se:

    Artigo 5o

    Crimes da Competência do Tribunal

      1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:

      a) O crime de genocídio;

      b) Crimes contra a humanidade;

      c) Crimes de guerra;

      d) O crime de agressão.

      2. O Tribunal poderá exercer a sua competência em relação ao crime de agressão desde que, nos termos dos artigos 121 e 123, seja aprovada uma disposição em que se defina o crime e se enunciem as condições em que o Tribunal terá competência relativamente a este crime. Tal disposição deve ser compatível com as disposições pertinentes da Carta das Nações Unidas.


  • Art. 5º do Estatuto de Roma. 

    Competência material do TPI:

    G

    U

    G

    A

    Genocício, crimes contra a hUmanidade, crimes de Guerra e de Agressão.

  • Perfeito, Housemberg!

  • Os crimes que podem ser julgados pelo Tribunal Penal Internacional estão listados no art. 5º do Estatuto de Roma e são o crime de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crime de agressão. 
    Resposta correta: letra E.
  • CORRETA - LETRA E.

  • Competência material do TPI: G U G A

     - Genocício,

     - crimes contra a hUmanidade,

     - crimes de Guerra e de

     - Agressão.

  • *Housemberg

    Art. 5º do Estatuto de Roma. 

    Competência material do TPI:

    G

    U

    G

    A

    Genocício, crimes contra a hUmanidade, crimes de Guerra e de Agressão.

  • Art. 5º do Estatuto de Roma. 

    Competência material do TPI:

    G

    U

    G

    A

    Genocício, crimes contra a hUmanidade, crimes de Guerra e de Agressão.

  • "Genocídio na guerra é uma agressão à humanidade"

  • Competência material do TPI:

    Art. 5º do Estatuto de Roma.

    GGCHA - crimes de Guerra, crimes de Genocídio, Crimes contra Humanidade e Agressão.

    Fica muito sonoro se utilizar as ultimas tres letras como uma sílaba para pronunciar ,  você diz,  G CHA , nunca esqueço.

     

  • ATENÇÃO: CRIME DE TERRORISMO NÃO FOI INCUPIDO NO TIP

  • Assertiva E

    genocídio e crimes de guerra.

  • A jurisdição do TPI:

    Abrange os crimes de Genocídio, contra HUmanidade, de Guerra e de Agressão.

    Técnica de memorização: CRIMES GHUGA (lembrar do tenista brasileiro)

    MEDITE..... COM UM MACHADO NA MÃO !!

  • A competência do Tribunal é restrita aos crimes MAIS GRAVES, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto.

    O Tribunal terá competência para julgar crimes de: Genocídio, Contra a Humanidade, Guerra e Agressão.

  • Gab E

    TPI = Julga Pessoas

    Crimes de Competência do TPI:

    --> Genocídio

    --> Crimes contra a Humanidade

    --> Crimes de guerra

    --> Crimes de Agressão

    Genocídio = Destruir

    Humanidade: Ataque

    Agressão: Ações políticas e militares.

    Crimes são Imprescritíveis.

  • GAB. E

    Artigo 5°

    Crimes da Competência do Tribunal

    1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:

    a) O crime de genocídio;

    b) Crimes contra a humanidade;

    c) Crimes de guerra;

    d) O crime de agressão.


ID
1167931
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O conceito de Direito Administrativo é peculiar e sintetiza-se no conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado. A par disso, é fonte primária do Direito Administrativo

Alternativas
Comentários
  • Diz-se fonte à origem, lugar de onde provém algo. No caso, de onde emanam as regras do Direito Administrativo.

    Quatro são as principais fontes:

    I – lei;
    II – jurisprudência;
    III – doutrina;
    IV – costumes.

    Como fonte primária, principal, tem-se a lei, em seu sentido genérico (“latu sensu”), que inclui, além da Constituição Federal, as leis ordinárias, complementares, delegadas, medidas provisórias, atos normativos com força de lei, e alguns decretos-lei ainda vigentes no país etc. Em geral, é ela abstrata e impessoal.

    Fonte: http://www.algosobre.com.br/direito-administrativo/fontes-do-direito-administrativo.html
  • De acordo com Alexandre Mazza, " No Direito Administrativo, somente a lei constitui fonte primária na medida em que as demais fontes (secundárias) estão a ela subordinadas. Doutrina, jurisprudência e costumes são fontes secundárias.

  • As leis em sentido amplo estão previstas no artigo infra da constituição federal 1988.

    Art. 59 CF. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.


    Já as leis em sentido estrito se restringem a alcançar apenas as leis complementares e as leis ordinárias.

  • Lei- Fonte primária, abrangendo até regulamentos.

    Jurisprudência: fonte secundária, não possui força coercitiva, salvo sumula vinculante.

    Costumes: fonte secundária, reiterada e uniforme tido de comportamento obrigacional. Apresenta elemento subjetivo e objetivo.

    Doutrina: forma o sistema teórico aos princípios aplicado ao direito. Fonte escrita e mediata.


  • Essa questão tem duas respostas. Os princípios gerais de direito são fonte primária do Direito Administrativo, têm fundamento de validade diretamente na CF . Esse é o entendimento contemporâneo. Basta ver qualquer decisão do Supremo que aplica um princípio em detrimento de uma regra. Questão horrorosa que aplicou uma posição que já está superada há algumas décadas.

  • direito administrativo

    Fonte primaria: Lei;

    Fonte segundaria: Jurisprudência, costumes e doutrina;

  • Concordo, esse é o direito contemporâneo, que jurisprudências são consideradas fontes primárias. Ocorre que a PRIMEIRA e mais importante FONTE PRIMÁRIA do Direito Administrativo (assim como em QUALQUER DIREITO) é a LEI, em SENTIDO AMPLO.

    Dica: leva em conta o órgão para o qual se está fazendo o concurso. Sem relação direta com a matéria (mas com relação indireta, como exemplo, em improbidade administrativa). Desse forma, lembre do princípio da consunção (técnica de memorização): o menor abrange o maior (explicando em termos singelos).

    Bons estudos!

  • Segundária não, por favor. Secundária.

  • Apenas complementando...

    A praxe administrativa, que também é chamada de costume administrativo, funciona como fonte secundária de direito administrativo.

  • São fontes principais de direito administrativo: lei, doutrina, jurisprudência e costume

    FONTES PRIMARIAS: 1.lei em sentido amplo (art. 59 – principio da jurisdicidade) + sumula vinculante (divergência na doutrina)

    FONTES SECUNDARIAS:

    1.Jurisprudência: é fonte não escrita, a jurisprudência é fonte não escrita porque não está codificada em um único objeto ela é esparsa pelo ordenamento jurídico, e não vincula, exceto a sumula vinculante.

    Atenção: a jurisprudência, em regra, não vincula sendo fonte secundária, diferentemente do direito norte-americano que adota o (stare decides). Salienta-se que com a EC 45 criou-se súmulas vinculantes, nesse caso a jurisprudência é fonte primária.

    2.Doutrina: fonte escrita, (conjunto de ideias emanadas dos estudiosos do direito): embora seja fonte secundária, também exerce profunda influência não só na elaboração das leis mas também na solução dos conflitos administrativos.

    3.Costume: fonte não escrita, prática habitual acreditando ser ela obrigatória): fonte secundária, seu papel no direito administrativo é inexpressivo em razão do princípio da legalidade. Não cria ou extingue obrigações.


  • Danilo Couto, quando não souber favor pesquisar. Não chute!!! DOUTRINA e JURISPRUDÊNCIA, juntamente, com os COSTUMES são fontes secundárias do direito administrativo. Ademais, atos normativos nem de longe são fontes secundárias. Já os tratados aprovados com força de emenda podem ser considerados fontes primárias.  

  • FONTES PRINCIPAIS DO DIREITO ADMINISTRATIVO:

    - Lei

    - Súmula vinculante

    FONTES SECUNDÁRIAS:

    - Jurisprudência

    - Súmula

    - Doutrina

    - Costumes

  • A Lei é a principal fonte do D. Adm., haja vista a importância do Princ. da Legalidade. A Doutrina é apontada como fonte Secundária ou, mais propriamente, Indireta. A Jurisprudência é usualmente indicada como fonte Secundária. Os Costumes são no máximo Fonte Indireta.

  • Legal isso de o enunciado da questão tratar de princípios, e, ao fim, exigir e gabaritar "lei". Sérgio Malandro na área... 

  • Os princípios gerais de direito não seriam fonte secundária também???

  • Bastava lembrar que o Princípio da Legalidade para o direito Administrativo tem uma incidência restrita se em comparação com o administrado. Para este (administrado), é permitido fazer tudo o que a lei NÃO proíbe. Já para a Administração Pública, é possível apenas aquilo que ela permita, nunca excedendo e nem criando.

  • Gabarito-Letra "B"- Lei, em sentido amplo

  • A melhor doutrina entende que as Súmulas Vinculantes também são fontes primárias, no entanto, não confundir uma simples jurisprudência ( fonte secundária ) com as referidas Súmulas Vinculantes.

  • A lei, considerada em seu sentido amplo, representa importante fonte do Direito e, em se tratando do Direito Administrativo especificamente, representa a sua principal fonte jurídica. Tal como ocorre aos demais ramos do Direito, a Constituição Federal é a principal fonte do Direito Administrativo.


    É na Constituição Federal que se encontram todos os fundamentos e princípios jurídicos que irão servir de base para a criação das outras normas jurídicas. Por exemplo, os artigos 37 e 38, ambos da Constituição Federal, trazem as disposições gerais concernentes aos princípios e normas que devem ser seguidos por toda a Administração Pública. A Constituição Federal também dispõe acerca de outras questões relacionadas ao Direito Administrativo, como por exemplo, os Servidores Públicos que é tratado em seus artigos 39 até 41.


  • Se todas as questões fossem fáceis assim teríamos que gabaritar a prova...

  • Boa noite pessoal, 
    GABARITO: D. 
    "A lei, considerada em seu sentido amplo, representa importante fonte do Direito e, em se tratando do Direito Administrativo especificamente, representa a sua principal fonte jurídica."

    https://www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2015/04/22/fontes-do-direito-administrativo/

     

  • Fábio de Jesus !!!!!!!

     DIREITO ADMINISTRATIVO (CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009)A doutrina é a atividade intelectual que, sobre os fenômenos que focaliza, aponta os princípios científicos do direito administrativo, não se constituindo, contudo, em fonte dessa disciplina.

    VER ESSA QUESTAO

     

  • De maneira rápida e objetiva:

     

    Primário - Lei em sentido amplo

    Secundario - Jurisprudência e Doutrina

    Indireto - Costumes

  • ótima essa questão!

  • A lei é a fonte principal do direito admininstrativo brasileiro, haja vista a importância do princípio da legalidade nesse campo.Quando se fala em lei como fonte do direito administrativo, estão incuídos nesse vocábulo a constituição,sobretudo as regras e pricípios administrativos nela vazados, os atos de natureza legislativa que diretamente derivam da constituição (leis, medidas provisórias, decretos legislativos etc.) e os atos normativos infralegais, expedidos pela administração pública nos termos e limites das leis, os quais são de observância obrigatória pela própria administração.

     

    FONTE:DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO,Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • O avaliador gastou tinta a laser desnecessariamente, pois bastava perguntar qual a é a fonte primária do Direito Administrativo.

    Por bancas ecológicas!

  • As fontes do Direito Administrativo são classificadas pela doutrina em fontes primárias ou secundárias. A lei em sentido amplo é a fonte considerada como primária, sendo as demais - costumes, princípios gerais do direito, doutrina,e jurisprudência-, consideradas fontes secundárias. Portanto, somente a letra D está correta. 

    Gabarito do professor: letra D.

  • Resumindo:

    Lei: Fonte primária. Ou seja, a administratação pública deve observância obrigatória a Lei. ( O que não está permitido, está proibido );

    Doutrina: Fonte secundária. A administratação pública não deve observância obrigatória;

    Jurisprudência: Fonte secundária. A administração não deve observância obrigatória, com exceção da súmula vinculante;

    Constumes: Fonte secundária. A administração pública não deve observância obrigatória.

  • Gab. D

     

    As fontes do Direito Administrativo são classificadas pela doutrina em fontes primárias ou secundárias. A lei em sentido amplo é a fonte considerada como primária, sendo as demais - costumes, princípios gerais do direito, doutrina,e jurisprudência-, consideradas fontes secundárias. Portanto, somente a letra D está correta

  • SÚMULA VINCULANTE tabém é considerada FONTE PRIMÁRIA.

  • Fontes do Direito Administrativo:

     

    a)   Jurisprudência – notadamente por conta da “era dos precedentes”. Súmulas vinculantes votadas nos moldes constitucionais são consideradas fontes primárias do direito administrativo. As demais súmulas e a jurisprudência, de modo geral, são fontes orientadoras.

    b)   Costumesfontes secundárias e indiretas. Auxilia muito mais na elaboração das leis.

    c)    Princípios gerais do direitofontes secundárias e indiretas. Auxiliam na elaboração das leis. 

    d)   Leifonte primordial e primária do direito administrativo.

    e)   Doutrina fonte secundária. Serve para auxiliar na aplicação do direito administrativo.

     

    Fonte: Curso Carreiras Jurídicas CERS - Professor Matheus Carvalho. 

  • LEI
    Principal fonte.

    Trata-se de lei em SENTIDO AMPLO: CF, MP, LC, LO, LD (lei delegada), toda e qualquer espécie normativa.
    OBS: STF - hierarquia: CF  LC/LO Regulamentos, atos administrativos – STF chamou de estrutura escalonada, hierarquizada, esta estrutura guarda uma relação de “compatibilidade vertical”, isto nada mais é do que reconhecer que as normas inferiores devem ser compatíveis com as normas superiores e todas à CF. Se o ato contraria a lei, ele é um ato Ilegal (se a lei contraria a CF há a inconstitucionalidade direta). Se ele desrespeitou a relação de compatibilidade vertical, ele é também um ato inconstitucional (inconstitucionalidade reflexa/oblíqua).

  • d)   Lei – fonte primordial e primária do direito administrativo.

  • As fontes do Direito Administrativo são classificadas pela doutrina em fontes primárias ou secundárias. A lei em sentido amplo é a fonte considerada como primária, sendo as demais - costumes, princípios gerais do direito, doutrina,e jurisprudência-, consideradas fontes secundárias. Portanto, somente a letra D está correta. 

    Gabarito :  D

  • Eu errei e vou ter que beijar o jeff

  • FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO → Segundo Hely Lopes Meirelles, o Direito Administrativo possui quatro fontes:

     Leis → FONTE PRIMÁRIA , DIRETA.

    Doutrina → FONTE SECUNDÁRIA , INDIRETA.

    Jurisprudência → CONJUNTO REITERADO DE DECISÕES DOS TRIBUNAIS. Ex: INFORMATIVOS STF E STJ; FONTE SECUNDÁRIA , INDIRETA.

    Costumes→ Opinião de juristas, cientistas e teóricos do direito. ( Ex: Di Pietro, Hely Lopes). FONTE SECUNDÁRIA, INDIRETA.

    Os autores enumeram outros: Analogia → Equidade → Princípios gerais do direito →Tratados internacionais → Instrução → Circular.

    Maria Di Pietro entende que são fontes formais do Direito Administrativo:

     (i) a Constituição;

    (ii) a lei;

    (ii) o regulamento e outros atos normativos da Administração Pública.

     

    São fontes materiais:

    (i) doutrina;

    (ii) jurisprudência;

     (iii)princípios gerais do direito

     (iv) Costumes

    OBS: Enquanto a JURISPRUDÊNCIA é considerada FONTE SECUNDÁRIA no Direito Administrativo, a SÚMULA VINCULANTE é considerada FONTE PRIMÁRIA.

  • essa eu chutei

  • Duvido uma questão desse estilo cair nos tempos de hoje... :\

  • Como fonte primária, principal, tem-se a lei, em seu sentido genérico.

    GB D

    PMGO

  • Autor: Patrícia Riani , Assistente Legislativa na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

    As fontes do Direito Administrativo são classificadas pela doutrina em fontes primárias ou secundárias. A lei em sentido amplo é a fonte considerada como primária, sendo as demais - costumes, princípios gerais do direito, doutrina,e jurisprudência-, consideradas fontes secundárias. Portanto, somente a letra D está correta. 

    Gabarito do professor: letra D.

  • jurisprudência > tema que vc verá no primeiro semestre de direito e não vai entender nd kkkkkkkk

  • GAB D

    FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO

    LEI + SV [ÚNICAS FONTES PRIMÁRIAS]

    DEMAIS FONTES SÃO SECUNDÁRIAS [JURISPRUDÊNCIA/SÚMULA/DOUTRINA/COSTUMES].

    AVANTE!

  • FONTE PRIMÁRIA: LEI E SÚMULA VINCULANTE

  • FONTES PRIMÁRIA: LEI e SÚMULAS VINCULANTES

    FONTES SECUNDÁRIAS: DOUTRINA, JURISPRUDÊNCIA, COSTUMES, SÚMULAS NORMAIS.

  • A lei.

  • A lei, enquanto regra geral, abstrata e impessoal, é a fonte principal (primordial ou primária) do direito administrativo. O termo “lei”, nesse caso, deve ser entendido em sentido amplo, abrangendo a Constituição, emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções das Casas Parlamentares, entre outros.

  • Súmulas Vinculantes também são consideradas fontes formais primárias!!

    Entendimento pacífico....

  • FONTE PRIMÁRIA, IMEDITATA, MAIOR OU DIRETA

    Somente a lei.

    • Tem força cogente (deve-se obedecer).
    • Leia-se “lei” no sentido amplo e estrito (CF, leis ordinárias, leis complementares, medidas provisórias, regulamentos, reoluções, decretos).
    • Súmula vinculante é considerada fonte primária.

    FONTE SECUNDÁRIA, MEDIATA MENOR OU INDIRETA

    • Doutrina
    • Jurisprudência
    • Costumes
    • Princípios gerais do direito
    • Não tem força cogente.
    • Esclarecem sentidos e alcance da lei.
  • A Lei em sentido amplo

  • EM SUMA, O DIREITO ADMINISTRATIVO POSSUI FONTES:

    1) DIRETAS: devem ser respeitadas e possuem força cogente.

    a) PRIMÁRIAS - Lei (principal fonte normativa) + Súmulas Vinculantes

    b) SECUNDÁRIAS - Doutrina + Jurisprudência

    2) INDIRETAS: costumes (não são escritos)

    FONTES PRIMÁRIAS OU PRINCIPAIS: LEI + SÚMULAS VINCULANTES (OBSERVAÇÃO OBRIGATÓRIA)

    FONTES SECUNDÁRIAS: DOUTRINA + JURISPRUDÊNCIA + COSTUMES.

    FONTE: MEUS RESUMOS.

    NÃO DESISTA!

  • Fonte direta/PRIMÁRIAS - CF/LEIS e SÚMULAS 

    Fontes indiretas/SECUNDÁRIAS - jurisprudências, costumes, doutrinas e princípios

    Gabarito D


ID
1167934
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública, em sentido

Alternativas
Comentários
  • a) em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe,predominantemente, ao Poder Executivo”.

    b) amplo, porém objetivamente considerada, a Administração Pública compreende a função política, que traça as diretrizes governamentais e a função administrativa, que as executa;

    c) em sentido estrito, a Administração Pública compreende, sob o aspecto subjetivo, apenas os órgãos administrativos;

    d) em sentido estrito, a Administração Pública compreende, sob o aspecto objetivo, apenas a função administrativa, excluídos, no primeiro caso, os órgãos governamentais e, no segundo, a função política”.

    e)  em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;


    Fonte: Di Pietro (2012:50) - http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13653

  • Resposta: B 

    A questão foi retirada literalmente do livro da MSZ Di Pietro, 22 ed., p. 49.

    A) objetivo, material ou funcional, designa os entes que exercem a atividade administrativa. ERRADO. Subjetivo, formal ou orgânico, designa os entes que exercem a atividade administrativa.

    B) amplo, objetivamente considerada, compreende a função política e a função administrativa. CERTO.

    C) estrito, subjetivamente considerada, compreende tanto os órgãos governamentais, supremos, constitucionais, como também os órgãos administrativos, subordinados e dependentes, aos quais incumbe executar os planos governamentais. ERRADO. "Em sentido estrito, sob o aspecto subjetivo, apenas os órgãos administrativos, e, sob o aspecto objetivo, apenas a função administrativa, excluídos, no primeiro caso, os órgão governamentais e, no segundo, a função política".

    D) estrito, objetivamente considerada, compreende a função política e a função administrativa. ERRADO. Vide explicação acima.

    E) subjetivo, formal ou orgânico, compreende a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo. ERRADO. "em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer um das funções em que se tripartite a atividade estatal: a função administrativa".

  • azeredo , confirma isso   complementa a resposta induzindo o candidato a erro. basta ver a opcao "a" que comentou


    Para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    " Administração pública EM SENTIDO FORMAL, SUBJETIVO OU ORGÂNICO é o CONJUNTO de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, NÃO IMPORTANDO A ATIVIDADE QUE EXERÇA..."


  • mar mit, é isso mesmo. A forma de escrita da Di Pietro é mais concisa, mas diz a mesma coisa. Repara que ela diz que o sentido subjetivo "designa entes" e esses entes (entidades e órgãos) exercem atividade administrativa designada por lei (legalidade estrita).

    Então:
    Subjetivo = entes
    Objetivo = atividade
  • Alternativa B

    em sentido amplo, a Administração Pública, subjetivamente considerada, compreende tanto os órgãos governamentais, supremos, constitucionais (Governo) aos quais incumbe traçar os planos de ação, dirigir, comandar, como também os órgãos administrativos, subordinados, dependentes (Administração Pública em sentido estrito), aos quais incumbe executar os planos governamentais; ainda em sentido amplo, porém objetivamente considerada, a Administração Pública compreende a função política, que traça as diretrizes governamentais e a função administrativa, que as executa;

    MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Estado, Governo e Administração Pública. Disponível em http://www.lfg.com.br. 28 de novembro de 2008

  • Leandro Zannoni define “Em sentido amplo, Direito Administrativo é o ramo do direito público interno que visa a satisfazer

    os interesses da coletividade de forma direta e concreta.”

  • Fiquei em dúvida com relação à letra B.

    Amplo, objetivamente considerada, compreende a função política e a função administrativa.


    Administração em sentido amplo = função política + função administrativa

    Administração em sentido objetivo = apenas aqueles que exercem a atividade administrativa.


    Logo, a administração em sentido amplo, objetivamente considerada, não compreenderia apenas a função administrativa?



  • A) ERRADO. Subjetivo, formal ou orgânico, designa os entes que exercem a atividade administrativa.

    B) CERTO amplo, objetivamente considerada, compreende a função política e a função administrativa.

    C)  ERRADO. "Em sentido estrito, sob o aspecto subjetivo, apenas os órgãos administrativos, e, sob o aspecto objetivo, apenas a função administrativa, excluídos, no primeiro caso, os órgão governamentais e, no segundo, a função política".

    D) ERRADO.

    E) ERRADO. "em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer um das funções em que se tripartite a atividade estatal: a função administrativa".


  • Daniela, 

    Administração em Sentido Amplo Objetivo = Compreende a função política + função Administrativa.

    Administração em Sentido Amplo Subjetivo = Abrange órgãos de Governo e órgãos administrativos.

    Administração em Sentido Estrito Objetivo = Apenas a Função Administrativa (iniciais minúsculas) = Sentido Material/Funcional

    Administração em Sentido Estrito Subjetivo = Apenas os Órgãos Administrativos (iniciais Maiúsculas) =  Sentido Formal/Orgânico

  • GABARITO "B".

    Administração Pública, 

    em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo; 

    em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; 

    em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em beneficio da coletividade.

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO, Hely Lopes Meirelles.

    Já, com base de Fernanda Marinela:

    O critério formal, orgânico ou subjetivo vislumbra a Administração Pública como o conjunto de órgãos, a estrutura estatal, que alguns autores até admitem como sinônimo de Estado, quando pensado no aspecto físico, estrutural. Nesse sentido, conforme convenciona parte da doutrina, a expressão Administração Pública deve ser grafada com as primeiras letras maiúsculas. 

    Já no critério material ou objetivo, a administração pública deve ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado ou, ainda, função administrativa. Nessa aplicação, a expressão administração pública deve ser grafada com as letras iniciais minúsculas, seguindo a convenção doutrinária.

    Já, Alexandre Mazza: A expressão “Administração Pública” pode ser empregada em diferentes sentidos:

    1º – Administração Pública em sentido subjetivo ou orgânico é o conjunto de agentes, órgãos e entidades públicas que exercem a função administrativa;

    2º – Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional, mais adequadamente denominada “administração pública” (com iniciais minúsculas), é a atividade estatal consistente em defender concretamente o interesse público.

    Ainda, Diógenes Gasparini entende serem pertinentes para melhor definir a Administração Pública os seguintes critérios: 

    negativista ou residual, segundo o qual administração é toda atividade do Estado, excluídas a legislativa e a jurisdicional;

    o formal, orgânico ou subjetivo, em que administração é um complexo de órgãos responsáveis por funções administrativas; 

    e, por fim, o critério material ou objetivo que a define como um complexo de atividades concretas e imediatas, desempenhadas pelo Estado, sob os termos e condições da lei, visando ao atendimento de necessidades coletivas


  • GABARITO "B".

    A EXPRESSÃO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    De acordo com Maria Sylvia Di Pietro:

    A partir da ideia de que administrar compreende planejar e executar:

    a) em sentido amplo, a Administração Pública, 

    a.1 - subjetivamente considerada, compreende tanto os órgãos governamentais, supremos, constitucionais (Governo), aos quais incumbe traçar os planos de ação, dirigir, comandar, como também os órgãos administrativos, subordinados, dependentes (Administração Pública, em sentido estrito) , aos quais incumbe executar os planos governamentais; 

    a.2 -  objetivamente considerada, a Administração Pública compreende a função política, que traça as diretrizes governamentais e a função administrativa, que as executa;

    b) em sentido estrito, a Administração Pública compreende, 

    b.1 - sob o aspecto subjetivo, apenas os órgãos administrativos e, 

    b.2 - sob o aspecto objetivoapenas a função administrativa, excluídos, no primeiro caso, os órgãos governamentais e, no segundo, a função política.

  • A questão em tela limitou-se a exigir conhecimentos teóricos acerca dos diferentes sentidos que podem ser atribuídos ao conceito de Administração Pública. Vejamos as afirmativas:

    a) Errada: o sentido objetivo, material ou funcional diz respeito à atividade, em si, desempenhada, e não aos entes que a desempenham. Seria o conjunto de atividades que integram a denominada função administrativa.

    b) Certa: de fato, em sentido amplo, o conceito de Administração Pública abarca o exercício da função política, que consiste basicamente na fixação das políticas públicas, e da função administrativa, encarregada de executar tais diretrizes fundamentais. E, nesta acepção, o enfoque é objetivo, porquanto leva-se em conta a atividade, e não quem a está executando.

    c) Errada: o conceito corresponde à noção de Administração Pública em sentido amplo, subjetivamente considerada, e não em sentido estrito.

    d) Errada: o conceito em tela equivale à Administração Pública em sentido amplo, objetivamente considerada.

    e) Errada: em sentido subjetivo, formal ou orgânico, a Administração Pública corresponde ao conjunto de pessoas, órgãos e agentes públicos aos quais o ordenamento jurídico atribui a condição de Administração Pública. E é este o sentido efetivamente adotado por nosso ordenamento (art. 4º, DL 200/67).


    Gabarito: B



  • Gabarito B

    Quando falamos de Administração Pública, devemos fazer a seguinte pergunta;


    Sentido Subjetivo; Quem?

    Sentido Objetivo  O Quê?


    Quando tratamos de sentido estrito consideramos o sentido comumente empregado pelo termo "Administração Pública";

    -Subjetivamente em sentido estrito ( quem?) ;  Órgãos Administrativos (Pessoas Jurídicas, Agentes, Órgãos).

    -Objetivamente em sentito estrito ( o quê?); Função administrativa(Fomento, Serviço Público, Intervenção, Polícia Administrativa).


    Já em sentido amplo engloba uma Administração voltada para o estabelecimento de diretrizes( funções e pessoas políticas).

    -Subjetivamente em sentido amplo ( quem?): Órgãos governamentais e Órgãos Administrativos.

    -´Objetivamente em sentido amplo ( o quê?): Função Política e Função Administrativa

    ______________________________________________________________________________

    Administração Pública ( Letras maiúsculas) - Subjetivo

    administração pública ( Letras minúsculas) - Objetivo

  • Administração Pública em Sentido Amplo: engloba a função administrativa e a função política (aspecto objetivo - o que?). Engloba tanto órgãos administrativos, quanto órgãos governamentais (aspecto subjetivo - quem?)

    Administração Pública em Sentido Estrito: apenas a função administrativa (aspecto objetivo, material ou funcional - o que?) e quem realiza a atividade administrativa (aspecto subjetivo, formal ou orgânico)
  • Para facilitar eu faço umas associações um tanto quanto loucas, tipo:


    Sentido FORMAL - é a estrutura (agente, órgãos e pessoas jurídicas), o hardware, a CPU - letra de FÔRMA: Administração Pública

    Sentido material - é a própria atividade administrativa, a função administrativa, o software, o app - letra minúscula: administração pública

    Espero que meus devaneios ajudem, hehe.
    Sucesso para todos!
  • Sentidos da expressão ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Por Di Pietro.

    - Subjetivo/formal/orgânico --- São todos os entes que exercem a atividade administrativa, compreendendo as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos, incumbidos de exercer a função administrativa.

    - Objetivo/material/funcional --- É a própria função/atividade administrativa (exercida de forma típica pelo executivo e de forma atípica pelos podres legislativo e judiciário).

    - Operacional --- Desempenho perene sistemático, legal e técnico dos serviços do Estado.


    - Amplo: a. Subjetivo --- órgãos governamentais + órgãos administrativos. /// b. Objetivo --- Função política + função administrativa.

    - Estrito: a. Subjetivo --- Apenas os órgãos administrativos. /// b. Objetivo --- Apenas a função administrativa.

    Fonte: Di Pietro.


  • Sentido amplo da administração. 

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO AMPLO:

    Diz respeito aos órgãos do governo, os quais exercem a função política, bem como os órgãos e pessoa jurídicas que desempenha função meramente administrativa.


    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO ESTRITO:

    Diz respeito somente aos órgãos e as pessoas jurídicas que exercem a função meramente administrativa, de execução dos programas de governo.

  • Essa questão abrange quatro conceitos ou sentidos utilizados na classificação da Administração Pública (sentidos AMPLO ou ESTRITO  e OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL ou SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO).

    Outro conceito abordado é a distinção entre as funções presentes na Administração Pública: Função Política ou de Governo (cuja incumbência é estabelecer e determinar de que forma o Governo irá atingir seus objetivos, coordenando e fixando os planos e diretrizes da atuação do Estado) e Função Administrativa (dita meramente administrativa ou administrativa propriamente dita, responsável por administrar e executar as políticas públicas definidas no exercício da função política).

    Vamos analisar as alternativas:

    A) Errada - em sentido objetivo, material ou funcional, a administração NÃO designa os entes que exercem a atividade administrativa, e sim a PRÓPRIA FUNÇÃO, ou ainda o conjunto de atividades consideradas próprias da função administrativa.

    B) CERTA - A Administração Pública em sentido AMPLO, e OBJETIVO (atividades ou funções), abrange tanto a função POLÍTICA quanto a função MERAMENTE ADMINISTRATIVA.

    C) Errada - em sentido estrito, considera-se somente a função MERAMENTE ADMINISTRATIVA, logo NÃO inclui a atividade ou função política nem órgãos ou entes responsáveis pela execução de programas do governo, ainda que seja do Poder Executivo a competência para formulação destas políticas (função de Governo).

    D) Errada - em sentido estrito, NÃO é considerada a função política, somente a administrativa propriamente dita.

    E) Errada - em sentido formal, subjetivo ou orgânico, a administração pública compreende o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes públicos, e NÃO as funções administrativas exercidas por eles.

  • ADMINISTRAÇÃO DIRETA: capacidade administrativa e política.

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: capacidade admnistrativa.

  • SEMPRE ME CONFUNDIA ATÉ EU VER ESSE ESQUEMA : 

     

    SOF > SUBJETIVO,ORGÂNICO,FORMAL. > QUEM ? ÓRGÃOS, PESSOAS JURÍDICAS, AGENTES PÚBLICOS.

     

    FOM > FUNCIONAL,OBJETIVO,MATERIAL > O QUE ? ATIVIDADES . 

  • Amplo: função política + administrativa 
    Estrito: função administrativa

    Material, objetivo ou funcional: o que faz. 
    Formal, subjetivo ou orgânico: quem faz.

  • a)      Sentido formal/orgânico/subjetivo: É a própria estrutura estatal;

    b)     Sentido material/objetivo/funcional: As atividades administrativas executadas pelo Estado;

    c)      Sentido amplo: funções meramente administrativas;

    d)     Sentido estrito: só inclui os órgãos e pessoas jurídicas administrativos e as funções.

  • FAAALA GALERA!

    TEMAZINHO COMMPLICADO, NÃO É?

    ACREDITO QUE A FORMULAÇÃO DE UM MAPA MENTAL POSSA FACILITAR O ENTENDIMENTO DO ASSUNTO.

    MAS VAI AÍ A DICA, SEMPRE PARTINDO DE UMA OBSERVAÇÃO MACRO PARA UMA MICRO. VELAMOS O ESQUEMA:

     

                                                                                                                         />ORGANIZAÇÃO GOVERNAMENTAL

                                                                                                         />AMPLO : /

                                                                                                         /                  /> ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

                       /  >SUBJETIVO, ORGANICO, FORMAL (QUEM?) /

                       /                                                                                  />ESTRITA : ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

    SENTIDO   /

                       /                                                                                                      />ATIVIDADE GOVERNAMENTAL                                

                       /                                                                                     / >AMPLA:/ 

                       /                                                                                      /                 /> ATIVIDADE ADMINISTRATIVA

                       /   >OBJETIVA, FUNCIONAL, ORGÂNICA (O QUÊ?) /

                                                                                                               /

                                                                                                               />ESTRITA: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA

  • ADMINISTRAÇAO PUBLICA;

    Sentido Amplo:  Orgãos do governo + Orgão da administração;

    Sentido Estrito: Apenas Orgãos Administrativos;

    Sentido FOS (formal, organico ou subjetivo): Quem Desempenha

    Sentido MOF (material, objetivo ou funcional): O que faz

     

  • Copiando para salvar.

     

    Administração em Sentido Amplo Objetivo = Compreende a função política + função Administrativa.

    Administração em Sentido Amplo Subjetivo = Abrange órgãos de Governo e órgãos administrativos.

    Administração em Sentido Estrito Objetivo = Apenas a Função Administrativa (iniciais minúsculas) = Sentido Material/Funcional

    Administração em Sentido Estrito Subjetivo = Apenas os Órgãos Administrativos (iniciais Maiúsculas) =  Sentido Formal/Orgânica

  • > SUBJETIVO/FORMAL/ ORGANICO >> É TODO APARATO DO ESTADO NA REALIZAÇÃO DA FUNÇÃO ADM.

    > OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL >> É A PROPRIA FUNÇÃO ADM....OU SEJA..AS ATIVIDADES FINALÍSTICA DO ESTADO

     

     a) ERRADO .....  É A PROPRIA ATIVID. FINALISTICA

    objetivo, material ou funcional, designa os entes que exercem a atividade administrativa.

     b) CORRETO .. ATIV. POLÍTICA + ATIV. ADM   OU SEJA .. ATOS DE GOVERNO + ATOS DE ADMINISTRAÇÃO - GESTÃO

    amplo, objetivamente considerada, compreende a função política e a função administrativa.

     c) ERRADO .... EM SENTIDO ESTRITO...NÃO ENTRA ATOS DE GOVERNO ... APENAS ATOS DE GESTÃO/ DA ADMINISTRAÇÃO/ DE EXECUÇÃO

    estrito, subjetivamente considerada, compreende tanto os órgãos governamentais, supremos, constitucionais, como também os órgãos administrativos, subordinados e dependentes, aos quais incumbe executar os planos governamentais.

     d) ERRADO ... SERIA CORRETO SE FOSSE EM SENTIDO "AMPLO"

    estrito, objetivamente considerada, compreende a função política e a função administrativa.

     e) ERRADO ... ESSE É O CONCEITO DE "AP EM SENTIDO OBJ/MATERIAL/FUNCIONAL

    subjetivo, formal ou orgânico, compreende a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.

  • Administração em Sentido Amplo Objetivo = Compreende a função política + função Administrativa.

    Administração em Sentido Amplo Subjetivo = Abrange órgãos de Governo e órgãos administrativos.

    Administração em Sentido Estrito Objetivo = Apenas a Função Administrativa (iniciais minúsculas)

    = Sentido Material/Funcional O QUE FAZ

    Administração em Sentido Estrito Subjetivo = Apenas os Órgãos Administrativos (iniciais Maiúsculas) = Sentido Formal/Orgânico QUEM DESEMPENHA

  • Como regra o que compreende a função administrativa? prestação de serviço público, poder de polícia e fomento.

    Isso é a função administrativa em sentido estrito, que é a execução de tarefas para atendimento do interesse público.

    Assim, não se confunde com as escolhas políticas, de governo, que também são tomadas pela Administração Pública mas no seu conceito amplo.

    Assim, quando se fala em sentido objetivo, geralmente está se referindo à administração no sentido estrito.

    Baseado nessa diferença, inclusive, está a estabilidade do servidor público. Não se trata de privilégio, mas de garantia de que o seu trabalho irá atender aos reclamos do interesse público (função administrativa) e não à política do momento.

    Essa última parte li em algum lugar mas não me recordo exatamente onde mas achei tão interessante que decidi compartilhar com os colegas em tempos de massacre ao funcionalismo público.

    Avante!

  • A Administração Pública, em sentido

    a) objetivo, material ou funcional, designa os entes que exercem a atividade administrativa. -> Quem EXERCE/PRÓPRIA ESTRUTURA = Sentido Subjetivo, Formal ou orgânico.

    b) amplo, objetivamente considerada, compreende a função política e a função administrativa. -> Correto.

    c) estrito, subjetivamente considerada, compreende tanto os órgãos governamentais, supremos, constitucionais, como também os órgãos administrativos, subordinados e dependentes, aos quais incumbe executar os planos governamentais. -> O erro está em afirmar que é ESTRITO.

    d) estrito, objetivamente considerada, compreende a função política e a função administrativa. -> O erro está em afirmar que é sentido ESTRITO.

    e) subjetivo, formal ou orgânico, compreende a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo. -> FUNÇÃO/ATIVIDADE EXERCIDA = Sentido Objetivo/Material/Funcional.

  • Comentários:

    a) ERRADA. Pelo critério material, objetivo ou funcional, o conceito tem por escopo verificar a natureza das atividades desenvolvidas (o que?), e não os entes, órgãos ou agentes, perquirindo se, por sua essência, são ou não inerentes às associadas normalmente à Administração Pública, que, conforme a doutrina, estão distribuídas pelos seguintes campos: polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção.

    Já quando a preocupação se desloca para quais são os entes, órgãos ou agentes que desempenham as atividades (quem?), diz-se que o conceito de Administração Pública é dado pelo critério subjetivo ou formal. Aqui importa quem a lei diz ser ou não Administração Pública, e não a essência das atividades desenvolvidas.

    Como exemplo prático, veja-se o caso de um socorro a acidentado realizado por dois sujeitos distintos. No primeiro deles, um bombeiro; no outro, um particular.

    O bombeiro será Administração Pública tanto pelo aspecto formal (porque a lei assim o diz), quanto pelo aspecto material (dada a essência da atividade).

    Por seu turno, o particular, ainda que desempenhe transitoriamente uma atividade tipicamente administrativa (sentido material), não será formalmente parte integrante da Administração Pública.

    b) CERTA. A alternativa reproduz com precisão um aspecto de comparação ordinariamente realizada, em relação ao conceito de Administração Pública, e que diz respeito ao seu sentido estrito ou amplo, conforme o alcance pretendido.

    Nesse escopo, quando adotado o sentido amplo, o conceito abrange, além das funções e órgãos administrativos (sentido estrito), as funções e órgãos políticos ou de governo.

    c) ERRADA. A alternativa, ao definir Administração Pública em sentido estrito, erra porque, extrapolando os seus limites, incluiu “os órgãos governamentais, supremos, constitucionais”. Estes são considerados órgãos políticos, que somente integram a administração, quando considerada em sentido amplo.

    d) ERRADA. Administração Pública em sentido estrito não abrange a função política.

    e) ERRADA. Considerando que, sob o aspecto subjetivo, formal ou orgânico, a preocupação é “com quem” desempenha as atividades, e não com “o que é realizado”, houve erro de associação, pois a função (administrativa ou política, por exemplo) diz respeito justamente à natureza das atividades desenvolvidas, e não a quem as desenvolve.

    Gabarito: alternativa “b”

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SENTIDO SUBJETIVO, FORMAL OU ORGÂNICO- É o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos (sujeitos) que têm a incumbência de executar as atividades administrativas.(ex: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações estatais).

    DICA: QUEM FAZ

    administração PÚBLICA SENTIDO OBJETIVO, MATERIAL OU FUNCIONAL- relaciona-se com a natureza desempenhada pelo Estado para alcançar os objetivos traçados pela CF. É a função ou atividade administrativa desempenhado pelo Estado (ex: poder de polícia, serviços públicos, intervenção estatal).

    DICA: O QUE SE FAZ!

  • SENTIDOS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    1) AMPLO (LATO SENSO), compreendendo a função administrativa – execução de políticas - e a função política exercida pelos órgãos de governo – elaboração de políticas, que se divide em:

    1.1. subjetivo, formal ou orgânico -> Órgãos governamentais e administrativos

    1.2. objetivo, material ou funcional -> Função politica e administrativa

    2) RESTRITO (STRICTO SENSO), compreendendo tão somente a função administrativa e que se subdivide em:

    2.1. subjetivo, formal ou orgânico -> aquele que designa a estrutura, os órgãos e as pessoas, ou seja, os entes que exercem a atividade administrativa.

    2.2. objetivo, material ou funcional -> sinônimo de funções realizadas, como a prestação do serviço público, do fomento e a intervenção (equivale à função administrativa propriamente dita)

  • 1)     Em sentido amplo:

    a)      Objetivo: função política + função administrativa;

    b)     Subjetivo: órgãos de Governo e órgãos administrativos.

    2)     Em sentido estrito: aparelhamento estatal voltado à execução (atos administrativos) de políticas públicas. A doutrina divide em:

    a)      Conceito/SENTIDO objetivo/material/funcional (O QUÊ) FUOM: atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve sob o regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses de todos. (leva em consideração o que é realizado, não quem): polícia administrativa, serviço público, fomento, intervenção.

    b)     Conceito/SENTIDO subjetivo/formal/orgânico (QUEM) FORS: o conjunto de órgãos, agentes e pessoas jurídicas para os quais a lei atribui o exercício da função administrativa. (leva em conta o sujeito).

  • GABARITO LETRA B

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    - Em sentido formal ou subjetivo ou orgânico - entidades, órgãos, agentes que exercem a função adm. Ex: Ministério da Saúde, TJ’s, etc.

    - Em sentido material ou objetivo ou funcional - é a própria função adm (típica ou atípica).

    SENTIDOS DA ADM PÚBLICA:

    ·Sentido estrito: só a função administrativa, de concretizar, enxugada. Função política NÃO

     Sentido objetivo: olhar pensando no objeto, toda atividade concreta e útil a satisfação dos objetivos do Estado.

    ·Sentido subjetivo: conjunto de órgãos e pessoas que recebem por lei a incumbência de exercer a função adm.

  • O termo "AMPLO" abarca o Governo (função política) e a Adm Pública

    O termo "ESTRITO" abarca somente a Adm Pública

  • A questão já fica entre B e D pelo fato dos conceitos conflitarem entre si. Pela lógica você acerta, já que um conceito amplo, em tese, abrange "mais coisas", portanto, a função política e administrativa.

  • Não canso de errar questões com esse assunto. kkk

  • O cara tomou chá de fita, criou essas denominações e agora o estudante se obriga a decorar isso se quiser passar na prova. Bem vindo ao mundo dos concursos kkkkk

  • adm sentido amplo objetivo = função governamental +administrativa

    adm sentido estrito objetivo = função administrativa (iniciais minúsculas) = Sentido Material/Funcional

    adm Sentido Amplo Subjetivo = órgãos de Governo e órgãos administrativos.

    Adm Sentido estrito Subjetivo = Órgãos Administrativos (iniciais Maiúsculas) = Sentido Formal/Orgânica

  • -Adm pública

    Sentido formal/orgânico/subjetivo: conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente do poder a que pertençam ou qualquer organismo estatal.

    -Critério material ou objetivo: Atividade adm exercida pelo Estado consistente na defesa concreta do interesse público.

    Fonte: Matheus Carvalho

  • DELTA PCSP-2022 ta chegando, bora p/ cima!

  • Vi esse bizu de um colega aqui no QC (não me lembro o nome)

    SENTIDO AMPLO: Órgãos e entes administrativos e políticos

    SENTIDO ESTRITO: Estritamente administrativos.

    Qualquer erro, avisem-me por mensagem (:

  • a) em sentido subjetivo (sujeito), formal ou orgânico(órgãos), ela designa os entes que exercem a atividade administrativa;” quem faz parte da administração” quem compõe a máquina pública, compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;(EX ADMINSTRAÇAO PUBLICA DIRETA/INDIRETA) a adm publica indireta composta por SEM, EP, FUNDAÇAOES E AUTARQUIAS e essas entidades são frutos da descentralização com o objetivo de ajudar a UNIAO ESTADO DF MUNICIPIOS

    b) em sentido objetivo (objeto), material (atividades) ou funcional(funções), “está falando do objeto o que ela faz “exemplo presta serviço público, explora atividade econômica, exerce poder de polícia, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo (EX PODER DE POLICIA, PRESTA SERVIÇOS PUBLICOS, DECRETA DESAPROPRIAÇAO) a autarquia X está disponibilizando serviços de transporte para a população de SP


ID
1167937
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando o Poder Público, conservando para si a titularidade do serviço público, transfere sua execução à pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, ocorre o que se denomina descentralização

Alternativas
Comentários
  • A descentralização por colaboração é a que se verifica quando por meio de contrato (concessão de serviço público) ou de ato administrativo unilateral (permissão de serviço público), se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o poder público, in totum, a titularidade do serviço, o que permite ao ente público dispor do serviço de acordo com o interesse público.

    Fonte: Maria Sylvia Zanela di Pietro, em seu Direito Administrativo, São Paulo, Ed. Atlas, 1997, 8° ed. Pg. 296 e ss.


  • Após a Lei 8.987/95 a natureza jurídica da permissão de serviço público passou a ser de contrato administrativo (posição adotada pelo STF);
  • Formas de Descentralização:

    - Por serviços ( outorga) - Transfere a titularidade

    - Por colaboração (delegação) - Transfere a execução

    - Territorial ou geográfica - União criando PJ de Direito Público ( território)

  • A descentralização pode ocorrer: 

    - por OUTORGA ( também denominada descentralização por serviços)

    - por DELEGAÇÃO ( também denominada descentralização por colaboração)

    A outorga legal transfere a própria titularidade do serviço público.

    A delegação transfere a execução do serviço público.


  • Centralização administrativa: O Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes da administração direta.


    Descentralização: Estado desempenha suas atribuições por meio da administração indireta (não há hierarquia entre administração direta e indireta e sim controle administrativo/tutela administrativa/supervisão). Pode se dar:


          Por outorga: Estado cria ou autoriza uma entidade (por lei) e a transfere determinado serviço público para:


               - Autarquias (criada por lei);

               - Empresas Públicas (autorizada por lei);

               - Sociedades de economia mista (autorizada por lei);

               - Fundações Públicas (criada ou autorizada por lei).


          Por delegação (ou colaboração): Estado transfere unicamente a execução do serviço público. O delegado presta o serviço a população em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado. Pode ser:


                - Por contrato (sempre por prazo determinado):


                            1. Concessão de serviços públicos (apenas pessoas jurídicas)

                            2. Permissão de serviços Públicos (pessoas físicas ou jurídicas)


                - Ato unilateral da administração (em regra, por prazo indeterminado)


                            1. Autorização de serviços públicos (pessoas físicas ou jurídicas)


    Desconcentração: É a distribuição interna de competência de uma pessoa jurídica dentro da sua própria estrutura e ocorre tanto da administração direta como na indireta. Ex. Criação de Ministérios, Secretarias na adm. direta ou departamentos em uma autarquia (uma universidade, p. ex.).


    Haverá relação de hierarquia, subordinação - controle hierárquico em relação aos órgãos públicos, que são o conjunto de competências localizado na estrutura interna de uma pessoa jurídica.

  • A questão limitou-se a exigir conhecimento conceitual. A modalidade de descentralização administrativa em que o Estado, conservando a titularidade de um serviço público, opta por transferir tão somente a sua execução, e o faz por meio de um contrato, a uma pessoa jurídica de direito privado, denomina-se descentralização por colaboração, podendo também ser chamada de descentralização negocial, segundo alguns doutrinadores.

    Gabarito: B


  • Cuidado para não confundir:
    Na outorga (feita por lei) - transfere-se a titularidade e a execução do serviço.
    Na delegação (feita por contrato) - transfere-se apenas a execução do serviço, ficando a titularidade a cargo do ente que delegou.
    Espero ter contribuído!

  • PODEM OCORRER DUAS

    POR COLABORAÇÃO = PESSOA JÁ EXISTENTE (VIA CONTRATO) EX; EMPRESA EXISTENTE DE ONIBUS P/ PRESTAR SERVIÇO TRANS PUB

    POR OUTORGA = CRIANDO UMA PESSOA (VIA LEI) EX: CRIOU A ANVISA, PARA CONTROLAR SERV PUB, EXERCER ATIVIDADE DE POLICIA

  • descentralização hierárquica = desconcentração

    descentralização por subordinação = não existe (pelo menos nunca vi na vida), mas pela lógica seria também a desconcentração

    descentralização autárquica = é a descentralização por outorga quando for para autarquia

    descentralização heterotópica =  não existe (pelo menos nunca vi na vida), sendo a definição de hetero topica diferente lugar, ou seja, algo diferente do natural

  • Segundo Diogo de Figueiredo a descentralização se decompõe em 4 níveis.

    O nível mais rudimentar é o nível no qual tem especificação de um órgão para outro órgão dentro da mesma entidade. Exemplo: presidência e ministério. Se a presidência especializa para algum ministério, serão dois órgãos. Isso recebe o nome de descentralização hierárquica. Hely Lopes Meirelles chamava de desconcentração.

    Um segundo nível, onde se especializa de uma entidade para outra entidade, dentro do mesmo Estado. Estar dentro da órbita do Estado significa que há um vínculo legal entre as duas entidades, há dependência de lei. Por exemplo, autarquia é criada por lei. Há um vínculo entre a União e a sua autarquia. Descentralização institucional. Antigamente recebia o nome de descentralização ou havia ainda quem chamasse de outorga.

    Um terceiro nível especializa de uma entidade para outra que está fora da órbita do Estado. Estar fora da órbita do Estado significa que decorre de contrato. Vínculo contratual é que muito mais fluido. Por exemplo, concessionária tem contratos de concessão com o concedente. Concessionária, permissionária... Pessoas jurídicas que estão fora da órbita do Estado e têm vínculo oriundo de contrato. Recebe o nome de descentralização por delegação. Antigamente se chamava apenas de delegação. Não há necessidade de falar em delegação contratual, porque seria um pleonasmo.

    O quarto nível é justamente as ONG´s. Até o terceiro nível houve atribuição prévia de alguma atividade, modificando-se a forma de transmissão e o local. Agora há o reconhecimento posterior da validade dos atos praticados, não há atribuição prévia de qualquer atividade. Recebe o nome de descentralização social ou reconhecimento. 

  • Segundo nos ensina Rafael Oliveira, a classificação abordada na questão é defendida por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a qual classifica a descentralização em: i) Descentralização Territorial/Geográfica: Em que o ente federado destaca uma área territorial, conferindo a mesma autonomia e capacidade administrativa genérica (São os Territórios previstos na Constituição não mais existentes na prática); ii) Descentralização por serviços: Em que o Estado cria uma pessoa jurídica e a ela transfere a titularidade e a execução de determinada atividade administrativa; iii) Descentralização por Colaboração: em que o Estado transfere a execução de determinada atividade para uma pessoa privada, mantendo para si a titularidade da mesma.

    A classificação trazida por Di Pietro encontra correlação com a já largamente conhecida classificação dada por Hely Lopes Meirelles, o qual classifica a descentralização em: i) Outorga: Em que o Estado transfere a execução e a titularidade de determinada atividade administrativa através de lei; ii)Delegação: Em que o Estado conserva a titularidade de determinada atividade administrativa para si, mas transfere a sua execução para outra pessoa a partir de um negócio jurídico (contratos e/ou convênios administrativos).Ambas as classificações são criticadas por José dos Santos Carvalho Filho, já que para ele (e para significativa parcela da doutrina administrativa contemporânea), em nenhuma hipótese o Ente Federado poderia transferir a titularidade de determinada atividade administrativa para outra Pessoa. Portanto, para este autor, a descentralização seria sinônimo de delegação, a qual, por sua vez se dividiria em: i) Delegação Legal: Quando proveniente de Lei; ou ii) Delegação Contratual: Quando fruto de um negócio jurídico.
  • Complementando:

     

     

     

    A descentralização poderá ocorrer de 03 formas:

    a) Descentralização administrativa Territorial: é aquela que ocorre quando competências são transferidas a um território federal.

     

     

    b) Descentralização Administrativa por serviços (OUTORGA): transferência a outra pessoa jurídica da TITULARIDADE E DA EXECUÇÃO de um serviço público. Esta transferência é realizada POR MEIO DE LEI.

     

     

    c) Descentralização administrativa por colaboração (DELEGAÇÃO): transferência da EXECUÇÃO DE UM SERVIÇO PÚBLICO a outra pessoa e que é concretizada por meio de um NEGÓCIO JURÍDICO

     

     

  • Existe no brasil como regra duas formas de DESCENTRALIZAÇÃO: 

    1. OUTORGA: que é aquele em que se transfere a TITULARIDADE  e a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. Sendo esta exclusiva das pessoas jurídicas da Administração Indireta de direito Publico.

    2. DELEGAÇÃO:      é aquela que se transfere somente a execução dos serviços. Pode ser:

    A. realizada por lei

    b. por contrato administrativo

    c. por ato administrativo 

  • Centralização administrativa: O Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes da administração direta.

     

    Descentralização: Estado desempenha suas atribuições por meio da administração indireta (não há hierarquia entre administração direta e indireta e sim controle administrativo/tutela administrativa/supervisão). Pode se dar:

     

          Por outorga: Estado cria ou autoriza uma entidade (por lei) e a transfere determinado serviço público para:

     

               - Autarquias (criada por lei);

               - Empresas Públicas (autorizada por lei);

               - Sociedades de economia mista (autorizada por lei);

               - Fundações Públicas (criada ou autorizada por lei).

     

          Por delegação (ou colaboração): Estado transfere unicamente a execução do serviço público. O delegado presta o serviço a população em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado. Pode ser:

     

                - Por contrato (sempre por prazo determinado):

     

                            1. Concessão de serviços públicos (apenas pessoas jurídicas)

                            2. Permissão de serviços Públicos (pessoas físicas ou jurídicas)

     

                - Ato unilateral da administração (em regra, por prazo indeterminado)

     

                            1. Autorização de serviços públicos (pessoas físicas ou jurídicas)

     

    Desconcentração: É a distribuição interna de competência de uma pessoa jurídica dentro da sua própria estrutura e ocorre tanto da administração direta como na indireta. Ex. Criação de Ministérios, Secretarias na adm. direta ou departamentos em uma autarquia (uma universidade, p. ex.).

     

    Haverá relação de hierarquia, subordinação - controle hierárquico em relação aos órgãos públicos, que são o conjunto de competências localizado na estrutura interna de uma pessoa jurídica.

     

     

    (Copiei e colei de alguém que postou, apenas para salvar o comentário.) 

  • DELEGAÇÃO OU COLABORAÇÃO SÃO A MESMA COISA! transfere-se apenas a execução

  • A questão abordou a classificação trazida por Di Pietro: descentralização por colaboração, em que o ente, através de um ato ou contrato administrativo, transfere a executoriedade à pessoa jurídica existente. 

  • É meramente doutrinário essa espécie de descentralização por colaboração/negocial.

  • É meramente doutrinário essa espécie de descentralização por colaboração/negocial.

  • descentralização por colaboração, delegação ou negocial.

  • GABARITO = B

    POR COLABORAÇÃO

    FIZ PELA ELIMINAÇÃO

    PC/PF

    DEUS PERMITIRÁ

  • Descentralização Por outorga:

    Ocorre quando uma PJ (ente da administração Direta) transfere a titularidade para uma Outra Pessoa Jurídica.

    Regra: Só pode ser para empresa de pessoa jurídica de direito Público ou seja (autarquia e fundação publica de direito público) Pois a titularidade de um serviço não pode sair das mãos do Poder Público.

    Descentralização por Delegação

    Aqui O ente federativo da administração direta transfere somente o serviço para:

    I) Transfere o serviço para um ente da administração indireta de direito privado (Empresa pública, Economia Mista ou fundação pública de direito privado) Isso ocorre por Lei.

    II) Transfere o serviço para PARTICULARES por meio de concessão ou Permissão de serviço público. Isso ocorre por um contrato.

    III) Transfere o serviço para PARTICULARES por meio de autorização de serviço público. Isso ocorre por Ato

    S2 Polícia Civil

  • Formas de Descentralização:

    - Por serviços ( outorga) - Transfere a titularidade

    - Por colaboração (delegação) - Transfere a execução

    gb b

    pmgo

  • por colaboração. TJRJ 2020 AVANTE

  • Quanto à heterotópica acho que nem existe e foi só para confundir

  • Bizu: CD (colaboração ou delegação).. O resto (outra classificação) é outorga, serviço etc

  • GABARITO: B

    DELEGAÇÃO (COLABORAÇÃO) --> A adm direta transfere somente a EXECUÇÃO de determinado serviço a pessoa jurídica diversa.

    OUTORGA --> A adm transfere a EXECUÇÃO e a TITULARIDADE do serviço público, a doutrina majoritária entende que só é possível a OUTORGO para entes da ADM INDIRETA.

  • ==> Descentralização por Delegação(Colaboração) : 

    Em regra por um contrato administrativo(concessões, permissões); depende de licitação.

    *Obs: exceto as autorizações → ato administrativo.

    • Transfere somente a execução do serviço público, nunca a titularidade
    • Com prazo ( em regra).  ⇒ Há fiscalização do poder público.
    • Para um particular, pessoa física ou jurídica. (por sua conta e risco)
  • A doutrina preconiza que a descentralização pode ser feita mediante outorga ou delegação de serviços.

    OUTORGA: TRANSFERE A TITULARIDADE + EXECUÇÃO DO SERVIÇO

    DELEGAÇÃO: TRANSFERE APENAS A EXECUÇÃO, PERMANECENDO O ESTADO COM A TITULARIDADE DO SERVIÇO.

  • DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA/ SERVIÇOS - transfere a titularidade e a execução do serviço público. (Requer LEI)

    DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO/ COLABORAÇÃO - transfere APENAS a execução do serviço público. (Feita mediante Contrato)

  • Eu nunca acerto essas questões. Dificuldade máxima para entender essa diferença .


ID
1167940
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma determinada empresa estatal veio a alienar imóvel público desafetado a entidade de serviço social autônomo e, para tanto, se valeu de hipótese legal de licitação dispensada prevista no art. 17, I, “e”, da Lei n.o 8.666/93 (venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo). Partindo-se de tais pressupostos, é correto afirmar que essa venda é

Alternativas
Comentários
  • Dispensa de licitação para imóveis:

    Dação em pagamento (art. 17, I, “a” da Lei 8666/93).

    Doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de Governo (art. 17, I, “b” da Lei 8666/93).

    Permuta, por outro imóvel que atende os requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta lei (art. 17, I, “c” da Lei 8666/93).

    Investidura (art. 17, I, “d” da Lei 8666/93).

    Venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo (art. 17, I, “e” da Lei 8666/93).

    Alienação, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis construídos e destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais de interesse social, por órgãos ou entidades da Administração Pública especificamente criados para esse fim (art. 17, I, “f” da Lei 8666/93).


  • O pulo do gato está em afirmar que os serviços sociais autônomos faz parte da Adm Pública, o que é mentira, e ainda afirmar que presta serviço de interesse público, quando na verdade prestam serviços de utilidade pública.

  • Questão capciosa.

    Se a assertiva que a banca julgou correta mencionasse que a contratação seria ilegal porquanto as entidades do sistema "S" não integram a Administração Pública aí teria sido mais fácil visualizar qual era a correta.Mas é isso.. Não integrando a administração pública não está presente a dispensa prevista no artigo 17, inciso I, alínea 'e' da lei nº 8.666 
  • Resposta: Letra D.

    Questão marota!

  • Gabarito letra D

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    Obs: No caso a questão se refere a uma "empresa estatal" e não a uma entidade da Adm Direta, autárquica, Fundacional ou até mesmo paraestatal.


    Porque Homem não Chora... Pablo


  • Adm indireta são só 4 - FASE

    Fundações públicas 

    Autarquias

    Sociedade de economia mista 

    Empresas públicas 


  • O art. 17, I, e, diz ser dispensada a licitação quando houver "venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo"; todavia, o imóvel público em questão foi alienado a entidade
    de serviço social autônomo, do terceiro setor, que abrange as entidades do setor privado sem fins lucrativos,
    que desenvolvem atividades de interesse público, não sendo integrantes da Administração Pública. Assim, não há que se falar em dispensa de licitação no caso narrado na alternativa, razão pelo qual é possível afirmar que a venda procedida é ilegal, eis que a hipótese de dispensa de licitação não se faz presente.

    Gab. D

  • O enunciado da questão diz que o bem pertencente à empresa pública estava DESAFETADO, portanto, inteiramente sujeito ao regime de direito privado, isso não quer dizer que a empresa não necessita realizar licitação para sua alienação (mas apenas que perderam o caráter de impenhorabilidade, imprescritibilidade, etc.), ou seja, TODOS os bens imóveis das empresas estatais, ainda que não afetados ao serviço público, devem se submeter à licitação na modalidade CONCORRÊNCIA e avaliação prévia (não se exigindo autorização legislativa - aplicável somente aos ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS e FUNDAÇÕES), dispensando-se a LICITAÇÃO somente nos casos previstos no artigo 17, I, da Lei 8666/93, quais sejam:


    a) dação em pagamento;


    b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo; (OBS: ENTIDADES PARAESTATAIS não são entes da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA).


    c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei;


    d) investidura;


    e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;


    f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;


    g) procedimentos de legitimação de posse de que trata o art. 29 da Lei no 6.383, de 7 de dezembro de 1976, mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública em cuja competência legal inclua-se tal atribuição;


    h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; 


    i) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União na Amazônia Legal onde incidam ocupações até o limite de 15 (quinze) módulos fiscais ou 1.500ha (mil e quinhentos hectares), para fins de regularização fundiária, atendidos os requisitos legais



  • A letra "a" também não estaria correta?

  • As entidade de serviço social autônomo não fazem parte da administração direta ou indireta.

  • Rauali Kind, a letra A não está correta, porque poderia ter sido realizada a licitação mediante concorrência também.

  • consta no rol do art 24 porém não é "dispensada" e sim "dispensável", ambas são taxativas porém a "dispensável" a lei oferece margem de discricionaridade ao administrador, que dispensará a licitação se julgar oportuno e conveniente.

  • GABARITO: D. A licitação dispensada refere-se às hipóteses de alienação de bens imóveis ou móveis da Administração Pública, conforme art. 17, I e II, da Lei 8.666/93. 

    As entidades do Terceiro Setor não integram a Administração Pública Indireta.

  • A dispensa de licitação no caso em questão prevista no art. 17, I, "e" da Lei 8.666/1993 só é permitida para venda de imóvel a outro órgão ou entidade da Administração Pública. Ocorre que o imóvel alienado pertence a entidade de serviço social autônomo que, como tal, não integra a Administração Pública, sendo uma entidade paraestatal, que funciona colaborando com determinadas funções estais, mas que não pertence ao Estado. Portanto, a hipótese de dispensa não se aplica ao caso, razão pela qual se torna ilegal.

    Gabarito do professor: letra D.

  • Dá pra resolver por eliminação se prestar atenção.

  • Correta: D

    O que me deixa mais injuriado com essa questão, é que a resposta está no próprio enunciado e eu errei.

    Fazen ouma análise mais meticulosa, podemos perceber que o próprio enunciado já afirma que a alienação foi ilegal, uma vez que não foi feita à órgão ou entidade da administração pública, porque as SSA é terceiro setor.

    Vacilei de não ler com calma e me afobar pra responder.

    Se eu estiver errado, por favor, me corrijam, estarei acompanhando os comentários.

  • art. 17, I, “e”, da Lei n.o 8.666/93 (venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo)

    >> alienar imóvel público desafetado a entidade de serviço social autônomo..

    OU SEJA....OS SERV.SOCI. AUTON .. FAZEM PARTE DO 3SETOR....E NÃO DA AP.

    NESTE CASO HOUVE ILEGALIDADE NA AÇÃO...POIS NÃO EXISTE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA ESSA ENTIDADE..COMO CONSTA NO PRÓPRIO ARTIGO ACIMA.

    GABARITO LETRA "D"

     

     

  • d)

    ilegal, porque a hipótese de dispensa de licitação não se faz presente no caso.

  • Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    ...

            b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas “f”, “h” e “i”;                   

  • Lembrem : A administração pública de terceiro setor que são :

    -serviços sociais autonômos

    -os

    -oscip

    NÃO INTEGRAM A ADM PÚBLICA

    SÃO INSTITUIÇÕES PRIVADAS

    SEM FINS LUCRATIVOS .

  • Comentários:

    A questão trata do assunto licitação dispensada (Art. 17), quando a lei estabelece de forma taxativa os casos em que não se deve realizar licitação, não havendo margem de discricionariedade por parte do agente público.

    Em outras palavras, nos casos de licitação dispensada, a Administração é obrigada a não realizar a procedimento licitatório, ainda que haja possibilidade de competição. Todos os casos de licitação dispensada se referem à alienação de bens. Passemos ao exame das alternativas:

    a) ERRADA. Conforme Art. 17, I, da Lei 8.666/93, a modalidade de licitação aplicável é a concorrência, e não o leilão.

    b) ERRADA. Pelo mesmo motivo do comentário da alternativa “a”.

    c) ERRADA. Os serviços sociais autônomos não integram a Administração Pública, não gozando, portanto, das hipóteses de dispensa de que tratam os seguintes dispositivos do Art. 17:

                     Art. 17 (...)

                     I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

                     b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i;

                     e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;

    d) CERTA. As hipóteses de licitação dispensada, que se associam à alienação de bens da Administração Pública, estão elencadas no Art. 17 da Lei 8.666/93, do qual não consta a situação aventada.

    e) ERRADA. Mesmo que desafetado o bem, a Lei de Licitações e Contratos não prevê hipótese da dispensa, ainda que a entidade integrante do sistema “S” preste serviço de interesse público.

    Gabarito: alternativa “d”


ID
1167943
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Desde antigas eras do Direito, já vingava o brocardo segundo o qual “nem tudo o que é legal é honesto” (non omne quod licet honestum est). Aludido pensamento vem a tomar relevo no âmbito do Direito Administrativo principalmente quando se começa a discutir o problema do exame jurisdicional do desvio de poder. Essa temática serve, portanto, de lastro para o desenvolvimento do princípio constitucional administrativo

Alternativas
Comentários
  • Essa questão foi objeto de vários recursos, pois baseia-se basicamente na doutrina de Diogo Figueiredo moreira neto, e não faz parte de uma posição majoritária!

  • Abuso poder: desvio e excesso Desvio de poder = vicio de finalidade (nao admite convalidacao)

    Excesso de poder = vicio de competencia (admite convalidacao)
  • Moralidade

    - Diz respeito à atuação do agente que deve se pautar na ética e na moral administrativa, que difere da moral comum.

    - Enquanto a moral comum vincula o indivíduo em sua conduta externa, preocupando-se em diferenciar o bem do mal, a moral administrativa está associada à disciplina interna da Administração.

    - o princípio da moralidade também se aplica ao particular que se relaciona com a administração pública.

    - Instrumentos de combate a imoralidade administrativa: ação civil pública, ação popular, Lei 8429.

    - Sobre a S.V 13 STF (nepotismo):

       -->Não há nepotismo nas nomeações para cargos de natureza política (Ex: Secretários de governo e Ministros de Estado). Salvo nepotismo cruzado.

       -->Não há necessidade da vedação do nepotismo por lei formal.

    .

    Gabarito Letra A

  • Cuidado meus amigos, não podemos nunca confundir moralidade administrativa com moralidade comum. A primeira reflete um juiz de valor que está acima da lei. A segunda diz que o administrador não deve esgotar suas forças na legalidade, devendo também ser honesto, leal e probo, isto é, nem tudo que é legal é moral. 

     

  • Acredito que a questão, apesar de citar o desvio de poder, não quer o conhecimento acerca dele, pois aí sim estaria correto a "b", mas na verdade quer conhecimento acerca do que fala antes, ou seja, “nem tudo o que é legal é honesto”. O início do texto é nesse sentido (Desde antigas eras do Direito, já vingava o brocardo segundo o qual...). Assim, moralidade, segundo vários professores ensinam, deve ser entendida como sinônimo de honestidade, desta forma, sendo correto o item 'a'.

  • Nem tudo que é moral é legal

  • MARQUEI LETRA A

    MAS REALMENTE, FIQUEI COM DUVIDAS ENTRE ESTA E A LETRA B

  • A questão é mal formulada: 1. pela leitura do brocardo, é óbvio que estaríamos diante do Princípio Explícito da Moralidade; 2. mas o examinador, sabe Deus por que, vem falar em "desvio de poder" (o que nós podemos considerar como um desvio de finalidade). Conceito esse (Finalidade) desenvolvido - como falou o colega acima - pele Diogo Figueiredo Moreira Neto. Mais uma da Vunesp!

  • Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro (livro pág.77,15ª edição)--No entanto, antiga é a distinção entre Moral e Direito, ambos representados por círculos concêntricos, sendo o maior correspondente à moral e, o menor, ao direito. Licitude e honestidade seriam os traços distintivos entre direito e moral, numa aceitação ampla do brocardo segundo o qual non omme quod licet honestum est (nem tudo o que é legal é honesto)

    ESSE TRECHO ESTÁ NA DEFINIÇÃO DE: MORALIDADE ADMINISTRATIVA.

    RESPOSTA : LETRA A.

  • Entendo que apesar do examinar citar DESVIO levando o candidato a pensar em FINALIDADE, o comando pediu um PRINCIPIO e finalidade não é um principio, mas sim requisito ou elemento do ato. 

  • Não basta ser legal tem que ser moral.

  • O Princípio da moralidade está explícito no art. 37, caput, CRFB/88.

  • O problema aqui é falar da análise jurisdicional. Eu tinha marcado a assertiva A, troquei para B pensando... "Ah... É moralidade, mas, para ter análise jurisdicional, deve haver falha na observância da Legalidade". Viajei legal e acabei errando...


    Não pode mudar a alternativaaaaaaa!

  • ESSA VUNESP SE DESORIENTA TOTAL!! SEMPRE COLOCANDO QUESTOES DUBIAS QUE ADMITEM DOIS GABARITOS OU POSIÇOES MINORITÁRIAS QUE SÓ ELA OUVIU FALAR!!



  • O examinador quis inferir que mesmo que o administrador público pratique algo dentro da lei ele pode estar praticando algo imoral. Em outras palavras, não é porque o administrador está cumprindo a lei que ele está sendo honesto. 

  • Penso que a questão em exame contém duas respostas corretas e, portanto, mereceria anulação. 

    Com efeito, a primeira resposta adequada encontra-se na alternativa “a". De fato, o enunciado, ao tocar no tema da honestidade, da ética, da lealdade às instituições públicas, está, sem dúvida, referindo-se ao princípio da moralidade administrativa, expressamente consagrado em nossa atual Constituição (art. 37, caput).

    Todavia, a opção “d" também se afigura correta. No ponto, o enunciado abordou a teoria do desvio de poder, assunto que, sob todas as luzes, diz respeito ao princípio da finalidade pública, nos termos do qual cabe aos agentes públicos sempre agirem visando ao fim previsto em lei, e nunca objetivando atingir interesses estritamente pessoais. Ocorre que tal princípio, ao menos em âmbito constitucional, é, de fato, implícito, sendo um dos aspectos do princípio da impessoalidade, este sim explícito.

    Resposta: A

  • O direito é:

    • heterônomo: por ser imposto ou garantido pela autoridade competente, mesmo contra a vontade de seus destinatários
    • bilateral: em virtude de se operar entre indivíduos (partes) que se colocam como sujeitos, um de direitos e outro de obrigações.
    • coercível: porque o dever jurídico deve ser cumprido sob pena de sofrer o devedor os efeitos da sanção organizada, aplicável pelos órgãos especializados da sociedade.

    A moral é:

    • autônoma: É imposta pela consciência ao homem.
    • unilateral: por dizer respeito apenas ao indivíduo.
    • incoercível: o dever moral não é exigível por ninguém, reduzindo-se a dever de consciência.”
    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Moral

  • 1. Introdução

    O princípio da finalidade imprime à autoridade administrativa o dever de praticar o ato administrativo com vistas à realização da finalidade perseguida pela lei. O princípio da legalidade, por outro lado, é o que submete a Administração Pública a agir de acordo com o que a lei, tácita ou expressamente, determina.  Logo, o administrador deve cumprir as finalidades legalmente estabelecidas para a sua conduta.

    2. Ato administrativo desviado do interesse público

    Na hipótese da prática de ato administrativo desviado do interesse público, haverá vício que enseja a nulidade deste – que poderá ser o desvio de poder ou o desvio de finalidade.  Como observa Celso Antônio Bandeira de Mello, “quem desatende ao fim legal desatende à própria lei”.


    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8097

  • Em regra, questões sobre "Princípios" são  subjetivas...

  • Muito interessante. A temática do desvio de poder, que está intimamente ligada a finalidade, é colocada somente para confundir o candidato. Isso porque a pergunta refere-se a relação dos princípios com o brocado citado no inicio do texto. O tema do desvio de poder é um exemplo do brocado, mas a pergunta não se refere ao desvio de poder, mas sim a moralidade. 

  • GABARITO: LETRA A.

  • Muito se discutiu sobre a existência da moralidade como princípio autônomo, uma vez que o seu conceito era considerado vago e impreciso.
    Dessa forma, a doutrina entendia que, na verdade, o princípio estava absorvido pelo princípio da legalidade.
    No entanto, tal compreensão encontra-se prejudicada, uma vez que a própria Constituição Federal incluiu os princípios da legalidade e moralidade
    como princípios autônomos, ou seja, tratou cada um de forma individual. Nessa linha, Maria Sylvia Zanella Di Pietro dispõe que “sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa”.

    Assim, podemos observar uma atuação administrativa legal, porém imoral.Devemos considerar, portanto, que um ato até pode ser legal, mas se
    for imoral, é possível a sua anulação. Com isso, a moralidade administrativa ganha um sentido jurídico, permitindo até mesmo o controle judicial do ato. Com isso, caso a autoridade administrativa atue de forma imoral, o ato poderá ser anulado pelo Poder Judiciário .Não significa, pois, que os princípios da legalidade e da moralidade são indissociáveis. Na verdade, eles estão muito relacionados, sendo que, na maior parte das vezes, as pessoas acabam infringindo os dois simultaneamente. Diga-se, muitos atos imorais são também ilegais e muitos atos ilegais também são imorais

  • Moralidade é a boa administração, O administrador tem que atender a probidade administrativa.

    Moral Comum: certo e errado

    Moral Administrativa: não basta agir de forma correta, ele tem que ser o melhor administrador possível (correção de atitudes). É mais exigente que a moral comum.

  • Nem tudo que é legal é moral, simples assim

  • RESOLVI A QUESTÃO POR ELMINAÇÃO:

    Fiz a análise apenas me baseando pela CF/88. A questão fala em princípios CONSTITUCIONAIS EXPLÍCITOS. A finalidade e a moralidade são explícitos mas em leis infraconstitucionais. A supremacia da constituição é princípio constitucional IMPLÍCITO. Ou seja, só restou a opção da legalidade ou moralidade que são previstos de forma EXPLÍCITA NA CF/88. O princípio que mais se adequava à questão era a MORALIDADE.

    Espero ter ajudado!!!

     

    Nunca percamos a fé!!!!

  • questão do capeta... 

    normalmente relacionamos desvio de poder com tredestinação, desvio de finalidade, anulação do ato administrativo etc.

    mas o examinador com coração peludo, direcionou o desvio de poder com a frase “nem tudo o que é legal é honesto”, referindo-se ao princípio da moralidade administrativa.

    o candidato que estudou adm. poderia errar por conhecer um pouco mais e falta de atenção.

    vamos seguir aos estudos, ânimo guerreiros!

  • Questão simples de resolver, contudo não basta ter os princípios decorados, pois demandou-se o raciocínio. Ao analisar a expressão “nem tudo o que é legal é honesto”, o candidato deve pensar que não basta ao administrador público uma análise acerca da legalidade estrita. O ato administrativo válido e regular requer a observência de um feixe de princípios. No caso específico desta questão, temos que a moralidade administrativa atua como filtro no exercício das funções do agente público. Do contrário, sob o argumento da permissividade de lei, o interesse público seria maculado por meio de práticas imorais, com desvio de finalidade. 

  • Por mais professores como o que comentou essa questão! Fez o favor de explicitar o erro da banca, o que é fundamental!

  • O Princípio da FINALIDADE é expressamente previsto no art.2º da lei 9.784/99 (lei do processo administrativo no ambito da Adm Pub Federal):

    art. 2º A Administração Publica obedecerá, dentre outros, aos principios da Legalidade; FINALIDADE; Motivação; Razoabilidade, Proporcionalidade, Moralidade, Ampla Defesa, Contraditorio, Segurança Juridica, Interesse publico e Eficiencia.

    Assim, acho que a questao, no minimo, merece ser revista pela Banca!

  • O PRINCÍPIO DA MORALIDADE - Traduz a ideia de honestidade, obediência a princípios éticos, boa-fé, lealdade, boa administração, correção de atitudes. É diferente da moralidade comum (certo e errado do convívio social) por ser mais rígida, exigindo a correção de atitudes e a boa administração.

  • CONCORDO ( E MUITO) COM OS COMENTÁRIOS DO PROFESSOR. leiam

  • MORALIDADE=HONESTIDADE

  • ontém duas respostas corretas e, portanto, mereceria anulação. 

    Com efeito, a primeira resposta adequada encontra-se na alternativa “a". De fato, o enunciado, ao tocar no tema da honestidade, da ética, da lealdade às instituições públicas, está, sem dúvida, referindo-se ao princípio da moralidade administrativa, expressamente consagrado em nossa atual Constituição (art. 37, caput).

    Todavia, a opção “d" também se afigura correta. No ponto, o enunciado abordou a teoria do desvio de poder, assunto que, sob todas as luzes, diz respeito ao princípio da finalidade pública, nos termos do qual cabe aos agentes públicos sempre agirem visando ao fim previsto em lei, e nunca objetivando atingir interesses estritamente pessoais. Ocorre que tal princípio, ao menos em âmbito constitucional, é, de fato, implícito, sendo um dos aspectos do princípio da impessoalidade, este sim explícito.
     

  • Gabarito A

    Princípio da Moralidade

    A moralidade administrativa como princípio segundo Helly Lopes Meirelles, “constitui hoje pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública”. Conforme doutrina não se trata da moral comum, mas sim de uma moral jurídica, entendida como “o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração”.



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • QUESTÃO VEIO COM UM LINGUAJAR RUSTICO.

    GABARITO= A

    NEM TUDO QUE É LEGAL É MORAL ( MORALIDADE)

  • Ora, mas o desvio de poder - ou de finalidade - viola, de qualquer forma, o princípio da moralidade administrativa...

    Sem problemas na questão. Correta: 'A'.

  • GABARITO: LETRA A

    Tendo em vista que o princípio da moralidade (expresso no artigo 37, caput, CF) impõe que o administrador não dispense os preceitos básicos que devem estar presentes em todo seu atuar, pode-se adentrar no problema do exame jurisdicional do desvio de poder. Aludido princípio, portanto, nada mais é do que o que a sociedade espera do administrador (que ele aja com lealdade, honestidade, probidade, etc.).

  • GABARITO LETRA A

  • Leiam o comentário do professor.

    Esta questão deveria ter sido anulada.

  • “nem tudo o que é legal é honesto”

    Para ser honesto tem que ter moralidade.

    simples assim.

  • “nem tudo o que é legal é honesto”, ou seja, é possível ser DESONESTO fazendo algo aparentemente lícito. É importante, também, observarmos o que pede a questão: "do princípio CONSTITUCIONAL administrativo"
  • O princípio constitucional da moralidade determina que a atuação dos agentes estatais não deve ser controlada, apenas, sob a égide da legalidade. Se fosse desta forma, todos os atos em consonância com o ordenamento jurídico permaneceriam produzindo efeitos, ainda que, eventualmente, a conduta do agente não tivesse observado os requisitos de honestidade, probidade, decoro e boa-fé.

    Assim, surge à tona o princípio da moralidade, por meio do qual não basta que os atos sejam apenas legais, mas sim também que tenham sido editados de forma proba, reta e honesta.


ID
1167946
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao exercício do poder de polícia são inerentes certas atividades que podem ser sumariamente divididas em quatro grupos: I – legislação; II – consentimento; III – fiscalização; e IV – sanção. Nessa ordem de ideias, é correto afirmar que o particular

Alternativas
Comentários
  • A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA POR NÃO CONTER ALTERNATIVA CORRETA.

    É indelegável: o poder de polícia é manifestação do poder de império (ius imperii) do Estado, pressupondo a posição de superioridade de quem o exerce, em relação ao administrado (art. 4º, III, da Lei n. 11.079/2004). Por isso, a doutrina não admite delegação do exercício do poder de polícia a particulares. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, poder de polícia só pode ser delegado a pessoas jurídicas de direito público, e não a pessoas jurídicas de direito privado (Adin 1.717-6)[10]. Entretanto, é possível delegar a particulares atividades materiais preparatórias ao exercício do poder de polícia, já que elas não realizam a fiscalização em si, mas apenas servem de apoio instrumental para que o Estado desempenhe privativamente o poder de polícia. Exemplos: empresa privada que instala radares fotográficos para apoiar na fiscalização do trânsito; e manutenção de presídios administrados pela iniciativa privada. Nos dois casos, o particular realiza atividades materiais secundárias, permitindo que o Estado exerça a fiscalização propriamente dita.

    Manual de Direito Administratico, 4ª Edição-2014. Alexandre Mazza.


  • Essa questão foi a mais bizarra da prova, não foi anulada, e é com base no STJ, e em Diogo de Figueiredo de Morais, mas expressa um posicionamento minoritário e, portanto, deveria ser anulada.

  • Muito bizarra essa questão...

  • Quem é este cidadão " Diogo de Figueiredo de Morais"? Li pelo Carvalho Filho e Dirley Cunha e não vi isto.

  • Tudo bem, o entendimento versado na questão é minoritário. No entanto, ficou claro o que a banca queria, eis que nem sequer havia alternativa afirmando a indelegabilidade do poder de polícia. Cabia ao candidato, portanto, conhecer o assunto por completo, uma vez que vários autores comentam acerca dessa corrente.

  • “ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. TRÂNSITO. SANÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. IMPOSSIBILIDADE. (...) 2. No que tange ao mérito, convém assinalar que, em sentido amplo, poder de polícia pode ser conceituado como o dever estatal de limitar-se o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público. A controvérsia em debate é a possibilidade de exercício do poder de polícia por particulares (no caso, aplicação de multas de trânsito por sociedade de economia mista). 3. As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção. 4. No âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade o Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção). 5. Somente o atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. 6. No que tange aos atos de sanção, o bom desenvolvimento por particulares estaria, inclusive, comprometido pela busca do lucro - aplicação de multas para aumentar a arrecadação.” (STJ, REsp 817534 / MG)

  • Resumindo os comentários e acrescentando objetivamente para a questão...

    O poder de polícia, em tese, possui 3 correntes

    a) 1º corrente: o poder de polícia é exercício de soberania, não podendo tal ser delegada, nem mesmo para as entidades públicas com personalidade jurídica de direito privado; (CORRENTE CESPE e STF)
    b) 2º corrente: há a possibilidade irrestrita para tal delegação. Ex: prisão em flagrante porqualquer do povo; 
    c) 3º corrente: há a possibilidade de delegação em algumas hipóteses. O poder de polícia seria dividido em quatro ciclos: (CORRENTE DA VUNESPe STJ)
    · 1º ciclo: ordem pública;
    · 2º ciclo: consentimento de polícia;
    · 3º ciclo: fiscalização de polícia;
    · 4º ciclo: sanção de polícia.
     Só poderia haver a delegação no segundo e no terceiro ciclos.  O STJ, no Resp 817.534, tratou do assunto.

    GABARITO: Letra C

  • Somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público, sendo, portanto, INDELEGÁVEIS - REsp 817.435 (STJ), conforme exaustivamente explicitado pelos colegas. Boa questão de prova!

  • Caros colegas, vejam esse artigo do LFG que explica tudo sobre poder de polícia, vale a pena:


    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110124112142478&mode=print

  • Quatro grupos, também chamado pela doutrina de "ciclo de polícia"

    1° Ordem de polícia ou Legislação: Corresponde a legislação que estabelece os limites e condicionamento ao exercício de atividades privadas e ao uso de bens. (atos normativos infralegais)

    2° Consentimento: Se traduz na anuência prévia da administração, quando exigida, para a prática de determinadas atividades privadas ou para determinado exercício de poderes concernentes à propriedade privada. (ex: licenças e autorizações)

    3° Fiscalização: É atividade mediante a qual a administração pública verifica se está havendo o adequado cumprimento das ordens pelo particular a elas sujeito.

    4° Sanção: É a atuação coercitiva por meio da qual a administração, constatando que está sendo violada uma ordem, ou que uma atividade privada previamente consentida está executada em desacordo com as condições e requisitos estabelecidos no ato de consentimento, aplica ao particular infrator uma medida repressiva (sanção), dentre as previstas ma lei de regência.

  • Esse julgado foi utilizado para basear a questão e elide todas as dúvidas.

    ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. TRÂNSITO. SANÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. IMPOSSIBILIDADE. (...) 2. No que tange ao mérito, convém assinalar que, em sentido amplo, poder de polícia pode ser conceituado como o dever estatal de limitar-se o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público. A controvérsia em debate é a possibilidade de exercício do poder de polícia por particulares (no caso, aplicação de multas de trânsito por sociedade de economia mista). 3. As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção. 4. No âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade o Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção). 5. Somente o atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. 6. No que tange aos atos de sanção, o bom desenvolvimento por particulares estaria, inclusive, comprometido pela busca do lucro - aplicação de multas para aumentar a arrecadação.” (STJ, REsp 817534 / MG)


  • O poder de policia atua em 4 vertentes:

    -Consentimento e Fiscalização: Que diz a doutrina minoritária que é a adotada pela Vunesp que pode ser delegada a particulares.
    -Legislação e Sanção: Que são tipicas do estado que não podem ser delegadas...
     
  • GABARITO "C".

    FASES DO PODER DE POLÍCIA:

    O poder de polícia se desenvolve em 4 fases:

    1) a ordem de polícia (legislativa);

    2) o consentimento de polícia (a anuência previa da administração para a prática de determinadas atividades);

    3) a fiscalização de polícia (verificação do adequado cumprimento das ordens de polícia)

    4) a sanção de polícia (atuação administrativa coercitiva).

    Somente os atos relativos a consentimento e fiscalização, fases 2 e 3, são delegáveis, inclusive a pessoas jurídicas de direito privado.


  • Devem ser consideradas as quatro atividades relativas ao poder de polícia:

    1) legislação -  atividade típica da administração pública, portanto, indelegável.

    2) consentimento - atividade atípica da administração pública, portanto, delegável.

    3) fiscalização - atividade atípica da administração pública, portanto, delegável.

    4) sanção. - atividade típica da administração pública, portanto, indelegável.

  • Confesso que me confundi aqui. Marque a B, pois acreditava que somente a atividade de fiscalização é que poderia ser delegada... O Gabarito é C. 

    A fase do consentimento consiste na anuência prévia da administração, que se materializa através dos atos de administrativos denominados licenças e autorizações. 

    O entendimento da questão está em consonância com precedente da 2ª Turma do STJ. Note que este não é o entendimento majoritário na doutrina.

  • A matéria pertinente à delegação do exercício do poder de polícia a particulares revela-se bastante controvertida, sendo ainda dominante, na doutrina, a corrente que não admite tal delegação a quaisquer pessoas da iniciativa privada. Assim decidiu o STF, por ocasião do exame da ADI 1.717/DF, rel. Min. Sydney Sanches, em 07.11.2002. Todavia, o STJ, mais recentemente, expediu precedente (REsp. 817.534, 2ª Turma, rel. Min. Mauro Campbell, em 04.08.2009) no sentido de admitir a delegação de atos de fiscalização e de consentimento de polícia a uma sociedade de economia mista – entidade integrante, pois, da Administração Indireta. No referido julgado, assim consta expressamente da ementa do acórdão: “Somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público.”

    A Banca Examinadora, ao que tudo indica, encampou este entendimento jurisprudencial. Contudo, fez uso, no enunciado, da expressão “particular”, como se sociedades de economia mista, a despeito de ostentarem personalidade jurídica de direito privado, pudessem ser enquadradas no conceito de “particular”, o que não me parece correto.

    Feita a ressalva desta, data vênia, imprecisão técnica, chega-se, até mesmo por eliminação, à conclusão de que a resposta correta está descrita na letra “c”.


    Gabarito: C





  • Podemos usar como exemplo de consentimento dado por particular, o laudos dados por clinicas particulares nos DETRANs para emissão de CNH e para fiscalização os voluntários da "Lei Seca"? 

  • Vilmar Junior, Diogo de Figueiredo é um dos maiores nomes do Direito Administrativo brasileiro. Respeitadíssimo. Seu posicionamento é sempre cobrado, inclusive, em fases de orais dos concursos mais difíceis. 

  • Conheço o posicionamento do STJ e do Diogo de Figueiredo Moreira Neto, mas essa questão é complicada. Explico: consoante MA/VP, é deveras majoritário na doutrina que pessoas jurídicas de direito privado que não integram a Administração NÃO PODEM exercer poder de polícia, ainda que eventualmente autorizadas por um contrato.
    A celeuma doutrinária e jurisprudencial reside na possibilidade de exercício do aludido poder por pessoas jurídicas de direito privado que integram a Administração, como as empresas públicas e as sociedades de economia mista, tendo o STJ se manifestado pela possibilidade de exercício de consentimento e fiscalização de polícia por sociedade de economia mista, e não por particular, como afirma a questão.
  • Ementa do STJ

    As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção. 4. No âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade o Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção). 5. Somente o atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. 6. No que tange aos atos de sanção, o bom desenvolvimento por particulares estaria, inclusive, comprometido pela busca do lucro - aplicação de multas para aumentar a arrecadação.

  • Ciclo de polícia (Diogo de Figueiredo Moreira Neto)

    1 ordem de policia > (somente pessoa jurídica de direito público)

    2 consentimento>(pessoas júridicas de direito público e privado da adm direta e indireta.)

    3 fiscalização>(pessoas júridicas de direito público e privado da adm direta e indireta.)

    4 sanção de polícia>(somente pessoa jurídica de direito público)

    -

    MAZZA>

    indelegável: o poder de polícia é manifestação do poder de império (ius imperii) do
    Estado, pressupondo a posição de superioridade de quem o exerce, em relação ao administrado (art.
    4º, III, da Lei n. 11.079/2004). Por isso, a doutrina não admite delegação do exercício do poder de
    polícia a particulares. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, poder de polícia só
    pode ser delegado a pessoas jurídicas de direito público, e não a pessoas jurídicas de direito
    privado (Adin 1.717-6) 172. Entretanto, é possível delegar a particulares atividades materiais
    preparatórias ao exercício do poder de polícia, já que elas não realizam a fiscalização em si, mas
    apenas servem de apoio instrumental para que o Estado desempenhe privativamente o poder de
    polícia. Exemplos: empresa privada que instala radares fotográficos para apoiar na fiscalização do
    trânsito; e manutenção de presídios administrados pela iniciativa privada. Nos dois casos, o
    particular realiza atividades materiais secundárias, permitindo que o Estado exerça a fiscalização
    propriamente dita.
    -

    FÉ! 

  • DICA: Vale lembrar que Legislação e Fiscalização são as únicas fases que sempre existirão nesse ciclo.

  • RESUMINDO: Delegação para entidades administrativas de direito público (autarquias e fundações públicas): é possível.  Delegação para entidades administrativas de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações de direito privado):  Doutrina majoritária: não pode;  STJ: pode, mas somente consentimento e fiscalização;  STF: não pode.  Delegação para particulares: não pode. É possível delegar apenas atividades materiais (ex.: demolição) e preparatórias (ex.: instalação de equipamentos).
  • Complementando...

    Delegação a entidades da adm. indireta de direito privado:
    STF
    não admite

    STJ admite apenas consentimento e fiscalização
     


     

  • BREVE SÍNTESE DO PODER DE POLÍCIA

     

    CONCEITO: PRERROGATIVA CONFERIDA À ADM. PÚB. DE CONDICIONAR OU LIMITAR A AUTAÇÃO DO PARTICULAR (RELAÇÃO GERAL - DIFERENTE DA RELAÇÃO ESPECÍFICA DO PODER DISCIPLINAR) COMO FORMA DE BUSCAR O INTERESSE PÚBLICO. 

    EXEMPLOS: MULTA DE TRÂNSITO, INTERDIÇÃO DE SUPERMERCADOS, ETC.

     

    CICLO DO PODER DE POLÍCIA: 

     

    1) ORDEM DE POLÍCIA: ADM. PÚB. EDITA ATOS GERAIS E ABSTRATOS POR LEI OU QUALQUER TIPO DE ATO NORMATIVO PARA CONDICIONAR OU LIMITAR A AUTAÇÃO DO PARTICULAR;

    2) CONSENTIMENTO: É A NECESSIDADE DO PARTICULAR PEDIR UMA CONCORDÂNCIA À ADMINISTRAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE UMA ATIVIDADE (ATOS NEGOCIAIS - LICENÇA OU AUTORIZAÇÃO);

    3) FISCALIZAÇÃO: ADM. PÚB. VERIFICA SE O PARTICULAR ESTÁ CUMPRINDO A RIGOR O EXERCÍCIO DE UMA ATIVIDADE;

    4) SANÇÃO: ATO PUNITIVO PELA ADM. PÚB. PARA COMBATER O DESCUMPRIMENTO DE UMA ORDEM OU DO CONSENTIMENTO

     

    STF: NÃO É POSSÍVEL DELEGAR O PODER DE POLÍCIA PARA PARTICULAR EM HIPÓTESE ALGUMA

    STJ: É POSSÍVEL NOS CASOS DO CONSENTIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO APENAS (NÃO É O ADOTADO PELA DOUTRINA MAJORITÁRIA).

     

    CARACTERÍSTICAS:

    * NENHUMA É ABSOLUTA

     

    A) DISCRICIONARIEDADE: 

    REGRA: CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE (EX: BLITZ DE TRÂNSITO)

    EXCEÇÃO: PODE SER VINCULADO NOS CASOS DE ATO NEGOCIAL DE LICENÇA P. EX.

     

    B) COERCIBILIDADE: 

    REGRA: ADM. PÚB. IMPÕE O ATO DO PODER DE POLÍCIA INDEPENDENTEMENTE DA VONTADE DO PARTICULAR (LEMBRA O ATRIBUTO DA IMPERATIVIDADE) - EX: LEI DO MOSQUITO.

    EXCEÇÃO: TAMBÉM PODE SER RELACIONADO AO ATO NEGOCIAL COMO P. EX: LICENÇA.

     

    C) AUTOEXECUTORIEDADE:

    REGRA: POSSIBILIDADE DA ADM. PÚBLICA EXECUTAR SEUS PRÓPRIOS ATOS SEM PRECISAR DO PODER JUDICIÁRIO  (EX: VIGILÂNCIA SANITÁRIA)

    EXCEÇÃO: CASOS EM QUE A ADM. PÚB. DEPENDE DO PODER JUDICIÁRIO (EX: EXECUTAR UMA MULTA IMPOSTA PELA PRÓPRIA VIGILÂNCIA SANITÁRIA). 

  • Essa questão não tem gabarito.

  • DELEGAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA

    Entidade Administrativa de direito público: Pode delegar

     

    Entidade Administrativa de direito privado:

    STF e doutrina majoritária - não pode delegar 

    STJ - pode delegar apenas "consentimento" e "fiscalização" 

     

    Entidades privadas: não pode delegar.

  • Questão que derruba caboclo bom...

  • "CO FI" 

     

  •  

    a) ERRADO ....O ESTADO APLICA A SANÇÃO DE MANEIRA EXCLUSIVA

    pode exercer apenas as atividades de consentimento e de sanção, por não serem típicas de Estado.

     b) ERRADO ...CONSENTIMENTO TBM

    somente pode exercer, por delegação, a atividade de fiscalização, por não ser típica de Estado.

     c) CORRETO .....

    pode exercer, por delegação, as atividades de consentimento e fiscalização, por não serem típicas de Estado.

     d) ERRADO ....NÃO SÃO TODAS ATIVIDADES

    pode exercer, por delegação, quaisquer das atividades inerentes ao poder de polícia, pois não se traduzem em funções típicas de Estado.

     e) ERRADO ..

    pode exercer, por delegação, o direito de impor, por exemplo, uma multa por infração de trânsito e cobrá-la, inclusive, judicialmente.

     

     

    1) legislação -  atividade típica da administração pública, portanto, indelegável.

    2) consentimento - atividade atípica da administração pública, portanto, delegável.

    3) fiscalização - atividade atípica da administração pública, portanto, delegável.

    4) sanção. - atividade típica da administração pública, portanto, indelegável.

  • Tanto a doutrina quanto a jurisprudência são unânimes ao afirmar que Poder de polícia não pode ser delegado ao particular.

    Há uma divergência quanto a delegação às pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Indireta.

    A questão deveria ter sido anulada.

    Banquinha "miseravi"!!!

  • Achei que para particular nunca delega poder de polícia. possível, pelo stj consentimento e fiscalização para pj de direito privado apenas. onde diz que pode para particular tb?

  • fases do poder de policia

    Normatização = (Molde a aquilo que é proibido) indelegável

    conscientização = apresentação \ validação de requisitos permitidos ou proibidos ao particular.(Delegável, por exemplo é oq faz um radar de transito)

    fiscalização = delegável ao particular

    Sanção = recepção de informações e aplicação de de sanção\ multas (Indelegavel)

  • -> pode exercer, por delegação, as atividades de consentimento e fiscalização, por não serem típicas de Estado.

    Fases do poder de polícia: 1- Ordem (legislativa); 2- Consentimento (Anuência para a prática de tal ato); 3- Fiscalização (controlar tal ato); 4- Sanção(punir quem praticou atos contrários)

  • Em se tratando do Poder de Polícia, a CF pode ser delegada..

    C = Consentimento

    F = Fiscalização

  • Poder de polícia: É o poder condicionado ao administrador que lhe permite condicionar, restringir, frenar o exercício de atividades, o uso e gozo de bens e direitos pelo particulares em prol do interesse publico.

    CAD a polícia??? coercibilidade, autoexecutoriedade e discricionariedade( porém não é ABSOLUTO, alguns atos podem ser vinculados. )

    Pode ser poder de polícia preventivo ( anuência prévia para prática de atividade de particulares ex.: licença/autorização) ou repressivo (aplicação de sanções adm a particulares -obs.: diferente do poder disciplinar que aplica sanções a servidores interno ou particulares ligados ao poder público)

    Podem ser cobradas taxas? sim, em razão do efetivo exercício do P. de polícia

    Pode ser originário (Adm direta) e delegado (Adm indireta - entidade de dir. público)

    Polícia administrativa X Polícia judiciária

    Preventivo, mas em algumas Repressiva

    hipóteses repressivo ( cassação exercida por corporação especializada(PC,PF...)

    de licença/multa...) prepara a função jurisdicional, incide sobre

    Exercida por diversos órgão da adm. pessoas.

    incide: BAD = BENS, ATIVIDADES E

    DIREITOS.

    Ao exercício do poder de polícia são inerentes certas atividades que podem ser sumariamente divididas em quatro grupos:

    I – legislação; II – consentimento; III – fiscalização; e IV – sanção.

    A legislação e a fiscalização sempre existirão

    O consentimento e fiscalização podem ser delegáveis

    O consentimento depende de lei

    A sanção depende de INFRAÇÃO

    obs.: qualquer equívoco me avisem ;*

  • GABARITO C

    ORDEM DE POLÍCIA

    FISCALIZAÇÃO --> DELEGÁVEL

    CONSENTIMENTO --> DELEGÁVEL

    SANÇÃO

  • Ciclos do poder de polícia:

    1) Ordem de policia

    2) Consentimento de polícia

    3)Fiscalização de polícia

    4)Sanção de polícia

    Os itens 2 e 3 que estão em negrito admitem DELEGAÇÃO

  • CICLO DE POLÍCIA===

    1)LEGISLAÇÃO OU ORDEM---sempre presente

    2)CONSENTIMENTO---pode ser delegado a pessoa privada

    3)FISCALIZAÇÃO---sempre presente e pode ser delegado a pessoa privada

    4)SANÇÃO

  • O Ciclo de Polícia tem 4 fases:

    1) Ordem (SEMPRE PRESENTE)

    2) Consentimento (pode delegar a particular com vínculo jurídico específico com a Adm .Púb.)

    3) Fiscalização (SEMPRE PRESENTE) (pode delegar a particular com vínculo jurídico específico com a Adm .Púb.)

    4) Sanção

  • CUIDADO!

    Diferentemente do STJ, o STF entendeu que 3 FASES do ciclo do poder de polícia são DELEGÁVEIS (RESP. 633.728/MG, 23/10/2020)

    O STJ entende que CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO são delegáveis.

    O STF entende que é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de LEI, a pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO, integrantes de Administração Pública INDIRETA de capital social MAJORITARIAMENTE PÚBLICO que prestem EXCLUSIVAMENTE SERVIÇO PÚBLICO DE ATUAÇÃO PRÓPRIA DO ESTADO EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL.

    O Supremo entendeu que a ÚNICA FASE INDELEGÁVEL é a ORDEM DE POLÍCIA a qual emana função legislativa restrita aos entes públicos previstos na CF.

    RESUMINDO:

    STF: São delegáveis: - CONSETIMENTO, FISCALIZAÇÃO, e APLICAÇÃO DE SANÇÃO! 

  • COMENTÁRIO DO LEOPOLDO ESTÁ ATUALIZADO E DEVE SER MEMORIZADO, AGORA SANÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONSENTIMENTO PODEM SER DELEGADOS. COM METICULOSAS OBSERVAÇÕES PARA A DELEGAÇÃO DA SANÇÃO.

  • **MUDANÇA DE ENTENDIMENTO: Recentemente, mais precisamente no dia 24/10/2020, o STF em Recurso Extraordinário 633.782, decidiu que É CONSTITUCIONAL A DELEGAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA, POR MEIO DE LEI, A PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO INTEGRANTES DAS ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA DE CAPITAL SOCIAL MAJORITARIMANETE PÚBLICO QUE PRESETEM EXCLUSIVAMENTE SERVIÇO PÚBLICO DE ATUAÇÃO PRÓPRIA DO ESTADO E EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL.

  • MUDANÇA DE TESE: HOJE, é constitucional a Delegação do Poder de Polícia, por meio de LEI, a pessoas jurídicas de direito PRIVADO integrantes da Adm. Pública INDIRETA de capital social MAJORANTEMENTE público que prestem EXCLUSIVAMENTE serviço público de atuação própria do Estado E em regime NÃO concorrencial.

    A tese Jurídica faz parte do tema 532 de Repercussão Geral RE 633.782. (outubro 2020).

    PODE DELEGAR PARA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.

    SANÇÃO é delegável para pessoas jurídicas de direito privado (Sociedade de Economia Mista), conforme (nova tese acima).

  • QUESTÃO DESATUALIZADA CONFORME COMENTÁRIOS RECENTES DOS COLEGAS.

  • PRA SALVAR

    CUIDADO!

    Diferentemente do STJ, o STF entendeu que 3 FASES do ciclo do poder de polícia são DELEGÁVEIS (RESP. 633.728/MG, 23/10/2020)

    O STJ entende que CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO são delegáveis.

    O STF entende que é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de LEI, a pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO, integrantes de Administração Pública INDIRETA de capital social MAJORITARIAMENTE PÚBLICO que prestem EXCLUSIVAMENTE SERVIÇO PÚBLICO DE ATUAÇÃO PRÓPRIA DO ESTADO EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL.

    O Supremo entendeu que a ÚNICA FASE INDELEGÁVEL é a ORDEM DE POLÍCIA a qual emana função legislativa restrita aos entes públicos previstos na CF.

    RESUMINDO:

    STF: São delegáveis: - CONSETIMENTO, FISCALIZAÇÃO, e APLICAÇÃO DE SANÇÃO! 

    Fonte: Leopoldo Marques

    04 de Novembro de 2020 às 07:19

  • Resumindo, atentando-se à nova atualização, temos posicionamentos diferentes entre o STJ e o STF (normal). Segue eles:

    STJ: O STJ admitiu que apenas os atos de consentimento e fiscalização podem ser delegados a pessoas de direito privado.

    STF: O STF fixou a seguinte tese (2020) - É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

  • Como os colegas alertaram, questão de fato desatualizada.

    Info 996, STF - É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

    STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532)

    Contextualizando o entendimento o professor Márcio André explica no (informativo comentado 996,STF - Dizer o Direito) que:

    Inicialmente vale ressaltar que o STJ, ao desdobrar o ciclo de polícia, entende que somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois, aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público.

    Segundo a teoria do ciclo de polícia, o atributo da coercibilidade é identificado na fase de sanção de polícia e caracteriza-se pela aptidão que o ato de polícia possui de criar unilateralmente uma obrigação a ser adimplida pelo seu destinatário.

    Apesar da substancialidade da tese, verifica-se que, em relação às estatais prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e em regime de monopólio, não há razão para o afastamento do atributo da coercibilidade inerente ao exercício do poder de polícia, sob pena de esvaziamento da finalidade para a qual aquelas entidades foram criadas.

    A Constituição da República, ao autorizar a criação de empresas públicas e sociedades de economia mista que tenham por objeto exclusivo a prestação de serviços públicos de atuação típica do Estado, autoriza consequentemente, a delegação dos meios necessários à realização do serviço público delegado, sob pena de restar inviabilizada a atuação dessas entidades na prestação de serviços públicos.

    Por outro lado, cumpre ressaltar a única fase do ciclo de polícia que, por sua natureza, é absolutamente indelegável: a ordem de polícia, ou seja, a função legislativa. A competência legislativa é restrita aos entes públicos previstos na Constituição da República, sendo vedada sua delegação, fora das hipóteses expressamente autorizadas no tecido constitucional, a pessoas jurídicas de direito privado.

    Em suma, os atos de consentimento, de fiscalização e de aplicação de sanções podem ser delegados a estatais que possam ter um regime jurídico próximo daquele aplicável à Fazenda Pública.

  • Questão desatualizada.

    Apesar dos ótimos comentários dos colegas, vou resumir:

    1. Delegação
    2. Para entidades administrativas de direito público (autarquias e fundações públicas) --> SIM;
    3. Para entidades administrativas de direito privado (EP, SEM e fundações de direito privado) --> Consentimento e fiscalização;
    4. Para particulares --> não pode. Pode terceirizar atividades (ex. demolição) e preparatórios (ex, instalação de equipamentos).
  • Questão desatualizada. Vide info 996, STF.
  • A questão é de 2014 portanto GABARITO: C " A banca deu uma derrapada ao utilizar o termo "particular".

    Após o Info 996 do STF temos:

    Para entidades administrativas de direito público (Autarquias e Fundações públicas) --> SIM pode tranquilamente.(menos a ORDEM que é legislar)

    Para entidades administrativas de direito privado (EP, SEM e fundações de direito privado "ESTATAIS") --> SIM (com ressalvas e com 2 posições diferentes)

    STJ--- Consentimento e fiscalização somente;

    STF---Info 996, STF---Consentimento, fiscalização e aplicação de sanção (a pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO, integrantes de Administração Pública INDIRETA de capital social MAJORITARIAMENTE PÚBLICO que prestem EXCLUSIVAMENTE SERVIÇO PÚBLICO DE ATUAÇÃO PRÓPRIA DO ESTADO EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL).

    Cuidado, para particulares --> NÃO pode. Pode terceirizar atividades cotidianas como por exemplo uma demolição, instalação de equipamentos de radar etc...

    Abraços e bons estudos

  • Exemplificando:

    1) Ordem de polícia: requisitos exigidos pelo Código de Trânsito para obtenção da carteira de habilitação;

    2) Consentimento de polícia: emissão da carteira;

    3) Fiscalização de polícia: radares eletrônicos;

    4) Sanção de polícia: multa.

    Fonte: Matheus Carvalho

  • Resumindo com base nos comentários dos colegas:

    DELEGAÇÃO - PODER DE POLÍCIA: 

    Para entidades administrativas de DIREITO PÚBLICO (Autarquias e Fundações Públicas): É POSSÍVEL. 

    Para entidades administrativas de DIREITO PRIVADO (EP, SEM e Fundações de direito privado): É POSSÍVEL: 

    Para o STJ: entende que CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO são delegáveis.

    Para o STF: entende que CONSENTIMENTO, FISCALIZAÇÃO, e APLICAÇÃO DE SANÇÃO são delegáveis (Neste último caso, é possível àquelas entidades administrativas de direito privado que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial). 

    Para particulares: NÃO É POSSÍVEL. Pode terceirizar atividades (ex. demolição) e preparatórios (ex, instalação de equipamentos).

    Corrijam-me se estiver errada.

    Bons estudos!

  • Entendimento atual do STF, diferente do entendimento adotado pelo STJ, torna possível a delegação das atividades de consentimento, fiscalização E SANÇÃO, desde que seja a pessoa jurídica da Administração Indireta, de capital social majoritariamente público que preste exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado em natureza não concorrencial (Info 996, STF - 10/2020)

  • PJ de direito público: pode exercer o poder de policia de forma plena

    PJ de direito privado da adm. indireta: STF: pode exercer poder de policia (exceto a fase de ordem de policia), desde que que PSP, possua o capital social majoritariamente público e atue em regime nao concorrencial.

    Entidade de direito privado nao integrante da adm: nao exerce poder de policia.

    Atividades acessórias: as atividades acessorias ao poder de policia podem ser exercidas por entidades da iniciativa privada e por equipamentos eletronicos.

    Fonte: material do Estratégia Concursos.

  • IMPORTANTE DESTACAR O ENTENDIMENTO ATUAL DO STF NO SENTIDO DE QUE É POSSÍVEL A DELEGAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA, INCLUSIVE DO CICLO SANÇÃO DE POLÍCIA.

    "É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996)"

    Destaca-se, ainda, que o entendimento do STJ também é no sentido de que o poder de polícia é delegável, porém não todo: somente CICLO DE CONSENTIMENTO DE POLÍCIA e FISCALIZAÇÃO DE POLÍCIA seriam delegáveis.


ID
1167949
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sócrates, antigo servidor de uma autarquia, sofreu um processo administrativo disciplinar cujo resultado, ao final, lhe custou a perda do próprio cargo público. Durante o processo, foi possível ao servidor informar o julgador dos fatos, manifestar-se sobre as evidências trazidas contra si e, inclusive, ter consideradas suas manifestações nos autos. A despeito disso, alegou o servidor que, no trâmite do processo, não foi assistido por advogado regularmente constituído para a defesa. Em tais condições, a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar, por si só,

Alternativas
Comentários
  • STF Súmula Vinculante nº 5 -  A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.


  • STF Súmula Vinculante nº 5 -  A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.

  • Interessante ressaltar que a Súmula Vinculante n. 5 não se aplica à Execuação Penal (LEP) por faltas disciplinares administrativas, não sendo essa a hipótese da questão.

  • Gabarito: E. Embasamento: Súmula vinculante nº 5, que estabelece que não ofende a Constituição a falta de defesa técnica por advogado no PAD (Proc. administrativo disciplinar)

  • A lei estadual ainda não prevê nada 

  • Súmula vinculante nº 5 do STF: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar NÃO ofende a CF.

  • STF Súmula Vinculante nº 5 -  A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.

  • A questão trata do processo administrativo disciplinar contra servidor público de uma autarquia. Pelo exposto no enunciado, o servidor teve ampla defesa, mas alega não ter sido assistido por advogado. Neste caso, é necessário o conhecimento da Súmula Vinculante nº 5 do STF que determina que: a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    Gabarito do professor: letra E.
  • Letra E

  • #SUMULAVINCULANTE5

     

  • Súmula Vinculante nº 5.

  • Pessoal e como fica a Súmula nº 343, STJ? 

     

  • SÚMULA 343 -
    É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar. (prejudicada)

    Julgando o RE 434059, os STF aprovou em Sessão Plenária de 07/05/2008, a Súmula Vinculante n.° 5: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição"; restando PREJUDICADO o teor da súmula 343 do STJ

  • teve uns 4 ou 5 comentários falando exatamente a mesma coisa .-.

  • Nossa, confundi com a falta administrativa disciplinar comedida por presidiário.. nesse caso, exige-se a defesa técnica.

  • Súmula Vinculante 5

    "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."

  • Minha dúvida é: mesmo que o servidor tenha advogado "constituído" nos autos, com procuração, os atos realizados na ausência desse causídico são válidos?

  • Pessoal, se uma pessoa já comentou o texto da SV nº5, não precisa repetir.

  • PARA NÃO ESQUECER!

    STF Súmula Vinculante nº 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.

    GABARITO: E

  • LEI Nº 9.784/99 - Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    (...)

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    STF - Súmula Vinculante 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • S V 5 STF: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • CORRETA LETRA E

    SV do STF nº 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.

  • Vinculante nº 5 do STF que determina que: a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    só para afrontar o advogado.

  • PC-SP , foi uma sacanagem o que fizeram com o Da Cunha!!!!

  • boa tarde!!

    tanta gente colocando a súmula vinculante, pra que isso???

    para o processo adm. de acordo com essa sumula não ofende a constituição!

    o para o processo penal, essa súmula também é válido?


ID
1167952
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da licitação, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 50, #3, da Lei 8666/93

  • LETRA A:

    Art. 41, § 1º da Lei 8.666/93 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolizar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos evenlopes de licitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 desta Lei.

    – o controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.

    LETRA B:

    Art. 42. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender à exigências dos órgãos competentes.

    LETRA C:

    Hipótese de dispensa (art. 24 da Lei 8.666/93), muito comum o examinador tentar confundir dispensa de inexigibilidade.

    LETRA D:

    CORRETA. Art. 51, § 3º.

    LETRA E:

    Art. 43, VI – mera expectativa de direito

  • Correta: letra D. 
    Art. 51. § 3o Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.
  • Letra C - se refere ao Art. 24, inc. XXXIII, uma das hipótese em que a licitação é dispensável.

  • Alternativa correta: letra "D": Nos termos do art. 51, §3•, da Lei n• 8.666/93, "os membros das Comissões
    de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual
    divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão':

    Alternativa "a': Nos termos do art. 41, §1°, da Lei,qualquer pessoa pode impugnar o edital, e o prazo é de até cinco dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar a impugnação e responder a ela em até três dias úteis.

    Alternativa "b': Na forma do art. 42, da Lei, "nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes':

    Alternativa "c': Conforme art. 24, XXXIII, da Lei, é dispensável a licitação para "contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água':

    Alternativa"e': Com a adjudicação, a Administração deve atribuir o objeto da licitação ao vencedor. Com ela, encerra-se o procedimento licitatório. Assim, formalmente, a Administração entrega o prêmio ao vencedor, mas isso não significa que será contratado. Mas, se for contratar, tem que ser com o vencedor. Assim, não há que se falar em direito adquirido à contratação, mas à mera expectativa de direito.

    #Foconamissão

  • DICAS PARA PROVA (VALE OURO)

     

    A questão pergunta sobre as hipóteses de inexigibilidade, de dispensa, de licitação dispensada ou obrigatória. Proceda assim:

     

    1º. Decorar as três hipóteses de INEXIGIBILIDADE (art. 25);

     

    2º. Ver se a questão aborda AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE (licitação obrigatória) – art. 25, II;

     

    3º. Se fala sobre imóveis, produtos e mercadorias, e suas doações para fins sociais (LICITAÇÃO DISPENSADA) - art. 17.

     

    Se não for nenhuma das três hipóteses, só poderá ser a licitação DISPENSÁVEL, que comporta um rol muito maior de possibilidades.

     

  • a) A impugnação das cláusulas contidas no edital de licitação é restrita a quem dela participa e deve se dar até o momento da abertura dos envelopes de habilitação em concorrência.

     

    ERRADA: art. 41, § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

     

     b)Nas concorrências de âmbito internacional, por questão de soberania nacional, o edital não deverá se flexibilizar ao sabor das diretrizes da política monetária e do comércio exterior.

     

    ERRADA: Art. 42.  Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.

     

     c)É inexigível a licitação para contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos em prol de famílias rurais de baixa renda flageladas pela crônica falta de água.

     

    ERRADA: Art. 24, XXXIII :É dispensável a licitação na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água.

     

     d) Salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão, os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão.

     

    CORRETA: art. 50, § 3o  Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

     

     e) Finalizada a licitação, o licitante vencedor nutre verdadeiro direito adquirido à contratação pelo Poder Público, o qual não poderá alegar motivo de interesse público para deixar de contratar naquele momento.

     

    ERRADA: Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

     

  • Quanto às licitações. tendo por base a Lei 8.666/1993:

    a) INCORRETA. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação, devendo protocolar o pedido até cinco dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação. Art. 41, §1º.

    b) INCORRETA. Neste caso, o edital deverá se ajustar às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes. Art. 42.

    c) INCORRETA. Não é caso de inexigibilidade, é caso de dispensa - art. 24, XXXIII.

    d) CORRETA. Art. 51, §3º.

    e) INCORRETA. Não há direito adquirido, mas mera expectativa de direito, pois a Administração não pode contratar outro que não seja o vencedor, mas pode deixar de contratá-lo por motivo de interese público naquele momento.

    Gabarito do professor: letra D.
  • As alternativas "b" e "e" carregaram na linguagem figurada: "ao sabor" e "nutre". Fica estranho. rsrs

  • GAB D.

    a) ....é restrita a quem (qualquer cidadão é parte legítima)

    b) ... edital não deverá se flexibilizar (deverá se flexibilizar)

    c) é inexigível a licitaçã....(é dispensável)

    d) gabarito

    e) ... nutre verdadeiro direito adquirido... (mera expectativa)

     

    ...e toca o barco


ID
1167955
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo

Alternativas
Comentários
  • Qual seria o erro da Letra E?

  • Requisitos do Ato Administrativo: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto

      Características ou atributos do ato administrativo:

      Presunção de veracidade ou legitimidade

    a)  Presunção de veracidade: ato administrativo presume-se verdadeiro, fato sobre o qual se se baseou o ato presume-se verdadeiro;

    b)  Presunção de legitimidade: presume-se que o ato foi editado em conformidade com ordenamento jurídico;

    c)  Fundamentos:

      i.  -  O ato administrativo é um ato de poder;

      ii.  - Administração age de acordo com o princípio da legalidade;

      iii.  -O ato administrativo se sujeita a controle;

      iv.  - Questão operacional;

    d)  A presunção é sempre relativa;

    e)  Único atributo que está presente em todos os atos administrativo;

    f)  Conseqüências jurídicas:

      i.  Administração pode auto-executar seus atos;  (não precisa pedir autorização do Poder judiciário)

      ii.  Mesmo inválido, produz efeitos como se válido fosse; (produz seus efeitos até que seja anulado ou revogado)

      iii.  Vício que enseja anulabilidade: não se aplica o artigo 168;

      iv.  Maria Silvia Di Pietro: Artigo 168 do CC não se aplica, pois o ato administrativo se presume legitimo e verdadeiro, devendo a nulidade ser argüida somente pela parte interessada;

      v.  Celso Antonio Bandeira de Melo: Artigo 168 do CC se aplica em caso de nulidade do ato administrativo, devendo a nulidade pode ser conhecida de oficio pelo juiz ou argüida pelo Ministério Público;

    Imperatividade ou coercibilidade (Poder extroverso);

    a)  O ato administrativo se impõe ao destinatário;

    b)  O ato administrativo cria uma obrigação para seu destinatário;

      Auto-executoridade ou executoriedade;

    a)  Administração pode praticar o ato administrativo sem recorrer ao judiciário;

    b)  Existe quando a lei expressamente estabelece ou quando as circunstâncias do caso concreto ensejar;

    c)  Aplicação da multa e auto-executória,  mas a cobrança pecuniária da multa não é auto-executória.

    Tipicidade;

    a)  Não é reconhecida por todos os doutrinadores;

    b)  O ato administrativo corresponde a figuras jurídicas típicas;

    c)  Para cada finalidade que administração pretende alcançar, existe um ato administrativo específico;


  • REQUISITOS OU ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto 

    ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO: 

    a)Presunção de legitimidade e veracidade,

    b)Auto-executoridade,

    c)Imperatividade;

    d)Tipicidade;

    Presunção de veracidade ou legitimidade

    a)Presunção de veracidade: ato administrativo presume-se verdadeiro, fato sobre o qual se se baseou o ato presume-se verdadeiro;

    b)Presunção de legitimidade: presume-se que o ato foi editado em conformidade com ordenamento jurídico;

    c)Fundamentos:

    -  O ato administrativo é um ato de poder;

    - Administração age de acordo com o princípio da legalidade;

    - O ato administrativo se sujeita a controle;

    - Questão operacional;

    d)A presunção é sempre relativa;

    e)Único atributo que está presente em todos os atos administrativo;

    f)Conseqüências jurídicas:

    - Administração pode auto-executar seus atos;  (não precisa pedir autorização do Poder judiciário)

    - Mesmo inválido, produz efeitos como se válido fosse; (produz seus efeitos até que seja anulado ou revogado)

    - Vício que enseja anulabilidade: não se aplica o artigo 168;

    - Maria Silvia Di Pietro: Artigo 168 do CC não se aplica, pois o ato administrativo se presume legitimo e verdadeiro, devendo a nulidade ser argüida somente pela parte interessada;

    - Celso Antonio Bandeira de Melo: Artigo 168 do CC se aplica em caso de nulidade do ato administrativo, devendo a nulidade pode ser conhecida de oficio pelo juiz ou argüida pelo Ministério Público;

    

    Imperatividade ou coercibilidade (Poder extroverso);

    a)O ato administrativo se impõe ao destinatário;

    b)O ato administrativo cria uma obrigação para seu destinatário;

    Auto-executoridade ou executoriedade;

    a)Administração pode praticar o ato administrativo sem recorrer ao judiciário;

    b)Existe quando a lei expressamente estabelece ou quando as circunstâncias do caso concreto ensejar;

    c)Aplicação da multa e auto-executória,  mas a cobrança pecuniária da multa não é auto-executória.

    Tipicidade;

    a)Não é reconhecida por todos os doutrinadores;

    b)O ato administrativo corresponde a figuras jurídicas típicas;

    c)Para cada finalidade que administração pretende alcançar, existe um ato administrativo específico;

    http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?pagina=1&idarea=27&idmodelo=26354


  • Allan, o erro está na palavra "requisitos", a presunção de legitimidade, a autoexecutoriedade, a imperatividade, a exigibilidade e a tipicidade, que não é citada, são "atributos" dos Atos Administrativos.

  • Resposta letra B

    Fundamentando letra por letra...

    .

    A) Ato revogados possuem efeito Ex-Nunc (não retroage), enquanto que Atos anulados possuem efeitos Ex-Tunc (Retroage a fatos passados, pois deles não se originam direitos.)

    B) Correta, é o confeito de  Presunção de Legitimidade (presumidamente de acordo com a lei, com inversão do ônus da prova para o administrado que alegar a sua ilegalidade).

    C) O ato de analisar a legalidade do ato administrativo pelo Poder Judiciário diz respeito a sua anulação ou não, e não revogação, como mencionado na questão, a revogação presume que o ato cessou efeitos por razões de conveniência e oporttunidade.

    D) Remoção Ex-officio é um tipo de ato que requer motivação, pelo fato de estar estritamente ligado a lei, porém, nem todos os atos precisam de motivação, como por exemplo, a exoneração de pessoa de cargo comissionado de livre nomeação e exoneração.

    E) Não são requisitos, mas sim Atributos, é conhecida como a PATI (Presunção de veracidade e de legalidade, Auto-executoriedade, Tipicidade e Imperatividade)

    - correntes doutrinárias desdobram auto-execuriedade em executoriedade e em exigibilidade

    .

    Abraço

  • " tem na presunção de legitimidade a autorização para imediata execução", até onde sei, a auto executoriedade que acarreta tal situação e não a presunção de legitimidade! Deveria ser anulada!

  • Cuidado. A alternativa D exige motivação com advento da Lei 12.830/2013, em seu art. 1º, § 5o  A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado. O objeto e o motivo  integram o mérito do ato administrativo, e por isso são discricionários. No entanto, o objeto deve ser lícito, e o motivo, existente, sob pena de ilegalidade do ato e anulação pelo Poder Judiciário.

    O instituto da remoção refere-se ao ato de transferência do Delegado de sua lotação de origem para outra, mediante expedição de portaria, podendo ser procedida a pedido (voluntária) ou de ofício (contra a vontade do removido). A remoção de que trata o parágrafo supra é a de ofício, pois as que ocorrem a pedido não exigem fundamentação, já que, neste caso, há voluntariedade por parte do removido.





  • SOBRE A ALTERNATIVA "B" (gabarito) 
    Prezados, vocês não acham que o trecho "permanecem em vigor até prova em contrário" torna a questão anulável? Pois a "prova em contrário" não tem sentido se não for acompanhada pela revogação ou anulação do ato administrativo. Em outras palavras, o ato permanece em vigor até a Revogação/Anulação. Imaginem, a título de exemplo, que um proprietário de um restaurante foi punido com multa e interdição do restaurante por exercer a atividade econômica sem o alvará. Dois dias depois, o proprietário do estabelecimento apresenta um alvará de origem duvidosa à autoridade, e esta mantém o ato. Pergunta-se: o proprietário poderá reiniciar suas atividades, bem como deixar de quitar a multa porque apresentou a prova em contrário? NÃO. Ele dependerá da revogação pela Administração Pública ou da Anulação por ela ou pelo Judiciário. 
    Mas, já que estamos falando de concurso, evidencie-se: ESTA É A MENOS ERRADA.
  • Alan o erro da letra "e", é que o item cita os atributos do ato como se fossem requisitos.

  • GABARITO "B".

    Presunção de legitimidade, legalidade e de veracidade

    A presunção de legitimidade e de veracidade é característica do ato administrativo. Decorre do princípio da legalidade que informa toda atividade da Administração Pública.

    Segundo esse atributo, os atos administrativos presumem-se: legais, isto é, compatíveis com a lei, legítimos, porque coadunam com as regras da moral, e verdadeiros, considerando que os fatos alegados estão condizentes com a realidade posta. Essa presunção permite que o ato produza todos os seus efeitos até qualquer prova em contrário.

    É oportuno distinguir duas formas de presunção. A absoluta (jure et de jure) - não admite prova em contrário, não pode ser contestada - é a verdade absoluta. De outro lado, a presunção relativa ou presunção juris tantum admite prova em contrário.

    Para os atos administrativos, essa presunção é relativa, admitindo-se a contestação. O ônus cabe a quem alega a ilegitimidade ou ilegalidade do ato.

    FONTE: Fernanda Marinela, Direito Administrativo, 2013.

  • Não concordo com o gabarito: imediata execução diz respeito ao atributo da auto-executoriedade e não o de presunção de legitimidade. A alternativa menos errada - se substituirmos a expressão revogar por anular - é a "c".

    Seja como for, pelo que tenho visto os recursos pouco ou nada adiantam, pois a maioria das bancas são "soberanas" e orgulhosas, ou seja, não admitem ter formulado mal as questões.

    Além de estudar MUITO, precisamos saber a posição da banca (muitas vezes isolada) e fazer um exercício de verdadeira adivinhação para saber o que o examinador quer saber.

  • Queridos colegas, a autorização para imediata execução não é característica da auto-executoriedade. A VUNESP adora confundir os candidatos com palavras parecidas com o significado de outras, a respeito das palavras "IMEDIATA EXECUÇÃO". Quando se diz que um ato administrativo tem presunção de legitimidade, diretamente afirma-se que ele está apto ao início de produção de resultados, ou seja, que nada o impede de dar início a caminhada em linha reta sobre a produção de efeitos. Já na auto-executoriedade o ato independe de autorização judicial para existir ou para produzir efeitos, ele é autoexecutável, uma forma de dar celeridade ao objetivo da administração pública. Bons estudos e cuidado com pegadinhas!

  • Apesar de ser uma presunção relativa - "juris tantun" - a Presunção de Legitimidade é ABSOLUTA, ou seja, presente em todos os atos administrativos.

  • Simplificando:

    A) Revogação - ex nunc / Anulação - ex tunc

    B) CERTO

    C) Poder Judiciário ANULA os atos. A Administração também pode anular.

    D) Ex-officio requer motivação. Exoneração de Cargo em Comissão é o ÚNICO que não requer motivação. 

    E) Os elementos listados são ATRIBUTOS / CARACTERÍSTICAS.

  • Convém destacar que a anulação em regra é "ex tunc", mas de acordo com a teoria da aparência (ex: delegado empossado ilegamente por ter comprado o gabarito praticou atos administrativos como a instauração de Inquérito policial) seus atos praticados, por segurana jurídica e para proteger o terceiro de boa fé, são convalidados, passando a ter efeito "ex nunc". Seus atos produziram efeitos até serem anulados.

  •  

    Atributos- PATI                                          

    Presunção de veracidade e de legalidade

    Auto-executoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade)

     

    Requisitos- COFOFIMO

    Competência

    Forma

    Finalidade

    Motivo

  •  a) ERRADO - efeitos são EX NUNC (não retroativos)

     

     b) CERTO - a presunção de legitimidade é fundamento para o atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos. Se os Atos Administrativos não tivessem esta presunção, jamais seriam autoexecutórios (se derem uma folheada na doutrina estrangeira, verão que o principal atributo dos atos é a presunção juris tantum de legalidade, que por sua vez é corolária do princípio da supremacia do intesse público sobre o privado).

     

     c) ERRADO - o Poder judiciário não pode revogar atos administrativos (exceção: atos praticados pelo próprio P. Judiciário, em sua função administrativa atípica).

     

     d) ERRADO - ato que determina remoção ex officio de Delegado de Polícia deve ser fundamentado (art. 2º, §5º da Lei 12.830/2013).

     

     e) ERRADO - estes são os atributos dos atos administrativos, e não os seus requisitos de validade (competência/sujeito, finalidade, forma, motivo e objeto).

     

    Gabarito letra B

  • Quanto ao ato administrativo:

    a) INCORRETA. A revogação ocorre por motivo de conveniência e oportunidade, mas gera efeito ex nunc, ou seja, não retroagem desde a data de edição do ato.

    b) CORRETA. A presunção de legitimidade é um atributo do ato administrativo que confere a Administração a prerrogativa de auto-executar seus atos que se presumem legítimos, admitindo prova em contrário.

    c) INCORRETA. A revogação só pode ser feita pela própria Administração. O poder Judiciário só pode anular nos casos em que houver ilegalidade no ato administrativo.

    d) INCORRETA. Somente nos cargos de livre nomeação e exoneração não é necessária a motivação.

    e) INCORRETA. São atributos dos atos, e não requisitos.

    Gabarito do professor: letra B.
  • Gabarito B

    Importante frisar que na E foi elencado os atributos e não os requisitos.

    Atributos: PATI( presunção,autoexe,tipicidade e imperati)

    Requisitos: COFIFOMOB(competência,forma,finalidade,motivo e objeto)

  • a) Anulatunc e revoganunc

     

    b) Autoexecutoriedade

     

    c) Revogar = conveniência e oportunidade; anular = ilegalidade

     

    d) Tem que ser motivado

     

    e) Requisitos = COM 2F

    Competência

    Objeto

    Motivo

    Finalidade

    Forma

  • Futuro Investigador  .... SUA RESPOSTA ESTÁ ERRADA...
    NÃO SÃO REQUISITOS...ISTO QUE VOCE COLOCOU AÍ...SAO "ELEMENTOS QUE FORMAM UM ATO ADM"

     

    COMPETENCIA...FINALIDADE..FORMA...OBJETO E MOTIVO ==>> ELEMENTOSSSSSSSS DOS ATOS ADM.

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE/VERACIDADE...AUTOEXECU...EXIGIBILIDADE...IMPERATIVIDADE ==>> ATRIBUIÇÕES

    ....não são Requisitos...pois se voce falar que são requisitos....vc está dizendo que para ser considerado um ato adm..ele deve possuir tudo isso....e não é verdade...pois existem atos adm....  que não possuem imperatividade...como por exemplo um contrato entre a AP e o particular... é consensual e bilateral...acordo de vontades..  

     

     

    a) errado .....ex nunc

    pode ser revogado com fundamento em razões de conveniência e oportunidade, desde que observados os efeitos ex tunc dessa extinção do ato.

     b) correto..

    tem na presunção de legitimidade a autorização para imediata execução e permanece em vigor até prova em contrário.

     c) errado .. judiciário não revoga nada..pois entra no mérito...e isto é ofensa a separação dos poderes....o judiciário apenas declara ser ilegal ou não.

    é revogável pelo Poder Judiciário que é apto a fazer o controle de legalidade, sem ingressar em seu mérito administrativo.

     d) errrado....deve motivar todo e qlqr ato adm.

    de Secretário de Segurança Pública que determina remoção ex officio do Delegado de Polícia, sem motivação, não se sujeita ao controle de juridicidade por conter alta carga de discricionariedade em seu teor.

     e) errado.....são atribuições dos atos adm

    tem como requisitos a presunção de legitimidade, a autoexecutoriedade, a imperatividade e a exigibilidade.

  • Flávio Moreira: parte da doutrina utiliza os termos requisitos e elementos como sinônimos.

     

    Porém, o Prof. José Cretella Júnior apresenta a seguinte distinção (apesar de também preferir tratá-los como sinônimos, conforme elucida a Prof Maria Sylvia em seu manual):

     

    Elementos: dizem respeito à existência do ato, são indispensáveis para sua validade (agente, forma e objeto).

     

    Requisitos: seriam os mesmos elementos, mas acrescidos de caracteres que lhes dariam condições para produzir efeitos jurídicos (agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei).

     

  • Poder Judiciário não revoga ato administrativo, a competência para tal compete somente à administração.

  • Da pra ir por eliminação

  • a) pode ser revogado com fundamento em razões de conveniência e oportunidade, desde que observados os efeitos ex tunc dessa extinção do ato. -> Incorreto. Os efeitos são Ex Nunc (Nunca retroagem).

    b) tem na presunção de legitimidade a autorização para imediata execução e permanece em vigor até prova em contrário. -> Correto. Presunção RELATIVA, pois admite prova em contrário por parte do particular.

    c) é revogável pelo Poder Judiciário que é apto a fazer o controle de legalidade, sem ingressar em seu mérito administrativo. -> Incorreto. Poder Judiciário não revoga ato dos outros.

    d) de Secretário de Segurança Pública que determina remoção ex officio do Delegado de Polícia, sem motivação, não se sujeita ao controle de juridicidade por conter alta carga de discricionariedade em seu teor. -> Incorreto.

    e) tem como requisitos a presunção de legitimidade, a autoexecutoriedade, a imperatividade e a exigibilidade. -> Requisitos ou Elementos de Validade: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.

  • Comentário letra E

    São atributos/ características dos atos ; Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Imperatividade

  • ·Presunção de legitimidade e veracidade

    ·Autoexecutoriedade

    ·Tipicidade

    ·Imperatividade 

  • "tem na presunção de legitimidade a autorização para imediata execução e permanece em vigor até" (que se declare a sua revogação ou anulação). Posso estar errado, mas o simples fato de produzir prova em contrário não tem o condão de interromper os efeitos (a vigência) do ato.

  • eu pensava que a "a autorização para imediata execução" era com base no atributo da AUTOEXECUTORIEDADE.

    Enganei-me HAHAHAHA

  • Está perfeita a letra "B". Explico.

    O trecho que diz "tem na presunção de legitimidade a autorização para imediata execução", tem vínculo sim com o atributo da presunção de legalidade, isso por que esse visa dar celeridade aos atos expedidos pela administração, assim que eles surgem no mundo jurídico, devido a esse a atributo, eles já produzem seus efeitos podendo ser imediatamente executados, até prova em contrário - daí por que não é uma presunção absoluta - evitando que o administrado não o cumpra por mera objeção. Isso não se confunde, pelo menos não no todo, com a autoexecutoriedade que se trata do atributo do ato administrativo que possibilita a administração fazer cumprir aquilo que ela pode executar de forma direta - guinchando um carro, por exemplo - ou indireta - exigindo o pagamento da multa para transferência de veículo - sem necessidade de requerer ao judiciário.

    Quem trabalha bem esses atributos é a professora Maria Sylvia e, geralmente, a sua doutrina embasa as questões de bancas.

  • B é a menos errada, na verdade se trata de um atributo

  • Quem tem memória fraca se ferrou nessa questão. kkkk

  • Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos.

    Assim, seus efeitos são proativos, “ex nunc”, sendo válidas todas as situações atingidas antes da revogação. Se a revogação é total, nomeia-se ab-rogação; se parcial, chama-se derrogação.

  • “Súmula 346: A Administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.”

    “Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

    Lei nº /99, “Art. . A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”

  • sobre a D

    são 5 (cinco) os elementos ou requisitos dos atos administrativos, quais sejam:

    a) competência ou sujeito;

    b) finalidade;

    c) forma;

    d) motivo;

    e) objeto.

  • revogação ex nunc

    quem pode - adm publica

    anulação ex tunc

    quem pode - adm publica / poder judiciário


ID
1167958
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do contrato administrativo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Questão passível de impugnação...


    A Letra e também está correta pois para qualquer contrato administrativo, nas licitações, deve-se solicitar a certidão de falência e recuperação judicial da empresa conforme dispõe art. 31 da lei 8666/93!!

  • Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    I - em se tratando de obras e serviços:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;

    II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:

    a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;

    b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.

  • Em relação a letra B:

    A orientação legal atualmente vigorante é,  no sentido de que continua a administração isenta de qualquer responsabilidade com relação a encargos trabalhistas, fiscais e comerciais eventualmente inadimplidos pelo executor de contrato administrativo. Em relação aos encargos previdenciários, a responsabilidade solidária apenas subsistirá para a repartição quando ela não tiver exigido do contratado a comprovação de oportuno recolhimento, mantendo os elementos respectivos no processo, o que hoje até mesmo se vê superado ante a obrigatoriedade de retenção de tributos que em lei se determina.


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/1172/encargos-trabalhistas-em-contratos-administrativos#ixzz34HgIxYhZ

  • Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

    II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

    QUESTÃO ANULAVEL

  • O erro da letra C está na palavra subsidiariamente, pois de acordo com o art.71 "§ 2o "A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991."

  • B) súm. 331, IV, TST.

  • súm. 331TST.

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 


    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. 

    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. 

  • Importante ler : http://www.dizerodireito.com.br/2017/05/o-inadimplemento-dos-encargos.html

  • letra D) a Administração não poderá rejeitar parcialmente determinada obra, serviço ou fornecimento executados em desacordo com o contrato.

    Art. 76.  A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.

    letra E) a lei veda à Administração que mantenha o contrato com empresa cuja concordata for decretada.

    At. 80...

    § 2o  É permitido à Administração, no caso de concordata do contratado, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.

     

    Até a próxima!

     


ID
1167961
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O prefeito de determinada cidade elabora projeto de celebração de uma parceria público-privada, que tem (i) valor de contrato equivalente a quinze milhões de reais; por um (ii) prazo de cinco anos; tendo por (iii) objeto único da prestação a execução de obra pública. De acordo com a Lei de Parceria Público-Privada (Lei n.o 11.079/2004), o projeto

Alternativas
Comentários
  • § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    .

  • Art. 2º. Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 4º. É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
    I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
  • A Parceria Público-Privada (PPP) é um contrato de prestação de obras ou serviços não inferior a R$ 20 milhões, com duração mínima de 5 e no máximo 35 anos, firmado entre empresa privada e o governo federal, estadual ou municipal. 

    Difere ainda da lei de concessão comum pela forma de remuneração do parceiro privado. Na concessão comum, o pagamento é realizado com base nas tarifas cobradas dos usuários dos serviços concedidos. Já nas PPPs, o agente privado é remunerado exclusivamente pelo governo ou numa combinação de tarifas cobradas dos usuários dos serviços mais recursos públicos.

    De acordo com a lei da PPP, as parcerias podem ser de dois tipos:

    Concessão Patrocinada: As tarifas cobradas dos usuários da concessão não são suficientes para pagar os investimentos feitos pelo parceiro privado. Assim, o poder público complementa a remuneração da empresa por meio de contribuições regulares, isto é, o pagamento do valor mais imposto e encargos.

    Concessão Administrativa: Quando não é possível ou conveniente cobrar do usuário pelo serviço de interesse público prestado pelo parceiro privado. Por isso, a remuneração da empresa é integralmente feita por pelo poder público.

    No setor federal, o Comitê Gestor da PPP (CGP) é quem ordena, autoriza e estabelece critérios para selecionar projetos da PPP. Integram o CGP representantes dos ministérios do Planejamento, Fazenda e Casa Civil. A partir daí, o Ministério do Planejamento passa a coordenar as Parecerias Público-Privada.


  • TRATA-SE DA CONCESSÃO PATROCINADA = É UMA CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, GARANTIA AO CONTRATADO. NESSE CASO ACIMA NÃO PODE PREVALECER, ESTÁ TUDO FORA DOS REQUISITOS.

  • Responde-se a questão com a simples leitura do art. 2º, §4º, da Lei n° 11.079/2004, veja-se:

    "Art. 2º (omissis)

    § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

      I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

      II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

      III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública."


  • REGRAS PPP: 

    Prazo: mínimo 5 e no máximo 35 anos.

    Valor: mínimo 20 milhões de reais

    Objeto: Prestação de serviço Público.

    Não pode ter como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, instalação de equipamentos, nem execução de obra pública.

  • Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução 

    de obra pública.

  • Lei 11.079/04

      Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    (...)

         § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

            I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

            II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

            III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    Boa sorte e bons estudos!

  • C
     

    Não pode vingar, pois o valor do contrato não atinge ao mínimo permitido, e a finalidade “execução de obra pública” também é vedada para esse tipo de contratação.

  • Art. 2º da Lei de PPP (esse artigo cai muito em provas de concurso público):

     

     § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

            I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

            II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

            III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

            I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

            II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

            III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    Foco, força e fé =) 

  • Quanto às parcerias público-privadas, regidas pela Lei 11.079/2004, há dois dados a serem considerados na questão: o valor do contrato foi de 15 milhões de reais; o prazo foi de 5 anos; o objeto da prestação foi a execução da obra pública. Neste sentido, de acordo com o art. 2º, §4º da citada lei, é vedado valor inferior a 20 milhões de reais; prazo menor de 5 anos; que tenha por objeto único, dentre outros, a execução da obra pública. Portanto, o contrato não pode vingar por não atingir o mínimo do valor e por ter por objeto único a execução da obra pública.

    Gabarito do professor: letra C.
  • Desatualizada em relação ao valor do contrato. A lei 13529/17, alterou o valor do contrato para “não inferior a 10.000.000,00 (dez milhões)” de reais.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

    ART. 2 §4o, LEI 11079/2004 - É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

            I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);                     (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

            II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

            III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública

  • atualizacao

     § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

            

             I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);                     (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

            II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

            III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • Questão desatualizada.

       "Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

       ...

            § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

            I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

             I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);                     (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)"

     

     

    Portanto, é proibido a celebração de contratos de PPP, cujo valor do contrato seja INFERIOR A R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

     

  • A questão está desatualizada em relação ao valor. O valor fixado como mínimo caiu para R$10.000.000,00.

  • ATUALIZANDO

    Com a nova redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017, ao inciso I, do § 4º, art. 2º, da Lei 11.079/04, a questão ficou SEM GABARITO

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • LEI No 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.
    Art. 2.  § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
             I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);                     (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)
            II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
            III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública

  • Questão desatualizada.

    Vide comentários abaixo.

  • galera, não está desatualizada uma vez que a vedação a obras publicas se matem e, por isso, a alternativa continua correta.

    desatualizada estaria se a mudança legal mudasse o gabarito.

  • Desatualizada, o limite desde 2017 é de 10 milhões.

  • Art 2º, parágrafo 4º, inciso I (alterado pela lei 13.529/17) Vedado celebração de contrato de PPP cujo valor inferior a R$ 10.000.000,00
  • Desatualizada a questão com relação ao valor, conforme disciplina a lei em seu artigo 2º, §4º, I (porque não haverá PPP com valor inferior a 10 milhões - atualização lei 13.529/17). Agora, com relação a ter como único objeto a execução da obra pública - também não poderia haver PPP, nos termos do mesmo artigo no inciso III. (Vide a lei 11.079/04)

  • Resolvo a questão 10x e continuo errando.

  • Art. 2º. Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

     

    § 4º. É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

     

    I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

     

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos;

     

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • Com a nova redação dada pela lei  Lei nº 13.529, de 2017, em que o valor minimo exigido passou a ser 10.000.000,00, tornaria a alternativa E correta, e não C. 

  • DESATUALIZADA, galera. O valor mínimo das PPPs agora é R$ 10.000.000,00.

    Colega Silvio Volpasso, a alternativa E não está correta, pois não é possível que objeto único seja a a execução de obra pública, pois seria uma burla à licitação.

    Assim, a questão NÃO TEM ALTERNATIVA CORRETA atualmente.


ID
1167964
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Poder Público firma com entidades públicas ou privadas uma associação visando ao atingimento de interesses comuns, caracterizado o ajuste de vontades por (i) interesses não conflitantes; (ii) mútua colaboração entre os partícipes do acordo; (iii) pagamentos voltados integralmente para a consecução do objetivo expresso no instrumento e não como remuneração. Trata-se de

Alternativas
Comentários
  • alt. d


    Convênios – Convênio corresponde a acordo de vontades pelo qual o Poder Público firma associação com entidades públicas ou privadas, visando o atingimento de interesses comuns. Difere substancialmente dos contratos porque: a) os interesses não são conflitantes, mas comuns; b) há mútua colaboração entre os partícipes do acordo; c) os pagamentos são integralmente voltados para a consecução do objetivo expresso no instrumento, e não como contraprestação remuneratória.


    fonte:http://amandanonn.wordpress.com/


    bons estudos

    a luta continua

  • ARACTERÍSTICAS

    a) quando da realização do convênio houver repasse de dinheiro, este continuará de natureza pública. Logo, o repasse sofrerá controle financeiro e orçamentário;
    b) para a realização de convênio não há necessidade de licitação, visto a inviabilidade de competição (Informativo STF n. 387, maio de 2005);
    c) é vedada, a União, celebrar convênios com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
    d) a aquisição de produtos e a contratação de serviços com recursos da União transferidos mediante convênio, a entidades privadas sem fins lucrativos deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, sendo necessária, no mínimo, a realização de cotação prévia de preços no mercado antes da celebração do contrato (art. 11 do Decreto n. 6.170/2007);
    e) o vínculo jurídico no convênio não tem a rigidez própria das relações contratuais. Dessa forma, cada pactuante poderá denunciar o convênio, retirando livremente do convênio antes do termino do prazo de vigência. Não é admitida cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes;
    f) as entidades privadas sem fins lucrativos que pretendam celebrar convênio com órgãos e entidades da administração pública federal deverão realizar cadastro prévio no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV, conforme normas do órgão central do sistema (art. 3º do Decreto n. 6.170/2007);
    g) é vedada a celebração de convênios e contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau (art. 2º, II do Decreto n. 6.170/2007).

  • • Convênios Administrativos - são acordos firmados por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes. 
    • Consórcios Administrativos - são acordos firmados entre entidades estatais, autárquicas, fundacionais ou paraestatais, sempre da mesma espécie, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes. 

    Henrique Ujo

    VI - convênio - acordo ou ajuste que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

    VII - consórcio público - pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei 11.107, de 6 de abril de 2005;

    Fonte(s):

    portaria 127/2008


  • Qual a grande e essencial diferença entre os convênios e os consórcios públicos e os consórcios administrativos?

  • CONTRATO X CONVÊNIO

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho: “No contrato, os interesses são opostos e diversos; no convênio, são paralelos e comuns. Nesse tipo de negócio jurídico, o elemento fundamental é a cooperação, e não o lucro, que é o almejado pelas partes no contrato.” (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 224).

    Bons estudos!

  • Mnemônico:

    Convênio: me "convêm" me aliar com vc.

    Consórcio: estou com meu "sórcio", isto é, igual a mim, da mesma espécie que eu.

  • EXEMPLO: No contrato o tomador deseja o serviço de melor qualidade possivel pelo menor preço possivel e o prestador deseja executar o serviço nas melhores condições, com os menores custos, recebendo maior remuneração possivel.

    NOS CONVÊNIOS: TODAS AS PARTES TÊM O MESMO INTERESSE, UQAL SEJA, A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO A POPULAÇÃO COM QUALIDADE SATISFATÓRIA, OU SEJA NÃO HÁ INTERESSES DIVERGENTES.

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO. 24ª ED.

  • De acordo com o exposto no enunciado, pretende-se realizar uma união para atender interesses comuns entre o Estado e entidades públicas ou privadas. Neste caso, não se firma um contrato, por neste haver interesses opostos, mas sim o chamado convênio, instrumento que visa interesse que são os mesmos entre todos os que o aderem, mediante colaboração entre os participantes e pagamentos voltados integralmente para a consecução do interesse que se pretende atingir.

    Gabarito do professor: letra D.

  • Convênios são ajustes firmados entre a Administração Pública e entidades que possuam vontades convergentes, mediante a celebração de acordo para melhor execução das atividades de interesse comum dos conveniados. 

  • Gabarito D (Convênio)

  • Convênios

     

    Convênio corresponde a acordo de vontades pelo qual o Poder Público firma associação com entidades públicas ou privadas, visando o atingimento de interesses comuns.

    Difere substancialmente dos contratos porque:

    a) os interesses não são conflitantes, mas comuns;

    b) há mútua colaboração entre os partícipes do acordo;

    c) os pagamentos são integralmente voltados para a consecução do objetivo expresso no instrumento, e não como contraprestação remuneratória.

     

    Parceria público-privada

    LEI No 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.

    Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    § 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);                     (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

     

    Consórcio público

    Lei 11.107/05

    Consórcio público é uma pessoa jurídica criada por lei com a finalidade de executar a gestão associada de serviços públicos, onde os entes consorciados, que podem ser a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no todo em parte, destinarão pessoal e bens essenciais à execução dos serviços transferidos.

     

  • PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DOS CONSÓRIOS PÚBLICOS:

    fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/14318/thamiris-felizardo/consorcios-publicos-o-que-cai-em-prova

     

    1. Embora o nome seja Consórcio Público, poderá ser constituída pessoa jurídica de direito público (associação que integrará a Administração Indireta dos entes consorciados) ou pessoa jurídica de direito privado,

    2. A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados. Exemplo: Caso a União queira realizar um consórcio com o município de Juiz de Fora, o Estado de Minas Gerais necessariamente deve participar

    3. O consórcio público de direito público poderá promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público. Notem que apenas se a personalidade jurídica for de direito público será possível promover desapropriações e servidões.

    4. O consórcio público poderá ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

    5. Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público,

    6. Protocolo de intenções: o consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções cujo objetivo é estabelecer a denominação, a finalidade, o prazo de duração e a sede do consórcio; a identificação dos entes da Federação consorciados; a indicação da área de atuação e etc.

    7. O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.

    8. Contrato de rateio: os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

     

  • Convênio= é um acordo de vontades firmado entre órgãos ou entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e entidades sem fins lucrativos a fim de possibilitar a colaboração MÚTUA entre os participantes, visando à consecução de objetivos de interesse comum a eles.

  • ALETERAÇÃO do artigo 84 da lei 13019/2014 (Não desatualiza o gabarito)

    Hoje o convênio só pode ser firmado entre entes federados ou pessoas a eles vinculadas ou com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos para participar de forma complementar no SUS.

    Os demais ajustes de vontade com entidades devem ser formalizados por termo de colaboração, de fomento, acordos de cooperação etc

  • Se liga! É o conceito de convênio com entidade assistencial, que agora tem regulamentação nova - lei 13.019/14, que aboliu o termo convênio para essa relação, que passa a ter o nome de termo de colaboração ou termo de fomento, sendo que a expressão convênio só poderá ser usada agora para acertos entre entes públicos.

  • Em 04/06/21 às 11:50, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

    Em 29/04/21 às 15:56, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 01/03/21 às 13:43, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 22/02/21 às 18:51, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 06/12/20 às 19:27, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

  • CONSÓRCIO PÚBLICO x CONVÊNIO

    No caso dos consórcios públicos deverá ser criado, necessariamente, uma nova pessoa jurídica, no convênio não. Essa é a principal diferença entre eles. Então o acordo entre um Estado e um Município pode se dar tanto por convênio (não se cria uma nova pessoa jurídica integrante à adm) ou por consórcio (se cria essa nova PJ que se integra à adm indireta de todos os entes envolvidos, se esta de direito público).


ID
1167967
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n. o 10.261/68), será aplicada a pena de demissão, a bem do serviço público, ao funcionário que

Alternativas
Comentários
  • a) Demissão (se verificada impossibilidade de readaptação)

    b) Demissão a bem do serviço búplico

    c) Demissão

    d) Demissão

    e) Demissão

  • Artigo 256 — Será aplicada a pena de demissão nos casos de:
    I — abandono de cargo;
    II — procedimento irregular, de natureza grave;
    III — ineficiência no serviço;
    IV — aplicação indevida de dinheiros públicos, e
    V — ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante 1 (um) ano.
    § 1º — Considerar-se-á abandono de cargo, o não comparecimento do funcionário por mais de (30) dias consecutivos ex-vi do art. 63.
    § 2º — A pena de demissão por ineficiência no serviço, só será aplicada quando verificada a impossibilidade de readaptação.


    Artigo 257 — Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:
    I — for convencido de incontinência pública e escandalosa e de vício de jogos proibidos;
    II — praticar ato definido como crime contra a administração pública, a fé pública e a Fazenda Estadual, ou previsto nas leis relativas à segurança e à defesa nacional; (NR)
    - redação dada pelo artigo 1°, II da Lei Complementar n° 942, de 6/6/2003.
    III — revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Estado ou particulares;
    IV — praticar insubordinação grave;
    V — praticar, em serviço, ofensas físicas contra funcionários ou particulares, salvo se em legítima defesa;
    VI — lesar o patrimônio ou os cofres públicos;
    VII — receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas;
    VIII — pedir, por empréstimo, dinheiro ou quaisquer valores a pessoas que tratem de interesses ou o tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;
    IX — exercer advocacia administrativa; e
    X — apresentar com dolo declaração falsa em matéria de salário-família, sem prejuízo da responsabilidade civil e de procedimento criminal, que no caso couber.
    XI — praticar ato definido como crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo; (NR)
    XII — praticar ato definido como crime contra o Sistema Financeiro, ou de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores; (NR)
    XIII — praticar ato definido em lei como de improbidade.(NR)

  • Questão bem elaborada, Difícil. Primeiro que ele colocou os núcleos das ações da demissão no infinitivo, pra complicar, segundo que na demissão a bem do serviço público o que se diz é: " VI - exigir, receber ou solicitar vantagem indevida, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções, mas em razão dela. ( Crime Próprio ) e ele colocou apenas : " recebeu presentes em razão de suas funções. Havia necessidade de estar bem claro as diferenças para acertar a questão.

  • Lembrar que a Lei 8.112/90 é diferente:

    Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.


  • Pegadinha em galera...

  • No meu entendimento  ,   "Aplicar indevidamente dinheiros ou recursos públicos (Letra E)"  é a mesma coisa que  "lesar o patrimônio ou os cofres públicos (Artigo 257, VI) "

    Onde está o erro no meu entendimento ?  A "decoreba" da Lei  ?  :( 

  • Art.256.Demissão: 3 API: abandono de cargo; aplicação indevida de dinheiros públicos; ausência ao serviço, sem causa justificada, por mais de 45 dias, interpoladamente, durante 1 ano; procedimento irregular, de natureza grave; ineficiência no serviço

    Art.257. Demissão a bem do serviço público. Gabarito B

     

  •  a) DEMISSÃO.

     b) DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO

     c) DEMISSÃO

     d) DEMISSÃO

     e) DEMISSÃO

  • GABARITO B 

     

    Todas as outras alternativas descrevem hipóteses demissão.

     

    (I) abandono do cargo

    (II) ineficiencia do serviço

    (III) procedimento irregular de natureza grave

    (IV) falta injustificada por mais de 45 dias no período de 1 ano

    (V) aplicação irregular de verbas públicas

  •  

    A) for ineficiente no serviço. - DEMISSÃO - CASO NÃO HAJA COMO READAPTAR EM OUTRO CARGO.

     

    B) receber presentes de qualquer espécie, por intermédio de outrem, em razão de suas funções. DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO

     

    C) abandonar o cargo por mais de 30 dias consecutivos.- DEMISSÃO

     

    D) se ausentar do serviço, sem causa justificável, por mais de 45 dias, interpoladamente, em 01 ano. - DEMISSÃO

     

    E) aplicar indevidamente dinheiros ou recursos públicos.- DEMISSÃO
     

    DEMISSÃO = A A A P I


    Abandono de cargo por 30 dias consecutivos

    Ausência do cargo por 45 dias interpolados em 1 ano.

    Aplicação indevida de dinheiro público.

    Procedimento irregular de natureza GRAVE

    Ineficiência no serviço sem possibilidade de readaptação.

  • Para essa questão uso o 3 AIP, +45, 1

    Abandono de Cargo

    Aplicação indevida de dinheiro público

    Ausência do serviço sem justificativa, por +45 dias interpoladamente durante 1 ano

    Ineficiência no serviço  - quando verificada a impossibilidade de readaptação

    Procedimento irregular de natureza grave

  • *VII* - receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens

    de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que

    fora de suas funções mas em razão delas;

  • Meu método mnêmonico para essa questão de DEMISSÃO:

    * a demissão é uma P.I.A.D.A:

    Procedimento irregular, de natureza grave;

    Ineficiência no serviço;

    Aplicação indevida de dinheiros públicos;

    De 45 dias (ausência ao serviço sem justificativa por mais de 45 dias);

    Abandono do cargo (30 dias)

  • Nada de presentinho hem...

  • Outro macete:

    P I A A A 

    Procedimento irregular de natureza GRAVE

    Ineficiência no serviço sem possibilidade de readaptação.

    Abandono de cargo por 30 dias consecutivos

    Ausência do cargo por 45 dias interpolados em 1 ano.

    Aplicação indevida de dinheiro público.

    :)

  • Essa questão é dificil pra mim. A lógica não funciona. Imagina que você é um funcionário público exemplar, você resolve um pepino e alguém te compra uma caixa de chocolate pra te parabenizar. Pronto, você é demitido por ganhar uma caixa de chocolate? A letra e) faz muito mais sentido pra mim.

  • Pena que o que faz mais sentido pra gente não é o que está na lei rs. A verdade é que nessas questões da Vunesp temos que nos ater à letra da lei, sem achismos.

     

     

  • GABARITO:     B

     

    A) Demissão

    B) Demissão a bem do serviço público

    C) Demissão

    D) Demissão

    E) Demissão 

     

     

    lei-10261-28.10.1968 [2017 atualização]

  • É mais fácil decorar as hipóteses de demissão : = P I A D A A 

    Procedimento irregular de natureza grave;

    Ineficiência no serviço;

    Aplicação indevida de 

       Dinheiro Público;

    Abandono de função;

    Ausência do serviço por 45 dias intepoladamente durante um ano, sem causa justificada.

  • Lesar patrimônio/cofre público=demissão a bem do serviço público

    Aplicação indevida de dinheiro público=demissão 

  •  DEMISSÃO -

    PAI APLICA A AUSENCIA

    P - PROCEDIMENTO IRREGULAR DE NATUREZA GRAVE

    A- ABANDONO DE CARGO

    I - INEFICIÊNCIA NO SERVIÇO

    APLICA -APLICAÇÃO INDEVIDA DE DINHEIRO PÚBLICO

    AUSÊNCIA - SEM CAUSA JUSTIFICÁVEL POR MAIS DE 45 DIAS - INTERPOLADAMENTE, POR 1 ANO

     

    O RESTO É A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO

     

     

  • Art. 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

    I- for convencido de incontinência pública e conduta escandalosa e de vício em jogos proíbidos;

    II-  praticar ato definido como crime contra a administração pública, a fé pública e a fazenda estadual, ou previsto nas leis relativas à segurança e a defesa nacional;

    III- revelar segredos de que tenha conhecimento eem razão de cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Estado ou particulares;

    IV-praticar insubordinação grave;

    V- praticar, em serviço, ofensas físicas contra funcionários ou particulares, salvo se em legítima defesa;

    VI- lesar o patrimônio ou os cofres públicos;

    VII- receber ou  solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas;

    VIII- pedir, por empréstimo, dinheiro ou quaisquer valores a pessoas que tratem de interesses ou o tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;

    IX- exercer advocacia administrativa;

    X- apresentar com dolo declaração falsa em matéria de salário-família, sem prejuízo da resposanbilidade cívil e de procedimento criminal, que no caso couber.

     

     

  • Receber presentes = Corrupção passiva 

    Se é crime = Demissão a bem do Serviço Público 

  • VII- receber ou  solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas

    Gabarito B

  • Em relação à pena de DEMISSÃO:  PAI, me dê 45 ou 30 reaais?


    Procedimento irregular grave

    Aplicação indevida de dinheiro público

    Ineficiência no serviço

    45 (dias de falta interpoladamente sem justa causa) ou 30 (dias consecutivos - abandono)

  • Artigo 75 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público, nos casos de:

    XII - praticar ato definido em lei como de improbidade.

    ORA...     letra "E" -->  aplicar indevidamente dinheiros ou recursos públicos.          ISTO NÃO É ATO DE IMPROBIDADE???

     

    QUESTÃO ESTRANHA HEIN!

    rsrsrsrsr...

  • Esse artigo não cai na prova de Auxiliar de Promotoria Administrativo I do MP SP (cai somente dos arts. 241 a 250).
  • Doge Concurseiro, isso mesmo.

    As pessoas pagam o salário do servidor público para fazer o trabalho, não tem por que ganhar presentes. "O pepino", provavelmente, já é um dever dele resolver. Vamos dizer que um funcionário "resolva um pepino" e aceite o presente, da próxima vez que a pessoa aparecer, ele vai querer passá-la na frente ou, até mesmo, se desempenhar mais no caso dela porque sabe que ganhou mais do que devia. Mas, na prática, sabemos que não é bem assim que funciona, dificilmente alguém recusa ou é demitido por isso, a não ser que o presente extrapole os limites, aí já é demais.

    Só para fazer sentido para você.

    Bons estudos!!

  • A. Demissão Simples

    B. GABARITO

    C. Demissão Simples

    D. Demissão Simples

    E. Demissão Simples

  • Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP

    Não confundir o artigo 256 (simples demissão) com o artigo 257 do Estatuto (demissão a bem do serviço público)

    x

    Artigo 13, §3º da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.4229/92) (demissão a bem do serviço público).

    Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP

  • DICA para lembrar dos requisitos para demissão simples:

    PAPAI-

    P rocedimento irregular, de natureza grave

    A usência do serviço, sem justa causa justificável, por mais de 45 dias, interpoladamente, durante 1 ano.

    a P plicação indevida dos dinheiros públicos

    A bandono do cargo (30 dias consecutivos)

    I neficência no serviço

  • o   Gabarito: B.

    o   Resolução: Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

    VII - receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas;

    .

    As demais alternativas apresentam hipóteses de demissão simples.

  • Corrigindo:

    A – DEMISSÃO SIMPLES;

    B DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚPLICO;

    C – DEMISSÃO SIMPLES;

    D – DEMISSÃO SIMPLES;

    E – DEMISSÃO SIMPLES.

  • De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n. o 10.261/68), será aplicada a pena de demissão, a bem do serviço público, ao funcionário que

    Alternativas

    A for ineficiente no serviço.

    A pena de demissão por ineficiência no serviço, só será aplicada quando verificada a impossibilidade de readaptação.

    (correta) B receber presentes de qualquer espécie, por intermédio de outrem, em razão de suas funções.

    Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

    VII - receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas

    C abandonar o cargo por mais de 30 dias consecutivos.

    V - ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante 1 (um) ano.

    § 1º - Considerar-se-á abandono de cargo, o não comparecimento do funcionário por mais de (30) dias consecutivos ex-vi do art. 63.

    D se ausentar do serviço, sem causa justificável, por mais de 45 dias, interpoladamente, em 01 ano.

    Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão 

    E aplicar indevidamente dinheiros ou recursos públicos.

    Art. 256 IV - aplicação indevida de dinheiros públicos, 

    Os casos de demissão a bem do serviço público são os mais graves, previstos no parágrafo único do artigo 137 do Estatuto, e que não permitem o retorno do servidor aos quadros do serviço público federal, enquanto que a demissão, nos termos do caput do mesmo artigo, apenas veta o retorno do servidor ao serviço público federal por cinco anos.


ID
1167970
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.o 8.429/92, a ação de improbidade, em caso de enriquecimento ilícito,

Alternativas
Comentários
  •   Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • lembrete:

    improbidade administrativa = rito ORDINÀÀÀÀÀRIO

    Bons estudos!

  • A questão em tela não oferece maiores problemas. A resposta encontra-se estampada no art. 17, caput, da Lei 8.429/92. Da leitura do mencionado dispositivo, a ação de improbidade deve seguir o rito ordinário, sendo que são legitimados ativos o Ministério Público e a pessoa jurídica interessada, vale dizer, aquela que sofreu os efeitos do ato ímprobo, que foi, pois, vítima, em última análise, da conduta ilícita. Consta, ainda, deste mesmo texto de lei, que a sobredita demanda deve ser manejada no prazo de 30 dias, a contar da efetivação de eventual medida cautelar que tenha sido concedida. Dito isto, é de se concluir que o gabarito está descrito logo na letra “a”.





  • Letra de lei.    

       Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

      § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

      § 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.

  • Quem pratica um ato de improbidade administrativa é um ORDINÁRIO...

  • É incrível como os professores só comentam as questões mais fáceis, rsrs.

  • GABARITO: LETRA A 

     Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.


  • 30 dias da efetivação da medida cautelar. Só lembrando que na LIA faz-se primeiro a notificação para apresentar resposta ( em 15 dias), recebida a resposta o juiz terá 30 dias para se manifestar; e só aí, se entender possível prosseguir no feito mandará citar o réu.

  • Atentem-se ao enunciado. "De acordo com a Lei n.o 8.429/92..." o examinador não quer saber de processo civil, processo penal, nem processo de marte... Ele quer saber de acordo com a lei 8.429/92. Vamos ao que diz a lei e seu texto legal:

    Art. 17.  A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 (trinta) dias da efetivação da medida cautelar”

  • Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente (do Órgão da Administração) para que seja instaurada investigação (Fase Incial) destinada a apurar a prática de ato de improbidade (cometida por servidor público).

     

    No referido artigo, é permitido a qualquer pessoa REPRESENTAR contra a prática de um ato de improbidade.

     

    Contudo, muito diferente, é a legitimidade de propor a ação, a qual cabe apenas ao MP ou a pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 17, caput: "A ação (...) será PROPOSTA pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada (...)".

     

    Art. 17. A ação principal, que terá o Rito Ordinário (sem transação, acordo ou conciliação), será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 (trinta) dias da efetivação da medida cautelar.

     

    Obs.: Este prazo de 30 dias deve ser observado somente quando houver a medida cautelar (sequestro, indisponibilidade e afastamento).

     

    Pode-se afirmar que o procedimento do processo da ação de responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa é híbrido, iniciando-se com base nas regras processuais estabelecidas pela legislação especial (Lei n. 8.429/92), passando para o RITO ORDINÁRIO estabelecido pelo Código de Processo Civil e, em situações específicas para o ato, a respectiva regra do Código de Processo Penal.

     

    Ao utilizar a expressão “ação principal”, o legislador quis se referir a uma ação de conhecimento na qual se buscará o reconhecimento do ato de improbidade administrativa e a consequente condenação dos réus ao ressarcimento do patrimônio público e à imposição das penas consagradas no art. 12 da Lei 8.429/1992.

     

    Legitimados para propor a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa - ACPIA

     

    -- > Art. 17 da LIA. A ação principal (...) será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada.

     

    --- > Art. 5º da Lei nº 7.347, de 1985: I – Ministério Público; II – Defensoria Pública; III – a UNIÃO, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV – a autarquia, empresa pública, fundação, ou sociedade de economia mista ( constituída a mais de 1 ano e objeto social ).

     

    LIA. Art. 17. § 13.  Para os efeitos deste artigo, também se considera pessoa jurídica interessada o Ente Tributante que figurar no polo ativo da obrigação tributária de que tratam o § 4º do art. 3º e o art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

     

    Ou seja, ocorre ato de improbidade administrativa quando descoberto que o Administrador reduziu os 2% do ISS, configurando, neste caso, ato de improbidade.

  • LETRA B E C ERRADAS. O PRAZO É DE 30 DIAS DA EFETIVAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR. CONFORME ART 17 DA LEI.

     

      Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

      § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

      § 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.

  • Para os que não são assinantes, segue a resposta do QC:

     

    A questão em tela não oferece maiores problemas.

    A resposta encontra-se estampada no art. 17, caput, da Lei 8.429/92. Da leitura do mencionado dispositivo, a ação de improbidade deve seguir o rito ordinário, sendo que são legitimados ativos o Ministério Público e a pessoa jurídica interessada, vale dizer, aquela que sofreu os efeitos do ato ímprobo, que foi, pois, vítima, em última análise, da conduta ilícita.

    Consta, ainda, deste mesmo texto de lei, que a sobredita demanda deve ser manejada no prazo de 30 dias, a contar da efetivação de eventual medida cautelar que tenha sido concedida.

    Dito isto, é de se concluir que o gabarito está descrito logo na letra “a”.

  • É só lembra que essa lei é ordinária e leva em media 30 dias para estudá-la.

  • nunca mais terá esse tipo de questão ....kkk

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  
     
    ARTIGO 17.
    A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Ajuizar ação: MP OU PJ INTERESSADA.

    MP = Atuação de litiscorte ativo;

    PJ= Mp com atuação custos legis.

  • B) deve ser proposta no prazo de 45 dias da efetivação da medida cautelar de sequestro.

    30 dias CONTADOS DA EFETIVAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO (INDISPONIBILIDADE DE BENS)

    C) deve ser proposta no prazo de 60 dias da efetivação da medida cautelar de sequestro.

    30 dias CONTADOS DA EFETIVAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO (INDISPONIBILIDADE DE BENS)

    D) seguirá o rito sumário e será proposta exclusivamente pelo Ministério Público.

    Ordinário

    E) seguirá o rito ordinário e será proposta exclusivamente pelo Ministério Público.

    MP ou PESSOA JURÍDICA INTERESSADA/PREJUDICADA.

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Gabarito: A.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Fonte: Lei Federal nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa)

  • Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei.         

    Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência

    § 3º Encerrado o prazo previsto no § 2º deste artigo (prazo do inquérito civil: 365 dias prorrogável por igual período), a ação deverá ser proposta no prazo de 30 (trinta) dias, se não for caso de arquivamento do inquérito civil. 

  • Pela nova lei, cabe somente ao MP..


ID
1167973
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual do Processo Administrativo (Lei n.o 10.177/1998), uma vez requerida a expedição de certidão de autos de procedimento em poder da Administração, a autoridade competente deverá apreciar o requerimento em 05 dias

Alternativas
Comentários
  • Artigo 72 - É assegurada, nos termos do artigo 5º , XXXIV, "b", da Constituição Federal, a expedição de certidão sobre atos, contratos, decisões ou pareceres constantes de registros ou autos de procedimentos em poder da Administração Pública, ressalvado o disposto no artigo 75.

    Parágrafo único - As certidões serão expedidas sob a forma de relato ou mediante cópia reprográfica dos elementos pretendidos.

     

    Artigo 73 - Para o exercício do direito previsto no artigo anterior, o interessado deverá protocolar requerimento no órgão competente, independentemente de qualquer pagamento, especificando os elementos que pretende ver certificados.

     

    Artigo 74 - O requerimento será apreciado, em 5 (cinco) dias úteis, pela autoridade competente, que determinará a expedição da certidão requerida em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis.


  • Gabarito:

    e) úteis e determinará a expedição em prazo não superior a 05 dias úteis.

    A luta continua!

  • Jesus, tenha piedade dos níveis das questões de delegado que essa banca propõe! Eles não sabem o que estão fazendo! =O

  • Acertei a miserável

  • Este é um dos poucos artigos que cita dias úteis.

    São eles: Art, 74; Art. 75, §1º e Art. 78, II. que estão na:

    Seção V - Do Procedimento para Obtenção de Certidão

    Falou em Obtenção de CERTIDÃO, ficar esperto com dias úteis.

  • Gabarito: E

     

     

    Seção V

    Do Procedimento para Obtenção de Certidão

    Artigo 72 - É assegurada, nos termos do Artigo 5.° , XXXIV, "b", da Constituição Federal, a expedição de certidão sobre atos, contratos, decisões ou pareceres constantes de registros ou autos de procedimentos em poder da Administração Pública, ressalvado o disposto no Artigo 75.

    Parágrafo único - As certidões serão expedidas sob a forma de relato ou mediante cópia reprográfica dos elementos pretendidos.


    Artigo 74 - O requerimento será apreciado, em 5 (cinco) dias úteis, pela autoridade competente, que determinará a expedição da certidão requerida em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis

  • Dias úteis da 10.177

    Artigo 74 - O requerimento será apreciado, em 5 (cinco) dias úteis, pela autoridade competente, que determinará a expedição da certidão requerida em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis.

    Artigo 75 - O requerimento será indeferido, em despacho motivado, se a divulgação da informação solicitada colocar em comprovado risco a segurança da sociedade ou do Estado, violar a intimidade de terceiros ou não se enquadrar na hipótese constitucional.

    § 1.º - Na hipótese deste artigo, a autoridade competente, antes de sua decisão, ouvirá o órgão de consultoria jurídica, que se manifestará em 3 (três) dias úteis.

    Artigo 78 - O requerimento para obtenção de informações observará as seguintes regras:

    I - o interessado apresentará, ao órgão ou entidade do qual pretende as informações, requerimento escrito manifestando o desejo de conhecer tudo o que a seu respeito conste das fichas ou registros existentes;

    II - as informações serão fornecidas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do protocolo do requerimento;

    .

    .

    Restante em dias contínuos

    Artigo 91 - Os prazos previstos nesta lei são contínuos, salvo disposição expressa em contrário, não se interrompendo aos domingos ou feriados.


ID
1167976
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito da Lei de Acesso à Informação (Lei n.o 12.527/2011), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 

    § 1o  Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: 

    I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; 

    II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; 

    III - registros das despesas; 

    IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; 

    V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e 

    VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. 

    § 2o  Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).

  • § 4o  Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2o, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

  • De acordo com o § 4o do art 8º:

    Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2o, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

  • Gabarito: B


    Vou comentar a C e a D que ninguém comento":

    c) Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 


    d) Art. 24: § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

  • Art. 27.  A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:  (Regulamento)

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República; 

    b) Vice-Presidente da República; 

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 

    II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e 

    III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei. 

    § 1o  A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação. 

    § 2o  A classificação de informação no grau de sigilo ultrassecreto pelas autoridades previstas nas alíneas “d” e “e” do inciso I deverá ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado, no prazo previsto em regulamento. 

    § 3o  A autoridade ou outro agente público que classificar informação como ultrassecreta deverá encaminhar a decisão de que trata o art. 28 à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a que se refere o art. 35, no prazo previsto em regulamento. 

  • Resposta: B

    Lei 12.527/2011, Art.8º, §4º..

  • É obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet) aos municípios com mais de 10 mil habitantes.

  • Importante, vocês desenvolverem adendos aos termos da lei:


    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação (contados a partir da data da sua criação em documento), conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos


    Prorrogável pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI) uma única vez por mais 25 anos.


    A classificação de ultrassecreto é dada aos assuntos que requerem excepcional grau de segurança e cujo teor ou características só devem ser do conhecimento de pessoas intimamente ligadas ao seu estudo ou manuseio.


    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 


    Prazo de sigilo secreto não prorrogável.


    III - reservada: 5 (cinco) anos


    Prazo de sigilo reservado não prorrogável.


  • § 4o  DISPENSADOS DE DIVULGAÇÃO OBRIGATÓRIA NA INTERNET: Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes (com prazo de até 4 anos) ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2o, (...)

    § 2o  Para cumprimento do disposto no caput (Art. 8º), os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).

    (... ) mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 


    Adendo:


    Art. 73-B.  Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o cumprimento das determinações dispostas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A: (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).


     I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).


     II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).


     III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes. (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).


     Parágrafo único.  Os prazos estabelecidos neste artigo serão contados a partir da data de publicação da lei complementar que introduziu os dispositivos referidos nocaputdeste artigo.(Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

  • GABARITO: LETRA B.

  • Pegadinha Trocar o--- Até por MAIS DE

  • Gabarito: B

    Art. 8º ...

    § 4o  Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2o, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 

  • Gabarito: B

     

    a) Errada. Correção: Nos municípios em que não se exige a veiculação pela internet (até 10 mil habitantes), as informações referentes à execução orçamentária e financeira devem ser disponibilizadas à população e renovadas em tempo real.

    Art. 8º, § 4º. Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2º, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

     

    b) Correta: Nas cidades com mais de 10 mil habitantes, os órgãos e entidades públicas devem promover pela internet o acesso a informações de interesse coletivo por eles produzidas ou custodiadas.

    Art. 8º. É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

    [...]

    §2º. Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).

     

    c) Errada. Correção: Qualquer interessado pode requerer informações aos órgãos e entidades públicas, devendo o pedido conter a identificação do requerente (vedado o anonimato).

    Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 

     

    d) Errada. Correção: O prazo máximo de restrição de acesso à informação considerada “ultrassecreta” é de 25 anos (podendo ser prorrogado uma única vez por igual período).

    Art. 24, § 1º. Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos

    Obs.:

    → 25 anos para as informações ultrassecretas. O prazo de classificação da informação classificada como ultrassecreta pode ser prorrogado uma única vez por igual período;

    → 15 anos para as informações secretas, sem possibilidade de prorrogação; 

    → 5 anos para as informações reservadas, sem possibilidade de prorrogação. 

     

    e) Errada. Correção: Art. 27.  A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República; 

    b) Vice-Presidente da República; 

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

     

     

    Fé em Deus. Adiante!

  • b) nas cidades com mais de 10 mil habitantes, os órgãos e entidades públicas devem promover pela internet o acesso a informações de interesse coletivo por eles produzidas ou custodiadas.

    Texto da lei:

    Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 

    § 2o  Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet). 

    4o  Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2o, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 

     

  • Tendo por base a Lei 12.527/2001, que regula o acesso às informações:

    a) INCORRETA. A renovação deve ocorrer em tempo real. Art. 8º, §4º.

    b) CORRETA. Apenas os municípios com até 10 mil habitantes ficam dispensados de promover pela internet informações de interesse público. As cidades com mais de 10 mil habitantes são obrigadas a divulgar as informações mediante Internet, conforme art. 8º, §4º.

    c) INCORRETA. Deve haver a identificação do requerente e especificação da informação requerida. Art. 10.

    d) INCORRETA. O prazo é de vinte e cinco anos. Art. 24, §1º, I.

    e) INCORRETA. Também podem classificar o Vice Presidente da República; Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; comandantes da Marina, do Exército e da Aeronáutica; os chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior. Art. 27, inciso I, alíneas "a" a "e".

    abarito do professor: letra B.



  • § 4o  Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2o, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no

    Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

    Art. 27.  A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:  (Regulamento)

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República; 

    b) Vice-Presidente da República; 

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 

    II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e 

    III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei. 

    § 1o  A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação. 

  • VUNESP. 2014.

    ERRADO. A) nos municípios em que não se exige a veiculação pela internet, as informações referentes à execução orçamentária e financeira devem ser disponibilizadas à população e ̶r̶e̶n̶o̶v̶a̶d̶a̶s̶,̶ ̶a̶o̶ ̶m̶e̶n̶o̶s̶ ̶s̶e̶m̶e̶s̶t̶r̶a̶l̶m̶e̶n̶t̶e̶. ERRADO.

     

    Renovadas em tempo real. Art. 8, §4º, da Lei de acesso à informação.

     

    É só lembrar do Impostômetro que é atualizado em tempo real: https://impostometro.com.br/

     

    ___________________________________________

    CORRETO. B) nas cidades com mais de 10 mil habitantes, os órgãos e entidades públicas devem promover pela internet o acesso a informações de interesse coletivo por eles

    produzidas ou custodiadas. CORRETO.

     

    Art. 8, §2º da Lei de acesso à informação.

    ______________________________________________

    ERRADO. C) qualquer interessado pode requerer informações aos órgãos e entidades públicas, assegurado, independentemente de justificação, . ERRADO.

     

    Art. 10 da Lei de acesso à informação. Deve haver a identificação do requerente.

     

    _________________________________________

    ERRADO. D) o prazo máximo de restrição de acesso à informação considerada “ultrassecreta” ̶ ̶n̶̶̶ã̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶p̶̶̶o̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶u̶̶̶l̶̶̶t̶̶̶r̶̶̶a̶̶̶p̶̶̶a̶̶̶s̶̶̶s̶̶̶a̶̶̶r̶̶̶ ̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶0̶̶̶1̶̶̶ ̶̶̶(̶̶̶u̶̶̶m̶̶̶)̶̶̶ ̶̶̶a̶̶̶n̶̶̶o̶̶̶. ERRADO.

     

    Ultrassecreta – 25 anos.

     

    Art. 24, §1º, I, Lei de acesso à informação.

     

    Lembrar da escadinha da mulher:

     

    05 anos – Escolinha – Ela é reservada na escolinha.

     

    15 anos – Secreta – Meu primeiro amor. Assisto youtuber de maquiagem que ensina as meninas a fazem maquiagem rosa.

     

    25 anos – Ultrassecreta – Estou trabalhando no BANCO! Banco só contrata até os 25 anos.  E eu ainda comprei o celular Samsung Ultra pra me acompanhar...

    __________________________________

    ERRADO. E) ̶ ̶s̶̶̶o̶̶̶m̶̶̶e̶̶̶n̶̶̶t̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶P̶̶̶r̶̶̶e̶̶̶s̶̶̶i̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶n̶̶̶t̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶R̶̶̶e̶̶̶p̶̶̶ú̶̶̶b̶̶̶l̶̶̶i̶̶̶c̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶ ̶ pode classificar uma informação como sendo “ultrassecreta”. ERRADO

    Não. Existem mais pessoas.

    Art. 27, I, alínea “a” “e”.

  • Gab a!

    Para todos órgãos e entididades:

    Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

    § 2º Para cumprimento do disposto no  caput,  os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo O B R I G A T Ó R I A a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).

    Sobre municípios menores:

    § 4º Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2º , mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no 


ID
1167979
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“X”, uma senhora idosa, foi presa em flagrante pela prática do crime de falsificação de documento público. Não ofereceu qualquer resistência à prisão, mas ainda assim foi algemada. Por hipótese, a conduta dos policiais que efetuaram a prisão de “X”

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C

    Trata-se do Tipo penal que se encontra, atualmente, tacitamente revogado

    .

    Exercício arbitrário ou abuso de poder

      Art. 350 - Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder:

      Pena - detenção, de um mês a um ano.

      Parágrafo único - Na mesma pena incorre o funcionário que:

      I - ilegalmente recebe e recolhe alguém a prisão, ou a estabelecimento destinado a execução de pena privativa de liberdade ou de medida de segurança;

      II - prolonga a execução de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de executar imediatamente a ordem de liberdade;

      III - submete pessoa que está sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

      IV - efetua, com abuso de poder, qualquer diligência.


  • SUMULA VINCULANTE Nº 11: 

    SÓ É LÍCITO O USO DE ALGEMAS EM CASOS DE RESISTÊNCIA E DE FUNDADO RECEIO DE FUGA OU DE PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA OU ALHEIA, POR PARTE DO PRESO OU DE TERCEIROS, JUSTIFICADA A EXCEPCIONALIDADE POR ESCRITO, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR, CIVIL E PENAL DO AGENTE OU DA AUTORIDADE E DE NULIDADE DA PRISÃO OU DO ATO PROCESSUAL A QUE SE REFERE, SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.

  • Há doutrina sustentando que esse dispositivo legal (art. 350 do cp) teria sido revogado tacitamente, tendo em vista que existe lei especial que versa sobre esse mesmo tema, a lei em comento é a lei 4898/65 (lei de abuso de autoridade).

  • Trata-se crime previsto no artigo 4º da Lei 4.898/65 (Abuso de Autoridade):

    Art. 4º) [...]

    Alínea “a” – Ordenar ou executar ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    Com abuso de poder. Ex. Uso de algemas (Súmula Vinculante 11)

  • ABUSO DE AUTORIDADE (LEI 4898/65)

    Súmula Vinculante n. 11

    Atenção, pois o desrespeito ao teor dessa súmula pode configurar crime de abuso de autoridade.


    Rito Processual

    O rito é o sumaríssimo definido na lei 9099/95. A competência é dos juizados especial criminal ( estadual ou federal, a depender da autoridade envolvida). Trata-se de crime de ação penal pública incondicionada.

  • GABARITO "C".

    A maioria da doutrina entende que os crimes de exercício arbitrário ou abuso de poder, tanto nas modalidades fundamentais do CAPUT como nas figuras equiparadas do parágrafo único, foram revogados pela Lei 4.898/1965 – Crimes de como nas figuras equiparadas do parágrafo único, foram revogados pela Lei 4.898/1965 – Crimes de Abuso de Autoridade –, por se tratar de diploma legislativo posterior relativo à mesma matéria.

    Concordamos com esta posição, mas ressalvamos o vacilo jurisprudencial acerca do tema. O STF não se pronunciou sobre a questão e o STJ, a despeito de possuir julgado a respeito, nada resolveu. Por esta razão, passemos à análise do tipo penal.

    Art. 395, Parágrafo único, IV/CP.

    Inciso IV – Efetua, com abuso de poder, qualquer diligência:

    Temos aqui um tipo penal excessivamente aberto,razão pela qual chega-se mesmo a apontá-lo como inconstitucional por ofensa ao princípio da reserva legal. Incrimina-se qualquer conduta em que há abuso de poder na execução de diligência, em face do descumprimento das formalidades legais.

     

    CÓDIGO PENAL COMENTADO, Cleber Masson.

     


     

  • A Vunesp não entrou no mérito se os delitos do art. 350 do CP teriam ou não sido subsumidos pelos tipos penais da Lei de Abuso de Autoridade; teria sido covardia - para não dizer bagunça - se, dentre as alternativas, houvesse um tipo da Lei n.4.898/65. A maioria da doutrina entende que sim, houve revogação do mencionado dispositivo, vez que a Lei especial tratou inteiramente dos tipos do art. 350 do CP. 

  • O uso de algemas em presos apenas é considerado lícito quando houver resistência à prisão ou possibilidade de fuga do preso. A conduta de algemar alguém que não se encontre nessas circunstâncias mencionadas, subsume-se ao tipo penal definido no artigo 350 do Código Penal, denominado como crime de “Exercício Arbitrário ou Abuso de Poder”. Foi editada, inclusive a Súmula Vinculante nº 11 que dispõe que “só é lícito o uso de algemas em casos de resistência ou fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

    Resposta: (C)


  • Exercício arbitrário ou abuso de poder (CP, 350) c/c Súmula Vinculante 11/STF.

  • Súmula Vinculante nº 11: " Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência (a questão diz que não ofereceu resistência) e de fundado receio de fuga (a questão nada menciona a este respeito) ou de perigo à integridade física própria ou alheia (a questão nada menciona a este respeito), por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado"


    Sobre a responsabilização penal do agente: crimes contra a Administração Pública (note que, nestes crimes, é a Administração Pública e o seu regular funcionamento o bem juridicamente protegido), art. 350, CP (exercício arbitrário ou abuso de poder). ATENÇÃO: o art. 350, CP, segundo entendimento predominante na Jurisprudência foi revogado pelos tipos penais contantes dos arts. 3º e 4º da Lei 4.898/65 (Abuso de Autoridade).

     

  • Então, no caso, aplicar-se-á o art. 4º, "a", Lei 4.898/65: "Constitui também abuso de autoridade: ordenar ou executar medida privativa de liberdade, sem as formalidades legais ou com abuso de poder".

  • Na minha humilde opinião aplica-se Art. 4°, alínea "b", lei 4898/65, também.
    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

  • exercício arbitrário?

  • Apesar de haver doutrina em sentido contrário, a maioria  dos doutrinadores, como Rogério Sanches, entende que o art. 350 do CP (exercício arbitrário ou abuso de poder) foi revogado (e totalmente absorvido) pela Lei 4898\65, que define os crimes de abuso de autoridade.

    Assim, o gabarito da questão está errado.

  • Em algum momento, não me recordo, ouvi um comentário que o abuso de poder citado no Art. 350 do CP foi revogado pela lei 4898/65 (lei de Abuso de Autoridade), Alguém poderia explicar o que realmente aconteceu?
    Grato. 

  • Valtencil OL, Vamos escrever para nunca mais esquecer.

    Com base no livro de Damásio de Jesus (2010) faço as seguintes ponderações em síntese da obra do Autor e de minha opinião:

    Primeiramente a minha crítica a Súmula Vinculante nº 11 pois usurpou o papel do legislador e tomou frente, só faltando estipular a pena para se tornar um artigo, ou melhor, super artigo de todas as áreas do direito. Uma vez que, o artigo 199 da Lei de Execuções Penais 7.347/1985 estabeleceu: O emprego de algemas será disciplinado pode decreto federal.

    Feito isso, denota, como já citado por outros colegas, ante a inércia a súmula impôs: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência E (soma, não é alternatividade) fundado receio de fuga OU (agora sim) perigo, necessariamente em excepcionalidade por escrito.

    Portanto, defendo ser requisito material do uso de algemas as duas possibilidades supracitadas e requisito formal a justificativa por escrito. 

    Logo, não fere a alínea B  mas sim a alínea A do artigo 4º da Lei 4898/1965.

    Com relação a polêmica da revogação, coaduno meu entendimento a de Damásio (se minha obra estiver desatualizada me corrijam por favor), o Art. 350 do Código Penal só fora derrogado no seu caput e no inciso III, em razão do princípio da especialidade, continua em vigor os incisos I, II e IV. respectivamente:

    I- ilegalmente recebe e recolhe alguém a prisão, ou a estabelecimento destinado a execução de pena privativa de liberdade ou de medida de segurança;

    II- prolonga a execução de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de executar imediatamente a ordem de liberdade;

    IV- efetua, com abuso de poder, qualquer diligência. 

    Efetua com abuso de poder qualquer diligência, nesse ponto, por diligências suponho se tratar de formalidades. está mais para cá do que para lá (Lei especial), em razão do fato de a legislação especial falar em medida privativa de liberdade, entendo que usar as algemas não é uma medida privativa de liberdade, defender tal posicionamento seria o mesmo que defender o uso de algemas no mesmo patamar de prisões.

    Feita essas ponderações, acredito que houve prática de exercício arbitrário na modalidade do art. 350 inc. IV do CP. O que muda? Muda tudo, enquanto que no CP a pena seria de detenção de um mês a um ano na lei específica seria de detenção de 10 dias a 6 meses, o que é muito conveniente para o primeiro ano de ditadura. 

    Qualquer um, interessado em dialogar e montar grupo de estudo, ou mesmo achando que falei asneiras me comunique no e-mail: murilo_drt@hotmail.com.


    Bons estudos.

     

  • Súmula vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.


    No âmbito penal, o agente deve responder por abuso de poder

  • interessante observar que o crime do art. 350, CP (exercício arbitrário ou abuso de poder) é mais restrito que aquele do art. 322, CPP (violência arbitrária), na medida em que aquele restringe-se às situações em que o agente ordena ou executa MEDIDA PRIVATIVA DE LIBERDADE INDIVIDUAL sem as formalidades legais ou com abuso de poder; e este último diz respeito à prática generalizada de violência no exercício de função ou a pretexto de exercê-la. em todo caso, faz-se importante destacar que o crime do art. 350, CP é contra a administração da justiça e o crime o do art. 322, CP é contra a administração.

  • o uso de algemas é sempre um tema polêmico!

  • Não sera o crme de abuso de autordade?

  • Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Prevalece que o crime de exercício arbitrário ou abuso de poder foi tacitamente revogado pela lei de abuso de autoridade. Ainda assim a Vunesp insiste em cobrar o conhecimento como se não houvesse polêmica em torno do tema.

  • Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    C/C

    Exercício arbitrário ou abuso de poder

    Art. 350, III - submete pessoa que está sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei.

  • GABARITO C 

     

    Emprego de algemas: decreto 8.858/2016 + SV nº 11 + art. 292, p.u. do CPP

     

    Diretrizes que guiam o uso de algemas: (I) dignidade da pessoa humana (II) proibição de tortuta, tratamento desumano, degradante (III) Regras de Bangkok - Regras da ONU para o tratamento de mulheres presas, conhecidas como Regras de Bangkok. (IV) Pacto de San José da Costa Rica 

     

    Casos em que se pode usar algema: (I) resistência da pessoa à prisão (II) fundado receio de fuga (III) perigo à integridade física (própria ou alheia), causado pelo preso ou por terceitos

     

    Proibido o uso de algemas em mulheres: (I) durante os atos médicos hospitalares preparatórios para a realização do parto (II) durante o trabalho de parto (III) no trajeto da grávida do presídio até o hospital (IV) após o parto, durante o período purpério imediato

     

    Sanções para o uso abusivo de algemas: (I) nulidade da prisão (II) nulidade do ato processual no qual participou o preso (III) responsabilidade disciplinar da autoridade responsável pela utilização das algemas (IV) responsabilidade Civil do Estado

  • Excelente comentário  ==> G. Tribunais.

  • Questão desatualizada.

    Informativo recente do STF diz que a Súmula das algemas não se aplica ao flagrante.

    Abraços.

  • Não sei qual informativo "recente" o Lúcio Weber está falando. 

    Ainda, no próprio site do STF: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menusumario.asp?sumula=1220 encontram-se julgados afirmando que o uso de algemas é excepcional, devendo ser justificado, não encontrei, e nunca li em parte alguma essa exceção quanto ao flagrante por si só admitir o uso de algemas.

  • Amigos, 

     

    Apenas para diferenciar violência arbitrária de exercício arbitrário ou abuso de poder

     

    O STF, da segunda turma, entendeu que: a violência arbitrária para a sua caracterização exige-se a violência física, não bastando, portanto, a violência moral ou o constrangimento ilegal. Diferente do abuso de poder que é ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual sem observar as formalidades legais ou com abuso de poder (ou se valendo de excesso). 

     

    Vejam o que o próprio STF entendeu: 

    VIOLÊNCIA ARBITRARIA. PARA A CARACTERIZAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 322, DO C.PEN., EXIGE-SE A VIOLÊNCIA FÍSICA EXERCIDA SOBRE A PESSOA VISADA, NÃO BASTANDO A VIOLÊNCIA MORAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SE O AGENTE FOR FUNCIONÁRIO PÚBLICO O CRIME NÃO E O DO ART. 146, DO C.PEN., PODENDO IDENTIFICAR-SE O DE VIOLÊNCIA ARBITRARIA OU DE EXERCÍCIO ARBITRARIO OU ABUSO DE PODER (ARTS. 322 OU 350 DO C.PEN.). RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.

    (RE 58249, Relator(a):  Min. EVANDRO LINS, Segunda Turma, julgado em 05/03/1968, DJ 17-05-1968 PP-01754 EMENT VOL-00727-02 PP-00398 RTJ VOL-00044-03 PP-00761)

     

    Link do julgado: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000045314&base=baseAcordaos

  • Direto ao Ponto: Letra C

    Casos em que se pode usar algema: (I) resistência da pessoa à prisão (II) fundado receio de fuga (III) perigo à integridade física (própria ou alheia), causado pelo preso ou por terceitos

  • súmula vinculante n 11 stf 

  • TEMA AINDA MUITO POLÊMICO.

     

    HÁ UM PRECEDENTE DO STF INFORMANDO QUE A SÚMULA VINCULANTE NÃO SE APLICA AO ATO ADMINISTRATIVO DA AUTORIDADE POLICIAL, MAS APENAS AO ATO DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL

     

    INFO. 827 do STF (1ª Turma, Rcl 7116/PE, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 24/05/2016)

    A apresentação do custodiado algemado à imprensa pelas autoridades policias não afronta o enunciado 11 da Súmula Vinculante. A SV 11 refere-se apenas a situações em que o emprego abusivo da algema decorre de decisão, ou seja, no âmbito do ato administrativo processual. Não abrange hopóteses em que seu uso decorreu de ato administrativo da autoridade policial.

     

    Além disso, a maiorida da doutrina entende que o art. 350 do CP (Exercício Arbitrário e Abuso de Poder), foi revogado pela Lei 4.898/65 (define os crimes de abuso de autoridade). Logo, a resposta correta da questão não seria exercício arbitrário ou abuso de poder, mas CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE.

  • Típica questão que valoriza o pobre concurseiro que tá se matando de estudar a tempos!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Que o fato foi ilegal, isso foi. OK!  Porque a súmula vínculante colocou como excepcional o uso de algemas partindo-se dos tratados de San José e das regras de Bangkok.

    Agora esse crime aí é que me soa estranno porque até onde humildemente estudei  o art. 350 do CP (exercício arbitrário ou abuso de poder) foi revogado  pela Lei 4898/65, que define os crimes de abuso de autoridade.

    NA TRAVE!!!!!!!!!!!!!!!

     

  • GABARITO CORRETO ...   NÃO HOUVE REVOGAÇÃO NAO DO ART. 350 CP
    ELE SIMPLESMENTE FOI REFORÇADO COM A LEI 4898..

    NÃO HOUVE ABOLITIO CRIMINIS...E SIM INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA PELA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE.

    SÓ DEU MAIS ENFASE PARA ESSAS CONDUTAS

  • https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/06/info-827-stf.pdf

    Imagine agora a seguinte situação adaptada:

     

    Foi praticado um crime de grande repercussão na cidade. Os policiais, após minuciosa investigação, conseguiram descobrir o responsável pelo delito. O juiz deferiu a prisão preventiva do suspeito, que foi efetivada. No dia seguinte à prisão, a Polícia Civil convocou a imprensa para uma entrevista coletiva, ocasião em que foi feita a apresentação do preso para os jornalistas ali presentes, que efetuaram diversas fotos e filmagens. Ocorre que o suspeito permaneceu algemado durante a apresentação. Diante disso, após alguns dias, o preso ingressou com reclamação no STF, nos termos do art. 103-A, § 1º, da CF/88, alegando que houve desrespeito à SV 11 e pedindo a nulidade de todos os atos processuais realizados a partir do uso arbitrário das algemas, bem como do decreto de prisão preventiva e do ato que implicou o recebimento da denúncia.

     

    O pedido do preso foi julgado procedente? Houve desrespeito à SV 11? Os atos devem ser anulados?

    NÃO. A apresentação do custodiado algemado à imprensa pelas autoridades policiais não afronta o Enunciado 11 da Súmula Vinculante. STF. 1ª Turma. Rcl 7116/PE, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 24/5/2016 (Info 827).

    Segundo decidiu a 1ª Turma do STF, o uso da algema na presente situação foi injustificado, ou seja, não deveria ter ocorrido. No entanto, apesar disso, a decisão de manter o preso algemado não foi do juiz, mas sim da autoridade policial responsável pela apresentação do suspeito à imprensa.

     

    Para o Min. Marco Aurélio, a SV 11 refere-se apenas a situações em que o emprego abusivo da algema decorre de decisão judicial, ou seja, no âmbito de um ato processual. Não abrange hipóteses em que seu uso decorreu de ato administrativo da autoridade policial. Logo, os atos processuais, inclusive o decreto de prisão, não devem ser anulados. Dessa forma, o referido preso tem o direito de questionar o uso das algemas e até de pedir, eventualmente, a responsabilização do Estado ou dos agentes envolvidos. Isso, no entanto, terá que ser feito por meio de ação própria e não por intermédio de reclamação alegando desrespeito à SV.

     

    Observação O argumento acima exposto consta expressamente do Informativo original. A íntegra do acórdão ainda não foi publicada. No entanto, com a devida vênia, penso que a SV 11 não se limita aos casos em que o uso indevido de algemas decorreu de ato processual, abrangendo sim atos administrativos. Para fins de concurso, contudo, pelo menos por enquanto, deve-se guardar o que foi decidido e está no Informativo.

  • Licito somente se senhoria incorporasse o satanás.... LETRA - C

  • A situação se enquadra aqui:

    CP, art. 350 - Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder

    Parágrafo único - Na mesma pena incorre o funcionário que:

    IV - efetua, com abuso de poder, qualquer diligência.

  • Na prática ou no papel? hahahaha

  • Atem-atem-atenção! Atem-atem-atenção!

    O artigo 350 do Código Penal foi revogado pela Lei n° 13.869, de 5 de setembro de 2019 (Nova Lei de Abuso de Autoridade), a qual entrou em vigor no dia 03/01/2020.

    Todavia, houve a continuidade típico-normativa, ou continuidade normativa típica, com relação à conduta narrada no enunciado da questão, nos termos do artigo 13 da Nova Lei de Abuso de Autoridade, litteris:

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:        

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

    Comparem:

    Código Penal:

    Art. 350 - Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder:

    Pena - detenção, de um mês a um ano.

    Parágrafo único - Na mesma pena incorre o funcionário que:

    I - ilegalmente recebe e recolhe alguém a prisão, ou a estabelecimento destinado a execução de pena privativa de liberdade ou de medida de segurança;

    II - prolonga a execução de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de executar imediatamente a ordem de liberdade;

    III - submete pessoa que está sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    IV - efetua, com abuso de poder, qualquer diligência.

    Lembrar da Súmula Vinculante n° 11, que não precisamos dizer que é do STF:

    "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado."

    Observar, também, o artigo 2° do Decreto n° 8.858/2016:

    " É permitido o emprego de algemas apenas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, causado pelo preso ou por terceiros, justificada a sua excepcionalidade por escrito."

    Percebe-se, dessa forma, que o crime em apreço não é mais o de exercício arbitrário ou abuso de poder, mas sim o de ABUSO DE AUTORIDADE.

    Desde já agradeço quem esclarecer melhor ou apontar algum equívoco, de modo a contribuir com os meus estudos.

    PS: Já havia discussão acerca da revogação tácita ou derrogação do artigo 350 do CP, pelo artigo 4° da antiga Lei de Abuso de Autoridade (Lei n° 4.898/65).

  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

    O artigo 350 do CP foi revogado pela lei 13.869/19.

    Exercício arbitrário ou abuso de poder

           Art. 350 -        

  • QUESTÃO DESATUALIZADA....Pacote anticrime revogou art. 350 CP: exercício arbitrário ou abuso de poder.


ID
1167982
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dentre as escolas penais a seguir, aquela na qual se pretendeu inicialmente aplicar ao direito penal os mesmos métodos de observação e investigação que se utilizavam em outras ciências naturais é a

Alternativas
Comentários
  • Escola Clássica – CRIME é um ente jurídico, pois consiste na violação de um direito; PENA (1) É forma de prevenção de novos crimes, defesa da sociedade: “punitur ne peccetur” (pune-se para que não se peque); PENA (2) É uma necessidade ética, reequilíbrio do sistema (inspiração em Kant e Hegel: punitur quia peccatum est).

    Escola Positiva – CRIME decorre de fatores naturais e sociais; DELINQUENTE não é dotado de livre-arbítrio; é um ser anormal sob as óticas biológica e psíquica; PENA funda-se na defesa social; objetiva a prevenção de crimes. Deve ser indeterminada, adequando-se ao criminoso para corrigi-lo (é a chamada teoria absoluta da pena; quando visar recuperação do condenado é a teoria relativa; nosso CP adota a teoria eclética ou mista, eis que os fins da pena é punir o condenado e ao mesmo tempo regenerá-lo, ou ao menos tentar).

    Terza Scuola Italiana – CRIME é fenômeno individual e social; DELINQUENTE não é dotado de livre-arbítrio; não é um ser anormal; DELINQUENTE não é dotado de livre-arbítrio; não é um ser anormal.

    Escola Penal Humanista – CRIME o desvio moral de conduta; o que não viola a moral, não deve ser crime; DELINQUENTE é o imputável, único passível de educação; PENA é forma de educar o culpado. Pena é educação.

    Escola Técnico-jurídica – CRIME fenômeno individual e social; DELINQUENTE é dotado de livre-arbítrio e responsável moralmente; PENA meio de defesa contra a perigosidade do agente; tem por objetivo castigar o delinquente.

    Escola Moderna Alemã – CRIME é simultaneamente ente jurídico e fenômeno de ordem humana e social; Como afirmou Feuerbach: “Nullum crimen sine lege, nulla poena sine lege”; DELINQUENTE pessoa simultaneamente livre e parcialmente condicionada pelo ambiente que o circunda. Não há criminoso nato; PENA instrumento de ordem e segurança social; função preventiva geral negativa (coação psicológica).

    Escola Correcionalista – CRIME é um ente jurídico, criação da sociedade; não é natural; DELINQUENTE é um ser anormal, portador de uma vontade reprovável; PENA é a correção da vontade do criminoso e não a retribuição a um mal, motivo pelo qual pode ser indeterminada. Ou seja, pena e medida de segurança são institutos dependentes.

    Escola da Nova Defesa Social – CRIME é um mal que desestabiliza o aprimoramento social; DELINQUENTE pessoa que precisa ser adaptada à ordem social; PENA é uma reação da sociedade com objetivo de proteção do cidadão; PENA é uma reação da sociedade com objetivo de proteção do cidadão.

    Fonte:http://permissavenia.wordpress.com/2013/02/25/as-escolas-penais/

  • O positivismo jurídico tinha nítida preferência pela cientificidade, excluindo os juízos de valor e limitando seu objeto ao direito positivo.

    Deve-se a esta doutrina, que não se confunde com a Escola Positiva, o conceito clássico de delito, afastado de qualquer contribuição filosófica, psicológica ou sociológica.

    Conferiu tratamento exageradamente formal ao comportamento humano definido como delituoso, de forma que a conduta seria um mero movimento corporal que produz uma modificação no mundo exterior. A conduta, portanto, era meramente objetiva, vinculada ao resultado pela relação de causalidade.

    PRETENDEU APLICAR AO DIREITO OS MESMOS MÉTODOS DE OBSERVAÇÃO E INVESTIGAÇÃO QUE ERAM UTILIZADOS NAS CIÊNCIAS EXPERIMENTAIS, o que rapidamente se percebeu inaplicável no tocante a algo tão circunstancial como a norma jurídica.

    (Cleber Masson, Direito Penal Esquematizado, Vol. 1, 2014)

  • A escola clássica concebe o crime como a infração de uma norma do Estado, promulgada para proteger os cidadãos contra atos considerados danosos á coletividade. Segundo essa escola, a responsabilização do infrator advém do mau uso do seu livre arbítrio.

    A escola técnico-jurídica surge como uma reação à escola. Tem como objetivo restaurar os critérios propriamente jurídicos da ciência do direito penal com seus objeto e métodos próprios, enfatizando sua autonomia em relação a outras ciências congêneres como antropologia, sociologia, psicologia etc,


    A escola correcionalista busca a elaboração de uma doutrina penal voltada à recuperação social do delinquente, servindo a pena imposta como uma forma de correção moral do condenado. Assim, a pena passa a ser um instrumento útil para fazer cessar no agente o impulso que o move à prática da conduta criminosa, tornando-o apto ao convívio social.


    A escola positivista do direito penal surge no contexto do positivismo filosófico de Augusto Comte. Concebe o crime como um fenômeno natural e social, sujeito às influências do meio e de múltiplos
    fatores, sendo seu estudo pelo método experimental o adequado para a sua análise.


    A escola moderna alemã surgiu na Alemanha por iniciativa de Franz von Liszt. Deriva da escola crítica ou eclética e conferiu à ciência penal uma estrutura mais complexa, fundindo disciplinas jurídicas e criminológicas heterogêneas tais como a dogmática, a criminologia e a política-criminal. A partir dessa escola exigiu-se do penalista uma formação jurídica e criminalística, porquanto a explicação do delito e da pena passaram a merecer a compreensão de seus aspectos criminológico, penológico e histórico sobre o desenvolvimento da delinquência e dos sistemas penais.


    Resposta: (D)



  • Gabarito: Letra D. Errei. Marquei A (sempre confundo...). Vamos lá:Escola Clássica (letra A): utilização do método racionalista e dedutivo (lógico) e eram, em regra, jusnaturalistas. Entendiam o crime como um conceito meramente jurídico; predominava a concepção do livre-arbítrio, sendo o homem moralmente responsável pelos seus atos; pena como forma de retribuição pelo crime cometido.Escola Técnico-Jurídica (Letra B): Para esta escola ( há quem diga que não se trata de uma Escola propriamente dita, mas apenas um movimento de restauração metodológica sobre estudo do Direito Penal), o Direito Penal tem conteúdo dogmático, rezão pela qual seu intérprete deve utilizar apenas o método técnico-jurídico, cujo método é o estudo da norma jurídica em vigor.Escola Correlacionista (Letra C): O fim da pena é o de prevenção especial, não de de prevenção geral ou de repressão; a sansão penal deve ser indeterminada; ressocialização como finalidade precípua da pena (pena de caráter correicional).Escola Positivista (Letra D - GABARITO): também denominada de Positivismo Criminológico. Chamou-se positiva pelo método e não por aceitar a filosofia do positivismo de Augusto Comte. Sofreu influência de Cesare Lombroso (fase antropológica: teoria do criminoso nato/ aplicação do método experimental no estudo da criminalidade); de Enrico Ferri (fase sociológica: tese negativa do livre-arbítrio/determinismo biológico-social, responsabilidade penal fundamentada na responsabilidade social/pena como mecanismo de defesa social); de Rafael Garofalo (fase jurídica: imortalizou a expressão "Criminologia"/ atribui-se a ele o conceito de "delito natural"/ foi influenciado pela teoria da Seleção Natural, defendia a tese de que os criminosos não assimiláveis à sociedade deveriam ser eliminados.

  • Não vejo erro na resposta A. Questão totalmente anulável.

    A corrente Clássica foi a primeira a tentar entender o crime como um elemento de estudos de forma neutra, utilizando-se do mesmo método investigativo das demais ciências. O Positivismo é posterior, sendo assim,  o gabarito deveria no mínimo aceitar duas respostas. Letra A e D.

  • Ótima questão e excelente comentário do Professor.

  • Adorei essa pergunta, e tem tudo a ver com a CRIMINOLOGIA:

    Clássifica: BECCARIA (Obra - Dos Delitos e das Penas) - O Método de investigação se preocupava com FATO, e não com o sujeito. Dava razão para o delito fatores sociais, econômicos etc. Mais tarde, dá azo as teorias de ROXIN.

    Positivista: LOMBROSO (Obra - O Homem Deliquente) - Método de investigação e observação - O crime não era investigado pelo FATO, e sim o SUJEITO. Era observado segundo a antropologia (raça, gênero, orelha, cor, queixo, etc.). Mais tarde, dá azo as teorias de JACOBS.

    Que venha o MPF, no tempo certo. Tempo de Deus, porquanto "...há tempo para todas as coisas a baixo do céu..." (Eclesiástes - Cap. 3 - Bíblia Sagrada)

     

  • Comentário (adicional): Quanto aos métodos: 

    Escola Clássica: método dedutivo ou lógico abstrato

    Escola Positiva: método indutivo-experimental

    Escola Moderna Alemã: método lógico abstrato para o direito penal e método indutivo-experimental para as ciências criminais

    Escola Técnico Jurídica: método técnico-jurídico

    Fonte: Curso de Direito Penal Brasileiro, Luiz Regis Prado, 14ª ed., p. 105/106.

  • TEORIA CLASSICA PODE SER CHAMADA DE: TEORIA CAUSALISTA, CAUSAL NATURALISTA, NATURALISTA, MECANISISTA: O DIREITO PENAL DEVE SER OBSERVADO COMO UMA CIÊNCIA EXATA, DO SER E NÃO DO DEVER SER, O METÓDO DE OBSERVAÇÃO E INVESTIGAÇÃO É O EXPERIMENTAL ( PALPAVEL AOS SENTIDOS) EXCLUINDO AS ABSTRAÇÕES!

    CRÍTICAS: NÃO EXPLICA OS CRIMES OMISSIVOS; NÃO HÁ COMO ANALISAR O COMPORTAMENTO HUMANO SEM SUA FINALIDADE ESPECÍFICA; NÃO HÁ COMO DIFERENCIAR TENTATIVA DE HOMICÍDIO DE LESÃO CORPOTAL; NÃO HÁ COMO NEGAR A EXISTÊNCIAS DE OUTROS ELEMENTOS ALÉM DOS DESCRITIVOS ( PALPAVEL AOS SENTIDOS )

    OBS: INFORMAÇÃO RETIRADA DAS AULAS DO CURSO CARREIRAS JURIDICAS - PROFº ROGÉRIO SANCHES. MELHOR PROF DO MUNDO!

  • Copiei a dica do colega César Neto para posterior estudo:

     

    "Escola Clássica – CRIME é um ente jurídico, pois consiste na violação de um direito; PENA (1) É forma de prevenção de novos crimes, defesa da sociedade: “punitur ne peccetur” (pune-se para que não se peque); PENA (2) É uma necessidade ética, reequilíbrio do sistema (inspiração em Kant e Hegel: punitur quia peccatum est).

    Escola Positiva – CRIME decorre de fatores naturais e sociais; DELINQUENTE não é dotado de livre-arbítrio; é um ser anormal sob as óticas biológica e psíquica; PENA funda-se na defesa social; objetiva a prevenção de crimes. Deve ser indeterminada, adequando-se ao criminoso para corrigi-lo (é a chamada teoria absoluta da pena; quando visar recuperação do condenado é a teoria relativa; nosso CP adota a teoria eclética ou mista, eis que os fins da pena é punir o condenado e ao mesmo tempo regenerá-lo, ou ao menos tentar).

    Terza Scuola Italiana – CRIME é fenômeno individual e social; DELINQUENTE não é dotado de livre-arbítrio; não é um ser anormal; DELINQUENTE não é dotado de livre-arbítrio; não é um ser anormal.

    Escola Penal Humanista – CRIME o desvio moral de conduta; o que não viola a moral, não deve ser crime; DELINQUENTE é o imputável, único passível de educação; PENA é forma de educar o culpado. Pena é educação.

    Escola Técnico-jurídica – CRIME fenômeno individual e social; DELINQUENTE é dotado de livre-arbítrio e responsável moralmente; PENA meio de defesa contra a perigosidade do agente; tem por objetivo castigar o delinquente.

    Escola Moderna Alemã – CRIME é simultaneamente ente jurídico e fenômeno de ordem humana e social; Como afirmou Feuerbach: “Nullum crimen sine lege, nulla poena sine lege”; DELINQUENTE pessoa simultaneamente livre e parcialmente condicionada pelo ambiente que o circunda. Não há criminoso nato; PENA instrumento de ordem e segurança social; função preventiva geral negativa (coação psicológica).

    Escola Correcionalista – CRIME é um ente jurídico, criação da sociedade; não é natural; DELINQUENTE é um ser anormal, portador de uma vontade reprovável; PENA é a correção da vontade do criminoso e não a retribuição a um mal, motivo pelo qual pode ser indeterminada. Ou seja, pena e medida de segurança são institutos dependentes.

    Escola da Nova Defesa Social – CRIME é um mal que desestabiliza o aprimoramento social; DELINQUENTE pessoa que precisa ser adaptada à ordem social; PENA é uma reação da sociedade com objetivo de proteção do cidadão; PENA é uma reação da sociedade com objetivo de proteção do cidadão.

    Fonte:http://permissavenia.wordpress.com/2013/02/25/as-escolas-penais/"

  • Resumindo por palavras chaves ensinamento de Cezar Roberto Bitencourt, ed. 20, p. 97-113

     

    ESCOLA CLÁSSICA (ou movimento contrário ao Positivismo): 

    ILUMINISMO - SÉC. XVIII (DIREITO PENAL DA ILUSTRAÇÃO)

    AUTORES: 

    - CESARE DE BECCARIA: PERÍODO TEÓRICO-FILOSÓFICO = DIREITO PENAL LIBERAL

    - FRANCESCO CARRARA: PERÍODO ÉTICO-JURÍDICO = DOGMÁTICA PENAL

    OBRA: DOS DELITOS E DAS PENAS (BECCARIA; 1764)

    HUMANIZAÇÃO DAS CIÊNCIAS CRIMINAIS

    FUNÇÃO RETRIBUTIVA DA PENA

    *LIVRE-ARBÍTRIO = ASPECTO VOLITIVO;

    *CRIME COMO ENTE JURÍDICO = INFRAÇÃO PENAL - VIOLAÇÃO AO DIREITO;

    *PENA COMO MEIO DE TUTELA JURÍDICA = PENA COMO PRINCIPAL OBJETIVO DE RESTAURAÇÃO DA ORDEM SOCIAL

    *PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL = NÃO BASTAVA INFRINGIR A ORDEM SOCIAL, MAS TAMBÉM A CONDUTA DEVERIA ESTAR TIPIFICADA EM LEI PELO QUAL A SOCIEDADE ELEGEU OS BENS JURÍDICOS A SEREM TUTELADOS.

     

    ESCOLA POSITIVA:

    FINAL DO SEC. XIX

    DELITO E DELINQUENTE COMO PATOLOGIAS SOCIAIS

    MÉTODOS DE INVESTIGAÇÃO E OBSERVAÇÃO DA BIOLOGIA, ANTROPOLOGIA ETC. (CIÊNCIAS NATURAIS)

    AUTORES/FASES:

    - CESARE LOMBROSO (L'UOMO DELINQUENTE) = FASE ANTROPOLÓGICA;

    - ENRICO FERRI (SOCIOLOGIA CRIMINALE) = FASE SOCIOLÓGICA;

    - RAFAEL GAROFALO (CRIMINOLOGIA) = FASE JURÍDICA.

    *DIREITO PENAL COMO PRODUTO SOCIAL, OBRA HUMANA;

    *RESPONSABILIDADE SOCIAL DERIVA DO DETERMINISMO (VIDA EM SOCIEDADE);

    *DELITO É UM FENÔMENO NATURAL E SOCIAL

    *PENA COMO MEIO DE DEFESA SOCIAL

    *MÉTODO INDUTIVO OU EXPERIMENTAL

     

    TERZA SCUOLA ITALIANA OU ESCOLA CRÍTICA:

    PRIMEIRA ESCOLA INTERMEDIÁRIA OU ECLÉTICA

    INÍCIO DO POSITIVISMO CRÍTICO

    AUTORES:

    - MANUEL CARNEVALE (UNA TERZA SCUOLA DI DIRITO PENALE IN ITALIA - 1891);

    - BERNARDINO ALIMENA (NATURALISMO CRITICO E DIRITTO PENALE);

    - JOÃO IMPALLOMENI (INSTITUZIONI DI DIRITTO PENALE).

    INSTAUROU O PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE MORAL, MAS NÃO ACEITAVA QUE ESSA RESPONSABILIDADE FUNTAMENTAVA O LIVRE-ARBÍTRIO

    DESTACOU UM AVANÇO ENTRE INIMPUTÁVEIS E IMPUTÁVEIS

    CRIME ERA UM DETERMINISMO-PSICOLÓGICO

    *MEDIDA DE SEGURANÇA PARA OS INIMPUTÁVEIS 

     

    ESCOLA MODERNA ALEMÃ

    TAMBÉM UMA ESCOLA ECLÉTICA

    CONHECIDA COMO: ESCOLA DE POLÍTICA CRIMINAL OU ESCOLA SOCIOLÓGICA ALEMÃ

    AUTORES:

    - FRANZ VON LISZT

    - ADOLPHE PRINS 

    - VON HAMMEL

    VON LISZT FUNDOU O PROGRAMA DE MARBURGO = SISTEMATIZOU O DIREITO PENAL, DANDO-LHE UMA COMPLEXA E COMPLETA ESTRUTURA, ADMITINDO A FUSÃO COM OUTRAS DISCIPLINAS, COMO A CRIMINOLOGIA E A POLÍTICA CRIMINAL. 

    EM 1888 FUNDARAM A UNIÃO INTERNACIONAL DE DIREITO PENAL

    EM 1924 FOI RETOMADA COM NOME DE ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE DIREITO PENAL

    *DIREITO PENAL DEVE APRESENTAR UTILIDADE = POSSIBILIDADE DE TER ESTATÍSTICA CRIMINAL;

    *PENA JUSTA É PENA NECESSÁRIA;

    *MÉTODO LÓGICO-ABSTRATO (DIREITO PENAL) E INDUTIVO-EXPERIMENTAL (DEMAIS CIÊNCIAS);

    *DISTINÇÃO ENTRE INIMPUTÁVEL E IMPUTÁVEL:

    - IMPUTÁVEL = PENA

    - INIMPUTÁVEL = MEDIDA DE SEGURANÇA (CONSAGRANDO O SISTEMA DO DUPLO-BINÁRIO)

    *CRIME COMO FENÔMENO HUMANO-SOCIAL E FATO JURÍDICO;

    *FUNÇÃO FINALÍSTICA DA PENA;

    *BUSCA PELAS PENAS ALTERNATIVAS.

  • Continuação: Resumindo por palavras chaves ensinamento de Cezar Roberto Bitencourt, ed. 20, p. 97-113

     

    ESCOLA TÉCNICO-JURÍDICA

    REAÇÃO À METODOLOGIA DA ESCOLA POSITIVA

    AUTOR:

    - ARTURO ROCCO (1905)

    *DELITO É PURA RELAÇÃO JURÍDICA, DE CONTEÚDO INDIVIDUAL E SOCIAL;

    *PENA COMO REAÇÃO E CONSEQUÊNCIA DO CRIME;

    *MEDIDA DE SEGURANÇA PREVENTIVA AOS INIMPUTÁVEIS;

    *MÉTODO TÉCNICO-JURÍDICO;

    *RECUSA DA FILOSOFIA NO CAMPO DO DIREITO PENAL.

     

    ESCOLA CORRECIONALISTA:

    FOI SEGUIDA COM MAIS RIGOR NA ESPANHA - CORRECIONALISMO ESPANHOL

    TAMBÉM UMA ESCOLA ECLÉTICA

    AUTORES:

    - GINER DE LOS RIOS;

    - ALFREDO CALDERÓN

    - CONCEPCIÓN ARENAL

    - PEDRO DORADO MONTERO ENTRE OUTROS

    OBRA DE DORADO MONTERO: "EL DERECHO PROTECTOR DE LOS CRIMINALES"

    *FUNÇÃO PRINCIPAL: FIXAR A CORREÇÃO DO DELINQENTE COMO FIM ÚNICO E EXCLUSIVO DA PENA;

    *DELINQUENTE COMO SER ANORMAL;

    *NÃO DISTINGUIA INIMPUTÁVEL DE IMPUTÁVEL;

    *NÃO DÁ RELEVÂNCIA NENHUMA AO LIVRE-ARBÍTRIO;

    *CRIMINOSO É UM SER LIMITADO POR ANOMALIA DE VONTADE;

    *PPL DEVE SER INDETERMINADA;

    *FUNÇÃO DA PENA COMO VERDADEIRA TUTELA SOCIAL;

    *RESPONSABILIDADE PENAL COMO RESPONSABILIDADE COLETIVA, SOLIDÁRIA E DIFUSA.

     

    DEFESA SOCIAL

    SÉC. XIX - REVOLUÇÃO POSITIVISTA

    TEORIA DE FILIPPO GRAMATICA = CENTRO INTERNACIONAL DE ESTUDOS DE DEFESA SOCIAL

    SISTEMATIZAÇÃO DE ADOLPHE PRINS

    *OBJETIVO DE RENOVAR OS MEIOS DE COMPABATE À CRIMINALIDADE;

     

    NOVA DEFESA SOCIAL

    DESENVOLVIDA POR MARC ANCEL EM 1954

    DOUTRINA HUMANISTA DE PROTEÇÃO SOCIAL CONTRA O CRIME

    MOVIMENTO POLÍTICO-CRIMINAL

    *FILOSOFIA HUMANISTA;

    *VALORIZAÇÃO DAS CIÊNCIAS HUMANAS. 

  • Positivista Positivista  Positivista  Positivista  Positivista  Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Positivista Pronto, não esqueço mais. 

  • ESCOLAS PENAIS 

    São doutrinas baseadas em fundamento de natureza de ordem diversas que tem como objeto o estudo do fenomeno do crime, bem como do sitema penal.

    ESCOLA CLASSICA e ESCOLA POSITIVA

    Essas duas escolas são consideradas puras, as demais são variações (intemediárias), tais como: terza scuola, escola moderna alemã, escola técnico-jurídica, correcionalista e escola de defesa social.

    ESCOLA CLÁSSICA - MÉTODO DEDUTIVO/ LÓGICO ABSTRATO

     caracterização do crime como ente-jurídico/livre arbitrio.

    Essa escola teve o nome pejorativamente dado pelos positivistas. 

    Na escola clássica não existe uma unidade ideológica - AUSÊNCIA DE UNIDADE IDEOLÓGICA. Existência de vários pensamentos contrapostos.

    TEM COMO GRANDE PERCURSOR - BECARRIA - Dos Delitos e dasPenas, escrito em 1764.

    NESSA ESCOLA CLÁSSICA DUAS GRANDES TEORIAS - JUSNATURALIMO (GROCIO) O DIREITO QUE EMANA TRANSCENDE EM SI MESMO. X CONTRATUALISMO - ROSSEAU - CEDEMOS PARTE DA LIBERDADE AO ESTADO.

    A ESCOLA CLÁSSICA TEM DOIS GRANDES PERÍDOS:

    O TEORICO FILOSOFICO - NECESSIDADE SOCIAL. PENA É UMA RESPOSTA DO ESTADO PARA PROTEGER A SOCIEDADE.

    ÉTICO JURÍDICO - KANTE - JUSNATURALISMO DOMINA O DIREITO PENAL. CONCEITO ÉTICO DE RETRIBUIÇÃO.

    TEMOS ENTÃO:

    BECARRIA - PENA HUMANA RACIONALIZADA

    KANT - IMPERATIVO CATEGORICO - RETRIBUIÇÃO ÉTICA

    FEUERBECH - TEORIDA DA COAÇÃO PSICOLÓGICA - "PENA DEVE SER MAIOR" 

    HEGEL - RETRIÇÃO JURÍDICA. CRIME É NEGAÇÃO DE DIREITO. TEM PENA POR QUE O DIREITO NEGA A CONDUTA.

     

    GRANDE EXPOENTE -    FRANCESCO CARRARA

    CRIME COMO FORÇA FÍSICA E MORAL

    LIVRE ARBITRIO RELPALDA A PUNIBILIDADE

    LEI TUTELA BENS JURÍDICOS.

    ________________________

    ESCOLAS POSITIVISTA - MÉTODO EXPERIMENTAL E INDUTIVO

    LEMBRAR: INTERDISCIPLINAS - ENTRA BIOLOGIA, SOCIOLOGIA, CIENCIA, ETC.

    SURGE NA ERA DAS CIÊNCIAS SOCIAIS

    VISÃO INTERDISCIPLINAR

    INDIVIDUO FACE AO INTERESSE SOCIAL

    PENA COMO RESPOSTA DO ORGANISMO SOCIAL AO DELIQUENTE

    A ESCOLA POSITIVA TEM 03 FASES:

    ANTROPOLOGICA - LOMBROSO

    JURÍDICA - RAFAEL GAROFALO - PREVENÇÃO ESPECIAL, CETICO A RESSOCILIZAÇÃO (PENA DE MORTE). PARA FERRI EXISTE A PREVENÇÃO GERAL (TODOS) e ESPECÍFICA (PARA REINCIDENTES)

    SOCIOLOGICA - ENRICO FERRI -. O delito, afirma Ferri, é sempre fruto de um determinismo absoluto – influências endógenas e exóge nas, psicológicas e sociais-, contra o qual não pode o sujeito, no momento do fato, fazer umopção livre segundo os motivos da ação.

    ________________________________-

     

    ESCOLAS ECLÉTICAS

     

    TERZA SCUOLA - ITALIANA, IMPUTABILIDADE E DETERMINISMO PSICOLÓGICO. IDEIA DE CAPACIDADE DE REAGIR AOS MOTIVOS QUE FAZES AS PESSOAS COMETEREM CRIMES.

    MODERNA ALEMÃ - SISTEMA DUPLO BINÁRIO - PENA/MEDIDA DE SEGURANÇA - FUNÇÃO FINALISTICA DA PENA.

    TEORICO FILOSOFICO - Necessidade social pena é uma resposta do Estado para proteger a sociedade.

    CORRECIONALISTA - O JUIZ É TRATADO COM "MÉDICO SOCIAL". PENA CORREÇÃO DO DELIQUENTE. PRISÃO COMO AFASTAMENTO DOS ESTIMULOS DELITIVO

    LEMBRAR PALAVRAS CHAVES.

    CLÁSSICA - HUMANIZAÇÃO DAS PENAS

    POSITIVA - CRIMINOLOGIA, MULTIDISCIPLINAR.

    CONTINUA.....

     

     

     

     

  • CONTINUA...

     

    LEMBRAR PALAVRAS CHAVES.

     

    TERZA SCUOLA - DETERMINISMO PSICOLÓGIO, CAPACIDADE DE REAGIR A ESTMIULOS CRIMINOSOS

    MODERNA ALEMÃ - DOGMATISMO PENAL

    TÉCNICO-JURÍDICO - CIÊNCIA NORMATIVA

    CORRECIONALISTA - CURA DO DELIQUENTE

    DEFESA SOCIAL - DEFESA DA SOCIEDADE. NÃO PUNIVISTA. PUNIR PARA DEFENDER A SOCIEDADE.

  • Para aqueles que ainda não são assinantes, segue a resposta do professor do QC:

     

    A escola clássica concebe o crime como a infração de uma norma do Estado, promulgada para proteger os cidadãos contra atos considerados danosos á coletividade. Segundo essa escola, a responsabilização do infrator advém do mau uso do seu livre arbítrio. 
     

    A escola técnico-jurídica surge como uma reação à escola. Tem como objetivo restaurar os critérios propriamente jurídicos da ciência do direito penal com seus objeto e métodos próprios, enfatizando sua autonomia em relação a outras ciências congêneres como antropologia, sociologia, psicologia etc,


    A escola correcionalista busca a elaboração de uma doutrina penal voltada à recuperação social do delinquente, servindo a pena imposta como uma forma de correção moral do condenado. Assim, a pena passa a ser um instrumento útil para fazer cessar no agente o impulso que o move à prática da conduta criminosa, tornando-o apto ao convívio social.


    A escola positivista do direito penal surge no contexto do positivismo filosófico de Augusto Comte. Concebe o crime como um fenômeno natural e social, sujeito às influências do meio e de múltiplos 
    fatores, sendo seu estudo pelo método experimental o adequado para a sua análise.


    A escola moderna alemã surgiu na Alemanha por iniciativa de Franz von Liszt. Deriva da escola crítica ou eclética e conferiu à ciência penal uma estrutura mais complexa, fundindo disciplinas jurídicas e criminológicas heterogêneas tais como a dogmática, a criminologia e a política-criminal. A partir dessa escola exigiu-se do penalista uma formação jurídica e criminalística, porquanto a explicação do delito e da pena passaram a merecer a compreensão de seus aspectos criminológico, penológico e histórico sobre o desenvolvimento da delinquência e dos sistemas penais.


    Resposta: (D)

  • PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA ESCOLA POSITIVA:

    ETAPA = científica.

    Crime = fenômeno natural e social, relacionado às causas biopsicossociais. (Determinismo)

    Delinquente = determinismo – se ocupou do criminoso – centro da análise. Estigmas decisivos.

    Direito penal = obra humana -

    Objetos de estudo da ciência penal = crime, criminoso, pena, processo (diferente da criminologia moderna)

    Pena = defesa social – visa recuperação e prevenção geral

    Método = indutivo-experimental – empírico/análise – utiliza métodos biológicos e sociológicos. Método empírico, método do SER, não se ancora não em dedução, mas em indução. Indutivo tem um raciocínio advindo de instrumentos, comprovação. Raciocínio abstraído de empirismo. Baseado não na abstração, mas em fatos concretos e dados. Não é método dogmático (pré concebido, imposto), é baseado na experimentação.

    OBS– Positiva pelo método, e não por aceitar a filosofia do positivismo de Augusto Comte.

  • Cuidado com o comentário do Adelson, pois a escola técnico jurídica foi uma reação à Escola positiva e não à escola clássica.

  • Cuidado com o comentário do Adelson, pois a escola técnico jurídica foi uma reação à Escola positiva e não à escola clássica.

  • Na Escola Positivista, destacou-se o método experimental, no qual o crime e o criminoso deveriam ser estudados individualmente, inclusive com o auxílio de outras ciências. Cleber Masson, p. 91, 12ª edição

  • um dos pensadores desta escola positivista era Cesare Lombroso. Na obra de Lombroso,"O homem delinquente" , traz a ideia do criminoso nato, atávico, que possui características físicas específicas. Com isso, o autor faz um estudo das características que seriam comuns aos delinquentes.

    desta forma a escola baseava se em métodos de observação e investigação.

  • EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO PENAL E ESCOLAS PENAIS

    ESCOLA TÉCNICO-JURÍDICA

    Esta escola inicia-se em 1905 e é uma reação à corrente positivista. Procura restaurar o critério propriamente jurídico da ciência do Direito Penal.

    O seu primeiro expoente é Arturo Rocco, com sua famosa aula magna na Universidade de Sassari.

    site: âmbito jurídico

    https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-penal/evolucao-historica-do-direito-penal-e-escolas-penais/#:~:text=ESCOLA%20T%C3%89CNICO%2DJUR%C3%8DDICA,Universidade%20de%20Sassari%5B19%5D.

  • Atualmente, não existem mais questões de concursos como esta, clara e objetiva, ou seja, FÁCIL.

  • Escola clássica

    Segundo essa escola, a responsabilização do infrator advém do mau uso do seu livre arbítrio.

    Escola técnico-jurídica

    Surge como uma reação à escola. Tem como objetivo restaurar os critérios propriamente jurídicos da ciência do direito penal com seus objeto e métodos próprios, enfatizando sua autonomia em relação a outras ciências congêneres.

    Escola Correcionalista

    Busca a elaboração de uma doutrina penal voltada à recuperação social do delinquente, servindo a pena imposta como uma forma de correção moral do condenado.

    Escola positivista

    Surge no contexto do positivismo filosófico de Augusto Comte. Concebe o crime como um fenômeno natural e social, sujeito às influências do meio e de múltiplo fatores, sendo seu estudo pelo método experimental o adequado para a sua análise.

    Escola moderna Alemã

    surgiu na Alemanha por iniciativa de Franz von Liszt. Deriva da escola crítica ou eclética e conferiu à ciência penal uma estrutura mais complexa, fundindo disciplinas jurídicas e criminológicas heterogêneas tais como a dogmática, a criminologia e a política-criminal. A partir dessa escola exigiu-se do penalista uma formação jurídica e criminalística, porquanto a explicação do delito e da pena passaram a merecer a compreensão de seus aspectos criminológico, penológico e histórico sobre o desenvolvimento da delinquência e dos sistemas penais.

    Fonte: QC(ADAPTADA)

  • Durante a revolução Francesa e o desenvolvimento do iluminismo, vários filósofos começaram a estudar uma pena mais justa (que não envolvesse o caráter vingativo) e menos cruel para o condenado. Havia duas escolas principais que falavam sobre esse assunto: A Escola Clássica e Positivista,

  • A Escola Positivista trouxe, para o estudo do Direito Penal, o método científico empírico, indutivo e multidisciplinar, fundando a Criminologia como ciência autônoma.


ID
1167985
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta o princípio que deve ser atribuído a Claus Roxin, defensor da tese de que a tipicidade penal exige uma ofensa de gravidade aos bens jurídicos protegidos.

Alternativas
Comentários
  • alt. a

    Princípio da Insignificância ou Princípio da Bagatela ou Preceito Bagatelar1 tem sua origem no Direito Romano e tem por base a máxima "minimis non curat praetor", isto é, "o pretor (no caso o magistrado, responsável pela aplicação da lei ao caso concreto), não cuida de minudências (questões insignificantes)". Foi introduzido no sistema penal por Claus Roxin, na década de 60, tendo em vista questões sociais.

    De acordo com Fernando Capez, "Segundo tal preceito, não cabe ao Direito Penal preocupar-se com bagatelas, do mesmo modo que não podem ser admitidos tipos incriminadores que descrevam condutas totalmente inofensivas ou incapazes de lesar o bem jurídico." Ainda segundo o autor, o princípio não pode ser considerado em termos abstratos e exemplifica: "Desse modo, o referido preceito deverá ser verificado em cada caso concreto, de acordo com as suas especificidades. O furto, abstratamente, não é uma bagatela, mas a subtração de um chiclete pode ser."2

    Aplica-se também o Princípio da Insignificância ou bagatela, por exemplo, nos casos de lesão corporal, quando a lesão provocada na vítima, não é suficientemente grave a ponto de não haver necessidade de punir o agente nem de se recorrer aos meios judiciais, por exemplo, um leve beliscão, ou uma palmada.

    No Brasil, o Supremo Tribunal Federal, em decisão do Ministro Celso de Melo, procurou compatibilizar a aplicação do Princípio da Insignificância, que privilegia princípios outros princípios do Direito Penal, como o Princípio da Intervenção Mínima, o Princípio da Fragmentariedade e o Princípio da Lesividade, com o Princípio da Legalidade, que previamente elege os bens jurídicos que merecem tutela estatal, e, portanto elencou os seguintes critérios para aplicação do Princípio da Insignificância em Direito Penal:

    mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; inexpressividade da lesão jurídica provocada 3 4 5 . Ainda segundo o STF, o ato com lesividade insignificante poderia até configurar Tipicidade formal, qual seja, a pura descrição formal do tipo, mas não configuraria a tipicidade material, pois o bem tutelado não foi efetivamente lesado, ou, ao menos, lesado a ponto de se justificar a judicialização e sanção penal. fonte:http://pt.wikipedia.org/wiki/Princ%C3%ADpio_da_insignific%C3%A2ncia
    bons estudos a luta continua

  • temos a TIPICIDADE MATERIAL E FORMAL.

    FORMAL É A QUE ESTA DESCRITA NO TIPO

    MATERIAL É O GRANDE DANO AO OBJETO.  SE O DANO FOR MÍNIMO E INSIGNIFICANTE, EXCLUI A TIPICIDADE. 


  • O princípio da insignificância é originário do Direito Romano, e foi reintroduzido no sistema penal por Claus Roxin, na Alemanha, no ano de 1964. Fundado no brocardo minimis non curat praetor, sustenta que quando a lesão é insignificante, não há necessidade de aplicação de uma pena, pois não se trata de fato punível.

    Disponível em: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1567141/o-principio-da-insignificancia-seu-conceito-e-aplicacao-no-seculo-xxi-mariana-teixeira. Acesso em: 24jun2014

  • Diferença entre os princípios

    a) Insignificância:  o direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. (STF)

    b) Intervenção Mínima : o Direito Penal deve ser a última opção do legislador para resolver conflitos emergentes na sociedade, preocupando-se em proteger bens jurídicos realmente relevantes. (Nucci).

    c) Fragmentariedade: o Direito Penal é um fragmento do ordenamento jurídico, não podendo regular todas as lesões aos bens jurídicos tutelados.

  • Rogério Sanches ensina que do princípio da intervenção mínima decorrem o da fragmentariedade (aplicação em concreto) e o da subsidiariedade (aplicação em abstrato). Por fim, esses dois princípios juntos formam os alicerces do principio da insignificância.

  • Requisitos para aplicação do Princípio da Insignificância segundo o STF:

    (a) a mínima ofensividade da conduta do agente,

    (b) a nenhuma periculosidade social da ação

    (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e

    (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor).

  • Vale destacar que o PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA é um desdobramento lógico da fragmentariedade (onde o Direito penal deve somente se preocupar com os casos de relevante lesão ou perigo de lesão ao bem juridicamente tutelado). Ainda que o legislador crie tipos incriminadores, poderá ocorrer situação em que a ofensa concretamente perpetrada seja diminuta. Neste casos, estamos diante do que se denomina “infração bagatelar”. O princípio da insignificância possui lugar em um dos substratos da tipicidade conglobante, sendo esta composta da tipicidade material e pela antinormatividade.


    São requisitos da insignificância:

    a)  Mínima ofensividade da conduta do agente

    b)  Ausência de periculosidade social da ação

    c)  Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento

    d)  Inexpressividade da lesão jurídica causada


  • Segundo o doutrinador alemão Claus Roxin, o direito penal tem por escopo proteger bens jurídicos. Com efeito, em alguns casos, muito embora a literalidade do tipo penal tenha sido realizada, a essência do bem jurídico não chega a ser vulnerada. Assim, em casos específicos, ainda que o fato típico tenha sido praticado, não ocorre, todavia, nenhuma lesão à vítima, à comunidade e, sequer, ao ordenamento jurídico. Não havendo lesão ao bem jurídico que o tipo penal quer tutelar, pois o desvalor do resultado é insignificante, não merece o autor da conduta nenhuma reprimenda de caráter penal. É, sob ótica, que se esculpiu no direito penal o Princípio da Insignificância ou Bagatela.

    RESPOSTA: A

  • BIZU - REQUISITOS DA INSIGNIFICÂNCIA: PROL -> ARMI

    a) Periculosidade Ausência

    b) Reprovabilidade - Reduzida

    c) Ofensividade   -    Mínima

    d) Lesão Jurídica   -  Inexpressiva


  • Mnemônico prático para memorizar o Princípio da insignificância:


    MOnique APareceu em RoRaima e em ILhéus

    1. MO – mínima ofensividade
    2. AP – nenhumapericulosidade da ação
    3. RR -reduzida reprovabilidade
    4. I L- inexpressividade da lesão.


    Fonte: Professor Lúcio Valente - Delegado de Polícia da PCDF.
  • eu só poderia  estar viajando quando marquei a B, pq o princípio da intervenção miníma é formado pelos princípios da fragmentariedade e subsidiariedade :(


  • Essa questão era só associar ROXIM ao princípio da insignificância, se não tivesse esse personagem poderia ser a letra C.

    A questão pegou só uma parte de toda a tese do Roxim, e só essa parte não revela a insignificância, questão mal feita.

    Na questão existe tipicidade penal por existir uma ofensa de gravidade aos bens jurídicos protegidos, logo não podemos falar em insignificância, pois não afastou a tipicidade material do caso.

    Veja o que diz o STJ sobre Fragmentariedade:

    A missão do Direito Penal moderno consiste em tutelar os bens jurídicos mais relevantes. Em decorrência disso, a intervenção penal deve ter o caráter fragmentário, protegendo apenas os bens jurídicos mais importantes e em casos de lesões de maior gravidade (tipicidade).

    ROXIM

    O Princípio da Insignificância foi reintroduzido na doutrina penal, no ano de 1964, por meio de Claus Roxin, na Alemanha. De acordo com o professor Odone Sanguiné, “o recente aspecto histórico do Princípio da Insignificância é inafastavelmente, devido a Claus Roxin, que, no ano de 1964, o formulou como base de validez geral para a determinação do injusto, a partir de considerações sobre a máxima latina mínima non curat praetor”.

     De acordo com o Princípio da Insignificância, sendo a lesão insignificante não há necessidade da intervenção do Direito Penal e, consequentemente, da incidência de suas graves reprimendas, pois tal princípio exclui a tipicidade material do delito. Sendo assim, pode-se afirmar que o Princípio da Insignificância funciona como um mensurador da tipicidade material, na medida em que permite a atuação do Direito Penal apenas diante de condutas que afrontem materialmente o bem jurídico protegido.

  • b) Intervenção mínima: também chamado de "ultima ratio", corresponde basicamente à soma da fragmentariedade e da subsidiariedade. Só deve haver criminalização de condutas quando extremamente necessário.

    c) Fragmentariedade: o direito penal deve ser ocupar de condutas que afetem bens jurídicos extremamente relevantes.

    d) Adequação social: ainda não é adotado "formalmente" no Brasil, mas ocorre quando uma conduta, embora formalmente criminalizada, passe a ser tolerada ou, em alguns casos, seja até incentivada, dada a sua adequação ao comportamento social no momento. Isso não quer dizer, no entanto, que a conduta deixará de ser infração penal porque as pessoas estão achando ela "legalzinha" ou "é nenhuma", pois só uma lei pode revogar outra, não é mesmo?!

    e) Humanidade: diz respeito à Constitucionalização do Direito Penal. É o que impede alguns tipos de penas (como as cruéis e de banimento, por exemplo); refere-se a regras de tratamento do acusado ou apenado (liga-se a presunção de não culpabilidade, bem como a observância da dignidade do apenado, quanto ao cumprimento de sua sanção); tenta juntar num caldeirão só os elementos da dignidade da pessoa humana com os da ressocialização (já que esta também é um objetivo da pena) do apenado.

    A questão não fala em subsidiariedade, mas como ela está dentro da intervenção mínima, é bom falar. É só pensar assim: quando nenhum ramo do Direito der conta, CHAMA O DIREITO O PENAL!!!


  • A-  CORRETA Princípio da Insignificância. - neste, o fato é socialmente inadequado, mas considerado atípico dada a sua ínfima lesividade; lei não cabe preocupar-se com infrações de pouca monta, insuscetíveis de causar o mais ínfimo dano à coletividade. 

    B- INCORRETA  Intervenção mínima. a lei só deve prever as penas estritamente necessárias. Somente haverá Direito Penal naqueles raros episódios típicos em que a lei descreve um fato como crime; ao contrário, quando ela nada disser, não haverá espaço para a atuação criminal.

    C- Fragmentariedade. O direito penal só deve se ocupar com ofensas realmente graves aos bens jurídicos protegidos.

    D - Adequação social. Concebido por Hans Welzel, o princípio da adequação social preconiza que não se pode reputar criminosa uma conduta tolerada pela sociedade, ainda que se enquadre em uma descrição típica. Trata-se de condutas que, embora formalmente típicas, porquanto subsumidas num tipo penal, são materialmente atípicas, porque socialmente adequadas, isto é, estão em consonância com a ordem social.

    E- Humanidade. - Princípio segundo o qual o objetivo da pena não é o sofrimento ou a degradação do apenado. O Estado não pode aplicar sanções que atinjam a dignidade da pessoa humana ou que lesionem a constituição físico-psíquica do condenado.

  • Inclusive, também conhecido pelo p. da bagatela chamado assim por Klaus Tiedman.

  • Resposta correta: A.

     

    Pra mim a descrição do enunciado tambem diz respeito ao princípio da fragmentariedade. Alguem pode dar uma força e dizer porque a fragmentariedade está incorreta?

  • Fragmentariedade não é um princípio, mas uma característica do princípio da intervenção mínima, que está ligado à estrita necessidade de aplicação do DP (ultima ratio). O princípio da insignificância, por sua vez, é um desdobramento lógico do caráter fragmentário do DP. A meu ver, quando a questão fala que "a tipicidade penal exige uma ofensa de gravidade aos bens jurídicos protegidos" é possível entender que se trata do princípio da insignificância, posto que este tem lugar no primeiro aspecto da tipicidade conglobante, a tipicidade material, que diz que a conduta deve representar relevante lesão ou perigo de lesão ao bem jufídico.

  • Lucas, de fato vc tem razão, contudo, o fator que ajuda a responder a questão esta quando a alternativa apresenta o princípio ao qual deve ser atribuído a Claus Roxin, talvez lhe confundiu quando possivelmente tenha lembrado dos vetores da bagatela usados pelo STF, conquanto, o principio referente a insignificancia e trazido para o direito penal na década de 1970, com os estudos de Claus Roxin, que começa a desenvolver o funcionalismo penal, o qual é uma de suas caracteristicas o PRINCIPIO DA INSIGNIFICANCIA. OBS; tomemos cuidado com alguns comentarios, pois o Fragmentariedade é um principio sim. PRINCIPIO DA FRAGMENTARIEDADE - é tambem chamado de carater fragmentario do direito penal, esse principio preceitua que o direito penal é a ultima etapa de proteção do bem juridico, ou seja, um crime apenas pode ser criado se os demais ramos do direito não roram suficientes para a proteção do bem juridico, esse principio se manifesta no plano abstradto, ou seja, tem como dstinatario o legislador. (fonte - Cleber Masson)

  • Gabarito: A

    Segundo Claus ROXIN, o DP deve proteger os bens jurídicos relevantes.

    O princípio da insignificância (bagatelar ou princípio da bagatela), no qual: "A conduta que NÃO OFENDE de FORMA RELEVANTE o bem jurídico tutelado pela norma penal, é MATERIALMENTE ATÍPICA, sendo IRRELEVANTE AO DIREITO PENAL". Vale lembrar que o STF criou quatro requisitos para aplicação do Princípio da Insignificancia:

    1- Mínima ofensividade da conduta;

    2- Ausência de prericulosidade social da ação;

    3- Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;

    4- Inexpressividade da lesão jurídica.

    Dessa forma como a lesão deve ser irrelevante para o DP, deve ser observado esses quatro requisitos.

  • Direto ao Ponto: Letra A

    o direito penal deve proteger os bens jurídicos relevantes para Roxin

  • MIRA * OLHE REPARE

    Mínima Ofensividade da conduta

    Inexpressividade da L(H)esão jurídica

    Reduzido grau de Reprovabilidade do comportamento

    Ausência de P(ar)eericulosidade da ação

  • Então, o princípio da Insignificância (ou criminalidade da bagatela): inicialmente, cumpre destacarmos que o referido princípio não encontra previsão na legislação, mas pacificamente admitido pela Jurisprudência do STF e do STJ. Introdução e finalidade.

    Já em relação a sua origem, este Surge no Direito Romano. “De minimus nun curat praetor”. Os juízes e os tribunais não cuidam do que é mínimo, insignificante. Porém no direito romano só era utilizado no tocante ao direito privado. No direito penal é incorporado apenas na década de 1970, através dos estudos de Claus Roxin. Segundo Cleber Masson (Direito Penal Esquematizado) “Em outras palavras, o Direito Penal não deve se ocupar de assuntos irrelevantes, incapazes de lesar o bem jurídico legalmente tutelado. Na década de 70 do século passado, foi incorporado ao Direito Penal pelos estudos de Claus Roxin”.

    Abraços...

  • GABARITO A 

    Veja-se, sobre o tema, a lição de CEZAR ROBERTO BITENCOURT:

     

    O princípio da insignificância foi cunhado pela primeira vez por Claus Roxin, em 1964, que voltou a repeti-lo em sua obra Política Criminal y Sistema del Derecho Penal, partindo do velho adágio latino ‘minima non curat praetor’. A tipicidade penal exige uma ofensa de alguma gravidade a bens jurídicos protegidos, pois nem sempre qualquer ofensa a esses bens ou interesses é suficiente para configurar o injusto típico. Segundo esse princípio, que Klaus Tiedemann chamou de princípio de bagatela, é imperativa uma efetiva proporcionalidade entre a gravidade da conduta que se pretende punir e a drasticidade da intervenção estatal. Amiúde, condutas que se amoldam a determinado tipo penal, sob o ponto de vista formal, não apresentam nenhuma relevância material. Nessas circunstâncias, pode-se afastar liminarmente a tipicidade penal porque em verdade o bem jurídico não chegou a ser lesado.

    [...].

    Assim, a irrelevância ou insignificância de determinada conduta deve ser aferida não apenas em relação à importância do bem juridicamente atingido, mas especialmente em razão ao grau de sua intensidade, isto é, pela extensão da lesão produzida, como por exemplo, nas palavras de Roxin, 'mau-trato não é qualquer tipo de lesão à integridade corporal, mas somente uma lesão relevante; uma forma delitiva de injúria é só a lesão grave a pretensão social de respeito. Como força deve ser considerada unicamente um obstáculo de certa importância, igualmente também a ameaça deve ser sensível para ultrapassar o umbral da criminalidade’.

    Concluindo, a insignificância da ofensa afasta a tipicidade. Mas essa insignificância só pode ser valorada através da consideração global da ordem jurídica. Como afirma Zaffaroni, ‘a insignificância só pode surgir à luz da função geral que dá sentido à ordem normativa e, consequentemente, a norma em particular, e que nos indica que esses pressupostos estão excluídos de seu âmbito de proibição, o que resulta impossível se estabelecer à simples luz de sua consideração isolada’ (Tratado de Direito Penal, Parte Geral 1, 14ª ed., Saraiva: SP, 2009, p. 21 e 22).

     

    Certo que o referido princípio jamais pode surgir como elemento gerador de impunidade, mormente em se tratando de crime contra o patrimônio, pouco importando se o valor da ‘res furtiva’ seja de pequena monta, até porque não se pode confundir bem de pequeno valor com o de valor insignificante ou irrisório, já que para aquela primeira situação existe o privilégio insculpido no § 2º do  art. 155 do Código Penal.

     

    STJ n.º 0012229-31.2010.805.0000-0  Relator Ministro CELSO DE MELLO

  • Para não esquecer nunca mais: RoxINsignificância! 

    Este princípio foi trazido para o Direito Penal somente na década de 1970, com os estudos de Claus Roxin, iniciando o desenvolvimento do funcionalismo penal

     

    Bons estudos a todos!

  • MEUS ESTUDOS 

     

    SOBRE PRINCÍPIOS E CLAUS ROXIN

     

     CERTA =>  a)  Insignificância. 

    Introduzida em 1964 por CLAUS ROXIN, 

    o princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou não sua não aplicação. Para ser utilizado, faz-se necessária a presença de certos requisitos, tais como:

    (a) a mínima ofensividade da conduta do agente,

    (b) a nenhuma periculosidade social da ação,

    (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e

    (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor).

     

    Sua aplicação decorre no sentido de que o direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social

     

    A doutrina majoritária inclina-se no sentido de que o referido princípio (insignificância) é causa de exclusão de tipicidade material.

     

     b)  Intervenção mínima.

     

    Conforme leciona Muñoz Conde: "O poder punitivo do Estado deve estar regido e limitado pelo princípio da intervenção mínima. Com isto, quero dizer que o Direito Penal somente deve intervir nos casos de ataques muito graves aos bens jurídicos mais importantes. As perturbações mais leves do ordenamento jurídico são objeto de outros ramos do direito". (Muñoz Conde, Francisco. Introducción al derecho penal, p. 59-60). também conhecido como ultima ratio.

    são princípios que derivam da intervenção mínima subsidiariedade, fragmetariedade, lesividade/ofensividade, adequação social e insignificância

     

     c) Fragmentariedade.   O direito penal é somente uma uma parcela do direito devendo ser usado somente em casos mais graves.

     

     d)  Adequação social.  a conduta sociealmente adequada não pode ser considerada típica

     

     e) Humanidade.  ou da Dignidade= embora criminoso o ser humano deve ser tratado com dignidade

     

    outros princípios.

     

    ALTERIDADE:   

     

    Claus Roxin foi o desenvolvedor do Princípio da Alteridade ou Transcendentalidade no Direito Penal. Segundo tal princípio, se proíbe a incriminação de atitude meramente interna, subjetiva do agente, e que, por essa razão, se revela incapaz de lesionar o bem jurídico. Ninguém pode ser punido por ter feito a si mesmo[2].

     

    INDERROGABILIADADE:  O Estado Juiz não pode deixar de aplicar e executar a pena ao culpado pelo crime.

     

    LEGALIDADE => (LATU SENSU): ninguem sera obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senao em virtude de lei

     

    (ESTRITO SENSU) :  não ha crime sem lei anterior que o defina nem pena sem previa cominação legal, ou princípio da anterioridade

     

    RESERVA LEGAL: é quando determinada materia dever ser tratada em lei formal, ou seja, a conduta tem que estar tipificada na lei

     

     

  • Gab A

     

    Princípio da Insignificância

     

    - Mínima ofensividade da conduta

    - Ausência de periculosidade social

    - Reduzido grau de reprovabilidade da conduta

    - Inexpressividade da lesão jurídica

     

    Obs: É causa supralegal de exclusão da tipicidade material

     

    Obs: Não se aplica a crimes contra a Administração Pública. 

  • Claus Roxin, o direito penal tem por escopo proteger bens jurídicos. Com efeito, em alguns casos, muito embora a literalidade do tipo penal tenha sido realizada, a essência do bem jurídico não chega a ser vulnerada. Assim, em casos específicos, ainda que o fato típico tenha sido praticado, não ocorre, todavia, nenhuma lesão à vítima, à comunidade e, sequer, ao ordenamento jurídico. Não havendo lesão ao bem jurídico que o tipo penal quer tutelar, pois o desvalor do resultado é insignificante, não merece o autor da conduta nenhuma reprimenda de caráter penal. É, sob ótica, que se esculpiu no direito penal o Princípio da Insignificância ou Bagatela.

  • O princípio da insignificância remonta ao Direito Romano.Ele surge com o brocardo "de minimus non curar praetor",isto é, os pretores (juízes e tribunais) não se ocupam do que é mínimo.

  • O Princípio da Insignificância, atribuído ao penalista alemão Claus Ronix, que propôs sua utilização como forma de restrição teleológica dos tipos penais, determina a não punição de crimes que geram uma ofensa irrelevante ao bem jurídico protegido pelo tipo penal.

    Gabarito: A

  • Questão oportuna para registrar alguns conceitos "roxinianos"

    Segundo Roxin e o seu Funcionalismo Teleológico (ou Racional), a missão do Direito Penal se divide em duas finalidades:

    A) proteção subsidiária de bens jurídicos;

    B) dupla função da pena (retribuição e prevenção geral e especial);

    Em relação ao item A, temos a origem do Princípio da Insignificância. Explico. É que decorre do pilar da INTERVENÇÃO MÍNIMA as seguintes ramificações: 1) fragmentariedade: o Direito Penal só deve proteger bens jurídicos caros - relevantes à sociedade, e não qualquer bem jurídico; 2) subsidiariedade: o Direito Penal só deve ser invocado quando frustrada a tutela dos outros ramos do direito, fazendo surgir a ideia de ULTIMA RATIO. Assim, o Direito Penal só deve agir quando extremamente verificada a NECESSIDADE de intervenção.

    Esses ideais são destinados especialmente ao LEGISLADOR. Dessa forma, o legislador não é livre, devendo observar a lógica da intervenção mínima e de seus consectários.

    Desdobramento lógico da fragmentariedade é o princípio da insignificância. Assim, o Professor Sanches ensina que, ainda que o legislador crie tipos incriminadores, pode ocorrer situação em que a ofensa concretamente perpetrada seja diminuta, isto é, INCAPAZ de atingir materialmente e de forma relevante e intolerável o bem jurídico protegido.

  • Esta questão poderia ser respondida prontamente apenas com a interpretação do anunciado, caso o concurseiro nunca tivesse estudado Roxin.

    "defensor da tese de que a tipicidade penal" - Lembra-se das excludentes de tipicidade, a dizer, o Princípio da Insignificância;

    "exige uma ofensa de gravidade aos bens jurídicos protegidos" - Ou seja, a tipicidade penal deve exigir um dano grave aos bens jurídicos protegidos. Ao contrário sensu, podemos lembrar do princípio da insignificância novamente, que aduz acerca da excludente de tipicidade pois o bem jurídico violado é muito pequeno e insignificante para que se aplique o Direito Penal.

  • Intervenção mínima: fracasso das demais esferas de controle.

    Fragmentariedade: só os bens e valores mais importantes. (Valores Fundamentais).

    Insignificância: minima ofensividade.

  • Resposta: A

    Principio da insignificância: Insignificante por ser um fato de pouca lesividade ao bem jurídico tutelado, apesar de ser um fato socialmente inadequado (fato típico), a lei não se preocupa com infrações de pouca monta. Ex: Furtar um chicletes.

  • lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico penalmente tutelado (tipicidade material)

  • Roxim insignificante (apenas pra lembrar, sem opiniões).

  • O princípio que prega que o tipo penal deve exigir uma ofenda grave ao bem jurídico, não se satisfazendo com uma ofensa irrelevante, é o princípio da insignificância.

    O princípio tem origem no Direito Romano, embora tenha sido feita uma releitura, no século XX, pelo Jurista alemão Claus Roxin.

    LETRA A

  • Rox INSIGIFICANTE. Só lembrar e segue o Jogo!!

  • Gabarito: A

    a) CORRETA. O Princípio da Insignificância (Bagatela) foi incorporado ao Direito Penal, na década de 1970, pelo expoente do ramo, Claus Roxin. Segundo tal teoria, é vedada a atuação penal do Estado quando a conduta não é capaz de lesar ou no mínimo de colocar em perigo o bem jurídico tutelado pela norma penal. Nesses casos, a conduta embora seja formalmente crime, a mesma não será materialmente crime haja vista a ausência de lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. É o caso clássico dos livros de doutrina em que um pai de família entra em um hipermercado e tenta furtar uma caixa de leite para alimentar seus filhos famintos.  

    b) ERRADA. O princípio da Intervenção Mínima preconiza que o Direito Penal só deve intervir quando constituir meio indispensável para a proteção do bem ou interesse, não podendo ser tutelado por outros ramos do direito. É o que se chama de Ultima Ratio, ou seja, o Direito Penal deve ser a última solução para um problema.

    c) ERRADA. O princípio da Fragmentariedade estabelece que nem todos os fatos ilícitos devem configurar infrações penais, mas somente os que atentem contra bens jurídicos essenciais e extremamente relevantes para a sociedade. Em outras palavras, o Direito Penal deve tutelar, apenas, bens jurídicos de grande relevância social. 

    d) ERRADA. O princípio da Adequação Social prega que a conduta, ainda que tipificada formalmente como crime na Lei, não seria materialmente crime, quando não afrontar o sentimento social de justiça (é aceita pela sociedade). É o que ocorreu durante muito tempo com o crime de adultério, que, antes de ser revogado, era considerado algo a ser resolvido entre os particulares e não na seara criminal. Assim, o dispositivo mesmo antes de sua revogação, já havia caído em desuso, não sendo aplicado na prática.

    e) ERRADA. No Direito Penal o princípio da humanidade está relacionado à Pena. O mesmo encontra-se previsto no art. 5º, XLVII da CF/88, a saber: 

    Art. 5º (...) XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis;

    Só para reforçar, este dispositivo constitui cláusula pétrea, de modo que apenas com uma nova Constituição seria possível a abolição de tais vedações.

    Bons estudos!

    ==============

    Materiais Gratuitos: portalp7.com/materiais

    Mapas Mentais: portalp7.com/mapas

    Organize-se: portalp7.com/planilha

    Bizu: portalp7.com/bizu

  • A confusão possível seria por conta da fragmentariedade.

    Olhem as assertivas corretas:

    1. O princípio da insignificância é decorrência lógica do princípio da fragmentariedade
    2. Do princípio da intervenção mínima decorrem os princípios da subsidiariedade e fragmentariedade.
    3. O princípio da intervenção mínima é destinado especialmente ao legislador e, portanto, podemos afirmar que destinatário igualmente especial o é dos princípios da subsidiariedade e da fragmentariedade.

    Masssss, ooooo Mazzaropi e a bagatela? Voltada ao aplicador do direito, na análise concreta e material da conduta, que e demonstre incapaz de de atingir materialmente e de forma relevante (intolerável) o bem jurídico protegido ( eleito, em tese, após análise da frag e subs.).

    Fazendo um paralelo forçado, é como se aplicássemos a técnica da inconstitucionalidade circunstancial.

    Maissss rapaizzz, como assim? Oras, a norma é formal e materialmente válida (idem no penal), mas a hipótese de incidência, a situação de fato excepcional, geraria inconstitucionalidade, ou seja, a aplicação da norma no fato concreto ou na circunstância seria inconsticional ( no penal a hipótese de incidência se demonstraria insignificante). Viajei, to ligado.

    Enfim, a questão é fácil se perceber que o enunciado cobra o princípio que impacta na tipicidade: Insignificância.

  • Gabarito A

    O princípio que prega que o tipo penal deve exigir uma ofenda grave ao bem jurídico, não se satisfazendo com uma ofensa irrelevante, é o princípio da insignificância.

    O princípio tem origem no Direito Romano, embora tenha sido feita uma releitura, no século XX, pelo Jurista alemão Claus Roxin.

  • Princípio da insignificância ou bagatela, desenvolvido por Claus Roxin. Funciona como causa supralegal de exclusão da tipicidade.

  • O desenvolvimento do princípio da insignificância é atribuído principalmente a Claus Roxin. 

     Embora haja divergências doutrinárias quanto à origem do princípio da insignificância, havendo quem afirme que ele já vigorava no direito romano, a “criminalidade de bagatela” 

    Ao tratar da interpretação dos tipos, sob o ângulo do princípio nullum-crimen, Claus Roxin afirma que ela deve ser restritiva, realizada em função da Constituição e da natureza fragmentária do Direito Penal, mantendo íntegro somente o campo de punibilidade indispensável para a proteção do bem jurídico. Para tanto, são necessários princípios regulativos, como da adequação social e o da insignificância.

    O princípio da insignificância tem uma relação estreita com o princípio da intervenção mínima ou da subsidiariedade. Com base em tais princípios, o Direito Penal só é chamado a atuar em última instância, quando as demais áreas do Direito não puderem proteger o bem jurídico. O Direito Penal deve ter, portanto, caráter subsidiário, ou seja, só se devem criminalizar aquelas ações que não puderem ser solucionadas pelos outros ramos do Direito. O princípio da intervenção mínima está relacionado com o processo legislativo a ser observado na elaboração das leis penais, conforme assevera Cássio Prestes, o Direito Penal só é aplicado, então, quando todos os ramos do Direito falham. É o que se denomina de Direito Penal como ultima ratio, como última barreira do sistema jurídico

  • Gabarito letra A

    Fui de fragmentariedade e errei. Mas melhor errar aqui...

  • Problema: o princípio da insignificância colhe seu fundamento de validade no caráter fragmentário do direito penal, postulado este que decorre do princípio da intervenção mínima. O que te faz acertar a questão é a atribuição feita à Claus Roxin. De fato, é quem desenvolveu o referido princípio da insignificância (sic).

  • Questão: "O princípio da insignificância é desdobramento lógico do princípio da fragmentariedade"

  • DICA: RoxINsignificância!

  • Princípio da INSIGNIFICÂNCIA (decorre da intervenção mínima). Em sentido amplo, a B também estaria correta.


ID
1167988
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o conceito restritivo, é autor aquele que

Alternativas
Comentários
  • alt. b


    Conceito restritivo de autor
    O conceito restritivo de autor, por sua vez, tem como ponto de partida o entendimento de que nem todos os intervenientes no crime são autores. Além disso, preceitua que somente é autor quem realiza a conduta típica descrita na lei, isto é, apenas o autor (ou coautores) pratica(m) o verbo núcleo do tipo: mata, subtrai, falsifica etc.


    fonte:http://www.conjur.com.br/2012-nov-18/cezar-bitencourt-teoria-dominio-fato-autoria-colateral


    bons estudos

    a luta continua

  • Essa é a teoria objetiva-formal. Vale a pena lembrar das outras:

    2. Autoria

    a) Teoria objetivo-formal: Somente é considerado autor aquele pratica o verbo, ou seja, o núcleo do tipo legal.

    b) Teoria objetivo-material: Autor é aquele que realiza a contribuição objetiva mais importante.

    c) Teoria do domínio do fato: Autor é aquele que detém o controle final do fato, dominando toda a realização delituosa, com plenos poderes para decidir sobre sua prática, interrupção e circunstâncias.


  • No que toca ao conceito de autoria de crime, existem basicamente três teorias, quais sejam, a teoria extensiva, a teoria restritiva e a teoria do domínio final do fato.

    De acordo com a teoria extensiva, é considerado autor não apenas aquele que realiza a estritamente a conduta descrita no tipo penal, mas quem quer que, empregando qualquer atividade, participa de alguma forma na conduta sem qual o resultado não teria ocorrido.

    Para a teoria restritiva da autoria, é autor do delito apenas aquele que realiza a ação descrita no tipo penal. Essa teoria subdivide-se em objetivo-formal e objetivo-material. Para a primeira, a conduta do partícipe, ao não se enquadrar estritamente no que descreve objetivamente o tipo penal, sequer pode ser considerada típica. Já para a segunda, o importante é verificar a maior ou menor contribuição do sujeito na prática da conduta típica, ou seja, a análise da relevância objetiva da contribuição daquele que concorre de algum modo para  o crime.

    Por fim, para a teoria do domínio final do fato, caracteriza-se como autor aquele quem tem o domínio final do fato e tem como decidir quanto à realização e à consumação do delito. Para essa teoria, o autor se distingue do partícipe que apenas cooperaria de modo a incitar ou auxiliá-lo.  A tipicidade da ação não seria determinante, mas sim ter o agente o controle subjetivo do fato e atuar no exercício desse controle, daí ser essa teoria também conhecida como objetivo-subjetiva. Nesse sentido, seria autor de um crime o chefe de um associação criminosa que, sem realizar  a ação típica, planeja e decide a atividade dos demais.

    Resposta: (B)



  • GABARITO "B".

    Teoria adotada pelo Código Penal

    O art. 29, caput, do Código Penal, acolheu a teoria restritiva, no prisma objetivo-formal.

    Em verdade, diferencia autor e partícipe. Aquele é quem realiza o núcleo do tipo penal; este é quem de qualquer modo concorre para o crime, sem executar a conduta criminosa. A teoria deve, todavia, ser complementada pela teoria da autoria mediata.


    FONTE: CLEBER MASSON, Direito Penal Esquematizado 1.

  • Resposta correta é a "B". Para estes aquele que empresta um canivete que sabe será utilizado pelo autor num roubo não será penalizado como autor."teoria da acessoriedade mínima (basta, para a participação, que a conduta do partícipe aceda a um comportamento principal que constitua fato típico), teoria da acessoriedade limitada (a conduta principal à qual acede a ação do partícipe deve ser típica e antijurídica), teoria da acessoriedade extrema (o comportamento principal, ao qual acede a conduta do partícipe, deve ser típico, antijurídico e culpável) e teoria da hiperacessoriedade(devem concorrer, em relação ao partícipe, as mesmas circunstâncias de agravação e atenuação que existem em relação ao autor principal)." http://jus.com.br/artigos/7020/autoria-e-participacao-delitiva 
    Assim, realizar a conduta do tipo penal, exclusivamente, não é suficiente para chamar o agente de autor, pois a conduta típica informa o conceito de partícipe, como se pode observar acima (eis a grande falha desta teoria, abraçada pelos adoradores do Direito Penal Máximo). Autor é aquele que se enquadra na ação típica (teoria restritiva do autor) e possui o domínio do fato, domínio intelectual, moral, psicológico ou concreto na consumação criminosa (teoria final-objetiva). O partícipe adere ao dolo do autor, contribuindo até a consumação ou execução criminosa, e se participante desta, torna-se co-autor.
    "Embora tenha prevalecido durante muito tempo na doutrina brasileira o conceito restrito ou restritivo de autor (critério formal-objetivo), segundo o qual autor é aquele que realiza a conduta (ação ou omissão) descrita ou expressa pelo verbo típico: o que mata, o que subtrai, o que deixa de socorrer e etc., hoje a teoria do domínio final do fato (critério final-objetivo) vem ganhando cada dia mais adeptos e se consolidando na doutrina e na jurisprudência." (vide ação penal 470 - STF) http://www.conjur.com.br/2012-set-25/leonardo-yarochewsky-condenacao-basear-provas-colhidas-contraditorio
  •  A posição mais correta, segundo Fernando CAPEZ, sendo a teoria adotada no tocante à AUTORIA pelo nosso código é a restritiva, como já demonstrado abaixo. (diferente quanto à teoria do concurso de pessoas em que é utilizada a Unitária ou Monista - artigo 29 CP)

    Dentro dela, o critério formal-objetivo, ainda que padecendo de certas deficiên­cias, é o que mais respeita o princípio da reserva legal. Com efeito, conduta principal não é aquela que o operador do direito acha que é relevante, de acordo com as peculiaridades de cada caso concreto.


    Conduta principal é aquela que o tipo elegeu para descrever como crime. Assim, a realização do verbo da conduta típica é, por opção político-criminal da sociedade, a ação considerada principal. Todas as demais, incluídas aí, a autoria intelectual, a do mandante, a do instigador ou indutor etc., por mais importantes que se revelem, são acessórias e devem, por isso, ser consideradas modalidades de participação.



  • Galera, direto ao ponto:



    MACETE:
    Conceito restritivo de autor = aquele que realiza a ação nuclear típica!!! Teoria objetivo-formal (art. 29 CP);
    Conceito extensivo = lembre-se da teoria do "domínio do fato" ( = autoria mediata);

    Avante!!!!
  • Bruce Wayne, acho que vc se enganou. 

    A Teoria do domínio do fato é objetivo-subjetiva. 

    No conceito extensivo usa-se a Teoria Subjetiva, em que se considera o elemento anímico dos agentes: o autor tem a vontade de ter o fato como próprio, e o partícipe de colaborar com fato alheio.

  • O conceito de autor é um dos temas de maior debate em sede doutrinária. Neste viés, três conceitos principais foram idealizados pela doutrina, quais sejam, conceito extensivo, conceito restritivo e teoria do domínio do fato. 


    De início, para o conceito extensivo ou teoria subjetiva, autor é todo aquele que concorre para a empreitada delitiva. Destarte, o conceito extensivo de autor não diferencia as figuras da autoria e da participação. Por outro lado, para conceito restritivo ou teoria objetivo-formal, autor é aquele que realiza o núcleo do tipo. Já o partícipe é aquele que pratica uma conduta acessória, paralela. Por fim, para a teoria do domínio do fato, com origem no finalismo de Hans Welzel em meados de 1939, na Alemanha, autor é aquele que possui o domínio do fato, isto é, o senhor das decisões. A teoria do domínio da fato soluciona os causos de autoria mediata e autoria intelectual que eram solucionados satisfatoriamente pelo conceito restritivo de autor, pois netas hipóteses o agente não realiza o núcleo do tipo. Portanto, a teoria do domínio do fato amplia o conceito de autor. 
  • Teoria Objetiva ou Dualista (Restritiva): Estabelece Distinção entre autor e partícipe.

    Objetivo-formal:
    Autor é quem realiza a ação nuclear típica e partícipe quem concorre de qualquer forma para o crime.
    Objetivo-material: 
    Autor é quem contribui de forma mais efetiva para o resultado e partícipe é o concorrente menos relevante para o desdobramento causal, ainda que sua conduta consista na realização do núcleo do tipo.
    # Teoria do Domínio do Fato # Autor é quem controla o fato, ou seja, decide a sua forma de execução, inicio, cessação.Partícipe: Não exerce domínio sobre a ação.


  • Resposta: Alternativa "B"

    Segue as teorias referente ao autor:

    1ª) Teoria restritiva (ou objetiva): para esta teoria, autor é aquele que pratica a conduta descrita no tipo.

    2ª) Teoria extensiva (ou subjetiva ou unitária): situação diametralmente oposta a do conceito restritivo, para esta teoria autor é todo aquele que, de qualquer modo, concorre para o resultado.

    Obs. Na teoria extensiva não se diferencia autor de participe, para a teoria extensiva fica claro que ela não conhece a figura do participe, para ela, todo aquele que de qualquer modo concorreu para o crime é autor diferentemente da teoria restritiva, que restringe o conceito de autor para aquele que realiza o núcleo.

    3ª) Teoria do domínio do fato: autor é quem tem o poder de decisão, não necessariamente  executando o núcleo do tipo.

    Obs. A teoria do domínio do fato só se aplica aos crimes dolosos, é inaplicável aos crimes culposos.

    Então se alguém me perguntar qual é o conceito de autor eu irei responder que depende da teoria.

    Prevalece a teoria restritiva, se formos analisar a doutrina, pois a doutrina demonstra uma clara preferência pela teoria restritiva, assim como a jurisprudência, mas o STF deu clara amostras que está trabalhando com a teoria do domínio do fato, o STF não assumiu isso publicamente, mas nas entrelinhas de uma decisão polêmica o STF justificou: teoria do domínio do fato.


  • CONCEITO RESTRITIVO DE AUTOR (atrelada a TEORIA OBJETIVA DE PARTICIPAÇÃO)
    O autor seria somente aquele que praticasse a conduta descrita no NÚCLEO do tipo penal.
    Todos os demais que, de alguma forma, o auxiliassem, mas que não viesse a realizar  a conduta narrada pelo verbo do tipo penal seriam considerados patícipes.

  • Teoria OBJETIVO-FORMAL - Traz um conceito RESTRITIVO de autor e preceitua que AUTOR É AQUELE QUE REALIZA O VERBO DA CONDUTA CRIMINOSA! Em suma, é isso..

    Letra B..

  • No que toca ao conceito de autoria de crime, existem basicamente três teorias, quais sejam, a teoria extensiva, a teoria restritiva e a teoria do domínio final do fato.

    De acordo com a teoria extensiva, é considerado autor não apenas aquele que realiza a estritamente a conduta descrita no tipo penal, mas quem quer que, empregando qualquer atividade, participa de alguma forma na conduta sem qual o resultado não teria ocorrido.

    Para a teoria restritiva da autoria, é autor do delito apenas aquele que realiza a ação descrita no tipo penal. Essa teoria subdivide-se em objetivo-formal e objetivo-material. Para a primeira, a conduta do partícipe, ao não se enquadrar estritamente no que descreve objetivamente o tipo penal, sequer pode ser considerada típica. Já para a segunda, o importante é verificar a maior ou menor contribuição do sujeito na prática da conduta típica, ou seja, a análise da relevância objetiva da contribuição daquele que concorre de algum modo para  o crime. 

    Por fim, para a teoria do domínio final do fato, caracteriza-se como autor aquele quem tem o domínio final do fato e tem como decidir quanto à realização e à consumação do delito. Para essa teoria, o autor se distingue do partícipe que apenas cooperaria de modo a incitar ou auxiliá-lo.  A tipicidade da ação não seria determinante, mas sim ter o agente o controle subjetivo do fato e atuar no exercício desse controle, daí ser essa teoria também conhecida como objetivo-subjetiva. Nesse sentido, seria autor de um crime o chefe de um associação criminosa que, sem realizar  a ação típica, planeja e decide a atividade dos demais.

    Resposta: (B)

  •  b) realiza a conduta típica descrita na lei  > os demais são partícipes 

  • Organizando o comentário do QC:

     

    AUTORIA DE CRIME

    No que toca ao conceito de autoria de crime, existem basicamente três teorias, quais sejam, a teoria extensiva, a teoria restritiva e a teoria do domínio final do fato.

    ·         TEORIA EXTENSIVA (OU SUBJETIVA OU UNITÁRIA):

                    É considerado autor não apenas aquele que realiza a estritamente a conduta descrita no tipo penal, mas quem quer que, empregando qualquer atividade, participa de alguma forma na conduta sem qual o resultado não teria ocorrido.

    ·         TEORIA RESTRITIVA (OU OBJETIVA):

                    É autor do delito apenas aquele que realiza a ação descrita no tipo penal.

    Essa teoria subdivide-se em

      Objetivo-formal: a conduta do partícipe, ao não se enquadrar estritamente no que descreve objetivamente o tipo penal, sequer pode ser considerada típica.

     

      Objetivo-material: o importante é verificar a maior ou menor contribuição do sujeito na prática da conduta típica, ou seja, a análise da relevância objetiva da contribuição daquele que concorre de algum modo para  o crime.

     

    ·         TEORIA DO DOMÍNIO FINAL DO FATO (OU OBJETIVO-SUBJETIVA):

                    Caracteriza-se como autor aquele quem tem o domínio final do fato e tem como decidir quanto à realização e à consumação do delito. Para essa teoria, o autor se distingue do partícipe que apenas cooperaria de modo a incitar ou auxiliá-lo.  A tipicidade da ação não seria determinante, mas sim ter o agente o controle subjetivo do fato e atuar no exercício desse controle, daí ser essa teoria também conhecida como objetivo-subjetiva. Nesse sentido, seria autor de um crime o chefe de um associação criminosa que, sem realizar a ação típica, planeja e decide a atividade dos demais.

  • Essa banca adota em algumas questões a teoria objetivo-material e nessa vem com objetivo-formal. Difícil saber o entendimento da banca.
  • Direto ao Ponto: Letra B

    Atenção, divergência doutrinária. Para questões relacionadas ao cargo a letra B seria a melhor resposta, mas dependendo do concurso que for prestar a letra B torna-se errada.

  • CONCEITO RESTRITIVO 

     

    A) OBJETIVO-FORMAL

     - autor é quem pratica o NÚCLEO do tipo

     - o partícipe concorre para a infração, mas sem praticar o núcleo do tipo.

     

    B) OBJETIVO- MATERIAL

     - autor é quem CONTRIBUIU DE FORMA MAIS EFETIVA para o crime;

     - o partícipe faz uma contribuição menor.

    # Essa Teoria objetiva de participação (conceito restrito) não explica a autoria mediata.

     

    CONCEITO EXTENSIVO

     

    A) SUBJETIVA/UNITÁRIA

     - não tem distinção do autor e partícipe;

     - busca-se a distinção subjetiva/valorativa;

     - através de uma valoração anímica do agente (animus auctoris e animus socii)

     

    B) DOMÍNIO DO FATO 

     - autor é quem possui o poder de decidir se o crime se consuma/prossegue ou nao;

     - autor possui as rédeas da empreitada;

     - partícipe é aquele que colabora dolosamente com a empreitada, mas não tem o poder do fato.

     - partícipe obedece ordens.

    # Essa teoria nao visa analisar a punibilidade de cada agente, apenas delimiatar, de forma mais substancial, a natureza de cada uma das condutas (se é autor, se é partícipe), a partir de um "controle da situação".

  • Autor ---> aquela pessoa que pratica o núcleo do tipo penal. (furtar, roubar, sequestrar, matar).

     

    Coautor ---> aquela pessoa que mais se aproxima do núcleo do tipo penal, prestando uma ajuda considerada essencial.

     

    Partícipe ---> aquela pessoa que contribui, de qualquer outro modo, para a realização de um crime, sem realizar elementos do tipo. Por exemplo, o motorista encarregado de levar os elementos no exato local do crime.

  • NÃO ENTENDI, CLODOALDO.

  • GABARITO B.

     

    PRA TEORIA RESTRITIVA ---> AUTOR É AQUELE QUE PRTICA O VERBO DO TIPO PENAL.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Existem diversas teorias que buscam fornecer o conceito de autor, vamos lá:

     

    a) Teoria subjetiva ou unitária: Não diferencia o autor do partícipe. AUtor é aquele que de qualquer modo contribuir para a produção de um resultado penalmente relevante. Seu fundamento repousa na teoria da equivalência dos antecedentes causais (conditio sine qua non)

     

    b) Teoria Extensiva: Também se fundamenta na teoria da equivalência dos antecedentes, não distinguindo autor de partícipe. É, todavia, mais suave, porque admite causas de diminuição da pena para estabelecer diversos graus de autoria.

     

    c) Teoria Objetivo-formal: Opera nítida distinção entre autor e partícipe e se subdivide em outras 3 teorias;

    c.1) TEoria Objetivo-formal - autor é quem realiza o núcleo do tipo penal, por sua vez partícipe é quem de qualquer modo concorre para o crime, sem praticar o núcleo do tipo (Modalidade de teoria restritiva)

    c.2) TEoria objetivo-material: Autor é aquele quem presta a contribuição objetiva mais importante para a produção do resultado, e não necessariamente aquele que realiza o núcleo do tipo penal. De seu turno, partícipe é quem concorre de forma meno relevante, ainda que mediante a realização do núcleo do tipo.

    c.3) Teoria do Domínio do Fato: Teoria criada por Hans Welzel responsável por ampliar o conceito de autor, definindo-o como aquele que temo o controle final do fato, ainda que não realize o núcleo do tipo penal. Tendo como exemplo: autor intelectual e autor mediato.

    __________

    Comentário feito com base na obra do Professor Cleber Masson (Direito Penal Vol. 1, página 571-572, 11ª Edição).

     

    Flw vlw!

  • Conceito restritivo de autor
    O conceito restritivo de autor, por sua vez, tem como ponto de partida o entendimento de que nem todos os intervenientes no crime são autores. Além disso, preceitua que somente é autor quem realiza a conduta típica descrita na lei, isto é, apenas o autor (ou coautores) pratica(m) o verbo núcleo do tipo: mata, subtrai, falsifica etc.

     

    fonte:http://www.conjur.com.br/2012-nov-18/cezar-bitencourt-teoria-dominio-fato-autoria-colateral

  • Autoria 

     

    1)    Critérios delimitadores:

     

    a)     Restritivo: autor será todo aquele que realizar núcleo do tipo penal, sendo que todo aquele que colabora de outra forma para o crime será reconhecido como partícipe;

     

    b)     Domínio final do fato: é um critério que surgiu com o finalismo. Para este critério, autor será aquele que possui o controle da situação, o domínio sobre os fatos independentemente da prática do verbo núcleo do tipo, podendo modificar ou mesmo impedir a ocorrência do resultado.

  • Conceito restritivo: Autor é quem pratica o núcleo do tipo.

  • TEORIA OBJETIVO-FORMAL

    Autor é: Quem pratica o núcleo do tipo.

    Partícipe faz o resto.

    TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO:

    Autor é: Quem pratica o núcleo do tipo, autor mediato, autor intelectual e que tem o controle final do fato.

    Partícipe faz o resto.

  • Matar; subtrair;...etc

  • Teoria objetivo formal: Adotada no CP, nela o autor é quem realiza o verbo núcleo do tipo penal. O partícipe, é quem presta qualquer contribuição para o delito, mas não pratica o verbo do tipo penal.

  • Teoria Restritiva ou Teoria objetivo-formal: Somente é considerado autor aquele pratica o verbo do núcleo do tipo legal.

  • Para a Teoria Restritiva o autor é aquele que executa o núcleo do tipo. Diferencia, portanto, autor de participe, que é aquele que não executa o núcleo do tipo mas contribui para a produção do resultado, com auxilio material ou moral.

    Por outro lado, a Teoria Unitária, não distingue Autor e Participe, sendo autor, para essa teoria, todo aquele que contribui para a produção do resultado. Reflexo da Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais.

    dentro das teorias restritivas têm-se:

    teoria objetivo formal - diferencia autor e participe a partir dos atos executórios. crítica: não explica os casos de autoria mediata.

    teoria objetivo material - autor é aquele que pratica conduta mais importante e participe o que pratica conduta menos importante.

    não importa quem praticou o núcleo do tipo.

    teoria do domínio do fato - que surge para explicar com mais detalhes quem é autor e quem é partícipe, explicando os casos de autoria mediata, com reservas, coisa que não é feita pela teoria Objetivo-Formal, que é a adotada de regra.

  • CÓDIGO PENAL: TEORIA RESTRITIVA OBJETIVA FORMAL (autor é quem realiza o núcleo do tipo e todas as outras pessoas seriam partícipes, ou seja, pessoas que concorrem sem praticar o verbo núcleo do tipo; no entanto, nem sempre essa teoria é perfeita, porque as vezes quem controla o fato típico não é quem, efetivamente praticou o verbo núcleo, por exemplo, a autoria mediata; por isso surge a teoria do domínio do fato)

    OBS.: É teoria restritiva porque dividimos em autores e partícipes, mas fica a dúvida sobre o que seria a conduta principal e o que seria conduta acessória. Para isso, ela divide-se em: a) objetivo formal (olhamos o que o legislador quis no tipo penal, qual o verbo núcleo; é ótima porque obedece o princípio da reserva legal, além de retirar arbitrariedades judiciais que poderiam surgir no processo penal); b) objetivo material (autor é quem pratica a conduta mais importante, mas quem definiria seria a autoridade judicial, o que violaria a reserva legal e possibilitaria arbitrariedades).

    OBS.: Temos também a subjetiva ou unitária ou causal (todos são autores; qualquer um que concorra será autor; não existem partícipes; quem dá facadas, quem empresta a faca, quem vigia o local e que instiga, são todos autores), a subjetiva extensiva (todos são autores, mas dentro das condutas individuais seria possível identificar aquele que contribuiu mais, criando graus de autoria, trazendo a ideia do “cúmplice”), a objetiva material (autor não é quem pratica o núcleo, mas sim aquele que a contribuição foi a mais significativa para chegar ao resultado, os demais seriam partícipes).

  • Gab. B

    Segundo o conceito restritivo, autor é aquele que realiza a conduta descrita no núcleo do tipo penal, materializando, assim, a adoção da teoria objetivo-formal pelo CP.

  • - TEORIA OBJETIVA FORMAL (Frederico Marques)

    Para a teoria objetiva formal, o conceito de autor é restritivo, pois, AUTOR é quem REALIZA O NÚCLEO DO VERBO DO TIPO PENAL.

    Já o PARTÍCIPE é quem concorre para o delito, sem praticar o núcleo do tipo penal.

    Ex.: “A”, instigado “B”, matou “C”. “A” é autor e “B” é partícipe.

  • a) Teoria objetivo-formal: Somente é considerado autor aquele

    pratica o verbo, ou seja, o núcleo do tipo legal.

    (teoria adotada pelo Código Penal)

    b) Teoria objetivo-material: Autor é aquele que realiza a

    contribuição objetiva mais importante.

    c) Teoria do domínio do fato: Autor é aquele que detém o controle

    final do fato, dominando toda a realização delituosa, com plenos poderes para

    decidir sobre sua prática, interrupção e circunstâncias.


ID
1167991
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“X” estaciona seu automóvel regularmente em uma via pública com o objetivo de deixar seu filho, “Z”, na pré-escola, entretanto, ao descer do veículo para abrir a porta para “Z”, não percebe que, durante esse instante, a criança havia soltado o freio de mão, o suficiente para que o veículo se deslocasse e derrubasse um idoso, que vem a falecer em razão do traumatismo craniano causado pela queda. Em tese, “X”

Alternativas
Comentários
  • Alguém que tenha feito esta prova recorreu da questão? Tou curioso para saber o fundamento da banca em manter a letra "c". Só consigo vislumbrar negligência do agente em estacionar o automóvel em algum aclive/declive (a questão fala que o veículo se deslocou e derrubou o idoso) apenas com o uso do freio de mão e com uma criança dentro.  

  • a meu ver o gabarito está correto. não foi o autor que deixou o freio de mão baixado, e sim, seu filho que baixou. sendo assim, ele observou as regras de cuidado puxando o freio de mão, o que ocorreu foi um acidente (onde ninguém tem culpa). ademais o resultado deve ao menos ser previsível para se aferir a culpa, o que no caso em tela não se verifica.

  • Nos termos do artigo 13 § 2º do Código Penal "

      § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Entendo que no caso em tela pai tem o dever de cuidado e vigilância, por isso responde pelos atos da criança, por isso agiu com culpa.

  • Rostan, eu sei que diversas vezes o comando da questão nos induz a imaginar situações não narradas no enunciado da questão, fato que, muitas vezes, nos conduz ao erro. O  comando da questão fala que o agente “X” estaciona seu automóvel regularmente em uma via pública, ou seja, conforme o enunciado da questão o motorista foi prudente, não houve dolo ou culpa. 



  • não seria letra E? ele agiu com negligência?

  • Creio que a resposta esteja na PREVISIBILIDADE OBJETIVA,  Elemento do crime culposo. Existe a previsibilidade do resultado quando, mediante um juízo de valor, se conclui que o homem médio, nas condições em que se encontrava o agente, teria antevisto o resultado produzido.

  • A questão cobra o conhecimento do art. 13, caput e §1º, do código penal - Relação de Causalidade.

    Tanto o dolo quanto a culpa, para se configurarem, exigem que o resultado típico seja ao menos previsível.

    Ou seja, como o colega comentou, a questão mesmo mostrou a imprevisibilidade informando que o veículo sempre é estacionado de forma regular para deixar uma criança na pré-escola; sendo inimaginável uma criança desta idade soltar um freio de mão enquanto seu pai desce do carro.

  • Embora não tenha sido o objeto da QUESTÃO, interessante lembrar dos termos do §4º do art. 121 do CPB:

    § 4º No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos (deverá o agente saber que a vítima conta com menos de 14 ou mais de 60 anos).

  • Não temos que imaginar situações que o problema não nos trouxe. Não dá para falar em "assento especial" para criança (cadeirinha), em aclive, declive, freio mecânico (de mão) etc. O exercício diz que o pai estacionou regularmente e que, ao sair do carro, a criança mexeu no freio de mão o suficiente para o carro se mexer e derrubar um idoso. PONTO! O que o pai fez de errado?! O exercício não traz elementos de culpa (negligência, imprudência ou imperícia). 


    Ex: (...) e deixou o seu filho, sem sinto de segurança, mexer no freio de mão.

    Ex: (...) e deixou, enquanto falava ao celular e estacionado em mão-dupla, mexer no freio de mão.

    Ex: (...) e deixou seu filho sozinho no carro, mexendo no freio de mão.

    Ex: (...) e deixou seu filho ficar apertando o freio de mãe, demonstrando o seu funcionamento.


    Podemos ficar o dia todo dando exemplos de culpa do pai - todavia, o problema não nos trouxe. E como estamos diante de Direito Penal, o sujeito só responde de forma SUBJETIVA. O filho pode, a depender da análise do caro, receber uma medida de proteção do ECA (art. 99 e s., ECA).


    FIM DA HISTÓRIA...

  • Eu creio que houve culpa, afinal de contas o cinto de segurança da criança so deveria ser retirado quando ele fosse retira-la o veiculo.


  • Boa Israel. A questão do homem médio. Afinal qualquer pessoa faz isso. 

    Não tem muito a ver, mas tb poderíamos forçar o princípio da confiança, onde vc acredita que as coisas irão ocorrer de acordo com a praxe, que nada vai sair do normal. 

  • A questão esta correta, embora tenha pensado em se tratar de negligencia, após errar a assertiva busquei aprofunda a questão. Não seria culpa, pois o agente não agiu com negligencia, imperícia ou imprudência. Vamos lembrar do conceito de crime culposo:  1- Conduta humana voluntária que realiza um fato ilícito - não enxergo a conduta ilícita do motorista 2- violação de um dever objetivo de cuidado (negligencia, imprudência, imperícia) - analise friamente o conceito de cada elemento da modalidade de culpa e verás que não se encaixa; pois ao sair do carro o homem puxa o freio de mão e sai para pegar o filho, não chegou a ser previsível a atitude do filho.  3- resultado naturalístico - ocorreu uma morte, mais ninguém morre atropela por um carro com o freio de mão puxado (contuda do motorista - puxou o freio de mão) 4- previsibilidade - possibilidade de conhecer o perigo - vejo que aqui ocorre outra falha - o pai conhecia este perigo? creio que não.  5-nexo causal - unindo a conduta ao resultado - qual foi a conduta do pai que levou ao resultado?  6-Tipicidade - art. 18 parágrafo único do CP.  Espero ter ajudado. Se falei besteira favor contribuir. Até Logo.   

  • Se o resultado não for previsível, afasta-se a culpa.

  • o povo inventa demais...fala do cinto de segurança, que parou no lugar errado, a questão não fala nada disso ! Continuem pensando assim mesmo, menos um concorrente ...

  • Nesse caso o agente x não teve culpa e não irá responder pelo acontecido não havendo a intenção de dolo ou culpa. 

  • Entendo que no delito culposo, temos como um de seus elementos a CONDUTA VOLUNTARIA, RESULTADO INVOLUNTÁRIO...assim para que seja atribuído culpa ao agente deve ele atuar com vontade de praticar uma conduta, seja por ação ou omissão. Vejo que neste caso NÃO OCORREU CONDUTA VOLUTARIA  do agente pois deixou o carro parado corretamente, apesar de ter cumprido o elemento quanto ao resultado, que corretamente involuntário.

    Assim não há culpa por falta de conduta volutária.

    bons estudos.

  • Na minha humilde opinião, diante desse caso não dá para alegarmos homicídio culposo e suas 3 modalidades, sequer, podemos falar em culpa consciente e inconsciente, o fato era totalmente imprevisível. Não dá para responsabilizarmos “X”, sob pena de incorrermos em uma responsabilidade penal objetiva. 

  • O Direito penal não admite a responsabilidade objetiva, que ocorre quando o agente atua independentemente de dolo ou culpa. Assim, se pelo menos um destes dois elementos não estiver presente, a ação não pode ser considerada uma conduta, penalmente, relevante. 

    Art. 18 - Diz-se o crime: 

    Crime doloso

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

    Crime culposo

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência

    ou imperícia.

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

    a) Imprudência: Conduta positiva (comissiva) que não observa o dever objetivo de cuidado, gerando um resultado não querido, mas, previsível.

    (ex. motorista que dirige em velocidade excessiva);

    b) Negligência: Conduta negativa (omissiva). Deixa-se de realizar uma diligência imposta. (ex. não manutenção do veículo que gera um acidente com vítimas);

    c) Imperícia: Falta de aptidão para o exercício de arte, ofício ou profissão (atividade profissional) (ex. erro médico que leva o paciente a morte)

  • (C) .Senhores vamos para de imaginar o que NÃO esta no  enunciado da questão. O mesmo não quer saber se a criança incide no ECA , SIMPLESMENTE  o pai (X).Estamos juntos abraços     

  • Me parece de uma clareza solar que deixar uma criança manipular os controles de um carro é uma atitude negligente e imprudente.

  • Embora "X" não tenha agido com culpa ou dolo, ele tem o dever legal de vigilância sobre os atos de seu filho (art. 13, p. 2). No caso concreto, responderá por crime comissivo por omissão (homicídio culposo na modalidade negligência). 


    Não adianta tentar salvar a questão, perguntem para qualquer professor de direito penal que a resposta será essa.



  • Uma aberração essa resposta.É EVIDENTE QUE O PAI FOI NEGLIGENTE


  • O gabarito está perfeito. Sempre que se analisa o dolo ou culpa, precisamos fazer algumas considerações:

    O agente quis o resultado? (Dolo direito)

    O agente aceitou o resultado? (Dolo eventual)

    O agente previu o resultado? O resultado foi previsto? (Culpa Consciente)

    O agente não previu, mas o resultado era previsível? (Culpa inconsciente)

    No caso da questão, a dúvida residiria na previsibilidade objetiva, do homem médio. No caso, em torno da culpa inconsciente.

    No meu ponto de vista, e imprevisível que no curtíssimo espaco de tempo a criança agiria daquela forma. Por mais que seja possível, como de fato foi na questão, acredito que para o homem médico a conduta e imprevisível. Espero ter ajudado.

  • Qualquer homem médio prevê e evita que uma criança coloque um carro em movimento. Por isso, até, que eventos como os descritos nesta questão são raríssimos em ocorrência.

  • O enunciado da questão apenas narra que o deslocamento do veículo que era dirigido por “X" provocou a morte de um idoso. De acordo com o que foi narrado, portanto, o veículo conduzido por “X" já se encontrava estacionado e com o freio de mão puxado. Quem o desativara foi o filho de “X", que, pelas circunstâncias narradas no enunciado da questão era menor de idade e, portanto, inimputável. Desse contexto fático, pode-se extrair, com efeito, que o resultado ocorrido não fora nem desejado nem sequer previsto pelo agente. Aliás, esse resultado, tampouco, seria previsível a qualquer pessoa com prudência mediana, porquanto a conduta do menor “Z" foi completamente inesperada. Assim, não podendo-se falar nem em dolo nem em culpa por parte de “X", a única conclusão possível é a de que ele não deverá responder por crime nenhum, conforme consta da assertiva da item (C).
  • Tô de cara com essa questão. Marquei letra "E". Observando as respostas dos colegas, tive como estabelecer uma linha de raciocinio depois. O segredo é parar de pensar em hipoteses e somente se atentar ao que o enunciado diz, sem viajar na maionese.

    Vamo lá galera, FORÇA!

  • Culpa. Quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Em que lei diz que o pai não pode abrir a porta do carro para o filho? Pensando na questão se, por exemplo, a criança tivesse menos de 10 anos, idade minima para sentar no banco da frente, talvez ele pudesse responder por culpa. Bom, isso é uma opnião minha galera não levem a serio, pois não tem fundamento na em doutrina.rsrs

  • acho q a resposta é a letra "E" 

    O filho dele é como se fosse a extensao do braco do pai, pq ele tem a gurda

  • Meu raciocínio para responder esta questão foi o seguinte:

    O filho está na pré-escola, logo trata-se de uma criança com idade em torno de 3 - 5 anos, portanto o pai seria negligente caso não abrisse a porta para essa criança. 

    (viajei eu sei, mas acertei a questão).

    O pai não pode ser considerado negligente, porque a conduta do filho é imprevisível. Além do que, no momento que ocorreu ele estava simplesmente cumprindo seu papel de pai e evitando um acidente com seu filho, que, como criança, poderia correr para a rua e se envolver em outro acidente (isso que é negligência!).

    Eu sei que a gente não pode viajar de mais nas questões, mas como um pai poderia ser negligente simplesmente por abrir a porta do filho? Não vejo outra alternativa, que mais poderia ele fazer para evitar um resultado tão imprevisível? 



  • Da primeira letra até a última da questão não existe um trechinho se quer que demonstre que o pai foi negligente.


    Portanto, já disse uma vez em um comentário: Não deixem que a sua imaginação crie coisas que não está no enunciado da questão, por que a alternativa certa está vinculada ao que diz a questão.


    Acidentes acontecem...

  • A própria ocorrência do "acidente" é prova suficiente da negligência, eis que o pai, como garante, tem o dever legal de evitar o resultado.

  • Questão perfeita. O pai desde o início tomou todos os cuidados: estacionou o automóvel regularmente na via pública; puxou o freio de mão e desceu do carro para abrir a porta para seu filho. Em nenhum momento o pai faltou com o dever de atenção e cuidado, portanto não há que se falar em negligência.  

  • acho no meu humilde entendimento, que esta resposta esta errada, o pai foi negligente sim e deve responder por homiciod culposo

  • Quando o crime é culposo, na questao devera haver a descrição de algum dos elementos. Nessa nao houve, o que nao pode levar a crer que houve culpa

  • Diz isso pra família do idoso!

    O pai é o responsável pela criança e deveria ter tomado os devidos cuidados, prendendo a criança com o cinto de forma que não pudesse se soltar sozinha. 

  • Para acertar à questão o candidato deve se ater aos elementos da culpabilidade: Imputação, Potencial de consciência da Ilicitude e Exigibilidade de Conduta Diversa.

    No caso em tela, resta-se visível a inexigibilidade de conduta diversa, pois muitos numa situação dessa, aplicáveis ao cotidiano social, não teriam meios de condutas diversas para evitar o resultado naturalístico.


  • O cerne da questão gira em torno da imprevisibilidade do evento danoso. Não há como exigir que fosse previsível ao agente o fato de que o menino, em poucos segundos, diante de sua tenra idade, seria capaz de puxar o pesado freio de mão, vindo a provocar a morte do idoso. Sendo o fato imprevisível, não há falar em culpa.

  • Para aqueles que estão apoiando a resposta da banca, uma dica: uma das excludentes do crime culposo é atender ao "dever de cuidado objetivo" que um homem comum tomaria. A questão não disse em momento algum que o pai tomou "os cuidados cuidados necessários" (que existem milhões de formas de tomar os cuidados necessários e evitar que uma criança puxe o freio de mão). Por quê vcs estão presumindo que o pai tomou o dever de cuidado e a resposta correta seria a alternativa C?


    Ao contrário: a questão disse "que o pai não percebeu", o que é uma negligência (o que é totalmente diferente de "o pai não pôde prever").


    Eu tomaria muito cuidado ao presumir informações numa questão. Nesta questão deu certo, mas na maioria isso não funciona. Não coloquem mais informações do que a questão disse, exceto se vc encontrar um lixo de questão dessa na frente. Aí sim é interessante presumir coisas.


    Eu e muitos aqui estamos indignados pq a questão não trouxe a informação "que o dever de cuidado objetivo foi tomado". E como a questão não disse, não devemos presumir. Ao contrário, a questão disse que o pai "não percebeu".


    Aos que apoiam a banca: parabéns. Continuem assim...


  • A questão está clara em sua descrição! Não há que ficarem alguns caçando minucias, pois as bancas dificilmente darão os conceitos todos explicadinhos nos mínimos detalhes como o colega abaixo aferiu: 

    "A banca não mencionou que o pai não pôde prever" ou "depois de haver tomado todos os cuidados necessários". 

     

    Vamos ver:

    A questão começa como: Estacionou REGULARMENTE em uma via pública e depois saiu para tirar o filho pela porta de trás. Nesse ínterim (INSTANTE) o pentelho rapidamente puxou o freio de mão: 

    O pai não foi negligente, está claro. Tomou todos os cuidados dentro de seu alcance. Não perceber algo não implica necessariamente AGIR com negligencia.Uma pessoa pode estar em um lugar e ter sua carteira furtada sem ter percebido o delito, mas isso não significa que esta pessoa não houvera tomado os devidos cuidados guardando-a bem em sua bolsa ou bolso. 



  • Este tipo de questão não se presta à provas objetivas. Muito polêmica. Causaria divergências até se houvessem outros elementos. Na minha opinião, quem deixa uma criança que sabe que pode se movimentar dentro do carro e mexer nos instrumentos pode prever que esta venha a tocar nas chaves, no freio ou na maçaneta das portas. 

  • "“X” estaciona seu automóvel regularmente em uma via pública com o objetivo de deixar seu filho, “Z”, na pré-escola, entretanto, ao descer do veículo para abrir a porta para “Z”, não percebe que, durante esse instante, a criança havia soltado o freio de mão, o suficiente para que o veículo se deslocasse e derrubasse um idoso, que vem a falecer em razão do traumatismo craniano causado pela queda."


    A parte em negrito excluiu a culpa.

  • Eu realmente estou surpresa com toda essa "polêmica" que os colegas alegam nos comentários. Questão relativamente fácil, pessoal! Temos que aprender a ler e compreender melhor o enunciado das questões. Atenção!

  • Não existe responsabilidade objetiva no direito penal....

  • Não descarto a hipótese de que o pai agiu com negligência, pois como dito por um colega, existem diversas formas de ter-se evitado o referido acidente. Senão vejamos:

    1. O genitor, além de ter acionado o freio de mão, poderia ter engatado alguma marcha, de modo a garantir a sua parada.

    2. Dependendo do tamanho da criança, e considerando sua baixa estatura física, pra ela ter-se feito alcançar a alavanca do freio de mão, é possível que ela estivesse no banco do passageiro (dianteiro), ou no traseiro (sem cinto), ou ambos.

    Sei que são razões incomuns, mas que demonstram a possibilidade do agente não ter agido com o dever de observância necessário.

  • Errei... ao meu ver foi uma culpa inconsciente(não tinha previsibilidade). Agiu com neglicência, pois no caso é o agente garantidor.

  • na boa,

    tem gente que erra a questão e fica procurando provar que a banca está errada.

    ¨Aceite que dói menos!¨

     

  • Eita celeuma danada kkkkkkkkkkkkkkkkkkk e nessa história o idoso que se %$¨#@%!  bons estudos!

  • Questão excelente para os MENOS PREPARADOS durante a prova! ao meu ver, conduta de ter estacionado regularmente na calçada, em nada infringe o dever de cuidado para com a criança, de forma, que era apta e até previsível ela realizar algum ato capaz de promover um acidente. 

     

    VUNESP, sempre se destaca em ser um banca lixo!

  • Algumas questões parecem tranquilas, mas cheias de pegadinhas.

     

  • Descordo da explicaçáo . porque o pai é o agente garantidor. 

  • Melhor comentário é o do Klaus.

  • Gente! vejo tanta gente fundamentando sua resposta no ponto: " estacionou regularmente" . sim" e se ela tivesse estacionado num lugar que era reservado a taxistas, dai ela teria agido com falta de atenção e devido o carro dela não ser um taxi, teria agido com imprudência ou sei lá o que, e em consequência da diferença do carro dela não ser taxi, estacionou iregularmente  e resultou na morte do idoso. kkkkkkkkkkk. fala sério.

    A questão deixou bem claro: "A CRIANÇA SOLTOU O FREIO DE MÃO", SIGNIFICA QUE ELE ESTAVA PUXADO. Ela teve intenção( dolo) de matar o idoso? NÃO. Era previsível isso acontecer ao ponto de ela ver ou prever esse resultado,e ainda assim assumir esse risco? também não. Ela agiu negligência( o carro estava desengatado) ou imprudência ( estava estacionada numa ladeira bem íngrime), a questão não falou nada disso. Então como alguém pode ser responsabilizado em materia penal sem agir com dolo ou culpa ( nesse caso aí)? 

  • A questão na verdade, privilegia quem responde sem ir além do perguntado, porém há questões que vão, então é sorte. Ao estacionar um veículo , se puxa o freio de mão e o mesmo deve permanecer engrenado, com a primeira marcha, por questão de segurança . Mas, talvez que a elaborou nem saiba disso, então.....
  • "que o pai não percebeu"

     

    Se isto não basta pra configurar negligência, não sei mais o que poderia ser!

    ô banca lixo...

  • GABARITO "C"

    Pessoal... questão simples... 

    Sem ideias mirabolantes, por favor... kkkkkk

  • COM TODO RESPEITO AOS COMENTARIOS CONTRÁRIOS, mas entendo que não há discussão na questão. " o pai estacionou o carro, corretamente"...quando foi abrir a porta para o filho, o moleque abaixou o freio de mão" querer responsabilizar o pai criminalmente??? vocês estão muito perversos..kkkkkkk

    Lógico que poderia discutir responsabilidade do pai, seja ela subsidiária ou direta, mas CÍVEL.

    Criminal, não houve culpa, muito menos dolo do pai.

    pai é garantidor do filho e não do idoso na rua..kkkkk

  • vão direto para o comentário do KLAUS N

  • Não dá pra ficar viajando na questão. O pai estacionou o carro regularmente. O filho menor soltou o freio de mão. Não houve negligência. O examinador tomou o cuidado em afirmar que o carro foi estacionado regularmente. Não houve criação de risco proibido. Sinto muito, mas com todo respeito aos colegas que pensam diferentes, a questão é simples. 

  • "Z" vai responder em casa por "malcriação", cuja pena são 5 (cinco) cintadas no couro e 1 (uma) semana de castigo, sem direito à televisão.

  • Concordo com o Nel. Em que pese a questão trazer apenas aqueles dados, os quais dizem "pai e filho na pré escola", permite considerar que o pai é garante e agiu de forma imprudente ao deixar um menor dentro do carro, mesmo que por instantes. 

  • sem DOLO ou CULPA = exclui a CONDUTA = exclui a TIPICIDADE = exclui o CRIME.

  • ESTACIONOU SEU VEÍCULO REGULARMENTE, OU SEJA, NEM CULPA OCORREU, FATO ATÍPICO!!!

  • Uma criança com idade de pre-escola teria que estar  presa em um cinto de segurança, que asssim nao haveria condiçoes para soltar o freio de mao. Pra mim houve negligencia.

  • estacionar regularmente, o ctb na sua direção defensiva exige que o freio de estacionamento seja utilizado, acho que houve negligencia.

  • Exatamente colegas, não há dolo nem culpa na conduta. 
    Rapha Belga, leia a questão, onde está escrito que ele não "utilizou o freio de mão corretamente?" 

  • Parem de discutir uma questão mal feita. É possível acertar por eliminação e um pouco de sorte, mas não me venham falar que a resposta do gabarito é incontroversa. É o típico caso de questão que exige a análise do caso concreto com acurácia para se determinar se o pai foi, ou não, negligente. E como temos somente um enunciado genérico e sucinto, é impossível chegar a uma resposta definitiva - pelo menos com as alternativas que foram dadas. Da forma como colocado no enunciado, temos duas respostas, e a banca claramente induz o candidato a erro. Acertei, mas é uma questão que deveria, sim, ter sido anulada. Hoje, se acerta; amanhã, certamente uma questão mal feita prejudica o candidato. E os mesmos que acertaram essa questão, vão bradar contra outra mal feita que errarem. Sejamos coerentes.

  • Acredito que os examinadores estavam assistindo o filme: O filho do Máscara. Essa crinça é danada mesmo matou o velho e isentou o pai do homicidio culposo.kkkkkk

    Aprendeu a sacanagem com os politicos em Brasilia...., aliás, no Brasil todo.

  • Foi uma fatalidade.

    Não podemos considerar dolo ou culpa.

  • Senhores, não confundir a responsabilidade penal com a responsabilidade civil!!!

    "X" não poderia responder por crime algum, uma vez que não incrementou risco não permitido no resultado nem praticou conduta não incentivada, nem agiu com dolo nem culpa. No entanto, ele vai responder civilmente em virtude da conduta de seu filho, mas isso é oooouuuuturrraaaaaaaaaaa história pra outra matéria.

  • Ele não foi negligente, ele não deixou seu filho abaixar o freio de mão. O mlk que é um pentelho safado kk

  • Direto ao Ponto: Letra C

    Sem dolo ou culpa  não existe conduta, exclui a tipicidade que por consequência exclui o crime.

  • Se ele não agiu com negligência, seu filho deveria estar preso à cadeirinha de segurança (estudante do pré escola), fato que impediria a criança de alcançar o freio de mão.

  • não entendi porque não respondeu por negligência, como já mencionado pelo nosso amigo KALLEB, a criança não deveria estar pressa na cadeirinha?

  • x  -  não agiu com dolo ( direto/eventual), também não há culpa ( diante das circunstâncias, não é possível estabelecer previsibilidade). Resposta: não praticou conduta criminosa. Letra C. 

  • Crloooo

  • Questão mal elaborada, quando lê-se pré escola, presume se que é uma criança que esteja presa em uma cadeirinha, portanto, se a criança saiu da cadeira a ponto de conseguir alcançar o freio de mão e soltar o carro, significa que o pai foi negligente, pois, descuidou da criança e por isso ela conseguiu soltar o freio de mão vindo a atingir e matar o idoso.

  • Pessoal quer punir de todo jeito! rsrs

  • Po que X não responderá por crime na modalidade culposa?

    Para a configuração do crime na sua forma culposa, necessário enquadra-lo nos seguintes elementos:

    1 - Conduta inicial voluntária

    2 - Violação de um dever de cuidado objetivo (Imprudência, Negligência e Imperícia)

    3 - Resultado naturalístico involuntário

    Ainda, para a responsabilidade criminal de X, necessário avaliar o nexo causal entre a conduta praticada e o resultado e enquadra-lo na PREVISIBILIDADE que o agente poderia ter do resultado. Ou seja, para a responsabilização de X, seria necessário que ele tivesse possibidade de saber que a sua conduta de estacionar o carro e sair para abrir a porta para o seu filho traria perigo para bem jurídico de terceiro.

     

  • Só acho que a questão deveria ser anulada
  • A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - O equipamento educacional que atende crianças de 4 a 6 anos se chama "pré-escola".

    A Resolução 277/2008 Contran/DENATRAN diz que a Lei da Cadeirinha + fonte; Criança Segura/Divulgação

    Bebês de até 1 ano de idade (ou 13kg, dependendo da recomendação do fabricante) devem ser transportados no bebê-conforto ou numa poltrona reversível (cadeirinha) sempre no banco traseiro e voltados para o vidro de trás do veículo.

    Já as crianças de 1 a 4 anos (com aproximadamente de 9kg a 18kg de peso) devem usar a poltrona reversível (cadeirinha) no banco de trás, mas a partir de agora ela deve ser virada para a frente do veículo.

    s crianças entre 4 e 7 anos e meio de idade (com cerca de 18kg a 36kg) precisam usar um assento de elevação, também chamado de booster, no banco traseiro do veículo, junto com o cinto de segurança de três pontos.

     

    ou seja a criança em idade pré- escolar tem plena capaciade de se soltar da cadeirinhae de fácil acesso ao freio, ainda mais facil por conta que fica voltada para frente.

  • Assim fica difícil... pelo enunciado não dá para ter certeza de nada.. só no chute mesmo.

    Poderia ser negligência... ou não... só no caso concreto.

  • Não tem conduta, só aí já mata a questão.

  • Questão que induz ao erro. Ai é foda!

  • Povo falando da criança estar na cadeirinha.O enunciado não fala nada disso ,nao cabe a nós estender um raciocinio dedutivo.

  • Acredito que pela Teoria da Imputação Objetiva o agente tem que produzir (ou aumentar) um risco relevante e proibido, caso contrário, riscos irelevantes, permitidos ou diminuidos tornam o fato penalmente atípico.

  • Alternativa correta: letra "C" (responde, também,
    as demais alternativas).
    Está correta a assertiva.
    Conforme narra o enunciado, "X" estacionou seu veículo
    regularmente e dele se retirou momentaneamente
    apenas com a finalidade de abrir a porta para seu filho.
    Neste ínterim, a criança soltou o freio de mão do automóvel,
    fazendo com que este se deslocasse e atingisse
    um idoso. Nesta situação, é certo que ·x· não agiu com
    dolo (direto ou eventual), pois não quis nem assumiu
    o risco de atingir o idoso; também não há culpa, pois,
    diante das circunstâncias, não é possível estabelecer
    previsibilidade de que, estacionado o veículo de forma
    regular, com a adoção dos cuidados necessários, a criança
    agiria repentinamente para fazê-lo se deslocar. Por isso,
    "X" não praticou conduta criminosa.

  • Quero ver na prática você não responder por crime culposo kkk

  • SE X FOI DEIXAR O FILHO Z NA PRÉ-ESCOLA, SUBENTENDE-SE QUE A CRIANÇA (QUE DEVE TER NO MÁXIMO 5 ANOS) DEVERIA ESTAR PRESA PELO CINTO DE SEGURANÇA EM UMA "CADEIRINHA", NÃO SENDO POSSÍVEL ALCANÇAR O FREIO DE MÃO, À MENOS QUE HOUVESSE SE SOLTADO DA MESMA.

    OCORRE QUE  A QUESTÃO É OMISSA A ESTE FATO, DANDO MARGEM À INTERPRETAÇÕES EXTENSIVAS DO CASO CONCRETO, UMA VEZ QUE, SE A CRIANÇA NÃO ESTIVESSE FAZENDO USO DO APARATO DE SEGURANÇA, X RESPONDERIA POR HOMICÍDIO CULPOSO E, SE FAZENDO TAL USO, EM HAVENDO SE SOLTADO, NÃO HAVERIA A CULPA.

    ACHO A QUESTÃO IMCOMPLETA, JÁ QUE FALTAM INFORMAÇÕES ACERCA DOS FATOS, DANDO MARGEM A INTERPRETAÇÕES DISTINTAS. 

  • Tipo de questão que é impossível ter certeza ao responder. Com um enunciado vago desses o examinador pode justificar qualquer coisa, que houve culpa, que não houve culpa. Pode tentar quebrar a cabeça para defender a banca, mas a real é que se o gabarito fosse pelo crime culposo, também seria perfeitamente justificável. 

     

     

  • O choro é livre...não houve conduta e tampouco culpa. Não houve de cara imprudência ou imperícia. Restaria a negligência.Negligente em qual momento? estacionou o carro devidamente, desceu em uma fração de segundos e seu filho soltou o freio de mão. O pai não deixou o freio de mão solto, não pôs a criança no banco da frente, ou sentado em cima do freio de mão. Não houve negligência ou desleixo por parte do mesmo. Não responderá por crime algum.

  • O filho dele é malandro, nasceu com 15 anos...

    Já deve até saber dirigir tbm...

  • Eu acertei, mas acredito que deveria ter sido anulada.

  • Para que a conduta seja punida a título de culpa, é necessário que seja, ao menos, objetivamente previsível. No caso concreto, o homem médio não poderia prever o resultado, então não há culpa e muito menos, dolo!

  • Se a crinça for igual a de um amigo meu, éra no mínimo previsível que ela mexeria no freio de mão. Portanto, sem saber as caracteristica da crinça fica dificil responder.

  • Quem conhece a praxe forense sabe que esse cara seria denunciado por homicídio culposo. Enfim, deveria ter sido anulada

  • É...realmente, para haver tipicidadena forma culposa é necessario ao menos prever o fato.

    Mas ca entre nós, questao pessima, impossivel nao prever que crianca nao sabe oq faz,

     

    julgo como negligencia, mas entendo que nao foi culposo. 

     

    errei.

  • Questão pra pegar todo mundo! Boaaaa :D kkkk

    Gabarito C

  • Do contrário seria responsabilidade objetiva.

  • MEUS ESTUDOS,   

     

    COMPLEMENTAÇÃO PARA ALTERNATIVA (E) 

     

    Negligência:

    Na negligência, alguém deixa de tomar uma atitude ou apresentar conduta que era esperada para a situação. Age com descuido, indiferença ou desatenção, não tomando as devidas precauções.

     

    Imprudência:

    A imprudência, por sua vez, pressupõe uma ação precipitada e sem cautela. A pessoa não deixa de fazer algo, não é uma conduta omissiva como a negligência. Na imprudência, ela age, mas toma uma atitude diversa da esperada.

     

    Imperícia:

    Para que seja configurada a imperícia é necessário constatar a inaptidão, ignorância, falta de qualificação técnica, teórica ou prática, ou ausência de conhecimentos elementares e básicos da profissão. Um médico sem habilitação em cirurgia plástica que realize uma operação e cause deformidade em alguém pode ser acusado de imperícia.

     

    Resumindo:

     

    1) negligência: desleixo, descuido, desatenção, menosprezo, indolência, omissão ou inobservância do dever, em realizar determinado procedimento, com as precauções necessárias;

     

    2) imperícia: falta de técnica necessária para realização de certa atividade;

     

    3) imprudência: falta de cautela, de cuidado, é mais que falta de atenção, é a imprevidência a cerca do mal, que se deveria prever, porém, não previu.

  • Noto que muita gente errou essa questão porque fantasiou sobre certas possibilidades, até acerca da personalidade da criança, em razão de uma suposta falta de informação da questão. 

    Atenham-se ao enunciado. Ele dá todas as dicas de que o pai não foi sequer negligente, quando tenta atenuar ao maximo sua responsabilidade.Parou regularmente o carro, o menino está na pré escola, o pai desceu APENAS para abrir a porta (foi rapido). A questão deixa evidente que o pai é uma pessoa diligente, pois não parou em lugar proibido e que desceu para abrir a  porta porque tem preocupação com a segurança de seu filho. Por fim, a questão diz que, nesse curto espaço de tempo, ocorrido entre dar a volta no carro para abrir a porta, ele não percebeu que o freio de mão foi deslocado, o que retira qualquer possibilidade de o candidato fantasiar acerca de o pai não ter avisado o idoso do perigo. Vejam que se ele tivesse parado pra conversar, por exemplo, ai sim poderíamos discutir culpa.

    Se dissermos que ele teve culpa nesse fato, a ponto de responder por homicídio culposo, estariamos exigindo atitudes desarrazoadas do pai para evitar o fatídico acontecimento. Teríamos que exigir que ele amarrasse o filho; que ele deixasse o filho em idade pré escolar descesse sozinho do carro; que ele saísse com o filho no colo, e como ele parou o carr0 regularmente, ou seja, de acordo com o sentido da pista, ele desceria com o filho no colo pro lado da rua, o que é inseguro. Resumo: o pai fez o que todo pai diligente faria, mas o filho fez o que nenhum pai imaginaria

  • Gabarito C

    Ótima questão ! Pegadinha do Malandro kkkkkkk.

    Normalmente a gente prever que criança não sabe o que faz.



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Sinceridade ? O pai é um agente garantidor , pois tem por lei a obrigação de cuidado , proteção e VIGILÂNCIA . Ora , se ele sai do carro, para abrir a porta e o moleque nao precebe que o moleque puxa o freio de mão ,então ele foi negligente sim! Deveria responder por Homicido culposo via omissão imprópria , pelo menos ao meu ver . Mas 

  • Na primeiro leitura te influencia a tratar como um homicídio culposo, o bom é que deve-se prestar atenção nas palavras que se mostram na questão que demonstram claramente que não houve culpa no agente X :"“X” estaciona seu automóvel regularmente em uma via pública com o objetivo de deixar seu filho, “Z”, na pré-escola, entretanto, ao descer do veículo para abrir a porta para “Z”, não percebe que, durante esse instante, a criança havia soltado o freio de mão, o suficiente para que o veículo se deslocasse e derrubasse um idoso, que vem a falecer em razão do traumatismo craniano causado pela queda.

  • Precisa-se, urgentemente, de uma lei que regule os concursos públicos. Os examinadores elaboram questões objetivas nas quais os candidatos que estudam têm mil possibilidades de responder. Questões objetivas, eram pra ser, legalmente objetivas...

  • Questão simples, basta se questionar: 

     

     

    1) houve conduta voluntária? 

    2) houve resultado involuntário?

    3) houve nexo causal?

    4) houve inobservância do dever objetivo de cuidado?

    5) houve tipicidade?

    6) houve previsibilidade objetiva?

     

     

    A resposta negativa a quaisquer dos elementos acima mencionados implica na descaracterização do crime culposo.

     

     

    No caso sob análise, é clarividente que não há previsibilidade objetiva. Ora, não se pode imaginar de um homem médio, com inteligência razoável que, ao sair do carro para abrir a porta para seu filho, este soltaria o freio de mão. Questão de fração de segundos. 

    Ademais, o agente não violou dever objetivo de cuidado, seja pela negligência, imprudência ou imperícia.

     

     

    Assim, não há falar em crime culposo na situação em tela.

  • ALTERNATIVA -- (C)

  • GABARITO: LETRA C.

  • A culpa exige previsibilidade objetiva. No caso, não ficou claro tal requisito, afastando-se a hipótese de homicídio culposo.

    Mas honestamente, cabe sim outros entendimentos (como optar pela posição de garantidor). Para fase objetiva acho bem complicado esse tipo de pergunta....mas concurso é resistência....

  • Gabarito corretíssimo!!!

     

    se o carro tivesse ligado seria Uma Culpa inconsciente, se o carro tivesse desligado não há nehuma culpa mesmo. a questão só comentou que estacionou regularmente. enfim, um questão bem subjetiva. onde os melhores podem errar, e quem começou estudar ontem pode acertar.

     

  • Não houve conduta voluntária voltada a determinada fim, ou seja, não houve dolo ou culpa e nem o elemento conduta, que faz parte do fato típico; sendo, portanto, uma conduta atípica.

  • Acrescentando ao comentário do Bruno, não devemos apenas pensar em IMPRUDÊNCIA, IMPERÍCIA OU NEGLIGÊNCIA, para questões assim deve-se analisar o todo.

    Teve conduta voluntária?

    Teve previsibilidade objetiva?

    NÃO?

    Não teve crime culposo.

  • Gabarito "C"

    Questão deliciosa. Mil caíram a tua direita, e mail, a tua esquerda, mas tu verdadeiramente acertará a questão.

    A questão é clara ao dizer que não ouve negligência, imprudência, muito menos imperícia do pai, sendo absorvido a atitude do filho.

  • A criança deveria estar presa à "cadeirinha". Se o pai não violasse esse dever objetivo de cuidado, a criança não teria como soltar o freio de mão.

  • Galera que questiona o gabarito é de um primitivismo revanchista e quase psicótico. Responsabilidade objetiva pelo resultados, algo que só deveria existir em atividades danosas ao meio ambiente...flws.

  • Eu discordo do gabarito e fundamento:

    1) É previsível que ao deixar uma criança solta dentro do veículo ela possa mexer nos mecanismos do veículo, inclusive os relacionados aos itens de segurança (freio de mão).

    2) Deixando a criança sozinha dentro do veículo o agente quebrou o dever objetivo de cuidado em sua modalidade de negligência, deixando de adotar os cuidados necessários.

    Portanto, entendo que o agente deveria responder de forma culposa pelo delito.

  • a questão tem margem para debate, ao meu ver;

    dá pra apontar negligência por deixar o bebê sozinho dentro do carro. Seria uma espécie de autoria mediata de crime culposo

  • Autoria mediata de crime culposo? Que loucura é essa que você tá falando, Brizola? Tá na brisa, maluco? A autoria mediata é aquela em que o autor domina a vontade alheia, utilizando-se de outra pessoa como instrumento para a prática do crime. No caso da autoria mediata, não há concurso de pessoas, pois não há liame subjetivo, ficando este terceiro isento de pena, respondendo apenas o autor da coação, física ou moral. No caso em tela, temos uma situação completamente distinta e que em nada tem relação com o instituto supracitado. Ao meu ver, o pai deveria ser responsabilizado por homicídio culposo, na modalidade de negligência, visto que é imperioso tomar o máximo de cuidado possível com crianças pequenas, principalmente em situações envolvendo armas (brancas e de fogo), automóveis, ou demais objetos que podem, de alguma forma, causar lesões ou morte.

  • nao se trata de COMISSIVO POR OMISSAO, ART. 13 

    § 2º  a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).

    POIS O PAI TOMOU TODOS OS CUIDADOS POSSÍVEIS, TOMOU TODAS PREOCUPAÇÕES EXISTENTES NO MOMENTO.

  • Direito não é matemática; alguns acreditam que houve negligência, outros pensam que não.

    Eu penso que sim, houve, pois o carro (segundo se depreende) estava desengatado, o que permitiu seu movimento com o simples desacionamento do freio estacionário.

    Em suma, o motorista foi negligente ao não frear devidamente o veículo, quando o estacionou, como exige o art. 181, XVI, do CTB.

    Mas vale o que está no gabarito.

  • Estou vendo muita gente aqui questionando o gabarito da questão... Minha gente, não vamos procurar cabelo em ovo! A questão fala que o pai estacionou seu carro REGULARMENTE em via pública e saiu do carro para abrir a porta para seu filho, nesse ínterim o menino traquino puxou o freio de mão e causou o acidente. O pai não teve culpa nenhuma, pois não agiu com negligencia, imprudência ou imperícia. Muito menos dolo! GABARTITO C

    Bons estudos!!!

  • Gabarito: "C"

    Em relação a culpa, o enunciado nos trás a afirmativa: " “X” estaciona seu automóvel regularmente em uma via pública", fato que nos trás uma "dica" acerca do que o examinador pretende em nossa resposta. Ainda neste contexto, é cabível ressaltar que para configurar o crime culposo é preciso que o agente não tenha agido com o dever de cuidado que lhe era exigido.

    Sendo assim, não denota-se culpa de X, por não haver nenhum dos elementos exigidos (Negligencia, imprudência e/ou imperícia), tampouco, dolo, uma vez que o enunciado não trás quaisquer indícios de previsibilidade (dolo eventual) ou vontade/animus manifesta(o) de praticar o crime.

  • Quem diz que o pai não foi negligente é porque não tem filho. Qualquer pai já fica o tempo todo em estado de vigilância constante, e a possibilidade de o filho puxa/soltar o freio de mão é algo que qualquer pai presta atenção sempre, pois é esperado.

  • Gente, vamos deixar de mimimi e estudar... Questão muito clara e objetiva, vocês que não estudam ficam procurando defeito onde não tem, adianta nada isso!!

  • interessante o comentário da Camila S. De fato, o que me levou a errar a questão foi em razão de pensar que o pai da criança teria incorrido em CULPA INCONSCIENTE. Contudo, analisando de forma mais detalhada a questão, percebe-se, de fato, que, para um homem médio, não é razoável exigir dele a PREVISIBILIDADE que o filho puxaria o freio de mão.

    Então, acredito que, não tendo PREVISIBILIDADE, o fato é considerado atípico. 

  • O único que poderia ser punido na situação seria seu filho "Z", porém é inimputável, visto que a questão deixa claro que está na pré escola, portanto ninguém será punido.

  • Criança: inimputável

    Pai: ausência de conduta, exclui-se o fato típico

    Senhorzinho: lugar e hora errada!

    "Pode isso Arnaldo" pior que pode oh! putz...

    O que não quer dizer, que o pai não será responsabilizado pelos danos que seu filho causar: artigo , do [1] atual, mais precisamente o seu inciso I: “São também responsáveis pela reparação civil: I- os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; (...)”.

  • Gab. C

    marquei E.. não sei onde eu estava qndo a qc disse "a criança havia soltado o freio de mão"

  • algumas questões eu penso "já vi alguma notícia com situação semelhante?"

    Se a resposta for não, quase certeza que a resposta da questão seria "atípica"

    No mais, sem conversar com a questão, estava claro que a mulher sequer pode prever, sequer quis o resultado, sequer (....)

  • São elementos do crime culposo:

    a) Conduta humana voluntária .

    b) Violação de um dever de cuidado objetivo  "a imprudência, a negligência e a imperícia". No caso em tela, o pai não agiu com negligência, pois não esperava a conduta do filho num lapso temporal tão pequeno.

    c) Resultado naturalístico .

    d) Nexo causal . Não houve conduta voluntária, portanto, não há se falar nexo, sem conduta.

    e) Previsibilidade. Na culpa consciente, mais do que a previsibilidade, o agente tem a previsão (efetivo conhecimento do perigo).

    f) Tipicidade 

    Portanto, conduta atípica.

  • GAB C

    Essa questão faz referência à previsibilidade objetiva. No caso narrado, não era possível prever que a criança soubesse soltar o freio de mão ou que tivesse força para isso. Em uma conduta corriqueira, que é a de deixar o seu filho na escola, não era possível que esse pai previsse que algo como isso aconteceria. Em função disso, não há que se falar em crime para esse pai, uma vez que, no caso em questão, não agiu com dolo ou com culpa.

  • A questão se resolve pela previsibilidade. Não havia como o agente prever que o filho iria soltar o freio de mão do carro, logo não há culpa, tampouco dolo. Conduta atípica.

  • Sair do carro para abrir a porta para o filho não caracteriza falta de cuidados e atenção? A criança estar dentro do carro sozinha mesmo que por pouco tempo é um risco.

  • GABARITO C

    Previsível para o homem médio?

    Não! Portanto, conduta atípica.

  • Quando a questão fala explicitamente em pré-escola, estamos nos referindo a uma criança. Acredito, na minha opinião, caso aquela fosse um deficiente mental, o pai responderia por negligência, haja vista que a probabilidade de acontecer algo poderia ser previsível.

  • Dolo direto

    Ocorre quando o agente quis o resultado

    Dolo eventual

    Ocorre quando o agente assume o risco de produzir o resultado

    Culpa consciente

    Ocorre quando o agente prevê o resultado mas acredita sinceramente que não irá acontecer e que qualquer coisa pode evitar com o uso de habilidades própria

    Culpa inconsciente

    Ocorre quando o agente não prevê o resultado que era previsível nas circunstâncias

  • Para quem é mãe como eu, a conduta é totalmente previsível rsrsrs

  • não poderia ser por negligencia?

  • Acredito que como foi falado pré escola, é totalmente previsivel que a criança mexerá em algum comando do carro na ausência do responsável.

    Não poderia ser por negligencia?

  • Foi imprudência e imperícia.

    Primeiro que deveria está com carro engatado.

    Segundo que é previsível que uma criança como a z capetinha pudesse mexer no freio de mão.

  • A questão se resolve pela previsibilidade. Além da imprevisibilidade do filho soltar o freio de mão. Acredito que o que mais pesa na interpretação do caso é a previsibilidade de um idoso estar ali naquele momento..não tinha como ele prever isso...ou seja fato atípico

  • Pelo comando da questão, quando diz "...X não PERCEBEU que a criança...", entendo estar relacionado à negligência. Despercebido pode ser perfeitamente entendido como negligência. Errei, paciência.
  • é só pensar, qual a probabilidade do seu filho por segundos soltar o freio de mão e bem na hora estar passando um velhinho? isso não é previsível gente.

  • (...) estaciona seu veículo regularmente (agiu conforme a lei, fez o que tinha que ser feito), ou seja, não agiu com culpa.
  • Tem de ter previsibilidade objetiva para configurar em crime culposo. Como prever que a criança conseguiria puxar o freio de mão se nem eu consigo?! hahaha

    A previsibilidade objetiva que consiste como pressuposto para os crimes culposos, nada mais é do que a previsibilidade da sociedade no resultado ilícito da conduta.

  • Estacionou regularmente = não era previsível esse resultado.

    Afinal de contas, ninguém estaciona regularmente e prevê que seu filho vai baixar o freio de mão e matar uma pessoa.

  • questão muito subjetiva.

    Para mim houve negligência. O pai deveria ter observado que o filho tinha se soltado da cadeirinha ou cinto de segurança (caso estivesse usando), e então destravado o freio de mão.

    Se você possui um filho demoníaco, você precisa tomar o dobro das precauções.

  • NÃO HOUVE NEGLIGÊNCIA, POIS NÃO HOUVE ALGUM CONSENTIMENTO ENTRE ELE E O FILHO POR EXEMPLO

  • questão muito subjetiva

  • É de cair o cú das calças.

    1. Houve violação de um dever objetivo de cuidado (dá para entender que sequer este requisito está presente).
    2. Mas, não houve previsibilidade objetiva do resultado.

    Fala-se, ainda, em previsibilidade subjetiva, afastando-se o conceito do homem médio e considerando as características pessoais do agente para auferir a previsibilidade do resultado. Tem nada a ver com a questão, mas enriquece o estudo.

    Enfim, erraria de novo essa questão.

  • como disse o colega abaixo, tipo de questão que eu erraria tranquilamente daqui um tempo :(
  • Negligente ele seria se deixasse a criança brincar com o freio de mão. Ou deixasse a criança solta dentro do carro, com o carro ligado.

  • Desse contexto fático, pode-se extrair, com efeito, que o resultado ocorrido não fora nem desejado nem sequer previsto pelo agente. Aliás, esse resultado, tampouco, seria previsível a qualquer pessoa com prudência mediana, porquanto a conduta do menor “Z" foi completamente inesperada. Assim, não podendo-se falar nem em dolo nem em culpa por parte de “X", a única conclusão possível é a de que ele não deverá responder por crime nenhum, conforme consta da assertiva da item (C).

    Prof. Gilson Campos

  • é o que a gente chama no ceará de menino malino, não tinha como imaginar que tal situação fosse possível.

  • Ausência de conduta humana voluntária (elemento da culpa).

  • Quem puxou o freio de mão foi o filho, não o pai.

    No Direito Civil o pai será o responsável; no Direito Penal não, pois ausente a conduta.

  • por isso que eu sempre desligo e deixo a ré engatada
  • Que força é esse de "Z"? Na pré-escola consegue baixar um freio de mão?

  • Não existe previsibilidade objetiva.

  • Baita sacanagem este tipo de questão em prova objetiva.

    1° - Há discussão acerca se responderia perante o CP ou CTB, ao meu entender, seria perante o CTB, pois ocorreu na direção de veículo automotor.

    2° - discussão acerca se tal "negligência" era previsível, pois como já dizia um antigo professe meu, cuidado quando ver uma bola kikando na rua ao dirigir, pois provavelmente uma criança aparecerá.

  • Não há previsibilidade objetiva em razão da conduta da criança "danada".

    Gabarito: C


ID
1167994
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quantos foram os Códigos Penais vigentes no Brasil?

Alternativas
Comentários
  • 1830; 1890;
    1940 (atual). Gabarito: A
  • Que questão interessantíssima para medir conhecimentos numa prova de delegado de policia!!!!!!!

  • O código penal vigente no Brasil foi criado pelo decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, pelo então presidenteGetúlio Vargasdurante o período do Estado Novo, tendo como ministro da justiçaFrancisco Campos. O atual código é o 3º da história do Brasil e o mais longo em vigência, os anteriores foram os de 1830 e 1890

  • Imagina o sujeito saber que foi desclassificado da prova por ter errado uma questão dessas, fundamental.

  • Complicado saber quando o examinador quer por uma pegadinha. O código de 1830 era CODIGO CRIMINAL DO IMPERIO DO BRAZIL, ou seja, sob o ponto de vista literal, não era penal..



  • Questão importantíssima para uma prova de Delegado, afinal vai que seja preciso investigar um crime cometido durante as Capitanias Hereditárias.......

  • kkkkkkkkkkkkkk melhor cometário do Vitor

  • Após a  Independência do Brasil, em 1822, e depois de ter-se submetido às ordenações Afonsinas, Manoelinas e Filipinas, o Brasil editou quatro Códigos, a saber: a) o Código Penal do Império do Brasil (1830); b) o Código Penal dos Estados Unidos do Brasil (1890); c) o Código Penal de 1940, cuja Parte Especial, com algumas alterações, continua em vigor até hoje; d) o Código Penal de 1969, também chamado de Código Natimorto, que permaneceu por um período aproximado de nove anos em vacatio legis, tendo sido revogado pela Lei nº 6.578, de 11 de outubro de 1978, sem sequer ter entrado em vigor. Portanto, a correta é a  letra A.

  • O cara estuda até a Teoria Conglobante de um cara argentino (de pouca/rara aplicação no Brasil), estuda o último informativo do STJ e do STF, compra o livro da última edição, paga curso preparatório e estuda 5 anos de faculdade para perguntarem a ele quantos Códigos Penais o Brasil teve... Sério!? Isso é medir conhecimento!? Um cara que não estudou chuta e acerta; o cara que estudou, pode ser que nem acerte...  Isso é medir/nivelar por baixo, dando oportunidade aos "chutes"...

  • "
    Questão importantíssima para uma prova de Delegado, afinal vai que seja preciso investigar um crime cometido durante as Capitanias Hereditárias......." kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk.

  • Lamentável VUNESP

  • galera vocês estão subestimando a banca, ela está cobrando, nessa questão, não DP, mas verificando se o candidato sabe ler e contar :D

  • Que questão idiota! Realmente, sabendo quantos CPs o Brasil já teve, a VUNESP estará selecionando os melhores candidatos para o cargo de delegado ¬¬

  • A vaga não quer saber se o candidato "gostou ou não" da questão. A resposta é "A" e ponto final!

  • nunca mais reclamo do cespe..


  • foram três 1830, 1890 e 1940. Um dado histórico interessante é que o código penal de 1890 foi criado logo após a abolição da escravatura com a lei áurea de 13 de maio de 1888. E alguns crimes que lá existiam era o de capoeiragem ou praticar capoeira, esse crime foi uma nítida expressão do direito penal do inimigo, uma vez que esse esporte/dança era característicos dos negros. Além disso, um outro crime que havia no CP de 1890 era o de vádio, ora o que os recém libertos da escravidão tinham pra fazer? não existiam muitas opções, então mais um exemplo do direito penal do inimigo (legislador querendo direcionar a sanção da lei).

  • Essa questão é para quem pula aquela introdução histórica de qualquer livro de Direito, kkkkk.

  • Pessoal reclamando da questão: a banca quer saber se o candidato conheceu o código do Hungria, porque ele foi editado e publicado, mas não entrou em vigor.


    Nem nessa discussão o pessoal tá entrando... 

  • Questão chupa cabra!!

  • Nível Wikipédia de pergunta.

  • Mestre magos, muito boas as suas observações sobre o CP de 1830! Isso sim vale a pena comentar. Obrigado por compartilhar.

  • AH, VÁ ...!

  • 1830 - Código Penal do Império do Brasil; 

    1890 - Código Penal dos Estados Unidos do Brasil; 

    1940 - Código Penal vigente. 


  • - se tenho duas laranjas e como uma quantas me restam?

    - manda uma mais dificil.

    - primeiro me responda esta.

    - bom, essa eu sabia com maças

  • Restosta: 3


  • Duas eu sabia que tinha, a terceira foi no chute x)

  •  ALTERNATIVA -

     a)Três. O Código Penal vigente foi criado pelo decreto lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 pelo então presidente Getúlio Vargas. Este código substituiu o Código Penal de 1890, o qual, por sua vez, substituiu o Código Criminal do Império do brasil 1830.

  • Mas e a Consolidação das Leis Penais (1832)???


  •  ALTERNATIVA, correta - A (Três):

     Após as ordenações do Reino houve a edição do (1º) Código Criminal do Império - 1830 (muito elogiado).  Esta Cód. criminal se destacou no seguinte: (a)sistematizou parte geral e parte especial; (b) criou o sistema do dia-multa. Porém, o código do Império foi muito criticado por manter a pena de morte. (2º) Código Penal de 1890, pena de multa (previsão na parte geral, porém não cominação na parte especial); Aboliu a pena de morte em tempo de paz. Em seguida houve a Consolidação das Leis Penais (adequação com o Código de 1890); (3º) Código Penal vigente foi criado pelo decreto lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 pelo então presidente Getúlio Vargas. 

  • É vunesp... não dá para esperar muita coisa...

  • Pergunta idiota!


  • Mentira que fizeram uma pergunta dessa né? rsrssssss! Tanta coisa mais importante para ser perguntada...Mas, tirando a dúvida de alguns, se me permitem:

    O Brasil teve três Códigos Penais :

    1. CP de 1830 (Império), era chamado de Código Criminal;

    2. CP de 1890 (República), já era chamado aqui de Código Penal;

    3. CP de 1940, que é o nosso Código Penal atual. Importante ressaltar que esse nosso código teve sua Parte Geral toda reformada em 1984 (antes essa parte era causalista e passou a ser finalista).

    Bons Estudos!!
  •   E O CODIGO PENAL DE 1969?  NAO CONTA ?   http://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1960-1969/decreto-lei-1004-21-outubro-1969-351762-publicacaooriginal-1-pe.html

  • Palhaçada!!!!

  • HISTÓRIA: DIREITO PENAL POSITIVO BRASILEIRO

    à 1500

    Ordenações do REINO:

    1.    Afonsinas (1447-1521)

    2.    Manoelinas (1521-1603)

    3.    Filipinas (1603-1830)

    à 1822 (1824 a 1ª CONSTITUIÇÃO)

    Código Criminal de 1830 (do Império)

    Previa a pena de morte

    à 1889 (Proclamação da República)

    Código Penal de 1890

    Aboliu a pena de morte em tempo de paz

    à 1930 (Getúlio Vargas)

    Código Penal de 1940 (Decreto-Lei 2.848/40) – Em vigor

    à 1967/1969 – Ditadura

    Código Penal de 1969 (Decreto-Lei 1.004/69)

    Nélson Hungria

    Em 1978 foi revogado durante a “vacatio”. Teve a maior “vacatio legis” que se viu na história, e tal código foi revogado no período de vacância.

    à 1984 – Reforma da PARTE GERAL (de 1940) + LEP

  • Havia essa pergunta naquelas figurinhas do chicle de bola ploc. Eu sempre errava!

  • Em que pese eu achar um acinte uma questão como essa, isso me faz lembrar da importancia de dar uma lidinha, ainda que despretensiosa, no capítulo 1 do livro de penal (que normalmente traz essas historinhas do Direito Penal) pra nao ser surpreendido por uma malandragem dessas. 

    1830 - código criminal do império
    1890 - Código Penal da República dos Estados Unidos do Brasil. (Decreto número 847, de 11 de outubro de 1890)
    1940 - o nosso bom e velho CP atual

  • ALCIMAR MARTINS, o Código Penal de 1969 não "conta" porque ele foi revogado durante a vacatio legis e, portanto, nunca entrou em vigor. A questão pergunta sobre os códigos penais que vigoraram. Bons estudos.

  • história tem sempre seu valor.

  • É, por essa eu não esperava... 

  • Essa eu sabia !!!

    Eram pra ser 4, mas o Código Penal de Nelson Hungria foi revogado quando ainda estava em período de Vacatio Legis.

     

  • Eu acertei por uma cronologia hipotetica. O nosso código é dos anos 40, vargas, estado novo. Logo, provavelmente haveria um antigo que corresponderia ao periodo da republica velha e mais um que corresponderia ao imperio.

     

    Logo, 3. Chute com noção histórica kkk

  • HAHAHAH

  • Ta de sacanagem kkkkk 

  • Kkkkk boa @DeltaCivil
  • A prova foi abençoada! 

  • No Brasil vigoraram três códigos penais:
    1) Código Penal do Império do Brasil, sancionado em 16 de dezembro de 1830; 
    2) Código Penal da República, sancionado em 1890 e;
    2) Código Penal de 1940, sancionado pelo Decreto nº 2.848 em 07 de dezembro de 1940.
    Gabarito do Professor: (A)
  • A Vuvu podia repetir essa questão em 2018 né... kkk

     

  • KKKK DE LASCAR, DECORAR ATÉ DATA P PASSAR EM CONCURSO. 

  • Em 09/08/2018, às 15:47:05, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 29/07/2014, às 21:07:09, você respondeu a opção A.Certa!

    E o mais interessante é que acerte duas vezes no chute!

  • E o código penal militar ! 

  • HAHAHAHAHA EU NEM FUI PRAS ALTERNATIVAS JA MORRENDO DO RIR

  • "Entendo que as pessoas ridicularizem a questão, é simplória mas dentro dela tem uma carga de conhecimento que se traduz na história do direito penal no Brasil. Cada época teve seu código e a evolução deles trouxe a reboque a valorização de novos bens jurídicos, foi editado sob determinado contexto.

    Hoje negamos nossa história, por isso não passamos de meros repetidores de textos de lei, precedentes, súmulas... quem não sabe pra onde ir qualquer caminho basta." #EleNão

     

    RESPOSTA:

    1830 - Código Penal do Império do Brasil; 

    1890 - Código Penal dos Estados Unidos do Brasil; 

    1940 - Código Penal vigente. 

  • #Elenão! KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • As provas para DEL POL SP tem umas questões bizarras!!!! É uma característica marcante deste certame!

  • ME SINTO ENVERGONHADO EM LER UMA QUESTÃO DESSAS!

  • Tá de sacanagem né??? Afe.

    Mas tá aí resposta do prof do qconcursos:

    No Brasil vigoraram três códigos penais:

    1) Código Penal do Império do Brasil, sancionado em 16 de dezembro de 1830; 

    2) Código Penal da República, sancionado em 1890 e;

    2) Código Penal de 1940, sancionado pelo Decreto nº 2.848 em 07 de dezembro de 1940.

    Gabarito do Professor: (A)

  • Esse tipo de questão é pra saber se você têm condição de ser delegado!

  • Ou seja, moral da história: nosso código penal é obsoleto, anacrônico, arcaico, antiquado.

  • Quem reclama da questão, afirmando não ser útil ao cargo, praticamente afirma que para ser Delegado de Polícia não precisa de cultura jurídica alguma!!

    Estudem mais, e deixem de resmungo...há questões dúbias, mal formuladas, que merecem crítica. Essa, não.

  • Ordenações Afonsinas 1500 - 1514

    Ordenacoes Manuelinas 1514 - 1603

    Ordenacoes Filipinas 1603 - 1830

    Codigo penal do imperio 1830

    Codigo penal de 1890

    Consolidacao das leis penais 1932

    Codigo penal de 1940

    Codigo penal de 1969 - revogado

    Reforma do Codigo de 1940

    4 cógidos, sem contar a reforma de 1940 como um novo código.

  • Não, não é útil ao cargo.

  • É o tipo de questão que não faz nenhuma diferença para o exercício do cargo de Delegado de Polícia, mas que no exame tira pontos de muitos candidatos.

    Os concursos estão cada vez mais concorridos, temos que esperar de tudo nas avaliações.

    Força guerreiros!!!

  • é sério isso?

  • hhahahahahhahahhahha

    ai zuou.

  • Vunesp sempre manda umas assim, quem fez Delta SP 2018 sabe.

  • LAMENTÁVEL SUA POSTURA, VUNESP!!!

  • Reclamar nao te ajuda em nada, gastem energia estudando. A Vunesp não os ouve. Na vdd ela não tá nem aí p vcs.

  • E eu pensando que já tinha visto de tudo. kkkkkkkkk

  • Surpreso kkkkk, quem diria questão desse tipo.

  • Questão para ninguém gabaritar!

  • FALA SERIO

  • Marcel Americo Bassanezi, a questão pergunta quantos foram os Códigos Penais "vigentes" no Brasil. O Código Penal de 1969 nunca chegou a entrar em vigor. Por conta disso, subsistem apenas 03, quais sejam: a) Código Criminal do Império de 1830; b) Código Penal dos Estados Unidos do Brasil de 1890; e c) Código Penal de 1940 (atual).

  • 1º) Com a independência do Brasil, o código criminal de 1830.

    Legislação influenciada pelo pensamento iluminista.

    Diploma elaborado com apurada técnica legislativa (para a época).

    Foi o primeiro texto legal do mundo a estabelecer o "dia-multa" (considerava o binômio gravidade do fato vs condição econômica do réu).

    2º) 1889 - Proclamação da República --> Necessidade de uma Constituição e novas leis, surgindo o CP de 1890.

    Legislação elaborada às pressas, o que resultou em diversas falhas e incoerências no texto legal.

    Aboliu a pena de morte em tempos de paz (no de 1830 havia, voltada principalmente aos escravos).

    *Em 1932 houve uma consolidação das leis penais, realizada por um magistrado de SP, para saber o que estava ou não em vigor, uma vez que a atualização deveria ser acompanhada diretamente pelo Diário oficial, o que ensejava muitos erros e conflitos (nem todos conseguiam/queriam/podiam acompanhar). Esta consolidação NÃO É CONSIDERADO UM NOVO CÓDIGO.

    3º) 1940 (DL 2848/40) + Reforma da parte geral em 1984.

    Nosso atual CP.

    Um breve resumo pessoal de um material meu. Bons estudos!

  • bom saber, tenho certeza que essa questão deve ser recorrente em provas de DELTA

  • O Brasil se torna independente em 1822, vindo, logo em seguida, a Constituição de

    1824, seguida do Código Criminal do Império. Tratava-se de um código penal humanitário, trazendo,

    inclusive, o princípio da individualização da pena. Para se ter ideia, considerando seu contexto social, a

    pena de morte ficou limitada aos crimes cometidos por escravos.

    Em 1890, posteriormente ao início da República, sanciona-se o Código Criminal da República. A

    Constituição de 1891 vedou a pena de morte e a pena de prisão de caráter perpétuo.

    Em 1942, entra em vigor o Código Penal atual, sendo sua parte geral reformulada pela Lei

    7.209/84

     

    FONTE: Ebook CP Iuris

  • ele se prepara pra cobrança... a barreira já ta arrumada, partiu, bateu, É REDE!!! (para pam pararammm, parapam pararam tatatatam *musiquinha de gol da fox sports)

  • RPZ...

  • Já assisti a aulas do GRANCURSOS, do ESTRATÉGIA, do ÊNFASE e outros cursinhos. E nunca, JAMAIS, algum professor mencionou esse código de 1890.

    Questão de história

  • Quem assistiu às aulas do Prof. André Estefam do curso Damásio matou a questão!!

    CP 1830, 1890 e 1940!

    GABARITO - A

  • História de código contada pela FUdesp

  • questão ridícula. sem comentários

  • GAB. A)

    Três.

     1830, 1890 e 1940

  • 4 CODIGOS ESCRITOS, somente 3 entraram em vigor:

    De 1830, CODIGO CRIMINAL DO IMPÉRIO:

    "D. Pedro por Graça de Deus, e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional, e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os Nossos subditos, que a Assembléa Geral Decretou, e Nós Queremos a Lei seguinte."

    De 1890, 1° CODIGO PENAL (REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRAZIL):

    "O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil,  constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, tendo ouvido o Ministro dos Negocios da Justiça, e reconhecendo a urgente necessidade de reformar o regimen penal, decreta o seguinte:"

    De 1940, ATUAL:

     "O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei:"

    De 1969, não entrou em vigor:

    Obs: O codigo penal de 1969 não entrou em vigor visto que foi revogado quando estava em vacatio legis, chamado de Código Hungria, pelas lições ali hauridas do grande Nelson Hungria (Foi escrito por ele em plena ditadura militar), vejamos:

    "OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o art. 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968"

  • Engraçado, quando a questão pergunta qual é a geração atual da lei de lavagem de capitais, todo mundo aplaude de pé!

    Código Penal é, metaforicamente, a bíblia do delegado!

  • Todo livro de Direito Penal tem a parte histórica... Deus tá vendo você pular ela sem ler... Deus perdoa, a banca não.

  • O questionamento é relevante, se contextualizado.

    Em mais de 500 anos de Brasil houve apenas 3 códigos penais e, o último, elaborado durante um regime influenciado pelo Nazismo (1.940) vigora até hoje, num verdadeiro descompasso e retrocesso com nosso atual regime constitucional-democrático.

    Exigir tal questão significa alertar os futuros delegados sobre a origem da legislação; e que deva ser lida com críticas e a luz da Constituição.

    Se o Código Penal visa, em tese, limitar e regular o poder punitivo estatal, a existência de somente três durante a história é um péssimo sinal de evolução dos direitos e garantias fundamentais.

  • - Após a proclamação da independência e a promulgação da Constituição de 1824, foi elaborado o Código

    Criminal do Império, fomentando um direito penal protetivo e humanitário, permitindo a individualização

    da pena, criando agravantes e atenuantes, estabelecendo julgamento especial para menores de 14 anos. A pena

    de morte, ainda presente, ficou praticamente limitada para coibir crimes praticados pelos escravos. Ainda

    misturando o Direito com Religião, tipificou como crime ofensas à crença oficial do Estado.

    - Em seguida à proclamação da República (1890), sancionou-se o Código Criminal da República. Atento às

    restrições impostas pela Constituição de 1891 (proibição da pena de morte e prisão perpétua), o Código

    Republicano permitia penas de prisão, banimento (temporariamente, evitando pena de caráter perpétuo), e

    suspensão de direitos, instalando o regime penitenciário de caráter correcional.

    - Com o surgimento de diversas leis modificadoras e extravagantes, surge a necessidade de compilar as normas

    penais, tarefa esta assumida pelo Desembargador Vicente Piragibe, resultando em 1932 na Consolidação das

    Leis Penais (Consolidação de Piragibe).

    - Finalmente, em 1942, entra em vigor o Código Penal, que permanece como o sistema básico de normas e

    que teve sua parte geral reformulada pela Lei no 7.209/84.

  • É história ou direito penal? lol

  • 3 Códigos Penais.

  • eu errei essa questão, mandei minha filha de 6 anos chutar uma alternativa e ela acertou !
  • questão digna do show do milhão...
  • Agora sim eu estou apto a ser delegado.

  • Vunesp? Amadah? kkkkk

  • 1830,1890,1940

  • Questão de mais alto nível. Sem dúvidas, uma mas melhores para auxiliar na seleção de candidatos a Delegado. kkkk.

  • Eu chutei e felizmente acertei, mas trata-se de uma questão capciosa, pois não mede conhecimento prático para o fim a que se destina, principalmente quando se trata de uma prova direcionada ao cargo de Delegado de Polícia.
  • O examinador na falta do que fazer elabora essas questões que não medem o conhecimento.

  • Essa vai para o caderno carinhosamente denominado de "Cornices";

  • Realmente dá raiva esse tipo de questão. Mas de fato morremos de estudar Direito Penal e não sabemos nem qts códigos vigoraram no país. Ou seja, pecamos no básico.

    Esse tipo de questão ajuda quem vai além...

  • Essa questão foi mal elaborada... Vejamos:

    Quantos FORAM os Códigos Penais vigentes no Brasil?

    Do jeito que foi elaborada, está perguntando no passado, quantos CP já vigeram no país. Dessa forma, seriam dois, e não três, pois o atual, o que está em vigor, ainda vige, então não foi, ele é, está vigente.

  • o cara estuda pacas! contudo caindo uma dessas não sabe de onde vem a luz..

    Do descobrimento do Brasil pelos portugueses até os dias de hoje, três códigos penais vigeram no país, o código penal do império de 1830, o da república velha de 1890 e, o mais recente, de 1940, o qual já passou por diversas alterações ( fonte: Google ) tive que recorrer, kakakakka

    gab:A


ID
1167997
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em regra geral, a prescrição antes de transitar em julgado a sentença final

Alternativas
Comentários
  • alt. e


    Art. 109 CP.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: 

    I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

    II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

    III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

    IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

    V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

    VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).


    bons estudos

    a luta continua

  • Letra E

    Também chamada de Prescrição da Pretensão Punitiva Abstrata, que mesmo antes da sentença pode extinguir a punibilidade do réu, sempre pelo máximo da pena a qual comina o tipo legal.

  • Enunciado incompleto, visto que não faz a ressalva prevista no art. 110, § 1º do CP.

  • A questão fala "em regra" art. 109,CP. Literalidade da lei.

  • Questão mau elaborada, pois a prescrição retroativa pode ser antes do transito em julgado e mesmo assim regular-se pela pena em concreto. Mas a pegadinha foi o termo REGRA GERAL. Abraço a todos



  • : A prescrição intercorrente, conhecida também como  superveniente à sentença condenatória é a que ocorre entre a data da publicação da sentença condenatória o seu trânsito em julgado. É calculada com base na pena concreta fixada na sentença ou no acórdão, dependendo do momento processual.  Por isso, é chamada de intercorrente ou de superveniente à sentença condenatória.  Como visto, seu prazo é calculado com base na pena efetivamente fixada na sentença e não com base no máximo da pena cominada abstratamente. 

    A prescrição retroativa é a calculada também pela pena concretamente fixada na sentença condenatória, desde que haja trânsito em julgado para a acusação ou desde que não seja provido o seu recurso. Seu cálculo se dá com base na pena efetivamente fixada pelo juiz na sentença condenatória e é aplicável da sentença condenatória para trás. 

    Antes do trânsito em julgado da sentença a pena pode regular-se ou pelo máximo da pena abstratamente cominada ou pela pena concretamente fixada, dependendo do momento processual em que o Estado perde o seu direito de aplicar a pena. Aplica-se, portanto, a regra do caput do artigo 109 do Código Penal combinada com a do artigo 110, § 1º do Código Penal.

    A pena fixada no acórdão é a que passará a regular a prescrição após ser publicado, substituindo o que fora fixado na sentença condenatória de primeiro grau.

    A regra geral é a da prescrição pelo máximo da pena abstratamente cominada, nos termos do artigo 109 do Código Penal. A exceção é prevista no artigo 110§1º do Código Penal.

  • prescrição retroativa: antes da sentença

    prescrição intercorrente (superveniente): depois da sentença.

    Ambas são da modalidade prescrição da pretensão executória. 

    Obs: A modalidade de prescrição retroativa entre a consumação e o recebimento da denúncia não mais existe.


    Força !!!


  • Prescrição da pretensão punitiva em abstrato - máximo de pena culminada em abstrato. Vide: CP, 109 e 110, §1º (exceção) - prescrição retroativa.

  • PRESCRIÇÃO:

    Conceito:

    É a perda do direito-dever de punir pelo Estado, em face do não exercício da pretensão punitiva ou executória.

    Diferença entre prescrição, decadência, perempção:

    ⦁Decadência – Perda do direito de ação.

    ⦁Perempção – É a sanção processual ao querelante inerte.

    ⦁Prescrição  ― "A prescrição é a perda, em face do decurso do tempo, do direito de o Estado punir ou executar punição já imposta. É, em resumo, a perda da pretensão punitiva ou executória." (ROGÉRIO SANCHES).

    Espécies de prescrição: Prescrição da pretensão punitiva e Prescrição da pretensão executória. A primeira ocorre antes do trânsito em julgado da condenação para as duas partes ou para a defesa, faz desaparecer todos os efeitos da condenação, não gera reincidência, não pode ser executada no cível. 

    A prescrição da pretensão punitiva divide-se em quatro subespécies. São elas: 

    a) em abstrato; 

    b) superveniente ou intercorrente; 

    c) retroativa e 

    d) virtual. 

    A prescrição intercorrente, também chamada de superveniente, posterior ou subsequente, regula-se pela pena em concreto, com trânsito em julgado para a acusação (Ministério Púbico ou querelante), no que se refere à dosimetria da pena, aplicável a partir da sua publicação (causa interruptiva) em diante (até o trânsito em julgado para ambas as partes). Tal modalidade está prevista no artigo 110, § 1º, primeira parte do Código Penal.

    Neste caso, “Aplicada a pena e não tendo havido recurso da acusação, a pena privativa de liberdade não pode mais ser alterada para prejudicar o sentenciado, tornando-se base para o cálculo da prescrição mesmo que não tenha transitado em julgado para defesa” (Zaffaroni e Pierangeli, 2004, p. 723). Assim, pode-se concluir que “a prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação” (Súmula 146 do STF), ou quando houver, for improvido (não alterando a dosimetria da pena).

    A terceira forma de prescrição da pretensão punitiva é a retroativa. Juarez Cirino comenta que “A hipótese de pena aplicada com trânsito em julgado para a acusação, ou depois de improvido recurso da acusação, fundamenta a prescrição retroativa – uma criação original da jurisprudência brasileira –, regida pela pena concretizada na sentença e contada retrospectivamente até a denúncia, como causa de interrupção anterior” (Santos, 2011, p. 404).

    São, portanto, características da prescrição retroativa: a) forma de prescrição da pretensão punitiva; b) regula-se pela pena em concreto; c) exige trânsito em julgado para acusação ou improvimento do seu recurso, na parte da dosimetria penal; d) contada da publicação da sentença/acórdão condenatórios para trás, isto é, em regra, até a data do recebimento da inicial.

    Já a executória, ocorre depois do trânsito em julgado da condenação para as duas partes (acusação e defesa), desaparecendo somente o efeito executório da condenação, ou seja, cumprimento da pena, podendo ser executada no cível.

  • Sentença final?! Mas para a acusação ou para a defesa?

    Final pra mim da idéia de que é para a defesa. Se fosse assim teria por base a pena aplicada para a acusação.

    Tenso heim.

  • ppa ART 109

  • Na verdade chama-se "prescrição da pretensão punitiva virtual" que tem a finalidade reconhecer antecipadamente a prescrição da pretensão punitiva retroativa, prática vedada, de acordo com a Súmula 438 STJ.

  • A questão fala em "regra geral", sendo assim:

     

    A- incorreta. A prescrição intercorrente, embora se verifique antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, é ESPÉCIE de prescrição da pretensão punitiva, como é, em regra, chamada a modalidade de prescrição em questão. Portanto, não é sinônimo da prescrição em geral.

    B - incorreta (idem a justificativa anterior)

    C - Incorreta. Em regra, a prescrição da pretensão punitiva regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime - art. 109, do CP

    D - incorreta (idem a justificativa anterior)

    E - correta, nos termos do art. 109, do CP.

     

  • Com todo respeito ao colega Francisco Filho. Essa não é a chamada prescrição virtual como citada por você. 

    A virtual presume em abstrato o que irá ocorrer, essa citada na questão fala do tempo ter corrido antes da sentença. 

    Exemplo: o crime de furto simples( art. 155, C.P.) pena de reclusão de um a quatro anos e multa. 

    Conforme o artigo 109, IV, C.P., prescreve em 08 anos. 

    Ou seja, passaram-se esses 08 anos, o qual é o máximo que pode ser aplicado na sentença, não tendo sido a citada proferida. 

    Difere da prescrição virtual. 

    Boa noite a todos!!!

     

     

     

  • Prescrição da pretensão punitiva propriamente dita/abstrata.


    Perda do poder de punir do Estado.

    Art. 109, CP.

  • Conhecida como a "teoria da pior das hipóteses", pois levará em conta a pena máxima em abstrato.

  • GAB. E)

    regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime.

  • Copiado com o objetivo de estudo.

    PRESCRIÇÃO:

    Conceito:

    É a perda do direito-dever de punir pelo Estado, em face do não exercício da pretensão punitiva ou executória.

    Diferença entre prescrição, decadência, perempção:

    ⦁Decadência – Perda do direito de ação.

    ⦁Perempção – É a sanção processual ao querelante inerte.

    ⦁Prescrição ― "A prescrição é a perda, em face do decurso do tempo, do direito de o Estado punir ou executar punição já imposta. É, em resumo, a perda da pretensão punitiva ou executória." (ROGÉRIO SANCHES).

    Espécies de prescrição: Prescrição da pretensão punitiva e Prescrição da pretensão executória. A primeira ocorre antes do trânsito em julgado da condenação para as duas partes ou para a defesa, faz desaparecer todos os efeitos da condenação, não gera reincidência, não pode ser executada no cível. 

    A prescrição da pretensão punitiva divide-se em quatro subespécies. São elas: 

    a) em abstrato; 

    b) superveniente ou intercorrente; 

    c) retroativa e 

    d) virtual. 

    A prescrição intercorrente, também chamada de superveniente, posterior ou subsequente, regula-se pela pena em concreto, com trânsito em julgado para a acusação (Ministério Púbico ou querelante), no que se refere à dosimetria da pena, aplicável a partir da sua publicação (causa interruptiva) em diante (até o trânsito em julgado para ambas as partes). Tal modalidade está prevista no artigo 110, § 1º, primeira parte do Código Penal.

    Neste caso, “Aplicada a pena e não tendo havido recurso da acusação, a pena privativa de liberdade não pode mais ser alterada para prejudicar o sentenciado, tornando-se base para o cálculo da prescrição mesmo que não tenha transitado em julgado para defesa” (Zaffaroni e Pierangeli, 2004, p. 723). Assim, pode-se concluir que “a prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação” (Súmula 146 do STF), ou quando houver, for improvido (não alterando a dosimetria da pena).

    A terceira forma de prescrição da pretensão punitiva é a retroativa. Juarez Cirino comenta que “A hipótese de pena aplicada com trânsito em julgado para a acusação, ou depois de improvido recurso da acusação, fundamenta a prescrição retroativa – uma criação original da jurisprudência brasileira –, regida pela pena concretizada na sentença e contada retrospectivamente até a denúncia, como causa de interrupção anterior” (Santos, 2011, p. 404).

    São, portanto, características da prescrição retroativa: a) forma de prescrição da pretensão punitiva; b) regula-se pela pena em concreto; c) exige trânsito em julgado para acusação ou improvimento do seu recurso, na parte da dosimetria penal; d) contada da publicação da sentença/acórdão condenatórios para trás, isto é, em regra, até a data do recebimento da inicial.

    Já a executória, ocorre depois do trânsito em julgado da condenação para as duas partes (acusação e defesa), desaparecendo somente o efeito executório da condenação, ou seja, cumprimento da pena, podendo ser executada no cível.

  • resumo do meu caderno de revisão

    prescrição retroativa: antes da sentença / prescrição na pretensão executória / calculada também pela pena concretamente fixada na sentença condenatória, ou desde que haja trânsito em julgado para a acusação ou desde que não seja provido o seu recurso. Seu cálculo se dá com base na pena efetivamente fixada pelo juiz na sentença condenatória e é aplicável da sentença condenatória para trás. 

    x

    prescrição intercorrente (superveniente): depois da sentença/ prescrição da pretensão executória / calcula-se na pena em concreto fixada na sentença , ou seja, seu prazo é calculado com base na pena efetivamente fixada na sentença e não com base no máximo da pena cominada abstratamente. ( essa é da pretensão punitiva)

    x

    pretensão punitiva

    Antes do trânsito em julgado da sentença a pena pode regular-se ou pelo máximo da pena abstratamente cominada ou pela pena concretamente fixada, dependendo do momento processual em que o Estado perde o seu direito de aplicar a pena. Aplica-se, portanto, a regra do caput do artigo 109 do Código Penal combinada com a do artigo 110, § 1º do Código Penal.

    A regra geral é a da prescrição pelo máximo da pena abstratamente cominada, nos termos do artigo 109 do Código Penal. A exceção é prevista no artigo 110§1º do Código Penal.

  • as assertivas A, B e D têm o mesmo parâmetro: pena concreta fixada pela sentença, portanto, e considerando que a C não se aplica a qualquer hipótese, só resta a assertiva E. Abraços.
  • A questão pede a REGRA GERAL e eu assinalo a exceção (§1º, art. 110), afff!

    Comentário que me ajudou a entender melhor:

    alternativa E está correta. A prescrição da pretensão punitiva propriamente dita é calculada com base no limite máximo da pena prevista em abstrato para o delito. Está prevista no artigo 109 do Código Penal. Vejamos o que diz o dispositivo:

    Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código (exceção), regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se (Regra Geral)

    I- em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

    II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

    III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

    IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

    V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a

    dois;

    VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.

    O artigo 109 do Código Penal estabelece que a prescrição ali tratada, que se regula pelo máximo dapena prevista para o delito, se refere aos casos em que não houve o trânsito em julgado.

    Ademais, o Código faz uma ressalva e a questão pede a “regra geral”, o que demonstra que a alternativa E está correta.


ID
1168000
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“X” recebe recomendação médica para ficar de repouso, caso contrário, poderia sofrer um aborto. Ocorre que “X” precisa trabalhar e não consegue fazer o repouso desejado e, por essa razão, acaba expelindo o feto, que não sobrevive.
Em tese, “X”

Alternativas
Comentários
  • Não praticou crime algum tendo em vista que não há a figura culposa em todos os tipos penais referentes ao aborto.

    Gabarito: A
  • X incide em inexigibilidade de conduta diversa, tendo em vista que a questão aduz que ela precisa trabalhar, sendo assim não  é razoavel exigir o repouso dela.

  • Classificação do aborto:


    a) Natural: interrupção espontânea da gravidez, normalmente causada por problemas de saúde da gestante (um indiferente penal).


    b) Acidental: decorre de quedas, traumatismos, acidentes em geral (em regra atípico).


    c) Criminoso: 124 a 127, CP


    d) Legal ou permitido: 128, CP


    e) Miserável ou econômico - social: praticado por razoes de miséria, não exime o agente de pena.


    f) Eugenésico ou eugênico: caso dos anencefálicos (ADPF 54 - O STF  reconheceu a possibilidade de abortamento diante de uma deformação irreversível do feto. O Conselho Federal de Medicina -CFM se manifestou no sentido de que somente na 12ª semana é possível detectar a anomalia)


    g) Honoris causa: gravidez extramatrimonium, é crime.


    h) Ovular: até a 8ª semanai) Embrionária: até a 15ª semanaj) Fetal: após a 15ª semana(Rogério Sanches Cunha - Manual de direito penal - parte especial)

  • “X” recebe recomendação....Fui pela questão lógica. Recomendação é diferente de ordem.

  • Pensei que ela tinha assumido o risco de produzir o resultado por causa deste trecho: "'X' recebe recomendação médica para ficar de repouso, caso contrário, poderia sofrer um aborto.". Não creio que haja inexigibilidade de conduta diversa... É claramente exigível que qualquer pessoa siga recomendações médicas que garantam a ocorrência de grande dano na hipótese de não atendimento a tais recomendaçoes. Ainda não consegui entender o gabarito, se alguém puder me ajudar ficarei grato :)

  • A questão informar que "x" PRECISA trabalhar, e por só o fez por necessidade. Nesse caso não assumiu o risco e sim foi negligente. Ocorre que o crime de aborto não comporta a modalidade culposa, motivos pelo qual não responderá por crime algum. Espero ter esclarecido

  •  a não praticou crime algum. CERTA

     b praticou o crime de aborto doloso. > não há que se falar em dolo, pq a questão não informou q houve dolo.

     c praticou o crime de aborto culposo. > não existe o aborto culposo

     d praticou o crime de lesão corporal qualificada pela aceleração do parto. > A autolesão é impunível, exceto quando configurar outro delito: Exs.: fraude para recebimento de seguro- (art.171, §2º, V-CP) ou para criação de incapacidade para se furtar ao serviço militar (art.184 do CPM) casos em que são sujeitos passivos: a seguradora lesada ou o Estado.

     e praticou o crime de desobediência. > a questão falou em recomendação e tb não se trata de func. Público. CP, Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:


  • Trata-se, pura e simplesmente, de aborto por ato de negligencia. Não há hipótese de inexigibilidade de conduta diversa porquanto não estamos a aferir a culpabilidade mas sim a conduta da mulher. Portanto, em satisfação à questão acima, trata-se de um indiferente penal porque inexiste no nosso estatuto repressor a modalidade de aborto culposo.

  • A ADPF 54-STF tratou especificamente de caso de anencefalia (natimorto cerebral, não possui hemisférios cerebrais). No caso Tratava-se de antecipação de parto, que foi julgado inconstitucional a interpretação segundo a qual, a antecipação nesses casos(anencefalia) constituía crimes contidos nos tipos penais previstos nos artigos 126,127 e 128 e incisos. Todavia, a eugenia( deformações físicas e psíquicas, formações monstruosas e etc...) não foi abarcada pela referida ADPF, constituindo crime a antecipação de partos de fetos eugênicos, salvo comprovação médica de que a deformidade inviabilizaria a vida extrauterina.

  • Aí sim, se fosse cespe a resposta iria ser "b".

  • DISCURSIVA:

    QUAL O POSICIONAMENTO FINAL DO SUPREMO, NO TOCANTE A INTERRUPÇAO DA GRAVIDEZ ANECEFALICA?

     
     RESPOSTA:

    Decisão Final

      ESTADO – LAICIDADE. O Brasil é uma república laica, surgindo absolutamente
    neutro quanto às religiões. Considerações.
    FETO ANENCÉFALO – INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ – MULHER – LIBERDADE SEXUAL E
    REPRODUTIVA – SAÚDE –DIGNIDADE – AUTODETERMINAÇÃO – DIREITOS FUNDAMENTAIS
    – CRIME – INEXISTÊNCIA. Mostra-se inconstitucional interpretação de a
    interrupção da gravidez de feto anencéfalo ser conduta tipificada nos artigos
    124, 126 e 128, incisos I e II, do Código Penal.

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

  • VAMOS LAH, REQUISITO DO CRIME CULPOSO, QUAIS SEJAM, 1º CONDUTA, NO CASO EM TELA, HOUVE, 2º VIOLAÇAO A UM DEVER OBJETIVO DE CUIDADO IMPOSTO PELA LEI OU PELO CONTRATO NO CASO VERTENTE HOUVE; 3º RESULTADO JURIDICO OU NATURALISTICO (MORTE DO PRODUTO DA CONCEPÇAO, NO CASO EM EXAME HOUVE; 4º NEXO CAUSAL, HOUVE (TRABALHO PRATICADO POR X E EM FUNÇAO DESTE LABOR , EXPELI O FETO) 5º PREVISIBILIDADE NORMATIVA NO CASO EM APREÇO RESTOU AUSENTE, POSTO QUE INEXISTE ABORTO CULPOSO.LOGO, O FATO SERA ATIPICO.

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM! 

  • a) não praticou crime algum.

  • A letra E é uma piada e o examinador tem um senso de humor acima da média.

  • fato atípico......

  • Entendo que a questão não apresenta dados para que possamos concluir com exatidão que se trata de culpa consciente e não de dolo eventual ou vice-versa, deixando a questão a deriva do subjetivismo. Contudo, por ser uma prova para delegado de polícia, e como tal, deverá instaurar o Inquérito, cabendo ao MP denunciar ou não e ao juiz decidir.

  • Michel Farah tem toda razão.

  • 1. Em momento algum teve animus necandi;

    2. O médico advertiu sobre a possibilidade de sofrer um aborto caso ''X'' continuasse a trabalhar;3. ''X'' continuou trabalhando pois precisa e não consegue fazer o repouso necessário;Conclusão: ''X'' praticou o crime de aborto culposo. Porém, como não existe aborto culposo X praticou fato atipico (assertiva ''A'').
  • Não praticou crime algum. Pois Aborto NATURAL não é crime.

  • Essa questão se fosse num concurso de MP seria aborto doloso...

  • A banca induz o candidato a relacionar o fato com dolo eventual.  Questão mal formulada.

  • Ela não repousa porque precisa trabalhar "inexigibilidade de conduta diversa" .. 

  • Não admiti a modalidade culposa no aborto.

  • Trata-de de culpa consciente. A questao nao deixou claro se ela se importaria ou nao com o resultado.

    Como nao ha a modalidade culposa, nao cometeu crime.

  • LETRA "A"

    Trata-se de culpa, entretanto, não se admite tal modalidade no crime de aborto. Logo, não praticou delito algum.

  • Ninguém nega que a grávida não desejava o resultado aborto. Logo, não se pode falar de aborto com dolo direto. 

    Mas o que faz os colegas terem tanta certeza de que se trata de culpa consciente?

    A meu ver, também poderia se tratar de dolo eventual (ela previu o resultado possível - aborto - e assumiu o risco de que ela pudesse ocorrer). 

    Fui de alternativa B, por considerar aborto com dolo eventual. Mas, de fato, se o examinador considerou culpa consciente, a conduta é atípica.

     

  • NÃO SE EXTRAI DA CONDUTA DE X O PROPOSITO DE CAUSAR ABORTO EM SI, RAZÃO PALA QUAL NÃO É POSSIVEL IMPUTA-LA A PRÁTICA CRIMINOSA. PODE-SE ATÉ AVENTAR O FATO DE QUE CONTRARIADA A RECOMENDAÇÃO MEDICA DE REPOUSO, ERA PREVISIVEL A OCORENCIA DO RESULTADO, SURGINDO DAI A CULPA. OCORRE QUE ABORTO É PUNIDO APENAS NA FORMA DOLOSA, O QUE TORNA ATÍPICA, DE QUALQUER MANEIRA A CONDUTA DE X. E MESMO NA HIPOTESE EM QUE FOSSE POSSIVEL A PUNIÇÃO PELA CULPA, SE X EFETIVAMENTE PRECISVA TRABALHAR, NÃO LHE RESTANDO ALTERNTIVA DO REPOUSO, HAVERIA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA, O QUE AFASTARIA A CULPABILIDADE.

  • O único crime contra a vítima punível na modalidade culposa é o homicídio.

    Não há aborto culposo no Brasil.
    O abortamento é a interrupção da gravidez com a morte do feto. Pode ser natural, acidental, criminoso e legal ou permitido. Nesta última hipótese, será chamado de necesário (art. 128,I, do CP) ou sentimental (art. 128,II,do CP).

    Como é estudado na parte geral do curso de Direito Penal, elemento subjetivo diz respeito a vontade do agente. No caso do aborto, é o dolo, que pode ser tanto direto quanto eventual.
    Dolo direto é a livre e consciente vontade de praticar a interrupção da gravidez. Dolo eventual é quando, mesmo não querendo o resultado aborto ou tendo dúvida da gravidez, o agente assume o risco da ocorrência do crime. Segundo Cezar Roberto Bitencourt (2000, p.526): "Matar mulher que sabe estar grávida configura também o crime de aborto, verificando-se, no mínimo, dolo eventual; nessa hipótese, o agente responde, em concurso formal, pelos crimes de homicídio e aborto. Se houver desígnios autônomos, isto é, a intenção de praticar os dois crimes, o concurso formal será impróprio, aplicando-se cumulativamente a pena dos dois crimes, caso contrário será próprio e o sistema de aplicação de penas será o da exasperação".
    Neste caso, não existe a modalidade de aborto culposo, sendo então atípico

  • GABARITO: A

     

    ABORTO-> SOMENTE É PUNIDO NA MODALIDADE DOLOSA.

     

    PORTANTO, X NÃO PRATICOU CRIME.

  • Concordo com todos os comentários dos colegas, mas a banca exigir do canditado que com apenas uma palavra/oração (precisa trabalhar e não consegue fazer o repolso) saiba se tratar de culpa para responder a questão como conduta atípica, é sacanagem!!!

    Isso é questão para se cobrar em prova subjetiva, onde vc pode mencionar que o aborto provocado pela gestamente somente se pune a título de dolo (inclusive Nelson Hungria prevê a possibilidade de dolo eventual - Vol. V, pag. 290) e etc.... Ademais, mesmo se fosse observar um caso concreto como o narrado na questão poderia se averiguar imediatamente acerca da culpa  e do dolo. Isso só mostra que as bancas querem "concurseiros"  e não conhecedores e aplicadores do Direito.

  • O crime de aborto não é tipificado para a modalidade culposa, somente dolosa. Logo, a conduta de "X" é atípica e impunível! (Resposta letra A, pois não praticou crime nenhum).

  • Eu fui de dolo eventual mas... concurso é concurso, toda banca tem isso
  • Ela recebeu recomendação médica e a descumpriu. Parece claro que assumiu o risco de produzir o resultado. Exemplo clássico de dolo eventual.

  • Vejam bem, "X" não tinha intenção de cometer o aborto, apenas sabia dos riscos dada a recomendação, ocorre que o crime de aborto apenas é punido na forma dolosa, então, "X" não praticou crime nenhum. Agora, se ela tivesse intenção de provocar o aborto (dolo), aí sim poderia responder pelo crime de aborto doloso.

     

    Avante, concurseiros!

  • Sim, dolo eventual não existe não? 

    put que pariu.....

  • O Unico Crime contra a Vida Que pode ter a modalidade culposa é o Homicídio.

    Logo O aborto só adimite na forma DOLOSA. Assim como os demais crimes contra a vida.

    Nesse caso ela não praticou crime Algum, pois não tinha a intenção de Abortar.

  • dolo eventual?? existe?rs

  • Questão que é resolvida simplesmente com base nos princípios da alteridade (feto ainda não nasceu e a gestante só está fazendo mal a si própria) e da legalidade. (não há previsão culposa)

  • mano, não tem nem como ser culpavél. ELA NÃO PÔDE ESCOLHER, TEVE QUE IR TRABALHAR.

  • Numa lida rápida, vc tende a achar uma conduta imprudente, porém, lembremos da regra dos crimes culposos, que precisam vir explícitos no tipo penal! O crime de aborto não traz a figura

  • Não houve previsão para a modalidade de provocação culposa do aborto, razão pela qual

    se uma gestante, com seu comportamento culposo, vier a dar causa à expulsão do feto, o

    fato será considerado como um indiferente penal.

    Código Penal Comentado/Rogério Greco.

     

  • DESOBEDIÊNCIA? KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Dolo eventual? rsrsrs povo criativo!

  • Poxa, não concordo com o gabarito. A meu ver, seria dolo eventual. Paciência, né... 

  • hahahaha. Boa Interpretação Wendy. 

  • Aborto espontâneo não configura crime!

  • Alternativa correta: letra "A" (responde, também,
    as alternativas "b" e "c").
    Está correta a assertiva. No
    exemplo citado, não se extrai, da conduta de ·x~ o
    propósito de causar em si o aborto, razão pela qual
    não é possivel imputá-la a prática criminosa. Pode-se
    até aventar o fato de que, contrariada a recomendação
    médica de repouso, era previsível a ocorrência do resultado,
    surgindo daí a culpa. Ocorre que o aborto é punido
    apenas na forma dolosa, o que torna atípica, de qualquer
    maneira, a conduta de "X". E mesmo na hipótese em que
    ·fosse possível a punição pela culpa, se "X" efetivamente
    precisava trabalhar, não lhe restando a alternativa do
    repouso, haveria inexigibilidade de conduta diversa, o
    que afastaria a culpabilidade

  • Item (A) - o resultado naturalístico consubstanciado no aborto espontâneo não decorreu da vontade livre e consciente de "X". Sendo assim, não se pode falar em dolo direto. Além disso, de acordo com a narrativa contida neste item, embora o resultado fosse previsível, "X" não conseguiu fazer o repouso desejado, circunstância que afasta a hipótese de ter assumido o risco de que o resultado ocorresse. Por outro lado, não se pode falar em aborto na modalidade culposa por falta de previsão legal em nosso ordenamento, incidindo, com efeito, a regra do parágrafo único do artigo 18 do Código Penal. Desta feita, "X" não cometeu nenhum crime.
    Item (B) - não houve aborto doloso, tendo vista que "X" não agiu de forma livre e consciente para que o resultado ocorresse nem, tampouco, assumiu o risco de produzi-lo.
    Item (C) - Não há previsão da modalidade culposa de crime de aborto em nosso ordenamento jurídico.
    Item (D) - a narrativa contida no item nada diz acerca de lesão corporal, apenas de eventual crime contra a vida do nascituro. Registre-se que nosso ordenamento jurídico não pune a auto-lesão. 
    Item (E) - não há que se falar em crime de obediência, uma vez que recomendação médica não constitui ordem legal e não há qualquer referência na questão acerca da condição de funcionário público do médico, condição pessoal exigida no artigo 330 Código Penal.
    Gabarito do Professor: A

  • A questão é danada, mas não gera confusão em encontrar o gabarito correto. Basta analisar a intenção, o dolo da agente do caso hipotético. Ela não teve vontade alguma de cometer o aborto, apenas ficou expresso, no comando da questão, a necessidade da gestante em trabalhar e não ter outra forma a não ser, efetivamente, ir trabalhar. Vale lembrar também, que o crime de aborto em si mesma só é previsto na forma dolosa, no artigo 124 do CP.

     

    Gabarito: A).

  • Marcos Renato

    11 de Novembro de 2014, às 09h05

    "A questão informar que "x" PRECISA trabalhar, e por só o fez por necessidade. Nesse caso não assumiu o risco e sim foi negligente. Ocorre que o crime de aborto não comporta a modalidade culposa, motivos pelo qual não responderá por crime algum."

  • É o tipo de questão que será correta a que o examinador quiser, porque não ficou especificado se ela agiu com dolo ou culpa. Complicado, mas não desanimemos!!

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Se ela não agiu com dolo e nem com culpa, não há crime. E a informação de que ela "precisa trabalhar" leva a esta conclusão.

  • Não se pune o aborto culposo porque não há previsão legal! Ou se pratica na forma dolosa, ou não há crime!

  • Sempre fico na dúvida se existe ou não Aborto Culposo...

  • Apesar de agir culposamente, a mãe não será criminalizada porque a lei penal não prevê a modalidade culposa. 

  • Acontece muito isso, principalmente nesse país de merda!

  • Bons tempos em que questões bosta como essa, eram costumeiras nos concursos públicos!!

  • Dos crime contra a vida, apenas o homicídio é admitido na modalidade culposa! 

  • Apenas complementando: vejo que não é caso de questão fechada. Aboro culposo não tem previsão legal. é SIMPLES essa análise. Porém Nelson Hungria cita a possibilidade de dolo eventual para a gestante suicida. Frederico Marques traz o exemplo da mulher que prevê a possibilidade de abortar praticando esforço físico, assumindo o risco do crime. O exemplo dele é prática de esportes. A questão fala em trabalho. Porém é discutivel.

  • Pra mim existe dolo eventual nessa conduta. Questões subjetivas em provas objetivas. Mas pra mim a questão é clara em descrever um dolo eventual.
  • O agente não praticou crime algum, pois o aborto se deu de forma culposa. O aborto somente é punido quando ocorre de maneira DOLOSA. No caso em tela a gestante não teve a intenção de provocar o aborto, nem agiu de forma a “não se importar” com sua ocorrência (assumir o risco). A gestante sabia do risco, mas acreditava que conseguiria trabalhar sem prejudicar sua gestão, tendo aqui o que se chama de CULPA CONSCIENTE.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

  • Não existe no ordenamento ABORTO CULPOSO!!!

  • INFANTICÍDIO E ABORTO SOMENTE NA MODALIDADE DOLOSA

    INFANTICÍDIO E ABORTO SOMENTE NA MODALIDADE DOLOSA

    INFANTICÍDIO E ABORTO SOMENTE NA MODALIDADE DOLOSA

    INFANTICÍDIO E ABORTO SOMENTE NA MODALIDADE DOLOSA

    INFANTICÍDIO E ABORTO SOMENTE NA MODALIDADE DOLOSA

    INFANTICÍDIO E ABORTO SOMENTE NA MODALIDADE DOLOSA

    INFANTICÍDIO E ABORTO SOMENTE NA MODALIDADE DOLOSA

  • Não houve o animus necandi, ao caso em tela.

    E como não há forma culposa no aborto; atípico.

  • NÃO EXISTE ABORTO CULPOSO

    NÃO EXISTE ABORTO CULPOSO

    NÃO EXISTE ABORTO CULPOSO

    NÃO EXISTE ABORTO CULPOSO

  • Para mim, a gestante agiu em dolo eventual, pois assumiu o risco.
  • Letra A.

    c) Errada. Não existe aborto na modalidade culposa.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Gustavo, de forma alguma!

    se ela precisa trabalhar, ela não diria ''dane-se'' caso o resultado (aborto) acontecer, intensão necessária para haver dolo eventual.

  • não existe aborto culposo.

  • Entendo que houve um dolo eventual, pois ela assumiu o risco de produzir o resultado.

  • ASSERTIVA CORRETA É A LETRA ‘’A’’

    É inconteste que a ‘x’ foi negligente, lembro que o homícidio culposo é aql que é realizado por negligência, imperícia OU imprudencia.

    No caso em tela não opera o Aborto culposo por falta de previsão legal, sendo vedado em nosso ordenamento a analogia in malam partem.

    PORQUE NÃO É HOMICÍDIO CULPOSO ENTÃO? O feto quando está no ventre materno não é considerado pessoa, somente quando há o desentranhamento do ventre materno.

    Força!

  • "praticou o crime de desobediência."

    Ainda dizem que estudar não pode ser engraçado rsrsrsrs.

    galera! se ela precisava trabalhar então não houve dolo nenhum, a questão deixou isso MUITO claro. visto disso deixo a minha contribuição NÃO HÁ ABORTO CULPOSO.

  • Não admite culpa. Conduta atípica.

  • Essa é só p não zerar na prova...

  • Gabarito letra A

    obs: Não há previsão da modalidade culposa de crime de aborto em nosso ordenamento jurídico.

  • O Elemento Subjetivo do crime de aborto é o DOLO.

  • GAB.: A

    Por mais que tenha agido de forma imprudente e tenha dado causa ao aborto, não é prevista a modalidade culposa no crime de aborto, então, não praticou nenhum delito.

  • ''Então quando a mulher quiser cometer o aborto tranquilamente... é só alegar que precisou trabalhar''

  • Recomendação não é Obrigação! Aborto não tem previsão culposa, Fato Atípico!

    Letra A.

  • Complicado, muito embora não haja aborto na forma culposa, há o aborto doloso por omissão imprópria, ou comissivo por omissão. Mas nesse caso tem que haver a vontade da mãe para retirar o feto. Como por exemplo, deixar de se alimentar por 5 dias para o aborto acontecer. No caso em tela não há a vontade da agente em cometer o aborto, ela apenas não segue a orientação médica por não ter condições de ficar sem trabalhar. É o mesmo caso da fumante, que sabe que o cigarro pode abortar, mas continua a fumar, mas não por querer que ocorra o aborto (dolo), mas simplesmente por ser viciada e não consegui largar. Nesses dois últimos casos não responderia por aborto, por ausência do dolo.

  • NÃO EXISTE MODALIDADE CULPOSA NO ABORTO, LOGO, A CONDUTA É ATÍPICA.

  • Não Existe Modalidade Culposa de ABORTO..

  • Para os não assinantes, segue gabarito do professor.

    tem (A) - o resultado naturalístico consubstanciado no aborto espontâneo não decorreu da vontade livre e consciente de "X". Sendo assim, não se pode falar em dolo direto. Além disso, de acordo com a narrativa contida neste item, embora o resultado fosse previsível, "X" não conseguiu fazer o repouso desejado, circunstância que afasta a hipótese de ter assumido o risco de que o resultado ocorresse. Por outro lado, não se pode falar em aborto na modalidade culposa por falta de previsão legal em nosso ordenamento, incidindo, com efeito, a regra do parágrafo único do artigo 18 do Código Penal. Desta feita, "X" não cometeu nenhum crime.

    Item (B) - não houve aborto doloso, tendo vista que "X" não agiu de forma livre e consciente para que o resultado ocorresse nem, tampouco, assumiu o risco de produzi-lo.

    Item (C) - Não há previsão da modalidade culposa de crime de aborto em nosso ordenamento jurídico.

    Item (D) - a narrativa contida no item nada diz acerca de lesão corporal, apenas de eventual crime contra a vida do nascituro. Registre-se que nosso ordenamento jurídico não pune a auto-lesão. 

    Item (E) - não há que se falar em crime de obediência, uma vez que recomendação médica não constitui ordem legal e não há qualquer referência na questão acerca da condição de funcionário público do médico, condição pessoal exigida no artigo 330 Código Penal.

    Gabarito do Professor: A

  • X recebe recomendação médica para ficar de repouso, caso contrário, poderia sofrer um aborto.

    Ocorre que “X” precisa trabalhar e não consegue fazer o repouso desejado e, por essa razão, acaba expelindo o feto, que não sobrevive.

    O médico manda ficar de repouso, sob pena de sofrer um aborto. Ai "X" vai trabalhar. Será mesmo que ela ao sair do repouso não assume o risco? Acho que é dolo eventual. No caso, poderia haver a exclusão do crime por Estado de Necessidade, devido a essa expressão PRECISA. Ao ser advertido sobre a necessidade de repouso, em havendo outra atitude h, no mínimo, a assunção do risco de ocorrência do resultado.

  • Ao meu ver, a questão não se resolve pela análise da tipicidade, mas sim da culpabilidade. No caso, partirmos da ideia que aborto não admite modalidade culposa, poderíamos pensar em dolo eventual, pois houver recomendação médica de repouso. No entanto, se analisarmos pela reprovabilidade da conduta, não se poderia exigir conduta diversa de X, visto que precisa trabalhar.

  • X cometeu o crime de ser pobre!

  • NÃO EXISTE ABORTO CULPOSO

    NÃO EXISTE ABORTO CULPOSO

    NÃO EXISTE ABORTO CULPOSO

    NÃO EXISTE ABORTO CULPOSO

    NÃO EXISTE ABORTO CULPOSO

    NÃO EXISTE ABORTO CULPOSO

    NÃO EXISTE ABORTO CULPOSO

    NÃO EXISTE ABORTO CULPOSO

    NÃO EXISTE ABORTO CULPOSO

    NÃO EXISTE ABORTO CULPOSO

    NÃO EXISTE ABORTO CULPOSO

  • GAB. A

    não praticou crime algum.

  • Não existe o crime de aborto culposo

  • Não há que se pensar/falar em dolo eventual por parte de X uma vez que não se poderia exigir conduta diversa da mesma, visto que precisa trabalhar.

  • Errei por entender que a gestante, não seguindo a recomendação médica expressa, assumiu o risco do resultado. Sendo assim, Autoaborto por dolo eventual.

  • Pessoal, sendo bem objetivo, técnica de resolução de questões penais: tanto a A quanto a B são, EM TESE, respostas possíveis. contudo, o ENUNCIADO da questão não nos permite em momento algum deduzir que a gestante assumiu o risco. Podem reler várias vezes. A prova é objetiva, não nos cabe colocar nossas impressões pessoais. se o enunciado não trouxe nenhuma expressão que evidencie o dolo eventual ou que a gestante aceitou o resultado, não podemos "inserir" isso porque "na nossa opinião" ela assumiu o o risco, inclusive sob pena de ferir o princípio da presunção de inocência. A única resposta possível, então, de acordo com o que se extrai do enunciado, é a culpa consciente de quem não queria esse resultado e agiu de maneira negligente. Em questões penais, não "insiram" informações que o enunciado não trouxe, ainda mais se o resultado for mais grave.
  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 11 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

     

  • Presumi o Dolo eventual e raciocinei em cima do estado de necessidade e/ou inexigibilidade de conduta diversa, tendo em vista que ela precisava trabalhar e sabia do risco. Entretanto a questão é omissa quanto a assunção do risco, no caso é culpa, acertei na sorte!
  • ELEMENTO SUBJETIVO DO CRIME DE ABORTO

    É o dolo direto ou eventual. Não existe aborto culposo como crime contra a vida.

    No caso em tela, a gestante agiu culposamente e ensejou o aborto, o fato é atípico, porquanto o princípio da alteridade veda a punição da autolesão.

    *PRINCÍPIO DA ALTERIDADE

    Criado por Claus Roxin, esse princípio proíbe a incriminação de atitude meramente interna do agente. Em suma, ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si próprio.

  • Trata-se de aborto espontâneo.

    Resposta A)


ID
1168003
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dentre os crimes listados a seguir, aquele que foi revogado do Código Penal é:

Alternativas
Comentários
  • alt. d


    CAPÍTULO II DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)   Art. 217 - Seduzir mulher virgem, menor de 18 (dezoito) anos e maior de 14 (catorze), e ter com ela conjunção carnal, aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança:(Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)   Pena - reclusão, de dois a quatro anos.(Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)


    bons estudos

    a luta continua

  • CRIME DE CURANDEIRISMO

    Antes de qualquer coisa, faz-se mister enunciar o artigo que tipifica o crime de Curandeirismo no Código Penal Brasileiro.

    “CP. Art. 284. “Exercer o curandeirismo:

    I – prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;

    II – usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;

    III – fazendo diagnósticos:

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

    Parágrafo único. Se o crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeita à multa.” [5]

    O Curandeirismo é crime constituído no Capítulo III – Dos Crimes Contra a Saúde Pública, no Título VIII – Dos Crimes Contra a Incolumidade Pública, posterior aos crimes de Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica (Art. 282) e de Charlatanismo (Art. 283).


  • O artigo 283 do Código Penal é aquele sobre o crime de charlatanismo: Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível:
    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

  • bigamia.

    CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

    Art. 235 - Contrair alguém, sendo casado, novo casamento:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos.

    § 1º - Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.

    § 2º - Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime.

    Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento


  • Simulação de casamento

    Art. 239 - Simular casamento mediante engano de outra pessoa:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

  • estou conseguindo sentir saudade do cespe.

  • Saudade do Cespe? Never! Ah se toda prova fosse molinha assim...

  • INACREDITAVEL UMA QUESTÃO DESSAS NUMA PROVA DE DELEGADO

  • Em 01/03/2018, às 22:55:09, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 13/07/2017, às 18:27:16, você respondeu a opção C.Errada!

     

    Alguém me explica por que eu leio ADULTÉRIO onde ta escrito Bigamia? kkkkkkkk

  • As questões para Delegado estão com um nível muito facil, já para escrivão e ivestigador as questões estão bem mais difícies. Vai entender a cabeça da banca. Cargos completamente diferentes...inacreditável.

  • Que pena que isso foi revogado .... kkkk

  • Gente, fiquem atentos...o crime de bigamia ainda existe no CP:

    Artigo 235, do CP: "Contrair alguém, sendo casado,novo casamento".

  • O crime de sedução, previsto originariamente no artigo 217 do Código Penal, foi revogado pela Lei nº 11.106/2005. Os outros crimes mencionados continuam tipificados no diploma legal mencionado
    Gabarito do Professor: (D)
  • a) curandeirismo.

    Curandeirismo

            Art. 284 - Exercer o curandeirismo:

            I - prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;

            II - usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;

            III - fazendo diagnósticos:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

     

     b) charlatanismo.

     Charlatanismo

            Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

     c) bigamia.

    Bigamia

            Art. 235 - Contrair alguém, sendo casado, novo casamento:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos.

     

     d) sedução.

    Sedução

            Art. 217 -  (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

     

     e) simulação de casamento.

    Simulação de casamento

            Art. 239 - Simular casamento mediante engano de outra pessoa:

            Pena - detenção, de um a três anos, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

  • Inacreditável essa questão!

  • para revisar...


    a) curandeirismo.

    Curandeirismo

           Art. 284 - Exercer o curandeirismo:

           I - prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;

           II - usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;

           III - fazendo diagnósticos:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

     

     b) charlatanismo.

     Charlatanismo

           Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

     c) bigamia.

    Bigamia

           Art. 235 - Contrair alguém, sendo casado, novo casamento:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos.

     

     d) sedução.

    Sedução

           Art. 217 -  (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

     

     e) simulação de casamento.

    Simulação de casamento

           Art. 239 - Simular casamento mediante engano de outra pessoa:

           Pena - detenção, de um a três anos, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

  • Bom saber que não ando mais por aí cometendo crimes..

  • O crime de chifre foi extinto.

  • Confesso que pra mim nenhum do 5 existiam mais no CP

  • Eu era criminoso e não sabia...

  • Os comentários são os melhores kkkkk

    GABARITO D.

  • Gabarito: (D)

    O crime de sedução, previsto originariamente no artigo 217 do Código Penal, foi revogado pela Lei nº 11.106/2005. Os outros crimes mencionados continuam tipificados no diploma legal mencionado.

  • Simulaçao de Casamento Art. 239 CP..

  • o crime fim absorve o crime meio


ID
1168006
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A tese supralegal de inexigibilidade de conduta diversa, se acolhida judicialmente, importa em exclusão

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Excludentes da Culpabilidade: - inimputabilidade; - ausência de potencial consciência da ilicitude; - Inexigibilidade de conduta diversa.
  • A inexigibilidade de conduta diversa é uma causa supra legal, uma vez que não é prevista em lei, de exclusão da culpabilidade. Aplica-se aos caso em que o agente pratica fato tipico e antijurídico, porém, devido a circunstância não prevista em nosso ordenamento jurídico, o fato deixa de ser reprovado socialmente, o que exclui o elemento da culpabilidade do crime.

  • Por mais previdente que seja o legislador, não consegue prever todos os casos em que é inexigível do agente conduta diversa, sendo perfeitamente possível, diante das circunstâncias do caso concreto, revelar hipóteses não antevistas pelo legislador. A inexigibilidade de conduta diversa aparece, portanto, como a válvula de escape para as dirimentes supralegais.


    São exemplos de causas supralegais de exclusão da culpabilidade a cláusula de consciência e a Desobediência civil. (CUNHA, Rogério Sanches, Manual de Direito Penal, Parte Geral, 2a edição, pg. 276).


    O STJ entende que o rol das dirimentes da exigibilidade de conduta diversa é exemplificativo, admitindo-se causas supralegais.
  • Crime = FATO TIPICO + ILICITO (ANTIJURIDICO) + CUPAVEL (culpabilidade).

    Culpabilidade = Imputabilidade + potencial consciência de ilicitude + exigibilidade da conduta diversa.

    Obs: exigibilidade = é a qualidade do que é exigível; enquanto que Inexigibilidade é a qualidade do que é inexigível

    Portanto são Excludentes da Culpabilidade:

    - inimputabilidade;

    - ausência de potencial consciência da ilicitude;

    - Inexigibilidade de conduta diversa.


  • "(...). Esta característica de reprovabilidade do injusto ao autor é o que denominamos culpabilidade e constitui a terceira característica específico do delito. Desta forma esquemática construímos o conceito de delito como conduta típica, antijurídica e CULPÁVEL.

    Zaffaroni, Eugênio Raúl; Pierangeli, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro V.1, parte geral. 8ª edição. Ed. ABDR, 2010. pág. 339
     - Ficou claro na questão que a VUNESP adota a teoria bipartida do crime, pois caso caminhasse por outra esteira a supressão do elemento culpabilidade excluiria o crime, tornando a opção (d) correta.
  • O crime é caracterizado pelo fato típico, antijurídico (ilícito) e culpável.



    Crime= fato típico + antijurídico + culpabilidade


    Fato típico= Conduta humana (dolosa ou culposa)
                         Resultado naturalístico ou jurídico
                         Nexo de causalidade (elemento de ligação entre a conduta e o resultado)
                         Tipicidade



    Culpabilidade= imputabilidade  + exigibilidade de conduta diversa + potencial conhecimento da ilicitude                                

  • Muito pertinente a observação do "vladson nascimento". Se a banca tivesse adotado a Teoria Tripartite haveria duas assertivas corretas "d" e "e".

  • Porque não exclui também o crime? A culpabilidade não é um elemento do crime? A banca não pode adotar a teoria bipartida sem alertar os concurseiros, tem duas respostas corretas.

  • CULPABILIDADE é detergente IPÊ - Imputabilidade; Potencial Consciência da Ilicitude e Exigiblidade da conduta diversa. Outro termo utilizado pra lembrar é IMPOEX.

  • Francisco Bahia

     

     

    A exclusão da culpabilidade ISENTA DE PENA o agente. 

     

    Exigiblidade da conduta diversa é um dos seus elementos que se divide em dois:

     

    Coação Moral Irresistível >> O agente  estará comentendo um fato típico, ilícito, mas será isento de pena, pois, no caso concreto, poderia se Exigir uma conduta diversa daquela que foi executada?

    Por exemplo: Gerente de banco que sua familia feita refém por bandidos. Ele será coagido de forma moral a ir ao banco para pegar dinheiro para os bandidos.

    Gerente do Bando (agente/coagido) >>> Conduta dolosa, cometerá um ilicito penal, mas será isento de pena porque se não fizesse o que os bandidos queriam, eles matariam a sua família.

    Obediência Hierárquica

     

     

    Ps.: Se fosse coação FÍSICA irresistível >>> EXCLUI O CRIME

  • E acabei de ler o livro do ANDRÉ STEPHAN e, para ele, a inexigibilidade de conduta diversa é causa LEGAL (e não supra legal) de exclusão da culpabilidade, fundada na obediência à ordem não manifestamente ilegal e na coação moral irresistível. art. 22 CP

  • Parece-me que a banca adotou a teoria bipartite do crime, considerando a culpabilidade como pressuposto para aplicação da pena e não como substrato do crime. Se a banca tivesse adotado a teoria tripartite do crime, essa questão deveria ter sido anulada, pois haveria duas questões corretas (letra D e E).

  • A causa supralegal de inexigibilidade de conduta diversa configura-se, de acordo com a corrente doutrinária que a admite, quando o agente, com o intuito de defender bem próprio, sacrifica bem alheio, ainda que de maior magnitude do que o bem que buscou preservar. Essa modalidade de dirimente constituiria, para aqueles que a admitem, incluindo-se aqui o entendimento jurisprudencial firmado no STJ, uma causa de exclusão da culpabilidade em razão da pequena reprovabilidade da conduta, uma vez que que não se pode exigir de uma pessoa o sacrifício de seu bem jurídico em favor da preservação do de terceiros. Na lição de Fernando Capez, "só é culpável o agente que se comporta ilicitamente, podendo-se orientar de modo diverso".
    Gabarito do Professor: (E)
     
  • Analogia in bonam partem (Letra E).

  • Quadro para facilitar qual é o tipo de excludente: – se tiver umas das excludentes NÃO É CRIME

    Teoria adotada no Brasil para Classificação do crime: Teoria bipartida ou finalista (Fato típico+Ilícito)

    FATO TÍPICO (CONDUTA (voluntária e consciente): dolosa ou culposa; TIPICIDADE: a) Objetiva (material ou formal); b) Subjetiva; NEXO DE CAUSALIDADE;e RESULTADO: Jurídico e naturalístico)

    Excludente do FATO TÍPICO “PCEDA”

    Coação física absoluta/ irresistível. (conduta)

    Princípio da INSIGNIFICÂNCIA= Bagatela. (tipicidade material)

    Erro de Tipo – exclui a conduta no dolo

    Desistência voluntária - voluntariamente, desiste de prosseguir na execução

    Arrependimento eficaz - impede que o resultado se produza

    ANTIJURIDICIDADE:

    Excludente de ILICITUDE (antijuricidade) “3E2LOC”

    Estado de necessidade; - quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir -se.

    Legítima defesa; - quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Legitima defesa sucessiva (excesso)

    Estrito cumprimento de dever legal;(Agente Público)

    Exercício regular de direito.(Particular) – MMA, Boxe....

    Ofendículos (e.g.: cerca elétrica)

    Causas supralegais de exclusão da ilicitude (1 causa = consentimento do ofendido– e.g.:tatuador)

    bens disponíveis (vida ñ pode)

    pessoa capaz

    consentimento tem q se dar em momento anterior ou simultâneo à conduta do agente

    CULPABILIDADE (É um pressuposto na aplicação na pena) – juízo de reprovabilidade acerca da conduta do agente, considerando-se suas circunstâncias pessoais

    1-Exigibilidade de conduta diversa

    2-Potencial consciência da ilicitude

    3-Imputabilidade

    Excludente de CULPABILIDADE (número correspondente): “Eco-Pe-Idemd”

    1) Coação moral irresistível

    1) Obediência hierárquica (Agente Público)

    2) Erro de proibição inevitável = escusável = inevitável = desculpável

    3) Menoridade

    3) Doença mental

    3) Desenvolvimento mental retardado ou incompleto

    3) Embriaguez completa e acidental

  • Culpabilidade é IPE

    Imputabilidade Penal

    Potencial conscciência da ilicitude

    Exigibilidade de conduta diversa

     

    Créditos aos colegas do QC!!!

  • CULPABILIDADE

     

    Potencial conscciência da ilicitude

    Imputabilidade Penal

    Exigibilidade de conduta diversa

  • A causa supralegal de inexigibilidade de conduta diversa configura-se, ...

    Autor: Gílson Campos, Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio), de Direito Penal, Criminalística, Criminologia

    A causa supralegal de inexigibilidade de conduta diversa configura-se, de acordo com a corrente doutrinária que a admite, quando o agente, com o intuito de defender bem próprio, sacrifica bem alheio, ainda que de maior magnitude do que o bem que buscou preservar. Essa modalidade de dirimente constituiria, para aqueles que a admitem, incluindo-se aqui o entendimento jurisprudencial firmado no STJ, uma causa de exclusão da culpabilidade em razão da pequena reprovabilidade da conduta, uma vez que que não se pode exigir de uma pessoa o sacrifício de seu bem jurídico em favor da preservação do de terceiros. Na lição de Fernando Capez, "só é culpável o agente que se comporta ilicitamente, podendo-se orientar de modo diverso".

    Gabarito do Professor: (E)


  • O reconhecimento da inexigibilidade de conduta diversa implica a exclusão da culpabilidade, eis que um dos elementos da culpabilidade é a EXIGIBILIDADE de conduta diversa.

    PORTANTO, A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

  • LETRA E.

    d) Errado. A inexigibilidade de conduta diversa importará na exclusão da culpabilidade, e não do crime, visto que exclui um dos elementos da primeira: a exigibilidade de conduta diversa.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Amigos, vamos lembrar os elementos da culpabilidade:

    Imputabilidade, potencial consciência da ilicitude, exigibilidade de conduta adversa.

    Logo, a inexigibilidade de conduta adversa é uma excludente de culpabilidade.

    Mais não digo. Haja!

    ***Siga o Chief of Police para DICAS DE ESTUDO e SABER TUDO sobre os Concursos de DELTA!!

    @chiefofpolice_qc

  • Luiz Melo, você trocou os sentidos meu velho. Cuidado.

  • COMO JA DIZIA NORBERTO, EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE É P.E.I !!!!

    POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE

    EXIGIBILIDADE DE CONDUTA ADVERSA

    INIMPUTABILIDADE

  • coação moral irresistível.

  • São exemplos de causas supralegais de exclusão da culpabilidade

    a) Inexibilidade de conduta diversa

    b) Estado de Necessidade exculpante

    c) Legitima defesa putativa

  •  CULPABILIDADE

    Juízo de Reprovabilidade

    Capacidade de receber a pena 

    Excludentes:

    Imputabilidade

    Menor de 18 anos

    Doente mental

    Embriaguez acidental completa

    Exigibilidade de Conduta Diversa

    Coação Moral Irresistível ( Vis compulsiva)

    Obediência Hierárquica a ordem não manifestamente ilegal

    Potencial Consciência da Ilicitude

    Erro de Proibição Inevitável/ Escusável

    Culpabilidade, resumo:

    Resulta da soma dos seguintes elementos:

    a)     Imputabilidade (art. 26 a 28 do CP);

    b)     Potencial Consciência da Ilicitude (art. 21 do CP);

    c)      Exigibilidade de Conduta Diversa (art. 22 do CP).

    Evolução do Conceito de Culpabilidade:

    a)     Sistema Clássico – não há crime sem culpabilidade, esta composta de dolo e culpa; A culpabilidade era vista como mero vínculo psicológico entre autor e fato, por meio do dolo e da culpa, que eram suas espécies (Teoria Psicológica da Culpabilidade);

    b)     Sistema Neoclássico – agregou ao sistema anterior, a noção de reprovabilidade. Somente seria reconhecível a culpabilidade quando o agente fosse imputável, agisse dolosa ou culposamente e se pudesse dele exigir comportamento diferente (Teoria Psicológica Normativa da Culpabilidade);

    c)      Sistema Finalista – nesse sistema foram retirados dolo e culpa, permanecendo ela identificada como reprovabilidade do ato. Aqui seus elementos passaram a ter natureza puramente normativa, a qual passou a ser composta de imputabilidade, possibilidade de compreensão da ilicitude e de exigir do agente comportamento distinto (Teoria Normativa Pura da Culpabilidade). Esta se subdivide em duas:

    i)                   Teoria Limitada da Culpabilidade – as excludentes podem consistir em erro de tipo (art. 20, parágrafo primeiro) e em erro de proibição (art. 21);

    ii)                  Teoria Extremada da Culpabilidade – preconiza que as discriminantes putativas sempre devem ser tratadas segundo o art. 21 (erro de proibição).

    d)     Sistema Funcionalista – expansão da culpabilidade para a noção de responsabilidade. É composta de imputabilidade, possibilidade de compreensão da ilicitude e de exigir do agente comportamento distinto, além da satisfação de necessidades preventivas (Teoria Funcionalista).

  • REGISTRE-SE e ATENTEM-SE: Somente o elemento "EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVRERSA" comporta Causa Supralegais de exclusão da culpabilidade.

  • A tese supralegal de inexigibilidade de conduta diversa exclui a culpabilidade. tão logo, é causa de exclusão de pena, não? o que tornaria o item B correto também.

  • GAB. E)

    de culpabilidade

  • Questão de grande dubiedade. Se levarmos em consideração que, majoritariamente, se adota o conceito analítico de crime - sendo a culpabilidade um dos substratos do delito, a inexigibilidade extingue a culpabilidade e consequentemente o crime. Há duas alternativas corretas.

  • GAB: E

    EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA: É necessário tenha o crime sido cometido em circunstâncias normais, isto é, o agente podia comportar-se em conformidade com o Direito, mas preferiu violar a lei penal. Destarte, quando o caso concreto indicar a prática da infração penal em decorrência de inexigibilidade de conduta diversa, estará excluída a culpabilidade, pela ausência de um dos seus elementos.

    Hipótese de exclusão:

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível OU em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    OBS: Rol exemplificativo, de acordo com a maioria da doutrina. Portanto é possível dirimente supralegal. A porta de entrada delas é a inexigibilidade de conduta diversa. Imputabilidade e potencial consciência de ilicitude têm rol taxativo.

     

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

    SIGA NO INSTAGRAM:

    @apostilasistematizadas

    @msdeltaconsultoria

    @marcosepulveda_delta

  • Elementos da culpabilidade:

    [1] Imputabilidade

    [2] Potencial conhecimento da ilicitude

    [3] Exigibilidade de conduta diversa

    Excludentes da culpabilidade:

    A) Menoridade,

    B) Embriaguez acidental e completa,

    C) Doença mental,

    D) erro de proibição,

    E) Coação moral

    F) Obediência

  • Se excluir e a tipicidade e a ilicitude = falamos que exclui o crime.

    Mas, se excluir a culpabilidade = falamos que isenta de pena.

    Por isso a a letra D não está correta.

  • Os casos em que ocorre a inexigibilidade de condutadiversa acontecem por coação moral irresistivel ou obediência de ordem hierárquica. Ambos casos de exclusão da culpabilidade.

  • Elementos da culpabilidade (P.E.I.):

    Potencial consciência da ilicitude

    Exigibilidade de conduta diversa

    Imputabilidade


ID
1168009
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para subtrair um automóvel, “X”, de forma violenta, danificou a sua porta. Nesse caso, “X” deverá responder

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C

    O crime progressivo faz parte do fenômeno denominado continência, por meio do qual um tipo penal engloba outro. Ele dá-se quando um tipo penal envolve tacitamente outro, como ocorre, por exemplo, no crime de homicídio, em que o agente primeiro prática o delito de lesão corporal para depois causar a morte da vítima (consumação do homicídio).”

    A consunção opera quando um tipo penal é utilizado como meio necessário para prática de um outro tipo penal mais grave. No exemplo acima, este princípio está bem exposto.

    Bons estudos


  • Resposta: Alternativa "C"

    "X" responderá apenas por furto, uma vez que o crime de dano (crime meio) restou absorvido pelo crime de furto (crime fim). Percebe-se que a intenção de "X" era desde o princípio cometer o furto, no entanto, danificar a porta do veículo, causando o dano, era o meio necessário para o sucesso da subtração do automóvel. Assim, responderá somente pelo crime fim, no caso, o furto.

  • A questão em tela trata-se do tema: Conflito Aparente de Normas - a base desse tema é o Princípio do Non Bis In Idem o qual exige que o sujeito que praticou um único fato, seja responsabilizado por um único crime. 

    Requisitos do Conflito Aparente de Normas: 

    1º) Unidade de Fato;

    2º) Incidência aparente de dois ou mais tipos penais; 

    3º) Vigência simultânea dos tipos penais.


    A solução para o Conflito Aparente de Normas é aplicação dos seguintes princípios: 

    1º) Princípio da Subsidiariedade: verifica-se sempre os tipos penais descreverem diferentes graus de violação ao mesmo bem jurídico. ASSERTIVA "B" ERRADA. 

    2º) Princípio da Consunção: está diretamente relacionado ao "Inter Criminis". Verifica-se quando um crime é praticado com fase normal de preparação ou execução de outro crime. Por exemplo, danificar a porta do automóvel para subtraí-lo. ASSERTIVA CORRETA.  

    3º) Princípio da Especialidade : ocorre quando um tipo penal contiver todas as elementares do outro, acrescidas de elementos  especializantes. Por exemplo, a mãe que após o parto, no estado puerperal, mata o filho. Nesse exemplo, em uma análise superficial dois tipos penais são amoldados a conduta ( CP, art 121 - "matar alguém" e art. 123 - "matar [...] o próprio filho"). Logo, por especialidade será o crime previsto no artigo 123 - CP. ASSERTIVA "E" ERRADA. 

  • Art 155, § 4º, I, CP. 

    Furto: Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.

    Furto qualificado: A pena é de reclusão de 2 a 8 anos, e multa, se o crime é cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.

  • Cuidado colega o crime em tela não é qualificado, para responder pelo §4º a destruição ou rompimento deve ser da proteção do bem e não do próprio objeto, no caso seria qualificado se tivesse arrombado a porta do veiculo para subtrair o som do carro, esse é o entendimento do STF, no entanto, o STJ decidiu contrariamente adotando o principio da proporcionalidade.


  • No caso em apreço, incide o princípio da consunção, tendo em vista que o "dano" causado na porta do automóvel (que também se caracteriza como crime, vide art. 163 do CP), representou apenas o meio utilizado pelo agente para subtrair o veículo. Ou seja, a intenção criminosa do autor, qual seja, a subtração do veículo, somente foi alcançada após a porta do automóvel ter sido danificada (crime de dano). Nesse contexto, por uma questão de política criminal, o agente deve ser punido pelo delito mais grave, no caso, o furto!

  • Pqp, sempre confundo subsidiariedade e consunção ...saco

  • consunção, pois o crime fim é mais grave que o crime meio, assim um abrage o outro.

    Lembrem-se que o STF não aceita a consunção em crime de falso. Uso de documento falso para prática de um estelionato. Assim irá ocorrer punição para o estelionato e para o uso de documento. falso.


    Vamos avante!

  • Furto somente e o dono que se lasca nos prejuízos.....

  • Galera que confundiu com o princípio da subsidiariedade, se liga.

    Subsidiariedade = ação necessária para tipificar o crime. << Veja que para furtar pode não ser necessário o dano.

    Consunção = o crime principal(furto) absorve a conduta auxiliar(dano

  • Bruno Ornelas..... Esse seu comentário tem respaldo em alguma jurisprudência?... Procurei e não encontrei nenhuma decisão do STF nesse sentido. Para dizer a verdade achei uma decisão de 1996. Porém com outras tantas posteriores em 2012,13 e 14 seguindo a súmula do STJ.  Súmula do STJ 17. que diz: "quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido." Se puder esclarecer. Abraços

  • Para facilitar a compreensão:

    Princípio da Subsidiariedade: A conduta do crime menos grave está necessariamente contida na conduta do crime mais grave. Ex: Contrangimento Ilegal e Roubo, ora, para haver o roubo necessariamente deve haver o constrangimento ilegal (mesmo no caso de violência imprópria há constrangimento ilegal). Aplica-se o crime mais grave apenas.

    Crime Subsidiário -> É parecido o conceito mas são instituto diferentes, neste o crime menos grave também estará inserido no crime mais grave, mas ele serve de soldado reserva, ou seja, só será aplicado quando não for possível aplicar o crime mais grave, pode ser explícito ( a própria norma descreve "...caso não configure crime mais grave"  ou Implícito (ex: crime de Dano).

    Princípio da Consunção ou Absorção -> Um crime foi meio empregado para o cometimento de outro crime, o dolo do agente no caso em tela era o furto do veículo e não danificar o veículo, que foi consequência do ato empregado para furtar.

    A questão nos trouxe o Princípio da Consunção.


    Boa Sorte!


  • Aulas do Professor André Estefam (Curso Damásio Delegado Civil 2015.I)


    - ESPECIALIDADE: relação gênero e espécie [o tipo especial contém outras elementares em acréscimo, os chamados "elementos especializantes"]


    - SUBSIDIARIEDADE: relação continente e conteúdo [também chamada de "relação famulativa". Haverá tipo "primário ou principal" que descreve o maior grau de violação ao bem jurídico e o tipo "subsidiário ou famulativo" que descreve o menor grau de violação ao bem jurídico - o tipo primário prevalece, é o mais grave, se por qualquer motivo não incidir o primário, aplica-se o subsidiário, é o "soldado de reserva" - "stand by" - podendo ser expresso ou implícito]


    - CONSUNÇÃO: relação meio e fim [é a relação consuntiva, quando o crime é praticado como fase normal de preparação ou execução de outro - um único "iter criminis" e durante este, um crime meio será absorvido por outro, o crime fim. Esse princípio é aplicado quando: crime progressivo, progressão criminosa, antefato impunível e pós-fato impunível]


    - ALTERNATIVIDADE: aplicável aos tipos mistos alternativos [também chamado de "crime de conteúdo variado". Exemplo: art. 33, L. 11343-06; art. 180, CP; etc]

  • Na verdade essa questão deveria ter seu gabarito alterado. Eu "acertei" pq eu não tinha estudado direito (quando a ignorância ajuda o candidato a acertar questão, a banca deve rever seus conceitos). Mas na verdade, o princípio que deve ser aplicado é o da "subsidiariedade tácita", que um tipo penal está inserido na descrição de outro tipo penal. Ex.: no furto mediante rompimento de obstáculo, o dano está inserido na definição deste crime..


    Diferente é o princípio da consunção, que o crime utilizado para a prática do crime fim é absorvido por este. Ex.: adquirir maquinário destinado à falsificação de moedas (art. 291, caput, CP) para iniciar a falsificação de moedas (art. 289, caput, CP). Aqui, a conduta típica de adquirir maquinário é absorvida pela falsificação.


    Essa distinção foi cobrada na própria Vunesp, para concurso de 2013 de juiz em SP (Q335880).


    Ou seja: quem acertou e sabia dessa distinção, preferiu pensar que o examinador "não sabia da matéria" (e arriscou alto, pois é mais seguro acertar a questão e recorrer). Agora quem acertou e não sabia dessa distinção (como eu), fomos "agraciados pela ignorância", coisa que uma banca não pode permitir.


  • Para mim, a alternativa correta seria a letra "B", pois tal caso em tela, refere-se ao princípio da subsidiariedade implícita!

  • Outrossim, NUCCI entende que o quebrar do vidro para subtração do veículo afigura-se como furto qualificado, afirmando  que o obstáculo pode ser parte integrante do bem ou não. Importante assinalar que há forte divergência jurisprudencial e doutrinária sobre esse tema, hipótese em que os Tribunais Superiores já se posicionaram em ambos os sentidos.  

  • Mais recentemente o STJ afirmou que é desproporcional aplicar a qualificadora quando se quebra o vidro para furtar acessórios dentro do veículo e não aplicá-la quando se subtrai o próprio automóvel, entendendo pela aplicação do furto simples a ambos os casos - HC 152.833/SP, rel. Min. Nilson Naves, 6.ª Turma, j. 05.04.2010.  

  • É entendimento atual do STJ que quebrar o vidro do veiculo  qualifica o furto. "No julgamento dos Embargos de Divergência em Recurso Especial n. 1.079.847/SP, aos 22/5/2013, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou a divergência entre os posicionamentos das duas Turmas, considerando que a subtração de objetos situados no interior do veículo, mediante a destruição do vidro, qualifica o delito, na mesma linha do que decidia a Quinta Turma, posicionamento que passo a adotar."
     

  • Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio. 

  • Furto qualificado.

  • Errei a questão, por muito apego aos tecnicismos doutrinários( ja não sei mais é de nada, quando devemos uasr critérios tecnicos da doutrina ou aplicarmos o dia a dia). Na consunção, há que se passar necessaria e progressivamente por crime anterior( meio) que estaria umbilicalmente ligado ao final( cime fim). Não se pode com disparo de arma de fogo, matar alguém sem antes lesioná-lo. Assim como não se pode estuprar alguém sem constrangê-la. Nesses casos, na minha visão ocorreria consunção/absorção. Mas é possível furtar um carro sem necessariamente ter que passar pela destruição do seu vidro, casos em que haveria subsidiariedade. 

  • O agente quebrar o vidro de um carro para roubar o veículo não qualifica o crime de furto, a qualificadora só incide se quebrar o vidro do veículo para levar qualquer objeto que estiver dentro do veiculo. A quebra do vidro para levar o veículo é apenas Furto Simples.

  • Árvore do crime, alfaconcursos
  • Sabendo que o rompimento de obstáculo para qualificar o crime de furto há de ser exterior à própria coisa subtraída, aduz a melhor doutrina que, se a violência for exercida contra o prório objeto visado, não haverá espaço para a incidência da qualificadora. O caso concreto aventado na questão indica o rompimento da porta do próprio veículo, logo inservível a qualificadora. Mas se o rompimento da porta tivesse se prestado à subtração de objetos existentes no interior do veículo, a conclusão do raciocínio jurídico teria sido forçosamente diversa, eis que a jurisprudência recente do STJ tem se inclinado pela qualificação do furto nessas hipóteses, sob pena de resultar a quem subtrai o próprio veículo menor reprovação, em afronta direta ao princípio da razoabilidade. Nesse preciso sentido, HC 205.967/SP.

  • NO CRIME DE ROUBO A VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA DEVE SER CONTRA A PESSOA!

  • Gabarito: C

     Princípio da Consunção:

    é o princípio segundo o qual um fato mais amplo e mais grave consome, isto é, absorve, outros fatos menos amplos e graves, que funcionam como fase normal de preparação ou execução ou como mero exaurimento. Costuma-se dizer: “o peixão (fato mais abrangente) engole os peixinhos (fatos que integram aquele como sua parte). “

     

    FONTE: https://juliodeandradeneto.jusbrasil.com.br/artigos/378230496/principio-da-consuncao

  • Realmente foram praticadas duas infrações: Furto e Dano, porém, devido ao princípio da consunção, a infração de DANO(crime meio) será abosrvido pela infração de Furto(crime FIM).

    NO CASO EM TELA É UM FURTO SIMPLES.

    CASO O FURTO FOSSE O RÁDIO DO CARRO OU ALGUM PERTENCE DENTRO DELE SERIA QUALIFICADO( I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;)

  • A Vunesp mesmo se contraria --'

    Nessa questão Q335880, ela considera subsidiariedade.

  • questão boa teria a forma qualificada se cabra pegasse algo dentro do carro I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa

    forma memorizar > se furta carro >simples

    se furta o que está dentro do carro com destruição.... forma qualificada " é melhor furtar o carro" 

  • Complexa!

  • Olhem a Q335880

     

    VUNESP considerou subsidiariedade, sendo que era o MESMO FUCKING CASO! Furto com rompimento de obstáculo! Incrível!

  • DIRETO AO PONTO: GABARITO C

    Princípio da Consunção: Danificar a porta o veículo é apenas um CRIME MEIO para sua subtração.

    A consunção opera quando um tipo penal é utilizado como meio necessário para prática de um outro tipo penal mais grave.

  • No furto qualificado, o rompimento é do OBSTÁCULO, não da coisa.

     

  • Pessoal, 

    A redação da questão me deu a entendenter que se tratava de roubo, senão vejamos:

    Para subtrair um automóvel, “X”, de forma violenta, danificou a sua porta. Nesse caso, “X” deverá responder

    É DIFERENTE DE:

    Para subtrair um automóvel, “X”, danificou a sua porta(AQUI PODERIA TER A VÍRGULA) de forma violenta . Nesse caso, “X” deverá responder

    ACHEI QUE A REDAÇÃO MENCIONAVA A VIOLÊNCIA NO SENTIDO DE: SUBTRAIU MEDIANTE VIOLÊNCIA

  • Conforme ensinamento do professor Bitencourt, a norma definidora de um crime constitui MEIO necessário ou FASE NORMAL (etapa) de preparação ou execução de outro crime. Na relação consuntiva, os fatos não se apresentam em relação de gênero e espécie, mas de continente e conteúdo. Costuma se dizer: o peixão (fato mais abrangente) engole o peixinho (fatos que integram aquele como sua parte).

    A consunção é utilizada quando a intenção criminosa é alcançada pelo cometimento de mais de um tipo penal, devendo o agente, no entanto, por questões de justiça e proporcionalidade de pena (política criminal), ser punido por apenas um delito.

    Duas são as regras que podemos extrair, quais sejam:

    - o fato de maior entidade consome ou absorve o de menor graduação (lex consumens derogat lex consumptae);

    - o crime-fim absorve o crime-meio.

    "https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/944410/o-que-se-entende-por-principio-da-consuncao-ou-principio-da-absorcao-lex-consumens-derogat-consuptae-luciano-vieiralves-schiappacassa"

  • Item (A) -  A violência empregada em detrimento do próprio bem que se quer subtrair não configura o crime de roubo. Para que configure o crime de roubo, a violência tem que ser empregada contra a pessoa com o fito de subtrair a coisa alheia móvel. 
    Item (B) - A assertiva contida neste item não consubstancia o princípio da subsidiariedade, uma vez que o furto não representa um grau menor de violação em relação ao dano provocado no veículo. Vale consignar, que seria o caso de aplicação do crime de dano se o agente não conseguisse furtar o automóvel após ter causado o dano na porta, deixando-se de se aplicar a norma primária, mais abrangente, por falta de subsunção legal, para se aplicar a norma secundária, que atua de forma subsidiária. 
    Item (C) -  No caso narrado na questão, o dano à porta do automóvel funcionou como fase normal de execução do crime de furto. Com efeito, a norma que se aplica é a constante no tipo penal de furto (artigo 157 do Código Penal), mais abrangente que a norma tipificadora do crime de dano (prevista no artigo 163 do Código Penal). Com efeito, aplica-se perfeitamente à hipótese o princípio da consunção.
    Item (D) - Como visto, o crime de dano, fato mais restrito e que operou como fase normal de execução para a subtração do automóvel é abrangido pelo fato mais amplo que resulta no crime de furto. Aplica-se, com efeito, o princípio da consunção, devendo o agente responder apenas pelo crime de furto, que "consome" o de dano. 
    Item (E) - Também não cabe falar em aplicação do princípio da especialidade como afirmando neste item, pois entre o crime de dano e o de furto não há uma relação de especialidade, uma vez que o furto não pertence ao mesmo gênero que o crime de dano. Não sendo do mesmo gênero, não  há sentido falar em elemento especializador e, portanto, da aplicação do princípio da especialidade.
    Gabarito do Professor: (C)

  •  

    Q335880

    O crime de dano (CP, art. 163), norma menos grave, funciona como elemento do crime de furto qualificad o pelo rompimento de obstáculo à subtração da coisa (CP, art. 155, § 4.º, inciso I).

    Nesta hipótese, o crime de dano é excluído pela norma mais grave, em função do princípio da

     

    - Princípio da subsidiariedade: um tipo penal/crime mais grave prevalece sobre outro. Analisa o tipo penal.

     

    - Princípio da consunção/absorção: analisa os fatos/a conduta.Um fato é absorvido por outro. Analisa os fatos.

     

  • o dano foi meio

  • Prova antiga... Dúvido que a VuVu vai ser boa assim...

  • LETRA C.

    a) Errado. Essa questão é excelente! Vamos lembrar rapidamente alguns aspectos gerais do Direito Penal. Entre alguns princípios que regem o conflito aparente de normas penais, o chamado princípio da consunção é aplicável quando um delito é praticado como como meio ou preparação para a execução de outro delito. Note que é exatamente isso que aconteceu na situação narrada pelo examinador: o indivíduo arrombou a porta do veículo (crime de dano) com o objetivo de subtraí-lo (crime de furto). 

    Dessa forma, por força do princípio da consunção, o autor responderá apenas pelo crime de furto, restando absorvido o delito de dano que foi praticado na porta do veículo! Curiosamente, o examinador tentou te induzir a pensar que o delito praticado é o de ROUBO, haja vista que dano foi causado na porta de forma violenta. Cuidado com essas afirmações! Lembre-se que, para haver roubo, a violência ou grave ameaça devem ser praticadas contra a pessoa, de modo a reduzir sua capacidade de resistência. Nesse caso, a vítima sequer estava presente – de modo que se configura o delito de furto.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas


     

  • gb c

    PMGOOO

  • gb c

    PMGOOO

  • gb c

    PMGOO

  • Princípio da consunção o crime fim (furto) absolve o crime meio (dano).

    ASP:GO 2019

  • GAB LETRA C-

    Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio.

  • Letra c.

    Questão bem elaborada, pois pode confundir o aluno, que acaba ficando em dúvida entre os princípios da subsidiariedade e da consunção. Mas basta pensar assim: O dano na porta foi um crime-meio para a realização do crime-fim (o furto). Dessa forma, será absorvido por este último, através do princípio da CONSUNÇÃO!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Letra c.

    Os princípios da consunção, subsidiariedade e especialidade são matéria da parte geral, e tratam da solução de conflitos aparentes de normas penais (permitindo o aplicador da lei identificar qual o delito foi perpetrado em um determinado caso concreto).

    Entre esses, o princípio da consunção é aplicável quando um delito é praticado como meio ou preparação para a execução de um outro delito. Note que é exatamente isso que aconteceu na situação narrada pelo examinador: o indivíduo arrombou a porta do veículo (crime de dano) com o objetivo de subtraí-lo (crime de furto). Dessa forma, por força do princípio da consunção, o autor responderá apenas pelo crime de furto, restando absorvido o delito de dano que foi praticado na porta do veículo. Por fim, veja que o examinador tentou induzir a marcar como roubo, pois o dano foi causado na porta de forma violenta. Cuidado com essas afirmações! Para haver roubo, a violência ou grave ameaça devem ser praticadas contra a vítima, de modo a reduzir sua capacidade de resistência. Nesse caso, a vítima sequer estava presente!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Letra C.

    a) Errada. Crime de roubo tem de ser violência contra a pessoa, não contra a coisa.

    c) Certa. O crime de dano, muitas vezes, será um crime-meio e, nesse caso, será absorvido pelo crime-fim.

    d) Errada. Não responderá pelo crime de dano, pois ele será absorvido pelo de furto.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • É impressionante como a maioria dos comentaristas não conseguem ser diretos e objetivos. Muitos dos que ficam colando o livro nos comentários acaba se equivocando muito.

  • A questão que se impõe seria se o furto em questão é simples (155, Caput) ou qualificado (155,§4º, I). Prevalece que seria simples, pois a porta integraria o bem, logo não haveria que se falar em obstáculo. Bom, Bruno Gilaberte (examinador da prova DPC/RJ, que se avizinha) pondera esta premissa. Para ele, por exemplo, quebrar os vidros do carro para subtraí-lo constitui furto qualificado: "Os vidros do automóvel não atuam meramente como utilidades do veículo, mas sim como forme de defesa do bem" (Coleção Crimes em Espécie- Crimes contra o patrimônio. Editora Freitas Bastos. 2ªed. 2020. pág. 50)

  • O crime de dano foi utilizado (algumas vezes é) como crime meio, sendo assim, absorvido pelo crime fim. Importante (Exemplos de diferenciação): (1) Agente que quebra vidro do carro para subtrair o veículo: responde por furto (dano absorvido). (2) Agente que quebra vidro do carro (objeto) para subtrair outro objeto: responde por furto qualificado pela destruição ou rompimento do obstáculo (portanto, mesmo nessa hipótese, o dano também é absorvido).

  • C - CORRETA. O dano será absorvido pelo furto, aplicando-se o princípio da consunção, já que foi utilizado como crime-meio para consumar o furto.

  • Para lembrar, no Principio da Consunção: O PEIXE GRANDE COME O PEIXE PEQUENO.

    Cabendo ressaltar que o individuo pretendia SUBTRAIR O AUTOMÓVEL (Furto Simples) e não o que estaria no interior do veículo (Pois, neste caso caracterizaria-se o furto qualificado, cabendo o principio da subsidiariedade, uma vez que a destruição ou rompimento de obstáculo SE FAZ NECESSÁRIA).

  • GABARITO LETRA C

    O furto (mais amplo, fim) consome o dano (mais restrito, meio): PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.

  • Letra C.

    c) Certo. Trata de violência praticada contra coisa, se ele estivesse subtraindo automóvel e praticasse violência contra a pessoa, haveria o crime de roubo. O dolo dele era voltado para a subtração do veículo, o crime de dano foi utilizado como meio para a prática do crime-fim. Logo, o crime-meio é o dano sendo absorvido (Princípio da Consunção) pelo crime de furto, que é o crime-fim. O crime de furto estabelece uma qualificadora, art. 155, § 4º, I, ele destruiu a porta, danificou obstáculo para praticar a subtração desse veículo. Não responde pelo crime de dano. Princípio da Consunção.

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo. 

  • Assertiva C

    apenas pelo crime de furto, em razão do princípio da consunção.

  • Art. 155, § 4º - A pena é de RECLUSÃO de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    Se a destruição ou rompimento for CONTRA A PRÓPRIA COISA, incide a qualificadora? *

    --> NÃO se for para a subtração da própria coisa * (princípio da consunção)

    o  Ex. quebra o vidro do carro para subtraí-lo

    --> SIM, se for para subtrair algo dentro da coisa

    o  Ex. quebra o vidro do veículo para furtar aparelho de som 

    Cumpre ressaltar que, na visão do STJ, a subtração de objeto localizado no interior de veículo automotor mediante o rompimento do vidro qualifica o furto (art. 155, § 4º, I, do CP). (STJ, 5ª Turma, AgRg no REsp 1.364.606/DF, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 22/10/2013).

  • A conduta de violar o automóvel, mediante a destruição do vidro para que seja subtraído bem que se encontre em seu interior — no caso, um aparelho de som automotivo — configura o tipo penal de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo à subtração da coisa, previsto no art. 155, § 4º, inciso I, do CP.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1364606-DF, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 22/10/2013 (Info 532).

    STJ. 3ª Seção. EREsp 1079847/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 22/05/2013.

  • GAB. C)

    apenas pelo crime de furto, em razão do princípio da consunção.

  • VIOLÊNCIA CONTRA A COISA NÃO QUALIFICA O CRIME DE FURTO QUANDO ESTA É PRATICADA CONTRA O PRÓPRIO OBJETO DO DELITO.

  • Princípio da consunção/absorção, está dentro da teoria geral das normas, conflito aparente de normas, é um princípio em que, o crime fim absorve o crime meio. Assim como existe o princípio da subsidiariedade, especialidade etc

  • Só para eu não sofrer sozinha: veja a questão Q335880. KKK, oremos!

  • Princípio da Consunção ou Absorção: extraordinariamente aplicado ao Direito Penal e refere se ao fato e não à legislação. Dessa forma, o fato mais abrangente englobará o menos abrangente e o fim absorverá o meio. Exemplificativamente tal princípio ocorre nas seguintes situações: em primeiro lugar o crime consumado, por óbvio absorve a tentativa; em segundo lugar a autoria absorve a participação; em terceiro lugar no caso de crime progressivo, onde o autor para alcançar um resultado mais complexo passa necessariamente por um tipo subsidiário, exempli gratia, para consumar o homicídio o agente comete a lesão corporal, havendo animus necandi; e finalmente, o crime fim absorve o crime meio, por exemplo, o estelionato absorve a falsidade, como ensina a maioria da doutrina.

  • Art. 28. A entidade da Administração Indireta deverá estar habilitada a:

           I - Prestar contas da sua gestão, pela forma e nos prazos estipulados em cada caso.

           II - Prestar a qualquer momento, por intermédio do Ministro de Estado, as informações solicitadas pelo Congresso Nacional.

           III - Evidenciar os resultados positivos ou negativos de seus trabalhos, indicando suas causas e justificando as medidas postas em prática ou cuja adoção se impuser, no interêsse do Serviço Público.

  • Art. 28. A entidade da Administração Indireta deverá estar habilitada a:

           I - Prestar contas da sua gestão, pela forma e nos prazos estipulados em cada caso.

           II - Prestar a qualquer momento, por intermédio do Ministro de Estado, as informações solicitadas pelo Congresso Nacional.

           III - Evidenciar os resultados positivos ou negativos de seus trabalhos, indicando suas causas e justificando as medidas postas em prática ou cuja adoção se impuser, no interêsse do Serviço Público.

  • Crime meio é absorvido pelo crime Fim... Princípio da consunção.

    GAB - C

  • Trata de violência praticada contra coisa, se ele estivesse subtraindo automóvel e praticasse violência contra a pessoa, haveria o crime de roubo. O dolo dele era voltado para a subtração do veículo, o crime de dano foi utilizado como meio para a prática do crime-fim. Logo, o crime-meio é o dano sendo absorvido (Princípio da Consunção) pelo crime de furto, que é o crime-fim. O crime de furto estabelece uma qualificadora, art. 155, § 4º, I, ele destruiu a porta, danificou obstáculo para praticar a subtração desse veículo. Não responde pelo crime de dano. Princípio da Consunção.

  • - Princípio da consunção/absorção: analisa os fatos/a conduta.Um fato é absorvido por outro.

    - Princípio da subsidiariedade: um tipo penal/crime mais grave prevalece sobre outro. Enfim, analisa o tipo penal.

    Aplicabilidade:

    1. Questão em tela: "Para subtrair um automóvel, “X”, de forma violenta, danificou a sua porta. Nesse caso, “X” deverá responder:".
    • Reporta-se apenas à fatos - Consunção

    1. Questão Q335880: "O crime de dano (CP, art. 163), norma menos grave, funciona como elemento do crime de furto qualificado o pelo rompimento de obstáculo à subtração da coisa (CP, art. 155, § 4.º, inciso I)".

    . A questão pergunta expressamente sobre os crimes, e não sobre os fatos.

    O princípio aplicável é o da subsidiariedade tácita ou implícita.

    Fiz uma paráfrase de um comentário (Pedro F) sobre a questão.


ID
1168012
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“X”, primário e de bons antecedentes, cumpre, com bom comportamento, pena de vinte anos de reclusão em regime fechado, pela prática do crime de latrocínio. Até o momento, “X” cumpriu quatorze anos do total da pena. Nesse caso, a resposta correta para a pergunta – “X” tem direito à concessão de algum benefício? – é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    2/3 da pena + não ser reincidente específico em crime hediondo ou equiparado (artigo 83, V, CP).
  • LIVRAMENTO CONDICIONAL: é medida de política criminal que permite que o condenado abrevie sua reinserção no convívio social cumprindo parte da pena em liberdade, desde que presentes os requisitos de ordem subjetiva e objetiva, mediante o cumprimento de determinadas condições.

    "Art. 83. O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:

    I- cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;

    II- cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;

    III- comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto;

    IV- tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;

    V- , nos cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza."

    LIBERDADE PROVISÓRIA: se funda no inciso LXVI do artigo 5° da Constituição Federal da República, e se caracteriza pela liberdade concedida pelo magistrado em caráter temporário. Desta forma, poderá o indiciado aguardar o julgamento em liberdade com ou sem o pagamento de fiança. Assim, o indivíduo acusado de ter cometido a infração penal não será recolhido à prisão, e se for, será posto em liberdade em seguida. Este instituto visa evitar a prisão antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória e resguardar as garantias constitucionais de liberdade individual.

    SURSIS: é uma verdadeira medida descarcerizadora, a suspensão condicional da pena tem por finalidade evitar o aprisionamento daqueles que foram condenados a penas de curta duração, evitando-se, com isso, o convívio promíscuo e estigmatizante do cárcere.


  • Pena de 20 anos, crime hediondo, primário, ele terá direito ao livramento condicional com o cumprimento de 2/3 da pena, ou seja, 13,2 anos aproximadamente. Como cumpriu 14 anos, já possui o direito ao livramento condicional.

  • Muito cuidado com o comentário da Felipe Dantas, pois a questão se responde na verdade pelo artigo 83, V do CP C/C 131 da LEP.

    Art. 131. O livramento condicional poderá ser concedido pelo Juiz da execução, presentes os requisitos do artigo 83, incisos e parágrafo único, do Código Penal, ouvidos o Ministério Público e Conselho Penitenciário.


    Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     III - comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;   (Redação dada pelaLei nº 7.209, de 11.7.1984)

      V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza. (Incluído pela Lei nº 8.072,de 25.7.1990)


  • tabela simples:


    Crime simples --> 1/3 

    Crime simples + reincidente em crime doloso --> 1/2

    Crime hediondo --> 2/3

    Crime  hediondo + reincidente específico neste tipo de crime --> Não há, na lei, possibilidade de livramento condicional. 

  • X na situação em tela cometeu um crime hediondo, no caso o latrocínio que figura no rol do artigo 1º da LEI 8.072, cumprindo com bom comportamento a pena de vinte anos de reclusão em regime fechado, e até o presente momento cumpriu quatorze anos de pena. Para que possa obter o livramento condicional deve cumprir mais de 2/3, pois conforme o artigo 83, inciso V, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, trafíco ilicito de entorpecentes, drogas afins

  •  a)

    “X” tem direito ao livramento condicional. (sim = cumpriu o requisito temporal)

     b)

    “X” tem direito à concessão da liberdade provisória. (não = já se encontra em execução)

     c)

    “X” tem direito à concessão do sursis. (não = pena mínima superior a 1 ano + fora os outros requisitos)

     d)

    “X” tem direito à concessão da suspensão condicional da pena. (não = pena máxima superior a 2 anos)

     e)

    “X” não faz jus a nenhum benefício por ter praticado crime hediondo. (não = hediondos tem direito aos benefícios)


    de maneira rápida!

  • ele tem direito à : progressão de regime, livramento condicional, saída temporária e trabalho externo

  • Bem! Em que pese tratar-se de crime hediondo( Art 157, §3º in fine_ latrocínio), nossa lei penal e a LEP não proibiram certos benefícios aos condenados por crimes dessa natureza, tais como: progressão de regime, saída temporária, remição, livramento condicional etc...) Todavia, impôs maior dificuldade para obtenção de certos benefícios. A progressão de regime dar-se-á na proporção de 2/5 ( primário) e 3/5 ( reincidente). Quanto ao livramento condicional, diferentemente dos crimes comuns ( mais de 1/3 _primário e mais da 1/2 para reincidentes), nos hediondos não reincidentes, exige a lei objetivamente o cumprimento de mais de 2/3 da pena, além de bom comportamento e etc... Então vejamos; Se no caso o apenado já cumpriu 14 anos de prisão, do total de 20 anos, calcula-se 2/3 de 20 ( 2 X 20 / 3 = 13,33333), como ele cumpriu 14 anos, restaria satisfeito o critério objetivo (correta)

    b) Não há que se falar em liberdade provisória se o preso possui sentença condenatória transitada em julgado, haja vista que está na fase de execução da pena, somente cabendo os recursos decorrentes desta fase; agravo em execução e etc...).

    c) Nos termos do Art 77 e parágrafos do CP, impossível a SURSIS, haja vista que a pena excede o limite objetivo de 02 anos.   

  • Terá direito ao Livramento Condicional (art.83). In casu, por se tratar de crime hediondo, terá que cumprir MAIS de 2/3 da pena e não apenas 2/3 (como no tráfico de entorpecentes, por exemplo. Logo, mais de 2/3 de 20 anos, corresponde a mais de 13, 33, como cumpriu 14 anos, fará jus a tal benefício.

  • LIVRAMENTO CONDICIONAL:

    1) Tem que ser PPL.

    2) Pena igual ou superior a 2 anos.


    - - - Cumprimento de mais da metade se for reincidente em crime doloso.

    - - - Cumprimento de 1/3 se não for reincidente em crime doloso e ter bons antecedentes.


    - - - Se for crime hediondo terá que cumprir mais de 2/3.

    - - - Se for reincidente específico em crime hediondo, não terá direito ao benefício.

  • Gab: a

    X terá direito ao Livramento condicional, pois por ter tido sua PPL igual ou superior a 2 anos (60), ser primário, ter bons antecedentes, bom comportamento, ainda que tenha sido um crime considerado Hediondo, ele por não ser reincidente em crime de mesma natureza, terá direito ao livramento após ter cumprido 2/3 de sua pena. No caso apresentado, ele já vem cumprindo um pouco mais de 2/3, configurando o cumprimento dos 14 anos, logo, podemos concluir que X faz jus aos requisitos para obtenção de livramento condicional. 

  • boa noite!! data venia doutores acho bem valida todas as respostas, contudo so fixaram quanto ao livramento condicional,inclusive muitos reproduzindo o texto da lei. Acredito que seria mais interessante também explanar quanto as outras alternativas, tirando a ultima que nao tem nada a ver ne?kkk bjs mas é isso aí mesmo. Crime praticado, latrocinio, correspondendo a um crime hediondo e que a lei  exige para tal, além de outros requitos o cumprimento de pelo menos 2/3 da pena e o caboclo já cumpriu alem de ser primario e de bons antecedente.... bjs no core

  •                                                       1/3== NÃO REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO             

     

     

     

    LIVRAMENTO CONDICIONAL         1/2== REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO

    (CONDENAÇÃO >OU = 2 ANOS)

     

     

                                                                  2/3== NÃO REINCIDENTE EM CRIMES HEDIONDOS (OBS: SE                                                                                                                            REINCIDENTE, RESPONDERÁ PELA INTEGRALIDADE DA PENA)

     

     

  • Também já poderia progredir de regime.

  • Só cuidado ao telacionar a fração de 2/3 para crimes HEDIONDOS com a REINCIDÊNCIA.

     

    Para vedar o benefício o agente não pode ser "REINCDENTE EM CRIMES DESSA NATUREZA", conforme  art.  83, V:

     

      V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.   ​

     

    Ou seja, veda-se a reincidência específica em crimes previstos no inciso, mas nem todos são considerados HEDIONDOS e EQUIPADOS, como é o caso do tráfico de pessoas.

  • PROGRESSÃO DE REGIME

     

     

    1/6 – condenado primário ou reincidente em caso de crimes comuns praticados a qualquer tempo ou em caso de crimes hediondos ou equiparados praticados antes de 29/03/2007 (Lei 11.464/07)

    2/5 – condenado primário por crime hediondo ou equiparado praticado a partir de 29/03/2007

    3/5 – condenado reincidente por crime hediondo ou equiparado praticado a partir de 29/03/2007

     

    LIVRAMENTO CONDICIONAL

     

    1/3- condenado primário (não reincidente) em caso de crime comum doloso e ter bons antecedentes

    1/2– condenado reincidente em crime comum doloso ou maus antecedentes.

    2/3- condenado primário (não reincidente) em crime hediondo doloso e ter bons antecedentes

    ***CASO SEJA REINCIDENTE ESPECÍFICO, NA PRÁTICA DE CRIME HEDIONDO, NÃO TERÁ DIREITO A LIVRAMENTO CONDICIONAL.

     

     

    FONTE: ESTUDANTES DO QC

  • Acredito que Sursi e suspensão condicional da pena são a mesma coisa.

    O que é diferente é a suspensão condicional do processo que está na Lei 9099 e no caso da questão não faria jus também.

    Enfim, só pra dizer que acho que a alternativa C e D são a mesma coisa e não caberia ao "X"

  • Tiger Girl: É que existe o sursis "penal" e o sursis "processual".

     

  • Tratando-se do já efetivo cumprimento de pena vinte anos de reclusão em regime fechado pelo crime de latrocínio, não cabe falar em liberdade provisória. A liberdade provisória, consubstancia uma medida de contra-cautela processual penal que permite ao réu preso em flagrante responder a ação penal em liberdade. Não é inapropriado falar em suspensão condicional da pena, já que o enunciado da questão diz claramente que o condenado está cumprindo a execução da pena há quatorze anos. Embora o crime de latrocínio seja crime hediondo, o apenado "X" tem o direito ao livramento condicional, nos termos do artigo 83, V, do Código Penal, com a redação dada pela Lei nº 8.072/90 e sucedida pela redação Lei nº 13.444/2016, que estendeu as condições mais gravosas para a obtenção do livramento condicional ao crime de tráfico de pessoas.
    Gabarito do Professor: (A)

  • a) livramento condicional (art. 83 do CP)

    * A pena tem que ser igual ou superior a 2 anos. 

    * Como se trata de crime hediondo (Latrocínio), aplica-se o inciso V, ou seja, deve cumprir mais de 2/3 da pena (caso não seja reincidente específico).

    * As condições pessoais do preso devem fazer presumir que não voltará a delinquir, se liberado. (§ú)

     

  • Ele já teria direito também à progressão, no caso, para o regime aberto. 

    2/5 da pena de 20 anos = 8 anos

    Depois, da pena que faltaria, 12 anos, ele teria direito a nova progressão quando cumprisse 2/5 de 12 anos = é algo em torno de 4 anos e 10 meses (um pouco menos).

    Assim, com 12 anos e 10 meses de pena ele já faria jus ao regime aberto também.

  • a) livramento condicional (art. 83 do CP)

    * A pena tem que ser igual ou superior a 2 anos. 

    * Como se trata de crime hediondo (Latrocínio), aplica-se o inciso V, ou seja, deve cumprir mais de 2/3 da pena (caso não seja reincidente específico).

    * As condições pessoais do preso devem fazer presumir que não voltará a delinquir, se liberado. (§ú)

  • Se atentar pois o requisito temporal é de mais de 2/3, e não 2/3 estritamente.

  • A- LIVRAMENTO CONDICIONAL, POIS CUMPRIU MAIS DE 2/3 DE PENA POR SER CRIME HEDIONDO E PRIMÁRIO.

    -CASO FOSSE REINCIDENTE ESPECIFICO HEDIONDO, NÃO TERIA DIREITO AO LIVRAMENTO COND.

    -CASO FOSSE PRIMÁRIO CRIME DOLOSO, TERIA DIREITO QUANDO CUMPRISSE 1/3 + BOM COMPORT.

    -CASO FOSSE REINCIDENTE CRIME DOLOSO, TERIA DIREITO QDO CUMPRISSE 1/2 + BOM COMPORT.

  • FIZ DIREITO OU SEJA, NÃO SEI FAZER CÁLCULOS, AÍ COLOCAM UMA QUESTÃO DESSAS.........

  • TABELA PROGRESSÃO DE REGIME:

    Crime comum 1/6

    Hediondo 2/5

    Hediondo Reincidente 3/5

    TABELA LIVRAMENTO / LIBERDADE CONDICIONAL

    Crime comum e Tráfico Privilegiado 1/3

    Hediondo e Tráfico de Pessoas 2/3

    Hediondo Reincidente - Vedado

    Tráfico de Drogas 2/3

    Reincidente - Vedado

  • Fui ao Youtube aprender a fazer esse cálculo. Sugiro que quem não sabe faça o mesmo, uma vez que pode ser o diferencial entre quem passa dessa fase e quem não passa. Além de que é uma coisa muito simples rs

  • PROGRESSÃO DE REGIME

     

    1/6 – condenado primário ou reincidente em caso de crimes comuns praticados a qualquer tempo ou em caso de crimes hediondos ou equiparados praticados antes de 29/03/2007 (Lei 11.464/07)

    2/5 – condenado primário por crime hediondo ou equiparado praticado a partir de 29/03/2007

    3/5 – condenado reincidente por crime hediondo ou equiparado praticado a partir de 29/03/2007

     

    LIVRAMENTO CONDICIONAL

    1/3- condenado primário (não reincidente) em caso de crime comum doloso e ter bons antecedentes

    1/2– condenado reincidente em crime comum doloso ou maus antecedentes.

    2/3- condenado primário (não reincidente) em crime hediondo doloso e ter bons antecedentes

    ***CASO SEJA REINCIDENTE ESPECÍFICO, NA PRÁTICA DE CRIME HEDIONDO, NÃO TERÁ DIREITO A LIVRAMENTO CONDICIONAL.

     

     

    FONTE: ESTUDANTES DO QC

  • Gabarito: A

    Ele tem direito ao livramento condicional, inclusive até a progressão de regime.

    Obs.: No Brasil, todos os crimes, inclusive os hediondos, tem direito à progressão de regime!

  • É direito do apenado, e assim deve ser visualizado, exigido o seu cumprimento e eficácia .

    ✔mais de 1/3 da pena se não for reincidente em crime doloso (crime comum),

    ✔mais da 1/2 da pena se for reincidente em crime doloso (crime comum) e

    ✔mais de 2/3 da pena, nos casos de condenação por crime hediondo ou a ele equiparado (tortura,tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo), e desde que o sentenciado não seja reincidente específico em crimes desta natureza art. 83, CP

  • Não cabe mais livramento condicional, HOJE, após alteração legislativa pela Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime), quando há resultado morte nos crimes hediondos ou equiparados.

    LEP: Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:

    (...)

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;

    (...)

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.

  • Com advento da pacote anticrimes introduzido pela Lei 13.964/2019 ao condenado pela prática de crime hediondo com resultado morte (latrocínio no caso da questão) mesmo que primário é-lhe vedado o Livramento Condicional. fato que torna a questão desatualizada e sem resposta correta, já que mesmo a alternativa "E" estaria errada, tendo em vista que para o condenado primário por crime hediondo (sem resultado Morte) não há vedação quando a concessão do benefício do Livramento.

  • Atualmente teria direito a progressão de regime, visto que no caso precisaria cumprir 50% da pena e já cumpriu mais do que isso.

  • Com o cenário do pacote anticrime, foram inseridos dispositivos expressos vedando a concessão de liberdade condicionada. Temos como exemplo a pratica de crime hediondo ou equiparado com resultado morte, não importando se primário ou reincidente. Como também foi inserido na Lei de Organização Criminosa a vedação da liberdade condicionada e também a progressão de regime, a integração a organização ou a praticado de crimes por meio da organização, desde que presentes elementos probatórios que indiquem a manutenção do vínculo associativo.

  • GABA: A

    a) Antes do PAC, esse item estaria certo, visto que fora cumprido mais de 2/3 da pena, conforme exige o art. 83, V, CF. Porém, hoje, após o PAC, os condenados por hediondo com resultado morte (como é o caso do latrocínio), primários ou reincidentes, não têm direito ao livramento condicional.

    b) A concessão da liberdade provisória não está necessariamente relacionada ao quantum da pena, mas ao não preenchimento dos requisitos da prisão preventiva (art. 312 CPP).

    c) O sursis simples é concedido quando a pena máxima em concreto não é superior a 2 anos. Como adotamos o sistema franco-belga, o sursis é aplicado logo após a condenação (e não após 14 anos de cumprimento da pena)

    d) Suspensão condicional da pena é a mesma coisa que "sursis", logo, aplica-se a fundamentação do item anterior.

    e) A prática de crime hediondo, por si só, não impede a concessão de diversos "benefícios", como a liberdade provisória (sem fiança). Inclusive, há corrente doutrinária que entende ser o sursis aplicável nesses crimes (nesse sentido, STF - HC 86.698/SP )


ID
1168015
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“X”, em um cinema, durante a exibição de um filme que continha cenas de sexo, é flagrado por policiais expondo e manipulando sua genitália. Tal conduta, em tese,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Art. 233 CP - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.


  • Curiosidade: 

    Na Suécia é permitido "descabelar o palhaço" em público. 

    Recentemente, um senhor foi surpreendido tocando um "cinco contra um" na praia e foi absolvido pelo juiz local. Nas alegações o magistrado afirmou que o cidadão atuou para seu próprio prazer.

    Lembrando...não Suécia é fato atípico, entretanto, no Brasil é crime previsto no art. 233 do CP.

    Bons Estudos!!!

  • TJ-RJ absolve universitário que urinou na rua no Carnaval02 de dezembro de 2010  08h09  atualizado às 09h53

    Por dois votos a um, juízes do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro decidiram que urinar nas ruas não é crime. De acordo com sentença dada pela 2ª Turma Recursal Criminal do TJ, só podem ser considerados atos obscenos os casos em que há intenção de ofender o pudor ou os bons costumes da população. A decisão judicial encerra uma ação penal contra um universitário autuado pela polícia por fazer xixi na orla de Ipanema durante desfile de bloco deCarnaval, no início do ano.


  • Gabarito: B.

    Art. 233 CP - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Lugar aberto ao público

    É também conhecido como “lugar relativamente público” ou “lugar público por destino”. Qualquer pessoa nele pode ingressar, ainda que se sujeitando a determinadas condições, tais como revista pessoal ou pagamento de valores. Exemplos: estádios de futebol, cinemas, teatros etc.

    Consumação

    Cuida-se de crime de mera conduta ou de simples atividade, pois o tipo penal limita-se a descrever o comportamento ilícito, sem a previsão de qualquer espécie de resultado naturalístico.

    Consuma-se com a prática do ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público, ainda que não seja presenciado por qualquer pessoa, desde que pudesse sê-lo. Como se sabe, a publicidade exigida pelo tipo penal diz respeito ao local do fato, e não à efetiva presença de pessoas ao tempo da sua prática. O crime também estará consumado quando quem assistiu ao ato não se sentiu ofendido, pois o bem jurídico tutelado é o pudor da coletividade.

    É também crime de perigo abstrato, pois a lei presume e se contenta com a probabilidade de ofensa ao pudor público em decorrência da conduta criminosa


    FONTE: CLEBER MASSON.

  • Muito bem observado, colega!
    Vou me lembrar disso quando for à Suécia...

  • "Não tipifica crime algum, uma vez que “X” estava em local apropriado para a prática desse tipo de conduta."

    HAHAHAHAHHAHAHAHAHAHHAAH!!

    A banca só pode estar de sacanagem propondo uma alternativa dessa numa prova delta. 

    Estão dando chá de cogumelo pros examinadores, pode ter certeza. 

    Em relação ao comentário do Futuro Federal, o juiz sustentou a tese da permissão de "descabelamento em público"  tendo em vista que o autor não praticou fato típico, pois não mirava ninguém em específico. Foi numa praia, dentro da água. 

    Já pode começar a sentir nojo desde já? ECA!

  • 'Não tipifica crime algum, em razão da existência de excludente de ilicitude'. Sim, claro! Estado de necessidade !!! kkkkkkk 

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Ato obsceno (elemento normativo do tipo): é aquele contrário ao

    sentimento médio de pudor da sociedade, devendo ter um mínimo

    de conotação sexual. Trata-se de elemento que depende de um juízo

    axiológico (valorativo) para a compreensão do seu significado, o que

    conduz à imprecisão e vagueza do tipo, e, por conseguinte, arranha

    o princípio da taxatividade.

    Exemplos de ato obsceno: urinar em via pública, deixando o

    pênis à mostra; a "chispada" (corrida sem roupas); prática de sexo

    dentro de veículo que está estacionado em via pública; automasturbação

    em local público etc.

    Adequação social: existe posicionamento no sentido de não

    configurar o delito a conduta de ficar sem roupas em praia de nudismo

    ou deixar os seios à mostra durante desfile de carnaval.

    Lugar público: é aquele cujo acesso ao público é irrestrito. Ex.:

    ruas, praças e parques).

    Lugar aberto ao público: é aquele cujo acesso ao público é permitido

    desde cumprida determinada condição (como, por exemplo, o

    pagamento de ingresso). Ex.: museus, cinemas, teatros, hotéis.

    Lugar exposto ao público: é aquele privado (cujo acesso ao público

    não é permitido), mas visível pelas demais pessoas. Ex.: janela de

    uma casa, varanda de um apartamento.

    Fonte: Sinopses de Direito Penal Jus Podivm 2014

  • Alternativa E é uma piada pronta kkkkkkkkkkkkkk

  • Só pra mim que nao cai uma questao dessa.

  • O que mais me intriga é que se vocês olharem as estatísticas da questão, 126 pessoas assinalaram a alternativa "E" como correta. Espero não estar no mesmo cinema que estes caras HAHAHAHAHA!!!

  • Ato obsceno

    Art. 233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

     

    Ato obsceno é crime de perigo, a conduta do agente que provoca a possibilidade de dano ao pudor público já lhe configura como consumado, mesmo que não haja intenção. Também classificado como de mera conduta, basta o agente praticar o ato obsceno nos locais descritos no caput que resta caracterizado o delito, independente da presença ou não de pessoas no local, ou do tipo de atividade ali desenvolvida. O que o tipo penal exige é a publicidade do local.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Mas é um punheteiro de mão cheia mesmo.

  • Questão para delegado com nível bem abaixo do esperado.

  • É o q eu digo a Vunesp hora faz questões bem difíceis para cargos medianos e questões fáceis para cargos Tops, por isso a sua nota de corte é alta....

  • Faço uma questão de escrivão bem mais dificil e ai vem uma questão desse nível pra delegado, não da pra acreditar...

  • E se ele tivesse ejaculado na moça da poltrona ao lado?

  • letra B 

    gabarito

  • "não tipifica crime algum, uma vez que “X” estava em local apropriado para a prática desse tipo de conduta."

    kkkkkkkk

    Tá de zoeira, uma questão dessa numa prova de delegado!

  • A conduta praticada por "X", nos termos do enunciado da questão, subsume-se perfeitamente ao crime de ato obsceno tipificado no artigo 233 do Código Penal. O objeto jurídico afetado com esse crime é a moralidade pública, que é atingida, não apenas quando praticado em local público, como também em local aberto ao público como é o caso de um cinema. Para configurar o mencionado crime, o ato deve ter conotação sexual, ainda que seja simulado.
    Gabarito do Professor: (B)

  • "não tipifica crime algum, uma vez que “X” estava em local apropriado para a prática desse tipo de conduta".

    Parece comédia.

     

  • Pessoal eu percebir, que eles colocaram, expondo, ou seja, colocando as genitalias, para fora. essa banca, coloca, cada pagadinha. no concurso da PC/Bahia, colocaram na peça, neste dia, ou seja, no dia 22 de abril. A Vunesp,é, uma maquina de fazer dinheiro.

  • Uma dúvida... se for cinema pornô pode?

  •  Ato obsceno

            Art. 233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

            Escrito ou objeto obsceno

            Art. 234 - Fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno:

  • Do ultraje público ao pudor

  •  a) ERRADO .....    NESTE CRIME O AUTOR INDUZZZZ ALGUÉMM..(E NÃO ELE MESMO)  A FZR TAL CONDUTA PARA SATISFAZER A LASCÍVIA DE OUTREM.

    tipifica o crime de mediação para satisfazer a lascívia de outrem.

     b) CORRETO ...    PRATICAR ATO OBSCENO EM LOCAL PUBLICO...ABERTO OU EXPOSTO AO PUBLICO

    tipifica o crime de ato obsceno.

     c) ERRADO ...AQUI...O AUTOR TRAZ A PESSOA PARA SE PROSTITUIR .. INDUZINDO...SUBMETENDO..ATRAINDO PARA FZR ISTO... É HEDIONDO.   (NÃO É O AUTOR QUE SE PROSTITUI)

    tipifica o crime de favorecimento da prostituição.

     d) ERRADO .. NÃO EXISTE NENHUMA CONDUTA DENTRO DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO QUE AUTORIZE ESTE COMPORTAMENTO

    não tipifica crime algum, em razão da existência de excludente de ilicitude.

     e) ERRADO ....   O LOCAL PODE ATÉ SER APROPRIADO PARA ASSISTIR TAIS FILMES...MAS NÃO PARA SE COMPORTAR DESSA MANEIRA.

    não tipifica crime algum, uma vez que “X” estava em local apropriado para a prática desse tipo de conduta.

     

    Responder

  • AHHAhAHAH Mano do céu! Olhem isso

    A)285 - beleza...

    B)13435 - é o gab...

    C)70 - beleza..

    D)266 - manooooooooooo AHUSUHAHUSUAHUHSAHUHUSUH

    E)162 - kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk... tem gente indo pro cinema não para ver filme... mas.. AhAUSUHAHSHUA

  • Hoje em dia será que caberia iimportunação sexual?

  • Amanda Cristoph: Somente se ficar comprovado que o agente visava vítima determinada.

  • Ato obsceno

           Art. 233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Ato obsceno

           Art. 233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Art. 233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público.

    Não há vítima determinada. Se houvesse, poderia caracteriza o crime de importunação sexual:   

    Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro

  • Letra B.

    b)Outra questão simples, também extraída de exemplos doutrinários. O indivíduo estava praticando um ato de exposição da genitália, com conotação obscena, em lugar exposto ao público. Praticou o delito de ato obsceno.
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 
     

     

  • BATER UM NO CENEMA É PROIBIDO.

    ATO OBSCENO

    GAB= B

  • (B)

    Outra curiosidade:

    As autoridades da cidade holandesa de Amsterdã liberaram sexo ao ar livre em um dos seus parques mais visitados: o Vondelpark. A permissão, no entanto, tem restrições: os casais só podem fazer sexo à noite e longe dos playgrounds, não são permitidos gritos e as camisinhas têm de ser jogadas nas lixeiras. A liberação é para gays e heterossexuais. O porta-voz da prefeitura, Paul Van Griken, declarou: “Não será uma perturbação para quem visita o parque e essa medida vai dar prazer para muitas pessoas”. Detalhe: não é permitida a entrada de cães sem coleira no parque. Motivo: eles incomodam os freqüentadores. Os donos dos animais já protestaram.

    https://istoe.com.br/2075_HOLANDA+LIBERA+SEXO+EM+PARQUE/

  • COMENTÁRIOS: O enunciado narra uma situação na qual X manipula sua genitália no cinema. Veja que a conduta é “impessoal”, ou seja, não é dirigida para ninguém.

    Sendo assim, temos o crime de ato obsceno.

    Art. 233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:

    Dessa forma, as demais assertivas estão erradas.

  • GABARITO (B)

    Art. 233 CP - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Importunação sexual   

    Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:  

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave. 

  • Ato obsceno===artigo 223 do CP==="Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público"

  • A conduta praticada por "X", nos termos do enunciado da questão, subsume-se perfeitamente ao crime de ato obsceno tipificado no artigo 233 do Código Penal.

    O objeto jurídico afetado com esse crime é a moralidade pública, que é atingida, não apenas quando praticado em local público, como também em local aberto ao público como é o caso de um cinema.

    Para configurar o mencionado crime, o ato deve ter conotação sexual, ainda que seja simulado.

    Gabarito do Professor do QC: (B)

  • O crime de ato obsceno, previsto no art. 233, CP, é tido por muitos doutrinadores como inconstitucional. A tese se sustenta nas seguintes premissas: i) fere à taxatividade, ao dispor sobre um conceito vago (ato obsceno); ii) fere o princípio da proteção do bem jurídico tutelado, uma vez que o pudor público não poderia ser elegido como bem jurídico tutelado.

    Bruno Gilaberte, citando Roxin, assevera "a definição do Direito Penal como sistema de proteção a bens jurídicos serve a duas finalidades: teleológica, como critério de exegese de tipos penais; e política-criminal, servindo de parâmetro para a criação legislativa. Nessa segunda função, em que pese a discussão sobre o conceito de bem jurídico, majoritariamente se tem a ideia de que sejam 'pressupostos indispensáveis para uma pacífica e livre convivência dentro do Estado, em que direitos fundamentais sejam respeitados', razão pela qual são 'inadmissíveis a proteção de meros tabus nem preceitos penais 'simbólicos' carentes de um concreto efeito de proteção jurídica" (Crimes contra a dignidade sexual, Freitas Bastos ed. 2020. 2ª ed. p.240)

  • A conduta praticada por "X", nos termos do enunciado da questão, subsume-se perfeitamente ao crime de ato obsceno tipificado no artigo 233 do Código Penal. O objeto jurídico afetado com esse crime é a moralidade pública, que é atingida, não apenas quando praticado em local público, como também em local aberto ao público como é o caso de um cinema. Para configurar o mencionado crime, o ato deve ter conotação sexual, ainda que seja simulado.

    Gabarito do Professor: (B)

  • Isso é mesmo uma questão para delegado?

  • GAB. B)

    tipifica o crime de ato obsceno.

  • art. 233 Ultraje ao Rigor....ops! Pudor!

  • Copiado com o objetivo de estudo.

    Art. 233 CP - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Lugar aberto ao público

    É também conhecido como “lugar relativamente público” ou “lugar público por destino”. Qualquer pessoa nele pode ingressar, ainda que se sujeitando a determinadas condições, tais como revista pessoal ou pagamento de valores. Exemplos: estádios de futebol, cinemas, teatros etc.

    Consumação

    Cuida-se de crime de mera conduta ou de simples atividade, pois o tipo penal limita-se a descrever o comportamento ilícito, sem a previsão de qualquer espécie de resultado naturalístico.

    Consuma-se com a prática do ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público, ainda que não seja presenciado por qualquer pessoa, desde que pudesse sê-lo. Como se sabe, a publicidade exigida pelo tipo penal diz respeito ao local do fato, e não à efetiva presença de pessoas ao tempo da sua prática. O crime também estará consumado quando quem assistiu ao ato não se sentiu ofendido, pois o bem jurídico tutelado é o pudor da coletividade.

    É também crime de perigo abstrato, pois a lei presume e se contenta com a probabilidade de ofensa ao pudor público em decorrência da conduta criminosa

    FONTE: CLEBER MASSON.

  • Art. 233 CP - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    • Norma penal em branco (O QUE É ATO OBSCENO?)

    • Elemento subjetivo: Dolo genérico, porém, NUCCI diz que o dolo é específico por ofender o pudor alheio.

    • Crime formal

    • Doutrina admite o princípio da ADEQUAÇÃO SOCIAL.

    SIGAM: @meto_doconcurseiro

    SONHE,LUTE,CONQUISTE!

  • Ato obsceno

    Art. 233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:


ID
1168018
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de peculato

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA: Trata-se do crime de corrupção passiva

    B) ERRADA: é um crime praticado por Funcionário Público contra a Administração em Geral.
    C) ERRADA: Trata-se do crime de Emprego Irregular das Verbas ou rendas públicas
    D) CERTA: Admite concurso de pessoas, e a qualidade de Funcionário Público, quando conhecida pelo particular, transmite-se para o concorrente, que no caso também responderá pelo mesmo crime.
    E) ERRADA: a pena do Peculato mediante erro de outrem é mais brando do que a do Peculato.

    .

    Peculato

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

      § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    .

       Peculato mediante erro de outrem

      Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

      Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.



  • Peculato não é crime impróprio???

  • Não... é crime próprio impuro.

    Próprio por necessitar de qualidade de funcionário público, via de regra;

    Impuro devido ao fato de que tal conduta tipifica tipo penal comum, caso não exista a condição de funcionário público. Ex: peculato - funcionário público -> sem a condição de funcionário público o crime se tornaria, via de regra, Furto.

  • Quando ele fala que o peculato é um crime impróprio ele trata da classificação dos crimes contra a Administração Pública que podem ser divididos em:

    - Próprios e Impróprios:

    1) Crimes Funcionais Próprios:

    - Também chamados de crimes funcionais puros ou crimes funcionais propriamente ditos.
    - São fatos que somente configuram crimes quando praticados por funcionário público; se praticados por particular são fatos atípicos, ou seja, não são crimes.
    - A falta da qualidade de funcionário público gera uma atipicidade absoluta. O fato não configura nenhum crime.

    Exemplo:

    - Artigo 319 do CP:

    Prevaricação

    Código Penal Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    - Uma das formas de prevaricação consiste em Retardar ato de ofício para satisfazer sentimento ou interesse pessoal.
    - Funcionário público atrasa o serviço visando um sentimento ou interesse pessoal.
    - Esse mesmo fato praticado numa empresa particular não configura nenhum crime. Isso pode ser um motivo pra demissão por justa causa, um problema trabalhista, porém não configura crime.

    2) Crimes Funcionais Impróprios:

    - Também chamados de crimes funcionais impuros ou crimes funcionais impropriamente ditos.
    - São fatos que se praticados por particulares configura outro crime diferente do crime funcional.
    - A falta da qualidade de funcionário público gera atipicidade relativa.

    Exemplo:

    - Artigo 312 do CP:

    Peculato

    Código Penal Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    - Uma das formas de peculato consiste em apropriar-se de bem que tenha posse em razão do cargo.
    - Apropriar-se de bem alheio. Quando essa conduta é praticada por um particular, configura o crime do Artigo 168 do CP – Apropriação indébita.

  • ou seja, o peculato configura crime funcional impróprio mas diante de tantas altermativas sem sentido, iria nela mesmo.peculato crime próprio- é a vida.

  • Há diferença:

    O crime de peculato é crime próprio (ligado ao agente) - A conduta é imprópria, pois, desparecendo a qualidade de funcionário público, opera-se a desclassificação para outro delito.

  • O peculato (tanto o próprio, quanto o impróprio) é crime próprio. Assim, as circunstâncias elementares do crime se comunicam a todos os sujeitos ativos do crime (autores, co-autores, partícipes), conforme disposição expressa do art. 30 do Código Penal. Portanto, são sujeitos ativos do crime genérico em questão todos aqueles agentes públicos que venham a cometer o núcleo do tipo penal, e aquele que de alguma forma tenham contribuído para a consumação do delito.

  • Peculato Próprio (apropria-se ou desvia) # Peculato Impróprio (subtrai)

    a diferença entre o peculato próprio e o impróprio está basicamente na POSSE, pois no peculato próprio o agente tem a posse do bem, já no peculato impróprio o agente não possui a posse do bem. 

    * Todos os crimes funcionais são crimes próprios, pois exigem uma qualidade especial do agente. 

    O peculato é crime funcional que pode ser classificado em crime funcional próprio ou crime funcional impróprio. Nessa classificação devemos olhar para a conduta realizada pelo agente.  


  • A elementar "funcionário público" é comunicável, desde que cumprido um requisito essencial: É necessário que o terceiro (particular) tenha conhecimento de que pratica o delito juntamente com um funcionário público

  • Por força do artigo 30 do CP

  • Letra A Errada :  Corrupção passiva  Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

     

    Letra B Errada : TÍTULO XI , DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CAPÍTULO I, DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL: PECULATO.

     

    Letra C Errada :  Emprego irregular de verbas ou rendas públicas, Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.

     

    Letra D CORRETA: A condição de funcionário público é uma elementar do delito de Peculato, portanto, ingressando tal conhecimento na conduta do particular, responde esse também por peculato. Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

     

    Letra E Errada : As penas são menores do que o peculato próprio. Peculato mediante erro de outrem: Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     

     

     

     

     

     

     

     

  • ATENÇÃO a letra da Lei.

    O verbo correto e APROPIAR-SE (Art. 312)

     

    "A) consiste em solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida."

     

    Esses verbos são do crime de Corrupção Passiva.

  • Peculato, como no próprio Código Penal fala, é um crime cometido por funcionário público contra a Adm. em Geral. Questão passiva de anulação.

  • Os crimes próprios são aqueles que só podem ser cometidos por determinadas pessoas, tendo em vista que o tipo penal exige certa característica do sujeito ativo. Podemos citar como exemplo o crime de infanticídio, que só pode ser cometido pela mãe, sob influência do estado puerperal (art. 123 do CP); e o crime de corrupção passiva, que só pode ser cometido por funcionário público (art. 317 do CP).

    O Peculato é um crime Próprio ,pois somente poderá ser cometido se o sujeito ativo tiver a qualidade de Funcionário Público. Mas ,no peculato,poderá haver o caso de particulares que irão responder também pelo crime, quando atuarem juntamente com o Funcionário e souberem de sua qualificação de Funcionário.

    Agora se um particular ,atuando sozinho,entrar dentro do galpão do DETRAN e ,sem ninguém perceber, subtrai um automóvel usando uma chave falsa ,não responderá por peculato e sim por Furto qualificado 

    LETRA D

     

    DizerOdireito

  • A)  CORRUPÇÃO PASSIVA

    B)  CRIME PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    C)  EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS

    D)  O particular responde pelo delito quando for coautor ou partícipe.


    E) PENA - RECLUSÃO, de 1 a 4 anos, E MULTA.
    PENA - RECLUSÃO, de 2 a 12 anos, E MULTA.



    GABARITO -> [D]

  • Item (A) - A conduta narrada neste item configura crime de corrupção passiva tipificada no artigo 317 do Código Penal.
    Item (B) - O crime de peculato é crime contra a administração em geral e não especificamente contra a administração da justiça.
    Item (C) - A conduta narrada neste item configura crime emprego irregular de verbas e rendas públicas.
    Item (D) - A assertiva contida neste item está correta. O crime de peculato exige uma condição pessoal específica do sujeito ativo, qual seja, a condição de funcionário público. Não obstante, uma vez que essa condição de caráter pessoal constitui elementar do crime, comunica-se ao co-autor e ao partícipe, nos termos do artigo 30 do Código Penal. Esta alternativa é a correta. 
    Item (E) - O crime de peculato mediante erro de outrem, crime autônomo previsto no artigo 313 do Código Penal, tem a cominação de pena mais branda do que o crime de peculato tipificado no artigo 312 do Código Penal.

    Gabarito do Professor: (D)
  • É POSSÍVEL A PARTICIPAÇÃO NO CRIME DE PECULATO DE AGENTE QUE NÃO SEJA FUNCIONÁRIO PÚBLICO COM FUNDAMENTO NO ART. 30 DO CP. PARA TANTO, É  NECESSÁRIO QUE O AGENTE CONHEÇA A QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO DO OUTRO AGENTE. SE DESCONHECIDA TAL QUALIDADE O PARTICULAR PODERÁ RESPONDER POR APROPRIAÇÃO INDÉBITA.

     

     

  • IMPORTANTE:

     

    *Peculato admite o concurso de particular se esse souber a qualidade de funcionário público do agente.

     

    *Particular não responde por peculato SOZINHO

     

    *Crime funcional impróprio: se praticado por particular ISOLADAMENTE a conduta será amoldada em outro crime

     

     

    GAB: D

  • Letra D.

    a) Errado. O crime de corrupção passiva consiste em solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida (Art. 317 do CP).

    b) Errado. É crime contra a administração em geral.

    c) Errado. O crime de emprego irregular de verbas e rendas públicas consiste em dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei (Art. 315 do CP).

    e) Errado. Mediante erro de outrem não tem a mesma pena do crime de peculato.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo

  • O crime de peculato embora seja crime próprio, admite a participação de agentes que não sejam funcionários públicos.

  • No crime de peculato é plenamente possível que o particular figure como autor ou coautor do funcionário público, quando estes agem em concurso de pessoas (Art. 29, CP).

    Tendo como base legal o Art. 30 do CP, que fala acerca das circunstancias incomunicáveis. Porém, ao ler o dispositivo por completo, vislumbra-se que este possui uma exceção quanto a incomunicabilidade, tal qual expressa que: As circunstanciais e condições IRÃO SE COMUNICAR, quando estas fizerem parte das ELEMENTARES do crime ("Apropriar-se", "dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel público, em razão do cargo", "ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio").

    Sendo necessário ainda, que o particular saiba ou presuma a condição de funcionário público do agente em que, com unidade de desígnios, resolveu praticar o crime.

  • Item (A) - A conduta narrada neste item configura crime de corrupção passiva tipificada no artigo 317 do Código Penal.

    Item (B) - O crime de peculato é crime contra a administração em geral e não especificamente contra a administração da justiça.

    Item (C) - A conduta narrada neste item configura crime emprego irregular de verbas e rendas públicas.

    Item (D) - A assertiva contida neste item está correta. O crime de peculato exige uma condição pessoal específica do sujeito ativo, qual seja, a condição de funcionário público. Não obstante, uma vez que essa condição de caráter pessoal constitui elementar do crime, comunica-se ao co-autor e ao partícipe, nos termos do artigo 30 do Código Penal. Esta alternativa é a correta. 

    Item (E) - O crime de peculato mediante erro de outrem, crime autônomo previsto no artigo 313 do Código Penal, tem a cominação de pena mais branda do que o crime de peculato tipificado no artigo 312 do Código Penal.

    Gabarito do Professor do QC: (D)

  • A) consiste em solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida. Corrupção Passiva

    B) É crime praticado por Funcionário Público contra a Administração em Geral (Capítulo 1 do Título XI - Dos Crimes contra a Administração Pública)

    C) consiste em dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei. Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    D) embora seja crime próprio, admite a participação de agentes que não sejam funcionários públicos. (Art. 312 - § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.)

    E) mediante erro de outrem tem a mesma pena do crime de peculato. Peculato: Reclusão de 2 a 12 anos e Multa. Peculato mediante erro de outrem: Reclusão de 1 a 4 anos e Multa

  • lembre-se, meu amigo(a), sempre faço questão de frisar nossa necessidade de leitura do texto seco da lei. Bastava uma leitura atenta do artigo 312 do CP para podermos afirmar categoricamente que o crime de peculato consiste em solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida.

    Gabarito: Letra A.

  • FORMAS DE PECULATO:

    PRÓPRIO

    PECULATO-APROPRIAÇÃO: tem a posse do bem em virtude do cargo e passa a agir como dono.

    PECULATO-DESVIO: tem a posse do bem em virtude do cargo e o desvia em proveito próprio ou de terceiro.

    IMPRÓPRIO

    PECULATO-FURTO: não tem a posse do bem, mas se vale das facilidades do cargo para subtrair ou concorrer para subtração.

    CULPOSO

    O agente não observa seu dever de cuidado, concorrendo para que outrem subtraia, desvie ou se aproprie do bem.

    É infração de menor potencial ofensivo, admitindo transação penal e suspensão condicional do processo.

    Se o agente reparar o dano até a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se após isso, reduz a pena pela metade.

    ESTELIONATO

    Apropria-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.

    ELETRÔNICO

    O funcionário insere ou facilita a inserção de dados falsos, altera ou exclui indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou banco de dados da Administração Pública, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    Bons estudos! :)

  • GAB. D)

    embora seja crime próprio, admite a participação de agentes que não sejam funcionários públicos.

  • a) Corrupção passiva, art. 317: solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida.

    b) Peculato é o crime praticado por funcionário público contra a Administração Pública. Atente que dentre os crimes contra a Administração Pública há os praticados por funcionário público contra a Administração geral, crimes praticados por particular contra a Administração geral e crimes contra a Administração da Justiça, entre outros. Os crimes contra a Administração da Justiça estão no art. 339 do CP. O crime de peculato não é um crime contra a Administração da Justiça, e sim, um crime praticado por funcionário público contra a Administração geral.

    c) Emprego irregular de verbas ou rendas públicas, art. 315: dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.

    d) Embora o peculato seja um crime próprio, ou seja, só pode ser praticado por funcionário público, admite a participação de agente que não é funcionário público, que não poderá cometer o crime sozinho, mas, se for um particular, em concurso de pessoas com um funcionário público, responderá também por peculato. Nesse caso, haverá a aplicação da teoria monista ou unitária no concurso de pessoas, e esse particular só responderá pelo peculato, se tiver conhecimento de que a outra pessoa é funcionária pública, é preciso haver o conhecimento da conduta praticada, que está se valendo das facilidades do cargo. Caso não saiba, pode o funcionário público responder pelo peculato e a outra pessoa por furto ou outro crime que se enquadre.

    e) O peculato do art. 312 tem pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa, e o peculato mediante erro de outrem que está no art. 313 tem pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.

  • Peculato:

    Há várias espécies, como:

    1º Peculato apropriação – artigo 312, caput, 1º parte do CP;

    2º Peculato desvio – artigo 312, caput, 2º parte do CP;

    3º Peculato furto – artigo 312, §1º do CP (peculato impróprio);

    4º Peculato culposo, artigo 312, §2º do CP;

    5º Peculato mediante erro de outrem - estelionato, artigo 313 do CP;

    6º Peculato eletrônico, artigo 313, alíneas A e B do CP.


ID
1168021
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Levar ao conhecimento da autoridade policial a ocorrência de um crime, por vingança, sabedor de que o suposto fato criminoso jamais ocorreu, supostamente, tipifica o delito de

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

      Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

      Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    .

    .

    Obs: nesse crime o Sujeito passivo sabe que não houve crime, mas ainda assim o comunica para a autoridade policial, independentemente das suas convicções ou motivos, como no caso da questão apresentada: a vingança.

  • Como a pessoa só comunicou o crime ao delegado é apenas comunicação falsa de crime ou contravenção (art. 340), porém se ela tivesse dado conhecimento falso e ainda exigisse a instauração de investigação aí já seria denunciação caluniosa (art. 339).

    Espero ter ajudado.

    Bons Estudos!!!

    Letra "C"

  • Importante dizer que a diferença entre os crimes de comunicação falsa de crime ou contravenção (art. 340 CP) e denunciação caluniosa (ART. 339 CP). Na falsa comunicação de crime o sujeito provoca a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não ter se verificado. O que se amolda a questão. No entanto, quanto a denunciação caluniosa o crime consiste em dar causa a instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que sabe inocente.

    Ora a essência da denunciação caluniosa se encontra quando se imputa a alguém, ou seja, indica o autor de crime que o sabe inocente. Na falsa comunicação de crime não há essa imputação a alguém, mas apenas comunica a ocorrência de crime ou contravenção provocando a autoridade.

    Assim, discordo do nobre colega que diferenciou os institutos tão somente por ser a comunicaçao de ocorrência versus inquérito ou investigação policial.


  • Data vênia, a questão carece de maior clareza em seu enunciado, haja vista que este pode induzir que se responda a assertiva "d", uma vez que fala sobre "vingança". Penso que o sujeito mais provavelmente praticaria denunciação caluniosa e não comunicação falsa para se vingar de alguém.

  • DIFERENÇA:

    Denunciação caluniosa

     Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

      Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

      Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

      Pena - detenção, de uma seis meses, ou multa.

    Como se pode observar:

    No crime de denunciação caluniosa aponta-se autoria de crime a quem sabe ser inocente. (ocorreu previamente um crime; dirige-se a conduta caluniosa a uma pessoa inocente)

    Na Comunicação falsa de crime ou de contravenção, comunica-se um crime que na verdade nem mesmo ocorreu (relaciona-se a um fato e não uma pessoa)


  • Peço permissão aos nobre para esboçar o que relata o professor Rogério Sanches; "no art. 339, o agente imputa a infração penal imaginaria a pessoa certa e determinada. No art. 340, apenas comunica a fantasiosa infração, não a imputando a ninguém ou, imputando, aponta personagem fictício. Logo o gabarito correto dever ser o de denunciação caluniosa, pois o enunciado diz que o fato foi praticado por vingança, destarte, havia pessoa determinada.

  • Acertei a questão, mas achei ela 'maldosa', para não dizer 'mal elaborada'.

    Pois se você faz algo ''por vingança'' significa que queria atingir alguém, ou seja, existia um sujeito determinado.


  • GABARITO "C".

    Conforme, o livro " PENAL COMENTADO - CEZAR ROBERTO BITENCOURT"

    A comunicação falsa de infração penal não se confunde com a infração anteriormente analisada “denunciação caluniosa”: nesta, o sujeito ativo indica determinada pessoa (suposta) como autora da infração penal; naquela, o sujeito ativo não indica ninguém como autor da infração que afirma ter ocorrido. 

    Na comunicação falsa de infração penal, o agente sabe que infração não houve;

     na denunciação caluniosa, sabe que o imputado não praticou o crime que denuncia. Distintas, pois, são as infrações penais, como diferentes são os bens jurídicos ofendidos.

  • Sim! Na denunciação caluniosa a autoria de um crime é imputada a um terceiro que sabem ser inocente, já na comunicação falsa de crime ou contravenção há uma imputação de crime que não ocorreu.
    Entretanto, essa diferença não é o cerne da questão.
    A questão não fala de instauração de investigação de nenhuma modalidade (policial, judicial, etc...), requisito objetivo para o crime de denunciação caluniosa, se não vejamos:
    "Tendo em vista que a conduta do paciente não deu causa a instauração de inquérito policial, falta o elemento objetivo do tipo para configurar o crime do art. 339 CP. Precedentes do STJ e STF ( STJ, RHC 17400/CE, Rel. Min. Laurita Vaz, 5ª T., DJ 20/06/2005, p. 298)"
    Portanto, claro fica a configuração do crime de comunicação falsa de crime ou contravenção.

  • Como aduzido pelos colegas, não consigo entender como a questão não foi anulada.

    Qualquer pessoa, por maior conhecedora que seja dos elementos constitutivos dos tipos Denunciação caluniosa e Falsa comunicação de crime, poderia ser levada a erro pelo enunciado da questão que claramente fala "por vingança". Ora, a vingança é contra a natureza ou contra um homem? Partindo da premissa que o agente não é esquizofrênico e que a sua vingança é contra um ser humano, não é necessário ser um grande hermeneuta para depreender do enunciado que ele comunicou um fato criminoso atribuído-o a alguém.
    Por isso assinalei denunciação caluniosa.

  • RESPOSTA: LETRA C 

    DE ACORDO COM O ARTIGO 340, CP Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena-detenção, de 1(um) a 6 (seis) meses, ou multa.

  • Acredito que o cerne da questão gira em torno de faltar um pressuposto, requisito para a completa tipificação da denunciação caluniosa, qual seja. a questão não fala se o procedimento policial foi instaurado.

  • O artigo 339 do CP prediz: "Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:" (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

    E para diferenciar do artigo 340 do mesmo diploma é oportuno enfatizar que o crime capitulado naquele artigo (339) o infrator atribui a autoria da infração penal dando conhecimento à autoridade de pessoa certa  e determinada

    Em que pese a questão tentar aproximar vocábulos contidos no artigo 340, erra ao evidenciar o "por vingança". Vide a questão:  "Levar ao conhecimento da autoridade policial a ocorrência de um crime, por vingança, sabedor de que o suposto fato criminoso jamais ocorreu" ... 

    Ademais, o artigo 340 não fala em autoridade policial, menciona apenas "autoridade", o que pode ser juiz, promotor, autoridade administrativa etc.
    Por fim, a nosso ver o gabarito correto é DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA em razão do artigo 339 falar em "investigação policial" daí a alusão da questão em autoridade policial, e o termo contido no enunciado - POR VINGANÇA - o que revela pessoa certa e determinada requisito exigível pelo crime último comentado.  Destarte, notadamente, padece de vício a questão, sendo, entrementes, mal formulada levando a erro quem de fato estuda. 
  • Cheguei a tomar um susto quando deu "você errou".

    A pessoa que redigiu essa questão estava com animus jocandi. 

    incrível não ter sido anulada... fala em "autoridade policial" e "vingança"...


  • Letra C - correta

    Trata-se do crime de "Comunicação Falsa de Crime ou de Contravenção", pois o agente comunica ao delegado de polícia infração que não aconteceu, mas não atribui responsabilidade a qualquer pessoa determinada.

    A palavra "vingança" foi colocada pelo examinador a fim de levar o candidato a erro, todavia um requisito indispensável do crime de denunciação caluniosa é que a imputação deve ser feita contra PESSOA DETERMINADA ou INDENTIFICÁVEL DE IMEDIATO, pois, sem isso, o crime será o do art. 340 do CP.

  • Questão sem lógica alguma, visto que ao dizer que leva ao conhecimento da autoridade policial a ocorrência de um crime, POR VINGANÇA!, de que vingança ele está falando, ora, se há vingança esta vingança deve ser imputada contra alguém?????

    Sendo assim, caso houvesse a imputação de um crime contra uma pessoa seria Denunciação caluniosa

    Caso não, será comunicação falsa de crime ou de contravenção, vai entender o que o examinador quis dizer com VINGANÇA!!!

  • Se foi por vingança, havia pessoa determinada... Então o gabarito está errado!

  • Depois de ler pela 5a vez a questão parece que a "vingança" é contra a autoridade policial e consiste em levar a ela a notícia de crime inexistente, para que haja verificação preliminar de informações ou instauração de inquérito. O intuito era de provocar a investigação criminal à toa.
    Pessimamente redigida essa questão.

  • Como já decidiu o Supremo Tribunal Federal: “Se o agente individualiza o autor do (suposto) crime sabendo-o inocente, responde, em tese, por denunciação caluniosa (CP, art. 339) e não pelo delito de comunicação falsa de crime ou de contravenção (CP, art. 340).

  • a diferença entre comunicação falsa de crime e da denunciação caluniosa, é que nesta ultima exite a instauração de investigação policial, de processo judicial,instauração de investigação administrativa, inquerito civil ou ação de improbidade adm... imputando a alguem crime de que se sabe inocente

    ja na comunicação falsa nao existe a instauração que inquerito policial, simplesmente a provocação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrencia de crime ou contravenção que se sabe nao se ter verificado.

    GABARITO:C

  • Denunciação caluniosa: o crime que se diz ter ocorrido não passa de uma fantasia imputada a um sujeito determinado. 

    Comunicação falsa de crime: o crime que se diz ter ocorrido não passa de uma fantasia contada à autoridade competente sem imputação a um sujeito determinado.
  • Me explica aqui: rolou uma vingança, não pode ser a B)?

  • Olá, Vanessa.


    Para que ocorra a tipificação do crime de exercício arbitrário das próprias razões, é necessária a constatação de uma pretensão legítima (ou supostamente legítima, isto é, com aparência de direito). Trata-se de um elemento normativo do tipo cujo significado torna-se claro por meio da valoração do caso concreto. É de se notar que intencionar atos de vingança não é, perante o ordenamento jurídico brasileiro, pretensão legítima, nem se pode dizer que se reveste da aparência de direito, isso porque, por ser manifestamente temerária, tal pretensão não subsistiria a uma apreciação do Poder Judiciário (é só imaginar o absurdo de uma ação cautelar de vingança, por exemplo).


    Espero ter contribuído para a movimentação das ideias.

  • Na denunciação caluniosa sabe-se que o AGENTE não cometeu o crime. Já na comunicação falsa de crime ou contravenção sabe-se que o FATO CRIMINOSO não existe. Eis a diferença. A questão da vinganca, no caso, pouco importa.

  • Resposta letra C

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

      Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

      Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Neste crime o Sujeito passivo sabe que não houve crime, mas ainda assim o comunica para a autoridade policial, independentemente das suas convicções ou motivos, como no caso da questão apresentada: a vingança.

    Seria Denunciação caluniosa se o agente desse causa à instauração de investigação policial OU de processo judicial OU instauração de investigação administrativa OU inquérito civil OU ação de improbidade administrativa contra alguém.

  • Na denunciação caluniosa é necessário que a vítima da denúncia falsa seja determinada ou determinável, o que não ocorre na comunicação falsa de crime.

  • Acho que a pegadinha se refere a existência ou não do crime e não a indivudualização especificamente:

    Por exemplo, sujeito A imputa a sujeito B, crime INEXISTENTE=  comunicação falsa de crime

    Agora, sujeito A imputa a sujeito B, crime que sabe ser INOCENTE, ou seja o crime existiu mas B é inocente = denunciação caluniosa.

    talvez seja isso.

  • Denunciação Caluniosa:  é quando o sujeita imputa fato típico a alguém e abre-se um inquério, por exeplo, contra àquela pessoa. 
    entretanto, na Comunicação Falsa de crime a polícia não chega a abertura de tal IP. 

  • O enunciado da questão não diz se a ação PROVOCOU ação da autoridade.... faltou mais texto nessa.

    Mas, por cautela, acertei.

  • VINGANÇA DE QUEM? PELO AMOR DE DEUS!!! ENUNCIADO CHULEZENTO!

  •  

    ===> Exemplo de denunciação caluniosa:

     

    O agente vai à delegacia e diz ao policial: "João furtou a casa de Maria, subtraindo a sua televisão".

    João é o "alguém" que o tipo penal exige ---> pessoa certa e determinada.

     

    ===> Exemplo de comunicação falsa de crime:

     

    O agente vai à mesma delegacia e diz: "Furtaram a casa de Maria, subtraindo a sua televisão".

    Não há a imputação do fato criminoso a alguém. Há uma simples comunicação falsa de um crime.

  • A Vunesp gosta de complicar colocando o enunciado cm pegadinhas.Se voce não prestar atenção acaba marcando denunciação caluniosa ,pois ni início ele fala que por vingança...aí da a entender que era pra prejudicar alguém,mas cm ele não citou isso....Comunicação falsa do crime!Artigos:339 e 340 do CP.

    Bons estudos!

  • Se é por VINGANÇA não seria DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA ? 

     

  • Maria Cristoval, na DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA precisa ser contra uma pessoa determinada (que sabe ser inocente) e dar causa à instauração de investigação policial, investigação adm, inquérito civil, processo judicial ou ação de improbidade adm.

  • covardia, nao basta estudar, agora tem que adivinhar o que a banca quer.

  • Quando a Banca cobra questões fáceis, reclamam; quando difíceis, criticam.

    Se chover ou fazer sol, então nunca está bom.

    PQP.

  • Questão mal feita. Se colocou a palavra "vingança" é porque estaria imputando contra alguém. Mas também não fala que está imputando contra alguém. Ou seja, tem que advinhar se a palavra "vigança" tem importância para a questão ou não. 

  • Por vingança a pessoa inventou uma cena de crime e culpou alguém. Mas o crime nunca existiu, portanto, comunicação falsa de crime...
  • Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

     

    ART. 339 – DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - Agente imputa infração penal inventada a pessoa certa e determinada.

    ART. 340 – COMUNICAÇÃO FALSA - O agente comunica a infração fantasiosa, sem imputar a alguém.

  • Gente, seria denunciação caluniosa (art. 339) se tivesse ocorrido algum crime. Como o suposto fato criminoso não ocorreu, configura-se o crime de comunicação falsa de crime ou de contravenção (art. 340).

  • Falso testemunho ou falsa perícia

            Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

            Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado

    Exercício arbitrário das próprias razões

            Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Fraude processual

            Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

  • https://jpomartinelli.jusbrasil.com.br/artigos/420305603/dos-crimes-de-denunciacao-caluniosa-comunicacao-falsa-de-crime-ou-de-contravencao-e-auto-acusacao-falsa um otimo artigo a respeito, bem completo. Parece qu eo ponto que diferencia não e a determinação da pessoa e sim o crime ter ocorrido ou não, uma vez que a ocorrência do crime e requisito essencial para caracterizar a denunciação caluniosa.

  • alternativa C.

    inicialmente fiquei em duvida com relação a DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA e COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO ai recorri aos ensinamentos do professor Geovane Moreais... que as difere da siguinte forma:

    .

    Denunciação Caluniosa - irá ocorrer todas as vezes em que o individuo der causa a instauração de uma investigação policial, de um processo judicial, de uma investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, imputando contra alguém crime que o sabe inocente. obs: repare que aqui um procedimento formal é instaurado, ou seja, por causa da mentira a administração formalmente passa a agir instaurando um PAD, Inquerito Policial...

    se por ventura o individuo mente imputando a alguém uma pratica de um crime ou contravenção perante uma autoridade, mas estas autoridades não chegam a instaurar nenhum procedimento formal, no caso a autoridade policial só faz diligencias (não instaura nenhum procedimento Formal) e com isso descobre que o individuo esta mentindo, neste caso esse individuo encorreria em Comunicação falsa de crime ou de contravenção.
    .

    .

    compreendo, portanto, que se após a denúncia mentirosa, não for instaurado nenhum procedimento elencado no art. 339 (investigação policial, processo judicial, investigação administrativa, inquerito civil ou ação de improbidade administrativa), e descobre-se que o fato é inveridico, estaremos dinte de uma comunicação falsa de crime ou de contravenção (art.340), mas se ocorre, após a denuncia, procedimento formal, este será uma denunciação caluniosa. 
    no caso, o enunciado menciona que fora levadoao conhecimento de autoridade policial, a ocorrência de um crime..

  • Assistam a aula da Prof Claudia Barros no periscope referente a diferenciação da denunciação caluniosa, comunicação falsa e calúnia. É sensacional! 

  • A conduta narrada no enunciado não se subsume de modo perfeito ao tipo penal previsto no artigo 340 do Código Penal, de modo a configurar o crime de comunicação falsa de crime ou de contravenção. No crime tipificado no artigo 340 do Código Penal, exige-se, para a configuração do delito, de acordo com a doutrina (Damásio de Jesus, Celso Delmanto, Guilherme Nucci etc), apenas que a autoridade aja de alguma forma, tomando qualquer providência atinente à informação falsa acerca da existência de crime ou contravenção, tal como a oitiva de pessoas, a colheita de dados, dentre outras, a fim de se fazer uma verificação preliminar da veracidade da informação. Não se exige a instauração de inquérito ou de qualquer procedimento de caráter investigatório, seja de natureza civil, penal, administrativa ou de improbidade.

    De outro lado, para que fique configurado o crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal, não basta a falsa comunicação de crime. Nesse caso, deve ser imputado à pessoa determinada, sabidamente inocente, a prática de crime e, desta imputação, deve resultar a instauração de "investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa". 

    É importante notar que o enunciado da questão traz um elemento que faz supor que a provocação se deu contra pessoa determinada, pois o agente da provocação foi motivado pelo sentimento de vingança, mas, por outro lado, não faz menção de que dessa provocação tenha decorrido a prática de qualquer ato da autoridade, não se caracterizando, assim, as elementares, seja do crime previsto no artigo 338 seja do crime previsto no artigo 340, ambos do Código penal.  

    Gabarito do Professor: Levando em conta as considerações acima tecidas, concluo que o gabarito da banca está equivocado e que a questão deveria ser anulada.


  • Discordo do gabarito da banca. Não adianta brigar com a banca, mas acho que vale a pena tecer algumas ponderações apenas para reforço do aprendizado. 

     

    Ao ler “por vingança” já marque a alternativa D (denunciação caluniosa), partindo do pressuposto que quem age por vingança busca atingir alguém. Não me atentei ao fato de que agente sabia que o “suposto fato criminoso jamais ocorreu”, circunstância que, em princípio, configuraria comunicação falsa de crime ou de contravenção.

     

    Portanto, no caso apresentado: (I) foi imputado crime a alguém que se sabe ser inocente, e mais ainda, (II) sabendo-se que este crime sequer ocorreu.  Percebe-se que o enunciado traz elementares de dois tipos penais distintos (art. 339 ou 340) e exige do candidato uma discussão incabível para questões objetivas, qual seja: qual das elementares deverá prevalecer?

     

    Penso que a proteção à pessoa diante de uma acusação falsa deve prevalecer em relação à proteção conferida à Administração Pública contra comunicações falsas (que resultariam em eventual movimentação desnecessária de todo o aparato policial e/ou judicial). Tanto é assim que a pena do artigo 339 é significativamente superior à do artigo 340.

     

    Em uma breve busca na internet achei o seguinte julgado do TJRS, no qual foi tipificada como denunciação caluniosa a notificação de fato sabidamente falso contra um policial militar:

     

    APELAÇÃO-CRIME. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DOLO EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Agente que noticia fato que sabia ser falso, utilizando-se de meio escuso, culminando na movimentação desnecessária da máquina estatal, que acabou por instaurar inquérito policial para investigar fato inexistente. Condenação mantida. Apelo improvido. Unânime.

    (...)

    Ressalto que o artigo 339, do Código Penal busca proteger o interesse da Justiça diante de uma atuação anormal de pessoa que realiza falsas imputações à pessoa que sabe ser inocente, dando causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa. No presente caso restaram comprovados os elementos objetivo e subjetivo para a caracterização da denunciação caluniosa. [...]

    (...)

    APAN Nº 70058148966 (N° CNJ: 0007459-58.2014.8.21.7000) 2014/CRIME. QUARTA CÂMARA CRIMINAL.  RELATOR DES. ARISTIDIDES PEDROSO DE ALBUQUERQUE NETO. J. 29/01/2015

  • Comentário do Professor do QC Gílson Campos a respeito desta questão:

    A conduta narrada no enunciado não se subsume de modo perfeito ao tipo penal previsto no artigo 340 do Código Penal, de modo a configurar o crime de comunicação falsa de crime ou de contravenção. No crime tipificado no artigo 340 do Código Penal, exige-se, para a configuração do delito, de acordo com a doutrina (Damásio de Jesus, Celso Delmanto, Guilherme Nucci etc), apenas que a autoridade aja de alguma forma, tomando qualquer providência atinente à informação falsa acerca da existência de crime ou contravenção, tal como a oitiva de pessoas, a colheita de dados, dentre outras, a fim de se fazer uma verificação preliminar da veracidade da informação. Não se exige a instauração de inquérito ou de qualquer procedimento de caráter investigatório, seja de natureza civil, penal, administrativa ou de improbidade.


    De outro lado, para que fique configurado o crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal, não basta a falsa comunicação de crime. Nesse caso, deve ser imputado à pessoa determinada, sabidamente inocente, a prática de crime e, desta imputação, deve resultar a instauração de "investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa". 

    É importante notar que o enunciado da questão traz um elemento que faz supor que a provocação se deu contra pessoa determinada, pois o agente da provocação foi motivado pelo sentimento de vingança, mas, por outro lado, não faz menção de que dessa provocação tenha decorrido a prática de qualquer ato da autoridade, não se caracterizando, assim, as elementares, seja do crime previsto no artigo 338 seja do crime previsto no artigo 340, ambos do Código penal.  

    Gabarito do Professor: Levando em conta as considerações acima tecidas, concluo que o gabarito da banca está equivocado e que a questão deveria ser anulada.

  • Esta questão deveria ser anulada. 

     

    vingança

    substantivo feminino

    1. ato lesivo, praticado em nome próprio ou alheio, por alguém que foi real ou presumidamente ofendido ou lesado, em represália contra aquele que é ou seria o causador desse dano; desforra, vindita.

    Fonte:/www.dicio.com.br/vinganca/

  • Denunciação caluniosa = O dedo duro SABE que a pessoa é INOCENTE e mesmo assim fala merda

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção = O fato NEM SEQUER EXISTIU e mesmo assim o dedo duro fala merda

     

     

    PAZ

  • >> Levar ao conhecimento da autoridade policial a ocorrência de um crime, por vingança, sabedor de que o suposto fato criminoso jamais ocorreu, supostamente, tipifica o delito de...

     

     a) errado ......aqui ocorre por exemplo quando há uma inovação artificiosa

    fraude processual.

     

     b) errado ... aqui a pessoa tenta resolver o problema com suas próprias mãos..sem acionar o Poder Estatal.

    exercício arbitrário das próprias razões.

     

     c) correto

    comunicação falsa de crime ou de contravenção.

     

     d) errado ....pois a pessoa apenas COMUNICOUUUU...ou seja...não HOUVE A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO para configurar a denunciação caluniosa.

    denunciação caluniosa.

     

     e) errado ..aqui..ocorre quando a pessoa está prestando algum tipo de auxílio à justiça...ou como testemunha..ou intérprete..ou perito...enfim..

    falso testemunho.

  • Da para chegar na resposta por exclusão. Se interpretar fundo a questão merece ser anulada.

  • Sim! Na denunciação caluniosa a autoria de um crime é imputada a um terceiro que sabem ser inocente, já na comunicação falsa de crime ou contravenção há uma imputação de crime que não ocorreu.
    Entretanto, essa diferença não é o cerne da questão.
    A questão não fala de instauração de investigação de nenhuma modalidade (policial, judicial, etc...), requisito objetivo para o crime de denunciação caluniosa, se não vejamos:
    "Tendo em vista que a conduta do paciente não deu causa a instauração de inquérito policial, falta o elemento objetivo do tipo para configurar o crime do art. 339 CP. Precedentes do STJ e STF ( STJ, RHC 17400/CE, Rel. Min. Laurita Vaz, 5ª T., DJ 20/06/2005, p. 298)"
    Portanto, claro fica a configuração do crime de comunicação falsa de crime ou contravenção.

     
  • A imputação "de crime que sabe inocente" na denunciação caluniosa pode ocorrer de duas formas:

    Imputação subjetivamente falsa: o fato criminoso existiu, mas a autoria não é da pessoa indicada (vítima da denunciação).

    Imputação objetivamente falsa: atribui-se a alguém a responsabilidade por infração penal que nunca ocorreu.

    A diferença do delito do art. 339 e do art. 340, no entanto, é que no art. 340 o agente também comunica infração que não aconteceu (imputação objetivamente falsa), mas não atribui responsabilidade a qualquer pessoa determinada.

    Há, sim, possibilidade de denunciação caluniosa sobre infração penal que nunca aconteceu.

    Abraço e bons estudos.

  • A conduta, aqui, corresponde ao crime de comunicação falsa de crime ou contravenção, previsto no art. 340 do CP:

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Todavia, é importante ressaltar que, para a consumação de tal delito, é necessário que a autoridade adote alguma providência, ou seja, se movimente de alguma forma no sentido de investigar o fato informado.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

  • Questão de boa, mas por vingança? cara mas sério esses examinadores comem m4rda só pode! pedem pra levar anulação.

  • Letra C.

    c) Certo. Uma regra muito útil na resolução de questões é a seguinte: tente evitar o hábito de deduzir informações que não foram incluídas pela banca. O examinador não tem que dar a entender nenhuma informação. Ele deve afirmar, categoricamente, para que você possa tipificar o delito de forma acertada. Portanto, não faça suposições, pois o examinador frequentemente utiliza algumas sugestões para te induzir em erro. Ao dizer que o indivíduo agiu “por vingança”, o examinador nos faz supor que ele quer se vingar de alguém com a denúncia realizada. Entretanto, em momento algum o examinador disse que o denunciante imputou o fato criminoso que jamais ocorreu a uma pessoa determinada, e não podemos, portanto, dizer que se configurou a denunciação caluniosa. Ele pode, por exemplo, ter comunicado falsamente o crime para se vingar do delegado, fazendo-o trabalhar em vão. Não temos como saber. O que nós temos certeza é que houve uma comunicação de um delito que nunca ocorreu a uma autoridade policial, o que, por si só, configura o delito de comunicação falsa de crime ou contravenção, exatamente como afirma o examinador.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

     

  • Comunicação ou Noticia crime

  • Comunicação falsa de

    crime ou de contravenção

     Art. 340 - Provocar a ação

    de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não

    se ter verificado:

     Pena - detenção, de um a

    seis meses, ou multa.

    .GB C

    PMGO

  • Letra C.

    c) Certo. Uma regra muito útil na resolução de questões é a seguinte: tente evitar o hábito de deduzir informações que não foram incluídas pela banca. O examinador não tem que dar a entender nenhuma informação. Ele deve afirmar, categoricamente, para que você possa tipificar o delito de forma acertada. Portanto, não faça suposições, pois o examinador frequentemente utiliza algumas sugestões para te induzir em erro. Ao dizer que o indivíduo agiu “por vingança”, o examinador nos faz supor que ele quer se vingar de alguém com a denúncia realizada. Entretanto, em momento algum o examinador disse que o denunciante imputou o fato criminoso que jamais ocorreu a uma pessoa determinada, e não podemos, portanto, dizer que se configurou a denunciação caluniosa. Ele pode, por exemplo, ter comunicado falsamente o crime para se vingar do delegado, fazendo-o trabalhar em vão. Não temos como saber. O que nós temos certeza é que houve uma comunicação de um delito que nunca ocorreu a uma autoridade policial, o que, por si só, configura o delito de comunicação falsa de crime ou contravenção, exatamente como afirma o examinador.

  • Na denunciação caluniosa, é necessário dizer o Nome da pessoa a qual está se imputando fato, sabendo que ela é inocente,

        Denunciação caluniosa

           Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

           § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Comunicação Falsa de Crime: Delito menos grave - não há investigação, apenas informação.

    Denunciação Caluniosa: Delito mais grave - há investigação

  • Não caí na pegadinha da questão anterior, mas não escapei dessa.Comentário do Marcus Vinicius de Matos está impecável. Gabarito: C

  • Vingança contra quem? Contra a polícia?

  • Se fosse a CESPE, seria correta a letra D, como é a Vunesp, o que eles quiserem colocar como certo, estará "certo".

  • Denunciação caluniosa:

    Dar causa à instauração de investigaçao policial, etc.

    - A denunciação é contra alguém (imputando-lhe crime de que o sabe inocente).

    Segundo Cleber Masson: CP Comentado, Ed. 2016, p. 1456, in fine:

    A imputação há de ser falsa, o que pode ser verificado em três situações:

    a) o crime ou contravenção penal atribuído a alguém não existiu;

    b) o crime ou contravenção penal foi praticado por pessoa diversa;

    c) a pessoa imputada realmente praticou um crime ou contravenção, mas o agente lhe imputa infração penal diversa e substancialmente mais grave.

    ------

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção:

    Provocar a ação de autoridade.

    - A comunicação falsa não é direcionada e não houve crime.

    Desta forma, ou a alternativa correta é a letra D, ou conforme os comentários do professor: não houve crime.

  • Vingança? contra alguém, não? ou, segundo o examindor seria só contra o delegado, que seria levado a trabalhar num crime que não ocorreu...melhor deixar a inteligência em casa para resolver questões como essa.

  • Questãozinha capciosa, leva a induzir por Denunciação caluniosa, vez que fala em vingança, vingança pressupõe ser praticada contra alguém determinado, a comunicação falsa de crime não se dirige a ninguém específico, sendo difícil visualizar a pratica desse crime por "vingança".

  • NÃO ESTÁ ESCRITO IMPUTAR-LHE ENTÃO NÃO É DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA !

  • Entre as opções trazidas na questão a menos errada é a comunicação falsa de crime ou contravenção.

    Atente-se que o suposto criminoso tem a certeza que o fato não aconteceu, e o crime de comunicação falsa, diz que o agente não se tem certeza do fato ter acontecido ou não por falta de averiguação, porem como já dito, o agente tem certeza que o fato não aconteceu, assim não se enquadrando nem no gabarito

  • Vingança? contra alguém, não? ou, segundo o examindor seria só contra o delegado, que seria levado a trabalhar num crime que não ocorreu...melhor deixar a inteligência em casa para resolver questões como essa.

    RT: Antagonista

  • Não tem gabarito, porque comunicação falsa de crime, o agente criminoso não se tem certeza se o crime aconteceu ou não porque não se verificou, na questão traz que o agente tem certeza que o crime não aconteceu...

  • Apesar da polêmica sobre sujeito determinado ou indeterminado, fica completamente ausente do texto qualquer instauração de procedimento, excluindo-se de imediato a denunciação.

    Simples.

  • Quando a questão diz "por vingança", cria uma dupla interpretação, pois a vingança é contra alguém, ou seja, imputou crime a alguém por pura vingança.

    Comumente a Vunesp lança esses tipos de questões mal elaboradas que, na minha opinião, é falta de criatividade ou de inteligência.

    Não obstante, gabarito letra C ou D, a depender da interpretação.

  • É meu povo..Que questãozinha mal formulada, né?

    Mas bora lá tentar entender o que aconteceu..

    Bom, apesar da questão ter dito que o crime foi motivado por vingança, ela não especificou contra quem (poderia ser contra um amigo, delegado, policial ou o próprio Estado). Ou seja, a questão especificou o motivo, mas não o sujeito. Portanto, não há, na redação, sujeito determinado, requisito indispensável do crime de denunciação caluniosa.

    Para a configuração da comunicação falsa de crime ou de contravenção basta informar crime inexistente, sendo desnecessário apontar autor determinado. Se o agente acusar pessoa determinada de ter praticado crime inexistente, responderá por denunciação caluniosa. (Pesquisa rápida no google)

    Ps- Errei a questão por entender que seria denunciação caluniosa, haja vista tratar-se de vingança, porém, como foi dito, a questão não determinou o sujeito.

    Que 2021 nos traga a posse! Avante!

    #Mãevouserpuliça

  • Denunciação Caluniosa (art. 339)

           Art. 339. Dar Causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção (art. 340)

           Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

  • quem vinga, vinga de alguem (pessoa determinada, identificada) = denunciação caluniosa

  • Galera, a questão NÃO foi mal elaborada. No tipo penal " denunciação caluniosa" o verbo é " dar causa a INSTAURAÇÃO.." . Já no tipo penal "comunicação falsa de crime ou de contravenção", basta "provocar a ação" da autoridade, sem que haja instauração de qualquer procedimento.

  • GAB. C)

    comunicação falsa de crime ou de contravenção.

  • Tem que ser Vunesp.

  • comunicação falsa de crime ou de contravenção

    Art340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe NÃO SE TER VERIFICADO

    A questão diz : sabedor de que o suposto fato criminoso jamais ocorreu

    ESSA QUESTÃO NÃO ESTÁ CORRETA

  • Apenas comunicar delito, mesmo sabendo que este não exitiu, não configura o delito do artigo 340. Para que o mesmo possa ser consumado, é necessário que a autoridade policial a partir desse falot narrado( _delatio criminis_), tome alguma providência, como ouvir testemunhas, ir até o local, etc.

  • GABARITO C

    Denunciação Caluniosa: ou calúnia qualificada, ofende , em primeiro lugar, o regular andamento da administração da justiça, impulsionada inútil e criminosamente; em segundo lugar, protege-se a honra da pessoa ofendida.

    Considerado como crime PROGRESSIVO, no qual o agente, para alcançar o crime desejado, necessariamente viola outra norma penal menos grave (calúnia) que fica absorvida.

    A pena cominada no caput não admite nenhum benefício da Lei 9.099. Se, no entanto, incidir a minorante do §2º, a suspensão condicional do processo passa a ser possível.

    É crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa. Possui como sujeito passivo o Estado e ainda como vítima secundária, a pessoa inocente denunciada.

    Infração de execução livre, cuja ação nuclear consiste em dar causa.

    Não se reconhece o crime de denunciação caluniosa quando abolida a ilicitude do fato injustamente imputado a outrem ou quando extinto o direito de punir do Estado, porque nessas hipóteses a autoridade competente não pode agir.

    Consuma-se o delito com a iniciação das diligências investigativas ou dos demais procedimentos elencados no caput.

    Atenção: O legislador, ao contrário do que fez no crime de calúnia, não permitiu a extinção da punibilidade pela retratação. Assim, em ocorrendo, será tratada como mera atenuante da pena ou como arrependimento eficaz.

    Comunicação Falsa de Crime ou de contravenção: Tutela-se a administração da Justiça, buscando-se, mais uma vez, prevenir a inútil movimentação do aparato jurisdicional e o consequente desperdício de precioso tempo e dinheiro pelos órgãos públicos.

    A pena cominada ao delito admite a transação penal e a suspensão condicional do processo.

    É crime comum quanto ao sujeito ativo, quanto ao sujeito passivo será o Estado, titular da administração e da promoção do regular andamento das atividades jurisdicionais.

    O núcleo do tipo se consubstancia na expressão provocar, isto é, dar causa a inócua ação estatal repressiva comunicando-lhe a infração penal inexistente ou essencialmente diversa da verdadeiramente ocorrida.

    Atenção: Para a caracterização do crime é imprescindível que o agente tenha plena consciência de que o fato levado ao conhecimento da autoridade é falso. Se houver dúvida, fica afastado o delito.

    Diferença: Facilmente verificável é a diferença entre os tipos de comunicação falsa da infração penal e denunciação caluniosa. Neste (art. 339), o agente imputa a infração penal imaginária à pessoa certa e determinada. Naquele (art. 340), apenas comunica a fantasiosa infração, não a imputando a ninguém ou, imputando, aponta personagem fictício.

    Fonte: Manual de Direito Penal, parte especial - Rogério Sanches da Cunha.

  • Essa virá cinquenta vezes e todas elas marcarei "D" Nós estamos certos, e a BANCA ERRADA!!!

    Vms para à próxima casa Cavaleiros. Essa casa, a de Capricórnio está fazia....

  • GABARITO C

    NÃO CUNFUNDIR!

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA => O sujeito indica uma pessoa determinada como autora da infração;

    COMUNICAÇÃO FALSA => O agente não aponta um indivíduo determinado como autor de crime ou contravenção;

    AUTOACUSAÇÃO FALSA => O agente atribui a si a pratica de crime inexistente ou praticado por outro.

    Legislação em áudio para o TJ/SP

    YouTube/DRIVE:https://apptuts.bio/kah-concurseira

     

    Instagram: @kah.concurseira

     

    Bons Estudos! 

  • A conduta narrada no enunciado não se subsume de modo perfeito ao tipo penal previsto no artigo 340 do Código Penal, de modo a configurar o crime de comunicação falsa de crime ou de contravenção. No crime tipificado no artigo 340 do Código Penal, exige-se, para a configuração do delito, de acordo com a doutrina (Damásio de Jesus, Celso Delmanto, Guilherme Nucci etc), apenas que a autoridade aja de alguma forma, tomando qualquer providência atinente à informação falsa acerca da existência de crime ou contravenção, tal como a oitiva de pessoas, a colheita de dados, dentre outras, a fim de se fazer uma verificação preliminar da veracidade da informação. Não se exige a instauração de inquérito ou de qualquer procedimento de caráter investigatório, seja de natureza civil, penal, administrativa ou de improbidade.

    De outro lado, para que fique configurado o crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal, não basta a falsa comunicação de crime. Nesse caso, deve ser imputado à pessoa determinada, sabidamente inocente, a prática de crime e, desta imputação, deve resultar a instauração de "investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa". 

    É importante notar que o enunciado da questão traz um elemento que faz supor que a provocação se deu contra pessoa determinada, pois o agente da provocação foi motivado pelo sentimento de vingança, mas, por outro lado, não faz menção de que dessa provocação tenha decorrido a prática de qualquer ato da autoridade, não se caracterizando, assim, as elementares, seja do crime previsto no artigo 338 seja do crime previsto no artigo 340, ambos do Código penal. 

    Gabarito do Professor: Levando em conta as considerações acima tecidas, concluo que o gabarito da banca está equivocado e que a questão deveria ser anulada.

  • Questão bem capiciosa, com uma leve diferença:

    Denunciação caluniosa aponta-se autoria de crime uma pessoa inocente. CRIME > INOCENTE.

    Vítima imediata: ESTADO; mediata: pessoa que recai a calúnia.

    .

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção, comunica-se um crime ou contravenção que na verdade não ocorreu, um fato inexiste. CRIME OU CONTRAV. > FATO INEXISTE.

    Vítima: ESTADO.

  • Minha opinião é denunciação caluniosa, por dois motivos, no momento que ele fala vingança, esta imputando o crime a alguém , ou ele faz vingança contra ninguém? outro ponto ele tem a ciência de que o suposto crime não aconteceu. Na comunicação falsa de crime, ele não pode afirmar pois desconhece por falta de se ter verificado, no momento em que ele afirma categoricamente que jamais ocorreu ele agiu sabendo disso... Digo mais, se o enunciado não tem força para falar que é denunciação caluniosa por faltar alguns elementos, então o fato narrado não constitui nenhuma das alternativas...

  • Respeitosamente eu discordo dos colegas.

    O crime de denunciação caluniosa ocorre quando você imputa algo a alguém inocente.

    Vamos imaginar que o mercado da esquina foi roubado e incendiado. O crime existiu, todo mundo viu a bagunça e a fumaça. Fulano de Tal vai até a delegacia e fala "quem roubou e incendiou o mercado foi o Beltrano". Beltrano é inocente e Fulano sabe disso. Denunciação caluniosa.

    Outra hipótese: Fulano vai até a delegacia e fala "furtaram a casa do meu vizinho. Pularam o muro, invadiram e levaram a televisão". Os policiais vão até a casa e percebem que nada ocorreu. Comunicação falsa de crime.

    Entendo que a questão não foi mal formulada, não deixa margem para denunciação caluniosa, afinal não diz nada em relação à pessoa que cometeu o suposto crime informado à autoridade.

    Pelo contrário, a questão é clara ao dizer que alguém informou crime que não ocorreu.

    Quando o artigo diz "crime que sabe não se ter verificado" significa crime que sabe que não existiu.

    A vingança pode ser contra a autoridade ou a administração pública, afinal vai gerar perda de tempo e gasto.

    Essa é minha interpretação.

  • Não disse que ele imputou, apenas comunicou por vingança!

    Gabarito correto!

  • Os colegas não precisam brigar pelo gabarito. A banca lançou uma questão subjetiva, não sendo possível concluir com exatidão se a resposta seria a letra C ou D. Pra uns, a resposta certa foi a D, para outros, a letra C, mas para ambos, não é possível concluir que o outro está errado, pois a redação da questão é limitada.

    Basicamente, é isso, guerreiros! Não se matem, as bancas extrapolam e, por vezes, não admitem.

    Portanto, há possibilidade de dois gabaritos: C e D. A questão deveria ter sido anulado, SQN

  • O gabarito parece errado em ambas as situações porque se fosse o art. 339, a consumação se daria quando "fosse dada causa a instauração (...)"; e caso fosse o art 340, a consumação se daria ao "provocar a ação de autoridade" de modo que, apenas a comunicação de suposto crime NÃO configura nenhum dos artigos citados, já que o enunciado não diz se alguma providência foi tomada pela autoridade.

    Se errei em minha conclusão, por favor me corrijam.

  • Minha opinião com essa questão é esquecer ela e ir pra próxima.

  • Na denunciação caluniosa há a imputação a UMA PESSOA DETERMINADA, ensejando a instauração de inquérito. Na comunicação falsa de crime/contravenção, há a COMUNICAÇÃO DO FATO, SEM O APONTAMENTO DE PESSOA DETERMINADA.

  • osheee

  • Se é por vingança tem que haver alguém como vítima disso.

  • Na denunciação caluniosa : provoca uma ação da autoridade : Instaurar um IP , Uma investigação de improbidade administrativa (...) , mas a consumação independe da instauração de qualquer procedimento do caput ( R. Sanches)

    comunicação falsa de crime: a pessoa apenas comunica a fantasiosa infração, não a imputando a ninguém ou, imputando, aponta personagem fictício.

  • Questão mal elaborada. O crime foi denunciado por vingança. Assim, com certeza foi fornecido o nome da pessoa, dando início as investigações. Se a questão falasse que não houve identificação da vítima, aí seria a comunicação falsa de crime...

  • Que banca vergonhosa.


ID
1168024
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“X”, valendo-se de um documento de identidade falsificado, consegue abrir uma conta corrente no Banco do Brasil com a finalidade de lavar dinheiro. O bem jurídico tutelado no crime praticado por “X” é(são)

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D

    Trata se do crime de Uso de documento falso que se encontra no rol de crimes contra a Fé Pública


    TÍTULO X
    DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA


    CAPÍTULO III
    DA FALSIDADE DOCUMENTAL


    Uso de documento falso
    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.


  • Bom, eu não concordo com o comentário abaixo, pois a questão não nos da substratos suficientes para dizer se o documento foi falsificado pelo próprio agente ou ele simplesmente utilizou o documento.

    Caso seja a segunda situação, teríamos o crime de uso de documento falso.

    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

    Abraços

  • exato. crime tipificado no art. 304

  • pensei que fosse crime de lavagem de capitais ...


  • a cogitação e a preparação, desde que não constitua crime, não são punidas em nosso ordenamento jurídico.

    no caso em tese o agente tem a intenção(cogitação) de praticar o crime previsto na lei 9613/98, ele abre uma conta(preparação) para tal ato. se ele não tivesse usado documento falso não teria cometido crime nenhum.

    letra D.

  • Não entendi, vez que a finalidade do agente era a lavagem de dinheiro e a falsificação foi apenas o meio para tal.

  • A questão quer saber qual o bem jurídico e não qual o crime. Muita atenção.

    Abraços.

  • ela ainda não cometeu lavagem de dinheiro, logo não pode ser responsabilizado ! Somente cometeu o crime de uso de documento falso do art. 304 do CP, estando tipificado DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA !

  • Crime tipificado no art. 304 faz parte do capítulo III  da Falsidade Documental -

    art.304 -Fazer uso de qualquer dos papeis falsificados, ou alterados.

    Simbura :)

  • Não pode ser lavagem de capitais porque ele ainda nem cometeu o crime !  Atos preparatórios não são puníveis ( existe exceção ). 

  • O crime é de falsidade material de documento público ( “X”, valendo-se de umdocumento de identidade falsificado...", não sendo  caso do crime do art. 304, CP, uso de documento público. Aplica-se, nesta caso, o princípio da consunção, sendo que o art. 304 é um pós-fato impunível, exaurimento do crime de falsidade material.  

  • Questão complicada, mais boa ao meu ver ele cometeu dois crimes, assim seriam dois bens jurídicos tutelados !!!


  • Concordo com tudo que foi comentado, acertei a questão e tal mas e a tal da teoria finalista???


  • Essa é a segunda vez que erro essa questão.

  • Interpretei a questão da seguinte forma: se o falso se esgota (se exaure) no estelionato, o delito contra a fé pública (falso) ficará absorvido pelo patrimonial (Súmula 17 STJ). Nesse sentido, no caso, o crime praticado foi o estelionato, cujo bem jurídico tutelado é o patrimônio.  Logo, diante desse raciocínio a alternativa correta seria a letra "A".  ** Súmula 17 do STJ:” Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido”.
  • Rosália, ocorre que no caso o falso não se exauriu no Estelionato em razão do ''com a finalidade de lavar dinheiro". Questão bastante interessante, no começo fiquei pensando no bem jurídico da lavagem de dinheiro, mas sabendo que isso é divergente na doutrina, li melhor e vi que estava se referindo à falsificação. AVANTE!

  • Quanto ao comentário do João Dantas, peço vênia para fazer uma anotação: o uso de documento somente será um pós factum impunível se o agente for o mesmo, ou seja, o cara falsificou e depois usou o documento. Se ele compra ou manda falsificar um documento de identidade e depois usa-o, o crime será uso de documento falso, o que foi narrado na questão é que ele simplesmente usou o documento, não informando que ele mesmo alterou, logo, o crime é uso de documento falso, que tem por objetividade jurídica a "fé pública". Avante !!! 

  • A  pegadinha dessa questão está na frase "com a finalidade de lavar dinheiro" isto porque, ainda que a intenção do agente fosse praticar a lavagem de capitais, a questão não informa se, de fato, tal crime ocorreu. Assim, a única certeza é o uso do documento falsificado pelo sujeito. Como a questão indaga qual foi o bem jurídico tutelado no CRIME PRATICADO, temos de trabalhar com a única certeza que temos, logo, o fato de utilizar documento falsificado. 

  • rosalia,

    existem 3 situacoes sobre o estelionato e o crime de falso:

    1- STJ - recaindo sobre bens diversos o agente responde pelos 2 crimes em concurso material (estelionato e falso), contudo se o falso se esgotar no estelionato o delito ficará absorvido pelo estelionato (sum. 17, STJ)

    .

    2- STF - o agente responderá por 2 delitos em concurso formal, considerando haver uma conduta produzindo uma pluralidade de resultados. Também podendo ser absorvido quando se esgotar no estelionato.

    .

    3- o crime de FALSO irá ABSORVER o estelionato se o DOCUMENTO FALSIFICADO FOR PÚBLICO, já que a pena do crime de falso é mais grave (utilizando-se o princípio da absorção inversamente ao entendimento sumulado).

    ROGERIO SANCHES - código comentado

  • atenção ao conatus remotus...

  • Cometeu crime de Uso de documento falso.
    Está dentro dos Crimes contra a fé pública.

  • Veja que ainda não ocorreu crime de lavagem, ele só abriu a conta, então não há no que se falar em absorção.

  • vejo pela riqueza nos comentários que a concorrência estará MUUUITO FORTE!!!!! 

  • Percebo que todos já falam alemão, e eu ainda nas aulinhas de inglês. adaptaçao da frase de Renato Russo.

  • Não sei pq estão dando explicações sobre estelionato, se nada ele tem haver com a questão.

  • Não houve ainda o estelionato. Então um crime, contra a fé pública USO DE DOCUMENTO FALSO

    atenção: se ele mesmo tivesse falsificado, responderia pelo crime de FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO, sendo o uso o exaurimento.

    Caso a lavagem já tivesse acontecido seria crime de estalionato de acordo com a consunção.

     

  •  Falsa identidade

            Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

  • O crime narrado no enunciado da questão configura o crime de uso de documento falso, tipificado no artigo 304 do Código Penal. Fica claro pela descrição feita, que o crime em referência foi praticado como meio de execução de um futuro crime de lavagem de dinheiro que, no entanto, ainda é mera expectativa, uma vez não ter sido ainda realizado. Desta forma, apenas tem-se consumado o crime de uso de documento falso. Se, na hipótese, tivesse sido praticada qualquer das condutas previstas no artigo 1º da Lei 9.613/98, de modo a se configurar o crime de lavagem de dinheiro, o crime de uso de documento falso seria absorvido pelo crime de lavagem, em razão do princípio da consunção.
    Gabarito do Professor: (D)

  • negada viaja, estelionato. kkkk

  • Cuidado com os comentários.

    Não é o crime de falsa identidade pois este não pressupõe o uso dos documentos falsificados, sendo a mera atribuição de personalidade falsa.

    A falsa identidae pode se dar oralmente ou por escrito, mas não através de documento falsificado.

    Quem faz uso dos documentos falsos (materialmente ou ideologicamente) comete o crime de uso de documento falso. Se é o mesmo agente quem realizou a falsificação, aí responde só pela falsificação de acordo com a doutrina majoritária (o uso seria pós fato impunível).

    Se efetivamente tivesse ocorrido alguma fase caracterizadora da lavagem de dinheiro (colocação, dissimulação e integração), aí sim a objetividade jurídica mudaria. De acordo com a doutrina majoritária  então teríamos mais  de um bem jurídico: o objeto tutelado pelo crime antecedente, bem como a administração da justiça e o sistema financeiro.

  • Ele estava com a finalidade de lavar o dinheiro e não chegou a lavar.

  • O caro colega que afirmou abaixo "Quem faz uso dos documentos falsos (materialmente ou ideologicamente) comete o crime de uso de documento falso. Se é o mesmo agente quem realizou a falsificação, aí responde só pela falsificação de acordo com a doutrina majoritária (o uso seria pós fato impunível)", não concordo, pois no caso de a mesma pessoa ter falsificado o documento com a intenção de utilizar posteriormente, responderá apenas pelo uso de documento falso, pelo teoria da consunção uma vez que o crime de falsificação foi mera conduta para chegar ao crime fim que era usar o documento, agora se a mesma pessoa ao falsificar não tinha a intenção a principio de usar tal documento porem acabou usando, veja que são crimes nesse exemplo autônomos, assim responderão em concurso de crimes

  • Por que art. 304 e não 307?

  • Mas e a súmula 17 do STJ? Nesse caso não seria um crime contra o patrimônio?

    QUANDO O FALSO SE EXAURE NO ESTELIONATO, SEM MAIS POTENCIALIDADE LESIVA, É POR ESTE ABSORVIDO.

  • hahah como é bom estudar

  • Cabe lembrar que quando o artigo 304 diz: ...que se referem os arts. 297 a 302. O art. arts. 297 refere-se a doc. público que ensejará abertura de Inquérito Policial devido a pena máxima ser 6 anos, em contra partida, a referencia ao art.302, atestado médico, que resultará em um TCO(Termo Ciscustânciado de Ocorrência).

    Bons estudos.

    Foco/Força/Fé.

  • A resposta estava no título do qual foi tirada a questão: Crimes contra a fé pública...só pode ser fé pública...kkkk. Acertei, miserávi. A vontade de rir é grande mas a de chorar é maior.

  • Eu vi como uma pegadinha. A redação diz que ele tinha a "finalidade de lavar dinheiro" mas não afirma que ele chegou a realizar algum ato de execução da lavagem de dinheiro, só que ele abriu a conta com o documento falso. Se ele vai ou não efetivamente cometer a lavagem almejada é outra história, mas com base no limite do que é trazido pelo enunciado, o único crime cometido foi contra a fé pública.

  • Primeiro ponto é saber quais crimes ele cometeu, para isso observa-se a origem e objetivo da falsificação. Observe que a questão cita "valendo-se..", ou seja, ele já possuía um documento falso, que pode ser utilizado para outros crimes. Nesse caso, não se aplica a súmula 17 do STJ "QUANDO O FALSO SE EXAURE NO ESTELIONATO, SEM MAIS POTENCIALIDADE LESIVA, É POR ESTE ABSORVIDO".

    Se ele conseguiu abrir uma conta com a falsidade, evidentemente que o mesmo documento poderá ser utilizado para diversos outros crimes. Portanto, nesse caso, o crime de falsidade não é absorvido pelo estelionato, porque HÁ mais potencialidade lesiva. Nesse contexto, há concurso material de crimes (falsidade e estelionato). (fé pública e patrimônio). Com isso, o correto seria ter uma letra contemplando (fé pública e patrimônio).

  • Complementando, o tipo penal em questão (Art. 304, CP) é um tipo penal REMETIDO.

  • O crime narrado no enunciado da questão configura o crime de uso de documento falso, tipificado no artigo 304 do Código Penal. Fica claro pela descrição feita, que o crime em referência foi praticado como meio de execução de um futuro crime de lavagem de dinheiro que, no entanto, ainda é mera expectativa, uma vez não ter sido ainda realizado. Desta forma, apenas tem-se consumado o crime de uso de documento falso. Se, na hipótese, tivesse sido praticada qualquer das condutas previstas no artigo 1º da Lei 9.613/98, de modo a se configurar o crime de lavagem de dinheiro, o crime de uso de documento falso seria absorvido pelo crime de lavagem, em razão do princípio da consunção.

    Gabarito do Professor do QC: (D)

  • Meu raciocínio foi no sentido de que o crime de falsidade teria sido absorvido pelo crime de estelionato, sendo o bem jurídico tutelado o patrimônio. Discordo do gabarito.

  • Para quem, assim como eu, ficou em dúvida do pq não seria Patrimônio (em razão do estelionato), segue comentário do colega Iron Man de 2016.

    "existem 3 situacoes sobre o estelionato e o crime de falso:

    1- STJ - recaindo sobre bens diversos o agente responde pelos 2 crimes em concurso material (estelionato e falso), contudo se o falso se esgotar no estelionato o delito ficará absorvido pelo estelionato (sum. 17, STJ)

    .

    2- STF - o agente responderá por 2 delitos em concurso formal, considerando haver uma conduta produzindo uma pluralidade de resultados. Também podendo ser absorvido quando se esgotar no estelionato.

    .

    3- o crime de FALSO irá ABSORVER o estelionato se o DOCUMENTO FALSIFICADO FOR PÚBLICO, já que a pena do crime de falso é mais grave (utilizando-se o princípio da absorção inversamente ao entendimento sumulado).

    ROGERIO SANCHES - código comentado

  • 1- Ainda não cometeu a lavagem

    2- Não cometeu estelionato, portanto não há que se falar em aplicação da súmula 17 do STJ. No estelionato, é imprescindível haver prejuízo alheio, mas no caso narrado não houve. A princípio, o simples fato de abrir uma conta não prejudica o banco.

    3- Foi configurado apenas o uso de documento falso, conforme explicado pelos colegas aqui.

  • Resolução: ao se utilizar de um documento de identidade falso, o criminoso “x” violou a fé pública, bem juridicamente tutelado pelos crimes elencados no título X.

    Gabarito: Letra D. 

  • gab d

    Crimes contra fé pública.

  • "Valendo-se de documento de identidade falsificado" - fé pública.

    "Abrir conta" - atividade lícita.

    "Com a finalidade de lavar dinheiro" - o delito nem ocorreu ainda.

    Seria estelionato se a falsificação fosse grosseira, mas na questão não há elementos para estabelecer tal conclusão.

    GABARITO - D.


ID
1168027
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No processo penal, a prova produzida durante o inquérito policial

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta: Letra "a".

    -

    De fato, a prova produzida durante o inquérito policial pode ser utilizada pelo juiz ou por qualquer das partes, haja vista que a prova não pertence à parte que a produziu, mas sim ao processo. Isso porque o processo penal visa encontrar a verdade real dos fatos relevantes ao delito. Assim, todo e qualquer elemento de prova que possa demonstrar o que ocorreu antes, durante e depois do crime será útil ao processo. 

    -

    Correta, portanto, a alternativa "a".

    -

    Considerações sobre a alternativa "e":

    -

    As provas produzidas durante o Inquérito Policial não podem ser consideradas provas em seu sentido estrito, haja vista que na fase inquisitiva não há a necessidade de observar o contraditório. E, de acordo com a doutrina processual penal, a prova somente pode ser admitida como tal quando é produzida de acordo com todos os ditames constitucionais, em especial a ampla defesa e o contraditório.

    -

    Logo, considerando-se que somente na fase judicial é possível oportunizar às partes o indispensável contraditório, a prova produzida em Inquérito Policial não é prova em sentido estrito e deverá passar pelo crivo do processo para que possa ter valor legal.

    -

    Todavia, a alternativa em análise deve ser considerada errada, tendo em vista que DURANTE o trâmite do Inquérito Policial é possível que o juiz ordene a produção de provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, nas quais, obviamente, serão devidamente observadas todas as garantias processuais das partes. 

    -

    Nesse aspecto, é o que dispõe o art. 155 do CPP:

    -

    "Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas."

    -

    Incorreta, portanto, a alternativa "e" por afirmar que as provas produzidas na fase inquisitiva SEMPRE deverão ser ratificadas judicialmente para que tenham valor legal.

  • Bruno,

    Na verdade, a questão não prima pela boa técnica e por isso confunde o candidato. Há uma distinção elementar entre ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO e PROVAS, que a questão não leva em consideração quando afirma: "No processo penal, a prova produzida durante o inquérito policial...". Em regra não se produz prova em inquérito policial, mas sim elementos de informação.

    Veja as diferenças que extraí do livro de Renato Brasileiro:

    Elementos informativos

    Provas

    É aquele colhido na fase investigatória (não necessariamente no inquérito, por ex. investigação do MP)

    Em regra é produzida na fase judicial. Ressalvadas:

    Provas cautelares: Ex.: interceptação telefônica.

    Não repetíveis: Ex.: exame de corpo de delito em infrações penais cujos vestígios desapareceram posteriormente.

    Antecipadas: Ex.: Depoimento ad perpetuam rei memoriam.

    Não é obrigatória a observância do contraditório e da ampla defesa.

    É obrigatória a observância do contraditório (quer seja o real ou diferido) e da ampla defesa.

    Papel do juiz: Só deve intervir quando necessário. O ideal é manter-se distante e só intervir em alguns casos como num pedido de interceptação telefônica, num mandado de busca e apreensão, desde que seja provocado nesse sentido. Assim, nessa fase investigatória o juiz não pode agir de ofício.

    Papel do juiz: deve ser produzida na presença do juiz.

    Essa presença hoje pode se dar de duas formas, da forma direta- o juiz estará presente no local em que a prova está sendo produzida- ou de forma remota – através da videoconferência

    Finalidade: Servem para a formação da convicção do titular da ação penal-geralmente o MP- (opinio delicti). Seja no sentido de pedir denúncia, requerer o arquivamento, etc. são uteis para a decretação de medidas cautelares, para esta ser decretada deve haver o mínimo de elementos de autoria e materialidade.

    Finalidade: auxiliar na convicção do juiz.

    Art. 155 do CPP.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    A partir dessas distinções fica claro porque as "provas produzidas durante o inquérito policial" (melhor seria a questão dizer elementos de informação) não tem o mesmo valor que as provas produzidas judicialmente.

  • Olá senhores,

    Errei a questão por tentar imaginar oque a questão queria dizer sem me ater ao óbvio. Fui no rumo de que em regra não se produz provas na faze de inquérito, porém, a questão não falou nada em elementos informativos; simplesmente disse que eram provas. Nisso devemos nos ater à ressalva do art. 155 do CPP que se refere às provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    Simples assim!

    Art. 155 do CPP.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

  • Alternativa A

    Trata-se do Principio da Comunhão da Prova. A prova produzida pertence ao processo e não a quem a produz. Cada parte possui a autorresponsabilidade na produção da prova que pertence - como dito - ao processo.


    B) ela não tem o mesmo valor que a prova produzida judicialmente pela ausência do contraditório e da ampla defesa. E você vai dizer "mas as não repetireis, urgentes e antecipadas têm!!!!!!" Calma lá: Tais provas possuem contraditório antecipado ou postergado a depender do caso e, normalmente, são ratificadas em juízo.


    C) Não, pois seguem o principio da comunhão da prova.

    D) Sem comentários.

    D) SEMPRE não porque aí fugimos da exceção legal: provas antecipadas, não repetíveis e urgentes.


    BIZU:

    PROVAS CAUTELARES: são aquelas em que há um risco de desaparecimento do objeto da prova em virtude do decurso do tempo, em relação as quais o contraditório será diferido. Em regra, depende de autorização judicial. Ex: interceptação telefônica. Quanto eu faço eu não dou ciência ao investigado de que ele esta sendo grampeado. Ele vai se defender depois de colhida a prova.

    PROVA NÃO REPETÍVEL: é aquela que não tem como ser novamente coletada ou produzida, em virtude do desaparecimento da fonte probatória, em relação as quais o contraditório será diferido. Em regra não dependem de autorização judicial. Ex: exame pericial nas infrações cujos vestígios podem desaparecer. Uma mulher apanhou do marido em casa, se não fizer o exame na hora, daqui a 1 semana já não há mais valia para o exame.

    PROVAS ANTECIPADAS: são aquelas produzidas perante a autoridade judiciaria com a observância do contraditório real, em momento processual distinto daquele legalmente previsto ou ate mesmo antes do inicio do processo em virtude de situação de urgência e relevâncias. 



  • O PEGUINHA DA LETRA "E" : CONTRADITÓRIO DIFERIDO KKKK "PERÍCIAS"... 

  • No IP existem elementos informativos e não provas. 

  • Deve-se ter cuidado pois nem todas as provas produzidas em fase de inquérito são ordenadas pelo juiz como foi dito acima pelo colega Murilo.Exemplo são as provas não repetíveis que serão produzida pela autoridade de polícia sem necessidade de autorização do juiz ex. exame de corpo de delito.

  • cuidado com o pensamento e a "tese" que não há provas no IP. Essa é, em geral, uma visão de promotores. Tanto há que se falar em provas como consta nos art 6ª, III, CPP,  como procedimento da autoridade policial, "colher todas as 'provas' que servirem para o esclarecimento do fato..."

  • Os elementos de convicção formados na fase investigatória são denominados pela lei de elementos informativos. Já os elementos de convicção produzidos em fase judicial são denominados pela lei de PROVAS.


    A partir dessa premissa, conclui-se que: o juiz PODE formar sua convicção pela prova produzida em juízo. Porém não pode formar sua convicção com elementos informativos obtidos exclusivamente na fase investigatória, mas pode mesclar as provas obtidas em juízo com as da investigação.
    Conceitos extraídos da aula de Processo Penal - Curso Delegado Federal e Civil LFG - Prof. Levy Magno
  •  O IP produz sim provas, destas inclusive serão usadas pelo juiz na ação penal, o que nao pode é o magistrado condenar exclusivamente fundamentado nas provas colhidas em sede de IP, deverá portanto o mesmo meslcar as já produzidas com as subsequentemente laboradas, assim sendo, agora sob o crivo do contraditório.

  • sobre a alternativa B: acredito que não poder ser utilizada exclusivamente para condenação não significa que a prova produzida em IP tenha menos valor do que a prova produzida em juízo. Não há uma tarifação de provas como a alternativa induz, não se pode dizer que essa vale mais que aquela.

  • Tharik Diogo, a questão é que  a prova produzida em inquérito policial não se submete ao crivo do contraditório e ampla defesa, os quais só ocorrem no processo judicial, por isso elas não têm a mesma valoração. Em regra, a resposta do quesito é negativa, mas em certos casos um elemento do inquérito policial pode sim ser usado para a condenação depois de passar pelo contraditório em processo, aí então se tornaria uma prova judicial, não mais elemento colhido no procedimento inquisitório.

     

    Por exemplo: uma prova não repetível, um exame de corpo de delito em caso de estupro, deve ser feito durante o inquérito para não desaparecerem os vestígios que comprovam a materialidade do crime. Esse exame depois de passar pelo contraditório no processo, somado a outros elementos de convicção, um depoimento de uma testemunha no processo por exemplo, pode sim ser usado para condenar o réu. Isso já é pacífico na jurisprudência, tal como se fundamentam também as provas cautelares e as antecipadas.

     

  • Renato Brasileiro pra concurso de Delegado não é o mais indicado. 

  • Por evidente a resposta correta é: "A"..
     Na fase pre processual , ou seja, no inquerito policial temos ambas partes podendo usar as provas produzidas no IP...
    O Juiz para sua convicção, mas nçao apenas valendo-se desteas, a testemunha utilizando de eventuais provas ilícitas para em fase processual a ILÍCITA PRO REU, e a autoridade policial colhendo-as e utilizando-se delas para formar a convicção do representante do MP para oferecimento ou não da queixa crime.

  • Quando o enunciado diz "prova", remeto-me somente às provas cautelare realizadas no Inquérito Policial. Com isso, a alternativa A está correta, não há dúvidas. 
    Porém busco ajuda para esclarecer uma dúvida quando a assertiva B, o erro desta alternativa está, somente, nessa atribuição de valores às provas cautelares e provas judiciais, o que incorreria em erro, visto que nosso ordenamento adota sistema diverso ao da prova tarifada, está correto o raciocínio? 

  • Erro da letra E

    ---

    Nem sempre a prova produzida em IP precisará ser ratificada Judicialmente. Por exemplo, o Exame de Corpo de Delito e, ainda, o Bafômetro são provas produzidas antes da audiência judicial e que têm valor probatório.

  • Princípio da comunhão da "prova".

  • O que é contraditório diferido no âmbito do Inquérito Policial?


    De acordo com a doutrina, fala-se em contraditório diferido no âmbito do inquérito policial, quando da necessidade de produção de provas urgentes.

    Apesar de não existir contraditório no IP, diz-se que, em relação às provas urgentes (exame de corpo de delito, por exemplo.), opera-se o chamado contraditório diferido.

    Estas provas devem ser produzidas imediatamente (mesmo no âmbito do IP), pois, do contrário, a ação do tempo poderia torná-las inúteis. No entanto, as partes, durante o processo, estão autorizadas a se manifestar sobre essas provas assim produzidas, daí o nome: contraditório diferido.

    Fonte: LFG

  • Trata-se do Principio da Comunhão da Prova. A prova produzida pertence ao processo e não a quem a produz. Cada parte possui a autorresponsabilidade na produção da prova que pertence - como dito - ao processo.

     

    B) ela não tem o mesmo valor que a prova produzida judicialmente pela ausência do contraditório e da ampla defesa. Sobre as não repetireis, urgentes e antecipadas, elas possuem contraditório antecipado ou postergado a depender do caso e, normalmente, são ratificadas em juízo.

  • Em relação a letra A, que é o gabarito da questão:

     

    Princípio da comunhão ou aquisição da prova: É princípio segundo o qual, uma vez produzida, a prova pertence ao juízo e pode ser utilizada por qualquer das partes e pelo juiz, ajudando na busca da verdade real, mesmo que tenha sido requerida por apenas uma das partes.

     

    Assim, como adverte Guilherme de Souza Nucci, "não há titular de uma prova, mas mero proponente" (NUCCI, 2008, p. 109). Desse modo, por exemplo, uma testemunha arrolada pelo MP pode prestar depoimento que favoreça o réu, sendo permitido que este último se utilize de tal depoimento em seu benefício.

     

    Fonte: Sinopse de Processo Penal da JusPodivm.

  • Em relação a letra B da questão: Em virtude desse caráter inquisitivo do inquérito, as provas produzidas na fase de investigação, em regra, somente se prestam para fundamentar o oferecimento da ação penal, não se valendo para embasar uma futura sentença condenatória ao fim da ação penal instaurada. Caso se deseje que estas provas sirvam para os fins de um decreto condenatório, exige-se a repetição das mesmas ao longo da instrução processual em juízo, sob o crivo do contraditório. Tudo isso pode ser constatado com a simples leitura do art. 155, caput do CPP.

     

    Em relação a letra E da questão: Excepcionalmente, porém, é possível a utilização de provas produzidas no inquérito policial para a formação da convicção do magistrado, se tais provas forem cautelares, não repetíveis e antecipadas, com base no mesmo dispositivo legal anteriormente indicado (art. 155, caput do CPP).

     

    Fonte: Sinopse de Processo Penal da JusPodivm.

  • No processo penal, a prova produzida durante o inquérito policial ...

     

     a) CORRETO....A PROVA PERTENCE AO PROCESSO ..A FIM DE ALCANÇAR A VERDADE REAL DOS FATOS...ENTÃO QLQR DAS PARTES PODERÃO UTILIZA-LAS....INCLUSIVE O JUIZ...NO MOMENTO DE FORMAR O SEU CONVENCIMENTO.

    pode ser utilizada por qualquer das partes, bem como pelo juiz.

     

     b) ERRADO ....NO IP NÃO HÁ O CONTRADITÓRIO ...ENTÃO SE TAIS PROVAS APRESENTADAS NO IP...FOREM DEMONSTRADAS NA AÇÃO PENAL ... DEVERÁ OCORRER O CONTRADITÓRIO EM RELAÇÃO A ELAS.

    tem o mesmo valor que a prova produzida judicialmente.

     

     c) ERRADO .....PELAS PARTES TBM!

    pode ser utilizada somente pelo juiz.

     

     d) ERRADO ...POSSUI VALOR LEGAL SIM.....ocorre que ...ELAS NÃO POSSUEM FORÇA SUFICIENTE PARA CONDENAR ALGUEM....OU SEJA...DEVEM SER SUBMETIDAS AO CONTRADITÓRIO....POR EXEMPLO..UM EXAME FEITO NO IP QUE CONFIRMA O CRIME DE ESTUPRO PRATICADO POR UM HOMEM CONTRA UMA MULHER.....ESTA PROVA (O EXAME)..JUNTAMENTE COM O DEPOIMENTO DE OUTRAS TESTEMUNHAS..PODERÃO CONDENAR O ACUSADO.. .DEMONSTRANDO ASSIM O SEU VALOR NO PROCESSO CONDENATÓRIO.

    não tem valor legal.

     

     e) ERRADO ...NÃO É "SEMPRE" ...HÁ EXCEÇÕES..  PROVAS CAUTELARES...REPETÍVEIS E ANTECIPADAS....OU SEJA...O JUIZ PODERÁ UTILIZA-LAS SEM A NECESSIDADE DE RATIFICA-LAS NA AÇÃO PENAL.

    deverá ser sempre ratificada judicialmente para ter valor legal.

  • Deixa ver se eu entendi, o pulo do gato da questão estava na palavra PROVA no enunciado, a questão se refere as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas .

    Logo, pode ser usado por todos....

  • Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.  

    Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.  


  • A prova produzida durante o IP pode ser utilizada por qualquer das partes, pelo princípio da COMUNHÃO DA PROVA (a prova, uma vez produzida, passa a pertencer ao processo, e não àquele que a produziu). Não possui o mesmo valor da prova produzida em Juízo porque no IP não há contraditório nem ampla defesa, mas ainda assim possui algum valor. Por fim, em regra a prova produzida nestas circunstâncias deve ser repetida em Juízo, sob o crivo do contraditório. Contudo, isso nem sempre será necessário (ou possível), como é o caso das provas antecipadas, cautelares e não repetíveis, que não podem ser renovadas em Juízo. Vejamos o art. 155 do CPP:

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.


  • Mas prova não é somente na AP?

  • GABARITO A

    PMGO.

  • Nesse momento consigo ouvir vozes do grande professor Rodrigo Sengik com a responsta correta!

  • GABARITO = A

    PM/SC

    DEUS

    Germano Stive ABRAÇOS IRMÃO, VI VÁRIOS COMENTÁRIOS SEU QUANDO SAIR PM/GO UMA VAGA É SUA.

  • GB A

    PMGOO

  • Fui "seco" na alínea (E).

  • Princípio Comunhão da prova ou aquisição da prova; a prova produzida no processo penal por umas das partes, podem ser utilizadas pelas partes diversas das que tenham produzidos.

  • IP – Elemento de Informação, pode ser usada por qualquer uma das partes – Pertence ao Processo

  • No processo penal, a “prova” (não é prova, e sim elementos de informação) produzida durante o inquérito policial

    pode ser utilizada por qualquer das partes, bem como pelo juiz.

    Certo

    tem o mesmo valor que a prova produzida judicialmente.

    Errado, pois não tem contraditório e ampla defesa no procedimento inquisitório.

    pode ser utilizada somente pelo juiz.

    Errado. Pode ser usado por quaisquer das partes

    não tem valor legal.

    Errado. E pra quê o trabalho da Polícia então?

    deverá ser sempre ratificada judicialmente para ter valor legal.

    Oxi.

  • ip produz prova?

  • Gabarito A

    Mas, o Juiz pode levar em conta os elementos de prova colhidos na fase de investigação para fundamentar sua decisão?

    Sim, o Juiz pode usar as provas obtidas no Inquérito para fundamentar sua decisão. O que o Juiz NÃO PODE é fundamentar sua decisão somente com elementos obtidos durante o IP.

  • Todas as provas produzidas pertencem ao processo e não ás partes, portanto qualquer das partes e o Magistrado poderá se utilizar, independente de quem á tenha trazido aos autos.

  • No meu ponto de vista a alternativa E está correta pois os elementos de informação produzidos na fase do IP podem sim ter seu status elevado à prova desde que judicialmente ratificada, isso acontece por exemplo com provas testemunhais ou também as provas não repetíveis, antecipadas e cautelares conforme Art. 155 CPP.

  • A prova, GERALMENTE, (isso não significa que não seja possível ser produzida em fase de investigação) é produzida na fase judicial, pois permite a manifestação da outra parte, respeitando assim o princípio do contraditório e da ampla defesa, direito de ser julgado de acordo com as provas produzidas, em contraditório e diante de um juiz competente, com todas as garantias. 

    O art. 155, do Código de Processo Penal, preceitua no mesmo sentido, informando que o juiz formará sua convicção pelas provas produzidas em contraditório judicial, não podendo fundamentar exclusivamente nos elementos da investigação, isso porque as provas produzidas nessa fase, não possibilitou o contraditório da outra parte, assim, poderão ser utilizadas aquelas provas cautelares, as que não são repetíveis e as antecipadas. 

    Os atos de investigação são realizados na investigação preliminar, no qual, se refere a uma hipótese, para formação de um juízo de probabilidade e não de convicção, como são designadas as provas. Ou seja, via de regra, na fase de investigação é colhido ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO, e não provas propriamente ditas. As provas se dão em fase JUDICIAL que é garantido o contraditório do acusado.

    De acordo com doutrina moderna (Henrique Hoffman), o inquérito policial também colhe elementos probatórios, em que há incidência de contraditório, ainda que diferido para a fase processual.

  • ALGUÉM AJUDAAAA!

    AFINAL, NO INQUÉRITO EXISTE OU NÃO PROVA?!

  • Respondendo ao Vitor San:

    O IP é procedimento administrativo. Ele apura infrações penais para a produção de provas.

    A doutrina determina pouco valor probatório ao IP. Isso quer dizer que, as provas nele reunidas não são suficientes para fundamentar uma sentença condenatória.

  • Em regra não se produz PROVA, NA FASE INQUISITORIAL, PRÉ - PROCESSUAL, mas, elemento de informação que após passar pelo filtro do contraditório e a ampla defesa, na fase processual, tornar-se-ão prova. Todavia, existem situações em que se for deixar para ser produzida apenas no momento adequado poderá não ser mais possível, entendidas assim às: cautelas, às não repetiveis e as antecipadas.
  • Em resumo, a prova depois de produzida pertence ao processo, logo todos podem usá-la.

    Não há essa ratificação da prova, vez q a testemunha pode mudar seu depoimento na audiência p. ex.

    (comentário da prof)

  • CPP - Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas

  • Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelaresnão repetíveis e antecipadas

    Observação: No inquérito policial não se fala em prova, mas sim, elementos de informativos, eis que as provas são produzidas diante do contraditório, ato este incompatível com este procedimento.

  • A questão falou em ''PROVA'' e não elementos informativos, portanto no IP, estamos falando de cautelares, não repetíveis e antecipadas. Para ser prova, precisa de contraditório e ampla defesa, mesmo que seja diferido em virtude do inquérito policial.

    Dúvida: Qual a diferença/ valor probante da PROVA produzida no IP com a prova produzida no processo, sendo que as duas teve contraditório e ampla defesa?

    Por que a letra B estaria errada?

  • Princípio da comunhão da prova: Uma vez produzida, a prova é comum, não pertencendo a nenhuma das partes que a introduziu no processo. Da mesma forma que a prova não pertence exclusivamente ao juiz, ela não é intocável somente pela parte que a produziu. Pode ser utilizada por qualquer das partes.

    Fonte: Manual de processo penal - Renato Brasileiro de Lima

  • E - Não é ratificada. É produzida novamente sob o crivo do contraditório. E mesmo assim não é td prova que necessita de nova produção judicial, a ex das provas antecipadas.

    Prof Letícia Delgado - QC

  • Prova no IP? Achei que no IP era só elementos de informação.

    Achava que PROVA era só na fase processual.

  • CPP Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

  • •A Prova produzida no IP pode ser utilizada por qualquer das partes e o juiz; Decorre do: Princípio da Comunhão da prova: a prova produzida, passa a pertencer ao processo, e não àquele que a produziu.

    Não possui o mesmo valor da prova produzida em Juízo pq no IP não há contraditório nem ampla defesa, mas ainda assim possui algum valor;

    IP: elementos informativos. Eis que as provas são produzidas diante do contraditório;


ID
1168030
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do direito ao silêncio do acusado no inquérito policial, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •         Letra D também está correta. Art. 198, CPP: O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.


  • A priori também achei a letra "D" correta, porém creio eu que o art. 198 se refere à instrução processual e não na fase do inquérito.

    Gab: E, muito embora tenha marcado letra D

  • Pessoal, o artigo 198 CPP está tacitamente revogado.

    "... Evidente, pela presunção da inocência, que a confissão tácita não tem aplicação na esfera criminal. Da mesma forma, a previsão da parte final do art. 198 do CPP, admitindo o silêncio, apesar de não significar confissão, poderá constituir elemento para a formação do convencimento do julgador não tem mais aplicação, pois está tacitamente revogado, em face da nova redação do § único do art. 186 do CPP, ao dispor que o silêncio não pode ser interpretado em desfavor da defesa".

    Curso de Direito Processual Penal, 6ª edição, 2011 (Nestor Távora)

  • Senhores,

    A letra D não está certa, pois, como sabemos o juiz não poderá utilizar apenas dados do IP para condenar o réu!

  • Essa eu nao erro mais. Rs

  • Ver - § único, art. 186 do CPP.

  • Não podemos esquecer do art. 8, 2, do Decreto n. 678/92 ( Pacto de San José da costa Rica) que diz: "Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa."

  • Alternativa E

    Apenas um comentário, o Art. 198 do CPP não está tacitamente revogado. Peço vênia ao colega que postou tal comentário. O posicionamento do Nestor Távora é muito garantista e não deve ser adotado - nestes termos - para este estilo de provas. Se pudesse, o Nestor revogaria tacitamente todo o CPP.

    Segundo Nucci, o silêncio do réu não importará em confissão, da mesma forma o juiz não levará tal fato isoladamente em consideração no processo para eventual condenação. Claro, que no Brsil adotamos o princípio do Livre Convencimento Motivado e o juiz é livre para julgar, desde que fundamente.

  • Art. 186 

    Parágrafo único: O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo de defesa.

    Espero ter ajudado.

    Bom estudo!

  • A letra D não foi recepcionado pela CF/1988, isso é pacífico entre a jurisprudencia e a doutrina.

    Art. 198: o silencio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz. ( NÃO FOI RECEPCIONADO PELA CF/88) incompatível com o art. 186, PU. 

  • Só um adendo RS...

    O ótimo professor Nestor Tavora e defensor publico! Tal fato contribui ainda mais para sua linha garantista. Portanto, quem se interessa em ser defensor publico deve segui-lo.

  • Ele quer saber durante o inquerito e nao na fase processual...por isso a resposta é letra D

  • Aqui ta parecendo um plenário, cada um diz uma coisa que faz uma salada na cabeça de qualquer um.

    SILÊNCIO DO ACUSADO

    Caso opte pelo silêncio, este não pode ser interpretado em seu desfavor.

    A parte do artigo onde consta "mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz", não foi recepcionada pela Constituição da República e o próprio Código de Processo Penal trouxe o que realmente deve ser aceito como regra, em seu artigo 186.

    CPP - Art. 198. “O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz”. (Parte não recepcionada pela Constituição grifada).

    Na Constituição a regra está contida no artigo 5º, LXIII o qual prevê que, "o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado".

    O artigo 186 parágrafo único do CPP constou de forma expressa que “o silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa”.

    A Desembargadora Márcia Milanez na apelação 1.0625.12.010691-3/001 de 05/08/2013 do TJMG, ensina que “o exercício da autodefesa, conjugado com o direito constitucionalmente assegurado ao silêncio, implica a possibilidade do acusado de não se autoincriminar”, sendo-lhe direito, “manter-se calado ou mesmo mentir em relação aos fatos delituosos a ele imputados”.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/27447/a-confissao-no-processo-penal#ixzz3Imd2Wz6P
  • moral da historia...ficar calado sera uma saida.

  • RESPOSTA CORRETA: LETRA E

    CF/1988

     ART. 5°, LXIII O PRESO SERÁ INFORMADO DE SEUS DIREITOS, ENTRE OS QUAIS O DE PERMANECER CALADO, SENDO-LHE ASSEGURADA A ASSISTÊNCIA DA FAMÍLIA E DE ADVOGADO.

  • acho que a questão deixa um pega, mas vamos lá:

    Art.198 CPP: O silêncio do acusado não importará confissão, mas  poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz. 

    D: não importará em confissão, entretanto,  poderá constituir elemento para formação do convencimento do juiz em eventual processo penal.


    Se tratando de Inquérito Policial e texto de lei foi acrescentado eventual processo penal dando outro significado a resposta. ...... portanto letra E

  • O indiciado ou o réu tem o direito de permanecer calado até mesmo perante ao juiz, sem que isso importe em confissão e o juiz não pode avaliar isso como presunção de culpa 

  • Onde achamos sobre o silêncio no CPP

    art. 186 

    (...)

    Parágrafo único - O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.

    Art. 198. O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

    Portanto a banca fez uma lambança para derrubar o candidato, não querem saber se o candidato sabe o tema, apenas querem confundir, isso não mede conhecimento... mas vamos nessa, quem disse que o mundo é justo...

  • art. 186

    Parágrafo único - O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.

    Art. 198. O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.


    Puta de uma sacanagem da banca...

  • Os artigos 186, PÚ e 198 se complementam, pois há situações em que o juiz poderá utilizar o silêncio para formação de seu convencimento sem prejudicar a defesa, e até mesmo em benefício dela. Como por exemplo no caso do réu/indiciado ter silenciado por estar sob ameaça de mal à sua família.

    Ademais, o legislador poderia ter revogado ou alterado a redação do art. 198 com a Lei 10.792/03, contudo não o fez.


    RJGR

  • Concordo que a questão é bem dúbia.

    Mas temos que nos atentar para o enunciado, que diz: "A respeito do direito ao silêncio do acusado no inquérito policial, é correto afirmar que"

    A segunda parte do art. 198 do CPP, "poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz", diz respeito às provas, constante do Título VII do diploma processual, ou seja, não se aplica à fase investigatória, o Inquérito Policial.

    Assim, somente a alternativa E está correta.

  • Prezados,

    Para tentar esclarecer a discussão, acredito que a banca pautou-se pelo entendimento do NUCCI: 


    Art. 198. O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

    9. Direito ao silêncio: (...) Atualmente, a Constituição Federal de 1988 expressamente o consagra ao preceituar que “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado” (art. 5.º, LXIII). O direito ao silêncio é formulado, constitucionalmente, sem qualquer condição ou exceção, de modo que não pode o legislador limitá-lo de qualquer maneira. Assim, como consequência, deve-se reputar não recepcionada a parte final deste artigo, mencionando poder o silêncio do réu “constituir elemento para a formação do convencimento do juiz”. (...)

    10. Silêncio como elemento para o convencimento do juiz: a parte final do art. 198 não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, que, expressamente, conferiu ao réu a possibilidade de manter-se calado (art. 5.º, LXIII), sem estabelecer qualquer consequência dessa opção, razão pela qual não pode a lei ordinária fixar conteúdo diverso. Se o acusado for advertido de que se pode calar, mas o juiz pode levar tal silêncio em consideração, é natural que não há direito algum, pois existe a alternativa real de se prejudicar com tal prerrogativa.” (Código de Processo Penal Comentado, 2014,  13ªed.)


  • o detalhe dessa questão está no comando: o silêncio no inquérito policial e, não na ação penal. Todos os artigos citados dizem respeito ao fase processual. Mas, no decorrer do IPL o indiciado ficando em silêncio não estará confessando nada, apenas exercendo um direito constitucional.

  • A galera comentando sobre silência e convencimento do juiz, mas a questão fala do inquérito e não da ação penal.

  • Galera a questao fala sobre IP e nao sobre Ação Penal. Sendo assim o Silencio é apenas um direito que pode ser exercido sem necessariamente estar confessando nada!

  • A respeito do direito ao silêncio do acusado no inquérito policial, é correto afirmar que.

    Até concordo com a assertiva correta, mas pergunto: O termo “ACUSADO NO IP”... ACUSADO não é usado somente quando em processo? Não seria correto o termo indiciado ou investigado?

  • Já fiz essa questão duas vezes e errei nas duas oportunidades, mas não há como negar que é uma ótima forma de aprender. Infelizmente não dá pra argumentar, na fase pré-processual o silêncio não importa em nada!

    No entanto, fica o questionamento: O CPP nos informa que "(...) O Inquérito Policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra (...)" Nesse caso, ainda que indiretamente, não iria afetar o convencimento motivado do juízo e consequentemente poderia prejudicá-lo?

    Se alguém puder sanar a minha dúvida, agradeço!

    Vamos estudar meu povo, pois a aprovação está próxima!! 

  • Yuri Boiba. O art. 198 do CPP determina que "o silência do acusado não importará em confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz. " No entanto, esse dispositivo não foi recepcionado pela CF/88, pois esta garante o direito ao silência, e não se pode ter prejuízo pelo simples exercício de um direito.

    Ou seja, há ausência de eficácia desse dispositivo face o preceito constitucional (art. 5º, LXIII) que determina que “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado...”. Assim, se o preso tem o direito de permanecer calado, sendo isso garantido na CF, como o silencio poderia ser considerado para a formação de convencimento do juiz?

                            Lógico que assim é na teoria. No entanto, o juiz é um ser humano, e assim sofre todas as influências como qualquer pessoa. Portanto, é natural que o silêncio induza o julgador a achar que isso é prova de culpa. Mas formalmente falando, o silência do acusado não importa em confissão e nem pode constituir elemento para a formação do convencimento do juiz, mesmo na fase judicial.

    Espero ter ajudado.

  • Érico Percy, meu caro!

     

     

    Muito obrigado, ajudou demais.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • questão NOJENTA!!!!

     

    Eu fico com a letra D e não mudo por nada!!!

     Letra D também está correta. Art. 198, CPP: O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

  • PROVA OBJETIVA É LETRA DA LEI. "D" CORRETA. 

  • Cuidado com a alternativa D, O direito ao silêncio existe durante toda a persecução penal, inclusive no inquérito policial. Porém, sua manifestação, ou seja, o silêncio, não pode ser usado como elemento de convencimento, de forma que a parte final do Art. 198 do CPP é inconstitucional.

  • ATENÇÃO AO COMANDO DA QUESTÃO!

    TRATA-SE DE INQUÉRITO POLICIAL!!!!

    O ART. 198 REFERE-SE À CONFISSÃO EM SEDE PROCESSUAL (NA PRESENÇA DO JUIZ), E NÃO EM SEDE DE INQUÉRITO (DELEGADO).

    PORTANTO, QUESTÃO PERFEITA! NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONVENCIMENTO DE JUIZ EM SEDE DE INQUÉRITO!!!!

    A RECEPÇÃO OU NÃO DO REFERIDO ARTIGO PELA CFRB/88 NÃO ENTRA NESTA DISCUSSÃO!!!

    NÃO SE APEGUEM À LETRA DE LEI SEM ENTENDER O CONTEXTO... DEVEMOS ESTUDAR DE FORMA TELEOLÓGICA!

    BONS ESTUDOS!

  • revisar

     

    Cuidado com a alternativa D, O direito ao silêncio existe durante toda a persecução penal, inclusive no inquérito policial. Porém, sua manifestação, ou seja, o silêncio, não pode ser usado como elemento de convencimento, de forma que a parte final do Art. 198 do CPP é inconstitucional.

  • Ano: 2013

    Banca: VUNESP

    Órgão: TJ-SP

    Prova: Juiz

     

    Da decisão judicial que determina o arquivamento de autos de inquérito policial, a pedido do Ministério Público, 

     

     a)cabe carta testemunhável.

     

    b)cabe recurso de apelação.

     

     c)cabe recurso em sentido estrito.

     

     d)não cabe recurso.

    LETRA D

  • gab-e.

    Nas palavras de Renato Brasileiro;

     

    Art. 198.0 silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.


    1. Direito ao silêncio e não recepção do art. 198 do CPP: do exercício do direito ao silêncio previsto na Carta Magna (art. 5°, LXIII) não pode resultar qualquer prejuízo ao acusado. Logo, há de se considerar como não recepcionada a parte final do art. 198 do CPP. Se o acusado é titular do direito ao silêncio, consectário lógico do princípio do nemo tenetur se detegere,é evidente que o exercício desse direito não pode constituir elemento para a formação do convencimento do magistrado, sob pena de negação do próprio direito fundamental. 

     

    base legal..Lima, Renato Brasileiro de Código de Processo Penal comentado / Renato Brasileiro de Lima - 2. ed. rev. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017.
    1.936 p.

  • NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONVENCIMENTO DE JUIZ EM SEDE DE INQUÉRITO

    A RECEPÇÃO OU NÃO DO REFERIDO ARTIGO PELA CFRB/88 NÃO ENTRA NESTA DISCUSSÃO

  • Assistam o comentário da professora!

    GABARITO -> [E]

  • Quem cala, consente?
    Não aqui

    O choro é livre. 

  • A questão fala de I.P e não da fase processual, logo o silêncio não importará em cofissão.

    Com relação ao Art. 198, CPP: O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz. Este, está se referindo a fase processual e não na fase do I.P. Preste atenção no contexto.

  • A respeito do direito ao silêncio do acusado no inquérito policial, é correto afirmar que...

    d) não importará em confissão, entretanto, poderá constituir elemento para formação do convencimento do juiz em eventual processo penal.

    TA ERRADAAAA...OLHA O ENUNCIADO GENTEEE!!!   TA NA FASE DE INQUÉRITO AINDA!!!  

    "QUEM INVENTA...É INVENTOR"

     

  • não importará em confissão, entretanto, poderá constituir elemento para formação do convencimento do juiz em eventual processo penal. Essa parte não foi recepcionada pela CF mesmo estando no CPP não pode ser aplicado

  • Marquei a D pois pensei na letra de lei, porém, me recordo que essa parte foi declarada inconstitucional pelo STF.

  • Se falasse de acordo com o CPP, a D estaria correta, caso contrário não!

  • Caso o acusado opte pelo silêncio, isso não será usado em seu desfavor, pronto acabou, qualquer assertiva que de a entender que vai prejudicar o acusado está incorreta, logo a LETRA E está correta.

  • A questão fala em relação ao INQUÉRITO POLICIAL não na Ação Penal. Pegadinha!!

    A revogação ou não do Artigo 198 do CPP é discutível quando se analisa o Artigo 8, 2, g do Pacto de São José da Costa Rica, a luz da ampla defesa material (nunca se presumir culpa pelo silêncio).

  • muito bom otimo

  • Os artigos 5º, inciso LXIII, da ConstituiçãoFederal e 186 do Código de Processo Penal conferem ao acusado o direito aosilêncio ou à não autoincriminação, permitindo que, por ocasião de seu interrogatório,cale acerca dos fatos criminosos que lhe são imputados, ou ainda, e via deconsequência do sistema de garantias constitucionais, negue a autoria delitiva,sem que isso dê ensejo à apenação criminal ou mesmo valoração negativadessas declarações pelo togado singular, que poderá, no máximo,desconsiderá-las quando do cotejo com os demais elementos probatórios colacionados.

    (STJ - HC 249.330/PR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTATURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 25/02/2015)

  • Alguma alma me ajude, se possível.

    Vejamos; o art 198 diz que o silêncio nao importá em confissão, mas na segunda parte traz que o silêncio pode servir para o convencimento do juiz. Já sei que a doutrina majoritária diz que essa segunda parte não foi recepcionada. Mas se na questão pergunta utilizando os termos "de acordo com o CPP" o silêncio pode ser utilizado para o convencimento do juiz essa questão estaria correta?

    Assisti ao comentário da professora, mas ela não fez diferença sobre o silêncio no inquérito e silêncio no processo, pois alguns sugeriram aqui nos comentários que a questão se tratava de uma pegadinha e que cabia observar com cuidado o termo "inquérito".

    Os comentários ficaram confusos. Entendo que se a segunda parte não foi recepcionada, então em nenhuma hipótese o silêncio poderá ser usado para o convencimento. Mas como alguns colocaram aqui essa segunda parte poderia servir no processo e não no inquérito.

    Mas afinal de contas esse silêncio serve ou não para embasar o convencimento do juiz na fase do processo? A doutrina diz que a segunda parte não foi recepcionada, mas poderia aplicar a segunda parte para o processo?

  • Cuidado com a alternativa D, O direito ao silêncio existe durante toda a persecução penal, inclusive no inquérito policial. Porém, sua manifestação, ou seja, o silêncio, não pode ser usado como elemento de convencimento, de forma que a parte final do Art. 198 do CPP é inconstitucional.

  • Nesta questão a "D" está INcorreta pessoal, pois a questão trata de entendimento jurisprudencial, e não positivado. Se a questão perguntasse "Nos termos do Código de Processo Penal..." aí sim a letra "D" estaria correta. No entanto, este não é o caso, e como o art. 198, CPP esta tacitamente revogado, a alternativa correta é a letra "E". Interpretar o enunciado também faz parte da solução da questão, e na dúvida, sempre escolha a que achar menos errada, que no caso, aprendemos desde o primeiro ano da faculdade que o silêncio não importa confissão.

  • A respeito do direito ao silêncio do acusado no inquérito policial, é correto afirmar que: não importará em confissão.

  • Xatiada :(

  • Art. 198. O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz. (PARTE FINAL NAO RECEPCIONADA PELA CF 88)

    "... Evidente, pela presunção da inocência, que a confissão tácita não tem aplicação na esfera criminal. Da mesma forma, a previsão da parte final do art. 198 do CPP, admitindo o silêncio, apesar de não significar confissão, poderá constituir elemento para a formação do convencimento do julgador não tem mais aplicação, pois está tacitamente revogado, em face da nova redação do § único do art. 186 do CPP, ao dispor que o silêncio não pode ser interpretado em desfavor da defesa".

    Curso de Direito Processual Penal, 6ª edição, 2011 (Nestor Távora)

  • A redação atual do art. 198 do CPP não foi recepcionada pela Constituição Federal, sendo ainda superada pela vigência da Lei n. 10.792/2003 que alterou a redação do art. 186, fazendo constar em seu parágrafo único: “O silêncio que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa”.

  • Oq pode interferir no convencimento do juiz é só no interrogatório do processo, no IP ainda é uma investigação

  • O direito ao silêncio é um desdobramento do princípio da não autoincriminação, sendo certo que não pode ser levado em conta como prejudicial para o acusado em hipótese alguma.

  • A questão aborda justamente uma aplicação do Princípio da Não Autoincriminação (nemo tenetur se detegere), o qual estabelece que ninguém será obrigado a produzir prova contra si mesmo. O mesmo sentido se verifica no parágrafo único do art. 186 do CPP, ao dispor que "o silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa".

  • Não importará em confissão. Diferente do que dizemos que, quem cala consente. Aqui apenas consiste que quem cala nada diz.

  • Quem cala não consente e sim exerce seu direito fundamental, individual e constitucional de ficar em silêncio.

  • Art. 198.  O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

    o que ta errado é o eventual processo penal, não o resto, pois pode constituir elemento de formação sim. porem fere com a constituição, tornando o artigo inconstitucional, mas ta la no código.. essa questão é uma pegadinha

  • À luz do CPP, em que pese a redação do art. 198, na parte em que afirma que o silêncio poderá ser usado como elemento da convicção do juiz, tal disposto não foi recepcionado pela CF/88. A demais, a Lei nº 10.792, de 1º.12.2003 trouxe alteração de acordo com entendimento do STF acerca do tema, no parágrafo único do art. 186, qual seja:

    Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

    Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.

    Letra E) CORRETA.

  • Direito ao silencio

    Art. 198.  O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

  • O item correto é a letra E, de acordo com o CPP:

    "Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas."

    Gabarito: Letra E

  • Art. 198. O SILÊNCIO do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

    Obs.: Parte da doutrina sustenta que a parte final do dispositivo não foi recepcionado pela CF/88, sendo incompatível também com o parágrafo único do art. 186: “O SILÊNCIO, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.”


ID
1168033
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao tema prisão, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Fundamento: 

    Art. 283, § 2o CPP. A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).


    bons estudos

    a luta continua


  • a) Errado. CPP, art. 284

    b) Correto. CPP, art. 283, § 2o

    c) Errado. CPP, art. 282, § 2o

    d) Errado. CPP, art 301.

    e) Errado. CPP, art 301.

  • Letra "D" - ERRADA

    Cabe Lembrar, que a prisão em flagrante é uma espécie de prisão cautelar, porém esta, NÃO necessita ser precedida de mandado judicial, inteligência do art.301 CPP.

    força autoridadess!!!

  • a) ERRADO - CPP, Art. 284. Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso

    b) CORRETO - CPP, Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 1o As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 2o A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).


    c) ERRADO - CPP, Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 1o As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011)

    .§ 2o As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).



  • d) Errado. CPP, Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    e) Errado. CPP,art. 313. A decretação da prisão preventiva, desde que presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora (qualquer das circunstâncias autorizadoras do art. 312 do CPP: garantia da ordem pública, da ordem econômica, como garantia da instrução criminal, para assegurar a aplicação da lei penal, descumprimento de outra medida cautelar). Ademais, a primeira situação que admite a prisão preventiva ocorre quando o crime imputado ao investigado/acusado é doloso e punido com pena privativa de liberdade superior a quatro anos (p. ex. roubo). A anterior redação do dispositivo admitia a decretação da prisão preventiva em qualquer crime punido com reclusão ou detenção (quando se tratava de indicado vadio ou quando existia dúvida sobre a sua identidade e ele não fornecia elementos para esclarecê-la). Agora, independentemente da espécie de pena (reclusiva ou detentiva) é possível a restrição da liberdade, desde que o delito seja doloso e punido com uma sanção superior a quatro anos. Outrossim,  o art. 301 explana que qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.


  • Ok, o ítem 'B' esta em perfeita consonância com a lei. porém minha dúvida é: e em relação as prisões em perído eleitoral, onde preventivas(ordem judiciais) ficam suspensas? ou seja...em determinados dias fica "proibido" q tais prisões, a não ser por flagrante delito, sejam feitas. isso vai de encontro ao disposto no 283 parágrafo 2º do cpp. 

  • Oi Jonatas, como vc mesmo mencionou, é somente em período eleitoral, ou seja, é regra excepcional e, nesse caso, aplica-se a  Lei especial em detrimento da geral.
                              "Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 dias antes e até 48 horas depois
                              do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante
                              delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou,
                              ainda, por desrespeito a salvo-conduto."


    Lembre-se que o Código Penal e o Código de processo Penal aplicar-se-ão subsidiariamente aos crimes e procedimentos que regem o Código Eleitoral, ou seja, nos que não lhe forem contrário.


    Abraço

  • letra "E" EM QUALQUER FASE DA INVESTIGAÇÃO POLICIAL OU DO PROCESSO PENAL, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do ministério público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial ( art. 311 CPP).

  • art. 283 parágrafo 2º.

  • Art. 284 CPP - Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.

    Art. 283, § 2º CPP - A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio . ( Artigo 5º, XI da CF/88)


  • Prisão Preventiva: Inquérito Policial e Ação Penal

    Prisão Temporária: apenas Inquérito Policial 

  • Como é que a prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora se no caso de prisão por ordem judicial somente poderá ser feito durante o dia? Questão com artigos não recepcionados complica a vida do aluno.
     

  • Caso o cidadão seja abordado pela militar e estiver com m. de prisão ativo, logo será encaminhado ao presídio, não importa a hora.

  • Qualquer dia e hora "RESPEITANDO RESTRIÇÕES LEGAIS".


  • No caso de período eleitoral como fica?

  • A  prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade de domicílio é a REGRA. Quanto ao período eleitoral vigora uma situação  de excepcionalidade.

  • ELEITOR - não pode ser preso 05 dias antes e 48h depois da eleição, SALVO flagrante em crime inafiançavel OU sentença criminal condenatória por crime inafiançavel OU desrespeito a salvo conduto.

    CANDIDATO - não pode ser preso 15 dias antes da eleição, SALVO flagrante.

    MEMBROS DAS MESAS RECEPTORAS E FISCAIS DE PARTIDO - não pode ser preso durante o exercício da função, SALVO flagrante

  • Art.684 CPP: A recaptura do réu evadido, NÃO DEPENDE DE PRÉVIA ORDEM JUDICIAL, podendo ser efetuada por qualquer pessoa. 

  • Muito vago... apesar de eu ter acertado! Que prisão? Se for em flagrante vale 24h ao dia... se for por ordem judicial é a alternativa (b)

  • Caio Felipe , prisão em flagrante não tem prazo , esqueçe essas 24 hrs

  • Caio Felippe prisão em flagrante não tem prazo, há prazo em AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, nesse caso o juiz tem 24h para relaxar a prisão se ilegal ou em preventiva ou medida cautelar
  • ESDRAS BARRETO

    a prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade de domicílio.

    A prisão pode ser efetuada a qualquer dia e a qualquer hora, veja bem: uma pessoa em flagrante ou com a preventiva decretada (pelo JUIZ) que esteja andando no meio da rua, você não vai esperar clarear o dia para prender.  

    Foco na missão!!!!

     

     

    Como é que a prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora se no caso de prisão por ordem judicial somente poderá ser feito durante o dia? Questão com artigos não recepcionados complica a vida do aluno. 

  • A questão está falha em razão da inobservância das limitações a prisão do eleitor no prazo de 5 dias antes do pleito e 48 horas depois, logo a prisão não pode ser efetuada a qualquer dia.

  • A questão se reporta à PRISÃO em sentido amplo. Logo, poderá ser efetuada a qualquer dia e horário nos casos de flagante delito. Nos demais casos, respeitadas às limitações constitucionais, ela poderá ocorrer..

  • Muita gente procurando pelo em ovo, leiam o Artigo 5° que entenderão o porquê de estar correta a letra B
  • Só para contribuir com o assunto: fonte: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/62363-qual-a-diferenca-entre-prisao-temporaria-e-preventiva (com adaptações)

    Primeiramente deve-se entender que há duas divisões de prisões: PRISÃO PENA E PRISÃO SEM PENA.

    A prisão-pena será oriunda de uma decisão transitada em julgado;

    Já as prisões sem pena temos como exemplo: a prisão civil; a prisão cautelar quando da expulsão e extradição; a prisão cautelar de natureza constitucional quando do estado de sítio e a prisão cautelar de natureza processual.

    As referidas prisões cautelares podem ser de 6 (seis) tipos: prisão temporária, prisão em flagrante, prisão preventiva, prisão em decorrência de pronúncia, prisão em decorrência de sentença condenatória recorrível e condução coercitiva.

    As prisões temporária, preventiva e em flagrante são espécies de PRISÕES PROVISÓRIAS.

    A prisão temporária é regulamentada pela Lei 7.960/89. Com prazo de duração de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco, ela ocorre durante a fase de investigação do inquérito policial. É utilizada para que a polícia ou o Ministério Público colete provas para, depois, pedir a prisão preventiva do suspeito em questão. Em geral, é decretada para assegurar o sucesso de uma determinada diligência. 
     
    Pela Lei 7.960/89, a prisão temporária é cabível: quando for imprescindível para as investigações do inquérito policial; quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes de homicídio, sequestro, roubo, estupro, tráfico de drogas, crimes contra o sistema financeiro, entre outros.

    A prisão preventiva, por sua vez, consta no terceiro capítulo do Código de Processo Penal. Sem prazo pré-definido, pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou da ação penal, quando houver indícios que liguem o suspeito ao delito. Ela em geral é pedida para proteger o inquérito ou processo, a ordem pública ou econômica ou a aplicação da lei.
     
    A ideia é que, uma vez encontrado indício do crime, a prisão preventiva evite que o réu continue a atuar fora da lei. Também serve para evitar que o mesmo atrapalhe o andamento do processo, por meio de ameaças a testemunhas ou destruição de provas, e impossibilite sua fuga, ao garantir que a pena imposta pela sentença seja cumprida. 
     
    A lei brasileira prevê ainda as prisões em flagrante, civil, para execução de pena e para fins de extradição.

    A prisão em flagrante é aquela que ocorre durante o ato criminoso.

    A prisão civil acontece quando não há pagamento da pensão alimentícia. 
     
    A prisão para execução de pena se aplica a condenados que responderam ao processo em liberdade e é decretada quando se esgotam os recursos cabíveis.

    Já a prisão para fins de extradição serve para garantir a efetividade do processo extradicional.

  • Gabarito - B

    Art. 283, § 2º CPP - A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio . ( Artigo 5º, XI da CF/88)



  • A o emprego de força para a realização da prisão será permitido sempre que a autoridade policial julgar necessário, não existindo restrição legal.


    Errado existem varias restrições ao uso da força

    B a prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade de domicílio.

    Correto como aqui coloca prisão em sentido amplo realmente pode como é o caso da prisão em flagrante


    C a prisão cautelar somente ocorre durante o inquérito policial.

    Errado pode ocorrer prisão preventiva na fase da AP

    D em todas as suas hipóteses, é imprescindível a existência de mandado judicial prévio.


    Errado a prisão em flagrante não precisa de mandado

    E a prisão preventiva somente ocorre durante o processo judicial.

    Errado pode ser em durante toda a persecução penal

  • Art. 284, CPP -   Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.

    Ademais, há uma série de restrições quanto ao uso das algemas:

    Art. 292, parágrafo único, CPP - É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.

    SV nº 11 - Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Letra b.

    b) Certa. A prisão pode ser realizada, via de regra, a qualquer momento (qualquer dia e hora), desde que sejam respeitadas as garantias de inviolabilidade de domicílio.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Art. 283, § 2o CPP. A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.

    gb b

    pmgo

  • ASSERTIVA CORRETA É A LETRA ''B''

    Não há qualquer óbice em se realizar a prisão em hora noturna, desde que o executado não esteja em sua residência, se não tratar de flagrante a prisão só pode ser realizada de dia.

  • Senhores, e o tal do dia de eleição? Não seria uma restrição a prisão? Não faltou um "em flagrante" pela questão? O que acham?

    Obrigado!

  • Art. 283, § 2o CPP. A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio. ( CF Art. 5º inciso XI )

  • A] claro que existe restrição legal

    B] GABARITO

    C] A prisão preventiva pode ser decretada tanto na fase investigativa quanto na fase da ação penal.

    >>> só pode ser decretada de ofício pelo juiz na fase da ação penal.

    D] Prisão em flagrante não exige mandado judicial prévio. Isso é óbvio.

    E] A prisão preventiva pode ser decretada tanto na fase investigativa quanto na fase da ação penal.

    >>> só pode ser decretada de ofício pelo juiz na fase da ação penal.

  • Incabível a letra D, não são todas as hipóteses de prisão que necessitam efetivamente de ordem judicial prévia, seria o caso por exemplo da prisão em flagrante.

  • Ficar atento as diversas mudanças que ocorreram no título IX (Da prisão e liberdade provisória) do CPP trazida pela Lei 13.964/19 – Pacote Anticrime.

  • DA PRISÃO PREVENTIVA

    Art. 311 Em qualquer da fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Impossibilidade da decretação da prisão preventiva pelo juiz de ofício em quaisquer das fases, seja na fase investigatória, seja no curso do processo penal.

    Art. 312 A prisão preventiva poderá ser decretada:

    ·      Como garantia da ordem pública;

    ·      Como garantia da ordem econômica;

    ·      Por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal;

    ·      Quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

  • Letra b.

    a) Errada, pois nos termos do art. 284 do CPP, não é permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.

    b) Certa. A alternativa B traz a literalidade do art. 283, § 3º, do CPP.

    c) Errada. A prisão cautelar ocorre enquanto não há julgamento definitivo, tanto podendo se efetivar no curso do inquérito quanto durante a ação penal, por isso incorreta a alternativa C.

    d) Errada, pois é admissível prisão sem prévio mandado judicial: prisão em flagrante, prisão decorrente de transgressão militar.

    e) Errada. A prisão preventiva pode ser decretada já no curso do inquérito, antes de iniciada a ação penal.


ID
1168036
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos do parágrafo terceiro do art. 5.º do CPP: “Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá,
verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito policial”. Assim, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A resposta é letra (E), porém tanto a doutrina como jurisprudência aceita a denúncia anônima para instauração de inquérito policial, mas observa com cautela. O informativo 565 do STF tratou sobre o tema:

    A ‘delatio criminis’ anônima não constitui causa da ação penal que surgirá, em sendo o caso, da investigação policial decorrente. Se colhidos elementos suficientes, haverá, então, ensejo para a denúncia. É bem verdade que a Constituição Federal (art. 5º, IV) veda o anonimato na manifestação do pensamento, nada impedindo, entretanto, mas, pelo contrário, sendo dever da autoridade policial proceder à investigação, cercando-se, naturalmente, de cautela.

    A delatio criminis é uma pessoa que tomou conhecimento de um crime e "dedurou" (informalmente) para os investigadores ou delegado

  • Concordo em gênero número e grau com o comentário do Pedro Paulo!

    Acrescentando um pouco que esse tipo de noticia de crime também se classifica como "Notitia criminis de cognição direta ou imediata, também chamada de espontânea ou inqualificada"

  • Gabarito E

    NOTITIA CRIMINIS

    1 – Conceito:
    Consiste no conhecimento espontâneo ou provocado pela autoridade policial, de um fato aparentemente criminoso.

    2 -Notitia criminis direta, espontânea ou de cognição imediata: é aquela em que a autoridade policial toma, diretamente e espontaneamente, ciência do fato, seja em razão do exercício de sua atividade funcional, ou mesmo, por meio de imprensa, ou por um encontro casual do produto de um roubo ou de um cadáver. Corpo de delito

    3 –Notitia criminis indireta, provocada ou de cognição mediata: é aquele em que o fato é relatado à autoridade policial por iniciativa de terceiros, por meio de requerimento ou requisições das autoridades. Qualquer do povo

    4–Notitia Criminis Coercitiva: é aquela em que junto da ciência do fato, a autoridade policial recebe preso seu suposto autor, ou seja, ocorre nos casos de auto de prisão em flagrante. Perceba que essa modalidade denotitia criminis poderá configurar-se como modalidade denotittia criminisdireta ou indireta, conforme participe ou não do flagrante a própria autoridade policial.

    5 –Notitia criminis inqualificada, anônima, Delação apócrifa: não deve ser repelida de plano, sendo incorreto considera-la sempre inválida. Requer cautela da autoridade policial, que deverá, antes de tudo, investigar a verossimilhança das informações. Se confirmadas, deverá instaurar inquérito policial. Alguns julgados do Superior Tribunal de Justiça já entenderam que o IP instaurado com base na notitia criminis anônima é inconstitucional, pois fere o princípio constitucional que veda o anonimato na manifestação do pensamento. Contudo é aceito o anonimato, desde que o documento em questão constitua o próprio corpo de delito. na pratica, faz com que a polícia procure saber se informar do crime e assim ao final caracterizando a Noticia criminis Direta.

    Pode ser através de 5 tipos

    São feitas através de;

    - requerimento: faculdade do delegado aceitar quando a vítima faz a comunicação ao delegado que se negar vai caber recurso ao chefe de polícia.

    - requisição : é feita pelo promotor ou juiz e é uma determinação não podendo se recursar o delegado, responsabilizado civil e administrativamente.( caráter de ordem)

    - Delação: quando um terceiro identificado comunica um crime.

    -representação: quando é caso de ação publica condicionada a representação a parte neste caso autoriza que seja iniciado a persecução penal. (Dizem não ser caso de noticias crimines )

    - Requisição do Ministro da Justiça: autorização e requisição aceitas nas ações público condicionadas a representação do Ministro da Justiça. (não tem caráter de ordem).

  • NOTITIA CRIMINIS X DELATIO CRIMINIS

    NOTITIA CRIMINIS X DELATIO CRIMINIS

     NOTITIA CRIMINIS (STRICTO SENSU)

    NOTITIA CRIMINIS

     (LATO SENSU)  DELATIO CRIMINIS

    Comunicação do Crime

    - A Notitia Criminis (stricto sensu) é a comunicação que a vítima faz da infração penal que sofreu. Nesse caso, a própria vítima se dirige à autoridade policial, com a finalidade de informar que foi vítima de uma determinada infração penal.

    Vale lembrar, que a infração penal é um gênero, que comporta duas espécies distintas: crimes e contravenções.

    - A Delatio Criminis é a comunicação efetuada por qualquer um do povo. Obviamente, ela só será possível nos crimes de ação penal pública, uma vez que os crimes de ação penal privada dizem respeito à própria vítima e nada poderá ser feito sem a sua autorização.

    - O que o Delegado de Polícia faz acerca da Delatio Criminis?

    Ele instaura a VPI (Verificação de Procedência de Informação). Daí, ele vai ao local, busca informações, investiga as redondezas, conversa com possíveis testemunhas, faz operações na região, tudo com a finalidade de verificar se as informações são procedentes ou não.

    O que é considerado inconstitucional é a prisão para investigação. Porém, a VPI é totalmente constitucional. Ela está representada pelas pastas brancas na Delegacia de Polícia (as pastas vermelhas são os autos de prisão em flagrante e as pastas brancas são as VPI’s).

    Se a informação da Delatio Criminis era procedente, o Delegado de Polícia vai instaurar o inquérito policial. Porém, se a informação era improcedente ou inconclusiva, o Delegado de Polícia vai acautelar aqueles dados, guardando-os por período indeterminado.

    - O disque-denúncia é uma forma de Delatio Criminis Anônima, também chamada de Delatio Criminis Inqualificada (pois não há a qualificação daquele que a forneceu).

    A CF/88 veda o anonimato. Por isso, algumas pessoas dizem que o disque denúncia seria inconstitucional. Porém, devemos atentar para o seguinte fato: sempre que tivermos o choque entre direitos assegurados pela CF/88, teremos que fazer a PONDERAÇÃO DE INTERESSES!

    fonte: http://www.leonardogalardo.com/2012/01/notitia-criminis-x-delatio-criminis.html

  • Complementando os comentários de  Guilherme e  CARLA MARCON  , segue entendimento jur. do anonimato: 

    “Anonimato — Notícia de prática criminosa — Persecução criminal — Impropriedade. Não serve à persecução criminal notícia de prática criminosa sem identificação da autoria, consideradas a vedação constitucional do anonimato e a necessidade de haver parâmetros próprios à responsabilidade, nos campos cível e penal, de quem a implemente” (STF, 1ª T., HC 84827/TO, rel. Min. Marco Aurélio, j. 7-8-2007, DJ, 23 nov. 2007, p. 79).

  • Somente a notícia ANONIMA não é suficiente para instauração do Inquérito Policial. Por essa notícia anonima inicia a investigação, havendo existência de delito ( MATERIALIDADE) e autoria. Iniciará o Inquérito Policial.

  • Porque a letra A está errada?

  • Também não entendi o erro da alternativa A !

  • O erro da letra “A” é que nos casos que depende de representação a autoridade policial só iniciara o IP a partir desta.


  • a) sempre que tomar conhecimento da ocorrência de um crime, a autoridade policial deverá, por portaria, instaurar inquérito policial.(ERRADO)

    O delegado de polícia pode tomar conhecimento de um crime de ação penal privada, circunstância em que só poderá instaurar o inquérito com o requerimento do ofendido ou de quem o representa

    Art. 5 § 5o CPP: " Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la."

    Ademais, caso o delegado tome conhecimento de um crime em situação de flagrância (notitia criminis de cognição coercitiva), a instauração do procedimento será através do auto de prisão em flagrante, e não por portaria.

  • o erro da alternativa A consiste no fato de que não é sempre que a autoridade policial vai instaurar o ip de oficio... 

    nos crimes de a.p.p.cond e a.p.privada ele precisa da requisição do mp/juiz, requisição do ofendido ou requerimento do ofendido.

  • Letra A, errada. Caso típico de pegadinha. A palavra "deverá" torna falsa a alternativa. Se trocarmos pela palavra "poderá", a alternativa estaria correta.

  • Concurseiros, na alternativa a, não precisa ir muito longe acerca do mérito da ação penal ser ou não pública. Basta lembrar que ao tomar conhecimento da ocorrência de um crime, a autoridade DEVERÁ por portaria OU AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, instaurar um inquérito policial. A instauração de inquérito policial não se limita à portaria.

  • Portaria é quando o delegado de ofício instaura o procedimento, sem que tenha havido prisão do suspeito. 

    Os incisos I e II do art. 5° do CPP, estabelece que o inquérito policial seja iniciado: 
    I - de ofício
    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. 

    Sendo assim, se a autoridade policial souber, por meio de suas atividades de rotina, da existência de um crime, terá que ser examinado, para ver se trata-se de crime de ação pública incondicionada. 

    Confirmado, a autoridade policial terá o dever jurídico de instaurar o inquérito, ou seja, serão feitas investigações para apurar o fato e a autoria, isto por iniciativa própria. Nesse caso, o delegado de polícia é quem deve baixar uma Portaria, que nada mais é que uma peça inicial do procedimento inquisitorial. 


    http://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/37619/formas-de-instauracao-do-inquerito-policial

  • Denúncia anônima admite a possibilidade de instauração de procedimento investigatório e NÂO de IP.


    Força !!!!

  • GABARITO "E".

    Notitia criminis inqualificada, vulgarmente conhecida como denúncia anônima.

    Diante de uma denúncia anônima, deve a autoridade policial, antes de instaurar o inquérito policial, verificar a procedência e veracidade das informações por ela veiculadas. Recomenda-se, pois, que a autoridade policial, antes de proceder à instauração formal do inquérito policial, realize uma investigação preliminar a fim de constatar a plausibilidade da denúncia anônima. Afigura-se impossível a instauração de procedimento criminal baseado única e exclusivamente em denúncia anônima, haja vista a vedação constitucional do anonimato e a necessidade de haver parâmetros próprios à responsabilidade, nos campos cível e penal. Na dicção da Suprema Corte, a instauração de procedimento criminal originada apenas em documento apócrifo seria contrária à ordem jurídica constitucional, que veda expressamente o anonimato. Diante da necessidade de se preservar a dignidade da pessoa humana, o acolhimento da delação anônima permitiria a prática do denuncismo inescrupuloso, voltado a prejudicar desafetos, impossibilitando eventual indenização por danos morais ou materiais, assim como eventual responsabilização criminal pelo delito de denunciação caluniosa (CP, art. 339), o que ofenderia os princípios consagrados nos incisos V e X do art. 5º da CF.

    Em síntese, pode-se dizer que a denúncia anônima, por si só, não serve para fundamentar a instauração de inquérito policial, mas, a partir dela, pode a polícia realizar diligências preliminares para apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente e, então, instaurar o procedimento investigatório propriamente dito.


    FONTE: Renato Brasileiro de Lima, Manual de Processo Penal.

  • Fiquei com dúvida na A e E

  • A letra "b" estaria correta se ao invés de delatio criminis estivesse escrito "delatio criminis POSTULATÓRIA".

  • Opção A estar errada porque afirma: sempre

    caberia investigação prévia, para instaurar o IP


  • O item correto é o E, afinal, o anonimato, mais comumente denominado "denúncia apócrifa", não serve por si só para gerar a instauração de IP, porém, poderá a autoridade policial, com base na denúncia anônima ou apócrifa, realizar diligências para verificar se encontra provas do fato e daí, a partir dos indícios da realização de delito encontrados, poderá instaurar IP por portaria de ofício.
    Vale dizer que só poderá instaurar esse IP de ofício no caso em que se tratar de Ação Penal Pública Incondicionada, afinal, em sendo ação penal pública CONDICIONADA ou ação penal PRIVADA, necessitará de autorização da vítima por meio da representação ou da queixa.
    Espero ter contribuído!!!

  • O Delatio Criminis inqualificada / denúncia anonima não serve para fundamentar a instauração de Inquérito Polcial, porém a partir dela, pode a polícia realizar diligencias preliminares para apurar a veracidade das informações e, então, instaurar o Inquerito. O STF já manifestou a impossibilidade da instauração de persecução penal criminal com base unicamente em delatio criminis apócrifa, em razão da cláusula do anonimato, SALVO quando o documento em questão tiver sido produzido pelo acusado ou constituir o próprio corpo de delito.

  • STF

    “As autoridades públicas não podem iniciar qualquer
    medida  de  persecução  (penal  ou  disciplinar),
    apoiando-se,  unicamente,  para  tal  fim,  em  peças
    apócrifas  ou  em  escritos  anônimos.É por essa razão
    que o  escrito  anônimo  não  autoriza,  desde  que
    isoladamente  considerado,  a  imediata  instauração
    de  “persecutio  criminis”.-  Peças  apócrifas  não
    podem  ser  formalmente  incorporadas  a
    procedimentos  instaurados  pelo  Estado,  salvo
    quando  forem produzidas  pelo  acusadoou, ainda,
    quando  constituírem,  elas  próprias,  o  corpo  de
    delito(como sucede com bilhetes de resgate no crime de
    extorsão mediante seqüestro, ou como ocorre com cartas
    que  evidenciem  a  prática  de  crimes  contra  a  honra,  ou
    que  corporifiquem  o  delito  de  ameaça  ou  que
    materializem  o  “crimen  falsi”,  p.ex.).  - Nada  impede,
    contudo,  que  o  Poder  Público,  provocado  por
    delação  anônima  (“disque-denúncia”,  p.  ex.),  adote
    medidas  informais  destinadas  a  apurar,
    previamente,  em  averiguação  sumária,  “com
    prudência  e  discrição”,  a  possível  ocorrência  de
    eventual situação de ilicitude penal, desde que o faça
    com  o objetivo  de  conferir  a  verossimilhança  dos
    fatos  nela  denunciados,  em  ordem  a  promover,
    então,  em  caso  positivo,  a  formal  instauração  da
    “persecutio  criminis”,  mantendo-se,  assim,
    completa desvinculação desse procedimento estatal
    em relação às peças apócrifas.”

  • "delatio criminis INQUALIFICADA "


  • A notitia criminis de cognição imediata (ocorre na ação penal pública incondicionada) é aquela em que a própria autoridade policial toma conhecimento da prática de um crime e instaura por portaria o IP. Ex: o delegado descobre um corpo ferido à bala.

    A de cognição mediata (ocorre na ação penal pública incondicionada também) é aquela em que há requisição do juiz, do MP ou requerimento da vítima para instaurar o IP. EX: o MP toma conhecimento de um homicídio e requisita ao delegado a instauração de IP.

    Na ação penal pública CONDICIONADA, ocorre a delatio criminis. A vítima se dirige ao delegado, p. ex., para relatar a prática de um crime e para requerer providências (delatio criminis postulatória).

    Nestes termos a questão "b" esta errada, por quanto  a delatio criminis não é a representação e sim mas a narrativa do fato cuja a ação penal depende de representação.


  • O gabarito correto é a letra ''E'', pois, de acordo com Nestor Távora, a chamada delação apócrifa ou notitia criminis inqualificada é o que vulgarmente chamamos de denúncia anônima, Proibe-se que a denúncia anônima dê ensejo por si só a instauração de inquerito policial, mas é possivel utilizá-la desde que a autoridade proceda com cautela, colhendo outros elementos de prova para legitimamente dar inicio ao procedimento investigatótio. 

  • A denúncia anônima pode gerar a instauração de inquérito policial 

    HC 204778 de São Paulo A denúncia anônima não autoriza a instauração de inquérito policial, mas o Delegado pode realizar procedimentos preliminares de investigação e caso conclua pela existência de indícios ira instaurar o inquérito policial. 

  • Gabarito: E

    A ''b'' estaria correta se fosse delatio criminis postulatória.
     Delatio criminis inqualificada que a denúncia anônima.
  • a) ERRADA: Item errado, pois a autoridade deverá analisar se existem os elementos mínimos de convicção para a instauração do IP. Além disso,em se tratando de crimes de ação penal privada ou pública condicionada,a autoridade somente poderá instaurar o IP se houver requerimento (davítima ou de quem tenha qualidade para ajuizar a ação penal) ourepresentação do ofendido.

    b) ERRADA: Item errado, pois a delatio criminis é a notícia de crime levada por qualquer pessoa à autoridade policial. Pode ser simples, quando se limita à comunicação do fato delituoso, e pode ser POSTULATÓRIA, quando é realizada pela vítima (ou quem tenha qualidade para ajuizar queixa-crime ou oferecer representação), requerendo à autoridade a adoção de providências (instauração de IP), servindo como representação. Assim, apenas a delatio criminis postulatória se enquadra no conceito dado pelo enunciado.

    c) ERRADA: A autoridade policial pode instaurar IP em relação a crimes de ação penal pública ou privada, variando apenas os requisitos.

    d) ERRADA: A denúncia anônima (delatio criminis inqualificada) não pode servir, por si só, para a instauração do IP. Segundo entendimento do STF, nestes casos, a autoridade policial deve proceder a uma “averiguação prévia” da procedência das informações (diligências preliminares) e, se for o caso, aí sim instaurar o IP, de ofício.

    e) CORRETA: Item correto, pois este é o exato entendimento do STF sobre o tema.

  • C) Delatio criminis é a comunicação de um fato feita pela vítima ou qualquer do povo com identificação. Tem como espécies a delatio criminis postulatória e a delatio criminis simples.

  • Informativo STF

    INFORMATIVO Nº 565

    TÍTULO
    Delação Anônima - Investigação Penal - Ministério Público - Autonomia Investigatória (Transcrições)

    PROCESSO

    HC - 97197

    EMENTA: A INVESTIGAÇÃO PENAL E A QUESTÃO DA DELAÇÃO ANÔNIMA. DOUTRINA. PRECEDENTES. PRETENDIDA EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO, COM O CONSEQÜENTE ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. DESCARACTERIZAÇÃO, NA ESPÉCIE, DA PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA. - As autoridades públicas não podem iniciar qualquer medida de persecução (penal ou disciplinar), apoiando-se, unicamente, para tal fim, em peças apócrifas ou em escritos anônimos. É por essa razão que o escrito anônimo não autoriza, desde que isoladamente considerado, a imediata instauração de “persecutio criminis”. - Peças apócrifas não podem ser formalmente incorporadas a procedimentos instaurados pelo Estado, salvo quando forem produzidas pelo acusado ou, ainda, quando constituírem, elas próprias, o corpo de delito (como sucede com bilhetes de resgate no crime de extorsão mediante seqüestro, ou como ocorre com cartas que evidenciem a prática de crimes contra a honra, ou que corporifiquem o delito de ameaça ou que materializem o “crimen falsi”, p. ex.). - Nada impede, contudo, que o Poder Público, provocado por delação anônima (“disque-denúncia”, p. ex.), adote medidas informais destinadas a apurar, previamente, em averiguação sumária, “com prudência e discrição”, a possível ocorrência de eventual situação de ilicitude penal, desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados, em ordem a promover, então, em caso positivo, a formal instauração da “persecutio criminis”, mantendo-se, assim, completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas.

  • ...

    b) por delatio criminis entende-se a autorização formal da vítima para que seja instaurado inquérito policial.

     

     

     

    LETRA B – ERRADO  –Nesse sentido, o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p. 250):

     

     

     

    Delatio criminis

     

     

    A delatio criminis é uma espécie de notitia criminis, consubstanciada na comunicação de uma infração penal feita por qualquer pessoa do povo à autoridade policial, e não pela vítima ou seu representante legal. A depender do caso concreto, pode funcionar como uma notitia criminis de cognição imediata, quando a comunicação à autoridade policial é feita durante suas atividades rotineiras, ou como notitia criminis de cognição mediata, na hipótese em que a comunicação à autoridade policial feita por terceiro se dá através de expediente escrito.” (Grifamos)

  • ...

     

    d) a notícia de um crime, ainda que anônima, pode, por si só, suscitar a instauração de inquérito policial.

     

     

    LETRA D - ERRADA:

     

     

     

    As notícias anônimas ("denúncias anônimas") não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de  investigação  preliminar,  o  emprego  de  métodos  invasivos  de  investigação,  como interceptação telefônica ou busca e apreensão. Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário.

     

     

    Procedimento a ser adotado pela autoridade policial em caso de “denúncia anônima”:

     

    1) Realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da “denúncia”;

     

    2)  Sendo confirmado que a “denúncia anônima” possui credibilidade (aparência mínima de procedência), instaura-se inquérito policial;

     

    3)  Instaurado  o  inquérito,  a  autoridade  policial  deverá  buscar  outros  meios  de  prova  que  não  a  interceptação  telefônica  (como  visto,  esta  é  a ultima  ratio).  Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para  provar  o  crime,  poderá  ser  requerida  a quebra do sigilo telefônico ao magistrado.

     

     

    STF. 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016 (Info 819).

     

     

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • COM CERTEZA é inadmissível o anonimato COMO CAUSA SUFICIENTE para a instauração de inquérito policial na modalidade da delatio criminis, entretanto, a autoridade policial poderá investigar os fatos de ofício.

  • Olá, pessoal!

     

    Aqui quem fala é o Prof. Renan Araujo, do Estratégia Concursos. Não me incomodo que alguém publique, como comentário, uma resposta que eu mesmo dei para uma questão, fico até lisonjeado. Todavia, peço sempre que citem a fonte, até mesmo por uma questão de honestidade intelectual.

     

    Não vou citar qual foi o comentário, para não expor ninguém.

     

    Bons estudos a todos!

    Prof. Renan Araujo

  • A)  Art. 5o  § 3o  QUALQUER PESSOA do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à AUTORIDADE POLICIAL, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    § 5o  Nos crimes de AÇÃO PRIVADA, a AUTORIDADE POLICIAL somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.




    B) Trata-se de uma espécie de notitia criminis, consubstanciada pela comunicação de uma infração penal feita à autoridade policial por qualquer pessoa do povo.

    C) Art. 5o . § 3o  QUALQUER PESSOA do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à AUTORIDADE POLICIAL, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.



    D) e E) DENÚNCIA ANÔNIMA - não deve, por si só, levar a instauração de inquérito policial. Assim, antes de adotar tal providência, deverá a autoridade que a recepciona realizar diligências, na tentativa de confirmar a procedência ou não da informação recebida.

    GABARITO -> [E]

  •  a) ERRADO .. PRIMEIRO VERIFICA AS INFFORMAÇÕES E A NATUREZA DO CRIME

    sempre que tomar conhecimento da ocorrência de um crime, a autoridade policial deverá, por portaria, instaurar inquérito policial.

     b) ERRADO ... É A COMUNICAÇÃO DE UM FATO PELA VÍTIMA OU QLQR DO POVO

    por delatio criminis entende-se a autorização formal da vítima para que seja instaurado inquérito policial.

     c) ERRADO .. 

    o inquérito policial será instaurado pela autoridade policial apenas nas hipóteses de ação penal pública.

     d) ERRADO ... VERIFICAÇÃO PRELIMINAR EM PRIMEIRO LUGAR

    a notícia de um crime, ainda que anônima, pode, por si só, suscitar a instauração de inquérito policial.

     e) CORRETO

    é inadmissível o anonimato como causa suficiente para a instauração de inquérito policial na modalidade dadelatio criminis, entretanto, a autoridade policial poderá investigar os fatos de ofício.

  • comunicação feita pela vitima: requerimento da vitima.

    delito criminais: pode ser apresentado por qualquer do povo.

  • O "PODE" na alternativa "D" da uma ideia de discricionariedade, e acaba pegando a gente. Mas não há discricionariedade no caso pq é exigido que a autoridade policial certificar-se do objeto da denúncia antes de instaurar o I.P

  • A

    sempre que tomar conhecimento da ocorrência de um crime, a autoridade policial deverá, por portaria, instaurar inquérito policial.(Não, deverá efetuar diligências para verificar a autenticidade do fato, não é sair instaurando inquéritos por ai a torto e a direito)

    B

    por delatio criminis entende-se a autorização formal da vítima para que seja instaurado inquérito policial. (Não, qualquer um do povo pode informar um crime)

    C

    o inquérito policial será instaurado pela autoridade policial apenas nas hipóteses de ação penal pública. (Privada também, mas claro que dai dependerá de representação)

    D

    a notícia de um crime, ainda que anônima, pode, por si só, suscitar a instauração de inquérito policial. (Por si só não, ai já já é demais, tem que fazer diligências antes pra ver se é verdade, não é assim)

    E

    é inadmissível o anonimato como causa suficiente para a instauração de inquérito policial na modalidade da delatio criminis, entretanto, a autoridade policial poderá investigar os fatos de ofício. (CORRETO, recebi uma denuncia anonima por exemplo, vou fazer diligências para saber se procede, só dai vou instaurar um inquérito)

  • Delatio criminis:

    1) simples: qualquer do povo.

    2) postulatória: representação do ofendido.

    3) inqualificada: denúncia anônima

    Notitia criminis:

    1) cognição imediata, espontânea ou direta: atividades rotineiras (ex: notícia anônima).

    2) cognição mediata, provocada ou indireta: através de terceiros por documento escrito. Ex: requisição do mp.

    3) cognição coercitiva: flagrante.

  • notitia criminis é a ciência da autoridade policial de um fato criminoso. Pode ser direta, quando a própria polícia, por qualquer meio, descobre o fato criminoso. Ou indireta, quando a polícia é comunicada, seja pela vítima, MP ou Juiz, provocando sua atuação. Engloba também a prisão em flagrante, que também pode ser chamada de notitia criminis coercitiva.

     Delatio criminis é a comunicação pela vítima ou qualquer do povo do fato criminoso. Divide-se em: delatio criminis postulatória: a vítima ou terceiro comunica o fato à autoridade policial, pedindo a instauração do IP - ex: representação na ação penal pública condicionada. Delatio criminis simples: a vítima ou o terceiro só comunica o fato. Delatio criminis inqualificada: é a denúncia anônima. Nesse caso, o delegado deve averiguar a procedência - diligências preliminares - para, somente após, se constatada a veracidade, instaurar o IP.

  • sempre que tomar conhecimento da ocorrência de um crime, a autoridade policial deverá (PODERÁ), por portaria, instaurar inquérito policial

  • sempre que tomar conhecimento da ocorrência de um crime, a autoridade policial deverá (PODERÁ), por portaria, instaurar inquérito policial

  • letra B.

    existe divergência na doutrina.

    "FREDERICO MARQUES, na visão dele, haveria duas espécies de delatio criminis: a simples e a postulatória; na primeira dá-se o aviso do crime, pura e simplesmente, enquanto que, na segunda, é pedida a instauração da persecução penal” (Marques, 1980).

    "pessoa legitimada postula a instauração do inquérito, sendo este o caso da representação do ofendido, nos crimes de ação penal pública condicionada" (Alves, 2017)

  • Gabarito: E

    EMENTA HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. SUBSTITUTIVO DE RECURSO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CRIMES FISCAIS. QUADRILHA. CORRUPÇÃO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. DENÚNCIA ANÔNIMA. ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS. INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE DE TRIBUTOS TIDOS COMO SONEGADOS. 1. Contra a denegação de habeas corpus por Tribunal Superior prevê a Constituição Federal remédio jurídico expresso, o recurso ordinário. Diante da dicção do art. 102, II, a, da Constituição da República, a impetração de novo habeas corpus em caráter substitutivo escamoteia o instituto recursal próprio, em manifesta burla ao preceito constitucional. 2. Notícias anônimas de crime, desde que verificada a sua credibilidade por apurações preliminares, podem servir de base válida à investigação e à persecução criminal. 3. Apesar da jurisprudência desta Suprema Corte condicionar a persecução penal à existência do lançamento tributário definitivo (Súmula vinculante nº 24), o mesmo não ocorre quanto à investigação preliminar. 4. A validade da investigação não está condicionada ao resultado, mas à observância do devido processo legal. Se o emprego de método especial de investigação, como a interceptação telefônica, foi validamente autorizado, a descoberta fortuita, por ele propiciada, de outros crimes que não os inicialmente previstos não padece de vício, sendo as provas respectivas passíveis de ser consideradas e valoradas no processo penal. 5. Fato extintivo superveniente da obrigação tributária, como o pagamento ou o reconhecimento da invalidade do tributo, afeta a persecução penal pelos crimes contra a ordem tributária, mas não a imputação pelos demais delitos, como quadrilha e corrupção. 6. Habeas corpus extinto sem resolução de mérito, mas com concessão da ordem, em parte, de ofício.

    (HC 106152, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 29/03/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-106 DIVULG 23-05-2016 PUBLIC 24-05-2016)

  • GAB E

    MARQUEI d

  • Sobre a alternativa B - Achei meio estranha essa alternativa pois, se até mesmo para fins de representação, o STJ entende que a realização de boletim de ocorrência seria suficiente como condição de procedibilidade tácita, por que a delacio criminis também não teria esse poder tácito de ensejar a instauração de Inquérito policial?

    A menos que a alternativa esteja dizendo menos do que deveria, e se refira no enunciado sobre toda e qualquer delácio criminis, que realmente não serão todas a ensejar a instauração de inquérito.

  • Gabarito E eu marquei D porque, muitos dos meus professores falam que, para resolver questões de concurso tem que ser rápido, que sempre vai ter aquele japonês no fundo da sala que já fez meia prova e vc nem respondeu a primeira....

    então não caiam nessa de responder a questão no pulo do gato que uma dessas pode custar sua aprovação.

    Feliz Natal.

  • Obs: o erro da alternativa A, está em afirmar que SEMPRE que ele tomar conhecimento de um crime, ele DEVERÁ instaurar o IP. gente, sempre NÃO!

    ele deve realizar a VPI, e aí sim instaura ou não o I.P

    força e honra.

    GAB = E

  • LETRA E.

    É inadmissível a notícia anônima como causa suficiente para instauração de inquérito policial, o que não impede, contudo, a investigação pela autoridade policial dos fatos.

  • A delatio criminis ocorre quando qualquer do povo comunica à autoridade policial a existência de um crime de ação penal pública. É justamente o teor do art. 5º, §3º, do CPP.

  • Gab E

    Notitia criminis

    ▸De cognição imediata / direta / espontânea: autoridade policial toma conhecimento por meios corriqueiros.

    ▸De cognição mediata / indireta / provocada / qualificada: ocorre por meio de provocação judicial: requisição por parte do juiz, requisição do Ministério Público ou representação do ofendido.

    ▸De cognição coercitiva: quando ocorre a comunicação através de flagrante delito.

    Delatio criminis

    Quando a autoridade recebe uma denúncia de terceiros, fala-se em delatio criminis;

    Ocorre somente em caso de ação penal pública incondicionada;

    O delatio criminis é sujeito à verificação de procedência das informações;

    Também é considerada uma espécie de notitia criminis mediata.

    ▸Delatio criminis simples: a vítima ou qualquer do povo somente comunica o fato.

    ▸Delatio criminis postulatória: a vítima ou qualquer do povo comunica o fato à autoridade policial e pede a instauração de inquérito policial.

    ▸Delatio criminis inqualificada / apócrifa: refere-se à denúncia anônima.

    Notitia criminis e delatio criminis:

    Podem ser tratados como sinônimos, ou ainda estabelecerem uma relação de gênero e espécie. (a notitia criminis é gênero e a delatio criminis é espécie)

    Qualquer erro, notifiquem-me. Tentei fazer esse resumo com base no que eu pesquisei.

  • Nos termos do parágrafo terceiro do art. 5.º do CPP: “Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito policial”. Assim, é correto afirmar que

    a) sempre que tomar conhecimento da ocorrência de um crime, a autoridade policial deverá, por portaria, instaurar inquérito policial. X

    R: Não, o próprio enunciado ja responde essa alternativa, ele precisa verificar a procedência das informações, SOMENTE após isso, poderá instaurar inquérito..

    b)por delatio criminis entende-se a autorização formal da vítima para que seja instaurado inquérito policial. X

    R: Erradíssimo, qualquer um pode informar a ocorrência de um crime.

    c)o inquérito policial será instaurado pela autoridade policial apenas nas hipóteses de ação penal pública. X

    R: Não, se for Ação Penal Pública incondicionada ele poderá instaurar de ofício após verificar as procedências de fato do crime, e em caso de representação da vítima nos casos de Ação Penal Pública condicionada a representação, ou em caso de requerimento nos crime de ação penal privada.

    d)a notícia de um crime, ainda que anônima, pode, por si só, suscitar a instauração de inquérito policial. X

    R: Nananinanão, a notícia apócrifa, mais conhecida como notícia anônima não pode por si só embasar a instauração de inquérito policial e sim diligências a cerca dos fatos narrados na denúncia para verificar sua veracidade. Essa questão responde a próxima.

    e)é inadmissível o anonimato como causa suficiente para a instauração de inquérito policial na modalidade da delatio criminis, entretanto, a autoridade policial poderá investigar os fatos de ofício. V

  • Mas, e no caso de se tratar de uma denúncia anônima. Como deve proceder o Delegado, já que a Constituição permite a manifestação do pensamento, mas veda o anonimato?

    Nesse caso, estamos diante da delatio criminis inqualificada, que abrange, inclusive, a chamada “disque-denúncia”, muito utilizada nos dias de hoje. A solução encontrada pela Doutrina e pela Jurisprudência para conciliar o interesse público na investigação com a proibição de manifestações apócrifas (anônimas) foi determinar que o Delegado, quando tomar ciência de fato definido como crime, através de denúncia anônima, não deverá instaurar o IP de imediato, mas determinar que seja verificada a procedência da denúncia e, caso realmente se tenha notícia do crime, instaurar o IP.


ID
1168039
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A fiança

Alternativas
Comentários
  • Letra c:        Art. 334.  A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.

  • Por item ...

    1. Existem crimes inafiançáveis no brasil ......artigo 5, incisos XLII, XLIII e XLIV  DA Constituição Federal;

    2. NÃO, ARTIGO 334, DO CPP

    3. CERTA

    4. NÃO é verdade, podera ser prestada enquanto não transitar em julgado sentença condenatória

    5. não existe essa previsão;;;; 

  • A alternativa (a) está errada. O art. 323 do CPP estabelece que não será concedida fiança em se tratando dos seguintes delitos: I - nos crimes de racismo; II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Trata-se de vedação constitucional (art. 5º, XLII, XLIII e XLIV). Já o art. 324 menciona algumas situações em que não será concedida fiança: I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 (ausência a atos do inquérito ou do processo, mudança de residência sem permissão ou ausência da comarca por mais de 8 dias sem comunicação à autoridade processante); II - em caso de prisão civil ou militar; IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva.

    A alternativa (b) está errada. A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória (art. 334, CCP).


    A alternativa (c) está certa. A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória (art. 334, CCP).


    A alternativa (d) está errada. A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória (art. 334, CCP). Pode ser prestada durante o processo, não apenas durante o inquérito.


    A alternativa (e) está errada. A prisão temporária é decretada, fundamentalmente, para investigação, e tem prazo certo de duração (em regra, 5 dias, prorrogáveis por mais 5; no caso de crimes hediondos, 30 dias, prorrogáveis por mais 30). Ao final, o réu é colocado em liberdade (isso, claro, se não for decretada a prisão preventiva).  Não haveria sentido possibilitar que o réu, a qualquer tempo durante a prisão temporária, prestasse fiança e fosse liberado.



  • Nos termos da redação dada ao art. 334 do Código de Processo Penal, pela Lei nº 12.403/2011: " A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória".

  • É bom lembrar que autoridade policial poderá conceder fiança tanto nos crimes apenados com detenção como de reclusão.

  • Sobre a alternativa "A":


    Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança:

    II - em caso de prisão CIVIL ou MILITAR.


    Por conseguinte podemos concluir que a fiança não cabe em qualquer hipótese de prisão.

  • a) poderá ser prestada em todas as hipóteses de prisão, salvo no caso de prisão em decorrência de pronúncia. --> errado, por duas razões: 1-nem existe mais prisão em decorrência de pronúncia. 2-não cabe em prisão civil ou militar (art. 324, II, CPP)
    b) poderá ser prestada em qualquer termo do processo, inclusive após o trânsito em julgado da sentença. --> errado, só cabe até o transito em julgado. Após isso é aplicada a pena definitiva, devolvendo-se o excedente da fiança que foi concedida, após pagamento de multa, indenização, pena pecuniária, etc.
    c) poderá ser prestada em qualquer termo do processo, enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória. --> correto, Art. 334 (CPP)  A fiança poderá serprestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória
    d) somente poderá ser prestada durante o inquérito policial. --> errado, pode no inquérito ou no processo,
    e) poderá ser prestada nas hipóteses de prisão temporária. --> errado, pois algumas hipóteses da prisão temporária coincidem com as hipóteses de crimes inafiançáveis (ex: Tráfico, Hediondos)

  • quero uma explicação mais coerente para alternativa E

  • Alguém sabe responder com clareza porquê a letra E está errada?

  • Respondendo a letra E) Não existe FIANÇA em prisão temporária, são Institutos incompatíveis.

  • Gab. C


    Em relação à E:

               Pessoal, atentem-se para o fato de que a fiança só caberá quando não for possível a decretação de prisão, seja ela preventiva ou temporária. São institutos antagônicos. Não há possibilidade de ser decretada a fiança nas hipóteses de prisão temporária, já que, presente a hipótese em que caiba a temporária, a própria prisão será decretada (como prenderia e concederia a fiança, sendo que aquela é cautela e essa contra-cautela?).
    Veja-se:

    Art. 321: ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código. 

             A contrario senso: sempre que for cabível a preventiva, incabível será a fiança. Mesmo silogismo será feito quanto à prisão temporária.

    Observe, ainda, o art. 324, IV:

    Art. 324: Não será, igualmente, concedida fiança:[...]IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).


    Bons estudos e boa sorte!


  • Artigo 334 CPP: a fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a setença final condenatória.

  • Não existe mais prisão em decorrência da pronúncia!!!

    Que Kelsen nos ajude.

  • LETRA C

    Art. 334. A fiança poderá ser prestada enquanto NÃO transitar em julgado
    a sentença condenatória.

  • Literalidade do art. 334 do CPP.

  • A alternativa (e) está errada. A prisão temporária é decretada, fundamentalmente, para investigação, e tem prazo certo de duração (em regra, 5 dias, prorrogáveis por mais 5; no caso de crimes hediondos, 30 dias, prorrogáveis por mais 30). Ao final, o réu é colocado em liberdade (isso, claro, se não for decretada a prisão preventiva).  Não haveria sentido possibilitar que o réu, a qualquer tempo durante a prisão temporária, prestasse fiança e fosse liberado.

     

    Comentário do professor (Qconcursos)

  •  a) ERRADO

    poderá ser prestada em todas as hipóteses de prisão, salvo no caso de prisão em decorrência de pronúncia.

     b) ERRADO

    poderá ser prestada em qualquer termo do processo, inclusive após o trânsito em julgado da sentença.

     c) CORRETO

    poderá ser prestada em qualquer termo do processo, enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.

     d) ERRADO

    somente poderá ser prestada durante o inquérito policial.

     e) ERRADO

    poderá ser prestada nas hipóteses de prisão temporária.

  • Artigo 334: "A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória."

  • O dispositivo que justifica a assertiva da letra "c" não deveria ser reinterpretado, à luz do novo paradigma do STF, que possibilita a execução da pena, após o julgamento pelo segundo grau? Bons estudos a todos
  • LETRA C CORRETA

    CPP

    Art. 334. A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.     

  • A fiança poderá ser prestada durante toda a persecução penal,ou seja, da fase da investigação até o trânsito em julgado.

  • DA LIBERDADE PROVISÓRIA, COM OU SEM FIANÇA

    Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.

    A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

    Não será concedida fiança:  

                   I.   Nos crimes de racismo;          

                II.   Nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;          

              III.   Nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    Não será, igualmente, concedida fiança:         

                   I.   Aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código;       

                II.   Em caso de prisão civil ou militar;         

              III.   Quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).  

    Momento para concessão da fiança: Segundo o art.334 do CPP, a fiança pode ser concedida enquanto não houver o trânsito em julgado da sentença condenatória, podendo ser concedida independentemente de prévia oitiva do MP.

    O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;

    II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.

    Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: 

    I - dispensada, 

    II - reduzida até o máximo de 2/3;

    III - aumentada em até 1.000 vezes.

  • QC...PELO AMOR DE DEUS, RETIRE ESSAS BABOSEIRAS DA VISÃO DE QUEM SÓ QUER ESTUDAR CONCENTRADO...TÁ DANDO NO SACO ESSAS PROPAGANDAS!!

  • CPP/ Art. 334. A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.

  • GAB. C

    poderá ser prestada em qualquer termo do processo, enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.

  • A fiança pode ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.


ID
1168042
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O minucioso relatório policial que encerra determinado inquérito conclui pela ocorrência do crime de estelionato praticado por “X”. O promotor de justiça, entretanto, com base nas descrições contidas no referido documento, denuncia “X” pela prática do crime de furto mediante fraude.

Ao receber a peça acusatória, o magistrado

Alternativas
Comentários
  • alt. d

    fundamento legal:

    Art. 396 CPP.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA


  • Correta letra D)

    Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou
    queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação
    do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº
    11.719, de 2008).

  • Onde fica a Emendatio Libelli  neste caso?

  • Caro Felipe, de acordo com o Código de Processo Penal (art. 383 - inserido no Título XII 'DA SENTENÇA'), a emendatio libeli deverá ser realizada na sentença. Trata-se de questão objetiva que cobra, normalmente, a literalidade da lei. Não podemos esquecer, contudo, que há doutrina defendendo a possibilidade da emendatio libeli no momento do recebimento da denúncia, sobretudo para beneficiar o réu ou para permitir a correta fixação da competência ou do procedimento a ser adotado.

  • Não creio ser um caso de emendatio libelli. Esse instituto ocorre quando a classificação jurídica do crime é alterada a partir da denúncia. No caso em epígrafe, o próprio promotor fez a correção, não restando razão para que o juiz fizesse qualquer alteração se concordasse com este. Enfim, alternativa correta é a "d".

  • emendatio libelli de INQUÉRITO POLICIAL.....não existe isso.....a questão é clara que o MP fez a denúncia dentro do que acreditava.....o juiz aceitou e citou o réu.....a tipificação que "vale" é a do MP....o IQ e meramente informativo......

  • Alguem poderia indicar o fundamento legal desta questao?

  • A QUESTÃO TAMBÉM PODE SER RESPONDIDA COM BASE NO PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ELE É O DOMINUS LITIS. O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL É INERENTE ÀS SUAS FUNÇÕES CONSTITUCIONAIS. DE MAIS A MAIS, COMO DESTACOU  COLEGA ACIMA, O INQUÉRITO POLICIAL É PEÇA MERAMENTE INFORMATIVA. SENDO ASSIM, NÃO VINCULA O MP, OU O MAGISTRADO. SERVE APENAS DE NORTE PARA O INÍCIO DA AÇÃO PENAL.

  • Art.39 § 5 CPP O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    Verifica-se que o IP tem a característica de ser dispensável, logo, não vinculará a ação penal .
  • o fundamento é que o MP é o dominus litis. A opinião do delegado não interessa.O IP é peça informativa. Importa a descrição dos fatos.

  • O Ministério Público, titular da ação penal, ao oferecer a denúncia, não está vinculado à capitulação estabelecida no relatório da autoridade policial.
    (RHC 12.113/PA, Rel. Ministro VICENTE LEAL, SEXTA TURMA, julgado em 07/03/2002, DJ 01/04/2002, p. 222)

    O Ministério Público não está vinculado à capitulação dada pela autoridade policial.

    (TJ-SP - Roubo: 00251352920148260000 SP 0025135-29.2014.8.26.0000, Relator: Ruy Alberto Leme Cavalheiro, Data de Julgamento: 22/07/2014, 3ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 24/07/2014)

  • Galera, o entendimento do STF é de que não cabe emendatio libelli quando do recebimento da denúncia. Segue a ementa do precedente:

    "EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DA CAPITULAÇÃO NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. CONCESSÃO DE SURSIS PROCESSUAL: IMPOSSIBILIDADE. NÃO- APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 168-A, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Não é lícito ao Juiz, no ato de recebimento da denúncia, quando faz apenas juízo de admissibilidade da acusação, conferir definição jurídica aos fatos narrados na peça acusatória. Poderá fazê-lo adequadamente no momento da prolação da sentença, ocasião em que poderá haver a emendatio libelli ou a mutatio libelli, se a instrução criminal assim o indicar. 2. Não-aplicação, por analogia, do § 2º do art. 168-A, do Código Penal, à espécie, quanto à extinção da punibilidade do Paciente, em razão de ter ele restituído a quantia devida à vítima antes do oferecimento da denúncia. 3. O trancamento da ação penal, em habeas corpus, apresenta-se como medida excepcional, que só deve ser aplicada quando evidente a ausência de justa causa, o que não ocorre quando a denúncia descreve conduta que configura crime em tese. 4. Ordem de Habeas corpus denegada." (HC 87324, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 10/04/2007, DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00082 EMENT VOL-02276-02 PP-00217 RJSP v. 55, n. 356, 2007, p. 177-186)

  • Complementando a informação do colega Luiz...

    "Segundo a jurisprudência majoritária do STF e do STJ, é a sentença o momento processual oportuno para a emendatio libelli, a teor do art. 383 do CPP. Vale destacar, contudo, que existe importante corrente doutrinária e jurisprudencial que afirma ser possível, EXCEPCIONALMENTE, a correção do enquadramento típico logo no ato de recebimento da denúncia ou queixa em dois casos:

    • para beneficiar o réu; ou

    • para permitir a correta fixação da competência ou do procedimento a ser adotado.

    Neste informativo, foi noticiado julgado do STJ no qual se decidiu que o juiz pode, mesmo antes da sentença, proceder à correta adequação típica dos fatos narrados na denúncia para viabilizar, desde logo, o reconhecimento de direitos do réu caracterizados como temas de ordem pública decorrentes da reclassificação do crime. STJ. 6ª Turma. HC 241.206-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 11/11/2014 "  - INFORMATIVO 553 STJ de 2015.  (fonte: site dizer o direito)

  • O EMENDATIO E O MUTATIO LIBELI OCORRERIA CASO O MAGISTRADO TIVESSE ENTENDIMENTO DIFERENTE DA DENÚNCIA JÁ REALIZADA PELO MP. O QUE OCORREU NO CASO CONCRETO FOI A DIVERGENCIA DE ENTEDIMENTO DO TIPO PENAL PELO MEMBRO DO PARQUET E A PRÉVIA CAPITULAÇAO PENAL DO DELEGADO. ONDE ESSA CAPITULAÇÃO NÃO VINCULA A DENUNCIA DO MP.

  • fundamento legal:

    Art. 396 CPP.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

  • A capitulação jurídica do DELTA não vincula o MP. 

    A "emendatio lebelli" somente se aplica em caso de divergência entre o juiz e o MP, o que não é o caso.

  • Não existe uma resposta dessa!

    Até mesmo a Autoridade Policial tem a sua indepência funcional para classificar o crime em sede de relatório policial.

    Se o dominus litis, Ministério Público, opinou por outra classificação, deve o Magistrado dar seguimento ao feito, fazendo, se entender, a emendatio libelli.

    Tosca.  

  • Ano: 2012

    Banca: UFMT

    Órgão: TJ-MT

    Prova: Distribuidor

    Quanto às regras que regulam os prazos no Código de Processo Penal, assinale a afirmativa INCORRETA.

     

    d)Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias.(CORRETA )

     

    Ano: 2015

    Banca: VUNESP

    Órgão: TJ-SP

    Prova: Escrevente Técnico Judiciário

    Nos procedimentos ___________ , oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e __________ (CPP, art. 396)

    Assinale a alternativa que preenche, adequada e respectivamente, as lacunas.

     

    c)ordinário e sumário … ordenará a citação do acu­sado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias(CORRETA)

     

     

  • NAO TEM NADA A VER COM MUTATIO LIBELI >> ELA OCORRE APÓSSSSSS A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA... 

    > quando o juiz concluir que o fato narrado na inicial não corresponde aos fatos provados na instrução processual; nesse caso, deve o juiz remeter o processo ao Ministério Público que deverá aditar a peça inaugural. Os fatos provados são distintos dos fatos narrados......ART. 384CPP.....Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

     

    NAO TEM NADA A VER COM EMENDATIO LIBELI >> ELA OCORRE JÁ NA SENTENÇA ...

    > ART. 383CPP......o juiz, quando da sentença, verificando que a tipificação não corresponde aos fatos narrados na petição inicial, poderá de ofício apontar sua correta definição jurídica. Na “emendatio” os fatos provados são exatamente os fatos narrados. 

     

     

    a) ERRADOOO .....       O JUIZ NÃO PODE MODIFICAR NADA.....O TITULAR DA AÇÃO É O MP

    deverá, em juízo preliminar, modificar a classificação jurídica do crime feita na denúncia, a fim de que fique em consonância com o relatório policial, sob pena de inépcia da denúncia.

     b) ERRADO ..    O JUIZ NÃO PODE MODIFICAR NADA.....O TITULAR DA AÇÃO É O MP

    poderá, em juízo preliminar, modificar a classificação jurídica do crime feita no relatório policial, a fim de que fique em consonância com a denúncia, sob pena de nulidade da sentença.

     c) ERRADO ...     O MP É O TITULAR DA AÇÃO...E OFERECE A DENUNCIA COM BASE NA SUA AUTONOMIA

    poderá devolver os autos ao delegado de polícia responsável, caso entenda que a classificação do crime deva ser retificada.

     d) CORRETO ..

    se não a rejeitar preliminarmente, deverá recebê-la e ordenar a citação do réu “X” para responder à acusação por crime de furto mediante fraude.

     e) ERRADO ...   O DELEGADO ENCERRA O IP E APRESENTA A SUA ANALISE TECNICO JURIDICA...MAS O MP NÃO FICA ADSTRITO A ISTO.

    deverá devolver os autos ao delegado de polícia responsável pelo relatório, a fim de que seja feita a retificação da classificação do crime, sob pena de inépcia da 
    denúncia.

  • Artigo 396: "Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recêbe-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias." 

  • É a figura da emendatio libelli antecipada que nada tem a ver com a capitulação dada pelo DP. Delegado exerce atividade jurídica com discricionariedade, elaborando o relatório de acordo com a sua convicção, não vinculando nenhuma das partes.

    Segundo a jurisprudência majoritária do STF e do STJ, é a sentença o momento processual oportuno para a emendatio libelli.

    Existe corrente doutrinária e jurisprudencial que afirma ser possível a correção da capitulação já logo no ato de recebimento da denúncia ou queixa em dois casos:

    • para beneficiar o réu; ou

    • para permitir a correta fixação da competência ou do procedimento a ser adotado.

    Mas é excepcional é corrente doutrinária.

  • As vezes sinto que a profissão de delegado não é valorizada.

  • oush !!! se o delegado as vezes nem indicia, mas o MP denuncia o caba.

  • nada mais nada menos que o arquivamento implícito ( não aceito pelo stf) do inquérito policia, embora a questão nao tenha perguntado a respeito.

    https://jus.com.br/artigos/76332/a-vinculacao-do-ministerio-publico-ao-indiciamento-no-inquerito-policial#:~:text=O%20indiciamento%20no%20inqu%C3%A9rito%20policial,a%20figura%20do%20arquivamento%

    20impl%C3%ADcito.

  • Gab: D

    Ao receber a peça acusatória, o magistrado...

    Artigo 396: Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recêbe-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

  • O Ministério Público é o detentor da Opinio Delicti e o IP é peça meramente pré-processual (sendo esta dispensável).

  • A doutrina majoritária aduz que a classificação jurídica dada pelo Autoridade Policial quando da elaboração do relatório do inquérito policial não vincula o titular da ação penal. Parte da doutrina assevera, ainda, que a referida autoridade deve se restringir apenas a relatar as diligências produzidas no caderno investigatório, exceto no que tange a previsão contida na Lei de Drogas (classificação jurídica acerca da traficância ou uso de drogas).

    No mais, no curso da instrução criminal o Juiz atem-se aos fatos descritos na exordial acusatória, podendo modificar a classificação jurídica preliminar quando prolatar a sentença (instituto da Ementatio Libelli).

  • Bastava conhecer a dispensabilidade do IP para matar a questão!

  • O MP é dono da denuncia! O IP existe para dar justa causa ao processo, apontando materialidade e autoria, sendo até dispensável, ao receber o relatório do IP o MP pode ter outra visão sobre o fato e entender que foi uma outra tipificação, distinta da que consta no relatório e fazer a denuncia. O juiz tomará conhecimento dos fatos e se caso entender como o MP, vai aceitar a denuncia.

  • Dá mais "poder ao inquérito policial"? Nao né?

  • Gab: D

    Só acrescentando...

    Houve emendatio libelli, isto é, mudança na capitação do crime. Perceba que o delegado indiciou por estelionato, mas o MP entendeu ser furto mediante fraude. Não houve alteração nas circunstâncias fáticas, mas apenas na tipificação do delito, por serem duas espécies bastante similares.

    Nesse caso, o juiz deverá proceder à citação do acusado para responder ao que lhe está sendo imputado na denúncia, isto é, o furto qualificado pela fraude. O inquérito, para o parquet, é um "norte". Um caderno investigativo destinado a formação da sua opinião.

    Aproveitando o comentário, lembrem a diferença crucial entre estelionato e furto mediante fraude...

    Furto mediante fraude -> O agente TOMA da vítima se que ela perceba

    Estelionato -> a vítima ENTREGA para o agente.

    Bons estudos!

  • » Se Eu eu estudo para o Escrevente do TJ SP onde eu encaixo esse teste?

    Art. 395 e 396, CPP.

    » Se eu estudo para o Oficial de Promotoria do MP SP onde eu encaixo esse teste?

    Art. 41, CPP

  • EXPLICAÇÃO DA PROFESSORA DO QCONCURSO:

     

    A autoridade policial, ao terminar o inquérito faz um relatório, nos termos do art. 10 do CPP. Nesse relatório, a autoridade policial identifica um crime de estelionato.

     

    O Ministério Público, de posse com o inquérito policial oferece uma denúncia. Mas ele não capitula o fato como estelionato, mas capitula o crime como furto mediante fraude.

     

    O Ministério Público que é o titular da ação penal pública, ele não está vinculado ao relatório da autoridade policial. Até porque a autoridade policial nem está obrigada a trazer uma capitulação jurídica. O relatório é meramente descritivo do que foi realizado. Então, não existe essa vinculação (o professor fala que não existe previsão legal dentro do CPP, isso aí vem de uma sistemática do processo penal). Pois o destinatário do inquérito policial é o Ministério Público. O inquérito policial é totalmente dispensável. E a própria autoridade policial não tem Opinio delicti . É meramente informativo e não vinculativo.  

     

    A partir do momento que o Ministério Público oferece denúncia por furto mediante fraude (furto qualificado pela utilização da fraude), o juiz deve analisar as condições da ação, analisando os requisitos da autorização da deflagração da ação penal, ele vai receber a denúncia e observar que a ação penal é inepta ou não. Se tem as condições da ação art. 395, CPP art. 41, CPP. Se não tiver as condições da ação, o juiz rejeita a denúncia. E contra essa rejeição tem o Recurso em Sentido Estrito. Se ele recebeu a denúncia, ele determina a citação do acusado para apresentação de resposta a acusação.

     

    E é exatamente isso que acontece, pois o Ministério Público não está vinculado a capitulação jurídica (a classificação jurídica) normalmente indicada pela autoridade policial.  

     

     _______________________________________

    ERRADO. A) deverá, em juízo preliminar, modificar a classificação jurídica do crime feita na denúncia, a fim de que fique em consonância com o relatório policial, sob pena de inépcia da denúncia. ERRADO. 

     

    _______________________________________

    ERRADO. B) poderá, em juízo preliminar, modificar a classificação jurídica do crime feita no relatório policial, a fim de que fique em consonância com a denúncia, sob pena de nulidade da sentença. ERRADO.

    _________________________________________

    ERRADO. C) poderá devolver os autos ao delegado de polícia responsável, caso entenda que a classificação do crime deva ser retificada. ERRADO.

    __________________________________________


ID
1168045
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A lei processual penal

Alternativas
Comentários
  •  Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Letra A)

    Princípio tempus regit actum. Em leis exclusivamente processuais, dipõe o art. 2o sobre:

     Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem
    prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei
    anterior.

    Em leis procussuais, onde há um cunho material, há 2 correntes, defendendo-se a irretroatividade da lei penal mais gravosa.

     

  • Trata-se do princípio da aplicação imediata, o qual prevê que a lei processual penal tem aplicação imediata, de maneira que os atos praticados sob a égide da lei anterior consideram-se válidos. Encontra sua previsão no art. 2º do Código de Processo Penal.

  • NORMAS PROCESSUAIS PENAIS MATERIAIS – são aquelas
    que apesar de estarem no contexto do processo 
    penal, tem forte conteúdo de direito material. São geralmente institutos
    mistos previstos no CPP e no CP. Tal como ocorre com a perempção , o perdão, a
    renuncia, a decadência, entre outros.

    Alem desses institutos com dupla previsão, temos
    aqueles relacionados a prisão do réu, merecedores de serem chamados normas
    processuais penais materiais, uma vez que se referem a liberdade do individuo. Portanto,
    só podem retroagir para beneficiar o réu. NUCCI, CPP INTERPRETADO, PAG, 76/77

    Contudo, esse é um temo ainda controvertido



  • Tempus Regit Actum

  • CPP, Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior

  • "O art. 2º do Código de Processo Penal diz que a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Trata-se do princípio da imediata aplicação da nova lei processual. Assim, uma lei processual que entre em vigor durante o tramitar de uma ação em que se está apurando fato ocorrido no passado será aplicada de imediato, seja ou não benéfica ao acusado. Entretanto, os atos já praticados de acordo com a lei antiga serão considerados válidos." (Reis, Alexandre Cebrian Araújo. Processo Penal, Parte Geral. 18 ed. São Paulo: Saraiva, 2013)

  • Letra B incorreta, pois poderá ser aplicada a processos anteriores a sua vigência, mesmo que in pejus.

  • Pura letra da Lei:

    " Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior." CPP

    Letra "A"

  • artigo 2° do CPP

  • Dispõe o artigo 2º do Código de Processo Penal que a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Assim, para as normas genuinamente processuais o princípio adotado é o da aplicação imediata da lei processual, preservando-se os atos até então praticados. As normas genuinamente processuais são as leis que cuidam de procedimentos, atos processuais, técnicas do processo etc. A lei a ser aplicada é a lei vigente ao tempo da prática do ato (tempus regit actum).

    Fonte: LFG

  • gabarito letra A.

    Vide art. 2 do cpp
  • Letra A!

    Princípio da aplicação imediata, conforme artigo 2º:

    Art. 2
    o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Gente, e o que vocês me dizem sobre o Parágrafo único do art. 2 do CP que diz:" A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado."

    Neste caso a letra A, estaria errada pois haveria prejuízo dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

  • As normas genuinamente processuais são as leis que cuidam de procedimentos, atos processuais, técnicas do processo etc. A lei a ser aplicada é a lei vigente ao tempo da prática do ato (tempus regit actum). AS NORMAS DE NATUREZA PROCESSUAL APLICAM-SE AOS PROCESSOS EM ANDAMENTO, AINDA QUE O FATO TENHA SIDO COMETIDO ANTES DE SUA ENTRADA EM VIGOR E MESMO QUE SUA APLICAÇÃO SE EM PREJUÍZO DO AGENTE. Porém preserva-se os atos praticados durante a vigência da lei anterior, pq são válidos. É o p. da aplicação imediata da lei processual( sem qq vacation legis) ou sistema do isolamento dos atos processuais, mesmo que em prejuízo ou não ao réu.

    NORMAS HETEROTÓPICAS = Consiste na intromissão ou superposição de conteúdos materiais no âmbito de incidência de uma norma de natureza processual ou vice-versa, produzindo efeitos relacionados à ultra-atividade, retroatividade ou aplicação imediata ( tempus regit actum). Possui conteúdo de uma certa natureza ( material ou processual) em que pese se encontrar incorporada a diploma de caráter distinto, apesar de estarem no âmbito do CPP tem forte conteúdo penal ou apesar de conteúdo processual está inserida em norma material (CF). Ex. perdão, renúncia, decadência, prescrição, perempção, prisão do réu ( pq envolve o direito material de liberdade), direito de queixa ou representação, condição de procedibilidade, normas sobre execução da pena, liberdade condicional ou provisória, fiança, ou seja, toda e qq norma que incide no status libertatis do agente. Se mais gravosa será irretroativa, se benéfica retroagirá como um todo.

    Ex.: de HETEROTOPIA = direito ao silêncio durante ao interrogatório ( a despeito de estar no art.186,CPP é norma de conteúdo material; competência da JF ART.109, CF são normas processuais.

    Já as MISTAS apresentam duas naturezas-  penal e processual – simultaneamente.

    NORMAS PROCESSUAIS PENAIS MATERIAIS, MISTAS ou HÍBRIDAS: são aquelas que apresentam duplicidade de conteúdo, vale dizer, incorporam tanto um conteúdo processual quanto um conteúdo material. A relevância dessa constatação repercute diretamente no aspecto relacionado à eficácia da lei no tempo. Isso porque detectada a natureza mista no âmbito de um determinado regramento, será inevitável, no aspecto relativa ao seu conteúdo material, a análise quanto à retroatividade  em relação aos atos já realizados ou decisões já consumadas. Ex. art.366,CP, leis 9.099/95 e 10.259/01.

    Tal lei possui extra-atividade, podendo ser retroativa, ou ultra-ativa.

    IMPOSSIBILIDADE DE CISÃO. Mas deve prevalecer o aspecto penal qdo beneficia ocorrendo EXTRA-ATIVIDADE em obediência ao art.5º,XL,CF ( ULTRA-ATIVIDADE (para regular fatos praticados durante sua vigência mesmo que revogada depois ou cessada sua vigência) ou RETROAGIR

     

  • A lei posterior so retroage em  beneficio o reu!!

  • Art. 2º da do Código de Processo Penal, ipisis litteris:

    Art.   Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

    Interpretando: Por atos já praticados deve-se entender também, os respectivos efeitos e/ou consequencias jurídicas. Por exemplo: Sentenciado o processo em curso o prazo recursal, a nova lei processual que alterar o aludido prazo não será aplicada respeitando-se os efeitos preclusivos da sentença tal como previstos na época da sua prolação.

  • Lei Penal no Tempo:

    Teoria Tempus Regit Actum:

    O Processo Penal adota a teoria  "Tempus regit actum" - efeito imediato ou aplicação imediata da Lei Processual Penal. Este princípio significa que a Lei Processual regulará os atos processuais a partir da sua vigência, não se aplicando aos atos já praticados, aplicando-se apenas aos atos processuais futuros à nova Lei.


    Art. 2/cpp -  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Porque a a letra D e E estão errada?

  • A) GABARITO. É A LETRA DA LEI.”Art.2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.”

    B) ERRADA: A lei processual penal pode ser aplicada a fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor, desde que o processo ainda tramite ou se esteja executando a pena. Ou seja, se ainda tem novos procedimentos dentro do processo então estes serão de aplicação da lei processual em vigor.

    C) ERRADA: A aplicação da lei proces sual penal é imediata, e os atos praticados sob a égide de outra lei são considerados plenamente válidos, pois foram devidamente praticados em respeito à lei vigente à época;

    D) ERRADA: Aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a da lei anterior; A aplicação da lei processual penal é imediata, e os atos praticados sob a égide de outra lei são considerados plenamente válidos, pois foram devidamente praticados em respeito à lei vigente à época. Portanto, não se fala em renovação dos atos já praticados.

    E) ERRADA: A Lei processual penal vigora desde logo, isso é fato (art. 2° do CP). Entretanto, em regra, não há e feito retroativo, salvo se se tratar de norma material inserida na lei processual (heterotopia) ou norma processual mista (parte de direito processual, parte de direito material) e que sejam benéficas ao réu, hipótese na qual se admite a retroatividade da lei processual.

     

     

  • José Paulo você precisa observar a diferenciação da LEI.  Você está confundindo institutos de lei PROCESSUAL PENAL e LEI PENAL.  Tempus Regit Actum e Princípo da territorialidade são conceitos do Processo Penal. Teoria da Atividade e da Ubiquidade fazem referências a conceitos do Direito PENAL.  Espero ter ajudado!

  • Teoria dos atos isolados, ademais, tempus regit actum.

  • A regra geral é que a norma de matriz processual penal seja de plano aplicada tão logo entre ela em vigor.

    Como, tal lei não implica em criminalização de condutas ela passa a valer imadiatamente (regra do tempus regit actum) atingindo os processos em seu desenvolvimento, não afetando, apenas, os atos já realizados sob a vigência de lei anterior. 

  • PRINCÍPIO DO EFEITO IMEDIATO OU PRINCÍPIO DA APLICAÇÃO IMEDIATA OU SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS

     

    Quanto à aplicação da lei processual penal no tempo, vale, como regra geral, o princípio do efeito imediato ou da aplicação imediata (tempus regit actum) ou sistema do isolamento dos atos processuais, consagrado expressamente no art. 2º do CPP, segundo o qual a norma processual penal entra em vigor imediatamente, pouco importa se mais gravosa ou não ao réu, atingindo inclusive processos em curso, sem necessidade de vacatio legis, embora os atos processuais praticados na vigência da lei anterior sejam absolutamente válido, o que vai ao encontro ao imperativo constitucional de respeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada (art. 5º, XXXVI da CF).

     

    Fonte: Sinopse de Processo Penal da JusPodivm.

  • Art. 2º CPP  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. 

    Gabarito A

  • Art. 2º CPP  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. 

    Gabarito A

  • Gabarito: LETRA A

    A lei penal pura é aquela que disciplina o poder punitivo estatal. Dispõe sobre o conteúdo material do processo, ou seja, o Direito Penal. Diz respeito à tipificação de delitos, pena máxima e mínima, regime de cumprimento etc. Para essas, valem as regras do Direito Penal, ou seja, em linhas gerais: retroatividade da lei penal mais benigna e irretroatividade da lei mais gravosa. A lei processual penal pura regula o início, desenvolvimento ou fim do processo e os diferentes institutos processuais. Exemplo: perícias, rol de testemunhas, forma de realizar atos processuais, ritos etc. Aqui vale o princípio da imediatidade, onde a lei será aplicada a partir dali, sem efeito retroativo e sem que se questione se mais gravosa2 ou não ao réu. Assim, se no curso do processo penal surgir uma nova lei exigindo que as perícias sejam feitas por três peritos oficiais, quando a lei anterior exigia apenas dois, deve-se questionar: a perícia já foi realizada? Se não foi, quando for levada a cabo, deverá sê-lo segundo a regra nova. Mas, se já foi praticada, vale a regra vigente no momento de sua realização. A lei nova não retroage. 

  • GABARITO: A

    Princípio da imediatividade.

  • Mais uma questão que cobra o artigo 2º do CPP.

    Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    De fato, a lei processual penal tem aplicação imediata e os atos já realizados são preservados.

    LETRA B: errado, pois a lei não traz essa exceção. A lei processual penal será aplicada imediatamente, não “somente” nos processos iniciados sob sua vigência.

    LETRA C e D: incorretas, pois os atos realizados sob a vigência da lei anterior são preservados (“sem prejuízo”).

    LETRA E: na verdade, a lei processual penal não é retroativa. Ela tem aplicação imediata.

    Incorreta a assertiva.

    Gabarito: letra A.

  • GB A

    PMGO

    ?Art.2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logosem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.?

  • tem aplicação imediata, sem prejuízo dos atos realizados sob a vigência de lei anterior. TJRJ AVANTE

  • Letra A

    Art. 2  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  •   Art. 2  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo,sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    aplicar-se a deste de logo- aplicação imediata

  • A lei processual penal tem aplicação imediata, sem prejuízo dos atos realizados sob a vigência de lei anterior.

  • Artigo 2º do CPP==="A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo dos atos realizados sob a vigência da lei anterior"

  • Gabarito: A

    LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO

    Sistemas de sucessão de leis processuais no tempo:

    1 – Sistema da unidade processual: o processo (conjunto de atos) é uma unidade. Deve regulamentado por uma única lei. Aplica-se a lei em vigor no início do processo (ultrativa);

    2 – Sistema das fases processuais: O processo é composto de fases (fase postulatória, ordinatória, instrutória, decisória e recursal). Cada uma pode ser regulada por uma lei diferente.

    3 – Sistema do isolamento dos atos processuais: a lei nova é aplicável aos atos processuais futuros, mas não atinge os atos praticados sob a vigência da lei anterior.

    Sistema adotado: sistema do isolamento dos atos processuais (art. 2º do CPP)

     

    REGRA: princípio do tempus regit actum / efeito imediato / aplicação imediata: o ato processual será realizado conforme as regras processuais estabelecidas pela Lei que vigorar no momento de sua realização (ainda que a Lei tenha entrado em vigor durante o processo).

    OBS: aplica às normas puramente processuais. 

    Exceção:

    Normas materiais inseridas em Lei Processual (heterotopia): aplicam-se as regras de aplicação da lei penal no tempo (se benéfica retroage);

    Normas híbridas (ou mistas): aplicam-se as regras de aplicação da lei penal no tempo (retroage se benéfica).

    Normas relativas à execução penal: aplicam-se as regras de aplicação da lei penal no tempo (retroage se benéfica). 

    Fonte: Renato Brasileiro – Manual de Processo Penal – Volume único, JudsPODIVM, 5ª Ed. 2017.

    Cuidem-se. Bons estudos (:

  • GAB A

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

    Dicas e métodos de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS!

  • A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • A questão exigiu o conhecimento literal do art. 2º do CPP, vejam:

    Art. 2º. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Assim, a letra "A" é a alternativa correta.


ID
1168048
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No delito de homicídio, o exame de corpo de delito

Alternativas
Comentários
  •  Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

      § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)


  • B) correta

    Achei um pouco capiciosa , mas um pouco de atenção é suficiente.

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de
    corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do
    acusado.

    Art. 159.  O exame de corpo
    de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de
    diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº
    11.690, de 2008)

  • Alguém pode dizer o erro da alternativa "a"? O exame de corpo de delito pode ser direto ou indireto, mas deve ser feito. Será possível oferecer denúncia sem tal perícia?

  •  a) é prova pericial fundamental, sem a qual não pode haver o oferecimento da denúncia.

    ao me entender da forma como esta a afirmação não existe espaço para exceção.......assim esta errada.....sendo que existe situações em que a prova testemunhal poderá supri a sua falta......

  • Posso estar errado, mas acredito que a A esteja errado por causa do:


           Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.


    onde a prova testemunhal pode suprir a prova pericial por haverem desaparecidos os vestígios.

  • Na letra a) era só lembar do caso Elisa Samúdio...rsrs (prova indireta)

  • gugacerrado,

    É exatamente isso! a letra "a" está incorreta porque pode haver sim oferecimento da denuncia sem o exame de corpo de delito!

    O que não pode haver é condenação sem o exame de corpo de delito direto ou indireto. Veja que o art. 158 ("Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado") não estabelece que o exame de corpo de delito seja condição de procedibilidade da ação penal (condição necessária para o recebimento da denúncia).

    Há entretanto duas hipóteses em que o exame de corpo de delito é previsto como condição de procedibilidade:

    1º) Lei de drogas exige laudo de constatação provisória (art. 50,§1º, Lei 11.343)

    2º) crimes contra a propriedade imaterial (violação de direitos autorais): art. 525 do CPP: No caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida se não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito.

  • Sobre a "a" ia citar a Elisia Samúdio também, hahaha. Mas o colega já citou.

  • Sobre a "a" ia citar a Elisia Samúdio também, hahaha. Mas o colega já citou.

  • GABARITO "B".

    Perito é um auxiliar do juízo, dotado de conhecimentos técnicos ou científicos sobre determinada área do conhecimento humano, que tem a função estatal de proceder à realização de exames periciais, fornecendo dados instrutórios de ordem técnica indispensáveis para a decisão do caso concreto. Tem natureza jurídica de sujeito de prova, pois é alguém que irá trazer elementos de prova para a formação do convencimento do magistrado.

    São aplicáveis aos peritos as regras de impedimento e suspeição (CPP, art. 280), sendo que as partes não podem intervir na escolha do perito, mesmo em se tratando de crime de ação penal privada, tal qual dispõe o art. 276 do CPP.

    Caso o exame pericial seja feito por meio de carta precatória, a nomeação dos peritos deve ser feita no juízo deprecado. No entanto, no caso de ação penal de iniciativa privada, havendo acordo entre as partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante (CPP, art. 177). Nesse caso, os quesitos do juiz e das partes serão transcritos na carta precatória.

    Os peritos podem ser de duas espécies: peritos oficiais ou não oficiais. Em ambas as hipóteses, o perito deve ser portador de diploma de curso superior. No entanto, há precedente da 2a Turma do Supremo reconhecendo a possibilidade de exame ser feito por dois peritos não oficiais não portadores de diploma de curso superior.

    Perito oficial é o funcionário público de carreira cuja função é a de realizar perícias determinadas pela autoridade policial ou judiciária.

    De acordo com o art. 5o da Lei n° 12.030/2009, observado o disposto na legislação específica de cada ente a que o perito se encontra vinculado, são peritos de natureza criminal os peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontologistas com formação superior específica detalhada em regulamento, de acordo com a necessidade de cada órgão e por área de atuação profissional.

    Perito não oficial ou inoficial é a pessoa nomeada pelo juiz ou pela autoridade policial para realizar determinado exame pericial. 

    FONTE: BRASILEIRO, RENATO, Manual de Processo Penal.


  • Quanto à D e o art. 167 do CPP?
    Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • Me corrijam se eu estiver errado. 

    Com certeza no delito de homicídio o exame de corpo de delito é prova pericial fundamental.

    eu acho que a questão está errada ao afirmar que sem o qual não pode haver o oferecimento da denúncia. 

  • Davi Lima, infelizmente você está errado. Basta lembrar do caso do goleiro Bruno, ele foi denunciado pela morte de sua namorada e mesmo assim não houve perícia no corpo nunca encontrado dela.

  • LETRA A INCORRETA! O exame de corpo de delito é realmente indipensável nos crimes que deixam vestígios, entretanto, nos crimes dolosos contra vida a ausência do exame não obsta o oferecimento da denúncia, podendo ser apresentada após o seu oferecimento.  Ementa: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 180 , § 1º , DO CP . TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DEDELITO E DE JUSTACAUSA. I - A falta do exame de corpo de delito, no caso concreto, não pode obstar a persecutio criminis in iudicio. Ela não retira, aí, a admissibilidade da demanda, porquanto a despeito de o referido exame ser, em regra, realizado antes do oferecimento da denúncia, tal fato não se apresenta como uma exigência intransponível, capaz de determinar a nulidade de toda a ação penal, até porque o exame de corpo de delito pode ser realizado a qualquer tempo. II - O trancamento de ação por falta de justacausa, na via estreita do writ, somente é viável desde que se comprove, de plano, a atipicidade da conduta, a incidência decausa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, hipóteses não ocorrentes na espécie (Precedentes). Ordem denegada

  • a) é prova pericial fundamental, sem a qual não pode haver o oferecimento da denúncia. (CASO DO GOLEIRO BRUNO) A denuncia foi oferecida e ACEITA sem o cadáver de seu ex namorada!

  • No caso do Goleiro Bruno houve exame de corpo de delito indireto. No meu entendimento se faz necessário o corpo de delito, ainda que indireto para provar a materialidade.

  • Complementando Lei 9.099

    Do Procedimento Sumariíssimo

            Art. 77. ....

            § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.

  • GABARITO - LETRA B

     

    Código de Processo Penal

     

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

     

    DISCIPLNA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

     

  • Esse "em regra" quase me pegou, minha sorte foi que consegui eliminar as outras alternativas.

     

    Continue, continue... NÃO DESISTA!!!

  • " Em Regra " pra que ??? pegadinha do malandro ????

  • Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por PERITO OFICIAL, portador de diploma de curso superior.

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será INDISPENSÁVEL o exame de corpo de delito, direto ou indireto, NÃO podendo supri-lo a confissão do acusado.

    GABARITO -> [B]

  • GABARITO B.

     

    REGRA: 1 PERITO OFICIAL, PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR.

    EXCEÇÃO : 2 PERITOS NÃO OFICIAIS, PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR E  DETENTOR DE IDONEIDADE.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • GABARITO B

     

     

                                                         CAPÍTULO II

                      DO EXAME DO CORPO DE DELITO, E DAS PERÍCIAS EM GERAL

     

     

    DEL 3689

     

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.          

     

    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.           

     

    § 2o  Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.                      

     

    § 3o  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.             

     

     

    bons estudos    

  • SOBRE A LETRA D (que, inclusive, marquei como correta):


    Acredito que o erro seja falar que tal prova é dispensável, quando, na verdade, sendo um delito não transeunte (ou seja, que deixa vestígios), a REGRA é a necessidade da prova pericial.

    Acredito, também, que somente será dispensável se não houver corpo de delito, ocasião em que as outras provas poderão suprir a prova pericial.

  • Gabarito B.

    Quanto a letra D, a resposta encontra-se no artigo 158 do CPP, o qual dispõe: Quando a infração penal deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • O homicídio é um crime não transeunte, ou seja, um crime que deixa vestígios, de forma que, a princípio, o exame de corpo de delito deve ser realizado, não podendo ser suprido pela confissão do acusado, na forma do art. 158 do CPP. Deve, em regra, ser realizado por perito oficial, portador de diploma de curso superior, na forma do art. 159 do CPP. Na falta de perito oficial, o exame será realizado dois peritos não oficiais, conforme art. 159, §1º do CPP.


    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

  • Assertiva b

    deve, em regra, ser realizado por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

  • Vamos por partes. 1. Nos crimes que deixam vestígios (homicídio, lesão corporal, furto qualificado pelo arrombamento etc.) é INDISPENSÁVEL o exame de corpo de Delito. 2. A confissão não supre o exame de corpo de delito, uma vez que não é adotado como regra no CPP o sistema da prova tarifada, devendo o juiz formar seu convencimento pela LIVRE apreciação das provas. 3. Se os vestígios desaparecerem, a prova testemunhal pode suprir o exame de corpo de delito. Dessa forma, imagine que houve uma lesão corporal mas que, pelo decurso do tempo, não há mais vestígios. Tal fato pode ser provado também por testemunhas que viram a vítima sofrendo a lesão. 4. O exame de corpo de delito será feito por 1 perito oficial, com nível superior, ou por 2 não oficiais com nível superior preferencialmente na área a ser periciada.
  • Gabarito "B" para os não assinantes.

    Em miúdos:

    Sobre a "A" prático, sem juridiquês.

    Goleiro Bruno, sabe bem o que é isso, pois mesmo sem o corpo, exame cadavérico, ou seja, sem necropsia, foi acolhido o pedido de prisão do mesmo.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • REGRA GERAL

    O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    EXCEÇÃO

    Na falta de perito oficial, o exame será realizado por DUAS pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    Art. 159 O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    §1º Na falta do perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    §2º Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo.

    §3º Serão facultadas ao MP, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico.

    §4º O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas da decisão.

  • O fato de haver outras provas não quer dizer que se dispensará o exame de corpo de delito. Com efeito, a perícia deve proceder ao exame do cadáver ainda que existam outras provas que atestem a materialidade do homicídio. O morto é prova não-transeunte. Ele "fala" muito do crime.

  • gab b

    Quem faz o exame de corpo de delito?

    Perito Oficial de diploma de curso superior

  • Acrescentando...

    FUNIVERSA/PC-DF/2015/Perito: Assinale a alternativa que apresenta o conceito de corpo de delito.

     

    a) É o conjunto dos elementos físicos ou materiais, principais ou acessórios, permanentes ou temporários, que corporificam a prática criminosa.

  • 1 perito oficial ou 2 não oficiais


ID
1168051
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No Direito pátrio, o sistema que vige no processo penal é o

Alternativas
Comentários
  • ALT. E


    Os doutrinadores, por sua vez, que consideram o sistema processual penal brasileiro acusatório se baseiam na posição adotada pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 129, inciso I,[40] que dispõe ser atividade privativa do Ministério Público promover a ação penal pública, o que afastaria qualquer possibilidade de persecução pelo órgão julgador.

    Nesse sentido, posiciona-se Paulo Rangel, afirmando que “hodiernamente, no direito pátrio, vige o sistema acusatório, pois a função de acusar foi entregue, privativamente, a um órgão distinto: o Ministério Público, e, em casos excepcionais, ao particular.”[41]

    Capez, ao tratar do sistema acusatório, aponta suas características relacionando-as com nossas garantias constitucionais, concluindo, também, ser o sistema acusatório o adotado pelo Brasil:



    Na integra: http://jus.com.br/artigos/26262/os-sistemas-processuais-penais/2#ixzz34da8mJVP


    bons estudos

    a luta continua

  • A diferença básica entre o acusatório e o formal é que, no acusatório, a acusação é entregue a um terceiro, Ministério Público, enquanto que no formal, a acusação é feita pelo juiz.

    A diferença entre o acusatório formal e o inquisitivo é que no segundo, o juiz também investiga, enquanto que no primeiro, a policia o faz e o juiz apenas acusa.

  • Hodiernamente, o processo penal acusatório apresenta as seguintes características[14]:

    a) clara distinção entre as atividades de acusar e julgar;

    b) a iniciativa probatória fica exclusivamente a cargo das partes;

    c) o juiz mantém-se como um terceiro imparcial alheio à investigação e sem tomar iniciativa na colheita de provas;

    d) as partes são dotadas de um tratamento processual igualitário;

    e) há contraditório e possibilidade de resistência (defesa);

    f) o procedimento é predominantemente oral e dotado da mais ampla publicidade.

    Dessa maneira, para que o sistema acusatório seja respeitado atualmente, urge que o juiz criminal evite atuar de ofício – mormente em questões a cargo da acusação –, com vistas a preservar sua imparcialidade.


  • Alguém poderia me explicar o que é acusatório formal, que eu nem sabia de sua existência ?

  • Acusatório formal = sistema misto.

  • No livro Cod. Processo Penal Comentado do Nucci ele divide os sistemas em:

    * Acusatório

    * Inquistivo

    * Misto (Elementos do sistema Acusatório +Elementos do sistema Inquisitivo)

    E claramente diz que o sistema utilizado no Brasil é o Misto.

    Não entendi o porque da resposta dessa questão.=/



  • Em relação aos Sistemas Processuais Penais existem três.

    1) Sistema inquisitivo ou inquisitório. Tem origem  no Direito. Principal característica é a concentração das funções de julgar, acusar e defender numa mesma pessoa ( juiz);

    2) Sistema acusatório ou acusatório puro. É o sistema adotado pelo Brasil, segundo entendimento majoritário. Principal Característica é a separação das funções de julgar, acusar e defender. 

    3) Sistema misto ou acusatório formal. Em um entendimento Minoritário sobre o tema, o Professor Guilherme de Souza Nucci entende que o Brasil adotou esse sistema. Principal característica: a investigação ocorre dentro do processo e é conduzida por um juiz.

    Então, cuidado para não confundir. Se a prova trouxer apenas sistema acusatório, trata-se do sistema adotado pelo Brasil pela corrente majoritária. Agora, se a prova falar em sistema acusatório formal. Lembrar que não é o adotado pelo Brasil, mas lembrar que o professor Guilherme Nucci (minoritário) leciona que o Brasil teria adotado este sistema.

    Espero ter ajudado. Boa sorte para todos!

  • Rayane, segundo meu material aqui (Távora), o sistema brasileiro majoritariamente admitido é o acusatório "impuro", pois o juiz pode agir de ofício em relação certos atos, determinados, como na prisão preventiva processual, iniciativa probatória e habeas corpus.

  • "São basicamente três os sistemas de processo penal: Inquisitivo, Acusatório e o Misto ou acusatório formal. 

    1 - O sistema inquisitivo: e o sistema no qual há concentração dos poderes de acusar e julgar nas mãos de um único órgão do Estado. São as seguintes características: a) a confissão do réu é a rainha das provas permitindo-se inclusive a prática da tortura; b) Não há debates orais, predominando procedimentos exclusivamente escritos; c) o procedimento é sigiloso; d) Há ausência de contraditório e a defesa é meramente decorativa; e) há impulso oficial e liberdade processual.2 - O sistema Acusatório: originado na Grécia e na Roma Antiga, é o sistema no qual há "nítida separação entre o órgão de acusação e o julgador, sendo este imparcial. Segue suas características: a) há liberdade de acusação; b) prevalece a oralidade nos procedimentos; c) predomina a liberdade de defesa e a isonomia entre as partes no processo; d) vigora a publicidade do procedimento; e) presença de contraditório; f) possibilidade de recusa do julgador; g) há livre sistema de produção de provas; h) maior participação popular na justiça penal; i) a liberdade do réu é regra.3-O sistema Misto ou Acusatório formal: Surgido após a Revolução Francesa, é o sistema que mescla os dois anteriores, existindo uma fase de instrução preliminar (com elementos do sistema inquisitivo) e a fase do julgamento (com predominância do sistema acusatório).Predomina na doutrina que o Brasil optou pelo sistema acusatório, embora o nosso Código Penal datado de 1941 apresenta inúmeros dispositivos de índole inquisitiva a exemplo daquele que tratam da prática de atos por parte do juiz, durante a fase de investigações ou para a instauração da ação penal (art. 5º, II, art.  26, 28 do CPP).Todavia pode-se afirmar que a Carta Magna é o instrumento normativo que consagra o sistema acusatório no país, pois cabe a um órgão próprio aduzir a acusação, retirando-se tal função cada vez mais do juiz." (Leonardo Barreto sinopse - Processo Penal parte geral)
  • Na realidade, o Processual Penal Brasil, não é um Processo Penal Acusatório Puro, pois em nossa legislação, há dispositivos de natureza Inquisitiva.

  • Sistema acusatório formal = sistema misto 

    Sistema inquisitivo formal = acredito que não existe, pelo menos nunca vi falar

    Sistema inquisitivo unificador =  acredito que não existe, pelo menos nunca vi falar - Lembrar que existe o princípio unificador (é o que liga os elementos integrantes de algo) que identifica se o sistema é acusatório ou inquisitivo, de acordo com suas características que reforçam o princípio inquisitivo ou o princípio dispositivo (que seria o do sistema acusatório) 

  • "[...] SEGUINDO O DISPOSTO NA CRFB, O SISTEMA É O ACUSATÓRIO (NO TEXTO CONSTITUCIONAL ENCONTRAM-SE OS PRINCÍPIOS QUE REGEM O SISTEMA ACUSATÓRIO). OCORRE QUE O NOSSO PROCESSO PENAL (PROCEDIMENTO, RECURSOS, PROVAS, ETC.) É REGIDO POR CÓDIGO ESPECÍFICO, DATADO DE 1941, ELABORADO EM NÍTIDA ÓTICA INQUISITIVA [...]".

     

    DIANTE DE TAIS CIRCUNSTÂNCIAS ALGUNS PROCESSUALISTAS VISLUMBRAM QUE O SISTEMA ADOTADO É O ACUSATÓRIO MISTO, DENTRE OS QUAIS GUILHERME DE SOUZA NUCCI.TRABALHE E CONFIE.

  • Qual é o erro da letra A, não é o sistema acusatório formal?

  • Questão no mínimo perigosa. È bem verdade que o nosso sistema não é contraditório formal ou misto uma vez que no Brasil não existe uma duplicidade de fases processuais (uma inquisitiva e outra acusatória), vistas que o inquérito policial é procedimento pré processual, não obstante nosso sistema também não é o contraditório puro uma vez que existe o impulso oficial, poderes instrutórios e acautelatórios ex-officio e até mesmo a possibilidade e o juiz julgar contra o posicionamento da acusação e da defesa (condenando réu quando a acusação e defesa pede absolvição ou desclassificando o delito quando a acusação pedia condenação por crime mais grave e a defesa pedia absolvição, dentre outras). Apesar disso na hora de resolver por questão de aproximação eu aconselharia marca contraditório a menos que a questão falasse expressamente em contraditório puro.

  • A questão fala do Direito Pátrio (amplo), não apenas do Direito Processual Penal (restrito), por isso que a resposta certa, a meu ver, é a do sistema acusatório.

  • Questão corretíssima !!! No livro que estudo consta exatamente isso !!!! Livro : Processo Penal (Parte Geral ) vol 7 - COLEÇÃO SINOPSES PARA CONCURSOS - Leonardo Barreto Moreira Alves (autor)

  • Quanto ao acusatório e acusatório formal, o que os difere é o princípio unificador. Contudo, ainda que possa haver traços inquisitivos no nosso sistema, o princípio unificador é a gestão das provas, que no caso há a separação do acusador e julgador. Vale ressaltar que há divergência doutrinária quanto ao P.U. Escola Paulista e Paranaense entendem diferente. 

  • Errei por conhecer apenas o termo "misto" - inquisitivo + acusatório.

    Acusatório formal = sistema misto.

  • ALTERNATIVA "E"

     

    SISTEMAS DE PROCESSO PENAL CORRENTE MAJORITÁRIA

     

     

     

    No Brasil é atualmente adotado o sistema acusatório, pois há clara separação entre a função acusatória — do Ministério Público nos crimes de ação pública — e a julgadora. O sistema acusatório possui nítida separação entre o órgão acusador e o julgador; há liberdade de acusação, reconhecido o direito ao ofendido e a qualquer cidadão; predomina a liberdade de defesa e a isonomia entre as partes no processo; vigora a publicidade do procedimento; o contraditório está presente; existe a possibilidade de recusa do julgador; há livre sistema de produção de provas; predomina maior participação popular na justiça penal e a liberdade do réu é a regra.

  • Lendo Nucci e Pacelli nunca marcaria que é ACUSATÓRIO. Acusatório sem nenhum adjetivo seria acusatório puro e a questão fala em PROCESSO PENAL e DIREITO PÁTRIO. A meu ver dizer que é simplesmente acusatório é rasgar as regras do CPP e querer doutrinar o candidato, ainda mais em uma prova para Delegado de Polícia. Saberiam dizer se a questão sofreu alguma alteração pela banca?

  • Sistema Misto = também conhecido como sistema formal ou inquisitivo garantista!

  • Alguém pode citar alguma doutrina ou jurisprudência reconhecendo o Sistema Acusatório?

  • Galera, 

    em processo penal uso sinopses jurídicas, letra de lei e informativos. Pelo que explica a Sinopse da Jus Podivm, embora marcado por dispositivos de índole inquisitiva, o sistema desenhado é o acusatório, especialmente por força dos princípios constitucionais.

    Neste caso, a meu ver, seria acusatório em razão da preponderância. Todavia, misto não é.

     

    Abçs e bons estudos.

  • Segundo Ferrajoli, são características do sistema acusatório a separação rígida entre o juiz e acusação, a paridade entre acusação e defesa, e a publicidade e a oralidade do julgamento.[...]

    Pelo sistema acusatório, acolhido de forma explícita pela Constituição Federal de 1988 (CF, art. 129, inciso I), que tornou privativa do Ministério Público a propositura da ação penal pública, a relação processual somente tem início mediante a provocação de pessoa encarregada de deduzir a pretensão punitiva (ne proceda! judex ex ojjicio), e, conquanto não retire do juiz o poder de gerenciar o processo mediante o exercício do poder de impulso processual, impede que o magistrado tome iniciativas que não se alinham com a equidistância que ele deve tomar quanto ao interesse das partes.

     

    Lima, Renato Brasileiro de Manual de processo penal: volume único I Renato Brasileiro de Lima- 5. ed. rev .. ampl. e atual.- Salvador: Ed. JusPodivm, 2017.

  • galera; primeiramente bom dia, boa tarde, boa moite, sim é fato que antes da constituição de 88, o sistema adotado pelo Brasil erá o inquisitivo , porém com a promulgação da constituição de 88 o sistema adotado por este país é o acusatório não ortodoxo  visto que a titularidade da ação penal passa a ser do ministéro público como aborda a carta magna do estado soberano brasileiro em seu  Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei

    por eliminação a única que poderia ser é a E

     

     

    força guerreiros !!!!!!!!!!!!!!

  •  Sistema inquisitivo

    No sistema inquisitivo, confundem-se as figuras do acusador, do defensor e do julgador, ocorrendo verdadeira concentração de poder no órgão inquisidor, com foco na defesa social. Corresponde à ideia de um poder central absoluto, com a centralização de todos os aspectos do poder soberano (legislação, administração e jurisdição) em uma única pessoa (FEITOZA, 2008, p. 33)

    Sistema acusatório

    Noutro giro, no sistema acusatório há uma clara distinção entre as atividades de julgar, acusar e defender, com iniciativa probatória das partes e imparcialidade do órgão julgador, que não possui a gestão das provas.

    Nesse sistema, privilegia-se o contraditório, a ampla defesa, o duplo grau de jurisdição e os demais princípios e garantias processuais ao acusado, estando em consonância com o Estado Democrático de Direito

  • Sistemas Processuais Penais

     

    Sistema acusatório Privado – o processo era coisa de partes, de modo que era preciso que a própria vítima provocasse aquele indivíduo para figurar como julgador para que este órgão provocasse o réu para integrar a relação jurídica processual. O órgão julgador era inerte e visava garantir uma suposta “imparcialidade”. Havia total liberdade probatória, ou seja, toda e qualquer prova seria admitida.

     

    Sistema Inquisitivo/Inquisitório - Nesse sistema, o Estado é o detentor das três funções processuais (acusar, defender e julgar), de modo que o réu era tido como um mero objeto de investigação, destituído de direitos (não havia ampla defesa, nem contraditório). Processo sigiloso e escrito. Surge, então, a figura da prova legal e tarifada, ou seja, toda e qualquer prova apresentada deve ser prevista na lei, sendo absolutas, relativas, indiciárias.

     

    Sistema Acusatório (Público/moderno) - Suas principais Características são: a) Juiz inerte e imparcial; b) acusação pública (regra); c) igualdade de partes, contraditório e ampla defesa; d) processo triangular; e) liberdade dos meios de prova; f) livre convencimento motivado ou persuasão racional; g) publicidade e a oralidade.

     

    Sistema acusatório misto: Processo composto em duas fases processuais. Primeira fase inquisitória (juizado de instrução) e uma segunda fase acusatória com audiência una. Ex.: Argentina.

     

    Garantismo Penal Visa preservar totalmente a imparcialidade do magistrado. Os autores garantistas buscam um sistema acusatório puro. Esses autores são contrários ao princípio da verdade real (art. 156 do CPP), bem como ao art. 28 do CPP.

     

    Fonte: Aulas de Delegado do CERS - Professora Ana Cristina Mendonça. 

  • SISTEMA ACUSATÓRIO

     

    Originado na Grécia e na Roma Antiga, é o sistema no qual há nítida separação entre o órgão de acusação e o julgador, sendo este imparcial. A partir desse conceito, são fixadas as características deste sistema:

     

    → Há liberdade de acusação, reconhecido o direito ao ofendido e a qualquer cidadão.

     

    → Prevalece a oralidade nos procedimentos.

     

    → Predomina a liberdade de defesa e a isonomia entre as partes no processo.

     

    → Vigora a publicidade do procedimento.

     

    → O contraditório está presente.

     

    → Existe a possibilidade de recusa do julgador.

     

    → Há livre sistema de produção de provas.

     

    → Predomina maior participação popular na justiça penal.

     

    → A liberdade do réu é regra.

     

    Fonte: Sinopse de Processo Penal da JusPodivm.

  • Ainda bem, que doutrinariamente podemos visualizar bem o sistema acusatório. Graça a Deus, respondemos nossas provas por elas (OBJETIVAS). Infelizmente quanto as subjetivas fico com receio sob qual critério o examinador vai adotar, em especial nas provas oral, no Brasil, este sistema encontra-se bastante relativizado com as últimas decisões. Morou?

  • Gabarito E

    No Brasil vige o sistema acusatório  onde há nítida separação entre as funções de acusar, defender e julgar; o contraditório, a ampla defesa, e a publicidade regem todo o processo; o orgão julgador é dotado de imparcialidade; o sistema de apreciação de provas é o do livre convencimento motivado. Este é o sistema adotado no Brasil com algumas mitigações. 

    Fonte: Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar. 

     

  • gb E SISTEMA ACUSATÓRIO

    Vigorou durante quase toda a Antiguidade grega e romana, bem como na Idade Média, nos domínios do direito germano. A partir do século XIII entra em declínio, passando a ter prevalência o sistema inquisitivo. Atualmente, o processo penal inglês é aquele que mais se aproxima de um sistema acusatório puro.


    O sistema acusatório caracteriza-se pela presença de partes distintas, contrapondo-se acusação e defesa em igualdade de posições (presença de contraditório), e a ambas se sobrepondo um juiz, de maneira equidistante e imparcial. Aqui, há uma separação das funções de acusar, defender e julgar. O processo caracteriza-se, assim, como legítimo actum trium penonaruim.


    Em relação à gestão da prova, recai precipuamente sobre as partes. Na fase investigatória, o juiz só deve intervir quando provocado, e desde que haja necessidade de intervenção judicial. Durante a instrução processual, prevalece o entendimento de que o juiz tem certa iniciativa probatória, podendo determinar a produção de provas de ofício, desde que o faça de maneira subsidiária.

    Segundo Ferrajoli, são características do sistema acusatório a separação rígida entre o juiz e acusação, a paridade entre acusação e defesa (paridade de armas), e a publicidade e a oralidade do julgamento. Lado outro, são tipicamente próprios do sistema inquisitório a iniciativa do juiz em campo probatório, a disparidade de poderes entre acusação e defesa e o caráter escrito e secreto da instrução.

    Como se percebe, o que efetivamente diferencia o sistema inquisitorial do acusatório é a posição dos sujeitos processuais e a gestão da prova. O modelo acusatório reflete a posição de igualdade dos sujeitos, cabendo exclusivamente às partes a produção do material probatório e sempre observando os princípios do contraditório, da ampla defesa, da publicidade e do dever de motivação das decisões judiciais. Portanto, além da separação das funções de acusar, defender e julgar, o traço peculiar mais importante do sistema acusatório é que o juiz não é, por excelência, o gestor da prova.

  • GABARITO: Errado;

    ---

    OBSERVAÇÃO: as bancas gostam de trocar os conceitos de notitia criminis por delatio criminis. Então, aqui vai a diferença:

    1) Notitia criminis: modo pelo qual a AUTORIDADE POLICIAL vem a saber da infração penal;

    2) Delatio criminis: modo pelo qual a PESSOA delata a infração penal à autoridade policial.

    ---

    Bons estudos.

  • sistema inquisitivo surge na Idade Média, possuindo caráter linear, onde há a concentração de funções pelo juiz, ou seja, este acumula as três funções processuais de acusar, defender e julgar. Assim, não há distinção de funções. Havia a figura do inquisitor (órgão julgador) e o acusado, aquele encarado como mero objeto de investigação sendo, portanto destituído de direito. Neste sistema não há ampla defesa, tampouco contraditório, sendo, destarte, o julgador o único ente ativo na relação processual.

    No sistema inquisitivo, a confissão é considerada a rainha das provas e predominam nele procedimentos exclusivamente escritos.

    Quais as características do sistema inquisitivo?

    Resposta: Procedimento linear, concentração das funções processuais pelo juiz, réu destituído de direitos, procedimento escrito e sigiloso, prova legal e tarifada. Sistema baseado na verdade real. Confissão do réu considerada rainha das provas.

    sistema acusatório moderno: Sistema pautado em procedimento legal pré-definido, observando as garantias constitucionais. Procedimento baseado em processo triangular, onde há a separação das funções de acusar, defender e julgar. Existe a participação de princípios a serem observados, contraditório e ampla defesa, publicidade dos atos. O juiz deve ser inerte e imparcial, há liberdade dos meios de provas, desde que respeitados os limites constitucionais (provas obtidas por meios ilícitos),livre convencimento pautado na motivação ou persuasão racional. 

    Quais as características do sistema acusatório moderno (Público) ?

    Processo triangular (processo de partes) ,Juiz inerte e imparcialidade ,Igualdade de partes ,Contraditório e ampla defesa

    Liberdade dos meios de prova ,Publicidade ,Oralidade e concentração,Livre convencimento motivado ou persuasão racional,publicidade de seus atos;o réu é sujeito de direitos; há separação de funções.

  • GB E

    PMGOO

  • GB E

    PMGOO

  • PC/RJ

    ''E'' - ACUSATÓRIO

  • Atenção ao Pacote Anticrime (Lei 13.964/19) que trouxe ao Código de Processo Penal expressamente, em seu artigo 3º-A, que o processo penal terá estrutura acusatória!!!!

  • GABARITO E

    A adoção do sistema acusatório pelo nosso ordenamento jurídico deixou de ser implícita e passou a ser expressamente prevista em nosso Código de Processo Penal.

    A situação foi alterada com a publicação da Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime). Esse diploma legal, inseriu no art. 3º-A, do Código de Processo Penal, a seguinte previsão:

    Código de Processo Penal, Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.

  • Fux suspendeu a norma do artigo 3º-A do CPP, que define expressamente a adoção do sistema acusatório e a substituição do Juiz na fase processual penal.

  • CPP

    Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.

    SISTEMAS PROCESSUAIS

    1 - Sistema processual inquisitório

    2 - Sistema processual acusatório (Adotado)

    Puro

    Impuro (adotado)

    3 - Sistema processual misto ou acusatório formal

    Sistema processual inquisitório

    Princípio unificador

    Concentração de funções nas mãos do juiz inquisidor pois ele detêm a função de acusar, defender e julgar.

    Sujeito

    Mero objeto de estudo do processo

    Não é sujeito de direitos

    Provas

    Provas tarifada ou prova legal na qual já possui um valor prefixado anteriormente.

    Confissão

    Rainha das provas constituindo elemento suficiente para a condenação.

    Processo

    Secreto, sigiloso e exclusivamente por escrito

    Garantias processuais

    Não tem contraditório e nem ampla defesa

    Órgão julgador

    Parcial

    Sistema processual acusatório (adotado)

    Princípio unificador

    Separação de funções

    Na qual órgãos distintos exercem a função de acusar, defender e julgar.

    Sujeito

    Tido como sujeito de direitos e garantias

    Provas

    Preponderação de valor pelo juiz

    Sistema do livre convencimento motivado ou persuasão racional

    Iniciativa probatória das partes

    Confissão

    Livre convencimento do juiz

    Não possui valor superior aos demais meios de prova

    Processo

    Em regra é publico e oral

    Garantias processuais

    Tem contraditório, ampla defesa e dentre outros assegurados no processo.

    Órgão julgador

    Imparcial e independente

    Sistema processual acusatório puro

    Consiste na atuação do juiz de forma ativa

    Participação do juiz no processo.

    Sistema processual acusatório impuro (adotado)

    Consiste na atuação do juiz de forma passiva

    Juiz expectador no processo.

    Sistema processual misto ou acusatório formal

    Não possui princípio unificador pois consiste na junção de características do sistema processual inquisitório com o sistema processual acusatório.

  • No Direito pátrio, o sistema que vige no processo penal é o acusatório.

  • Gabarito:E

    Sistema inquisitivo: trata-se de sistema antigo, adotado na Inquisição (daí seu nome). Neste sistema, o processo era sigiloso com cartas marcadas; nele não há contraditório nem ampla defesa; a confissão era rainha das provas; quem acusa e quem julgga são as mesmas pessoas.

    Sistema acusatório: Trata-se de sistema adotado no Brasil, bem como nos paises em que há uma democracia plena. Neste sistema, o processo é público, como meio de impedir que abusos seja praticados; adota-se o sistema da livre apreciação da prova( ou seja, a confissão deixa de ser a rainha das provas); acusador e julgador são pessoas diferentes.

    Sistema misto: Tendo a Revolução Francesa como pedra fundamental, neste sistema há uma fase de investigação prliminar (conduzida pela policia judiciária): uma fase de instrução preparatória (patrocinada pelo juiz instrutor); uma fase de julgamento (somente aqui incidiriam o contraditório e a ampla defesa); e uma fase de recurso(em que se pode utilizar o recurso de cassação, para impugnar apenas questões de direito como o recurso de apelação, para impugnar questão de fato e de direito).

  • Com a presença expressa do Sistema acusatório no CPP, teoricamente o sistema passa a ser formal, pois em 2014 não havia nenhum dispositivo expresso (formal) que indicasse o sistema vigente, por isso a Letra E está correta no ano da prova.

  • O sistema adotado pelo ordenamento jurídico no processo penal é o acusatório, agora com previsão expressa no CPP, conforme inovação do pacote anticrime.

    Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação. 

  • O sistema misto também é conhecido como sistema acusatório formal

  • A diferença básica entre o acusatório e o formal é que, no acusatório, a acusação é entregue a um terceiro, Ministério Público, enquanto que no formal, a acusação é feita pelo juiz.

    A diferença entre o acusatório formal e o inquisitivo é que no segundo, o juiz também investiga, enquanto que no primeiro, a policia o faz e o juiz apenas acusa.

  • O Professor Guilherme de Souza Nucci entende que o Brasil adotou o sistema acusatório formal ou misto (porque guarda características do sistema inquisitivo).

    “O sistema adotado no Brasil, embora não oficialmente, é o misto. Registremos desde logo que há dois enfoques: o constitucional e o processual. Em outras palavras, se fôssemos seguir exclusivamente o disposto na Constituição Federal, poderíamos até dizer que nosso sistema é acusatório (no texto constitucional encontramos princípios que regem o sistema acusatório). Ocorre que nosso processo penal (procedimento, recursos, provas, etc.) é regido por Código específico, que data de 1941, elaborado em nítida ótica inquisitiva (encontramos no CPP muitos princípios regentes do sistema inquisitivo, como veremos a seguir). Logo, não há como negar que o encontro dos dois lados da moeda (Constituição e CPP) resultou no hibridismo que temos hoje. Sem dúvida se trata de um sistema complicado, pois é resultado de um Código de forte alma inquisitiva, iluminado por uma Constituição Federal imantada pelos princípios democráticos do sistema acusatório.”.

  • Acusatório formal e misto são a mesma coisa. Cuidado.

  • O processo penal terá estrutura acusatória (3 personagens; contraditório; ampla defesa e publicidade).

    O artigo 3º - A do CPP traz a previsão do sistema processual acusatório, contudo está SUSPENSO.

  • São sinônimos Misto/Francês/napoleônico/Acusatório formal

  • Estuda, que na hora vem na bandeja de tão facil.

  • O item correto é a letra E.

    "Originado na Grécia e na Roma antiga, é o sistema no qual há nítida separação entre o órgão de acusação e o julgador, sendo este imparcial. A partir desse conceito, são fixadas as características deste sistema:

    • Há liberdade d e acusação, reconhecido o direito ao ofendido e a qualquer cidadão (NUCCI, 2008, p. 116);

    • Prevalece a oralidade nos procedimentos (LIMA, 2009, p. 16);

    • Predomina a liberdade de defesa e a isonomia entre as partes no processo (NUCCI, 2008, p. 1 16);

    • Vigora a publicidade do procedimento (NUCCI, 2008, p. 1 16);

    • O contraditório está presente (NUCCI, 2008, p. 116);

    • Existe a possibilidade d e recusa do julgador (NUCCI, 2008, p. 116);

    • Há livre sistema de produção de provas (NUCCI, 2008, p. 116);

    • Predomina maior participação popular na justiça penal (NUCCI, 2008, p. 116);

    • A liberdade do réu é regra (NUCCI, 2008, p. 116)."

    (Direito Processual Penal. Coleção Sinopses. Leonardo Barreto Moreira Alves. Ed. JusPodium. p. 72). 

    Gabarito: letra E. 


ID
1168054
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Cabe recurso de ofício da sentença

Alternativas
Comentários
  • Art. 574. Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:

    I - da sentença que conceder habeas corpus;


  • (A) é a resposta

     

     Art. 574.  Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em
    que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:

            I - da sentença que conceder
    habeas corpus;


     

            II - da que absolver desde logo
    o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente
    o réu de pena, nos termos do art. 411.


     

  • Segundo doutrina majoritária o inciso II do art.574, CPP foi revogado tacitamente. Logo, não seria mais caso de recurso de ofício a absolvição sumária. 

  • Art. 574. Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:

      I - da sentença que conceder habeas corpus;

      II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411.


    O art. 411 não possui a  redação de  outrora, de forma que entenda as hipóteses de  absolvição sumária do  art 415: 


    Art. 415.  O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

      I – provada a inexistência do fato; 

      II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato; 

      III – o fato não constituir infração penal; 


  • Já entendeu o TJMG (REEX 10625100066699001, j. 05.08.14):


    REEXAME NECESSÁRIO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - INIMPUTABILIDADE - REFORMAS TRAZIDAS PELA LEI 11.689/08 - REVOGAÇÃO TÁCITA DO ART. 574, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL- NOVO TRATAMENTO DADO AO INSTITUTO - NOVA REDAÇÃO DADA AOS ARTS. 411 E 415 DO CPP AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA O RECURSO DE OFÍCIO - REMESSA OFICIAL NÃO CONHECIDO.


    Em atenção à intenção manifestada pelo legislador com as recentes reformas processuais, voltadas à maior celeridade do processo, conclui-se que o art. 574,II, do CPP, que previa a interposição de recurso de ofício contra a decisão que absolver sumariamente o acusado, foi tacitamente revogado.

  • Em caso de questão dissertativa, atenção:

    No livro de Nucci, o artigo 574, II, CPP foi revogado tacitamente pela nova redação do artigo 415, CPP, dispositivo modificado pela Lei 11.689/2008.

    De outro lado, Norberto Avena entende que o dispositivo continua em vigor, admitindo que, em casos de absolvição sumária haja remessa necessária.

    A luta continua.. Bons estudos!

  • Gostaria que alguém me explicasse pq a B está errada. 

  • B .

    seria o inciso II do art.574 CPP, mas....

    II-  Revogada tacitamente pelo art.415 caput e IV.


    Avante.




     

  • Rafael Pontes, a B esta errado como já dito foi revogado o artigo que contemplava o recurso de oficio para este caso.. Mas contemplando o assunto, cabe ressalvar que o recurso de oficio é super criticado na doutrina, qd o certo seria o termo: Duplo grau de jurisdição. Qd parte do pressuposto que recurso é voluntario da parte que esta inconformada com a tal sentença.. Pq duplo grau de jurisdição? Pq há decisões que esta sujeita a esse recurso não transita em julgado em quanto não submetida ao duplo grau de jurisdição obrigatório, nos termos da sumula do STF 423. Ou seja, o magistrado, ao proferir sentença tem que submete-la a reapreciação do tribunal, mesmo que as partes não recorram.. Então são casos de 'recurso de oficio:' - absolvição de acusado em processo de crime contra a economia popular ou contra a saude publica, qd houver arquivamento do respectivo IP; sentença concessiva de habeas corpus; quando o relator indefere liminarmente a revisão criminal, por não esta o pedido suficientemente instruído; quando o presidente do tribunal indefere liminarmente habeas corpus; quando houver decisão concessiva da reabilitaçaõ criminal.. Entre outros que ja foram citados aqui nos comentários que eu possa  ter esquecido.. Abraços!   

  • I- Sentença concessiva de habeas corpus;

    II- Decisão concessiva de reabilitação;

    III- Arquivamento de inquérito ou absolvição em crimes contra a economia popular ou contra a saúde pública.

  • A letra B está incorreta pois, para a questão não há crime, e no art. 574, II, o crime ocorre, mas existe alguma circunstância que o exclua, nos termos do art. 415, CPP.

  • a) CERTO - art.574, I do CPP

    b) ERRADO - o art. 574, II do CPP foi tacitamente revogado.

    c) ERRADO - art. 581, IV do CPP - cabe recurso em sentido estrito.

    d) ERRADO - art. 416 do CPP - cabe apelação.

    e) ERRADO - art. 581, X do CPP - cabe recurso em sentido estrito

     

    Gabarito: LETRA A

  • GABARITO A (CORRETA)

     Art. 564.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

     III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

    n) o recurso de ofício, nos casos em que a lei o tenha estabelecido;

    No caso de habeas corpus será necessário RECURSO DE OFICIO também conhecido como REEXAME NECESSÁRIO, se assim não acontecer não haverá o trânsito em julgado da decisão. Veja o que fala o professor Guilherme Madeira: “O recurso de ofício, mas tecnicamente conhecido como reexame necessário, existe nas hipóteses da sentença do juiz que  concede habeas corpus (art. 574, I, do CPP) e nas hipóteses de concessão de reabilitação (art. 746 do CPP).  Pelo sistema do Código, trata-se de nulidade absoluta a não efetivação do recurso de ofício, mas o STF entende que se trata de condição de eficácia da  coisa julgada, nos termos do art. 423 - Não transita em julgado a sentença por haver omitido recurso ex officio, que se considera interposto ex lege.

    COMPLEMENTO: 

    92 A interposição de recurso pela  parte supre ou não o reexame necessário? Para Tourinho Filho e Nucci, sim, para Mirabete, não.93 Acompanhamos, neste ponto, Tourinho e Nucci, lembrando que pelo reexame necessário haverá ampla devolutividade ao  recurso.”   

  • Art. 574.

    Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:

    I - da sentença que conceder habeas corpus;

    II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411.

  • No que tange ao art. 574, inciso II do CPP, encontra-se revogado tacitamente pela Lei 11.689/2008, pois, segundo o escólio de Fernando Capez, em "Curso de Processo Penal", 22ª edição, página 76, não foi intenção do legislador manter o recurso de ofício no caso de absolvição sumária.  

  • Se o juiz conceder o HC, Rese porquê ai vem recurso de ofício. Mas se negar, Rese pelo seu recurso.

    Rese =====recurso em sentido estrito.

  • GABARITO LETRA A

    Art. 574.  Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:

    I - da sentença que conceder habeas corpus;

    II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do . (REVOGADO TACITAMENTE)

  • TENDI FOI ND

  • Da decisão que concede HC tanto caberá RESE como Recurso de ofício

  • Vou passar!

  • Art. 574.

    Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:

    I - da sentença que conceder habeas corpus;

    II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411.

  • Convém destacar que a doutrina e a jurisprudência entendem não se tratar de modalidade de recurso obrigatório, mas sim condição de eficácia da sentença

  • Gab. A.

    Somente para complementar os estudos, há previsão legal de Recurso de Ofício:

    -Sentença que conceder Habeas Corpus (art.574,inc.I, CPP)

    -Decisão que conceder a Reabilitação (art. 746,CPP)

    -Absolvição ou arquivamento em processos por CRIMES contra a economia popular e saúde pública

    -Sentença que CONCEDER MS 

  • GAB. A)

    que conceder habeas corpus.

  • RECURSOS DE OFÍCIO PELO JUIZ:

    I - da sentença que conceder habeas corpus;

    II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411.

  • Gab. A.

    Somente para complementar os estudos, há previsão legal de Recurso de Ofício:

    -Sentença que conceder Habeas Corpus (art.574,inc.I, CPP)

    -Decisão que conceder a Reabilitação (art. 746,CPP)

    -Absolvição ou arquivamento em processos por CRIMES contra a economia popular e saúde pública

    -Sentença que CONCEDER MS 

  • RECURSO DE OFÍCIO.

    Não é propriamente uma exceção à voluntariedade dos recursos, mas uma condição para o trânsito em julgado (Súmula 423 STF).

    • Por isso, terminologicamente mais adequado usar "duplo grau de jurisdição" ou "reexame necessário".
    • Por isso, não há prazo para o recurso de ofício. Obsta trânsito.

    HIPÓTESES (art. 574):

    1. Sentença que conceder HC. Se é sentença, é do juiz singular (não se aplica aos tribunais). Cabe RESE também.
    2. Da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena (para doutrina majoritária, essa hipótese foi revogada tacitamente por ausência de previsão no art. 411 e 415. Mas alguns juízes ainda remetem...)
    3. Decisão que conceder reabilitação (art. 745)
    4. Da sentença de absolvição ou deliberação que arquiva os autos do IP nos crimes contra a economia popular e saúde pública (art. 7º da Lei 1521/510
    5. Do indeferimento liminar, pelo relator, no tribunal, da ação de revisão criminal, quando o pedido não estiver suficientemente instruído (art. 625, § 3º)
  • RECURSOS DE OFÍCIO

    ==> Regra: Recursos voluntários;

    ==> Exceção: (Juiz deverá interpor de ofício)

    • sentença concessiva de HC
    • absolvição sumária do réu (exclusão do crime ou isenção da pena)

ID
1168057
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo o princípio da pas de nullité sans grief,

Alternativas
Comentários
  • alt. c


    Que se entende por princípio "pas de nullité sans grief"?

    Cynthia Amaral Campos



    A tradução literal do referido princípio quer significar que não há nulidade sem prejuízo, ou seja, não se declarará nulo nenhum ato processual quando este não causar prejuízo, nem houver influído na decisão da causa ou na apuração da verdade real, consoante os artigos 563 e 566 do Código de Processo Penal:

    Art. 563. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

    Art. 566. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

    fonte:http://ww3.lfg.com.br/artigo/20080630101420125_direito-processual-penal_que-se-entende-por-principio-quotpas-de-nullite-sans-griefquot.html


    bons estudos

    a luta continua

  • Gabarito: C.

    É o que está previsto no art. 563 CPP: Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

  • Temos que saber até os termos utilizados  em outras línguas kkkkkkkk. Para que vamos precisar dessa expressão no exercício do cargo público a que almejamos??

  • Jailza, isso é divisor de águas. Ou seja para eliminação de candidatos.


  • CPP

    "Art. 563. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

    Art. 566. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa."

  • CPP

    "Art. 563. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

    Art. 566. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa."

  • GABARITO C

    Não há nulidade sem prejuízo, é o que preceitua o principio  pas de nullité sans grief.

    A parte que alega nulidade precisa comprovar o prejuízo sofrido, ou seja, o ônus da prova incumbe a quem alega, no entanto, a parte adversa pode demonstrar a inocorrência do prejuízo, ocorrendo essa demonstração, a nulidade não deverá ser declarada por força do principio pas de nullité sans grief.

  • A tradução literal do referido princípio quer significar quenão há nulidade sem prejuízo, ou seja, não se declarará nulo nenhum ato processual quando este não causar prejuízo, nem houver influído na decisão da causa ou na apuração da verdade real, consoante os artigos 563 e 566 do Código de Processo Penal:

    Art. 563. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

    DTS .´.

  • Segundo o princípio dapas de nullité sans grief,

    c) nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo.

    Base Legal:   Art. 563 do CPP. “Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.”

  • Demais alternativas:

     - princípio do juiz natural + vedação do Tribunal de exceção

     - princípio da publicidade

     - princípio do in dubio pro reo 

     - nulidade absolutas (insanáveis) X relativas (podem ser sanadas)
  • O cara q fala frances apenas traduz e faz rs 

  • O princípio denominado pas de nullité sans grief, oriundo do latim e aplicável ao processo penal no que tange à disciplina das nulidades, impõe que somente será declarada a nulidade de determinado ato se houver prejuízo a alguma das partes. Assim, não há presunção de prejuízo oriundo de nulidade, devendo a parte prejudicada comprovar o efetivo prejuízo sofrido.

    Art. 563.  Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

    Gabarito do Professor: C

  • GAB: C

    Pas de nullité sans grief = não há nulidade sem prejuízo;

    Proibição do venire contra factum proprium proibição do comportamento contraditório, impedindo que a parte beneficie-se de sua própria torpeza;

    Iura novit curia = o juiz conhece o direito.


ID
1168060
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No processo penal, as intimações

Alternativas
Comentários
  • Art. 370, § 1º, do CPP:§ 1o  A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

  • A citação é o chamado a juízo para que o acusado se defenda da ação. A 

    citação é feita ao denunciado ou querelado sobre o ingreso da ação 

    penal e, portanto, não existe no inquérito policial. Só o acusado, por ser 

    o único sujeito pasivo da pretensão punitva, por ser citado. 

    A citação é ato esencial do proceso, imposição categórica de garantia 

    constiucional, e sua falta é causa de nulidade absoluta do proceso 

    (art. 564, I, “e”).

    Intimações e Notifcações

    Ninguém pode ser condenado sem que tenha ciência não só das acusações que se lhe faz, pela 

    citação, como também das alegações, provas e decisões produzidas nos autos. Chama-se 

    intimação à ciência dada à parte, no proceso, da prática de um ato, despacho ou sentença. 

    Refere-se ela, portanto, ao pasado, ao ato já praticado. Denomina-se notifcação à comunicação 

    a parte ou outra pesoa, do lugar, dia e hora de um ato procesual a que deve comparecer. 

    Refere-se ao futuro, ao ato que vai ser praticado. Embora, distintas, a notifcação e a intimação 

    por vezes são confundidas na lei procesual penal. Refere-se o artigo 36 do CPP à intimação 

    quando, na verdade, deveria falar em notifcação. Enquanto o artigo 570 menciona a citação, 

    intimação ou notifcação, distinguindo-as, no artigo 370 e seguintes, a lei trata indistintamente das 

    intimações e notifcações, referindo-se semente àquelas.

    A falta de intimação para atos procesuais constiui nulidade por cerceamento de defesa, pasível de 

    ser corigida por meio de habeas corpus.

    Quanto ao advogado constiuído, ao advogado do querelante e do asistente prevê a lei, na nova 

    redação dada ao artigo 379, em seu § 1º., que devem ser eles intimados para os atos do 

    proceso pela imprensa, especifcamente pelo órgão incumbido da publicação dos atos judiciais 

    da comarca. Formalidade esencial desa publicação é que ela conste o nome do acusado. A 

    omisão ou ero que não permita identifcá-lo claramente é causa de nulidade. Como intimação 

    que é, aliás, a publicação pela imprensa deve conter o número da ação penal, o nome completo 

    das partes e de seus procuradores, não bastando a citação do prenome ou do número de 

    inscrição na OAB, e a finalidade da intimação de modo que o destinatário tenha ciência exata do 

    despacho do juiz.


  • Perceba a diferença de Defensor constituído e Defensor nomeado. Aquele é intimado por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, e este de forma pessoal. Fiquem de olho!!!!

  • A (INCORRETA): Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior (DAS CITAÇÕES Art. 351 a 369)
    Réu no território sujeito à jurisdição do juiz: MANDADO (Art. 351 CPP)

    Réu fora da jurisdição do juiz processante: CARTA PRECATÓRIA (Art. 353 CPP)

    Réu preso: PESSOALMENTE (Art. 360 CPP)

    Réu não encontrado: EDITAL prazo de 15 dias (Art. 361 do CPP)

    Réu que se oculta para não ser citado: HORA CERTA (Art. 362 CPP)

    Réu no estrangeiro, em lugar sabido: CARTA ROGATÓRIA (Art. 368 CPP)


    B (CORRETA) Art. 370 § 1o A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.


    C (INCORRETA)  Art. 370 § 4o A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.


    D (INCORRETA) Como exemplo a súmula 155 do STF: É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.


    E (INCORRETA) Mesmos fundamentos da alternativa A



  • A intimação do DEFENSOR NOMEADO é que será pessoal. (art. 370, §4º, CPP)

  • Sobre a D, cabe destacar o Princípio da Instrumentalidade das Formas, que preceitua que não há nulidade se o ato atinge o fim previsto ou não há alegação oportuna.

  • GABARITO - LETRA B

     

    Defensor Nomeado > intimação pessoal, conforme Art. 370, § 4º do CPP.

    Defensor Constituído > intimação por publicidade do órgão incumbido, conforme Art. 370, § 1º do CPP.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior.  

    § 1o A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente FAR-SE-Á POR PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO INCUMBIDO DA PUBLICIDADE DOS ATOS JUDICIAIS DA COMARCA, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.  

    GABARITO -> [B]

  • GABARITO B 

     

    - A intimação do MP e defensor nomeado será: PESSOAL

     

    -  A intimação do defensor constituído, advogado do querelante e do assistente: PUBLICAÇÃO, no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

     

    NÃO HAVENDO ÓRGÃO DE PUBLICAÇÃO, a intimação será: 

     

    (I) pelo escrivão (a intimação pessoal feita pelo escrivão dispensará a publicação pelo órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais).

     

    (II) mandado

     

    (III) via postal com AR

     

    (IV) outro meio idôneo.

     

    * Será admissível a intimação por despacho na petição em que for requerida. 

  • Letra B

     

    Ministério Público: ciência pessoal.

     

    Defensor nomeado pelo juiz: ciência pessoal. 

     

    Defensor constituído pelo réu: ciência mediante publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais na comarca.

     

    Advogado do querelante e do assistente de acusação: ciência mediante publicação no órgão incumbido de publicidade dos atos judiciais na comarca.

     

    Nos dois últimos casos é necessário prever a hipótese de inexistir na localidade circulação do Diário Oficial. Nesta hipótese, incide o art. 370, § 2°, dispondo que "a intimação far-se-á diretamente pelo:

     

    - Escrivão, por mandado;

    - Ou via postal com comprovante de recebimento;

    - Ou por qualquer outro meio idôneo". 

  • Defensor público

    Defensor nomeado (dativo)

    Ministério Público

    Réu preso 

    ________________________

    INTIMAÇÃO PESSOAL

  • A letra d) tenta confundir o candidato com o seguinte artigo:


    Art. 370. § 1o A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

     

    Ou seja, a intimação é nula se não incluir o nome do acusado, mas a ausência de intimação não anula o processo.

  • ARTIGO 370§ 1º CPP

    A intimaçao do defensor constituido, do advogado do querelante e do assistente far-se-a por publicaçao no orgao incumbido da publicidade, incluindo-se, sob pena de nulidade, o nome do acusado

  • INTIMAÇÃO PESSOAL : PRESO NA DDM

    ===================================

    D efensor público

    D efensor nomeado (dativo)

    M membro do M.P

    PRESO

    ===================================

  • causa nulidade relativa

  • No processo penal, as intimações do defensor constituído serão feitas pelo órgão incumbido da publicidade.

  • Defensor CONSTITUÍDO - intimação órgão de publicidade

    Defensor NOMEADO - intimação pessoal

  • A) ERRADA: As intimações serão, em regra, realizadas mediante publicação no órgão oficial. Somente em alguns casos serão pessoais.

    B) CORRETA: Esta é a previsão contida no art. 370, §1º do CPP.

    C) ERRADA: Item errado, pois além de obrigatórias, serão pessoais, por força do art. 370, § 4º do CPP.

    D) ERRADA: Item errado, pois somente gerarão nulidade, em regra, se houver prejuízo à parte, salvo casos excepcionais.

    E) ERRADA: Como dito, em regra as intimações serão feitas pela publicação no órgão oficial. No caso do réu preso, sua intimação sobre a sentença deverá ser pessoal, por força do art. 392, I do CPP.

  • A ausência de citação é causa de nulidades absoluta no processo, mas a inobservância das formalidades da citação gera nulidade relativa do ato.

  • Art. 370 - Defensor Nomeado - a intimação será pessoal (pra lembrar - a intimação será nominal)

    art. 370 §1° Defensor Constituído > Ao defensor constituído a intimação será por publicidade do órgão incumbido.

  • Alternativa A: incorreta, vide resposta à alternativa B.

    Alternativa B: é a alternativa correta. Leiamos o § 1º do art. 370 do CPP:

    “§ 1º A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.”

    Alternativa C: incorreta. O Ministério Público será, aliás, intimado pessoalmente, diz o § 4º do art. 370 do CPP.

    Alternativa D: incorreta. Entende-se que, desrespeitadas, causam nulidade relativa.

    Alternativa E: incorreta. O réu preso será intimado pessoalmente, diz o art. 360 do CPP.

    Gabarito: alternativa B.

  • serão sempre pessoais. Somente serão pessoais as intimações dos defensores públicos e MP.

    do defensor constituído serão feitas pelo órgão incumbido da publicidade. Correto. Somente a do defensor dativo que será pessoal.

    não são obrigatórias quando se trata do Ministério Público. São obrigatórias.

    são atos que, se desrespeitados, causam nulidade absoluta do processo. Nulidade relativa.

    serão pessoais, salvo se o réu estiver preso. A citação do réu preso será pessoal.

  • B

    Defensor Nomeado > intimação pessoal, conforme Art. 370, § 4º do CPP.

    Defensor Constituído > intimação por publicidade do órgão incumbido, conforme Art. 370, § 1º do CPP.

    Art. 351.

    A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

    Art. 352.

    O mandado de citação indicará:

    I - o nome do juiz;

    II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;

    III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;

    IV - a residência do réu, se for conhecida;

    V - o fim para que é feita a citação;

    VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;

    VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

    Se um acusado, citado por edital, não comparecer para defender-se em ação penal pelo crime de falsidade ideológica, nem constituir advogado, o juiz

    CPP] Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    Resumo sobre CITAÇÃO.

    Citação PESSOAL:

    É a regra no CPP, se faz por mandado.

    O réu preso sempre será pessoalmente citado.

    Se citado não comparecer segue o processo.

    A citação valida forma a relação processual.

    Citação por HORA CERTA.

    Ocorre quando o réu se oculta para não ser citado.

    É realizada na forma do CPC.

    Se o réu não comparecer será nomeado defensor dativo e o processo vai continuar.

    Citação por EDITAL.

    Ocorre quando o acusado não for encontrado

    Prazo do edital 15 dias.

    Comparecendo o réu segue o processo.

    O edital sera fixado na porta do edifício onde funcionar o juízo.

    Se o réu não comparecer, nem constituir advogado, suspende o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz decretar a prisão preventiva e fazer a produção antecipada das provas.

    Citação por carta PRECATÓRIA.

    Ocorre quando o ré estiver fora da jurisdição do juiz processante.

    Tem caráter itinerante.

    Verificando que o réu se oculta para não ser citado, a carta sera devolvida e o réu citado por hora certa.

    Citação por carta ROGATÓRIA.

    Ocorre quando o réu esta no estrangeiro em lugar sabido.

    Neste caso suspende-se o curso da prescrição até o cumprimento da carta.

    Atençãooo

    No CPP não tem citação por meio eletrônico.

    E lembre-se sempre CITAÇÃO é diferente de INTIMAÇÃO.

    >>> PERCEBI QUE POR EDITAL O PROCESSO E O PRAZO DA PRESCRIÇÃO SUSPENDE SE FALTAR O REÚ NÃO TIVER ADVOGADO

    >>> ROGATÓRIA SUSPENDE A PRESCRIÇÃO

    >>>>>>>> FÁCIL PARA CONFUNDIR ESSES DOIS ACIMA!

    no processo PENAL

    Em que momento a lei processual penal (CPP, art. 363) considera que o processo completa sua formação?

    Resposta: Da citação do acusado (art. 363, CP

    • Intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente = PUBLICAÇÃO no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca. ATENÇÃO: Sem inclusão do nome do acusado = Nulidade;
    • Intimação do MP e do defensor nomeado = PESSOAL.
  • Assimile da seguinte forma:

    1. Quando sou eu que PAGO (contrato um advogado particular) " a publicação é feita por meio do orgão incumbido".
    2. Quando é o Estado que ME OFERECE é PÚBLICO (defensor público) ou CONVENIADO (advogado dativo) com a OAB por exemplo, a intimação nesses casos é sempre "pessoal".

    FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:

    Art. 370, § 1º, do CPP:§ 1o  A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

    Art. 370, § 4º do CPP. A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado(leia-se dativo) será pessoal.

    Art 5º, § 5º, da Lei 1.060/50 determina que “Nos Estados onde a Assistência Judiciária seja organizada e por eles mantida, o Defensor Público, ou quem exerça cargo equivalente, será intimado pessoalmente de todos os atos do processo.***Segundo o CPP, se o acusado não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz. O advogado dativo, portanto, não pertence à Defensoria Pública, mas exerce o papel de defensor público, ajudando, por indicação da Justiça, o cidadão comum.

    Abraços e sigamos em frente!


ID
1168063
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quando o réu estiver fora do território da jurisdição processante,

Alternativas
Comentários
  • alt. a


    Art. 353 CPP. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.


    bons estudos

    a luta continua

  •  REGRA : NINGUÉM PODE SER PROCESSADO OU CONDENADO CRIMINALMENTE SEM QUE TENHA SIDO INFORMADO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO PENAL, MESMO QUE PRESUMIDAMENTE, COMO NA CITAÇÃO POR EDITAL, BEM COMO, DE SER INFORMADO (NOTIFICADO OU INTIMADO)   DE TODOS OS ATOS QUE SERÃO OU QUE FORAM REALIZADOS DURANTE O TRÂMITE PROCESSUAL  PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO DEVIDO PROCESSO LEGAL QUE SE DESDOBRA NO CONTRADITÓRIO E NA AMPLA DEFESA   EXCEÇÃO: ARTIGO 367 DO CPP – QUANDO O RÉU APESAR DE SER CITADO PESSOALMENTE, NÃO COMPARECE AO ATO DO INTERROGATÓRIO, NEM JUSTIFICA SUA AUSÊNCIA  SE NÃO TIVER ADVOGADO CONSTITUÍDO – SERÁ NOMEADO UM DEFENSOR DATIVO OU PÚBLICO PARA PROMOVER SUA DEFESA NO PROCESSO CRIMINAL  


    Espero ter contribuído, retirado da net 


  • Réu fora do território da jurisdição do juiz: CARTA PRECATÓRIA

    Juiz deprecado realizará a citação.

  • Réu no território sujeito à jurisdição do juiz: MANDADO (Art. 351 CPP)

    Réu fora da jurisdição do juiz processante: CARTA PRECATÓRIA (Art. 353 CPP)

    Réu preso: PESSOALMENTE (Art. 360 CPP)

    Réu não encontrado: EDITAL prazo de 15 dias (Art. 361 do CPP)

    Réu que se oculta para não ser citado: HORA CERTA (Art. 362 CPP)

    Réu no estrangeiro, em lugar sabido: CARTA ROGATÓRIA (Art. 368 CPP)

  •  Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

    GABARITO ------------>  A

  • Julio Cesar fez um comentário nota mil!

  • Gab A

     

    Com relação as Citações

    Mandado de citação: réu no territorio de jurisdição do juiz

    Carta Precatoria: Réu fora do territorio de jurisdição do juiz

    Carta Rogatória: Reu no Estrangeiro em local sabido

    Citação por hora certa: Réu que se oculta para não ser citado

    Citação por edital: Reu não encontrado ou em local incerto: Prazo de 15 dias

    Preso: Citado pessoalmente

    Func. Público; Notifica o chefe da respectiva repartição

    Militar: Mediante o chefe de serviço

  • TÓTÓ

    Fora do terririo = precaria

  • nessa época era facin

  • Quando o réu estiver fora do território da jurisdição processante, será citado mediante carta precatória.

  • GAB. A)

    será citado mediante carta precatória.

  • brincadeiras à parte, o nível da prova de delegado mudou desde 2014, hein

  • Réu no território sujeito à jurisdição do juiz: MANDADO (Art. 351 CPP)

    Réu fora da jurisdição do juiz processante: CARTA PRECATÓRIA (Art. 353 CPP)

    Réu preso: PESSOALMENTE (Art. 360 CPP)

    Réu não encontrado: EDITAL prazo de 15 dias (Art. 361 do CPP)

    Réu que se oculta para não ser citado: HORA CERTA (Art. 362 CPP)

    Réu no estrangeiro, em lugar sabido: CARTA ROGATÓRIA (Art. 368 CPP)

    Dica do amigo Júlio Cesar

  • Unica questão fácil da prova rsrs

  • Art. 353 CPP, RÉU FORA DO TERRITÓRIO DA JURISDIÇÃO: CITADO MEDIANTE PRECATÓRIA

    Art. 368 CPP, ACUSADO NO ESTRANGEIRO EM LUGAR SABIDO: CITADO MEDIANTE CARTA ROGATÓRIA

    Avante!

  • será citado mediante carta precatória. Correto.

    será citado por hora certa. Hora certa é para quando ele estiver se ocultando.

    será julgado à revelia. Revelia dar-se-á quando devidamente citado ou intimado o réu não comparecer.

    deverá ser dispensado de comparecer nas audiências, devendo ser interrogado por videoconferência. Neste caso não. Entretanto a videoconferência é permitida em algumas hipóteses.

    deverá solicitar que o processo seja remetido para a comarca de sua residência, a fim de que possa se defender melhor dos fatos que lhe são imputados na denúncia. Negativo. Mandará uma precatória.

  • A

    Art. 351.

    A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

    Art. 352.

    O mandado de citação indicará:

    I - o nome do juiz;

    II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;

    III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;

    IV - a residência do réu, se for conhecida;

    V - o fim para que é feita a citação;

    VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;

    VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

    Se um acusado, citado por edital, não comparecer para defender-se em ação penal pelo crime de falsidade ideológica, nem constituir advogado, o juiz

    CPP] Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    Resumo sobre CITAÇÃO.

    Citação PESSOAL:

    É a regra no CPP, se faz por mandado.

    O réu preso sempre será pessoalmente citado.

    Se citado não comparecer segue o processo.

    A citação valida forma a relação processual.

    Citação por HORA CERTA.

    Ocorre quando o réu se oculta para não ser citado.

    É realizada na forma do CPC.

    Se o réu não comparecer será nomeado defensor dativo e o processo vai continuar.

    Citação por EDITAL.

    Ocorre quando o acusado não for encontrado

    Prazo do edital 15 dias.

    Comparecendo o réu segue o processo.

    O edital sera fixado na porta do edifício onde funcionar o juízo.

    Se o réu não comparecer, nem constituir advogado, suspende o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz decretar a prisão preventiva e fazer a produção antecipada das provas.

    Citação por carta PRECATÓRIA.

    Ocorre quando o ré estiver fora da jurisdição do juiz processante.

    Tem caráter itinerante.

    Verificando que o réu se oculta para não ser citado, a carta sera devolvida e o réu citado por hora certa.

    Citação por carta ROGATÓRIA.

    Ocorre quando o réu esta no estrangeiro em lugar sabido.

    Neste caso suspende-se o curso da prescrição até o cumprimento da carta.

    Atençãooo

    No CPP não tem citação por meio eletrônico.

    E lembre-se sempre CITAÇÃO é diferente de INTIMAÇÃO.

    >>> PERCEBI QUE POR EDITAL O PROCESSO E O PRAZO DA PRESCRIÇÃO SUSPENDE SE FALTAR O REÚ NÃO TIVER ADVOGADO

    >>> ROGATÓRIA SUSPENDE A PRESCRIÇÃO

    >>>>>>>> FÁCIL PARA CONFUNDIR ESSES DOIS ACIMA!

    no processo PENAL

    Em que momento a lei processual penal (CPP, art. 363) considera que o processo completa sua formação?

    Resposta: Da citação do acusado (art. 363, CPP).

    no processo CIVIL

    Em que momento a lei processual civil (CPC, art. 312) considera que o processo completa sua formação?

    Resposta: Protocolo da sua inicial (o processo já existe antes da citação do réu) - art. 312, CPC.

  • RÉU

    • Fora do território da jurisdição do juiz processante = Carta PRECATÓRIA;
    • No estrangeiro em lugar sabido = Carta ROGATÓRIA (suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento);
    • Em legações estrangeiras = Carta ROGATÓRIA.

ID
1168066
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Dentre os recursos a seguir, aquele em que não é possível a desistência é:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 576 CPP. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • O MP pode até optar por não recorrer, mas uma vez interposto o recurso não pode dele desistir.

  • Princípio da indisponibilidade.


  • A alternativa correta exigiu do candidato o conhecimento da literalidade do art. 576 do CPP, in verbis:

    "Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto."

  • LETRA D CORRETA  Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

  • Importante lembrar que se o MP não apelar em 5 dias, art. 593, o ofendido e o CADI poderá apelar, iniciando o prazo quando vencer o do MP, art. 598, CPP.

  • GABARITO D 

    Isso se deve justamente por conta da iniciativa pública da ação. Vejamos o que diz Aury Lopes Júnior: em se tratando de crime de ação processual penal de iniciativa privada, regida pela disponibilidade, o querelante poderá, a qualquer momento, desistir do recurso  que haja interposto, arcando ele com as custas processuais, ou renunciar ao que ainda não interpôs.  Em sendo a ação penal de iniciativa pública, a situação é completamente distinta, incidindo no caso a regra contida no art. 576 do  CPP, a saber: Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.  O Ministério Público não está obrigado  a recorrer da decisão ou sentença, mas, se o fizer, não poderá desistir do recurso, pois a ação  penal é indisponível, como indisponível será o recurso.

     

  • mas a impossibilidade de desistir do recurso nao se aplicaria tb à apelação?

  • GABARITO D

     

    ATENÇÃO:

    Apesar, por força expressão em lei, de o MP não poder desistir do recurso interposto, não há previsão legal de que este órgão deva interpor recurso. Logo, não é obrigado a interpor recurso, mas se o faz, não poderá desistir:

    Art. 576 CPP. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • Art. 42, CPP. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    Art. 576, CPP. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

    Ambos norteados pelo princípio da indisponibilidade.

  • Porque o MP VAI ATÉ O FIM!

  • MP é brasileiro, não desiste nunca

  • Vale salientar que o MP pode renunciar o recurso . O que não pode é desistir

  •   CPP: Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto

  • Artigo 576 do CPP==="O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto"

  • Em regra aplica-se o princípio da voluntariedade/disponibilidade nos recursos, ou seja, o réu poderá desistir do recurso interposto. Contudo, não se aplica esse princípio ao MP que não poderá desistir do recurso interposto.

  • Art. 576 CPP - O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

    LETRA D

  • Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

    Para o Ministério Público, vigoram os Princípios da Obrigatoriedade da Ação Penal e Indisponibilidade da Ação Penal Pública.

  • GAB. D)

    em qualquer recurso interposto pelo Ministério Público.

  • Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

  • GAB: D

    Princípio da Indisponibilidade

    De acordo com o princípio da disponibilidade, é possível que o recorrente disponha do recurso, isto é, abra mão do recurso, através da renúncia ou da desistência. A renúncia ocorre antes da interposição do recurso e antecipa o trânsito em julgado da decisão, ou seja, o MP pode sim deixar de recorrer de uma sentença absolutória, todavia, uma vez que tenha recorrido, não pode desistir do recurso, isso porque a desistência ocorre depois de interposto o recurso e impede seu conhecimento.

    É dada, assim, a possibilidade de qualquer parte ou interessado no processo dispor do recurso. A exceção à regra ocorre no art. 576 do CPP, que trata especificamente do Ministério Público, ao qual se impõe o princípio da indisponibilidade.

    Abraços e sigamos em frente!


ID
1168069
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

São princípios constitucionais explícitos do processo penal:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 5, inc. LV CF - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Os outros principios enumerados na questao estao expostos em que dispositivo legal?

  • Em vários diplomas, principalmente a Constituição, inclui a CADH e até a doutrina.

  • Gabarito: D.

    Presunção de inocência:  Art. 5º, LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    Ampla defesa:  Art. 5º, LV - Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • Na verdade, a CF/88 prevê o princípio da presunção de não-culpabilidade(art. 5º, LVII - ninguem será considerado culpado...), o qual alguns doutrinadores entendem ser diferente do princípio da presunção de inocência, este previsto no Pacto de San José da Costa Rica. Porém, na prática, ambos possuem a mesma finalidade.

    Esta observação não faz muita diferença para a resolução da questão em comento, mas pode ser de grande valia numa questão de Direitos Humanos, por exemplo.

    Bons estudos a todos!!

  • Lembrar também que o duplo grau de jurisdição tem previsão no Pacto de San José e foi aplicado pelo STF no Brasil no Caso do Mensalão e a possibilidade dos embargos infringentes

  • Art. 5, XXXIX/CF - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    Não seria esse o princípio da lesividade?

  • Intervenção Mínima e Lesividade são princípios relacionados ao DP, e não ao DPP, certo?

  • a) ampla defesa e intervenção mínima. ERRADO (intervenção mínima é princípio penal e não processual penal).

    b) presunção de inocência e lesividade. ERRADO (lesividade é princípio penal e não processual penal).

    c) intervenção mínima e duplo grau de jurisdição. ERRADO (intervenção mínima é princípio penal e não processual penal).

    d) presunção de inocência e ampla defesa. CORRETO.

    Presunção de inocência: Também conhecido como princípio da não culpabilidade. (está previsto no art. 5º LVII, CF).

    Ampla defesa: Pressupõe a autodefesa e a defesa técnica (está previsto no art. 5º, LV, CF).

    e) lesividade e intervenção mínima. ERRADO. (ambos são princípios penais e não processuais penais).

  • São Princípios Constitucionais Expressos no CPP

     

    P. da presunção de inocência

    P. da igualdade processual

    P. da ampla defesa

    Princípio da plenitude de defesa

    P. do favor rei

    P. do Contraditório

    P. do Juiz Natural

    P. da Publicidade

    P. da Vedação das Provas Ilícitas

    P. da Economia Processual, celeridade processual e duração razoável do processo

    P. do devido processo legal

     

    São Princípios Constitucionais Implícitos no CPP

     

    Princípio da não autoincriminação

    P. da iniciativa das partes e princ. consequencial da correlação entre acusação e defesa

    P. do duplo grau de jurisdicação

    P. do juiz imparcial

    P. do promotor natural

    P. da obrigatoriedade da ação penal pública e princ. consequencial da indisponibilidade da ação penal pública

    P. da oficialidade

    P. da oficiosidade

    P. da autoritariedade

    P. da intranscedência

    P. do ne bis in idem

     

    Fonte: Livro Processo Penal, autor Leonardo Barreto Moreira Alves. 6a edição. 

     

     

     

     

  • Boa 06!!

  • São Princípios Constitucionais Implícitos no CPP

    Princípio da não autoincriminação

    P. da iniciativa das partes (dispositivo) e princ. consequencial da correlação entre acusação e defesa (adstrição ou aderência);

    P. do duplo grau de jurisdicação - CADH

    P. do juiz imparcial

    P. do promotor natural

    P. da obrigatoriedade da ação penal pública e princ. consequencial da indisponibilidade da ação penal pública

    indivisibilidade da ação privida e divisibilidade da ação pública

    P. da oficialidade  

    P. da oficiosidade ou impulso oficial

    P. da autoritariedade 

    P. do ne bis in idem

  • Como faço para gravar isto!

  • Gabarito letra "d"

     

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

     

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

     

  • São Princípios Constitucionais Expressos no CPP

     

    P. da presunção de inocência

    P. da igualdade processual

    P. da ampla defesa

    Princípio da plenitude de defesa

    P. do favor rei

    P. do Contraditório

    P. do Juiz Natural

    P. da Publicidade

    P. da Vedação das Provas Ilícitas

    P. da Economia Processual, celeridade processual e duração razoável do processo

    P. do devido processo legal

     

    São Princípios Constitucionais Implícitos no CPP

     

    Princípio da não autoincriminação

    P. da iniciativa das partes e princ. consequencial da correlação entre acusação e defesa

    P. do duplo grau de jurisdicação

    P. do juiz imparcial

    P. do promotor natural

    P. da obrigatoriedade da ação penal pública e princ. consequencial da indisponibilidade da ação penal pública

    P. da oficialidade

    P. da oficiosidade

    P. da autoritariedade

    P. da intranscedência

    P. do ne bis in idem

  • PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EXPRESSOS

     

    1) Princípio da presunção de inocência

     

    2) Princípio da igualdade processual

     

    3) Princípio da ampla defesa

     

    4) Princípio da plenitude de defesa

     

    5) Princípio do favor rei.

     

    6) Princípio do contraditório

     

    7) Princípio do contraditório

     

    8) Princípio do juiz natural

     

    9) Princípio da vedação das provas ilícitas

     

    10) Princípio da economia processual, celeridade processual e duração razoável do processo.

     

    11) Princípio do devido processo legal

     

    Fonte: Sinopse de Processo Penal da JusPodivm.

  • GABARITO D

    PMGO.

  • Perceberam que trata-se de outra questão cobrando princípios exclusivamente processuais penais? Mais uma vez, o candidato não precisava saber se são explícitos ou implícitos.

    Com isso, é importante entender que a banca gosta desse tipo de enunciado.

    A Letra D está correta, pois traz dois princípios explícitos na Constituição Federal. Veja:

    Art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    Art. 5º, LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    Vamos analisar as demais assertivas?

    LETRAS A, C e E: erradas, pois intervenção mínima é princípio penal.

    LETRAS B e E: incorretas, pois lesividade é princípio penal.

    Gabarito: letra D.

  • São princípios constitucionais explícitos do processo penal: Presunção de inocência e ampla defesa.

  • GAB. D)

    presunção de inocência e ampla defesa.

  • Copiar e colar comentário de colega! Aff.

  • POSTANDO INFORMAÇÃO PERTINENTE PARA UMA 2° FASE:

    Tecnicamente, a CF prevê a não culpabilidade e o Direito internacional prevê a presunção de inocência.

    • NÃO CULPABILIDADE (NA PROVA OBJETIVA = SÃO SINÔNIMOS)

    LVII, 5°, CF. “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

    OBS: não presume inocência.

    Marco final: sentença condenatória com trânsito em julgado

    • PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (NA PROVA OBJETIVA = SÃO SINÔNIMOS)

    Marco final: sentença condenatório em segunda instância.

    DUDH: art. XI, §1°: Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

    CADH: art. 8°, §2°: 2. Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas.

    a)      Impede que a pessoa seja sancionada antes da sentença penal transitada em julgado;

    OBS: não é absoluto, como no o caso da previsão de prisões cautelares, quando presentes os requisitos e pressupostos para decretar.

    b)     Ônus da prova: majoritariamente, a acusação deve provar o fato típico (conduta, resultado, nexo e tipicidade), pois a ilicitude é PESUMIDA diante da tipicidade (teoria indiciária). EXCEÇÃO: causas excludentes de ilicitude, culpabilidade, extinção de punibilidade e circunstâncias que mitigam a pena fica a ônus da defesa. 

  • São Princípios Constitucionais Expressos no CPP

     

    P. da presunção de inocência

    P. da igualdade processual

    P. da ampla defesa

    Princípio da plenitude de defesa

    P. do favor rei

    P. do Contraditório

    P. do Juiz Natural

    P. da Publicidade

    P. da Vedação das Provas Ilícitas

    P. da Economia Processual, celeridade processual e duração razoável do processo

    P. do devido processo legal

     

    São Princípios Constitucionais Implícitos no CPP

     

    Princípio da não autoincriminação

    P. da iniciativa das partes e princ. consequencial da correlação entre acusação e defesa

    P. do duplo grau de jurisdicação

    P. do juiz imparcial

    P. do promotor natural

    P. da obrigatoriedade da ação penal pública e princ. consequencial da indisponibilidade da ação penal pública

    P. da oficialidade

    P. da oficiosidade

    P. da autoritariedade

    P. da intranscedência

    P. do ne bis in idem

  • Princípio do favor rei: consiste no fato de que a dúvida sempre deve atuar em favor do acusado (in dubio pro reo), não está expresso no Constituição Federal e deriva do princípio da presunção de inocência (artigo 5º, LV, da CF: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes");

    Comentário de professor do Q concursos na questão

  • Trata-se de questão que trata dos direitos e garantias fundamentais que estão hospedados no art.5º da CF, devendo vc ter cuidado , pois o duplo grau de jurisdição, por exemplo, não está explicitado no catálogo acima citado. Dentre as alternativas apenas a "D" está prevista de forma expressa em nossa CF. 


ID
1168072
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em se tratando de processo penal, assinale a alternativa que apresenta, correta e respectivamente, uma fonte direta e uma fonte indireta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E


    Fontes Formais

    Diretas (imediatas): Lei;

    Indiretas (mediatas, subsidiárias): Costumes; Princípios Gerais do Direito (LICC, art. 4º);

    Costume: Regra de conduta praticada de modo geral, constante e uniforme, com a consciência de sua obrigatoriedade.

    Influência na interpretação e na elaboração da lei penal;

    Princípios gerais do Direito: premissas éticas extraídas da legislação, do ordenamento jurídico.

    FONTE:professor.ucg.br/SiteDocente/.../Fontes%20do%20Direito%20Penal.doc

    · 

    · 

    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA


  • Errei, porque, salvo engano, na aula de Rogério Sanches, ele diz que a doutrina moderna considera o costume como fonte INFORMAL (e não formal, seja direta ou indiretamente). 

  • Raquel, Rogerio Sanches não dá aula e nem escreve sobre processo penal.

    Isso que ele fala é a respeito das fontes do direito penal e, mesmo assim, em se tratando de provas objetivas, as bancas ainda consideram a classificação proposta pela doutrina clássica. Então, a menos que a questão faça menção expressa à doutrina moderna, eu responderia de acordo com a clássica.

  • Complementanto...

     Fonte é tudo aquilo de onde provém um preceito jurídico. É a origem do próprio direito.Fontes formais IMEDIATAS ( depois da EC 45): LEI, CONSTITUIÇÃO,TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HIMANOS, MEDIDAS PROVISÓRIAS E JURISPRUDÊNCIA.Fontes formais MEDIATAS ( depois da EC 45): DOUTRINA, COSTUMES E PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.
    Livro do Professor Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar - 9 edição.
     
  • FONTE:

    FONTE DE PRODUÇÃO OU MATERIAL - É AQUELA QUE ELABORA A NORMA

    FONTE FORMAL OU DE COGNIÇÃO - AQUELA QUE REVELA A NORMA

    A) IMEDIATA OU DIRETA - LEIS E TRATADOS

    B) MEDIATA, INDIRETA OU SUPLETIVA - COSTUMES (REGRA DE CONDUTA PRATICADA DE MODO GERAL)

  • Que prova fácil para Delegado, cara. Pqp, aí não pode. Tem que penerar os candidatos.

  • FONTES:

     

    1) MATERIAL (quem pode legislar sobre direito processual penal???)

    ---> Somente a união

     

    2) FORMAL

    ---> IMEDIATAS

              - CF

              - Lei

              - CPP

              - Súmulas Vinculantes

     

    ---> MEDIATAS

              - Princípios gerais de direito

              - Costumes

              - Doutrina e jurisprudência

              - Analogia

  • Complementando o tema...

     

    FONTES MATERIAIS

    - competência para produzir a norma - por excelência, é da UNIÃO. Excepcionalmente os Estados e o DF (direito penitenciário e procedimentos);

     

    FONTES FORMAIS

    - FONTES FORMAIS DIRETAS ou IMEDIATAS: LEIS

    - FONTES FORMAIS INDIRETAS ou MEDIATAS: PRINCIPIOS GERAIS DE DIREITO, ANALOGIA, COSTUMES, DOUTRINA, DIREITO COMPARADO E JURISPRUDÊNCIA

     

    Q - E as súmulas vinculantes? 

    - Tem força de lei: considera-se fonte DIRETA o que implica considerar o STF como uma FONTE MATERIAL.

    - Não tem força de lei (dominante): fonte formal INDIRETA.

     

    Fonte: Avena

     

    P.s: Amigos, quero apenas lembrá-los de que não existem questões fáceis ou difíceis. Ou você estudou e sabe a questão, ou você não estudou e não sabe ou, ainda, estudou mas não absorveu o conteúdo. Portanto, cautela.

     

    Bons estudos e boa sorte, galere

     

     

  • FONTES DO DPP

    FONTES MATERIAIS OU DE PRODUÇÃO ~>

    COMPETÊNCIA PARA PRODUÇÃO DE NORMAS (UNIÃO PRIVATIVAMENTE) ESTADOS (EXCEPCIONALMENTE)

    FONTES FORMAIS OU DE COGNIÇÃO ~>

    *MEDIATAS (INDIRETAS OU SECUNDÁRIAS) ~>

    DISPOSITIVOS NORM NACIONAIS (LEIS/CF/CPP/SÚMULAS VINCULANTES) // DISPOSITIVOS NORM INTERNACIONAIS (TRATADOS)

    **IMEDIATAS (DIRETAS OU PRIMÁRIAS)~>COSTUMES E PRINCÍPIOS GERAIS DO DIRETIO

    OBS~> JURISPRUDÊNCIA E DOUTRINA NÃO SÃO CONSIDERADAS MAJORITARIAMENTE COMO FONTES DO DPP POIS SÃO MERA FORMA DE INTERPRETAÇÃO

    ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • As questões de Delegados estão muito fácies...enquanto para escrivão e investigador bem mais difícies. Que locura desta banca.

  • Fiquei em dúvida porque o CPP, não fala em  Costumes.

  • Determinação e persistência, espero que vc já tenha passado no seu concurso p delegado fácil. amém

  • Complementando de forma simplista:

    Fontes primárias / imediatas / diretas:

    CF 88;

    Súmulas vinculantes;

    Outras leis ou tratados de direito internacional;

    Fontes secundárias / mediatas / indiretas:

    Costumes;

    Doutrina;

    Analogia.

  • - FONTES FORMAIS DIRETAS ou IMEDIATAS: LEIS

    - FONTES FORMAIS INDIRETAS ou MEDIATAS: PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO, ANALOGIA, COSTUMES, DOUTRINA, DIREITO COMPARADO E JURISPRUDÊNCIA

    GB E

    PMGO

  • Além do conhecimento, a ordem da pergunta me ajudou a responder, pois pergunta primeiro uma fonte direta e após uma indireta, a alternativa correta foi a única que trouxe Lei em primeiro.

  • Gabarito: LETRA E

  • GABARITO E

    Fonte Material: é aquela que elabora a norma. A competência para legislar sobre Direito Processual Penal é privativa da União.

    Fonte Formal: é a fonte que revela a norma jurídica. Podem ser imediatas ou mediatas:

    -Imediata: Lei; Constituição; Tratados internacionais de direitos humanos.

    -Mediata: Costumes; Princípios Gerais do Direito.

  • Em se tratando de processo penal, é exemplo de uma fonte direta e uma fonte indireta: Lei e costume.

  • FONTES MATERIAIS OU DE PRODUÇÃO - É O ESTADO à UNIÃO (ESTADOS - DELEGAÇÃO POR LEI  COMPLEMENTAR – CFRB/88-ART. 22 PARÁGRAFO ÚNICO)

     

     

    FONTES FORMAIS OU DE COGNIÇÃO   

      

    IMEDIATA/DIRETA: É A LEI E OS TRATADOS

     

    MEDIATA/INDIRETA: SÃO OS COSTUMES, PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO E SUMULAS VINCULANTES

  • A fonte formal imediata é a Lei em sentido amplo (Constituição Federal, Leis ordinárias, tratados, etc.).

    As fontes formais mediatas são os costumes, a doutrina, os princípios gerais do direito, a analogia e, para alguns autores, a jurisprudência.

    Sendo assim, a alternativa correta é a letra E.

    Gabarito: alternativa E.

  • Gente, a súmula vinculante é uma fonte direta ou indireta? Estou com essa dúvida, alguém pra me ajudar?

  •  Fontes do direito processual penal (doutrina moderna)

     a) Fonte de produção ou material: sujeito ou entidade que produziu a norma 

    ⇒ Legislar sobre direito processual penal – privativa da União (art. 22 da CF.) 

    • LC poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas dessa matéria.

    ⇒ Legislar sobre direito penitenciário e procedimentos / organização judiciária nos estados e sobre custas dos serviços forenses – concorrente  (art. 24,da CF)

    b) Fonte formal ou de cognição: 

    (i) Fontes primárias/imediatas: Aplicadas imediatamente → Lei; CF; Tratados, jurisp.,princípios, convenções e regras de direito internacional.

    (ii) Fontes secundárias/mediatas

    • Costumes;
    • Doutrina

  • ATÉ HOJE TENHO DÚVIDA SOBRE AS FONTES FORMAIS DIRETAS E INDIRETAS, CADA PESSOA FALA UMA COISA DIFERENTE

  • Pessoal, cuidado com esse Bráulio Agra.

    Ele foi banido pelo QC mas conseguiu voltar.

    Agora ele criou um instagram pra divulgar esse péssimo curso, não caiam nessa.

    Único material que recomendo para carreiras policiais é esse:

    https://abre.ai/cX8q

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • DIRETA SÓ A LEEEEEEEEEEEEEEEIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII

  • O item correto é a letra E. Sobre as fontes do direito processual penal. 

    "1. Fontes primárias ou imediatas ou diretas: São aquelas aplicadas imediatamente. Consideram-se fontes primá­rias do Processo Penal: a lei (art. 22, inciso 1, da Constituição Federal), entendida em sentido amplo, para incluir a própria Constituição Federal; os tratados, convenções e regras de Direito Internacional (nos termos do art. 10, inciso I, do CPP, e art. 5°, § 3°, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 45/04). Registre-se que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais, por força do art. 5º, § 3°, da Constituição Federal. Se, entretanto, esses diplomas normativos não preencherem os requisitos formais exigidos pelo art. 5°, § 3°, da Constituição, a exemplo do que ocorre com o Pacto de São José da Costa Rica, terão caráter supralegal, superiores à lei ordinária, mas devendo respeito ao Texto Constitucional, conforme entendimento do STF exarado nos julgamentos do RE n° 466.343/SP e HC n° 87-585/TO (Informativo n° 531).

    2. Fontes secundárias ou mediatas ou indiretas ou supletivas: São aquelas aplicadas na ausência das fontes primá­rias, nos termos do art. 4° da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei n° 4.657/1942). Consideram-se fontes secundárias do Processo Penal: costumes; princípios gerais do direito; analogia." (Leonardo Barreto Moreira Alves. Direito Processual Penal. Coleção Sinopses. vol. 7. 2014. p.33/34). 


ID
1168075
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A obra O homem delinquente, publicada em 1876, foi escrita por

Alternativas
Comentários
  • A principal obra dos autores citados pela questão:

    Cesare Lombroso:  O Homem Delinquente - 1876; 

    - Enrico Ferri: Sociologia Criminal - 1884; 

    Raffaele Garófalo: Criminologia - 1885;

    - Cesare Bonesana: Dos Delitos e das Penas - 1764;

    - Adolphe Quetelet: Ensaio de Física Social - 1835.

  • Saber a resposta dessa questão é imprescindível para ser um bom Delegado de Polícia!!!

  • Cesare Beccaria que escreveu Dos Delitos e das Penas (1764).

  • "Cesare Bonesana, Marquês de Beccaria (1738-1794), um aristocrata milanês, é considerado o principal representante do Iluminismo Penal..."

    Portanto, o nome do cara mesmo é Cesare Bonesana, apesar de aparecer em provas e no próprio livro como "Cesare Beccaria".

     

    Fonte: Wikipédia

     

  • Gab. A

    O Homem Delinquente - Cesare Lombroso

    Dos Delitos e das Pernas - Cesare Bonesana (Marquês de Beccaria)

    Sociologia Criminal - Enrico Ferri

  • Essa obra é um marco da Escola Positiva Italiana e foi escrita no ano de 1876 por um de seus maiores expoentes, Cesare Lombroso. Com "O homem delinquente", Lombroso promove de maneira decisiva o emprego da ciência positiva e empírica na criminologia, enfocando a busca das causas dos delitos. Utiliza para tanto uma metodologia rigorosa e centrada na observação minuciosa do objeto estudado. Não obstante os avanços da criminologia como ciência, não há dúvida de que a referida obra causou grande impacto nessa disciplina, sendo ainda estudada por autores contemporâneos.
    Resposta: A

  • A questão não cita o autor, mas é sempre bom complementar os estudos,

     

    A obra "O criminoso e sua vítima" foi escrita por Hans Von Hentig

     

     

    Gabarito: Alternativa Alfa

  • Essa obra é um marco da Escola Positiva Italiana e foi escrita no ano de 1876 por um de seus maiores expoentes, Cesare Lombroso. Com "O homem delinquente", Lombroso promove de maneira decisiva o emprego da ciência positiva e empírica na criminologia, enfocando a busca das causas dos delitos. Utiliza para tanto uma metodologia rigorosa e centrada na observação minuciosa do objeto estudado. Não obstante os avanços da criminologia como ciência, não há dúvida de que a referida obra causou grande impacto nessa disciplina, sendo ainda estudada por autores contemporâneos.

     Gílson Campos , Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio)


    Resposta: A

  • Gab A

     

    Cesare Bonessana : ( Marqês de Becaria ) - da obra " Dos delitos e das penas" 1764 . 

     

    Cesare Lombroso: Da obra " O Homem Delinquente " ,

     

    Enrico Ferri: Considerado o Pai da Sociologia criminal, autor da obra "Sociologia criminal "

     

    Raffaele Garofalo: Juiz de direito, autor da obra " Criminologia "

     

    Hans Von Hentig: Autor da obra " O criminoso e sua vítima "

     

     

     

  • Homem Delinquente ou Deliquente Boys - LOMBROSO

    Sociologia Criminal - Ferri

    Criminologia - Garofalo

  • Homem Delinquente ou Deliquente Boys - LOMBROSO

    Sociologia Criminal - Ferri

    Criminologia - Garofalo

  • O Homem Delinquente - Cesare Lombroso

    Dos Delitos e das Pernas - Cesare Bonesana (Marquês de Beccaria)

    Sociologia Criminal - Enrico Ferri

  • O Homem Delinquente (1876) - Cesare Lombroso - Marco cientifico

    Criou o termo criminologia (1830-1911) - Paul Topinard

    Difundiu criminologia no cenário internacional (1851-1934) - Raffaele Garafalo

    Dos Delitos e das Pernas - Cesare Bonesana (Marquês de Beccaria)

    Sociologia Criminal - Enrico Ferri

  • Assim que for nomeado para Delegado, vou ler todos esses livros de criminologia!

  • Lombroso torado no grosso.


ID
1168078
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Um dos primeiros autores a classificar as vítimas de um crime foi Benjamin Mendelsohn, que levou em conta a participação das vítimas no delito. Segundo esse autor, as vítimas classificam-se em __________; vítimas menos culpadas que os criminosos; __________; vítimas mais culpadas que os criminosos e __________.

Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do texto.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com Benjamin Mendelsohn as vítimas podem ser classificadas da seguinte maneira:

    1. Vítima completamente inocente ou vítima ideal. Trata-se da vítima completamente estranha à ação do criminoso, não provocando nem colaborando de alguma forma para a realização do delito. Exemplo: uma senhora que tem sua bolsa arrancada pelo bandido na rua.

    2. Vítima de culpabilidade menor ou por ignorância. Ocorre quando há um impulso não voluntário ao delito, mas de certa forma existe um grau de culpa que leva essa pessoa à vitimização. Exemplo: um casal de namorados que mantém relação sexual na varanda do vizinho e lá são atacados por ele, por não aceitar esta falta de pudor.

    3. Vítima voluntária ou tão culpada quanto o infrator. Ambos podem ser o criminoso ou a vítima. Exemplo: Roleta Russa (um só projétil no tambor do revólver e os contendores giram o tambor até um se matar).

    4. Vítima mais culpada que o infrator. Enquadram-se nessa hipótese as vítimas provocadoras, que incitam o autor do crime; as vítimas por imprudência, que ocasionam o acidente por não se controlarem, ainda que haja uma parcela de culpa do autor.

    5. Vítima unicamente culpada. Dentro dessa modalidade, as vítimas são classificadas em: 

                       a) Vítima infratora, ou seja, a pessoa comete um delito e no fim se torna vítima, como ocorre no caso do homicídio por legítima defesa; 

                        b) Vítima Simuladora, que através de uma premeditação irresponsável induz um indivíduo a ser acusado de um delito, gerando, dessa forma, um erro judiciário; 

                        c) Vítima imaginária, que trata-se de uma pessoa portadora de um grave transtorno mental que, em decorrência de tal distúrbio leva o judiciário à erro, podendo se passar por vítima de um crime, acusando uma pessoa de ser o autor, sendo que tal delito nunca existiu, ou seja, esse fato não passa de uma imaginação da vítima.[3]


  • Segundo Nestor Sampaio Penteado Filho (2012, p. 68), uma primeira classificação importante das vítimas é atribuída a Benjamim Mendelsohn, que leva em conta a participação ou provocação da vítima:

    a) vítimas ideais: completamente inocente;

    b) vítimas menos culpadas que os criminosos: ex ignorantia;

    c) vítimas tão culpadas quantos os criminosos: dupla suicida, aborto consentido, eutanásia;
    d) vítimas mais culpadas que os criminosos: vítimas por provocação que dão causa ao delito;

    e) vítimas como únicas culpadas: vítimas agressoras, simuladas e imaginárias.
  • No final da década de 40 e início da década de 50 do século passado, o vitimólogo Benjamin Mendelsohn realizou estudos de classificação das vítimas que tem por base a correlação entre a culpabilidade da própria vítima e a do infrator. A tipologia da vítima sustentada por Mendelsohn leva em conta a culpabilidade do agressor e a do ofendido. Com efeito, quanto maior culpabilidade de um, menor é a culpabilidade do outro. De acordo com esses estudos, as vítimas podem ser classificadas basicamente em três grandes grupos: 1 – Primeiro grupo: vítima inocente (“vítima ideal”), que não participa de nenhuma forma no delito que a lesiona; 2 – Segundo grupo: vítima tão culpada quanto os criminosos. Nesse grupo, a vítima concorre para a ação delitiva e existe uma culpabilidade recíproca. 3 – Terceiro grupo: vítima como única culpada. Nesse grupo, são as vítimas que cometem a ação nociva e o agente aparente da lesão não pode ser culpado, devendo ser excluído de toda penalização
  • No final da década de 40 e início da década de 50 do século passado, o vitimólogo Benjamin Mendelsohn realizou estudos de classificação das vítimas que tem por base a correlação entre a culpabilidade da própria vítima e a do infrator. A tipologia da vítima sustentada por Mendelsohn leva em conta a culpabilidade do agressor e a do ofendido. Com efeito, quanto maior culpabilidade de um, menor é a culpabilidade do outro. De acordo com esses estudos, as vítimas podem ser classificadas basicamente em três grandes grupos: 1 – Primeiro grupo: vítima inocente (“vítima ideal”), que não participa de nenhuma forma no delito que a lesiona; 2 – Segundo grupo: vítima tão culpada quanto os criminosos. Nesse grupo, a vítima concorre para a ação delitiva e existe uma culpabilidade recíproca. 3 – Terceiro grupo: vítima como única culpada. Nesse grupo, são as vítimas que cometem a ação nociva e o agente aparente da lesão não pode ser culpado, devendo ser excluído de toda penalização.

     

    Gilson Campos, JUIZ FEDERAL.

     

     

  • 1) Vítima Ideial/Inocente: São vítimas que não contribuem de nenhuma forma para o delito, cautelosas e cuidadosas;

    2) Vítimas Menos Culpadas: São vítimas descuidadas, distraídas, que não se protegem. Ex: vítima que deixa o vidro e coloca o braço para fora com relógio de ouro em avenida com alto indice de roubo/furto;

    3) Vítima tão culpada quanto o criminoso: saõ vítimas provocativas. Ex: crimes de rixa, onde ambos são autores e vítimas;

    4) Vítima mais culpada que o criminoso: é a vítima quem dá inicio ao resultado delitivo. Ex: homocídio privilegiado;

    5) Vítima como única culpada: são os casos em que a vítima é a única responsável pelo desfecho da infração, onde inicialmente ela é autora do delito e num segundo momento passa a ser vítima, por circunstãncia que ela mesma provocou. Ex: legítima defesa. 

  • No final da década de 40 e início da década de 50 do século passado, o vitimólogo Benjamin Mendelsohn realizou estudos de classificação das vítimas que tem por base a correlação entre a culpabilidade da própria vítima e a do infrator. A tipologia da vítima sustentada por Mendelsohn leva em conta a culpabilidade do agressor e a do ofendido. Com efeito, quanto maior culpabilidade de um, menor é a culpabilidade do outro. De acordo com esses estudos, as vítimas podem ser classificadas basicamente em três grandes grupos: 1 – Primeiro grupo: vítima inocente (“vítima ideal”), que não participa de nenhuma forma no delito que a lesiona; 2 – Segundo grupo: vítima tão culpada quanto os criminosos. Nesse grupo, a vítima concorre para a ação delitiva e existe uma culpabilidade recíproca. 3 – Terceiro grupo: vítima como única culpada. Nesse grupo, são as vítimas que cometem a ação nociva e o agente aparente da lesão não pode ser culpado, devendo ser excluído de toda penalização

  • 1 - Vítima completamente inocente ou vítima ideal: é a vítima inconsciente que se colocaria em 0% absoluto da escala de Mendelsohn. E a que nada fez ou nada provocou para desencadear a situação criminal, pela qual se vê danificada. Ex. incêndio

    2 - Vítima de culpabilidade menor ou vítima por ignorância: neste caso se dá um certo impulso involuntário ao delito. O sujeito por certo grau de culpa ou por meio de um ato pouco reflexivo causa sua própria vitimização. Ex. Mulher que provoca um aborto por meios impróprios pagando com sua vida, sua ignorância. 


    3 - Vítima tão culpável como o infrator ou vítima voluntária: aquelas que cometem suicídio jogando com a sorte. Ex. roleta russa, suicídio por adesão vítima que sofre de enfermidade incurável e que pede que a matem, não podendo mais suportar a dor (eutanásia) a companheira (o) que pactua um suicídio; os amantes desesperados; o esposo que mata a mulher doente e se suicida.

    4 - Vítima mais culpável que o infrator:

    Vítima provocadora: aquela que por sua própria conduta incita o infrator a cometer a infração. Tal incitação cria e favorece a explosão prévia á descarga que significa o crime.

    Vítima por imprudência: é a que determina o acidente por falta de cuidados. Ex. quem deixa o automóvel mal fechado ou com as chaves no contato. 
    5 - Vítima mais culpável ou unicamente culpável:
    Vítima infratora: cometendo uma infração o agressor cai vítima exclusivamente culpável ou ideal, se trata do caso de legitima defesa, em que o acusado deve ser absolvido.

    Vítima simuladora: o acusador que premedita e irresponsavelmente joga a culpa ao acusado, recorrendo a qualquer manobra com a intenção de fazer justiça num erro.

  • o examinador é do mal! Veja que ele colocou na primeira opção, como um anzol, a opção 'inocente' que na sequência veio a gradação 'menos culpada'... MALDADE!!!!

  • Benjamin Mendelsohn, o precursor da vitimologia, classificou as vítimas em:


    1 - vítima completamente inocente ou vítima ideal;
    2 - vítima de culpabilidade menor que a dos criminosos ou vítimas por ignorância;
    3 - vítima tão culpadas quanto os criminosos ou vítima voluntária; 
    4 - vítima mais culpada que os criminosos ou vítima provocadora e;
    5 - vítima mais culpável que os criminosos ou vítima unicamente culpável.

  • Caiu sobre isso em 2 provas de 2018! E aposto que venha perguntas do tipo na segunda fase também.

  • GABARITO C

     

    Segundo Benjamin Mendelsohn, as vítimas podem ser classificadas como: 



    • Vítima completamente inocente ou ideal: Trata-se da vítima completamente estranha à ação do criminoso, não provocando nem colaborando de alguma forma para a realização do delito. Como exemplo, uma senhora que tem sua bolsa arrancada pelo bandido na rua.

    • Vítima de culpabilidade menor ou por ignorância: Ocorre quando há um impulso não voluntário ao delito, mas de certa forma existe um grau de culpa que leva essa pessoa à vitimização. Como exemplo, temos um adolescente na rua à noite falando no seu iphone brilhoso de útima geração.

    • Vítima voluntária ou tão culpada quanto o infrator: Ambos podem ser o criminoso ou a vítima. Como exemplo, temos uma Roleta Russa (um só projétil no tambor do revólver e os contendores giram o tambor até um se matar).

    • Vítima mais culpada que o infrator: Enquadram-se nessa hipótese as vítimas provocadoras, que incitam o autor do crime, as vítimas por imprudência, que ocasionam o acidente por não se controlarem, ainda que haja uma parcela de culpa do autor.

    • Vítima unicamente culpada: Vítima infratora, ou seja, a pessoa comete um delito e no fim se torna vítima, como ocorre no caso do homicídio por legítima defesa; 

     

     

     

    Bons estudos.

     

  • Classificação das vítimas segundo Benjamin Mendelson:

    Vítima completamente inocente (vítima ideal): não provoca e nem colabora com o evento criminoso.

    Vítima de culpabilidade menor (vítima por ignorância): impulso involuntário ao delito, mas há um grau de culpa da vítima. Ela não imagina que esta "ajudando" para a ocorrência do crime. Exemplo: um casal de namorados que mantém relação sexual na varanda do vizinho e lá são atacados por ele, por não aceitar esta falta de pudor.

    Vítima voluntária ou tão culpada: ambos podem ser criminosos. Exemplo: roleta russa.

    Vítima mais culpada que o infrator: a) provocadora: incita o autor do crime (Ex.: "duvido que você atira"; b) imprudência: ocasionam o crime por acidente, por se não controlarem, ainda que haja culpa do autor.

    Vítima unicamente culpada ("injustiça"): a) infratora - na prática de um crime, acaba se tornando vítima de outro crime (Ex.: = homicídio em legítima defesa). Comete um delito e se torna vítima; b) simuladora - premeditação irresponsável que induz o indivíduo a ser acusado por um delito (Ex.: denunciação caluniosa); c) imaginária - a pessoa é portadora de grave transtorno mental. Se passa como vítima e culpa terceiro.

  • BENJAMIN MENDELSOHN: 

    1. Vítima completamente inocente ou vítima ideal

    2. Vítima de culpabilidade menor ou por ignorância

    3. Vítima voluntária ou tão culpada quanto o infrator 

    4. Vítima mais culpada que o infrator: 

       > vítima provocadora

       > vítima por imprudência 

    5. Vítima unicamente culpada:

       > vítima infratora: Homicídio por Legítima Defesa

       > vítima simuladora: simula um delito / erro judiciário

       > vítima imaginária: transtorno mental / erro jud

  • Comentando sobre a Lei, o que aconteceu foi uma maquiagem legislativa, antes a pena mínima era fixada em 8 anos e a máxima 10. Com a alteração legislativa, deixou-se de prever pena mínima e passou prever somente a máxima. Como efeito a pena será quase sempre muito menor do que era antes da alteração. Fora isso, agora para condenação deve se comprovar o dolo. Tudo isso, apodrece o combate ao crime, vindo a interesse de políticos sem a menor vergonha na cara!

  • Minha contribuição.

    Vitimologia Classificação das vítimas de Benjamim Mendelsohn (pai da vitimologia)

    Vítima completamente inocente (vítima ideal): é aquela que não tem nenhuma participação no evento criminoso. É atingida pelo criminoso aleatoriamente. Ex.: vítimas de terrorismo, vítima de bala perdida etc.

    Vítima menos culpada do que o delinquente (vítima por ignorância): é aquela que contribui de alguma forma para o resultado danoso. Ex.: vítima que frequenta locais perigosos, vítima que expõe objetos de valor, etc.

    Vítima tão culpada quanto o delinquente: é aquela cuja participação ativa é imprescindível para a caracterização do crime. Há uma postura ativa por parte da vítima no sentido de viabilizar o crime. Ex.: vítimas de estelionato.

    Vítima mais culpada do que o delinquente (vítima provocadora, simuladora ou imaginária: é a vítima que fomenta / incentiva a prática criminosa. Ex.: vítimas nos crimes de homicídio e lesão corporal privilegiados (após injusta provocação da vítima).

    Vítima como única culpada: hipóteses em que não há crime, por conta da culpa exclusiva da vítima. Ex.: sujeito embriagado que atravessa rodovia movimentada, suicídio etc.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Enquanto a criminologia pode ser identificada como a ciência que se dedica ao estudo do crime, do criminoso e dos fatores da criminalidade, a vitimologia tem por objeto o estudo da vítima e de suas peculiaridades, sendo considerada por alguns autores como ciência autônoma. (CESPE)

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Obs.: Teoria da Periculosidade / Perigosidade Vitimal: estado psíquico e comportamental em que a vítima se coloca estimulando sua vitimização. A vítima apresenta comportamento inadequado que de certo modo facilita, instiga ou provoca a ação do criminoso. Pode servir como circunstância favorável na fixação da pena. Além disso, não é uma teoria de Mendelsohn.

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!


ID
1168081
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia

A moderna Sociologia Criminal possui visão bipartida do pensamento criminológico atual, sendo uma de cunho funcionalista e outra de cunho argumentativo. Trata-se das teorias

Alternativas
Comentários
  • O pensamento criminológico moderno é influenciado por duas visões.

    1) uma de cunho funcionalista, denominada teoria de integração, mais conhecida por teorias de consenso;

    2) uma de cunho argumentativo, chamada de teorias de conflito.

    Trecho de: Nestor Sampaio Penteado Filho. “Direito Penal - Manual Esquematico de Criminologia - Nestor Sampaio Penteado Filho - 2 Ed - 2012.” iBooks.

  • A teoria do consenso (criminologia tradicional) -> As teorias de consenso entendem que os objetivos da sociedade são atingidos quando há o funcionamento perfeito de suas instituições, com os indivíduos convivendo e compartilhando as metas sociais comuns, concordando com as regras de convívio.

    Aqui os sistemas sociais dependem da voluntariedade de pessoas e instituições, que dividem os mesmos valores.

    As teorias consensuais partem dos seguintes postulados: toda sociedade é composta de elementos perenes, integrados, funcionais, estáveis, que se baseiam no consenso entre seus integrantes.

    A teoria do conflito (criminologia critica) -> Argumentam que a harmonia social decorre da força e da coerção, em que há uma relação entre dominantes e dominados. Nesse caso, não existe voluntariedade entre os personagens para a pacificação social, mas esta é decorrente da imposição ou coerção.

      Os postulados das teorias de conflito são: as sociedades são sujeitas a mudanças contínuas, sendo ubíquas, de modo que todo elemento coopera para sua dissolução. Haveria sempre uma luta de classes ou de ideologias a informar a sociedade moderna (Marx)


  • 1. Teorias consensuais:

    1.1. Escola de Chicago

    1.2. Teoria da Anomia

    1.3. Teoria da Associação Diferencial

    1.4. Teoria da Subcultura Delinquente

    2. Teorias Conflitivas:

    2.1. Teoria do Etiquetamento

    2.2. Teoria Marxista

  • Segundo Nestor Sampaio Penteado Filho em seu Manual Esquemático de Criminologia (São Paulo: Saraiva, 2010.P. 50), a moderna Sociologia Criminal influencia-se por duas visões distintas: as teorias do consenso, de cunho funcionalista, denominada teoria de integração; e as teorias do conflito, de cunho argumentativo. A criminologia tradicional tinha por base o consenso: o conceito legal de delito, não é questionado; as teorias etiológicas da criminalidade; o princípio da diversidade (patológica) do homem delinquente (e da disfuncionalidade do comportamento criminal) e os fins conferidos à pena, como resposta justa e útil ao delito. Estes constituíam os quatros pilares mais destacados desse modelo criminológico. A Nova Criminologia, no entanto, põe em xeque a ideia de que as normas de convívio social derivam de certo consenso em torno de valores e objetivos comuns. Daí surge a "Sociologia do Conflito", que apregoa que a “Sociologia do Consenso” seria uma mera ficção erigida com a finalidade de legitimar a ordem social. Na realidade, essa ordem social seria produto não de consenso, mas do conflito de interesses de grupos antagônicos, prevalecendo a vontade daqueles que lograram exercer maior dominação.
  • Gab....B:

    PARA CONHECIMENTOS DOS NOBRES COLEGAS:

    NAS PALAVRAS DE NESTOR SAMPAIO--

    As teorias de consenso entendem que os objetivos da sociedade estão atingidos quando ocorre
    um funcionamento perfeito de suas instituições, com os indivíduos convivendo e compartilhando as
    metas sociais comuns, concordando com as regras de convívio.
    Aqui os sistemas sociais dependem da voluntariedade de pessoas e instituições que dividem os
    mesmos valores.
    As teorias consensuais partem dos seguintes postulados: toda sociedade é composta de
    elementos perenes, integrados, funcionais, estáveis que se baseiam no consenso entre seus
    integrantes.
    Por sua vez, as teorias de conflito argumentam que a harmonia social decorre da força e da
    coerção, em que há uma relação entre dominantes e dominados. Nesse caso, não existe uma
    voluntariedade entre os personagens para a pacificação social, mas sim esta é decorrente da
    imposição ou coerção.
    Os postulados das teorias de conflito são: as sociedades são sujeitas a mudanças contínuas,
    sendo ubíquas, de modo que todo elemento coopera para sua dissolução. Haveria sempre uma luta de
    classes ou de ideologia a informar a sociedade moderna (Marx).

     

    FONTE:Penteado Filho, Nestor Sampaio
    Criminologia e medicina legal / Nestor Sampaio Penteado Filho, Ugo Osvaldo Frugoli, Paulo Argarate Vasques. — São
    Paulo : Saraiva, 2014. — (Coleção preparatória para concurso de delegado de polícia)
    1. Criminologia 2. Delegados de polícia - Concursos 3. Medicina legal I. Frugoli, Ugo Osvaldo. II. Vasques, Paulo
    Argarate. III. Título. IV. Série.

     

    GALERA É BOM CITAR A FONTE.... ABRAÇO

  • Teorias consensuais:

    a) Escola de Chicago

    b) Teoria da Anomia

    c) Teoria da Associação Diferencial

    d) Teoria da Subcultura Delinquente

    Teorias Conflitivas:

    a) Teoria do Etiquetamento

    b) Teoria Crítica

  • Teorias Consensuais. Lembrar que se houver consenso, você CASA ->>   Chicago, Anomia, Subcultura delinquente e Associação Diferencial

  • GABARITO LETRA B.

     

     a) indutiva e dedutiva. ERRADA! Indução e dedução são metodos de pesquisa apresentado-se contrários um ao outro.

     

     b) do consenso e do conflito. CERTA! As teorias do consenso compreendem que os objetivos de uma sociedade somente são verificados quando ocorre o funcionamento adequado das instituições, e os individuos compartilham e concordam com as regras de convívio. 

     

     c) absoluta e relativa. ERRADA! São teorias da pena.

     

     d) moderna e contemporânea. Errada! São sinonimos e não constituem a visão bipartida da criminologia.

     

     e) abstrata e concreta. ERRADA! Não constitui a visão bipartida da criminologia. 

     

  • Segundo Nestor Sampaio Penteado Filho em seu Manual Esquemático de Criminologia (São Paulo: Saraiva, 2010.P. 50), a moderna Sociologia Criminal influencia-se por duas visões distintas: as teorias do consenso, de cunho funcionalista, denominada teoria de integração; e as teorias do conflito, de cunho argumentativo. A criminologia tradicional tinha por base o consenso: o conceito legal de delito, não é questionado; as teorias etiológicas da criminalidade; o princípio da diversidade (patológica) do homem delinquente (e da disfuncionalidade do comportamento criminal) e os fins conferidos à pena, como resposta justa e útil ao delito. Estes constituíam os quatros pilares mais destacados desse modelo criminológico. A Nova Criminologia, no entanto, põe em xeque a ideia de que as normas de convívio social derivam de certo consenso em torno de valores e objetivos comuns. Daí surge a "Sociologia do Conflito", que apregoa que a “Sociologia do Consenso” seria uma mera ficção erigida com a finalidade de legitimar a ordem social. Na realidade, essa ordem social seria produto não de consenso, mas do conflito de interesses de grupos antagônicos, prevalecendo a vontade daqueles que lograram exercer maior dominação.

  • Gab B

     

    Cunho Funcionalista

     

    - Teoria da Anomia

    - Teoria da Subcultura Delinquente

    - Teoria da Associação diferencial

    - Escola de chicago

     

    Cunho Argumentativo

    - Labelling Aproach

    - Criminologia crítica

  • Teoria do Consenso:

    -- Escola de Chicago; PARK

    -- Teoria da Associação diferencial. SUTHERLAND

    -- Teoria da Subcultura do delinquente; ALBERT COHEN

    -- Teoria da Anomia; MERTON, PARSONS, DURKHEIM

     

     

    Teoria do Conflito:

    -- Teoria Radical ou Crítica; MARX

    -- Teoria do Etiquetamento (labelling aproach) BECKER e GOFFMAN

     

    (CASA CRIE)

    Pasu, um jogador alemão, veio assistir à Copa no Brasil, ele é um cara que gosta de comer muito Bacon. Um certo dia foi na lanchonete e tenta fazer o pedido em português, mas fala com um sotaque alemão:

    “PASU COME BEiGO”

     

    PARK -> Chicago

    SUTHERLAND -> Associação Diferencial

    COHEN -> Subcultura Delinquente

    MERTON -> Anomia

    BECKER e GOFFMAN -> Etiquetamento.


ID
1168084
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia

Assinale a alternativa que completa, correta e respectivamente, a frase: A Criminologia__________ ; o Direito Penal __________.

Alternativas
Comentários
  • Pode-se conceituar criminologia como a ciência empírica (baseada na observação e na experiência) e interdisciplinar que tem por objeto de análise o crime, a personalidade do autor do comportamento delitivo, da vítima e o controle social das condutas criminosas. 


    A criminologia é uma ciência do "ser", empírica, na medida em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do "dever-ser", portanto normativa e valorativa. (Manual Esquemático de Criminologia - Nestor Sampaio Penteado Filho)


    Bons estudos!!! 

  • * Criminologia: 

    - Prevenção do delito é um dos seus principais objetivos.

    - Faz o diagnóstico do crime e a tipologia do criminoso, analisando o meio em que vive, seus antecedentes, a motivação do crime, etc.

    - Busca conhecer a realidade para interpretá-la e criar soluções para prevenir o delito, visando o progresso.

    - É ciência empírica do "ser".

    * Direito Penal

    - Proteção de bens essenciais ao convívio em sociedade através das sanções penais.

    - Não dá o diagnóstico do fenômeno criminal.

    - Preocupa-se unicamente com a dogmática, isto é, com o crime enquanto fato descrito na norma legal para descobrir a adequação típica.

    - É a ciência normativa do "dever ser".


  • Que bela questão passada pelos conceitos Prof. Eduardo Fontes, em "Delegado Federal: CERS". Vejamos:

    Questão: A criminologia é a ciência do "ser" ou do "dever-ser"? Ciência do ser é aquela em que o objeto do estudo advém do mundo real e não de valores. A criminologia é, portanto, uma ciência do ser (trabalha com fatos reais, concretos).

    A ciência do dever ser estamos falando de uma ciência essencialmente valorativa, que se está no campo jurídico, no plano das regras. Um exemplo é o Direito Penal (não significa que é uma ciência exata, pois temos que valorar caso a caso).

  • Na obra "Curso de Criminologia" escrita em conjunto por Alfonso Serrano Maíllo e Luiz Regis Prado, os autores consignam que "Na busca de uma distinção entre Direito Penal e criminologia, afirma-se que aquele vem a ser uma disciplina normativa que declara 'o que deve ser', ao passo que a criminologia é uma ciência empírica que diz "o que é". Daí, a grande diferença de seus métodos, embora tenham o mesmo objeto: enquanto o primeiro se utiliza de métodos característicos da ciência do Direito (análise interpretativa das fontes do Direito e síntese teórica de seus dados), a segunda recorre aos métodos empíricos específicos das ciências sociais, adaptando-os à complexidade particular de seu objeto".
    Resposta: D


  • criminologia {ciência empírica e interdiciplinar}           X            D.Penal 

    "ser"                                                                                                   "  Deve ser" 

    4 objetos de estudo(crim,crimino,vít e C.Social)                           1obje (delito) 

    indutivo                                                                                                 dedutivo 

    finalidade dual:

    1ªinforma a todos 

    2ªcombater a criminalidade 

     

     

     

  • DIRETO AO PONTO: LETRA D

    A criminologia é ciência empírica e interdisciplinar, que se ocupa do estudo do CRIME, CRIMINOSO, VÍTIMA e CONTROLE SOCIAL. O método da criminologia é empírico (observação da realidade) e interdisciplinar (admite a influência de outras ciências).

    O direito penal é o conjunto de princípios e normas que sub jas ao ordenamento jurídico penal e que deve ser organizado de maneira dogmática.

  • Para Antonio García-Pablos de Molina, a Criminologia é a ciência empírica e

    interdisciplinar que tem por objeto o crime, o delinquente, a vítima e o controle social

    do comportamento delitivo e que aporta uma informação válida, contrastada e

    confiável, sobre a gênese, dinâmica e variáveis do crime (Tratado de Criminologia, 1999,

    p. 43).

  • A criminologia é uma ciência e não é normativa. Apenas saebendo isso era possível responder a questão. Abraços.

  • Na obra "Curso de Criminologia" escrita em conjunto por Alfonso Serrano Maíllo e Luiz Regis Prado, os autores consignam que "Na busca de uma distinção entre Direito Penal e criminologia, afirma-se que aquele vem a ser uma disciplina normativa que declara 'o que deve ser', ao passo que a criminologia é uma ciência empírica que diz "o que é". Daí, a grande diferença de seus métodos, embora tenham o mesmo objeto: enquanto o primeiro se utiliza de métodos característicos da ciência do Direito (análise interpretativa das fontes do Direito e síntese teórica de seus dados), a segunda recorre aos métodos empíricos específicos das ciências sociais, adaptando-os à complexidade particular de seu objeto".

  • Criminologia: em breve síntese, podemos definir a criminologia como ciência empírica e interdisciplicar, que se ocupa do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social...


    PALAVRAS CHAVES:

    - Métodos:

    a) Empírico;

    b) Interdisciplinar;


    - Objetos:

    a) Crime;

    b) Infrator;

    c) Vítima;

    d) Controle Social.


    Fonte: Criminologia - Material de Apoio - Curso Mege.


    https://www.instagram.com/adelsonbenvindo/

  • Gab D

     

    Direito Penal

     

    - Método dedutivo

    - Ciência do dever-ser

    - Normativo, lógico e abstrato

    - Sai da situação geral para o particular

     

    Criminologia:

    - Método indutivo, empírico e interdisciplinar

    - Ciência do ser

    - Sai da situação particular para o geral. 

  • Criminologia é:

    Ciência empírica

    Do SER (pois é experimental - está ligado a realidade)

    Interdisciplinar (varias disciplinar... Biologia, Direito, Sociologia)

    Normativo esta relacionado ao DEVER SER, ou seja, Direito.

    Isso baseado nos meus estudos.


ID
1168087
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tendo o Direito Penal a missão subsidiária de proteger os bens jurídicos e, com isso, o livre desenvolvimento do indivíduo, e, ainda, sendo a pena vinculada ao Direito Penal e à Execução Penal, após a reforma do Código Penal Brasileiro, em 1984, é correto afirmar que a finalidade da pena é

Alternativas
Comentários
  • A pena, na reforma de 1984, passou a apresentar natureza mista: é retributiva e preventiva, conforma dispõe o art 59, caput, do Código Penal.
    A pena apresenta a característica da retribuição, de ameaça de uma mal contra o autor de uma infração penal, cuja finalidade é preventiva, no sentido de evitar a prática de novas infrações, sob os aspectos: Geral: Na prevenção geral, o fim intimidativo da pena dirige-se a todos os destinatários da norma penal, visando a impedir que membros da sociedade pratiquem crimes. Especial: Na prevenção especial, a pena visa o autor do delito, retirando-o do meio social, impedindo-o de delinqüir e procurando corrigi-lo.

    A sanção penal tem tríplice finalidade: retributiva, preventiva geral e especial (AMBAS CONTIDAS NO CÓDIGO PENAL DE 1984) e reeducativa ou ressocializadora (CONSTAM NA LEP). As finalidades da pena não ocorrem ao mesmo tempo, ou seja, cada finalidade tem o seu momento específico.

    A finalidade preventiva geral ocorre no momento da cominação da pena em abstrato pelo legislador e visa a sociedade. Na sentença (cominação da pena em concreto), o juiz aplica a pena buscando a finalidade retributiva e a preventiva especial (esta acontece depois do crime visando evitar a reincidência do delinquente). Importante ressalvar que a finalidade preventiva geral e a preventiva especial ocorrem em momentos diversos. Se assim não fosse, restaria violado o princípio da individualização da pena.

    No momento da execução penal, concretiza-se as finalidades de retribuição, prevenção especial e ressocialização, que significa reingressar o delinquente ao convívio social, conforme dispõe o artigo da Lei de Execução Penal: Art. 1º, Lei 7210/84 A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

    Fonte : Curso Intensivo II da Rede de ensino LFG –

    Professor Rogério Sanches.


     

  • "Apesar do acirrado debate que a questão dos fins da pena suscita, variando seu enfoque de acordo com posicionamentos históricos, morais, sociológicos, filosóficos, religiosos, políticos e institucionais, pode-se estabelecer, com base em dispositivo legal vigente (art. 59 do CP), que a pena apresenta finalidade mista: retribuição e prevenção (quia peccatum est et ut ne peccetur).

    Retribuição, porque estabelece uma punição, consistente em um mal (diminuição de um bem jurídico) imposto ao autor da infração penal.Prevenção, porque visa evitar a prática de novas infrações penais. A prevenção é geral, destinando-se a todos os membros da sociedade - para que, por meio da pena aplicada ao agente, não pratiquem infrações -, e especial, destinando-se especificamente ao autor do delito - para que se corrija e não pratique mais infrações penais (...)" (Andreucci, Ricardo Antonio. Manual de Direito Penal. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2012, página 150)

    Complementando, veja-se o art. 59 do CP: "Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: (omissis)"
  • Difícil entender essa banca... 

    Na prova de Escrivão da Polícia - VUNESP - 2014 - SP, aplicada na mesma ocasião da prova de Delegado de Polícia, consta em sua 69º questão:

    69. Uma das formas que o Estado Brasileiro adota como controle e inibição criminal é a pena prevista para cada crime, cuja teoria adotada pelo Código Penal Brasileiro é a mista, de acordo com o artigo 59 do Código Penal, que tem como finalidade a:

    (A) prevenção e a retribuição.

    (B) indenização e a repreensão.

    (C) punição e a reparação.

    (D) inibição e a reeducação.

    (E) conciliação e o exemplo.

    E a resposta do gabarito oficial é a letra A

    E agora na prova de Delegado diz que a finalidade da pena é Punitiva e Reparativa

    Eu que estou ficando doido ou é a banca mesmo?

  • De acordo com a sistemática empregada pelo atual código penal, a pena tem finalidade e retributiva e preventiva. O caráter retributivo se verifica da retribuição de uma mal pelo outro, ou seja, restringe-se ou priva-se bens jurídicos do agente que violou bens jurídicos de outrem. O caráter preventivo se caracteriza porquanto a pena imposta ao condenado dissuade não só o criminoso de reincidir na prática de delitos (prevenção especial) bem como os outros indivíduos da coletividade que, com a imposição da pena a quem delinque, ficam inibidos de praticar crimes (prevenção geral).

    Resposta: C

  • Concurseiro norte, acho que você confundiu, o gabarito no caso aqui é a letra (C), forte abraço!

  • o que isso tem a ver com criminalística?

  • GABARITO C

     

    1)      Pena (em sentido amplo pode ser compreendida como conseqüência jurídica pela prática de um crime ou contravenção):

    a)      Teoria Absoluta da Pena (marca – retribuição)

    i)                    Pena é entendida como mera retribuição:

    a.       Kant – retribuição moral;

    b.      Hegel: retribuição jurídica.

    ii)                   Criticas as dirigida às teorias relativas:

    a.       Instrumentalização do indivíduo;

    b.      Violação da dignidade humana.

     

    b)      Teorias Relativas (preventivas – marca utilidade)

    a.       Prevenção Geral (Incide sobre a generalidade das pessoas):

                                                                               i.      Negativa ou intimidatória: atua no processo de coação psicológica do indivíduo (Direito Penal do Terror);

                                                                             ii.      Positiva ou integradora: reforça a fidelidade no direito (Jakobs – Direito Penal do Inimigo). 

    b.      Prevenção Especial (Incide sobre o indivíduo):

                                                                               i.      Positiva: tem a finalidade de correção e ressocialização do criminoso;

                                                                             ii.      Negativa: isolamento ou inoculação do criminoso (forma de inibir a reincidência, unicamente através da segregação do delinquente).

     

    c)       Teorias Unitárias:

    a.       Retributivas: justificam a pena a partir da idéia de retribuição.

    b.      Preventivas: justificam a pena a partir das idéias de prevenção geral e especial

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • A questão trata da finalidade da pena de prisão. Nesse sentido é importante destacar que o Brasil após a reforma da parte geral do CP de 1984 e publicação da LEP, adotou a chamada  teoria mista ou eclética, ou seja, a execução da pena de prisão possui, nos termos desta teoria, três finalidades, e não apenas duas como tratado na questão, quais sejam: Retribuição, Prevenção e Ressocializaçao, isto é, punir, previnir e Ressocializar. A questão abordou apenas a retribuição e Ressocializaçao, que é a prevenção especial, sem nada mencionar sobre a prevenção geral negativa.

  • Thiago, acredito que a questão se refira apenas às finalidades da pena previstas no CPP. A função ressocializadora está prevista na LEP.

  • Qual o Gabarito? 

     

  • Gostei do distributiva... quem quer pena aí, gente?

  • retributiva e preventiva (geral e especial).

  • apenas a retribuição e Ressocializaçao, que é a prevenção especial, sem nada mencionar sobre a prevenção geral negativa. 

    Tem coisa errada na questão

  • Código Penal - artigo 59

         FIXAÇÃO DA PENA

            Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para REPROVAÇÃO e PREVENÇÃO do crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Finalidade / Função da Pena:


    - Retributivo: a pena como um mal concreto em face do mal concreto do crime, ou seja, funciona como um castigo (art. 59/CP).



    - Preventivo:


    -- Geral (sociedade):

    a) Positivo: garante a legitimação do direito penal. Dizer que o Estado está lá para resolver o problema.


    b) Negativo: visa à intimidação da sociedade. Intimidar para conseguir a redução da criminalidade.


    -- Específica / Especial (réu):

    a) Positivo: caráter de reeducação, reinserção do condenado, ressocializar o réu.


    b) Negativo: segregação, ou seja, tirar o réu de circulação (prisão).


    Curso Mege.


  • No BRASIL A PENA POSSUI 3 FINALIDADES: retributiva, preventiva( geral e especial) e ressocializadora. Sendo as duas primeiras no CP e a Terceira na LEP.

  • Funções da pena:

    1- RETRIBUTIVA: retribuir o mal causado, impondo ao indivíduo uma sanção;

    2- PREVENTIVA: impedir o cometimento de novos crimes.

    2.1 Geral: dirige-se a toda a sociedade.

    2.1.1 Positiva: caráter pedagógico, revelando à sociedade o funcionamento das instituições;

    2.1.2 Negativa: caráter intimidatório, demonstrando à sociedade que haverá repreensão.

    2.2 Especial: dirige-se ao indivíduo.

    2.2.1 Positiva: caráter ressocializador;

    2.2.2 Negativa: caráter segregador. Previne-se o crime segregando o indivíduo da sociedade.

  • De acordo com a sistemática empregada pelo atual código penal, a pena tem finalidade e retributiva e preventiva. O caráter retributivo se verifica da retribuição de uma mal pelo outro, ou seja, restringe-se ou priva-se bens jurídicos do agente que violou bens jurídicos de outrem. O caráter preventivo se caracteriza porquanto a pena imposta ao condenado dissuade não só o criminoso de reincidir na prática de delitos (prevenção especial) bem como os outros indivíduos da coletividade que, com a imposição da pena a quem delinque, ficam inibidos de praticar crimes (prevenção geral).

    Resposta do Professor: C

  • GABARITO: C

    Entende-se por prevenção delitiva o conjunto de ações que visam evitar a ocorrência do delito. A noção de prevenção delitiva não é algo novo, suportando inúmeras transformações com o passar dos tempos em função da influência recebida de várias correntes do pensamento jusfilosófico. Para que possa alcançar esse verdadeiro objetivo do Estado de Direito, que é a prevenção de atos nocivos e consequentemente a manutenção da paz e harmonia sociais, mostra-se irrefutável a necessidade de dois tipos de medidas: a primeira delas atingindo indiretamente o delito e a segunda, diretamente. Penteado Filho, Nestor Sampaio. Manual esquemático de criminologia. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.


ID
1168090
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia

A prevenção criminal que está voltada à segurança e qualidade de vida, atuando na área da educação, emprego, saúde e moradia, conhecida universalmente como direitos sociais e que se manifesta a médio e longo prazos, é chamada pela Criminologia de prevenção

Alternativas
Comentários
  • A prevenção primária é, sem dúvida nenhuma, a mais eficaz, a genuína prevenção, posto que opera etiologicamente. Mas ela atua a médio e longo prazo e reclama prestações sociais, intervenção comunitária e não mera dissuasão. Disso advêm suas limitações práticas. Porque a sociedade sempre procura e reclama por soluções a curto prazo e costuma lamentavelmente identificá-las com fórmulas drásticas e repressivas. E os governantes tampouco demonstram paciência ou altruísmo, ainda mais quando oprimidos pela periódica demanda eleitoral e o interessado bombardeio propagandístico dos forjadores da opinião pública. Poucos estão dispostos a envidar esforços e solidariedade para que outros, no futuro, desfrutem de uma sociedade melhor ou usufruam daquelas iniciativas assistenciais.

    A chamada prevenção secundária, por sua parte, atua mais tarde em termos etiológicos: não quando - nem onde - o conflito criminal se produz ou é gerado, senão quando e onde se manifesta ou se exterioriza. Opera a curto e médio prazos e se orienta seletivamente a concretos (particulares) setores da sociedade: àqueles grupos e subgrupos que ostentam maior risco de padecer ou protagonizar o problema criminal. A prevenção secundária conecta-se com a política legislativa penal, assim como com a ação policial, fortemente polarizada pelos interesses de prevenção geral. Programas de prevenção policial, de controle dos meios de comunicação, de ordenação urbana e utilização do desenho arquitetônico como instrumento de auto-proteção, desenvolvidos em bairros de classes menos favorecidas, são exemplos de prevenção "secundária".[6]

    A prevenção terciária, por último, tem um destinatário perfeitamente identificável: é o recluso (população presa), o condenado; e um objetivo certo: evitar a reincidência. Das três modalidades de prevenção é a que possui o mais acentuado caráter punitivo. E os programas "reabilitadores", "ressocializadores", nos quais se concretiza - etiológica, cronológica e espacialmente distante das raízes últimas do problema criminal -, operam no próprio âmbito penitenciário. A plena determinação e seletividade da população destinatária de tais programas, assim como os elevados índices de reincidência, não compensam o déficit etiológico da prevenção terciária, suas insuperáveis carências, pois trata-se de uma intervenção tardia (depois do cometimento do delito), parcial (só no condenado) e insuficiente (não neutraliza as causas do problema criminal)


  • A prevenção primária é, sem dúvida nenhuma, a mais eficaz, a genuína prevenção, posto que opera etiologicamente. Mas ela atua a médio e longo prazo e reclama prestações sociais, intervenção comunitária e não mera dissuasão. Disso advêm suas limitações práticas. Porque a sociedade sempre procura e reclama por soluções a curto prazo e costuma lamentavelmente identificá-las com fórmulas drásticas e repressivas. E os governantes tampouco demonstram paciência ou altruísmo, ainda mais quando oprimidos pela periódica demanda eleitoral e o interessado bombardeio propagandístico dos forjadores da opinião pública. Poucos estão dispostos a envidar esforços e solidariedade para que outros, no futuro, desfrutem de uma sociedade melhor ou usufruam daquelas iniciativas assistenciais.

    A chamada prevenção secundária, por sua parte, atua mais tarde em termos etiológicos: não quando - nem onde - o conflito criminal se produz ou é gerado, senão quando e onde se manifesta ou se exterioriza. Opera a curto e médio prazos e se orienta seletivamente a concretos (particulares) setores da sociedade: àqueles grupos e subgrupos que ostentam maior risco de padecer ou protagonizar o problema criminal. A prevenção secundária conecta-se com a política legislativa penal, assim como com a ação policial, fortemente polarizada pelos interesses de prevenção geral. Programas de prevenção policial, de controle dos meios de comunicação, de ordenação urbana e utilização do desenho arquitetônico como instrumento de auto-proteção, desenvolvidos em bairros de classes menos favorecidas, são exemplos de prevenção "secundária".

    A prevenção terciária, por último, tem um destinatário perfeitamente identificável: é o recluso (população presa), o condenado; e um objetivo certo: evitar a reincidência. Das três modalidades de prevenção é a que possui o mais acentuado caráter punitivo. E os programas "reabilitadores", "ressocializadores", nos quais se concretiza - etiológica, cronológica e espacialmente distante das raízes últimas do problema criminal -, operam no próprio âmbito penitenciário. A plena determinação e seletividade da população destinatária de tais programas, assim como os elevados índices de reincidência, não compensam o déficit etiológico da prevenção terciária, suas insuperáveis carências, pois trata-se de uma intervenção tardia (depois do cometimento do delito), parcial (só no condenado) e insuficiente (não neutraliza as causas do problema criminal).


    FONTE: CURSO LFG

  • - Prevenção primária: Consiste num trabalho de consciência delitiva, buscando neutralizar o crime antes que ele ocorra. É a mais eficaz das três modalidades de prevenção do crime. Atua de médio a longo prazo. Exige prestações sociais e intervenção comunitária. Justiça restaurativa (preferência pelas penas restritivas de direitos). Composta por ações dirigidas ao meio ambiente físico e/ou social, com foco prioritário nos fatores de risco e/ou de proteção ao meio ambiente urbano, no qual ocorre a criminalidade e a violência. Ressalta a educação, a habitação, o trabalho, a inserção do homem no meio social e a qualidade de vida como elementos essenciais para a prevenção do crime. Estratégias de política cultural, econômica e social, com o objetivo único de dotar os cidadãos de capacidade para superar de forma produtiva eventuais conflitos. Exemplo de prevenção primária: campanha do desarmamento, limites para saques.

    - Prevenção secundária: Atua posteriormente, ou seja, quando o crime já estiver ocorrido..o indivíduo já teve o comportamento desviado. Opera a curto e médio prazo. Engloba a política legislativa penal assim como a ação policial (são as manobras utilizadas pelo Estado para tentar recuperar o indivíduo vulnerável ou pertencente a um grupo de risco). Dirigidas a pessoas e grupos mais suscetíveis de praticar ou sofrer crimes e violências. Visa evitar o envolvimento com a violência e com o crime ou limitar os danos causados. Suas ações preventivas são geralmente dirigidas aos jovens e adolescentes e aos membros ou grupos vulneráveis e/ou em situações de risco (crianças, mulheres, idosos). 

    - Prevenção terciária: Possui destinatário identificável, o recluso, bem como objetivo certo - evitar a reincidência. Atua com forte caráter punitivo, embora sua intervenção seja parcial, tardia e insuficiente.

  • Gabarito A

    Prevenção primária
  • A prevenção primária é, sem dúvida nenhuma, a mais eficaz, a genuína prevenção, posto que opera etiologicamente. Mas ela atua a médio e longo prazo e reclama prestações sociais, intervenção comunitária e não mera dissuasão. 

     

    A chamada prevenção secundária, por sua parte, atua mais tarde em termos etiológicos: não quando - nem onde - o conflito criminal se produz ou é gerado, senão quando e onde se manifesta ou se exterioriza. Opera a curto e médio prazos e se orienta seletivamente a concretos (particulares) setores da sociedade: àqueles grupos e subgrupos que ostentam maior risco de padecer ou protagonizar o problema criminal. A prevenção secundária conecta-se com a política legislativa penal, assim como com a ação policial, fortemente polarizada pelos interesses de prevenção geral. Programas de prevenção policial, de controle dos meios de comunicação, de ordenação urbana e utilização do desenho arquitetônico como instrumento de auto-proteção, desenvolvidos em bairros de classes menos favorecidas, são exemplos de prevenção "secundária"

     

    A prevenção terciária, por último, tem um destinatário perfeitamente identificável: é o recluso (população presa), o condenado; e um objetivo certo: evitar a reincidência. Das três modalidades de prevenção é a que possui o mais acentuado caráter punitivo. E os programas "reabilitadores", "ressocializadores", nos quais se concretiza - etiológica, cronológica e espacialmente distante das raízes últimas do problema criminal -, operam no próprio âmbito penitenciário. A plena determinação e seletividade da população destinatária de tais programas, assim como os elevados índices de reincidência, não compensam o déficit etiológico da prevenção terciária, suas insuperáveis carências, pois trata-se de uma intervenção tardia (depois do cometimento do delito), parcial (só no condenado) e insuficiente (não neutraliza as causas do problema criminal).

  • Prevenção Primária: Tem como finalidade atacar a causa da criminalidade(educação, emprego, saúde e moradia,etc) -  MÉDIO A LONGO PRAZO

     

    Prevenção Secundária:Foco de prevenção recai nos setores da sociedade que a criminalidade mais se manisfesta.

     

    Prevenção Terciária: Foco recai sobre o preso, visa evitar a reincidência.

     

    GAB. LETRA A

     

  • A prevenção criminal criminal consiste num conjunto de ações que visa evitar a ocorrência do crime. Tradicionalmente tem-se três tipos de prevenção: a primária, a secundária e a terciária.
    A prevenção primária abarca as primeiras ações para que os indivíduos não venham a delinquir. Trata-se, por exemplo, de ações no campo da educação, da moradia, do trabalho do lazer etc, a fim de criar um ambiente social desfavorável à prática de crimes.
    A prevenção secundária é direcionada às pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade criminal. Constitui-se de ações de natureza policial, reurbanização de certos locais e outras práticas inibitórias de crimes de modo a proceder a um controle social. É muito criticada pelos criminologistas contemporâneos sob o argumento de ter um alcance apenas parcial.
    A prevenção terciária se consubstancia em ações voltadas aos egressos do sistema carcerário a fim de que não voltem a delinquir e de que se ressocializem. 
    Contemporaneamente também se fala em prevenção estrutural e em prevenção individual.
    A prevenção estrutural visa corrigir o mau funcionamento das instituições como a família, a escola, o ambiente de trabalho etc, de modo a afastar as condições favoráveis à delinquência, notadamente a juvenil.
    A prevenção individual visa reconhecer as aptidões e características dos indivíduos de modo a desenvolvê-las e moldá-las para que se integrem à sociedade, particularmente naqueles casos de jovens que, por diversos fatores, possuem dificuldade de se adaptar ou estão excluídos da sociedade.
    Resposta: A
  • DIRETO AO PONTO: LETRA A

    O primário é o ato de elaboração da lei penal, somente o poder legislativo faz a criminalização primária quando trata-se de lei, diz respeito a condutas indefinidas e pessoas abstratas.

  • Remonta aos substitutivos penais de Ferri, nao posso nunca me esquecer... A sociologia que aborda o crime como um fenomeno coletivo sujeito a um determinismo social.

  • GABARITO LETRA A.

     

     a) primária. Correta!  Causas do delito incidem na concretização dos direitos da pessoa, como saúde, educação, etc.. 

     

     b) individual.Errada! Não existe tal classificação.

     

     c) secundária. Errada! Atua no momento do crime ou após.

     

     d) estrutural. Errada! Não existe tal classificação.

     

     e) terciária. Errada! Consiste na prevenção da reincidência (medidas socioeducativas). 

  • Prevenção primária, secundária e terciária:


    - PrimáriaAtaca a raiz do conflito (educação, emprego, moradia, segurança etc.); aqui desponta a inelutável necessidade de o Estado, de forma célere, implantar os direitos sociais progressiva e universalmente, atribuindo a fatores exógenos a etiologia delitiva; a prevenção primária liga-se à garantia de educação, saúde, trabalho, segurança e qualidade de vida do povo, instrumentos preventivos de médio e longo prazo.


    - Secundária: destina-se a setores da sociedade que podem vir a padecer do problema criminal e não ao indivíduo, manifestando-se a curto e médio prazo de maneira seletiva, ligando-se à ação policial, programas de apoio, controle das comunicações etc.


    - Terciária: voltada ao recluso, visando sua recuperação e evitando a reincidência (sistema prisional); realiza-se por meio de medidas socioeducativas, como a laborterapia, a liberdade assistida, a prestação de serviços comunitários etc.


    Fonte: Criminologia - Material de Apoio - Curso Mege.



    https://www.instagram.com/adelsonbenvindo/

  • GABARITO: A

    PREVENÇÃO PRIMÁRIA: dirigida a coletividade, aos direitos básicos. Profilaxia indireta. Refere-se a prevenção do delito voltado as políticas públicas da sociedade. Modelo proativo de evitação do crime. Ataca a raiz do problema. Exemplo: melhoria do atendimento pré e pós-natal a todas as gestantes de uma determinada localidade; aumento de escolas; mais oportunidades de trabalho.

    PREVENÇÃO SECUNDÁRIA: ação policial repressiva. Intervenções a determinados grupos de risco. Prevenção direcionada a potenciais e eventuais criminosos; Programas de apoio. Foco está nos locais onde o crime se exterioriza. Exemplo: construção de uma praça com equipamentos de lazer em uma comunidade com altos índices de criminalidade.

    PREVENÇÃO TERCIÁRIA: dirigida ao condenado e sua ressocialização. Aplicada após o fenômeno criminal, orientando os criminosos já punidos com o intuito de evitar sua reincidência. Exemplo: medidas socioeducativas, prestação de serviços à comunidade, etc. 

  • Por prevenção primária entende-se a adoção de medidas de médio e longo prazo que atingem a raiz do conflito criminal, como por exemplo os investimentos em educação, saúde, trabalho, lazer, bem-estar social, atendimento pré e pós-natal a todas as gestantes, etc.

    Na prevenção secundária, o foco são os locais onde o crime se manifesta e se exterioriza, nas chamadas “zonas quentes de criminalidade”.

    Por fim, a prevenção terciária tem como destinatário específico o preso, objetivando sua ressocialização e, consequentemente, evitando a reincidência.


ID
1168093
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Substância tóxica de dependência química e psíquica; é um produto sintético (diacetilmorfina), tem a forma de pó branco e cristalino que, após a diluição, é injetado no usuário, que apresenta de início euforia, disposição, alegria, mas que, ao longo do uso, passa a apresentar náuseas, vômitos, delírios, convulsões, bloqueio do sistema respiratório e morte de forma fugaz. Essa substância corresponde à(ao)

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E


    Heroína, cujo nome científico é diacetilmorfina, é uma droga opióide semissintética obtida a partir de plantas da espécie Papaver somniferum de onde é extraído o ópio. [5] Durante o processamento do ópio origina-se a morfina que então é transformada em heroína.[5] Trata-se de um entorpecente, muitas vezes obtido em laboratórios clandestinos, que provoca diminuição da atividade do SNC ou seja é uma substância depressora.

    Produz sensações de prazer intenso, muitas vezes comparados com um orgasmo.[6] Após essa fase de euforia ocorre um período de sedação.[5] A droga causa tolerância de forma rápida e o indivíduo busca maiores doses para obter o mesmo efeito. Também produz dependência física.[5]


    Retirado da net


  • Heroína --> Diacetilmorfina

    É 5 vezes mais forte que a morfina.

    Droga psicoléptica ou depressora.

    Altamente viciosa

  • HEROÍNA: Derivado sintético da morfina, possuindo a forma de pó branco e cristalino, cujos efeitos são similares da própria morfina, com o agravante de ser 5 x mais potentes. LSD: 
    autor: Eduardo Roberto alcântara Del-campo, ed saraiva.

  • Acertei pois assisti ao filme PULP FICTION! 

    Entendedores entenderão! 

  • Heroinismo

    A heroína é a diacetilmorfina, droga intensamente tóxica derivada sinteticamente da morfina. A heroína leva o indivíduo ao hábito, ou seja, à sujeição psíquica e emotiva à droga, mais facilmente do que a morfina. Empregada usualmente por via hipodérmica, produz maior euforia e excitação, com doses menores do que as daquele alcaloide. Demais, embora tenha ação narcótica mais intensa que a da morfina, produz, também, maior excitação do sistema nervoso central.

    O heroinômano, em geral, é astuto, vil, cacambeador, amoral e perigoso, pois a degenerescência psíquica e o alto custo do narcótico levam-no a cometer de cambulhada toda sorte de diatribes anti-sociais e até crimes, no afã de obter dinheiro para comprar a dose diária da droga.

    Manual de medicina legal / Delton Croce e Delton Croce Jr. — 8. ed. — São Paulo : Saraiva, 2012.


  • A  (dia) Acetilmorfina ACH - (Heroína) foi criada na tentativa de diminuir o abuso no uso da Morfina por viciados, foi um tiro no pé, ela é muito mais viciante e perigosa, entretanto sua coloração (75- 90%) é bege amarelada, algumas avermelhadas e é um pó mais seco/opaco do quê cristalino depois que começou a ser produzida para o suprimento do tráfico de drogas, entretanto, quando de sua criação, em grau de pureza 95-100% é branca levemente azulada e cristalina.


    Boa Sorte!

  • Heroína é uma DROGA PSICOLÉPTICAS

  • Comentários adicionais...

    LSD é a sigla de Lysergsäurediethylamid, palavra alemã para adietilamida do ácido lisérgico, que é uma das mais potentes substâncias alucinógenas conhecidas.

    O LSD, ou mais precisamente LSD25, é um composto cristalino, que ocorre naturalmente como resultado das reações metabólicas do fungo Claviceps purpurea, relacionado especialmente com os alcaloides produzidos por estacravagem. 

  • Heroína é um tipo de DROGA PSICOLÉPTICA OU PSICOCATALÉPTICA

    Esse tipo de droga tem o objetivo exclusivo de afastar a dor (analgésico, anestésico, derivados da morfina , ópio , heroína e álcool).

     

    As substâncias psicoléticas deprimem o sistema nervoso, diminuindo a:

     Motricidade

    Sensibilidade

    Emoções

    Raciocínio

  • Nem se usa isso no br...
  • acertei pois vi Trainspotting

  • A)INCORRETO-MACONHA- modo mais comum de uso é o fumo (seja enrolando o conteúdo em uma papel ou através de cachimbo); seus efeitos advém da substância tetrahidrocanabinol (THC); os efeitos da maconha variam de acordo com a quantidade de THC encontrado; seus efeitos: sonolência, felicidade, euforia, perda da noção de tempo e espaço, taquicardia, fome, olhos avermelhados, perda do equilíbrio, dentre outros.

    B)INCORRETO- MORFINA- Alcaloide proveniente do ópio, utilizado como analgésico e narcótico; seu uso clínico é indicado para os casos de dor crônica e dor aguda forte; suas formas de administração mais comum são: oral, subcutânea, intramuscular ou intravenosa; efeitos esperados: sedação, miose (constrição da pupila do olho), ansiedade, alucinações, dentre outros.

    C) INCORRETO - LSD- DIETILAMIDA DO ÁCIDO LISÉRGICO, que é uma das mais potentes substâncias alucinógenas. Seu consumo se dá por via oral, sub-lingual, injetada ou inalada. Inexistem estudos que comprovem a overdose da droga. Efeitos da droga: alucinações, ilusões, paranoia, perda da noção temporal e espacial, ansiedade, êxtase, náusea, midríase (dilatação das pupilas), dentre outros.

    D) INCORRETO - COCAÍNA- alcaloide obtido das folhas de coca; é um estimulante com efeitos anestésicos; pode ser aspirada, injetada ou fumada. Efeitos da droga: aceleração ritmo cardíaco, midríase (dilatação das pupilas), hipertensão arterial, dentre outros.

    E) CORRETO- HEROÍNA- Nome científico: DIACETILMORFINA, que é derivada da morfina. Seu uso geralmente se dá através de injeção venosa, embora possa ser inalada ou fumada. Efeitos da droga: boca seca, sonolência, insuficiência respiratória, diminuição dos batimentos cardíacos, miose (contração da pupila), analgesia, prisão de ventre, vômitos, dentre outros.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
  • RESUMO:

     

    - Cuidado: não associar Diacetilmorfina com a morfina; tal princípio dá origem a heróina, droga depressora altamente nociva (5x mais que morfina);

    - causa intensa depressão no SNC - Sistema Nervoso Central;

     

    - extraída da planta papoula, de onde se extrai o Ópio >>>>>> cocaína >>>>>>> heróina, nesta ordem;

     

    - a heroína causa dependência física e química;

     

    - formada por cristais brancos que são derretidos em uma colher, o líquido ali obtido está pronto para ser injetado - seu uso mais comum;

     

    - causa euforia, agitação, nos primeiros momentos; em seguida causa sonolência e depressão profunda, levando o usuário a aplicar outras doses;

     

    - tem efeitos catastróficos; quando injetável, causa necrose no membro, por conta da obstrução das veias onde foi aplicada; surdez e cegueira são comuns; dores abdominais, vômitos e diarréias são frequentes; há desregulação da temperatura corporal - o que causa calafrios constantes.

  • GABARITO E

     

    "Heroína é um produto sintético (éter diacético da morfina – diacetilmorfina). Tem a forma de pó branco e cristalino. Após a diluição, ele é injetado. Pode, ainda, ser misturado ao fumo do cigarro. O aspecto do intoxicado é semelhante ao da morfina. Sua decadência é maior e mais rápida, pois a heroína é cinco vezes mais potente que a morfina. Em poucas semanas, o drogado torna-se um dependente; com 30 dias de uso, o viciado já necessita de tomar uma injeção em cada duas horas. Provoca náuseas, vômitos, delírios, convulsões, bloqueios do sistema respiratório, e a morte sobrevém muito rápida. Tão nociva é essa droga, que muitos países já proibiram sua fabricação e, inclusive, o seu emprego pelos médicos."

     

    Fonte: Medicina legal / Genival Veloso de França. - 10. ed. - Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2015.

  • A 1ª Turma do STF decidiu que a nulidade decorrente da juntada extemporânea do laudo toxicológico definitivo somente pode ser reconhecida se ficar comprovado prejuízo ao réu. STF. 1ª Turma. RHC 110429/MG, rel. Min. Luiz Fux, 6/3/2012.

     

    GAB: E 

  • Gab E

     

    Maconha:

    - Nocividade relativa

    - Não causa dependência

    - Não causa abstinência

     

    Cocaína:

    - Nocividade relativa

    - Não causa dependência

    - Não causa abstinência

     

    LSD

    - Nocividade relativa

    - Não causa dependência

    - Não causa abstinência

     

    Crack

    - Nocividade relativa

    - Causa dependência

    - Causa abstinência

     

    Heroína:

    - Causa dependência em poucas semanas

    - Causa abstinência

     

    OBS: Para o professor Genival Veloso de França o Crack, a heroína e a Morfina são as que causam abstinência. 

  • A heroína é a droga mais prazerosa do planeta, e está entre as mais caras tbm. Seu uso não é muito comum no Brasil, devido ao seu preço e dificuldade de comercialização. É mais utilizada na Europa e nos Estados Unidos.

    Cronologia: papoula, ópio, morfina e heroína.

  • Só me lembrei de Breaking Bad! (namorada do Jesse Pinkman)

  • A)INCORRETO-MACONHA- modo mais comum de uso é o fumo (seja enrolando o conteúdo em uma papel ou através de cachimbo); seus efeitos advém da substância tetrahidrocanabinol (THC); os efeitos da maconha variam de acordo com a quantidade de THC encontrado; seus efeitos: sonolência, felicidade, euforia, perda da noção de tempo e espaço, taquicardia, fome, olhos avermelhados, perda do equilíbrio, dentre outros.

    B)INCORRETO- MORFINA- Alcaloide proveniente do ópio, utilizado como analgésico e narcótico; seu uso clínico é indicado para os casos de dor crônica e dor aguda forte; suas formas de administração mais comum são: oral, subcutânea, intramuscular ou intravenosa; efeitos esperados: sedação, miose (constrição da pupila do olho), ansiedade, alucinações, dentre outros.

    C) INCORRETO - LSD- DIETILAMIDA DO ÁCIDO LISÉRGICO, que é uma das mais potentes substâncias alucinógenas. Seu consumo se dá por via oral, sub-lingual, injetada ou inalada. Inexistem estudos que comprovem a overdose da droga. Efeitos da droga: alucinações, ilusões, paranoia, perda da noção temporal e espacial, ansiedade, êxtase, náusea, midríase (dilatação das pupilas), dentre outros.

    D) INCORRETO - COCAÍNA- alcaloide obtido das folhas de coca; é um estimulante com efeitos anestésicos; pode ser aspirada, injetada ou fumada. Efeitos da droga: aceleração ritmo cardíaco, midríase (dilatação das pupilas), hipertensão arterial, dentre outros.

    E) CORRETO- HEROÍNA- Nome científico: DIACETILMORFINA, que é derivada da morfina. Seu uso geralmente se dá através de injeção venosa, embora possa ser inalada ou fumada. Efeitos da droga: boca seca, sonolência, insuficiência respiratória, diminuição dos batimentos cardíacos, miose (contração da pupila), analgesia, prisão de ventre, vômitos, dentre outros.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • A morfina é um alcaloide derivado do ópio e se apresenta em forma de LÍQUIDO incolor, sendo utilizada por injeção intramuscular. Já a heroína, que deriva da morfina, se apresenta em forma de PÓ BRANCO, que é diluído e posteriormente injetado. É esta última danosa a ponto de ser 5x mais potente que a própria morfina, provocando uma decadência mais abrupta no indivíduo usuário.

  • MORFINA = a morfina é lícita, pode ser comprada em farmácia com a prescrição médica. A morfina é uma droga poderosíssima. E a morfina é extraída diretamente da papoula.

    A morfina é uma droga depressora. É uma droga natural

    A morfina é uma droga NATURAL, no entanto, pegaram a morfina e fizeram uma modificação química na morfina e a transformaram em HEROÍNA – DI-ACETIL-MORFINA.

    HEROÍNA – DI-ACETIL-MORFINA = É uma droga semissintética. Porque pega a morfina que é uma droga natural e fazem uma modificação química na morfina. Essa droga é proibida.


ID
1168096
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

É uma característica da morfologia de uma ferida por ação cortante, em relação à ferida contusa, a presença de

Alternativas
Comentários
  • LESÕESPRODUZIDAS POR AÇÃO CORTANTE:

    •Meios: gume mais ou menos afiado.

    •Mecanismode ação: deslizamento sobre tecido

           Características:

    –bordosregulares, regularidade do fundo,

    –ausênciade trauma na periferia do ferimento,

    –grandehemorragia,

    –maiorem comprimento que em profundidade,

    –afastamentodas bordas,

    “CAUDADE  ESCORIAÇÃO”voltada para a extremidade final da lesão.


  • Das ações simples ( perfurante, cortante, contundente);

    É a única que se caracteriza por hemorragia abundante.

    Algumas lesões ( também podem ser produzidas por instrumentos cortocontundentes):

    Haraquiri

    Esquartejamento

    Espostejamento

    Decapitação

    Degolamento

  • Características das feridas produzidas por instrumento cortante (feridas incisas). Tais feridas possuem bordos nítidos, lisos e regulares; ausência de outros vestígios traumáticos em torno da lesão; regularidade do fundo da ferida, que não apresenta pontes de tecido nem regiões mortificadas; secção perfeita dos tecidos moles subcutâneos; hemorragia, geralmente abundante (Carvalho, Hilário Veiga de, 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 1992, p. 119).

  • Acredito que nem sempre haverá hemorragia abundante. Basta imaginarmos um corte em uma parte do corpo que não possua vasos calibrosos.

  • Clássios Clei: a hemorragia vai variar de pessoa pra pessoa. Mas imagina um ferimento cortante e um contuso em uma mesma pessoa, qual irá sangrar mais? O cortante. 

  • Para completar, mesmo sem ter vasos calibrosos, com vasos de pequeno ou médio calibre,ou mesmo capilares a hemorragia é abundante.

  • Questão mal elaborada na minha opinião. Morfologia diz respeito à forma da lesão e não à presença/ausência de sangue.

  • Tipos de lesões incisas mais encontradas

    As lesões incisas são produzidas por instrumentos cortantes. Elas podem ser cirúrgicas, de defesa, em retalho, mutilantes e autoproduzidas. As mais comuns são: incisa: quando o instrumento penetra os tecidos em direção mais ou menos perpendicular à superfície do corpo; com retalho: quando o instrumento deixa pendente um retalho no corpo, corte de maneira oblíquo; mutilante: quando o instrumento atravessa os tecidos de lado a lado, destacando certa posição saliente do corpo (geralmente orelhas, dedos, nariz etc)

    Características das feridas incisas encontradas pelo examinador

    Predominância do cumprimento sobre a profundidade; nitidez na lisura das bordas, sem irregularidades nem sinais de contusão; afastamento das bordas devido à elasticidade e tonicidade dos tecidos, neste caso, há a coaptação perfeita, ou seja, quando aproximamos as bordas elas se fecham perfeitamente; presença de “cauda” (de escoriação, fim do corte, é a parte menos profunda), o instrumento cortante não penetra por igual em toda a extensão da ferida, nas extremidades esta é menos profunda que no centro, tanto menos profunda quanto mais próxima de seu início ou término.

    Fonte: direitonet

  • Sobre o comentário do Clássios Clei:

    Um professor meu dá como exemplo a lesão produzida por lâmina de barbear ao afeitar a barba: sangra muito.

    Isto se deve ao fato de que nas feridas incisas os vasos são cortados e não amassados como nas feridas contusas.

    Nas feridas contusas o amassamento dos vasos por vezes impede o sangramento.

  • para quem não tem acesso a resposta, gaba:B

  • Características ferida cortante:
    -hemorragia abundante (sangram mais do que as feridas contusas);
    -prevalece o comprimento da lesão em detrimento da profundidade;
    -bordas lisas e regulares;
    -centro da ferida é mais fundo do que a extremidade;
    -regularidade do fundo da lesão.

    Características ferida contundente:
    -forma, fundo e vertentes regulares;
    -escoriação das bordas;
    -nervos, vasos e tendões conservados no fundo da lesão;
    -retalhos em forma de ponte unindo as margens;
    -hemorragia menor do que nas feridas incisas.

    Vejamos as alternativas:

    A) ERRADO- fundo REGULAR
    B) CERTO- hemorragia abundante
    C) ERRADO- bordas REGULARES
    D) ERRADO- REGULARES
    E) ERRADO- NÃO APRESENTA INTEGRIDADE

    GABARITO PROFESSOR: LETRA B
  • a) fundo irregular.

    As feridas incisas são produzidas por instrumentos cortantes, e caraterizam-se por ter fundo geralmente regular.

    b) hemorragia abundante.

    Uma das principais diferenças da ferida incisa da contusa é que na ferida incisa, a hemorragia é abudante pois os vasos ficam abertos e sangram. Já na ferida contusa os vasos geralmente são esmilagalhados e com isso fecham, não produzindo grandes hemoragias.

    c) retração das bordas da ferida.

    Acontece o contário, ou seja na ferida incisa as bordas são expandidas pelas linhas de força do corpo.

    d) vertentes irregulares.

    Orrre o inverso, as vertentes da ferida são regulares, ou pelo menos tendem a ser.

    e) integridade de vasos, nervos e tendões no fundo da lesão.

    Se houve um corte, (ferida incisa) os nervos e tendões também vão se romper.

     

    Bons Estudos!

  • Diferenças entre a ferida contusa e a ferida cortante

    CONTUSAS

    -Bordas irregulares

    -Vertente irregular

    -Fundo irregular

    -Bordas escoriadas e equimosadas

    -Presença de pontes de tecido íntegro

    -Retração das bordas

    -Integridade dos vasos, nervos e tendões no fundo da lesão, Forma estrelada

     

    CORTANTES

    -Bordas regulares

    -Vertente (encosta) regular

    -Fundo regular

    -Sem escoriação e equimoses

    -Hemorragia abundante

    -Afastamento das bordas

    -Predomina o comprimento sobre a profundidade. Sua profundidade é maior no início

  • aff. ela quer a resposta sobre a ação cortante ou a ferida contusa?

     

  • ALT. "B"

     

    Principais características das lesões contusas e algumas diferenças com as incisas:

     

    1. Forma estrelada ou não linear (na incisa é linear);

    2. Bordas irregulares, escoriadas e equimosadas;

    3. Fundo e vertentes irregulares (na incisa o fundo é liso);

    4. Presença de pontes de tecido íntegro ligando as vertentes, “ligando as paredes da ferida”;

    5. Pouco sangrante, obs: por conta da hemostasia traumática – é parada de sangramento, ou seja, quando um instrumento age por pressão ao invés de cortar os vasos sanguíneos, ele esmaga os vasos sanguíneos;

    6. Integridade de vasos (hemostasia traumática, os vasos foram esmagados, mas não cortados), nervos e tendões no fundo da ferida.

     

    Bons estudos! 

  • Fui pego pelo enunciado. Em uma leitura mais apressada, achei que estava querendo característica de uma lesão contusa... fui seco na "e) integridade de vasos, nervos e tendões no fundo da lesão."

  • A PERGUNTA SE REFERIU A FERIADA CORTANTE. LETRA B CORRETA. HEMORRÂGIA ABUNDANTE. EXTRAVASSAMENTO DE VASOS. 

  • Enquanto na ferida causada por incisão é gerado o rompimento dos vasos sanguíneos causado hemorragia abundante, na contusão, os vasos sanguíneos são pressionados causando a interrupção do fluxo normal ainda.

  • REFERINDO-SE  a ferida cortante: LETRA B .. Hemorragia Ambudante !

  • Na lesão contusa típica, devido ao esmagamento dos vasos, há pouco sangramento, ao contrário da lesão incisa onde há hemorragia abundante.

  • B

    Segue o comentário: as características de uma ferida contusa, segundo Palermo, são bordas escoriadas e irregulares, uma forma quase sempre estrelada; os vasos são esmagados que ocasiona hemostasia mecânica. Há presença de pontes de tecidos íntegros e possuem um sangramento menor que as feridas incisas.

    Quanto a retração da borda, é uma característica que pode acontecer no vivo, não é exclusiva das feridas cortantes.

  • Gabarito: B

    Caraterísticas de ferida por ação cortante, de acordo com FRANÇA:

    forma linear

    regularidade das bordas

    regularidade do fundo da lesão

    ausência de vestígios traumáticos em torno da ferida

    hemorragia quase sempre abundante

    predominância do comprimento sobre a profundidade

    afastamento das bordas da ferida

    presença de cauda de escoriação voltada para o lado onde terminou a ação do instrumento

    vertentes cortadas obliquamente

    centro da ferida mais profundo que as extremidades

    paredes da ferida lisas e regulares

    perfil de corte de aspecto angular, quando o instrumento atua de forma perpendicular, ou em

    forma de bisel, quando o instrumento atua em sentido oblíquo ao plano atingido.

    Obs.: quanto às feridas contusas, em regra, são pouco sangrentas devido ao esmagamento dos vasos sanguíneos.

    Fonte: Genival Veloso do França, 2017.

  • É possível diferenciar essas lesões recordando a ação de cada instrumento sobre os vasos sanguíneos.

    Os instrumentos cortantes fazem a secção dos vasos, o que provoca intenso sangramento.

    Os instrumentos contundentes, pela pressão, "amassam" esses vasos (hemostasia traumática), sem gerar, necessariamente a ruptura, logo, menos sangramento.

    Fonte: Aula Supremo TV.

  • Os instrumentos cortantes age por pressão e deslizamento sobre a pele ou órgãos produzindo feridas incisas.

  • Letra b.

    Para responder à questão é preciso que o(a) candidato(a) saiba a diferença entre a ferida contusa e a ferida cortante. Feridas CONTUSAS apresentam bordas irregulares, vertente irregular, fundo irregular, bordas escoriadas e equimosadas, presença de pontes de tecido íntegro, retração das bordas, integridade dos vasos, nervos e tendões no fundo da lesão e, forma estrelada. Feridas CORTANTES apresentam bordas regulares, vertente (encosta) regular, fundo regular, sem escoriação e equimoses, hemorragia abundante, afastamento das bordas, predomina o comprimento sobre a profundidade e sua profundidade é maior no início.

  • Ferida contusa

    Trata-se de lesões abertas cuja ação contundente foi capaz de vencer a resistência e a elasticidade dos planos moles. São produzidas por compressão, pressão, percussão, arrastamento, explosão e tração.

    Como as feridas contusas são produzidas por meios ou instrumentos de superfície e não de gume, mais ou menos afiados, apresentam elas as seguintes características:

    • forma estrelada, sinuosa ou retilínea
    • bordas irregulares, escoriadas e equimosadas;
    • fundo irregular;
    • vertentes irregulares;
    • pontes de tecido íntegro ligando as vertentes;
    • retração das bordas da ferida;
    • pouco sangrantes;
    • integridade de vasos, nervos e tendões no fundo da lesão;
    • ângulo tendendo à obtusidade.

    Lesões produzidas por ação cortante

    Os meios ou instrumentos de ação cortante agem através de um gume mais ou menos afiado, por um mecanismo de deslizamento sobre os tecidos e, na maioria das vezes, em sentido linear. A navalha, a lâmina de barbear e o bisturi são exemplos de agentes produtores dessas ações.

    As feridas produzidas por essa forma de ação, preferimos denominá-las, embora não convenientemente, feridas cortantes, em vez de “feridas incisas”, deixando esta última expressão para o resultado da incisão verificada em cirurgia diferenciam-se das demais lesões pelas seguintes características:

    • forma linear,
    • regularidade das bordas,
    • regularidade do fundo da lesão,
    • ausência de vestígios traumáticos em torno da ferida,
    • hemorragia quase sempre abundante,
    • predominância do comprimento sobre a profundidade,
    • afastamento das bordas da ferida,
    • presença de cauda de escoriação voltada para o lado onde terminou a ação do instrumento,
    • vertentes cortadas obliquamente,
    • centro da ferida mais profundo que as extremidades,
    • paredes da ferida lisas e regulares
    • perfil de corte de aspecto angular, quando o instrumento atua de forma perpendicular, ou em forma de bisel, quando o instrumento atua em sentido oblíquo ao plano atingido.

    Nesses tipos de ferimentos, não há vestígios de outra ação traumática, em virtude da ação rápida e deslizante do instrumento e, ainda, pelo fio de gume, que não permite uma forma de pressão mais intensa sobre os tecidos lesados. Assim, não se observam escoriações, equimoses ou infiltração hemorrágica nas bordas ou em volta da ferida, nem, tampouco, pontes de tecido ligando uma vertente da ferida à outra.

    Fonte: Livro do França ed. 11


ID
1168099
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Mulher de 23 anos de idade, sexualmente ativa, procura serviço médico devido a fortes e lancinantes dores abdomino- pélvicas há 1 hora. O exame clínico, associado a exames laboratoriais e de imagem, revela gestação ectópica com embrião fixado e viável em tuba uterina esquerda. A paciente evade-se do local e 3 meses após retorna, agora com franco quadro de hemorragia interna, evoluindo com choque hemodinâmico e parada cardiorrespiratória. Os médicos revertem a parada e, analisando o histórico, determinam que a causa do sangramento provém da ruptura da tuba uterina, que é imediatamente retirada cirurgicamente. Essa condição configura, do ponto de vista médico-legal, um aborto

Alternativas
Comentários
  • Resposta C

    Dentre os abortos não-puníveis, temos, de acordo com previsão no Código Penal (128, I e II), duas situações:

     

    a) terapêutico ou necessário: quando há risco de vida para a gestante e para o feto. Geralmente decorre de problemas de saúde materna, como cardiopatia, tuberculose e diabetes.

     

    b) sentimentalquando a gravidez resulta de estupro.

    Dentre os abortos puníveis, temos as seguintes situações, também previstas no Código Penal (124, 125 e 126):

     

    a) provocado: é o auto-aborto, quando resulta de uma conduta voluntária da própria gestante.

     

    b) sofrido: é quando o aborto é realizado por terceiro, sem o consentimento materno. Só o terceiro responde penalmente.

     

    c) consentido: é quando a gestante consente que um terceiro realize o aborto. Os dois recebem sanção pelo ato.






  • Aborto Eugênico é aquele praticado por profissional da medicina, em virtude de o feto apresentar anomalias tais como o anencéfalo.


  • Do meu ponto de vista deve-se analisar  pontos fundamentais na questão para que não sejam tiradas conclusões sem que informações estejam explicitas. Em nenhum momento a questão fala que a paciente teve interesse de fazer o aborto, ou que ela tomou algum medicamento, ou realizou outro procedimento para abortar. O que se sabe é que ela chegou com hemorragia, e nada revela na questão que o feto já tivesse sido removido. Logo, como as informações da questão, nos leva a perceber que o feto foi removido pelos médicos, para salvar a vida da paciente. Portanto, aborto terapêutico. 

  • O amigo arisoel se confundiu... E é importante destacar, para que não leve mais pessoas a erro!  O aborto Eugenico é ilegal e ocorre nas hipoteses de feto com alguma caracteristica de especialidade, como é o caso do sindrome de down.

    No caso do anencéfalo, o STF já disse não se tratar de aborto, e sim de interrupção da gravidez, uma vez que não há espectativa de vida.  E que fica a critério da gestante decidir se vai interromper ou não, vez que só ela pode ponderar o limite do fardo a ser suportado neste caso, em nome do princípio da dignidade da pessoa humana.

  • Atualmente a doutrina traz uma classificação para o aborto, por hora, utiliza-se a classificação de Genival Veloso de França qual seja:

    Aborto Terapêutico: ocorre quando a vida da gestante está em risco, neste caso o médico realiza o aborto com o intuito de salvar a vida da mãe.

    Aborto sentimental: é o aborto nos casos de estupro. Genival Veloso de França , explica que essa espécie de aborto surgiu quando alguns países da Europa, na Primeira Guerra Mundial tiveram suas mulheres violentadas por invasores, diante da indignação patriota, criou-se a figura do aborto sentimental, para que essas mulheres não fossem obrigadas a carregar no ventre os filhos de seus agressores.

    Aborto Eugênico: seria o aborto realizado nos casos de fetos defeituosos, ou até mesmo com possibilidade de se tornarem defeituosos no futuro.

    Aborto Social: é o aborto feito por falta de recursos financeiros, em outras palavras, ocorre quando a mãe não possui condições econômicas para sustentar o filho.

    Aborto por motivo de honra: é o aborto provocado para esconder motivos que manchem a imagem da mulher perante a sociedade, é utilizado para esconder a desonra.

    Feita a classificação das diversas formas de aborto, cumpre informar que apenas duas são permitidas no ordenamento jurídico brasileiro, quais sejam: o aborto sentimental e o aborto terapêutico.

    O aborto terapêutico encontra previsão legal no Art. 128, I (aborto necessário), já o aborto sentimental está previsto no inciso II do referido artigo (Aborto no caso de gravidez resultante de estupro).

    Referência:

    MIRABETE, Julio Fabrini. Manual de Direito Penal, São Paulo: Atlas

    FRANÇA, Genival Veloso. Medicina Legal. Rio de Janeiro:Guanabara Koogan, 2004


  • Terapêutico - para salvar a vida da paciente
  • Gravidez ectópica é aquela em que o embrião nida (= nidação) em região imprópria (trompas, ovário, abdome), indicando a necessidade de aborto terapêutico (art.128 do CP).

  • C) CORRETA. Em regra, o aborto é crime no Brasil (arts. 124\126 do CÓDIGO PENAL). Excepcionalmente, há três hipótese em que o aborto é admitido:

     Art. 128 do CÓDIGO PENAL- Não se pune o aborto praticado por médico:  (Vide ADPF 54)

            Aborto necessário

            I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante (NECESSÁRIO OU TERAPÊUTICO;

            Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

            II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal (ABORTO SENTIMENTAL).

    NA ADPF 54 O STF ADMITIU O ABORTO DO FETO ANENCÉFALO, DESDE QUE DEVIDAMENTE COMPROVADO POR EXAME PERICIAL, DIANTE DA INVIABILIDADE ABSOLUTA DE SOBREVIVER. SEGUNDO MARIA HELENA DINIZ, FETO ANENCÉFALO É AQUELE QUE, “por malformação congênita, não possui uma parte do sistema nervoso central, ou melhor, faltam-lhe os hemisférios cerebrais e tem uma parcela do tronco encefálico (bulbo raquidiano, ponte e pedúnculos cerebrais)” (DINIZ, Maria Helena. O Estado atual do biodireito. São Paulo: Saraiva, 2001, p. 281).

    A ÚLTIMA HIPÓTESE, SEGUNDO O ENTENDIMENTO ACIMA, TRATA-SE DE FATO ATÍPICO, POR SE TRATAR DE CRIME IMPOSSÍVEL POR ABSOLUTA IMPROPRIEDADE DO OBJETO (O PRODUTO DA CONCEPÇÃO NÃO TEM CONDIÇÕES DE SOBREVIER APÓS O PARTO - ART. 17 CP).

    POR OUTRO LADO, O ABORTO TERAPÊUTICO TRATA-SE DE ESTADO DE NECESSIDADE (EXCLUDENTE DE ILICITUDE - ART. 24 CP), POIS SE SALVA A VIDA DA GESTANTE PELA PRÁTICA DO ABORTO, DESDE QUE NÃO HAJA OUTRO MEIO DE LHE PRESERVAR A VIDA.

    JÁ O ABORTO SENTIMENTAL (ESTUPRO) TRATA-SE DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE.

    OBS: SE FOR ADOTADA A TEORIA DA TIPICIDADE CONGLOBANTE DE EUGÊNIO RAÚL ZAFFARONI, O ABORTO SENTIMENTAL SERIA FATO ATÍPICO, JÁ QUE AUTORIZADO PELO ART. 128, II, DO CP, ISTO É, SE UM COMPORTAMENTO É AUTORIZADO PELA NORMA, NÃO PODE SER, AO MESMO TEMPO, VEDADO, CONFORME INTERPETRAÇÃO SISTEMÁTICA E GLOBAL DO ORDENAMENTO JURÍDICO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE ANTINORMATIVIDADE. 

  • C) CORRETA (CONTINUAÇÃO). ADEMAIS, NO INFORMATIVO 849 DO STF, HOUVE O SEGUINTE ENTENDIMENTO:

    "A interrupção da gravidez no primeiro trimestre da gestação provocada pela própria gestante (art. 124) ou com o seu consentimento (art. 126) não é crime. É preciso conferir interpretação conforme a Constituição aos arts. 124 a 126 do Código Penal – que tipificam o crime de aborto – para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre. A criminalização, nessa hipótese, viola diversos direitos fundamentais da mulher, bem como o princípio da proporcionalidade. STF. 1ª Turma. HC 124306/RJ, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 29/11/2016 (Info 849)."

    SEGUNDO AS LIÇÕES EXTRAÍDAS DE MÁRCIO ANDRÉ LOPES CAVALCANTE (http://www.dizerodireito.com.br/2016/12/informativo-esquematizado-849-stf_22.html):

    "Tão logo esta decisão foi proferida, surgiram várias notícias na imprensa no sentido de que o STF teria descriminalizado o aborto realizado nos três primeiros meses de gravidez. Esta afirmação não é tecnicamente correta. Vamos entender os motivos.
    No caso concreto, o STF analisava um habeas corpus impetrado por dois médicos que foram presos em flagrante no momento em que supostamente estariam realizando um aborto com o consentimento da gestante (art. 126 do CP). No HC impetrado, os pacientes buscavam a liberdade provisória.
    O Min. Roberto Barroso, ao analisar o writ, entendeu que não estavam presentes os pressupostos da prisão preventiva. Um desses pressupostos é a existência de crime, o que é exigido na parte final do art. 312 do CPP (...). Obviamente, esta decisão representa um indicativo muito claro do que o STF poderá decidir caso seja provocado de forma específica sobre o tema, tendo o Min. Roberto Barroso proferido um substancioso voto que foi acompanhado pelos Ministros Edson Fachin e Rosa Weber. Os demais Ministros da 1ª Turma (Marco Aurélio e Luiz Fux) não se comprometeram expressamente com a tese da descriminalização e discutiram apenas a legalidade da prisão preventiva.
    Dessa forma, existem três votos a favor da tese, não se podendo afirmar que o tema esteja resolvido no STF. Ao contrário, ainda haverá muita discussão a respeito".

  • do ponto de vista médico a situação é improvável (reverter pcr nessas condicoes desta forma)

  • "...gestação ectópica com embrião fixado e viável em tuba uterina esquerda."

    Esse termo "viável" me fez concluir que a gravidez era possivel, que não implicava em nenhuma consequência para a gestante, além das dores. Por isso achei que era criminoso.

    Enfim, errei feio :/

  • REPITO O COMETÁRIO DO COLEGA "vinicius marcio" APENAS PARA FINS DE CONSULTA POSTERIOR.

    Atualmente a doutrina traz uma classificação para o aborto, por hora, utiliza-se a classificação de Genival Veloso de França qual seja:

    Aborto Terapêutico: ocorre quando a vida da gestante está em risco, neste caso o médico realiza o aborto com o intuito de salvar a vida da mãe.

    Aborto sentimental: é o aborto nos casos de estupro. Genival Veloso de França , explica que essa espécie de aborto surgiu quando alguns países da Europa, na Primeira Guerra Mundial tiveram suas mulheres violentadas por invasores, diante da indignação patriota, criou-se a figura do aborto sentimental, para que essas mulheres não fossem obrigadas a carregar no ventre os filhos de seus agressores.

    Aborto Eugênico: seria o aborto realizado nos casos de fetos defeituosos, ou até mesmo com possibilidade de se tornarem defeituosos no futuro.

    Aborto Social: é o aborto feito por falta de recursos financeiros, em outras palavras, ocorre quando a mãe não possui condições econômicas para sustentar o filho.

    Aborto por motivo de honra: é o aborto provocado para esconder motivos que manchem a imagem da mulher perante a sociedade, é utilizado para esconder a desonra.

    Feita a classificação das diversas formas de aborto, cumpre informar que apenas duas são permitidas no ordenamento jurídico brasileiro, quais sejam: o aborto sentimental e o aborto terapêutico.

    O aborto terapêutico encontra previsão legal no Art. 128, I (aborto necessário), já o aborto sentimental está previsto no inciso II do referido artigo (Aborto no caso de gravidez resultante de estupro).

    Referência:

    MIRABETE, Julio Fabrini. Manual de Direito Penal, São Paulo: Atlas

    FRANÇA, Genival Veloso. Medicina Legal. Rio de Janeiro:Guanabara Koogan, 2004

  • Atentem para a diferença entre aborto x abortamento, apesar dos termos “abortamento” e “aborto” algumas vezes serem empregados como sinônimos, porém “abortamento” refere-se ao processo e “aborto”, ao produto eliminado.

  • TIPOS DE ABORTO

     

    - ABORTO TERAPÊUTICO ou NECESSÁRIO: ocorre quando a vida da gestante está em risco, neste caso o médico realiza o aborto com o intuito de salvar a vida da mãe.

     

    - ABORTO SENTIMENTAL, MORAL, PIEDOSO, ÉTICO ou HUMANITÁRIO: é o aborto nos casos de estupro. Genival Veloso de França , explica que essa espécie de aborto surgiu quando alguns países da Europa, na Primeira Guerra Mundial tiveram suas mulheres violentadas por invasores, diante da indignação patriota, criou-se a figura do aborto sentimental, para que essas mulheres não fossem obrigadas a carregar no ventre os filhos de seus agressores.

     

    - ABORTO EUGÊNICO: seria o aborto realizado nos casos de fetos defeituosos, ou até mesmo com possibilidade de se tornarem defeituosos no futuro. Fetos anencefálicos.

     

    - ABORTO SOCIAL ou ECONÔMICO: é o aborto feito por falta de recursos financeiros, em outras palavras, ocorre quando a mãe não possui condições econômicas para sustentar o filho.

     

    - ABORTO POR MOTIVO DE HONRA: é o aborto provocado para esconder motivos que manchem a imagem da mulher perante a sociedade, é utilizado para esconder a desonra.

     

    Feita a classificação das diversas formas de aborto, cumpre informar que apenas duas são permitidas no ordenamento jurídico brasileiro, quais sejam: o aborto sentimental e o aborto terapêutico. STF – fetos anencefálicos, não considera crime – ADPF 54.

     

    O aborto terapêutico encontra previsão legal no Art. 128, I (aborto necessário), já o aborto sentimental está previsto no inciso II do referido artigo (Aborto no caso de gravidez resultante de estupro).

     

    Dentre os abortos puníveis, temos as seguintes situações, também previstas no Código Penal (124, 125 e 126):

    - Provocado: ​é o auto-aborto, quando resulta de uma conduta voluntária da própria gestante.

    - Sofrido: ​é quando o aborto é realizado por terceiro, sem o consentimento materno. Só o terceiro responde penalmente.

    - Consentido: ​é quando a gestante consente que um terceiro realize o aborto. Os dois recebem sanção pelo ato.

  • Vejamos as alternativas:

    A) SOCIAL- também chamado de econômico- é a interrupção da gravidez em casos por motivos econômicos ou sociais. Não é cabível no Brasil.

    B) EUGÊNICO- significa "boa gênese"- seria a interrupção da gestação em casos de fetos defeituosos. Não é cabível no Brasil.

    C) TERAPÊUTICO- Art. 128,I do CP- também chamado de legal ou necessário- realizado pelo médico para salvar a vida da gestante. Advém de um ESTADO DE NECESSIDADE.

    D) ECONÔMICO- conforme explicação da LETRA "A".

    E) PIEDOSO- Art. 128, II do CP- também chamado de moral ou sentimental- gravidez resultante de estupro.

    RESPOSTA PROFESSOR: LETRA C
  •  

    Q324883

     

    -  Necessário ou terapêutico = se não tirar a mãe morre.

    -  Sentimental ou piedoso ou moral= mulher vitima de estupro.

    - Aborto Eugênico= criança com má formação

     

     

     

    Q389364        ABORTO

     

     


    -   SOCIAL- também chamado de econômico- é a interrupção da gravidez em casos por motivos econômicos ou sociais. Não é cabível no Brasil.



    -   EUGÊNICO- significa "boa gênese"- seria a interrupção da gestação em casos de fetos defeituosos.  STF    ZIKA -



    -  TERAPÊUTICO- Art. 128,I do CP- também chamado de legal ou necessário- realizado pelo médico para salvar a vida da gestante. Advém de um ESTADO DE NECESSIDADE. 

     



    -   PIEDOSO / SENTIMENTAL - Art. 128, II do CP- também chamado de moral ou sentimental- gravidez resultante de estupro.

  • Aborto eugênico: má formação FETAL, ainda não é uma criança ali, justamente por ainda ser um feto em desenvolvimento é sopesado que não chegará viavelmente à se completar. 

  • Uma gravidez ectópica tipicamente ocorre em uma das trompas de falópio, um tubo que conduz os óvulos dos ovários para o útero. Esse tipo de gravidez ectópica é conhecida como gravidez tubária. Em alguns casos, no entanto, umagravidez ectópica ocorre na cavidade abdominal, do ovário ou no colo do útero.

    A gravidez comum começa com um óvulo fertilizado. Normalmente, o óvulo fertilizado se prende ao revestimento do útero. No caso da gravidez ectópica, o óvulo fertilizado se implanta em algum lugar fora do útero.

    Uma gravidez ectópica não pode prosseguir normalmente. O ovo fertilizado não sobrevive, e o feto em crescimento pode destruir várias estruturas maternas. Se não for tratada, há o risco de hemorragias, que podem ser fatais. O tratamento precoce de uma gravidez ectópica pode ajudar a preservar a fertilidade. 

    Fonte:

    https://www.minhavida.com.br/saude/temas/gravidez-ectopica

  • LETRA C.

    Trata-se de aborto necessário, terapêutico ou profilático (art. 128, I, CP.) no caso de risco de morte da mãe.

    A situação na questão trata-se de estado de necessidade (excludente de ilicitude), pois a mulher entrou em risco de morte quando a trompa se rompeu.

    Na exclusão de tipicidade = não precisa esperar a trompa se romper.

    Na exclusão de ilicitude = tem que esperar o risco de morte.

  • Gabarito: C

    ABORTO-Tipos:

    • Aborto terapêutico: Para salvar a vida da gestante, nos casos que:
    • a mãe apresenta perigo vital,
    • este perigo esteja sob dependência direta da gravidez
    • a interrupção da gravidez faça cessar o risco de vida da mãe
    • único meio de salvar a vida da mãe
    • se possível, confirmação de dois colegas médicos
    • Aborto Sentimental: também chamado de piedoso ou moral, casos de estupros.
    • Aborto Eugênico: intervenção em fetos defeituosos ou com a possibilidade de serem.
    • Aborto social: por questões econômicas.
    • Aborto por motivo de honra: para ocultar a desonra da família e/ou sociedade.


ID
1168102
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Se um indivíduo em uso de medicamentos que são potencializadores do efeito alcoólico sobre o sistema nervoso, desconhecendo essa informação, ingere bebida alcoólica e passa a apresentar sinais inequívocos de embriaguez, tal fato pode ser considerado embriaguez

Alternativas
Comentários
  • Cheguei a mesma conclusão - embriaguez culposa-. Já que a embriaguez acidental se dar por força maior ou caso fortuito e não vejo no texto nenhuma destas hipóteses. 

  • Embriaguez acidental é o nome doutrinário dado à embriaguez fortuita e por força maior.

    Não é culposa, pois teria que haver previsibilidade, ao contrário do caso exposto na questão.

    Espero ter ajudado.

  • Saulo, nem todo mundo é alfabetizado. 

    Abs.

  • A embriaguez pelo álcool é culposa quando o agente ingere bebida alcoólica normalmente(sem a inteção de ficar "bebado"), durante uma noite por exemplo, e quando "percebe" já está alcoolizado. Não afasta a imputabilidade penal. Responde pelo crime.

  • Apenas para complementar, embriaguez fortuita ocorre quando o agente não sabe que a substância que está consumindo é alcoólica

  • O CESPE considerou a resposta da questão abaixo como sendo proveniente de caso fortuito.

    80 • Q47059  [img src="http://www.questoesdeconcursos.com.br/images/icon-printer.png" alt="Imprimir">    Prova: CESPE - 2009 - PC-PB - Delegado de Polícia

    Disciplina: Direito Penal | Assuntos: TipicidadeCulpabilidadeClassificação dos crimesTipo Penal Culposo

    Um jovem religioso, fervoroso e abstêmio, durante uma comemoração de casamento, ingeriu aguardente. Transtornado e embriagado, agrediu sua companheira com golpes de faca, completamente descontrolado.

    A situação acima descreve um exemplo de embriaguez

    •  a) por força maior.
    •  b) dolosa.
    •  c) preterdolosa.
    •  d) proveniente de caso fortuito.
    •  e) acidental.


  • Galera, acidental é a embriaguez que pode se dar por caso fortuito ou força maior.

    Obedecendo a lei da especifidade, como a questão deixa claro que não ocorreu força maior, só resta a possibilidade de embriaguez por caso fortuito, vez que esta ocorre quando o agente ignora que está se embriagando, é aquela em que o indivíduo não faz ideia dos efeitos que serão causados pela bebida alcoólica, dessa maneira, poderá ser beneficiado com o previsto no art. 28, parágrafos 1 e 2, do CP.

  • ELE NÃO SABE O QUE ESTA BEBENDO - FORTUITO

    ELE SABE O QUE ESTA BEBENDO MAS NÃO SABE QUE HAVERÁ UMA REAÇÃO - ACIDENTE


  • E também tem muito alfabetizado que não lê bula. Rs.

  • para mim, é no mínimo culposo, pois, uma pessoa que toma remédios tem que ter o cuidado, prudência ao ingerir bebidas alcoolicas!!

  •  Marquei culpa pelo motivo de falta de cuidado!,o acidental pra mim era se ele bebesse a bebida sem saber que estava bebendo, agindo em erro, como ele sabia que estava bebendo bebida alcoolica pra mim agiu com culpa.

    Alguém sabe informar a diferença da culpa para o acidente?

  • Segunda vez que erro essa questão! E não tem como ser diferente. Acidental porcaria nenhuma. O sujei além de beber porque quer, e ainda está tomando medicamento. Santa mãe de Deus! O homem médio (construção doutrinária) sabe que é perigoso misturar remédio com bebida alcoólica. Assim, mesmo que o sujeito acredite sinceramente que não irá ter reação alguma, foi negligente ou imprudente, pois deveria ter no MÍNIMO se informado antes de arriscar beber. E caso arrisque (acreditando sinceramente que não tem perigo), que assuma as consequências de seu ato. Sendo assim, é culposo e essa banca que vá se catar!!!     

  • Atenção para a informação que o sujeito "desconhece" o efeito pontencializador do medicamento. A forma culposa exige a previsibilidade assim fica afastada. 

  • Considero a questãoestá equivocada, em face que o CP avalia a possibilidade de que o autor poderia ter a previsibilidade da danosa situação que a mistura da medicação com o álcool poderia causar, lendo a Bula do remédio onde sempre trás as precauções da mistura referida.

  • Num primeiro momento, achei que a resposta fosse embriaguez culposa, por dois motivos: 1) ele sabe que está ingerindo bebida alcoólica, logo, têm consciência do risco de se embriagar, por mais que não soubesse dos efeitos dos medicamentos 2) tive a conclusão equivocada de que embriaguez acidental e embriaguez fortuita fossem exatamente a mesma coisa. Logo, por exclusão, marquei letra "C".

    Ocorre que, segundo o Prof. Rogério Sanches, a embriaguez acidental é GÊNERO, do qual são espécies:

    1) Embriaguez originada de caso fortuito: o agente ignora o efeito da substância;

    2) Embriaguez originada de força maior: o agente é obrigado a ingerir a substância.

    No caso, apesar de saber que ingere álcool, o individuo, segundo o enunciado, desconhece que os medicamentos que utilizou anteriormente são potencializadores do efeito alcoólico sobre o sistema nervoso. Por isso, sua embriaguez é derivada de caso fortuito.

    Fonte: material do curso carreiras jurídicas, intensivo 1, da LFG

    Bons estudos!

  • Cuidado com as extrapolações

  •  Pensei como Georgio Macedo e errei, também marcando "Culposa". Ora, se é acidental (gênero), pode ser por caso fortuito (caso da questão) ou força-maior (não é o caso da questão). Logo, só sobrava para quem ESTUDOU o assunto entender que se tratava de pegadinha e marcar "CULPOSA". O tipo de questão que privilegia quem não sabe o assunto. Além disso, a questão é deveras mal formulada. "Ingere bebida alcoólica"... E eu lá sei se foi muita, pouca, o quanto é necessário pra ele se embriagar?? Conheço gente, por exemplo, com dois copos de cerveja tá porre.

  • Só eu achei a questão furada? "Ingere bebida alcoólica e passa apresentar sinais inequívocos de embriaguez" Achei que bebíamos pela embriaguez kkk Se bebe infere-se logicamente sentir os efeitos da bebida, eventuais efeitos acima do esperado em decorrência da ingestão poderia ser considerado culpa, pois aquele que toma remédio deveria saber os efeitos contidos na bula. Bom, vai da interpretação e a minha falhou para a banca.

  • Em que pese os comentários trazidos pelos colegas, não consigo concordar muito com o gabarito. Segundo leciona Fábio Roque a embriaguez pode se dar nas seguintes formas: A) Embriaguez preordenada: o agente quer beber, quer se embriagar pra justamente praticar o crime; B) Embriaguez voluntária: o agente quer beber e quer se embriagar, é o famoso "meter o pé na jaca, mas não quer cometer delito nenhum; C) Embriaguez culposa: o agente apenas quer beber. Logo, não quer se embriagar, nem muito menos cometer delito algum, mas por não observar seu dever d cuidado acaba se embriagando; D) Embriaguez fortuita ou por força maior: ocorre quando o agente por circunstâncias alheias à sua vontade ou imprevisíveis e inevitáveis acaba vindo a se embriagar. Nesse momento o indivíduo sequer quer beber. A exemplo daquele que em trote de faculdade é obrigado a consumir bebidas alcoólicas pelos veteranos. No caso da questão, o indivíduo bebê, isto é, de forma livre e desimpedida consome a bebida alcoólica é entra em estado de embriaguez por não ter observado os devidos cuidados com a possível reação em seu organismo por estar misturando bebidas alcoólicas com o remédio. Enfim, assim penso, mas o que vale é o que a banca pensa. Sucesso a todos! Continuem na luta!
  • Questao sem sentido, o rapaz bebe sabendo o que faz, e a resposta da banca é acidental?

    valeu

  • Para Francisco Silveira Benfica, Medicina Legal, 3 ed. 2015, pá131: "Embriaguez Fortuita: ocorre quando o agente, não sendo forçado e sem agir com imprudência ou predeterminação, chega ao estado de embriaguez. Trata-se de uma forma acidental de embriaguez que ocorre em ocasiões especiais, quando o agente ignora que está se embriagando."

     

    Portanto, segundo o livro acima citado, poderia ser tanto embriaguez fortuita como acidental (aquela espécie desta).

  • Embriaguez Acidental. Seria o exemplo de um indivíduo que, por engano, tomasse uma bebida como inócua e se tratasse de uma de grande teor alcoólico, ou ingerisse remédio que potencializasse os efeitos de pequenas doses de bebida considerada inócua... (França, 2014, 372).

  • Gente, pelo amor de Deus, a pessoa BEBE CONSCIENTEMENTE e a embriaguez é acidental? Se a embriaguez foi acelerada pela interação medicamentosa seria, na minha humilde opinião, no máximo, culposa!

  • Só se encaixaria em embriaguez acidental se o enunciado deixasse claro que a quantidade de álcool ingerida não seria suficiente, por si so,  para levá-lo a embriaguez, e que tal só ocorreu pelo remédios potenciadores do efeitos do álcool

  • Vejamos cada uma das alternativas:

    A) PREORDENADA- sujeito bebe para cometer crimes. Configura-se a chamada "actio libera in causa", sendo uma agravante da de pena (art. 61, II, "l", CP);

    B)HABITUAL- que não se confunde com a PATOLÓGICA; trata-se de um estado frequente de embriaguez que se encontra o sujeito decorrente do uso de bebidas alcoólicas;

    C) CULPOSA- imprudência ou negligência ao beber de forma exagerada. Não há isenção da responsabilidade;

    D) ACIDENTAL- indivíduo bebe algo sem nenhum teor alcoólico, ou ingere bebidas com baixo grau de teor alcoólico, no entanto, seu efeito é potencializado com o uso de medicamentos.

    E) FORTUITA- art. 29, §1º, CP- se a embriaguez for completa e deixar o agente inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento- ISENÇÃO DE PENA.

    GABARITO PROFESSOR: LETRA D
  • Verdd ju, comungo do mesmo entendimeto...

  • não sei se essa prova pediu doutrina específica para esse assunto, mas existem divergências entre os autores sobre esse tema. 

  • revisar

     

    ELE NÃO SABE O QUE ESTA BEBENDO - FORTUITO

    ELE SABE O QUE ESTA BEBENDO MAS NÃO SABE QUE HAVERÁ UMA REAÇÃO - ACIDENTE

  • Pessoal, também errei a questão por ter assinalado a assertiva "Culposa".

    É claro que o que vale é o gabarito, mas a questão vem com certa carga de subjetivismo. Estudarei mais sobre o tema, mas por ora reputo que a questão melhor se enquadra na alternativa C, pois o acidente poderia ter sido evitado com a observância de cuidados quando do uso de medicamentos.

  • GAB

    D

  • Gabarito letra D. 

    A embriaguez acidental é decorrente de caso fortuito ou força maior. Se completa, exclui a imputabilidade, art. 28, paragrafo 1º, CP. O exemplo de embriaguez acidental narrado na questão se amolda à embriaguez acidental proveniente de caso fortuito. 

    A embriaguez é tratada pelo Código Penal no capítulo relacionado à imputabilidade. Se voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade penal, art. 28, inciso II, CP. 

  • ▶ Embriaguez culposa. Decorrente da imprudência ou negligência de beber exageradamente e de
    não conhecer os efeitos reais do álcool. Também não isenta de responsabilidade;
    ▶ Embriaguez preterdolosa. O agente não quer o resultado, mas sabe que, em estado de embriaguez,
    poderá vir a cometê-lo, assumindo, mesmo assim, o risco de produzi-lo. Não isenta de
    responsabilidade;
    ▶ Embriaguez fortuita. É a embriaguez ocasional, rara, em momentos especiais, tendo origem em um
    erro compreensível e não em uma ação predeterminada ou imprudente, por isso, pode isentar o
    agente de pena;

    ▶ Embriaguez acidental. Seria o exemplo de um indivíduo que, por engano, tomasse uma bebida
    como inócua e se tratasse de uma de grande teor alcoólico, ou ingerisse remédio que potencializasse
    os efeitos de pequenas doses de bebida considerada inócua
    ; quando caracterizada, o agente pode
    gozar o benefício da isenção de responsabilidade;
    ▶ Embriaguez por força maior. É aquela que a capacidade humana é incapaz de prever ou resistir.
    Por exemplo, no carnaval, em que todos bebem, alguém se entrega a tal procedimento a fim de não
    ficar em desacordo com o meio e não contrariar os circunstantes, ou, em razão do trabalho, é
    obrigado a permanecer em local saturado de vapores etílicos. É possível a redução da pena;
    ▶ Embriaguez preordenada. É a forma de embriaguez em que o agente se embriaga com o propósito
    de adquirir condições psíquicas que favoreçam a prática criminosa. Nesses casos, a lei considera
    circunstância agravante da pena. No entanto, se o agente já se achava embriagado antes dos fatos e
    tão somente se aproveita de suas condições para a prática do crime, afasta-se a agravante (JCAT
    79/727);
    ▶ Embriaguez habitual. Há indivíduos que vivem sob a dependência do álcool. Assumem um estado
    de “normalidade” sob o efeito da bebida, equilibrando suas reações e escondendo suas inibições em
    condições de frequente embriaguez;
    ▶ Embriaguez patológica. Resulta da ingestão de pequenas doses, com manifestações intempestivas.
    Surpreendem pela desproporção entre a quantidade ingerida e a intensidade dos efeitos. Vibert
    dividia essa embriaguez em quatro tipos:
    embriaguez agressiva e violenta – tendência ao crime e ao sangue
    embriaguez excito-motora – acesso de raiva e de destruição
    embriaguez convulsiva – impulsos destruidores e sanguinários
    embriaguez delirante – delírios com tendência à autoacusação.

    GENIVAL VELOSO DE FRANÇA

     

    Em 06/07/2018, às 10:14:10, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 01/09/2016, às 20:58:43, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 01/09/2016, às 20:58:43, você respondeu a opção C.Errada!

     

  • Embriaguez fortuita não é acidental?

  • O colega Basilio Alievi está errado.

    Embriaguez CULPOSA exige previsibilidade da reação que terá ao ingerir a bebida, ou seja, SABE que vai ficar bêbado, ou que vai ficar mais ainda ingerindo junto com medicamentos etc. 

  • Segundo FRANÇA:

    ▶ Embriaguez acidental. Seria o exemplo de um indivíduo que, por engano, tomasse uma bebida como inócua e se tratasse de uma de grande teor alcoólico, ou ingerisse remédio que potencializasse os efeitos de pequenas doses de bebida considerada inócua; quando caracterizada, o agente pode gozar o benefício da isenção de responsabilidade; 


  • Por mais bizarra que pareça, é questão de medicina legal e não de direito penal. Nem todos conceitos se encaixam.

    Embriaguez acidental de acordo com a doutrina (WILSON LUIZ PALERMO FERREIRA) de medicina legal, disciplina: "o sujeito acha que está bebendo algo sem nenhum teor alcoólico, ou ingere bebidas com grau baixo, mas que são potencializadas com medicamentos." (sinergismo)

    Se encaixa perfeitamente à questão.

  • Pensei que acidental englobasse tanto o caso fortuito como a força maior.

  • " ingere bebida alcoólica "

    Acidental ? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Na voz de Cleber Masson:

    No caso fortuito, o indivíduo não percebe ser atingido pelo álcool ou

    substância de efeitos análogos, ou desconhece uma condição fisiológica que o

    torna submisso às consequências da ingestão do álcool. Exemplos: (1) o sujeito

    mora ao lado de uma destilaria de aguardente, e aos poucos acaba embriagado

    pelos vapores da bebida que inala sem perceber; e (2) o agente faz tratamento

    com algum tipo de remédio, o qual potencializa os efeitos do álcool

  • Ingerir bebida alcóolica pode ser com a intenção de embriagar-se ou não. A depender da quantidade, não haverá embriaguez. A questão deu ênfase ao fato de que o remédio potencializou os efeitos do álcool. É dizer, ficou bêbado não pela quantidade alcóolica ingerida sem si, mas pelo efeito potencializador do remédio.

    Como ele desconhecia esse efeito, somente pode ser acidental. Muito difícil, porque surgem várias teorias e dúvidas além-enunciado (será que ele agiu por negligência/imprudência?).

    Eu mesmo tive tais dúvidas. Mas treino é para isso. Para pegar a manha, o tato, para, na hora da verdade, acertar!

  • Embriaguez acidental não é a proveniente de caso fortuito ou força maior? Dessa forma, as alternativas D e E se anulariam!

  • A pessoa ingere bebiba alcoólica e não pode imaginar que ficará alcolizado. só na questão mesmo
  • d) acidental.

    Formas de embriaguez

    • Preordenada - Voluntária. Agravante da pena.

    • Habitual - Dependência.

    • Culposa - Imprudente por ignorância.

    • Acidental - Engano. Medicamentos. Pode isentar.

    • Fortuita - Ocasional. Momentos especiais. Pode isentar.

    • Preterdolosa - Imprudente que não quer o resultado mas arrisca, sabe do risco e não para.

    • Por força maior - De acordo com o ambiente. Influência social. Possível redução de pena.

    • Patológica - Desproporção entre quantidade ingerida e sintomas.
  • Uai, porque nao é CULPOSA?

  • Professor do estratégia disse que esta questão é nula.

  • O que aprendemos hoje, Pink?

    Se responder questões de Medicina Legal raciocinando o Direito Penal, você erra.

    A única justificativa pra essa questão está mesmo no livro do França, portanto não vai fazer sentido pensando no D. Penal.

    Segundo França:

    embriaguez acidental

    Por engano toma uma bebida como inócua e se trata de uma de grande teor alcoólico

    Ingere remédio que potencializa os efeitos de pequenas doses de bebida considerada inócua

    Pode isentar de pena


ID
1168105
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Considere a situação em que um cadáver é encontrado por seus familiares em domicílio, 4 dias após a morte. Assinale a alternativa que corresponde ao fenômeno cadavérico que já se desfez, nesse período (4 dias).

Alternativas
Comentários
  • O rigor mortis  tem a seguinte ordem de aparecimento: Lei de Nysten – Sommer

    face, mandíbula e pescoço membros superiores e tronco membros inferiores desaparecimento na mesma ordem Cronologia aparecimento - 1 a 2 horas após a morte grau máximo - 8 horas desfazimento - 24 h respondendo a questão: o fenômeno cadavérico que já se desfez, nesse período (4 dias). é o RIGOR MORTIS . Acertiva "b"
    http://www.malthus.com.br/mg_total.asp?id=227#set



  • Cristais no sangue putrefeito: conhecidos como cristais de Westenhöffer-Rocha-Valverde, surgem no 3º dia de morte no sangue putrefeito, em forma de lâminas cristalóides, de tonalidade acastanhada pela presença de iodo e azulada por conta do ferrocianeto de potássio. Esses cristais podem permanecer no sangue até 35 dias depois de morto.

  • Na minha opinião, até poderia ser assinalado a letra e), pois os Livores, via de regra, surgem no cadáver no período entre 2 a 3 horas após  o óbito e tornam-se fixos entre 8 a 12 horas depois, logo, menos de 4 dias (96 horas) como pergunta a questão.

    Entretanto, os livores não se desfazem, eles apenas ficarão fixos. Portanto, a menos errada é a letra b). 

  • Estimativa de tempo de morte:

    - Menos de 2 horas: corpo flácido, quente e sem livores; rigidez de nuca e mandíbula.- De 2 a 4 horas: rigidez de nuca, mandíbula e dos membros superiores; alterações oculares; esboço de livores.- De 4 a 6 horas: rigidez generalizada; mancha de hipóstases; sem mancha verde abdominal.- Mais de 8 e menos de 16 horas: rigidez generalizada; esboço de mancha verde abdominal.- Mais de 16 e menos de 24 horas: mancha verde abdominal; início de flacidez.- Mais de 24 e menos de 48 horas: presença de mancha verde abdominal; alterações oculares.- Mais de 48 e menos de 96 horas: extensão da mancha verde abdominal; fundo de olho só reconhecível na periferia.- De 2 a 3 anos: desaparecimento das partes moles do corpo e presença de insetos.- Mais de 3 anos: esqueletização completa.
    A questão pede o fenômeno cadavérico que JÁ SE DESFEZ. Logo, letra B.
  • A rigidez cadavérica começa a aparecer cerca de 1 a 2 horas após a morte, atinge seu pico máximo em 12 horas e começa a desaparecer de forma gradual entre 24 e 48 horas.

  • Rigidez cadavérica. Vejam uma alternativa dada como correta pela própria VUNESP: "a rigidez cadavérica resulta da supressão de oxigênio às células e acúmulo de ácido lático. Embora variável, de maneira geral, começa entre 1 e 3 horas após a morte, em condições de temperatura ambiente usual. Inicia-se na mandíbula e na nuca e progride no sentido craniocaudal, desaparecendo após 24 horas, eventualmente após 36 a 48 horas".

     

    A questão fala de 4 dias depois da morte, então, mesmo que eventualmente ocorra a rigidez entre 36 e 48h(dois dias), esse eveneto foi superado.

  • Alternativa Correta "B" - Rigidez Cadavérica, que desaparece em 24 horas ou antes, caso haja algum fator externo.

     

    Sobre os Cristais de WESTENHÖFER – ROCHA – VALVERDE:  Trata-se cristais incolores, de forma prismática ou laminar, de tamanho variável, facilmente quebradiços que aprecem no sangue do cadáver e que resultam da decomposição das hemácias. Tingidos pelo ferrocianeto de potássio adquirem cor azulada, em face do seu conteúdo férrico, enquanto que pelo tratamento com iodo assumem cor castanha. Seu valor cronotanatognótico reside no fato que estes cristais aparecem no sangue do cadáver somente por volta do 3º dia da morte e sua presença não mais é achada após o 35º dia após o óbito.

    http://www.acembra.com.br/site/?p=378 em 07/12/2016

     

  • B) CORRETA. Segundo EDUARDO ROBERTO ALCÂNTARA DEL CAMPO (MEDICINA LEGAL II. 2ª ED. SÃO PAULO: SARAIVA, 2012, P. 111 - COLEÇÃO CURSO E CONCURSO - V. 21 - COORDENAÇÃO EDILSON MOUGENOT BONFIM):

    "EM REGRA, A RIGIDEZ INICIA-SE DE 3 A 5 HORAS APÓS O ÓBITO, INSTALA-SE COMPLETAMENTE ENTRE AS 8 E 12 HORAS E PERMANECE POR UM PERÍODO DE 12 A 24 HORAS, QUANDO A MUSCULATURA RETORNA AO ESTADO DE FLACIDEZ. EXCEPCIONALMENTE PODE SER OBSERVADA ATÉ 3 DIAS DEPOIS DA MORTE". (GRIFOS FEITOS).

    DESTARTE, NO PERÍODO DE 4 DIAS, APÓS O ÓBITO, NÃO HÁ MAIS RIGIDEZ CADAVÉRICA, JÁ QUE A MUSCULATURA DO CADÁVER JÁ RETORNOU AO ESTADO DE FLACIDEZ.

     

  • Vejamos cada uma das alternativas:

    A) GASES INFLAMÁVEIS DERIVADOS DE AÇÃO DE BACTÉRIAS FACULTATIVAS- A decomposição do material orgânico provocada pela ação bacteriana dá origem a um gás com cheiro de ovo podre (gás sulfídrico), que surge entre 9 a 12 horas após o óbito.

    B) RIGIDEZ CADAVÉRICA- trata-se do endurecimento muscular. Se instala mais rápido em cadáveres pouco hidratados.  CRONOLOGIA: inicia-se dentro de 2 horas, generaliza-se entre 5 a 8 horas e permanece até 24 horas após a morte, iniciando-se a putrefação.

    C) CRISTAIS DE WESTENHÖFFER-ROCHA-VALVERDE NO SANGUE PERIFÉRICO-  constituem lâminas cristalóides frágeis, que são encontradas a partir do 3º dia no sangre putrefato, podendo permanecer até 35 dias após a morte.

    D) MANCHA VERDE DISSEMINADA POR TODO O CORPO- Inicialmente, há o surgimento da MANCHA VERDE ABDOMINAL, influenciada pela temperatura do meio ambiente. A mancha surge entre 18 horas a 24 horas, estendendo-se progressivamente por todo o corpo do 3º dia ao 5º dia após a morte.

    E) LIVORES DE HIPÓSTASE- apresentam-se na forma de placas (geralmente cor azul-púrpura) e permanecem até o surgimento dos fenômenos da putrefação. CRONOLOGIA: Há divergência na literatura médico-legal, começando para uns em 10 minutos, e para outros em 30 minutos. Em 3 horas são formadas manchas esparsas. De 6 a 8 horas há a generalização e difusão. Entre 6 a 12 horas as manchas ficam fixas e são visíveis até a putrefação.

    DICA: OS SINAIS DE PROBABILIDADE DA MORTE (ABIÓTICOS) IMEDIATOS E TARDIOS/CONSECUTIVOS DESPENCAM EM PROVA! 

    GABARITO: LETRA B
  • Com fé, um dia aprendo

    Em 12/03/2018, às 16:38:13, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 10/03/2018, às 18:28:06, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 19/02/2018, às 11:34:30, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 23/01/2018, às 09:53:47, você respondeu a opção E.Errada!

  • Errar por nao prestar atenção ao enunciado.
  • A) permanece do 2o ao 4o dia B) geralmente desaparece em 24 horas. Eventualmente de 36 horas a 48 horas C) pode permanecer até 35 dias D) mancha verde inicia de 20 a 24 horas e pode se prolongar por todo corpo até 5 dias (não tenho certeza quanto a essa informação, tá frio pra eu sair da cama pegar o livro kkkk) E) fixa em 12 horas (alguns autores mencionam 8 horas). Todas essas informações são do livro do Genival
  • Desaparecimento da rigidez cadavérica se dá, geralmente, com o início da putrefação (24 horas - mancha verde abdominal). Depende do ambiente, idade, clima e circunstâncias da morte. Segundo Genival Veloso de França, eventualmente pode desaparecer de 36 até 48 horas.

    GAB: B 

  • Vejamos cada uma das alternativas:

    A) GASES INFLAMÁVEIS DERIVADOS DE AÇÃO DE BACTÉRIAS FACULTATIVAS- A decomposição do material orgânico provocada pela ação bacteriana dá origem a um gás com cheiro de ovo podre (gás sulfídrico), que surge entre 9 a 12 horas após o óbito.

    B) RIGIDEZ CADAVÉRICA- trata-se do endurecimento muscular. Se instala mais rápido em cadáveres pouco hidratados.  CRONOLOGIA: inicia-se dentro de 2 horas, generaliza-se entre 5 a 8 horas e permanece até 24 horas após a morte, iniciando-se a putrefação.

    C) CRISTAIS DE WESTENHÖFFER-ROCHA-VALVERDE NO SANGUE PERIFÉRICO-  constituem lâminas cristalóides frágeis, que são encontradas a partir do 3º dia no sangre putrefato, podendo permanecer até 35 dias após a morte.

    D) MANCHA VERDE DISSEMINADA POR TODO O CORPO- Inicialmente, há o surgimento da MANCHA VERDE ABDOMINAL, influenciada pela temperatura do meio ambiente. A mancha surge entre 18 horas a 24 horas, estendendo-se progressivamente por todo o corpo do 3º dia ao 5º dia após a morte.

    E) LIVORES DE HIPÓSTASE- apresentam-se na forma de placas (geralmente cor azul-púrpura) e permanecem até o surgimento dos fenômenos da putrefação. CRONOLOGIA: Há divergência na literatura médico-legal, começando para uns em 10 minutos, e para outros em 30 minutos. Em 3 horas são formadas manchas esparsas. De 6 a 8 horas há a generalização e difusão. Entre 6 a 12 horas as manchas ficam fixas e são visíveis até a putrefação.

    DICA: OS SINAIS DE PROBABILIDADE DA MORTE (ABIÓTICOS) IMEDIATOS E TARDIOS/CONSECUTIVOS DESPENCAM EM PROVA! 

    GABARITO: LETRA B

    Autor: Zeneida Girão , Mestre em Direito Constitucional pela PUC-Rio e Servidora Pública da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro

  • nossa, falta de atenção !!! 

  • Livores hipostático (12 horas se fixam)

    Algo (resfriamento)

    Rigidez cadavérica (após 24 horas se desfaz)

     

     

  • GABARITO B

     

    Rigidez Cadavérica :

     

    Fenômeno que pode ser tardio ou precose.

    Surge na mandíbula e nuca da 1ª a 2ª hora depois do óbito, da 2ª a 4ª hora nos mebros superiores, da 4ª a 6ª hors nos músculos torácicos e abdominais e 6ª a 8ª post  mortem nos membros inferiores.

  • "As manchas de hipostáticas cutâneas permanecem até o surgimento dos fenômenos putrefativos, quando elas são invadidas pela tonalidade verde-enegrecida..." RETIRADO DO LIVRO DO FRANÇA.

    Fiquei na dúvida em entre a Manchas de Hipóstase e Rigidez cadavérica, pensei que os dois fenômenos desapareciam com o início da putrefação.

  • *Gases inflamáveis derivados de ação de bactérias facultativas

    (2 a 4 dias).

    *Rigidez cadavérica. (desaparece com 48 horas, surge flacidez)

    *Cristais de Westenhöffer-Rocha-Valverde no sangue periférico

    (até 35 dias).

    *Mancha verde disseminada por todo o corpo (dissemina-se 3 a

    5 dias).

    *Livores de hipóstase (até a putrefação está presente).

  • Após 4 dias da morte, qual fenômeno cadavérico já se desfez? Bora lá:

    (A) Incorreta, pois a produção de gases inflamáveis geralmente iniciam no 2º e podem perdurar

    até o 4º dia.

    (B) Essa é a letra correta! A rigidez cadavérica tende a se desfazer com o início da putrefação,

    geralmente após 24 horas do óbito, podendo se estender até 48h dependendo das condições. Mas a

    rigidez não permanecerá até 4 dias após o óbito.

    C) Incorreta, pois os cristais de “Westenhöffer-Rocha-Valverde” costumam aparecer no sangue

    putrefeito após do 3º dia do óbito e podem permanecer até 35 dias depois.

    D) Incorreta, pois a mancha verde geralmente aparece na região abdominal (com exceções) entre 16

    e 24 horas. Posteriormente, o fenômeno tende a se disseminando por todo o organismo na fase

    cromática da putrefação.

    E) Incorreta, pois os livores de hipóstase são fenômenos físicos de deposição do sangue na região

    mais declivosa do corpo, com fixação entre 8-12 horas, e não se desfazem como ocorre com a

    rigidez cadavérica.

    Gabarito: B

  • Rigidez cadavérica, começa entre 1 e 2 horas depois da morte, chegando ao máximo após 8 horas. DESAPARECE quando se inicia a putrefação (depois de 24 horas).

  • Rigidez cadavérica  é um fenômeno físico químico num estado de contratura muscular, devido à ação dos produtos catabólicos do metabolismo. A rigidez cadavérica varia de acordo com a idade, a constituição individual e a causa da morte. A Rigidez começa entre 1 e 2 h depois da morte, chegando ao máximo após 8 h e desaparecendo com o início da putrefação após 24h.

    LIVOR MORTIS -O que se pode esclarecer quanto à hora da morte pelos livores é que:

    ·        Se iniciam de 30 minutos a 4 horas,

    ·        Atingem o máximo com cerca de 12 horas e

    ·        Persistem até a putrefação.

    São condições que antecipam a formação e difusão dos livores:

    ·        Temperatura ambiente alta

    ·        Morte rápida sem perda sanguínea

    ·        Asfixias e

    ·        Certas intoxicações

    São condições que retardam:

    ·        Frio

    ·        Anemias

    ·        Morte lenta

    ·        Diarréias

    Vômitos e outras causas de desidratação

    Cristais no sangue putrefeito- são conhecidas por cristais de Westenhoffer-Rocha-Valverde as formações as formações que surgem depois do 3° dia de morte no sangue putrefeito,em forma de laminas cristalóides,fragmentadas,agrupadas,cruzadas e incolores, adotando, no entanto,a tonalidade castanha pelo iodo e azulada pelo ferrocianeto de potássio. 

    -Mancha verde abdominal – Em media surge entre 26/36h depois da morte,sendo muito mais precoces na região de clima quente. Essa mancha se estende por todo o corpo depois do 3° ao 5° dia da morte. E sua tonalidade se acentua cada vez mais, dando uma coloração verde enegrecida ao corpo ,com presença de vesículas contendo líquido hemoglobínico,e,pelo destacamento de amplos retalhos de epiderme,surgem os desenhos vasculares em forma arborescente,conhecidos como circulação póstuma de Brouardel.

  • Gente, mas um corpo encontrado 4 dias após a morte, ainda tem rigidez cadavérica?

  • Muitos comentários não justificando corretamente, inclusive o gabarito do QCONCURSOS.

    vamos lá

    a) GASES INFLAMÁVEIS: Brouardel descobriu que: 1 dia: Gases não inflamáveis. 2 ao 4 dia: Gases INFLAMÁVEIS. 5 diaem diante: Gases não inflamáveis. Portanto, como os inflamáveis perduram até o 4 dia, não pode ser o gabarito.

    b) Rigor Mortis (rigidez cadavérica): Surge de 1 a 2 horas após o óbito, fixam-se em no máximo 12 horas, e desaparecem em no máximo 48h (quando inicia a putrefação). Portanto, já terá se desfeito, ou seja: gabarito.

    c) Cristais de Westenhöffer-Rocha-Valverde no sangue periférico. Duram até 35dias. Dispensa maiores comentários.

    d) Mancha Verde por todo o corpo: Entre 3 a 5 dias. Foge do nosso parâmetro temporal para o caso da questão. (tem q ser inferior a 4 dias).

    e) Livor Mortis/Manchas de Hipóstase. Essa aqui me gerou dúvida. Surgem de 2 a 3 horas após o óbito. Fixam-se em no máximo 12 horas, e perduram até o início da putrefação, que por sua vez, se inicia em no máximo 48 horas.

    Ora, se, assim como a alternativa B, ela só dura até o inicio da putrefação, pq estaria errada?

    Na minha humilde opinião, as manchas de hipóstase, por se transformarem em mancha verde enegrecida, (na putrafeção), são consideradas "não desfeitas", tem assim "continuidade".

    Acho que o examinador poderia ter sido mais feliz escolhendo outro fenômeno para a alternativa "E", se alguem tiver uma justificativa melhor para essa alternativa, por favor, elucide, se puder por inbox.

    Fiquem com Deus. Não desistam. É preciso errar muitas vezes para acertar apenas uma.

  • Interessante lembrarmos que a rigidez cadavérica termina com o inicio da putrefação; ou seja, após 24 horas.

  • - Cronologia da rigidez: se instala mais rápido em cadáveres pouco hidratados. Começa com 2 horas, se generaliza com 5-6-8 horas e vai até 24 horas após a morte, com o início da putrefação.

    Wilson Luiz Palermo

  • Alguns aspectos sobre rigidez cadavérica. Teoria química de Brucke e Kuhne: formam-se pontes químicas permanentes entre a actina e a miosina nos sarcômeros, o que justifica a rigidez cadavérica. A rigidez ocorre das massas musculares menos volumosas para as massas musculares mais volumosas (e também da cabeça para os pés). Essa é a lei de Nysten Sommer-Larcher. Esta rigidez desaparece na mesmo ordem de origem. Cronograma da rigidez: se instala mais rápido em cadáveres pouco hidratados. Começa com 2 horas, se generaliza com 5-6-8 horas e vai até 24 horas após a morte, com início da putrefação.

    Espasmo cadavérico (sinal de Kossu): os cadáveres guardam a posição com que foram surpreendidos pela morte numa atitude especial fixada da vida para a morte. Também é chamado de rigidez cataléptica ou estatutária. Não seria, propriamente, uma contração. Blanco, mencionando Thoinot, afirma que a permanência da última contração muscular vital ocorrida no momento de transição da vida para a morte (sem que haja a etapa habitualmente encontrada de flacidez generalizada, observada momentos antes da rigidez comum). Quando o cadáver infla pelos gases, ele fica na posição de lutador.

    Sinopse Juspodivm

  • Achei que seria "MANCHA DISSEMINADA POR TODO O CORPO "

  • RIGIDEZ CADAVÉRICA - DESAPARECIMENTO

    Após 24 horas

    Início da putrefação

    Mesmo sentido do aparecimento


ID
1168108
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Leia atentamente as definições a seguir, acerca de lesões por agentes perfurocontundentes, e relacione-as por letras e números aos seus nomes.

A. Ferimento por projétil de arma de fogo que se deve ao arrancamento da epiderme devido ao movimento rotatório do projétil que entra na superfície corporal.

B. Sinal deixado pela passagem do projétil nos tecidos corporais, concêntrico, decorrente do atrito e contusão do projétil, que também deixa nos tecidos por onde passa suas impurezas de superfície.

C. Área de impregnação por grãos de pólvora incombustos que se fixam ao redor do ferimento de entrada de projétil, em tiros de curta distância.

D. Área de depósito de fuligem que circunscreve a ferida de entrada, removível com a lavagem do local, portanto, sem impregnação tecidual.

E. Área ao redor do orifício de entrada, caracterizada pela queimadura da pele ou pelos, decorrente da alta energia térmica dos projéteis de arma de fogo, característica de disparos a curta distância ou à queima-roupa.

1. Orla de esfumaçamento.

2. Halo de enxugo.

3. Zona de chamuscamento.

4. Orla de escoriação ou contusão.

5. Halo de tatuagem.

A associação correta entre a definição e o elemento de uma ferida de entrada de projétil de arma de fogo é vista, em ordem alfabética e corretamente, na alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa c)

    Longa distância:

    -bordas invertidas;

    -orla de escoriação;

    -orla de enxugo (zona de alimpadura);

    -orla equimótica (zona de contusão).

    Curta distância:

    -zona de chamuscamento;

    -zona de tatuagem;

    -zona de esfumaçamento.

    Encostados:

    -câmara (boca) de mina de Hofmann;

    -sinal do funil de Bonnet;

    -sinal de Benassi;

    -sinal de Puppe-Wekgartner.

    Fonte: Apostila Vestcon, PCMG- Investigador


  • curta distancia.

    orla de esfumaçamento: zona de falsa tatuagem

    orla de tatuagem: impreguinação na pele-derme de residuos solídos e granulos de polvora decorrente da queiam.

    queima roupa:

    orla de chamuscamento: pode determinar queimaduras de 1ºe 2º graus.

     

  • Utilizarei a questão para formar o conceito:

    LESÕES POR PAF:

    Orla de escoriação ou contusão: Ferimento por projétil de arma de fogo que se deve ao arrancamento da epiderme devido ao movimento rotatório do projétil que entra na superfície corporal.

    Halo de enxugo: Sinal deixado pela passagem do projétil nos tecidos corporais, concêntrico, decorrente do atrito e contusão do projétil, que também deixa nos tecidos por onde passa suas impurezas de superfície.

    Halo de tatuagem: Área de impregnação por grãos de pólvora incombustos que se fixam ao redor do ferimento de entrada de projétil, em tiros de curta distância.

    Orla de esfumaçamento: Área de depósito de fuligem que circunscreve a ferida de entrada, removível com a lavagem do local, portanto, sem impregnação tecidual.

    Zona de chamuscamento: Área ao redor do orifício de entrada, caracterizada pela queimadura da pele ou pelos, decorrente da alta energia térmica dos projéteis de arma de fogo, característica de disparos a curta distância ou à queima-roupa.

  • Zona de Tatuagem e Esfumaçamento estão presentes em tiros de curta distância.

    GABARITO C

  • Classificação dos tiros quanto a distância

     

    Consoante a distância com que são disparados, classificam-se em tiros com arma apoiada ou encostados; tiros a curta distância ou à queima-roupa; tiros de longe ou de longa distância.

    A) Tiros com arma apoiada ou encostados

    São os tiros disparados com a boca do cano da arma contatando intimamente com a superfície do alvo. Determinam no organismo ferida de entrada em “câmara de mina”, pela ação da força viva do projétil aumentando a pressão hidrostática, pela violenta expansão dos gases de explosão anfractuando os tegumentos, pelo escurecimento do orifício de entrada e do início do trajeto por deposição de pólvora incombusta e pelo negro de fumo. Estão, desse modo, presentes, indistintamente, todos os elementos de vizinhança, inclusive queimaduras, sendo a determinação da trajetória do bullet impossibilitada pela intensidade cataclísmica das lesões da ferida de entrada.

    B) Tiros a curta distância ou à queima-roupa

    Determinam orifício de entrada irregular, igual ou, como ocorre frequentemente, por ainda atuar a violenta ação expansiva dos gases, maior do que o calibre do projétil. A zona de tatuagem supõe disparo à distância de 30 a 75 centímetros, ou mais; presente o negro de fumo circundando estelarmente o orifício de entrada, admite a distância de 10 a 30 centímetros. O negro de fumo ou zona de esfumaçamento, “em afastamento do alvo até 35cm é de pequeno diâmetro, mas muito concentrada e de contorno nítido, formando camada espessa e opaca, a qual oculta completamente os vestígios da orla de enxugo e os possíveis efeitos secundários das queimaduras. À medida que o diâmetro cresce, a zona de esfumaçamento vai tornando mais tênue a deposição dos resíduos, cuja concentração diminui do centro para a periferia, com crescente perda de nitidez dos bordos” (apud Milton M. C. Farignoli e Alice H. Takai, Da praticidade em criminalística dos testes para residuografias). Orla de contusão e zona de tatuagem circulares ao redor do orifício de entrada indicam plano de tiro perpendicular à pele; serão ovaladas ou elípticas nos tiros de direção oblíqua em que o orifício de entrada da bala ocupa o polo oposto da orla de contusão e da tatuagem. 

    C) Tiros de longe ou de longa distância

    O orifício de entrada é habitualmente menor do que o diâmetro do projétil, de aspecto circular, quando o agente perfurocontundente incidir perpendicularmente sobre a superfície da pele, e oblíquo, ovalado, ou fusiforme, quando atingir alvos inclinados ou abaulados. Excetuadas a orla de contusão, o halo de enxugo e a aréola equimótica (nem sempre presente), todos os demais elementos de vizinhança não podem absolutamente ser encontrados na ferida de entrada. (Grifamos)

     

    Fonte: Croce, Delton Manual de medicina legal / Delton Croce e Delton Croce Jr. — 8. ed. — São Paulo : Saraiva, 2012.

     

  • Orla de escoriação ou contusã: Ferimento por projétil de arma de fogo que se deve ao arrancamento da epiderme devido ao movimento rotatório do projétil que entra na superfície corporal. 
    Halo de enxugo: Sinal deixado pela passagem do projétil nos tecidos corporais, concêntrico, decorrente do atrito e contusão do projétil, que também deixa nos tecidos por onde passa suas impurezas de superfície. 
    Zona de chamuscamento: Área de impregnação por grãos de pólvora incombustos que se fixam ao redor do ferimento de entrada de projétil, em tiros de curta distância. 
    Orla de esfumaçamento: Área de depósito de fuligem que circunscreve a ferida de entrada, removível com a lavagem do local, portanto, sem impregnação tecidual. 
    Halo de tatuagem: Área ao redor do orifício de entrada, caracterizada pela queimadura da pele ou pelos, decorrente da alta energia térmica dos projéteis de arma de fogo, característica de disparos a curta distância ou à queima-roupa. 

  • Questão linda!

    Serve para quem deseja fazer uma revisão!

  • - ORLA DE ENXUGO-Orla de detritos que ficam retidas na pele quando há a passagem do projétil. É como se o projétil se "enxugasse" ou se "limpasse" por onde passa, deixando detritos.

    - ORLA DE ESCORIAÇÃO- representa a lesão de escoriação causada pela passagem do projétil. Há o arrancamento da epiderme e o esticamento da derme

    -ORLA DE CONTUSÃO- pequena área milimétrica que circunda o orifício de entrada. Possui forma concêntrica ou circular quando o tiro é perpendicular. Já quando o tiro for de incidência oblíqua será ovalada ou fusiforme.

    Observação: a questão considerou a orla de contusão como sinônimo de orla de escoriação. Destaca-se que é incomum considerá-las lesões idênticas, uma vez que a doutrina mais respeitada no Brasil (Hygino Hércules, Delton Croce e Delton Croce Júnior, Genival Veloso) as consideram lesões distintas.


    DISPARO À CURTA DISTÂNCIA/ QUEIMA ROUPA, constatamos:

    - ZONA OU ORLA DE ESFUMAÇAMENTO OU TISNADO- Possui pequeno diâmetro, sendo muito concentrada e de contorno nítido, com uma camada espessa e opaca que esconde a orla de enxugo. Distância de 10 a 30 cm. Pode ser removida ao se lavar a pele.

    - ZONA OU ORLA DE TATUAGEM- origina-se a partir dos grânulos de pólvora combusta ou incombusta que impregnam na pele-derme . Supõe um disparo de 30 a 75 cm. Só será removida com cirurgia plástica.

    -ORLA OU ZONA DE QUEIMADURA/CHAMUSCAMENTO (determina queimaduras de 1º e 2º graus). Há uma ação superaquecida dos gases que atingem e queimam a área. Em regiões com pelos, há a queima desses pelos, que terão aspectos quebradiços e queimados.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C





  • O negócio é chutar com estratégia hahhaa boa questão!

  • ALT. "C"

     

    Halos, orlas, zonas: São as lesões que são produzidos pelo residuograma, fazem partes do efeitos secundários. Elas irão permitir inferir a distância do tiro.

     

    1. Halo de enxugo ou orla de Chavigny: Passagem do projétil pelos tecidos limpando suas impurezas, “o projeto está sem limpando, se enxugando nos tecidos” e quando isso acontece, forma, via de regra, na entrada a orla de enxugo, não há na saída, pois ele já se “limpou” na entrada.

    2. Zona de tatuagem: Impregnação de fragmentos (tatuagem na pele) de pólvora incombusta (grãos), eles irão funcionar com “micro projéteis” que irão “impregnar” na pele formando uma verdadeira tatuagem.

    3. Zona de esfumaçamento: Resultado da pólvora combusta (deixando portanto uma fuligem, um esfumaçamento), pode ser chamada de orla ou zona de tisnado. Poderá estar presente nas roupas. É de fácil remoção, difere da tatuagem.

    4. Aréola Equimótica: Sufusão hemorrágica por ruptura de pequenos vasos sanguíneos.

    5. Orla de escoriação ou contusão: Área de arrancamento da epiderme pela rotação do projétil.

     

    Bons estudos. 

  • Orla de escoriação ou contusão -  Ferimento por projétil de arma de fogo que se deve ao arrancamento da epiderme devido ao movimento rotatório do projétil que entra na superfície corporal. 

     

    Halo de enxugo - Sinal deixado pela passagem do projétil nos tecidos corporais, concêntrico, decorrente do atrito e contusão do projétil, que também deixa nos tecidos por onde passa suas impurezas de superfície. 

     

     Halo de tatuagem - Área de impregnação por grãos de pólvora incombustos que se fixam ao redor do ferimento de entrada de projétil, em tiros de curta distância

     

    Orla de esfumaçamento -  Área de depósito de fuligem que circunscreve a ferida de entrada, removível com a lavagem do local, portanto, sem impregnação tecidual.

     

    Zona de chamuscamento - Área ao redor do orifício de entrada, caracterizada pela queimadura da pele ou pelos, decorrente da alta energia térmica dos projéteis de arma de fogo, característica de disparos a curta distância ou à queima-roupa

     

    GAB: C 

  • 4. Orla de escoriação ou contusão. 

    A. Ferimento por projétil de arma de fogo que se deve ao arrancamento da epiderme devido ao movimento rotatório do projétil que entra na superfície corporal. 

    2. Halo de enxugo. 
    B. Sinal deixado pela passagem do projétil nos tecidos corporais, concêntrico, decorrente do atrito e contusão do projétil, que também deixa nos tecidos por onde passa suas impurezas de superfície. 
     

    5. Halo de tatuagem. 
    C. Área de impregnação por grãos de pólvora incombustos que se fixam ao redor do ferimento de entrada de projétil, em tiros de curta distância. 
     

    1. Orla de esfumaçamento. 
    D. Área de depósito de fuligem que circunscreve a ferida de entrada, removível com a lavagem do local, portanto, sem impregnação tecidual. 
     

    3. Zona de chamuscamento. 
    E. Área ao redor do orifício de entrada, caracterizada pela queimadura da pele ou pelos, decorrente da alta energia térmica dos projéteis de arma de fogo, característica de disparos a curta distância ou à queima-roupa. 









     

  • Questão bonita, questão formosa!

  • Orla de escoriação- contusão= arrancamento da epiderme devido ao movimento rotatório do projétil que entra na superfície corporal.

    zona de chamuscamento= Área ao redor do orifício de entrada, caracterizada pela queimadura da pele ou pelos, decorrente da alta energia térmica dos projéteis de arma de fogo, característica de disparos a curta distância ou à queima-roupa. (crestação dos pêlos).

  • Ótima questão para revisar!

  • Orla de escoriação/ contusão. FERIMENTO por projétil de arma de fogo + ARRANCAMENTO da epiderme

    Halo de enxugo. Se "enxuga", se "limpa" das IMPUREZAS

    Halo de tatuagem. impregnação por grãos de pólvora + tiros de curta distância.

    Orla de esFUmaçamento. fuligem removível

    Zona de chamuscamento. queimadura da pele ou pelos + disparos a curta distância ou à queima-roupa.


ID
1168111
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dispõe a Lei n.º 8.249, de 1992 – Lei de Improbidade Administrativa – que, independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, na hipótese dos atos que importam enriquecimento ilícito, a suspensão dos direitos políticos será de

Alternativas
Comentários
  • MODALIDADES

    Suspensão dos direitos políticos

    Perda da função pública

    Multa civil

    Enriquecimento ilícito

    8 a 10 anos

    Sim

    Até 03 vezes o valor do acréscimo patrimonial

    Prejuízo ao erário

    5 a 8 anos

    Sim

    Até 02 vezes o valor do dano

    Atos atentatórios aos princípios

    3 a 5 anos

    Sim

    Até 100 vezes o valor da remuneração

    MODALIDADES

    Proibição de contratar

    Ressarcimento integral

    Perda do bem

    Enriquecimento ilícito

    10 anos

    Quando houver dano

    Sim

    Prejuízo ao erário

    5 anos

    Sim

    Quando houver acréscimo ao patrimônio do servidor

    Atos atentatórios aos princípios

    3 anos

    Quando houver dano

      ________


  • A questão ora comentada é bastante direta, não ensejando comentários mais extensos. Em se tratando de ato que gera enriquecimento ilícito, a pena prevista, em relação à suspensão dos direitos políticos, é de 8 a 10 anos (art. 12, I).

    Gabarito: E





  • Mais sério; maior....

  • Art. 12, inciso I da LIA (lei 8.429/92)

  • Gabarito 

    e) 8 (oito) a 10 (dez) anos.

    A luta continua!

  • Para começar o examinador errou o número da lei kkkkkkkkkkkkkk mas fácil a questão, mais grave >> 8 a 10 anos

  • Penas para Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito:

    Penas para Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário:

    Penas para Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública:

    perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio

    ressarcimento integral do dano

    ressarcimento integral do dano, se houver

    ressarcimento integral do dano, se concorrer

    perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer

    perda da função pública

    perda da função pública

    perda da função pública

    suspensão dos direitos políticos de 08 - 10 oito a dez anos

    suspensão dos direitos políticos de 05 – 08 cinco a oito anos

    suspensão dos direitos políticos de 03 – 05 três a cinco anos

    pagamento de multa civil de até 03x três vezes o valor do acréscimo patrimonial

    pagamento de multa civil de até 02x duas vezes o valor do dano

    pagamento de multa civil de até 100x cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente

    proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 dez anos

    proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 cinco anos

    proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 três anos

  • O examinador não errou a questão. Trata-se de erro material, Guilherme Silveira. Contudo, boa a sua observação. Isso demonstra que você presta atenção dos detalhes. Isso é muito importante para não cair em pegadinhas.

  • Essa questão você já mata se souber das seguintes informações: 

    Modalidades de Improbidade (3): Enriquecimento Ilícito, Prejuízo ao Erário e Afronta ao Princípios da Administração => EI PEPA!

    Para Suspensão dos Direitos Políticos:

    EI-  8 a 10 anos

    PE- 5 a 8 anos

    PA- 3 a 5 anos


    macete publicado em outra questão pelos colaboradores.

  • Suspensão dos direitos políticos


    Obs.: a Lei 8.429/92 não prevê, dentre suas sanções, a “perda" dos direitos políticos, e sim mera suspensão, inclusive para os atos que causam prejuízos ao erário, sendo, neste caso, de cinco a oito anos (art. 12, II, Lei 8.429/92). 


    Atos que importam enriquecimento ilícito (art. 9º): 8 a 10 anos


    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, SUSPENSÃO dos direitos políticos de 8 (oito) a 10 (dez) anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos;


    Atos que causem prejuízos ao erário (art. 10): 5 a 8 anos


    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, SUSPENSÃO dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos;


    Atos que atentam contra os princípios da Administração Pública (art.11): 3 a 5 anos


    Art. 12 da 8429/92"III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, SUSPENSÃO dos direitos políticos de 3(três)  a 5 (cinco) anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3(três) anos."

  • Enriquecimento ilícito:

     

    . modalidade DOLOSA;

    . Suspensão dos direitos políticos por 8 a 10 anos;

    . proibição de contratar com a administração pública por 10 anos;

    . multa civil de 3x o valor o patrimônio acrescido ilicitamente

     

    Prejuízo ao erário:

     

    . modalidade DOLOSA ou CULPOSA;

    . suspensão dos direitos políticos por 5 a 8 anos;

    . proibição de contratar com o poder público por 5 anos;

    . multa civil no valor de 2x ao valor do dano causado

     

    Atentam contra os princípios da adm pública:

     

    . modalidade DOLOSA;

    . suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos;

    proibição de contratar com a administração por 3 anos;

    multa civil no valor de ATÉ 100x o valor da remuneração do agente público

     

    Gabarito: "E"

  • ESCREVE ISSO DIVERSAS VEZES EM UM PAPEL ATÉ SAIR SANGUE NOS OLHOS E NUNCA MAIS ESQUECE.  

     

                                                        Suspensão dos Direitos Políticos                        Proibição de contratar                         Multa

     

    Enriquecimento Ilícito                               8 - 10                                                                 10                                        até 3x

    Prejuízo ao erário                                     5 - 8                                                                    5                                         até 2x

    Atentar contra princípios                           3 - 5                                                                    3                                         até 100x

     

     

  •                                                  Suspensão dos Direitos Políticos                        Proibição de contratar                         Multa

     

    Enriquecimento Ilícito                               8 - 10                                                                 10                                        até 3x

    Prejuízo ao erário                                     5 - 8                                                                    5                                         até 2x

    Atentar contra princípios                           3 - 5                                                                    3                                         até 100x

    Concessão ou aplicação indevida
    de beneficio financeiro ou tributário           5 - 8                                                                   -                                           Até 3x

     

  • pelo amor de deus... o numero da lei  eh 8429/92....

    nem isso vunesp!!??

     

    #SegueOJogo!

  • Na minha prova não cai uma questão dessa!

  • Alguemsabe se foi anulada a questão em virtude do erro do número da lei.?

  • NUNCA MAIS VAI TER UMA QUESTÃO DESSA PARA PROVA DE DELEGADO.... rss

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    ================================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • Por isso que o Lula, mesmo estando solto, ele não vai poder se candidatar !

     

  • GABARITO: E.

     

     Enriquecimento ilícito = suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos

     Prejuízo ao erário = suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos

     Atenta contra princípios da Adm. Pública = suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos

     Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário = suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos

  • Gab E (Previsão no Art 12, I da lei de improbidade).

    Enriquecer ilicitamente possui as penalidades mais graves.

  • EPA!

    Enriquecimento - Dolo - Susp. Dir.Pol. 8-10 anos - Proib.Con. 10 anos - Multa 3x;

    Prejuízo - Dolo/Culpa - Susp. Dir.Pol. 5-8 anos - Proib.Con. 5 anos - Multa 2x;

    Atentar c/Princ. - Dolo - Susp. Dir.Pol. 3-5 anos - Proib.Con. 3 anos - Multa 100x.

  • questão de logica, única alternativa em que o prazo está correto.

    GABARITO E

  • DICA DA TABELA:

    TABELINHA DE PENAS (Thállius Moraes):

    http://sketchtoy.com/69316993

    FONTE: QCONCURSO

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:

    Perda da função pública.

    Deve perder os bens ilícitos.

    Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

    Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

    Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

     

    PREJUÍZO AO ERÁRIO:

    Perda da função pública.

    Pode perder os bens ilícitos.

    Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

    Multa de até 2X o valor do dano.

    Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

     ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS ADMINISTRAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    Perda da função pública.

    Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

    Multa de até 100X a remuneração do agente.

    Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

  • Quadro de penalidades

    ATENTA CONTRA PRINCÍPIOS

    •Suspensão direitos políticos (3-5 anos)

    •Multa até 100xa remuneração

    •Sem contratar3 anos

    PREJUÍZO AO ERÁRIO

    •Suspensão direitos políticos (5-8 anos)

    •Multa até 2x

    •Sem contratar5 anos

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    •Suspensão direitos políticos (8-10 anos)

    •Multa até 3x

    •Sem contratar10 anos

  • 3, 2, 1 baixou (art. 9, 10 e 11)

    3-5; 5 - 8; 8- 10 (11, 10 2 9)

    desce 3, desce 5 desce 10 (11, 10 2 9)

    art. 10-a: multa de até 3x e suspensão de 5 a 8 anos.

  • Enriquecimento ilícito é Diego e Gerson.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA! A Lei 14.230/21 alterou a Lei de Improbidade Administrativa em vários artigos, especialmente em relação aos prazos cobrados na questão. Agora ficou da seguinte forma:

    Enriquecimento ilícito: até 14 anos

    Prejuízo ao Erário: até 12 anos

    Atente contra princípios da Adm. P.: até 4 anos

  • Pela nova lei, passou a ser de 14 anos...

  • Atualizando: De acordo com a lei 14.230/21 para atos de improbidade administrativa que importem enriquecimento ilícito, a suspensão dos direitos políticos será de até 14 anos.

  • Lei de Improbidade atualizada com a Lei nº 14.230/21

     Enriquecimento ilícito: 

    • Perda dos bens e valores adquiridos ilicitamente
    • Perda da função pública
    • Suspensão dos direitos políticos até 14 anos
    • Multa correspondente ao acréscimo do valor patrimonial do agente
    • Impossibilidade de contratar e receber benefícios por 14 anos

    Dano ao erário: 

    • Perda dos bens e valores adquiridos ilicitamente
    • Perda da função pública
    • Suspensão dos direitos políticos até 12 anos
    • Multa correspondente ao valor do dano
    • Impossibilidade de contratar e receber benefícios por 12 anos

    Atos que atentem contra princípios: 

    • Multa de até 24 vezes a remuneração do servidor
    • Impossibilidade de contratar e receber benefícios por 4 anos

    Lembrando que, nos termos do artigo 12 da LIA, o ressarcimento integral do dano deve ocorrer independentemente das sanções penais, caso haja prejuízo. Nota-se que há uma diferenciação entre a multa e a reparação do dano, sendo que aquela tem caráter punitivo, enquanto esta tem função reparatória.

  • Atualmente é de 14 anos..

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • Gab E, já desatualizado.

    Art 12. da Lei 14.230/2021

    I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!


ID
1168114
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Pertinente à Lei de combate às organizações criminosas, consiste a intervenção administrativa na

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

    Seção II

    Da Ação Controlada

    Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    § 2o  A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.

    § 3o  Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações.

    § 4o  Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.

    Art. 9o  Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.

  • Não tem nada a ver. A ação controlada retarda a intervenção administrativa. A questão diz que é uma forma de ação controlada.

  • Que questão mal elaborada da $#%@ !!!!!

  • A VUNESP inverteu a ordem da frase do art. 8º e achou que não tinha problema algum nisso... RS!!

  • Ação Controlada: OU flagrante retardado, postergado, diferido, estratético. E agora intervenção administrativa  =(

  • NÃO TEM CHORO. OCORREU UMA SARAIVADA DE RECURSOS A ESTA QUESTÃO, NO CONCURSO, E A BANCA "ANDOU" PARA ELES, PORTANTO, É CONTINUAR O PAPIRO, E AVANTE.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Aquela típica questão que revela a má intenção da banca em induzir o candidato ao erro e não aferir sua capacidade de interpretação e seu conteúdo jurídico. Lamentável, mas faz parte do processo de eliminação!!! 

  • A ação controlada foi primeiramente prevista no artigo 2º, inciso II da Lei nº 9.034/95, que dispunha dos meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas. Com o advento da Lei nº 12.850/13, a ação controlada passou a ser conceituada no seu artigo 8º como sendo a ação de retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações. Quem controla a legalidade e os limites dessa ação é o juiz, que comunica o Ministério Público. Ou seja, por esse instituto, os agentes policiais encarregados de uma investigação deixam de intervir, ainda que se esteja sendo praticado um crime em flagrante, a fim de que a postergação da intervenção proporcione a repressão mais efetiva de crimes praticados por organizações criminosas.

    Resposta: (A)


  • Art. 8oCONSISTE A AÇÃO CONTROLADA em RETARDAR A INTERVENÇÃO POLICIALou ADMINISTRATIVArelativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

  • Ficaram loucos. Afirmaram que a ação controlada (retardo da intervenção) é exatamente a intervenção. Parece que fazem jogos com as palavras da lei sem se preocupar com o sentido que resulta. Absurda a questão.

  • A ação controlada é o retardo em si, tanto da ação policial quanto da ação administrativa.

  • Comentário Disponível em: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1280/Acao-controlada


    Ação controlada

    É um meio de prova descrito na Lei nº 12.850/1, que consiste em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações. Basicamente o que ocorre é um retardamento da prisão em flagrante, ou seja, mesmo que a autoridade policial esteja diante da concretização do crime cometido por organização criminosa, aguarda o momento oportuno visando a obtenção de mais provas e informações para que, quando de fato ocorrer a prisão, seja possível atingir um maior número de envolvidos e, especialmente, atingir a liderança do crime organizado.

    Fundamentação:

    • Artigos 3º, III, 8º e 9º da Lei nº 12.850/13

    Temas relacionados:

    • Organização criminosa
    • Crime organizado
    • Intervenção policial
    • Intervenção administrativa

    Referências bibliográficas:

    • NUCCI, Guilherme de Souza. Organização Criminosa. 1. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.

  • Olha, aceito a justificativa do gabarito baseado no art. 8, caput da Lei 12.850/13. O problema é definir o conceito de "intervenção administrativa", eu ainda não encontrei. E talvez por ainda não saber tal conceito, fica difícil engolir que a banca não considerou a infiltração de agentes de polícia uma espécie de "intervenção policial ou administrativa". Se alguém puder conceituá-la pra mim, agradeço.

  • Vamos tirar do contexto da questão...

    O que seria ação controlada?

    Para banca: consiste na intervenção administrativa.

    WTFFFF??

    Vamos tentar melhorar:

    O que seria a intervenção administrativa na Lei de Organizações Criminosas?

    Para banca: Consiste em uma forma de ação controlada.

    Não tem sentido algum, eles tiraram o verbo núcleo da ação controlada, que o "retardar" a intervenção. Questão rídicula. 

  • GABARITO - LETRA (A). "é fato venéreo !"

    Art.8º lei 12.850/13 - Organização Criminosa. 

    Consiste a Ação Controlada em retardar a intervenção Policial ou Administrativa...

  • Concordo com o Luiz Melo. Questão totalmente ridícula.

  • Concordo: ridícula. 

  • Dá pra resolver se vc escolher a alternativa que aparenta ser uma mera decisão administrativa, e a escolha das "ações controladas existentes" não tem necessariamente uma ligação direta com a investigação, é apenas a escolha de um tipo das ações controladas que podem ser usadas, diferente da decisão de por um agente infiltrado, que tem uma conexão direta com as investigações (intervenção necessariamente policial)

  • Falta de conhecimento da banca!! Intervenção administrativa = ação controlada? Qual a fonte? A lei não diz isso. 

  • EFA, parabéns! Nada como pessoas objetivas.

  • Pertinente à Lei de combate às organizações criminosas, consiste a intervenção administrativa na

    a) forma de ação controlada existente.


    A redação não é das melhores mas creio que não haja erro na alternativa! Tendo em vista que a ação controlada se trata de medida adotada pelo delegado de policia durante as investigações no inquérito policial (procedimento administrativo e sigiloso), sendo o mesmo o condutor do inquérito e quem fará o julgamento do melhor procedimento para colheita probatória. Devendo ainda o delegado, elaborar o relatório sobre a diligência administrativa realizada para o controle do ato!

    "A lei de combate as organizações criminosas tem a finalidade precípua de regular meios de prova e procedimentos investigatórios que versem sobre ilícitos decorrentes de ações praticadas por organizações criminosas de qualquer tipo. Com o propósito de não se desnaturar a diligência probatória, durante a realização do procedimento, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao mp e ao delegado de policia, como forma de garantir o êxito das investigações."
    (LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL - Emerson Castelo Branco 2014, pg 144)

    Art. 8 - Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1o O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    § 4o Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.


    **Forçando pela literalidade é o único artigo que consta o termo "intervenção policial ou administrativa", então por eliminação das outras alternativas chegaríamos a letra A como correta! (não vi defesa das outras alternativas como gabarito!)


  • Fernando Amaral, a INFILTRAÇÃO de agentes é que exige a participação de agentes policiais. A ação controlada pode ser feita tanto na esfera policial como na admnistrativa.

  • QUAL A NATUREZA JURÍDICA DA AÇÃO CONTROLADA?

    LETRA (b) escolha do momento mais oportuno à formação de provas.

  • Sobre a letra A:

    A intervencao administrativa é uma forma de acao controlada?
    Ou a intervencao administrativa é uma das modalidades de intervencao (como a policial) que sao retardadas pela acao controlada?

    Nāo entendi bem...

  • LETRA A
    A ação controlada foi primeiramente prevista no artigo 2º, inciso II da Lei nº 9.034/95, que dispunha dos meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas. Com o advento da Lei nº 12.850/13, a ação controlada passou a ser conceituada no seu artigo 8º como sendo a ação de retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações. Quem controla a legalidade e os limites dessa ação é o juiz, que comunica o Ministério Público. Ou seja, por esse instituto, os agentes policiais encarregados de uma investigação deixam de intervir, ainda que se esteja sendo praticado um crime em flagrante, a fim de que a postergação da intervenção proporcione a repressão mais efetiva de crimes praticados por organizações criminosas.

  • Não seria por ser feita por Policiais e agentes administrativos( No caso ABIN)?!

  • GENTE ACERTEI MAS QUERO SABER O PQ DA LETRA B ESTAR ERRADA??? 

    Pois a escolha do momento mais oportuno à formação de provas (B) pode ser realizada por autoridades administrativas tbm?!!

  • - Comentário do prof. Paulo Guimarães (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Digamos que a banca, neste questão, foi bem cruel, criando um novo termo (“intervenção administrativa”) para qualificar a ação controlada no âmbito administrativo, prevista no art. 8º da lei 12.850/2013:
    Art. 8°  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.


    A questão ficou bem mal feita, mas o gabarito terminou sendo mantido. 



    Gabarito: Letra A

  • Discordo do colega ROGERIO FIGUEIREDO  e consequentemente do comentário do mencionado professor, pois não vejo nada de errado na questão, muito menos considero mal elaborada ou que o examinador tenha "criando um novo termo".

     

    A lei é clara quando expressa que consiste ação controlada retardar a intervenção policial ou administrativa. Sendo assim, concluímos que há dois tipos de intervenção:

    1) Invervenção Policial;

    2) Intervenção administrativa (Receita Federal, etc.)

     

    Portanto, afirmar que a intervenção administrativa consiste numa forma de ação controlada está correto.

  • Complementando: A ação controlada consiste no retardamento da ação policial para que seja esta feita no momento mais oportuno para obter um maior número de delinquentes e de infrações penais.

     

    E se for ação controlada for exercida contra uma organização criminosa que realiza tráfico de drogas?

     

    Na lei de crime organizado a ação controlada necessita, apenas, de prévia comunicação ao juiz, já na lei de drogas necessita de autorização judicial para poder realiza-lá, inclusive se houver pedido de prorrogação do prazo, o juiz pode determinar o "melhor momento" para que os policiais ajam e ela se encerre.

    Nessa caso, a ação controlada será baseada na lei do crime organizado (prévia autorização), mesmo que a atividade principal dessa organização seja o tráfico de drogas.

    "Fernando Cocito, Delegado da PCDF. Já foi da chefe da DECO - Delegacia Especializada Contra o Crime Organizado".

     

    Aula disponível no youtube

  • Questão confusa e muito comentário igualmente confuso! Entendi quando li o comentário do colega EFA lá embaixo. 

    O comentário justifica o gabarito com o início do art.Art. 8.  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa

    Estranha a questão, mas é o que tem pra hj....

     

  • Não vejo absurdo na questão, pelo contrário, com a leitura da lei podemos perceber que a palavra administrativa vem sempre precedida de intervenção policial, logo, entendemos que não existe difença, guardadas as proporções sobre casos específicos, mas a questão está de acordo com a lei de combate à organização criminosa. 

  • Letra A

     

    Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

     

    Segundo Renato Brasileiro, são exemplos de:

     

    Intervenções policiais: diligências policiais 

     

    Intervenções administrativas: aquelas realizadas por agentes das receitas estaduais e federal, integrantes da ABIN, órgãos do MP e corregedorias.

     

     

  • Não vejo razão para a letra B estar errada. Mais "eficaz" mais "oportuno" pra mim é a mesma coisa nesse contexto.

  •  

    A ação controlada foi primeiramente prevista no artigo 2º, inciso II da Lei nº 9.034/95, que dispunha dos meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas. Com o advento da Lei nº 12.850/13, a ação controlada passou a ser conceituada no seu artigo 8º como sendo a ação de retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações. Quem controla a legalidade e os limites dessa ação é o juiz, que comunica o Ministério Público. Ou seja, por esse instituto, os agentes policiais encarregados de uma investigação deixam de intervir, ainda que se esteja sendo praticado um crime em flagrante, a fim de que a postergação da intervenção proporcione a repressão mais efetiva de crimes praticados por organizações criminosas.

  • revisar

     

    Letra A

     

    Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

     

    Segundo Renato Brasileiro, são exemplos de:

     

    Intervenções policiais: diligências policiais 

     

    Intervenções administrativas: aquelas realizadas por agentes das receitas estaduais e federal, integrantes da ABIN, órgãos do MP e corregedorias.

  • Não entendi a questão, sério! =(

  • A Questão NÃO está de acordo com a lei. De acordo com a lei AÇÃO CONTROLADA significa retardar a INTERVENÇÃO ADMINISTRATIVA (ou retardar a Intervenção Policial). LOGO não podemos confundir a ação de INTERVENÇÃO (seja ela policial ou administrativa) com o seu RETARDAMENTO em determidadas situações. 

    Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ...

  • Esta questão foi elaborada nas coxas.

  • Sem peso na consciência pq não entendi nem a pergunta...

  • tbm não entendi.. kkkkkk

  • Grande parte das questões da VUNESP são toscas. Querem ccomplicar a vida do candidato com frases truncadas, incompletas e " estranhas ". Só por DEUS . 

  • Pertinente à Lei de combate às organizações criminosas, consiste a intervenção administrativa na

     a) CORRETO                  

    forma de ação controlada existente.

    >> PURA INTERPRETAÇÃO......ALTERNATIVA DE BOA....CORRETÍSSIMA!

    > A AÇÃO CONTROLADA OCORRE DE DUAS FORMAS...OU NUMA INTERVENÇÃO ADM OU POLICIAL

    AÇÃO CONTROLADA = É GENERO

    E INTERV.ADM ou POLICIAL = SÃO ESPÉCIES 

     

     b) ERRADO         

    escolha do momento mais oportuno à formação de provas.

    > NA VDD...AQUI É INTERPRETAÇÃO LITERAL TBM...    A LETRA "A" TRAZ UM CONCEITO..OU SEJA..."O QUE É...NO QUE CONSISTE A INTERVENÇÃO ADM"

    AQUI NA ALTERNATIVA "B" ... A BANCA NÃO QUER SABER NO QUE CONSISTE A INTERVENÇÃO....E SIM...QUAL O SEU OBJETIVO..

    EXPLICANDO MELHORRR....     

     

    escolha do momento mais oportuno à formação de provas ==>> ISTO É O OBJETIVO DA INTERVENÇÃO ... E NÃO O SEU CONCEITO...COMO É SUGERIDO NA ALTERNATIVA  "A"  (ou seja..uma forma de ação controlada)

     

     

     c) ERRADO       NÃO É EXCLUSIVO

    ação realizada por agentes de polícia, exclusivamente.

     d) ERRADO

    observação e acompanhamento da infiltração policial.

     e) ERRADO      A INFILTRAÇÃO É FEITA APENAS POR POLICIAIS

    infiltração feita por agentes não policiais.

  • C) intervenção policial ou administrativa!

  • De boa aqui tentando entender o que se passa na cabeça do elaborador.

  • Eu entendi sendo autoridade administrativa o juiz que tem a competencia para determinar limites na ação controlada.

    GABARITO A

  • Creio que haja uma imprecisão no conceito dado pela banca que torne a questão nula.

    Ela pede o conceito de intervenção adm. Ora, a simples intervenção adm, ou policial, são aquelas que se dão em momento onde há violação de uma normal legal, sendo um dever do agente público competente.

    O conceito de Ação Controlada é o de RETARTAR a intervenção adm ou policial.

    Assim, para que a questão fosse válida, deveria o enunciado ser regido da seguinte forma:

    "Pertinente à Lei de combate às organizações criminosas, consiste o retardamento da intervenção administrativa na"

    Qualquer divergência, favor avisar.

    Bons estudos.

  • Na verdade a palavra intervenção da pergunta esta ligada na palavra ação controlada da resposta. só que intervenção tem vários significados, não só de ação controlada. por isso na minha visão a questão ficou obscura. intervenção para acelerar, intervenção para retardar.

  • Enunciado muito mal elaborado ....

  • Quem marcou a B, está estudando com seriedade. Já quem acertou a questão, parabéns pela sorte.

  • Depois de ler o enunciado acho q preciso ser alfabetizado novamente

  • GAB A

    LEI 12850/13

    Da Ação Controlada

    Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    § 2º A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.

    § 3º Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações.

    § 4º Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.

    :/

  • Questão extremamente mal elaborada e confusa, fui de letra "B" .

  • Questão por demais "ridícula". Intervenção administrativa.

  • Confesso que acertei por conta da palavra FORMA ... porque entendi que a ação controlada pode ser de duas formas: policial e administrativa.

    Então não vejo como sorte... como disse o colega lá em baixo...

    Masque é uma questão bem ruim isso é ... mal elaborada

  • De fato a redação da questão não é das melhores, mas com raciocínio dá para fazer.

    A ação controlada, que é o retardamento da intervenção, pode ocorrer na esfera policial (+ comum) OU administrativa (ex. Carga de contrabando entra na fronteira, e a receita federal deixa de dar o flagrante e acompanha o local onde a carga vai ser deixada para poder identificar os líderes do grupo).

    O retardamento NÃO É para escolha do momento mais oportuno! É para o momento mais eficaz. // Embora pareçam ser semelhantes, o significado das palavras é diferente e a LEI é expressa em exigir momento eficaz.

    Como pode ser feita por auditores da receita, não é exclusiva de agentes policiais.

    Ação controlada ≠ Infiltração policial

  • A questão dá a entender que a Ação Controlada é uma intervenção administrativa, quando na vdd é o RETARDAMENTO da intervenção adm...

    Mas fazer o quê???? segue o jogo, sem choro. Próxima.

  • A VUNESP queria saber se vc sabia que a ação controlada pode se dar durante uma intervenção administrativa, e não apenas no curso de investigação policial.

  • Art. 8º da Lei 12.850/13 - "Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou à ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações".

  • Depois a VUNESP perde o contrato pra CESPE ou FCC e não sabe o pq

  • Eu não sei como é que o cara tira essas ideias, basta ele pegar a lei e pronto, agora fica inventando moda só dar nisso .Ele esqueceu que a prova se chama Objetiva......kkkkk

  • Sim, a ação controlada pode ser realizada na seara policial ou administrativa.

    ----

    Dica do prazo de algumas cautelares:

    Infiltração de agentes 12.850 / org. criminosa: 6 meses

    O-C-R-I-M

    S-E-I-S-Meses

    (mesmo número de letras)

    Infiltração virtual do ECA: 90 dias.

    C-R-I-A-N-Ç-A

    N-O-V-E-N-T-A (dias)

    (mesmo número de letras)

    Interceptação telefônica Lei 9296: 15 dias.

    I-N-T-E-R-C-E-P-T-A-Ç-Ã-O

    (15 letras, contatanto cedilha e til como letras)

    PS.: a infiltração virtual na OCRIM tem o mesmo prazo da infiltração real de 6 meses, diferentemente do prazo de 90 dias do ECA. Porém, ambos tem o limite de 720 dias.

  • Com o advento da Lei nº 12.850/13, a ação controlada passou a ser conceituada no seu artigo 8º como sendo a ação de retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações. Quem controla a legalidade e os limites dessa ação é o juiz, que comunica o Ministério Público. Ou seja, por esse instituto, os agentes policiais encarregados de uma investigação deixam de intervir, ainda que se esteja sendo praticado um crime em flagrante, a fim de que a postergação da intervenção proporcione a repressão mais efetiva de crimes praticados por organizações criminosas.

    Resposta: (A)

  • Art. 8º da Lei 12.850/2013: "Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa À ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz À formação de provas e obtenção de informações."

  • como não lembrava, acertei no famoso chute consciente kkkk

  • Essa questão me fez questionar se sou realmente alfabetizada. Surreal!!!
  • O examinador foi na base do copia e cola e deturpou a conceituação do instituto completamente

  • Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    AÇÃO CONTROLADA - Flagrante postergado, diferido, estratégico, intervenção administrativa.

  • Vunesp é uma das piores bancas. Deus é mais.


ID
1168117
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003

Aos crimes previstos na Lei n.º 10.741, de 2003 – Estatuto do Idoso –, aplica-se o procedimento previsto na Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, desde que a pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.741/2003:          Art. 94.Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (Vide ADI 3.096-5 - STF)

  • Vale lembrar que o STF, na ADI 3096-5, deu interpretação conforme a CF/88 ao art. 94 do EI, com redução de texto, para suprimir a expressão "Código Penal e", no sentido de aplicar somente oprocedimento sumaríssimo previsto na Lei nº 9099/95, e não outros benefícios ali previstos. 

  • Lembrar que aos crimes da referida lei cuja pena máxima seja inferior a 2 anos, aplicam-se normalmente os benefícios da 9099.

  • O artigo 94 do Estatuto do Idoso gerou três situações:

    a) Se o crime praticado tiver pena máxima igual ou inferior a dois anos (arts. 96 e §§, 97, 99 caput, 100, 101, 103, 104 e 109) todos os institutos previstos na Lei 9099/95 – composição civil de danos, transação penal e sursis processual –, deverão ser objeto de análise para eventual implementação em favor do autor do fato; 

    b) Se o crime praticado tiver pena máxima abstratamente cominada superior a dois e até quatro anos (arts. 98, 99 § 1º, 102, 105, 106 e 108) aplicar-se-á o procedimento da Lei 9.099/95 sem os institutos concernentes à composição civil de danos e transação penal, reconhecendo-se o sursis processual quando cabível ao autor do fato dentro do procedimento sumaríssimo da Lei 9.099/95 (art. 77 e ss.); 
    c) A terceira hipótese diz respeito aos crimes cuja pena máxima privativa de liberdade supere quatro anos (arts. 99 § 2º e 107). A estes, por exclusão do disposto no art. 94, caberá o rito dos crimes apenados com reclusão previsto no Código de Processo Penal, sendo o Juiz Comum o competente para processo e julgamento.

    Acrescento que conforme voto-vista do Ministro Carlos Ayres Britto, no julgamento da ADI 3.096, na hipótese do inciso b, acima transcrita, a competência para julgamento dos crimes cuja pena privativa de liberdade não ultrapasse quatro anos será da Justiça Comum, e não do Juizado Especial Criminal.

  • somente em relação ao procedimento do Jecrim, procedimento sumaríssimo.

  • Segundo o STF, aplicam-se os institutos despenalizadores da Lei 9.099/95 aos crimes previstos no Estatuto do Idoso? SIM!
    A interpretação correta da ADI 3.096 é no sentido de que:
    1. Crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima não seja superior a 2 anos, cumulada ou não com multa: aplicam-se normalmente os institutos despenalizadores da lei 9.099/95 (art. 61)
    2. Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima seja superior a 2 anos e inferior a 4, aplicam-se apenas os aspectos procedimentais da lei 9.099/95 (decisão na ADI 3.096).
    Em momento algum do julgado concluiu-se que os crimes praticados contra o Idoso, em geral, foram excluídos do âmbito de aplicação da lei dos juizados especiais (como ocorreu com a lei Maria da Penha).

    O STF resolveu negar a aplicação dos institutos despenalizadores para os crimes com pena máxima de dois a quatro anos. Assim, deu interpretação conforme para afastar o alargamento do art. 94 (que subiu para 4 anos a aplicação da Lei 9099) , porém, entendeu que o procedimento dos juizados é mais célere, logo atende aos interesses dos idosos nessa parte.

    Como cai em concurso?

    (MPDFT/15) Especificamente quanto aos crimes previstos no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), é cabível transação penal quando a pena máxima privativa de liberdade cominada não superar o patamar de 4 anos (errado).

     

    Fonte: DIZER O DIREITO

  • A questão trata dos crimes previsto no Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (Vide ADI 3.096-5 - STF)

    A) 6 (seis) anos.

    4 (quatro) anos.

    Incorreta letra “A”.


    B) 8 (oito) anos.

    4 (quatro) anos.

    Incorreta letra “B”.


    C) 4 (quatro) anos.

    4 (quatro) anos.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) 1 (um) ano.

    4 (quatro) anos.

    Incorreta letra “D”.


    E) 2 (dois) anos.

    4 (quatro) anos.

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Entendimento majoritário de que tal dispositivo deve ser interpretado no sentido de que deve-se aplicar o procedimento sumaríssimo da lei dos juizados e não os seus intitutos despenalizadores. Interpretação mais favorável ao idoso. ( Renato Brasileiro) 

  • Sou advogado e estou estudando para ingressar na carreira pública. O que ocorre é que o STF vem desempenhando papel atipico do seu.

    No caso, A lei 9.099/95 em seu artigo  61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os
    efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima
    não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Isto só bagunça e prejudica, tanto a ordem jurídica como o estudante.

    Essa questão deveria ter sido anulada

    Evandro da Rocha

     

  • Resumindo a ADI 3096-5:

    ▶ Pena de até 4 anos: somente o procedimento sumaríssimo (beneficiar o idoso)

    ▶ Pena de até 2 anos: tudo da lei 9.099/95

    Gabarito: C

  • Gabarito: C

    Não esqueçam de botar o gabarito minha gente, nem todo mundo é assinante

  • Evandro Rocha, não foi o STF quem decidiu isso.

    Estar previsto no Estatuto do Idoso no art. 94.

  • Até 2 anos ===aplica-se os institutos despenalizadores

    Até 4 anos===aplica-se somente o procedimento sumaríssimo e não os institutos!

  • Pena: >2 anos IMPO  → Medidas despenalizadoras(transação penal, suspensão do processo, etc)  + Procedimento Sumaríssimo (9.099/95)

    Pena: >4anosProcedimento sumaríssimo

  • GABARITO: Letra C

    A interpretação correta da ADI 3.096 é no sentido de que:

    1. Crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima não seja superior a 2 anos, cumulada ou não com multa: aplicam-se normalmente os institutos despenalizadores da lei 9.099/95 (art. 61).

    2. Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima seja superior a 2 anos e inferior a 4, aplicam-se apenas os aspectos procedimentais da lei 9.099/95 (decisão na ADI 3.096).

    Para aprofundar:

    Crimes previstos na Lei 10.741/2003 foi o julgamento da ADIN 3096: 

    >> Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.”], no sentido de que aos crimes previstos nessa lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos, aplica-se a Lei 9.099/95 apenas nos aspectos estritamente processuais, não se admitindo, em favor do autor do crime, a incidência de qualquer medida despenalizadora — v. Informativo 556. Concluiu-se que, dessa forma, o idoso seria beneficiado com a celeridade processual, mas o autor do crime não seria beneficiado com eventual composição civil de danos, transação penal ou suspensão condicional do processo. (INFO 591 STF).

  • 4 anos


ID
1168120
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

As políticas de segurança pública voltadas para os jovens e estabelecidas pelo Estatuto da Juventude terão, entre outras diretrizes, a seguinte:

Alternativas
Comentários
  • alt. b


    Art. 141 ECA. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.


    bons estudos

    a luta continua

  • O enunciado da questão não é muito próprio. Vamos à literalidade do ECA.

    Título VI

    Do Acesso à Justiça

    Capítulo I

    Disposições Gerais

    Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.


  • A questão se refere à Lei 12.852/13. Vejamos:

     Art. 38.  As políticas de segurança pública voltadas para os jovens deverão articular ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e ações não governamentais, tendo por diretrizes:

     I - a integração com as demais políticas voltadas à juventude;

    II - a prevenção e enfrentamento da violência;

     III - a promoção de estudos e pesquisas e a obtenção de estatísticas e informações relevantes para subsidiar as ações de segurança pública e permitir a avaliação periódica dos impactos das políticas públicas quanto às causas, às consequências e à frequência da violência contra os jovens;

     IV - a priorização de ações voltadas para os jovens em situação de risco, vulnerabilidade social e egressos do sistema penitenciário nacional;

     V - a promoção do acesso efetivo dos jovens à Defensoria Pública, considerando as especificidades da condição juvenil; e

     VI - a promoção do efetivo acesso dos jovens com deficiência à justiça em igualdade de condições com as demais pessoas, inclusive mediante a provisão de adaptações processuais adequadas a sua idade.


  • políticas de segurança pública?

  • Alguem saberia o erro das outras alternativas ou se elas estão previstas no Estatuto da Juventude, mas não se referem às diretrizes??? Obrigado

  • Lei 12.852/2013 Estatuto da Juventude

    a) Do Direito ao Território e à Mobilidade - art. 32, I;

    b) Do Direito à Segurança Pública e ao Acesso à Justiça - art. 38, V; (GABARITO);

    c) Do Direito ao Desporto e ao Lazer, art. 29, II;

    d) Do Direito à Sustentabilidade e ao Meio Ambiente - art. 36, III;

    e) não consta na lei.

     

     

  • Art. 38. As políticas de segurança pública voltadas para os jovens deverão articular ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e ações não governamentais, tendo por diretrizes:

     I - a integração com as demais políticas voltadas à juventude;

    II - a prevenção e enfrentamento da violência;

     III - a promoção de estudos e pesquisas e a obtenção de estatísticas e informações relevantes para subsidiar as ações de segurança pública e permitir a avaliação periódica dos impactos das políticas públicas quanto às causas, às consequências e à frequência da violência contra os jovens;

     IV - a priorização de ações voltadas para os jovens em situação de risco, vulnerabilidade social e egressos do sistema penitenciário nacional;

     V - a promoção do acesso efetivo dos jovens à Defensoria Pública, considerando as especificidades da condição juvenil; e

     VI - a promoção do efetivo acesso dos jovens com deficiência à justiça em igualdade de condições com as demais pessoas, inclusive mediante a provisão de adaptações processuais adequadas a sua idade.

  • GABARITO LETRA=B

     Estatuto da Juventude Lei Federal 12.852/2013 

    Art. 1º Esta Lei institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE.

    § 1º Para os efeitos desta Lei, são consideradas jovens as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade.

    § 2º Aos adolescentes com idade entre 15 (quinze) e 18 (dezoito) anos aplica-se a e, excepcionalmente, este Estatuto, quando não conflitar com as normas de proteção integral do adolescente.

      LEI N.8.069,DE 13 DE JUNHO DE 1990.

    Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.

    § 1º. A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado.

    § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.

  • Art. 38. As políticas de segurança pública voltadas para os jovens deverão articular ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e ações não governamentais, tendo por diretrizes:

     I - a integração com as demais políticas voltadas à juventude;

    II - a prevenção e enfrentamento da violência;

     III - a promoção de estudos e pesquisas e a obtenção de estatísticas e informações relevantes para subsidiar as ações de segurança pública e permitir a avaliação periódica dos impactos das políticas públicas quanto às causas, às consequências e à frequência da violência contra os jovens;

     IV - a priorização de ações voltadas para os jovens em situação de risco, vulnerabilidade social e egressos do sistema penitenciário nacional;

     V - a promoção do acesso efetivo dos jovens à Defensoria Pública, considerando as especificidades da condição juvenil; e

     VI - a promoção do efetivo acesso dos jovens com deficiência à justiça em igualdade de condições com as demais pessoas, inclusive mediante a provisão de adaptações processuais adequadas a sua idade.

    GAB:B

  • as diretrizes de seguranÇa : 5 Ção

     I - a integração com as demais políticas voltadas à juventude;

    II - a prevenção e enfrentamento da violência;

     III - a promoção de estudos e pesquisas e a obtenção de estatísticas e informações relevantes para subsidiar as ações de segurança pública e permitir a avaliação periódica dos impactos das políticas públicas quanto às causas, às consequências e à frequência da violência contra os jovens;

     IV - a priorização de ações voltadas para os jovens em situação de risco, vulnerabilidade social e egressos do sistema penitenciário nacional;

     V - a promoção do acesso efetivo dos jovens à Defensoria Pública, considerando as especificidades da condição juvenil; e

     VI - a promoção do efetivo acesso dos jovens com deficiência à justiça em igualdade de condições com as demais pessoas, inclusive mediante a provisão de adaptações processuais adequadas a sua idade.

  • as diretrizes de seguranÇa : 5 Ção

     I - a integração com as demais políticas voltadas à juventude;

    II - a prevenção e enfrentamento da violência;

     III - a promoção de estudos e pesquisas e a obtenção de estatísticas e informações relevantes para subsidiar as ações de segurança pública e permitir a avaliação periódica dos impactos das políticas públicas quanto às causas, às consequências e à frequência da violência contra os jovens;

     IV - a priorização de ações voltadas para os jovens em situação de risco, vulnerabilidade social e egressos do sistema penitenciário nacional;

     V - a promoção do acesso efetivo dos jovens à Defensoria Pública, considerando as especificidades da condição juvenil; e

     VI - a promoção do efetivo acesso dos jovens com deficiência à justiça em igualdade de condições com as demais pessoas, inclusive mediante a provisão de adaptações processuais adequadas a sua idade.

  • as diretrizes de seguranÇa : 5 Ção

     I - a integração com as demais políticas voltadas à juventude;

    II - a prevenção e enfrentamento da violência;

     III - a promoção de estudos e pesquisas e a obtenção de estatísticas e informações relevantes para subsidiar as ações de segurança pública e permitir a avaliação periódica dos impactos das políticas públicas quanto às causas, às consequências e à frequência da violência contra os jovens;

     IV - a priorização de ações voltadas para os jovens em situação de risco, vulnerabilidade social e egressos do sistema penitenciário nacional;

     V - a promoção do acesso efetivo dos jovens à Defensoria Pública, considerando as especificidades da condição juvenil; e

     VI - a promoção do efetivo acesso dos jovens com deficiência à justiça em igualdade de condições com as demais pessoas, inclusive mediante a provisão de adaptações processuais adequadas a sua idade.

  • Art. 38. As políticas de segurança pública voltadas para os jovens deverão articular ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e ações não governamentais, tendo por diretrizes:

    I - a integração com as demais políticas voltadas à juventude;

    II - a prevenção e enfrentamento da violência;

    III - a promoção de estudos e pesquisas e a obtenção de estatísticas e informações relevantes para subsidiar as ações de segurança pública e permitir a avaliação periódica dos impactos das políticas públicas quanto às causas, às consequências e à frequência da violência contra os jovens;

    IV - a priorização de ações voltadas para os jovens em situação de risco, vulnerabilidade social e egressos do sistema penitenciário nacional;

    V - a promoção do acesso efetivo dos jovens à Defensoria Pública, considerando as especificidades da condição juvenil; e

    VI - a promoção do efetivo acesso dos jovens com deficiência à justiça em igualdade de condições com as demais pessoas, inclusive mediante a provisão de adaptações processuais adequadas a sua idade.


ID
1168123
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Referente à Lei de proteção da propriedade intelectual de programa de computador, entendendo-se este como um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, o regime de proteção é o conferido às obras

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: LETRA D

    Lei 9609/98:

    Art. 2º O regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador é o conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País, observado o disposto nesta Lei.

  • Só a título de curiosidade esse assunto de fato, não é de direito empresarial, e sim de direito penal legislação extravagante, foram muito bem na escolha desse grupo, foi matando.


ID
1168126
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Tratando-se de falência de microempresa e não se constatando prática habitual de condutas fraudulentas por parte do falido

Alternativas
Comentários
  • alt. b


    Art. 168, § 4o Lei 11.101/05. Tratando-se de falência de microempresa ou de empresa de pequeno porte, e não se constatando prática habitual de condutas fraudulentas por parte do falido, poderá o juiz reduzir a pena de reclusão de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) ou substituí-la pelas penas restritivas de direitos, pelas de perda de bens e valores ou pelas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.


    bons estudos

    a luta continua

  • A doutrina e a jurisprudência corrigem a letra de lei e explicam que na verdade se trata de um direito, logo a interpretação é que o juiz "deverá".... errei por isso   

  • lembrar que não há crime falimentar culposo e que todos os crimes falimentares estão sujeitos à pena de reclusão

  • Ao contrário do que afirmado pelo Gustavo Carvalho, nem todos os tipos previstos na Lei 11.101 (Lei de Falências) tem pena de reclusão, senão veja-se:

       Art. 178. Deixar de elaborar, escriturar ou autenticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar o plano de recuperação extrajudicial, os documentos de escrituração contábil obrigatórios:

     Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    O referido delito tem pena de DETENÇÃO. A prática de todos os crimes falimentares se dá na modalidade DOLOSA. 

  • Gustavo Carvalho, o seu comentário está equivocado. Existe um crime sujeito à pena de DETENÇÃO (art. 178 - omissão dos documentos contábeis obrigatórios). Então nem todos são sujeitos à pena de reclusão. Inclusive foi objeto que questão recentemente em uma prova de Delta, que não recordo agora.

  • Redução ou substituição da pena

    § 4o Tratando-se de FALÊNCIA DE MICROEMPRESA OU DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE, e não se constatando prática habitual de condutas fraudulentas por parte do falido, poderá o juiz reduzir a pena de RECLUSÃO de 1/3 a 2/3 ou substituí-la pelas PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, pelas de perda de bens e valores ou pelas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas


ID
1168138
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Na montagem de uma rede local, para interligar um grupo de 4 computadores, é utilizado cabeamento estruturado p adrão CAT-5. O elemento de rede usado para interligar esses computadores chama-se comutador, e o cabo usado para interligar o computador com o comutador chama-se “cabo fim a fim”. O conector usado na montagem desse cabo é

Alternativas
Comentários
  • Um clássico da era VPN risos 

  • Para ser delegado, tem que ter montado um dia uma rede em casa para jogar um CSzinho. 

  • Meo Deos!
    Se isso é só noção de informática, quando tiver informática tem que fazer Curso Superior pra estudar.

  • Pergunta sem noção!

  • Questão difícil da gota serena!

  • hahah, sacanagem! Delegado de Polícia Técnico em T.I!

  • É claro que a resposta é...orr, muito fácil. é...é...hum..inge!!!!

  • Estão de brincadeira com uma pergunta dessa pra Delegado. Existe cargo de Delegado de T.I? rss


  • Sem palavras para expressar tamanha dificuldade.

    Bom, nesta hora nem adianta tentar eliminação...é mandar aquele chute e contar com ajuda divina (que em dias de provas sempre estão bem ocupadas viu :)

  • Eu sei que é RJ-45 pois trabalhei com T.I durante muito tempo, mas cá entre nós... que questão de mal gosto sem noção nenhuma...

  • tipos de conectores: 

    BNC (cabos coaxial);

    RJ-45 (par trançado);

    ST (fibra óptica)

  • Estatística do CQ: (25.11.2014) - Essa questão foi respondida 921 vezes.

    Acertaram (614)

    Erraram (307)

    Acredite, se quiser!

    Importante é nunca desistir. Força e honra.




  • Quem estudar o básico de rede, acerta dando rizada, (mas rede para TI) e não para concursos material de rede para concurso publico  é um lixo é obvio tantas reclamações.

  • Na montagem de uma rede local, para interligar um grupo de 4 computadores, é utilizado cabeamento estruturado p adrão CAT-5. O elemento de rede usado para interligar esses computadores chama-se comutador, e o cabo usado para interligar o computador com o comutador chama-se “cabo fim a fim”. O conector usado na montagem desse cabo é


    Alternativa C: RJ-45. (CORRETA).


    Categorias de do cabo par trançado:

    Cat1, cat2, cat3, cat4, cat5, cat5e, cat6.

    As redes atuais utilizam em sua maioria cabos cat5 e cat5e.


    Normalmente, existem conectores apropriados para cada tipo de cabo. No caso de cabos de par trançado, o conector utilizado é chamado de RJ-45.

    O RJ-45 é o conector apropriado para conectar um cabo de par trançado a placas e outros equipamentos de rede.

    A questão disse que esse equipamento era um comutador (switch).

    Switch é um dispositivo que faz uma comutação (ligação) entre as maquinas origem e destino, isolando as demais portas desse processo.


    FONTE: (PATRÍCIA LIMA QUINTÃO, PONTODOSCONCURSOS).


    Logo, na montagem de uma rede de computadores foi utilizado um cabeamento de categoria de par trançado CAT-5. Como esse Cat-5 está relacionado ao cabo de par trançado, ele utilizará o conector RJ-45. Esse cabo de par trançado com conector RJ-45 será ligado ao Comutador (switch), que interligará os computadores. Eu acho que é isso. Se eu estiver errado, corrijam-me, por favor.


  • Garanto que esse tanto de gente que acertou olhou primeiro os comentários e depois marcou. Eu conheço bem os PAPA - FIGO, no face tem um bocado assim...............kkkk




  • RJ 45 é aquele conector (normalmente transparente) onde encaixa o cabo par trançado no computador, lembra um outro que é menor: o RJ 11 utilizado no telefone. Acertei a questão pq sou da área e gosto de redes mas não acho necessário um delegado ou tecnico administrativo saber disso.

  • Quem jogou CS em casa com os amigos acertou essa kkk

  • Nem li, fui direto no RJ-45 kkkkk

  • Na conexão entre diferentes computadores, podemos usar cabos de rede ou transmissão sem fio (wireless).
    A questão solicita uma conexão cabeada, e entre as alternativas apenas o RJ-45 é um conector válido.
    As demais opções não se aplicam à classificação dos conectores usados na montagem de cabos de rede padrão CAT-5

    Gabarito: Letra C.
  • Fui direto no RJ-45, pois é o único que sabia que era cabo o resto não faço ideia ;)

  • É pra Delegado de Polícia ou Administrador de Redes? -.-

  • RJ-45 --- UTP ---- CAT-5 ---- FIM A FIM

  • Caramba... Achei que no edital estivesse escrito "Noções de Informática", rs.

  • RJ-45 é usado para redes de computadores, normalmente transparente c o cabo azul ou cinza, depende do seu Patch Cord (cabo que sai do roteador/switch até o computador).

    RJ-11 é aquele menor usado no telefone fixo.

     

  • BNC- cabos coaxiais- são cabos com fundo de TV, aqueles redondos com um pino fino no meio

    RJ45- par trançado- são cabo de fundo de telefone- CAT5, 100 metros , 100Mbps

    St- fibra ótica- sinal e converse em luz- normalmente não tem padrão

     

    Fonte: Professora Emanuele Gouveia. Na verdade ela comentou em aula e anotei no post it.

  • Nunca nem vi!

  • A titulo de curiosidade, os conectores CAT 01 (RJ11) são para transmissão de voz, são os que vão no fio do telefone.

  • É prova pra delegado ou pra "rapaz da informática"? (com todo respeito aos profissionais da área)

  • Meu Deus...

    achei que era Noções de Informática. 

  • deu ruim

  • FAMOSO RJ-45.

  • 8P8C é um conector modular usado em terminações de telecomunicação e popularmente denominado RJ45. Os conectores 8P8C são usados normalmente em cabo par trançado.

     

    NUNCA DESISTA DOS SEUS SONHOS!

  • Eu acho a informática um assunto tão vasto, muitas vezes nem nos meus materiais de cursinho eu encontro determinados assuntos que são cobrados em provas. Aí como faço para acertar uma questão dessas na prova? Fico desanimada com os estudos...

  • Famoso cabinho AZUL....quem nunca o viu!

  • Melhor saber um minimo de informatica, do que nada. É esse mínimo que te coloca na frente dos que negligenciam essa materia, chata, mas cobrada infelismente... Se eu sou a Banca, cobraria uma prova prática e básica a fim de saber por exemplo se o candidato sabe digitar com as duas mãos e manipular o explorador de arquivos, ou tambem fazer uma atividade basica no word... massss...

     

  • Eu me recuso a ocupar minha cabeça com esse tipo de informação.

  • RJ 45

    Campanha dos Cariocas na eleição de algum Tucano

  • O único que conheço é o RJ 45, então vai esse mesmo... KKKKKKKKKKKKKKKKK

  • RJ em primeiro lugar

  • Na conexão entre diferentes computadores, podemos usar cabos de rede ou transmissão sem fio (wireless).

    A questão solicita uma conexão cabeada, e entre as alternativas apenas o RJ-45 é um conector válido.

    As demais opções não se aplicam à classificação dos conectores usados na montagem de cabos de rede padrão CAT-5

    Autor: Fernando Nishimura, Professor de Informática.

    Gabarito: Letra C

  • RJ-45.

  • Comentários do prof. Diego do Estratégia (@professordiegocarvalho):

    O conector utilizado em um cabo do tipo CAT-5 (Par Trançado) é o RJ-45.

    Gabarito: Letra C 

  • Cabo de Par Traçado.

    Consiste em quatro pares de fios trançados blindados ou não, e envolto de um revestimento externo flexível. Eles são trançados para diminuir a interferência eletromagnética externa e interna – quanto mais giros, maior a atenuação. Este é o cabo mais utilizado atualmente por ser o mais barato de todos e ser bastante flexível. Esse cabo cobre distâncias menores que o cabo coaxial e utiliza um conector chamado RJ-45.

    Quando é blindado, ele é chamado de Cabo STP (Shielded Twisted Pair) e quando não é blindado, ele é chamado de Cabo UTP (Unshielded Twisted Pair). Galera, esse é aquele cabinho azul que fica atrás do seu computador ligado provavelmente a um roteador.

    fonte: Estratégia.

  • Rio 45º graus !


ID
1168141
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com a evolução da computação pessoal, foi necessário desenvolver uma interface de computador que possibilitasse a conexão de periféricos sem a necessidade de desligar o computador. Essa interface permite conectar diversos equipamentos como: mouse, teclado, impressoras, câmeras digitais e webcam com o computador.

Assinale a alternativa que contém o nome dessa interface.

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    ATX é conexão da fonte de energia, IDE é do barramento para discos internos, VGA é para vídeo.

  • Caracas..de todas as opções descritas, eu só conhecia USB rsrs

  • Lembrando que tal fato deve-se ao Plug And Play.
  • Na verdade o fato é devido ao Hot swap (A tradução literal é Troca quente) é a capacidade de retirar e de substituir componentes de uma máquina, normalmente um computador, enquanto opera (ou seja não é necessário reiniciar o computador).

  • PLUG AND PLAY (pnp)

  • USB= Plug and Play, pois trabalha em cima do sistema operacional  e Hot Swap (troca quente), ou seja, para retirar ou colocar algum dispositivo na interface usb, não é necessário desligar o computador !!

  • Letra B.

    ATX é conexão da fonte de energia, IDE é do barramento para discos internos, VGA é para vídeo.

  • Oh louco kkk só conhecia USB e VGA, como a segunda é vídeo fui de USB ja que liga os trem aí sem desligar a tela kkkk

  • GABARITO: B.

     

    a) HDLC (High-level Data Link Control) = protocolo de controle de transferência de informações adotado pela ISO. É um protocolo síncrono baseado em bits que se aplica à camada de enlace de dados (empacotamento de mensagens) – camada dois do modelo ISO/OSI –, que trata da comunicação entre computadores e microcomputadores.

     

    b) USB = sigla em inglês de Universal Serial Bus (“Porta Universal”, em português), um tipo de tecnologia que permite a conexão de periféricos sem a necessidade de desligar o computador, além de transmitir e armazenar dados.

     

    c) ATX (Advanced Technology Extended) = placas-mães desenvolvidas pela Intel em 1995.

     

    d) IDE (Integrated Development Environment ou Ambiente de Desenvolvimento Integrado) = programa de computador que reúne características e ferramentas de apoio ao desenvolvimento de software com o objetivo de agilizar este processo.

     

    e) VGA = normalmente usado para conectar o computador ao monitor, mas também pode estabelecer ligação entre o PC e a TV ou outros dois displays.

  • GABARITO: LETRA B

    A interface serial universal (Universal Serial Bus), ou USB foi desenvolvida com o intuído de padronizar o barramento dos periféricos facilitando sua utilização, muito utilizado no dia a dia. Este barramento disponibiliza a entrada e saída de dados e a conexão de diversos dispositivos, além dos descritos na questão temos na atualidade a utilização para conexão com pen-drives e HDs externos, e está disponível em diversas velocidades de acordo com sua evolução:

    1.1 – Velocidade de até 12 Mbps.

    2.0 – Velocidade de até 480 Mbps.

    3.0 – Velocidade de até 4.8 Gbps.

    FONTE: APOSTILA NOVA CONCURSOS.


ID
1168144
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Assinale a alternativa que contém o endereço de uma página da internet cujo acesso está utilizando técnica de criptografia.

Alternativas
Comentários
  • Malditos dizedores de alternativa, mal posso ver os seus movimentos!

  • Alternativa D

    Serviço SSL (Secure Socket Layer)  ou Camada de Conexão Segura - O SSL adiciona proteção à camada de aplicação sendo geralmente usado para transmissão de dados de uma aplicação específica de forma segura, usando criptografia, em um ambiente não seguro, como a Internet.  Uma das principais aplicações é o HTTP, que, quando utilizado em conjunto com o  SSL, é chamado de HTTPS.  

    (fonte: http://profanadeinformatica.blogspot.com.br/2014/04/prova-pc-sp-delegado-2014.html)

  • Interessante o fato de quando se lê rapidamente, pode passar sem perceber que uma alternativa que tem https (item que responde corretamente) está incorreto pois no endereço // foi trocado por \\. (pegadinha oportunista pela pressa)

  • https://www.google.com.br - ESTÁ CORRETO POIS:


    Possui a letra "S" logo após "Http" - isso é um protocolo de segurança de criptografia

    Logo após "Http:" ou "Https:", não se utiliza barras invertidas \\ e sim barras comuns // para lembra pense na estrutura de uma fração, por exemplo 1/3 e não 1\3


  • Prezados,

    A questão pede para acharmos um endereço de página que utilize a técnica de criptografia, para tanto, devemos encontrar endereços que utilizam o protocolo HTTPS ao invés do HTTP.

    Vemos que as alternativas B e D utilizam o protocolo HTTPS, porém a alternativa B apresenta um endereço inválido porque inverteu a barra.

    Portanto, a alternativa correta é a letra D.


    RESPOSTA: (D)


  • quando se usa barras invertidas?

  • HTTPS, trabalha na porta 443 com ssl.

    // = URL
    \\ = UNC
  • Fui no google por que google é google, nem vi a barra invertida da letra "B"

     

     

  • Questão maldosa...quase cai na barra invertida.

  • Vi em outro comentário:

    // endereço na internet

    \ navegar no explorador de arquivos

    \\ no explorador de arquivos, significa, ao pé da letra, "para onde você está indo", qual caminho está seguindo para chegar ao destino que quer

  • MARCO HIPÓLITO  VOCÊ É CHATO D+

  • Melhor comentário - DANIEL SILVA -

    https://www.google.com.br - ESTÁ CORRETO POIS:

     

    Possui a letra "S" logo após "Http" - isso é um protocolo de segurança de criptografia

    Logo após "Http:" ou "Https:", não se utiliza barras invertidas \\ e sim barras comuns // para lembra pense na estrutura de uma fração, por exemplo 1/3 e não 1\3

  • Segue minha humilde contribuição:

    a) http://www.sp.senac.br:8080 - ERRADA porque 8080 nada mais é que uma porta de comunicação de internet, não tem nada de segurança, muito menos criptografia.

    b) https:\\www.globo.com/secur.php - ERRADA porque o secur.php nada mais é que uma página de internet em um código php, que é tipo de linguagem utilizada em site da internet. Além disso, as barras estão invertidas. Se não fosse isso, seria a opção correta, pois o "s" ao final, garante a segurança do site, tornando-o seguro, e criptografando as informações trafegadas.

    c) http://www.yahoo.com.br - ERRADA endereço normal, sem nada de segurança.

    d) https://www.google.com.br - CERTA - HTTPS (Hyper Text Transfer Protocol Secure - protocolo de transferência de hipertexto seguro) é uma implementação do protocolo HTTP sobre uma camada adicional de segurança que utiliza o protocolo SSL/TLS (dois protocolos que fazem a criptografia e tornam o site seguro e padrão utilizado em qualque site de e-commerce e bancos.

    e) http://gmail.com/portal1.htm - ERRADA nada de segurança.

  • Quem é marco hipolito?????????/ kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Assertiva D

    utilizando técnica de criptografia é https://www.google.com.br

  • Prezados,

    A questão pede para acharmos um endereço de página que utilize a técnica de criptografia, para tanto, devemos encontrar endereços que utilizam o protocolo HTTPS ao invés do HTTP.

    Vemos que as alternativas B e D utilizam o protocolo HTTPS, porém a alternativa B apresenta um endereço inválido porque inverteu a barra.

    Portanto, a alternativa correta é a letra D.

    Autor: Leandro Rangel

  • Quem olhou no Navegador da um Joinha

  • o segredo desta questão está na barra.

  • Não achei o Marco Hipolito :)

  • Comentários do prof. Diego do Estratégia (@professordiegocarvalho):

    A questão menciona que o acesso é realizado utilizando técnica de criptografia, portanto só pode ser por meio do uso do Protocolo HTTPS. Sobram, portanto, duas opções, mas uma delas utiliza duas contra-barras – na verdade, o correto é utilizar duas barras convencionais como https://. 

    Letra D


ID
1168147
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta, de acordo com as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei n.º 4.657/1942).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “A”.

    A letra “a” está correta, pois o art. 2°, §1°, LINDB estabelece que “a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior”.

    A letra“b” está errada, pois prevê o art. 1°, §4°, LINDB que “As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova”.

    A letra “c” está errada, pois a repristinação é a exceção em nosso Direito, conforme o disposto no art. 2°, §3°, LINDB: Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    A letra “d” está errada, pois segundo o art. 6°, §1°, LINDB: Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo alei vigente ao tempo em que se efetuou.

    Finalmente a letra “e” está errada, pois o Brasil adotou o instituto da vacatio legis conforme estabelecido no caput do art. 1°, LINDB: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. Lembrando que conforme o §1° desse dispositivo, nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

  • A letra "a" trata-se de revogação tácita.

  • A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro regula entre outras matérias a aplicação da lei no espaço e no tempo.

    Quando uma lei nova é publicada, um dos efeitos é a revogação de dispositivos anteriores. A revogação pode ser expressa – quando traz no seu enunciado de forma expressa a revogação ou tácita – quando a nova norma disciplina a matéria de forma diferente da original anterior, sendo com essa incompatível, tornando-se ilógica e sem sentido sua manutenção. Pode ser chamada também, de revogação oblíqua.

    Em relação a abrangência da revogação, essa poderá ser total (também chamada de ab-rogação), ou seja, revoga totalmente a lei anterior, ou parcial (também chamada de derrogação), quando revoga apenas uma parte ou partes da lei anterior.

    Assim, correta a letra “A” da questão, quando diz que a lei nova revoga a lei antiga quando são incompatíveis. É a revogação tácita. Como expresso no § 1o , do art. 2º da LINDB: “A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior”

    A letra “B” contraria o disposto no §4º do art. 1º, da LINDB, que dispõe: “As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova”.

    A letra “C” trata da repristinação, que se entende como a restauração da lei revogada, pela revogação da sua lei revogadora. Porém, não é aceito no ordenamento jurídico Brasileiro, segundo o disposto no §3, do art. 2º da LINDB: “Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência”. Assim, incorreta a letra “C”.

    A letra “D” diz respeito ao ato jurídico perfeito. O art. 6º, §1 da LINDB dispõe: “Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou”. O ato já produziu todos os seus efeitos. Garantido também na CF, art. 5º, XXXVI. É da coisa julgada a decisão que não cabe mais recurso. Incorreta a letra “D”.

    A obrigatoriedade da lei ocorre com a sua publicação, o que não implica em começar a sua vigência. O artigo 1º dispõe: “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada”

    Esse período entre a publicação oficial da Lei e o início da sua vigência chama-se vacatio legis.

    Assim, a letra “E” está incorreta, quando diz que o Brasil em regra não adota tal instituto. Em relação a obrigatoriedade de lei brasileira nos Estados estrangeiros, o prazo é de 3 meses, após oficialmente publicada, conforme o §1, do art. 1º da LINDB: “Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.


  • Art 6 LINDB 

    § 1  Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.     (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.      (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.      (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)


  • Revogação tácita POR ANTINOMIA.. LETRA A
  • a)  A lei nova revoga a lei antiga, quando com esta incompatível, ainda que não haja expressa declaração de revogação. CORRETA - a lei nova revoga a antiga em três hipóteses (art. 2°, LINDB):

    I) quando com ela incompatível (conforme questão);

    II) quando regular inteiramente a matéria;

    III) quando expressamente assim declarar

     

    b)  As correções a texto de lei já em vigor não implicam em lei nova. ERRADA - implicam em lei nova, conforme artigo 1°, §4°, LINDB

     

    c) A repristinação é regra no direito brasileiro, admitindo-se disposição legal que afaste sua incidência. ERRADA - é a exceção e só acontece, segundo a lei, quando a nova lei expressamente o declare (art. 2°, §3°). Há também o efeito repristinatório pela declaração de inconstitucionalidade de uma lei, tendo em vista que a lei declarada incosntitucional é como se não tivesse existido (salvo a modulação de seus efeitos pelo STF).

     

    d) Entende-se por ato jurídico perfeito a decisão judicial da qual não caiba mais recurso. ERRADA - isso é coisa julgada. Ato jurídico perfeito é aquele já consumado.

     

    e) O Brasil não adota, em regra, o instituto da vacatio legis, salvo no estrangeiro, quando admitida a obrigatoriedade da lei brasileira. ERRADA - a regra é a vacatio legis de 45 dias no Brasil e 3 meses no estrangeiro.

     

    ALTERNATIVA CORRETA LETRA "A"

  • A repristinação se dá quando: a lei revogadora é revogada e a lei anterior volta a valer. Existem apenas 2 casos para esta situação:  a) declaração de inconstitucionalidade da norma revogadora; b) previsão expressa na norma jurídica revogadora. 

    (CESPE  - Delegado de Polícia - AL/ 2012) Com base no que dispõe a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e Direito Civil, julgue os itens subsecutivos. 

    Duas são as hipóteses em que cabe o efeito represtinatório: quando houver previsão expressa na norma jurídica ou quando decorrrer de declaração de inconstitucionalidade. 

                  QUESTÃO ANULADA: a questão foi anulada, pois a melhor doutrina aponta que "repristinação" e "efeito repristinatório" são fenômenos jurídicos diferentes. A repristinação é um fenômeno legislativo, previsto na LINDB, segundo o qual a lei revogada pode ser restaurada por ter a lei revogadora peridod a vigência quando assim expressamente o prever. O efeito repristinatório é fenômeno atinente ao controle difuso de constitucionalidade, segundo o qual uma norma aparentemente revogada retoma sua vigência em decorrência da declaração de inconstitucionalidade de sua lei revogadora que nasceu eivada de nulidade. A assertiva estaria correta caso o examinador não tivesse utilizado a mesma nomenclatura para se referir a fenômentos jurídicos diferentes. 

  • GABARITO LETRA: A

    REFERENTE AO TEMA REVOGAÇÃO:

    TEMOS QUE SABER QUANTO À MODALIDADE DA REVOGAÇÃO PARA ACERTAR NA QUESTÃO ACIMA:

    a)  EXPRESSA / DIRETA - A lei nova revoga expressamente a norma anterior

    b)  TÁCITA / INDIRETA - Tem por objetivo harmoniza o ordenamento jurídico nacional;

    DUAS SITUAÇÕES:  

    1-INCOMPATIBILIDADE ou

    2-LEI NOVA REGULAR INTEIRAMENTE MATÉRIA TRATADA NA LEI ANTERIOR

  •  a) CORRETO ...       ou seja....mesmo que não haja expressa declaração... ainda haverá outras hipóteses...

    A lei nova revoga a lei antiga, quando com esta incompatível, ainda que não haja expressa declaração de revogação

     b) ERRADO .....       "CONSIDERAM-SE LEI NOVA"

    As correções a texto de lei já em vigor não implicam em lei nova.

     c) ERRADO .... ELA NÃO É REGRA ...  NA VDD, ELA TBM NÃO É PROIBIDA...APENAS NÃO OCORRE NOS DIAS ATUAIS...MAS POR EXEMPLO...SE FOR UMA REPRISTINAÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL - DETERMINADA PELO STF ... ELA SERÁ ADMITIDA SIM.

    A repristinação é regra no direito brasileiro, admitindo-se disposição legal que afaste sua incidência.

     d) ERRADO                          "É COISA JULGADA"

    Entende-se por ato jurídico perfeito a decisão judicial da qual não caiba mais recurso.

     e) ERRADO  .... "ADOTA SIM ...SERÁ DE 45 DIAS P/ COMEÇAR A VALER ....SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO"

    O Brasil não adota, em regra, o instituto da vacatio legis, salvo no estrangeiro, quando admitida a obrigatoriedade da lei brasileira.

  • correta a letra “A” da questão, quando diz que a lei nova revoga a lei antiga quando são incompatíveis. É a revogação tácita. Como expresso no § 1o , do art. 2º da LINDB: “A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior”

    letra “B” contraria o disposto no §4º do art. 1º, da LINDB, que dispõe: “As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova”.

    letra “C” trata da repristinação, que se entende como a restauração da lei revogada, pela revogação da sua lei revogadora. Porém, não é aceito no ordenamento jurídico Brasileiro, segundo o disposto no §3, do art. 2º da LINDB: “Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência”. Assim, incorreta a letra “C”.

    letra “D” diz respeito ao ato jurídico perfeito. O art. 6º, §1 da LINDB dispõe: “Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou”. O ato já produziu todos os seus efeitos. Garantido também na CF, art. 5º, XXXVI. É da coisa julgada a decisão que não cabe mais recurso. Incorreta a letra “D”.

    A obrigatoriedade da lei ocorre com a sua publicação, o que não implica em começar a sua vigência. O artigo 1º dispõe: “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada”

    Esse período entre a publicação oficial da Lei e o início da sua vigência chama-se vacatio legis.

    Assim, a letra “E” está incorreta, quando diz que o Brasil em regra não adota tal instituto. Em relação a obrigatoriedade de lei brasileira nos Estados estrangeiros, o prazo é de 3 meses, após oficialmente publicada, conforme o §1, do art. 1º da LINDB: “Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

  • § 6º  O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.      (Redação dada pela Lei nº 12.036, de 2009).

    DIVÓRCIO REALIZADO NO ESTRANGEIRO * UM OU AMBOS OS CÔNJUGUES FOREM BRASILEIRO * SÓ SERÁ RECONHECIDO DEPOIS DE UM ANO DA DATA DA SENTENÇA.

    EXCEÇÃO: SE HOUVER SIDO ANTECEDIDA A SEPARAÇÃO JUDICIAL POR IGUAL PRAZO, CASO EM QUE A HOMOLOGAÇÃO PRODUZIRÁ EFEITO IMEDIATO, OBEDECIDAS AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PARA A EFICÁCIA DAS SENTENÇAS ESTRANGEIRAS NO PAÍS.

  • correta ===>   A 

    § 1º  art. 2º da LINDB.   A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

     

    É a revogação tácita.

  • Letra A - CORRETA quando a lei nova for incompatível com a antiga não é necessária disposição expressa para revogação.

    Letra B - INCORRETA Correções do texto implicam em lei nova.

    Letra C - INCORRETA repristinação não é regra no direito brasileiro

    Letra D - INCORRETA a alternativa deu o conceito de coisa julgada

    Letra E - INCORRETA brasil adota o vacatio legis - toda norma tem vacatio, exceto as de pequena repercussão.

  • A - Correta: Nos termos do artigo 2º, § 1º da LINDB a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. Para que haja essa revogação é dispensável a menção expressa a respeito.

    B - Incorreta: Ao contrário, nos termos do artigo 1º, § 4º, LINDB, as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    C - Incorreta: O fenômeno jurídico no qual há a restauração imediata da lei revogada quando a lei revogadora é revogada denomina-se repristinação. Encontra previsão na Lei de Introdução as Normas de Direito Brasileiro, artigo 2º, § 3º. Em regra, o nosso ordenamento jurídico não admite a repristinação de forma automática. Para que ela produza seus efeitos é preciso que na lei que revoga a revogadora haja a previsão expressa de que a antiga lei retorna ao ordenamento jurídico com força de vigência. Em dois casos no ordenamento jurídico há a repristinação sem a previsão expressa, sendo no caso de declaração de inconstitucionalidade da lei e da revogação de ato administrativo.

    D - Incorreta: Como se observa do artigo 6º da LINDB a Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. O ato jurídico perfeito consiste naquele que já completou seu ciclo de formação, segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, uma vez que já satisfez todos os requisitos formais para gerar a plenitude dos seus efeitos, tornando-se, portanto, completo. A questão confundiu o ato jurídico perfeito com a coisa julgada.

    E - Incorreta: O Brasil adota, como regra, o instituto da vacatio legis. Em regra a nova lei entra em vigor, no território nacional, dentro do prazo de 45 dias, a contar de sua publicação, conforme se nota do artigo. 1º da LINDB. É que o que se denomina de vacatio legis, ou seja, o período que o legislador entende ser necessário para que a sociedade tome conhecimento da nova lei que irá vigorar. No exterior é possível que leis brasileiras tenham incidência. Nesse caso, a vacatio inicia-se 3 meses após o fim da vacatio do Brasil.

  • a) A lei nova revoga a lei antiga, quando com esta incompatível, ainda que não haja expressa declaração de revogação. à CORRETA!

    b) As correções a texto de lei já em vigor não implicam em lei nova. à INCORRETA: As correções a texto de lei já em vigor implicam em lei nova

    c) A repristinação é regra no direito brasileiro, admitindo-se disposição legal que afaste sua incidência. à INCORRETA: a repristinação é exceção e só ocorre por expressa disposição legal.

    d) Entende-se por ato jurídico perfeito a decisão judicial da qual não caiba mais recurso. à INCORRETA: é a coisa julgada a decisão judicial irrecorrível. Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.   

    e) O Brasil não adota, em regra, o instituto da vacatio legis, salvo no estrangeiro, quando admitida a obrigatoriedade da lei brasileira. à INCORRETA: em regra, aplica-se a vacância tanto no Brasil, quanto no estrangeiro.

    Resposta: A

  • No Direito Brasileiro, não ocorre o fenômeno chamado de repristinação automática, ou seja, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo em caso de disposição específica nesse sentido.

  • Vale lembrar:

    A lei posterior revoga a anterior quando:

    • expressamente o declare
    • seja com ela incompatível
    • regule inteiramente a matéria

    As duas últimas trata-se de revogação tácita.

  • § 1   A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.   

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.    

    § 3   Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação. (vocatio legis)


ID
1168150
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Fabiana e Maurício, ambos com 16 (dezesseis) anos, são regularmente casados. Os jovens, viciados em tóxicos, tiveram seu veículo roubado enquanto consumiam substância entorpecente em via pública. Foi instaurado inquérito policial para apuração dos fatos, mas não sobreveio ação penal em virtude do roubo. No que tange à prescrição para reparação civil de Fabiana e Maurício, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “C”.

    A letra “a” está errada. A prescrição só não correria se Fabiana e Maurício fosse absolutamente incapazes (art. 198, I, CC). Na questão além de terem 16 anos (relativamente capazes) ainda são casados, sendo, por isso, considerados plenamente capazes pela emancipação.

    A letra “b” está errada, pois sendo civilmente capazes a prescrição corre normalmente.

    A letra “d” está errada, pois ainda que sejam considerados viciados em tóxicos, essa circunstância apenas pode considerá-los como relativamente incapazes. Mas mesmo assim a prescrição continua a correr.

    Finalmente a letra “e” está errada, pois a instauração do inquérito em nada influencia o prazo prescricional.

  • Enunciado confuso, levando o candidado a incidir em erro! 

    Questao de direito civil que induz ao dir. Penal e que nem se trata de crime praticado pelos sujeitos do enunciado! E por ser dir. Civil, corre prescrição, pois a emancipação pelo casamento nao torna o relativamente incapaz imputável criminalmente, mas tào somente quando completar a maioridade.

  • Sobre a capacidade do agente, a única hipótese de suspensão de prazo é a hipótese de incapacidade absoluta (Art. 198 I), portanto o prazo prescricional começará da data do ilícito, não havendo nenhuma causa suspensiva ou interruptiva em razão de suas capacidades.

  • A questão veio para confundir. No meu entender, vislumbro que embora ambos sejam casados e por este motivo emancipados, alcançando assim a capacidade plena, ambos serão relativamente incapazes, pelo fato de serem viciados em tóxicos (art.4º,II) , porém a resposta continuaria a letra C, pois contra os relativamente incapazes, correrá normalmente a prescrição

  • 1 Impedimento e suspensão do prazo prescricional com fulcro no artigo 200 do Código Civil.

    O Código Civil de 2002 estabelece entre os artigos 197 a 204 causas de impedimento, suspensão e interrupção do prazo prescricional, destacando-se, em especial, uma novidade em relação ao Código Civil de 1916, que é a causa de impedimento ou suspensão da fluência do prazo quando o fato deva ser apurado no juízo criminal, a saber:

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    Note-se que o Código Civil não exige a existência de processo criminal e muito menos de decisão transitada em julgado para que haja a suspensão do prazo prescricional, bastando a instauração de inquérito policial, conforme orientou o Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial. nº 920582/RJ:

    DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR. LICENCIAMENTO EX OFFICIO. INQUÉRITO POLICIAL. ARQUIVAMENTO. PRAZO PRESCRICIONAL NA ESFERA CÍVEL. SUSPENSÃO. POSSIBILIDADE. ART. 200 DO CÓDIGO CIVIL. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.

    1. Quando a ação cível se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva, sendo irrelevante que a respectiva ação penal não tenha sido proposta, se houve a abertura de inquérito policial posteriormente arquivado. Inteligência do art. 200 do atual Código Civil.

    2. Recurso especial conhecido e provido.

    Ademais, não exige o diploma civil que a questão submetida seja crime, mas sim que haja a apuração no juízo criminal, o que abrange tanto o crime quanto a contravenção, espécies do gênero infração penal.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/22186/impedimento-e-suspensao-do-prazo-prescricional-nas-acoes-regressivas#ixzz1pEKNX8o3

    De todo o exposto, entendo que não esteja certo o gabarito da Alternativa C.



  • Pensa numa história sem pé nem cabeça... 

  • Quanto ao vício em drogas: são relativamente incapazes (art. 4, II, CC). Contudo, quanto aos relativamente incapazes não há que se falar em suspensão da prescrição:

    "Art. 198. Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3o (absolutamente incapazes)"

    Quanto a menoridade: embora com 16 anos de idade, ambos foram emancipados pelo casamento ( art. 5, II). Portanto, aos olhos do direito civil, são plenamente capazes.

    OBS: A intenção do examinador foi confundir o candidato com o texto previsto no art.111 do CP:

    " Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:

        V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal".

  • Questão deveria ser anulada pois não pergunta com base no CC ou com base na jurisprudência do STJ. Coleciono abaixo abaixo o recorte do Livro de Flavio Tartuce, Manual de Direito Civil 2014 onde fica claro que o inquérito, também, possui força de suspender a prescrição. 

    Conforme decisão publicada no Informativo n. 500 do STJ, a finalidade do art. 200 do CC “é evitar soluções contraditórias entre os juízos cíveis e criminais, especialmente quando a solução do processo penal seja determinante do resultado do cível. Sendo assim, permite-se à vítima aguardar a solução da ação penal para, apenas depois, desencadear a demanda indenizatória na esfera cível. Por isso, é fundamental que exista processo penal em curso ou, pelo menos, a tramitação de inquérito policial até o seu arquivamento” (STJ, REsp 1.180.237/MT, Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 19.06.2012)

  • Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;


  • Caro colega Padawan Jedi, sua brilhante colocação me fez reler o texto de Flávio Tartuce, e o Julgado nº500 do STJ, afirma-se no referido:

     Por isso, é fundamental que exista processo penal em curso ou, pelo menos, a tramitação de inquérito policial até o seu arquivamento” ...

    ITEM E:  a instauração do inquérito policial suspendeu o curso do prazo prescricional ( ATÉ AQUI PERFEITO ), que voltou a correr após a conclusão do procedimento.

    Então a partir daqui, começa o erro. Após conclusão do inquérito, e o mesmo não sendo ARQUIVADO, como pronuncia o Excelentíssimo Senhor Ministro do STJ, a prescrição não volta a correr, pois está formada a apuração do inquérito, e este será remetido ao MP(no caso em tela, ROUBO é AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA), e o mesmo órgão, parte legítima oferecerá a DENÚNCIA ao Juiz que a receberá ou não, o que não vem ao caso. Daí inicia-se o processo penal, que também não vem ao caso. 

    O detalhe foi apenas o item dizer que VOLTARIA A CORRER A PRAZO/PRESCRIÇÃO APÓS CONCLUSÃO.

    CONCLUSÃO É DIFERENTE DE ARQUIVAMENTO, até mesmo porque não cabe a autoridade competente para instaurar o inquérito mandar arquivá-lo. (art 17 CPP).  


    Deus é fiel!

  • desculpem o meu pouco saber, mas o que justifica a C ser a  certa?

  • Gabarito:C
    Justificativa: não há circunstância que cause impedimento ou suspensão da prescrição. portanto aplica-se o artigo 200CC:
    Art. 200 - Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, nãoocorrerá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.


  • A questão induz ao erro porque pensamos em DECADÊNCIA, que se dará só com 18 anos, já que a emancipação não faz cessar a menoridade penal, mas a prescrição corre independente do prazo decadencial.

  • outra justificativa:

    Art. 198: Também não corre a prescrição:
    I - contra os incapazes de que trata o art. 3;

    A situação é que os incapazes do artigo 3 do código são os ABSOLUTAMENTE INCAPAZES.

    Moral da história: Corre prescrição contra os relativamente incapazes, em regra, iniciando aos 16 anos. Exceção: art. 197, II (durante o pode familiar não corre prescrição entre ascendentes e descendentes).


  • Essa questão não possui resposta certa.

    O erro da "C" seria que a prescrição somente correrá a partir do trânsito em julgado do processo criminal. Conclusão óbvia com a leitura do art. 200 do CC. 
    A letra "D" também possui erro, considerando que a conclusão do IP não gera o início do prazo e sim a sentença definitiva.

  • christiano vettoretti, entendo que tal afirmação a respeito do art. 200 do CC nao deva ser válido, tendo em vista que o enunciado menciona expressamente que nao houve a instarauçao de processo criminal: "mas não sobreveio ação penal(...)". 

  • A letra E me levou ao erro porque confundi a instauração do Inquérito Penal com o processo penal em curso.

    Resolver questões é a melhor forma de treinar a atenção!

  • Acho que houve um equívoco da banca ao condicionar a suspensão da prescrição civil a uma eventual ação penal pois o artigo 200 do CC não cita "ação penal" e sim  "fato que deva ser apurado no juízo criminal", vejamos:

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    Ora, se o crime de roubo é de ação penal incondicionada, logo deverá ser apurado no juízo criminal e não poderá ocorrer prescrição civil antes da sentença penal definitiva.Se não houver ação penal, esse fato deve ser aproveitado em favor da vítima, de modo que não ocorrerá precrição pois a vítima não pode ser prejudicada pela ineficiência estatal.

  • Acredito que o comentário do colega Thiago Bluhm seja o correto para se eliminar a assertiva "E", restando assim a assertiva "C" como correta.

  • RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO.

    A independência entre os juízos cíveis e criminais (art. 935 do CC) é apenas relativa, pois existem situações em que a decisão proferida na esfera criminal pode interferir diretamente naquela proferida no juízo cível. O principal efeito civil de uma sentença penal é produzido pela condenação criminal, pois a sentença penal condenatória faz coisa julgada no cível. Porém, não apenas se houver condenação criminal, mas também se ocorrerem algumas situações de absolvição criminal, essa decisão fará coisa julgada no cível. Entretanto, o CPC autoriza (art. 265, IV) a suspensão do processo, já que é comum as duas ações tramitarem paralelamente. Dessa forma, o juiz do processo cível pode suspendê-lo até o julgamento da ação penal por até um ano. Assim, situa-se nesse contexto a regra do art. 200 do CC, ao obstar o transcurso do prazo prescricional antes da solução da ação penal. A finalidade dessa norma é evitar soluções contraditórias entre os juízos cíveis e criminais, especialmente quando a solução do processo penal seja determinante do resultado do cível. Sendo assim, permite-se à vítima aguardar a solução da ação penal para, apenas depois, desencadear a demanda indenizatória na esfera cível. Por isso, é fundamental que exista processo penal em curso ou, pelo menos, a tramitação de inquérito policial ATÉ O SEU ARQUIVAMENTO. In casu, cuidou-se, na origem, de ação de reparação de danos derivados de acidente de trânsito (ocorrido em 26/8/2002) proposta apenas em 7/2/2006, em que o juízo singular reconheceu a ocorrência da prescrição trienal (art. 206 do CC), sendo que o tribunal a quo afastou o reconhecimento da prescrição com base no art. 200 do CC, por considerar que deveria ser apurada a lesão corporal culposa no juízo criminal. Porém, segundo as instâncias ordinárias, não foi instaurado inquérito policial, tampouco iniciada a ação penal. Assim, não se estabeleceu a relação de prejudicialidade entre a ação penal e a ação indenizatória em torno da existência de fato que devesse ser apurado no juízo criminal como exige o texto legal (art. 200 do CC). Portanto, não ocorreu a suspensão ou óbice da prescrição da pretensão indenizatória prevista no art. 200 do CC, pois a verificação da circunstância fática não era prejudicial à ação indenizatória, até porque não houve a representação do ofendido e, consequentemente, a existência e recebimento de denúncia. Precedentes citados: REsp 137.942-RJ, DJ 2/3/1998; REsp 622.117-PR, DJ 31/5/2004; REsp 920.582-RJ, DJe 24/11/2008, e REsp 1.131.125-RJ, DJe 18/5/2011. REsp 1.180.237-MT, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 19/6/2012.

     

    Sendo assim, na minha opinião, o erro da letra foi afirmar que o prazo prescricional volta a correr com a simples conclusão do procedimento. Na verdade, só volta a correr o prazo após o devido ARQUIVAMENTO DO IP, que é um ato complexo, dependente de requerimento do Ministério Público e de decisão judicial.

  • A questão é confusa, mas acredito que, independente do fato de haver IP ou ação penal, a questão é que, pela descrição do enunciado, talvez leve a entender que não haja relação de prejudicialidade entre a parte penal e a civil. No entanto, realmente merecia anulação...

  • Não há resposta correta, mas segue o baile.

  • A questão trata de prescrição

    Código Civil:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.          

    A) Fabiana e Maurício, em razão da idade, são relativamente incapazes, não correndo a prescrição até que completem 18 (dezoito) anos.

    Fabiana e Maurício, por serem já casados, são totalmente capazes e a prescrição somente não corre contra os absolutamente incapazes (menores de dezesseis anos).

    Incorreta letra “A”.


    B) o casamento dos jovens causou cessação de incapacidade, mas não para fins de contagem do prazo prescricional, que passará a contar quando completarem 18 (dezoito) anos.

    O casamento dos jovens causou cessação de incapacidade, e, como são maiores de 16 (dezesseis) anos, o prazo prescricional começará a correr da data do fato.

    Incorreta letra “B”.


    C) a contagem da prescrição se dará da data do fato, não havendo circunstância que cause impedimento ou suspensão da prescrição.

    A contagem da prescrição se dará da data do fato, não havendo circunstância que cause impedimento ou suspensão da prescrição.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) por serem viciados em tóxicos, não corre a prescrição até que recuperem a plena capacidade, individualmente considerados.

    Por já serem maiores de dezesseis anos, corre a prescrição a partir da data do fato, pois a prescrição somente não corre contra os absolutamente incapazes. Os viciados em tóxicos são relativamente incapazes.

    Incorreta letra “D”.


    E) a instauração do inquérito policial suspendeu o curso do prazo prescricional, que voltou a correr após a conclusão do procedimento.

    Código Civil:

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    Essa alternativa traz uma pegadinha.

    O Código Civil diz que se o fato deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da sentença definitiva.

    O enunciado disse que foi instaurado inquérito, mas não sobreveio ação penal. Ou seja, foi arquivado.

    Existe diferença entre a conclusão do inquérito, e o seu arquivamento. Uma vez que a conclusão do inquérito pode dar prosseguir para a próxima fase, que é a instauração da ação penal, continuando suspenso o prazo prescricional. Porém, o enunciado diz claramente que não sobreveio ação penal.

    Assim, a instauração do inquérito policial suspendeu o curso do prazo prescricional, que voltou a correr após o arquivamento do inquérito, pois não sobreveio ação penal.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Pelo atual entendimento do STJ a alternativa "D" também está correta, pois a instauração de inquérito também suspenda a prescrição:

     

    Nas hipóteses de investigação ou processo criminal com impacto em demandas cíveis, há a suspensão do prazo prescricional para a propositura de processos na esfera cível, como ações de indenização. Nesses casos, o lesado pode optar por ingressar com o processo cível de forma antecipada, conforme prevê o artigo 935 do Código Civil de 2002, ou aguardar a solução da questão criminal para propor o pedido de ressarcimento, nos termos do artigo 200 do CC/2002.

    (....)

    Assim, recordou que, nos termos da jurisprudência do STJ, o artigo 200 do CC/2002 somente é afastado quando, nas instâncias ordinárias, ficou consignada a inexistência de relação de prejudicialidade entre as searas cível e criminal ou quando não houve a instauração de inquérito policial ou de ação penalCom informações da Assessoria de Imprensa do STJ. 

    REsp 1.631.870

  • De acordo com a jurisprudência do STJ, o art. 200 do Código Civil (suspensão do prazo prescricional para a ação de reparação civil se o fato estiver sendo apurado no juízo criminal) só deve ser aplicado se já foi instaurado Inquérito Policial ou proposta ação penal. Se o fato não será apurado no juízo criminal, não há sentido do prazo prescricional da ação cível ficar suspenso, até porque ficaria para sempre suspenso, já que, se não há ação penal, não haverá nunca sentença penal (STJ. 3ª T. REsp 1.180.237-MT).

    Fonte: Dizer o Direito.

    Analisando a questão sob a ótica da jurisprudência do STJ, tenho que deveria ter sido anulada. Isso porque houve a instauração de IP. Se houve instauração de IP é porque o fato estava sendo apurado na esfera criminal e que, muito provavelmente, após, seria proposta uma ação penal. A meu ver, somente estaria correta a alternativa "c" caso não tivesse sido instaurado o IP. O examinador, salvo melhor juízo, interpretou mal o entendimento do STJ.

    A alternativa mais coerente com o julgado, smj, é a alternativa "E". Isso porque foi instaurado o IP, ensejando a expectativa de uma futura ação penal. Como se encerrou o IP, nada mais justo que o prazo prescricional comece a correr a partir daí, e não da data do fato em si.

  • Em 22/05/2018, às 21:37:19, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 15/04/2018, às 22:57:00, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 01/04/2018, às 10:38:11, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 28/05/2016, às 22:55:16, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 21/05/2016, às 16:35:30, você respondeu a opção B.Errada

  •  a) ERRADO .....MAIORES DE 16 E MENORES DE 18 SÃO RELATIV INCAPAZES ... ELES SÃO POR SEREM VICIADOS EM TOXICO 

    Fabiana e Maurício, em razão da idade, são relativamente incapazes, não correndo a prescrição até que completem 18 (dezoito) anos.

     b) ERRADO             A PARTIR DO MOMENTO QUE ELES CASARAM.. ..ART. 197 I CC ... NÃO CORRE A PRESCRIÇÃO PARA OS CONJUGUES DURANTE O CASAMENTO

    o casamento dos jovens causou cessação de incapacidade, mas não para fins de contagem do prazo prescricional, que passará a contar quando completarem 18 (dezoito) anos.

     c) CORRETO

    a contagem da prescrição se dará da data do fato, não havendo circunstância que cause impedimento ou suspensão da prescrição.

     d) ERRADO ...... O ART. 198 CC FALA QUE DOS ABSOLUTAMENTE INCAPAZES   E SERÁ APLICADA NESTE CASO A DECADENCIA - ART.208 CC  

    por serem viciados em tóxicos, não corre a prescrição até que recuperem a plena capacidade, individualmente considerados.

     e) ERRADO ... IP NÃO SUSPENDE...NÃO HÁ ESTA PREVISÃO NO CC.

    a instauração do inquérito policial suspendeu o curso do prazo prescricional, que voltou a correr após a conclusão do procedimento.

  • - Se uma pessoa de 16 anos se emancipar, pode praticar todos os atos da vida civil, como casar. Mas, mesmo emancipado, não responde por crime nenhum (até que a maioridade seja promulgada), não pode dirigir, nem beber.

    Acredito não correr a prescrição até atingir 18 anos! 

  • Apenas no caso de serem absolutamente incapazes a prescrição poderia ser interrompida.

  • Felipe Richard Xavier, creio que no caso dos absolutamente incapazes há causa impeditiva de prescrição, sendo que o prazo nem começaria a correr.

  • Assertiva "e" estaria correta hoje, pós 2017.

    REsp 1631870


ID
1168153
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil de 2002, assinale a alternativa correta acerca dos meios de prova e suas particularidades.

Alternativas
Comentários
  • alt. e


    Art. 228 CC. Não podem ser admitidos como testemunhas:

    I - os menores de dezesseis anos;


    bons estudos

    a luta continua


  • Gabarito: “E”.

    A letra “a” está errada, pois estabelece o art. 227, CC: Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados. Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, aprova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.

    A letra “b” está errada, pois segundo o art. 230, CC: As presunções, que não as legais, não se admitem nos casos em que a lei exclui a prova testemunhal.

    A letra “c” está errada, pois o art. 228, V, CC estabelece que não podem ser admitidos como testemunhas (...) os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes,por consanguinidade, ou afinidade.

    A letra “d” está errada, pois dispõe o art. 229, CC: Ninguém pode ser obrigado a depor sobre fato: I. a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar segredo; II. a que não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, parente em grau sucessível, ou amigo íntimo;III. que o exponha, ou às pessoas referidas no inciso antecedente, a perigo devida, de demanda, ou de dano patrimonial imediato.

    A letra “e” está certa, nos termos do art. 228, CC: Não podem ser admitidos como testemunhas: I. os menores de dezesseis anos. Portanto, acima dessa idade podem ser testemunhas normalmente.


  • Lembrando que o primo das partes do processo pode ser testemunha porque é colateral de 4º grau !

  • Lauro, seus comentários são ótimos, mas infelizmente, o comentário em relação a letra C não dá pra justificar a mal formulação dela por parte da banca. Entendo que colateral possa ser testemunha, conforme até mesmo no código civil no mesmo art. 228, V mencionado acima por ti, porém além do 3° grau, ou seja, 4° grau em diante não haveria qlqer impedimento legal. Por isso vejo a assertiva passivo de recurso, pois tanto a letra E como a C seriam respostas da questão.
    Cabe muita interpretação, em relação aos parentes colaterais serem ou não considerados como testemunhas, já que a lei não diz e menciona que não pode ser testemunha o colateral até o 3° grau. Por isso, deveria para afastar essa dúvida, dizer qual o grau do colateral na questão.

  • Não há motivos para discussão quanto a alt. C.


    A questão diz: Em regra são admitidos como testemunhas.......

    Quando na verdade a REGRA é que não são admitidos até o 3º grau.......



  • Macete (adaptei de uma contribuição de um colega aqui do qconcursos)

    É possível que o menor de 16 anos MATE MATE:

    (a) MAtrimônio, com consentimento dos pais;

    (b) TEstemunhar;

    (c) Aceitar MAndato;

    (d) Instituir TEstamento.


  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Arts. 227, 229 e 230 do CC todos revogados pela Lei nº 13.105/2015 (NCPC), muita atenção!

  • A questão continua ATUAL.

     

    Apesar das mudanças ocorridas nos artigos que embasam a questão, não houve alteração no artigo que é a resposta correta.

     

    A) ERRADA e o Art. 227, CC foi revogado pela Lei n º 13.105, de 2015.

     

    B) ERRADA e o art. 212, continua em vigor: Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:

    I - confissão;

    II - documento;

    III - testemunha;

    IV - presunção;

    V - perícia.

     

    C) ERRADA e o inciso V do art. 228, do CC continua em vigor: Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:

    [...].

    V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.

     

    D) ERRADA e o art. 229, do CC foi revogado pela Lei n º 13.105, de 2015.

     

    E) CERTA e o art. 228, I do CC continua em vigor: art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas: I - os menores de dezesseis anos. 

  • Não obstante os comentários anteriores, creio que a questão não padece de desatualização. O art. 228, § 1º, do CC dá a resposta: Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas: (...); § 1º Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo. A alternativa revela-se como correta.

    Bons estudos!!!!

  • A) A prova exclusivamente testemunhal é admitida para negócios jurídicos de qualquer valor, desde que a testemunha não seja única.

    Código Civil:

    Art. 227. Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados.       (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)    (Vigência)

    Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.

    A Lei nº 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil) revogou o caput do artigo 227 do Código Civil, porém, quando o concurso ocorreu, tal artigo ainda não havia sido revogado, mas em nada altera o gabarito da questão, pois a alternativa está incorreta, uma vez que, antes mesmo de ser revogado, o artigo 227 do CC não admitia prova exclusivamente testemunhal para os negócios jurídicos que ultrapassassem o décuplo do maior salário mínimo vigente.

    Incorreta letra “A”.


    B) No ordenamento civil brasileiro, a presunção não é admitida como meio de prova.

    Código Civil:

    Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:

    IV - presunção;

    No ordenamento civil brasileiro, a presunção é admitida como meio de prova.

    Incorreta letra “B”.


    C) Em regra, os parentes da linha colateral são admitidos como testemunhas, salvo se tiverem interesse no litígio.

    Código Civil:

    Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:

    V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.

    Os parentes da linha colateral até o terceiro grau de alguma das partes, não podem ser admitidos como testemunhas.

    Incorreta letra “C”.



    D) Não é lícita a recusa de prestar depoimento que leve à desonra própria, de seu cônjuge, parente ou amigo íntimo.

    Código Civil:

    Art. 229. Ninguém pode ser obrigado a depor sobre fato:           (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)    (Vigência)

    II - a que não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, parente em grau sucessível, ou amigo íntimo;         (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)    (Vigência)

    A Lei nº 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil) revogou o artigo 229 do Código Civil, porém, quando da realização do concurso, tal artigo ainda não havia sido revogado.

    Porém, em nada altera o gabarito, uma vez que a alternativa está incorreta. Pois era lícita a recusa (ninguém poderia ser obrigado) a prestar depoimento que levasse à desonra própria, de seu cônjuge, parente ou amigo íntimo.

     

    Incorreta letra “D”.



    E) Admite-se o depoimento de menor, com idade entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos, como prova testemunhal.

    Código Civil:

    Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - aqueles que, por enfermidade ou retardamento mental, não tiverem discernimento para a prática dos atos da vida civil;

    III - os cegos e surdos, quando a ciência do fato que se quer provar dependa dos sentidos que lhes faltam; 

    II - (Revogado);          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    III - (Revogado);           (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;

    V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.

    A Lei nº 13.146/2015 revogou os incisos II e III do artigo 228 do Código Civil, porém, em nada altera a resposta, uma vez que os que não podem ser admitidos como testemunhas são os menores de dezesseis anos, o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes,  os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.

    O artigo 228 do Código Civil em nenhum momento fala dos menores com idade entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos.

    Diante disso, os relativamente incapazes podem ser admitidos como testemunhas, desde que não haja outra causa impeditiva.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Observação: apesar das alterações trazidas pela Lei nº 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil), e pela Lei nº 13.146/2015, o gabarito em nada foi alterado.

    Gabarito E.


  • A questão não está desatualizada como informa um comentário logo abaixo, pois as alternativas erradas foram justamente a dos artigos revogados. Logo não há erro, uma vez que não houve nenhuma mudança com a alternativa correta.

  • Com a revogação do art. 229 do CC, a meu ver, passa a ser ilícita "a recusa de prestar depoimento que leve à desonra própria, de seu cônjuge, parente ou amigo íntimo", tendo em vista a ausência de previsão legal. Logo a questão apresentaria duas respostas corretas C e E.

     

    Em relação à alternativa A, mesmo diante da revogação do art. 227, a assertiva apresenta erro em sua parte final, ao condicionar a prova exclusivamente testemunhal à existência de outro meio de prova ("desde que a testemunha não seja única"), quando na verdade a lei determina apenas que a prova testemunhal seja subsidiária (ou seja, não havendo outro meio de prova, a testemunhal será admitida) ou complementar da prova por escrito.

  •  a) ERRADO ...   

    A prova exclusivamente testemunhal é admitida para negócios jurídicos de qualquer valor, desde que a teste-munha não seja única.

     b) ERRADO .... ART. 212CC

    No ordenamento civil brasileiro, a presunção não é admitida como meio de prova.

     c) ERRADO .. ART. 228CC

    Em regra, os parentes da linha colateral são admitidos como testemunhas, salvo se tiverem interesse no litígio.

     d)  ERRADO TBM

    Não é lícita a recusa de prestar depoimento que leve à desonra própria, de seu cônjuge, parente ou amigo íntimo.

     e) CORRETO

    Admite-se o depoimento de menor, com idade entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos, como prova testemunhal.

  • ATENÇÃO: Só lembrando os demais colegas que com a recente alteração legislativa - vide Lei 13.105/2015, os artigos 229 e 230 do CC/02 foram "REVOGADOS".

  • O fato do CPC ter revogado o artigo do CC que trata do valor do negócio jurídico e da prova testemunhal, a questão não está desatualizada pq permanece em vigor o seu parágrafo único.

    Diz ele que qq que seja o valor do NJ, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova escrita. Assim, admite-se a prova testemunhal desde que não exclusiva, podendo ser prestada por única testemunha.

  • art 227 revogado

  • letra A....prova exclusivamente testemunhal ,em negócios jurídicos não é aceita , devendo ser suplementar ou complementar ...independente do valor .....art 227 revogado

  • Lei 13.105/2015, os artigos 229 e 230 do CC/02 foram "REVOGADOS".


ID
1168156
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que tange ao instituto da posse e ao direito real de propriedade, assinale a alternativa correta, de acordo com as disposições do Código Civil de 2002.

Alternativas
Comentários
  • alt. c


    Art. 1.210, § 1o CC.O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.


    bons estudos

    a luta continua

  • Gabarito: “C”.

    A letra “a” está errada. Em algumas situações, ainda que uma pessoa exerça alguns poderes de fato sobre a coisa, a lei não o considera como possuidor, mas sim, um simples detentor da coisa (art. 1.198, CC). O detentor não tem direito a usucapião e não pode invocar as ações possessórias a seu favor, pois a detenção, ainda que prolongada, não enseja direitos de possuidor.

    A letra “b” está errada. Segundo o art. 1.276, CC: O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado,como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

    A letra “c” está correta, nos termos do art. 1.210, §1°, CC: O possuidor turbado, ou esbulhado,poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

    A letra “d” está errada, pois estabelece o art. 1.197, CC em sua parte final que o possuidor direto pode defender a sua posse contra o indireto (proprietário).

    A letra “e” está errada, pois prevê o art. 1.228, §3°, CC que o proprietário pode ser privado da coisa,nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente. 


  • Erro da letra E: Não é uma faculdade do particular ceder ou não o uso às autoridades competentes..Ele é OBRIGADO!

    Quanto ao item C: Este é um dos raros casos em que é possível, no nosso ordenamento, a AUTOTUTELA!

  • No caso da letra C art. 1.210, §1°, CC: O possuidor turbado, ou esbulhado,poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça LOGO;logo entendo que não seja o mesmo que REAÇÃO IMEDIATA... Alguém pode me explicar o raciocínio da banca, por favor. 

  • A palavra imediata na alternativa C refere-se ao desforço imediato que é a utilização da violência moderada para se proteger a propriedade de turbação ou esbulho.

  • Só há o problema desse "própria".

    Vale a força de terceiros contratados, por exemplo?

    Com absoluta certeza.

    Abraços.

  • A questão trata da posse e da propriedade.


    A) Os direitos do detentor equivalem aos direitos do possuidor, havendo legítima pretensão à proteção possessória.

    Código Civil:

    Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    Os direitos do detentor não equivalem aos direitos do possuidor, não possuindo o detentor legítima pretensão à proteção possessória.

    Incorreta letra “A”.


    B) Considerando que a propriedade privada é um dos princípios da ordem econômica, não se admite a sua perda em razão do abandono, pelo proprietário.

    Código Civil:

    Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

    Admite-se a perda da propriedade em razão do abandono, pelo proprietário.

    Incorreta letra “B”.


    C) Admite-se que o possuidor turbado ou esbulhado proteja sua posse por força própria, desde que a reação seja imediata e não exceda o indispensável.

    Código Civil:

    Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    § 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse

    Admite-se que o possuidor turbado ou esbulhado proteja sua posse por força própria, desde que a reação seja imediata e não exceda o indispensável.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.



    D) Em regra, o possuidor não tem pretensão de reintegração de posse quando o esbulho houver sido praticado pelo proprietário do bem.

    Código Civil:

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    O possuidor (posse direta) tem pretensão de reintegração de posse quando o esbulho houver sido praticado pelo proprietário (posse indireta) do bem.

    O possuidor direto pode defender a sua posse contra o indireto.

    Incorreta letra “D”.


    E) Em caso de perigo público iminente, o Poder Público pode requisitar a propriedade privada, sendo faculdade do proprietário ceder ou não o uso às autoridades competentes.

    Código Civil:

    Art. 1.228. § 3o O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.

    Em caso de perigo público iminente, o Poder Público pode requisitar a propriedade privada, podendo ser o proprietário privado da coisa.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Eu confundi esta pois no caso do possuidor esbulhado o verbo adequado seria "restituir" e não "proteja" como consta na alternativa considerada correta. No esbulho ela já perdeu a posse.

  • Complementando:

    B)CF, Art. 5, XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

     

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade; ...

     

    Art. 182,

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana [IPTU] progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos [10 anos], em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

     

     

    E) CF, Art. 5, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  •  

    LEGITIMA DEFESA =  TURBAÇÃO

     

    DESFORÇO IMEDIATO =    ESBULHO

     

    A legítima defesa da posse é exercida quando há ameaça à posse (turbação), ou seja, é utilizada para manter-se na posse.

     

    O desforço imediato é exercido quanto há perda da posse (esbulho), ou seja, é utilizado para restituir a posse.

     

     

     

    § 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o FAÇA LOGO; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

     

  •  a) ERRADO .. DETENTOR É AQUELE QUE SE COMPORTA COMO SE FOSSE O PROPRIETARIO DO BEM..ATE QUE SE PROVE O CONTRARIO...MAS ELE NÃO POSSUI O DT DE USUCAPIAO ...  ELE NAO PODE ENTRAR COM A AÇÃO POSSESSORIA POR ISTO.

    Os direitos do detentor equivalem aos direitos do possuidor, havendo legítima pretensão à proteção possessória.

     b) ERRADO ...ELE PODE PASSAR A SER PARTE DO PATRIMONIO DO MUNICIPIO OU DF  A DEPENDER ONDE SE ENCONTRAR.

    Considerando que a propriedade privada é um dos princípios da ordem econômica, não se admite a sua perda em razão do abandono, pelo proprietário.

     c) GABARITOOOOOOOOOOOOOOOO ......    PODE PROTEGER SUA PROPRIEDADE ATUANDO NO LIMITE...SÓ O NECESSÁRIO PARA EVITAR O AGRESSÃO INJUSTA

    Admite-se que o possuidor turbado ou esbulhado proteja sua posse por força própria, desde que a reação seja imediata e não exceda o indispensável.

     d) ERRADO ... O POSSUIDOR DIRETO PODE DEFENDER SUA POSSE.. DO INDIRETO

    Em regra, o possuidor não tem pretensão de reintegração de posse quando o esbulho houver sido praticado pelo proprietário do bem.

     e) ERRADO ...

    Em caso de perigo público iminente, o Poder Público pode requisitar a propriedade privada, sendo faculdade do proprietário ceder ou não o uso às autoridades competentes.

     

     

  • POSSUIDOR TURBADO OU ESBULHADO

    PODERÁ MANTER SE OU RESTITUIR SE POR SUA PRÓPRIA FORÇA, CONTANDO QUE FAÇA LOGO ( IMEDIATO), OS ATOS DE DEFESA,  OU DE ESFORÇO, NÃO PODEM IR ALÉM DO INDISPENSÁVEL À MANUTENÇÃO, OU RESTITUIÇÃO DA POSSE. CONFORME 1210§ 1º CC

  • Artigo 1.210, parágrafo 1º: "O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse."

  • É o caso de desforço imediato.

  • PODERÁ MANTER SE OU RESTITUIR SE POR SUA PRÓPRIA FORÇA, CONTANDO QUE FAÇA LOGO ( IMEDIATO), OS ATOS DE DEFESA, OU DE ESFORÇO, NÃO PODEM IR ALÉM DO INDISPENSÁVEL À MANUTENÇÃO, OU RESTITUIÇÃO DA POSSE. CONFORME 1210§ 1º CC


ID
1168159
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação aos bens públicos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • alt. b


    Art. 103 CC. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.


    bons estudos

    a luta continua

  • Gabarito: “B”.

    A letra “a” está errada. Conforme dispõe o art. 101, CC, os bens públicos dominicais podem ser alienados,observadas as exigências da lei.

    A letra “b” está correta, pois estabelece oart. 103, CC: O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído,conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    A letra “c” está errada, pois prescreve o art. 99, CC: São bens públicos: I. osde uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças.

    Aletra “d” está errada, pois são bens públicos de uso especial (art. 99, II,CC), tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento daadministração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suasautarquias.

    A letra “e” está errada, pois prevê o art. 102, CC que os benspúblicos (sejam eles da natureza que forem) não estão sujeitos a usucapião. 


  • Questão por questão.

    a) os de uso especial e os dominicais são inalienáveis, inadmitindo desafetação.
     
    ERRADO.

    Estabelece o nosso código civil que os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis. Nota-se, entretanto, na redação do artigo 101 do CC, que os " bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei".

    b) podem ser de uso gratuito ou retribuído, conforme disposição legal.


    É a cópia do artigo 103 do CC

    c) os rios, mares, ruas e praças constituem bens de uso especial.

    ERRADA.

    Observem o que dita o artigo 99 do CC, em seu inciso I, que 'São bens públicos: (...) os de uso comum do povo, tais como rios, mares estradas, ruas e praças.'

    d) os de uso especial são aqueles bens públicos revestidos de estrutura de direito privado.

    ERRADA.

    A questão confunde os conceitos de bens de uso especial com o de bens dominicais. Estes últimos são aqueles que, não dispondo a lei em contrário, pertencem às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    e) apenas os dominicais estão sujeitos à usucapião.

    ERRO! O colega explicou bem abaixo.

  • Artigo 103 do CC: O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

     

    Em relação à assertiva "d": os bens dominicais são aqueles bens públicos revestidos de estrutura de direito privado.  (o erro está em se afirmar que, neste caso, seriam de uso especial).

  • Os bens de uso comum e de uso especial são inalienáveis, somente os bens de dominicais podem ser alienados.

    Os bens públicos em geral não estão sujeitos a usucapião.

    Pode ocorre a Desafetação ( alteracão da destinação do bem) dos bens de uso comum e de uso especial para que possam ser alienados assim como os bens dominicais. Também pode ocorrer afetação de bens dominicais para que não possam ser alienados.

  • Os de uso dominical (terras devolutas, enfiteuse, anticrese, área de marinha etc..) podem ser alienados. Os de uso especial (prédios de repartição por ex), desde que desafetados de sua finalidade pública, podem ser alienados.

    Quando o estado permite/ autoriza que um privado utilize-se de um bem de uso comum, pode ser de forma gratuita ou por retribuição. Rios, mares, praças, praias, bosques e etc... São exemplos de bens de uso comum do povo (gratuito ou retribuído).Revestido de estrutura de caráter privado são os bens dominicais. Bens públicos não estão sujeitos a usucapião. 

  • LETRA B CORRETA Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

  • Súmula 340 STF - desde a vigência do CC, os bens dominicais, como os demais bens públicos, NÃO podem ser adquiridos por usucapião.

  • Art. 103/CC. O uso dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

  • CORRETA - LETRA B: Os bens públicos podem ser de uso gratuito ou retribuído, conforme disposição legal. Frisa-se o fato de haver cobrança para utilização de determinado bem público não retira sua natureza pública.

     

     

  • A questão trata de bens.


    A) os de uso especial e os dominicais são inalienáveis, inadmitindo desafetação.

    Código Civil:

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Os bens públicos de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, admitindo desafetação. Os bens dominicais podem ser alienados.

    Incorreta letra “A”.


    B) podem ser de uso gratuito ou retribuído, conforme disposição legal.

    Código Civil:

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    Os bens públicos podem ser de uso gratuito ou retribuído, conforme disposição legal. 

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) os rios, mares, ruas e praças constituem bens de uso especial.

    Código Civil:

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    Os rios, mares, ruas e praças constituem bens de uso comum.

    Incorreta letra “C”.


    D) os de uso especial são aqueles bens públicos revestidos de estrutura de direito privado.

    Código Civil:

    Art. 99. Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Os bens dominicais são aqueles bens públicos revestidos de estrutura de direito privado.

    Incorreta letra “D”.


    E) apenas os dominicais estão sujeitos à usucapião.

    Código Civil:

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Nenhum bem público está sujeito à usucapião.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Os bens públicos são imprescritíveis, sejam qual for sua natureza. Portanto, inclui até mesmo os bens dominicais.

  • Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

     

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

  • revisar

     

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

     

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

  •  a) ERRADO           BENS DOMINICAIS PODEM SER ALIENADOS

    os de uso especial e os dominicais são inalienáveis, inadmitindo desafetação.

     b)  CORRETO

    podem ser de uso gratuito ou retribuído, conforme disposição legal.

     c) ERRADO          SÃO BENS DE USO COMUM DO POVO

    os rios, mares, ruas e praças constituem bens de uso especial.

     d) ERRADO ...      SÃO OS DOMINICAIS

    os de uso especial são aqueles bens públicos revestidos de estrutura de direito privado.

     e) ERRADO       NÃO SOFREM USUCAPIÃO

    apenas os dominicais estão sujeitos à usucapião.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

  • ART:103 DO CC

    O USO COMUM DOS BENS PÚBLICOS PODE SER GRATUÍTO OU RETRIBUÍDO, CONFORME FOR ESTABELECIDO LEGALMENTE PELA ENTIDADE A CUJA  ADMINISTRAÇÃO PERTENCEREM.

  • Art. 99. São bens públicos:

     

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

     

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

     

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

     

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

     

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

     

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

     

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

     

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

  • D) Errado. Parágrafo único. Não dispondo a lei

    em contrário, consideram-se dominicais os

    bens pertencentes às pessoas jurídicas de

    direito público a que se tenha dado

    estrutura de direito privado..

    B) Correto, pois existem praças que são cobrados valores para o seu uso.

  • Gabarito: LETRA B

    a) Os bens dominicais são alienáveis (art. 101).

    b) CORRETO! Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    c) Constituem bens de uso comum do povo (art. 99, I).

    d) Consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado (art. 99, Parágrafo Único).

    e) Nenhuma espécie de bem público está sujeita a usucapião (art. 102).

  • a) os de uso especial e os dominicais são inalienáveis, inadmitindo desafetação. à INCORRETA: todo bem público pode ser desafetado e, posteriormente, alienado.

    b) podem ser de uso gratuito ou retribuído, conforme disposição legal. à CORRETA!

    c) os rios, mares, ruas e praças constituem bens de uso especial. à INCORRETA: rios, mares, ruas e praças são bens de uso comum do povo.

    d) os de uso especial são aqueles bens públicos revestidos de estrutura de direito privado. à INCORRETA: consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    e) apenas os dominicais estão sujeitos à usucapião. à INCORRETA: nenhum bem público está sujeito à usucapião.

    Resposta: B

  • Com relação aos bens públicos, é correto afirmar que

    • A-os de uso especial e os dominicais são inalienáveis, inadmitindo desafetação. ERRADA: Os bens dominicais podem ser alienados. Art.101 CC.

    • B-podem ser de uso gratuito ou retribuído, conforme disposição legal. CORRETA . ART.103 CC

    • C-os rios, mares, ruas e praças constituem bens de uso especial. ERRADA: É de uso COMUM.

    • D-os de uso especial são aqueles bens públicos revestidos de estrutura de direito privado. ERRADA: Não é de direito privado e sim PÚBLICOS.

    • E-apenas os dominicais estão sujeitos à usucapião. ERRADA: os bens públicos não podem ser usucapidos.

  • STF 340. Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

  • A) os dominicais são alienáveis

    B) podem ser de uso gratuito ou retribuído, conforme disposição legal. Correto

    C) os rios, mares, ruas e praças constituem bens de uso COMUM.

    D) os de uso DOMINICAIS são aqueles bens públicos revestidos de estrutura de direito privado.

    E) os dominicais, assim como os de uso comum e especial, NÃO estão sujeitos à usucapião.


ID
1168162
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No estado de perigo, considerado como defeito do negócio jurídico, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • alt. a


    Art. 156 CC. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.


    bons estudos

    a luta continua

  • CC - Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.


              A) Correto: A pessoa busca salvar-se, ou a pessoa de sua família, do dano que antevê e a lei exige, para que se configure o estado de perigo, o conhecimento desse dano pela outra parte, conforme art. 156 do CC. É o que alguns doutrinadores chamam de dolo de aproveitamento, caracterizador da má-fé. Tendo em vista que a boa-fé se presume e que a má-fé deve ser comprovada, se a outra parte desconhecer o perigo de grave dano, o negócio jurídico não deverá ser anulado com fundamento no estado de perigo.


              B) Incorreto: É necessário que exista uma ameaça de dano grave à própria pessoa, ou a alguém de sua família, bem como pessoa estranha a seu círculo; a ameaça de dano deve recair sobre essas pessoas. Assevere-se que em relação à pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá de acordo com as circunstâncias de cada caso, conforme parágrafo único do art. 156 do CC.


              C) Incorreto: É anulável, não nulo, conforme art. 171, II do Código Civil:

    CC - Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.


              D) Incorreto: Consoante dispõe o art. 178, II do Código Civil, é anulável o negócio jurídico celebrado em estado de perigo no prazo de quatro anos a partir de sua celebração. Ademais, o Código Civil brasileiro não prevê compensação para aquela parte que prestou o serviço, não há a possibilidade de sua conservação, como pode ocorrer na lesão (consoante o parágrafo segundo do art. 157). Alguns doutrinadores atribuem o rigor da lei ao fato de que a parte, que não a vítima, agiu com o dolo de aproveitamento, ou seja, agiu de má-fé ao se beneficiar do temor do declarante. Para outros, a impossibilidade de suplementar a obrigação para validar o negócio decorre da natureza da prestação e da contraprestação.

              E) Incorreto: Esse é o conceito de lesão, a questão quis confundir os termos:

    CC - Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.




    Fonte: http://jus.com.br/artigos/21572/defeitos-do-negocio-juridico-da-lesao-e-do-estado-de-perigo



  • Em relação a letra a), podemos verificar que para  a caracterização do Estado de Necessidade temos três requisitos:

    1) Assunção de obrigação excessiva2) existência de risco à pessoa, real ou fundadamente suposto e 3) conhecimento de risco pela parte que se beneficia.Código Civil Anotado, pg. 126.Como a questão fala em conhecimento de ambas as partes? Na verdade o conhecimento é da pessoa que está se beneficiando do ato.
  • Apesar do item "A" ser propositalmente dúbio, em relação as outras assertivas, se dá indubitávelmente sua escolha.

  • Alternativa A - Correta de acordo com o art. 156 do Código Civil.

  • LETRA A CORRETA 

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

  • Dos defeito do negócio jurídico, a simulação causa nulidade.

  • No estado de perigo é indispensável o dolo de aproveitamento, o qual significa o devido conhecimento do risco grave da parte beneficiada no negócio jurídico.

    A título de informação, o STJ não exige o dolo de aproveitmento na lesão artigo 157 do Código Civil.

  • Nulidade relativa não é sinonimo de anulabilidade?

    qual o erro da letra C

  • A questão trata do defeito do negócio jurídico, estado de perigo.


    A) para sua configuração, é imprescindível o conhecimento do risco de grave dano por ambas as partes.

    Código Civil:

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Para configuração do estado de perigo, é imprescindível o conhecimento do risco de grave dano por ambas as partes.

    Incorreta letra “A”.


    B) somente pode ser alegado quando o risco de grave dano for da própria pessoa que assumiu a obrigação.

    Código Civil:

    Art. 156. Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

    O estado de perigo poderá ser alegado por pessoa não pertencente à família do declarante (que assumiu a obrigação), e o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

    Incorreta letra “B”.

    C) é causa de nulidade do negócio jurídico, exigindo declaração judicial neste sentido.

    Código Civil:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    O estado de perigo é causa de anulabilidade do negócio jurídico.

    Incorreta letra “C”.


    D) gera a possibilidade de revisão judicial, com finalidade de tornar a obrigação proporcional, mas não é causa de anulação ou nulidade do negócio.

    Código Civil:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Em razão da conservação dos contratos, o negócio jurídico viciado com o estado de perigo pode gerar a possibilidade de revisão judicial, visando tornar a obrigação proporcional, uma vez que a obrigação assumida pelo declarante, foi excessivamente onerosa.

    Porém, o estado de perigo é causa de anulação do negócio jurídico.

    Incorreta letra “D”.


    E) consiste na assunção de obrigação manifestamente desproporcional à obrigação da outra parte, por inexperiência.

    Código Civil:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    A lesão consiste na assunção de obrigação manifestamente desproporcional à obrigação da outra parte por inexperiência. Não exige dolo de aproveitamento.

    O estado de perigo ocorre quando alguém assume obrigação excessivamente onerosa, para salvar-se ou salvar pessoa da sua família. Exige dolo de aproveitamento.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Nulidade, considerada em sentido amplo, abrange a nulidade realtiva e a absoluta. Portanto, errada a letra c.

  • revisar

     

    CC - Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

     

              A) Correto: A pessoa busca salvar-se, ou a pessoa de sua família, do dano que antevê e a lei exige, para que se configure o estado de perigo, o conhecimento desse dano pela outra parte, conforme art. 156 do CC. É o que alguns doutrinadores chamam de dolo de aproveitamento, caracterizador da má-fé. Tendo em vista que a boa-fé se presume e que a má-fé deve ser comprovada, se a outra parte desconhecer o perigo de grave dano, o negócio jurídico não deverá ser anulado com fundamento no estado de perigo.

  • Código Civil:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    lesão consiste na assunção de obrigação manifestamente desproporcional à obrigação da outra parte por inexperiência. Não exige dolo de aproveitamento.

    estado de perigo ocorre quando alguém assume obrigação excessivamente onerosa, para salvar-se ou salvar pessoa da sua família. Exige dolo de aproveitamento.

    Incorreta letra “E”.

  • >>>> SOBRE ESTADO DE PERIGO... 

    OSB .. TODOS OS DEFEITOS JURIDICOS CAUSAM ANULABILIDADE!

     

    a) CORRETO                         "O RISCO DEVE SER GRAVEEEEE ... E AMBAS AS PARTES DEVEM SABER DESTE RISCO "

    para sua configuração, é imprescindível o conhecimento do risco de grave dano por ambas as partes.

     b) ERRADO       "PODE SER DE PESSOA DA FAMÍLIA"

    somente pode ser alegado quando o risco de grave dano for da própria pessoa que assumiu a obrigação.

     c) ERRADO                        ANULABILIDADE

    é causa de nulidade do negócio jurídico, exigindo declaração judicial neste sentido.

     d)  ERRADO                                   GERA ANULABILIDADE

    gera a possibilidade de revisão judicial, com finalidade de tornar a obrigação proporcional, mas não é causa de anulação ou nulidade do negócio.

     e) ERRADO                 É OBRIGAÇÃO EXCESSIVAMENTE ONEROSA                     A ALTERNATIVA ABAIXO REFERE-SE A "LESÃO" 

    consiste na assunção de obrigação manifestamente desproporcional à obrigação da outra parte, por inexperiência.

  • Do Estado de Perigo

     Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

     

    Da Lesão

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

  • Gab. A

     

    Os defeitos dos negócios jurídicos se classificam em:

     

    a) Vícios do Consentimento (Vontade): São aqueles em que a vontade não é expressa de maneira absolutamente livre, podendo ser eles: Erro; Dolo; Coação; Lesão e Estado de Perigo;

     

    b) Vícios Sociais: São aqueles em que a vontade manifestada não tem, na realidade, a intenção pura e de boa-fé que enuncia, sendo eles: Fraude contra Credores e Simulação.

     

    Defeitos                                Vício                              Efeito

    Erro                                      Vontade                          Anulável

    Dolo                                     Vontade                          Anulável

    Coação                                Vontade                          Anulável

    Lesão                                  Vontade                          Anulável

    Estado de Perigo                Vontade                          Anulável

    Fraude contra Credores     Social                             Anulável

    Simulação                          Social                             Nulo

     

    I. O ERRO é um engano fático, uma falsa noção da realidade, ou seja, em relação a uma pessoa, negócio, objeto ou direito, que acomete a vontade de uma das partes que celebrou o negócio jurídico;

     

    II. Nossa lei não define DOLO, limitando-se o art. 145, do CC a estatuir que “são os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a causa”.

    Sendo assim, podemos qualificar dolo como os artifícios ou manobras de uma pessoa visando a induzir outra em erro a fim de tirar proveito para si ou para terceiro na realização do negócio jurídico;

     

    III. A COAÇÃO pode ser conceituada como sendo uma pressão de ordem moral, psicológica, que se faz mediante ameaça de mal serio e grave, que poderá atingir o agente, membro da família ou a pessoa a ele ligada, ou, ainda, ao patrimônio, para que a pessoa pratique determinado negócio jurídico;

     

    IV. Configura o ESTADO DE PERIGO quando alguém premido de forte necessidade de livrar-se de grave dano à pessoa, realiza negócio jurídico com outrem, sabedor dessa necessidade, em condições excessivamente onerosas;

     

    V. Ocorre a LESÃO quando uma pessoa, sob preeminente necessidade, ou inexperiência, se obriga à prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, sendo que a avaliação dessa desproporção será feita segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado;

     

    VI. A FRAUDE CONTRA CREDORES é a prática de qualquer negócio jurídico pelo devedor insolvente ou na iminência de o ser, que importe em diminuição de seu patrimônio, com a finalidade de frustrar o direito de seus credores ou represente violação da igualdade dos credores quirografários;

     

    VII. SIMULAÇÃO é uma declaração falsa, enganosa, da vontade, visando aparentar negócio diverso do efetivamente desejado. Negócio jurídico simulado, assim, é o que tem aparência contrária à realidade. A simulação é o produto de um conluio entre contratantes, para lesar terceiro ou obter efeito diferente que a lei estabelece.

     

  • Em que pese o art. 156, CC faça menção apenas ao conhecimento da outra parte para a efetivação do estado de perigo, infere-se, evidentemente, que, se alguém se encontra premido da necessidade de se salvar ou a pessoa de sua família de grave dano, é porque tem ciência do dano.

  • Os defeitos dos negócios jurídicos se classificam em:

     

    a) Vícios do Consentimento (Vontade): São aqueles em que a vontade não é expressa de maneira absolutamente livre, podendo ser eles: Erro; Dolo; Coação; Lesão e Estado de Perigo;

     

    b) Vícios Sociais: São aqueles em que a vontade manifestada não tem, na realidade, a intenção pura e de boa-fé que enuncia, sendo eles: Fraude contra Credores e Simulação.

     

    Defeitos                              Vício                             Efeito

    Erro                                     Vontade                         Anulável

    Dolo                                    Vontade                         Anulável

    Coação                               Vontade                         Anulável

    Lesão                                 Vontade                         Anulável

    Estado de Perigo               Vontade                         Anulável

    Fraude contra Credores    Social                            Anulável

    Simulação                         Social                             Nulo

     

    I. ERRO é um engano fático, uma falsa noção da realidade, ou seja, em relação a uma pessoa, negócio, objeto ou direito, que acomete a vontade de uma das partes que celebrou o negócio jurídico;

     

    II. Nossa lei não define DOLO, limitando-se o art. 145, do CC a estatuir que “são os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a causa”.

    Sendo assim, podemos qualificar dolo como os artifícios ou manobras de uma pessoa visando a induzir outra em erro a fim de tirar proveito para si ou para terceiro na realização do negócio jurídico;

     

    III. A COAÇÃO pode ser conceituada como sendo uma pressão de ordem moral, psicológica, que se faz mediante ameaça de mal serio e grave, que poderá atingir o agente, membro da família ou a pessoa a ele ligada, ou, ainda, ao patrimônio, para que a pessoa pratique determinado negócio jurídico;

     

    IV. Configura o ESTADO DE PERIGO quando alguém premido de forte necessidade de livrar-se de grave dano à pessoa, realiza negócio jurídico com outrem, sabedor dessa necessidade, em condições excessivamente onerosas;

     

    V. Ocorre a LESÃO quando uma pessoa, sob preeminente necessidade, ou inexperiência, se obriga à prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, sendo que a avaliação dessa desproporção será feita segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado;

     

    VI. A FRAUDE CONTRA CREDORES é a prática de qualquer negócio jurídico pelo devedor insolvente ou na iminência de o ser, que importe em diminuição de seu patrimônio, com a finalidade de frustrar o direito de seus credores ou represente violação da igualdade dos credores quirografários;

     

    VII. SIMULAÇÃO é uma declaração falsa, enganosa, da vontade, visando aparentar negócio diverso do efetivamente desejado. Negócio jurídico simulado, assim, é o que tem aparência contrária à realidade. A simulação é o produto de um conluio entre contratantes, para lesar terceiro ou obter efeito diferente que a lei estabelece.

    Fonte: Júlio César

  • Por ser VUNESP, banca extremamente letra de lei, não deveria haver gabarito, pois o artigo 156 fala em "dano conhecido pela outra parte", onde está escrito que devem ser por ambos? Sei que na hora da prova todos marcariam essa por ser a que mais se assemelha ao artigo referido, mas quem estuda sabendo o que a banca gosta de cobrar, sabe que a VUNESP é muito letra de lei, a dúvida imperou quando fiz essa questão, se fosse outra banca, como a FGV, marcaria sem pensar duas vezes essa alternativa

  • ESTADO DE PERIGO: pessoa que precisa salvar-se de um grave dano, conhecido pela outra parte, assume uma obrigação excessivamente onerosa, que fere o Princípio da Equidade (baseado na ''justiça'' que move o Direito e independe de Lei Positiva).

    Caso a parte beneficiada (Dolo de Aproveitamento), concordar em reduzir o proveito que obteve: será possível a manutenção do negócio. Princípio da Conservação do Negócio Jurídico.

    Caso não concorde: será possível a anulação do negócio.

    Premente necessidade e inexperiência são fatores que estão condicionados à Lesão.


ID
1168165
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Os conectivos ou operadores lógicos são palavras (da linguagem comum) ou símbolos (da linguagem formal) utilizados para conectar proposições de acordo com regras formais preestabelecidas. Assinale a alternativa que apresenta exemplos de conjunção, negação e implicação, respectivamente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. B.

    ^ = conjunção 

    ~ ou ¬ = negação

    -> = implicação que é a condicional 


  • Além disso:

    ^ disjunção (inclusiva)

    ^/ disjunção exclusiva 

    <->bicondicional
  • Letra B

    Conjunção E (^) 

    Disjunção OU (V)

    Disjunção Exclusiva (v) ou...ou

    Condicional se então (→ )

    Bicondicional se somente se (↔) 

    ou ¬ = negação




  • lembrando que o termo implicação lógica só é utilizado quando for uma tautologia


    Implicação lógica

    Definição

    A proposição P implica a proposição Q, quando a condicional P Q for uma tautologia.

    O símbolo P ⇒ Q (P implica Q) representa a implicação lógica.

    http://www.colegioweb.com.br/trabalhos-escolares/matematica/nocoes-de-logica/implicacao-logica.html

  • conjunção : ^

    negação: ~ / ¬

    condicional / implicação: →

  • Questão fácil. Quando se confere a primeira conjunção já é possível descobrir a resposta certa.

  • Na álgebra das proposições temos os seguintes conectivos lógicos:

    Negação: ¬ , ~

    Conjunção: ^

    Disjunção inclusiva: v

    Disjunção Exclusiva: _v

    Implicação ou condicional: →

    Dupla Implicação ou bicondicional: ↔

  • Negação: ¬ , ~

    Conjunção: ^

    Disjunção inclusiva: v

    Disjunção Exclusiva: _v

    Implicação ou condicional: →

    Dupla Implicação ou bicondicional: ↔


    Usar a sequencia para resolver essa questão. 

  • Letra b.

    Símbolo da conjunção: ^

    Símbolos da negação: ¬, ~

    Símbolo da implicação ou condicional: →

  • NEGAÇÃO DE CONJUNÇÃO É A DISJUNÇÃO INCLUSIVA: ¬ (P ^ Q) = ¬P  V  ¬Q

    NEGAÇÃO DA DISJUNÇÃO INCLUSIVA É A CONJUNÇÃO: ¬ (P V Q) = ¬P ^ ¬Q

    NEGAÇÃO DA DISJUNÇÃO EXCLUSIVA É A BICONDICIONAL: ¬ (P _v Q) = P <->Q

    NEGAÇÃO DA BICONDICIONAL É A DISJUNÇÃO EXCLUSIVA: ¬ (P <->Q) = P _V Q


    NEGAÇÃO DA CONDICIONAL (ou IMPLICAÇÃO): repete-se a primeira parte, troca-se o conectivo lógico por "e" (^)  e nega-se a segunda parte:   ¬ (P -> Q) = P ^ ¬Q     

  • Essa questão foi pra não zerar kkkkk

  • Analisando a questão,

    De acordo com os operadores lógicos: conjunção (^), negação (¬) e implicação (→).

    RESPOSTA: (B)


  • Só queria entender por que não caem questões assim na minha prova? :-(

  • p ∧ q, ¬ p, p -> q 

  • Alternativa: B

    Muita Atenção!!

    Implicação é o mesmo que condicional

    O sinal de negação pode aparecer como ~ ou  ¬


  • Veja o vídeo que gravei com a resolução dessa questão:

    https://youtu.be/WX_bsV8XlFA

    Professor Ivan Chagas

  • Não quero questões assim na minha prova, todo mundo acerta! Quero aquela que só eu sei :)

     

  • conjunção  A /\ B

     

    negação    ¬A

     

    implicação A --> B

  • Sabendo que a conjunção é representada por ^ vc acertaria a questão 

  • De acordo com os operadores lógicos: conjunção (^), negação (¬) e implicação (→).

    res. do prof

  • CONJUNÇÃO (&) p ∧ q 

    NEGAÇÃO (~)  ¬ p

    IMPLICAÇÃO (condicional) p -> q 

  • Prova para Delegado?

    Nem para tjsp cai fácil assim

     

  • Caramba, vou estudar direito para virar delegado. Questão fácil. A gente fala assim mas é com base apenas em uma matéria, o cara tem que saber muito de ouras matérias para tornar-se delegado, fora a prova oral que é animal, já vi um vídeo no youtube uma vez.

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/_EaL3st8ADo
     
    Professor Ivan Chagas
    www.gurudamatematica.com.br

  • Essa Vunesp é uma mãe, hein!

  • ^   Conjunção
    v  Disjunção inclusiva
    ¬   Negação
    -> condicional


    GABARITO -> [B]

  • foi-se o tempo

  • podia ter começado a fazer concurso quando caia questões assim kkkk 

  • Conjunção pode ser representado por ( ^ ) ou ( e )

    .

    Negação pode ser representado por ( ~ ) ou ( ¬ )

    .

    Implicação pode ser representado por ( -> ) ou ( se,..., então ) ou ( pelo nome de CONDICIONAL )

  • Gabarito letra B

    Implicação é Condicional, conjunção é o E ( ^ ) e negação é cantoneira( ¬ ) ou ~.

  • * P Ʌ Q, ¬ P, P → Q - Temos conjunção, negação e implicação, respectivamente. 

  • Os símbolos que representam a conjunção, a negação e a condicional (implicação), são, respectivamente, o ‘Ʌ’, o ‘¬’ e o ‘→’.

  • Conjunção (E): ^ ou &

    Disjunção Inclusiva/Simples (OU): v

    Disjunção Exclusiva (Ou... ou...): v

    Condicional/Implicação (Se...então...): ->

    Bi condicional/ Bi implicação (Se e somente se): <->

    Negação: ~ ou  ¬


ID
1168168
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A lógica clássica possui princípios fundamentais que servem de base para a produção de raciocínios válidos. Esses princípios foram inicialmente postulados por Aristóteles (384 a 322 a.C.) e até hoje dão suporte a sistemas lógicos. Tais princípios são os

Alternativas
Comentários
  • Encontrei um sítio que discorre sobre esses princípios:

    http://www.academia.edu/3658762/Principios_de_identidade_nao-contradicao_e_terceiro_excluido

  • PROPRIEDADES DAS PROPOSIÇÕES

    Identidade: uma proposição verdadeira sempre será verdadeira, assim como uma falsa sempre será falsa;

    Não contradição: uma proposição não pode ser verdadeira e falsa ao mesmo tempo;

    Terceiro excluído: uma proposição só admite os valores verdadeiro e falso, não existindo outros valores.

  • É brincadeira uma questão dessa. Já basta estudar diversas matérias, dominar a lógica da argumentação, diagramas lógicos e etc., agora temos que saber a história do raciocínio lógico? Só pode ser brincadeira. Não costumo falar isso, mas o que isso vai acrescentar na vida de um Delegado de polícia?

  • Princípio da Identidade: Uma proposição verdadeira é sempre verdadeira, e uma proposição falsa é sempre falsa.

    Princípio da não-contradição: Uma proposição não pode ser verdadeira e falsa simultaneamente.

    Princípio do terceiro excluído: Uma proposição só pode ter dois valores lógicos, isto é, V ou F, não podendo ter outro valor. Não há meio termo.

  • O tipo de questão que não pode errar em prova e eu errei. Felizmente, resolvendo essa prova, eu ficaria com 76 e a nota de corte foi 74. Mas quem garante que no dia da prova eu acertaria as 3 que não esta, que me garantiriam na 2ª fase?? Enfim, melhor aqui do que quando precisar. AVANTE!

  • Identidade: uma proposição verdadeira sempre será verdadeira, assim como uma falsa sempre será falsa;

    Não contradição: uma proposição não pode ser verdadeira e falsa ao mesmo tempo;

    Terceiroexcluído: uma proposição só admite os valores verdadeiro e falso, não existindo outros valores.
  • Pessoal, quando vcs verem que uma pessoa já respondeu exatamente o que vc pensaria em responder, simplesmente deixe para contribuir com o QC em outra questão, senão acontece o que aconteceu aqui = 3 pessoas responderam exatamente a mesma coisa (Ctrl C + Ctrl V). Isso é desnecessário.

  • Os princípios básicos da lógica bivalente !!!

  • Cobrar teoria em questão de RLM é de muita estupidez !

    Já não basta os princípios de penal, processo, constituicão, administrativo.... agora princípios de RLM 

  • eita porra !

  • GABARITO: D

    Até você, Raciocínio Lógico??? hahaha

    Raciocínio Lógico também tem PRINCÍPIOS! rsrs...

    São 3 os princípios fundamentais que regem a lógica:

    PRINCÍPIO DO TERCEIRO EXCLUÍDO: Toda proposição ou é verdadeira ou é falsa, não havendo terceira possibilidade.

    PRINCÍPIO DA NÃO CONTRADIÇÃO: Toda e qualquer proposição não poderá ser verdadeira e falsa ao mesmo tempo.

    PRINCÍPIO DA IDENTIDADE: Cada coisa é aquilo que é e nada mais. Toda proposição será identica a si mesma. A é A

  • Paloma. ☕

    Muito boooom!

     

  • Excelente questão!!! Vejam como a Filosofia está em tudo S2

  • Os princípios que estudamos na lógica de proposições são:

    Princípio da Identidade, princípio da não contradição e princípio do terceiro excluído.

    Veja que esses princípios estão listados na alternativa D.

    Resposta: D

  • Gabarito Letra D.

    O raciocínio lógico possui 3 princípios que são: O princípio do terceiro excluído, princípio da não contradição e da identidade.

  • Princípio da identidade:

    Este princípio diz que, se uma proposição é verdadeira, então ela sempre será verdadeira. E, se uma proposição é falsa, então ela sempre será falsa. 

  • gaba. D

    Identidade;

    Não contradição;

    Terceiro excluído

  • gaba. D

    Identidade;

    Não contradição;

    Terceiro excluído

  • a) da inferência, da não contradição e do terceiro incluído.

    Na lógica clássica, não existe o princípio da inferência.

    b) da diversidade, da dedução e do terceiro incluído.

    Na lógica clássica, não existe o princípio da diversidade nem o da dedução.

    c) da identidade, da inferência e da não contradição.

    Na lógica clássica, não existe o princípio da inferência.

    d) da identidade, da não contradição e do terceiro excluído.

    Todos são princípios da lógica clássica.

    e) da diversidade, da indução e da não contradição.

    Na lógica clássica, não existe o princípio da diversidade nem o da indução

  • São 3 os princípios fundamentais que regem a lógica:

    PRINCÍPIO DO TERCEIRO EXCLUÍDO: Toda proposição ou é verdadeira ou é falsa, não havendo terceira possibilidade.

    PRINCÍPIO DA NÃO CONTRADIÇÃO: Toda e qualquer proposição não poderá ser verdadeira e falsa ao mesmo tempo.

    PRINCÍPIO DA IDENTIDADE: Cada coisa é aquilo que é e nada mais. Toda proposição será identica a si mesma. A é A.

  • Acho que o Aris não tinha o que fazer da vida e comia muito cogumelo.

  • Brincadeira é tu querer que a banca cobre o que o cursinho mastiga na tua boca. Isso não é história, a questão tá pedindo os princípios da Lógica. Geralmente é estudado na aula de nº um que provavelmente é aquelas que tu pula.

  • GABARITO D

    Lógica bivalente: clássica; proposicional; aristotélica:

    Princípios:

    • Identidade: uma proposição verdadeira é sempre verdadeira. Uma falsa é sempre falsa.
    • Não contradição: não pode ser falsa e verdadeira ao mesmo tempo;
    • Terceiro excluído: ou é verdadeira ou é falsa, não há, portanto, um ''talvez''.

ID
1168171
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Um argumento válido é aquele cujas premissas levam a uma conclusão por meio de uma sequência finita de regras formais preestabelecidas. Um exemplo de um argumento válido é:

Alternativas
Comentários
  • insetos faz parte do conjunto do seres vivos,os vivos estão contigo dentro dos mortais,logo os insetos está,(não todos),mas alguns insetos. 

  • A)  Errado, pois Joinville sendo uma cidade de Santa Catarina, não implica que seja capital do Estado. Pois ser parte do Estado é uma condição, mas a mesma não é suficiente.

    B)  Errado, pois Fulano ter ganho uma boa nota, não implica que ele seja aprovado apenas por ela e consequentemente esteja feliz por isso, ou o motivo de sua felicidade pode ter sido por outra razão qualquer.

    C)  Errado, um livro bom ser caro, não necessariamente implica que qualquer livro ruim seja barato.

    D)  Errado, pois o fato de Fulano ter problemas financeiros, não implica que ele não seja inteligente, ele pode ter problemas financeiros por outro motivo qualquer.

    E)  Correto, podemos provar por diagrama:





  • Outra forma de conferir o argumento do da letra "E" é da seguinte forma:


    ______________________________________________________________


    Alguns insetos são seres vivos.

    Todos os seres vivos são mortais.


    ______________________________________________________________


    1 - Entre TODO e ALGUM, prevalece o ALGUM

    2 - Corta-se o termo comum entre as duas proposições;

    3 - O que sobrar será a resposta da questão.

    OBS: Para que o argumento seja válido, o termo comum deve estar próximo do TODO.

    ___________________________________

    (Alguns insetos são mortais)

    ____________________________


    RESPOSTA:  letra "E"

  • Ótima explicação Osmar Franco. Obrigada!

  • Considerando que todo A é B e que todo B é C, então, todo A é C. veja:

    Se alguns insetos (A) são seres vivos (B) e Se os seres vivos (B) são mortais (C), então, alguns insetos (A) são mortais (C).

  • Diagramas de venn... Todos os desenhos possíveis constava na conclusão. Logoé um argumento válido!

    Alternativa (e)

  • Segundo um Professor de Matemática, na Lógica, se A determina B, não significa que B determina A, mas significa sim que não B determina não A. 

  • Para nunca errar (vício de tentar achar sentido material, de sentido, ao invés de se manter ao formal), basta trocar por letras...apenas uma dica =)

  • Inicialmente não consegui resolver nenhuma delas tentando fazer a validação de argumento, ou seja, tornando a conclusão como F e vendo se as premissas dão V... devido a construção das alternativas, pareciam não caracterizar uma arguentação "bem construída".

    Então parti pro silogismo.
    A unica que deu certo com este método, foi a alternativa E ... cuja possuia dois termos comuns, que foram eliminados e sustentaram uma conclusão.

    Considerando que alguns insetos são seres vivos 
                                       E QUE  
    todos os seres vivos são mortais,
    Cortando "seres vivos", temos:

    Considerando que alguns insetos são XXXXXXX e que XXXX(PREVALECE O ALGUM) os XXXXXXX são mortais,


     Temos então, reescrevendo: "que alguns insetos são mortais."

    Letra E.

  • Ta muito díficil?

    comece pela última alternativa. Por incrível que pareça, na maior parte das vezes funciona :)

  • Esses insetos são gremistas? Imortais? kkkkk

  • GAB. E)

  • Questão inteligente e sai do que estamos acostumados como padrão das bancas.

    O termo no preâmbulo VÁLIDO em "Um argumento válido..." é o mesmo que dizer "VERDADE"...

    BASE - ESTRATÉGIA E QC...

    Alternativas

    a)Se uma cidade é uma capital de estado, então ela fica no estado. Como Joinville fica em Santa

    Catarina, portanto Joinville é a Capital do Estado.

    Erro: Não podemos afirmar que o fato de Joinville ficar em Santa Catarina garante que seja capital do estado.

    b) Se o professor der a Fulano uma boa nota na prova, então ele pulará de alegria. Como vi Fulano muito alegre ontem, só pode ter sido aprovado.

    Erro: O termo Se dá ideia de uma possibilidade para que a consequência (alegria) aconteça. UMA das possibilidades para que a consequência (ALEGRIA) aconteça é ter uma nota boa. Todavia, não temos como afirmar que ele foi aprovado, pois ele pode estar alegre por outras coisas que não necessariamente a nota boa.

    c) Uma vez que todos os livros bons são caros, todos os livros ruins devem ser baratos.

    Erro: Pergunte-se: Podemos ter livros RUINS que também são CAROS? Logicamente que sim. Não podemos afirmar que o fato de todos livros bons ser caros vai implicar em necessariamente livros ruins serem baratos.

    d) Todas as pessoas bem sucedidas economicamente são inteligentes. Soube que Fulano tem graves problemas financeiros, portanto ele não deve ser inteligente.

    Erro: O fato de fulano ter problemas financeiros pode ser por qualquer motivo que não necessariamente não ser inteligente. Não podemos afirmar isso como uma verdade.

    e) Considerando que alguns insetos são seres vivos e que todos os seres vivos são mortais, é correto afirmar que alguns insetos são mortais.

    Correto: Se os insetos são seres vivos e que todos os seres vivos são mortais, podemos afirmar sim que alguns insetos (aqueles que são seres vivos) são mortais. (Criar conjuntos com mortais, seres vivos e insetos pode ajudar no entendimento dessa alternativa).

    Gabarito: E

  • Outra forma de conferir o argumento do da letra "E" é da seguinte forma:

    ______________________________________________________________

    Alguns insetos são seres vivos.

    Todos os seres vivos são mortais.

    ______________________________________________________________

    1 - Entre TODO e ALGUM, prevalece o ALGUM

    2 - Corta-se o termo comum entre as duas proposições;

    3 - O que sobrar será a resposta da questão.

    OBS: Para que o argumento seja válido, o termo comum deve estar próximo do TODO.

    ___________________________________

    (Alguns insetos são mortais)

    ____________________________

    RESPOSTA: letra "E"

  • Questões assim pedem pra você ir pela lógica, afinal, é RACIOCÍNIO LÓGICO.

    Vamos lá:

    A) Se uma cidade é uma capital de estado, então ela fica no estado. Como Joinville fica em Santa Catarina, portanto Joinville é a Capital do Estado.

    (A capital fica no estado sim, mas não quer dizer que toda cidade é capital só por estar dentro do estado.)

    B) Se o professor der a Fulano uma boa nota na prova, então ele pulará de alegria. Como vi Fulano muito alegre ontem, só pode ter sido aprovado.

    (Fulano pode estar alegre por outros motivos que não sejam a nota boa dada pelo professor)

    C) Uma vez que todos os livros bons são caros, todos os livros ruins devem ser baratos.

    (Um livro bom ser caro não quer dizer que outros livros baratos devam, necessariamente, serem ruins)

    D) Todas as pessoas bem sucedidas economicamente são inteligentes. Soube que Fulano tem graves problemas financeiros, portanto ele não deve ser inteligente.

    (Se Fulano não consegue manter sua situação financeira em dia, não significa que não possa ser inteligente com o pouco que tem, pois ele pode ter outras prioridades além do dinheiro)

    E) Considerando que alguns insetos são seres vivos e que todos os seres vivos são mortais, é correto afirmar que alguns insetos são mortais.

    (Sim, pois se alguns insetos (não todos) são seres vivos e todo ser que é vivo é mortal, existem insetos que são mortais e existem insetos que não são mortais)

  • Sinceramente, que tipo de inseto não é um ser vivo???? não achei nada a respeito disso e por isso errei essa questão


ID
1168174
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

O silogismo é a forma lógica proposta pelo filósofo grego Aristóteles (384 a 322 a.C.) como instrumento para a produção de conhecimento consistente. O silogismo é tradicionalmente constituído por

Alternativas
Comentários
  • Deixo o vídeo do professor Joselias:  https://www.youtube.com/watch?v=BBZj1CZIRUA

  • Primeiramente, termos e premissas são coisas diferentes!


    O silogismo é formado por uma premissa maior, uma premissa menor e uma conclusão.


    Os termos que o compõe são: 

    Termo médio (M) = aquele que ocorre das duas premissas.

    Termo maior (T) = aquele que ocorre como predicado da conclusão.

    Termo menor (t) = aquele que ocorre como sujeito da conclusão.

  • Questão fácil. Em geral, o silogismo é formado por uma premissa maior, uma premissa menor e uma conclusão. Exemplo:

    Todo homem é mortal (P. MAIOR)

    Sócrates é homem. (P. MENOR)

    Sócrates é mortal. (CONCLUSÃO)

  • Termo Médio é o termo que se repete nas duas premissas, mas não aparece na conclusão.

    Exemplo:

    Todo cachorro é aquático.

    Todo aquático é vertebrado.

    Logo todo cachorro é vertebrado.

    Neste caso, o termo médio é “aquático”.

  • da para visualizar mentalmente por um diagrama maior, menor e comclusão

     

  • Termo Médio é o termo que se repete nas duas premissas, mas não aparece na conclusão.

    Neste caso, o termo médio é “aquático”.

     

    Exemplo:

     

    Todo cachorro é aquático.

    Todo aquático é vertebrado.

    Logo todo cachorro é vertebrado.

  • Q389389C

  • Silogismo : é composto por três termos: Duas premissas e uma conclusão.

    essa questão foi mal formulada.

  • GAB. C

    uma premissa maior, uma menor e uma conclusão que se segue das premissas.

  • Todo homem não presta. (PREMISSA MAIOR)

    João é homem. (PREMISSA MENOR)

    Logo, João não presta. (CONCLUSÃO)

    Mas é claro que existe homem que presta. Esse exemplo é bom porque nos ajuda a lembrar que, por mais que nossa visão de mundo seja uma, isso pouco importa para a lógica proposicional, da qual os silogismos fazem parte. O argumento acima pode não refletir a experiência dos sujeitos A, B, C, (...), mas independentemente disso, é uma ARGUMENTAÇÃO VÁLIDA.

    Ps.: compreender isso ajuda na comunicação na vida cotidiana e nas redes sociais, inclusive.


ID
1168177
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Uma relevante finalidade dos argumentos que elaboramos é convencer eventuais interlocutores sobre a verdade de uma tese, isto é, expomos justificativas racionais que sustentam nossa crença de que a tese que defendemos é objetivamente verdadeira. Assim sendo, quando argumentamos devemos

Alternativas
Comentários
  • Uma Forma de Argumento é válida se e somente se todos os seus argumentos são válidos. Com base nisso, vemos que a alternativa A é a correta, pois apresentar justificativas que deem sustentação à verdade da tese defendida, é o mesmo que demostrar que todo os seus argumentos são válios.

    Letra A.


  • Gab. A)

    1) Argumento Válido: 

    1a) TODAS as Premissas V e Conclusão V (validou)

    1b) PELO MENOS UMA Premissa F e Conclusão F (validou)

    2) Argumento Inválido: 

    TODAS as Premissas V e Conclusão F (não validou)


    "Avante!"

  • Nossa nada haver cair uma questão dessas...

  • Gabarito: Letra "A"

     

    "apresentar justificativas que deem sustentação à verdade da tese defendida."

     

    Questão realmente ruim de entender e na minha humilde opinião mal formulada, mas vamos lá:

    Trata-se de um argumento válido, uma vez que a questão aduz sobre apresentar justificativas que sustentam a tese defendida, infere-se que essas justificativas são verdadeiras, pois vão ajudar na sustentação da verdade. 

     

    Justificativas verdadeiras, logo premissas verdadiras é igual à conclusão VÁLIDA.

     

    Espero ter ajudado, a dificuldade é para todos.

    Você já é um vencedor em buscar a vitória, agora basta se entregar e dar tudo de si por essa causa !

  • Raciocínio lógico?

  • pela fé... 

  • pra delegado isso? nao é nivel fundamental??

  • Não entendi nada!!!! Ohhh questão sem sentido!!! aff

  • Gab. A)

    1) Argumento Válido: 

    1a) TODAS as Premissas V e Conclusão V (validou)

    1b) PELO MENOS UMA Premissa F e Conclusão F (validou)

    2) Argumento Inválido: 

    TODAS as Premissas V e Conclusão F (não validou)

    "Avante!"

  • Uma questão assim, é rir do esforço e da tragetória do candidato!

  • Raciocínio Analítico o nome. Não estranhem. É uma amálgama de raciocínio lógico, português e, não raro, filosofia. Entra na brisa e dá-lhe.


ID
1168180
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Na lógica clássica, as proposições que compõem um raciocínio são classificadas como: (1) universais ou particulares e (2) afirmativas ou negativas. Assim sendo, as proposições “todo ser humano é mortal”, “algumas pessoas não usam óculos” e “alguns motoristas são descuidados” são classificadas, respectivamente, como:

Alternativas
Comentários
  • Todo possui característica universal afirmativa, pois engloba todo o conjunto em uma mesma característica.
    Algum/alguma indica apenas uma parte do conjunto, uma exceção. A proposição acompanha não, logo é negativa.
    Alguns/algumas indica apenas uma parte do conjunto, uma exceção. Portanto, é particular afirmativa.

  • Poderíamos responder essa questão utilizando até mesmo os conceitos da semântica.

    Todos --> Engloba o conjunto todo sem exceção, quantificador universal

    Algum / existe --> São uma parte do todo, quantificador existencial.


  • A palavra "todo" remete a um grupo em seu total, ou seja, 100% de seus elementos, sendo assim um universo sem particularidades. Já a palavra "alguns", remete uma ideia que nem todo os elementos de um conjunto compartilham de uma certa característica, havendo alguns elementos em particular que não se enquadram em alguma regra por exemplo. Sendo assim:

     “todo ser humano é mortal” = Universal afirmativa

    algumas pessoas não usam óculos” = particular negativa

    alguns motoristas são descuidados” = particular afirmativa


    Resposta: Alternativa E.
  • Para responder essa questão devemos relembrar da lógica dos predicados:
    Todo A é B= Universal afirmativa.
    Nenhum A é B= Universal negativa
    Algum A é B= Particular afirmativa
    Algum A não é B= Particular negativa

  • Legal, só faltou colocar a questão certa.

    Gabarito: letra E

  • Se não ler com atenção marca a errada. Quase kkkk

  • Letra E

    “Todo ser humano é mortal” é uma proposição universal afirmativa.

    “Algumas pessoas não usam óculos” é particular negativa.

    “Alguns motoristas são descuidados” é particular afirmativa.

  • Todo ser humano é mortal.

    Universal; afirmativa

    Algumas pessoas não usam óculos.

    Particular; negativa

    Alguns motoristas são desatentos.

    Particular; afirmativa

    Gabarito E