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Prova FGV - 2013 - OAB - Exame de Ordem Unificado - X - Primeira Fase


ID
936862
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado João, que também é formado em Comunicação Social, atua nas duas profissões, possuindo uma coluna onde apresenta noticias jurídicas, com informações sobre atividades policiais, forenses ou vinculadas ao Ministério Público. Semanalmente inclui, nos seus comentários, alguns em forma de poesia, suas alegações forenses e os resultados dos processos sob sua responsabilidade, divulgando, com isso, seu trabalho como advogado.

À luz das normas estatutárias, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta: B.
    É a literalidade do artigo 34, inciso XIII da Lei 8.9069/94.
    Art. 34. Constitui infração disciplinar:
    XIII - fazer publicar na imprensa, desnecessária e habitualmente, alegações forenses ou relativas a causas pendentes;
  • GABARITO: "B"

    Notas do Professor: para resolver a presente questão, o candidato deve ter conhecimentos sobre infrações disciplinares, as quais são previstas no art. 34. A resposta correta tem por base o inciso XIII, do dispositivo do Estatuto da Advocacia (Lei n 8.906/99).

    Alternativa Correta: letra “B”. A letra “B” está correta pelo fato de se amoldar ao inciso XIII, do art. 34 da Lei nº 8.906/99, o qual aduz: “Art. 34. Constitui infração disciplinar: XIII - fazer publicar na imprensa, desnecessária e habitualmente, alegações forenses ou relativas a causas pendentes;” No caso apresentado pela FGV, João, inclui em seus comentários alegações forenses e os resultados dos processos sob sua responsabilidade, divulgando com isso seu trabalho.
    Tal fato por si só, já amolda a conduta ao dispositivo citado alhures.

    Alternativa “A”: a alternativa é falsa. A divulgação de notícias não constitui um direito do advogado.
    Alternativa “C”: a alternativa é falsa. O advogado não pode utilizar-se dos meios ofertados para a divulgação do seu trabalho. Alternativa “D”: a alternativa é falsa. Pois o fato não acarreta o chamado desvio de função do advogado.
  • O Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece no art. 34, XIII, que constitui infração disciplinar fazer publicar na imprensa, desnecessária e habitualmente, alegações forenses ou relativas a causas pendentes. Está correta a alternativa B. 

    RESPOSTA:
    Alternativa B.
  • Acho que a alternativa A é falsa não porque o advogado não possa divulgar notícias, mas porque ele não pode usar as notícias dando publicidade aos seus processos.

  • As infrações disciplinares são apenas as indicadas na Lei nº 8.906/94 , estando vedadas as interpretações extensivas ou analógicas.

  • Complementando, a infração está prevista no Art. 34 XIII - "fazer publicar na imprensa, desnecessária e habitualmente, alegações forenses ou relativas a causas pendentes" e a sanção para essa infração é a CENSURA.

  • Como não foi esclarecido aqui, o chamado desvio de função ocorre quando um advogado é contratado para outra função que não a advocacia, mas seu empregador se beneficia e o usa nas funções típicas de advogado. 

  • podemos associar à "censura à liberdade de expressão" -> "censura por publicação desnecessária e habitual de alegações forenses ou causas pendentes."

  • RESPOSTA B

    A infração está prevista no Art. 34 XIII - "fazer publicar na imprensa, desnecessária e habitualmente, alegações forenses ou relativas a causas pendentes" e a sanção para essa infração é a CENSURA.

    O chamado desvio de função ocorre quando um advogado é contratado para outra função que não a advocacia, mas seu empregador se beneficia e o usa nas funções típicas de advogado.

  • LEI Nº 8.906 DE 04 DE JULHO DE 1994

  • A resposta da questão está presente no inciso XIII do art. 34 do Estatuto da Advocacia e da OAB, onde se diz que:

    "Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    (...)

    XIII - fazer publicar na imprensa, desnecessária e habitualmente, alegações forenses ou relativas a causas pendentes"

    Vale mencionar, ainda, que o mesmo Estatuto dispõe, no inciso I de seu art. 36, que

    "Art. 36. A censura é aplicável nos casos de:

    I - infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34"

    Logo, a resposta correta é a alternativa B, que descreve conduta punível com censura.

  • Art. 44 do Código de Ética e Disciplina da OAB

    O que pode:

    >> Nome, nome social ou o nome da sociedade de advogados

    >> Número da inscrição na OAB

    >> Títulos acadêmicos, distinções honoríficas, instituições jurídicas que faça parte

    >> Especialidades que se dedicar

    >> Endereço

    >> E-mail

    >> Site e página eletrônica

    >> QR code

    >> Logotipo

    >> Fotografia do escritório

    >> Horário de atendimento

    >> Idiomas em que o cliente poderá ser atendido

    O que NÃO pode:

    >> Fotografias pessoais ou de terceiros

    >> Menção a emprego, cargo ou função ocupado, atual ou pretérito, em qualquer órgão ou instituição, SALVO o de professor universitário -------> Esse PODE!


ID
936865
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado Mário pertence aos quadros da sociedade de economia mista controlada pelo Estado W, na qual chefia o Departamento Jurídico. Não existe óbice para a prestação de serviços de advocacia privada, o que ocorre no escritório que possui no centro da capital do Estado, em horário diverso do expediente na empresa. Um dos seus clientes realiza contrato para que Mário aponha o seu visto em ato constitutivo de pessoa jurídica, em Junta Comercial cuja sede está localizada na capital do Estado W.

Observado tal relato, consoante as normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • d) A atuação em sociedade de economia mista estadual impede a aposição do visto contratado.
    Art. 30. do Estatuto da OAB. São impedidos de exercer a advocacia:
     II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.
  • Resposta: letra D.

    Vide art. 28, III, da Lei 8906/94: 


    "Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    (...)

      III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;"
  • Nesse caso, creio que incompatibilidade não seria, uma vez que o caput do art. 27 da Lei 8.906/94 assevera que a incompatibilidade diz respeito à proibição total do exercício da advocacia. E no caso da questão, o advogado Mário presta serviços de advocacia privada.

    Assim, estaria caracterizado o impedimento, consoante descreve o art. 2º, parágrafo único, do Regulamento do Estatuto da Advocacia e da OAB:

    "
    Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo - o visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas -  os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta (Sociedade de Economia Mista)."
  • E se no caso em tela Mario fosse advogado do Banco do Brasil? Ele estaria impedido?
  • O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece em seu art. 2º que:
    “O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro e arquivamento nos órgãos competentes, deve resultar da efetiva constatação, pelo profissional que os examinar, de que os respectivos instrumentos preenchem as exigências legais pertinentes.
    Parágrafo único. Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro.”
    Está correta a alternativa D.
  • Não se trata de incompatibilidade em razão do § 2º do art. 28 da EOAB.

    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;

    § 2º Não se incluem nas hipóteses do inciso III os que não detenham poder de decisão relevante sobre interesses de terceiro, a juízo do conselho competente da OAB, bem como a administração acadêmica diretamente relacionada ao magistério jurídico.

    E é justamente por isso que chefiar departamento jurídico não é elemento para impedimento, na letra B.

    Este entendimento está correto?

    Se não, gostaria de entender por que a letra b está errada


  • Resposta: Letra D

    Trata-se de impedimento.

    Art. 2º do Regulamento Geral: O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro 

    e arquivamento nos órgãos competentes, deve resultar da efetiva constatação, pelo profissional 

    que os examinar, de que os respectivos instrumentos preenchem as exigências legais pertinentes. 

    Parágrafo único. Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os 

    advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou 

    indiretada unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições 

    administrativas competentes para o mencionado registro. 

  • PARA RESPONDER À QUESTÃO PRECISAMOS ANALISAR O ART. 28 DO EOAB C/C ART. 2º DO REGULAMENTO GERAL.


     Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

      I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;

      II - membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta; (Vide ADIN 1127-8)

      III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;

      IV - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro;

      V - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza;

      VI - militares de qualquer natureza, na ativa;

      VII - ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais;

      VIII - ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.

      § 1º A incompatibilidade permanece mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente.

      § 2º Não se incluem nas hipóteses do inciso III os que não detenham poder de decisão relevante sobre interesses de terceiro, a juízo do conselho competente da OAB, bem como a administração acadêmica diretamente relacionada ao magistério jurídico.


    Art. 2º O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro 

    e arquivamento nos órgãos competentes, deve resultar da efetiva constatação, pelo profissional 

    que os examinar, de que os respectivos instrumentos preenchem as exigências legais pertinentes. 

    (NR)1

    Parágrafo único. Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os 

    advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou 

    indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições 

    administrativas competentes para o mencionado registro. 

    LEMBRANDO QUE:

    Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:

      I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;





  • A questão pra mim é passível de anulação pq ela fala em IMPEDIMENTO. Quando na verdade seria caso de INCOMPATIBILIDADE, visto que o Mário exerce a CHEFIA (=DIREÇÃO DO SETOR). Art.28,III. Ou seja, D)

    A atuação em sociedade de economia mista estadual INCOMPATIBILIZA a aposição do visto contratado.

  • O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece em seu art. 2º que:
    “O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro e arquivamento nos órgãos competentes, deve resultar da efetiva constatação, pelo profissional que os examinar, de que os respectivos instrumentos preenchem as exigências legais pertinentes.
    Parágrafo único. Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro.”
    Está correta a alternativa D.

  • REG  Art. 2º O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro e arquivamento nos órgãos competentes, deve resultar da efetiva constatação, pelo profissional que os examinar, de que os respectivos instrumentos preenchem as exigências legais pertinentes. 


    Parágrafo único. Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro.

  • REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB

    Art. 2º O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro e arquivamento nos órgãos competentes, deve resultar da efetiva constatação, pelo profissional que os examinar, de que os respectivos instrumentos preenchem as exigências legais pertinentes.

    Parágrafo único. Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro.

  • Vou ter que tatuar, não é possível!!!

     

    Em 24/03/2018, às 20:52:18, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 23/02/2018, às 08:52:00, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 23/01/2018, às 19:52:47, você respondeu a opção C.Errada!

  • ERRAR AGORA PRA ACERTAR NA PROVA! 

     

    Em 04/04/2018, às 10:24:07, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 24/03/2018, às 20:52:18, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 23/02/2018, às 08:52:00, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 23/01/2018, às 19:52:47, você respondeu a opção C.Errada!

     

    AVANTE!!

  • Art. 2º, parágrafo único do Regulamento Geral: 

    Parágrafo único. Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os 

    advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou 

    indiretada unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições 

    administrativas competentes para o mencionado registro. 

    GAB.: D

  • A) ERRADA. De acordo com art 2, para. unico, estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste art os advogados que PRESTEM SERVIÇOS A ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, da unidade federativa a que se VINCULE A JUNTA COMERCIAL, OU SEJA, CLARAMENTO EXISTE ÓBICE

     

    B) ERRADA

     

    C) ERRADA, O mero exercício da advocacia no local da sede da Junta Comercial não constitui impedimento para a oposição de visto em ato constitutivo. Referindo impedimento, surge em razão da atividade desempenhada por Mário.

     

    D) CORRETA.De acordo com art 2, para. unico, estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste art os advogados que PRESTEM SERVIÇOS A ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, da unidade federativa a que se VINCULE A JUNTA COMERCIAL.

  • Letra 'd' correta. 

     

    A atuação em sociedade de economia mista estadual impede a aposição do visto contratado. Assim, existe óbice, pois Mário pertence aos quadros da sociedade de economia mista controlada pelo Estado W, e o ato constitutivo da pessoa jurídica de seu cliente estará vinculada na Junta Comercial da mesma unidade federativa. 

     

    Não é um aspecto de incompatibilidade do exercício da advocacia, pois, nos termos do art. 27, da EAOAB, a incompatibilidade determina a proibição total, o que não se verifica no caso. 

     

    O fato de chefiar departamento jurídico não significa que Mário ocupa cargo ou função de direção na sociedade de economia mista na qual é advogado, sendo que o enunciado nada narrou sobre isso. Se ocupasse cargo ou função de direção ele estaria proibido de exercer a advocacia privada. 

     

    Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB

    Art. 2º O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro e arquivamento nos órgãos competentes, deve resultar da efetiva constatação, pelo profissional que os examinar, de que os respectivos instrumentos preenchem as exigências legais pertinentes. (NR)1 

     

    Parágrafo único. Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • GABARITO: LETRA D


    Do próprio senso comum podemos deduzir que, por se tratar de Chefe de Departamento de Sociedade de Economia Mista, por mais que, a princípio, vislumbremos um caráter privado na atividade do advogado, a empresa para a qual trabalha é integrante da Administração Pública. Portanto, ele não está impedido de atuar apenas na sede da Junta, mas qualquer repartição administrativa competente para registro, pois ele presta serviço público.


    Art. 2º, parágrafo único, Regulamento Geral. Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro. 


    Vale ressaltar que ele PRESTA serviço público, mas NÃO É ADVOGADO PÚBLICO. Os cargos que integram a advocacia pública estão arrolados no art. 9º do Regulamento:

    Art. 9º Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades. Parágrafo único. Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB. 

  • Por eliminatória, pois, B/C dizia que era é fato IMPEDITIVO, sendo que seria incompatível.

  • Queria entender essa Maria Luiza Silva que fica copiando a resposta dos colegas só para ganhar likes, pra que isso? Que coisa mais ridícula!

  • Pessoal , não lembro o artigo, porém sei que, ele trabalha em sociedade de economia pertencente ao estado membro, e parece que o advogado que tem algum vinculo com o estado membro dar visto em contratos sociais na junta comercial( que tem jurisdição do estado membro) não pode, então por algum motivo, participando do estado membro e arquivando, registrando ou averbando em junta comercial do mesmo estado membro, é vedado. abracos!

  • RESPOSTA:

    Art. 28 do EAOAB: A advocacia é incompatível mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    (...)

    III - ocupantes de cargos ou funções de direção em orgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladoras ou concessionárias de serviço público;

  • IN # alto escalão .

    #nao pode

  • A: incorreta. Como será visto no comentário à alternativa “D”, há impedimento para o exercício da atividade em comento (aposição de visto em ato constitutivo de pessoa jurídica) em determinadas situações, tal como a narrada no enunciado; B: incorreta. Se Mário chefiasse departamento jurídico de empresa privada, não haveria impedimento algum. No enunciado, como o advogado chefia departamento jurídico de sociedade de economia mista no Estado W, como será melhor analisado mais à frente, ficará impossibilitado de vistar atos constitutivos de pessoas jurídicas cujo registro deva ocorrer no Estado W; C: incorreta. O mero exercício da advocacia no local da sede da Junta Comercial não constitui impedimento para a aposição de visto em ato constitutivo. Referido impedimento, como se verá no comentário à alternativa seguinte, surge em razão da atividade desempenhada por Mário (chefiar departamento jurídico de sociedade de economia mista, que é ente da administração pública indireta); D: correta. Nos termos do art. 2º, parágrafo único, do Regulamento Geral, são impedidos de apor visto em atos constitutivos de pessoas jurídicas os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta (neste caso, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista), da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro.

  • Art. 2º do Regulamento Geral

    O VISTO do advogado em ATOS CONSTITUTIVOS de pessoas jurídicas,

    INDISPENSÁVEL ao registro e arquivamento nos órgãos competentes,

    deve resultar da efetiva constatação pelo profissional que os examinar,

    de que os respectivos instrumentos preenchem as exigências legais pertinentes.

    Parágrafo único. Estão IMPEDIDOS de exercer o VISTO em ATOS CONSTITUTIVOS de pessoas jurídicas, aqueles que prestem serviços a ÓRGÃOS ou ENTIDADES DA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA, direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a JUNTA COMERCIAL, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro.

    Dessa forma, como Mário trabalha na chefia do Departamento jurídico de uma Sociedade de Economia Mista, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial (Estado W), não pode realizar o visto do ato constitutivo da pessoa jurídica do cliente.

  • GABARITO: LETRA D

    Regulamento Geral da OAB Art.2º - O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas é indispensável ao registro e arquivamento nos órgãos competentes, deve resultar da efetiva constatação, pelo profissional que os examinar, de que os respectivos instrumentos preencham as exigências legais pertinentes.

    Parágrafo único: Estão IMPEDIDOS de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública Direta (União, Ministérios, Prefeituras...) ou Indireta ( Autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundações públicas) da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro.

  • Em 04/02/21 às 19:54, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 02/02/21 às 17:41, você respondeu a opção A.

    ! Você errou!

  • O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece em seu art. 2º que:

    “O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro e arquivamento nos órgãos competentes, deve resultar da efetiva constatação, pelo profissional que os examinar, de que os respectivos instrumentos preenchem as exigências legais pertinentes.

    • Parágrafo único. Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro.”

    Está correta a alternativa D.

    #Aposição- ação ou efeito de apor=pôr junto ou sobre; aplicar, justapor.

  • REGULAMENTO GERAL DA OAB:

    Art. 2°. O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro e arquivamento nos órgãos competentes, deve resultar da efetiva constatação, pelo profissional que os examinar, de que os respectivos instrumentos preenchem as exigências legais pertinentes.

    Parágrafo único. Estão IMPEDIDOS de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou INDIRETA, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro.

    ESTATUTO DA ADVOCACIA DA OAB:

    Art. 28: A advocacia é incompatível mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    (...)

    III - ocupantes de cargos ou funções de direção em orgãos da Administração Pública direta ou INDIRETA, em suas fundações e em suas empresas controladoras ou concessionárias de serviço público;

    Ele cairia no impedimento do art. 2°, parágrafo único, pelo fato de pertencer a Administração Pública Indireta e ao mesmo tempo opor o seu visto na Junta Comercial vinculada ao Estado OU pelo fato de ser diretor da sociedade de economia mista estadual (art. 28, III, EAOAB), o que gera proibição TOTAL.

  • Simples e objetivo:

    Como o cara presta serviços para Entidade da Adm. Indireta (Sociedade de Economia Mista Estadual), não pode apor visto em atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas.

    Não confundir com outra hipótese de impedimento, trazida na letra c), pois ele é advogado vinculado a uma entidade administrativa de abrangência estadual, inexistindo vinculação à unidade federativa onde se situa a Junta Comercial (capital do Estado W, segundo a questão).

  • Se um advogado trabalha na Junta Comercial de um Estado ele não pode dar visto no contrato que será registrado naquela Junta. Ex. Trabalha na Junta Comercial de São Paulo. Não pode dar visto nos contratos de SP, mas pode dar nos contratos dos demais Estados como, por exemplo, Rio de Janeiro.

    Se ele trabalha para a Fazenda Pública, que é a ADM Direta e Indireta, ele não pode dar visto no contrato em nenhum hipótese, independente de qual Estado ele será registrado.

  • O que faz a Junta Comercial?

    Junta Comercial tem como principal função armazenar, organizar e realizar registros de companhias para que possam exercer as suas atividades sem infringir a lei. Além disso, esse órgão também fica responsável pela abertura de empresas.

    RGOAB estabelece em seu art. 2º que:

    O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro e arquivamento nos órgãos competentes, deve resultar da efetiva constatação, pelo profissional que os examinar, de que os respectivos instrumentos preenchem as exigências legais pertinentes.

    • Parágrafo único. Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro.”

  • Em 28/07/21 às 05:15, você respondeu a opção C.! Você errou!

    Em 19/06/21 às 18:31, você respondeu a opção C! Você errou!

    Um dia eu acerto kkkkkkkkkkkkk.

  • ALTERNATIVA D

    A atuação em sociedade de economia mista estadual impede a aposição do visto contratado.

  • A)As circunstâncias indicam que não existe óbice para a aposição do visto nos referidos atos.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 2º, parágrafo único, do Regulamento Geral da OAB, o advogado está impedido de atuar junto à respectiva Junta Comercial.

     B)O fato de chefiar Departamento Jurídico de empresa, seja de que natureza for, constitui elemento impeditivo da aposição do visto.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Regulamento Geral da OAB, somente constituiria elemento impeditivo se a Empresa onde Mário exerce cargo público for pertencente aos órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro.

     C)O exercício da advocacia no local da sede da Junta Comercial é impeditivo para a aposição do visto.

    Está incorreta, pois, conforme já mencionado, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Regulamento Geral da OAB, somente constituiria elemento impeditivo se a Empresa onde Mário exerce cargo público for pertencente aos órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro. 

     D)A atuação em sociedade de economia mista estadual impede a aposição do visto contratado.

    Muito embora, conforme o gabarito oficial, Mário esteja impedido de realizar aposição em visto de ato constitutivo de empresa de cliente do seu escritório, perante a Junta Comercial do Estado para o qual trabalha, no entanto, considerando o cargo jurídico público que exerce, Mário sequer poderia exercer a advocacia privada, nos termos dos arts. 28 e 29 do Estatuto da Advocacia, pois está vinculado à sua função, durante o período da investidura. 

    Essa questão trata de caso prático em que o advogado Mário é integrante dos quadros da sociedade de economia mista controlada pelo Estado W, na qual chefia o Departamento Jurídico, porém, este exerce também a advocacia privada, em horário de trabalho diverso ao cargo público que integra. Conforme o gabarito oficial, Mário estaria impedido de aponhar visto de ato constitutivo de empresa de cliente do seu escritório, perante a Junta Comercial do Estado para o qual trabalha, no entanto, considerando o cargo jurídico público que exerce, Mário sequer poderia exercer a advocacia privada, nos termos dos arts. 28 e 29 do Estatuto da Advocacia, pois está vinculado à sua função, durante o período da investidura. No entanto, vale ressaltar que esta questão não foi anulada.

  • Em 12/01/22 às 22:14, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

    Em 03/01/22 às 19:16, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 27/12/21 às 17:24, você respondeu a opção C.

    Você errou!


ID
936868
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

João, advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, veio a ser indiciado por força de investigação proposta em face de um dos seus inúmeros clientes, não tendo o causídico participado de qualquer ato ilícito, mas apenas como advogado. Veio a saber que seu nome fora incluído por força de exercício considerado exacerbado de sua atividade advocatícia. Contratou advogado para a sua defesa no inquérito criminal e postulou assistência à Ordem dos Advogados do Brasil por entender feridas suas prerrogativas profissionais.

Observado tal relato, consoante as normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Observado tal relato, consoante as normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
    b) Art. 16. Sem prejuízo da atuação de seu defensor, contará o advogado com a assistência de representante da OAB nos inquéritos policiais ou nas ações penais em que figurar como indiciado, acusado ou ofendido, sempre que o fato a ele imputado decorrer do exercício da profissão ou a este vincular-se.
     
  • Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB prevê em seu art. 16 que:
    Sem prejuízo da atuação de seu defensor, contará o advogado com a assistência de representante da OAB nos inquéritos policiais ou nas ações penais em que figurar como indiciado, acusado ou ofendido, sempre que o fato a ele imputado decorrer do exercício da profissão ou a este vincular-se.
    Está correta a alternativa B.
  • Segundo o art. 16:
    Sem prejuízo da atuação de seu defensor, contará o advogado com a assistência de representante da OAB nos inquéritos policiais ou nas ações penais em que figurar como indiciado, acusado ou ofendido, sempre que o fato a ele imputado decorrer do exercício da profissão ou a este vincular-se.

    Letra B

  • Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB prevê em seu art. 16 que:
    Sem prejuízo da atuação de seu defensor, contará o advogado com a assistência de representante da OAB nos inquéritos policiais ou nas ações penais em que figurar como indiciado, acusado ou ofendido, sempre que o fato a ele imputado decorrer do exercício da profissão ou a este vincular-se.


    Está correta a alternativa B.

  • Art. 16. Sem prejuízo da atuação de seu defensor, contará o advogado com a assistência de representante da OAB nos inquéritos policiais ou nas ações penais em que figurar como indiciado, acusado ou ofendido, sempre que o fato a ele imputado decorrer do exercício da profissão ou a este vincular-se.

  • Lembre-se, o motivo é ligado ao exercício da advocacia, a OAB se mete sempre....

  • A)Ao contratar advogado para a defesa da sua pretensão, não mais cabe à Ordem dos Advogados interferir no processo para salvaguardar eventuais prerrogativas

    feridas.

    Está incorreta, pois, se houver desrespeito às prerrogativas a OAB poderá prestar a assistência independentemente do advogado ter constituído defensor.

     B)A atuação da Ordem dos Advogados na defesa das prerrogativas profissionais implicará a assistência de representante da instituição, mesmo com defensor

    constituído.

    Está correta, nos termos do art. 16 do Regulamento Geral da OAB.

     C)A assistência da Ordem dos Advogados está restrita a processos judiciais ou administrativos, mas não a inquéritos.

    Está incorreta, pois, tal assistência também inclui inquéritos policiais.

     D)A postulação de assistência deve ser examinada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados que pode autorizar ou não essa atividade.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 15, caput, do Regulamento Geral da OAB a competência será do Presidente do Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Essa questão trata da assistência da OAB aos advogados em inquéritos ou ações penais das quais seja parte.

  • Eu juro que achei a pergunta sem nexo se alguém poder me explicar pelo amor de Deus, me explica ! Eu não li que ele prestaria concurso


ID
936871
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Nos termos do Estatuto da Advocacia existe a previsão de pagamento de honorários advocatícios. Assinale a afirmativa que indica como deve ocorrer o pagamento, quando não houver estipulação em contrário.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO VI Dos Honorários Advocatícios   Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. § 3º Salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final.   Gabarito "B".
  •  O Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece em seu art. 22, § 3º, que salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários édevido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeirainstância e o restante no final. Portanto, está correta a alternativa B.
  • Copiando a dica do colega.

    1/3 no inicio, 1/3 até a decisão de primeira instância e 1/3 ao final.

    1/3 Lulinha e Dilminha.

     

  • EXPLICAÇÃO-> 

    CASO NÃO HAJA ESTIPULAÇÃO EM CONTRATO SERÁ DA SEGUINTE FORMA:

     

    1-    1/3 NO INÍCIO

    2-    1/3 NA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

    3-    1/3 NO FINAL

    PORTANTO,

     

    GABARITO: LETRA B

     

     

    DÚVIDAS??

    SIGAM: @prof.brunovascon  e.... VÁ ESTUDAR!!

  • Só rezar UM TERÇO para os teus Honorários.

  • VAI CAIR UMA DESSA NO XXXII, OUVI UM AMÉM ??? KKKKKKK

  • ALTERNATIVA B

    Um terço no inicio, um terço até a decisão de primeira instância e um terço ao final

  • GABARITO B

    Art. 22 § 3º ESTATUTO Salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final. 

  • Que redação vergonhosa, a dessa questão.


ID
936874
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

A advogada Maria solicitou, no cartório de determinada vara cível, ter vista e extrair cópias dos autos de processo não sujeito a sigilo. O serventuário a quem foi feita a solicitação afirmou que Maria não havia juntado procuração aos autos do processo em questão e, em razão disso, apenas poderia ter vista dos autos e que lhe seria vedada a extração de cópias.

A partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "A"
    Art. 7º São direitos do advogado:
    XIII - examinar, em "qualquer" órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;
  • O art. 7° do Estatuto da Advocacia e da OAB elenca os direitos do advogado. O seu inciso XIII estabelece que é direito do advogado examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias,podendo tomar apontamentos. Está correta a alternativa A.
  • XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos

  • Me parece que há uma diferença entre EXAMINAR TER VISTA.Art. 7º São direitos do advogado:
    XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;
    XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais.Me parece, salvo melhor juízo, que:

    EXAMINAR se atem ao ato do balcão do cartório. Ali o advogado pode requerer autos, MESMO SEM PROCURAÇÃO, e examina-los, obtendo cópias por meios de equipamento eletrônicos, SEM, CONTUDO, PODER RETIRÁ-LOS DALI. Nessa perspectiva, a letra b estaria certa se não mencionasse vista no balcão, o que é um equivoco.
    TER VISTA se refere a RETIRADA, DENTRO DO PRAZO LEGAL, DOS AUTOS do cartório. Para este ato o inciso XV do art. 7º do EAOAB se distancia do inciso XIII do mesmo diploma, NÃO FACULTANDO A PROCURAÇÃO, sendo ato adstrito dos procuradores da causa, em momento processual determinado pelo juízo para garantir o contraditório e a ampla defesa.
    Assim, não me parece que tenha sido a intensão do legislador colocar o inciso XIII e o XV no mesmo patamar, facultando a qualquer causídico VISTA SEM PROCURAÇÃO. Isso seria desconstruir um instituto tão importante que tem por finalidade a garantia do contraditório e da ampla defesa nos incidentes processuais.
    Já o inciso XIII, me parece, garantir a PUBLICIDADE processual, excetuando aqueles que tramitam em segredo de justiça. O livre EXAME enaltece o principio da publicidade não se atendo a nenhuma defesa ou contraditório. Assim, pode qualquer causídico, NO BALCÃO DO CARTÓRIO REQUERER EXAME, MESMO SEM PROCURAÇÃO. 
    Logo, maxima vênia, coloco em xeque a alternativa "a", apontada pela banca como a certa.

  • Não entendi. Pode ou não retirar os autos de cartório sem procuração? Se sim, qual o prazo para a devolução?

  • Alternativa correta: A
     

    Art. 7º São direitos do advogado:
    XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;

  • Lembrem-se:

    Quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;

  • Atenção, os processos que tramitaram em sigilo não impedem a retirada dos autos do balcão quando já estiverem sido arquivados. Assim, o advogado que o requerer, terá acesso aos autos pelo prazo de 10 dias mesmo não munido de procuração.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Segue esquema dos Direitos dos advogados (art. 7º inciso XIII, XV e XVI)

     

    Mesmo sem procuração


                Ter vistas/cópia de qualquer processo (findo ou em andamento), salvo segredo de justiça

                Retirar (fazer carga) qualquer processo FINDO, por 10 dias

     

    Só com procuração
     

                Retirar (fazer carga) de processo em andamento

                Ter vistas/cópia de processo em segredo de justiça

  • artigo , 7º XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos;  

    c/c

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;  

  • Com atenção aos processos que tramitaram em sigilo não impedem a retirada dos autos do balcão quando já estiverem sido arquivados. Assim, o advogado que o requerer, terá acesso aos autos pelo prazo de 10 dias mesmo não munido de procuração.

  • GABARITO DA QUESTÃO LETRA .......A

  • O art. 7° do Estatuto da Advocacia e da OAB elenca os direitos do advogado. O seu inciso XIII estabelece que é direito do advogado examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias,podendo tomar apontamentos. Está correta a alternativa A.

  • Art. 7º da Lei 8.906/94.

    (...)

    XIII – examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos; (Redação dada pela Lei 13.793/2019)

    • MPDFT - 2021 - MPDFT - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/46d60474-e3 

    • FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXV: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/ec34f781-3b

    • FGV - 2016 - OAB - Exame de Ordem Unificado XX (Reaplicação): https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e39325bd-79 

    • FGV - 2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado XVI: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/2b48a294-d5 

    • FGV - 2014 - OAB - Exame de Ordem Unificado XI: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/bcecaee2-79 

    • FGV - 2013 - OAB - Exame de Ordem Unificado X: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/d8153812-b1 

    Fonte: Vade Mecum para Ninjas - Kindle Amazon em: https://linktr.ee/livrosdedireito


ID
936877
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado Mário, para ilustrar a tese que desenvolvia, fez inserir, em petição por ele apresentada, citação de julgado inexistente. Inseriu, ainda, citação doutrinária, cujo teor foi completamente deturpado.

A respeito da hipótese, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "B".
    Dica:
    $FRIC + FIC
    $(envolve dinheiro) ; Fraudar a lei, Reter os autos, Inépcia profissional e Conduta incompatível = Punível com SUSPENSÃO
    Falsa prova de quesito, Idoneidade moral e Crime infamante = Punivel com EXCLUSÃO

    Ler artigo 34 a 38 do Código de Ética. Lembrando que a pena de Multa pode ser cumulativa com Suspensão ou Censura, não há razão para cumular com a pena de exclusão.
  • Segundo o Estatuto da Advocacia e OAB:
      
        Art. 34. Constitui infração disciplinar:

            XIV - deturpar o teor de dispositivo de lei, de citação doutrinária ou de julgado, bem como de depoimentos, documentos e alegações da parte contrária, para confundir o adversário ou iludir o juiz da causa;


            Art. 36. A censura é aplicável nos casos de:

            I - infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34;

     
  • O Art. 34 do Estatuto da Advocacia e da OAB elenca os atos praticados por advogados que constituem infração disciplinar. O inciso XIV do artigo estabelece que constitui infração disciplinar deturpar o teor de dispositivo de lei, de citação doutrinária ou de julgado, bem como de depoimentos, documentos e alegações da parte contrária, para confundir o adversário ou iludir o juiz da causa. Mario, portanto, cometeu uma infração disciplinar. De acordo com o art. 36, I, essa infração deverá ser punida com censura. Veja-se: Art. 36. A censura é aplicável nos casos de: I - infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34

    Alternativa B
  • Da Ética do Advogado,  Das Infrações e Sanções Disciplinares

  • Resposta B

    Segundo o Estatuto da Advocacia e OAB:

      

      Art. 34. Constitui infração disciplinar:

        XIV - deturpar o teor de dispositivo de lei, de citação doutrinária ou de julgado, bem como de depoimentos, documentos e alegações da parte contrária, para confundir o adversário ou iludir o juiz da causa;

        Art. 36. A censura é aplicável nos casos de:

        I - infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34;

    FRIC + FIC

    FRIC - (envolve dinheiro) ; Fraudar a lei, Reter os autos, Inépcia profissional e Conduta incompatível = Punível com SUSPENSÃO

    FIC - Falsa prova de quesito, Idoneidade moral e Crime infamante = Punivel com EXCLUSÃO

    Ler artigo 34 a 38 do Código de Ética. Lembrando que a pena de Multa pode ser cumulativa com Suspensão ou Censura, não há razão para cumular com a pena de exclusão.

  • Resposta B

    Segundo o Estatuto da Advocacia e OAB:

      

    CENSURA : ( não pode ser objeto de publicidade)

      Art. 34. Constitui infração disciplinar:

        XIV - deturpar o teor de dispositivo de lei, de citação doutrinária ou de julgado, bem como de depoimentos, documentos e alegações da parte contrária, para confundir o adversário ou iludir o juiz da causa;

        Art. 36. A censura é aplicável nos casos de:

        I - infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34;

    FRIC + FIC

    FRIC - (envolve dinheiro) ; Fraudar a lei, Reter os autos, Inépcia profissional e Conduta incompatível = Punível com SUSPENSÃO

    FIC - Falsa prova de quesito, Idoneidade moral e Crime infamante = Punivel com EXCLUSÃO

    Ler artigo 34 a 38 do Código de Ética. Lembrando que a pena de Multa pode ser cumulativa com Suspensão ou Censura, não há razão para cumular com a pena de exclusão.

    Gostei

    (18)

    Reportar abuso

  • 3 SUSPENSAO = EXCLUSÃO

    2 CENSURA = SUSPENSAO

  • ALTERNATIVA B

    Mário cometeu infração disciplinar punível com pena de censura, nos termos do EAOAB, e violou dispositivo do Código de Ética e Disciplina da OAB.


ID
936880
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

João, além de advogado, é próspero fazendeiro no Estado W. Após fiscalização regular, é comunicado que seus trabalhadores estão em situação irregular, análoga à de escravidão.

Nos termos do Código de Ética, o advogado deve

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB --> TÍTULO I --> DA ÉTICA DO ADVOGADO --> CAPÍTULO I --> DAS REGRAS DEONTOLÓGICAS FUNDAMENTAIS --> Art. 2º O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce. 
    Parágrafo único. São deveres do advogado: VIII – abster-se de: d) emprestar concurso aos que atentem contra a ética, a moral, a honestidade e a 
    dignidade da pessoa humana; 

    Ou Seja, o fundamento da questão está no art. 2º, p.ú., VII, "d", do Código de Ética e Disciplina da OAB
  • Na conduta narrada, ainda que fora do exercício da advocacia, João praticou infração ética, pois dentre os deveres do advogado (art. 2º, § único, II e III do Código de Ética) estão: atuar cm honestidade, decoro, veracidade, dignidade e boa-fé; velar por sua reputação profissional e pessoal e abster-se de prestar concurso aos que atentem contra a ética, moral, a honestidade e a dignidade da pessoa humana.
  • Sinceramente, não entendi esta questão.  Alguém pode desenhar para mim?
  • Fabiano, a conduta de Mário como Advogado é atentatória à dignidade da pessoa humana, ou seja, na condição de fazendeiro, ele jamais deveria permitir que os trabalhadores de sua fazenda trabalhassem como escravos, pois isso é anti-humano (e antiético) e totalmente imcompatível com sua atividade de Advogado.

    Espero ter ajudado. 

    Deus nos abençoe em Nome de Jesus!
  • Entendi seu comentário, Jony. Mas o que impede de o advogado tentar provar que as acusações contra ele não são verdadeiras, que a fiscalização foi mal feita, ou seja, não fizeram direito, as provas não provam nada, etc. Podendo, nesse caso, a letra "d" ser correta também. O enunciado dessa questão ficou muito vago.
  • A alternativa "d" diz: defender sua atuação como fazendeiro que obedece a regras peculiares e costumeiras.

    Ou seja, ela está querendo dizer que João deveria defender sua atuação de fazendeiro, pois obedeceria a regras peculiares e costumeiras, que portanto, seria costumeiro dos fazendeiros ter empregados em situações análogas às de escravidão, ele pode tentar se defender, mas não pautados nestes argumentos, "regras peculiares e costumeiras".
  • O Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece em seu art. 2, parágrafo único, VIII, que o advogado deve abster-se de: d) emprestar concurso aos que atentem contra a ética, a moral, a honestidade e a dignidade da pessoa humana.
    Além disso, o advogado presta juramento no momento da sua inscrição e compromete-se nos seguintes termos, de acordo com o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 20:
     “Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.”
    Está correta a alternativa B.
  • Para mim esta questão foi muito mal elaborada. O gabarito é letra B.

  • Prestar concurso, ou seja, ajudar em atos atentatórios da dignidade da pessoa humana. GAB: B

  • Código de Ética e Disciplina da OAB:
    Art. 2º, parágrafo único. São deveres do advogado:

    VIII - abster-se de:
    d) emprestar concurso aos que atentem contra a ética, a moral, a honestidade e a dignidade da pessoa humana.
  • Questão doida....

  • Previsão no novo código de ética: art 2, VIII, alínea "c".

  • É só fazer a interpretação do Cód. de Ética:

    Art.2º O advogado, indispensável à administração da Justiça, 
    é defensor do Estado democrático de direito, da cidadania, 
    da
    moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando  
    a  atividade  do  seu  Ministério  Privado  à  elevada  função  
    pública  que exerce.  

    Parágrafo único. São deveres do advogado:

    VIII – abster-se de:

    c) vincular o seu nome a empreendimentos de cunho manifestamente duvidoso;

  • Código de Ética e disciplina:

    Art.2º O advogado, indispensável à administração da Justiça, 
    é defensor do Estado democrático de direito, da cidadania, 
    da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando  
    a  atividade  do  seu  Ministério  Privado  à  elevada  função  
    pública  que exerce.  

    Parágrafo único. São deveres do advogado:

    VIII – abster-se de:

    c) emprestar concurso aos que atentem contra a ética, a moral, a honestidade e a dignidade da pessoa humana;  

  • "deixar'' de prestar concurso a atos que atentem contra a dignidade da pessoa humana.  Questão mal formulada

  • Que questão perturbadora

  • É uma questão de eliminação das opções.

  • Questão mal formulada, levar o candidato ao erro.

  • Ridícula a formulação da questão; bem perturbadora por sinal, pois fez a inversão do entendimento do artigo "emprestar" por "deixar" , só que no artigo diz que deverá o advogado " abster -se" de emprestar. Ou seja; maldade pura na questão.

  • QUESTÃO DESPROVIDA DE NEXO E RAZOABILIDADE.OBVIAMENTE QUE O ADVOGADO DEVE LEVAR AINDA MAIS A ´SERIO O ZELO PELA PESSOA HUMANA,MAS NÃO É UM DEVER APENAS DO ADVOGADO E SIM DE TODOS.

    GABARITO LETRA (B)

  • fundamentação da questão

    art. 20 regulamento c/c art. 2º VIII, alinea C

  • TEM PROBLEMAS COM O ESTADO DEIXA DE PRESTA CURSOS PUB, AS TERRAS SERÃO EXPROPRIADAS(TOMADAS).

    CRIME Altera a Lei 8.072, de 25 de julho de 1990 para tornar crime hediondo reduzir alguém à condição de trabalho análogo à de escravo.

    Explicação da Ementa:

    Torna crime hediondo a conduta de redução de alguém à condição análoga à de escravo, mediante submissão a trabalhos forçados, jornada exaustiva ou condições degradantes de trabalho ou restrição de locomoção em razão de dívida.

    149 cp+ lei heterogenia pq ESPECIAL

    crime hediondo da familia dele são hell fefegeca

  • Crime infamante torando no 12

  • Segundo o Código de ética dos advogados, art.2º, VIII, c, o advogado deve abster-se de emprestar concurso aos que atentem contra a ética, a moral, a honestidade e a dignidade da pessoa humana.

  • Passada com a quantidade de gente que escolheu a resposta D

  • Resposta correta é a alternativa B. Onde o seu fundamento se encontra no art. 2, parágrafo único, VIII, alínea C do CED. É uma típica questão que nos faz errar se não nos atentar ao enunciado..

ID
936883
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Lara, advogada, é chefe do departamento jurídico da empresa Nós e Nós, que é especializada na produção de cordas. O departamento que ela coordena possui cerca de cem advogados. Dez deles resolvem propor ação judicial para reclamar direitos que são comuns a todos, inclusive à advogada chefe do departamento.

Nos termos do Código de Ética, a advogada chefe do departamento deve

Alternativas
Comentários
  • Conforme o art. 4º do Código de Ética da OAB:

                         Art. 4º O advogado vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação  empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, integrante de  departamento jurídico, ou órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência. 
    Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão  concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa  orientação sua, manifestada anteriormente.
  • Art. 18. A relação de emprego, na qualidade de advogado, não retira a isenção técnica nem reduz a independência profissional inerentes à advocacia.

            Parágrafo único. O advogado empregado não está obrigado à prestação de serviços profissionais de interesse pessoal dos empregadores, fora da relação de emprego.
     

    Art. 31. O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia.

            § 1º O advogado, no exercício da profissão, deve manter independência em qualquer circunstância.

          § 2º Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão.

  • O Estatuto da Advocacia e da OAB e o Código de Ética e Disciplina estabelecem que o advogado empregado não perde a sua independência e isenção. É o que está disposto, por exemplo, nos artigos18 e 31, § 1º do Estatuto da Advocacia e da OAB e no art. 4º, caput, do Código de Ética e Disciplina da OAB.
    O Código de Ética e Disciplina especificamente garante no parágrafo único do art. 4º que “é legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente.” Está correta a alternativa B.
  • Com todo respeito, apesar de ter acertado a questão, fica a pergunta: "A empresa não terá advogado para lhe defender?"  Porque a questão diz que o advogado DEVE. O EAOAB apenas diz que é legítima a recusa.

  • Art. 4º O advogado vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação 

    empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, integrante de 

    departamento jurídico, ou órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar 

    pela sua liberdade e independência. 

    Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão 

    concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa 

    orientação sua, manifestada anteriormente.

  • Não seria ético assumir a defesa da empresa, por força da relação de trabalho, posto que em caso de derrota, Lara se beneficiaria; o mesmo vale para a indicação de Advogado sob seu comando, que também se beneficiaria com a eventual perda na demanda. Não há previsão no Código de Ética para a renuncia ao cargo por impossibilidade de exercício do mesmo nestas condições. Resta então a alternativa "b", também pelo que se admite no Código de Ética da OAB, art. 4º, parágrafo único; "É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão  concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa  orientação sua, manifestada anteriormente". A solução é contratar advogado que não se beneficie com o êxito favorável à empresa nesta demanda, Lara no entanto pode tratar da demissão dos propositores da Ação Judicial, devido à "necessária redução do quadro funcional" se assim for o pedido dos dirigentes da empresa. 

  • Kkkkk a empresa contrata "cem" advogados e na hora do vamos ver fica "sem" advogado. Quem vai desatar o "NÓ" da Nós e Nós?

  • Código de Ética e disciplina:

    Art. 4º O advogado, ainda que vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, ou como integrante de departamento jurídico, ou de órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência. Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de causa e de manifestação, no âmbito consultivo, de pretensão concernente a direito que também lhe seja aplicável ou contrarie orientação que tenha manifestado anteriormente.   

     

  • GABARITO: LETRA B


    Apesar de a questão determinar que a advogada DEVE proceder dessa maneira, de acordo com a letra da lei, na verdade, ela PODE assim proceder.

    Art. 18. A relação de emprego, na qualidade de advogado, não retira a isenção técnica nem reduz a independência profissional inerentes à advocacia.

    Parágrafo único. O advogado empregado não está obrigado à prestação de serviços profissionais de interesse pessoal dos empregadores, fora da relação de emprego.

    Do mesmo jeito que PODE pleitear ação trabalhista nesse caso.

    Art. 31. O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia.

    § 1º O advogado, no exercício da profissão, deve manter independência em qualquer circunstância.

    Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão.

    NO ENTANTO, acredito que o raciocínio da banca também esteve enviesado no senso empírico de ética. Afinal, seria muito inconveniente a diretora do departamento jurídico de uma empresa, conhecendo de todas as suas peculiaridades internas, impetrar demanda trabalhista contra ela.

  • Letra B

    Resumo de Advogado Empregado

    Mesmo sendo empregado não lhe é retirada a isenção técnica, nem reduzida a independência técnica e profissional

    O advogado empregado não está obrigado à prestação de serviços profissionais de interesse pessoal dos empregadores, fora da relação de emprego.

    Salário mínimo -> Sentença normativa, salvo convenção ou acordo coletivo.

    Jornada de Trabalho -> 4 horas diárias, 20 semanais Salvo: Dedicação exclusiva, CCT e ACT, ultrapassou tende remunerar no mínimo 100 / mesmo havendo contrato escrito

    20h às 05h - Hora noturna, remuneração no mínimo 25 / a mais.

    Cômputo do período de trabalho -> Tanto à disposição do empregador, quanto aguardando ou executando ordens, no seu escritório ou em atividades externas

    Direito reembolso as despesas feitas com transporte, hospedagem e alimentação.

    Honorário de sucumbência

     Nas causas em que for parte o empregador, ou pessoa por este representada, os honorários de sucumbência são devidos aos advogados empregados. Os honorários de sucumbência, percebidos por advogado empregado de sociedade de advogados são partilhados entre ele e a empregadora, na forma estabelecida em acordo.

  • Os arts. a seguir, referem-se ao EAOAB

    Art. 18. A relação de emprego, na qualidade de advogado, não retira a isenção técnica nem reduz a independência profissional inerentes à advocacia.

           Parágrafo único. O advogado empregado não está obrigado à prestação de serviços profissionais de interesse pessoal dos empregadores, fora da relação de emprego.

     

    Art. 31. O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia.

           § 1º O advogado, no exercício da profissão, deve manter independência em qualquer circunstância.

       § 2º Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão.

    Gostei (

    3

    )

  • GABARITO LETRA (B)

    Art. 18. A relação de emprego, na qualidade de advogado, não retira a isenção técnica nem reduz a independência profissional inerentes à advocacia.

    oBS: Em hipótese alguma o advogado perderá sua isenção técnica e profissional inerentes à advocacia.

  • Nos termos do art. 4º, caput, do Código de Ética e Disciplina, “o advogado, ainda que vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, ou como integrante de departamento jurídico, ou de órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência”. Por tais razões, é legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de causa e de manifestação, no âmbito consultivo, de pretensão concernente a direito que também lhe seja aplicável ou contrarie orientação que tenha manifestado anteriormente (art. 4º, parágrafo único, do CED). Logo, Lara poderia recusar a defesa da própria empresa em que é empregada, visto que a pretensão de seus colegas também lhe aproveitaria (alternativa A). Caso fosse obrigada, pela relação de emprego, a defender a empresa, seria colocada em situação absolutamente desconfortável, especialmente por ser obrigada a formular defesa violadora de sua liberdade e independência. Afinal, como defender o empregador diante de demanda cuja pretensão também lhe aproveitaria? Se assim ocorresse, Lara iria aviltar sua própria liberdade e consciência. Portanto, a conduta correta da advogada é a de comunicar a empresa sobre o fato e recusar-se a defendê-la, baseando-se no já citado art. 4º, parágrafo único, do CED (alternativa B). Sequer poderia ser indicado outro advogado da equipe de Lara, pois, conforme afirma o enunciado, a ação judicial proposta por dez dos cem advogados do departamento jurídico da empresa retrata pretensão por direitos aplicáveis a todos. Assim, nem Lara, nem qualquer outro advogado, poderá ser obrigado a assumir a defesa da empresa (alternativa C). O fato de a advogada recusar-se ao patrocínio da defesa da empresa não induz pensar devesse ela “renunciar ao cargo”. Simplesmente, em razão desse “conflito”, deveria, naquele caso concreto, comunicar a empresa de que não poderia formular a defesa, valendo-se, para tanto, do CED

  • Gabarito: B

    Art. 4º O advogado, ainda que vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, ou como integrante de departamento jurídico, ou de órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência.  

    Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de causa e de manifestação, no âmbito consultivo, de pretensão concernente a direito que também lhe seja aplicável ou contrarie orientação que tenha manifestado anteriormente. 

    Vejamos como o assunto foi cobrado em exames anteriores...

    Ano: 2014 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2014 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XV - Tipo 1 – Branca

    Fred, jovem advogado, é contratado para prestar serviços na empresa BBO Ltda., que possui uma assessoria jurídica composta por cinco profissionais do Direito, orientados por uma gerência jurídica. Após cinco meses de intensa atividade, é concitado a formular parecer sobre determinado tema jurídico de interesse da empresa, tarefa que realiza, sendo seu entendimento subscrito pela gerência.

    Após dez meses do referido evento, o tema é reapresentado por um dos diretores da empresa, que, em viagem realizada para outro estado, havia consultado um outro advogado. Diante dos novos argumentos, o gerente determina que Fred, o advogado parecerista, mesmo sem ter mudado de opinião, apresente petição inicial em confronto com o entendimento anteriormente preconizado. 

    No caso, nos termos do Código de Ética da Advocacia, o advogado. 

    A) deve submeter-se à determinação da gerência jurídica. 

    B) deve apresentar seu parecer ao conjunto de advogados para decisão. 

    C) pode recusar-se a propor a ação diante do parecer anterior. 

    D) pode opor-se e postular assessoria da OAB.

    Gabarito: Letra “C”

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência
    • Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados.

  • Código de Ética e Disciplina

    art. 4º “é legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente.

  • O advogado empregado não perde a sua independência e isenção conforme estabelece o artigo 18 do Estatuto da Advocacia e da OAB.

    Art. 18. A relação de emprego, na qualidade de advogado, não retira a isenção técnica nem reduz a independência profissional inerentes à advocacia.

    Para complementação vide artigo 31, § 1º do Estatuto da Advocacia e da OAB, bem como art. 4º, caput, do Código de Ética e Disciplina da OAB.

  • LETRA B

    Código de Ética da OAB:

               Art. 4º O advogado vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, integrante de departamento jurídico, ou órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência. 

    Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão  concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa  orientação sua, manifestada anteriormente.


ID
936886
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Um jovem advogado inicia sua carreira em seu estado natal, angariando clientes em decorrência das suas raras habilidades de negociador. Com o curso do tempo, sua fama de bom profissional se espraia e, em razão disso, surgem convites para atuar em outros estados da federação. Ao contatar um cliente no Estado Y, distante mais de mil quilômetros do seu estado natal, é surpreendido pelas autoridades de Y, com determinação restritiva ao seu exercício profissional, por não ser advogado do local.

A partir do exposto, nos termos do Estatuto da Advocacia, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão segue o EAOAB.
    Art.19 § 20: Além da "inscrição" principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
  •  Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.

    § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.

    O Fundamento é o Art. 10, 
    § 2º da EAOAB
  • Penso que a resposta para a questão se encontra no artigo 7º da Lei 8.906/94.
     
    Art. 7º São direitos do advogado:
    I - exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional;
     
    Desta forma, a resposta correta seria a alternativa “D”
  • O advogado pode exercer sua profissão em todo o território nacional. De acordo com o art. 10 do Estatuto da Advocacia da OAB, o advogado deverá estar inscrito no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, contudo poderá advogar em outros estados, devendo promover sua inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano. Está correta a afirmativa D.
  • Letra D

    O advogado pode exercer sua profissão em todo o território nacional. De acordo com o art. 10 do Estatuto da Advocacia da OAB, o advogado deverá estar inscrito no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, contudo poderá advogar em outros estados, devendo promover sua inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano. 

  • Só pode ser zueira o pessoal que marcou a letra C -  O advogado deve realizar Exame de Ordem em cada estado em que for atuar.

  • Art. 7º São direitos do advogado:

    I - exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional;

  • Gabarito  Letra  D

  • Exerce em todo território nacional mas fora da sua sede deverá ter inscrição suplementar.

  • Resposta D

    Art. 7º São direitos do advogado:

    I - exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional;

    O advogado pode exercer sua profissão em todo o território nacional. De acordo com o art. 10 do Estatuto da Advocacia da OAB, o advogado deverá estar inscrito no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, contudo poderá advogar em outros estados, devendo promover sua inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.

  • Tem que cair este tipo de questão no próximo exame! rsrs

  • GABARITO: D

    De acordo com o Art. 7º, inciso I, do EAOAB.

  • Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). sem impossibilidade de negativa nesse caso.

  • Ele só precisa ter sua inscrição suplementar se atuar em mais de 5 causas por ano

  • Quem marcou letra C é meu inimigo mortal!

  • O advogado tem direito de exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional (art. 7o, I, do EOAB). Por isso, o advogado fica dispensado de comunicar o exercício eventual da profissão em Conselho Seccional diverso daquele da inscrição principal, até o total de cinco causas por ano, acima do qual obriga-se à inscrição suplementar (RG-OAB, art. 26 e EOAB, art. 10, §2o). Logo, a realização do Exame de Ordem será feita uma única vez, ou seja, para o advogado obter sua inscrição principal. Posteriormente, caso ele queira atuar em outro estado, basta requerer a inscrição suplementar, se for ultrapassado o total de cinco causas por ano. 

  • Complementando a resposta de Iasmin, ele também precisará de inscrição suplementar, caso abra alguma filial de escritório em comarca diversa daquela onde está profissionalmente registrado.

    São os 2 casos que requerem a suplementação: 05 causas por ano em comarca diversa e abertura de filial de escritório tbm em comarca diversa.

  • Somente é necessária uma nova inscrição se exceder a CINCO causas. De caso contrário, pode exercer sua profissão em todo território brasileiro.

  • Uma vez aprovado no exame de ordem, nunca mais exame de ordem!

  • O advogado pode exercer sua profissão em todo o território nacional. De acordo com o art. 10 do Estatuto da Advocacia da OAB, o advogado deverá estar inscrito no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, contudo poderá advogar em outros estados, devendo promover sua inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano. 

  • ART 7 Estatuto: SAO DIREITOS DO ADVOGADO

    I - exercer, com liberdade a profissão em todo o território nacional.

  • ÚLTIMA QUESTÃO: ADEUS! SE PASSAR, PASSOU!

    O CAMINHO É LONGO, MAS A DERROTA É CERTA!

    BOA PROVA, COLEGAS. LEMBREM-SE DE QUE TUDO PODE OCORRER NO DIA, ENTÃO NÃO VÃO PENSANDO QUE SERÁ AS MIL MARAVILHAS.

    QUANDO PASSAREM, USEM A #PAÇEI

    FUIIIIIIII.

  • "Espraia"? Nunca pensei que estaria aprendendo sinônimos com a FGV em pleno 2021.

  • ALTERNATIVA D (p/ os não assinantes)

    O advogado pode exercer sua profissão em todo o território nacional.

  • Que venha uma questão assim no XXXIV amémmmmmm

  • A)O advogado deve restringir o exercício profissional ao local em que obteve sua inscrição.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 10, § 2º, do Estatuto da Advocacia, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.

     B)O advogado deve solicitar autorização a cada processo em que atuar fora do local de inscrição.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 26 do Regulamento Geral da OAB, o advogado não necessita comunicar o exercício eventual da profissão, até o total de cinco causas por ano, acima do qual obriga-se à inscrição suplementar.

     C)O advogado deve realizar Exame de Ordem em cada estado em que for atuar.

    Está incorreta, pois o referido exame somente é necessário para a inscrição principal na OAB e não às inscrições suplementares.

     D)O advogado pode exercer sua profissão em todo o território nacional.

    Está correta, uma vez que, a inscrição possibilita que o advogado exerça sua profissão em todo o território nacional.

    Essa questão trata da inscrição principal e suplementar do advogado, arts. 8 ao 14 do Estatuto da Advocacia e arts. 20 a 26 do Regulamento Geral da OAB,


ID
936889
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado Francisco é conhecido por sua rara habilidade no setor de contratos empresariais, experto nas chamadas cláusulas venenosas que dificultam a quebra imotivada de avenças. No exercício regular da sua profissão de advogado, apresenta-se, munido dos devidos poderes, em assembleia de sociedade anônima, cujo controlador é seu cliente. O presidente da assembleia não acolhe a sua presença, aduzindo falta de autorização legal.

Nos termos do Estatuto da Advocacia, é direito do advogado

Alternativas
Comentários
  • c) atuar em assembleia a que seu cliente possa comparecer, munido de poderes especiais.

    Art. 7º, VI, d, do Estatuto:
     Art. 7º São direitos do advogado:
    VI - ingressar livremente:
    d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais;
  • O Estatuto da Advocacia e da OAB elenca em seu art. 7° os direitos do advogado. O inciso VI, letra d, estabelece que é direito do advogado ingressar livremente em qualquer assembleia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deve comparecer, desde que munido de poderes especiais. Está correta a alternativa C.
  • Apenas complementando a resposta do nobre colega Rodolfo, podemos responder essa questão com base no Art. 1.073, paragrafo 1º do CC. 

  • Gabarito letra C - Art. 7º, VI, d, do Estatuto:

  • GABARITO (LETRA C)

    O Estatuto da Advocacia e da OAB elenca em seu art. 7° os direitos do advogado. O inciso VI, letra d, estabelece que é direito do advogado ingressar livremente em qualquer assembleia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deve comparecer, desde que munido de poderes especiais.

  • eXperto? 

  • Errei essa. Mas a partir de agora sei que o advogado tem o direito de ingressar livremente em qualquer assembleia ou reunião da qual o seu cliente deva participar, comparecendo o cliente ou não, DESDE QUE MUNIDO DE PODERES ESPECIAIS PARA TANTO

  • artigo, 7º, inciso VI- em qq assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais;

  • artigo, 7º, inciso VI- em qq assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais;

  • artigo, 7º, inciso VI- em qq assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais;

  • Assembléia é ato extrajudicial, logo, precisa de procuração com poderes especiais.

  • O Estatuto da Advocacia e da OAB elenca em seu art. 7° os direitos do advogado. O inciso VI, letra d, estabelece que é direito do advogado ingressar livremente em qualquer assembleia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deve comparecer, desde que munido de poderes especiais. Está correta a alternativa C.

    Ano: 2014 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2014 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XIII - Primeira Fase

    Agnaldo é advogado na área de Direito de Empresas, tendo como uma de suas clientes a sociedade Cobradora Eficiente Ltda., que consegue realizar os seus atos de cobrança com rara eficiência. Por força de sua atividade, a sociedade é convidada a participar de reunião com a Associação dos Consumidores Unidos e envia o seu advogado para dialogar com a referida instituição.

    Consoante o Estatuto da Advocacia, deve o advogado comparecer.

    c) à reunião, com mandato outorgado com poderes especiais.

     

    Ano: 2013 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2013 - OAB - Exame de Ordem Unificado - X - Primeira Fase

    O advogado Francisco é conhecido por sua rara habilidade no setor de contratos empresariais, experto nas chamadas cláusulas venenosas que dificultam a quebra imotivada de avenças. No exercício regular da sua profissão de advogado, apresenta-se, munido dos devidos poderes, em assembleia de sociedade anônima, cujo controlador é seu cliente. O presidente da assembleia não acolhe a sua presença, aduzindo falta de autorização legal.

    Nos termos do Estatuto da Advocacia, é direito do advogado:

    c) atuar em assembleia a que seu cliente possa comparecer, munido de poderes especiais.

  • ALTERNATIVA C

    atuar em assembleia a que seu cliente possa comparecer, munido de poderes especiais.


ID
936892
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

A hermenêutica aplicada ao direito formula diversos modos de interpretação das leis. A interpretação que leva em consideração principalmente os objetivos para os quais um diploma legal foi criado é chamada de

Alternativas
Comentários
  • INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E AXIOLÓGICA

    “As normas devem ser aplicadas atendendo, fundamentalmente, ao seu espírito e á sua finalidade.(…) procura revelar o fim da norma, o valor ou bem jurídico visado pelo ordenamento com a edição de dado preceito.”

    ( Luís Roberto Barroso)

    “No direito brasileiro, a própria Lei de Introdução ao Código Civil, em seu Art. 5º, contém uma exigência teleológica: ‘Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e as exigências do bem comum.’ ” (TSF Jr.)

    TIPOS DE INTERPRETAÇÃO

    A interpretação pode ser classificada quanto a sua extensão, levando-se em conta se as decodificações utilizaram um código forte, reforçando o rigor da denotação e da conotação dos símbolos, ou conforme um código fraco, deixando espaço para ambigüidade e para a vaguidade, nesta escala, temos, então, a interpretação especificador, restritiva e extensiva.

    I- INTERPRETAÇÃO ESPECIFICADORA

    ? Também chamada de declarativa.
    ? É aquela em que o intérprete se limita a declarar o sentido da norma jurídica interpretada, sem amplia-la nem restringi-la. Parte do pressuposto de que o sentido da norma cabe na letra de seu enunciado.
    ? Ex. Art. 930 do C.C., a expressão “Culpa de terceiro”

    II. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA

    ? É a que restringe o sentido e o alcance apresentado pela expressão literal da norma jurídica.Toda vez que o sentido da norma é limitado pelo interprete, não obstante a amplitude da sua expressão literal.
    ? Ex. Normas que reduzem os direitos e garantias fundamentais, Leis fiscais e normas de exceção.

    III. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA

    ?Amplia o sentido e o alcance apresentado pelo que dispõe literalmente o texto da norma jurídica.
    A NORMA DISSE MENOS DO QUE QUERIA.
    ? Ex. Estender os direitos do Art. 5º. As pessoas jurídicas.

    INTERPRETAÇÃO E INTEGRAÇÃO DO DIREITO

    “… a grande diferença entre interpretação e integração, portanto, está em que, na primeira, o intérprete visa a estabelecer as premissas para o processo de aplicação através  do recurso à argumentação retórica, aos dados históricos e às valorizações éticas e políticas, tudo dentro  do sentido possível do texto; já na  integração o aplicador se vale dos argumentos de ordem lógica, como a analogia e o argumento a contrario, operando fora da possibilidade expressiva  do texto da norma.” (Ricardo Lobo Torres)

  • LETRA D


    Interpretação teleológica, pois o sentido da lei deve ser considerado à luz de seus objetivos.

  • Interpretação autêntica: "ocorre quando o próprio órgão responsável pela edição da norma edita outra, com função meramente interpretativa. Dessa forma, essa nova norma irá surtir efeitos retroativos, ou seja, atingirá fatos passados, uma vez que sua função limitou-se a explicar o sentido da norma anterior. Já se trouxer alguma alteração, ou modificação, seus efeitos não vão retroagir." Fonte: site www.jurisway.org.br.

  • A resposta correta reside na alternativa “d", a qual indica que, conforme a interpretação teleológica, o sentido da lei deve ser considerado à luz de seus objetivos. A respeito desta técnica interpretativa, sabe-se que todo documento legal possui um fim ou propósito. Portanto, conhecer este fim ou propósito é dado relevante para afirmar o sentido do texto. Assim, conforme SGARBI (2013), por meio da interpretação teleológica recomenda-se que dê, durante a atividade interpretativa, peso mais intenso aos fins políticos, econômicos e sociais – a serem alcançados como texto legal, de sorte que estes escopos possam ser privilegiados na afirmação de seu sentido.

    Os outros tipos de interpretação explicitados não têm relação com o disposto no enunciado e, portanto, estão incorretas. Vejamos:

    A interpretação restritiva ocorre toda vez que se limita o sentido da norma, não obstante a amplitude de sua expressão literal (FERRAZ JÚNIOR, 2013). Dessa forma, há uma relação intrínseca desse tipo de interpretação com sua estrutura gramatical, contrariando o exposto na alternativa “a".

    A interpretação extensiva diz respeito ao modo de interpretação que amplia o sentido da norma para além do contido em sua letra (FERRAZ JÚNIOR, 2013). Mas tal tipo de interpretação não tem conexão necessária com os objetivos históricos que estão por trás do texto legal. Essa postura tem maior relação com a interpretação histórica, segundo a qual deve-se entender a exigência de se atribuir um sentido ao texto legal a teor de seus antecedentes de formulação (SGARBI, 2013). Nesse sentido, a assertiva contida na alternativa “b" também está equivocada.

    Em relação à alternativa “c", ela está incorreta porque não são as finalidades da lei, quando alcançadas, que dão autenticidade à interpretação. Fala-se em interpretação autêntica na teoria do direito, quando a interpretação é realizada pelo mesmo autor do objeto da ação, seja de modo sucessivo ou separado de sua produção. Assim, por exemplo, as chamadas “leis interpretativas" editadas pelo legislativo nada mais são que interpretações feitas pelo próprio legislativo a respeito de leis por ele produzidas (SGARBI, 2013).

    Fontes: 

    SGARBI, Adrian. Introdução à teoria do direito. São Paulo: Marcial Pons, 2013.

    FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito. São Paulo, Atlas, 2013.


  • É aquela questão você olha e pensa: "IUPIII" só faltam 39. Não coloca exclamação depois do 39 pra um engraçadinho não sugerir fatorial. Lembrar que; finalístico é sinônimo de teleológico; e que telos em grego é: fim, objetivo.

  • INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E AXIOLÓGICA busca a finalidade!

  • Respondi todas as questões e só essa e outra tem utilidade/sentido.

  • Interpretação Extensiva

    • Buscar conferir ao texto sentido e alcance mais amplo que o indicado por lei.

    Interpretação Restritiva

    • Buscar conferir ao texto sentido e alcance menos amplo do que indicam os termos da lei.

    Interpretação Autêntica

    • Realizada pelo próprio órgão que elaborou a lei

    Fonte: material PDF do curso cejas / Professora Ricelle Brandão. 

  • Tanto a hermenêutica como a interpretação devem ser endereçadas ao Direito, e não apenas à lei, uma vez que essa última é apenas uma das formas de expressão daquele. Em outras palavras, a lei é apenas uma das formas pelas quais o Direito se manifesta, havendo muitas outras, conforme estudaremos adiante. É por isso que a hermenêutica e a interpretação não podem limitar-se a analisar e desvendar apenas os textos legais.


ID
936895
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

“Manter os próprios compromissos não constitui dever de virtude, mas dever de direito, a cujo cumprimento pode-se ser forçado. Mas prossegue sendo uma ação virtuosa (uma demonstração de virtude) fazê-lo mesmo quando nenhuma coerção possa ser aplicada. A doutrina do direito e a doutrina da virtude não são, consequentemente, distinguidas tanto por seus diferentes deveres, como pela diferença em sua legislação, a qual relaciona um motivo ou outro com a lei”.

Pelo trecho acima podemos inferir que Kant estabelece uma relação entre o direito e a moral. A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Falta a parte final da questão, trazida agora: 

    Pelo trecho acima podemos inferir que Kant estabelece uma relação entre o direito e a moral. A esse respeito, assinale a  afirmativa correta.
    gab(B)  É PRECISO  LER COM CUIDADO E ATENÇÃO!
    VEJA-SE A LIÇÃO DO PROFESSOR TÉRCIO FERRAZ , EM SEU  BEST  SELLER: INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO NO CAPITULO 7, REFERENTE A MORALIDADE DO DIREITO:
    " A distinção mais famosa proposta pelo pensamento ocidental corresponde à tese segundo a qual  normas jurídicas dizem respeito à conduta EXTERNA do indivíduo, sendo referente aos motivos e às intenções, ao paso que os preceitos morais referem-se ao aspecto INTERNO do comportamento. A distinção é vaga e ambigua, e não resiste a um exame acurado." (fragmentou-se) .

    Repare-se que se tem vinculo de interpretação ao pensamento do autor da citação: I. Kant.
    "Manter os próprios compromissos não constitui dever de virtude, mas dever de direito, a cujo cumprimento pode-se ser forçado." (fragmentou-se)

    Próprios compromissos (são os compromisso com o juízo interior), dever de virtude, (relaciona-se com o campo da moral.) 
    ...  quando nenhuma coerção possa ser aplicada .( A norma moral não imputa sanções concretas, quando desobedecidas, pois são unilateirais! A qui há COAÇÃO. Já as normas jurídicas, estudadas miudentemente pelo direito, são COERCITIVAS, e bilaterias!)
    Esse pensamentos são divergentes para a doutrina, quer seja sobre lateralidade, quer seja sobre coação/coerção !!!
    Sem embargo, a questão faz referência ao pensamento Kanteniano...
  • tema abordado é sobre a relação do Direito com a Moral a partir da ótica do filósofo: Imannuel Kant.
    Lendo o fragmento acima é possível chegar a alternativa “B” como a correta, porque:
    1) A alternativa “A” e “D” não são corretas, pois estabelecem uma relação idêntica ou totalmente distinta entre Direito e Moral, ou seja, por demais exageradas;
    2) A alternativa “C” poderia se cogitar, porém a coerção é um elemento que justamente distingue o Direito da moral e não é um ponto em comum - como o comentário tenta induzir o leitor. Além disso, a moral depende da vontade (outro elemento falso do raciocínio);
    3) Por fim, a alternativa “B” é a melhor, já que a moral depende da vontade (raciocínio contrário da proposta “C”) e o Direito pode se concretizar independente da moral. É o gabarito da FGV.


    By Adroaldo Junior Vidal Rodrigues


  • A alternativa que traduz o pensamento de Immanuel Kant de forma correta, sendo, portanto, o gabarito da questão é a “B”, a qual afirma que a conduta moral refere-se à vontade interna do sujeito, enquanto o direito é imposto por uma ação exterior e se concretiza no seu cumprimento.

                    Kant, empenhado na construção de uma metafísica dos costumes (ou seja, uma construção racional, a priori, sintética, sobre a conduta humana), confronta-se com o antigo problema das relações entre Moral e Direito e resolve-o no sentido de uma separação (ou mesmo antítese) entre as duas instâncias. Se para a moral o que interessa é a determinação interior da ação do homem, aquilo que o leva a agir, para o Direito é só o aspecto físico, o componente externo, que é relevante.

                    Assim, se o direito se conforma com a mera legalidade, ou seja, a simples concordância do ato com o comando, a lei moral tem em conta o respectivo móbil e exige seu cumprimento por dever ético (NOVAIS, 2006).

                    Se para a Moral a lei suprema é “age apenas segundo uma máxima tal que possas ao mesmo tempo querer que ela se torne lei universal”, para o direito é “age exteriormente de tal sorte que o livre uso do teu arbítrio possa coexistir com a liberdade de cada um segundo uma lei universal” (KANT, 2007).

    Fontes:

    NOVAIS, Jorge Reis. Contributo para uma teoria do estado de direito. Coimbra: Almedina, 2006.

    KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Lisboa: Edições 70 Ltda, 2007. 120 p. (70 textos filosóficos). Traduzida do Alemão por Paulo Quintela.


ID
936898
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição brasileira não pode ser emendada

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D
    CF/88 - Art. 60. § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

  • d) correto

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
            I -  de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
            II -  do Presidente da República;
            III -  de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de sítio.
  • Os elementos de establidade constitucional, vide estado de defesa e estado de sítio, encontram reprodução nos Estados. Ocorre que nos estados possuem nomenclatura diferente, são chamados de situação de emergência e estado de calamidade pública e possuem requisitos diferentes.

    O estado de calamidade pública é mais grave que a situação de emergência, pois é decretado no caso de situação anormal provocada por desastres causando danos que comprometam substancialmente a capacidade de resposta do poder público , já na situação de emergência o comprometimento é parcial. 

    Podem ser decretados pelo prefeito e pelo governador. Se for pelo prefeito necessita de homologação pelo governador. Se for pelo governador necessita de homologação pelo ministro da integração..
  • Alternativa D
    É denominada como limitação circunstancial.

    Art .60 § 2 °
    A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
  • RESPOSTA D

    R:  De acordo com o 
    § 1º do art. 60,  a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

          I -  de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

          II -  do Presidente da República;

          III -  de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

      § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

      § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

      § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

      § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

          I -  a forma federativa de Estado;

          II -  o voto direto, secreto, universal e periódico;

          III -  a separação dos Poderes;

          IV -  os direitos e garantias individuais.

      § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
     

  • Erro gritante do item C:
    c) quando em estado de sítio e durante a intervenção da União nos Municípios.

    A ÚNICA possibilidade de intervensão federal em município, segundo os Profs. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, seria no caso da existência de um Território que viesse a ser divido em municípios e, em algum destes, ocorresse uma Intervenção da União. Fora dessa hipótese, não há intervenção federal em município.
  • Alternativa correta letra D

    Art. 60. §1º. CF
    A constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. 
  • A Constituição Federal prevê no seu art. 60 os requisitos e condições para que sejam aprovadas emendas em seu texto. De acordo com o Art. 60. § 1º, da CF/88, a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. Portanto, correta a alternativa D.
    RESPOSTA : Alternativa D

  • Para mim a alternativa "d" deveria ser anulada, da forma como foi escrita, ela permite o entendimento de que as três condições tem que vir juntas... pelo simples fato de terem colocado "e" de intervenção federal e não "ou" de intervenção federal, que estaria correta.

    Alguém concorda?

  • As limitações circunstanciais evitam modificações na Constituição em certas ocasiões anormais e excepcionais do país, em que possa estar ameaçada a livre manifestação do órgão reformador. Busca-se afastar eventual perturbação à liberdade e à independência dos órgãos incumbidos da reforma. A atual Constituição consagra tais limitações, ao vedar a emenda na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio (art. 60, § 1º).


  • Olá pessoal, alguém sabe se está correto afirmar que a Constituição Federal pode ser alterada mediante promulgação da mesa do Congresso Nacional? obrigado

  • Marcos segue resposta para a sua pergunta .

    "A emenda constitucional (EC) é resultado de um processo legislativo especial mais laborioso do que ordinário, previsto para a produção das demais leis. O processo legislativo de aprovação de uma emenda à Constituição está estabelecido no artigo 60 da Constituição Federal e compreende, em síntese, as seguintes fases:

    a) apresentação de uma proposta de emenda, por iniciativa de um dos legitimados (art. 60 I a III);
    b)discussão e votação em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros de cada uma delas (art. 60 parágrafo 2º);
    c) sendo aprovada, será promulgada pelas Mesas das Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem (art. 60 parágrafo 3º);
    d)caso a proposta seja rejeitada ou havida por prejudicada, será arquivada, não podendo a matéria dela constante ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (art. 60 parágrafo 5º)."

  • Art. 241. Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos e por eles paga, imputando-lhes solidariedade nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos. 

    Parágrafo único. A solidariedade prevista neste artigo é restrita aos candidatos e aos respectivos partidos, não alcançando outros partidos, mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.


  • CF/88

    SUBSEÇÃO II
    DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

  • O artigo 60 da CF/88 nos mostra o rol para a sua alteração, um procedimento mais árduo, solene. Apresenta assim os limites do poder reformador: A) Temporal: Nesse  caso a CF não traz dia, hora , mês ou ano que poderá ser alterada, não existe limite temporal segundo a doutrina majoritária; B) Circunstâncias: neste caso há limites, sendo que, de acordo com o parágrafo primeiro desse mesmo diploma legal não é possível a promulgação de emenda durante as circunstâncias : INTERVENÇÃO FEDERAL; ESTADO DE DEFESA ou de SÍTIO.
    Gabarito: letra D.

  • Art. 60, § 1º / CF - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

  • letra D correta 

    Subseção II
    Da Emenda à Constituição

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Hipóteses:

    As hipóteses em que se poderá decretar o estado de defesa estão, de forma taxativa, previstas no art. 136, caput, da CF/88, quais sejam: para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. 

    ESTADO DE SÍTIO -  As hipóteses em que poderá ser decretado o estado de sítio estão, de forma taxativa, previstas no art. 137, caput, da CF/88: J comoção grave de repercussão nacional (se fosse de repercussão restrita e em local determinado, seria hipótese, primeiro, de decretação de estado de defesa); J ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa (portanto, pressupõe -se situação de maior gravidade); J declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

  • De acordo com o Art. 60. § 1º, da CF/88, a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

     


    RESPOSTA : Alternativa D

  • A) na implantação do estado de emergência e durante a intervenção da União nos Estados.

    B) na vigência do estado de sítio e na implantação do estado de emergência.

    C) quando em estado de sítio e durante a intervenção da União nos Municípios.

    D) na vigência de estado de defesa, de estado de sítio e de intervenção federal.

    GABARITO: A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. (Art. 60, § 1º, da CF/88)

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  • Vamos firmes rumo a aprovação.

    Não existe limitações temporais, mas existem limitações Circunstanciais que é no caso de vedação de emenda constitucional quando ocorrer: INTERVENÇÃO FEDERAL;ESTADO DE SÍTIO;ESTADO DE DEFESA.

  • Questão letra de lei! Artigo 60, §1º da CRFB/88.

  • LETRA D - ART 60, § 1 que durante a vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio, a Constituição não poderá ser emendada,.

  • A: incorreta. A implantação do estado de emergência, que tem relação com desastres naturais e não com a segurança nacional, não é considerada limite ao poder de reforma. Sendo assim, a Constituição Federal pode ser alterada por emenda constitucional, ainda que o estado seja implantado. Durante a intervenção federal (art. 34, da CF), de fato, a Constituição Federal não pode ser emendada (art. 60, § 1º, da CF); B: incorreta. Durante a vigência de estado de sítio a Constituição Federal não pode ser emendada (art. 60, § 1º, da CF), mas no segundo caso pode, como já mencionado; C: incorreta. Apenas a intervenção federal faz com que a Constituição Federal não possa ser emendada. A intervenção da União em um Município, em regra, não é possível. Somente se for criado um território federal (art. 18, § 2º, da CF) e divido em Municípios é possível cogitar a intervenção da União em um destes Municípios (art. 35, da CF); D: correta. De acordo com o art. 60, § 1º, da CF, a Constituição Federal não pode ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. São os chamados limites circunstanciais, ou seja, nessas situações de crise, em que o país está vivendo um estado de exceção, a Constituição Federal não pode ser emendada. 

  • Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

  • Gabarito: D

    Limitação circunstancial (CF, art. 60 §1°): proíbem a alteração da constituição durante a vigência de situações excepcionais, tais como: Estado de sítio, intervenção federal ou estado de defesa

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência

  • Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

  • De acordo com a CF, no art. 60, § 1° - A Constituição NÃO PODERÁ ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa, ou de estado de sítio.

  • Letra seca... errei por simplesmente não ter o hábito de ler os artigos.

    TEM QUE LER, DESGRAÇA!!!

  • Vide art.60, § 1° da Constituição Federal.

  • Subseção II Da Emenda à Constituição

     Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.


ID
936901
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Apesar da existência de vários partidos políticos por força de questões regionais, conjunturais e do vínculo da fidelidade partidária, é comum a cada ano o surgimento de novas agremiações no cenário nacional.

Quanto ao funcionamento dos partidos políticos, à luz das normas constitucionais, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D
    É o registro no TSE que vai permitir a participação do partido no processo eleitoral; o recebimento de recursos do Fundo Partidário; o acesso gratuito ao rádio e à TV; a exclusividade no uso de nome, sigla e símbolos; o credenciamento de delegados; o uso de escolas públicas e assembléias legislativas para a realização de convenções e reuniões, etc. 
  • GABARITO: LETRA D
    CF - Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 
    I - caráter nacional; 
    LETRA C ERRADA
    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; LETRA A ERRADA
    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; 
    LETRA B ERRADA
    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei. 
    § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei. LETRA D CORRETA

  • CF - Art. 17
    § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
  • O art. 17 da CF/88 dispõe sobre os partidos políticos. De acordo com a Constituição Federal, art. 17, II, os partidos políticos devem observar que é proibido o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes. Incorreta a afirmativa A.
    Segundo o art. 17, III, os partidos políticos têm a obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral e não perante ao Conselho Eleitoral. Incorreta a alternativa B.
    Conforme o art. 17, I, os partidos políticos necessariamente terão caráter nacional. Incorreta a alternativa C.
    O § 3º, art. 17 dispõe que os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei. Correta a alternativa D.
    RESPOSTA: Alternativa D
  • Direito de Antena

    Letra d)

  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)

    § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

    § 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    Art. 241. Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos e por eles paga, imputando-lhes solidariedade nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos. Ver tópico (1464 documentos)

    Parágrafo único. A solidariedade prevista neste artigo é restrita aos candidatos e aos respectivos partidos, não alcançando outros partidos, mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.



  • MUDANÇA!! Alternativa "D"

    EC 97/2017 DE 4 DE OUTUBRO DE 2017  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

    CF, Art. 17

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:       

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou 

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.   

  • Questão está Desatualizada.

    Conforme Artigo 17 § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão. na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

    I- obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo 3% dos votos válidos, distribuidos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos validos em cada uma delas; ou

    II- tiverem elegido pelo menos quinze Deputados todos Federais distribuídos em pelo menos uum terço das unidades da Federação.

    Como a questão nada informou sobre, não poderá ser a alternativa D a correta.

  • ATENÇÃO:

    Em 2017 houve alteração no texto constitucional através da EC 97, para concessão de direito ao recurso do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão.

    CF - Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional; LETRA C ERRADA

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; LETRA A ERRADA

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; LETRA B ERRADA

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

     

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.    LETRA D CORRETA

    Bons Estudos!

  • A) Podem receber recursos financeiros de governo estrangeiro.

    B) Devem prestar as contas partidárias perante Conselho Especial.

    C) Podem ter caráter regional, representando pelo menos duas regiões.

    D) Têm acesso gratuito ao rádio e à televisão nos limites legais.

    GABARITO: Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.  É proibido partidos políticos receberem recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes. Os partidos políticos devem prestar contas à Justiça Eleitoral. Os partidos políticos devem ter caráter nacional. (Art. 17, I, II, III, § 3º, I e II da CF/88)

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  • D) Têm acesso gratuito ao rádio e à televisão nos limites legais.

    gratuito , fortuito ## alguém deve pagar, gratuito do 17 cf/88 , é um h.

  • CF. Art17

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:       

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou       

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

  • Com o advento da EC n° 97/2017, criou-se uma “cláusula de barreira” ou “cláusula de desempenho” para os partidos políticos. Desta forma, os recursos do fundo partidário e o acesso gratuito ao rádio e à televisão não estarão disponíveis para todos os partidos políticos, mas apenas para aqueles que efetivamente cumpram os requisitos constitucionais. 

  •  Aplicar-se-á a partir das eleições de 2030.

  • ATENÇÃO:

    Em 2017 houve alteração no texto constitucional através da EC 97, para concessão de direito ao recurso do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão.

    CF - Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional; LETRA C ERRADA

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; LETRA A ERRADA

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; LETRA B ERRADA

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

     

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação   LETRA D CORRETA

    Bons Estudos!

  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:               

    I - caráter nacional; Letra C incorreta, caráter não é nacional

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; Letra A, Incorreta

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; letra B errada

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

    Essa questão trata dos partidos políticos, art. 17 da CF.


ID
936904
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos remédios constitucionais, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    Na ação de habeas corpus, o polo passivo é o
    coator, que é todo aquele que de qualquer modo, exerce
    ou ameaça exercer o constrangimento ilegal, sendo
    omissivo ou comissivo.
    O habeas corpus será concedido sempre que alguém sofrer ou achar que está sendo ameaçado de sofrer
    violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por
    abuso de poder ou ilegalidade” como dispõe na Constituição Federal.
    Pode também figurar no polo passivo, um particular,
    porém, geralmente o coator é autoridade judiciária ou
    policial.
  • O exemplo mais citado pela doutrina de possibilidade de impetração de habeas corpus contra particular é o do diretor de hospital ou do médico que, agindo de má-fé, não dá alta ao paciente, sob o pretexto de prejudicar o tratamento ou atendendo pedido de terceiro (geralmente um familiar interessado na privação da liberdade do paciente).
    Con relação ao habeas data, remédio constitucional apto a garantir o acesso, alteração ou anotação de dados relativos a pessoa do impetrante, somente é cabível após houver a negativa, da autoridade administrativa competente, em fornecer os dados.
    Bons estudos a todos.
  • Gabarito: letra "c"


    Comentários:

    a) habeas data pode ser impetrado ainda que não haja negativa administrativa em relação ao acesso a informações pessoais.

    Errado. Será preciso comprovar o interesse de agir, que nesse caso, processualmente falando, configura-se pela resistência da entidade governamental ou de caráter público em conceder as informações solicitadas. Nesse sentido, temos:

    Súmula 2, STJ: "Não cabe o habeas data (CF, Art. 5º, LXXII, letra a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa"

    Plenário do Supremo Tribunal Federal, entendendo que:

    "O acesso ao habeas data pressupõe, dentre outras condições de admissibilidade, a existência do interesse de agir. Ausente o interesse legitimador da ação, torna-se inviável o exercício desse remédio constitucional. A 
    prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais, ou da omissão em atendê-lo, constitui requisito indispensável para que se concretize o interesse de agir no habeas data. Sem que se configure situação prévia de pretensão resistida, há carência da ação constitucional do habeas data." (STF - Pleno - Recurso em Habeas Data" nº 22/DF - Rel. Min. Celso de Mello - RTJ 162/807). (grifos meus)


    b) A ação popular pode ser impetrada por pessoa jurídica.


    Errado. Um dos requisitos para o ajuizamento da ação popular é o subjetivo, somente tendo legitimidade para a propositura o cidadão. Nos termos do art. 5º, LXXIII, CF:

    Art. 5º, LXXIII - qualquer 
    cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.


    Continua...
  • ...


    c) O particular pode figurar no polo passivo da ação de habeas corpus.

    Certo. O entendimento jurisprudencial e doutrinário é claro em dizer que o coator pode ser tanto uma autoridade (delegado de polícia, promotor de justiça, juiz de direito etc.) como particular. No primeiro caso, nas hipóteses de ilegalidade ou abuso de poder, enquanto no segundo caso, somente nas hipóteses de ilegalidade. Segue jurisprudência:

    "HABEAS CORPUS" - Impetração contra particular - Cabimento - Hospital - Saída de internado impedida por não ter feito o pagamento das despesas - Constrangimento ilegal caracterizado -Ordem concedida (TJMS) RT 574/400.

    "HABEAS CORPUS" PREVENTIVO - Impetração contra ato de particular - Paciente que se diz na de iminência de ser internado em clínica psiquiátrica por sua esposa - Conhecimento - Ordem, porém, denegada - Constrangimento não comprovado - Inteligência dos arts. 153, § 20, da CF, 647 do CPP e 1.182 do CPC (Ement.) RT 552/323.


    d) O mandado de segurança somente pode ser impetrado quando as questões jurídicas forem incontroversas.

    Errado. Não é o questinamento jurídico (leis) que deve ser líquido e certo, mas sim o fato, sobre o qual a norma incide. 
    Súmula 625, STF: "Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança."


    Bons Estudos!
  • TJ PR: Habeas Corpus contra violência de particular – Admissibilidade – não se pode nem se deve permitir a prisão em cárcere privado ou sem liberdade de ir e vir, de alguém, em qualquer hospital por não possuir recursos financeiros para pagar dívidas ou despesas, provenientes de tratamento ou internamento. Cabe ao remédio jurídico amparar, corrigindo, coações ilegais desta natureza, como medida imediata, independentemente de, posteriormente, apurar-se a responsabilidade do coator particular na forma do art. 148 do Código Penal. O que não é concebível é deixar-se ao sabor da ação somente policial, com a instalação de inquérito, de solução demorada, a liberdade de locomoção de qualquer cidadão, ferida ou violada
  • Para entender  de forma bem simples: 

    O HABEAS CORPUS poderá ser impetrado em face de autoridade (ABUSO DE PODER), ou de particular (ILEGALIDADE)
  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir.
    O habeas data é o remédio constitucional que assegura o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativa (art, 5°, LXXII, CF/88). A Lei n. 9507/97 regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data. De acordo com o seu art. 8°, parágrafo único, II, é requisito essencial da petição inicial de habeas data a prova da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de 15 dias sem decisão. Incorreta a alternativa A.

    A ação popular está prevista no inciso LXXIII, art. 5°, CF/88: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. A Lei n. 4717/65, recepcionada pela CF/88, regulamenta a ação popular. Conforme o seu art. 1°, qualquer cidadão será parte legítima para a ação popular. A prova da cidadania, para ingresso em juízo será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda. (Lei n. 4717/65, art. 1°, §3°). A Súmula 365 do STF esclarece que: pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular. Incorreta a alternativa B.

    O art. 5°, LXVIII, CF/88, estabelece: conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. O particular pode figurar no polo passivo da ação de habeas corpus. É o caso, por exemplo, de funcionários de hospitais que privam ilegalmente um paciente do seu direito de locomoção. Correta a afirmativa C.
     
    O mandado de segurança, previsto no art. 5°, LXIX, CF/88, será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.  O STF esclareceu na Súmula 625 que Controvérsia sobe matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança. Não é requisito para o mandado de segurança que as questões jurídicas sejam incontroversas, o que importa é a proteção do direito líquido e certo. Incorreta a afirmativa D.


    RESPOSTA: Alternativa C
  • Essa é fácil:

    a ) no habeas data há o requisito para entrar com a referida ação é que haja a negativa da informação pela entidade ou órgão público.

    b) o titular da ação popular é o cidadão, portanto, a PJ não tem legitimidade para propor ação popular

    c) Alternativa correta. Sim o particular pode ser o sujeito passivo da ação de habeas corpus, pois não é só o estado que pode cercear a liberdade de locomoção do individuo mas um particular também.

    d) F o mandado de segurança é próprio para questões controversas. Se o assunto em questão é incontroverso não há o que se discutir em juízo.

  • Bom para propor o Habeas Data para pedir a retificação de dados não precisa a autoridade negar o acesso a informação, apenas negar a alteração. Isso não tornaria a alternativa "a)" Correta?

  • Comentário à letra B.

    Súmula 365 - STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

  • O "habeas data" pode ser impretrado também para retificação de dados (art. 5, lxxii, b da CF)


    QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.

  • "O habeas data pode ser impetrado ainda que não haja negativa administrativa em relação ao acesso a informações pessoais", pois basta haver o atraso de mais de 10 dias sem decisão sobre o pedido de acesso à informação ou de mais de 15 dias no caso de retificação. Apesar de não ter havido negativa, em ambos os casos caberia HABEAS DATA, conforme aduz o art. 8º, parágrafo único, incisos I e II da Lei 9.507/97.
    A AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

  •  c) O particular pode figurar no polo passivo da ação de habeas corpus.

  • A letra (A) está incorreta porque é necessária a comprovação da negativa.

     

  • Gabarito: letra "c"

    Letra A: “A prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais, ou da omissão em atendê-lo, constitui requisito indispensável para que se concretize o interesse de agir no habeas data. Sem que se configure situação prévia de pretensão resistida, há carência da ação constitucional do habeas data” (HD 87 AgR, rel. min. Cármen Lúcia, j. 25-11-2009, P, DJE de 5-2-2010).

    Letra B: “Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular” (enunciado nº 365 da Súmula do STF).

    Letra C: “O habeas corpus deverá ser impetrado contra o ato do coator, que poderá ser tanto autoridade (delegado de polícia, promotor de justiça, juiz de direito, tribunal etc.) como particular. No primeiro caso, nas hipóteses de ilegalidade e abuso de poder, enquanto no segundo caso, somente nas hipóteses de ilegalidade” (MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 33. ed., rev. e atual. até a EC nº 95, de 15 de dezembro de 2016. São Paulo: Atlas, 2017).

    Letra D: “Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança” (enunciado nº 625 da Súmula do STF).

  • A) O habeas data pode ser impetrado ainda que não haja negativa administrativa em relação ao acesso a informações pessoais.

    B) A ação popular pode ser impetrada por pessoa jurídica.

    C) O particular pode figurar no polo passivo da ação de habeas corpus.

    GABARITO: A Constituição estabelece que conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. O habbeas corpus poderá ser impetrado contra ato do coator, que poderá ser tanto uma autoridade como um particular. Não cabe o habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa. Apenas o cidadão (quem possui titulo de eleitor) é parte legítima para propor ação popular. Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular. Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança. (Art. 5º, LXVIII da CF/88, Súmula 625 do STF e Súmula 02 do STJ)

    D) O mandado de segurança somente pode ser impetrado quando as questões jurídicas forem incontroversas.

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  • Hc pra sair de um hospital de loucos .

    Hc contra manicômio.

    H c= . Libera o corpo

  • Valeu ,dr Ediene sena , faltou a mega

  • Bicho, demora também é hipótese de impetração, logo, não somente de negativa o habeas data pode ser fundamentado...

  • GABARITO: LETRA C

    Tanto o STF quanto a doutrina entendem que é cabível habeas corpus contra ato ilegal de autoridade pública e também contra ato de particular. Por exemplo, médico que restringe a liberdade de paciente, neste caso, temos um particular praticando ato ilegal. 

  • Eu marquei letra "A". Sei que existe a súmula 2 do STJ que entende não ser cabível impetrar o HD quando não há recusa. Só que na lei 9507 no artigo 8º, se fala em recusa OU demora para divulgar a decisão. Não faz sentido...

  • LETRA C

    O Habeas Data visa assegurar o acesso ás informações, promover a retificação de informações e proceder á anotação de informações referente á pessoa do impetrante, constantes no registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    ATENÇÃO !

    1)Pode ser impetrada por qualquer pessoa, mas a ação é personalíssima.

    2)É necessário, para demonstrar o interesse de agir, a recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

  • Negativa e omissão são coisas diferentes. Vai entender.

    (minha interpretação).

  • Gabarito Letra C

    A) incorreta A Súmula 2, STJ, enuncia “não cabimento de habeas data (art. 5.º, LXXII, a, da CF) quando não há recusa ao acesso a informações por parte da autoridade administrativa”.

    B) incorreta A Súmula 365, STF, enuncia que a “pessoa jurídica não tem legitimidade” para propor ação popular. Cabe destacar, ainda, que para que seja proposta a Ação Popular, deverá o cidadão comprovar tal circunstância (de ser cidadão, ou seja, estar alistado junto a justiça eleitoral), apresentando o seu título de eleitor como documento obrigatório na petição inicial

    C) correta  A autoridade coatora ou impetrado poderá ser tanto pessoa pública como privada. Exemplo é o caso de um hospital psiquiátrico que proíbe o paciente de sua liberdade de locomoção, a pedido da própria família

    D) incorreta A Súmula 625, STF, dispõe que “controvérsia sobre matéria de direito não impede a concessão do mandado de segurança”. Importa lembrar que o que deve de fato ser demonstrado em ações desta natureza é que há o direito líquido e certo.


ID
936907
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao STF processar e julgar originariamente os litígios listados a seguir, à exceção de um. Assinale-o.

Alternativas
Comentários
  • Resposta = B
     
    De acordo com o artigo 109, II, da Constituição, COMPETE AOS JUÍZES FEDERAIS  JULGAR AS CAUSAS ENTRE ESTADO ESTRANGEIRO E MUNICÍPIO.
     
    “[...] Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: [...] II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
     
    Todas as demais opções se referem à competência do STF, conforme artigo 102, I. e.:
     
    “Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:  I - processar e julgar, originariamente: [....] e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;”
  • GABARITO: LETRA B
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território; LETRA A CORRETA
    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território; LETRA C CORRETA
    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território; LETRA D CORRETA
    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; LETRA B ERRADA
    HAVENDO RECURSO ORDINÁRIO, CABE AO STJ
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    II - julgar, em recurso ordinário:
    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País; 

     

  • compete aso Juizes Federais
  • Complementando os comentários dos colegas.

    Compete a Justiça Federal julgar os litígios entre Estado estrangeiro e município, bem como entre Estado estrangeiro ou pessoa residente ou domiciliada no país.

    Observe que a competência originária é da Justiça Federal. Todavia, interposto o recurso de apelação, bem como o Agravo de Instrumento, o órgão competente para julgá-lo será o Superior Tribunal de Justiça (Art. 105, II, "c", CF). Trata-se do Recurso Ordinário Constitucional (ROC).

    Vale a pena prestar atenção nisso, é muito cobrado nos concursos.
  • A CF/88 estabeleceu em seu art. 102, I, as hipóteses em que compete ao STF processar e julgar originariamente. Dentre os litígios listados consta: e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território. Portanto, estão incorretas as alternativas A, C e D.
    Aos juízes federais compete processar e julgar as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País, nos moldes do art. 109, II, CF/88. A alternativa que deverá ser assinalada é a letra B.
    RESPOSTA: Alternativa B
  •   a) Entre Estado estrangeiro e Estado membro da federação. . CORRETA CF/88 - art.102, e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

    b) Entre Estado estrangeiro e município. . ERRADO CF/88 - art.105, II, c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País

    c) Entre organismo internacional e a União. CORRETA CF/88 ART 102, e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

      d) Entre organismo internacional e Estado membro da federação.CORRETA CF/88 ART 102, e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território


  • Estado Estrangeiro ou Organismo Internacional x União, ou Estado, ou DF, ou Território = STF (102, I, e, CF/88)

    Estado Estrangeiro ou Organismo internacional x Município ou Pessoa domiciliada ou Residente no País = JUIZ FEDERAL (109, II, CF/88)

  • Só encontrados comentarios dos professoresem questoes fáceis como esta.

  • Aos juízes federais compete processar e julgar as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município.

  • É decepcionante entender melhor a explicação dos colegas do que a do professor, que nessa questão, não soube se interpretar e deu duplo sentido na resposta.

  • STF:Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território (Quase todos os entes da federação, com exceção do município);

    JUIZ FEDERAL: Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

  • Vi aqui no QC e acho que pode ajudar vocês.

    STF "despreza" município quando o assunto é competência para julgamento.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • GABARITO: B

     

     

    ART. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

     

     

    OBS:  ART. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II- julgar, em recurso órdinario:

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente e domiciliada no País;

  • A) Entre Estado estrangeiro e Estado membro da federação. (COMPETE AO STF)

    B) Entre Estado estrangeiro e município.

    GABARITO: A questão pede para assinalar a alternativa que não contém competência do STF. Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território. As causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País, compete a Justiça Federal processar e julgar originariamente os litígios.

    C) Entre organismo internacional e a União. (COMPETE AO STF)

    D) Entre organismo internacional e Estado membro da federação. (COMPETE AO STF)

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  • Art. 102, I, "e", da CF/88:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

  • Aos juízes federais compete processar e julgar as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País, nos moldes do art. 109, II, CF/88.

  • Letra B

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; 

    RECURSO ORDINÁRIO, CABE AO STJ

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País; 

  • Const

    GABARITO B

    O enunciado requer o que não compete ao STF.

    - Compete ao STF, processar e julgar

    1.   Entre Estado estrangeiro e Estado membro da federação.

    2.   Entre organismo internacional e a União.

    3.    Entre organismo internacional e Estado membro da federação.

    - Compete ao Juiz Federal, processar e julgar - (não compete ao STF)

    1.    As causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País, compete a Justiça Federal processar e julgar originariamente os litígios.

  • Escutei de um professor e me ajuda muito:

    STF "discrimina" Município (na sua competência originária).

    FONTE: Laila S.


ID
936910
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Preocupado com a concorrência de eletrodomésticos produzidos na China e com o saldo da balança comercial, o Presidente da República, no dia 1º de abril, editou medida provisória determinando o aumento da alíquota do imposto sobre produtos industrializados (IPI) para os produtos provenientes daquele país. Entretanto, passados 30 (trinta) dias, o Congresso Nacional rejeitou a medida provisória, não a convertendo em lei.

Com base no caso acima, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ART. 62 para. 3 CF/88 

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
  • Não conseguir usar o artigo citado pelo colega. O artigo diz que a MP perderá sua eficácia depois de 60 dias caso não se torne lei, mas na questão diz que a MP tinha passado de 30 dias apenas. O legislativo pode rejeitar a MP antes desse prazo acabar?
  • Como a medida provisória já foi rejeitada em 30 dias, o Presidente da RFB não pode prorroga-la, e nem reedita-la na mesma sessão legislativa.

    Logo, cabe ao Congresso disciplinar por decreto legislativo, como informado pelo colega, no artigo 64 da CF
  • Complementando o comentário acima:

    Vale lembrar que o Congresso Nacional deve regulamentar os efeitos decorrentes da perda de eficácia da Medida Provisória no prazo de 60 dias. Caso não o faça, por meio de decreto legislativo, os efeitos que, no primeiro momento, eram ex tunc (retroagem a data da edição) passam a ser ex nunc (não retroagem).

    Por fim, vale lembrar que decreto legislativo é o instrumento por meio do qual são materializadas as competências do Congresso Nacional, salvo no caso de delegação de lei (se dá por meio de resolução).

    A resolução, por sua vez, é isntrumento de materialização da competência da Câmara dos Deputados ou do Senador Federal.
  • Entendo que existe um erro na questão e nenhuma alternativa é correta. O IPI deve obedecer à anterioridade nonagesinal (90 dias), nos termo do artigo 150 § 1° da CF.  Assim, essa medida provisória só teria eficácia 90 dias da data da sua edição e, como o Congresso Nacional a rejeitou em 30 dias, sequer haverá necessidade de edição de Decreto Legislativo para regular as relações jurídicas decorrentes (não terá havido nenhuma relaçao jurídica decorrente). Ressalte-se que o § 2° do artigo 62 da CF não influencia na necessidade do IPI obedecer à anterioridade nonagesimal. A resposta correta seria: A medida provisória não terá eficácia.
  • A CF/88 prevê em seu art. 62 que em caso de relevância e urgência o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. De acordo com o § 3º, também do art. 62, as medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. No caso narrado pela questão, o Congresso Nacional rejeitou a medida provisória após 30 dias, ou seja, antes do limite de 60 dias, e não converteu a medida em lei. Cabe ainda lembrar que de acordo com o § 10, do art. 62, essa medida provisória rejeitada não poderá ser reeditada na mesma sessão legislativa.
    RESPOSTA: Alternativa D
  • A aliquota do IPI é alterada por meio de decreto presidencial, e não por lei/medida provisória.

  • Sobre os 30/60 dias, creio que o art. 62 coloca o prazo de 60 dias como data limite. No caso apresentado pela questão, ela afirma que a MP foi rejeitada pelo Congresso Nacional antes de findo este prazo. O Congresso poderia rejeitar a MP em qualquer tempo dentro do limite estabelecido de 60 dias. Acho que é isso, me corrijam se estiver errada!

    Quanto à possibilidade de o Presidente alterar a alíquota do IPI de imediato, a Constituição diz:

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II,produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    Nesse caso, o IPI não obedece o princípio da anterioridade.

    Mas então: a preocupação com a concorrência da China e o saldo da balança comercial é um caso de relevância e urgência?

    Pelo jeito sim, né. Hehe


  • Posso estar errado; mas a implantação de tributos não teria que obedecer o calendário de exercício financeiro (para o próximo), obedecendo o prazo mínimo nonagézimal?

  • Artigo 62, § 3º, CF

  • Gabarito letra D -As medidas provisórias têm força de lei desde a edição e vigoram por 60 dias, podendo ser prorrogadas uma vez por igual período. Se em 45 dias a Câmara e o Senado não tiverem concluído a votação da MP, ela passará a trancar a pauta da Casa em que estiver tramitando. Ou seja, nenhuma proposta legislativa poderá ser votada no plenário da Casa onde estiver a MP, até que se conclua sua votação.
    Se a Câmara ou o Senado rejeitar a medida provisória ou, ainda, se ela perder sua eficácia, os parlamentares terão que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos que tenha gerado durante sua vigência.
    Se o conteúdo de uma medida provisória for alterado, ela passa a tramitar como projeto de lei de conversão. A Câmara dá a palavra final sobre o projeto, já que todas as medidas provisórias começam a tramitar nesta Casa. Sempre que há alteração, o projeto é enviado à Presidência da República para sanção.

  • Quem elaborou a questão nada entende de Tributário...

  • Havendo a rejeição integral da Medida Provisória, há a perda de sua eficácia desde sua edição (efeitos ex tunc) e o Congresso Nacional deverá, no prazo de 60 dias, por decreto legislativo, disciplinar as relações jurídicas do período. Caso o Congresso não edite esse decreto no prazo supramencionado, essas relações permanecerão regidas pela medida provisória. 

  • Gabarito: Letra D

    A e B) ERRADAS: Uma vez rejeitada, a medida provisória cessa sua eficácia ali. Os 60 dias formam o prazo máximo, mas se o Congresso Nacional rejeitou a medida provisória no 15º dia, por exemplo, ela não continuará produzindo seus efeitos por mais 45 dias.

    C) ERRADA: O art. 62, par. 10, da Constituição veda a reedição de medida provisória rejeitada na mesma sessão legislativa. Imagine se o Presidente pudesse reeditar uma medida todas vezes em que fosse rejeitada. Seria muita arbitrariedade e traria insegurança jurídica.

    D) CORRETA: O art. 62, par. 3º, determina que, uma vez rejeitada a medida, o Congresso deverá editar decreto legislativo para disciplinar as relações jurídicas provenientes da MP, de modo que a matéria a qual ela cuidava não fique sem amparo normativo agora que a MP perdeu a eficácia.

  • A) A medida provisória terá eficácia por mais 30 (trinta) dias, perfazendo o total de 60 (sessenta) dias.

    B) A medida provisória terá eficácia por mais 30 (trinta) dias, período no qual poderá haver nova tentativa de conversão em lei.

    C) A medida provisória perderá sua eficácia, cabendo ao Presidente da República, caso haja interesse, reeditá-la imediatamente.

    D) A medida provisória perderá sua eficácia, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas dela decorrentes.

    GABARITO: As medidas provisórias perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. Medida Provisória rejeitada cessa sua eficácia de imediato. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. (Art. 62 § 3º da CF/88)

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  • Campanha #COLOQUEMOARTIGO

    Pessoal, quando comentarem as respostas de alguma questão, copiem e colem o artigo de lei, isso ajuda na fixação do conteúdo do demais colegas.

    Quanto à questão em tela, a resposta está no art. 62 §3º da CRFB/88, in verbis: As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • Medida provisória rejeitada não poderá ser reeditada na mesma sessão legislativa.


ID
936913
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na ausência de lei federal estabelecendo normas gerais sobre proteção de ecossistemas ameaçados, determinado estado da Federação editou, no passado, a sua própria lei sobre o assunto, estabelecendo desde princípios e valores a serem observados até regras específicas sobre a exploração econômica de tais áreas. Criou, ainda, fiscalização efetiva em seu território e multou empresas e produtores que desrespeitaram a lei.
Anos depois, a União edita lei contendo normas gerais sobre o tema e muitas de suas disposições conflitavam com a anterior lei estadual.

Com relação a este caso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA = B
     
    Para responder a questão basta conhecer o artigo 24 e §§ da Constituição. Segue transcrito para estudo:
     
    “[...] Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
    II - orçamento;
    III - juntas comerciais;
    IV - custas dos serviços forenses;
    V - produção e consumo;
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
    IX - educação, cultura, ensino e desporto;
    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
    XI - procedimentos em matéria processual;
    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
    XV - proteção à infância e à juventude;
    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário[.....] ”.
  • PARA MATAR ESSA QUESTÃO É SUFICIENTE TER EM MENTE APENAS OS PARÁGRAFOS DO ART 24
          
      § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
      § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
      § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
      § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
  • A competência legislativa pode ser classificada entre privativa e concorrente. O art. 22 da CF/88 elenca as hipóteses em que compete privativamente à União legislar sobre. Por sua vez, o art. 24 estabelece os casos em que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre.  Dentre eles, legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição (art. 24, VI, CF/88). Os parágrafos do art. 24 determinam que
    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
    RESPOSTA: Alternativa B.Bottom of Form
  • A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Art. 22 (CF/88)

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Art. 24 (CF/88)

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


    Ao infinito e além!

  • § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


  • ​A: incorreta. De acordo com o art. 24, VI, da CF, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição. Desse modo, não há invasão de competência;

    B: correta (art. 24, §1º a 4º, da CF);

    C: incorreta. Não há essa regra prevista na Constituição Federal;

    D: incorreta. Na ausência de lei federal sobre normas gerais, os Estados exercem competência legislativa plena, para atender as suas peculiaridades. Portanto, os Estados poderiam sim ter regulamentado a matéria e aplicado as multas.

    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Ed. (2015)

  • Atenção, moços e moças! Este dispositivo da CF/88 é de suma importância em seus estudos para OAB e demais concursos, tente decorá-lo!

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • B) No campo das competências legislativas concorrentes, a União deve legislar sobre normas gerais e o estado pode editar normas suplementares, mas enquanto inexistir lei federal, a competência do estado é plena. A superveniência de lei geral nacional suspende a eficácia das disposições contrárias da lei dos estados.

    GABARITO: O art. 24 da Constituição Federal define as matérias de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal. Em relação as matérias de competência concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer as normas gerais. Em caso de inércia da União, para legislar na elaboração das normas gerais, os Estados e o Distrito Federal poderão suplementar a União e legislar sobre as normas gerais, exercendo a competência legislativa plena. Caso a União venha a legislar sobre a norma geral que anteriormente deixou de legislar, a norma que o Estado ou Distrito Federal havia elaborado terá a sua eficácia suspensa, no ponto em que for contrária à nova lei federal, perdendo a sua eficácia somente naquilo que for contraria. Caso as normas não sejam conflitante, passam a conviver, perfeitamente, a norma geral federal e a estadual ou distrital. 

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  • A FGV adora cobrar sobre a competência concorrente.

    Resumo:

    No âmbito da competência concorrente, a União irá editar normas gerais. Aos Estados e Distrito Federal, por sua vez, caberá o exercício da competência suplementar, por meio da edição de normas específicas. Diante da ausência de normas gerais da União, os Estados e Distrito Federal exercerão a competência legislativa plena, ou seja, poderão editar normas gerais e específicas.

    No caso de divergência entre norma federal e estadual, a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrária. No entanto, no caso de normas específicas, a norma estadual deverá prevalecer, em virtude da competência suplementar dos Estados.

  • No caso em questão, haverá a SUSPENSÃO naquilo que for contrário a LEI FEDERAL.

    Quando inexiste lei federal acerca de normas gerais sobre o tema, os Estados terão competência PLENA para legislar a respeito.

    Havendo a superveniência de lei federal sobre normas gerais, suspenderá a eficácia da lei estadual naquilo que for contrário a lei federal.

    Art. 24, § 4º, CF: A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Art. 24 §3º CF

    §3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.


ID
936916
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ajuizada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) requerendo expressamente que se declare inconstitucional o Art. 2º da Lei X, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao apreciar o pedido, apenas declarou inconstitucional uma interpretação possível da norma impugnada, sem declarar sua invalidade, e determinou que sua decisão só acarretasse efeitos a partir do seu trânsito em julgado.

Com base na situação acima, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  Lei n.° 9.868/99

    Erro alternativa C


    “Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.”
  • Gabarito: letra "b"


    a) O STF como órgão do Poder Judiciário, por força do princípio da correlação, não poderia julgar de forma distinta daquela requerida pela parte autora.

    Errado. O STF não fica adstrito ao princípio da correlação em controle abstrato de constitucionalidade. Nesse sentido, segue decisão do STF:

    "A cognição do Tribunal em sede de ação direta de inconstitucionalidade é ampla. O Plenário não fica adstrito aos fundamentos e dispositivos constitucionais trazidos na petição inicial, realizando o cotejo da norma impugnada com todo o texto constitucional. Não há falar, portanto, em argumentos não analisados pelo Plenário desta Corte, que, no citado julgamento, esgotou a questão." (AI 413.210-AgR-ED-ED, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 24-11-2004, DJ de 10-12-2004.)


    b) O STF, no controle abstrato de constitucionalidade, não está adstrito ao pedido formulado na inicial, podendo, inclusive, fazer uma interpretação conforme a Constituição, a despeito de expresso requerimento pela declaração de invalidade da norma. Correta

    "A cognição do Tribunal em sede de ação direta de inconstitucionalidade é ampla. O Plenário não fica adstrito aos fundamentos e dispositivos constitucionais trazidos na petição inicial, realizando o cotejo da norma impugnada com todo o texto constitucional. Não há falar, portanto, em argumentos não analisados pelo Plenário desta Corte, que, no citado julgamento, esgotou a questão." (AI 413.210-AgR-ED-ED, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 24-11-2004, DJ de 10-12-2004.)


    Todos os créditos: http://direitoconstitucionalfraterno.blogspot.com.br/ 

    Continua...
  • ...


    c) A modulação dos efeitos das decisões do STF em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é possível, desde que com a aprovação da maioria absoluta dos seus membros. Errado

    Art. 27, lei 9868/99 -  Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federalpor maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.


    d) O STF não pode fixar os efeitos da decisão a partir do seu trânsito em julgado, pois, em conformidade com o princípio da supremacia da Constituição, a pecha da inconstitucionalidade contamina a lei desde a sua gênese. Errado

    Dependendo do caso, é possível, a adoção de outras medidas que não somente a declaração de nulidade total da norma.
    Regra – efeito ex tunc
    Exceção – modulação de efeitos (efeito ex nunc)

    Art. 27, lei 9868/99 -  Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela
     só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.


    fonte: 
    http://direitoconstitucionalfraterno.blogspot.com.br/
  • além da ( B ) que está correta, a ( C ) apresenta a "pegadinha" da questão ao falar em "maioria absoluta" quando se trata na verdade de maioria QUALIFICADA ou ESPECIAL.
  • Quanto a letra B encontra-se mal formulada.

    Uma coisa é não estar adstrito À causa de pedir, aos fundamentos do pedido....

    Outra coisa é não está adstrito ao pedido... o que o STF está!
  • (a) errada, em adin a causa de pedir é aberta, ou seja, pode o stf justificar por outros dispositivos não apresentados na ação, julgar inconstitucional artigo diverso daquele pleiteado e etc, advem daí (causa de pedir aberta) a impossibilidade de ação recisoria.

    (b) correta

    (c)quorum de 2/3

    (d)é permitido a modulação de efeitos por 2/3, e o que é pecha afinal?
  • A questão é passível de anulação! 

    Ainda no controle abstrato o supremo está adistrito ao PEDIDO - princípio da correlação/congruência -, Nesse caso, era pra ação ser extinta sem julgamento do mérito.

    Agora, não podemos confundir "PEDIDO" com "CAUSA DE PEDIR".  De fato, o STF há muito tempo, usa a tese da Causa de pedir aberta, que a Corte não está adstrita aos fundamentos alegados pela parte, podendo portanto, buscar outros meios de parâmetro, por ex: o "bloco de constitucionalidade, daí gerar a coisa julgada material.

    Assim, mesmo no Controle Abstrato o STF deve estar adistrito ao pedido, caso contrário estaria ferindo princípio constitucional.
  • A Ação Direta de Inconstitucionalidade está prevista no está prevista no art. 102, I, a, da CF/88 e foi regulamentada pela Lei n. 9868/99. O art. 27 da Lei prevê a possibilidade de modulação dos efeitos das decisões do STF se aprovadas por maioria de dois terços de seus membros. Portanto, estão incorretas as alternativas C e D.
    A possibilidade do STF realizar interpretação conforme está prevista no parágrafo único, do art. 28, da Lei n. 9868/99. Na decisão, o Tribunal não precisa necessariamente justificar o seu julgamento da mesma forma como foi argumentado no pedido inicial. Veja-se a seguinte decisão:
    "A cognição do Tribunal em sede de ação direta de inconstitucionalidade é ampla. O Plenário não fica adstrito aos fundamentos e dispositivos constitucionais trazidos na petição inicial,realizando o cotejo da norma impugnada com todo o texto constitucional. Não há falar, portanto, em argumentos não analisados pelo Plenário desta Corte, que, no citado julgamento, esgotou a questão." (AI 413.210-AgR-ED-ED, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 24-11-2004, DJ de 10-12-2004.) 
    RESPOSTA: Alternativa B
  • Falsa a letra D, porque tanto a lei 9868 (ADI) quanto a lei 9882 (ADPF) preveem, de forma expressa (deixando claro inclusive o quorum), a possibilidade de modulação dos efeitos na decisão.

    Fruto da jurisprudência criativa é a possibilidade de modulação de efeitos em controle difuso.

  • Ação Direta de Inconstitucionalidade

    Descrição do Verbete:(ADI) Ação que tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal.A ADI é um dos instrumentos daquilo que os juristas chamam de “controle concentrado de constitucionalidade das leis”. Em outras palavras, é a contestação direta da própria norma em tese. Uma outra forma de controle concentrado é a Ação Declaratória de Constitucionalidade. O oposto disso seria o “controle difuso”, em que inconstitucionalidades das leis são questionadas indiretamente, por meio da análise de situações concretas.

  • Gabarito: letra B. Fundamento legal: art 28, paragrafo unico da lei 9868/99

    Art. 28. Dentro do prazo de dez dias após o trânsito em julgado da decisão, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União a parte dispositiva do acórdão.

    Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.

  • valeuuu

  • STF não está adstrito à causa de pedir (causa de pedir aberta), mas está sim ao pedido. Tanto que se eles entenderem que outra norma, decorrente da principal, tbm está viciada só poderá declará-la inconstitucional pela técnica do arrastamento (que é exceção a p do pedido).

  • A  questão de Dir. Constitucional exigio  conhecimento do Controle de Constitucionalidade Abstrato, especificamente, ação direta de inconstitucionalidade.

    .

    ITEM A – ERRADO – O STF não fica adstrito ao princípio da correlação em controle abstrato de constitucionalidade. Nesse sentido, segue decisão do STF:

    .

    "A cognição do Tribunal em sede de ação direta de inconstitucionalidade é ampla. O Plenário não fica adstrito aos fundamentos e dispositivos constitucionais trazidos na petição inicial, realizando o cotejo da norma impugnada com todo o texto constitucional. Não há falar, portanto, em argumentos não analisados pelo Plenário desta Corte, que, no citado julgamento, esgotou a questão." (AI 413.210-AgR-ED-ED, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 24-11-2004, DJ de 10-12-2004.)

    .

    ITEM B – CORRETO - A cognição do Tribunal em sede de ação direta de inconstitucionalidade é ampla. O Plenário não fica adstrito aos fundamentos e dispositivos constitucionais trazidos na petição inicial, realizando o cotejo da norma impugnada com todo o texto constitucional.Não há falar, portanto, em argumentos não analisados pelo Plenário desta Corte, que, no citado julgamento, esgotou a questão." (AI 413.210-AgR-ED-ED, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 24-11-2004, DJ de 10-12-2004.)

    .

    ITEM C – ERRADO - Art. 27, lei 9868/99 -  Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    .

    ITEM D – ERRADO - Regra – efeito ex tunc - Exceção – modulação de efeitos (efeito ex nunc)

    Art. 27, lei 9868/99 -  Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

  • Resposta: B

    Natureza  dúplice ou ambivalente.

    leitura do artigo 27 da lei 9.868/1999 e artigo 102 § 2º CF

  • A) O STF como órgão do Poder Judiciário, por força do princípio da correlação, não poderia julgar de forma distinta daquela requerida pela parte autora.

    B) O STF, no controle abstrato de constitucionalidade, não está adstrito ao pedido formulado na inicial, podendo, inclusive, fazer uma interpretação conforme a Constituição, a despeito de expresso requerimento pela declaração de invalidade da norma.

    GABARITO: Segundo decisão do Supremo Tribunal Federal, o Plenário não fica adstrito aos fundamentos e dispositivos constitucionais trazidos na petição inicial, realizando o cotejo da norma impugnada com todo o texto constitucional, podendo julgar de forma distinta daquela requerida pela parte autora no seu pedido inicial. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    C) A modulação dos efeitos das decisões do STF em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é possível, desde que com a aprovação da maioria absoluta dos seus membros.

    D) O STF não pode fixar os efeitos da decisão a partir do seu trânsito em julgado, pois, em conformidade com o princípio da supremacia da Constituição, a pecha da inconstitucionalidade contamina a lei desde a sua gênese.

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  • A modulação dos efeitos da decisão

    Lei 9868/99 Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

  • Ações Constitucionais

     

    ADI

    finalidade: Declarar Inconstitucional norma que viola a CF, eliminando-a

    natureza: Dúplice ou ambivalente

    parâmetro: Toda a CF

    objeto: Norma federal e estadual

    peculiaridades: Modulação, 2/3 (8 ministros ), segurança jurídica e interesse social

     

    ADC

    finalidade: Declarar Constitucional norma Federal, preservando-a

    natureza: Dúplice ou ambivalente

    parâmetro: Toda a CF

    objeto: Norma Federal

    peculiaridades: Vincula Judiciário e Administração e não o STF e legislador

     

    ADO

    finalidade: Comunicar Órgão omisso para regulamentar n. c. de eficácia limitada

    natureza: Exortadora da mora legislativa

    parâmetro: Toda a CF

    objeto: Falta de norma regulamentadora

    peculiaridades: Omissão legislativa - sem prazo

    Omissão Administrativa - 30 dias

     

    ADPF

    finalidade: Defender Preceito Fundamental contra agressões externas

    natureza: Residual ou Subsidiária

    parâmetro: preceito fundamental

    objeto: Residual - pode atingir norma municipal e pré 88

    peculiaridades: Cabe modulação.

    Cabível ADPF por equiparação

     

  • Para que haja a modulação dos efeitos da decisão do STF em ADI, não é preciso o voto da maioria absoluta de seus membros e sim do voto da maioria de dois terços de seus membros.

    Art. 27 da Lei 9868/99. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir do seu trânsito em julgado ou em outro momento que venha a ser fixado.

  • A questão apresenta um equívoco conceitual e seria passível de anulação. Existem dois princípios processuais aplicáveis ao controle abstrato de constitucionalidade - o da adstrição e o da causa de pedir aberta. No primeiro, entende-se que o STF está vinculado, em seu julgamento, ao pedido formulado pelo legitimado que ajuizou a ação, razão pela qual não pode julgar inconstitucional outro artigo da lei, senão aquele efetivamente questionado - exceção a essa regra é a inconstitucionalidade por arrastamento. Já o princípio da causa de pedir aberta, esse sim, dispõe que o STF não está vinculado ao parâmetro de controle invocado pelo legitimado que ajuizou a ação, podendo declarar a inconstitucionalidade da lei com base em qualquer norma do texto constitucional, ou do bloco de constitucionalidade, ainda que não seja aquela aduzida na petição inicial.

    Portanto, quando a LETRA B afirma que o STF não está adstrito ao pedido formulado na inicial, ela está ERRADA, porque sim, o STF está adstrito (princípio da adstrição / congruência / correlação). O correto seria dizer que, com base no princípio da CAUSA DE PEDIR ABERTA, o STF pode adotar parâmetro de controle diverso, e nesse sentido até fazer uma interpretação conforme à Constituição, ou declaração de inconstitucionalidade sem redução do texto, MAS NÃO PORQUE NÃO ESTÁ ADSTRITO AO PEDIDO FORMULADO NA INICIAL. Eu diria até que, se o interessado pediu declaração de inconstitucionalidade por vício material, o STF sequer poderia reconhecer a inconstitucionalidade por vício formal, a menos que aponte um outro dispositivo constitucional que balize a decisão nesse sentido.

    Assim sendo, a resposta correta deveria ser a LETRA A, pois o princípio da adstrição também é conhecido como princípio da congruência ou CORRELAÇÃO, como dito, e sim, o STF está adstrito ao pedido formulado na inicial.

    Ou seja, na minha interpretação, a questão está ERRADA, e seria passível de ANULAÇÃO

  • Quóruns

    a) Instalação para julgamento: 2/3

    b) Declaração de inconstitucionalidade: maioria absoluta

    c) Concessão de medida cautelar: maioria absoluta

    d) Modulação dos efeitos

    d.1) Declaração de INconstitucionalidade: 2/3

    d.2) Declaração de constitucionalidade: maioria absoluta

  • Decisões que exigem votação de 2/3 dos membros do STF

    • Modulação de efeitos (ADI, ADO, ADC, ADPF e súmula vinculante) - dependerá de decisão tomada por maioria de 2/3 dos membros do STF para restringir seus efeitos.
    • Súmula Vinculante - para edição, a revisão e o cancelamento dependerá de decisão tomada por 2/3 dos membros do STF.
    • ADPF - a decisão sobre arguição de descumprimento de preceito fundamental somente será tomada se presentes 2/3 dos membros do STF (art. 8º da Lei 9.882/99.

    Decisões que exigem votação de maioria absoluta dos membros do STF

    • Medida cautelar sobre ADI, ADO, ADC e ADPF - por maioria absoluta de seus membros (8 ministros).
    • Decisão sobre ADI, ADO e ADC - por maioria absoluta de seus membros (8 ministros).

  • O STF, no controle abstrato de constitucionalidade, não está adstrito ao pedido formulado na inicial, podendo, inclusive, fazer uma interpretação conforme a Constituição, a despeito de expresso requerimento pela declaração de invalidade da norma.


ID
936919
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre as denúncias e o sistema de responsabilização por violação de Direitos Humanos, perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a alternativa correta é a D, mas, pelo meu conhecimento, a camissao é um orgao que faz parte do sist. interamericano e que esta "dentro" da OEA. E nem todos Estados membros da OEA fazem parte do sist. interameric., entao nao seria correto afirmar que a responsabilidade é do Estado membro do sist. interam?
  • Acredito que a resposta tenha como fundamento o artigo 61.1 - que trata da legitimidade dos Estados-Partes e Comissão de submeter caso à decisão da Corte, e também o artigo 68 que explicita que "os Estados-Parte na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes".
    Somente quem é parte pode ser condenado pela Corte. Não existindo previsão de indivíduos, ou mesmo pessoas jurídicas (públicas ou privadas), estas não podem ser compelidas diretamente pela Corte.
    Bons estudos!
  • A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é competente para conhecer dos assuntos relacionados ao cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados Partes da Convenção Americana de Direitos Humanos, conforme dispõe o art. 33, a. A Comissão receberá petições que contenham denúncias ou queixas de violação da Convenção por um Estado Parte, nos moldes dos art. 44 da Convenção Americana de Direitos Humanos.A Comissão não possui competência para atribuir responsabilidades individuais, porém obedecendo todos os procedimentos previstos nos arts. 48 a 51 da Convenção poderá enviar casos à Corte Interamericana de Direitos Humanos e publicar relatórios sobre o Estado Parte que cometeu violações. Está correta a afirmativa D.
  • INCUMBE À COMISSÃO APURAR SE OS ESTADOS-PARTES ESTÃO CUMPRINDO AS NORMAS QUE TRATAM DE DIREITOS HUMANOS!   

    "  A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é um órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos que tem como função principal promover a observância e a defesa dos direitos humanos e servir como órgão consultivo da Organização em tal matéria.

     2.  A Comissão representa todos os Estados membros que compõem a Organização.

     3.  A Comissão compõe-se de sete membros, eleitos a título pessoal pela Assembléia Geral da Organização, que deverão ser pessoas de alta autoridade moral e de reconhecido saber em matéria de direitos humanos."


  • Gabarito: D. Segundo o art. 41 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), promulgada pelo Decreto n.º 678/92, a Comissão possui a função principal de promover a observância e a defesa dos direitos humanos e, no exercício de seu mandato, tem as seguintes funções e atribuições: a) estimular a consciência dos direitos humanos nos povos da América; b) formular recomendações aos governos dos Estadosmembros, quando considerar conveniente, no sentido de que adotem medidas progressivas em prol dos direitos humanos no âmbito de suas leis internas e seus preceitos constitucionais, bem como disposições apropriadas para promover o devido respeito a esses direitos; c) preparar estudos ou relatórios que considerar convenientes para o desempenho de suas funções; d) solicitar aos governos dos Estados-membros que lhe proporcionem informações sobre as medidas que adotarem em matéria de direitos humanos; e) atender às consultas que, por meio da Secretaria Geral da Organização dos Estados Americanos, lhe formularem os Estados-membros sobre questões relacionadas com os direitos humanos e, dentro de suas possibilidades, prestar-lhes o assessoramento que lhes solicitarem; f) atuar com respeito às petições e outras comunicações, no exercício de sua autoridade, de conformidade com o disposto nos arts. 44 a 51 da Convenção; e g) apresentar um relatório anual à Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos.

    http://www.blogconcurseiradedicada.com/2013/08/x-exame-de-ordem-unificado-oab.html
  • Gabarito: letra D. Fundamento legal: art 33 da convenção americana de direitos humanos


    Artigo 33 - São competentes para conhecer de assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-partes nesta Convenção:

    a) a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e

    b) a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte.

  •  A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é competente para conhecer dos assuntos relacionados ao cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados Partes da Convenção Americana de Direitos Humanos, conforme dispõe o art. 33, a.

    A Comissão receberá petições que contenham denúncias ou queixas de violação da Convenção por um Estado Parte, nos moldes dos art. 44 da Convenção Americana de Direitos Humanos.

    A Comissão não possui competência para atribuir responsabilidades individuais, porém obedecendo todos os procedimentos previstos nos arts. 48 a 51 da Convenção poderá enviar casos à Corte Interamericana de Direitos Humanos e publicar relatórios sobre o Estado Parte que cometeu violações. Está correta a afirmativa D.

  • A comissão emite relatórios sobre os casos de violação e envia para a à Corte Interamericana.

  • Colegas, boa tarde! Seria interessante que aduzíssemos as fontes de pesquisa de nossos comentários, até mesmo para dar mais segurança as nossas resposta. Fica aí a dica.

    Grato a Tania Pinto que postou sua fonte de pesquisa.

  • Ao meu ver a ideia de "responsabilizar" está um tanto quanto equivocada. Pois dá-se a sensação de que a comissão tivesse um poder jurisdicional para responsabilizar alguém. Logo, creio eu que deveria ter sido realizada de uma forma mais clara a questão.


ID
936922
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre o sistema global de proteção dos Direitos Humanos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra a:

    A proteção dos direitos humanos surgiu como decorrência do processo de internacionalização e universalização desses direitos, e teve como principais precedentes o Direito Humanitário, a Liga das Nações e a Organização Internacional do Trabalho.
    “Estes institutos rompem, assim, o conceito tradicional que concebia o Direito Internacional apenas como a lei da comunidade internacional dos Estados e que sustentava ser o Estado o único sujeito de Direito Internacional. Rompem ainda com a noção de soberania nacional absoluta, na medida em que admitem intervenções no plano nacional, em prol da proteção dos direitos humanos.
    Prenunciava-se o fim da era em que a forma pela qual o Estado tratava seus nacionais era concebida como um problema de jurisdição doméstica, restrito ao domínio reservado do Estado, decorrência de sua soberania, autonomia e liberdade. Aos poucos, emerge a idéia de que o indivíduo é não apenas objeto, mas também sujeito de direito internacional. A partir desta perspectiva, começa a se consolidar a capacidade processual internacional dos indivíduos, bem como a concepção de que os direitos humanos não mais se limitam à exclusiva jurisdição doméstica, mas constituem interesse internacional”23.
    Fonte: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAs2wAA/direito-humanos?part=2

  • O Direito Humanitário, a Organização Internacional do Trabalho e a Liga das Nações são marcos da defesa dos direitos humanos que datam do início do século XX. Eles são parte dos primeiros movimentos para a internacionalização dos direitos humanos e sua defesa supranacional. Os sistemas de proteção dos direitos humanos foram organizados em nível global e em nível regional. Os documentos que formam o Sistema Global de Direitos Humanos ou Sistema ONU, que atua de forma universal, podem ser gerais (como, por exemplo, a Declaração Universal dos Direitos Humanos) ou específicos (como, por exemplo, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, a Convenção sobre os Direitos da Criançae a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência). São sistemas regionais o Sistema Europeu, o Sistema Interamericano, o Sistema Africano e o Sistema Árabe.
    Alternativa A
     
  • B) Incorreta. A denominada Carta Internacional de Direitos Humanos ou Internacional Bill of Rights é constituída pela Declaração Universal dos Direitos Humanos em conjunto com os dois Pactos Internacionais - Sobre os Direitos Civis e Políticos e Sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

    C) Incorreta. Os Tratados que se referem às violações específicas também fazem parte do Sistema global de proteção (específica) dos direitos humanos. E são considerados específicos por protegerem indivíduos determinados, e não todos os seres humanos. Nas palavras de Noberto Bobbio, é o processo de especificação dos sujeitos titulares de direitos.

    D) Incorreta. Os mecanismos criados por convenções específicas de Direitos Humanos se insere no sistema global de proteção de direitos humanos como um mecanismo não convencional, destoando dos mecanismos convencionais de proteção instituídos pelas Convenções da ONU. A fonte material do sistema não convencional são as resoluções elaboradas pelos órgãos da ONU (notadamente o Conselho de Diretamente Humanos, a Assembleia Geral e o Conselho Econômico e Social).


ID
936925
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Assembleia Constituinte de 1988 reservou texto expresso para elevar os Direitos Humanos ao patamar de princípio fundamental não só no território nacional, como também nas relações internacionais. Além de valorizar a independência do país no cenário internacional, consagrou a proteção dos interesses do ser humano.

Considerando o texto constitucional do Estado-parte e a Convenção Americana de Direitos Humanos, as afirmativas a seguir estão corretas, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988:
     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    I - independência nacional;
    II - prevalência dos direitos humanos;
    III - autodeterminação dos povos;
    IV - não-intervenção;
    V - igualdade entre os Estados;
    VI - defesa da paz;
    VII - solução pacífica dos conflitos;
    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X - concessão de asilo político.
    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
  • Resposta letra C:
    Artigo 14 - Direito de retificação ou resposta. 2. Em nenhum caso a retificação ou a resposta eximirão das outras responsabilidades legais em que se houver incorrido.

    Demais alternativas:
    a) 
    Artigo 13 - Liberdade de pensamento e de expressão. 5. A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.
    b) Artigo 25 - Proteção judicial
    1. Toda pessoa tem direito a um recurso simples e rápido ou a qualquer outro recurso efetivo, perante os juízes ou tribunais competentes, que a proteja contra atos que violem seus direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição, pela lei ou pela presente Convenção, mesmo quando tal violação seja cometida por pessoas que estejam atuando no exercício de suas funções oficiais.
    d) Artigo 22 - Direito de circulação e de residência
    7. Toda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro, em caso de perseguição por delitos políticos ou comuns conexos com delitos políticos, de acordo com a legislação de cada Estado e com as Convenções internacionais.

    Fonte: todos os artigos são do Tratado Internacional - Convenção Americana de Direitos Humanos - pacto de São José da Costa Rica.

  • Vejam-se os textos da Convenção Interamericana dos Direitos Humanos e da Constituição Federal brasileira:
    Convenção Interamericana dos Direitos Humanos , art. 13, 5: A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.CF/88, art. 5°, XLI: a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. A afirmativa A está correta.
    Convenção Interamericana dos Direitos Humanos, art. 25, 1: Toda pessoa tem direito a um recurso simples e rápido ou a qualquer outro recurso efetivo, perante os juízes ou tribunais competentes, que a proteja contra atos que violem seus direitos fundamentais reconhecidos pela constituição, pela lei ou pela presente Convenção, mesmo quando tal violação seja cometida por pessoas que estejam atuando no exercício de suas funções oficiais. CF/88, art. 5°, LXIX: conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. A afirmativa B está correta.
    Convenção Interamericana dos Direitos Humanos, art. 14, 1: Toda pessoa atingida por informações inexatas ou ofensivas emitidas em seu prejuízo por meios de difusão legalmente regulamentados e que se dirijam ao público em geral, tem direito a fazer, pelo mesmo órgão de difusão, sua retificação ou resposta, nas condições que estabeleça a lei.Art. 14, 2: Em nenhum caso a retificação ou a resposta eximirão das outras responsabilidades legais em que se houver incorrido. CF/88, art. 5°, V: É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. Está incorreta a afirmativa C e, portanto, deverá ser assinalada.
    Convenção Interamericana dos Direitos Humanos, art. 22, 7: Toda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro, em caso de perseguição por delitos políticos ou comuns conexos com delitos políticos e de acordo com a legislação de cada Estado e com os convênios internacionais. CF/88, Art. 4º, X: A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: concessão de asilo político. A afirmativa D está correta. 

    Alternativa C
  • Artigo 14 - Direito de retificação ou resposta

    1. Toda pessoa, atingida por informações inexatas ou ofensivas emitidas em seu prejuízo por meios de difusão legalmente regulamentados e que se dirijam ao público em geral, tem direito a fazer, pelo mesmo órgão de difusão, sua retificação ou resposta, nas condições que estabeleça a lei.

    2. Em nenhum caso a retificação ou a resposta eximirão das outras responsabilidades legais em que se houver incorrido.

    3. Para a efetiva proteção da honra e da reputação, toda publicação ou empresa jornalística, cinematográfica, de rádio ou televisão, deve ter uma pessoa responsável, que não seja protegida por imunidades, nem goze de foro especial.

    BoNs EsTuDoS!!!!!!!!!!!!!1

  • Gab C

    Erro: (...) que eximirão das outras responsabilidades legais.


ID
936928
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

A respeito dos elementos de conexão no Brasil, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão em tela é passível de anulação em função da inexistência de alternativa correta.

    A Lex loci executionis não é mais aplicável aos contratos de trabalho, eis que a Súmula nº 207 do TST, que tratava da respectiva matéria, foi cancelada.

    TST. SÚMULA Nº 207. (cancelada). CONFLITOS DE LEIS TRABALHISTAS NO ESPAÇO. PRINCÍPIO DA “LEX LOCI EXECUTIONIS” (cancelada). A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação.

    O Art. 1º da Lei nº 7.064/1982 foi alterado por meio da Lei nº 11.962/2009, a partir dessa alteração legislativa passou-se a valer a previsão do Art. 3º, II, da mesma lei que garante “a aplicação da legislação brasileira aos contratos de trabalho”.

    Após essa alteração o princípio da “lex loci executiones” foi sendo gradualmente substituído pela aplicação da norma mais favorável ao trabalhador, o que tornou a Súmula obsoleta ocasionando o seu cancelamento.

    Desta forma, a alternativa “B”, apontada como correta, na realidade encontra-se errada.

    Pro consequência lógica, a questão em tela deveria ser anulada.

    Fonte: Equipe alfa concursos

  • Comentário: A alternativa (A) está incorreta. Segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), em seu artigo 7, as regras sobre o começo e o fim da personalidade são definidas de acordo com a lei do país em que for domiciliada a pessoa, e não conforme a lei de nacionalidade.
    A alternativa (B) está correta e seu fundamento se encontra na Súmula 207 do TST, que dispõe que a relação de trabalho é determinada pela lei do local da execução do trabalho, e não do local da contratação, como prega o artigo 9° da LINDB.Essa súmula busca estabelecer o Princípio da Territorialidade, que se associa a lex  loci  executionis mencionada na assertiva.
    A alternativa (C) está incorreta. O assunto não é abordado pelas leis brasileiras, de modo que a solução de questões que envolvam responsabilidade por ilícito extracontratual no direito internacional privado é uma construção doutrinária. Tradicionalmente, a doutrina considera que a lei aplicável é a do local onde ocorreu o ilícito, e não a lei de domicílio da vítima. Esse entendimento, contudo, suscita controvérsias, havendo autores que defendem outros elementos de conexão para se escolher a lei aplicável. Dentre os elementos, uma corrente que se fortalece é a que afirma que a lei aplicável mais adequada seria aquela do local em que se faz sentir o prejuízo do ilícito.
    A alternativa (D) está incorreta. Segundo o artigo 9 da LINDB, para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem, e não a do local da execução ou do local onde a obrigação ou o contrato deve ser cumprido, como dispõe a alternativa (D).  
  • O comentário do professor está desatualizado, pois a Súmula 207 foi cancelada em 2012!

  • O empregado poderá ser contratado em um país para prestar serviços em outro, ou ser contratado para prestar serviço em um país e depois ser transferido para outro.  

    A Súmula 207 do TST estabelecia: ”a relação jurídica trabalhista será regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviços e não por aquelas do local da contratação”. 

    Em Julho de 2009 foi alterado o caput da lei 7.064 de 1962 que só era aplicada aos empregados de empresas de engenharia que eram transferidos para o exterior. A partir daí a lei passou a ser aplicada a todos os empregados que contratados no Brasil e transferidos por mais de 90 dias para prestar serviços no exterior. Assim, passou-se a aplicar a norma mais favorável.  

    Esta é a razão do cancelamento da súmula 207 do TST. Quando o empregado for contratado no Brasil e transferido para o exterior por mais de 90 dias será aplicada a lei mais favorável. Trata-se da competência de lei.  

    O art. 651 da CLT trata da competência para julgamento. Não podemos confundir a legislação material a ser aplicada, com a competência da Justiça brasileira para apreciar e julgar a matéria. 

    Fonte: Equipe Ponto dos Concursos


  • No Brasil, prevalecia a orientação do Tribunal Superior do Trabalho, por meio de sua súmula 207, que consagrava o chamado princípio "lex loci execucionis", segundo o qual a lei que rege um contrato de trabalho é aquela do local da prestação de serviços e não do local de contratação. Esse dispositivo estabelecia que "a relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação".

    No entanto, no dia 16 de abril, o TST cancelou a súmula 207. Com o cancelamento da súmula, tende a tomar mais força o princípio de que um trabalhador que tenha sido contratado no Brasil para prestar serviços no exterior terá seu contrato de trabalho regido não pelo local de destino, mas pela própria lei brasileira.

    Trata-se de alteração importante em um cenário de crescente internacionalização do mercado de trabalho brasileiro, pois agora o direito aplicável será sempre o brasileiro, em especial a CLT, independentemente do local da prestação de serviços, que predominava anteriormente.


ID
936931
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Rafael é brasileiro naturalizado e casado com Letícia, de nacionalidade italiana. Rafael foi transferido pela empresa onde trabalha para a filial na Argentina, estabelecendo-se com sua esposa em Córdoba. Em 02/03/2009, lá nasceu Valentina, filha do casal, que foi registrada na repartição consular do Brasil.

De acordo com as normas constitucionais vigentes, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta está no art. 12, I, 'c' da CF/88:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    (...)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • CF/88

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
  • Comentário: A alternativa (A) está incorreta, pois o fato de o pai de Valentina ser brasileiro naturalizado não obsta a aquisição da nacionalidade brasileira pela criança de forma originária.
    A alternativa (B) está incorreta porque o fato de o pai de Valentina ter se deslocado por motivo de trabalho não constitui condição para que a criança seja brasileira. Devem-se observar os requisitos do artigo 12 da Constituição Federal para que Valentina adquira a nacionalidade brasileira. Um deles é o registro do bebê em repartição consular brasileira, o qual é suficiente para tornar Valentina brasileira, independentemente da forma como seu pai se tornou brasileiro.
    A alternativa (C) está incorreta. A condição descrita na assertiva deve ser preenchida caso os pais do bebê não façam registro em repartição brasileira competente. Como o registro foi feito, Valentina não precisa residir no Brasil e optar pela nacionalidade brasileira para adquiri-la.
    A alternativa (D) está correta. O fato de a mãe de Valentina ser estrangeira não constitui óbice à aquisição de nacionalidade pela criança. Basta que um dos pais tenha a nacionalidade brasileira e registre a criança em repartição brasileira competente. 
  • b) Valentina é brasileira nata, pelo simples fato de seu pai, brasileiro, se ter deslocado por motivo de trabalho, em nada influenciando o modo como Rafael adquiriu a nacionalidade. ERRADA

    Não é essa alternativa, pois o pai foi transferido por empresa privada, ele não está a serviço da República Federativa do Brasil.

  • Cuidado com os comentários. Tem gente que confunde tudo mesmo. affff. Postem comentários úteis e bem fundamentos, caso contrário, guardem para si suas ideias mirabolantes! Pronto, falei.

  • Atenção, pois o artigo 12 traz duas possibilidades:

    1) Requisito essencial: pelo menos um dos pais deverá ser brasileiro (nato ou naturalizado);

    2.a) Possibilidade 1: ser registrado em repartição brasileira. (o simples fato de a criança ser registrada no consulado já a torna brasileira nata);

    2.b) Possibilidade 2: vir residir no Brasil, e depois de atingida a maioridade optar pela nacionalidade brasileira.

  • Mari PLC, a alternativa B está incorreta porque o fato de o pai de Valentina ter se deslocado por motivo de trabalho não constitui condição para que a criança seja brasileira. Devem-se observar os requisitos do artigo 12 da Constituição Federal para que Valentina adquira a nacionalidade brasileira. Um deles é o registro do bebê em repartição consular brasileira, o qual é suficiente para tornar Valentina brasileira, independentemente da forma como seu pai se tornou brasileiro.

  • Estudem as questões da banca. Essa mesma questão (Q530751) tem a mesma situação. Fiquem atentos! Que o Senhor nos abençoe!


  • GABARITO D


    A - Valentina não pode ser considerada brasileira nata, em virtude de a nacionalidade brasileira de seu pai ter sido adquirida de modo derivado e pelo fato de sua mãe ser estrangeira.


    INCORRETA: ela pode, seu pai é brasileiro naturalizado e a lei não veda ou fala sobre ela não poder.



    B - Valentina é brasileira nata, pelo simples fato de seu pai, brasileiro, se ter deslocado por motivo de trabalho, em nada influenciando o modo como Rafael adquiriu a nacionalidade.



    INCORRETA: Como a colega Mari já citou: "pois o pai foi transferido por empresa privada, ele não está a serviço da República Federativa do Brasil."


    Isso que está errado na questão, afinal não tem lógica citar esse trabalho dele, foi só para confundir.



    C - Valentina somente será brasileira nata se vier a residir no Brasil e fizer a opção pela nacionalidade brasileira após atingir a maioridade.



    INCORRETA: O que está errado é o "somente", porque a CF dá 2 formas para nós, e no caso mencionado foi informado que ela se registrou na repartição consular Brasileira, o que já faz ela ser Brasileira Nata.


    1º Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente 


    ou


    venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)


    Como o colega Georgiano citou.


    D - Valentina é brasileira nata, não constituindo óbice o fato de seu pai ser brasileiro naturalizado e sua mãe, estrangeira.


    CORRETA: Não há óbice (Impedimento), para a Valentina ser Brasileira nata, como o artigo já mencionado acima deixa claro.


  • No exame XVII caiu uma questão com, exatamente, o mesmo conteúdo. Mudaram somente os nomes. Não mudaram nem a ordem das alternativas.
  • A)Valentina não pode ser considerada brasileira nata, em virtude de a nacionalidade brasileira de seu pai ter sido adquirida de modo derivado e pelo fato de sua mãe ser estrangeira.

    Está incorreta, pois, o fato do pai ser brasileiro naturalizado não deve ser levado em consideração, para a determinação da nacionalidade de Valentina.

     B)Valentina é brasileira nata, pelo simples fato de seu pai, brasileiro, se ter deslocado por motivo de trabalho, em nada influenciando o modo como Rafael adquiriu a nacionalidade.

    Está incorreta, pois, da leitura do enunciado constata-se que o pai está em país estrangeiro, a serviço de empresa privada, portanto, é inaplicável o art. 12, I, b, da CF, para o caso em tela.

     C)Valentina somente será brasileira nata se vier a residir no Brasil e fizer a opção pela nacionalidade brasileira após atingir a maioridade.

    Está incorreta, pois, o registro consular já conferiu à Valentina a nacionalidade de brasileira nata, não sendo necessário que esta resida no Brasil.

     D)Valentina é brasileira nata, não constituindo óbice o fato de seu pai ser brasileiro naturalizado e sua mãe, estrangeira.

    Está correta, nos termos do art. 12, I, c, da CF,

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Essa questão trata do nascimento de pessoa em país estrangeiro, cujos pais estão a trabalho, e que o registro foi realizado junto ao consulado brasileiro.


ID
936934
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Três irmãos são donos de um imóvel, em proporções iguais. Em relação ao IPTU, cada irmão

Alternativas
Comentários
  • A solidariedade tributária ocorre quando duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas estiverem no mesmo pólo da obrigação perante o fisco. A solidariedade tributária abrange, além do débito referente à obrigação principal, também os deveres relativos às obrigações acessórias. Concluímos que, diferentemente do que ocorre no Direito Civil, no qual há dois tipos de solidariedade, somente existe solidariedade passiva, em matéria tributária. Neste diapasão, a solidariedade tributária passiva se consubstancia na situação em que duas ou mais pessoas se encontram, simultaneamente, obrigadas perante o fisco. Nesse caso, o fisco poderá eleger qualquer dos sujeitos passivos para proceder à arrecadação do tributo, sem beneficio de ordem. Pode ser natural ou legal (art. 124, I e II do CTN).
    Natural é aquela em que os sujeitos passivos assumem simultaneamente, interesse comum na situação que dá origem ao fato gerador da obrigação principal, respondendo, cada um deles, pela totalidade da dívida. Ex.: vários irmãos, proprietários de um imóvel, são devedores solidários do IPTU.
    Legal é aquela em que os sujeitos passivos assumem simultaneamente, por imposição de lei, determinada obrigação tributária. Ex.: os sócios, pelo pagamento de tributos de uma sociedade de pessoas, no caso de encerramento de atividades.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7072
  • Comentários:
    A questão cobra de uma forma bem tranquila o tema da solidariedade tributária trazendo um caso de propriedade em condomínio. Diz o enunciado que um determinado imóvel é objeto de propriedade de três pessoas distintas, cada uma titularizando quotas em partes iguais. Dito de outra forma, cada um dos irmãos é coproprietário de parte do imóvel na razão de 33,33%. 
    Assim, quer saber o examinador qual será o reflexo no direito tributário desta propriedade em condomínio, perguntando acerca da responsabilidade de cada coproprietário sobre o IPTU incidente na propriedade deste bem imóvel.
    Uma leitura apressada da legislação tributária poderia fazer supor quer cada coproprietário estaria obrigado apenas a quitar parcela do imposto referente à extensão do seu direito de propriedade. Contudo, nada se afastaria mais da realidade por conta do instituto da responsabilidade solidária, incidente no caso.
    Dispõe o art. 124, do CTN, que:
    "São solidariamente obrigadas:
    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
     II - as pessoas expressamente designadas por lei."    
    Por conta do instituto da solidariedade, o valor total do tributo em questão (IPTU) poderá ser cobrado de qualquer um dos irmãos, independentemente do fato de que cada um, individualmente, não possua a propriedade de todo o imóvel. A solidariedade implica na possibilidade do credor pode cobrar a totalidade do crédito de qualquer devedor solidário, devendo depois aquele que pagou a dívida integralmente reaver o que pagou em excesso dos demais devedores solidários. 
    Assim, o Fisco municipal diante de eventual ausência de pagamento poderá inscrever o nome de dos contribuintes inadimplente em dívida ativa e depois ajuizar a ação de cobrança em juízo contra um ou todos os devedores solidários.
    A alternativa “A” está incorreta.
    Conforme explicado acima, o erro da alternativa a se deve ao fato de o Fisco não está possibilitado a cobrar apenas a proporção de 0,33% do IPTU de cada coproprietário.
    A alternativa “B” é o gabarito.
    A alternativa “C” está incorreta.
    O erro foi confundir a responsabilidade solidária com a subsidiária.
    A alternativa “D” está incorreta.
    Erra a alternativa quando limita a possibilidade de regresso do devedor que pagou por todos os demais à condição financeira que ostente, de modo que se o fez porque possuía disponibilidade financeira para tanto, estaria impedido de reaver o que pagou a mais por conta da inércia dos outros irmãos. A ação de regresso ajuizada pelo devedor que pagou a ação não será obstada pelo fato de que quem pagou possuía melhores condições de fazê-lo.

    Gabarito: B
  • Gabarito: B

    Art. 124 CTN

    Art. 124. São solidariamente obrigadas:

     I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

     II - as pessoas expressamente designadas por lei.

      


  • Nos termos do art. 124, I do CTN a responsabilidade solidária ocorrerá quando há interesse comum na situação que constitua o fato gerador e nos termos do parágrafo único, um dos seus efeitos é que não comporta benefício de ordem, ou seja, o tributo pode ser cobrado primeiramente de quaisquer um dos coobrigados.

  • É bom saber diferenciar:

    Responsabilidade subsidiária → responde quando o devedor principal não possui recursos ($) suficientes para arcar com a obrigação.

    Responsabilidade solidária → pode ser cobrado de qualquer um dos devedores, não tem uma ordem.

  • São solidariamente obrigadas:

    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

  • Gabarito B

    Art. 124. São solidariamente obrigadas:

     I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

     II - as pessoas expressamente designadas por lei.

    Responsabilidade subsidiária  há ordem para cobrança; devedor só pode ser cobrado se o devedor principal não conseguir pagar a divida; O devedor que pagar o total deve receber dos demais a parte que pagou por eles.

    Responsabilidade solidária  pode ser cobrado de qualquer um dos devedores, não tem uma ordem.

  • é devedor solidario em relacao a todo o imposto e depois podera entrar com acao regressiva em face dos outros devedores solidarios para restituir a parte que lhe cabe

  • Letra b.

    Segundo disposto no art. 124 do Código Tributário Nacional, os três irmãos respondem solidariamente pela integralidade do pagamento do IPTU por terem interesse comum no fato gerador


ID
936937
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Uma autarquia federal, proprietária de veículos automotores adquiridos recentemente, foi surpreendida com a cobrança de IPVA pelo Estado responsável pelos respectivos licenciamentos, não obstante vincular a utilização desses veículos às suas finalidades essenciais.

Com base na hipótese sugerida, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
     

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    Resposta: Letra "E" - trata-se da imunidade recíproca.

  • Fui babando na questão, e por óbvio errei!

    Não obstante  =  Apesar de .

    Se o veículo não fosse utilizado pela Autarquia Federal de forma essencial, não caberia a imunidade, conforme:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
     
    VI - instituir impostos sobre:
    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
    § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.



  • Complementando:
      • Distinções entre isenção, não incidência e imunidade.

        • Isenção é a exceção, feita por lei, à regular incidência do tributo. Ou seja, se não houver isenção, o tributo incide. A isenção afasta a regular HI

        • Não incidência é a mera não incidência prática, pelo fato de a hipótese não se adequar à HI. Pode ser pura, que decorre da mera observação das coisas; ou juridicamente qualificada, quando a lei descreve aquilo que a mera observação das coisas era capaz de verificar. A diferença desta para a isenção é que, mesmo inexistindo a não-incidência qualificada, não haverá HI.

        • Imunidade é obstáculo criado pela própria CF

  • Comentários:
    Essa questão foi bem simples e tratou do tema imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, "a" da Constituição Federal.
    A imunidade é uma limitação constitucional ao poder de tributar, ou seja, trata-se de um "não-poder" trazido na própria Carta Magna, que limita a competência dos entes para instituir tributos. Será sempre veiculada no próprio texto constitucional, o que serve, inclusive, como um elemento para diferenciá-la da isenção, que é veiculada em norma infraconstitucional. 
    A imunidade recíproca é aquela que impede que os entes da federação cobram impostos (atenção que é aplicável somente a esta espécie tributária, não se estendendo às demais) sobre o patrimônio, renda e serviços um dos outros. Tal imunidade nasceu na jurisprudência norte-americana e serve para manter a estabilidade do pacto federativo, impedindo que os entes maiores destruam os menores por meio da cobrança excessiva de impostos. 
    Assim, caso um ente da federação pratique o fato gerador de um imposto, estará agasalhado pela imunidade recíproca, como regra, de forma que eventual cobrança será considerada inconstitucional. Por exemplo, a propriedade de bem imóvel pela União, na área urbana, não poderá ensejar a cobrança de IPTU pelo Município em cujo território está localizado aquele imóvel, malgrado o fato de ter ocorrido a prática do fato gerador deste tributo.
    A Constituição traz os casos em que a imunidade recíproca poderá de ser aplicada, no art. 150, §3º. Basicamente é quando o Estado desenvolve atividade econômica regida por normas de direito privado e/ou cobre pela utilização de tais serviços pelos particulares. Como o enunciado diz expressamente que a utilização desses veículos está vinculada às suas finalidades essenciais, não estaremos diante de nenhuma exceção.
    § 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.
    As alternativas A e B estão incorretas, pois consideram a cobrança constitucionalapresentando fundamentos incorretos, conforme vimos acima.
    A alternativa C, apenas de considerar corretamente a cobrança inconstitucional, erra ao apontar que se trata de isenção fiscal, quando na verdade estamos diante de imunidade.
    Pelo motivos expostos acima, o gabarito é a alternativa D.
    Atenção que a imunidade recíproca é aplicável apenas quando o ente federado figurar na relação jurídico-tributário na posição de contribuinte, ou seja, quando possuir relação direta e pessoal com a prática do fato gerador do tributo. Não há empecilho algum que um ente federado tenha o dever de recolher tributo como responsável tributário, quando possuir o dever legal de proceder a retenções na fonte ou figurar como substituto tributário, isto porque a imunidade não alcança situações de responsabilidade tributária, apenas aquelas nas quais figurar o ente como contribuinte. 
    Nesse sentido, segue julgado abaixo:
    “Asseverou-se que a controvérsia de fundo estaria em se saber se a imunidade tributária se aplicaria às relações jurídicas formadas com fundamento na responsabilidade tributária ou na substituição tributária, que levariam à sujeição passiva indireta. Tendo em conta que o citado dispositivo constitucional [150, VI, “a”] refere-se somente às operações realizadas pela entidade imune, (…) Assentou-se que a imunidade tributária não alcançaria a entidade na hipótese de ser ela eleita responsável ou substituta tributária, porquanto, em ambas as hipóteses, a entidade não seria contribuinte do tributo, pois não seriam suas operações que se sujeitariam à tributação. Enfatizou-se que os fatos jurídicos tributários referir-se-iam a outras pessoas, contribuintes, como o produtor-vendedor, no caso dos autos, e que, se tais pessoas não gozarem da imunidade, descaberia estender-lhes a salvaguarda constitucional. Afirmou-se não se tratar, também, de investigar quem suportaria a carga tributária para estabelecer o alcance da imunidade, pois, no quadro ora examinado, a busca pelo contribuinte de fato seria irrelevante, na medida em que existiria um contribuinte de direito, que seria o produtor-vendedor, descabendo estender-lhe o benefício, se ele não gozar da imunidade. RE 202987/SP, rel. Min. Joaquim Barbosa, 30.6.2009. (RE-202987)” Informativo STF no. 553, grifamos. 

    Gabarito: D
  • Amigos, em relação a "imunidade reciproca", não é aplicável apenas para patrimônio, renda ou serviços, pois já é pacifico que é aplicável a tudo aquilo que seja necessário para que o ente atinja sua finalidade.

  • Gabarito letra D (para quem só pode visualizar o gabarito de 10 questões por dia)


    Que Deus nos abençoe sempre!

    Fé força e foco!

  • Importante lembrar que a imunidade recíproca se refere a impostos. Se fosse o caso de contribuição de melhoria ou taxa, poderia, sim, haver a cobrança por um ente em relação a outro. Um exemplo seria a hipótese de a União possuir um imóvel que é valorizado graças à obra pública realizada pelo Município, o qual poderia cobrar da União a respectiva contribuição de melhoria.

  • Gabarito: D. O art. 150, VI, “a”, da CRFB/88 estabelece que, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. Trata-se de hipótese de imunidade recíproca, a qual representa uma limitação constitucional ao poder de tributar. Saliente-se que as vedações citadas não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com a exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, tampouco se exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

  • A Imunidade a que se refere a questão é a IMUNIDADE RECÍPROCA, onde nesse caso os Entes Federativos não cobram impostos entre si. Lembrando que são os IMPOSTOS e não taxas ou contribuição de Melhoria, pois estas podem ser cobradas.

  • Art. 150 / CF - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

  • ISENÇÃO FISCAL -> LEI.

     

    IMUNIDADE TRIBUTÁRIA -> CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

  • GABARITO D

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
     VI - instituir impostos sobre:
    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    .
    § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

  • A Imunidade Recíproca veda que os entes federativos (U, E, DF e M) cobrem IMPOSTOS um dos outros sobre seu patrimônio, renda ou serviços. Segundo o art. 150, §1 e 2 da CF essa imunidade pode alcançar as AUTARQUIAS e as FUNDAÇÕES PÚBLICAS se cumprido alguns requisitos:

    1) Cumprir suas Finalidades Essenciais

    2) Instituídas e Mantidas pelo Poder Público

    3) Não cobrar Preço nem Tarifas

    4) Não entrar na Concorrência Privada

    Essa imunidade se estende a SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA OU EMPRESA PÚBLICA? o STF já entendeu que SIM! Desde que prestem serviço público em caráter obrigatório e em forma de Monopólio. Ex.: Correios, INFRAERO, CAERD (Companhia de Águas e Energia de Rondônia).

  • ISENÇÃO FISCAL: --> LEI.

     

    IMUNIDADE TRIBUTÁRIA: --> CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

  • LETRA D

    NÃO SE CONFUNDE IMUNIDADE COM ISENÇÃO OU NÃO INCIDÊNCIA!

    IMUNIDADE impede a incidência do tributo porque a CF assim determina.

    ISENÇÃO consiste na LEI que determina que certas situações ou determinados sujeitos não serão tributados.

    NÃO INCIDÊNCIA abrange situações não descritas na lei , como sendo tributadas.

    Ex: O legislador Estadual estabeleceu como FATO GERADOR do IPVA os veículos automotores. Assim, as bicicletas não devem pagar IPVA, pois estão fora do campo de incidência tributária.

  • GABARITO: LETRA D.

    Responde às demais.

    Vide CF.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.


ID
936940
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Suponha que determinada Medida Provisória editada pela Presidenta da República, em 29/09/2012, estabeleça, entre outras providências, o aumento para as diversas faixas de alíquotas previstas na legislação aplicável ao imposto de renda das pessoas físicas.

Nesse caso, com base no sistema tributário nacional, tal Medida Provisória

Alternativas
Comentários
  • Em primeiro lugar devemos observar que a medida provisória tem força de lei e portanto é instrumento hábil para alteração da alíquota do IR.Não é hábil,entretanto,para tratar de assunto para o qual se exige lei complementar.
    No que se refere aos princípios da anterioridade e noventena, o IR é excepcionado apenas para noventena.
    Criei há um tempo atrás uma relação mnemônica que me ajuda bastante na identificação da exceção a tais principios:
    já estando no "sangue " as exceções ao princípio da anterioridade(II,IE,IPI,IOF,IEG,Emp Compuls..),basta se lembra do seguinte,( "Entra um R + 2P e sai 1P").Traduzindo:passa ser exceção na noventena IR(R) ,base de cálculo do IPTU e IPVA(2P) e o que é exceção na anterioridade,sai da exceção na noventena, IPI.

    Forte abraço!
  • De acordo com o artigo 62, parágrafo 2º da CF a Medida Provisória pode instituir e majorar impostos (o STF entende que a MP pode instituir e majorar qualquer tributo) desde que obedeçam as regras aplicáveis à anterioridade, seja ela nonagesimal ou anual, devendo ser convertida em lei ainda no mesmo exercício financeiro em que foi editada, com exceção do IEG, do II, do IE e do IOF que poderão ser cobrados imediatamente e do IPI que que é exceção ao princípio da anterioridade anual, obedecendo ao princípio da anterioridade nonagesimal.
  • Correta letra = d

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    III – reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

      § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

        Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários  ; 

     

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

     

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

     

    Bons estudos !!!!!    

  • Com a EC 32/2001, a CF passou a prever que, ressalvados os impostos de II, IE, IOF,IPI e IEG (pois são impostos reguladores, podendo ser alterados por ato do executivo),  a Medida provisória que implique marjoração de impostos só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se for convertido em lei até o último dia daquele em que foi editada.

    Essa conversão em lei no exercicio da edição da MP aplica-se exclusivamente aos impostos, nas demais espécies a anterioridade deve ser observada tomando como referencia a data da publicação da MP e não de sua conversão em lei.
  • A questão poderia ter sido entendida que houve aumento dos valores das faixas da tabela de imposto de renda.
    Aumento das faixas implica diminuição do imposto de renda a pagar.

    A anterioridade preve a "instituição ou majoração" do imposto.
  • Comentários:
    Os temas cobrados pelo examinador nessa questão são a possibilidade de medida provisória instituir ou majorar tributos e o princípio da anterioridade. 
    Há muito se discutia sobre a possibilidade ou não de medida provisória poder instituir ou majorar tributos. Atualmente, com a edição da EC 32/01, não há mais espaço para tal discussão uma vez que o próprio texto constitucional traz essa hipótese. Vejamos o que diz o art. 62, da Constituição, na parte que nos interessa:
    CRFB, Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    III – reservada a lei complementar;
    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    Percebemos então que dispõe o § 2º, do art. 62, da Constituição Federal, que medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os impostos de importação, exportação, sobre operações de câmbio, crédito, seguro e valores mobiliários, produtos industrializados e extraordinários, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte, se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. Não há então que se falar em violação do princípio da legalidade, uma vez que a MP possui força de lei ordinária e há expressa permissão no texto quanto a esta possibilidade. 
    Para resolvermos a questão, devemos buscar outro artigo na Constituição. Dispõe o §1º do art. 150, in fine, da Constituição Federal, que a anterioridade mínima de 90 dias para a incidência de leis instituidoras ou majoradoras de tributos não se aplica aos seguintes tributos: 
    • empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias; 
    • imposto de importação; 
    • imposto de exportação; 
    • imposto de renda
    • imposto sobre operações de câmbio, crédito, seguro e valores mobiliários; e 
    • imposto extraordinário.
    O enunciado fala de MP que majore imposto de renda. Assim, conforme vimos, o imposto de renda pode ser manejado por esta espécie normativa, não havendo qualquer violação ao princípio da legalidade. Ademais, o imposto de renda excepciona apenas o princípio da anterioridade nonagesimal, devendo respeito ao princípio da anterioridade do exercício financeiro. 
    Assim, eventual incremento de alíquota do imposto de renda somente poderá ser cobrada no exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei e, se for MP, deverá ainda ter sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. 
    Está incorreta a alternativa “A” quando diz que a MP produz efeitos a partir de sua publicação, pois deve esperar o exercício financeiro seguinte em atenção ao princípio da anterioridade e ser convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
    Está incorreta a alternativa “B” quando diz que viola o princípio da legalidade.
    Está incorreta a alternativa “C” quando submete o imposto de renda ao princípio da anterioridade nonagesimal. 

    GabaritoD
  • Para gravar essas exceções do Principio da Anterioridade sugiro que façam 2 círculos. Um com "exige 90 dias" (IPI,CS, CIDE e ICMS Combustivel) e outro com "obedece ano seguinte" (IR,IPTU (BC),IPVA (BC) e ECInvestimento. E o que ficar no meio é de aplicação imediata (II, IE, IOF, IEG, ECCalamidade/guerra).




  • bastava raciocinar que a MP alterou o percentual das alíquotas que são regulamentadas por lei ordinária. Lembrando que os elementos essenciais dos tributos estão no art. 97 do ctn e que MP não gosta de LC (CTN)

  • Art. 62,§2 da CF: § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
  • O IR é exceção a regra do princípio da anteriridade nonagesimal, sendo assim, a resposta correta é a letra "d"

  • medida provisoria pode ser usada para aumentar/diminuir aliquotas criar tributo? pode desde que imposto, e que seja criado por lei ordinária(complementar NAO) No caso IR é criado por lei ordinaria por isso pode ser base de mudança por medida provisoria. Agora ele não precisa observar o periodo nonagesimal(é uma das exceções assim como base de calculo iptu e ipva) podendo ser cobrado no exercicio financeiro seguinte apenas.

  • GABARITO: D.

    Art. 62, CF/88. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001).

     2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001).

    Art. 154, CF/88. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

  • Meu Deus, "Presidenta"...

  • no comentário do professor está dizendo que empréstimo compulsório pode ser editado por MP,mas a CF não exige lei complementar?

  • Medida Provisória

    MEDIDA PROVISÓRIA CABE EM LEI ORDINÁRIA

    NÃO CABE EM LEI COMPLEMENTAR.

    Pode criar e majorar o tributo desde que a criação seja por lei ordinária, a medida tem que ser convertida em lei no mesmo ano de sua edição, respeita o princípio da anterioridade, salvo aquele tributo que seja atinente a sua exigência imediata.

  • Peço desculpas pelo textão, mas, não tem outro jeito. rsrs

    EXCEÇÕES ANTERIORIDADE ANUAL:

    II – Pode ter a alíquota alterada por decreto

    IE – Pode ter a alíquota alterada por decreto

    IPI – Pode ter a alíquota alterada por decreto

    IOF – Pode ter a alíquota alterada por decreto

    IEG

    EC CALA/GUERRA

    ICMS COMBUSTIVEL Pode ter a alíquota alterada por decreto

    CIDE COMBUSTIVEL Pode ter a alíquota alterada por decreto

    CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL/PREVIDENCIARIAS (PIS, COFINS, CSLL ENTRE OUTRAS)

    PAGA QUANDO? 90 DIAS APÓS A PUBLICAÇÃO DA LEI que o instituiu ou aumentou

     

    EXCEÇÕES ANTERIORIDADE NONAGESIMAL:

    II

    IE

    IR

    IOF

    IEG

    Fixação da Base calculo IPTU

    Fixação da Base calculo IPTU

    EC CALA/GUERRA

    PAGA QUANDO? 1º DE JANEIRO DO ANO SEGUINTE A PUBLICAÇÃO DA LEI que o instituiu ou aumentou

     

    Como podemos observar em azul, alguns são exceção tanto a anterioridade anual, como a anterioridade nonagesimal. E o que isso significa? Significa que serão pagos imediatamente, já. São Eles:

     

    II

    IE

    IOF

    IEG

    EC CALA/GUERRA

    PAGA QUANDO? IMEDIATAMENTE

     

    AGORA GRAVEM AÍ! Alguns só serão cobrados no exercício financeiro seguinte. Vejamos:

    ISS

    IPTU

    ITBI

    ICMS (Comum)

    IPVA

    ITCMD

    IGF

    ITR

    IMPOSTO RESIDUAL

    TAXAS

    CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

    EC INVESTIMENTO PÚBLICO DE CARATER URGENTE E RELEVANTE INTERESSE NACIONAL

    CONTRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS INTERVENTIVAS (CIDEs – EXCETO: CIDE COMBUSTIVEL) E SOCIAIS (NÃO PREVIDENCIÁRIAS)

    PAGA QUANDO?

    * 1º de Janeiro do ano seguinte se a publicação da Lei que o instituiu ou majorou deu-se entre os meses de janeiro e Setembro.

    * Após 90 dias se a publicação da Lei que o instituiu ou majorou deu-se entre outubro e dezembro.

     

     

    Atenção! A Lei que em regra cria o tributo é a LEI ORDINÁRIA, porém, temos 4 tributos Federais que demandam LEI COMPLEMENTAR. Vejamos:

     

    1 – Imposto sobre Grandes Fortunas

    2 – Imposto Residuais

    3 – Empréstimo Compulsório

    4 – Contrib. Residuais da Seguridade Sociais

     

    Gravem ai! Nesses 4 aqui, não cabe MP de jeito nenhum.

     

    Estude tudo, depois se pergunte: Quais são da Anterioridade Anual e quais são da Anterioridade Nonagesimal? Se conseguir responder, parabéns!!! Se não conseguir vamos estudar mais um pouquinho.

     

    Depois de Diferenciar quais são da Anterioridade Anual e quais são da Anterioridade Nonagesimal, vamos memorizar o que é exclusivo da LEI COMPLEMENTAR, e o que pode ser alterado por DECRETO.

     

    Caso tenha cometido algum equivoco, favor corrijam e postem para que eu possa aprender rs.

    Vamos pedir a Deus sabedoria, temos que gravar isso.

    Deus nos abençoe!

  • Gabarito letra D

    Conforme estabelece o art. 62, § 2.º, da Constituição Federal, a medida provisória pode ser utilizada para instituição ou majoração de impostos, e pode no caso do Imposto de Renda ser cobrado no próximo exercício financeiro, sem observância da anterioridade nonagesimal, conforme determina o art. 150, § 1.º, da Constituição Federal.

  • A)Não violaria o princípio da legalidade e produzirá efeitos a partir da data de sua publicação.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 62, § 2º, da CF, nesta hipótese somente produzirá efeitos no execício financeiro seguinte ao que houver sido convertida em lei.

     B)Violaria o princípio da legalidade, por ser incompatível com o processo legislativo previsto na Constituição Federal/88.

    Está incorreta, pois, o art. 62, § 2º, da CF, autoriza a edição de Medida Provisória para instituição ou majoração de impostos, portanto, não há violação ao princípio da legalidade.

     C)Não violaria o princípio da legalidade e produzirá efeitos a partir de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua publicação.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 62, § 2º, da CF, somente produzirá efeitos no execício financeiro seguinte ao que houver sido convertida em lei, ressaltando que nesta hipótese não será observada a anterioridade nonagesimal prevista no art. 150, § 1º, da CF.

     D)Não violaria o princípio da legalidade e só produzirá efeitos a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente à data de sua conversão em lei.

    Está correta, nos termos do art. 62, § 2º e art. 150, § 1º, ambos da CF.

    Uma MP nunca poderá legislar em matéria de lei complementar, conforme vedação expressa pelo art. 62, § 1º, III, da CF.

    Portanto, nas matérias de lei complementar não será cabível MP. Jamais uma MP poderá legislar em matéria de lei complementar.

    O tributo instituído por MP só produzirá efeitos em 1º de janeiro do próximo ano, no primeiro dia do exercício seguinte. Se a MP for convertida em lei até 31 de dezembro do ano anterior, o imposto produzirá efeitos em 1º de janeiro do próximo ano. Excetuam-se à regra os impostos de II (Imposto de Importação), IE (Imposto de Exportação), IOF, IPI e o Imposto Extraordinário de Guerra. Esses impostos podem produzir efeitos de imediato, salvo o IPI que produz efeitos em 90 dias. 


ID
936943
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A União criou um novo imposto não previsto na CRFB mediante lei complementar sobre a propriedade de veículos de duas rodas não motorizados, que adota fato gerador e base de cálculo diferente dos demais discriminados na Constituição.

Nessa situação, a União terá feito uso de competência

Alternativas
Comentários
  • Trânsito é de competência originária do Município, portanto, a União tem competência residual.
  • Competência residual, também chamada de remanescente, é dada a União para instituir outros impostos além dos expressamente previstos na Constituição. Assim, além dos impostos de sua competência privativa e dos de competência extraordinária, a União pode instituir outros, desde que não se confundam com os impostos privativos, vale dizer que não tenham fato gerador idêntico aos dos demais impostos previstos.

    Fica visto que Municípios e Estados não podem criar outros impostos, além dos de sua competência privativa, pois não tem competência residual. Se o fizerem, haverá invasão de competência, própria da União. Invasão de competência porque, a competência residual é privativa da União.

  •   Competência residual:

     

    • A União poderá instituir, por meio de lei complementar, outros impostos, desde que não-cumulativos e não que tenham fato gerador ou base de cálculo própria dos impostos descriminados na Constituição (art. 154, I da CF).

     

    • A União poderá instituir, por meio de lei complementar, outras contribuições sociais, visando a expandir a seguridade social, observado o art. 154, I da CF (art. 195, §4º da CF).

  • A competência residual ou remanescente encontra guarida em dois dispositivos do texto constitucional: art. 154, I e o art. 195, §4º.
    A temática afia-se ao poder de instituir  o tributo diverso daqueles já existentes. 


    Art. 154. A União poderá instituir:
    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.


    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    (...)
    § 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

  • Lembrete importante:

    A competência legislativa residual pertence aos Estados-membros;
    A competência tributária residual pertence à União.

    Abç e bons estudos.
  • Comentários:
    O examinador cobrou do candidato o conhecimento sobre a competência residual pela União, prevista no art. 154, I, da Constituição. 
    Ordinariamente, a competência legislativa residual pertence aos Estados-membros da federação, nos termos do art. 25, §1º. Todavia, em seara tributária, o exercício da competência residual pertence à União. Assim, novo imposto no Brasil somente poderá ser criado pela União, através de lei complementar, nos exatos limites previstos no textos Constitucional. 
    CRFB, art. 154. A União poderá instituir:
    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
    Trata-se, conforme dito, do exercício da competência residual e deverá obedecer a alguns requisitos constitucionais:
    • Deverá o imposto novo ser criado exclusivamente pela União;
    • Todos os elementos do fato gerador deverão ser previstos em lei complementar;
    • O imposto residual deverá adotar a sistemática da não-cumulatividade, ou seja,  compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;
    • Deverá inovar no fato gerador e na base de cálculo, não podendo utilizar dos que já foram previstos na Constituição.
     Gabarito: B
  • Imposto Residual Art. 154, I da CF

    Competência da União somente criado por lei Complementar, deve ser não-cumulativo e não pode ter base de cálculo ou fato gerador de impostos já existentes.


  • Com os excelentes comentários dos colegas, podemos concluir que, a lista de impostos federais não é exaustiva, uma vez que, a União possui competência RESIDUAL para instituir, MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR, novos impostos, desde que sejam não cumulativo e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na CF (Art. 154, I), bem como COMPETÊNCIA EXTRAORDINÁRIA para criar, na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária (CF, art. 154 II).

  • A União, e somente ela, detém a competência residual para instituir outros impostos além daqueles previstos expressamente pela Constituição Federal, desde que atendidos os requisitos do art. 154, I, da CF (instituição por lei complementar, não cumulatividade, e fato gerador e base de cálculo distintos daqueles próprios dos impostos previstos na Carta Cidadã). Por essa razão, a alternativa "B" é a correta.

  • Competência Residual

    Pertence apenas a União. É aquela competência em que a União pode instituir outros impostos ou contribuições sociais não previstos na CF.

    Porém devem ser observados os requisitos previstos no ART. 154 I CF. São eles:

       -  Lei complementar;

       -  Não devem ser tributos cumulativos;

       -  O Fato Gerador e a Base de Cálculo devem ser diferentes dos já previstos na CF.

  • Impostos federais residuais.

    A CF estabelece a possibilidade da União, e apenas a União, criar os chamados impostosresiduais. Estes impostos residuais nada mais são que impostos novos.

    A previsão constitucional para tal competência decorre do fato de que, ao definir os fatos geradores de cada um dos impostos de cada ente, a CF acaba por delimitar e restringir as possibilidades de tributação. Ao definir quais são os fatos possíveis de serem tributados, nos art. 153, 155 e 156, acaba por definir, por via indireta, que nenhum outro fato pode ser tomado por fato gerador de impostos (sob pena de incompetência do ente).

    Contudo, diante da idéia de que o legislador constituinte poderia ter deixado de fora do campo de competência algumas matérias relevantes e importantes para a arrecadação, a CF deixou uma possibilidade, uma “válvula de escape” para a restrição das competências: a competência residual.

    Os impostos residuais, portanto, são impostos novos. Em outras palavras, são impostos diferentes dos anteriores previstos na CF. Os requisitos para a criação dos impostos residuais estão estabelecidos no art. 154, I da CF.

    São três os requisitos:

    I. Fato gerador e base de cálculo diferente dos já previstos (devem incidir sobre uma situação nova, sobre um fato diferente dos já previstos nos art. 153, 155 e 156);

    II. Aprovação por lei complementar (lei da espécie complementar exige maioria absoluta enquanto lei de espécie ordinária exige maioria simples) e

    III. Adoção do principio da não-cumulatividade. Obedecidos aos requisitos específicos definidos na CF, a União, e somente a União, poderá criar tantos impostos quantos queira. Vale ressaltar a inexistência de tal possibilidade para os Estados, DF e Municípios.

    https://sites.google.com/site/zeitoneglobal/parte-geral---direito-tributario/5-02-classificacao-dos-impostos

  • tipos de competência:

    C. Privativa - U, E, M, DF

    C. Comum - Taxas e Contribuições de Melhoria - U, E, M, DF

    C. Residual - Impostos e Contribuições Previdenciárias - "U"

    C. Extraordinária - Imposto Extraordinário de Guerra - "U"

    C. Especial - Empréstimos  Compulsórios e Contribuições Finalística - "U"

    --------------------------------------------------------------------------

    Somente as pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal, Municípios) detêm a competência tributária, pois só estas têm poder legislativo (fazer leis). A classificação abaixo não é unânime entre os doutrinadores.

    -Competência privativa ou exclusiva: Refere-se aos impostos. O direito tributário não difere entre competência privativa e exclusiva. Também podemos dizer que a União tem competência privativa para instituir empréstimos compulsórios.

    -Competência comum: Refere-se às taxas e contribuição de melhoria. Há autores que sustentam que tal competência é privativa, visto que todas as pessoas políticas podem criar taxas e contribuições de melhoria, desde que não as mesmas.

    -Competência residual:

    A União poderá instituir, por meio de lei complementar, outros impostos, desde que não-cumulativos e não que tenham fato gerador ou base de cálculo própria dos impostos descriminados na Constituição (art. 154, I da CF).

    A União poderá instituir, por meio de lei complementar, outras contribuições sociais, visando a expandir a seguridade social, observado o art. 154, I da CF (art. 195, §4º da CF).

    -Competência especial ou extraordinária: A União poderá instituir imposto extraordinário ou de guerra, compreendidos ou não em sua competência (art. 154, II da CF). Estes são instituídos por lei ordinária.

    -Competência cumulativa:

    Compete a União, em território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais (art. 147 da CF).

    Compete ao Distrito Federal os impostos estaduais e municipais (art. 32 da CF).

  • Resposta letra B, nos termos do artigo 154, I, da CF.


    A competência comum é aquela em que todos entes federativos podem instituir os mesmos tributos.

    A competência cumulativa é aquele que pertence ao DF para instituição de impostos estaduais e municipais.

    A competência extraordinária é aquela que pertence à União para instituição dos empréstimos compulsórios e do imposto extraordinário de guerra.

    Fonte: Caio Bartine - Tributário. Livros de questões.
  • A competência residual é exclusiva da União e está prevista no art. 154 da CF/88.

     

    Art. 154. A União poderá instituir

     

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.

  • O que são impostos não cumulativos?

  • Com base no Artigo 154,I CRFB, so a uniao podera instituir, impostos nao, previsto no Art, anterior ,mediante Lei Complementar, porem de fato a resposta correta e a letra (B). Quanto a impostos nao-cumulcativos corresponde ao fato, de, numa etapa subsequente, quanto ao processo ,produtivo ou comercializacao, nao incida sobre o mesmo imposto ja recolhido, na etapa anterior ou seja uma duplicidade, Exemplo, IPI, ICMS, e PIS, CONFINS, Nao-Cumulativos impostos.

  • Veronica Cabral, sobre seu comentário, veja se ajuda:

    Cumulatividade: Princípio ou técnica, onde, o tributo “incidirá em cascata”, ou seja, em  todas as etapas intermediárias do processo produtivo e/ou de comercialização de determinado bem, inclusive sobre o próprio tributo anteriormente pago, da origem até o consumidor final, influindo diretamente na composição de seu custo e, em consequência, na fixação de seu preço de venda

    EX. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) está presente em todas as etapas de uma cadeia produtiva (desde a fabricação até a venda ao consumidor final). Dessa maneira, o aumento do imposto incidente em uma etapa acaba repercutindo em todas as demais (vai somando, e acaba elevando o preço final)

    Fonte: Como é o Efeito Cascata - Diaadiatributário.com.br

    PEREIRA, Bruno - Manual da Cumulatividade e Não cumulatividade

  • Competência Tributária Residual: ocorre quando determinada entidade política fica com o poder de decretar outros tributos, diferentes dos previstos, o que ocorreu no caso em questão,sendo assim competência residual.

  • Gabarito: "B"

  • Respondendo a dúvida da Verônica Cabral.

    O imposto não cumulativo é aquele que incide sobre o valor agregado entre uma operação e outra. Não é um imposto em cascata.

    Exemplo: Um veiculo, ele tem Varias peças feitas em industrias, logo incide IPI. Porém muitas dessas peças passam por mais de uma indústria (A indústria X pega o aço e transformas ele em uma chapa e vende a chapa de aço por 30 Reais para a indústria Z - incidiu o IPI nessa transação- a indústria Z pega a chapa de aço e a transformas em um chassi de carro, essa indústria vende o chassi por 20Reais pra a empresa de veículos -incidiu IPI - a empresa de veículos pega o chassi e monta o carro)

    A empresa de veículos vai pagar o IPI sobre os 20 Reais e não sobre 50Reais, pois os 30 reais já foram tributados. Isso é um imposto não cumulativo. O imposto seria cumulativo se no final a empresa de veículos pagasse o IPI sobre 50 Reais, pois os 30 reais da indústria X já foram tributados no momento da venda, se no final a empresa de veículos pagasse o IPI sobre os valor final do produto -50Reais- os 30 reais estariam sendo tributados DUAS vezes, fazendo assim um imposto cumulativo.

  • Competência Residual: Exclusiva da União instituir outros impostos, além dos previstos na CF.

    Será criado por lei COMPLEMENTAR, devendo ter maioria absoluta do Congresso Nacional.

    É obrigatório que seja NÃO CUMULATIVO.

    NÃO pode ter fato gerador ou base de cálculo idêntico aos impostos existentes na CF.

  • Revisão

    tipos de competência:

    C. Privativa - U, E, M, DF

    C. Comum - Taxas e Contribuições de Melhoria - U, E, M, DF

    C. Residual - Impostos e Contribuições Previdenciárias - "U"

    C. Extraordinária - Imposto Extraordinário de Guerra - "U"

    C. Especial - Empréstimos Compulsórios e Contribuições Finalística - "U"

    --------------------------------------------------------------------------

    Somente as pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal, Municípios) detêm a competência tributária, pois só estas têm poder legislativo (fazer leis). A classificação abaixo não é unânime entre os doutrinadores.

    -Competência privativa ou exclusiva: Refere-se aos impostos. O direito tributário não difere entre competência privativa e exclusiva. Também podemos dizer que a União tem competência privativa para instituir empréstimos compulsórios.

    -Competência comum: Refere-se às taxas e contribuição de melhoria. Há autores que sustentam que tal competência é privativa, visto que todas as pessoas políticas podem criar taxas e contribuições de melhoria, desde que não as mesmas.

    -Competência residual:

    A União poderá instituir, por meio de lei complementar, outros impostos, desde que não-cumulativos e não que tenham fato gerador ou base de cálculo própria dos impostos descriminados na Constituição (art. 154, I da CF).

    A União poderá instituir, por meio de lei complementar, outras contribuições sociais, visando a expandir a seguridade social, observado o art. 154, I da CF (art. 195, §4º da CF).

    -Competência especial ou extraordinária: A União poderá instituir imposto extraordinário ou de guerra, compreendidos ou não em sua competência (art. 154, II da CF). Estes são instituídos por lei ordinária.

    -Competência cumulativa:

    Compete a União, em território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais (art. 147 da CF).

    Compete ao Distrito Federal os impostos estaduais e municipais (art. 32 da CF).

  • Gabarito D

    CR/88 Art. 154. A União poderá instituir

     I - mediante lei complementarimpostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição

  • É possível acerta essa questão se souber os tipos de competência:

    1. Competência Privativa →apenas um ente poderá criar Ex: Empréstimo Compulsório , somente pela União, conforme art. 148 cf.
    2. Competência Cumulativa → + de 1 ente pode criar o mesmo tributo. Ex: O DF cumula competência dos impostos municipais e Estaduais.
    3. Competência Comum → Todos os entes poderão criar. Ex: Taxas de melhorias
    4. Competência Residual → Para criar novo imposto ou nova contribuição de seg. social.

    Fé no Pai que a carteirinha sai.

    @lavemdireito - me siga para mais dicas =)

  • impostos residuais e contribuicoes pra seguridade residuais so pode ser criada pela UNIAO e por LEI COMPLEMENTAR

    Porem tem um detalhe, os impostos residuais se submetem ao principio da anterioridade anual e tbm nonagesimal, porem as novas contribuicoes da seguridade residuais só se sbmetem ao principio da noventena

    Uma forma de memorizar é associar seguridade com NONAgesimal - nona de vovó

    precisam ser nao cumulativos ambos

    E os impostos residuais nao podem ter fato gerador ou base de calculo identico a outro imposto e as contribuicoes da seguridade residuais nao poderm ter fato gerador ou base de calculo identico a outra contribuicao social sob pena de BIS IN IDEM


ID
936946
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nenhuma proposta foi apresentada na licitação promovida por uma autarquia federal para a aquisição de softwares de processamento de dados. Com relação a esse caso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    LEI 8.666/93

    Art. 24.  É dispensável a licitação:  Vide Lei nº 12.188, de 2.010  Vigência

    [...]

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
  • "...Temos licitação deserta quando a licitação é convocada e não aparece nenhum interessado. Nesse caso, torna-se dispensável a licitação, e a Administração pode contratar diretamente, contanto que motivadamente demonstre existir prejuízo na realização de uma nova licitação, e desde que sejam mantidas as condições constantes do instrumento convocatório. Não existe limite de valor do contrato para que se decida pela contratação direta em razão de licitação deserta. Basta que não apareçam interessados e que a contratação direta seja feita nas mesmas condições que estavam previstas para a licitação deserta, isto é, que o contrato seja celebrado por contratação direta apresente as mesmas cláusulas da minuta de contrato que constava do edital de licitação que acabou sendo dispensada. 

    Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 19º edição, página 585.
  • se eu posso fazer uma contratação direta, quer dizer que a licitação foi dispensada..... a alternativa B gera discussão....ou alguem me corrige ?
  • Geraldo, acredito que não gere confusão dada a diferença nos conceito de licitação dispensada e dispensável.
    Na licitação dispensada não cabe ao administrador juízo de valor, ou seja, não há possibilidade de escolher se irá ou não realizar o certame. Não haverá licitação e acabou.
    Já no caso da licitação dispensável, o administrador decide se fará ou não a licitação. O art. 24 apresenta o rol (taxativo) em que a licitação é dispensável.
    No caso da licitação deserta, a regra é uma nova licitação, mas é possível a contratação direta caso presentes os seguintes elementos, segundo Fernanda Marinela:
    a) realização de uma licitação anterior concluída infrutiferamente;
    b) a ausência de interessados em participar da licitação anterior;
    c) o risco de prejuízos se a licitação vier a ser repetida;
    d) contratação tem que ser efetivada em condições idênticas àquelas da licitação anterior.
    Dessa forma, no caso da licitação deserta fala-se em licitação dispensável, pois há margem para juízo de valor pelo administrador.

    Bons estudos para nós.
  • Licitação dipensada X Licitação Dispensável


    Dispensável: refere- se às causas de dispensa de licitação - art 24 da 8.666 - rol taxativo e ato discricionário, pois a concorrência é possível, porém nas hipóteses trazidas pelo artigo (e somente nessas hipóteses) caberá ao agente optar se é oportuno e conveniente realizar a licitação ou dispensá-la:

    DISPENSÁVEL = DISPENSA, art 24



    Dispensada: é o que ocorre no caso do art. 17, I e II da 8.666: no geral, esse artigo trata de alienação de bens públicos em que não se pode realizar a licitação.

    DISPENSADA = IMÓVEIS ART. 17 I e II



    Apenas para complementar: Inexigibilidade de Licitação: a competição é impossivel - ato vinculado - rol exemplificativo
  • A lei 8666 traz conforme já comentado, cita trÊs hipoteses de contrataçã direta, que devem ser observados pelo administrador público podendo até quando ñ observado lhe incorrer em sanções penais(art. 89 da Lei nº 8.666.

    temos:

    licitação inexigível quando ñ a possilibilidade de competição.
    licitação dispensada a lei veda o procedimeno licitatorio, ou seja, difere da dispensavel porque não há margem para discricionariedade do administrador.
    licitação dispensável, a licitação seria perfeitamente viável, mas a lei permitir o administrador observando os criterios de conveniencia e oportunidade decidir a favor ou nao da licitação.

    http://concurseirabr.wordpress.com/2010/07/12/licitacao-dispensada-dispensavel-e-inexigivel/
  • Quando o tema é licitações, dois conceitos muito cobrados são os de licitação fracassada e deserta. Na primeira hipótese, há interessados que participam da licitação, mas nenhum deles se habilita e tem as propostas aprovadas. Já no segundo caso sequer acorrem interessados em licitar. Feitas essas considerações iniciais, vejamos as alternativas:
    -        Alternativa A: evidentemente, não há nenhuma obrigatoriedade de que um novo procedimento seja realizado dentro de tal prazo. O que determinará a necessidade ou não de repetição do procedimento licitatório é o interesse da administração em efetuar aquela aquisição. Alternativa errada.
    -        Alternativa B: certamente não se trata de hipótese de licitação dispensada. Como versemos a seguir, pode até ser que esse acontecimento gere uma hipótese de dispensa de licitação. Mas ele, por si mesmo, obviamente não se trata de uma licitação dispensada, até porque a licitação foi feita. Alternativa errada.
    -        Alternativa C: de fato, se a administração tem uma necessidade, promove o procedimento licitatório e não acorrem interessados, acontece, como vimos, a licitação deserta. Porém, não é o caso de inexigibilidade de licitação, porque esta só se dá nas restritas hipóteses legais, em que a competição é inviável, o objeto só pode ser prestado por um fornecedor etc. E não foi esse o caso descrito. Alternativa errada.
    -        Alternativa D: porém, sendo o caso de licitação deserta, embora seja possível a repetição do procedimento, pode ser que o decurso de prazo traga prejuízos para a administração. Por essa razão, admite a legislação que seja feita a contratação direta, com a dispensa da licitação, conforme prevê o inciso V do art. 24 da Lei 8.666/93: “V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas”. Alternativa correta.
  • Lembrando que as autarquias são obrigadas a licitar, posto serem PJD Público, ainda que gozem de imunidade tributária.

  • GABARITO - "D"


    Muitos estudantes confudem licitação deserta com licitação fracassada. A primeira acontece quando a licitação é convocada e não aparecem interessados. Nesse caso, torna-se dispensável a licitação e a Administração pode contratar diretamente, contanto que motivadamente demonstre existir prejuízo na realização de uma nova licitação, e desde que sejam mantidas as condições constantes no instrumento convocatório.
    Já a licitação fracassada ocorre quando aparecem intessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou de desclassificação das propostas. A licitação fracassada, em regra, não é hipótese de licitação dispensável. Nas situações em que se observa esse tipo de licitação, aplica-se o disposto no artigo 48, § 3º, da lei 8.666/93: “Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.
    Há uma situação na qual a licitação fracassada pode resultar em licitação dispensável: quando todos os licitantes forem desclassificados porque suas propostas continham preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou incompatíveis com os fixados pelo órgãos oficiais competentes. Nessas situações, se for dado pela Administração o prazo de oito dias úteis para os licitantes reformularem os preços e as novas propostas desses licitantes continuarem com preços inadequados, resultará hipótese de licitação dispensável.
    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado – Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo


  • Letra D. A contratação direta poderá ser realizada nos casos de dispensa  de licitação.
    O art. 24, inc. V, da Lei nº 8.666/93, prevê a dispensa de licitação “quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas”.

  • Achei dúbia.

  • A questão trata de hipótese de LICITAÇÃO DESERTA, que ocorre quando a licitação é convocada e não aparece nenhum interessado.

    Nesse caso, torna-se DISPENSÁVEL a licitação, e a Adminsitração pode contratar diretamente, desde que demonstre que a realização de uma nova licitação acarretará em prejuízo, e desde que sejam mantidas as condições constantes dos instrumentos convocatórios.

     

  • GABARITO: D

     

    Lei 8.666 Art. 24. É DISPENSÁVEL a licitação: [em razão de...]

     

    Desinteresse na contratação

     

    Art. 24 V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

     

    *Licitação “DESERTA


    É aquela onde não existem licitantes.

    Duas alternativas surgem: Licitar de novo ou contratar diretamente. A regra é licitar de novo, mas quando isso causar prejuízos à Administração admite-se a contratação direta (mantidas as condições preestabelecidas no edital).

     

    *Licitação “FRACASSADA


    É o caso de desclassificação geral.


    A licitação tem duas fases: Habilitação e classificação/julgamento.

    Se na fase de habilitação a empresa não cumpre os requisitos será inabilitada.

    Se todas as empresas forem inabilitadas (inabilitação geral), deve haver nova licitação, salvo se isso causar prejuízo à Administração (mesma solução da ‘deserta’).

    Se a empresa é habilitada e passar à fase seguinte, analisa-se a proposta. Se a proposta não cumprir a forma prevista no edital ou o preço não for compatível com o de mercado (disparidade da proposta), será desclassificada.

    Agora, se todos os licitantes forem desclassificados (desclassificação geral), a lei permite a contratação direta (após aberto um mais prazo para novas propostas).

    Essa última seria a fracassada para parte da doutrina (maioria).

     

    Art. 48, § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.


    Alguns autores, no entanto, consideram licitação fracassada o desastre em qualquer das fases. Apenas uma questão terminológica, pois quanto à dispensa ser restrita ao caso de desastre na classificação não há divergência.

     

     

     

  • GABARITO: D

    LEI 8.666/93

    Art. 24.  É dispensável a licitação:  Vide Lei nº 12.188, de 2.010  Vigência

    [...]

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

  • Licitação deserta: você posta no Facebook que procura um(a) namorado(a) e NINGUÉM comenta (cri cri cri).

    Licitação fracassada: você posta no Facebook que procura um(a) namorado(a) mas todo mundo que comenta não satisfaz os requisitos mínimos que você exige.

  • SE NENHUMA PROPOSTA FOI APRESENTADA É PORQUE A LICITAÇÃO FOI DESERTA! ART.24,V:

    NA LICITAÇÃO DESERTA, ABRE-SE A LICITAÇÃO (PUBLICA-SE O EDITAL) E NÃO APARECEM INTERESSADOS.

    NESSE CASO A CONTRATAÇÃO DIRETA É ADMITIDA , SE NÃO PUDER SER REPETIDA SEM PREJUÍZO PARA A ADMINISTRAÇÃO.

  • .Temos licitação deserta quando a licitação é convocada e não aparece nenhum interessado. Nesse caso, torna-se dispensável a licitação, e a Administração pode contratar diretamente, contanto que motivadamente demonstre existir prejuízo na realização de uma nova licitação.

  • Licitação deserta: Não apareceu ninguém interessado. Em regra, deveria ser feita outra licitação, porém em alguns casos não há tempo hábil para fazer uma nova licitação. Neste caso, se houver prejuízo para o poder público ela pode ser dispensada, mas deverá seguir as mesmas condições da licitação que fora deserta. (Artigo 24 V, Lei de Licitações)

    Licitação fracassada: Nesse caso, há interessados mas todos são desclassificados ou se mostram inabilitados. Diante desta situação, a administração pública poderá fixar prazo de 8 dias úteis para que os licitantes façam a correção. Ou no caso de licitação na modalidade de convite, esse prazo poderá ser reduzido para 3 dias úteis. (Artigo 48, parágrafo 3º)

    Esta licitação apenas poderá ser dispensada em virtude do valor. Ex: Os interessados apresentam valores muito mais altos que o de mercado, então, a administração da o prazo de 8 dias para a correção desse valor. Porém, mesmo após esse prazo se a administração pública constatar que o valor ainda está muito elevado, poderá ser dispensada essa licitação e ser contratada a empresa com o preço de mercado.

    Espero ter ajudado :))

  • Gabarito D

    SE NENHUMA PROPOSTA FOI APRESENTADA É PORQUE A LICITAÇÃO FOI DESERTA! ART.24,V:

    NA LICITAÇÃO DESERTA, ABRE-SE A LICITAÇÃO (PUBLICA-SE O EDITAL) E NÃO APARECEM INTERESSADOS.

    NESSE CASO A CONTRATAÇÃO DIRETA É ADMITIDA , SE NÃO PUDER SER REPETIDA SEM PREJUÍZO PARA A ADMINISTRAÇÃO  (Artigo 24 V, Lei 8.666)

    Licitação fracassada: Nesse caso, há interessados mas todos são desclassificados ou se mostram inabilitados. Diante desta situação, a administração pública poderá fixar prazo de 8 dias úteis para que os licitantes façam a correção. Ou no caso de licitação na modalidade de convite, esse prazo poderá ser reduzido para 3 dias úteis.

    (Artigo 48, parágrafo 3º da Lei 8.666)


ID
936949
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor público foi acusado de corrupção passiva e peculato. Respondeu a processo criminal e foi absolvido por ausência de provas. Diante dessa situação, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/90:
    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
    Notem que são dois os casos em que será afastada a responsabilidade administrativa do servidor, não estando a ausência de provas entre eles. Sendo assim, a Administração Pública permanece livre para punir o funcionário - neste caso.

  • GABARITO: A

    "A doutrina e a jurisprudência utilizam a expressão "falta residual" para aludir ao fato que não chega a acarretar condenação na órbita penal, mas configura ilícito administrativo ou cível, ensejando a responsabilização do agente nessas esferas.  É pertinente ao tema a Súmula 18 do STF, abaixo transcrita: 

    18  - PELA FALTA RESIDUAL, NÃO COMPREENDIDA NA ABSOLVIÇÃO PELO JUÍZO CRIMINAL, É ADMISSÍVEL A PUNIÇÃO ADMINISTRATIVA DO SERVIDOR PÚBLICO.

    Nosso ordenamento jurídico admite as responsabilidades civil e administrativa com base em menos elementos do que os necessários para acarretar a responsabilidade penal. Logo, é perfeitamente possível, pelo mesmo fato, um agente público ser condenado administrativamente (por exemplo, sofrendo demissão), ser condenado na esfera cível e ser absolvido na esfera penal (por exemplo, por insuficiência de provas). Em uma situação como essa, mesmo com a absolvição penal, as condenações nas outras esferas serão integralmente mantidas, sem sofrerem qualquer interferência da esfera penal. A absolvição penal só interfere nas esferas administrativas e cível, relativamente a um determinado fato imputado ao agente público, quando a sentença penal absolutória afirma que tal fato não existiu ou que não foi do agente público a autoria."



    Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 19ª edição, pág. 403.

  • Resposta correta: A
    A resposta da questão encontra-se disposta nos artigos 121, 123 e 125 da Lei n.º 8.112/90, vejamos:
    Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
    Art. 123.  A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Hely Lopes Meirelles explica que "a punição administrativa ou disciplinar não depende de processo civil ou criminal a que se sujeite também o servidor pela mesma falta, nem obriga a Administração a aguardar o desfecho dos demais processos, nem mesmo em face da presunção constitucional de não culpabilidade. Apurada a falta funcional, pelos meios adequados (processo administrativo, sindicância ou meio sumário), o servidor fica sujeito, desde logo, à penalidade administrativa correspondente" (Direito Administrativo Brasileiro, 33ª ed., p. 500).
    Ainda, o artigo 126, da mesma lei, ressalva a hipótese em que a responsabilidade administrativa do servidor é afastada, no caso de absolvição criminal, in verbis:
    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
  • Veja que a Teoria dos Motivos Determinantes não se aplica a este caso porque o servidor foi absolvido pela ausência de provas. Se ele tivesse sido absolvido criminalmente por negação do fato ( fato inexistente ) ou sua autoria (negação de autoria), não poderia sofrer punições administrativas. No entanto, ele poderá ser punido já que o pegaram pela ausência de provas.
    Teoria dos Motivos Determinantes: Se Motivo declarado para realizar o ato não existiu ou não foi declarado ---> ANULA-SE o ato. Consequência: Se inocentado na esfera criminal, deverá ser inocentado na esfera administrativa.
  • Ótimo comentário acima! somente a título de enriquecimento do tema.

    Vale lembrar, o que parece meio óbvio no tocante à indepência de instâncias: Administrativa, Civil e Penal.

    Quando um servidor é condenado(criminalmente) por crime no exercício da função, peculato, por exemplo; nesse caso a esfera administrativa fica vinculada à decisão penal, não podendo, portanto, absolver o servidor na âmbito administrativo

    Bons Estudos.
  • Não entendi porque não pode ser a letra C o gabarito.
  • LETRA A 

    Corrupção Passiva - é um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral.

    Peculato - 
     é um crime de desvio de dinheiro público por funcionário que tem a seu cargo a administração de verbas públicas.
  • Em regra, as instâncias judiciais e administrativas de apuração das faltas dos servidores são independentes. Assim, é perfeitamente possível uma condenação administrativa e uma absolvição penal e vice-versa. Porém, há uma importantíssima exceção: quando houver absolvição na esfera penal por negativa de autoria (conclui o judiciário que aquele fato não foi praticado por aquela pessoa) ou por inexistência do fato, a conclusão administrativa fica vinculada, ou seja, deverá obrigatoriamente também absolver o servidor. Vamos, então, às alternativas:
    -        Alternativa A: de fato, como a conclusão penal se deu por mera insuficiência de provas, a administração fica livre para tirar suas conclusões no processo administrativo, não havendo que se falar em vinculação, prevalecendo, portanto, a regra da independência de instâncias. Resposta correta.
    -        Alternativa B: isso está errado, pois, como vimos, apenas excepcionalmente a decisão penal vincula a decisão administrativa.
    -        Alternativa C: naturalmente a autotutela administrativa não poderia ser sobreposta à jurisdição, não se podendo pensar em desconsideração de decisões judiciais. Além disso, ainda que seja possível a utilização de provas emprestadas dos autos de processo judicial, tais não são suficientes para uma condenação administrativa, sendo inarredável a realização de um processo administrativo próprio, com contraditório e ampla defesa. Alternativa errada.
    -        Alternativa D: como já vimos, não há tamanha vinculação entre as instâncias. Além disso, é perfeitamente possível que a punição por crimes não gere consequências para o servidor, por exemplo, quando não tiver ocorrido nenhuma transgressão administrativa. Alternativa errada. 
  • Thaisa,

                A prova do auto indica que o fato aconteceu ou não. Desse modo, caso a Administração a ignore  poderá deixar passar batido um fato que realmente era passível de punição pela administração.



  • Thaisa,

    Autotutela (tutelar a si) é uma "prerrogativa" que a administração tem de rever/corrigir/retificar os próprios atos. Não necessariamente permite desconsiderar decisões judiciais. Além do mais o que permite a administração punir seus agentes é o "Poder" Disciplinar.      

  • Alguém comenta a "D"?

  • Luiz Guilherme,

    Na questão D é importante notarmos que não se trata de qualquer crime em que o servidor é punido que vinculará o Poder Público, mas sim crimes que guardem relação com a administração pública. Vejamos o exemplo em que o servidor é condenado criminalmente pelo crime de charlatanismo (art. 283, CP), não guardando relação alguma com sua função pública uma vez que ele seria motorista de caminhão da municipalidade; nesse caso, não há motivo para ter vinculação entre as instâncias penais e administrativa.

    Na segunda parte da questão o erro reside na afirmação de que a absolvição nunca impeça o poder punitivo da Administração, uma vez que o art. 126 da Lei 8.112/90 assevera que "a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria."

    Bons estudos!!

  • A lei base dos servidores públicos é a 8112, como sabemos, e dentro da teoria da responsabilidade civil -- que muda com o passar dos anos à medida que a sociedade evolui, digamos assim, o servidor responde civil, penal e administrativamente, vigendo a independência de esferas, pois ele pode responder nas 3 esferas de maneira cumulativa ou não a depender do caso.

  • As únicas possibilidades da decisão da esfera penal interferir no decisão na esfera administrativa é se o acusado for absolvido na esfera penal por INEXISTÊNCIA DO FATO E NEGATIVA DE AUTORIA. Essa hipóteses vinculam a decisão do PAD na esfera administrativa, devendo o agente público ser absolvido também na esfera administrativa.

  • gabarito A

    Hely Lopes Meirelles explica que "a punição administrativa ou disciplinar não depende de processo civil ou criminal a que se sujeite também o servidor pela mesma falta, nem obriga a Administração a aguardar o desfecho dos demais processos, nem mesmo em face da presunção constitucional de não culpabilidade. Apurada a falta funcional, pelos meios adequados (processo administrativo, sindicância ou meio sumário), o servidor fica sujeito, desde logo, à penalidade administrativa correspondente" (Direito Administrativo Brasileiro, 33ª ed., p. 500).

  • Em regra, as instâncias judiciais e administrativas de apuração das faltas dos servidores são independentes. Assim, é perfeitamente possível uma condenação administrativa e uma absolvição penal e vice-versa. Porém, há uma importantíssima exceção: quando houver absolvição na esfera penal por negativa de autoria (conclui o judiciário que aquele fato não foi praticado por aquela pessoa) ou por inexistência do fato, a conclusão administrativa fica vinculada, ou seja, deverá obrigatoriamente também absolver o servidor. 

  • A decisão penal que resultar em: *

    INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ou AUSÊNCIA DE TIPICIDADE: NÃO INTERFERE NA DECISÃO ADMINISTRATIVA.

    NEGATIVA DE AUTORIA ou INEXISTÊNCIA DO FATOINTERFERE NA DECISÃO ADMINISTRATIVA.


ID
936952
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A fim de permitir o escoamento da produção até uma refinaria, uma empresa pública federal, que explora a prospecção de petróleo em um campo terrestre, inicia a construção de um oleoduto. O único caminho possível para essa construção atravessa a propriedade rural de Josenildo que, em razão do oleoduto, teve que diminuir o espaço de plantio de mamão e, com isso, viu sua renda mensal cair pela metade.

Assinale a afirmativa que indica a instrução correta que um advogado deve passar a Josenildo.

Alternativas
Comentários
  • Altenativa A
    ...A servidão administrativa implica, tão somente, o direito de uso polo Poder Público de imóvel alheio para fins de prestação de serviços públicos. Não há perda de propriedade por parte do particular, como ocorre na desapropriação.
    Por este motivo, a indenização NÃO será pela propriedade do imóvel (não há perda da propriedade, a propriedade não é transferida do particular para o Poder Público), mas sim pelos danos e prejuizos que o uso dessa propriedade pelo poder público efetivamente causar ao imóvel.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino / Vicente Paulo. 20 Ed. Pág 974
  • ''Maria Sylvia Zanella di Pietro conceitua servidão administrativa como sendo "o direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública"...

    Porém, quando a servidão foi realizada por meio de contrato ou determinada por decisão judicial, por incidir sobre uma propriedade determinada, nas palavras de Maria Sylvia Zanella di Pietro "a regra é a indenização, porque seus proprietários estão sofrendo prejuízo em benefício da coletividade. Nesses casos, a indenização terá de ser calculada em cada caso concreto, para que se demonstre o prejuízo efetivo, se este não existiu, não há o que indenizar. No caso da servidão de energia elétrica, que é a mais freqüente, a jurisprudência fixa a indenização em valor que varia entre 20% e 30% sobre o valor da terra nua".

    Fonte: LFG http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100512172853709&mode=print.
  • SERVIDÃO ADMINISTRATIVA:

    REGRA: a servidão não rende ensejo à indenização;

    EXCEÇÃO: salvo se a atividade do poder público provocar prejuizos ao proprietário: (que no caso em tela foi a diminuição do espaço de plantio, que acarretou na diminuição da renda mensal de Josenildo).
  • A servidão administrativa limita o uso da propriedade, afetando o seu caráter exclusivo. Por essa razão, advindo prejuízos, é devida indenização. Vale destacar, também, que a exploração de petróleo é atividade da União, e independentemente de haver delegação ou outorga da atividade em si, é perfeitamente cabível a instituição de servidão na hipótese. Portanto, a alternativa correta é a letra A.
     
  • Achei interessante fazer um comparativo entre a servidão e a desapropriação indireta aludida na questão Q363136, cujo enunciado diz:

    "No  que  tange  à  intervenção  do  Estado  na  propriedade  privada,  a mais drástica dessas medidas é a desapropriação.

    Com relação a essa modalidade de intervenção é correto afirmar  que:

    Gabarito: d) uma  vez  consolidada  a  desapropriação  indireta,  o  proprietário não poderá reaver o imóvel restando-lhe apenas  buscar sua indenização."

    Pesquisando sobre tal instituto, conclui-se que , na desapropriação indireta, a Administração Pública finge a ocorrência de uma servidão que, na verdade, configura uma desapropriação. Como exemplo, pode-se citar a passagem de fios de alta tensão pela propriedade, onde o particular não poderá construir, tendo em vista o campo energético em que há na fiação.

  •         Art. 40.  O expropriante poderá constituir servidões, mediante indenização na forma desta lei.

  • SERVIDÃO ADMINISTRATIVA:

    A servidão administrativa é o direto real público que autoriza o Poder Público a usar a propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo. É, portanto, instruído em favor do Estado para atender a fatores de interesse público.

    A instalação de redes elétricas e a implementação de gasodutos e oleodutos em áreas privadas para a execução de serviços públicos são exemplos comuns de servidão administrativa. Com a servidão, irá ocorrer o uso pelo Poder Público da parte da propriedade necessária à execução dos serviços públicos.

    Os fundamentos da servidão administrativa também são a supremacia do interesse público sobre o interesse privado e a função social da propriedade.

    OBJETO:

    A servidão administrativa ocorre sobre a propriedade imóvel e bens privados, mas nada impede que, em situações especiais, possa incidir sobre o bem público.

    FORMAS DE EXTINÇÃO:

    As servidões administrativas possuem duas formas. A primeira ocorre com o acordo  entre o proprietário e o Poder Público, no qual, depois de declarada a necessidade pública de instituir a servidão, o Estado utilizará a propriedade para o fim já especificado, no ato pelo qual foi declarada a referida necessidade. As partes, então, celebram acordo formal, por escritura pública para fins de subsequente registro do direito real.

    A outra forma ocorre pela sentença judicial, sendo a via utilizada quando não houver acordo entre as partes, promovendo o Poder Público a ação em face do proprietário para utilização forçada do bem. (...)

    EXTINÇÃO

    Em regra, a servidão administrativa é permamente.  (...) 

    INDENIZAÇÃO

    Em regra, não há. A servidão administrativa não enseja a retirada da propriedade da esfera jurídica de seu titular. é apenas o uso da propriedade para a execução de serivços públicos. Como apenas ocorrerá o uso da propriedade, o valor da indenização terá delineamento jurídico diverso.

    Não ocorrerá pagamento de indenização se o uso pelo Poder Público não provocar prejuízo ao prorietário. Caso ocorra prejuízo, o valor da indezniação não poderá corresponder ao valor do imóvel em si.

    CARACTERÍSTICAS

    A  servidão administrativa possui as seguintes características

    - A natureza jurídica é a de direito real;

    - Incide sobre bem imóvel;

    - Tem caráter de definitividade;

    - Inexistência de autoexecutoriedade: só se constutui por meio de acordo ou decisão judicial

    Manual de Direito Administrativo. Volume Único. 2 edição. Editora Juspodivm. Gustavo Scatolino e João Trindade páginas 868/869.

  • Gabarito: Alternativa A

    a) Não há óbice à constituição da servidão administrativa no caso, mas cabe indenização pelos danos decorrentes dessa forma de intervenção na propriedade.

    Servidão Administrativa: direito REAL, imposto pela Administração Pública (ou delegados) algumas restrições ao uso e gozo de determinada propriedade imóvel (particular), para assegurar um fim público específico (no exemplo citado, a construção do oleoduto), mediante INDENIZAÇÃO dos prejuízos efetivamente causados ao proprietário.

  • CONSOANTE O ENTENDIMENTO DO STJ MEDIANTE EDIÇÃO DA SÚMULA 56: É CABÍVEL A SERVIDÃO

    ADMINISTRATIVA NO CASO EM TELA, DESDE QUE HAJA INDENIZAÇÃO AO PARTICULAR.

    SÚMULA 56 STJ: "NA DESAPROPRIAÇÃO PARA INSTITUIR SERVIDÃO ADMINISTRATIVA SÃO DEVIDOS JUROS COMPENSATÓRIOS PELA LIMITAÇÃO DO USO DA PROPRIEDADE".

    FONTE: Super-revisão para OAB. Editora Foco Jurídico, 2018.

  • Servidão (indenização)

    Regra: Não há

    Exceção: Indeniza se houver prejuízo


ID
936955
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Oscar é titular da propriedade de um terreno adjacente a uma creche particular. Aproveitando a expansão econômica da localidade, decidiu construir em seu terreno um grande galpão. Oscar iniciou as obras, sem solicitar à prefeitura do município “X” a necessária licença para construir, usando material de baixa qualidade. Ainda durante a construção, a diretora da creche notou que a estrutura não apresentava solidez e corria o risco de desabar sobre as crianças. Ao tomar conhecimento do fato, a prefeitura do município “X” inspecionou o imóvel e constatou a gravidade da situação. Após a devida notificação de Oscar, a estrutura foi demolida.

Assinale a afirmativa que indica o instituto do direito administrativo que autoriza a atitude do município “X”.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA B.

    Em direito, o exercício do poder de polícia (Polizei Stadt)se refere a prática de um ente ou agente governamental de executar serviços voltados ao registro, fiscalização ou expedição de algum ato.

    Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Hely Lopes Meirelles conceitua Poder de Polícia como a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso, o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    Refere-se ainda a este Poder como o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Sua finalidade, então, é a proteção ao interesse público.

  • Altenativa B

    Melhor conceito do poder de policia, é extraido do art. 78 CTN (Código Tributário Nacional):

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Fonte: 
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm
  • Demais alternativas:

    a) Tombamento: tombamento é o ato de reconhecimento do valor cultural de um bem, que o transforma em patrimônio oficial e institui regime jurídico especial de propriedade, levando em conta sua função social. Um bem cultural é "tombado" quando passa a figurar na relação de bens culturais que tiveram sua importância histórica, artística ou cultural reconhecida por algum órgão que tem essa atribuição. (porém aqui não há a transferência de propriedade ao Poder Público).

    c) 
    A ocupação temporária, um tipo de intervenção do Estado na propriedade privada, é a utilização, pela Administração Pública, de bens imóveis privados, para a realização de serviços públicos, como o que ocorre nos dias de eleição quando escolas e clubes são utilizados como zonas eleitorais. Seu fundamento se encontra no Art. 36 do Decreto-Lei 3.365/41 que versa: "É permitida a ocupação temporária, que será indenizada, afinal, por ação própria, de terrenos não-edificados, vizinhos às obras e necessários à sua realização."

    d)
    Desapropriação é um ato imperativo que tem por objetivo transferir a propriedade privada ao patrimônio público, visando atender o interesse público mediante prévia e justa indenização em dinheiro.

    Bons estudos!
  • Para adequadamente manter padrões de higiene, segurança, saúde pública etc, deve a administração praticar uma série de atos que importarão em obrigar os particulares a absterem-se da prática de atos contrários às determinações públicas. Tal é o poder de polícia, que encontra definição no art. 78 do CTN: “Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”
     
    Note-se, assim, que um dos atributos do poder de polícia é a autoexecutoriedade, que significa a capacidade do Estado em colocar em prática suas determinações tendentes a garantir o cumprimento dessas normas. E, em casos extremos, como o narrado na questão, mesmo atitudes mais extremas, como a demolição adotada, são possíveis sem a autorização judicial, em razão da emergência da medida. A resposta correta, assim, é a letra B, “Pode de Polícia”. As demais alternativas tratam de institutos pertinentes à intervenção do Estado na propriedade privada, em nada se relacionando com a hipótese da questão.
  • Aprofundando...


    Poder de Polícia: É a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direitos, interesses ou liberdades individuais, regula a prática do ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público. É aplicado aos particulares. 

    Limitações do Poder de Polícia:
    • Necessidade:  o Poder de policia só deve ser adotado para evitar ameaças reais ou prováveis de pertubações ao interesse público; 
    • Proporcionalidade:  é a exigência de uma relação entre a limitação ao direito individual e o prejuízo a ser evitado; 
    • Eficácia:  a medida deve ser adequada para impedir o dano ao interesse público. 

    Atributos do Poder e Polícia:
    • Discricionariedade:  Consiste na livre escolha, pela Administração Pública, dos meios adequados para exercer o poder de policia, bem como, na opção quanto ao conteúdo, das normas que cuidam de tal poder. 
    • Auto-Executoriedade: Possibilidade efetiva que a Administração tem de proceder ao exercício imediato de seus atos, sem necessidade de recorrer, previamente, ao Poder Judiciário.
     • Coercibilidade: É a imposição imperativa do ato de policia a seu destinatário, admitindo-se até o emprego da força pública para seu normal cumprimento, quando houver resistência por parte do administrado. 

    Rumo à Posse!

    Força Pessoal.

  • Só temos comentários do professor quando a questão é fácil! Que coisa!

  • a) Tombamento: é o ato de reconhecimento do valor cultural de um bem, que o transforma em patrimônio oficial e institui regime jurídico especial de propriedade, levando em conta sua função social. Um bem cultural é "tombado" quando passa a figurar na relação de bens culturais que tiveram sua importância histórica, artística ou cultural reconhecida por algum órgão que tem essa atribuição. (porém aqui não há a transferência de propriedade ao Poder Público).
    b) Exercício do poder de polícia: se refere a prática de um ente ou agente governamental de executar serviços voltados ao registro, fiscalização ou expedição de algum ato.

    Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Hely Lopes Meirelles conceitua Poder de Polícia como a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso, o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    Refere-se ainda a este Poder como o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Sua finalidade, então, é a proteção ao interesse público.


    c) A ocupação temporária, um tipo de intervenção do Estado na propriedade privada, é a utilização, pela Administração Pública, de bens imóveis privados, para a realização de serviços públicos, como o que ocorre nos dias de eleição quando escolas e clubes são utilizados como zonas eleitorais. Seu fundamento se encontra no Art. 36 do Decreto-Lei 3.365/41 que versa: "É permitida a ocupação temporária, que será indenizada, afinal, por ação própria, de terrenos não-edificados, vizinhos às obras e necessários à sua realização."

    d)Desapropriação é um ato imperativo que tem por objetivo transferir a propriedade privada ao patrimônio público, visando atender o interesse público mediante prévia e justa indenização em dinheiro.

  • PODER DE POLICIA, alternativa B. Essas são para aqueles como eu, que esgotam o privilegio de responder somente 10 questões e vem aqui para saber a resposta e ler o comentário adequado.

  • Para acertar questões desse tipo, leve em consideração que:

    Quando falamos dos poderes administrativos, o poder de policia não se confunde com a ideia literal de "policia", trata-se apenas do seguinte conceito: Poder de restringir a liberdade individual em detrimento do interesse público.

  • Poder de policia.

  • Essa foi mais fácil que o gol do Rodrigo na seleção ontem


ID
936958
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As alternativas a seguir apresentam condições que geram vacância de cargo público, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • alternativa D

    Falecimento e aposentadoria gerarem vacância é uma obviedade, porém promoção requer um pouco mais de atenção, lembrando que na promoção o servidor passa a ocupar outro cargo e portanto gera vacância do cargo anteriormente ocupado
  • LEI 8112/90
    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:
    I - exoneração;
    II - demissão;
    III - promoção;
    IV - ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    V - transferência(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    VI - readaptação;
    VII - aposentadoria;
    VIII - posse em outro cargo inacumulável;
    IX - falecimento.
  • Alternativa D

    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

    A concessão dessa licença é ato marcadamente DISCRICIONÁRIO, podendo ela, mesmo depois de codncedida, ser interrompida no interesse da administração. 

    Fontes: 
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm
                    Direito Adminsitrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino / Vicente Paulo. 20. ed. pág. 397
  • Só lembrando que promoção e readaptação são casos de provimento e vacância.
  • Vacância de Cargo Público

    É declarado vago o cargo do servidor por motivo de exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, falecimento ou posse em outro cargo inacumulável.
  • Gente

    Vou postar a dica que aprendi aqui resolvendo questões de outra banca(FCC) e não tem erro:

    VACÂNCIA É 

    P romoção
    A posentadoria
    D emissão
    R eadaptação
    E xoneração

    P osse em outro cargo inacumulável
    F alecimento

    Bons estudos! :)

  • Comentários:
     
    Vejamos diretamente as alternativas:
    -        Alternativa A: de fato o falecimento do servidor gera a vacância do cargo público, e não poderia ser de outro modo. Portanto, alternativa errada.
    -        Alternativa B: a promoção, que ocorre dentro de uma mesma carreira, permite ao servidor ocupar um cargo de natureza superior naquela carreira. Exemplo: professor substituto que se torna professor adjunto, em razão da progressão na carreira. Note que a promoção depende da existência de cargo vago naquela categoria superior, razão pela qual, quando há a promoção, o cargo de origem fica vago e o servidor passa para o cargo da categoria seguinte. Alternativa errada.
    -        Alternativa C: quando um servidor se aposenta, naturalmente o seu cargo – conjunto de atribuições – fica vago, ocorrendo a vacância. Resposta errada.
    -        Alternativa D: não é difícil intuir que na hipótese de o servidor se licenciar não ocorre a vacância. Afinal, este servidor pode voltar ao exercício de suas atribuições, e por essa razão seu cargo não pode estar disponível para outros. Esta é a resposta correta.
  • frisa-se que a readaptação nem sempre gerará a vacancia do cargo publico, uma vez que pode se dar no mesmo cargo, apenas com diminuição de tarefas!!!! ex - gravidez 

  • bom demais o PADRE PF, OBRIGADO!

  • topppp a dica do padre

  • O PADRE PF, jamais esquecerei Vacância! Valeu!

  • Gente

    Vou postar a dica que aprendi aqui resolvendo questões de outra banca(FCC) e não tem erro:

    VACÂNCIA É 

    P romoção

    A posentadoria

    D emissão

    R eadaptação

    E xoneração

    P osse em outro cargo inacumulável

    alecimento

    Bons estudos! :)

  • Para nunca esquecermos sobre Vacância, vai um MASSETE que aprendi na faculdade: PADRE PF

    P romoção

    A posentadoria

    D emissão

    R eadaptação

    E xoneração

    P osse em outro cargo inacumulável

    alecimento

  • amei o PADRE PF!!

  • GABARITO D

    VACÂNCIA É 

    P romoção

    A posentadoria

    D emissão

    R eadaptação

    E xoneração

    P osse em outro cargo inacumulável

    F alecimento

    Bons estudos! :)


ID
936961
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Cristina, cidadã brasileira comprometida com a boa administração, descobre que determinada obra pública em sua cidade foi realizada em desacordo com as normas que regem as licitações públicas, com vistas a beneficiar um particular amigo do prefeito. De posse de cópias do processo administrativo que comprovam a situação, pretende ingressar com medida judicial para a proteção do patrimônio público.

Para combater tal situação, Cristina deverá

Alternativas
Comentários




  • LETRA(D)

     
    Ação popular


    é o meio processual a que tem
    direito qualquer   cidadão   que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.



     



     


  • CF 88
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
  • Altenativa D 

    Art. 5 
    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
    Assim como outros remédios constitucionais, a exemplo do habeas corpus, todo cidadão é parte legitima para impetrar tal ação


    Fonte: 
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
  • Lembrando que somente poderá ser autor da ação popular o cidadão, assim considerado o brasileiro nato ou naturalizado, desde que esteja em pleno gozo de seus direitos políticos, provada tal situação através do título de eleitor, ou documento que a ele corresponda.
    Valendo ressaltar ainda a Súmula 365 do STF:
    "Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular."
  • Vale lembrar também que o cidadão menor não precisa estar assistido para o propositura da ação popular, e que há previsão na Lei da Ação Popular para que o português equiparado, no pleno gozo de seus direitos políticos, proponha a referida ação.
  • Prezados, 

    Em que pese o fato de não haver dúvidas acerca da resposta certa, peço que me expliquem qual o erro da alternativa "A"

    Avante
  • Colega Marco Pacheco,
    O erro da alternativa A consiste no fato de que o titular da ação civil pública não pode ser o cidadão, pode ser, por exemplo o Ministério Público!
    Grosso modo ela serve para a mesma coisa que a ação popular, mas esta tem como titular o cidadão em pleno gozo dos direitos políticos!
    Vale a pena dar uma lida:
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9888&revista_caderno=9
    Publicamente,

    Leandro Del Santo.

    OBS: Parte destacada em amarelo foi editada para corrigir após o comentário abaixo!
  • Cuidado, amigo.

    O MP não é legitimado exclusivo da ação civil pública.

    Lembre-se: o MP só tem competência "privativa" em relação à ação penal pública.

    A Defensoria Pública, por exemplo, pode ajuizar ACP. Associações, também.


     Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.




    Abraços, avante.
  • Questao colocada no lugar errado, hein... Isso eh D. Constitucional! 
  • Pode ser classificada tanto como Direito Constitucional como por Controle Externo da Administração Pública, de licitação ai só tem o exemplo do ato mesmo.
  • Vejamos diretamente as alternativas:
    -        Alternativa A: a ação civil pública de fato é medida cabível para provocar o judiciário na apuração de irregularidades desse tipo. Contudo, seu rol de legitimados ativos, ou seja, de pessoas que podem faze sua proposição, é restrito, e o cidadão não é um dos integrantes desse rol. Por exemplo, o Ministério Público e a Defensoria Pública podem propor ações civis públicas. Mas sendo Cristina apenas cidadã, isso não é possível. Resposta errada.
    -        Alternativa B: evidentemente não há elementos para dizer se é cabível uma ação penal, ainda mais se o objetivo é sanar a ilegalidade, o que deveria ser proposto na via cível. E, ainda que fosse o caso, o cidadão não possui essa legitimidade subsidiária. A ação penal privada subsidiária da pública ocorre nos casos em que o Ministério Público não propõe a ação penal pública no prazo legal, abrindo-se à vítima tal oportunidade.
    -        Alternativa C: o Mandado de Segurança Coletivo seria apto apenas a tutelar o direito individual ou, no caso, coletivo, que uma ou muitas pessoas sofrem, especificamente, ou seja, em sua esfera pessoal, em razão de abuso de poder ou ilegalidade do agente público. Não é o caso de sua propositura, porque o objeto de tutela não é um interesse individual ou coletivo, mas, sim, um interesse difuso, pois a lesão se deu contra a administração pública.
    -        Alternativa D: certamente, a atendendo-se ao comando constitucional, é o caso de propositura de ação popular. Por tal ferramenta, pode o cidadão – e cidadão nesse sentido mais restrito é aquele pode exercer os direitos políticos – provocar o Poder Judiciário para sanar atos lesivos ao patrimônio público, como no caso em apreço. Resposta correta.
  • Ação Civil Pública é de competência do MP

  • Questão MAL elaborada

  • Art. 5, LXXIII / CF - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    Ação Civil Pública / Partes: os legitimados para pleitear a ação civil pública são o Ministério Público; as pessoas jurídicas de direito público interno (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), bem como suas entidades paraestatais, porque tanto estas como aquelas podem infringir normas de direito material de proteção aos bens tutelados nesta ação, expondo-se ao controle judicial de suas condutas.

     

    Ação Popular / Parte: qualquer cidadão.

  • Acrescentando...

     

    Súmula 101-STF - O mandado de segurança não substitui a ação popular.
     

  • A) Ingressar com ação civil pública, que é o meio apto a sanar a lesividade ao patrimônio público.

    B) Propor ação penal privada subsidiária da pública para condenar o prefeito e o particular beneficiado e reparar os prejuízos causados aos cofres públicos.

    C) Impetrar mandado de segurança coletivo para amparar direito liquido e certo seu e de todos os cidadãos aos princípios da legalidade e moralidade

    D) Ingressar com ação popular apta a proteger o patrimônio público indevidamente lesado. 

    GABARITO: Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

    Tem legitimidade para propor a Ação Civil Pública: Ministério Público, Defensoria Pública, União, os estados, municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações interessadas, desde que constituídas há pelo menos um ano. 

    >>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame.Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO) <<<<

  • Cristina, cidadã brasileira....

    falou em CIDADÃO/CIDADÃ > é ação popular!

     

  • prescrevem em 5 anos, logo sçao quinquenais;

    47.17/85 Actio popularis / Ação Popular / Parte: qualquer cidadão ( titulo de eleitor em dias) , é grátis , salvo má-fé pg no fim , precisa de advogado.

    não tem foro privilegiado.

    efeito é contra tudo e todos ( erga omnes).

    DEFENDE OS BENS COLETIVOS = PATRiMôNIOS PúBLICA.

    pet culmas.

    7.347/85 ação civil publica, Df.E.M.U / FASE.CO, COM OS MESMO INTERESSE DE PROTEGER O PET CULMAS.

    CONSÓCIO;EMPRESA (AS) COM ENTE PUBLICO.

    OAB=SUIGENERIS.

    #PAPO DE JACARÉ

  • CF/88 - Art. 5º. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    letra D

  • LETRA D

    Nos termos do art. 5o, LXXIII da CF/88, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. No caso, narra-se ato lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa, sendo cabível a ação popular, à qual possui legitimidade ativa Cristina. Vale observar que a ação civil pública embora tenha objetivo militar, tem um rol de legitimados ativos mais limitados, de modo que não possuiria Cristina legitimidade para impetrá-la. 

  • ô mds, abençoa pra cair uma dessa na minha prova...

  • A FGV adora afirmar que é competência do STF para julgar a ação popular. (Errado)

    O julgamento da ação popular não observa o foro de prerrogativa de função. Em regra, deve ser interposta perante o juiz de 1º grau.


ID
936964
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Na perspectiva da tutela do direito difuso ao meio ambiente, o ordenamento constitucional exigiu o estudo de impacto ambiental para instalação e desenvolvimento de certas atividades. Nessa perspectiva, o estudo prévio de impacto ambiental está concretizado no princípio

Alternativas
Comentários
  • - P. da prevenção. Trata das medidas que devem ser adotadas para evitar lesões ao meio ambiente. Realização de atos antes da ocorrência de qualquer dano. Para tornar uma prevenção uma realidade, deve ser realizada uma política de educação ambiental. O perigo é concreto.
    - P. da precaução. Esse princípio não se confunde com a prevenção. Esse princípio busca proteger o risco desconhecido, visa o risco incerto. O perigo é abstrato, hipotético.
    - P. do poluidor pagador. O agente, ao implementar suas atividades, deve levar em consideração os ônus e custos de sua atuação. Os custos devem ser internalizados. Não é possível degradar o meio ambiente e pagar por isso. O agente deve arcar com os custos de prevenção. Analisar os ônus ambientais para que ele seja transferido a coletividade. A idéia é PAGAR para NÃO poluir.
    - Estudo de impacto ambiental – EIA. Quando o empreendimento estiver em fase de licenciamento, será necessário o Estudo de Impacto Ambiental – EIA. O EIA será exigido sempre que a instalação da obra ou o empreendimento tiver potencial de causar degradação ao meio ambiente.
  • LETRA B

     Constituição de 1988, através do Art. 225, §1, IV, adota o estudo de impacto ambiental como instrumento jurídico de prevenção de dano ambiental. O qual incumbe ao Poder Público exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental.[19]

    As informações ambientais devem ser transmitidas pelos causadores, ou potenciais causadores de poluição e degradação da natureza, e repassadas pelo Poder Público à coletividade, através do princípio da publicidade.[20]

    f
    onte : http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9664&revista_caderno=5

  •  Constituição Federal 1988, através do Art. 225, §1, IV, adota o estudo de impacto ambiental como instrumento jurídico de prevenção de dano ambiental. O qual incumbe ao Poder Público exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental. As informações ambientais devem ser transmitidas pelos causadores, ou potenciais causadores de poluição e degradação da natureza, e repassadas pelo Poder Público à coletividade, através do princípio da publicidade.

  • Os princípios da precaução e da prevenção são aqueles que antecipam à ocorrência do dano ambiental.
    Sempre que me deparo com tais princípios sigo o seguinte raciocínio para diferenciá-los:

    PRECAUÇÃO = O perigo não é conhecido, é impreciso ou incomprovado cientificamente.
    PREVENÇÃO = O perigo já é conhecido, é preciso e comprovado cientificamente.


    Fica a dica!
  • Denisson!

    Entendo que pelo seu cometário a resposta correta deveria ser alternativa A, tendo em vista que não se tem conhecimento comprovado de risco, mas sim estudo de impacto ambiental.

    Desculpe a intromissão, mas é o meu entendimento.

  • Comentários: se em todos os ramos do Direito os princípios assumem cada vez maior importância, no Direito Ambiental isso se destaca ainda mais, até pela maneira como se estruturaram as suas normas ao longo do tempo.
    Esta questão pode ser respondida com o simples conhecimento de alguns desses princípios, e o mais importante é diferenciar os princípios da precaução e da prevenção.
    É como ouvirmos dizer: “é melhor prevenir do que remediar. Isso significa que, quando prevenimos, evitamos utilizar os remédios para os possíveis males. Mas já sabemos quais são os males, qual é o remédio, razão pela qual basta prevenir. É esse o princípio da prevenção: já se sabe que determinadas atividades são poluentes. Então devem ser estimados os riscos para que possa haver a prevenção de lesões ao meio ambiente cujas conseqüências já são conhecidas. Para tanto se realiza um estudo de impacto ambiental, por meio do qual serão estimados tais riscos e a prevenção adequada. Como se pode ver, a resposta correta é a letra B.
    Mas para não passar “batido”, vale mencionar que a precaução se diferencia por tratar do cuidado que se deve ter com impacto ambiental cujas consequências são desconhecidas. Já o princípio da vedação ao retrocesso, que funciona também em outros ramos do Direito, trata da impossibilidade de que haja diminuição no conteúdo e alcance da proteção ambiental já encetada, e o princípio do poluidor-pagador cuida de garantir que os custos ambientais de atividades poluidoras não sejam socializados, razão pela qual quem polui deve arcar com as consequências financeiras geradas.
     
  • discordo do gabarito, julgo a A ser correta seria precaução

  • Prevenção: há risco certo, conhecido. Ex: instalação de fábrica de tecidos.

    PrecaUção: dÚvida. Há risco incerto, desconhecido; in dubio pro natura

  • Olá pessoal, eu também não entendi a razão pela qual o princípio da precaução estaria errado diante da suposta afirmação, diante da minha concepção, logo entendi que ainda não teria uma certeza científica de que essa instalação realmente pudesse ser prejudicial ao meio ambiente.

    Se alguém puder me esclarecer essa dúvida, eu agradeço.

  • Desenvolvimento de CERTAS  atividades = prevenção // atividades incertas = precaução.

  • Correta B.
    O estudo prévio de impacto ambiental (EPIA) tem como base maior o princípio da prevenção e é, sem qualquer dúvida, um dos mais importantes instrumentos de proteção do meio ambiente, uma vez que o mesmo possui o papel de avaliar previamente os possíveis impactos ambientais produzidos por determinado empreendimento modificador do meio ambiente agindo de forma a orientar, fundamentar e restringir a decisão da administração pública de conceder ou não o licenciamento ambiental(MILARÉ, 2007, p. 362).

  • Para gravar a diferença com ou sem o licenciamento ambiental lembre-se:

    PreVENção - VEM com licenciamento ambiental, logo, precaução não tem.

  • O Gabarito está errado. Letra correta seria a letra A.

    Cabe esclarecer que o gabarito se encontra errado, pois o elaborador não se atentou quanto a Lei11.105/05.

    Como se pode observar, a questão faz menção à Constituição Federal para esclarecer que em um dos seus artigos é mencionado a produção de "estudo prévio de impacto ambiental" que, inclusive, está regrado esse artigo por um princípio ambiental, querendo assim, saber qual princípio seria esse.

    Contudo, embora a questão traga a alternativa correta o princípio da Prevenção, cabe dizer que o correto é o princípio da Precaução, até porque, levando em consideração o artigo 225, §1, inc. IV, da CF, que está regulamentado pela Lei 11.105/05 (Lei da Biossegurança), entende-se por seus artigos que este estudo está regrado pelo princípio da precaução. Observa-se:

     Art. 1Esta Lei estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, tendo como diretrizes o estímulo ao avanço científico na área de biossegurança e biotecnologia, a proteção à vida e à saúde humana, animal e vegetal, e a observância do princípio da precaução para a proteção do meio ambiente.

    Logo, em minha concepção, o gabarito correto é a alternativa "A".

  • Macete: estudo PREVio de impacto ambiental - princípio da PREVenção

  • A finalidade do princípio da prevenção é evitar que o dano se concretize e para isso é utilizado medidas preventivas e esse princípio é apoiado na certeza científica (estudo prévio de impacto ambiental).

  • O princípio da prevenção incide quando se pode afirmar, em vista do conhecimento científico existente, que ocorrerá um dano ambiental se uma determinada obra ou atividade for realizada. Já o princípio da precaução incide quando não se tem a certeza científica sobre o dano, mas, apesar disso, há elementos suficiente precisos e verossímeis para indicar a probabilidade de sua ocorrência.

  • IMPORTANTE- FGV ADOTA O POSICIONAMENTO QUE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL É APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO.

    Isso já foi cobrado em diversas questões.

    Mas a maioria da doutrina afirma ser precaução e prevenção.

  • IMPORTANTE!!!

    Principio da precaução: Incerteza Cientifica, com In Dubio pro natura e In Dubio pro salute. Há o estudo de EIA/RIMA, Licenciamento ambiental e o Estudo de Impacto de vizinhança.

    Principio da prevenção é a Certeza Científica!

  • O enunciado da questão deixou claro que há estudo prévio quanto a ocorrência do dano, o que significa que haverá certeza científica. Portanto, trata-se do princípio da prevenção.

    • Prevenção: estudo prévio, certeza científica quanto a ocorrência do dano.
    • Precaução: incerteza quanto a ocorrência do dano.

ID
936967
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

João, militante ambientalista, adquire chácara em área rural já degradada, com o objetivo de cultivar alimentos orgânicos para consumo próprio. Alguns meses depois, ele é notificado pela autoridade ambiental local de que a área é de preservação permanente.

Sobre o caso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O principio em tela dá o fundamento constitucional da imposição coativa ao proprietário (art. 225, § 1°, inciso III) , inclusive pela via judicial, da obrigação de recompor a área de vegetação de preservação permanente, independentemente de ter sido ele o responsável ou não pelo desmatamento e ainda que jamais tenha existido vegetação na área em questão. Há uma obrigação legal de manterem-se as áreas de preservação permanente com vegetação e os proprietários devem se sujeitar a ela, em qualquer circunstância, por força do principio da função social e ambiental da propriedade, que lhes impõe o exercício do direito de propriedade em conformidade com as diretrizes de proteção do meio ambiente vigentes” (“in” “Princípios Fundamentais do Direito Ambiental. Cidadania Coletiva”, Ed. Paralelo, Florianópolis, 1996).

    Alerta, ainda, PAULO AFFONSO LEME MACHADO no seguinte sentido:

    Incumbe aos proprietários das terras (mesmo públicas) plantarem as florestas ou reflorestarem as áreas de preservação permanente” (“in” “Direito Ambiental Brasileiro”, 5ª ed., p. 488).

    Corrobora a responsabilidade objetiva do dano ambiental, “in casu”, a doutrina do saudoso Mestre HELY LOPES MEIRELLES:

    “O réu, na ação civil pública, têm responsabilidade objetiva pelos danos causados ao meio ambiente, por isso mesmo o autor não precisa demonstrar culpa ou dolo na sua conduta. Basta evidenciar o nexo de causalidade entre a ação ou omissão lesiva ao bem protegido no processo” (“in” “Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de Injunção, Habeas Data”, Malheiros Editores, São Paulo, 13ª ed., p. 129).

    A propósito, o colendo Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a responsabilidade pelo dano ambiental é objetiva, devendo o proprietário do imóvel repará-lo.

  • Correta: Letra A
    O fundamento da questão encontra-se no art. 7º, §§ 1º e 2º da Lei 12.651/2012 (Novo Código Florestal).
  • Conforme fundamentação apontada pela colega Laurinha ..

    Art. 7o  A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

    § 1o  Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.

    § 2o  A obrigação prevista no § 1o tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

  • Art. 7o  A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

    § 1o  Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.

    § 2o  A obrigação prevista no § 1o tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

  • Coitado do João! Um ambientalista não pode cair nessa. Vejamos: a proteção do meio ambiente é tão ampla, que a obrigação de reparar danos e a responsabilidade civil pela degradação é do tipo objetiva, caracterizando-se também por ser propter rem. Ou seja, basta que alguém seja proprietário de uma área cuja proteção ambiental é devida para que tal responsabilidade possa ser exigida, independentemente de ter sido o atual proprietário o responsável pela degradação.
    Assim, a resposta correta é a letra A, pois é de João a responsabilidade de preservar e regenerar a área degradada, mesmo não tendo sido dele a culpa pela degradação, pois a obrigação de proteger o meio ambiente acompanha o bem – é propter rem – o que permite seja exigida do seu titular, independente de sua atuação na causa do dano.
     
  • essa hipótese vai contra o princípio do poluidor pagador =P

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA A: João é responsável pela regeneração da área, mesmo não tendo sido responsável por sua degradação, uma vez que se trata de obrigação propter rem.

    JUSTIFICATIVA:

    Art. 7º, caput, e §§ 1º e 2º, do Código Florestal, a obrigação direta pela reparação da área degradada é do proprietário, possuidor, ou ocupante, uma vez que trata-se de obrigação de direito real (propter rem).

    Art. 3º, IV, da Lei 6.938/1981, preconiza que é poluidor todo causador de dano ambiental, seja direta ou indiretamente, portanto, considerando o caso em tela, ambos são responsáveis pelo dano, tanto o causador direto, quanto o adquirente.

  • Súmula 623, STJ:

    As obrigações ambientais possuem natureza

    propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor. 


ID
936970
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Rogério, solteiro, maior e capaz, estando acometido por grave enfermidade, descobre que é pai biológico de Mateus, de dez anos de idade, embora não conste a filiação paterna no registro de nascimento. Diante disso, Rogério decide lavrar testamento público, em que reconhece ser pai de Mateus e deixa para este a totalidade de seus bens. Sobrevindo a morte de Rogério, Renato, maior e capaz, até então o único filho reconhecido por Rogério, é surpreendido com as disposições testamentárias e resolve consultar um advogado a respeito da questão.

A partir do fato narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão tranquila.

    1º Reconhecimento de filho por testamento: é possível, nos termos do art. 1.609, III do Código Civil.
    2º Herança: quando existem herdeiros necessários (descendente, adcendente e cônjuge - 1845/CC), deve a metade da herança, também chamada de legítima, ser preservada (art. 1846/CC). No caso: 50% da herança deve ser reservada aos herdeiros necessários, na hipótese Mateus (filho reconhecido no testamento) e Renato, ou seja, 25% para cada; sobre os outros 50%, o falecido pode dispor como bem entende, sendo que na situação optou por deixar a Mateus a "totalidade de seus bens", portanto, no final, Renato vai herdar 25%, e Mateus 75% da herança (25% por ser herdeiro necessário + 50% porque assim dispôs o falecido).

    P.S.: Perdão se fui muito metódico, mas há de se ressaltar que muitos iniciaram agora seu estudo pra concurso.

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • pra completar.

    Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.

  • Apenas para complementar os comentários dos colegas, trata-se de hipótese de redução de disposição testamentária, prevista no art. 1.967 do Código Civil, não ocorrendo nulidade da integralidade do testamento:

    Art. 1.967. As disposições que excederem a parte disponível reduzir-se-ão aos limites dela, de conformidade com o disposto nos parágrafos seguintes.
    § 1o Em se verificando excederem as disposições testamentárias a porção disponível, serão proporcionalmente reduzidas as quotas do herdeiro ou herdeiros instituídos, até onde baste, e, não bastando, também os legados, na proporção do seu valor.
    § 2o Se o testador, prevenindo o caso, dispuser que se inteirem, de preferência, certos herdeiros e legatários, a redução far-se-á nos outros quinhões ou legados, observando-se a seu respeito a ordem estabelecida no parágrafo antecedente.

  • Antes de ingressar propriamente na análise de cada item, vejamos os artigos do CC que podem ser utilizados para solucionar a questão:
    Art. 1.967. As disposições que excederem a parte disponível reduzir-se-ão aos limites dela, de conformidade com o disposto nos parágrafos seguintes.
    § 1o Em se verificando excederem as disposições testamentárias a porção disponível, serão proporcionalmente reduzidas as quotas do herdeiro ou herdeiros instituídos, até onde baste, e, não bastando, também os legados, na proporção do seu valor.
    § 2o Se o testador, prevenindo o caso, dispuser que se inteirem, de preferência, certos herdeiros e legatários, a redução far-se-á nos outros quinhões ou legados, observando-se a seu respeito a ordem estabelecida no parágrafo antecedente.
    Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
    I - no registro do nascimento;
    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;
    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
    IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.
    Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.
    Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.
    Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.
    § 1o A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.
    Alternativa “A”: Não serão inválidas todas as disposições testamentárias. Basta proceder consoante o artigo 1.967 acima transcrito.
    Alternativa “B”: É a alternativa correta. Consoante os artigos acima transcritos, o reconhecimento de paternidade pode ser feito por intermédio do testamento. No caso da questão, o pai deixou ao filho reconhecido a totalidade da herança, o que não é possível. Nesse caso, deve-se respeitar a parte indisponível da herança, que corresponde a 50% dos bens do testador. Esses 50% serão divididos entre os herdeiros necessários. No caso, tendo dois filhos, 25% dos bens ficará para cada um. A parte disponível, correspondente aos outros 50% é que ficará para o herdeiro testamentário. Assim, o filho reconhecido ficará com 75% dos bens e o filho anterior com apenas 25%.
    Alternativa “C”: Conforme já visto, o reconhecimento de paternidade por intermédio do testamento é válido.
    Alternativa “D”: Este item está incorreto, pois conforme já abordado acima é válida a disposição testamentária da parte disponível em favor de um dos filhos.
  • Muito obrigada pela ajuda, orientação e esclarecimento detalhado. Pois faço parte do rol dos que estão começando agora. Eu acredito nas pessoas maravilhosas que se preocupam com o próximo como você. Deus te abençoe! 

  • Muito obrigada pela ajuda, orientação e esclarecimento detalhado. Pois faço parte do rol dos que estão começando agora. Eu acredito nas pessoas maravilhosas que se preocupam com o próximo como você. Deus te abençoe! 

  • Demis Guedes obrigada pela explicação tão bem esplanada, por favor comente sempre assim rsrs. adorei seu comentario tão claro que entendi perfeitamente estava com tantas duvidas e tudo clareou com sua explicação!!

  • Letra b está correta:

    1) Certo o fato de Rogério ter reconhecido a filiação através de testamento (CC, 1.609,III).

    Art.1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    III- por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

    2) Rogério somente poderia ter disposto por liberalidade 50% de seu patrimônio, referente a parte disponível (CC, 1.789 c/c 1.857, §1º), tendo em vista a existência de outro herdeiro necessário. Com isso deve-se proceder à redução das disposições testamentárias (CC, 1.967, §1º) para reduzir a liberalidade em 50% (parte disponível) para Mateus, e os outros 50% (parte indisponível) divididos entre os dois herdeiros necessários em partes iguais (CC, 1.834), ficando 25% para Mateus e 25% para Renato.

    Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.

    Art.1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.

    §1o A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.

    Art. 1.967. As disposições que excederem a parte disponível reduzir-se-ão aos limites dela, de conformidade com o disposto nos parágrafos seguintes.

    § 1oEm se verificando excederem as disposições testamentárias a porção disponível,serão proporcionalmente reduzidas as quotas do herdeiro ou herdeiros instituídos, até onde baste, e, não bastando, também os legados, na proporção do seu valor.

    Art. 1.834. Os descendentes da mesma classe têm os mesmos direitos à sucessão de seus ascendentes.

    Resumindo:

    50%(PARTE DISPONÍVEL) = PERMANECE COM MATEUS

    50%(PARTE INDISPONÍVEL) = DIVIDE-SE ENTRE OS DOIS HERDEIROS NECESSÁRIOS

         25% PARA MATEUS

         25% PARA RENATO

    Então:

    PARTE DE MATEUS = 50% (PARTE DISPONÍVEL) + 25% (PARTE INDISPONÍVEL) = 75%

    PARTE DE RENATO= 25% (PARTE INDISPONÍVEL)


    Bons Estudos!


  • Demis Guedes/MS, parabéns pelo comentário bem explanado e pela humildade.

  • Demis Guedes/ MS, obrigado pela explicação!!!

  • Letra B

    Art. 1.789, CC: Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.

    Rogério só poderá dispor de 50% do seu patrimônio. A outra metade será dividida entre os dois  filhos quando aberta a sucessão.

    Art.  1.846, CC:  Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.

    Art.  1.849, CC:  O herdeiro necessário, a quem o testador deixar a sua parte disponível, ou algum legado, não perderá o direito à legítima.

  • Gratidão Demis!!!!

  •  Mateus receberá o quinhão equivalente a 75% da herança (50% do testamento + 25% da herança = 75%) 
    Art. 1.789, CC: Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.

     Renato o quinhão equivalente a 25% da herança (25% da herança que foi divida com Mateus)

  • Valeu Demis! E eu fui seco na letra D kkkkkk.
  • Nossa.. Jurava que era a D.. na verdade eu fiz simulados de questões com a OAB DE BOLSO e era a D, por isso ficou na minha cabeça.

  • Errar agora e acertar na prova!!


    Fé no pai que essa vermelhinha sai!! hahaha
    Avante!

  • No caso supracitado não ocorrerá o fenômeno do Rompimento testamentário devido ao fato de já haver outro herdeiro necessário (Renato). Neste caso, há uma readequação testamentária da legítima e da parte disponível, partindo do princípio da Prevalência da Vontade do Testador.

  •  

    CC-Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.

    CC-Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

    CC-Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.

  • Demis Guedes e Iran Silva, vocês esclareceram perfeitamente a questão, fazia tempo que eu queria entendê-la mas não conseguia. Agora sim entendi.

    Obrigadaaa!

  • A) Cuidado gente ele sabia da existência Renato, NÃO É CAUSA DE ROMPIMENTO DO TESTAMENTO

    Do Rompimento do Testamento

    Art. 1.973. Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.

    Art. 1.974. Rompe-se também o testamento feito na ignorância de existirem outros herdeiros necessários.

    Art. 1.975. Não se rompe o testamento, se o testador dispuser da sua metade, não contemplando os herdeiros necessários de cuja existência saiba, ou quando os exclua dessa parte.

    B) Sim, lembrando ao pessoal que vai fazer segunda fase em civil que existe inclusive uma ação para isso

    Ação de Redução de Disposição Testamentária Inoficiosa

    Art. 1.967. As disposições que excederem a parte disponível reduzir-se-ão aos limites dela, de conformidade com o disposto nos parágrafos seguintes.

    § 1 Em se verificando excederem as disposições testamentárias a porção disponível, serão proporcionalmente reduzidas as quotas do herdeiro ou herdeiros instituídos, até onde baste, e, não bastando, também os legados, na proporção do seu valor.

    § 2 Se o testador, prevenindo o caso, dispuser que se inteirem, de preferência, certos herdeiros e legatários, a redução far-se-á nos outros quinhões ou legados, observando-se a seu respeito a ordem estabelecida no parágrafo antecedente.

    C)

    Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    I - no registro do nascimento;

    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

    IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

    D) Como foi visto na justificativa da Letra B ele não é inválida, mas será tão somente reduzida.

  • de todos o melhor , ""Demis Guedes" ! parabéns!

  • Da parte disponível ele faz o que quiser.

  • Repassando o 1º comentário

    Questão tranquila.

    1º Reconhecimento de filho por testamento: é possível, nos termos do art. 1.609, III do Código Civil.

    2º Herança: quando existem herdeiros necessários (descendente, adcendente e cônjuge - 1845/CC), deve a metade da herança, também chamada de legítima, ser preservada (art. 1846/CC). No caso: 50% da herança deve ser reservada aos herdeiros necessários, na hipótese Mateus (filho reconhecido no testamento) e Renato, ou seja, 25% para cada; sobre os outros 50%, o falecido pode dispor como bem entende, sendo que na situação optou por deixar a Mateus a "totalidade de seus bens", portanto, no final, Renato vai herdar 25%, e Mateus 75% da herança (25% por ser herdeiro necessário + 50% porque assim dispôs o falecido).

    P.S.: Perdão se fui muito metódico, mas há de se ressaltar que muitos iniciaram agora seu estudo pra concurso.

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!


ID
936973
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em nome deste, praticar atos ou administrar interesses. Daniel outorgou a Heron, por instrumento público, poderes especiais e expressos, por prazo indeterminado, para vender sua casa na Rua da Abolição, em Salvador, Bahia. Ocorre que, três dias depois de lavrada e assinada a procuração, em viagem para um congresso realizado no exterior, Daniel sofre um acidente automobilístico e vem a falecer, quando ainda fora do país. Heron, no mesmo dia da morte de Daniel, ignorando o óbito, vende a casa para Fábio, que a compra, estando ambos de boa-fé.

De acordo com a situação narrada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "B".
    De fato, a morte é uma das formas de extinção do mandato (art. 682, II, CC). No entanto, no caso apresentado, como Daniel não sabia do óbito de Heron e vendeu a casa dele para Fábio, sendo que ambos os contratantes agiram de boa-fé, contrato de compra e venda será considerado válido.
    A propósito, dispõe o art. 689, CC: São válidos, a respeito dos contratantes de boa-fé, os atos com estes ajustados em nome do mandante pelo mandatário, enquanto este ignorar a morte daquele ou a extinção do mandato, por qualquer outra causa.


  • Só para retificar a pequena falha citada pelo colega acima, mas que resolve a questao com clareza total. Quem faleceu foi Daniel e não Heron.
  • Olá colegas, 
    Vamos analisar a situação:
    O mandatário (Heron), não fazia ideia da morte do mandante (Daniel) quando da venda do imóvel a terceiro que agiu de boa-fé juntamente com o mandatário. 
    Neste caso, o negócio jurídico realizado é VÁLIDO!!! Lógico que é válido, afinal, ambos (o mandante  e o terceiro), não faziam ideia da morte de Daniel (Mandante), tendo realizado o negócio de boa-fé. Este, portanto, não pode ser anulado, conforme reza o art. 689 do CC, abaixo colacionado:
    Art. 689. São válidos, a respeito dos contratantes de boa-fé, os atos com estes ajustados em nome do mandante pelo mandatário, enquanto este ignorar a morte daquele ou a extinção do mandato, por qualquer outra causa.
    Vejam que a validade do negócio jurídico realizado se dá não apenas no caso de morte, mas em qualquer caso de extinção do mandado em que o mandatário ignore esta extinção!!!
    Espero ter ajudado!!!
  • De acordo com o CC:
    Art. 689. São válidos, a respeito dos contratantes de boa-fé, os atos com estes ajustados em nome do mandante pelo mandatário, enquanto este ignorar a morte daquele ou a extinção do mandato, por qualquer outra causa.
    Alternativa “A”: está, portanto, incorreta, pois são válidos os atos ajustados pelo mandatário enquanto este ignorar a morte do mandante e as partes estiverem de boa-fé.
    Alternativa “B”: está correta, é exatamente o que prevê o artigo 689, acima transcrito.
    Alternativa “C”: a compra e venda é válida, não havendo qualquer problema no mandato ter sido celebrado por prazo indeterminado.
    Alternativa “D”: a compra e venda realizada não é anulável pelos herdeiros de Daniel. 
  • Quanto ao "ignorando o óbito" na questão, se pressupõem que a pessoa saiba do fato... não entendi a questão. 

  • Questão linda de fazer, a resposta é o exato caso do Art. 689 do CC. 

    Gabarito letra B.

  •  Art.689, CC: São válidos, a respeito dos contratantes de boa-fé, os atos com estes ajustados em nome do mandante pelo mandatário, enquanto este ignorar a morte daquele ou a extinção do mandato, por qualquer outra causa.
     

  • Mas, a questão diz que Heron "ignorando o óbito, vende a casa para Fabio".. não seria caso em que ele sabia da morte? e mesmo assim ignorou?

  • De acordo com o CC:
    Art. 689. São válidos, a respeito dos contratantes de boa-fé, os atos com estes ajustados em nome do mandante pelo mandatário, enquanto este ignorar a morte daquele ou a extinção do mandato, por qualquer outra causa.
    Alternativa “A”: está, portanto, incorreta, pois são válidos os atos ajustados pelo mandatário enquanto este ignorar a morte do mandante e as partes estiverem de boa-fé.
    Alternativa “B”: está correta, é exatamente o que prevê o artigo 689, acima transcrito.
    Alternativa “C”: a compra e venda é válida, não havendo qualquer problema no mandato ter sido celebrado por prazo indeterminado.
    Alternativa “D”: a compra e venda realizada não é anulável pelos herdeiros de Daniel. 

  • Penso que quando a questão diz:"ignorando o óbito" pressupõem que a heron saiba da morte...

    =(

    Parabéns vc errou a questão!.

  • IGNORAR

    verbo transitivo direto

    Não saber; não ter conhecimento sobre; desconhecer: a ninguém é permitido ignorar a lei; ignorar avisos constantes.

  • Assim como o mandante poderia ter revogado o mandato e o mandatário nem sabia de tal situação. 

  • "Ignorar" aqui é no sentido de desconhecer e não no sentido de, como estamos acostumados, saber e "não ligar".
  • gab -> B

    Art. 689. São válidos, a respeito dos contratantes de boa-fé, os atos com estes ajustados em nome do mandante pelo mandatário, enquanto este ignorar a morte daquele ou a extinção do mandato, por qualquer outra causa.

  • MAS BOA FÉ. São 6 # dess tv.

    Duty to mitigate the own loss

    .....Credor deve evitar motigar seu prejuizo.

    Exception doli= tem dolo de 1.

    .....generalis = dolo geral

    .....specialis = dolo específico.

    Surrectio= surgimento um direit exigivel p/futu.

    Supressio= consiste na suspensão perda de um direito pela falta de seu exercício por razoavel lapso temporal.

    Tu quoque= adoção indevida de uma primeira conduta que se mostra incompatível com o comportamento posterior à uma injustiça da valoração que o indivíduo confere ao seu ato e ,após ,ao ato alheio

    Venire contra factum proprium= vedação ao comportamento contraditório pressunpondo a adoção de comportamento incompatível com a anterior.

    ...exceptio doli # lembra do doli ( boneco assasaino chuck) mais perigoso.

  • "ignorando o óbito". pra pratica o ato/fato de ignorar algo é óbvio que você teria que ter prévia ciência desse ato/fato. ê ê OAB

  • Ignorar. Não saber; não ter conhecimento sobre; desconhecer.

    Ignorando: Omitindo e desprezando, não levando em consideração.

    A questão devia ter dito que Heron ignora a morte, e não ignorando.

    Senhor, dai-me paciência.

  • Errei por conta desse IGNORANDO

  • Impressionante! A banca cometeu mais esse erro: Está erradíssimo a utilização do verbo " IGNORANDO".

    Por que? É óbvio, nítido.

    Aduz o artigo [...] enquanto este ignorar a morte daquele ou a extinção do mandato, por qualquer outra causa."

    Sendo a conjugação verbal IGNORAR conjugado no infinitivo impessoal, não cabe o "IGNORANDO" ( Gerúndio)

    Com todo respeito, COPIEI/TRANSCREVI do colega Marcelo Correia esse adendo:

    ignorar. Não saber; não ter conhecimento sobre; desconhecer.

    Ignorando: Omitindo e desprezando, não levando em consideração.

    A questão devia ter dito que Heron ignora a morte, e não ignorando.

    Questão que induz a erro...

    Portanto, oportuno rever essas edições nas questões, FGV!

  • Heron, no mesmo dia da morte de Daniel, ignorando o óbito, vende a casa para Fábio, que a compra, estando ambos de boa-fé.

    ou ignora, ou está de boa-fé... os dois não combinam

  • O examinador não sabe empregar o verbo citado na frase, não sabe que há mudança de sentido no gerúndio. Sensacional, FGV.

  • O que aprendi com essa questão, que "IGNORAR" no contesto jurídico significa desconhecer.

    E eu achando que ele sabia e meteu o louco vendendo o imóvel.

    O erro de hoje é o acerto de amanhã, siga com foco, persevere e Deus te abençoará.

    @lavemdireito


ID
936976
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Gustavo completou 17 anos de idade em janeiro de 2010. Em março de 2010 colou grau em curso de ensino médio. Em julho de 2010 contraiu matrimônio com Beatriz. Em setembro de 2010, foi aprovado em concurso público e iniciou o exercício de emprego público efetivo. Por fim, em novembro de 2010, estabeleceu-se no comércio, abrindo um restaurante.

Assinale a alternativa que indica o momento em que se deu a cessação da incapacidade civil de Gustavo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C
    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
    II - pelo casamento; (LETRA C CORRETA - É a que ocorreu primeiro, em julho)
    III - pelo exercício de emprego público efetivo; (LETRA A ERRADA = Cabível, mas deu-se no mês de setembro)
    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; (LETRA B ERRADA)
    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria. (Independemente do momento em que foi aberto o restaurante, ao meu ver, não caberia a letra D, pois a questão não esclarece se Gustavo tem economia própria = LETRA D ERRADA)
  • A FGV dando sopa para os candidatos!! :P
  • De acordo com o CC:
    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
    II - pelo casamento;
    III - pelo exercício de emprego público efetivo;
    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
    Assim sendo, o primeiro momento na situação narrada acima apto a configurar a cessação da incapacidade é o casamento de Gustavo. A alternativa “C”, portanto, é a correta.
  • ATENÇÃO AO FAZER AS QUESTÕES: momento colou grau em curso de ensino MÉDIO? Não, ensino superior. Todo cuidado é pouco diante de provas. 

  • Errei a questão porque imaginei que matrimônio disposto na Letra C seria mais um pega, pois a letra fria da lei somente fala em casamento, o termo matrimônio é mais utilizado para o casamento religioso, apesar que matrimônio ou casamento são sinônimos é sempre bom duvidar dessas bancas. Então marquei a A.

  • Resposta: C

    Art. 5o CC - A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • Letra C. Mas esta questão é muito tendenciosa, olha só o item B, caso o aluno não esteja com atenção devida na questão ele marcaria a letra B. Art. 5º, inc IV do cc. Reza pela colação de grau em curso de ensino superior e não de ensino médio. 

  • Que vida ativa aos 17 anos esse rapaz hein! Gustavo seria emancipado pelo exercício de emprego público efetivo ou pelo estabelecimento de comércio, caso já não tivesse, ANTES, obtido a maioridade alguns meses antes, ao casar. Todas as hipoteses estão no artigo 5º do CC:

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

     

    II - pelo casamento; (matrimônio)

     

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

     

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

     

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • fazendo uma simples obs.  tomem cuidado com as pegadinhas,  a colaçao de grau é causa de emancipaçao, porem somente colaçao de grau em ensino superior. entao pelo amor de jesus, nao marquem se estiver ensino medio, e se marcarem nao me conte.  ademais, o resto esta tudo no art 5 ° CC  

     

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    seguem la no instagran @indubioestude 

  • CÓDIGO CIVIL:


    Art. 5ª - A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.



    Obs: Colação de grau apenas em ensino superior. E, apesar de cessar a incapacidade com o exercício em emprego público efetivo, o casamento (hipótese prevista no art. 5º do CC) ocorreu antes.

  • Gabarito letra (C)

    Art. 5 inciso II pelo casamento

  • Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez (grifo nosso).

    A norma contida no art. 1.520 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406, de

    10-1-2002), oferece hipótese de extinção da punibilidade penal nos casos de estupro de vulnerável, através do casamento entre “vítima” e agente.

    A Lei 11.106/2005 revogou expressamente os incisos VII e VIII do art.107 do Código Penal, nos quais se lia que:

             

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    “VII - pelo casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes, definidos nos Capítulos I, II e III do Título VI da Parte Especial deste Código”;

    “VIII - pelo casamento da vítima com terceiro, nos crimes referidos no inciso anterior, se cometidos sem violência real ou grave ameaça e desde que a ofendida não requeira o prosseguimento do inquérito policial ou da ação penal no prazo de 60 (sessenta) dias a contra da celebração”.

    O presente artigo se propõe a analisar se a extinção da punibilidade prevista no art. 1.520 CC permanece válida após a vigência da Lei 11.106/2005, já que esta veio a revogar os incisos VII e VIII do art. 107 do Código Penal.

    É possível resumir a questão à seguinte hipótese: No caso de alguém relacionar-se sexualmente com pessoa vulnerável, menor de 14 anos (art. 217-A CP), e, não mais constando o casamento entre vítima e agente das hipóteses de afastamento da punibilidade penal previstas no art. 107 CP (alterado pela lei 11.106/05), encontrar-se-ia o art. 1.520 do C.C. revogado parcialmente, especificamente na parte referente à extinção da pena criminal?

    Em suma, a partir da revogação desses incisos, o casamento não mais seria uma forma de extinção da punibilidade no caso da prática do crime de estupro de vulnerável, encontrando-se o artigo civilista em comento revogado parcialmente (restaria vigente apenas em relação à possibilidade de casamento de pessoa que não alcançou a idade núbil no caso de gravidez).

  • Vale destacar, mesmo não sendo hipótese a ser analisada nessas questões.

    De acordo com a lei, o artigo 1.520 do Código passa a vigorar com nova redação. Antes, o dispositivo permitia o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (16 anos de idade, conforme o artigo 1.517) em casos excepcionais, como para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em virtude de gravidez.

    Agora, o artigo proíbe o casamento daqueles que não atingiram a idade núbil em qualquer caso.

    LEI Nº 13.811, DE 12 DE MARÇO DE 2019

  • Art. 1517. O homem ou mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

    Art. 1520. Excepcionalmente, será permitido o cassamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.

    Art. 5ª - A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    II - pelo casamento;

    Questão passível de anulação, uma vez que não deixa claro se os responsáveis autorizaram o cassamento.

    Na hipótese de que os responsáveis autorizaram, ambos teriam cessados as suas incapacidades, sendo que eles possuem idade núbil.

  • Vi muita gente dizendo que a questão está desatualizada ou deveria ser anulada porque nos termos do artigo 1517 o casamento de menores de dezesseis anos necessita de autorização. Um colega comentou: "Questão passível de anulação, uma vez que não deixa claro se os responsáveis autorizaram o cassamento"

    Gente! se atentem ao que está escrito na questão! maior viagem tentar ficar imaginando E SE.. E SE.. e se os pais não tiverem autorizado o casamento?.. foco na questão! foco nas informações da questão. Se a questão disse que ele contraiu matrimonio é porque ele se casou e se ele se casou ta casado! Se os pais não tivessem autorizado o casamento ele não teria se casado ou o enunciado deixaria bem claro " se casou sem autorização dos pais". Mas como a questão não disse isso então ele simplesmente se casou então a partir desse momento se tornou capaz.

  • GABARITO: letra C.

    Atentemos para a linha do tempo: a hipótese que primeiro afasta a menoridade, no exemplo, incide sobre o fato de ter contraído núpcias. Fundamentação:  Art. 5º, Parágrafo Único, inciso II, do CCB.

  • FGV induzindo ao erro, agora entendo que matrimônio apesar de não estar na letra da lei, refere-se de fato ao casamento.

    Art. 5ª - A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    II - pelo casamento;

  • Gabriel Araújo está equivocado... É possível sim o casamento entre menores com 16 anos, o próprio artigo 1520 faz a ressalva ao artigo 1517 (o qual traz a previsão legal para o matrimônio entre menores com 16 anos).

  • Gabarito, Letra C.

    Vejamos:

    Código Civil:

    Da Personalidade e da Capacidade

    Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos

    Art. 4  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    [...]

    Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento; (Matrimônio)

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • OBS: a união estável NÃO se equipara ao casamento para o efeito de cessação da incapacidade para os menores.

    Gabarito: C

  • Viajei na interpretação de texto.

    Se o artigo 1.520 afirma: Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código.

    O artigo 1.517 deveria ser revogado, não? Já que agora em QUALQUER CASO, não será mais permitido o casamento antes de atingir a idade núbil (18 anos).

  • Piadas a parte, a vida do Gustavo em um ano foi mais agitada que a minha rs

  • Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria

  • A No momento em que iniciou o exercício de emprego público efetivo.

    Em setembro de 2010, um mês antes ele já estava emancipado devido ao matrimônio

    B No momento em que colou grau em curso de ensino médio.

    O artigo 5º, IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; ou seja, não se fala em ensino médio, e sim superior.

    C No momento em que contraiu matrimônio.

    Em julho de 2010, aqui ele se emancipou primeiro, segundo o Artigo 5º, II, do CC

    D No momento em que se estabeleceu no comércio, abrindo um restaurante.

    Novembro de 2010, 4 meses antes ele já estava emancipado devido ao matrimônio.

  • LETRA C!

    A emancipação LEGAL é uma EXCEÇÃO (E-C-ÇÃO) a maioridade CIVIL

    (macete):

    E - Emprego público efetivo e Economia propria/ por trabalho/min 16anos

    C - Casamento (16)

    ÇÃO - colaÇAO de grau em ensino superior

  • A união estável não é considerada causa de emancipação, somente o casamento, conforme artigo 5° do CC.

    Art. 5° A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; II - pelo casamento; III - pelo exercício de emprego público efetivo; IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • Cai na pegadinha

ID
936979
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Amélia e Alberto são casados pelo regime de comunhão parcial de bens. Alfredo, amigo de Alberto, pede que ele seja seu fiador na compra de um imóvel.

Diante da situação apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C".
    Dispõe o art. 1.647, III, CC que nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta, prestar fiança ou aval. Acrescenta o art. 1.649, CC que a falta de autorização, não suprida pelo juiz, quando necessária (art. 1.647), tornará anulável o ato praticado, podendo o outro cônjuge pleitear-lhe a anulação, até dois anos depois de terminada a sociedade conjugal.É interessante completar a informação com a Súmula 332 do STJ:"A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia".

     
  • Questão tranquila.

    De acordo com o Código Civil:

    "Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    III - prestar fiança ou aval;"

    Pois bem. A outorga conjugal envolve legitimação, logo referente ao plano da validade dos atos e negócios jurídicos (in Daniel Amorim Assumpção Neves). Se envolve validade, então estamos diante de um caso de anulabilidade, nos termos do art. 171 do Código Civil:

    "Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:"

    Portanto, correta a letra c.

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!

    PPjj~jor  ""

  • o ato é anulável, por falta da autorização da esposa, que seria dispensada em caso de separação absoluta de bens; e a ação de anulação deve ser proposta até 2 anos após o fim da sociedade conjugal.
  • A letra C é a alternativa correta, com ressalvas!
    Não se trata de anulação, mas sim de INEFICÁCIA, conforme expressamente dispõe a súmula 332 do STJ: "A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia."
    Ocorre que a jurisprudência é meio bagunçada a respeito, uns mencionando ineficácia e outros nulidade como se fossem coisas semelhantes, o que não o são.
    Bem, de todo modo, certa a letra C por todas as outras alternativas estarem completamente erradas!!
    Espero ter contribuído!!!
  • O CC dispõe que:
    Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:
    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;
    II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;
    III - prestar fiança ou aval;
    IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.
    Parágrafo único. São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada.
    Art. 1.648. Cabe ao juiz, nos casos do artigo antecedente, suprir a outorga, quando um dos cônjuges a denegue sem motivo justo, ou lhe seja impossível concedê-la.
    Art. 1.649. A falta de autorização, não suprida pelo juiz, quando necessária (art. 1.647), tornará anulável o ato praticado, podendo o outro cônjuge pleitear-lhe a anulação, até dois anos depois de terminada a sociedade conjugal.
    Parágrafo único. A aprovação torna válido o ato, desde que feita por instrumento público, ou particular, autenticado.
    Art. 1.650. A decretação de invalidade dos atos praticados sem outorga, sem consentimento, ou sem suprimento do juiz, só poderá ser demandada pelo cônjuge a quem cabia concedê-la, ou por seus herdeiros.
    Com base em tais artigos do CC, passamos à análise das alternativas da questão:
    Alternativa “A”: está incorreta. No caso do casamento sob o regime de comunhão parcial de bens é necessária a autorização do cônjuge para prestar fiança.
    Alternativa “B”: está incorreta. A outorga de Amélia se faz necessária porque o regime de bens adotado foi o da comunhão parcial. Somente o regime da separação total de bens é que não necessita de autorização do cônjuge para concessão da fiança.
    Alternativa “C”: correta. Se Alberto prestar fiança sem o consentimento de Amélia, ela poderá solicitar a anulação da disposição.
    Alternativa “D”: incorreta. A anulação poderá ser pleiteada pelo cônjuge ou seus herdeiros. O prazo vai até dois anos após o término da sociedade conjugal. 
  • No regime de comunhão parcial de bens não pode o outro cônjuge sem o aval do consorte prestar fiança.

    Fundamentação jurídica: art. 1647 CC

  • Corte Especial do STJ altera súmula sobre fiança prestada por pessoa casada sem aval do cônjuge

    A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça alterou, na sessão desta quarta-feira (5), o texto da Súmula 332, segundo a qual a fiança prestada por um dos cônjuges sem a assinatura do outro invalida o ato por inteiro. 

    O novo texto da Súmula 332 tem a seguinte redação: 

    “A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.” 

    A súmula foi aprovada em novembro de 2006, com o seguinte texto: “A anulação de fiança prestada sem outorga uxória implica a ineficácia total da garantia.” Mas a redação teve de ser alterada porque o termo “uxória” se refere exclusivamente à mulher casada. O homem acabou sendo excluído e, por isso, a súmula não foi publicada. 

    A tese é pacificada no sentido de que a fiança sem a outorga de um dos cônjuges, em contrato de locação, é nula de pleno direito (Código Civil, artigo 235, III), invalidando, inclusive, a penhora efetivada sobre a meação marital. 

    A edição da súmula consolida jurisprudência adotada em diversos julgamentos no STJ. Entre eles, o do Resp 860.795, relatado pela ministra Laurita Vaz. Por unanimidade, a Quinta Turma considerou que um dos cônjuges não pode ser fiador em contrato de locação sem a autorização do outro, sob pena de nulidade da obrigação do casal. Também são precedentes os recursos especiais 525.765, 94.094, 111.877 e outros.

  • Vide primeiro comentário... Simples, sucinto e didático.

     

  • Art. 1.649. A falta de autorização, não suprida pelo juiz, quando necessária (art. 1.647), tornará anulável o ato praticado, podendo o outro cônjuge pleitear-lhe a anulação, até dois anos depois de terminada a sociedade conjugal.
    Parágrafo único. A aprovação torna válido o ato, desde que feita por instrumento público, ou particular, autenticado.

  • Nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

    II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;

    III - prestar fiança ou aval;

    IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.

  • confundi com aquela questão do direito real sobre imóveis. oh vacilo

  • Parece haver duas opções corretas: A e C.

    A. CORRETO. Exigência de autorização não é exigência de fiança conjunta. A fiança poderá ser prestada exclusivamente por Alberto, desde que tenha a autorização de Amélia, já que são casados sob o regime de comunhão parcial de bens. A lei (art. 1.647, III, CC) não exige que os cônjuges prestem fiança conjuntamente, podendo a mesma ser prestada por apenas um deles, desde que haja o consentimento do outro. O mais comum, no entanto, é que ela seja prestada conjuntamente (GONÇALVES, Carlos Alberto. Direito Civil 2, 2018, p. 316).

    C. CORRETO. Art. 1.649 do CC.

  • Olá

  • Anulável pq se a esposa consentir a fiança o vício é sanado!

  • não independe do regime de bens

  • O outro cônjuge poderá pleitear a anulação, até dois anos depois de terminada a sociedade conjugal.

  • Gabarito: "C".

    Dispõe o art. 1.647, III, CC que nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta, prestar fiança ou aval.

    Acrescenta o art. 1.649, CC que a falta de autorização, não suprida pelo juiz, quando necessária (art. 1.647), tornará anulável o ato praticado, podendo o outro cônjuge pleitear-lhe a anulação, até dois anos depois de terminada a sociedade conjugal.

    É interessante completar a informação com a Súmula 332 do STJ:"A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia".

  • Uma dessa no exame no Exame de ordem XXXIV hahah

  • A)A garantia acessória poderá ser prestada exclusivamente por Alberto.

    Está incorreta, pois, no caso em tela o fiador necessitará da anuência da esposa.

     B)A outorga de Amélia se fará indispensável, independente do regime de bens.

    Está incorreta, pois, conforme dispõe o art. 1.647, caput, do Código Civil, tal anuência não será necessária, caso sejam casados em regime de separação absoluta de bens.

     C)A fiança, se prestada por Alberto sem o consentimento de Amélia, será anulável.

    Está correta, nos termos do art. 1.647, III e art. 1.649, ambos do Código Civil.

     D)A anulação do aval somente poderá ser pleiteada por Amélia durante o período em que estiver casada.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 1.649, caput, do Código Civil, a anulação poderá ser pleiteada até dois anos após o término do casamento.

    Esta questão trata de caso prático envolvendo contrato de fiança, em que o fiador é casado em regime de comunhão parcial de bens

  • Neste caso pode ser anulável.


ID
936982
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os vitrais do Mercado Municipal de São de Paulo, durante a reforma feita em 2004, foram retirados para limpeza e restauração da pintura. Considerando a hipótese e as regras sobre bens jurídicos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B
    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
    (O comando da questão não deixa claro se os vitrais serão reempregados ou não, o que foi dito nas alternativas: a LETRA B levanta a hipótese de eles não serem reempregados e afirma que por isso os vitrais serão considerados bens móveis, está correta, portanto. A LETRA D  e a LETRA A estariam corretas se afirmassem que são imóveis.)
    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. LETRA C ERRADA

  • Alternativa “A”: De acordo com o CC:
    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
    Considerando que os vitrais foram retirados apenas para possibilitar a restauração e, portanto, serão reempregados no prédio, eles não perdem seu caráter de imóveis. A alternativa “A” está, portanto, errada.
    Alternativa “B”: Dispõe o CC:
    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
    A alternativa “B”, da forma como colocada a assertiva, está, portanto, correta. Caso os vitrais sejam retirados para demolição do prédio, havendo intenção de descartá-los, eles serão considerados móveis.
    Alternativa “C”: O CC classifica como fungíveis os seguintes bens:
    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
    No caso dos vitrais feitos especialmente por grandes artistas europeus, não há como classificá-los como fungíveis, mas sim infungíveis, eis que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. A alternativa está, portanto, errada.
    Alternativa “D”: está incorreta, pois conforme já destacado no comentário da alternativa “A”, os vitrais retirados para restauração e posterior recolocação no prédio não perdem seu caráter de imóveis.
  • Institui o Código Civil .

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.


  • É o seguinte: "foram retirados para limpeza e restauração da pintura." Nesta condição seriam considerados imóveis.


    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.


    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio. (Parte final responde a questão).


  • Art. 81 / CC - Não perdem o caráter de imóveis:

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

     

    Art. 84 / CC - Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

  • Essa está dentro das perguntas hibridas da OAB....Fiquei 30 minutos para concordar!!! só vinha a imagem do tijolo !!!kkkkk.


    Acontece que depois de tanto lê, consegui-se entender que o material retirado fora para limpeza . Sendo um objeto assessórios destinado a uso em seguida ao objeto principal.

  • Gostaria de uma uma explicação melhor dessa questão?

  • Estão confusa as perguntas! muito parecidas.

    Fiquei sem saber exata qual seria a questão certa.

    Alguém pode ajudar?

  • Não perdem a característica de imóveis os materiais separados provisoriamente, se forem reempregados posteriormente. Já em caso de demolição readquirem a qualidade de bens móveis. Abraço!

  • Se as janelas fossem retiradas para restaurar e colocar novamente, seriam bens imóveis, mas a partir do momento que é retirada para demolição ou descarte passa a ser bem móvel. Ex: Um tijolo é bem móvel, porém a partir do momento que ele é colocado na casa se tornará bem imóvel.

  • Tá errado a resposta, são bens imóveis, vez que foram tirados para restaurar e não demolir. Saudade de quando as questões eram atualizadas.
  • A alternativa A está incorreta, pois como os vitrais foram retirados apenas temporariamente para as obras,

    presume-se que serão recolocados no lugar, pelo que não perdem o caráter de imóveis (art. 81, inc. II: “Não

    perdem o caráter de imóveis os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se

    reempregarem”).

    A alternativa B está correta, pois se os vitrais foram retirados definitivamente como material de demolição

    e não serão recolocados no lugar, perdem o caráter de imóveis (art. 81, inc. II: “Não perdem o caráter de

    imóveis os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem”).

    A alternativa C está incorreta, pois, se os vitrais foram feitos por grandes artistas,

    não podem ser substituídos por outros iguais, pelas peculiaridades (art. 85)

    A alternativa D está incorreta, pois como os vitrais foram retirados para restauração, presume-se que serão

    recolocados no lugar, pelo que não perdem o caráter de imóveis (art. 81, inc. II: “Não perdem o caráter de

    imóveis os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem”).

  • Gabarito Letra B

    Art 81, II CC + Art 84 CC

  • Questão nada clara. Provavelmente você só vai conseguir acertar se fizer a análise das demais por eliminação. Como exemplo, a letra C, que, neste caso, é classificado como bem infungível, e não porque a letra B esteja objetivamente correta.

  • os vitrais por estarem incorporados a uma construção sao considerados bens imoveis mesmo se momentaneamente forem retirados, no caso da questão, a alternativa deixa claro que é pra demolição, não momentaneamente

  • Gente, para responder pergunta assim da FGV precisa fingir loucura igual a quem elaborou a questão. Questão muito mal formulada, no mínimo caberia um recuso ai.

  • A partir do momento que o objeto retirado do prédio não foi colocado de volta, ele é um MÓVEL. Agora, se esse material é retirado e colocado de volta, por exemplo, uma janela, vai continuar sendo um IMÓVEL.

    Letra de lei, art 81 II e 84 do CC. Não esqueça de grifar esses artigos no vade.

  • Os vitrais do Mercado Municipal de São de Paulo, durante a reforma feita em 2004, foram retirados para limpeza e restauração da pinturaConsiderando a hipótese e as regras sobre bens jurídicos, assinale a afirmativa correta. 

    A

    Os vitrais, enquanto separados do prédio do Mercado Municipal durante as obras, são classificados como bens móveis. Errado 

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    B

    Os vitrais retirados na qualidade de material de demolição, considerando que o Mercado Municipal resolva descartar- se deles, serão considerados bens móveis. Correta 

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio. Readquirem, isto, voltam a ser MÓVEIS 

    C

    Os vitrais do Mercado Municipal, considerando que foram feitos por grandes artistas europeus, são classificados como bens fungíveis. Errado 

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade., se é de um grande artista europeu, não é fungível.

    D

    Os vitrais retirados para restauração, por sua natureza, são classificados como bens móveis. Errado 

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

  • Dica: "foram retirados para limpeza e restauração da pintura." Nesta condição seriam considerados imóveis.

  • Essa questão deveria ser anulada, é um bem imóvel. NÃO É BEM MÓVEL, O PESSOAL AI TA SONHANDO SÓ PODE.

  • Já fiz essa questão mais de 3x, nunca entendi o motivo da resposta correta dela

  • GABARITO LETRA B

    A questão em um primeiro momento, menciona que os vitrais "foram retirados para limpeza e restauração da pintura". Aqui, nesta hipótese será considerado como um BEM IMÓVEL.

    Contudo, a alternativa correta, menciona que caso os vitrais sejam descartados, os vitrais não serão considerados como bens imóveis, pelo fato de não serem novamente reempregados, logo são BENS MÓVEIS, o que vai ao encontro do disposto no artigo 84 do CC. Vejamos: "Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio".

  • Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

  • O tipo de questão que não serve para medir conhecimento de ninguém. Segue o fluxo!

  • o tipo de questão que a FGV complica o oabeiro, porque se o vitral separado da obra é bem móvel, por qual motivo a letra A tá errada ? É o tipo de questão que deveria ter sido anulada

  • Pessoal, segue o motivo da resposta ser a letra "B", e não a letra "A":

    • Art. 81, do CC. Não perdem o caráter de imóveis: II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    • Art. 84, do CC. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

ID
936985
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João, credor quirografário de Marcos em R$ 150.000,00, ingressou com Ação Pauliana, com a finalidade de anular ato praticado por Marcos, que o reduziu à insolvência. João alega que Marcos transmitiu gratuitamente para seu filho, por contrato de doação, propriedade rural avaliada em R$ 200.000,00.

Considerando a hipótese acima, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "C".
    A letra “a” está errada
    , pois havendo outros credores eles não necessitam ingressar cada qual com uma ação individual própria. Nos termos do art. 165, CC, anulados os negócios fraudulentos, a vantagem resultante reverterá em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores.
    A letra “b” está errada, pois o caso concreto traz hipótese de fraude contra credores (e não fraude à execução), nos termos do art. 158, CC.
    A letra “c” está correta pois seu texto retrata os exatos termos do art. 162, CC.
    A letra “d” está errada, pois no caso trata-se de um prazo decadencial (e não prescricional) de quatro anos (e não dois anos), nos termos do art. 178, II, CC.

     
  • A letra D está errada por 3 motivos:

    - O prazo é decadencial e não prescricional
    - O prazo é de 4 anos e não 2 anos
    - O prazo é contado do dia em que se realizou o negócio jurídico e não do dia em que foi tomado conhecimento

    Fonte: Art. 178, II, CC
  • Letra C correta pela disposiçãodo seguinte artigo do Código Civil:

    Art. 162. O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu.

  • A título de curiosidade:

    1. Credor quirografário => É o credor que não possui direito real de garantia,seus créditos estão representados por títulos advindos das relações obrigacionais.
    Ex: os cheques, as duplicatas, as promissórias.

    2. Credor hipotecário => É o credor que possui direito real de garantia exercitável sobre bem imóvel ou bens móveis, que por exceção, estão sujeito a hipoteca (navio, aeronave).

    3. Credor pignoratício => É o credor que possui direito real de garantia exercitável sobre bem móvel.

    4. Credor anticrético => É o credor que possui direito real de garantia exercitável sobre rendas.
     
  • Para quem não lembrou ao ler o enunciado: A ação pauliana consiste numa ação pessoal movida por credores com intenção de anular negócio jurídico feito por devedores insolventes com bens que seriam usados para pagamento da dívida numa ação de execução. A ação pauliana pode ser ajuizada sem a necessidade de uma ação de execução anterior.

    A ação pauliana é movida contra todos os integrantes do ato fraudulento:

    - devedor insolvente

    - pessoa que com ele celebrou o negócio

    - terceiro adquirente que agiu de má-fé.

  • Alternativa “A”: Segundo o CC:
    Art. 165. Anulados os negócios fraudulentos, a vantagem resultante reverterá em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores.
    Parágrafo único. Se esses negócios tinham por único objeto atribuir direitos preferenciais, mediante hipoteca, penhor ou anticrese, sua invalidade importará somente na anulação da preferência ajustada.
    Vê-se, portanto, consoante a redação do artigo, que no caso de anulação do negócio fraudulento, a vantagem resultando beneficiará todos os credores e não somente aquele que ingressou com a ação. Por esta razão, a alternativa está incorreta.
    Alternativa “B”: O negócio narrado na questão é hipótese de fraude contra credores e não fraude à execução.
    Alternativa “C”: está correta. É exatamente o que dispõe o CC:
    Art. 162. O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu.
    Alternativa “D”: De acordo com o CC:
    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
    Considerando o teor do artigo 178, o primeiro erro da alternativa consiste em dizer que o prazo para pleitear a anulação é prescricional. O prazo é decadencial. Além disso, não é de dois, mas de quatro anos contados do dia em que se realizou o negócio jurídico e não do dia em que o prejudicado tomar conhecimento dele.
  • completando a resposta do colega acima:

    A letra b encontra-se errada não só por se tratar de fraude contra credores mas, também, por não ser vício de consentimento e sim vício social

  • É um prazo decadencial e não prescricional e de 4 anos!!!!

  • O que é Credor Quirografário, Hipotecário, Pignoratício e Anticrético?

    A diferença básica de cada uma das espécies de credor é a sua garantia.

    O Credor quirografário: é aquele que não possui um direito real de garantia, pois seu crédito está representado por títulos oriundos de uma obrigação, como, por exemplo, o cheque e a nota promissória.

    Credor hipotecário: é aquele que possui direito real de garantia que pode ser exercido por bem móvel ou imóveis, que estão sujeitos a hipoteca.
    Credor pignoratício: É aquele que possua direito real de garantia sobre bem móvel.
    Credor anticrético: É aquele que possui direito real sobre rendas.

  • a) Caso o pedido da Ação Pauliana seja julgado procedente e seja anulado o contrato de doação, o benefício da anulação aproveitará somente a João, cabendo aos demais credores, caso existam, ingressarem com ação individual própria.

    ERRADA. O objetivo visado pelo credor ao ajuizar a Ação Pauliana (ou Ação Revocatória) é o de anular o negócio jurídico fraudulento, não o de revertê-lo a seu proveito. A procedência do pedido não se traduz na transferência do bem jurídico controvertido ao patrimônio do credor, mas no seu retorno ao patrimônio do devedor (ver arts. 165 e 182 do CC/02). Segue-se que o credor que ingressou com a ação anulatória não necessariamente obterá a satisfação patrimonial.

    b) O caso narrado traz hipótese de fraude de execução, que constitui defeito no negócio jurídico por vício de consentimento.

    ERRADA. Não há fraude à execução pois não há processo de execução em curso. A hipótese é de fraude contra credores (art. 158 a 165 do CC/02). Além disso, o negócio está eivado de vício social (fraude contra credores e simulação), não de vício de consentimento (erro, dolo, coação, lesão e estado de perigo).

    c) Na hipótese de João receber de Marcos, já insolvente, o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará João obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu.

    CORRETA. É o que determina o art. 162 do CC/02.

    d) João tem o prazo prescricional de dois anos para pleitear a anulação do negócio jurídico fraudulento, contado do dia em que tomar conhecimento da doação feita por Marcos.

    ERRRADA. O prazo para anular negócio eivado de vício de consentimento (erro, dolo, coação, lesão e estado de perigo) e do vício de fraude contra credores é de 04 anos. Não há prazo de decadência para o vício de simulação, que não se convalesce pelo decurso do tempo, por se tratar de vício que acarreta nulidade absoluta (art. 169 do CC/02).

  • GABARITO LETRA C

    ARTIGO 162 CC -

  • GABARITO C

    Fraude Contra Credores (anulação): quando há dívidas vencidas, credores quirografários (aquele que não tem garantia, casa, aval e afins), ocorre quando alguém insolvente ou se torna insolvente por dívidas maior que o patrimônio realiza desfazimento do patrimônio para outra pessoa. Anulável por meio de ação pauliana ou chamada também de ação revocatória.  

    ·        Requisitos, devedor praticar atos de disposição gratuita ou remissão de dívidas e estes atos conduzirem a insolvência ou se já for insolvente: Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos (art.158). § 1 Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente. § 2 Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles, as dívidas já devem estar vencidas.

    ·        Requisitos, atos praticados pelo devedor que já é insolvente quando esta insolvência é notória e quando pratica atos de disposição onerosa: Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante (art.159). Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este o preço for, aproximadamente, a corrente de mercado, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados (art.160). Parágrafo único. Se inferior, o adquirente, para conservar os bens, poderá depositar o preço que lhes corresponda ao valor real. Art. 161. A ação, nos casos dos , poderá ser intentada contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou a estipulação considerada fraudulenta, ou terceiros adquirentes que hajam procedido de má-fé. Art. 162. O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu. Art. 163. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor. Art. 164. Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família. Art. 165. Anulados os negócios fraudulentos, a vantagem resultante reverterá em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores. Parágrafo único. Se esses negócios tinham por único objeto atribuir direitos preferenciais, mediante hipoteca, penhor ou anticrese, sua invalidade importará somente na anulação da preferência ajustada.

  • Gabarito C

    Art. 162. O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu.

  • Só estão legitimados a ajuizar ação pauliana os credores quirografários e que já o eram ao tempo da alienação fraudulenta (art. 158, caput, e §2º - CC).

  • misericórdia...

  • Ação Pauliana

    A ação Pauliana consiste numa ação pessoal movida por credores com intenção de anular negócio jurídico feito por devedores insolventes com bens que seriam usados para pagamento numa ação de execução. A ação Pauliana pode ser ajuizada sem a necessidade de uma ação de execução anterior.

    Art. 161. A ação, nos casos dos arts. 158 e 159, poderá ser intentada contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou a estipulação considerada fraudulenta, ou terceiros adquirentes que hajam procedido de má-fé.

    Art. 162. O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu.

    Art. 163. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.

    Art. 164. Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família.

    Art. 165. Anulados os negócios fraudulentos, a vantagem resultante reverterá em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores.

    Parágrafo único. Se esses negócios tinham por único objeto atribuir direitos preferenciais, mediante hipoteca, penhor ou anticrese, sua invalidade importará somente na anulação da preferência ajustada.

  • Gabarito C

    Art. 162. O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu

  • PARA AJUDAR OS COLEGUINHAS

    Art. 162. O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu.(1) (2)

    1. Concurso universal de credores do devedor insolvente. Entrando o devedor em estado de insolvência, todos os seus bens devem ser arrecadados e instaura-se um concurso entre seus credores (CPC, art. 741, inc. III). Declarada a insolvência, o juiz mandará expedir edital, convocando todos os credores para apresentar a declaração do crédito, acompanhada do respectivo título (CPC, art. 761, inc. II). Finda a fase de impugnações, e verificada a regularidade dos créditos apresentados, o juiz remeterá os autos ao contador judicial para organizar o quadro geral dos credores, que deverá observar a classificação dos créditos e dos títulos legais de preferência (CPC, 769). Organizado o quadro geral de credores, proceder-se-á ao rateio do patrimônio do devedor para quitação de seus débitos.
    2. Fraude contra a sistemática do concurso universal de credores do devedor insolvente. Visando a fraudar a sistemática legal instituída para o rateio e pagamento dos credores do devedor insolvente, usualmente ocorre que o devedor queira privilegiar um ou uns de seus credores com o pagamento antecipado da dívida, livrando-o do concurso universal em detrimento dos demais credores. Para evitar tal tipo de fraude aos demais credores, dispõe o artigo 162 do Código Civil que: “o credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu”.

    Tudo isso visa FRAUDAR o CONCURSO DE CREDORES, por isso o DEVEDOR paga ANTECIPADAMENTE o seus CREDORES PREFERIDOS a fim de LIVRA-LOS do CONCURSO DE CREDORES.

  • nao entendi absolutamente NADA


ID
936988
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Luis, produtor de soja, firmou contrato de empréstimo de um trator com seu vizinho João. No contrato, Luis se comprometeu a devolver o trator 10 dias após o término da colheita. Restou ainda acordado um valor para a hipótese de atraso na entrega.

Considerando o caso acima, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Caracterizada a mora na devolução do trator, Luiz responderá pelos prejuízos decorrentes de caso fortuito ou de força maior, salvo se comprovar que o dano ocorreria mesmo se houvesse cumprido sua obrigação na forma ajustada.

    Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

    Ao comentar o mencionado artigo, o professor Flávio Tartuce assim dispõe: "Nota-se que o comando representa exceção à regra do art. 393 do CC, pelo qual a parte não responde pelo caso fortuito (evento totalmente imprevisível) ou pela força maior (evento previsível, mas inevitável). Entretanto, se o devedor provar que a perda da coisa objeto da obrigação ocorreria mesmo não havendo o atraso, tal responsabidade deverá deverá ser afastada. Ilustrando, imagine-se um caso em que um devedor está em atraso quanto à obrigação de entregar um cavalo. Ocorre uma enchente em sua fazenda e o cavalo se perde. Em regra, respodnerá tal devedor por perdas e danos, o que inclui o valor do animal. Mas se ele provar que a enchente também atingiu a fazenda do credor, onde supostamente estaria o animal se não houvesse atraso, tal resposanbilidade deverá ser afastada";

    Tártuce, Flávio. Manual de direito civil. 2ed. 2012. p. 395.
  • Letra C está errada por que o devedor precisa estar isento de dolo.

    Art. 400. A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa, obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em conservá-la, e sujeita-o a recebê-la pela estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação.

  • a)      Caracterizada a mora na devolução do trator, Luiz responderá pelos prejuízos decorrentes de caso fortuito ou de força maior, salvo se comprovar que o dano ocorreria mesmo se houvesse cumprido sua obrigação na forma ajustada

     

    Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

     

    Assim sendo, a alternativa está correta

     

    b)      Por se tratar de hipótese de mora pendente, é indispensável a interpelação judicial ou extrajudicial para que João constitua Luis em mora.

     

    Observa-se que, conforme combinação do artigo 331 e do 397 §único, ambos do Código Civil, tendo sido ajustada época para o pagamento, pode o credor exigi-lo imediatamente. Desta forma, como há um termo, não necessita de interpelação judicial ou extrajudicial

     

    c)        Luis, ainda que agindo dolosamente, não terá responsabilidade pela conservação do trator na hipótese de João recusar-se a receber o bem na data ajustada.

     

    Art. 400. A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa, obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em conservá-la, e sujeita-o a recebê-la pela estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação.

     

    Desta forma, a alternativa é incorreta, já que, agindo dolosamente, o devedor possui a responsabilidade

     

    d)      Não caracteriza mora a hipótese de João se recusar a receber o trator na data avençada para não comprometer o espaço físico de seu galpão, vez que é necessária a comprovação de sua culpa e a ausência de justo motivo.

     

    Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.

     

    Assim sendo, se João, sem justo motivo, se recusar a receber o trator, não quiser recebê-lo no tempo, estará em mora

  • Alternativa “A”: Segundo o Código Civil:
    Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.
    Destarte, a afirmação contida na alternativa “a” está correta, pois repete exatamente o teor do artigo acima transcrito.
    Alternativa “B”: Segundo o Código Civil:
    Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.
    Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.
    No caso da questão, observa-se que a devolução do bem tinha termo certo para ser efetuada. Assim, não obedecido o termo, constituiu-se de pleno direito em mora o devedor, sem qualquer necessidade de interpelação judicial ou extrajudicial.
    Alternativa “C”: De acordo com o CC:
    Art. 400. A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa, obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em conservá-la, e sujeita-o a recebê-la pela estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação.
    A alternativa ‘c” está errada porque somente no caso do devedor isento de dolo é que a mora do credor o isentará de responsabilidade pela conservação da coisa.
    Alternativa “D”: Consoante redação do CC:
    Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.
    Considera-se em mora o credor que simplesmente não quiser receber o pagamento, no caso da questão, não quiser receber a coisa no tempo, lugar e forma convencionados. Não se exige nem culpa nem justo motivo da recusa por parte do credor. Assim sendo, a assertiva “c” está errada.
  • B) 

    Mora ex re ou automática: é aquela que decorre pelo simples advento de um termo (ex: vencimento)

    Mora ex persona ou pendente: depende de uma interpelação do credor para que o devedor constitua em mora, pois não foi convencionado um termo final para o cumprimento da obrigação.

    Mora irregular ou presumida: somente ocorre nos atos ilícitos. (art. 398 do CC/02).

  • A- Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

    B- Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.

    Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

    C-Art. 400. A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa, obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em conservá-la, e sujeita-o a recebê-la pela estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação.

    D- Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.

  • Gabarito: assertiva “A”


    Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.


    “B”: conforme combinação do artigo 331 e do 397, p.ú., ambos do Código Civil, tendo sido ajustada época para o pagamento, pode o credor exigi-lo imediatamente. Desta forma, como há um termo, não necessita de interpelação judicial ou extrajudicial.


    “C”: art. 400 do Código Civil, “a mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa, obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em conservá-la, e sujeita-o a recebê-la pela estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação.


    “D”: segundo o art. 394 do Código Civil, considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer. Portanto, se João se recusar a receber o trator, sem justo motivo, no tempo fixado, estará em mora.

  • Questão mal elaborada. Estaria certa se o termo fosse 10 dias após o empréstimo. Mas o termo é 10 dias após o término da colheita, que não se sabe exato quando ocorrerá.

  • A

    ele irá pagar mesmo sobrevindo um caso fortuito ou força maior, mas caso ele prove que o dano aconteceria mesmo cumprindo o acordo, ficará isento!

  • Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

    Gabarito: Letra A.

  • A) Correto. É o que se extrai do art. 399 do Código Civil:

    Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

    B) Incorreto. Conforme aduz o Código Civil:

    Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.

    Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

    C) Incorreto. Se houver dolo, a responsabilidade persistirá, conforme aduz o Código Civil:

    Art. 400. A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa, obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em conservá-la, e sujeita-o a recebê-la pela estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação.

    D) Incorreto. Conforme aduz o Código Civil:

    Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.


ID
936991
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca da colocação da criança ou do adolescente em família substituta na modalidade adoção, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Conforme disposto na Lei de Adoção, nº 12.010, Art. 42 § 6o  A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.”
  • Letra D correta
    Art. 47, §7° , ECA

  • a) A adoção extingue os vínculos pretéritos entre o adotado e a família anterior, porém, excepcionalmente, no caso de falecimento dos adotantes, o poder familiar dos pais naturais poderá ser restabelecido, se atender ao melhor interesse do menor. (ERRADA)
    ECA, Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

    ECA, Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais.

    b) A adoção produz os seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença declaratória do estado de filiação, porém, se o adotante vier a falecer no curso do procedimento os efeitos retroagirão à data do óbito.(ERRADA)
    ECA, Art. 47, § 7o  A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no § 6o do art. 42 desta Lei, caso em que terá força retroativa à data do óbito.
     
    ECA, Art. 42, § 6o  A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.


    c) A adoção depende do consentimento do adotando, se maior de 12 anos de idade, e dos pais do adotando ou do representante legal deste ou do guardião legal ou de fato, na falta dos primeiros. (ERRADA)
    ECA, Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
     
    ECA, Art. 28, § 2o  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.

    d) A adoção produz os seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, porém, se o adotante vier a falecer após inequívoca manifestação de vontade no curso do procedimento, os efeitos retroagirão à data do óbito. (CORRETA)
    ECA, Art. 47, § 7o  A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no § 6o do art. 42 desta Lei, caso em que terá força retroativa à data do óbito.
     
    ECA, Art. 42, § 6o  A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.
     
  • A sentença que julga a adoção tem natureza CONSTITUTIVA; opera uma modificação no estado jurídico das pessoas envolvidas, criando para as partes um vínculo jurídico antes inexistente. 
    Na adoção póstuma os efeitos são EX TUNC (retroagem à data do óbito), pois se assim não fosse, o adotado não poderia herdar.
  • Alternativa “A”: De acordo com o ECA:
    Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais.
    Diante, pois, do teor do artigo 49, conclui-se que o item “A” está incorreto, já que em nenhuma hipótese se restabelece o vínculo pretérito entre o adotado e a sua família anterior.
    Alternativa “B”: O ECA dispõe:
    Art. 47, § 7o  A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no § 6o do art. 42 desta Lei, caso em que terá força retroativa à data do óbito. 
    A alternativa “B” está incorreta, pois a sentença do processo de adoção é constitutiva e não declaratória. No que se refere, entretanto, ao caso de óbito do adotante, ela retroage à data do óbito, consoante narrado na questão.
    Alternativa “C”: Consoante o CC:
    Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
    § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar.
    § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.
    A alternativa “C” está incorreta na parte que se refere ao consentimento do guardião legal ou de fato.
    Alternativa “D”: finalmente, é a alternativa correta. Conforme já analisamos no item “B”, a sentença de adoção é constitutiva e retroage à data do óbito no caso do adotante falecer já tendo manifestado inequivocamente seu desejo de adotar. Vejamos a redação do artigo:
    Art. 47, § 7o  A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no § 6o do art. 42 desta Lei, caso em que terá força retroativa à data do óbito. 
    Art. 42, § 6o  A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença
  • Realmente o 'X' da questão está mesmo entre as obções 'B' e 'D'; Mas como inequivocamente a sentença de adoção é de natureza constitutiva. Resta tão somente a opção D; 

    na opção 'A' a pegadinha é quando fala de "atender o melhor interesse do menor", mas o ECA é claro quando diz que após adotado o poder familiar não é restabelecido para a família natural;


    a opção c pisa na bola quando fala de guardião legal.


     

  • Classificação das sentenças

    Segundo a teoria quinária de Pontes de Miranda, as sentenças são classificados em cinco modalidades, segundo a sua eficácia:

    Sentença declaratória: declara a existência ou inexistência de uma relação jurídica.Sentença constitutiva: cria ou modifica uma relação jurídica. Há constituição de um novo estado jurídico.Sentença condenatória: "condena" o réu à prestação de uma obrigação. Alguns doutrinadores dizem que a condenação diz respeito à pecúnia, em que a parte desfavorecida da sentença (erroneamente chamada de vencida), literalmente tem de pagar à parte favorecida (erroneamente chamada de vencedora), excluindo as obrigações ativas e omissivas, as quais atribuem como mandamentais. Outros, além desta, ainda englobam a obrigação de fazer e de não fazer.Sentença mandamental: contém uma ordem expedida para que alguma das partes cumpra um fazer ou um não fazer.Sentença executiva: é a sentença que determina, no seu próprio corpo e, portanto, sem a necessidade de iniciativa por parte do autor, que o provimento jurisdicional seja efetivado.FONTE: WIKIPÉDIA.
  • ECA

    Art. 199-A.  A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

  • art. 47 parágrafo 7° ECA

  • "Apelação cível. Ação de Anulação de inventário. Trânsito em julgado da adoção depois da partilha. Inteligência do artigo 1.628 do CC e também art. 47 p. 6 do ECA. Sentença de adoção retroage à data do óbito do adotante. Recurso conhecido e não provido. "A sentença de adoção, no caso de falecimento do adotante no curso do procedimento, tem força retroativa à data do óbito do adotante". (TJPR. 12 Câm. Cíc. AC. 409.918-1. Rel. Juiz Conv. D' Artagnam Serpa Sá. j. 26.11.2008).

  • a) A adoção extingue os vínculos pretéritos entre o adotado e a família anterior, porém, excepcionalmente, no caso de falecimento dos adotantes, o poder familiar dos pais naturais poderá ser restabelecido, se atender ao melhor interesse do menor.

    Quer dizer então que os pais biológicos, no casso narrado, são impedidos de restabelecer o poder familiar, mesmo que seja no interesse do menor? Questão muito equivocada, ora, onde fica a doutrina da proteção integral? Embora um dos efeitos da adoção seja o rompimento dos vinculos familiares com os pais biológicos, nada impede que excepcionalmente sendo do interesse do menor, seja (poderá) restabelecido o poder familiar.

  • Art. 47, 7o:  A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no § 6o do art. 42 desta Lei, caso em que terá força retroativa à data do óbito

  •  Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

    § 7o  A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no § 6o do art. 42 desta Lei, caso em que terá força retroativa à data do óbito.        

    .  

    As sentenças que têm a mesma natureza da ação em que são proferidas. Podem ser: condenatórias, declaratórias e constitutivas.

    .

    A rigor, todas as sentenças são, a um só tempo, condenatórias, declaratórias e constitutivas. 

    Sentença condenatória é aquela que, além de promover o acertamento do direito, declarando-o, impõe ao vencido uma prestação passível de execução. A condenação consiste numa obrigação de dar, de fazer ou de não fazer. Exemplo: na ação de reparação de danos o juiz declara a culpa do réu e condena-o a indenizar (obrigação de dar). O comando judicial expresso no dispositivo costuma vir da seguinte forma: “Julgo procedente o pedido para condenar…”.

    A sentença declaratória tem por objeto simplesmente a declaração da existência ou inexistência de relação jurídica, ou da autenticidade ou falsidade de documento (art. 19, I e II, CPC/2015). No exemplo da reparação de danos, pode ser que o interesse do autor se restrinja a obter, pela sentença, a declaração de um tempo de serviço. Nesse caso o comando judicial (dispositivo) será no sentido de “julgar procedente para declarar…”.

    Na sentença constitutiva, além da declaração do direito, há a constituição de novo estado jurídico, ou a criação ou a modificação de relação jurídica. Exemplos: divórcio; anulatória de negócio jurídico; rescisão de contrato e anulação de casamento.

  • GABARITO: D

    A adoção produz os seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, porém, se o adotante vier a falecer após inequívoca manifestação de vontade no curso do procedimento, os efeitos retroagirão à data do óbito.

  • A adoção produz os seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, porém, se o adotante vier a falecer após inequívoca manifestação de vontade no curso do procedimento, os efeitos retroagirão à data do óbito.

    Responder.

    no curso não é transito em julgado!


ID
936994
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação à internação, observado o que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Vejamos o que dispõe o ECA: 

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos. 

    Verificamos, portanto, que independe de emprego de violência ou nao o ato infracional praticado.
  • Quanto ao tema, importante destacar os seguintes artigos:

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: (...)
    VI - internação em estabelecimento educacional;

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
    (...)
    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
  • COMPLEMENTANDO - ERRO DA "D"
    Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade judiciária poderá aplicar a medida prevista no art. 116 do ECA, determinando que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou por outra forma compense o prejuízo da vítima. Vejamos o art. do ECA:
     Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima. Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.

    Ocorrendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra mais adequada, isto se dá para evitar que não sejam os pais do adolescente os verdadeiros responsáveis pelo seu cumprimento, pois em caso contrário como aponta os Profs. Eduardo Roberto de Alcântra Del-Campo e Thales César de Oliveira, “a reprimenda acabaria fugindo da pessoa do infrator, perdendo seu caráter educativo”. Dessa forma, NÃO HÁ DEVER DE REPARAR O DANO NO ATO INFRACIONAL COM REFLEXOS PATRIMONIAIS, MAS UMA FACULDADE. 
  • Segundo o ECA:
    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.
    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.
    § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.
    § 7o  A determinação judicial mencionada no § 1o poderá ser revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária. 
    Alternativa “A”: Está incorreta, pois não há tal prazo de um ano e meio, sendo que a internação não comporta prazo determinado, devendo ser reavaliada a cada seis meses e não podendo exceder a três anos.
    Alternativa “B”: Está incorreta, pois não há tal previsão de prazo de um ano para os casos de atos infracionais em que não há violência ou grave ameaça.
    Alternativa “C”: está correta, pois contém exatamente as disposições do ECA a respeito da medida de internação.
    Alternativa “D”: está incorreta, pois ao ser imposta a medida de internação, nenhuma outra pode ser aplicada ao adolescente infrator.
  • Galera, só para esclarecer. Em função do caráter pedagógico, não pode ser repassado aos pais a MSE de reparação do Dano, isso ocorrerá no Direito Civil.

  • alguém poderia explicar a 2ª parte da letra c? o artigo 122, diz que para aplicar a medida de internação deve haver ato infracional praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa, e a questão diz que independe disso?

  • No meu humilde senso jurídico, penso, que a questão é passível de anulação na medida em que a internação exige cometimento de violência ou grave ameaça + reiteração(3x, pois 2x é reincidência )

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.


  • Só para enriquecer o estudo, não confundir com o prazo de 45 dias da internação ANTERIOR a prolação da sentença:


    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

  • Entendo que o art. 122 do ECA trata das hipóteses de cabimento da internação, sendo os incisos independentes, ou seja, a ocorrência de uma das situações elencadas já seria suficiente para determinar a medida. Não é necessário que se acumulem as hipóteses dos incisos, basta a ocorrência de um deles + adequação ao caso concreto. Como bem apontado pelo colega, deverão outros elementos ser levados em consideração antes de aplicá-la, tendo em vista a sua gravosidade. 


    A leitura dos artigos 121 e 122, ECA é para a resolução da questão.

  • A - ERRADA. Art. 121, §2º, ECA. Deve obedecer ao período determinado de um ano e meio, prorrogável por igual período, para atos infracionais praticados com emprego de violência.

    B - ERRADA. Art. 121, §2º, ECA. Deve obedecer ao período determinado de um ano, prorrogável por igual período, para atos infracionais praticados sem emprego de violência.

    C - CORRETA. Art. 121, §3º, ECA. Não comporta período determinado e não pode ultrapassar o máximo de três anos, independente do emprego ou não de violência no ato infracional praticado.

    D - ERRADA. Art. 121, §3º, ECA c/c art. 122, §2º, ECA. Não pode ultrapassar o período máximo de três anos, quando o adolescente deverá ser colocado em liberdade com o dever de reparar o dano no caso de ato infracional com reflexos patrimoniais. 

  • Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

    Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

    Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.


  • "independente do emprego ou não de violência no ato infracional praticado." 

    A internação não é decretada apenas por violência, mas também pode por reiteração de outras infrações graves. Não fala em violência..ok...Entende que está correta a C.

    Mas e a questão da reavaliação?.... a questão fala em "deverá ser colocado em liberdade". Caso ainda não tenha completado os seus 21 anos e nessa reavaliação ele não tenha adquirido o direito de liberdade, pergunto: A medida de internação pode ser regredida para uma liberdade assistida ou semi liberdade?

  • O que a alternativa correta quis dizer foi que, independente de a internação ter ocorrido por uso da violência/grave ameaça ou não, passou 3 anos, tem que liberar o adolescente. Eu também errei, mas depois entendi o pulo do gato na questão.

  • Respondendo ao colega Adilson Affonso, que perguntou: "A medida de internação pode ser regredida para uma liberdade assistida ou semi liberdade?"

    O art. 121, §4º afirma que sim, vejamos:

      Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    (...)

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.


ID
936997
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Aurora contratou com determinada empresa de telefonia fixa um pacote de serviços de valor preestabelecido que incluía ligações locais de até 100 minutos e isenção total dos valores pelo período de três meses, exceto os minutos que ultrapassassem os contratados, ligações interurbanas e para telefone móvel. Para sua surpresa, logo no primeiro mês recebeu cobrança pelo pacote de serviços no importe três vezes superior ao contratado, mesmo que tivesse utilizado apenas 32 minutos em ligações locais.
A consumidora fez diversos contatos com a fornecedora do serviço para reclamar o ocorrido, mas não obteve solução. De posse dos números dos protocolos de reclamações, ingressou com medida judicial, obtendo liminar favorável para abstenção de cobrança e de negativação do nome.

Considerando o caso acima descrito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

     Art. 84 CDC . Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

            § 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

            § 2° A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Art. 84 CDC . 
            § 2° A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa

  • De acordo com o CDC:
    Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
            § 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.
            § 2° A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa (art. 287, do Código de Processo Civil).
            § 3° Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.
            § 4° O juiz poderá, na hipótese do § 3° ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.
            § 5° Para a tutela específica ou para a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz determinar as medidas necessárias, tais como busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra, impedimento de atividade nociva, além de requisição de força policial.
    Alternativa “A”: está correta, pois segundo o parágrafo 2º, do artigo 84, do CDC, a indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa.
    Alternativa “B”: está incorreta, pois a imposição de multa pelo juiz independe do pedido do autor.
    Alternativa “C”: está incorreta, pois a conversão em perdas e danos depende de pedido do autor ou será deferida no caso de ser impossível a tutela específica.
    Alternativa “D”: está incorreta, pois consoante o parágrafo 5º acima transcrito, o juiz poderá determinar as medidas necessárias para possibilitar a tutela específica ou garantir o resultado prático equivalente. Assim, não é necessário ingressar com outras ações.
  • A - Certa

    artigo 84, § 2° -  A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa


    B - Errada

    artigo 84, § 4° - O juiz poderá, na hipótese do § 3° ou na sentença, impor multa diária aoréu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com aobrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.


    C - Errada

    artigo 84, § 1° -  A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elasoptar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado práticocorrespondente.


    D - Errada

    artigo 84 - Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou nãofazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providênciasque assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

  • Letra A: certa! - A indenização por perdas e danos e a multa podem ocorrer ao mesmo tempo;

    Letra B: - Errada! não é o autor quem requere a multa, é discricionariedade do juiz;

    Letra C - Errada! Já a conversão em perdas e danos tem que ser a pedido do autor, diferente da multa. Também ocorre a conversão quando não poder obter os resultados práticos ou impossível a tutela específica (que é a realização do que foi contratado na relação de consumo, ou seja, obter aquilo que comprou da forma que deveria ser).

    Letra D - Errada! A tutela liminar pode implicar em ordem de busca e apreensão.


  • A- correta.

    À luz do artigo 84 § 4º do CDC a conversão da obrigação em perdas e danos faz-se independente de eventual aplicação de multa. Na sentença, o magistrado poderá impor multa diária ao réu independente de pedido do autor, dando para o cumprimento da obrigação prazo razoável.

  • "(...) De posse dos números dos protocolos de reclamações, ingressou com medida judicial, obtendo liminar favorável para abstenção de cobrança e de negativação do nome."

     

    A obrigação no caso é de FAZER, pois requer a autora que a cobrança seja contestada, e de NÃO FAZER para que a empresa não cadastre seu nome dos órgãos de cobrança. Assim:

     

    Art. 84 / CDC - Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

            § 1° - A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

            § 2° - A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa (art. 287, do Código de Processo Civil).

            § 3° - Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.

            § 4° - O juiz poderá, na hipótese do § 3° ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

            § 5° - Para a tutela específica ou para a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz determinar as medidas necessárias, tais como busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra, impedimento de atividade nociva, além de requisição de força policial.

  • 84 cdc.

    Multa :é uma pena interesse do estaso.

    Reparo$ e ......do vitimado.


ID
937000
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Elisabeth e Marcos, desejando passar a lua-de-mel em Paris, adquiriram junto à Operadora de Viagens e Turismo “X” um pacote de viagem, composto de passagens aéreas de ida e volta, hospedagem por sete noites, e seguro saúde e acidentes pessoais, este último prestado pela seguradora “Y”. Após chegar à cidade, Elisabeth sofreu os efeitos de uma gastrite severa e Marcos entrou em contato com a operadora de viagens a fim de que o seguro fosse acionado, sendo informado que não havia médico credenciado naquela localidade. O casal procurou um hospital, que manteve Elisabeth internada por 24 horas, e retornou ao Brasil no terceiro dia de estada em Paris, tudo às suas expensas.

Partindo da hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço

            Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

  • DIREITO PRIVADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PACOTE TURÍSTICO. CANCELAMENTO DO VÔO E DA VIAGEM. LUA DE MEL. AGÊNCIA. LEGITIMIDADE. DANOS MORAIS E MATERIAIS. 1. A operadora de viagens e a agência de turismo respondem pelas falhas no planejamento, organização e execução dos serviços a que se obrigaram perante o consumidor que adquire pacote turístico. Tratando-se de relação de consumo, todos os membros da cadeia de fornecimento respondem solidariamente perante o consumidor. Preliminar rejeitada. 2. O terceiro contemplado no art. 14, §3º, inciso II é aquele que não tem qualquer vínculo com o fornecedor, a pessoa completamente estranha à cadeia de fornecimento. Assim, não considera terceiro a companhia aérea que realizaria o transporte dos turistas. Excludente afastada. 3. Detectado o vício na prestação do serviço, surgem para o consumidor as prerrogativas previstas no artigo 20 do CDC, sem prejuízo da indenização por danos materiais e morais. 4. É prescindível a comprovação efetiva do dano moral, sendo suficiente que a argumentação trazida na inicial, ou melhor, os fatos lesivos comprovados convençam o julgador de sua existência. Na espécie, não há dúvida de que a situação suportada pelos apelados, que se viram impedidos de realizar a planejada viagem de lua de mel, momento, sem dúvida, desejado e esperado pelos recém casados, trouxe-lhes aflições, desconfortos, transtornos demasiados, extrapolando a barreira do mero aborrecimento. 5. Constada a razoabilidade da indenização fixada em 1ª Instância, equivalente ao grau de culpabilidade do agente e à gravidade do dano, não há motivo para a sua diminuição. Recurso não provido.
    (TJMG, Número do processo: 1.0024.04.494099-7/001)
  • Alternativa “a”: Segundo o CDC, “os fornecedores de produtosde consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas” (artigo 18, do CDC). A mesma solidariedade aplica-se aos fornecedores de serviços. Vejamos a redação do CDC:
    Art. 25. É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores.
            § 1° Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas seções anteriores.
            § 2° Sendo o dano causado por componente ou peça incorporada ao produto ou serviço, são responsáveis solidários seu fabricante, construtor ou importador e o que realizou a incorporação.
    Isto posto, concluímos que a alternativa “a” está correta, pois o casal poderá acionar a operadora de turismo, mesmo que a falha do serviço tenha sido da seguradora, em razão da solidariedade aplicável ao caso.
    As demais alternativas estão incorretas porque:
    Alternativa “b”: não obedece a regra da solidariedade.
    Alternativa “c”: não há obrigatoriedade de acionar a operadora e a seguradora. A solidariedade permite que o casal acione qualquer uma delas isoladamente.
    Alternativa “d”: também está incorreta porque afasta a regra da solidariedade.
  • Não entendi uma coisa: o que a seguradora Y tem de relação com o caso??? A questão fala "este útlimo serviço", ou seja, "o seguro acidente". Ela nao teria usado o seguro saúde, que foi adquirido pela agência de turismo? 

  • Priscila, se trata de um único seguro de saúde E acidentes pessoais !

  • quem poderia, por favor , me esclarecer sobre essa responsabilidade? tenho duvidas



  • GAB: A

      Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

  • O cerne está na interpretação da questão. Vejamos:

    O casal comprou um pacote de viagem. Dentro desse pacote tbm está o de seguro saúde (ele não foi adquirido de forma isolada, o que aconteceu foi que a operadora X não ficou responsável diretamente por essa parte).

    Ocorre que a Operadora “X” se responsabilizou no que toca às passagens aéreas de ida e volta e hospedagem e o seguro saúde e acidentes pessoais ficou a cargo da seguradora “Y”. Por isso a responsabilidade é solidária, pq os 2 se constituem fornecedores nessa relação.

     

    Acontece muito com buffets de festas. (alguém fica responsável pela arrumação e chama outra pessoa/empresa que se responsabiliza pela comida, p ex).

     

    Cuidem tbm com esse artigo 25. § 2° Sendo o dano causado por componente ou peça incorporada ao produto ou serviço, são responsáveis solidários seu fabricante, construtor ou importador e o que realizou a incorporação.

  • Art. 20 / CDC - O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

            I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;

            II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

            III - o abatimento proporcional do preço.

     

    -> A responsabilidade é solidária também nos vícios quanto ao serviço conforme leciona o caput do art. 18/CDC.

  • Eu entendi como sendo fato do serviço, uma vez que, casou danos patrimoniais ao consumidor.

  • Por quê isso foi considerado vício do serviço e não fato/defeito?

  • Letra A _ O casal poderá acionar judicialmente a operadora de turismo, mesmo que a falha do serviço tenha sido da seguradora, em razão da responsabilidade solidária aplicável ao caso.

  • Isso é fato do serviço, e a responsabilidade solidária é cabível porque a ofensa tem mais de um autor.

    Art. 7°

           Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.


ID
937003
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito das diferenças existentes entre as sociedades anônimas abertas e fechadas, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.404/76:
    Art. 4o Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
  • ALTERNATIVA (B) = INCORRETA
    Lei Nº 6.404/ 76:
    Art. 47. As partes beneficiárias poderão ser alienadas pela companhia, nas condições determinadas pelo estatuto ou pela assembléia-geral, ou atribuídas a fundadores, acionistas ou terceiros, como remuneração de serviços prestados à companhia.
    Parágrafo único. É vedado às companhias abertas emitir partes beneficiárias.
    ALTERNATIVA (C) = INCORRETA
    Lei Nº 6.404/ 76:
    Art. 36. O estatuto da companhia fechada pode impor limitações à circulação das ações nominativas, contanto que regule minuciosamente tais limitações e não impeça a negociação, nem sujeite o acionista ao arbítrio dos órgãos de administração da companhia ou da maioria dos acionistas.
    ALTERNATIVA (D) = INCORRETA
    Lei Nº 6.404/ 76:
    Art. 15. As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição.
    § 1º As ações ordinárias da companhia fechada e as ações preferenciais da companhia aberta e fechada poderão ser de uma ou mais classes.
  • A companhia poderá ser classificada em aberta ou fechada. O art. 4º da Lei das Sociedades Anônimas as distingue: “Para os efeitos desta lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários”.

    EXPLICANDO MELHOR, A aberta é aquela em que os valores mobiliários (ações, debêntures, partes beneficiárias etc.) são admitidos à negociação nas bolsas de valores ou mercado de balcão, devendo, portanto, ser registrada e ter seus valores mobiliários registrados perante a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), enquanto que a fechada não emite valores mobiliários negociáveis nesses mercados.

  • Ao contrário das demais sociedades empresárias, que estão reguladas no Código Civil, as sociedades anônimas são reguladas pela Lei n. 6.404/6, estando nela a regulamentação entre a diferença entre as sociedades anônimas abertas e as fechadas, conforme dispõe o seu artigo 4º:

    Art. 4o Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.

    Assim, são abertas as companhias ou sociedades anônimas que negociam nas bolsas de valores ou mercado de balcão – mercados de valores mobiliários – e são fechadas as companhias ou sociedades anônimas que não negociam nos mercados de valores mobiliários.

    Desta forma, a resposta correta é a assertiva A.

  • Gabarito A

    .

    Companhia Aberta e Fechada

    .

            Art. 4o Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários. 

  • Ao contrário das demais sociedades empresárias, que estão reguladas no Código Civil, as sociedades anônimas são reguladas pela Lei n. 6.404/6, estando nela a regulamentação entre a diferença entre as sociedades anônimas abertas e as fechadas, conforme dispõe o seu artigo 4º:

    Art. 4o Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.

    Assim, são abertas as companhias ou sociedades anônimas que negociam nas bolsas de valores ou mercado de balcão – mercados de valores mobiliários – e são fechadas as companhias ou sociedades anônimas que não negociam nos mercados de valores mobiliários

    .

    Desta forma, a resposta correta é a assertiva A.

  • Classificação das sociedades anônimas

    1) Abertas: são aquelas cujos valores mobiliários de sua emissão são admitidos à negociação na Bolsa de Valores ou no Mercado de Balcão. Nesse caso, ainda é necessária a autorização da CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Essa é uma autarquia federal incumbida de controlar e fiscalizar as operações efetuadas no mercado de capitais,

    2) Fechadas: são aquelas cujos valores mobiliários de sua emissão não podem ser negociados na Bolsa de Valores ou no Mercado de Balcão.

    Lei 6.404/76 (Lei das Sociedade por ações)

    Art. 4 Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários. 

    § 1 Somente os valores mobiliários de emissão de companhia registrada na Comissão de Valores Mobiliários podem ser negociados no mercado de valores mobiliários.                       

    § 2 Nenhuma distribuição pública de valores mobiliários será efetivada no mercado sem prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários

    O gabarito é a letra A.

  • Gabarito A

    Classificação das sociedades anônimas

    1) Abertas: são aquelas cujos valores mobiliários de sua emissão são admitidos à negociação na Bolsa de Valores ou no Mercado de Balcão. Nesse caso, ainda é necessária a autorização da CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Essa é uma autarquia federal incumbida de controlar e fiscalizar as operações efetuadas no mercado de capitais,

    2) Fechadas: são aquelas cujos valores mobiliários de sua emissão não podem ser negociados na Bolsa de Valores ou no Mercado de Balcão.

    Lei 6.404/76 (Lei das Sociedade por ações)

    Art. 4 Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários. 

    § 1 Somente os valores mobiliários de emissão de companhia registrada na Comissão de Valores Mobiliários podem ser negociados no mercado de valores mobiliários.                       

    § 2 Nenhuma distribuição pública de valores mobiliários será efetivada no mercado sem prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários


ID
937006
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação às atribuições do Comitê de Credores, quando constituído no âmbito da recuperação judicial, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei Nº 11.101/ 05:
    Art. 27. O Comitê de Credores terá as seguintes atribuições, além de outras previstas nesta Lei:
    I – na recuperação judicial e na falência:
    a) fiscalizar as atividades e examinar as contas do administrador judicial;
    b) zelar pelo bom andamento do processo e pelo cumprimento da lei;
    c) comunicar ao juiz, caso detecte violação dos direitos ou prejuízo aos interesses dos credores;
    d) apurar e emitir parecer sobre quaisquer reclamações dos interessados;
    e) requerer ao juiz a convocação da assembléia-geral de credores;
    f) manifestar-se nas hipóteses previstas nesta Lei;
    II – na recuperação judicial:
    a) fiscalizar a administração das atividades do devedor, apresentando, a cada 30 (trinta) dias, relatório de sua situação;
    b) fiscalizar a execução do plano de recuperação judicial; GABARITO ALTERNATIVA (A)
    c) submeter à autorização do juiz, quando ocorrer o afastamento do devedor nas hipóteses previstas nesta Lei, a alienação de bens do ativo permanente, a constituição de ônus reais e outras garantias, bem como atos de endividamento necessários à continuação da atividade empresarial durante o período que antecede a aprovação do plano de recuperação judicial.
  • Interessamte também termos em mente a composição do comitê de credores. Assim, com a intenção de facilitar os nosso estudos, lhes trago à análise o art. de lei pertinente. 

     Art. 26. O Comitê de Credores será constituído por deliberação de qualquer das classes de credores na assembléia-geral e terá a seguinte composição:

            I – 1 (um) representante indicado pela classe de credores trabalhistas, com 2 (dois) suplentes;

            II – 1 (um) representante indicado pela classe de credores com direitos reais de garantia ou privilégios especiais, com 2 (dois) suplentes;

            III – 1 (um) representante indicado pela classe de credores quirografários e com privilégios gerais, com 2 (dois) suplentes.

  • Oportuno ainda mencionar que as demais alternativas da questão referem-se aos deveres impostos pela Lei 11.101/05 ao Administrador Judicial:

    b) Fornecer, com presteza, todas as informações pedidas pelos credores interessados (art. 22, I, "b")

    c) Consolidar o quadro geral de credores nos termos do art. 18 desta Lei (art. 22, I, "f")

    d) Apresentar ao juiz, para juntada aos autos, relatório mensal das atividades do devedor (art. 22, II, "c").

    Bons estudos a todos!!
  • GABARITO - A

    Comitê de credores. Trata-se de um órgão facultativo na falência e na recuperação de empresas, cabendo aos credores avaliar a conveniência ou não de sua instalação. ... O Comitê de Credores terá as atribuições elencadas no artigo 27 da Lei nº 11.101/05, além de outras previstas na mesma lei.

    Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005

    Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Art. 27.

    Art. 27. O Comitê de Credores terá as seguintes atribuições, além de outras previstas nesta Lei:

    I – na recuperação judicial e na falência:

    a) fiscalizar as atividades e examinar as contas do administrador judicial;

    b) zelar pelo bom andamento do processo e pelo cumprimento da lei;

    c) comunicar ao juiz, caso detecte violação dos direitos ou prejuízo aos interesses dos credores;

    d) apurar e emitir parecer sobre quaisquer reclamações dos interessados;

    e) requerer ao juiz a convocação da assembléia-geral de credores;

    f) manifestar-se nas hipóteses previstas nesta Lei;

    II – na recuperação judicial:

    a) fiscalizar a administração das atividades do devedor, apresentando, a cada 30 (trinta) dias, relatório de sua situação;

    b) fiscalizar a execução do plano de recuperação judicial;

    c) submeter à autorização do juiz, quando ocorrer o afastamento do devedor nas hipóteses previstas nesta Lei, a alienação de bens do ativo permanente, a constituição de ônus reais e outras

  • A)Fiscalizar a execução do plano de recuperação judicial.

    Está correta, nos termos do art. 27, II, b, da Lei 11.101/2005.

     B)Fornecer, com presteza, todas as informações exigidas pelos credores interessados.

    Esta incorreta, pois, nos termos do art. 22, I, b, da Lei 11.101/2005, a atribuição trazida nesta alternativa pertence ao administrador judicial.

     C)Consolidar o quadro geral de credores e providenciar sua publicação.

    Esta incorreta, pois, nos termos do art. 22, I, f, da Lei 11.101/2005, a atribuição trazida nesta alternativa também pertence ao administrador judicial.

     D)Apresentar ao juiz, para juntada aos autos, relatório mensal das atividades do devedor.

    Esta incorreta, pois, nos termos do art. 22, II, c, da Lei 11.101/2005, a atribuição trazida nesta alternativa também pertence ao administrador judicial.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Essa questão trata das atribuições do Comitê de Credores, constituído no âmbito da recuperação judicial


ID
937009
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Lavanderias Roupa Limpa Ltda. (“Roupa Limpa”) alienou um de seus estabelecimentos comerciais, uma lavanderia no bairro do Jacintinho, na cidade de Maceió, para Caio da Silva, empresário individual. O contrato de trespasse foi omisso quanto à possibilidade de restabelecimento da “Roupa Limpa”, bem como nada dispôs a respeito da responsabilidade de Caio da Silva por débitos anteriores à transferência do estabelecimento.

Nesse cenário, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA. ART. 1.144, CC. O CONTRATO QUE TENHA POR OBJETO ALIENAÇÃO, O USUFRUTO OU ARRENDAMENTO DO ESTABELECIMENTO, PRODUZIRÁ EFEITO QTO A TERCEIROS DEPOIS DE AVERBADO Á MARGEM DA INSCRIÇÃO DO EMPRESÁRIO, OU DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA, NO REG. PÚBLICO DE EMP. MERCANTIS, E DE PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL.

    B) INCORRETA. ART. 1.146, CC. O ADQUIRENTE DO ESTABELECIMENTO RESPONDE PELO PGTO DOS DÉBITOS ANTERIORES À TRANSFERÊNCIA, DESDE QUE REGULARMENTE CONTABILIZADOS, CONTINUANDO O DEVEDOR PRIMITIVO SOLIDARIAMENTE OBRIGADO PELO PRAZO DE 1 ANO, A PARTIR, QTO AOS CRÉDITOS VENCIDOS, DA PUBLICAÇÃO,E, QTO AOS OUTROS, DA DATA DO VENCIMENTO.

    C) INCORRETA. ART. 1.147,CC.NÃO HAVENDO AUTORIZAÇÃO EXPRESSA, O ALIENANTE DO ESTABELECIMENTO NÃO PODE FAZER CONCORRÊNCIA AO ADQUIRENTE, NOS 5 ANOS SUBSEQUENTES À TRANSFERÊNCIA.

    D) CORRETA. ART. 1.147,CC.

    BONS ESTUDOS !
  • Gabarito: D

    Proibição de concorrência no trespasse.

    Estabelece o art. 1.147 do CC/02 a cláusula de não restabelecimento, que impõe ao alienante a obrigação de não voltar a exercer a mesma atividade em outro estabelecimento na mesma localidade pelo prazo de 05 anos. O enunciado é claro ao dizer que "(...) o contrato de trespasse foi omisso quanto à possibilidade de restabelecimento da 'Roupa Limpa' (...). Logo, se o contrato é silente, aplica-se o dispositivo supramencionado para coibir a concorrência desleal, considerando que o alienante (Lavanderias Roupa Limpa Ltda.) poderia carregar consigo a clientela se pudesse restabelecer-se na mesma cidade, diminuindo sobremaneira o faturamento do estabelecimento vendido ao adquirente (Caio da Silva).

  • a – Errada: Neste caso, é necessário o arquivamento do ato e a sua publicação - Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos qto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

    b – Errada: conforme se observa no art.1.146/ CC – “O adquirente do estabelecimento responde pelo pgto dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, qto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.”

    c - Errada: art. 1.147, que dispõe: “Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.”

    d – Correta: de acordo com artigo 1.147/CC

  • Gabarito: D

    Proibição de concorrência no trespasse.

    Estabelece o art. 1.147 do CC/02 a cláusula de não restabelecimento, que impõe ao alienante a obrigação de não voltar a exercer a mesma atividade em outro estabelecimento na mesma localidade pelo prazo de 05 anos. O enunciado é claro ao dizer que "(...) o contrato de trespasse foi omisso quanto à possibilidade de restabelecimento da 'Roupa Limpa' (...). Logo, se o contrato é silente, aplica-se o dispositivo supramencionado para coibir a concorrência desleal, considerando que o alienante (Lavanderias Roupa Limpa Ltda.) poderia carregar consigo a clientela se pudesse restabelecer-se na mesma cidade, diminuindo sobremaneira o faturamento do estabelecimento vendido ao adquirente (Caio da Silva).

  • Código Civil:

    Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência.

  • Conforme Art. 1.147., CC -

    Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência.

    Letra D- Correta.

  • Conforme Art. 1.147 CC

    Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência.

    Correto letra D

  • Lei seca.

    Art. 1.147 do CC - Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos (05) subsequentes à transferência.

  • Art. 1.144 CC. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

    Art. 1.146 CC. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    Art. 1.147 CC. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência.

    Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.

  • Gabarito D

    Art. 1.147 CC. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência.

    Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato


ID
937012
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Laurentino recebeu um cheque nominal sacado na praça de “Z” no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e pagável na praça de “A”. Vinte dias após a emissão e antes da apresentação ao sacado foram furtados vários documentos da residência do tomador, dentre eles o referido cheque. Com base nestas informações, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 7.357/85:

    Art . 36 Mesmo durante o prazo de apresentação, o emitente e o portador legitimado podem fazer sustar o pagamento, manifestando ao sacado, por escrito, oposição fundada em relevante razão de direito.

    § 1º A oposição do emitente e a revogação ou contra-ordem se excluem reciprocamente.

    § 2º Não cabe ao sacado julgar da relevância da razão invocada pelo oponente.

  • Alguns conceitos essenciais das situações jurídicas presentes:

    Sacador: aquele que dá a ordem de pagamento, isto é, o emitente do cheque. Sacado: estabelecimento bancário onde se encontra a provisão de fundos que é responsável pelo pagamento do cheque (banco ou instituição financeira assemelhada). Tomador: beneficiário da ordem de pagamento emitida.
    LEI No 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985.:
    Art . 36 Mesmo durante o prazo de apresentação, o emitente e o portador legitimado podem fazer sustar o pagamento, manifestando ao sacado, por escrito, oposição fundada em relevante razão de direito.

    Trata-se, portanto, de medida extrajudicial, na qual manifestação por escrito da sustação basta ao sacado (banco ou instituição financeira assemelhada), desde que fundada em relevante razão de direito.


    GABARITO: D


  • Assertiva correta: D


    Sustação:

    A sustação é um gênero, que se refere à suspensão de pagamento de um cheque, e que tem duas espécies:

    a)  Revogação ou contraordem;

    b)  Oposição ou sustação;

    Então, quando se fala de “sustação”, deve-se tomar cuidado, pois pode ser que se esteja falando do gênero ou da espécie.

    Revogação ou Contraordem

    Oposição ou Sustação

    Art. 35, da Lei do Cheque

    Art. 35 O emitente do cheque pagável no Brasil pode revogá-lo, mercê de contraordem dada por aviso epistolar, ou por via judicial ou extrajudicial, com as razões motivadoras do ato.

    Parágrafo único - A revogação ou contraordem só produz efeito depois de expirado o prazo de apresentação e, não sendo promovida, pode o sacado pagar o cheque até que decorra o prazo de prescrição, nos termos do art. 59 desta Lei.

    Art. 36, da Lei do Cheque

    Art. 36 Mesmo durante o prazo de apresentação, o emitente e o portador legitimado podem fazer sustar o pagamento, manifestando ao sacado, por escrito, oposição fundada em relevante razão de direito.

    § 1º A oposição do emitente e a revogação ou contraordem se excluem reciprocamente.

    § 2º Não cabe ao sacado julgar da relevância da razão invocada pelo oponente.

    Somente o emitente pode revogar o pagamento de um cheque.

    Tanto o emitente quanto o portador legitimado podem opor ou sustar o cheque.

    A revogação só produzirá efeitos depois do prazo de apresentação.

    Então, na revogação, se o cheque for apresentado dentro do prazo de apresentação (30 ou 60 dias), haverá o pagamento. Só haverá a revogação após o prazo de apresentação. Essa modalidade é mais rara. Mas é interessante, pois algumas empresas usam essa revogação como forma de controle bancário.

    Ex. Um cheque de valor alto. Mas o beneficiário do cheque passa muito tempo para depositá-lo. Então, a pessoa que emitiu o cheque acaba gastando o dinheiro. Para evitar que quando já não haja mais dinheiro na conta, o beneficiário execute o cheque, o emitente faz a revogação do cheque. E neste caso, ele emitirá um novo cheque e irá voltar um novo controle do prazo de pagamento para o cheque. Assim funciona o controle bancário nesse caso.

    Produz efeitos mesmo durante o prazo de apresentação.

    Então, mesmo dentro do prazo de apresentação (30 dias ou 60 dias), o banco pode sustar o cheque e não efetuará o pagamento.

    Bons Estudos!

  • E sobre a letra B? Não depende de fundos disponíveis?

    Pra mim só a revogação que não há necessidade de ter saldo disponível.

  • Art . 36 Mesmo durante o prazo de apresentação, o emitente e o portador legitimado podem fazer sustar o pagamento, manifestando ao sacado, por escrito, oposição fundada em relevante razão de direito. 

    .

    Sustar um cheque é uma forma tirar a validade do documento emitido como forma de pagamento. Essa pode ser uma atitude adotada pelo cliente por razões de roubo ou furto de folha ou talão de cheques – preenchidas ou não -, assim como em alguns outros casos, como suspeita de fraude, desacordo comercial e oposição ao pagamento

  • 1 Judicial ......Revogação ou contraordem#

    2 Extra judicial.&& Oposição ou sustação¥

    1 ju.re.co

    2 e ju os.

    E o treinamento do do do

    Jureco e juos

    Jureco e juos

    Jureco e juos

    Jureco e juos

    Jureco e juos

    Boneco e sujo s

    Bubububuuu.

  • Meu Deus que matéria chata

  • Gabarito D

    Lei 7.357 Cheque

    Art . 36 Mesmo durante o prazo de apresentação, o emitente e o portador legitimado podem fazer sustar o pagamento, manifestando ao sacado, por escrito, oposição fundada em relevante razão de direito

    Sustar um cheque é uma forma tirar a validade do documento emitido como forma de pagamento. Essa pode ser uma atitude adotada pelo cliente por razões de roubo ou furto de folha ou talão de cheques – preenchidas ou não -, assim como em alguns outros casos, como suspeita de fraude, desacordo comercial e oposição ao pagamento


ID
937015
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Heliodora Moda Feminina Ltda. é locatária de uma loja situada no shopping center Mateus Leme. Sobre o contrato de locação de uma unidade comercial em shopping center, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 8.245/91:

       Art. 54. Nas relações entre lojistas e empreendedores de shopping center , prevalecerão as condições livremente pactuadas nos contratos de locação respectivos e as disposições procedimentais previstas nesta lei.

            1º O empreendedor não poderá cobrar do locatário em shopping center :

            a) as despesas referidas nas alíneas a , b e d do parágrafo único do art. 22; e

            b) as despesas com obras ou substituições de equipamentos, que impliquem modificar o projeto ou o memorial descritivo da data do habite - se e obras de paisagismo nas partes de uso comum.

            2º As despesas cobradas do locatário devem ser previstas em orçamento, salvo casos de urgência ou força maior, devidamente demonstradas, podendo o locatário, a cada sessenta dias, por si ou entidade de classe exigir a comprovação das mesmas.

  • a) O locador poderá recusar a renovação do contrato com fundamento na necessidade de ele próprio utilizar o imóvel.

    Diz o artigo 52 da L 8.245 (LL) O locador não estará obrigado a renovar o contrato se:
    II - o imóvel vier a ser utilizado por ele próprio
    ou para transferência de fundo de comércio existente há mais de um ano, sendo detenor da maioria docapital o locador, seu conjuge, ascendente ou descendente.

    Alguém poderia me explicar o erro da alternativa "A"? 

    Desde já, obrigado!
  • RESP. A (INCORRETA) pois: 

    Art. 52. O locador não estará obrigado a renovar o contrato se:

            I - por determinação do Poder Público, tiver que realizar no imóvel obras que importarem na sua radical transformação; ou para fazer modificações de tal natureza que aumente o valor do negócio ou da propriedade;

            II - o imóvel vier a ser utilizado por ele próprio ou para transferência de fundo de comércio existente há mais de um ano, sendo detentor da maioria do capital o locador, seu cônjuge, ascendente ou descendente.

            1º Na hipótese do inciso II, o imóvel não poderá ser destinado ao uso do mesmo ramo do locatário, salvo se a locação também envolvia o fundo de comércio, com as instalações e pertences.

            2º Nas locações de espaço em shopping centers , o locador não poderá recusar a renovação do contrato com fundamento no inciso II deste artigo.

     

  • §2º do mesmo artigo diz o seguinte: 

      2º Nas locações de espaço em shopping centers , o locador não poderá recusar a renovação do contrato com fundamento no inciso II deste artigo. 

     

  • Gabarito é letra D para os que só podem ver 10 por dia ;)

  • 1. Introdução

    Dentre os assuntos relacionados aos contratos de locação não residencial está a questão da cobrança de luvas, tema esse que é intimamente ligado aos conceitos de estabelecimento empresarial e ponto comercial.

    No presente trabalho, trataremos dos conceitos de estabelecimento empresarial e fundo de comércio, ponto comercial e luvas, bem como da possibilidade de cobrança de luvas e o entendimento da jurisprudência em relação ao assunto.

    2. Estabelecimento Comercial e Fundo de Comércio

    Nos termos do art. 1.142 do Código Civil, o estabelecimento comercial é todo o complexo de bens organizado para exercício da empresa, seja por empresário, seja por sociedade empresária, sem o qual não é possível exercer a atividade empresarial.

    Art. 1142 - Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

    É, portanto, um conjunto de meios destinados ao exercício da atividade comercial, que constitui uma universalidade de fato, pois é composto pela reunião de bens, não decorrente de determinação legal, mas sim de vontade do seu titular(1).

    Os bens que constituem o estabelecimento comercial podem ser corpóreos ou incorpóreos.

    Neste contexto, tudo aquilo que o empresário ou a sociedade empresária utiliza para exercer a sua atividade comercial, como os imóveis, os computadores, os móveis, o estoque, as ferramentas, as marcas, os sinais distintivos, os empregados, e etc., faz parte do estabelecimento comercial.

    Em sendo o estabelecimento comercial um conjunto de coisas materiais e imateriais, logo este é considerado um valor, um bem, um patrimônio, que integra a propriedade de outro ente(2), a empresa ou o empresário.

    Como ensina Fábio Ulhoa Coelho(3), "ao organizar o estabelecimento, o empresário agrega aos bens reunidos um sobre valor. Isto é, enquanto esses bens permanecem articulados em função da empresa, o conjunto alcança, no mercado, um valor superior à simples soma de cada um deles em separado".

    Esse valor agregado é chamado de goodwill, goodwill of trade, fundo de comércio, fundo de empresa ou aviamento.

    Em suma, o estabelecimento comercial é o conjunto de bens materiais ou não de que o empresário se utiliza para exercer a sua atividade comercial. Por outro lado, o valor desse conjunto de bens é o fundo de comércio.

    https://lex.com.br/doutrina_27113347_ESTABELECIMENTO_EMPRESARIAL_E_FUNDO_DE_COMERCIO_PONTO_COMERCIAL_E_LUVAS.aspx

     

     

     

  • Art. 54. Nas relações entre lojistas e empreendedores de shopping center , prevalecerão as condições livremente pactuadas nos contratos de locação respectivos e as disposições procedimentais previstas nesta lei.

    .

    § 1º O empreendedor não poderá cobrar do locatário em shopping center :

    a) as despesas referidas nas alíneas a , b e d do parágrafo único do art. 22; e

    ART. 22 - a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;

    b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;

    d) indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;

    .

    b) as despesas com obras ou substituições de equipamentos, que impliquem modificar o projeto ou o memorial descritivo da data do habite - se e obras de paisagismo nas partes de uso comum.

    § 2º As despesas cobradas do locatário devem ser previstas em orçamento, salvo casos de urgência ou força maior, devidamente demonstradas, podendo o locatário, a cada sessenta dias, por si ou entidade de classe exigir a comprovação das mesmas.

  • O contrato de locação, seja residencial ou não residencial, está regulado 8.245/1991, sendo que a questão do shopping center, apesar de não ser uma unanimidade ser considerado como locação simples, mas sim um contrato complexo, encontra algumas disposições na mencionada legislação, a verificar o artigo 52:

    .

    Art. 52. O locador não estará obrigado a renovar o contrato se:

    .

    I – por determinação do Poder Público, tiver que realizar no imóvel obras que importarem na sua radical transformação; ou para fazer modificações de tal natureza que aumente o valor do negócio ou da propriedade;

    .

    II – o imóvel vier a ser utilizado por ele próprio ou para transferência de fundo de comércio existente há mais de um ano, sendo detentor da maioria do capital o locador, seu cônjuge, ascendente ou descendente.

    .

    1º Na hipótese do inciso II, o imóvel não poderá ser destinado ao uso do mesmo ramo do locatário, salvo se a locação também envolvia o fundo de comércio, com as instalações e pertences.

    .

    2º Nas locações de espaço em shopping centers, o locador não poderá recusar a renovação do contrato com fundamento no inciso II deste artigo.

    .

    Sendo assim, só pode haver recusa no caso de locação em shopping center por determinação do Poder Público, tiver que realizar no imóvel obras que importarem na sua radical transformação; ou para fazer modificações de tal natureza que aumente o valor do negócio ou da propriedade; estando errada a assertiva A.

    .

    Outro dispositivo importante é o artigo 54, que dispõe:

    .

    Art. 54. Nas relações entre lojistas e empreendedores de shopping center , prevalecerão as condições livremente pactuadas nos contratos de locação respectivos e as disposições procedimentais previstas nesta lei.

    .

    1º O empreendedor não poderá cobrar do locatário em shopping center :

    .

    a) as despesas referidas nas alíneas ab e d do parágrafo único do art. 22; e

    .

    b) as despesas com obras ou substituições de equipamentos, que impliquem modificar o projeto ou o memorial descritivo da data do habitese e obras de paisagismo nas partes de uso comum.

    .

    2º As despesas cobradas do locatário devem ser previstas em orçamento, salvo casos de urgência ou força maior, devidamente demonstradas, podendo o locatário, a cada sessenta dias, por si ou entidade de classe exigir a comprovação das mesmas.

    .

    Assim, da análise das assertivas B, C e D, temos:

    .

    A letra B está errada pois precisa que as despesas estejam previstas em orçamento.

    .

    A letra C está errada porque o empreendedor poderá cobrar do locatário as despesas com obras ou substituições de equipamentos, que impliquem modificar o projeto ou o memorial descritivo da data do habitese e obras de paisagismo nas partes de uso comum; não as despesas com obras de reformas que interessam à estrutura do shopping.

    .

    E a assertiva D está correta, pois as condições livremente pactuadas no contrato respectivo prevalecerão nas relações entre os lojistas e o empreendedor, nos termos do caput do artigo 54.

    .

     

  • GABARITO: LETRA "D"

    Art. 54. Nas relações entre lojistas e empreendedores de shopping center , prevalecerão as condições livremente pactuadas nos contratos de locação respectivos e as disposições procedimentais previstas nesta lei.

  • Art. 52. O locador não estará obrigado a renovar o contrato se:

    ...

    II - o imóvel vier a ser utilizado por ele próprio OU para transferência de fundo de comércio existente há mais de um ano, sendo detentor da maioria do capital o locador, seu cônjuge, ascendente ou descendente.

    A alternativa (A) Não esta correta?


ID
937018
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao início da contagem do prazo para apresentação de resposta, em ação ajuizada pelo rito comum ordinário, em face de apenas um réu, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Observação do Art. 241 do CPC

    A) Em se tratando de citação postal, começa a correr o prazo a partir da data da juntada aos autos do aviso de recebimento.CORRETO

    B) Em se tratando de citação por oficial de justiça, começa a correr o prazo no dia seguinte ao do cumprimento da diligênciaERRADO

    Inciso II do artigo em comento -  quando a citação ou intimação for por oficial de justiça, da data de juntada aos autos do mandado cumprido

    C) Em se tratando de citação por carta precatória, começa a correr o prazo no dia em que a carta é devolvida ao juízo de origem ERRADO

    IV - quando o ato se realizar em cumprimento de carta de ordem, precatória ou rogatória, da data de sua juntada aos autos devidamente cumprida;

    D) Em se tratando de citação por edital, começa a correr o prazo no dia seguinte ao da publicação do referido edital. ERRADO

    V - quando a citação for por edital, finda a dilação assinada pelo juiz.


  • Citação pelo correio: Mediante o chamado aviso de recebimento.
    Casos de proibição: 1. Ações de Estado (Divórcio, separação)
    2. Ações onde envolve a fazenda pública (Estado, Município,Autarquia, Fundação)
    3. Casos onde o correio não atua.
    4. Autor do processo não requer a citação. 
    Citação pelo correio, deve acompanhar a petição inicial, do Juiz ordenando a citação.
    O prazo da contestação começa a contar no dia em que o aviso de recebimento é juntado aos autos. 
    Ver art. 241-CPC 

    Citação por oficial de Justiça: Nas hipóteses do art. 222
    Frustada a citação pelo correio.

    Atribuições do oficial de justiça
    1. Procurar o réu
    2. Leitura do Mandado de citação
    3. Entrega da contra-fé
    4. Assinatura do réu. 

    Cartas Precatória: São comunicações entre juízes sem relação de subordinação para colhetas de provas ou otros atos processuais
    Requisitos essenciais das cartas, ver art. 202-CPC; 207-CPC e 209-CPC.

    Citação por Edital: Publicação na impresa oficial.
    1. Quando desconhecido ou incerto o réu
    2. Quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontra o réu.
    2. Casos determinados por lei. Ex: ação de usucapião.
    obs: atenção ao art. 232-CPC. 
  • Com relação ao início da contagem do prazo para apresentação de resposta, em ação ajuizada pelo rito comum ordinário, em face de apenas um réu,  Em se tratando de citação postal, começa a correr o prazo a partir da data da juntada aos autos do aviso de recebimento.

    • a) Em se tratando de citação postal, começa a correr o prazo a partir da data da juntada aos autos do aviso de recebimento. Correta segundo o artigo 241, Iniciso I do CPC
    • b) Em se tratando de citação por oficial de justiça, começa a correr o prazo no dia seguinte ao do cumprimento da diligência.
    • Errada pois o prazo começa a correr da data de juntada aos autos do mandado cumprido (art. 241, II)
    • c) Em se tratando de citação por carta precatória, começa a correr o prazo no dia em que a carta é devolvida ao juízo de origem.
    • Errada pois o prazo começa a correr da data de juntada aos autos devidamente cumprido (art. 241, IV)
    • d) Em se tratando de citação por edital, começa a correr o prazo no dia seguinte ao da publicação do referido edital.
    • errado pois começa a correr da dilação assinada pelo juiz (art. 241, V)
  • Alternativa A) De fato, em se tratando de citação pelo correio (citação postal), o prazo para a apresentação de resposta começa a correr da data da juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 241, I, CPC/73). Assertiva correta.
    Alternativa B) Em se tratando de citação por oficial de justiça, começa a correr o prazo da juntada aos autos do mandado cumprido (art. 241, II, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa C) Em se tratando de citação por carta precatória, começa a correr o prazo da sua juntada aos autos devidamente cumprida (art. 241, IV, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa D) Em se tratando de citação por edital, começa a correr o prazo finda a dilação assinada pelo juiz (art. 241, V, CPC/73). Assertiva incorreta.

  • LETRA A -

    NOVO CÓDIGO PROCESSO CIVIL - LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:
    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;
    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de
    justiça;
    III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de
    secretaria;
    IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;
    V  -  o  dia  útil  seguinte  à  consulta  ao  teor  da  citação  ou  da  intimação  ou  ao  término  do  prazo  para  que  a
    consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

  • Alternativa correta: A ~> A assertiva está em consonância com o disposto no artigo 241, I, do CPC, senão vejamos:


    Art. 241. Começa a correr o prazo:    I - quando a citação ou intimação for pelo correio, da data de juntada aos autos do aviso de recebimento; 


    Alternativa “B”: incorreta. O prazo começa a correr, na citação por oficial de justiça, na data da juntada do mandado devidamente cumprido aos autos (artigo 241, II, do CPC).


    Alternativa “C”: incorreta. O prazo começa a correr da data da juntada aos autos da carta precatória devidamente cumprida (artigo 241, IV, do CPC).


    Alternativa “D”: incorreta. O prazo começa a correr quando findar-se a dilação apontada pelo juiz (artigo 241, V, do CPC).

  • De acordo com novo CPC 

    Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;

    IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;

  • Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;

    IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

    VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

    VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

    VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

    IX - o quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação, do recebimento da citação realizada por meio eletrônico.   

    § 1º Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput .

    § 2º Havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente.

    § 3º Quando o ato tiver de ser praticado diretamente pela parte ou por quem, de qualquer forma, participe do processo, sem a intermediação de representante judicial, o dia do começo do prazo para cumprimento da determinação judicial corresponderá à data em que se der a comunicação.

    § 4º Aplica-se o disposto no inciso II do caput à citação com hora certa.


ID
937021
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da penhora, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Art. 670.  O juiz autorizará a alienação antecipada dos bens penhorados quando:

            I - sujeitos a deterioração ou depreciação;

            II - houver manifesta vantagem.

            Parágrafo único.  Quando uma das partes requerer a alienação antecipada dos bens penhorados, o juiz ouvirá sempre a outra antes de decidir.

    Bons estudos!!!

  • LETRA A ERRADA - Art. 659.  A penhora deverá incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios. 
    § 1o  Efetuar-se-á a penhora onde quer que se encontrem os bens, ainda que sob a posse, detenção ou guarda de terceiros.

    LETRA B ERRADA-Art. 664.  Considerar-se-á feita a penhora mediante a apreensão e o depósito dos bens, lavrando-se um só auto se as diligências forem concluídas no mesmo dia.
    Parágrafo único.  Havendo mais de uma penhora, lavrar-se-á para cada qual um auto.

    LETRA C ERRADA Art. 660.  Se o devedor fechar as portas da casa, a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento.
    LETRA D CORRETA Art. 670.  O juiz autorizará a alienação antecipada dos bens penhorados quando:
    I - sujeitos a deterioração ou depreciação;
    II - houver manifesta vantagem.
    Parágrafo único.  Quando uma das partes requerer a alienação antecipada dos bens penhorados, o juiz ouvirá sempre a outra antes de decidir.
  • (a)errada, a penhora será realizada onde se encotrar o bem, ainda que em posse de terceiros, e icidirá em tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida.

    (b)errada;(1) a penhora é feita quando realizada a aprensão e deposito do bem, se realizados no mesmo dia serão lavrados nos mesmos autos, se nao em autos diferentes;(2) para cada penhora será lavrado um auto de penhora.

    (c) errada, somento com oredem judicial,primeiro ele cientifica o juiz solicitando-lhe a orem de arrombamento, depois ele arromba com mais 1 oficial, 2 testemunhas para assinar o auto circuntanciado que será duplicado, i para o escrivão e 1 para a policia com a entrega do resistente.

    (d)correta, alem dessa poderá quando os bens estiveren sujeitos a deterioração e depreciação 
  • Em relação ao conceito de MANIFESTA VANTAGEM:

    Nesse sentido, elucida Pontes de Miranda que: "Quanto ao caso de manifesta vantagem, não se pode pensar que apenas se trate de vantagem para o devedor, nem de vantagem apenas para o credor..." (Comentários ao Código de Processo Civil, t. 10, Rio de Janeiro, Forense, 1976, pág. 296).

    Despiciendo é ressaltar que esta derradeira afirmação encontra fundamento no denominado princípio da menor onerosidade, consagrado no artigo 620 do CPC.

    Realmente, a execução é informada pelo favor debitoris, isto é, pelos privilégios e garantias em prol do devedor, para evitar o agravamento que, normalmente, a execução já lhe causa. Assim, "enquanto for possível, em vários atos da execução, obstar situações lesivas para o devedor, esse poderá usar das prerrogativas que a lei lhe outorga, mas sempre respeitando os direitos do credor" (Alcides de Mendonça Lima, Comentários ao Código de Processo Civil, vol. 6, 6ª ed., Rio de Janeiro, Forense, 1990, pág. 602).


    fonte: http://www.conjur.com.br/2014-mar-18/paradoxo-corte-alienacao-antecipada-bens-beneficiar-devedor


  • Alternativa A) Determina o art. 659, §1º, do CPC/73, que “efetuar-se-á a penhora onde quer que se encontrem os bens, ainda que sob a posse, detenção ou guarda de terceiros". Assertiva incorreta.
    Alternativa B) Determina o art. 664, parágrafo único, do CPC/73, que “havendo mais de uma penhora, lavrar-se-á para cada qual um ato". Assertiva incorreta.
    Alternativa C) Determina o art. 660, do CPC/73, que “se o devedor fechar as portas da casa, a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento". Assertiva incorreta.
    Alternativa D) Determina o art. 670, do CPC/73, que o juiz autorizará a alienação antecipada dos bens penhorados em duas hipóteses, quais sejam: quando sujeitos a deterioração ou depreciação e quando houver manifesta vantagem. Assertiva correta.

    Resposta: Letra D.
  • a) Errada. Art.659, §1º do CPC.


    B) Errada. Art.664, p.único do CPC.


    C) Errada. Art.660 do CPC.


    D) Correta. Art.670 do CPC.

    Letra de lei limpa e seca. Bons estudos.

  • Caríssimos ! Segue um trecho da doutrina de Eduardo Madruga, João Otávio Terceiro Neto e Rinaldo Mouzalas PROCESSO CIVIL VOLUME UNICO 8 EDIÇÃO: o juiz, mediante requerimento, autorizara a alienação antecipada dos bens penhorados quando: 

    1. se tratar de veiculos automotores, de pedras e metais preciosos e de outros bens móveis sujeitos a depreciação ou deterioração; 

    2. houver manifesta vantagem.

    Lembrando que esse tipo de decisão o Juiz tomara deppois de ouvir as partes, conforme explana o art. 853 NCPC. AVANTE.

  • Artigo 852, NCPC.

  • LETRA A , INCORRETA, ARTIGO 845, NCPC;

    LETRA B, INCORRETA, ARTIGO 839 PARÁGRAFO ÚNICO NCPC;

    LETRA C, INCORRETA, ARTIGO 846 NCPC;

    LETRA D, CORRETA ART 852 INCISO II NCPC.

    BONS ESTUDOS!!

     

     

  • Art. 852. O juiz determinará a alienação antecipada dos bens penhorados quando:

    I - se tratar de veículos automotores, de pedras e metais preciosos e de outros bens móveis sujeitos à depreciação ou à deterioração;

    II - houver manifesta vantagem

    Art. 853. Quando uma das partes requerer alguma das medidas previstas nesta Subseção, o juiz ouvirá sempre a outra, no prazo de 3 (três) dias, antes de decidir.

    Parágrafo único. O juiz decidirá de plano qualquer questão suscitada.


ID
937024
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da capacidade processual, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra (A)
    Os municípios serão representados em juízo, ativa e passivamente, pelo Prefeito ou pelo procurador.



    REsp 36896 RJ 1993/0019851-3


    PROCESSUAL CIVIL - MUNICIPIO - REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO - PREFEITO OU PROCURADOR - ART. 12, II, DO CPC.
    I - O MUNICIPIO SERA REPRESENTADO EM JUÍZO, ATIVA E PASSIVAMENTE, POR SEU PREFEITO OU PROCURADOR (ART. 12, II, DO CPC).
    II - PREFEITURA MUNICIPAL E MUNICIPIO SÃO EXPRESSÕES QUE, NA PRATICA, SE EQUIVALEM PARA DESIGNAR AS CIRCUNSCRIÇÕES TERRITORIAIS AUTONOMAS EM QUE SE DIVIDEM AS UNIDADES FEDERATIVAS. O USO DA PRIMEIRA PELA SEGUNDA NÃO CONSTITUI IRREGULARIDADE CAPAZ DE INVALIDAR O PROCESSO, MOMENTO QUANDO, POR DECISÃO JUDICIAL, DETERMINOU-SE TAL RETIFICAÇÃO.
    III - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO

    Art. 12.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
    II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;

    Bons estudos!!!!

     
  •   Art. 10. do CPC  O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)

            § 1o  Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações: (Renumerado do Parágrafo único pela Lei nº 8.952, de 1994)

            I - que versem sobre direitos reais imobiliários; (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)

            II - resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cônjuges ou de atos praticados por eles; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            assim, é imprescindível.



     Art. 9o   do CPC O juiz dará curador especial:

            I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

            II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

            Parágrafo único.  Nas comarcas onde houver representante judicial de incapazes ou de ausentes, a este competirá a função de curador especial.

           

  • a) Os municípios serão representados em juízo, ativa e passivamente, pelo Prefeito ou pelo procurador.
    Art. 12.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
            I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;
              II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;
    b) O juiz, de plano, deverá extinguir o processo sem resolução do mérito, ao verificar a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes.
     Art. 13.  Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.
            Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:
            I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;
            II - ao réu, reputar-se-á revel;
            III - ao terceiro, será excluído do processo.
    c) O juiz dará curador especial ao réu preso, bem como ao réu citado por hora certa, por edital ou por meio eletrônico.
     Art. 9o  O juiz dará curador especial:
            I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;
            II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.
    d) A citação dos cônjuges nas ações que versem sobre direitos reais imobiliários é prescindível.
     Art. 10.  O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários. 
            § 1o  Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações:
            I - que versem sobre direitos reais imobiliários;

  • erro da letra b)

    Será extinto o processo sem resolução do mérito quando houver incapacidade de ser parte e não pela incapacidade processual, pois esta pode ser suprida (art. 13 cpc). Pois a capacidade de ser parte está ligada a titularidade de direitos, e na relação processual não há a CORREÇÂO dos polos, devendo o processo ser extinto. (revisão oab- editora foco)
  • Não, Mona.

    Atentem.

    O erro da letra B está em afirmar que o juiz, ao verificar a incapacidade processual, extinguirá o processo sem resolução de mérito, o que não é verdade.

    O juiz ao verificar a incapacidade processual dará um prazo para que a incapacidade seja sanada. Se após o prazo, a incapacidade não for corrigida, então o juiz extinguirá, sem resolução de mérito, o processo.

    Atentem também que:

    A capacidade processual é a capacidade para ser parte no processo.



  • Gilberto, você fez tal afirmativa:

    "Atentem também que:

    A capacidade processual é a capacidade para ser parte no processo."

    Isto não está correto, pois a capacidade de ser parte não é sinônimo de capacidade processual (de fato).

    A capacidade de ser parte (ser autor e réu) é chamada de capacidade de direito.

    Para ter capacidade processual  (capacidade de estar em juízo, formulando pedindo ou oferecendo defesa) é preciso ter capacidade de direito + capacidade de fato (exercício).


  • Letra A - Art 12, inc. II CPC.

    Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
    II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;

  • A capacidade processual está regulamentada nos arts. 7º a 13, do CPC/73. Com base nesses dispositivos passaremos a analisar as alternativas:

    Alternativa A) A afirmativa faz referência ao que determina o art. 12, II, do CPC/73. Assertiva correta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 13, caput, do CPC/73, que o juiz, ao verificar a incapacidade processual ou a irregularidade de representação das partes, deve suspender o processo e marcar um prazo razoável para que seja sanado o defeito, não devendo, portanto, extinguir o processo, de plano, sem resolução do mérito. Assertiva incorreta.
    Alternativa C) Por expressa determinação do art. 9º, II, do CPC/73, o juiz dará curador especial ao réu preso, bem como ao réu citado por edital ou com hora certa, mas não ao citado por meio eletrônico. Assertiva incorreta.
    Alternativa D) Por força do art. 10, §1º, I, do CPC/73, ambos os cônjuges deverão ser, necessariamente, citados para as ações que versem sobre direitos reais imobiliários. Assertiva incorreta.

    Resposta: Letra A.

  • Artigo 75, NCPC.

  • ARTIGO 75 INCISO III, NCPC.

  • GABARITO A

    "Os municípios serão representados em juízo, ativa e passivamente, pelo Prefeito ou pelo procurador".

    Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    V - a massa falida, pelo administrador judicial;

    VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

    IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;

    X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

    XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.

    § 1º Quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte.

    § 2º A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.

    § 3º O gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo.

    § 4º Os Estados e o Distrito Federal poderão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias.

     

  • DE ACORDO COM O CPC/15

     

    GABARITO: LETRA A

     

    Letra a) art. 75, III 

         Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: 

         [...] 

         III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

     

    Lebra b) art. 76 

         Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte,

         o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

     

    Letra c) art. 72, II 

         Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: 

         [...] 

         II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto

         não for constituído advogado

     

    Letra d) art. 73, §1º, I 

         §1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: 

         I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de

         separação absoluta de bens;

  • DE ACORDO COM O CPC/15

     

    GABARITO: LETRA A

     

    Letra a) art. 75, III

     

             Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

     

             [...]

     

             III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

     

    Lebra b) art. 76

     

             Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte,

             o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

     

    Letra c) art. 72, II

     

             Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

     

             [...]

     

             II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto

             não for constituído advogado

     

    Letra d) art. 73, §1º, I

     

             §1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

     

             I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de

             separação absoluta de bens;

  • ART. 75, CPC

    Quem representará em juízo, ativo e passivamente:

    *União – AGU (Advocacia Geral da União);

    *D.F. e Estados – Procuradores do estado;

    *Município – Procurador ou Prefeito.

  • A: correta (NCPC, art. 75, III); B: incorreta, pois deve o juiz permitir a correção da incapacidade ou irregularidade (NCPC, art. 76); C: incorreta, porque o juiz concederá curador ao réu citado de forma ficta, hora certa ou edital (NCPC, art. 72, II); D: incorreta, pois no caso de direito real imobiliário a regra é a citação do cônjuge (NCPC, art. 73, “caput”, vide § 2º para exceções na possessória).


ID
937027
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A Lei n. 12.153/09 regulamenta a criação e o funcionamento dos Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Tal diploma legal trouxe importantes inovações à ordem processual vigente, buscando solucionar ou reduzir os problemas causados pelo elevado número de demandas fazendárias que obstam o adequado funcionamento da máquina judiciária.

Consoante o exposto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A letra A está incorreta por que a competência dos Juizados da Fazenda Pública no caso é absoluta e não relativa.
    Lei n. 12.153/09

    Art. 2o  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 4o  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.


    A letra B está incorreta: 
    Lei n. 12.153/09
    Art. 3o  O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.
     

    A letra C está correta: 
    Lei n. 12.153/09
    Art. 5o  Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    A letra D está errada por que não se aplica aos JEFP o artigo 188 do CPC :
    Lei n. 12.153/09
     Art. 7o  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
     

     


     
  •   a) Os  Juizados  da  Fazenda  Pública  são  relativamente  competentes para o processamento e julgamento daquelas  causas  cíveis que  versem  sobre  interesse dos  Estados, do  Distrito  Federal,  dos  Territórios  e  dos  Municípios  até  o  valor de 60 (sessenta) salários mínimos. 
     além do erro relativamente, porque é absoluta  sua compentencia, JFP também conciliar...

  • Alternativa A) A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta, dispondo a lei regulamentadora expressamente nesse sentido (art. 2º, §4º, Lei nº. 12.153/09). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A afirmativa vai de encontro ao que dispõe o art. 3º da Lei nº. 12.153/09, senão vejamos: “O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação". Assertiva incorreta.
    Alternativa C) A afirmativa faz referência ao art. 5º, I, da Lei nº. 12.153/09, que prevê, expressamente, a possibilidade de essas pessoas jurídicas de direito privado figurarem como autoras das ações ajuizadas sob o seu rito especial. Assertiva correta.
    Alternativa D) Por força do art. 7º, da Lei nº. 12.153/09, as pessoas jurídicas de direito público não disporão de nenhum benefício de prazo nas ações que tramitam sob o seu rito especial. Assertiva incorreta.

    Resposta: Letra C.
  • A - A competenciia e absoluta.

    B - Pode ser decretado, inclusive de oficio e nao comporta recurso dessa decisão.

    C - correto, somente particulares pode figurar no polo ativo, como: empresas, pessoas fisicas.

    D - Nesta lei nao ha prazos diferenciados.

     

  • A letra A está incorreta por que a competência dos Juizados da Fazenda Pública no caso é absoluta e não relativa.

    Lei n. 12.153/09

    Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

    A letra B está incorreta: 

    Lei n. 12.153/09

    Art. 3o O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

     

    A letra C está correta: 

    Lei n. 12.153/09

    Art. 5 o  Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    A letra D está errada por que não se aplica aos JEFP o artigo 188 do CPC :

    Lei n. 12.153/09

      Art. 7 o  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.


ID
937030
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A proteção possessória pode se desenvolver por meio de diversos tipos de ações. No que se refere às espécies de ações possessórias e suas características, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Em virtude do princípio da adstrição, a propositura de uma ação possessória em vez de outra impede que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção correspondente àquela cujos requisitos estejam provados - ERRADA 

    Art. 920. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos requisitos estejam provados.

    - É defeso ao autor cumular o pedido possessório com condenação em perdas e danos, devendo optar por um ou outro
    provimento, sob pena de enriquecimento sem causa - ERRADA 

    Art. 921. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

    I - condenação em perdas e danos; Il - cominação de pena para caso de nova turbação ou esbulho; III - desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento de sua posse

    - As ações possessórias não possuem natureza dúplice. Sendo assim, caso o réu queira fazer pedido contra o autor, não poderá se valer da contestação, devendo apresentar reconvenção - ERRADA 

    Art. 922. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

    - Apenas o possuidor figura-se como parte legitima para a propositura das ações possessórias, tanto na hipótese de posse direta quanto na hipótese de posse indireta - CORRETA 

    Legitimado ativo para a propositura da ação possessória é o possuidor, direto ou indireto.

  • Possuidor = Ação possessoria
    Proprietário = Ação Petitória
  • As ações possessórias estão regulamentadas nos arts. 920 a 933, do CPC/73. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) A afirmativa vai de encontro ao disposto no art. 920, do CPC/73, senão vejamos: “A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos requisitos estejam provados" (grifo nosso). Assertiva incorreta.
    Alternativa B) A afirmativa foi feita em sentido contrário ao disposto no art. 921, I, do CPC/73, in verbis: “É licito ao autor cumular ao pedido possessório o de: I - condenação em perdas e danos". Assertiva incorreta.
    Alternativa C) A afirmativa vai de encontro ao art. 922, do CPC/73, que admite que o réu, em sua contestação, demande, contra o autor, a proteção da posse que afirma ser sua, senão vejamos: “É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor". Assertiva incorreta.
    Alternativa D) De fato, apenas o possuidor, seja ele possuidor direto ou indireto, é parte legítima para propor ação possessória. Esta regra pode ser extraída tanto da própria definição do instituto da ação possessória, quanto da literalidade da lei, que estabelece que, nas ações possessórias, “incumbe ao autor provar a sua posse" (art. 927, I, CPC/73), não havendo distinção entre ser essa posse direta ou indireta. A esse respeito, a própria lei determina, no que se refere às ações possessórias, que “o possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente…", restando claro que o autor da ação possessória deve ser o possuidor, não importando ser ele detentor de posse direta ou indireta. Assertiva correta.

    Resposta: Letra D.

  • GABARITO D 

    Apenas o possuidor figura-se como parte legitima para a propositura das ações possessórias, tanto na hipótese de posse direta quanto na hipótese de posse indireta.

    >> FUNDAMENTAÇÃO ATUALIZADA DE ACORDO COM CPC 2015.

    Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

    § 1º No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública.

    § 2º Para fim da citação pessoal prevista no § 1º, o oficial de justiça procurará os ocupantes no local por uma vez, citando-se por edital os que não forem encontrados.

    § 3º O juiz deverá determinar que se dê ampla publicidade da existência da ação prevista no § 1º e dos respectivos prazos processuais, podendo, para tanto, valer-se de anúncios em jornal ou rádio locais, da publicação de cartazes na região do conflito e de outros meios.

    Art. 555. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

    I - condenação em perdas e danos;

    II - indenização dos frutos.

    Parágrafo único. Pode o autor requerer, ainda, imposição de medida necessária e adequada para:

    I - evitar nova turbação ou esbulho;

    II - cumprir-se a tutela provisória ou final.

    Art. 556. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

    Art. 557. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

    Parágrafo único. Não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa.

    Art. 559. Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de sucumbência, responder por perdas e danos, o juiz designar-lhe-á o prazo de 5 (cinco) dias para requerer caução, real ou fidejussória, sob pena de ser depositada a coisa litigiosa, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente.

     

  • GABARITO: D

    FUNDAMENTO: Art. 567º, do CPC/15:

    Art. 567º -  O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.

  • A legitimidade ativa é do possuidor.

    Com base no art. Art. 567, CPC/2015 c/c:

    Por ser o autor, o possuidor é regido pelos artigos 1.196; 1.210 que exerce de fato alguns dos poderes do domínio de propriedade. 

    O artigo 1.197, CC/02, trata sobre o desmembramento da posse de possuidor direito e possuidor indireto

    Havendo o desmembramento da posse tanto o possuidor direto quanto o possuidor indireto, qualquer deles pode ser autor de ação possessória. 

    Podem ser autores os POSSUIDORES diretos ou indiretos. 

    Não podem ser autores os possuidores que até tem contato físico com a coisa, mas não tem contato com a coisa à (título) de ter um poder de fato de alguns dos aspectos do domínio, então não tem poder qualificado à título de posse, tem uma posse meramente precária. 

    E essas pessoas são chamados FÂMULOS da posse são detentores da posse e não possuidores apesar de ter aparentemente contato físico com a coisa    


ID
937033
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Paula ajuizou ação de reconhecimento de união estável. Ainda antes da citação do réu, a autora desistiu da ação proposta. Dois meses depois do trânsito em julgado da sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito nos termos do Art. 267, inciso VIII, do CPC, Paula, arrependida, ingressou novamente com a ação.

Com base na hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: “b)”
    a) INCORRETO: as decisões meramente terminativas não transitam em julgado;
    b) CORRETO: art. 253, II do CPC;
    c) INCORRETO: é possível repropor a ação (art. 268, primeira parte do CPC);
    d) INCORRETO: a litispendência pressupõe que as ações estejam tramitando (art. 301, § 3º do CPC).
  • Art. 253. Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza: (Redação dada pela Lei nº 10.358, de 27.12.2001)
    I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; (Redação dada pela Lei nº 10.358, de 27.12.2001)
    II - quando, tendo havido desistência, o pedido for reiterado, mesmo que em litisconsórcio com outros autores. (Redação dada pela Lei nº 10.358, de 27.12.2001)
    II - quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)
  • A) As decisões de extinção do processo sem julgamento do mérito não fazem coisa julgada.
  • Thiago, permita-me discordar, porém, as decisões que extinguem o processo sem resolução de mérito fazem coisa julgada FORMAL... O que a decisão ora comentada não faz é coisa julgada MATERIAL.
  • A) Incorreta a assertiva. Sem exame de mérito não há coisa julgada material, sendo cabível a rediscussão da matéria perante o Poder Judiciário. Sendo polêmico o tema, o avaliador adota posição segura ao apresentar a negação de dispositivo legal (art. 268 do CPC: “Salvo o disposto no art. 267, V, a extinção do processo não obsta a que o autor intente de novo a ação. A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado”).

    B) Resposta correta. Evita-se, assim, tentativa de violação ao princípio do juiz natural, cláusula constitucional que compõe o devido processo legal (CF, art. 5º, LIII). Cogite-se, a seguinte situação: Paula, sabendo que o juiz da primeira ação é conservador e crítico do instituto da união estável, tão logo que sabe a quem a causa foi distribuída, desiste da ação para, na sequência, tentar garantir que a ação seja entregue para outro magistrado. A medida seria claramente tentativa de burla, devendo ser vedada. Por tal motivo, existente o art. 253, II, do CPC. Busca-se coibir a escolha do magistrado pelo demandante.

    C) Incorreta a assertiva. Preclusão consumativa é a perda de uma situação jurídica processual pelo exercício de um direito processual. Dado que Paula poderá intentar nova demanda, não há que se falar em preclusão, pois, não houve perda de uma situação jurídica processual.

    D) Incorreta a assertiva. Só há litispendência entre causas pendentes. A coexistência de causas é requisito da litispendência. Há pendência do processo entre o seu ajuizamento (distribuição) e o trânsito em julgado. Na situação em comento, a primeira ação já não mais está pendente, de modo que não havia ação em curso por ocasião do segundo ajuizamento, nos termos do art. 301, §3º, do CPC.


  • Art. 253. Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza:

    II - quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

    Vlll - quando o autor desistir da ação;

    Art. 268. Salvo o disposto no art. 267, V, a extinção do processo não obsta a que o autor intente de novo a ação. A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado.

    Parágrafo único. Se o autor der causa, por três vezes, à extinção do processo pelo fundamento previsto no no III do artigo anterior, não poderá intentar nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.


  • b) Paula pode ingressar novamente com a ação, mas a nova demanda deverá ser distribuída por dependência.

  • Resposta correta letra B,fundamento art 268: Salvo o disposto no art 267,V, (qd o juiz acolher a alegação de perempção,litispendência e coisa julgada), a extinção do processo NÃO obsta a que o autor intente de novo a ação...


  • De início, é importante lembrar que a desistência da ação é uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 267, VIII, CPC/73), que implica na formação de coisa julgada meramente formal, e não material, razão pela qual admite-se que a ação seja novamente proposta. Já tendo sido a ação anteriormente ajuizada, porém, a nova demanda deverá ser distribuída por dependência, a fim de que seja processada e julgada pelo mesmo juízo que foi responsável pela apreciação da primeira (art. 253, II, CPC/73).

    Resposta: Letra B.

  • Art. 286, inciso II do NCPC.  

  • GABARITO B COM ADAPTAÇÃO

    QUESTÃO DESATUALIZADA CPC 1973.

    De acordo com o app OAB DE BOLSO, a alternativa correta e com adaptação seria:

    "Paula pode ingressar novamente com a ação".

    Fundamentação CPC 2015:

    Art. 485.O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

    § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 2º No caso do § 1º, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado.

    § 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

    § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

    § 6º Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.

    § 7º Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.

  • GABARITO: B

    FUNDAMENTO: Art. 286º, I, do CPC/15:

    Art. 286º - Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:

    I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada;

     

  • Fundamento completo e correto da questão:

    "Art. 486. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação."

    "Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:

    I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada;"

    Ambos dispositivos são encontrados no NCPC.


ID
937036
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Coriolano, objetivando proteger seu amigo Romualdo, não obedeceu à requisição do Promotor de Justiça no sentido de determinar a instauração de inquérito policial para apurar eventual prática de conduta criminosa por parte de Romualdo.

Nesse caso, é correto afirmar que Coriolano praticou crime de

Alternativas
Comentários
  • ... a questão deixa claro o animus do agente – proteger um amigo. Ao aplicarmos o princípio da especialidade, regra fundamental para tipificação criminal, temos um funcionário público que age em desacordo com seu dever funcional, objetivando satisfazer sentimento ou interesse pessoal, caracterizando inequivocamente o crime tipificado ao teor do caput do art. 319 do CP - Prevaricação.
    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    OBS.: 
    alguns doutrinadores, como Rogério Greco, entendem ser possível que na situação elencada no enunciado, o Delegado venha a ser responsabilizado pelo delito de desobediência. Todavia, tal posicionamento não goza de respaldo jurisprudencial dominante. Temos em sede de STJ o seguinte julgado.
    CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL, POR SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE RONDÔNIA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA.
    POSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
    O funcionário público pode cometer crime de desobediência, se destinatário da ordem judicial, e considerando a inexistência de hierarquia, tem o dever de cumpri-la, sob pena da determinação judicial perder sua eficácia. Precedentes da Turma.
    Rejeição da denúncia que se afigura imprópria, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal a quo para nova análise acerca da admissibilidade da inicial acusatória.
    Recurso especial provido, nos termos do voto do relator.
    (REsp 1173226/RO, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2011, DJe 04/04/2011)
    Não existe, por parte do Delegado de Polícia, nenhuma forma de subordinação para com o Ministério Público, mas reconhecer pratica de desobediência no caso concreto, seria adotar corrente minoritária e da qual não existe jurisprudência para fundamentar tal posicionamento.
    Perceba que o julgado indicado supra, refere-se à determinação judicial e não a pleito do Ministério Público.
    (Geovane Moraes) 
  • Com todo respeito aos examinadores, entendo que a questão foi mal formulada, pois deveria deixar claro que Coriolano, no caso, é Delegado de Polícia, pois, pode gerar outras interpretações.

    Bons estudos!!!
  • no artigo 330 do cp apenas descreve a desobediencia , ou seja poderia ser tipificado nesta conduta se não houvesse interesse ou sentimento pessoal conforme dispoe o artigo 319 do cp.
  • Gente,
    Com certeza foi prevaricação, senão vejamos...Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
    É um crime praticado por FUNCIONÁRIO PÚBLICO, como no caso. Além do mais o funcionário buscou sim satisfazer um interesse pessoal -proteger o amigo.

    Agora vejam

    Desobediência

     

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Esse crime é praticado por PARTICULAR, o que não ocorre na questão.
    bons estudos gente




     



  • Jamais seria desobediencia pois a autoridade policial é unica e exclusiva a autoridade capaz de abrir um inquérito policial não está obrigada a abrir um inquérito por pedido do promotor (MP) ou do juiz. Não há hierarquia. Porém como a questão diz que é para protejer um amigo, isso vira prevaricação mas se não houvesse esse detalhe, o delegado de policia não estaria comentendo crime algum. Ele não é obrigado a baixar uma portaria para iniciar um Inquérito por requerimento do juiz ou do promotor. 
    Coloquei só para relembrarem, já que ninguém comentou esse detalhe a respeito das atitudes do delegado.
  • só para acrescentar ao conhecimento da galera, o delegado nunca responderá por desobediência ao deixar de cumprir uma requisição de Juiz ou Promotor.

    "RHC 6511 / SP
    RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS 1997/0035681-7

    PROCESSUAL PENAL. "HABEAS-CORPUS". REQUISIÇÃO JUDICIAL DIRIGIDA A AUTORIDADE POLICIAL. NÃO ATENDIMENTO. FALTA FUNCIONAL.ATIPICIDADE PENAL.
    - EMBORA NÃO ESTEJA A AUTORIDADE POLICIAL SOB SUBORDINAÇÃO FUNCIONAL AO JUIZ OU AO MEMBRO DO MINISTERIO PUBLICO, TEM ELA O DEVER FUNCIONAL DE REALIZAR AS DILIGENCIAS REQUISITADAS POR ESTAS AUTORIDADES, NOS TERMOS DO ART. 13, II, DO CPP.
    - A RECUSA NO CUMPRIMENTO DAS DILIGENCIAS REQUISITADAS NÃO CONSUBSTANCIA, SEQUER EM TESE, O CRIME DE DESOBEDIENCIA,
    REPERCUTINDO APENAS NO AMBITO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR.

    - RECURSO ORDINARIO PROVIDO"

  • Concordo quando se dá o destaque de que a questão está mal formulada, por estar mesmo. Contudo, "à requisição do Promotor de Justiça no sentido de determinar a instauração de inquérito policial", quando "Coriolano (...) não obedeceu à requisição (...) para apurar eventual prática de conduta criminosa", no meu entendimento, só cabe ligar Coriolano ao Delegado de polícia.
    Um trecho citado pelo Delegado de Polícia Federal Aldo Ribeiro Britto em em seu TCC de pós-graduação, destaca Nucci:
    Requisição é a exigência para a realização de algo, fundamentada em lei. Assim, não se deve confundir requisição com ordem, pois nem o representante do Ministério Público, nem tampouco o Juiz, são superiores hierárquicos do delegado, motivo pelo qual não lhe podem dar ordens. Requisitar a instauração de inquérito policial significa um requerimento lastreado em lei, fazendo com que a autoridade policial cumpra a norma e não a vontade do particular do promotor ou do magistrado. Aliás, o mesmo se dá quando o tribunal requisita ao juiz de primeiro grau informações em caso de habeas corpus. Não se está emitindo ordem, mas exigindo que a lei seja cumprida, ou seja, que o magistrado informe à Corte, o que realizou, dando margem à interposição da impugnação.
    Mas adianta ele nos traz:
    É possível que a autoridade policial refute a instauração de inquérito policial requisitado por membro do Ministério Público ou por Juiz de Direito, desde que se trate de exigência manifestamente ilegal. A requisição deve lastrear-se na lei; não tendo, pois, supedâneo legal, não deve o delegado agir, pois, se o fizesse, estaria cumprindo um desejo pessoal de outra autoridade, o que não se coaduna com a sistemática processual penal.
    Registre-se, ainda, que a Constituição, ao prever a possibilidade de requisição de inquérito, pelo promotor, preceitua que ele indicará os fundamentos jurídicos da sua manifestação (art. 129, VIII). O mesmo se diga das decisões tomadas pelo magistrado, que necessitam ser fundamentadas (art. 93, IX). Logo, quando for o caso de não cumprimento, por manifesta ilegalidade, não é o caso de ser indeferida a requisição, mas simplesmente o delegado oficia, em retorno, comunicando as razões que impossibilitam o seu cumprimento.

    No caso em tela, mesmo com alguma distorção de informações no enunciado, entendo que é prevaricação e que Coriolano é o Delegado.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12491
     

  • Comentários:a questão não apresenta maiores dificuldades, uma vez que a conduta versada na hipótese narrada subsume-se de modo perfeito ao tipo penal correspondente ao crime de prevaricação. Assim, Coriolano deixou de cumprir seu dever funcional com o intuito de satisfazer sentimento pessoal. Não se trata de crime de desobediência, pois prevalece, no caso, o princípio da especialidade, posto que no crime de prevaricação, ao contrário do que sucede no crime de desobediência, além do descumprimento de uma ordem legal, há o especial fim de agir (dolo específico) consubstanciado na intenção de satisfazer sentimento pessoal. Não se trata de corrupção passiva, uma vez que não foi solicitada ou recebida qualquer vantagem indevida em razão do cargo exercido.
    Não houve crime de advocacia administrativa, uma vez que o agente não exerceu nenhum ato perante a administração pública, valendo-se de sua condição de funcionário público; ele não patrocinou interesse privado e apenas deixou de cumprir seu dever de ofício a fim de satisfazer interesse ou sentimento pessoal consubstanciado na proteção de seu amigo ante a administração da justiça.

    Resposta: (B)
     
  • O crime de desobediência está no capítulo dos crimes praticados por particular contra a administração pública em geral. Logo, não importa saber se era delegado ou não. Tem de ter a qualidade de particular ou funcionário público atuando como particular. Não coloquem dados que não foram postos na questão. 

  • A)errda, funcionario publico não pratica crime de desobediência, somente particular,quando conhece do funcionário público e de sua ordem  legal e a desobedece.

    B)correta

    C)errda, solicitar, receber ou aceitar , vantagem indevida em razão do cargo; vantagem indevida pode ser de cunho moral patrimonial, ou sexual.

    D)errda, advocacia admnistrativa consiste em apadrinhar, defender, advogar, interesse particular perante a admnistração pública;

  • tenho uma pergunta? E se o delegado não instaura o inquérito, mas não possui esse intuito de satisfazer interesse pessoal? Isso se enquadraria em que crime?

  • Alessandra, acredito que ele responderia por improbidade administrativa, nesse caso.

  • O grande segredo para resolver essa questão é que o funcionário público até pode cometer um crime de particular contra a administração pública. Contudo, prioritariamente, devemos tentar amoldar a conduta dele em um crime funcional. Destarte nesse caso, a conduta perpetrada se amolda ao crime de prevaricação.

  • Para mim, questão mal formulada, pois não houve a qualificação de Coroliano e, ainda, para se enquadrar no crime de "prevaricação" outros dois pontos devem ser levados em consideração: Retardar ou deixar de praticar (até aqui tudo bem) "ato de ofício" (ele não retardou ato de ofício e, sim, um requerimento) "ou praticá-lo contra disposição expressa de lei" (o requerimento era do promotor e, não, ato expresso em lei). Não vejo prevaricação nessa situação, vejo sim, um "possível" delegado que não tem subordinação a juízes e promotores que não cumpriu um requerimento, que pode, facilmente, ser questionado perante uma interpretação sistemática da legislação penal e processual. 

  • Gente , para que complicar ? esse é o defeito do pessoal de humanas. Por mais que esteja nao muito bem formulada a questão, nós sabemos o que o examinador quer. Questão dada de graça. Pode-se até nao saber o que é prevaricação no momento da prova, mas só de falar que ele deixa de fazer para proteger interesse pessoal, podemos eliminar tranquilamente as outras..

  • Não foi requerimento e sim requisição. Requerimento= Pedido.. Requisição= Ordem.

  • Questão de graça, realmente. Porém só é preciso lembrar que a prevaricação é um crime de tendência, ou seja, necessita de um especial fim de agir do autor. Não basta que o agente não pratique o fato ou pratique contra disposição expressa de lei, é necessário que ele tenha a intenção de satisfazer interesse ou sentimento pessoal:


    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:


  • Estou em dúvida, não seria condescendência criminosa?! Ele deixou de praticar o ato em favor de outrem, e não em satisfação pessoal, como prevê o crime de prevaricação. 

  • LETRA B

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Questão mal elaborada. Não disse se o agente era servidor público ou não.

  • Por eliminação podemos chegar a resposta certa, entretanto a questão foi mal formulada, pois Prevaricação se dá por Funcionario Público e nada fora mencionado... =s

  • melzinho na chupeta...

  •  Prevaricação:

     

            Art. 319 / CP - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

     

    Prevaricação = crime cometido por FUNCIONÁRIO PÚBLICO contra a Administração.

    Desobediência = crime cometido por PARTICULAR contra a Administração.

     

  • DÚVIDAS!!!

    o professor cleber masson em sua obra confronta: corrupção passiva privilegiada e prevaricação, alengando que a diferença reside no elemento subjetivo específico que norteia a atuação do funcionário público.

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA (ART. 317, §2): o agente pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, CEDENDO A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM. ressalta que o terceiro influêncie indiretamente ou mesmo desconheça o comportamento realizado pelo funcionário público.

    PREVARICAÇÃO (ART. 319): o agente retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL. assim, resta ausente a intervenção de qualquer pessoa neste crime, pois o ato do funcionário público é pautado no interesse ou sentimento pessoal.

    DIREITO PENAL ESQUEMATIZADO - PARTE ESPECIAL - VOL. 3/2105 - CLEBER MASSON 

  • Seria 

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA (ART. 317, §2): o agente pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, CEDENDO A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM

  • Jean Paullo, seria corrupção passiva privilegiada SE o amigo, que no caso é terceiro, pedisse algum favor. Como isso não ocorreu, mesmo que o funcionário público tenha deixado de instaurar o Inquérito Policial contra o amigo dele, ainda assim configura interesse próprio.

    Pessoal, a questão não qualifica Coriolano como funcionário público, PORÉM, fica fácil de deduzir que se trata de funcionário público se é ele o responsável por instaurar o Inquérito Policial, ok!!

  • PREVARICAÇÃO= PRAZER PESSOAL EM AJUDA INTIMA

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    CONDESCENCIA CRIMINOSA=SABE E FINGIR QUE NAO SABE (NAO TO VENO )

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • Questão mais entregue que o chute do Pato no pênalti decisivo do Corinthians contra o Grêmio.

  • GABARITO - B

    Não há que se falar em Desobediência uma vez que esse delito ( 330 ) é um crime praticado por particular

    contra a administração pública.

    praticados por particulares contra Administração em Geral >

    328- Usurpação de função pública

    Resistência- 329 -

     Desobediência  Art. 330

    Desacato - Art. 331

    Tráfico de Influência Art. 332

    Corrupção ativa- Art. 333

     Descaminho Art. 334.

    Contrabando Art. 334-A.

    Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência Art. 335

    Inutilização de edital ou de sinal Art. 336

    Subtração ou inutilização de livro ou documento Art. 337

    Sonegação de contribuição previdenciária 337 -A

  • A)Desobediência (Art. 330, do CP).

    Está incorreta, uma vez que não trata-se do crime de desobediência, mas sim, de prevaricação, diante da especialidade da conduta.

     B)Prevaricação (Art. 319, do CP).

    Está correta, pois, no caso em tela o agente, agindo por interesse ou sentimento pessoal deixou de cumprir seu dever, portanto, trata-se de crime de prevaricação, e não o crime de desobediência, com base no princípio da especialidade.

     C)Corrupção passiva (Art. 317, do CP).

    Está incorreta, pois, da leitura do enunciado não constata-se que o agente solicitou ou recebeu, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

     D)Crime de advocacia administrativa (Art. 321, do CP).

    Está incorreta, pois, da leitura do enunciado não constata-se que o agente, valendo-se da condição de funcionário público, tenha patrocinado interesse privado.

    Essa questão trata de crimes contra a administração pública, especialmente a prevaricação, art. 319 do CP.


ID
937039
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Filipe foi condenado em janeiro de 2011 à pena de cinco anos de reclusão pela prática do crime de tráfico de drogas, ocorrido em 2006.

Considerando-se que a Lei n. 11.464, que modificou o período para a progressão de regime nos crimes hediondos para 2/5 (dois quintos) em caso de réu primário, foi publicada em março de 2007, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Requisito objetivo

    O requisito objetivo consiste no resgate de certa quantidade de pena, prevista em lei, no regime anterior, que poderá ser de 1/6 para os crimes comuns e 2/5 (se o apenado for primário) ou 3/5 (se o apenado for reincidente), para os crimes hediondos ou equiparados, nos termos da Lei n. 11.464/2007.

    Os novos prazos para progressão de regime, quanto aos crimes hediondos ou a ele equiparados, não se aplicam aos crimes cometidos antes da vigência da Lei 11.464/2007, posto que não se admite a retroatividade da lei penal, salvo para beneficiar o réu (art. 5º, XL, da CF).

    Logo, se o crime hediondo foi cometido antes da vigência da Lei 11.464/2007 (antes do dia 29 de março de 2007), a progressão de regime de cumprimento da pena se faz depois de efetivamente cumprido 1/6 (um sexto) da punição privativa de liberdade no regime anterior, desde que presentes os demais requisitos objetivos e subjetivos.


    Requisito subjetivo

    Lado outro, o requisito subjetivo consiste no bom comportamento carcerário, atestado por certidão emitida pelo Diretor da Unidade Prisional em que o sentenciado encontrar-se recolhido.

  • Vale ressaltar que no caso posto, o Réu fora condenado pela antiga Lei de droga.

    O STJ no enunciado da súmula 471 assim dispõe:

    Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional.

    Ou seja, o Réu terá que cumprir 1/6 da pena para obter a concessão do requisito objetivo para progressão de regime prisional.
  • Nunca é de mais explicar alguns pontos interessantes na transição destas leis em comento: A Lei de crimes hediondos, previa em seu art. 2 que os crimes praticados na vigencia daquele estatuto, teriam suas penas para cumprimento em REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. Deviado ADI, tais efeitos ficaram suspensos enquanto se julgava tal questão, pat aque não houvesse prejuizo aos presos, não só os ja condenados, como os que estavam em fase de processo de conhecimento, foram enquadradros no GERALZÃO, ou seja, cumprimento da pena de 1/6 para as devidas progressões. 
    O cumprimento desta reprimenda cdorporal, é o que chamamos de REQUISITO OBJETIVO, cumprir certo lapso temporal.
    A vigencia da nova lei 11.464/07, diferenciou o cumprimento da pena por crimes considerados hediondos e os equiparados, para cuprimento da repimenda em regime inicialmente fechado e o lapso de 2/5 pra os comdenados primários de 3/5 para os condendos reincidentes.
    Quando ao requisito SUBJETIVO, a LEP,. Lei de Execução Penal, trazia em seu texto anterior, a realização de exame criminológico para constatar a cessação da periculosidade do individo, como também um certidão carcerária do diretor do estabelecimento penal, dispondo da vida do individo durante o cumprimento da pena, para que o mesmo, alcançados objetivos de ordem SUBJETIVA E OBJETIVA, não só pudesse progredir de regime, como também, receber outros beneficios constantes da LEP.
  • O STJ no enunciado da súmula 471 assim dispõe:
    Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional. Ou seja, o Réu terá que cumprir 1/6 da pena para obter a concessão do requisito objetivo para progressão de regime prisional.
  • Não entendi. Se a teoria adotada pelo Brasil é a da aplicação imediata da lei, não importa a data da infração e sim a do ato judicial. Ou essa questão é de caráter penal, e não processual? Alguém sabe explicar?

  • A questão tenta confundir ao trazer à baila aspectos de direito material e de direito processual. 

    No Direito Penal temos a aplicação do fenômeno da "extra-atividade" que segundo Rogério Greco "...é a capacidade que tem a lei penal de se movimentar no tempo regulando fatos ocorridos durante a vigência, mesmo depois de ter sido revogada, ou de retroagir no tempo, a fim de regular situações ocorridas anteriormente à sua vigência, desde que benéficas ao agente. 

    Temos, portanto a extra-atividade como gênero, de onde seriam espécies a ultra-atividade e a retroatividade. Fala-se em ultratividade quando a lei, mesmo depois de revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante a vigência; retroatividade seria a possibilidade conferida à lei penal de retroagir no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos anteriormente à sua entrada em vigor." 

    Assim, temos no Direito Penal os conhecidos postulados da irretroatividade in pejus e a retroatividade in mellius. 

    Por outro lado, no Direito Processual vigora a aplicação do postulado tempus regit actum, segundo o qual a lei processual regulará os atos processuais praticados a partir da sua vigência, não se aplicando aos atos já praticados. Temos o princípio do efeito imediato ou aplicação imediata da lei processual, tal como previsto no art. 2 do CPP.

    Resta clarividente a antítese entre o Direito Penal e o Direito Processual Penal quanto ao momento e aos critérios de aplicação da norma. Diante disso, ao analisar esse tipo de questão envolvendo o tempo da aplicação da lei, o primeiro passo é identificar se a norma é de índole material ou processual. Diga-se de passagem que não é tarefa simples, face a expressiva controvérsia doutrinária. 

    De modo geral, o STF e STJ entendem que as normas relativas à execução penal (cumprimento de pena, saídas temporárias etc.) são de direito material, logo sujeitas a extra-atividade,quando cabíveis. Não é por acaso, que o Código Penal dispõe dos regimes e dos critérios de cumprimento da pena nos artigos 33 e seguintes. 

    Portanto, quando a lei processual traz conteúdo de direito material (estabelecimento de regime prisional, livramento condicional, extinção de punibilidade...) poderá ser aplicada com eficácia retroativa, ou, como no caso em tela, com o efeito da ultra-atividade, já que a lei antiga exigia para a progressão tão somente 1/6 do cumprimento da pena, ao passo que a lei 11.464 (lex gravior) elevou para 2/5, não podendo nesse caso ser regida pelo critério do "tempus regit actum" em face do seu conteúdo material.


  • A questão trata da denominada extra-atividade , ou seja, a possibilidade de aplicação da lei penal benéfica a fatos pretéritos à sua vigência (retroatividade) ou posteriores à sua revogação (ultratividade). No caso, o fato foi cometido durante a vigência de uma lei mais branda, que permitia a progressão após o cumprimento de 1/6 da pena. A lei mais gravosa superveniente (que passou a exigir o lapso de 2/5) não pode retroagir para prejudicar o acusado.  Deve-se, pois, conferir ultra-atividade à lei mais branda.

    Nesse sentido, prevê a súmula 471 do STJ que os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional. E o art. 112, mencionado na súmula, é o que determina que o réu deve cumprir 1/6 da pena para obter a progressão de regime.

    Vale uma observação: a lei que altera o lapso de cumprimento de pena para progressão de regime tem caráter de direito penal, pois se relaciona ao poder punitivo estatal, interferindo diretamente na liberdade do réu.  Normas que criminalizam condutas, alteram a quantidade de pena etc., também são de direito penal.

    As leis processuais, ao contrário, obedecem ao disposto no art. 2º do CPP: “A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”. Assim, passam a ser aplicadas imediatamente (“tempus regit actum”). As normas de direito processual são aquelas relacionadas ao processo propriamente dito. Disciplinam ritos, rol de testemunhas , regras de citação do réu etc.

    Existem, por fim, as leis  mistas, ou seja, que têm conteúdo penal e processual Como observa Nucci, são mistas aquelas normas de processo, com conteúdo de Direito Penal, cuja aplicação tem a possibilidade de produzir efeito no direito punitivo estatal. Por exemplo: a renúncia e o perdão, embora constituam institutos processuais, quando exercitados, produzem a extinção da punibilidade do agente. Por isso, quando alteradas, devem retroagir à data do fato, se benéficas ao réu.

    Portanto:

    A alternativa (a) está certa. Como a Lei n. 11.464 é posterior ao fato e mais gravosa ao acusado (novatio legis in pejus), esta não pode retroagir para prejudica-lo. O requisito objetivo estará cumprido quando Felipe cumprir 1/6 (um sexto) da pena.

    A alternativa (b) está errada. A lei nova mais gravosa não pode retroagir para prejudicar o réu.

    A alternativa (c) está errada. Embora o lapso temporal dessa assertiva esteja correto (1/6), o erro está em afirmar que cumprindo esse tempo estaria satisfeito o requisito SUBJETIVO. Na verdade, o lapso temporal é o requisito OBJETIVO. O requisito SUBJETIVO diz respeito ao bom comportamento carcerário.

    A alternativa (d) está errada, pois reúne os equívocos da assertiva “b” e da assertiva “c”. Ou seja, o lapso é 1/6, e não 2/5, e isso diz respeito ao requisito OBJETIVO, e não subjetivo.

  • CONSIDERA-SE PENAL TODA E QUALQUER NORMA QUE AFETE, DE ALGUMA MANEIRA, A PRETENSÃO PUNITIVA OU EXECUTÓRIA DO ESTADO, CRIANDO-A, EXTINGUINDO-A, AUMENTANDO-A OU REDUZINDO-A. 

    NA HIPÓTESE DE A LEI TER CONTEÚDO PENAL, O PANORAMA TORNA-SE COMPLETAMENTE DIVERSO: SÓ INTERESSA A DATA DO FATO. SE ANTERIOR À LEI, ESTA SÓ PODERÁ RETROAGIR EM SEU BENEFÍCIO; SE POSTERIOR, A LEI O ALCANÇA, SEJA BENÉFICA OU PREJUDICIAL. APLICA-SE, NESSE CASO, O DISPOSTO NOS ARTS. 5º XL DA CF, E 2º E PARÁGRAFO ÚNICO DO CP, SEGUNDO OS QUAIS A LEI PENAL NÃO PODE RETROAGIR, SALVO PARA BENEFICIAR O AGENTE.


  • "a lei que altera o lapso de cumprimento de pena para progressão de regime tem caráter de direito penal, pois se relaciona ao poder punitivo estatal, interferindo diretamente na liberdade do réu.  Normas que criminalizam condutas, alteram a quantidade de pena etc., também são de direito penal.

    As leis processuais, ao contrário, obedecem ao disposto no art. 2º do CPP: “A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”. Assim, passam a ser aplicadas imediatamente (“tempus regit actum”). As normas de direito processual são aquelas relacionadas ao processo propriamente dito. Disciplinam ritos, rol de testemunhas , regras de citação do réu etc.

    Existem, por fim, as leis  mistas, ou seja, que têm conteúdo penal e processual Como observa Nucci, são mistas aquelas normas de processo, com conteúdo de Direito Penal, cuja aplicação tem a possibilidade de produzir efeito no direito punitivo estatal. Por exemplo: a renúncia e o perdão, embora constituam institutos processuais, quando exercitados, produzem a extinção da punibilidade do agente. Por isso, quando alteradas, devem retroagir à data do fato, se benéficas ao réu. "

  • A progressão para o regime menos rigoroso pressupõe o preenchimento, simultâneo, dos requisitos objetivo e subjetivo (artigo 112 da LEP).


    Requisito objetivo

    O requisito objetivo consiste no resgate de certa quantidade de pena, prevista em lei, no regime anterior, que poderá ser de 1/6 para os crimes comuns e 2/5 (se o apenado for primário) ou 3/5 (se o apenado for reincidente), para os crimes hediondos ou equiparados, nos termos da Lei n. 11.464/2007.

    Os novos prazos para progressão de regime, quanto aos crimes hediondos ou a ele equiparados, não se aplicam aos crimes cometidos antes da vigência da Lei 11.464/2007, posto que não se admite a retroatividade da lei penal, salvo para beneficiar o réu (art. 5º, XL, da CF).

    Logo, se o crime hediondo foi cometido antes da vigência da Lei 11.464/2007 (antes do dia 29 de março de 2007), a progressão de regime de cumprimento da pena se faz depois de efetivamente cumprido 1/6 (um sexto) da punição privativa de liberdade no regime anterior, desde que presentes os demais requisitos objetivos e subjetivos.


    Requisito subjetivo

    Lado outro, o requisito subjetivo consiste no bom comportamento carcerário, atestado por certidão emitida pelo Diretor da Unidade Prisional em que o sentenciado encontrar-se recolhido.


    FONTE: http://www.tjdft.jus.br/cidadaos/execucoes-penais/vep/informacoes/progressao-de-regime

  • A questão versa sobre direito penal material e não processo penal...

  • A lei 11.464 de 2007 é mais grave ao réu. Por isso é aplicado o artigo 112 da LEP, por força da súmula 471 do STJ.

  • Caio, com o bejtividade, foi o único que respondeu corretamente! 

  • Gabarito letra "A"
     

    A lei n° 11.464 de março de 2007 foi uma lei que agravou o requisito para a progressão de regime para crimes hediondos

    Sendo assim, o requisito objetivo de cumprimento 1/6 da pena para concessão da progressão de regime, que era generalizado para todo e qualquer crime, depois da mencionada lei, passou ser de 2/5 (primário) e 3/5 (reincidente).

     

    Ou seja, a lei tornou mais gravosa a situação do réu que pleiteia uma progressão de regime, por isso deve ser lembrado:

     

                       "Art.5°, XL da CF - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;"

     

    Dessa forma, a lei n° 11.464 (que agravou a situação do réu) não pode retroagir para atingir fatos acontecidos antes da sua vigência.

    Filipe cometeu o crime em 2006. Nessa época, a lei que estava em vigor era a que estabelecia a progressão de regime em 1/6 de cumprimento da pena, e esta a lei que deve ser aplicada.

     

    Força, Foco e Fé.

           

  • Lei que altera o período de cumprimento da pena para progressão de regime tem natureza de direito penal (não processual), pois se relaciona com o poder punitivo do Estado.

     

    Assim, aplica-se o princípio da irretroatividade da lei penal, salvo se for mais benéfica ao réu.

     

    Nesse sentido a súmula 471 do STJ:

    Súmula: 471 - STJ

    Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional.

     

  • Lei que altera o período de cumprimento da pena para progressão de regime tem natureza de direito penal (não processual), pois se relaciona com o poder punitivo do Estado.

     

    Assim, aplica-se o princípio da irretroatividade da lei penal, salvo se for mais benéfica ao réu.

     

    Nesse sentido a súmula 471 do STJ:

    Súmula: 471 - STJ

    Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional.

     

  • O STJ no enunciado da súmula 471 assim dispõe:
    Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional. Ou seja, o Réu terá que cumprir 1/6 da pena para obter a concessão do requisito objetivo para progressão de regime prisional.

    Reportar abuso

  • Há uma diferenciação quanto aos requisitos objetivos e subjetivos dos crimes comuns e os hediondos. Segundo Masson ( 2017) os requisitos objetivos de progressão de regime nos hediondos são o quantum de progressão , ou seja , crimes praticados antes da vigência da Lei 11464/2007 tem que preencher o cumprimento de 1/6 - art. 112 da LEP , já nos crimes depois da entrada em vigor da Lei 11464/2007 tem que preencher o cumprimento de 2/5 se primário e 3/5 se reincidente. Quanto ao requisito subjetivo trata-se do mérito , ou seja, do bom comportamento carcerário .

  • Houve essa recente alteração no art. 112. da LEP - vale a pena conferir:

    A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:    

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;   

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;   

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;   

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;     

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;   

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:     

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;     

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou     

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;    

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;   

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.     

    § 1º Em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.   

    § 2º A decisão do juiz que determinar a progressão de regime será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor, procedimento que também será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes.     

    § 5º Não se considera hediondo ou equiparado, para os fins deste artigo, o crime de tráfico de drogas previsto no .      

    § 6º O cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade interrompe o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente.  

  • créditos:PROGRESSÃO de Regime aos criminosos

    COMUNS:

         P– de 1/6 da pena (art. 112 da LEP);

         R – de 1/6 da pena (art. 112 da LEP).

    HEDIONDOS:

       P– de 2/5 da pena (art. 2, § 2o da 8.072/90);

       R – de 3/5 da pena (art. 2, § 2o da 8.072/90).

    LIVRAMENTO CONDICIONAL para os Criminosos

    COMUNS:

        P – mais de 1/3 da pena (art. 83, I do Código Penal);

       R – mais de ½ da pena (art. 83, I do Código Penal).

    HEDIONDOS e Tráfico de Pessoas:

         P – mais de 2/3 da pena (art. 83, V do Código Penal);

        R específico –não ganhará (art. 83, V do Código Penal).

    LIVRAMENTO CONDICIONAL para os Tráfico de DROGAS – arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37:

         P – de 2/3 da pena (art. 44, parágrafo único da Lei 11.343/2006);

          R específico –não ganhará (art. 44, parágrafo único da Lei 11.343/2006).

  • PROGRESSÃO de Regime para os Crimes COMUNS:

    a.      Primário – de 1/6 da pena (art. 112 da LEP);

    b.      Reincidente – de 1/6 da pena (art. 112 da LEP).

     

    PROGRESSÃO de Regime nos Crimes HEDIONDOS:

    a.      Primário – de 2/5 da pena (art. 2, § 2o da 8.072/90);

    b.      Reincidente – de 3/5 da pena (art. 2, § 2o da 8.072/90).

     

    LIVRAMENTO CONDICIONAL para os Crimes COMUNS:

    a.      Primário – mais de 1/3 da pena (art. 83, I do Código Penal);

    b.      Reincidente – mais de ½ da pena (art. 83, I do Código Penal).

     

    LIVRAMENTO CONDICIONAL para os Crimes HEDIONDOS e Tráfico de Pessoas:

    a.      Primário – mais de 2/3 da pena (art. 83, V do Código Penal);

    b.      Reincidente específico – vedado (art. 83, V do Código Penal).

     

    LIVRAMENTO CONDICIONAL para os Tráfico de DROGAS – arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37:

    a.      Primário – de 2/3 da pena (art. 44, parágrafo único da Lei 11.343/2006);

    b.      Reincidente específico – vedado (art. 44, parágrafo único da Lei 11.343/2006).

    (53)

    (0)

  • PROGRESSÃO de Regime para os Crimes COMUNS:

    a.      Primário – de 1/6 da pena (art. 112 da LEP);

    b.      Reincidente – de 1/6 da pena (art. 112 da LEP).

     

    PROGRESSÃO de Regime nos Crimes HEDIONDOS:

    a.      Primário – de 2/5 da pena (art. 2, § 2o da 8.072/90);

    b.      Reincidente – de 3/5 da pena (art. 2, § 2o da 8.072/90).

     

    LIVRAMENTO CONDICIONAL para os Crimes COMUNS:

    a.      Primário – mais de 1/3 da pena (art. 83, I do Código Penal);

    b.      Reincidente – mais de ½ da pena (art. 83, I do Código Penal).

     

    LIVRAMENTO CONDICIONAL para os Crimes HEDIONDOS e Tráfico de Pessoas:

    a.      Primário – mais de 2/3 da pena (art. 83, V do Código Penal);

    b.      Reincidente específico – vedado (art. 83, V do Código Penal).

     

    LIVRAMENTO CONDICIONAL para os Tráfico de DROGAS – arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37:

    a.      Primário – de 2/3 da pena (art. 44, parágrafo único da Lei 11.343/2006);

    b.      Reincidente específico – vedado (art. 44, parágrafo único da Lei 11.343/2006).

  • A)

    Se reputará cumprido o requisito objetivo para a progressão de regime quando Felipe completar 1/6 (um sexto) do cumprimento da pena, uma vez que o crime foi

    praticado antes da Lei n. 11.464.

    Está correta, pois, antes do advento da Lei 11.464/2007 era vedada tal progressão em crimes hediondos, portanto, com fundamento na Súmula Vinculante 26 do STF e Súmula 471 do STJ, deve-se observar a regra prevista no art. 112 da LEP, ou seja, o cumprimento de 1/6 da pena.

    B)

    Se reputará cumprido o requisito objetivo para a progressão de regime quando Felipe completar 2/5 (dois quintos) do cumprimento da pena, uma vez que a Lei n. 11.464 tem caráter processual e, portanto, deve ser aplicada de imediato.

    Está incorreta, pois, a nova lei é prejudicial, portanto, neste caso não retroagirá, uma vez que prejudicará o condenado.

    C)

    Se reputará cumprido o requisito subjetivo para a progressão de regime quando Felipe completar 1/6 (um sexto) do cumprimento da pena, uma vez que o crime foi praticado antes da Lei n. 11.464.

    Está incorreta, pois tal período de cumprimento de pena, para efeito de progressão de regime, trata-se de requisito objetivo e não subjetivo.

    D)

    Se reputará cumprido o requisito subjetivo para a progressão de regime quando Felipe completar 2/5 (dois quintos) do cumprimento da pena, uma vez que a Lei n. 11.464 tem caráter processual e, portanto, deve ser aplicada de imediato.

    Está incorreta, pois, a norma citada não possui caráter processual, mas sim, penal.


ID
937042
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João, com intenção de matar, efetua vários disparos de arma de fogo contra Antônio, seu desafeto. Ferido, Antônio é internado em um hospital, no qual vem a falecer, não em razão dos ferimentos, mas queimado em um incêndio que destrói a enfermaria em que se encontrava.

Assinale a alternativa que indica o crime pelo qual João será responsabilizado.

Alternativas
Comentários
  • No caso concreto temos a manifestação de superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado. A intenção do agente era matar e praticou conduta compatível com seu dolo. Todavia, o resultado morte da vítima decorreu não da conduta praticada pelo agente delituoso, mas sim do incêndio no hospital.
    Logo, com fundamento no § 1º do art. 13 do CP, João só responderá pelos atos praticados antes do incêndio que gerou a morte de Antônio, ou seja, só responderá por tentativa de homicídio.
    (Geovane Moraes)
  • TRATA-SE DE CAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE SUPERVENIENTE: a causa efetiva da morte (incêndio) ocorreu depois da causa concorrente (disparos). Importante observar que temos duas espécies de concausas relativamente independentes supervenientes:
     
    (b.3.1) Que por si só produziu o resultado: o resultado (c.efetiva) sai da linha de desdobramento causal normal da causa concorrente (evento imprevisível). A causa efetiva é um evento imprevisível e o resultado não pode ser imputado à causa concorrente. Assim, o agente responde por tentativa
    Ex.: “A” atira em “B”, que ao chegar ao hospital é salvo. Contudo, no hospital ocorreu incêndio e B morre.
    Consequência: o resultado não pode ser atribuído a causa concorrente uma vez que não era possível prevê-lo , responde por homicídio tentado.
     
    (b.3.2) Que não por si só produziu o resultado: o resultado (c.efetiva) encontra-se na linha de desdobramento causal normal da causa concorrente (é um evento previsível ao agente). Previsível é a possibilidade de previsão que é diferente de evento previsto.
    Ex.: “A” atira em “B”, que ao ser operado pelos médicos, morre por erro destes.
    Consequência: o resultado deve ser imputado a causa concorrente, responde por homicídio consumado

    NO CASO DA QUESTÃO, TEMOS UMA CAUSA QUE POR SI SÓ PRODUZIU O RESULTADO (IMPREVISIBILIDADE DO EVENTO), MOTIVO PELO QUAL DEVE O AGENTE RESPONDER POR HOMÍCIDIO TENTADO

    FONTE: CADERNO LFG- ROGÉRIO SANCHEZ
  • Alternativa B

    Sobre tentativa temos: 
    a- A conduta seja dolosa, isto é, que exita uma vontade livre e consiente de querer praticar determinada infração penal;
    b- O agente ingresse, obrigatoriamente, na ase dos chamdos atos de execução;
    c- Não sonsiga chegar à consumação do crime por circustânicas alheias à sua vontade.

    Assim temos, no caso hipotético: CAUSA SUPERVENIENTE ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE como nos está induzindo o próprio nome, diz-se superveniente absolutamente independente a causa ocorrida posteriormente à conduta do agnete e que com ela não possui relação de dependencia alguma

    Fonte: Curso de Direito Penal Parte Geral - Rogério Greco, 15. ed. Pag. 223 e 253
  • Discordo Marcelo Melo.

    A questão esta bem respondida pelos comentario anteriores, pois se trata de uma CONCAUSA SUPERVENIENTE RELATIVAMENTE INDEPENDENTE ja que ocorrido o resultado após a CONDUTA do agente ativo e que POR SI SÓ PRODUZIU O RESULTADO porque se não fosse os disparos de joao, o qual provocou ferimentos, antonio não seria levado ao hospital e que devido ao incendio ocasionou a morte de antonio. 

    Segundo essa concausa o agente ativo respondera apenas por sua conduta tentada, pois ouve um ROMPIMENTO do NEXO CAUSALIDADE 
  • CONCAUSAS: DUAS ESPÉCIES

    1- Absolutamente independentes da conduta do agente.
     
                 Não tem relação com a conduta do agente. Elas rompem o nexo causal entre a conduta do agente e o resultado, o agente não responde pelo resultado, mas apenas pelos atos já praticados.
                I- Preexistente: existe antes da conduta do agente.
                II- Concomitante: A atira na vitima e ao mesmo tempo em que acerta a perna a vitima sofre um infarto e morre, não tem nada a ver com o tiro. O infarto é uma causa absolutamente independente da conduta de A.
                III- Superveniente: A envenena a comida da vitima as 8 horas, a vitima morre de acidente às 9 horas, antes que o veneno tenha feito qualquer efeito.

    2- Concausas relativamente independentes 
                                                                                                                  
                São causas que se originaram na conduta do agente. Não rompem o nexo causal entre a conduta e o resultado, ou seja, respondem pelo resultado.
                EXCEÇÃO:  o III letra A, pois essa exclui o nexo causal entre a conduta de A e o resultado, o agente só responde pelos atos já praticados.
                I- Preexistentes: quando já existiam antes da conduta do agente: A atira na perna da vitima que morre de hemorragia por ser hemofílica.
                II- Concomitante: A atira na vitima e erra, mas com o susto a vitima sofre infarto e morre.
                III- Superveniente: duas espécies:
                a- Que por si só produziu o resultado. A desfere um soco na vitima que é levada para o hospital que no trajeto sofre acidente de ambulância e morre em razão do acidente. Nesse caso o agente só responde pelos atos já praticados. Art. 13 § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

                b- Que por si só não produziu o resultado. A da um tiro em B, a vitima é levada ao hospital e sofre infecção hospitalar, complicação cirúrgica ou erro medico e morre em razão desses. São desdobramentos esperados de um tiro.

     
    .
  • Na situação, ocorreu uma co-causa superveniente e relativamente independente. Se João não tivesse atirado em Antônio, Antônio não estaria no hospital, e assim, não teria falecido no incêndio. Acontece que sempre quando há uma causa superveniente, é importante notar se ela foi um desdobramento normal (ex: se joão tivesse morrido em razão, por exemplo, de uma infecção hospitalar) ou se foi um desdobramento anormal, como é o caso do incêndio. Quando se tratar de um desdobramento anormal, o sujeito ativo não responde pela consumação, mas pelos atos que foram realizados até então, por isso na situação da questão a resposta correta é tentativa de homicídio. Se fosse caso de desdobramento normal, João deveria responder por Homicídio Consumado!  
  • Comentários:o crime praticado por João foi o de tentativa de homicídio. A morte de Antônio, seu desafeto, só não ocorreu por circunstâncias alheias a sua vontade, nos termos do art. 12, II do CP. A morte de Antônio, no entanto, não pode ser imputada a João, uma vez que o incêndio ocorrido na enfermaria, causador de sua morte, é uma causa superveniente relativamente  independente e não se encontra na linha ordinária de desdobramento causal. Não sendo um prolongamento causal dos ferimentos causados pelos tiros (uma infecção por exemplo),  a morte por queimadura exime o agente do resultado, devendo responder, como dito, pela sua tentativa já que a objetivou e não a consumou em razão de fatos alheios a sua intenção.

    Resposta (B)

  • resposta "B"

    O crime praticado pelo agente foi de tentativa de homicídio (art. 12, II do CP.)

    O resultado morte foi oriunda de um incêndio, que por si só causou o resultado. Trata-se de causa superveniente relativamente independente, portanto sem nexo causal com a conduta praticada por JOÃO.

  • Galera, gravem os exemplos, isso facilita na hora da prova:

    a.) parada cardiorrespiratória; b.) erro médico; c) infecção hospitalar; e d) broncopneumonia. Todos esses exemplos são causas superveniente relativamente independente que se encontram na linha de desdobramento natural da conduta do agente, razão pela qual o nexo causal não é quebrado - não havendo por isso a aplicação do art. 13 p. 1º, CP. Devendo o agente responder pelo crime consumado.

    a.) incêndio ou desabamento do hospital; e b.) acidente com ambulância no trajeto ao hospital. Aqui, cabe a aplicação do art. 13, p. 1º. Logo, o agente responderia na modalidade tentada.

  • DICA GERAL. SOMENTE ATENTAR PARA OS CASOS ESPECIFICOS

    EM REGRA, TODA CAUSA ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE O AGENTE RESPONDE PELO CRIME NA FORMA TENTADA. 

    NAS CAUSAS RELATIVAMENTE INDEPENDENTES PREEXISTENTES E CONCOMITANTES, O AGENTE RESPONDERA PELO CRIME CONSUMADO. JA NA CONCAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE SUPERVENIENTE, E PRECISO SEPARAR

    > se a concausa por si so produz o resultado (incendio no hospital) o resultado sai da linha de desdobramento normal da conduta concorrente, que nao e bastante para produzir o resultado. Assim, o agente responde pelo crime na forma TENTADA.

    > se a concausa NAO por si so produz o resultado (erro medico, infeccao hospitalar), tem-se que a conduta concorrente (facada) foi idonea para produzir o resultado, respondendo o agente pelo crime CONSUMADO. 


  • Atenção ao nexo etiológico que não pode ser descontinuado para que haja crime consumado. A quebra do nexo por causa superveniente relativamente independente que impõe o resultado morte, como no caso da questão, sobrevive somente a tentativa.


  • Superveniência de causa independente

    Art. 13, § 1º do CP- A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

  • As causas relativamente independentes só rompem o nexo causal quando supervenientes, de modo que saiam do desdobramento natural da ação, como é o caso da questão.

    Correta letra "b", pois não deve responder pelo resultando quando outra ação, por si só, produza o resultado (art. 13, §1° do CP)
  • Comentários:o crime praticado por João foi o de tentativa de homicídio. A morte de Antônio, seu desafeto, só não ocorreu por circunstâncias alheias a sua vontade, nos termos do art. 12, II do CP. A morte de Antônio, no entanto, não pode ser imputada a João, uma vez que o incêndio ocorrido na enfermaria, causador de sua morte, é uma causa superveniente relativamente  independente e não se encontra na linha ordinária de desdobramento causal. Não sendo um prolongamento causal dos ferimentos causados pelos tiros (uma infecção por exemplo),  a morte por queimadura exime o agente do resultado, devendo responder, como dito, pela sua tentativa já que a objetivou e não a consumou em razão de fatos alheios a sua intenção.

    Resposta (B)

  • Superveniência de causa independente: Art. 13, § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

     

    Crime: Homícidio simples tentado, art. 121.

     

  • Houve quebra do nexo de causalidade...

  • No caso narrado ocorreu uma causa superveniente relativamente independente, respondendo, por tanto, pelos atos até então praticados. Resposta: Homicídio Tentado

  • Concausa relativamente independente superveniente que produz por si só o resultado.

    O nexo de causalidade se rompe... responde pela tentativa!

  • Causas ABSOLUTAMENTE independentes ----> absoluTENTADAmente

     

    Causas RELATIVAMENTE independentes ----> CONSUMADO (o oposto da outra, via de regra) --> EXCEÇÃO: SUPERVENIENTE - forma tentada (caso do incêndio no hospital).

  • Nessa hipótese a causa efetiva do resultado é considerado um evento imprevisível, que saí da linha de desdobramento causal então existente, inaugurando um novo curso causal , dando ao acontecimento uma nova direção. Não existe um nexo normal unindo o atuar João ao resultado morte por queimaduras.

  • A causa da morte, neste caso, foi o incêndio. Temos, assim, uma causa relativamente independente (pois se não fosse a conduta de João, Antônio não estaria ali), mas que produziu por si só o resultado (foi ela, sozinha, que causou a morte).

    Vejamos:

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera- se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Superveniência de causa independente(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Neste caso, João não responde pelo resultado, mas apenas por sua conduta, de forma que responderá por homicídio na forma tentada.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

  • João responderá por tentativa de homicídio, previsto no art 14, II do CP.

  • João, agindo com animus necandi, efetuou vários disparos contra seu desafeto Antônio, que, ferido, foi socorrido e internado em hospital. Até aqui, temos que a conduta de João configura o crime de tentativa de homicídio. Sucede que, uma vez no hospital, local em que se encontrava tão somente em razão do crime de que foi vítima, Antônio vem a falecer, não em consequência dos ferimentos que lhe causaram os projéteis disparados por João, mas em razão de um incêndio ocorrido na enfermaria do hospital. O incêndio do qual decorreu a morte de Antônio constitui causa superveniente relativamente independente que, por si só, gerou o resultado. O nexo causal, nos termos do art. 13, § 1º, do CP, é interrompido (há imprevisibilidade). João, por isso, responderá por homicídio na forma tentada.

  • mesmo ele agindo dolosamente a sua execução não se consumou por motivos alheios a sua vontade.. art 14 CP , responde pela tentativa de homicidio.

  • O agente é eximido do homicídio consumado, tendo em vistas que o incêndio não se encontra na linha ordinária de desdobramento causal da conduta por ele praticada.

    Demais disso, importa observar que não existia qualquer previsibilidade quanto ao incêndio ocorrido; diferente seria se a morte tivesse como causa infecção hospitalar, já que esta enfermidade, de modo diverso, é previsível a todos aqueles que se submetem a tratamentos em hospital. Neste último exemplo por mim trazido o agente, então, responderia pelo HOMICÍDIO CONSUMADO.

  • "João, com intenção de matar ". A resposta estava na pergunta João tinha intenção de matar sendo assim, tentativa de homicídio, levando em consideração que a causa da morte foi diversa da tentativa.

  • Superveniência de causa relativamente independente.

    Vai responder só até onde o crime se consumou.

  • GAB: B - Homicídio Doloso Tentado

  • Houve quebra do nexo de causalidade ... Portanto, deve responder somente por homicídio tentado ...

  • ARTIGO 121 COMBINADO COM 14; CP\BR

    GABARITO B)


ID
937045
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

José e Maria estavam enamorados, mas posteriormente vieram a descobrir que eram irmãos consanguíneos, separados na maternidade. Extremamente infelizes com a notícia recebida, que impedia por completo qualquer possibilidade de relacionamento, resolveram dar cabo à própria vida. Para tanto, combinaram e executaram o seguinte: no apartamento de Maria, com todas as portas e janelas trancadas, José abriu o registro do gás de cozinha. Ambos inspiraram o ar envenenado e desmaiaram, sendo certo que somente não vieram a falecer porque os vizinhos, assustados com o cheiro forte que vinha do apartamento de Maria, decidiram arrombar a porta e resgatá-los. Ocorre que, não obstante o socorro ter chegado a tempo, José e Maria sofreram lesões corporais de natureza grave.

Com base na situação descrita, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • No caso concreto, temos o clássico pacto de morte. A responsabilidade dos envolvidos está diretamente relacionada com as condutas praticadas por cada envolvido e os resultados decorrentes desta conduta.
    Mais especificamente no caso concreto apresentado, José praticou todas as condutas materiais para que o resultado morte de ambos viesse a ocorrer. Assim sendo, de acordo com a doutrina e a jurisprudência dominante, José responderá pelo crime de homicídio. Como a vítima não veio a falecer, teremos modalidade tentada do crime de homicídio.
    Em relação à Maria, sua conduta será imputada nos termos do art. 122 do CP, visto que existiu de sua parte conduta consistente em instigar e auxiliar ao suicídio.
    (Geovane Moraes)
  • Altenativa A

    A título de acrescimo a exposição da Camila, importante ressaltar no caso em tela, que as ações de execução, ficaram a cargo de José: " José abriu o registro do gás de cozinha" caracterizando a tipificação na tentativa de homicidio e Maria, é responsabilizada não pelo tal "pacto de morte", mas, sim, pelas lesões graves que ambos sofreram. O que se amolda aos preceitos do artigo 122 CP, caso de ausencia das lesões, Maria não responderia por nada.
  • Acho estranho no Direito Penal não se levar em conta a intenção dos agentes (que era de cometer o suicídio).

    Ademais, pelo que consta do enunciado, não dá pra inferir que somente José efetuou as condutas executórias do crime. Afinal, quem foi que fechou todas as janelas e trancou todas as portas, fazendo com que o gás os sufocasse? 

    Veja que o enunciado flexiona os verbos no plural (combinaram e executaram). A questão deveria ter sido anulada, a meu ver...
  • Questão difícil! É natural que levemos em conta as intenções envolvidas nos casos concretos.
  • Existem três formas de praticar o crime descrito no art. 122, "caput", do Código Penal, são eles:  induzir (nascer a ideia), instigar (fomentar, reforçar a ideia) e,  a última, o auxílio, que consiste na assistência material, emprestando todos os objetos/instrumentos ou, então, indicando os meios, SEM INTERVIR NOS ATOS EXECUTÓRIOS. 
    Dessa forma, o agente que empresta uma corda e um banquinho (que servirá de apoio) para que o agente cometa o suicídio, incidirá no crime previsto no art. 122, caput, na modalidade auxiliar. Em contrapartida, acaso o agente emprestar a corda e o banquinho e, no momento em que o agente amarra a corda em seu pescoço, retira o referido banquinho, cometerá o delito de homicídio, uma vez que praticou um ato executório para a ocorrência do resultado.
    Conclui-se, outrossim, que o auxílio deve ser acessório. Na questão em apreço, infere-se que José praticou ato executório, só não ocorrendo as mortes, em razão de circunstâncias alheias à sua vontade, motivo pelo qual incorreu na prática do homicídio tentado.
  • "Podemos citar o exemplo clássico trazido à colação por Hungria, quando os namorados pactuados em morrer juntos optam por fazê-lo por asfixia de gás carbônico, "e, enquanto um abria o bico de gás, o outro calafetava as frinchas do compartimento. Se qualquer deles sobrevive, responderá por homicídio, pois concorreu materialmente no ato executivo da morte do outro. Se ambos sobreviverem, responderão por tentativa de homicídio. No caso em que somente um deles tivesse calafetado as frestas e aberto o bico de gás, responderá este, na hipótese de sobrevivência de ambos, por tentativa de homicídio, enquanto o outro responderá por instigação a suicídio", desde que, acrescentamos à conclusão do grande penalista brasileiro, neste último caso, ocorra lesão corporal de natureza grave" (GRECO, Rogério, p. 293)
  • José pratica atos atentatorios ao abrir o registro do gás de cozinha, e a simples presença de Maria em seu apartamento lhe deu coragem para a pratica do ato, estigando-o!!!
    Desta forma 
    José responde por tentativa de homicídio e Maria por instigação ou auxílio ao suicídio.
  • No livro de Cleber Masson, Direito Penal Comentado, na pagina 483, a explicação para essa questão esta de forma clara e concisa. Irei transcrever a parte que na qual se pode explicar a questão.

    Pacto de Morte: No pacto de morte ou suicídio a dois podem ocorrer às seguintes situações: a) se o sobrevivente praticou atos de execução da morte do outro, a ele será imputado o crime de homicídio; b) se o sobrevivente somente auxiliou outro a suicidar-se, responderá pelo crime de participação em suicídio; c) se ambos praticaram atos de execução, uma ao outro, e ambos sobreviveram, responderão os dois por tentativa de homicídio; d) se ambos se auxiliaram mutuamente e ambos sobreviveram, a eles será atribuído o crime de participação em suicídio, desde que resultem lesão corporais de natureza grave; e) se um deles praticou atos de execução da morte de ambos, mas ambos sobrevieram, aquele respondera por tentativa de homicídio, e este por participação em suicídio, desde que o executor, em razão da tentativa, sofra lesão corporal de natureza grave.
  •  Comentário:Ambos fazem um pacto de suicídio, conforme narrado na hipótese. No entanto, ao passo que Maria se mantém firme na prática da instigação do suicídio de José, nos termos do  art. 122 do CP (“Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça”), José extrapola essa conduta e pratica ato executório tendente a matar Maria e provocar sua própria morte (abriu o registro do gás). Tendo em vista que o crime de tentativa de homicídio absorve o crime de instigação a suicídio e que este se consuma quando subsistam lesões corporais de natureza grave, conquanto não haja morte, fica patente que a alternativa correta é a (A).

     Resposta (A)
  • O que aconteceu com o art. 29, cp e a teoria unitária??? complicou d+ minha kbça, essa questão

  • Pacto de Morte

    No pacto de morte, também conhecido como ambicídio ou suicídio a dois, isto é, o acordo celebrado entre duas pessoas que desejam se matar, as hipóteses de sobrevivência de uma delas ou de ambas revolvendo-se da seguinte maneira:

    a) Se o sobrevivente praticou atos de execução da morte do outro  (ex.: ministrar veneno), a ele será imputado o crime de homicídio;
    b) Se o sobrevivente somente auxiliou o outro a suicidar-se, responderá pelo crime de participação em suicídio;
    c) Se ambos praticaram atos de execução, um contra o outro, e ambos sobreviveram, responderão os dois por tentativa de homicídio;
    d) Se ambos praticaram mutuamente e ambos sobreviveram, a eles será atribuído o crime de participação em suicídio, desde que resultem lesões corporais de natureza leve;
    e) Se um deles praticou atos de execução da morte de ambos, mas ambos sobreviveram, aquele responderá por tentativa de homicídio, e este por participação em suicídio, desde que o executor, em razão da tentativa, sofra lesão corporal de natureza grave.

    Cleber Masson, 2013, Pág. 60.

    Conforme o entendimento do doutrinador, a alternativa correta é a letra "a"
    Bons estudos!!


  • REPOSTA É A LETRA "A". 

    Ainda que ambos desejassem o suicídio, o fato de José ter aberto o registro de gás, já o coloca como autor do crime de homicídio tentado em relação a sua irmã. Considerando que Maria, por não ter realizado conduta positiva no sentido de efetivarem o plano de morrerem juntos, deverá responder tão somente pela instigação ou auxílio ao suicídio.

  • Essa questão é clássica de concursos. Como o colega falou abaixo, trata-se do chamado "pacto de morte" ou ambicioso.

    Agora, se me permitem, deixando a parte um pouco o tema "concursos" de lado, cabe aqui uma indagação: o direito penal é coerente? Até quando a tipificidade penal aplica, justamente, uma pena a dado crime? A meu ver, essa questão revela a incongruência do sistema penal. No caso em tela, por exemplo, ambos os agentes tinham o mesmo dolo, a mesma intenção, como é que um "acionar o gás" muda tanto o enquadramento delitivo? Pelo mesmo fato, deveria incidir o mesmo crime. 

    Enfim, encerro aqui meus questionamentos, porquanto direito penal não é bom senso, e sim adequação do fato à norma. Avante.

  • Suicidar-se é conduta atípica, em momento alguns no relato fala de Maria praticando o verbo do Art. 122 em relação a José; entendo sem resposta esta questão.

  • Simples, auxiliar alguém ao suicídio consiste em colaborar em alguma forma com o ato suicida - com uma conduta acessória - no momento em que José abriu o registro de gás, essa conduta deixou de ser acessória, aplicando-se o art.122, CP (Induzimento, Instigação ou auxílio ao suicídio) apenas para Maria.

  • Crime impossível. Impossível permanecer em recinto com registro de gás aberto. Isso é o mesmo que se afogar tomando banho. O que leva a óbito não é o gás que tem cheiro, mas o monóxido de carbono resultante da queima, que leva ao desmaio e a morte.

  • José responde por tentativa de homicídio, pois praticou ato executório ao abrir o registo do gás, e Maria por instigação ou auxílio ao suicídio.

    Obs.: Quando o agente pratica atos executórios, responderá por homicídio.
  • José realizou a ação, responde, portanto, por homicídio tentado. Sua mulher, por sua vez, deve responder por instigação ou auxílio ao suicídio, vez que José restou com lesões de natureza grave:


    Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:


      Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.


  • questão mal elaborada...

  • Lesão grave / Morte = Induzimento instigação auxílio suicídio consumado.
    Lesão leve / Tentativa = fato atípico

  • Karla Lopes, achei a questão muito bem elaborada :) (eu errei também) 

  • RESPONSABILIDADE PENAL DE JOSÉ - ELE IRÁ RESPONDER POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO, POR QUE ELE PRATICOU UM ATO EXECUTÓRIO E COMO O RESULTADO NÃO SE CONCRETIZOU POR ELEMENTOS ALHEIOS A SUA VONTADE, É TENTATIVA DE HOMICÍDIO. 

  • Gab. A

     

    Cada qual realizou um verbo do tipo diferente, sendo certo que José executou o verbo "matar" mas não atingiu o resultado por circunstâncias alheias à sua vontade, bem como Maria induziu José a suicidar-se, o que também não ocorreu por circunstâncias alheias à sua vontade. No entanto, pelo fato de José ter sofrido lesões graves, Maria responderá pelo crime de Induzimento ao suicídio (Art. 122, CP), porque tal delito prevê punição para aquele que causar lesão de natureza grave à vítima, nos termos do parágrafo primeiro do próprio diploma legal.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Pacto de Morte

    No pacto de morte, também conhecido como ambicídio ou suicídio a dois, isto é, o acordo celebrado entre duas pessoas que desejam se matar, as hipóteses de sobrevivência de uma delas ou de ambas revolvendo-se da seguinte maneira:

    a) Se o sobrevivente praticou atos de execução da morte do outro  (ex.: ministrar veneno), a ele será imputado o crime de homicídio;
    b) Se o sobrevivente somente auxiliou o outro a suicidar-se, responderá pelo crime de participação em suicídio;
    c) Se ambos praticaram atos de execução, um contra o outro, e ambos sobreviveram, responderão os dois por tentativa de homicídio;
    d) Se ambos praticaram mutuamente e ambos sobreviveram, a eles será atribuído o crime de participação em suicídio, desde que resultem lesões corporais de natureza leve;
    e) Se um deles praticou atos de execução da morte de ambos, mas ambos sobreviveram, aquele responderá por tentativa de homicídio, e este por participação em suicídio, desde que o executor, em razão da tentativa, sofra lesão corporal de natureza grave.

    Cleber Masson, 2013, Pág. 60.

    Conforme o entendimento do doutrinador, a alternativa correta é a letra "a"
    Bons estudos!!

  • Com todo respeito uma correção ao comentário do professor Regina , quanto ao item d do seu comentário:

    Se restou apenas lesão corporal de natureza LEVE , a conduta é atípica e não há responsabilização pelo crime de participação em suicídio . O tipo penal só se caracteriza mediante os resultados morte ou lesão corporal de natureza GRAVE.

  • "José abriu o gás de cozinha"

    Nesse fragmento é possível inferir que José responderá pelo crime de homicídio, tentado ou consumado.

    "No apartamento de Maria"

    Maria convergiu ao comportamento de José, mas não realizou a conduta de abrir o gás de cozinha. Assim, responderá por instigação e auxílio ao suicídio.

  • “Ambicídio” ou pacto de morte

    Trata-se do pacto de morte, em que duas pessoas combinam a eliminação de suas vidas conjuntamente

    Imaginemos um casal de namorados que decide um suicídio a dois, escolhendo, para tanto, trancar-se em uma sala, abrindo a torneira de gás.

    Existindo um sobrevivente, pergunta-se: foi ele (sobrevivente) quem abriu a válvula de gás?

    Em caso positivo, responderá por homicídio (art. 121), praticando verdadeiro ato executório de matar. Em caso negativo, seu crime será o de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio (art. 122). Sobrevivendo os dois, o que abriu a torneira responde por tentativa de homicídio (art. 121, c/c o art. 14, II, ambos do CP) e o outro por induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio (art. 122), caso tenha resultado no primeiro, ao menos, lesão corporal de natureza grave (o fato será atípico se a lesão foi leve ou se nem mesmo lesão houve).

  • Nossa que questão esquisita né? FGV foi longe nessa kkkkkk

  • Isso não é concurso de agentes? Os dois deveriam responder por tentativa de homicídio segundo a teoria monista

  • José responde por tentativa de homicídio ( POIS ELE ABRIU O REGISTRO DO GÁS DE COZINHA )

  • Há alguns comentários que afirmam ERRONEAMENTE a exigência de lesão corporal para a configuração do art. 122. Por isso, destaco que após o advento da Lei 13.968/19, não há mais a necessidade de resultado naturalístico para a consumação do art. 122, já que a lesão corporal grave e a morte se tornaram apenas qualificadoras do tipo (§§ 1º e 2º).

  • A)José responde por tentativa de homicídio e Maria por instigação ou auxílio ao suicídio.

    Está correta, pois, muito embora ambos houvessem combinado o suicídio, foi José quem realizou os atos executórios, portanto, a intenção era de praticar homicídio (art. 121 do CP). Já em relação à Maria, considerando que esta auxiliou José em seu plano de suicídio, cometeu o crime previsto no art. 122 do CP, já sendo prevista na respectiva pena o resultado de lesão corporal de natureza grave.

     B)José responde por lesão corporal grave e Maria não responde por nada, pois sua conduta é atípica.

    Está incorreta, pois, a intenção de José era de cometer homicídio (art. 121 do CP). Já em relação à Maria, considerando que esta auxiliou José em seu plano de suicídio, cometeu o crime previsto no art. 122 do CP, já sendo prevista na respectiva pena o resultado de lesão corporal de natureza grave.

     C)José e Maria respondem por instigação ou auxílio ao suicídio, em concurso de agentes.

    Está incorreta, pois, a intenção de José era de cometer homicídio (art. 121 do CP), uma vez que realizou os atos executórios que poderiam ter resultado na morte de Maria.

     D)José e Maria respondem por tentativa de homicídio.

    Está incorreta, pois, conforme já mencionado, José responderá por tentativa de homicídio e Maria por induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Essa questão trata de caso prático discutindo a punibilidade da conduta.


ID
937048
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

José, rapaz de 23 anos, acredita ter poderes espirituais excepcionais, sendo certo que todos conhecem esse seu “dom”, já que ele o anuncia amplamente. Ocorre que José está apaixonado por Maria, jovem de 14 anos, mas não é correspondido. Objetivando manter relações sexuais com Maria e conhecendo o misticismo de sua vítima, José a faz acreditar que ela sofre de um mal espiritual, o qual só pode ser sanado por meio de um ritual mágico de cura e purificação, que consiste em manter relações sexuais com alguém espiritualmente capacitado a retirar o malefício. José diz para Maria que, se fosse para livrá-la daquilo, aceitaria de bom grado colaborar no ritual de cura e purificação. Maria, muito assustada com a notícia, aceita e mantém, de forma consentida, relação sexual com José, o qual fica muito satisfeito por ter conseguido enganá-la e, ainda, satisfazer seu intento, embora tenha ficado um pouco frustrado por ter descoberto que Maria não era mais virgem.

Com base na situação descrita, assinale a alternativa que indica o crime que José praticou.

Alternativas
Comentários
  • No caso em analise temos o crime de violação sexual mediante fraude, disciplinado ao teor do art. 215 do CP.
    Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
    Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
    Trata-se do chamado “estelionato sexual”, onde o agente ilude a vítima, mediante ardil ou estratagema para conseguir que esta pratique o ato sexual que em uma condição de normalidade não ocorreria.
    Não caberia falar em estupro de vulnerável, visto que a vítima já tinha 14 anos no momento da pratica do ato sexual.
    (Geovane Moraes)
  • a questão confunde um pouco se o candidato não tiver conhecimento do artigo 217a que descreve a conjunção carnal ou pratica ou outro ato libidinoso COM MENOR DE 14 ANOS, ora  na questão a vitima tem 14 anos no entanto não se encaixa na tipicidade do estupro contra vulneravel, remetendo a  a conduta do agente para artigo 215 do cp ...
  • O nome do delito é violação e não violência sexual mediante fraude.
  • A FGV manteve o gabarito apesar desse erro grave. Não existe violência na situação apresentada. O delito tipificado no art. 215, CP tem o nomen iuris VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE.

    Somos treinados pra observar esses detalhes. A FGV errou e não assumiu...
  • Só para acrescentar que o STJ entende que os líderes espirituais NÃO são considerados superiores hierárquicos de seus seguidores. Portanto, não poderia ser caso de crime de assédio sexual.
  •   "...embora tenha ficado um pouco frustrado por ter descoberto que Maria não era mais virgem.

    O redator dessa questão foi de um mal gosto que dói...
  • Comentário: a resposta não pode ser a da alternativa (A), uma vez que para que se configure o crime de corrupção de menores a vítima tem que ser menor de quatorze anos, ao passo que Maria já completou essa idade.
    A alternativa (C) não pode ser tida como correta, uma vez que a relação sexual foi consentida, ainda que por meio de uma farsa montada pelo agente. Observe-se que não houve estupro de vulnerável, pois, como dito, a vítima já tinha completado quatorze anos de idade e consentido com o ato. Portanto, a alternativa (D) é incorreta.
    A alternativa correta é a (B), pois a hipótese narrada se subsume perfeitamente ao tipo penal do art. 215 do CP em sua nova versão. Com efeito, José, de modo ardiloso urdiu uma trama de modo a iludir a vítima e convencê-la a ter relações sexuais com ele (“Art. 215.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”).

    Resposta (B)
  • A título de informação... Existe uma diferença básica entre a violação sexual mediante fraude com o de estupro: o consentimento, que naquele se manifesta, enquanto que no estupro não! Só com este entendimento, daria para responder a questão tranquilamente!


    Vamos em frente pessoal!


  • Erro crasso da banca. Você estuda com esmero o assunto. Quando chega a prova, encontra uma questão dessa, que resolveria num tapa, à primeira vista, no entanto, por um erro INADMISSÍVEL da banca, você desperdiça 5, 7, 10 minutos ou mais tentando enquadrar o fato ali descrito em algum tipo penal que você conhece - já que descartou, "de prima", a alternativa da "violência sexual mediante fraude", como uma pegadinha tola e desnecessária do examinador, pois QUALQUER AMADOR sabe que não existe essa figura no direito penal).

    Daí você descobre em que nível se encontra o examinador, quando todos os seus pares concurseiros nem cogitam marcar tal alternativa, porque conhecem minimamente o código penal, mas o EXAMINADOR a dá como certa, demonstrando que, para ele, não há distinção entre "violência sexual" e "violação sexual", expressões fundamentais relacionadas aos crimes contra a dignidade sexual.


    Dá-lhe incompetência.

  • IV. O agente que, no interior de sua residência, e com a finalidade de satisfação de sua própria lascívia, pratica automasturbação na presença de menor de 18 (dezoito) anos comete o crime de ato obsceno previsto no art. 233 do Código Penal. 


    Pessoal, a assertiva é meio vaga, mas parece-me parece fato atípico.

    Art. 218-B.  Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:  

    § 2o  Incorre nas mesmas penas: 

    I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;  

     NA CONDUTA DESCRITA NO CAPUT, OU SEJA, POR ALGUMA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL, A QUESTÃO NÃO DEIXA CLARO SE O MENOR ESTAVA SENDO EXPLORADO DE ALGUMA FORMA, OU SE ESTAVA DE LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE PRESENCIANDO O ATO.

  • Embora o erro no caso da troca de VIOLAÇÃO"por VIOLÊNCIA as outras estão mais erradas ainda, dai vai pela alternativa menos errada. 

  • VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE: Art. 215.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.

     

    "Objetivando manter relações sexuais com Maria e conhecendo o misticismo de sua vítima, José a faz acreditar que ela sofre de um mal espiritual, o qual só pode ser sanado por meio de um ritual mágico de cura e purificação, que consiste em manter relações sexuais com alguém espiritualmente capacitado a retirar o malefício. José diz para Maria que, se fosse para livrá-la daquilo, aceitaria de bom grado colaborar no ritual de cura e purificação. Maria, muito assustada com a notícia, aceita e mantém, de forma consentida, relação sexual com José, o qual fica muito satisfeito por ter conseguido enganá-la e, ainda, satisfazer seu intento, embora tenha ficado um pouco frustrado por ter descoberto que Maria não era mais virgem."

  • Faz parte da prova, saber que a banca pode trocar violação por violência, para pensarmos em responder a menos errada. Está sendo corriqueiro isso ou é impressão? O cara que montou a questão não é advogado de defesa nem tão pouco juiz. É a tal mania de querer ser original e fazer questões que ele acha de nível difícil. Deveria ter sido anulada.

  • Violação sexual mediante fraude Neste crime, o agente induz ou mantém a vítima em erro para com ela manter relação sexual sem retirar-lhe a consciência ou abusar de condição de vulnerabilidade. Portanto, a vítima da violação sexual mediante fraude não é vulnerável, ela apenas acredita numa situação que, na verdade, não existe. 

    Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:

    Fraude é qualquer meio iludente empregado para que a vítima tenha uma errada

    percepção da realidade e consinta no ato sexual. A fraude tanto pode ser empregada para criar a situação de engano na mente da vítima como para mantê-la em tal estadopara que, assim, seja levada ao ato sexual. Os exemplos encontrados a prática são de médicos que mentem para a paciente a respeito da necessidade de exame ginecológio ou apalpação de seio a fim de tocá-la quando tais exames eram desnecessários em face do quadro de saúde da vítima;

    De pessoas que se dizem “pais de santo” ou parapsicólogos e que convencem pessoas crédulas a tomar um “passe” no qual devem tirar a roupa e se submeter a apalpações;

    de irmão gêmeo idêntico que se passa pelo outro para realizar atos sexuais com a namorada ou esposa deste etc. (FONTE VICTOR GONÇALVES, DIREITO PENAL ESQUEMATIZADO PARTE ESPECIAL)

    LETRA B

  • LETRA D

    Estupro de Vulnerável

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

    § 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

    § 2o (VETADO)

    § 3o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:

    Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.

    § 4o Se da conduta resulta morte:

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

    LETRA C

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

    § 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.

    LETRA B GABARITO

    Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.

    LETRA A

    Art. 218. Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem:        

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos

  • Acredito que esta questão cabe recurso para quem erro!

    Pois na questão traz, Violência sexual mediante fraude (Art. 215, do CP).

    E no texto de lei não traz ( Violência), e sim Violação sexual mediante fraude (Art.215, do CP).

  • Complementando...

    1º É bom observar a idade da vitima.

    No crime de Violação sexual mediante Fraude

    A fraude utilizada na execução do crime não pode anular a capacidade de resistência da vítima, caso em que estará configurado o delito de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP). Assim, não pratica estelionato sexual (art. 215 do CP), mas estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), o agente que usa psicotrópicos para vencer a resistência da vítima e com ela manter a conjunção' carnal.

  • Questão com redação de mal gosto e ainda com erro no nome do crime. Aff.

  • A)Corrupção de menores (Art. 218, do CP).

    Está incorreta, pois, conforme enunciado, Maria tinha 14 anos e também, não estava sendo induzida a satisfazer a lascívia de outrem.

     B)Violência sexual mediante fraude (Art. 215, do CP).

    Está correta, nos termos do art. 215 do CP, uma vez que o crime se consumou mediante o emprego de fraude.

     C)Estupro qualificado (Art. 213, § 1º, parte final, do CP).

    Está incorreta, uma vez que, da leitura do enunciado não constata-se o emprego de violência ou grave ameaça.

     D)D) Estupro de vulnerável (Art. 217-A, do CP).

    Está incorreta, pois, a vítima não era menor de 14 anos, nem tampouco possuía alguma enfermidade mental que pudesse lhe impedir de oferecer resistência.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Essa questão trata de caso prático, o qual discute a idade da vítima, bem como a conduta empregada, para identificar o crime contra a dignidade sexual cometido.

  • José a faz acreditar que ela sofre de um mal espiritual=215.

    tipos de estupros

    corretivo=menina estupra para prova que mulher é bom

    coletivo= +d 1 agente contra vitima

    virtual=via web

    vulnerável= vitima tem - de 14 anos

    simples= forçar mulher a ter

    qualificado= vitima tem + d 14 - d 18 anos


ID
937051
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Jane, dirigindo seu veículo dentro do limite de velocidade para a via, ao efetuar manobra em uma rotatória, acaba abalroando o carro de Lorena, que, desrespeitando as regras de trânsito, ingressou na rotatória enquanto Jane fazia a manobra. Em virtude do abalroamento, Lorena sofreu lesões corporais.

Nesse sentido, com base na teoria da imputação objetiva, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A Teoria da Imputação Objetiva, aplicada ao caso concreto, estabelece que é razoável ao indivíduo supor que todos os cidadãos irão acatar os ditames normativos e portar-se como determinado em lei.
    Na questão, fica claro que Jane está guiando seu veículo conforme estabelece as regras de trânsito e inicia a manobra na rotatória acreditando que os demais condutores também respeitarão tais regras.
    Lorena, em desrespeito as regras de trânsito, acabou por dar causa ao acidente onde ela mesma saiu ferida. Assim sendo, não é cabível imputar responsabilização penal a Jane, já que esta não empregou nem dolo nem culpa na sua conduta.
    Alguns doutrinadores denominam tal situação imputável a Jane de Princípio da Confiança. Outros denominam de “culpa exclusiva da vítima”.
    Assim sendo, o gabarito correto é o que indica não ser possível a responsabilização penal de Jane.
  • A Teoria da Imputação objtiva exclui a tipicidade antes mesmo de se aferir o elemento subjetivo do agente. Inclui-se um nexo normativo na análise do nexo causal, de forma a se evitar a regressão ao infinito.
  • não entendi porque a A está errada...
  • Alternativa C e não a A

    Não obstante o respeito e observância ao preceito vigente, a moderna (e a nosso ver mais correta) concepção do Direito Penal tende a não mais considerar o exercício regular de direito e o estrito cumprimento de dever legal como excludentes da ilicitude, devendo constar no rol do art. 23 apenas a legítima defesa e o estado de necessidade. Por óbvio, conquanto vigente o mencionado artigo, a ele devemos obediência, sendo concebido da maneira como dispõe o Código Penal. O objetivo é expor as razões pelas quais deve ser suprimido o inciso III do art. 23, retirando o exercício regular de direito e o estrito cumprimento de dever legal do rol das excludentes da antijuridicidade.
    Com efeito, o exercício regular de direito e o estrito cumprimento de dever legal devem excluir a tipicidade da conduta e não a ilicitude. Esse entendimento é alicerçado em duas grandes teorias do Direito Penal, que passamos a expor em linhas gerais.
    A primeira, chamada de teoria da tipicidade conglobante, foi criada pelo penalista argentino Eugenio Raúl Zaffaroni e preconiza a seguinte idéia: o exercício regular de direito e o estrito cumprimento de dever legal excluem a tipicidade e não a antijuridicidade.
  • continuação:
    Para os defensores dessa teoria, quando uma conduta for permitida por qualquer ramo do direito, globalmente considerado, ela é atípica. Isso porque o ordenamento jurídico é um todo, insuscetível de ser cindido para considerar, simultaneamente, a mesma conduta como sendo autorizada pela lei e prevista como crime. Um comportamento autorizado (como lutar boxe, por exemplo) e muitas vezes respaldado pela lei (exemplo do investigador de polícia) não pode ser, ao mesmo tempo, legal e típico (previsto em norma penal incriminadora, descrito como criminoso). A contradição é manifesta. E a conclusão não pode ser outra: são atípicos (indiferentes penais) os fatos praticados em exercício regular de direito e estrito cumprimento de dever legal. Não devem ensejar sequer a instauração de inquérito policial. Aliás, deve ser ressaltado que as conseqüências desta necessária mudança de concepção não são meramente acadêmicas. Um fato típico pode (e deve) ser investigado em inquérito policial, bem como a denúncia deve ser oferecida, se houver elementos suficientes para tanto. Não podemos olvidar que a tipicidade é a ratio cognoscendi da antijuridicidade. Em outras palavras: um fato típico em princípio é também antijurídico (gera presunção relativa) salvo se presente alguma das justificantes constantes do art. 23 (caráter indiciário da antijuridicidade). Com a propositura da ação penal, a verificação da presença ou não da excludente da ilicitude pode ser postergada para a sentença, pois nem sempre o procedimento inquisitivo fornece elementos seguros para a promoção de arquivamento. No entanto, sendo o fato inequivocamente atípico, a autoridade policial dificilmente instaurará inquérito policial, e ainda que o faça e o Ministério Público ofereça denúncia ou o ofendido ingresse com a queixa-crime, ambas seriam rejeitadas com fundamento no art. 43, inciso I, do Código de Processo Penal (fato atípico).

  • continua:
    continua:
    Reside aí a importância de ser suprimido o inciso III do art. 23 do Código Penal. Havendo alteração do referido artigo, condutas como as do investigador de polícia (desde que legais e sem excesso) seriam de plano revestidas de atipicidade, evitando o uso muitas vezes desnecessário da máquina judiciária. A prática forense revela que muitos inquéritos policiais são instaurados para a apuração de fatos praticados em exercício regular de direito e que posteriormente ganham o mesmo destino: o arquivo. Adotada a teoria da tipicidade conglobante, qualquer conduta ou diligência realizada nos estritos termos da lei passariam a ser indiferentes penais, exatamente como um homem que utiliza gravatas roxas (comportamento irrelevante para o Código Penal). Em suma, não haveria sequer possibilidade de subsumir a conduta a uma norma jurídica.

    Espero que tenha auxiliado nas duvidas!


    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/10504/o-exercicio-regular-de-direito-e-o-estrito-cumprimento-de-dever-legal-sob-a-otica-das-teorias-da-tipicidade-conglobante-e-imputacao-objetiva#ixzz2SAhn01g6
  • CAPEZ, Fernando. As Teorias do Direito Penal - O que é a "teoria da tipicidade conglobante"? Disponível em http://www.lfg.com.br - 29 outubro. 2009.

    De acordo com a teoria acima aludida, o fato típico pressupõe que a conduta esteja proibida pelo ordenamento jurídico como um todo, globalmente considerado. Assim, quando algum ramo do direito, civil, trabalhista, administrativo, processual ou qualquer outro, permitir o comportamento, o fato será considerado atípico. O direito é um só e deve ser considerado como um todo, um bloco monolítico, não importando sua esfera (a ordem é conglobante). Seria contraditório autorizar a prática de uma conduta por considerá-la lícita e, ao mesmo tempo, descrevê-la em um tipo como crime. Ora, como, por exemplo, o direito civil pode consentir e o direito penal definir como crime uma mesma ação, se o ordenamento jurídico é um só. O direito não pode dizer: pratique boxe, mas os socos que você der estão definidos como crime. Se o fato é permitido expressamente, não pode ser típico. Com isso, o exercício regular do direito deixa de ser causa de exclusão da ilicitude para transformar-se em excludente de tipicidade, pois, se o fato é um direito, não pode estar descrito como infração penal. Se eu tenho o direito de cortar os galhos da árvore do vizinho que invadem meu quintal, de usar o desforço imediato para a defesa da propriedade, se o médico tem o direito de cortar o paciente para fazer a operação, como tais condutas podem estar ao mesmo tempo definidas como crime?

    A tipicidade, portanto, exige para a ocorrência do fato típico: (a) a correspondência formal entre o que está escrito no tipo e o que foi praticado pelo agente no caso concreto (tipicidade legal ou formal) + (b) que a conduta seja anormal, ou seja, violadora da norma, entendida esta como o ordenamento jurídico como um todo, ou seja, o civil, o administrativo, o trabalhista etc. (tipicidade conglobante).

    Pode-se, assim, afirmar que a tipicidade legal consiste apenas no enquadramento formal da conduta no tipo, o que é insuficiente para a existência do fato típico. A conglobante exige que a conduta seja anormal perante o ordenamento como um todo.

    O nome conglobante decorre da necessidade de que a conduta seja contrária ao ordenamento jurídico em geral (conglobado) e não apenas ao ordenamento penal. Os principais defensores desta teoria são os penalistas Eugênio Raúl Zaffaroni e José Henrique Pierangelli.

    (Sobre o tema, consulte: Fernando Capez. Curso de Direito Penal. 13ª edição. São Paulo: Editora Saraiva, 2009, vol. 1)
    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1991460/teorias-do-direito-penal-o-que-e-a-teoria-da-tipicidade-conglobante

  • A alternativa "a" estaria errada, pois o exercício regular de direito (ao menos não nesses termos, como no CP - excludente de ilicitude) não é causa de exclusão da responsabilidade na teoria da (não) imputação objetiva.

    Das alternativas, só o princípio da confiança está baseado na teoria da (não) imputação objetiva.

    (Relembrando bem porcamente)

    Para a teoria da (não) imputação objetiva, bem resumidamente, há os seguintes critérios (que se complementam) que excluíriam a responsabilidade pelo crime:

    Para Roxin, fundamentando mais em evitar imputações relacionadas ao resultado, verificam-se os seguintes elementos que evitam a imputação objetiva:

    -a diminuição do risco (conduta que, embora arriscada, é realizada para evitar resultado grave – empurrão forte para desviar outrem de morte)
    -a não criação de um risco juridicamente relevante (quer a morte de outrem. Para tal, compra-lhe passagem de avião, na esperança de que o avião caia e outrem morra)
    -o não aumento/incremento do risco (se a conduta do agente, ainda que dirigida para o aumento do risco, de fato, não o tenha aumentado, o resultado não lhe pode ser atribuído);
    -a esfera protetiva da norma impedir a subsunção da conduta, tendo em vista a finalidade da lei penal (noção de tipicidade material – a morte da mãe por paixão ao ver o filho morto não pode ser atribuída ao assassino, pois se deve atentar aos danos diretos, sob pena aumentar sobremaneira a responsabilidade do agente) (noção de CP "é carta magna" do delinquente).

    Para Jakobs, fundamentando mais em evitar imputações relacionadas à conduta social do agente, verificam-se os seguintes elementos que evitam a imputação objetiva:

    -o risco permitido: a vida em sociedade traz riscos. Se o resultado provém de conduta que se amolda ao risco permitido, não se lhe deve imputar a responsabilidade. Especial importância nos delitos de imprudência.
    -o princípio da confiança: se o trem provém de conduta normal, que respeita a confiança tradicionalmente esperada, não se lhe deve imputar a responsabilidade.
    -a proibição de regresso/retrocesso. Mesmo que a conduta tenha contribuído para o resultado, a conduta não será considerada criminosa, pois é essencial para a vida em sociedade. (taxista que leva assassino – na teoria do processo hipotético eliminatório de Thyrén, o taxista não responde pois não tem dolo; na teoria da imputação objetiva, o taxista não responde pois sua conduta é socialmente importante e não pode ser considerada crime, sob pena de a sociedade regredir, abandonando conquistas necessárias)
    -a competência ou capacidade da vítima. Casos como o consentimento do ofendido e o de ações a próprio risco (vítima se coloca no risco – alpinista não poderia objetivamente culpar o instrutor pela queda) evitam a imputação objetiva da responsabilidade.

  • O princípio da confiança baseia-se na expectativa de que as outras pessoas ajam de um modo já esperado, ou seja, normal. Consiste, portanto, na realização da conduta de uma determinada forma na confiança de que o comportamento do outro agente se dará conforme o que acontece normalmente.

    Exemplo: o motorista que, conduzindo seu veículo pela preferencial, passa por um cruzamento, confia que o outro automóvel, que se encontra na via secundária, aguardará sua passagem. Havendo acidente, não terá o primeiro agido com culpa.

  •  A questão se fundamenta pelo PRINCÍPIO DA CONFIANÇA que consiste na premissa de que todos devem esperar que as outras pessoas sejam responsáveis e atuem de acordo com as normas da sociedade, visando evitar danos a terceiros. A conduda da "Jane" foi tida no sentido de atuar de um modo normal esperado, baseado na justa expectativa de que o comportamento da outra parte
            Assim, ocorre quando alguém conduzindo um automóvel transitar por via preferencial. É normal imaginar que aquele que transita por uma via secundária irá obedecer a sinalização e permitir que o automóvel que o cruzará tenha a preferência. Em caso de desrespeito à norma, aquele em trânsito pela preferencial, não terá agido com culpa.
  • Comentário:a alternativa (A) está errada, uma vez que Jane não praticou nenhum conduta típica, ainda que culposa.
    A alternativa (B) está errada, uma vez que o princípio de intervenção mínima não se aplica ao caso, pois a intervenção penal do Estado se faz necessária, sem dúvida nenhuma, em casos em que se viole a integridade física de alguém, ainda que culposamente.
    A alternativa (C) está certa, uma vez que no âmbito da teoria da imputação objetiva, em uma sociedade de riscos como a contemporânea, ninguém que observe os deveres de cuidado pode responder por sua conduta quando terceiro, não observando uma cautela mínima, incremente o risco inerente a certas atividades sociais. Assim, como ensina-nos Juarez Tavares: "salvo em hipóteses de ação conjunta e vinculadora, ninguém em princípio, deve responder por ações defeituosas de terceiros, mas sim, até mesmo pode confiar em que atendam todos os outros aos respectivos deveres de cuidado." Na hipótese, fica claro que Lorena agiu de modo temerário e as lesões por ela sofridas não podem ser imputadas a Jane.
    A alternativa (D) está equivocada, na medida em que na narrativa do fato consta explicitamente que Jane não agiu de modo negligente, imprudente e imperito e também não aduz a qualquer violação a nenhum tipo penal constante de nossa legislação.

    Resposta (C)
     
  •  Alternativa C

    CTB- LEI Nº 9.503/97.

    Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.

    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

     b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;

    Art. 215. Deixar de dar preferência de passagem:

      I - em interseção não sinalizada:

      a) a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória;

     Infração - grave;

      Penalidade - multa.

    Jane dirigia com confiança, segundo as regras de transito.

    Lorena infringiu a Lei de transito.


  • A alternativa (C) está certa, uma vez que no âmbito da teoria da imputação objetiva, em uma sociedade de riscos como a contemporânea, ninguém que observe os deveres de cuidado pode responder por sua conduta quando terceiro, não observando uma cautela mínima, incremente o risco inerente a certas atividades sociais. Assim, como ensina-nos Juarez Tavares: "salvo em hipóteses de ação conjunta e vinculadora, ninguém em princípio, deve responder por ações defeituosas de terceiros, mas sim, até mesmo pode confiar em que atendam todos os outros aos respectivos deveres de cuidado." Na hipótese, fica claro que Lorena agiu de modo temerário e as lesões por ela sofridas não podem ser imputadas a Jane.

  • Neo Gonçalves a Letra A não pode ser, pois o risco é previsível, exemplo bom seria o lutador de Boxe que no Exercício Regular do Direito, possa vir a sofrer alguma lesão grave ou até mesmo a morte exercendo a profissão. Com isso afsta a tipicidade e a pessoa não responde criminalmente pelas consequências geradas, mas a letra C, espera-se que todos ajam com prudência, e sim respeitando as leis de Trânsito, aplicando-se a Teoria da Confiança, LETRA C 

  • O princípio da confiança se baseia na premissa de que todos devem esperar por parte das demais pessoas comportamentos responsáveis (dentro da normalidade das relações sociais) e em consonância com o ordenamento jurídico, almejando evitar danos a terceiros.

     

    Dessa forma, quem age dentro dos limites do dever de cuidado e do risco permitido, confiando que os demais procedam da mesma forma, não responde por eventual resultado lesivo involuntário em que se veja envolvido (afasta a imputação objetiva do resultado).

     

    A adoção do princípio exclui a tipicidade material do fato, tornando-o atípico ( atipicidade da conduta pela ausência de culpa ).

  • A Teoria da Imputação Objetiva, aplicada ao caso concreto, estabelece que é razoável ao indivíduo supor que todos os cidadãos irão acatar os ditames normativos e portar-se como determinado em lei.

        Na questão, fica claro que Jane está guiando seu veículo conforme estabelece as regras de trânsito e inicia a manobra na rotatória acreditando que os demais condutores também respeitarão tais regras.

        Lorena, em desrespeito as regras de trânsito, acabou por dar causa ao acidente onde ela mesma saiu ferida. Assim sendo, não é cabível imputar responsabilização penal a Jane, já que esta não empregou nem dolo nem culpa na sua conduta.

        Alguns doutrinadores denominam tal situação imputável a Jane de Princípio da Confiança. Outros denominam de “culpa exclusiva da vítima”.

  • Princípio da confiança: De acordo com tal princípio, não se pune quem pratica o fato na confiança de que terceiros, de quem se espera uma atitude subsequente, realizarão um ato conforme o Direito; por exemplo, se um motorista de veículo automotor trafega na via preferencial, confia que o outro irá aguardar sua passagem, dando-lhe a preferência — se isto não ocorrer, não se poderá imputar àquele que trafegava na via principal qualquer responsabilidade pelo acidente, ainda que fosse possível a ele evitá -lo, reduzindo a marcha do veículo. Também incide com relação a condutas precedentes à do autor do fato, quando este age na crença de que a pessoa que lhe antecedeu atuou conforme o Direito; por exemplo, se um médico emprega material cirúrgico, confia que seus assistentes o esterilizaram corretamente — caso isto não tenha ocorrido, ao médico não se imputará a infecção contraída pelo paciente, cabendo tal responsabilidade exclusivamente aos seus antecessores.

     

    Fonte: Direito Penal Esquematizado (2016)

    GAB: C

  • princípio da confiança baseia-se na expectativa de que as outras pessoas ajam de um modo já esperado, ou seja, normal. Consiste, portanto, na realização da conduta de uma determinada forma na confiança de que o comportamento do outro agente se dará conforme o que acontece normalmente.

    .

    O princípio da confiança refere-se à situação na qual uma pessoa age de acordo com as regras avençadas pela sociedade (para uma determinada atividade), e acredita que a outra também agirá conforme tais regras. Trata-se de um orientador da conduta humana, que visa a organizar os comportamentos sociais, de forma que um sujeito saiba o que esperar do outro. Do contrário, seria muito difícil o convívio humano. Eis um exemplo: quando o pedestre atravessa a rua sobre a faixa determinada para a sua passagem, acredita firmemente que o motorista que está parado no sinal vermelho lá permanecerá. Também é o caso do médico cirurgião quando vai realizar seu ofício. Ele confia que a enfermeira empregou todos os procedimentos de higienização do centro cirúrgico e dos devidos instrumentos para que ele possa utilizá-los adequadamente.

    O princípio da confiança guarda relação direta com os crimes culposos. Ele indicará, no caso concreto, se o agente agiu com imprudência, imperícia ou negligência, ou se apenas atuou orientado pelo princípio da confiança. Se o agente atuou corretamente, confiando na conduta de outra pessoa, não pode ser responsabilizado por eventual resultado ofensivo a bem jurídico. Quem atua sob o império do princípio da confiança, adequadamente, cria risco permitido (logo, não há que se falar em tipicidade material). Cumpre destacar que o princípio da confiança deve ser utilizado com as devidas ponderações. Por exemplo, quando o motoqueiro está pilotando sua moto em uma área residencial e logo adiante enxerga uma criança correndo para buscar a bola, não é possível se basear apenas na escusa da confiança. Não é razoável esperar que uma criança abandone seu brinquedo para o motoqueiro seguir adiante. Assim, o princípio da confiança deve ser entendido de acordo com o contexto social no qual será aplicado, pois não se trata de um princípio absoluto.

  • A Teoria da Imputação Objetiva, aplicada ao caso concreto, estabelece que é razoável ao indivíduo supor que todos os cidadãos irão acatar os ditames normativos e portar-se como determinado em lei.
    Na questão, fica claro que Jane está guiando seu veículo conforme estabelece as regras de trânsito e inicia a manobra na rotatória acreditando que os demais condutores também respeitarão tais regras.
    Lorena, em desrespeito as regras de trânsito, acabou por dar causa ao acidente onde ela mesma saiu ferida. Assim sendo, não é cabível imputar responsabilização penal a Jane, já que esta não empregou nem dolo nem culpa na sua conduta.
    Alguns doutrinadores denominam tal situação imputável a Jane de Princípio da Confiança. Outros denominam de “culpa exclusiva da vítima”.
    Assim sendo, o gabarito correto é o que indica não ser possível a responsabilização penal de Jane.

  •  no âmbito da teoria da imputação objetiva, em uma sociedade de riscos como a contemporânea, ninguém que observe os deveres de cuidado pode responder por sua conduta quando terceiro, não observando uma cautela mínima, incremente o risco inerente a certas atividades sociais.

  • A: incorreto. Jane não praticou crime, pois não agiu com dolo tampouco com culpa (princípio da culpabilidade). Atua em exercício regular de direito, que exclui a ilicitude da conduta, o agente que comete o fato típico no exercício de uma prerrogativa a ele conferida por lei. Não é este o caso de Jane, dado que não praticou fato típico nenhum; B: incorreto. Pelo princípio da intervenção mínima, que tem incidência no âmbito da atividade legislativa, o direito penal, instrumento mais traumático de resolução de conflitos, deve intervir o mínimo possível na vida das pessoas; C: correta. À Jane não poderão ser atribuídas as lesões corporais experimentadas por Lorena porque dela (Jane) não se pode exigir a previsão de ações descuidadas de terceiros (princípio da confiança); D: incorreto. Jane, pelas razões que expusemos, não praticou crime algum.

  • Princípio da confiança pressupõe um pacto social. Ex: Aperto de mão durante a pandemia, todo mundo acha que as mãos estão esterilizadas. Afinal, ninguém imagina que naquele ato o agente tem o dolo de transmitir uma doença, embora seja possível que isso aconteça.

  • Ah fala sério, como uma pessoa perde tempo formulando uma questão sem nexo dessas affffff

  • Basicamente o que fundamenta a A é o pensamento de que:

    1 - exercício regular de direito é uma excludente de ilicitude;

    2 - para aplicar a excludente é necessário a tipicidade;

    3 - não há tipicidade = não tem o que falar


ID
937054
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

João está sendo processado por um crime doloso contra a vida e, após o oferecimento das alegações finais, o magistrado impronuncia o réu. Assinale a alternativa que apresenta a situação em que seria possível processar João novamente pelo mesmo fato delituoso.

Alternativas
Comentários
  •  Menciona o art 414, Paragrafo Único o seguinte, se não vejamos:

     Art. 414.  Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            Parágrafo único.  Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.

  • Alternativa A

    A impronuncia esta prevista no art. 414 do CPP, dipondo que, "não se convencendo da materialidade do fato ou da existencia de indicios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impornunciará o acusado". Nãoobstante, "enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade poderá ser formulada nova denuncia ouqueixa se houver prova nova". Como se vê, fundamenta-se esta decisão na inexistencia de indicios suficientes de autoria ou na ausencia de prova da materialidade do fato. Trata-se de decisão interlocutória mista terminativa, pois acarreta a extinção do processo.


    Fonte: Processo Penal Esquematizado - Norberto Avena. 5 Ed. Pág 765
  • Na verdade, apesar de ter acertado a questão, julgo que a alternativa "a" carece de técnica.
    Há trânsito em julgado da decisão de impronúncia, havendo, inclusive, coisa julgada formal.
    O que ocorre é que a sentença obedece a cláusula "rebus sic standibus", ou seja, vale enquanto mantiverem seus fundamentos. Havendo provas substancialmente novas, poderá o acusado ser novamente denunciado.
  • Sentença de Impronúncia é uma decisão INTERLOCUTÓRIA MISTA TERMINATIVA.


    Os atos jurisdicionais exarados pelo juiz de direito são:

    A) DESPACHOS DE MERO EXPEDIENTE - ex.: determinar que o réu seja citado; determinar vista às partes; aprazamento de audiências, etc

    B) DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS

             B.1) SIMPLES - ex.: decretar prisão preventiva do réu.

             B.2) MISTAS

                         B.2.1) MISTAS TERMINATIVAS - ex.: sentença de impronúncia; não recebimento de queixa; absolvição sumária; etc.

                         B.2.2) MISTAS NÃO TERMINATIVAS - ex.: sentença de pronúncia

    C) SENTENÇAS DEFINITIVAS DE CONDEÇÃO OU DE ABSOLVIÇÃO (PRÓPRIA OU IMPRÓPRIA) - decisões que em regra são apeláveis (art. 593, I do CPP) - exceção - crime político, pois a sentença exarada em relação a esta modalidade delituosa comporta Recurso Ordinário Constitucional para o STF - art 102, II, b da CF/88.

    Fonte: Norberto Avena - Processo Penal Esquematizado
  • Coisa julgada formal é a imutabilidade da decisão no processo em que foi proferida. Ela só produz efeitos dentro do processo em que foi proferida. Exemplos:

    Arquivamento por falta de provas;

    Impronúncia (art. 414) ? Permite a repropositura da ação, se houver prova nova.

    Art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.

    Parágrafo único. Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.


     

    Na coisa julgada material (que pressupõe a formal), a imutabilidade da decisão é projetada para fora do processo.

    Com a reforma do CPP, o legislador foi feliz, ao prever, no art. 395, casos de rejeição da peça acusatória, através de decisão que só produz coisa julgada formal. De outro lado, no art. 397, o CPP prevê hipóteses de absolvição sumária, que produz coisa julgada formal e material.

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    I - for manifestamente inepta;

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal;

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.


     

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou

    IV - extinta a punibilidade do agente.

  • A impronúncia não faz coisa julgada material, tanto é verdade que se surgirem novas provas enquanto o crime não estiver prescrito, O MP terá aptidão para oferecer nova denúncia.

  • Dá-se o nome de impronúncia o ato decisório privativo do magistrado que, motivadamente, diante da ausência de provas quanto à materialidade do fato e/ou de indícios suficientes de autoria ou de participação, nega seguimento à ação penal, acarretando na extinção do processo sem resolução do mérito.

  • O ato de impronuncia é uma sentença terminativa, de contéudo processual, que extingue o processo sem julgamento do merito, por ser inviavel a acusação. 

    A sentença de impronuncia não transita em julgado materialmente. É possivel a instauração de novo processo pelo mesmo fato, desde que surjam provas novas do crime ou de sua autoria (art. 414, CPP, p.u.). Provas novas devem ser entendidas como aquelas não constantes do processo anterior , e que possam mudar a conviccção do juiz sobre a autoria ou materialidade. Não se considera prova nova aquela ja constante do processo anterior, ou que diga respeito a aspectos outros que não a materialidade ou a autoria. Com a prova nova, um novo processo deve ser instaurado.

    BADARO, Gustavo.processo penal. 2012, p.478.

  • Marquei a letra C e errei, pensei que fosse Bis is idem 

    simbora estudar!!!

  • a)Desde que haja novas provas e não tenha ocorrido qualquer causa extintiva de punibilidade, pois a decisão de impronúncia não transita em julgado.

    POSIÇÃO DA FGV, NÃO HÁ OUTRA EXPLICAÇÃO.

     b)A justiça já se manifestou em relação ao processo de João, tendo a decisão do magistrado transitado em julgado.

    Trânsito em julgado é uma expressão usada para uma decisão/acórdão judicial. O art. 414 é claro quanto

    a possibilidade de nova denúncia/queixa fundada em nova prova. MAS, A LEI NÃO FALA SOBRE TRÂNSITO

    EM JULGADO, A DOUTRINA NÃO É PACÍFICA, ARAZOAVEL ESSA PERGUNTA, COM NAO APENAS 1 RESPOSTA

    ACEITÁVEL

     c)Ninguém pode ser processado duas vezes pelo mesmo fato ( non bis in idem ).

    Impossível dupla incriminação/condenação. Não se busca CONDENAR NOVAMENTE,

    outrossim, processar.

     d)A sentença de impronúncia é uma decisão interlocutória mista não terminativa.

    como amplamente explicado pelos colegas, É TERMINATIVA.

  • Menciona o art 414, Paragrafo Único o seguinte, se não vejamos:

     Art. 414.  Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            Parágrafo único.  Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.

  • A sentença de impronúncia é decisão terminativa sem julgamento do mérito, logo julga inadmissível a acusação, extinguindo o processo e não permitindo que o caso seja avaliado pelo Tribunal do Júri- art.414, CPP.

  • Eu errei.

    A resposta correta é alternativa "A", mas, ouso discordar desta resposta de forma parcial.

    Vejamos o porquê:

    A alternativa correta diz "Desde que haja novas provas e não tenha ocorrido qualquer causa extintiva de punibilidade, pois a decisão de impronúncia não transita em julgado."

    Eu concordo com quase a totalidade do que o texto traz, menos com a parte que diz "não transita em julgado".

    O mais correto seria dizer "[...] pois a decisão de impronúncia não faz COISA JULGADA MATERIAL", na minha humilde opinião.

    E, dessa forma, havendo novas provas e não existindo causas de extinção de punibilidade, possibilitaria ao Ministério Público oferecer nova denúncia.

  • Resposta:

    A) Desde que haja novas provas e não tenha ocorrido qualquer causa extintiva de punibilidade, pois a decisão de impronúncia não transita em julgado.

    Fui nessa, lembrei da aula o professor Ulysses mencionando que se surgir novas prova pode submeter o réu a pronúncia, existe até um princípio com esses nome em latim cujo o qual me foge da memória agora. Em tese seria como um desarquivamento.

    Boa sorte e saúde a todos!

  • Não vou entrar no mérito da questão, tendo em vista que há ótimos comentários neste sentido.

    Vejamos o que pede o enunciado:

    "Assinale a alternativa que apresenta a situação em que seria possível processar João novamente pelo mesmo fato delituoso".

    Pelo enunciado não resta dúvidas de que EXISTE uma possibilidade de processar João novamente.

    Repare que somente a alternativa A contém uma situação em que possibilita processar João novamente.

    Pela interpretação do texto, seria possível acertar a questão.

    Boa sorte a todos que farão o Exame XXXII.

  • Atenção

    • Pronúncia: decisão interlocutória mista NÃO terminativa
    • Impronúncia: decisão interlocutória mista terminativa

    CESPE/TJ-DFT/2014/Juiz de Direito: De acordo com a doutrina majoritária, a decisão que põe termo à primeira fase do rito do tribunal do júri, submetendo o acusado ao conselho de sentença, tem natureza jurídica de decisão interlocutória mista não terminativa. (correto)

  • Pronúncia: decisão interlocutória mista NÃO terminativa

    Impronúncia: decisão interlocutória mista terminativa (entretanto, não faz coisa julgada material)

  • Eu acertei por raciocínio básico, é só vc pensar que toda nova prova que existir é possível processar de novo pelo mesmo fato delituoso.... pensem " NOVA PROVA'

  • Trânsito em julgado agora virou sinônimo de coisa julgada material ? Quanta falta de técnica.

  • Questão mal elaborada, a decisão de impronúncia transita em julgado, porém, essa decisão faz coisa julgada formal. Tanto que por isso até o próprio acusado pode interpor RESE afim de buscar sua absolvição.

  • Dica rápida e simples sobre bis in idem!

    https://youtu.be/YSlZOpYY_aE

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ID
937057
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Na cidade “A”, o Delegado de Polícia instaurou inquérito policial para averiguar a possível ocorrência do delito de estelionato praticado por Márcio, tudo conforme minuciosamente narrado na requisição do Ministério Público Estadual. Ao final da apuração, o Delegado de Polícia enviou o inquérito devidamente relatado ao Promotor de Justiça. No entendimento do parquet, a conduta praticada por Márcio, embora típica, estaria prescrita.

Nessa situação, o Promotor deverá

Alternativas
Comentários
  • Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
  • Alternativa D
    O art. 28 do CPP prevê a possiblidade de o Ministério Público requerer ao juiz o arquivamento do inquerito policial, quando se convencer, por exemplo, da atipicidade da conduta investigada, da ausencia de elementos que apontema autoria do crime, da inexistencia de prova de materialidade, Condição da ação etc. Uma vez homologado esse arquivamento,  não mais poderá o particular intentar ação penal privada subsidiária da pública. Lempre-se que o arquivamento do inquerito policial determinado pelo juiz, a requerimento do Ministério Público é, em regra irrecorrível, somente podendo ocorrer o desarquivamento e reinicio das investigações ser provas substanciais autorizarem este procedimento.

    Fonte: Processo Penal Esquematizado - Norberto Avena. 5ª ed. pág 253
  • Encaminhou ao MP? O enunciado já está errado.
    art 10, § 1° CPP.
  • Art. 10....   § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.


    Apesar do art. 10, §1 dizer que a autoridade policial enviará o IP ao juiz, NADA impede que a remessa seja feita diretamente ao MP.
    Portanto, a questão está correta. 

  • A texto diz que foi aberto inquérito policial para averiguar a POSSÍVEL ocorrência de estelionato, para tudo. No art. 5 §3 (...) "e esta, verificada a procedência das informções, mandará instaurar o inquertio policial." O inquérito só será instaurado depois que o delegado abrir uma VPI. no livro do Nestor Távora ele diz: " Tem-se admitido até mesmo a delação anônima (noticia crime apócrifa ou inqualificada), devendo o delegado cercar-se dos cuidados necessários antes de iniciar o inquerito, para que não ocorra arbítrio." STF- denunica anônima: " ao receber uma denúncia anônima, deve antes realizar diligencias premiminares para averiguar se os fatos narrados nessa denunica são materialmente verdadeiros, para, só então, inciar as investigações." HC 98345-RJ.
    Leva-se em consideração que há prescrição do crime, então arquiva o inquerito. Mas devemos estar atentos para tudo.
  • Everton, pode fundamentar seu comentario?

  • vai requere o arquivamento pois para arquivar remete-se o IP ao juiz, que o apreciará, no caso da prescrição há extinção de punibilidade, e o juiz sim arquiva; não é o MP que arquiva mas o Juiz

  • André Lopes,


    Com a devida licença, não trata a questão de prescrição virtual, mas de prescrição real. Não há, aqui, prognóstico ou coisa parecida. De todo modo, o juízo decidirá acerca da procedência da alegação preliminar emanada pelo órgão do MP.

  • A alternativa (a) está errada. O representante do Ministério Público pode requerer o arquivamento, não promovê-lo diretamente. Quem determina o arquivamento é a autoridade judiciária (art. 18 do CPP).

    A alternativa (b) está errada. Se já ocorreu a prescrição, não há interesse de agir, sendo inadmissível o oferecimento de denúncia.

    A alternativa (c) está errada. Deve ocorrer o arquivamento do inquérito, não sua baixa. Outrossim, o promotor de justiça não pode determinar o arquivamento, conforme nota à assertiva “a”.

    A alternativa (d) está correta. Não havendo interesse de agir, deve o representante do Ministério Público requerer o arquivamento, que será determinado pelo juiz.

  • Será encaminhado ao MP, pois trata-se de Ação Penal Pública. Logo, o MP requererá ao juiz o arquivamento dos autos.

    Se fosse Ação Penal Privada, Seria remetido diretamente ao juiz competente.

  • Letra D) correta

    ARQUIVAMENTO é um ato complexo, que resulta do consenso entre o MP e o Juiz 
    MP - requer o arquivamento 
    Juiz - homologa o pedido de arquivamento



  • Considerando o membro do MP que o crime já prescreveu, deverá requerer o arquivamento do Inquérito Policial, nos termos do art. 28 do CPP, devendo o Juiz decidir sobre o arquivamento. Caso o Juiz discorde, deverá remeter os autos ao PGJ, que decidirá a questão.

  • Comentários. Letra D. O promotor deverá requerer o arquivamento do Inquérito Policial, em virtude da causa extintiva da punibilidade. Não poderia ser a letra A, visto que este ato é complexo (necessita do pedido do Promotor e homologação por parte do Magistrado).

    .

    O art. 28 do CPP prevê a possiblidade de o Ministério Público requerer ao juiz o arquivamento do inquérito policial, quando se convencer, por exemplo, da atipicidade da conduta investigada, da ausência de elementos que apontem a autoria do crime, da inexistência de prova de materialidade etc. Lembre-se que o arquivamento do inquérito policial determinado pelo juiz, a requerimento do Ministério Público é, em regra irrecorrível, somente podendo ocorrer o desarquivamento e reinício das investigações se provas substancialmente novas autorizarem este procedimento.

  • LEMBRE-SE DE UMA COISA: NADA VAI FICANDO MAIS FÁCIL, É VOCÊ VAI FICANDO MELHOR.

  • Bom relembrar que atualmente, 2020, entrou em vigor o chamado "Pacote Anti crimes", onde possibilita que o próprio MP faça o arquivamento do IP, e não mais requerer ao Juiz que faça o ato.

    Portanto, a resposta mais adequada à atualidade, é a letra "a" e não mais a letra "d".

    Espero ter ajudado. Abrç.

  • Hoje o Arquivamento de IP´S acontece no âmbito do próprio MP.

    Uma espécie de remessa necessária à instância superior do Ministério Público, conjugada com a possibilidade de recurso voluntário da vítima. Na letra fria do CPP: Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Atenção :

    O Pacote Anticrime alterou a natureza jurídica da ação penal no delito de estelionato e passou a exigir a representação da vítima, como condição de procedibilidade, tornando-a, assim, ação pública condicionada à representação.

  • Priscila Oliveira

    Considerando o membro do MP que o crime já prescreveu, deverá requerer o arquivamento do Inquérito Policial, nos termos do art. 28 do CPP, devendo o Juiz decidir sobre o arquivamento. Caso o Juiz discorde, deverá remeter os autos ao PGJ, que decidirá a questão.

    STF na SUSPENDEU O ART.28 DA LEI 13.964/19 (PACOTE ANTICRIME), VIGORANDO AGORA O TEXTO ANTERIOR, conforme o comentário da colega.

  • A)Arquivar os autos.

    Está incorreta, pois, o arquivamento não é realizado pelo promotor, mas sim, pelo juiz.

     B)Oferecer denúncia.

    Está incorreta, pois, se a punibilidade está extinta, devido à prescrição, a denúncia não poderá ser oferecida.

     C)Determinar a baixa dos autos.

    Está incorreta, pois, inexiste previsão legal acerca de determinação de baixa dos autos.

     D)Requerer o arquivamento.

    Está correta, pois, o arquivamento é a única atribuição que cabe ao promotor, diante da situação apresentada.

    Essa questão trata do inquérito policial, especialmente em relação à destinação, após sua conclusão.

    A) Nem o delegado de polícia nem o promotor possuem competência para arquivar os autos de inquérito policial. Essa competência é somente do juiz.

    B) Considerando que houve prescrição, não será possível oferecimento da denúncia.

    C) No presente caso, considerando a prescrição, não será possível a baixa dos autos (devolver à autoridade policial) para novas investigações.

    D) Estando prescrito o crime, a única medida a ser tomada pelo promotor de justiça é requerer o arquivamento do inquérito policial ao juiz.

    Correta: D

    Obs.: Lembre que a sistemática do arquivamento do Inquérito Policial foi modificada no final de 2019. Contudo, em razão de decisão do STF essa nova sistemática foi suspensa. O aluno, portanto, deve conhecer tanto a antiga quanto a nova redação do art. 28 do Código de Processo Penal.

  • Inicialmente, convém destacar que, nos crimes de ação penal pública, o inquérito policial poderá ser instaurado mediante requisição do Ministério Público (art. 5º, II, CPP). Após a apuração pelo Delegado de Polícia, o inquérito é enviado ao juiz que, então, abre vista ao órgão ministerial para eventual oferecimento da denúncia ou arquivamento dos autos do inquérito. Verificando ausência de pressuposto processual ou condições da ação; ausência de justa causa; a atipicidade do fato; a existência manifesta de causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade, salvo inimputabilidade; e de causa excludente da punibilidade (como é o caso da prescrição), o órgão ministerial requererá ao juiz o arquivamento do inquérito policial que homologará ou não (ato complexo).

    OBS: Lembrando que o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) alterou a sistemática do arquivamento do inquérito policial, de modo que o mesmo será arquivado pelo próprio Parquet, não havendo necessidade de homologação judicial. Cumpre salientar que, até o presente momento, o dispositivo se encontra com sua eficácia suspensa em razão de decisão proferida pelo Min. Luiz Fux.

    Art. 28, CPP. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.      


ID
937060
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Um professor na aula de Processo Penal esclarece a um aluno que o Ministério Público, após ingressar com a ação penal, não poderá desistir dela, conforme expressa previsão do Art. 42 do CPP. O professor estava explicando ao aluno o princípio da

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C
    Art. 42.  O Min
    istério Público não poderá desistir da ação penal.
    "1. BREVES COMENTÁRIOS
    A ação penal pública é movida pelo princípio da indisponibilidade, não cabendo ao MP abandonar a ação. Nada impede que o membro do MP requeira a absolvição do réu, recorra em seu favor ou até ingresse com ações autônomas de impugnação, como o habeas corpus, o que não é incompatível com a indisponibilidade."
    NESTOR TÁVORA; e outros autores - CPP para Concursos - 2010 - Pág. 
    77
  • Alternativa C
    Principio da Indisponibilidade: Uma vez ajuizada ação penal pública, dela não pode o Ministéiro Público desister, consoante privisão expressa no art. 42 do CPP. Também não pode o pormotor transigir quando ao seu objeto. Mitigando estas regras, contudo, priemite a Lei 9.099/95, nos crimes de menor potencial ofensivo, a transação penal mesmo após o ajuizamento da denuncia (art. 79). Outra regra que também flexibiliza o principio da indisponibilidade, igualmente prevista na Lei 9.099/95, respeita a previsão do art. 89 deste mesmo diploma...

    Fonte: Processo Penal Esquematizado - Norberto Avena. 5ª ed. pág. 232
  • a) indivisibilidade. Não pode escolher contra qual réu vai impor a ação penal. Deve ser feita contra todos.
    b) obrigatoriedade. Se tomar conhecimento dos fatos delituosos, o MP deverá ingressar com a ação penal.
    c) indisponibilidade. Depois que ingressou, não pode desistir da ação. Isso também vale para os recursos.
    d) intranscedência. A pena do réu não pode passar para outras pessoas (por exemplo, para os familiares). Essa regra não se aplica à reparação dos danos em relação aos limites da sua herança.
  • Principio da Indisponibilidade: Uma vez ajuizada ação penal pública, dela não pode o Ministéiro Público desister, consoante privisão expressa no art. 42 do CPP. Também não pode o pormotor transigir quando ao seu objeto. Mitigando estas regras, contudo, priemite a Lei 9.099/95, nos crimes de menor potencial ofensivo, a transação penal mesmo após o ajuizamento da denuncia (art. 79). Outra regra que também flexibiliza o principio da indisponibilidade, igualmente prevista na Lei 9.099/95, respeita a previsão do art. 89 deste mesmo diploma.
  • resposta - ítem C.

    Segundo Nesto Távora, A ação Penal Pública é movida pelo princípio da indisponibilidade, não cabendo ao MP abandonar a ação. Nada impede que o membro do MP requeira a absolvição do réu, recorra em seu favor ou até ingresse com ações autônomas de impugnação, como habeas corpus, o que não é incompatível com a indisponibilidade.

    Cabe ainda salientar que o MP não tem obrigação de recorrer das decisões judiciais que aparentemente poderiam lhe ser desfavoráveis, pois os recursos são ferramentas de impugnação das decisões movidas pela voluntariedade. Todavia, caso o MP recorra, não poderá desistir do recurso interposto, pois estes também são indisponíveis, afinal, são um desdobramento do direito de ação. 

    O princípio da indisponibilidade da ação penal pública foi mitigado pelo instituto da suspensão condicional do processo (art. 89, lei nº 9099/95), pois o MP requer a suspensão do processo que tem por objeto infrações com pena mínima de até um ano, e ao final do prazo de suspensão, se o réu cumprir todas as obrigações, opera-se a extinção da punibilidade. 


    Código de Processo Penal para concurso, p. 42.


  • Em paralelo a essa sistemática incidirá o princípio da indisponibilidade, sendo que, uma vez oferecida a denuncia o Ministério Público não poderá da mesma dispor, conforme positivado no art.42,CPP. É nessa lógica que o Ministério Público não poderá desistir do recurso que interpor, porém a dogmática da indisponibilidade e da obrigatoriedade é tão presente que é possível observar os seus efeitos mesmo antes de recebida à denúncia, e instaurada a relação processual, ainda na fase de investigação criminal, a exemplo do que ocorre com o inquérito policial que é oficioso e obrigatório, e cabendo somente ao Ministério Público promover o arquivamento, afinal, pela lógica, é este o titular da ação, cabendo ainda ao juiz zelar pela natureza cogente da ação pública, conforme dispõe o Art 28, do CPP.

  • A alternativa (a) está errada. O princípio da indivisibilidade determina que a ação penal deve ser ajuizada contra todos que cometeram a infração, não se podendo escolher a pessoa a ser punida. Vale anotar que apenas é possível não incluir todos os agentes quando não forem conhecidos.

    A alternativa (b) está errada. Segundo o princípio da obrigatoriedade, o Ministério Público não poderá deixar de propor a ação penal, quando tiver elementos para tanto.

    A alternativa (c) está correta. De acordo com o princípio da indisponibilidade, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal (art. 42). Ou seja, uma vez oferecida a denúncia, não é possível mais a sua desistência.

    A alternativa (d) está errada. O princípio da intranscendência reza que a ação penal somente pode proposta contra quem praticou a infração, jamais contra terceiros. Trata-se da vertente processual do princípio penal da responsabilidade pessoal.

  • Princípios da Ação Penal Pública (incondicionada e condicionada à representação) 

    Obrigatoriedade- O representante do MP deverá obrigatoriamente oferecer denúncia quando houver indícios de autoria/materialidade.

    Indisponibilidade- O representante do MP não poderá desistir da ação após o oferecidmento da denúncia.

  • Tinha esquecido do Princípio da INDISPONIBILIDADE e, olha que eu fui estagiária do MP.

    Estudar mais, Sangue nos Olhos.

  • GABARITO: Letra C

    Princípios da Ação Penal Pública:

    a) Obrigatoriedade: o MP é obrigado a iniciar a ação penal (não é facultado). Exceção: art. 76, Lei 9.099/95 - "Transação penal"

    b) Indisponibilidade: iniciado o processo, o MP não poderá dele desistir. (Iniciado o processo, deve ir até o fim, ainda que seja para pedir absolvição). Exceção: art. 89, Lei 0.099/95 - "Suspensão condicional do processo"

    c) Oficialidade: a titularidade da ação penal pública foi atribuida a um órgão oficial: o MP. - art. 129, I, CF.

    d) Intranscendência: somente pode ser processado criminalmente o autor da infração penal.

     

    prof. Flávio Martins

  •  Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

     

    O artigo supra mencionado consagra o princípio da indivisibilidade da ação penal.

  • a) indivisibilidade. Não pode escolher contra qual réu vai impor a ação penal. Deve ser feita contra todos.
    b) obrigatoriedade. Se tomar conhecimento dos fatos delituosos, o MP deverá ingressar com a ação penal.
    c) indisponibilidade. Depois que ingressou, não pode desistir da ação. Isso também vale para os recursos.
    d) intranscedência. A pena do réu não pode passar para outras pessoas (por exemplo, para os familiares). Essa regra não se aplica à reparação dos danos em relação aos limites da sua herança.

     

  • Segundo o princípio da indisponibilidade, previsto no art. 42 do CPP, o MP não poderá desistir da ação penal pública. Importante destacar que esse princípio também se aplica à ação penal de iniciativa privada subsidiária da pública quando o processo tiver início e for negligenciado pelo querelante (art. 29, CPP). como exceção ao princípio da indisponibilidade, há o instituto da suspensão condicional do processo (art. 89, Lei 9.099/95), que consiste na possibilidade de o membro do MP oferecer proposta de suspensão condicional do processo pelo prazo de 2 a 4 anos, desde que preenchidos determinados requisitos legais.

  • indDisponibilidade = não pode Desistir da ação

  • vocÊ vai vencer SIM, não para, continua

  • a) Indivisibilidade- Não pode escolher contra qual réu vai impor a ação penal. Deve ser proposta contra todos.

    b) Obrigatoriedade- Se tomar conhecimento dos fatos delituosos, o MP deverá ingressar com a ação penal.

    c) Indisponibilidade- Depois que ingressou, não pode desistir da ação.

    d) Intranscendência- A pena do réu não pode passar para outras pessoas (por exemplo, para os familiares). Essa regra não se aplica à reparação dos danos em relação aos limites da sua herança.

    Letra C- Correta.

  • Mnemônico Princípios.

    Ação Penal Pública O.D.I.I

    Obrigatório- O MP é obrigado a oferecer a denúncia.

    Divisível- havendo mais de um suposto autor do crime, nada impede que o MP venha a ajuizar a ação penal apenas em relação a um ou alguns deles, relegando a propositura quanto aos demais para momento posterior.

    Indisponível- Depois de oferecida a denúncia o MP não pode desistir da ação.

    Intranscedente- a ação penal será ajuizada unicamente contra o responsável pela autoria do delito.

    Ação Penal Privada

    O.D.I

    Oportuna

    ainda que presentes os requisitos para tanto a vitima não é obrigada a oferecer a denuncia.

    Disponível

    depois de oferecida a queixa crime a vitima pode desistir da ação.

    Intranscedente

    a ação penal será ajuizada unicamente contra o responsável pela autoria ou participação.

  • (HOJE EU VOU VIRÁ O Marcos Duarte)

    (HOJE EU VOU VIRÁ O Marcos Duarte)

    (HOJE EU VOU VIRÁ O Marcos Duarte)

    # SEI DOIDÃO

    SIGILOSO.

    ESCRITO.

    INDISPONIVEL

    DISCRICIONARIO

    OFICIAL

    INQUISITORIO

    DISPONIVEL

    ADMINISTRATIVO

    OFICIOSO.

    # COMPLEMENTE SALIENTE.

  • sdd do que não vivi

  • *** PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL ***

    AÇÃO PENAL PÚBLICA

    • OBRIGATORIEDADE: O MP tem o dever de promover a ação penal, preenchidos os requisitos legais.

    • INDISPONIBILIDADE: O MP não pode desistir da ação penal.

    • DIVISIBILIDADE: O MP pode dividir a denúncia, ou seja, pode denunciar somente alguns.

    • INTRANSCEDÊNCIA: A ação penal deve ser promovida contra o autor do fato, não atingindo sucessores.

    • OFICIALIDADE: O órgão oficial é o MP

    AÇÃO PENAL PRIVADA

    • OPORTUNIDADE: O ofendido não é obrigado a propor a ação penal.

    • DISPONIBILIDADE: O ofendido pode desistir da ação penal.

    • INDIVISIBILIDADE: Havendo indícios de autoria contra coatores e partícipes, deverá denunciar todos eles.

    • INTRANSCEDÊNCIA: Ação penal deve ser promovida contra o autor do fato, não atingindo sucessores.

    ESPERO TER AJUDADO!!!!! VCS ESCREVEM TEXTOS ENORMES, O ESTUDANTE GOSTA MESMO DE PRATICIDADE.....

  • Um complemento que pode ajudar, tendo em vista que a Obrigatoriedade e a Indisponibilidade se assemelham , vale lembrar que a Obrigatoriedade diz respeito ANTES de ingressar com a ação, de modo que o MP, diante dos fatos e elementos que dão base para ofertar a denúncia, dos quais OBRIGAM o MP a denunciar, ou seja, entrar com a ação penal.

    Já na Indisponibilidade, diz respeito a DEPOIS de ingressar com a ação, de modo que o MP, uma vez feito a denúncia, não poderá DESISTIR da ação, assim como no enunciado narra; " ... o Ministério Público, após ingressar com a ação penal, não poderá desistir dela".

    Daí, o momento dirá distinguirá qual o princípio correspondente ao caso, se for antes do ingresso da ação, será o da OBRIGATORIEDADE, se for DEPOIS de ingressar com a ação, será o da INDISPONIBILIDADE, sem permissão para o MP desistir da ação.

  • gabarito: C

  • A)Indivisibilidade.

    Consiste em princípio próprio da ação penal privada. O querelante deve propor a queixa contra todos os autores do crime.

    Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    Está incorreta, pois, a hipótese do enunciado não trata-se do princípio da indivisibilidade, mas sim da indesistibilidade ou indisponibilidade.

     B)Obrigatoriedade.

    Após conhecimento do fato criminoso e suas circunstâncias, o Ministério Público é obrigado a ingressar com ação penal.

    Está incorreta, pois, a hipótese do enunciado não trata-se do princípio da obrigatoriedade, mas sim da indesistibilidade ou indisponibilidade.

     C)Indisponibilidade.

    Uma vez ajuizada a ação penal, o Ministério Público não poderá desistir dela.

           Art. 42 CPP.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    Está correta, trata-se do princípio da indisponibilidade ou indesistibilidade.

     D)Intranscedência.

    Através do princípio da instranscedência, a pena não pode ultrapassar a pessoa do réu.

    Está incorreta, pois, a hipótese do enunciado não trata-se do princípio da intranscêdencia, mas sim da indesistibilidade ou indisponibilidade.

    Essa questão trata do princípio da indisponibilidade, no processo penal.

  • RESPOSTA: C

     

    A letra "c" está correta, pois:

    A ação penal pública é movida pelo princípio da indisponibilidade, não cabendo ao MP abandonar a ação. Nada impede que o membro do MP requeira a absolvição do réu, recorra em seu favor ou até ingresse com ações autônomas de impugnação, como o habeas corpus, o que não é incompatível com a indisponibilidade.

    Fonte: NESTOR TÁVORA; e outros autores - CPP para Concursos - 2010 - p. 77.

     

    a) ERRADA: indivisibilidade - não pode escolher contra qual réu vai impor a ação penal. Deve ser feita contra todos.

    b) ERRADA: obrigatoriedade - caso tome conhecimento dos fatos delituosos, o MP deverá ingressar com a ação penal.

    d) ERRADA: intranscedência - a pena do réu não pode passar para outras pessoas. Tal regra não se aplica à reparação dos danos em relação aos limites da sua herança.


ID
937063
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

No curso de uma investigação policial que apurava a ocorrência dos delitos de sonegação fiscal e evasão de divisas, o Procurador da República "X" requereu ao Juízo Federal Criminal medida assecuratória, já que obteve documentos que informavam os bens que teriam sido adquiridos pelo investigado com proventos da infração penal. O Juiz Federal decretou a medida assecuratória, que foi cumprida a contento.

A partir do caso apresentado, assinale a alternativa que indica a medida assecuratória adotada.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 125 CPP.  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA
  • Altenativa C
    Trata-se da primeira medida assecuratória regulada pelo Código de Processo Penal, devendo ser ingressada perante o juizo criminal, visando à indisponibilidade de bens imovies havidos pelo investigado ou pelo réu com provieto extraído da infração penal (art. 125 do CPP). Exemplo: imóveis adquiridos pelo réu com valores provenientes de desvio de verbas públicas.


    Fonte: Processo Penal Esquematizado - Norberto Avena. 5ª ed. pág. 383
  • O ponto X da questão esta em nos informar que os bens são de origem conhecida, nos obrigando assim em conjunto as demais opções a considerar como a mais próxima do narrado a medida assecuratória constante na asserttiva C.
  • SEQUESTRO ARRESTO HIPOTECA LEGAL Recai sobre bens determinados de origem ilícita. Recai sobre bens indeterminados de origem lícita (são bens legítimos do acusado que servem como garantia) Recai sobre bens indeterminados de origem lícita (são bens legítimos do acusado que servem como garantia) Pode ser móvel ou imóvel (desde que tenham origem ilícita) – art. 126 Para bens móveis e imóveis Só para bens imóveis Visam a garantir o ressarcimento da vítima e impedir que o criminoso obtenha benefícios com a prática da infração. Visam a garantir o ressarcimento da vítima. Visam a garantir o ressarcimento da vítima. Destinam-se ainda ao pagamento das despesas processuais e penas pecuniárias (art. 140)
    Bons estudos!!!
  • Quando o bem móvel é produto direto do crime (p. ex., o dinheiro tomado em assalto), é passível de busca e apreensão. Já quando é PROVEITO do crime (p. ex., o bem móvel adquirido com os valores) aí é sujeito a sequestro. O sequestro pode ser determinado tanto no inquérito quanto no processo.
    Fonte: Nestor Távora.
  • Duas informações do enunciado são cruciais para responder à esta questão:

    Medidas assecuratórias

    Deferida durante o curso da investigação criminal

    O CPP dos artiso 125 a 144 trata de três medidas assecuratórias: Sequestro, arresto e hipoteca legal.

    Consoante o art. 127 do CPP o sequestro pode ocorrer na fase de inquérito policial e na fase processual, a hipoteca legal somente em fase de ação penal conforme art. 134, CPP e o arresto, conforme dicção do art. 138 e 141 também somente em fase processual.

    Bons estudos!

  • Segundo Capez,

    "o sequestro é a retenção de um objeto específico, cuja propriedade se discute, recaindo sobre bem determinado, adquirido com proventos da infração penal. O arresto, ao contrário, é medida acautelatório-constritiva que incide sobre a generalidade do patrimônio do indiciado ou réu, com o fim de assegurar futura indenização pelo dano. quem sequestra pesca com vara; que arresta joga tarrafa."

    "a hipoteca lega recai sobre bens lícitos, e visando futura reparação do dano ex delicto, pois conforme preceitua o Código Penal,em seu art 91, I, é efeito automático e genérico de toda e qualquer condenação  criminal tornar certa a obrigação de reparar o dano cível resultante da infração penal"

    "A lei não prevê o sequestro do produto do crime (vantagem direta, como por exemplo o próprio dinheiro ou relógio roubado), uma vez que para esse fim já prevê a busca e apreensão"  

    Fonte: Capez, Fernado. Curso de Processo Penal, 14 ed., pg. 411 412

    Resumindo:

    Sequestro: Bem específico provenientes de crime (origem ilícita)

    Arresto: Generalidade de bens provenientes de crime

    Busca e apreensão: Bem produto direto do crime

    Hipoteca legal: Bens lícitos com a finalidade de garantir o dano cível decorrente a infração penal


  • Dica: arresto, lembrar de arrastão na praia onde os criminosos saem pegando tudo, até lhes bastar; já num sequestro, se quer capturar alguém especificamente (in casu, coisa específica). Busca e apreensão, dizem do resgate da própria coisa, objeto da demanda; Sequestro e Arresto, das coisas adquiridas com os proventos ilícitos. 

  • Pessoal, CUIDADO!! O ultimo comentário está errado!!!! Não podemos confundir os conceitos dos institutos processuais penais com os do processo civil. 

    ARRESTO, previsão no artigo 137, CPP, recai sobre MÓVEIS DE ORIGEM LÍCITAAAA!!! 

    Do mesmo modo a hipoteca legal, só que dessa vez sobre os IMÓVEIS de origem lícita


    O artigo 136, CPP, prevê um outro tipo de arresto, - que não deve ser confundido  e que nada tem a ver com o arresto do 137-, é o arresto preventivo ou prévio.

    A figura do SEQUESTRO (a partir do 125, CPP) poderá recair sobre MÓVEIS ou IMÓVEIS, mas ambos adquiridos com os proventos da infração. --> Contudo,de praxe, o sequestro só é decretado quando torna-se inviável a busca e apreensão, porque é procedimento residual (artigo 132, CPP). 

    Para facilitar, transcrevo os artigos do CPP  precitados:

    Art. 126. Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

    Art. 132. Proceder-se-á ao seqüestro dos bens móveis se, verificadas as condições previstas no art. 126, não for cabível a medida regulada no Capítulo Xl do Título Vll deste Livro.(busca e apreensão) -grifos nosso.

         Art. 134. A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.

    Art. 137.  Se o responsável não possuir bens imóveis ou os possuir de valor insuficiente, poderão ser arrestados bens móveis suscetíveis de penhora, nos termos em que é facultada a hipoteca legal dos imóveis.

    Sobre o arresto prévio ou preventivo (este pode recair sobre bens imóveis e antecede a hipoteca legal! Cuidado pra não confundir com o arresto do artigo 137) : Art. 136.  O arresto do imóvel poderá ser decretado de início, revogando-se, porém, se no prazo de 15 (quinze) dias não for promovido o processo de inscrição da hipoteca legal

    Boa sorte a todos!

  • Apreensão (art. 240, § 1º, b, do CPP): produto do crime.

    Sequestro: móveis e imóveis adquirido de forma ilícita (proveitos do crime).

    Arresto: móveis e imóveis lícitos.

    Hipoteca: imóvel lícito.

  • Resumidamente: No Sequestro o bem é comprado com recursos criminosos; na busca e aprrensão o bem é utilizado na própria prática do crime. 

    Por exemplo: a balança de precisão utilizada na pesagem de drogas seria objeto de busca e aprrensão, enquanto um veículo comprado com o dinheiro do tráfico de drogas seria objeto de sequestro.

  • Esta no Art. 125 - 126 - 127

  • Resumidamente: No Sequestro o bem é comprado com recursos criminosos; na busca e aprrensão o bem é utilizado na própria prática do crime. 

    Por exemplo: a balança de precisão utilizada na pesagem de drogas seria objeto de busca e aprrensão, enquanto um veículo comprado com o dinheiro do tráfico de drogas seria objeto de sequestro.

     

    ARRESTO, previsão no artigo 137, CPP, recai sobre MÓVEIS DE ORIGEM LÍCITAAAA!!! 

    Do mesmo modo a hipoteca legal, só que dessa vez sobre os IMÓVEIS de origem lícita

     

    O artigo 136, CPP, prevê um outro tipo de arresto, - que não deve ser confundido  e que nada tem a ver com o arresto do 137-, é o arresto preventivo ou prévio.

    A figura do SEQUESTRO (a partir do 125, CPP) poderá recair sobre MÓVEIS ou IMÓVEIS, mas ambos adquiridos com os proventos da infração. --> Contudo,de praxe, o sequestro só é decretado quando torna-se inviável a busca e apreensão, porque é procedimento residual(artigo 132, CPP). 

    Para facilitar, transcrevo os artigos do CPP  precitados:

    Art. 126. Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

     

    Art. 132. Proceder-se-á ao seqüestro dos bens móveis se, verificadas as condições previstas no art. 126, não for cabível a medida regulada no Capítulo Xl do Título Vll deste Livro.(busca e apreensão-grifos nosso.

         Art. 134. A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.

     

     

    Art. 137.  Se o responsável não possuir bens imóveis ou os possuir de valor insuficiente, poderão ser arrestados bens móveis suscetíveis de penhora, nos termos em que é facultada a hipoteca legal dos imóveis.

    Sobre o arresto prévio ou preventivo (este pode recair sobre bens imóveis e antecede a hipoteca legal! Cuidado pra não confundir com o arresto do artigo 137) : Art. 136.  O arresto do imóvel poderá ser decretado de início, revogando-se, porém, se no prazo de 15 (quinze) dias não for promovido o processo de inscrição da hipoteca legal

    ;)

  • Sequestro => é uma medida assecuratória que recaí sobre os bens móveis e imóveis de origem ILÍCITA, ou seja, é o fruto do crime. A título de exemplo é a casa do criminoso adquirida com o dinheiro de origem de um roubo/tráfico/extorsão, veja o criminoso adquiriu o imóvel com o dinheiro que é fruto de um crime.

    Arresto=> é uma medida assecuratória que recaí sobre os bens móveis de origem LÍCITA, serve como garantia para assegurar o ressarcimento do dano ao ofendido, possui caráter residual, pois só poderão ser arrestados aqueles bens que forem suscetíveis de penhora e se o responsável não possuir bens imóveis ou os possuir de valor insuficiente.

    *O arresto de bens imóveis é medida assecuratória que recai sobre imóveis de origem lícita, a serem submetidos, em momento ulterior, à hipoteca legal. Possui, então, caráter preparatório a uma hipoteca legal superveniente.

    Hipoteca Legal=> é uma medida assecuratória que recaí sobre os bens imóveis de origem LÍCITA, feito por meio de uma inscrição do registro público de um gravame de intransferibilidade, a fim de que o terceiro de boa fé não adquira o bem arrestado. Não se confunde com hipoteca judicial, que se dá por sentença, nem com hipoteca contratual, a qual nasce do acordo entre as partes.

    Busca e Apreensão=> é um meio de prova e não uma medida assecuratória, salvo melhor doutrina.


ID
937066
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

José, após responder ao processo cautelarmente preso, foi condenado à pena de oito anos e sete meses de prisão em regime inicialmente fechado. Após alguns anos no sistema carcerário, seu advogado realizou um pedido de livramento condicional, que foi deferido pelo magistrado competente. O membro do parquet entendeu que tal benefício era incabível no momento e deseja recorrer da decisão.

Sobre o caso apresentado, assinale a afirmativa que menciona o recurso correto.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Art. 197 LEP. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo

            +


    STF Súmula nº 700 - 

        É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.

    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Altenativa C

    Súmula 700

    É DE CINCO DIAS O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DOJUIZ DA EXECUÇÃO PENAL.De suma importancia para quem não esta laborando na area de execução penal, é ressaltar que depois que o individuo é preso, e sentenciado a pena sejá ela qual for, todo e qualquer requerimento a ser interposto, será direcionado ao juiz de execução!Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=700.NUME.%20NAO%20S.FLSV.&base=baseSumulas
  • Art. 197 LEP. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravosem efeito suspensivo
    STF Súmula nº 700 -  É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.

  • What?!!

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: 
    (...)
    XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

    letra morta???
  • Breno a LEP revogou tácitamente os incisos XI, XII, XVII e XIX a XXIII do art. 581 CPP, sendo que agora o recurso cabível nestes casos é o Agravo em Execução com prazo de 5 dias de interposição e 2 dias para as razões e contrarrazões.
  • Art. 581, XXIV- CPP- REVOGADO: Não se converte mais pena de multa em prisão. O cara vai sofrer um processo de execução fiscal. Aplica art. 51 CP.
  • Nos termos do artigo 197 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), das decisões proferidas pelo juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo. Portanto, foi derrogado o inciso XII do art. 581 do CPP. A jurisprudência firmou-se no sentido de que o agravo em execução segue o rito do recurso em sentido estrito (nesse sentido: STJ. HC 207751/RS. Rel. Laurita Vaz. 5ª T. j. 13.03.2012. v.u.). Assim, “é de 5 dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal” (súmula 700 do STF).

    Portanto:

    A alternativa (a) está errada, pois o prazo é de 5 dias.

    A alternativa (b) está errada, uma vez que o recurso cabível é o agravo.

    A alternativa (c) está correta.

    A alternativa (d) está errada, pois o recurso cabível é o agravo no prazo de 5 dias.

  • Lei de Execução Penal - Lei 7210/84 | Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984


    197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo. 

    Recurso cabível para atacar as revisões proferidas pelo juiz de execução penal. 

  • Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

    SÚMULA 700

    É DE CINCO DIAS O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DO JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL.

  • Parquet, no ramo do Direito, significa Ministério Público ou faz referência a um membro do MP. Apesar do termo não ter referência direta no texto das leis, é de uso frequente no meio judiciário, inclusive em despachos e sentenças, quando o juiz se refere ao representante do Ministério Público.

    A designação “parquet” ao Ministério Público tem origem na França, onde os procuradores do rei ficavam sobre o assoalho (parquet) da sala de audiências, e não sobre o estrado do lado do magistrado como acontece nos dias atuais.

  • Preliminarmente, deve-se ressaltar que, no caso em questão, o réu estava em fase de execução penal, razão pela qual as normas que lhe são cabíveis encontram previsão na LEP. Portanto, deverá ser interposto o recurso de agravo em execução no prazo de cinco dias, como estabelece o art. 197 da Lei das Execuções Penais, o qual estatui que das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

     

    No tocante ao prazo de interposição, a Súmula nº 700 do STF consolidou o entendimento de que é de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.

  • Caberá Agravo em Execução da decisão, despacho ou sentença proferida pelo juiz da Vara de Execuções Penais que:

    1º) Conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena

    2º) Conceder, negar ou revogar livramento condicional

    3º) Decidir sobre a unificação de penas

    4º) Decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado

    5º) Impuser medida de segurança por transgressão de outra

    6º) Revogar a medida de segurança

    7º) Deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação.

     

    Atenção!

    Súmula 700 STF – É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.

  • ALT. C
    Art. 197 LEP. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo

            +STF Súmula nº 700 - 

        É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.

    ;)

  • ALT. C

    Art. 197 LEP. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo

        +STF Súmula nº 700 - 

       É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.

  • ALTERNATIVA CORRETA: Agravo em Execução, no prazo de 05 (cinco dias);

    Esse processo se encontra na fase de execução, sendo de competência do juízo de execução. Assim, se pede o benefício da LIBERDADE CONDICIONAL. O teor da Súmula 700 do STF, estabelece o prazo para a interposição do AGRAVO DE EXECUÇÃO(Fase de Execução), no prazo de 5 dias.

  • AGRAVO DE EXCEÇÃO

    CABIMENTO: Contra decisão, despacho ou sentença proferida pelo juiz da Vara de Execuções Penais que:

    Conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena

    Conceder, negar ou revogar livramento condicional

    Decidir sobre a unificação de penas

    Decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado

    Impuser medida de segurança por transgressão de outra

    Revogar a medida de segurança

    Deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação.

    PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO: 5 DIAS (Súmula 700, STF)

  • vai dar certo.....não para

  • Treino difícil, jogo fácil! Não para!
  • MARQUEI DIRETO SEM DÓ NO RESE

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

    ERREI, GAB LETRA C

    Nos termos do artigo 197 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), das decisões proferidas pelo juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo. Portanto, foi derrogado o inciso XII do art. 581 do CPP. A jurisprudência firmou-se no sentido de que o agravo em execução segue o rito do recurso em sentido estrito (nesse sentido: STJ. HC 207751/RS. Rel. Laurita Vaz. 5ª T. j. 13.03.2012. v.u.). Assim, “é de 5 dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal” (súmula 700 do STF)

  • QUAIS INCISOS DO ARTIGO 581 FORAM REVOGADOS? E QUE CABEM NA VERDADE O AGRAVO EM EXECUÇÃO?

    ESSES AQUI:

    CPP. Art. 581 (...)

    XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena; [CABE AQUI AGRAVO EM EXECUÇÃO – Art. 197, LEP - TACITAMENTE REVOGADO]

     

     

    XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional; [CABE AQUI AGRAVO EM EXECUÇÃO – Art. 197, LEP – TACITAMENTE REVOGADO]

     

     

    XVII - que decidir sobre a unificação de penas; [CABE AQUI AGRAVO EM EXECUÇÃO – Art. 197, LEP – TACITAMENTE REVOGADO]

     

     

    XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado; [CABE AQUI AGRAVO EM EXECUÇÃO – Art. 197, LEP – TACITAMENTE REVOGADO]

     

     

    XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra; [CABE AQUI AGRAVO EM EXECUÇÃO – Art. 197, LEP – TACITAMENTE REVOGADO]

     

     

    XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774; [CABE AQUI AGRAVO EM EXECUÇÃO – Art. 197, LEP – TACITAMENTE REVOGADO]

     

    XXII - que revogar a medida de segurança; [CABE AQUI AGRAVO EM EXECUÇÃO – Art. 197, LEP – TACITAMENTE REVOGADO]

     

     

    XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação; [CABE AQUI AGRAVO EM EXECUÇÃO – Art. 197, LEP – TACITAMENTE REVOGADO]

    XXIV - que converter a multa em detenção OU em prisão simples. [CABE AQUI AGRAVO EM EXECUÇÃO – Art. 197, LEP – TACITAMENTE REVOGADO]

    _______________________________________________________________________________________________________________

    SE TIVER ERRO CORRIGIR NOS COMENTÁRIOS.

  • MACETE PARA VERIFICAR O CABIMENTO DOS RECURSOS:

    Decisão antes da sentença? Olhe o artigo 581 do CPP, se tiver previsto lá: cabe RESE

    Decisão NA sentença? APELAÇÃO

    Decisão após o trânsito em julgado? AGRAVO EM EXECUÇÃO

  • C)Agravo em Execução, no prazo de 05 (cinco dias);

    Está correta, nos termos do art. 197 da LEP.

    Vejamos o que dita a LEP: 

     

    Art. 197 LEP. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo

     

    Súmula nº 700 - STF:   É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal. 

     

    Portanto, alternativa C.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Está questão trata de recurso de agravo em execução, contra decisão que concede o livramento condicional.


ID
937069
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O empregado afastado por incapacidade laborativa, recebendo auxílio-doença previdenciário por trinta dias, tem garantido legalmente o direito

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Não existe previsão legal para estabilidade provisória para beneficiário de auxilio doença comum, mas apenas para o beneficiário de auxilio doença acidentário - aqueles afastamentos motivados por doença ocupacional ou acidente do trabalho.
    Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessasão do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. (artigo 118 da lei 8213/91).
    b) Errado. O deposito do FGTS só é mantido por percepção de auxilio doença comum nos primeiros 15 dias de afastamento.
    Acompanha um resumo interessante, obtido na Web e confirmado na legislação em vigor, interessante sobre o pagamento do FGTS mesmo sem trabalho.

    As principais causas de afastamento do trabalho que geram direito ao depósito do FGTS, mesmo sem a prestação do trabalho são:

    Os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento do empregado por motivo de doença, salvo se os 15 dias for resultado de novo afastamento pela mesma doença, dentro dos 60 (sessenta) dias contados da cessação do benefício anterior;

    Os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento do empregado por motivo de acidente de trabalho, inclusive durante todo o período em que este permanecer afastado após os 15 dias;

    Os 120 (cento e vinte) dias de licença-maternidade e os 5 (cinco) dias de licença-paternidade;

    Os dias de faltas justificadas como falecimento de parentes, casamento, doação de sangue entre outros previstos em lei ou convenção coletiva;

    Durante todo o período de afastamento por serviço-militar obrigatório;

    No exercício do trabalho prestado pelo empregado em cargo de confiança imediata do empregador; e

    Durante os dias em que o empregado estiver em gozo de férias.
    ( fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/fgts_deposito.htm)

    c) Errado. Não há previsão legal neste sentido.
    d) Correto. O FGTS é considerado um salário diferido, razão pela qual não pode ser suspenso no período das férias.
    Art. 129 da CLT:

    Art. 129 – Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

  • Poxa. Onde está o erro da letra A? Na lei está escrito exatamente como na opção A.
  • A alternativa D deve ser analisada também observando o artigo 133 da CLT que dispõe dos períodos de afastamento que ocasionarão a perda do direito às férias por parte do empregado. 

    A assertiva: "de gozar férias de trinta dias após período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho."

    O empregado só não perdeu o direito as férias pois o período de afastamento foi de apenas 30 dias!!!
    OBS: Se o período de afastamento fosse de 6 meses (embora descontínuos) ele perderia o direito as férias, e no retorno ao trabalho começaria um novo período aquisitivo!

    Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

            I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;   

     

             II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;   

     

            III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e

            IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. 

            § 1º - A interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

            § 2º - Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas neste artigo, retornar ao serviço.

  • Amigos, creio que o erro da assertiva ''A'' seja a expressão "no mínimo" quando na verdade a Súmula 378 do TST, alterada recentemente dispõe:

    Súmula nº 378 do TST.


    ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012  

    I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

    Alguém quer acrescentar algo?
    Bons estudos.
  • O erro da letra está em afirmar que o empregado que está em auxílio doença COMUM tem direito a estabilidade.
  • Eu entendo que o erro da A está em induzir o candidato ao erro, citando o auxílio-doença previdenciário quando, no enunciado da questão, a referência foi feita ao auxílio-doença previdenciário.
  • GABARITO: D - Art. 133, IV, CLT . Observe que o auxílio doença percebido pelo empregado foi simples, não houve acidente de trabalho. Fácil!
  • auxílio-doença previdenciário é o mesmo que auxílio-doença comum? Caso seja, é uma forçação de barra, porque o auxílio-doença acidentário também é previdenciário. E se é para ser tão preciosista no linguajar,.  tem garantido legalmente o direito de gozar férias de trinta dias após período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho  tambem seria um erro, pois o periodo concessivo se encerra no 24o mes e nao necessariamente apos o 12o mes. As bancas estao pouquissimo criativas e apelam para fragmentos de leis e de jurisprudencias que, apartados de seu contexto, perdem sentido, assim como as opcoes da questao. lamentavel.
  • Esta questão deveria ter sido ANULADA pois o texto refere-se ao AUXÍLIO DOENÇA PREVIDENCIÁRIO, que não gera a estabilidade provisória, e a LETRA A refere-se ao AUXILIO DOENÇA ACIDENTÁRIO que exatamente dá direito à estabilidade provisória de 12 meses após o fim do benefício.
    Estaria correta então a LETRA A pelo próprio texto qo item, sem precisar se referir ao texto do enunciado.

  • Discordo da questão, pois a letra A fala expressamente que é auxílio doença acidentário, o que geraria sim o direito à estabilidade. Não há erro na alternativa A. O auxílio doença acidentário também é previdenciário, conforme escrito no enunciado. Questão bem absurda.
  • Na letra A fala de incapacidade laborativa que é incapacidade para o trabalho, não diz que se trata de acidente do trabalho.
    • a) à estabilidade provisória por, no mínimo, doze meses após a cessação do auxílio-doença acidentário. FALSO - O enunciado fala que o empregado foi afastado por incapacidade laborativa (e não por acidente de trabalho), logo ele não tem direito à estabilidade provisória.
    •  b) de exigir de seu empregador os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço correspondentes ao período em que ficou afastado. FALSO - Durante as hipóteses de suspensão do contrato de trabalho cessa para o empregador as obrigações dele advindas, entre elas a de recolher FGTS. Entretanto existem algumas exceções, como no caso de serviço militar obrigatório e no de afastamento por ACIDENTE DE TRABALHO. A hipótese que a colega acima citou, dos primeiros 15 dias de afastamento por DOENÇA, não se trata de suspensão do CT, mas sim de interrupção, uma vez que o empregado continua recebendo salário, pago diretamente pelo empregador, e consequentemente continua a ter seu FGTS recolhido. 
    •  c) de exigir de seu empregador o pagamento de complementação do benefício previdenciário para manter o valor do salário que recebia antes do afastamento previdenciário. FALSO - não existe essa previsão na lei. 
    • d) de gozar férias de trinta dias após período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho. CERTO - O afastamento por incapacidade laborativa, com a devida percepção de auxílio-doença, por 30 dias, não se encontra entre as possibilidades que retiram do obreiro o direito a férias. Estas estão previstas expressamente na CLT:

     Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: 

            I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;   

            II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias; 

            III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e 

          IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

  • Eu ainda acho que resta dúvida na questão, vejamos:

    O empregado afastado por incapacidade laborativa (Decorrente do que? Acidente de Trabalho ou Doença Comum?)

    recebendo auxílio-doença previdenciário (Acidentário ou Comum?)

    por trinta dias, tem garantido legalmente o direito:

    A) à estabilidade provisória por, no mínimo,
    (A lei exige 12 meses, mas não impede que o empregador, por sua própria liberalidade e arcando com a interrupção contratual, e.g licença remunerada, conceda um prazo maior) doze meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.

    Conclusão: Se a incapacidade laborativa foi causada por acidente de trabalho, então o benefício previdenciário será acidentário concedendo estabilidade provisória por 12 meses.


    Mas fato é: Não há dúvidas quanto à alternativa D, seria a mais correta e menos propensa a deixar o candidato sob os critérios da banca que analisa os recursos.

    Abraços e bons estudos!

  • Se a letra "a" diz que ele recebeu auxílio doença ACIDENTÁRIO é porque a incapacidade é decorrente de ACIDENTE DE TRABALHO....não??
  • Mas a alternativa não pode acrescentar algo que não consta na questão, não?

    A questão não deixa claro se se trata de auxílio doença comum ou acidentário, por isso a incerteza.

    Abraços e bons estudos!
  • auxilio doença, enfermidade= periodo do 16 dia até 6 meses contados para aquisição de ferias;posto do que os primeiros 15 dias é causa de interrupçao;

    auxilio acidentario, acidente de =periodo do 16 dia até 6meses contados para aquisição de ferias, e recolhimento do FGTS
               trabalho

    (d)correta pois auxilio doença como uma exceção, da SUSPENSÂO do contrato de trabalho que suspende todas as obrigações desse de menos uma, o periodo aquisitivo de ferias contados  apartir da suspensão(16 dia) até 6 meses.
  • O benefício acidentário espécie 91 da Previdência Social é o benefício que exige a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) e é concedido ao segurado que sofre acidente de trabalho, inclusive o de trajeto, ou para aquele trabalhador que se torna portador de doença profissional. O segurado terá direito de receber o benefício até que tenha condições de retornar ao trabalho e ser habilitado para exercer outra função compatível.

    Muitas vezes o trabalhador tem doença profissional, adquirida pelos esforços advindos das suas atividades profissionais, e pensa que é doença comum. Assim, invés de requerer a Comunicação de Acidente de Trabalho para dar entrada no benefício auxílio acidentário (B91), acaba requerendo o B31 (auxílio doença previdenciário).

    O benefício de auxílio doença comum (B31) é concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente, mas que não guarda nexo com o trabalho. Este tipo de benefício NÃO gera estabilidade.

    Em ambos os casos, o segurado deve ficar afastado por mais de 15 dias consecutivos e a incapacidade para o trabalho após os primeiros 15 dias tem que ser comprovada mediante perícia médica do INSS.

    Contudo, a transformação do auxílio doença previdenciário (B31) em acidentário (B91) corresponde a prática de conversão de um para outro, caso fique comprovado mediante perícia médica que a doença ou acidente decorreu de práticas laborais. Ou seja, o trabalhador pode se afastar, requerer o auxílio doença e, após ser submetido a perícia que comprove a origem laboral de sua incapacidade, transformar o benefício em acidentário.


    http://www.smabc.org.br/smabc/materia.asp?id_CON=16378&id_SUN=73

  • Letra d,

    Esse período coberto pelo auxílio-doença não é contado tempo de serviço e, para efeito de férias, só o será se não ultrapassar  6 meses.

    Sendo superior a 6 meses, o empregado perde o direito a férias em relação ao período aquisitivo em curso.

  • A questão em tela versa sobre situação de suspensão dos efeitos da relação de trabalho quando da ocorrência de auxílio-doença comum de 30 dias e suas consequências legais.

    a) A alternativa “a” retrata a estabilidade acidentária do artigo 118 da lei 8.213/91, razão pela qual incorreta, pois o enunciado fala de auxílio-doença previdenciário, de onde se extrai que não se trata de acidente do trabalho, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” retrata o disposto no artigo 15, §5˚ da lei 8.036/90 caso fosse auxílio-doença acidentário, o que não é o caso, razão pela qual correta, não merecendo marcação no gabarito.

    c) A alternativa “c” não trata de qualquer estipulação legal, o que pode ocorrer, no máximo, através de regulamento interno de empresa ou negociação coletiva, razão pela qual incorreta a alternativa aposta, merecendo marcação.

    d) A alternativa “d” trata do direito mantido do empregado na forma do artigo 133, IV da CLT, razão pela qual correta, não merecendo marcação no gabarito.


  • Alternativa “D”.

    Trata-se de questão difícil, pois a resposta está atrelada a verificação de um detalhe: o empregado recebeu auxílio-doença previdenciário e não acidentário. Isso faz com que o mesmo não tenha direito à estabilidade provisória prevista no art. 118 da Lei nº 8213/91, pois essa estabilidade decorre de acidente de trabalho e, por conseqüência, do recebimento de auxílio-doença acidentário, conforme Súmula nº 378 do TST. Além disso, como o afastamento decorre de incapacidade laborativa que não decorreu de acidente de trabalho (um acidente de trânsito, em uma viagem, por exemplo), não há depósito de FGTS, pois esse somente é mantido no afastamento por acidente de trabalho, conforme art. 15, §5º da Lei nº 8036/90 (Lei do FGTS). Não há direito à complementação conforme previsto na letra “C”. O empregado receberá o benefício previdenciário conforme valores previstos na Lei nº 8213/91, que trata daqueles benefícios. Resta apenas a letra “D”, que é a única correta, já que o afastamento por apenas 30 dias não retira o direito às férias. Log o, possui direito a 30 dias de férias após12 meses de trabalho.

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/wp-content/uploads/2013/11/Questoes-OAB-2012-2013-comentadas-Prof.-Bruno-Klippel.pdf
  • As hipóteses de suspensão do contrato laboral estão previstas no art.475, caput, art. 476, art. 472, caput e § 1º, art. 483, §1º, art. 474, art. 494 e art. 4º, todos da CLT, quais sejam: afastamento previdenciário, por motivo de doença ou acidente de trabalho, a partir do 16º dia; aposentadoria provisória por incapacidade laborativa; para cumprimento de encargo público obrigatório ou não; para prestação de serviço militar; participação em greves; eleição para cargo de dirigente sindical e diretor de sociedade anônima; licença não remunerada; afastamento para qualificação profissional; suspensão disciplinar e suspensão de empregado estável para instauração de inquérito por falta grave, julgada esta procedente.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/17607/a-suspensao-do-contrato-de-trabalho-e-a-obrigatoriedade-de-manutencao-do-plano-de-saude#ixzz3lBo0XKYV

  • a)Errada.Visto que o enunciado fala em auxilio-doença, em momento algum citou auxílio-doença acidentário.Nesse caso não há que se falar em estabilidade.

    b)O afastamento por ser superior a 15 dias é considerado caso de SUSPENSÃO, onde o INSS assume o encargo previdenciário, nesse caso não trabalha, não recebe  e não estar a serviço do empregador, logo não há o que cobrar do empregador.

    c)Afasta-se a responsabilidade do empregador, pois trata-se de valores previdenciários, logo a competência é do INSS.

    d)Terá direito ao gozo de 30 dias de férias, só não teria direito se a prestação do auxílio-doença ultrapassar 6 meses.

     

  • fique ligado, houve mudança com a reforma.

     

  • CLT

    Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:  

    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.  

  • ALTERNATIVA D

    de gozar férias de trinta dias após período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho


ID
937072
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Fernanda é contratada pela empresa Master, a título temporário, com base na Lei n. 6.019/74, pelo prazo certo de 3 meses. Quando do término deste período e ciente de que o empregador não pretende renovar o contrato, ela informa que se encontra grávida de 6 semanas.

A respeito do caso proposto, de acordo com o entendimento do TST, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A estabilidade provisória da gestante é um direito assegurado pela Constituição Federal de 1988. O artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) assegura a estabilidade da gestante, sem fazer distinção entre tipo de contrato. A estabilidade vai desde a concepção até cinco meses após o parto.

    No ano passado, uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou o entendimento predominante na jurisprudência brasileira sobre o assunto. O TST modificou as súmulas 244 e 378, que passaram a estender o direito à estabilidade aos contratos temporários, no caso de empregados que sofram acidente de trabalho e de empregadas gestantes.

    Seguem as referidas súmulas:
    Súmula nº 244 do TST.GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
     II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
     III- A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

    Súmula nº 378 do TST.ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012  
    I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)
    II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ nº 230 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)  
    III –   III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no  n  no art. 118 da Lei nº 8.213/91.

    Bons Estudos!
  • Poxa amigo.Vc citou o Artigo 10, b da ADCT, mas mudou o texto pq? Vc escreveu concepção, mas na ADCT se fala em confirmação. Isso já deu um problema.........
  • Simplificando....

    De acordo com a atual redação da S. 244 do TST, a garantia de emprego da gestante prevalecerá inclusive nos contratos a termo (a prazo). Sendo assim, a empregada não poderá ser dispensada, desde a confirmação da gravidez, até 5 meses após o parto, salvo a prática de justa causa (art. 10, II, “b”, da CF).
  • GABARITO: LETRA "B"
  • De acordo com o entendimento do TST (como a questão pergunta):
    b) Fernanda não poderá ser dispensada, pois, em razão da gravidez, possui garantia no emprego, mesmo sendo o contrato a termo.
    Fundamento legal: sumula 244, III TST.
    A empregada tem direito a estabilidade prevista no ADCT (desde a confirmação da gravidez, até 5 meses após o parto), mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

    Erro das demais alternativas:
    a) "pode ter o contrato extinto pq o pacto foi feito a termo..." incorreto, conforme sumula 244, III TST.
    c) "poderá ser desligada..." incorreto, conforme já mencionado.
    d) "12 meses" NÃO CONFUNDIR estabilidade da gestante, com a estabilidade do acidentado!

    Roteiro de estudo sobre estabilidade da gestante:
    - art. 7º, I, CF combinado com art. 10, II, b, ADCT;
    - art. 4º-A da lei 5859/72;
    - sumula 244 TST;
    - art. 391-A CLT (introduzido pela lei 12.812/13).
  • De acordo com o comentário do Professor, que por sinal é juiz do Trabalho a Alternativa correta é a letra "C", e agora, o que fazer????

  • A questão em tela versa sobre a estabilidade da gestante, estampado no artigo 10, II, “b” do ADCT e sua análise jurisprudencial mais recente.

    a) A alternativa “a” restaria adequada, se o caso fosse de dispensa unilateral pelo empregador, de acordo com a jurisprudência do TST até 2012, quando modificou sua Súmula 244, passando a entender pela aplicação da estabilidade no caso de gestante contratada a termo, motivo pelo qual incorreta a alternativa.

    b) A alternativa “b” versa sobre como está se posicionando a jurisprudência atualmente quando da dispensa da empregada pelo empregador, tanto que o TST se manifesta pela manutenção da estabilidade da gestante nesse caso na sua Súmula 244. No caso, entretanto, se está diante de extinção da relação laboral pelo fim do prazo e não por dispensa unilateral, razão pela qual não se aplica a jurisprudência citada, restando incorreta a alternativa.

    c) A alternativa “c” realmente versa sobre a caducidade do contrato, ou seja, o seu fim pelo prazo, o que não é a resilição do mesmo por dispensa unilateral do empregador, o que faria aplicar a jurisprudência da Súmula 244, III do TST, razão pela qual correta a alternativa.

    d) A alternativa “d” equivoca-se ao equiparar o fim do prazo a uma dispensa sem justa causa, o que não ocorreu no caso em tela, razão pela qual incorreta. 

    OBS: Quanto à referida questão observo que o gabarito citado como correto é a alternativa "b". Ocorre que tal posicionamento está, de fato, equivocado. Isso porque a dispensa vedada é aquela "arbitrária ou sem justa causa", na forma do artigo 10, II, b do ADCT, ampliado no caso em tela pelo disposto na Súmula 244 do TST em sua atual redação. Assim, o fim do contrato não é causa da extensão de tal direito, pois não se equivale à dispensa arbitrária ou sem justa causa. Daí o gabarito da banca estar totalmente equivocado, devendo ser tida como correta a alternativa "c", conforme anotado anteriormente. Reconheço que a banca entendeu como alternativa "b", mas, repito, trata-se de entendimento equivocado. Segundo Volia Bomfim Cassar, "Implementado o termo final, o contrato rompe-se naturalmente, dispensando a declaração das partes ou qualquer notificação neste sentido. Isto porque, na verdade, não há dispensa ou pedido de demissão. Há morte natural do contrato. A estabilidade, a suspensão ou a interrupção do contrato restringem o exercício do poder potestativo do empregador e, por isso, impedem a despedida imotivada. Porém, quando o contrato chega ao seu termo final, não há despedida, pois as partes já tinham ciência, desde seu início, do momento ou da data da terminação. Há morte natural"
    (
    CASSAR, Vólia Bomfim, Breves comentários sobre as novas súmulas e orientações jurisprudenciais do TST).


    Gabarito da Banca: B
    Gabarito do Professor: C

  • A garantia a estabilidade de emprego a trabalhadora gestante deve ser invocada frente dispensa arbitrária ou sem justa causa, de tal forma, caso haja garantia ao vínculo empregatício para contratos de término previamente avençado, além daqueles requisitos fáticos, acredito que desnaturaria a Lei 6.019/74. 


    CLT
    Art. 391-A.  A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    ADCT

    Art. 10 - Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o artigo 7º, I da Constituição:

    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: 

    b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.


    CF

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;


  • Marquei a letra C, como certa, só que o gabarito diz que a certa é a letra B. E agora?

  • Gabarito b.

     

    a) Fernanda pode ter o contrato extinto porque o pacto foi feito a termo, de modo que no seu implemento a ruptura se impõe correto. Mas o contrato porroga a ruptura do início da gravidez até 5 meses após o parto, ou seja, seis semanas antes do termino contrato a termo comerça a contagem da estabilidade gestacional até 5 meses após o parto e após o parto inícia a contagem das seis semanas restante para extição do contrato de 3 meses.

    b) Fernanda não poderá ser dispensada, pois, em razão da gravidez, possui garantia no emprego, mesmo sendo o contrato a termo correto. Mas o contrato a termo, após o período gestação até 5 meses após o parto, se conclui com mais 6 semanas labora  por Fernada completando os 3 meses do contrato, ocorrendo a extinção do contrato a termo. A garantia é determinada, porrtanto, a duração em que não pode ser dispensada é do início da gravidez até 5 meses após o parto.

    c) Fernanda poderá ser desligada porque a natureza jurídica da ruptura não será resilição unilateral, mas caducidade do contrato errado tal gabarito c. Seria plausivo se a gravidez fosse após o contrato a termo, ou seja, engravidou após EXTIÇÃO dos 3 meses do contrato, portanto, não foi o que ocorreu na presente questão. A trabalhadora quando infomou o período gestacional, ( início da gravidez ) o contrato a termo estava em curso, é precindível o aviso da gravidez ao empregador com contrato em curso ou depois de concluído, a lei garante estabilidade gestacional com ou sem conhecimento do empregador.

    d) Fernanda não pode ter o contrato rompido, pois em razão da gravidez tem garantia no emprego durante 12 meses errado. A garatia provisória da gestante e do início da gravidez até 5 meses após o parto.

     

    ADCT

    Art. 10 - Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o artigo 7º, I da Constituição:

            II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

    b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 

    CLT

    Art. 391-A.  A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Incluído pela Lei nº 12.812, de 2013)

    Súmula nº 244 do TST

    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT). 

     II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período

     III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

     

     

  • Pra não ficar feio pra banca interpreto, a lei, as súmulas e a opinião do professor que comentou a questão dessa maneira:

     - Extinção de contrato por caducidade (fim do prazo) = não há estabilidade, ainda que grávida

     - Extinção do contrato arbitrariamente pelo empregador = há estabilidade, ainda que temporário.

     

  • Caso concreto e explicativo, semelhante a essa questão no sítio do TST, garante a estabilidade provisória da gestante, ainda que em contrato por prazo determinado, neste caso contrato de experiência, com base na súmula 244 TST bem como o ART. 10, II, b do ADCT.

    http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/gravida-admitida-por-prazo-determinado-faz-jus-a-estabilidade-provisoria

  • não defendo a FGV, contudo Rodrigo Schmidt, se uma banca de professores podem errar, avalie um juiz isoladamente - ESSES SÃO OS QUE ERRAM...

  • GABARITO B

    ADCT

    Art. 10 - Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o artigo 7º, I da Constituição:

           II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

    b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 

    CLT

    Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Incluído pela Lei nº 12.812, de 2013)

  • O TST, no julgamento do IAC n° 5639-31.2013.5.12.0051, fixou a seguinte tese jurídica: “é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”.

  • Em sessão realizada no dia 18 de novembro de 2019, a maioria dos ministros do pleno do TST entendeu que empregadas gestantes contratadas para trabalho temporário não têm direito à estabilidade prevista na Constituição, regida pela Lei 6.019/74, norma que regulamentou o trabalho temporário. ATUALIZAÇÃO DO TST

  • A questão hodiernamente ostentaria o gabarito letra A), devido aos seguintes motivos:

    A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), seguindo a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema de repercussão geral 497, não reconheceu a estabilidade provisória de gestante em contrato de trabalho por prazo determinado, superando o entendimento consolidado na Súmula TST n° 244 (TST-RR-1001175-75.2016.5.02.0032, DEJT de 07/08/2020). Segundo a Corte, somente incidirá a estabilidade de emprego se a empregada gestante for demitida sem justa causa.

  • Gente, a 4ª Turma do TST reconheceu que a empregada gestante não terá direito a estabilidade em contrato temporário. Então atenção: não é em todo contrato por prazo determinado é na modalidade de contrato TEMPORÁRIO. Visto que, contrato por prazo determinado, pode também ser de experiência, o qual tem a possibilidade de ser tornar um contrato por prazo indeterminado, dando continuidade a relação contratual.

    Porém na modalidade de contrato TEMPORÁRIO, não há essa expectativa de continuidade, pois o empregado (no caso, empregada) é contratado para um fim específico, que expirando o prazo não há nenhuma garantia de que possa vir a se tornar contrato por prazo indeterminado.

    Por isso o julgamento do TST não se aplica ao contrato por prazo determinado de uma maneira geral, e sim ao contrato temporário especificamente.

  • A empregada gestante não terá direito a estabilidade em contrato temporário

  • pq a questão tá desatualizada?

  • De acordo com o atual entendimento do TST no incidente de assunção de competência, é inaplicável ao regime de trabalho temporário disciplinado pela lei 6.019/74 a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do ADCT.


ID
937075
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Uma empresa contrata plano de saúde para os seus empregados, sem custo para os mesmos, com direito de internação em quarto particular. Posteriormente, estando em dificuldade financeira, resolve alterar as condições do plano para uso de enfermaria coletiva, em substituição ao quarto particular. Após a alteração, um empregado é contratado, passa mal e exige da empresa sua internação em quarto particular.

Diante dessa situação, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • As alterações decorrentes de não renovação das cláusulas somente atingem os empregados novos, mantendo-se intacto o direito dos empregados antigos. Como no caso da questão o empregado foi contratado após a alteração, não tem direito.
    Súmula nº 51 do TST
    NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973)
    II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1  - inserida em 26.03.1999)
  • A questão cuida da aplicação do princípio da inalterabilidade contratual lesiva. Segundo tal princípio, as alterações contratuais não podem prejudicar o empregado, mesmo que este venha a consentir (art. 468 da CLT). No que diz respeito à aplicação de norma regulamentar, ou seja, de direito criado unilateralmente pelo empregador para seus empregados, a interpretação do princípio referido é feita pela Súmula 51 do TST. Segundo esta súmula, a alteração de norma regulamentar só será aplicada para os empregados admitidos após a mudança das regras, como no problema ora proposto (S. 51, II, do TST).
  • GABARITO: LETRA "B"
  • A questão em trata da situação de alteração contratual (artigo 468 da CLT, para aqueles que já laboravam na empresa de um lado versus aplicação das novas condições de trabalho para os trabalhadores admitidos após a mudança.

    a) A alternativa “a” estaria correta, com a aplicação do artigo 468 da CLT e Súmula 51, I do TST, se o empregado já tivesse sido admitido antes da alteração, o que não foi o caso, razão pela qual incorreta a alternativa.

    b) A alternativa “b” aborda exatamente a aplicação da Súmula 51, I do TST, já que trata de nova condição a novo empregado, que ingressou após o implemento dela, sem que se possa invocar alteração prejudicial, motivo pelo qual correta.

    c) A alternativa “c” cria uma situação de direito adquirido geral, o que não tem aplicação ao caso na forma da Súmula 51, I do TST, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d” cria outra situação que não possui qualquer fundamento legal e que somente teria aplicação caso a própria empresa assim estipulasse em seu regulamento interno ou por meio de negociação coletiva, o que não é o caso, razão pela qual incorreta.


  • RESPOSTA: B

     

    PRINCÍPIO DA CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA

  • Gabarito: B

    As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - 

  • Gabarito: B

    As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - 

  • INAÊ PICOLOTO , NOTA 10 PRA VC.


ID
937078
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho

Adriana submete-se a um ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo daqueles que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, educação profissional, ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental.

Logo, pode-se dizer que Adriana é uma

Alternativas
Comentários
  • Algumas considerações:

    Estágio : Lei 11.078/2008
    Não gera vínculo empregatício.

    Aprendiz
    Os artigos 402 ao 441 da CLT tratam do Trabalho do Menor, estabelecendo as normas a serem seguidas por ambos os sexos no desempenho do trabalho. O menor Aprendiz é empregado.

    Cooperativado
        
       Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.    
        
    Parágrafo único - Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela. CLT

  • GABARITO: LETRA A
    LEI 11.788/08 - Art. 1o  Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
  • O candidato provavelmente ficou em dúvida entre o enquadramento de Adriana como estagiária ou aprendiz. Estas são as únicas plausíveis, pois o enunciado da questão não faz qualquer menção à adesão à cooperativa de trabalho.

    A existência de vínculo de emprego é o traço distintivo entre estagiário e aprendiz. O estagiário, regido pela Lei n. 11.788/2008, não é empregado, enquanto o aprendiz, conforme conceito do art. 428, da CLT, é empregado sujeito a contato de trabalho especial, necessariamente a termo.

    O enunciado desta questão repete, com pequenas variações, trechos do art. 1º da Lei já citada, que conceitua o estagiário: “Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.”.

  • A questão em tela versa sobre a análise de diversas relações de trabalho a seguir tratadas.

    a) A alternativa “a” amolda-se perfeitamente o que dispõe o artigo 1º, da lei 11.788/08 (lei do estágio), razão pela qual correta.

    b) A alternativa “b” não versa sobre o que dispõe o artigo 428 da CLT, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” não versa sobre o que dispõe a lei 12.690/12 (lei das cooperativas), razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d” não versa sobre o que dispõe o artigo 2º da CLT, razão pela qual incorreta.


  • Gabarito A

     

    É muito comum que as pessoas confundam os regimes de menor aprendiz e estágio, ainda que o primeiro seja regulado pela CLT e o segundo pela lei nº11.788/2011. Isso ocorre porque os dois modelos visam a aquisição de experiência profissional e devem respeitar as horas de estudo do colaborador.

     

    Estágio é uma espécie de ato educacional, ou seja, uma atividade com o objetivo de preparar o aluno para o trabalho produtivo, sendo parte do currículo obrigatório da instituição de ensino (estágio obrigatório) ou uma atividade complementar ao curso (estágio não obrigatório). As funções realizadas pelo estagiário dizem respeito à parte prática da formação adquirida em um curso e são orientadas por um supervisor indicado pela parte concedente.

     

    O menor aprendiz é o profissional inserido em um programa de aprendizagem. Nele, o jovem inicialmente participa de atividades teóricas e práticas mais simples, aumentando gradualmente a complexidade do trabalho até que ele domine integralmente a profissão. Contudo, é importante destacar que, diferentemente do estágio, nessa hipótese há formação de vínculo de emprego, embora com algumas modificações.

     

    https://blog.vb.com.br/clt-estagio-e-menor-aprendiz-entenda-as-diferencas-de-contratacao-3/

  • GABARITO: LETRA A

    (a) Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, de acordo com o art. 1o da Lei n. 11.788/08. Adriana, portanto, é uma estagiária. 

    (b) Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e ao menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação, nos termos do art. 428 da CLT. Destaca-se que o aprendiz é considerado empregado, diferentemente do estagiário que não possui vínculo empregatício.

    (c) A Cooperativa de Trabalho é regulada pela Lei no 12.690/12, segundo a qual os cooperativados exercem atividade profissional, não de aprendizagem.

    (d) Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário, nos termos do art. 3o da CLT. Portanto, o empregado não exerce atividade de aprendizagem.


ID
937081
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho

Os direitos constitucionais relacionados a seguir já foram regulamentados por Lei, à exceção de um. Assinale-o.

Alternativas
Comentários
  • Aviso Prévio 12.506/11

    Participação nos Lucros 10.101/00



    Licença Paternidade

    O art. 473, inciso III, da CLT, prevê a ausência ao trabalho de um único dia, sem prejuízo da remuneração correspondente, a ser usufruído pelo empregado pai no decorrer da primeira semana de vida do bebê.

    Com a promulgação da Constituição Federal de 88, foi instituída oficialmente a expressão: “Licença Paternidade” por meio do art 7º, inciso XIX, vinculando-a uma norma regulamentar posterior, e o § 1º do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) determinou sua duração em cinco dias, até que seja publicada a legislação regulamentar de que trata o mencionado inciso XIX.

    Bons Estudos.
  • Q isso André. Vá com calma. Se reparar a letra E tb serve como resposta, pois nao existe lei sobre isso.

    Não adianta colocar a letra de lei somente não amigo. Fudamentar é importante.

    Essa questão tem duas respostas. C e D
  • A questão deve ser anulada  pois temos duas respostas, a letra D também está correta, pois a licença paternidade não foi regulamentada, até que venha a lei, se aplica o art. 10 §1º do ADCT.
    § 1º - Até que a lei venha a disciplinar o disposto no Art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.

    Fonte: Prof. Rogério Renzentti do site Eu Vou Passar
  • Olha só, no meu entendimento esta questão realmente foi mal formulada, pode até ser anulada, mas aqui vai a justificativa que encontrei para a resposta:

    A atividade penosa é referida na CF:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:  (...)

    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    Como impõe a Magna Carta, adicional para atividades penosas, insalubres ou perigosas, exige previsão legal. O trabalho insalubre ou perigoso é tratado nos artigos 189, e seguintes, da CLT:

    Art . 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. (...)

    Art . 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
    Art . 193 - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.

    Todavia, inexiste previsão legal para pagamento de adicional de penosidade. Portanto, em princípio, não está obrigado o empregador a remunerar trabalho em condições de penosidade. Se formos analisar as outras alternativas, todas possuem algum tipo de regulamentação, seja constitucional ou infraconstitucional, a não ser o adicional de penosidade, era só isso.

    Reafirmo que também sou a favor da anulação da questão, enfim. Bons Estudos.

  • Concordo com os colegas. Há duas alternativas corretas. Apesar da CLT tratar de uma licença paternidade, me parece clara a necessidade de regulamentação por lei (entendo como lei ordinária), vez que o ADCT é o que vem regulamentando tal prazo. Sem dúvida, a questão deveria ter sido anulada.
  • O aviso prévio (alternativa “a”), previsto no art. 7º, XXI, da CF, foi regulamentado pela Lei n. 12.506/2011. A participação nos lucros e resultados da empresa (alternativa “b”), prevista no art. 7º, XI, da CF, foi regulamentada pela Lei n. 11.101/2000. O adicional de remuneração por atividade penosa (alternativa “c”), previsto no art. 7º, XXIII, da CF, ainda não foi regulamentado por lei, sendo este o gabarito desta questão.

    O enunciado informa que só um direito não foi regulamentado por lei, mas não é bem assim.

    A licença-paternidade, prevista no art. 7º, XIX, da Constituição da República, e mencionada na alternativa “d”, também não foi regulamentada por lei. Esta afirmação é confirmada pela redação do art. 10, § 1º, do ADCT/CF: “Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.”.

    Consequentemente, duas alternativas atendem ao enunciado da questão: letras “c” e “d”.

  • Olá, pessoal.

    Por que a previsão do adicional de penosidade no artigo 71 da L.8112/90 não conta?
    Restringe-se aos servidores públicos da União, mas há deixa de ser uma previsão.
    O erro aí é porque seus termos, condições e limites ficaram a cargo de regulamento??


    "Art. 71.  O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento."

    Obrigada!
  • Não resta dúvida que a letra “c” apontada pela banca examinadora como opção correta está perfeita, é cediço por todos que o adicional de penosidade previsto no inciso XXIII, art. 7º , da Constituição, não foi regulamento por lei até a presente data.

    Ocorre que a licença paternidade também carece de regulamentação desde da promulgação da Constituição, originalmente tal direito foi previsto no art. 473 I da CLT, concedendo em tais casos a concessão de falta remunerada por 01 ( um ) dia, todavia este dispositivo não foi recepcionado pela CF/88.

    Com a promulgação da Carta Magna o legislador constituinte determinou no art. 10 parágrafo 1º do ADCT, que a licença paternidade prevista no inciso XIX, do artigo 7º, da Constituição Federal, fosse regulamentada por lei, e provisoriamente enquanto não houvesse tal regulamentação o trabalhador teria direito a cinco dias de licença remunerada.

    Art. 10 - Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o Art. 7º, I, da Constituição:

    § 1º - Até que a lei venha a disciplinar o disposto no Art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.

    Desta forma podemos observar nitidamente que existem duas respostas corretas o que invalida a questão.

    É importante destacar que a falta de regulamentação do benéfico em questão já é objeto de deliberação do STF, pois a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), apresentou Mandado de Injunção coletivo (MI 4408) diante da omissão legislativa do Congresso Nacional por falta de regulamentação do disposto no inciso XIX, do artigo 7º, da Constituição Federal. O relator do processo é o ministro Dias Toffoli.

    Atualmente existem vários projetos de lei em trâmite que cuidam da regulamentação da licença-paternidade nas duas Casas (do Congresso) e já se passaram 25 anos e nenhum deles foi aprovado até o presente momento

    Diante do acima exposto a questão deve ser anulada.


  • Apesar de concordar que tem duas corretas, convenhamos que era mais fácil marcar a atividade penosa não regulamentada, eis que, por mais que não tenha lei sobre a licença-paternidade, esta é regularmente concedida no prazo do ADCT de 5 dias, enquanto que a atividade penosa é mais difícil de conseguir, depende de processo, do entendimento do Juiz, etc.

  • A questão em tela versa sobre direitos constitucionais trabalhistas (artigo 7º da CRFB) e que já tiveram regulamentação legal infraconstitucional. ATENÇÃO: a resposta possui 2 alternativas corretas, conforme abaixo explicitado, motivo pelo qual mereceria anulação pela banca examinadora.

    a) A alternativa “a” trata de matéria já disposta na lei 12.506/11, razão pela qual incorreta a alternativa.

    b) A alternativa “b” versa sobre a PLR, já tratada na lei 10.101/00, razão pela qual incorreta a alternativa.

    c) A alternativa “c” trata de direito que não teve, até o presente momento, tratamento legal, ao contrário dos adicionais de periculosidade e insalubridade (CLT), motivo pelo qual correta a alternativa.

    d) A alternativa “d” trata do único direito constitucionalmente positivado e que não obteve regulamentação legal, restando, atualmente, disposto no artigo 10, §1˚ do ADCT, motivo pelo qual igualmente correta a alternativa.


  • Penoso é o trabalho acerbo, árduo, amargo, difícil, molesto, trabalhoso, incômodo, laborioso, doloroso, rude. (...) Penosas são, entre outras, as atividades de ajuste e reajuste de aparelhos de alta precisão (microscópios, rádios, relógios, televisores, computadores, vídeos, fornos de micro-ondas, refrigeradores), pinturas artesanais de tecidos e vasos, em indústrias, bordados microscópios, restauração de quadros, de esculturas, danificadas pelo tempo, por pessoas ou pelo meio ambiente, lapidação, tipografia fina, gravações, revisão de jornais, revistas, tecidos, impressos. Todo esse tipo de atividade não é perigosa, nem insalubre, mas penosa, exigindo atenção constante e vigilância acima do comum. "

    São consideradas atividades penosas:

    - Esforço físico intenso no levantamento, transporte, movimentação, carga e descarga de objetos, materiais, produtos e peças;

    - Posturas incômodas, viciosas e fatigantes;

    - Esforços repetitivos;

    - Alternância de horários de sono e virgília ou de alimentação;

    - Utilização de equipamentos de proteção individual que impeçam o pleno exercício de funções fisiológicas, como tato, audição, respiração, visão, atenção, que leve à sobrecarga física intensa;

    - Excessiva atenção ou concentração;

    - Contato com o público que acarrete desgaste psíquico;

    - Atendimento direto de pessoas em atividades de primeiros socorros, tratamento e reabilitação que acarretem desgaste psíquico;

    - Trabalho direto com pessoas em atividades de atenção, desenvolvimento e educação que acarretem desgaste psíquico e físico;

    - Confinamento ou isolamento;

    - Contanto direito com substâncias, objetos ou situações repugnantes e cadáveres humanos e animais,

    - Trabalho direto na captura e sacrifício de animais.

    Essas condições de trabalho têm em comum o fato de exigirem esforço físico e/ou mental, provocarem incômodo, sofrimento ou desgaste da saúde.

    Elas podem provocar problemas de saúde que não são necessariamente doenças.

    Percebe-se que, muitas dessas atividades, bem como os conceitos expostos, guardam bastante similitude com as atividades hoje consideradas como insalubres. Outras, por seu turno, estão relacionadas na Norma Regulamentadora (NR) 

  • Atualmente continuaria com duas alternativas corretas???

  • C) LEI Nº 8.852, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1994, ART. 1º, "P".

    D) DECRETO Nº 8.737, DE 3 DE MAIO DE 2016, ART. 2º c/c ART. 208 DA LEI Nº 8.112, DE 1990.

  • Excelente explicação, mas por quê A = {0,1,2,3,4} se A = { x ∈ N / 1 ≤ x < 5 }?

  • Excelente explicação, mas por quê A = {0,1,2,3,4} se A = { x ∈ N / 1 ≤ x < 5 }?

  • Duas alternativas corretas


ID
937084
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em determinada reclamação trabalhista o juiz, à luz das provas produzidas, considera que a natureza jurídica da extinção contratual foi culpa recíproca (de ambas as partes).

Para a hipótese, as alternativas a seguir apresentam direitos deferidos ao trabalhador, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra "C"

    Segundo a doutrina de Renato Saraiva: 
    "A culpa recíproca ocorre quando tanto o obreiro quanto o empregador cometem falta grave, tipificadas, respectivamente, nos arts. 482 e 483 consolidados, justificando a resolução contratual". 

    A súmula 14 do TST define quais são os direitos inerentes ao trabalhador no caso de resolução do contrato de trabalho por culpa recíproca: 
    "Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato  de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinquenta por cento) do valor do aviso-prévio, do 13º salário e das férias proporcionais". 

    Quanto a indenização o artigo 484 da CLT é claro ao definir que havendo culpa recíproca a indenização será reduzida pela metade, senão vejamos: 

    Art. 484 da CLT: Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade. 

    Logo, diante dos diplomas transcritos, apenas o seguro desemprego não será devido na presente questão. 

    Boa sorte a todos!!! 
  • Nesse caso, o empregado cumpriria todo o tempo do aviso mas receberia apenas pela metade o valor devido caso fosse demissão sem justa causa, correto?
  • Na rescisão contratual pela modalidade culpa recíproca ambos os sujeitos do contrato incorreram em infração contratual. Consequentemente, o empregado faz jus à metade dos valores correspondentes aos seguintes direitos: aviso prévio, décimo-terceiro salário e férias proporcionais (art. 484 da CLT e S. 14, do TST), incluída multa de 40% pela dispensa sem justa causa, reduzida a 20% na culpa recíproca (art. 18, § 2º, da Lei n. 8.036/90).

    A culpa recíproca é motivo de rompimento culposo do contrato de trabalho. Portanto, o empregado não fará jus ao seguro-desemprego (art. 3º, caput, da Resolução n. 467, de 21.12.2005, do CODEFAT).

  • O seguro desemprego protege o o trabalhador em situação de desemprego involuntário, apenas, não sendo cabível em caso de culpa recíproca.

  • Processo: RO 42592010506 PE 0000042-59.2010.5.06.0211
    Relator(a): Ana Catarina Cisneiros Barbosa de Araújo
    Publicação: 11/10/2010
    Parte(s): RECORRENTE: Neli de França Lima Ferreira
    RECORRIDO: Eliane Paulo do Monte (Escola Educarte Instituto Formação Infantil)

    Ementa

    Culpa recíproca. Seguro-desemprego. Indenização incabível. Frente ao disposto no artigo , da Lei 7.998/90, não é cabível a indenização correspondente às parcelas do seguro-desemprego, quando ocorre culpa concorrente do reclamante para a ruptura do contrato de trabalho. A percepção do benefício é restrita à dispensa injusta, geradora de desemprego involuntário. Recurso não provido.

  • A questão em tela versa sobre a análise da culpa recíproca e os direitos decorrentes (artigo 484 da CLT e Súmula 14 do TST).

    a) A alternativa “a” resta de acordo com a Súmula 14 do TST, motivo pelo qual incorreta.

    b) A alternativa “b” resta de acordo com a Súmula 14 do TST, motivo pelo qual incorreta.

    c) A alternativa “c” não trata de direito conferido ao trabalhador quando ocorrida a culpa recíproca, não restando qualquer dispositivo legal nesse sentido, razão pela qual correta a questão, merecendo a marcação no gabarito.

    d) A alternativa “d” resta de acordo com o artigo 18, §2˚, da lei 8.036/90, motivo pelo qual incorreta.


  • Súmula 14 do TST

    14 - Culpa recíproca (RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969. Nova redação - Res. 121/2003, DJ 19.11.2003)

    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

  • LETRA C

    Súmula 14 do TST  

    "Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinquenta por cento) do valor do aviso-prévio, do 13º salário e das férias proporcionais". 

    CLT

    Art. 484 : Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade. 

  • Na forma da Súmula 14 do TST, reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a:

    -> 50% do valor do aviso-prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais. Ademais, nos termos do art. 18, § 2.º, da Lei n. 8.036/90, há direito à indenização de 20% sobre os depósitos do FGTS no caso de culpa recíproca.

    Por outro lado, a legislação do seguro-desemprego (Lei n. 7.998/90) não assegura o saque de tal parcela no caso de rescisão do contrato por culpa recíproca.

  • Art. 484. Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.

    Comentário:

    Havendo culpa recíproca, a indenização devida ao empregado será reduzida à metade (art. 484 da CLT), fazendo jus o obreiro a metade do aviso prévio, das férias proporcionais e do 13º salário proporcional (S. 14 do TST). Se a indenização seria de R$ 100, será de R$ 50. A indenização do FGTS é devida no percentual de 20% (§2º do art. 18 da Lei nº 8.036/90), para os empregados que não têm tempo anterior à opção.

    CLT Comentada. Sergio Pinto Martins


ID
937087
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A requerimento do credor e após não localizar bens da pessoa jurídica ex-empregadora, o juiz desconsiderou a personalidade jurídica numa reclamação trabalhista, incluiu um dos sócios no polo passivo e o citou para pagamento. Este sócio, então, depositou a quantia exequenda, mas pretende questionar o valor da execução.

Assinale a alternativa que indica a maneira pela qual ele materializará seu inconformismo.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra "D"

    Determina o art. 884 da CLT que, garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado cinco dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.

    A possibilidade de o executado opor embargos à execução está condicionada à garantia prévia do juízo, conforme se depreende do artigo acima transcrito, do art. 737 do CPC e do art. 16, 1º, da lei 6.830/1980.  

    A questão é bastante clara quando afirma que o sócio depositou a quantia exequenda, não deixando qualquer dúvida sobre a impetração dos embaros à execução. 

    Boa sorte a todos!!! 
  • Embargos à Execução: É uma ação independente, ou seja, autônoma, em que o executado se manifesta, apresentando sua discordância referente ao valor cobrado e/ou em relação ao teor da ordem requerida na Ação de Execução. Pode-se dizer, de maneira rústica, que se equivale a uma "Contestação" à Execução.
  • Acho que o X da questão está em analisarmos a qualidade do "sócio" que se defende em execução cuja devedora é a empresa da qual faz parte.
     

    Para a maioria da doutrina o sócio se defende na qualidade de executado-parte, e não de terceiro.

    Neste sentido a Súmula 184 do extinto TFR: “Execução Contra Sociedade por Quotas – Sócio Citado em Nome Próprio – Legitimidade para Opor Embargos de Terceiro – Constrição Judicial de Bens Particulares. Em execução movida contra sociedade por quotas, o sócio, citado em nome próprio, não tem legitimidade para opor embargos de terceiro, visando livrar da constrição judicial seus bens particulares.”

    Em razão deste entendimento, me parece correta a escolha da banca pelo gabarito na letra D, pois o executado se defenderá na execução pela via dos embargos à execução. O questionamento do valor da execução importa em impugnar a sentença de liquidação, responsável pela definição de tal valor (CLT, art. 884, § 2º).



    (fonte: http://www.cursoforum.com.br/blog/)

  • Sobre os embargos à execução é interessante comentar que:
    - Não é recurso;
    - É considerado um meio autônomo de impugnação;
    - Está previsto no art.884 da CLT;
    - É um tipo de defesa em sede de execução;
    - É como se fosse uma "ação";
    - O prazo para apresentar o embargos à execução é de 5 dias;
    -  É necessário que o juízo esteja garantido (pelo executado)
  • "No que tange aos sócios, o TST entende que, caso tenha ocorrido a desconsideração da personalidade jurídica, o sócio deverá opor embargos à execução, já que foi incluído no polo da execução. Por outro lado, se apenas a empresa estiver sendo executada, o sócio deverá opor embargos de terceiros".

    (Élisson Miessa - Direito processual do trabalho - Ed. Juspodivm)
  • a) incorreta - O art. 836 da CLT argúi sucintamente sobre a Ação Rescisória no âmbito do Direito Processual do Trabalho, dispondo: "É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei 5.869, 11 de Janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor". Os requisitos para a propositura da ação rescisória: A existência de sentença ou acódão, não se admitindo referida ação contra despacho interlocutório; sentença de mérito, haja vista que somente assim temos configurada a existência de coisa julgada matéria e, ainda, necessidade de trânsito em julgado.


    b) incorreta -  o art. 1046 do CPC prevê que os embargos de terceiro serão opostos por aquele não sendo parte no processo que sofre turbação e esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial.


    c) incorreta - Impugnação de credor - é o meio que dispõe o exequente para atacar a sentença de liquidação.


    d) Correta - impugnação à sentença de liquidação, possibilitando ao devedor atacar a sentença homologatória. E está restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida.

  • No caso em tela, houve desconsideração da personalidade jurídica (sendo que no Processo do Trabalho é adotada a chamada "teoria menor" da desconsideração, em conformidade com o artigo 28, parágrafo quinto do CDC, pelo qual basta o inadimplemento das verbas laborais), com inclusão dos sócios, os quais passam a ser partes no processo (executados). Nesse caso, conforme doutrina e jurisprudência pacíficas, já que são partes do processo, o meio de impugnação em execução é exatamente o de embargos à execução, já que não são terceiros no sentido processual (artigos 1046 e seguintes do CPC). Assim, RESPOSTA: D.
  • Achei o comentário de Carla Moulin Brunow Freitas o melhor. Ela foi objetiva!

  • Gabarito: D

    Garantido o juízo ou penhorados os bens, terá o EXECUTADO 5 dias para apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO ar. 884, caput da CLT.

  • Gabarito: D

    Garantido o juízo ou penhorados os bens, terá o EXECUTADO 5 dias para apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO ar. 884, caput da CLT.

  • Obrigado Carla Moulin! Me ajudou mto

  • Alternativa: D

    A pessoa jurídica é ente distinto dos seus sócios, sendo titular de direitos e deveres próprios e detendo patrimônio próprio em relação aos seus sócios.

    Contudo, em algumas situações prevista em lei, é possível a desconsideração da personalidade jurídica desde que exista a comprovação dos pressupostos específicos previsto em lei, fraude ou abuso da personalidade jurídica e confusão patrimonial.

    Com a desconsideração da personalidade jurídica e redirecionamento da execução contra os sócios, estes passam a integrar o polo passivo da demanda. Garantida a execução pelo sócio, terá o executado 5 dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação, nós temos do artigo 884 da CLT.

  • A)Ação Rescisória.

    Está incorreta, uma vez que, com a determinação da desconsideração da personalidade jurídica, o sócio da empresa passou a integrar o polo passivo, portanto, cabe-lhe opor embargos à execução, e não ação rescisória.

     B)Embargos de Terceiro.

    Está incorreta, uma vez que, com a determinação da desconsideração da personalidade jurídica, o sócio da empresa passou a integrar o polo passivo, portanto, cabe-lhe opor embargos à execução, e não embargos de terceiro.

     C)Impugnação de Credor.

    Está incorreta, uma vez que, com a determinação da desconsideração da personalidade jurídica, o sócio da empresa passou a integrar o polo passivo, portanto, cabe-lhe opor embargos à execução, e não impugnação de credor.

     D)Embargos à Execução.

    Está correta, uma vez que, com a determinação da desconsideração da personalidade jurídica, o sócio da empresa passou a integrar o polo passivo da ação, portanto, cabe-lhe opor embargos à execução.

    Essa questão trata dos Embargos à Execução, no processo do trabalho.


ID
937090
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Uma reclamação trabalhista é ajuizada em São Paulo (TRT da 2ª Região) e, na audiência designada, a reclamada apresenta resposta escrita sob a forma de contestação e exceção de incompetência relativa em razão do lugar, pois o autor sempre trabalhara em Minas Gerais, que na sua ótica deve ser o local onde tramitará o feito.
Após conferida vista ao exceto, na forma do Art. 800, da CLT, e confirmada a prestação dos serviços na outra localidade, o juiz acolhe a exceção e determina a remessa dos autos à capital mineira (MG – TRT da 3ª Região).

Dessa decisão, de acordo com o entendimento do TST, e independentemente do seu mérito,

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 214 do TST
    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005
    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:
    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

    CLT ART. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e (Incluído pela Lei nº 11.925, de 2009).
    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. (Incluído pela Lei nº 11.925, de 2009).

  • Conforme pode ser verificado pela leitura da questão apresentada, ocorreu a realização de uma decisão interlocutória, que, em regra, não enseja recurso de imediato. Entretando, conforme se verifica, foi caso de acolhimento de exceção de incompetência territorial com a remessa dos autos para TRT diverso daquele a que se vincula o juízo (saiu do TRT da 2ª região e foi para o TRT da 3ª região). Assim sendo, encontra-se tal situação presente na sumula 214 do TST

    Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 - Republicação - DJ 22.03.1995 - Nova Redação - Res. 43/1995, DJ 17.02.1995 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003 - Nova redação - Res. 127/2005, DJ 14.03.2005

    Decisão Interlocutória - Justiça do Trabalho - Recurso

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.


    Assim sendo, a resposta correta seria a alternativa "C"
  • Complementando a questão. O Agravo de Instrumento só é adequado, no Processo do trabalho, para destrancar recurso- RO/RR/AP/E-TST...
    Diferente do que acontece no Processo Civil..Por isso não pode ser a Letra "A".
  • O caso em tela trata do acolhimento da exceção de incompetência em razão do lugar, decisão esta de natureza interlocutória e em face da qual, em princípio, não caberia qualquer recurso face ao disposto no artigo 893, parágrafo primeiro da CLT. Ocorre que, segundo entendimento do TST consagrado em sua Súmula 214, "c", é cabível, no caso em tela, recurso diretamente ao Tribunal que declinou da competência, no caso, recurso ordinário para o TRT de São Paulo. Assim, RESPOSTA: D.
  • GABARITO: D - A decisão que acolhe exceção de incompetência territorial é de natureza interlocutória e, como tal, irrecorrível em regra (CLT, art. 893, § 1º). Contudo, quando esta decisão determina a remessa dos autos para Tribunal distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, como no caso proposto, caberá Recurso Ordinário para o TRT ao qual está vinculado o juízo onde a ação foi proposta (Súmula 214, “c”, do TST).

    Súmula 214, C, TST. Lembrem-se: Decisões interlocutórias, são irrecorríveis de imediato, mas temos  exceções - como a questão apresentada pelo examinador.

  • Pela Súmula 214 do TST vê-se que cabe recurso. Qual? RO ou AI? Aí a gente vai lá no art. 897, II da CLT e vê que o AI somente é cabível "dos despachos que denegarem a interposição de recursos". Como esse não é o caso da questão, então a resposta é a letra D, ou seja, RO para o TRT de SP, pois é este TRT o órgão ad quem relativo ao juízo a quo que decidiu pela remessa dos autos.

  • "Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: 

     c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT."

    Cabe RO! 

  • O caso em tela trata do acolhimento da exceção de incompetência em razão do lugar, decisão esta de natureza interlocutória e em face da qual, em princípio, não caberia qualquer recurso face ao disposto no artigo 893, parágrafo primeiro da CLT. Ocorre que, segundo entendimento do TST consagrado em sua Súmula 214, "c", é cabível, no caso em tela, recurso diretamente ao Tribunal que declinou da competência, no caso, recurso ordinário para o TRT de São Paulo. Assim, RESPOSTA: D.

  • da decisão que acolhe exceção de incompetencia territorial cabe RO.

  • TRT SP >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> TRT M

     ( exceção de imcompetencia em razão do lugar- territorial) = decisão interlocutoria

     CABE RECURSO ( é uma das exceções) =======> RECURSO ORDINARIO PARA O TRT SP.

     

    GABARITO ''D''

  • Observações:

     

    E se mantivesse os autos no TRT local? Por ser uma decisão interlocutória, não caberia recurso imediato, sendo possível recurso apenas após a decisão definitiva.

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • súmula 214:

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

    ;

    SEÇÃO VI

    DAS EXCEÇÕES

            Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.

    ~;

    § 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

     

    CAPÍTULO VI

    DOS RECURSOS

    .

            Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos: ;

    ;

    § 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva. 

  • O caso em tela trata do acolhimento da exceção de incompetência em razão do lugar, decisão esta de natureza interlocutória e em face da qual, em princípio, não caberia qualquer recurso face ao disposto no artigo 893, parágrafo primeiro da CLT. Ocorre que, segundo entendimento do TST consagrado em sua Súmula 214, "c", é cabível, no caso em tela, recurso diretamente ao Tribunal que declinou da competência, no caso, recurso ordinário para o TRT de São Paulo. Assim, RESPOSTA: D.

  • O caso em tela trata do acolhimento da exceção de incompetência em razão do lugar, decisão esta de natureza interlocutória e em face da qual, em princípio, não caberia qualquer recurso face ao disposto no artigo 893, parágrafo primeiro da CLT. Ocorre que, segundo entendimento do TST consagrado em sua Súmula 214, "c", é cabível, no caso em tela, recurso diretamente ao Tribunal que declinou da competência, no caso, recurso ordinário para o TRT de São Paulo.

    Assim, RESPOSTA: D.

  • Cabe Recurso Ordinário contra decisão interlocutória de exceção de competência.

  • Resumindo: Tomando como base a súmula 214 TST e o artigo 895 da CLT; caberá de imediato a interposição de recurso ordinário para o próprio Tribunal Regional que remeteu os autos a outro tribunal alegando incompetência. Isso no prazo de 8 dias.

  • Trata-se de uma decisão interlocutória com natureza de sentença terminativa, por isso a interposição de RO.

  • RESPOSTA CORRETA: LETRA D.

    Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    SÚMULA Nº 214 - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e   

    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. 

  • Súmula 214 TST : Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

  • Em regra, não cabe nenhum recurso contra decisão interlocutória. SALVO, em caso de exceção de incompetência, no caso cabe Recurso Ordinário, para o mesmo Tribunal do Juízo que declinou da competência.

    Exemplo: juízo em São Paulo que pertence a um TRT remeteu os autos para o TRT do Maranhão. Quem julga é o TRT de São Paulo.

    De vez em quando aparece uma dessa na OAB. A última vez foi no xxviii exame.

  • As decisões interlocutórias via de regra não são passíveis de recurso imediato, nesse caso é necessário esperar a decisão terminativa para poder reclamar.

    Porém, nos casos de exceção de incompetência territorial, é permitida a interposição imediata do RO, por esta decisão ser considerada uma decisão terminativa. Súmula 214 TST.

    Gabarito: Letra D

  • Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    SÚMULA Nº 214 - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e   

    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.


ID
937093
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

José ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa Libertação Ltda., valendo-se do procedimento sumaríssimo. Contudo, José não liquidou os pedidos.

De acordo com a CLT, o juiz deve

Alternativas
Comentários
  • CLT Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)

    I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;  (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
    II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;  (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
    III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.  (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
    § 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)

  • VARA DO TRABALHO DE AREIA - PB
    Processo: 018200-67.2010.5.13.0018
    Autor: O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
    BANCÁRIOS DO ESTADO DA PARAÍBA
    Réu: BANCO DO BRASIL S.A.
    Julgamento: 27/04/2010, às 16h00min.


    " Ressalte-se que o desatendimento da regra prevista no inciso I do art. 852-B do texto consolidado não abre oportunidade para o autor emendar a petição inicial, seja porque a regra trabalhista é específica e expressa ao cominar a pena de arquivamento do feito, conforme parágrafo 1º do mesmo dispositivo legal que trata de hipóteses legais e expressas de indeferimento da petição inicial de plano, em consonância com os princípios constitucionais da legalidade e do devido processo legal, seja porque a emenda à inicial demandaria a concessão de prazo de 10 (dez) dias que é incompatível com a celeridade do rito sumaríssimo, não se aplicando ao caso disposto no artigo 284 do CPC. "

    Gabarito : C
  • GABARITO: LETRA "C"
  • Lembrando que o recurso adesivo não está isento de preparo.


  • A questão em tela versa sobre a necessidade de liquidação dos pedidos no procedimento sumaríssimo, na forma do artigo 852-B, II da CLT, sob pena de arquivamento da ação.


    a) A alternativa “a” não se amolda ao artigo 852-B, II da CLT, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” não se amolda ao artigo 852-B, II da CLT, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” amolda-se ao artigo 852-B, II da CLT, razão pela qual correta.

    d) A alternativa “d" não se amolda ao artigo 852-B, II da CLT, razão pela qual incorreta.


    RESPOSTA: (C)



  • Resposta correta : "c"

    O pedido no rito sumaríssimo deve ser certo ou determinado e indicar o valor correspondente,ou seja, deve ser liquido.

  • Procedimento Sumarissímo - Regras Gerais:

    . Aplicado apenas nos dissídios individuais;
    . Não se aplica à administração pública direta, autarquias e fundações públicas;
    . Aplicável nas ações que tenham no polo passivo empresas públicas ou sociedade de economia mista;
    . Pedido certo e/ou determinado, SEMPRE LÍQUIDO;
    . Não há citação por edital, reclamante deve indicar os endereços do reclamado na pet. inicial; 
    OBS: Ausentes os dois últimos requisitos acima expostos (pedido e citação por edital) haverá o arquivamento do processo sem resolução do mérito, bem como, o pagamento de custas processuais pelo reclamante. 
    . Audiência, em regra, una;
    . A reclamação deverá ser apreciada em 15 dias pelo magistrado;
    . Provas - testemunhal - 2 testemunhas para o reclamante e 2 testemunhas para o reclamado, nas quais devem comparecer em audiência, independente, de notificação;
    . Havendo laudo pericial, as partes se manifestaram no prazo COMUM de 5 dias. 
  • LETRA (C) O fundamento dessa questão encontra-se no art. 852-B, I, e § 1º, da CLT.

  • CLT Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)

    I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;  (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
    II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;  (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
    III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.  (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
    § 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)

  • Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:  

     I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;

     

     § 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.  

     

    ~ Plante o que quer colher

  • CLT Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)

    I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;  (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
    II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;  (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
    III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.  (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
    § 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)

    ;)

  • Vide, porém, o teor da Súmula nº 263 do TST!

    SUM-263 TST Salvo nas hipóteses do art. 330 do CPC de 2015 (art. 295 do CPC de 1973), o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 15 (quinze) dias, mediante indicação precisa do que deve ser corrigido ou completado, a parte não o fizer (art. 321 do CPC de 2015).

  • ****QUESTÃO DESATUALIZADA**** EM DESACORDO COM A SÚMULA 263 DO TST!

    Conforme Súmula 263 do TST, o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 15 (quinze) dias, a parte não o fizer.

  • Galera, muito cuidado (principalmente para quem vai fazer segunda etapa em trabalho)!!!

    A questão não está desatualizada, uma vez que está em consonância com a reforma trabalhista, lei 13.467/2017. Logo deve ser aplicado os §§ 1º e 3º do art. 840 da CLT.

    § 1 Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

    § 3 Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1 deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito.

    É importante destacar, que o CPC não é aplicado ao presente caso, uma vez que, a partir da reforma trabalhista a CLT passou a ter regra própria (art. 840), sendo assim, nos termos do art. 769, não se aplica o CPC.

    Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    Ademais, destaco que a súmula 263 do TST também não é aplicada, inclusive existe jurisprudência do próprio TST nesse sentido, pois ela foi editada com enfoque no CPC/2015.

    Portanto, na falta de liquidação dos pedidos temos o seguinte cenário:

    1 - Rito sumaríssimo: a falta de um pedido liquidado gera a extinção do processo inteiro;

    2 - Rito ordinário: a falta de um pedido liquidado gera a extinção daquele pedido.

  • A)Conceder prazo de 10 dias para que José sane o vício.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 852-B, I, da CLT, neste procedimento o pedido deverá ser certo ou determinado, bem como, será indicado o valor, sob pena de arquivamento e condenação nas custas sobre o valor da causa, nos termos do art. 852-B, § 1º, da CLT.

     B)Enviar os autos ao calculista da Vara, que liquidará o pedido.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 852-B, I, da CLT, neste procedimento o pedido deverá ser certo ou determinado, bem como, será indicado o valor, sob pena de arquivamento e condenação nas custas sobre o valor da causa, nos termos do art. 852-B, § 1º, da CLT.

     C)Arquivar a reclamação trabalhista e condenar o autor em custas.

    Está correta, pois, nos termos do art. 852-B, I, da CLT, pois, neste procedimento o pedido deverá ser certo ou determinado, bem como, será indicado o valor, sob pena de arquivamento e condenação nas custas sobre o valor da causa, nos termos do art. 852-B, § 1º, da CLT.

     D)Prosseguir na reclamação e enfrentar o assunto caso provocado pela ré.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 852-B, I, da CLT, neste procedimento o pedido deverá ser certo ou determinado, bem como, será indicado o valor, sob pena de arquivamento e condenação nas custas sobre o valor da causa, nos termos do art. 852-B, § 1º, da CLT.

    Essa questão trata do procedimento sumaríssimo.

    Conforme o art. 852-B, inciso I, da CLT, nas reclamações do rito sumaríssimo o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente. Ademais, conforme o § 1º deste artigo, “o não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa”.


ID
937096
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre o manejo do recurso adesivo na Justiça do Trabalho, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 283 do TST

    RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

  • GABARITO: LETRA "A"
  • Complementando as observações feitas pelos colegas acima:


    O recurso adesivo não tem previsão explícita na CLT, sendo aplicável, subsidiariamente, o art. 500 do CPC, conforme estabelecido na súmula 283 do TST.
    Podemos destacar as seguintes caractéristicas do Recurso Adesivo:
    • Conforme previsto na súmula 283 do TST, o recurso adesivo pode ser interposto em face do recurso ordinário, recurso de revista, embargos e agravo de petição, sempre no prazo de 8 dias;
    • Embora a súmula 283 do TST não mencione, também é passível a utilização de recurso adesivo ao recurso extraordinário, nesse caso, interposto no prazo de 15 dias;
    • O recurso adesivo é interposto no prazo das contrarrazões do recurso princial, conforme art.500,I do CPC;
    • Doutrina e Jurisprudência divergem quanto ao prazo para as pessoas jurídicas de direito público e o MP utilizarem-se do recurso adesivo, entendendo a maioria que o prazo, no caso de recurso adesivo deve ser interposto no prazo das contrarrazões (onde não há privilégio de prazo em dobro para os entes públicos e o MP)
    • O recurso adesivo é sempre dependente, subordinado ao recurso princiapal, de forma que, se o recurso principal por qualquer motivo não for conhecido, o julgamento do recurso adesivo restará prejudicado, tembém não sendo conhecido;
    • Para utilização do recurso adesivo é preciso que tenha havido sucumbência recíproca, ou seja, que reclamante e reclamado tenham sido vencedores e vencidos parcialmente;
    • Em outras palavras nasce a possibilidade de utilização do recurso adesivo quando os pedidos forem julgados parcialmente procedentes;
    • Não cabe interposição de recurso adesivo no caso de reexame necessário, uma vez que o magistrado ao encaminhar o processo à instância superior não o faz na qualidade de parte;
    • Caso o litigante recorra de forma autônoma de parte da decisão que lhe seja desfavorável, não poderá mais se valer do recurso adesivo, em função da preclusão consumativa e ofensa ao princípio da unirrecorribilidade.

    (Fonte: Processo do Trabalho - Renato Saraiva)
  • Desnecessário que a matéria nele vinculada esteja relacionada com a do recurso principal. 

  • O recurso adesivo possui aplicação na Justiça do Trabalho em conformidade com o teor da Súmula 283 do TST: "O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária". Assim, RESPOSTA: A.

  • "O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária."

  • inovação do NCPC:

    Recurso Adesivo (art. 500 NCPC): faculdade do recorrido recorrer fora do prazo, daquilo que inicialmente não recorreria, mas, em virtude de recurso da parte contrária, apresenta peça autonoma - o recurso adesivo - que contesta tão somente a decisão em que foi sucumbente.

  • O recurso adesivo possui aplicação na Justiça do Trabalho em conformidade com o teor da Súmula 283 do TST: "O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária". ]

     

    Assim, RESPOSTA: A.

  • Súmula nº 283 do TST

    RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

    ;)

  • O recurso adesivo é cabível na justiça do trabalho sendo desnecessário que a matéria veiculada esteja relacionado com a do recurso interposto conforme Súmula 283 do TST.

  • Recurso adesivo é cabível na justiça do trabalho, sendo desnecessário que a matéria nele vinculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

    fundamento: Súmula 283, TST.

    Cabe recurso adesivo, no prazo de 8 (oito) dias, para os seguintes recursos:

    • Recurso ordinário;
    • Agravo de Petição;
    • Recurso de Revista;
    • Embargos

  • Súmula 283 TST

    O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

     

    FCC – TRT 15°/2013: Na reclamação trabalhista ”A”, a empresa reclamada interpôs Recurso Ordinário. Na reclamação trabalhista “B”, a reclamante interpôs Recurso de Revista. Na reclamação trabalhista “C”, a reclamante interpôs Embargos no Tribunal Superior do Trabalho e na reclamação trabalhista “D”, a empresa reclamada interpôs Agravo de Petição. De acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, caberá Recuso Adesivo, no prazo de oito dias, nas reclamações trabalhistas.

    e) A, B, C, D.

    TRT 3°/2013: O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de (8) oito dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

    FGV – TRT 12°/2017: em relação ao recurso adesivo, é correto afirmar que: é compatível com o processo do trabalho e cabível também na hipótese de agravo de petição, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do agravo de petição interposto pela parte contrária;

    VUNESP – Pref.SP/2019: Em sentença prolatada pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Campinas-SP, foram julgados procedentes os pedidos de adicional de insalubridade e horas extraordinárias; e foi julgado improcedente o pedido de adicional noturno. A reclamada interpôs Recurso Ordinário, contudo não houve interposição de qualquer recurso pelo reclamante. Notificado a apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto, ao Reclamante é possível interpor recurso adesivo quanto ao pedido de adicional noturno, no prazo de 8 (oito) dias úteis.

    Obs.: BIZU

    Recurso adesivo ERRA

    ·        Embargos

    ·        Recurso ordinário

    ·        Recurso de revista

    ·        Agravo de petição

    FGV/OAB XXIX/2019: Em sede de impugnação à sentença de liquidação, o juiz julgou improcedente o pedido, ocorrendo o mesmo em relação aos embargos à execução ajuizados pela executada. A princípio, você, na qualidade de advogado(a) da executada, entendeu por bem não apresentar recurso. Contudo, foi apresentado o recurso cabível pelo exequente.

     

    Diante disso, assinale a afirmativa correta.

     

    a) A parte exequente interpôs agravo de petição, e a executada poderá interpor agravo de petição na modalidade de recurso adesivo.

  • LETRA A

    Súmula 283 TST

    Recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho;

    Prazo de 8 (oito) dias;

    Hipóteses de interposição ---->  recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos.

     

    Sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.


ID
937099
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em reclamação trabalhista movida contra um município, este não comparece à audiência inaugural.

Diante dessa hipótese, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Seção de Dissídios Individuais I - SDI I

    152. REVELIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. APLICÁVEL. (ART. 844 DA CLT) (inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005
    Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT.
  • O tema em questão é Consequências do NÃO comparecimento das partes.
    RECLAMANTE não comparece na audiência inicial = Arquivamento (art.844, CLT). 
    RECLAMADO não comparece na audiência inicial = Revelia e Confissão ficta (art.844, CLT).
    Caso AMBOS não compareçam na audiência inicial = Arquivamento.
    E o TST entende que este dispositivo do art. 844 da CLT aplica-se também às pessoas jurídicas de direito público. Vide OJ 152 da SDI 1, conforme comentou a colega INAÊ PICOLOTO acima.
    Vale a leitura do art.844 CLT: " O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à materia de fato."
  • Seção de Dissídios Individuais I - SDI I 

    152. REVELIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. APLICÁVEL. (ART. 844 DA CLT) (inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005
    Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT.

  • A questão em tela já encontra tratamento pacificado no TST:
    "OJ-SDI1-152 REVELIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. APLICÁVEL. (ART. 844 DA CLT). Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT."
    A ideia central que norteou tal redação se deu pelo fato de o ente público, na condição de tomador de serviços, equipara-se a qualquer empregador, despindo-se de seu jus imperii. Dessa forma, RESPOSTA: B.
  • A questão em tela já encontra tratamento pacificado no TST:

    "OJ-SDI1-152 REVELIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. APLICÁVEL. (ART. 844 DA CLT). Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT."

    A ideia central que norteou tal redação se deu pelo fato de o ente público, na condição de tomador de serviços, equipara-se a qualquer empregador, despindo-se de seu jus imperii. Dessa forma, RESPOSTA: B.

  • ( b )

  • GABARITO: B

    Conforme dispõe OJ-SDI1-152 REVELIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. APLICÁVEL. (ART. 844 DA CLT). 

    "Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT."

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    >>Apenas complementação, de acordo com reforma trabalhista:

    Parágrafo único - Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender o julgamento, designando nova audiência.

    § 1o Ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência.

    § 2o Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

    § 3o O pagamento das custas a que se refere o § 2o é condição para a propositura de nova demanda.

    § 4o A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:

    I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    § 5o Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

  • Gabarito B

    Conforme a OJ-SDI-1 Pessoa Jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no art. 844 da CLT.