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Prova FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Procurador Legislativo


ID
2796178
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Na dinâmica das leis

   Toda legislação racionaliza os valores sociais, buscando reconhecê-los e afastá-los do âmbito das paixões ou dos interesses mais estritos do indivíduo, bem como compreendê-los no tempo vivo da História. Diz-se que as leis “caducam”, e o termo, pouco ortodoxo, é expressivo: por anacronismo, dispositivos legais podem perder a razão de ser, superados que são pela primazia que ganham novos costumes.
   São vários os fatores que determinam mudanças drásticas em nosso comportamento. Entre eles está a alta tecnologia de ponta, com seus incontáveis reflexos na vida cotidiana: o que fazer, por exemplo, do direito à privacidade na onipresença de câmeras instaladas por medida de segurança? No campo da moral e da ética, das disputas políticas, das ideologias, do comportamento, dos hábitos cotidianos, muito do que ontem valia deixa de ter sentido hoje; considere-se, pois, a possibilidade sempre aberta para que um novo “espírito” de uma lei deva corresponder a uma nova prática social. Nessa atualização necessária, conta-se com a sensatez e o senso de oportunidade do legislador, sem falar na atenção continuada aos dispositivos básicos constitucionais já estabelecidos na Carta Magna.
   A mobilidade dos costumes enseja a formação de novos sujeitos sociais. Note-se que, além das instituições já clássicas, nosso tempo vem testemunhando a criação dos chamados “coletivos”, cuja natureza se distingue da dos partidos políticos ou dos órgãos de classe tradicionais, embora sejam agrupamentos cuja ação se reveste de evidente importância política e cuja representação de setores específicos da sociedade pode ser vista como legítima. É possível que a legislação venha a contemplar as iniciativas desses “coletivos”, munindo-se de novos dispositivos para acompanhar os novos traços de uma sociedade em movimento.
(Alcebíades Nunes Cardoso, inédito

Deve-se entender, ao se atentar para o que se afirma

Alternativas
Comentários
  • É possível que a legislação venha a contemplar as iniciativas desses “coletivos”, munindo-se de novos dispositivos para acompanhar os novos traços de uma sociedade em movimento.

  • Gabarito - D

     

     

    a) no 1o parágrafo, que as leis revelam-se anacrônicas quando buscam corresponder às paixões e interesses individuais. 

     

     

    →  Errado, leis anacrônicas são leis antigas e desatualizadas, no texto, não há nenhuma afirmação que isso ocorre quando se busca corresponder às paixões e interesses individuais.

     

     

    "Diz-se que as leis “caducam”, e o termo, pouco ortodoxo, é expressivo: por anacronismo, dispositivos legais podem perder a razão de ser, superados que são pela primazia que ganham novos costumes. "

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    b) no 2o parágrafo, que as alterações radicais no comportamento social refletem-se automaticamente na legislação. 

     

     

    →  Errado, acredito que a alternativa pecou no "automaticamente", pois o 2º parágrafo apresenta vários fatores que causam as atualizações na legislação.

     

     

    " São vários os fatores que determinam mudanças drásticas em nosso comportamento. "

     

    "Nessa atualização necessária, conta-se com a sensatez e o senso de oportunidade do legislador, sem falar na atenção continuada aos dispositivos básicos constitucionais já estabelecidos na Carta Magna. "

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    c) nos dois primeiros parágrafos, que a racionalização que regula a legislação implica mudanças drásticas nos hábitos cotidianos

     

     

    →  Errado, é totalmente o contrário, hábitos e valores cotidianos implicam mudanças drásticas na legislação.

     

     

      "Toda legislação racionaliza os valores sociais, buscando reconhecê-los"

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    d) no 3o parágrafo, que pode haver a necessidade de ajustes na legislação quando da emergência de novos sujeitos sociais. 

     

     

    →  Correto, em linhas gerais o 3º parágrafo fala da criação de novos sujeitos sociais dentre os quais está os "coletivos", sua criação pode gerar ajustes na legislação.

     

     

    " É possível que a legislação venha a contemplar as iniciativas desses “coletivos”, munindo-se de novos dispositivos para acompanhar os novos traços de uma sociedade em movimento. "

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    e) nos dois últimos parágrafos, que o surgimento de novas entidades de caráter público só se legitima se propiciar novos dispositivos legais

     

     

    →  Errado, para a criação de novos sujeitos sociais não é necessário dispositivos legais, estes surgem como forma de adequação à entidade já criada. Veja o trecho da alternativa (d).

  • Anacrônico:

    adjetivo

    1. que apresenta anacronismo; que contraria a cronologia.

    2.que está em desacordo com os usos e costumes de uma época.

    Sigamos!
    Bons estudos.


ID
2796181
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Na dinâmica das leis

   Toda legislação racionaliza os valores sociais, buscando reconhecê-los e afastá-los do âmbito das paixões ou dos interesses mais estritos do indivíduo, bem como compreendê-los no tempo vivo da História. Diz-se que as leis “caducam”, e o termo, pouco ortodoxo, é expressivo: por anacronismo, dispositivos legais podem perder a razão de ser, superados que são pela primazia que ganham novos costumes.
   São vários os fatores que determinam mudanças drásticas em nosso comportamento. Entre eles está a alta tecnologia de ponta, com seus incontáveis reflexos na vida cotidiana: o que fazer, por exemplo, do direito à privacidade na onipresença de câmeras instaladas por medida de segurança? No campo da moral e da ética, das disputas políticas, das ideologias, do comportamento, dos hábitos cotidianos, muito do que ontem valia deixa de ter sentido hoje; considere-se, pois, a possibilidade sempre aberta para que um novo “espírito” de uma lei deva corresponder a uma nova prática social. Nessa atualização necessária, conta-se com a sensatez e o senso de oportunidade do legislador, sem falar na atenção continuada aos dispositivos básicos constitucionais já estabelecidos na Carta Magna.
   A mobilidade dos costumes enseja a formação de novos sujeitos sociais. Note-se que, além das instituições já clássicas, nosso tempo vem testemunhando a criação dos chamados “coletivos”, cuja natureza se distingue da dos partidos políticos ou dos órgãos de classe tradicionais, embora sejam agrupamentos cuja ação se reveste de evidente importância política e cuja representação de setores específicos da sociedade pode ser vista como legítima. É possível que a legislação venha a contemplar as iniciativas desses “coletivos”, munindo-se de novos dispositivos para acompanhar os novos traços de uma sociedade em movimento.
(Alcebíades Nunes Cardoso, inédito

Para que o “espíritode uma lei corresponda a uma nova prática social (2o parágrafo), é preciso que a legislação 

Alternativas
Comentários
  • considere-se, pois, a possibilidade sempre aberta para que um novo “espírito” de uma lei deva corresponder a uma nova prática social. Nessa atualização necessária, conta-se com a sensatez e o senso de oportunidade do legislador, sem falar na atenção continuada aos dispositivos básicos constitucionais já estabelecidos na Carta Magna.

  • Gabarito - B

     

     

    1o parágrafo:

     

    "Toda legislação racionaliza os valores sociais, buscando reconhecê-los"

     

     

    2o parágrafo:

     

    "considere-se, pois, a possibilidade sempre aberta para que um novo “espírito” de uma lei deva corresponder a uma nova prática social."

     

     

     

    b) se atualize em consonância com as alterações nos campos de valor de uma sociedade.

     

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  • 02 OBS:

    1)
    De encontro ao muro – choque – oposição/sentido oposto
    Ao encontro de – harmonia – mesmo sentido

    2) Anacronismo é um erro cronológico, expressado na falta de alinhamento, consonância ou correspondência com uma época.

  •  Mário foi ao encontro de Maria (romântico, a gente consegue até ouvir a trilha sonora...) foi encontrá-la, cortejá-la.

     Mário foi de encontro a Maria (chocaram-se, em um acidente, ou "após aquele romantismo todo...     ...vc já sabe né")


ID
2796184
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Na dinâmica das leis

   Toda legislação racionaliza os valores sociais, buscando reconhecê-los e afastá-los do âmbito das paixões ou dos interesses mais estritos do indivíduo, bem como compreendê-los no tempo vivo da História. Diz-se que as leis “caducam”, e o termo, pouco ortodoxo, é expressivo: por anacronismo, dispositivos legais podem perder a razão de ser, superados que são pela primazia que ganham novos costumes.
   São vários os fatores que determinam mudanças drásticas em nosso comportamento. Entre eles está a alta tecnologia de ponta, com seus incontáveis reflexos na vida cotidiana: o que fazer, por exemplo, do direito à privacidade na onipresença de câmeras instaladas por medida de segurança? No campo da moral e da ética, das disputas políticas, das ideologias, do comportamento, dos hábitos cotidianos, muito do que ontem valia deixa de ter sentido hoje; considere-se, pois, a possibilidade sempre aberta para que um novo “espírito” de uma lei deva corresponder a uma nova prática social. Nessa atualização necessária, conta-se com a sensatez e o senso de oportunidade do legislador, sem falar na atenção continuada aos dispositivos básicos constitucionais já estabelecidos na Carta Magna.
   A mobilidade dos costumes enseja a formação de novos sujeitos sociais. Note-se que, além das instituições já clássicas, nosso tempo vem testemunhando a criação dos chamados “coletivos”, cuja natureza se distingue da dos partidos políticos ou dos órgãos de classe tradicionais, embora sejam agrupamentos cuja ação se reveste de evidente importância política e cuja representação de setores específicos da sociedade pode ser vista como legítima. É possível que a legislação venha a contemplar as iniciativas desses “coletivos”, munindo-se de novos dispositivos para acompanhar os novos traços de uma sociedade em movimento.
(Alcebíades Nunes Cardoso, inédito

Considerando-se o contexto, traduz-se adequadamente o sentido de um segmento do texto em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - E

     

     

    Em vermelho, todas as palavras que não tem relação sinonímia:

     

     

    a) afastá-los do âmbito das paixões (1o parágrafo) = isentá-los das máculas afetivas.

     

    b) o termo, pouco ortodoxo, é expressivo (1o parágrafo) = o vocábulo, pouco informal, é indicativo.

     

    c) atenção continuada aos dispositivos básicos constitucionais (2o parágrafo) = vigilância intermitente nos fundamentos dos aparatos legais.

     

    d) A mobilidade dos costumes enseja (3o parágrafo) = a interação dos hábitos ratifica

     

    e) cuja natureza se distingue (3o parágrafo) = cuja condição original se diferencia

     

     

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  • Não entendo por que a expressão "cuja natureza se distingue" é sinônima de "cuja condição original se diferencia". Concordo que ambos os verbos são sinônimos, mas a palavra "natureza" não tem nada a ver com "condição original", mas com "características", "modo de ser".

  • Gabriel Torraca,


    questão pura de interpretação.. veja os exemplos:


    qual sua natureza? Natural de onde? Qual sua origem? Qual sua condição original?

  • Gabarito: E

     

    ortodoxo

    /cs/

    adjetivo

    1.

    relativo a ou conforme com a ortodoxia.

    2.

    POR EXTENSÃO

    concorde com as leis que a Igreja considera verdadeiras.


ID
2796187
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Na dinâmica das leis

   Toda legislação racionaliza os valores sociais, buscando reconhecê-los e afastá-los do âmbito das paixões ou dos interesses mais estritos do indivíduo, bem como compreendê-los no tempo vivo da História. Diz-se que as leis “caducam”, e o termo, pouco ortodoxo, é expressivo: por anacronismo, dispositivos legais podem perder a razão de ser, superados que são pela primazia que ganham novos costumes.
   São vários os fatores que determinam mudanças drásticas em nosso comportamento. Entre eles está a alta tecnologia de ponta, com seus incontáveis reflexos na vida cotidiana: o que fazer, por exemplo, do direito à privacidade na onipresença de câmeras instaladas por medida de segurança? No campo da moral e da ética, das disputas políticas, das ideologias, do comportamento, dos hábitos cotidianos, muito do que ontem valia deixa de ter sentido hoje; considere-se, pois, a possibilidade sempre aberta para que um novo “espírito” de uma lei deva corresponder a uma nova prática social. Nessa atualização necessária, conta-se com a sensatez e o senso de oportunidade do legislador, sem falar na atenção continuada aos dispositivos básicos constitucionais já estabelecidos na Carta Magna.
   A mobilidade dos costumes enseja a formação de novos sujeitos sociais. Note-se que, além das instituições já clássicas, nosso tempo vem testemunhando a criação dos chamados “coletivos”, cuja natureza se distingue da dos partidos políticos ou dos órgãos de classe tradicionais, embora sejam agrupamentos cuja ação se reveste de evidente importância política e cuja representação de setores específicos da sociedade pode ser vista como legítima. É possível que a legislação venha a contemplar as iniciativas desses “coletivos”, munindo-se de novos dispositivos para acompanhar os novos traços de uma sociedade em movimento.
(Alcebíades Nunes Cardoso, inédito

Está clara, coesa e correta a redação deste livre comentário sobre o texto: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Acho que o certo seria assim: ( se estiver equivocada, favor me corrigirem)

     

    a) Termos como “caduco”, de evidente informalismo, não se referem a um vício da lei em si mesma, mas a sua aplicabilidade a partir de um certo momento.

     

    b)Pode se dar, aqui e ali, controvérsias quanto a interpretação detalhista das leis, mas fique sempre ressalvada nela o dever de se atender ao seu espírito. (essa não consegui identificar, só achei confusa)

     

    c) Ao se munir de novos dispositivos, necessários para sua atualização, toda legislação estará buscando acompanhar a mutação dos hábitos sociais.

     

     d)Reconhece-se nos chamados “coletivos” um tipo de organização cuja natureza difere bastante da que se identifica nas demais instituições. 

     

     e) Não há como se negar que a tecnologia aplicada, (em) cujos avanços se marcam no nosso cotidiano, já exerce influência nas leis e nos hábitos.

     

  • (vou tentar acrescentar os detalhes que observei além dos brilhantes do comentário anterior;).

    a) Termos como “caduco”, de evidente informalismo, não se referem a um vício da lei em si mesma, mas a sua aplicabilidade a partir de um certo momento. ( esse termo não é informal, pois é um termo jurídico).

     

    b)Pode se dar, aqui e ali, controvérsias quanto a interpretação detalhista das leis, mas fique sempre ressalvada nela o dever de se atender ao seu espírito. (essa não consegui identificar, só achei confusa).   (acredito que o correto seria podem).

     

    c) Ao se munir de novos dispositivos, necessários para sua atualização, toda legislação estará buscando acompanhar a mutação dos hábitos sociais.

    (eu desconfio que essa vírgula deveria ser suprimida pois a ideia aqui seria de restrição).

     d)Reconhece-se nos chamados “coletivos” um tipo de organização cuja natureza difere bastante da que se identifica nas demais instituições. 

     

     e) Não há como se negar que a tecnologia aplicada, (em) cujos avanços se marcam no nosso cotidiano, já exerce influência nas leis e nos hábitos.

    (acredito que esse se está desnecessário).

  • A) Termos como “caduco”, de evidente informalismo, não se refere a um vício da lei em si mesma, mas a sua aplicabilidade à partir de um certo momento. (não pode crase antes de verbo)


    B) Pode se dar, aqui e ali, controvérsias quanto a interpretação detalhista das leis, mas fique sempre ressalvada nela o dever de se atender ao seu espírito. (quanto à interpretação)


    C) Ao se munirem de novos dispositivos, necessários para sua atualização, toda legislação estará buscando acompanhar a mutação dos hábitos sociais. (O verbo munir tem que concordar com o sujeito 'toda legislação')


    D) Reconhece-se nos chamados “coletivos” um tipo de organização cuja natureza difere bastante da que se identifica nas demais instituições. (Correta)


    E) Não há como se negar que a tecnologia aplicada, em cujos avanços se marcam no nosso cotidiano, já exercem influência nas leis e nos hábitos. (o verbo marcam pede preposição 'em', que no caso está em "'no' nosso cotidiano", então o 'em' antes do cujo tá sobrando)

  • b) ...quanto à interpretação

  • Gabarito - D

     

     

    a) Termos como “caduco”, de evidente informalismo, não se refereM a um vício da lei em si mesma, mas a sua aplicabilidade A partir de um certo momento.

     

     

    →  O verbo "referir" deve se flexionar para concordar com o seu sujeito "termos".

     

    →  Não cabe crase antes de verbo, JAMAIS!

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    b) PodeM se dar, aqui e ali, controvérsias quanto À interpretação detalhista das leis, mas fique sempre ressalvada nela o dever de se atender ao seu espírito. 

     

     

    →  O verbo "poder" deve se flexionar para concordar com o seu sujeito "controvérsias".

     

    →  O termo "quanto" rege a preposição "A". Portanto, deve haver crase, pois o substantivo posposto é feminino.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    c) Ao se MUNIR de novos dispositivos, necessários para sua atualização, toda legislação estará buscando acompanhar a mutação dos hábitos sociais.

     

     

    →  O verbo "munir" deve se flexionar para concordar com o seu sujeito "toda legislação".

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    e) Não há como se negar que a tecnologia aplicada, em cujos avanços se marcam no nosso cotidiano, já EXERCE influência nas leis e nos hábitos.

     

     

    →  Não cabe a preposição "em" antes do "cujos", pois não há nada a regendo.

     

    →  O verbo "exercer" deve se flexionar para concordar com o seu sujeito "tecnologia".

     

     

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  • Regra: O termo cujo vem entre substantivos.

  • Rapaz achei essa questão nível hard...e olha que faço uma questão dessa todos os dias há meses...


ID
2796190
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Na dinâmica das leis

   Toda legislação racionaliza os valores sociais, buscando reconhecê-los e afastá-los do âmbito das paixões ou dos interesses mais estritos do indivíduo, bem como compreendê-los no tempo vivo da História. Diz-se que as leis “caducam”, e o termo, pouco ortodoxo, é expressivo: por anacronismo, dispositivos legais podem perder a razão de ser, superados que são pela primazia que ganham novos costumes.
   São vários os fatores que determinam mudanças drásticas em nosso comportamento. Entre eles está a alta tecnologia de ponta, com seus incontáveis reflexos na vida cotidiana: o que fazer, por exemplo, do direito à privacidade na onipresença de câmeras instaladas por medida de segurança? No campo da moral e da ética, das disputas políticas, das ideologias, do comportamento, dos hábitos cotidianos, muito do que ontem valia deixa de ter sentido hoje; considere-se, pois, a possibilidade sempre aberta para que um novo “espírito” de uma lei deva corresponder a uma nova prática social. Nessa atualização necessária, conta-se com a sensatez e o senso de oportunidade do legislador, sem falar na atenção continuada aos dispositivos básicos constitucionais já estabelecidos na Carta Magna.
   A mobilidade dos costumes enseja a formação de novos sujeitos sociais. Note-se que, além das instituições já clássicas, nosso tempo vem testemunhando a criação dos chamados “coletivos”, cuja natureza se distingue da dos partidos políticos ou dos órgãos de classe tradicionais, embora sejam agrupamentos cuja ação se reveste de evidente importância política e cuja representação de setores específicos da sociedade pode ser vista como legítima. É possível que a legislação venha a contemplar as iniciativas desses “coletivos”, munindo-se de novos dispositivos para acompanhar os novos traços de uma sociedade em movimento.
(Alcebíades Nunes Cardoso, inédito

Há emprego de forma verbal na voz passiva e está plenamente adequada a correlação entre os tempos e os modos dos verbos na frase:

Alternativas
Comentários
  • A) Não fossem os ajustes a que são levados os legisladores para a atualização das leis, ocorreria um grave descompasso entre estas e os hábitos sociais. (Gabarito - Correlação típica entre o Pretérito imperfeito do subjuntivo e futuro do pretérito do indicativo).

    .

    B) Embora pudessem ser pouco ortodoxas, sempre haverá (HAVERIA) oportunidade para experimentarmos o sabor informal de algumas expressões.  

    .

    C) Se um dia a mobilidade dos costumes não implicar (IMPLICASSE) a formação de novos grupos, menos trabalho haveria para que ocorra a atualização das leis. 

    .

    D) Ainda que a necessidade de atualização não fosse permanente, sempre houvera (HAVERIA) o compromisso de fazer andar no mesmo passo as leis e os usos. 

    .

    E)Como não haveria quem contestasse a presença de tantas câmeras, quando estas vierem (VIESSEM) a impedir de vez a nossa privacidade?

    .

    Qualque erro, avise-me!

  • Regra que resolve 80% de questões deste tipo:


    1 - Se eu pudesse, faria.


    2. - Se eu puder, farei.

    2.1 - Caso eu possa, farei.



    Com a primeira já resolve-se a questão inteira:

    a) fossem - ocorreria

    b) pudessem - haverá

    c) implicar - haveria

    d) fosse - houvera

    e) haveria - vierem

  • VEJA, É MUITO SIMPLES (CIRO, 2018).

     

    CORRELAÇÃO VERBAL

    FUTURO DO PRESENTE DO INDICATIVO COM: 

    -FUTURO DO SUBJUNTIVO:  ex.: entregarei o presente quando ele estiver em casa.

    -PRESENTE DO SUBJUNTIVO:  ex.:  eu irei assim que ele saiba.

    -FUTURO COMPOSTO DO SUBJUNTIVO:  ex.: ele chegrá assim que eu tiver contado. 

     

    PRESENTE DO INDICATIVO COM:

    -PRESENTE DO SUBJUNTIVO:  ex.: exigo que ele entregue a bola.

    -PRETÉRITO PERFEITO COMPOSTO DO SUBJUNTIVO:  ex.: espero que ele tenha feito o dever de casa

     

    PRETÉRITO IMPERFEITO DO SUBJUNTIVO COM:

    -PRETÉRITO PERFEITO DO INDICATIVO: ex.:  exigi que fosse comigo.

    -FUTURO DO PRETÉRITO DO INDICATIVO: ex.:   falaria mais, caso soubesse do assunto.

     

    PRETÉRITO IMPERFEITO DO INDICATIVO COM:

    -MAIS-QUE-PERFEITO-COMPOSTO DO SUBJUNTIVO: ex.:  nadava no rio, mas caso se ele não estivesse  secado.

     

     

  • Gabarito - A

     

     

    a) Não fossem os ajustes a que são levados os legisladores para a atualização das leis, ocorreria um grave descompasso entre estas e os hábitos sociais. 

     

     

    Correlação  Pretérito imperfeito do subjuntivo [ fossem ] e futuro do pretérito do indicativo [ocorreria].

     

     

     

    Erros:

     

     

    b) Embora pudessem ser pouco ortodoxas, sempre haverá [ HAVERIA ] oportunidade para experimentarmos o sabor informal de algumas expressões.  

     

    c) Se um dia a mobilidade dos costumes não implicar [ IMPLICASSE ]  a formação de novos grupos, menos trabalho haveria para que ocorra [ OCORRESSE ] a atualização das leis. 

     

    d) Ainda que a necessidade de atualização não fosse [ SEJA ] permanente, sempre houvera [ HAVERIA ] o compromisso de fazer andar no mesmo passo as leis e os usos. 

     

    e) Como não haveria quem contestasse a presença de tantas câmeras, quando estas vierem [ VIESSEM ] a impedir de vez a nossa privacidade? 

     

     

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  • Pessoal, dica que aprendi hoje: para descobrir se há voz passiva analítica: verbo ser + particípio.

    a) são levados

  • Não sei vocês são assim, mas, algumas vezes, eu me perco e acabo analisando uma coisa e esquecendo a outra.

    Nessa questão mesmo, me mantive atento e conseguir ver os erros de todas as alternativas, coisa que há dias tento, e encontrei o gabarito, depois de errar 1 milhão de vezes.

  • Embora tenha acertado essa, fico sempre procurando a pegadinha da FCC

  • EXEMPLO

    ATIVA JOÃO ( SUJEITO) + COMEU ( VTD) + O  BOLO ( OBJETO DIRETO)

    VOZ PASSIVA = O BOLO ( SUJEITO) + FOI COMIDO ( VERBO SER + PARTICIPIO )POR JOÃO (AGENTE DA PASSIVA).

  • Se a primeira for hipótese a segunda não pode ser certeza.



    Ex: Se fossemos jovens, entenderíamos os jovens ( temos duas hipóteses)



    Se fossemos jovens, entendemos os jovens (temos uma hipótese e uma certeza) Errado

  • SER,TER,HAVER+ PARTICÍPIO >> VOZ PASSIVA!

    Porém, muito cuidado pois pediu tempo e modo verbal, além da voz passiva! Aplicando a regra do SSE+ RIA, vc mata a questão!

    Não sou bom nesse conteúdo, mas pegando muitas dicas sobre a banca, consigo acertar bastantes questões desse tempo e modo verbal! Por isso, ESTUDEM A BANCA!

  • Pessoal,

    Parece que sumiram todos os comentários dos professores na disciplina de português, principalmente no filtro da banca FCC. Não sei também, pode ser que seja o meu login! Notifiquem esse erro por favor ao QC.

    Grato e bons estudos!


ID
2796193
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Na dinâmica das leis

   Toda legislação racionaliza os valores sociais, buscando reconhecê-los e afastá-los do âmbito das paixões ou dos interesses mais estritos do indivíduo, bem como compreendê-los no tempo vivo da História. Diz-se que as leis “caducam”, e o termo, pouco ortodoxo, é expressivo: por anacronismo, dispositivos legais podem perder a razão de ser, superados que são pela primazia que ganham novos costumes.
   São vários os fatores que determinam mudanças drásticas em nosso comportamento. Entre eles está a alta tecnologia de ponta, com seus incontáveis reflexos na vida cotidiana: o que fazer, por exemplo, do direito à privacidade na onipresença de câmeras instaladas por medida de segurança? No campo da moral e da ética, das disputas políticas, das ideologias, do comportamento, dos hábitos cotidianos, muito do que ontem valia deixa de ter sentido hoje; considere-se, pois, a possibilidade sempre aberta para que um novo “espírito” de uma lei deva corresponder a uma nova prática social. Nessa atualização necessária, conta-se com a sensatez e o senso de oportunidade do legislador, sem falar na atenção continuada aos dispositivos básicos constitucionais já estabelecidos na Carta Magna.
   A mobilidade dos costumes enseja a formação de novos sujeitos sociais. Note-se que, além das instituições já clássicas, nosso tempo vem testemunhando a criação dos chamados “coletivos”, cuja natureza se distingue da dos partidos políticos ou dos órgãos de classe tradicionais, embora sejam agrupamentos cuja ação se reveste de evidente importância política e cuja representação de setores específicos da sociedade pode ser vista como legítima. É possível que a legislação venha a contemplar as iniciativas desses “coletivos”, munindo-se de novos dispositivos para acompanhar os novos traços de uma sociedade em movimento.
(Alcebíades Nunes Cardoso, inédito

É possível que a legislação venha a contemplar as iniciativas desses “coletivos”, munindo-se de novos dispositivos.

Uma nova redação da frase acima, uma vez iniciada por As iniciativas desses “coletivos” ..., poderá ter, sem prejuízo para sua correção e coerência, a seguinte complementação:

Alternativas
Comentários
  • "É possível que a legislação venha a contemplar as iniciativas desses coletivos, munindo-se de novos dispositivos."

    Munindo-se (a legislação) de novos dispositivos.

    C)  As iniciativas desses coletivos serão possivelmente atendidas por uma legislação que venha a se munir de novos dispositivos. 


  • Gabarito - C

     

     

    "É possível que a legislação venha a contemplar as iniciativas desses “coletivos”, munindo-se de novos dispositivos."

     

     

    Análise rápida:

     

     

    a) conquanto munidas de novos dispositivos, possivelmente virão contemplar a legislação.

     

    →  Não há sentido concessivo na oração original.

     

    b) desde que a tornem possível, passarão a munir-se de novos dispositivos na nova legislação. 

     

    →  Não há sentido condicional na oração original.

     

    d) por meio de novos dispositivos, possivelmente farão com que a legislação venha a contemplá-las. 

     

    →  Fugiu da semântica, pois quem terá 'novos dispositivos' é a 'legislação', não as 'iniciativas'.

     

    e) serão contempladas, possivelmente, desde que hajam se munido de novos dispositivos em sua legislação. 

     

    →  Não há sentido condicional na oração original.

     

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  • Quem irá se munir de novos dispositivos é a legislação e não as iniciativas dos coletivos. A partir daí já dá para excluir algumas opções.

  • Belo comentário o do Sérgio.


ID
2796196
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Para responder à questão, baseie-se no texto abaixo, um excerto de ensaio do pensador francês Michel de Montaigne (1533-1592).
                                                   Da indolência

   O imperador Vespasiano, durante a enfermidade de que veio a morrer, não deixava de se ocupar dos negócios do Império; e, no seu próprio leito, tratava das questões mais importantes. Tendo-lhe o médico censurado essa atividade por nociva à saúde, disse ele: “um imperador precisa morrer em pé”. Eis, a meu ver, um belo pensamento.
    Em idênticas circunstâncias, o imperador Adriano teve as mesmas palavras, as quais se deveriam lembrar aos reis para compreender que essa importante responsabilidade de dirigir os homens não é uma situação em que possam permanecer ociosos. E que nada pode desanimar mais o súdito, no seu afã de bem servir o soberano, do que saber que, enquanto corre riscos e se atarefa, seu senhor se entrega à indolência e cuida de seu prazer sem se interessar pelo bem-estar de seu povo.

(MONTAIGNE. Ensaios. Trad. Sérgio Milliet. São Paulo: Abril Cultural, Os Pensadores, 1972, p. 314) 

É correto deduzir da leitura do texto que

Alternativas
Comentários
  • Gab. 

     

    D) ... E que nada pode desanimar mais o súdito, no seu afã de bem servir o soberano (imperador), do que saber que, enquanto corre riscos e se atarefa, seu senhor se entrega à indolência e cuida de seu prazer sem se interessar pelo bem-estar de seu povo.

     

    Bons estudos.

  • indolência

    substantivo feminino

    ausência de dor. estado daquele que se põe acima das paixões; impassibilidade, indiferença, ataraxia. caráter do que revela indiferença, apatia; distanciamento. falta de disposição física ou moral; morosidade, ócio, preguiça.



ID
2796199
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Para responder à questão, baseie-se no texto abaixo, um excerto de ensaio do pensador francês Michel de Montaigne (1533-1592).
                                                   Da indolência

   O imperador Vespasiano, durante a enfermidade de que veio a morrer, não deixava de se ocupar dos negócios do Império; e, no seu próprio leito, tratava das questões mais importantes. Tendo-lhe o médico censurado essa atividade por nociva à saúde, disse ele: “um imperador precisa morrer em pé”. Eis, a meu ver, um belo pensamento.
    Em idênticas circunstâncias, o imperador Adriano teve as mesmas palavras, as quais se deveriam lembrar aos reis para compreender que essa importante responsabilidade de dirigir os homens não é uma situação em que possam permanecer ociosos. E que nada pode desanimar mais o súdito, no seu afã de bem servir o soberano, do que saber que, enquanto corre riscos e se atarefa, seu senhor se entrega à indolência e cuida de seu prazer sem se interessar pelo bem-estar de seu povo.

(MONTAIGNE. Ensaios. Trad. Sérgio Milliet. São Paulo: Abril Cultural, Os Pensadores, 1972, p. 314) 

Tendo-lhe o médico censurado essa atividade, disse Vespasiano: “um imperador precisa morrer em pé”.

Uma nova redação da frase acima, na qual se substitua adequadamente o discurso direto pelo indireto e se mantenham a correção e a coerência, poderá ser: 

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

    Outras questões parecidas: Q925613, Q919672, Q919851, Q917569, Q933539.

     

    Bons estudos.

  • No discurso indireto-> o narrador da história interfere na fala do personagem preferindo suas palavras. Aqui não encontramos as próprias palavras da personagem.  O discurso é narrado em terceira pessoa. Algumas vezes são utilizados os verbos de elocução, por exemplo: falar, responder, perguntar, indagar, declarar, exclamar. Contudo não há utilização do travessão, pois geralmente as orações são subordinadas, ou seja, dependem de outras orações, o que pode ser marcado através da conjunção “que” (verbo + que).

     

    No discurso direto -> o narrador dá uma pausa na sua narração e passa a citar fielmente a fala do personagem. Utilização dos verbos da categoria dicendi, ou seja, aqueles que têm relação com o verbo "dizer". São chamados de "verbos de elocução", a saber: falar, responder, perguntar, indagar, declarar, exclamar, dentre outros. Utilização dos sinais de pontuação - travessão, exclamação, interrogação, dois pontos, aspas. Inserção do discurso no meio do texto - não necessariamente numa linha isolada.

     

     

     a) Havendo censurado-lhe o médico por essa atividade, redarguiu-o Vespasiano desta forma: Urge que um imperador morra em pé (discurso direto)

     

     b) Ao admoestá-lo o médico por tal atividade, disse-lhe Vespasiano que se impõe a um imperador morrer em pé. ( discurso indireto- Gabarito)

     

     c) Quando o médico reprendeu-lhe (O) por se manter ativo, Vespasiano retrucou-o que o imperador carecia de morrer em pé. (discurso indireto)-.

    -> quem repreende, repreende alguém por algo (VTDI)

     

     d) Ao haver-lhe censurado a atividade exercida, respondeu Vespasiano ao médico: Por ser imperador, morro em pé. (discurso direto)

     

     e)  Advertindo-o o médico, por tamanha atividade, Vespasiano lhe explicou: não cabe a um imperador se não morrer em pé. ( discurso direto).

     

    https://www.todamateria.com.br/discurso-direto-indireto-e-indireto-livre

  • Análise dos itens:

    A) Havendo censurado-lhe o médico por essa atividade, redarguiu-o Vespasiano desta forma: Urge que um imperador morra em pé (não pode usar pronome depois de verbo no particípio)

     

    B)CORRETA

     

    C) Quando o médico reprendeu-lhe por se manter ativo, Vespasiano retrucou-o que o imperador carecia de morrer em pé. (quem repreende, repreende alguem por algo)

     

    D) Ao haver-lhe censurado a atividade exercida, respondeu Vespasiano ao médico: Por ser imperador, morro em pé (Verbo haver é VTD)

     

    E)Advertindo-o o médico, por tamanha atividade, Vespasiano lhe explicou: não cabe a um imperador se não morrer em pé. (o correto seria "senão"

  • Discordo do gabarito, temos na frase original um verbo no presente do indicativo, deveria estar na proposta da banca uma forma no pretérito imperfeito do subjuntivo, logo não há alternativa correta para esta questão. Questão anulável.

  • Os itens "a", "d" e "e" são descartados em uma rápida análise, tendo em vista que o discurso indireto é desprovido de marcas gráficas.

     

    Quanto a "c", além do brilhante erro apontado pela Ane e  pela Lara, há outro: a grafia do verbo repreender. Note que no item está "reprendeu" o correto é repreendeu.

    >>>Quando o médico repreendeu-o por se manter ativo, Vespasiano retrucou-o que o imperador carecia de morrer em pé. 

     

     

     

     

    O item "b" possui a configuração do discurso indireto:

                                                                    verbo discendi + conjunção integrante "que"

    Ao admoestá-lo o médico por tal atividade, disse-lhe Vespasiano que se impõe a um imperador morrer em pé. 

  • "Ao admoestá-lo"

    o "Ao" não é conjunção reduzida (QUANDO)? nesse caso, não deveria atrair o pronome?!


ID
2796202
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Para responder à questão, baseie-se no texto abaixo, um excerto de ensaio do pensador francês Michel de Montaigne (1533-1592).
                                                   Da indolência

   O imperador Vespasiano, durante a enfermidade de que veio a morrer, não deixava de se ocupar dos negócios do Império; e, no seu próprio leito, tratava das questões mais importantes. Tendo-lhe o médico censurado essa atividade por nociva à saúde, disse ele: “um imperador precisa morrer em pé”. Eis, a meu ver, um belo pensamento.
    Em idênticas circunstâncias, o imperador Adriano teve as mesmas palavras, as quais se deveriam lembrar aos reis para compreender que essa importante responsabilidade de dirigir os homens não é uma situação em que possam permanecer ociosos. E que nada pode desanimar mais o súdito, no seu afã de bem servir o soberano, do que saber que, enquanto corre riscos e se atarefa, seu senhor se entrega à indolência e cuida de seu prazer sem se interessar pelo bem-estar de seu povo.

(MONTAIGNE. Ensaios. Trad. Sérgio Milliet. São Paulo: Abril Cultural, Os Pensadores, 1972, p. 314) 

O verbo indicado entre parênteses deverá ser flexionado de modo a concordar com o elemento sublinhado na frase:

Alternativas
Comentários

  • E) Não se (registrar) na vida desse imperador momentos de indolência. 

    O que não se registra(verbo)? - momentos(sujeito).

    Não se registram na vida desse imperador momentos de indolência. 

    ou Momentos(sujeito) de indolência não se registram(verbo) na vida desse imperador.

  • Juro q não entendi o que pede a questão.

  • NIGEL,

    O verbo concorda com o sujeito, logo, a questao quer saber se o termo sublinhado é sujeito do verbo

  • Gabarito - E

     

     

    a) Convém [ Verbo ] aos imperadores morrer em pé [ Sujeito ], explicou Vespasiano ao médico. 

     

     

    →  O verbo "convir" deve concordar com o seu sujeito "morrer em pé".

     

    →  Ordem direta: Morrer em pé convém aos imperadores.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    b)  Não como admitir maus exemplos aos súditos. 

     

     

    →  O verbo "haver" no sentido de existir é impessoal, portanto, não varia, não havendo sujeito.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    c) É comum que se espelhe [ Verbo ] um subalterno [ Sujeito ] nos esforços de seu superior. 

     

     

    →  A partícula "se" na oração está exercendo função de partícula apassivadora, portanto, o verbo "espelhar" deve concordar com o seu sujeito "um subalterno".

     

    →  Ordem direta: Um subalterno ser espelhado nos esforços de seu superior é comum.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    d) Deve [ Verbo ] sempre servir aos súditos o exemplo dado pelo imperador [ Sujeito ] .

     

     

    →  O verbo "dever" deve concordar com o seu sujeito "o exemplo".

     

    →  Ordem direta: O exemplo dado pelo imperador deve sempre servir aos súditos

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    e) Não se registram [ Verbo ] na vida desse imperador momentos de indolência [ Sujeito ]

     

     

    →  Correto.

     

    →  A partícula "se" na oração está exercendo função de partícula apassivadora, portanto, o verbo "registrar" deve concordar com o seu sujeito "momentos de indolência".

     

    →  Ordem direta: Momentos de indolência não se registram na vida desse imperador.

     

     

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  • LETRA A - SUJEITO ORACIONAL - 3ª PESSOA DO SINGULAR.

  • Sérgio, seus comentários de Português são ótimos! Obrigada!

  • No app qconcurso não aparece o sublinhado que a questão pede.
  • GABARITO - LETRA "E"

     

    Só uma correção à excelente explicação do colega Sérgio: na alternativa "c" o termo "se" exerce a função de partícula pronominal, o verbo é "espelhar-se".

  • E) 

    Não se (registrar) na vida desse imperador momentos de indolência. 

    O que não se registra(verbo)? - momentos(sujeito).

    Não se registram na vida desse imperador momentos de indolência. 

    ou Momentos(sujeito) de indolência não se registram(verbo) na vida desse imperador.

  • Gab. E

    Não se (registrar) na vida desse imperador momentos de indolência. 

    vermelho: verbo e sujeito

    verde: particula apassivadora

    azul: objeto indireto

     

    Transitividade do verbo:

    Quem REGISTRA, registra algo em algum lugar

  • a) (Convir) aos imperadores morrer em pé, explicou Vespasiano ao médico. 

    Incorreto. O sujeito é oracional (morrer em pé), de modo que o verbo deve, obrigatoriamente, ficar no singular. A ordem natural é esta: "morrer em pé convém aos imperadores". 

     

     

    b) Não (haver) como admitir maus exemplos aos súditos. 

    Incorreto. Verbo "haver", como bem sabemos, é impessoal no sentido de "existir". Ele não está concordando com nenhum termo.

     

     

    c) É comum que se (espelhar) um subalterno nos esforços de seu superior. 

    O sujeito da oração é "um subalterno". Esmerando a atenção, vê-se alteração na estrutura. Em ordem direta: "um subalterno espelhar-se nos esforços de seu superior é comum".

     

     

    d) (Dever) sempre servir aos súditos o exemplo dado pelo imperador.

     Incorreto. Novamente o sujeito (o exemplo dado pelo imperador) se encontra  posposto ao verbo. A ordem natural: "o exemplo dado pelo imperador deve sempre servir aos súditos".

     

     

    e) Não se (registrar) na vida desse imperador momentos de indolência. 

    Correto. O verbo concorda com o termo destacado, haja vista ser o núcleo do sujeito da oração. 

     

    Letra E

  • ciro  voçê esta equivocado

    em regra é vtd , A FCC adimite em alguns casos que seja vtdi 

  • não entendo nem oq pede nessa questão kkkkkkkkk

  • CADÊ O ELEMENTO SUBLINHADO!!!!!!!!!!!!!!!! LAMENTÁVEL!!!!!!!!!!!!!!!!

  • LETRA E

     

    DICA

     

    O sujeito de uma oração não vem com preposição

    O verbo haver no sentido de existir não tem sujeito 

     

    Com essas duas dicas já dava para eliminar os termos sublinhados que vêm com preposição, que são as letras A, C e D.

     

    Na letra B, temos o verbo "haver" no sentido de existir, então ela não tem sujeito

     

    Assim sobra apenas a letra E, que está na voz passiva e deve concordar com seu sujeito paciente que é "momentos"

  • Não acerto uma questão desse tipo. Socorroooo, alguém me ajuda. Kkkkkk

  •  momentos de indolência Não se registraM na vida desse imperador

  • A FCC sempre cobra esse tipo de questão, alguém por gentileza poderia explicar como responde-la, desde já obrigada!

  • @Tatiana de Castro Oliveira, é só você perguntar do verbo destacado qual o sujeito, e você verá se a palavra sublinhada é o sujeito ou não.

  • Vamos lá QC agilizar nesse SUBLINHAMENTO dos itens!
  • Mas como eu faço a pergunta pro verbo, pra achar o sujeito? (quem ou o que?). Sempre erro por confundir issso

    O que ou a quem convém?

    O que ou quem se espelha?

    O que deve ou quem deve ?

    O que ou quem nao se registra?

  • Mais objetivamente: em qual das alternativas o termo sublinhado exerce função de sujeito?

     

    a) "Morrer em pé convém aos imperadores ... " (o sujeito é oracional "morrer em pé", caso em que o verbo deve ficar no singular);

    b) "Não como admitir ... " (o verbo haver com sentido de "existir" é impessoal e, portanto, não admite sujeito. Deve, pois, ficar no singular);

    c) "É comum que um subalterno se espelhe ... " (o verbo deve concordar com o núcleo do sujeito "subalterno");

    d) "O exemplo dado pelo imperador deve sempre ... " (o verbo deve concordar com o núcleo do sujeito "exemplo");

    e) "Momentos de indolência não se registram ... " (o verbo deve concordar com o núcleo do sujeito "momentos");

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: E

  • O comando dessa questão deve ser lida da seguinte forma:

    Encontre a alternativa em que o sujeito está sublinhado:

    Desta forma, alternativas como a A e a D, em que as palavras sublinhadas estão precedidas de preposição, já devem ser descartadas.

  • Para fazer essa questão, tem que reescrever a frase ,não tem pra onde correr

  • na Letra A: não existe sujeito preposicionado, logo "aos imperadores" não é suj. é O.I


ID
2796205
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Para responder à questão, baseie-se no texto abaixo, um excerto de ensaio do pensador francês Michel de Montaigne (1533-1592).
                                                   Da indolência

   O imperador Vespasiano, durante a enfermidade de que veio a morrer, não deixava de se ocupar dos negócios do Império; e, no seu próprio leito, tratava das questões mais importantes. Tendo-lhe o médico censurado essa atividade por nociva à saúde, disse ele: “um imperador precisa morrer em pé”. Eis, a meu ver, um belo pensamento.
    Em idênticas circunstâncias, o imperador Adriano teve as mesmas palavras, as quais se deveriam lembrar aos reis para compreender que essa importante responsabilidade de dirigir os homens não é uma situação em que possam permanecer ociosos. E que nada pode desanimar mais o súdito, no seu afã de bem servir o soberano, do que saber que, enquanto corre riscos e se atarefa, seu senhor se entrega à indolência e cuida de seu prazer sem se interessar pelo bem-estar de seu povo.

(MONTAIGNE. Ensaios. Trad. Sérgio Milliet. São Paulo: Abril Cultural, Os Pensadores, 1972, p. 314) 

Atentando-se para recursos utilizados na redação do texto, e considerando-se o contexto, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • b) é a causa da censura.

  • Gabarito - B

     

     

    a) o termo sublinhado em no seu próprio leito (1o parágrafo) denota o sentido de exclusividade.

     

     

    →  Errado, acredito que o termo "próprio" denota sentido de pessoalidade, não exclusividade.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    b) o segmento por nociva à saúde (1o parágrafo), onde ocorre uma elipse do verbo ser, tem sentido causal.

     

     

    →  Correto, basta uma leitura simples no trecho: "Tendo-lhe o médico censurado essa atividade por [ PORQUE ERA ] nociva à saúde"

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    c) a expressão idênticas circunstâncias (2o parágrafo) está-se referindo às mesmas palavras (2o parágrafo).

     

     

    →  Errado, a expressão "idênticas circunstâncias" está se referindo ao caso do imperador Vespasiano, não a um termo isolado.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    d) o elemento sublinhado no segmento uma situação em que possam permanecer ociosos pode ser substituído por aonde

     

     

    →  Errado, o termo "aonde" tem cunho de movimento. Ex.: Sérgio, aonde você está?. Se houvesse a substituição, a semântica seria modificada.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    e) o antônimo de bem-estar se constrói com o adjetivo mau.

     

     

    →  Errado, o antônimo de "bem-estar" se constrói com o adjetivo mal.

     

    →  Bem  =  Mal  /  Bom  =  Mau

     

    →  Macete  -  Há MALes que vêm para o BEM.

     

     

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  • A alternativa A acho que tem sentido de posse... corrijam-me se estiver errado. 

    GAB. B

  • O fato de (causa) ser nocivo à saúde, faz com que (consequência) o médico censure a atividade.

     

    Letra B 

  • Circunstâncias adverbias expressas pelo infinitivo preposicionado:

     

    por + verbo no infinitivo = porque (ideia de causa)

     

    a + verbo no infinitivo = se (ideia de condição)

     

    ao + verbo no infinitivo = quando (ideia de tempo)

     

    para  + verbo no infinitivo = para que (ideia de finalidade)

     

    apesar de + verbo no infinitivo = embora/ainda que (ideia de concessão)

  • quanto a "a",

    concordo com a fundamentação explanda pelo Sérgio. E acrescento:

    e, no seu próprio leito,      >>> o seu é um pronome posessivo e indica posse, ou seja, o leito é do imperador Vespasiano.

    já noutra análise:

    e, no seu próprio leito,      >>> o próprio é carregado de um sentido intui personae, ou seja, além do leito ser do imperador Vespasiano, é de uso pessoal dele.

    Como o item exigiu a análise do 2º termo, a ideia é, realmente, de pessoalidade e não de exclusividade.

     

    quanto a "d",

    o erro foi brilhantemente apontado pelo Sérgio.

    Apenas registrando que "em que" pode ser substituído por "por meio do qual"

    Em idênticas circunstâncias, o imperador Adriano teve as mesmas palavras, as quais se deveriam lembrar aos reis para compreender que essa importante responsabilidade de dirigir os homens não é uma situação por meio da qual possam permanecer ociosos.

    a FCC permitiu essa mudança na Q462626


ID
2796208
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, as Comissões Parlamentares de Inquérito gozam de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Isso significa que, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF),

Alternativas
Comentários
  • A quebra do sigilo, por ato de CPI, deve ser necessariamente fundamentada, sob pena de invalidade. A CPI – que dispõe de competência constitucional para ordenar a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico das pessoas sob investigação do Poder Legislativo – somente poderá praticar tal ato, que se reveste de gravíssimas consequências, se justificar, de modo adequado, e sempre mediante indicação concreta de fatos específicos, a necessidade de adoção dessa medida excepcional.

    MS 23.868, rel. min. Celso de Mello, j. 30-8-2001, P, DJ de 21-6-2002.

  • QUEBRA DE SIGILO PELA CPI


    PODE:

    -> fiscal

    -> bancário

    -> telefônico (de dados)


    NÃO PODE:

    -> comunicações telefônicas (interceptação telefônica)

  • GABARITO: Letra A

     

     

    O pedido de instalação de CPI deve conter a assinatura de 1/3 dos deputados, ou seja, 171. Na Câmara, só podem funcionar cinco CPIs simultaneamente.


     

    O que a CPI pode fazer:

     

    -> convocar ministro de Estado;

    -> tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    -> ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    -> ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    -> prender em flagrante delito;

    -> requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    -> requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    -> pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    -> determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    -> quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo). (GABARITO)

     


    O que a CPI não pode fazer:

     

    -> condenar;

    -> determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    -> determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    -> impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    -> expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    -> impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).


    As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

     

     

    ---------------------------------------------------------------------------------

    (Cespe) À luz do entendimento do STF e da doutrina sobre as CPI, julgue o item subsequente. A quebra de sigilo bancário e fiscal são medidas compreendidas na esfera de competência das CPI instauradas pelo Congresso Nacional. (CERTO)

     

    (Cespe) No âmbito do Poder Legislativo Federal, as comissões parlamentares de inquérito têm poderes para quebrar sigilo de dados telefônicos. (CERTO).

     

     

     

     

    Bons estudos !

  • GABARITO LETRA A


    **Vi em algum comentário do QC, mas perdi o nome do colega para dar os devidos créditos

    A CPI pode: 

    a) Convocar particulares e autoridades públicas para depor, na condição de testemunhas ou como investigados;

    b) Determinar as diligências, as perícias e os exames que entenderem necessários, bem como requisitar informações e buscar todos os meios de prova legalmente admitidos. Na obtenção de documentos e informações necessárias à comprovação do fato do investigado, poderão as comissões determinar a busca e apreensão de documentos, desde que essa medida NÃO implique violação do domicílio das pessoas

    c) Determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do investigado. Cabe ressaltar que a quebra do sigilo telefônico não se confunde com a interceptações telefônicas. A quebra do sigilo telefônico incide sobre os registros telefônicos da pessoa.


    A CPI não pode:

    a) Determinar qualquer espécie de prisão, ressalvada a possibilidade de prisão em flagrante;

    b) Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil;

    c) Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos; 

    d) Determinar a anulação de atos do poder Executivo;

    e) Determinar quebra de sigilo judicial ( segredo de justiça );

    f) Autorizar a interceptação das comunicações telefônicas ( "escuta").

  • CPI pode: decretar a quebra de sigilo de dados (numero para quem ligou) telefônicos, bancários e fiscais.

    CPI Nao pode: decretar a quebra das comunicações telefônicas - precisa de autorização do judiciário.

  • GABARITO: A


    Diligências que dependem de autorização judicial, chamadas pelo STF de reserva constitucional de jurisdição (o juiz tem a primeira, a única e a última palavra):

    expedir mandado de prisão; (assertiva B)


    expedir mandado de busca e apreensão em casa ou escritório;


    expedir mandado de interceptação telefônica; (assertiva E)


    medidas de constrição judicial (indisponibilidade de bens, arresto, sequestro, hipoteca legal); (assertiva D)


    apreensão de passaporte;


    proibir saída do território nacional.

  • a) estão autorizadas a decretar a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico de pessoas investigadas, sem a intermediação do poder Judiciário, fundamentando a medida. 

     b)estão autorizadas a decretar prisão preventiva e quebra de sigilo bancário e fiscal, mediante decisão fundamentada.

     c)devem solicitar ao STF a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico de pessoas investigadas, justificando a medida. 

     d)podem decretar a indisponibilidade de bens dos investigados, desde que por decisão colegiada e fundamentada a medida

     e)podem decretar a interceptação telefônica, por tempo determinado e mediante decisão colegiada fundamentada, mantendo em sigilo o teor das informações obtidas, desde que prescindíveis ao escopo da investigação.

     

     

    erros > red

  • Impossibilidade jurídica de CPI praticar atos sobre os quais incida a cláusula constitucional da reserva de jurisdição, como a busca e apreensão domiciliar (...). Possibilidade, contudo, de a CPI ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência não se efetive em local inviolável, como os espaços domiciliares, sob pena, em tal hipótese, de invalidade da diligência e de ineficácia probatória dos elementos informativos dela resultantes. Deliberação da CPI/Petrobras que, embora não abrangente do domicílio dos impetrantes, ressentir-se-ia da falta da necessária fundamentação substancial. Ausência de indicação, na espécie, de causa provável e de fatos concretos que, se presentes, autorizariam a medida excepcional da busca e apreensão, mesmo a de caráter não domiciliar.

    [MS 33.663 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 19-6-2015, dec. monocrática, DJE de 18-8-2015.]

  • Eu entendo que o gabarito da questão está incorreto, ou melhor, INCOMPLETO, tendo em vista que há diferença entre sigilo telefônico (seria em sentido amplo, a interceptação das conversas) e sigilo de dados telefônicos (os registros dos números ligados ou recebidos) este sim prescinde de autorização judicial, podendo ser quebrado pela CPI, mas o sigilo das conversas, só com autorização judicial.

  • Gabarito A.

    CPI - SIGILO (quebra)

    Não pode fazer interceptação.

  • Determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do investigado. Cabe ressaltar que a quebra do sigilo telefônico não se confunde com a interceptações telefônicas. A quebra do sigilo telefônico incide sobre os registros telefônicos da pessoa.

  •                Inicialmente, é interessante fazer uma abordagem sobre o tema “Comissões Parlamentares de Inquérito".

                São comissões fiscalizatórias que exercem uma função investigativa típica do Poder Legislativo de apuração de fato determinado com prazo certo, devendo, se for o caso, encaminhar seus relatórios para o Ministério Público, para eventual responsabilização cível ou penal dos envolvidos.

                Essas comissões possuem os seguintes requisitos: 1) necessidade de assinatura de 1/3 de deputados ou de 1/3 de senadores ou de 1/3 de membros do Congresso Nacional; 2) para apuração de fato determinado; 3) por prazo certo.

                Uma observação interessante no tema é que se fatos conexos com o fato principal surgirem no iter da CPI, o STF entende que poderão ser investigados, desde que haja um aditamento do objeto inicial da CPI. Vide MS23.639/DF, Rel. Min. Celso de Mello e HC 71.039/RJ, Rel. Min. Paulo Brossard, julg. em 28.08.2007, dj.09.11.2007.

                Quanto ao prazo de duração, o regimento interno da Câmara dos Deputados estipula que será de 120 dias podendo ser prorrogado; enquanto o regimento interno do Senado é silente. Todavia, o STF entende que pode haver prorrogação, mas limitado à legislatura, pois a CPI é uma comissão temporária.

                A Comissão Parlamentar de Inquérito possui poderes de investigação de autoridade judicial, os quais, segundo o STF, são os mesmos que o juiz tem na fase de instrução processual, consubstanciado na dilação probatória, em uma busca pela verdade material.

                No que concerne à amplitude das CPIs, em razão de seus poderes investigativos, sabe-se que, independentemente de requisição judicial, poderão: quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados de seus investigados (incluindo os dados telefônicos); determinar perícias; realizar oitiva de testemunhas e ouvir investigados; nos termos do artigo 2º da Lei nº1.579/52 com a redação dada pela Lei n.13.367/2016 poderão determinar diligências que reputarem necessárias e requerer a convocação de Ministros de Estado, tomar depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais, ouvir os indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos e transportar-se aos lugares onde se fizer mister sua presença; realizar busca e apreensões genéricas.

                Quanto aos impedimentos, segundo jurisprudência do STF, as CPIs não possuem poder geral de cautela, prerrogativa que só o juiz tem, qual seja, poder de garantir a eficácia de uma eventual sentença condenatória. Desta forma, terão os seguintes impedimentos: não poderão determinar prisão temporária ou preventiva (salvo prisão em flagrante delito, a qual pode ser realizada por qualquer um do povo); determinar arresto, sequestro, impedimento ou hipoteca de bens dos investigados; impedir que o investigado saia de uma comarca ou do país; realizar busca e apreensão domiciliar e intercepção telefônica; quebrar sigilo imposto a processo que corre em segredo de justiça.

                Feitas as considerações gerais, passemos à análise das assertivas.

    A) CORRETA -  Conforme explicitado na introdução, em razão de seus poderes investigativos, sabe-se que, independentemente de requisição judicial, poderão: quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados de seus investigados (incluindo os dados telefônicos). Interessante ler o julgado em MS nº23.716, Rel Min. Marco Aurélio, Julg. 04.04.2001, bem como MS nº23.669/DF, Rel. Min. Celso de Mello.

    B) ERRADA -  Segundo jurisprudência do STF, as CPIs não possuem poder geral de cautela, estando impedidos de determinar prisão temporária ou preventiva. Nesse sentido MS nº23445, Rel Min. Néri da Silveira, julg.24.11.1999 e MS33.663 MC, Rel. Min.Celso de Mello, dec monocrática, julg.19.06.2015.

    C) ERRADA -  Vide explicação da assertiva A.

    D) ERRADA -  As CPIs não possuem poder geral de cautela, prerrogativa que só o juiz tem, qual seja, poder de garantir a eficácia de uma eventual sentença condenatória, ficando impedida de decretar a indisponibilidade de bens do investigado. Vide MS 23.480, Rel Min. Sepúlveda Pertence, j. 4-5-2000, P, DJ de 15-9-2000.

    E) ERRADA -  As CPIs não possuem poder geral de cautela, prerrogativa que só o juiz tem, qual seja, poder de garantir a eficácia de uma eventual sentença condenatória, ficando impedida de realizar interceptação telefônica. Vide MS nº27.483 REF-MC/DF julgado em 14.08.2008, Rel. Min. Cezar Peluso, DJ 10.10.2008.

    Gabarito do professor: A

  • "O sigilo bancário, o sigilo fiscal e o sigilo telefônico (sigilo este que incide sobre os dados/registros telefônicos e que não se identifica com a inviolabilidade das comunicações telefônicas) - ainda que representem projeções específicas do direito à intimidade, fundado no art. 5º, X, da CF - não se revelam oponíveis, em nosso sistema jurídico, às Comissões Parlamentares de Inquérito, eis que o ato que lhes decreta a quebra traduz natural derivação dos poderes de investigação que foram conferidos, pela própria Constituição da República, aos órgãos de investigação parlamentar. (STF).

  • RESPOSTA: A

    Atente-se às informações abaixo:

    O que a CPI pode fazer:

    O que a CPI não pode fazer:

    As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

    Fonte: Agência Câmara de Notícias


ID
2796211
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

(...) podemos perfeitamente dizer que o regimento interno está para o processo legislativo assim como o Código de Processo Civil está para o processo judicial. Por conseguinte, assim como, no processo judicial, não pode o juiz diminuir o prazo dilatório a cargo das partes, salvo por consentimento delas, não pode o relator das matérias e/ou presidente da Casa, simplesmente, determinar outros prazos fora das expressas exceções regimentais, apenas porque a maioria parlamentar assim o quer ou deseja.

(TAVARES, Sebastião G.M. Controle Jurisdicional Preventivo da Lei. O devido processo legislativo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006, p. 89)


Com base no trecho transcrito, é correto afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • Prof. Leo Van Holthe comenta esta e outras questões no seu canal do Youtube:

     

    https://youtu.be/032yhKeHqGg?t=2m17s

  • Trata-se de uma visão sistêmica e finalística do ordenamento jurídico. Há legislações infraconstitucionais e regramentos constitucionais - devendo existir simbiose entre eles - que impõem comportamentos e condutas à Administração Pública e aos particulares, os quais não podem ser alterados por simples acordos de convivência ou conveniência.

  • Gabarito: C

  • exigia mais interpretação de texto que qualquer outra coisa

  • BEM subjetiva, ao meu ver.

  • ''Mole feito sopa de minhoca''. Fernandes, Aragonê.

  • Questão de interpretação.

  • qual o erro da A marquei a C mas n sei o erro da A

  • Para a resolução desta questão, é necessário contextualizar os conhecimentos gerais sobre processo judicial e legislativo e o enunciado.

    a) ERRADA – A comparação entre processo judicial e legislativo, é devida, em razão da simetria de ambos, mormente pelo fato de que nos dois há uma sequência de atos previamente estabelecidas em um diploma normativo.

    b) ERRADA – No processo judicial, como regra, somente a nulidade absoluta pode ser reconhecida pelo juiz de ofício. Ademais, eventual nulidade caracteriza-se por uma sanção judicial de ato nulo ou anulável, sendo descabido falar em nulidade absoluta ou relativa no contexto mencionado durante o processo legislativo, em razão da separação dos poderes. No entanto, caso haja desrespeito ás regras do processo legislativo poderá haver inconstitucionalidade formal.

    c) CORRETA – A não observância dos preceitos legais e constitucionais pode levar a ilegalidade ou inconstitucionalidade do ato produzido em desacordo.

    d) ERRADA - As regras do regimento devem prevalecer mesmo diante da maioria contraria a disposição legal, em razão do princípio da legalidade (art. 37, CR/88) e da separação dos poderes, uma vez que eventual inaplicação do regimento deve obedecer os tramites previstos.  Além disso, a melhor concepção de democracia é aquela que se traduz em um Estado de todos, e não somente da maioria. Lado outro, quando o Juiz exerce sua função contra-majoritária como trazido na questão, há a prevalência da ordem judicial escoada na CF,  em detrimento do Código de Processo Civil(CPC). Por isso se diz contra-majoritária, na medida em que o Juiz pode no caso concreto afastar a aplicação do CPC que é uma norma produzida sob o manto de uma maioria no Congresso Nacional.

    e) ERRADA –  A Constituição Federal encontra-se no ápice da pirâmide normativa, deste modo, nenhum poder está obrigado a submeter-se a normas inconstitucionais, sob pena de violação do princípio da supremacia da constituição e do próprio Estado Democrático de Direito. Nesse sentido, oportuno se faz a lição do Ministro Alexandre de Moraes (2006, p. 638), “o Poder Executivo assim como os demais Poderes de Estado, está obrigado a pautar sua conduta pela estrita legalidade, observando, primeiramente, como primado do Estado de Direito Democrático, as normas constitucionais. Dessa forma, não há como exigir-se do chefe do Poder Executivo o cumprimento de uma lei ou ato normativo que entenda flagrantemente inconstitucional, podendo e devendo, licitamente, negar-se cumprimento, sem prejuízo do exame posterior pelo Judiciário."



    RESPOSTA : LETRA "C"



ID
2796214
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à aprovação de uma determinada proposição legislativa, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA "D"

    Há vários tipos de quorum para aprovação de matérias e demais decisões da Casa. O mais comum é o de maioria simples, exigido para aprovação de projetos de lei ordinária, de resolução e de decreto legislativo, bem como de Medida Provisória, que pode também ser aprovada por votação simbólica (ver verbete).

    Projetos de lei complementar estão entre os que requerem maioria absoluta da composição da Casa. A maioria absoluta é definida como o primeiro número inteiro superior à metade. No caso do Senado, são 81 senadores, a metade é 40,5; portanto, o primeiro número superior é 41.

    https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/quorum-de-votacao

  • Sobre a letra A: 

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

  • Gabarito letra d).

     

     

    a) CF, Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos.

     

    * DICA: LEI ORGÂNICA = "DDD"

     

    D = Dois turnos

     

    D = Dez dias

     

    D = Dois terços

     

     

    b) O quorum para aprovação de lei ordinária é de maioria simples, também chamada de maioria relativa, que representa a maioria dos parlamentares que estiverem presentes em uma determinada reunião ou sessão.

     

     

    c) A maioria absoluta é definida como o primeiro número inteiro superior à metade. Torna-se errado dizer, portanto, que a maioria absoluta é formada pela "metade + 1 (mais um)", como ouve-se comumente.

     

     

    d) Comentário da letra "c".

     

    A diferença entre maioria absoluta e maioria simples é a quantidade de pessoas que estarão presentes. Na maioria absoluta não importa a quantidade de pessoas, pois a maioria absoluta será sempre fixa. Por exemplo, se existem 100 deputados, mas comparecem 54, a maioria absoluta de votos deve ser no mínimo 51 votos. Pegando o mesmo exemplo, na maioria simples seria de 28 votos. Ainda de acordo com o art. 47, CF/88, em ambos os casos, para que haja a sessão de deliberação, é necessária a presença mínima da maioria absoluta de parlamentares.

     

     

    e) CF, Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

     

    LODF, Art. 56. Salvo disposição em contrário da Constituição Federal e desta Lei Orgânica, as deliberações da Câmara Legislativa e de suas comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, em votação ostensiva.

     

    * As votações podem ser ostensivas, adotando-se o processo simbólico ou nominal; ou secretas, por meio do sistema eletrônico ou de cédulas.

     

     

    Fontes:

     

    http://www2.camara.leg.br/comunicacao/assessoria-de-imprensa/votacao

     

    https://naletradalei.wordpress.com/2013/11/17/maioria-absoluta-e-maioria-simples/

     

    http://direitoconstitucional.blog.br/lei-complementar-e-lei-ordinaria-diferencas-e-caracteristicas/

     

    https://franataide.jusbrasil.com.br/artigos/590094467/entenda-a-diferenca-entre-maioria-absoluta-maioria-simples-e-maioria-qualificada

     

    http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=0&txtAno=0&txtTipo=290&txtParte=.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • LC 13/96 do Distrito Federal

    Art. 21. Para efeitos de deliberação, considera-se:

    I - maioria qualificada a manifestação de dois terços dos membros que compõem a Câmara Legislativa;

    II - maioria absoluta a manifestação ou presença de, no mínimo, metade mais um dos membros que compõem a Câmara Legislativa;

    III - maioria simples a manifestação por maioria de votos, presente a maioria absoluta dos membros que compõem a Câmara Legislativa.


    § 1º Para ser aprovado, depende da manifestação favorável:


    (...)


    II - da maioria absoluta:

    a) projeto de lei complementar;


    Marquei de acordo com o que Lei Complementar do DF conceitua como maioria absoluta e a questão está errada.

  • A regra é a letra de lei e depois palavras similares

  • GAB: D

    EMENDA A CONSTITUIÇÃO

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    EMENDA A LEI ORGÂNICA

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos

  • Dúvida?


    Alternativa A. O artigo 29 fala da Lei Orgânica e não da emenda à Lei Orgânica.

     Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos.


    O art. 60, parágrafo 2º, fala da Emenda Constitucional.

  • A A proposta de emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e considerada aprovada se obtiver, em ambos, o voto favorável de três quintos dos membros da Câmara Legislativa. (voto de 2/3 dos membros)

    B A maioria necessária para aprovação de uma lei ordinária é a simples ou relativa, ou seja, metade mais um da totalidade dos membros do parlamento .(somente maioria simples, a maior parte dos votos)

    C A maioria necessária para aprovação de uma lei complementar é a absoluta, ou seja, metade mais um da totalidade dos membros de um parlamento (não existe parlamento no Brasil)

    D A maioria necessária para aprovação de uma lei complementar é a absoluta, ou seja, o primeiro número inteiro superior à metade dos membros de uma casa legislativa. - CORRETO

    E Salvo disposição regimental em contrário, as deliberações da Câmara Legislativa e de suas comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, em votação ostensiva. (salvo disposição constitucional)


  • Matematicamente a C e a D não seriam iguais???

  • LETRA A

    CUIDADO (complemento ao ensinamento do colega André Aguiar): me confundi com um exemplo dado dos 100 deputados e a maoria absoluta (talvez voce tambem). Em relacao a maioria nao tem como exemplificar com 100 deputados e falar que o quorum, mesmo comparecendo 54, sera de 51.  Nesse caso nao tera maioria absoluta REALMENTE como na nossa Camara dos Deputados, visto que a maioria absoluta, como dito pelo proprio colega, é fixa, ou seja, será sempre 257 deputados.  Por mais que tenha sido exemplificativo o numero de deputados (so ha 100 deputados federais na Camara dos Deputados).

  • 3/5, somente para:

    1) Aprovação de emenda à CF.

    2) Aprovação de tratados de direitos humanos, que terá força de Emenda.

    Resposta: D

  • "metade mais um da totalidade dos membros de um parlamento" indicado na letra C se refere aos 513 + 81 que são todos os parlamentares juntos.

  • Um dos erros da letra C está no fato de que maioria simples se dá em relação aos membros PRESENTES na votação, e não em relação ao número de membros da Casa.

  • Não tem professor de constitucional no qc?

  • Exemplificando a letra D: são 81 senadores e a metade é 40,5. o primeiro número inteiro após a metade é 41.

    Se fosse a metade mais 1 (como na proposição c), ter-se-ia 41,5 senadores. Cuidado!

  • Quando na letra D tem "o primeiro número inteiro superior à metade dos membros de uma casa legislativa". A parte "UMA casa legislativa" não torna o item errado? não tem que ser as duas casas?

  • Romilson, esta tbm é minha dúvida.
  • O que é votação ostensiva?

    Modalidade de votação em que os parlamentares manifestam publicamente o seu voto. Pode ocorrer pelo processo simbólico ou pelo processo nominal.

  • Não sem quem inventou essa conversa fiada de "metade + 1": tão falso quanto uma nota de 3.

  • Espero que ajude os colegas, assim como tem me ajudado.

    Maioria absoluta é definida como o primeiro número inteiro superior à metade. Torna-se errado dizer, portanto, que a maioria absoluta é formada pela "metade + 1 (mais um)", como ouve-se comumente.

    Tome-se como exemplo o Senado Federal, o qual é composto por 81 senadores, sendo assim, a metade é 40,5; a maioria absoluta é, pois, o número imediatamente superior à metade, ou seja, 41 e não 40,5 + 1, que resultaria em 41,5.

    Para aprovação de lei complementar é exigido o voto da maioria absoluta dos membros do legislativo, em cada Casa. A rejeição de veto presidencial também depende do voto da maioria absoluta dos deputados e senadores, em sessão conjunta.

    Maioria simples é a mais comum, calcula-se levando em consideração o número de presentes participantes na votação, ou seja, compreende mais da metade dos votantes ou o maior resultado da votação, no caso de haver dispersão de votos.

    quórum de maioria simples é exigido para a aprovação de projetos de lei ordinária, de resolução e de decreto legislativo, bem como de Medida Provisória. No entanto, ressalta-se que a Medida Provisória também pode ser aprovada por votação simbólica, que é quando não há o registro individual de votos. Nesse caso, é pedido aos parlamentares que permaneçam como estão se forem favoráveis à matéria, cabendo apenas aos contrários se manifestarem.

    Maioria qualificada é aquela que exige número superior à maioria absoluta. Geralmente cita-se dois terços ou três quintos. O artigo ,  da , por exemplo, diz que a proposta de emenda à Constituição "será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros". Já o artigo  da  prevê que a acusação contra o Presidente da República por crime de responsabilidade será admitida por dois terços da Câmara dos Deputados.

    Por fim, é importante frisar que a maioria absoluta e a maioria qualificada levam em consideração o número total de membros que legalmente integram o órgão, enquanto a maioria simples toma por base apenas os presentes à votação.

    Fonte: https://franataide.jusbrasil.com.br/artigos/590094467/entenda-a-diferenca-entre-maioria-absoluta-maioria-simples-e-maioria-qualificada

  • Resposta: Letra D

    CF-> Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta. 

  • Para aprovação de uma lei complementar é a absoluta, ou seja, o primeiro número inteiro superior à metade dos membros de uma casa legislativa.

    Letra D

  • Ta de brinks ne. To fera nessa materia mas errei pq nao li a D. Levei parlamento por casa legislativa na correria.

    Dica pra não passar em concurso: leia só 2 alternativas e marque aquela que parecer no primeiro lance correta.

  • A questão exige conhecimentos acerca das diferenças entre lei ordinária e lei complementar e dos quóruns necessários ao processo legislativo. Existem diferenças formais e materiais entre lei ordinária e lei complementar. As diferenças materiais se referem ao fato de que a lei complementar tem tratamento constitucional taxativo e a lei ordinária tratamento residual. Ambas passam pelo processo legislativo ordinário que consiste em uma fase de iniciativa, uma fase constitutiva (com deliberação, votação, sanção ou veto) e uma fase complementar (promulgação e publicação). 

    Quórum  é o número mínimo de pessoas presentes para a realização do processo de votação de alguma medida administrativa ou legislativa. Nesse sentido, a maioria absoluta é definida como o primeiro número inteiro superior à metade. Dessa forma, é errôneo dizer que a maioria absoluta é formada pela “metade + 1 (mais um)".

    Por exemplo, o Senado Federal é composto por 81 senadores. Sendo assim, a metade é 40,5; a maioria absoluta é o número imediatamente superior à metade, ou seja, 41 senadores. Para aprovação de lei complementar é exigido o voto da maioria absoluta dos membros do legislativo, em cada Casa. A rejeição de veto presidencial também depende do voto da maioria absoluta dos deputados e senadores, em sessão conjunta.

    A maioria simples é a mais comum e é calculada levando-se em consideração o número de presentes participantes na votação, ou seja, compreende mais da metade dos votantes ou o maior resultado da votação, no caso de haver dispersão de votos. O quórum de maioria simples é exigido para a aprovação de projetos de lei ordinária, de resolução e de decreto legislativo, bem como de Medida Provisória.

    Em regra, o art. 47 da Constituição Federal estabelece que as deliberações de cada Casa Legislativa serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros. Para o Plenário da Câmara, o número mínimo de membros presentes para que haja deliberação é de 257 deputados, que é o primeiro número inteiro superior à metade do número total dos 513 deputados.  

    A maioria qualificada exige número superior à maioria absoluta. Geralmente consiste em dois terços ou três quintos dos membros de cada Casa do Congresso Nacional. Por exemplo, o artigo 60, § 2º da Constituição Federal dispõe que a proposta de emenda à Constituição “será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros". 

    Realizadas estas considerações, passaremos à análise das opções.

    A) ERRADA 
    Com fundamento no art. 32 da Constituição Federal, a lei orgânica do Distrito Federal será aprovada por dois terços dos votos favoráveis da Câmara Legislativa, atendidos os princípios constitucionais. Embora exija maioria qualificada para sua alteração, a opção está incorreta porque indicou o quórum inadequado.

    B) ERRADA  
    O artigo 47 da CRFB exige que serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros. E, a maioria absoluta é o é o primeiro número inteiro superior à metade dos membros de uma casa legislativa. 

    C) ERRADA 
    No Brasil, a lei que a Constituição Federal de 1988 determinou que fosse criada para regulamentar determinada matéria denomina-se "complementar", e exige quorum qualificado, em oposição à lei ordinária, que prescinde de tal quórum. A maioria absoluta é o número inteiro posterior à metade da totalidade dos membros de um parlamento.

    D) CORRETA 
    A assertiva se refere à maioria absoluta que é o primeiro número inteiro superior à metade dos membros de uma casa legislativa.  Por fim, é importante frisar que a maioria absoluta leva em consideração o número total de membros que legalmente integram cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    E) ERRADA 
    O art. 47 da Constituição Federal estabelece que, salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros. Portanto, a opção está errada.

    Gabarito da professora: Letra D.


  • Como é lindo ver a definição correta de maioria absoluta!

  • Esse vídeo pode ajudar.

    https://www.youtube.com/watch?v=m6OY4hGRdGs


ID
2796217
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre liderança e blocos parlamentares, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Bloco parlamentar

    É um grupo de parlamentares de vários partidos constituído com, no mínimo, um décimo da composição da Casa. A bancada do bloco é comandada por um líder. Os líderes dos respectivos partidos que compõem o bloco perdem suas atribuições e prerrogativas regimentais, mas assumem, preferencialmente, as funções de vice-líder do bloco.

     

    fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/bloco-parlamentar

    bancadas partidárias são constituídas de parlamentares

    blocos parlamentares são constituídos de partidos.


ID
2796220
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Sobre a iniciativa das leis, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) Havendo um dever de legislar imposto por norma superior e sendo a iniciativa privativa do Poder Executivo, a sua inação autoriza deputado distrital ou órgão parlamentar a supri-la.


    Havendo um dever de legislar imposto por norma superior e sendo a iniciativa privativa do Poder Executivo, a sua inação NÃO autoriza deputado distrital ou órgão parlamentar a supri-la.



    B) Não serão admitidas emendas parlamentares aditivas aos projetos de lei de iniciativa privativa do chefe do Executivo. 


    SERÃO admitidas emendas parlamentares aditivas aos projetos de lei de iniciativa privativa do chefe do Executivo. -> DESDE QUE NÃO FIRA A PERTINÊNCIA TEMÁTICA OU CAUSE AUMENTO DE GASTOS



    C) A sanção do projeto sana a falta de iniciativa do Poder Executivo. 


    A sanção do projeto NÃO sana a falta de iniciativa do Poder Executivo.



    D) O Governador tem iniciativa comum ou privativa, a depender da matéria, de leis, resoluções, decretos legislativos e emendas à Lei Orgânica. -> O DECRETO LEGISLATIVO TEM ORIGEM NO PODER LEGISLATIVO, NÃO TENDO RELAÇÃO DE INICIATIVA COM O PODER EXECUTIVO.



    E) O Regimento Interno da Câmara Legislativa poderá exigir iniciativa qualificada para determinadas matérias. -> CORRETO

  • A) Havendo um dever de legislar imposto por norma superior e sendo a iniciativa privativa do Poder Executivo, a sua inação autoriza deputado distrital ou órgão parlamentar a supri-la.


    Havendo um dever de legislar imposto por norma superior e sendo a iniciativa privativa do Poder Executivo, a sua inação NÃO autoriza deputado distrital ou órgão parlamentar a supri-la.



    B) Não serão admitidas emendas parlamentares aditivas aos projetos de lei de iniciativa privativa do chefe do Executivo. 


    SERÃO admitidas emendas parlamentares aditivas aos projetos de lei de iniciativa privativa do chefe do Executivo. -> DESDE QUE NÃO FIRA A PERTINÊNCIA TEMÁTICA OU CAUSE AUMENTO DE GASTOS



    C) A sanção do projeto sana a falta de iniciativa do Poder Executivo. 


    A sanção do projeto NÃO sana a falta de iniciativa do Poder Executivo.



    D) O Governador tem iniciativa comum ou privativa, a depender da matéria, de leis, resoluções, decretos legislativos e emendas à Lei Orgânica. -> O DECRETO LEGISLATIVO TEM ORIGEM NO PODER LEGISLATIVO, NÃO TENDO RELAÇÃO DE INICIATIVA COM O PODER EXECUTIVO.



    E) O Regimento Interno da Câmara Legislativa poderá exigir iniciativa qualificada para determinadas matérias. -> CORRETO

  • não entendo por que as pessoas copiam o comentário do colega acima, afffff

  • Letra E: (CERTA)

    Um exemplo de iniciativa qualificada é a exigida pela CF para PEC, modelo reproduzido nas Const. dos Estados e e LO do DF:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal

    Letra B: (ERRADO)

    A regra é que podem ocorrer emendas parlamentares em PL de iniciativa privativa, desde que respeitados os limites constitucionais.

    Emenda aditiva é que acrescenta dispositivos novos à proposição inicial. Só não pode haver emenda parlamentar que aumente despesa em PL de iniciativa privativa ou o desnature como um todo. Emenda aditiva não é sinônimo de acréscimo de despesas.

    Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

    II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público

    STF: As normas constitucionais de processo legislativo não impossibilitam, em regra, a modificação, por meio de emendas parlamentares, dos projetos de lei enviados pelo chefe do Poder Executivo no exercício de sua iniciativa privativa. Essa atribuição do Poder Legislativo brasileiro esbarra, porém, em duas limitações: a) a impossibilidade de o Parlamento veicular matérias diferentes das versadas no projeto de lei, de modo a desfigurá-lo; e b) a impossibilidade de as emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa do presidente da República, ressalvado o disposto no § 3º e no § 4º do art. 166, implicarem aumento de despesa pública (inciso I do art. 63 da CF).

    [ADI 3.114, rel. min. Ayres Britto, j. 24-8-2005, P, DJ de 7-4-2006.] = ADI 2.583, rel. min. Cármen Lúcia, j. 1º-8-2011, P, DJE de 26-8-2011


  • GABARITO: E

     A)

     Se o deputado apresentar proposição de iniciativa reservada a outro Poder ou sobre matéria estranha à competência legislativa da União, da Câmara ou do Congresso Nacional, a Presidência deverá recusar o recebimento e devolver a proposição ao autor, cabendo recurso ao Plenário. Não ocorrendo a devolução, a proposição receberá parecer de inconstitucionalidade na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    FONTE: http://www2.camara.leg.br/comunicacao/assessoria-de-imprensa/projetos-de-lei-e-outras-proposicoes

      B)

    Tratando-se de projeto de lei de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, não pode o Poder Legislativo assinar-lhe prazo para o exercício dessa prerrogativa sua. Não havendo aumento de despesa, o Poder Legislativo pode emendar projeto de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, mas esse poder não é ilimitado, não se estendendo ele a emendas que não guardem estreita pertinência com o objeto do projeto encaminhado ao Legislativo pelo Executivo e que digam respeito a matéria que também é da iniciativa privativa daquela autoridade.

    [ADI 546, rel. min. Moreira Alves, j. 11-3-1999, P, DJ de 14-4-2000.]

    = ADI 2.305, rel. min. Cezar Peluso, j. 30-6-2011, P, DJE de 5-8-2011

    FONTE: CF ANOTADA PELO SUPREMO

     C)

    A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF.

    [ADI 2.867, rel. min. Celso de Mello, j. 3-12-2003, P, DJ de 9-2-2007.]

    ADI 2.305, rel. min. Cezar Peluso, j. 30-6-2011, P, DJE de 5-8-2011

    FONTE: CF ANOTADA PELO SUPREMO

     D)

    LODF Art. 9º  A iniciativa pode ser comum ou privativa.

    § 1º  A iniciativa comum é a que pode ser exercida:

    I - pelo Governador;

    II - por qualquer membro ou Órgão da Câmara Legislativa;

    III - pelos cidadãos, na forma prevista na Lei Orgânica.

      E)

    ARTIGO 20, § 2º, LODF "O Regimento Interno da Câmara Legislativa poderá prever outros casos de projetos de decreto legislativo ou de resolução que dependam da maioria qualificada ou da maioria absoluta para serem aprovados."

  • Acredito que a fundamentação correta da letra E esteja na LC 13/96:

    "Art. 12. Além dos casos previstos na Lei Orgânica, o Regimento Interno da Câmara Legislativa poderá exigir dos Deputados Distritais número mínimo de subscritores para iniciar o processo legislativo de determinadas matérias.

    Parágrafo único. Recebe a denominação de iniciativa qualificada a que exige número mínimo de subscritores para iniciar o processo legislativo."

  • Competência legislativa: PRIVATIVA OU CONCORRENTE

    Competência executiva: EXCLUSIVA OU COMUM

  • Tiago Pereira

    Fiquei quase 10 minutos entre essa alternativa "e " e "d" ia na "d" mas mudei de última hora ao refletir que determinadas matérias possuem um quórum especial. Posso estar errada mas o raciocínio deu certo. :) questão difícil

    Gaba e

  • Sobre o tema, é importante o recente julgado do STF:

    A Constituição Estadual não pode ampliar as hipóteses de reserva de lei complementar, ou seja, não pode criar outras hipóteses em que é exigida lei complementar, além daquelas que já são previstas na Constituição Federal. Se a Constituição Estadual amplia o rol de matérias que deve ser tratada por meio de lei complementar, isso restringe indevidamente o “arranjo democrático-representativo desenhado pela Constituição Federal”. Caso concreto: STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da CE/SC que exigia a edição de lei complementar para dispor sobre: a) regime jurídico único dos servidores estaduais; b) organização da Polícia Militar; c) organização do sistema estadual de educação e d) plebiscito e referendo. Esses dispositivos foram declarados inconstitucionais porque a CF/88 não exige lei complementar para disciplinar tais assuntos. STF. Plenário. ADI 5003/SC, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 5/12/2019 (Info 962)

  • Vocês não acham que a afirmativa contida na letra "e" deveria ser revistada à luz do precedente do STF em que fixou entendimento segundo o qual as Constituições Estaduais não podem ampliar o rol de matérias que exigem tratamento legal por lei complementar? Se nem a Constituição Estadual poderia criar restrições, ao disciplinar quórum mais rigoroso para tratamento de matérias que não guardem simetria na CF, não vejo como um Regimento Interno de Câmara poderia criar restrições ao processo legislativo, exigindo iniciativa qualificada, onde a CF não o faz.

  • Eu notei alguns colegas tratando sobre lei complementar. A questão trata de iniciativa qualificada e não de quórum de aprovação.

    Iniciativa qualificada - exigência do número mínimo de subscritores para iniciar o processo legislativo.

    Quórum qualificado - refere-se a quórum de aprovação de ato normativo.

    E como colega Thiago Pereira explanou, existe uma lei complementar do DF que expressamente prevê a possibilidade de iniciativa qualificada.

    (imagino que tal lei deveria estar no edital - não confirmei tal dado).

    Abraços.

  • A questão aborda o tema atinente ao processo legislativo que é composto por uma fase introdutória (de iniciativa), constitutiva (no qual ocorre as discussões e deliberações das proposições normativas) e a fase complementar (na qual a um atestado de existência da norma).

    No entanto, trataremos aqui, em razão do contexto da questão, sobre a fase da iniciativa.

    Assim, oportuno gizar que eventual desobediência as regras do processo legislativo, notadamente aquelas ligadas à competência para iniciativa da matéria, podem levar a uma inconstitucionalidade formal do diploma produzido.

    Nesse sentido, é importante que o candidato atente pela natureza do concurso, bem como, de sua previsão editalícia, a fim de não ser surpreendido.

    Trata-se de questão que envolve, além dos conhecimentos gerais sobre iniciativa, conhecimento específico sobre a Lei Orgânica do Distrito Federal(LODF) e a Lei Complementar nº13 de 1996 que regula o artigo 69 da LODF.

    Desta forma, passemos às assertivas.

    a) ERRADA - Eventual inação do legitimado a propor projeto de lei não autoriza a usurpação de tal competência. É nesse sentido que decidiu o STF na ADI 2856/ES.

    b) ERRADA - É possível emenda parlamentar em projetos de iniciativa do Chefe do Executivo, desde que, sejam obedecidos a pertinência temática e a emenda não acarrete o aumento de despesas (STF. Plenário. ADI 2810/RS, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 20/4/2016). Ademais, assim dispõe a CRFB/88:

    Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

    c) ERRADA -  Eventual sanção não afasta o vício de iniciativa conforme o último posicionamento do STF (ADI 1197, rel. min. Celso de Mello, P, j. 18-5-2017, DJE 114 de 31-5-2017).

    Lado outro, para fins didáticos se faz oportuno explicitar que este nem sempre foi o entendimento do STF, que já se posicionou de modo diverso, nos termos do Súmula nº 5 in verbis: "A sanção supre o vício de iniciativa"; no entanto, tal posicionamento encontra-se superado pelo próprio STF.

    d) ERRADA – Inicialmente o candidato deve se ater que esta alternativa remete de forma específica ao art. 69, p.ú. da LODF in verbis:

    Art. 69. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.(GRIFO NOSSO)

    Deste modo, obedecendo o comando legal alhures foi criada a Lei Complementar nº13 de 1996 que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.

    É o conhecimento desta lei que leva a resolução da alternativa.

    Destarte, malgrado o Governador tenha iniciativa comum ou privativa nos termos do art.9º, §1º e 2º, LC nº13/96 in verbis:

    Art. 9º A iniciativa pode ser comum ou privativa.

    § 1º A iniciativa comum é a que pode ser exercida:

    I - pelo Governador;

    § 2º A iniciativa privativa é a que se reserva a um Poder ou a Órgão dos Poderes Públicos o direito exclusivo de iniciar o processo legislativo. (GRIFO NOSSO)

    Entretanto, a iniciativa comum ou privativa do Governador não se estende a Decretos Legislativos e Resoluções, por se tratarem de diplomas privativos da Câmara Legislativa (art.4º, IV,V, LC nº13/96).

    e) CORRETA - Conforme art.12 da LC nº13/96 in verbis :

    Art. 12. Além dos casos previstos na Lei Orgânica, o Regimento Interno da Câmara Legislativa poderá exigir dos Deputados Distritais número mínimo de subscritores para iniciar o processo legislativo de determinadas matérias.

    Parágrafo único. Recebe a denominação de iniciativa qualificada a que exige número mínimo de subscritores para iniciar o processo legislativo.

    DICA: É sempre importante verificar temas específicos ligados ao exercício do cargo, trata-se de um diferencial, mormente pelo fato de que a maioria dos candidatos muitas vezes se preocupa em estudar as matérias de um modo geral. No caso em tela, além das implicações gerais sobre iniciativa a questão aborda lei específica do Distrito Federal.

    RESPOSTA : LETRA "E"


ID
2796223
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É atribuição da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Alternativas
Comentários
  • Gab C

    A) Município ok

    B) Privativo da União

    D) cinco pela Câmara Legislativa.

    E) Privativo da União

    O Distrito Federal possui competências não legislativas e legislativas. As não legislativas, ou administrativas, correspondem às competências comuns aos quatro entes federativos, ou seja, aquelas compartilhadas com a União, os Estados e os Municípios, relacionadas no art. 23 da Constituição.

    Em relação às competências legislativas, temos primeiramente a expressa, que está o art. 32, § 1º, segundo o qual ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    Logo, o Distrito Federal, assim como os Estados, também possui competência residual, que é trazida pelo art. 25, § 1º. Assim, são a ele reservadas as competências que não lhe sejam vedadas.

    O Distrito Federal também tem competência legislativa delegada, em que a União o autoriza, por lei complementar, que legisle sobre matéria de sua competência privativa, que estão relacionadas no art. 22.

    Quanto à competência concorrente, do art. 24, o Distrito Federal, assim como os Estados, legisla sobre normas específicas, enquanto a União estabelece as normas gerais. Na inércia da União para estabelecê-las, o Distrito Federal tem competência suplementar para regulamentar as normas gerais.

    O Distrito Federal, assim como os Municípios, também tem competência para legislar sobre assuntos de interesse local, com base no art. 32, § 1º, combinado como art. 30, I.


ID
2796226
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o pensador Norberto Bobbio, entre a forma extrema de democracia representativa e a forma extrema de democracia direta existe um continuum de formas intermediárias [...] perfeitamente compatíveis entre si posto que apropriadas a diversas situações e a diversas exigências. [...] não são dois sistemas alternativos. (BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia, p. 52). Do trecho transcrito, se dessumi: 

Alternativas
Comentários
  • ... Do trecho transcrito, se dessumi: deduzir, inferir     <== (dicio.com.br)

     

    Gab: 

     

    E) O direito de participação dos cidadãos nas decisões estatais contemporaneamente não se resume aos processos eleitorais, de sorte que a democracia participativa, tal como a brasileira, contempla a ação popular, o direito à informação e a iniciativa popular das leis, entre outros. 

     

    Subordinada Consecutiva:     (sentido de consequência)  ==> de forma que, de maneira que, de modo que, de sorte que, de ordem que, de jeito que, ...

     

    Bons estudos.

  • Ok, para a afirmação do item E, está correta, mas isso não é deduzível do texto.

    De qualquer forma, a democracia brasileira estabelece instrumentos de participação popular, entre eles, a iniciativa popular das leis, além de instrumentos de controle dos representantes, entre os quais o direito de acesso à informação em sentido amplo e a ação popular. O sentido do texto é compatibilizar a democracia representativa com a semidireta ou direta.

  • Democracia e participação popular - https://www.webartigos.com/artigos/democracia-e-participacao-popular/150317


  • Ao meu entender, o texto fala quanto a possibilidade de "métodos intermediarios" entre dois pontos que não se excluem. Da letra E da, sim, pra ser entendido isso. No entanto, acho que na letra B isso fica bem mais claro. 

    Alguem pode me explicar o porquê da letra B está errada? 

  • Gal concurseira, acho que o erro da letra B é o trecho "de modo a mitigar as restrições da democracia representativa tradicional", visto que o trecho citado no enunciado fala de um equilíbrio, isto é, de uma posição intermediária, sem privilegiar apenas a democracia direta (como o item sugere).

  • Muito boa questão...

  • Não concordo. O termo "mitigar" significa abrandar, suavizar, amenizar .... ou seja, é necessário que algumas restrições da democracia representativa sejam suavizadas, como por exemplo, a própria noção de que só são legítimas decisões políticas oriundas dos "representantes" do povo. Em nossa CF, os instrumentos intermediários que suavizam as restrições da democracia tradicional, são, por exemplo, os plebiscitos, referendos, iniciativas populares, direito à informação, ações populares e por ai vai.

  • Concordo com a Larissa Schietti. O problema da B é que, ao afirmar que "é possível se admitir um sistema de democracia direta se instrumentos intermediários forem incorporados de modo a mitigar(...)", ele condiciona a adoção da democracia direta ao enfraquecimento da tradicional. Ou seja, é o exato oposto do trecho presente no enunciado, que trata da coexistência harmônica entre as formas de democracia.

  • Muito forçada a letra E quando fala em democracia participativa tal como a brasileira... forçou muito, forçou demais...

  • Ação Popular se trata de remédio constitucional e não de representação política como é o caso da iniciativa popular de lei.

    Letra E está errada.

    Continuo marcando a letra B

  • letra E:

    "O direito de participação dos cidadãos nas decisões estatais contemporaneamente NÃO SE RESUME (Não se limita, não se exaure) aos processos eleitorais,[...]"

  • Gal concurseira, o erro da letra B está em afirmar que a democracia que incorpora instrumentos intermediários é DIRETA. A democracia que mescla instrumentos de representatividade direta e indireta dos povos, chama-se DEMOCRACIA SEMIDIRETA.

  • Procurando o erro da letra B.

    B) Na atualidade, é possível se admitir um sistema de democracia direta se instrumentos intermediários forem incorporados de modo a mitigar as restrições da democracia representativa tradicional.

    ERRADA – Se um sistema possuí instrumentos para mitigar as restrições da democracia representativa tradicional, então, se trata de democracia semidireta, e não direta como diz o enunciado.

  • O texto discorre sobre Democracia Semidireta: também conhecida como participativa, na qual a maioria das decisões políticas são tomadas por representantes eleitos, porém há traços de democracia direta. De forma geral, há uma critica sobre os modelos extremados de representação.

    No Brasil há a Democracia Semidireta, conforme o disposto no art. 1º, § único da CF, no qual está referida a soberania popular – todo o poder emana do povo, que o exerce por representantes eleitos ou diretamente nos termos da CF. A maioria das decisões são tomadas por representantes eleitos, mas há na CF traços de democracia direta.

  • GAB.: E

    *Correção: o correto é "se dessume" e não "dessumi"....

  • Marquei a letra E porque julguei a assertiva verdadeira, mas não dessumi isso do texto.

  • Pra quem pensou em marcar a B, no trecho do texto o prof Bobbio fala que a democracia direta e a democracia representativa não são dois sistemas alternativos. Ou seja, os dois sistemas já são aplicados de fato. Na letra B a banca colocou uma condicional “se instrumentos forem incorporados de modo...” essa condição contradiz a afirmação do prof Bobbio.

    Gabarito letra E

  • Pra quem pensou em marcar a B, no trecho do texto o prof Bobbio fala que a democracia direta e a democracia representativa não são dois sistemas alternativos. Ou seja, os dois sistemas já são aplicados de fato. Na letra B a banca colocou uma condicional “se instrumentos forem incorporados de modo...” essa condição contradiz a afirmação do prof Bobbio.

    Gabarito letra E

  • REGIME DE GOVERNO / POLÍTICO = DEMOCRÁTICO (REGO DEMOCRÁTICO)

    # TITULARIDADE DO PODER = POVO

    # EXERCÍCIO DO PODER = DEMOCRACIA SEMI-DIRETA / PARTICIPATIVA

    - EXERCÍCIO INDIRETO DO PODER = REPRESENTANTES ELEITOS (democr. repres.)

    - EXERCÍCIO DIRETO DO PODER = SOBERANIA POPULAR

    a) SUFRÁGIO UNIVERSAL E VOTO DIRETO E SECRETO (democr. direta)

    b) Plebiscito, Referendo, Iniciativa Popular, Direito à informação e Ação Popular (democr. participativa)

  • O erro da B é colocar que essa forma intermediária seria uma democracia direta. Estaria correto se fosse "Na atualidade, é possível se admitir um sistema de democracia PARTICIPATIVA se instrumentos intermediários forem incorporados de modo a MITIGAR/MINIMIZAR as restrições da democracia representativa tradicional."

  • A questão versa acerca da teoria democrática e exige que o candidato tenha conhecimentos acerca de democracia representativa e democracia direta, democracia desenvolvimentista e democracia participativa.

    A democracia grega é a primeira manifestação no Ocidente e foi o protótipo da democracia romana praticada sob a forma direta. Ou seja, o povo governava a si próprio por meio de assembleias gerais através do sufrágio exercido pelos cidadãos em praças públicas.

    Bobbio afirma que, ao estudar a teoria contemporânea de democracia no concernente às suas tradições históricas, não se pode deixar de mencionar três grandes linhas de pensamento político-democrático: a) a teoria clássica; b) a teoria medieval; e c) a teoria moderna.

    A teoria clássica está fundamentada nas três formas de governo propostas por Aristóteles, segundo a qual a Democracia é o governo de todos os cidadãos, o governo do povo, de todos aqueles que gozam de cidadania.

    A teoria medieval, segundo Bobbio é de origem romana, tendo sustentáculo na soberania popular, em cuja base há uma contraposição de uma concepção ascendente a uma concepção descendente de soberania, dependendo da origem de onde o poder deriva: do povo ou do príncipe.

    A teoria moderna, segundo Bobbio, é conhecida como a teoria de Nicolau Maquiavel, nascida com o Estado moderno na forma das monarquias, segundo a qual as formas históricas de Governo seriam essencialmente duas: a monarquia e a república.

    Na modernidade, a democracia surge sob a forma indireta ou representativa, mantendo o princípio da soberania popular, que afirma que todo poder emana do povo que o exerce por meio de seus representantes. Neste sentido, a democracia e a representação política tornam-se ideias equivalentes. O Estado democrático de Direito está baseado no princípio democrático que afirma a democracia popular e o princípio da soberania popular.

    A democracia ética e participativa de Bobbio encontra-se no interior de duas tradições fundamentais da teoria democrática: a da democracia desenvolvimentista e a da democracia participativa (BRANDÃO, 2006) [1].

    A democracia desenvolvimentista tem como principal diferença em relação à democracia protetora o fato de ela ter uma natureza ética, no sentido de manifestar uma certa preocupação com o desenvolvimento da humanidade (BRANDÃO, 2006).

    Bobbio, que só se torna procedimentalista na década de 1950, esgrime, em seu período acionista, uma concepção de democracia que é, também, desenvolvimentista. Para ele, a democracia tem um fim: a educação dos cidadãos para a liberdade. Ela ensina os cidadãos a serem livres. É essa preocupação com o desenvolvimento da cidadania, no sentido de educá-la para a liberdade, que, segundo ele, distingue o regime democrático de qualquer outra forma de governo (Bobbio, 1996a: 29). Ao mesmo tempo, é essa mesma preocupação que insere a concepção de democracia acionista do autor no âmbito do modelo desenvolvimentista de democracia (BRANDÃO, 2006, p. 126).

    Bobbio é participacionista. E a democracia participativa de Bobbio é representativa e envolve uma variada gama de instituições pertencentes à sociedade civil (BRANDÃO, 2006).

    [1] BRANDAO, Assis. Bobbio na história das ideias democráticas. Lua Nova,  São Paulo ,  n. 68, p. 123-145,    2006 .  

    Passemos à análise das assertivas.

    A) ERRADA
    Toda a teoria democrática está pautada no princípio da soberania popular que afirma que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, tal como dispõe o art. 1°, parágrafo único da CRFB. Portanto, a opção está errada.

    B) ERRADA
    O princípio democrático é a afirmação do princípio da soberania popular. No Brasil, é exercida através do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular por força do art. 14, incisos Ia III, da CRFB. Portanto, a opção está errada.

    C) ERRADA
    A democracia representativa vem incorporando elementos da democracia virtual ou e-democracia na interação entre sistema político e cidadãos, seja por meio da participação direta, seja pelo estímulo à realização de debates entre o governo e a população através da internet. No Brasil, por exemplo, as consultas públicas realizadas pelas Casas do Congresso Nacional através da internet têm por objetivo ampliar a participação dos cidadãos no processo legislativo.

    D) ERRADA
    Os instrumentos da democracia direta são imprescindíveis nas democracias maduras ocidentais que prestigiam a democracia liberal tradicional, mas têm buscado ampliar o grau de participação dos cidadãos nas decisões políticas do Estado.

    E) CORRETA
    O Estado Democrático de Direito brasileiro combina instrumentos da democracia direta à democracia representativa para garantir a participação dos cidadãos nas decisões estatais contemporaneamente para além dos processos eleitorais.

    Gabarito da professora: Letra E.






  • Sempre colocam Filosofia do Direito como a última aula de sexta feira à noite ! Quero ver fundamentar a resposta na prova oral.. rs

  • Gabarito: E

    Em "O futuro da democracia, Bobbio (1986, p. 52), "exatamente porque entre a forma extrema de democracia representativa e a forma extrema de democracia direta existe um continuum de formas intermediárias, um sistema de democracia integral as pode conter todas, cada uma delas em conformidade com as diversas situações e as diversas exigências, e isto porque são perfeitamente compatíveis entre si posto que apropriadas a diversas situações e a diversas exigências. Isto implica que, de fato, democracia representativa e democracia direta não são dois sistemas alternativos (no sentido de que onde existe uma não pode existir a outra), mas são dois sistemas que se podem integrar reciprocamente. Com uma fórmula sintética, pode-se dizer que num sistema de democracia integral as duas formas de democracia são ambas necessárias mas não são, consideradas em si mesmas, suficientes."

    Outro argumento pode estar no que se refere aos critérios fundamentais à definição de democracia em Bobbio. É que para o autor, existem três aspectos fundamentais que permeiam a questão da definição mínima de democracia: 1) o direito de participa direta ou indiretamente da tomada de decisões coletivas deve ser atribuído a um elevado número de pessoas; 2) devem existir regras de procedimento, a exemplo da maioria ou da unanimidade; 3) é fundamental que sejam proporcionadas àqueles que são chamados a decidir ou a eleger os que vão decidir, alternativas reais e postos em condições de estar escolhendo entre uma ou outra alternativa (p. 32). Para que se concretize essa última condição, é necessário que sejam garantidos aos indivíduos os direitos de liberdade, de opinião, de expressão, de associação, mais precisamente aqueles a partir dos quais nasceu o Estado Liberal, “e foi construída a doutrina do Estado de direito em sentido forte [...]”.

    Maiores informações: https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/721

  • Que prova foi essa cara !


ID
2796229
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a Câmara Legislativa do Distrito Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A Mesa Diretora dirige os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara. Seus integrantes são eleitos a cada dois anos pelos 513 deputados. São sete integrantes titulares (um presidente, dois vice-presidentes e quatro secretários) e quatro suplentes de secretário.

    Os membros efetivos da Mesa não podem fazer parte de liderança partidária nem de comissão permanente, especial ou de inquérito (art. 14 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados).

    As votações podem ser ostensivas, adotando-se o processo simbólico ou nominal; ou secretas, por meio do sistema eletrônico ou de cédulas.

    Na votação simbólica, utilizado na votação da maioria das proposições, o presidente da Câmara, ao anunciar a votação de qualquer matéria, convida os deputados a favor a permanecerem sentados e proclama o resultado manifesto dos votos. Em caso de dúvida, o presidente consultará o Plenário quanto ao resultado proclamado, assegurando o direito aos deputados de pedirem verificação de votação.

    Já a votação nominal é feita pelo sistema eletrônico de votos, em casos previstos no Regimento Interno da Câmara, como na votação de matérias que exigem quórum especial.

     

    http://www2.camara.leg.br/deputados/pesquisa/56a-legislatura/preparacao-para-a-posse/eleicoes-da-mesa-diretora 


ID
2796232
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere um projeto de lei de iniciativa parlamentar cujo objetivo é determinar a instalação de câmeras de monitoramento nas escolas públicas do DF e cercanias. A Comissão de Constituição e Justiça deve emitir parecer pela

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "D"

    Lei de iniciativa parlamentar que prevê instalação de câmeras de segurança em escolas públicas é constitucional. Decisão do STF.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência dominante no sentido de que não invade a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para os cofres municipais, não trate da estrutura ou da atribuição de órgãos do município nem do regime jurídico de servidores públicos. A matéria foi apreciada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 878911, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF.

  • COMPLEMENTANDO.

    O ministro destacou que o STF, em diversos precedentes, firmou o entendimento no sentido de que as hipóteses de limitação da iniciativa parlamentar estão taxativamente previstas no artigo 61 da Constituição, que trata da reserva de iniciativa de lei do chefe do poder Executivo. Segundo o relator, não é possível ampliar a interpretação do dispositivo constitucional para abranger matérias além das que são relativas ao funcionamento e estruturação da Administração Pública, “mais especificamente, a servidores e órgãos do Poder Executivo”.

    No caso, o ministro explicou não foi verificado qualquer vício de inconstitucionalidade formal, pois a lei não cria ou altera a estrutura ou a atribuição de órgãos da Administração Pública local nem trata do regime jurídico de servidores públicos.

    (Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=327030)

  • GABARITO: D

    O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência dominante no sentido de que não invade a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para os cofres municipais, não trate da estrutura ou da atribuição de órgãos do município nem do regime jurídico de servidores públicos. A matéria foi apreciada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 878911, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF.

  • não prestei atenção na D

  • o termo "que deve ser interpretado restritivamente" na Letra D não está errado?

  • Romilson, acho que o restritivamente se refere ao julgado quando diz que o STF disse : "Nao é possível ampliar a interpretação do dispositivo constitucional para abranger matérias além das que são relativas ao funcionamento e estruturação da Administração Pública, “ aí o examinador resolveu que nesse caso a interpretação deveria ser restritiva.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca das regras constitucionais relativamente ao processo legislativo, bem como acerca da jurisprudência do STF.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (Redação dada pela EC. nº 18, de 1998)

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; (Redação dada pela EC. nº 32, de 2001)

    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. (Incluída pela EC. nº 18, de 1998)

    3) Base jurisprudencial

    Ementa: Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias. 3. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Competência privativa do Poder Executivo municipal. Não ocorrência. Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. 4. Repercussão geral reconhecida com reafirmação da jurisprudência desta Corte. 5. Recurso extraordinário provido. (STF,  Agravo em RE nº 878911, rel. min. Gilmar Mendes, DJ. 29/09/2016, publicado em 11/10/2016).

    4) Exame da questão posta

    Segundo a tese adotada pelo STF, conforme decisão acima transcrita, é constitucional lei de iniciativa parlamentar que prevê instalação de câmeras de segurança em escolas públicas, uma vez que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos.

    Ademais, a Suprema Corte defendeu que o rol das matérias de iniciativa legislativa do chefe do executivo, contido no art. 61 da Constituição Federal, é taxativo. Não sendo possível, pois, ampliar a interpretação do aludido dispositivo constitucional para alcançar outras matérias.

    Resposta: D. De acordo com o que estabelece a Constituição Federal e jurisprudência do STF, a Comissão de Constituição e Justiça deve emitir parecer pela aprovação do projeto de lei de iniciativa parlamentar cujo objetivo é a instalação de câmeras de monitoramento nas escolas públicas, pois se trata de matéria estranha ao rol taxativo das iniciativas privativas do Governador, que deve ser interpretado restritivamente.

  • Acredito que a leitura dos precedentes do Supremo deve ser feita a partir de uma análise de não engessamento do Poder Legislativo. Ao fim e ao cabo, caso você analise minuciosamente, verá que quase todo e qualquer projeto parlamentar pode, em tese, aumentar os custos e invadir a prerrogativa orçamentária do Executivo. Por exemplo, se você aumenta a pena de um delito ou criminaliza novas condutas, mais será gasto com estabelecimentos penais e despesas de custeio, logo, o Presidente teria iniciativa privativa em matéria penal e, consequentemente, o Parlamento se tornaria cada vez menos relevante.


ID
2796235
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Sobre as comissões parlamentares, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D: ERRADA

    Não há parâmetro no texto constitucional. Inexiste, a princípio, a vedação mencionada na questão. A comissão temática é um órgão técnico dentro da estrutura do Poder Legislativo, tendo este discricionariedade para se organizar administrativamente. Ex.: Comissão Permanente de Cultura e Comissão Permanente de Educação são fundidas, por ato da autoridade/órgão competente, em uma só unidade.

    Letra E: ERRADA

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa

  • Letra A: ERRADA

    Comissão de Representação não pode ser permanente.

    Art. 58 [...] § 4º Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.

    Letra B: ERRADA

    A CF especifica as pessoas que podem ser convocadas para prestar informações, não compreendendo qualquer servidor.

    Art. 58 [...] § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994)

    STF: Os dispositivos impugnados contemplam a possibilidade de a Assembleia Legislativa capixaba convocar o presidente do Tribunal de Justiça para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência injustificada desse chefe de Poder. Ao fazê-lo, porém, o art. 57 da Constituição capixaba não seguiu o paradigma da CF, extrapolando as fronteiras do esquema de freios e contrapesos – cuja aplicabilidade é sempre estrita ou materialmente inelástica – e maculando o princípio da separação de poderes.[...] [ADI 2.911, rel. min. Ayres Britto, j. 10-8-2006, P, DJ de 2-2-2007.]

    Letra C: CERTA

    Art. 58 [...] § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

  • As comissões podem ser permanentes ou temporárias.


    As comissões permanentes são aquelas de caráter técnico legislativo ou especializado, integrantes da estrutura institucional da Casa, copartícipes e agentes do processo legiferante, que têm por finalidade apreciar os assuntos ou proposições, submetidos ao seu exame, e sobre eles deliberar, assim como exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscalização orçamentária da União, no âmbito dos respectivos campos temáticos e áreas de atuação.


    As comissões permanentes são, portanto, órgãos técnicos criados pelo regimento interno, com a finalidade de discutir e votar as proposições e·projetos que são apresentados à respectiva Casa. Com relação a determinadas proposições ou projetos, essas Comissões se manifestam emitindo opinião técnica sobre o assunto, por meio de pareceres, antes de o assunto ser levado ao Plenário. Com relação a outras proposições, elas decidem, aprovando-as ou rejeitando-as, sem a necessidade de passarem pelo Plenário da Casa. Na ação fiscalizadora, as comissões atuam, em síntese, como mecanismos de controle dos programas e projetos executados ou em execução, a cargo do Poder Executivo. Essas comissões perduram enquanto constarem do regimento interno e têm a sua composição renovada na forma estabelecida no regimento, assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.


    As comissões temporárias são aquelas criadas para apreciar determinado assunto, e se extinguem ao término da legislatura, ou antes, quando alcançado o fim a que se destinavam ou expirado o seu prazo de duração. São exemplos de comissões temporárias as comissões representativas, destinadas a representar a Casa Legislativa em congressos, solenidades ou atos públicos, e as comissões parlamentares de inquérito (CPI), criadas para investigar fato determinado de interesse público.


    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

  • Cuidado com comentário dizendo que não há comissão permanente. É Bizarro/medonho. É só abrir o regimento da câmara, está lá: na cara.

  • Carminha Delícia, o colega está falando da COMISSÃO REPRESENTATIVA do § 4º. do 58 da CF, que é criada para o recesso parlamentar.

  • a)  Podem ser permanentes ou temporárias. São exemplos das primeiras a Comissão de Constituição e Justiça, a de Segurança, a de Representação e a de Educação, Saúde e Cultura.

     Todas menos a de representação são permanentes, conforme o art. 58, do RI/CLDF.

    As comissões temporárias são as especiais, as CPI's e as de representação (art. 70, RI/CLDF).

    b)  As comissões parlamentares permanentes, em razão da matéria de sua competência, estão autorizadas a requisitar depoimento de qualquer autoridade ou servidor e particulares.

    c)  A Comissão de Constituição e Justiça pode emitir parecer terminativo sobre a admissibilidade das proposições quanto à constitucionalidade, com recurso ao Plenário, atendidas as condições regimentais.

     Correto, consoante o art. 63, § 1º, do Regimento Interno da CLDF.

  • d)  As comissões permanentes exercerão as atribuições que lhes caibam, sendo vedado a uma comissão exercer atribuições de outra comissão, salvo por determinação específica da Mesa Diretora

    Art. 78. Ao Presidente de comissão permanente, e das demais comissões no que for aplicável, compete, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem conferidas no Regulamento das Comissões...


ID
2796238
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com o objetivo de assegurar o acesso da população a medicamentos, o Governador do Distrito Federal editou decreto disciplinando o horário de funcionamento de drogarias e farmácias, sem, todavia, que a lei tenha regulado o tema. Considerando as normas da Constituição Federal, trata-se de matéria que se insere no âmbito da competência

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B)

    .

    O artigo 30, I, da CF diz respeito ao interesse local, o município deverá legislar sobre assuntos dessa matéria. Porém questiona-se sobre a conceituação de interesse local. Segundo MORAES (2005, p. 283 e 284) “[...] interesse local refere-se àqueles interesses que disserem respeito mais diretamente às necessidades imediatas do município, mesmo que acabem gerando reflexos no interesse regional (Estados) ou geral (União)”. Exemplos de competência de interesse local do Município são a exploração da atividade de estabelecimento comercial, o horário de funcionamento do comércio local e a fixação de horário para funcionamento de farmácias e drogarias e de plantões obrigatórios.

    -

    Fonte: https://allanamurbach.jusbrasil.com.br/artigos/381649439/competencias-dos-municipios

  • Súmula Vinculante nº 38

    É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

  • Delimitar horário de funcionamento de estabelecimento omercial se insere na competência dos municípios, ao passo que a fixação do horário de funcionamento das agências bancárias são de competências da união, por estar relacionado ao sistema financeiro nacional.


  • Para complemento:


    Súmula 19/STJ - . Administrativo. Banco. Fixação de horário. Competência legislativa da União. Lei 4.595, de 31/12/64, art. 4º, VIII. Lei 6.045/74.


    «A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.»

  • Alguém poderia explicar pq não pode ser por decreto?

  • Alguém poderia explicar pq não pode ser por decreto?²

  • O grande X da questão é a dúvida sobre o motivo de não poder disciplinar a matéria por decreto. Creio que o teor da súmula citada seja amplamente conhecido, mas não é suficiente. Em alguns dos resultados do Google na busca que eu fiz para tentar sanar a dúvida, encontrei justamente decretos do poder executivo municipal orientando horário do comércio, segue links para consulta:


    https://leismunicipais.com.br/a/mt/l/lucas-do-rio-verde/decreto/2017/344/3435/decreto-n-3435-2017-dispoe-sobre-o-horario-de-funcionamento-do-comercio-do-municipio-de-lucas-do-rio-verde-mt-em-vesperas-de-feriados-e-datas-comemorativas-no-ano-de-2017-e-da-outras-providencias


    http://www2.portoalegre.rs.gov.br/cgi-bin/nph-brs?u=/netahtml/sirel/avancada.html&p=1&r=1&f=G&d=ATOS&l=20&s1=(HORARIO+DE+FUNCIONAMENTO)..RELA.


    Fico no aguardo, indiquei a questão para comentários do professor.


  • gente, me corrijam se estiver errado, mas pensei no art. 84 , VI da CF e é só aplicar a simetria:


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

                a)  organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

                b)  extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

           

    SE NÃO FOR NESSES CASOS, NÃO PODE DISPOR MEDIANTE DECRETO !

  • Aprofundando os comentários.

    Trata-se de competência legislativa Municipal, a teor do art. 30, inciso I, inserida, portanto, no âmbito de assunto de interesse predominantemente local (economia e consumo municipais).

    O Chefe do Executivo não pode dispor por decreto de matéria reservada à lei. O princípio da reserva legal estabelece que determinadas matérias devem ser necessariamente regidas por lei.

    CF:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local

    STF: O recurso extraordinário é inadmissível. O Supremo Tribunal Federal já decidiu positivamente acerca da competência do Município, e não do Estado, para legislar a respeito de horário de funcionamento de estabelecimento comercial, inclusive para aqueles que comercializam bebidas alcoólicas, por ser matéria de interesse local, nos termos do art. 30, I, da Constituição Federal. (...) RE 852.233 AgR, voto do rel. min. Roberto Barroso, 1ª T, j. 26-8-2016, DJE 206 de 27-9-2016.]

  • Usei o raciocínio do paralelismo para saber a razão da não utilização do decreto. Assim, se presidente da república só pode dispor mediante DECRETO sobre a organização e funcionamento da Adm. Federal quando não implicar aumento de despesa nem criação e extinção de orgãos públicos e para extinção de funções ou cragos públicos, quando vagos, isso se aplica também para o governador. Me corrijam se eu estiver equivocado

  • LETRA B

     

    Gente, decreto não CRIA obrigação legal. O decreto é usado para ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO  da adm. pub , logo não pode disciplinar o horário de funcionamento, sem, todavia, que a lei tenha regulado o tema.

     

    SÚMULAS IMPORTANTES

     

    Súmula Vinculante nº 38 -> É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

     SÚMULA VINCULANTE 49   -> Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    Súmula nº 19 do STJ - "A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União."

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes e dicas para concursos. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

     

  •  

    Súmula Vinculante nº 38 : É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

  • Para os que solicitaram esclarecimentos a respeito da necessidade de lei:

    Na década de 90, diversos Municípios editaram leis fixando o horário de funcionamento de lojas, bares, farmácias.

    Os donos dos estabelecimentos comerciais atingidos começaram a questionar essas leis ao argumento de que esse assunto estaria relacionado com “Direito Comercial” e “Direito do Trabalho” de forma que tais Municípios teriam invadido a competência privativa da União.

    O argumento dos donos de estabelecimento foi aceito pelo STF?

    NÃO.

    O STF firmou o entendimento de que tais leis são CONSTITUCIONAIS. Compete aos Municípios legislar sobre o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais situados no âmbito de seus territórios. Isso porque essa matéria é entendida como sendo “assunto de interesse local”, cuja competência é municipal, nos termos do art. 30, I, da CF/88.

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula Vinculante 38-STF. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/8ce87bdda85cd44f14de9afb86491884>. Acesso em: 12/08/2020

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à repartição constitucional de competências, assim como de conteúdo de Súmula Vinculante. Analisando o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que se trata de matéria que se insere no âmbito da competência dos Municípios, também atribuída ao Distrito Federal, mas o tema deveria ter sido disciplinado por lei, e não por decreto.  Vejamos


    1) Trata-se de competência municipal. Conforme art. 30, I, compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local. Ademais, conforme Súmula Vinculante 38, é competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.


    2) A competência também cabe ao DF, pois, segundo o art. 31, § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.


    3) O tema deveria ter sido disciplinado por lei, e não por decreto: isso porque trata-se de competência legislativa dos municípios (art. 30, I).


    Portanto, a alternativa correta é a letra “b".


    Análise das demais alternativas:

    Letra “a": está incorreta. O ato normativo não foi adequado, veja os comentários acima.

    Letra “c": está incorreta. O correto seria: dos municípios, também atribuída ao Distrito Federal.

    Letra “d": está incorreta. O correto seria: dos municípios, também atribuída ao Distrito Federal, sendo o ato normativo utilizado inadequado.

    Letra “e": está incorreta. Não se trata de competência da União. Vide comentários supra.


    Gabarito do professor: letra b.

  • A competência para legislar sobre o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais é dos Municípios (SV 38).

    Como o Distrito Federal também exerce competências municipais, poderá legislar sobre o assunto. Note que o assunto não pode ser disciplinado por decreto, que tem função regulamentar e não inova o ordenamento jurídico, mas mediante lei.


ID
2796241
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com as normas constitucionais que asseguram o exercício dos mandatos de parlamentares e do Chefe do Poder Executivo, e considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na matéria, diferentemente do tratamento dado

Alternativas
Comentários
  • *Presidente da República* (CF/88) Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, noscrimes de responsabilidade.

    -

    *Governadores /Gov DF* (CF/88) Compete ao Superior Tribunal de Justiça, segundo o artigo 105 da CF:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais

    -

    Gabarito: C

  • Informativo 863 STF: Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum. Vale ressaltar que se a Constituição Estadual exigir autorização da ALE para que o Governador seja processado criminalmente, essa previsão é considerada inconstitucional. Assim, é vedado às unidades federativas instituir normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador por crime comum à previa autorização da Casa Legislativa. Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador, ele não ficará automaticamente suspenso de suas funções. Cabe ao STJ dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.


    Informativo 872 STF: É vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra o governador por crime comum à prévia autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) dispor fundamentadamente sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive o afastamento do cargo.


    E quanto aos crimes de responsabilidade?

    O STF entende que o Estado-membro não pode dispor sobre crime de responsabilidade, ainda que seja na Constituição estadual. Isso porque a competência para legislar sobre crime de responsabilidade é privativa da União. Definir o que é crime de responsabilidade e prever as regras de processo e julgamento dessas infrações significa legislar sobre Direito Penal e Processual Penal, matérias que são de competência privativa da União, nos termos do art. 22, I, e art. 85, parágrafo único, da CF.


    Fonte: Dizer o direito

  • (CF/88) Art. 86:

    Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, noscrimes de responsabilidade.


    (CF/88) Art. 105 da CF:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.


    Informativo 863 STF: Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum. Vale ressaltar que se a Constituição Estadual exigir autorização da ALE para que o Governador seja processado criminalmente, essa previsão é considerada inconstitucional. Assim, é vedado às unidades federativas instituir normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador por crime comum à previa autorização da Casa Legislativa. Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador, ele não ficará automaticamente suspenso de suas funções. Cabe ao STJ dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.

  • Gabarito letra c).

     

     

    a) Essa assertiva está errada, pois aos Deputados Estaduais e Distritais são asseguradas as mesmas imunidades e vedações dos Deputados Federais. Logo, a imunidade material do deputado Distrital é válida para toda a circunscrição nacional. Cabe destacar que o Vereador é que possui uma imunidade material mais restrita, pois fica limitada à circunscrição do Município em que foi eleito.

     

     

    b) Essa assertiva está errada, pois, seguindo o comentário da letra "a", é possível, sim, a instituição de foro especial para o processo e julgamento de crimes comuns cometidos por Deputados Distritais durante o mandato, na medida em que, se os Deputados Federais possuem esse foro especial, então os Deputados Estaduais e Distritais também o possuem.

     

     

    c) "Não há necessidade de prévia autorização da assembleia legislativa para o recebimento de denúncia ou queixa e instauração de ação penal contra governador de Estado, por crime comum, cabendo ao STJ, no ato de recebimento ou no curso do processo, dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo. O relator afirmou a necessidade de superar os precedentes da Corte na dimensão de uma redenção republicana e cumprir a promessa do art. 1º, caput, da CF, diante dos reiterados e vergonhosos casos de negligência deliberada pelas assembleias legislativas estaduais, que têm sistematicamente se negado a deferir o processamento de governadores. Esclareceu não haver na CF previsão expressa da exigência de autorização prévia de assembleia legislativa para o processamento e julgamento de governador por crimes comuns perante o STJ. Dessa forma, inexiste fundamento normativo-constitucional expresso que faculte aos Estados-membros fazerem essa exigência em suas Constituições estaduais. Não há, também, simetria a ser observada pelos Estados-membros."

     

     

    d) Essa assertiva está errada, pois tanto os Deputados Federais e Senadores quanto os Deputados Distritais e Estaduais podem ser presos pela prática de crime comum cometido fora do período do mandato. Não há uma distinção entre os parlamentares federais, estaduais e distritais nesse caso.

     

     

    e) Essa assertiva está errada, pois o Governador do Distrito Federal pode ser afastado do exercício do cargo em razão do recebimento de denúncia pela prática de crime comum, por decisão do STJ. Para mais informações, olhar o comentário da letra "b".

     

     

    Fontes:

     

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1125

     

    https://professoraalice.jusbrasil.com.br/artigos/315644894/das-imunidades-e-prerrogativas-dos-parlamentares

     

    https://www.expressomt.com.br/artigos/prisao-de-parlamentar-alteracoes-no-foro-privilegiado-sob-a-otica-da-acao-penal-937/338

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Julgado sobre foro por prerrogativa dos Deputados e Senadores (Fonte: Dizer o Direito)

    O art. 53, § 1º determina que “Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal”.

    Embora se viesse interpretando tais dispositivos de forma literal, ou seja, no sentido de que o foro privilegiado abrangeria todos os crimes comuns, é possível e desejável atribuir ao texto normativo uma acepção mais restritiva, com base na teleologia do instituto e nos demais elementos de interpretação constitucional.

    As normas da Constituição de 1988 que estabelecem as hipóteses de foro por prerrogativa de função devem ser interpretadas restritivamente, aplicando-se apenas aos crimes que tenham sido praticados durante o exercício do cargo e em razão dele.

    Assim, por exemplo, se o crime foi praticado antes de o indivíduo ser diplomado como Deputado Federal, não se justifica a competência do STF, devendo ele ser julgado pela 1ª instância mesmo ocupando o cargo de parlamentar federal.

    Além disso, mesmo que o crime tenha sido cometido após a investidura no mandato, se o delito não apresentar relação direta com as funções exercidas, também não haverá foro privilegiado.

    Foi fixada, portanto, a seguinte tese:

    O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

    STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018.

  • Complementando.


    A imunidade de deputado estadual ou distrital não está restrita ao respectivo Estado ou DF, porque a CF os equipara, quanto às imunidades e inviolabilidades, aos Deputados Federais e Senadores.


    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    § 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.


    Nessa linha, a jurisprudência do STF:


    EMENTA: Parlamentar distrital: imunidade formal: CF, art. 53, § 2º c/c os arts. 27, § 1º, e 32, § 3º: incidência. Com o advento da Constituição de 1988 (art. 27, § 1º), que tornou aplicáveis, sem restrições, aos membros das Assembléias Legislativas dos Estados e do Distrito Federal, as normas sobre imunidades parlamentares dos integrantes do Congresso Nacional, ficou superada a tese da Súmula 3/STF ("A imunidade concedida a Deputados Estaduais é restrita à Justiça do Estado"), que tem por suporte necessário que o reconhecimento aos deputados estaduais das imunidades dos congressistas não derivava necessariamente da Constituição Federal, mas decorreria de decisão autônoma do constituinte local. (RE 456679, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 15/12/2005, DJ 07-04-2006 PP-00016 EMENT VOL-02228-05 PP-00972 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 504-524 RT v. 95, n. 850, 2006, p. 527-536)

  • Alternativa "d"

    aos Deputados Federais e Senadores, os Deputados Distritais podem ser presos pela prática de crime comum cometido fora do período do mandato, não cabendo ao Poder Legislativo estadual resolver, nesse caso, sobre a prisão

    O erro encontra-se so dois aspectos:

    1. O intróito da questão fala sobre a diferença entre os parlamentares Federais e Estaduais. Assim, o erro da alternativa está nisso, pois não há a diferença apontada, ambos podem ser presos, federais e estaduais;

    2. Prisão cautelar (flagrante, cautelares etc): necessária deliberação da casa respectiva acerca da prisão;

    Prisão definitiva: não há necessidade de crivo da casa respectiva.

    Logo, a segunda analise da questão está nessa diferenciação, porque cabe sim ao legislativo respectivo deliberar sobre a prisão, no caso da cautelar. Como exemplo suponha que joão, antes da diplomação, tenha matado alguem e encontra-se em flagrante, ocorre que até a efetivação da prisão, já havia ocorrido tempo para a expedição da diplomação. Nesse caso a casa respectiva pode revogar a medida.


    Forte abraço galerinha do bem!

  • Art. 86 da CF: Nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, do Presidente da República, para serem admitidas precisa ser aprovada por 2/3 da Câmara, sendo julgado pelo STF, nas ações penais e pelo Senado, nas de responsabilidade.

    Conforme alguns colegas apontaram a jurisprudência é firme em afirma que tal dispositivo não é simétrico aos casos de governadores, não necessitando de aprovação prévia do legislativo.

    Gabarito: C

  • Questão de interpretação.

  • a) aos Deputados Federais e Senadores, aos Deputados Distritais é garantida a imunidade material apenas na circunscrição do Distrito Federal. 

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos

     

    b) aos Deputados Federais e Senadores, é vedada a instituição de foro especial para o processo e julgamento de crimes comuns cometidos por Deputados Distritais durante o mandato. 

    Art 53- § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. 

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/06/info-900-stf.pdf

     

    d) aos Deputados Federais e Senadores, os Deputados Distritais podem ser presos pela prática de crime comum cometido fora do período do mandato, não cabendo ao Poder Legislativo estadual resolver, nesse caso, sobre a prisão. 

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.   

     

     

  • Gabarito: C Refere-se à tese de controle concentrado firmada na ADI 4764.  "É vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra o Governador, por crime comum, à prévia autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo."
  • Gabarito C.

    Interpretação ?demorei para interpretar.

  • a) Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (imunidade material)

    Obs.: Nos limites da circunscrição do Município e havendo pertinência com o exercício do mandato, garante-se a imunidade prevista no art. 29, VIII, da CF aos vereadores. (Info 775 do STF). 

    b) O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018 (Info 900)

    Exceção: Desembargadores de TJ

    Obs.: ficar de olho no caso Flávio Bolsonaro pode acontecer uma mudança de entendimento ou alguma adaptação.

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2020/06/se-o-individuo-com-foro-por.html

    c) Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum. Vale ressaltar que se a Constituição Estadual exigir autorização da ALE para que o Governador seja processado criminalmente, essa previsão é considerada inconstitucional. Assim, é vedado às unidades federativas instituir normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador por crime comum à previa autorização da Casa Legislativa. (Info 863 do STF).

    d) São constitucionais dispositivos da Constituição do Estado que estendem aos Deputados Estaduais as imunidades formais previstas no art. 53 da Constituição Federal para Deputados Federais e Senadores. (Info 939 do STF)

    e) Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador, ele ficará automaticamente suspenso de suas funções no Poder Executivo estadual?

    Não. O afastamento do cargo não se dá de forma automática. O STJ, no ato de recebimento da denúncia ou queixa, irá decidir, de forma fundamentada, se há necessidade de o Governador do Estado ser ou não afastado do cargo. Vale ressaltar que, além do afastamento do cargo, o STJ poderá aplicar qualquer uma das medidas cautelares penais (exs: prisão preventiva, proibição de ausentar-se da comarca, fiança, monitoração eletrônica etc.). (Info 872 do STF)

  • A questão exige conhecimento acerca normas constitucionais que asseguram o exercício dos mandatos de parlamentares e do Chefe do Poder Executivo. Analisemos as assertivas, com base na CF/88 e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria.


    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 53 - Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. A imunidade material garante que os parlamentares federais são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, desde que proferidos em razão de suas funções parlamentares, no exercício e relacionados ao mandato (trata-se de manifestações que possuem nexo de causalidade com a atividade parlamentar), não se restringindo ao âmbito do Congresso Nacional. A limitação por circunscrição só se aplica aos vereadores: o Vereador Municipal somente terá imunidade material (excluindo-se a

    responsabilidade penal e a civil), desde que o ato tenha sido praticado in officio ou propter officium (devendo haver, assim, pertinência com o exercício do mandato) e na circunscrição municipal, não lhe tendo sido atribuída a imunidade formal ou processual. Conforme art. 29 - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...] VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.


    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 53, § 1º - Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. Trata-se do denominado foro por prerrogativa de função. Contudo, atenção para o fato de que “o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas" (vide AP 937 - 2018).


    Alternativa “c": está correta. Nesse sentido, segundo o STF: É vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra o Governador, por crime comum, à prévia autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo" (ADI 4764, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 04/05/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-178 DIVULG 14-08-2017 PUBLIC 15-08-2017).


    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 53, § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.  


    Alternativa “e": está incorreta. É possível, ainda que se trate de medida excepcional. Conforme o STF ““Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para o recebimento de denúncia ou queixa em instauração de ação penal contra o governador de Estado por crime comum, cabendo ao STJ, no ato de recebimento da denúncia, ou no curso do processo, expor fundamentadamente sobre aplicação de medicas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo". ADI 5540.

     

    Gabarito do professor letra c.
  • LEMBREM DO WITZEL!!!

    NÃO HÁ JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PARA GOVERNADOR.

  • PRINCÍPIO DA SIMETRIA

    gov É JULGADO PELO STJ

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.


ID
2796244
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sindicato dos servidores públicos constituído regularmente em janeiro de 2018 impetrou mandado de segurança coletivo em junho do mesmo ano a fim de garantir o direito de filiados seus, que assumiram mandato de deputado distrital, de computar o tempo de afastamento do cargo público para o exercício do mandato, para fins de participação em concurso de promoção por antiguidade. A petição inicial foi instruída com documentos que comprovavam a regularidade da constituição e do funcionamento do sindicato, mas não com autorização expressa dos servidores diretamente interessados no resultado da demanda. À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o mandado de segurança foi impetrado de modo 

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

    - O requisito de estarem em funcionamento há pelo menos 1 ano é exclusivo das associações, não sendo exigida referida pré-constituição ânua para os partidos políticos, organizações sindicais e entidades de classe.
    “Tratando-se de mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato, é indevida a exigência de um ano de constituição e funcionamento, porquanto esta restrição destina-se apenas às associações, nos termos do art. 5.º, LXX, ‘b’,
    in fine, da CF...” (RE 198.919-DF, Rel. Min. Ilmar Galvão, 15.06.1999, Inf. 154/STF).

     

    - O sindicato, como substituto processual, tem legitimidade para defender judicialmente interesses coletivos de toda a categoria, e não apenas de seus filiados, sendo dispensável a juntada da relação nominal dos filiados e de autorização expressa.
    (AgRg no REsp 1195607/RJ, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 10/04/2012)

     

     

     

    - Art. 38, CF: Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • Resposta de acordo com o art. 38, IV; art. 5o , XXI; e art. 8o , III, todos da Constituição Federal, e Súmula 629 do STF (A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes).

  • Gabarito: E

    .

    O artigo 8º, III da Constituição Federal estabelece a legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam. Essa legitimidade extraordinária é ampla, abrangendo a liquidação e a execução dos créditos reconhecidos aos trabalhadores

    Por se tratar de típica hipótese de substituição processual, é desnecessária qualquer autorização dos substituídos(STF – RE 210.029-3).

  • Isso sim é uma questão bem elaborada!

  • súmula 629 STF - A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.


    Súmula 630 STF

    A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.


  • Lembrando que as associações precisam de AUTORIZAÇÃO .JA os SINDICATOS NÃO.

  • Período de afastamento para exercício de mandato eletivo é contado para todos os efeitos legais, exceto promoção por merecimento.


    Associações - pelo menos 1 ano de constituição; dependem de autorização, são representantes processuais.

    Sindicatos - independem de prazo, de autorização, são substitutos processuais.

  • Súmula 629 STF - A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes

    Súmula 630 STF - A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria


    Segundo o STF, o requisito temporal de funcionamento há pelo menos um ano só se aplica para as associações, não valendo para as organizações e entidades de classe


    -------------------

    Vale destacar que, conforme entendimento do STF, os partidos políticos não têm legitimidade ativa ad causam para impetrar mandado de segurança coletivo em defesa de terceiros, com vistas a impugnar direito individual disponível, como incidência de imposto.

  • Errei a questão por não prestar a atenção que o art. 38, IV, da CR/88 veda a contagem do tempo de serviço para fins de promoção por merecimento, e não para promoção para fins de ANTIGUIDADE.

  • Associações = Ano = Autorização

  • Substituição (ms) => sem autorização

    Representação => autorização

  • Cuidado.


    Em regra, as ASSOCIAÇÕES precisam de expressa autorização para representar seus associados, contudo não é necessária autorização para impetrar MS COLETIVO em defesa deles - art. 21, lei 12.016/09.

    Os SINDICATOS, por outro lado, são substitutos processuais automáticos de seus filiados e não precisam de autorização em nenhuma hipótese (se houver exceção me avisem, pois desconheço).

  • Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Entidade Associativa -> Expressa Autorização

  • NÃO CONFUNDIR!!!!!!

    A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento. STF. Plenário. RE 612043/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 10/5/2017 (repercussão geral) (Info 864).

  • GABARITO: E

    Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Súmula 629 STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    Súmula 630 STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

  • Importante ressaltar que o lapso temporal de 01 ano é exigido apenas para as associações, os sindicatos e as entidades de classe não necessitam desse lapso temporal para interpor mandado de segurança coletivo.

  • Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Súmula 629 STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    Súmula 630 STFA entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

  • A) Para os sindicatos, não há exigência de lapso temporal mínimo.

    B) Em MS Coletivo, não há necessidade de autorização.

    C) O sindicato pode representar seus filiados, judicial e extrajudicialmente.

    D) Não pode pleitear promoção por merecimento. Por antiguidade pode.

  • Partindo do critério que o "x" dessa questão incide entre as alternativas "D" e "E", vou direto ao assunto:

    A letra "E" é a correta porque está de acordo o inciso IV do Art. 38 da CF. Confira:

    Art. 38, CF: Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

  • Conhecimentos chave para matar a questão:

    Saber que o sindicato não necessita de autorização expressa para defender os direitos de seus associados e muito menos de observar o requisito mínimo de funcionamento (aplicável apenas às associações).

    E saber que a CF faz exceção à promoção por MERECIMENTO e não por ANTIGUIDADE.

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática dos remédios constitucionais, em especial no que tange ao mandado de segurança. Tendo em vista o caso hipotético narrado e à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é possível afirmar que o mandado de segurança foi impetrado de modo compatível com a Constituição Federal, uma vez que o sindicato está legitimado para sua propositura, independentemente de tempo de funcionamento e de autorização dos associados, ademais de aos servidores ser assegurado o direito pleiteado judicialmente. Nesse sentido:


    1) Conforme a CF/88, art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

    2) Note-se que a exigência de funcionamento há um ano se aplica somente às associações, não sendo necessária para os sindicatos. Conforme o STF, na hipótese de mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato, é indevida a exigência de um ano de constituição e funcionamento, porquanto esta restrição destina-se apenas às associações (RE 198.919, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 24/09/99).


    3) Em se tratando da impetração de mandado de segurança coletivo, conforme entende o STF, é suficiente a autorização genérica prevista no estatuto da associação. Dispensa-se, portanto, a autorização específica por parte de seus sócios para a impetração do remédio em juízo. De acordo com a Súmula 629, STF, in verbis: "A impetração de mandado de

    segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes".


    4) Os deputados possuem o direito mencionado. Conforme a CF/88: art. 38, CF: Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; [...] IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.


    Portanto, analisando as alternativas:

    Alternativa “a": está incorreta, eis que o sindicato não precisava estar constituído há um ano, conforme explicação acima.

    Alternativa “b": está incorreta, pois não havia a necessidade de autorização expressa, conforme explicação supra.

    Alternativa “c": está incorreta, pois os sindicatos podem, sim, representar seus filiados judicialmente.

    Alternativa “d": está incorreta, pois os servidores possuem, no mérito, o direito a ser tutelado (vide o item 4).


    Gabarito do professor: letra e.

  • Sindicato = Substituto processual = Sem autorização Sempre

    Associação = Autorização, atuam como representantes.

    Exceção: Mandado de segurança coletivo, onde as associações também NÃO dependerão de autorização expressa e também atuarão como substitutas.

  • usando o trecho do comentário do colega Victor Almeida de Moura:

    o sindicato não necessita de autorização expressa para defender os direitos de seus associados e muito menos de observar o requisito mínimo de funcionamento (aplicável apenas às associações).

    e do professor que comentou o gabarito

    Os deputados possuem o direito mencionado. Conforme a CF/88: art. 38, CF: Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; [...] IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

  • Letra e.

    Vários pontos chamam a atenção no comando da questão.

    Primeiro, repare que a prova foi aplicada em 2018 e o examinador afirmou que o sindicato foi criado em janeiro do mesmo ano. Em razão disso, certamente uma das alternativas falaria da ausência de período mínimo de constituição.

    No entanto, o STF entende que a exigência de, no mínimo, um ano de existência para a impetração do MS coletivo vale apenas para as associações. Desse modo, não há esse obstáculo.

    Segundo, o sindicato, quando atua em juízo, pode agir como representante ou como substituto processual. Na condição de representante processual (regra), precisará da autorização expressa de cada um dos associados que quiser ser beneficiado com aquela ação judicial, não sendo suficiente a previsão genérica no estatuto social.

    Por outro lado, quando impetra um mandado de segurança coletivo o sindicato atuará como substituto processual (exceção). Em tal ocasião, não precisará da autorização dos associados, como dispõe a Súmula n. 629 do STF.

    Finalizando, o art. 38 da Constituição prevê que o tempo em que o servidor fica no exercício de mandato eletivo conta para todos os efeitos, menos para a promoção por merecimento.

    Fonte: Gran

  • Servidor saiu para mandato eletivo = Conta para antiguidade, não conta para merecimento

  • requisito de estarem em funcionamento há pelo menos 1 ano é exclusivo das associações, não sendo exigida referida pré-constituição ânua para os partidos políticos, organizações sindicais e entidades de classe.


ID
2796247
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que a Câmara Legislativa do Distrito Federal tenha aprovado projeto de emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, para o fim de condicionar a instauração de ação penal contra os Deputados Distritais, por crime comum cometido antes da diplomação, à prévia autorização da casa legislativa. À luz da Constituição Federal, a exigência contida na norma distrital

Alternativas
Comentários
  • Aplica-se por simetria o art 53,§ 3 CF

     

    53 § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

     

    Ou seja, a lei ta toda errada! 

     

    1°   só por cime ocorrido após a diplomação (e não antes.)

    2°   o Tribunal competente (no caso o TJDF) dará ciência à Casa (e não pedir permissão para instaurar a ação penal.)

     

    Complementando:

    As normas da Constituição de 1988 que estabelecem as hipóteses de foro por prerrogativa de função devem ser interpretadas restritivamente, aplicando-se apenas aos crimes que tenham sido praticados durante o exercício do cargo e em razão dele.
    Assim, por exemplo, se o crime foi praticado antes de o indivíduo ser diplomado como Deputado Federal, não se justifica a competência do STF, devendo ele ser julgado pela 1ª instância mesmo ocupando o cargo de parlamentar federal. Além disso, mesmo que o crime tenha sido cometido após a investidura no mandato, se o delito não apresentar relação direta com as funções exercidas, também não haverá foro privilegiado. Foi fixada, portanto, a seguinte tese:
    O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.
    STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018.
     

  • NÃO CONFUNDIR com o seguinte julgado que trata sobre o Governador:

    Informativo 863 STF: Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum. Vale ressaltar que se a Constituição Estadual exigir autorização da ALE para que o Governador seja processado criminalmente, essa previsão é considerada inconstitucional. Assim, é vedado às unidades federativas instituir normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador por crime comum à previa autorização da Casa Legislativa. Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador, ele não ficará automaticamente suspenso de suas funções. Cabe ao STJ dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.

     

    No caso dos deputados e senadores, a CF não exige prévia autorização do Legislativo, como ocorre no caso do Presidenten da República. Percebe-se que o art.53, § 3º, fala que DEPOIS DE RECEBIDA A DENÚNCIA, poderá o Legislativo sustar a ação:

     

    53 § 3º: Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001).

     

    é uma análise posterior ao recebimento da denúncia portanto. Ademais, somente para os crimes cometidos APÓS a diplomação.

     

  • Notar, conforme os colegas já brilhantemente explicaram, que mesmo para os crimes cometidos após a diplomação, os parlamentares podem sustar o andamento da ação e não, como se afirma na questão, condicionar à instauração de ação penal. São coisas distintas. Sustar o andamento significa que ela vai ser instaurada, mas ficará um tempo parada sem que ocorra, nesse ínterim, a prescrição.

  • gabarito: B

  • Pessoal, só fiquei na dúvida se o art.53, §3 aplica para deputado estadual. aplica?

  • Constituição Federal:

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. 

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. 

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. 

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. 

    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. 

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

    § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABARITO LETRA B

    A) INCORRETA

    Não caberia ter sido imposta por lei federal, pois conteria vício de inconstitucionalidade, pois a imunidade prevista na CF/88 não alcança os crimes comuns cometidos por parlamentares antes da diplomação. Além disso, essa imunidade é extensível a crimes que sejam cometidos durante o mandato e que tenham relação com a atividade política exercida. Agora, com o voto do presidente do STF o entendimento é no sentido de que o princípio da simetria é aplicável ao deputado estadual no que se refere às imunidades previstas no artigo 53 da CF.

    B) CORRETA

    Pois não caberia nem a legislação distrital, nem federal, por vício de inconstitucionalidade, tendo em vista que o conteúdo de tal lei contraria a CF/88, já que esta não condiciona a instauração de ação penal contra parlamentares à previa autorização da respectiva Casa e sim que estas podem SUSTAR O ANDAMENTO DA AÇÃO JÁ INICIADA POR CRIMES COMETIDOS APÓS A DIPLOMAÇÃO.

    C) INCORRETA

    A denúncia é recebida normalmente, pois trata-se de crime comum antes da diplomação.

    D) INCORRETA

    O ato é inadequado, violando texto constitucional. Ato normativo apto a alterar a CF é Emenda Constitucional.

    E) INCORRETA

    Pelos motivos expostos anteriormente.

  • DE ACORDO COM ART 53, P. 3, AÇÃO PARA SER SUSTADA JÁ DEVE TER SIDO PROPOSTA... É DIZER, JA FOI RECEBIDA A DENÚNCIA.

  • ATENÇÃO!!!!

    Condicionar a instauração de ação penal à prévia autorização da casa legislativa é prerrogativa EXCLUSIVA de Chefe de Estado, por isso SÓ se aplica ao Presidente da República (art. 86, CF)

    Não confundir com prisão do parlamentar (art. 53, §2º) nem com sustação do andamento da ação (art. 53,§ 3º)

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.  

     

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação
     

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada às garantias dos parlamentares e do conteúdo acerca do princípio da simetria. Assim, analisando o caso hipotético narrado e tendo por vista a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que a norma distrital não poderia ter sido imposta pelo legislador distrital, nem pelo legislador federal, uma vez que, pela Constituição Federal, não cabe condicionar a instauração de ação penal contra membro do Poder Legislativo à autorização prévia da Casa à qual pertença. 


    1) As Constituições estaduais (ou a Constituição Distrital) não são meras cópias da Constituição Federal, todavia deverão observar certos padrões fixados nesta última, em respeito a um princípio norteador da federação conhecido como princípio da simetria. Conforme art. 25, CF/88 – “Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição".


    2) Conforme o art. 53, § 3º, da CF/88 - Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.


    Assim, por força da simetria, a disposição contida no art. 53, §3º se estende ao âmbito do Distrito Federal. Ademais, conforme estabelecido no Informativo 863, do STF, não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum.


    O gabarito, portanto, é a alternativa “b". Análise das demais alternativas:

    Alternativa “a": está incorreta. Por força do princípio da simetria, a imunidade contida no art. 53, §3º se aplica também ao âmbito Estadual e Distrital, e não poderia ser violada nem mesmo por lei federal.


    Alternativa “c": está incorreta. Conforme estabelecido no Informativo 863, do STF, não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum.


    Alternativa “d": está incorreta. O ato viola a CF/88 e fere o princípio da simetria, conforme explicações acima.


    Alternativa “e": está incorreta. Não se trata de um vício de formal de iniciativa, mas um vício material.


    Gabarito do professor: letra b.

  • Considere que a Câmara Legislativa do Distrito Federal tenha aprovado projeto de emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, para o fim de condicionar a instauração de ação penal contra os Deputados Distritais, por crime comum cometido antes da diplomação, à prévia autorização da casa legislativa. À luz da Constituição Federal, a exigência contida na norma distrital

    não poderia ter sido imposta pelo legislador distrital, nem pelo legislador federal, uma vez que, pela Constituição Federal, não cabe condicionar a instauração de ação penal contra membro do Poder Legislativo à autorização prévia da Casa à qual pertença.

    O erro é condicionar à instauração de ação penal à prévia autorização da casa, isto porque, na CF esta é uma norma que deve ser lida de maneira restritiva! Ela dá uma garantia aos membros do legislativo que limita o poder punitivo estatal no casos necessários. Dessa maneira, ela não pode ser estendida aos distritais, só o seria, se fosse por norma constitucional.

    Lembrem-se do caso da imunidade absoluta do presidente da república, que não pôde ser estendida aos governadores, segundo julgamento do STF.

  • Não entendi o erro da C. De fato cabe ao STF decidir sobre o recebimento da denúncia. Ou isso se dá de forma automática e inexorável?


ID
2796250
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes normas constitucionais:
1a norma:
Art. 5º −
XIII − é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
2a norma:
Art. 7º − São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XI − participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
3ª  norma:
Art. 37º − A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

VII − o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

Considerando a classificação das normas constitucionais, quanto à sua eficácia, em normas de eficácia plena, contida e limitada, os dispositivos acima transcritos constituem exemplos, respectivamente, de normas de eficácia 

Alternativas
Comentários
  • Eficácia Plena – São de aplicação direta e imediata e independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. As normas de eficácia plena também não admitem que uma lei posterior venha a restringir o seu alcance.

    Eficácia Contida – Assim como a plena é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes.

    Eficácia Limitada – São de aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação. Caso não haja regulamentação por meio de lei, não são capazes de gerar os efeitos finalísticos (apenas os efeitos jurídicos que toda norma constitucional possui). Pode ser:

    a) Normas de princípio programático (normas-fim)- Direcionam a atuação do Estado instituindo programas de governo.

    b) Normas de princípio institutivo - Ordenam ao legislador a organização ou instituição de órgãos, instituições ou regulamentos.

  • Gabarito: A

    Art. 5º − XIII − é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer(Contida - Restringível > Carteirinha do CRM, OAB, por exemplo)

    .

    2a norma: Art. 7º − São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XI − participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei; (Limitada - Necessita de outra lei para que goze de TODOS os seus efeitos para a qual foi criada)

    .

    3ª norma: Art. 37º − A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    VII − o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Limitada - Necessita de outra lei para que goze de TODOS os seus efeitos para a qual foi criada)

    -

    Lembrar que, ainda que limitada, uma norma de eficácia reduzida pode servir como parâmetro de constitucionalidade/convencionalidade, pois goza de eficácia negativa desde a sua constituição.

  • Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XI −participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei, possui norma de eficácia limitada. Resposta: Certo.


    Comentário: O comando aí para acertar a questão foi no “conforme definido”.

  • Estabelecidos em lei = eficácia contida

    Na forma da lei = eficácia limitada

  • Estabelecidos em lei = eficácia contida


    Na forma da lei = eficácia limitada

  • Essa joça me confunde sempre!

  • 2a norma:

    Art. 7º − São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XI − participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

     

    “Já as normas de eficácia limitada, declaratórias de princípios programáticos, veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando à realização de fins sociais (arts. 6.º — direito à alimentação; 196 — direito à saúde; 205 — direito à educação; 215 — cultura; 218, caput — ciência, tecnologia e inovação (EC n. 85/2015); 227 — proteção da criança...).12
     

    Alguns outros exemplos podem ser “colhidos” do vasto estudo desenvolvido por José Afonso da Silva. Vinculadas ao princípio da legalidade, o autor menciona algumas normas programáticas: a) art. 7.º, XI (participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei, observando que já existe ato normativo concretizando o direito); b) art. 7.º, XX (proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei); c) art. 7.º, XXVII (proteção em face da automação, na forma da lei); d) art. 173, § 4.º (a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros — vide CADE); e) art. 216, § 3.º; f) art. 218, § 4.º etc.13”

    FONTE: PEDRO LENZA

  • I) De acordo com a classificação proposta por José Afonso da Silva, as normas constitucionais de eficácia contida ou relativa restringível têm aplicação plena e imediata, mas podem ter eficácia reduzida ou restringida (por isso Michel Temer as denomina de normas de eficácia restringível) nos caos e na forma que a lei estabelecer.

    II) Quando o dispositivo em questão exige edição de lei complementar, trata-se de norma de eficácia limitada, necessitando de lei infraconstitucional para que se materialize na prática.

    III) O direito de greve do servidor público é garantido na CF. Entretanto, por precisar de lei específica para se materializar na prática, trata-se de norma de eficácia limitada. Aliás, vale destacar que, a norma infraconstitucional que disciplinaria o direito de greve do servidor até hoje não foi criada, mas, com o objetivo de concretizar o direito estabelecido na Constituição, em 2007, no bojo dos Mandados de Injunção (MIs) 670, 708, 712, o STF autorizou a aplicação da lei de greve da inciativa privada (Lei 7.783/89), no que for cabível para garantir o exercício grevista regular dos servidores públicos.




  • Classificação das normas constitucionais:


    De eficácia plena: norma que produz todos os seus efeitos sem precisar de complemento.

    exemplo: art. 18, § 1º da CF que dispõe:

    Art. 18. (...) §1º Brasília é a capital federal."


    De eficácia contida (redutível, restringível): norma que produz todos os seus efeitos mas lei infraconstitucional pode reduzi-los. exemplo: art. 5º, XIII, CF que dispõe:

    "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;"


    De eficácia limitada: norma que produz poucos efeitos, ela não é desprovida de eficácia.

    As normas de eficácia limitada de princípio programático- é a norma que fixa um programa de atuação para o Estado (metas estatais). Geram poucos efeitos porque necessitam de reiteradas e sucessivas políticas públicas.

    Segundo o STF, não poderá o Estado alegar a "reserva do possível" para não cumprir o mínimo existencial dessas normas".

    exemplo: limite orçamentário

    norma eficácia limitada de princípio institutivo: produz poucos efeitos porque precisa de um complemento.

    art. 7, XI São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XI −participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;


  • DECORE!

    No art. 5º: todas as normas são de eficácia plena ou contida, pela força do § 1º - "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata"; A única norma de aplicação mediata é a norma de eficácia limitada.

    Contida: lei superveniente pode restringir sua amplitude.

    Limitada: para produzir efeito, precisa de uma norma regulamentadora, afinal, é limitada!

    Direito a greve é norma de eficácia limitada.

  • São exatamente os mesmos exemplos contidos no livro do Min. Alexandre de Moraes (Direito Constitucional, 34ª edição, p. 11).

  • Tabela Tradicional da Eficácia das Normas (José A. da Silva) (Clique na versão antiga do QC para melhor visualização da tabela) ____________________________________________________________________________________________________________                                                                                              (+)                                       |             Características                     | Eficácia                                

                ▲        ____________________________________________________________________________________________________

                 |   Eficácia Plena (DII)        |  Aplicabilidade Direta, Imediata             | Desde a promulgação da CF pode produzir os seus              |                                              e Integral                                              efeitos. Nasce valendo 100% e NÃO são restringidas  

                 |                                                                                                           → 100 %

     Grau    _____________________________________________________________________________________________________

        de      |  Eficácia Contida (DIPI Aplicabilidade Direta, Imediata e         |  Desde a promulgação da CF pode reduzir todos               

    Eficácia |   ou Prospectiva                         Possivelmente Integral                       os efeitos. Porém, norma posterior pode

                  |                                                                                                            diminuir (restringir / conter ) sua aplicação                                |                                                                                                             Nasce valendo → 100 % - Lei = 50%              _____________________________________________________________________________________________________

                ▼   Eficácia Limitada (IMDC) Aplicabilidade Indireta, Mediata e     |  Na promulgação da CF, ainda NÃO pode produzir todos os 

                    ( - )                                          Depende de Complementação           seus efeitos*.

                                                                                                                              Será necessária a elaboração de lei regulamentadora.

                                                                                                                              Nasce valendo → 50 % + Lei = 100%

     

    Normas programáticas: Aplicabilidade indireta, mediata e dependente de complementação / Aplicabilidade indireta, mediata e dependente de complementação

    * Mesmo sem o complemento legislativo, a Norma Limitada já produz Efeito Negativo, ou seja, mesmo sem o seu complemento legislativo, ela já impede a sua anulação por qualquer lei superveniente. Veja:

    Eficácia paralisante: Impede a edição de normas em sentido contrário.

    Efeito revogador: Revoga normas contrárias.

    Obs.: Toda norma limitada é o contrário da contida.

  • Sempre erro essa porcaria.. kk

  • Caraca,como ainda me confundo e sempre erro isso,DELSS???

  • A Limitada é coitadinha

    Precisa de lei que a regulamente.

    Pensando assim nunca mais confundi com a contida. rsrs

  • A eterna confusão kkkk

  • P os q ainda tem dificuldades p diferenciar, no 1° caso: que a lei estabelecer, enquanto nos outros dois casos, respectivamente, conforme definido em lei, definidos em lei específica; vejam, no 1° caso, se percebe nitidamente uma hipótese, isto é, está dizendo q SE alguma lei estabelecer, ou seja, deixa aberta a possibilidade de uma lei restringir, mas não diz q isso deve necessariamente acontecer. Nos outros dois casos deixa claro q alguma lei está definindo, portanto é uma Norma Constitucional de Eficácia Limitada pq a própria norma constitucional diz q outra lei vai estabelecer alguma coisa em relação a ela. Portanto, expressões como ¨que a lei estabelecer¨ ou ¨salvo disposto em lei¨ são típicas de Eficácia Contida, pois implicam na possibilidade de acontecer, mas não na obrigatoriedade, enquanto expressões como ¨conforme definido em lei¨ ou ¨definidos em lei específica¨ ou ¨a lei disporᨠsão típicas de Eficácia Limitada, pois deixam claro q necessariamente alguma outra lei vai definir algo em relação a esta norma q menciona isso. Uma sugestão, além de perceber o q disse antes, decorem alguns artigos q são sistematicamente cobrados (em relação à Contida, o XIII do art 5°) e com base neles vão julgando quando se deparar com uma questão q pede a diferenciação entre Limitada e Contida; foi o q eu fiz e melhorei muito meu desempenho.

  • Gabarito: A

    Art. 5º − XIII − é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; (Contida - Restringível > Carteirinha do CRM, OAB, por exemplo)

    .

    2a norma: Art. 7º − São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XI − participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei; (Limitada - Necessita de outra lei para que goze de TODOS os seus efeitos para a qual foi criada)

    .

    3ª norma: Art. 37º − A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    VII − o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Limitada - Necessita de outra lei para que goze de TODOS os seus efeitos para a qual foi criada)

  • Eficácia das normas

    Plena: produz efeitos imediatos (não precisa de nada)

    Contida: produz efeitos mediatos, mas o legislador pode restringir (estabelecida em lei; que a lei estabelecer)

    Limitada: dependem de complementação legal (na forma da lei; em lei especifica; definidos em lei)

  • Consoante magistério de José Afonso da Silva, viculadas ao princípio da legalidade, o autor menciona algumas normas constitucionais de eficácia limitada programática, dentre as quais destaco: art.7.°, XI (participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da emresa, conforme definido em lei).

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado do nosso querido mestre Pedro Lenza.

  • NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA CONTIDA

    As normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva têm aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral. Embora tenham condições de, quando da promulgação da nova Constituição, ou da entrada em vigor (ou diante da introdução de novos preceitos por emendas à Constituição, ou na hipótese do art. 5.º, § 3.º), produzir todos os seus efeitos, poderá haver a redução de sua abrangência.

    Ao contrário do que ocorre com as normas constitucionais de eficácia limitada, em relação às quais o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora amplia o âmbito de sua eficácia e aplicabilidade, no tocante às normas constitucionais de eficácia contida percebemos verdadeira limitação (restrição) à eficácia e à aplicabilidade.

    NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA LIMITADA

    São aquelas normas que, de imediato, no momento em que a Constituição é promulgada, ou entra em vigor (ou diante da introdução de novos preceitos por emendas à Constituição, ou na hipótese do art. 5.º, § 3.º), não têm o condão de produzir todos os seus efeitos, precisando de norma regulamentadora infraconstitucional a ser editada pelo Poder, órgão ou autoridade competente, ou até mesmo de integração por meio de emenda constitucional, como se observou nos termos do art. 4.º da EC n. 47/2005.8 São, portanto, de aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, ou, segundo alguns autores, aplicabilidade diferida.

    FONTE: Pedro Lenza

  • 1a norma: Art. 5º − XIII − é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer

    (CONTIDA - POSSUEM RESTRIÇÕES E EXCEÇÕES)

    2a norma: Art. 7º − São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XI − participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei; 

    (LIMITADA - SÓ PRODUZEM EFEITOS APÓS EXIGIDA REGULAMENTAÇÃO)

    3ª norma: Art. 37º − A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    VII − o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

    (LIMITADA-SÓ PRODUZEM EFEITOS APÓS EXIGIDA REGULAMENTAÇÃO/LEI E VERBOS NO FUTURO)

  • EXEMPLOS DE NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA X LIMITADA:

    LIMITADA

    “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária". (LIMITADA DE CONTEÚDO PROGRAMÁTICO)

    São direitos dos trabalhadores a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei. (PROGRAMÁTICO)

    Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar:

    o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

    CONTIDA

    ·         ex: Livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.

    ·        - ex: Liberdade de reunião 

    ·        - ex: Livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização.

    ·        - ex: Livre locomoção no território nacional em tempo de paz

  • Se está contida no artigo 5° da Constituição, ou é plena ou é contida. Se está espalhada nos outros artigos tem tudo para ser limitada. Analisando-se dessa forma, fica muito fácil resolver a questão.

  • A questão exige conhecimento acerca da classificação das normas constitucionais, quanto à sua eficácia. Analisemos cada uma delas:


    1ª Norma: trata-se de norma de eficácia contida. Conforme o STF, “O art. 5º, XIII, da CR é norma de aplicação imediata e eficácia contida que pode ser restringida pela legislação infraconstitucional. Inexistindo lei regulamentando o exercício da atividade profissional, é livre seu exercício" - MI 6.113, relatado pela Min. Cármen Lúcia."


    2ª Norma: trata-se de norma eficácia limitada eis que a participação nos lucros fica condicionada à existência de lei. Art. 7º − São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XI − participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.

     

    3ª Norma: trata-se de norma eficácia limitada eis que o gozo ao direito de greve depende, necessariamente, da disciplina do exercício da grave por vias legais (depende da feitura de lei). Art. 37, VII − o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    Portanto, as normas apresentadas são de eficácia: contida − limitada − limitada.

    Gabarito do professor: letra a.

  • precisa da lei pra ter? limitada.

    Todos têm direito a X, desde que haja lei sobre tal assunto. Ex.: greve dos servidores públicos e participação na gestão da empresa ditas na questão.

    se tiver a lei, ela vai restringir? contida.

    Pode ter direitos A e B, a não ser que a lei os restrinja. Ou seja, pode ter sua abrangência reduzida por outra norma. Ex.: limitação de lei no exercício de trabalho na questão; aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei (Art. 7º, XXI, CF)

  • NORMAS DE EFICÁCIA PLENA

    São aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem ou tem possibilidade de produzir todos seus efeitos que o legislador constituinte quis regular.

    Os remédios constitucionais são exemplos de normas de eficácia plena: habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção.

    As normas de eficácia plena possuem as seguintes características:

    >>> São autoaplicáveis;

    >>> Possuem aplicabilidade direta, imediata e integral.

    Art. 5º, LXIX: Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício das atribuições do Poder Público.

    NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA

    São normas aptas a produzir todos seus efeitos desde o momento da promulgação da Constituição, mas podem ser restringidas pelo Poder Público.

    Exemplo de norma de eficácia contida: CF. Art. 5º, XIII – É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    Assim, em se tratando de norma constitucional de eficácia contida, enquanto não sobrevier condição que reduza sua aplicabilidade, considera-se plena sua eficácia.

    Art. 5º, XIII: É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA

    São aquelas normas que dependem de regulamentação futura para produzirem todos seus efeitos.

    Exemplo de norma constitucional de eficácia limitada: CF. Art. 37, VII – O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    As normas de eficácia limitada:

    >>> são não-autoaplicáveis;

    >>> Possuem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.

    As normas constitucionais de eficácia limitada possuem eficácia mínima. Produzem, indiretamente, desde a promulgação da Constituição, efeito negativo e vinculante.

    O efeito negativo consiste na revogação de disposições anteriores sem sentido contrário e na proibição de leis posteriores que se oponham a seus comandos.

    O efeito vinculante, por sua vez, manifesta-se na obrigação de que o legislador ordinário edite leis regulamentadoras, sob pena de haver omissão inconstitucional, que pode ser combatida por meio de mandado de injunção ou ação direta de inconstitucionalidade por omissão.

    Veja, portanto, que as normas de eficácia limitada produzem efeitos mínimos e dependem de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos.

    Art. 14, §9º - Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazo de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade as eleições contra a influência do poder econômico ou abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta/indireta.

  • .

    Segue um macete que encontrei por aí

    • PLENA: aplicabilidade direta, imediata e integral.

    100% = 100% (Nasce valendo 100% e sempre vai valer 100%). 

    • CONTIDA: aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral.

    100% (- lei) = 50% (Tem aplicabilidade direta e imediata, igual a plena, mas é possivelmente não integral, não vai ser integral se vier uma restrição, até que venha uma restrição ela vale 100%, chegando a restrição, valerá só 50%).

    Exemplo: o Princípio da Liberdade Profissional (artigo 5º, XIII), que dispõe ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, (até aqui vale 100%) atendidas as qualificações que a lei estabelecer. (se vier essa lei ela vai restringir, aí a norma valerá só 50%).

    • LIMITADA: aplicabilidade indireta, mediata e dependente de complemento legislativo.

    50% (+ lei) = 100%  (Enquanto na contida a lei vem para reduzir, ou seja, (-50%), aqui a lei vem para completar (+50%), quando vem a lei ela complementa o dispositivo constitucional que vai valer 100%).

    Exemplo: direito de greve de servidor público e aposentadoria especial deste, (até aqui vale 50%) os quais necessitam de complemento por meio de lei. (se vier a lei, passará a valer 100%).

     

     

  • Gabarito letra "A".

    Art. 5, XIII - CONTIDA

    Art. 7, XI - LIMITADA

    Art. 37, VII - LIMITADA

  • Karl Marx ,como faço pra vê na versão antiga?

ID
2796253
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República apresentou proposta de emenda à Constituição Federal fixando limite total de gastos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, vinculado à arrecadação tributária. Incluída na ordem do dia para votação pelo plenário da Câmara dos Deputados, a proposta foi objeto de mandado de segurança impetrado por Deputado Federal, perante o Supremo Tribunal Federal, em que se argumentou que a medida contrariava as normas constitucionais sobre o processo legislativo, uma vez que o Presidente da República não teria iniciativa na matéria relativa aos gastos dos Poderes Legislativo e Judiciário. Nessa situação, e considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o mandado de segurança mostra-se, em tese, 

Alternativas
Comentários
  • Resposta de acordo com o artigo 60, incisos I a III da Constituição Federal, bem como com a jurisprudência do STF em relação ao cabimento de mandado de segurança para assegurar a regularidade da tramitação de projetos de lei e de emenda constitucional (MS 32033).

  • Trata-se da PEC dos gastos públicos (55/2016).


    "Por 53 a favor e 16 contrários, a Proposta de Emenda à Constituição 55/2016, que limita o aumento dos gastos públicos à variação da inflação, foi aprovada em segundo turno no Plenário do Senado nesta terça-feira (13). O texto será promulgado em sessão solene do Congresso Nacional, prevista para o próximo dia 15, às 9 horas, conforme o presidente do Senado, Renan Calheiros.

    Encaminhada pelo governo de Michel Temer com o objetivo de equilibrar das contas públicas por meio de um rígido mecanismo de controle de gastos, o novo regime fiscal, a PEC foi aprovada depois de muita discussão entre os senadores.

    (...)

    De acordo com a PEC aprovada, a partir de 2018, os gastos federais só poderão aumentar de acordo com a inflação acumulada conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

    A inflação a ser considerada para o cálculo dos gastos será a medida nos últimos 12 meses, até junho do ano anterior. Assim, em 2018, por exemplo, a inflação usada será a medida entre julho de 2016 e junho de 2017.

    Para o primeiro ano de vigência da PEC, que é 2017, o teto será definido com base na despesa primária paga em 2016 (incluídos os restos a pagar), com a correção de 7,2%, que é inflação prevista para este ano.

    O regime valerá para os orçamentos fiscal e da seguridade social e para todos os órgãos e Poderes da República. Dentro de um mesmo Poder, haverá limites por órgão. Existirão, por exemplo, limites individualizados para tribunais, Conselho Nacional de Justiça, Senado, Câmara, Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público da União, Conselho Nacional do Ministério Público e Defensoria Pública da União.

    O órgão que desrespeitar seu teto ficará impedido de, no ano seguinte, dar aumento salarial, contratar pessoal, criar novas despesas ou conceder incentivos fiscais, no caso do Executivo.

    A partir do décimo ano, o presidente da República poderá rever o critério uma vez a cada mandato presidencial, enviando um projeto de lei complementar ao Congresso Nacional."


    Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/12/13/pec-que-restringe-gastos-publicos-e-aprovada-e-vai-a-promulgacao

  • GABARITO: C

    Complementando o comentário de AliceInWonderland, segue possível justificativa para não haver vício de iniciativa:

    O direito constitucional pátrio inscreve a emenda constitucional entre os atos elaborados por meio de processo legislativo (CF, art. 59). A respeito, a jurisprudência da Corte reconhece, com apoio no princípio da simetria, a inconstitucionalidade de emendas a constituições estaduais, por inobservância da reserva de iniciativa do Chefe do Executivo. Não haveria, por outro lado, precedente do Colegiado a assentar, no plano federal, a sujeição do poder constituinte derivado à cláusula de reserva de iniciativa do Chefe do Executivo prevista de modo expresso no art. 61, § 1º, da CF, para o Poder Legislativo complementar e ordinário (poderes constituídos). (....) Por essa razão, as assembleias legislativas se submeteriam a limites rígidos quando ao poder de emenda às constituições estaduais. Entretanto, não haveria precedentes no sentido de que as regras de reserva de iniciativa contempladas no art. 61 da CF alcançam o processo de emenda à Constituição disciplinado em seu art. 60. (ADI 5296, 08.10.2015)

  • O "argumento de mérito do Deputado não encontra respaldo constitucional" por que o Presidente da República teria iniciativa na matéria relativa aos gastos dos Poderes Legislativo e Judiciário??? Se sim, é por causa do seguinte dispositivo???

    Art. 61, CF: § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II – disponham sobre:

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;



  • Não há iniciativa privativa para propostas de emendas à Constituição.

  • (MS 32033)

    O que a jurisprudência do STF tem admitido, como exceção, é "a legitimidade do parlamentar - e somente do parlamentar - para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo" (MS 24.667, Pleno, Min. Carlos Velloso, DJ de 23.04.04).


    Nessas excepcionais situações, em que o vício de inconstitucionalidade está diretamente relacionado a aspectos formais e procedimentais da atuação legislativa, a impetração de segurança é admissível, segundo a jurisprudência do STF, porque visa a corrigir vício já efetivamente concretizado no próprio curso do processo de formação da norma, antes mesmo e independentemente de sua final aprovação ou não. 

  • substituição processual - independe de expressa autorização


    representação processual - depende de expressa autorização que além disso não pode ser estatutária e genérica

  • substituição processual - independe de expressa autorização


    representação processual - depende de expressa autorização que além disso não pode ser estatutária e genérica

  • Complementando:

    É possível que emenda à Constituição Federal proposta por iniciativa parlamentar trate sobre as matérias previstas no art. 61, § 1º da CF/88. As regras de reserva de iniciativa fixadas no art. 61, § 1º da CF/88 não são aplicáveis ao processo de emenda à Constituição Federal, que é disciplinado em seu art. 60. STF. Plenário. ADI 5296 MC/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 18/5/2016 (Info 826 - Fonte: Dizer o Direito.)

    Ou seja, a contrário sensu, o PR pode dispor sobre matéria que eventualmente não seja de sua competência quando da proposição de emenda.

  • Para complementar:


    O STF admite a legitimidade do parlamentar – e somente do parlamentar – para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo. Precedentes do STF: MS 20.257/DF, min. Moreira Alves (leading case) (RTJ 99/1031); MS 20.452/DF, min. Aldir Passarinho (RTJ 116/47); MS 21.642/DF, min. Celso de Mello (RDA 191/200); MS 24.645/DF, min. Celso de Mello, DJ de 15-9-2003; MS 24.593/DF, min. Maurício Corrêa, DJ de 8-8-2003; MS 24.576/DF, min. Ellen Gracie, DJ de 12-9-2003; MS 24.356/DF, min. Carlos Velloso, DJ de 12-9-2003.

    [MS 24.667 AgR, rel. min. Carlos Velloso, j. 4-12-2003, P, DJ de 23-4-2004.]

    = MS 32.033, rel. p/ o ac. min. Teori Zavascki, j. 20-6-2013, P, DJE de 18-2-2014


    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20773

  • Fiquei meio confusa com relação ao Presidente poder ou não propor emenda sobre a matéria trazida na questão, mas uma amiga me explicou e falou, mais ou menos, o seguinte:


    O argumento do parlamentar é que o Presidente não teria iniciativa na matéria relativa aos gastos dos Poderes Legislativo e Judiciário, mas acontece que a competência para iniciativa em questão de leis orçamentárias é da Presidência da República. O Presidente, no caso da questão, não estava querendo gerenciar orçamento do Legislativo e do Judiciário, mas criar parâmetros, igual a Temer fez na PEC dos gastos públicos.


  • LEIAM O COMENTÁRIO DA Gabrielly Silveira

  • Quanto ao controle preventivo de constitucionalidade, é possível, sim! O Legislativo pode fazer, como no exemplo da questão e também por meio do controle dos atos do Poder Executivo que exorbitem seu poder de regulamentação. O Poder Executivo também faz controle preventivo, um exemplo é quando este rejeita determinada proposta legislativa, não a sancionando ou vetando-a.

  • Cumpre ressaltar, todavia, que essa possibilidade de que emenda à Constituição Federal proposta por iniciativa parlamentar trate sobre as matérias previstas no art. 61, § 1º da CF/88, não tem aplicabilidade perante às Constituições Estaduais, de modo que a reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Executivo deve ser respeitada pelas Assembleias Legislativas:

    [...] A respeito, o direito constitucional pátrio inscreve a emenda constitucional entre os atos elaborados por meio de processo legislativo (CF, art. 59). A jurisprudência da Corte reconhece, com apoio no princípio da simetria, a inconstitucionalidade de emendas a Constituições estaduais, por inobservância da reserva de iniciativa do Chefe do Executivo. Não há, por outro lado, precedente do Colegiado a assentar, no plano federal, a sujeição do poder constituinte derivado à cláusula de reserva de iniciativa do chefe do Executivo prevista de modo expresso no art. 61, § 1º, da CF, para o Poder Legislativo complementar e ordinário (poderes constituídos). A orientação de que o poder das assembleias legislativas de emendar constituições estaduais está sujeito à reserva de iniciativa do Executivo local existe desde antes do advento da CF/1988. O poder constituinte, originário ou derivado, delimita as matérias alçadas ao nível constitucional, e também aquelas expressamente atribuídas aos legisladores ordinário e complementar. Assim, norma de constituição estadual dotada de rigidez não imposta pela Constituição Federal é contrária à vontade desta. Portanto, não se reveste de validade constitucional a emenda a Constituição estadual que, subtraindo o regramento de determinada matéria do titular da reserva de iniciativa legislativa, eleva-a à condição de norma constitucional. Desse modo, emana da jurisprudência do STF a visão de que o poder constituinte estadual jamais é originário. É poder constituído, cercado por limites mais rígidos do que o poder constituinte federal. A regra da simetria é exemplo disso. Por essa razão, as assembleias legislativas se submetem a limites rígidos quanto ao poder de emenda às constituições estaduais. Entretanto, não há precedentes no sentido de que as regras de reserva de iniciativa contempladas no art. 61 da CF alcançam o processo de emenda à Constituição disciplinado em seu art. 60.

  • Vou tatuar para eu nunca mais esquecer: Não há iniciativa privativa para propostas de emendas à Constituição.

  • Entendo que a questão se equivoca ao dizer que é cabivel o mandado de segurança uma vez que, uma das restrições já apontadas pelo STF para o referido remédio constitucional é de que.

    Não é cabível M.S para discutir LEI EM TESE.

    Caso alguém possa elucidar a questão, ficarei grato.

  • COLEGA HENRIQUE COELHO, O MS NAO É CONTRA A LEI EM TESE.

    É CONTRA A ILEGALIDADE NO PROCESSO LEGISLATIVO DE APROVAÇÃO DA REFERIDA LEI.

    ESSA É CABIVEL.

  • A questão trata de dois assuntos: momento do controle de constitucionalidade e limites materiais das emendas constitucionais.

    Primeiramente, devemos verificar se o parlamentar tem legitimidade para o MS e a possibilidade do controle prévio pelo Poder Judiciário.

    Segundo o Prof. Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado):

    "O controle prévio ou preventivo de constitucionalidade a ser realizado pelo Poder Judiciário sobre PEC ou projeto de lei em trâmite na Casa Legislativa busca garantir ao parlamentar o respeito ao devido processo

    legislativo, vedando a sua participação em procedimento desconforme com as regras da Constituição. Trata-se, como visto, de controle exercido, no caso concreto, pela via de exceção ou defesa, ou seja, de modo incidental.

    Assim, deve-se deixar claro que a legitimação para a impetração do MS é exclusiva do parlamentar, na medida em que o direito público subjetivo de participar de um processo legislativo hígido (devido processo legislativo) pertence somente aos membros do Poder Legislativo. A jurisprudência do STF consolidou-se no sentido de negar a legitimidade ativa ad causam a terceiros, que não ostentem a condição de parlamentar, ainda que

    invocando a sua potencial condição de destinatários da futura lei ou emenda à Constituição, sob pena de indevida transformação em controle preventivo de constitucionalidade em abstrato, inexistente em nosso sistema constitucional (vide RTJ 136/25-26, Rel. Min. Celso de Mello; RTJ 139/783, Rel. Min. Octavio Gallotti, e, ainda, MS 21.642-DF, MS 21.747-DF, MS 23.087-SP, MS 23.328-DF"

    Depois, devemos verificar se as matérias estão entre os limites materiais previstos no art. 60 da CF:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Obs: a questão tenta confundir o candidato, pois não há matéria de competência privativa nas emendas constitucionais.

    Assim, considerando os esclarecimentos acima, o gabaritos é a letra c.

  • PEC da morte, não vou esquecer.

  • Aquele momento que você lê Emenda, mas pensa em Lei.

    Atenção, colegas!! Não cometam o mesmo erro que eu.

  • Complementando!!Letra C, pois o Presidentes da República é legitimado universal para propor emenda constitucional.Logo, sua proposta pode tratar de qualquer tema.

  • Emenda DA MORTE manda lembranças

  • Já fiz essa questão, errei, li o comentário do Raphael Maia Casado, zerei o qc, passei por ela novamente, errei de novo, li o comentário do Raphael, curti, mas descurti porque já tinha curtido, depois zerei o qc, passei pela questão, errei de novo e curti o comentário.

    Eu não sei em que momento dessa temporada o meu cérebro introduz, definitivamente, a informação que a VIDA e o Raphael estão tentando me passar.

    Não há iniciativa privativa para propostas de emendas à Constituição.

    Não há iniciativa privativa para propostas de emendas à Constituição.

    Não há iniciativa privativa para propostas de emendas à Constituição.

    Não há iniciativa privativa para propostas de emendas à Constituição.

    Não há iniciativa privativa para propostas de emendas à Constituição.

  • Não entendo a relação da assertiva "Não há iniciativa privativa para propostas de emendas à Constituição." com o disposto na questão. Alguém poderia me explicar? Grata.

  • A questão não tem nada a ver com iniciativa pra leis orçamentárias. Aurelia viajou

  • O parlamentar pode impetrar mandado de segurança,pois ele tem o direito liquido e certo de ter um processo legislativo legitimo.ter um processo legislativo de acordo com o que preconiza as normas é um direito do parlamentar.

  • Não existe matéria privativa entre os legitimados para propor EC.

  • Analisei a questão de forma equivocada (levando em consideração apenas o mérito do MS) e errei, mesmo já tendo lido sobre a legitimidade, droga!

    O deputado entendeu que houve vício de iniciativa, por isso apresentou MS. Como ele, como congressista, tem direito líquido e certo ao devido processo legislativo, é legitimado a apresentar MS contra o suposto vício. Mas como não há iniciativa privativa em EC, não há fundamento constitucional para conceder a segurança.

    LEGITIMIDADE:

    "O STF admite a legitimidade do parlamentar – e somente do parlamentar – para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo. Precedentes do STF: MS 20.257/DF, min. Moreira Alves (leading case) (RTJ 99/1031); MS 20.452/DF, min. Aldir Passarinho (RTJ 116/47); MS 21.642/DF, min. Celso de Mello (RDA 191/200); MS 24.645/DF, min. Celso de Mello, DJ de 15-9-2003; MS 24.593/DF, min. Maurício Corrêa, DJ de 8-8-2003; MS 24.576/DF, min. Ellen Gracie, DJ de 12-9-2003; MS 24.356/DF, min. Carlos Velloso, DJ de 12-9-2003." [MS 24.667 AgR, rel. min. Carlos Velloso, j. 4-12-2003, P, DJ de 23-4-2004.] = MS 32.033, rel. p/ o ac. min. Teori Zavascki, j. 20-6-2013, P, DJE de 18-2-2014

    Gabrielly Silveira postou o seguinte julgado sobre INICIATIVA EM EC:

    “É possível que emenda à Constituição Federal proposta por iniciativa parlamentar trate sobre as matérias previstas no art. 61, § 1º da CF/88. As regras de reserva de iniciativa fixadas no art. 61, § 1º da CF/88 não são aplicáveis ao processo de emenda à Constituição Federal, que é disciplinado em seu art. 60. [STF. Plenário. ADI 5296 MC/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 18/5/2016] (Info 826 - Fonte: Dizer o Direito.)

  • Qual o erro da questão? Não entendi.

  • Em síntese:

    O parlamentar tem legitimidade par propor MS com o fim de assegurar que o processo legislativo se dê conforme a CF/88 ( MS 20.257/DF)

    Entretanto, o PR pode propor PEC (art. 60, II, CF), não tendo a matéria por ele proposta violado cláusula pétrea, sendo, portando, passível de discussão e votação (art. 60, § 2º).

  • Lembrando que a ausência de iniciativa privativa para PEC não se aplica em âmbito estadual, o STF entende que o Legislativo Estadual precisa respeitar as questões afetas a outros Poderes, de modo que não podem propor Emendas na Constituição Estadual sobre temas afetos ao Executivo:

    É incabível que os Deputados Estaduais proponham uma emenda constitucional dispondo sobre o regime jurídico dos servidores públicos, por exemplo (art. 61, § 1º, II, “c”). Se isso fosse permitido, seria uma forma de burlar a regra do art. 61, § 1º, da CF/88. Em suma, “matéria restrita à iniciativa do Poder Executivo não pode ser regulada por emenda constitucional de origem parlamentar” (STF. Plenário. ADI 2.966, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 06/04/2005). 

    Com base nisso, será inconstitucional emenda constitucional, de iniciativa parlamentar, que insira na Constituição Estadual dispositivo versando sobre servidores públicos estaduais. Isso porque seria uma forma de os Deputados Estaduais burlarem a vedação do art. 61, § 1º, II, “c”, da CF/88. Nesse sentido: STF. Plenário. ADI 3848/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 11/2/2015 (Info 774).

  • A questão aborda a temática relacionada à Teoria Geral do Controle de Constitucionalidade. Por meio de caso hipotético, temos a situação em que determinado Deputado impetra mandado de segurança contra proposta de Emenda à Constituição, onde argumentou que a medida contrariava as normas constitucionais sobre o processo legislativo.


    Pois bem, trata-se de espécie de controle preventivo de constitucionalidade a ser realizado pelo Judiciário. O Poder Judiciário exerce esta espécie de controle apenas no caso de impetração de mandado de segurança por Parlamentar questionando a inobservância do processo legislativo constitucional. Conforme a CF/88, art. 5º, LXIX – “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público".


    Por terem direito público subjetivo à observância deste processo, os Parlamentares – eapenas eles, nunca terceiros estranhos à atividade parlamentar – têm legitimidade para impetrar o mandado de segurança por suposta violação de seu direito líquido e certo, como no caso de deliberação de uma proposta de emenda tendente a abolir cláusula pétrea (CF, art. 60, § 4°).


    Portanto, é correto dizer que o MS é cabível, uma vez que se admite a legitimidade do parlamentar para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo, mas o argumento de mérito do Deputado não encontra respaldo constitucional.


    Gabarito do professor: letra c.

  • Gab C:

    É possível que o STF, ao julgar MS impetrado por parlamentar, exerça controle de constitucionalidade de projeto que tramita no Congresso Nacional e o declare inconstitucional, determinando seu arquivamento? Regra geral: NÃO. Existem duas exceções nas quais o STF pode determinar o arquivamento da propositura:

    1. Proposta de emenda constitucional que viole cláusula pétrea;

    2.  Proposta de emenda constitucional ou projeto de lei cuja tramitação esteja ocorrendo com violação às regras constitucionais sobre o Processo Legislativo. STF. Plenário. MS 32033/DF, rel. orig. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o acórdão Min. Teori Zavascki, 20/6/2013 [Info 711 [DOD]].

    Não se admite, no sistema brasileiro, o controle jurisdicional de constitucionalidade material de projetos de lei (controle preventivo de normas em curso de formação). O que a jurisprudência do STF tem admitido, como exceção, é “a legitimidade do parlamentar - e somente do parlamentar - para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de LEI ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo”. Nessas excepcionais situações, em que o vício de inconstitucionalidade está diretamente relacionado a aspectos formais e procedimentais da atuação legislativa, a impetração de segurança é admissível, segundo a jurisprudência do STF, porque visa a corrigir vício já efetivamente concretizado no próprio curso do processo de formação da norma, antes mesmo e independentemente de sua final aprovação ou não. (MS 32033, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Relator(a) p/ Acórdão: Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 20/06/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 17-02-2014 PUBLIC 18-02-2014 RTJ VOL-00227-01 PP-00330)

    _____

    CF, art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta [legitimados]: II - do Presidente da República;

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir [cláusulas pétreas/limitações matérias]:

    I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.

    Assim, o parlamentar tem legitimidade par propor MS com o fim de assegurar que o processo legislativo se dê conforme a CF/88.

    E o PR, legitimado universal, pode propor PEC [art. 60, II, CF], não tendo a matéria por ele proposta violado cláusula pétrea, sendo, portando, passível de discussão e votação [art. 60, § 2º]. Não confunda as regras de PEC com PL [iniciativa privativa].

  • Em suma, é possível emenda constitucional de iniciativa parlamentar tratando sobre os assuntos que, em caso de propositura de projeto de lei, seriam de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º, da CF/88)?

    Emenda à Constituição Federal proposta por parlamentares federais: SIM.

    Emenda à Constituição Estadual proposta por parlamentares estaduais: NÃO.

    STF. Plenário. ADI 5296 MC/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 18/5/2016 (Info 826).

    Por que existe essa diferença de tratamento entre emenda à Constituição Federal e emenda à Constituição Estadual?

    ·        O poder constituinte estadual não é originário. É poder constituído, cercado por limites mais rígidos do que o poder constituinte federal. A regra da simetria é um exemplo dessa limitação. Por essa razão, as Assembleias Legislativas se submetem a limites mais rigorosos quando pretendem emendar as Constituições Estaduais.

    Assim, se os Deputados Estaduais apresentam emenda à Constituição Estadual tratando sobre os assuntos do art. 61, § 1º, da CF/88 eles estão, em última análise, violando a própria regra da Constituição Federal.

    Em regra, não é possível que o STF, ao julgar MS impetrado por parlamentar, exerça controle de constitucionalidade de projeto que tramita no Congresso Nacional e o declare inconstitucional, determinando seu arquivamento

    Existem duas exceções nas quais o STF pode determinar o arquivamento da propositura:

    a) Proposta de EMENDA CONSTITUCIONAL que viole cláusula pétrea;

    b) Proposta de EMENDA CONSTITUCIONAL ou PROJETO DE LEI cuja tramitação esteja ocorrendo com violação às regras constitucionais sobre o processo legislativo. STF. Plenário. MS 32033/DF, rel. orig. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o acórdão Min. Teori Zavascki, 20/6/2013 (Info 711).

    Fonte:

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/06/info-826-stf.pdf

    https://docs.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqOVVoS05ZMm52aWM/edit

  • Fundamentação INCOMPLETA do gabarito comentado do QC, faltou a análise do mérito do MS que também foi cobrado na questão. Fala sério QC!!!

  • E ninguém atacou o mérito da questão, qual seja: A proposta me parece inconstitucional, porquanto o limite de gastos afetaria a separação dos Poderes, os quais possuem autonomia financeira justamente para evitar intervenções políticas externas.

  • Não há que se falar em vício de iniciativa em Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

  • sobre a legitimidade:

    o STF entende, excepcionalmente, no caso de controle preventivo de constitucionalidade feito pelo JUDICIÁRIO, que o parlamentar (e somente ele) pode entrar com MS para proteger o direito líquido e certo que ele (o parlamentar) tem de participar de processo legislativo hígido (não viciado, corrompido). E nessa hipótese, o objeto do MS poderá ser uma

    PEC, eivada de vício:

    a. material (qnd afrontar Cláusula Pétrea)

    b. formal (qnd ferir regras ou procedimento previsto na Constituição no curso do processo legislativo)

    ou

    PL, eivada de vício formal

    _______________________________________

    sobre o mérito:

     Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    por conseguinte, tanto o parlamentar pode entrar com MS, quanto o presidente pode propor PEC, sendo em razão desta última afirmativa o motivo pelo qual o argumento de mérito do Deputado não encontra respaldo constitucional.

  • Mérito é uma coisa, legitimidade para iniciar a EC é outra... isso me confundiu!

  • Não entendi o motivo do pedido do parlamentar não ter no mérito o respaldo constitucional.

  • Letra c.

    De fato, poderá o parlamentar propor mandado de segurança. O controle preventivo jurisdicional é feito somente por meio do mandado de segurança a ser impetrado por parlamentares, os únicos legitimados.

    Mas por que o MS?

     É que os parlamentares possuem o direito líquido e certo ao devido processo legislativo. Em outras palavras, eles têm que preservar a garantia de participarem de um processo legislativo sem falhas, sem desrespeito à Constituição. 

    Sobre o tema, a jurisprudência do STF se consolidou no sentido de que o MS só pode ser usado em duas situações:

    • para barrar a tramitação de PEC que viole cláusula pétrea: é que o artigo 60, § 4º, da Constituição dispõe que determinadas matérias não podem ser objeto de proposta tendente a aboli-las. Ou seja, a proibição é maior do que permitir que uma matéria seja aprovada. O Constituinte, buscando “cortar o mal pela raiz”, determina que aqueles assuntos não podem ser sequer deliberados, quanto mais aprovados;

    • para frear a tramitação de projeto de lei por vício formal: aqui cabe ainda mais atenção. Repare que eu sublinhei a palavra “formal”, exatamente para chamar sua atenção para esse ponto.

     A regra é :

    controle de constitucionalidade operar-se após a norma entrar em vigor. O controle preventivo é excepcional, pois, em virtude da separação de poderes, a lógica é deixar o legislador trabalhar. Pois bem, o STF entende que, em relação a projetos de lei, o controle preventivo jurisdicional só pode atuar se houver a comprovação de vício formal no procedimento. Isso significa que não caberá MS para barrar a tramitação de projeto de lei por vício material (conteúdo).

    Avançando, 

    o argumento do Deputado não está correto, pois, no caso de emendas à Constituição Federal, não existe iniciativa privativa para sua  proposta. Qualquer um dos legitimados do artigo 60 pode apresentar PEC versando sobre qualquer ponto da Constituição. Assim, a letra c é a resposta esperada.

  • NÃO HÁ INICIATIVA PRIVATIVA PARA PROPOSTAS DE EMENDAS À CONSTITUIÇÃO.
  • Gabarito letra "C"

    É de iniciativa do Presidente da República tratar acerca das leis orçamentárias, inclusive criar parâmetros de gastos quantos aos outros Poderes. O parlamentar pode impetrar MS para discutir eventuais contradições com as normas constitucionais.


ID
2796256
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Certo Estado foi condenado por sentença judicial transitada em julgado, proferida por uma das Varas da Justiça Estadual, a pagar diferenças salariais devidas aos servidores públicos autores da demanda. Expedido o precatório contra o Estado, a dívida não foi paga no prazo constitucional, injustificadamente. Essa situação enquadra-se, em tese, entre as hipóteses de decretação de intervenção federal no Estado, uma vez que 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

     

     

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

     

    Art. 36, II, da CF. Define-se a competência pela matéria, cumprindo ao STF o julgamento quando o ato inobservado lastreia-se na CF; ao STJ quando envolvida matéria legal e ao TSE em se tratando de matéria de índole eleitoral.[IF 2.792, rel. min. Marco Aurélio, j. 4-6-2003, P, DJ de 1º-8-2003.]

     

    O art 36,II CF trata do caso de desobediência. O dever de pessoa obrigada a um ordenamento jurídico é o dever de obedecer. Tal dever é nomeado de obrigação política. A observância da obrigação política, ou seja, a obediência constante aos mandamentos das normas, é desejável, especialmente, quando se tratar de uma ordem ou decisão. A desobediência aqui ou é ato contra uma ordem judiciária, a exemplo de um precatório que determina o pagamento pelo Estado de uma verba ou indenização, vindo de sentença transitada em julgado, ou pode ser o desobedecer ao compreendido em decisão judiciária. ( Constituição Federal interpretada, Costa Machado , Ana Candida da Cunha Ferraz, 2018, pg. 246)

  • Oi , galera ! lembrando que existem duas formas de Intervenção:

    1-Espontânea:

    Manter a integridade nacional;

    repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da federação em outra;

    pôr termo a grave comprometimento de ordem pública;

    organizar as finanças da federação.


    e

    2- Provocada:

    que , por sua vez , pode ser : por solicitação: garantir o livre exercício de qualquer do Poderes nas unidades da Federação

    por requisição: é o caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária( aqui o presidente não tem escolha, tem que obedecer !)

    por provimento: Prover a execução de lei federal e assegurar a observância dos princípios sensíveis (são aqueles casos nos quais o PGR solicita ao STF e ele dá o "provimento" ).



    Gente, esse espaço me ajuda muito nos estudos, por isso espero está ajudando também , abraços !

  • Complementando a LETRA C

     

    Súmula 733/STF

    Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.

     

    ( Decisão proferida no processamento de precatórios: decisão de natureza administrativa e inviabilidade de recurso extraordinário )

  • Aprofundando os comentários.


    A hipótese de intervenção federal por ausência de pagamento dívida fundada exige que decorram dois anos consecutivos.


    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    [...]

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; [...]


    Representação do PGR, em intervenção federal, só pode ser dirigida ao STF, e não ao STJ, sendo ela cabível (segundo a literalidade do texto) por descumprimento dos princípios constitucionais sensíveis e recusa à execução de lei federal.


    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    [...]

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.


    O STF não vem deferindo a intervenção federal por falta de pagamento de precatórios.


    [...]A ausência de voluntariedade em não pagar precatórios, consubstanciada na insuficiência de recursos para satisfazer os créditos contra a Fazenda estadual no prazo previsto no § 1º do art. 100 da Constituição da República, não legitima a subtração temporária da autonomia estatal [...]. [IF 1.917 AgR, rel. min. Maurício Corrêa, j. 17-3-2004, P, DJ de 3-8-2007.] = IF 4.640 AgR, rel. min. Cezar Peluso, j. 29-3-2012, P, DJE de 25-4-2012


  • Só para lembrar também:

    Súmula 637

    Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.


  • Apenas a título de complementação da matéria: "A dívida fundada é baseada em contratos de empréstimo ou financiamentos com organismo multilaterais, agências governamentais ou credores privados, que geram compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrios orçamentários ou a financiamento de obras e serviços públicos". Algum candidato poderia confundir o ato de "pagar diferenças salariais" com dívida, mas esta não é a "fundada".

  • Vide questão Q549016

  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta  , dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    A decretação da intervenção é ato privativo do Presidente da República que independe de prévia autorização pelo Congresso Nacional.

    Por outro lado, após ser decretada, a intervenção deverá ser aprovada ou suspensa pelo Congresso Nacional, conforme dispõe o artigo  , inciso  da .

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/253838/a-intervencao-federal

  • Existem algumas espécies de Intervenção Federal: a espontânea, na qual o Presidente da República age por oficio e a provocada por solicitação, quando o impedimento recair sobre o legislativo.

    Intervenção espontânea pode ser feita a qualquer momento quando há algum dos motivos do art. , , ,  e , . Já a provocada dependerá de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, como preconiza o art. , , combinado com o art. , , primeira parte. Uma boa observação a ser quanto à Intervenção Provocada feita é que o Presidente pode agir arbitrariamente, por força conveniência e oportunidade de decretar o ato interventivo, tratando-se, assim, de um Poder Discricionário.

    Há, ainda, a requisitada, que nas palavras de Uadi Lammêgo Bulos é “decretada pelo residente da República, que se limita a suspender a execução do ato impugnado, estabelecendo a duração e os parâmetros da medida interventiva. Essa espécie de intervenção inadmite controle politico por parte do Congresso Nacional, podendo ser requisitada: (i) pelo STF, nas hipóteses de garantia do próprio Poder Judiciário (, art.,, c/c o art.,, 211 parte); ou (ii) pelo STF, STJ ou TSE, para preservar a autoridade das ordens e decisões judiciais (, art.,, 211 parte, c/c o art.,). Na intervenção por requisição, o Presidente da República age de modo vinculado, ou seja, deverá, necessariamente, decretar o ato interventivo, exceto se for caso de suspensão da executoriedade do ato impugnado (, art.,). Desse modo, o Presidente da República simplesmente acata o resultado do veredito da Corte Excelsa, autorizando o ato interventivo simplesmente acata o resultado do veredito da Corte Excelsa, autorizando o ato interventivo.”.

    Por fim temos a provocada, dependendo de provimento de representação, dita assim por Pedro Lenza: “a) art.,, combinado com o art.,, primeira parte no caso de ofensa aos princípios constitucionais sensíveis, previstos no art.,, da, a intervenção federal dependerá de provimento, pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República, b) art. 34, VI, primeira parte, combinado com o art. 36, III, segunda parte para prover a execução de lei federal (pressupondo ter havido recusa à execução de lei federal), a intervenção dependerá de provimento de representação do Procurador-Geral da República pelo STF (EC n./2004 e trata-se, também, de representação interventiva, regulamentada pela Lei n. /2011).”

    Após o decreto expedido pelo Presidente da República, o Congresso fará o Controle Politico, aprovado ou rejeitando a Intervenção Federal. Mediante rejeição, o Presidente deverá cessá-lo imediatamente, sob pena de cometer crime de Responsabilidade, nos ditames do art. 85, II (atentado contra os Poderes constitucionais do Estado).

    https://rafamoraes1991.jusbrasil.com.br/artigos/247111219/intervencao-federal

  • Para os que, assim como eu, possuem dificuldade nesse assunto, eu analisei a questão assim:

    "Certo Estado foi condenado por sentença judicial transitada em julgado, proferida por uma das Varas da Justiça Estadual, a pagar diferenças salariais devidas aos servidores públicos autores da demanda. Expedido o precatório contra o Estado, a dívida não foi paga no prazo constitucional, injustificadamente."

    1- Houve descumprimento de ordem judicial. Enseja intervenção federal?

    SIM. Art. 34, VI,conforme exposto pelos colegas.

    2- Quando há descumprimento de ordem judicial devemos olhar para a "lei que foi descumprida"

    Nesse caso, existia a obrigação de pagamento por precatório. Assunto expressamente tratado na CF (Art. 100).

    Assim, cabe ao STF, como guardião da CF, requisitar a intervenção(art.36,II)

    3- Quem decretará?

    O presidente da Republica, o qual estará OBRIGADO(vejam que é uma REQUISIÇÃO). Portanto, não há necessidade de participação do Congresso Nacional

  • Resposta: B

    O não pagamento do precatório dentro do prazo legal, caracteriza a hipótese do artigo 34, VI, da CF, o qual prevê, como hipótese de intervenção federal, a adoção da medida para "prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial". Logo, tal situação depende de requisição do STF, STJ ou TSE, a depender da decisão descumprida. No caso em análise, o não pagamento do precatório, por tratar-se de matéria constitucional, dependerá de requisição do STF para a instauração da intervenção federal.

    A. Errada. Não se trata de princípio constitucional sensível (Art. 34, VII, CF), hipótese onde seria necessário o provimento do STF, mediante representação do PGR.

    B. CORRETA

    C. Errada. A hipótese não caracteriza o não pagamento de dívida fundada, mas sim descumprimento de decisão judicial.

    D. Errada. Não se trata de obstrução às funções do Poder Judiciário (Se fosse o caso, o decreto de intervenção dependeria de requisição do STF)

    E. Errada. Não está caracterizado comprometimento da ordem pública (Hipótese de intervenção espontânea por parte do Presidente da República)

  • Continuo sem entender o erro da letra E.

  • Desobediência a ordem ou decisão judiciária - Será por representação do STF, STJ ou TSE.

    Recusa à execução de LEI FEDERAL - Será por provimento do STF e representação do Procurador-Geral da República.

    Certo Estado foi condenado por sentença judicial transitada em julgado, proferida por uma das Varas da Justiça Estadual, a pagar diferenças salariais devidas aos servidores públicos autores da demanda. Expedido o precatório contra o Estado, a dívida não foi paga no prazo constitucional, injustificadamente. Essa situação enquadra-se, em tese, entre as hipóteses de decretação de intervenção federal no Estado, uma vez que:

    Resp.: A questão esta caracterizando um caso de representação pelo STF, STJ ou TSE.

  • Joana Rebelato, o não pagamento de precatórios pelo Estado caracteriza-se como descumprimento de ordem judicial, e não como comprometimento da ordem pública; e a intervenção se dá mediante requisição do STF, sem necessidade da atuação do PGR.

    e) caracterizado o comprometimento da ordem pública, estando a medida condicionada a provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação proposta pelo Procurador-Geral da República.

  • Vale lembrar: EMENTA: INTERVENÇÃO FEDERAL. Pagamento de precatório judicial. Descumprimento voluntário e intencional. Não ocorrência. Inadimplemento devido a insuficiência transitória de recursos financeiros. Necessidade de manutenção de serviços públicos essenciais, garantidos por outras normas constitucionais. Precedentes. Não se justifica decreto de intervenção federal por não pagamento de precatório judicial, quando o fato não se deva a omissão voluntária e intencional do ente federado, mas a insuficiência temporária de recursos financeiros. (IF 5101, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 28/03/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 05-09-2012 PUBLIC 06-09-2012)
  • Ver questão: 959319

  • Até hoje não consigo entender direito a diferença SUBSTANCIAL/MATERIAL entre a hipótese do art. 34, VI c/c Art. 36, II (intervenção federal pra prover a execução de ordem/decisão judicial), em caso de DESOBEDIÊNCIA e a hipótese do Art. 35, IV (intervenção estadual no município com o mesmo fim).

    "DESOBEDIÊNCIA" significa que naquele caso (ART. 34, VI) é necessária uma recusa ativa /dolosa /intencional /etc., enquanto que no caso do art. 35, IV basta o descumprimento não intencional da ordem ou decisão judicial? Significa outra coisa?

    O enquadramento em uma ou outra hipótese se baseia tão somente em qual ente estará no pólo passivo da execução?

  • .vivi.,

    Uma pequena correção:

    "Desobediência a ordem ou decisão judiciária - Será por representação do STF, STJ ou TSE".

    "Resp.: A questão está caracterizando um caso de representação pelo STF, STJ ou TSE".

    Na verdade, trata-se de REQUISIÇÃO.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à Intervenção, assim como da organização constitucional da administração pública. Analisando o caso concreto e considerando o que estabelece a CF/88, é correto afirmar que: houve descumprimento de ordem judicial, estando a medida condicionada à requisição do Supremo Tribunal Federal, considerando que a ordem descumprida funda-se em comando de hierarquia constitucional.  Vejamos:


       1) Temos a hipótese configurada de intervenção para prover decisão judicial. Conforme art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: [...] VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial.


        2) Por se tratar de descumprimento de ordem judicial, a intervenção dependerá de requisição do Supremo Tribunal Federal. Conforme Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: [...] II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral.


    O gabarito, portanto, é a letra “b". Análise das demais alternativas:

    Alternativa “a": está incorreta. Depende de requisição ao STF.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme Súmula 733/STF - Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.

    Alternativa “d": está incorreta. Depende de requisição ao STF.

    Alternativa “e": está incorreta. Não se trata de comprometimento à ordem pública.


    Gabarito do professor: letra b.


ID
2796259
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou projeto de lei de iniciativa do Governador, disciplinando os requisitos para o ingresso em cargo público vinculado ao Poder Executivo. Todavia, o projeto foi aprovado com emenda parlamentar que acrescentou limite etário para o ingresso na carreira. Em vista disso, a Associação Distrital dos Servidores Públicos ajuizou ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal contra o dispositivo de lei fruto da emenda parlamentar. Nessa situação, à luz da Constituição Federal, a Associação 

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a súmula 683 do STF, o limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7o , XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    O STF entende, ainda, que a restrição à admissão a cargos públicos a partir da idade somente se justifica se previsto em lei e quando situações concretas exigem um limite razoável, tendo em conta o grau de esforço a ser desenvolvido pelo ocupante do cargo ou função. (RE 523.737 AgR; RE 345.598 AgR).

    Quanto à legitimidade para a propositura de ADI, a resposta está em conformidade com o artigo 103, IX, da Constituição Federal.

  • Complementando o comentario da AliceInWonderland:

    As normas constitucionais de processo legislativo não impossibilitam, em regra, a modificação, por meio de emendas parlamentares, dos projetos de lei enviados pelo chefe do Poder Executivo no exercício de sua iniciativa privativa. Essa atribuição do Poder Legislativo brasileiro esbarra, porém, em duas limitações:

    a) a impossibilidade de o Parlamento veicular matérias diferentes das versadas no projeto de lei, de modo a desfigurá-lo; e

    b) a impossibilidade de as emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa do presidente da República, ressalvado o disposto no § 3º e no § 4º do art. 166, implicarem aumento de despesa pública (inciso I do art. 63 da CF).

    [ADI 3.114, rel. min. Ayres Britto, j. 24-8-2005, P, DJ de 7-4-2006.] = ADI 2.583, rel. min. Cármen Lúcia, j. 1º-8-2011, P, DJE de 26-8-2011

  • COMPLEMENTANDO:


    Carece de legitimação para propor ação direta de inconstitucionalidade a entidade de classe que, embora de âmbito estatutário nacional, não tenha representação em, pelo menos, nove Estados da Federação, nem represente toda a categoria profissional, cujos interesses pretenda tutelar.


    [ADI 3.617 AgR, rel. min. Cezar Peluso, j. 25-5-2011, P, DJE de 1º-7-2011.]

    ADI 4.230 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 1º-8-2011, P, DJE de 14-9-2011


    Ação direta de inconstitucionalidade: legitimação ativa: "entidade de classe de âmbito nacional": compreensão da "associação de associações" de classe: revisão da jurisprudência do Supremo Tribunal. O conceito de entidade de classe é dado pelo objetivo institucional classista, pouco importando que a eles diretamente se filiem os membros da respectiva categoria social ou agremiações que os congreguem, com a mesma finalidade, em âmbito territorial mais restrito. É entidade de classe de âmbito nacional – como tal legitimada à propositura da ação direta de inconstitucionalidade (CF, art. 103, IX) – aquela na qual se congregam associações regionais correspondentes a cada unidade da Federação, a fim de perseguirem, em todo o País, o mesmo objetivo institucional de defesa dos interesses de uma determinada classe. Nesse sentido, altera o Supremo Tribunal sua jurisprudência, de modo a admitir a legitimação das "associações de associações de classe", de âmbito nacional, para a ação direta de inconstitucionalidade.


    [ADI 3.153 AgR, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 12-8-2004, P, DJ de 9-9-2005.]

    ADI 2.797 e ADI 2.860, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 15-9-2005, P, DJde 19-12-2006

  • O princípio da igualdade não impede, ainda, tratamento discriminatório em concurso público, desde que haja razoabilidade para a discriminação, em razão das exigências do cargo. Essas restrições, porém, somente serão lícitas se previstas em lei, não sendo o edital meio idôneo para impor restrições a direito protegido constitucionalmente. Portanto, para que haja restrição no edital, é imprescindível prévia autorização fixada em lei. Além de prevista no edital do concurso, é necessário haver lei em sentido formal e material amparando tal exigência.

    Segundo o entendimento do STF, é possível: a) fixação limites etários máximos para admissão de pessoal no serviço público em atenção à natureza das atribuições do cargo a ser preenchido; e b) estabelecimento de limites mínimos de altura para candidatos em concurso público.


  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    ...

    Consoante dispõe a súmula 683 do STF, o limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7o , XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

  • Para não assinantes:

  • O Erro da Alternativa A.

    as normas constitucionais de processo legislativo não impossibilitam, em regra, a modificação, por meio de emendas parlamentares, dos projetos de lei enviados pelo chefe do Poder Executivo no exercício de sua iniciativa privativa. Essa atribuição do Poder Legislativo brasileiro esbarra, porém, em duas limitações: a) a impossibilidade de o Parlamento veicular matérias diferentes das versadas no projeto de lei, de modo a desfigurá-lo; e b) a impossibilidade de as emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa do presidente da República, ressalvado o disposto no § 3º e no § 4º do art. 166, implicarem aumento de despesa pública (inciso I do art. 63 da CF).

    [, rel. min. Ayres Britto

  • A ministra Cármen Lúcia destacou em seu voto na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.942 ajuizada pelo partido Democratas contra o artigo 2º da Lei 11.075/2004 que "a previsão constitucional em relação à iniciativa legislativa reservada não impede que o projeto de lei encaminhado ao parlamento seja objeto de emendas pois, caso isso ocorresse, o legislativo perderia, na prática, a capacidade de legislar. Mas ressaltou que a possibilidade de alterações não é ilimitada, pois há a proibição constitucional em relação ao aumento de despesa e também a exigência de que a emenda parlamentar tenha pertinência com o projeto apresentado" (STF. Plenário. ADI 3942/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 5/2/2014).

  • Legitimados ativos para ADI, ADO, ADC e ADPF: 3PM CEGOS

    Presidente da República

    Procurador-Geral da República

    Partido político com representação no Congresso Nacional - adv

    Mesa do Senado Federal

    Mesa das Câmaras dos Deputados

    Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Distrital – PT

    Confederação sindical ou Entidade de classe de âmbito nacional – PT + adv

    Conselho Federal da OAB

    Governador de Estado ou do DF – PT

    Obs: PT – necessária Pertinência Temática

    Adv – necessidade de representação por advogado

  • Constituição Federal:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    § 4.º (Revogado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Entidades de classe de âmbito nacional: o STF firmou o entendimento de que o “exigido caráter nacional” não decorre da mera declaração formal em seus atos constitutivos, mas da real existência de associados em pelo menos 09 (nove) dos estados da Federação.

  • questão encorpada,

    resposta letra C

  • GAB:C

    A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou projeto de lei de iniciativa do Governador, disciplinando os requisitos para o ingresso em cargo público vinculado ao Poder Executivo. Todavia, o projeto foi aprovado com emenda parlamentar que acrescentou limite etário (súmula 683 do STF, o limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7o , XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido) para o ingresso na carreira. Em vista disso, a Associação Distrital (percebe-se que já NÃO é Entidade de Âmbito Nacional) dos Servidores Públicos ajuizou ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal contra o dispositivo de lei fruto da emenda parlamentar.

    Logo, a Associação Distrital NÃO não tem legitimidade para propor a medida judicial, uma vez que não se trata de entidade de classe de âmbito nacional

    (como já dito antes)

    +

    sendo que o dispositivo impugnado na ação será inconstitucional apenas se o limite etário não for necessário ao exercício das atribuições do cargo.

    (como já dito antes)

  • as classe heterogêneas não possuem legitimação ativa para propor ADI. (profissões diversas.) Essas são as entidades de classe que possuem em seus quadros pessoas de profissões diversas.

  • A questão exige conhecimento acerca de temáticas diversas, como: processo legislativo constitucional e sistemática do processo constitucional, em especial no que diz respeito à ADI. Analisando o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que a Associação não tem legitimidade para propor a medida judicial, uma vez que não se trata de entidade de classe de âmbito nacional, sendo que o dispositivo impugnado na ação será inconstitucional apenas se o limite etário não for necessário ao exercício das atribuições do cargo. Vejamos:


      1)      Ausência de legitimidade: conforme art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: [...] IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.  


      2)      o dispositivo impugnado na ação será inconstitucional apenas se o limite etário não for necessário ao exercício das atribuições do cargo: conforme Súmula 683, do STF: o limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.


    O gabarito, portanto, é a letra “c". Análise das demais alternativas:


    Alternativa “a": está incorreta. A emenda é possível, contudo, há a exigência de que a emenda parlamentar tenha pertinência com o projeto apresentado" (STF. Plenário. ADI 3942/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 5/2/2014).


    Alternativa “b": está incorreta. Não é vedado em qualquer hipótese. Na verdade, o limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.


    Alternativa “d": está incorreta. Não possui legitimidade. Veja comentários supra.


    Alternativa “e": está incorreta. Não possui legitimidade. Veja comentários supra.


    Gabarito do professor: letra c.


ID
2796262
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sentença judicial condenou o Distrito Federal a pagar gratificação a servidor público titular de cargo público, devida desde 2017, incidente sobre o total de sua remuneração. Para fins de determinação do valor devido, a sentença converteu a remuneração do servidor em 5 salários mínimos, ordenando que a vantagem fosse paga sobre essa base de cálculo. Esse mesmo servidor foi réu em ação de alimentos, em que foi proferida sentença condenando-o ao pagamento de pensão alimentícia em 2 salários mínimos a seu filho adolescente. Considerando as normas da Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,

Alternativas
Comentários
  • TESE DE REPERCUSSÃO GERAL STF


    Tema 821: "A utilização do salário mínimo como base de cálculo do valor de pensão alimentícia não viola a Constituição Federal."



    "Para Toffoli, a vedação da vinculação ao salário mínimo, constante do artigo 7º (inciso IV) da Constituição, “visa impossibilitar a utilização desse parâmetro como fator de indexação para as obrigações não dotadas de caráter alimentar”. De acordo com a jurisprudência do Supremo, a utilização do salário mínimo como base de cálculo do valor da pensão alimentícia não ofende o artigo 7º da Carta, uma vez que a prestação “tem por objetivo a preservação da subsistência humana e o resguardo do padrão de vida daquele que a percebe, o qual é hipossuficiente e, por isso mesmo, dependente do alimentante, seja por vínculo de parentesco, seja por vínculo familiar”


    FONTE: Notícias STF

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=294031

  • Pq diabos o juiz converteria a remuneração do cara para salários mínimos para aplicar a gratificação? Na minha opinião, dava pra matar somente com base nisso...

  • Súmula Vinculante 4

    Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.


  • Reunindo os comentários dos colegas...

     

    GABARITO E

     

    * Súmula Vinculante 4: Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

     

    * TESE DE REPERCUSSÃO GERAL STF

    Tema 821: "A utilização do salário mínimo como base de cálculo do valor de pensão alimentícia não viola a Constituição Federal."

    "Para Toffoli, a vedação da vinculação ao salário mínimo, constante do artigo 7º (inciso IV) da Constituição, “visa impossibilitar a utilização desse parâmetro como fator de indexação para as obrigações não dotadas de caráter alimentar”. De acordo com a jurisprudência do Supremo, a utilização do salário mínimo como base de cálculo do valor da pensão alimentícia não ofende o artigo 7º da Carta, uma vez que a prestação “tem por objetivo a preservação da subsistência humana e o resguardo do padrão de vida daquele que a percebe, o qual é hipossuficiente e, por isso mesmo, dependente do alimentante, seja por vínculo de parentesco, seja por vínculo familiar”

    FONTE: Notícias STF

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=294031

     

     

  • VIVENDO E APRENDENDO!

  • O inciso IV do art. 7º da CRFB veda a vinculação para qualquer fim do salário mínimo. Diante disso, agiu corretamente o juiz ao converter a remuneração do servidor em salários mínimos?

    Não. Temos, inclusive, a Súmula Vinculante 4 nesse sentido: “Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial".

    E no que toca à sentença que condenou o servidor ao pagamento de pensão alimentícia em 2 salários mínimos a seu filho adolescente, agiu corretamente o juiz?

    De acordo com o STF: “Conforme precedentes desta Suprema Corte, a utilização do salário mínimo como base de cálculo do valor da pensão alimentícia não ofende o dispositivo constitucional invocado, dada a premissa de que a prestação tem por objetivo a preservação da subsistência humana e o resguardo do padrão de vida daquele que a percebe, o qual é hipossuficiente e, por isso mesmo, dependente do alimentante, seja por vínculo de parentesco, seja por vínculo familiar (...). Assim, a despeito da literalidade da regra do art. 7º, IV, parte final, da Constituição de 1988, dentro dessa literalidade, cabem os alimentos. Porque eles são para o sustento. Por sua natureza, hão igualmente de ser capazes de atender às necessidades vitais básicas dos alimentandos: moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social. Tampouco podem os alimentos como o salário mínimo perder o poder aquisitivo. Trata-se de tutela à subsistência humana, à vida humana. De modo que essa ligação íntima (por sua natureza e função) entre o conceito de salário mínimo e o de alimentos, aponta como correta a igualdade de tratamento de ambos. Portanto, também a vinculação de um ao outro" (REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 842.157 DISTRITO FEDERAL).

    A) A CRFB veda a vinculação do salário mínimo, mas o STF admite para a fixação de pensão alimentícia, conforme o julgado ora apresentado. Portanto, a primeira decisão está incorreta, mas a segunda decisão está correta. Incorreta;

    B) Vide fundamento anterior. Incorreta;

    C) O STF excepciona a regra constitucional para a hipótese de fixação de pensão alimentícia, estando a segunda decisão correta. Incorreta;

    D) Somente a vinculação ao salário mínimo imposta pela decisão condenatória no pagamento da pensão alimentícia está juridicamente correta. Incorreta; 

    E) A assertiva está em consonância com o entendimento do STF. Correta.


    Resposta: E 
  • * TESE DE REPERCUSSÃO GERAL STF

    Tema 821: "A utilização do salário mínimo como base de cálculo do valor de pensão alimentícia não viola a Constituição Federal."

  • A indexação com base no salário mínimo é reprimida, porque isso distorce a economia e pode gerar problemas como a inflação.

    Então, o salário mínimo como base de cálculo de alguma coisa SEMPRE vai ser em casos excepcionais.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Está na Lei!

    Art. 533 §4º do CPC: A prestação alimentícia poderá ser fixada tomando por base o salário-mínimo.

  • GABARITO: "E"

  • GABARITO: E

  • GABARITO LETRA E

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 4 - STF

     

    SALVO NOS CASOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO, O SALÁRIO MÍNIMO NÃO PODE SER USADO COMO INDEXADOR DE BASE DE CÁLCULO DE VANTAGEM DE SERVIDOR PÚBLICO OU DE EMPREGADO, NEM SER SUBSTITUÍDO POR DECISÃO JUDICIAL.

  • GAB E

    GRAN, prof João Pedro da Silva Rio Lima 20 de Dezembro de 2019 às 14:13

    SV 04/STF: Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

     

    Tema 821: "A utilização do salário mínimo como base de cálculo do valor de pensão alimentícia não viola a Constituição Federal." (TESE DE REPERCUSSÃO GERAL STF) 

    "Fixação de pensão alimentícia em salários mínimos não viola Constituição

    O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência da Corte no sentido de que a fixação de pensão alimentícia em salários mínimos não viola a Constituição Federal (CF). A decisão foi tomada na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 842157, que teve repercussão geral reconhecida. (...) De acordo com a jurisprudência do Supremo, a utilização do salário mínimo como base de cálculo do valor da pensão alimentícia não ofende o artigo 7º da Carta, uma vez que a prestação “tem por objetivo a preservação da subsistência humana e o resguardo do padrão de vida daquele que a percebe, o qual é hipossuficiente e, por isso mesmo, dependente do alimentante, seja por vínculo de parentesco, seja por vínculo familiar”.

    Bons estudos.


ID
2796265
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

. [...] Assim, em síntese, [...] altera o sentido, o significado e o alcance do texto constitucional sem violar-lhe a letra e o espírito. [...] Trata-se, pois, de mudança [...] que não contraria a Constituição, ou seja, que, indireta ou implicitamente, é acolhida pela Lei Maior [...]. Em resumo, [...] para que mereça o qualificativo, deve satisfazer, portanto, os requisitos apontados. Em primeiro lugar, importa sempre em alteração do sentido, do significado ou do alcance da norma constitucional. Em segundo lugar, [...] não ofende a letra nem o espírito da Constituição: é, pois, constitucional. Finalmente, [...] se processa por modo ou meio diferentes das formas organizadas de poder constituinte instituído ou derivado.

O texto doutrinário acima transcrito discorre a respeito

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    -

    A mutação constitucional é plenamente exequível no nosso ordenamento jurídico e pertine acerca da mudança de interpretação de uma norma, ou seja, constitui um processo informal de modificação da norma sem haver qualquer alteração ou modificação do seu texto.

    -

    Recorte da questão que explica exatamente isso:>

    [...] Assim, em síntese, [...] altera o sentido, o significado e o alcance do texto constitucional sem violar-lhe a letra e o espírito. [...] Trata-se, pois, de mudança [...] que não contraria a Constituição [...]

     

  • Gabarito: Letra B


    Resumidamente: A mutação constitucional é aceita em nosso ordenamento jurídico e decorre justamente da interpretação da lei dada pelo Judiciário, SEM haver mudança na letra da lei. A mudança da interpretação pode ocorrer por alterações sociais, culturais, econômicas... É uma forma do Direito não ficar engessado e se adequar à realidade SEM passar por um processo legislativo de alteração da lei.


    Nas palavras de Pedro Lenza: "A transformação não está no texto em si, mas na interpretação daquela regra enunciada. O texto permanece inalterado".

    Barroso: "É a alteração de significado de determinada norma da Constituição, sem observância do mecanismo constitucionalmente previsto para emendas e, além disso, sem que tenha havido qualquer modificação de seu texto. Esse novo sentido ou alcance do mandamento constitucional pode decorrer de uma mudança na realidade fática ou de uma nova percepção do Direito".

  • Não são alterações “físicas”, “palpáveis”, materialmente perceptíveis, mas sim alterações no significado e sentido interpretativo de um texto constitucional. A transformação não está no texto em si, mas na interpretação daquela regra enunciada. O texto permanece inalterado.  


  • A questão trata do poder constituinte difuso, como é chamado pela doutrina. Esse poder é informal, pois não há alteração no texto de lei, mas apenas no seu "sentido".


    Segundo Pedro Lenza: " Se por um lado a mudança implementada pelo poder constituinte derivado reformador se verifica de modo formal, palpável, por intermédio das emendas à Constituição, a modificação produzida pelo poder constituinte difuso se instrumentaliza de modo informal e espontâneo, como verdadeiro poder de fato, e que decorre dos fatores sociais, políticos e econômicos, encontrando-se em estado de latência.Trata-se de processo informal de mudança da Constituição, alterando-se o seu sentido interpretativo, e não o seu texto, que permanece intacto e com a mesma literalidade."






  • GABARITO: b

    Mutação constitucional é o fenômeno que modifica determinada norma da Constituição Federal sem que haja qualquer alteração no seu texto. É considerada alteração informal porque não são cumpridos os requisitos formais necessários à modificação do seu conteúdo textual. Portanto, não decorre do exercício do poder constituinte reformador. No entanto, a nova interpretação dada a norma formal não pode extrapolar os seus limites formais, mas apenas interpretá-la de forma a se "atualizar". Se a norma escrita não se adequa mais à realidade ela deve ser retirada do ordenamento jurídico e não ser forçadas uma interpretação diversa da pretyendida pelo legislador originário. Se fosse permitida uma interpretação “além” sem que fosse feita a reforma do texto pelas vias aceitas, estar-se-ia possibilitando que qualquer interprete da norma “legislasse” por conta própria.

    Recentemente, o   art. 52, X, da CF/88 sofreu mutação constitucional e, portanto, deve ser reinterpretado. Dessa forma, o papel do Senado, atualmente, é apenas o de dar publicidade à decisão do STF. Em outras palavras, a decisão do STF, mesmo em controle difuso, já é dotada de efeitos erga omnes e o Senado apenas confere publicidade a isso.

  • "As denominadas mutações constitucionais (ou transições constitucionais) descrevem o fenômeno que se verifica em todas as constituições escritas, mormente nas rígidas, em decorrência do qual ocorrem contínuas, silenciosas e difusas modificações no sentido e no alcance conferidos às normas contitucionais, sem que haja modificação na letra do seu texto. Consubstanciam a chamada atualização não formal da Constituição. Em uma frase: ocorre uma mutação constitucional quando muda o sentido da norma sem mudar o seu texto". 

     

    Marcelo Alexandino. 

  • A mutação constitucional consiste num processo informal de modificação da norma sem haver qualquer alteração ou modificação do seu texto.

    interpretação conforme a Constituição é uma técnica de julgamento e uma via concentrada de controle de constitucionalidade, realizado pelo Supremo Tribunal Federal, o guardião da Constituição. Só é viável em face de normas polissêmicas, com sentido plurissignificativo, onde ao menos um se revele compatível com a Carta Magna, configurando-se, também, como forma de controle de constitucionalidade.

    http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_%20artigos%20_leitura&artigo_id=1528

  • (B)

    Aceito no BR

    Mutação= Modifica a interpretação(tem outra observação)

    Reforma= Modifica o texto expresso.

  • Poder constituinte difuso é aquele que realiza mudanças relacionadas ao conteúdo e ao alcance das normas constitucionais, embora sem alteração do texto formal. Em outras palavras, trata-se do poder de modificar o sentido das disposições constitucionais, às quais, para que se adapte às novas realidades, não obstante permaneçam textualmente inalteradas, ganham nova significação e alcance. A respeito do assunto, são ilustrativas as palavras do Professor Uadi Lammêgo Bulos:

    Enquanto o poder originário é a potência, que faz a Constituição, e o poder derivado, a competência, que a reformula, o poder difuso é a força invisível que a altera, mas sem mudar-lhe uma vírgula sequer.

  • Assertiva correta B

    Esse é o conceito de mutação constitucional de acordo com a autora Anna Cândida da Cunha Ferraz (1986, p. 10-11): “[…] Assim, em síntese, a mutação constitucional altera o sentido, o significado e o alcance do texto constitucional sem violar-lhe a letra e o espírito. […] Trata-se, pois, de mudança constitucional que não contraria a Constituição, ou seja, que, indireta ou implicitamente, é acolhida pela Lei Maior. […] . “Em resumo, a mutação constitucional, para que mereça o qualificativo, deve satisfazer, portanto, os requisitos apontados. Em primeiro lugar, importa sempre em alteração do sentido, do significado ou do alcance da norma constitucional. Em segundo lugar, essa mutação não ofende a letra nem o espírito da Constituição: é, pois, constitucional. Finalmente, a alteração da Constituição se processa por modo ou meio diferentes das formas organizadas de poder constituinte instituído ou derivado.”

    FERRAZ, Anna Cândida da Cunha. Processos informais de mudança da Constituição: mutações constitucionais e mutações inconstitucionais. São Paulo: Max Limonad, 1986.

  • Poder constituinte derivado difuso---> MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL (Altera a constituição, sem mudar seu texto)

    GABA b

  • A questão exige conhecimento acerca do conceito de reforma constitucional sem alteração no texto. Conforme o próprio enunciado, quando “altera o sentido, o significado e o alcance do texto constitucional sem violar-lhe a letra e o espírito". Trata-se da mutação constitucional. O conceito de mutação foi introduzido no direito constitucional por Laband e posteriormente tratado de forma mais ampla e técnica por Jellinek em clara


    contraposição à reforma constitucional. Desde então, passou a ser utilizado de forma genérica, não havendo uma unanimidade em relação ao seu conteúdo e limites. Diversamente da emenda, processo formal de alteração da Lei Fundamental (CF, art. 60), a mutação ocorre por meio de processos informais de modificação do significado da Constituição sem alteração de seu texto. Altera-se o sentido da norma constitucional sem modificar as palavras que a expressam. Esta mudança pode ocorrer com o surgimento de um novo costume constitucional ou pela via interpretativa.


    Portanto, o texto doutrinário acima transcrito discorre a respeito da mutação constitucional, permitida no sistema jurídico brasileiro sob certas condições, podendo ser concretizada mediante interpretação judicial. 

     

    O gabarito é a letra b. Análise das demais assertivas:


    Alternativa “a": está incorreta. A mutação já foi utilizada pelo próprio STF, em mais de uma ocasião. Vide, por exemplo, a mutação do art. 52, X, da CF/88 decorrente da Reclamação 4335/AC.


    Alternativa “c": está incorreta. A mutação não depende de tratados internacionais e se pauta em parâmetros interpretativos.


    Alternativa “d": está incorreta. Não se trata de processo formal de alteração da Constituição, mas informal, por via interpretativa.


    Alternativa “e": está incorreta. Não se trata de mera interpretação, eis que temos a alteração no significado da norma.

     

    Gabarito do professor: letra b.

  • O Poder Constituinte difuso - mutação constitucional é limitado pelo princípio da Justeza ou conformidade funcional

  • De acordo com o STF, quais situações que legitimam a mutação constitucional e a superação de jurisprudência consolidada da Corte?

    Mutação constitucional é o fenômeno que modifica determinada norma da Constituição Federal sem que haja qualquer alteração no seu texto. É considerada alteração informal porque não são cumpridos os requisitos formais necessários à modificação do seu conteúdo textual. Portanto, não decorre do exercício do poder constituinte reformador.

    PARA O CESPE: A mudança na Constituição exterioriza-se sob duas formas de atuação: a reforma constitucional — que, em seu sentido amplo, englobaria a revisão e a emenda — e a mutação constitucional. Esta última pode ser definida como a separação entre o preceito constitucional e a realidade. A realidade constitucional torna-se mais ampla que a normatividade constitucional.

    Nas constituições de formato rígido, as alterações do seu texto estão condicionadas ao cumprimento de determinadas exigências. O estabelecimento de formalidades para alteração do seu conteúdo visa à preservação da estabilidade da Constituição. No entanto, a norma constitucional está sujeita à dinâmica da sociedade e do tempo. As transformações na esfera dos fatos exigem a atualização da norma para a manutenção da harmonia entre seu texto e o contexto vigente.

    Uma nova percepção do direito e mudanças na sociedade podem resultar na alteração tácita da Constituição, verificada através da interpretação inovadora de norma existente. Há três situações que legitimam a mutação constitucional e a superação de jurisprudência consolidada:

    a) mudança na percepção do direito;

    b) modificações na realidade fática; e

    c) consequência prática negativa de determinada linha de entendimento.

     

    TEMA CORRELACIONADO: o que é uma "Constituição Plástica"? de acordo com as lições de Bernardo Gonçalves Fernandes, a Constituição Plástica é aquela dotada de maleabilidade, ou seja, são Constituições que possibilitam releituras, (re)interpretações de seu texto, à luz de novas realidades sociais. O autor lembra que o fenômeno da teoria da Constituição, que possibilita que as Constituições plásticas recebam novas atribuições de sentidos, é chamado de mutações constitucionais.

    FAZER Q1657159

  • para acrescentar:

    mutação inconstitucional: quando o resultado dessa alteração de interpretação subverter a ordem do sistema (ex. art 52 - compete ao Senado suspender norma que STF declarar inconstitucional.

  • GAB.: B.

    Emenda Constitucional: Altera-se o TEXTO.

    Mutação Constitucional: Altera-se a INTERPRETAÇÃO – sentido e alcance do texto. (PC difuso)

  • GABARITO B

    MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL OCORRE QUANDO SE DÁ NOVO SENTIDO INTERPRETATIVO A NORMA CONSTITUCIONAL, SEM ALTERAÇÃO DO TEXTO NORMATIVO.

    ESSE FENÔMENO É MUITO IMPORTANTE, POIS PERMITE ACOMPANHAR O PENSAMENTO DA SOCIEDADE.


ID
2796268
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que, diante da inexistência de lei federal sobre a matéria, o Distrito Federal tenha editado lei proibindo a utilização e comercialização de determinado produto, que comprovadamente causa danos à saúde do consumidor. Diante disso, considere ainda que certa confederação sindical proponha, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), ação direta de inconstitucionalidade em face da referida lei distrital, alegando que a lei distrital não poderia ter sido editada sem que a União legislasse sobre normas gerais no tema, tendo sido violado o sistema constitucional de repartição de competências em matéria de proteção e defesa da saúde e de produção e consumo. Nessa situação,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    É responsabilidade conjunta da União e dos estados legislar concorrentemente sobre direito do consumidor, conforme delimita a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O entendimento foi aplicado pelo ministro Gilmar Mendes ao negar Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) movido pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

     

    No ARE 883.165, a Câmara carioca questionou acórdão em que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou inconstitucional a Lei Municipal 5.497/2012, que proíbe a cobrança de consumação mínima em bares, restaurantes, boates e casas noturnas. A Câmara argumentou que a decisão do TJ-RJ violou os artigos 24 (incisos V e XV) e 30 (incisos I e II) da Constituição.

     

    Além disso, a Câmara também afirmou que o STF já confirmou a competência de municípios para legislar sobre proteção do consumidor em caso de interesse local. Segundo a Câmara Municipal, a cobrança de consumação mínima por estabelecimentos comerciais seria assunto de interesse da cidade.

     

    Mas, para o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, a decisão do TJ-RJ seguiu a jurisprudência estabelecida pelo Supremo, que define a competência da União e dos estados para legislar concorrentemente sobre direito do consumidor. Isso, segundo Gilmar Mendes, mostra que recurso não pode prosseguir.

     

    “O tribunal de origem, ao examinar a constitucionalidade da Lei Municipal 5.497/2012, consignou que o município invadiu competência legislativa concorrente da União e do estado”, disse o ministro.

     

    Lembrando que o DF possui competência híbrida, ou seja, acumula, além da competência dos municípios; a, dos Estados.

  • CF/88


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    V - produção e consumo;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

  •  diante da inexistência de lei federal sobre a matéria ....

  • Art 24, parágrafo 1, 2, 3 e 4 da CF

  • Lei 12.385/2002 do Estado de Santa Catarina, que cria o programa de assistência às pessoas portadoras da doença celíaca e altera as atribuições de secretarias estaduais. (...) A natureza das disposições concernentes a incentivos fiscais e determinação para que os supermercados e hipermercados concentrem em um mesmo local ou gôndola todos os produtos alimentícios elaborados sem a utilização de glúten não interferem na função administrativa do Poder Executivo local. A forma de apresentação dos produtos elaborados sem a utilização de glúten está relacionada com a competência concorrente do Estado para legislar sobre consumo, proteção e defesa da saúde. Art. 24, V e XII, da Constituição da República. [ADI 2.730, rel. min. Cármen Lúcia, j. 5-5-2010, P, DJE de 28-5-2010.]

     


  • É responsabilidade conjunta da União e dos estados legislar concorrentemente sobre direito do consumidor, conforme delimita a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O entendimento foi aplicado pelo ministro Gilmar Mendes ao negar Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) movido pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

  • Galera, tô lendo comentário baseado em doutrinas do Gilmar, não tem nada haver!

    É simples e explicito no comando: quando não EXISTIR norma geral, os entes federativos têm competência PLENA para legislarem, ficando a mercê da superveniência de LEI FEDERAL, que suspenderá a lei estadual naquilo que lhe for contrário. LETRA E

  • GABARITO: E


    CF, art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:


    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;


    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.


    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:  


    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Resolvi essa lembrando da repartição de competências. Boa sorte pra quem for tentar decorar todas as decisões do STF kkkkk

  • Para acertar a questão, embora o grande enunciado, bastava saber a matéria de competência concorrente e que ausente normas gerais, há competência plena.

  • PRODUÇÃO E CONSUMO -> CONCORRENTE

    PROPAGANDA COMERCIAL -> PRIVATIVA DA UNIÃO

  • Marcos David, nada a ver é esse seu "nada haver"

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.        

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.  

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.       

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. 

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    V - produção e consumo;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

     

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.  

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à organização do Estado, em especial no que diz respeito à repartição de competências. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que, na situação exposta, os argumentos invocados pela autora não levam à declaração de inconstitucionalidade da lei distrital por violação ao sistema constitucional de repartição de competências, disciplinando a lei distrital matéria sujeita ao regime de concorrência legislativa entre União e Distrito Federal. Vejamos:


      1)   Trata-se de temáticas relacionadas à competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal. Conforme art. 24, V - produção e consumo; [...] XII - previdência social, proteção e defesa da saúde.

      2) Conforme art. 24, § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.


      3)  O DF editou a lei frente à inexistência de lei federal sobre a matéria (respeitando, portanto, o art. 24, §3º).

      4)  No que pese a constitucionalidade da lei, é importante destacar que a Confederação Sindical possui legitimidade para ajuizamento da referida ação. Conforme Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: [...] IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


    O gabarito, portanto, é a letra “e". Análise das demais assertivas:


    Alternativa “a": está incorreta. O Distrito Federal pode, sim, dispor sobre a matéria. Vide comentários supra.


    Alternativa “b": está incorreta. Não se trata de matéria de competência privativa, mas concorrente.


    Alternativa “c": está incorreta. Não se trata de matéria de competência privativa, mas concorrente.


    Alternativa “d": está incorreta. Não obstante à improcedência no mérito, a confederação sindical possui, sim, legitimidade (veja o ponto 4).


    Gabarito do professor: letra e.

  • Na competência concorrente, quando a União se omite, os Estados exercem a competência legislativa plena. Se isso acontecer, caso a União posteriormente edite lei sobre normas gerais, a lei estadual ficará suspensa nos pontos contrários.


ID
2796271
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Distrito Federal editou lei que disciplina os princípios que regem a prestação dos serviços locais de gás canalizado. Essa lei foi objeto de ação direta de inconstitucionalidade, proposta perante o Supremo Tribunal Federal (STF), sob o argumento de que a matéria seria de competência legislativa privativa da União. Nessa situação, considerando o texto constitucional e a jurisprudência do STF, a ação direta de inconstitucionalidade mostra-se

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)


    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

  • A ADI é cabível, pois analisa lei da competência ESTADUAl e não municipal (ADPF). 

    A lei é constitucional, pois compete ao ESTADO explorar serviços de gás canalizado na forma da LEI (art.25, § 2º, da CF/88)

  • ART. 102, I, a, CF - ADI -> lei ou ato normativo federal ou estadual

  • Macete: gás canalizADO é competência do estADO

  • O gabarito correto é letra B.


    (não entendo pq muita gente coloca o gabarito errado aqui!)

  • O Distrito Federal editou lei que disciplina os princípios que regem a prestação dos serviços locais de gás canalizado. Essa lei foi objeto de ação direta de inconstitucionalidade, proposta perante o Supremo Tribunal Federal (STF), sob o argumento de que a matéria seria de competência legislativa privativa da União. Nessa situação, considerando o texto constitucional e a jurisprudência do STF, a ação direta de inconstitucionalidade mostra-se 


    B) cabível, na medida em que a lei impugnada disciplina matéria de competência estadual, que pode ser exercida pelo Distrito Federal, embora não haja que se falar de inconstitucionalidade da lei distrital pela razão apontada na inicial.


    CF Art. 25 . Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. 


    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.


  • GABARITO: LETRA B.


    Questão correta.


    É cabível a ADI da lei distrital. Contudo, não existe inconstitucionalidade, porque os serviços locais de gás canalizado é COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA dos Estados Federados. E a questão informa que o DF editou lei disciplinando os serviços.

  • LENZA:

    Lei ou ato normativo distrital em face da CF/88:

    Lei ou ato normativo distrital de natureza estadual que contrariar a CF: STF

    Lei ou ato normativo distrital de natureza municipal que contrariar a CF: não há controle concentrado através de ADI, só difuso. Há, contudo, a possibilidade do ajuizamento de ADPF tendo por objeto lei ou ato normativo distrital.

    Súmula 642 do STF: Não cabe ADI de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.

  • O STF entendeu possível, e e sua própria competência, a ADIN em face de lei ou ato normativo do DF, desde que no exercício de competência estadual, que afrontar a CF (Adin 611/DF).

  • FCC fazendo questões inteligentes ! GLORIFICAAAAAAAAAAAAAA !!!

  • Não entendi. Alguém poderia me esclarecer este ponto: Por que a ADI mostrou-se cabível, sendo que o argumento para sua impetração foi de que a matéria seria de competência legislativa privativa da União. A Matéria é competência do Estado, isso não dá vazão para impugnar o argumento de encontro acima?

  • Vide Comentário da "Dona Bebê":

    A ADI é cabível, pois analisa lei da competência ESTADUAL, não municipal (ADPF). 

    E a lei é constitucional, porque compete ao ESTADO a exploração de serviços de gás canalizado na forma da lei (art. 25, § 2º, da CF).

  • Gab B

    Após resolver centenas de questões de competências, já é viável acertar questões bem elaboradas como essa da FCC.

  • Art. 25. § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.   

    Gabarito: cabível, na medida em que a lei impugnada disciplina matéria de competência estadual, que pode ser exercida pelo Distrito Federal, embora não haja que se falar de inconstitucionalidade da lei distrital pela razão apontada na inicial.

    "cabível, na medida em que a lei impugnada disciplina matéria de competência estadual, que pode ser exercida pelo Distrito Federal"

    Por se tratar de lei distrital exercida na competência estadual a Adi é cabível.

    " embora não haja que se falar de inconstitucionalidade da lei distrital pela razão apontada na inicial."

    Não há inconstitucionalidade uma vez que a matéria (gás canalizado) é de competência do estado.

    Resumindo: DF editou lei exercendo sua competência estadual sobre gás canalizado, matéria a qual, é de competência dos estados (conforme CF). Por isso a Adi é cabível, porém não há inconstitucionalidade.

    Espero ter ajudado.

    Abraços.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à organização do Estado, em especial no que diz respeito à repartição de competências. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que a ação direta de inconstitucionalidade mostra-se  cabível, na medida em que a lei impugnada disciplina matéria de competência estadual, que pode ser exercida pelo Distrito Federal, embora não haja que se falar de inconstitucionalidade da lei distrital pela razão apontada na inicial. Vejamos:


      1)      Trata-se de matéria de competência material dos Estados. Conforme art. 25, § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.


      2)      Por ser matéria do âmbito estadual, também pode ser concretizada pelo Distrito Federal. Conforme art. 32, § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.


      3)      É cabível a ADI, por respeitar o art. 102, I, “a", da CF/88 (o STF possui a competência para julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual), embora ela esteja equivocada em seu mérito.


    O gabarito, portanto, é a letra “b". Analisemos as demais alternativas:

    Alternativa “a": está incorreta. A ADI não deve ser julgada procedente.

    Alternativa “c": está incorreta. É cabível (vide item 3).

    Alternativa “d": está incorreta. É cabível (vide item 3).

    Alternativa “e": está incorreta. É cabível (vide item 3).


    Gabarito do professor: letra b.

  • Gab b

    O artigo 25, § 2º, da Constituição dispõe que cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    Avançando, o DF acumula as competências legislativas, administrativas e tributárias (LAT) próprias dos Estados e dos Municípios. A lei distrital, então, pode ser questionada no STF por meio de ADI, na medida em que ela foi editada dentro da competência estadual. Se ela tivesse sido editada pelo DF dentro da competência municipal, não seria cabível a ADI. Aliás, sobre o tema, veja a Súmula n. 642 do STF: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal. Ah, uma coisa é caber a ADI, mas outra bem diferente é ela ser julgada procedente. Dito isso, a resposta esperada está na letra b.


ID
2796274
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Câmara dos Deputados constituiu comissão parlamentar de inquérito de caráter permanente, para apurar as irregularidades em atos de concessão de aposentadoria de servidores públicos titulares de cargos efetivos. Nesse contexto, considerando as provas documentais e orais colhidas, a comissão determinou (i) a quebra de sigilo bancário de autoridades suspeitas de prática de crime, (ii) a interceptação de conversas telefônicas mantidas entre essas autoridades e (iii) a indisponibilidade de seus bens para assegurar a recomposição dos danos causados ao erário público. À luz da Constituição Federal, algumas irregularidades foram praticadas nessa situação, como, por exemplo,

Alternativas
Comentários
  • Erro 1: CPI não tem poder jurídico de, mediante requisição, a operadoras de telefonia, de cópias de decisão nem de mandado judicial de interceptação telefônica, quebrar sigilo imposto a processo sujeito a segredo de justiça. Este é oponível a CPI, representando expressiva limitação aos seus poderes constitucionais.

    [MS 27.483 MC-REF, rel. min. Cezar Peluso, j. 14-8-2008, P, DJE de 10-10-2008.]

    .

    Erro 2:  Incompetência da CPI para expedir decreto de indisponibilidade de bens de particular, que não é medida de instrução – a cujo âmbito se restringem os poderes de autoridade judicial a elas conferidos no art. 58, § 3º, mas de provimento cautelar de eventual sentença futura, que só pode caber ao juiz competente para proferi-la. Quebra ou transferência de sigilos bancário, fiscal e de registros telefônicos que, ainda quando se admita, em tese, susceptível de ser objeto de decreto de CPI – porque não coberta pela reserva absoluta de jurisdição que resguarda outras garantias constitucionais –, há de ser adequadamente fundamentada: aplicação no exercício pela CPI dos poderes instrutórios das autoridades judiciárias da exigência de motivação do art. 93, IX, da Constituição da República.

    [MS 23.480, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 4-5-2000, P, DJ de 15-9-2000.]

    .

    Alternativa correta: E.

    -

    Alternativa D: A determinação de interceptação de conversas telefônicas, ato que somente poderia ter sido praticado pela comissão se existisse inquérito policial em que as mesmas autoridades fossem investigadas.

    Respondendo a D:

    Lei 9.296/96 diz que ela se aplica às interceptações telefônicas de qualquer natureza.

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

     

  • Complementando: CPI é uma Comissão Temporária, sendo assim não pode ter caráter permanente.

  • O prazo para conclusão dos trabalhos de uma CPI é de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, mediante deliberação do Plenário.

  • O que a CPI pode ou não fazer


    Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é formada por deputados para conduzir uma investigação a partir da tomada de depoimentos e análise de documentos, pelo prazo máximo de seis meses (120 dias + 60 dias de prorrogação). A CPI precisa investigar um fato específico, não genérico. 


    O pedido de instalação de CPI deve conter a assinatura de 1/3 dos deputados, ou seja, 171. Na Câmara, só podem funcionar cinco CPIs simultaneamente. 


    O que a CPI pode fazer:

    convocar ministro de Estado; tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal; ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer); ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas; prender em flagrante delito; requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas; requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais; pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio); determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).


    O que a CPI não pode fazer:

    condenar; determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro; determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência; impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;; expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).


    As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

    Reportagem - Tiago Miranda

    Edição - Patricia Roedel


    A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias' 

    http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/486727-O-QUE-A-CPI-PODE-OU-NAO-FAZER.html

  • RESUMO:


    a) CPI de fato não tem caráter permanente, mas seu prazo é de 120 dias prorrogável até a metade. (ERRADO)

    b) Os fatos narrados não são de investigação exclusiva da policia ou Tribunal de Contas, por isso podem sim ser apurados na CPI. (ERRADO)

    c) Estão entre os poderes da CPI a quebra de sigilo fiscal, bancário de dados (inclui dados telefônicos). (ERRADO)

    d) É necessária autorização judicial para a interceptação telefônica. (ERRADO)

    e) De fato a indisponibilidade de bens não está entre os poderes da CPI. (CERTO)


  • Sobre o prazo da CPI, galera está citando 120 dias de forma genérica.


    As CPIs são previstas no art. 58, §3°, da CF e reguladas pela Lei .1.579/52. O prazo de duração é estabelecido no art. 5°, §2°, desta lei:  Art. 5º. As Comissões Parlamentares de Inquérito apresentarão relatório de seus trabalhos à respectiva Câmara, concluindo por projeto de resolução. § 2º - A incumbência da Comissão Parlamentar de Inquérito termina com a sessão legislativa em que tiver sido outorgada, salvo deliberação da respectiva Câmara, prorrogando-a dentro da Legislatura em curso.


    Para facilitar, os regimentos internos da Camara e do Senado fixaram o prazo de duração:

    Câmara: 120d + 60d a critério do plenário.

    Senado: pela conclusão da tarefa, pelo término do seu prazo ou ainda pelo término da sessão legislativa ordinária em que foi instituída. É permitido requerer prorrogação do prazo, quando decorrido este sem a conclusão dos trabalhos. No entanto, esse prazo não pode ultrapassar a legislatura.


  • Eu acho que não entendi alguma coisa, as CPI´s podem quebrar o sigilo de dados bancários e telefônicos mas interceptação de conversas telefônicas??????

    Ao meu ver a questão é nula, não tem gabarito, as CPI´s não podem fazer interceptações telefônicas.

  • A)  A CPI deve ter prazo certo, porém pode ter prorrogações por prazo certo, desde que não ultrapasse a legislatura.


  • LETRA A (ERRADA): De fato, a CPI é comissão temporária de inquérito, e não permanente. Contudo, esse prazo é o termo final da legislatura em que constituída (limite intransponível de duração: 4 anos), e não necessariamente 6 meses. Deve ser estipulado um prazo, evidentemente, mas o prazo que for estipulado para a CPI pode sofrer prorrogações sucessivas, desde que na mesma legislatura.


    LETRA B (ERRADA): Houve indicação de fatos e a CPI pode investigar sim. Os pressupostos materiais da CPI são: prazo certo e fato determinado.


    LETRA C (ERRADA): A CPI, ao contrário do que se pensa, pode quebrar dados bancários.


    LETRA D (ERRADA): É permitida a quebra do sigilo telefônico, mas NÃO pode haver INTERCEPTAÇÃO telefônica, que é a gravação de conversa entre dois interlocutores, sem o conhecimento deles (isso aqui só com autorização judicial).


    LETRA E (CORRETA): a indisponibilidade de bens é medida cautelar, sendo reserva de jurisdição. Só com autorização judicial.

  • Simone, não pode mesmo! Porém, leia o resto do enunciado! Para isso precisa de autorização judicial e não de inquérito!

  • Li todos os comentários observei alguns erros:

    a) a duração da CPI não está limita a 120 dias ou a sessão legislativa(período de 1 ano), mas sim à legislatura(4 anos)

    b) CPI pode, sim, decretar a quebra dos dados telefonicos(mas não pode decretar a inteceptação das comunicações telefonicas)

    c) CPI pode quebrar os dados bancários, e pelo princípio da simetria ao modelo federal, as CPI´s estaduais tbm o podem. 

    d) É possível, de acordo com STF, a criação, diante de um mesmo fato, de CPI no Senado, Câmara ou no CN. 

    e) CPI não tem poder jurídico para, mediante requisição, determinar o afastamento de sigilo de processo que tramita sob segredo de justica.

     

    Ademais, diante do supracitado, não custa nada lembrar o seguinte:

    Sessão legislativa: período de 1 ano (é dividido em dois períodos)

    Legislatura: 4 anos

  • aos que ficaram em dúvida na letra d que diz:

    a determinação de interceptação de conversas telefônicas, ato que somente poderia ter sido praticado pela comissão se existisse inquérito policial em que as mesmas autoridades fossem investigadas.

    Bem, não é apenas a existência do inquérito que 'libera' para a CPI interceptar conversas telefônicas e sim o que 'libera' é uma autorização do juiz.

    GAB. LETRA E

  • As comissões parlamentares de inquérito (CPI) são temporárias, podendo atuar também DURANTE O RECESSO PARLAMENTAR.. Têm o prazo de cento e vinte dias, prorrogável por até metade, mediante deliberação do Plenário, para conclusão de seus trabalhos. 

    São criadas a requerimento de pelo menos um terço do total de membros da Casa. No caso de comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI), é necessária também a subscrição de um terço do total de membros do Senado e será composta por igual número de membros das duas Casas legislativas. 

    As CPIs e CPMIs destinam-se a investigar fato de relevante interesse para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social do País. Têm poderes de investigação equiparados aos das autoridades judiciais, tais como determinar diligências, ouvir indiciados, inquirir testemunhas, requisitar de órgãos e entidades da administração pública informações e documentos, requerer a audiência de Deputados e Ministros de Estado, tomar depoimentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como requisitar os serviços de quaisquer autoridades, inclusive policiais. Além disso, essas comissões podem deslocar-se a qualquer ponto do território nacional para a realização de investigações e audiências públicas e estipular prazo para o atendimento de qualquer providência ou realização de diligência sob as penas da lei, exceto quando da alçada de autoridade judiciária.

    https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/parlamentar-de-inquerito

  • Se estiver errado, corrijam-me; a CPI só não pode os atos sujeitos à "reserva de jurisdição". Tudo, portanto, que é próprio da autoridade judicial lhe é defeso. Notem:

    Busca domiciliar (exige mandado judicial)

    Interceptação telefônica (exige ordem judicial). Vale, no entanto, registrar que pode ter acesso aos dados telefônicos

    Poder geral cautela: indisponibilidade dos bens, medidas assecuratorias, e proibição de se ausentar pais (exige decisão judicial)

    É o macete que utilizo.

  • CPI Pode: investigar, produzir provas, busca e apreensão, quebra de sigilo de dados

    Não pode:  Quebrar o sigilo das comunicações telefônicas, medidas constritivas, prisão (salvo flagrante) e Busca domiciliar.

    Fato determinado: CPI não pode ser instaurada por um fato generico .

    Prazo: Temporário, prorrogada por um período de uma legislatura (4 anos)

    Quórum de instauração: 1/3

    Decisões da CPI: Encaminha para o MP

    Imunidade parlamentar: Se mantem no estado de sitio, mas pode ser suspenso por 2/3

    Prerrogativa de foro: A partir da expedição do diploma.

  • E OS OUTROS ERROS ? KKKKKK

  • LETRA E. COMENTARIO DE ORION É O CORRETO. TEM GENTE FALANDO COISA ERRADA, VA DIRETO PARA O COMENTÁRIO DELE.

  • Note que a FCC nos pediu para assinalar a alternativa que trouxesse um exemplo de medida irregular determinada pela CPI. Portanto, não estamos buscando uma assertiva que liste todos os erros cometidos pela comissão. 

    Assim, vejamos nossas opções: 

    - ‘a’: o prazo certo não é de seis meses e a prorrogação pode se dar inúmeras vezes, desde que não ultrapasse o prazo final fatal, que é o fim da legislatura (já que a CPI é uma comissão temporária).

    - ‘b’: os fatos que serão objeto de apuração devem ser sempre determinados. Também não é impedimento para termos investigação por parte da CPI a circunstância de já termos procedimento que vise apurar a questão instaurado em outra esfera investigativa. 

    - ‘c’: a quebra de sigilo bancário é uma medida que a comissão pode determinar, tendo em vista não ser um ato que se submeta à reserva de jurisdição.

    - ‘d’: por seu turno, a medida que determinou a interceptação de conversas telefônicas foi irregular, tendo em vista ser este um ato que somente poderia ter sido praticado por quem exerça jurisdição. 

    - ‘e’: de fato, a determinação de indisponibilidade de bens foi uma medida irregular, exatamente porque a comissão não tem atribuição constitucional para tanto (pois é matéria que se submete à reserva de jurisdição). Essa alternativa, portanto, é nossa resposta. 

  • Quebrar sigilo telefônico, SIM;

    Quebrar comunicação telefônica ( leia-se INTERCEPTAÇÃO), NÃO

    Abraços!

  • Alguém, por favor, poderia me explicar a alternativa C. O que é essa reserva de jurisdição? É algo que seja prerrogativa apenas do poder judiciário?

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Poder Legislativo, em especial no que tange às Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). Tendo em vista o caso hipotético narrado, vejamos quais medidas são incompatíveis com a ordem constitucional e a jurisprudência sobre o assunto:


    Alternativa “a": está incorreto. Embora as CPIs sejam criadas para a apuração de fato determinado por prazo certo (art. 58, §3º, da CF/88), conforme art. 5º, § 2º, da Lei 1.579/52 - A incumbência da Comissão Parlamentar de Inquérito termina com a sessão legislativa em que tiver sido outorgada, salvo deliberação da respectiva Câmara, prorrogando-a dentro da Legislatura em curso. Portanto, a CPI pode perdurar por toda uma legislatura, não se limitando ao prazo de seis meses.

     

    Alternativa “b": está incorreto. Os fatos podem, sim, serem investigados pelo próprio Poder Legislativo. Segundo a CF/88, as Comissões Parlamentares terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (art. 58, §3º).


    Alternativa “c": está incorreto. Conforme já decidiu o STF, a CPI pode, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, observadas todas as formalidades legais, determinar a quebra de sigilo bancário. Vide (MS 23.452/RJ, Min. Celso de Mello, DJ de 12.05.2000, p. 20, Ement. v. 1990-01, p. 86). Vide, ainda, MS 23.880/DF, Min. Celso de Mello, DJU de 07.02.2001.


    Alternativa “d": está incorreto. A CPI pode requerer a quebra de registros telefônicos pretéritos, ou seja, os dados de conversas já ocorridas em determinado período. Tendo em vista a ideia de postulado de reserva constitucional de jurisdição, o que a CPI não tem é a competência para quebra do sigilo da comunicação telefônica (interceptação telefônica no momento em que a conversa acontece), nos moldes do art. 5º, XII da CF/88.


    Alternativa “e": está correto. Os poderes das CPIs não são absolutos, devendo sempre ser respeitado o postulado da reserva constitucional de jurisdição. Assim, a CPI não poderá praticar determinados atos de jurisdição atribuídos exclusivamente ao Poder Judiciário (dentre eles a de indisponibilidade de bens), vale dizer, atos propriamente jurisdicionais. Conforme o STF, “o postulado da reserva constitucional de jurisdição importa em submeter, à esfera única de decisão dos magistrados, a prática de determinados atos cuja realização, por efeito de explícita determinação constante do próprio texto da Carta Política, somente pode emanar do juiz, e não de terceiros, inclusive daqueles a quem se haja eventualmente atribuído o exercício de 'poderes de investigação próprios das autoridades judiciais' (MS 23.452).


    Gabarito do professor: letra e.
  • CPI (COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO)

    CPI é um instrumento constitucional que tem por objetivo auxiliar o poder legislativo na criação de leis mais efetivas, instrumentalizar a fiscalização do governo e da administração pública, bem como informar a opinião pública sobre a ocorrência de fatos de interesse social. Ela pode ser no âmbito federal, estadual ou municipal.

    Criação: depende de requerimento de 1/3 dos membros da câmara ou do senado, em conjunto ou separadamente; deve ter fato determinado a ser investigado e prazo certo duração.

    Obs: a CPMI deve ter o requerimento de, pelo menos, um terço do membros da Câmara dos Deputados e um terço dos membros do Senado Federal.

    Composição: de acordo com art. 58, §1° da CF, a composição de uma CPI deverá se dar de maneira proporcional dos partidos ou blocos parlamentares que participem da respectiva casa.

  • O STF reiterou esse entendimento:

    A instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito depende unicamente do preenchimento dos requisitos previstos no art. 58, § 3º, da Constituição Federal, ou seja:

    a) o requerimento de um terço dos membros das casas legislativas;

    b) a indicação de fato determinado a ser apurado; e

    c) a definição de prazo certo para sua duração.

    STF. Plenário. MS 37760 MC-Ref/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 14/4/2021 (Info 1013).

     

    A instalação de uma CPI não se submete a um juízo discricionário seja do presidente da casa legislativa, seja do plenário da própria casa legislativa.

    Não pode o órgão diretivo ou a maioria parlamentar se opor a tal requerimento por questões de conveniência ou de oportunidade políticas.  

    Dessa forma, atendidas as exigências constitucionais, impõe-se a criação da CPI, cuja instalação não pode ser obstada pela vontade da maioria parlamentar ou dos órgãos diretivos das casas legislativas.

    Nesses termos, a criação de comissões parlamentares de inquérito configura prerrogativa político-jurídica das minorias parlamentares, a quem a Constituição assegura os instrumentos necessários ao exercício do direito de oposição e à fiscalização dos poderes constituídos, como decorrência da cláusula do Estado Democrático de Direito.

     

    Caso concreto

    Com base nesse entendimento, o Plenário do STF, por maioria, ratificou decisão que deferiu medida liminar, determinando ao Presidente do Senado Federal a adoção de providências necessárias à criação e instalação de comissão parlamentar de inquérito. Entendeu, ainda, que o procedimento a ser seguido pela CPI deverá ser definido pelo próprio Senado Federal, de acordo com as regras que vem adotando para funcionamento dos trabalhos durante a pandemia, não cabendo ao Senado definir “se” vai instalar a CPI ou “quando” a comissão vai funcionar, mas sim “como” irá proceder, por exemplo, se por videoconferência, de modo presencial, semipresencial ou fazendo uma combinação de todas essas possibilidades.

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    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A instalação de uma CPI não se submete a um juízo discricionário seja do Presidente da casa legislativa, seja do plenário da própria casa legislativa. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 10/05/2021


ID
2796277
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lei de certo Estado da Federação, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, ao disciplinar a contratação de servidores por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, dispõe que:

Art. X – Consideram-se como necessidade temporária de excepcional interesse público as contratações que visem a:

[...] III – suprir necessidades de pessoal na área do magistério.


À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a norma acima transcrita mostra-se 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

     

    A jurisprudência do STF sobre esse assunto é cheia de detalhes, vamos por partes para entender melhor:

     

    1) Primeiramente, é importante ressaltar que a contratação temporária de profissionais do magistério, por si só, NÃO é inconstitucional, DESDE QUE seja demonstrado o excepcional interesse público que a justifique. Em outras palavras, a contratação temporária tanto pode ser realizada para atividades regulares e permanentes (ex: médicos, professores...), como para atividades eventuais (ex: recenseamento), desde que devidamente comprovada a necessidade e o excepcional interesse públlico. (Informativos 740 do STF e 560 do STJ para quem quiser aprofundar);

     

    2) Então por que razão o gabarito diz que é inconstitucional?

     

    É porque a lei trouxe uma hipótese genérica - "suprir necessidades de pessoal do magistério" -, não comprovando o interesse público excepcional. Essa questão foi inteiramente adaptada de um caso concreto analisado pelo STF (INFORMATIVO 742). Vejam a transcrição retirada do "Dizer o Direito": 

     

    "Lei que institua hipóteses abrangentes e genéricas é inconstitucional


    O STF decidiu que a lei do ente federativo regulamentando o art. 37, IX, da CF/88 não poderá prever hipóteses abrangentes e genéricas de contratações temporárias sem concurso público.


    Além disso, essa lei deverá especificar a contingência fática que caracteriza a situação de emergência.

    A Lei questionada no STF era do Município de Bertópolis/MG e dizia o seguinte:


    Art. 192. Consideram-se como necessidade temporária de excepcional interesse público as contratações
    que visem a:
    (...)
    III - suprir necessidades de pessoal na área do magistério.

     

    Os Ministros entenderam que a lei municipal permitia de forma genérica e abrangente a contratação
    temporária de profissionais para a realização de atividade essencial e permanente (magistério), sem
    descrever as situações excepcionais e transitórias que fundamentam esse ato, como calamidades e
    exonerações em massa, por exemplo
    ."

     

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2014/06/informativo-esquematizado-742-stf_9.html

  • Essas questões da FCC misturando competências com adm. pública são muito cabulosas. Tem q ta revisando direto pq ta caindo mais que o Neymar.

  • Contratação por tempo determinado do art. 37, IX, da CF/88. A lei do ente federativo que regulamente o art. 37, IX, da CF/88 não poderá prever hipóteses abrangentes e genéricas de contratações temporárias sem concurso público.  Além disso, essa lei deverá especificar a contingência fática que caracteriza a situação de emergência.
    Inf 742 STF - dizer o direito.

  • Art. 37, IX, da CR/88 - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    O STF orienta que a contratação temporária deve observar, cumulativamente, cinco requisitos:

    - Os casos excepcionais devem estar previstos em lei;

    - O prazo de contratação deve ser predeterminado;

    - A necessidade deve ser temporária;

    - O interesse público deve ser excepcional; e

    - A necessidade de contratação deve ser indispensável, sendo vedada a contratação para os serviços ordinários permanentes do Estado, e que devam estar sob o espectro das contingências normais da Administração.

    Não há uma vedação absoluta que se utilize da contratação temporária de pessoal para o exercício de atividades permanentes, normais, usuais, regulares do órgão ou entidade contratante. O que a jurisprudência do Supremo diz é que, para ser legítima, a necessidade de contratação temporária para o exercício de atividades ordinárias e permanentes do órgão ou entidade deve decorrer de situações fáticas, previamente descritas na lei, realmente excepcionais e transitórias, e não ocasionadas por desleixo administrativo ou por descaso da Administração Pública.

    Conforme a jurisprudência do STF, “é inconstitucional lei que institua hipóteses abrangentes e genéricas de contratações temporárias sem concurso público e tampouco especifique a contingência fática que evidencie situação de emergência”.


  • Na prática a história é outra. Há contratações temporárias até para a área de segurança pública e prisional, realizadas sob o pretexto de carater de urgência (urgência é concurso). Com isso, temos na estrutura da administração pública pessoas de "fora", com prazo determinado em contrato, recebendo informações privilegiadas e que dizem respeito à segurança do estado e da sociedade.

     

    É mais ou menos o que acontece de forma "camuflada" e "legal", também, nas Forças Armadas, através de processos seletivos para Sargentos e Oficiais temporários, que recebem treinamento militar e têm acesso à informações privilegiadas etc. Já vi "terceirizado" até nos setores de corregedoria e de inteligência de instituições de segurança pública e prisional.

     

    São "essas e outras" que enlouquecem o servidor efetivo e honesto dentro da administração pública, principalmente no Poder Executivo. 

     

  • GENTE, RESUMINDO: ESSAS CONTRATAÇÕES PELO ART. 37, IX, NÃO PODEM DECORRER DE UMA MÁ GESTÃO DA ADM.

  • Esclarecendo um ponto aos que ainda têm dúvidas: não há óbice a que se contrate temporariamente pessoal na área de magistério, o que não pode é que essa contratação se dê por uma previsão genérica de "necessidade".

    Veja que a expressão "necessidade" é ampla e abarca praticamente tudo, devendo haver previsão específica dos casos em que seja possível a contratação.

    No mais, pode sim haver contratação temporária para "serviços ordinários permanentes do Estado", mas desde que em situações específicas e evidenciadas as necessidades temporárias de excepcional interesse público.

    I am inevitable.

  • fdp, NUNCA NEM VI

  • Em 09/09/2019, às 10:39:24, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 07/08/2019, às 11:44:29, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 04/07/2019, às 16:04:35, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 01/05/2019, às 15:59:51, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 26/04/2019, às 16:21:55, você respondeu a opção D.Errada!

     

    We Are the Champions... 

    Desiste não!!!!

  • na prática a história é completamente outra em relação à decisão do STF. No DF mesmo, fizeram um concurso com 06 vagas para professor de sociologia e demoraram 04 anos para chamar somente as vagas do edital, sem cadastro reserva. Mas de 02 em 02 anos, o governo contrata centenas de profissionais temporários.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da Administração Pública. Por meio de caso hipotético, temos a situação na qual certa Lei de um Estado da Federação, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, disciplina sobre a contratação de servidores por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Sobre o caso hipotético, algumas observações à luz da CF/88 e da jurisprudência acerca do assunto:


      1)      Conforme art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.


      2)      Segundo STF, A lei do ente federativo que regulamente o art. 37, IX, da CF/88 não poderá prever hipóteses abrangentes e genéricas de contratações temporárias sem concurso público. Além disso, essa lei deverá especificar a contingência fática que caracteriza a situação de emergência. STF. Plenário. RE 658026/MG, rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 9/4/2014.


      3)      Dessa forma, o STF entendeu que a lei do ente federado que regulamentar o art. 37, IX, da CF/88 não poderá estabelecer hipóteses abrangentes e genéricas de contratações temporárias sem concurso público. Ademais, tal lei deverá especificar a contingência fática que caracteriza a situação de emergência.


      4)      O caso hipotético se assemelha à uma situação real ilustrada no Informativo 740, do STF. A lei do Município de Bertópolis/MG dizia o seguinte: Art. 192. Consideram-se como necessidade temporária de excepcional interesse público as contratações que visem a: (...) III - suprir necessidades de pessoal na área do magistério. Na ocasião, o STF entendeu que a lei municipal permitia de forma genérica e abrangente a contratação temporária de profissionais para a realização de atividade essencial e permanente – no caso, a de magistério -  sem, contudo, delimitar as situações excepcionais e transitórias que fundamentam esse ato, como calamidades e exonerações em massa, por exemplo.

    Portanto, ante ao exposto, é correto afirmar que a norma acima transcrita mostra-se incompatível com a Constituição Federal no ponto em que considera como necessidade temporária de excepcional interesse público as contratações para suprir necessidades de pessoal na área do magistério.

     

    O gabarito é a letra “c". Análise das demais alternativas:

     

    Alternativa “a": está incorreta. Os entes federados podem, sim, regulamentar o 37, IX, da CF/88.

    Alternativa “b": está incorreta. As hipóteses devem ser fixadas por lei e não por decreto.

    Alternativa “d": está incorreta. É incompatível com a CF/88, pelas razões expostas acima.

    Alternativa “e": está incorreta. É incompatível com a CF/88, pelas razões expostas acima.

    Gabarito do professor: letra c.


ID
2796280
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que o Distrito Federal tenha iniciado uma consulta pública para futura contratação de Parceria Público-Privada (PPP) para construção e operação de um complexo hospitalar. Considerando o vulto dos investimentos envolvidos e a situação de constrição macroeconômica apontada pelos potenciais interessados, foi apresentada, na fase de consulta, solicitação de que a modelagem econômico-financeira contemplasse alguma forma de repasse de recursos ao parceiro privado antes da finalização global do empreendimento objeto da PPP. De acordo com o regime jurídico desta modalidade contratual, notadamente as disposições da Lei no 11.079, de 2004, a solicitação apresentada afigura-se

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A


    Lei nº 11.079:

    Art. 7º (…) §1o É facultado à administração pública, nos termos do contrato, efetuar o pagamento da contraprestação relativa a parcela fruível do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.

    § 2o O aporte de recursos de que trata o § 2o do art. 6o, quando realizado durante a fase dos investimentos a cargo do parceiro privado, deverá guardar proporcionalidade com as etapas efetivamente executadas.


    Art. 6º (…) § 2o O contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos dos incisos X e XI do caput do art. 18 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, desde que autorizado no edital de licitação, se contratos novos, ou em lei específica, se contratos celebrados até 8 de agosto de 2012.  


    -


    Seja como for, em qualquer modalidade de parceria público-privada haverá uma contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. (…) Em que pesem as dificuldades de interpretação do texto legal que acabamos de apontar, é possível afirmar, em resumo, que na concessão patrocinada o valor da remuneração do parceiro privado resulta essencialmente da soma da tarifa paga pelo usuário do serviço público com a contraprestação paga pelo parceiro público, ao passo que na concessão administrativa a remuneração do parceiro privado consiste basicamente na contraprestação a ele paga pela administração pública.

    Em outras palavras, as parcerias público-privadas se diferem das concessões comuns (regidas pela lei 8987/95) porque envolvem contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. Assim, excluem-se as alternativas B, D e E.


    Exclui-se a alternativa C, de acordo com o art. 7, §1º acima citado, porque não é necessária a disponibilização integral do objeto para o pagamento, já que é possível o de parcela fruível (fruível = que pode ser usado).


    Fonte: Alexandrino e Paulo – Direito Administrativo descomplicado 2017

  • Lei nº 11.079

    Art. 6o A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:

             I – ordem bancária;

             II – cessão de créditos não tributários;

             III – outorga de direitos em face da Administração Pública;

             IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;

             V – outros meios admitidos em lei.

  • A contraprestação paga pela AP deve ser obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de PPP (art. 7º). Contudo, é possível haver o pgto de contraprestação pela disponibilização parcial do serviço, quando a parte disponibilizada puder ser fruída de forma independente (art. 7, §1º).

  • LETRA A - GABARITO

    REGRA --> Administração só paga ao contratado depois que este disponibilizar os seus serviços.

    (Art. 7º A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada).

    EXCEÇÕES --> Administração pode desembolsar alguns valores antes mesmo da disponibilização dos serviços pelo contratado:

    1) Pelas partes do serviço que já podem ser utilizadas.

    (Art. 7º § 1º É facultado à administração pública, nos termos do contrato, efetuar o pagamento da contraprestação relativa a parcela fruível do serviço objeto do contrato de parceria público-privada).

    2) Aporte de recursos para o caso de realização de obras bem como aquisição de bens reversíveis.

    (Art. 6º, § 2o O contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos dos incisos X e XI do caput do art. 18 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, desde que autorizado no edital de licitação, se contratos novos, ou em lei específica, se contratos celebrados até 8 de agosto de 2012.   

    Art. 7º, § 2º O aporte de recursos de que trata o § 2º do art. 6º, quando realizado durante a fase dos investimentos a cargo do parceiro privado, deverá guardar proporcionalidade com as etapas efetivamente executadas).

  • Bom saber diferenciar as contraprestações da administração com as garantias oferecidas por ela:

    Contraprestações:

    Art. 6o A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:

            I – ordem bancária;

            II – cessão de créditos não tributários;

            III – outorga de direitos em face da Administração Pública;

            IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;

             V – outros meios admitidos em lei.

    Garantias:

       Art. 8 As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante: 

            I – vinculação de receitas, observado o disposto no ;

            II – instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei;

            III – contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público;

            IV – garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público;

            V – garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade;

            VI – outros mecanismos admitidos em lei.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 11079/2004 (INSTITUI NORMAS GERAIS PARA LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)

     

    ARTIGO 6º A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:

     

    § 2º O contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos dos incisos X e XI do caput do art. 18 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, desde que autorizado no edital de licitação, se contratos novos, ou em lei específica, se contratos celebrados até 8 de agosto de 2012.     

     

    ARTIGO 7º A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.

     

    § 1º É facultado à administração pública, nos termos do contrato, efetuar o pagamento da contraprestação relativa a parcela fruível do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.  

     

    § 2º O aporte de recursos de que trata o § 2º do art. 6º , quando realizado durante a fase dos investimentos a cargo do parceiro privado, deverá guardar proporcionalidade com as etapas efetivamente executadas.     


  • Trata-se de uma questão sobre a Lei 11.079/2004 (Lei das Parcerias Público-Privadas).

    Resumindo a questão busca saber se é possível que o contrato preveja pagamento parcial ao parceiro privado durante a realização de obras e aquisição de bens reversíveis.

    A resolução dessa questão demanda inicialmente a leitura de trechos dos artigos 6º e 7º da referida lei:

    Art. 7º, §1º: É facultado à administração pública, nos termos do contrato, efetuar o pagamento da contraprestação relativa a parcela fruível do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.

    § 2°: O aporte de recursos de que trata o § 2o do art. 6o, quando realizado durante a fase dos investimentos a cargo do parceiro privado, deverá guardar proporcionalidade com as etapas efetivamente executadas.

    Art. 6º, § 2º: O contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos dos incisos X e XI do caput do art. 18 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, desde que autorizado no edital de licitação, se contratos novos, ou em lei específica, se contratos celebrados até 8 de agosto de 2012.  


    Logo, a alternativa “a" é a correta, pois, realmente, a solicitação apresentada afigura-se viável, podendo o parceiro privado receber contraprestação pelas parcelas fruíveis dos serviços objeto da PPP, bem como aportes de recursos para realização das obras e aquisição de bens reversíveis segundo o art. 7º, § 1.º, da Lei 11.079/04.



    Além disso, a questão vai demandar a diferenciação entre concessão administrativa e patrocinada. O art. 2º desta Lei explica esses conceitos:

    Art. 2º. § 1°  Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    Art. 2°. § 2º  Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    Logo, a concessão patrocinada é aquela em que há a presença de recurso público (o Estado financia parte do investimento). Por sua vez, a concessão administrativa é aquela em que ocorre quando a própria Administração será a usuária do serviço.


    Após essa introdução, vamos analisar as demais alternativas:

    B) ERRADO. Na modalidade de concessão ADMINISTRATIVA que a administração pública será usuária indireta ou indireta dos serviços. Não é na patrocinada, como afirmar a alternativa. 

    C) ERRADO. A solicitação apresentada é VIÁVEL conforme apresentamos na introdução da resposta.

    D) ERRADO. A solicitação é viável mesmo se a contraprestação ofertada pela Administração NÃO se der na modalidade de oferecimento de garantia aos financiadores do parceiro privado.

    E) ERRADO. A solicitação apresentada é VIÁVEL conforme apresentamos na introdução da resposta.




    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".


ID
2796283
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que o Chefe do Executivo tenha editado decreto reestruturando determinada Secretaria de Estado. Nos termos do referido decreto, operou-se a concentração de atribuições em determinados órgãos da Pasta, com a correspondente redução em outros. Além disso, o ato extinguiu cargos vagos, efetivos e de livre provimento. Referido decreto foi contestado judicialmente pelos servidores, sustentando que o mesmo não encontra base legal, extrapolando, assim, os limites do poder regulamentar conferido ao Chefe do Executivo. Considerando as competências constitucionalmente estabelecidas, conclui-se corretamente que a edição do referido ato afigura-se juridicamente

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    -

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto (AUTÔNOMO), sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    --> Recorte da questão: "[...]o ato extinguiu cargos vagos, efetivos e de livre provimento"

    .

    O Decreto Autonomo disciplina a organização da Administração Pública.

  • E os cargos EFETIVOS ?

  • Brenda,

    mesmo os cargos efetivos podem ser extintos por decreto autônomo se estiverem vagos.

    O art. 84, VI, b, CF não dispõe que sejam apenas cargos comissionados e sim cargos públicos. Isso inclui os efetivos.

  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

     

     

    * O rol acima trata da possibilidade da edição do decreto autônomo em nosso ordenamento jurídico. Esse rol é exaustivo, ou seja, o decreto autônomo somente pode ser utilizado para as situações descritas nas alíneas "a" e "b" citadas acima. Esse decreto autônomo pode, dentro dos seus limites legais, inovar no ordenamento jurídico (constitui-se como norma primária). Logo, ele pode ser editado independentemente de uma lei prévia. Ademais, por simetria, os Chefes do Executivo do âmbito municipal, distrital e municipal (Prefeitos e Governadores) podem editar esse tipo de decreto - autônomo -, nos mesmos moldes estabelecidos pela Constituição Federal.

     

     

    ** DICA: RESOLVER A Q852846, Q854511 E A Q839056.

     

     

    *** DICA:

     

    1) CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS E DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    2) CRIAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    3) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO OCUPADOS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    4) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO VAGOS -> LEI OU DECRETO AUTÔNOMO (CF, ART. 84, VI, "B").

     

     

     

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  • questão super mal formulada


  • Mal redigida sim!

  • Pessoal,


    Acho que o enunciado não é dos melhores, mas se ler com atenção:


    ...Além disso, o ato extinguiu cargos vagos, efetivos e de livre provimento


    Os cargos que foram extintos eram vagos... por isso poderia sim ter sido feito mediante decreto.

  • complementando


    Decreto de Temer elimina 60,9 mil cargos públicos federais Medida elimina cargos efetivos que estão ou ficarão vagos na administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Decreto será publicado no Diário Oficial desta quarta.


    https://g1.globo.com/politica/noticia/temer-assina-decreto-para-extinguir-609-mil-cargos.ghtml

  • O Chefe do Poder Executivo pode, mediante decreto autônomo, dispor sobre organização e funcionamento da Administração Pública (desde que não importe aumento de gastos, nem criação ou extinção de órgãos), bem como acerca da extinção de cargos e funções públicos, quando vagos.

  • Que enunciado precário...

  • GABARITO: B

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Pequei pelo português.

  • Art. 84 - VI - Dispor mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos; quando vagos;

    GABA "b"

  • Decreto autônomo

  • Questão mal redigida, mas na minha opinião, se atentar no intuito geral do Decreto em si, correlacionando sua função com as atribuições do Chefe do Executivo, a única assertiva que se encaixa é a "b) legítima, eis que se situa no âmbito e nos limites da competência do poder normativo do Chefe do Executivo para dispor sobre organização administrativa."

  • Ele não pode criar ou extinguir órgãos sem propositura de lei, mas reestruturar e redistribuir competências não só pode como deve.
  • Deveria ser proibido a banca elaborar questão com péssima redação como essa

    O examinador tem a responsabilidade de realizar questões que coerentes e que façam os candidatos adquirirem conhecimento diferente do que ocorre nessa questão

    O candidato é obrigado a advinhar o que FCC quer saber ?

    Isso é Inadmissível !

  • nesse caso nao cabe o principio da simetria, na questao disse que SECRETARIA de ESTADO, que leva a enteder que fora governador e nao presidente da republica.

  •  

     

    Criação ou extinção de órgão = por lei

    Criação de cargo = por lei

    Extinção de cargo vago = por lei ou Decreto

    Extinção de cargo ocupado = por Lei

    Estruturação e funcionamento = Decreto

     

     

    Lei nº 8112/90

    Art. 3º  Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

     

  • ato extinguiu cargos vagos, efetivos e de livre provimento

    Essa vírgula é explicativa ou enumerativa? Precisei errar a questão para descobrir.

  • GABARITO: B

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Quando o problema da questão não é nem no conteúdo, mas sim no português/interpretação.

  • Acertei a questão, no entanto, o que mais me causou dúvidas foi no tocante a expressão "secretaria de estado", que me fez imaginar que se trataria de ato de Governador de Estado. Enfim.

  • Questão passível de anulação.

    Quando o enunciado diz "Suponha que o Chefe do Executivo tenha editado decreto reestruturando determinada Secretaria de Estado. Nos termos do referido decreto, operou-se a concentração de atribuições em determinados órgãos da Pasta, com a correspondente redução em outros. Além disso, o ato (decreto) extinguiu cargos vagos, efetivos e de livre provimento."

    Conforme o art. 84, VI, "b" da CRFB/88, o PR pode "dispor, mediante DECRETO, sobre: extinção de funções ou cargos públicos, QUANDO VAGOS."

    Logo, quando o enunciado diz que "Além disso, o ato extinguiu cargos vagos, efetivos e de livre provimento.", o ato do Chefe do Executivo é ilegítimo, tendo em vista que a extinção de cargos efetivos só se dá por meio de LEI e não de DECRETO.

    @adeilsonjr_adv

  • Estudos Concursos, a questão diz que "o ato extinguiu cargos vagos, efetivos e de livre provimento."

    O que esta em vermelho é um aposto retomando cargos vagos.

  • Quem redigiu essa questão é analfabeto?

  • AMIGOS A FCC NÃO FACILITA.

    TEM QUE LER UMAS TRÊS VEZES.

    FFF

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da Administração Pública, assim como do processo legislativo constitucional. Analisando o caso hipotético narrado e considerando as competências constitucionalmente estabelecidas, conclui-se corretamente que a edição do referido ato demonstra-se juridicamente legítima, eis que se situa no âmbito e nos limites da competência do poder normativo do Chefe do Executivo para dispor sobre organização administrativa. Conforme a CF/88, temos que:


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.


    Portanto, o decreto é legítimo (competência do Presidente da República) e os assuntos abordados pelo mesmo estão dentro das possibilidades previstas nas alíneas “a" e “b".


    O gabarito, portanto, é a letra “b".  Análise das demais alternativas:

    Alternativa “a": está incorreta. É legítima, conforme explicação acima.

    Alternativa “c": está incorreta. É legítima em ambos os aspectos.

    Alternativa “d": está incorreta. Não há necessidade de delegação legislativa para o Poder Executivo, pois se enquadra na hipótese de competência privativa do Presidente.

    Alternativa “e": está incorreta. É legítima, conforme explicação supra.


    Gabarito do professor: letra b.

  • A secretaria de estado está no âmbito da Administração federal?

  • Cara, eu sabia a resposta, mas fiquei tentando compreender o que estava escrito, se era "cargos vagos efetivos e de livre provimento" ou se era "cargos vagos, cargos efetivos e cargos de livre provimento", interpretei como sendo a última grafia e errei a questão.

    Fala sério!

  • A pegadinha da questão está no uso da palavra concentração. Nesta questão, o vocábulo não foi utilizado naquele sentido estudado em direito administrativo, qual seja, a extinção de órgãos com o repasse de suas competência para outro, para o qual seria necessária edição de lei. Exemplo disso ocorreu no início do Governo Bolsonaro, em que, por meio da lei n 13.844, redistribuiu e reduziu de 29 para 22 o número de Ministérios. Como houve extinção de órgãos, foi necessário edição de lei (no caso concreto ele editou MP 870/2019 que depois foi convertida em lei).

    Já a questão, ao tratar do tema concentração, não falou em extinção de órgãos, mas sim aumento das atribuições de um órgão em razão do esvaziamento das do outro (mas sem sua extinção), o que se insere na seara da organização administrativa, tema tratável por meio de decreto.

  • não dá para saber se todos os cargos estavam vagos ou se é: cargos vagos, efetivos ou livre provimento.

    Que absurdo!

  • Além disso, o ato extinguiu cargos vagos (OK), efetivos ( ocupados ou vagos?) e de livre provimento ( ocupados ou vagos?)


ID
2796286
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que, estando em curso um contrato de obras regido pela Lei no 8.666/1993, tendo por objeto a construção de uma rodovia, a Administração contratante tenha identificado a conveniência de alteração parcial do traçado em determinado trecho, de forma a propiciar melhor adequação técnica. A empreiteira contratada afirmou, contudo, que a alteração do traçado indicada pela Administração importaria custos adicionais, não previstos quando do oferecimento de sua proposta na licitação. De acordo com as disposições pertinentes da Lei no 8.666/1993 a Administração pública contratante

Alternativas
Comentários
  • "Considera-se alteração contratual toda e qualquer modificação no objeto contratado e demais disposições a ele relacionadas no regime de execução, no prazo, no valor ou forma de pagamento do contrato e na garantia financeira oferecida. E, ainda, todas as alterações devem visar à melhoria das condições contratuais e ao suprimento das necessidades do órgão (FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. O gestor do contrato e alterações das cláusulas contratuais. Fórum de Contratação e Gestão Pública – FCGP, Belo Horizonte, ano 4, n. 46, out. 2005)"

    -

    Quando a alteração for efetivada de forma unilateral pela administração, deve estar fundamentada numa necessidade de modificação do projeto ou das especificações, tendo como objetivo uma melhor adequação técnica dos seus objetivos ou quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, sendo que, nestes casos, há limites a serem observado, ou seja, quando se tratar de serviços ou compras, o limite é de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.(Grifos meus)

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,contratos-administrativos-alteracoes-possiveis-e-equilibrio-economico-financeiro-consideracoes,47849.html

  • Gabarito - E

     

     

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

     

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

     

     

    § 2o  Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Lei 8666


    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;


    Não confundam com o art. 65, II, b (a cespe já cobrou essa pegadinha na prova da PGE-PE).

  • LETRA E

     

    Art. 65 LEI 8666

     

    UNILATERALMENTE -

     

    Modificação do projeto  (RESPEITADO O EQUILÍBRIO CONTRATUAL)

    Modificação do valor  contratual 

     

    ACORDO DAS PARTES

    Garantia de execução

    Regime de execução

    forma de pagamento

    manutenção do equilíbrio econômico financeiro

     

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  • REGRA

     

    Então são duas hipóteses para alteração unilateral:

    ·         Modificação do projeto ou das especificações ( Qualidade)

    ·         Acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto (Quantidade)

     

    Hipóteses de alteração não unilateral (ou seja, entre as partes)

     

    ·         Substituição da garantia de execução

    ·         Modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento

    ·         Forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento

    ·         Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento,

     

     

    Interpretação da questão

     

    tendo por objeto a construção de uma rodovia, a Administração contratante tenha identificado a conveniência de alteração parcial do traçado em determinado trecho, de forma a propiciar melhor adequação técnica. Comentário: Aqui nessa parte observamos que a administração que fazer modificação no contrato por motivos de qualidade, ou seja, para melhorar a técnica. E por esse motivo, a administração pode alterar o contratado sem o consenso do contratado. 

  • GABARITO LETRA E


    Alteração Unilateral do contrato (58, I e 65, I e II, Lei 8.666/93)

    Ø O Estado pode realizar para adequar as disposições contratuais, independente do consentimento da outra parte, desde que não atinja o equilíbrio econômico-financeiro do contrato ou modifique a natureza do objeto licitado;

    Ø Alteração qualitativa => por modificação do projeto ou das especificações;

    Ø Alteração quantitativa => por acréscimo ou supressão de seu objeto;

    Ø Limite de 25% para acréscimos ou supressões nas obras, serviços ou compras (65, §1º, 1ª parte);

    Ø Limite de 50% para acréscimos na reforma de edifícios ou equipamentos.

  • A hipótese de alteração unilateral do contrato pelo Poder Público, para adequação técnica do projeto, está contemplada pelo artigo 65, inciso I, alínea "a", da Lei de Licitações.

     

    Igualmente, há a possibilidade de reequilíbrio contratual em hipótese tal, também prevista na Lei 8.666/93:

     

    L. 8.666/93, art. 65, § 6.  Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

  • Lei de Licitações:

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 

    § 6  Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

    § 7 (VETADO)

    § 8  A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Da Alteração dos Contratos (Lei 8.666/93)

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    § 6  Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

  • Letra E

    Trata-se das cláusulas exorbitantes, previstas na Lei *.666/93.

    Os contratos administrativos formandos com a Administração Pública são regidos por algumas cláusulas ditas EXORBITANTES, se fosse no direito privado seriam ditas ABUSIVAS.

    DICA: Memorizar a palavra FARAO , são as situações as quais o contratado se submete:

    F - Fiscalização da execução do contrato;

    A - Alteração unilateral do contrato;

    R - Rescisão unilateral;

    A - Aplicação direta de sanção;

    O - Ocupação temporária

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

     

    I - unilateralmente pela Administração:

     

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

     

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

     

    § 6o  Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

  • Trata-se de uma questão sobre a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública). De forma específica, trata sobre alteração de contratos administrativos.

    No caso apresentado, como houve alteração unilateral do contrato que aumentou os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer por aditamento o equilíbrio econômico-financeiro inicial segundo o art. 65, § 6º, da Lei 8.666/93:

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (...)
    § 6º  Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.


    Logo, percebam que a alternativa “E" é a opção correta. Realmente, nesse caso, Administração pública contratante poderá impor, unilateralmente, a alteração do contrato para contemplar a referida modificação, devendo, contudo, reequilibrar o contrato caso comprovada majoração de encargos à contratada, mediante aditivo contratual.

    Vamos analisar as demais alternativas:

    A) ERRADO. A Administração Pública poderá determinar a alteração na forma de execução do contrato por diversos motivos e não apenas por erro no projeto básico. Por exemplo, ela pode durante a execução por conveniência e oportunidade criar mais salas de aula em uma licitação de construção de uma escola.  

    B) ERRADO. A Administração Pública pode alterar o contrato para incorporar as adequações identificadas após a sua assinatura. Ela não pode trocar o objeto. Mas pode mudar o contrato em diversas hipóteses. 

    C) ERRADO. A Administração Pública poderá aditar o contrato para incorporar as adequações técnicas necessárias mesmo sem a concordância da contratada. A alteração unilateral, dentro dos limites da lei, é cláusula exorbitante.

    E o que são cláusulas exorbitantes? Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, são cláusulas presentes nos contratos firmados pela Administração Pública que a colocam em posição superior à outra parte. Podemos citar como exemplos de cláusulas exorbitantes a possibilidade de alteração unilateral do contrato pela Administração, a rescisão unilateral pela Administração, a fiscalização do contrato, entre outras.

    D)  ERRADO. A Administração Pública pode determinar à contratada a adequação do projeto desde que celebre um aditivo contratual e faça o reequilíbrio econômico-financeiro. A banca tentou confundir com a hipótese de reajuste contratual, que tem o aditivo dispensado, bastando uma simples apostila de reajustamento.

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".

ID
2796289
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que determinada empresa privada tenha recebido subvenção econômica de uma agência de fomento federal, cuja aplicação deveria estar atrelada à execução de um projeto de inovação tecnológica aprovado de acordo com edital publicado pela referida agência. No curso da execução do projeto, constatou-se desvio dos recursos repassados pela agência para a empresa, que foram apropriados por um diretor desta e por um gerente de projeto da agência de fomento. No que concerne à aplicação, no caso narrado, das disposições da Lei de Improbidade Administrativa, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • (LIA) Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    -

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    -

    Gabarito: D

  • Gabarito - D

     

     

    Art. 1° Parágrafo único - Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

     

    SUJEITOS PASSIVOS:

     

    •  Adminitração pública.

     

    •  Empresa com 50% + de dinheiro público  -  Serão punidos na forma da lei.

     

    •  Empresa com 50% - de dinheito público  -  Serão punidos com sanção patrimonial à repercussão do ilícito.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Complementando:


    ''[...] na hipótese das entidades mencionas no art. 1.°, parágrafo único, da Lei 8.429/1992, a aplicação da "sanção patrimonial" (ex.: ressarcimento do dano, perda de bens) ao agente restringe-se à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos (art. 1.°, parágrafo único, da Lei 8.429/1992). Em relação aos prejuízos que ultrapassarem as contribuições dos cofres públicos, as entidades privadas em comento deverão buscar o ressarcimento [...] por outra via, distinta da ação de improbidade.


    Cabe registrar que as concessionárias e permissionárias de serviços públicos não são consideradas, em regra, sujeitos passivos da Lei de Improbidade Administrativa, uma vez que não se enquadram no art. 1.° da Lei 8.429/1992.'' 


    OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2018. Ed digital.

  • Art. 1° Parágrafo único - Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

     

     

  • Em se tratando de LIA, lembrem-se sempre: SE TIVER ENVOLVIDO NO MEIO VAI RODAR JUNTO, MESMO SENDO PARTICULAR.

  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.


    Art. 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a Administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.


    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • FIQUEI NA DÚVIDA ENTRE A "C" E A "D" MAIS ACERTEI;

    Quanto a letra C

    sua aplicação depende da comprovação de dolo ou má-fé dos envolvidos, cumulada com a identificação do prejuízo direto sofrido pela pessoa jurídica de direito público controladora da agência de fomento. ERRADA pq não é necessários acumular nada.. basta a comprovação do dolo.

  • A) não se aplicam à situação em tela, eis que as sanções por improbidade pressupõem, como sujeito passivo, entidade integrante da Administração direta ou indireta e, quando empresa privada, a participação de mais de 50% do capital por ente público.

    INCORRETA: quando empresa privada, pode ser mais de 50% do capital, punidos com sanções plenas, ou menos de 50%, com sanções patrimoniais limitada à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    (art. 1º, caput e p.ú.)

    B) aplicam-se somente ao gerente da agência de fomento, que pode ser equiparado a agente público para tal finalidade, sendo irrelevante a repercussão econômica do ilícito sobre os recursos públicos envolvidos.

    INCORRETA: a lei será aplicada também quanto ao DIRETOR, uma vez que também se beneficiou de forma direta.

    (art. 3º)

    C) sua aplicação depende da comprovação de dolo ou má-fé dos envolvidos, cumulada com a identificação do prejuízo direto sofrido pela pessoa jurídica de direito público controladora da agência de fomento.

    INCORRETA: os atos de improbidade administrativa que importem enriquecimento ilícito independem de efetivo prejuízo aos cofres públicos.

    D) atingem o gerente da agência e também o diretor da empresa, mesmo não sendo este agente público e, considerando a natureza da empresa privada, a sanção patrimonial restringe-se à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    CORRETA: (artigos 1º, p.ú. + art. 3º)

    E) atingem apenas os dirigentes da agência de fomento, na condição de agentes públicos, e desde que configurada ação ou omissão que tenha dado causa direta a prejuízo no que concerne à participação da União no capital social da agência de fomento.

    INCORRETA: os atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito exigem apenas conduta COMISSIVA (ação); não se configuram por omissão.

  • gab. D

  • Resumindo a letra A, quando for empresa com menos de 50%, a sanção só será aplicada até o montante das verbas públicas recebidas por ela (MATHEUS CARVALHO, 2018, pág. 983).

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • A questão trata sobre sujeito ativo e penalidade nos casos de atos de improbidade administrativa. A resposta está no parágrafo único do art. 1º da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92):

    Art. 1°. Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único: Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. (...)


    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    A questão demanda que se retire desse trecho da Lei 8.429/92 dois pontos:

    1)  Quem pode ser sujeito passivo da Lei de Improbidade administrativa;
    2) Nos casos de empresas cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual: a sanção patrimonial é limitada à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Vamos, então, analisar as alternativas:

    A) ERRADO. No caso narrado, as disposições da Lei de Improbidade Administrativa se aplicam à situação em tela. Conforme consta no parágrafo único do art. 1º da Lei 8.429, a empresa que recebe subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público com menos de 50% do patrimônio ou receita bruta anual também é sujeito passivo dessa norma.

    B) ERRADO. No caso narrado, as disposições da Lei de Improbidade Administrativa se aplicam ao gerente da agência de fomento segundo o art. 3º desta Lei. Mas não apenas a ele. Qualquer outro envolvido nos desvios pode ser responsabilizado com base nessa lei. Além disso, é sim relevante a repercussão econômica do ilícito sobre os recursos públicos envolvidos para a caracterização do ato de improbidade.

    C) ERRADO. A Lei de Improbidade Administrativa aceita a modalidade culposa nos casos de prejuízo ao erário (art. 10 dessa Lei).

    D) CORRETO. No caso narrado, as disposições da Lei de Improbidade Administrativa se aplicam ao diretor da empresa e ao gerente da agência segundo o art. 3º desta Lei. Além disso, a sanção patrimonial restringe-se à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos segundo o parágrafo único do art. 1º da Lei 8.429.

    E) ERRADO. A LIA não atinge apenas os dirigentes da agência de fomento. Todos os envolvidos, inclusive gerente da agência de fomento serão responsabilizados. O restante da alternativa está correto. Realmente, a responsabilidade será apenas baseada no montante que a União financiou via a agência de fomento.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".
  • L 8429 após alterações da lei 14.230 de 2021

    Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade       

    § 1º Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.

    GABARITO: d


ID
2796292
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere que o Distrito Federal pretenda celebrar vínculo de parceria com organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, tendo por objeto ações de inclusão de egressos do sistema penitenciário no mercado de trabalho. De acordo com a sistemática estabelecida pela Lei no 13.019, de 2014, recebeu proposta de determinada organização que preenche os requisitos estabelecidos no referido diploma legal, com o diagnóstico da situação que se pretende modificar, os benefícios, prazos de execução e a indicação dos recursos públicos que serão demandados. Nesse cenário, caso o Distrito Federal decida pelo prosseguimento do tema, poderá

Alternativas
Comentários
  • Art. 16.  O termo de colaboração deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho de sua iniciativa, para celebração de parcerias com organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros.            (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

    Parágrafo único. Os conselhos de políticas públicas poderão apresentar propostas à administração pública para celebração de termo de colaboração com organizações da sociedade civil.

    Art. 17.  O termo de fomento deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho propostos por organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros.          (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

     

    ColAboração: a Administração propõe.

    Fomento: a própria organização propõe.

     

    Resposta:

    Art. 20. Preenchidos os requisitos do art. 19, a administração pública deverá tornar pública a proposta em seu sítio eletrônico e, verificada a conveniência e oportunidade para realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social, o instaurará para oitiva da sociedade sobre o tema.

  • Artigos acima comentados sem indicação da lei a q se refere.

  • b)

    Não há chamamento público no caso de parceria formalizada mediante acordo de cooperação, exceto na hipótese descrita no art. 29, a saber: será necessário efetuar chamamento público quando o objeto do acordo de cooperação envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial.

    (Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino)

  • GABARITO: D (instauração de Procedimento de Manifestação de Interesse Social, para ouvir a sociedade sobre o tema.)


    Lei nº 13.019/14:

    Art. 18. É instituído o Procedimento de Manifestação de Interesse Social como instrumento por meio do qual as organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos poderão apresentar propostas ao poder público para que este avalie a possibilidade de realização de um chamamento público objetivando a celebração de parceria.

    Art. 19. A proposta a ser encaminhada à administração pública deverá atender aos seguintes requisitos:

    I - identificação do subscritor da proposta;

    II - indicação do interesse público envolvido;

    III - diagnóstico da realidade que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver e, quando possível, indicação da viabilidade, dos custos, dos benefícios e dos prazos de execução da ação pretendida.

    Art. 20. Preenchidos os requisitos do art. 19, a administração pública deverá tornar pública a proposta em seu sítio eletrônico e, verificada a conveniência e oportunidade para realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social, o instaurará para oitiva da sociedade sobre o tema.

  • GABARITO D

    Procedimento de Manifestação de Interesse Social: instrumento por meio do qual as organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos poderão apresentar propostas ao poder público para que este avalie a possibilidade de realização de um chamamento público objetivando a celebração de parceria.

  • Gabarito D

    Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:

    I - no caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público realizadas no âmbito de parceria já celebrada, limitada a vigência da nova parceria ao prazo do termo original, desde que atendida a ordem de classificação do chamamento público, mantidas e aceitas as mesmas condições oferecidas pela organização da sociedade civil vencedora do certame;

    I - no caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até cento e oitenta dias; 

    II - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem pública, para firmar parceria com organizações da sociedade civil que desenvolvam atividades de natureza continuada nas áreas de assistência social, saúde ou educação, que prestem atendimento direto ao público e que tenham certificação de entidade beneficente de assistência social, nos termos da 

    II - nos casos de guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem pública ou ameaça à paz social; 

    III - quando se tratar da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança;

    IV - (VETADO).

    V - (VETADO); 

    VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política. 

    Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto do plano de trabalho ou quando as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica.

    Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: 

    I - o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que utilizarão os recursos; 

    II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no observado o disposto no 

  • Vale lembrar:

    Primeiro instaura o Procedimento de Manifestação de Interesse Social. Sendo oportuno e conveniente para Administração firmar a parceria, realiza-se o chamamento público, para a seleção da organização da sociedade civil.  


ID
2796295
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que determinado servidor público ocupante de cargo efetivo tenha, no curso de sua vida funcional, se afastado das suas atribuições para atuar como dirigente de órgão de representação de classe. Ocorre que referido afastamento não preenchia os requisitos legais, razão pela qual foi indeferido pela Administração. No momento em que solicitou a contagem de tempo para fins de aposentadoria, o servidor solicitou a reconsideração do ato que indeferiu o afastamento, mediante convalidação, alegando confiança legítima e ausência, por parte da Administração, de instauração de procedimento disciplinar para apuração de abandono do cargo pelas ausências imputadas. Diante de tal cenário,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA A

  • Entendi nada.

  • Eu também não entendi, mas marquei a letra A por eliminação.

  • Não entendi :(

  • Nao entendi bulhufas

  • Eu fui por eliminação também. Complicada essa questão.

  • Eu não entendi e não marquei a "A" :(

  • descabe falar em reconsideração, pois não se trata de juízo de conveniência e oportunidade e tampouco em convalidação, pois não houve superveniência de circunstância capaz de sanar a ilegalidade.

     

     

    Como regra geral, os atos eivados de algum defeito devem ser anulados. A exceção é que haja convalidação, como positivado na Lei nº 9784/99 , sobre o processo administrativo federal.

  • Não entendi nem a pergunta, chutei e errei kkkkkk

  • Chutei, acertei, mas ainda não entendi!

  • Li mil vezes e não entendi,mas fui por eliminação e chutei. Podemos considerar que quando a Administração negou o afastamento, o servidor havia se ausentado por algum período. O servidor então, pede para esse período entrar na contagem para a aposentadoria, no entanto o ato deve ser indeferido porque ele exerceu a função de dirigente de órgão de representação de classe (mesmo que por pouco tempo) de forma ilícita, não contando para aposentadoria

  • Nunca nem vi

  • redação péssima ,não entendi .. tanta abobrinha para falar o que????

  • O que entendi foi o seguinte: Não cabe a reconsideração pois a decisão da Administração não foi discricionária: o afastamento do servidor não cumpriu todos os pré-requisitos, portanto, a Administração fica vinculada a agir. Não cabe, por fim, a convalidação pois não aconteceu, após a decisão, (suoerveniência de circunstância) algo que superasse a falta de pré-requisitos no afastamento do servidor, tornando o seu afastamento mesmo ilegal.

    Bom, acho que é isso :)

  • É o que menino?

  • "... referido afastamento não preenchia os requisitos legais..."

    Se houve ilegalidade, não existe convalidação. Encheram a questão de linguiça, mas era só se atentar a isso e ver que a única alternativa correta é a A.

  • A questão fala que o referido afastamento não preenchia os requisitos legais. Logo, descabe falar em reconsideração, pois não se trata de juízo de conveniência e oportunidade e tampouco em convalidação.

  • Vou compartilhar meus pensamentos sobre essa questão, que podem estar errados! Mas foi o que eu encontrei no meu material:

    A história é: um servidor público se afastou pra dirigir um órgão de representação de classe (sou um pouco leiga nisso mas é aquela licença de mandato classista? Enfim). Só que esse afastamento foi ilegal porque ele não cumpria os requisitos e a Administração disse pra ele que não valeu.

    Na hora de aposentar, ele queria que esse tempo afastado contasse pra ele aposentar mais cedo. Só que, lembrando, “foi indeferido pela Administração”.

    Aí ele falou “ué mas quando eu me afastei ninguém foi atrás de mim pra descobrir porque eu não estava indo trabalhar! Então se eu não fui punido na época, é porque eu podia ter me afastado sim”.

    A letra A tá certa, não tem que reconsiderar nada porque o ato foi ilegal (“foi indeferido pela Administração”), então não tem que anular nem convalidar nem fazer nada.

    A letra B tá errada porque convalidação tácita é quando a Administração não faz nada e fica tipo “quem cala consente, se vc não falou que tava errado, então o ato é válido”. Mas não é o caso porque o ato “foi indeferido pela Administração”. 

    A letra C tá errada porque SE tivesse uma revisão do ato, não precisava ser obtida judicialmente pois a Administração pode anular seu próprios atos ILEGAIS (não tem nada a ver com mérito! Mérito - convalidação/revogação).

    A letra D tá errada porque no final ele diz que o ato é discricionário, mas não é. Se o servidor cumpre os requisitos, a Adm dá a licença. Se não cumpre os requisitos, a Adm não dá a licença (que foi o que aconteceu).

    A letra E tá errada porque não há de se falar em conveniência e oportunidade, visto que o ato é ilegal. E outra, só admitem convalidação os atos com vício de competência e forma (tem excessões), o que não é o caso.

    Se alguém tiver alguma explicação mais clara ou alguma correção, fico no aguardo junto com os colegas.

  • Vou compartilhar meus pensamentos sobre essa questão, que podem estar errados! Mas foi o que eu encontrei no meu material:

    A história é: um servidor público se afastou pra dirigir um órgão de representação de classe (sou um pouco leiga nisso mas é aquela licença de mandato classista? Enfim). Só que esse afastamento foi ilegal porque ele não cumpria os requisitos e a Administração disse pra ele que não valeu.

    Na hora de aposentar, ele queria que esse tempo afastado contasse pra ele aposentar mais cedo. Só que, lembrando, “foi indeferido pela Administração”.

    Aí ele falou “ué mas quando eu me afastei ninguém foi atrás de mim pra descobrir porque eu não estava indo trabalhar! Então se eu não fui punido na época, é porque eu podia ter me afastado sim”.

    A letra A tá certa, não tem que reconsiderar nada porque o ato foi ilegal (“foi indeferido pela Administração”), então não tem que anular nem convalidar nem fazer nada.

    A letra B tá errada porque convalidação tácita é quando a Administração não faz nada e fica tipo “quem cala consente, se vc não falou que tava errado, então o ato é válido”. Mas não é o caso porque o ato “foi indeferido pela Administração”. 

    A letra C tá errada porque SE tivesse uma revisão do ato, não precisava ser obtida judicialmente pois a Administração pode anular seu próprios atos ILEGAIS (não tem nada a ver com mérito! Mérito - convalidação/revogação).

    A letra D tá errada porque no final ele diz que o ato é discricionário, mas não é. Se o servidor cumpre os requisitos, a Adm dá a licença. Se não cumpre os requisitos, a Adm não dá a licença (que foi o que aconteceu).

    A letra E tá errada porque não há de se falar em conveniência e oportunidade, visto que o ato é ilegal. E outra, só admitem convalidação os atos com vício de competência e forma (tem excessões), o que não é o caso.

    Se alguém tiver alguma explicação mais clara ou alguma correção, fico no aguardo junto com os colegas.

  • os comentários me confortam pensei que era só eu =D

  • Então assisti uma aula muito boa que diz que quando a Administração mente , ou se engana , ou particular mente , trata-se do Motivo do ato, sendo assim o Motivo em Regra É Insanável, não cabendo neste caso nem a convalidação nem a Revogacão.

  • Como regra geral, os atos com vício de legalidade devem ser anulados, conforme a lei 9784/99:

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Em casos excepcionais, o ato pode ser convalidado, conforme a citada lei:

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    São convalidáveis os atos que detenham os seguintes vícios: competência e/ou formalidade.

    No caso do enunciado, o primeiro erro está em afirmar que para juízo de reconsideração, deve ser um ato discricionário. A Administração pode reconsiderar anulação do ato, caso entenda que houve irregularidade na decisão.

    O segundo erro do enunciado, é a afirmação de que há necessidade, para a convalidação, de circunstância superveniente capaz de sanar a ilegalidade, pois esta exigência é para os casos de reconsideração ou revisão dos atos administrativos, conforme a lei 9784/99:

    "Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada". 

  • GAB: A

  • Acertei pelo conhecimento dos atos administrativos. Convalidação tem efeito Ex Tunc, se trata da competência e da forma e tem efeito sanável. Nesse caso, não é possível sanar a ilegalidade cometida pelo servidor.

    A administração NÃO convalida um ato viciado se já foi impugnado na esfera administrativa ou judicial.

    Conveniência e oportunidade se trata de revogação e não convalidação.

    Se fosse caso de convalidação, tanto a administração pública quanto o poder judiciário podem solicitar. Somente a revogação que não pode ser solicitada pelo poder judiciário.

    Ato discricionário pode ser: anulado e revogado

  • Se não houve instauração de processo disciplinar, o ato é nulo, independente do afastamento do servidor para atuar como dirigente não preencher os requisitos legais. Só poderia ser configurado o abandono de cargo após regular processo administrativo, por isso fui de "A".

  • Thalita, mandou bem na explicação!

    valew

  • Acertei pelo conhecimento sobre atos. Mas queria deixar registrado: COMO SÃO MAL FORMULADAS AS QUESTÕES DA FCC. Entendo que não medem conhecimento, uma vez que por vezes o candidato nao consegue entender nem o que está escrito no enunciado. Mas, seguimos em frente. Não adianta bater de frente com a banca ne!!

  • A convalidação só será feita quando o ato for inválido, porém com vício sanável. Na questão, o ato foi legal já que o servidor não preencheu os requisitos. Portanto, não se fala em convalidação.

    GABARITO: A

    OUTROS CASOS EM QUE NÃO SE ADMITE A CONVALIDAÇÃO:

    a) FOM - vício na finalidade, motivo e objeto

    b) quando se tratar de competência exclusiva ou em razão da matéria ou ainda quando a forma for essencial

    c) quando o vício for impugnado administrativa ou judicialmente

    d) quando houver prescrição ou decadência

    e) quando a convalidação causar lesão a interesse publico ou a terceiros

    f) não cabe convalidação de ato inexistente, impossível, imoral ( DI PIETRO)

  • Bruna, me fale uma banca que realmente mede? Todas têm algumas perguntas meio sem noção mesmo...segue o jogo

  • Gabarito: Letra A

    Pessoal, quando uma questão for extensa como essa, analisem por partes.

    Assim:

    -servidor público ocupante de cargo efetivo - ok

    -no curso de sua vida funcional, afastado das suas atribuições para atuar como dirigente de órgão de representação de classe. - ok

    -referido afastamento não preenchia os requisitos legais = razão pela qual foi indeferido pela Administração. - ops

    -solicitou a contagem de tempo para fins de aposentadoria e solicitou a reconsideração do ato que indeferiu o afastamento, mediante convalidação, - ops

    -alegando confiança legítima e - ok - ele pode alegar o que ele quiser

    -ausência, por parte da Administração, de instauração de procedimento disciplinar para apuração de abandono do cargo pelas ausências imputadas. - ok

    O ponto chave é que o afastamento não preenchia os requisitos legais. Não tem o que convalidar!!

    Jesus: meu único Senhor e Salvador!

  • Mas vem cá FCC; o INDEFERIMENTO não é antes do afastamento? Que história é essa de sair de licença e só depois a ADM indeferir?! E outra, se ele se ausentou sem o consentimento da ADM incorreu em prática proibida pela lei... É cada examinador fumado...

  • péssima pergunta kkkk pelo menos não foi só eu que fiquei cabulado.

    Até consegui fazer, pois as alternativas ajudaram, se não seria impossível.

  • O comentário da "Thalita Soares" é preciso, ela se restringe ao cerne da questão sem aquele chato copia e cola. Faz a gente compreender o problema. Parabéns!

  • É dever da administração anular atos ilegais, não há o que discutir sobre convalidação. O ato é ilegal ? a adminisrtração tem a autotutela e por isso, nesse caso, o DEVER de anula-lo. Caso não o faça o administrado pode acionar o poder judiciario que supre a omissão da administração anulando-o.

    O Texto deixa bastante claro: "Ocorre que referido afastamento não preenchia os requisitos legais"

  • Quem não aprender ATO ADM com a FCC não aprende com nenhuma mais!

    Vc aprende e desaprende, vc tem que advinhar o que o examinador tá querendo!

    Dai=me paciência!!

  • Não se pode usar pedido de reconsideração para questionar ilegalidade?

  • Essa questão me fez lembrar da MATRACA do Thalius moraes: a qual diz que no estágio probatório o servidor não poderá ser afastado para:

    Exercer Mandato classista

    Lincença para Tratar de assuntos pessoais

    Licença para capacitação

    Provavelmente o cidadão do exemplo tava no estágio probatório por isso a administração não liberou o cabra. No entanto o cabra se afastou e ela fez "vista grossa",ou seja, não deu início ao processo disciplinar e devido a isso ele se aproveitando desse erro da administração que quis corroborar a solicitação dele. Que filho da mãe. Eu fui na "b" porque raciocinei que essa "omissão" dela diante do fato dava um certo respaldo pro cabra mas como muito bem avaliado por alguns colegas em suas respostas,vi que estou enganada. E realmente a alternativa "a" é a mais lógica.

    Interessante como estão ficando as questões da fcc. Não basta saber o conteúdo tem que saber aplicá-lo ao caso prático.

    Questão nível hard

  • Esta questão é aparentemente difícil, precisa ser desmembrada:

    1.      Servidor ocupante de cargo efetivo;

    2.      Afastou-se para atuar como dirigente de entidade classista;

    3.      O afastamento foi indeferido POR DESCUMPRIR OS REQUISITOS LEGAIS;

    4.    Servidor solicitou CONVALIDAÇÃO do ato de afastamento e posterior averbação do tempo como dirigente da entidade classista para fins de aposentadoria alegando que não foi punido pela ilegalidade e isto seria motivo para sanar a ilegalidade.

    O pedido do servidor pode prosperar?

    NÃO! Segundo a melhor doutrina Administrativa, vício nos elementos FINALIDADE, MOTIVO E OBJETO do ato administrativo NÃO SÃO PASSÍVEIS DE CONVALIDAÇÃO. No presente caso, temos vício no requisito Motivo.

    Como saber que o vício do ato foi no elemento MOTIVO?

    O elemento motivo é nada mais que a subsunção do fato à norma jurídica, portanto, observe que FATO NÃO PREENCHEU OS REQUISITOS LEGAIS. Desta forma, o ato não é passível de convalidação.

  • a) CORRETA: Não há como reconsiderar o ato de anulação, já que ele é insanável e não comporta convalidação ( apenas nos casos de vícios de incompetência relativa ou vícios na forma não essencias ao ato administrativo). A anulação possui efeitos ex tunc (retroativos), ou seja, não será contado o tempo de serviço para qualquer efeito.

    b)

    A convalidação recai sobre elementos de competência e forma = o que não é o caso da questão. Faltou requisitos legais para o preenchimento do ato, ou seja, o ato é ilegal e merece ser anulado e não enseja a convalidação (pois não houve a irregularidade devido a incompetência ou a forma);

    PAD - visa apurar a responsabilidade do agente público. Sua inexistência não é causa de convalidação.

    c)

    A revisão cabe ao Judiciário (controle externo) e a Administração (autotutela), inclusive é um poder-dever da Adm. Pub. rever ser atos ilegais - que possuem efeito ex tunc (todo tempo afastado não será contado para nenhum efeito).

    d)

    Afastamento para mandato classista: ato vinculado;

    A convalidação recai sobre atos discricionários ou vinculados (discute-se a ilegalidade, e não o mérito). Possui efeito ex tunc e pode-se convalidar os atos ilegais por incompetência não exclusiva e atos sem a formalidade que não sejam essenciais ao ato.

    e)

    Há dissenso na doutrina sobre a discricionariedade ou não do ato de convalidação;

    A doutrina majoritária afirma que a convalidação é vinculada - só ocorrendo em relação a defeitos de vício de competência e forma: o que não é o caso da questão.

  • por favor, peçam comentário do(a) professor(a)!

  • A respeito dos atos administrativos:

    Quanto à convalidação:

    A convalidação dos atos administrativos ocorre para suprir vícios sanáveis, os quais não acarretam lesão ao interesse público e nem prejuízo a terceiros. Art. 55, Lei 9.784/99:

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Para que haja a convalidação, é necessária a edição de um segundo ato que corrija o primeiro que continha o vício sanável. Os vícios sanáveis são aqueles que incidem sobre os elementos da competência e da forma; os demais elementos geram nulidade e a impossibilidade de serem convalidados.

    No caso apresentado,  o afastamento do servidor não preencheu os requisitos legais, o vício recai, pois, sobre o elemento motivo, que consiste nas razões de fato e de direito, é a subsunção do fato à norma, sendo assim, vício insanável, incabível a convalidação.

    Assim, analisando as alternativas:

    a) CORRETA. O ato possui vício insanável, não há convalidação e nem reconsideração, justamente devido à Administração estar vinculada à anulação do ato, sem juízo de conveniência e oportunidade.

    b) INCORRETA. O afastamento do servidor foi indeferido pela Administração, não houve conduta omissiva.

    c) INCORRETA. A Administração tem o poder-dever de anular os seus próprios atos ilegais.

    d) INCORRETA. O ato do afastamento é vinculado, uma vez preenchido os requisitos legais a Administração deve concedê-lo, o que não ocorreu no caso apresentado.

    e) INCORRETA. Como visto, só há convalidação dos atos com vícios sanáveis nos elementos competência e forma; ademais, não há conveniência e oportunidade, a Administração tem o dever de anular os seus atos ilegais.

    Gabarito do professor: letra A

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 39. Ed. São Paulo: Malheiros, 2013.
  • Trata-se de um ato vinculado, que deveria ter preenchido os requisitos legais para tanto, o que não ocorreu.


ID
2796298
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O regime jurídico incidente sobre os bens de propriedade das pessoas jurídicas de direito público predica que os mesmos

Alternativas
Comentários
  • Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.


  • GAB E

  • D - não são passíveis de utilização por particulares, salvo mediante concessão de direito real, com a necessária autorização legislativa e em caráter oneroso. 

     ERRADA – Os bens públicos podem ser utilizados por particulares mediante AUTORIZAÇÃO, CONCESSÃO ou PERMISSÃO.

     A concessão de uso de bem público não depende de autorização legislativa, mas depende de licitação (art. 2º, L8666/93). Pode ser onerosa ou gratuita.

     

    E - são imprescritíveis, independentemente de sua natureza dominical, que afasta, contudo, a inalienabilidade. 

    CORRETA – Os bens públicos são insuscetíveis de sofrer prescrição aquisitiva, isto é, usucapião.

    Art. 102, CC. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Súmula 340, STF: Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

    Art. 101, CC Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

  • A - somente podem ser utilizados por particulares em caráter precário, sem prazo determinado, mediante outorga de permissão de uso, a título gratuito ou oneroso. 

    ERRADA – Os bens públicos podem ser utilizados por particulares mediante AUTORIZAÇÃO, CONCESSÃO ou PERMISSÃO.

     

    B - são inalienáveis, salvo os de uso comum do povo, os quais, contudo, são também impenhoráveis como os demais. 

    ERRADA – Art. 100, CC - Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

     Os bens inalienáveis são também impenhoráveis:

    Art. 833, CPC: São impenhoráveis:

    I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

      

    C - são impenhoráveis, salvo no processo de execução judicial de dívidas contra a entidade pública que detém o seu domínio. 

    ERRADA – Execução contra a fazenda pública deve ocorrer por meio do regime de precatórios, conforme dispõe a CF:

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.


  • Que questão sensacional.

  • Questão tendenciosa mesmo

  • GABARITO: LETRA E:

    São imprescritíveis, independentemente de sua natureza dominical, que afasta, contudo, a inalienabilidade.

    Os bens de uso dominical são alienáveis!

  • Os bens públicos podem ser utilizados por particulares mediante AUTORIZAÇÃOCONCESSÃO ou PERMISSÃO.

    gabarito E

  • A respeito do regime jurídico dos bens públicos:

    a) INCORRETA. Os bens públicos podem ser utilizados mediante autorização ou permissão, de forma precária e unilateral, tendo a primeira finalidade privada e a segunda finalidade pública e privada; e mediante concessão, por meio de contrato com prazo determinado.

    b) INCORRETA. São inalienáveis os bens de uso comum do povo e de uso especial (art. 100, CC); os bens inalienáveis são também impenhoráveis (art. 833, I, CPC).

    c) INCORRETA. Devido à impenhorabilidade dos bens públicos, a satisfação do crédito pelo 
    pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária ocorre por meio de precatórios (art. 100, CF/88).

    d) INCORRETA. Os bens públicos podem ser utilizados pelos particulares mediante autorização, permissão e concessão, vide letra A.

    e) CORRETA. A inalienabilidade recai nos bens de uso comum do povo e de uso especial (arts. 100, CC), não recai sobre os bens dominicais (art. 101, CC). São todos, porém, imprescritíveis, isto é, insuscetíveis de usucapião (art. 102, CC).

    Gabarito do professor: letra E

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 99. São bens públicos:

     

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; (SÃO INALIENÁVEIS OU NÃO ALIENÁVEL)

     

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; (SÃO INALIENÁVEIS OU NÃO ALIENÁVEL)

     

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. (SÃO ALIENÁVEIS OU ALIENÁVEL)

     

    ARTIGO 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

     

    ARTIGO 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

     

    ARTIGO 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

  • Pisei na casca de banana da assertiva A.

  • que afasta a inalienabilidade?

  • que afasta a inalienabilidade?

  • que afasta a inalienabilidade?

  • que afasta a inalienabilidade?


ID
2796301
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao regime próprio de previdência de servidores na forma prevista atualmente pela Constituição da República, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • CF/88:

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo:

    (...)

    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

     

  • SERVIDORES PUBLICOS- REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA - RPPS

    EMPREGADOS PUBLICOS – RGPS

  • GAB: B

  • Artigo 40 $ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

    GABA "b"

  • a) somente pode ser mantido, a partir da edição da Emenda Constitucional no 41, de 2003, com a instituição concomitante de regime de previdência complementar, destinado a servidores ocupantes de cargo efetivo e empregados públicos. (§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.)

    b) não alcança os servidores temporários e aqueles ocupantes exclusivamente de cargos em comissão ou emprego público, os quais são contribuintes obrigatórios do Regime Geral de Previdência. (correta, parágrafo 13, art. 40)

    c) permite, no âmbito da competência concorrente conferida aos Estados para legislar sobre previdência, a instituição de critérios específicos e requisitos diferenciados de tempo de serviço ou contribuição para concessão de benefícios.(§4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:  I portadores de deficiência; II que exerçam atividades de risco;   III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. )

    d) não alcança os militares, regidos por legislação específica, salvo quanto à fórmula de cálculo de tempo de contribuição e de efetivo exercício, que deve ser equivalente àquela fixada para os servidores sujeitos ao regime próprio (acredito que esse seja o erro da alternativa)

    e) deve ser dotado de equilíbrio atuarial, suportado por contribuições de todos os beneficiários e do Estado, em igual percentual, destinadas a Fundo Previdenciário, de instituição obrigatória, sujeito às mesmas regras contábeis dos fundos de previdência complementar. (acredito que esse seja o erro da alternativa, pois em vários parágrafos do art. 40 o legislador dispõe que será aplicado as regras do regime geral de previdência social. Além do mais o percentual de contribuição do servidor e do Estado será diferente.)

     

    Espero ter ajudado, qualquer erro avisem.

  • Letra E - No caso da União o percentual de Contribuição é o Dobro.

    Lei 10.887. Art. 8o - A Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, SERÁ o (2x) dobro da Contribuição do Servidor Ativo, DEVENDO o Produto de sua Arrecadação SER Contabilizado em Conta Específica.

  • Quanto a assertiva "D", seu erro certamente está na segunda parte, onde afirma que quanto ao regime previdenciário dos militares devem ser observados alguns critérios de forma de cálculo, tempo de contribuição e tempo de efetivo exercício presentes no regime próprio dos servidores civis. Sobre o tema:

     

    A aposentadoria dos policiais militares também se enquadra no art. 40, § 4º, II, da CF/88?

    NÃO. O art. 40 trata sobre aposentadoria de servidores públicos e os policiais militares, atualmente, não são mais considerados “servidores públicos”. As emendas constitucionais 18/98 e 20/98 excluíram os militares do conceito de “servidores públicos”.

     

     

    E qual é o fundamento constitucional da aposentadoria dos policiais militares?

    A doutrina e o STF afirmam que o fundamento constitucional para a aposentadoria dos policiais militares é o art. 142, § 3º, X c/c o art. 42, § 1º da CF/88:

     

    Art. 142 (...)

    § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:

    (...)

    X — a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra.

    ...

    Art. 42 (...)

    § 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.

     

     

    Assim, não se aplica a regra de aposentadoria especial prevista no art. 40, § 4º, da CF/88 em favor de policial militar estadual.

    Desse modo, existem duas espécies de regimes previdenciários próprios: um para servidores civis e outro para militares.

     

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Aposentadoria dos policiais civis e militares. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/30ef30b64204a3088a26bc2e6ecf7602>. Acesso em: 29/03/2019

  • CF88, art 40 § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.          

  • A questão trata sobre o regime próprio de previdência social dos servidores públicos (RPPS).

    Vamos às alternativas.

    A) ERRADO. O art. 40, §14 da CF/88 foi incluído pela EC 20/98 (não pela EC 41/03), prevendo a possibilidade (não a obrigatoriedade de instituição da previdência complementar pelos União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Recentemente, a EC 103/19 (reforma da previdência) tornou a instituição dessa previdência complementar obrigatória. Portanto, as informações dessa assertiva não estão corretas.

    B) CERTO. O art. 40, caput fala em regime próprio de previdência dos servidores ocupantes de cargo efetivo. Esse conceito não abrange os trabalhadores temporários, ocupantes exclusivamente de cargos em comissão ou emprego público. Esses agentes se submetem ao RGPS (regime geral de previdência social, gerido pelo INSS). No caso do ocupante exclusivamente de cargo em comissão, o §13 do art. 40 artigo diz que se submetem ao RGPS.

    C) ERRADO. De fato, previdência social é competência concorrente (art. 24, inciso XII). Porém, a instituição de critérios específicos e requisitos diferenciados de tempo de serviço ou contribuição para concessão de benefícios é assunto considerado “normas gerais", de modo que caberia à União a edição dessa lei, e não ao Estado, que deve se ater a normas específicas, via de regra.

    D) ERRADO. O militar possui um regime jurídico específico, que não se confunde com o RPPS. Tanto que até a EC 20/98, a seção era denominada “DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS". Além disso, não existem as ressalvas feitas nessa assertiva.

    E) ERRADO. Realmente, nos termos do art. 40, caput, o RPPS deverá ser dotado de equilíbrio atuarial. Porém, o erro da alternativa é afirmar que as contribuições serão todas em igual percentual. Na verdade, essas contribuições são em valores diversos, observada a respectiva capacidade contributiva de cada contribuinte. Uns pagam mais, outros menos.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra B.

ID
2796304
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O controle exercido pelos Tribunais de Contas em relação à atuação do Poder Executivo, nos limites fixados pela Constituição Federal, autoriza

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    a e d) De acordo com o art. 71, inciso III da CF/88, é competência dos Tribunais de Contas: "apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, EXCETUADAS AS NOMEAÇÕES PARA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, RESSALVADAS AS MELHORIAS POSTERIORES que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

     

    b) No caso de contratos administrativos, o ato de sustação é realizado diretamente pelo Congresso Nacional e não pelo Tribunal de Contas.

     

    c) O TCU pode suspender ou anular licitação e contratos?
    O TCU fiscaliza atos que geram despesa, como licitações e contratos, para verificar o uso correto dos recursos. Nesses casos, quando o TCU encontra alguma impropriedade ou irregularidade, determina correção das falhas ou providências para melhorar o desempenho da gestão.
    Quando a irregularidade pode gerar dano ou é uma infração à norma legal, o TCU assina prazo para que os responsáveis adotem as medidas necessárias para adequar o ato ou contrato à lei. Se não for atendido, o TCU pode sustar o ato ou comunicar ao Congresso para que o faça, em caso de contrato administrativo. Em ambos, o TCU determina que o órgão suspenda a execução do ato ou do contrato, mas não suspende diretamente. (Art.71, CF; art.249 a 252, RI)

     
    e) De acordo com o art. 52 da CF/88, o estabelecimento de limites para endividamento, bem como concessão de garantia em operações de crédito é competência privativa do Senado Federal.

  • Oi , gente!

    Em relação a letra B) gostaria de complementar o que a Paula T falou : realmente o parágrafo primeiro do art71 diz que no caso de contrato, o ato de sustação sera adotado diretamente pelo Congresso Nacional, PORÉM o parágrafo segundo diz que SE O CONGRESSO NACIONAL OU O PODER EXECUTIVO, NO PRAZO DE NOVENTA DIAS, NÃO EFETIVAR AS MEDIDAS PREVISTAS , O TRIBUNAL DECIDIRÁ A RESPEITO

    bons estudos !

  • Outrora o entendimento da FCC foi outro, vejamos:


    Q920006 (FCC 2018)

    Nesse caso, em conformidade com a Constituição Federal, ao Tribunal de Contas NÃO caberia:

    GABARITO:


    D) determinar a suspensão da execução contratual, por ser ato de competência do Congresso Nacional, embora tenha procedido corretamente ao assinalar prazo para que o órgão adotasse as medidas necessárias ao cumprimento da lei, bem como ao dar ciência de seus achados ao Ministério Público para adoção das medidas tendentes à responsabilização penal e por improbidade administrativa dos envolvidos.  


  • Art. 71, CF/88


    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

  • Cadê os comentários dos professores?

  • Quanto a letra A, deve-se lembrar que a concessão de aposentadoria é Ato Complexo, em que o TCU desempenha a análise de legalidade quanto aos requisitos do ato.


    Mesmo que o TCU identifique a ilegalidade, ele não tem a competência de expedir ato para cancelar a aposentadoria, vez que essa competência é do órgão/entidade a qual o servidor está submetido

  • a) e d) De acordo com o art. 71, inciso III da CF/88, é competência dos Tribunais de Contas: "apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, EXCETUADAS AS NOMEAÇÕES PARA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, RESSALVADAS AS MELHORIAS POSTERIORES que não alterem o fundamento legal do ato concessório.


    Logo, o TCU pode determinar o cancelamento de aposentadorias concedidas em descumprimento de determinações legais.


    O que torna errada a assertiva é o trecho: "modificações posteriores", pois, como visto, há apreciação apenas de MELHORIAS POSTERIORES.

     


    b) No caso de contratos administrativos, o ato de sustação é realizado diretamente pelo Congresso Nacional e não pelo Tribunal de Contas.


     


    c) CORRETA.

    Preliminarmente CF não utiliza o termo "suspender", então cuidado com questões que cobrem literalidade, que não é o caso desta. No caso de LICITAÇÕES e CONTRATOS, as prerrogativas do TCU são frutos de construção interpretativa.


    Identificada alguma ilegalidade, consoante o art. 71, IX, o TCU deve assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providencias necessárias para ao exato cumprimento da lei.


    Caso não seja atendido no prazo que assinou, o TCU deverá SUSTAR a EXECUÇÃO do ato, comunicando a decisão à Camara e ao Senado (art. 71, X).


    Exceção: Caso o ato impugnado seja CONTRATO, o TCU comunica a situação ao Congresso Nacional e este sim será responsável por SUSTAR DIRETAMENTE (SUSPENDER) a execução do contrato (art. 71, §1°).


    Como o §1° do art. 71 fala apenas em contrato, entende-se que os procedimentos de licitação e demais atos poderão ser SUSTADOS (SUSPENSOS) diretamente pelo TCU, caso não tenha sido atendido no prazo que assinou à Administração Pública responsável. 



    e) De acordo com o art. 52 da CF/88, o estabelecimento de limites para endividamento, bem como concessão de garantia em operações de crédito é competência privativa do Senado Federal.

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    X – sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

     

    O Congresso susta contrato administrativo. C=C

    O TCU susta ato administrativo. T= aTo

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    X – sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

     

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • Gabarito: C

    O TCU pode determinar suspensão cautelar de licitação para prevenir lesão ao erário. Embora, caso já esteja assinado o contrato da licitação, caberá então somente ao Congresso Nacional sustá-lo.

  • Artigo 71 da CF -- O controle externo, a cargo do congresso nacional, será exercido com o auxílio do tribunal de contas da união, ao qual compete:

    X -- sustar ,se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à câmara dos deputados e ao senado federal.

  • Bizu simples: CONgresso é quem susta CONtrato

  •  

    O artigo 113, § 1º, da lei 8.666/1993 (Lei das Licitações) autoriza que “qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica” represente ao TCU contra irregularidades em licitação ou contrato que envolva recursos públicos federais. Como o Tribunal detém poder cautelar para sustar licitação, acabou tornando-se o grande destinatário de representações que têm por finalidade questionar vícios em processos licitatórios ou em contratos celebrados por órgãos e entidades com o uso de recursos públicos federais.
     

    https://www.google.com.br/url?sa=t&source=web&rct=j&url=https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/3/3&ved=2ahUKEwjQ9s3lueXeAhUKCpAKHQ--Bw0QFjABegQICRAB&usg=AOvVaw3x_9aJPyGwVP9kBFCt-J-f

  • EXPLICAÇÃO DA LETRA "A"


    Está errada porque a CF exclui expressamente a análise de legalidade pelo TCU, na hipótese de melhorias em aposentadorias, reformas e pensões em que não se altere o fundamento legal do ato concessório.



    Resumindo, compete ao TCU:


    1) Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal EXCETO NOMEAÇÕES PARA CARGOS EM COMISSÃO.



    2) Apreciar a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, EXCETO NOS CASOS DE MELHORIAS EM QUE NÃO SE ALTERE O FUNDAMENTO LEGAL DO ATO CONCESSÓRIO.



    A redação do artigo 71, III, da CF é um pouco confusa mas é essa a interpretação. Vejamos:


    Art. 71. (...) III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;


  • De acordo com o art. 71, § 1.º, no caso de contrato administrativo, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    Contudo, se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, não efetivar as medidas previstas, o Tribunal de Contas da União decidirá a respeito (art. 71, § 2.º).

    Apesar dessa ideia de atuação subsidiária, como assinalou o STF, “... o Tribunal de Contas da União embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos — tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou”, sob pena de imediata comunicação ao Congresso Nacional, que deverá tomar as medidas cabíveis (MS 23550, j. 04.04.2010).

    Lenza.

  • Gabarito: C de Competência

    Quem susta ATO? TCU

    Quem susta CONTRATO? CONGRESSO NACIONAL

    Vai dar certo!

  • AHHHH MULEKEE

    Em 18/11/19 às 14:44, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 21/08/19 às 16:04, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    Em 07/12/18 às 11:08, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

  • Ainda não entendi qual o fundamento para a sustação de licitações. Seria o Art. 71, X (sustar ato) ou o Art. 71, § 1º e  (sustar contrato)?

  • Apenas uma observação referente à alternativa B. Via de regra quem SUSTA CONTRATO É O CONGRESSO, conforme art. 71, §1º, mas não deixem de lado o art. 71, §2º- "Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito."

  • CN: SUSTA CONTRATOS ADM., EM REGRA; EXCEÇÃO: ART. 71, PARÁGRAFO 1 E 2, CF/88.

    TCU: SUSTA ATOS ADMINISTRATIVOS.

    OBS: LICITAÇÃO É UM CONJUNTOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS. ALÉM DISSO, NOS TERMOS DO ART. 113, PARÁGRAFO 1° DA LEI 8.666/93 DIZ QUE QQ PESSOA PODE REPRESENTAR JUNTO AO TCU CONTRA IRREGULARIDADES EM LICITAÇÕES.

  • A questão trata sobre a atuação dos Tribunais de Contas.

    Vamos às alternativas.

    A) ERRADO. Segundo o art. 71, inciso III, a atribuição dos Tribunais de Contas é apenas para apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

    B) ERRADO. O Tribunal de Contas não susta contrato administrativo. Ele até tem competência para sustar atos, nos termos do art. 71, inciso X. Mas no caso de contratos, o que o §1º prevê é que o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    C) CERTO. O Tribunal de Contas pode assinar prazo para que a ilegalidade seja sanada, e se não atendido, pode sustar (suspender) o ato, nos termos do art. 71, incisos IX e X. Lembrando que licitação é uma coisa, contrato é outra.

    D) ERRADO. Há uma ressalva no art. 71, inciso III da CF/88 que torna incorreta essa assertiva: “apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, EXCETUADAS as nomeações para cargo de provimento em COMISSÃO, (...)". Portanto, de acordo com esse dispositivo constitucional, o TCU não poderia suspender a nomeação para cargo em comissão, mesmo diante das ilegalidades/inconstitucionalidades narradas. Lembrar que o examinador quer saber da literalidade da Constituição, tanto que mencionou no enunciado “nos limites fixados pela Constituição Federal".

    E) ERRADO. O Tribunal de Contas não estabelece limites de endividamento nem para concessão de garantia em operações de crédito. Isso é atribuição do Senado Federal (art. 52, incisos VIII e IX).

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra C.
  • c) a suspensão de licitações, quando, a partir da análise dos requisitos de habilitação ou julgamento previstos no correspondente edital, sejam identificadas ilegalidades que afetem seu caráter isonômico e restrinjam a competitividade. VERDADEIRO

    =====

    ◙ Para o STF, os Tribunais de Contas (TC's) contam com o poder geral de cautela; ou seja: a CF autoriza implicitamente, que as Cortes de Contas possam paralisar o andamento dos feitos para melhor exame da legalidade;

    ◙ Diante de uma representação ou denúncia, o TC pode conceder, ainda que sem ouvir as partes (inaudita altera pars), medida cautelar para suspender as licitações, por exemplo;

    ◙ E, a partir da análise, pode o TC determinar o prosseguimento ou o mesmo o refazimento de todo o procedimento licitatório; o que não se admite, fica o alerta, é que primariamente a Corte de Contas SUSTE um contrato administrativo em andamento; isso não é possível, pelo menos primariamente;

    ◙ O TC pode assinar prazo para que a ilegalidade seja sanada, e se não atendido, pode sustar (suspender) o ato, nos termos do Art. 71, incicos IX e X; NOTA: licitação é uma coisa, contrato é outra;

    ► CN: Susta contratos Administrativos, em regra; EXCEÇÃO: Art. 71, § 1 e 2, CF/88;

    ► TCU: Susta Atos Administrativos;

    ► Licitação é um conjunto de atos administrativos; além disso, nos termos do Art. 113, § 1º, da Lei 8.666/93: diz que qualquer pessoa pode representar junto ao TCU contra irregularidades em licitações;

    ◙ Quem susta ATO? TCU;

    Quem susta CONTRATO? CONGRESSO NACIONAL;

    =====

    Fonte: Cyonil Borges, TEC; Pedro Segadas, QC; Comentários, QC;

  • LETRA C

    A) ERRADO. Segundo o art. 71, inciso III, a atribuição dos Tribunais de Contas é apenas para apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

    B) ERRADO. O Tribunal de Contas não susta contrato administrativo. Ele até tem competência para sustar atos, nos termos do art. 71, inciso X. Mas no caso de contratos, o que o §1º prevê é que o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    C) CERTO. O Tribunal de Contas pode assinar prazo para que a ilegalidade seja sanada, e se não atendido, pode sustar (suspender) o ato, nos termos do art. 71, incisos IX e X. Lembrando que licitação é uma coisa, contrato é outra.

    D) ERRADO. Há uma ressalva no art. 71, inciso III da CF/88 que torna incorreta essa assertiva: “apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, EXCETUADAS as nomeações para cargo de provimento em COMISSÃO, (...)". Portanto, de acordo com esse dispositivo constitucional, o TCU não poderia suspender a nomeação para cargo em comissão, mesmo diante das ilegalidades/inconstitucionalidades narradas. Lembrar que o examinador quer saber da literalidade da Constituição, tanto que mencionou no enunciado “nos limites fixados pela Constituição Federal".

    E) ERRADO. O Tribunal de Contas não estabelece limites de endividamento nem para concessão de garantia em operações de crédito. Isso é atribuição do Senado Federal (art. 52, incisos VIII e IX).

  • Possibilidade de sustação de atos administrativo:

    Quanto à competência do TCU para a sustação de ATOS administrativos, sendo verificada a irregularidade em certo ato administrativo, compete ao TCU fixar um prazo para que o órgão ou entidade que o praticou adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei. Se essa determinação do TCU não for atendida, dispõe ele de competência para SUSTAR diretamente a EXECUÇÃO DO ATO administrativo, comunicando ulteriormente a sua decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal (art. 71, X).

    O mesmo entendimento vale para contrato administrativo?

    NÃO. Se for verificada irregularidade em um CONTRATO administrativo, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis (art. 71, §1º).

    Entretanto, se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, não efetivar as medidas cabíveis para sanar a irregularidade verificada no contrato, o TCU adquirirá competência para decidir a respeito (art. 71, §2º).

    ATENÇÃO! O STF tem entendido que o TCU, embora NÃO disponha de poder para anular ou sustar contratos administrativos, tem competência (com base no art. 71, IX da CF – assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade) para determinar a autoridade administrativa que promova a ANULAÇÃO DO CONTRATO e, se for o caso, DA LICITAÇÃO DE QUE ELE SE ORIGINOU, sob pena de imediata comunicação ao Congresso Nacional, a quem compete adotar o ato de sustação.

    Fonte: ppconcursos


ID
2796307
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que diferentes municípios integrantes de uma mesma região pretendam se associar para a gestão integrada de serviços públicos, com mútua colaboração e objetivando o rateio das tarifas cobradas pelos serviços disponibilizados de forma a viabilizar os investimentos correspondentes. Aventaram, então, a instituição de um Consórcio Público. Entre os instrumentos/institutos jurídicos que podem ser manejados, com base na legislação e normatização de regência, para o atingimento das finalidades colimadas no contexto do que idealizaram, se insere o

Alternativas
Comentários
  • art. 3 o o consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de PROTOCOLO DE INTENÇÕES.


    Art. 8 o Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público

    mediante CONTRATO DE RATEIO.


    Art. 13. Deverão ser constituídas e reguladas por CONTRATO DE PROGRAMA, como condição de sua validade, as obrigações que um ente da Federação constituir para com outro ente da Federação ou para com consórcio público no âmbito de gestão associada em que haja a prestação de serviços públicos ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos.


    Protocolo de intenções: finalidade;

    Rateio: repasses;

    Programa: obrigações.


    Contrato de Gestão: Organização Social

    Convenio de Cooperação/ acordo de cooperação: Organizações da Sociedade Civil

  • O contrato de rateio é a forma pela qual os entes vinculados entregarão os recursos financeiros correspondentes aos compromissos assumidos. 

    O contrato de programa é que estabelece as obrigações de cada ente e se refere à prestação de serviços públicos, mediante cooperação entre os entes federativos.

    Gabarito C

  •  

    Requisitos para consórcio público


    São requisitos para o consórcio público:


    Necessária celebração de um protocolo de intenções. O protocolo de intenções deverá ser ratificado por lei ou ter uma autorização legal para ser celebrado. O representante legal do consórcio público deve ser um chefe do poder executivo de qualquer dos entes de federação que estejam consorciados.


    Constituir pessoa jurídica, seja de direito público ou direito privado. Sendo de direito público, será denominado de associação pública ou autarquia multifederativa.

     

    Contrato de programa

     

    O Decreto 6.017 conceitua o chamado contrato de programa, estabelecendo que é o instrumento pelo qual devem ser constituídas e reguladas as obrigações que o ente da federação e a administração indireta tenha com outro ente da federação, ou obrigação que tenha com o consórcio público, por meio da cooperação federativa.

    O contrato de programa vai regular obrigações de um ente federado para com outro ente federado, no âmbito das prestações de serviço público, por meio da cooperação federativa.

    Perceba que através do contrato de programa poderá haver a transferência parcial ou total de encargos, serviços, pessoal, inclusive de bens necessários à continuidade de serviços transferidos pelo contrato de programa.

     

    Contrato de rateio

     

    O contrato de rateio é a divisão de despesas. No contrato de rateio há um instrumento por meio do qual entes consorciados vão se comprometer a custear as despesas do contrato.
    Os entes consorciados vão entregar recursos ao consórcio por meio de contrato de rateio, e somente mediante esse meio.

     

  • Só para acrescentar, segue um resumo/macetes sobre as Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor:

     

    1) Organizações Sociais => Contrato de GeStão (Art. 5º Lei 9.637/98) Obs: Cespe cobrou na DPE/PE 2018 - Q866407

     

    2) OSCIP => Termo de Parceria (Art. 9º Lei 9.790/99). Obs: Cespe cobrou em 2018 - Q868525.

     

    3) OSC => (Art. 2º, VII, VIII e VIII-A Lei 13.019/14)

    a) Termo de ColaborAÇÃO (Proposto pela AdministrAÇÃO Pública e há transferência de Recursos Financeiros) Obs: FCC cobrou no TRT21 2017-Q855828 / e Cespe MPE/RR 2017 - Q821222.

    b) Termo de FOmento (Propostas pela OSC e há transferência de Recursos Financeiros)

    c) Acordo de Cooperação (Proposto tanto pela Adm. Pública como pela OSC e NÃO HÁ transferência de recursos financeiros). GABARITO (Cespe cobrou no concurso da PGE/PE 2018 - Q878173.)

     

    4) Entidades de Apoio => Vínculo é o Convênio (podem ser Fundação, Associação ou Cooperativa); Obs: Cespe cobrou no concurso TCM/BA 2018 - Q882102.


    5̇) Serviços Sociais AUTÔnomos => AUTOrização de lei (Vínculo é a Lei). Obs: sistema "S" (Sem Licitação e Sem Concurso) - sesc, senai, sesi, senac. Obs: Cespe cobrou no TRF1 2017 - Q854530 / e DPE/AC - Q849282.

     

    (Fonte: comentário do Rodrigo Vieira na questão Q889517)

     

    Consórcio Público (LEI Nº 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005)

     

    Art. 3º: O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções (deverá ser ratificado por lei ou ter uma autorização legal para ser celebrado. O representante legal do consórcio público deve ser um chefe do poder executivo de qualquer dos entes de federação que estejam consorciados).

     

     Art. 8o Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

    É a divisão de despesas. No contrato de rateio os entes consorciados vão se comprometer a custear as despesas do contrato.
     

     Art. 13. Deverão ser constituídas e reguladas por contrato de programa, como condição de sua validade, as obrigações que um ente da Federação constituir para com outro ente da Federação ou para com consórcio público no âmbito de gestão associada em que haja a prestação de serviços públicos ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos.

    O contrato de programa vai regular obrigações de um ente federado para com outro ente federado, no âmbito das prestações de serviço público, por meio da cooperação federativa.

     

  • PROTOCOLO DE INTENÇÕES (FINALIDADE) - O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções. Deverá ser ratificado por lei ou ter uma autorização legal para ser celebrado. O representante legal do consórcio público deve ser um chefe do poder executivo de qualquer dos entes de federação que estejam consorciados.

    CONTRATO DE PROGRAMA (OBRIGAÇÕES) - É o instrumento pelo qual devem ser constituídas e reguladas as obrigações que o ente da federação e a administração indireta tenha com outro ente da federação, ou obrigação que tenha com o consórcio público, por meio da cooperação federativa. Através do contrato de programa poderá haver a transferência parcial ou total de encargos, serviços, pessoal, inclusive de bens necessários à continuidade de serviços transferidos pelo contrato de programa.

     CONTRATO DE RATEIO (REPASSES) - É a divisão de despesas. No contrato de rateio há um instrumento por meio do qual entes consorciados vão se comprometer a custear as despesas do contrato. Os entes consorciados vão entregar recursos ao consórcio por meio de contrato de rateio, e somente mediante esse meio.


  • GABARTIO: LETRA C

    A) O contrato de gestão não deve nem ser considerado nessa questão que tange a Consórcios Públicos, porque se trata de um contrato entre a administração pública (contratante) e entidade privada ou da Administração Pública indireta (contratada), constituindo um acordo mediante o qual o contratante passa a ser destinatário de benefícios previstos em lei. E nos Consórcios Públicos temos contrato entre QUAISQUER ENTES POLÍTICOS (UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS), formando uma nova pessoa jurídica.

     

    B) o erro está aqui:  "bem como a participação de cada consorciado no que concerne ao montante da receita global auferida" - O que estabelece o percentual de contribuição de cada ente participante para a manutenção do consórcio é o CONTRATO DE RATEIO.

     

    C) Corretinha. O Contrato de Rateio define o percentual de contribuição de cada ente participante para a manutenção do consórcio.

     

    D) Instrumento pactuado entre a União e o Estado-membro, que autoriza a gestão associada de serviços públicos.

     

    E) O Contrato de Programa não é "celebrado subsequentemente a constituição do consórcio público", como diz a alternativa. Ele é o instrumento pelo qual se constitui o Consórcio Público, bem como o regula, como condição de validade do negócio(...) - Art. 13, caput, Lei 11.107/05. 

    "Art. 13. Deverão ser constituídas e reguladas por contrato de programa, como condição de sua validade, as obrigações que um ente da Federação constituir para com outro ente da Federação ou para com consórcio público no âmbito de gestão associada em que haja a prestação de serviços públicos ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos."

     

    Espero ter ajudado, galera! Bons estudos!

  • Os consórcios públicos com personalidade jurídica de direito público integram a Administração Indireta de todos os Entes da Federação consorciados.

  • Aspectos do Consórcio Público (lei 11.107/2015)

    1- Constituição via Pessoa Jurídica de Direito Público (Associação Pública) ou PJ de Direito Privado (art. 1, parágrafo 1)

    2- Objetivo: gestão associada de serviço público.

    3- Vai ter 3 "instrumentos":

    a) Procotolo de intenção:

    instrumento que se manifesta a intenção de celebrar um acordo de vontades.

    Não obriga o Ente participar, pois cada Ente precisa ratificar por Lei.

    Aqui será definido quantos votos cada Ente possui na Assembleia Geral

    b) Contrato de Rateio:

    O que cada um paga.

    Instrumento para entrega de recursos.

    Recurso precisa estar previsto na lei orçamentaria de cada consorciado ou em seus créditos adicionais, sob pena de exclusão após prévia suspensão.

    c) Contrato de programa:

    o que cada um faz.

  • INTENÇÃO do RATinho no PROGRAMA
  • "Os convênios também não se confundem com os consórcios públicos. Enquanto os convênios são ajustes entre entidades de direito público ou entre estas e entidades privadas, os consórcios públicos decorrem do ajuste entre dois ou mais entes federados para a prestação de serviços públicos com surgimento de uma nova pessoa jurídica. O consórcio, apesar de ser constituído por contrato, depende de prévia autorização legislativa e subscrição do protocolo de intenções, o que não ocorre no caso dos convênios".

    Material MEGE Advocacia Pública - ponto 5, pág 26 - Professora Raissa Dezalári

  • LEI 11.107 (CONSÓRCIOS PÚBLICOS):

    Art. 3o O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.

    Art. 5o O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções. 

    Art. 8o Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

    Art. 12. A alteração ou a extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembléia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.

    Art. 13. Deverão ser constituídas e reguladas por contrato de programa, como condição de sua validade, as obrigações que um ente da Federação constituir para com outro ente da Federação ou para com consórcio público no âmbito de gestão associada em que haja a prestação de serviços públicos ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos.

    Art. 14. A União poderá celebrar convênios com os consórcios públicos, com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas adequadas.

    Art. 19. O disposto nesta Lei não se aplica aos convênios de cooperação, contratos de programa para gestão associada de serviços públicos ou instrumentos congêneres, que tenham sido celebrados anteriormente a sua vigência.

  • a) contrato de gestão, cuja ratificação, por lei de cada um dos entes públicos consorciados, enseja a celebração do correspondente contrato de consórcio, nos termos do qual este último adquire personalidade jurídica própria.

    b) protocolo de intenções, cuja celebração depende de prévia aprovação legislativa e nos termos do qual são estabelecidas as finalidades e área de atuação do consórcio, bem como a participação de cada consorciado no que concerne ao montante da receita global auferida.

    c) contrato de rateio, que constitui o único instrumento que viabiliza a transferência de recursos dos consorciados para o consórcio, este que, independentemente de sua natureza pública ou privada, configura pessoa jurídica distinta de seus membros.

    d) convênio de cooperação, que somente pode ser firmado com a participação de concessionária privada e a partir do qual é instituído consórcio com personalidade jurídica de direito público, que passa a ser integrante da Administração indireta dos consorciados.

    e) contrato de programa, celebrado subsequentemente à constituição do consórcio público e que disciplina a relação entre os consorciados, que podem ser entes públicos ou privados, fixando os objetos e metas para a mútua cooperação e a correspondente participação de cada qual nas receitas e despesas.

  • Esse "único" assustou um pouco, mas deu certo :D
  • Primeiramente, é preciso estar atento aos 5 passos para celebração de consórcio público:

    1º Protocolo de intenções: é um pré-contrato, no qual há manifestação do interesse de constituir um consórcio público, informando onde irá atuar, por quem será composto, quais atuações envolverá e qual o dinheiro será exigido.

    2º Ratificação legislativa: cada representante do ente leva o pré-contrato para o legislativo local e solicita a aprovação do projeto de lei para participação do consórcio público.

    3º Contrato de constituição: levado para ratificação legislativa e sendo aprovado, o contrato desembocará em um Contrato de Constituição, no qual será criado o consórcio público.

    4º Contrato de rateio: disciplina a transferência de recursos para o consórcio. Toda transferência financeira deve constar do contrato de rateio, sendo nula a cláusula que preveja outras transferências financeiras fora do contrato de rateio, exceto o caso de doações.

    5º Contrato de programa: disciplina as obrigações e responsabilidades de cada ente no tocante ao consórcio público.

    A) contrato de gestão, cuja ratificação, por lei de cada um dos entes públicos consorciados, enseja a celebração do correspondente contrato de consórcio, nos termos do qual este último adquire personalidade jurídica própria. Errado. O que deve ser ratificado por lei de cada um dos entes públicos consorciados é o protocolo de intenções, que se trata do primeiro passo para criação de um consórcio público.

    B) protocolo de intenções, cuja celebração depende de prévia aprovação legislativa e nos termos do qual são estabelecidas as finalidades e área de atuação do consórcio, bem como a participação de cada consorciado no que concerne ao montante da receita global auferida. Errado. O protocolo de intenções não depende de prévia aprovação legislativa, ele é ratificado posteriormente pelo legislativo de cada um dos futuros consorciados;

    C) contrato de rateio, que constitui o único instrumento que viabiliza a transferência de recursos dos consorciados para o consórcio, este que, independentemente de sua natureza pública ou privada, configura pessoa jurídica distinta de seus membros. Correto

    D) convênio de cooperação, que somente pode ser firmado com a participação de concessionária privada e a partir do qual é instituído consórcio com personalidade jurídica de direito público, que passa a ser integrante da Administração indireta dos consorciados. Errado. Assim como os consórcios públicos, o convênios de cooperação só podem ser firmados por entes federados.

    E) contrato de programa, celebrado subsequentemente à constituição do consórcio público e que disciplina a relação entre os consorciados, que podem ser entes públicos ou privados, fixando os objetos e metas para a mútua cooperação e a correspondente participação de cada qual nas receitas e despesas. Errado. A participação de cada um dos consorciados quanto às receitas e despesas é firmada por meio do contrato de rateio.

  • Comentário do Igor Gonçalves muito bom!

  • FCC gosta de consórcios.

  • A parte final da letra E está errada. Isto porque, a divisão das receitas será feita pelo contrato de rateio, mas não de programa. 

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Errado:

    O contrato de gestão ora pode ser instrumento adequado à qualificação de autarquia ou de fundação pública como agência executiva (Lei 9.649/98, arts. 51 e 52), ora pode se destinar a qualificar entidade privada como organização social (Lei 9.637/98, art. 5º).

    Não é o caso, portanto, da pretensão aventadas pelos Municípios referidos na presente questão, que intencionam formar consórcio público.

    b) Errado:

    Não é verdade que o protocolo de intenções exija prévia autorização legislativa. Em rigor, primeiro, elabora-se o protocolo de intenções que, em seguida, aí sim, é levando para a autorização de cada ente federativo que pretenda integrar o consórcio. Neste sentido, o teor do art. 5º da Lei 11.107/2005:

    "Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções."

    c) Certo:

    De fato, o contrato de rateio é o único instrumento adequado à transferência de recursos para o consórcio público, conforme art. 8º da Lei 11.107/2005:

    "Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio."

    Ademais, igualmente correto sustentar que o consórcio público assume personalidade jurídica própria, podendo esta ser de direito público ou de direito privado, consoante art. 6º do mesmo diploma legal, litteris:

    "Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil."

    Assim sendo, revela-se integralmente correta esta proposição.

    d) Errado:

    A exemplo dos consórcios públicos, os convênios de cooperação somente podem ser celebrados por entes federativos, na forma do art. 241 da CRFB/88:

    "Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos."

    Logo, é equivocado aduzir que "somente pode ser firmado com a participação de concessionária privada".

    e) Errado:

    De novo, incorre em erro a assertiva ao sustentar a possibilidade de um consórcio público ser integrado por ente privado. Ademais, a participação de cada ente consorciado nas receitas e despesas deve ser fixada no contrato de rateio, e, não, no contrato de programa.


    Gabarito do professor: C

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 11107/2005 (DISPÕE SOBRE NORMAS GERAIS DE CONTRATAÇÃO DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

     

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

     

    ARTIGO 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.


ID
2796310
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que, na vigência de ata de registro de preços relativa a itens de material hospitalar, tenha sobrevindo uma significativa redução dos preços praticados no mercado em relação aos itens registrados. Diante de tal cenário,

Alternativas
Comentários
  • Decreto 7.892/2013

    Art. 18. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

    § 1º Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

    § 2º A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original


  • Decreto 7.892/2013

    Art. 18. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

    § 1º Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

    § 2º A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original


  • Resuminho sobre Registro de Preço

     

    Sistema de registro de preços (SRP)

     

    O sistema de registro de preços não é uma modalidade licitatória, mas um instrumento que facilita a atuação da administração em futuras contratações. Há aqui um registro formal de preços para que se valha desse registro em contratações futuras.

    O sistema de registro de preços dispensa a prévia dotação orçamentária, pois o objetivo imediato não é contratar, e sim registrar o preço.
    A seleção de licitantes será feita na modalidade de concorrência ou de pregão, havendo então o sistema de registro de preços. Veja, não é modalidade de licitação.

    A partir de então, serão convocados os selecionados para assinar a ata de registro de preços, produto do pregão ou concorrência, terá vigência de 12 meses, surgindo um dever de compromisso ao licitante pelo valor estabelecido na ata de registro de preços.

     

    É necessário fazer uma distinção entre:

     

    Órgão gerenciador: esse órgão é responsável pela condução do certame e pelo gerenciamento da ata de registro de preços.

     

    Órgão participante: é um órgão que integra a ata de registro de preços, tendo uma pretensão contratual, mas não é ele que conduz. Ou seja, terá interesse de contratar o bem, constando o órgão na ata de registro de preços.

     

    Órgão não participante: o sistema de registro de preços permite que o órgão que não tenha sido incluído na origem, ou seja, que não tenha integrado a ata de registro de preços, possa vir a aderir a ata da registro de preços. É a denominada licitação carona, ou órgão carona. Parte da doutrina faz uma crítica, mas vem sendo admitido.

  • Gabarito:B

  • Gabarito: B

    Suponha que, na vigência de ata de registro de preços relativa a itens de material hospitalar, tenha sobrevindo uma significativa redução dos preços praticados no mercado em relação aos itens registrados. Diante de tal cenário:

    Art. 5º, SRP, caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte:

    (VIII). conduzir eventuais renegociações dos preços registrados.

    Destarte, caberá ao órgão gerenciador convocar os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados no mercado, tendo em vista os itens (material hospitalar) constantes da ata de registros de preços terem sofrido considerável majoração.

    Art. 18, SRP, quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

    Neste cenário, os fornecedores que não aceitarem a redução dos itens registrados serão liberados do compromisso de fornecimento sem aplicação de penalidades.

    Art. 18, § 1º, SRP, os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

    Por fim, cabe destacar que, recentemente, o Decreto 9.488/18 alterou o SRP no que diz respeito aos percentuais e prazos incidentes sobre o registro de preços e a chamada carona.

  • LETRA B

     

    DECRETO 7298

     

    A- ERRADA. Art. 2  II - ata de registro de preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;

     

    B- CERTA.  Art. 17.  Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços  praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as  negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

     

    C- ERRADA. Pode ser cancelado nessas hipóteses , além de que não há essa ressalva.

     

    Art. 20.  O registro do fornecedor será cancelado quando:

    I - descumprir as condições da ata de registro de preços;

    II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

    III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

    IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

     

    D- ERRADA. Não se encontra dentro das atribuições do  Art. 5º 

     

    E - ERRADA.Art. 13.  Homologado o resultado da licitação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração.

     

    Galera, como não há um filtro específico do DECRETO Nº 7.892 (registro de preço) criei um caderno público e adicionei várias questões. Quem quiser ter acesso é só me seguir!  Meu instagram com macetes para concursos ->  https://www.instagram.com/qciano/


     

  • Bdibola

  • Art. 18. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

    § 1º Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

    § 2º A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

  • Analisemos as assertivas lançadas pela Banca:

    a) Errado:

    Inexiste obrigação por parte dos órgãos participantes de adquirem os os itens registrados. Trata-se, na realidade, de futura e eventual contratação, a ser efetivada mediante decisão discricionária, se for o caso. Neste sentido, a doutrina de Rafael Oliveira:

    "Em vez de promover nova licitação a cada aquisição de produtos e serviços, necessários para o dia a dia da máquina administrativa, a Administração realiza uma única licitação para registrar os preços e realizar, futura e discricionariamente, as contratações."

    b) Certo:

    Cuida-se de assertiva em perfeita conformidade com o teor do art. 18, caput e §1º, do Decreto 7.892/2013, que assim preceitua:

    "Art. 18. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

    § 1º Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade."

    Logo, correta esta alternativa.

    c) Errado:

     Conforme previsto no aludido art. 18 do Decreto em tela, a solução legal adotada consiste na negociação para redução dos preços aos valores praticados no mercado, e não no cancelamento da ata.

    d) Errado:

    Novamente, cuida-se de afirmativa incorreta, porquanto defende a adoção de solução que simplesmente não conta com qualquer respaldo na legislação de regência, em especial no citado Decreto 7.892/2013.

    e) Errado:

    A uma, inexiste "direito adquirido ao fornecimento dos quantitativos indicados pelo preço registrado", uma vez que, conforme comentado na opção A, a contratação é meramente eventual, a depender de decisão discricionária da Administração. Quando muito, pois, o que existe é uma expectativa de direito.

    A duas, tampouco há que se fala em "prorrogação automática da vigência da ata", na hipótese aventada no enunciado da questão aqui comentada.
    A três, a prorrogação tem apoio apenas no teor do art. 13 do Decreto 7.892/2013, que não se aplica ao caso. No ponto, confira-se:
    "Art. 13. Homologado o resultado da licitação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração."


    Gabarito do professor: B

    Referências Bibliográficas:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 390.

  • GABARITO B

    No Sistema de Registro de Preços, quando os preços registrados em ata tornam-se superiores aos praticados no mercado, tem-se a convocação dos registrados para requisitar a diminuição de preços (sempre com base no preço praticado no mercado) e essa diminuição é vinculada aos registrados, ou seja, eles DEVEM reduzir os preços, caso se recusarem a reduzir, serão dispensados do compromisso sem sofrer nenhuma penalidade.

    SRP Art. 18 quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

    SRP Art. 18, § 1º os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

  • GABARITO LETRA B

     

    DECRETO Nº 7892/2013 (REGULAMENTA O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PREVISTO NO ART. 15 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993)

     

    ARTIGO 17. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

     

    ARTIGO 18. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

     

    § 1º Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

  • no SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS:

    § 1º Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

    § 2º A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original


ID
2796313
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que a Administração pretenda contratar a construção de um túnel em trecho de serra de uma rodovia, tendo identificado significativa complexidade técnica para sua execução a demandar alta especialização, considerada fator de extrema relevância para garantir a execução do objeto a ser contratado. Nesse sentido, deseja introduzir no correspondente procedimento licitatório algum mecanismo ou exigência que permita minimizar os riscos de falha de construção por parte do contratado. Nesse contexto, de acordo com as disposições constantes da Lei no 8.666/1993, a Administração poderá estabelecer no edital

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     

    Lei 8666/93

    Art 30 § 8° No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos.

     


    § 9° Entende-se por licitação de alta complexidade técnica aquela que envolva alta especialização, como fator de extrema relevância para garantir a execução do objeto a ser contratado, ou que possa comprometer a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais.

  • Art. 30 

    $8° No caso de obras , serviços e compras de GRANDE VULTO, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos.

    GABA "b"

  • De fato, no caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos (art. 30 § 8º da Lei n. 8.666/93).


    Na lição de Marçal Justen Filho, "Cada espécie de contratação pressupõe diferentes habilidades ou conhecimentos técnicos. (...) Como decorrência, a determinação dos requisitos de qualificação técnica far-se-á caso a caso, em face das circunstâncias e peculiariedades das necessidades que o Estado deve realizar. Caberá à Administração, na fase interna antecedente à própria elaboração do ato convocatório, avaliar os requisitos necessários, restringindo-se ao estritamente indispensável a assegurar um mínimo de segurança quanto a idoneidade dos licitantes." (Comentários à Lei de Licitações e Contratos. São Paulo: Dialética, 2004, p.383).


    Resposta: letra "B".

    Bons estudos! :)


  • Questão assim dá gosto de fazer!

  • Complementando....

    Informativo 294 do TCU: Em regra, as exigências para demonstração da capacidade técnico-operacional devem se limitar à comprovação de execução de obras e serviços similares ou equivalentes, não se admitindosem a devida fundamentaçãoa exigência de experiência em determinado tipo de metodologia executiva, a exemplo da comprovação da realização de serviços de dragagem mediante sucção e recalque, em detrimento de outros sistemas.


    No caso em tela, tem-se a devida fundamentação da exigência de metodologia executiva.

  • uma das questões mais difíceis da fcc desse ano.. mesmo sendo letrinha de lei, foi super inesperada.


  • Sobre a letra D: Artigo 30 § 6 o   As exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, serão atendidas mediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade, sob as penas cabíveis, vedada as exigências de propriedade e de localização prévia.

  • Gosto de questão com nível técnico alto.


    Em 12/01/19 às 19:55, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

    Em 17/11/18 às 16:38, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

  • LETRA B

    Lei 8666/93

    Art 30 § 8° No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos.

     

    § 9° Entende-se por licitação de alta complexidade técnica aquela que envolva alta especialização, como fator de extrema relevância para garantir a execução do objeto a ser contratado, ou que possa comprometer a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais

    A- Art. 30 § 1o A comprovação de aptidão referida no inciso II do "caput" deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, limitadas as exigências a:

    I - capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos;     

    C - Inversão de fases é no pregão.

    Fase Externa da licitação:

    HABILITAÇÃO

    CLASSIFICAÇÃO

    JULGAMENTO

    HOMOLOGAÇÃO

    ADJUDICAÇÃO

     

    Macete : HC JULGA HA.

    D- Artigo 30 § 6 o  As exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, serão atendidas mediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade, sob as penas cabíveis, vedada as exigências de propriedade e de localização prévia.

    E- Art9 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    https://www.instagram.com/qciano/

  • Palavras-chave: grande vulto - alta complexidade técnica - metodologia de execução - critérios objetivos

  • Quando você começar a acertar questões como essa com frequência, saiba que a aprovação está próxima!!

  • Gente, nesse caso, a contratação deve ser de grande vulto E (+) de alta complexidade? ou em um ou outro caso pode ser exigida a metodologia de execução?

  • Fiquei com duvida sobre pq. nao pediram garantia. Mas fui ler o art. 56, da 8666, e ha exigencia de ter risco financeiro, o que nao ha na questao.

  • Analisemos as assertivas propostas:

    a) Errado:

    A qualificação técnica, a ser exigida na etapa de habilitação, somente pode abranger os aspectos vazados no art. 30 da Lei 8.666/93, abaixo transcrito:

    "Art. 30.  A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

    I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;

    II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

    III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;

    IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso."

    Inexiste, portanto, base para a exigência de "teste de capacitação técnica, avaliada por empresa certificadora, pública ou privada, com reconhecida expertise técnica para aferição."

    b) Certo:

    Cuida-se de afirmativa devidamente apoiada na regra do art. 30, §8º, da Lei 8.666/93, abaixo transcrito:

    "Art. 30 (...)
    § 8o  No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos."

    Logo, eis aqui a opção correta.

    c) Errado:

    Em se tratando de contratação de alta complexidade, como mencionado no enunciado, a hipótese, decerto, seria de adoção da modalidade concorrência, no bojo da qual, à luz das disposições da Lei 8.666/93, não é viável a inversão das etapas de habilitação e julgamento das propostas. Ademais, mesmo que houvesse tal possibilidade, a habilitação passaria para o final do procedimento, e, não, para o começo, como defendido neste item, erroneamente.

    d) Trata-se aqui de proposição em desacordo com a norma do art. 30, §6º, da Lei 8.666/93, litteris:

    "Art. 30 (...)
    § 6o  As exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, serão atendidas mediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade, sob as penas cabíveis, vedada as exigências de propriedade e de localização prévia."

    e) Errado:

    Inexiste base normativa a respaldar a exigência de participação dos licitantes em consórcio, tal como aduzido no presente item, ainda que se trate de contratação de obra de alta complexidade.


    Gabarito do professor: B

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 30.  A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

     

    § 8o  No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos.

     

    § 9o  Entende-se por licitação de alta complexidade técnica aquela que envolva alta especialização, como fator de extrema relevância para garantir a execução do objeto a ser contratado, ou que possa comprometer a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais.


ID
2796316
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos bens, sua classificação e espécies,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "B"  art.84 do Código Civil

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.(correto)

    a) incorreto, Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: II - o direito à sucessão aberta.

    c) incorreto, Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    d) incorreto, Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    e) incorreto, Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

  • A ''B'' está correta de acordo com o artigo 84 do Código Civil.


    Artigo 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

  • A) Para efeitos legais a sucessão aberta é considerada BEM IMÓVEL (art. 80, inciso II do CC). A finalidade da norma é conceder maior proteção jurídica. Incorreta;

    B) Trata-se da redação do art. 84 do CC. Correta;

    C) De acordo com o art. 81, inciso I do CC não perdem o caráter de BENS IMÓVEIS as edificações que, separadas do solo, mas conservando sua unidade, forem removidas para outro local. Incorreta;

    D) Consideram-se BENS MÓVEIS para efeitos legais os direitos pessoais de caráter patrimonial e ações respectivas (art. 83, inciso III do CC). Incorreta;

    E) Dispõe o art. 86 do CC que são CONSUMÍVEIS os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância (consuntibilidade física), sendo também considerados tais os destinados à alienação (consuntibilidade jurídica). Incorreta.


    Resposta: B 
  • Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - o direito reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direito reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.(correto)

  • Código Civil:

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

    Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.

    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Resumindo...

    São consumíveis os bens cujo uso importa em sua destruição, assim como aqueles destinados à alienação.

  • Vamos rever as assertivas:

    a) consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, o direito à sucessão aberta. --> INCORRETA: O direito à sucessão aberta é bem imóvel.

    b) conservam sua qualidade de bens móveis os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados; readquirem essa qualidade de bens móveis os provenientes da demolição de algum prédio. --> CORRETA: De fato, enquanto não incorporador à construção, os bens conservam seu caráter de móveis. Por outro lado, voltam a ser móveis os bens provenientes de demolição do prédio.

    c) não perdem o caráter de bens móveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando sua unidade, forem removidas para outro local. --> INCORRETA: Não perdem o caráter de imóveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando sua unidade, sejam removidas para outro local.

    d) entre outros, consideram-se bens imóveis para efeitos legais os direitos pessoais de caráter patrimonial e ações respectivas. --> INCORRETA: São bens móveis os direitos de caráter patrimonial e ações respectivas.

    e) são divisíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação. --> INCORRETA:

    Gabarito: B

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

  • Código Civil:

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

    Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.

    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.


ID
2796319
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O sistema da responsabilidade civil extracontratual, no Código Civil,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "C" correta

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Responsabilidade Civil Extracontratual também conhecida como "Aquiliana", quando o agente não tem responsabilidade contratual,m as tem responsabilidade legal (prevista em lei) por um descumprimento legal.

  • A) Errada

    (...) 2. Na linha da jurisprudência desta Corte, presume-se a responsabilidade subjetiva do empregador nos casos de acidente de trabalho. Assim, para exonerar-se da obrigação indenizatória, cabe ao empregador comprovar não ter agido com culpa, mesmo leve. (...)

    (STJ - REsp: 934969 SP 2007/0055151-0, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 24/04/2014, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/11/2014)

    B) Errada

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.436.401 - MG (2013/0351714-7) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO RECORRENTE : JOSÉ AUGUSTO ROGRIGUES ADVOGADOS : EMÍLIO DE OLIVEIRA E SILVA - MG097935 JOSE CARLOS MENDES FILHO - MG106912 RECORRIDO : L N DE S (MENOR) REPR. POR : JÚLIA CRISTINA NEPOMUCENO DE SOUZA ADVOGADO : ROSÂNGELA MÁXIMO DE SOUZA - MG066224 EMENTA DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR FATO DE OUTREM - PAIS PELOS ATOS PRATICADOS PELOS FILHOS MENORES. ATO ILÍCITO COMETIDO POR MENOR. RESPONSABILIDADE CIVIL MITIGADA E SUBSIDIÁRIA DO INCAPAZ PELOS SEUS ATOS (CC, artigo 928). LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA. 

    1. A responsabilidade civil do incapaz pela reparação dos danos é subsidiária e mitigada (CC, artigo 928). 

    2. É subsidiária porque apenas ocorrerá quando os seus genitores não tiverem meios para ressarcir a vítima; é condicional e mitigada porque não poderá ultrapassar o limite humanitário do patrimônio mínimo do infante (CC, artigo 928, par. único e En. 39/CJF); e deve ser equitativa, tendo em vista que a indenização deverá ser equânime, sem a privação do mínimo necessário para a sobrevivência digna do incapaz (CC, artigo 928, par. único e En. 449/CJF). 

    (...)

    C) Correta

    Código Civil

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    D) Errada

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    E) Errada

    Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.​

  • A responsabilidade civil contratual decorre do prejuízo causado pelo descumprimento de uma obrigação contratual, trazendo, como consequência, a aplicação da regra do art. 389 e seguintes do CC. Exemplo: a doceira não entregou o bolo no dia do casamento dos noivos. Por outro lado, quando a responsabilidade não deriva de contrato, mas de um ilícito extracontratual, diz-se que ela é extracontratual/aquiliana, aplicando-se as regras dos arts. 186 a 188 e 927 a 954 do CC. Nela, o agente viola um dever legal. Exemplo: ao dirigir embriagado, o motorista provoca um atropelamento.

    A) De acordo com o art. 944 do CC “A indenização mede-se pela extensão do dano". Acontece que em casos de culpa extremamente leve a aplicação do referido dispositivo pode não se mostrar justa. Dai temos o seu § ú: “Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização". O legislador permite que o juiz fixe a indenização que julgar adequada ao caso concreto. Incorreta;

    B) Cuidado. O incapaz só responderá pelos prejuízos que causar caso seus responsáveis não tenham obrigação de fazê-lo (os pais do menor sofreram um acidente e estão em coma) ou não disponham de meios suficientes (art. 928 do CC).
    Dispõe o § ú do art. 928 do CC que “A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem".
    A responsabilidade dele não é solidária, mas subsidiária e mitigada: “O incapaz responde pelos prejuízos que causar de maneira subsidiária ou excepcionalmente como devedor principal, na hipótese do ressarcimento devido pelos adolescentes que praticarem atos infracionais nos termos do art. 116 do Estatuto da Criança e do Adolescente, no âmbito das medidas sócio-educativas ali previstas." (Enunciado 40 do CJF).
    Aqui valem as lições de Carlos Alberto Gonçalves: “A única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seu pai é se tiver sido emancipado aos 16 anos de idade. Fora isso, a responsabilidade será exclusivamente do pai, ou exclusivamente do filho, se aquele não dispuser de meios suficientes para efetuar o pagamento e este puder fazê-lo, sem privar-se do necessário (...)" (GONÇALVES. Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Responsabilidade Civil. 12. ed. São Paulo: Saraiva. 2017. v. 4, p. 132). Incorreta;

    C) Em consonância com o que dispõe o art. 927 caput e seu § ú. Portanto, a regra é que a responsabilidade seja subjetiva, sendo necessária a demonstração da culpa lato senso, mas o § ú traz as hipóteses em que a responsabilidade independerá de culpa (responsabilidade objetiva). Correta;

    D) Dispõe o art. 935 do CC que a responsabilidade civil é independente da criminal, pois diversos são os campos de ação da lei civil e penal; contudo, tal separação não é absoluta, haja vista não mais ser possível questionar sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal (2ª parte do dispositivo legal – independência relativa da responsabilidade civil e criminal). Na mesma linha temos o art. 65 do CPP: “Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito". Assim, nessas situações, a decisão no âmbito penal vincula o juízo civil. Incorreta;

    E) O art. 945 do CC traz a culpa concorrente: “Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano". “Fala-se em culpa concorrente quando, paralelamente à conduta do agente causador do dano, há também conduta culposa da vítima, de modo que o evento danoso decorre do comportamento culposo de ambos. A doutrina atual tem preferido falar, em lugar de concorrência de culpas, em concorrência de causas ou de responsabilidade, porque a questão é mais de concorrência de causa do que de culpa. A vítima também concorre para o evento, e não apenas aquele que é apontado como único causador do dano." (GONÇALVES. Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Responsabilidade Civil. 12. ed. São Paulo: Saraiva. 2017. v. 4, p. 506). Incorreta. 


    Resposta: C 
  • Em relação à alternativa B, acrescenta-se:

    A responsabilidade civil do incapaz só será solidária quando este tiver sido emancipado voluntariamente, nos moldes do Enunciado 41 da I Jornada de Direito Civil:

    ENUNC. 41 - "A única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc. I, do novo Código Civil."

  • Código Civil. Responsabilidade civil extracontratual:

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    Art. 937. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.

    Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • a) isenta da obrigação de reparar o dano quem tenha agido com culpa leve, a fim de evitar ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. → INCORRETA: também aquele que age com culpa leve terá o dever de indenizar.

    b) admite que o incapaz responda pelos prejuízos que causar, direta e solidariamente com seus representantes legais, só não podendo a reparação deixar o incapaz sem meios próprios de subsistência. → INCORRETA: em regra, o incapaz não responde diretamente pelos danos que causar, mas somente se seus responsáveis não tiverem meios para responder ou não estiverem obrigados a tanto.

    c) mantém a obrigação de reparar o dano, como regra, mediante apuração de culpa, mas admite a reparação, independentemente de sua aferição, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. → CORRETA: em regra, a responsabilidade é subjetiva e somente nos casos especificados em lei e em que o autor desenvolva habitualmente atividade que exponha os demais a risco anormal.

    d) determina que a responsabilidade civil não se confunde com a criminal, sem qualquer influência do que se decida no juízo criminal ao juízo cível, em nenhuma hipótese. → INCORRETA: a responsabilidade civil independe da criminal, mas se o juízo criminal decidir definitivamente quanto à ocorrência do fato e sua autoria, tais questões não poderão ser rediscutidas no juízo cível.

    e) exclui a figura da culpa concorrente, importando apenas aquele que tenha dado causa inicial, determinante, à ofensa, a quem caberá a responsabilização integral pela reparação do dano causado. → INCORRETA: há a figura da culpa concorrente, como fator que atenua a responsabilidade.

    Resposta: C 

  • A responsabilidade extracontratual ou aquiliana é aquela que deriva de um ilícito extracontratual, isto é, da prática de um ato ilícito por pessoa capaz ou incapaz, consoante o art. l56 do CC, não havendo vínculo anterior entre as partes, por não estarem ligados por uma relação obrigacional ou contratual.

    O lesante terá o dever de reparar o dano que causou à vítima com o descumprimento de preceito legal ou a violação de dever geral de abstenção pertinente aos direitos reais ou de personalidade.

    Caberá à vítima o ônus da prova. É ela que deverá provar a culpa do agente, e se não conseguir tal prova, ficará sem ressarcimento.

    Além dessa responsabilidade fundada na culpa, a responsabilidade Aquiliana abrange, também, a responsabilidade sem culpa fundada no risco. 

  • GABARITO: "C"

  • GABARITO: "C"

  • A - ERRADO, PORQUE APENAS REDUZ A INDENIZAÇÃO

    CC, art. 944. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

    _______________________________________________

    B -ERRADO, PORQUE A RESPONSABILIDADE DO INCAPAZ É SUBSIDIÁRIA E A DOS PAIS É SOLIDÁRIA

    CC, art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    CC, art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    CC, art. 942. Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.

    _______________________________________________

    C - CERTO

    CC, art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    _______________________________________________

    D - ERRADO, PORQUE NÃO SE DISCUTE MAIS AUTORIA E MATERIALIDADE

    CC, art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    CPP, art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:

    I - estar provada a inexistência do fato;

    IV – estar provado que o réu não concorreu para a infração penal; 

    _______________________________________________

    E - ERRADO, PORQUE O CÓDIGO PREVÊ CULPA CONCORRENTE

    CC, art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

     

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.


ID
2796322
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as afirmações a seguir.

I. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

II. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a
prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

III. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que
derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

IV. Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes, por serem disponíveis.

V. A prescrição iniciada contra uma pessoa deixa de correr contra seus sucessores.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Correta  alternativa "A"

    I- Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão. (correta) 

    II- Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição. (correta)

    III- Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente. (correta)

    IV- Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    V- Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

  • era só saber que a IV tava errada

  • O item IV entregou o ouro! hahaha

  • I. Trata-se da redação do art. 190 do CC. Assim, os prazos aplicáveis às pretensões são igualmente aplicáveis às defesas e exceções correspondentes. Correta;

    II. É o que dispõe o art. 191 do CC. É inadmitida a renúncia prévia. No que toca a renúncia tácita, esta decorre de uma conduta do devedor. À título de exemplo, podemos citar o pagamento total ou parcial da dívida prescrita, que não enseja a ação de repetição de indébito, por se ratar de uma obrigação natural, segundo o art. 882 do CC. Correta;

    III. Aqui é preciso ter cautela. Contra absolutamente incapaz não corre o prazo prescricional (art. 198, inciso I do CC), mas contra o relativamente incapaz sim e é nesse sentido o enunciado da assertiva, que se coaduna com a previsão do art. 195 do CC. Correta;

    IV. O art. 192 do CC veda que as partes, por acordo, alterem o prazo prescricional. Embora a doutrina não seja pacífica nesse sentido, muitos entendem que os prazos prescricionais não podem ser alterados pela vontade das partes por estarmos diante de matéria de ordem pública, o que, inclusive, possibilita que o juiz reconheça de oficio (Nelson Nery e Rosa Maria de Andrade Nery, Maria Helena Diniz, Roberto Senise Lisboa). Outros doutrinadores defendem que a prescrição não é matéria de ordem pública por envolver direitos patrimoniais, estando relacionada à ordem privada. Acontece que, embora a prescrição não seja matéria de ordem pública, a celeridade processual é, sendo considerado como direito fundamental o razoável andamento do processo e a celeridade das ações pelo art. 5º, LXXVIII da CRFB. Portanto, os prazos prescricionais só teriam origem legal. Incorreta;

    V. A prescrição iniciada contra uma pessoa CONTINUA A CORRER contra seus sucessores (art. 196 do CC). Incorreta. 

    Está correto o que se afirma APENAS em

    A) I, II e III.


    Resposta: A 
  • O pagamento de dívida prescrita constitui-se em verdadeira renúncia do favor da prescrição pelo devedor.

    A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Trata-se de renúncia, pois apesar do credor não ter a possibilidade de acionar judicialmente o devedor para cobrá-lo, este efetua o pagamento.

    Vale ressaltar, que a prescrição só põe fim a pretensão do credor em acionar o devedor judicialmente, e não à dívida, desta feita, o pagamento é plenamente válido.  

  • Os prazos de prescrição NÃO podem ser alterados por acordo das partes, por serem disponíveis. 

    A prescrição iniciada contra uma pessoa CONTINUA a correr contra seus sucessores. 

  • Dá medo de marcar questão fácil assim.

  • Quando você pensa que não sabe nada, mas vem uma alternativa que te salva a questão... hahahha

  • para entender o 190,CC:

    Sabendo-se que a exceção prescreve no mesmo prazo que a pretensão, há uma intenção de evitar que prescrita a pretensão, o direito com pretensão prescrita possa ser utilizado perpetuamente como exceção, isto é, defesa. Portanto, a exceção é um técnica de defesa.

    Exemplo: A deve mil reais a B, mas não cumpre o prazo correto tornando-se inadimplente. Diante da inércia de B, houve a prescrição. Porém, tempos depois, B causa um dano a A, na qual este ajuíza a ação de indenização para reparação do dano. Poderia B alegar compensação em defesa?

    Resposata: Não, o réu é impedido de alegar compensação em sua defesa, pois, a exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão. (art 190)

  • GABARITO: "A"

  • I. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão (ART. 190 CC - VERDADEIRA)

    II. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição (ART. 191 CC - VERDADEIRA)

    III. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente (ART. 195 CC - VERDADEIRA)

    IV. Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes, por serem disponíveis. Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    V. A prescrição iniciada contra uma pessoa deixa de correr contra seus sucessores. Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

  • RESOLUÇÃO:

    I. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão. à CORRETA: É o que consta do Código Civil! Se não é possível pleitear o direito, também não se pode alegá-lo em defesa.

    II. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição. à CORRETA: a renúncia pode ser expressa ou tácita e só pode ser feita após consumada, desde que não prejudique terceiro.

    III. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente. à CORRETA: exato! Os absolutamente capazes não estão nessa regra, pois contra eles não corre prescrição nem decadência.

    IV. Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes, por serem disponíveis. à INCORRETA: Os prazos prescricionais não podem ser alterados por acordo das partes.

    V. A prescrição iniciada contra uma pessoa deixa de correr contra seus sucessores. à INCORRETA: A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra os seus sucessores.

    Resposta: A

  • levanta a mão quem sabia q o item IV está errado e matou a questão

  • Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão. (correta) 

    II- Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição. (correta)

    III- Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente. (correta)

    IV- Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    V- Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

  • IV - São indisponíveis.

    V - Continua a correr contra os sucessores.

  • Para responder a questão, bastava saber que SOMENTE A DECADÊNCIA PODE SER CONVENCIONAL

    Ou seja, item IV está errado.

  • Basta saber que o item IV é falso.

  • Os prazos de prescrição NÃO PODEM ser alterados por acordo das partes.


ID
2796325
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne às associações, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternaiva correta "C", art.57 do Código Civil

    Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.

    a) Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

    b) Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    d) Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

    e) Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral: I – destituir os administradores; II – alterar o estatuto.    Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.    

     

  • GABARITO LETRA C (regra geral, os associados sempre podem dispor de modo diverso no estatuto) 

    RESUMO COMPLETO ASSOCIAÇÕES
          
    1 – FINS NÃO ECONÔMICOS DAS ASSOCIAÇÕES: constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos

    2 – EXISTÊNCIA ENTRE OS ASSOCIADOS DE DIREITO E OBRIGAÇÕES RECIPROCOS: não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos              

    3 – DOS DIREITO DOS ASSOCIADOS: os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais      

    4 – INTRANSMISSIBILIDADE DA QUALIDADE DE ASSOCIADO     
          4.1)regra geral: a qualidade de associado é intransmissível;
          4.2)exceção: se o estatuto não dispuser o contrário (pode transferir se tiver no estatuto)    

    5 – TRANSFERÊNCIA DA QUOTA DE ASSOCIADO QUE TEM QUOTA PARTE NA ASSOCIAÇÃO     
          5.1)regra geral:
    a transferência da quota não torna logo um associado;         
          5.2)exceção: pode tornar um associado se assim dispuser no estatuto           

    7 – DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO: a exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto           

    8 – DO IMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO OU FUNÇÃO DE ASSOCIADO: nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto           

    9 – COMPETÊNCIA DA ASSEMBLEIA GERAL                       
           9.1)
    destituir os administradores;    
           9.2)alterar o estatuto.          

    10 – DA DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA: deliberação da assembleia especialmente convocada para esse fim (destituir adms e alterar o estatuto), cujo quórum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores              

    11 – CONVOCAÇÃO DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS                        
            11.1
    )na forma do estatuto;
            11.2)garantindo a 1/5 dos associados o direito de promovê-las       

    12 – DESTINO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO REMANESCENTE DAS ASSOCIAÇÕES                
             12.1)antes da destinação do remanescente, podem os associados receber em restituição as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação 
             12.2)sobrando, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto;
             12.2)omisso o estatuto: por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes;         
             12.4)não havendo tais instituições desse tipo no Município/Estado: o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União

  • Enunciado 534 da IV Jornada de Direito Civil: "As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja a finalidade lucrativa.


    Pessoal, diante do enunciado acima não fica questionável o erro da assertiva "b" ???

  • Rafael Dias, tentarei sanar sua dúvida.


    Transcrição da letra b:

    Constituem-se pela união de pessoas que se organizem para fins de lazer, culturais ou econômicos.


    O enunciado 534 da IV Jornada de Direito Civil quer dizer que uma associação poderá, por exemplo, vender pratinhos de comidas típicas, no intuito de arrecadar dinheiro para atingir seus fins.


    Assim, uma associação de uma praça em uma certa comunidade poderá utilizar o dinheiro arrecadado com a venda dos pratinhos típicos na construção de brinquedos infantis.


    Espero ter ajudado.






  • a) Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.


    b) Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Observação: a associação pode ter lucro, mas este deve ser revestido em favor da entidade. O lucro não deve ser finalidade.


    d) Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.


    e) Tal atribuição é de competência da assembleia geral.

    Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral:        

    I – destituir os administradores;        

    II – alterar o estatuto


  • A) O art. 55 do CC dispõe que os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto PODERÁ INSTITUIR CATEGORIAS COM VANTAGENS ESPECIAIS. Exemplo: um clube esportivo e de recreação que crie a categoria de associado contribuinte (que não tem poder de decisão ou direito ao voto) e associado proprietário (que tem poder diretivo e direito ao voto) (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 253). Incorreta;

    B) Constituem-se pela união de pessoas que se organizem para fins NÃO ECONÔMICOS (art. 53 do CC). A doutrina critica essa expressão “fins não econômicos", pois uma associação poderia, sim, ter fins econômicos, o que ela não poderia ter é finalidade lucrativa e é nesse sentido o Enunciado 534 do CJF. Incorreta;

    C) Trata-se do art. 57 do CC. “Eventualmente, cabe discutir, no âmbito judicial, a exclusão do associado, conforme já reconheceu o STF, aplicando a eficácia horizontal dos direitos fundamentais (STF, RE 201.819/RJ, Rel. Min. Ellen Graice, Rel. p/ o acórdão Min. Gulmar Mendes, j. 11.10.2005)." (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 254). Correta;

    D) De acordo com o art. 56 do CC a qualidade de associado é INTRANSFERÍVEL, havendo um ato personalíssimo na admissão, mas como se trata de uma norma de natureza privada, nada impede que o estatuto disponha o contrário. Incorreta;

    E) Esta competência é da assembleia geral, competência privativa (art. 59, incisos I e II do CC). “Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores" (§ ú do art. 59 do CC). Incorreta.


    Resposta: C 
  • A) O art. 55 do CC dispõe que os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto PODERÁ INSTITUIR CATEGORIAS COM VANTAGENS ESPECIAIS. Exemplo: um clube esportivo e de recreação que crie a categoria de associado contribuinte (que não tem poder de decisão ou direito ao voto) e associado proprietário (que tem poder diretivo e direito ao voto) (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 253). Incorreta;

    B) Constituem-se pela união de pessoas que se organizem para fins NÃO ECONÔMICOS (art. 53 do CC). A doutrina critica essa expressão “fins não econômicos", pois uma associação poderia, sim, ter fins econômicos, o que ela não poderia ter é finalidade lucrativa e é nesse sentido o Enunciado 534 do CJF. Incorreta;

    C) Trata-se do art. 57 do CC. “Eventualmente, cabe discutir, no âmbito judicial, a exclusão do associado, conforme já reconheceu o STF, aplicando a eficácia horizontal dos direitos fundamentais (STF, RE 201.819/RJ, Rel. Min. Ellen Graice, Rel. p/ o acórdão Min. Gulmar Mendes, j. 11.10.2005)." (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 254). Correta;

    D) De acordo com o art. 56 do CC a qualidade de associado é INTRANSFERÍVEL, havendo um ato personalíssimo na admissão, mas como se trata de uma norma de natureza privada, nada impede que o estatuto disponha o contrário. Incorreta;

    E) Esta competência é da assembleia geral, competência privativa (art. 59, incisos I e II do CC). “Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores" (§ ú do art. 59 do CC). Incorreta.


    Resposta: C 
  • Vamos rever as assertivas:

    a) Os associados devem ter iguais direitos, sem que o estatuto possa instituir categorias com vantagens especiais. --> INCORRETA: Os associados devem ter direitos iguais, mas o estatuto poderá criar categorias com vantagens especiais.

    b) Constituem-se pela união de pessoas que se organizem para fins de lazer, culturais ou econômicos. --> INCORRETA: A associação se constitui pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos.

    c) A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto. --> CORRETA: Exato! A exclusão do associado demanda justa causa, que deve ser apurada em procedimento que assegure o direito de defesa e o direito de recurso.

    d) A qualidade de associado é transmissível, salvo previsão estatutária contrária. --> INCORRETA: Em regra, a qualidade de associado é intransmissível. Mas o estatuto poderá dispor em sentido contrário.

    e) Cabe privativamente ao Conselho de Administração da associação destituir os administradores e alterar o estatuto, por voto de sua maioria qualificada. --> INCORRETA: A destituição dos administradores e a alteração do estatuto são atribuições da Assembleia Geral e essas deliberações observam o quórum previsto no próprio estatuto.

    Gabarito: C

  • Gabarito - Letra C.

    a) Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

    b) Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    c) Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.

    d) Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

    e) Art. 59. Compete privativamente à Assembleia geral:

    I – destituir os administradores;

    II – alterar o estatuto.

    Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da Assembleia especialmente convocada para esse fim, cujo quórum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores. 

  • A- Os associados devem ter iguais direitos, sem que o estatuto possa instituir categorias com vantagens especiais - FALSA

    Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

    B- Constituem-se pela união de pessoas que se organizem para fins de lazer, culturais ou econômicos - - FALSA

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos

    C- A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto - VERDADEIRA

    Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto

    D- A qualidade de associado é transmissível, salvo previsão estatutária contrária -- FALSA

    Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

    E- Cabe privativamente ao Conselho de Administração da associação destituir os administradores e alterar o estatuto, por voto de sua maioria qualificada - - FALSA

    Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral: 

    I – destituir os administradores; II – alterar o estatuto.

    Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.

  • C

    ERREI

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto

  • Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.

    a) Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

    b) Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    d) Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

    e) Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral: I – destituir os administradores; II – alterar o estatuto.   Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.   

  • RESUMO ASSOCIAÇÕES (art 53 a 61, CC/02)

    -União de pessoas

    -Fins NÃO econômicos

    -NÃO há entre os associados direitos e obrigações recíprocas

    -Os associados devem ter direitos iguais mas o estatuto pode instituir categorias com vantagens especiais

    -A qualidade de associado é intransmissível, SALVO se o estatuto dispuser o contrário

    -Exclusão do associado deve haver justa causa reconhecida em procedimento que assegure o direito de defesa e de recurso

    -Compete privativamente à assembleia geral:

    1- destituir os administradores

    2- alterar o estatuto

    *para as deliberações a assembleia deve ser convocada para esse fim

    *o quórum será estabelecido no estatuto

    -Convocação dos órgãos deliberativos: 1/5 (um quinto) dos associados


ID
2796328
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere à posse, sua classificação e seus efeitos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - errada - Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

     

    Letra B - errada - Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

     

    Letra C - errada - Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

     

    Letra D - errada - Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

     

    Letra E - correta - Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

  • a) O possuidor de má só não responderia por casos que conseguir provar que aconteceriam ainda que não estivesse ele na posse do bem, que aconteceria em qualquer circunstância. Um destelhamento por causa de um temporal, por exemplo. 

     

    c) Ainda que seja de boa-fé, se ele deu causa a deterioração ele também responde! Caso contrário não seria justo com o verdadeiro proprietário.

     

    e) O possuidor indireto é aquele que possui direitos reais sobre a coisa (pode vender, doar, alugar...) e o possuidor direto é aquele que tem o contato físico com a coisa (o inquilino, que está na casa). Exemplo: Se um dia o possuidor indireto (dono da casa) chega bêbado e resolve tirar a força o inquilino dessa casa...o inquilino pode defender a sua posse!! A posse indireta do dono da casa não deixa de existir, mas não seria justo com o inquilino ser tirado da casa dessa forma, e portanto, ele pode defender a posse direta dele, ainda que contra o possuidor indireto. 

  • Acho que essa caiu no concurso para fiscal de tributos de Teresina em 20116 (ou, ao menos, a resposta era a mesma).

  • a) Falso. A teor do art. 1.218 do CC, o possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.


    b) Falso. Literalidade do art. 1.201 do CC, parágrafo único: “O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção”. Logo, tratando-se de presunção iuns tantum, prevalece até que se prove o contrário.


    c) Falso. A bem da verdade, os atos de mera tolerância ou permissão não conduzem à posse, por aplicação do art. 1.208 do CC: “Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade”.


    d) Falso. Aplica-se a regra do artigo 1.217 do CC, o qual estabelece que “o possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa”. Logo, se deu causa, responderá.


    e) Verdadeiro. Inteligência do artigo 1.197 do CC: "A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defendera sua posse contra o indireto.


    Importante ressaltar que basta o exercício de um dos atributos do domínio para que a pessoa seja considerada possuidora. Por aplicação da teoria objetivista de Ihering, a posse desdobra-se em direta e indireta. Considera-se possuidor direto é aquele que a exerce diretamente sobre a coisa os poderes do proprietário, sem que nenhum obstáculo lhe tenha sido oposto; indireto o possuidor que entrega a coisa a outrem, tendo por base relação jurídica existente entre eles, tal como a locação e o depósito.


    Neste sentir, a ação possessória visa tutelar os interesses daqueles que exerçam ao menos um dos poderes da propriedade, seja através do domínio material do bem (posse direta) ou da posse indireta, independentemente de quem seja proprietário.



    Resposta: letra "E".

    Bons estudos! :) 

  • A) Dispõe o art. 1.218 do CC que "o possuidor de má-fé responde pela perda ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante". Trata-se da responsabilidade civil do possuidor de má-fé.
    “A norma em exame estipula que o possuidor de má-fé será responsabilizado pelo perecimento ou degeneração do bem, ainda que o evento lesivo tenha sido determinado pela força maior, escusando-se perante o retomante somente quando demonstrado que o fato verificar-se-ia, mesmo que lá não mais permanecesse (v. g. , um terremoto que provoca a destruição de uma casa)" (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5, p. 142). Incorreta;

    B) De acordo com o art. 1.201 do CC “É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa".
    “Essa presunção é de caráter apenas juris tantum, pois existem casos em que o detentor do justo título conhece a origem viciosa ou os defeitos da posse, fato que acarretará sua má-fé, independentemente de qualquer conduta a ser adotada na via judicial pelo retomante. De qualquer forma, exibido o justo título, fica dispensado o possuidor de provar a boa-fé, cabendo à parte contrária realizar a prova da má-fé do usucapiente." (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5, p. 363).
    Portanto, a presunção não é absoluta, mas relativa. Incorreta;

    C) Segundo o art. 1.208 do CC “Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade".
    “Enquanto a permissão nasce de autorização expressa do verdadeiro possuidor para que terceiro utilize a coisa, a tolerância resulta de consentimento tácito ao seu uso, caracterizando-se ambas pela transitoriedade e pela faculdade de supressão do uso, a qualquer instante, pelo real possuidor, sem erigir proteção possessória ao usuário, conforme o disposto no art. 1.208 do Código Civil. Quer dizer, a permissão é um comportamento positivo e prévio, de aquiescência à prática por outrem de atos de detenção sobre o bem; já a tolerância é a conduta negativa, de condescendência perante a prática de atos detentivos." (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5, p. 97). Incorreta;

    D) Diz o legislador no art. 1.217 do CC que “O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa".
    Assim, “até que a boa-fé cesse, apenas haverá a responsabilidade do possuidor (o locatário ou o comodatário, por exemplo) quando o retomante (que poderá ser o proprietário ou não) provar a culpa ou dolo pelo perecimento da coisa, devendo então ressarcir pelo montante equivalente à depreciação econômica provocada na coisa. No mínimo, terá que se provar o descuido ou negligência do possuidor e a relação de causalidade entre a desídia e o dano. Seria a situação do possuidor de boa-fé que mantém animais domésticos que causam danos físicos ao bem. Trata-se de hipótese de responsabilidade civil subjetiva com culpa provada pelo ofendido. E, de fato, é justificável, na medida em que a boa-fé deve ser prestigiada. Nesse passo, a ausência de culpa do possuidor de boa-fé imuniza a pretensão indenizatória." (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5, p. 142). Incorreta;

    E) Em consonância com o art. 1.197 do CC. “Pessoas como os locatários, os comodatários e os usufrutuários recebem a posse em virtude de uma relação jurídica de caráter temporário, que, ao seu final, exigirá a devolução da coisa. Portanto, durante todo o período em que exerçam a posse direta, não afastam a concomitância da posse indireta daqueles de quem obtiveram a coisa." (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5, p. 353). Correta. 


    Resposta: E 
  • Código Civil. Posse:

    Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    Parágrafo único. Aquele que começou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário.

    Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

    Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

    Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.

    Art. 1.203. Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Alternativa E

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

  • GABARITO: "E"

  • Pra acrescentar, o enunciado 76 da Jornada de Direito Civil

    :

    Enunciado 76: O possuidor direto tem direito de defender a sua posse contra o indireto, e este, contra aquele (art. 1.197, in fine, do novo Código Civil).

    Bons estudos

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.


ID
2796331
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que se refere às normas fundamentais do Processo Civil,

Alternativas
Comentários
  • e) os juízes e tribunais atenderão obrigatoriamente à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. 

    Preferencialmente

  • Resposta A

     

    Art. 6o Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

    Art. 7o É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

    Art. 4o As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

    Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    Art. 12.  Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.             (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)           (Vigência)

  • a) Art. 6º. Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

    b) Art. 7º. É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

    c) Art. 4º. As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

    d) Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    e) Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. 

  • Gabarito: "A"

     

    a) todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 6º, CPC: Art. 6º. Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mértito justa e efetiva.

     

    b) é assegurado às partes tratamento diferenciado em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, inclusive quanto ao contraditório, a ser discricionariamente resguardado a elas pelo juiz

    Errado. Aplicação do art. 7º, CPC: Art. 7º. É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

     

    c) as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, excluída a atividade satisfativa. 

    Errado. Aplicação do art. 4º, CPC: Art. 4º. As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

     

    d) o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, salvo se tratar-se de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    Errado. Aplicação do art. 10, CPC: Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deve decidir de ofício.

     

    e) os juízes e tribunais atenderão obrigatoriamente à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. 

    Errado. Aplicação do art. 12, caput, CPC: Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

  • GABARITO LETRA A

     

    NCPC: Art. 6o Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

  • Vamos para os erros?

    b) é assegurado às partes tratamento diferenciado em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, inclusive quanto ao contraditório, a ser discricionariamente resguardado a elas pelo juiz: não gente, o tratamento é igual, isonomico, paritário.

    c) as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, excluída a atividade satisfativa: excluída? imaginem esta situação! É exatamente o que o CPC e a sociedade não querem. Quem precisa do judiciário tem um problema e quer uma solução a ele de forma efetiva, ou seja, incluída a atividade satisfativa deste direito.

    d) o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, salvo se tratar-se de matéria sobre a qual deva decidir de ofício: inclusive as matérias de ofício, meus amores.

    e)  os juízes e tribunais atenderão obrigatoriamente à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão: aqui é uma preferência, ok?

     
  • Gaba: A


    A)    Artigo 6º do CPC

    Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.”

  • A) trata-se do princípio  da cooperação exposto no art . 6° do CPC

    B)errado- trata-se do princípio da isonomia  das partes , constante no art. 7°, paridade de armas e zelo pelo contraditório 

    c) princípio do contraditório - art. 10, "Ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício "

    d) art. 12 atenderão  PREFERENCIALMENTE

     

     

     

     

  • Vamos para os erros?

    b) é assegurado às partes tratamento diferenciado em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, inclusive quanto ao contraditório, a ser discricionariamente resguardado a elas pelo juiz: não gente, o tratamento é igual, isonomico, paritário.

    c) as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, excluída a atividade satisfativa: excluída? imaginem esta situação! É exatamente o que o CPC e a sociedade não querem. Quem precisa do judiciário tem um problema e quer uma solução a ele de forma efetiva, ou seja, incluída a atividade satisfativa deste direito.

    d) o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, salvo se tratar-se de matéria sobre a qual deva decidir de ofícioinclusive as matérias de ofício, meus amores.

    e) os juízes e tribunais atenderão obrigatoriamente à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão: aqui é uma preferência, ok?

  • Gabarito letra A

    Princípio da cooperação

  • Em relação a letra "D"


    Quanto ao artigo 12, quem estudou o NOVO CPC antes de entrar em vigor pode fazer confusão, antes era OBRIGATÓRIO, respeitar a Ordem cronológica, mas foi alterado pela LEI 13.256/2016. Em razão dele tive que comprar um novo CPC :(.


    Art. 12. Os juízes e os tribunais deverão obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. (DISPOSITIVO REVOGADO).




    Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.            (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)          (Vigência)

  • e) os juízes e tribunais atenderão obrigatoriamente à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. 


    OBS: a redação original do Art. 12 citava que "os tribunais deverão obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão". Porém, por lobby da categoria dos magistrados, foi alterada pela Lei 13.256/16, para a atual: " atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão".

  • A

    todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

  • Exceção ao PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA:

    Contraditório Diferido ou Postergado:
    →Tutela provisóriade urgência

    →Tutela da evidência

    → Mandado de pagamento, de entrega de coisa ou execução de obrigação de fazer ou não fazer em açãomonitória

  • Princípio da Cooperação- Que é a base, busca o equilíbrio processual- igualdade real- buscar meios efetivos para a paridade processual.

  • Princípio da cooperação previsto no Código de Processo Civil:

    Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

    Gabarito: A

  • A) GABARITO

    CORRETA! - Art. 6o: Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

    B)

    ERRADA: Art. 7o É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório

    C)

    ERRADA! Art. 4o As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

    D)

    ERRADA! Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício

    E)

    ERRADA! Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) É o que dispõe expressamente o art. 6º, do CPC/15: "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". Trata-se do princípio da cooperação, que indica que todos aqueles envolvidos no processo - e não apenas as partes - deverão direcionar seus esforços para que o processo alcance os seus objetivos e para que isso ocorra em tempo razoável. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Em sentido diverso, dispõe o art. 7º, do CPC/15, que "é assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Em sentido diverso, dispõe o art. 4º, do CPC/15, que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa faz referência ao art. 9º, do CPC/15, que assim dispõe: "Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Parágrafo único.  O disposto no caput não se aplica: I - à tutela provisória de urgência; II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III; III - à decisão prevista no art. 701". A exceção trazida pelo inciso II corresponde apenas a duas hipóteses em que o juiz está autorizado a conceder a tutela da evidência, quais sejam, quando "as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante" e quando "se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa". A outra exceção, contida no inciso III, corresponde ao procedimento da ação monitória. Segundo o art. 701, caput, do CPC/15, "sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Em sentido diverso, dispõe o art. 12, caput, do CPC/15, que "os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão". Exceções a esta regra estão contidas no §2º, do mesmo dispositivo legal, nos seguintes termos: "Estão excluídos da regra do caput : I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido; II - o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos; III - o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas; IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932; V - o julgamento de embargos de declaração; VI - o julgamento de agravo interno; VII - as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça; VIII - os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal; IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • a) CORRETA. Isso mesmo! O dever de cooperação alcança a todos os sujeitos do processo:

    Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

     b) INCORRETA. Pelo princípio da isonomia, as partes devem ter paridade de tratamento e o contraditório deve ser observado pelo juiz.

    Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

     c) INCORRETA. A atividade satisfativa (execução e cumprimento de sentença) também fica sujeita ao princípio duração razoável do processo:

    Art. 4o As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

     d) INCORRETA. O contraditório deve ser observado ainda naqueles casos em que o juiz deva decidir de ofício:

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

     e) INCORRETA. A ordem cronológica deve ser preferencialmente observada!

    Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.            (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)      

    Gabarito: A

  • Exceção ao PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA:

    Contraditório Diferido ou Postergado:

    →Tutela provisóriade urgência

    →Tutela da evidência

    → Mandado de pagamento, de entrega de coisa ou execução de obrigação de fazer ou não fazer em ação monitória

  •  Art. 6o: Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

    Art. 7o É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório

    Art. 4o As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício

    Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão

  • Concurseiros, muita atenção no art. 10 do CPC.

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    Como se vê, pela literalidade do dispositivo, não tem exceção, não tem "salvo se", "exceto se".

    As bancas adoram colocar assim:

    O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, salvo se tratar de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    FALSOOOOOOOO

    ---

    Concurseiros, fui o 1º colocado para Técnico Judiciário do TRF4 e também nomeado para Oficial de Justiça do TJ/RS. Tenho um canal no youtube e instagram em que faço vídeos e aulas sobre Processo Civil para concursos e outras dicas pros concurseiros. 

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  • No que se refere às normas fundamentais do Processo Civil, é correto afirmar que: Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

  • Segundo o art. 4º do CPC, as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

  • o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, AINDA QUE se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

    • Preferencialmente, não obrigatoriamente, ainda mais que em certos casos tal ordem poderá ser mitigada;
    • A inobservância da ordem gera apenas nulidade relativa.

ID
2796334
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação à função jurisdicional, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • NCPC:

    a) Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

     

    b) Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

     

    c) Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

     

    d) Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

    Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

     

    e) Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

     

    Gabarito: "d)"

     

     

     

  • Informação pertinente:


    A possibilidade jurídica do pedido deixou de ser uma condição da ação e passou a ser analisada como questão prejudicial, provocando decisão de mérito.

  • É bobo mas me ajuda:

    Antes era LIP: Legitimidade, Interesse e Possibilidade Jurídica do pedido.

    Agora é só LI!

     

  • Letra D) Art 24 CPC

  • Letra B

     

    Possibilidade jurídica do pedido não é mais uma condição da ação, passando a integrar o Interesse.

     

    Caso não exista possibilidade jurídica de pedir, não há interesse em propor uma demanda. Tese de Liebman.

     

    Condições da Ação x Pressuposto Processuais

     

    Didier ->  fala que não existe mais condições da ações, pois o NCPC suprimiu o termo condições da ação. Interesse e Legitimidade seriam pressupostos processuais.

     

    Doutrina Majoritária --> apesar da supressão do termo, a doutrina sobre o tema já é bem consolidada, de modo que é desejável a manutenção da terminologia Condições da Ação. 

  • Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

    Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.


  • A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário em tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

    Ademais, a pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.


    Fonte: Descomplicando o Direito Processual Civil - Sabrina Dourado.


    GAB: D

  • Questão fácil, respondi por eliminação...

  • CUIDADO. Informações erradas no comentário de Tassio Julio!

  • Quanto a Letra E) a competência a justiça brasileira é excluída quando for eleito foro estrangeiro com base em contrato internacional, porém, a justiça brasileira será competente para julgar a demanda sobre imóveis situados no brasil mesmo que haja clausula de foro estrangeiro, visto que esta competência é exclusiva da justiça brasileira conforme art. 23 NCPC.

  • houve equivoco na questão que foi considerada correta,pois na verdade induz a litispendÊncia o que não há são seus efeitos,ou seja,haverá semelhança da ação o que não poderá haver é o impedimento de seu desenvolvimento no caso exporto que trata-se de competÊncia concorrente

  • Letra de lei. Gabarito está previsto no Art. 24, CPC: A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Em sentido diverso, dispõe o art. 18, caput, do CPC/15: "Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A possibilidade jurídica do pedido (e não da ação) deixou de ser considerada uma condição da ação pelo novo Código de Processo Civil. A nova lei passou a considerar apenas duas as condições da ação: o interesse e a legitimidade. Nesse sentido dispõe o art. 17, do CPC/15: "Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Em sentido diverso, dispõe o art. 20, do CPC/15, que "é admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe expressamente o art. 24, do CPC/15: "A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil. Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Em sentido diverso, dispõe o art. 25, caput, do CPC/15, como regra geral: "Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • GABARITO: D.

     

    a) Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

     

    b) Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

     

    c) Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

     

    d) Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

     

    e) Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, por sua ineficácia.

  • Gabarito - Letra D.

    CPC

    Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

  • FCC, a banca do "salvo se, ainda que".

  • a) Errado. Como se trata de uma materia do direito, vai ter exceção em casos de legitimidade extraordinária

    b) Errado. De acordo com o Art 17 do NCPC adota somente duas possibilidades para os pressupostos processuais no ingresso da ação, INTERESSE E LEGITIMIDADE.

    c) Errado.A redação correta é a seguinte :"É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    d) Correta. Segundo redação do art 24 ncpc

    e) Errado. De acordo com o art 25 Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, por sua ineficácia

  • Assertiva Correta (D)

    Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

  • Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

  • ''Em nenhuma hipótese'', ''em qualquer hipótese''... termos que não costumam( não falei de maneira absoluta) dar certo em concurso rsrs

  • Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

  • Em relação à função jurisdicional, é correto afirmar: A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

  • Letra A: art. 18, CPC

    Letra B: art. 17, CPC

    Letra C: art. 20, CPC

    Letra D: art. 24, CPC

    Letra E: art. 25, CPC

  • Letra d.

    a) Errada. O artigo 18 do CPC afirma que “ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico”. Ou seja, há exceção prevista no próprio artigo, o que torna o item errado. A regra geral em termos de legitimidade é a consagrada no art. 18 do CPC, que prevê que somente o titular do alegado direito pode pleitear em nome próprio seu próprio interesse. No entanto, excepcionalmente, admite-se que alguém em nome próprio litigue em defesa do interesse de terceiro, hipótese em que haverá uma legitimação extraordinária.

    b) Errada. No CPC de 1973, eram três as condições da ação: I) legitimidade das partes; II) interesse de agir e III) possibilidade jurídica do pedido. Ocorre que o CPC de 2015 aboliu, tanto a nomenclatura “condições da ação” como a “possibilidade jurídica do pedido” como um dos pontos sobre os quais deverá o magistrado se debruçar para viabilizar quem é o merecedor de tutela jurisdicional. Nesse ponto, confira o que diz o artigo 17 do CPC: “Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade”.

    c) Errada. O item afronta a disposição do artigo 20 do CPC que afirma que “é admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito”.

    d) Certa. O item traz exatamente o disposto no artigo 24 do CPC que aduz que “a ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil. Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil. Esse artigo trata da litispendência internacional. Fredie Didier ensina que o artigo 24 do CPC dá ênfase à supremacia da jurisdição nacional em face da estrangeira. Afirma o autor que a regra, naturalmente, só existe em função dos casos de competência concorrente, tendo em vista que seria ocioso mencioná-la para os casos de competência exclusiva.

    e) Errada. O item afronta a literalidade do disposto no artigo 25 do CPC que afirma que “não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação”.

  • ·        Nos casos de jurisdição nacional concorrente, eventual sentença estrangeira só terá eficácia no Brasil depois de homologada pelo STJ (e o STJ só homologa depois do trânsito em julgado). Antes disso, é a mesma coisa que nada. Exatamente por isso, uma ação no estrangeiro não impede nem suspende ação idêntica ou conexa no Brasil, salvo tratado neste sentido entre os países.

  •  . Limites da Jurisdição Nacional

    - a jurisdição é orientada pelo princípio da territorialidade de forma que a jurisdição civil somente poderá ser exercida dentro dos limites territoriais brasileiros

    - a ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil (24 CPC)

    - a pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil

    - caso o processo que tramite perante a jurisdição nacional transite em julgado, o procedimento de homologação será extinto sem julgamento de mérito. A partir da homologação, portanto, da sentença estrangeira, teríamos a litispendência em razão de formação de coisa julgada no território nacional. O mesmo vale para o procedimento inverso


ID
2796337
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que tange aos critérios de modificação de competência,

Alternativas
Comentários
  • Correta alternativa "E" art. 57 do NCPC

    Art. 57.  Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

     

    a) Art. 62.  A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    b) Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    c) Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

    d) Art. 58.  A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

  • Fiquei viajando na questão quando vi "contestação".

    Sr. Administrador do qc, classifique-a corretamente.

     
  • Gabarito: "E"

     

    a) a competência determinada em razão do território, pessoa ou função é derrogável por convenção das partes. 

    Errado. É INDERROGÁVEL. Aplicação do art. 62, CPC: Art. 62.  A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

     

    b) reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum pedido, as partes e a causa de pedir. 

    Errado. Dá-se conexão quando duas ou mais ações forem comum o pedido ou a causa de pedir. Aplicação do art. 55, caput, CPC:  Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

     

    c) os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, ainda que um deles já tenha sido sentenciado.

    Errado. Isso afrontaria o devido processo legal e, eventualmente, a coisa julgada. Aplicação do art. 55, §1º, CPC:  § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

     

    d) a reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, ocorrendo a prevenção com o oferecimento da contestação pelo réu. 

    Errado. O que torna prevento o juízo é o REGISTRO ou a DISTRIBUIÇÃO. Aplicação do art. 59, CPC: Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

     

    e) quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.  

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 57, CPC: Art. 57.  Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

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    Q749900

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  • GABARITO: E

    Informação adicional sobre a alternativa C:

    Súmula n.º 235 do STJ: "A conexão não determina a reunião dos processos se um deles já foi julgado".

  • "Continência é uma espécie de conexão que determina a reunião de processos para seu julgamento em conjunto, evitando decisões contraditórias.

    No processo civil, "dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações sempre que há identidade quanto houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais", segundo preceitua o Código de Processo Civil, em seu artigo 104. Assim, ocorrerá a continência quando as ações têm as mesmas partes e a mesma causa de pedir, mas o pedido, embora diferentes, de uma delas engloba o da outra."


    Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1041/Continencia-Novo-CPC-Lei-no-13105-15

  • Foram pelo menos 3 questões da FCC cobrando este artigo 57 do cpc SÓ EM 2018!

  • esse dispositivo tem caído com frequência no CESPE e FCC

  •  CPC Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.


    Na continência há identidade entre : PARTE / CAUSA DE PEDIR / e o PEDIDO de uma ação é mais amplo que o da outra.


    a que tem o pedido mais amplo se chama "ação continente" e a menor "contida"


    esse dispositivo ai aponta que quando a ação que tem o pedido mais amplo for proposta depois as ações serão REUNIDAS


    gab> E (literalidade do artigo, mas sempre tive dificuldade de entender esse jogo de palavras ai.)

  • A a competência determinada em razão do território, pessoa ou função é derrogável por convenção das partes. 

    Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.


    B reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum pedido, as partes e a causa de pedir. 

    Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.



    C os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, ainda que um deles já tenha sido sentenciado

    Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.



    D a reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, ocorrendo a prevenção com o oferecimento da contestação pelo réu.

     Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.


    E quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas. CERTO

    Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.


  • Gabarito E

    FCC ama.

  • Aprendi com prof. Mozart:

    MPF  TV

    MPF= ABSOLUTA (Matéria, pessoa e funcional)

    TV: RELATIVA (território e valor)

     

  • ESSE ARTIGO CAI IGUAL JACA MOLE:

     

    Art. 57.  Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

     

    ESTAVA ERRANDO E FAZENDO CONFUSÃO, AGORA NÃO TEM ERRO:

    CONTIDA É A MENOR

    CONTINENTE É A MAIOR (MAIOR= MAIS LETRAS NA PALAVRA).

  • Acredito que a questão seja passível de anulação, porque:

    Em regra, a modificação de competência em razão da continência os processos serão unificados, contudo há exceções:

    I - Violação de critério absoluto de determinação da competência

    "O STJ entende pela impossibilidade de serem reunidas execução fiscal e ação

    anulatória de débito precedentemente ajuizada, quando o juízo em que se tramita

    esta última não é Vara Especializada em Execução Fiscal, nos termos consignados

    nas normas de organização judiciária." (STJ, AgInt no REsp 1700752/SP, Rel.

    Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/04/2018)"

    II - Quando um dos f eitos já houver sido sentenciado:

  • Resumindo...

    Se a ação continente (pedido mais amplo) for ajuizada antes da ação contida (pedido menos amplo), é lógico que esta seja extinta sem resolução do mérito; caso isso não ocorra, as ações devem ser reunidas para julgamento.

  • Sobre a "B". É importante mesmo "e" ou "ou".

    "ou" = conexão

    "e" = litispendência/coisa julgada

  • a) a competência determinada em razão do território, pessoa ou função é derrogável por convenção das partes. = Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    b) reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum pedido, as partes e a causa de pedir. = Art. 55. Reputam-se CONEXAS 2 ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    c) os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, ainda que um deles já tenha sido sentenciado. = § 1 Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. 

    d) a reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, ocorrendo a prevenção com o oferecimento da contestação pelo réu. = Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente. + Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    e) quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas. (CERTA) =

    Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas. 

    Obs: Continente = pedido amplo; contida =pedido pequeno q foi abrangido pelo pedido grande;

    pedido amplo antes = será sentenciada sem resolução do mérito, extingue o processo

    pedido amplo depois = reúne as duas ações, sempre

  • Apenas complementando os comentários dos colegas em relação ao item B e art. 55 do CPC.

    Na minha visão, pela LITERALIDADE do dispositivo, poderíamos considerar que a assertiva estaria errada por falar que as ações conexas contém as partes como um de seus elementos em comum.

    No entanto, partes em comum é fato que constitui requisito implícito para configurar tanto a conexão quanto a continência.

    O erro da assertiva me parece estar situado no fato de dizer que as ações continentes terão de ter causa de pedir E pedido iguais.

    Sendo assim, caso duas ações contenham as mesmas partes E causa de pedir OU mesma partes E pedidos iguais, serão consideradas conexas.

    Do contrário, se as partes forem diferentes, torna-se irrelevante que as ações contenham mesma causa de pedir ou mesmo pedido para fins de conexão ou continência, não havendo nessas circunstâncias motivo para se falar em prevenção e reunião de ações.

    Se fosse assim, todas as ações indenizatórias por danos morais deveriam ser julgadas perante o primeiro juízo em que se processou a primeira delas, porque prevento, pouco importando que se tratem das mesmas partes, por exemplo.

    Caso eu esteja errado, peço a gentileza de que me corrijam. Desde já agradeço e bons estudos a todos.

    Rumo à aprovação!!!

  • RESOLUÇÃO:  
    a) INCORRETA. A competência determinada em razão da pessoa e da função são inderrogáveis por convenção das partes, não podendo assim alterá-las 
    Art. 62.  A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.  
     
    b) INCORRETA. Dá-se conexão quando entre duas ou mais ações forem comum o pedido ou a causa de pedir:  
    Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. 
     
    c) INCORRETA. Isso afrontaria o devido processo legal e, eventualmente, a coisa julgada: se o processo já foi sentenciado e julgado, não há motivos para submetê-lo a novo julgamento, concorda?  
    Art. 55, § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.  
     
    d) INCORRETA. Lembre-se sempre: o que torna prevento o juízo é o registro ou a distribuição: 
    Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.  
     
    e) CORRETA. Isso mesmo. Veja o que diz o CPC/2015:  
    Art. 57.  Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas. 

     


    Resposta: E 

  • art. 55, caput, CPC: Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    Litispendência, se comum, partes, pedido e causa de pedir que, consequentemente o processo será extinto sem resolução do mérito.

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Em sentido diverso, dispõe o art. 62, do CPC/15, que "a competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) "Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir" (art. 55, caput, CPC/15), não havendo necessidade de que as partes também sejam coincidentes. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Segundo o art. 55, §1º, do CPC/15, "os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É certo que a reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente (art. 58, CPC/15), porém, é o registro ou a distribuição da petição inicial que torna prevento o juízo e não o oferecimento de contestação pelo réu (art. 59, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe expressamente o art. 57 do CPC/15: "Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • a) INCORRETA. A competência determinada em razão da pessoa e da função são inderrogáveis por convenção das partes, não podendo assim alterá-las

    Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    b) INCORRETA. Dá-se conexão quando entre duas ou mais ações forem comum o pedido ou a causa de pedir:

    Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    c) INCORRETA. Isso afrontaria o devido processo legal e, eventualmente, a coisa julgada: se o processo já foi sentenciado e julgado, não há motivos para submetê-lo a novo julgamento, concorda?

    Art. 55, § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

    d) INCORRETA. Lembre-se sempre: o que torna prevento o juízo é o registro ou a distribuição:

    Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    e) CORRETA. Isso mesmo. Veja o que diz o CPC/2015:

    Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

    Resposta: E

  • A) a competência determinada em razão do território, pessoa ou função é derrogável por convenção das partes. INCORRETO, Art. 62 CPC.

    B) reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum pedido, as partes e a causa de pedir. INCORRETO. Art. 55. Reputam-se conexas 2 duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. 

    C) os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, ainda que um deles já tenha sido sentenciado. INCORRETO Art. 55, CPC § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. 

    D) a reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, ocorrendo a prevenção com o oferecimento da contestação pelo réu. INCORRETO Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo. 

    E) quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas. Correta

    Resposta: Alternativa Correta “E”, Art. 57. CPC. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas. 

  • Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas. 

  • A) a competência determinada em razão do território, pessoa ou função é derrogável por convenção das partes. ERRADO. A competência em razão da pessoa e função são absolutas.

    B) reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum pedido, as partes e a causa de pedir. ERRADO. A conexão ocorre quando há comunhão de pedido OU causa de pedir. Pode haver identidade de partes ou não. Ressalte-se que, independentemente de identidade de partes, o “objeto” da demanda será o mesmo.

    C) os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, ainda que um deles já tenha sido sentenciado. ERRADO. A sentença é o ponto nevrálgico para determinação da reunião dos processos. Não faz nenhum sentido a reunião para julgamento conjunto, se um dos processos conexos já fora julgado.

    D) a reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, ocorrendo a prevenção com o oferecimento da contestação pelo réu. ERRADO. A prevenção ocorrerá com o registro/distribuição da petição inicial. Ou seja, no momento do “ajuizamento” da ação / exercício do direito de ação.

    E) quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas. CERTO. Na continência há identidade de PARTES E CAUSA DE PEDIR. Os pedidos de uma ação (AÇÃO MAIOR) são mais amplos que a outra (AÇÃO MENOR), de modo que nessa última deve ser proferida sentença sem resolução de mérito. Se não for isso, a reunião é NECESSÁRIA.

  • Eu acertei essa questão, mas veja, no caso da letra B ela também esta certa! Se a ação tem a mesma causa de pedir/pedido ela se torna conexa. A continência só é um gênero mais específico da espécie conexão. Esse é o entendimento do Daniel Amorim Assumpçao e de grande parte da doutrina.

  • Erro da Alternativa B: conjunção alternativa OU seria o correto, diante a identidade parcial dos elementos da ação.

  • Sobre a Conexão, tem um MACETE divino que vi aqui no QC (hehe):

    Quem tiver CONEXÃO com o diabo, PECA

    Pedido ou a Causa de pedir.

    Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.


ID
2796340
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação à reconvenção,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta "C" art. 343,§ 5º NCPC

    Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.§ 5o Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    a) Art. 343. § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    b) Art. 343. § 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    d) Art. 343. § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.;  § 4o A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    e) Art. 343. § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  •  d) a reconvenção pode ser proposta somente contra o autor, sendo também possível seu ajuizamento pelo réu em litisconsórcio com terceiro. 

     

    Acho que o examinador se enrolou na interpretaçao da questão... O dispositivo fala o seguinte:

     

    Art. 343. § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.;  § 4o A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

     

    Ora, não é obrigatório que a reconvenção seja proposta contra o autor e terceiro. O dispositivo apenas determina ser possível a reconvenção contra autor e terceiro ao mesmo tempo. Assim, não entendo errada a alternativa D, uma vez que é plenamente possível uma reconvenção apenas em face do autor.

     

    Agora, se a assertiva estivesse "a reconvenção SOMENTE pode ser proposta contra o autor, sendo também possível seu ajuizamento pelo réu em litisconsórcio com terceiro" entendo que estaria, de fato, falsa, pois restringiria a possibilidade de reconvenção apenas ao autor.

     

    Quem concordar ou discordar, por favor, dê um feedback, pois estou na duvida

     

  • Letra de lei total!

  • Gabarito: "C"

     

    a) a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito obsta o prosseguimento do processo quanto à reconvenção, por seu caráter acessório. 

    Errado. NÃO OBSTA (IMPEDE) NADA! Aplicação do art. 343, §2º, CPC: § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

     

    b)  proposta a reconvenção, o autor será citado, pessoalmente, por via postal, para apresentar resposta no prazo de quinze dias. 

    Errado. O autor será INTIMADO NA PESSOA DE SEU ADVOGADO. Aplicação do art. 343, §1º, CPC: § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

     

    c) se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nosermos do art. 343, §5º, CPC: § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

     

    d) a reconvenção pode ser proposta somente contra o autor, sendo também possível seu ajuizamento pelo réu em litisconsórcio com terceiro. 

    Errado. Pode ser proposta contra o autor E CONTRA TERCEIRO. Aplicação do art. 343, §3º, CPC: § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

     

    e) a reconvenção só pode ser proposta pelo réu se oferecida por ele contestação simultaneamente, na mesma peça de defesa. 

    Errado. Uma coisa é uma coisa. Outra coisa é outra coisa (hahaha). São peças independentes!!! Aplicação do art. 343, §6º, CPC: § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

     

    § 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

     

    § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

     

    § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.  LETRA C.

  • Alternativa B: 

     

    Art. 343, § 5o Se o autor for substituto processual, o reconvinte (RÉU) deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído (AUTOR), e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

     

    Ou seja, se na ação originária as partes figuram como substitutos processuais, da mesma forma devem figurar na reconvenção.

  • Letra c. Nas palavras de André Vasconcelos Roque: "Caso o autor seja substituto processual (legitimado extraordinário) na ação originária, deverá figurar na reconvenção com a mesma qualidade jurídica. Isso quer dizer que a reconvenção deverá veicular uma demanda proposta contra o substituído (e não o substitu- to) e o autor-reconvindo deverá ostentar legitimidade extraordinária para responder em nome próprio os interesses do substituído na causa reconvencional."

  • Na moral, qual é o erro da letra D? Quem pode o mais, pode o menos. Se pode propor reconvenção contra o autor e terceiro, também pode somente contra o autor. O examinador viajou legal.

  • Gunther Jakobs,

     

    compartilho da mesma opinião kkkk

  • O erro da letra D?? A violação ao § 3º, artigo 343 do CPC:

    "§ 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro." E não SOMENTE contra o autor... 

    Letra de lei, colegas! Simples assim 

  • A letra D não possiu erro. A reconvenção pode ser proposta somente contra o autor sim. Quem pode o mais, pode o menos. Só estaria errada se estivesse escrita assim: "a reconvenção somente pode ser proposta contra o autor". O examinador deu uma cochilada na aula de Português... :(

  • Manuella! Não visualizei erro de português na letra D; ela está errada mesmo, pois restringe a reconvenção apenas ao autor, o que é inverídico. CPC Art.343 § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
  • Se o autor é substituto processual o réu deve apresentar sua RECONVENÇÃO em face desse substituto (isto é, em face do autor que já ajuizou a ação); entretanto, o réu deverá afirmar que o direito que fundamenta essa reconvenção se origina de uma relação com o substituído (ou seja, que é titular do direito postulado na reconvenção em face do substituído (343, § 5º, CPC). Obs: isso me lembra o princípio da celeridade e da economia processual, pois não se exige trazer à baila o substituído (quem deveria ser o autor e que é a parte originariamente envolvida, na relação jurídica, com o réu).

  • Gabarito letra C


    CTRL C + CTRL V do Art 343, Parágrafo 5º

  • algumas colocações sobre a reconvenção: (a) a reconvenção deve ser proposta no interior da própria contestação, mas pode ser oferecida independentemente da contestação; (b) não há necessidade do uso do nomen iuris “reconvenção” ou sua dedução em capítulo próprio, mas o réu deve manifestar inequivocamente o pedido de tutela jurisdicional qualitativa ou quantitativamente maior que a simples improcedência da demanda inicial; (c) as regras quanto aos requisitos do pedido e suas exceções, as sobre a alteração da causa de pedir ou do pedido, e as atinentes ao valor da causa devem ser aplicadas à reconvenção; (d) a reconvenção pode ser proposta pelo réu contra o autor, pelo réu e terceiro contra o autor ou pelo réu contra o autor e o terceiro; (e) se na ação originária as partes figuram como substitutos processuais, da mesma forma devem figurar na reconvenção; (f) o autor será intimado na pessoa do seu advogado para apresentar resposta à reconvenção no prazo de 15 dias; (g) se for extinta a ação principal ou originária, a reconvenção prosseguirá normalmente, inexistindo qualquer efeito de prejudicialidade; (h) são devidos honorários advocatícios na reconvenção; (i) cabe reconvenção em ação declaratória, mas na reconvenção deve o reconvinte formular pedido que não tenha natureza declaratória, posto que as ações declaratórias são materialmente dúplices (autor e réu ocupam posições jurídicas ativas e passivas na demanda simultaneamente); (j) cabe reconvenção em ação monitória, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção; (k) não cabe reconvenção nos Juizados Especiais, mas o réu pode formular pedido contraposto (a diferença maior entre a reconvenção e o pedido contraposto é que este deve se fundar nos mesmos fatos narrados na inicial); (l) cabe reconvenção em ação declaratória; (m) a reconvenção pode veicular pedido de declaração de usucapião, ampliando subjetivamente o processo; (n) cabe reconvenção em ação rescisória, desde que se peça também a rescisão do julgado; (o) a decisão da reconvenção desafiará apelação quando for julgada conjuntamente com a ação principal, e desafiará agravo de instrumento quando for liminarmente indeferida ou julgada improcedente. 

    (Novo Código de Processo Civil para concursos. Rodrigo da Cunha e Maurício Ferreira, Editora Juspodivm)

  • Reconvenção: ação do réu contra o autor no mesmo processo

    Pretensão própria → conexa:

    - Ação principal

    - Fundamento da defesa


    Autor → intimado (na pessoa de seu advogado) para apresentar resposta em 15 dias


    Ação principal: desistência ou causa extintiva → não obsta o prosseguimento da reconvenção


    Reconvenção pode ser proposta:

    - Contra autor e terceiro

    - Pelo réu em litisconsórcio contra terceiro

    - Independentemente de contestação

    - Em face de direito do substituído, contra o autor (seu substituto processual)


    Apenas um esclarecimento complementar sobre a substituição processual:

    Substituição → pleitear direito alheio em nome próprio;

    Representação → pleitear direito alheio em nome alheio;



  • Art ° 343 inciso 5 - Para procurador é cópia de lei,para técnico é jurisprudência e o escambal! 

  • Está bem claro que o examinador cobrou a letra fria da lei. Agora, convenhamos, não há erro na "D".

    A reconvenção pode ser proposta "somente contra o autor"? Óbvio que sim. A banca fez um recorte no texto legal, mas não criou uma assertiva incorreta, como pretendia.

  • Coloquei letra "C" mas que a "D" está correta ela está, justamente pq foi mal formulada.

  • Emanuelly Paes Ramos, está incorreta o Art343,§3, diz que poderá ser proposta contra o autor e terceiro.

    Na letra D diz somente.

  • Segundo Daniel Assumpção, na reconvenção é possível a ampliação subjetiva (§3º e §4º do art. 343 do CPC), e a diminuição subjetiva (não necessidade de inclusão de todas as partes que compõem o litisconsórcio, observado a espécie do litisconsórcio verificado na inicial.

  • GABARITO: LETRA C

    A) a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito obsta o prosseguimento do processo quanto à reconvenção, por seu caráter acessório. (INCORRETO)

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 2 A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    -----------------------------

    B) proposta a reconvenção, o autor será citado, pessoalmente, por via postal, para apresentar resposta no prazo de quinze dias. (INCORRETA)

    Art. 343. § 1 Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    -------------------------------

    C) se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual. (CORRETA)

    Art. 343. § 5Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    -------------------------------

    D) a reconvenção pode ser proposta somente contra o autor, sendo também possível seu ajuizamento pelo réu em litisconsórcio com terceiro. (INCORRETA)

    Art. 343. § 3 A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    ------------------------------

    E) a reconvenção só pode ser proposta pelo réu se oferecida por ele contestação simultaneamente, na mesma peça de defesa. (INCORRETA)

    Art. 343, § 6 O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • Reconvenção:

    -para que o réu proponha manifestação própria conexa com a ação principal

    -independe da contestação

    -pode ser proposta contra o autor ou contra o terceiro

    -a desistência ou causa extintiva não obsta o prosseguimento da ação

  • Se retirarmos o "somente" da resposta da letra D, a alternativa ficará correta, pois não restringirá, uma vez que é possível propor a reconvenção contra o autor (e contra outras pessoas também).

    D) a reconvenção pode ser proposta somente contra o autor, sendo também possível seu ajuizamento pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

  • CPC, Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    b) ERRADO. § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    a) ERRADO. § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    d) ERRADO. § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    c) CERTO. § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    e) ERRADO. § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • RESOLUÇÃO:  

    a) INCORRETA. A reconvenção possui independência em relação à ação principal. Assim, a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o seu exame de mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção. 

    Art. 343, § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção. 

      

    b) INCORRETA. O autor já integra a relação processual como parte. Assim sendo, ele será INTIMADO e não citado para apresentar sua defesa na reconvenção! 

     Além disso, a intimação será por meio do advogado e não pessoalmente. 

    Art. 343, § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 

      

    c) CORRETA. Perfeito! Agindo o autor em substituição processual (defendendo interesse alheio em nome próprio), o reconvinte deverá ajuizar a reconvenção também em face do autor, que continuará defendendo interesse alheio em nome próprio. 

    Art. 343, § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.  

     

    d) INCORRETA. Na reconvenção é perfeitamente possível que o réu apresente uma reconvenção contra o autor originário e um outro terceiro, em litisconsórcio. 

    O oposto também é possível, como o ajuizamento de uma reconvenção pelo réu e um terceiro, em litisconsórcio com ele. 

     Art. 343, § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro. 

     

    e) INCORRETA. Grave bem isto: a reconvenção e a contestação são independentes. Portanto, o réu poderá apresentar reconvenção sem nem ao menos ter contestado a ação principal. 

    Art. 343, § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação. 

    Resposta: C

  • a meu ver,

    a reconvenção pode ser proposta somente contra o autor: verdadeiro

    a reconvenção somente pode ser proposta contra o autor: falso

    concordam?

    portanto, acredito que c e d estão corretas

  • A reconvenção é uma ação ajuizada pelo réu, em face do autor, nos mesmos autos da ação contra ele proposta. Ela está regulamentada no art. 343, do CPC/15.

    Alternativa A)
    Em sentido diverso diverso, dispõe o art. 343, §2º, do CPC/15, que "a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Determina o art. 343, §1º, do CPC/15, que "proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe expressamente o art. 343, §5º, do CPC/15: "Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual". Afirmativa correta.
    Alternativa D) A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro e, também, pelo réu em litisconsórcio com terceiro (art. 343, §3º e §4º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Segundo o art. 343, §6º, do CPC/15, "o réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Letra C

    Reconvenção

    É a possibilidade de o réu formular pedido contra o autor dentro do mesmo processo, ou seja, é o contra-ataque

    do réu contra o autor;

    Natureza jurídica: ação.

    Obs.: tem valor de causa e recolhimento de custas.

    Cabimento: quando houver conexão com ação principal ou fundamento da defesa.

    Ação principal: autor x réu.

    Reconvenção: réu x autor.

    Forma de apresentação:

    I. Na Contestação;

    II. Autônoma, caso não apresente contestação.

    Legitimidade:

    I. Réu x autor e terceiro      ampliação objetiva e subjetiva da lide.

    II. Réu e terceiro x autor

    Fonte: Damásio Educacional

  • a) INCORRETA. A reconvenção possui independência em relação à ação principal. Assim, a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o seu exame de mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    Art. 343, § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

     

    b) INCORRETA. O autor já integra a relação processual como parte. Assim sendo, ele será INTIMADO e não citado para apresentar sua defesa na reconvenção!

     Além disso, a intimação será por meio do advogado e não pessoalmente.

    Art. 343, § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

     

    c) CORRETA. Perfeito! Agindo o autor em substituição processual (defendendo interesse alheio em nome próprio), o reconvinte deverá ajuizar a reconvenção também em face do autor, que continuará defendendo interesse alheio em nome próprio.

    Art. 343, § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    d) INCORRETA. Na reconvenção é perfeitamente possível que o réu apresente uma reconvenção contra o autor originário e um outro terceiro, em litisconsórcio.

    O oposto também é possível, como o ajuizamento de uma reconvenção pelo réu e um terceiro, em litisconsórcio com ele.

     Art. 343, § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    e) INCORRETA. Grave bem isto: a reconvenção e a contestação são independentes. Portanto, o réu poderá apresentar reconvenção sem nem ao menos ter contestado a ação principal.

    Art. 343, § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    Resposta: C

  • Sobre a reconvenção, vale acrescentar que a sua propositura não exige caução; são devidos honorários advocatícios de sucumbência; a petição deve consignar o valor da causa; é admissível na ação monitória, sendo vedada a reconvenção à reconvenção.

    Fonte: CPC (art. 83, parágrafo primeiro, III; art. 85, parágrafo primeiro; art. 292; art. 702, parágrafo 6o).

    #Foconatoga

  • RESUMO DE RECONVENÇÃO:

    -É lícito formular pretensão própria, conexa com a principal ou com o fundamento de defesa.

    -Autor será intimado na pessoa de seu advogado, resposta em 15 dias.

    -Desistência da ação NÃO obsta o prosseguimento da reconvenção

    (diferentemente do recurso adesivo, fique atento para não confundir!!)

    -Pode ser proposta contra o autor ou 3°.

    -Pode ser proposta pelo réu + 3° contra o autor.

    -Se a autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular em face do substituído e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor por ele ser o substituto processual.

    (Isso cai demais!!!)

    (Ex: A é o autor e esta substituindo B, e o réu é o C. Desta forma, o C poderá apresentar reconvenção alegando que é titular de direito em face de B, mas a reconvenção deverá ser proposta contra A, pois A está substituindo B.)

  • Pra quem não entendeu o porquê que a letra C é a correta, é porque na prática, o artigo 343 parágrafo 5 do CPC tem uma redação truncada.

    Porém, analisemos um exemplo prático:

    Imagine que temos um de um lado um autor substituto: v.g: o sindicato da Saúde.

    Nota-se que o substituído é um sindicalizado. O reconvinte (que é réu, figurando como autor da reconvenção) deve afirmar ser titular de direito contra o substituído (que é o sindicalizado), e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor (Sindicato da Saúde).

    Por fim, o reconvinte é o TITULAR DE DIREITO em face do SINDICALIZADO

    Já a RECONVENÇÃO deverá ser proposta contra o SINDICATO DA SAÚDE.

    A cada dia produtivo, um degrau subido!!


ID
2796343
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto ao mandado de segurança, considere as afirmativas a seguir:

I. A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por
ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.

II. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, inclusive habeas corpus, devendo ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que forem conclusos
ao relator.

III. Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de
3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem.

IV. Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar; da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá apelação ao órgão competente do Tribunal que integre.

V. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e
extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LETRA A – CERTO

    Art. 19 da Lei 12.016.  A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.

     

    LETRA B – ERRADO

    Art. 20 da Lei 12.016.  Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus

     

    LETRA C – CERTO

    Art. 8º da Lei 12.016 - Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem. 

     

    LETRA D – ERRADO

    Art. 16 da Lei 12.016  Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar.                     (Redação dada pela Lei nº 13.676, de 2018)

    Parágrafo único.  Da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre. 

     

    LETRA E – CERTO

    Art. 18.  Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada. 

  • Gabarito: "D" >>> I, III e V

     

    I. A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.

    Correto. Aplicação do art.19 da Lei do MS: A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.

     

    II. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, inclusive habeas corpus, devendo ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que forem conclusos ao relator.

    Errado. O MS não tem prioridade sobre o HC. Aplicação od art. 20 da Lei 12.016: Art. 20. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus. 

     

    III. Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem.

    Correto. Aplicação do art. 8º, da Lei 12.016: Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem.

     

    IV. Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar; da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá apelação ao órgão competente do Tribunal que integre.

    Errado. Não é caso de apelação, mas sim de agravo de instrumento, nos termos do art. 16, p.ú, da Lei 12.016: Parágrafo único. Da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre. 

     

     V. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.

    Correto. Aplicação do art. 18, da Lei 12.016: Art. 18. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.

  • GABARITO: D

    Informação adicional item IV:

    O art. 16 da Lei n.º 12.030/2009 teve alteração recente pela Lei n.º 13.676/2018 para permitir a sustentação oral no julgamento do pedido de liminar em mandado de segurança de competência originária dos Tribunais.

     

    Redação originária: Art. 16. Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento.

     

    A jurisprudência interpretava o art. 16 da Lei nº 12.016/2009 restritivamente e dizia que a “defesa oral” (sustentação oral) mencionada no dispositivo referia-se apenas ao julgamento de mérito (e não à liminar).

     

    O STF possuía, inclusive, julgados que não era possível:

    Não cabe sustentação oral no julgamento que aprecia o pedido de liminar formulado em mandado de segurança. STF. Plenário. MS 34127 MC/DF, MS 34128 MC/DF, Rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Teori Zavascki, julgados em 14/4/2016 (Info 821).

     

    Redação dada pela Lei 13.676/2018: Art. 16. Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar.


     

    Desse modo, agora sempre caberá sustentação oral no julgamento do processo de mandado de segurança no Tribunal, seja na sessão para julgar o mérito do MS, seja na sessão designada para julgar o pedido liminar.

     

    Vale a leitura: https://www.dizerodireito.com.br/2018/06/lei-136762018-permite-sustentacao-oral.html#more

  • Dica Mandado de Segurança:

    1) Decisão colegiada do tribunal:

    a) Denegou: Recurso Ordinário para o STJ

    b) Concedeu: Resp para o STJ / RE para o STF

     

    2) Indeferimento liminar pelo Relator: Agravo no próprio Tribunal

     

    3) Competência originária do STJ:

    a) Denegou: Recurso Ordinário para o STF

    b) concedeu: RE para o STF

  • Qual o sentido de colocar uma afirmativa (a III) e inclui-la em todas as alternativas? É óbvio que está correta...

  • ·   Recursos expressamente previstos na Lei do Mandado de Segurança e suas hipóteses de cabimento.


    a)     Agravo de instrumento:

    - Decisão de 1º grau que conceda ou denegue liminar

    b)     Agravo:

    - Indeferimento da inicial quando em MS originário do Tribunal

    - Decisão que suspenda a execução de liminar ou de sentença

    - Decisão de relator que conceda ou denegue liminar

    c)      Apelação:

    - Indeferimento da inicial em 1º grau;

    - Sentença que conceda ou denegue a segurança

    d)     Recurso ordinário:

    - Decisão denegando a segurança proferida em única instância pelo Tribunal

    e)     REX e RESP:

    - Decisão em única instância por Tribunal que conceda o MS


  • Dica Mandado de Segurança:

    1) Decisão colegiada do tribunal:

    a) Denegou: Recurso Ordinário para o STJ

    b) Concedeu: Resp para o STJ / RE para o STF

     

    2) Indeferimento liminar pelo Relator: Agravo no próprio Tribunal

     

    3) Competência originária do STJ:

    a) Denegou: Recurso Ordinário para o STF

    b) concedeu: RE para o STF

  • I) CORRETA. É isso mesmo. O requerente poderá pleitear seus direitos e efeitos patrimoniais em ação própria:

    Art. 19. A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.

    II) INCORRETA. Os processos de MS e seus respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto sobre o habeas corpus:

    Art. 20. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus.

    § 1º Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que forem conclusos ao relator.

    § 2º O prazo para a conclusão dos autos não poderá exceder de 5 (cinco) dias.

    III) CORRETA. Caso impetrante crie obstáculo ou deixe de promover os atos que lhe competia por mais de 3 dias úteis, o juiz decretará a perempção ou a caducidade da medida liminar, de ofício ou a requerimento do MP:

    Art. 8º Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem.  

    V) CORRETA. A questão abordou os três recursos possíveis contra decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais:

    Recurso Especial

     Recurso Extraordinário

    Recurso Ordinário, quando a ordem for denegada.

    Art. 18. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.

    RESPOSTA: D

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Afirmativa I) É o que dispõe expressamente o art. 19 da Lei nº 12.016/09, que regulamenta a ação de mandado de segurança: "A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) Em sentido diverso, dispõe o art. 20, caput, da Lei nº 12.016/09, que "os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) É o que dispõe expressamente o art. 8º da Lei nº 12.016/09, que regulamenta a ação de mandado de segurança: "Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex oficio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem". Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) Nessa hipótese, terá cabimento o recurso de agravo e não o de apelação, senão vejamos: "Art. 10, §1º, Lei nº 12.016/09. Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa V) É o que dispõe expressamente o art. 18 da Lei nº 12.016/09, que regulamenta a ação de mandado de segurança: "Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Depois de só tomar bomba, vem o resultado kkkkkkkkkkkkk

    Em 03/07/20 às 10:04, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

    Em 14/03/20 às 14:18, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 21/10/19 às 17:50, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    Em 26/07/19 às 09:47, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    Em 10/06/19 às 10:01, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 02/05/19 às 12:17, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.


ID
2796346
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

José tem 17 anos e o seu partido pretende registrar a sua candidatura para o cargo de Vereador. Neste caso, a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade será aferida na data

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

    LEI 9.504/97 (LEI DAS ELEIÇÕES)

     

     

    Art. 11, § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos (VEREADOR), hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.

     

    A regra é verificar a idade do candidato até a data da posse. Porém, com a nova redação desse dispositivo, atualmente, há uma exceção. O candidato a Vereador (idade mínima de 18 anos) deverá possuir na data-limite para o pedido de registro (15/08, às 19:00) a idade de 18 anos.

     

    Fonte: http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-das-eleicoes/lei-das-eleicoes-lei-nb0-9.504-de-30-de-setembro-de-1997

     

     

     

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  • Regra: data da posse!

    Exceção: cargo de vereador, que exige idade minima de 18 anos. A idade será verificada na data limite para registro de candidatura.

  • I 9.504/97 (LEI DAS ELEIÇÕES)

     

     

    Art. 11, § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos (VEREADOR), hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.

     

    A regra é verificar a idade do candidato até a data da posse. Porém, com a nova redação desse dispositivo, atualmente, há uma exceção. O candidato a Vereador (idade mínima de 18 anos) deverá possuir na data-limite para o pedido de registro (15/08, às 19:00) a idade de 18 anos.

     

    Fonte: http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-das-eleicoes/lei-das-eleicoes-lei-nb0-9.504-de-30-de-setembro-de-1997

     

  • Já que estamos falando de idades mínimas, não custa lembrá-las:

    Anote aí o telefone constitucional: 3530-2118

    35 - Presidente, vice e Senador

    30 - Governador e vice

    21 - Deputados (Estaduais e Federais), Prefeito e vice, Juiz de Paz

    18 - Vereador

    Ah, antes que você me pergunte, está no art. 14, §3º, VI, alíneas "a" a "d" da CF/88.

    Abraços e bons estudos!

  • Dúvida: POR QUE essa diferença para vereador?...

  • Gunter Worm, por que se ele cometesse algum crime antes de completar a maior idade, ele não responderia, pois era menor, ou seja, ininputável.

  • O Vereador deverá ter 18 anos de idade, o que deverá ser comprovado tendo como parâmetro o dia-limite para o pedido de registro de candidatura, conforme determina a Lei das Eleições no artigo 11, § 2º. Para não esquecer disso jamais, lembre que o legislador pretendeu impedir que um menor de idade pudesse participar da eleição como candidato, por isso o parâmetro é o último dia possível para o registro (letra E está correta).

    Resposta: E

  • Lei 9.504/97

    Art.1,§ 2 A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.             

    Idade mínima como condição de elegibilidade:

    Regra: Data da Posse

    Exceção: Vereador (18 anos) > data limite para o pedido de registro

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade para vereador e o momento em que tal requisitos é exigido.

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 14. [...].

    § 3º. São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI) a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    3) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 11. [...].

    § 2º. A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

    4) Resumo didático (idade mínima – 3530-2118)

    i) 35 anos de idade: Presidente e Vice-Presidente da República e Senador da República (data da posse);

    ii) 30 anos de idade: Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal (data da posse);

    iii) 21 anos de idade: Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz (data da posse);

    iv) 18 anos de idade: Vereador (data-limite para o pedido de registro).

    5) Exame do enunciado e identificação da assertiva correta

    José tem 17 anos e o seu partido pretende registrar a sua candidatura para o cargo de Vereador.

    Neste caso, nos termos do art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea “d" c/c art. 11, § 2.º da Lei n.º 9.504/97, com redação dada pela Lei n.º 13.165/15, a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade para o cargo de Vereador será de 18 anos e aferida na data-limite para o pedido de registro.

    Resposta: E.

  • Lei 9504/97 - Das Eleições

    E. CERTA. Art 11, § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a DATA DA POSSE, salvo quando fixada em 18 anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.

    REGRA - DATA DA POSSE

    EXCEÇÃO - 18 anos (VEREADOR) >> data-limite para o pedido de registro.

  • Respondendo a dúvida do Günter Worm

    Dúvida: POR QUE essa diferença para vereador?...

    RESPOSTA: Porque para apenas colocar nome de ruas, 18 anos basta.

     

  • A idade mínima para todos os demais cargos do art. 14, § 3º, VI da CF é da DATA DA POSSE, com exceção do cargo de VEREADOR, que é medida na data do registro da candidatura (art. 11, § 2º da L. 9504 - alterado em 2015).

  • Esse é o tipo de questão que você tem que ler todas as alternativas para não errar.

  • Porque com 18 anos? Porque com 18 já pode ser preso kkkkkkk

  • EXCEÇÃO: VEREADOR - 18 ANOS - REGISTRO DE CANDIDATURA.

  • LIGUE PARA : 3035-2118

  • O Vereador deverá ter 18 anos de idade, o que deverá ser comprovado tendo como parâmetro o dia-limite para o pedido de registro de candidatura, conforme determina a Lei das Eleições no artigo 11, § 2º. Para não esquecer disso jamais, lembre que o legislador pretendeu impedir que um menor de idade pudesse participar da eleição como candidato, por isso o parâmetro é o último dia possível para o registro (letra E está correta).

    Resposta: E


ID
2796349
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da fusão de partidos políticos, considere:

I. A existência legal do novo partido terá início com a homologação do pedido de fusão pela Justiça Eleitoral.

II. Os votos por eles obtidos na última eleição para Câmara dos Deputados serão desconsiderados para todos os efeitos legais.

III. Os órgãos de direção dos partidos elaborarão projetos comuns de estatuto e programa.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS (LEI 9.096/95)

     

     

    Item "I") Art. 29, § 4º Na hipótese de fusão, a existência legal do novo partido tem início com o registro, no ofício civil competente da capital federal, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes.

     

     

    Item "II") Art. 29, § 7º Havendo fusão ou incorporação, devem ser somados exclusivamente os votos dos partidos fundidos ou incorporados obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão.

     

     

    Item "III") Art. 29. Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro.

     

    § 1º No primeiro caso*, observar-se-ão as seguintes normas: (*FUSÃO)

     

    I – os órgãos de direção dos partidos elaborarão projetos comuns de estatuto e programa;

     

    II – os órgãos nacionais de deliberação dos partidos em processo de fusão votarão em reunião conjunta, por maioria absoluta, os projetos, e elegerão o órgão de direção nacional que promoverá o registro do novo partido.

     

     

    Fonte: http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-dos-partidos-politicos/lei-dos-partidos-politicos-lei-nb0-9.096-de-19-de-setembro-de-1995

     

    * ALGUMAS QUESTÕES SOBRE O ASSUNTO: Q855326, Q823007, Q792369, Q792439, Q777933 E Q361761.

     

     

     

     

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  •  I -       § 4º Na hipótese de fusão, a existência legal do novo partido tem início com o registro, no Ofício Civil competente da Capital Federal, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes. (ERRADO)

     

    II - § 7º Havendo fusão ou incorporação, devem ser somados exclusivamente os votos dos partidos fundidos ou incorporados obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão.  (ERRADO. DEVEM SER SOMADOS EXCLUSIVAMENTE OS VOTOS DOS PARTIDOS FUNDIDOS INCORPORADOS OBITIDOS NA ÚLTIMA ELEIÇÃO GERAL PARA CÂMARA DOS DEPUTADOS...)

     

    III - Art. 29. Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro.

            § 1º No primeiro caso, observar-se-ão as seguintes normas:

            I - os órgãos de direção dos partidos elaborarão projetos comuns de estatuto e programa;

  • Resuminho:

     

    Artigo 29, Lei das Eleições (9.096/1995)

     

    - Dois ou mais partidos podem fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro?

    ------->Sim, por decisão de seus órgãos NACIONAIS de deliberação.

     

     

    FUsão:

     

    1. órgãos de direção  dos partidos elaborarão projetos COMUNS  de estatuto e programa.

     

    2. órgãos nacionais de deliberação dos partidos em PROCESSO DE FUSÃO votarão em reunião conjunta, POR MAIORIA ABSOLUTA, os projetos, e elegerão o órgão de direção nacional que promoverá o registro do novo partido.

     

     

    3. A existência legal do novo partido tem início com o registro, NO OFÍCIO CIVIL COMPETENTE DA CAPITAL FEDERAL, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes. 

     

     

    Incorporação:

     

    1. Cabe ao partido incorporando deliberar por MAIORIA ABSOLUTA DE VOTOS, em seu órgão nacional de delibração, sobre a adoção do estatuto e do programa de outra agremiação.

     

    2. Adotados o estatuto e o programa do partido incorporador, realizar-se-á, em reunião CONJUNTA dos órgãos nacionais de deliberação, a eleição do novo órgão de DIREÇÃO nacional.

     

    3. O instrumento respectivo deve ser levado ao ofício civil competente, que deve, então, CANCELAR O REGISTRO DO PARTIDO INCORPORADO A OUTRO.

     

     

    Observações: 

    fusão ou incorporação - devem ser somados EXCLUSIVAMENTE os votos dos partidos fundidos ou incorporados obtidos NA ÚLTIMA ELEIÇÃO GERAL PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS, para efeito de distribuição dos recursos do FUNDO PARTIDÁRIO E DO ACESSO GRATUITO AO RÁDIO E À TV.

     

    ****ATENÇÃO:  Res. TSE 22592/2007: O partido incorporador tem direito à percepção das cotas do Fundo Partidário devidas ao partido incorporado, anteriores à averbação do registro no TSE.

     

    Novo estatuto ou instrumento de incorporação deve ser levado a registro e averbado, respectivamente, no ofício civil e no TSE.

     

    SOMENTE será admitida a FUSÃO ou INCORPORAÇÃO DE PARTIDOS POLÍTICOS que hajam obtido o registro DEFINITIVO DO TSE HÁ, PELO MENOS, 5 ANOS. 

     

  • I. A existência legal do novo partido terá início com a homologação do pedido de fusão pela Justiça Eleitoral.

    FALSO

    Art. 29. § 4º Na hipótese de fusão, a existência legal do novo partido tem início com o registro, no Ofício Civil competente da Capital Federal, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes.

     

    II. Os votos por eles obtidos na última eleição para Câmara dos Deputados serão desconsiderados para todos os efeitos legais.

    FALSO

    Art. 29. § 7º Havendo fusão ou incorporação, devem ser somados exclusivamente os votos dos partidos fundidos ou incorporados obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão.

     

    III. Os órgãos de direção dos partidos elaborarão projetos comuns de estatuto e programa.

    CERTO

    Art. 29. § 1º No primeiro caso, observar-se-ão as seguintes normas: I - os órgãos de direção dos partidos elaborarão projetos comuns de estatuto e programa;

     

  • GABARITO - A.

    NA FUSÃO, O NOVO ESTATUTO SERÁ VOTADO POR MAIORIA ABSOLUTA.

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 9096/1995 (LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS)

     

    ARTIGO 29. Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro.

     

    I - os órgãos de direção dos partidos elaborarão projetos comuns de estatuto e programa;

     

    II - os órgãos nacionais de deliberação dos partidos em processo de fusão votarão em reunião conjunta, por maioria absoluta, os projetos, e elegerão o órgão de direção nacional que promoverá o registro do novo partido.

  • tigo 29, Lei das Eleições (9.096/1995) 

    - Dois ou mais partidos podem fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro?

    ------->Sim, por decisão de seus órgãos NACIONAIS de deliberação.

     

     

    FUsão:

     

    1. órgãos de direção dos partidos elaborarão projetos COMUNS de estatuto e programa.

     

    2. órgãos nacionais de deliberação dos partidos em PROCESSO DE FUSÃO votarão em reunião conjunta, POR MAIORIA ABSOLUTA, os projetos, e elegerão o órgão de direção nacional que promoverá o registro do novo partido.

     

     

    3. A existência legal do novo partido tem início com o registro, NO OFÍCIO CIVIL COMPETENTE DA CAPITAL FEDERAL, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes. 

     

     

    Incorporação:

     

    1. Cabe ao partido incorporando deliberar por MAIORIA ABSOLUTA DE VOTOS, em seu órgão nacional de delibração, sobre a adoção do estatuto e do programa de outra agremiação.

     

    2. Adotados o estatuto e o programa do partido incorporador, realizar-se-á, em reunião CONJUNTA dos órgãos nacionais de deliberação, a eleição do novo órgão de DIREÇÃO nacional.

     

    3. O instrumento respectivo deve ser levado ao ofício civil competente, que deve, então, CANCELAR O REGISTRO DO PARTIDO INCORPORADO A OUTRO.

     

     

    Observações: 

    fusão ou incorporação - devem ser somados EXCLUSIVAMENTE os votos dos partidos fundidos ou incorporados obtidos NA ÚLTIMA ELEIÇÃO GERAL PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS, para efeito de distribuição dos recursos do FUNDO PARTIDÁRIO E DO ACESSO GRATUITO AO RÁDIO E À TV.

     

    ****ATENÇÃO: Res. TSE 22592/2007: O partido incorporador tem direito à percepção das cotas do Fundo Partidário devidas ao partido incorporado, anteriores à averbação do registro no TSE.

     

    Novo estatuto ou instrumento de incorporação deve ser levado a registro e averbado, respectivamente, no ofício civil e no TSE.

     

    SOMENTE será admitida a FUSÃO ou INCORPORAÇÃO DE PARTIDOS POLÍTICOS que hajam obtido o registro DEFINITIVO DO TSE HÁ, PELO MENOS, 5 ANOS.

  • Cuidado, o artigo 29 da Lei 9096 foi alterado em SETEMBRO DE 2019. O gabarito não muda, mas é bom saber que agora o registro será no Ofício Civil da SEDE DO NOVO PARTIDO.

    Redação atual: § 4º Na hipótese de fusão, a existência legal do novo partido tem início com o registro, no Ofício Civil competente da sede do novo partido, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes.    

  • AGORA, OS PARTIDOS PODEM TER SEDE EM QUALQUER LUGAR DO TERRITÓRIO NACIONAL!!! ASSIM, NA FUSÃO, A EXISTÊNCIA DO NOVO PARTIDO SOMENTE COMEÇARÁ COM O REGISTRO, NO OFÍCIO CIVIL COMPETENTE DA SEDE DO NOVO PARTIDO.

  • Pessoal, mudou o art 29 da Lei 9096 (alteração 2019). O registro agora será no Ofício Civil da SEDE DO NOVO PARTIDO. Estava fazendo anotações e reparei isso. Importante estudar com a lei aberta no site do planalto, pessoal. Eleitoral é f*.

  • Fusão, incorporação e extinção dos partidos políticos: fica cancelado, junto ao Ofício Civil e ao TSE, o registro do partido que, na forma de seu estatuto, se dissolva, se incorpore ou venha a se fundir a outro.

    Fusão de PP: é preciso que órgãos de direção desses partidos elaborem projeto comum de Estatuto e projeto comum de programa partidário. Os projetos devem ser aprovados em reunião conjunta entre os órgãos nacionais de deliberação desses partidos. Na reunião, será eleito órgão nacional de direção do novo PP, órgão esse que promoverá o registro do novo PP. A existência legal do novo PP tem início com o registro, no Ofício Civil competente da sede do novo partido, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes.    

  • Conforme o artigo 29 da LOPP: “§ 4º Na hipótese de fusão, a existência legal do novo partido tem início com o registro, no Ofício Civil competente da sede do novo partido, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes” (o item I está incorreto); “§ 7º Havendo fusão ou incorporação, devem ser somados exclusivamente os votos dos partidos fundidos ou incorporados obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão” (o item II está incorreto); “I- os órgãos de direção dos partidos elaborarão projetos comuns de estatuto e programa” (o item III está correto).

    Resposta: A

  • ATENÇÃO MUDANÇA LEGISLATIVA Lei 13877/2019

    Art. 29 (...) § 4º Na hipótese de fusão, a existência legal do novo partido tem início com o registro, no Ofício Civil competente da sede do novo partido, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes.   

    Não é mais na capital federal, agora é no LOCAL DA SEDE DO PARTIDO.


ID
2796352
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A representação movida em face de Augustus foi julgada procedente, tendo este sido condenado por abuso de poder econômico na eleição e declarado inelegível pelo prazo de oito anos. Esse prazo será contado do dia

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 19, TSE: O prazo de inelegibilidade decorrente da condenação por abuso do poder econômico ou político tem início no dia da eleição em que este se verificou e finda no dia de igual número no oitavo ano seguinte (art. 22, XIV, da LC nº 64/90).

    SÚMULA 69, TSE: Os prazos de inelegibilidade previstos nas alíneas j e h do inciso I do art. 1º da LC nº 64/1990 têm termo inicial no dia do primeiro turno da eleição e termo final no dia de igual número no oitavo ano seguinte.  

    LC 64/90, Art. 1º São inelegíveis:

    I - para qualquer cargo:

    h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;  (...)

    j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;    

  • Súmula-TSE nº 19

    O prazo de inelegibilidade decorrente da condenação por abuso do poder econômico ou político tem início no dia da eleição em que este se verificou e finda no dia de igual número no oitavo ano seguinte (art. 22, XIV, da LC nº 64/90).

  • Gabarito: C

    LC 64, Art. 1º São inelegíveis:

    I - para qualquer cargo: (...)

    d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;

  • CUIDADO: Está errado o uso da SÚMULA 69 e o uso da alínea "h" do art. 1º para justificar a questão, pois o dispositivo diz respeito especificamente a detentores de cargos na administração direta, indireta ou fundacional. Mais correto seria o uso da alínea "d" do art. 1º.

    GABARITO: C

    Súmula -TSE nº 19

    O prazo de inelegibilidade decorrente da condenação por abuso do poder econômico ou político tem início no dia da eleição em que este se verificou e finda no dia de igual número no oitavo ano seguinte (art. 22, XIV, da LC nº 64/90).

    Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito: 

    XIV – julgada procedente a representaçãoainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar;

  • 25 de Janeiro de 2019 às 15:14

    CUIDADO: Está errado o uso da SÚMULA 69 e o uso da alínea "h" do art. 1º para justificar a questão, pois o dispositivo diz respeito especificamente a detentores de cargos na administração direta, indireta ou fundacional. Mais correto seria o uso da alínea "d" do art. 1º.

    GABARITO: C

    Súmula -TSE nº 19

    O prazo de inelegibilidade decorrente da condenação por abuso do poder econômico ou político tem início no dia da eleição em que este se verificou e finda no dia de igual número no oitavo ano seguinte (art. 22, XIV, da LC nº 64/90).

    Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito: 

    XIV – julgada procedente a representaçãoainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar;

    25 de Novembro de 2018 às 22:15

    Gabarito: C

    LC 64, Art. 1º São inelegíveis:

    I - para qualquer cargo: (...)

    d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;

    31 de Outubro de 2018 às 16:38

    Súmula-TSE nº 19

    O prazo de inelegibilidade decorrente da condenação por abuso do poder econômico ou político tem início no dia da eleição em que este se verificou e finda no dia de igual número no oitavo ano seguinte (art. 22, XIV, da LC nº 64/90).

    05 de Outubro de 2018 às 17:00

    SÚMULA 69, TSE: Os prazos de inelegibilidade previstos nas alíneas j e h do inciso I do art. 1º da LC nº 64/1990 têm termo inicial no dia do primeiro turno da eleição e termo final no dia de igual número no oitavo ano seguinte.

  • Maurício Hadys e Roberto Ximenes estão corretos quanto à justificação (Súmula TSE 19 e LC 64, 1, I, d; não TSE 69 e LC 64, 1, I, h), mas a alternativa correta continua sendo a "D", não a "E", como constou nos comentários deles...

  • GABARITO LETRA D

     

    SÚMULA Nº 19 - TSE 

     

    O PRAZO DE INELEGIBILIDADE DECORRENTE DA CONDENAÇÃO POR ABUSO DO PODER ECONÔMICO OU POLÍTICO TEM INÍCIO NO DIA DA ELEIÇÃO EM QUE ESTE SE VERIFICOU E FINDA NO DIA DE IGUAL NÚMERO NO OITAVO ANO SEGUINTE (ART. 22, XIV, DA LC Nº 64/1990).

     

    ===============================================


    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 (ESTABELECE, DE ACORDO COM O ART. 14, § 9º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CASOS DE INELEGIBILIDADE, PRAZOS DE CESSAÇÃO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1º São inelegíveis:

     

    I - para qualquer cargo:

     

    d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes; 

  • Segundo a LC nº 64/90 estarão inelegíveis aqueles que forem condenados por abuso de poder econômico em eleições, devendo perdurar a limitação pelos 8 anos subsequentes ao pleito em que foi constatado o abuso (letra D está correta).

    Resposta: D

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da contagem do prazo de inelegibilidade de oito anos, quando alguém é condenado por abuso de poder econômico em determinada eleição.

    2) Base legal [Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90)]

    Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito:

    XIV) julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar (redação dada pela LC n.º 135/10).

    3) Base jurisprudencial (Súmula TSE)

    Súmula TSE n.º 19. O prazo de inelegibilidade decorrente da condenação por abuso do poder econômico ou político tem início no dia da eleição em que este se verificou e finda no dia de igual número no oitavo ano seguinte (art. 22, XIV, da LC nº 64/90).

    4) Exame do enunciado e identificação da assertiva correta

    A representação movida em face de Augustus foi julgada procedente, tendo este sido condenado por abuso de poder econômico na eleição e declarado inelegível pelo prazo de oito anos.

    Esse prazo, nos termos do art. 22, inc. XIV, da LC n.º 64/90 c/c a Súmula TSE n.º 19, será contado do dia da eleição em que ocorreu o abuso do poder econômico e finda no dia de igual número no oitavo ano seguinte (art. 22, XIV, da LC nº 64/90).

    Resposta: D.

  • Enunciado de Súmula nº 19, TSE, "o prazo de inelegibilidade decorrente da condenação por abuso do poder econômico ou político tem início no dia da eleição em que este se verificou e finda no dia de igual número no oitavo ano seguinte". 

  • CONDENADOS POR ABUSO DE PODER ECONÔMICO OU POLÍTICO - NA DATA DA ELEIÇÃO EM QUE ESTE SE VERIFICOU (O ABUSO);

    CONDENADOS POR ABUSO DE PODER ECONÔMICO OU POLÍTICO OCUPANTES DE CARGO PÚBLICO NA ADM. DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL - NO DIA DO PRIMEIRO TURNO.

  • Comentários:

    Segundo a LC nº 64/90 estarão inelegíveis aqueles que forem condenados por abuso de poder econômico em eleições, devendo perdurar a limitação pelos 8 anos subsequentes ao pleito em que foi constatado o abuso (letra D está correta). 

    Resposta: D


ID
2796355
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Das decisões dos Tribunais Regionais cabe recurso especial para o Tribunal Superior Eleitoral quando

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

     

    CF, Art. 121, § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

     

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

     

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

     

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; (NÃO HÁ MUNICIPAIS)

     

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; (NÃO HÁ MUNICIPAIS)

     

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

     

    * DICA:

     

    1) SE APARECER A PALAVRA "CONSTITUIÇÃO" OU "LEI", ENTÃO O RECURSO SERÁ ESPECIAL (INCISOS "I" E "II" ACIMA).

     

    2) OS DEMAIS SÃO RECURSOS ORDINÁRIOS (INCISOS "III", "IV" E "V" ACIMA).

     

    ** DICA: RESOLVER A Q792361 E A Q914203.

     

    *** Na Justiça Eleitoral, não há saltos de hierarquia, ou seja, o recurso de uma decisão do Juiz Eleitoral vai para o TRE, o do TRE vai para o TSE e a do TSE vai para o STF (embora o STF não integre a Justiça Eleitoral, os recursos das decisões do TSE devem ser endereçados ao STF). Por isso, o recurso deve ser endereçado ao TSE.

     

     

    Súmula 31 do TSE: Não cabe recurso especial eleitoral contra acórdão que decide sobre pedido de medida liminar.

     

    Súmula 32 do TSE: É inadmissível recurso especial eleitoral por violação à legislação municipal ou estadual, ao Regimento Interno dos Tribunais Eleitorais ou às normas partidárias.

     

     

     

     

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  • Para complementar os estudos:

    § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituiçãoou de lei;

    Perceba que o dispositivo acima afirma que cabe recurso das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que violarem disposição expressa de lei (e aqui não há dúvida que cabe o recurso especial para o TSE), mas também menciona a hipóteses de cabimento do recurso especial em razão de violação ao texto constitucional, suscitando uma questão: neste caso, não caberia, em vez de recurso especial, a interposição de recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal?

    A resposta é negativa, e a explicação é a seguinte:

    O art. 102, inciso III, alínea a, da CF/88, que trata da competência do STF para apreciar recurso extraordinário, prevê:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    Vê-se, portanto, que a interposição do recurso extraordinário reclama decisão proferida em única ou última instância.

    Estes requisitos não se amoldam às decisões proferidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais, porquanto estas não são de única ou última instância. Lembre-se que, na Justiça Eleitoral, a última instância é o Tribunal Superior Eleitoral.

    Com efeito, não cabe recurso extraordinário para o STF de decisões proferidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais, ainda que estas violem frontalmente a Constituição Federal.

    Ora, se não cabe o recurso extraordinário, então qual o recurso cabível?

    Na busca da resposta, o intérprete deve considerar, inexoravelmente, o contido no art. 121 da Carta Magna, que trata das hipóteses de recursos de decisões dos TRE's, in verbis: 

    § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

    Conquanto a norma refira-se apenas a recursos, sem especificar de que espécies, a jurisprudência do Tribunal já consolidou entendimento de que as hipóteses de cabimento de recurso ordinário são as dos incisos III, IV e V, tendo este rol natureza exaustiva. 

    Com efeito, para os incisos I e II só restam hipóteses de recurso especial. Isso é confirmado também pelo disposto no art. 276, I, a e b, do Código Eleitoral.

    http://www.juriseleitoral.com/advocacia-eleitoral-dicas/cabe-re-de-decisao-de-tre-que-afronta-a-constitucao.html

  • CÓDIGO ELEITORAL.

    Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

          

    I - especial: a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

  • TREs serão competentes p/ julgar os recursos interpostos: • Dos atos e das decisões proferidas pelos juízes e pelas juntas eleitorais. • Das decisões dos juízes eleitorais que concederem ou denegarem HC ou MS. As decisões dos Tribunais Regionais são irrecorríveis, salvo nos casos do Art. 276 (As decisões dos TREs são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o TSE: I - especial: a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei; b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre 2 ou + tribunais eleitorais, II - ordinário: a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais; b) quando denegarem HC ou MS ). 

  • Segundo o Código Eleitoral: “Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior: I - especial: a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei; b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais. II - ordinário: a) quando versarem sôbre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais; b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança” (a letra E está correta)

    Resposta: E 

  • art. 121, §4º, inciso I da CF/88.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca das hipóteses de cabimento de cabimento de recursos contra decisões proferidas por tribunais regionais eleitorais.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 121. [...].

    § 4º. Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I) forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II) ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III) versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV) anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V) denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

    3) Base legal (Código Eleitoral)

    Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

    I) especial:

    a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

    b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.

    II) ordinário:

    a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;

    b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

    4) Base jurisprudencial (Súmulas do TSE)

    Súmula TSE nº 31. Não cabe recurso especial eleitoral contra acórdão que decide sobre pedido de medida liminar.

    Súmula TSE nº 32. É inadmissível recurso especial eleitoral por violação à legislação municipal ou estadual, ao Regimento Interno dos Tribunais Eleitorais ou às normas partidárias.

    5) Exame das assertivas e identificação da resposta correta

    a) Errada. Não há previsão legal nem constitucional de cabimento de recurso especial ou ordinário eleitoral em caso de decisão que nega vigência normas partidárias.

    b) Errada. Não há previsão legal nem constitucional de cabimento de recurso especial ou ordinário eleitoral em caso de acórdão que decidir sobre pedido de medida liminar. Ademais, a Súmula TSE n.º 31, acima transcrita, é taxativa ao vedar recurso em tal hipótese.

    c) Errada. Não há previsão legal nem constitucional de cabimento de recurso especial ou ordinário eleitoral em caso de violação do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral. Por sua vez, a Súmula TSE n.º 32, acima transcrita, é taxativa ao vedar recurso em tal hipótese.

    d) Errada. Não há previsão legal nem constitucional de cabimento de recurso especial ou ordinário eleitoral em caso de acórdão que violar legislação municipal ou estadual. Outrossim, a Súmula TSE n.º 32, acima transcrita, é taxativa ao vedar recurso em tal hipótese.

    e) Certa. Nos termos do art. 121, § 4.º, inc. I, cabe recurso para o TSE das decisões dos TREs que forem proferidas contra disposição expressa de lei. Por sua vez, em consonância com o art. 276, inc. I, alínea “a", tal recurso é o especial eleitoral (REspe.).

    Resposta: E.

  • A. ERRADA. Não há previsão legal nem constitucional de cabimento de recurso especial ou ordinário eleitoral em caso de decisão que nega vigência normas partidárias.

    B. ERRADA. Súmula 31 TSE. Não cabe recurso especial eleitoral contra acórdão que decide sobre pedido de medida liminar. 

    C. ERRADA. Súmula 32 TSE. É inadmissível recurso especial eleitoral por violação à legislação municipal ou estadual, ao regimento interno dos tribunais eleitorais ou às normas partidárias. 

    D. ERRADA. Súmula 32 TSE. É inadmissível recurso especial eleitoral por violação à legislação municipal ou estadual, ao regimento interno dos tribunais eleitorais ou às normas partidárias. 

    E. CERTA. (Lei 4737/65) Art 276 As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior: I - especial: a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei.


ID
2796358
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito do processo de registro de candidatura, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

     

    a) Súmula 55 do TSE: A Carteira Nacional de Habilitação gera a presunção da escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura.

     

     

    b) Súmula 52 do TSE: Em registro de candidatura, não cabe examinar o acerto ou desacerto da decisão que examinou, em processo específico, a filiação partidária do eleitor.

     

     

    c) Súmula 50 do TSE: O pagamento da multa eleitoral pelo candidato ou a comprovação do cumprimento regular de seu parcelamento após o pedido de registro, mas antes do julgamento respectivo, afasta a ausência de quitação eleitoral.

     

     

    d) Súmula 11 do TSE: No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional.

     

     

    e) Súmula 39 do TSE: Não há formação de litisconsórcio necessário em processos de registro de candidatura.

     

    * "Nas ações de impugnação de registro de candidatura, não existe litisconsórcio necessário entre o pré-candidato e o partido político pelo qual pretende concorrer no pleito."

     

     

    Fontes:

     

    http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/sumulas/sumulas-do-tse

     

    https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=LITISCONS%C3%93RCIO+PASSIVO+NECESS%C3%81RIO+ENTRE+CANDIDATOS,+PARTIDO+E+COLIGA%C3%87%C3%83O

     

     

     

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  • Complementando:

     

    *** Súmula 40, TSE: O partido político não é litisconsorte passivo necessário em ações que visem à cassação de diploma.

     

     

     1. Segundo a jurisprudência consolidada desta Corte (TSE), ‘nas ações de impugnação de registro de candidatura, não existe litisconsórcio necessário entre o pré-candidato e o partido político pelo qual pretende concorrer no pleito, cuja admissão deve se dar apenas na qualidade de assistente simples, tendo em vista os reflexos eleitorais decorrentes do indeferimento do registro de candidatura’. [...]

     

     

    2. Não há litisconsórcio passivo necessário entre os titulares do mandato eletivo e os respectivos partidos políticos em Recurso Contra Expedição de Diploma, pois o diploma é conferido ao eleito e não à agremiação partidária, que tem prejuízo apenas mediato na hipótese de cassação de mandato de seu filiado, por ter conferido legenda a quem não merecia. [...].” (Ac. de 21.9.2010 no RCED nº 661, rel. Min. Aldir Passarinho Junior.)

     

     

     

    3. “Agravos regimentais. Carta de ordem. 1. O Tribunal Superior Eleitoral entende que há formação de litisconsorte necessário unitário entre o chefe do Executivo e o seu vice. Razão pela qual cada um deles tem o direito a oitiva de suas testemunhas. 2. Regimental do vice parcialmente provido. Recurso do governador desprovido.” (Ac. de 10.4.2008 no AgRgRCEd nº 671, rel. Min. Carlos Ayres Britto.)

     

     

     

    4. “1. Não há nulidade do processo ante a ausência de citação do vice, na condição de litisconsorte passivo, quando a AIJE foi julgada procedente apenas para aplicar sanção pecuniária ao titular do cargo majoritário, sem resultar em cassação de registro ou diploma daquele. [...]” (TSE – AgR-REspe n o 61742/SP – DJe, t. 159, 27-8-2014, p. 64).

     

     

    Fonte: TSE.

  • ATENÇÃO, A SUMULA 11 DO TSE NÃO SE APLICA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

  • 03/06/2020 - errei ao marcar a letra D.

    Letra D: a Súmula 11 do TSE. Corrigida seria: o partido que não impugnou o registro de candidato não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, exceto se cuidar de matéria constitucional.

    Deferido o pedido de registro de candidatura, o legitimado que não o tenha impugnado no momento adequado não poderá recorrer da decisão, salvo se o seu recurso cuide de matéria constitucional, como, por exemplo, falta de condição de elegibilidade. Tal regra, todavia, não caberá para o Ministério Público Eleitoral. 

    Súmula 11: o partido que não tenha impugnado o registro não tem legitimidade para recorrer da decisão que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional. 

      

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do processo de registro de candidatura.

    2) Base jurisprudencial (jurisprudência do TSE)

    Súmula nº 11. No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional.

    Súmula nº 39. Não há formação de litisconsórcio necessário em processos de registro de candidatura.

    Súmula nº 50. O pagamento da multa eleitoral pelo candidato ou a comprovação do cumprimento regular de seu parcelamento após o pedido de registro, mas antes do julgamento respectivo, afasta a ausência de quitação eleitoral.

    Súmula nº 52. Em registro de candidatura, não cabe examinar o acerto ou desacerto da decisão que examinou, em processo específico, a filiação partidária do eleitor.

    Súmula nº 55. A Carteira Nacional de Habilitação gera a presunção da escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura.

    5) Exame das assertivas e identificação da resposta correta

    a) Errada. A Carteira Nacional de Habilitação gera presunção da escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura, tal como vaticina a Súmula TSE n.º 55.

    b) Errada. Em registro de candidatura, não pode ser examinado o acerto ou desacerto da decisão que examinou, em processo específico, a filiação partidária do eleitor, tal qual dispõe a Súmula TSE n.º 52.

    c) Certa. A comprovação do cumprimento regular do parcelamento do pagamento de multa eleitoral pelo candidato após o pedido de registro, mas antes do respectivo julgamento, afasta a ausência de quitação eleitoral. É a transcrição do comando normativo contido na Súmula TSE n.º 50.

    c) Súmula 50 do TSE: O pagamento da multa eleitoral pelo candidato ou a comprovação do cumprimento regular de seu parcelamento após o pedido de registro, mas antes do julgamento respectivo, afasta a ausência de quitação eleitoral.

    d) Errada. O partido que não impugnou o registro de candidato não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, exceto (e não mesmo) se se cuidar de matéria constitucional, conforme estabelece a Súmula TSE n.º 11.

    e) Errada. Não é obrigatória a formação de litisconsorte passivo necessário entre o candidato cujo registro foi impugnado e o partido a que pertence. É o que prevê a Súmula TSE n.º 39.

    Resposta: C.

  • A. ERRADA. Súmula 55 TSE. A Carteira Nacional de Habilitação gera presunção da escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura.

    B. ERRADA. Súmula 52 TSE. Em registro de candidatura, não cabe examinar o acerto ou desacerto da decisão que examinou, em processo específico, a filiação partidária do eleitor.

    C. CERTA. Súmula 50 TSE O pagamento da multa eleitoral pelo candidato ou a comprovação do cumprimento regular de seu parcelamento após o pedido de registro, mas antes do julgamento respectivo, afasta a ausência de quitação eleitoral.

    D. ERRADA. Súmula 11 TSE. O partido que não impugnou o registro de candidato não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional.

    E. ERRADA. Súmula 39 TSE. Não há formação de litisconsórcio necessário em processos de registro de candidatura. 


ID
2796361
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

     

    Súmula 9 do TSE: A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.

     

    Fonte: http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/sumulas/sumulas-do-tse

     

     

     

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  • A suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com

    Ao cumprimento ou extinção da pena.

    Bo deferimento da reabilitação.

    Ca prova de reparação dos danos decorrentes do delito.

    Da transferência para o regime de prisão domiciliar.

    23 de Setembro de 2018 às 16:44

    Gabarito letra a).

     

     

    Súmula 9 do TSE: A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.

     

    Fonte: http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/sumulas/sumulas-do-tse

     

     

  • UMA CURIOSIDADE INTERESSANTE: apesar de cessar a suspensão dos direitos políticos os condenados continuam inelegíveis após o cumprimento da pena. VEJA:

    LC 64/90:

    Art. 1º São inelegíveis: I - para qualquer cargo:

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:  

  • A questão fala de suspensão dos direitos políticos e não de inelegibilidade, assim, a suspensão cessa com a extinção da sua causa, ou seja, no caso de condenação criminal com trânsito em julgado ocorrerá com o cumprimento da pena ou com sua extinção (letra A está correta)

    Resposta: A

  •                                                                Reaquisição dos Direitos Políticos perdidos ou suspensos 

     

              Perdido o direito político, na hipótese de cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em julgado, a reaquisição só se dará através de Ação Rescisória (ação que visa desconstituir a coisa julgada). 

              Se a hipótese for a Perda por recusa de cumprir obrigação legal a todos imposta ou prestação alternativa, a reaquisição dar-se-á quando o indivíduo, a qualquer tempo, cumprir a obrigação devida.

              Por outro lado, se a perda se der em virtude de aquisição de outra nacionalidade, o art 36 da lei 818/49 prevê a possibilidade de reaquisição por decreto presidencial, se o ex-brasileiro estiver domicilido no Brasil. Contudo, tal dispositivo só terá validade se a reaquisição não contrariar os dispositivos constitucionais e, ainda, se existirem elementos que atribuam nacionalidade ao interessado.

              No tocante ás hipóteses de suspensão, a reaquisição dos direitos políticos dar-se-á quando cessarem os motivos que determinarem a suspensão. 

     

              Em sintese: em caso de perda se exige uma conduta positiva por parte do prejudicado para ter novamente a plenitude dos seus Direitos Políticos. Por outro lado, no caso de suspensão não é necessário qualquer conduta positiva pelo prejudicado para ter novamente, após o prazo legal, a plenitude dos seus Direitos Políticos.

     

     

    Lenza 2013 17° edição Saraiva Pag. 1227 à 1230.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da temática da suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado.

    2) Base jurisprudencial (jurisprudência do TSE)

    Súmula nº 9. A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.

    3) Dica didática (condenação criminal e reestabelecimento das capacidades eleitorais ativa e passiva)

    O cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos, nos termos da Súmula TSE n.º 9, faz cessar a suspensão dos direitos políticos. Nesse caso, a pessoa readquire a capacidade eleitoral ativa (direito de sufrágio ou direito de voto), mas não a capacidade eleitoral passiva.

    A capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado), contudo, somente volta após o transcurso de oito anos após o cumprimento integral da pena criminal.

    Nesse diapasão, dispõe o art. 1º, inc. I, alínea “e", da LC n.º 64/90, com redação dada pela LC n.º 135/10: São inelegíveis, para qualquer cargo, os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

    i) contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;

    ii) contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;

    iii) contra o meio ambiente e a saúde pública;

    iv) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

    v) de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;

    vi) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

    vii) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

    viii) de redução à condição análoga à de escravo;

    ix) contra a vida e a dignidade sexual; e

    x) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

    5) Exame do enunciado e identificação da resposta correta

    A suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado, nos termos da Súmula TSE n.º 9, cessa com o cumprimento ou extinção da pena.

    Resposta: A.

  • Súmula 9 do TSE

    A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.

     

  • Só para lembrar decisão recente do STF em 2019, com repercussão geral:

    Os direitos politicos devem ser suspensos MESMO QUE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FOR SUBSTITUÍDA PELA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS.

    Então se uma pessoa for condenada a cumprir apenas obrigações restritivas de direito, mesmo não tendo tolhida sua liberdade, ainda assim ficará com os direitos políticos suspensos!!!

    Fiquemos com Deus, e bons estudos :) amém

  • A questão fala de suspensão dos direitos políticos e não de inelegibilidade, assim, a suspensão cessa com a extinção da sua causa, ou seja, no caso de condenação criminal com trânsito em julgado ocorrerá com o cumprimento da pena ou com sua extinção (letra A está correta)

    Resposta: A


ID
2796364
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Na propaganda gratuita na televisão, um candidato a deputado distrital difamou um jornalista, que não é candidato a nenhum cargo, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Foi deferido o direito de resposta. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    CÓDIGO ELEITORAL (LEI 4.737/65)

     

     

    Capítulo II

     

    DOS CRIMES ELEITORAIS

     

    Art. 325. Difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

     

    Pena – detenção de três meses a um ano e pagamento de 5 a 30 dias-multa.

     

    Ac.-TSE, de 14.12.2010, no HC nº 187635: desnecessidade de que a ofensa seja praticada contra candidato para a tipificação do crime previsto neste artigo.

     

    Ac.-TSE, de 6.10.2015, no REspe nº 186819 e, de 13.10.2011, no HC nº 114080: para a tipificação da conduta prevista neste artigo, basta que a difamação seja praticada no âmbito de atos típicos de propaganda eleitoral ou para fins desta.

     

    Ac.-TSE, de 17.5.2011, no RHC nº 761681: o deferimento do direito de resposta e a interrupção da divulgação da ofensa não excluem a ocorrência dos crimes de difamação e de divulgação de fatos inverídicos na propaganda eleitoral.

     

    Parágrafo único. A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

     

     

    Capítulo III

     

    DO PROCESSO DAS INFRAÇÕES

     

    Art. 355. As infrações penais definidas neste código são de ação pública.*

     

    Ac.-TSE, de 24.2.2011, nos ED-AI nº 181917: a queixa-crime em ação penal privada subsidiária somente pode ser aceita caso o representante do Ministério Público não tenha oferecido denúncia, requerido diligências ou solicitado o arquivamento de inquérito policial no prazo legal.

     

    Ac.-TSE, de 14.8.2003, no REspe nº 21295: cabimento de ação penal privada subsidiária no âmbito da Justiça Eleitoral.

     

    * Trata-se de uma ação penal pública incondicionada.

     

     

    Fonte: http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/codigo-eleitoral-1/codigo-eleitoral-lei-nb0-4.737-de-15-de-julho-de-1965

     

     

     

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  • A) ERRADA - Difamação no âmbito do Código Eleitoral só admite exceção da verdade se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. (Parágrafo único do art. 325 do CE).

    B) ERRADA - Ac.-TSE, de 17.5.2011, no RHC nº 761681: o deferimento do direito de resposta e a interrupção da divulgação da ofensa não excluem a ocorrência dos crimes de difamação e de divulgação de fatos inverídicos na propaganda eleitoral.

    C) CORRETA

    D) ERRADA - Todos os crimes do Código Eleitoral são de ação penal pública incondicionada (inclusive os crimes contra a honra).

    E) ERRADA - O fato típico descrito no art. 325 é "difamar ALGUÉM em PROPAGANDA ELEITORAL").

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da temática da propaganda gratuita na televisão e direito de resposta.

    2) Base legal

    2.1. Código Eleitoral (crime de difamação eleitoral)

    Art. 325. Difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    Pena: detenção de três meses a um ano, e pagamento de 5 a 30 dias-multa.

    Parágrafo único. A exceção da verdade somente se admite se ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.

    2.2.Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)] (direito de resposta em caso de difamação eleitoral)

    Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

    3) Dicas didática (difamação na propaganda gratuita na TV)

    Na propaganda gratuita na televisão, a prática de difamação poderá dar ensejo a duas espécies de enquadramento da conduta, a saber:

    3.1) A primeira (criminal e responsabilidade penal)

    i) verificar se há crime: há difamação eleitoral quando, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, se imputa a alguém fato ofensivo à sua reputação (Código Eleitoral, art. 325);

    ii) exceção da verdade (direito de provar que o fato narrado é verdadeiro): somente é cabível se ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções (Código Eleitoral, art. 325, parágrafo único); provada a veracidade do fato, isto é, acolhida a exceção da verdade, o indivíduo é absolvido da acusação criminal;

    iii) ação penal: todos os crimes eleitorais, sem exceção, são de ação pública incondicionada (Código Eleitoral, art. 355);

    3.2) A segunda (ofensa na propaganda eleitoral e direito de resposta, que é procedimento cível)

    i) verificar se há ofensa eleitoral (e pedir direito de resposta): é assegurado o direito de resposta, a partir da escolha de candidato em convenção, a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social (Lei n.º 9.504/97, art. 58, caput);

    ii) ofendido: para caber direito de resposta na Justiça Eleitoral, é preciso que se identifique que a ofensa apresentada contra candidato, partido ou coligação;

    iii) exceção da verdade: é preciso que a ofensa seja sabidamente inverídica para caber direito de resposta na Justiça Eleitoral (TSE, Rp nº 136765, rel. Min. Admar Gonzaga, DJ. 30.9.2014). Dessa forma, não há falar em exceção da verdade no procedimento cível do direito de resposta.

    4) A segunda (ofensa na propaganda eleitoral e direito de resposta)

    a) Errada. Não cabe exceção da verdade, mesmo que fosse em processo criminal (muito menos em processo de direito de resposta), posto que, nos termos do art. 325, parágrafo único do Código Eleitoral, o ofendido pela difamação do candidato a Deputado Distrital, não é funcionário público, mas jornalista.

    b) Errada. O deferimento do direito de resposta, mesmo no processo penal, não exclui a ocorrência do delito de difamação. Só há a exclusão do crime, se o ofensor provar, na exceção da verdade, a veracidade do fato por ele divulgado.

    c) Certa. No caso narrado, em tese, ocorreu o crime de difamação eleitoral (Código Eleitoral, art. 325, caput), posto que o candidato a Deputado Distrital, na propaganda eleitoral gratuita na TV, difamou o jornalista imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.

    d) Errada. Todos os crimes eleitorais, sem exceção, são de iniciativa pública incondicionada, nos termos do art. 355 do Código Eleitoral. Dessa forma, não é verdade dizer que “somente se procede mediante queixa" (mas de denúncia do Ministério Público Eleitoral), salvo se houver inércia do MPE, ocasião em que cabe ação penal privada subsidiária da pública.

    e) Errada. Conforme comentado na assertiva “C", houve, em tese, crime de difamação eleitoral, nos termos do art. 325 do Código Eleitoral.

    Resposta: C.


ID
2796367
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

É VEDADA a

Alternativas
Comentários
  • Gab: E.


    Lei n. 9.504: Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.    (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)


    Como a praça pública é um bem público de uso comum, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pela colocação de cavaletes.

  • Com relação à alternativa D:

    Art. 36-A. Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet:(...)

    III - a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária e pelas redes sociais;  


  • Respostas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97):


    A - Incorreta

    Art. 39-A. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.


    B - Incorreta

    Art. 43. São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.


    C- Incorreta

    Art. 100-A. A contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais observará os seguintes limites, impostos a cada candidato: (...)


    D - Incorreta

    Atenção nessa! A alternativa está, na verdade, desatualizada.

    De fato, a redação do art. 36-A, inciso III, previa:

    Art. 36-A. Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet: (...) III - a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária e pelas redes sociais.

    Contudo, o inciso foi modificado:

    Art. 36-A. (...) III - a realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)


    E - Correta

    Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.    


  • É VEDADA a 

     

     

     a) manifestação individual e silenciosa de eleitor por candidato, relevada pelo uso de broches e adesivos no dia das eleições. (Lei das Eleições,Art. 39-A.  É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos).

     

     b) divulgação na imprensa escrita de propaganda eleitoral paga até a antevéspera das eleições.  (Lei das Eleições, Art. 43.  São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide) 

     

     c) contratação direta de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais. (Lei das Eleições, Art. 100-A.  A contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais observará os seguintes limites, impostos a cada candidato: .....).

     

     

     d) realização de prévias partidárias e a sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária e pelas redes sociais. (Lei das Eleições, Art. 36-A.  Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet: III - a realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos;).

     

     

     e) veiculação da propaganda eleitoral em cavaletes montados em praça pública. (Lei das Eleições, Art. 37.  Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.).

     

     

    Pessoal, estou divulgando por meio do Instagram dicas, macetes, materiais, questões, resumos. Somente assuntos relacionados a concursos. Bons estudos!

     

     

    https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/

  • Complementando:

    L9504, Art. 37, § 4º. Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.

  • Lei nº 9.504/97 - Art. 37, §2º Não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de: I - bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 37.  Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.     

  • ARTIGO 37.  Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.     

  • Comentário:

    São condutas permitidas: manifestação silenciosa do eleitor no dia da eleição (artigo, 39-A). Letra A está errada; divulgação de propaganda paga na imprensa escrita até antevéspera da eleição (artigo, 43). Letra B está errada; contratação de pessoal para trabalhar nas campanhas (artigo, 100-A). Letra C está errada; realização de prévias e divulgação dos resultados aos filiados do partido (artigo, 36-A, III). Letra D está errada. É proibido o uso de cavaletes em via pública (artigo, 37). Letra E está certa.

    Resposta: E

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da temática das vedações previstas na legislação eleitoral.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 36-A. Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

    III) a realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

    Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

    Art. 39-A. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos (incluído pela Lei nº 12.034/09).

    Art. 43. São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide (com redação dada pela Lei n.º 12.034/09).

    Art. 100-A. A contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais observará os seguintes limites, impostos a cada candidato (incluído pela Lei nº 12.891/13).

    I) em Municípios com até 30.000 (trinta mil) eleitores, não excederá a 1% (um por cento) do eleitorado (incluído pela Lei nº 12.891/13).

    II) nos demais Municípios e no Distrito Federal, corresponderá ao número máximo apurado no inciso I, acrescido de 1 (uma) contratação para cada 1.000 (mil) eleitores que exceder o número de 30.000 (trinta mil) (incluído pela Lei nº 12.891/13).

    3) Análise das assertivas e identificação da reposta

    a) Errada. A manifestação individual e silenciosa de eleitor por candidato, relevada pelo uso de broches e adesivos no dia das eleições, nos termos do art. 39-A, da Lei n.º 9.504/97, incluído pela Lei n.º 12.034/09, não é proibida.

    b) Errada. A divulgação na imprensa escrita de propaganda eleitoral paga, em consonância com o art. 43, caput, da Lei n.º 9.504/97, com redação dada pela Lei n.º 12.034/09, até a antevéspera das eleições, é ato de propaganda legal.

    c) Errada. A contratação direta de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais é permitida, desde que cumpra as exigências contidas no art. 100-A da Lei n.º 9.504/97, incluído pela Lei n.º 12.891/13.

    d) Errada. A realização de prévias partidárias e a sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária e pelas redes sociais, em conformidade com o art. 36-A, inc. III, da Lei n.º 9.504/97, com redação dada pela Lei n.º 13.165/15, são permitidas.

    e) Certa. A veiculação da propaganda eleitoral em cavaletes montados em praça pública, segundo o art. 37, caput, da Lei n.º 9.504/97, com redação dada pela Lei n.º 13.165/15, é prática vedada de propaganda eleitoral.

    Resposta: E.

  • Em relação à letra D:

    Lei 9.504/97: Art. 36-A, § 1º É vedada a transmissão ao vivo por emissoras de rádio e de televisão das prévias partidárias, sem prejuízo da cobertura dos meios de comunicação social.


ID
2796370
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Determinada empresa do ramo do agronegócio realiza, a cada colheita, a queima da palha da cana-de-açúcar. Por conta desse procedimento rotineiro algumas pessoas do Município onde se encontra a fazenda apresentaram reclamação e solicitaram providências ao órgão legitimado para a eliminação dessa possível crise de direito material, consistente no agravamento da qualidade do ar. Tais fatos dizem respeito ao interesse

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    A poluição do ar vai atingir um número indeterminável de pessoas - pois ela, em tese, pode inclusive atingir municípios vizinhos - e o dano individual causado será indivisível, pela impossibilidade ou enorme dificuldade em individualizá-lo. Os atingidos pela poluição relacionam-se pela situação fática da queima da palha da cana, não tendo relação jurídica base anterior entre eles e nem mesmo qualquer origem comum. Portanto os interesses e direitos são difusos.

    A melhor definição e diferenciação entre direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos está no art. 81 do CDC:

    Lei 8078, Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

  • A questão trata de direitos coletivos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

            I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

            II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

            III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    A) individual homogêneo. 

    Difuso.

    Incorreta letra “A”.

    B) coletivo. 

    Difuso.

    Incorreta letra “B”.

    C)  difuso. 

    Difuso.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) individual. 
    Difuso.

    Incorreta letra “D”.

    E) público secundário. 

    Difuso.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.


ID
2796373
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em dada demanda individual o magistrado e presidente da relação jurídica processual detectou a existência de interesse coletivo stricto sensu subjacente, a respeito do qual o autor não detém legitimidade para agir. O juiz deverá

Alternativas
Comentários
  • Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5o da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985, e o art. 82 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.

  • Entendo que a fundamentação adequada para a reposta da questão não é o art. 139, X, do CPC, uma vez que este dispositivo diz respeito à demandas individuais repetitivas e não à ação coletiva.


    A situação da questão é diferente, trata-se de demanda coletiva movida por particular que, portanto, não possui legitimidade ativa para tanto, dado que não lhe é conferido legitimação extraordinária.


    Penso que o deslinde da questão encontra-se, mutatis mutandis, no art. 7º da LACP:


    "Art. 7º Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil, remeterão peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.".


    O detalhe é que, como há um microssistema coletivo, o dispositivo da LACP aplica-se à qualquer ação coletiva.

  • A alternativa D diz respeito ao instituto que foi vetado no CPC 2015, qual seja, a conversão da ação individual em coletiva (Artigo 333 - vetado).

  • art. 7º da LACP:

     

    Art. 7º Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil, remeterão peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

  • Art 139, X - CPC

  • Gabarito: LETRA E

     

    Tentando acrescentar alguma informação, especificamente no que tange à proteção dos direitos coletivos stricto senso, transcrevo súmula do STJ.

    Súmula 601, STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.

     

    É entendimento assente de que o Ministério Público tem legitimidade ativa para intentar ação civil pública para defender:

    => Qualquer direito difuso:

    => Qualquer direito coletivo stricto sensu;

    => Direitos individuais homogêneos desde que:

            I - Sejam direitos indisponíveis OU

            II - Sejam direitos disponíveis de interesse social (aqui incluída a parte final da súmula “DIH dos consumidoresainda que decorrentes da prestação de serviço público”, como é o caso de ação que discute a legalidade da tarifa de transporte público – STJ, 1ª Turma, REsp nº 929.792/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, d.j. 18/02/2016).

     

     

    Qualquer equívoco favor avisar no privado!

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/informativo-stj-618-sumula-601/ ---> Um ótimo artigo sobre o interesse do MP na defesa de direitos coletivos!

     

     

    OBS.: Não sei qual o real motivo do gabarito ser a LETRA E, por isso solicitei comentário do professor! Aguardemos!

  • Art. 7º da LACP "Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil, remeterão peças ao Ministério Público para as providências cabíveis".

  • o fundamento legal está na Lei de Ação Civil Pública, e não no art 139, x, do CPC.

  • acredito que o erro da alternativa D esteja no vocábulo "intimação", pois os legitimados não ingressam a presente ação para poderem ser intimados

  • Alternativa Letra E.


    Tive dúvidas sobre o motivo da incorreção da letra C.


    Acredito que o "x" da questão esteja na expressão "subjacente".


    Questão. "Em dada demanda individual o magistrado e presidente da relação jurídica processual detectou a existência de interesse coletivo stricto sensu subjacente, a respeito do qual o autor não detém legitimidade para agir".


    No caso, a ação não tem por objeto apenas o interesse coletivo stricto sensu, mas também o interesse individual. Por isso, não seria o caso de carência da ação (alternativa C). O MP deveria, assim, ser intimado para as providências cabíveis quanto ao direito de natureza coletiva, mas permaneceria o particular legitimado a perseguir o seu interesse individual.


    Ex. do livro do Daniel Assumpção: hipótese em que um mesmo ato ilícito ofende direito genuinamente individual e direito difuso ou coletivo. Imagine pedido elaborado em ação individual em razão de poluição. O autor é vizinho da fábrica e está sendo atingido diretamente pelo ato lesivo, inclusive, já apresentando concretos problemas de saúde associados à poluição. Nesse caso, há um direito individual associado à saúde do autor e um direito transindividual referente ao meio ambiente equilibrado. O autor da ação não tem legitimidade para tutelar o meio ambiente, mas é inegável que o tem para tutelar sua própria saúde. Em situações como essa, parece não ser correta a tese da inadmissibilidade da ação individual. Assim, é possível sustentar que o vizinho da fábrica teria legitimidade para ação de reparação dos danos decorrentes da poluição que ele próprio sofreu (reparatória/ressarcitória), mas não teria legitimidade para prevenir os futuros danos ambientais (inibitória).

  • Esta questão é absurda. Não há resposta. Pois no microssistema coletivo, as ações coletivas não induzem litispendência para as ações individuais, nos termos do art. 104 do CDC.


    Noutras palavras, a demanda coletiva não prejudica a individual. Um direito coletivo strictu sensu pode ser objeto tanto de uma ação coletiva, quanto de uma ação individual, concomitantemente. Mas para o autor da ação individual se beneficiar da decisão coletiva é preciso que ele requeira a suspensão da ação individual no prazo de trinta dias, nos termos do mesmo artigo do CDC, que se aplica subsidiariamente às ações coletivas mesmo que não tratem de relação de consumo.


    Ex: suponhamos que alunos de determinada escola pública estão sendo privados de educação. Há um direito coletivo strictu sensu em função de haver uma relação jurídica base (matrícula na escola). Nada impede que o representante legal de um aluno ajuize ação individual, em função deste direito coletivo stricutu sensu, pleiteando ao Município que o serviço lhe seja prestado. Não existe isso de interesse coletivo subjacente a que o autor individual não tem legitimidade para discutir (enunciado da questão). O que o autor individual não pode fazer é ajuizar ação coletiva em nome de todos alunos, pois não tem legitimidade para ação coletiva, mas isso não quer dizer que não possa ajuizar ação individual. E esta ação individual nem restaria prejudicada se o MP ajuizasse ação coletiva em face do Município com o mesmo objeto.


    Os colegas estão justificando a resposta com base no art. 7º da LACP.


    Ocorre que este artigo simplesmente diz o seguinte: Se, por exemplo, numa ação individual, o juiz verifica que o que ali está sendo discutido também cabe uma ação coletiva, pois transcende o mero interesse individual do autor, ele pode remeter uma comunicação ao MP para que ajuíze a respectiva ação coletiva. Mas repise-se, isso não prejudica a ação individual, pois não há litispendência entre ação individual e ações coletivas! E muito menos significa que o autor não tem legitimidade de agir em ação individual cujo objeto envolva interesse coletivo stricto sensu subjacente

     

  • Estevão, eu entendi que a ação individual será julgada normalmente, mas como os fatos discutidos poderia ensejar uma tutela coletiva, beneficiando mais pessoas, o juiz encaminha as peças para um legitimado. Veja que a questão diz que que existe um "interesse coletivo stricto sensu SUBJACENTE (implícito, encoberto), a respeito do qual o autor não detém legitimidade para agir (autor não é legitimado para ação coletiva)". Perceba que a letra c: "julgar o autor carecedor da ação por ilegitimidade, eis que veiculou pedido baseado em possível direito coletivo", ou a letra d :"determinar a intimação de algum dos legitimados, para a assunção do polo ativo da demanda, aditamento do pedido e da causa de pedir" estão erradas, porque, de fato, não enseja litispendência. Esse foi o meu raciocínio, se eu me confundi me corrija, por favor.

  • Concordo com o Estevão nessa.

     

     

  • Ao apreciar uma ação e perceber que o direito nela tutelado constitui um direito coletivo - em que não apenas o autor, mas muitas outras pessoas, são interessados, o juiz deve processar e julgar a demanda individual, mas, também, informar o Ministério Público, lhe enviando cópias das peças pertinentes, para que ele possa averiguar a existência de interesse para o ajuizamento de uma ação coletiva.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Sinceramente não entendi a dificuldade.

    A colega @Isadora foi cirúrgica em sua explicação.

    Resposta: E

  • Sobre o microssistema

    Princípio da integratividade do microssistema processual coletivo

    => Diferentemente do processo individual, não há no Brasil um código específico para tratar de processo coletivo.

    => Aplicações práticas:

    a) Reexame necessário na ACP/AIA (art. 19 da LAP) (STJ Resp. 1.108.542-SP)

    => Condição de eficácia da sentença

    => Reexame necessário invertido (em favor do autor da ação coletiva)

    b) Escolha do polo pelo PP demandado na ACP (art. 6º, § 3º, da LAP) (STJ, Resp. 791.042-PR)

    => A pessoa jurídica demandada pode mudar de polo, ou deixar de contestar ação.

    c) Legitimidade ativa nas ações coletivas do ECA (210 do ECA)

    => A Defensoria pode propor ação, independentemente de não haver previsão legal no ECA.

    d) Inversão do ônus da prova nas ACPs em geral (6º, VIII, CDC) (STJ Resp. 972.902-RS)

    e) Prescrição nas ACPs (art. 21 da LAP e art. 23 da LIA) (STJ Resp. 1.070.896-SC)

    => Não há regra específica, aplica-se LIA e LAP.

    => Com base na teoria do diálogo das fontes, o microssistema processual coletivo representaria um conjunto sistêmico composto de diversas leis que tratam sobre o processo coletivo e que serviriam para dar base a todo o desenvolvimento do direito processual coletivo.

    => Norma de envio/reenvio é a norma que determina a aplicação de uma normativa em outra.

    => Aplicação integrativa das normas, com aplicação subsidiária do CPC

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o  , e o  , para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.

  • Achei péssima essa questão, do enunciado à resposta.

    #precisavaescrever

  • existência de interesse coletivo stricto sensu subjacente = VÁRIAS DEMANDAS INDIVIDUAIS QUE PODEM ENSEJAR DEMANDA COLETIVA

    -Oficiar o MP, DP

    -Para promover a ação coletiva respectiva

  • Inadmissível um comentário tão vago de um professor em uma questão na qual se verifica mais de 40% de erros. Não adianta, nessas questões com alto nível de erro, um explanação SOMENTE da alternativa correta.

    Não há, para o meu caso que marcou a letra C, explanação sobre a razão pela qual o juiz não deveria considerar que o autor não preenche as condições da ação, isso porque não há interesse de agir da parte sobre direito coletivo.

    Não estou defendendo que a C esteja correta. Estou defendendo que, num site no qual o propósito é justamente a análise de QUESTÕES, um comentário do professor analisar somente UMA das alternativas, quando há essa porcentagem de erro, demonstra certo desleixo

  • Ao apreciar uma ação e perceber que o direito nela tutelado constitui um direito coletivo - em que não apenas o autor, mas muitas outras pessoas, são interessados, o juiz deve processar e julgar a demanda individual, mas, também, informar o Ministério Público, lhe enviando cópias das peças pertinentes, para que ele possa averiguar a existência de interesse para o ajuizamento de uma ação coletiva.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Macete, lembrar que o possível caso de ilegitimidade, o mais logico de se inferir, é que o Fiscal da Lei (MINISTÉRIO PÚBLICO) será o responsável para as providencias cabíveis.

  • O juiz não pode converter a ação individual em coletiva. o que poderá fazer é oficiar o fato aos legitimados, por exemplo o Ministério Público.

  • O que ferrou pra mim foi o significado de coletivo strictu senso subjacente. Por mais que eu saiba o significado das palavras, o medo sempre remete a alguma doutrina alienígena de algum maluco que faz malabarismo semântico que está na moda, fiquei pensando até em ação popular x ação civil coletiva... mas pelo visto era só a letra seca da lei.

  • Pensei em marcar a D, mas aí raciocinei: qual dos legitimados o juiz irá escolher? Se puder escolher qualquer um, com fundamento em quais critérios objetivos? O que poderia gerar, depois, discussões entre os demais legitimados sobre o porquê de o juiz ter escolhido este ou aquele, o que causaria tumulto! Aí fui na E, pois o MP é um interessado universal na preservação do interesse público.

    Posso ter raciocinado errado. Então se alguém puder ajudar...

  • GABARITO E

    Acertei utilizando um método de certa forma arriscado: vi no enunciado "INTERESSE COLETIVO", já associei imediatamente com o Ministério Público, e fui atrás da alternativas que continham a referência ao MP. No caso em tela, apenas a letra E.

  • Vide inciso X, art. 139, CPC Gab: E
  • Alguém sabe explicar por que não é a C?

  • Qual o erro da A?

  • Nesse caso, o juiz deverá encaminhar um ofício ao Ministério Público, remetendo-lhe as peças para que promova, se for o caso, a respectiva ação coletiva:

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5o da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985, e o art. 82 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.

    Resposta: e)

  • Concordo com a letra "e". Sucede que, a meu ver, a alternativa "d" comporta debate.

    Explico: Em casos de Ação Civil Pública ou Ação de Improbidade fossem ajuizada por um sujeito ilegítimo, poderia, sim, o processo ser extinto sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC, oportunidade em que uma cópia dos autos poderia ser encaminhada ao MP, para fins de representação.

    Contudo, penso que, como essas demandas exemplificadas fazem parte de um microssistema de tutela coletiva, uma solução poderia ser: remeter os autos aos legitimados para propor uma ação de improbidade ou ação civil pública (o MP não é legitimado único aqui), com fito de que estes assumissem o polo ativo da demanda, com as adoções de medidas que entender pertinentes (emendar a inicial ou mesmo para pedir a extinção do processual).

    Mas, como disse, concordo com a resposta. Falei tal hipótese somente a título argumentativo. Acho que devo assistir menos séries na Netflix.

  • Acertei não por ter certeza, mas por ligar o "INTERESSE COLETIVO" ao MP. Assim, encontrei na E a alternativa mais plausível.

  • questão mal comentada pelo professor, me pareceu que ele não sabe muito. faltaram mais explicações

  • Como juiza leiga ja fiz isso na prática e adivinha o que aconteceu? NADA!!! MP TOTALMENTE INOPERANTE!! SÓ PRA DESABAFAR MESMO!!! SORRY!

  • Art. 139, X, CPC - Deveres do Juiz, na Presidência do processo: "quando se deparar com demandas individuais repetitivas, oficiar o MP/DP/Outros Legitimados da Lei de Ação Civil Pública e CDC, para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva".

  • Aí vc pede gabarito comentado de professor, o professor faz que nem a cara dele e o QCONCURSOS não coloca outro... E vc paga por isso.

  • Questão confusa

    139, X, do cpc: - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o  , e o  , para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.

    O CPC traz expressamente a possibilidade de outros legitimados que não o MP, logo, não se sustenta o argumento que a resposta tem base no dispositivo supra.

    Alguém explica?

  • Acredito que a seguinte linha de raciocínio pode ser utilizada para responder a questão:

    Raciocinar com base na literalidade das normas e princípios específicos do processo coletivo e gerais aplicáveis.

    a) Por questões constitucionais de acesso à justiça artigo 5, XXXV, CF/88 não poderá o autor ser declarado carecedor da ação.

    b) Errada assertiva, direito de acesso à justiça e artigo 104, CDC;

    c) Errada assertiva, direito de acesso à justiça e artigo 104, CDC

    d) Parcialmente correta, incidiria o princípio da tutela coletiva conhecido por "informação aos legitimados" devendo-se respeitar a normatização do núcleo duro do microssistema coletivo, segundo a maioria da doutrina LACP e CDC, no caso o artigo 7, caput da Lei 7347/85 e artigo 221, ECA (intimação ao MP para que ,de acordo com a sua independência funcional e autonomia institucional - princípio da discricionariedade controlada - agir ou não da defesa do interesse veiculado na ACP) e, simultaneamente caberia ao magistrado proceder nos moldes do artigo 139,X do CPC: ofício aos demais legitimados e a Defensoria Pública. Portanto, a preferência pelo microssistema do processo coletivo é pela notificação ao Ministério Público (extrai-se essa conclusão da interpretação das normas do núcleo duro: LACP e CDC titulo III).

    e)correta a assertiva, conforme explanado no item "d".

  • Valamideus, vamo lá (tentar) entender!

    A questão diz que:

    a) o autor não detém legitimidade para agir e;

    b) juiz detectou a presença de interesse coletivo stricto sensu

    (Posição do STJ) O MP está legitimado a promover ACP para a defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos SE os direitos/interesses discutidos na ação estiverem relacionados com as suas atribuições constitucionais.

    Segundo a CF o MP é responsável pela defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art 126 CF).

    Assim o MP possui legitimidade para ajuizar ACP na defesa de qualquer direito difuso, coletivo ou individual homogêneo?

    O entendimento majoritário (STJ) é de que o MP possui legitimidade para ajuizar ACP na defesa de:

    a) qualquer direito difuso:

    b) qualquer direito coletivo stricto sensu;

    c) direitos individuais homogêneos desde que:

    1. i- sejam direitos indisponíveis OU

    1. ii- sejam direitos disponíveis de interesse social 

    Em resumo resumido, é isto, mas sugiro o aprofundamento do tema através dos links

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/informativo-stj-618-sumula-601/

    https://www.dizerodireito.com.br/2018/03/informativo-comentado-618-stj.html

  • Percebam que se trata de interesse coletivo "subjacente". Isso não significa que não haja também interesse individual merecedor de tutela judicial.
  • Jurisp em teses - STJ:

    7) A ilegitimidade ativa ou a irregularidade da representação processual não implica a extinção do processo coletivo, competindo ao magistrado abrir oportunidade para o ingresso de outro colegitimado no pólo ativo da demanda.


ID
2796376
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

As ações coletivas para a recomposição do dano sofrido devem ser ajuizadas no foro

Alternativas
Comentários
  • Lei da ACP


    Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

    Parágrafo único  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.       (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)


  • Lei da Ação Popular

    DA COMPETÊNCIA

            Art. 5º Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município.


  • GABARITO: A

  • No que pese a questão estar correta, vez que exigiu apenas a literalidade da lei, devemos nos atentar para o fato de a jurisprudência tem relativizado a regra disposta nos arts. 2º da Lei da Ação Civil Pública e 93 do Código de Defesa do Consumidor (foro do local onde se consumou o ato ilegal e lesivo ao patrimônio público), a favor da tutela mais efetiva do patrimônio público, entendendo cabível o foro do domicílio do autor a fim de que não existam restrições ou maiores dificuldades à propositura da ação pelos cidadãos.

  • Quem é o sujeito do verbo SER em "é (im)prorrogável"?




  • Tiago Andrade, refere-se ao "foro".



  • Art. 2º, da Lei 7.347/85.

    o foro do local onde ocorreu o dano.

  • Daniela Uchoa, "no foro" não é sujeito, é adjunto adverbial de lugar. E, do ponto de vista jurídico, o que se prorroga é a competência, e não o foro. O enunciado não faz sentido.

  • Competência territorial absoluta (funcional)

    O art. 2.º da LACP prevê o foro do local onde ocorrer o dano como sendo de competência funcional (leia-se: competência territorial absoluta).

  • Complementando o Colega Arlei:

    => Com base na teoria do diálogo das fontes, o microssistema processual coletivo representaria um conjunto sistêmico composto de diversas leis que tratam sobre o processo coletivo e que serviriam para dar base a todo o desenvolvimento do direito processual coletivo.

    => Norma de envio/reenvio é a norma que determina a aplicação de uma normativa em outra.

    => Aplicação integrativa das normas, com aplicação subsidiária do CPC

  • A minha dúvida é: donde se depreende que "as ações coletivas para a recomposição do dano sofrido devem ser ajuizadas no foro" restringe-se à ACP e não inclui Ação Popular. Ora, a Ação Popular com emprego subsidiário do CPC, ART. 52, tem distinta definição de competência. Vejamos:

    Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.

    Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.

  • A competência é do local em que ocorreu o dano , essa competência é absoluta e portanto improrrogável

  • LACP

    Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa. Competência territorial absoluta.

  • GABARITO: A

    Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

    Parágrafo único  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

  • Dispõe o art. 2º, caput, da Lei nº 7.347/85, que disciplina a ação civil pública, que "as ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa". Tratando-se de competência absoluta, não há que se falar em prorrogação, devendo, por este motivo, o juiz que verificar ser incompetente para processar e julgar o feito, declará-lo de ofício.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Mais uma questão que aborda a competência territorial para processamento da Ação Civil Pública.

    Veja o que estabelece a Lei da ACP:

    Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

    Portanto, podemos concluir que... 

    Quanto à territorialidade, competência para julgar e processar a Ação Civil Pública é do foro do local do dano!

    A competência, por ser funcional e de ordem pública, é improrrogável!

    O que isso quer dizer?

    Significa dizer que, caso o autor da ACP a proponha em juízo incompetente, não haverá prorrogação da competência, ou seja, a incompetência não se convalidará! O processo deverá ser extinto!

    Resposta: A

  • lembrar da competência territorial absoluta em ações coletivas,como regra. Merece um adendo a questão referente a prevenção. Diferentemente da regra do CPC, seguida pela LACP, a qual define o registro e distribuição como fatores da prevenção, na LAP a propositura da ação vem a ensejar tal fenômeno.

  • Aproveitando o ensejo, recentemente o STF decidiu que:

    É inconstitucional a delimitação dos efeitos da sentença proferida em sede de ação civil pública aos limites da competência territorial de seu órgão prolator. STF. Plenário. RE 1101937/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 7/4/2021 (Repercussão Geral – Tema 1075) (Info 1012).

    II - Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei nº 8.078/90 (CDC).

    III - Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas.

    Fundamentos: isonomia e efetividade da prestação jurisdicional.

  • alguém pode me explicar o que significa improrrogável nesse caso

    agradeço

  • É importante consignar que em ações que tutelem direito dos idosos, as ações coletivas devem ser intentadas na sede do domicilio do idoso. Outrossim, não se pode descurar que em ações no âmbito do ECA a competência para apreciar ações de natureza coletiva é do foro do local onde ocorrer o dano.

    Por derradeiro não se pode confundir este foro com àquele referente às causas de natureza cível, as quais devem ser intentadas, a priori, no foro do local da residência dos guardiãs do menor.

    Nesse sentido, não se pode descurar que em ações de alimento deve ser intentado no foro de domicilio do ALIMENTANDO, enquanto que em ações de investigação de paternidade cumulada com alimentos deve ser intentada no foro do domicilio do RÉU (ja caiu na FCC)

  • LACP. Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

    Complementando:

    -A competência funcional é absoluta, e a competência territorial, relativa.

    -Construção doutrinária e jurisprudencial:

    • Se o dano for local: a competência é do juízo do local do dano.

    • Se o dano for regional (estadual): a competência é do juízo da capital do Estado. Há opinião doutrinária estabelecendo competência alternativa concorrente com o juízo da capital federal.

    • Se o dano for nacional (estadual): a competência é do juízo da capital de quaisquer dos Estados envolvidos ou alternativamente e concorrente com o juízo da capital federal.

    Fonte: Aulas gran cursos


ID
2796379
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A inversão do ônus da prova é permitida pela Lei no 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor)

Alternativas
Comentários
  • Letra D - correta.

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

  • Achei meio controversa essa questão...

    O examinador perguntou com base no CDC e fundamentou com um dispositivo do CPC.

     

    Os únicos dispositivos do CDC que tratam sobre o ônus da prova são os seguintes:

     

    Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina. (Inversão LEGAL do onus)

     

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; (Inversão JUDICIAL do ônus - sendo cabível ate mesmo para o MP quando tiver representando interesses dos consumidores)

     

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

     VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

     

    Pelo teor do enunciado, dá a entender que em uma demanda em que o RÉU seja consumidor e o autor não o seja, seria possível a inversão do onus da prova em razão de os fatos a serem alegados serem do dominio do réu. No meu entender, nessa hipótese, apesar de os fatos serem de domínio do réu, não seria hipótese de inversão do onus da prova por infringir o art. 51, VI, CDC.

     

    Marquei a alternativa porque era a que menos me soou estranho, mas tenho essa ressalva

  • GABARITO: LETRA "D".

     

     

    Qual o momento de inversão do ônus da prova?

    Trata-se de regra de julgamento ou de regra de procedimento (de instrução)?

     

    Segundo o STJ, trata-se de REGRA DE INSTRUÇÃO, devendo a decisão judicial que determiná-la ser proferida preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurar à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo a reabertura de oportunidade para manifestar-se nos autos.(Segunda Seção. EREsp 422.778-SP, Rel. originário Min. João Otávio de Noronha, Rel. para o acórdão Min. Maria Isabel Gallotti (art. 52, IV, b, do RISTJ), julgados em 29/2/2012).

  • Abra o seu Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e observe:

    A)

    B)

    C)

    D) Alternativa correta. Art. 6º, inciso VIII.

    E)

    A inversão do ônus da prova acontece, em Direito do Consumidor, em dois casos: 1) verossimilhança na alegação; e 2) hipossuficiência. No primeiro caso, a alegação é verossímil, ou seja, parece verdadeira. Já no segundo caso, a alegação, embora sem ser verossímil, deve ser provada pelo fornecedor, porque o consumidor vive uma situação de inesclarecibilidade (de não poder esclarecer, de não poder provar o que diz).

    Na presente questão, o gabarito (letra D) revela, nitidamente, uma situação de hipossuficiência.

  • GABARITO: D

    A inversão do ônus da prova é permitida pela Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) quando o autor não tiver como desincumbir-se do encargo de provar os fatos alegados, cujo conhecimento for do domínio do réu.

    Edição nº 39 da Jurisprudência em Teses do STJ:

    2) A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, não ocorre ope legis, mas ope iudicis, vale dizer, é o juiz que, de forma prudente e fundamentada, aprecia os aspectos de verossimilhança das alegações do consumidor ou de sua hipossuficiência.

    Flávio Tartuce (Manual de direito do consumidor: direito material e processual. 3 ed. São Paulo: Método, 2014, p. 35):

    Desse modo, o conceito de hipossuficiência vai além do sentido literal das expressões pobre ou sem recursos, aplicáveis nos casos de concessão dos benefícios da justiça gratuita, no campo processual. O conceito de hipossuficiência consumerista é mais amplo, devendo ser apreciado pelo aplicador do direito caso a caso, no sentido de reconhecer a disparidade técnica ou informacional, diante de uma situação de desconhecimento, conforme reconhece a melhor doutrina e jurisprudência.

  • ARITO: D

    A inversão do ônus da prova é permitida pela Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) quando o autor não tiver como desincumbir-se do encargo de provar os fatos alegados, cujo conhecimento for do domínio do réu.

    Edição nº 39 da Jurisprudência em Teses do STJ:

    2) A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, não ocorre ope legis, mas ope iudicis, vale dizer, é o juiz que, de forma prudente e fundamentada, aprecia os aspectos de verossimilhança das alegações do consumidor ou de sua hipossuficiência.

    Flávio Tartuce (Manual de direito do consumidor: direito material e processual. 3 ed. São Paulo: Método, 2014, p. 35):

    Desse modo, o conceito de hipossuficiência vai além do sentido literal das expressões pobre ou sem recursos, aplicáveis nos casos de concessão dos benefícios da justiça gratuita, no campo processual. O conceito de hipossuficiência consumerista é mais amplo, devendo ser apreciado pelo aplicador do direito caso a caso, no sentido de reconhecer a disparidade técnica ou informacional, diante de uma situação de desconhecimento, conforme reconhece a melhor doutrina e jurisprudência.

  • Depois do "lembrando que...", agora temos o "abra o seu código e observe"

  • A questão trata da inversão do ônus da prova.
    Código de Defesa do Consumidor:
    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    Jurisprudência em Teses  STJ – Edição nº 39:

    2) A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, não ocorre ope legis, mas ope iudicis, vale dizer, é o juiz que, de forma prudente e fundamentada, aprecia os aspectos de verossimilhança das alegações do consumidor ou de sua hipossuficiência.

    "RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE POR VÍCIO NO PRODUTO (ART. 18 DO CDC). ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO 'OPE JUDICIS' (ART. 6º, VIII, DO CDC). MOMENTO DA INVERSÃO. PREFERENCIALMENTE NA FASE DE SANEAMENTO DO PROCESSO. (...)

    IV. A inversão do ônus da prova pode decorrer da lei ('ope legis'), como na responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço (arts. 12 e 14 do CDC), ou por determinação judicial ('ope judicis'), como no caso dos autos, versando acerca da responsabilidade por vício no produto (art. 18 do CDC).

    V. Inteligência das regras dos arts. 12, § 3º, II, e 14, § 3º, I, e. 6º, VIII, do CDC.

    VI. A distribuição do ônus da prova, além de constituir regra de julgamento dirigida ao juiz (aspecto objetivo), apresenta-se também como norma de conduta para as partes, pautando, conforme o ônus atribuído a cada uma delas, o seu comportamento processual (aspecto subjetivo). Doutrina. VII. Se o modo como distribuído o ônus da prova influi no comportamento processual das partes (aspecto subjetivo), não pode a a inversão 'ope judicis' ocorrer quando do julgamento da causa pelo juiz (sentença) ou pelo tribunal (acórdão).

    VIII. Previsão nesse sentido do art. 262, § 1º, do Projeto de Código de Processo Civil.

    IX. A inversão 'ope judicis' do ônus probatório deve ocorrer preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurando-se à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo, a reabertura de oportunidade para apresentação de provas.

    X. Divergência jurisprudencial entre a Terceira e a Quarta Turma desta Corte.

    XI. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO." (REsp nº 802.832/MG, Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/04/2011, DJe 21/09/2011)

    A) quando o autor coletivo deixar de demonstrar os fatos constitutivos do direito do grupo substituído. 

    A critério do juiz, em razão da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência do consumidor.

    Incorreta letra “A".

    B) se o réu aquiescer em que a distribuição do ônus da prova seja feita de maneira diversa, pois não está obrigado a fazer prova contra si mesmo.  

    A critério do juiz, em razão da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência do consumidor.

    Incorreta letra “B".

    C) desde que determinada quando do recebimento da inicial. 

    A critério do juiz, em razão da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência do consumidor.

    Incorreta letra “C".

    D) quando o autor não tiver como desincumbir-se do encargo de provar os fatos alegados, cujo conhecimento for do domínio do réu.  

    Quando o autor não tiver como desincumbir-se do encargo de provar os fatos alegados, cujo conhecimento for do domínio do réu.  

    Incorreta letra “D".

    E) em qualquer situação, bastando que o autor requeira ao juiz. 

    A critério do juiz, em razão da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência do consumidor.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
2796382
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Constatado dano de âmbito regional, a competência para conhecimento e julgamento da demanda cabe ao juízo

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA B

  • GABARITO: B

     

    CDC

    Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:


    II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.

  • Gab: Letra B


    Art 93, II.



  • Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local: I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local; II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente
  • Falando sobre "ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos", o CDC diz que a competência para analisar o processo é distribuída assim:

    - dano LOCAL: foro de onde ocorreu o dano

    - dano REGIONAL ou NACIONAL: foro da Capital ou do DF

    Portanto,

    A)

    B) Opção correta. CDC, art. 93, inciso II.

    C)

    D)

    E)

  • Dano de âmbito regional, segundo a doutrina, é aquele que atinge vários locais em um mesmo Estado.

    Suponhamos que dano tenha ocorrido no Estado do Rio Grande do Norte. O que o DF tem a ver com isso? Toda a doutrina afirma que essa ação deverá ser julgada pelo foro da capital do estado.

    Agora, infelizmente, a questão seguiu a literalidade da lei. Não tem o que fazer.

  • A questão trata da defesa do consumidor em juízo.

    Código de Defesa do Consumidor:

          Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:

            II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.

    A) do local do dano. 

    Do Distrito Federal ou da capital do Estado.
    Incorreta letra “A”.

    B) do Distrito Federal ou da capital do Estado.
    Do Distrito Federal ou da capital do Estado.
    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) que primeiro a conhecer ou do Distrito Federal.

    Do Distrito Federal ou da capital do Estado.

    Incorreta letra “C”.

    D) que primeiro a conhecer, pois estará prevento.

    Do Distrito Federal ou da capital do Estado.

    Incorreta letra “D”.
    E) da capital do Estado, desde que concorde o réu
    Do Distrito Federal ou da capital do Estado.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • CDC. AÇÕES COLETIVAS. FORO. DANO.

    LOCAL: OCORREU DANO

    REGIONAL ou NACIONAL: CAPITAL ESTADO/ DF.

    RESSALVA → J. FEDERAL.

    STF → É INCONSTITUCIONAL → DELIMITAÇÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA → ACP → LIMITES COMPETÊNCIA TERRITORIAL DE SEU ÓRGÃO PROLATOR.

    I - É inconstitucional o art. 16 da Lei nº 7.347/85, alterada pela Lei nº 9.494/97.

    II - Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei nº 8.078/90 (CDC).

    III - Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas.

    STF. Plenário. RE 1101937/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 7/4/2021 (Repercussão Geral – Tema 1075) (Info 1012).


ID
2796385
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em virtude de possíveis danos experimentados pelo patrimônio público em expropriação direta, foi aforada Ação Popular contra o Município e o Secretário. Citada, a respectiva pessoa jurídica de direito público interno 

Alternativas
Comentários
  • Conforme o art. 6o , § 3o , da Lei no 4.717/65.

  • Gabarito: A

     

    O interesse público nunca perece, logo o ente públivo poderá integrar o polo ativo conjuntamente ao autor da ação.

     

    Bons estudos a todos!

  • Legitimidade bifronte.

  • Para complementar os estudos:

     

    Interesse Público Primário: interesse da coletividade como um todo.

     

    Interesse Público Secundário: interesse do próprio Estado, na qualidade de pessoa jurídica (caráter patrimonial).

  • Informe: Litisconsórcio pendular --> "na AÇÃO POPULAR e na na ação de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA a pessoa jurídica de direito público cujo ato ou negócio é questionado é litisconsorte necessário. Tem que ser citada, mas pode escolher o polo: - se for para pedir a nulidade, integra o polo ativo; se for para defender a validade, assume o polo passivo. E no curso do processo ela pode mudar de polo". Caderno, Prof. Eduardo Francisco, Damásio.

  • Trata-se do instituto da Intervenção Móvel ou Legitimidade Bifrone. 

     

    É importante saber também que a pessoa juridica de direito publico NÃO tem ampla liberdade para realizar a Intervenção Móvel, uma vez que é necessária a demonstração de INTERESSE PUBLICO para que haja a sua realização.

     

    Já fiz questão que apontava a liberdade como sendo ampla e alternativa tava falsa.

  • ALTERNATIVA CORRETA "LETRA A"

     

    Trata-se do instituto da intervenção móvel, que é a possibilidade do Poder Público em ações coletivas, cujo o ato seja objeto de impugnação, abster-se de contestar a ação ou atuar ao lado do autor desde que essa opção seja tomada com a finalidade de garantir a observância do interesse público.

     

    Tal instituto está legalmente previsto com inteligência no parágrafo 3º do artigo 6º da Lei de Ação Popular, in verbis:

     

    § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

     

    Esse instituto também é aplicável a todo o microssistema processual coletivo, ou seja, a todas as ações coletivas como ação civil pública e ação por improbidade administrativa

     

  • Acrescentando:

    O STJ admite a migração da PJ de direito público do polo passivo para o ativo, mesmo após o oferecimento de contestação. O poder público pode assumir as posturas acima indicadas em relação a um dos pedidos cumulados e manter-se no pólo passivo em relação aos demais (REsp 791.042/PR)

  • O STJ tem admitido que o Poder Público migre para o polo ativo da ação popular em relação a um ou a alguns dos pedidos cumulados e mantenha-se no polo passivo em relação aos demais (art. 6º, §3º, da Lei n.º 4.717/65. “A pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente). É o que se denomina “legitimação bifronte”. Tem admitido, ainda, que o Poder Público migre para o polo ativo da ação popular a qualquer tempo, mesmo após a apresentação da contestação não havendo preclusão. A alteração subjetiva, por óbvio, implica reconhecimento implícito dos pedidos, sobretudo os de caráter unitário (p. ex., anulação dos atos administrativos impugnados), e só deve ser admitida pelo juiz, em apreciação ad hoc, quando o ente público demonstrar, de maneira concreta e indubitável, que de boa-fé e eficazmente tomou as necessárias providências saneadoras da ilicitude, bem como medidas disciplinares contra os servidores ímprobos, omissos ou relapsos. É dizer: não há ampla liberdade do público para mudar de polo processual. 

  • Art. 6 § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente – LEGITIMIDADE PENDULAR

    Litisconsórcio pendular: na AÇÃO POPULAR e na na ação de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA a PJ de direito público cujo ato ou negócio é questionado é litisconsorte necessário. Ela deve ser citada, mas pode escolher o polo: - se for para pedir a nulidade, integra o polo ativo; se for para defender a validade, assume o polo passivo. E no curso do processo ela pode mudar de polo".

  • A questão exige do candidato o conhecimento do §3º, do art. 6º, da Lei nº 4.717/65, que regulamenta a ação popular, e que assim dispõe: "A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente".

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Normalmente, a pessoa jurídica de direito público da qual emanou o ato questionado em Ação Popular poderá contestar o pedido do autor.

    Contudo, se for útil ao interesse público, a pessoa jurídica de direito público (no caso, o Município) poderá atuar ao lado do autor da ação popular, em litisconsórcio ativo!

    Art. 6º, § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

    Resposta: A

  • Um observação que talvez ajude!!!

    O legislador ao criar a lei, não consegue prever todas as situações que insurgirão, por esse motivo, de um modo geral, ele traz possibilidades de atuação, então tomem cuidado com alternativas que trazem condutas muito determinadas, em geral elas costumam estar erradas, nessa questão por exemplo, a única alternativa que traz uma possibilidade de atuação e não uma obrigação é a alternativa "A".

  • A intervenção móvel ou pendular no microssistema processual coletivo consiste na possibilidade de a pessoa jurídica prejudicada, cujo ato esteja sendo objeto de impugnação, ao ser citada na ação, abster-se de contestar a ação ou atuar ao lado do autor, desde que essa opção seja tomada com a finalidade de garantir a observância do interesse público.


ID
2796388
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Idoso, com 65 anos de idade, compareceu ao terminal rodoviário da sua cidade para a obtenção de passagem gratuita na bilheteria de determinada empresa. Apesar de estar no prazo legal, foi informado que não havia mais passagens sem custo para o destino pretendido e caso quisesse viajar teria que pagá-la integralmente, o que ocorreu, pois ele tinha consulta médica agendada havia vários meses na capital de outro Estado. No caso, a transportadora

Alternativas
Comentários
  • ESTATUTO DO IDOSO:

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

            I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

            II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

  • Questão de matéria infraconstitucional, erroneamente classificada.
  • ...e quem disse que o idoso possuía renda igual ou inferior a 2 salários mínimos???


    agora se a alternativa "C" estivesse escrito com uma conjunção adverbial condicional estaria certa:

    "praticou ilicitude, ficando sujeita a eventual ação coletiva, pois cabia à transportadora vender-lhe passagem pela metade do valor, (porque) SE comprovado que sua renda era de um salário mínimo."


    Não domino bem essa matéria, mas foi assim que a interpretei, se estiver errado, corrijam-me.


    BONS ESTUDOS!

  • Amigos, estou procurando na assertiva onde consta que o servidor auferia 1 (um) salário mínimo.

  • Quero saber onde está escrito o rendimento!!! Que danado de questão é essa?!? Eu tenho que ser advinho agora?!?
  • ESTATUTO DO IDOSO:

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:      (Regulamento)    (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

           I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

            II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

  • Pessoal,


    Eu errei... rs porem entendi assim:


    De acordo com o estatuto do idoso, no transporte interestadual, são 2 vagas gratuitas e as demais serão cobradas 50%, e em ambos os casos o idoso DEVE ter renda igual ou inferior a 2 salários mínimos.


    Então se o idoso foi pedir a passagem gratuita, não conseguiu porque já tinham sido utilizadas, ele deveria obter com desconto...

    O pedido do idoso, ao meu ver, indica que ele estava dentro do requisito auferir renda igual ou inferior a 2 salários.


    Entenderam?





    ESTATUTO DO IDOSO:

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:      (Regulamento)    (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

           I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

            II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

  • Onde a questão faz referência a renda mensal do idoso? 

  • Acertei, porém não sei se minha justificativa está certa. Por favor, me corrijam se estiver errada.


    "Idoso, com 65 anos de idade, compareceu ao terminal rodoviário da sua cidade para a obtenção de passagem gratuita na bilheteria de determinada empresa. Apesar de estar no prazo legal (...)"


    Como a questão disse que o idoso estava no prazo legal, então ele tinha o direito de ter a sua passagem gratuita. Logo, tinha renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos.


    Art. 40

    I - A reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    II - Descontos de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederam as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.


    Então, se as vagas gratuitas estavam esgotadas, a transportadora deveria vender com o desconto de 50% e não com o valor integral...

  • As opções foram mal formuladas, pois a banca não demonstrou no comando da questão que idoso recebia um salário mínimo, pois não se pode fazer interpretação "às escuras", pois bem como os colegas abaixo mencionaram, o próprio estatuto do idoso, no art. 40, II, deixa claro que a empresa deveria vender pela metade do preço caso comprovasse renda igual ou inferior a dois salários mínimos. A questão deveria ser anulada. No site da FCC não tem como verificar o gabarito da prova de procurador.

  • Acertei por eliminação das demais alternativas. Mas não entendi a parte da comprovação da renda, já que não consta essa afirmativa no enunciado. Péssima redação dessa alternativa. Os examinadores colocam algo estranho, para induzir o candidato ao erro, daí saem essas coisas sem pé nem cabeça.

  • Questão vergonhosa para uma banca como a FCC.

  • O que tá acontecendo com a FCC? Tenho encontrado questões bem ruins ultimamente.

  • QUAL O GABARITO ? ALGUÉM PODE COLOCAR POR FAVOR

  • Gabarito Letra C.

    “ A questão cobra do candidato as disposições relativas ao transporte, previstas no Estatuto do Idoso. De acordo com a legislação (art. 40, I e II, do Estatuto do Idoso), no sistema de transporte coletivo interestadual, haverá (i) a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos; ou, subsidiariamente, (ii) desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos. No caso da questão, o sujeito era idoso, o transporte era interestadual (“capital de outro Estado”), as vagas já estavam preenchidas, e a transportadora praticou ilicitude, ficando sujeita a eventual ação coletiva, uma vez que cabia a ela vender ao sujeito passagem pela metade do valor, uma vez que o sujeito percebia renda de um salário mínimo” Fonte: Estratégia Concursos.

  • Que gabarito absurdo! Em momento algum o enunciado fala da renda do idoso. Lamentável!

  • é aquela típica "encontre a menos errada"

  • GABARITO C

     

    a) não praticou ilicitude, porque uma vez esgotadas as passagens gratuitas no transporte interestadual, cabe à pessoa idosa pagá-las integralmente. 

    b) não praticou ilicitude, porque compete à pessoa idosa comprovar que não ganha mais do que três salários mínimos para fazer jus à gratuidade.

    c) praticou ilicitude, ficando sujeita a eventual ação coletiva, pois cabia à transportadora vender-lhe passagem pela metade do valor, porque comprovado que sua renda era de um salário mínimo. 

    d) praticou ilicitude, ficando sujeita a eventual ação coletiva, porque, ao completar 65 anos de idade, nos termos da legislação a pessoa idosa tem direito a viajar gratuitamente.  

    e) praticou ilicitude, ficando sujeita a eventual ação coletiva, porque cabia à empresa vender-lhe a passagem pela metade do preço, pois, como já havia esgotado dois assentos com outros idosos no horário desejado, todos aqueles que percebem renda inferior a três salários mínimos têm direito ao desconto de cinquenta por cento, pelo menos.

     

    Passagem gratutita em transportes:

    . Coletivo urbano: 65 anos de idade (a legislação local pode permitir ao idoso com idade igual ou superior a 60 anos).

    . Coletivo interestadual: 60 anos de idade + renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.

  • Vem cá.. e vcs marcaram o q???? Blz q a qst ñ dizia o salário do idoso mas dava p responder por eliminação e acertar!!!!!!!!!!!!!!!

  • Não visualizei o salário comprovado no enunciado!

  • Questão mal elaborada...muito subjetiva!!!

  • BLZ GAB C, MAIS A QUESTAO É HORRIVEL

  • Crime cometido pelo funcionário da viação:

           Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

           Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

  • Por ser idoso e viajar de ônibus, a banca pressupõe que a pessoa ganhe apenas um salário mínimo. Nós que lutemos para adivinhar.

  • A questão trata do direito ao transporte do idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

    II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    A) não praticou ilicitude, porque uma vez esgotadas as passagens gratuitas no transporte interestadual, cabe à pessoa idosa pagá-las integralmente. 

    Praticou ilicitude, uma vez esgotadas as passagens gratuitas cabia à transportadora vender-lhe passagem pela metade do valor. 

    Incorreta letra A.

    B) não praticou ilicitude, porque compete à pessoa idosa comprovar que não ganha mais do que três salários mínimos para fazer jus à gratuidade.

    Praticou ilicitude, pois cabia à transportadora vender-lhe passagem pela metade do valor.

    Incorreta letra B.

    C) praticou ilicitude, ficando sujeita a eventual ação coletiva, pois cabia à transportadora vender-lhe passagem pela metade do valor, porque comprovado que sua renda era de um salário mínimo. 

    Praticou ilicitude, ficando sujeita a eventual ação coletiva, pois cabia à transportadora vender-lhe passagem pela metade do valor, porque comprovado que sua renda era de um salário mínimo. 

    Correta letra C. Gabarito da questão.

    D) praticou ilicitude, ficando sujeita a eventual ação coletiva, porque, ao completar 65 anos de idade, nos termos da legislação a pessoa idosa tem direito a viajar gratuitamente.  

    Praticou ilicitude, ficando sujeita a eventual ação coletiva, porque ao completar 65 anos de idade, nos termos da legislação a pessoa idosa tem direito a viajar gratuitamente ou pagar 50% do valor da passagem, comprovando que sua renda é igual ou inferior a 2 salários mínimos.

    Incorreta letra D.

    E) praticou ilicitude, ficando sujeita a eventual ação coletiva, porque cabia à empresa vender-lhe a passagem pela metade do preço, pois, como já havia esgotado dois assentos com outros idosos no horário desejado, todos aqueles que percebem renda inferior a três salários mínimos têm direito ao desconto de cinquenta por cento, pelo menos. 

    Praticou ilicitude, ficando sujeita a eventual ação coletiva, pois cabia à transportadora vender-lhe passagem pela metade do valor, e todos os idosos que percebem renda inferior a 2 salários mínimos tem direito ao desconto de 50%.

    Incorreta letra E.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • DEDUZIMOS....

  • A questão está complicada demais. 1 salário mínimo onde? O_O

  • *participação dos idosos em atividades culturais e de lazer : descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos ;

    *programas habitacionais com recursos públicos: 3% das unidades 

    *transporte coletivo urbano ou semiurbano: 10% doas assentos para os idosos;

    * coletivo interestadual: reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos; desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois)

    salários-mínimos;

    *estacionamentos públicos e privaods é assegurada a reserva, para os idosos, de 5% (cinco por cento) das vagas, conforme lei local;

    * participação do custeio das entidades não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso. 

  • Vamos supor que ele comprovou que ganhava um salário mínimo, daí está certa a C. Sabia que meu professor tirado essa da net... erros de elaboração complica...

  • No meu ver, a questão deveria ser anulada.


ID
2796391
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com fundamento na Lei no 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), pais de alunos com paralisia cerebral e cadeirantes constituíram associação, em cujos fins institucionais encontra-se a possibilidade de defender em juízo e fora dele os interesses daqueles e de outros vulneráveis, nas mesmas condições. Dois meses após sua criação decidiram em assembleia promover demanda coletiva em face do Município onde residiam para compeli-lo, assim como as empresas prestadoras do serviço de transporte, a tornar acessível a respectiva frota. Os réus foram citados e deverão apresentar resposta. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.146

     

    Art. 98.  A Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

  • Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar

    V - a associação que, concomitantemente:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 

    § 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.

  • O STJ, no julgamento do REsp 1.443.263, já decidiu que associação criada há menos de um 1 ano pode propor ACP se houver interesse social.

    Link --> https://www.conjur.com.br/2017-mai-17/associacao-criada-ano-propor-acp-stj

     

    Comentário de Sérgio Silveira na Q855146.

  • Gabarito: D

    "(...) a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme quanto à possibilidade de dispensa do requisito de um ano de pré-constituição da associação, nos casos de interesse social evidenciado pela dimensão do dano e pela relevância do bem jurídico a ser protegido. 3. O juízo de verificação da pertinência temática há de ser responsavelmente flexível e amplo, em contemplação ao princípio constitucional do acesso à justiça, mormente a considerar-se a máxima efetividade dos direitos fundamentais. (...)"

    (STJ - REsp 1442568 GO 2014/0058817-9)

  • O artigo mencionado pelo Concurseiro Focado pertence à Lei 7.437/85 - Ação Civil Pública

  • A lei da ACP mencionada pela Maris . é na verdade a Lei 7.347/1985.

  • Com fundamento na Lei no 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) ...

    só para confundir o candidato

    a resposta da questão está na lei da ação civil pública.

  • D

    § 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido

  • GABARITO: LETRA D

    A Lei de Ação Civil Pública traz uma hipótese na qual o requisito de um ano de constituição da associação pode ser

    dispensado: quando houver manifesto interesse social.

    Art. 5o -Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar

    V - a associação que, concomitantemente:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 

    § 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido

  • típico dilema brasileiro, faz a lei dizendo que não pode e logo em seguida faz exceção dizendo que pode

  • Questão anulável, tendo em vista que "pertinência temática" é bem diferente de "manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido."

    A questão leva a crer que basta a pertinência temática para que o juiz dispense a pré-constituição, quando na verdade deve haver os outros requisitos mencionados no art. 5º § 4º da Lei da Ação Civil Pública.

  • Art. 5º Têm LEGITIMIDADE para propor a ação principal e a ação cautelar:

    ((I) - o Ministério Público, como parte ou fiscal da lei;

    (II) - a Defensoria Pública;

    (III) - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    (IV) - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

     (V) - a ASSOCIAÇÃO

     que, CONCOMITANTEMENTE:

    (a) constituída há 1 ano;

    (b) tenha finalidade institucionais de

     PROTEÇÃO

    (1) ao patrimônio público e social,

    (2) ao meio ambiente,

    (3) ao consumidor,

     (4) à ordem econômica,

    (5) à livre concorrência,

    (6) aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico,

    cujo (§ 4.°) o REQUISITO da pré-constituição poderá ser DISPENSADO pelo juiz, quando haja manifesto INTERESSE SOCIAL evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela RELEVÂNCIA DO BEM JURÍDICO a ser protegido;

  • Como regra, para que uma associação possa propor uma ação coletiva, faz-se necessário que ela esteja constituída há pelo menos 1 ano. 

    Todavia, o requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz quando houver manifesto INTERESSE SOCIAL evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela RELEVÂNCIA DO BEM JURÍDICO a ser protegido (§ 4º do art. 5º da Lei nº 7.347/85). Como exemplo da situação descrita no § 4º do art. 5º, o STJ decidiu que: É dispensável o requisito temporal para associação ajuizar ação civil pública quando o bem jurídico tutelado for a prestação de informações ao consumidor sobre a existência de GLÚTEN EM ALIMENTOS. 

    O STJ entendeu que o juiz deveria ter dispensado o requisito temporal de 1 ano da associação, considerando que está presente no caso o INTERESSE SOCIAL evidenciado pela dimensão do dano e pela RELEVÂNCIA DO BEM JURÍDICO TUTELADO. É fundamental assegurar os direitos de informação e segurança ao consumidor celíaco, que se vê forçado a seguir uma dieta isenta de glúten, sob pena de sofrer graves riscos à saúde. Desse modo, a pretensão veiculada na ACP, em última análise, tem por objetivo a garantia de uma vida digna para esse grupo de pessoas. STJ. 2ª Turma. REsp 1.600.172-GO, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 15/9/2016 (Info 591). 

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 5º, da Lei nº 7.347/85, que regulamenta a ação civil pública e, em especial, a regra trazida por ele a respeito da legitimidade e dos requisitos da associação para ajuizar ação civil pública, senão vejamos:

    "Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
    (...)
    V - a associação que, concomitantemente:
    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
    (...)
    § 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido".

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Não acredito que me esqueci da Exceção do § 4.°

    Art. 5o -Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar

    V - a associação que, concomitantemente:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 

    § 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.

  • Num é por nada não, mas muitas vezes o cabra é até bom, decorou a lei, mas falta bom senso na interpretação. Sem ler as alternativas, só com o enunciado, conhecendo da matéria, já da para perceber o que o examinador quer. A impressão que fica é que falta um pouco de leitura fora do mundo bitolado dos concursos, tem que ter jogo de cintura e bom senso.

  • Resposta: Letra D

    A regra é clara: As associações têm que estar constituídas a pelo menos 1 ano, mas se precisar dá para dar um jeitinho!!!!

    Art. 5. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    V - a associação que, concomitantemente:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

    §4°. O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.

  • Complementando - Jurisp em teses - STJ:

    O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública visando tutelar direitos dos consumidores relativos a serviços públicos.


ID
2796394
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Dentre os instrumentos de política urbana, o art. 36 da Lei no 10.257/2001 trata do Estudo de Impacto de Vizinhança que, se descumprido, poderá desafiar o ajuizamento de Ação Coletiva. Dentre as questões mínimas exigidas pelo dispositivo legal,

Alternativas
Comentários
  • Art.37 da Lei 10.257/2001 disciplina que:

    " O EIV será executado de forma a dontemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

    I- adensamento populacional;

    II- equipamentos urbanos e comunitários;

    III- uso e ocupação do solo;

    V- geração de tráfego e demanda por transporte público;

    VI- ventilação e iluminação;

    VII- paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS...

    a) encontram-se o adensamento populacional, uso e ocupação do solo, geração de tráfego e demanda por transporte público. CORRETA

    b) encontram-se as dos equipamentos urbanos e comunitários, regularização fundiária, ordenamento e direcionamento da expansão urbana. ERRADA

    c) estão as da ventilação e iluminação, instituição de zonas especiais de interesse social, parcelamento, edificação ou

    utilização compulsórios. ERRADA

    d)não se admite controle jurisdicional pela via coletiva. ERRADA

    e)não se admite o exame de interesses difusos, porque o prejuízo restringe-se aos futuros adquirentes do empreendimento. ERRADA

  • Complementando, quanto às letras D e E:


    Lei 7347/85 - Lei da ação civil pública.


    Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

    l - ao meio-ambiente;

    (...)

    VI - à ordem urbanística;

  • a) encontram-se o adensamento populacional, uso e ocupação do solo, geração de tráfego e demanda por transporte público.

    b) encontram-se as dos equipamentos urbanos e comunitários, regularização fundiária (plano diretor), ordenamento e direcionamento da expansão urbana (plano diretor)

    c) estão as da ventilação e iluminação, instituição de zonas especiais de interesse social, parcelamento, edificação ou utilização compulsórios. (instrumentos da politica urbana do tipo institutos jurídicos e políticos)

  • Gab. A

    Art.37 da Lei 10.257/2001 disciplina que:

    " O EIV será executado de forma a dontemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

    I- adensamento populacional;

    II- equipamentos urbanos e comunitários;

    III- uso e ocupação do solo;

    V- geração de tráfego e demanda por transporte público;

    VI- ventilação e iluminação;

    VII- paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

    ...

    Mnemônico: EIV, análise de no mínimo:

    É pop equipar o solo,

    enquanto ventila e ilumina o tráfego do transporte púb

    na paisagem do patrimônio natural e cultural


ID
2796397
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Na apuração de irregularidades em entidade de atendimento destinada ao acolhimento de crianças e adolescentes, prevista no art. 191 da Lei no 8.069/1990, o dirigente

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C 

     

    Lei  8069/90

     

     

    Seção VI

    Da Apuração de Irregularidades em Entidade de Atendimento

         Art. 191. O procedimento de apuração de irregularidades em entidade governamental e não-governamental terá início mediante portaria da autoridade judiciária ou representação do Ministério Público ou do Conselho Tutelar, onde conste, necessariamente, resumo dos fatos.

              Parágrafo único. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade, mediante decisão fundamentada.

         Art. 192. O dirigente da entidade será citado para, no prazo de dez dias, oferecer resposta escrita, podendo juntar documentos e indicar as provas a produzir.

         Art. 193. Apresentada ou não a resposta, e sendo necessário, a autoridade judiciária designará audiência de instrução e julgamento, intimando as partes.

              § 1º Salvo manifestação em audiência, as partes e o Ministério Público terão cinco dias para oferecer alegações finais, decidindo a autoridade judiciária em igual prazo.

              § 2º Em se tratando de afastamento provisório ou definitivo de dirigente de entidade governamental, a autoridade judiciária oficiará à autoridade administrativa imediatamente superior ao afastado, marcando prazo para a substituição.

              § 3º Antes de aplicar qualquer das medidas, a autoridade judiciária poderá fixar prazo para a remoção das irregularidades verificadas. Satisfeitas as exigências, o processo será extinto, sem julgamento de mérito.

              § 4º A multa e a advertência serão impostas ao dirigente da entidade ou programa de atendimento.

     

    bons estudos

  • É B. 

  • GABARITO: B

    Lei  8069/90

     Art. 192. O dirigente da entidade será citado para, no prazo de dez dias, oferecer resposta escrita, podendo juntar documentos e indicar as provas a produzir.

  • Interessante que a questão da revelia é interpretativa, pois não fala de forma expressa na lei, mas fala que "apresentada ou não a resposto .. a autoridade judiciária designará audiência de instrução e julgamento.

  • Tudo bem, o prazo para que o dirigente se manifeste é de DEZ DIAS, nos termos do art. 192 do Código de Processo Civil.


    Mas a pergunta é: caso o dirigente se mantenha omisso, haverá revelia? E, se houver, decorrerão efeitos desta revelia? 


    Precisamos ter em mente que a revelia é um estado, uma condição apta a produzir consequências (que podem advir ou não, a depender da natureza do direito em questão). É a situação do réu que não apresentou contestação. Ponto.


    Da revelia, a depender da natureza do direito em litígio, poderão se originar duas consequências: (i) a presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial e a (ii) desnecessidade de intimação do réu para os demais atos do processo.


    Agora vamos nos perguntar mais uma vez: no procedimento apuração de irregularidades em entidade destinada ao acolhimento de crianças e adolescentes, se o dirigente se omite, há revelia?


    NÃO. Afinal, a ausência de manifestação não é sequer capaz de produzir consequência, considerado a total omissão do legislador.


    É diferente, por exemplo, de um processo judicial em que se discute, exclusivamente, matéria de direito. Caso o réu se omita, haverá revelia, porém, não será presumida a versão autoral como verdadeira! Ou seja, há revelia, mas não se irradiam os seus efeitos.


    Logo, já conseguimos esclarecer que também, neste caso, não se darão efeitos da revelia, porque nem mesmo se dará a revelia (a omissão não levará a nada, a não ser a continuidade do procedimento).


    Resposta: letra "B".

    Bons estudos! :)

  • essa questão está passiva de recurso, pois no artigo 191 não cita, em nenhum momento, o prazo.

    logo se no artigo 192 cita o prazo de dez dias, o enunciado está incorreto.

    bons estudos.

  • » A resposta do dirigente da entidade pode ser escrita tendo a opção de juntar documentos e produzir a prova no prazo máximo de 10 dias;

  • Não confundam com o CPC15. Aqui no ECA não ocorre os efeitos da revelia e sim uma fixação de prazo para sanar quaisquer irregularidades e / ou aplicação de multa e advertência. Conforme § 3 e 4 do Art. 193 do ECA.

  •   Art. 192. O dirigente da entidade será citado para, no prazo de dez dias, oferecer resposta escrita, podendo juntar documentos e indicar as provas a produzir. (1ª parte)

      Art. 193. Apresentada ou não a resposta, e sendo necessário, a autoridade judiciária designará audiência de instrução e julgamento, intimando as partes (2ª parte) - não há revelia, uma vez que o juiz não faz presumir em desfavor do dirigente, mas dá continuidade à instrução, para fins de apuração.


ID
2796400
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Complementar no 769/2008 organiza o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal (RPPS/DF). De acordo com essa lei, são obrigatoriamente filiados, na qualidade de segurados, dentre outros, todos os servidores

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º O Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, fica reorganizado e unificado nos termos desta Lei Complementar, sendo obrigatoriamente filiados todos os servidores titulares de cargos efetivos ativos e inativos e os pensionistas, do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Distrito Federal, incluídos o Tribunal de Contas do Distrito Federal, as autarquias e as fundações, na qualidade de segurados, bem como seus respectivos dependentes.

    § 1º Não integram o RPPS/DF os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outros cargos temporários ou de empregos públicos.

    LC 769/2008


ID
2796403
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Emenda Constitucional no 20/1998 alterou vários dispositivos da Constituição Federal, atingindo substancialmente as regras do art. 40 de seu texto. De acordo com as regras fixadas por meio desta Emenda, algumas das quais se encontram em vigor até a presente data, os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, serão aposentados, voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria,

Alternativas
Comentários
  • Regra:


    Homem: 60 + 35 Mulher: 55 + 30

    ---Se professor, exceto universitário: - 5 na idade e no tempo de contribuição.

  • a) Art. 40 § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.


    b) correta


    c) Art. 40 § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.


    d) Art. 40, § 1º , III, a – Aposentadoria por Idade: Cumprir 10 anos no serviço público + 5 anos no cargo. Se homem: 60 idade, 35 contribuição; Mulher: 55 idade, 30 de contribuição.

    § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

    O correto seria... homem: 55 idade, 30 contribuição; mulher: 50 idade, 25 contribuição.


    e) Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o RGPS.


  • Art 40

    § 1° - III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

     

    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

  • Art 40.


    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.


  • Compulsoriamente

    70 ou 75

    Voluntariamente

    60 - 35 (homem)

    55 - 30 (mulher)

    65 - homem

    60 - mulher

  • LETRA B

    _______

     

    A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional dos servidores públicos. Conforme estabelece a CF/88, o servidor público poderá ser aposentado, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e de cinco anos no cargo efetivo, sendo que se dará voluntariamente aos sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Nesse sentido:

     

    Art. 40, § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: [...] III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: [...] b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.    

            

     

     

    RESUMO

     

    Aposentadoria do Servidor Público:

    REQUISITOS: 10 ANOS EFETIVO EXERCÍCIO E 5 NO CARGO DA APOSENTADORIA. (ambos casos).

     

    PROVENTOS PROPORCIONAIS: (TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO) Voluntariamente***

    HOMEM: 60 anos de idade----- e----35 de contribuição.

    MULHER: 55 anos de idade----- e----30 de contribuição. 

     

    PROVENTOS PROPORCIONAIS: (IDADE)

    HOMEM: 65 anos de idade   

    MULHER: 60 anos de idade

     

    _______________________________________________________________

    BIZU >> APOSENTANDO GOSTA DE SENTAR O ANUS NO SOFÁ ( SESSENTA ANOS )

     

    >> QUERO VER EU ERRAR AGORA RSRS

     

    Homem: 60 + 35 Mulher: 55 + 30

     

    ---Se professor, exceto universitário: - 5 na idade e no tempo de contribuição.

    ________________________________________________________________

  • Regime de previdência do RPPS:

    • Invalidez permanente: proventos proporcionais, salvo se decorrente de acidente de trabalho, moléstia profissional ou doença grave

    • Compulsória: proventos proporcionais ao tempo de contribuição. 75 anos

    • Voluntária: 10 anos de efetivo exercício e 5 no cargo

    → Tempo de contribuição (redução de 5 anos para o professor):

    60 anos e 35 de contribuição

    55 anos e 30 de contribuição

    → Idade:

    65 anos

    60 anos

    • Incide contribuição sobre aposentadoria e pensão do RPPS que ultrapasse o teto do RGPS

    • Aposentadoria especial:

    → Portadores de deficiência

    → Quem exerce atividade de risco

    → Quem exerce atividade sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física

    Instagram para concursos: @alicelannes

    Materiais para concursos: www.alicelannes.com

  • Quando se aplicar a regras aos professores, o cálculo fica o seguinte:

    55 anos e 30 de contribuição para homens

    e

    50 anos e 25 de contribuição para mulheres

  • Para MINHA fixação:

    Voluntária integral:

    Homem: 60 + 35. Professor: 55 + 30;

    Mulher: 55 + 30. Professora: 55 + 25.

    Voluntária proporcional:

    Homem: 65 anos;

    Mulher: 60 anos.

  • Legal da banca cobrar previdência em constitucional, vice-versa, que nos obriga a estudar as duas matérias em concursos que são exigidos ambas.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, devido às alterações feitas pela Emenda Constitucional n° 103/2019:

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015). Obs: A Lei Complementar nº 152/2015 incluiu todos os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações.

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Atualmente se encontra dessa maneira (Emenda Constitucional n° 103/2019):

    Formas de Aposentadoria :

    Por INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO – condição que será verificada periodicamente

    COMPULSORIAMENTE -  70 anos ou 75 anos

    No âmbito da UNIÃO aos 62 anos (MULHER) e 65 anos (HOMEM)

    Obs.: Os PROFESSORES poderão ter esse tempo reduzido em 5 ANOS, sendo: 57 anos (MULHER) 60 anos (HOMEM)

  • questão desatualizada: vide EC 103/2019:

    Art. 40, §1o, CF: III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.          


ID
2796406
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com as regras relativas a Finanças Públicas, constantes da Lei Orgânica do Distrito Federal, os recursos financeiros, excetuados os investimentos, correspondentes às dotações orçamentárias

Alternativas
Comentários
  • Art. 145. Os recursos financeiros correspondentes às dotações orçamentárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal, do Tribunal de Contas do Distrito Federal e da Defensoria Pública do Distrito Federal são repassados em duodécimos, até o dia 20 de cada mês, em cotas estabelecidas na programação financeira, exceto em caso de investimento, em que se obedecerá ao cronograma estabelecido. 


    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • Gabarito: ITEM A.

    Algumas questões das maiores bancas podem ser facilitadas ao observar a concordância e a lógica. Obviamente, essa lógica se desenvolve estudando e resolvendo questões, portanto não estou desmerecendo ninguém, apenas chamando a atenção para algumas questões que requerem menos conhecimento do que alegam.

    Por exemplo,

    • No item B, [...] são repassados trimestralmente, até o dia 10 de cada mês, em cotas estabelecidas na programação feita em cada órgão, sendo que o Banco do Brasil S.A [...]

    Se é trimestralmente, como seria até o dia 10 de cada mês?

    • No item C, idem.

    • No item D, fala-se em décimos até o dia 10 de cada mês. O ano tem 12 meses, não 10 meses. Logo, há de ser duodécimos se queremos dizer algo sinônimo de mensalmente.

    Portanto, como alternativas com coerência lógica realmente só sobram A e E, que requerem o conhecimento da lei.

    Abraço e bons estudos!


ID
2796409
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Constituição Federal, no caput de seu art. 169, estabelece que A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Em razão disso, a Lei Complementar no 101/2000, em seu art. 19, fixou os limites totais de despesa com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação e com base na receita corrente líquida, sendo esse limite de 60% da referida receita para Estados e Municípios. Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, relativamente ao Distrito Federal, não serão computadas as despesas de organização e de manutenção  

Alternativas
Comentários
  • Art. 19, caput, c/c § 1o , V, da LRF, c/c art. 21, caput, XIII e XIV – Relativamente à Defensoria Pública, o DF não está beneficiado.

  • Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

     

    § 1º Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

    V - com pessoal, do Distrito Federal, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional nº 19;

     

    - Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios.

     

    - Polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.

     

  • Questão deveria estar classificada como Direito Financeiro, não constitucional.
  • Ministério Público, da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar SÃO CUSTEADOS PELA UNIÃO.

  • a resposta só pode ser a única alternativa que NAO MAIS tem a Defensoria Pública! pois, com a emenda recenteee quem organiza e mantem a Defensoria Pública do DF é o próprio distrito! não mais a união!

    já que ele quer a que NAO pertece, logo, gabarito C!

     

    QSTÃO QUE PODE CAIR EM ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL TAMBEM!

  • A EC 69 retirou a Defensoria do DF da responsabilidade da União. Veja:

    REDAÇÃO ANTERIOR: Art. 21. Compete à União: XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;

    ATUAL REDAÇÃO DADA PELA EC 69: XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;    

    Complementa a resposta o inciso XIV do mesmo artigo 21: Compete à União: XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;     

  • Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias e também sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Primeiramente, vamos ler o que consta no art. 19, §1º, V, da LRF: 

    “Art. 19. [...] §1º. Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: [...]
    V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19".


    Além disso, devemos também atentar que a Emenda Constitucional 69/2012 retirou a Defensoria do DF da responsabilidade da União ao modificar o art. 21, XIII, da CF/88:

    Antes da EC 69: “Art. 21. Compete à União: [...] XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios".

    Após a EC 69: “Art. 21. Compete à União: [...] XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios".

     
    Logo, na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, relativamente ao Distrito Federal, não serão computadas as despesas de organização e de manutenção do Ministério Público, da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar conforme o art. 21, XIII, da CF/88.
     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".
  • C. do Ministério Público, da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar.

    (CERTO) A União tem obrigação constitucional de custear:

    a.     Poder Judiciário do DF e Territórios (art. 21, XIII, CF)

    b.     MP do DF e Territórios (art. 21, XIII, CF)

    c.     Defensoria dos Territórios (art. 21, XIII, CF)

    d.     Polícia Civil do DF (art. 21, XIV, CF)

    e.     Polícia Penal do DF (art. 21, XIV, CF)

    f.      Polícia Militar e Bombeiros Militares do DF (art. 21, XIV, CF)


ID
2796412
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Código Tributário Nacional, no Título II do Livro Primeiro, trata da competência tributária. De acordo com estas regras,

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º O não exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

    Letra E

  • A) B) e C) - Município não legisla sobre IPVA. Os Estados-membros estão legitimados a editar normas gerais referentes ao IPVA, no exercício da competência concorrente prevista no art. 24, § 3º, da Constituição do Brasil. [RE 414.259 AgR, rel. min. Eros Grau, j. 24-6-2008, 2ª T, DJE de 15-8-2008.]= RE 601.247 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 29-5-2012, 2ª T, DJE de 13-6-2012

     

    D) A delegação para fiscalizar e arrecadar não significa delegação de competência tributária. E só quem detém a competência tributária (União) pode legislar.O ITR poderá ser fiscalizado e cobrado pelos municípios, por opção, nos termos da lei, “desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renuncia fiscal” (art. 153, § 4º, III da CF). Nessa hipótese, 100% do produto da arrecadação pertencerá ao município fiscalizador e arrecadador.

     

    e)  art.8º CTN - O não exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição tenha atribuído

    QUESTÕES SIMILARES: Q36873 e Q671327​

  • Gabarito Correto: E


    A, B e C) CF/88: Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    III - propriedade de veículos automotores. 


    D) CF/88: Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VI - propriedade territorial rural;

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: 

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.


    E) CTN: Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

  • o erro da D é porque não é LEGISLAR, e sim : III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
     

    ARTIGO 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

  • Sobre o tema competência tributária, vamos à análise dos itens:

    a) a competência dos Municípios para legislar concorrentemente sobre o IPVA, em razão da repartição de receita tributária deste imposto entre Estados e Municípios, alcança apenas os veículos de propriedade de pessoas naturais e jurídicas com domicílio nos referidos Municípios. INCORRETO

     A competência para legislar sobre o IPVA é privativa dos Estados e do Distrito Federal, conforme art.155, III, da CF/88, não tendo os municípios competência para legislar concorrentemente sobre o IPVA.

    CF/88. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (...)

    III - propriedade de veículos automotores.

    A competência tributária é indelegável e a repartição das receitas do IPVA com os municípios NÃO constitui delegação ou compartilhamento de competência, segundo parágrafo único do artigo 6° do CTN.

    CTN. Art. 6º, parágrafo único. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.

    Portanto, item errado. Não há competência dos municípios para legislar concorrentemente sobre o IPVA.

    b) a competência dos Municípios para legislar concorrentemente sobre o IPVA, em razão da repartição de receita tributária deste imposto entre Estados e Municípios, alcança apenas os veículos que efetivamente circulam no Município, durante mais de 181 dias por ano, demonstrando o uso concreto de vias públicas. INCORRETO

    Vimos, no item A, que a competência para legislar sobre o IPVA é privativa dos Estados e do Distrito Federal, conforme art.155, III, da CF/88, não tendo os municípios competência para legislar concorrentemente sobre o IPVA. Item errado!

    c) a competência dos Municípios para legislar concorrentemente sobre o IPVA, em razão da repartição de receita tributária deste imposto entre Estados e Municípios, alcança apenas os veículos licenciados nos referidos Municípios. INCORRETO

     Vimos, no item A, que a competência para legislar sobre o IPVA é privativa dos Estados e do Distrito Federal, conforme art.155, III, da CF/88, não tendo os municípios competência para legislar concorrentemente sobre o IPVA. Item errado!

    d) a competência para legislar sobre o ITR será dos Municípios, sempre que estes optarem por fiscalizar e cobrar este imposto, como estabelecido no inciso III do § 4o do art. 153 da Constituição Federal, desde que, com isso, não ocorra redução do valor do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. INCORRETO

    A competência para legislar sobre o ITR é privativa da União e esta competência tributária é indelegável. NÃO CONSTITUI transferência da competência tributária a atribuição de arrecadar e fiscalizar o ITR pelos municípios onde localizados o imóvel rural, conforme art.153, §4°, da CF/88.

    CF/88. Art. 153, § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput [ITR]: (...)

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

    A delegação das funções de arrecadar e fiscalizar o tributo relaciona-se a CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA, que pode ser delegada pelo ente que detém a competência tributária para instituir e legislar sobre o tributo.

    CTN. Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do .

     Portanto, item errado. A competência para legislar sobre o ITR, em qualquer caso, é da União!

    e) o não exercício da competência tributária dos Municípios para instituir o ITBI não defere à União, nem aos Estados em que eles estão localizados, a competência para instituir o referido imposto. CORRETO

    É o que disciplina o artigo 8° do CTN:

     CTN. Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

    Resposta: E 

  • RESOLUÇÃO

    A – Não confundir! A repartição de receita tributária não tem qualquer relação com a competência tributária. Os Estados são os entes competentes para legislar sobre o IPVA e eventual repartição dos valores arrecadados não significam repartição da competência.

    B – Municípios não tem competência para legislar sobre IPVA!

    C – A repartição da receita tributária de um ente com outro não defere a este as competências tributárias daquele. São institutos distintos.

    D – A atribuição da fiscalização e cobrança do ITR pelos municípios não defere a estes a competência para legislar sobre o referido imposto.

    Essa opção oferecida aos municípios lhes garantirá, conforme vimos, o repasse de 100% do valor arrecadado. Esse assunto é bastante explorado pelas bancas.

    E – Esse é o gabarito. O não exercício de uma competência tributária por um ente não possibilita que outro ente exercite essa competência em seu lugar.

    A competência tributária é indelegável e além disso é incaducável, ou seja, o ente que não a estiver exercendo pode, assim que desejar, passar a exercê-la sem que ela tenha sido avocada por outro ente.

    Gabarito E

  • Sobre a letra D:

    ------

    O ITR é um imposto de competência da União.

    Competências tributárias são indelegáveis. Não confunda com Capacidade Tributária Ativa (atribuição de função).

    O que é permitido por lei é que tais atribuições de funções (fiscalizar e cobrar) deste imposto possam ser realizadas pelos Municípios, que assim optarem, na forma da lei, com a condição de que "não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal". (CF, Art. 153, § 4º, III)

  • A título de conhecimento, deferir: Outorgar; conceder favores ou privilégios a alguém.
  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer os dispositivos do CTN que tratam da competência tributária. 

    A competência tributária é a atribuição constitucional de legislar para instituir tributos. Trata-se de matéria tipicamente constitucional, na medida em que é na lei fundamental que se determina quais entes podem criar por meio de lei quais tributos. Contudo, o CTN traz algumas disposições sobre o tema nos arts. 6º a 8º.

    Recomenda-se a leitura do seguinte dispositivo: 

    "Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído." 

    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Primeiramente, não há competência concorrente sobre o IPVA. O fato de existir repartição de receitas entre Estados e Municípios em relação a esse imposto não interfere na competência estadual. Ainda, o enunciado diz respeito às normas do CTN, que não tratam de forma geral sobre o IPVA. Errado.
    b) Conforme já apontado acima, não há competência tributária concorrente em relação ao IPVA. Errado.
    c) Conforme já apontado acima, não há competência tributária concorrente em relação ao IPVA. Errado.
    d) A competência para legislar sobre o ITR é da União, nos termos do art. 153 VI, CF. Os Municípios podem optar em fiscalizar o ITR, nos termos do §4º, III, do dispositivo. Contudo, isso não retira a competência da União. Errado.
    e) Segundo a regra prevista no art. 8º, CTN, o não exercício da competência de um ente não defere a outro a competência para instituir o tributo. Correto.
    Resposta: E

  • a) b) e c) ERRADAS. Município não legisla sobre IPVA. Os Estados-membros estão legitimados a editar normas gerais referentes ao IPVA, no exercício da competência concorrente prevista no art. 24, § 3º, da Constituição do Brasil. [RE 414.259 AgR, rel. min. Eros Grau, j. 24-6-2008, 2ª T, DJE de 15-8-2008.]= RE 601.247 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 29-5-2012, 2ª T, DJE de 13-6-2012

    d) ERRADA. A delegação para fiscalizar e arrecadar não significa delegação de competência tributária. E só quem detém a competência tributária (União) pode legislar. O ITR poderá ser fiscalizado e cobrado pelos municípios, por opção, nos termos da lei, “desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal” (art. 153, § 4º, III da CF). Nessa hipótese, 100% do produto da arrecadação pertencerá ao município fiscalizador e arrecadador.

    e)  CERTA. É a literalidade do art.8º do CTN:

    CTN Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

    Resposta: Letra E

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte:   Prof. Fábio Dutra / CTN / CF88

    Alternativa A: O fato da receita do IPVA ser repartida com os Municípios em nada influencia a competência para legislar sobre o IPVA, que pertence aos Estados e DF. Alternativa errada

    Alternativa B: O fato da receita do IPVA ser repartida com os Municípios em nada influencia a competência para legislar sobre o IPVA, que pertence aos Estados e DF. Alternativa errada

    Alternativa C: O fato da receita do IPVA ser repartida com os Municípios em nada influencia a competência para legislar sobre o IPVA, que pertence aos Estados e DF. Alternativa errada

    Alternativa  D:  A  opção  prevista  no  art.  153,  §4º,  III  da  CF/88  não  significa  delegação  da  competência legislativa da União aos Municípios, mas sim delegação da capacidade tributária ativa. Alternativa errada

    Alternativa E: É exatamente o que dispõe o art. 8º do CTN. Alternativa correta


ID
2796415
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece uma série de regras para disciplinar a elaboração de leis de natureza orçamentária. Dispõe o art. 150 que os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão encaminhados à Câmara Legislativa, que os apreciará na forma de seu regimento interno.


Considere as afirmativas

I. O Projeto de Lei do plano plurianual será encaminhado pelo Governador à Câmara Legislativa até 30 de junho do primeiro ano de mandato e devolvido para sanção até o encerramento da primeira sessão legislativa.

II. O Projeto de Lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até sete meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido pelo Legislativo, para sanção, até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.

III. O encaminhamento do Projeto de Lei relativo aos créditos adicionais, feito no prazo legal, dispensa o encaminhamento do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

IV. O Projeto de Lei orçamentária para o exercício seguinte será encaminhado até três meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro em curso e devolvido pelo Legislativo, para sanção, até o encerramento do segundo período da sessão legislativa.

Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • I. O Projeto de Lei do plano plurianual será encaminhado pelo Governador à Câmara Legislativa até 30 de junho (15 de setembro ) do primeiro ano de mandato e devolvido para sanção até o encerramento da primeira sessão legislativa. (F)

    II. O Projeto de Lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até sete meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido pelo Legislativo, para sanção, até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa. (V)

    III. O encaminhamento do Projeto de Lei relativo aos créditos adicionais, feito no prazo legal, dispensa o encaminhamento do projeto de lei de diretrizes orçamentárias (F)

    IV. O Projeto de Lei orçamentária para o exercício seguinte será encaminhado até três meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro em curso e devolvido pelo Legislativo, para sanção, até o encerramento do segundo período da sessão legislativa. (V)

  • Item II. Em conformidade com o art. 150, § 2o da LODF.

    Item IV. Em conformidade com o art. 150, § 3o da LODF

  • fui pelo Constitucional e me ferrrei

  • **nova redação dada ao § 1º do artigo 150 pela emenda à lei orgânica nº 87, de 20/07/15 – dodf de 22/07/15.**

    I. § 1º O projeto de lei do plano plurianual será encaminhado pelo Governador à Câmara Legislativa até 15 de

    setembro do primeiro ano de mandato e devolvido para sanção até o encerramento da primeira sessão

    legislativa.

    II. § 2º O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até sete meses e meio antes do encerramento

    do exercício financeiro e devolvido pelo Legislativo para sanção até o encerramento do primeiro período da

    sessão legislativa.

    III. Art. 150. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos

    créditos adicionais serão encaminhados à Câmara Legislativa, que os apreciará na forma de seu regimento

    interno.

    IV. § 3º O projeto de lei orçamentária para o exercício seguinte será encaminhado até três meses e meio antes do

    encerramento do exercício financeiro em curso e devolvido pelo Legislativo para sanção até o encerramento do

    segundo período da sessão legislativa.

  • II. O Projeto de Lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até sete meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido pelo Legislativo, para sanção, até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa. OK

    IV. O Projeto de Lei orçamentária para o exercício seguinte será encaminhado até três meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro em curso e devolvido pelo Legislativo, para sanção, até o encerramento do segundo período da sessão legislativa.OK

    Sem mais delongas...

  • Esse é tipo de questão que na prova vc passa reto.


ID
2796418
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Relativamente à mercadoria importada do exterior, por via marítima, com destino a importador domiciliado no Distrito Federal, e regularmente desembaraçada em repartição aduaneira localizada em Estado litorâneo, a Lei Complementar federal no 87/96 estabelece que se considera

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. O local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e
    definição do estabelecimento responsável, é:

     

    e) importado do exterior, o do domicílio do adquirente, quando não estabelecido;

     

    Letra E

  • Lei kãodir

  • Aspecto ESPACIAL: (para quem vai ser devido o imposto)

    Art. 11. O local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:

           I - tratando-se de mercadoria ou bem:

    d) importado do exterior, o do estabelecimento onde ocorrer a entrada física;

            e) importado do exterior, o do domicílio do adquirente, quando não estabelecido; (correta letra E)


    Aspecto TEMPORAL: (quando vai ser devido o imposto)

     Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

     IX – do desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior;

    § 2º Na hipótese do inciso IX, após o desembaraço aduaneiro, a entrega, pelo depositário, de mercadoria ou bem importados do exterior deverá ser autorizada pelo órgão responsável pelo seu desembaraço, que somente se fará mediante a exibição do comprovante de pagamento do imposto incidente no ato do despacho aduaneiro, salvo disposição em contrário.

    § 3o Na hipótese de entrega de mercadoria ou bem importados do exterior antes do desembaraço aduaneiro, considera-se ocorrido o fato gerador neste momento, devendo a autoridade responsável, salvo disposição em contrário, exigir a comprovação do pagamento do imposto.


  • A Lei Kandir (art. 11, I, d) estabelece que o local da entrada de mercadoria, em

    casos de importação, deve ser considerado o local da operação para fins de sujeição

    ativa do ICMS, ou seja, para definir qual Estado da federação deve cobrar o referido

    imposto. Todavia, o STF tem entendido que o sujeito ativo da relação jurídico-tributária

    do ICMS é o Estado onde fixado o estabelecimento do importador ou domicílio do

    consumidor final, pouco importando o lugar do desembaraço aduaneiro, que só tem

    efeitos para satisfazer o aspecto temporal nessas operações. Isto é, para o STF, o sujeito

    ativo da exação é o Estado do destinatário jurídico do bem, ainda que diverso do local

    do desembaraço aduaneiro.



    Neste sentido, vide o seguinte julgado:


    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS. IMPORTAÇÃO. SUJEITO ATIVO. ESTABELECIMENTO DESTINATÁRIO. IMPORTAÇÃO INDIRETA. SÚMULA 279/STF. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o sujeito ativo da relação jurídico-tributária do ICMS é o Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário jurídico da mercadoria. Dissentir das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem e concluir acerca da ocorrência, ou não, de importação indireta demandaria o reexame do acervo probatório constante dos autos, providência vedada nesta fase processual (Súmula 279/STF). Agravo regimental a que se nega provimento.

    (STF - AI: 850508 MG, Relator: Min. ROBERTO BARROSO, Data de Julgamento: 18/11/2014, Primeira Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-249 DIVULG 17-12-2014 PUBLIC 18-12-2014)




  • A questão trata de LEI KANDIR e não de II.

    A classificação da questão esta feita de forma errada: - -

  • Letra (e)

    STF - Súmula 577

    Na importação de mercadorias do exterior, o fato gerador do imposto de circulação de mercadorias ocorre no momento de sua entrada no estabelecimento do importador.

  • a) ocorrido o fato gerador do imposto incidente na operação de importação, relativamente àquela mercadoria, no momento de sua entrada no território do Distrito Federal.

    ERRADO. Considera-se ocorrido o fato gerador na importação de mercadoria no momento do desembaraço aduaneiro.

    b) ocorrido o fato gerador do imposto incidente na operação de importação, no momento de sua aquisição em licitação pública, sempre que, posteriormente ao desembaraço aduaneiro regular, ela for apreendida por transporte desacompanhado de documentação fiscal, em seu transporte rumo ao Distrito Federal.

    ERRADO. Como vimos, o fato gerador na importação de mercadoria ocorre no momento do desembaraço aduaneiro. Quando ocorre uma licitação de bens ou mercadorias importadas do exterior que foram apreendidas ou abandonadas, o fato gerador ocorre no momento da aquisição em licitação pública.

    c) como local da operação, para os efeitos da cobrança do imposto incidente na operação de importação e definição do estabelecimento responsável, aquele em que se localiza a repartição aduaneira em que se efetuou o desembaraço aduaneiro.

    ERRADO. O local da operação, para os efeitos da cobrança do imposto incidente na operação de importação, é o estabelecimento onde ocorre a entrada física ou o do domicílio do adquirente, quando não estabelecido.

    d) ocorrido o fato gerador do imposto incidente na operação de importação, relativamente àquela mercadoria, no momento de sua saída do território do Estado litorâneo em que ocorreu o desembaraço aduaneiro.

    ERRADO. Considera-se ocorrido o fato gerador na importação de mercadoria no momento do desembaraço aduaneiro.

    Art. 11. O local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:

     I - tratando-se de mercadoria ou bem:

    d) importado do exterior, o do estabelecimento onde ocorrer a entrada física;

    e) importado do exterior, o do domicílio do adquirente, quando não estabelecido;

    e) como local da operação, para os efeitos da cobrança do imposto incidente na operação de importação e definição do estabelecimento responsável, aquele do domicílio do adquirente, quando não estabelecido.

    CORRETO. Conforme vimos, o local da operação, para os efeitos da cobrança do imposto incidente na operação de importação, é o estabelecimento onde ocorre a entrada física ou o do domicílio do adquirente, quando não estabelecido.

    Resposta: E

  • no caso da b) ocorrerão dois fatos geradores, um no momento do desembaraço aduaneiro e outro no da aquisição em licitação pública

  • Art. 11. O local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:

    I - tratando-se de mercadoria ou bem:

    d) importado do exterior, o do estabelecimento onde ocorrer a entrada física;

    e) importado do exterior, o do domicílio do adquirente, quando não estabelecido;


ID
2796421
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar federal no 87/1996, a expressão “substituição tributária” designa

Alternativas
Comentários
  • Art. 6o Lei estadual poderá atribuir a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título a responsabilidade pelo seu pagamento, hipótese em que assumirá a condição de substituto tributário. (Redação dada pela Lcp 114, de 16.12.2002)

    Letra D

  • Complementando a contribuição do colega:

     

    Art. 6o Lei estadual poderá atribuir a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título a responsabilidade pelo seu pagamento, hipótese em que assumirá a condição de substituto tributário. (Redação dada pela Lcp 114, de 16.12.2002)

            § 1º A responsabilidade poderá ser atribuída em relação ao imposto incidente sobre uma ou mais operações ou prestações, sejam antecedentes, concomitantes ou subseqüentes, inclusive ao valor decorrente da diferença entre alíquotas interna e interestadual nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, que seja contribuinte do imposto.

     

     

    Insista, persista e não desista!!!

  • Corroborando:

    § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

  • Letra (d)

    A Lei estadual poderá atribuir a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título a responsabilidade pelo seu pagamento, hipótese em que o contribuinte assumirá a condição de substituto tributário.

    A responsabilidade poderá ser atribuída em relação ao imposto incidente sobre uma ou mais operações ou prestações, sejam antecedentes, concomitantes ou subseqüentes, inclusive ao valor decorrente da diferença entre alíquotas interna e interestadual nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, que seja contribuinte do imposto.

    A atribuição de responsabilidade dar-se-á em relação a mercadorias ou serviços previstos em lei de cada Estado.

    É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido, que não se realizar.

    Fonte: http://www.portaltributario.com.br/guia/icms.html

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 87/1996 (DISPÕE SOBRE O IMPOSTO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (LEI KANDIR))

     

    ARTIGO 6o Lei estadual poderá atribuir a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título a responsabilidade pelo seu pagamento, hipótese em que assumirá a condição de substituto tributário. 

     

    § 1º A responsabilidade poderá ser atribuída em relação ao imposto incidente sobre uma ou mais operações ou prestações, sejam antecedentes, concomitantes ou subseqüentes, inclusive ao valor decorrente da diferença entre alíquotas interna e interestadual nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, que seja contribuinte do imposto.

  • a) Substituição tributária progressiva (ou para frente)

    Fator gerador presumido - aquele que ainda não ocorreu - mas cujo pagamento é antecipado pelo substituo tributário, por autorização direta da CF (art. 150, §7º, CF)

    -> Futuramente, caso o fato gerador que se presumiu ocorra em valor abaixo do que foi presumido ou não ocorra, o substituto terá direito a receber os valores que antecipou.

    b) Substituição tributária regressiva (ou para trás) 

    O fato gerador já ocorreu - há o adiamento do recolhimento do tributo

  • A presente questão quer determinar se o candidato domina o tema: Responsabilidade tributária.

    Para responder corretamente essa assertiva, não basta o conhecimento básico sobre o tema, devendo o aluno se direcionar para a Lei Complementar 87 de 1996 (Lei Kandir), mais precisamente para o art. 6º, §1º que trata especificamente desse tema.

    Tal dispositivo tem a seguinte redação:

    Art. 6º Lei estadual poderá atribuir a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título a responsabilidade pelo seu pagamento, hipótese em que assumirá a condição de substituto tributário.

    §1º A responsabilidade poderá ser atribuída em relação ao imposto incidente sobre uma ou mais operações ou prestações, sejam antecedentes, concomitantes ou subseqüentes, inclusive ao valor decorrente da diferença entre alíquotas interna e interestadual nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, que seja contribuinte do imposto.

    §2o A atribuição de responsabilidade dar-se-á em relação a mercadorias, bens ou serviços previstos em lei de cada Estado.  

    Logo, a única assertiva que traz algo verdadeiro sobre esse enunciado é a letra D: De acordo com a Lei Complementar federal no 87/1996, a expressão “substituição tributária" designa “a atribuição a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título, por meio de lei estadual, da responsabilidade pelo seu pagamento, relativamente ao ICMS incidente sobre uma ou mais operações ou prestações, sejam antecedentes, concomitantes ou subsequentes, inclusive o diferencial de alíquota". 



    Gabarito do professor: Letra D.


ID
2796424
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere as quatro situações abaixo arroladas:

I. Prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar federal no 116/03, quando estes serviços não se constituam como atividade preponderante do prestador.


II. Prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar federal no 116/03, com fornecimento de mercadorias envolvidas nesta prestação e integrando o preço do serviço prestado, sem que haja ressalva expressa, na referida lista, quanto ao imposto eventualmente incidente sobre as mercadorias fornecidas.

III. Prestação de serviços não constantes da lista anexa à Lei Complementar federal no 116/03, com fornecimento de mercadorias envolvidas nesta prestação.

IV. Prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar federal no 116/03, com fornecimento de mercadorias envolvidas nesta prestação, com ressalva expressa, na referida lista, quanto ao imposto estadual incidente sobre as mercadorias fornecidas.

De acordo com as normas de incidência do ISSQN e do ICMS, insculpidas, respectivamente, na Lei Complementar federal no 116/03 e na Lei Complementar federal no 87/96,

Alternativas
Comentários
  • Art. 1 o  O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

  • Nas operações mistas (operações em que há a entrega de mercadorias e também a prestação de serviços previstos em LC), a regra a é a incidência do ISS.

     

    § 2o Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

    Exceções:

    - Quando a própria LC 116 menciona que sobre a mercadoria incide ICMS.

    - Quando há prestação de serviço que não tem previsão na LC e envolve, além da prestação do serviço, a entrega da mercadoria entende-se que incide apenas o ICMS. Ex.: serviços de bares e restaurantes, que não contam com previsão na LC 116 e constituem serviços que também envolvem entrega de mercadoria.


  • Basicamente, o ICMS incide;


    1) sobre os serviços de transporte interestadual e intermunicipal;

    2) sobre os serviços de comunicação onerosos;

    3) sobre a circulação de mercadorias e bens;

    4) subsidiariamente sobre os serviços não arrolados na LC do ISS, ou seja, se o serviço não estiver relacionado na LC 116, o ICMS incidirá sobre o valor total da operação (mercadoria + serviços);

    5) excepcionalmente, sobre os serviços relacionados na LC do ISS, quando a mesma fizer ressalva à incidência do ICMS.

  • I - ISS

    II - ISS

    III - ICMS

    IV - ISS e ICMS

  • GAB:A


    Serviço previsto na LC 116/03, sem ressalva que permita cobrança do ICMS-->

    ISS sobre o valor total  (mercadoria + serviço)


    Serviço previsto na LC 116/03com ressalva para cobrança do ICMS--> ISS sobre o serviço e ICMS sobre a mercadoria


    NADA PREVISTO NA LC 116/03---> ICMS sobre o valor total (mercadoria + serviço)

  • III. Prestação de serviços não constantes da lista anexa à Lei Complementar federal no 116/03, com fornecimento de mercadorias envolvidas nesta prestação.

    Nesse caso incide apenas o ICMS:

    "Dito isso, podemos afirmar, em primeiro lugar, que, nos casos de fornecimento simultâneo de mercadorias e serviços , haverá incidência apenas do ICMS quando os serviços fornecidos não estiverem contemplados na lista de serviços anexa à Lei Com- plementar no 116/2003." (Eduardo de Castro, Helton Lutoza e MArcus Gouvêa. Tributos em Espécie)

    IV. Prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar federal no 116/03, com fornecimento de mercadorias envolvidas nesta prestação, com ressalva expressa, na referida lista, quanto ao imposto estadual incidente sobre as mercadorias fornecidas.

    Nesse caso incide o ICMS sobre o valor das mercadorias e o ISS sobre os serviços:

    Art. 1.

    § 2 Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

  • A questão trata da incidência do ICMS e do ISS, bem como de qual deles incide nas operações mistas (fornecimento simultâneo de mercadorias e serviços).

    I. Prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar federal no 116/03, quando estes serviços não se constituam como atividade preponderante do prestador.

    Nesse caso incide o ISS com fundamento no art. 1 da LC 116/03:

    Art. 1 O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

    II. Prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar federal no 116/03, com fornecimento de mercadorias envolvidas nesta prestação e integrando o preço do serviço prestado, sem que haja ressalva expressa, na referida lista, quanto ao imposto eventualmente incidente sobre as mercadorias fornecidas.

    Nesse caso incide apenas o ISS, tendo em vista que não há ressalvas na LC 116/03, com fundamento no seguinte dispositivo legal:

    Art. 1.

    § 2 Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

  • Essa é a MELHOR questão que existe para revisar ISS

  • Não consta na lista apenas ICMS

    Consta na lista com ressalva ICMS sobre ISS

    Os demais casos só ISS.

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer os dispositivos da Lei Complementar 116/2003, que trata do ISS, especialmente no que se refere às operações mistas.


    Entende-se por operação mista aquela que envolve prestação de serviço e fornecimento de mercadorias, o que gera dúvida quanto à incidência de ISS ou ICMS. Há diversos julgados que tratam de casos específicos desse tipo de operação. Contudo, a questão exige apenas que o candidato saiba a regra geral.


    Nesse sentido, ao tratar da competência do ICMS, a CF estabelece no art. 155, §2º, IX, b, que o imposto estadual incide "sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios".


    Por sua vez, o art. 1º, §2º, da LC 116/2003, prevê que


    "Art. 1º, O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
    (...)
    § 2º Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias."


    Isso significa que quando o serviço estiver previsto na lista da LC 116/2203, incide apenas ISS, ressalvada as exceções expressas na lista.


    Já LC 87/1996, que trata do ICMS no âmbito nacional, prevê no art. 12, VII, "b", que:


    “Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:
    (…)
    VIII – do fornecimento de mercadoria com prestação de serviços:
    (…)
    b) compreendidos na competência tributária dos Municípios e com indicação expressa de incidência do imposto de competência estadual, como definido na lei complementar aplicável".

    Conjugando o dispositivo constitucional, com os dois dispositivos constantes na legislação complementar, a conclusão é que O ISS incide apenas sobre os serviços previstos na lista anexa à LC 116/2003. Por sua vez, o ICMS incide sobre as operações mistas que não estão previstas na lista anexa à LC 116/2003. E, por fim, há uma terceira hipótese, que são os casos que a lista prevê a incidência do ISS, mas ressalva a incidência do ICMS sobre as mercadorias fornecidas, incidindo nesse caso ambos os tributos: Porém, cabe atentar que nesse último caso o ISS incide apenas sob o preço do serviço, e o ICMS sob o preço das mercadorias.


    Feitas essas considerações, vamos à análise dos itens e das alternativas.

    I - Nessa situação de fato incide o ISS, conforme previsto no art. 1º, da LC 116/2003. Para fins de incidência do ISS, não é necessário que a prestação de serviço seja atividade preponderante do prestador.


    II - O caso descrito é a operação mista em que há previsão na lista anexa da LC 116/2003. Como não há ressalva expressa, incide apenas o ISS, conforme explicamos acima.


    III - O caso descrito é a operação mista em que não há prevista na lista anexa da LC 116/2003. Nesse caso, incide apenas o ICMS, conforme já explicado.


    IV - O caso descrito se trata de operação mista em que há ressalva expressa na lista de serviços da LC 116/2003. Nesse caso incide o ISS sob a parcela do serviço, e o ICMS sob o fornecimento de mercadorias.


    a) Conforme explicado no comentário ao item II, por ser operação mista prevista na lista da LC 116/2003, sem ressalva em relação ao ICMS, incide o ISS sobre o total da operação, incluindo o fornecimento das mercadorias. Correto.


    b) Conforme explicado no comentário ao item IV, nesse caso incide ICMS e ISS. Errado.


    c) Conforme explicado no comentário do item II, nesse caso incide apenas o ICMS. Errado.


    d) Conforme explicado no comentário do item I, nesse caso incide apenas o ISS. Errado.


    e) O ITCD (também chamado de ITCM) é um imposto de competência estadual, previsto no art. 155, I, CF, e §1º desse dispositivo. O fato gerador do imposto é a transmissão não onerosa de quaisquer bens ou direitos, seja por causa mortis (herança), seja por doação. Não está englobado na materialidade do ITCD a prestação de serviço, mesmo que gratuita. Errado.


    Resposta: A


ID
2796427
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, não está sujeita ao princípio constitucional da anterioridade nonagesimal (noventena), a fixação da base de cálculo dos seguintes tributos de competência do Distrito Federal:

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO VI
    DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO
    CAPÍTULO I
    DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
    Seção I
    DOS PRINCÍPIOS GERAIS

    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em
    Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

    Seção II
    DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR
    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao
    Distrito Federal e aos Municípios:

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e
    a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação
    da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
    42, de 19.12.2003)

  • Letra C - Correta - todas as exceções estão previstas no artigo 150, § 1º, segunda parte, da Constituição Federal. Vejamos o dispositivo:

    Art. 150.

    [...]

    § 1º - A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

    As hipóteses referidas no citado dispositivo são as seguintes:

    i) empréstimos compulsórios instituídos para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência. 

    ii) imposto sobre importação e exportação.

    iii) imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza. 

    iv) imposto sobre produtos industrializados. 

    v) imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários. 

    vi) impostos extraordinários, instituídos na iminência ou no caso de guerra externa. 

    vii) fixação da base de cálculo do imposto sobre a propriedade de veículos automotores. 

    viii) fixação da base de cálculo do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.

     

     

  • EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA NOVENTENA:

    1) II, IE, IOF
    2) IEG
    3) Empréstimo Compulsório
    4) IR
    5) Base de cálculo do IPTU
    6) Base de cálculo do IPVA

  • gb C
     

    Exceções ao Princípio da Anterioridade

    a) II, IE, IPI, IOF

    b) IEG

    c) Empréstimos Compulsórios

    d) CIDE e ICMS combustível

    e) Contribuição para seguridade social

     

    Exceções ao Princípio nonagesimal:

    a) II, IE, IOF

    b) IEG

    c) Empréstimos Comspulsórios

    d) IR

    e) Base de cálculo do IPTU e IPVA

     

    Cobrança imediata: II, IE, IOF, IEG, Empréstimos Compulsórios.

     

    Apenas aguarda o próximo exercício: IR, Base de cálculo do IPTU e IPVA.

     

    Apenas aguarda os 90 dias: IPI, CIDE e ICMS combustível e Contribuição para seguridade social. 




    esquema de alguém no QC

  • GABARITO C

    Exceções à Regra da Anterioridade e Noventena:

     

    1)      Não respeita nada (nem a ANTERIORIDADE, nem a NOVENTENA):

    a)       II;

    b)      IE;

    c)       IOF

    d)      Empréstimo Compulsório e Imposto Extraordinário.

    2)      Não respeita a ANTERIORIDADE, mas sim a NOVENTENA:

    a)       ICM combustíveis;

    b)      CIDE combustíveis;

    c)       IPI;

    d)      Contribuição Social.

    3)      Não respeita a NOVENTENA, mas respeita a ANTERIORIDADE:

    a)       IR;

    b)      IPVA (base de cálculo);

    c)       IPTU (base de cálculo).

    OBS I: Súmula Vinculante 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
    A anterioridade da súmula entende-se como sendo a anterioridade anual e a anterioridade nonagesimal.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
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  • Exceções ao Princípio da Anterioridade

    a) II, IE, IPI, IOF

    b) IEG

    c) Empréstimos Compulsórios

    d) CIDE e ICMS combustível

    e) Contribuição para seguridade social

     

    Exceções ao Princípio nonagesimal:

    a) II, IE, IOF

    b) IEG

    c) Empréstimos Comspulsórios

    d) IR

    e) Base de cálculo do IPTU e IPVA

     

    Cobrança imediata: II, IE, IOF, IEG, Empréstimos Compulsórios.

     

    Apenas aguarda o próximo exercício: IR, Base de cálculo do IPTU e IPVA.

     

    Apenas aguarda os 90 dias: IPI, CIDE e ICMS combustível e Contribuição para seguridade social. 

  • Gabarito: C


    Não respeitam a noventena, mas respeitam a anterioridade :


    IR; IPVA - Base de Cálculo; IPTU - Base de Cálculo.

  • Galera, vi alguns colegas colocando que o Empréstimo Compulsório não se submete ao Princípio da Anteriodade (Exercício) e ao Princípio da Anterioridade nonagesimal (Noventena), podendo ser cobrado imediatamente.

    CUIDADO!!!!!
    Apenas o Empréstimo compulsório decorrente de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência não se submete aos princípios supracitados! O Empréstimo compulsório para investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional se submete ao princípio da Anteriodade!

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

     

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

     

  • Em pleno ano de 2018 a FCC me fazendo uma questão sem vergonha dessas. O não respeito à noventa é em relação à base de cálculo do IPVA e do IPTU, pois, se fosse por exemplo, um aumento da alíquota, teríamos sim que respeitar a noventena.

  • Daniel R. , a própria questão se refere somente á base de cálculo mesmo.
  • Pessoal,


    O DF tem competencia para cobrar IPVA?

    Não é dos Estados?


  • Natacha Veiga, o Distrito Federal acumula a competência tributária reservada aos Estados e Municípios.

    Isso se dá com base nos artigos 32, §1º; 145; 147 e 155, todos da CF.


    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.


    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

  • Natacha, o DF tem competência tributária de estados e municípios.

  • Letra (c)

    ● II/IE/IOF - Tributos Extrafiscais (IPI não é exceção)

    ● Impostos Extraordinários de Guerra / Empréstimos Compulsórios (somente para guerra e calamidade) - Situações que demandam urgência

    ● Base de Cálculo do IPTU / Base de Cálculo do IPVA - Características Específicas (Só BC, alíquota não)

  • Daniel R. Também tinha pensado isso quando resolvi. "Ué mas IPVA e IPTU são só a base de cálculo."

    Mas depois reli a questão e ela mesma informa que se refere somente à base de cálculo.

  • Uma ressalva, lembrando que é Base de Calculo se o exercício falar de alíquota, ele não segue essa exceção.

    Ambos os impostos (IPTU e IPVA) tributam a propriedade de bens imóveis ou automóveis no início do ano. Assim, a quantificação da base de cálculo destes impostos deve ser realizada em data bem próxima ao início do ano (ou seja, bem perto do fim do ano anterior), possibilitando que a tributação incida efetivamente sobre o valor de mercado dos imóveis e automóveis, respectivamente.Logo, seria inadequado que a base de cálculo do IPVA, por exemplo, devesse ser definida com antecedência mínima de 90 dias, pois o valor de mercado dos carros usados pode cair fortemente neste período.Destarte, ao afastar a definição da base de cálculo do IPTU e do IPVA do princípio da anterioridade nonagesimal, a Constituição Federal visou resguardar que a definição da base de cálculo destes tributos possa ser realizada em data bem próxima à da ocorrência do fato gerador, garantindo a justiça da tributação.

    Fonte: Alfacon- Eduardo Newman

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer as exceções ao princípio da anterioridade nonagesimal.

    O princípio da noventena (também conhecido como anterioridade nonagesimal), está previsto no art. 150, III, c, CF. Implica na vedação de que se cobre tributo antes de decorrido 90 dias entre a data que foi publicada a lei que instituiu a exação.

    Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos da CF:

    "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    (...)
    III - cobrar tributos:
    (...)
    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
    (...)
    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I."

    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.


    a) As exceções ao princípio da anterioridade nonagesimal estão no art. 150,  §1º, CF. Entre elas, não estão o ISSQN ou ICMS. Errado.


    b) As exceções ao princípio da anterioridade nonagesimal estão no art. 150,  §1º, CF. Entre elas, não estão as taxas. Errado.


    c) conforme se verifica na transcrição do art. 150, §1º, CF, a fixação da base de cálculo do IPVA (art. 155, III, CF) e do IPTU (art. 156, I, CF), são exceções ao princípio da anterioridade nonagesimal (art. 150, III, c, CF). Correto.


    d) As exceções ao princípio da anterioridade nonagesimal estão no art. 150,  §1º, CF. Entre elas, não estão o ITCD ou ITBI. Errado.


    e) As exceções ao princípio da anterioridade nonagesimal estão no art. 150,  §1º, CF. Entre elas, não estão a contribuição de melhoria ou empréstimo compulsório. Errado.


    Resposta: C

  • Exceções ao princípio constitucional da anterioridade nonagesimal (noventena):

    Imposto de importação (II);

    Imposto de Exportação (IE);

    Imposto sobre operações financeiras (IOF);

    Empréstimos compulsórios (casos de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência)

    Impostos extraordinários de guerra (IEG)

    Imposto de Renda (IR)

    IPVA (Somente a base de cálculo)

    IPTU (Somente a base de cálculo)

    Dessa forma, a fixação da base de cálculo do IPVA e do IPTU não está sujeita ao princípio constitucional da anterioridade nonagesimal (noventena).

    Resposta: Letra C


ID
2796430
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Tribunal de Contas do Distrito Federal tem sede na cidade de Brasília e jurisdição em todo o território do Distrito Federal. A esse respeito,

Alternativas
Comentários
  • Art. 78. O controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao qual compete:

    VII - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados ao Distrito Federal ou pelo Distrito Federal, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres;

    GAB D

  • O principal erro da letra E é dizer que o TC agirá quando houver indícios de irregularidade. O TCDF atua sempre auxiliando a CLDF nas fiscalizações, independente de haver qualquer suspeita.

  • Os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União a municípios, estados e Distrito Federal,

    mediante acordo, à

    exceção de convênio, estarão no âmbito da jurisdição do tribunal

    Errada

    acho que o principal erro da E é falar que agirá sempre mediante provocação da CLDF

    ele tem autonomia para agir sozinho

    Auditorias, Fiscalizações, Sustar atos

  • Tribunal de Contas não tem jurisdição.


ID
2796433
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito do julgamento de contas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal,

Alternativas
Comentários
  • A) - Gabarito


    B) - LO do TC-DF:

    Art. 11. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.


    C) - Art. 11, § 2º Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.


    D) - Art. 17. As contas serão julgadas:

    I – regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;

    II – regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário;


    E) - Art. 19. Quando julgar as contas regulares com ressalva, o Tribunal dará quitação ao responsável e lhe determinará, ou a quem lhe haja sucedido, a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes.



  • Gab. A

    Art. 13, IV, § 3º:
    O responsável que não atender à citação ou à audiência será considerado revel pelo Tribunal, para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo.

     

    Alternativas B e C - Incorretas
    Art. 11. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

      PRELIMINAR- --> Antes do pronunciamento quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou                        a audiência dos responsáveis ou, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

      DEFINITIVA -----> Julgamento das contas como regulares, regulares com ressalva ou irregulares.

      TERMINATIVA --> Ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis.

     

    D - Incorreta
    Art. 17. As contas serão julgadas:

    Regulares -------------------> quando expressarem a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável.

    Regulares com ressalva --> evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário;

    Irregulares -------------------> quando comprovada:

    -> omissão no dever de prestar contas;

    -> prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira,          orçamentária, operacional ou patrimonial;

    -> dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

    -> desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

     

    E - Incorreta
    O que afirma a questão ocorrerá quando as contas forem julgadas com ressalvas.

     

     

  • A - quando verificada a irregularidade nas contas, o responsável que não atender à citação ou à audiência é considerado revel pelo Tribunal, para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo.

    A resposta está de acordo com o artigo 13, § 3º, da Lei Orgânica do TCDF: "O responsável que não atender à citação ou à audiência será considerado revel pelo Tribunal, para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo".

    B - a decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser apenas definitiva ou terminativa. (+ PRELIMINARES)

    As decisões em processos de contas podem ser também PRELIMINARES, além de definitivas e terminativas, como cita o item.

    C - decisão terminativa é aquela por meio da qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.

    Decisão DEFINITIVA é aquela por meio da qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.

    Decisões terminativas são as que ordenam trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis ou determina o arquivamento por ausência de pressupostos válidos de constituição e de desenvolvimento válido e regular ou por racionalização administrativa e economia processual.

    Decisões preliminares são as responsáveis pelos sobrestamentos (adiamento de julgamento até que se resolva matéria com impacto no mérito das contas), citação (alegações de defesa), audiência (razões de justificativa) e outras diligências que se fizerem necessárias para o saneamento do processo.

    D - as contas são julgadas regulares quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário.

    O item faz menção às contas julgadas como regulares com ressalva.

    Contas julgadas REGULARES = expressam de forma clara e objetiva a exatidão dos demonstrativos contábeis,a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão = QUITAÇÃO PLENA.

    Contas julgadas REGULARES COM RESSALVA = falta de natureza formal que não resulte dano ao erário = QUITAÇÃO, com determinação, se cabível.

    Contas julgadas IRREGULARES = omissão no dever de prestar contas, práticas de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza COFOP, dano ao erário e desfalque ou desvio de valores públicos.

    E - se as contas forem julgadas regulares, o Tribunal dará quitação plena ao responsável, e determinará a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades identificadas.

    Contas julgadas regulares não precisam de determinações para adoção de medidas para correção de impropriedades identificadas. Essa situação aconteceria nas contas julgadas regulares com ressalva.

  • Letra (a)

    a) Certo. LOTCDF, Art. 13. Verificada irregularidade nas contas, o Relator ou o Tribunal:

    § 3º O responsável que não atender à citação ou à audiência será considerado revel pelo Tribunal, para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo.

    b) Errado. LOTCDF (igual à LOTCU)

    Art. 11. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    § 1º Preliminar é a decisão pela qual o Conselheiro Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

    § 2º Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.

    § 3º Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 21 e 22 desta Lei.

    c) Errado. LOTCDF, Art. 11, § 3º Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 21 e 22 desta Lei.

    d) Errado. LOTCDF, Art. 17. As contas serão julgadas:

    I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;

    II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário.

    III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

    a) omissão no dever de prestar contas;

    b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

    c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

    d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

    e) Errado. Art. 18. Quando julgar as contas regulares, o Tribunal dará quitação plena ao responsável.

    Art. 19. Quando julgar as contas regulares com ressalva, o Tribunal dará quitação ao responsável e lhe determinará, ou a quem lhe haja sucedido, a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes.

    Art. 20. Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 56 desta Lei, sendo o instrumento da decisão considerado título executivo para fundamentar a respectiva ação de execução, conforme previsto no artigo 71, § 3º, da Constituição Federal.


ID
2796436
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Nos termos da Lei federal no 11.697, de 13 de junho de 2008,

Alternativas
Comentários
  • A - o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com sede na Capital Federal, compõe-se de 48 (quarenta e oito) desembargadores e exerce sua jurisdição no Distrito Federal e nos Territórios.


    B - não podem ter assento NA MESMA TURMA OU CÂMARA no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios desembargadores cônjuges ou parentes em linha reta ou colateral, inclusive por afinidade, até o terceiro grau


    C - é da competência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios processar e julgar originariamente as reclamações formuladas pelas partes e pelo Ministério Público, contra ato ou omissão de juiz de que não caiba recurso. CORRETA.


    D - compete ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios processar e julgar originariamente os Deputados Distritais APENAS nos crimes comuns.


    E - Errada. Aqueles que têm legitimidade pra propor ADI são :

    Governador do DF

    Mesa da Câmara Legislativa do DF

    Procurador-Geral de Justiça

    Ordem dos Advogados do Brasil ...

    Entidades Sindicais ou de Classe ...

    Partidos Políticos com representação na Câmara Legislativa

  • 11.697- LOJDFT

    Art. 8 Compete ao Tribunal de Justiça:

    I – processar e julgar originariamente:

    l) as reclamações formuladas pelas partes e pelo Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contra ato ou omissão de juiz de que não caiba recurso ou que, importando em erro de procedimento, possa causar dano irreparável ou de difícil reparação;

  • Vamos analisar cada alternativa separadamente.

    a) Errado. Segundo o art. 4º da LOJDFT, o Tribunal de Justiça, com sede na Capital Federal, compõe-se de 48 (quarenta e oito) desembargadores e exerce sua jurisdição no Distrito Federal e nos Territórios. Note, portanto, que são 48 desembargadores que compõe o TJDFT. 

    b) Errado. Conforme prevê o art. 7° da LOJDFT, não poderão ter assento na mesma Turma ou Câmara do Tribunal de Justiça desembargadores cônjuges ou parentes em linha reta ou colateral, inclusive por afinidade, até o 3° (terceiro) grau.

    Desse modo, observe que a LOJDFT veda a possibilidade de existir parentesco entre os desembargadores nas Turmas ou Câmaras do TJDFT, inexistindo, portanto, vedação relativa ao Tribunal Pleno. Entenda que o objetivo do legislador é evitar que a relação de parentesco entre os desembargadores venha a atrapalhar o funcionamento dessas estruturas menores (Turmas ou Câmaras), que contam com um número reduzido de membros.

    c) Certo. A alternativa afirma o disposto no art. 8°, inciso I, alínea “l”, da LOJDFT, no sentido de que compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente as reclamações formuladas pelas partes e pelo Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contra ato ou omissão de juiz de que não caiba recurso ou que, importando em erro de procedimento, possa causar dano irreparável ou de difícil reparação.

    d) Errado. O art. 8°, inciso I, alínea “b”, da LOJDFT dispõe que compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente, nos crimes comuns, os Deputados Distritais, e nestes e nos de responsabilidade, os Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios, os Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal e dos Territórios, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    Desse modo, perceba que o Deputado Distrital não comente crime de responsabilidade, uma vez que a ele é aplicada a quebra de decoro parlamentar, que tramitará na própria Casa (CLDF). Assim, perceba que a competência do TJDFT, no tocante aos Deputados Distritais, diz respeito apenas aos crimes comuns.

    e) Errado. No tocante à legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Distrito Federal em face de sua Lei Orgânica, destaco o disposto no art. 8°, § 2°, da LOJDFT:

    “Art. 8°, § 2° Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade

    I – o Governador do Distrito Federal;

    II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    III – o Procurador-Geral de Justiça;

    IV – a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal;

    V – as entidades sindicais ou de classe, de atuação no Distrito Federal, demonstrando que a pretensão por elas deduzida guarda relação de pertinência direta com os seus objetivos institucionais;

    VI – os partidos políticos com representação na Câmara Legislativa.”

    Nesse contexto, é possível verificar que o Defensor Público-Geral do Distrito Federal não possui legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Distrito Federal em face de sua Lei Orgânica, o que torna a alternativa errada.

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as questões relativas às competências do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, especialmente no que tange ao processamento e julgamento originariamente as reclamações formuladas pelas partes e pelo Ministério Público, contra ato ou omissão de juiz de que não caiba recurso. Conforme determinado ao artigo art. 8º, I, “l”,:

    l) as reclamações formuladas pelas partes e pelo Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contra ato ou omissão de juiz de que não caiba recurso ou que, importando em erro de procedimento, possa causar dano irreparável ou de difícil reparação;

    Tal competência é do Tribunal de Justiça do DF. Portanto, o item correto é a alternativa C.

    Vamos analisar as demais alternativas:

     

    a) o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com sede na Capital Federal, compõe-se de trinta e três desembargadores e exerce sua jurisdição no Distrito Federal e nos Territórios;

    ERRADO:Art. 4º  O  Tribunal de Justiça, com sede na Capital Federal, compõe-se de 48 (quarenta e oito) desembargadores e exerce sua jurisdição no Distrito Federal e nos Territórios".

    b) não podem ter assento no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios desembargadores cônjuges ou parentes em linha reta ou colateral, inclusive por afinidade, até o terceiro grau;

    ERRADO: ” Art. 7o  Não poderão ter assento na mesma Turma ou Câmara do Tribunal de Justiça desembargadores cônjuges ou parentes em linha reta ou colateral, inclusive por afinidade, até o 3o (terceiro) grau ".

    d) compete ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios processar e julgar originariamente os Deputados Distritais nos crimes comuns e de responsabilidade;

    ERRADO: “Art. 8o  Compete ao Tribunal de Justiça:

    I – processar e julgar originariamente:

    [...]

    b) nos crimes comuns, os Deputados Distritais, e nestes e nos de responsabilidade, os Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios, os Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal e dos Territórios, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; ".

    e) o Defensor Público-Geral do Distrito Federal tem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Distrito Federal em face de sua Lei Orgânica;

    ERRADO: “§ 2o  Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:

    I – o Governador do Distrito Federal;

    II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    III – o Procurador-Geral de Justiça;

    IV – a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal;

    V – as entidades sindicais ou de classe, de atuação no Distrito Federal, demonstrando que a pretensão por elas deduzida guarda relação de pertinência direta com os seus objetivos institucionais;

    VI – os partidos políticos com representação na Câmara Legislativa ".

     

    Gabarito da questão: C

  • Art. 4º O Tribunal de Justiça, com sede na Capital Federal, compõe-se de 48 (quarenta e oito) desembargadores e exerce sua jurisdição no Distrito Federal e nos Territórios. 

    Art. 7o Não poderão ter assento na mesma Turma ou Câmara do Tribunal de Justiça desembargadores cônjuges ou parentes em linha reta ou colateral, inclusive por afinidade, até o 3o (terceiro) grau.

    Art. 8o Compete ao Tribunal de Justiça:

    I – processar e julgar originariamente:

    b) nos crimes comuns, os Deputados Distritais, e nestes e nos de responsabilidade, os Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios, os Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal e dos Territórios, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    l) as reclamações formuladas pelas partes e pelo Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contra ato ou omissão de juiz de que não caiba recurso ou que, importando em erro de procedimento, possa causar dano irreparável ou de difícil reparação;

    § 2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:

    I – o Governador do Distrito Federal;

    II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    III – o Procurador-Geral de Justiça;

    IV – a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal;

    V – as entidades sindicais ou de classe, de atuação no Distrito Federal, demonstrando que a pretensão por elas deduzida guarda relação de pertinência direta com os seus objetivos institucionais;


ID
2796439
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação ao provimento dos cargos de magistrados do Distrito Federal, nos termos da Lei federal no 11.697, de 13 de junho de 2008,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    Art. 52 ...

    V – ter mais de 25 (vinte e cinco) e menos de 50 (cinqüenta) anos de idade, salvo quanto ao limite máximo, se for magistrado ou membro do Ministério Público;

  • Letra B – CORRETA

     

    Demais questões:

    LETRA A – O erro está no decênio, quando o correto é quinquênio, vejamos o art. 52 IV: ter exercido durante 3 (três) anos, no mínimo, no último quinquênio, advocacia, magistério jurídico em nível superior ou qualquer função para a qual se exija diploma de Bacharel em Direito;

     

    LETRA B – A CORRETA, CONFORME ART.52, INCISO V: ter mais de 25 (vinte e cinco) e menos de 50 (cinquenta) anos de idade, salvo quanto ao limite máximo, se for magistrado ou membro do Ministério Público;

     

    LETRA C – ERRADA, conforme §2º do art.54: O erro se encontra no tempo, não são três anos e sim dois, Somente após 2 (dois) anos de exercício na classe, poderá o Juiz ser promovido ou removido, salvo se não houver com tal requisito quem aceite o lugar vago, ou se forem todos recusados pela maioria absoluta dos membros do Tribunal de Justiça.

     

    LETRA D – ERRADA, conforme art. 55: O provimento de cargo de Desembargador far-se-á por promoção de Juiz de Direito do Distrito Federal, por

    Antiguidade e merecimento alternadamente, reservado 1/5 (um quinto) de lugares, que será preenchido por membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e advogados em efetivo exercício da profissão.

     

    LETRA E- ERRADO, conforme parágrafo único do Art.53: Parágrafo único. Poderá o Tribunal de Justiça determinar a realização de concurso apenas para o provimento de cargo de Juiz de Direito dos Territórios.

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as questões relativas ao provimento dos cargos de magistrados do Distrito Federal, nos termos da Lei Federal nº 11.697/2008. Conforme art. 52:

    Art. 52.  O ingresso na Carreira da Magistratura dar-se-á nos cargos de Juiz de Direito Substituto do Distrito Federal ou de Juiz de Direito dos Territórios e dependerá de concurso de provas e títulos realizado pelo Tribunal de Justiça, com a participação do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do lugar em que se realizarem as provas, exigindo-se dos candidatos que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I – ser brasileiro no gozo dos direitos civis e políticos;

    II – estar quite com o serviço militar;

    III – ser Bacharel em Direito, graduado em estabelecimento oficial ou reconhecido;

    IV – ter exercido durante 3 (três) anos, no mínimo, no último quinquênio, advocacia, magistério jurídico em nível superior ou qualquer função para a qual se exija diploma de Bacharel em Direito;

    V – ter mais de 25 (vinte e cinco) e menos de 50 (cinquenta) anos de idade, salvo quanto ao limite máximo, se for magistrado ou membro do Ministério Público;

    VI – ser moralmente idôneo;

    É um dos requisitos ter mais de 25 (vinte e cinco) anos e menos de 50 (cinquenta) anos de idade. Entretanto há exceção no limite máximo, no caso de magistrado ou membro do Ministério Público. Portanto, o item correto é a alternativa B.

    Vamos analisar as demais alternativas:

     

    a) para o ingresso na Carreira da Magistratura, o candidato deve ter exercido durante três anos, no mínimo, no último decênio, advocacia, magistério jurídico em nível superior ou qualquer função para a qual se exija diploma de Bacharel em Direito;

    ERRADO:IV – ter exercido durante 3 (três) anos, no mínimo, no último quinquênio, advocacia, magistério jurídico em nível superior ou qualquer função para a qual se exija diploma de Bacharel em Direito ".

    c) somente após três anos de exercício na classe, pode o Juiz ser promovido ou removido, salvo se não houver com tal requisito quem aceite o lugar vago, ou se forem todos recusados pela maioria absoluta dos membros do Tribunal de Justiça;

    ERRADO: ”Art. 54.  O preenchimento dos cargos de Juiz de Direito, à exceção da Circunscrição Judiciária de Brasília, far-se-á por promoção de Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal.

    [...]

    § 2o  Somente após 2 (dois) anos de exercício na classe, poderá o Juiz ser promovido ou removido, salvo se não houver com tal requisito quem aceite o lugar vago, ou se forem todos recusados pela maioria absoluta dos membros do Tribunal de Justiça".

    d) o provimento de cargo de Desembargador faz-se por promoção de Juiz de Direito do Distrito Federal, por antiguidade e merecimento, alternando-se duas vagas por antiguidade e uma por merecimento;

    ERRADO: A alternância é de um a um. “Art. 55.  O provimento de cargo de Desembargador far-se-á por promoção de Juiz de Direito do Distrito Federal, por antiguidade e merecimento alternadamente, reservado 1/5 (um quinto) de lugares, que será preenchido por membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e advogados em efetivo exercício da profissão".

    e) não é possível a realização de concurso apenas para o provimento de cargo de Juiz de Direito dos Territórios;

    ERRADO: “Art. 53.  O concurso para provimento dos cargos iniciais de Juiz de Direito Substituto do Distrito Federal e dos Territórios da Carreira da Magistratura do Distrito Federal e dos Territórios será único, facultado aos candidatos aprovados, na ordem de classificação, o direito de opção para um ou outro cargo.

    Parágrafo único.  Poderá o Tribunal de Justiça determinar a realização de concurso apenas para o provimento de cargo de Juiz de Direito dos Territórios".

     

    Gabarito da questão: B

  • O Plenário do STF, no julgamento da ADI 5329/DF, de relatoria do Min. Marco Aurélio e designado para o acórdão o Min. Alexandre de Moraes, realizado em 14/12/2020, declarou a inconstitucionalidade do art. 52, V, da LOJ, por violação ao art. 93, I, da CF.

    Letra B, portanto, estaria incorreta atualmente.

    1. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL possui jurisprudência firme no sentido de que, até o advento da lei complementar prevista no art. 93, caput, da Constituição Federal, o Estatuto da Magistratura é disciplinado pela LOMAN, recepcionada pela nova ordem constitucional. Precedentes.

    2. O art. 52, V, da Lei 11.697/2008, ao estabelecer como requisito para ingresso na carreira da magistratura do Distrito Federal ou dos Territórios a idade mínima de 25 anos e máxima de 50, viola o disposto no art. 93, I, da Constituição Federal.

    3. Em assuntos diretamente relacionados à magistratura nacional, como as condições para investidura no cargo, a disciplina da matéria deve ser versada pela Constituição Federal ou pela LOMAN, não podendo lei ordinária federal inovar e prever norma de caráter restritivo ao ingresso na magistratura que não encontra pertinência nos citados diplomas normativos.

    4.A Constituição Federal não exige idade mínima para o ingresso na magistratura, mas sim a exigência de “três anos de atividade jurídica” ao bacharel em direito (CF, art. 93, I) .

    5. O limite de 50 anos de idade para ingresso em cargo de magistrado não guarda correlação com a natureza do cargo e destoa do critério a que a Constituição adotou para a composição dos Tribunais Superiores, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho.

    6. Ação direta julgada procedente

  • Sobre o Art. 55 da LOJ.

    O TJDFT é composto por 48 desembargadores. A fração de 1/5 representa 9,6 desembargadores. Assim, dos 48 desembargadores, 9,6, vagas são destinadas ao quinto constitucional (MPDFT e advogados).

    E como não existe seis décimos de desembargador, o Tribunal arredonda o resultado para o número inteiro mais próximo, alcançando, neste caso, o total de dez membros. Destes, cinco são provenientes da carreira de advogado e cinco da carreira do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

    Fonte: TJDFT em Esquemas, Professora Mara Saad.

  • O gabarito da questão (b) está em total dissonância com o atual entendimento do STF. Vejamos:

    É inconstitucional norma estadual que estabelece limites etários para ingresso na magistratura. Normas estaduais (sejam leis ou normas da Constituição Estadual), que disponham sobre o ingresso na carreira da magistratura violam o art. 93, caput, da CF/88, por usurpar iniciativa legislativa privativa do STF: Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; STF. Plenário. ADI 6794/CE, ADI 6795/MS e ADI 6796/RO, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 24/9/2021 (Info 1031 1002). (DIZER O DIREITO)

    Além disso, a ementa da ADI 5329 STF sobre a LOTJDFT:

    Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. REGIME JURÍDICO DA MAGISTRATURA. LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. INCONSTITUCIONALIDADES FORMAL E MATERIAL NA PREVISÃO DE REQUISITOS DE FAIXA ETÁRIA PARA O INGRESSO NA CARREIRA (ART. 52, V, DA LEI 11.697/2008). RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR (CF, ART. 93, I). DESPROPORCIONALIDADE E QUEBRA DA ISONOMIA. 1. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL possui jurisprudência firme no sentido de que, até o advento da lei complementar prevista no art. 93, caput, da Constituição Federal, o Estatuto da Magistratura é disciplinado pela LOMAN, recepcionada pela nova ordem constitucional. Precedentes. 2. O art. 52, V, da Lei 11.697/2008, ao estabelecer como requisito para ingresso na carreira da magistratura do Distrito Federal ou dos Territórios a idade mínima de 25 anos e máxima de 50, viola o disposto no art. 93, I, da Constituição Federal. 3. Em assuntos diretamente relacionados à magistratura nacional, como as condições para investidura no cargo, a disciplina da matéria deve ser versada pela Constituição Federal ou pela LOMAN, não podendo lei ordinária federal inovar e prever norma de caráter restritivo ao ingresso na magistratura que não encontra pertinência nos citados diplomas normativos. 4. A Constituição Federal não exige idade mínima para o ingresso na magistratura, mas sim a exigência de “três anos de atividade jurídica” ao bacharel em direito (CF, art. 93, I). 5. O limite de 50 anos de idade para ingresso em cargo de magistrado não guarda correlação com a natureza do cargo e destoa do critério a que a Constituição adotou para a composição dos Tribunais Superiores, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho. 6. Ação direta julgada procedente. (ADI 5329, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 15/12/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 22-02-2021 PUBLIC 23-02-2021)


ID
2796442
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar federal no 75, de 20 de maio de 1993,

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Ao contrário, o MPF que está compreendido no MPU - Art. 25, LC75/93.

    b) Errada. Art. 83, III, LC75/93. Compete ao próprio MPT.

    c) Errada. O MPE não possui estrutura própria, seus membros são do MPF e Ministérios Públicos Estaduais.

    d) Errada. Compete ao Colégio de Procuradores da República, nos termos do Art. 53, III c/c 54, II, da LC75/93.

    e) Correta. Art. 54 ss, da LC75/93.

  • LC 75/93:

    a) Art. 25. O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, permitida a recondução precedida de nova decisão do Senado Federal.

    b) Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho:

    III - promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos;

    c) O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria.

    d) Art. 53. Compete ao Colégio de Procuradores da República:

    III - eleger, dentre os Subprocuradores-Gerais da República e mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, quatro membros do Conselho Superior do Ministério Público Federal;

    e) Art. 54. O Conselho Superior do Ministério Público Federal, presidido pelo Procurador-Geral da República, tem a seguinte composição:

    I - o Procurador-Geral da República e o Vice-Procurador-Geral da República, que o integram como membros natos;

    II - quatro Subprocuradores-Gerais da República eleitos, para mandato de dois anos, na forma do art. 53, III, permitida uma reeleição;

    III - quatro Subprocuradores-Gerais da República eleitos, para mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.

    OBS:

    Sobre o MPE:

    http://www.mpf.mp.br/pge/institucional/sobre-o-mpe

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito da Lei complementar n°75 de 1993, que dispõe a respeito da organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União. 
    Letra AErrado. Em verdade, o Ministério Público Federal é que está compreendido no âmbito do Ministério Público da União, conforme se depreende do art. 24 da LC 75/93.
    Letra BErrada. Compete ao Ministério Público do Trabalho propor mencionada ação civil pública, conforme dispõe o art. 83, II, da LC 75/93.
    Letra CErrada. O Ministério Público Federal possui atribuições eleitorais, conforme se percebe na seção X da LC 75/93 (artigos 72 a 80). Assim, não há um Ministério Público Eleitoral com carreira própria.
    Letra DErrada. Trata-se de atribuição do Colégio de Procuradores da República, conforme se observa no disposto no art. 53, III, da LC 75/93.
    Letra ECorreta. A composição do mencionado conselho está disposta no art. 54 da LC 75/93 e não possui membros estranhos à carreira.

    GABARITO: LETRA E

  • LC do MPU:

    Do Conselho Superior do Ministério Público Federal

            Art. 54. O Conselho Superior do Ministério Público Federal, presidido pelo Procurador-Geral da República, tem a seguinte composição:

            I - o Procurador-Geral da República e o Vice-Procurador-Geral da República, que o integram como membros natos;

            II - quatro Subprocuradores-Gerais da República eleitos, para mandato de dois anos, na forma do art. 53, III, permitida uma reeleição;

            III - quatro Subprocuradores-Gerais da República eleitos, para mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.

            § 1º Serão suplentes dos membros de que tratam os incisos II e III, os demais votados, em ordem decrescente, observados os critérios gerais de desempate.

            § 2º O Conselho Superior elegerá o seu Vice-Presidente, que substituirá o Presidente em seus impedimentos e em caso de vacância.

            Art. 55. O Conselho Superior do Ministério Público Federal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, em dia previamente fixado, e, extraordinariamente, quando convocado pelo Procurador-Geral da República, ou por proposta da maioria de seus membros.

            Art. 56. Salvo disposição em contrário, as deliberações do Conselho Superior serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta dos seus membros.

            § 1º Em caso de empate, prevalecerá o voto do Presidente, exceto em matéria de sanções, caso em que prevalecerá a solução mais favorável ao acusado.

            § 2º As deliberações do Conselho Superior serão publicadas no Diário da Justiça, exceto quando o Regimento Interno determinar sigilo.

  • LC do MPU:

         Art. 43. São órgãos do Ministério Público Federal:

            I - o Procurador-Geral da República;

            II - o Colégio de Procuradores da República;

            III - o Conselho Superior do Ministério Público Federal;

            IV - as Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal;

            V - a Corregedoria do Ministério Público Federal;

            VI - os Subprocuradores-Gerais da República;

            VII - os Procuradores Regionais da República;

            VIII - os Procuradores da República.

            Parágrafo único. As Câmaras de Coordenação e Revisão poderão funcionar isoladas ou reunidas, integrando Conselho Institucional, conforme dispuser o seu regimento.

            Art. 44. A carreira do Ministério Público Federal é constituída pelos cargos de Subprocurador-Geral da República, Procurador Regional da República e Procurador da República.

            Parágrafo único. O cargo inicial da carreira é o de Procurador da República e o do último nível o de Subprocurador-Geral da República.

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa A: o Ministério Público da União está compreendido no Ministério Público Federal. A assertiva está incorreta, pois é o Ministério Público da União que compreende o Ministério Público Federal, tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei Complementar n.º 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), vejamos:  Art. 24. O Ministério Público da União compreende:  I - O Ministério Público Federal; II - o Ministério Público do Trabalho; III - o Ministério Público Militar; IV - o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

    Alternativa B: compete ao Ministério Público Federal promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos. A assertiva está incorreta, pois é competência do Ministério Público do Trabalho,  nos termos do art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), vejamos:  Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho: III - promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos.

    Alternativa C: o Ministério Público Eleitoral possui carreira com organização própria e Conselho Superior. A assertiva está incorreta tendo em vista o disposto nos artigos 72 a 80 da Lei Complementar n.º 75/1993, pois o Ministério Público Eleitoral não possui estrutura própria, mas uma composição mista, com membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. O Procurador-Geral da República exerce a função de Procurador-Geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE e nos Tribunais Regionais Eleitorais (Procuradores Regionais Eleitorais, que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos estados). Os Promotores Eleitorais são Promotores de Justiça (Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do Ministério Público Federal.

    Alternativa D: compete ao Conselho Superior do Ministério Público Federal eleger, dentre os Subprocuradores-Gerais da República e mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, quatro membros do Conselho Superior do Ministério Público Federal. A assertiva está incorreta, pois é competência do Colégio de Procuradores da República,  nos termos do artigo  53, inciso III,  da Lei Complementar n.º 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), vejamos: Art. 53. Compete ao Colégio de Procuradores da República: III - eleger, dentre os Subprocuradores-Gerais da República e mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, quatro membros do Conselho Superior do Ministério Público Federal.

    Alternativa E: o Conselho Superior do Ministério Público Federal não tem na sua composição membros estranhos à carreira do Ministério Público. A assertiva está correta tendo em vista o disposto no art.54 da Lei Complementar n.º 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), vejamos: Art. 54. O Conselho Superior do Ministério Público Federal, presidido pelo Procurador-Geral da República, tem a seguinte composição: I - o Procurador-Geral da República e o Vice-Procurador-Geral da República, que o integram como membros natos; II - quatro Subprocuradores-Gerais da República eleitos, para mandato de dois anos, na forma do art. 53, III, permitida uma reeleição;  III - quatro Subprocuradores-Gerais da República eleitos, para mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.

    Resposta: E

  • LC 75

    SEÇÃO X

    Das Funções Eleitorais do Ministério Público Federal

    Art. 72. Compete ao Ministério Público Federal exercer, no que couber, junto à Justiça Eleitoral, as funções do Ministério Público, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral.


ID
2796445
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Nos termos da Lei federal no 8.625, de 12 de fevereiro de 1992,

Alternativas
Comentários
  • Gab. "c"

    L. 8.625/93: Art.9º...

    ...§ 4º Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça, nos quinze dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado, para exercício do mandato.

  • a) Art. 2º Lei complementar, denominada Lei Orgânica do Ministério Público, cuja iniciativa é facultada aos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados, estabelecerá, no âmbito de cada uma dessas unidades federativas, normas específicas de organização, atribuições e estatuto do respectivo Ministério Público.

    Parágrafo único. A organização, atribuições e estatuto do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios serão objeto da Lei Orgânica do Ministério Público da União.

     

    b) Art. 9º Os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista tríplice, dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

    A chefia do Ministério Público do Estado é exercida pelo Procurador-Geral de Justiça!!

     

    ATENÇÃÃÃO:

    Procurador-Geral de JUSTIÇA => Ministério Público dos ESTADOS

    Procurador-Geral do Estado => ADVOCACIA Pública Estadual

    Procurador-Geral da República => Ministério Público FEDERAL

     

    c) Art. 9º § 4º Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça, nos quinze dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado, para exercício do mandato.

     

    d) Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    VII - editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos da carreira ou dos serviços auxiliares e atos de disponibilidade de membros do Ministério Público e de seus servidores;

     

    e) Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:

    III - eleger, na forma da Lei Orgânica, os membros do Ministério Público que integrarão a Comissão de Concurso de ingresso na carreira;

     

    Bons estudos!

     

  • Só um erro na formulação da questão: diz que a lei é de 1992, quando na verdade é de 1993.

  • Gabarito: C

    Fundamento: Artigo 9, parágrafo 4.

  • LONMP:

    Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:

    I - elaborar as listas sêxtuplas a que se referem os arts. 94, caput e 104, parágrafo único, II, da Constituição Federal;

    II - indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos a remoção ou promoção por merecimento;

    III - eleger, na forma da Lei Orgânica, os membros do Ministério Público que integrarão a Comissão de Concurso de ingresso na carreira;

    IV - indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou promoção por antigüidade;

    V - indicar ao Procurador-Geral de Justiça Promotores de Justiça para substituição por convocação;

    VI - aprovar os pedidos de remoção por permuta entre membros do Ministério Público;

    VII - decidir sobre vitaliciamento de membros do Ministério Público;

    VIII - determinar por voto de dois terços de seus integrantes a disponibilidade ou remoção de membros do Ministério Público, por interesse público, assegurada ampla defesa;

    IX - aprovar o quadro geral de antigüidade do Ministério Público e decidir sobre reclamações formuladas a esse respeito;

    X - sugerir ao Procurador-Geral a edição de recomendações, sem caráter vinculativo, aos órgãos do Ministério Público para o desempenho de suas funções e a adoção de medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços;

    XI - autorizar o afastamento de membro do Ministério Público para freqüentar curso ou seminário de aperfeiçoamento e estudo, no País ou no exterior;

    XII - elaborar seu regimento interno;

    XIII - exercer outras atribuições previstas em lei.

    § 1º As decisões do Conselho Superior do Ministério Público serão motivadas e publicadas, por extrato, salvo nas hipóteses legais de sigilo ou por deliberação da maioria de seus integrantes.

    § 2º A remoção e a promoção voluntária por antigüidade e por merecimento, bem como a convocação, dependerão de prévia manifestação escrita do interessado.

    § 3º Na indicação por antigüidade, o Conselho Superior do Ministério Público somente poderá recusar o membro do Ministério Público mais antigo pelo voto de dois terços de seus integrantes, conforme procedimento próprio, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação, após o julgamento de eventual recurso interposto com apoio na alínea e do inciso VIII do art. 12 desta lei.

  • porque ela é a reformatio in pejus direta, já a letra B é a reformatio in pejus indireta, objeto da questão.


ID
2796448
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental do Lago Paranoá (2011), a região foi dividida em quatro grandes zonas: 

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

    Zoneamento é a definição de setores ou zonas em uma unidade de conservação com objetivos de manejo e normas específicas, com o propósito de proporcionar os meios e as condições para que todos os objetivos da unidade possam ser alcançados de forma harmônica e eficaz.

    O zoneamento ambiental da APA do Lago Paranoá está estabelecido pelo Decreto Nº 33.537, de 14 de fevereiro de 2012. Ele divide a região em 4 zonas, que por sua vez são subdivididas em 9 subzonas.

    As quatro zonas são:  I – Zona de Vida Silvestre; II – Zona de Ocupação Especial; III – Zona de Ocupação Consolidada e IV – Zona do Espelho d’Água do Lago.

    Fonte: Estrátegia.

     

    Deus abrirá essa porta!!!

     

  • Não encontrei nada que citasse 4 grandes zonas no Decreto n. 39.555/2018.

    O art. 3o do decreto diz: O Zoneamento de Usos do Espelho d'Água do Lago Paranoá é constituído pelas seguintes Zonas:

    • de uso preferencial para banho;

    • de uso preferencial para atividades náuticas não motorizadas;

    • de uso preferencial para a motonáutica;

    • de diluição de efluentes de estações de tratamento de esgotos;

    • de segurança dos pontos de captação de água para abastecimento público;

    • de segurança da Barragem do Lago Paranoá;

    • de segurança nacional;

    • de restrição ambiental.

  • O Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental do Lago Paranoá (2011) é um instrumento considerado uma das ferramentas de proteção das unidades de conservação. É um documento que tem o intuito de garantir a sustentabilidade das atividades do homem no local.

    A região foi dividida em quatros grandes zonas, a zona de vida silvestre (dividida em Zona de Preservação da Vida Silvestre, e Zona de Conservação da Vida Silvestre), zona de ocupação especial (dividida em Zona de Ocupação Especial de Interesse Ambiental, Zona de Ocupação Especial do Bananal, Zona de Ocupação Especial do Taquari, Zona de Ocupação Especial do Paranoá e Zona de Ocupação Especial do Varjão), zona de ocupação consolidada (dividida em Zona de Ocupação Consolidade do Lago e Zona de Ocupação Consolidada de Brasília) e zona de espelho d'água do lago.

  • Zonas de preservação do Lago Paranoá:

    1. Zona de vida silvestre
    2. Zona de ocupação especial
    3. Zona de ocupação consolidada
    4. Zona do espelho d´água
  • GAB. A

    de vida silvestre, de ocupação especial, de ocupação consolidada e do espelho d’água do lago.

  • GAB. A

    de vida silvestre, de ocupação especial, de ocupação consolidada e do espelho d’água do lago.


ID
2796451
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
História
Assuntos

No século XIX, um dos defensores mais ardorosos da ideia de transferir a capital do Brasil para o interior foi o historiador Francisco Adolfo de Vernhagen. Tendo sugerido a área que ficava entre as lagoas Formosa, Feia e Mestre de Armas, apontava as razões que justificavam sua proposta: maior integração entre as Cortes e as Províncias; posição estratégica, distante do mar e das investidas de esquadras inimigas; e

Alternativas
Comentários
  • Clima desértico atrai quem? hahahha

    Maluco não tem época!

  • Isso mesmo. Pois foi a época da extinção da escravidão e iniciativa da imigração p substituir os escravos c trabalho assalariado

  • A última razão apontada por Francisco Adolfo de Varnhagen para a instalação da nova capital federal no Planalto Central foi a “existência de bons sítios para a imigração europeia”, argumentando que os colonos alemães não haviam se aclimatado no litoral. Varnhagen mencionou essa característica em uma carta destinada ao Ministro da Agricultura, no ano de 1877.

     

    Prof. Leandro Signori

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/cldf-realidade-do-distrito-federal-provas-finais-de-16-09-comentadas/

  • Resposta: D

  • Galera,

    O Rio de Janeiro do século 19 estava cheio de doenças, como febre amarela, tuberculose, malária... O Rio de Janeiro tinha um clima que não era favorável para estrangeiros, era um clima muito úmido e quente. Para Varnhagen tinha que colocar a capital do Brasil em uma área que não fosse tão úmida para não propagar tantos insetos e tantas doenças, por isso a escolha de um clima seco.

  • alguém tem sugestão de bibliografia pra essa questão?

  • GAB. D

    a salubridade da região, com clima capaz de atrair colonos estrangeiros.


ID
2796454
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O efeito da condenação de

Alternativas
Comentários
  • Gab: E


    Código Penal:


    Art. 92. São também efeitos da condenação:

    I- a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a 1 (um) ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.



  • Acredito que a inserção de "qualquer crime" deixou a assertiva incorreta, pois nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública basta uma PPL =ou+ 1 ano.

  • a) Art. 91 - São efeitos da condenação: I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; 


    b) os itens do art. 91, CP, têm efeito automático, como o item II,b art. 91 CP, "perda em favor do Estado da Federação do produto do crime", já os itens do art. 92 não! Conforme § único: "Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença". 


    c) art. 91, § 1º, CP: Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior.


    d) art. 92, B,II, CP – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado; ( Redação dada pela Lei nº 13.715, de 2018)

  • CORRETA: E

    Se o crime é funcional e a pena é = ou > 1 ano: pode perder o cargo.

    Se o crime é comum e a pena é > 4 anos: pode perder o cargo.

    A perda do cargo deve ser declarada na sentença, com a respectiva fundamentação, não constituido efeito automático. 

    Bons estudos! (corrigi o erro do meu comentário)

  • Essa questão é absurda.


    A letra C não deixa de estar correta pela troca das palavras. Lamentável a falta de capacidade de interpretação de textos do examinador. Tenho dúvidas se elaboradores de questões como essa sabem mesmo o direito penal, quiçá interpretar textos.


    Se os bens e valores podem ser objeto de decretação de perda até mesmo quando estão no exterior, é claro que quando estão no Brasil poderão ser declarados perdidos.

  • Concordo com Felippe Almeida, mas é FCC MEU AMIGO.......... O TEXTO DA LEI NÃO ESTÁ DESSA FORMA ENTÃO ESTÁ ERRADO................KKKKKKKK



    cuidado com alguns comentários:


    pena privativa = ou + 1 ano (crimes praticados abuso de poder e violação de dever) PODE PERDER O CARGO;

    pena privativa + 4 anos (qualquer crime) PODE PERDER O CARGO;

  • CP

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:        

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;             

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.          

  • Fellipe Almeida, com a devida vênia, há um equívoco na sua interpretação.

     

    Quando será decretada a perda de bens e valores equivalentes ao produto ou proveito do crime?

    1) Quando NÃO forem encontrados.

    2) Quando ESTIVEREM no exterior.

     

    Por que? Porque se eles forem encontrados, não há que se falar em decretação de perda de bens e valores que correspondam ao produto do crime, pois há a perda do produto do crime (art. 91, II, b). Se ele existe, ou melhor, for encontrado, apreende-se o produto ou o proveito do crime e não bens ou valores equivalentes a ele.

     

    Desse modo, se a questão diz que foram encontrados Brasil, ela está errada mesmo. Se o produto ou o proveito for encontrado, o estado se apropria dele e não do valor/bens que correspondam ao produto do crime.

     

    Espero ter ajudado. Caso esteja errado o meu entendimento, por favor, corrijam-me.

     

  • Com todo respeito, discordo do seu posicionamento Raí MS.


    A questão não deixa claro que os bens auferidos ilícitamente não foram encontrados, tampouco que a perda corresponde a valores equivalentes àqueles.


    Assim, entendo que a opção C não estaria incorreta, porque se enquadraria na hipótese do art. 91, II, b.

  • O erro da alternativa B também se deve ao fato de falar perda em favor "do Estado da Federação" quando o art. 91, II fala em "perda em favor da União".


    Fiquem atentos!

  • O Rai MS está certo...

    Pensei inicialmente como o Fellipe Almeida, mas de fato, se os produtos do crime foram encontrados no Brasil, por que você vai decretar a perda de bens e valores? Você vai decretar a perda dos produtos do crime que você achou!

  • GABARITO E


    Efeitos da Pena:

    1.      Genéricos, são automáticos – indenizar, perda do instrumento ou proveito do crime.

    2.      Específicos, não são automáticos (tem que motivar na sentença) – perda cargo, incapacidade para pátrio poder, inabilitação. 


    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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    Facebook: CVF Vitorio


  • O qualquer crime me assustou :/

  • Quanto à letra "c", a perda do proveito ou produto do crime deve ser decretada por ser efeito automático da sentença condenatória (art. 91, II, a, b, CP).

    Já a perda de bens ou valores EQUIVALENTES ao produto ou proveito do crime pode ser decretada (art. 91, § 1º, CP).

  • Rai Ms, achei seu comentário muito bom, mas acredito que vc só quis explicar o porquê da assertiva está errada, meio que fundamentou seu raciocínio nisso.

    Tirei um trecho do livro de Cleber Masson, "O confisco pela União somente será efetuado se for desconhecida a identidade do proprietário do bem ou não for reclamado seu valor, hipótese em que, uma vez confiscados, os instrumentos e produtos do crime passam à União (...)"

    Coloquei essa passagem para argumentar a imprecisão dos dizeres "Se ele existe, ou melhor, for encontrado, apreende-se o produto ou o proveito do crime e não bens ou valores equivalentes a ele". Não só existe a possibilidade de apreensão de valores (vantagem indireta do crime), como se não o forem requisitados haverá confisco.

    Portanto, ao meu ver, a assertiva "c" não estaria errada, no mínimo estaria disposta de forma genérica, que acredito não tenha condão de torná-la falsa.

  • GABARITO: E

    Art. 92. São também efeitos da condenação:

    I- a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a 1 (um) ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.

  • a)errado-  No art. 91 do Cp, em seus incisos I e II (alíneas e parágrafos) os efeitos não precisam ser motivados, pois trata-se de coisas, bens, valores, SÃO OS EFEITOS GENÉRICOS

    Já em o art. 92 e demais incisos os efeitos devem ser motivados, pois trata-se de pessoas. São os efeitos ESPECÍFICOS.

    *criei essa diferença de coisas e pessoas para facilitar a memorização

     

    b) errado - Mesma resposta da letra A

     

    c) errado- a interpretação desse artigo é de que se os produtos do crime forem achados, naturalmente que eles que serão apreendidos. Caso contrário será os bens ou qualquer valor (dinheiro em banco por exemplo) que serão os objetos das medidas assecuratórias [o seqüestro, arresto (chamado equivocadamente também de seqüestro), e a hipoteca legal dos bens do indiciado ou responsável civil]

     

    d) errado - Art. 92, II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado;

     

    e)certo - Nota-se que a questão fala de qualquer crime desde que com pena privativa de liberdade superior a 4 anos, não restringiu, assim como no próprio artigo não limita, podendo assim interpretar que o único requisito é de qualquer crime com pena P.L. superior a 4 anos..

     

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.

     

    Sigam: @gigica.concurseira

  • Código Penal. Efeitos da condenação:

        Art. 91 - São efeitos da condenação:

            I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; 

           II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: 

           a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

           b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

    § 1 Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior. 

    § 2 Na hipótese do § 1, as medidas assecuratórias previstas na legislação processual poderão abranger bens ou valores equivalentes do investigado ou acusado para posterior decretação de perda.

           Art. 92 - São também efeitos da condenação:

           I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

            a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;

           b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. 

    II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado; 

           III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.

           Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Além do efeito principal da sentença condenatória de fixar a pena, há outras consequências como efeitos dessa condenação, as quais são tidas como efeitos secundários, arrolados nos arts. 91 e 92 do Código Penal e referidos como efeitos genéricos e específicos, respectivamente. 

     

    O art. 91 trata dos efeitos genéricos, que, como regra, não há necessidade deles serem declarados expressamente pelo juiz quando dada a sentença condenatória, pois são automáticos. O art. 92 trata dos efeitos específicos, estes necessitam ser descritos na sentença, pois não são automáticos.

     

    a) efeito genérico, não depende de motivação expressa.

    Art. 91 - São efeitos da condenação: 

            I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;


    b) efeito genérico, não depende de motivação expressa.

    Art. 91 - São efeitos da condenação: 

            II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:

            b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.


    c) se o proveito ou produto do crime for encontrado no Brasil, não há porque decretar a perda de bens e valores, pois o proveito ou o produto serão apreendidos. 

     

    Art. 91, § 1º  Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior.


    d) Art. 92 - São também efeitos da condenação:

           II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;


    e) correto. Efeito específico, precisa de motivação expressa na sentença. 

     

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:

           I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

            b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.

            Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

     

    robertoborba.blogspot.com

  •  Item (A) - O principal efeito da sentença condenatória é a imposição da pena ao agente do delito. Todavia, além desse efeito, há os efeitos secundários da condenação, que se encontram previstos nos artigos 91 e 92 do Código Penal. Os efeitos genéricos da condenação estão estabelecidos no artigo 91 do Código Penal e são automáticos, ou seja, não precisam ser pronunciados expressamente pelo juiz na sentença condenatória. Já os efeitos específicos da condenação, previstos no artigo 92 do Código Penal, não são automáticos, carecendo, portanto, de explicitação na sentença, como dispõe explicitamente o parágrafo único deste dispositivo legal. Diante desses esclarecimentos e da leitura do artigo 91 do Código Penal, deve-se concluir que o efeito de tornar certa a obrigação de indenizar depende da ocorrência de dano (artigo 91, inciso I, do Código Penal), mas prescinde de expressa motivação nos crimes dolosos.  Logo, a presente alternativa está errada.
    Item (B) - Pelas mesmas razões declinadas na análise do item (A) da presente questão, tem-se que a perda do produto do crime não depende de motivação declarada na sentença, pois trata-se de um efeito automático. Além disso, nos termos do artigo 91, II, alínea "b", do Código Penal, a perda se dá em favor da União e não do Estado da Federação. Com efeito, ambas as assertivas constantes deste item estão erradas. 
    Item (C) - A assertiva contida neste item parece-me um pouco confusa, uma vez que, nos termos expressos da alínea "b", do inciso II do artigo 91, do Código Penal, é efeito da condenação a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé, do produto ou de qualquer bem o valor que constitua o proveito auferido pelo agente com a prática do crime. Por outro lado, nos termos do §1º do referido artigo, "poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior". Numa análise menos cautelosa, e isolada do presente item, poderia-se dizer que a assertiva está correta, porquanto os bens ou os valores auferidos com o crime podem ter sua perda decretada independentemente do local em que forem encontrados. Todavia, numa análise mais criteriosa - e a semântica e o cotejo de todos os itens da questão são fundamentais para se chegar a essa conclusão -, pode-se concluir que, no caso da alínea "b", os bens e valores são o próprio proveito do crime, ou seja, são a mesma coisa, pois, conforme explicitado neste dispositivo, os bens e valores "constituem" o proveito do crime. Já no caso do § 1º, os bens e valores formam coisas distintas do proveito, pois, conforme consta no dispositivo, apenas equivalem ao proveito do crime, uma vez que este não foi encontrado ou encontra-se no exterior. Assim, cotejando os fatores mencionados, pode-se dizer que os bens e valores (quando não expressamente constituírem o proveito do crime) só podem ter sua perda decretada quando o efetivo proveito do crime (ou os bens e valores que o constituírem) não forem localizados no Brasil. Diante dessas considerações, tem-se que a presente assertiva é falsa.
    Item (D) - Nos termos do inciso II do artigo 92 do Código Penal, o efeito da condenação consubstanciado na incapacidade para o exercício da tutela ou curatela é aplicável quando os crimes praticados contra o tutelado ou curatelado forem dolosos sujeitos à pena de reclusão. A assertiva contida neste item fala em crimes dolosos punidos com detenção, o que afronta o dispositivo legal que trata do tema. Sendo assim, a afirmação contida neste item, com toda a evidência, está equivocada.
    Item (E) - Nos termos das alíneas contidas no artigo 92, inciso I, do Código Penal, ocorre a perda de cargo, função pública e mandato eletivo: a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; e b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. Via de consequência, a assertiva contida neste item está em perfeita consonância com o teor da norma vigente e, portanto, está correta.
    Gabarito do professor: (E)

  • Rai MS, mas a alternativa "c" não cita o termo "equivalente", como consta no CP.

  • Rai MS, só discordo de vc em um ponto: a decretação de bens ou valores, no caso que vc citou, é a de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime, e não a de bens ou valores produto do crime, que é efeito automático da condenação. A falta dessa informação na alternativa tornou-a incompleta e, como esta outra previsão está no artigo 91, II, b, a alternativa inclina-se à situação ali prevista. O fato de o termo decretar não estar previsto no artigo 91, II, b não faz com que a alternativa esteja errada, só a torna confusa. Questão em que o examinador tentou brincar com a troca de palavras sem saber exatamente os efeitos dessa alteração.

  • a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.

    ALTERNATIVA: A perda de cargo público ocorre em qualquer crime quando aplicada pena privativa de liberdade superior a 4 anos, se expressamente motivada na sentença.

    Pode ser a "menos errada" mas é muito duvidosa.

  • O erro da C é bem simples. (eu errei tbm a questão)

    Pode decretar a perda se os bens NÃO FORAM ENCONTRADOS ou ESTIVEREM NO EXTERIOR. (art.91, §1º)

    No caso, a questão está dizendo que os bens FORAM ENCONTRADOS NO BRASIL. Ora, se foram encontrados, e não estão no exterior, não faz sentido a aplicação do dispositivo. Logo, afirmativa incorreta.

  • Efeitos da condenação:

    COM EFEITO AUTOMÁTICO:

    ·      Tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime

    ·      A perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:

    a)   dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

    b)   do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

    SEM EFEITO AUTOMÁTICO:

    ·      Se o crime é funcional e a pena é = ou > 1 ano: pode perder o cargo.

    ·      Se o crime é comum e a pena é > 4 anos: pode perder o cargo.

    ·      A incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;

    ·      A inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.

  • Questão patética...

    Alterantiva E está obviamente errada. A expressão QUALQUER CRIME detonou a questão.

    Crime de tortura, por exemplo, a perda da função pública é automática e independe de motivação.

  • É exatamente o que diz o artigo 92, I, b do CP e seu parágrafo único.

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

    a)     quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    LETRA A: Errado, pois a obrigação de reparar o dano está no artigo 91. Trata-se de um efeito automático da condenação.

    Art. 91 - São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;

    LETRA B: Incorreto, pois se trata de efeito automático.

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:

    II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:

    b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

    LETRA C: Errado, pois a perda de bens e valores equivalentes só será decretada se o produto/proveito do crime estiver no exterior ou não for localizado.

    Art. 91, § 1º Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior.

    LETRA D: Na verdade, isso acontece em crimes punidos com reclusão.

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:

    II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado

  • Art. 91 - São efeitos da condenação: (Automáticos)

           I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;

           II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:

           a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

           b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

         Art. 92 - São também efeitos da condenação: (Não-automáticos.)

           I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

           a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;

           b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.

          II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;  

           III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso

           Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • GABARITO: E

    Se o crime é funcional e a pena é = ou > 1 ano: Pode perder o cargo

    Se o crime é comum e a pena é > 4 anos: Pode perder o cargo

    Fonte: Comentário da colega Jaqueline Alves


ID
2796457
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de advocacia administrativa

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra B

     

    Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Crimes parecidos comumente cobrados
     

     

    Corrupção passiva privilegiada: o funcionário pratica/não pratica/retarda ato de ofício por pedido/influência -ajudar o brother que pediu;

    Prevaricação: Retardar ou Deixar de praticar (…) por interesse/sentimento pessoal; ajudar o brother por sentimento pessoal :)

    ◘Obs: se envolver contexto de facilitação de contrabando/descaminho, este absorve aquele;
     

    Prevaricação Imprópria: deixar o Diretor da Penitenciária e/ou Agente Público, de cumprir seu dever(...) acesso ap. telefônico(...);

    Obs:facilitar a entrada de celular, de rádio, em prisão/presídio; outro tipo penal: crime contra a Administração da justiça.
     

    Condescendência Criminosa: deixar o superior hierárquico, ou quem tome conhecimento, de avisar a autoridade competente, por indulgência(), de responsabilizar subordinado (…);
     

    Advocacia Administrativa: patrocinar interesse privado () legítimo ou ilegítimo; valendo-se da qualidade de funcionário.



    Escala de importância (0-20) CESPE: 17

  • Gab:B

    Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa

     

    Complementando:

     

    O Crime de Advocacia administrativa prevê forma qualificada?

    Certo.

            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • O crime de advocacia administrativa


    ocorre com o exercício da advocacia na seara administrativa por quem é expressamente impedido pelo Estatuto da OAB. Não há necessidade da condição de advogado para praticar o referido crime, pois, tal detalhe não compõe o tipo penal. Art. 321 CP


    ocorre com o patrocínio, ainda que indireto, de interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário. Confirma o disposto no art. 321 CP. CORRETO

      

    exige como sujeito ativo específico o advogado e um ato de corrupção ativa frente à Administração Pública. O sujeito ativo precisa ser um funcionário público que se vale dessa qualidade para patrocinar interesse privado perante a administração. Não precisa ser advogado. E não precisa de crime antecedente para que o crime de Advocacia administrativa se configure.


    é configurado quando o advogado ou procurador trai dever funcional e prejudica a Administração Pública em juízo.

     

    é praticado por particular contra a Administração Pública em geral e punido com pena de reclusão. É punido com DETENÇÃO de 1 a 3 meses, ou multa.


  • Tem gente que vai abando na letra A kkkkkk

  • O delito de advocacia administrativa nada tem relação com a conduta de advogado; a conduta se refere ao "patrocinar", que significa "amparar, custear, favorecer, dar auxílio" ao interesse privado, valendo-se o agente de sua condição de servidor público. Assim, o oficial de justiça que intervêm junto ao juíz da comarca para que este dê alguma decisão ou pratique algum ato para favorecer um terceiro.

  • GABARITO B

     

    Aspectos importantes:

     

    Advocacia administrativa:

    a.       Interesse legitimo – forma simples;

    b.       Interesse ilegítimo – qualificada.

    Diferenças entre os artigos 321, 332 e 357 do CP:

    c.       Advocacia administrativa (art. 321) – crime praticado por funcionário público contra a administração em geral

    d.       Tráfico de influência (art. 332) – crime praticado por particular contra a administração em geral. A pretexto de influir em ato praticado por Delegado de Polícia, constitui este tipo e não o da exploração de prestigio do artigo 357.

    e.       Exploração de prestigio (art. 357) – crime comum (qualquer um pode praticá-lo) praticado contra a administração da justiça. A pretexto de influir nos atos dos demais agentes públicos ou outros vinculados à administração da justiça.

     

     

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  • Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a

    administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.


    Trata-se da utilização indevida das facilidades de cargo ou função, por funcionário público, no intuito de fazer prevalecer ou fazer influir o seu peso funcional sobre a prática de atos administrativos. O autor do fato pede algum favor a um colega do próprio órgão público ou de outro, usando o seu poder funcional, mas sempre em favor de terceiros - nunca em proveito próprio.

  • O tipo penal concernente ao delito de advocacia administrativa, disposto no artigo 321 do Código Penal, tem como bem jurídico tutelado a administração em geral e não especificamente a administração da justiça. O referido dispositivo legal conta com a seguinte redação: " Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". Trata-se de um crime próprio, na medida em que exige do sujeito ativo a condição especial  (ou qualidade pessoal) de funcionário público. Diante dessas considerações, tem-se que a alternativa correta é constante do item (B) da presente questão. 
    Gabarito do professor: (B)
     
  • Q583940

    Ricardo, funcionário público da Prefeitura de Pedra Verde, patrocinou, indiretamente, no mês de Janeiro de 2015, interesse privado perante a Administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. Ricardo cometeu crime de:

  • O delito de advocacia administrativa nada tem relação com a conduta de advogado; a conduta se refere ao "patrocinar", que significa "amparar, custear, favorecer, dar auxílio" ao interesse privado, valendo-se o agente de sua condição de servidor público. Assim, o oficial de justiça que intervêm junto ao juíz da comarca para que este dê alguma decisão ou pratique algum ato para favorecer um terceiro.

  • Boa questão, elimina aquele que julga a teoria pelo título. GAB B

  • Diferenciando alguns crimes:

    ~>Advocacia administrativa: CP, Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    ~> Prevaricação: CP, Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. 

    ~> Condescendência criminosa: CP, Art. 320. Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias um mês, ou multa."

  • Funcionário público patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante:

    . À administração pública: advocacia administrativa;

    . À administração fazendária: crime funcional contra a ordem tributária. 

  • GABARITO: B

    Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • Assertiva B

    ocorre com o patrocínio, ainda que indireto, de interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Advocacia administrativa

    ARTIGO 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

  • GAB-B

    Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    Lembre-se tem que valer da qualidade de funcionário

  • Dois erros na Letra E)

    E) é praticado  ̶p̶o̶r̶ ̶p̶a̶r̶t̶i̶c̶u̶l̶a̶r̶ contra a Administração Pública em geral e punido com pena de  ̶r̶e̶c̶l̶u̶s̶ã̶o̶.

    Advocacia Administrativa (art. 321, CP)

    Advocacia administrativa é praticado por funcionário público.

    Advocacia administrativa é punido com pena de detenção

  • O FATO DO CRIME SE CHAMAR "ADVOCACIA" NÃO SIGNIFICA QUE O SUJEITO ATIVO SEJA ADVOGADO. O SENTIDO DA PALAVRA ADVOCACIA SE REFERE À CONDUTA DE PATROCINAR, NO CASO PLEITEAR/ADVOGAR INTERESSE PRÓPRIO EM DETRIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO.

    PATROCINAR: CORRESPONDE A DEFENDER, PLEITEAR, ADVOGAR JUNTO A COMPANHEIROS OU SUPERIORES HIERÁRQUICOS O INTERESSE PARTICULAR. LOGO, UM FUNCIONÁRIO PÚBLICO NÃO PODE ADVOGAR INTERESSE PRIVADO PERANTE ALGO QUE SEJA PÚBLICO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA), CASO CONTRÁRIO ESTARÁ ''ADVOGANDO ADMINISTRATIVAMENTE''.

    .

    .

    .

    GABARITO ''B''


ID
2796460
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pratica o crime de falsidade ideológica aquele que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra E

     

     Falsidade ideológica

            Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

            Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Vou usar a teoria da borda (pegar um assunto e explorar um pouco em volta, coisas relacionadas)

    Seguem minhas anotações (não são todas):
     

    Crimes contra Fé pública:
    Não existe modalidade culposa;
    Falsidade ideológica
    precisa de dolo específico, admite tentativa;

    Falsidade Ideológica é crime comum; Possui autorização para preencher, mas o faz com omissão ou inserção diversa do que deveria constar; Sujeito passivo: o Estado e a pessoa prejudicada; AP púb. incondicionada; condutas: Omitir/Inserir/Fazer inserir; se o crime é efetuado por funcionário público, nesta qualidade, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta a pena em 1/6.

    Escala cespionáutica de importância (0-20):
    -------------------


     

    Não confunda:
    Se não possuir autorização para preencher será Falsidade material/Falsificação de doc. público;
    Ex: obter um atestado médico com carimbo, sem autorização, e preenchê-lo;
    Colocar informações falsas na carteira de trabalho de empregado (neste caso, também não há autorização para fazê-lo);


    É Punível, também, a conduta de petrechos para fabricação títulos/papéis públicos (vale postal/cautela de penhor/talão, etc).
    Se utilizar de petrechos e fabricar o documento, aquele é absorvido por este pela consunção.



    Escala cespológica de importância (0-20): 4

    --------


     

    Atestado Médico Falso por Médico: dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso. Quem usa o atestado responde por “Uso de documento falso”. Se o médico for funcionário público, incorrerá no tipo Atestado ou Certidão Ideologicamente Falso.2
     

    Atestado ou Certidão Ideologicamente Falso; caput "atestar falsamente, em razão de função pública"; Crime próprio; Já o Parágrafo primeiro tipifica: "Falsificar (...) atestado/certidão (...) para prova de fato (...) abilite alguém a obter cargo público"; Crime comum.


    Escala cespionildo de importância (0-20): 3

    ---------------------------


    Assunto mais cobrado em Crimes contra Fé Pública com relação Palavras memorizadas X Cobrança


    É típica a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial, ainda que em situação de alegada autodefesa.
    Escala cespenêutica de importância (0-20): 8

  • LETRA A: Falsificação de documento público

    Art. 297, CP - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:


    LETRA B: Falsificação de documento particular

    Art. 298, CP - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:


    LETRA C: Certidão ou atestado ideologicamente falso

    Art. 301, CP - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:


    LETRA D: Falsa identidade

    Art. 307, CP- Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem

  • Sem mimimi, atenção aos verbos das sentenças, além disso, prejudicar direito/criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante é elemento normativo do crime de falsidade ideológica.

  • ATENÇÃO:


    ALTERNATIVA: "A"


    Delito de USO DE DOCUMENTO FALSO.

  • A) ART 297 CP - FALSIFICAR DOCUMENTO PÚBLICO


    B) ART 298 CP - FALSIFICAR DOCUMENTO PARTICULAR


    C) ART 301 CP - ATESTAR OU CERTIFICAR FALSAMENTE, EM RAZÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA QUE HABILITE ALGUÉM A OBTER CARGO PÚBLICO


    D) ART 307 CP - FALSA IDENTIDADE


    E) ART 299 CP - FALSIDADE IDEOLÓGICA

  • a) Uso de documento falso (Art. 304, CP):

     

    Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados a que se referem os arts. 297 a 302 do Código Penal, quais sejam: documento público (art. 297), documento particular (art. 298), documento público ou particular ideologicamente falso (art. 299), documento contendo falso reconhecimento de firma ou letra (art. 300), certidão ou atestado ideologicamente falso (art. 301), atestado ou certidão materialmente falso (art. 301, § 1.º) e atestado médico falso (art. 302).

     

    b) Falsificação de documento particular (Art. 298, CP):

     

    No referido tipo, há duas condutas distintas:

     

    1.ª conduta: falsificar, no todo ou em parte, documento particular. O núcleo do tipo é “falsificar”, ou seja, fabricar um documento particular até então inexistente. A falsificação também é chamada de contrafação. A lei apresenta a expressão “no todo ou em parte”, indicando que a falsificação pode ser total ou parcial.

     

    2.ª conduta: alterar documento particular verdadeiro. O núcleo “alterar” equivale a modificar um documento particular verdadeiro, já existente,

    mediante a substituição do seu conteúdo com frases, palavras ou números que acarretem em mudança na sua essência. Exemplo: “A” muda os conceitos lançados em seu histórico universitário, visando sua aprovação no curso.

     

    c) Certidão ou atestado ideologicamente falso (Art. 301, CP):

     

    Atestar ou certificar falsamente, em razão da função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público (exemplo: certidão de antecedentes criminais, com conteúdo negativo, beneficiando sujeito condenado por crimes contra a Administração pública), isenção de ônus ou de serviço de caráter público (exemplo: certidão isentando seu beneficiário da atividade de jurado), ou qualquer outra vantagem.

     

    Cuida-se de crime próprio ou especial, pois somente pode ser cometido pelo funcionário público autorizado a emitir atestados ou certidões.

     

    d) Falsa identidade (Art. 307, CP):

  • e) Falsidade ideológica (Art. 299, CP).

     

    O referido tipo penal contempla duas condutas distintas:

     

    1.ª conduta: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

     

    2.ª conduta: Nele (documento público ou particular) inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

     

    O presente tipo também contém elemento subjetivo, consistente no dolo, acrescido de um especial fim de agir (elemento subjetivo específico), representado pela expressão “com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.

     

     

    IMPORTANTE: distinção entre "falsidade ideológica" (art. 299) e "falsificação de documento público' e "falsificação de documento particular" (arts. 297 e 298). Nestes, há uma falsidade material, ou seja, o documento é adulterado em sua forma, em seu aspecto material. Exemplo: “A” fabrica um passaporte em sua residência. Naquele, o documento é formalmente verdadeiro, mas seu conteúdo nele lançado é divergente da realidade. O sujeito tem autorização para criar o documento, mas falsifica seu conteúdo.

  • LETRA A:  Uso de documento falso

    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302

     

    LETRA B: Falsificação de documento particular

    Art. 298, CP - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

     

    LETRA C: Certidão ou atestado ideologicamente falso

    Art. 301, CP - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

     

    LETRA D: Falsa identidade

    Art. 307, CP- Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem

     

    GABARITO: Letra E: Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

  • Em relação à alternativa A:  faz uso de carteira nacional de habilitação falsa em abordagem policial para evitar multa administrativa. 

    Refere-se à utilização de documento falso.

    Reiterada é a jurisprudência desta corte e do STF no sentido de que há crime de uso de documento falso ainda quando o agente o exibe para a sua identificação em virtude de exigência por parte de autoridade policial' 

  • GABARITO E

     

    Complemento:

    Art. 299 – FALSIDADE IDEOLÓGICA:

    1.       O STJ entende que mera declaração de estado de pobreza para fins de obtenção do benefício da justiça gratuita não é considera o tipo penal do art. 299. Trata-se de documento de presunção relativa, que comporta prova em contrário, por isso não se amolda ao tipo.

    2.       Também não constitui, segundo o STJ, falsidade ideológica a inserção de dados inverídicos em petição judicial, vez que se trata de simples alegações, posteriormente debatidas em juízo.

    3.       Súmula 387 do STF – A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto. Dessa forma, o sumulado afasta a incidência do art. 299.

    4.       Caso a informação inserida no documento não seja apta a iludir, não se cogita o crime.

    5.       Não constitui o delito quando o conteúdo estiver sujeito à fiscalização da autoridade, como, por exemplo, na falsa declaração em requerimento de atestado de residência (RT 525/349).

    6.       O crime em tela exige um dolo especifico, ou seja, só existira se sua conduta objetivar um resultado especifico – um especial fim de agir. No caso em tela a conduta deve ser dirigida ao fim especifico de: prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
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  •  faz uso de carteira nacional de habilitação falsa em abordagem policial para evitar multa administrativa.  - Art. 304: USO DE DOCUMENTO FALSO  altera ou falsifica documento particular verdadeiro e o utiliza no Brasil ou no exterior. - Art. 298: FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR atesta falsamente, em razão de função pública, fato que habilite alguém a obter cargo público. - Art. 301: CERTIDÃO OU ATESTADO IDEOLOGICAMENTE FALSO  atribui-se falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem. - Art. 307: FALSA IDENTIDADE omite, em documento particular, declaração que dele devia constar com o fim de criar uma obrigação - Art. 299: FALSIDADE IDEOLÓGICA


  • Tem muita gente fazendo confusão nessa letra A:

     

    LETRA A:  Uso de documento falso

    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302

     

    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

     

    Gab. E

  • Correta, E


    Omitir em documento materialmente verdadeiro informação que dele deveria constar: falsidade ideológica, que é como se fosse uma "mentira" escrita no documento.


    O documento, em sua "forma física", é verdadeiro, porém as informações inseridas no documento são falsas, mentirosas, e tem por FINALIDADE:



    criar uma obrigação; prejudicar direito, ou; alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.


  •  Se o mesmo sujeito ativo falsifica documento e, em seguida, faz uso dele, responde por um crime (só falsificação ou só uso)? Haverá a absorção do crime meio? Aplica-se o princípio da consunção? 

    R: “Quando a conduta típica praticada como meio para a obtenção do principal intento criminoso ultrapassa os limites deste último, sendo apta a continuar atingindo ou ameaçando o bem jurídico tutelado pela norma penal incriminadora, não há falar-se em aplicação do princípio da consunção, mas na configuração do concurso de crimes”.

  • GABARITO "E"

    O crime de falsidade ideológica deve o agente, em um documento público ou particular, ocultar alguma informação que não poderia ser ocultada ou inserir alguma informação que não poderia ser inserida, com o intuito de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    Para se configurar o crime do art. 299 não basta tão somente o agente alegar fato diverso da realidade ou omiti-lo. É necessário que isso ocorra em um documento, seja público ou particular. E tem que haver o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Não é necessário que ocorra esse fim, bastando o seu ensejo.

    O crime de falsa identidade, é aquele que a pessoa alega ser uma pessoa diversa da que é na realidade, desde que essa alegação tenha o propósito de auferir vantagem ou prejudicar, causando dano, terceiros. É um crime transcendental, da mesma forma que a “falsidade ideológica”, não necessitando, portanto, da efetiva obtenção da vantagem ou do efetivo dano ao terceiro, bastando tão somente a atribuição de identidade falsa com esta finalidade.(art. 307 CP)

  • Falsidade Ideológica

    Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigações ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de 1 a 5 anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 a 3 anos, e multa, se o documento é particular.

  • Apareceu “OMITIR” liga o alerta! Único crime no capitulo “Dos crimes contra a fé pública” que aparece tal palavra é Falsidade Ideológica. 

  • Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

           Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    Na falsidade ideológica: O DOCUMENTO É VERÍDICO; contêm informações FALSAS; ALTERAÇÃO no documento é falsidade MATERIAL.

  • Item (A) - A conduta descrita no presente item configura o crime de uso de documento falso, tipificado no artigo 304 do Código Penal, que conta com seguinte redação: "fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302". A presente alternativa é, portanto, falsa.
    Item (B) - As condutas descritas neste item são de falsidade e uso de documento falso, previstos nos artigos 297 e 304 do Código Penal, respectivamente. Todavia a jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores é no sentido de que nos casos de falsificação de documento e o seu uso pelo agente, a falsificação absorve o uso de documento falso, sendo este mero exaurimento. Com efeito, o agente responderá apenas pelo crime tipificado no artigo 297 do Código Penal. Neste sentido, veja-se o teor do seguinte acórdão: 
    “PROCESSO  PENAL  E  PENAL.  HABEAS  CORPUS  SUBSTITUTIVO  DE RECURSO PRÓPRIO.  INADEQUAÇÃO.  FALSIFICAÇÃO  DE  DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO  FALSO.  TRANCAMENTO  DA AÇÃO PENAL NO TOCANTE AO CRIME DO ART.  304  DO  CP.  APLICAÇÃO  DO  PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. FLAGRANTE ILEGALIDADE  EVIDENCIADA.  WRIT  NÃO  CONHECIDO E ORDEM CONCEDIDA DE 
    (...) 
    3.  A teor da jurisprudência desta Corte, o uso de documento falsificado  (CP,  art. 304) deve ser absorvido pela falsificação do documento público (CP, art. 297), quando praticado por mesmo agente, caracterizando  o  delito  de  uso post factum não punível, ou seja, mero exaurimento do crime de falso, não respondendo o falsário pelos dois  crimes,  em  concurso  material. 
    (...)" (STJ; HC 371623/AL; Relator Ministro RIBEIRO DANTAS; QUINTA TURMA; DJe 18/08/2017)
    A assertiva contida neste item está, portanto, equivocada.
    Item (C) - A conduta narrada no presente item está tipificada no artigo 301,  do Código Penal, e é denominada de "Falsidade ou atestado ideologicamente falso". Logo, a  alternativa constante deste item é falsa.
    Item (D) - a conduta descrita neste item configura o crime de falsa identidade, tipificado no artigo 307 do Código Penal que criminaliza a conduta de "Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem". A assertiva contida neste item é, portanto, falsa.
    Item (E) - A conduta narrada neste item subsume-se ao tipo penal do artigo 299 do Código Penal, que  corresponde ao crime de falsidade ideológica. A alternativa constante deste item é a correta.
    Gabarito do professor: (E)
     
  • GABARITO: E

    Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

  • Falsidade Ideológica

    Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigações ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

  • Assertiva E

    falsidade ideológica aquele que omite, em documento particular, declaração que dele devia constar com o fim de criar uma obrigação.

    ->O delito de falsidade ideológica consiste em omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante

  • A. Uso de documento falso (304, CP)

    B. Falsificação de documento particular (298, CP)

    C. Certidão ou atestado ideologicamente falso (301, CP)

    D. Falsa identidade (307, CP)

    E. Falsidade ideológica (299, CP)

  • Art. 299 Falsidade ideológica

    A falsidade ideológica está relacionada à alteração do conteúdo de documento público ou particular.

    >>> Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar;

    >>> Inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita;

    Com a finalidade de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    ==========================================================================================

    Para efeitos penais, equiparam-se a documento público:

    >>> o emanado de entidade paraestatal;

    >>> o título ao portador ou transmissível por endosso (cheque, por exemplo);

    >>> as ações de sociedade comercial;

    >>> os livros mercantis;

    >>> o testamento particular;

    >>> o testamento holográfico (aquele que foi escrito pelo próprio testador)

    ==========================================================================================

    Dispositivo muito cobrado.

    Art. 298 Falsificação de documento particular

    Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro.

    Alteração de cartão crédito ou débito caracteriza crime de falsificação de documento particular.

  • Quando vem o texto da lei fico mais tranquilo, mas quando é aqueles casos que voce tem que identificar se é estelionato ou falsidade ideologica eu chego a suar as maos.. bahh

  • Falsidade ideológica: verbo OMITIR

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Falsidade ideológica

    ARTIGO 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

  • Falsidade ideológica, o corpo é verdadeiro, mas a alma é falsa.

    Gab E

  • FALSIDADE IDEOLÓGICA: VOCÊ TEM PERMISSÃO, DESSE MODO: INSERE OU OMITE.

    FALSIDADE MATERIAL: VOCÊ NÃO TEM PERMISSÃO, DESSE MODO: ALTERA OU IMITA.

    .

    .

    .

    GABARITO ''E''

  • Na Falsidade ideológica é o CONTEÚDO que é falso


ID
2796463
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A prescrição

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 116, II, CP.

    b) Art. 115, CP. Reduzidos de metade.

    c) Art. 117, I, CP. Pelo RECEBIMENTO, pelo juiz.

    d) Art. 119, CP.

    e) Art. 114, I, CP.

  • Letra A: CORRETA

    Causas impeditivas da prescrição

    Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição NÃO corre:

    II - enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro.

     

    Letra B: ERRADA

    Art. 115 - São reduzidos de METADE os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

     

    Letra C: ERRADA

    Causas interruptivas da prescrição

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:

    I - pelo RECEBIMENTO da denúncia ou da queixa;


    Letra D: ERRADA

    Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, ISOLADAMENTE.

     

    Letra E: ERRADA

    Prescrição da multa

    Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá:

    I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;

    II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.

     

    Fonte: Código Penal

  •  a) da pretensão punitiva não corre enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro.

    CERTO

    Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: II - enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro.

     

     b) tem seu prazo reduzido em um terço quando o criminoso era menor de 21 anos na data do fato.

    FALSO

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

     

     c) tem seu curso interrompido pelo oferecimento da denúncia ou queixa.

    FALSO

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;

     

     d)  no concurso de crimes incide sobre a pena somada de todos eles.

    FALSO

    Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

     

     e) da pena de multa ocorrerá em 3 anos quando for a única aplicada ou cominada.

    FALSO

    Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;

     

  • Causas impeditivas da prescrição

    Art. 116. Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:

    ...

    II - enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro.

  • Causas impeditivas da prescrição

    Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: 

    I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;

    II - enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro.

    Parágrafo único - Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo.

    Causas interruptivas da prescrição

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;

    II - pela pronúncia;

    III - pela decisão confirmatória da pronúncia; 

    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;

    V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;

    VI - pela reincidência.

    § 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles. 

    § 2º - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.

    Art. 118 - As penas mais leves prescrevem com as mais graves.

    Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente. 

  • DIRETO AO PONTO:

    A) da pretensão punitiva não corre enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro. CORRETA (Art. 116, II, CP)

    B) tem seu prazo reduzido em um terço (METADE) quando o criminoso era menor de 21 anos na data do fato.

    C) tem seu curso interrompido pelo oferecimento (RECEBIMENTO) da denúncia ou queixa.

    D) no concurso de crimes incide sobre a pena somada (ISOLADAMENTE) de todos eles.

    E) da pena de multa ocorrerá em 3 (DOIS) anos quando for a única aplicada ou cominada.

    Não desista, estude mais, que sua aprovação estará cada vez mais perto!

  •  Causas impeditivas da prescrição

     

    Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: 

    I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime; 

    II - enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro.

    Parágrafo único - Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo. 

  • Item (A) - Nos termos do disposto no artigo 116, inciso II, do Código Penal, “Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro." A assertiva contida neste item está correta.
    Item (B) - Nos termos do artigo 115 do Código Penal "são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos". Assim, ao asseverar que o prazo prescricional é reduzido em um terço quando o criminoso era menor de 21 anos na data do fato, o item afronta o dispositivo legal que trata do tema e está, com efeito, incorreto. 
    Item (C) - Nos termos do inciso I do artigo 117 do Código Penal, "o curso da prescrição interrompe-se pelo recebimento da denúncia ou da queixa. Sendo assim, a assertiva contida neste item está equivocada. 
    Item (D) - Nos termos do artigo 119 do Código Penal, no caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade pela prescrição incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (E) - Nos termos do artigo  artigo 114, inciso I, do Código Penal,  prescrição da pena de multa ocorrerá em dois anos quando a multa for a única cominada ou aplicada. A assertiva contida neste item está portanto, incorreta. 
    Gabarito do professor: (A)
  • É RECEBIMENTO, NÃO OFERECIMENTO, NÃOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO NÃO NÃO É OFERECIMENTO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!111

  • EXCELENTE QUESTÃO PARA REVISÃO!

  • É RECEBIMENTOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO BOCA DE BURROOOOOOOOOOOOOO

  • importante frisar a inovação legislativa da lei 13964 de 2019 que trocou o termo estrangeiro por exterior.

  • Atenção pela alteração legislativa trazida pela Lei 13.964/19 (Projeto/Lei Anticrime):

     

     

    Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:

    I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;

    II - enquanto o agente cumpre pena no exterior; (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    III - na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis; e (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    IV - enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Parágrafo único - Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo.

     

    OBS.: agora não se usa mais o termo estrangeiro, mas sim, EXTERIOR!

  • Detração====na pretensão punitiva===não pode

    ====na pretensão executória===pode

  • Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição NÃO corre:

    II - enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro.

  • CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO

    II - enquanto o agente cumpre pena no exterior;                 

  • Que matéria chaataaaaa AFF

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Causas impeditivas da prescrição

    ARTIGO 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre

    I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;

    II - enquanto o agente cumpre pena no exterior;       

    III - na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis; e       

    IV - enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal.   

  • Cuidado com a pegadinha do da interrupção pelo ''oferecimento da denúncia'' rsrsrs...

    É RECEBIMENTO

    É RECEBIMENTO

    É RECEBIMENTO

    É RECEBIMENTO

    É RECEBIMENTO

    É RECEBIMENTO

    É RECEBIMENTO

    É RECEBIMENTO

    É RECEBIMENTO

    É RECEBIMENTO

  • GAB: A

    Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: II - enquanto o agente cumpre pena no exterior;

    O inciso II já existia, mas teve sua redação levemente alterada. Onde constava “enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro”, hoje consta “enquanto o agente cumpre pena no exterior”.

    B)  Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

    C) Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;

    D) Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

    E) Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;

     

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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ID
2796466
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  

    d) ocorre flagrante impróprio ou quase flagrante quando o agente é encontrado, logo depois de cometer a infração penal, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. Este é o flagrante PRESUMIDO.

     

    No impróprio a puliça corre atrás da "vítima da sociedade".

     

  • CPP - Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: 


    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).


    GAB - E

  • Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem

    I – está cometendo a infração penal;

    II – acaba de cometê-la;

    III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; -FLAGRANTE IMPRÓPRIO

    IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. - FLAGRANTE PRESUMIDO


  • a) este texto do curso LFG explica bem os requisitos da prisão temporária.

    https://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/geral/prisao-temporaria-como-funciona-e-quando-pode-ser-decretada


    b) Art. 292. do CPP:  Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas.

    Parágrafo único. É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.         (Redação dada pela Lei nº 13.434, de 2017)


    c) Art. 322. do CPP: A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.



  • a)  no curso de inquérito policial instaurado para apuração de delito de receptação qualificada, sendo o investigado reincidente em crime doloso, pode o Juiz decretar sua prisão temporária pelo prazo de cinco dias, renovável por igual período. 

     

    Receptação qualificada não está no rol de crimes que cabem prisão temporária. Cabe, por exemplo, para o crime de roubo, extorsão e extorsão mediante sequestro.

  • Gabarito: LETRA E


    a) INCORRETA. O fato de o investigado ser reincidente em crime doloso NÃO JUSTIFICA, por si só, A DECRETAÇÃO DE PRISÃO TEMPORÁRIA. Lembrando que a prisão temporária é tratada na Lei nº 7.960/89 e traz ROL TAXATIVO de crimes em que será cabível.

    b) INCORRETA. Alteração legislativa que acrescentou o Parágrafo Único ao Art. 292 do CPP, assim dispondo: Art. 292. Parágrafo único. É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato. 

    c) INCORRETA. Creio que o erro foi apenas o prazo (de 2 anos) dado na assertiva. Dispõe o Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.  

    d) INCORRETA. Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem: IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. FLAGRANTE PRESUMIDO.

    e) CORRETA. Pura letra de lei. Art. 313. Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • a) Falso. É preciso ter em mente que a regra no nosso ordenamento jurídico é a liberdade, de sorte que toda prisão antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória é puramente excepcional, de natureza exclusivamente cautelar. Sendo assim, para que se dê a prisão temporária (espécie de prisão cautelar) é necessário que tal medida se mostre indispensável à obtenção de elementos de informação quanto à autoria e materialidade das infrações penais mencionadas no art. 10, inciso III, da Lei n. 7.960/89, bem como no caso dos crimes hediondos e equiparados (Lei n. 8.072/90, art. 2º, § 4º). Neste sentido, o fato do indivíduo já ter sido condenado por crime hediondo anterior em nada representa ao seu status de investigado, considerando a presunção de inocência, vigente em nosso ordenamento jurídico.

     

    b) Falso. Literalidade do parágrafo único do art. 02º do CPP: "é vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato".  

     

    c) Falso. A partir da alteração legislativa promovida pela Lei n. 12.403/11, a autoridade policial passou a ter atribuição para conceder fiança. Mas, em que casos?  Somente nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos (art. 322 do CPP). Este é o requisito imposto pela lei que destoa do que afirma a alternativa.

     

    d) Falso. A hipótese apresentada é de flagrante presumido, e não de flagrante impróprio ou quase-flagrante. Note: dá-se o flagrante impróprio ou quase-flagrante quando o agente é perseguido logo após cometer a infração penal, em situação que faça presumir ser ele o autor do ilícito (art. 302, inciso III do CPP). Por sua vez, o flagrante presumido é verificado na hipótese do agente ser preso logo depois de cometer a infração, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração (art. 302, inciso IV do CPP). Aqui, a lei não exige que tenha havido perseguição.

     

    e) Verdadeiro. A dúvida quanto à identidade civil da pessoa investigada ou na hipótese desta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, constitui fundamentação idônea a justificar a prisão cautelar prevista no art. 313, parágrafo único do CPP. Por evidente, deverá o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

     

    Resposta: letra "E".

    Bons estudos! :)

     

  • GABARITO E

     

    Espécies de Flagrante:

    1.       PRÓPRIO – está cometendo ou acaba de comete-lo;

    2.       IMPRÓPRIO – é perseguido, logo após, em situação que faça presumir se o agente autor da infração penal;

    3.       PRESUMIDO – logo depois de praticado o crime, embora não tenha sido perseguido, é encontrado portando instrumentos (armas, objetos ou papeis) que façam presumir ser ele o autor da infração penal;

     

    MODALIDADES ESPECIAIS DE FLAGRANTE:

    a.       FLAGRANTE ESPERADO: a autoridade policial toma conhecimento de que será praticada uma infração penal e se desloca para o local onde o crime acontecerá. Iniciados os atos executórios, ou até mesmo havendo a consumação, a autoridade procede à prisão em flagrante. TRATA-SE DE MODALIDADE VÁLIDA DE PRISÃO EM FLAGRANTE.

    b.       AÇÃO CONTROLADA/FLAGRANTE PRORROGADO/DIFERIDO/RETARDADO: a autoridade policial retarda a realização da prisão em flagrante, a fim de, permanecendo "à surdina", obter mais informações e capturar mais integrantes do bando.

    Necessidade de prévia autorização da ação controlada:

                              i.      Há necessidade – lei de drogas e lavagem de dinheiro;

                             ii.      Não há necessidade – organização criminosa. Mas há a necessidade de comunicação prévia ao juiz.

    Previsões legais:

                           iii.      Art. 20 da Convenção de Palermo (Decreto 5.015/2004);

                           iv.      Art. 53 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas);

                             v.      Art. 4º-B. da Lei nº 9.613/98 (Lei de Lavagem de Capitais);

                           vi.      Art. 8° da Lei nº 12.850 (Lei do Crime Organizado).

    c.       FLAGRANTE PROVOCADO OU PREPARADO: aqui a autoridade instiga o infrator a cometer o crime, criando a situação para que ele cometa o delito e seja preso em flagrante. É o famoso "a ocasião faz o ladrão". NÃO é VÁLIDA, pois quem efetuou a prisão criou uma situação que torna impossível a consumação do delito, tratando-se, portanto, de crime impossível. Súmula 145 do STF. Obs: a doutrina e a jurisprudência, no entanto, vêm admitindo a validade do flagrante preparado quando o agente provocador instiga o infrator a praticar um crime apenas para prendê-lo por crime diverso.

    d.       FLAGRANTE FORJADO: aqui o fato típico não ocorreu, sendo simulado pela autoridade policial para incriminar falsamente alguém. É ABSOLUTAMENTE ILEGAL.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
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  • PRISÃO TEMPORÁRIA



    b) Nunca será decretada de ofício pelo juiz.

    c) Somente no curso das investigações policiais, jamais durante a ação penal.

    d) Quem decreta é o juiz. Delegado e promotor não!

    e) É cabível em todos os crimes hediondos equiparados.

    f) O prazo pode ser de 5 + 5 (regra geral) ou de 30 + 30 (crimes hediondos).

    g) Decorrido o prazo, o preso deve ser imediatamente solto, independentemente de alvará de soltura.


    Cuidado: PRISÃO TEMPORÁRIA e PRISÃO PREVENTIVA não se confundem. Ambas são espécies de prisão cautelar. Esta regulada no CPP, art. 311 e seguintes, aquela regulada na Lei nº 7.960/89.

  • NOSSA O QCONCURSO ESTA CHEIO DE COMENTÁRIOS INSIGNIFICANTES, A PESSOA TEM QUE LER UNS 20 COMENTÁRIOS PARA PODER ACHAR UM QUE PRESTE, UMA QUESTÃO FALANDO DE UMA COISA E O PESSOAL VEM COM OUTRA O LOCO.

  • GABARITO "E"

    Sobre os tipos de Flagrantes, há três previstos no Código de Processo Penal, e um previsto na Lei do Crime Organizado (9.034/95)

    1- Próprio (art. 302, incisos I e II, CPP)

    Este ocorre quando a pessoa é pega no momento em que está cometendo o crime ou logo após do cometimento. É quando a pessoa é pega com a boca na botija.

    2- Impróprio (art. 302, III, CPP)

    É impróprio o flagrante quando a pessoa é perseguida (por qualquer pessoa) após o cometimento do crime.

    3- Presumido (art. 302, IV, CPP)

    Quando a pessoa é encontrada com instrumentos ou produto de crime que acabou de ocorrer e possa se presumir que foi ela que o cometeu.

    4- Ação Controlada (art. 2º, II, lei 9.034/95)

    Quando a polícia sabe que um crime está sendo cometido e retarda a sua captura para conseguir recolher mais elementos sobre a organização criminosa diz-se Ação Controlada. (Por exemplo, quando sabe-se que um caminhão está transportando drogas, mas ao invés de dar voz de prisão no ato e prender só o motorista a polícia espera um pouco para ver quem vai receber o carregamento)

  • Gabarito letra E para os não assinantes.

    Insignificantes tipo o seu comentário né Fábio....

    Aqui cada um contribui com um pouquinho, às vezes um comentário que aparentemente pode não ter relação com o assunto, você aproveita lá na frente. Faço questão de ler tudo, todos comentários de alguma forma agregam algo.

    Para quem ainda confunde os flagrantes, segue um bizu que uso:

    flagrante ImPróprio –> é perseguido, logo aPós, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; 

    flagrante presumiDo –> é encontrado, logo Depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. 

  • Excelentes comentários. ajudam muito a agregar conhecimento.

  • Direto para o comentário de Amanda Queiroz, que como sempre, dando show nos comentários. Parabém!

  • Direto para o comentário de Amanda Queiroz, que como sempre da show nos comentários. Parabém!

  • A) no curso de inquérito policial instaurado para apuração de delito de receptação qualificada, sendo o investigado reincidente em crime doloso, pode o Juiz decretar sua prisão temporária pelo prazo de cinco dias, renovável por igual período. [Receptação não está no rol da lei de prisão temporária]

    B) é vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, salvo em caso de crimes hediondos ou equiparados. [Ainda que em crime hediondo ou equiparado]

    C) a Autoridade Policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a dois anos, sendo o acusado primário e de bons antecedentes. [4 anos]

    D) ocorre flagrante impróprio ou quase flagrante quando o agente é encontrado, logo depois de cometer a infração penal, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. [Flagrante ficto ou presumido]

    E) é cabível a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após identificado, salvo se outra hipótese recomendar a medida

  • CPP. Prisão em flagrante:

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • a) a prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz e somente fato de ser reincidente não justifica.

    b) vedado o uso de algemas em grávidas para o parto, durante o parto e no puerpério, sem exceções.

    c) até 4 anos

    d) Esse é o flagrante presumido

    e) correta

  • Nossa, como é difícil de entrar na minha cabeça que a prisão temporária Nunca será decretada de ofício pelo juiz.

  • Junior Alves, eu fiz assim pra não esquecer mais isso.

    Pega o "P" de temporária e faz o link com o IP (inquérito Policial), logo tu mais ou menos lembra que o juiz não "manda nada" no IP, então tu meio que liga uma coisa na outra.

    Cara, não consegui explicar direito o meu pensamento, mas talvez te ajude por que desse forma fez sentido pra mim.

    A gente aprende somente de 3 formas:

    1 - Trauma

    2- Insistência

    3- Se algo, de alguma forma, fez sentido pra você

  • PARA NÃO ESQUECER MAIS:

    -> PRISÃO PREVENTIVA:

    JUÍZ DECRETA DE OFÍCIO: APENAS NO CURSO DA AÇÃO PENAL

    IP NÃO PODE DE OFÍCIO!

    ->PRISÃO TEMPORÁRIA: EXCLUSIVA DA FASE DE INVESTIGAÇÃO

    LOGO: NÃO PODE DE OFÍCIO PELO JUÍZ!

    POSSIBILIDADE: REQUISIÇÃO DO MP OU REPRESENTAÇÃO DO DELEGADO (NESTE ÚLTIMO CASO DEPENDE DA OITIVA DO MP) --> LEITURA OBRIGATÓRIA: LEI 7.960/89)

  • Atenção:

    A Prisão Preventiva PODE ser decretada no âmbito do IP.

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.   

  • Gabarito: E

     CORRETA. Pura letra de lei. Art. 313. Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Dora Azevedo, sua linda

  • SAI DA LETRA A E FUI PRA E

    SOMENTE POR CAUSA DA FALTA DO "DE OFICIO"

    ASPGO 2019

  • Sobre a letra "D". O flagrante impróprio ou quase flagrante ocorre quando o agente é perseguido logo após cometer a infração, pela autoridade, pelo ofendido ou qualquer pessoa do povo. Já o flagrante ficto ou presumido ocorre quando o agente é encontrado logo depois de cometer a infração, com instrumentos que façam presumir ser ele o autor.

    *Ambos ocorrem depois do fato, no primeiro o agente é perseguido, no segundo é encontrado com instrumentos e presume-se ser o autor.

  • LETRA E CORRETA

    CPP

    Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:           

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;            

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no ;         

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;         

    IV - (revogado).      

    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.  

  • A alternativa A tem diversos erros, vejamos:

    A) no curso de inquérito policial instaurado para apuração de delito de receptação qualificada, sendo o investigado reincidente em crime doloso, pode o Juiz decretar sua prisão temporária pelo prazo de cinco dias, renovável por igual período.

    Erros:

    1) Receptação não está prevista no rol de crimes da Lei 7.960/89

    2) O investigado ser reincidente em crime doloso, não justifica por si só a decretação da prisão temporária.

    3) Juiz não pode NUNCA decretar a prisão temporária de ofício.

  • REGRAS DE MANDELA

    ALTERNATIVA B- Art. 292, §único, CPP.

    Resolução 70/175 da Assembleia-Geral, anexo, adotada a 17 de dezembro de 2015.

  • Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva

    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Flagrante próprio= está cometendo - acaba de cometer

    Flagrante impróprio= perseguido logo após- situação que faça presumir

    Flagrante presumido= não necessita de perseguição - encontrado logo depois com objeto, arma... que presuma, que faça referência ao crime.

  • Em complementação aos comentários:

    letra c) a Autoridade Policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a dois anos, sendo o acusado primário e de bons antecedentes.

    O art. 322 do CPP, além de estabelecer o limite de 4 anos (e não 2 anos), não limita a concessão de fiança a acusados primários e de bons antecedentes.

  • Gabarito: Letra E!

    (A) Receptação Qualificada NÃO está no Rol, taxativo, da lei de prisão temporária.

    (E) Art. 313.(...). Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

  • Juiz não pode decretar PT [Prisão Temporária] de ofício

    Juiz não pode decretar PT [Prisão Temporária] de ofício

    Juiz não pode decretar PT [Prisão Temporária] de ofício

    Juiz não pode decretar PT [Prisão Temporária] de ofício

    Juiz não pode decretar PT [Prisão Temporária] de ofício

    Juiz não pode decretar PT [Prisão Temporária] de ofício

  • FLAGRANTE PRÓPRIO = CPP, art. 302, I e II

    FLAGRANTE IMPRÓPRIO OU QUASE FLAGRANTE = CPP, art. 302, III

    FLAGRANTE PRESUMIDO OU FICTO = CPP, art. 302, IV

    ____________

    FLAGRANTE PREPARADO  OU PROVOCADO = CRIME IMPOSSÍVEL (Súm. 145 STF)

    FLAGRANTE FORJADO = ABUSO DE AUTORIDADE OU DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

    FLAGRANTE ESPERADO = CPP, art. 302

    FLAGRANTE RETAR_DADO = Lei 12.850/13,art. 8 (ação controlada); Lei 11.343/06,art. 53, II

  • Artigo 313, do CPP==="Também será admitida a prisão preventiva quando houver duvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarece-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade apos a identificação, SALVO SE OUTRA HIPÓTESE RECOMENDAR A MANUTENÇÃO DA MEDIDA"!

  • Assertiva E

    é cabível a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após identificado, salvo se outra hipótese recomendar a medida

  • Dica do tio pra criançada para não confundir mais os flagrantes impróprios e presumidos:

    VOGAL COM VOGAL = IMPRÓPRIO - LOGO APÓS

    CONSOANTE COM CONSOANTE

    PRESUMIDO- LOGO DEPOIS

    ABRAÇOS!

  • Só pra lembrar que, além da prisão temporária, o Juiz também não pode decretar a prisão preventiva de ofício (pacote anti crime).

    O pacote anti crime acrescentou, ainda, um parágrafo no art. 313, que trata da prisão preventiva: "Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia."

  • A)PrI5ão=Inquérito Policial, 5 dias

    tempoRRia= Representação policial ou Requerimento MP

    Não há necessidade de reincidência

    B)Art. 292. Parágrafo único. É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato. 

    C)a Autoridade Policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos.

    D)A alternativa traz caso de flagrante presumido.

    O impróprio é quando agente delituoso é perseguido logo após o crime

    E)Art. 313. Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. 

  • A questão exigiu o conhecimento a respeito do tema “Prisão". Insta mencionar que esta temática sofreu algumas alterações com o Pacote Anticrime. As alterações promovidas não tornam a questão desatualizada.

    Às alternativas:

    A) Incorreto, de acordo com o que dispõe a Lei nº 7.960/89. Em que pese a divergência da doutrina a respeito dos requisitos para a decretação da temporária (existindo 05 correntes doutrinárias), prevalece o entendimento de que o inciso III (existência de fundadas razões que admitam à autoria ou participação do indiciado no rol dos crimes das alíneas previstas) deverá sempre estar presente para a decretação e, apenas os demais incisos I (quando seja imprescindível para as investigações) e II (quando não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários para a sua identificação) serão critérios variáveis, a depender da situação (todos os incisos do art. 1º, da Lei nº 7.960/89).

    Assim, nenhum dos incisos acima mencionados traz a possibilidade de decretação da prisão temporária por ser reincidente, bem como, o delito de receptação não está inserido no rol dos delitos do inciso III, art. 1º da Lei de Prisão Temporária.

    B) Incorreto, pois contraria o parágrafo único do art. 292, do CPP. O parágrafo único, acrescido ao artigo pela Lei nº 13.434/2017, afirma que é vedada a utilização de algemas em mulheres grávidas, durante os atos preparatórios, trabalho de parto, pós-parto e, ainda, durante o puerpério imediato, sem excepcionar qualquer crime que possa autorizar o uso.
    Assim, ainda que as mulheres sofram outras restrições em seus direitos, como consequência da prática criminosa, terão direito a vedação ao uso de algemas durante esses momentos acima mencionados.

    C) Incorreto. Conforme o art. 322 do CPP, a autoridade policial poderá conceder fiança para as infrações que tenham pena privativa de liberdade máxima que não seja superior a 4 anos, não 2 anos, conforme a alternativa C afirma. Então, o limite da fiança que o Delegado poderá fixar é o previsto no inciso I do art. 325 do CPP.
     
    Atenção! Há um caso em que mesmo a pena privativa de liberdade em grau máximo não sendo superior a 4 anos, apenas a autoridade jurisdicional poderá fixar a fiança: É o que dispõe o art. 24-A, §2º da Lei nº 11.340/06 (Do Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência).

    D) Incorreto, pois a hipótese de flagrante narrada (com previsão no inciso IV, do art. 302, do CPP) é doutrinariamente denominada como flagrante presumido. O flagrante impróprio ou quase-flagrante se caracterizam nas situações previstas nos incisos II e III, do art. 302, do CPP.

    Muito cuidado com esses termos, pois as bancas examinadoras cobram com muita frequência, principalmente porque, tanto no inciso III (que caracteriza o flagrante impróprio), quanto no inciso IV (flagrante presumido), existe a presença do termo “presumir", o que gera bastante confusão.

    E) Correto, por retratar a ideia do que dispõe o §1º, do art. 313 do CPP (que apenas teve a sua numeração alterada com o Pacote Anticrime – Lei nº 13.964/19) deixando de ser parágrafo único para se tornar §1º.

    O §2º incluído ao art. 313, do CPP ressalva, mais uma vez, a importância de se considerar a prisão como medida excepcional ao dispor que não é possível utilizar a prisão preventiva com a finalidade de antecipar o cumprimento da pena ou como decorrência imediata da investigação ou recebimento de denúncia.


    Resposta: Item E.

  • GABARITO: E

    Sobre a assertiva E, atentar que embora o CPP e a doutrina majoritária afirme que a dúvida sobre a identidade civil se trata de hipótese de prisão preventiva, a doutrina do Renato Brasileiro inova e entende que se trata de uma verdadeira condução coercitiva, uma vez que o cerceamento da liberdade de locomoção apenas permanece pelo lapso necessário para identificação, sendo colocado em liberdade logo após. Segue a explicação:

    (...) Ousando inovar em relação ao entendimento consolidado da doutrina, parece-nos que o art. 313, §1º, do CPP, não é uma espécie de prisão preventiva. Funciona, na verdade, como verdadeira condução coercitiva do investigado (acusado) para fins de investigação criminal. Deveras, como será exposto no Capítulo IX (“Das medidas cautelares de natureza pessoal diversas da prisão”) deste Título, mais precisamente no item 11 (“Condução coercitiva”), por meio da medida cautelar prevista no art. 313, §1º, do CPP, o indivíduo é privado de sua liberdade de locomoção pelo lapso temporal estritamente necessário para que seja identificado, após o que o próprio dispositivo legal determina que seja colocado em liberdade. Logo, sem embargo de o próprio dispositivo fazer uso do termo prisão preventiva, cuida-se de verdadeiro mandado de condução coercitiva. (...) (Lima, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal - 8. ed. -Salvador: JusPODIVM, 2020. fl. 1080)

  • FLAGRANTE PRÓPRIO = CPP, art. 302, I e II

    FLAGRANTE IMPRÓPRIO OU QUASE FLAGRANTE = CPP, art. 302, III

    FLAGRANTE PRESUMIDO OU FICTO = CPP, art. 302, IV

    ____________

    FLAGRANTE PREPARADO OU PROVOCADO = CRIME IMPOSSÍVEL (Súm. 145 STF)

    FLAGRANTE FORJADO = ABUSO DE AUTORIDADE OU DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

    FLAGRANTE ESPERADO = CPP, art. 302

    FLAGRANTE RETAR_DADO = Lei 12.850/13,art. 8 (ação controlada); Lei 11.343/06,art. 53, II

  • Para decretação da temporária é imprescindível que esteja no rol (taxativo). O erro da alternativa A se refere a receptação qualificada, sendo que este crime não se encontra no rol.

    1.     Homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    2.     Sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    3.     Roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    4.     Extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    5.     Extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    6.     Estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);  

    7.     Atentado violento ao pudor (art. 214, caput, + com o art. 223, caput, e parágrafo único

    8.     Rapto violento (art. 219 + com o art. 223 caput, e parágrafo único);  

    9.     Epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    10. Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    11. Quadrilha ou bando (Associação criminosa) (art. 288), todos do Código Penal;

    12. Genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de suas formas típicas;

    13. Tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    14. Sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    15. Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

  • MUITO MUITO IMPORTANTE

    Parágrafo único. É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato. (Redação dada pela Lei nº 13.434, de 2017)

  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;(ou, periculum)

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;(ou, periculum)

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:(e fumus)

    a) homicídio doloso ;

    b) seqüestro ou cárcere privado

    c) roubo 

    d) extorsão 

    e) extorsão mediante seqüestro ;

    f) estupro , e sua combinação com o ;          

    g) atentado violento ao pudor , e sua combinação com o ;          

    h) rapto violento , e sua combinação com o ;         

    i) epidemia com resultado de morte ;

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando , todos do Código Penal;

    m) genocídio ,  e ), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas ;

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.          

  • a - A prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo Juiz, devendo ser requerida pelo MP ou ser objeto de representação da autoridade policial.

    b - é vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médicohospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato (logo após o parto)

    c - 4 anos

    d - Objetos do crime ? presumido. Perseguição ? flagrante impróprio.

    e - Decorrido o prazo, o preso deve ser imediatamente solto, independentemente de alvará de soltura.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    b) Nunca será decretada de ofício pelo juiz.

    c) Somente no curso das investigações policiais, jamais durante a ação penal.

    d) Quem decreta é o juiz. Delegado e promotor não!

    e) É cabível em todos os crimes hediondos equiparados.

    f) O prazo pode ser de 5 + 5 (regra geral) ou de 30 + 30 (crimes hediondos).

    g) Decorrido o prazo, o preso deve ser imediatamente solto, independentemente de alvará de soltura.

    Cuidado: PRISÃO TEMPORÁRIA e PRISÃO PREVENTIVA não se confundem. Ambas são espécies de prisão cautelar. Esta regulada no CPP, art. 311 e seguintes, aquela regulada na Lei nº 7.960/89.

    Quais são os requisitos para a decretação da prisão temporária?

    • Ser imprescindível para a investigação criminal;
    • Não ter o acusado residência fixa ou;
    • Não oferecer o acusado elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    Bem como, a prisão temporária é cabível quando houver indícios de autoria ou de participação de um dos seguintes crimes:

    • homicídio doloso,
    • sequestro ou cárcere privado,
    • roubo,
    • extorsão ou extorsão mediante sequestro,
    • estupro,
    • epidemia ou envenenamento de água ou alimento,
    • quadrilha,
    • genocídio,
    • tráfico de entorpecentes ou crime contra o sistema financeiro.

ID
2796469
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o inquérito policial, está de acordo com a legislação processual penal vigente e a jurisprudência dos Tribunais Superiores o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • A - É peça indispensável para que o Ministério Público ofereça denúncia em crimes praticados por particular contra a administração pública. ERRADA. Uma das características do IP é ser dispensável para a propositura de uma ação, uma vez que se trata de uma peça com caráter informativo. Art. 39, §5º, CPP.


    B - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados nos autos, digam respeito ao exercício do direito de defesa. CORRETA. É a literalidade da Súmula vinculante nº 14 do STF.


    C - Será concluído, em caso de investigação acerca de tráfico de drogas, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, se o indiciado estiver preso, e de noventa dias, quando solto. ERRADA. Para o indiciado preso o prazo será de 30 dias. Art. 51 da lei 11.343/06.


    D - A autoridade policial, convencida da ausência de indícios suficientes de autoria, poderá mandar arquivar os autos de inquérito policial. ERRADA. Autoridade Policial não pode arquivar autos de inquérito. Art. 17, CPP.


    E - Em razão do princípio da divisibilidade da ação penal pública incondicionada, admite-se o arquivamento implícito de inquérito policial.  ERRADA. Apesar dessa figura existir na doutrina, o STF, em uma de suas decisões, afirma que não está presente em nosso sistema processual. HC - 104356, informativo 605 do STF.


    Fonte: Aula do professor Renan Araujo.


    Espero ter ajudado!

    Mantenham o foco!

  • Gab:B

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

     

  • Letra E


    Arquivamento  implícito – quando membro do MP deixa de requerer o arquivamento em relação algum fato  ou investigado. Para o STF não existe esse tipo.



  • Para AFRÂNIO SILVA JARDIM, arquivamento implícito é quando o titular da ação penal se omite acerca de algum indiciado ou alguma infração penal, no momento do oferecimento da denuncia ou queixa.


    Porém, os tribunais superiores não adota esse entendimento, pois o arquivamento é somente expresso, isto é, a pedido do ministério público ou por decisão judicial.


    Arquivamento subjetivo: arquivamento de fatos;


    Arquivamento subjetivo: arquivamento de pessoas.

  • Seguem anotações minhas sobre os prazos (perdoem a má formatação, pois provém de uma planilha do excel)

     

    1-Regra Geral; PRESO 10 Dias Improrrogável

    2-Regra Geral; SOLTO 30 Dias Prorrogável quantas vezes forem necessárias

    3-Crimes de competência da Justiça Federal; PRESO 15  DiasImprorrogável

    4-Crimes de competência da Justiça Federal; SOLTO 30 Dias Prorrogável quantas vezes forem necessárias

    5-Lei de Drogas; PRESO 30 Dias Prorrogável somente uma vez

    6-Lei de Drogas; SOLTO 90 Dias Prorrogável somente uma vez

     

     

  • GABARITO: LETRA "B".

     

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

    Lei n° 8.906/94 (Estatuto da OAB):

     

    Art. 7º São direitos do advogado:

     

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital; (Redação dada pela Lei nº 13.245, de 2016)

     

    § 10.  Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV. (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)

     

    § 11.  No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências. (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)

     

    § 12.  A inobservância aos direitos estabelecidos no inciso XIV, o fornecimento incompleto de autos ou o fornecimento de autos em que houve a retirada de peças já incluídas no caderno investigativo implicará responsabilização criminal e funcional por abuso de autoridade do responsável que impedir o acesso do advogado com o intuito de prejudicar o exercício da defesa, sem prejuízo do direito subjetivo do advogado de requerer acesso aos autos ao juiz competente. (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)

  • ´PMGOOOOOOOOO

  • a) Falso.  Os elementos hábeis a formar a opinio delicti do MP não precisam, necessariamente, constar nos autos de inquérito, vez que este é um procedimento dispensável para a propositura da ação penal. "O inquérito policial, por ser peça meramente informativa, não é pressuposto necessário para a propositura da ação penal, podendo essa ser embasada em outros elementos hábeis a formar a opinio delicti de seu titular (Precedentes desta Corte e do c. Pretório Excelso)" (RHC 27.031/SP, Rel. Min. FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJe 07/06/2010).


    b) Verdadeiro.  Este é o teor da Súmula Vinculante n. 14 do STF, que consolidou ser "direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa". Por consequência, não existe direito de vista ao advogado quanto às diligências ainda em curso e não juntadas aos autos.


    c) Falso. Na verdade, estando o indiciado preso, o prazo será de 30 dias, consoante define a Lei nº 11.343/06, in verbis: "Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto. Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária". 


    d) Falso. Autoridade policial jamais poderá arquivar IP. Esta é uma atribuição do juiz:


    e) Falso. Consoante entende o STJ, é inadmissível o arquivamento implícito na ação penal pública incondicionada, podendo o Ministério Público, até a prolação da sentença condenatória, aditar a denúncia para fazer incluir fatos novos na inicial acusatória.


    Resposta: letra "B".

    Bons estudos! :)


  • a) Falso. IP é dispensável.

    b) Verdadeiro.  

    c) Falso. Conclusão do IP (lei de drogas) 30  dias (preso), e de 90 dias(solto)

    d) Falso. Autoridade policial não arquiva IP. (Só juiz)

    e) Falso.  inadmissível o arquivamento implícito na ação penal pública incondicionada (STJ).

  • DF-METE

    SOLTO PRESO

    DROGAS 30 + 30 duplicável, 90 + 90 duplicável

    FEDERAL 15 prorrogável por + 15 dias, 30 dias Prorrogável quantas vezes forem necessárias...

    MILITAR 20 improrrogável, 40 prorrogável por mais 20 dias.

    ESTADUAL 10 improrrogável 30 dias, Prorrogável quantas vezes forem necessárias...

    TEMPORÁRIA 5+5, TEMPORÁRIA HEDIONDOS 30+30

    ECONOMIA POPULAR 10 improrrogável,10 improrrogável

  • INQUÉRITO POLICIAL (CONCLUSÃO):


    JUSTIÇA ESTADUAL: 

    SOLTO: 30 DIAS - Podendo prorrogar

    PRESO: 10 DIAS - Improrrogável.

     

    JUSTIÇA FEDERAL:

    SOLTO: 30 DIAS 

    PRESO: 15 + 15 DIAS

     

    LEI DE DROGAS

    SOLTO: 90 + 90 DIAS

    PRESO: 30 + 30 DIAS

     

    JUSTIÇA MILITAR:

    SOLTO: 40 DIAS

    PRESO: 20 DIAS

     

    CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR

    SOLTO: 10 DIAS

    PRESO: 10 DIAS



    PRISÃO TEMPORÁRIA EM CRIMES HEDIONDOS

    SOLTO: NÃO SE APLICA

    PRESO: 30 +30 DIAS



    CUIDADO! Não se confunde com o PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA (art. 46 do CPP):

    PRESO: 5 dias

    SOLTO: 15 dias

  • Lembrando que a denúncia também pode ser oferecida a partir do procedimento investigatório criminal (PIC), instrumento de natureza administrativa e inquisitorial, instaurado e presidido por um membro do MP, com atribuição criminal, e com finalidade de apurar a ocorrência de infrações penais, de natureza pública, fornecendo elementos para o oferecimento ou não da denúncia, estando regulamentado pela Resolução nº 13 do Conselho Nacional do Ministério Público.

  • Cuidado para não confundir arquivamento implícito com arquivamento indireto. O primeiro é vedado, ocorre quando o MP se omite sobre fato ou sobre o investigado, já o segundo ocorre em caso de incompetência do juízo.

  • Complementando aos excelentes comentários, conforme o art 12 do CPP, qnd o IP servir de base para o oferecimento da denúncia ou queixa crime, deverá acompanhar a exordial.


    Abs!

  • GABARITO B

     

    Complemento:

     

    O ARQUIVAMENTO COMUM DO INQUÉRITO POLICIAL – ocorre quando existem parcos indícios e materialidade e autoria. Não há justa causa para o oferecer da denúncia. Neste caso o Ministério Público requerer o arquivar do Inquérito. Apesar disso, a autoridade policial poderá proceder novas diligências a fim de obter novas provas a subsidiar a denúncia.

    ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO – é verificado quando titular da ação penal pública deixa de incluir na denúncia algum FATO investigado ou algum dos INDICIADOS sem justificação ou expressa manifestação desta forma de proceder. Este modo de arquivar irá consumar-se somente quando o juiz deixar de pronunciar com relação aos fatos omitidos na peça de acusação. Pode ser:

    a.       Objetivo – a omissão dá-se com relação às infrações praticadas (fatos);

    b.       Subjetivo – a omissão dá-se com relação aos acusados.

    Doutrina e jurisprudência não têm aceito o arquivar implícito, uma vez que a denúncia poderia ser aditada. Em observância ao princípio da indisponibilidade, não pode ser oferecida em face de apenas um ou alguns acusados.

    ARQUIVAMENTO INDIRETO – ocorre quando o Ministério Público suscitar a incompetência do juízo, porém recebeu o nome de "arquivamento". Ocorre quando o Ministério Público, antes de oferecer a denúncia, verifica que aquele juízo é incompetente, e requer que os autos sejam remetidos ao juízo competente para regular prosseguir do feito. Nesta hipótese o juiz poderá:

    c.       Concordar com o Ministério Público, e determinar a remessa a Justiça competente;

    d.       não concordar com o Ministério Público, aplicando-se a regra do art. 28 do CPP.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • Resumindo:


    A) Características do IP: Escrito, DISPENSÁVEL, sigiloso, inquisitorial, discricionário, indisponível, obrigatório, oficiosidade, oficialidade, temporário.


    B) O acesso do advogado diz respeito às informações que já foram introduzidas nos autos, mas não em relação às diligências em andamento, logo, não é um acesso amplo. Também só terá informações relacionadas a seu cliente. Se houver negativa dos autos ao advogado, pode-se fazer a reclamação diretamente ao STF (também cabe impetrar mandado de segurança).


    C)LEI DE DROGAS

    SOLTO: 90 + 90 DIAS

    PRESO: 30 + 30 DIAS


    D) Autoridade policial não pode mandar arquivar IP.


    E) O arquivamento implícito não é admitido pelos tribunais superiores. Ele ocorre quando há omissão do MP ou do juiz.

  • Letra B - No caso de indeferimento, caberá por parte do Defensor:


    Reclamação (súmula v. 14)

    Mandado de segurança

    Habeas Corpus

  • Gab B

     

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • GaBARITO B

    PMGO.

  • O advogado não terá acesso a tudo, somente ao que está documentado (Súmula 14).

    É necessário procuração para que o advogado tenha acesso nos autos sujeitos a sigilo (Ex: crimes sexuais)

    É necessário autorização judicial no caso de decretação de sigilo das investigações previstas na lei de organização criminosa.

     

    #PCES - CAVEIRA!

  • É interessante acrescentar ao estudo da Súmula Vinculante nº 14 do STF o estatuto da OAB modificado recentemente:

    Lei 8.906/94, alterações da Lei 13.245/16

    Art.7º

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;            

    XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:         

    a) apresentar razões e quesitos;         

  • Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Vá direto no comentário da "Águia focada". O resto é só repetição.

  • OBS: Nos crimes em que for decretado SIGILO, o advogado/defensor necessitará de procuração para ter acesso aos autos.

  • A - É peça indispensável para que o Ministério Público ofereça denúncia em crimes praticados por particular contra a administração pública.

    B - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados nos autos, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    C - Será concluído, em caso de investigação acerca de tráfico de drogas, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, se o indiciado estiver preso, e de noventa dias, quando solto.

    D - A autoridade policial, convencida da ausência de indícios suficientes de autoria, poderá mandar arquivar os autos de inquérito policial.

    E - Em razão do princípio da divisibilidade da ação penal pública incondicionada, admite-se o arquivamento implícito de inquérito policial.

  • GABARITO LETRA B

    Sumula vinculante de numero 14...........

    O advogado de defesa terá acesso apenas em elementos que já FORAM DOCUMENTADOS!

    PMGO

    BPM G.I.R.O

    #DESISTIR JAMAIS

  • O arquivamento implícito ocorre quando a denúncia abrange apenas alguns fatos ou pessoas, deixando de fazer menção a todos/todas que constaram do inquérito policial. Por isso se diz que, com relação às pessoas ou aos fatos não mencionados, haveria o "arquivamento implícito" do inquérito. Salienta-se, contudo, que esse tipo de arquivamento NÃO É ADMITIDO PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES.

  • LETRA B

    A) Características do IP: Escrito, DISPENSÁVEL, sigiloso, inquisitorial, discricionário, indisponível, obrigatório, oficiosidade, oficialidade, temporário.

    B) O acesso do advogado diz respeito às informações que já foram introduzidas nos autos, mas não em relação às diligências em andamento, logo, não é um acesso amplo. Também só terá informações relacionadas a seu cliente. Se houver negativa dos autos ao advogado, pode-se fazer a reclamação diretamente ao STF (também cabe impetrar mandado de segurança).

    C)LEI DE DROGAS

    SOLTO: 90 + 90 DIAS

    PRESO: 30 + 30 DIAS

    D) Autoridade policial não pode mandar arquivar IP.

    E) O arquivamento implícito não é admitido pelos tribunais superiores. Ele ocorre quando há omissão do MP ou do juiz.

  • Logo serei chamado de....

  • Lembrando que o ARQUIVAMENTO INDIRETO É ACEITO mas o IMPLÍCITO NÃO!

  • Tipo da questão que o candidato não pode errar, pois os concurseiros já estão com ela decorada...

  • Arquivamento implícito:

    Ocorre quando o titular da ação penal pública deixa de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados, sem justificação ou expressa manifestação deste procedimento, sendo que esse arquivamento irá se consumar quando o juiz não se pronunciar com relação aos fatos omitidos na peça de acusação.

    Porém, não cabe ao parquet escolher quando promover a ação penal, sendo seu dever, quando entender pelo não cabimento da ação penal, requerer fundamentadamente o arquivamento.

    Não é aceita no Brasil. Havendo omissão na denúncia, o juiz deve abrir prazo para que o MP se manifeste, oferecendo a denúncia ou requerendo seu arquivamento.

  • GABARITO: B

    SÚMULA VINCULANTE 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Sobre o inquérito policial, está de acordo com a legislação processual penal vigente e a jurisprudência dos Tribunais Superiores o que se afirma em:

    A) É peça indispensável para que o Ministério Público ofereça denúncia em crimes praticados por particular contra a administração pública. - ERRADA

    (O IP não passa de uma peça de informação, podendo ser substituído por outras peças informativas - Art. 39, §5º, CPP)

    B) É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados nos autos, digam respeito ao exercício do direito de defesa. CORRETA

    (Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa).

    C) Será concluído, em caso de investigação acerca de tráfico de drogas, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, se o indiciado estiver preso, e de noventa dias, quando solto. - ERRADA

    (Lei de Tóxicos (Lei no. 11.343/2006) apresenta prazo especial no art. 51: 30 (trinta) dias para inquéritos de presos e 90 (noventa) dias para inquéritos de soltos, podendo tais prazos serem duplicados em caso de extrema necessidade.)

    D) A autoridade policial, convencida da ausência de indícios suficientes de autoria, poderá mandar arquivar os autos de inquérito policial. - ERRADA

    (CPP: Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.)

    E) Em razão do princípio da divisibilidade da ação penal pública incondicionada, admite-se o arquivamento implícito de inquérito policial. - ERRADA

    (Arquivamento implícito: ocorre quando o MP deixa de denunciar algum dos autores do crime em concurso de pessoas ou parte dos fatos. TEORIA NÃO APLICADA NO BRASIL, uma vez que nessas hipóteses, pode o MP denunciar posteriormente, caso não tenha ocorrido a prescrição.)

  • a) DISPENSÁVEL;

    b) correto;

    c) 30 dias;

    d) Não pode arquivar;

    e) O arquivamento implícito não está presente em nosso sistema processual(STF);

  • LETRA E -ERRADA -

     

    A jurisprudência dos tribunais superiores não admite o arquivamento implícito. Nesse sentido, o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p.272 e 274):

     

     

    f) Arquivamento implícito

     

     

    Segundo Afrânio Silva Jardim, entende-se “por arquivamento implícito o fenômeno de ordem processual decorrente de o titular da ação penal deixar de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados, sem expressa manifestação ou justificação deste procedimento. Este arquivamento se consuma quando o Juiz não se pronuncia na forma do art. 28 com relação ao que foi omitido na peça acusatória. Melhor seria dizer arquivamento tácito183” (grifo nosso).”

     

    (...)

     

     

    Cumpre destacar que, majoritariamente, o arquivamento implícito não tem sido aceito, nem pela jurisprudência, nem pela doutrina, justamente por ausência de disciplina legal. O Superior Tribunal de Justiça sustenta que o silêncio do Parquet no que toca a acusados cujos nomes só aparecem em momento subsequente ao aditamento da denúncia não importa em arquivamento quanto a eles, só se considerando arquivado o processo mediante decisão do juiz (art. 18, CPP)185. À luz do art. 569 do CPP, entende esta Corte que o aditamento pode se dar a qualquer tempo, desde que antes da sentença final186. No mesmo sentido tem decidido o STF, declarando ser a ação penal pública regida pelo postulado da indisponibilidade, pelo que inexistiria o arquivamento implícito187.” (Grifamos)

     

  • Assertiva b

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados nos autos, digam respeito ao exercício do direito de defesa

  • Questão interessante e sofisticada, pois exigiu a legislação processual vigente e entendimento jurisprudencial dos Tribunais Superiores.

    À luta:

    A) Incorreta, pois uma das características do Inquérito Policial (IP) é que constitui um procedimento dispensável, não existindo ressalva na legislação processual para crimes específicos. Corrobora com esta afirmação a redação do art. 12, do CPP, que afirma que o IP acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma outra. Podemos interpretar, a contrario sensu, que em alguns casos o IP não acompanhará a denúncia ou queixa, pois, dispensável.

    A dispensabilidade também pode ser extraída do art. 39, §5º, do CPP, ao dispor que o Parquet dispensará o IP, se com a representação já forem oferecidos os elementos suficientes e necessários para que promova a ação penal oferecendo a denúncia.

    Renato Brasileiro sobre o tema: (...) Se a finalidade do inquérito policial é a colheita de elementos de informação quanto à infração penal e sua autoria, é forçoso concluir que, desde que o titular da ação penal (Ministério Público ou ofendido) disponha desse substrato mínimo necessário para o oferecimento da peça acusatória, o inquérito policial será perfeitamente dispensável.  (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020. P. 184).

    B) Correta, em razão da Súmula Vinculante nº 14 que dispõe sobre o direito do defensor de ter amplo acesso aos elementos de prova que, já documentados, digam respeito ao exercício da sua defesa.

    Sobre a Súmula Vinculante, é importantíssimo ter em mente que ela abrange apenas os elementos de prova já documentados, inclusive aqueles que tenham formato audiovisual, conforme decisão do STF: O direito ao “acesso amplo", descrito pelo verbete mencionado, engloba a possibilidade de obtenção de cópias, por quaisquer meios, de todos os elementos de prova já documentados, inclusive mídias que contenham gravação de depoimentos em formato audiovisual. II — A simples autorização de ter vista dos autos, nas dependências do Parquet, e transcrever trechos dos depoimentos de interesse da defesa, não atende ao enunciado da Súmula Vinculante 14. III — A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende ser desnecessária a degravação da audiência realizada por meio audiovisual, sendo obrigatória apenas a disponibilização da cópia do que registrado nesse ato.
    [Rcl 23.101, rel. min. Ricardo Lewandowski, 2ª T, j. 22-11-2016, DJE 259 de 6-12-2016]

    É importante atentar à redação do art. 23 da Lei de Organização Criminosa para não confundir com a súmula vinculante em questão. O art. 23 da Lei nº 12.850/13 traz a possibilidade de decretação pelo magistrado do sigilo da investigação para garantir a celeridade e eficácia das diligências, assegurando ao defensor, no interesse do representado, o acesso amplo aos elementos de prova que tenham relação com o exercício do direito de defesa, (porém) devidamente precedido de autorização judicial (requisito que não tem previsão na súmula), ressalvadas diligências em andamento.

    Sobre o sigilo mencionado na Lei de Organização Criminosa, o STF afirmou que: O conteúdo dos depoimentos prestados em regime de colaboração premiada está sujeito a regime de sigilo, nos termos da Lei 12.850/2013 (...). 2. O sigilo perdura, em princípio, enquanto não '(...) recebida a denúncia' (art. 7º, § 3º) e especialmente no período anterior à formal instauração de inquérito. Entretanto, instaurado formalmente o inquérito propriamente dito, o acordo de colaboração e os correspondentes depoimentos permanecem sob sigilo, mas com a ressalva do art. 7º, § 2º, da Lei 12.850/2013 (...). 3. Assegurado o acesso do investigado aos elementos de prova carreados na fase de inquérito, o regime de sigilo consagrado na Lei 12.850/2013 guarda perfeita compatibilidade com a Súmula Vinculante 14, que garante ao defensor legalmente constituído (...).
    [Pet 6.164 AgR, rel. min. Teori Zavascki, 2ª T, j. 6-9-2016, DJE 201 de 21-9-2016.]

    C) Incorreta, em razão do que dispõe o art. 51, caput, da Lei nº 11.343/06. A Lei de Drogas traz prazo próprio para a conclusão do Inquérito Policial e preleciona que será concluído em 30 dias se o indiciado estiver preso e 90 dias se estiver solto.

    O parágrafo único do art. 51 preleciona a possibilidade de os mencionados prazos serem duplicados pelo juiz, ouvido o MP e desde que haja pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    D) Incorreta, pois não há, no ordenamento processual pátrio, nenhuma hipótese que autoriza a autoridade policial a (mandar) arquivar o inquérito policial. De outro lado, existe vedação expressa neste sentido. O art. 17, do CPP, afirma que a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito policial, sendo a indisponibilidade uma das características do IP.

    E) Incorreta. Tem prevalecido nos Tribunais Superiores o entendimento de que o princípio da indivisibilidade se aplica apenas à ação penal privada, nos termos do art. 48, do CPP. Para a ação penal pública, em que pese algumas críticas doutrinárias, prevalece que incide o princípio da divisibilidade. Assim, plenamente possível que seja oferecida a denúncia contra apenas alguns agentes, sem qualquer prejuízo de posterior denúncia contra os demais, não havendo que se falar em arquivamento implícito do inquérito policial.

    STF, no RHC 126423, julgado em 2016: (...) no âmbito da ação penal pública incondicionada, aplica-se o princípio da divisibilidade, segundo o qual se faculta ao Ministério Público processar apenas um dos acusados, para, após colheita de mais elementos, se for o caso, apresentar denúncia contra os demais infratores.

    Sobre a vedação ao arquivamento implícito, o STF decidiuO sistema processual penal brasileiro não prevê a figura do arquivamento implícito de inquérito policial. Ao reafirmar esse entendimento, a 1ª Turma denegou habeas corpus em que se sustentava a sua ocorrência em razão de o Ministério Público estadual haver denunciado o paciente e co-réu, os quais não incluídos em denúncia oferecida anteriormente contra terceiros. (...)  HC 104356/RJ, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 19.10.2010. (HC-104356)."

    Resposta: Item B.

  • GAB B

    APENAS ATOS JÁ DOCUMENTADOS

  • Arquivamento implicito não é admitido

  • Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1230

  • => Arquivamento implícito

    Ocorreria quando o titular da ação penal deixasse de incluir na denúncia algum fato investigado ou alguns dos indiciados.

    Porém, a doutrina majoritária e a jurisprudência NÃO ADMITEM o arquivamento implícito, pois toda decisão de arquivamento deve ser fundamentada

  • INQUÉRITO POLICIAL

    NATUREZA JURÍDICA: Procedimento administrativo

    FINALIDADE: verificar autoria, materialidade e circunstâncias do crime, para fins de base ao titular da ação penal

    CARACTERÍSTICAS: escrito, inquisitivo, discriscionário (diligências), oficioso, sigiloso, oficial, dispensável e indisponível

    QUEM PODE ARQUIVAR DE ACORDO COM O ANTIGO CPP: MP + Juiz homlogando (ato complexo)

    QUEM PODE ARQUIVAR DE ACORDO COM O NOVO CPP: MP + Instância de Revisão Ministerial (ato composto)

    A) É peça indispensável para que o Ministério Público ofereça denúncia em crimes praticados por particular contra a administração pública.

    R = Uma das características do IP é a sua dispensabilidade, já que o titular da ação penal tbm pode investigar e colher elementos probatórios suficientes para a propositura da ação penal. Sendo o IP uma peça meramente informativa.

    B) É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados nos autos, digam respeito ao exercício do direito de defesa. CERTO. NOS TERMOS DA SÚMULA VINCULANTE 14.

    ATENTEM-SE "JÁ DOCUMENTADOS" DILIGÊNCIAS EM CURSO OU FUTURAS ADV NÃO TEM ACESSO".

    C) Será concluído, em caso de investigação acerca de tráfico de drogas, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, se o indiciado estiver preso, e de noventa dias, quando solto.

    R = Tráfico de Drogas é 30 dias (+30) para preso e 90 (+90) para solto.

    D) A autoridade policial, convencida da ausência de indícios suficientes de autoria, poderá mandar arquivar os autos de inquérito policial.

    R = A característica do inquérito policial de ser indisponível, significa dizer que o delegado (autoridade policial) não pode mandar arquivá-lo.

    QUEM PODE ARQUIVAR DE ACORDO COM O ANTIGO CPP: MP + Juiz homlogando (ato complexo)

    QUEM PODE ARQUIVAR DE ACORDO COM O NOVO CPP: MP + Instância de Revisão Ministerial (ato composto)

    E) Em razão do princípio da divisibilidade da ação penal pública incondicionada, admite-se o arquivamento implícito de inquérito policial.

    R = O arquivamente implícito de fato existe, MAS a doutrina majoritária e jurisprudência não o admitem, o qual se dá quando o MP oferece denúncia parcial que digam respeito aos fatos narrados no inquérito ou aos sujeitos indiciados no IP.

    EX: IP indicia João e José por concurso em furto qualificado pela subtração de semoventes domesticáveis de produção e homicídio. Todavia o MP denuncia apenas João por furto qualificado, sem nada falar de José e nem sobre o homicídio.

  • Acertei por eliminação. Mas direto de defesa no IP me deixou confusa.
  • Inf. 605 do STF: O sistema processual penal brasileiro não prevê a figura do arquivamento implícito de inquérito policial.

    Sobre a (in)divisibilidade da ação penal STF e STJ: se o MP não tiver conhecimento de todos os autores, poderá oferecer denúncia contra aqueles que já foram identificados e incluir novos acusados, posteriormente identificados, no processo por aditamento, desde que ocorra antes da sentença.

  • Errei esta pois fiquei com duvida na palavra AMPLA.

  • errei pela parte`( digam respeito ao exercício do direito de defesa.)

  • GABARITO B

  • STF: O arquivamento implícito do IP não é recepcionado pelo CPP;

    Isso ocorre uma vez que o MP pode denunciar posteriormente os outros envolvidos, caso não tenha havido a prescrição.

  • Tráfico de Drogas é 30 dias (+30) para preso e 90 (+90) para solto.

  • Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • SV 14


ID
2796472
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ocorre a chamada conexão objetiva ou teleológica quando

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra D

     

    Atenção: conexão objetiva, lógica ou material ou teleológica:

    quando um crime ocorre para .facilitar a execução do outro (conexão objetiva teleológica)- ex: mata o ·segurança para facilitar o sequestro da vítima-, ou um para ocultar o outro, ou um para garantir a impunidade ou vantagem do outro (conexão objetiva consequencial)- ex: estupra a vítima e, um mês depois, mata a única testemunha do fato, de modo a eliminar as provas do crime (CPP, art. 76, inciso li). 

     

    Fonte: Livro do Renato Brasileiro 

  • Resumo dos Tipos de Conexão:

     

    - Intersubjetiva:

     

    a) Por simultaneidade ou ocasional: dois ou mais crimes são cometidos por duas ou mais pessoas no mesmo contexto de eventos (mesmo ambiente). Não há o liame subjetivo entre os agentes (liame é o requisito para ter o concurso de pessoas).

       Exemplo: hoje é sábado e eu vou sair de noite. Vou para uma boate. No começo da festa vejo uma pessoa brigando com a outra. Há crime de lesão corporal. Na fila do banheiro uma mulher tentou furar a fila e a outra não gostou e deu uma facada nela. Houve tentativa de homicídio. No final da festa eu vou embora e na fila vejo uma pessoa se aproveitando da distração da outra e furtando a carteira dela. Há crime de furto. Eles são ou não conexos? Há dois ou mais crimes que foram cometidos entre duas ou mais pessoas e foi no mesmo ambiente (tudo dentro da boate). Além disso, não havia o liame de vontade entre os agentes (não havia concurso de pessoas). Então, houve conexão de crimes (eles foram simultaneamente praticados no mesmo ambiente).

     

    b) Por concurso: dois ou mais crimes são cometidos por duas ou mais pessoas em concurso (há o liame de vontades).

       Exemplo: nós montamos uma associação criminosa e vamos furtar um carro no estacionamento do IMP (Asa Sul). Ganhamos dinheiro com a venda. Na semana seguinte furtamos um carro no Iguatemi (Lago Norte) e depois cometemos outro furto em Taguatinga. Esses três furtos são conexos ou não? Sim, pois estávamos em concurso de pessoas e todos os crimes que vierem do concurso serão conexos.

     

    c) Por reciprocidade: os crimes são cometidos por vários agentes uns contra os outros.

       Exemplo: lesões corporais recíprocas. Eu agrido meu inimigo e quando ele está caído no chão eu vou embora. Quando estou saindo, o meu inimigo pega uma pedra e joga em mim. Há lesões recíprocas e os crimes são conexos.

     

    - Objetiva:

     

    a) Teleológica: um crime é cometido para garantir a execução de outro.

       Exemplo: eu quero sequestrar um grande empresário, só que ele sempre sai com seguranças. Um dia eu resolvo matar o segurança para sequestrar o empresário. Há conexão porque eu matei o segurança para te matar.

     

    b) Consequencial: um crime é cometido para garantir a ocultação, impunidade ou vantagem de outro.

       Exemplo: matei a vítima e enterro o corpo dela para que ninguém veja. Garantir a ocultação.

       Exemplo: torturo a vítima encapuzado, ela tira o meu capuz e me reconhece. Depois eu a mato. É para garantir a impunidade.

     

    - Probatória ou instrumental: ocorre quando as provas de um crime interferem no julgamento de outro.

       Exemplo: eu estou sendo acusado de furtar um relógio. Eu vendi o relógio para o professor e ele comprou porque achava que estava muito barato e desconfiava que era produto de crime (o professor cometeu receptação). Mas, depois descobriu-se que eu tinha aquele relógio de herança e o vendi barato porque necessitava do dinheiro. Um processo vai influenciar no outro.

     

    Fonte: Aulas do professor Luiz Bivar do IMP

  • gabarito alternativa "d"

    • Intersubjetiva por simultaneidade ocasional – pessoas diversas cometem infrações diversas no mesmo local, na mesma época, mas desde que não estejam ligadas por nenhum vínculo subjetivo. ex: saqueadores de supermercado. / manifestantes de que praticam o crime de dano contra instituição bancária. 

    • Intersubjetiva por concurso – Na hipótese de concurso de pessoas.

    • Intersubjetiva por reciprocidade – Infrações praticadas no mesmo tempo e no mesmo lugar, mas os agentes praticaram as infrações uns contra os outros. ex: vias de fato / briga de bar. 

    Conexão objetiva teleológica – Uma infração deve ter sido praticada para “facilitar” a outra. ex: porte ilegal de arma de fogo e roubo.  

    Conexão objetiva consequencial – Nesta hipótese uma infração é cometida para ocultar a outra, ou, ainda para garantir a impunidade do infrator ou garantir a vantagem da outra infração. ex: ocultação de patrimônio (Lula) / Fraude processual (Nardoni)

    • Conexão instrumental (probatória) – A prova da ocorrência de uma infração e de sua autoria influencie na caracterização da outra infração. ex: crime de roubo e interceptação / favorecimento real ou pessoal.

    ps: essa é classifcação separada e nomeada pela doutrina, em específico, por NUCCI, o CPP enumera-as em 3 incisos. 

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - (INTERSUBJETIVA) ; II - (OBJETIVA) ; III - (PROBATÓRIA) 

  • Boa, camila, parabéns

  • Alguém pode me explicar como a alternativa D pode está certa?


    O crime cometido para assegurar impunidade ou vantagem faz parte da CONEXÃO OBJETIVA CONSEQUENCIAL, e não da objetiva teleológica como a questão afirmou. Ou estou errado?


  • Danillo, boa noite.


    A conexão objetiva, também é denominada de consequencial, material, lógica, teleológica ou finalista.


    Coleção Sinopses para concursos, Processo Penal Parte Geral, pág. 301/302. Autor: Leonardo Barreto Moreira Alves. Editora: Juspodivm.

  • Continuação...


    É exatamente o que se extrai do artigo 76 do CPP (Código de Processo Penal), in verbis :


    Art. 76 - A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra a outra - conexão intersubjetiva;

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas - conexão objetiva;

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração - conexão instrumental.


    Assim, a conexão se revela como instrumento de unificação de processos que guardam, entre, si algum vínculo.

    Já a continência, como o próprio nome indica, ocorre quando um fato criminoso contém outros, o que impõe que o julgamento de todos seja realizado em conjunto. É nesse sentido a determinação do artigo 77 do CPP .


    Partindo dessa premissa, estudiosos do tema classificam a continência em objetiva e subjetiva.

    a) Subjetiva: quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração penal.

    a) Objetiva: quando os crimes são cometidos na forma dos artigos 70 , 73 e 74 do Código Penal , ou seja, em concurso formal, na aberratio ictus ou aberratio criminis.


    Art. 77 - A competência será determinada pela continência quando: I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração - continência subjetiva II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 70 , 73 e 74do Código Penal - continência objetiva.

    Com base em todo o exposto, no caso apresentado na questão em análise - diversas pessoas saquearam um estabelecimento comercial, sem se conhecerem umas às outras - não há dúvidas de que estamos diante de hipótese de conexão intersubjetiva por simultaneidade (ocasional).


    Fonte:https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/116269/conexao-e-continencia-no-processo-penal

  • A questão cuidou de um importante tema do Direito Processual Penal: a conexão e a continência. Note-se que tais institutos, no Direito Penal, em nada se assemelham à conexão e continência do Processo Civil.


    Vale lembrar que não estamos diante de critérios de fixação de competência, mas sim, de motivos ensejadores de alteração da competência.


    Conexão é sinônimo de relação, nexo, de forma que, somente resta configurada quando houver algum liame entre uma e outra infração penal.


    De acordo com a doutrina, a conexão se divide em três espécies: a) intersubjetiva; b) objetiva; c) instrumental.

    Fala-se em conexão intersubjetiva quando houver necessariamente vários crimes vários agentes, pouco importando se esses se uniram em concurso, reciprocidade ou simultaneidade.

    a) Conexão intersubjetiva por concurso: duas ou mais infrações penais praticadas por várias pessoas em concurso;

    b) Conexão intersubjetiva por reciprocidade: duas ou mais infrações penais cometidas por duas ou mais pessoas, umas contra as outras;

    c) Conexão intersubjetiva por simultaneidade: duas ou mais infrações penais praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, sem qualquer ajusto prévio, sem uma saber da outra. Falas-se em conexão intersubjetiva ocasional.

    Por conseguinte, a conexão objetiva (lógica ou material) se revela quando o crime é praticado para facilitar a execução de outro, ocultar-lhe ou garantir a manutenção da sua vantagem. E, por derradeiro, a conexão instrumental (probatória ou processual), que se concretiza quando a prova de um crime influencia na existência de outro.

  • trecho do livro Direito Processual Penal Esquematizado - Victor Eduardo Rios Gonçalves, que nada tem a ver com o gabarito


    Conexão objetiva (art. 76, II)

    É também conhecida como conexão material ou lógica. O vínculo de uma infração está na motivação de uma delas que a relaciona à outra. Tal conexão pode ser teleológica ou consequencial.

    Conexão objetiva teleológica

    Quando uma infração penal visa facilitar a prática de outra.

    Nessa hipótese, o vínculo encontra-se na motivação do primeiro delito em relação ao segundo. Exs.: matar o

    segurança para sequestrar o empresário ou o marido para estuprar a esposa.

    Pressuposto para o reconhecimento desta forma de conexão é que não estejam presentes os requisitos do

    chamado princípio da consunção, segundo o qual o crime-meio fica absorvido pelo crime-fim, pois, neste caso,

    haveria um só delito, e não hipótese de conexão

  • trecho do livro Coleção Sinopses para Concursos - Processo Penal - Leonardo Barreto Moreira Alves, que tem tudo a ver com o gabarito

    Conexão objetiva ou material ou consequencial ou lógica ou teleológica ou finalista (art. 76, li, CPP): se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas.

  • a) duas ou mais infrações houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas ou umas contra as outras. 

     

     

    LETRA A – ERRADA – É hipótese de conexão intersubjetiva por reciprocidade.

     

     

    Conexão intersubjetiva por reciprocidade

     

    I –   CPP, art. 76, I, “in fine”: CPP, art. 76: “A competência será determinada pela conexão:

     

     I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras; (...)”.

     

     II – O crime de rixa não é o melhor exemplo por tratar-se de um único crime – e a lei exige duas ou mais infrações. Utilizar como exemplo: crimes de lesões corporais recíprocas.

     

    Vamos imaginar que dois grupos rivais combinam de se encontrar na estação de Metrô em Taubaté, de um lado a torcida do Palmeiras de outro lado a torcida do Corinthians. E aí temos lesões corporais recíprocas.

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  • b) duas ou mais infrações houverem sido praticadas por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e lugar.

     

    LETRA B – ERRADA – Aqui é hipótese de conexão intersubjetiva por concurso (concursal).

     

     

    Conexão intersubjetiva por concurso (concursal)

     

     I – Previsão: CPP, art. 76: “A competência será determinada pela conexão:

     

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras; (...)”.

     

     II – O momento e o local podem ser diversos.

     

    Ex.:Existe uma associação criminosa atuando em Guarulhos que vem explodindo caixas eletrônicos. Explodiram caixas eletrônicos no Aeroporto de Guarulhos, na Dutra, no Shopping Guarulhos.

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  • e) dois ou mais crimes, idênticos ou não, forem praticados pelo mesmo agente, mediante uma só ação ou omissão. 

     

    LETRA E – ERRADA – Aqui é hipótese de continência por cumulação objetiva.

     

    Continência por cumulação objetiva

     

    I – Previsão: CPP, art. 77: “A competência será determinada pela continência quando: (...)

     

     II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1º, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal”.  ( ESTA REMISSÃO ETÁ DESATUALIZADA, ELA ESTÁ SE REFERINDO ÀS HIPÓTESES ABAIXO)

     

    II - Hipóteses:

     

    • Concurso formal de crimes (CP, art. 70).  – RESPOSTA EM QUESTÃO

     

    • “Aberratio ictus” (CP, art. 73). – ERRO NA EXECUÇÃO

     

    • “Aberratio delicti” (CP, art. 74). – RESULTADO DIVERSO DO PRETENDIDO

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

     

     

  • c) duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração. 

     

    LETRA C –ERRADA – Aqui é hipótese de continência subjetiva ou por cumulação subjetiva.

     

    Continência subjetiva ou por cumulação subjetiva

     

     I – Previsão:

     

    CPP, art. 77: “A competência será determinada pela continência quando:

     

     I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração; (...)”

     

     Na conexão há várias pessoas e vários crimes. Na continência há várias pessoas e um mesmo delito.

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

     

  • d) duas ou mais infrações houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas. 

     

     

    LETRA D -   CORRETA–

     

    Conexão objetiva, lógica, material ou teleológica

     

    I – Previsão: CPP, art. 76: “A competência será determinada pela conexão: (...)

     

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; (...)”.

     

    II – Exemplo: homicídio e ocultação de cadáver.

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  • Gab.: D


    CPP art. 76, II " se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; "


    Entendimento de Norberto Avena:


    Conexão objetiva (art. 76, II, do CPP


    Trata-se da hipótese em que um ou mais crimes são cometidos objetivando facilitar, ocultar, conseguir a impunidade ou a vantagem de outro ou outros delitos.


    Subdivide-se, a conexão objetiva, em duas formas:


    a) Conexão objetiva TELEOLÒGICA (art. 76, II, 1.º verbo, do CPP): (verbo facilitar)

    ex.: lesão corporal contra mãe de criança visando o sequestro desta;

    ex.: clonar cartão de crédito para praticar estelionato;


    b) conexão objetiva CONSEQUENCIAL (art. 76, II, verbos remanescentes, do CPP): ( ocultar, conseguir a impunidade ou a vantagem de outro)

    ex.: (ocultar) ocultação de cadáver para encobertar homicídio;

    ex.: (conseguir impunidade) matar testemunha de homicídio;

    ex.: (conseguir vantagem) matar coautor do roubo para ficar com o objeto roubado;



    Fonte: Processo Penal Norberto Avena 2018.


  • Gabarito "D".

    Obs.: Comentário copiado de Marilia Ribeiro na questão Q954313, que me ajudou a entender sobre o assunto e responder a esta questão.

     

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

     

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (Conexão por simultaneidade), ou por várias pessoas em concursoembora diverso o tempo e o lugar (Conexão concursal), ou por várias pessoas, umas contra as outras (Conexão por reciprocidade);

     

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; (Conexão objetiva, material, teleológica, finalista)

     

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. (Conexão probatória ou instrumental)

  • Espécies de conexão:

    a) Conexão intersubjetiva (várias pessoas e vários delitos):

    Conexão intersubjetiva por simultaneidade: quando duas ou mais infrações houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (exemplo, saque);

    Conexão intersubjetiva por concurso (concursal): duas ou mais infrações houverem sido praticadas por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar (exemplo, associação criminosa que pratica roubos de cargas em diversos locais);

    Conexão intersubjetiva por reciprocidade: duas ou mais infrações praticadas por várias pessoas, umas contra as outras (exemplo, lesão corporal proveniente de briga entre dois grupos rivais). Rixa não é exemplo dessa espécie de conexão, porque se trata de um único delito.

    b) Conexão objetiva, lógica, material ou teleológica (art. 76, II, CPP): quando uma infração for praticada para facilitar ou ocultar outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas (exemplo, ocultação de cadáver).

    c) Conexão probatória, instrumental ou processual: quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influírem na prova de outra infração (exemplo, receptação).

  • GABARITO: LETRA D. 
    COMENTÁRIOS: A conexão objetiva é aquela em que a infração é praticada para facilitar ou ocultar as outras, ou, ainda, para conseguir impunidade ou a vantagem de outra infração. 
    Ela encontra-se no artigo 76, II do CPP: 
    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão: 
    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; 
    LETRA A: Errado, pois nesse caso temos a conexão objetiva por simultaneidade e por reciprocidade, respectivamente. 
    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão: 
    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras; 
    LETRA B: Errado, pois nesse caso temos a conexão objetiva por concurso. 
    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão: 
    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras; 
    LETRA C: Incorreto, pois esse caso é de continência subjetiva. 
    Art. 77. A competência será determinada pela continência quando: 
    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração; 
    LETRA E: Incorreto, pois esse caso é de continência objetiva. 
    Art. 77. A competência será determinada pela continência quando: 

     

  • Ocorre a conexão teleológica quando praticado para assegurar a execução de outro crime

    ou "facilitar"

  • Art. 76

    I - Conexão intersubjetiva: se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    II - Conexão objetiva (lógica ou material):  se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    III - Conexão instrumental ou probatória: quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. 

  • CUIDADO COM COMENTÁRIOS:

           RECIPROCIDADE – por várias pessoas, umas contra as outras.

                                           É o que ocorre, por exemplo, no caso de lesões corporais recíprocas.

    RIXA = CONTINÊNCIA = ÚNICO

    OBSERVAÇÃO: o crime de rixa NÃO se enquadra nessa hipótese por se tratar de crime

    único cometido ao mesmo tempo por três ou mais pessoas, configurando exemplo de

    continência.

  • Gab.: D

    1. Conexão: nexo entre duas ou mais infrações

    1.1. Conexão interssubjetiva: envolve vários crimes e várias pessoas

    1.1.1. Por simultaneidade, ocasional ou subjetivo-objetiva: pessoas reunidas ocasionalmente

    1.1.2. Concursal: pessoas reunidas por concurso de pessoas

    1.1.3. Reciprocidade: pessoas reunidas praticando crimes umas contra as outras

    1.2. Conexão objetiva

    1.2.1. Teleológica: um crime ocorreu para facilitar ou garantir a execução de outro

    1.2.2. Consequencial: um crime ocorreu para garantir a impunidade ou vantagem de outro

    1.2.3. Probatória ou instrumental: a prova de um crime tem capacidade de influir na prova de outro

    Fonte: LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal. 4ª Ed. Salvador: JusPodivm, 2016.

  • Acertei, mas de novo vejo essa na FCC e me bate a dúvida:

    Mas ''ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas.'' não é consequencial????

  • A conexão objetiva é aquela em que a infração é praticada para facilitar ou ocultar as outras, ou, ainda, para conseguir impunidade ou a vantagem de outra infração.

    Ela encontra-se no artigo 76, II do CPP:

    Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    LETRA A: Errado, pois nesse caso temos a conexão objetiva por simultaneidade e por reciprocidade, respectivamente.

    Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    LETRA B: Errado, pois nesse caso temos a conexão objetiva por concurso.

    Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    LETRA C: Incorreto, pois esse caso é de continência subjetiva.

    Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    LETRA E: Incorreto, pois esse caso é de continência objetiva.

    Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.

  • ⇒ Intersubjetiva por simultaneidade ocasional (art. 76, I do CPP) – Ocorre quando

    pessoas diversas cometem infrações diversas no mesmo local, na mesma época, mas

    desde que não estejam ligadas por nenhum vínculo subjetivo.

    ⇒ Intersubjetiva por concurso (art. 76, I do CPP) – Nesta hipótese não importa o local

    e o momento da infração, desde que os agentes tenham atuado em concurso de

    pessoas. Assim, exige-se para esta hipótese de conexão que os agentes tenham

    agido unidos por um vínculo subjetivo, uma comunhão de esforços para a prática das

    infrações penais.

    ⇒ Intersubjetiva por reciprocidade (art. 76, I do CPP) – Traduz a hipótese de conexão

    de infrações praticadas no mesmo tempo e no mesmo lugar, mas os agentes

    praticaram as infrações uns contra os outros. Exemplo: Dois crimes de lesões

    corporais praticados reciprocamente entre fulano e beltrano.

    ⇒ Conexão objetiva teleológica (art. 76, II do CPP) – Uma infração deve ter sido

    praticada para “facilitar” a outra. Assim, imaginem que um assassino tenha

    espancado um vigia para entrar na casa e assassinar o dono da residência.

    Conexão objetiva consequencial (art. 76, II do CPP) – Nesta hipótese uma infração é

    cometida para ocultar a outra, ou, ainda para garantir a impunidade do infrator ou

    garantir a vantagem da outra infração. Imaginem o caso de alguém que comete

    homicídio e, logo após, mata também a única testemunha, para garantir que

    ninguém poderá provar sua culpa, garantindo, assim, a impunidade do fato.

    ⇒ Conexão instrumental (art. 76, III do CPP) – Exige-se, nesse caso, que a prova da

    ocorrência de uma infração e de sua autoria influencie na caracterização da outra

    infração. Exemplo clássico é a conexão entre o crime de furto e de receptação, no

    qual a prova da existência do furto, e de sua autoria, influencia na caracterização do

    crime de receptação.

    fonte: Estratégia concursos

  • A questão exigiu o conhecimento acerca do tema “Conexão", mais especificamente sobre a Conexão Objetiva ou Teleológica. Insta mencionar que esta expressão não possui previsão no Código de Processo Penal, sendo uma nomenclatura doutrinária importantíssima, pois frequentemente as bancas cobram essas espécies de conexão, tentando confundir com as demais hipóteses.

    A Conexão Objetiva ou Teleológica, com previsão no art. 76, II, do CPP, também chamada de Lógica ou Material, refere-se às situações em que ocorre um crime para facilitar a execução de um outro delito, ou, ainda, para ocultar o outro crime ou garantir a impunidade ou vantagem.

    A) Incorreta, por trazer em sua redação hipóteses de Conexão Subjetiva por Simultaneidade (duas ou mais infrações, cometidas ao mesmo tempo, por diversas pessoas reunidas) e Conexão Subjetiva por Reciprocidade (duas ou mais infrações cometidas por diversas pessoas umas contra as outras) ambas previstas no inciso I, do art. 76, do CPP).

    B) Incorreta, pois quando duas ou mais infrações forem cometidas por várias pessoas em concurso é hipótese de Conexão Intersubjetiva por Concurso ou Concursal, também com previsão no art. 76, em sua 2ª parte, do CPP.

    C) Incorreta. Quando duas ou mais pessoas foram acusadas por uma mesma infração, trata-se de Continência por Cumulação Subjetiva ou Continência Subjetiva, com previsão no art. 77, inciso I, do CPP – é o que ocorre no Concurso de Pessoas (art. 29, do CP).

    D) Correta, conforme a redação do art.76, II, do CPP acima exposto.

    E) Incorreta. A alternativa descreve o Concurso Formal, com previsão art. 70, do Código Penal que ocorre quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.

    Resposta: Item D.
  • A questão exigiu do candidato o conhecimento acerca do tema “Conexão”, mais especificamente sobre a Conexão Objetiva ou Teleológica. Insta mencionar que esta expressão não possui previsão no Código de Processo Penal, sendo uma nomenclatura doutrinária importantíssima, pois frequentemente as bancas cobram essas espécies de conexão, tentando confundir o candidato com as demais hipóteses.

    A Conexão Objetiva ou Teleológica, com previsão no art. 76, II, do CPP, também chamada de Lógica ou Material se refere as situações em que ocorre um crime para facilitar a execução de um outro delito, ou ainda, para ocultar o outro crime ou garantir a impunidade ou vantagem.

    A) Incorreta, por trazer em sua redação hipóteses de Conexão Subjetiva por Simultaneidade (duas ou mais infrações, cometidas ao mesmo tempo, por diversas pessoas reunidas) e Conexão Subjetiva por Reciprocidade (duas ou mais infrações cometidas por diversas pessoas umas contra as outras) ambas previstas no inciso I, do art. 76, do CPP).

    B) Incorreta, pois quando duas ou mais infrações forem cometidas por várias pessoas em concurso é hipótese de Conexão Intersubjetiva por Concurso ou Concursal, também com previsão no art. 76, em sua 2ª parte, do CPP.

    C) Incorreta. Quando duas ou mais pessoas foram acusadas por uma mesma infração, trata-se de Continência por Cumulação Subjetiva ou Continência Subjetiva, com previsão no art. 77, inciso I, do CPP – é o que ocorre no Concurso de Pessoas (art. 29, do CP).

    D) Correta, conforme a redação do art.76, II, do CPP acima exposto.

    E) Incorreta. A alternativa descreve o Concurso Formal, com previsão art. 70, do Código Penal que ocorre quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.

    Resposta: Item D.

  • A questão exigiu do candidato o conhecimento acerca do tema “Conexão”, mais especificamente sobre a Conexão Objetiva ou Teleológica. Insta mencionar que esta expressão não possui previsão no Código de Processo Penal, sendo uma nomenclatura doutrinária importantíssima, pois frequentemente as bancas cobram essas espécies de conexão, tentando confundir o candidato com as demais hipóteses.

    A Conexão Objetiva ou Teleológica, com previsão no art. 76, II, do CPP, também chamada de Lógica ou Material se refere as situações em que ocorre um crime para facilitar a execução de um outro delito, ou ainda, para ocultar o outro crime ou garantir a impunidade ou vantagem.

    A) Incorreta, por trazer em sua redação hipóteses de Conexão Subjetiva por Simultaneidade (duas ou mais infrações, cometidas ao mesmo tempo, por diversas pessoas reunidas) e Conexão Subjetiva por Reciprocidade (duas ou mais infrações cometidas por diversas pessoas umas contra as outras) ambas previstas no inciso I, do art. 76, do CPP).

    B) Incorreta, pois quando duas ou mais infrações forem cometidas por várias pessoas em concurso é hipótese de Conexão Intersubjetiva por Concurso ou Concursal, também com previsão no art. 76, em sua 2ª parte, do CPP.

    C) Incorreta. Quando duas ou mais pessoas foram acusadas por uma mesma infração, trata-se de Continência por Cumulação Subjetiva ou Continência Subjetiva, com previsão no art. 77, inciso I, do CPP – é o que ocorre no Concurso de Pessoas (art. 29, do CP).

    D) Correta, conforme a redação do art.76, II, do CPP acima exposto.

    E) Incorreta. A alternativa descreve o Concurso Formal, com previsão art. 70, do Código Penal que ocorre quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.

    Resposta: Item D.

  • A questão exigiu do candidato o conhecimento acerca do tema “Conexão”, mais especificamente sobre a Conexão Objetiva ou Teleológica. Insta mencionar que esta expressão não possui previsão no Código de Processo Penal, sendo uma nomenclatura doutrinária importantíssima, pois frequentemente as bancas cobram essas espécies de conexão, tentando confundir o candidato com as demais hipóteses.

    A Conexão Objetiva ou Teleológica, com previsão no art. 76, II, do CPP, também chamada de Lógica ou Material se refere as situações em que ocorre um crime para facilitar a execução de um outro delito, ou ainda, para ocultar o outro crime ou garantir a impunidade ou vantagem.

    A) Incorreta, por trazer em sua redação hipóteses de Conexão Subjetiva por Simultaneidade (duas ou mais infrações, cometidas ao mesmo tempo, por diversas pessoas reunidas) e Conexão Subjetiva por Reciprocidade (duas ou mais infrações cometidas por diversas pessoas umas contra as outras) ambas previstas no inciso I, do art. 76, do CPP).

    B) Incorreta, pois quando duas ou mais infrações forem cometidas por várias pessoas em concurso é hipótese de Conexão Intersubjetiva por Concurso ou Concursal, também com previsão no art. 76, em sua 2ª parte, do CPP.

    C) Incorreta. Quando duas ou mais pessoas foram acusadas por uma mesma infração, trata-se de Continência por Cumulação Subjetiva ou Continência Subjetiva, com previsão no art. 77, inciso I, do CPP – é o que ocorre no Concurso de Pessoas (art. 29, do CP).

    D) Correta, conforme a redação do art.76, II, do CPP acima exposto.

    E) Incorreta. A alternativa descreve o Concurso Formal, com previsão art. 70, do Código Penal que ocorre quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.

    Resposta: Item D.

  • A questão exigiu do candidato o conhecimento acerca do tema “Conexão”, mais especificamente sobre a Conexão Objetiva ou Teleológica. Insta mencionar que esta expressão não possui previsão no Código de Processo Penal, sendo uma nomenclatura doutrinária importantíssima, pois frequentemente as bancas cobram essas espécies de conexão, tentando confundir o candidato com as demais hipóteses.

    A Conexão Objetiva ou Teleológica, com previsão no art. 76, II, do CPP, também chamada de Lógica ou Material se refere as situações em que ocorre um crime para facilitar a execução de um outro delito, ou ainda, para ocultar o outro crime ou garantir a impunidade ou vantagem.

    A) Incorreta, por trazer em sua redação hipóteses de Conexão Subjetiva por Simultaneidade (duas ou mais infrações, cometidas ao mesmo tempo, por diversas pessoas reunidas) e Conexão Subjetiva por Reciprocidade (duas ou mais infrações cometidas por diversas pessoas umas contra as outras) ambas previstas no inciso I, do art. 76, do CPP).

    B) Incorreta, pois quando duas ou mais infrações forem cometidas por várias pessoas em concurso é hipótese de Conexão Intersubjetiva por Concurso ou Concursal, também com previsão no art. 76, em sua 2ª parte, do CPP.

    C) Incorreta. Quando duas ou mais pessoas foram acusadas por uma mesma infração, trata-se de Continência por Cumulação Subjetiva ou Continência Subjetiva, com previsão no art. 77, inciso I, do CPP – é o que ocorre no Concurso de Pessoas (art. 29, do CP).

    D) Correta, conforme a redação do art.76, II, do CPP acima exposto.

    E) Incorreta. A alternativa descreve o Concurso Formal, com previsão art. 70, do Código Penal que ocorre quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.

    Resposta: Item D.

  • Gabarito letra D.

    Acrescentando para MINHAS revisões:

    Conexão: 

    1) Intersubjetiva

    A) sem acordo: o crime é cometido por várias pessoas reunidas sem acordo; 

    B) por concurso: o crime é cometido por várias pessoas reunidas por acordo (em concurso); 

    C) reciprocidade: o crime é cometido por várias pessoas umas contra as outras; 

    2) Objetiva teleológica: infrações praticadas para facilitar ou ocultar as outras ou conseguir impunidade ou vantagem; 

    3) Objetiva probatória ou instrumental: uma infração influir na prova de outra; 

    Continência: 

    1) Por cumulação subjetiva: duas ou mais pessoas acusadas pela mesma infração; 

    2) Por concurso formal, erro na execução ou resultado diverso do pretendido.

    Dica:

    Falou em "objetiva", exclua "pessoas" e inclua "circunstâncias";

    Falou em "subjetiva" exclua "circunstâncias" e inclua "pessoas".

  • Art. 76.  A competência será determinada pela CONEXÃO:

    • I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (intersubjetiva por simultaneidade), ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar (intersubjetiva por concurso), ou por várias pessoas, umas contra as outras (intersubjetiva por reciprocidade);
    • II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas (objetiva ou teleológica);
    • III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração (instrumental).
  • TÍTULO V

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração

    II - o domicílio ou residência do réu

    III - a natureza da infração

    IV - a distribuição

    V - a conexão ou continência

    VI - a prevenção

    VII - a prerrogativa de função

    CAPÍTULO I

    COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    CAPÍTULO II

    COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    CAPÍTULO III

    COMPETÊNCIA PELA NATUREZA DA INFRAÇÃO

    Art. 74.  A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.

    § 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida previstos nos arts 121 ao 127 do CP, consumados ou tentados.  

    CAPÍTULO IV

    COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO

    Art. 75.  A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

    CAPÍTULO V

    COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

    Competência por conexão  

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    Competência por continência  

     Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração

    II - no caso de infração cometida em concurso formal de crimes art. 70, erro de execução art. 73 e erro sobre o resultado diverso pretendido art. 74

    CAPÍTULO VI

    COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO

    Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa

    CAPÍTULO VII

    COMPETÊNCIA PELA PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

    Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do STF, do STJ, dos TRFS e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.

  • GAB: D

    conexão objetiva teleológica nada mais é do que aquela na qual o agente pratica um crime visando a prática de um segundo (v.g. homicídio do segurança para o fim de se sequestrar o seu patrão). ... Por isso, muitos chamam o crime de receptação de crime parasitário ou acessório).

  • CAIU NA DPE/SC 2021


ID
2796475
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No tocante à prova no processo penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra E

     

    Falso testemunho ou falsa perícia

            Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

            § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

            § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

            

  • Alternativa A- INCORRETA:

    Princípio do Livre convencimento motivado

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.          


    Alternativa B-INCORRETA:

    Apenas do Acusado, e não do acusado e da vítima como afirma a questão

    Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.


    Alternativa C-INCORRETA:

    Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.


    Alternativa D -INCORRETA:

     sistema do cross examination

     Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.               (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)


    Alternativa E - CORRETA:

    Ofendido – não tem o dever – não presta compromisso – não comete falso testemunhoNucci fala no direito que tem a vítima de dar sua “livre versão acerca dos fatos”. Apenas em caso em que “tenha, deliberadamente, dado causa à instauração de ação penal contra pessoa que sabia inocente”, responderá por denunciação caluniosa (art. 339, CP). Por isso, ela não é obrigada a dizer a verdade e pode se calar em seu depoimento, devendo ser respeitada sua vontade (Nucci, Provas no Processo Penal, pp. 95) - Trecho retirado desse site: http://josenabucofilho.com.br/home/pratica-penal/fase-processual/declaracoes-do-ofendido/

  • Poderá, no entanto, responder por denunciação caluniosa.

  • NÃO CONFUNDIR!


    Interrogatório do acusado: SISTEMA PRESIDENCIALISTA (perguntas feitas através do Juiz). Exceção: JÚRI -> feitas diretamente ao réu.


    Oitiva de testemunha: SISTEMA DE CROSS EXAMINATION (perguntas feitas diretamente às testemunhas).
  • COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DA MAFALDA

     

    A) A regra é o Princípio do (Livre) Convencimento Motivado do Juiz. Entretanto, excepcionalmente adota-se os outros 02 sistemas:

     

    Convicção Intima do juiz -> Vigora pros jurados no Tribunal do Juri. Não vigora, todavia, para o juiz presidente.

     

    Sistema da Prova Legal ou Tarifada ou Certeza Moral do Legislador ->  adotado excepcionalmente no art. 155, parágrafo único, pois o CPP afirma que quanto ao Estado das Pessoas vão ser observadas as restrições da lei civil.

     

  • OBS: Art. 212, CPP. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. Parágrafo único. Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição. 
    A violação do art. 212 do CPP gera nulidade RELATIVA, necessitando, portanto, da comprovação dos prejuízos para que seja reconhecida a invalidade do ato judicial. STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1712039/RO, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 03/05/2018.
    Outro julgado sobre o assunto: Segundo a redação atual do art. 212 do CPP, quem primeiro começa fazendo perguntas à testemunha é a parte que teve a iniciativa de arrolá-la. Em seguida, a outra parte terá direito de perguntar e, por fim, o magistrado. Assim, a inquirição de testemunhas pelas partes deve preceder à realizada pelo juízo. Em um caso concreto, durante a audiência de instrução, a magistrada primeiro inquiriu as testemunhas e, somente então, permitiu que as partes formulassem perguntas. O STF entendeu que houve violação ao art. 212 do CPP e, em razão disso, determinou que fosse realizada uma nova inquirição das testemunhas, observada a ordem prevista no CPP. STF. 1ª Turma.HC 111815/SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgado em 14/11/2017 (Info 885).

     

  • Letra E !

    O ofendido não é testemunha. 

  • o ofendido, por não prestar compromisso de dizer a verdade, caso minta em seu depoimento judicial, responde pelo crime de FALSA COMUNICAÇÃO DE CRIME


  • A o Código de Processo Penal adotou como regra o sistema de valoração das provas denominado “prova legal ou tarifada”. 

    ão três os principais sistemas probatórios catalogados até então, quais sejam, sistema legal de provas (prova tarifada), sistema da intima convicção e sistema do livre convencimento motivado (persuasão racional).

    B o ascendente e o descendente do acusado e da vítima podem recusar-se a depor como testemunhas judiciais. 

    Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias. ( Não faz menção as testemunhas da vitima )

    C a prova pericial, quando realizada por dois peritos oficiais, vincula a decisão judicial, ainda que em confronto com os elementos probatórios produzidos em contraditório


    D no procedimento comum ordinário vige, desde a Reforma operada pela Lei no 11.690/2008, o sistema presidencialista para inquirição judicial de testemunhas

    a respeito da inquirição das testemunhas, o CPP, abandonando o sistema presidencialista, passou a adotar o sistema inglês (direct/cross-examination)

    E CORRETA o ofendido, por não prestar compromisso de dizer a verdade, caso minta em seu depoimento judicial, não responde pelo crime de falso testemunho. 


  • Letra E: o ofendido responde por denunciação caluniosa e não por falso testemunho.
  • Complementando, com créditos ao Tiago de Oliveira

    A o Código de Processo Penal adotou como regra o sistema de valoração das provas denominado “prova legal ou tarifada”. 

    São três os principais sistemas probatórios catalogados até então, quais sejam, sistema legal de provas (prova tarifada), sistema da intima convicção e sistema do livre convencimento motivado (persuasão racional). Porém, no brasileiro, a prova tem o mesmo valor.


    B o ascendente e o descendente do acusado e da vítima podem recusar-se a depor como testemunhas judiciais. 

    Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias. ( Não faz menção as testemunhas da vitima )


    C a prova pericial, quando realizada por dois peritos oficiais, vincula a decisão judicial, ainda que em confronto com os elementos probatórios produzidos em contraditório

    art. 182 - o juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.



    D no procedimento comum ordinário vige, desde a Reforma operada pela Lei no 11.690/2008, o sistema presidencialista para inquirição judicial de testemunhas

    a respeito da inquirição das testemunhas, o CPP, abandonando o sistema presidencialista, passou a adotar o sistema inglês (direct/cross-examination) que adota a inquirição direta da testemunha: art. 212 as perguntas serão formuladas diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.


    E CORRETA o ofendido, por não prestar compromisso de dizer a verdade, caso minta em seu depoimento judicial, não responde pelo crime de falso testemunho. e sim o de denunciação caluniosa.

  • NAO ESQUECER


    Interrogatório do acusado: Sistema Presidencialista (só o juiz pergunta para o réu - JUIZ X RÉU)


    Inquirição de testemunhas: Exame Direto e Cruzado - Cross-examination (as partes perguntam diretamente a testemunha e o juiz apenas complementa ao final, caso seja necessario) art 212


    lembrar que não existe no ordenamento brasileiro o crime de perjúrio

  • Discordo do gabarito... letra E.

    O ofendido não responde por falso testemunho por não ser testemunha, e não por não ser compromissado.

  • Gabarito letra E para os não assinantes.

    Nucci fala no direito que tem a vítima de dar sua “livre versão acerca dos fatos”. Apenas em caso em que “tenha, deliberadamente, dado causa à instauração de ação penal contra pessoa que sabia inocente”, responderá por denunciação caluniosa (art. 339, CP). Por isso, ela não é obrigada a dizer a verdade e pode se calar em seu depoimento, devendo ser respeitada sua vontade (Nucci, Provas no Processo Penal, pp. 95)

  • GB\E

    PMGO

    PCGO

  • GB\E

    PMGO

    PCGO

  • Detalhe importante:

    o STJ tem decidido que os "Informantes" (testemunhas descompromissadas) poderão cometer o crime de faso testemunho ( oq diferencia da compromissada é o valor que é dado ao seu testemunho)

    Obs: maioria da doutrina não concorda

  • Letra E - Lembrar do caso Neymar e a suposta vítima de estupro, a qual caso não consiga comprovar o ato criminoso, certamente será indiciada por denunciação caluniosa visto que ela mentiu nas alegações e ela quem deu início ao procedimento investigativo.

  • d) no procedimento comum ordinário vige, desde a Reforma operada pela Lei no 11.690/2008, o sistema presidencialista para inquirição judicial de testemunhas

     

    LETRA D – CORRETO -

     

    I - Antes de 2008, o sistema adotado pelo Código, em regra, era o presidencialista: primeiro, o juiz fazia suas perguntas e, depois, as partes poderiam fazer as suas, sempre por intermédio do juiz. Com o advento da reforma processual de 2008, o sistema adotado, em regra, é o exame direito e cruzado.

    Exemplo: quando a testemunha é arrolada pelo Ministério Público é este quem primeiro faz as perguntas, diretamente à testemunha. Já o exame cruzado é o exame da parte contrária (perguntas da defesa). Por fim, o juiz também poderá perguntar, mas sempre por último.

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  • Colega Emerson Felipe,

    Não obstante o entendimento do STF acerca da possibilidade de os informantes (testemunhas descompromissadas) serem punidos pelo crime de falso testemunho, há de se atentar que o ofendido (vítima) não é considerado testemunha, mas sujeito passivo (participa do fato). Testemunha é apenas o terceiro que não participa do fato.

    Se o ofendido mentir em seu depoimento, não responderá pelo crime de falso testemunho (art. 342 do CP), pois não é testemunha, podendo, entretanto, responder pelo crime de denunciação caluniosa, a depender do caso (STJ - AgRg no REsp 1125145/RJ).

  • O ofendido não responderá por falso testemunho, tendo em vista que não é testemunha e não prestará compromisso de honra nos termos do artigo 203 do CPP. Todavia, poderá responder por denunciação caluniosa.

  • Gabarito E

    '' SE O OFENDIDO MENTIR EM SEU DEPOIMENTO, NÃO RESPONDERÁ PELO CRIME DE FALSO TESTEMUNHO  (ART. 342 DO CP), POIS NÃO É TESTEMUNHA , PODENDO, ENTRETANTO RESPONDER PELO CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, A DEPENDER DO CASO''

    Fonte RENAN ARAÚJO

  • GABARITO = E

    o ofendido, por não prestar compromisso de dizer a verdade, caso minta em seu depoimento judicial, não responde pelo crime de falso testemunho.

    PENSEI ASSIM= O OFENDIDO NÃO É OBRIGADO A PRODUZIR PROVAS CONTRA SI, LOGO ELE PODE MENTIR.

    EX= JOÃO, ELE PRATICOU O CRIME, ELE SABE DISSO, QUANDO INTERROGADO, (SABENDO QUE NÃO É OBRIGADO A PRODUZIR PROVAS CONTRA SI) MENTE PARA LIVRAR-SE DA ACUSAÇÃO.

    PF/PC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Ueslei, a questão está falando do ofendido e não do ofensor.

  • COMENTÁRIOS: O ofendido é a própria vítima da infração penal. Sendo assim, não é testemunha e, portanto, não tem o compromisso de dizer a verdade. Isso nos leva a concluir que o ofendido não pode cometer crime de falso testemunho.

    Art. 201. Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações.

    LETRA A: Errado. O CPP adota, como regra, o sistema da persuasão racional (livre convencimento motivado).

    Art. 155 do CPP. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    Art. 93, IX da CF - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação

    LETRA B: Errado. O ascendente e o descendente da vítima não podem se recusar a depor.

    Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias

    LETRA C: Incorreto. Primeiramente, é preciso dizer que, em regra, só haverá um perito oficial, salvo se se tratar de perícia complexa.

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 7º Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.

    Além disso, tal perícia não vincula o Juiz, segundo artigo 182 do CPP.

    Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

    LETRA D: Na verdade, o sistema vigente é o do exame direto e do exame cruzado. Ou seja, as partes perguntam diretamente às testemunhas. Em outras palavras, as perguntas não são feitas por intermédio do Juiz (sistema presidencialista).

  • Para complementar...

    Para parte da doutrina, há em nosso sistema resquícios de prova legal ou tarifada.

    Exemplo: fotografia (232, paragrafo único), pois se exige autenticação; Além desse, art. 237.

    O exame de corpo de delito é uma prova tarifada nos crimes materiais?

    A melhor doutrina entende que não pois o juiz não está vinculado ao exame. Poderá fundamentar sua decisão em outros elementos.

  • gabarito E

    Falso testemunho ou falsa perícia

           Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

    São essas pessoas que respondem por falso testemunho.

          

  • Letra A - Art. 155. CPP - O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. 

    A livre apreciação da prova consagra a adoção do livre convencimento motivado, onde o juiz deve valorar a prova da forma mais conveniente, devendo:

    O livre convencimento regrado ou motivado contrapõe-se ao sistema da prova tarifada, o qual estabelece pela lei o peso que cada prova possui, num sistema rígido de apreciação pelo Magistrado. Há também, o sistema da íntima convicção, onde há a necessidade de fundamentação pelo legislador. Ambos sistemas não foram adotados pelo CPP.

    Letra B - Art. 206. CPP -  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    Letra C - Art. 159. CPP - O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.         

    § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.     

    Não vincula a decisão judicial, tendo em vista que o sistema adotado é o do livre convencimento motivado.   

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Resposta Correta - Letra E - Art. 342. CP - Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

     

  • GABARITO E

    Se o ofendido mentir em seu depoimento, não responderá pelo crime de falso testemunho23 (art.

    342 do CP), pois não é testemunha, podendo, entretanto, responder pelo crime de denunciação

    caluniosa, a depender do caso (STJ - AgRg no REsp 1125145/RJ)

    Foco, força e fé!

  • A questão exigiu o conhecimento sobre o tema Provas e foi sofisticada ao exigir um pouco de doutrina (sobre os sistemas de valoração da prova), prova pericial, prova testemunhal, sistema de inquirição e, ainda, a possibilidade ou não de configurar fato típico em razão de depoimento.

    A) Incorreto, pois na verdade, o Código de Processo Penal (e a Constituição Federal de 1988) adotou, como regra, o sistema do convencimento motivado (persuasão racional do juiz).

    De acordo com esse sistema, também denominado de sistema da livre apreciação judicial da prova, o magistrado “(...) tem ampla liberdade na valoração das provas constantes dos autos, as quais têm, legal e abstratamente, o mesmo valor, porém se vê obrigado a fundamentar sua decisão". (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020. P. 683).

    Apenas a título de complementação e para auxiliar no seu estudo, cabe apontar os outros sistemas de valoração de prova existentes:

    1 – Sistema da Íntima Convicção: De acordo com este sistema, o magistrado tem ampla liberdade para valorar as provas, não sendo obrigado a fundamentar as suas decisões.

    É possível afirmar que, em regra, o ordenamento pátrio não adotou esse sistema, tendo em vista que a própria Constituição Federal, no art. 93, inciso IX afirma, de maneira expressa, que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário são públicos e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

    Mas é possível afirmar que o ordenamento pátrio nunca adotará esse sistema? Não. O sistema da íntima convicção é adotado nos Tribunais do Júri. Sobre o tema, Renato Brasileiro afirma que:
    (...) A despeito da regra constante da Constituição Federal, não se pode negar que referido sistema tenha sido adotado em relação às decisões dos jurados no tribunal do júri, as quais não precisam ser motivadas. Isso porque, de acordo com o art. 5º, inciso XXXVIII, da Magna Carta, tem-se como uma das garantias do júri o sigilo das votações. Ou seja, fosse o jurado obrigado a fundamentar sua decisão, seria possível identificar-se o sentido de seu voto. Daí a necessidade de fundamentação do voto do jurado, limitando-se o mesmo a um singelo 'sim' ou 'não' para cada quesito que lhe for formulado, nos exatos termos do art. 486, caput, do CPP'. (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020. P. 681/682).

    2 – Sistema da Prova Tarifada: De acordo com esse sistema, algumas provas já teriam um valor pré-fixado em abstrato pelo legislador e, por isso, surgiu a ideia que ficou comumente conhecida de que a confissão seria a “Rainha das Provas". Porém, essa ideia não foi acolhida, em regra, pelo ordenamento processual pátrio pois, para este, as provas possuem o mesmo valor probatório e cabe ao magistrado, por meio do sistema do livre convencimento motivado extrair a verdade das provas e julgar de maneira pública e fundamentada.

    Assim como há resquícios no ordenamento penal pátrio do sistema da íntima convicção do magistrado, também há resquícios do sistema da prova tarifada, o que se pode perceber no art. 155, parágrafo único, do CPP, ao estabelecer restrição para as provas sobre o estado das pessoas.

    B) Incorreta, pois apenas podem se valer desta recusa o ascendente e descendente do acusado, nos termos do art. 206, do CPP. O artigo deixa consignado que a testemunha não poderá se eximir de depor, mas alguns parentes do acusado (descritos no artigo) poderão se recusar, não trazendo qualquer ressalva para parentes da vítima.

    Ainda que haja possibilidade de escusa, o depoimento destas testemunhas poderá ser realizado quando não houver outro modo de obter ou integrar a prova ou, ainda, quando assim o desejarem (pois não são vedadas, apenas podem recusar).

    C) Incorreto. Em regra, de acordo com o art. 159, caput, do CPP, as perícias serão realizadas por (um) perito oficial, portador de diploma de curso superior. O item C está equivocado pois, seja realizada por um só perito ou ainda quando realizada por 2 peritos oficiais, o laudo pericial não vincula a decisão judicial, pois é adotado o Sistema Liberatório de Apreciação dos Laudos Periciais, em detrimento do Sistema Vinculatório, não acolhido, em que o magistrado ficaria totalmente vinculado ao resultado das perícias, não podendo decidir contrariamente.

    De acordo com o sistema liberatório, o magistrado não fica vinculado ao laudo pericial, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, conforme preleciona o art. 182, do CPP e é reflexo, também, do sistema do convencimento motivado ou persuasão racional do juiz na análise das provas.

    D) Incorreto, com a reforma do CPP, após a Lei nº 11.690/2008, a participação do juiz na inquirição das testemunhas foi reduzida ao mínimo possível, abolindo o sistema presidencial de inquirição de testemunhas. Desse modo, as perguntas agora são formuladas diretamente pelas partes (MP e defesa) às testemunhas (sistema de inquirição direta ou cross examination).

    Assim, (...) em virtude da alteração do art. 212 do CPP, a testemunha será colocada, inicialmente, em contato direto com as partes, sendo inquirida, primeiramente, por quem a arrolou (direct-examination) e, em seguida, submetida ao exame cruzado pela parte contrária (cross-examination), cabendo ao magistrado, nesse momento, apenas decidir sobre a admissibilidade das perguntas, indeferindo aquelas que possam induzir a resposta, não tenham relação com a causa ou que importem na repetição de outra já respondida. (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020. P. 779)

    E) Correto. O ofendido não é testemunha e, por isso, não presta o compromisso de dizer a verdade. Conforme o doutrinador Renato Brasileiro, supra mencionado, de fato, não é possível responsabilizar o ofendido criminalmente pelo delito de falso testemunho, caso minta em seu depoimento judicial, entretanto, é plenamente possível que seja responsabilizado pelo delito do art. 339, do CP (Denunciação Caluniosa), caso se comprove que, com as informações que prestou, deu causa à instauração de investigação policial, processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou outra forma de investigação, por haver imputado a outrem crime que sabia que era inocente.

    Resposta: Item E.
  • A) ERRADA. O CPP adotou a teoria do livre convencimento motivado do juiz, previsto no art. 155 do CPP. Assim, o juiz formará sua convicção pela apreciação da prova produzida em contraditório judicial, sendo necessária a indicação das razões de acordo com as provas nos autos. Lembre-se que não poderá o juiz fundamentar sua decisão (condenatória) exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    OBS.: É possível o juiz utilizar os elementos informativos como COMPLEMENTO às provas produzidas sob o crivo judicial.

    OBS.2: O CPP não adotou a teoria da prova legal ou tarifada, que seria aquela em que a prova possui um valor fixado por lei, um valor definido, que suprime do juiz o poder de valoração das provas. Nesse sistema, o magistrado decide de acordo com as provas produzidas nos autos do processo e a lei atribui, previamente, um valor a cada uma delas ou já determina como cada fato deve ser provado. Ainda há resquícios desse sistema no Brasil, conforme se observa o parágrafo único do art. 155 e o art. 158, ambos do CPP.

    B) ERRADA. Isso porque, o art. 206 do CPP somente faz referência ao ascendente e descendente, entre outros, do ACUSADO, e não da vítima. Poderão recusar-se a depor o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo DO ACUSADO, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    C) ERRADA. O juiz não está vinculado aos resultados da prova, conforme a teoria do livre convencimento motivado (sistema da livre convicção). Ademais, o art. 182 do CPP corrobora com o entendimento, vejamos: "CPP, art. 182. o juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.". Consubstancia o sistema liberatório.

    D) ERRADA. Na prova testemunhal, adota-se o sistema do direct and cross examination (exame direto e cruzado), de forma que as partes perguntam diretamente a testemunha e o juiz apenas complementa ao final, caso seja necessário, nos termos do art. 212 do CPP.

    OBS.: Em relação ao interrogatório do acusado, adota-se o sistema presidencialista, de forma que o interrogatório é feito diretamente pelo juiz, ocasião em que as partes interrogarão por intermédio dele.

    E) CERTA. O ofendido, por não ser testemunha, não prestará o compromisso previsto no art. 203 do CPP. Assim, não praticará o delito de falso testemunho (art. 342 do CP). Pode, todavia, praticar o delito de denunciação caluniosa (art. 339 do CP).

  • Questão fácil assim vindo da FCC eu até desconfio....

  • Gabarito E, marquei essa resposta além de ter visto em outras questões ela é um tanto polêmica para se marcar em um gabarito. =D.

  • NÃO CONFUNDIR!

    Interrogatório do acusado: SISTEMA PRESIDENCIALISTA (perguntas feitas através do Juiz). Exceção: JÚRI -> feitas diretamente ao réu.

    Oitiva de testemunha: SISTEMA DE CROSS EXAMINATION (perguntas feitas diretamente às testemunhas).

  • Gabarito: letra E

    INTERROGATÓRIO DO RÉU = SISTEMA PRESIDENCIALISTA

    INTERROGATÓRIO DO RÉU NO TRIBUNAL DO JÚRI COM OS JÚRIS = PRESIDENCIALISTA

    INTERROGATÓRIO DAS TESTEMUNHAS = CROSS EXAMINATION

    INTERROGATÓRIO DO RÉU NO TRIBUNAL DO JÚRI COM OS ADVOGADOS = CROSS EXAMINATION

  • Item E está correto. uma observação: o ofendido não responde pelo 342 do CP não pelo fato de não ser compromissado nos termos do art. 203 do CPP, mas sim por não figurar no processo como testemunha, vez que somente testemunhas respondem pelo delito de falso testemunho, seja ela compromissada (depoente) ou não compromissada art. 208 CPP (mero informante). Como a formalidade do compromisso não integra o tipo do crime de falso testemunho, é possível que, inclusive aquele que não seja obrigado pela lei a depor (não compromissadas art. 208 CPP), mas que se disponha a fazê-lo e seja advertido pelo juiz, possa responder pelo crime, na medida de sua culpabilidade.

  •  

    Os parentes da VÍTIMA são obrigados a depor e prestam compromisso legal, já os parentes do acusado citados poderão prestar depoimento quando a prova não puder ser feita por outro meio, mas não prestam compromisso legal (artigo 208 do Código de Processo Penal), SALVO quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.