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Prova FGV - 2016 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XIX - Primeira Fase


ID
1879324
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Alexandre, advogado que exerce a profissão há muitos anos, é conhecido por suas atitudes corajosas, sendo respeitado pelos seus clientes e pelas autoridades com quem se relaciona por questões profissionais. Comentando sua atuação profissional, ele foi inquirido, por um dos seus filhos, se não deveria recusar a defesa de um indivíduo considerado impopular, bem como se não deveria ser mais obediente às autoridades, diante da possibilidade de retaliação.

Sobre o caso apresentado, observadas as regras do Estatuto da OAB, assinale a opção correta indicada ao filho do advogado citado.

Alternativas
Comentários
  • No Art. 2° do novo código de ética da OAB prega:

    Art. 2º O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos e garantias fundamentais, da cidadania, da moralidade, da Justiça e da paz social, cumprindo-lhe exercer o seu ministério em consonância com a sua elevada função pública e com os valores que lhe são inerentes.

    Parágrafo único. São deveres do advogado:

    II - atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade,dignidade e boa-fé;

     

  • Só lembrando que essa prova ainda utilizou o antigo Código de Ética

  • RESPOSTA: LETRA "D"

    A assertiva correta consiste na enunciada na letra "d", que dispõe que "nenhum receio de desagradar uma autoridade deterá o advogado Alexandre.", porquanto, a teor do dispositivo insculpido no art. 31, § 2º, da Lei nº 8.906/94, determina que não se detenha o advogado por receio de desagradar autoridade ou de incorrer em impopularidade, senão vejamos:

    Art. 31. O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia.

    [...]

    § 2º Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão.

    Tanto o enunciado do item "a" quanto o do item "b" contrariam frontalmente o preceptivo aludido. 

    Já a afirmativa talhada na opção de letra "c" marca-se pela adversidade à injunção vazada no § 1º do próprio art. 31, consoante o qual "o advogado, no exercício da profissão, deve manter independência em qualquer circunstância."​, mesmo no que toca ao Conselho Seccional da OAB. 

    Ora, condicionar a assunção advocatícia do patrocínio de causas potencialmente impopulares ao apoio da Seccional implicaria outorgar a esta o poder de inviabilizar - nas situações em que recusasse tal apoio - o  engajamento do profissional em defesas de interesses suscetíveis de acarretamento de tal desgaste na imagem pública. 

    Os misteres de quaisquer órgãos ou colegiados da OAB, à inclusão do Conselho Federal, das Seccionais e das Subseções, giram em torno do asseguramento do respeito às prerrogativas advocatícias e das garantias profissionais dos causídicos, dentre os quais encarta-se a aludida independência no exercício de seu ministério privado, enquanto prestação de serviço público concomitantemente configurativa de relevante função social, como se dessume do art. 57 c/c art. 54, da Lei nº 8.906/94, senão vejamos: 

    Art. 57. O Conselho Seccional exerce e observa, no respectivo território, as competências, vedações e funções atribuídas ao Conselho Federal, no que couber e no âmbito de sua competência material e territorial, e as normas gerais estabelecidas nesta lei, no regulamento geral, no Código de Ética e Disciplina, e nos Provimentos.

    Art. 54. Compete ao Conselho Federal:

    [...]

    III - velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia;

    Um grande abraço a todos. Estejam com Deus em suas respectivas caminhadas.

  • Sobre o caso hipotético narrado e observadas as regras do Estatuto da OAB, é correto afirmar que nenhum receio de desagradar uma autoridade deterá o advogado Alexandre.

    A assertiva correta é a contida na alternativa “d", com fulcro no artigo 31, §2º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), que assim dispõe:

    Art. 31 – “O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia. § 2º Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão" (Destaque do professor).
    Resposta: D 



  • ok

     

  • QUEM ESTIVER ESTUDANDO P PENAL E QUISER AJUDA P SEGUNDA FASE ENVIE EMAIL nataliadireito2012@hotmail.com

  • RESPOSTA: LETRA "D"

  • Art. 31 – “O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia. § 2º Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão"

  • EOAB

    Art. 31. O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia.

    § 1º O advogado, no exercício da profissão, deve manter independência em qualquer circunstância.

    § 2º Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão.

    Portanto, letra D

  • LETRA D!!

    Art 31 - § 2º Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão.

  • FGV pode cópiar essa p/ o próximo exame, obg.

  • ADVOCACIA NÃO É PARA COVARDES,QUEM FOR FROUXO DESISTA LOGO.NÃO DEVE HAVER NENHUMA PREOCUPAÇÃO OU TEMOR EM DESAGRADAR A QUEM QUER QUE SEJA.( PARAFRASEANDO)

    gabarito: LETRA (D) Artigo 31 § 2º do EAOAB

  • Mesmo sendo letra de lei, parece frase de autoajuda kkkk

  • Art. 31 – “O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia. § 2º Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão" (Destaque do professor).

    Resposta: D 

  • Expectativa - super alexandre

    Realidade - juiz cagando na sua cabeça e AI de vc que fale algo

  • Alexandre, popularmente conhecido como Serjão Berranteiro, matador de onça.

  • NADA IMPEDIRÁ O ADVOGADO ALEXANDRE. #SOMOSTODOSALEXANDRE

  • ALEXANDRE, O GRANDE (FGV,2016).

  • eu ri com essa viu kkkkkkkkkk
  • Alexandre, O GRANDE advogado!
  • Advocacia não é Lugar para covardes!

    Boa sorte Domingo, negrada.

    Aproveitando hj para responder essas questões, pois parece que é metade da prova kkkkkk

  • Temos um Thor disfarçado!! kkk

  • estão assistindo muito filme kkk

  • rindo com os comentários. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • kkkkkkkk alexandre é phoda

  • Até parece que na prática é assim!
  • ALTERNATIVA D

    Nenhum receio de desagradar uma autoridade deterá o advogado Alexandre.

  • Alexandre (Harvey Specter Brasileiro)

  • Alexandre, o grande.

  • Primeira vez que terminei de ler eu fiquei confusa porque não entendi a formulação da questão, depois que li de novo a única reação foi rir kkkkk

  • Sobre o caso hipotético narrado e observadas as regras do Estatuto da OAB, é correto afirmar que nenhum receio de desagradar uma autoridade deterá o advogado Alexandre.

    A assertiva correta é a contida na alternativa “d", com fulcro no artigo 31, §2º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), que assim dispõe:

    Art. 31 – “O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia. § 2º Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão"

  • Cemitério tá cheio de Alexandre
  • Questão no mínimo engraçada.

  • UAUU QUE RAPAZ DESTEMIDO - VOCÊ AI LENDO! VAI PASSAR!


ID
1879327
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado Carlos dirigiu-se a uma Delegacia de Polícia para tentar obter cópia de autos de inquérito no âmbito do qual seu cliente havia sido intimado para prestar esclarecimentos. No entanto, a vista dos autos foi negada pela autoridade policial, ao fundamento de que os autos estavam sob segredo de Justiça. Mesmo após Carlos ter apresentado procuração de seu cliente, afirmou o Delegado que, uma vez que o juiz havia decretado sigilo nos autos, a vista somente seria permitida com autorização judicial.

Nos termos do Estatuto da Advocacia, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA VINCULANTE 14.

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Art. 7º São direitos do advogado:
    (...)
    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;

    Em regra, o advogado pode ter acesso aos autos da investigação mesmo que não tenha procuração do investigado.

    • Exceção: será necessário que o advogado apresente procuração caso os autos estejam sujeitos a sigilo (art. 7º, § 10, do Estatuto da OAB).

  • GABARITO: LETRA B!

    Os comentários dos colegas já são suficientes para a resolução da questão. Comento a título de complementação.

    L13245 (de 12 de janeiro de 2016): Altera o art. 7o da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil).
    Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    L8906, Art. 7º São direitos do advogado:
    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital; (Redação dada pela Lei nº 13.245, de 2016)
    § 10.  Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV. (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)
    § 11.  No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências(Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)
    § 12.  A inobservância aos direitos estabelecidos no inciso XIV, o fornecimento incompleto de autos ou o fornecimento de autos em que houve a retirada de peças já incluídas no caderno investigativo implicará responsabilização criminal e funcional por abuso de autoridade do responsável que impedir o acesso do advogado com o intuito de prejudicar o exercício da defesa, sem prejuízo do direito subjetivo do advogado de requerer acesso aos autos ao juiz competente(Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)

    A pessoa responsável [o Delegado no caso] poderá sofrer responsabilização criminal e funcional por abuso de autoridade, nos termos do art. 3º, "j", da Lei nº 4.898/65:

    Art. 3º Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

    Vale recordar que o STF possui um enunciado vinculante sobre o tema. Veja:

    Súmula vinculante 14-STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    A súmula vinculante continua válida. Contudo, depois da alteração promovida pela Lei nº 13.245/2016, a interpretação do enunciado deve ser ampliada para abranger qualquer procedimento investigatório realizado por qualquer instituição. Assim, a súmula não mais está restrita aos autos de "procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária", como prevê a literalidade do seu texto.

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/01/comentarios-lei-132452016-que-assegura.html

  • Nos termos do Estatuto da Advocacia, é correto afirmar que Carlos pode ter acesso aos autos de inquéritos sob segredo de Justiça, desde que esteja munido de procuração do investigado.

    A alternativa correta é a letra “b", com fulcro no artigo 7º, inciso XIV combinado com §10º - mesmo artigo - da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

    Nesse sentido:

    Art. 7º - “São direitos do advogado: XIV – examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital. § 10º Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV (Ver Lei n. 13.245/ 2016) – Destaque do professor".


  • O artigo 7º, XIV do Estatudo da OAB foi alterado pela lei 13.245/16 de 13 de janeiro de 2016, que conferiu ao advogado a possibilidade de ter acesso a todos os documentos de uma investigação, sejam físicos ou digitais, mesmo que ela ainda esteja em curso em QUALQUER REPARTIÇÃO, sendo no tocante a isso o provavel erro da alternativa "a".

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;

    Desta forma, o gabarito da questão está equivocado.

  • Foi anulada a questão?

  • Considero a alternativa (a) correta. Se não vejamos:

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar 

  • CERTA LETRA B  Carlos pode ter acesso aos autos de inquéritos sob segredo de Justiça, desde que esteja munido de procuração do investigado.

    L8906, Art. 7º São direitos do advogado: XIV § 10.  Nos autos sujeitos a sigilodeve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV. (Incluído pela Lei nº 13.245

     

  • Súmula vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • intrigante questão!

     

    pois o final da mesma informa que após a negativa do delegado, o advogado apresentou a procuração. Veja:

     

     Mesmo após Carlos ter apresentado procuração de seu cliente, afirmou o Delegado que, uma vez que o juiz havia decretado sigilo nos autos, a vista somente seria permitida com autorização judicial.

     

     

  • Totalmente mal formulada em. E a súmula vinculante 14 do STF ? questão foi omissa em dizer se os autos estavam documentados ou não.

  • gabarito ; LETRA B

    a alternativa A está INCORRETA , porque o adv. somente em caso de URGÊNCIA pode atuar no processo sem o  instrumento de procuração.

  • A questão está de acordo com o art. 7º, inciso XIV e §10º do EOAB. Vejamos:

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital; (Redação dada pela Lei nº 13.245, de 2016)

    e

    § 10.  Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV. (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)

     

    Penso que a questão não está mal formulada. A alternativa A está incorreta pois Carlos não pode ter acesso aos autos de qualquer inquérito, mesmo sem procuração. Excepcionado o acesso nos autos sob sigilo. 

  • pessoal não consgue responder a questão e diz que está mal formulado, lembrando que a FGV não cobra súmula na parte de ética, e sim, a letra seca da lei . abraços 

  • Mas de véras está mal formulada. Mas mesmo assim a questão não é difícil. 

  • Art. 7º - “São direitos do advogado: XIV – examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital. § 10º Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV

  • GAB: B

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR...

    § 10.  Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV. 

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;

  • É um direito de o advogado ter acesso aos inquéritos e APFs, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade competente, podendo retirar cópias (inclusive por meio eletrônico) e fazer apontamentos, sem procuração. Contudo, quando sob sigilo, para ter acessos aos autos de investigação ou APFs, o advogado deverá apresentar procuração (§ 10, do artigo 7°, do EOAB).

    =========================

    Art. 7° EOAB:

                   São direitos do advogado:

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;   

    § 10. Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.

    § 11. No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.          

    § 12. A inobservância aos direitos estabelecidos no inciso XIV, o fornecimento incompleto de autos ou o fornecimento de autos em que houve a retirada de peças já incluídas no caderno investigativo implicará responsabilização criminal e funcional por abuso de autoridade do responsável que impedir o acesso do advogado com o intuito de prejudicar o exercício da defesa, sem prejuízo do direito subjetivo do advogado de requerer acesso aos autos ao juiz competente.



  • GAB B

    É um direito de o advogado ter acesso aos inquéritos e APFs, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade competente, podendo retirar cópias (inclusive por meio eletrônico) e fazer apontamentos, sem procuração. Contudo, quando sob sigilo, para ter acessos aos autos de investigação ou APFs, o advogado deverá apresentar procuração (§ 10, do artigo 7°, do EOAB).

    =========================

    Art. 7° EOAB:

                   São direitos do advogado:

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;   

    § 10. Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.

    § 11. No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.          

    § 12. A inobservância aos direitos estabelecidos no inciso XIV, o fornecimento incompleto de autos ou o fornecimento de autos em que houve a retirada de peças já incluídas no caderno investigativo implicará responsabilização criminal e funcional por abuso de autoridade do responsável que impedir o acesso do advogado com o intuito de prejudicar o exercício da defesa, sem prejuízo do direito subjetivo do advogado de requerer acesso aos autos ao juiz competente.

  • Eita! A autoridade policial cometeu um grande vacilo, pois o advogado Carlos tem o direito de acesso aos autos de inquérito sob segredo de justiça, desde que apresente, nessa circunstância, procuração outorgada pelo investigado

    Art. 7º São direitos do advogado: (...) XIV – examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;

    § 10 Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.

    Dessa forma, a alternativa B é o nosso gabarito.

    Resposta: B

  • Lógico que IP em segredo de justiça requer procuração pra que o advogado tenha acesso aos autos.

    Se não fosse assim, virava bagunça.

  • ATENÇÃO PESSOAL!

    QUESTÃO PROVÁVEL DE SER COBRADA NO PRÓXIMO EXAME

    O estatuto foi alterado recentemente pela Lei de abuso de autoridade Lei 13.869/2019 e inseriu o Art.7B.

    estabelecendo que agora configura abuso de autoridade violar os seguintes direitos do advogados

    • Inviolabilidade do seu escritório ou local de trabalho;
    • Comunicação pessoal com seu cliente, mesmo sem procuração;
    • garantia da presença do representante da OAB quando preso em flagrante,por motivo ligado ao exercício da advocacia;
    • impedir a garantia do recolhimento em sala de estado maior ou na sua ausência em prisão domiciliar.

    Art. 7º-B Constitui crime violar direito ou prerrogativa de advogado previstos nos incisos II, III, IV e V do caput do art. 7º desta Lei:      

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.    

    Art. 7º São direitos do advogado:

    II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia; 

    III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;

    IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

    V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas,  e, na sua falta, em prisão domiciliar;  

  • Tem procuração, tem direito.

  • A questão é interpretação pura de texto. Analisem bem!

    O advogado Carlos dirigiu-se a uma Delegacia de Polícia para tentar obter cópia de autos de inquérito no âmbito do qual seu cliente havia sido intimado para prestar esclarecimentos. No entanto, a vista dos autos foi negada pela autoridade policial, ao fundamento de que os autos estavam sob segredo de Justiça. Mesmo após Carlos ter apresentado procuração de seu cliente, afirmou o Delegado que, uma vez que o juiz havia decretado sigilo nos autos, a vista somente seria permitida com autorização judicial.

    o Gabarito nos direciona a ter atenção redobrada aos enunciados, interpretação conta muito.

    LETRA B - Carlos pode ter acesso aos autos de inquéritos sob segredo de Justiça, desde que esteja munido de procuração do investigado.

    Carlos apresentou a procuração e por isso terá acesso aos autos em sigilo.

    Boa prova! Bons estudos!

  • Gabarito B

    Art. 7° EOAB São direitos do advogado:

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;   

    § 10. Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV

  • **EXAMINAR/OLHAR/ANOTAÇÕES processos (Art. 7° XIII, XIV, XVI):

    REGRA: mesmo SEM PROCURAÇÃO (tirar foto, olhar, fazer anotações):

    1. PROCESSO
    2. PRISÕES
    3. INQUÉRITO/INVESTIGAÇÃO: autoridade policial poderá impossibilitar o ADV ver todo o inquérito (DELIMITA O ACESSO), quando: 1-risco comprometimento eficiência, 2- eficácia, 3- finalidade das diligências. (ART. 7, §11, EOAB).

    Obs: abuso autoridade: delegado retirar documentos do inquérito. (§12).

    EXCEÇÕES: SIGILO ou SEGREDO JUSTIÇA: (Necessita procuração p/ examinar, olhar).

    Processo em:

    Sigilo: depois do transito em julgado, ele se torna público.

    • Após o TJ poderá examinar mesmo sem procuração.

    Segredo justiça: nunca será público.

    • Antes ou após TJ só poderá COM PROCURAÇÃO. (art. 7°, XVI c/ §1°). 


ID
1879330
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Tício, presidente de determinada Subseção da OAB, valendo-se da disciplina do Art. 50 da Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), pretende requisitar, ao cartório de certa Vara de Fazenda Pública, cópias de peças dos autos de um processo judicial que não estão cobertas pelo sigilo. Assim, analisou o entendimento jurisprudencial consolidado no Supremo Tribunal Federal sobre o tema, a fim de apurar a possibilidade da requisição, bem como, caso positivo, a necessidade de motivação e pagamento dos custos respectivos.

Diante da situação narrada, Tício estará correto ao concluir que

Alternativas
Comentários
  • O STF, na ADIn n°. 1.127-8, de 17-5-2006, dá interpretação ao art. 50 da EOAB, sem redução de texto, nos seguintes termos: "de modo a fazer compreender a palavra 'requisitar' como dependente de motivação, compatibilização com as finalidades da lei e atendimento de custos desta requisição. ficam ressalvadas, desde já, os documentos cobertos por sigilo."

  • Diante da situação narrada, Tício estará correto ao concluir que: pode realizar tal requisição, pois o Supremo Tribunal Federal, em sede de controle de constitucionalidade, assegurou-a, desde que acompanhada de motivação compatível com as finalidades da Lei nº 8.906/94 e o pagamento dos respectivos custos. 

    Conforme manifestação do STF na ADI n°. 1.127-8, de 17-5-2006, “A requisição de cópias de peças e documentos a qualquer tribunal, magistrado, cartório ou órgão da Administração Pública direta, indireta ou fundacional pelos Presidentes do Conselho da OAB e das Subseções deve ser motivada, compatível com as finalidades da lei e precedida, ainda, do recolhimento dos respectivos custos, não sendo possível a requisição de documentos cobertos pelo sigilo. (Destaque do professor)” (ADI 1.127, Rel. p/ o ac. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 17- 5-2006, Plenário, DJE de 11-6-2010.).

    A assertiva correta está na alternativa “c”.


  • Nos termos do Estatuto da Advocacia, conforme art 50 do EOAB para fins desta lei, os Presidentes dos Conselhos da OAB e das Subseções podem requisitar cópias de peças de autos e documentos a qualquer tribunal, magistrado, cartório e orgão da Administração Pública direta, indireta e fundacional.

  • o Art. não fala das custas

     

    Art. 50.

    Para os fins desta Lei, os Presidentes dos Conselhos da OAB e das Subseções podem requisitar cópias de peças de autos e documentos a qualquer

    tribunal, magistrado, cartório e órgão da Administração Pública direta , indireta e fundacional.

  • Resposta: 
    C) pode realizar tal requisição, pois o Supremo Tribunal Federal, em sede de controle de constitucionalidade, assegurou-a, desde que acompanhada de motivação compatível com as finalidades da Lei nº 8.906/94 e o pagamento dos respectivos custos. 

    Conforme Art 50 do EOAB, os Presidentes dos Conselhos da OAB e das Subseções podem requisitar cópias de peças de autos e documentos a qualquer tribunal, magistrado, cartório e orgão da Administração Pública direta, indireta e fundacional.

  • Artigo 50 do EAOAB, portanto o gabarito é ( C )

  • Art. 50.

    Para os fins desta Lei, os Presidentes dos Conselhos da OAB e das Subseções podem requisitar cópias de peças de autos e documentos a qualquer

    tribunal, magistrado, cartório e órgão da Administração Pública direta , indireta e fundacional.

    O STF, na ADIn n°. 1.127-8, de 17-5-2006, dá interpretação ao art. 50 da EOAB, sem redução de texto, nos seguintes termos: "de modo a fazer compreender a palavra 'requisitar' como dependente de motivação, compatibilização com as finalidades da lei e atendimento de custos desta requisição. ficam ressalvadas, desde já, os documentos cobertos por sigilo."

  • Requisição de cópias dos autos e documentos por presidentes do conselho e subseções


    Requisitos:

    - motivação
    - pagamento dos emolumentos
    - não ser segredo de justiça

  • AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.

    XII - A requisição de cópias de peças e documentos a qualquer tribunal, magistrado, cartório ou órgão da Administração Pública direta, indireta ou fundacional pelos Presidentes do Conselho da OAB e das Subseções deve ser motivada, compatível com as finalidades da lei e precedida, ainda, do recolhimento dos respectivos custos, não sendo possível a requisição de documentos cobertos pelo sigilo.

  • Art. 50 do EAOAB.: Para os fins desta Lei, os Presidentes dos Conselhos da OAB e das Subseções podem requisitar ( olho na remissão) cópias de peças de autos e documentos a qualquer tribunal, magistrado, cartório e órgão da Administração Pública direta , indireta e fundacional.

    O STF, na ADIn n°. 1.127-8, de 17-5-2006, dá interpretação ao art. 50 da EOAB, sem redução de texto, nos seguintes termos: "de modo a fazer compreender a palavra 'requisitar' como dependente de motivação, compatibilização com as finalidades da lei e atendimento de custos desta requisição. ficam ressalvadas, desde já, os documentos cobertos por sigilo."

    GAB.: C

  • Os presidentes dos Conselhos (federal ou Secionais), bem como os presidentes das Subseções têm o direito de requisitar cópias de autos processuais e documentos a qualquer órgão (do Poder Judiciário ou Executivo). Contudo, o STF, na ADIN 1.127-8, estabeleceu alguns requisitos para o exercício desse direito: motivação, recolhimento de custas e o documento não estar sob sigilo.


    ===============


    Art. 50, EOAB: Para os fins desta lei, os Presidentes dos Conselhos da OAB e das Subseções podem requisitar cópias de peças de autos e documentos a qualquer tribunal, magistrado, cartório e órgão da Administração Pública direta, indireta e fundacional. 


    ADIN 1127-8: XII - A requisição de cópias de peças e documentos a qualquer tribunal,

    magistrado, cartório ou órgão da Administração Pública direta, indireta

    ou fundacional pelos Presidentes do Conselho da OAB e das Subseções

    deve ser motivada, compatível com as finalidades da lei e precedida,

    ainda, do recolhimento dos respectivos custos, não sendo possível a

    requisição de documentos cobertos pelo sigilo


  • A questão pode induzir a erro ao falar a respeito das custas. No meu caso me precipitei ao não perceber a palavra independentemente, então muito cuidado.

    De qualquer forma, é importante fazer resalva a ADI 1127 e o que ela fala:

    "A requisição de cópias de peças e documentos a qualquer tribunal, magistrado, cartório ou órgão da Administração Pública direta, indireta ou fundacional pelos Presidentes do Conselho da OAB e das Subseções deve ser motivada, compatível com as finalidades da lei e precedida, ainda, do recolhimento dos respectivos custos, não sendo possível a requisição de documentos cobertos pelo sigilo".


    "a vitória é para aquele que, mesmo antes do combate, não pensa em si mesmo, obedecendo a não-mente da Grande Origem".

  • A questão pode induzir a erro ao falar a respeito das custas. No meu caso me precipitei ao não perceber a palavra independentemente, então muito cuidado.

    De qualquer forma, é importante fazer resalva a ADI 1127 e o que ela fala:

    "A requisição de cópias de peças e documentos a qualquer tribunal, magistrado, cartório ou órgão da Administração Pública direta, indireta ou fundacional pelos Presidentes do Conselho da OAB e das Subseções deve ser motivada, compatível com as finalidades da lei e precedida, ainda, do recolhimento dos respectivos custos, não sendo possível a requisição de documentos cobertos pelo sigilo".


    "a vitória é para aquele que, mesmo antes do combate, não pensa em si mesmo, obedecendo a não-mente da Grande Origem".

  • GAB C

    Art. 50, EOAB: Para os fins desta lei, os Presidentes dos Conselhos da OAB e das Subseções podem requisitar cópias de peças de autos e documentos a qualquer tribunal, magistrado, cartório e órgão da Administração Pública direta, indireta e fundacional. 

    ADIN 1127-8: XII - A requisição de cópias de peças e documentos a qualquer tribunal,

    magistrado, cartório ou órgão da Administração Pública direta, indireta

    ou fundacional pelos Presidentes do Conselho da OAB e das Subseções

    deve ser motivada, compatível com as finalidades da lei e precedida,

    ainda, do recolhimento dos respectivos custos, não sendo possível a

    requisição de documentos cobertos pelo sigilo

  • Estatuto da OAb

    Art. 50: Para os fins desta Lei, os Presidentes dos Conselhos da OAB e das Subseções podem requisitar cópias de peças de autos e documentos a qualquer tribunal, magistrado, cartório e órgão da Administração Pública direta , indireta e fundacional.

    O STF, na ADIn n°. 1.127-8, de 17-5-2006, dá interpretação ao art. 50 do Estatuto da OAB, sem redução de texto, nos seguintes termos: "de modo a fazer compreender a palavra 'requisitar' como dependente de motivação, compatibilização com as finalidades da lei e atendimento de custos desta requisição, ficando ressalvadas, desde já, os documentos cobertos por sigilo."

  • Não entendi... O enunciado da questão fala que os autos "não estão cobertos pelo sigilo". Isso não significa dizer que são públicos? Entendo que a motivação só é necessária quando há sigilo.

  • péssima formulação da questão hein FGV

  • Que questão bizarra

  • Enunciado extremamente mal elaborado, mas vamos lá: a questão aborda o art. 50 do Estatuto da Advocacia e da OAB (EOAB), onde se diz que:

    Art. 50: Para os fins desta Lei, os Presidentes dos Conselhos da OAB e das Subseções PODEM requisitar cópias de peças de autos e documentos a qualquer tribunal, magistrado, cartório e órgão da Administração Pública direta , indireta e fundacional.

    O Supremo Tribunal Federal, ao delinear, na ADIn n°. 1.127-8, que se deve "fazer compreender a palavra 'requisitar' como dependente de motivação, compatibilização com as finalidades da lei e atendimento de custos desta requisição, ficando ressalvados, desde já, os documentos cobertos por sigilo", leva à conclusão que a requisição de que fala o art. 50 do EOAB depende dos seguintes fatores:

    a) motivação;

    b) compatibilidade com as finalidades da requisição;

    c) recolhimento de custas;

    Para além disso, ao mencionar a existência de ressalva quanto a autos cobertos por sigilo, se depreende que, em via de regra, autos sigilosos não podem ser concedidos, nem mesmo pela requisição de que trata o dispositivo legal posto acima.

  • Falou em $$ Público no Brasil apenas SUPOSTAMENTE sua destinação será pública... mas... vamos que vamos, "pra frente Brasil e Salve a seleção..."

  • A requisição de cópias de peças e documentos a qualquer tribunal, magistrado, cartório ou órgão da Administração Pública direta, indireta ou fundacional pelos Presidentes do Conselho da OAB e das Subseções deve ser motivada, compatível com as finalidades da lei e precedida, ainda, do recolhimento dos respectivos custos, não sendo possível a requisição de documentos cobertos pelo sigilo. (Destaque do professor)” (ADI 1.127, Rel. p/ o ac. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 17- 5-2006, Plenário, DJE de 11-6-2010.).

  • estranho ter que pagar emolumentos.

  • Questão difícil, mas acertei no raciocínio

    Me seguem no insta, @patriciaduarte105.

  • Só acertei por ser a questão mais completa

  • Sao 3 requisitos:

    1- depende de motivação

    2- compatibilizaçao com as finalidades da lei

    3- atendimento de custos desta requisiçao

    aí eles "juntam" o requisito 1 com 2:

    "desde que acompanhada de motivação compatível com as finalidades da Lei nº 8.906/94..."

  • A)não dispõe de tal prerrogativa, pois o citado dispositivo legal foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, uma vez que compete privativamente aos tribunais organizar as secretarias e cartórios judiciais, não se sujeitando a requisições da OAB, por expressa disciplina constitucional.

    Questão incorreta, visto que o dispositivo não foi julgado inconstitucional, mas parcialmente procedente para, sem redução de texto, dar interpretação conforme, sem que haja redução do texto.

     B)pode realizar tal requisição, pois o citado dispositivo legal foi declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, independentemente de motivação e pagamento dos respectivos custos.

    Não houve declaração de constitucionalidade do citado dispositivo legal, sendo necessária a motivação compatível com a finalidade da Lei 8.906/1994, bem como o pagamento dos custos.

     C)pode realizar tal requisição, pois o Supremo Tribunal Federal, em sede de controle de constitucionalidade, assegurou-a, desde que acompanhada de motivação compatível com as finalidades da Lei nº 8.906/94 e o pagamento dos respectivos custos.

    O STF entendeu que os Presidentes dos Conselhos da OAB e das Subseções podem requisitar cópias de peças dos autos e documentos a qualquer tribunal, magistrado, cartório e órgão da Administração Pública direita, indireta e fundacional, desde que haja motivação compatível com as finalidades do Estatuto do Advogado (EAOAB) e pagamento dos respectivos custos no que se refere à extração de cópias.

     D)não dispõe de tal prerrogativa, pois ao citado dispositivo legal foi conferida, pelo Supremo Tribunal Federal, interpretação conforme a Constituição Federal para excluir os presidentes de Subseções, garantindo a requisição apenas aos Presidentes do Conselho Federal da OAB e dos Conselhos Seccionais, desde que motivada.

    Alternativa incorreta, visto que os Presidentes das Subseções não foram excluídos.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Esta questão possui elevado grau de dificuldade, sendo necessário que se tenha conhecimento sobre os direitos dos Presidentes dos Conselhos da OAB e das Subseções, conforme previsão no art. 50, do EAOAB. Tal tema, passou por análise do STF no julgamento da ADIn 1.127-8. 


ID
1879333
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Formaram-se em uma Faculdade de Direito, na mesma turma, Luana, Leonardo e Bruno. Luana, 35 anos, já exercia função de gerência em um banco quando se graduou. Leonardo, 30 anos, é prefeito do município de Pontal. Bruno, 28 anos, é policial militar no mesmo município. Os três pretendem praticar atividades privativas de advocacia.

Considerando as incompatibilidades e impedimentos ao exercício da advocacia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Tudo se encontra nos arts. 27 e 28 da eoab.

    Luana - Gerente de Banco: Art. 28, VIII - ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.

    Leonardo - Prefeito: Art. 28, I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;

    Bruno - Policial: Art. 28, 

    V - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza;

    VI - militares de qualquer natureza, na ativa;

  • Tendo em vista o caso em tela narrado e considerando as incompatibilidades e impedimentos ao exercício da advocacia, é correto afirmar que “os três graduados, Luana, Leonardo e Bruno, exercem funções incompatíveis com a advocacia, sendo determinada a proibição total de exercício das atividades privativas de advogado”.

    A assertiva correta é a contida na alternativa “c”, com base nos artigos 27 e 28 (incisos I, V, VI e VIII) ambos da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

    Nesse sentido:

    Art. 27 – “A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia”.

    Art. 28 – “A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    I – chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais (Destaque e comentário do professor: incompatibilidade de Leonardo);

    [...]

    V – ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza;

    VI – militares de qualquer natureza, na ativa(Destaque e comentário do professor: incompatibilidade de Bruno);

    [...]

    VIII – ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas (Destaque e comentário do professor: incompatibilidade de Luana).


  • Art. 27 – “A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia”.

    - incompaTibilidade = proiboção Total

    - imPedimento = proibição Parcial

     

    Art. 28 – “A advocacia é incompaTível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    Luana - Gerente de Banco: Art. 28, VIII - ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.

    Leonardo - Prefeito: Art. 28, I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;

    Bruno - Policial: Art. 28,

    V - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza;

    VI - militares de qualquer natureza, na ativa;

  •  Tomem cuidado com o art 28,I, pois somente são impedidos os membros da MESA do Poder Legislativo e seus substitutos legais.

  • Resposta:

    C) Os três graduados, Luana, Leonardo e Bruno, exercem funções incompatíveis com a advocacia, sendo determinada a proibição total de exercício das atividades privativas de advogado.

    Art. 28 – “A advocacia é incompaTível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
    Luana - Art. 28, VIII - ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.
    Leonardo - Art. 28, I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;
    Bruno - Art. 28, V - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza;
    VI - militares de qualquer natureza, na ativa;

  • Luana - Gerência - incompatível  - art. 28, VIII, do Estatuto;

    Leonardo - Prefeito - incompatível - art. 28, I, do Estatuto e

    Bruno - PM - incompatível - art. 28, VI, do, do Estatuto.

  • Mas foi meio capiciosa, ela exercia Luana e deveria constar que ela continua exercendo

  • Esse essa porque sabia que para o cargo de Deputado federal há impedimento apenas nos casos citados na alternativa D e foi a que marquei. Fui por associação e errei. Cuidado, galera! Gabarito: Letra C

  • Se for olhar direitinho, nenhum dos três possuem a carteira da OAB (não foi mencionado no enunciado), a questão foi maldosa ao meu ver.

     

  • Obs: Membros da Mesa do Poder Legislativo são incompatíveis.

  • GABARITO: (C)

    Os três graduados, Luana, Leonardo e Bruno, exercem funções incompatíveis com a advocacia, sendo determinada a proibição total de exercício das atividades privativas de advogado.​

  • Segue meu resumo sobre a matéria

     

    Atividades privativas de advogado

                    Postulação perante órgão judicial (regra)

                    Assessoria, consultoria, direção e gerência jurídica

     

                 -> Somente inscrito na OAB e não impedidos e incompatíveis poderão praticar

     

    Incompatibilidade
                    proibição total da advocacia, ainda que em causa própria

                    Não pode se inscrever na OAB e, se inscrito, a inscrição será cancelada ou o profissional será licenciado

                    Permanece ainda que se afaste temporariamente

                    Hipóteses:
                                    policial
                                   militar na ativa

                                   juízes
                                   ministério público
                                   servidores do MP e do judiciário
                                   membros tribunal de contas
                                   juiz de paz
                                   juiz leigo (somente nos juizados especiais)

                                   Notário

                                   atividade de lançamento, arrecadação e fiscalização de tributo

                                   Gerente/diretor de banco (instituições financeiras)
                                  
                                   chefe do executivo
                                   membro de mesa legislativa

                                   Diretor de órgãos públicos

    Impedimento
                   
    proibição parcial da advocacia

                    Hipóteses:

                                    Servidores da adm. direta/indireta contra a fazenda vinculada

                                    Ex.: procuradores          

                                    Não se aplica a docentes jurídicos (professor federal)
                                         ex.: professor poderá entrar contra União

     

                                   Membros do legislativo contra adm. direta e indireta, paraestatais, concessionárias e permissionárias

     


                                  

  • Art. 27 – “A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia”.

    Art. 28 – “A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    I – chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais (Destaque e comentário do professor: incompatibilidade de Leonardo);

    [...]

    V – ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza;

    VI – militares de qualquer natureza, na ativa(Destaque e comentário do professor: incompatibilidade de Bruno);

    [...]

    VIII – ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas (Destaque e comentário do professor: incompatibilidade de Luana).

  • EOAB

    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;

    V - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza;

    VI - militares de qualquer natureza, na ativa;

    VIII - ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.

    Portanto, letra C

  • Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;

    V - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza;

    VI - militares de qualquer natureza, na ativa;

    VIII - ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.

  • Exercem funções incompatíveis com a advocacia: proibição total. 

    1. Gerente de banco
    2. Prefeito
    3. Policial militar

  • Im= impedimento 50%

    # MAIOR PODER.

    Deputados ,..

    in= Incompatível100%

    ✓menor poder>

    Pm.prefeito, gerente$.

  • INCOMPATIBILIDADE (art. 28 do EOAB)

    • Proibição TOTAL em todas as situações, mesmo que advogue em causa própria;
    • Se for PERMANENTE deverá ocorrer o CANCELAMENTO da inscrição (art. 11, IV do EOAB);
    • Se for TEMPORÁRIO deverá ocorrer a LICENÇA do profissional (art. 12, II do EOAB);
    • Art. 28,§ 1º A incompatibilidade permanece mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente, ou seja, se tirar férias ou uma licença do cargo que o torna incompatível, não poderá exercer a advocacia nesse período. A incompatibilidade só irá cessar quando o profissional parar de exercer DEFINITIVAMENTE o cargo, por exemplo, através de aposentadoria (o juiz aposentado pode advogar) ou exoneração.

    IMPEDIMENTO (art. 30 do EOAB)

    • Proibição PARCIAL;
    • Apenas em algumas situações o advogado estará impedido de atuar;
    • NÃO afeta a inscrição na OAB;
    • É uma LIMITAÇÃO ao exercício da advocacia;
    • O advogado não poderá advogar 100%, pois estará impedido em alguns casos.

  • Direção e gerencia jurídica - incompatível. Nem pode obter inscrição na OAB se exercer essas atividades.

    Vereador pode advogar, assim como os filhos do Bolsonaro, salvo se for o presidente da mesa das casas que façam parte e que não seja contra ou a favor do Poder Público.

    Policial nem se fala.

  • O Supremo já entendeu, em vários precedentes, ser constitucionais as normas restritivas ao exercício da advocacia, ou seja, chancelou as incompatibilidades (vedação total ao exercício da advocia) previstas no Estatuto da Ordem. Nesse sentido:

    ADI 3541—>servidores policiais

    RE 55005—> delegados da PF

    Re 855648 —> analistas do seguro social

    ADI 5454 --> servidores do MP

    ADI 5235 —> analistas, técnicos e auxiliares do judiciário e do MPU (recentíssima! Julgamento virtual finalizado em 11.06.2021)

  • INCOMPATIBILIDADE 

    proibição TOTAL – definitiva (cancela) 

      - provisória (licença) 

     

    Art. 28, EOAB. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria: 

    Definitiva 

    Judiciário/ Membro do MP/TC/ Cartório/ Policial/ Militar/ Fiscal de Tributos (auditor fiscal, etc.)/ gerente de Instituições Financeiras (bancos) 

    Provisória  

    Chefes do Poder Executivo/ Direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta / Membros da MESA do Poder Legislativo 

     

     

     

    IMPEDIMENTO  

    Proibição PARCIAL 

    Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia: 

    • Membros do Poder Legislativo (Senador, Deputado e Vereador): impedidos de advogar contra: i) Administração Pública direta ou indireta/ ii) Paraestatais / iii) Concessionárias e permissionárias de serviço Público  
    • Resto (mero servidor do MP ou TC/ Procurador Federal, estadual ou municipal): impedidos de advogar contra ente que lhe remunera 

     

    #) Exceções 

    1) Membros da MESA do P. Legislativo: (presidentes, vices, secretários da CD, SF, CN; 2 anos) 

    - Os membros do P. Legislativo: Senador, Deputado e Vereador têm IMPEDIMENTO. 

    - Os membros da MESA do P. Legislativo têm INCOMPATIBILIDADE PROVISÓRIA. 

    2) Professor e Coordenador no curso de Direito/ Magistério, docência jurídica pode atuar inclusive contra o ente que lhe remunera;  

    - (Art. 30, p.u “Parágrafo único. Não se incluem nas hipóteses do inciso I os docentes dos cursos jurídicos.”) 

    - *Não vale para reitor, porque é cargo de Direção - incompatibilidade provisória  

    - Se for outro tipo de magistério, matemática, medicina, anatomia ficam impedido de atuar contra ente que lhe remunera 

    3) Procurador Geral 

    - O procurador Geral é o chefe, e possui exclusividade, só pode atuar pelo ente que lhe remunera 

    - O Procurador normal está impedido de advogar CONTRA ente que lhe remunera 

    4) Cargos de Direção SEM poder de mando, decisão e de voto 

    - Impedido de atuar apenas contra ente que lhe remunera 

    5) Juizados Especiais 

    Art. 7º, Lei 9.099/99 - Juiz Leigo (não concursado) está impedido de advogar contra seu Juizado 

    6) “Quarentena do magistrado” 

    Art. 95, CF – impedido durante 3 anos em advogar no tribunal onde atuava 

    7) Justiça Eleitoral 

    Advogado que faça parte da Justiça Eleitoral pode advogar, tendo o impedimento de advogar no tribunal onde esteja atuando como juiz eleitoral (ADI 1127-8) 

  • A)Luana não está proibida de exercer a advocacia, pois é empregada de instituição privada, inexistindo impedimentos ou incompatibilidades.

    De acordo com o artigo 28, VIII, do EAOAB, Luana, na condição de gerente do banco, é incompatível. 

    Alternativa incorreta.

     B)Bruno, como os servidores públicos, apenas é impedido de exercer a advocacia contra a Fazenda Pública que o remunera.

    De acordo com o artigo 28, VI, do EAOAB, Luana, enquanto policial militar, é incompatível. 

    Alternativa incorreta.

     C)Os três graduados, Luana, Leonardo e Bruno, exercem funções incompatíveis com a advocacia, sendo determinada a proibição total de exercício das atividades privativas de advogado.

    De acordo com o artigo 28, I, V e VIII, do EAOAB, a alternativa está correta.

     D)Leonardo é impedido de exercer a advocacia apenas contra ou em favor de pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas

    concessionárias ou permissionárias de serviço público.

    Estando na condição de prefeito, Leonardo exerce atividade incompatível com o exercício da advocacia, conforme artigo 28, I, do EAOAB.

  • Letra c. 

    De acordo com o artigo 28, inciso VIII, do Estatuto da OAB, a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as atividades dos ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas. O inciso I, do mesmo artigo, traz que a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as atividades do chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais. Além disso, a Chefia do Poder Executivo dos Municípios é exercida pelos Prefeitos, conforme o art. 29, inciso I, CF/1988. Ademais, a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as atividades dos ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza, nos termos do artigo 28, inciso V, do Estatuto da OAB. 

    Sendo assim, os três graduados: a Luana, gerente de banco, Leonardo, prefeito municipal de Pontal, e Bruno, policial militar, exercem funções incompatíveis com a advocacia, sendo determinada a proibição total de exercício das atividades privativas de advogado.

    a) Errada. Luana não é apenas empregada, é gerente do banco e, sendo assim, a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as atividades dos ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas, nos termos do artigo 28, inciso VIII, do Estatuto da OAB. 

    b) Errada. Não é caso de impedimento, uma vez que a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as atividades dos ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza, nos termos do artigo 28, inciso V, do Estatuto da OAB. 

    d) Errada. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as atividades do chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais, nos termos do artigo 28, inciso I, do Estatuto da OAB.

  • Art. 28, V. Diz respeito à atividade policial de segurança pública ou também a realizada por servidores em exercício de poder de polícia?


ID
1879336
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Daniel contratou a advogada Beatriz para ajuizar ação em face de seu vizinho Théo, buscando o ressarcimento de danos causados em razão de uma obra indevida no condomínio. No curso do processo, Beatriz substabeleceu o mandato a Ana, com reserva de poderes. Sentenciado o feito e julgado procedente o pedido de Daniel, o juiz condenou Théo ao pagamento de honorários sucumbenciais.

Com base na hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Consta nos seguintes artigos da EOAB: 

    Art. 23. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.

    Art. 26. O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.

  • LETRA C

    ART. 26 ESTATUTO

    Art. 26. O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.

  • Com base na hipótese apresentada, é correto afirmar que Ana poderá promover a execução dos honorários sucumbenciais nos mesmos autos, se assim lhe convier, mas dependerá da intervenção de Beatriz.

    A resposta correta é a alternativa “c”, com fulcro nos artigos 23 e 26 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Nesse sentido:

    Art. 23. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor (Destaque do professor). 

    Art. 26. O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento (Destaque do professor).
  • Me sobreveio uma dúvida: e se a Advogada Beatriz não acertar com Ana, mesmo após ter executado os honorários? Como proceder se o advogado que substabeleceu não acertar os honorários com o substabelecido com reservas? Imagino que caiba algo no conselho de ética, como uma reclamação, por exemplo.

  • Dhalízia Moreira, talvez isso responsa sua pergunta.

    Novo Códgo de Ética, art. 51. Os honorários da sucumbência e os honorários contratuais, pertencendo ao advogado que houver atuado na causa, poderão ser por ele executados, assistindo-lhe direito autônomo para promover a execução do capítulo da sentença que os estabelecer ou para postular, quando for o caso, a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor em seu favor.

    § 1º No caso de substabelecimento, a verba correspondente aos honorários da sucumbência será repartida entre o substabelecente e o substabelecido, proporcionalmente à atuação de cada um no processo ou conforme haja sido entre eles ajustado.

    § 2º Quando for o caso, a Ordem dos Advogados do Brasil ou os seus Tribunais de Ética e Disciplina poderão ser solicitados a indicar mediador que contribua no sentido de que a distribuição dos honorários da sucumbência, entre advogados, se faça segundo o critério estabelecido no § 1º.

    § 3º Nos processos disciplinares que envolverem divergência sobre a percepção de honorários da sucumbência, entre advogados, deverá ser tentada a conciliação destes, preliminarmente, pelo relator.

  • Estatuto da OAB:

    Art. 24.
    § 1º A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier.

     

    Art. 26. O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.

  • GABARITO letra C

     

    EXPLICAÇÃO: em nome do principio da eficiência e assim não desgastar tanto o poder judiciário, a execução dos honorários poderá ser feita nos mesmos autos e, para que as coisas não saiam do controle, o legislador achou preferível que “ o advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.”

    Veja que foram usados doIs dispositivos do estatuto na mesma questão. Vejamos:

     

    Art.24.
    § 1º A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier.

     

    Art. 26. O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.

     

    dúvidas:? siga:  @prof.brunovascon  e  VÁ ESTUDAR!

  • Art. 23. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor (Destaque do professor). 

    Art. 26. O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento

  • GABARITO: LETRA C


    Art. 26. O advogado substabelecido, com reserva de poderesnão pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.

  • Honorário e substabelecimento.

    -> Substabelecimento COM reserva de poderes não pode cobrar honorário diretamente sem intervenção de quem conferiu.

  • Mano, eu arrumo o trampo, dou-te a possibilidade de ganhar um troco e, mesmo assim, você que passar por cima de mim? Presta a atenção neguinho. Tá pensando que o Zé pequeno? Não pode. Precisa pedir a benção para o pai.

  • Art. 26. O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.

    SEM A INTERVENÇÃO DE BEATRIZ, NÃO SERÁ POSSIVEL.

  • Muita coisa em ética na advocacia você responde sem saber, efetivamente, a resposta. Só pensando "o que seria de bom tom?"

  • O teu colega que substabelece poderes que detém poder pode de cobrar os honorários na sentença.

  • EOAB: 

    Art. 23. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.

    Art. 26. O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.

  • GABARITO C

    Art. 26. ESTATUTO

    O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.

    SEM A INTERVENÇÃO DE BEATRIZ, NÃO SERÁ POSSIVEL.


ID
1879339
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Victor nasceu no Estado do Rio de Janeiro e formou-se em Direito no Estado de São Paulo. Posteriormente, passou a residir, e pretende atuar profissionalmente como advogado, em Fortaleza, Ceará. Porém, em razão de seus contatos no Rio de Janeiro, foi convidado a intervir também em feitos judiciais em favor de clientes nesse Estado, cabendo-lhe patrocinar seis causas no ano de 2015.

Diante do exposto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A resp se encontra no Art. 10 da EOAB.

    Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.

    § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.

  • Frente ao caso narrado, é correto afirmar que a inscrição principal de Victor deve ser realizada no Conselho Seccional do Ceará. Afinal, a inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território ele pretende estabelecer o seu domicílio profissional. Além da principal, Victor deverá promover a inscrição suplementar no Conselho Seccional do Rio de Janeiro, já que esta é exigida diante de intervenção judicial que exceda cinco causas por ano. 

    A alternativa correta, portanto, é a letra “d”, com base no artigo 10, caput e §2º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Nesse sentido:

    Art. 10 – “A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do Regulamento Geral.

    § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano”.


  • Lembrando que domicílio profissional não é domicílio pessoal.

  • Letra D.

  • Domicílio profissional não é domicílio pessoal. No entanto, considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado. Atenção!

  • Quanto ao domicílio profissional "atenção" para parte final no §1° do Art 10° do EAOAB.

    Domicílio profissional não é domicílio pessoal ? cuidado com essa regra.

  • Acredito que a letra A tentou nos confundir com a inscrição na OAB do estagiário:

     

    § 2º, art. 9º, Estatuto OAB: "a inscrição do estagiário é feita no Conselho Seccional em cujo território se localize seu curso jurídico". 

  • sim tentou enduzir na A, porem o exercicio deixa claro que depois de formado, onde nao caberia estagio . 

     

  • Inscrição principal: seccional do território do domincílio profissional (sede principal da atividade de advocacia)

     

    inscrição suplementar: seccional do território em cuja atuação exceder a 5 causas por ano (mínimo 6)

     

    obs.: intevenção judicial em até 5 ações por ano, não exige inscrição suplementar

  • Art. 10 – “A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do Regulamento Geral.

    § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano”.

     

  • EXPLICAÇÃO: vejamos, a inscrição principal será no  estado onde Victor irá exercer normalmente as suas funções que, conforme o caso narrado, será no estado do Ceará, CONTUDO, nada impede que ele possa exercer a advocacia em outros estados, PORÉM, o próprio ficará limitado a 5(cinco) causas por ano.

     mas se ele quiser ultrapassar?

    E ai, caro aluno?

     

    Caso ultrapasse as 5(cinco) causas anuais no respectivo estado ele simplesmente terá que realizar uma INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR. 

    GABARITO: LETRA D

     

     

    COMO FAZER PARA DECORAR?

     VEJA ESSE MACETE:

     

    SU-PLE-MEN-TA-RES  --> 5 SÍLABAS -->  MAIS DE 5(CINCO) CAUSAS POR ANO.

     

    MAIS DICAS COMO ESSA? 

    SIGA :  @prof.brunovascon e VÁ ESTUDAR!!

     

  • A inscrição principal de Victor deve ser realizada no Conselho Seccional de São Paulo, já que a inscrição principal do advogado é feita no Conselho Seccional em cujo território se localize seu curso jurídico. Além da principal, Victor terá a faculdade de promover sua inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais do Ceará e do Rio de Janeiro, onde pretende exercer a profissão. 

    b

    A inscrição principal de Victor deve ser realizada no Conselho Seccional do Rio de Janeiro, pois o Estatuto da OAB determina que esta seja promovida no Conselho Seccional em cujo território o advogado exercer intervenção judicial que exceda três causas por ano. Além da principal, Victor poderá promover sua inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais do Ceará e de São Paulo.  

    c

    A inscrição principal de Victor deve ser realizada no Conselho Seccional do Ceará. Isso porque a inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional. A promoção de inscrição suplementar no Conselho Seccional do Rio de Janeiro será facultativa, pois as intervenções judiciais pontuais, como as causas em que Victor atuará, não configuram habitualidade no exercício da profissão.  

    d

    A inscrição principal de Victor deve ser realizada no Conselho Seccional do Ceará. Afinal, a inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território ele pretende estabelecer o seu domicílio profissional. Além da principal, Victor deverá promover a inscrição suplementar no Conselho Seccional do Rio de Janeiro, já que esta é exigida diante de intervenção judicial que exceda cinco causas por ano. ( GABARITO ) 

  • EOAB

    Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.

    § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.

    Portanto, letra D

  • Inscrição PRINCIPAL: local onde o advogado pretende estabelecer seu DOMICÍLIO PROFISSIONAL (Onde irar atuar com mais frequência)

    Inscrição SUPLEMENTAR: Deve requer quando, em estado diverso do seu domicílio profissional, atuar em mais de 5 causas ou deseje abrir uma filial.

  • Sextou, suplementou! ✅
  • > 5 = inscrição suplementar.

  • Lembrando que em caso de infração a competência é de onde ocorreu a infração disciplinar, pouco importando onde é a inscrição principal ou suplementar.

  • ALTERNATIVA D (P/ os não assinantes)

    A inscrição principal de Victor deve ser realizada no Conselho Seccional do Ceará. Afinal, a inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território ele pretende estabelecer o seu domicílio profissional. Além da principal, Victor deverá promover a inscrição suplementar no Conselho Seccional do Rio de Janeiro, já que esta é exigida diante de intervenção judicial que exceda cinco causas por ano.

  • O artigo 26 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB impõe a obrigatoriedade da inscrição suplementar, se o advogado exceder o limite de cinco causas por ano em outra Seccional que não seja a da inscrição principal:

    Art. 26. O advogado fica dispensado de comunicar o exercício eventual da profissão, até o total de cinco causas por ano, acima do qual obriga-se à inscrição suplementar.

  • Pouco importa onde Victor nasceu ou onde ele se formou.

    O Estatuto da OAB define como critério para incrição principal o local onde o advogado pretende estabelecer seu domicílio profissional, sendo este definido como a sede principal da atividade da advocacia. Caso o advogado queria exercer sua atividade em outro estado da federação, deverá providenciar sua inscrição suplementar no Conselho Seccional correspondente, se e somente se, sua atuação for do tipo habitual, isto é, caso exceda 5 causas judiciais por ano. Vejamos a lei:

    Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.

    § 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.

    § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.


ID
1879342
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Os jovens Rodrigo, 30 anos, e Bibiana, 35 anos, devidamente inscritos em certa seccional da OAB, desejam candidatar-se, pela primeira vez, a cargos de diretoria do Conselho Seccional respectivo. Rodrigo está regularmente inscrito na referida seccional da OAB há seis anos, sendo dois anos como estagiário. Bibiana, por sua vez, exerceu regularmente a profissão por três anos, após a conclusão do curso de Direito. Contudo, afastou-se por dois anos e retornou à advocacia há um ano. Ambos não exercem funções incompatíveis com a advocacia, ou cargos exoneráveis ad nutum. Tampouco integram listas para provimento de cargos em tribunais ou ostentam condenação por infração disciplinar. Bibiana e Rodrigo estão em dia com suas anuidades.

Considerando a situação narrada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A resp. se encontra no Art. 63, §2° da eaob:

    Art. 63. A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos.

    § 2º O candidato deve comprovar situação regular junto à OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de cinco anos.

  • Tendo por parâmetro as regras da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e analisando o caso hipotético em tela, é correto afirmar que nenhum dos dois advogados preenche as condições de elegibilidade para os cargos.

    A assertiva correta é a contida na alternativa de letra “d”, com base no artigo 63, §2º do Estatuto, por não exercerem efetivamente a profissão há mais de cinco anos. Nesse sentido:

    Art. 63 -“A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos. § 2º O candidato deve comprovar situação regular junto à OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de cinco anos (Destaque do professor)”.


  • GABARITO D

    O Regulamento da OAB diz que: Art. 131-A. São condições de elegibilidade: ser o candidato advogado inscrito na Seccional, com inscrição principal ou suplementar, em efetivo exercício há mais de 05 (cinco) anos, e estar em dia com as anuidades na data de protocolo do pedido de registro de candidatura, considerando-se regulares aqueles que parcelaram seus débitos e estão adimplentes com a quitação das parcelas. Mas, o § 3º do art. 131- A diz que: O período de 05 (cinco) anos estabelecido no caput deste artigo é o que antecede imediatamente a data da posse, computado continuamente. Veja que nenhum dos dois possui 5 anos contínuos em efetivo exercício. 

  • foi os 2 anos como estagiário que fez com que o Rodrigo perdece .

  •  § 3º do art. 131- A diz que: O período de 05 (cinco) anos estabelecido no caput deste artigo é o que antecede imediatamente a data da posse, computado continuamente. Veja que nenhum dos dois possui 5 anos contínuos em efetivo exercício. 

  • Necessário 5 anos de atividades advocatícias constantes para se candidatar a cargos na Ordem.

  • Estava em duvida sobre a assertividade desta questão, uma vez que em nenhum momento, dentre os artigos supra citados foi mencionado sobre a questão da exclusão do período de estágio. Para que pudesse sanar minha dúvida investiguei sobre o assunto e encontrei no artigo 131§ 5º a resposta que sanou minha dúvida e gostaria de compartilha la. Art. 131. § 5º  f):  exerça efetivamente a profissão, há mais de cinco anos, excluído o período de estagiário, sendo facultado à Comissão Eleitoral exigir a devida comprovação; Dito isto, fico mais tranquila com a assertiva.

  • Tem idade mínima ?

  • PARA CONCORRE UM CARGO DEVE EXERÇE EFETIVAMENTE A PROFISÃO , HÁ MAIS DE 5 ANOS, NÃO PODENDO CONTAR O TEMPO DE ESTAGIOS E O TEMPO QUE FICOU AFASTADO POR EXCERÇE OUTRAS ATIVIDADES, TAMBÉM TEM QUE ESTA EM DIAS COM AS ANUIDADES DA ADVOCACIA, E NÃO OSTENTAM CONDENAÇÕES POR INFRAÇÕES DISCIPLINARES.  BONS ESTUDOS

     

  • Obrigada pelas respostas, mas estar em dia com a língua portuguesa acredito que seja fundamental para a carreira jurídica! #ficaadica

  • Adriana, "perdesse". :)

  • GABARITO: LETRA "D"

     

    EXPLICAÇÃO: AS ELEIÇÕES SERÃO REALIZADAS A CADA TRÊS ANOS NA SEGUNDA QUINZENA DO MÊS DE NOVEMBRO E O ADVOGADO DEVE TER CINCO ANOS DE EFETIVO SERVIÇO PARA SE CANDIDATAR. O INÍCIO DO MANDATO SERÁ NO DIA PRIMEIRO DE JANEIRO COM A EXCEÇÃO DO CONSELHO FEDERAL ONDE A POSSE SERÁ DE PRIMEIRO DE FERVEREIRO. VALE LEBRAR QUE O VOTO É OBRGATÓRIO E, AQUELE ADVOGADO QUE NÃO REALIZA-LO DE FORMA INJUSTIFICADA, PAGARÁ MULTA NO VAOR CORRESPONDENTE A 20% DA ANUIDADE.

    OBSERVE QUE NENHUM DOS DOIS TEM ANOS DE EFETIVOS SERVIÇO DA ADVOCACIA E, VALE LEMBRAR, QUE ESSE “EFETIVO SERVIÇO” POR QUESTÕES ÓBVIAS NÃO ABRANGE A ATUAÇÃO COMO ESTAGIÁRIO

     

    IMPORTANTE--> O VOTO OBRIGATÓRIO NÃO ABRANGE OS ADVOGADOS LICENCIADOS.

     

    MAIS DÚVIDAS? QUER DICAS? SIGA: @prof.brunovascon e... VÁ ESTUDAR!!

  • Art. 131-A, do Regulamento Geral: São condições de elegibilidade: ser o candidato advogado inscrito na Seccional, com inscrição principal ou suplementar, em efetivo exercício há mais de 05 (cinco) anos, e estar em dia com as anuidades na data de protocolo do pedido de registro de candidatura, considerando-se regulares aqueles que parcelaram seus débitos e estão adimplentes com a quitação das parcelas. 

    GAB.: D

  • Tendo por parâmetro as regras da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e analisando o caso hipotético em tela, é correto afirmar que nenhum dos dois advogados preenche as condições de elegibilidade para os cargos.

    A assertiva correta é a contida na alternativa de letra “d”, com base no artigo 63, §2º do Estatuto, por não exercerem efetivamente a profissão há mais de cinco anos. Nesse sentido:

    Art. 63 -“A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos. § 2º O candidato deve comprovar situação regular junto à OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de cinco anos.

  • EOAB

    Art. 63. A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos.

    § 2º O candidato deve comprovar situação regular junto à OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de cinco anos.

    Tendo em vista que Rodrigo e Bibiana não possuem, respectivamente, 05 anos de efetivo exercício na advocacia, ambos não estão aptos a concorrer ao cargo pretendido.

    Portanto, letra D

  • Requisitos de elegibilidade para os cargos da OAB, conforme art. 63, §2°, Estatuto da Advocacia:

    1° Situação regular na OAB;

    2° Não ocupar cargo em comissão;

    3° Não ter sido condenado por infração disciplinar;

    4° Exercer efetivamente profissão há mais de 5 anos;

  • questão desatualizada

    Estatuto da OAB art. 63 parágrafo 2º com alteração da lei nº 13.875, de 2019

  • Alternativa correta letra B conforme nova regulamentação.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º O § 2º do art. 63 da , passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

    Brasília, 20 de setembro de 2019; 198 da Independência e 131 da República. 

    JAIR MESSIAS BOLSONARO

    Sérgio Moro

  • ALTERAÇÃO LEI Nº 13.875, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019:

     O candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos.” (NR)

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

    Brasília, 20 de setembro de 2019; 198 da Independência e 131 da República. 

    JAIR MESSIAS BOLSONARO

    Sérgio Moro

  • A lei altera o Estatuto da Advocacia e da OAB e reduz de cinco para três anos o tempo de exercício profissional necessário para que advogados se candidatem ao cargo de conselheiro seccional da OAB.

    O texto altera o parágrafo 2º do artigo 63 da  e também diminui, para três anos, o tempo de exercício profissional necessário para os candidatos aos conselhos das subseções.

  • Boa noite meus caros amigos. A resposta dessa questão é a ledra D.

    Fundamentação Jurídica: ART. 63 Parág. 2 - EAOAB.

    OBS 1:

    Rodrigo está regulamente inscrito na seccional da oab há 06 anos, sendo os 02 últimos anos ele estava trabalhando como estagiário, o fato de que o Rodrigo estava fazendo seu estágio jurídico, não quer dizer que fazendo estágio ele tem algum bônus para que ele possa se candidatar ao cargo de diretoria do C.S. respectivo, o que leva a entendermos que o estágio jurídico, serve para aprendizagem na prática do curso de Direito.

    OBS 2:

    Por outro lado Bibiana, mesmo estando regulamente na profissão, ela ao concluir o seu curso, ficou um tempo parada. E para concorrer a referida vaga, é necessário ter mais de 05 anos trabalhando na ativa como advogados (as), como diz o artigo 63 parág. 2º do EAOAB.

    (§ 2º O candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável  ad nutum , não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos.   

    Que Deus sempre nos proteja dos inimigos, continuem a caminhada vocês também, nossa hora vai chegar, e vamos poder escrever na nossa prova da oab (hashtag - #capacidadepostulatoria).

    Bons estudos colegas. Abraços.

  • ALTERAÇÃO LEI Nº 13.875, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019:

     O candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houvere há mais de 5 (cinco) anosnas eleições para os demais cargos.” (NR)

  • ALTERAÇÃO LEI Nº 13.875, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019:

     O candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houvere há mais de 5 (cinco) anosnas eleições para os demais cargos.” (NR)

    Os jovens Rodrigo, 30 anos, e Bibiana, 35 anos, devidamente inscritos em certa seccional da OAB, desejam candidatar-se, pela primeira vez, a cargos de diretoria do Conselho Seccional respectivo, sendo que a alteração fala para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver e há mais de 5 (cinco) anosnas eleições para os demais cargos.” (NR)

    Gabarito é LETRA D

  • Questão, aparentemente, desatualizada.

    Art. 63. A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos.

    § 1º A eleição, na forma e segundo os critérios e procedimentos estabelecidos no regulamento geral, é de comparecimento obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB.

    § 2º O candidato deve comprovar situação regular junto à OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de cinco anos.

    § 2º O candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos.  

  • Questão desatualizada.

    nova redação do artigo 63 EOAB

    § 2º O candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos.   

  • Questão desatualizada.

    nova redação do artigo 63 EOAB

    § 2º O candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos.   

  • Vejam-se que § 2º do art. 63 sofreu alteração em 2019, o que, todavia, não modifica a resposta. Não obstante, vejo respostas bastante curtidas reproduzindo o dispositivo desatualizado. EAOAB: Art. 63. A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos. § 2º  O candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos.  (Redação dada pela Lei n° 13.875, de 2019) Como o cargo pleiteado por eles é de direção, e não de conselheiro(a), então o tempo mínimo de efetivo exercício é de 5 anos. Mister registrar, outrossim, que o art. 131 do mesmo diploma legal dispõe que o tempo de estágio não deve ser computado como tempo de efetivo exercício de advocacia. Em tempo, o tempo mínimo de efetivo exercício em espeque deve ser CONTÍNUO (art. 131-A, § 3º). ME SIGAM NO INSTAGRAM: @antoniopedrosa1 E CURTAM O COMENTÁRIO, SE GOSTARAM!
  • Atualização no §2o do Art 63o Exercer efetivamente a profissão Há mais de 3 anos.

  • As alterações que estão sendo mencionadas nos comentários se referem ao cargo de conselheiro e não de DIRETORIA.

    O cargo que desejam se candidatar é cargo de DIRETORIA, sendo assim, é necessário 5 anos de exercício CONTINUO. (Vide Art. 131-A 3°)

    Lembrando também que o Estágio não entra nessa contagem.

    Resposta Letra D.

  • A alterações que vocês estão referindo, além de igual os colegas disseram que é somente para conselheiro. Outro detalhe: Bibiana exercia IGUAL A 3 ANOS e no artigo 63, §2º do EOAB fala em MAIS DE 3 ANOS.

  • resposta letra D

    art.131, paragrafo 5*, alinea f (REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO)


ID
1879345
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Os advogados Ivan e Dimitri foram nomeados, por determinado magistrado, para prestarem assistência jurídica a certo jurisdicionado, em razão da impossibilidade da Defensoria Pública. As questões jurídicas debatidas no processo relacionavam-se à interpretação dada a um dispositivo legal. Ivan recusou-se ao patrocínio da causa, alegando que a norma discutida também lhe é aplicável, não sendo, por isso, possível que ele sustente em juízo a interpretação legal benéfica à parte assistida e prejudicial aos seus próprios interesses. Dimitri também se recusou ao patrocínio, pois já defendeu interpretação diversa da mesma norma em outro processo.

Sobre a hipótese apresentada, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A resp se encontra no § único do art.4 do novo Cód. de ética da OAB.

    Art. 4º O advogado, ainda que vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, ou como integrante de departamento jurídico, ou de órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência.

    Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de causa e de manifestação, no âmbito consultivo, de pretensão concernente a direito que também lhe seja aplicável ou contrarie orientação que tenha manifestado anteriormente.

    vale lembrar que esta prova utilizou o cód. antigo. Porém n houve alteração neste artigo.

  • Acerca do caso hipotético narrado e tendo por parâmetro o Código de Ética e Disciplina da OAB, é correto afirmar que: nenhum dos advogados cometeu infração disciplinar, pois se afiguram legítimas as recusas apresentadas ao patrocínio da causa.

    A assertiva correta é a letra “d”, com fulcro no artigo 4º do Código de Ética e Disciplina da OAB. Nesse sentido:

    Art. 4º - “O advogado vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, integrante de departamento jurídico, ou órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência. Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente” (Destaque do professor).


  • Vale lembrar que o XX EXAME será exigido o CED antigo, ainda!

     

     

  • PQ, GABRIELA AFONSO?

  • CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL XX EXAME DE ORDEM UNIFICADO EDITAL DE ABERTURA, no iten seguinte esclarece esta duvida!

    3.4.1. A prova objetiva, sem consulta, será composta de 80 (oitenta) questões, no valor de 1,00 (um) ponto cada, e terá sua pontuação total variando do mínimo de 0,00 (zero) ao máximo de 80,00 (oitenta) pontos, compreendendo os conteúdos previstos nas disciplinas do Eixo de Formação Profissional, de Direitos Humanos, de Filosofia do Direito, do Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina, nos termos do § 3º do art. 11 no Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156/2013, de 1º de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB  , "grifo meu"

  • porque foi aumentado o tempo de vacatio legis do novo CED para (salvo engano) setembro/2016, Geovana.

    Como a OAB só cobra o que está em vigor na data da publicação do edital, o novo CED fica de fora.

  •  

    Alguém já ouviu algum exemplo concreto, a titulo de melhor visualização e fixação da matéria sobre o relatado na questão neste ponto?:

    " Ivan recusou-se ao patrocínio da causa, alegando que a norma discutida também lhe é aplicável, não sendo, por isso, possível que ele sustente em juízo a interpretação legal benéfica à parte assistida e prejudicial aos seus próprios interesses."

    Imagino que Ivan, ao justificar sua recusa, se for caso de prisão ele já estaria confessando um possível crime, por exemplo.... gostaria de visualizar um caso concreto...

  • Justificativa:

    Art. 33. O advogado obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina.

    Parágrafo único. O Código de Ética e Disciplina regula os deveres do advogado para com a comunidade, o cliente, o outro profissional e, ainda, a publicidade, "a recusa do patrocínio", o dever de assistência jurídica, o dever geral de urbanidade e os respectivos procedimentos disciplinares.

    O que não constitui infração disciplinar estabelecida no:

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    XII - recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública;

    Pois o justo motivo estápresente na questão.

     

  • Pessoal, vai cai o novo CED, nessa prova XX?

  • GABARITO : letra D

    nenhum dos dois cometeu infração

  • dhanyelle, não vai cair o novo CED no XX exame, pois o mesmos ainda não se encontra em vigor.

  • Vi algumas observações que esta pergunta refere-se ao Código Antigo, mas não houve alteração neste artigo:

    Art. 4º O advogado vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, integrante de departamento jurídico, ou órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência.

    Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente.

  • CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

    .

    Art. 4º O advogado, ainda que vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, ou como integrante de departamento jurídico, ou de órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência.

    .

    Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de causa e de manifestação, no âmbito consultivo, de pretensão concernente a direito que também lhe seja aplicável ou contrarie orientação que tenha manifestado anteriormente.

  • Não se configura a letra A, pois, ambos, deram justificativas. Gabarito D

  • GAB D

    CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

    .

    Art. 4º O advogado, ainda que vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, ou como integrante de departamento jurídico, ou de órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência.

    .

    Parágrafo únicoÉ legítima a recusapelo advogado, do patrocínio de causa e de manifestação, no âmbito consultivo, de pretensão concernente a direito que também lhe seja aplicável ou contrarie orientação que tenha manifestado anteriormente.

  • Letra D, conforme o Código de Ética e Disciplina da OAB. Capítulo I, dos Princípios Fundamentais.

    Art. 4º O advogado, ainda que vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, ou como integrante de departamento jurídico, ou de órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência.

    .

    Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de causa e de manifestação, no âmbito consultivo, de pretensão concernente a direito que também lhe seja aplicável ou contrarie orientação que tenha manifestado anteriormente.

    #VemOab #SuaVezVaiChegar #DanielPeixoto

  • Eu sabia que não haviam cometido infração mas não pelos fundamentos de vcs! Tô morta!

  • Quero só ver provar isso na prática...

  • Tem advogado de que se manifesta contrário quase todos os dias. É nomeado como defensor dativo e vai ganhar um dinheirim... acha que vai suscitar ?

  • Copiar e colar o comentário do colega não te faz melhor e nem garante aprovação kkkkkkkkkk

  • Advogado é profissional liberal. Nomeou para causa, mas não quer atuar? "Deixa p/ próxima, meu bom".

  • Se for considerar a hipótese de um advogado prestar seu patrocínio a um cliente, cuja norma visa impedir o direito de seu patrono, e ou, trazer o insucesso numa determinada demanda, de cara você já mata a questão.

    Art. 22 do CEDOAB. Ao advogado cumpre abster-se de patrocinar causa contrária à validade ou legitimidade de ato jurídico em cuja formação haja colaborado ou intervindo de qualquer maneira; da mesma forma, deve declinar seu impedimento ou o da sociedade que integre quando houver conflito de interesses motivado por intervenção anterior no trato de assunto que se prenda ao patrocínio solicitado. 

  • COMENTÁRIO DO COLEGA @DANIELPEIXOTOGO

    Letra D, conforme o Código de Ética e Disciplina da OAB. Capítulo I, dos Princípios Fundamentais.

    Art. 4º O advogado, ainda que vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, ou como integrante de departamento jurídico, ou de órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência.

    .

    Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de causa e de manifestação, no âmbito consultivo, de pretensão concernente a direito que também lhe seja aplicável ou contrarie orientação que tenha manifestado anteriormente.

  • Ngm é obrigado a nadaaaaaaaaaaa caraaaai


ID
1879348
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

As Subseções X e Y da OAB, ambas criadas pelo Conselho Seccional Z, reivindicam a competência para desempenhar certa atribuição. Não obstante, o Conselho Seccional Z defende que tal atribuição é de sua competência.

Caso instaurado um conflito de competência envolvendo as Subseções X e Y e outro envolvendo a Subseção X e o Conselho Seccional Z, assinale a opção que relaciona, respectivamente, os órgãos competentes para decidir os conflitos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    CONFORME REGULAMENTO GERAL DA OAB

    ART. 119 - OS CONFLITOS DE COMPETÊNCIA ENTRE SUBSEÇÕES E ENTRE ESTAS E O CONSELHO SECCIONAL SÃO POR ESTES DECIDIDOS, COM RECURSO VOLUNTÁRIO AO CONSELHO FEDERAL.

     

  • Tendo em vista o caso hipotético narrado e caso instaurado um conflito de competência envolvendo as Subseções X e Y e outro envolvendo a Subseção X e o Conselho Seccional Z, é correto afirmar que o conflito de competência entre as subseções deve ser decidido pelo Conselho Seccional Z, cabendo recurso ao Conselho Federal da OAB. Do mesmo modo, o conflito entre a Subseção X e o Conselho Seccional Z será decidido pelo Conselho Seccional Z, cabendo recurso ao Conselho Federal da OAB.

    A assertiva correta é a contida na alternativa “a”, por força do artigo 119 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Nesse sentido:

    Art. 119 – “Os conflitos de competência entre subseções e entre estas e o Conselho Seccional são por este decididos, com recurso voluntário ao Conselho Federal”.


  • CONFLITO DE COMPETÊNCIA

     

    CONFLITO ENTRE:                  |        QUEM DECIDE:

    Subseções x Subseções      ===>    Cons. Seccional

    Subseções x Cons. Seccional ==>     Cons. Seccional

  • Conforme o regulamento da OAB:

    Art. 119. Os conflitos de competência entre subseções e entre estas e o Conselho Seccional são por este decididos, com recurso voluntário ao Conselho Federal.  

    Desta forma, o conflito de competência entre as subseções deve ser decidido pelo Conselho Seccional Z, cabendo recurso ao Conselho Federal da OAB.

    Do mesmo modo, o conflito entre a Subseção X e o Conselho Seccional Z será decidido pelo Conselho Seccional Z, cabendo recurso ao Conselho Federal da OAB.

  • Art. 119 Regulamento Geral

    "Os conflitos de competência entre subseções e entre estas e o Conselho Seccional são por este decididos, com recurso voluntário ao Conselho Federal."

  • GABARITO LETRA "A"

    Art. 119 Regulamento Geral

    "Os conflitos de competência entre subseções e entre estas e o Conselho Seccional são por este decididos, com recurso voluntário ao Conselho Federal."

  • Gabarito: A

    CONFLITO ENTRE:         

    Subseções x Subseções = Cons. Seccional

    Subseções x Cons. Seccional = Cons. Seccional   

    Caberá recurso ao CONSELHO FEDERAL para ambos os conflitos, conforme preconiza o art. 119 do RGOAB. 

  • Regulamento geral da OAB

    Art. 119. Os conflitos de competência entre subseções e entre estas e o Conselho Seccional são por este decididos, com recurso voluntário ao Conselho Federal.

    Errei a questão afff

    Gabarito A

  • Art. 119, Regulamento Geral da OAB.

    Conflitos de competência

    Subseção x Subseção => Seccional

    Recursos => Conselho Federal

    Subseção x Seccional => Seccional

    Recursos => Conselho Federal

  • Art. 119, Regulamento Geral da OAB.

    Conflitos de competência

    Subseção x Subseção => Seccional

    Recursos => Conselho Federal

    Subseção x Seccional => Seccional

    Recursos => Conselho Federal

    Art. 119 Regulamento Geral

    "Os conflitos de competência entre subseções e entre estas e o Conselho Seccional são por este decididos, com recurso voluntário ao Conselho Federal."

  • A O conflito de competência entre as subseções deve ser decidido pelo Conselho Seccional Z, cabendo recurso ao Conselho Federal da OAB. Do mesmo modo, o conflito entre a Subseção X e o Conselho Seccional Z será decidido pelo Conselho Seccional Z, cabendo recurso ao Conselho Federal da OAB.

    B. O conflito de competência entre as subseções deve ser decidido pelo Conselho Seccional Z, cabendo recurso ao Conselho Federal da OAB. Já o conflito entre a Subseção X e o Conselho Seccional Z será decidido, em única instância, pelo Conselho Federal da OAB. ERRADO - CABE RECURSO art. 119 do RGOAB

    C. Ambos os conflitos de competência serão decididos, em única instância, pelo Conselho Federal da OAB. ERRADO - CABE RECURSO art. 119 do RGOAB

    D. O conflito de competência entre as subseções deve ser decidido, em única instância, pelo Conselho Seccional Z. O conflito entre a Subseção X e o Conselho Seccional Z será decidido, em única instância, pelo Conselho Federal da OAB. ERRADO - CABE RECURSO art. 119 do RGOAB

  • Gostaria que houvesse aula sobre a questão 114, seus por menores deve ser melhor explicado pelos nossos excelentes professores,

  • Art. 119 – “Os conflitos de competência entre subseções e entre estas e o Conselho Seccional são por este decididos, com recurso voluntário ao Conselho Federal”.

    Depois da escuridão, luz.

  • EAOB

    Art. 119 – “Os conflitos de competência entre subseções e entre estas e o Conselho Seccional são por este decididos, com recurso voluntário ao Conselho Federal”.

  • Quem criou esses filhotes A e X? Foi o maioral, no caso o Z. Então ele é a Matriz. Mas começaram a brigar o A e X, aí, para acabar com a briga entre irmãos, chama quem? O pai (Z). Agora, se ele não resolver. Aí é coisa de divindade. No caso o Conselho Federal da OAB.

  • Quem manda em casa ? você ou sua Mãe ?

    Seccional quem decide, cabendo recurso ao C.F.OAB

  • Opinião minha. Veja bem, os conflitos de competência entre as subseções X e Y, ok, deverá ser decidido pela instância superior, o Conselho Seccional. Porém, o conflito de competência entre a subseção X e o Conselho Seccional, deveria ser levado ao Conselho Federal. Ora, é óbvio que o Conselho Seccional irá julgar que a competência será sua.

  • Quem gosta de treta é repórter! Conselho Federal quer paz... Conflito entre subseções e seccionais quem resolve é o Conselho Seccional.

  • Art. 119 – “Os conflitos de competência entre subseções e entre estas e o Conselho Seccional são por este decididos, com recurso voluntário ao Conselho Federal”.

    analogia

    conselho federal DA OAB = E O PAI MANDA

    Conselho Seccional Z, =MAE PARIU

    As Subseções X e Y da OAB =FILHOS,SEGUE AS ORDEM MAS PODE RECORRER AO PAI

  • O Conselho Federal quer ficar na dele, entendam... não quer ter que resolver briguinhas. CASO vire uma brigona e chegue lá, aí ele entra para colocar ordem "na bagaça". rsrs

  • LETRA A

    Regulamento da OAB (Art. 119) 

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA

    CONFLITO   |       DECISÃO

    Subseções x Subseções    --->   Cons. Seccional

    Subseções x Cons. Seccional --->    Cons. Seccional

  • Eu AMO os comentários do QC. Faz a jornada ficar mais leve. Rssssss

  • A)O conflito de competência entre as subseções deve ser decidido pelo Conselho Seccional Z, cabendo recurso ao Conselho Federal da OAB. Do mesmo modo, o conflito entre a Subseção X e o Conselho Seccional Z será decidido pelo Conselho Seccional Z, cabendo recurso ao Conselho Federal da OAB.

    Alternativa correta. conforme preceitua o artigo 119, do RGEAOAB.

     B)O conflito de competência entre as subseções deve ser decidido pelo Conselho Seccional Z, cabendo recurso ao Conselho Federal da OAB. Já o conflito entre a Subseção X e o Conselho Seccional Z será decidido, em única instância, pelo Conselho Federal da OAB.

    Alternativa incorreta.

    Diferente do que indicado nesta resposta, o conflito entre a Subseção X e o Conselho Seccional Z será decidido pelo Conselho Seccional, com recurso voluntário ao Conselho Federal.

     C)Ambos os conflitos de competência serão decididos, em única instância, pelo Conselho Federal da OAB.

    Alternativa incorreta.

    Somente caberá ao Conselho Federal a análise em grau de recurso.

     D)O conflito de competência entre as subseções deve ser decidido, em única instância, pelo Conselho Seccional Z. O conflito entre a Subseção X e o Conselho Seccional Z será decidido, em única instância, pelo Conselho Federal da OAB.

    Alternativa incorreta, visto que o Conselho Federal somente analisará em em grau de recurso.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Questão difícil, devendo ter conhecimento específico do RGEAOAB.

  • Letra a. 

    a) Correta. Os conflitos de competência entre subseções, bem como entre estas e o Conselho Seccional são por este decididos, com recurso voluntário ao Conselho Federal, de acordo com o artigo 119 do Regulamento Geral da OAB.

    Assim sendo, o conflito de competência entre as subseções, bem como o conflito entre a Subseção X e o Conselho Seccional Z devem ser decididos pelo Conselho Seccional Z, cabendo recurso ao Conselho Federal da OAB. 

    b) Errada. O conflito que envolver a Subseção e o Conselho Seccional não deve ser decidido em única instância pelo Conselho Federal, mas sim pelo próprio Conselho Seccional, sendo possível utilizar recurso ao Conselho Federal, nos termos do artigo 119 do Regulamento Geral da OAB. 

    c) Errada. Tanto o conflito de competência entre as Subseções como entre a Subseção e o Conselho Seccional devem ser decididos pelo próprio Conselho Seccional, nos termos do artigo 119 do Regulamento Geral da OAB. 

    d) Errada. Da decisão proferida pelo Conselho Seccional a respeito do conflito de competência cabe recurso ao Conselho Federal. O conflito que envolver a Subseção e o Conselho Seccional não deve ser decidido em única instância pelo Conselho Federal, mas sim pelo próprio Conselho Seccional, nos termos do artigo 119 do Regulamento Geral da OAB.

  • Poderiam juntar o Regulamento, o Código e o Estatuto tudo em um um só. Já basta o estudante ser desorganizado por si só.


ID
1879351
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Carlos integrou a chapa de candidatos ao Conselho Seccional que obteve a maioria dos votos válidos e tomou posse em 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição. Um ano após o início do mandato, Carlos passou a ocupar um cargo de direção no Conselho de Administração de uma empresa, controlada pela Administração Pública, sediada em outro estado da Federação.

Nesse caso, de acordo com o Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 28. A advocacia é imcompatível: 

    III - ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da Adm Pública direta ou indireta, em sias fundações e em empresas controladas ou concessionárias de serviço público.

    Se para se eleger o candidato precisa exercer efetivo exerício durante 5 anos, a partir do momento que passa a exercer atividade imcompatível com a advocacia, ele tera (deverá ter) seu mandato extinto.

  • GABARITO: LETRA B!

    Complementando:

    L8906, Art. 66. Extingue-se o mandato automaticamente, antes do seu término, quando:
    I - ocorrer qualquer hipótese de cancelamento de inscrição ou de licenciamento do profissional;

    Art. 11. Cancela-se a inscrição do profissional que:
    IV - passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia;
    § 1º Ocorrendo uma das hipóteses dos incisos II, III e IV, o cancelamento deve ser promovido, de ofício, pelo conselho competente ou em virtude de comunicação por qualquer pessoa.

    Art. 12. Licencia-se o profissional que:
    II - passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia;

    Art. 27. A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.

    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
    III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;

     

     

  • Se um ano após o início do mandato, Carlos passou a ocupar um cargo de direção no Conselho de Administração de uma empresa, controlada pela Administração Pública, sediada em outro estado da Federação, com base na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) é correto afirmar que extingue-se automaticamente o mandato de Carlos, pois a ocupação de cargo de direção em empresa controlada pela Administração Pública, em qualquer circunstância, configura incompatibilidade a ensejar o cancelamento de sua inscrição. 

    Primeiro, cumpre destacar que se trata de função incompatível com a advocacia, conforme artigo 28, III. Nesse sentido:

    Art. 28 – “A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: III – ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público”.

    Por se tratar de atividade incompatível, aplica-se a hipótese de cancelamento previsto pelo artigo 11, inciso IV. Nesse sentido:

    Art. 11 – “Cancela-se a inscrição do profissional que: IV – passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia”.

    Haverá, portanto, extinção automática do mandato, conforme artigo 66, inciso I do mesmo Estatuto:

    Art. 66 – “Extingue-se o mandato automaticamente, antes do seu término, quando: I – ocorrer qualquer hipótese de cancelamento de inscrição ou de licenciamento do profissional”.

    A assertiva correta, então, será a contida na alternativa de letra “b”


  • Extingue-se automaticamente o mandato de Carlos, pois a ocupação de cargo de direção em empresa controlada pela Administração Pública, em qualquer circunstância, configura incompatibilidade a ensejar o cancelamento de sua inscrição. 

    Não sou de me opor a questões elaboradas pela FGV, mas essa é cabivel de recurso, levando em conta que é plenamente possivel exercer atividade de direção em instituição controlada pela administração pública que lecione o curso de DIREITO, por exemplo, neste caso não a incompatibilidade, a exceção para regra absoluta imposta na questão.

     

    Alguém concorda comigo?

  • Esse cargo não pode ser interpretado como sendo de caráter temporário, a ensejar licença? 

  • Esse em qualquer circunstância, na minha opinião, deveria tornar errada a questão, visto que ao teor do §2º do artigo 28 do EAOAB dispõe que "Não se incluem nas hipóteses do inciso III os que não detenham poder de decisão relevante sobre interesses de terceiro, a juízo do conselho competente da OAB, bem como a administração acadêmica diretamente relacionada ao magistério jurídico.".

    Em razão disso, caso não viesse a ter poder de mando, não ostentaria atividade incompatível.

  • Se um ano após o início do mandato, Carlos passou a ocupar um cargo de direção no Conselho de Administração de uma empresa, controlada pela Administração Pública, sediada em outro estado da Federação, com base na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) é correto afirmar que extingue-se automaticamente o mandato de Carlos, pois a ocupação de cargo de direção em empresa controlada pela Administração Pública, em qualquer circunstância, configura incompatibilidade a ensejar o cancelamento de sua inscrição. 

    Primeiro, cumpre destacar que se trata de função incompatível com a advocacia, conforme artigo 28, III. Nesse sentido:

    Art. 28 – “A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: III – ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público”.

    Por se tratar de atividade incompatível, aplica-se a hipótese de cancelamento previsto pelo artigo 11, inciso IV. Nesse sentido:

    Art. 11 – “Cancela-se a inscrição do profissional que: IV – passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia”.

    Haverá, portanto, extinção automática do mandato, conforme artigo 66, inciso I do mesmo Estatuto:

    Art. 66 – “Extingue-se o mandato automaticamente, antes do seu término, quando: I – ocorrer qualquer hipótese de cancelamento de inscrição ou de licenciamento do profissional”.

    A assertiva correta, então, será a contida na alternativa de letra “b”

  • O cargo de diretor não seria temporário? Ensejando, portanto, a licença, ao invés do cancelamento?

  • Na questão em análise dar a entender que o gabarito se torna a letra "B" pelo fato de Carlos passar a exercer atividade incompatível com a advocacia. Contudo, o enunciado não faz menção se seu cargo possuia poderes de decisão relevante sobre interesses de terceiro, uma vez que caso não possuísse, estar-se-ia diante de uma hipotese de impedimento elencada no inciso I do art. 30, EAOAB, e não de um caso de incompatíbilidade. Sendo assim, não estaria caracterizada hipótese de extinção do mandato, conforme estabelece o art. 66, I, do Estauto.

  • Art. 28 – “A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: III – ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público”.

    Por se tratar de atividade incompatível, aplica-se a hipótese de cancelamento previsto pelo artigo 11, inciso IV. Nesse sentido:

    Art. 11 – “Cancela-se a inscrição do profissional que: IV – passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia”.

    Haverá, portanto, extinção automática do mandato, conforme artigo 66, inciso I do mesmo Estatuto:

    Art. 66 – “Extingue-se o mandato automaticamente, antes do seu término, quando: I – ocorrer qualquer hipótese de cancelamento de inscrição ou de licenciamento do profissional”.

  • Vamos por parte!!!!

    Estatuto da OAB

    Art. 11. Cancela-se a inscrição do profissional que:

    IV - passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia;

    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;

    Gabarito B

  • concordo com a resposta e com o gabarito, mas CANCELAMENTO da inscrição?? este tipo de cargo nos dá a ideia de transitoriedade, sendo factível, portanto, o licenciamento.. mas se eles dizem que tá certo.. então deve estar,..

  • Estatuto da OAB

    Art. 11. Cancela-se a inscrição do profissional que:

    IV - passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia;

    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;

    Gabarito B

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE RECURSO!

    REGRA: O cargo de diretoria possui caráter temporário, logo, não é hipótese de cancelamento da inscrição, mas sim de licenciamento. Fica claro, portanto, que o cargo de diretoria gera proibição total para o exercício da advocacia somente enquanto durar a incompatibilidade provisória.

    EXCEÇÃO: Os cargos de diretoria que não atribuam poder de voto, mando ou barganha para o diretor, não geram incompatibilidade. Desse modo, o diretor que não possuir esses poderes estará livre para advogar.

    OBS: É necessário que a questão estabeleça expressamente a hipótese da exceção, caso contrário, aplica-se a regra normalmente.

  • Discordo do Gabarito.

    Em nenhum momento o enunciado da questão diz que o cargo de direção seria de instituição financeira, muito menos exercido de forma definitiva, logo, não há que se falar em cancelamento de inscrição.

  • Discordo do Gabarito.

    Em nenhum momento o enunciado da questão diz que o cargo de direção seria de instituição financeira, muito menos exercido de forma definitiva, logo, não há que se falar em cancelamento de inscrição.

  • Quem ocupa cargo ou função de DIREÇÃO em órgãos da administração pública direta e indireta ou em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público sofre INCOMPATIBILIDADE (PROIBIÇÃO TOTAL), e, por conseguinte, terá a sua inscrição profissional cancelada (art. 28, III e art. 11, IV, EAOAB): SITUAÇÃO DE CARLOS (GABARITO: LETRA B)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Agora quem ocupa cargo ou função que NÃO É DE DIREÇÃO em órgãos da administração pública direta e indireta ou em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público sofre IMPEDIMENTO (PROIBIÇÃO PARCIAL) tendo em vista que poderão advogar, com duas observações:

    • Servidores públicos: não podem advogar CONTRA a Fazenda Pública que os remunere. Exemplo: pode um servidor Público Municipal advogar contra o Estado (art. 30, I, EAOAB).
    • Membros do Poder Legislativo: não podem advogar CONTRA ou A FAVOR da Administração Pública que os remunere como um todo (U, E, DF, M) (art. 30, II, EAOAB).

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Agora, e se o Servidor Público for um Procurador Geral do Município? Ele só poderá advogar EXCLUSIVAMENTE para o Município, vinculado à função que exerce (art. 29 EAOAB).

  • INCOMPATIBILIDADE (art. 28 do EOAB)

    • Proibição TOTAL em todas as situações, mesmo que advogue em causa própria;
    • Se for PERMANENTE deverá ocorrer o CANCELAMENTO da inscrição (art. 11, IV do EOAB);
    • Se for TEMPORÁRIO deverá ocorrer a LICENÇA do profissional (art. 12, II do EOAB);
    • Art. 28,§ 1º A incompatibilidade permanece mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente, ou seja, se tirar férias ou uma licença do cargo que o torna incompatível, não poderá exercer a advocacia nesse período. A incompatibilidade só irá cessar quando o profissional parar de exercer DEFINITIVAMENTE o cargo, por exemplo, através de aposentadoria (o juiz aposentado pode advogar) ou exoneração.

    IMPEDIMENTO (art. 30 do EOAB)

    • Proibição PARCIAL;
    • Apenas em algumas situações o advogado estará impedido de atuar;
    • NÃO afeta a inscrição na OAB;
    • É uma LIMITAÇÃO ao exercício da advocacia;
    • O advogado não poderá advogar 100%, pois estará impedido em alguns casos.

  • QUESTÃO MAL FORMULADA INDUZINDO AO ERRO!! NOS JÁ PASSAMOS DA FASE DO ENEM!!!

  • Extingue-se o mandato, em razão do cancelamento de inscrição por incompatibilidade, conforme artigo 66, I, e artigo 28, III, do EAOAB.  

    Alternativa correta B.


ID
1879354
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Segundo o Art. 1.723 do Código Civil, “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Contudo, no ano de 2011, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgarem a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132, reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo.

A situação acima descrita pode ser compreendida, à luz da Teoria Tridimendional do Direito de Miguel Reale, nos seguintes termos:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A!

    Colaciono alguns trechos da TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO - MIGUEL REALE:

    "O modelo jurídico assim positivado é momento de um processo, podendo sofrer alterações semânticas através do tempo. Tais mudanças de sentido, ligadas ao caráter criador do ato interpretativo, eqüivalem a verdadeiras criações normativas, independente da providência, às vezes tardia ou desnecessária, da revogação parcial ou total da norma originariamente formulada."

    "Dizemos que a norma jurídica deve ser concebida como uma ponte elástica, dadas as variações semânticas que ela sofre em virtude da intercorrência de novos fatores, condicionando o trabalho de exegese e de aplicação dos preceitos. Tais alterações de significado, no entanto, encontram natural limitação na estrutura formal da regra jurídica positivada, não sendo possível esforço de exegese que manifestamente desnature o seu enunciado. Quando a norma não mais se ajusta à experiência fático-axiológica, a via que se abre juridicamente é a da revogação ou da ab-rogação."

    "Leis há (e estamos aqui dando preferência ao estudo das leis ou normas legais, apenas para facilidade de exposição, sendo, no entanto, as observações válidas para todas as espécies de normas jurídicas) leis há, sem dúvida, que, durante todo o período de sua vigência, sofrem pequenas alterações semânticas, mantendo quase intocável a sua conotação originária. Isto ocorre quando não se verifica mudança de relevo na tábua dos valores sociais, nem inovações de monta no concernente aos suportes fáticos.

    Muitas e muitas vezes, porém, as palavras das leis conservam-se imutáveis, mas a sua acepção sofre um processo de erosão ou, ao contrário, de enriquecimento, em virtude da interferência de fatores diversos que vêm amoldar a letra da lei a um novo espírito, a uma imprevista ratio Juris. Tais alterações na semântica normativa podem resultar:
    a) do impacto de valorações novas, ou de mutações imprevistas na hierarquia dos valores dominantes;
    b) da superveniência de fatos que venham modificar para mais ou para menos os dados da incidência normativa;
    c) da intercorrência de outras normas, que não revogam propriamente uma regra em vigor, mas interferem no seu campo ou linha de interpretação;
    d) da conjugação de dois ou até mesmo dos três fatores acima discriminados."

  • Em relação à ADI e à ADPF mencionadas no enunciado:

    EMENTA:
    1. [...] UNIÃO HOMOAFETIVA E SEU RECONHECIMENTO COMO INSTITUTO JURÍDICO. CONVERGÊNCIA DE OBJETOS ENTRE AÇÕES DE NATUREZA ABSTRATA. JULGAMENTO CONJUNTO. Encampação dos fundamentos da ADPF nº 132-RJ pela ADI nº 4.277-DF, com a finalidade de conferir “interpretação conforme à Constituição” ao art. 1.723 do Código Civil. Atendimento das condições da ação.

    2. PROIBIÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO DAS PESSOAS EM RAZÃO DO SEXO, SEJA NO PLANO DA DICOTOMIA HOMEM/MULHER (GÊNERO), SEJA NO PLANO DA ORIENTAÇÃO SEXUAL DE CADA QUAL DELES. [...] LIBERDADE PARA DISPOR DA PRÓPRIA SEXUALIDADE, INSERIDA NA CATEGORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO INDIVÍDUO, EXPRESSÃO QUE É DA AUTONOMIA DE VONTADE. DIREITO À INTIMIDADE E À VIDA PRIVADA. CLÁUSULA PÉTREA. O sexo das pessoas, salvo disposição constitucional expressa ou implícita em sentido contrário, não se presta como fator de desigualação jurídica. Proibição de preconceito, à luz do inciso IV do art. 3º da Constituição Federal, por colidir frontalmente com o objetivo constitucional de “promover o bem de todos”. Silêncio normativo da Carta Magna a respeito do concreto uso do sexo dos indivíduos como saque da kelseniana “norma geral negativa”, segundo a qual “o que não estiver juridicamente proibido, ou obrigado, está juridicamente permitido”. Reconhecimento do direito à preferência sexual como direta emanação do princípio da “dignidade da pessoa humana”: direito a auto-estima no mais elevado ponto da consciência do indivíduo. Direito à busca da felicidade. Salto normativo da proibição do preconceito para a proclamação do direito à liberdade sexual. O concreto uso da sexualidade faz parte da autonomia da vontade das pessoas naturais. Empírico uso da sexualidade nos planos da intimidade e da privacidade constitucionalmente tuteladas. Autonomia da vontade. Cláusula pétrea.

    [...]

    6. INTERPRETAÇÃO DO ART. 1.723 DO CÓDIGO CIVIL EM CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL (TÉCNICA DA “INTERPRETAÇÃO CONFORME”). RECONHECIMENTO DA UNIÃO HOMOAFETIVA COMO FAMÍLIA. PROCEDÊNCIA DAS AÇÕES. Ante a possibilidade de interpretação em sentido preconceituoso ou discriminatório do art. 1.723 do Código Civil, não resolúvel à luz dele próprio, faz-se necessária a utilização da técnica de “interpretação conforme à Constituição”. Isso para excluir do dispositivo em causa qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família. Reconhecimento que é de ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável heteroafetiva.

    (STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE : ADI 4277 DF)

    Para maiores esclarecimenos sugiro que leiam na íntegra (a ementa ou o inteiro teor): http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/20627236/acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-4277-df-stf
    Sugiro também que leiam o meu comentário nesta questão: 
    Q592845 (questão de Direito Civil também elaborada pela banca FGV).

  • Analisando a questão:

    Tendo em vista o enunciado e o julgado do STF, interpretando a situação com base na Teoria Tridimendional do Direito de Miguel Reale, temos que:

    Segundo Miguel Reale (p. 567), leis há (e estamos aqui dando preferência ao estudo das leis ou normas legais, apenas para facilidade de exposição, sendo, no entanto, as observações válidas para todas as espécies de normas jurídicas) leis há, sem dúvida, que, durante todo o período de sua vigência, sofrem pequenas alterações semânticas, mantendo quase intocável a sua conotação originária. Isto ocorre quando não se verifica mudança de relevo na tábua dos valores sociais, nem inovações de monta no concernente aos suportes fáticos.

    Para REALE (p. 568), Tais alterações na semântica normativa podem resultar: a) do impacto de valorações novas, ou de mutações imprevistas na hierarquia dos valores dominantes; b) da superveniência de fatos que venham modificar para mais ou para menos os dados da incidência normativa; c) da intercorrência de outras normas, que não revogam propriamente uma regra em vigor, mas interferem no seu campo ou linha de interpretação; d) da conjugação de dois ou até mesmo dos três fatores acima discriminados.

    Tendo em vista as lições de Miguel Reale e considerando as assertivas, é correto afirmar que “uma norma jurídica, uma vez emanada, sofre alterações semânticas pela superveniência de mudanças no plano dos fatos e valores".

    Fonte:
    REALE, Miguel. Filosofia do Direito. 19 ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

    A assertiva correta, portanto, é a contida na letra “A".
  • Gab A.

    Teoria tridimensional de Miguel Reale : Fato, valor e norma. 

    O Direito sobre constantes mudanças em seu campo, por conta que segue as modificações da sociedade. 

  • Na assertiva B): embora seja permitida apreciação do juiz (livre convencimento) no caso em concreto, desde que estabelecidos nos ditames da lei, é incorreto afirmar que TODA norma jurídica é interpretada de forma descricionária pelo juiz, uma vez que há situações que o juiz age de forma impositiva ao que determina a lei.

  • MIGUEL REALE: Duas novelas ou mini-séries da TV GLOBO, a pretexto de apresentar o cenário ideológico vigente na primeira metade do século passado, fizeram referência ao Integralismo fundado por Plinio Salgado, mas com manifesta má fé, como é hábito dos chamados 'esquerdistas', até o ponto de apresentá-lo como simples variante do hitlerismo, com gangues atuantes com deliberada e constante violência.

  • Teoria tridimensional de Miguel Reale : Fato, valor e norma. 

  • No caso concreto afirma o art.1723 CC que é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher. Porém em decorrência de novo fato social, o STF reconheceu a união estável homoafetiva, dando uma nova valoração ao fato, que ao meu ver mais que alteração semântica, houve sim a aplicação da analogia em relação ao referido art., no que diz respeito ao reconhecimento da união estável para além dos gêneros masculino e feminino. Pela teoria tridimensional, teríamos um novo fato, uma nova valoração e a aplicação da norma por analogia à união estável homoafetiva, resultando em alteração semântica(interpretativa) da mesma.


ID
1879357
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Segundo o filósofo Immanuel Kant, em sua obra Fundamentação da Metafísica dos Costumes, a ideia de dignidade humana é entendida

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA D

    Trata-se de uma questão mal formulada, baseada na citação truncada de um excerto da obra kantiana aludida:. ″No reino dos fins tudo tem ou um preço ou uma dignidade. Quando uma coisa tem um preço, pode-se por em vez dela qualquer outra como equivalente; mas quando uma coisa está acima de todo o preço, e portanto não permite equivalente, então ela tem dignidade

    Fonte: Immanuel Kant, Fundamentação da metafísica dos costumes, 2004, p. 77:

    A problematicidade em que se enreda a citação entelada reside no fato de que, logo adiante, o filósofo mencionado arremata, em consentaneidade com os termos do magistério abalizado de Luis Roberto Barroso, que, "portanto, as coisas têm preço, mas as pessoas têm dignidade". (logo, as pessoas diferem das coisas e são insuscetíveis de ser tratadas como tal). Como consectário desse raciocínio, é possível formular uma outra enunciação do imperativo categórico: toda pessoa, todo ser racional existe como um fim em si mesmo, e não como meio para o uso arbitrário pela vontade alheia. 

    Fonte: LUÍS ROBERTO BARROSO. A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NO DIREITO CONSTITUCIONAL CONTEMPORÂNEO: NATUREZA JURÍDICA, CONTEÚDOS MÍNIMOS E CRITÉRIOS DE APLICAÇÃO (Versão provisória para debate público) - 

    O fragmento , possivelmente mal traduzido, colhido de um raciocínio de maior amplitude parcialmente omitido, induziu o candidato ao equívoco de supor que a afirmação nele vertida cuidava das pessoas como coisas - conquanto impassíveis de precificação, cotejo ou equiparação com outras coisas.

  • Analisando a questão:

    Para Kant (p.32), “No reino dos fins tudo tem um PREÇO ou uma DIGNIDADE. Uma coisa que tem um preço pode ser substituída por qualquer outra coisa equivalente; pelo contrário, o que está acima de todo preço e, por conseguinte, o que não admite equivalente, é o que tem uma dignidade".

    Portanto, segundo o filósofo Immanuel Kant, em sua obra Fundamentação da Metafísica dos Costumes, a ideia de dignidade humana é entendida como algo que está acima de todo o preço, pois quando uma coisa tem um preço pode-se pôr em vez dela qualquer outra como equivalente; mas quando uma coisa está acima de todo o preço, e portanto não permite equivalência, então ela tem dignidade. 

    Fonte:
    KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Tradução de Antônio Pinto de Carvalho Companhia Editora Nacional.
    A assertiva correta é a contida na alternativa “D".
  • T. Franco, obrigado, de coração, pelo excelente comentário!

  • Para Kant, a dignidade é o valor de que se reveste tudo aquilo que não tem preço, ou seja, não é passível de ser substituído por um equivalente. Dessa forma, a dignidade é uma qualidade inerente aos seres humanos enquanto entes morais: na medida em que exercem de forma autônoma a sua razão prática, os seres humanos constroem distintas personalidades humanas, cada uma delas absolutamente individual e insubstituível. Conseqüentemente, a dignidade é totalmente inseparável da autonomia para o exercício da razão prática, e é por esse motivo que apenas os seres humanos revestem-se de dignidade.

    Fonte: CUNHA, Alexandre dos Santos – "A normatividade da pessoa humana: o estudo jurídico da personalidade e o Código Civil de 2002" – Rio de Janeiro: Forense, 2005.

  • Nesse país o que dá a dignidade é arma..

  • Vamos lá, queridos amigos:

    A) Segundo Peter Singer, em seu livro “Animal Liberation”, todo e qualquer ser vivo é capaz de sentir dor e prazer: logo, nós humanos não devemos restringir apenas a outros humanos o universo dos beneficiários de uma regra como a que manda não infligir sofrimento desnecessariamente - todos os seres sencientes são dignos de igual consideração.

    B) Kant entende assim: o que possuir preço pode ser substituído por coisas equivalentes; o que estiver acima de qualquer preço, por sua vez, não será substituível e é aí que repousa o conceito de dignidade. Logo, as coisas possuem preço (podem ser considerados equivalentes) e as pessoas possuem dignidade.

    C) Para Kant, cada ser humano é único, sendo a dignidade uma qualidade que lhe é inerente: logo, não se trata de valor jurídico atribuído às pessoas.

    D) Segundo Kant, a ideia de dignidade humana é entendida como algo que está acima de todo o preço, pois quando uma coisa tem um preço pode-se pôr em vez dela qualquer outra como equivalente; mas quando uma coisa está acima de todo o preço, e portanto não permite equivalência, então ela tem dignidade.

    “no reino dos fins tudo tem um PREÇO ou uma DIGNIDADE. Uma coisa que tem um preço pode ser substituída por qualquer outra coisa equivalente; pelo contrário, o que está acima de todo preço e, por conseguinte, o que não admite equivalente, é o que tem uma dignidade".


ID
1879360
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

André, jovem de 25 anos, é Vereador pelo Município M, do Estado E. Portanto, com domicílio eleitoral nesse Estado. Suas perspectivas políticas se alteram quando, ao liderar um grande movimento de combate à corrupção, o seu nome ganha notoriedade em âmbito nacional. A partir de então, passa a receber inúmeras propostas para concorrer a diversos cargos eletivos, advindas, inclusive, de outros Estados da Federação, a exemplo do Estado X. Nessas condições, seduzido pelas propostas, analisa algumas possibilidades.

De acordo com a Constituição Federal, assinale a opção que indica o cargo eletivo ao qual André pode concorrer.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B.

     

    a) Deputado Estadual pelo Estado X: NÃO PODE, porque não possui domicílio eleitoral no Estado X.

    b) Deputado Federal pelo Estado E: PODE, porque possui domicílio eleitoral no Estado E e tem mais de 21 anos.

    c) Senador da República pelo Estado E: NÃO PODE, porque tem menos de 35 anos de idade.

    d) Governador pelo Estado E: NÃO PODE, porque tem menos de 30 anos de idade.

     

    Art. 14, § 3º, da CF/88: São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

     

     

  • Para a resolução da questão, o candidato deve estar atento às condições de elegibilidade estabelecidas pela Constituição Federal.  Tendo em vista o artigo 14 e seguintes da CF/88, que regulamentam os direitos políticos, é possível afirmar que:

    André não poderá concorrer ao cargo de Deputado Estadual pelo Estado X, conforme letra “a" da questão, eis que não possui domicílio eleitoral nesta circunscrição. Há vedação, portanto, conforme o artigo 14, §3º, inciso IV da CF/88. Nesse sentido:

    Art. 14, § 3º, CF/88 – “São condições de elegibilidade, na forma da lei: IV - o domicílio eleitoral na circunscrição".

    Poderá concorrer ao cargo de Deputado Federal pelo Estado E, conforme assertiva “b", eis que além de possuir domicílio eleitoral nesta circunscrição, possui 25 anos, superando a idade mínima de 21 anos exigida para o cargo de Deputado Federal, conforme art. 14, §3º, inciso VI, “c", da CF/88. Nesse sentido:

    Art. 14, § 3º, da CF/88 – “São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz" (Destaque do professor).

    Não poderá concorrer ao cargo de Senador da República pelo Estado E, conforme assertiva “c". Apesar de ter domicílio eleitoral na circunscrição, André não preenche a idade mínima exigida para o cargo, que é de 35 anos, conforme artigo 14, §3º, VI, “a", da CF/88.

    Não poderá concorrer ao cargo de Governador pelo Estado “E", segundo o aludido pela assertiva “E", eis que André também não preenche a idade para referido cargo (30 anos), conforme artigo 14, §3º, inciso VI, “b", da CF/88.

    Portanto, dentre as alternativas, somente a “b" é possível e configura como correta. O gabarito é a letra “b".


  • Letra A: errada. Uma das condições de elegibilidade é o domicílio eleitoral na circunscrição. Tendo em vista que André tem domicílio eleitoral no Estado E, ele não poderá concorrer ao cargo de Deputado Estadual por outro Estado.

    Letra B: correta. É possível, sim, que André concorra ao cargo de Deputado Federal pelo Estado E. Cabe destacar que a idade mínima para que alguém possa se candidatar a Deputado Federal é 21 anos, requisito preenchido por André.

    Letra C: errada. A idade mínima para o cargo de Senador é de 35 anos.

    Letra D: errada. A idade mínima para o cargo de Governador é de 30 anos. 

  • lembrando que recentemente ouve alteração para o interessado registrar pedido de candidatura, anteriormente, podia ser requerido, ainda que não tivesse completado 18 anos de idade, com a alteração, somente com 18 anos completo pode requer o registro de candidatura. naquela ocasiao, bastava ter 17 anos na data do registro e 18 na data da diplomação e/ou posse.

  • Lembrem-se do Telefone Constitucional:

    3530.2118

    35 - Presidente da República Vice e Senador

    30 - Governador e Vice-Governador

    21 - Deputados estaduais, federais, distritais e prefeito e vice-prefeito, Juiz de Paz e Ministro de Estado.

    18 - Vereador

    "Porque limites como o medo são apenas uma ilusão”.

    õ/

     

  • Conforme o artigo 14,§3º,VI da CF;

    VI - a idade mínima de:

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

     

  • Exercito PhD:

      LETRA B CORRETA  : PREENCHE OS REQUISITOS, IDADE MINIMA 21 ANOS P/ DEPUTADO FEDERAL (Art 14 CRFB §3 VI "c". ),  TEM DOMICILIO ELEITORAL NA CIRCUNSCRIÇÃO (Art. 14 CRFB §3 III).

    a- a circunscrição de Andre nao é Estado E. Art 14 CRFB §3, IV

    c- Idade senador 35 anos.Art 14 CRFB §3 VI, "a"

    d- Idade gov 30 anos. Art 14 CRFB §3 VI, "b"

  • a) Deputado Estadual pelo Estado X. ERRADO. André não possui domicilio no Estado X, mas sim no estado E. Segundo a CF: Art 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: IV - o domicílio eleitoral na circunscrição.

    b) Deputado Federal pelo Estado E. CERTO. André possui domicilio no Estado X e idade para ocupar o cargo pretendido. Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; VI - a idade mínima de:c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    c) Senador da República pelo Estado E. ERRADO. André não possui a idade mínima para concorrer ao cargo de Senador. Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    d) Governador pelo Estado E. ERRADO. André não possui a idade mínima para concorrer ao cargo de Senador. Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

     

     

    CF, Art. 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; Regulamento VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador. § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos

  •  

    GABARITO:(B)  

    Deputado Federal pelo Estado E. 

  • Telefone Constitucinal

    3530-2118

    35 - Presidente / Vice / Senador

    30 - Governador / Vice

    21 - todo o resto que você não souber

    18 - Vereador

     

     

  • 18 anos VEREADOR 35 anos para presidente, vice-presidente e senador da República; 

    30 anospara governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal;

    21 anos de idade para deputado federal, estadual, distrital, prefeito e vice E TODOS QUE NAO SOUBER COMO DIRIA O GUILHERME kkkkkkkkk

     

  • Artigo 14, §3º, IV - "Portanto, com domicílio eleitoral nesse Estado" - Estado E ele possui seu domicílio. Sendo assim,preenche condição de elegibilidade somente no ESTADO E. Gabarito: (B) . Não da pra ser senador ou governador porque não tem idade devida, deveria ter, respectivamente, 35/30 anos.

  • GABARITO: B

    A alternativa "A" está equivocada pelo fado de André não ter domicílio eleitoral naquela ciscunscrição, apesar de atender ao pré requisito etário

  • GABARITO: LETRA B


    O vereador tem domicílio eleitoral no Estado E; portanto, é pelo Estado E que concorrerá.

    Ademais, ele tem 25 anos; portanto, não pode exercer o cargo de Governador, Senador e Presidente


    Telefone Constitucional

    3530-2118

    35 - Presidente; Vice-Presidente; Senador

    30 - Governador; Vice-Governador

    21 - Restante

    18 - Vereador

  • Não acrescentaria uma linha ao comentário do professor e mito Pedro Lenza referente à esta questão:


    A) A alternativa deixa claro que André tem domicílio eleitoral no Estado E e não no Estado X. Assim, por não possuir domicílio eleitoral no Estado X, André não preenche uma das condições de elegibilidade, qual seja, domicílio elei-toral na circunscrição (art. 14, § 3o, IV).


    B)Por possuir domicílio eleitoral no Estado E (art. 14, § 3o, IV) e, também, a idade mínima de 21 anos (art. 14, § 3o, VI, c), essa é a alternativa correta.

    C) André não pode concorrer ao cargo eletivo de Senador da República por não possuir a idade mínima de 35 anos (art. 14, § 3o, VI, a).

    D) André não pode concorrer ao cargo eletivo de Governador do Estado E, muito embora possua domicílio eleitoral no referido Estado, por não possuir a idade mínima de 30 anos (art. 14, § 3o, VI, b).


    REFERÊNCIA: LENZA, OAB ESQUEMATIZADO 2018.



  • CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

     V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    A alternativa "A" está incorreta em virtude do candidato não possuir domicílio no Estado X.

    Portanto, gabarito B

  • Não esqueça do telefone da aprovação da profª Flávinha Bahia 3530-2118

  • Gabarito: letra B.

     

    a) Deputado Estadual pelo Estado X: NÃO PODE, porque não possui domicílio eleitoral no Estado X.

    b) Deputado Federal pelo Estado E: PODE, porque possui domicílio eleitoral no Estado E e tem mais de 21 anos.

    c) Senador da República pelo Estado E: NÃO PODE, porque tem menos de 35 anos de idade.

    d) Governador pelo Estado E: NÃO PODE, porque tem menos de 30 anos de idade.

     

    Art. 14, § 3º, da CF/88: São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Gabarito: letra B.

     

    a) Deputado Estadual pelo Estado X: NÃO PODE, porque não possui domicílio eleitoral no Estado X.

    b) Deputado Federal pelo Estado E: PODE, porque possui domicílio eleitoral no Estado E e tem mais de 21 anos.

    c) Senador da República pelo Estado E: NÃO PODE, porque tem menos de 35 anos de idade.

    d) Governador pelo Estado E: NÃO PODE, porque tem menos de 30 anos de idade.

     

    Art. 14, § 3º, da CF/88: São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • B) Deputado Federal pelo Estado E.

    GABARITO: André, jovem de 25 anos, com domicílio eleitoral no Estado E, poderá concorrer apenas ao cargo de Deputado Federal pelo Estado E, já que a Constituição Federal estabelece como condições de elegibilidade domicílio eleitoral na circunscrição e idade mínima de vinte e um anos para Deputado Federal. (Art. 14, § 3º da CF/88)

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  • RESPOSTA

    A) A alternativa deixa claro que André tem domicílio eleitoral no Estado E e não no Estado X. Assim, por não possuir domicílio eleitoral no Estado X, André não preenche uma das condições de elegibilidade, qual seja, domicílio eleitoral na circunscrição (art. 14, § 3º, IV).

     Por possuir domicílio eleitoral no Estado E (art. 14, § 3º, IV) e, também, a idade mínima de 21 anos (art. 14, § 3º, VI, c), essa é a alternativa correta.

    C) André não pode concorrer ao cargo eletivo de Senador da República por não possuir a idade mínima de 35 anos (art. 14, § 3º, VI, a).

    D) André não pode concorrer ao cargo eletivo de Governador do Estado E, muito embora possua domicílio eleitoral no referido Estado, por não possuir a idade mínima de 30 anos (art. 14, § 3º, VI, b).

  • CF. Art14

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o pleno exercício dos direitos políticos;

            III - o alistamento eleitoral;

            IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

            V - a filiação partidária;

            VI - a idade mínima de:

                a)  35 trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

                b)  30 trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

                c)  21 vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

                d)  18 dezoito anos para Vereador.

    Telefone Jurídico 3530-2118

  • Precisa ter domincílio eleitoral na circunscrição. Contudo, salvo engano, é importante mencionar que o candidato não é obrigado a ter residência no local.

  • Um pouco chatinha a questão

  • Alternativa correta: LETRA B

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o pleno exercício dos direitos políticos;

            III - o alistamento eleitoral;

            IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

            V - a filiação partidária;

            VI - a idade mínima de:

                a)  trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

                b)  trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

                c)  vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

                d)  dezoito anos para Vereador.

    Logo, André, jovem de 25 anos, Vereador pelo Município M, do Estado E, poderá concorrer ao cargo eletivo de Deputado Federal pelo Estado E.

  • O que proíbe o vereador de mudar o domicílio eleitoral?

  • Comentário completo :

    da C.R.F.B de 1988

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; (Regulamento - LEI Nº 9.096, DE 19/09/1995.)

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    A) ERRADO - art. 14, § 3º, IV da C.R.F.B de 1988 - sem domicílio local;

    B) CERTO - art. 14, § 3º, VI, c) da C.R.F.B de 1988 - deputado federal - idade mínima 21 anos;

    C) ERRADO - art. 14, § 3º, VI, a) da C.R.F.B de 1988 - senador - idade mínima 35 anos;

    D) ERRADO - art. 14, § 3º, VI, b) da C.R.F.B de 1988 - governador - idade mínima 30 anos;

  • O crime seria de DESACATO e não de injúria, já que a ofensa foi realizada na presença do ofendido.

  • A questão já foi explicada por vários colegas aqui, e não vou entra nesse mérito, todavia, abre-se uma margem de questionamento, pois, como a questão não delimita tempo, não sabemos quando ocorrerá a próxima eleição, nada impede que o personagem mude seu domicilio eleitoral, abrindo possibilidade para tal, de acordo com a legislação eleitoral.

    Para candidatar-se, a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) exige que o cidadão possua domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. (art. 9º).

    Bons estudos a todos!

  • ALTERNATIVA B

    COMO SABEMOS O DOMICILIO NA CIRCUNSCRIÇÃO É REQUISITO PARA CANDIDATURA

    André, jovem de 25 anos, é Vereador pelo Município M, do Estado E. Portanto, ele possui domicílio eleitoral nesse Estado (ESTADO E).

    A idade mínima para os cargos:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    Assim, no cenário que a questão da ele só pode se candidatar para os cargos do Estado E e os que a idade permitem (Deputado, prefeito, vice, juiz de paz e vereador).

  • onde possui domicilio eleitoralllll

  • Deputado Estadual pelo Estado X. ------------- IDADE MINIMA ANDRÉ POSSUI (25 ANOS, EXIGIDO 21 ANOS PARA CARGOS DE DEPUTADO), CONTUDO, NÃO PODE SER DEPUTADO NO ESTADO X, PORQUE É REQUISITO PARA CANDIDATURA O DOMICILIO ELEITORAL SENDO ESTE NO ESTADO E.

    Deputado Federal pelo Estado E. ------- CORRETA!! PODERÁ SE CANDIDATAR A DEPUTADO FEDERAL DO ESTADO ONDE É DOMICILIADO, PORQUE ATENDE OS DOIS REQUISITOS: IDADE (25 ANOS - EXIGIDO:21 ANOS) E DOMICILIO ELEITORAL.

    Senador da República pelo Estado E. ------- NÃO CUMPRE O REQUISITO DE IDADE (35 ANOS PARA CARGO DE SENADOR)

    Governador pelo Estado E. ------ NÃO CUMPRE O REQUISITO DE IDADE (30ANOS PARA O CARDO DE GOVERNADOR).

  • EU NAO ENTENDI NADA
  • Gabarito: Letra B.

    Para chegar a resposta correta, basta que tenha conhecimento sobre o que preceitua o art. 14, §3º, da CF, vejamos:

    "§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador".

    Desta forma, a única alternativa CORRETA é a letra B, estando todas as outra alternativas INCORRETAS.

    IDADE MÍNIMA PARA SE CANDIDATAR ATENÇÃO

    Macete: 3530-2118

    35: Presidente da República, Vice-presidente e Senador.

    30: Governador e vice

    18: vereador

    21: todo o restante.

    Deus não escolhe os capacitados, Ele capacita os escolhidos. 

    " Caiam mil homens à tua esquerda e dez mil à tua direita: tu não serás atingido. Salmos, 90/91


ID
1879363
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O instituto da súmula vinculante aos poucos vai tendo suas características cristalizadas a partir da interpretação dos seus contornos constitucionais pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Considerando a importância assumida pelo instituto, determinada associação de classe procura seu advogado e solicita esclarecimentos a respeito dos legitimados a requerer a edição da súmula vinculante, dos seus efeitos e do órgão que pode editá-la.

Com base no fragmento acima, assinale a opção que se apresenta em consonância com os delineamentos desse instituto.

Alternativas
Comentários
  • Súmulas vinculantes nao produzem efeitos sobre o poder legislativo

  • Assertiva correta pela banca, D. 

     

    Ao meu ver, uma questão passível de recurso. Conforme mencionado pela colega Bruna, súmulas vinculantes não produzem efeitos sobre o poder legislativo.

    Ler o art. 103-A, CF/88, a Súmula Vinculante “terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal”.

  • GABARITO: LETRA D!

    A) Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    B) Art. 103-A, § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

    O texto constitucional confere legitimação para provocar o Tribunal àqueles que podem propor ação direta de inconstitucionalidade, enumerados no art. 103, incisos 1 a IX, da Constituição Federal; além disso, autoriza a lei a prever outros legitimados.

    Com efeito, além dos legitimados para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade, também poderão provocar o Supremo Tribunal Federal, para a edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante: o Defensor Público-Geral da União, os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares. Além desses legitimados, o município poderá propor, incidentalmente no curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo (L11417). (VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO)

    C) Para a edição de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, a Constituição Federal exige, especialmente, a observância de quatro requisitos cumulativos, a saber:
    a) matéria constitucional;
    b) existência de reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal sobre essa matéria constitucional;
    c) existência de controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a Administração Pública;
    d) a controvérsia acarrete grave insegurança juridica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.
    (VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO)

    D) As Súmulas Vinculantes vinculam o poder legislativo? Não. Ao editar uma Súmula Vinculante, o Supremo sai da postura de legislador negativo e constrói, como o legislador positivo, mas não vincula o Poder Legislativo. O próprio Supremo já decidiu isso. (http://www.conjur.com.br/2008-out-05/nao_mudar_constituicao_basta_aplica-la)
    Questão passível de anulação, pois, conforme já comentado, além das funções típicas, o Poder Legislativo possui funções atípicas, nestas subsistindo o efeito vinculante das SVs.

  • RESPOSTA CORRETA: LETRA "D".

    Análise de cada um dos itens, referentes à temática afeta às súmulas vinculantes: 

     

    a) Pode ser editada pelos tribunais superiores quando houver reiteradas decisões, proferidas na sua esfera de competência, que recomendem a uniformização de entendimento junto aos órgãos jurisdicionais inferiores.  

     

    Trata-se de afirmativa equivocada, haja vista que tão somente ao Supremo Tribunal Federal se outorgam poderes para edição de súmulas vinculantes, senão vejamos, pelo que dispõe dispositivo de disciplina da questão da Constituição da República: 

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

     

    b) Estão legitimados a propor a sua edição, exclusivamente, os legitimados para o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade, estabelecidos no Art. 103 da Constituição Federal.  

     

    Incorreta, por contrariedade à disposição cinzelada no art. 3º, "caput" e § 1º, da Lei nº 11.417/06, que relaciona enquanto legitimados à propositura da edição, revisão ou cancelamento de súmulas vinculantes, para além daqueles constantes do rol do art. 103 da Constituição da República - aptos ao ajuziamento de ações diretas de inconstitucionalidade e de ações declaratórias de inconstitucionalidade -, o Defensor Pùblico da União, os demais Tribunais e, até mesmo, os Municípios, incidentalmente, no curso de processos em que ostentem a condição de partes, senão vejamos: 

    Art. 3o  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    [...]

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    [...]

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

    § 1o  O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

    Atente-se a que os citados atores não se encerram arrolados dentre os legitimados para o aforamento de ADI e ADC.

    - CONTINUA - 

     

  • RESPOSTA: LETRA "D"

    CONTINUAÇÃO:

    Conclusão da análise explicativa da incorreção do item "b": 

    Como já se adiantou, os atores destacados no comentário precedente não constam do elenco de legitimados para a propositura de ADI ou de ADC, constante do art. 103 da Constituição da República, senão vejamos: 

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    c) Pode dizer respeito a qualquer situação jurídica constituída sob a égide das normas brasileiras, de natureza constitucional ou infraconstitucional, e ser especificamente direcionada à resolução de um caso concreto, nele exaurindo a sua eficácia.  

     

    Visualiza-se aí enunciado INCORRETO, visto que, consoante o § 1º  do art. 103 da Constituição, as matérias a se retratarem no bojo de súmulas vinculantes matizam-se pela abstração (não se referem a, nem se esgotam em, casos concretos específicos), arraigadas que se divisam ao exame da validade, em tese, de disposições normativas. senão vejamos: 

    Art. 103-A. [...]

    § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.

    d) A vinculação sumular incide sobre a administração pública direta e indireta e os demais órgãos do Poder Judiciário, não podendo, porém, atingir o Poder Legislativo.  

    Item reputado CORRETO pela banca, em função do que se estabelece no "caput" do art. 103-A da Constituição da República:

    Art. 103-A. Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    - CONTINUA -

     

     

     

  • RESPOSTA CORRETA: LETRA "D".

    Continuação:

    Não obstante, calha salientar que tal solução é controvertível, ao lume do dado de que o Poder Legislativo não se sujeita às Súmulas Vinculantes na estrita medida da desincumbência de seus misteres legiferantes, ou seja, no exercício de sua atividade típica, mas a elas se sujeita quando no exercício de suas funções atípicas, administrativa - gestão de questões internas, ligadas aos seus serviços burocráticos e institucionais - e jurisdicional, em Comissões Parlamentares de Inquérito e em processos de impeachment, por exemplo. 

  • Em relação ao instituto da Súmula Vinculante, é correto afirmar que a vinculação sumular incide sobre a administração pública direta e indireta e os demais órgãos do Poder Judiciário, não podendo, porém, atingir o Poder Legislativo.

    Conforme NOVELINO (2014, p. 908), o enunciado da súmula vincula os demais órgãos do Poder Judiciário e a administração pública, direta e indireta, de todas as unidades da federação (CF, art. 103-A). Ainda que o efeito vinculante atinja apenas os poderes públicos, de forma reflexa, ele acaba alcançando também os particulares em suas interações com aquele.

    No caso da administração pública, é importante a edição de normas que assegurem a observância do entendimento sumulado, de forma a evitar o ajuizamento de reclamações perante o STF.

    Ao contrário do que ocorre com os Ministros e as turmas, o pleno do STF não fica vinculado, podendo adotar formalmente uma mudança de orientação, revisando ou cancelando o enunciado.

    Por sua vez, o Poder Legislativo poderá editar uma nova lei incompatível com o conteúdo do enunciado de súmula, hipótese em que será reaberta a discussão anteriormente encerrada por ela. Por essa razão, André Ramos TAVARES identifica a edição de uma nova lei contrária ao enunciado de súmula com efeito vinculante como uma espécie de legitimidade ativa indireta.

    Ainda sobre a (não)vinculação do Poder Legislativo MASSON (2015) alerta que os Poderes Executivo e Legislativo ficam vinculados pela súmula, salvo quando estiverem no exercício da produção normativa, isto é, desempenhando atividade legislativa, o que visa evitar o inconcebível fenômeno da fossilização da Constituição. Nesse contexto, uma das formas de renovar a discussão sobre o tema, que estava encerrada pela edição da súmula, é exatamente o Legislador (ou, por exemplo, o Presidente da República por meio de uma medida provisória), editar ato normativo com teor contrário ao sedimentado pelo STF na súmula. Com isso, reaberto estará o debate que parecia já vencido.

    A assertiva correta, portanto, é a contida na alternativa “d”.

    Em relação às demais assertivas, temos que:

    A assertiva “a” está incorreta, pois a Súmula Vinculante é instrumento exclusivo do Supremo Tribunal Federal, conforme o art. 103-A, CF/88 que já em seu início especifica o órgão competente para a edição: “O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação...”

    A assertiva “b” também está incorreta. Os legitimados para o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade não são legitimados exclusivos para a propositura de Súmula Vinculante. Além destes (conforme o artigo 103-A), a lei 11.417/2006 estabelece que também podem apresentar a proposta de súmula vinculante o Defensor Público Geral da União, os Municípios ou os Tribunais brasileiros.

    Nesse sentido: Art. 3º - “São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III – a Mesa da Câmara dos Deputados; IV – o Procurador-Geral da República; V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VI - o Defensor Público-Geral da União; VII – partido político com representação no Congresso Nacional; VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional; IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares”.

    A assertiva “c” está incorreta. As súmulas vinculantes devem versar sobre matéria constitucional. Conforme o próprio Artigo 103-A da CF/88 “[...]após reiteradas decisões sobre matéria constitucional [...]”.


  •  Trata o presente de análise aos recursos interpostos que solicitam a anulação da questão 14 da Prova Branca de Direito Constitucional, que reproduzimos grifando a opção estabelecida como correta por esta Banca.

    “O instituto da súmula vinculante aos poucos vai tendo suas características cristalizadas a partir da interpretação dos seus contornos constitucionais pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Considerando a importância assumida pelo instituto, determinada associação de classe procura seu advogado e solicita esclarecimentos a respeito dos legitimados a requerer a edição da súmula vinculante, dos seus efeitos e do órgão que pode editá-la. Com base no fragmento acima, assinale a opção que se apresenta em consonância com os delineamentos desse instituto.

    A) Pode ser editada pelos tribunais superiores quando houver reiteradas decisões, proferidas na sua esfera de competência, que recomendem a uniformização de entendimento junto aos órgãos jurisdicionais inferiores.

    B) Estão legitimados a propor a sua edição, exclusivamente, os legitimados para o ajuizamento da ação direta de

    inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade, estabelecidos no Art. 103 da Constituição Federal.

    C) Pode dizer respeito a qualquer situação jurídica constituída sob a égide das normas brasileiras, de natureza

    constitucional ou infraconstitucional, e ser especificamente direcionada à resolução de um caso concreto, nele exaurindo a sua eficácia.

    D) A vinculação sumular incide sobre a administração pública direta e indireta e os demais órgãos do Poder Judiciário, não podendo, porém, atingir o Poder Legislativo.

    Em linhas gerais, os recursos interpostos alegaram fundamentalmente os argumentos que abaixo apresentamos de forma destacada, e que se repetem reiteradamente nos demais, inclusive com redações semelhantes, decorrência cada vez mais corriqueira em tempos de mídias sociais. Assim, sinteticamente são linhas argumentativas que sustentam o ataque à validação da referida questão nº14, da Prova Branca de Direito Constitucional, as que passamos a reproduzir:

    a) em um primeiro plano, que a questão apresenta gabarito diverso daquele estabelecido em exame anterior. Em prova anteriore da OAB/FGV constaria que o Legislativo, na função de legislar, pode contrariar súmula vinculante;

    b) reiterando a posição acima, porém, de forma mais completa, alega-se que a vinculação sumular atinge sim o Poder Legislativo, embora tão somente no exercício de sua função administrativa, pois sabido que o efeito vinculante, seja das súmulas, seja das decisões de controle concentrado, não vinculam a atividade legislativa.

    Ora, no que se refere à afirmação de que o atual Exame de Ordem

  • dos Advogados do Brasil estaria apresentando posição diversa da de outras jornadas, caberia um esclarecimento preliminar. O Exame da Ordem dos Advogados do Brasil não se arroga o direito de ter posições que se afastem daquelas assumidas pelo ordenamento jurídico brasileiro. Nesse sentido, como veremos adiante, a solução proposta pelo gabarito oficial possui os exatos pressupostos teóricos que embasaram a produção de questão similar em exame passado, apenas reelaborando sua forma de abordagem. Aliás, estranho seria se não o fizesse, pois significaria que a mera análise de exames anteriores seria suficiente para dotar o examinando das habilidades requeridas para aprovação no Exame da Ordem.

    No que concerne à questão de fundo, não nos pareceu existir qualquer discordância de natureza teórica entre os argumentos apresentados pelos recorrentes e os que levaram esta Banca a fixar o gabarito divulgado. Também a Banca levou em conta a posição claramente estabelecida pela própria Constituição de 1988, quando afirma esta que a administração pública abarca os três poderes. Nesse sentido, não se está a falar tão especificamente do Poder Executivo, mas sim da atribuição de administrar que todos os poderes possuem, conforme informa o caput do Art. 37 da Carta Magna de 1988, quando informa: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (....).

    Nesta linha, Marçal Filho (em JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. Belo Horizonte: Fórum, 2012, pág. 226.) afirma “que a expressão Administração Pública abrange todos os entes e sujeitos exercentes de funções administrativas, ainda que o façam de modo secundário e acessório. Assim, a Administração Pública compreende o Poder Executivo, mas também o Judiciário e o Legislativo, enquanto exercentes de atividade administrativa. Ou seja, a Administração Pública não é sinônimo de Poder Executivo.”

    Seguindo esta visão, Ayres Britto (em BRITTO, Carlos Ayres. Da Administração Pública. In: Comentários à Constituição do Brasil. (Coord. CANOTILHO, J.J.; MENDES, Gilmar. F.; SARLET, Ingo W.; STRECK, Lênio). São Paulo: Editora Saraiva, 2013, pág. 821) afirma que o “fluxo de cognição constitucional brasileira, cabe o juízo de que a Administração Pública, implica o desempenho de uma atividade-meio, quando focada do exclusivo ângulo dos poderes Legislativo e Judiciário.” (...) Nesse caso, opera a administração apenas internamente, pois “não é feita para a regência dos interesses de massa dos administrados ou do público, em geral. Já na esfera

  • do Poder Executivo, a Administração importa o desempenho de atividade que se peculiariza por mais um título conceitual, porquanto meio e fim em um só tempo.”

    Ainda nessa mesma linha, Gilmar Mendes e Paulo Gonet (em MENDES, Gilmar; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 10ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015, pág. 846) seguem este caminho, quando afirmam que “O Estado brasileiro organiza-se em consonância com o modelo de Estado moderno, repartindo suas competências e atividades em funções estatais denominadas de Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário. Muito embora tais poderes possam agregar atividades e competências facilmente definidas, todos possuem um feixe de atribuições comuns, unificadas pela ideia e pela forma de administração pública, que permeia todo Estado (...) Essa atividade administrativa, comum aos três poderes, é regida por um conjunto de normas que dão sustentação à administração pública e estruturam estes sistemas positivo infraconstitucional, aplicável ao âmbito de qualquer dos três poderes.” Em outros termos, mas na mesma direção, podemos apontar outras significativas posições (TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. 11ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2013, pág. 1054 e MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. 31ª edição. São Paulo: Atlas, 2015, pág. 343) como aderentes a essa visão.

    Ora, se até aqui andaram juntos Banca e Recorrentes, a pergunta que se põe é: onde se situaria o ponto de divergência? Então vejamos. Quando na alternativa constante na opção “d” se faz referência à “administração pública”, não se alude à administração do Poder Executivo, mas sim à administração pública dos três poderes”. Isso implica que as atividades administrativas - típicas no Poder Executivo e atípica nos Poderes Legislativo e Judiciário - já se encontravam compreendidas como passíveis de submissão aos comandos da Súmula. Nessa linha, consequentemente, quando se aludiu ao Poder Legislativo, claro estava, por dedução lógica, que se estava a apontar apenas parasua competência legislativa (típica), pois do contrário estaríamos incidindo em explícita redundância, ou seja, fazendo referencia às atividades administrativas do Poder Judiciário, tanto quando se aludiu à “administração pública”, como quando se aludiu ao próprio Poder Judiciário.

    Concorda-se que se à expressão “Poder Legislativo” acrescesse-se “em sua atividade típica”, o problema se tornaria mais evidente. Porém, este não era o objetivo. O Exame de Ordem, é cuidadosamente produzido de forma a conter questões de diferentes graus de complexidade, embora traduzindo um resultado final equilibrado. Busca-se com ele

  • a questao nao foi bem elaborada!

     

  • Essa alternativa D tem que ficar apenas para FGV mesmo.....porque para outras bancas esta alternativa estaria óbviamente errada. De fato os efeitos vinculantes não atinge o poder legislativo, mas apenas quando ele exerce sua função típica legiferante, pois ao atuar em sua função atípica (administrativa), o poder legislativo se submeterá os efeitos radiante da súmula vinculante....logo, por ser uma questões de carater objetivo, foi injusto com os candidatos, mas enfim, é aquela história, com a banca não se discute.....então,,,estudem!!!

     

     

    Vejamos 02 questões da cespe:

     

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: CGE-PI

    Acerca das disposições referentes à administração pública, às competências constitucionais dos entes federados e ao Poder Judiciário, julgue o item a seguir. 

    O Supremo Tribunal Federal poderá, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal.

    R: Correto

     

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: CNJ

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    Uma súmula vinculante editada pelo STF terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, não atingindo, pelo princípio da separação dos poderes, os Poderes Legislativo e Executivo, que possuem meios próprios de vinculação de seus atos.

    R: Errado

  • a) Pode ser editada pelos tribunais superiores quando houver reiteradas decisões, proferidas na sua esfera de competência, que recomendem a uniformização de entendimento junto aos órgãos jurisdicionais inferiores.  (Não, só podem ser editadas pelo STF. Art. 1 da Lei n. 11.417/06)

     

     b) Estão legitimados a propor a sua edição, exclusivamente, os legitimados para o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade, estabelecidos no Art. 103 da Constituição Federal.  (Não, existem mais legitimados no art. 3 da Lei n. 11.417/06)

     

     c) Pode dizer respeito a qualquer situação jurídica constituída sob a égide das normas brasileiras, de natureza constitucional ou infraconstitucional, e ser especificamente direcionada à resolução de um caso concreto, nele exaurindo a sua eficácia. (Não, de matéria constitucional. Art. 2 da Lei n. 11.417/06)

     

    CORRETA. d) A vinculação sumular incide sobre a administração pública direta e indireta e os demais órgãos do Poder Judiciário, não podendo, porém, atingir o Poder Legislativo. (Sim, de acordo com o art. 2, caput da Lei n. 11.417/06)

  • Letra A: errada. A Súmula Vinculante só pode ser editada pelo STF, e não por todos os Tribunais Superiores.

     

    Letra B: errada. O rol de legitimados a propor a edição de Súmula Vinculante é mais amplo do que o art. 103, CF/88. A previsão dos legitimados está no art. 3º, da Lei nº 11.417/2006:

     

    Letra C: errada. A Súmula Vinculante será editada pelo STF após reiteradas decisões sobre matéria constitucional. Assim, ela não pode dizer respeito a matéria que tenha natureza infraconstitucional.

    Outro erro é dizer que a Súmula Vinculante somente se aplica a um caso concreto, nele exaurindo sua eficácia. Não é isso. A Súmula Vinculante é editada a partir da existência de controvérsia entre órgãos judiciários ou entre esses e a Administração Pública. Ela surge para dar segurança jurídica e evitar a multiplicação de processos, incidindo em todos os casos concretos futuros que envolverem a controvérsia de que ela trata.

     

    Letra D: foi considerada correta, mas cabe recurso. Segundo o art. 103-A, CF/88, a Súmula Vinculante “terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal”.

    Ao dispor que a Súmula Vinculante terá efeito vinculante sobre toda a administração pública, há que se entender que ela incide sobre a atividade administrativa de quaisquer dos Poderes da República, inclusive do Poder Legislativo.

    O Poder Legislativo, no exercício de sua função típica de legislar, não está vinculado à Súmula Vinculante. Entretanto, quando exerce sua função atípica administrativa, o Poder Legislativo deverá, sim, observar as Súmulas Vinculantes.

    Nesse sentido, citamos o Prof. Lenio Luiz Streck (In: CANOTILHO, J.J. Gomes; MENDES, Gilmar Ferreira; SARLET, Ingo Wolfgang; STRECK, Lenio Luiz. Comentários à Constituição do Brasil. Ed. Saraiva, São Paulo: 2013, p. 1432.

    “O caráter vinculante não abrange o Poder Legislativo. Entretanto, embora obviamente não haja vinculação no exercício de suas atividades típicas de legislar, nas demais funções administrativas essa vinculação ocorrerá(Resoluções, Atos da Mesa, Julgamentos Administrativos, etc).”

    Portanto, ao não especificar que é somente a atividade legislativa que fica fora da incidência de Súmula Vinculante, a letra D ficou errada. Por isso, entendemos que a questão nº 14 deve ser anulada.

     

    fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-constitucional-xix-exame-de-ordem-comentarios-a-prova-possibilidade-de-recurso/

     

    oBS: infelizmente a questão não foi anulada, a FGV validou a questão. Como já venho dizendo, com a banca não se briga, então, estudem não só a teoria, estudem tb o entendimento da FGV...rs

  •  

    Art 103 - A CF -  Terá efeito vinculante em relação aos demais orgãos do Poder Judiciário e administração pública direta e indireta  nas esferas  federal, estadual e municipal , bem como  proceder a  sua revisão ou cancelamento na forma estabelecida em lei.

  • Alguém poderia me explicar melhor, porque letra C esta errada? 

    Pode dizer respeito a qualquer situação jurídica constituída sob a égide das normas brasileiras, de natureza constitucional ou infraconstitucional, e ser especificamente direcionada à resolução de um caso concreto, nele exaurindo a sua eficácia.  

    Remissao de artigos e afins, por favor!?

  • jaqueline alves

     

    Letra C: ERRADA . A Súmula Vinculante será editada pelo STF após reiteradas decisões sobre matéria constitucional. Assim, ela não pode dizer respeito a matéria que tenha natureza infraconstitucional.

    Outro erro é dizer que a Súmula Vinculante somente se aplica a um caso concreto, nele exaurindo sua eficácia. Não é isso. A Súmula Vinculante é editada a partir da existência de controvérsia entre órgãos judiciários ou entre esses e a Administração Pública. Ela surge para dar segurança jurídica e evitar a multiplicação de processos, incidindo em todos os casos concretos futuros que envolverem a controvérsia de que ela trata.

    OBS: já tinha respondido logo abaixo, citando inclusive a fonte.....bons estudos!

     

     

     

    LEI Nº 11.417, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.

     

    Regulamenta o art. 103-A da Constituição Federal e altera a Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.

     

    Vejamos alguns artigos importantes da referida lei:

     

    Art. 2o  O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei.

    § 1o  O enunciado da súmula terá por objeto a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja, entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, controvérsia atual que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre idêntica questão.

     

    Art. 4o  A súmula com efeito vinculante tem eficácia imediata, mas o Supremo Tribunal Federal, por decisão de 2/3 (dois terços) dos seus membros, poderá restringir os efeitos vinculantes ou decidir que só tenha eficácia a partir de outro momento, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse público.

     

  • Súmula Vinculante - só STF e não atinge o Legislativo. 

  • a) Pode ser editada pelos tribunais superiores quando houver reiteradas decisões, proferidas na sua esfera de competência, que recomendem a uniformização de entendimento junto aos órgãos jurisdicionais inferiores. ERRADA. A Sumula Vinculante é editada pelo STF.  São requisitos para edição de SV: 1) matéria constitucional sedimentada 2)controvérsias judiciais e administrativas 3) aprovação 2/3 dos ministros. 

    b) Estão legitimados a propor a sua edição, exclusivamente, os legitimados para o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade, estabelecidos no Art. 103 da Constituição Federal. ERRADO. Realmente incluem entre os legitimados aqueles constantes no rol do artigo 103 (que podem impetrar ADI e ADC), mas não é EXCLUSIVAMENTE. Pode provocar o STF para editar/revisar/cancelar sumula vinculante: 1) STF de ofício 2) legitimados Art. 103 I a IX 3) Art 3º da lei 11417 (Defensor Público Geral da Uniao e todos os tribunais).

    c) Pode dizer respeito a qualquer situação jurídica constituída sob a égide das normas brasileiras, de natureza constitucional ou infraconstitucional, e ser especificamente direcionada à resolução de um caso concreto, nele exaurindo a sua eficácia. ERRADO, a eficácia da súmula vinculante não se exaure no caso em concreto. Ela vincula, após sua edução, tanto o poder judiciário quanto a administração pública direta e indireta.

    d) A vinculação sumular incide sobre a administração pública direta e indireta e os demais órgãos do Poder Judiciário, não podendo, porém, atingir o Poder Legislativo. CERTO. A vinculação não se estende ao legislativo para que seja respeitado o princípio da separação dos poderes. Ou seja, o legislativo poderá criar/editar lei sobre aquela matéria tratada na súmula vinculante, mudando o entendimento da mesma, afinal os tempos mudam e é preciso se adaptar às mudanças.

     

    CF, Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

  • Fica a consideração, para uma eventual questão discuriva, de que pode sim atingir o Poder Legislativo em suas funções atípicas (Funções administrativas, por exemplo).

     

  • Não está expresso que atinge o legislativo.


    CF - Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

  • GABARITO: D

    Vale destacar que os Poderes Executivo e Legislativo também ficam vinculados, salvo quando estão na função de legislar. Trata-se de autêntica e válida reação legislativa à decisão do STF com o intuito de obter reversão jurisprudencial. Exemplo: em outubro de 2016, na ADI 4983, O STF declarou uma lei cearense que regulamentava a prática da vaquejada INCONSTITUCIONAL, por 6 a 5 restou definido que havia violência ínsita aos animais na prática. O legislador reagiu editando a EC 96 em junho de 2017, que acrescentou o §7º ao art. 225, CF, inserindo a vaquejada como manifestação cultural. 

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017)

    FONTE: NATH MASSON

  • Letra: D

    CUIDADO COM AS PALAVRAS:

    EXCLUSIVAMENTE;

    RECOMENDAM;

    A QUALQUER. 

    Palavras que geralmente caem nas questões que são passíveis de erros. 

     

     

  • Letra A: errada. A Súmula Vinculante só pode ser editada pelo STF, e não por todos os Tribunais Superiores.

    .

    Letra B: errada. O rol de legitimados a propor a edição de Súmula Vinculante é mais amplo do que o art. 103, CF/88. A previsão dos legitimados está no art. 3º, da Lei nº 11.417/2006:

    .

    Art. 3o São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    .

    I – o Presidente da República;

    II – a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI – o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X – o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI – os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

    .

     

    Letra C: errada. A Súmula Vinculante será editada pelo STF após reiteradas decisões sobre matéria constitucional. Assim, ela não pode dizer respeito a matéria que tenha natureza infraconstitucional.

    .

    Outro erro é dizer que a Súmula Vinculante somente se aplica a um caso concreto, nele exaurindo sua eficácia. Não é isso. A Súmula Vinculante é editada a partir da existência de controvérsia entre órgãos judiciários ou entre esses e a Administração Pública. Ela surge para dar segurança jurídica e evitar a multiplicação de processos, incidindo em todos os casos concretos futuros que envolverem a controvérsia de que ela trata.

    .

    Letra D: foi considerada corretaSegundo o art. 103-A, CF/88, a Súmula Vinculante “terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal”.

    .

    Ao dispor que a Súmula Vinculante terá efeito vinculante sobre toda a administração pública, há que se entender que ela incide sobre a atividade administrativa de quaisquer dos Poderes da República, inclusive do Poder Legislativo.

    .

    O Poder Legislativo, no exercício de sua função típica de legislar, não está vinculado à Súmula Vinculante. Entretanto, quando exerce sua função atípica administrativa, o Poder Legislativo deverá, sim, observar as Súmulas Vinculantes.

    .

    “O caráter vinculante não abrange o Poder Legislativo. Entretanto, embora obviamente não haja vinculação no exercício de suas atividades típicas de legislar, nas demais funções administrativas essa vinculação ocorrerá (Resoluções, Atos da Mesa, Julgamentos Administrativos, etc).”

    .

    Portanto, ao não especificar que é somente a atividade legislativa que fica fora da incidência de Súmula Vinculante, a letra D ficou errada. Por isso, entendemos que a questão nº 14 deve ser anulada

  • Art. 3º - “São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III – a Mesa da Câmara dos Deputados; IV – o Procurador-Geral da República; V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VI - o Defensor Público-Geral da União; VII – partido político com representação no Congresso Nacional; VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional; IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares”.

  • Errei porque esqueci que há vedação à "fossilização da Constituição".

     

  • A) ERRADA. Sùmula vinculante pode ser editada apenas pelo STF!

    B) ERRADA. Os legitimados da ADI e ADC não são os únicos que podem propor a edição, o cancelamento ou revisão das SVs. Para decorar, lembre que são legitimados:

    l STF, de ofício ou provocação;

    l Legitimados da ADI;

    l Defensor Público Geral da União;

    l Tribunais.

    C) ERRADA. São requisitos objetivos da SV:

    1 - Controvérsia Judicial ou Administrativa, desde que ATUAL;

    2 - Controvérsia que gere INSEGURANÇA JURÍDICA e MÚLTIPLOS PROCESSOS;

    3 - Matéria constitucional SEDIMENTADA (numerosas decisões, apesar de não haver um número mínimo específico);

    D) CORRETA. Os efeitos vinculam os órgãos do JUDICIÁRIO e à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (direta e indireta, de todas as esferas). Já o Poder Legislativo não fica vinculado, uma vez que pode alterar a Lei sobre a qual a Súmula Vinculante se refere. Judiciário não pode inviabilizar a atividade legiferante.

  • É até lógico, os poderes são INDEPENDENTES e harmônicos, o judiciário não pode impor algo a outro poder no que diz respeito a sua função típica.

  • A Sumula vinculará todos os órgãos do poder Judiciario (exceto o STF) e a Adm Pública. Em contrapartida, não vinculará os órgaos do Poder Executivo e do Poder Legislativo (quando em sua função típica, pois quando o Legistativo estiver exercendo função administrativa, deverá observar a Súmula).

  • A) Aqui o primeiro conhecimento exigido pela questão quem pode editar a súmula vinculante, nesse intento é válido destacar que esse dever constitucional É cabível apenas ao STF por dois terços de seus membros, é o entendimento que se extrai do Art 103-A: O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, PODEM OS TRIBUNAIS PROPOR OU PROVOCAR A EDIÇÃO, MAS NÃO EFETIVAMENTE EDITAR A SÚMULA.


    B) Além do próprio STF poder, de ofício, editar, rever ou cancelar súmula vinculante, o processo poderá ser, também, iniciado mediante provocação, tanto pelos legitimados autônomos como pelos incidentais ( Art. 3o, da Lei n. 11.417/2006) (LENZA, OAB ESQUEMATIZADO, 2018).




    Mas a questão visou induzir o aluno a erro falando que estes são os únicos, até porque o STF pode assim proceder de ofício e ALÉM DESTES PODERÃO REQUERER DE FORMA AUTÔNOMA ( Isto é sem um processo em andamento) O Defensor Público-Geral da União, os Tribunais Superiores, os TJs dos Estados ou do DF e Territórios, os TRFs, os TRTs, os TREs e os Tribunais Militares.) E Os Municípios também passaram a ter legitimação ativa, porém como legitimados incidentais em relação aos processos em que sejam parte, o que, contudo, não autoriza a suspensão dos referidos processos OBS: Tribunais de conta não podem pois não fazem parte do poder judiciário. ( PEDRO LENZA, OAB ESQUEMATIZADO, 2018)


    C) Como assegura o ART 103-A, a matéria deve ser constitucional, além das razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse público. .


    D) Corretíssimo refere-se ao impedimento do fenômeno da fossilização constitucional, desta maneira não poderá vincular o Poder Legislativo, aliás tanto a vinculação SUMULAR quanto vinculação expressa em ADI.

  • A vinculação sumular incide sobre a administração pública direta e indireta e os demais órgãos do Poder Judiciário, não atingindo o Poder Legislativo. Legitimados estão contidos no Art. 103-A da CF/88

  • A) Pode ser editada pelos tribunais superiores quando houver reiteradas decisões, proferidas na sua esfera de competência, que recomendem a uniformização de entendimento junto aos órgãos jurisdicionais inferiores.

    B) Estão legitimados a propor a sua edição, exclusivamente, os legitimados para o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade, estabelecidos no Art. 103 da Constituição Federal.

    C) Pode dizer respeito a qualquer situação jurídica constituída sob a égide das normas brasileiras, de natureza constitucional ou infraconstitucional, e ser especificamente direcionada à resolução de um caso concreto, nele exaurindo a sua eficácia.

    D) A vinculação sumular incide sobre a administração pública direta e indireta e os demais órgãos do Poder Judiciário, não podendo, porém, atingir o Poder Legislativo.

    GABARITO: O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei, não atingindo o Poder Legislativo. A Súmula Vinculante só pode ser editada pelo Supremo Tribunal Federal, e não por todos os Tribunais Superiores. O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo. (Art. 103-A, § 2º da CF/88 e art. 3º da lei 11.417/06)

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  • Na verdade atinge também o Poder Legislativo em sua função atípica administrativa, mas ok.

    Letra da CF.

  • gabarito D.

    Legitimados para cancelamento e revisão de sumula vinculante

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – O Procurador-Geral da República;

    V - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    X - O Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

    Legitimados para ADI ADC e ADO

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    VI - O Procurador Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    V - O Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal

  • Não são "exclusivamente" os que estão previstos no art. 103, pois o STF [que não está previsto no art. 103] também pode alterar a Súmula, conforme parte final do art. 103-A da CF/88. Bem como o Defensor Público Geral da União e Tribunais, em razão do art. 3º da Lei 11.417/2006.

  • Manos e manas. Se o Judiciário tentar qualquer coisa contra o Legislativo, os caras criam Leis para desconstruir os Ministros do STJ/ STF/ CNJ, e demais. Por isso, o Legislativo é uma espécie de criptonita para o Super man, vulgo judiciário.

  • Comentário completo :

    da C.R.F.B de 1988

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 11.417, de 2006).

    § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Lei 11.417/2006

    Art. 3º São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

    Obs: súmula vinculante vincula o poder judiciário e O Poder Executivo, mas não vincula o poder legislativo, podendo ser emitido qual que espécie de Norma que contraria súmula vinculante, porém cabe controle de constitucionalidade podendo o ato normativo ou espécie normativa ser declarada inconstitucional;

    A) ERRADO - Art. 103-A da C.R.F.B de 1988;

    B) ERRADO - Art. 3º da lei 11.417/06;

    C) ERRADO - Art. 103-A da C.R.F.B de 1988;

    D) CERTO - Art. 103-A, § 2º da C.R.F.B de 1988 e art. 3º da lei 11.417/06;

  • Achei a questão atécnica, pois a Súmula Vinculante não vincula o Poder Legislativo em sua função típica (legiferante). Se a alternativa "D" estivesse tecnicamente correta, o Legislativo, por exemplo, poderia desrespeitar as súmulas vinculantes em suas atividades atípicas.

  • ALTERNATIVA D

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    Sobre a alternativa B não são EXCLUSIVAMENTE os que podem propor a ADI e ADC, eles podem, claro, porém mais pessoas também, como:

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

  • IMPORTANTE: Em regra os efeitos da súmula não VINCULAM AO LEGISLATIVO. Exceto quanto a sua atividade ATÍPICA.

  • A) errada Súmula Vinculante somente pode ser editada pelo STF, conforme art. 103-A, da Constituição Federal.

    B) errada A lei que regulamenta a súmula vinculante ampliou o rol previsto no art. 103 da CRFB, conforme o art. 3.º da Lei n. 11.417/2006.

    C) errada A súmula vinculante possui conteúdo constitucional e não se restringe a solucionar um caso concreto. Para sua edição é necessário demonstrar grave controvérsia judicial e multiplicidade de processos, conforme o art. 103-A, § 1.º, da CRFB.

    D) correta A vinculação atinge apenas o Poder Judiciário e a Administração Pública (presente em todos os Poderes), mas não atinge a atividade legislativa do Poder Legislativo, sob pena de fossilização da sua função típica, conforme art. 103-A da CRFB.

  •  art. 3º, da Lei nº 11.417/2006:

    Art. 3º São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

    § 1º O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.


ID
1879366
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Após ampla investigação, os órgãos competentes concluíram que o deputado federal X praticara um crime de homicídio, figurando como vítima o também deputado federal Y, seu desafeto político. Esse fato, ocorrido dentro das dependências da respectiva Casa Legislativa, despertou intenso debate a respeito de qual seria o órgão competente para julgá-lo.

À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que X deve ser julgado

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta, A.

     

    A questão está em consonância com o art. 53, § 1º, CF/88 ''Os Deputados e Senadores, desde a diplomação, serão processados e julgados pelo STF''.

  • Tendo em vista o caso hipotético narrado e à luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que X deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, órgão competente para processar e julgar os Deputados Federais em qualquer infração penal comum. Isso porque Deputados federais e Senadores, a partir da expedição do diploma até o término do mandato, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    Conforme o art. 53, § 1º, CF/88 –“Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federa”.

    Quanto à extensão da locução "infrações penais comuns", prevista no art. 102, I, "b", CF/88, pode-se concluir que abrange todas as modalidades de infrações penais, se estende aos delitos eleitorais, incluindo também os crimes dolosos contra a vida e as contravenções penais (MASSON, 2015, p. 263).

    A assertiva correta, portanto, é a letra “a”

    Fonte:

    MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 3.ed. Salvador: Jus Podium, 2015.
  • Letra A.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.

  • Letra A: correta. Os Deputados e Senadores, desde a diplomação, serão processados e julgados pelo STF (art. 53, § 1º, CF/88).

     

    Letra B: errada. A competência do tribunal do júri para julgar os crimes dolosos contra a vida não é absoluta. Isso porque não alcança os detentores de foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal.

     

    Letra C: errada. É o STF que tem competência para processar e julgar os congressistas (Deputados e Senadores). 

     

    Letra D: errada. O entendimento dominante é o de que não há que se falar em crimes de responsabilidade praticados por Deputados e Senadores. Eventuais infrações que se encaixariam como crimes de responsabilidade são objeto de processo por quebra de decoro parlamentar.

     

    O gabarito é a letra A.

  • COMENTANDO: na opção A - resposta correta - especifica : qualquer infração penal comum, conduz a resposta para o art.102,b da CF; 

    obs. faltou a Tatiane especificar art. 102-CF.    NÃO OBSTANTE O ART. 53, § 1º indicar o STF como julgador dos deputados.

  • O cerne da questão está no fato de que na própria Constituição Federal existem duas normas que são aparentemente conflitantes. Quando um Deputado Federal comete um crime doloso contra a vida entra em conflito o mandamento constitucional do art. 5º, XXXVIII, "d" (competência do júri) com o do art. 102, I, "b" (foro por prerrogativa de função). As duas normas são de mesma hierarquia, pois estarem previstas na CF, porém, deverá ser aplicada a norma mais específica, ou seja, a norma que prevê o foro por prerrogativa de função.

     

    Cabe complementar que quando um foro por prerrogativa de função for fixado exclusivamente em uma Constituição Estadual (isso é admitido conforme o art. 125, § 1º, da CF), portanto, não previsto na CF, a regra aqui será distinta. No mesmo exemplo da questão, diante de um crime doloso contra a vida e um foro por prerrogativa de função fixado exclusivamente na Constituição Estadual prevalece aqui o art. 5º, XXXVIII, "d", da CF (competência do júri), tudo porque este mandamento está previsto na CF, que é uma norma hierarquicamente superior a qualquer Constituição Estadual. Nesse sentido, o enunciado da Súmula Vinculante nº 45 do STF.

  • Pessoal o art. 103, I, b também deve ser mencionado.

     

  • Para aprofundamento do estudo e vai que cola para a Prova de Domingo...

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    Art. 1º O art. 53 da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

    "Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

    § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

    § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida." (NR)

            Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

          Brasília, 20 de dezembro de 2001

  • Gente, é interessante mencionar que o STF não aceita a prática de crimes de responsabilidade pelos parlamentares:

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATVA. LEI 8.429/1992. NATUREZA JURÍDICA. CRIME DE RESPONSABILIDADE. PREFEITO POSTERIORMENTE ELEITO DEPUTADO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. PRERROGATIVA DE FORO. INEXISTÊNCIA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. Deputado Federal, condenado em ação de improbidade administrativa, em razão de atos praticados à época em que era prefeito municipal, pleiteia que a execução da respectiva sentença condenatória tramite perante o Supremo Tribunal Federal, sob a alegação de que: (a) os agentes políticos que respondem pelos crimes de responsabilidade tipificados no Decreto-Lei 201/1967 não se submetem à Lei de Improbidade (Lei 8.429/1992), sob pena de ocorrência de bis in idem; (b) a ação de improbidade administrativa tem natureza penal e (c) encontrava-se pendente de julgamento, nesta Corte, a Reclamação 2138, relator Ministro Nelson Jobim. O pedido foi indeferido sob os seguintes fundamentos: 1) A lei 8.429/1992 regulamenta o art. 37, parágrafo 4º da Constituição, que traduz uma concretização do princípio da moralidade administrativa inscrito no caput do mesmo dispositivo constitucional. As condutas descritas na lei de improbidade administrativa, quando imputadas a autoridades detentoras de prerrogativa de foro, não se convertem em crimes de responsabilidade. 2) Crime de responsabilidade ou impeachment, desde os seus primórdios, que coincidem com o início de consolidação das atuais instituições políticas britânicas na passagem dos séculos XVII e XVIII, passando pela sua implantação e consolidação na América, na Constituição dos EUA de 1787, é instituto que traduz à perfeição os mecanismos de fiscalização postos à disposição do Legislativo para controlar os membros dos dois outros Poderes. Não se concebe a hipótese de impeachment exercido em detrimento de membro do Poder Legislativo. Trata-se de contraditio in terminis. Aliás, a Constituição de 1988 é clara nesse sentido, ao prever um juízo censório próprio e específico para os membros do Parlamento, que é o previsto em seu artigo 55. Noutras palavras, não há falar em crime de responsabilidade de parlamentar. 3) Estando o processo em fase de execução de sentença condenatória, o Supremo Tribunal Federal não tem competência para o prosseguimento da execução. O Tribunal, por unanimidade, determinou a remessa dos autos ao juízo de origem.

    (Pet 3923 QO, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 13/06/2007, DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-01 PP-00146).

  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, CIVIL  e PENALMENTE, por quaisquer de suas opiniões, palavras ou votos.

    § 1º Os DEPUTADOS  e Senadores, DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA,  serão submetidos a julgamento perante o STF.

    IMUNIDADES PARLAMENTARES:

    A) MATERIAL: Válido a partir da POSSE, não configura crime contra honra as palavras, opiniões e votos expedidos pelos parlamentares.

    B) FORMAL: se inicia com a DIPLOMAÇÃO.

    Imunidade à PRISÃO--> apenas podem ser preso em FLAGRANTE ou crime INAFIANÇÁVEL. (  a casa decide em 24h, por maioria absoluta, se o patlamentar permanecerá preso.

    Imunidade ao PROCESSO PENAL --> crimes ocorridos após DIPLOMAÇÃO,parlamentar apenas será processado se houver autorização prévia da casa legislativa. Iniciado o processo o STF notifica a casa que decide se irá SUSTAR  o processo ( a sustação suspende o prazo prescricional), qualquer partido politico, representado na casa, pode solicitar a sustação do processo--> quorum= MAIORIA ABSOLUTA. 

  • PhD Exercito

    A Correta - (art. 53, § 1º, CF/88) ,

  • OBS: 

    Quem julga Senadores/Deputados Federais por crimes? STF. O momento da fixação da prerrogativa de foro funcionário é quando da diplomação.

    Quem julga Deputados Estaduais? Tribunal de Justiça. Art. 106. Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição: I - processar e julgar originariamente, ressalvada a competência das justiças especializadas: a) O Vice-Governador do Estado, o Deputado Estadual, o Procurador Geral do Estado e o Procurador Geral de Justiça, nos crimes comuns.

     

    a) pelo Supremo Tribunal Federal, órgão competente para processar e julgar os Deputados Federais em qualquer infração penal comum. CERTO. Art. 53 § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. É o que chamamos de prerrogativa de foro funcional. Até mesmo em crimes dolosos contra a vida, a prerrogativa funcional (STF deve julgar) afasta a competência do Tribunal de Juri.

    b) pelo Tribunal do Júri, órgão competente para julgar qualquer pessoa pela PRÁTICA DE CRIME doloso CONTRA a vida. ERRADO.  Até mesmo em crimes dolosos contra a vida, a prerrogativa funcional (STF deve julgar) afasta a competência do Tribunal de Juri.

    c) pelo Superior Tribunal de Justiça, órgão competente para processar e julgar os Deputados Federais no caso de CRIME doloso contra a vida. ERRADO, senadores e deputados federais serão julgados pelo STF, ainda que se tratando de crime doloso contra a vida. Isso porque a prerrogativa funcional (STF julga) afasta a competência do Tribual do Juri.

    d) pela Câmara dos Deputados, órgão competente para julgar os Deputados Federais por crimes de responsabilidade, considerados como tais aqueles que tenham relação com o exercício do mandato. ERRADO. senadores e deputados federais serão julgados pelo STF.

     

     

    Art. 53.  § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.  § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.  § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

  • GABARITO: A

     

    CF

    Art. 53, § 1º. Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante ao Supremo Tribunal Federal

    Art. 102, I, b). nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da Replública;

  • Complementando:

     

     

    Súmula Vinculante 45

     

    A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

     

     

     

    GABARITO LETRA A 

  • Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, resolveu questão de ordem no sentido de fixar as seguintes teses: "(i) O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas; e (ii) Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo", com o entendimento de que esta nova linha interpretativa deve se aplicar imediatamente aos processos em curso, com a ressalva de todos os atos praticados e decisões proferidas pelo STF e pelos demais juízos com base na jurisprudência anterior, conforme precedente firmado na Questão de Ordem no Inquérito 687 (Rel. Min. Sydney Sanches, j. 25.08.1999)

    DECISÃO RECENTE STF. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO EM CRIMES COMUNS NÃO SE APLICAM MAIS A DEPUTADOS FEDERAIS E SENADORES.

  • GABARITO: A

    Art. 53, §1º

  • Deputados e Senadores somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato, em função do cargo.

  • ART.53, § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a "julgamento" perante o Supremo Tribunal Federal.


    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:


    I - processar e julgar, originariamente:


    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.


    GABARITO LETRA A



  • Recentemente, o art. 53, § 1º da CF, sofreu mutação constitucional, ocasião em que apenas os crimes relacionados a função e cometido após a diplomação (exercício do cargo) compete ao STF. Os demais crimes cometidos depois da diplomação e sem relação com a função é de interesse do juízo de primeira instância.

  • Foro por prerrogativa de função da EC 3:


    STJ


    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:


    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


    STF


    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;


    Lembrando que o foro é irrenunciável pois visa proteger o cargo e não a pessoa

    Prefere o tribunal do júri diante de crime doloso contra a vida

    Não é cabível em ação de improbidade administrativa (Jurisprudência e Doutrina majoritárias)

  • vale ressaltar que, segundo o novo entendimento do STF, tanto aos membros do congresso nacional como ao presidente a prerrogativa de função somente será garantida caso o crime seja cometido durante o mandato e guarde relação com a função.

  • Crimes contra a vida não afastam o foro de prerrogativa por função?

  • PRESID. E VICE

    CRIME COMUM - STF

    CRIME DE RESP. - SENADO

    DEP E SENADOR

    CRIME COMUM - STF

    CRIME DE RESP. - STF

    GOV E VICE

    CRIME COMUM -STJ

    CRIME DE RESP. - STJ

  • Questão desatualizada.

    No item "a", a expressão "qualquer infração" atualmente está errada. Infrações cometidas antes do início do mandato e que não tenham relação com ele não são julgadas no STF.

  • Questão desatualizada houve mutação constitucional.

  • No art. 53,&1º - sofreu marcante viragem jurisprudencial ( VERDADEIRA MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL) ao ser apreciado pelo STF no julgamento da questão de ordem na AP 937, suscitada pelo Min. barroso, RELATOR.

    No que se refere às teses propostas pelo min. Barroso, no dia 03 de Maio de 2018, seis Ministros aderiram integralmente às teses, estabelecendo que a NOVA LINHA INTERPRETATIVA DEVE SER APLICADA IMEDIATAMENTE AOS PROCESSOS EM CURSOS, COM RESSALVA DE TODOS OS ATOS PRATICADOS E DECISÕES PROFERIDA PELO STF E PELOS DEMAIS JUÍZOS COM BASE NA JURISPRUDÊNCIA ANTERIOR, conforme precedente de ordem no INQUÉRITO 687 ( Rel. Min. Sydney Sanches, j. 25-8-1999), VEJAMOS;

    > '' o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o EXERCÍCIO DO CARGO E RELACIONADOS COM ÀS FUNÇÕES DESEMPENHADAS''; e

    > '' após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de ALEGAÇÕES FINAIS, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em ração de o agente público vir a oculpar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo''

    OBS: REFERIDA ORIENTAÇÃO FOI ESTABELECIDA APENAS PARA PARLAMENTARES FEDERAIS.

  • Parlamentares só serão julgados no STF em casos de crimes cometidos durante o exercício do mandato e em função dele.

    (I) O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas; e

    (II) Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.

    [Tese definida na , rel. min. Roberto Barroso, P, j. 3-5-2018, DJE 265 de 11-12-2018.]

  • ARTIGO 103-A CF

     

     

  • Comentário completo :

    C.R.F.B de 1988

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001);

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    Súmula Vinculante 45 do S.T.F.

    A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

    PRESID. E VICE

    CRIME COMUM - STF

    CRIME DE RESP. - SENADO

    DEP E SENADOR

    CRIME COMUM - STF

    CRIME DE RESP. - STF

    GOV E VICE

    CRIME COMUM -STJ

    CRIME DE RESP. - STJ

    A) CERTO - Art. 53 § 1º da C.R.F.B de 1988;

    B) ERRADO - Não é júri é STF;

    C) ERRADO - STF;

    D) ERRADO - STF;

  • Entendo que desde a limitação do foro privilegiado dos parlamentares federais por crimes relacionados ao exercício do mandato (AP 937, STF), a questão está desatualizada, já que a assertiva dada como correta afirma que o STF é o órgão competente para processar e julgar os deputados federais em "qualquer infração penal comum".

    Ementa: Direito Constitucional e Processual Penal. Questão de Ordem em Ação Penal. Limitação do foro por prerrogativa de função aos crimes praticados no cargo e em razão dele. Estabelecimento de marco temporal de fixação de competência. I. Quanto ao sentido e alcance do foro por prerrogativa 1. O foro por prerrogativa de função, ou foro privilegiado, na interpretação até aqui adotada pelo Supremo Tribunal Federal, alcança todos os crimes de que são acusados os agentes públicos previstos no art. 102, I, b e c da Constituição, inclusive os praticados antes da investidura no cargo e os que não guardam qualquer relação com o seu exercício. 2. Impõe-se, todavia, a alteração desta linha de entendimento, para restringir o foro privilegiado aos crimes praticados no cargo e em razão do cargo (...). III. Conclusão 6. Resolução da questão de ordem com a fixação das seguintes teses: “(i) O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas; (...).

    (AP 937 QO, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 03/05/2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-265 DIVULG 10-12-2018 PUBLIC 11-12-2018)

  • Súmula Vinculante 45 do S.T.F.

    A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

  • Por qual motivo a questão ficou desatualizada?


ID
1879369
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Governador do Distrito Federal, ao tomar conhecimento de que existe jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal a respeito da competência do Município para legislar sobre os requisitos de segurança das agências bancárias, solicita à Procuradoria Geral do Distrito Federal que se manifeste acerca da possibilidade de lei distrital tratar da matéria.

Sobre a hipótese apresentada, de acordo com a Constituição Federal de 1988, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA: LsETRA "A".

    Dispositivo da questão: sobre a hipótese apresentada, de acordo com a Constituição Federal de 1988, assinale a afirmativa correta.

    a) Haveria tal possibilidade, pois o Distrito Federal possui competências legislativas reservadas aos Estados e aos Municípios.

    Defronta-se aí com a reprodução exata do que estabelece o art. 32, § 1º, da Constituição da República

    Art. 32. [...]

    § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

     

    Um grande abraço a todos! Estejam com Deus.

  • Sobre a hipótese apresentada, de acordo com a Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que haveria tal possibilidade, pois o Distrito Federal possui competências legislativas reservadas aos Estados e aos Municípios. 

    A assertiva correta é a letra “a”, pois coaduna com o artigo 32, §1º da CF/88. Nesse sentido:

    Art. 32, § 1º, CF/88 – “Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios”.


  • O Distrito Federal possui a competência dos Estados e dos Municípios, competência cumulativa. Competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios (art. 32, parágrafo primeiro, CF/88) e a competência tributária dos Municípios (art. 147, CF/88). Insta, ainda, informar que em razão de o Distrito Federal legislar no exercício de competência de natureza estadual e de natureza municipal, suas leis podem vir a ser objeto de questionamento em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o STF, por expressa previsão do artigo 102, I, a, CF/88, desde que editadas no exercício de atribuição legislativa estadual (pois neste caso a lei distrital será equiparada a lei estadual). Não é outro o entendimento do STF, conforme súmula 642: "não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal".

    A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO!!!!

  • O Distrito Federal possui competências legislativas cumulativas de Estado e Município, de acordo com 1º do art. 32 cf:

    1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    Por outro lado, o Distrito Federal não tem status de Município, nem de Estado. Foi elevado a ente estatal integrante do modelo federativo brasileiro. Possui governador, assim como os Estados, mas não é subdividido em municípios, portanto, não possui prefeito. Sua divisão é feita em regiões administrativas, que historicamente foram chamadas de cidades satélites.

     

  • G. Radbruch  não precisa usar termos complexos não tá, aqui estamos todos no mesmo barco, ninguém vai achar o seu comantário mais ou menos útil com base nas palvras usadas, mas sim na coerência delas, inclusive o uso de termos "pouco usuais" dificulta o entendimento, visto que acabam interrompendo a esteira das ideias. Não é uma crítica, só uma dica.

  • Aluno PhD ExErcito

    Correta A : Art.32, §1 CRFB/88: Ao DF são atribuidas as competencias legislativas reservadas aos Estados e Municipios.

  • GABARITO: A

    Art. 32, § 1º, CF/88

    O Distrito Federal acumula as competências legislativas que a Constituição reservou aos Estados e aos Municípios. Nesse sentido, é plenamente possível que o Distrito Federal legisle sobre requisitos de segurança de agências bancárias, matéria da competência dos Municípios.

  • Gabarito: A.

     

    O Município pode editar legislação própria, com fundamento na autonomia constitucional que lhe é inerente (CF, art. 30, I), com o objetivo de determinar, às instituições financeiras, que instalem, em suas agências, em favor dos usuários dos serviços bancários (clientes ou não), equipamentos destinados a proporcionar-lhes segurança (tais como portas eletrônicas e câmaras filmadoras) ou a propiciar-lhes conforto, mediante oferecimento de instalações sanitárias, ou fornecimento de cadeiras de espera, ou, ainda, colocação de bebedouros. (AI 347717 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG. REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO)

                                                                                                     +

    Art.32, §1 CRFB/88: Ao DF são atribuidas as competencias legislativas reservadas aos Estados e Municipios.

     

  • ALTERNATIVA CORRETA: 

    a)Haveria tal possibilidade, pois o Distrito Federal possui competências legislativas reservadas aos Estados e aos Municípios. 

    Fundamento: art. 32, § 1º, da CF/88. 

    "Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios."

     

    Bons estudos! 

  • RESPOSTA CORRETA: LETRA "A".

    Dispositivo da questão: sobre a hipótese apresentada, de acordo com a Constituição Federal de 1988, assinale a afirmativa correta.

    a) Haveria tal possibilidade, pois o Distrito Federal possui competências legislativas reservadas aos Estados e aos Municípios.

    Defronta-se aí com a reprodução exata do que estabelece o art. 32, § 1º, da Constituição da República

    Art. 32. [...]

    § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

     

  • a)Haveria tal possibilidade, pois o Distrito Federal possui competências legislativas reservadas aos Estados e aos Municípios. 

    Fundamento: art. 32, § 1º, da CF/88. 

    "Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios."

     

  • A) Haveria tal possibilidade, pois o Distrito Federal possui competências legislativas reservadas aos Estados e aos Municípios.

    GABARITO: A Constituição Federal estabelece que ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. Portanto, é possível que o Distrito Federal legisle sobre requisitos de segurança de agências bancárias, matéria da competência dos Municípios.(Art. 32 § 1º, da CF/88)

    B) Haveria tal possibilidade, pois a competência legislativa do Distrito Federal, como sede da União, abarca as competências legislativas da União, dos Estados e dos Municípios.

    C) Não seria possível, pois o Distrito Federal tem competências taxativamente expressas, que não podem abarcar aquelas concedidas aos Municípios.

    D) Não seria possível, pois as competências legislativas do Distrito Federal seriam apenas aquelas reservadas aos Estados-membros da União.

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  • Caí na casca de banana !!! Sobre requisitos de segurança ????

    Né pra iniciante não !!!

    O Enunciado pede a respeito das jurisprudências do STF !

    SÚMULA VINCULANTE 38-STF: É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. Súmula 19-STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

    Resumindo. Lei municipal pode dispor sobre:

    • Horário de funcionamento de estabelecimento comercial: SIM (SV 38).

    • Horário de funcionamento dos bancos (horário bancário): NÃO (Súmula 19 do STJ).

    • Medidas que propiciem segurança, conforto e rapidez aos usuários de serviços bancários: SIM.

  • Art. 32. [...] CF

    § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    Letra A- Correta.

  • Comentário completo :

    da C.R.F.B de 1988

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

    súmula 642 do STF: "não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal".

    A) CERTO - Art. 32, § 1º da C.R.F.B de 1988;

    B) ERRADO - comp. da união não;

    C) ERRADO - Art. 32, § 1º, art. 147 da C.R.F.B de 1988;

    D) ERRADO - Art. 32, § 1º, art. 147 da C.R.F.B de 1988;

  • Lembrando que a questão não cobra conhecimento a respeito da competência para legislar sobre requisitos de segurança das agências bancárias. Essa foi uma questão fácil, se atentem sempre ao que a questão realmente está pedindo.

  • Art. 32. [...]

    § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    Gab. letra A

  • ALTERNATIVA A

    O DF não é divido em municípios, logo:

    § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

  • Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

  • Gabarito A

    CR/88 Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios

  • Art. 32 §1º CF

    §1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Munícipios.

  • lado bom de morar em Brasília é acertar esse tipo de questão

ID
1879372
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O constitucionalismo brasileiro, desde 1824, foi construído a partir de vertentes teóricas que estabeleceram continuidades e clivagens históricas no que se refere à essência e à interrelação das funções estatais, tanto no plano vertical como no horizontal, bem como à proteção dos direitos fundamentais. A partir dessa constatação, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA: LETRA "D". 

    Análise de cada um dos itens: 

    a) A Constituição de 1824 adotou, de maneira rígida, a tripartição das funções estatais, que seriam repartidas entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário

     

    Divisa-se aí asserção INCORRETA, dado que, sob a égide dessa Carta, havia a estruturação de QUATRO PODERES, a saber, além dos mencionados nesta alternativa, o Poder Moderador¹: 

    "A Constituição de 1824 sofreu a influência do pensamento político da época, precisamente da teoria de Benjamin Constant, no que se refere a criação do poder neutro ou moderador. Dessa maneira, havia quatro Poderes (art. 10): Moderador, Legislativo, Executivo e Judiciário. O Poder Moderador, afirmava a Constituição, era a chave de toda a organização polí- tica. Esse Poder era exercido pelo Imperador, e se destinava a velar pela independência, equilíbrio e harmonia dos outros Poderes (art. 98). A pessoa do Imperador era inviolá- vel e sagrada, não estando sujeito a responsabilidade alguma (art. 99). Naturalmente, tal instituição desfigurava a idéia de equilíbrio e controle recíproco entre os poderes."

     

    b) A Constituição de 1891 dispôs sobre o federalismo de cooperação e delineou um Estado Social e Democrático de Direito.

     

    Vislumbra-se cá aifrmação INCORRETA, dado que a Carta de 1891 não albergou os ideais característicos do Estado Social, mas, sim, os valores peculiares do liberalismo em sua feição norte-americana, senão vejamos²:

    "Em 1891 surge a primeira Constituição republicana, promulgada em 24-02-1891. Ela foi elaborada e promulgada pelo Congresso constituinte, e teve como referência o projeto de Constituição elaborado por comissão nomeada pelo chefe do governo provisório, Marechal Deodoro da Fonseca. A inovação constitucional ficou por conta da introdução da República, do federalismo (art. 1o ), do presidencialismo e da separação dos três Poderes, harmônicos e independentes entre si (art. 15). A Constituição de 1891 seguiu o modelo constitucional norte-americano e foi inspirada nos ideais republicanos e liberais." 

    _____________________________________________

    1 e 2 - Paulo Vargas Groff  - doutor em Direito pela Université de Paris I (PANTHÉON-SORBONNE), mestre em Ciência Política pela Université de Paris III (SORBONNE NOUVELLE).

    - CONTINUA -

     

     

     

     

  • RESPOSTA CORRETA: LETRA "D"

    Continuação da análise do item "b" (Constituição de 1824 adotou, de maneira rígida, a tripartição das funções estatais, que seriam repartidas entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário)

    Ademais, não é desembaraçado de problematizações o aceno a uma suposta consagração do Estado Democrático de Direito por essa Constituição, uma vez que seu federalismo encerrou-se tomado como reflexo e meio de galvanização da estrutura oligárquica da sociedade brasileira da época:¹

    "A Federação e a República são elementos centrais do Estado brasileiro, afirmando Geraldo Ataliba (apud ROCHA, 1996, p. 71) que eles são os princípios mais importantes, exercendo um papel principal na exegese. A forma federal de Estado, nessa primeira fase da República, foi a consagração das oligarquias rurais, que detinham o controle de todos os níveis de poder, do central ao local. Essas elites se reuniam em torno de um partido único, com autonomia em nível estadual, o partido republicano, que nem sempre era homogêneo (Cf. CARONE, 1976, p. 143). A forma federal aparece como sinônimo de descentralização política, para dar maior autonomia e pacificar as províncias, num país de território continental e com diversidades culturais as mais variadas possíveis. A República implantada em 1889 é motivo de críticas por muitos autores. A República é acusada de não ter legitimidade popular, devido a inexistência de participação popular na proclamação da República."

     

    c) A Constituição de 1937 considerou o Supremo Tribunal Federal o guardião da Constituição, detendo a última palavra no controle concentrado de constitucionalidade. 

    Opção INCORRETA, visto que, sob o pálio da Carta de 1937 - não reconhecida como uma Constituição propriamente dita pelos juristas dessa seara -, além de não haver traçado o controle de constitucionalidade judicial concentrado (apenas se contemplava, sob seu pálio, o controle judicial difuso) outorgava ora ao Presidente da República ora ao Parlamento, em última instância, o pronunciamento a respeito da constitucionalidade de leis ou atos normativos: 

     "As leis que fossem declaradas inconstitucionais pelo Judiciário poderiam ser validadas pelo Presidente da República (art. 96, § único c/c art. 180). [...] Entre tantos abusos permitidos pela Constituição de 1937, também em matéria de controle constitucional houve retrocesso. Previa o controle difuso, mas não previa a remessa para o Senado para dar efeito erga omnes. Além disso, a Constituição previa que o Presidente da República poderia submeter ao Parlamento a lei declarada inconstitucional pelo STF, que, pelo quorum de dois terços, poderia revogar a decisão de inconstitucionalidade tomada pelo STF".

    ______________________________________________________

    1 e 2 - Paulo Vargas Groff  - doutor em Direito pela Université de Paris I (PANTHÉON-SORBONNE), mestre em Ciência Política pela Université de Paris III (SORBONNE NOUVELLE).

  • RESPOSTA CORRETA: LETRA "D"

    d) A Constituição de 1946 foi promulgada e reinaugurou o período democrático no Brasil, tendo contemplado um rol de direitos e garantias individuais.  

    Cura-se da alternativa correta, porquanto, nos direzeres de Paulo Vargas Groff¹, "a Constituição de 1946, que veio dentro do contexto da democratização do país, também restabeleceu os direitos fundamentais previstos na Constituição de 1934." [...] - 

    ____________________________________________

    1 Paulo Vargas Groff  - doutor em Direito pela Université de Paris I (PANTHÉON-SORBONNE), mestre em Ciência Política pela Université de Paris III (SORBONNE NOUVELLE).

     

    Para o aprofundamento no estudo da matéria, sugiro a leitura do excelente artigo do jurista supracitado, acessibilizado pelo link subsequente: http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/176526/000842780.pdf?sequence=3

     

  • Dentre as assertivas, é correto afirmar que a Constituição de 1946 foi promulgada e reinaugurou o período democrático no Brasil, tendo contemplado um rol de direitos e garantias individuais.

    Conforme Kildare Gonçalves Carvalho (1999, p. 178), a quarta Constituinte brasileira não trabalhou nenhum anteprojeto preparado, mas certamente se inspirou no texto de 1934. Destacam-se os seguintes pontos: o bicameralismo foi restabelecido; a figura do Vice-Presidente da República foi restaurada, cabendo-lhe ainda a função de presidir o Senado Federal; houve expansão dos Poderes da União, em detrimento dos Poderes dos Estados; na ordem econômica e social, a propriedade foi condicionada ao bem-estar social; introduziu-se título novo referente à família, educação e cultura; no âmbito do Poder Judiciário, foram previstas a Justiça do Trabalho e o Tribunal Federal de Recursos.

    A assertiva correta, portanto, é a contida na alternativa “d”.

    Fonte:

    CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional Didático. 6 ed. Belo Horizonte: Delrey, 1999.    
  • Letra A: errada. A Constituição de 1824 previa também a existência do Poder Moderador, que estaria nas mãos do Imperador.

    Letra B: errada. A Constituição de 1934 é que inaugurou o constitucionalismo social no Brasil.

    Letra C: errada. O controle concentrado de constitucionalidade surgiu somente com a EC nº 16/1965, que foi editada sob a égide da Constituição de 1946. Até então, funcionava apenas o controle difuso de constitucionalidade.

    Letra D: correta. A Constituição de 1946 reinaugurou o período democrático no Brasil. Encerrava-se a vigência da Constituição de 1937 (denominada “Polaca”), que existiu durante o período do Estado Novo, comandado por Getúlio Vargas.

  • "Letra A: errada. A Constituição de 1824 previa também a existência do PoderModerador, que estaria nas mãos do Imperador.

    Letra B: errada. A Constituição de 1934 é que inaugurou o Constitucionalismo social no Brasil, inovando com os direitos 2ª geração. Foi uma Constituição democrática, promulgada.

    Letra C: errada. O controle concentrado de constitucionalidade surge, de fato, somente com a EC nº 16/1965, que foi editada sob a égide da Constituição de 1946. Até então, funcionava apenas o controle difuso de constitucionalidade e alguns embriões de instrumentais de controle concentrado.
    Letra D: correta. A Constituição/1946 trouxe um novo período democrático no Brasil, com uma evolução na defesa dos direitos fundamentais e o encerramento da vigência da Constituição/1937 (denominada “Polaca”) durante o período do Estado Novo (Getúlio Vargas)."

  • letra A errada : Além dos três poderes propugnados por Montesquieu - Legislativo, Executivo e Judiciário -, foi acrescentado um poder denominado Moderador, concentrado nas mãos do Imperador.

    letra B errada :    Foi a Constituição de 1934, democrática, decorrente do rompimento da ordem jurídica ocasionado pela Revolução de 1930, a qual pôs fim à era dos coronéis, à denominada Primeira República, costuma ser apontada pela doutrina como a primeira a preocupar-se em enumerar direitos fundamentais sociais, ditos direitos de segunda geração ou dimensão

    letra C errada : foi na Constituição de 1946,  que  nasceu a importante  Emenda Constitucional nº 16/65 que  instituiu no Brasil o controle abstrato de constitucionalidade, sendo este um controle sobre a lei em tese, cuja competência para julgar é somente do Supremo Tribunal Federal, demonstrando com isso a prevalência de sua principal competência – o controle de constitucionalidade.

    letra D corretaO rol de direitos fundamentais retoma o que existia na Constituição de 1934, com alguns importantes acréscimos, como o do princípio da inafastabilidade de jurisdição, e supressões relevantes, como a exclusão da pena de morte, do banimento e do confisco. Os direitos dos trabalhadores, muitos surgidos durante o Estado Novo, são constitucionalizados, com alguns acréscimos, como o do direito de greve. Trata também, pela primeira vez, dos partidos políticos, instituindo o princípio da liberdade de criação e organização partidárias.

  • GABARITO LETRA D

    letra A: A Constituição do Império do Brasil foi outorgada por D. Pedro 1, em 25 de março de 1824. Em relação à separação de poderes: “…além dos três poderes propugnados por Montesquieu - Legislativo, Executivo e Judiciário-, foi acrescentado um poder denominado Moderador, concentrado nas mãos do Imperador“ (PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito constitucional descomplicado. 16ª. ed., rev., atual e ampl. São Paulo: Método, 2017, p. 26).

    letra B: “A Constituição de 1891 institui, de modo definitivo, a forma federativa de Estado e a forma republicana de governo (o Decreto 111889 o fizera em caráter meramente provisório). A autonomia dos estados é assegurada, sendo a eles conferida a denominada "competência remanescente", conforme inspiração do modelo norte-americano de federação. Foi estabelecida, também, a autonomia municipal“ (PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito constitucional descomplicado. 16ª. ed., rev., atual e ampl. São Paulo: Método, 2017, p. 27).

    letra C: “Em verdade, a Constituição de 1937 não teve como prioridade assegurar direitos, mas sim, institucionalizar um regime autoritário. Na prática, sequer havia a divisão de poderes, pois, embora existissem, formalmente, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, estes últimos sofriam nítidos amesquinhamentos. Tratava-se, portanto, de ditadura pura e simples, com todo o Poder Executivo e Legislativo concentrado nas mãos do Presidente da República, que legislava por via de decretos-leis que ele próprio depois aplicava, como órgão do Executivo“ (PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito constitucional descomplicado. 16ª. ed., rev., atual e ampl. São Paulo: Método, 2017, p. 29).

    letra D: “Em 18 de setembro de 1946 foi promulgada a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (democrática), elaborada com base nas Constituições de 1891 e de 1934. Embora não tenha conseguido realizar-se plenamente, é inegável que a Constituição de 1946 cumpriu sua tarefa de redemocratização e proporcionou condições para o desenvolvimento do País, durante as duas décadas de sua vigência (…) o rol de direitos fundamentais retoma o que existia na Constituição de 1934, com alguns importantes acréscimos, como o do princípio da inafastabilidade de jurisdição, e supressões relevantes, como a exclusão da pena de morte, do banimento e do confisco. Os direitos dos trabalhadores, mui- tos surgidos durante o Estado Novo, são constitucionalizados, com alguns acréscimos como o do direito de greve. Trata também, pela primeira vez, dos partidos políticos, instituindo o princípio da liberdade de criação e organização partidárias“ (PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito constitucional descomplicado. 16ª. ed., rev., atual e ampl. São Paulo: Método, 2017, p. 26).
     

  • que absurdo colocar uma questão dessa, só acertei por achar a mais óbvia pelo periodo histórico

     
  • GABARITO: LETRA D

    Constituição de 1824

    - A monarquia era a forma de governo de caráter hereditário.

    - A religião católica era qual denominava na época.

    - O direito de petição era garantido; todo cidadão poderia apresentar, por escrito, reclamações, queixas ou petições, e expor qualquer infração da Constituição Imperial, requerendo perante a autoridade competente responsabilidade dos infratores.

    - Além dos três poderes (Executivo, Judiciário e Legislativo) foi criado um novo poder, o Moderador, por Dom Pedro I, conforme o art. 10.

    Constituição de 1891

    - Instituiu a forma federativa de Estado e a forma republicana do governo (art. 1º).

    - Os poderes voltaram a ser 3, sendo excluído o Poder Moderador, conforme determinação do art. 15: “são órgãos da soberania nacional o poder Legislativo, o Executivo e o Judiciário, harmônicos e independentes entre si”.

    - O vice-presidente da república era o presidente do senado.

    - Não podiam votar os mendigos, os analfabetos, os religiosos de ordem monástica e os militares de baixa patente (art. 70).

    - As penas de Galés (pena que sujeitava os condenados a andar com correntes de ferro nos pés, e de banimento judicial foram abolidas).

    - Previu-se expressamente o habeas corpus.

    Constituição de 1934

    - Determinou-se a proibição de diferença de salário para um mesmo trabalho, por motivo de idade, sexo, nacionalidade ou estado civil.

    - Instituiu-se o salário mínimo, capaz de satisfazer, conforme as condições de cada região, as necessidades normais do trabalhador, ou seja, jornada de oito horas diárias, repouso semanal e férias remuneradas.

    - Houve uma reforma eleitoral com a introdução do voto secreto e do voto feminino.

  • Constituição de 1937

    - Nesse período foram instituídos os seguintes documentos legais em vigor até hoje: Código Penal, Código de Processo Penal, Leis das Contravenções Penais e consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

    - Foi determinado em todo o Brasil estado de emergência que perdurou durante todo o Estado Novo.

    - Pelo art. 178, os parlamentos foram fechados e as eleições suspensas. O chefe de Estado exercia a função legislativa, por intermédio das leis constitucionais e dos decretos-leis.

    Constituição de 1946

    - A justiça do trabalho foi constitucionalizada e passou a ser um ramo do poder judiciário.

    - Para estabelecimento de impostos, era necessária lei prévia obrigatória (princípio da legalidade tributária).

    - Os juízes e tribunais só podiam ser naturais, ficando vedado os juízes de exceção. O foro privilegiado ficou proibido.

    - A retroatividade da lei Penal ficou vedada.

    - A extradição de brasileiro ou estrangeiro por crime político ou de opinião não seria deferida.

    Constituição de 1967

    - Competia à União a apuração das infrações penais contra a segurança nacional e a ordem política e social, bem como determinar a censura em diversões públicas.

    - O Presidente da República podia expedir decretos com força de Lei sobre matéria de segurança nacional e finanças públicas.

    - O Ministério Público era uma seção conjugada ao poder Judiciário.

    - Toda pessoa natural ou jurídica era responsável pela segurança nacional

    Constituição de 1988

    - Os alicerces da República Federativa do Brasil são: a Soberania, Cidadania, Dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.

    - Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos.

    - Estabeleceu a faculdade do exercício do direito de voto ao analfabeto e os jovens entre 16 e 17 anos.

    - Estabeleceu novos direitos trabalhistas.

  • Letra A: errada. A Constituição de 1824 previa também a existência do Poder Moderador, que estaria nas mãos do Imperador.

    Letra B: errada. A Constituição de 1934 é que inaugurou o constitucionalismo social no Brasil.

    Letra C: errada. O controle concentrado de constitucionalidade surgiu somente com a EC nº 16/1965, que foi editada sob a égide da Constituição de 1946. Até então, funcionava apenas o controle difuso de constitucionalidade.

    Letra D: correta. A Constituição de 1946 reinaugurou o período democrático no Brasil. Encerrava-se a vigência da Constituição de 1937 (denominada “Polaca”), que existiu durante o período do Estado Novo, comandado por Getúlio Vargas.

    O gabarito é a letra D.


    fonte https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-constitucional-xix-exame-de-ordem-comentarios-a-prova-possibilidade-de-recurso/


  • Letra A: errada. A Constituição de 1824 previa também a existência do Poder Moderador, que estaria nas mãos do Imperador.

    Letra B: errada. A Constituição de 1934 é que inaugurou o constitucionalismo social no Brasil.

    Letra C: errada. O controle concentrado de constitucionalidade surgiu somente com a EC nº 16/1965, que foi editada sob a égide da Constituição de 1946. Até então, funcionava apenas o controle difuso de constitucionalidade.

    Letra D: correta. A Constituição de 1946 reinaugurou o período democrático no Brasil. Encerrava-se a vigência da Constituição de 1937 (denominada “Polaca”), que existiu durante o período do Estado Novo, comandado por Getúlio Vargas.

    O gabarito é a letra D.


    fonte https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-constitucional-xix-exame-de-ordem-comentarios-a-prova-possibilidade-de-recurso/


  • "Letra A: errada. A Constituição de 1824 previa também a existência do PoderModerador, que estaria nas mãos do Imperador.

    Letra B: errada. A Constituição de 1934 é que inaugurou o Constitucionalismo social no Brasil, inovando com os direitos 2ª geração. Foi uma Constituição democrática, promulgada.

    Letra C: errada. O controle concentrado de constitucionalidade surge, de fato, somente com a EC nº 16/1965, que foi editada sob a égide da Constituição de 1946. Até então, funcionava apenas o controle difuso de constitucionalidade e alguns embriões de instrumentais de controle concentrado.

    Letra D: correta. A Constituição/1946 trouxe um novo período democrático no Brasil, com uma evolução na defesa dos direitos fundamentais e o encerramento da vigência da Constituição/1937 (denominada “Polaca”) durante o período do Estado Novo (Getúlio Vargas)."

  • Dentre as assertivas, é correto afirmar que a Constituição de 1946 foi promulgada e reinaugurou o período democrático no Brasil, tendo contemplado um rol de direitos e garantias individuais.

    Conforme Kildare Gonçalves Carvalho (1999, p. 178), a quarta Constituinte brasileira não trabalhou nenhum anteprojeto preparado, mas certamente se inspirou no texto de 1934.

    Destacam-se os seguintes pontos:

    -O bicameralismo foi restabelecido;

    -A figura do Vice-Presidente da República foi restaurada, cabendo-lhe ainda a função de presidir o Senado Federal;

    -Houve expansão dos Poderes da União, em detrimento dos Poderes dos Estados;

    -Na ordem econômica e social, a propriedade foi condicionada ao bem-estar social;

    -Introduziu-se título novo referente à família, educação e cultura;

    -No âmbito do Poder Judiciário, foram previstas a Justiça do Trabalho e o Tribunal Federal de Recursos.

    A assertiva correta, portanto, é a contida na alternativa “d”.

    Fonte:

    CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional Didático. 6 ed. Belo Horizonte: Delrey, 1999.   

  • A) A Constituição de 1824 adotou, de maneira rígida, a tripartição das funções estatais, que seriam repartidas entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. (Executivo, Legislativo, Judiciário e Moderado)

    B) A Constituição de 1891 dispôs sobre o federalismo de cooperação e delineou um Estado Social e Democrático de Direito. (Constituição de 1934)

    C) A Constituição de 1937 considerou o Supremo Tribunal Federal o guardião da Constituição, detendo a última palavra no controle concentrado de constitucionalidade. (Constituição de 1946)

    D) A Constituição de 1946 foi promulgada e reinaugurou o período democrático no Brasil, tendo contemplado um rol de direitos e garantias individuais.

    GABARITO: A Constituição de 1946 teve seu texto promulgado em 18 de setembro de 1946, marcado como o período da redemocratização do País, repudiando-se o Estado totalitário que vigia no Brasil desde 1930, proporcionando condições para desenvolvimento do Pais, entre elas, a retomada do rol de direitos fundamentas que existia na Constituição de 1934. Os poderes políticos reconhecidos pela Constituição de 1824 eram quatro: Poder legislativo; Poder Executivo; Poder Judicial e Poder moderado. Portanto, não se adotou na época a separação tripartida de Montesquieu. 

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  • 1824 fedosa

    1937 fedoRa

    1891 ,1934 ,1946..1967....1988 fed pra.

  • Democráticas

    91-34-46-88

    Outorgadas

    24-37-67-69

  • Outorgadas

    4 7 7 9

    1824

    1937

    1967

    1969

    Promulgadas

    1 4 6 8

    1891

    1934

    1946

    1988

  • Como não consigo gravar números ou macetes, prefiro entender o que aconteceu. Logo, segue um breve resumo de nossa história.

    1824 - Outorgada - Poder Moderador - Imperador

    1891 - Democrática - Sistema Republicano Presidencialista, implantando o federalismo e a separação entre Estado e Igreja

    1934 - Democrático - Getúlio Vargas - Voto secreto, voto feminino, direitos trabalhistas.

    1937 - Outorgada - Getúlio Vargas - Concentração dos poderes executivo e legislativo nas mãos do Presidente da República

    1946 - Democrática - Experiência democrática do Brasil: a Quarta República - A inviolabilidade da casa como asilo do indivíduo; A prisão só em flagrante delito ou por ordem escrita de autoridade competente e a garantia ampla de defesa do acusado; Extinção da pena de morte; Separação dos três poderes.

    1967 - Outorgada - Regime Militar - Marechal Costa e Silva - Votação indireta, instituía a pena de morte para crimes contra a segurança nacional, restringia o direito de greve, aumentava a Justiça militar, estendendo o foro especial a civis.

    1969 - Outorgada - Regime Militar - A Emenda de 1969 trazia ainda a manutenção do Ato Institucional número 5, que permitia ao presidente o fechamento do Congresso Nacional, Assembleias Estatais e Câmaras Municipais, além de suspender direitos políticos e cassar mandados efetivos; admissão da pena de morte para casos de subversão;

    1988 - Democrática

  • Constitucional

    GABARITO D

    Evolução das Constituições

    1824 (Império): Poder Imperial, em que trouxe quatro poderes imperiais e o Poder Moderado.

    1891 (Republica): Adoção do sistema federativo, tornando-se a República federativa um sistema autônomo, controle de constitucionalidade, separação entre três poderes.

    1934 (Estado Novo): Avanço com relação aos direitos sociais, direitos dos trabalhadores, houve alteração no controle de constitucionalismo, Getúlio Vargas.

    1937 (Crise): Conhecido como constituição precoce. Caberia ao Congresso analisar o controle, conquistas anteriores. • 1946 (Democratização): Processo de democratização, trouxe os direitos fundamentais, uma constituição democrática.

    1967 (Ditadura): Regime da Ditadura

    1988 (Redemocratização, constituição cidadã): Redemocratização, constituição cidadã, ampliação de direitos, e direitos fundamentais garantidos. 

  • complicado né galera, saber questões históricas complica
  • Estamos em nossa 8ª Constituição. Dessas, 4 foram democráticas, inclusive a atual "Lógica" rs. Sendo assim, é importante memorizar o que aconteceu de importante em cada uma delas, já que a chance de cair uma em nossa prova é grande.

    Resuminho dos comentários dos colegas:

    1891Democrática - Sistema Republicano Presidencialista, implantando o federalismo e a separação entre Estado e Igreja

    1934Democrático - Getúlio Vargas - Voto secreto, voto feminino, direitos trabalhistas.

    1946Democrática - Experiência democrática do Brasil: a Quarta República - A inviolabilidade da casa como asilo do indivíduo; A prisão só em flagrante delito ou por ordem escrita de autoridade competente e a garantia ampla de defesa do acusado; Extinção da pena de morte; Separação dos três poderes.

    1988 - Democrática - Redemocratização, constituição cidadã, ampliação de direitos, e direitos fundamentais garantidos. 

    Todas essas foram promulgadas.

    Promulgada: É a CONSTITUIÇÃO democrática, ou seja, feita pelos representantes do povo. (Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1970797/o-que-se-entende-por-classificacao-das-constituicoes-marcel-gonzalez)

    Bons estudos e que Deus nos abençoe!

  • O comentário dos estudantes são, de longe, muito melhores e mais elaborados que o gabarito comentado.

    PS: Quis enfatizar isso pra motivar a galera a continuar comentando e respondendo esse tipo de assertiva.

  • #cabalismo são 7 cf´s.A BASE DE TUDO É ESPIRITUAL.

    1824=FEDORA, (v6 sabem , são os Ctrl Z, rapaz que volta atrás por trás)

    1937=FEDOsa

    1891,1934,1946,1967.1988-FeD PRA.

    OBS; 1891 NASCE O HC, EU ESTAVA LÁ.

    1934,= e o novoooo, ESTADO NOVO.

    1988- CONSTITUIÇÃO CIDADÃ ERA PRESIDENTE ULISSES MORRER EM QUEDA NO MAR, EU ESTAVA LÁ.

  • A fim de revisão:

    "Estamos em nossa 8ª Constituição. Dessas, 4 foram democráticas, inclusive a atual "Lógica" rs. Sendo assim, é importante memorizar o que aconteceu de importante em cada uma delas, já que a chance de cair uma em nossa prova é grande.

    Resuminho dos comentários dos colegas:

    1891 - Democrática - Sistema Republicano Presidencialista, implantando o federalismo e a separação entre Estado e Igreja

    1934 - Democrático - Getúlio Vargas - Voto secreto, voto feminino, direitos trabalhistas.

    1946 - Democrática - Experiência democrática do Brasil: a Quarta República - A inviolabilidade da casa como asilo do indivíduo; A prisão só em flagrante delito ou por ordem escrita de autoridade competente e a garantia ampla de defesa do acusado; Extinção da pena de morte; Separação dos três poderes.

    1988 - Democrática - Redemocratização, constituição cidadã, ampliação de direitos, e direitos fundamentais garantidos. 

    Todas essas foram promulgadas."

  • odeio essas questões que perguntam a respeito das constituições pretéritas
  • GABARITO D

    Dica de Ouro: as bancas elaboram questões com base NOS ERROS POR ASSUNTO.

    Entendedores entenderão!

  • Trata-se da quinta Constituição, que foi promulgada com o intuito de redemocratizar o País após a era Vargas. O fim da 2ª Guerra Mundial intensifica no mundo um sentimento voltado à valorização do regime democrático de governo, provocando, com isso, a deposição de Getúlio Vargas. Recompôs os ideais democráticos, reproduzindo a social democracia inaugurada em 1934, contemplando um rol de direitos e garantias individuais. Adotou a forma de Estado federativa, a forma de Governo republicana, o Sistema de Governo presidencialista até a EC 04, de 1961, que instituiu no Brasil o sistema parlamentarista, com a finalidade de reduzir os poderes do então Presidente João Goulart. Previu a tripartição de Poderes entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Luciano Dutra 

    LETRA D


ID
1879375
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

José, internado em um hospital público para tratamento de saúde, solicita a presença de um pastor para lhe conceder assistência religiosa. O pedido, porém, é negado pela direção do hospital, sob a alegação de que, por se tratar de instituição pública, a assistência não seria possível em face da laicidade do Estado. Inconformado, José consulta um advogado.

Após a análise da situação, o advogado esclarece, com correto embasamento constitucional, que

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta, B.

    Segundo o art. 5º, VII, CF/88, “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”.

  • Tendo em vista o caso hipotético narrado e levando em consideração os ditames constitucionais, é correto afirmar que a direção do hospital não tem razão, pois, embora a Constituição Federal de 1988 reconheça a laicidade do Estado, a assistência religiosa é um direito garantido pela mesma ordem constitucional.  

    Tal direito está assegurado enquanto direito fundamental positivado no artigo 5º, inciso VII da CF/88. Nesse sentido:

    Art. 5º, VII, CF/88 – “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva".

    A assertiva correta é a contida na letra “b".


  • Eu ainda invocaria o inciso VI do artigo 5, da CF/88. Segundo José Afonso da Silva: "na liberdade de crença entre a liberdade de escolha da religião, a liberdade de aderir a qualquer seita religiosa, a liberdade (ou o direito) de mudar de religião, mas também compreende a liberdade de não aderir à religião alguma, assim como a liberdade de descrença, a liberdade de ser ateu e de exprimir o livre agnosticismo. Mas não compreende a liberdade de embaraçar o livre exercício de qualquer religiao, de qualquer crença".

    A liberdade de culto é a permissão para a exteriorização da crença, já que a autonomia de um indivíduo em definir sua religião não se esgota na mera escolha, demandando uma prática religiosa que se expressa por intermédio dos cultos, dos ritos, das cerimônias, das reuniões e da fidelidade aos hábitos e tradições.

    Com relação ao inciso VII, vale salientar que é imprescindível acatar estritamente as determinações legais e as normas internas de cada instituição, para que não se coloque em risco nem as condições do interno, nem a segurança do ambiente.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA B)

    Art 5°, VI, VII, Cf/88 :

    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado olivre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteçãoaos locais de culto e a suas liturgias;
    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    Consagra-se, nesses incisos, a liberdade religiosa. Observe que não é Poder Público o responsável pela prestação religiosa, pois o  Brasil é um Estado laico. Essa assistência tem caráter privado e incumbe aos representantes habilitados de cada religião.

  • Gabarito: A.

    O Estado, observado o binômio Laicidade do Estado (art. 19, I) / Consagração da Liberdade religiosa (art. 5º, VI) e o princípio da igualdade (art. 5º, caput), deverá atuar na regulamentação do cumprimento do preceito constitucional previsto no art. 210, §1º, autorizando na rede pública, em igualdade de condições, o oferecimento de ensino confessional das diversas crenças, mediante requisitos formais e objetivos previamente fixados pelo Ministério da Educação.

    Dessa maneira, será permitido aos alunos que voluntariamente se matricularem o pleno exercício de seu direito subjetivo ao ensino religioso como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, ministrada de acordo com os princípios de sua confissão religiosa, por integrantes da mesma, devidamente credenciados e, preferencialmente, sem qualquer ônus para o Poder Público.

    STF. Plenário. ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/9/2017 (Info 879).

  • Estado laico não significa estado ateu. Ser laico, é não ter uma religião definida, como foi o caso da nossa Constituição Imperial em 1824, onde a religião era oficialmente a Católica Apostólica Romana. Sobre a manifestação religiosa em entidades de internação, seja em hospitais, como penitenciárias, é não apenas um direito humano, como também, dever do estado.

  • GABARITO: B

    Art. 5º, VII da CF

  • PEDRO, a alternativa correta é a letra B

  • Tem direito à assistência religiosa tanto em instituições públicas como privadas de internação coletiva, independentemente da religião. Tem direito de chamar um padre, um pai de santo, no que ele acreditar.É um direito assegurado pela constituição.

  • Art. 5º, VII, CF/88 – “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva".

  • A) a negativa emanada pelo hospital foi correta, tendo em vista que a Constituição Federal de 1988, ao consagrar a laicidade do Estado brasileiro, rejeita a expressão religiosa em espaços públicos.

    B) a direção do hospital não tem razão, pois, embora a Constituição Federal de 1988 reconheça a laicidade do Estado, a assistência religiosa é um direito garantido pela mesma ordem constitucional.

    GABARITO: Não tem razão a negativa dada pela direção do hospital, sob a alegação de que, por se tratar de instituição pública, a assistência não seria possível em face da laicidade do Estado. É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva, bem como, é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. (Art. 5º VI e VII da CF/88)

    C) a correção ou incorreção da negativa da direção do hospital depende de sua consonância, ou não, com o regulamento da própria instituição, já que se está perante direito disponível.

    D) a decisão sobre a possibilidade, ou não, de haver assistência religiosa em entidades públicas de saúde depende exclusivamente de comando normativo legal, já que a temática não é de estatura constitucional.

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  • GABARITO B

    Independentemente de ser uma instituição pública, não fere a laicidade do Estado a assistência religiosa, direito este que encontra guarida constitucional (art. 5o, VII, da CF). Em diversos incisos do art. 5o o legislador trata de várias facetas da liberdade de consciência, crença e culto: livre exercício dos cultos religioso; proteção aos locais de culto e a suas liturgias; vedação a privação de direitos por motivo de crença religiosa, filosófica ou política; e, por fim, assistência religiosa a pessoas internadas em entidades civis e militares de internação coletiva 

  • Vocês sabem que "entidade de internação coletiva" não é hospital público para tratamento de saúde, né?

  • RESPOSTA CORRRETA LETRA B

    Art 5°, VI, CF/88 : é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias

  • A assistência religiosa referida abrangerá todos os locais de internação coletiva como presídios, estabelecimentos hospitalares, clínicas, sanatórios, casas de recuperação de drogados, quartéis e assemelhados, desde que não contrários à ordem pública e aos bons costumes.

  • Complementando:

    A partir da conjugação do binômio Laicidade do Estado (art. 19, I) e Liberdade religiosa (art. 5º, VI), o Estado deverá assegurar o cumprimento do art. 210, § 1º da CF/88autorizando na rede pública, em igualdade de condições o oferecimento de ensino confessional das diversas crenças, mediante requisitos formais previamente fixados pelo Ministério da Educação. [...] Dessa forma, o STF entendeu que a CF/88 não proíbe que sejam oferecidas aulas de uma religião específica, que ensine os dogmas ou valores daquela religião. Não há qualquer problema nisso, desde que se garanta oportunidade a todas as doutrinas religiosasSTF. Plenário. ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/9/2017 (Info 879).

    Gabarito: Letra B


ID
1879378
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República tem dúvidas sobre como proceder em determinado projeto de lei que vem gerando muitas críticas na imprensa. No décimo quarto dia útil do prazo para sancionar ou vetar o referido projeto de lei, o Chefe do Executivo consulta o Advogado-Geral da União para saber os efeitos jurídicos que adviriam do transcurso do prazo de quinze dias úteis sem a adoção de nenhuma providência expressa, simplesmente permanecendo silente.

De acordo com a sistemática constitucional, essa situação implicaria

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B!

    Sanção é a concordância do Chefe do Poder Executivo com o projeto de lei aprovado pelo Legislativo. É o ato que completa a fase constitutiva do processo legislativo de elaboração das leis. A sanção incide sobre o projeto de lei, dando origem, com a sua incidência, ao nascimento da lei, resultado da conjugação das vontades dos Poderes Legislativo e Executivo. É ato de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, não existindo nenhuma hipótese de sanção por parte do Legislativo.

    A sanção poderá ser expressa ou tácita. Será expressa quando o Chefe do Executivo der sua aquiescência formal, escrita, no prazo de quinze dias úteis contados do recebimento do projeto. Será tácita se o Presidente permanecer silente, deixando escoar esse prazo sem manifestação de discordância.

    O veto é a manifestação de discordância do Chefe do Executivo com o projeto de lei aprovado pelo Poder Legislativo. É o poder constitucionalmente outorgado ao Chefe do Executivo, em caráter exclusivo, para recusar sanção a projeto de lei já aprovado pelo Legislativo. (VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO)

    CF:
    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.
    § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.
    § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

  • Tendo em vista o caso hipotético narrado e levando em consideração a sistemática constitucional, é correto dizer que essa situação implicaria em sanção tácita, o que não exclui a possibilidade de o Chefe do Poder Executivo promulgar a lei.  

    A sanção tácita tem respaldo no artigo 66, §3º da CF/88, que assim dispõe:

    Art. 66, §3º, CF/88 – “Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção".

    Importante salientar que, na hipótese de sanção tácita (CF, art. 66, § 3°), se em 48 horas o Presidente da República não promulgar a lei, deverá fazê-lo o Presidente do Senado e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente desta Casa fazê-lo (CF, art. 66, § 7.°).

    A assertiva correta é a contida na alternativa “b".


  • O silêncio do Presidente da República por 15 dias úteis implicará na sanção tácita do projeto de lei. Nessa hipótese, ele terá um prazo de 48 horas para promulgar a lei resultante da sanção. Do contrário, o Presidente do Senado, em igual prazo, deverá promulgá-la. Se este não o fizer, caberá ao Vice- Presidente do Senado a promulgação da lei, sem prazo definido constitucionalmente.

  • O Presidente da República tem dúvidas sobre como proceder em determinado projeto de lei que vem gerando muitas críticas na imprensa. No décimo quarto dia útil do prazo para sancionar ou vetar o referido projeto de lei.
    ART. 66 DA CF: A casa na qual tenha sido concluído a votação enviará o projeto de lei ao presidente da republica, que aquiescendo o sancionará.
    § 1º se o presidente da republica considerar o projeto de lei no todo ou em parte inconstitucional, ou contrario ao interesse publico veta-lo-a, total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento e comunicará dentro de 48 horas ao presidente do senado federal o motivo do veto.
    OBS: segundo o § 2º do mesmo artigo, veto parcial é o veto de um artigo, de paragrafo, de inciso ou de alínea.
    o Chefe do Executivo consulta o Advogado-Geral da União para saber os efeitos jurídicos que adviriam do transcurso do prazo de quinze dias úteis sem a adoção de nenhuma providência expressa, simplesmente permanecendo silente.( a questão em si versa sobre a omissão, o ato de o presidente deixar de agir, não fazendo nada em referencia ao projeto de lei)
    §3º decorrido o prazo de quinze dias o silencio do presidente da republica importará em sanção. ( essa sanção é tacita, pois o fato de o presidente não se manifestar para veto em todo ou em parte, nem mesmo para sancionar o projeto, presumisse pelo silêncio que o PR concordou com o que fora apresentado.

     

  • Gabarito: B.

    Vitor Cruz - Constituição Federal Anotada para Concursos.

     

    - Recebimento do projeto pelo presidente.
    - Prazo de 15 dias para vetar/sancionar.
    Se o presidente não se manifestar, importará em sanção tácita.
    - Prazo de 48 horas para comunicar ao presidente do Senado os motivos do veto, caso ocorra.
    - Após 17 dias, No prazo de 30 dias, o Congresso Nacional apreciará o veto em sessão conjunta a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos deputados e senadores. Se nesse prazo não acontecer a deliberação, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.

  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

    Tendo em vista o caso hipotético narrado e levando em consideração a sistemática constitucional, é correto dizer que essa situação implicaria em sanção tácita, o que não exclui a possibilidade de o Chefe do Poder Executivo promulgar a lei.   

    A sanção tácita tem respaldo no artigo 66, §3º da CF/88, que assim dispõe: 

    Art. 66, §3º, CF/88 – “Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção".

    Importante salientar que, na hipótese de sanção tácita (CF, art. 66, § 3°), se em 48 horas o Presidente da República não promulgar a lei, deverá fazê-lo o Presidente do Senado e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente desta Casa fazê-lo (CF, art. 66, § 7.°).

    A assertiva correta é a contida na alternativa “b".

  • Silêncio -->  Sanção

  • LANÇADO UM PROJETO DE LEI E ULTRAPASSADO O PRAZO NECESSÁRIO (15 DIAS) SEM QUE O JUIZ SE POSICIONE EM SANCIONAR OU VETAR, PRESUME-SE QUE O MESMO SANCIONOU.

    SILENTE ( OMISSO) = SANÇÃO TÁCITA

  • SUBSEÇÃO III

    DAS LEIS

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    Gabarito B.

  • A) veto total, que ainda será apreciado em sessão conjunta das casas do Congresso Nacional.

    B) sanção tácita, o que não exclui a possibilidade de o Chefe do Poder Executivo promulgar a lei.

    GABARITO: Segundo a Constituição Federal, decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da Republica importará em sanção tácita do projeto de lei. Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

    C) sanção tácita, o que convalida eventual vício de iniciativa, ainda que da lei decorra aumento de despesa.

    D) veto parcial, que ainda será apreciado em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

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  • Letra B - Correta

    O silêncio do Presidente da República importa em sanção tácita, mas a sanção (tácita ou expressa) não convalida o vício de inconstitucionalidade se houver usurpação de iniciativa

  • Lembrando que a promulgação da lei não convalida vício formal ou material.

  • Sanção com S de silêncio.

    Lembrando que: No veto o presidente precisa motivar, logo, se ele ficou em silêncio já exclui qualquer alternativa que tenha VETO.

  • Gente qual a fundamentação do erro da letra C?

  • Comentários:

    da C.R.F.B de 1988

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

    A) ERRADO - Não é veto é inércia;

    B) CERTO - Art. 66, § 3º da C.R.F.B de 1988;

    C) ERRADO - vício formal, inconstitucional, não segue os parâmetros da votação das espécies normativas Art. 59, referente a artigos 47 e 69 todos da C.R.F.B de 1988

    D) ERRADO - não é veto é inércia, é se tiver veto, para derrubar é votação e número de maioria absoluta;

  • Primeiro: não existe veto tácito (elimina-se a e d, portanto)

    Segundo: a letra c está incorreta, porque...

    A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. (STF, ADI 2867, Rel. Celso de Mello).

  • Art. 66 da CF - A casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

  • LETRA B

    Sanção ou veto do presidente da República ---> que tem prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto, no todo ou em partes.

    • Se o presidente sancionar (ratificar) o projeto, ele se torna lei e é publicado no Diário Oficial da União. Mas o presidente pode vetar uma parte do projeto ou todo ele.
    • Se vetar alguns trechos, a parte sancionada vira lei, e os vetos voltam para análise do Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara e do Senado).
    • Se esses vetos forem mantidos, a lei fica como está.
    • Se forem derrubados, os trechos antes vetados passam a integrar a lei.

    Por fim, o STF é assente, hoje, que a sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa, pois não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade (STF, ADI 2867, Rel. Celso de Mello).

  • Letra B

    Art. 66 da CF - A casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    Ao tratar sobre o processo legislativo, o art. 66 especifica:

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    (...)

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

     

    Dessa forma, transcorrido o prazo sem manifestação do Presidente da República, haverá sanção tácita. Além disso, o próximo passo do processo, qual seja, a promulgação da lei, não restará afetado, de forma que o Presidente da República preserva sua competência para o ato.

    Contudo, não havendo promulgação da lei no prazo legal, deverá ser observada a norma insculpida no § 7º do mesmo art. 66:

    § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

     

    Destarte, a alternativa correta é a letra B.

  • DICA COM DITADO POPULAR: ''Quem cala, consente.''

  • Presidente silente Sanção tácita.


ID
1879381
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Você, advogado, foi procurado por Maria. Esta relatou que era funcionária de uma sociedade empresária e seu empregador lhe disse que ela estava cotada para uma promoção, mas para tanto deveria entregar um laudo comprovando que não estava grávida. O empregador ainda afirmou que se soubesse, por meio de laudo médico, que ela havia feito algum procedimento que a impedisse de ter filhos, teria a certeza de que Maria estaria plenamente dedicada à sociedade empresária, o que seria muito favorável a sua carreira. Maria terminou o relato que fez a você, informando que se negou a entregar tal laudo e acabou sendo demitida no mês seguinte. Você sabe que o Brasil é signatário da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.

A conduta praticada pelo empregador de Maria pode ser caracterizada como

Alternativas
Comentários
  • Crime pela Lei 9.029/95, art 2º

  • Lei 9.029/95 ... Art. 2º Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias:

    I - a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;

  •   A questão é passível de anulação. Isso porque a letra D também apresenta erro. Em relação à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, é correto afirmar que o caso exposto configura uma violação ao tratado, com base no seu art. 11, §2º, que obriga todos os Estados signatários a proibir, sob sanções, a demissão por motivo de gravidez ou de licença-maternidade e a discriminação nas demissões motivadas pelo estado civil. 

       O problema da questão está no que se refere à pena relativa ao crime que tal conduta infere no ordenamento interno. Essa matéria está regulamentada pela Lei 9029/95, que condena o uso de práticas discriminatórias como o laudo ou qualquer procedimento relativo à esterilização ou estado de gravidez.  O art. 3º e 4º da Lei estipulam diversas sanções em face desta conduta discriminatória. Ocorre que o art. 4º sofreu alteração no seu texto em 2015, passando a prever reintegração  ( e não readmissão, conforme descrito na questão) com ressarcimento integral de todo o período de afastamento.

  • A conduta é crime, previsto no art. 2 da Lei 9.029/95. 

    Art. 2º Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias:

    I - a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;

     

    Segundo a mesma lei, no art. 3, estão previstas sanções:

    Art. 3o  Sem prejuízo do prescrito no art. 2o desta Lei e nos dispositivos legais que tipificam os crimes resultantes de preconceito de etnia, raça, cor ou deficiência, as infrações ao disposto nesta Lei são passíveis das seguintes cominações: 

    I - multa administrativa de dez vezes o valor do maior salário pago pelo empregador, elevado em cinqüenta por cento em caso de reincidência;

    II - proibição de obter empréstimo ou financiamento junto a instituições financeiras oficiais.

  • Gab. D

  • Essa questão é interessante, contudo, poderia ser passível de anulação pelo fato da READMISSÃO DA FUNCIONÁRIA

    Sendo o caso correto: REINTEGRAÇÃO DA FUNCIONÁRIA.

    READMISSÃO: quando se torna admissível a contratação de empregado para trabalhar na empresa onde anteriormente já prestou serviços.

    REINTEGRAÇÃO: consiste em restabelecer a posse completa, ou seja, em devolver ao empregado o vínculo de emprego que lhe foi tirado pelo abuso de poder da empresa e com ele, todas as garantias contratuais havidas antes da demissão.

  •  A questão é passível de anulação. Isso porque a letra D também apresenta erro. Em relação à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, é correto afirmar que o caso exposto configura uma violação ao tratado, com base no seu art. 11, §2º, que obriga todos os Estados signatários a proibir, sob sanções, a demissão por motivo de gravidez ou de licença-maternidade e a discriminação nas demissões motivadas pelo estado civil. 

       O problema da questão está no que se refere à pena relativa ao crime que tal conduta infere no ordenamento interno. Essa matéria está regulamentada pela Lei 9029/95, que condena o uso de práticas discriminatórias como o laudo ou qualquer procedimento relativo à esterilização ou estado de gravidez.  O art. 3º e 4º da Lei estipulam diversas sanções em face desta conduta discriminatória. Ocorre que o art. 4º sofreu alteração no seu texto em 2015, passando a prever reintegração  ( e não readmissão, conforme descrito na questão) com ressarcimento integral de todo o período de afastamento.

  • Observaram no final da pergunta a palavra DESCRIMINAÇÃO? Já era. Letra D. Quando não se sabe, acha a resposta na pergunta.

  • Ela será REINTEGRADA, e não readmitida. É uma terminologia da seara trabalhista do Direito.


ID
1879384
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em dezembro de 2014, a sul-africana Urmila Bhoola, relatora especial das Nações Unidas sobre as formas contemporâneas de escravidão, declarou que "pelo menos 20,9 milhões de pessoas estão sujeitas a formas modernas de escravidão, que atingem principalmente mulheres e crianças". A relatora da ONU, para fazer tal afirmação, considerou o conceito de escravidão presente na Convenção Suplementar sobre a Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura adotada em Genebra, em 7 de setembro de 1956.

Assinale a opção que apresenta o conceito de escravidão conforme disposto na referida Convenção:

Alternativas
Comentários
  • Letra A. Art. 7º, § 1º da Convenção Suplementar sobre a Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura.


  • Artigo 7º da Convenção Suplementar sobre a Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das Instituições e práticas análogas à Escravatura 1956

    Para os fins da presente Convenção:

    §1. "Escravidão", tal como foi definida na Convenção sobre a Escravidão de 1926, é o estado ou a condição de um indivíduo sobre o qual se exercem todos ou parte dos poderes atribuídos ao direito de propriedade, e "escravo" é o indivíduo em tal estado ou condição

  • Com base no art. 7º, §1º da Convenção Suplementar sobre a Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura a resposta correta é a letra A.

  • Para seguir a mesma linha de Raciocínio....

    Artigo 7º da Convenção Suplementar sobre a Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das Instituições e práticas análogas à Escravatura 1956

    Para os fins da presente Convenção:

    §1. "Escravidão", tal como foi definida na Convenção sobre a Escravidão de 1926, é o estado ou a condição de um indivíduo sobre o qual se exercem todos ou parte dos poderes atribuídos ao direito de propriedade, e "escravo" é o indivíduo em tal estado ou condição

  • GABARITO: A

    Artigo 7º da Convenção Suplementar sobre a Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das Instituições e práticas análogas à Escravatura 1956

    Para os fins da presente Convenção:

    §1. "Escravidão", tal como foi definida na Convenção sobre a Escravidão de 1926, é o estado ou a condição de um indivíduo sobre o qual se exercem todos ou parte dos poderes atribuídos ao direito de propriedade, e "escravo" é o indivíduo em tal estado ou condição

  • Estado ou condição de um indivíduo sobre o qual se exercem todos ou parte dos poderes atribuídos ao direito de propriedade.

  • Interessante notar que esses direitos da propriedade seriam: usar a pessoa como ferramenta ou meio de produção, gozar da pessoa (fazê-la produzir algo e utilizar o fruto do trabalho dela), dispor da pessoa (ou seja, vendê-la, emprestá-la, alugá-la, etc.), assim como de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha, no caso de ter fugido ou sido "roubada".

  • Gab A

    "Escravidão", tal como foi definida na Convenção sobre a Escravidão de 1926, é o estado ou a condição de um indivíduo sobre o qual se exercem todos ou parte dos poderes atribuídos ao direito de propriedade.

    NÃO DESISTAM!!!


ID
1879387
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Você, na condição de advogado, foi procurado por um travesti que é servidor público federal. Na verdade, ele adota o nome social de Joana, embora, no assento de nascimento, o seu nome de registro seja João. Ele gostaria de ser identificado no trabalho pelo nome social e que, assim, o nome social constasse em coisas básicas, como o cadastro de dados, o correio eletrônico e o crachá.

Sob o ponto de vista jurídico, em relação à orientação a ser dada ao solicitante, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil:

    DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    Joana" é um pseudônimo. A sua atividade laboral é lícita. Logo, goza de proteção jurídica.

     

  • QUAL É ESSA NORMA INFRACONSTITUCIONAL QUE FALA NA RESPOSTA "B"???

  • A alternativa A está incorreta. Naturalmente que não haverá regra direta tratando do assunto ao longo do Texto Constitucional. Contudo, existem princípios, que são normas jurídicas dotadas de maior plasticidade que se prestam a amoldar a situação descrita. Entre eles, destaca-se o princípio da dignidade da pessoa e da vedação à discriminação, que constitui o fundamentoa pretensão do travesti. Esse é o entendimento do STJ, segundo o qual deve-se levar em consideração a realidade psicológica.

     

     

    A alternativa B é a correta e gabarito da questão. Além dos fundamentos constitucionais acima, o entendimento predominante é o de que após a edição da Lei 9.708/1998, que alterou a Lei 6.015 (Lei de Registros Públicos), admite- se, com fundamento no art. 58, a alteração do nome, para constar o nome social.

     

    A alternativa C está incorreta, não há uma convenção específica da ONU para tratar dos direitos dos Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros.

     

    Por fim, a alternativa D está totalmente incorreta, pois contraria a regra que vimos acima de respeito à realidade psicológica e não discriminação.

  • LEI Nº 9.708, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998.

    Altera o art. 58 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre Registros Públicos, para possibilitar a substituição do prenome por apelidos públicos notórios.

            O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1o O art. 58 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 58. O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios." (NR)

    "Parágrafo único. Não se admite a adoção de apelidos proibidos em Lei." (NR)

            Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Com todo o respeito do mundo, mas a norma infraconstitucional da alternativa B não pode ser o artigo 19 do Código Civil, pois pseudônimo (nome falso/ nome que não é seu/ nome de alter ego) não é o mesmo que nome social (a pessoa reconhece esse como seu próprio e verdadeiro nome).

    Quanto ao artigo 58 da Lei de Registros Públicos, fala-se que "O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios". Também não há como equalizar nome social a apelido público (designação particular que se usa em vez do nome próprio de certas pessoas), e o pleito das travestis é pela utilização de nome público social, ainda quando não ele seja "notório" (amplamente reconhecido na sociedade). É um direito íntimo e pessoal.

    Sendo assim, realmente não existe norma específica sobre o assunto, o que precisa ser corrigido de lege ferenda.

  • Depois da Prova veio a norma infraconstitucional:

     

    DECRETO Nº 8.727, DE 28 DE ABRIL DE 2016

     

    Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

     

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso III, no art. 3º, caput, inciso IV; e no art. 5º, caput, da Constituição,

     

    DECRETA:

    Art. 1o  Este Decreto dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis ou transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

    Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, considera-se:

    I - nome social - designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida; e

  • Caro colega Igor, conforme entendimento do STJ na época em que a questão foi editada, o art. 58 da lei 6.015/73 se aplicava ao caso sim.

    'O relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, destacou que a lei 6.015/73 (lei de registros públicos) estabelece, em seu art. 55, parágrafo único, a possibilidade de o prenome ser modificado quando expuser seu titular ao ridículo.

    "A interpretação conjugada dos artigos 55 e 58 da lei de registros públicos confere amparo legal para que o recorrente obtenha autorização judicial para a alteração de seu prenome, substituindo-o pelo apelido público e notório pelo qual é conhecido no meio em que vive."

    Na ocasião, Noronha afirmou ainda que o julgador não deve se deter em uma codificação generalista e padronizada, mas sim adotar a decisão que melhor se coadune com valores maiores do ordenamento jurídico, tais como a dignidade das pessoas.

    Quanto à averbação no livro cartorário, o ministro afirmou que é importante para salvaguardar os atos jurídicos já praticados, para manter a segurança das relações jurídicas e, por fim, para solucionar eventuais questões que sobrevierem no âmbito do direito de família (casamento), no direito previdenciário e até mesmo no âmbito esportivo.'

    Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI212095,81042-Em+materia+especial+STJ+aborda+direito+de+transexuais+alterarem

  • Questão desatualizada

  • GABARITO B.

     

    O direito dos transexuais à retificação do prenome e do sexo/gênero no registro civil não é condicionado à exigência de realização da cirurgia de transgenitalização. Trata-se de novidade porque, anteriormente, a jurisprudência exigia a realização da cirurgia de transgenitalização.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.626.739-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 9/5/2017 (Info 608).

  • Questão desatualizada uns 50 anos. É umA travesti.

  • B) Não apenas a Constituição está orientada para a ideia de promoção do bem sem discriminação, como a demanda pleiteada pelo solicitante encontra amparo em norma infraconstitucional.

    GABARITO: Assegura a Constituição Federal que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. O decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis ou transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

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  • 15/08/2018

    TRIBUNAL PLENO

    Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, apreciando o tema 761 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário. Vencidos parcialmente os Ministros Marco Aurélio e Alexandre de Moraes. Nessa assentada, o Ministro Dias Toffoli (Relator), reajustou seu voto para adequá-lo ao que o Plenário decidiu na ADI 4.275. Em seguida, o Tribunal fixou a seguinte tese: "i) O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa; ii) Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo 'transgênero'; iii) Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial; iv) Efetuando-se o procedimento pela via judicial, caberá ao magistrado determinar de ofício ou a requerimento do interessado a expedição de mandados específicos para a alteração dos demais registros nos órgãos públicos ou privados pertinentes, os quais deverão preservar o sigilo sobre a origem dos atos". Vencido o Ministro Marco Aurélio na fixação da tese. Ausentes, neste julgamento, o Ministro Gilmar Mendes, e, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia (Presidente). Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli (Vice-Presidente). Plenário, 15.8.2018.

  • Essa questão deve ser apreciada pelo viés jurídico, não ideológico- político, a discussão em torno da terminologia adequada e o uso correto ou incorreto do artigo feminino ou masculino quando o substantivo é de dois gêneros, denota ausência de conhecimento de semântica e inclinação política de alguns. Outrossim está questão está pacificada pelo que decidido pelo STF na ADI 4575.

  • Concordo plenamente com o colega Ricardo Lewandowski.

    No link abaixo há explicação de um professor de português seguindo a norma culta e sem vitimização.

    https://vestibular.uol.com.br/duvidas-de-portugues/a-travesti-ou-o-travesti.htm

  • O direito dos transexuais à retificação do prenome e do sexo/gênero no registro civil não é condicionado à exigência de realização da cirurgia de transgenitalização.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.626.739-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 9/5/2017 (Info 608).

    Agora, o STF avançou sobre o tema e, de forma mais ampla, utilizou a expressão transgênero, afirmando que:

    Os transgêneros, que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, possuem o direito à alteração do prenome e do gênero (sexo) diretamente no registro civil.

    STF. Plenário. ADI 4275/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28/2 e 1º/3/2018 (Info 892).

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • Trata-se de análise Ativista do STF... ao reconhecimento de pessoas Trans e Travestis, com fim de adequá-los à sua "Identidade Auto-percebida". Provimento 73/2018 do CNJ.

  • Errei a Questão.

    Pensei que pelo fato de em seu Registro constar ainda João, inserir no "cadastro de dados" causaria conflito na hora de enviar tais dados para a Receita Federal, visto que o nome de registro não estava alterado ainda para o social.

    Bons Estudos...

  • É A travesti. Não existe O travesti.

  • Questão está desatualizada!

  • Comentário completo :

    da C.R.F.B de 1988

    Art. 1º...

    III - a dignidade da pessoa humana;

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    C.C. de 2002

    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    LEI Nº 9.708, DE 18/11/1998 - Lei nº 6.015, de 31/12/1973

    Art. 58. O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios." (NR)   (Vide ADIN Nº 4.275)

    "Parágrafo único. Não se admite a adoção de apelidos proibidos em Lei." (NR)

    DECRETO Nº 8.727, DE 28 DE ABRIL DE 2016

    Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis ou transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

    Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, considera-se:

    I - nome social - designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida; e

    II - identidade de gênero - dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma como se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar relação necessária com o sexo atribuído no nascimento.

    A) ERRADO - Art. 19 do C.C.B. de 2002, art. 58 daLei nº 6.015, de 31/12/1973, Art. 1º do decreto. 8727/28/042016;

    B) CERTO - Art. 1º, III, Art. 5º, caput da C.R.F.B de 1988;

    C) ERRADO - não se trata de Direito internacional;

    D) ERRADO - Art. 3º,IV da C.R.F.B de 1988

  • Quem marcar d, favor abandonar a terra! Não por não poder errar, mas porque o que está inserido nela, só de ler dói a alma.

  • Boba de ver o número de pessoas que marcaram a letra D....

  • Achei essa alternativa D tão pesada.

  • Interessante ver a quantidade de pessoas sendo tendenciosas em seus comentários quando a questão está SIM desatualizada quanto aos pronomes. Quem diz ser mimimi não está atento aos direitos LGBTQIA+ ou simplesmente ignora a importância do tema e a relevância social da causa.

  • Galera, acredito que de fato o comentário da professora é equivocado, mas a depender de quando esse vídeo foi feito, ainda constava no rol de doenças psíquicas a questão da transexualidade. Não tenho certeza absoluta, mas creio que sim. Porém hoje, de fato, já não é correto utilizar essa expressão para qualificar as pessoas transexuais.


ID
1879390
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Ex-dirigente de federação sul-americana de futebol, após deixar o cargo que exercia em seu país de origem, sabedor de que existe uma investigação em curso na Colômbia, opta por fixar residência no Brasil, pelo fato de ser estrangeiro casado com brasileira, com a qual tem dois filhos pequenos. Anos depois, já tendo se naturalizado brasileiro, o governo da Colômbia pede a sua extradição em razão de sentença que o condenou por crime praticado quando ocupava cargo na federação sul-americana de futebol.

Essa extradição

Alternativas
Comentários
  • A CRFB dispõe que o brasileiro nato nunca será extraditado. No caso em tela, entretanto, temos um brasileiro naturalizado. Assim, a sua extradição será possível tendo em vista a prática de crime comum antes da naturalização, conforme preceitua o art. 5º, LI, CF.

  • De acordo com art 5º, LI, CF, as hipóteses de extradição se restringem ao estrangeiro ou brasileiro naturalizado, desde que o crime tenha ocorrido antes da naturalização ou tenha praticado tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, independentemente do momento dessa prática, sendo vedada a extradição por crime político ou de opinião.

    CF, art 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    CF, art 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    Como o crime cometido fora do Brasil ocorreu antes da naturalização, ele pode ser extraditado.

    Resposta correta: C = "poderá ser concedida, porque o extraditando não é brasileiro nato". 

    OBS.: A questão tenta confundir o examinando ao falar da regra de proteção à família para que o ex-dirigente não seja extraditado, mas a regra que proíbe a retirada compulsória do Brasil de estrangeiro que tenha filhos brasileiros dele economicamente depententes ou cônjuge brasileiro com o qual seja casado há mais de 5 anos se restringe à expulsão, conforme art. 75 do Estatuto do Estrangeiro (lei 6.815/80):

    Art. 75, L6.815/80: Não se procederá à expulsão:

            I - se implicar extradição inadmitida pela lei brasileira; ou

            II - quando o estrangeiro tiver:

            a) Cônjuge brasileiro do qual não esteja divorciado ou separado, de fato ou de direito, e desde que o casamento tenha sido celebrado há mais de 5 (cinco) anos; ou

            b) filho brasileiro que, comprovadamente, esteja sob sua guarda e dele dependa economicamente.

            § 1º. não constituem impedimento à expulsão a adoção ou o reconhecimento de filho brasileiro supervenientes ao fato que o motivar.

            § 2º. Verificados o abandono do filho, o divórcio ou a separação, de fato ou de direito, a expulsão poderá efetivar-se a qualquer tempo.

     

  • Comentários:

     

    Há possibilidade de extradição de brasileiro naturalizado em 2 (duas) situações:

     

    a) comprovado envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e;

     

    b) crime comum praticado antes da naturalização.

     

    Na situação apresentada, o ex-dirigente da federação sul-americana de futebol havia praticado um crime comum antes de se naturalizar. Logo, ele poderá ser extraditado. Vale destacar que a CF/88 proíbe a extradição apenas de brasileiros natos.

     

    O gabarito, portanto, é a letra C.

     

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-internacional-xix-exame-de-ordem-comentarios-a-prova/

  • Analisando a questão:

    Conforme a interpretação do art. 5º, inciso LI, da CF/88. o brasileiro nato não pode ser extraditado do território nacional. Porém, os brasileiros naturalizados, estrangeiros e apátridas poderão ser extraditados para países estrangeiros, para responderem à investigação ou processo penal por crime praticado no exterior ou para cumprimento de pena aplicada no exterior em razão de crime lá cometido.


    A resposta correta é a letra C.
  • Conforme o art. 5º da CFLI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Mister informa que a nossa Suprema Corte tem jurisprudencia no seguinte sentido que poderá o brasileiro nato ser extraditado se este escolher por outra nacionalidade, isto é, o STF entende que se um brasileiro nato assumir uma outra nacionalidade por livre opção, ou seja, que não seja condições impostas pelo pais, mas, sim por livre interrese do cidadão, ele assumindo a nacionalidade extrageira, deixará de ser brasileiro nato.

     

     

  • CF - Art. 5º, LI. nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • questao fraca, o naturalizado tbm nao pode ser extradidato exceto quando praticado crime anterior a sua naturlizacao.

    alternativa muito fraca! muito aberta 

  • A CF prevê tratamento diferenciado aos brasileiros natos, naturalizados e aos estrangeiros, da seguinte forma: 1) o brasileiro nato nunca será extraditado; 2) o brasileiro naturalizado somente será extraditado em dois casos: a) por crime comum, praticado antes da naturalização; b) quando da participação comprovada em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, independentemente do momento do fato, ou seja, não importa se foi antes ou depois da naturalização. Nessa hipótese, conforme entendimento do STF, é imprescindível a comprovação de seu efetivo envolvimento no delito. Saliente-se que a condição de brasileiro naturalizado, segundo o STF, só ganha eficácia jurídica, após a entrega solene, pela Justiça Federal, do certificado de naturalização ao estrangeiro naturalizado; 3) o português equiparado, nos termos do art. 12, §1º, da CF, tem todos os direitos do brasileiro naturalizado, logo, poderá ser extraditado nas hipóteses descritas no item 2, já mencionado. Porém, somente poderá ser extraditado para Portugal; e 4) o estrangeiro poderá, em regra, ser extraditado, havendo vedação nos crimes políticos ou de opinião.

    Súmula Nº. 421, STF - Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

    ATENÇÃO!!!!

    A Primeira Turma do STF deferiu, o pedido de extradição de Cláudia Cristina Sobral, nascida no Brasil, requerido pelo governo dos Estados Unidos da América. Ela é acusada de ter assassinado o marido norte-americano no estado de Ohio, em 2007. O entendimento da Turma na Extradição (EXT) 1462 é de que Cláudia renunciou à nacionalidade brasileira ao adotar a cidadania norte-americana em 1999.

    Segundo o artigo 12, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal, será declarada a perda de nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade. As exceções são o reconhecimento da nacionalidade originária pelo país estrangeiro ou a imposição da naturalização como condição para permanência ou exercício de direitos em outro país.

    O ministro relator, Luís Roberto Barroso ressaltou que o caso não se enquadra em nenhuma das duas exceções previstas na Constituição. “A extraditanda já detinha desde há muito tempo o green card, que tem natureza de visto de permanência, e garante os direitos que ela alega ter adquirido com a nacionalidade: o direito de permanência e de trabalho”, afirmou.

  • Conforme a interpretação do art. 5º, inciso LI, da CF/88. o brasileiro nato não pode ser extraditado do território nacional. Porém, os brasileiros naturalizados, estrangeiros e apátridas poderão ser extraditados para países estrangeiros, para responderem à investigação ou processo penal por crime praticado no exterior ou para cumprimento de pena aplicada no exterior em razão de crime lá cometido.

  • Para seguir a mesma linha de raciocínio.

    De acordo com o Artigo 5, Inciso LI; o brasileiro nato não pode ser extraditado do território nacional. Porém, os brasileiros naturalizados, estrangeiros e apátridas poderão ser extraditados para países estrangeiros, para responderem à investigação ou processo penal por crime praticado no exterior ou para cumprimento de pena aplicada no exterior em razão de crime lá cometido.

  • Letra C - Correta

    Ele praticou o crime antes da naturalização. Praticou na época em que era estrangeiro e dirigente da federação, depois é que ele pediu a naturalização, inclusive quando já tinha investigação em curso. Não há impedimento algum para que ocorra a extradição.

    Além disso, complementando, conforme a Súmula 421 do STF: "Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro."

  • Não entendi o lance da França.

  • O gabarito comentado do QC nessa questão não acrescentou nada, os colegas que aqui comentam sabem muito mais, ou tem prazer em compartilhar conhecimento

  • mas pq isso da França?

  • eu pensei que só poderia ser extraditado se antes da naturalização ele tivesse cometido crime de trafico de drogas

  • Naturalizado pode ser extraditado quando cometer crime comum antes da naturalização ou se comprovado o envolvimento com tráfico ilícito


ID
1879393
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Para a aplicação da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, Lígia recorre à autoridade central brasileira, quando Arnaldo, seu marido, que tem dupla-nacionalidade, viaja para os Estados Unidos com a filha de 17 anos do casal e não retorna na data prometida. Arnaldo alega que entrará com pedido de divórcio e passará a viver com a filha menor no exterior.

Com base no caso apresentado, a autoridade central brasileira

Alternativas
Comentários
  • É "c" ou "b", no fim?

  • Tenho dúvidas também Sírio Oliveira, eu marquei letra B adoraria ser esclarecida.

  • Eu marcaria B ou D. C está incorreta, sem sentido! Questão mal formulada!

  • "Comentários:

    A questão trata de um tema bastante interessante: o sequestro internacional de crianças.

     

    Esse tema é objeto da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças(Convenção de Haia), de 1980.

     

     

    Como as relações sociais entre pessoas de Estados diferentes são mais intensas hoje, é natural que delas também se originem filhos. E aí, devido a conflitos familiares, crianças podem ser levadas ou retidas pelo pai ou pela mãe em um Estado estrangeiro.

     

     

    No Brasil, um caso que ficou bastante conhecido, pela ampla repercussão que teve na imprensa, foi o do menino Sean Goldman. Sean era filho de um americano (David Goldman) com uma brasileira (Bruna Bianchi) e morou com os pais entre 2000 e 2004 nos EUA. No ano de 2004, Bruna Bianchi veio ao Brasil trazendo Sean, mas, tendo decidido terminar o relacionamento com o americano David Goldman, permaneceu com Sean no Brasil.

     

     

    David Goldman ingressou com ação judicial, mas a Justiça decidiu de maneira desfavorável a ele. Bruna Bianchi, tendo se casado novamente, faleceu em razão de complicações no parto de sua filha. Novamente, David Goldman acionou a Justiça, pleiteando a guarda do menino Sean, alegando que, após a morte da mãe, ele estaria retido ilicitamente no Brasil pelo seu padrasto. O caso chegou ao STF, tendo o Ministro Gilmar Mendes determinado o retorno de Sean ao seu pai biológico americano.

     

     

    Autoridade Central brasileira é a Secretaria Nacional de Direitos Humanos, da Presidência da República. Recebendo o pedido relativo ao sequestro internacional de uma criança, a Autoridade Central brasileira deverá encaminhá-lo diretamente à Autoridade Central do Estado onde a criança se encontre. Havendo dificuldades para o retorno amigável da criança, caberá à Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizar ação judicial na Justiça Federal.

     

     

    A Convenção de Haia não se aplica, todavia, a partir do momento em que a criança completar 16 anos de idade. Na situação apresentada pelo enunciado da questão, a filha do casal Lígia e Arnaldo tem 17 anos e, portanto, a Autoridade Central brasileira não irá apreciar o pedido.

    O gabarito é a letra C."

     

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-internacional-xix-exame-de-ordem-comentarios-a-prova/

     

  • Analisando a questão:

    Com base na Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, internalizada no ordenamento interno pelo Decreto 3413/2000, a autoridade central brasileira não poderá aplicar esse dispositivo legal. Isso decorre do art. 4º desta Convenção que estipula a validade de aplicação da mesma apenas para crianças que ainda não atingiram dezesseis anos. Como no caso em análise, a filha do casal possui 17 anos, a Convenção não poderá ser utilizada como fundamentação jurídica, impedindo a apreciação do pleito de Lígia.


    A resposta correta é a letra C.
  • Acho que é porque nos Estados Unidos já é considerado pessoa capaz àquele com idade a partir dos 16 anos.

  • Artigo 4 da Convenção sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças

            A Convenção aplica-se a qualquer criança que tenha residência habitual num Estado Contratante, imediatamente antes da violação do direito de guarda ou de visita. A aplicação da Convenção cessa quando a criança atingir a idade de dezesseis anos.

  • GABARITO: LETRA C.

    A REFERIDA CONVENÇÃO SÓ TERIA APLICABILIDADE SE A MENOR TIVESSE IDADE INFERIOR A 16 ANOS. 

  • De acordo com o ECA, criança é a pessoa que tem 12 anos incompletos e o adolescente o que se encontra na faixa etária dos 12 aos 18 anos de idade. Portanto, a filha de Ligia não é criança e sim adolescente.

     

  • Letra "C" de com certeza.

     

  • DECRETO No 3.413, DE 14 DE ABRIL DE 2000.

    Promulga a Convenção sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças, concluída na cidade de Haia, em 25 de outubro de 1980.

    Artigo 4

            A Convenção aplica-se a qualquer criança que tenha residência habitual num Estado Contratante, imediatamente antes da violação do direito de guarda ou de visita. A aplicação da Convenção cessa quando a criança atingir a idade de dezesseis anos.

    LETRA:C

  • LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

    Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.


    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Da Autorização para Viajar

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    PORTANTO, entendo que a letra B responde melhor a questão, para nós brasileiros o ECA é lei que sobressai a outras leis internacionais quando contrária, se a mãe tivesse autorizado antes de sair do Brasil, ai o marido resolvesse então depois resolvesse separar, com o é o caso desta questão, aí sim , poderíamos afirmar que a adolescente decidiria se que ficar com a mãe ou com o pai porque a convenção não consideraria sequestro por ser maior de 16 anos, , contudo não seria sensato a autoridade lavar as mãos, a adolescente deveria ser ouvida, já que ela saiu do Brasil sem a devida autorização da mãe por escrito como determina no ECA,

  • Na pratica jurídica, a Mãe me procurasse eu aplicaria fundamentos baseados no ECA e CF mas algumas questões DA OAB NÃO SE PREOCUPA COM A REALIDADE NA PRATICA JURÍDICA, MAS COM ENTENDIMENTOS SUPERFICIAIS E LEIS SECAS COMO É O CASO DESTA QUESTÃO , POR ISTO ANALISEI MELHOR ESTA QUESTÃO RESPONDIDA NO PADRÃO PROVA OAB SUPERFICIAL, DE CONHECIMENTO DE LEI , NO CASO A CONVENÇÃO INTERNACIONAL, e a primeira parte da pergunta realmente se satisfaz com a letra B. Mas seu prescisasse deste ponto para passar na prova, entraria com recurso baseado numa lei superior.

    Para a aplicação da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, A LETRA B RESPONDE MELHOR , NUMA PROVA SUPERFICIAL DE CONHECIMENTO. POREM, por estas e outras as provas OAB, fugindo da realidade do direito brasileiro, peca nas avaliações, ASSIM um exame NA REALIDADE NÃO AVALIA O NÍVEL DE conhecimento jurídico de um graduado em direto , não nos deixemos enganar passar na prova OAB , não é garantia que realmente sabemos DIREITO, NOS DOIS SENTIDOS.

  • Promulga a Convenção sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças, concluída na cidade de Haia, em 25 de outubro de 1980.

    Artigo 4

           A Convenção aplica-se a qualquer criança que tenha residência habitual num Estado Contratante, imediatamente antes da violação do direito de guarda ou de visita. A aplicação da Convenção cessa quando a criança atingir a idade de dezesseis anos.

  • Pessoal, a OAB viaja. Tantos doutrinadores que já discorreram sobre o tema, mas insiste é considerar apenas leis e tratados internacional. É a continuação do complexo de vira lata.

  • só eu fiquei pensando tipo "O QUE?"


ID
1879396
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

João foi citado, em execução fiscal, para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (“IPTU”) relativo ao imóvel em que reside e do qual é proprietário. Ocorre que o contribuinte pretende impugnar tal cobrança por meio de embargos à execução.

Tendo em vista a disciplina da Lei nº 6.830/80, tais embargos poderão ser apresentados no prazo de 30 dias, contados a partir

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

    L6830: Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências.

    Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:
    I - do depósito;
    II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;
    III - da intimação da penhora.
    § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.
    § 2º - No prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas, até três, ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite.
    § 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.

  • Comentário: Os embargos podem ser apresentados no prazo de 30 dias contados a partir da:

     

    Data do depósito;

     

    Da juntada da prova da fiança bancária ou; 

     

    Do seguro garantia ou;

     

    Da intimação da penhora;

     

     conforme dispõe o art. 16, da Lei 6.830/80. Assim sendo, a única alternativa correta seria a Letra C.

     

    Gabarito: Letra C

     

     

    http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:0N4Ru3baOuwJ:planejeepasse.com.br/aluno/index.php/2016/page/3/+&cd=2&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br

  • Da data intimação da penhora.

  • Lei 6830/80

    Art. 16 O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

    I - do depósito;

    II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;

    III - da intimação da penhora.

    Gabarito: Letra C

  • Se você só lembrou do CPC e caiu como um pato, tamo junto.


ID
1879399
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A pessoa jurídica Verdes Campos Ltda. realiza transporte de cargas entre os estados “X” e “Y” por meio de sua frota de 30 caminhões. Sobre a referida prestação de serviço de transporte, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

    CF, Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

  • Comentário:

     

     Como se trata de prestação de serviços, não há que se falar em incidência de IPVA, mas sim do ISS ou ICMS. O ICMS incide sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

     

    Portanto, tendo em vista o caráter interestadual do serviço mencionado na questão, a incidência é de ICMS.

     

    Gabarito: Letra C

     

    http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:0N4Ru3baOuwJ:planejeepasse.com.br/aluno/index.php/2016/page/3/+&cd=2&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br

     

     

    O ISS - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal.

  • Pediria a anulação da questão, pois embora o ICMS seja de competência dos Estados, o ISS também é devido, e por analogia, fica a pergunta "Existe Estado sem munícipio? A prestação de serviço comumente é fator gerador e é cobrado conjuntamente, tanto do Estado, no que compete a este, como também dos municipios onde é prestado o serviço.

  • ISS sobre a prestação de serviço somente se fosse prestação de serviço INTRAmunicipal.

    Como se trata de prestação de serviço INTERestadual, incide somente o ICMS.

    GUS

  • O ICMS incide na realização de transporte de cargas Intermunicipal e Interestadual.

    O ISS incide na realização de transporte de cargas Intramunicipal (dentro do Município).

  • O ICMS incide sobre:

    1) Serviços de transporte interestadual e intermunicipal, independentemente de o transporte ser de passageiros ou de cargas.

    O ICMS não incide sobre prestações de serviço de transporte aéreo de passageiros.

  • Qual é o imposto devido ao transporte aéreo de passageiros?

  • ANÁLISE DA QUESTÃO

    Importante lembrar que ao ISS cabe a exigência sobre os serviços de transporte intramunicipal e intraestadual, enquanto o ICMS tem o serviço de transportes interestadual e intermunicipal como fato gerador. Já o IPVA, é o imposto que incide apenas sobre a propriedade.

    A)Incide o ISS, de competência dos Municípios.

    Alternativa incorreta, visto que o ISS incide apenas sobre os serviços de transporte intramunicipal e intraestadual.

     B)Não incide qualquer imposto.

    Alternativa incorreta. Incidirá o ICMS, conforme artigo 155, II, da CF/1988.

     C)Incide o ICMS, de competência dos Estados.

    Alternativa correta, nos termos do artigo 155, II, da CF/1988.

     D)Incide o IPVA, de competência dos Estados.

    Alternativa incorreta. O IPVA incide apenas sobre a propriedade de veículos automotores.

    Questão da FGV, da OAB. A OAB é uma ótima fonte de questões da banca para treinar Direito Tributário. O transporte de carga (e de pessoas também!) entre Estados é coisa para o ICMS! 


ID
1879402
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A falência da sociedade XYZ Ltda. foi decretada em 5/6/2014. Nessa data, a pessoa jurídica já possuía dois imóveis hipotecados para garantia de dívidas diversas. A União tem créditos tributários a receber da sociedade, inscritos em dívida ativa em abril de 2013.

Baseado nos fatos narrados, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

    CTN, Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.
    Parágrafo único. Na falência:
    I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;
    II – a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho; e
    III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.

  • RESPOSTA – LETRA C

     

    O fato da União ter inscrito em dívida ativa os seus créditos não lhe confere automática preferência sobre os demais credores, em caso de falência.

     

    Os créditos da União e dos credores hipotecários são anteriores à decretação da falência. Logo, são todos créditos concursais. E em caso de falência, e relativamente a ordem de preferência entre créditos concursais, o crédito tributário não prefere aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado. É o que prevê o CTN, art. 186, § único, I, com redação da LC 118/2005.

     

    http://www.aprovaexamedeordem.com.br/2016/04/direito-tributario-gabarito-comentado-xix-exame/

  • Comentário: 

     

    De acordo com o art. 186, par. único, do CTN, na falência, o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei     falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado. Como o crédito tributário não se caracteriza como extraconcursal, haja vista não se referir a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, os créditos com garantia real possuem preferência em relação ao crédito tributário. Assim sendo, a União tem de respeitar a preferência dos credores hipotecários, no limite do valor dos bens gravados.

     

    Fonte: Estratégia Concursos


  • GABARITO C

    ESSA DAVA PRA RESPONDER COM A LEI DE FALÊNCIA (11.101).



         Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

           

     I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

            II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;

            III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;

            IV – créditos com privilégio especial, a saber


    Lembrando que se os fatos geradores ocorrerem após a decretação a falência esse crédito será extra-concursal e preferirá inclusive aos com garantia real, em função administração da massa, mas como bem fala a alternativa "A" eles ocorreram antes.



    Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a:

           I – remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência;

           II – quantias fornecidas à massa pelos credores;

           III – despesas com arrecadação, administração, realização do ativo e distribuição do seu produto, bem como custas do processo de falência;

           IV – custas judiciais relativas às ações e execuções em que a massa falida tenha sido vencida;

           V – obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, nos termos do art. 67 desta Lei, ou após a decretação da falência, e tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitada a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.





  • Muitos comentários ctrl + C , ctrl + v

    Nenhum comentando a respeito do fato temporal, onde a falência foi decretada após a inscrição em dívida ativa.

  • CTN

    Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.

    Parágrafo único. Na falência:

    I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;

    II – a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho; e

    III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.

  • A União tem de respeitar a preferência dos credores hipotecários, no limite do valor dos bens gravados.

  • É importante lembrar que, se constituído antes da decretação da falência, o crédito tributário ocupa o 3º lugar na ordem de preferência, atrás dos créditos trabalhistas e reais.

  • A)A União tem direito de preferência sobre todo e qualquer credor, porque o crédito tributário foi inscrito em dívida ativa antes da decretação da falência.

    Alternativa incorreta. Nos termos do artigo 186, parágrafo único, inciso I, do Código Tributário Nacional, "o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado."

     B)A União tem direito de preferência sobre os credores com garantia real, pois o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição.

    Alternativa incorreta. Nos termos do artigo 186, parágrafo único, inciso I, do Código Tributário Nacional, "o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado."

     C)A União tem de respeitar a preferência dos credores hipotecários, no limite do valor dos bens gravados.

    Alternativa correta, conforme artigo 186, parágrafo único, inciso I, do CTN.

     D)A União tem de respeitar a preferência dos credores hipotecários, no limite do valor das dívidas garantidas pelas hipotecas.

    Alternativa incorreta. Nos termos do artigo 186, parágrafo único, inciso I, do Código Tributário Nacional, "o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado."

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Recomenda-se a leitura do artigo 186, do CTN.

     

    A A União tem direito de preferência sobre todo e qualquer credor, porque o crédito tributário foi inscrito em dívida ativa antes da decretação da falência.

    Errado. O crédito tributário não prefere aos extraconcursais, importâncias passíveis de restituição nem créditos com garantia real.

    B A União tem direito de preferência sobre os credores com garantia real, pois o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição.

    Errado. O crédito tributário não prefere aos extraconcursais, importâncias passíveis de restituição nem créditos com garantia real

    C A União tem de respeitar a preferência dos credores hipotecários, no limite do valor dos bens gravados.

    Correto. O crédito tributário não prefere aos extraconcursais, importâncias passíveis de restituição nem créditos com garantia real

    D A União tem de respeitar a preferência dos credores hipotecários, no limite do valor das dívidas garantidas pelas hipotecas

    Errado. No valor dos bens gravados.

  • ANÁLISE DA QUESTÃO

    Recomenda-se a leitura do artigo 186, do CTN.

    Esta é uma questão sobre a preferência do crédito tributário, no caso de falência, assunto tratado no CTN (Lei 5.172/1966)

    Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.        

          

     Parágrafo único. Na falência:  

          

    I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei    falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;                 

     

    A A União tem direito de preferência sobre todo e qualquer credor, porque o crédito tributário foi inscrito em dívida ativa antes da decretação da falência.

    Errado. O crédito tributário não prefere aos extraconcursais, importâncias passíveis de restituição nem créditos com garantia real.

    B A União tem direito de preferência sobre os credores com garantia real, pois o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição.

    Errado. O crédito tributário não prefere aos extraconcursais, importâncias passíveis de restituição nem créditos com garantia real

    C A União tem de respeitar a preferência dos credores hipotecários, no limite do valor dos bens gravados.

    Correto. O crédito tributário não prefere aos extraconcursais, importâncias passíveis de restituição nem créditos com garantia real

    D A União tem de respeitar a preferência dos credores hipotecários, no limite do valor das dívidas garantidas pelas hipotecas

    Errado. No valor dos bens gravados.


ID
1879405
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Estado X, visando aumentar a sua arrecadação, instituiu novo imposto, não previsto na Constituição Federal.

Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

    CF, Art. 154. A União poderá instituir:
    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

  • RESPOSTA LETRA C

     

    De fato, somente a União pode instituir outros impostos não previstos na Constituição, o que é conhecido como Competência Residual para Impostos. É o que dispõe o artigo 154 da CF/1988. Significa que o uso desta forma de competência é vedado aos demais entes (Estados, Municípios e Distrito Federal). O Estados só podem, então, instituir os impostos previstos na CF, que são o ICMS, IPVA e ITCMD.

     

    http://www.aprovaexamedeordem.com.br/2016/04/direito-tributario-gabarito-comentado-xix-exame/

  • Comentário:

     

    Alternativa A: A competência tributária residual para instituir novos impostos foi conferida apenas à União. Alternativa errada.

     

    Alternativa B: Como se trata de competência da União, o Estado X não pode exercê-la. Alternativa errada.

     

    Alternativa C: Conforme comentado, a competência tributária residual para instituir novos impostos foi conferida apenas à União. Alternativa correta.

     

    Alternativa D: Tal vedação não se aplica à União, já que o art. 154, I, permitiu que este ente institua novos impostos, além dos que foram previstos na CF/88. Alternativa errada.

     

    Gabarito: Letra C

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Somente a União tem competência residual para instituir impostos nao previstos na CR. A competência residual do estados é material, que nao pode ser confundida com competência tributária;

  • C

    Competencia que a uniao tem para criar impostos nao previstos na CF

    Requisitos Art 154, I CF

  • É importante saber sobre competência. O único Ente Federativo que possui competência para criar novo imposto, que não seja previsível na Constituição Federal, é a União. Os demais Entes não possui competência residual. Vide art. 154 da CF.

  • GABARITO:(C)

     O Estado X não pode instituir o imposto novo, tendo em vista que a competência residual para a instituição de novos impostos é' somente' da União.​

     

  • GABARITO: C.

    Art. 154, CF/88.

    A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

  • Competência residual é aquela que confere à União (somente) a possibilidade de instituir tributos não discriminados no texto constitucional.

  • Conforme previsto no Art. 154, I, CF/88 a União poderá instituir impostos mediante lei complementar, não previstos nos artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenha fato gerador  ou base de cálculo próprios ou descriminados nesta Consituição. Desta forma, a alternativa correta é a letra C. 

  • Somente a União pode instituir impostos (competência residual).

  • IPI

    IE

    IR

    II

    ITR

    IOF

    IGF

    IMPOSTO RESIDUAL

    IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO GUERRA

    EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO

    CONTRIBUIÇÃO SOCIAL RESIDUAL (...)

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO.

  • Competência tributária residual: É a possibilidade de instituir novos impostos que foi prevista SOMENTE para a UNIÃO. Razão pela qual o Estado X não pode fazê-lo. (Art. 154, inciso I, da CF/88).

    GABARITO C

  • Competência Tributária Residual

    O contribuinte quis deixar a possibilidade de que novos impostos fossem criados, além daqueles já previstos nas competências privativas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Ao atribuir no entanto esta competência à União, fez exigências que deverão ser observadas:

    > necessidade de lei complementar que exige maioria absoluta do CN para sua aprovação;

    > obrigatoriedade de que tais impostos sejam não-cumulativos; e

    > que não tenham fato gerador ou base de cálculo idêntico aos dos impostos já discriminados na CF.

    Vide Art. 154, I da CF.

  • REGRA GERAL PARA INSTITUIR IMPOSTOS EM COMPLETO É POR LEI ORDINÁRIA (LO)

    MAS TEM EXCEÇÃO QUE É O MACETE GECI QUE É RESERVADO PARA LEI COMPLEMENTAR (LC)

    SÃO ESSES:

    imposto sobre Grandes fortunas (153, VII, CF);

    Empréstimos compulsórios (148, I e II, CF)

    Contribuição social (195, § 4º c/c 154, I, CF)

    IMPOSTOS RESIDUAIS (154, I, CF)

    GRAVEM O GECI (LC), se a questão trouxer algo dentro desses 4 já ficam atentos porque irão fazer "joguinhos" com LO e LC e suas atribuições/competências.

    ABRAÇOS...

  • Interessante lembrar do seguinte:

    O Estado X não pode instituir o imposto novo, tendo em vista que a competência residual para a instituição de novos impostos é somente da União.

    PORÉM...

    Competência legislativa residual/remanescente: São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição Federal (art. 25, §1º da CF).

    Ou seja:

    Competência residual (impostos) = União

    Competência residual (legislativa) = Estados

  • QUE MATÉRIA HORRIVEEEEEEEEEEEEEEEEL

  • Gabarito C

    Competência tributária residual: É a possibilidade de instituir novos impostos que foi prevista SOMENTE para a UNIÃO. Razão pela qual o Estado X não pode fazê-lo

    CR/88 Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

  • To aqui para dizer que prefiro mil vezes direito tributário do que direito penal!!

  • O Estado X não pode instituir o imposto novo, tendo em vista que a competência residual para a instituição de novos impostos é somente da União.

  • Horrivel mesmo!!!!!!!

  • Toda vez que vou fazer questões de tributário me dá vontade de chorar

  • ANÁLISE DA QUESTÃO

    Não é necessário que a União justifique a instituição de novos impostos, desde que utilize Lei Complementar para criá-los.

    Recomendada a leitura do artigo 154, da CF/1988.

    A)O Estado X pode instituir imposto, mediante lei complementar, desde que previsto na Constituição Estadual.

    Alternativa incorreta. Não pode o Estado instituir imposto, visto que a competência residual é exercida pela União, que cria outros impostos não previstos no artigo 153, da CF/1988, contanto que não sejam cumulativos e não possuam fato gerador e base de cálculo próprios daqueles já descritos na CF/1988, conforme artigo 154, I, da CF/1988.

     B)Para exercer a competência residual do Estado X, é necessária lei de iniciativa do Governador do Estado.

    Alternativa incorreta. A instituição do tributo somente poderá se dar por meio de lei complementar federal.

     C)O Estado X não pode instituir o imposto novo, tendo em vista que a competência residual para a instituição de novos impostos é somente da União.

    Alternativa correta. A competência residual não pode ser exercida pelos Estados, Municípios ou Distrito Federal, mas somente pela União, conforme artigo 154, I, da CF/1988.

     D)É vedada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a instituição de impostos não previstos na Constituição Federal.

    Alternativa incorreta, visto que tal vedação se aplica apenas aos Estados, Municípios e Distrito Federal.


ID
1879408
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A União divulgou edital de licitação para a contratação de parceria público-privada, para a reforma e gestão de um presídio federal, na modalidade concessão administrativa.

A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B!

    L11079/2004: Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.

    A) Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.     
    § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
    § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    B) Art. 2º, § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
    I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

    C) Art. 2º, § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos;
     Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:
    I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;

    D) Art. 2º, § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
    § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  •  a) A concessão administrativa envolve, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.  CONCESSÃO PATROCINADA -> Tarifa + contraprestação.

     b) A contratação de parceria público-privada somente pode ser realizada para contratos com valor igual ou superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).  

     c) Considerando se tratar de concessão administrativa, o prazo máximo de vigência do contrato é de 20 anos. 35 ANOS.

     d) Não é possível a contratação de parceria público-privada que envolva a execução de obra pública. É POSSÍVEL.

  • FAAAALA, GALERA! AÍ VAI UMA REVISÃO! =)

     

    CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO: pode ser comum e especial.

    Concessão COMUM: a Administração detém a titularidade e transfere apenas a execução do serviço. Assim, é o caso em que o Poder concedente (U, E, DF e M) transfere o serviço público para a concessionária (PJ ou Consórcio de empresas [*PF NÃO!]), através de um contrato administrativo, firmado após licitação na modalidade concorrência, por prazo determinado, sendo a remuneração tida por meio de tarifa cobrada ao usuário, podendo ou não o Estado ajudar no pagamento do serviço .
    *Responsabilidade da concessionária de serviço público: objetiva (responde por sua conta em risco). Em caso de dano ao usuário, quem responde é a concessionária. No entanto, se a concessionária não tiver dinheiro para arcar com o prejuízo, o Estado deverá responder de forma subsidiária (objetiva).
    *Extinção do contrato: a) advento do termo (vencimento do prazo); b) ato unilateral da Administração: i) encampação (razões de interesse público, necessitando de autorização legislativa, sendo que o Estado deve indenizar os prejuízos causados); ii) caducidade (descumprimento de contrato pela empresa); c) rescisão judicial (quando a empresa não quer mais permanecer com o contrato, devendo, para tanto, requerer a via judicial); d) rescisão consensual (quando ambos querem rescindir o contrato de forma amigável); e) rescisão de pleno direito (decorre de circunstâncias estranhas à vontade das partes); f) anulação (quando o ato é ilegal).

    Concessão ESPECIAL: a Administração transfere a execução do serviço por meio de uma parceria público-privada (PPP). Ocorre nas seguintes modalidades: i) concessão especial patrocinada: é a concessão comum, mas com a obrigatório recurso público (tarifa de usuário + recurso público); ii) concessão especial administrativa: a Administração aparece de forma direta ou indireta. Ex.: presídio (a Administração presta o serviço, mas ao mesmo tempo aparece como usuária do serviço).
    *Características: a) financiamento privado: o Estado paga (repõe) em suaves prestações ao particular; b) compartilhamento dos riscos: ambos devem compartilhar os prejuízos; c) pluralidade compensatória: diversas formas de pagamento.
    *Vedação à PPP: não é possível PPP: i) valor inferior a 20 milhões de reais; ii) prazo inferior a 5 anos ou superior a 35 anos; e iii) objeto não pode ser único (tem que reunir, obra + serviço ou fornecimento + serviço).
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  •  

     

    Questão desatualizada . Tomem cuidado coma a nova redação dada pela Lei 13.529, de 2017

    Antes: R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)​

    Atualemente: R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)​

    LEI No 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004. Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.

    Art. 2o

    § 4o 

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);                     (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

  • Desatualizada.

  • Gab. sugerido na questão lera B. Mas a questão já desatualizada, no ano de 2016, se falava em R$20.000.000,00 milhões de reais. Hoje esse valor já baixou para R$10.000.000,00 milhões de reais. Para complementar:

    Art. 6o  O art. 2o da Lei no 11.079, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 2o  .......................................................................

    ...........................................................................................

    § 4o  ............................................................................

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

    Bons estudos.

  • Desatualizada. O valor mínimo para se estabelecer PPP é de 10 milhões. (Lei 13.529/2017).

  • A questão está desatualizada, mas ainda é boa pra estudar.


    GABARITO SERIA LETRA B ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.529/2017


    A) ERRADA. Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.


    B) CORRETA ATÉ A LEI 13.529/17. O art. 2o da Lei no 11.079, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);


    C) ERRADA. A prestação do serviço não pode ser inferior a 5, nem superior a 35 anos.


    D) ERRADA. Não é possível a contratação de parceria público-privada que tenha como OBJETO ÚNICO o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.



ID
1879411
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Fulano, servidor público federal lotado em órgão da administração pública federal no Estado de São Paulo, contesta ordens do seu chefe imediato, alegando que são proibidas pela legislação. A chefia, indignada com o que entende ser um ato de insubordinação, remove Fulano, contra a sua vontade, para órgão da administração pública federal no Distrito Federal, para exercer as mesmas funções, sendo certo que havia insuficiência de servidores em São Paulo, mas não no Distrito Federal.

Considerando as normas de Direito Administrativo, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B!

    Desvio de finalidade, desvio de poder ou tresdestinação é defeito que torna nulo o ato administrativo quando praticado, tendo em vista fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência (art. 2º, parágrafo único, e, da Lei n. 4.717/65).

    Os exemplos reais de desvio de finalidade são abundantes no cotidiano da vida política brasileira: 1) remoção de servidor público usada como forma de punição; 2) estrada construída com determinado trajeto somente para valorizar fazendas do governador; 3) ordem de prisão executada durante o casamento de inimigo do delegado; 4) processo administrativo disciplinar instaurado, sem fundamento, contra servidor desafeto do chefe; 5) transferência de policial civil para delegacia no interior a fim de afastá-lo da namorada, filha do governador; 6) desclassificação imotivada de empresa licitante porque contribuíra com o financiamento da campanha de adversário político do prefeito; 7) instauração de inquérito civil, sem qualquer fundamento, contra político inimigo do promotor de justiça.

    Não se deve confundir desvio de poder com excesso de poder. Segundo Hely Lopes Meirelles, “o excesso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita no uso de suas faculdades administrativas. Excede, portanto, sua competência legal e, com isso, invalida o ato”. No excesso de poder ocorre sempre exagero e desproporcionalidade entre a situação de fato e a conduta praticada pelo agente, o que não ocorre no desvio de poder. A prática de abuso de poder é crime nas hipóteses tipificadas na Lei n. 4.898/65.

    Assim, constata-se que o gênero “abuso de poder” comporta duas espécies: desvio de poder e excesso de poder. No desvio de poder (ou de finalidade), o agente competente atua visando interesse alheio ao interesse público; no excesso de poder, o agente competente exorbita no uso de suas atribuições indo além de sua competência.

    ALEXANDRE MAZZA
     

  • Complementando o Comentário do Colega

    Conforme o Art. 36 da Lei nº 8112/90.

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    I - de ofício, no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    II - a pedido, a critério da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Desvio de Poder é a distorção do poder discricionário, é o afastamento da finalidade do ato.

     

    “Hely Lopes Meirelles”

    trata o tema como desvio de finalidade:

     

    “(...) os fins da Administração consubstanciam-se na defesa do interesse público, assim entendidas aquelas aspirações ou vantagens licitamente almejadas por toda a comunidade administrada, ou por uma parte expressiva de seus membros. O ato ou contrato administrativo realizado sem interesse público configura desvio de finalidade”

     

    DESVIO DE PODER / JURISPRUDÊNCIA

    ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. PEDIDO DE NULIDADE DE REMOÇÃO COM O CONSEQÜENTE RETORNO À ESCOLA EM QUE ESTAVA LOTADA ANTERIORMENTE. SEGURANÇA CONCEDIDA. EXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DESVIO DE FINALIDADE CONFIGURADO. AUSÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. Mesmo admitindo se que o servidor não possui direito de permanecer sempre lotado num mesmo local e, conseqüentemente, reconhecendo se à Administração Pública o direito de proceder à remoção ‘ex officio’ dele, por meio de ato da autoridade competente e com fundamento no interesse do serviço, na espécie, é imperioso destacar que houve vício de finalidade. Partindo-se da premissa de que a motivação é hoje elevada à categoria de princípio constitucional de direito administrativo e tendo em mente que a legalidade do ato administrativo deve ser apreciada em função dos fundamentos alegados, não constando expressamente no ato administrativo impugnado o real motivo pelo qual se deu a remoção da impetrante e tendo sido nomeado outro servidor (não efetivo) para preencher a lacuna deixada pela lotação dela em outra escola municipal, é evidente a existência de situação concreta e objetiva que ocasionou lesão ao seu direito líquido e certo de não ser removida sem a devida motivação. Quando isso ocorre, fica o Poder Judiciário autorizado a decretar a nulidade do ato, já que a Administração fez uso indevido da discricionariedade, ao desviar-se dos fins de interesse público definidos na lei. (TJMG. Processo nº. 1.0003.05.012263-3/001. Relator Desembargador Brandão Teixeira. Data de Publicação: 01/09/2006).

     

    #segue o fluxooooooooooooooo dos Ninjas!

  • A finalidade é o escopo do ato. É tudo aquilo que se busca proteger com a prática do ato admnistrativo. Para a doutrina todo ato admnistrativo tem duas finalidades, a primeira é a genérica (interesse público) e a segunda é espécifica (finalidade presvista na lei). Cumprindo apenas umas das duas, há desvio de finalidade. Exemplo : Eu cumpro a finalidade genérica, mas não cumpro a finalidade específica, há desvio de finalidade. No caso em tela, a autoridade coatora não cumpriu com a finalidade específica, pois o ato de remoção é ato de deslocamento do servidor (art.36º, da Lei nº. 8112/90)  e não de punição, portando há desvio de finalidade, pois o ato de remoção não tem finalidade punitiva.

  • GABARITO:(A)

    Não é cabível a remoção do servidor com finalidades punitivas, por se ter, em tal hipótese, desvio de finalidade

  • GABARITO: LETRA B!

    Desvio de finalidade, desvio de poder ou tresdestinação é defeito que torna nulo ato administrativo quando praticado, tendo em vista fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência (art. 2º, parágrafo único, e, da Lei n. 4.717/65).

    Os exemplos reais de desvio de finalidade são abundantes no cotidiano da vida política brasileira: 1) remoção de servidor público usada como forma de punição; 2) estrada construída com determinado trajeto somente para valorizar fazendas do governador; 3) ordem de prisão executada durante o casamento de inimigo do delegado; 4) processo administrativo disciplinar instaurado, sem fundamento, contra servidor desafeto do chefe; 5) transferência de policial civil para delegacia no interior a fim de afastá-lo da namorada, filha do governador; 6) desclassificação imotivada de empresa licitante porque contribuíra com o financiamento da campanha de adversário político do prefeito; 7) instauração de inquérito civil, sem qualquer fundamento, contra político inimigo do promotor de justiça.

    Não se deve confundir desvio de poder com excesso de poder. Segundo Hely Lopes Meirelles, “o excesso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita no uso de suas faculdades administrativas. Excede, portanto, sua competência legal e, com isso, invalida o ato”. No excesso de poder ocorre sempre exagero desproporcionalidade entre a situação de fato e a conduta praticada pelo agente, o que não ocorre no desvio de poder. A prática de abuso de poder é crime nas hipóteses tipificadas na Lei n. 4.898/65.

    Assim, constata-se que o gênero “abuso de poder” comporta duas espécies: desvio de poder excesso de poder. No desvio de poder(ou de finalidade), o agente competente atua visando interesse alheio ao interesse público; no excesso de poder, o agente competente exorbita no uso de suas atribuições indo além de sua competência.

    ALEXANDRE MAZZA

  • Alguém pode explicar qual o erro da alternativa D?

  • Gabarito B

    a) A alternativa está incorreta uma vez que se a remoção for considerada válida, o que se admite apenas para argumentar , não poderia ter ela por fundamento um ato arbitrário, por ser este ilegal.

    b) A alternativa está correta uma vez que de acordo com as informações contidas no enunciado, caracterizou-se desvio de finalidade não só pela ilegalidade da ordem emitida, também, em razão da insuficiência de servidores em São Paulo, prejudicando assim o interesse público.

    c) A alternativa está incorreta uma vez que a Lei 8.112/1990 em seu artigo 116,IV, prevê a possibilidade de o servidor descumprir ordens emitidas pelo seu superior, deste que manifestamente ilegais.

    d) A alternativa está incorreta uma vez que embora partindo de premissa correta, abertura do processo administrativo, não poderia ao final resultar na pena de demissão uma vez que, segundo o enunciado a ordem emitida foi ilegal.

  • "Considerando as normas de Direito Administrativo" faltou aí um: E de acordo com o enunciado/história, sei lá.

    Pq ao meu ver a letra D também está correta. Ele não disse q foi de acordo com o caso, né, e sim com o direito adm... presumindo-se que se a ordem fosse legal, logo a D estaria correta tbm...

  • Não existe penalidade de remoção. (D)

  • Apenas complementando, alguns estatutos específicos admitem a remoção compulsória como forma de punição, obviamente, mediante processo administrativo disciplinar.

    É o caso da Lei Orgânica da Magistratura (LC 35/79):

    "Art. 42 - São penas disciplinares:

    [...]

    III - remoção compulsória;".

  • São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

    NÃO TEM A OPÇÃO DE REMOÇÃO COMO HIPÓTESE DE PENALIDADE DISCIPLINAR.

  • Explicação para quem ficou em dúvida com a Letra D

    O ato de insubordinação deveria ter sido constatado por meio de regular processo administrativo (certo), ao fim do qual poderia ser aplicada a penalidade de remoção(errado). NÃO existe Penalidade de Remoção

  • GAB B

    OBSERVE QUE PELO ENUNCIADO, ELE FOI REMOVIDO PORQUE SEU SUPERIOR FICOU INDIGNADO POR NÃO OBEDECER, ADEMAIS A QUESTÃO É CLARA EM AFIRMAR QUE TÊM SERVIDORES INSUFICIENTES EM SP E NÃO NO DF CARACTERIZANDO PREJUÍZOS AO INTERESSE PÚBLICO.

  • CEP > Competência: EXCESSO DE PODER

    FDP > Finalidade: DESVIO DE PODER

  • Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:            

    I - de ofício, no interesse da Administração;              

    II - a pedido, a critério da Administração;                 

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:              

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;              

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;               

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

    >> REMOÇÃO NÃO PODE SER APLICADA COM FINALIDADES PUNITIVAS <<

  • São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

    NÃO TEM A OPÇÃO DE REMOÇÃO COMO HIPÓTESE DE PENALIDADE DISCIPLINAR.

    veja que não tem essa opçao , então sera desvio de finalidade


ID
1879414
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado X e os Municípios A, B e C subscreveram protocolo de intenções para a constituição de um consórcio com personalidade jurídica de direito privado para atuação na coleta, descarte e reciclagem de lixo produzido no limite territorial daqueles municípios.

Com base no caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

    L11107/2005: Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências.


    A) Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.
    § 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

    B) Art. 6º, § 2o No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

    C) Art. 3o O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.
    Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.


    D) Art. 1º, § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

  • Raphael PST, parabéns por seus comentários, ja acertei diversas questões por causa deles. Desejo sucesso na sua vida e que Deus te abençoe! Abraço!

  • Thamires, ótima explicação!

  • Excelente exposição da professora! Via vídeo o entendimento s amplia! Parabéns QR!

  • gabarito C

    LEI Nº 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005.

    Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências.

    Art. 3o O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.
    Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

  • EXCELENTE  o vídeo comentado desta questão da Profa. Thamiris Felizardo ,.

  • O CONSÓRCIO PÚBLICO SERÁ CONSTITUÍDO POR CONTRATO

  • GABARITO: LETRA C.

    LEI Nº 11.107/05.

    A) Art. 1º. § 2 A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

    B) Art. 6 O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    (...)

    § 2 No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. (...)

    C)  Art. 3 O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.

    Art. 6 O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    (...)

     II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    D) Art. 1º. § 1 O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

  • Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

  • Está deixando a desejar os comentários em vídeos, até agora nada !
  • Comentários:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. Não é obrigatória a participação da União em consórcios celebrados entre Estados e Municípios. O que a lei prescreve, na verdade, é que “a União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados” (Lei 11.107/2005, art. 1º, §2º). Ou seja, se a União quiser celebrar consórcio com algum Município, necessariamente deverá haver a participação do Estado correspondente.

     b) ERRADA. Conforme o art. 6º, §2º da Lei 11.107/2005, o consórcio público de direito privado deve observar as normas de direito público no que concerne a realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal mediante concurso público.

    c) CERTA. Segundo o art. 3º da Lei 11.107/2005, “o consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções”. Por sua vez, o art. 6º da lei prescreve que o o consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    d) ERRADA. A lei não impõe restrições em relação ao objeto dos consórcios públicos com personalidade jurídica de direito privado. A escolha do regime jurídico do consórcio é um ato discricionário do Poder Público.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Gabarito C

    a) A alternativa está incorreta uma vez que a Lei 11.107/2005 que disciplina os consórcios públicos autoriza a celebração destes ajustes entre Estados e Municípios sem a participação da União, de acordo com o previsto em aseu artigo 1º.

    b) A alternativa está incorreta uma vez que estes consórcios ainda que assumam personalidade de direito privado são alcançados pela necessidade prévia licitação uma vez que gerenciam verbas públicas. O que a lei permite é a sua contratação pela Administração direta ou indireta dos entes consorciados.

    c) A alternativa está correta uma vez que compatibilizada com as diretrizes estabelecidas na Lei 11.107/2005 em especial nos seus artigos 3º a 5º.

    d) A alternativa está incorreta uma vez que é possível a celebração deste consórcio com personalidade jurídica de direito privado ou público de acordo com a previsão estabelecida no artigo 6º da Lei 11.107/2005.

    Art. 241, CF: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.

  • ALTERAÇÕES em 2019 e 2020:

    Art. 6º § 2º O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº5.452, de 1º de maio de 1943. 

    Art. 8º

    § 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro, e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual.         

    Art. 11. A retirada do ente da Federação do consórcio público dependerá de ato formal de seu representante na assembléia geral, na forma previamente disciplinada por lei.

    § 2º A retirada ou a extinção de consórcio público ou convênio de cooperação não prejudicará as obrigações já constituídas, inclusive os contratos, cuja extinção dependerá do pagamento das indenizações eventualmente devidas.         

    Art. 14. A União poderá celebrar convênios com os consórcios públicos, com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas adequadas.

    Parágrafo único. Para a celebração dos convênios de que trata o caput deste artigo, as exigências legais de regularidade aplicar-se-ão ao próprio consórcio público envolvido, e não aos entes federativos nele consorciados.

  • VAMOS A CADA QUESTÃO!

    ·         a)

    ERRADO.  Porque a União participa sempre facultativamente dos consórcios públicos. Há, em verdade, um caso de PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIO DOS ESTADOS, quando houver um consórcio entre a União e o Município, sendo que neste caso, o Estado do qual faz parte o município, terá que OBRIGATORIAMENTE se consorciar, sob pena de a União ver-se impedida de formalizar o consórcio. Vejamos o dispositivo:

    Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

    (...)

    § 2 A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

     

    ·        b)

    ERRADA. O fato de ser regido pelas normas de direito privado, não o dispensam da licitação. Assim, como sobredito, os consórcios públicos de Direito Privado são marcados pela legislação civil, mas sofrem derrogações do Direito Público, como é o caso das normas sobre licitações e contratos. Conforme dispõe o art. 6º, §2º da Lei 11.107/05:

     

    Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    (...)

     

    § 2º O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Redação dada pela Lei nº 13.822, de 2019).

     

    ·        c)

    CERTA. É a redação combinada dos arts. 3º e 6º, inc. II da Lei 11.107/05:

     

    Art. 3º O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.

     

    Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    (...)

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

     

    ·        d)

    ERRADA. Na Lei 11.107/05 não há qualquer objeção ou limitação da área de atuação do consórcio quando for constituído de personalidade de direito privado. A referida Lei de pronto no art. 1º, §1º da Lei 11.107/05 já prevê tal possibilidade e tangencia as observações dispostas no art. 6º, II, §2º do mesmo diploma legal.

     

    Importante dizer, que ser de direito público ou privado, é uma opção política. Se de direito público, a lei será o veículo criador. Agora, se de Direito Privado, a lei é só autorizativa.

     


ID
1879417
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A pretexto de regulamentar a Lei nº 8.987/1995, que dispõe sobre a concessão e a permissão de serviços públicos, o Presidente da República editou o Decreto XYZ, que estabelece diversas hipóteses de gratuidade para os serviços de transporte de passageiros.

A respeito da possibilidade de controle do Decreto XYZ, expedido pelo chefe do Poder Executivo, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D!

    Decretos e regulamentos: são atos administrativos, em regra, gerais e abstratos, privativos dos Chefes do Executivo e expedidos para dar fiel execução à lei (art. 84, IV, da CF). Embora raramente exigida em concursos públicos, existe uma diferença entre decreto e regulamento: decreto é forma do ato; regulamento é o conteúdo. Assim, o decreto é o veículo normativo introdutor do regulamento. Como regra geral, decretos e regulamentos não podem criar obrigações de fazer ou não fazer a particulares (art. 5º, II, da CF). ALEXANDRE MAZZA

    O controle judicial do ato administrativo ocorre quando existe neste premente ilegalidade ou ofensa aos princípios administrativos.
    Em relação ao controle sobre o mérito do ato administrativo:

    Embora a concepção tradicional não admita revisão judicial sobre o mérito dos atos administrativos discricionários, observa-se uma tendência à aceitação do controle exercido pelo Poder Judiciário sobre a discricionariedade especialmente quanto a três aspectos fundamentais:
    a) razoabilidade/proporcionalidade da decisão;
    b) teoria dos motivos determinantes: se o ato atendeu aos pressupostos fáticos ensejadores da sua prática;
    c ) ausência de desvio de finalidade: se o ato foi praticado visando atender ao interesse público geral.
    Importante frisar que ao Poder Judiciário não cabe substituir o administrador público.
    ALEXANDRE MAZZA

    Quanto ao controle legislativo:
    CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     

  • Os atos emanados pelo poder executivo estão sujeitos ao controle judicial,no que diz respeito a legalidade/ilegalidade do ato, e ao controle legislativo no que diz respeito ao mérito (controle exercido pelo Congresso Nacional) e às finanças (Congresso Nacional com auxílio do Tribunal de Contas).

     

    Os Decretos Regulamentares não têm natureza política porque não inovam no ordenamento jurídico. Uma lei, por exemplo, inova no ordenamento jurídico. Já os decretos, regulamentam, complementam uma lei já existente. 

  • a) legislativo controla

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V- sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa

    b)judiciário controla

    Controle quanto a legalidade do ato. Ex: Com parâmetro no art. 37 da CF.

    c) executivo controla seus próprios atos:

    conforme a súmula 473,

    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

     

  • Rapaz tenho que agradecer a Deus por estar usando meu caro, Raphael Takenaka a comentar cada questão!

    O cara tira onda. Galera se vocês não forem assinantes, olhem na maioria das vezes o comentário desse garoto!

  • Rapaz tenho que agradecer a Deus por estar usando meu caro, Raphael Takenaka a comentar cada questão!

    O cara tira onda. Galera se vocês não forem assinantes, olhem na maioria das vezes o comentário desse garoto!

  • Gabarito d

    a) A alternativa está incorreta uma vez que todos os seus atos editados pela administração estão sujeitos a controle de legalidade, em respeito ao princípio da separação entre os poderes.

    b) A alternativa está incorreta uma vez que atos discricionários embora ofereçam espaço para um juízo de valores, de conveniência e oportunidade, também se submetem a um controle de legalidade.

    c) A alternativa está incorreta uma vez que o controle de legalidade dos atos administrativos também pode ser realizado através do Poder Legislativo.

    d) A alternativa está correta, pois considera a possibilidade do controle de legalidade dos atos administrativo, ser realizado tanto pelo Judiciário (artigo 5º, XXXV da CF/1988) quanto pelo Legislativo (artigo 49, V da CF/1988).

  • Checks and Balances

  • Controle administrativo é igual ''troca-troca'', pois os 3 poderes (L.E.J), via-se de regra, podem controlar o outro, é claro que isso que afetará a ''Separação dos Poderes''.


ID
1879420
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um paciente de um hospital psiquiátrico estadual conseguiu fugir da instituição em que estava internado, ao aproveitar um momento em que os servidores de plantão largaram seus postos para acompanhar um jogo de futebol na televisão. Na fuga, ao pular de um viaduto próximo ao hospital, sofreu uma queda e, em razão dos ferimentos, veio a falecer.

Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D!

    Relações de custódia


    Nessas vinculações diferenciadas, a responsabilidade do Estado é mais acentuada do que nas relações de sujeição geral, à medida que o ente público tem o dever de garantir a integridade das pessoas e bens custodiados. Por isso, a responsabilidade estatal é objetiva inclusive quanto a atos de terceiros. Os exemplos mais comuns são: o preso morto na cadeia por outro detento; a criança vítima de briga dentro de escola pública; bens privados danificados em galpão da Receita Federal. Cabe, porém, advertir que a responsabilidade estatal é objetiva na modalidade do risco administrativo, razão pela qual a culpa exclusiva da vítima e a força maior excluem o dever de indenizar.

    A ação regressiva é proposta pelo Estado contra o agente público causador do dano, nos casos de culpa ou dolo (art. 37, § 6º, da CF). Sua finalidade é a apuração da responsabilidade pessoal do agente público. Tem como pressuposto já ter sido o Estado condenado na ação indenizatória proposta pela vítima. Como a Constituição Federal determina que a ação regressiva é cabível nos casos de culpa ou dolo, impõe-se a conclusão de que a ação regressiva é baseada na teoria subjetiva.

    ALEXANDRE MAZZA

    "RESPONSABILIDADE CIVIL. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO (ESTADO DE SANTA CATARINA). FUGA E MORTE, POR AFOGAMENTO, DE PESSOA QUE FORA INTERNADA EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. DEVER DE COMPENSAR O DANO MORAL SUPORTADO POR SEUS FAMILIARES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
    01.A "responsabilidade objetiva prevista no art. 37, § 6
    o, da Constituição Federal abrange também os atos omissivos do Poder Público" (AgRgAI n. 766.051, Min. Gilmar Mendes; AgRgRE n. 607.771, Min. Eros Grau; AgRgRE n. 697.396, Min. Dias Toffoli; AgRgRE n. 594.902, Min. Cármen Lúcia).
    02.Cumpre ao Estado assegurar "aos presos o respeito à 
    integridade física e morai" (CR, art. 5o, XLIX). Essa obrigação se estende às pessoas internadas em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico. Se em razão da falta de vigilância o interno se evadiu e veio a ser encontrado morto, asfixiado por afogamento, em riacho existente nas proximidades do instituto psiquiátrico, responde o Estado pela reparação do dano moral suportado pelos familiares da vitima (TJSC, AC n. 2006.009090-4, Des. Ricardo Roesler; AC n. 2012.012798-7, Des. Júlio César Knoll; TJDF, AC n. 2007.011028788-8,Des. Waldir Leoncio C. Lopes Júnior). [...]"

     

  • Muito boa a questão. Como havia o dever específico do Estado em zelar pela incolumidade do internado, não há que se falar em responsabilidade subjetiva devido à omissão (como seria na hipótese da inobservância de um dever genérico), mas objetiva.

  • Pessoal, acho interessante acrescentar o entendimento recente do STF sobre o tema, divulgado no Informativo 819:

     

    Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88, o Estado é responsável pela morte de detento.

    STF. Plenário. RE 841526/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 30/3/2016 (repercussão geral) (Info 819).

     

    Para mais informações e comentários detalhados sobre o acórdão, sugiro que leiam a matéria completa em http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/responsabilidade-civil-do-estado-em.html. Bons estudos! ;)

  • A responsabilidade do Estado é objetiva, assumindo o risco da atividade na prestação do serviço público, e neste caso ficou comprovado o nexo de causalidade entre a conduta omissiva por parte do servidor e o dano causado ao paciente. Porém é assegurado ao Estado o direito de regresso contra o responsável, caso seja comprovado culpa ou dolo. Vide Art. 37, § 6º, da CRFB.

  • Art. 37, §6º. As pessoas jurídicas de direito público e todas as pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviço público tem responsabilidade objetiva na reparação do dano, sendo garantido o direito de regresso contra o agente caso comprovado dolo ou culpa do agente.

    teoria do risco administrativo – enseja responsabilidade objetiva, o estado ao exercer a atividade administrativa fica responsável.

    Excludentes do nexo de causalidade (responsabilidade):

    - caso fortuito;

    - força maior;

    - culpa exclusiva da vítima;

     

    Teoria do risco integral – o estado sendo prestador da atividade administrativa, ele é responsável universal, não admitindo excludente de ilicitude.

     

    O estado admite a teoria do risco integral em alguns casos;

    - dano nuclear;

    - dano ambiental; STJ.

    - crimes ocorridos abordo de aeronaves/ataque terrorista.

  • No caso em tela, é  RESPONSABILIDADE OBJETIVA do Estado baseada na TEORIA DO RISCO CRIADO/SUSCITADO, ou seja, aquela em que o Poder Público tem algo ou alguém sob sua custódia. É o mesmo caso, por exemplo, dos detentos em presídio(responsabilidade objetiva do Estado).

  • FGV cobrou a regra, jesus kkkkkk não tem erro, Responsabilidade Objetiva do Estado, garantido o direito de regresso contra os agentes de forma subjetiva se agiram com dolo ou culpa.

  • Todas as vezes que alguém estiver sob a custódia do estado a responsabilidade será objetiva.

    Ex. Escolas, Preso em regime semiaberto, Erro médico em hospitais públicos.

    Ademais, o STF decidiu que a morte de detento em estabelecimento penitenciário GERA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO quando houver inobservância do seu dever especifico de proteção previsto no art 5, XLIX, da CRFB

    (RE 841.526)

    Vale salientar, que passado vários meses após a fuga a responsabilidade do estado será SUBJETIVA.

  • EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE

    Exclui o próprio nexo causal em relação ao agente causador do dano, quando for em um deste três casos

    1 - Culpa Exclusiva da Vitima

    2 - Culpa Exclusiva de terceiros

    3 - Caso Fortuito e Força Maior

  • Interessante apontar que há jurisprudência do STJ reconhecendo a responsabilidade do estado por atos omissivos é subjetiva, ou seja, mediante apuração de culpa é não objetiva como é a regra, na responsabilidade por ação:

    (Vide STJ, AgRg no AREsp 243.494/PR)

  • Art. 37, parágrafo sexto da Constituição Federal.

  • Quem não entendeu ainda mesmo lendo os comentários, a alternativa B diz "o Estado responde de forma subjetiva, uma vez que não configurado o nexo de causalidade entre a ação ou omissão estatal e o dano". O erro estar em negar vez que a responsabilidade subjetiva depende justamente da ação ou omissão.

  • LETRA D

    Relações de custódia- O ente público tem o dever de garantir a integridade das pessoas e bens custodiados.

    *A responsabilidade estatal é objetiva inclusive quanto a atos de terceiros

    *Exemplo: O preso morto na cadeia por outro detento; bens privados danificados em galpão da Receita Federal. 

    A ação regressiva é proposta pelo Estado contra o agente público causador do dano, nos casos de culpa ou dolo (art. 37, § 6º, da CF).

  • Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento. STF. Plenário. RE 580252/MS, rel. orig. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 16/2/2017 (repercussão geral) (Info 854).

    O caso concreto foi cobrado de forma similar no concurso para juiz de direito do TJ-DFT em 2016...

    CESPE/TJ-DFT/2016/Juiz de Direito: Uma pessoa absolutamente incapaz foi internada em hospital psiquiátrico integrante da administração pública estadual, para tratamento de grave doença psiquiátrica. Um mês depois da internação, durante o período noturno, foi constatado que essa pessoa faleceu, após cometer suicídio nas dependências do hospital.

     

    Com base nessa situação hipotética e nos elementos da responsabilidade civil por danos a terceiros, assinale a opção correta.

     

    b) O estado poderá ser acionado e condenado a ressarcir os danos morais causados aos genitores do interno, já que tinha o dever de garantir a vida e a saúde do paciente, respondendo objetivamente pelas circunstâncias do óbito.

  • Neste caso não se excluirá a responsabilidade pois os funcionários saíram propositalmente e irresponsavelmente para assistir e acompanhar um jogo de futebol, cabendo neste caso a responsabilidade objetiva do estado conforme artigo acima, porém o estado terá também conforme o enunciado possibilidade de direito de regresso contra os servidores por culpa ou dolo.

  • A)O Estado não responde pela morte do paciente, uma vez que não configurado o nexo de causalidade entre a ação ou omissão estatal e o dano.

    Alternativa incorreta. De acordo com o caso apresentado, existe o nexo causal entre a morte do paciente que fugiu e o seu fato gerador.

     B)O Estado responde de forma subjetiva, uma vez que não configurado o nexo de causalidade entre a ação ou omissão estatal e o dano.

    Alternativa incorreta. A responsabilidade do Estado é objetiva.

     C)O Estado não responde pela morte do paciente, mas, caso comprovada a negligência dos servidores, estes respondem de forma subjetiva.

    Alternativa incorreta. Há responsabilidade objetiva do Estado, tendo em vista o nexo causal presente no caso.

     D)O Estado responde pela morte do paciente, garantido o direito de regresso contra os servidores no caso de dolo ou culpa.

    Alternativa correta. A responsabilidade do Estado é objetiva, considerando o dano resultante da prestação de serviços públicos, havendo a possibilidade de direito de regresso, conforme artigo 37, § 6º, da CF/1988.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Importante a leitura do artigo 37, § 6º, da CF/1988 para maior conhecimento sobre o tema responsabilidade do Estado por danos resultantes da prestação de serviços públicos.

  • O estado responde em função de garantir, zelar e guardar a integridade física e moral daquela pessoa. Assim, responde de forma objetiva com o dever de regresso no caso de dolo e culpa.


ID
1879423
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A associação de moradores do Município F solicitou ao Poder Público municipal autorização para o fechamento da “rua de trás”, por uma noite, para a realização de uma festa junina aberta ao público. O Município, entretanto, negou o pedido, ao fundamento de que aquela rua seria utilizada para sediar o encontro anual dos produtores de abóbora, a ser realizado no mesmo dia.

Considerando que tal fundamentação não está correta, pois, antes da negativa do pedido da associação de moradores, o encontro dos produtores de abóbora havia sido transferido para o mês seguinte, conforme publicado na imprensa oficial, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

    No plano da validade, investiga-se a conformidade do ato administrativo com os requisitos fixados no ordenamento para sua correta produção. O juízo de validade pressupõe a existência do ato, razão pela qual só se pode falar em ato válido ou inválido após o integral cumprimento do seu ciclo de formação.

    Visão tradicional: sustentada por Hely Lopes Meirelles e fundamentada no art. 2º da Lei n. 4.717/65, a Lei da Ação Popular divide o ato administrativo em cinco requisitos: competência, objeto, forma, motivo e finalidade. É a visão majoritária nos concursos públicos.

    A teoria dos motivos determinantes afirma que o motivo apresentado como fundamento fático da conduta vincula a validade do ato administrativo. Assim, havendo comprovação de que o alegado pressuposto de fato é falso ou inexistente, o ato torna-se nulo.

    ALEXANDRE MAZZA

  • Autorização: ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta ao particular o uso de bem público (autorização de uso), ou a prestação de serviço público (autorização de serviço público), ou o desempenho de atividade material, ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos (autorização como ato de polícia). 

    Caso o ato discricionário seja fundamentado, o fundamento vincula o ato. Dessa forma, se o fundamento for inválido o ato será nulo.

  • Em se tratando do tema utilização de bem público por particulares, em específico no que tange ao instituto da autorização de uso, observa-se que se trata de mera faculdade por parte da Administração tal permissivo. Contudo, apesar de ser faculdade conforme a discricionaridade do ente público, uma vez justificada a negativa, esse passará a ser vinculante de tal modo que se o motivo for falso ou inexistente o ato será considerado inválido conforme preceitua a Teoria dos Motivos Determinantes.  

  • A Teoria dos atos determinantes
    Está relaconado a prática do ato administrativo, uma vez declarado o motivo deve
    ser respeitado, ainda que discricionário, sendo o que presceve deve ser legal,
    verdadeiro e compatível com o ato. A teoria dos motivos determinantes não condiciona
    a existência do ato, mas sim sua validade.

  • A par das brilhantes elucidações de Raphael Takenaka, cito o caso em que o servidor comissionado pode ser exonerado ad nutum (de livre exoneração: característica de demissibilidade do comissionado, oposta à estabilidade dos servidores concursados). Se a autoridade que o exonera o fizer por motivo FALSO ou INEXISTENTE, mesmo que o critério seja ad nutum, o ato demissional será NULO, e o referido comissionado deverá ser reintegrado à função. 

  • GAB: C

    A teoria dos motivos determinantes se aplica indistintamente aos atos vinculados e discricionários.

  • Teoria dos motivos determinantes – é aquela que prende o administrador no momento da 

    execução do ato aos motivos que ele alegou no momento de sua edição.  Todo ato 

    administrativo precisa ser motivado para possibilitar o exercício do contraditório e da ampla 

    defesa e, são estes motivos que determinam e condicionam a execução do ato.  Se o 

    administrador se afasta destes motivos há ilegalidade, há abuso de poder mas, se ele obedece a outro interesse público não há desobediência à teoria, não é desvio de finalidade e, portanto, não há abuso de poder.

  • GAB. C

    A teoria dos motivos determinantes está relacionada a prática de atos administrativos e impõe que, uma vez declarado o motivo do ato, este deve ser respeitado. Esta teoria vincula o administrador ao motivo declarado. Para que haja obediência ao que prescreve a teoria, no entanto, o motivo há de ser legal, verdadeiro e compatível com o resultado.

    Vale dizer, a teoria dos motivos determinantes não condiciona a existência do ato, mas sim sua validade.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2605114/em-que-consiste-a-teoria-dos-motivos-determinantes-aurea-maria-ferraz-de-sousa

  • Comentários: '

    De fato, a autorização é um ato administrativo discricionário. Porém, ainda assim se submete à teoria dos motivos determinantes, de modo que, ao motivar o ato, a Administração fica vinculada à existência e à legitimidade dos motivos declarados.

    Por outras palavras, quando a Administração motiva o ato (fosse ou não obrigatória a motivação), ele só será válido se os motivos forem verdadeiros. Caso seja comprovada a não ocorrência da situação declarada (pressuposto de fato), ou a inadequação entre a situação ocorrida e o motivo descrito na lei (pressuposto de direito), o ato será nulo.

    Dessa forma, correta a letra “c”. Com efeito, na situação em análise, o motivo para a negativa do pedido foi a ocorrência de um outro evento no mesmo horário, fato que, posteriormente, se mostrou inverídico. Assim, diante da falsidade do motivo declarado, o ato que negou o pedido deve ser considerado nulo, pois a validade do ato está ligada à veracidade dos motivos indicados como seu fundamento.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Teoria dos motivos determinantes: a partir do instante em que o ato administrativo foi editado, devidamente acompanhado dos motivos que deram origem, fica o administrador vinculado a eles durante sua execução, não podendo deles se afastar, como regra geral, sob pena de comprometimento de sua validade.

    Fonte: Direito administrativo esquematizado / Celso Spitzcovsky.

  • Gabarito: C 

    A teoria dos motivos determinantes afirma que o motivo apresentado como fundamento fático da conduta vincula a validade do ato administrativo. Assim, havendo comprovação de que o alegado pressuposto de fato é falso ou inexistente, o ato torna-se nulo.

    Bons estudos!

    ==============

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    Guia OAB: www.xadrezforte.com.br/oab2021

    Mapas Mentais: www.xadrezforte.com.br/mapas-mentais

  • Mesmo que a motivação seja dispensável, no momento em que é feita, passa a integrar o ato administrativo. Assim, se a motivação for falsa ou viciada, também será viciado o ato. Trata-se da teoria dos motivos determinantes.

  • A Teoria dos Motivos Determinantes se aplica tanto aos atos vinculados quanto a atos discricionários, mesmo aos atos discricionários em que, embora não fosse obrigatória, tenha havido a motivação.

  • Teoria dos motivos determinantes: a validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam a sua nulidade. Por outras palavras, quando a Administração motiva o ato, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros.

     Questões para ajudar!

    FCC/AL-AP/2020/Procurador: O ato administrativo, à luz da teoria dos motivos determinantes, será nulo, se comprovada a não ocorrência da situação exposta, pelo administrador público, na motivação que o fundamentou. (correto)

    FCC/DPE-AP/2018/Defensor Público: Como é cediço, o controle judicial dos atos administrativos diz respeito a aspectos de legalidade, descabendo avaliação do mérito de atos discricionários. Considere a situação hipotética: em sede de ação popular, foi proferida decisão judicial anulando o ato de fechamento de uma unidade básica de saúde, tendo em vista que restou comprovado que os motivos declinados pelo Secretário da Saúde para a prática do ato − ausência de demanda da população local − estavam em total desconformidade com a realidade. Referida decisão afigura-se legítima, com base na teoria dos motivos determinantes, não extrapolando o âmbito do controle judicial. (correto)

     

    CESPE/TJ-AM/2019/Oficial de Justiça: De acordo com a teoria dos motivos determinantes, a validade de um ato administrativo vincula-se aos motivos indicados como seus fundamentos, de modo que, se inexistentes ou falsos os motivos, o ato torna-se nulo. (correto)

     

    IESES/TJ-SC/2019/Titular de Notas: No ato administrativo a teoria dos motivos determinantes significa a vinculação da validade do ato administrativo à situação de fato externada pelo administrador público como fundamento da emanação de vontade à prática do ato administrativo. (correto)

     

    FCC/TRE-RR/2015/Analista Judiciário: Paola, servidora pública estadual, praticou ato administrativo com vício em seu motivo (indicação de motivo falso). Carlos, particular interessado no aludido ato, ao constatar o vício, requereu a aplicação da teoria dos motivos determinantes, sendo seu pleito prontamente acolhido pela Administração pública. Nesse caso, o ato administrativo praticado por Paola

     

    c) será nulo.

  • LETRA C

    A teoria dos motivos determinantes afirma que o motivo apresentado como fundamento fático da conduta vincula a validade do ato administrativo. Assim, havendo comprovação de que o alegado pressuposto de fato é falso ou inexistente, o ato torna-se nulo.

    ALEXANDRE MAZZA

    1. VincuLado:

    • HomoLogação
    • Licença

    1. DiscRicionário:

    • AutoRização
    • PeRmissão
    • ApRovação
    • Renúncia
  • Que venham questões assim de fácil entendimento e bem elaborada no exame XXXIII. Amém

  • Gabarito: alternativa C. Por aplicação da teoria dos motivos determinantes, como a motivação atribuída ao indeferimento não corresponde a veracidade dos fatos (o encontro dos produtores de abóbora não ocorreria no mesmo dia do evento junino), a decisão denegatória é ilícita, por vício no motivo, em conformidade com o que previsto na Lei Geral da Ação Popular - Lei 4.717/1965, que especificamente, em seu art. 2º, § único, alínea 'd', assevera que haverá esse vício quando como:

    A matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é MATERIALMENTE INEXISTENTE ou juridicamente inadequada ao resultado obtido.

    Nessa ótica:

    - a alternativa A) é ERRADA, porque o ato de indeferimento é INVÁLIDO;

    - alternativa B) ERRADA, porque a concessão de autorizações é medida DISCRICIONÁRIA;

    - alternativa D) ERRADA , posto que o ato é INVÁLIDO e a autorização DISCRICIONÁRIA.

    Altera


ID
1879426
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Pedro, em visita a determinado Município do interior do Estado do Rio de Janeiro, decide pichar e deteriorar a fachada de uma Igreja local tombada, por seu valor histórico e cultural, pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico-Cultural – INEPAC, autarquia estadual. Considerando o caso em tela, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra C

    "A conduta praticada por Pedro está prevista na Lei nº 9.605/98 que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

     

    Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

    § 1º Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.

     

    Conforme pode ser observado  o fato da pichação ser realizada em coisa tombada (assim como o exemplo apresentado na questão), ainda causa qualificadora com a pena mínima fixada em 06 meses.

     

    Quanto à responsabilidade civil está configurado o dano causado por Pedro, portanto, independente de sua responsabilidade penal e administrativa, temos as seguintes previsões no Código Civil:

     

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

     

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

     

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

     

    Não restando dúvida portanto do cabimento ao causador do dano sua responsabilidade civil, independente de sua responsabilidade penal ou administrativa.

    Quanto à segunda parte da questão que prevê o manejo da Ação Civil Pública pelo MP, também está correta, pois a lesão ou a ameaça a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico podem ensejar a propositura, pelo Ministério Público, associações ou entes políticos, de um a ação civil pública onde se tenha por objeto a obrigação de fazer ou não fazer, conforme previsto na Lei n. 7.347/85."

     

    Fonte: https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/xix-exame-da-oab-questoes-de-direito-ambiental

  • Fiquei em dúvida quanto a segunda parte, mas está de acordo com disposto na LACP.

    Lei nº 7347, de 1985, art. 1º.  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    (...)

    III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

     

    Lei nº 7347, de 1985, art. 5º. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    I - o Ministério Público;

  • Pedro, além de responder administrativa e penalmente, será solidariamente responsável com o INEPAC pela recuperação e indenização do dano, sendo certo que ambos responderão de forma subjetiva, havendo necessidade de inequívoca demonstração de dolo ou culpa por parte de Pedro e dos servidores públicos responsáveis.

    SOLIDARIEDADE NÃO SE PRESUME!

  • CF Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

  • Gabarito C

    Código Penal - Dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico

    Art. 165 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa tombada pela autoridade competente em virtude de valor artístico, arqueológico ou histórico:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.


ID
1879429
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Paulo é proprietário de um grande terreno no qual pretende instalar um loteamento, já devidamente aprovado pelo Poder Público.

Contudo, antes que Paulo iniciasse a instalação do projeto, sua propriedade foi integralmente incluída nos limites de um Parque Nacional.

Considerando as normas que regem o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra C

    A questão trata sobre a "Desapropriação que é regra prevista pela Lei 9985/2000 – SNUC, que assim prevê:

     

    Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

    § 1o O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

     

    A desapropriação indireta se dá quando o poder público de alguma forma inviabiliza a utilização da propriedade e não realiza a desapropriação devida com o pagamento relativo ao valor do bem, podendo então o proprietário ingressar com devido processo. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica quanto à esse tipo de ação, e reconhece a desapropriação indireta produza o efeito de permitir ao expropriado vindicar perdas e danos."

     

    Fonte: https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/xix-exame-da-oab-questoes-de-direito-ambiental

  • Rosenval Júnior:

    " Conforme dispõe a Lei 9.985/00 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação –SNUC), o Parque Nacional é uma categoria de unidade de conservação do grupo de proteção integral. Essa unidade tem por objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

    Diante disso, não seria possível a autorização de um loteamento em um Parque Nacional.

    Ademais, conforme dispõe o artigo 11, § 1º, da Lei 9.985/00, o Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei. Caso não sejam, poderá ser manejada ação de desapropriação indireta.

    Por fim, cabe dizer que o art. 45, da Lei do SNUC, dispõe que serão excluídas das indenizações referentes à regularização fundiária das unidades de conservação, derivadas ou não de desapropriação:
    - as espécies arbóreas declaradas imunes de corte pelo Poder Público;
    - expectativas de ganhos e lucro cessante;
    - o resultado de cálculo efetuado mediante a operação de juros compostos;
    - as áreas que não tenham prova de domínio inequívoco e anterior à criação da unidade.

    Para simplificar, bastava lembrar da nossa tabela com o resumo das Unidades de Conservação, em que temos o Parque Nacional como unidade de conservação de Proteção Integral, de posse e domínio públicos, sendo as áreas particulares incluídas em seus limites desapropriadas."

  • Questão mau elaborada. De qualquer forma sua propriedade vai ser desapropriada. O que a questão deferia colocar de maneira clara em sua opção não seria se caso NÃO SEJA DESAPROPRIADA., e sim caso o proprietário não seja indenizado, ele pode entrar com uma ação de desapropriação indireta.

  • LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000.

    Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

    § 1o O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    Caso seu terreno não seja desapropriado, Paulo poderá ajuizar ação de desapropriação indireta em face da União.

  • UPIs de domínio público: • Estação ecológica • Reserva Biológica • Parque Nacional As áreas particulares nessas áreas devem ser desapropriadas.

ID
1879432
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No dia 2 de agosto de 2014, Teresa celebrou contrato de compra e venda com Carla, com quem se obrigou a entregar 50 computadores ou 50 impressoras, no dia 20 de setembro de 2015. O contrato foi silente sobre quem deveria realizar a escolha do bem a ser entregue.

Sobre os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B!

    Uma obrigação é, em um sentido amplo, uma relação jurídica obrigacional (pessoal) entre um credor, titular do direito de crédito, e um devedor, incumbido do dever de prestar. A relação obrigacional é composta por três elementos fundamentais: subjetivo (credor e devedor), objetivo (prestação) e ideal (vínculo jurídico).
    As obrigações alternativas e as facultativas fazem parte da classificação das obrigações no tocante ao elemento objetivo.
    As obrigações alternativas ou disjuntivas são aquelas que têm como objeto duas ou mais prestações (objeto múltiplo), e o devedor exonera-se cumprindo apenas uma delas. A palavra-chave desta obrigação é a conjunção ou, e, como regra geral, a escolha da obrigação cabe ao devedor.
    Já nas obrigações facultativas há um único objeto, e o devedor tem a faculdade de substituir a prestação devida por outra de natureza diversa, prevista subsidiariamente. Segundo Orlando Gomes, na obrigação facultativa o credor não pode exigir o cumprimento da prestação subsidiária, e, na mesma linha, caso haja impossibilidade de cumprimento da prestação devida, a obrigação é extinta, resolvendo-se em perdas e danos.
    (http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2384033/qual-a-diferenca-entre-obrigacoes-alternativas-e-obrigacoes-facultativas-denise-cristina-mantovani-cera)

    A) Trata-se de obrigação alternativa.

    B) CC, Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    C) CC, Art. 252, § 1o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

    D) CC, Art. 254. Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.

  • Analisando as alternativas:


    A) Trata-se de obrigação facultativa, uma vez que Carla tem a faculdade de escolher qual das prestações entregará a Teresa.   

    Trata-se de obrigação alternativa, uma vez que Carla tem a alternativa de escolher qual das prestações entregará a Teresa.

    O Código Civil Brasileiro de 2002 traz um tratamento em relação à obrigação composta objetiva alternativa ou disjuntiva (ou tão somente obrigação alternativa) entre os seus arts. 252 a 256. Trata-se da obrigação que se apresenta com mais de uma prestação, sendo certo que apenas uma delas deve ser cumprida pelo devedor. Normalmente, a obrigação alternativa é identificada pela conjunção ou, que tem natureza disjuntiva, justificando a outra nomenclatura dada pela doutrina. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 4. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.)

    Incorreta letra “A".


    B) Como se trata de obrigação alternativa, Teresa pode se liberar da obrigação entregando 50 computadores ou 50 impressoras, à sua escolha, uma vez que o contrato não atribuiu a escolha ao credor.   

    Código Civil:

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    Se o contrato foi silente sobre quem deveria efetuar a escolha, essa cabe, então, ao devedor, ou seja, a Tereza. Assim, ela poderá se liberar da obrigação entregando 50 computadores ou 50 impressoras, à sua escolha, uma vez que o se trata de obrigação alternativa.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    C) Se a escolha da prestação a ser entregue cabe a Teresa, ela poderá optar por entregar a Carla 25 computadores e 25 impressoras.  

    Código Civil:

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    § 1o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

    A escolha da prestação a ser entregue cabe a Teresa, porém, ela não poderá optar por entregar a Carla 25 computadores e 25 impressoras, uma vez que o devedor não pode obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

    Incorreta letra “C".


    D) Se, por culpa de Teresa, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo a Carla a escolha, ficará aquela obrigada a pagar somente os lucros cessantes.   

    Código Civil:

    Art. 254. Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.

    Se, por culpa de Teresa (devedora), não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo a Carla (credora) a escolha, ficará aquela (Teresa) obrigada a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos.

    Incorreta letra “D".


    Gabarito B.
  • A questão gira em torno dos termos "facultativo" e "alternativo".

    Um leitor desavizado ou desatento, pode, facilmente, assinalar a letra A.

    Mas, contudo, ao analisarmos o termo "facultativo" temos:

    Significado de Facultativo de acordo com o dicionário Aurélio.

    "adj. Optativo; que pode ser feito, ou não; em que há escolha e não obrigação; com a opção de ser ou não realizado; sem obrigação: benefício facultativo.Que atribui direito e poder de realizar algo, ou não: matéria facultativa."

  • Obrigação Facultativa: é aquela cujo objeto da prestação é único, mas confere ao devedor o direito excepcional de substitui-lo por outro.

    Exemplo: art. 1234, assunto de Civil 4, então quem encontra coisa perdida deve restitui-la ao dono, e o dono fica obrigado a recompensar quem encontrou; mas o dono pode, ao invés de pagar a recompensa, abandonar a coisa, e aí quem encontrou poderá ficar com ela; pagar a recompensa é a prestação principal do devedor, já abandonar a coisa é prestação acessória do seu dono. O abandono da coisa não é obrigação, mas faculdade do seu dono.  Ao invés de pagar a recompensa, tem o devedor a faculdade de dar a coisa ao credor.

    Ao nascer a obrigação o objeto é único, mas para facilitar o pagamento, o devedor tem a excepcional faculdade de se liberar mediante prestação diferente.  É vantajosa assim para o devedor.

    Na obrigação facultativa, ao contrário da alternativa, o credor nunca tem a opção e só pode exigir a prestação principal, pois a prestação devida é única e só o devedor pode optar pela prestação facultativa.

    Ressalto que a impossibilidade de cumprimento da prestação principal extingue a obrigação, resolvendo-se em perdas e danos, não se aplicando o art. 253, pois, como já dito, a prestação acessória não é obrigação, mas faculdade do devedor. Então quem encontrar coisa perdida e não receber a recompensa, não poderá exigir o abandono da coisa, mas sim deverá processar o devedor pelo valor da recompensa.  

  • Raphael, obrigado pelas explicações além da resposta, está me ajudando muito! Sucesso!

  • A quem interessar possa, trago um excerto do Manual de Direito Civil do prof. Flávio Tartuce, ed. 2015:

    "as duas formas de obrigações compostas analisadas (alternativa e conjuntiva) não se confundem com a obrigação facultativa, que possui somente uma prestação, acompanhada por uma faculdade a ser cumprida pelo devedor de acordo com a sua opção ou conveniência. Como o credor não pode exigir essa faculdade, não havendo dever quanto a esta, a obrigação facultativa constitui uma forma de obrigação simples.21 As respostas de enquadramento devem ser dadas caso a caso, principalmente com a análise do instrumento obrigacional. A obrigação facultativa não está prevista no Código Civil. De qualquer modo, é normalmente tratada pela doutrina e pela jurisprudência. Trazendo exemplo interessante com citação doutrinária, transcreve-se, do Tribunal de Minas Gerais: “Contrato de arrendamento rural. Forma de pagamento. Percentual sobre o valor do produto colhido. Descaracterização para parceria rural. Inocorrência. ‘No arrendamento, a remuneração do contrato é sempre estabelecida em  dinheiro, equivalente ao aluguel da locação em geral. O fato de o aluguel ser fixado em dinheiro, contudo, não impede que o  cumprimento da obrigação seja substituído por quantidade de frutos cujo preço corrente no mercado local, nunca inferior ao preço  mínimo oficial, equivalha ao aluguel, à época da liquidação’ (Artigo 18, do Regulamento). ‘Trata-se de obrigação facultativa,  pois o devedor pode optar por substituir seu objeto quando do pagamento’. (Sílvio de Sávio Venosa. Direito Civil. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2003. p. 360). Apelação não provida” (TJMG, Acórdão 1.0118.05.003165-7/001, Canápolis, 10.ª Câmara Cível, Rel. Des.  Pereira da Silva, j. 26.06.2007, DJMG 13.07.2007).

  • Gabarito B 
    Trata-se de obrigação alternativa, pois o adimplemento pode ocorrer com a entrega de computadores OU impressoras. 
    Quanto a escolha, em regra cabe ao devedor, salvo se de outro modo estipulado em contrato. 
    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

  • CAPÍTULO IV
    Das Obrigações Alternativas

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    .

    § 1o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

    .

    § 2o Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.

    .

    § 3o No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.

    .

    § 4o Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.

    .

    Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra.

    .

    Art. 254. Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.

    .

    Art. 255. Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.

    .

    Art. 256. Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.

    .

    Gabarito B 

  •  O Código Civil respeita, em primeiro
    lugar, a vontade das partes. Em falta de estipulação ou de presunção em contrário, a escolha
    caberá ao devedor. Esse princípio (favor debitoris) é tradicional e adotado nas legislações
    com  raízes  no  direito  romano.  Nada  obsta  a  que  as  partes,  no  exercício  da  liberdade
    contratual, atribuam a faculdade de escolha a qualquer delas, seja o devedor, seja o credor,
    ou a um terceiro de confiança de ambos

  • Código Civil Brasileiro

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    Gabarito B

  • Quem escolhe? Devedor

    Pode entregar um parte de cada? Não

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    § 1o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

  • Gabarito B

    a) A alternativa está incorreta. Estabelece o artigo 252 do CC/2002 que nas obrigações alternativas a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    b) A alternativa está correta, tendo em vista o disposto no caput do artigo 252 do CC/2002.

    c) A alternativa está incorreta. De acordo com o §1º do artigo 252 do CC/2002, não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

    d) A alternativa está incorreta. O artigo 254 do CC/2002 estabelece que se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.

  • Redação péssima! induz a erro quem é o credor e o devedor.

  • No dia 2 de agosto de 2014, Teresa celebrou contrato de compra e venda com Carla, com quem se obrigou a entregar 50 computadores ou 50 impressoras, no dia 20 de setembro de 2015. O contrato foi silente sobre quem deveria realizar a escolha do bem a ser entregue.

    Interpretação

    rol taxitivo bebe ou bebê em ;Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    com quem se obrigou a entregar 50 computadores ou 50 impressoras,=CECILIA MEIRELES 1 OU OUTRA.

    História=documentório

    estória=mentira

    história=contos

    bebe ou bebê= ambas certas

  • Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    • Já que não foi estipulado os objetos que seriam entregados, caberá à vendedora Teresa escolher se vai entregar 50 computadores ou 50 impressoras.

    Gabarito: Letra B.

  • Que enunciado Péssimo!

  • Trata-se de obrigação alternativa.

    Quando há duas OU mais opções na execução da obrigação, a escolha, em regra, é do DEVEDOR. (Artigo 252, CC)

  • Redação péssima! induz a erro quem é o credor e o devedor na alternativa A!

    Mas vale de experiência.

  • A questão trata sobre as obrigações alternativas. Vejamos:

    Art. 252 do CC: Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    parágrafo 1°: Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

  • A redação da questão é bem ruim, e como a colega apontou, pode causar uma dúvida em quem seria credor e devedor. Tentei levar pelo raciocínio de que, a alternativa B disse claramente que a escolha não cabia ao credor, tornando Teresa a devedora.

    lembrando que, em obrigações alternativas, a escolha, em regra, cabe ao devedor, se algo não foi estipulado de forma contrária.

  • Elementos fundamentais:

    • subjetivo (credor e devedor)
    • objetivo (prestação)
    • ideal (vínculo jurídico)

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    Art. 252, §1° Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

  • Demorei entender quem era Credor e Devedor. Péssimo enunciado!!

  • Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.


ID
1879435
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os pais de Raimundo já haviam falecido e, como ele não tinha filhos, seu sobrinho Otávio era seu único parente vivo. Seu melhor amigo era Alfredo.

Em um determinado dia, Raimundo resolveu fazer sozinho uma trilha perigosa pela Floresta dos Urucuns e, ao se perder na mata, acidentou-se gravemente. Ao perceber que podia morrer, redigiu em um papel, datado e assinado por ele, declarando a circunstância excepcional em que se encontrava e que gostaria de deixar toda a sua fortuna para Alfredo. Em razão do acidente, Raimundo veio a falecer, sendo encontrado pelas equipes de resgate quatro dias depois do óbito. Ao seu lado, estava o papel com sua última declaração escrita em vida, que foi recolhido pela equipe de resgate e entregue à Polícia.

Ao saber do ocorrido, Otávio consulta seu advogado para saber se a declaração escrita por Raimundo tinha validade.

Com base na hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Códidigo Civil:

    Art. 1.879. Em circunstâncias excepcionais declaradas na cédula, o testamento particular de próprio punho e assinado pelo testador, sem testemunhas, poderá ser confirmado, a critério do juiz.

  • GABARITO: LETRA C!

    Complementando:

    A) CC, Art. 1.879. Em circunstâncias excepcionais declaradas na cédula, o testamento particular de próprio punho e assinado pelo testador, sem testemunhas, poderá ser confirmado, a critério do juiz.

    B) CC, Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.
    § 1o A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.
    Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. [Otávio é sobrinho, portanto parente colateral em 3º grau. NÃO é considerado herdeiro necessário.]

    C) CC, Art. 1.879. Em circunstâncias excepcionais declaradas na cédula, o testamento particular de próprio punho e assinado pelo testador, sem testemunhas, poderá ser confirmado, a critério do juiz.

    D) CC, Art. 1.862. São testamentos ordinários:
    I - o público;
    II - o cerrado;
    III - o particular.

    Art. 1.886. São testamentos especiais:
    I - o marítimo;
    II - o aeronáutico;
    III - o militar.

  • Analisando as alternativas:


    A) O testamento deixado por Raimundo não tem validade em virtude da ausência das formalidades legais para o ato de última vontade, em especial a presença de testemunhas.  

    Código Civil:

    Art. 1.879. Em circunstâncias excepcionais declaradas na cédula, o testamento particular de próprio punho e assinado pelo testador, sem testemunhas, poderá ser confirmado, a critério do juiz.

    O testamento deixado por Raimundo tem validade em razão de circunstâncias excepcionais declaradas na cédula, mesmo que sem testemunhas, podendo ser confirmado a critério do juiz.

    Incorreta letra “A".


    B) O testamento deixado por Raimundo tem validade, mas suas disposições terão que ser reduzidas em 50%, pelo fato de Otávio ser herdeiro de Raimundo.   

    Código Civil:

    Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.

    § 1o A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.

    Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

    O testamento deixado por Raimundo tem validade. Suas disposições não terão que ser reduzidas, uma vez que Otávio, apesar de herdeiro de Raimundo, não é herdeiro necessário.  Otávio é sobrinho de Raimundo, portanto, é colateral em 3º grau.

    Incorreta letra “B".


    C) O testamento deixado por Raimundo poderá ser confirmado, a critério do juiz, uma vez que a lei admite o testamento particular sem a presença de testemunhas quando o testador estiver em circunstâncias excepcionais. 

    Código Civil:

    Art. 1.879. Em circunstâncias excepcionais declaradas na cédula, o testamento particular de próprio punho e assinado pelo testador, sem testemunhas, poderá ser confirmado, a critério do juiz.

    O testamento deixado por Raimundo poderá ser confirmado, a critério do juiz, uma vez que a lei admite o testamento particular sem a presença de testemunhas quando o testador estiver em circunstâncias excepcionais. 

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) O testamento deixado por Raimundo não tem validade porque a lei só admite o testamento público, lavrado na presença de um tabelião.  

    Código Civil:

    Art. 1.862. São testamentos ordinários:

    I - o público;

    II - o cerrado;

    III - o particular

    Art. 1.879. Em circunstâncias excepcionais declaradas na cédula, o testamento particular de próprio punho e assinado pelo testador, sem testemunhas, poderá ser confirmado, a critério do juiz.

    O testamento deixado por Raimundo tem validade, porque a lei admite o testamento particular, no caso de Raimundo, foi feito em circunstâncias excepcionais, de próprio punho e assinado pelo testador, sem testemunhas e que poderá ser confirmado, a critério do juiz.

    Incorreta letra “D".


    Gabarito C.

  • Art. 1.879. Em circunstâncias excepcionais declaradas na cédula, o testamento particular de próprio punho e assinado pelo testador, sem testemunhas, poderá ser confirmado, a critério do juiz.

  • Letra C

    Do Testamento Particular

    Art.  1.879, CC:  Em  circunstâncias  excepcionais  declaradas  na  cédula,  o  testamento particular de próprio punho e assinado pelo testador, sem testemunhas, poderá ser  confirmado, a critério do juiz.

  • Duvida: Caso o juiz aceite o testamento, Otávio herda 50%?

  • Não entendo porque não poderia ser a letra B a correta. Podem me explicar ? Fiquei na dúvida entre C e B. 

  • a letra B não pode ser correta porque Otávio não é herdeiro necessário, ou seja, não há previsão do artigo 1.846 C.C

     

    Art. 1.845,CC. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

    Art. 1.846,CC. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.

  • Letra B está incorreta, porque o único herdeiro de Raimundo era seu sobrinho, sobrinho não é herdeiro necessário. Por isso, se não tiver herdeiro necessário pode abrir mão de todaa  herança.

    Art. 1.789, CC. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança. > Só vale para herdeiros necessários, não tinha herdeiros necessários. 

    Herdeiros legítimos

    1.    Descendentes

    2.    Ascendentes

    3.    Cônjuge

    4.    Companheiro

    5.    Colaterais até o 4º

    Herdeiros necessários

    1.    Descendentes

    2.    Ascendentes

    3.    Cônjuge

    4.    Companheiro – STF

    Herdeiro facultativo

    ·         Não tem a seu favor a proteção da legítima > do artigo 1.789, CC

    1.    Colaterais até o 4º

    Colaterais:

    2º grau: irmão

    3º grau: tio sobrinho 

    4º grau: tio-avô, sobrinho neto e primo.

     

    Letra C é a correta :

    Art. 1.879. Em circunstâncias excepcionais declaradas na cédula, o testamento particular de próprio punho e assinado pelo testador, sem testemunhas, poderá ser confirmado, a critério do juiz.

    Como não tinha herdeiro necessário, pode abrir mão de toda a herança para o seu amigo.

  • Acho essas historinhas maravilhosas! Não sei se estou estudando demais e ficando louco, mas caio na gargalhada! 

  • TESTAMENTO EXCEPECIONAL (espécie de testamento particular) - Art.  1.879, CC: 

    Em  circunstâncias  excepcionais  declaradas  na  cédula,  o  testamento particular de próprio punho e assinado pelo testador, sem testemunhas, poderá ser  confirmado, a critério do juiz.

    Obs: não confundir com a modalidade de testamento especial dos militares (feitos em guerra).

  • Gabarito C

    O artigo 1879 do CC/2002 determina que em circunstâncias excepcionais, a exemplo do vivenciado por Raimundo, o testamento particular pode ser redigido de próprio punho e assinado pelo testador sem testemunhas. Neste caso o testamento poderá ser confirmado, a critério do juiz.

  • Quanta criatividade!!!

  • "sozinho em uma trilha perigosa pela Floresta dos Urucuns e, ao se perder na mata". O engraçado é que ele não tem um kit de primeiros socorros, ou uma bússola, ou algo que ele possa emitir um sinal de socorro, mas tem papel e caneta para fazer seu testamento kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk ai ai

  • "a criterio do juiz" me fez errar. interpretação!!


ID
1879438
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Júlio, casado com Isabela durante 23 anos, com quem teve 3 filhos, durante audiência realizada em ação de divórcio cumulada com partilha de bens proposta por Isabela, reconhece, perante o Juízo de Família, um filho havido de relacionamento extraconjugal. Posteriormente, arrependido, Júlio deseja revogar tal reconhecimento.

Sobre os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8560, art. 1º: 

    "Art. 1° O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    I - no registro de nascimento;

    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

    IV - por manifestação expressa e direta perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém".

     

  • GABARITO: LETRA B!

    Complementando:

    CC, Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
    I - no registro do nascimento;
    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;
    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
    IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.
    Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.

    Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.

  • Analisando as alternativas:

    Código Civil:

    Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    I - no registro do nascimento;

    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

    IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.


    A) O reconhecimento de filho só é válido se for realizado por escritura pública ou testamento.  

    O reconhecimento de filho é válido se feito por manifestação direta e expressa perante o juiz.

    Incorreta letra “A".


    B) O reconhecimento de filho realizado por Júlio perante o Juízo de Família é ato irrevogável.   

    O reconhecimento de filho é ato irrevogável.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    C) O reconhecimento de filho em Juízo só tem validade em ação própria com essa finalidade.  

    O reconhecimento de filho por manifestação direta e expressa perante o juiz é válido e irrevogável, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

    Incorreta letra “C".


    D) Júlio só poderia revogar o ato se este tivesse sido realizado por testamento.   

    O ato de reconhecimento de filho é irrevogável.

    Incorreta letra “D".


    Gabarito B.
  • ´Filho é filho em qualquer condição. O CC02 acabou com a figura do filho bastardo.

  • A- INCORRETA - Art. 1.609. I - no registro do nascimento; II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório; III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado; IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.
    B- CORRETA - Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito
    C- INCORRETA - Art. 1.609.IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.
    D- INCORRETA - Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.

  • Se o pai não manifestou nenhuma das hipoteses art. 1609 CC, porém socialmente todos sabem que ele é o pai.  Inclusive o proprio pai apresenta o filho a sociedade como filho e o filho o chama de pai, mas por questões pessoais não o admite judicialmente, o filho somente será "filho" quando o pai morrer e houver a repartição de bens, se houver?

     

  • O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento É IRREVOGÁVEL, não podendo ser revogado nem por força do testamento,  e poderá ser feito por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido objeto único e principal do ato que o contém. Artigo 1609, caput, IV e § único do CC. GABARITO LETRA B.

  • Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    (...)

    IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

    Art. 1.601. Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível.

  • Art.1609, CC, - O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento(relacionamento extraconjugal), é irrevogável. (...) art.1610, - O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.

  • Gabarito B

    a) a alternativa incorreta. O artigo 1609 do CC/2002 estabelece 04 hipóteses de reconhecimento de filiação. São eles: a) no registro do nascimento; b) por escritura pública ou escrito por particular, a ser arquivado em cartório; c) por testamento, ainda que incidentalmente manifestado; d) por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

    b) A alternativa está correta. O inciso IV do artigo 1609 do CC/2002 dispõe que o ato de reconhecimento de filiação é irrevogável e pode ocorrer por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido objeto único e principal do ato que o contém.

    c) A alternativa está incorreta. Prejudicada pela alternativa B e sua fundamentação legal.

    d) A alternativa está incorreta. O ato de reconhecimento de filiação, nos termos do artigo 1609 do CC/2002, é irrevogável quando realizado por testamento.

  • Todas as alternativas que contém palavras como "apenas", "só", "somente", "sempre", "nunca", "em hipótese alguma", desconfiem

  • Obs a+

    Art. 1.601.CC/02 É DEUS

    RECORRER PARA PROVA Q FILHO NAO É DO MARIDO.

  • Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

    Art. 1610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.

    Gabarito: letra b.

  • Já era, falou ta falado! kkkk


ID
1879441
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Juliana foi avisada que seu filho Marcos sofreu um terrível acidente de carro em uma cidade com poucos recursos no interior do Ceará e que ele está correndo risco de morte devido a um grave traumatismo craniano. Diante dessa notícia, Juliana celebra um contrato de prestação de serviços médicos em valores exorbitantes, muito superiores aos praticados habitualmente, para que a única equipe de médicos especializados da cidade assuma o tratamento de seu filho.

Tendo em vista a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

  • GABARITO: LETRA C!

    Complementando:

    DOLO:

    O dolo pode ser conceituado como sendo o artifício ardiloso empregado para enganar alguém, com intuito de benefício próprio. O dolo é a arma do estelionatário, como diziam os antigos civilistas. De acordo com o art. 145 do CC, o negócio praticado com dolo é anulável, no caso de ser este a sua causa. Esse dolo, causa do negócio jurídico, é conceituado como dolo essencial, substancial ou principal (dolus causam).

    dolo acidental, que não é causa para o negócio, não pode gerar a sua anulabilidade, mas somente a satisfação das perdas e danos a favor do prejudicado. De acordo com o art. 146 do CC, haverá dolo acidental quando o negócio seria praticado pela parte, embora de outro modo. Preferimos defini-lo como sendo aquele que não é causa do ato (dolus incidens). Assim, quando se tem o dolo acidental, o negócio seria celebrado de qualquer forma, presente ou não o artifício malicioso.

    ESTADO DE PERIGO:

    No estado de perigo, o negociante temeroso de grave dano ou prejuízo acaba celebrando o negócio, mediante uma prestação exorbitante, presente a onerosidade excessiva (elemento objetivo). Para que tal vício esteja presente, é necessário que a outra parte tenha conhecimento da situação de risco que atinge o primeiro, elemento subjetivo que diferencia o estado de perigo da coação propriamente dita e da lesão. Com tom didático, é interessante a fórmula a seguir: ESTADO DE PERIGO = Situação de perigo conhecido da outra parte (elemento subjetivo) + onerosidade excessiva (elemento objetivo).

    LESÃO:

    Para a caracterização da lesão é necessária a presença de um elemento objetivo, formado pela desproporção das prestações, a gerar uma onerosidade excessiva, um prejuízo a uma das partes; bem como um elemento subjetivo: a premente necessidade ou inexperiência, conforme previsto no caput do art. 157. A fórmula a seguir serve como luva: LESÃO = Premente necessidade ou inexperiência (elemento subjetivo) + prestação manifestamente desproporcional (elemento objetivo).

    Eventualmente, em vez do caminho da anulabilidade do negócio jurídico, conforme prevê o art. 178, II, do CC atual, o art. 157, § 2.º, do diploma civil em vigor determina que a invalidade negocial poderá ser afastada “se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito”. Esse oferecimento pelo réu se dá por meio de pedido contraposto na contestação.

    FLÁVIO TARTUCE

    CC, Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;


     

  • Analisando as alternativas:


    A) O negócio jurídico pode ser anulado por vício de consentimento denominado estado de perigo, no prazo prescricional de quatro anos, a contar da data da celebração do contrato.   

    Código Civil:

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    O negócio jurídico pode ser anulado por vício de consentimento denominado estado de perigo, no prazo decadencial de quatro anos, a contar da data da celebração do contrato.   

    Incorreta letra “A".


    B) O negócio jurídico celebrado por Juliana é nulo, por vício resultante de dolo, tendo em vista o fato de que a equipe médica tinha ciência da situação de Marcos e se valeu de tal condição para fixar honorários em valores excessivos. 

    Código Civil:

    Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    O negócio jurídico celebrado por Juliana é anulável, por vício resultante de estado de perigo, tendo em vista o fato de que a equipe médica tinha ciência da situação de Marcos e se valeu de tal condição para fixar honorários em valores excessivos.

    Incorreta letra “B".


    C) O contrato de prestação de serviços médicos é anulável por vício resultante de estado de perigo, no prazo decadencial de quatro anos, contados da data da celebração do contrato.   

    Código Civil:

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    O contrato de prestação de serviços médicos é anulável por vício resultante de estado de perigo, no prazo decadencial de quatro anos, contados da data da celebração do contrato.   

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) O contrato celebrado por Juliana é nulo, por vício resultante de lesão, e por tal razão não será suscetível de confirmação e nem convalescerá pelo decurso do tempo.   

    Código Civil:

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    O contrato celebrado por Juliana é anulável, por vício resultante de estado de perigo, no prazo decadencial de quatro anos, a contar do dia em que se realizou o negócio jurídico.

    Incorreta letra “D".

    Gabarito C.


    Observação:

    Importante diferenciar os vícios de conhecimento trazidos nessa questão:

    No dolo é o artifício utilizado para enganar alguém, com intuito de benefício próprio, levando o outro a praticar um ato que não praticaria normalmente. É negócio jurídico anulável.

    No estado de perigo, a outra parte conhece o grave dano a que o contratante está sujeito, quando esse assume obrigação excessivamente onerosa. É negócio jurídico anulável.

    Na lesão há apenas premente necessidade ou inexperiência ao assumir prestação excessivamente onerosa. É negócio jurídico anulável.

    Na simulação a aparência não é a mesma da essência. É negócio jurídico nulo e não suscetível de confirmação pelas partes.

    Gabarito C.
  • Opção C

    Art. 156 CC  - Configura-se o Estado de Perigo quando alguém premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua familia, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Consoente dispõe o art. 178, II CC, é anulável o negócio jurídico celebrado em Estado de Perigo no prazo de 4 anos a partir de sua celebração.

     

  • ver art. 145 e 178 do CC

  • Qual a diferença entre ser anulável ou pode ser anulado?

  • A pegadinha da questão se concentrou nos termos prescrição e decadência. Se a letra A falasse em decadência, também estaria certa.

  • Anulação - sempre decadência (porque tem natureza desconstitutiva)

     

    Reparação civil - sempre prescrição (porque tem natureza condenatória)

  • Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

  • Erro da alternativa 'A':

     

     

    O prazo é DECADENCIAL, e não PRESCRICIONAL.

     

     

    GABARITO LETRA C

  • GABARITO LETRA C

    ART 178 CC - É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

  • Gabarito C

    a) A alternativa está incorreta. Os vícios de consentimento, a exemplo do estado de perigo, estão sujeitos a um prazo decadencial e não prescricional como determina o artigo 171, I, do CC/2002.

    b) A alternativa está incorreta. Os vícios de consentimento estão sujeitos ao regime de anulabilidade e não da nulidade, como determina o artigo 171, I, do CC/2002.

    c) A alternativa está correta. O artigo 156 do CC/2002 determina que o vício do estado de perigo se configura quando alguém, premido de necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume a obrigação excessivamente onerosa. Os vícios de consentimento, a exemplo do estado de perigo, são anuláveis num prazo decadencial de 04 anos, conforme o artigo 178 do CC/2002.

    d) A alternativa está incorreta. Os vícios de consentimento está sujeitos ao regime de anulabilidade e não da nulidade, como determina o artigo 171 do CC/02. Além disso, a hipótese narrada no problema configura o vício do estado de perigo e não de lesão.

  • Decadência artigo 207 do Código Civil prático ato nasce um direito prazo para exercer esse direito perda do direito potestativo cada cor caso sou relapso então é possível de anulação.

     prescrição artigo 205 206 do Código Civil transcurso do tempo natureza condenatória a perda da pretensão do direito prescrição artigo 205 206 do Código Civil transcurso do tempo natureza condenatória perda da pretensão do direito violado exemplo de pretensão cobrança reparação civil ressarcimento perda do direito de exigir cabe renúncia privada perda do valor de uma decisão legal por caducamento.

    Preclusão perda do direito por prazo perda do direito de agir por prazo no processo para é cruzar perda do jeito de agir nos atos em Face da perda da oportunidade conferida por certo prazo.

     perempção artigo 486 perempção artigo 486 parágrafo terceiro da causa a extinção do processo com fundamento em abandono da por três vezes observação Justiça do Trabalho Abandona por duas vezes artigo 731 da CLT as formas estão no artigo 786 parágrafo único né e por esse motivo ficará seis meses sem poder legitimar e o prazo é de 5 dias.

    Preempsão practitioner compra antecipada direito de preferência na compra adjetivo primitivo antecipado.

    Prelação=praelation é preferência.

    PERDÃO =DISPENSAR.

  • O negócio é ANULÁVEL e, consequentemente, está sujeito a prazo DECADENCIAL.

    Pronto, a questão foi resolvida sem a necessidade de sequer saber qual foi o vício do consentimento que maculou o negócio jurídico.

    Gabarito: letra C.

  • O contrato de prestação de serviços médicos é anulável por vício resultante de estado de perigo, no prazo decadencial de 4 anos, contados da data da celebração do contrato.

  • Gabarito: C

    Na situação em epígrafe ocorreu estado de perigo, visto que o filho de Juliana está correndo risco de morte devido a um grave traumatismo craniano.

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, PREMIDO DA NECESSIDADE de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido [exige ciência] pela outra parte, assume obrigação EXCESSIVAMENTE ONEROSA.

    Vejam outra questão, também cobrada no exame da OAB

    FGV/OAB XXI/2016: Durante uma viagem aérea, Eliseu foi acometido de um mal súbito, que demandava atendimento imediato. O piloto dirigiu o avião para o aeroporto mais próximo, mas a aterrissagem não ocorreria a tempo de salvar Eliseu. Um passageiro ofereceu seus conhecimentos médicos para atender Eliseu, mas demandou pagamento bastante superior ao valor de mercado, sob a alegação de que se encontrava de férias.

     

    Os termos do passageiro foram prontamente aceitos por Eliseu. Recuperado do mal que o atingiu, para evitar a cobrança dos valores avençados, Eliseu pode pretender a anulação do acordo firmado com o outro passageiro, alegando:

     

    d) estado de perigo.

    Pontos importantes sobre o estado de perigo

    Obrigação excessivamente onerosa

    Necessidade salvar-se

    Exige dolo de aproveitamento

    JDC nº 148: Ao “estado de perigo” (art. 156) aplica-se, por analogia, o disposto no § 2º do art. 157.

     

    Art. 157. (...) § 2º. Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    Mais questões...

    MPE-MG/2017/Promotor de Justiça: Para a configuração do estado de perigo, deve ser demonstrado o dolo de aproveitamento. (correto)

     

    CESPE/TJ-ES/2011/Juiz de Direito: Pedro, ao chegar com seu filho doente em um hospital particular, concordou em pagar quantia exorbitante para submetê-lo a cirurgia, ante a alegação do médico de que o tempo necessário para levar a criança a outro hospital poderia acarretar-lhe a morte. Nessa situação hipotética, caracteriza-se, como causa de invalidação do negócio, o estado de perigo, porquanto o pai se encontrava em situação de extrema necessidade. (correto)

    Bons estudos!

  • Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

  • Prescrição é a extinção da pretensão à prestação devida em função de um descumprimento. 

    _____________________________________________________________________________

    Decadência é a perda efetiva de um direito que não foi requerido no prazo legal.

  • Não é prescrição, é DECADÊNCIA.

  • No dolo é o artifício utilizado para enganar alguém, com intuito de benefício próprio, levando o outro a praticar um ato que não praticaria normalmente. É negócio jurídico anulável.

    No estado de perigo, a outra parte conhece o grave dano a que o contratante está sujeito, quando esse assume obrigação excessivamente onerosa. É negócio jurídico anulável.

    Na lesão há apenas premente necessidade ou inexperiência ao assumir prestação excessivamente onerosa. É negócio jurídico anulável.

    Na simulação a aparência não é a mesma da essência. É negócio jurídico nulo e não suscetível de confirmação pelas partes.


ID
1879444
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Joaquim celebrou, por instrumento particular, contrato de mútuo com Ronaldo, pelo qual lhe emprestou R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a serem pagos 30 dias depois. No dia do vencimento do empréstimo, Ronaldo não adimpliu a prestação. O tempo passou, Joaquim se manteve inerte, e a dívida prescreveu. Inconformado, Joaquim pretende ajuizar ação de enriquecimento sem causa contra Ronaldo.

Sobre os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Não é "d" mesmo? Nunca tinha visto tanta gente errar em uma questão!

  • Analisando a a questão:


    Joaquim celebra, por instrumento particular, contrato de mútuo com Ronaldo, que lhe emprestou 50.000,00 (cinquenta mil reais), a serem pagos 30 dias depois.

    Ronaldo não adimpliu a prestação.

    Joaquim se manteve inerte e a dívida prescreveu.

    Dispõe o Código Civil sobre a ação de enriquecimento sem causa:

    Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

    Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.

    Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.

    Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

    Ronaldo, apesar de inadimplente, tem um título jurídico (contrato de mútuo, por instrumento particular), em que consta o valor que lhe foi emprestado.

    Joaquim, após o não cumprimento da obrigação por Ronaldo, poderia se utilizar de outros meios (como ação de cobrança), para reaver o valor do empréstimo, porém, se manteve inerte e a pretensão foi alcançada pela prescrição.

    Diante de tais fatos, não cabe ação de enriquecimento sem causa, uma vez que Ronaldo tem um contrato de mútuo, em que recebeu o empréstimo, e, por inércia de Joaquim, a sua pretensão de cobrança, prescreveu.


    A) A ação de enriquecimento sem causa é cabível, uma vez que Ronaldo se enriqueceu indevidamente à custa de Joaquim.  

    A ação de enriquecimento sem causa não é cabível, uma vez que Ronaldo tem um contrato de mútuo, que não foi cobrado, o que justifica seu enriquecimento.

    Incorreta letra “A".


    B) Como a ação de enriquecimento sem causa é subsidiária, é cabível seu ajuizamento por não haver, na hipótese, outro meio de recuperar o empréstimo concedido.  

    O meio de recuperar o empréstimo concedido seria uma ação de cobrança, porém, diante da inércia de Joaquim, a sua pretensão prescreveu.

    Incorreta letra “B".


    C) Não cabe o ajuizamento da ação de enriquecimento sem causa, pois há título jurídico a justificar o enriquecimento de Ronaldo.  

    não cabe o ajuizamento da ação de enriquecimento sem causa, pois há título jurídico – contrato de mútuo, por instrumento particular, não cobrado e já prescrito, que justifica o enriquecimento de Ronaldo.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) A pretensão de ressarcimento do enriquecimento sem causa prescreve simultaneamente à pretensão relativa à cobrança do valor mutuado.

    A pretensão de ressarcimento sem causa prescreve em 3 (três anos) e a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular em 5 (cinco) anos.

    Código Civil:

    Art. 206 Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    § 5o Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    Incorreta letra “D".


    Gabarito C.
  • Gabarito: C

    Essa questão poderia ser resolvida com lógica, mas exigia que você lembrasse de dois prazos. Primeiro, o prazo prescricional de 5 anos para a cobrança de dívida (art. 206, § 5o, inc. I: a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular) e o de 3 anos para o enriquecimento sem causa (art. 206, § 3o, inc. IV: a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa).
    Ora, se a prescrição do enriquecimento sem causa é de 3 anos e a de cobrança de dívida que consta num título é em 5 anos, como seria possível, depois que a dívida prescreveu (como diz o exercício), usar a ação de enriquecimento sem causa? Logicamente esta também já prescreveu. Assim, por lógica de contagem de prazos, os itens A, B e D estão incorretos todos, sobrando apenas a assertiva C.
    Há autores (em posição francamente minoritária) que defendem que a contagem do prazo se dá com a prescrição da anterior ação, o que é inaceitável, já que se criaria um duplo prazo prescricional.
    A doutrina (em esmagadora maioria, assim entende: "sempre que outra demanda for suficiente para restabelecer o equilíbrio da situação não haverá necessidade da ação de enriquecimento sem causa, sob pena de ela ser admitida em praticamente todas as hipóteses de pedido condenatório, como verdadeira panaceia (PELUSO, Cezar (coord.). Código Civil Comentado. 6 ed. Barueri: Manole, 2012, p. 902)". No mesmo sentido, vide a jurisprudência: REsp Nº 1.088.046/MS.
     

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/provaxixcomentada/

  • Código Civil
    Do Enriquecimento Sem Causa
    Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.

  • Discordo do gabarito, vez que o enunciado não deixa claro que o tempo em que refere-se seria o tempo prescricional. Para que podesse ser entendido que o tempo seria o prescricional, seria preciso a a flexao do termo: o tempo passou , para : passou o tempo.
    Assim deduziria-se a o tempo prescricional.

     

  • Art. 866, CC. Não caberá a restituição por enriquecimento ilícito se a Lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

  • Analisando a a questão:


    Joaquim celebra, por instrumento particular, contrato de mútuo com Ronaldo, que lhe emprestou 50.000,00 (cinquenta mil reais), a serem pagos 30 dias depois. 

    Ronaldo não adimpliu a prestação. 

    Joaquim se manteve inerte e a dívida prescreveu. 

    Dispõe o Código Civil sobre a ação de enriquecimento sem causa:

    Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

    Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.

    Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.

    Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

    Ronaldo, apesar de inadimplente, tem um título jurídico (contrato de mútuo, por instrumento particular), em que consta o valor que lhe foi emprestado. 

    Joaquim, após o não cumprimento da obrigação por Ronaldo, poderia se utilizar de outros meios (como ação de cobrança), para reaver o valor do empréstimo, porém, se manteve inerte e a pretensão foi alcançada pela prescrição. 

    Diante de tais fatos, não cabe ação de enriquecimento sem causa, uma vez que Ronaldo tem um contrato de mútuo, em que recebeu o empréstimo, e, por inércia de Joaquim, a sua pretensão de cobrança, prescreveu. 

     

    Abraço!

  • O ART. É 8 8 6 CC

  • A pretensão de ressarcimento sem causa prescreve em 3 (três anos) e a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular em 5 (cinco) anos. 

    Código Civil:

    Art. 206 Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    § 5o Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

  • Não cabe o ajuizamento da ação de enriquecimento sem causa, pois há título jurídico – contrato de mútuo, por instrumento particular, não cobrado e já prescrito, que justifica o enriquecimento de Ronaldo. 

  • Gabarito C

    Estabelece o artigo 885 do CC/02 que ação de enriquecimento sem causa é cabível quando apenas não tenha havido causa que justifique o enriquecimento ou se esta deixou de existir.

  • Gabarito C

    Estabelece o artigo 885 do CC/02 que ação de enriquecimento sem causa é cabível quando apenas não tenha havido causa que justifique o enriquecimento ou se esta deixou de existir.

  • O enrequecimento teve causa sim, a inércia!

  • O tempo passou, Joaquim se manteve inerte, e a dívida prescreveu.perdeu o direit potestativo .foi relapso .direito nao acode queM dormE.

    Com prescricao.

  • Camarão que dorme, a onda leva

  • Art. 866, CC. Não caberá a restituição por enriquecimento ilícito se a Lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

  • Não cabe enriquecimento sem causa, uma vez que há causa, a Inércia de Joaquim. E Ronaldo possui titulo do empréstimo.

    É duro aceitar, mas Joaquim deu bobeira.

  • Enriquecimento sem causa - Ocorre quando inexiste titulo para o acréscimo.

    No caso em tela existe Titulo que justifica o acréscimo, no enunciado trás essa informação : Joaquim celebrou, por instrumento particular, contrato de mútuo com Ronaldo.


ID
1879447
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A peça Liberdade, do famoso escultor Lúcio, foi vendida para a Galeria da Vinci pela importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Ele se comprometeu a entregar a obra dez dias após o recebimento da quantia estabelecida, que foi paga à vista.

A galeria organizou, então, uma grande exposição, na qual a principal atração seria a escultura Liberdade. No dia ajustado, quando dirigia seu carro para fazer a entrega, Lúcio avançou o sinal, colidiu com outro veículo, e a obra foi completamente destruída. O anúncio pela galeria de que a peça não seria mais exposta fez com que diversas pessoas exercessem o direito de restituição dos valores pagos a título de ingresso.

Sobre os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B!

    A obrigação positiva de dar pode ser conceituada como aquela em que o sujeito passivo compromete-se a entregar alguma coisa, certa ou incerta. Nesse sentido, há na maioria das vezes uma intenção de transmissão da propriedade de uma coisa, móvel ou imóvel. Assim sendo, a obrigação de dar se faz presente, por exemplo, no contrato de compra e venda, em que o comprador tem a obrigação de pagar o preço e o vendedor de entregar a coisa.

    Obrigação de dar coisa certa: Está presente nas situações em que o devedor se obrigar a dar uma coisa individualizada, móvel ou imóvel, cujas características foram acertadas pelas partes, geralmente em um instrumento negocial. Na compra e venda, por exemplo, o devedor da coisa é o vendedor e o credor, o comprador. A determinação do objeto justifica a denominação obrigação específica.

    A obrigação de fazer (obligatio ad faciendum) pode ser conceituada como uma obrigação positiva cuja prestação consiste no cumprimento de uma tarefa ou atribuição por parte do devedor. Exemplos típicos ocorrem na prestação de serviço e no contrato de empreitada de certa obra. Em inúmeras situações a obrigação de fazer confunde-se com a obrigação de dar, sendo certo que os seus conteúdos são completamente diferentes. Exemplifica-se com uma obrigação cuja prestação é um quadro (obra de arte). Se o quadro já estiver pronto, haverá obrigação de dar. Caso o quadro seja encomendado, devendo ainda ser pintado pelo devedor, a obrigação é de fazer. Com tom didático, pode-se afirmar: o dar não é um fazer, pois, caso contrário, não haveria nunca a obrigação de dar.

    (FLÁVIO TARTUCE)

    A) CC, Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

    B) Conforme Art. 234 supra.

    C) Trata-se de obrigação de dar coisa certa.

    D) CC, Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.
    Art. 1.267. A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.

  • Analisando a questão:


    A) Lúcio deverá entregar outra obra de seu acervo à escolha da Galeria da Vinci, em substituição à escultura Liberdade

    Código Civil:

    Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

    Na obrigação de dar coisa certa, se a coisa se perder, por culpa do devedor (Lúcio avançou o sinal), responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.

    Incorreta letra “A".


    B) A Galeria da Vinci poderá cobrar de Lúcio o equivalente pecuniário da escultura Liberdade mais o prejuízo decorrente da devolução do valor dos ingressos relativos à exposição.   

    Código Civil:

    Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

    A Galeria da Vinci poderá cobrar de Lúcio o equivalente pecuniário da escultura Liberdade mais o prejuízo decorrente da devolução do valor dos ingressos relativos à exposição, uma vez que o objeto da obrigação de dar coisa certa se perdeu, por culpa de Lúcio.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    C) Por se tratar de obrigação de fazer infungível, a Galeria da Vinci não poderá mandar executar a prestação às expensas de Lúcio, restando-lhe pleitear perdas e danos.   

    Código Civil:

    Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

    Trata-se de uma obrigação de dar coisa certa (escultura Liberdade) e não de fazer infungível (Lúcio não iria confeccionar, fazer, criar a escultura Liberdade).

    A Galeria da Vinci poderá cobrar de Lúcio pelo equivalente da escultura, mais perdas e danos.

    Incorreta letra “C".


    D) Com o pagamento do preço, transferiu-se a propriedade da escultura para a Galeria da Vinci, razão pela qual ela deve suportar o prejuízo pela perda do bem.  

    Código Civil:

    Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

    Art. 1.267. A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.

    Com o pagamento do preço do objeto da obrigação, não se transfere a propriedade, pois a propriedade só é transferida com a tradição.

    Uma vez que até a tradição (entrega) da coisa, ela pertence ao devedor, razão pela qual, o devedor deverá suportar o prejuízo, acrescido de perdas e danos em favor da galeria (credora).

    Incorreta letra “D".


    Gabarito B.
  • LIVRO I
    DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES

    TÍTULO I
    DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES

    CAPÍTULO I
    DAS OBRIGAÇÕES DE DAR

    Seção I
    Das Obrigações de Dar Coisa Certa

    .

    Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    .

    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

    .

    Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    .

    Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

    .

    Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

    .

    Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.

    .

    Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

    .

    Art. 239. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.

    .

    Art. 240. Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização; se por culpa do devedor, observar-se-á o disposto no art. 239.

    .

    Art. 241. Se, no caso do art. 238, sobrevier melhoramento ou acréscimo à coisa, sem despesa ou trabalho do devedor, lucrará o credor, desobrigado de indenização.

    .

    Art. 242. Se para o melhoramento, ou aumento, empregou o devedor trabalho ou dispêndio, o caso se regulará pelas normas deste Código atinentes às benfeitorias realizadas pelo possuidor de boa-fé ou de má-fé.

    .

    Parágrafo único. Quanto aos frutos percebidos, observar-se-á, do mesmo modo, o disposto neste Código, acerca do possuidor de boa-fé ou de má-fé.

  • Gabarito B, complementando:

     

    Conforme o enunciado, no trecho: ''Lúcio avançou o sinal'' é possível identificar a culpa do devedor.

  • Pra que tudo isso?


    Obra- bem

    Culpa? Sim

    Equivalentes + perdas e danos

    Onde está a perdas e danos?

    No ingresso, ora... ♥


    Simples. Eu esqueci onde está os art.

  • Código Civil

    Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

    A Galeria da Vinci poderá cobrar de Lúcio o equivalente pecuniário da escultura Liberdade mais o prejuízo decorrente da devolução do valor dos ingressos relativos à exposição, visto que o objeto da obrigação de dar coisa certa se perdeu, por culpa de Lúcio (Lúcio avançou o sinal, colidiu com outro veículo).

    Gab: B

    Deus na frente, sempre! 

  • O devedor teve culpa, logo, deve arcar pelo equivalente mais perdas e danos.

    Nesse caso, ''Lúcio avançou o sinal'' .

  • Código Civil:

    Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

    A Galeria da Vinci poderá cobrar de Lúcio o equivalente pecuniário da escultura Liberdade mais o prejuízo decorrente da devolução do valor dos ingressos relativos à exposição, uma vez que o objeto da obrigação de dar coisa certa se perdeu, por culpa de Lúcio. 

  • Por se tratar de obrigação de fazer infungível,pois não a obrigação de fazer pois a peca já estava pronta

  • gab B

    Se a perda for caracterizada por culpa do devedor o mesmo ficará obrigado a entregar o equivalente mais perdas e danos.

     

  • Gabarito B

    a) Alternativa incorreta. Estabelece o artigo 313 do CC/2002 que o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda mais que valiosa.

    b) A alternativa está correta. Estabelece o artigo 247 do CC/02 que incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível.

    c) A alternativa está incorreta. Por tratar de obrigação de fazer infungível pode o credor exigir que o devedor cumpra a prestação às suas expensas. O artigo 497 do CPC/2015 que na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou não fazer, o juiz, se procedendo o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

    d) A alternativa está incorreta. A transferência da propriedade de coisa móvel somente se dá com tradição da coisa. Nos termos do artigo 492 do CC/2002 até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do devedor .

  • Tartuce, Flávio, Direito Civil: Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil – v. 2 / Flávio Tartuce. – 14. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019. Deve-se entender que as perdas e os danos aqui mencionados incluem os danos emergentes (ou positivos), bem como os lucros cessantes (ou danos negativos), previstos especificamente no art. 402 da norma civil. Os danos emergentes constituem aquilo que a pessoa efetivamente perdeu. Já os lucros cessantes são o que a pessoa razoavelmente deixou de lucrar.

    Emergentes = (devolução dos ingressos).

    Cessantes = (caso tenha, mediante comprovação).

  • Letra B

    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição [entrega da coisa], ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor [Lúcio avançou o sinal e colidiu com outro veículo], responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

  • Lúcio só dá trabalho

  • Dir Civil

    GABARITO B

    Deteriorada= PERDA PARCIAL. 

    Sem culpa: NÃO aceito ou ACEITO + cobro abatimento

    Com culpa: ACEITO no estado que se encontre + PERDAS E DANOS ou

    SOMENTE PERDAS E DANOS

    Perecimento: PERDA TOTAL . 

    Sem culpa: DEVOLUÇÃO

    Com culpa: PERDAS E DANOS

  • Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

    • A coisa se perdeu pois Lúcio atravessou o sinal. Logo, ele deverá devolver o valor pago pela galeria ao quadro mais o prejuízo dos ingressos por não ter sido realizada a exposição (perdas e danos).

    Gabarito: letra B.

  • pq n é infungível?
  • gabarito Letra B

    De acordo com o art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição [entrega da coisa], ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor [Lúcio avançou o sinal e colidiu com outro veículo], responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.


ID
1879450
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Júlia, casada com José sob o regime da comunhão universal de bens e mãe de dois filhos, Ana e João, fez testamento no qual destinava metade da parte disponível de seus bens à constituição de uma fundação de amparo a mulheres vítimas de violência obstétrica. Aberta a sucessão, verificou-se que os bens destinados à constituição da fundação eram insuficientes para cumprir a finalidade pretendida por Júlia, que, por sua vez, nada estipulou em seu testamento caso se apresentasse a hipótese de insuficiência de bens.

Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA C

    Art. 63 , CC-  Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • GABARITO: LETRA C!

    Complementando: 

    A) CC, Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:
    III - as pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação.

    B) CC, Art. 1.799, III, supra e Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    C) CC, Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

    D) Conforme Art. 63 supra.

  • Analisando a questão:


    A) A disposição testamentária será nula e os bens serão distribuídos integralmente entre Ana e João.

    Código Civil:

    Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:

    III - as pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação.

    A disposição testamentária não será nula pois, a pessoa jurídica, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação, poderá ser chamada a suceder.

    Incorreta letra “A".


    B) O testamento será nulo e os bens serão integralmente divididos entre José, Ana e João. 

    Código Civil:

    Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:

    III - as pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação.

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    A disposição testamentária não será nula pois, a pessoa jurídica, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação, poderá ser chamada a suceder, assim como Ana e João.

    José não faz parte da sucessão legítima pois era casado com a falecida no regime da comunhão universal de bens.

    Incorreta letra “B".


    C) Os bens de Júlia serão incorporados à outra fundação que tenha propósito igual ou semelhante ao amparo de mulheres vítimas de violência obstétrica.  

    Código Civil:

    Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

    Os bens de Júlia serão incorporados à outra fundação que tenha propósito igual ou semelhante ao amparo de mulheres vítimas de violência obstétrica.  

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) Os bens destinados serão incorporados à outra fundação determinada pelos herdeiros necessários de Júlia, após a aprovação do Ministério Público.   

    Código Civil:

    Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

    Os bens destinados, quando insuficientes para constituir a fundação, serão incorporados à outra fundação que se proponha a fim igual o semelhante.

    Incorreta letra “D".


    Gabarito C.
  • Júlia, casada com José sob o regime da comunhão universal de bens e mãe de dois filhos, Ana e João, fez testamento no qual destinava metade da parte disponível de seus bens à constituição de uma fundação de amparo a mulheres vítimas de violência obstétrica. Aberta a sucessão, verificou-se que os bens destinados à constituição da fundação eram insuficientes para cumprir a finalidade pretendida por Júlia, que, por sua vez, nada estipulou em seu testamento caso se apresentasse a hipótese de insuficiência de bens.

    Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta. 

     

    Fundação Art. 62 do C.C/02.

    É um conjunto de Patrimônio, quem fiscaliza é o MP. Não visa lucro. Sua existência se da por testamento ou escritura pública.

    Fundamento para resposta da questão.

    art. 63 C.C/02

    Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

    Portanto gabarito:

    c) Os bens de Júlia serão incorporados à outra fundação que tenha propósito igual ou semelhante ao amparo de mulheres vítimas de violência obstétrica. 

  • Letra C

    Art. 1.799, CC: Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:
    III - as pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação.

    Art. 63, CC. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • Gabarito C

    De acordo com o artigo 69 do CC/2002, tornando ilícita, impossível e inútil a finalidade a que visa a fundação, ou o vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no seu estatuto, em outra fundação, designada pelo Juiz, que proponha a fim igual ou semelhante.

  • Rose Matos, melhor resposta!

  • GABARITO: LETRA C!

    c) Os bens de Júlia serão incorporados à outra fundação que tenha propósito igual ou semelhante ao amparo de mulheres vítimas de violência obstétrica. 

    A) CC, Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:

    III - as pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação.

    B) CC, Art. 1.799, III, supra e Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    C) CC, Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.


ID
1879453
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O adolescente F, 16 anos, filho de Pedro, foi surpreendido por seu pai enquanto falava pela internet com Fábio, 30 anos, que o induzia à prática de ato tipificado como infração penal. Pedro informou imediatamente o ocorrido à autoridade policial, que instaurou a persecução penal cabível.

No caso narrado, ao induzir o adolescente F à prática de ato tipificado como infração penal, a conduta de Fábio

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A. Crime tipificado no ECA,  corrupção de menores.

    Art. 244-B.  Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la:      (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.     (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 1o  Incorre nas penas previstas no caput deste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Como trata se de delito formal não se exige prova da efetiva corrupção do menor.

  • Analisando a questão:

    A conduta de Fábio configura infração penal prevista no artigo 244-B, "caput" c/c §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90):

    Art. 244-B.  Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 1o  Incorre nas penas previstas no caput deste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 2o  As penas previstas no caput deste artigo são aumentadas de um terço no caso de a infração cometida ou induzida estar incluída no rol do art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990(Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Fábio poderá ser condenado ainda que não fique provada a corrupção do adolescente, por se tratar de crime formal. Nesse sentido, o enunciado de Súmula 500 do STJ: "A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal".


    RESPOSTA: ALTERNATIVA A.
  • A alternativa correta é a letra “A”, por força do que dispõe o art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente. Vejamos:

    Art. 244-B.  Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    1o Incorre nas penas previstas nocaput deste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet.

    2o As penas previstas nocaput deste artigo são aumentadas de um terço no caso de a infração cometida ou induzida estar incluída no rol do art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990.

    A questão narrou que Fábio induzia o adolescente a cometer crimes. Nesse caso, estamos diante do delito de corrupção de menores, que pode ser praticado, inclusive pela internet. É importante ressaltar que nos termos da Súmula 500 STJ, trata-se de delito formal (consuma-se independente se o adolescente praticar ou não o crime pelo qual foi induzido).

  • Súmula 500 do STJ: a configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.

  • Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal (não importa se induz o menor a praticar crime ou contravenção penal) ou induzindo-o a praticá-la:   (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.   (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 1o Incorre nas penas previstas no caput deste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

  • A jurisprudência brasileira é fod@. Olha o caput do artigo: Corromper menor. Eu hein

  • Praticar com menor de 18 anos ou induzir a prática, é crime. Quero ver prender o pessoal das facções que aliciam meninos e meninas, diariamente, para o crime. Tanto na Internet bem como publicamente. Mas, voltando as provas, é isso. É crime pessoal.

  • Súmula 500 do STJ: a configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.

    DESPENCA EM PROVA!

  • Súmula 500-STJ: A configuração do crime do art. 244-B do ECA, independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.

    • MPE-SP - 2019 - MPE-SP - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/3dfb46f7-ae 
    • MPE-RS/2017: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/d2be0b4f-15 
    • MPE-SP/2017: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/c2ca3c83-ff
    • FGV - 2017 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e3ea1d90-1a 
    • FGV - 2017 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e420b43e-1a 
    • CESPE - 2017 - TJ-PR - Juiz Substituto: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/2fdff7a8-1a 
    • FGV - 2016 - OAB - Exame de Ordem Unificado XIX: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/dda4f23a-fa 
    • FCC - 2015 - TJ-GO - Juiz de Direito: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/e341aaef-c9 

    Fonte: Vade Mecum para Ninjas - https://linktr.ee/livrosdedireito


ID
1879456
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Marcelo, com 17 anos, e seu irmão Caio, com 20 anos de idade, permanecem sozinhos na casa da família, enquanto os pais viajam por 30 dias em férias no exterior.

Durante tal período, Marcelo, que acabou de terminar o ensino médio, recebe uma excelente proposta de trabalho. Ao comparecer à empresa para assinar o contrato de trabalho, Marcelo é impedido pela falta de um responsável. Marcelo, então, procura orientação de um advogado.

Assinale a opção que apresenta a ação que deverá ser ajuizada, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, para que o adolescente não perca a oportunidade de emprego.

Alternativas
Comentários
  • Analisando a questão:

    A resposta para a questão está no artigo 33, §2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90):

    Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.  (Vide Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    §1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

    §2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

    §3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

    §4o  Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.
  • gabarito letra c

    art. 142 § único - eca

    CAIO DEVE INGRESSAR COM AÇÃO, OBJETIVANDO O DIREITO DE ASSISTIR MARCELO PARA A PRÁTICA DO ATO.

  • A alternativa correta é a letra “C”.  Primeiro, não se trata de ação de guarda ou tutela, posto que há o exercício do poder familiar. Os pais estavam apenas viajando e o filho adolescente ficou sob os cuidados do filho de 20 anos, plenamente capaz. Não é emancipação, posto que a situação não e enquadra nas hipóteses legais. O mero emprego não faz cessar a menoridade civil (art. 5º, parágrafo único, V, CC). No caso, a melhor saída, é Caio ajuizar uma ação visando assistir, tão somente naquele ato, a a assinatura do contrato de trabalho do irmão.

    http://www.aprovaexamedeordem.com.br/2016/04/eca-gabarito-comentado-xix-exame/

  • Dispõe o ECA:

     

    Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

    §2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.
     

  • Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando. (art. 42, § 1º, do ECA)

  • Sendo OBJETIVO, vou copiar o comentário de um colega aqui que certamente irá ajudá-los:

     

    --> A GUARDA é uma medida PREVENTIVA, em que a criança fica temporariamente nela e será encaminhada para a adoção ou tutela.

    --> A TUTELA é aplicada quando os pais da criança perdem o poder familiar. (a criança pode ficar com parentes) (ex. morte, ausência ou impedimento)
    (Não necessariamente corta os laços com a família)

    --> A ADOÇÃO há o corte do relacionamento com a antiga família da criança e adquire laços com uma nova família.

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • ECA

    GABARITO: C

    Art. 142. Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.

    Parágrafo único. A autoridade judiciária dará curador especial à criança ou adolescente, sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou responsável, ou quando carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual.

     

     

  •  ECA...

    Art. 142. Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual. 

  • QUAL A DIFERENÇA DE REPRESENTADO E ASSISTIDO?

    REPRESENTADO: menores de 16 anos

    ASSISTIDOS: maiores de 16 e menores de 21 anos.

    A consequência imediata dessa distinção reside no fato de que (i) o menor absolutamente incapaz não pode praticar ato algum por si, de modo que érepresentado por seus pais ou responsáveis, enquanto (ii) o menor relativamente incapaz pode praticar determinados atos da vida civil e, neles, é assistido por seus pais ...

  • DICA:

    AIR : Absolutamente Incapaz = Representado

    RIA: Relativamente Incapaz = Assistido

  • Copiando um colega aqui do QC.

    DICA:

    AIR : Absolutamente Incapaz = Representado

    RIA: Relativamente Incapaz = Assistido

  • Espero uma dessa na XXXIV, amém!


ID
1879459
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Amadeu, aposentado, aderiu ao plano de saúde coletivo ofertado pelo sindicato ao qual esteve vinculado por força de sua atividade laborativa por mais de 30 anos. Ao completar 60 anos, o valor da mensalidade sofreu aumento significativo (cerca de 400%), o que foi questionado por Amadeu, a quem os funcionários do sindicato explicaram que o aumento decorreu da mudança de faixa etária do aposentado.

A respeito do tema, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O AUMENTO DE PREÇO É ABUSIVO E A NORMA CONSUMERISTA DEVE SER APLICADA AO CASO, MESMO SE TRATANDO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO E, PRINCIPALMENTE, QUE ENVOLVA INTERESSADO COM AMPARO LEGAL NO ESTATUTO DO IDOSO.

    ART. 15 § 3º , L. 10.741/03 ESTATUTO DO IDOSO

    ART. 51 IV § 1º II, III, CDC

     

  • Analisando a questão:

    Lei nº 10.741/03:

    Art. 15. § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;  

    § 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:

    III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.

    A) O aumento do preço é abusivo, pois se mostrou excessivamente oneroso para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, além de envolver interessado com amparo legal no Estatuto do Idoso.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.


    B) O aumento é abusivo, tendo em vista a vedação da discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade, aplicando-se o CDC à hipótese por se tratar de contrato de consumo.

    Incorreta letra “B".


    C) O aumento do preço é abusivo, pois se mostrou excessivamente oneroso para o consumidor, além do mais, há vedação da discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Incorreta letra “C".


    D) O aumento é abusivo, tendo em vista a vedação da discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade, não havendo colisão de normas entre o Estatuto do Idoso e o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o Idoso pode ser tratado, também, como consumidor.

    Incorreta letra “D".


    Gabarito: Alternativa A.
  • ALTERNATIVA "A"

    IMPORTANTE

    ...qualquer variação na contraprestação pecuniária para consumidores com mais de 60 anos de idade está sujeita à autorização prévia da ans (art. 35-e da Lei nº 9656/98). Sob tal encadeamento lógico, o consumidor que atingiu a idade de 60 anos, quer seja antes da vigência do estatuto do idoso, quer seja a partir de sua vigência (1º de janeiro de 2004), está sempre amparado contra a abusividade de reajustes das mensalidades com base exclusivamente no alçar da idade dos 60 anos pela própria proteção oferecida pela Lei dos planos de saúde e, ainda, por efeito reflexo da Constituição Federal que estabelece norma de defesa do idoso no art. 230...

     (TJSE; RIn 2010800440; Ac. 370/2010; Turma Recursal; Relª Juíza Ana Lucia Freire. de A. dos Anjos; DJSE 22/03/2010; Pág. 508)

  • Cuidado: 
    Aplicação do CDC ---APLICA-SE O CDC Nos casos de plano de saúde INDIVIDUAIS, MAS O STJ ENTENDE QUE NÃO SE APLICA O CDC NOS CONTRATOS COLETIVOS DE PLANO DE SAÚDE (AgRg no REsp 1477859/SP). Houve uma relativação no caso, pois se trata de um IDOSO! 

     

     

  • O CDC é aplicado; inclusive trata-se de consumidor hipervulnerável, agravante da situação ilícita promovida pelo fornecedor. 

  • Vale lembrar que no Estatudo do Idoso (10.741/2013) no seu art. 15, § 3º estabelece ser vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

  • Essa questão estaria NULA hoje, por se trata de PLANO DE SAÚDE COLETIVO, onde NÃO se aplica mais o CDC, conforme a Súmula 608-STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

  • Súmula 608-STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

    STJ. 2ª Seção. Aprovada em 11/04/2018, DJe 17/04/2018.

  •  

    SÚMULA CANCELADA

    Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.

    A Segunda Seção, na sessão de 11 de abril de 2018, ao apreciar o Projeto de Súmula n. 937, determinou o CANCELAMENTO da Súmula n. 469-STJ.

     

  • GABARITO LETRA A


    ART. 51, §1º, CDC:

    l Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:

    Ø Ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence;

    Ø Restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual;

    Ø Se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.


    l Súmula 608, STJ - Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.


  • Importante o comentário do colega Diego Celestino, uma vez que com o advento da nova súmula 608 STJ, não se aplicaria mais o CDC ao caso concreto.

    Súmula 469 (cancelada): Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.

    Súmula 608: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

    O que são entidades de autogestão?

    Entidades de Autogestão, é uma modalidade em que uma organização administra, isenta de lucratividade, a assistência à saúde dos seus beneficiários. Estão enquadrados neste segmento, os Planos de Saúde que têm em sua base, empregados ativos e aposentados, ou ainda as entidades associativas, previdenciárias e assistenciais.

    https://fatimaburegio.jusbrasil.com.br/artigos/566405816/o-que-sao-entidades-de-autogestao

  • Em relação à Súmula 608 entendo não ser aplicável, pois há uma diferença entre seguro coletivo de saúde e seguro (seja coletivo, seja individual) gerido por entidades de autogestão, à exemplo da CASSI (seguro do Banco do Brasil). Logo, no problema não vem qualquer informação de ser a entidade de autogestão, apenas se referindo ao seguro coletivo feito aos empregados.

    No mais, o Superior Tribunal de Justiça, em regime de recursos repetitivos, apreciou a questão, em 14/12/2016, no julgamento do Recurso Especial nº 1.568.244 RJ, de relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, nos seguintes termos:

    Vale lembrar que as regras de reajuste por variação de faixa etária são as mesmas para os planos de saúde individuais/familiares ou planos coletivos. As faixas etárias para correção variam conforme a data de contratação do plano e os percentuais de variação precisam estar expressos no contrato.

    Por fim, agora no ano de 2020 o tema está novamente afetado para inclusão dos planos de saúdes coletivos no referido entendimento do recurso especial repetitivo.


ID
1879462
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Antônio desenvolve há mais de 40 anos atividade de comércio no ramo de hortifrúti. Seus clientes chegam cedo para adquirir verduras frescas entregues pelos produtores rurais da região. Antônio também vende no varejo, com pesagem na hora, grãos e cereais adquiridos em sacas de 30 quilos, de uma marca muito conhecida e respeitada no mercado. Determinado dia, a cliente Maria desconfiou da pesagem e fez a conferência na sua balança caseira, que apontou suposta divergência de peso. Procedeu com a imediata denúncia junto ao Órgão Oficial de Fiscalização, que confirmou que o instrumento de medição do comerciante estava com problemas de calibragem e que não estava aferido segundo padrões oficiais, gerando prejuízo aos consumidores. A cliente denunciante buscou ser ressarcida pelo vício de quantidade dos produtos.

Com base na hipótese sugerida, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 18, § 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

    Art. 19, § 2° O fornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais.

     

     

  • O gabarito  é a letra “C”  art. 19, § 2º do CDC.

  • Analisando a questão:

    A) Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 19.   § 2° O fornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais.

    Trata-se de responsabilidade civil exclusiva de Antônio, comerciante que é o fornecedor imediato.

    Incorreta letra “A".


    B) Trata-se de responsabilidade civil exclusiva de Antônio, pois é fornecedor imediato.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 19.   § 2° O fornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais.

    Incorreta letra “B".


    C) Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 19.   § 2° O fornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais.

    Trata-se de responsabilidade civil exclusiva do comerciante, na qualidade de fornecedor imediato, pois, Antônio é o fornecedor imediato, sendo responsável pela pesagem e pelo instrumento utilizado que não estava aferido segundo padrões oficiais.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) Art. 12. § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

            I - que não colocou o produto no mercado;

            II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

            III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    Art. 14. § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

            I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

            II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    Existem excludentes da responsabilidade civil objetiva.

    Incorreta letra “D".


    Gabarito: Alternativa C.
  • LETRA C. Trata-se de um fornecedor imediato, aplicando o art 19, § 2º do CDC. 

  • GABARITO LETRA C


    VÍCIO DE QUANTIDADE

    A regra é a da solidariedade e a responsabilidade civil é objetiva. Porém, haverá hipótese de rompimento dessa solidariedade quando o fornecedor imediato fizer a pesagem ou medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais (Art. 19, §2º, CDC).


    O consumidor poderá exigir, alternativamente e à sua escolha, sem espera de prazo para sanear o vício:


    l Abatimento;

    l Complementação do peso ou medida;

    l Substituição; ou

    l Restituição.


  • GABARITO C;

    Dá se responder a questão sem saber a leitura do art 19 §2 CDC (FOI O MEU CASO)!

    pensei assim: o fornecedor, trabalhador, vende as frutas, verduras e tudo mais pro comerciante, DE BOA FÉ.. E TAL..

    agora, a forma que o COMERCIANTE age é de responsabilidade dele!! se ele não esta com a balança corretinha, quem arca com os danos causados é ele. pois o FORNECEDOR (nesse caso especifico) esta apenas repassando seus produtos pra ele...

    espero ter ajudado..muitas questoes eu respondo fazendo esses simples questionamentos, pois nao dá pra sabermos e decormos todos os artigos..enfim.

  • Tem um comerciante aqui perto, onde moro que, sempre que subo a pé, compro um pedaço de requeijão. Diante disso, como disse um colega aqui do QC, a regra é que a solidariedade seja civil objetiva. No entanto, quando o comerciante faz a pesagem e a medição do material/produto, rompe a regra. Sendo ele o responsável pelo o prejuízo causado aos clientes.

  • questão simples e fácil...mas viajei nessa questão....kkkkkkkkkk

  • Quem diria... que assistir o Celso Russomano iria servir pra alguma coisa um dia.


ID
1879465
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Xerxes constituiu uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) com sede na zona rural do município de Vale Real para fabricação de laticínios, cuja matéria prima será adquirida de produtores rurais da região ou de cooperativas de produtores rurais. A pessoa jurídica será administrada por sua cunhada Ceres e seu instituidor pretende adotar como nome empresarial a espécie denominação.

Com base nessas informações e na disciplina legal da EIRELI, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011)(Vigência)

    § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    § 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    § 4º ( VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    § 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

  • Para constituição da EIRELI é obrigatório que o capital social integralizado não seja inferior a 100 vezes o maior salário mínimo vigente no país (pra facilitar é só lembrar do Wiliam Bonner que constituiu uma EIRELI. Com certeza ele tem capital superior a 100 vezes o maior salário mínimo vigente). 

    A EIRELI pode adotar tanto firma (nome civil do titular) quanto denominação (elemento fantasia) no nome empresarial.

     

    A alternativa C está correta com base no art. 980-A, § 6º do Código Civil: 

    Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas

     

     

     

  • Resposta letra C

    A questão é complexa já que a resposta não está propriamente nos dispositivos que tratam da EIRELI, mas sim nas sociedades limitadas (aplicação subsidiária à EIRELI – art. 980-A, §6º, do Código Civil) , que como qualquer outra adquire personalidade jurídica com o registro, nos termos do art. 985 do Código Civil.

    Por Guilherme Corrêa/ Aprovaexamedeordem.

  •  

    CC LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

     

    Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

     

    LEI Nº 8.934, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994.

    Art. 2º Os atos das firmas mercantis individuais (leia-se EIRELI) e das sociedades mercantis serão arquivados no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, independentemente de seu objeto, salvo as exceções previstas em lei.

    Art. 3º Os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins serão exercidos, em todo o território nacional, de maneira uniforme, harmônica e interdependente, pelo Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (Sinrem), composto pelos seguintes órgãos:

    II - as Juntas Comerciais, como órgãos locais, com funções executora e administradora dos serviços de registro

     

  • A) " Administrador não titular - A EIRELI poderá ser administrada pelo titular e/ou por não titular. O administrador não titular considerar-se-á investido no cargo mediante aposição de sua assinatura no ato constitutivo em que foi nomeado. Desde que o objeto não exija um especialista não há problema em o administrador ser o titular. Pode, entretanto, a EIRELI ter terceiro administrador profissional devidamente nomeado no contrato social ou por mandado específico, ou responsável técnico, ou mesmo procurador para agir em seu nome". - https://jus.com.br/artigos/28319/eireli-empresa-de-responsabilidade-limitada

    B) Caput do Art. 980-A, CC/02: A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.(Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência).

    C)  CORRETA:
    Art. 980-A, §6º, CC/02: Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas. Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    Art. 985, CC/02:  A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).

    Caput do Art. 45, CC/02: Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Art. 1.150, CC/02: O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

    D) § 1º do Art. 980-A, CC/02: O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.(Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

  • (A) ERRADA, pode haver outros administradores na EIRELI, usa-se as normas supletivas da sociedade limitada, Art. 980-A , §6º e 1064, CC, (B) ERRADA, o capital deve está integralizado, Art. 980-A, CAPUT. (C) CORRETA, usa-se as normas supletivas da sociedade limitada, Art. 980, §6º e Art. 1150, CC (D) ERRADA, a EIRELI deverá adotar firma ou denominação, Art. 980-A, §1º.

  • GABARITO C

    Trata-se dos requisitos para instituir uma sociedade. Exige um rito de formalidades: agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável;Forma prescrita ou não defesa em lei (“Escrita porque a atribuição de personalidade jurídica depende da inscrição no registro competente (Junta Comercial para as sociedades empresárias e Registro Civil das Pessoas Jurídicas para as sociedades simples). As exceções ficam por conta das sociedades não personificadas: em comum e em conta de participação, cujas constituições provam-se por quaisquer meios de direito.” Direito empresarial : estudo unificado / Ricardo Negrão. — 5. ed. rev. — São Paulo : Saraiva, 2014.)

     

    CC - L10406compilada

    Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).

  • por ser uma empresa rural, nao basta só praticar as atividades de empresario, tem que registrar na junta comercial para ganhar o titulo de empresario/ EIRELI- ARTIGO 971 CC


ID
1879468
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Eugênio de Castro é sócio e administrador designado no contrato da sociedade empresária Vale do Taquari Empreendimentos Hoteleiros Ltda. De acordo com cláusula contratual, o referido administrador faz jus à percepção de pró-labore bimestral no valor fixo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Com a decretação da falência da referida sociedade, sua advogada verificou que não consta o crédito do cliente na relação de credores publicada no Diário Oficial.

Assinale a opção que indica a classificação correta na habilitação de crédito a ser apresentada ao Juízo da falência.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA  A

    Art. 83, VII, “a” e “b”, da Lei 11.101/2005

  • O que são créditos subordinados?

                                   

    Os créditos subordinados são os pertencentes aos sócios ou administradores, ou seja, o pro labore ou à parte dos lucros que lhes cabe nos resultados da em presa falida, pendentes na data da quebra.

    Para crédito, subordinado entende-se aquele que é pago somente após a satisfação dos credores sem qualquer garantia, prevendo a lei duas hipóteses: a) os créditos dos sócios ou administradores sem vínculo empregatício (LF, art. 83, VIII, b) crédito por debêntures subordinadas emitidas pela sociedade anônima falida (LSA, art. 58, parágrafo 4º).

                          

    O que são créditos subquirografários?

                                        

    Os créditos subquirografários são os créditos oriundos de atos ilícitos, ou seja, "as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias", previstas no art. 83 , inciso VII , da Lei11.101 /05. (http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1365662/o-que-se-entende-por-creditos-subquirografarios-andrea-russar-rachel)

  • O artigo 83 da Lei de Falências classifica os créditos atribuindo à eles a respectiva ordem de satisfação abaixo listada:

    1.    Créditos trabalhistas não superiores a 150 (cento e cinqüenta) salários mínimos por credor e os créditos decorrentes de acidente de trabalho;

    2.    Créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;

    3.    Créditos de natureza tributária exceto as multas tributárias;

    4.    Créditos com privilégio especial assim entendidos os previstos no artigo 964 da Lei nº10.406/02, os assim definidos em outras leis civis e comerciais e aqueles a cujos titulares a lei confira direito de retenção sobre coisa dada em garantia;

    5.    Créditos com privilégio geral assim entendidos os previstos no artigo 965 de Lei nº10.406/02, os previstos no parágrafo único do artigo 67 da Lei de Falências e os assim definidos em leis civis e comerciais;

    6.    Créditos quirografários assim entendidos todos os não previstos no artigo 83 da Lei de Falências, o remanescente de crédito não totalmente satisfeito na alienação de bem gravado com garantia real e o saldo de crédito que ultrapassar o limite de 150 (cento e cinquenta) salários mínimos;

    7.    Multas contratuais e penas pecuniárias penais ou administrativas inclusive as tributárias;

    8.    Créditos subordinados sendo os assim previstos em lei ou em contrato e os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.

  • Ordem de preferência dos créditos COM FALÊNCIA:

    I – créditos EXTRACONCURSAIS (tributos com FG ocorrido após a decretação da falência)
    II – créditos TRABALHISTAS (até 150 salários mín/credor) e créditos ACIDENTÁRIOS
    III – créditos com GARANTIA REAL
    IV – créditos TRIBUTÁRIOS (exceto multas)
    V – créditos com PRIVILÉGIO ESPECIAL
    VI – créditos com PRIVILÉGIO GERAL
    VII – créditos QUIROGRAFÁRIOS
    VIII – MULTAS em geral
    IX – créditos SUBORDINADOS (pertencente aos sócios/administradores, ou seja, o pro labore ou à parte dos lucros que lhes cabe nos resultados da empresa falida, pendentes na data da quebra)

    MNEMÔNICO: 

    "CONCURSO DÁ TRABALHO, MAS GARANTE O TRIBUTO COM PRIVILÉGIO ESPECIAL OU GERAL QUI MULTA O SUBORDINADO"


     

  • Segundo o enunciado a resposta correta é alternativa A 

    Os créditos subordinados são aqueles que são pagos em último lugar em caso de insolvência;

    ART. 83..(..)

    .

    VIII – créditos subordinados, a saber:

            a) os assim previstos em lei ou em contrato;

            b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício. ( REFERENTE AO PRO LABORE)

    .

     Credor quirografário é aquele que não possui um direito real de garantia, pois seu crédito está representado por títulos oriundos de uma obrigação, como, por exemplo, a duplicata, o cheque, um contrato que configure um título executivo extrajudicial,  uma nota promissória e etc.

    São chamados “quirografários” pois tudo o que existe (teoricamente) para provar juridicamente a dívida é algo assinado (‘quiro’= mão ; ‘graphos’ = grafia/escrita);

    .

    Os créditos subquirografários são os créditos oriundos de atos ilícitos, ou seja, "as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias", previstas no art. 83 , inciso VII , da Lei 11.101 /05;

    .

    Crédito equiparado ao trabalhista, até o limite de 150 salários mínimos;

    .

    Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

            I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

  • O Fábio Ulhoa em seu manual coloca subordinado como sinonimo de subquiroografário. 

  • Ordem de preferência:

    - Antecipação de créditos trabalhistas de natureza alimentar (Havendo dinheiro em caixa, deve antecipar o pagamentos dos slários vencidos nos últimos 03 meses anteriorires à decretação da falência, até o limite de  salários mínimos por trabalhador.

    -Restituições em dinheiro
     - Extraconcursais
     - Trabalhistas (até 150 salários mínimos por credor) e créditos acidentários
     - Garantia real
     - Tributários (salvo multas)
     - Privilégio Especial
     - Privilégio Geral
     - Quirografários
     - Multas
    9 - Subordinados (Pertencente aos sócios e administradores)

  • Dai sei pq dizem que tomamos gardenal , cada coisa pra aprender e não perecer porem minemonicos com piadas faz lembra e valer, contem comigo pra vencer.

  • Letra: A

    Fundamentação

    Créditos subordinados?

                     

    Os créditos subordinados são os pertencentes aos sócios ou administradores, ou seja, o pro labore ou à parte dos lucros que lhes cabe nos resultados da em presa falida, pendentes na data da quebra.

    Para crédito, subordinado entende-se aquele que é pago somente após a satisfação dos credores sem qualquer garantia, prevendo a lei duas hipóteses: a) os créditos dos sócios ou administradores sem vínculo empregatício (LF, art. 83, VIII, b) crédito por debêntures subordinadas emitidas pela sociedade anônima falida (LSA, art. 58, parágrafo 4º).

  • coitado do caba que tá nessa situação, empresa quebrada já é difícil de pagar os devedores, imagina o administrador!

    O crédito, subordinado é pago somente após a satisfação dos credores sem qualquer garantia.

    Art. 83 da lei dos quebrados. Ops falência.

  • A)Crédito subordinado.

    Alternativa correta. Considerando que o sócio Eugênio de Castro não tem vínculo empregatício, seu crédito é subordinado, de acordo com o artigo 83, VIII, b, da Lei 11.101/2005.

     B)Crédito quirografário.

    Alternativa incorreta. Os créditos dos sócios que não tem vínculo empregatício é o subordinado.

     C)Crédito subquirografário.

    Alternativa incorreta. Os créditos dos sócios que não tem vínculo empregatício é o subordinado.

     D)Crédito equiparado ao trabalhista, até o limite de 150 salários mínimos.

    Alternativa incorreta. Os créditos dos sócios que não tem vínculo empregatício é o subordinado.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Recomenda-se a leitura de doutrina a respeito de falência.


ID
1879471
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Servidor da Junta Comercial verificou que o requerimento de alteração contratual de uma sociedade limitada com vinte e dois sócios e sede no município de Solidão não foi assinado pelo administrador, mas por mandatário da sociedade, com poderes específicos. O requerimento foi instruído com uma nova versão do contrato social desacompanhada da ata da deliberação que a aprovou. O referido servidor determinou que fosse sanada a pretensa irregularidade.

Com base nessas informações, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta é a letra B por expressa previsão no art. 1.153 do Código Civil:

    Art. 1.153. Cumpre à autoridade competente, antes de efetivar o registro, verificar a autenticidade e a legitimidade do signatário do requerimento, bem como fiscalizar a observância das prescrições legais concernentes ao ato ou aos documentos apresentados.

    Parágrafo único. Das irregularidades encontradas deve ser notificado o requerente, que, se for o caso, poderá saná-las, obedecendo às formalidades da lei.

  • GABARITO LETRA B

     Art. 1.153, caput e parágrafo único, do Código Civil. 

     

    Art. 1.153. Cumpre à autoridade competente, antes de efetivar o registro, verificar a autenticidade e a legitimidade do signatário do requerimento, bem como fiscalizar a observância das prescrições legais concernentes ao ato ou aos documentos apresentados.

    Parágrafo único. Das irregularidades encontradas deve ser notificado o requerente, que, se for o caso, poderá saná-las, obedecendo às formalidades da lei.

  • Questões excelente, força o aluno ter um conhecimen pelo menos do básico.

  • Gente, alguém sabe qual o art., súmula ou jurisprudência que diz que a alteração contratual da sociedade limitada deve ser acompanhada da ata de assembléia ou deliberação que a aprovou? sei que é obvio, mas estou procurando a fundamentação legal.

  • Letra de Lei...artigo 1153 cc

  • gabarito B

    TÍTULO IV
    Dos Institutos Complementares

    CAPÍTULO I
    Do Registro

    Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

    Art. 1.151. O registro dos atos sujeitos à formalidade exigida no artigo antecedente será requerido pela pessoa obrigada em lei, e, no caso de omissão ou demora, pelo sócio ou qualquer interessado.

    § 1o Os documentos necessários ao registro deverão ser apresentados no prazo de trinta dias, contado da lavratura dos atos respectivos.

    § 2o Requerido além do prazo previsto neste artigo, o registro somente produzirá efeito a partir da data de sua concessão.

    § 3o As pessoas obrigadas a requerer o registro responderão por perdas e danos, em caso de omissão ou demora.

    Art. 1.152. Cabe ao órgão incumbido do registro verificar a regularidade das publicações determinadas em lei, de acordo com o disposto nos parágrafos deste artigo.

    § 1o Salvo exceção expressa, as publicações ordenadas neste Livro serão feitas no órgão oficial da União ou do Estado, conforme o local da sede do empresário ou da sociedade, e em jornal de grande circulação.

    § 2o As publicações das sociedades estrangeiras serão feitas nos órgãos oficiais da União e do Estado onde tiverem sucursais, filiais ou agências.

    § 3o O anúncio de convocação da assembléia de sócios será publicado por três vezes, ao menos, devendo mediar, entre a data da primeira inserção e a da realização da assembléia, o prazo mínimo de oito dias, para a primeira convocação, e de cinco dias, para as posteriores.

    Art. 1.153. Cumpre à autoridade competente, antes de efetivar o registro, verificar a autenticidade e a legitimidade do signatário do requerimento, bem como fiscalizar a observância das prescrições legais concernentes ao ato ou aos documentos apresentados.

    Parágrafo único. Das irregularidades encontradas deve ser notificado o requerente, que, se for o caso, poderá saná-las, obedecendo às formalidades da lei.

    Art. 1.154. O ato sujeito a registro, ressalvadas disposições especiais da lei, não pode, antes do cumprimento das respectivas formalidades, ser oposto a terceiro, salvo prova de que este o conhecia.

    Parágrafo único. O terceiro não pode alegar ignorância, desde que cumpridas as referidas formalidades.

  • LETRA B

    Art. 1.153. Cumpre à autoridade competente, antes de efetivar o registroverificar a autenticidade e a legitimidade do signatário do requerimento, bem como fiscalizar a observância das prescrições legais concernentes ao ato ou aos documentos apresentados.

    Parágrafo único. Das irregularidades encontradas deve ser notificado o requerente, que, se for o caso, poderá saná-las, obedecendo às formalidades da lei.

  • Código Civil

    Art. 1.153. Cumpre à autoridade competente, antes de efetivar o registro,

    1. VERIFICAR a autenticidade e a legitimidade do signatário do requerimento,
    2. FISCALIZAR a observância das prescrições legais concernentes ao ato ou aos documentos apresentados.

    Parágrafo único. Das irregularidades encontradas deve ser notificado o requerente, que,

    SE FOR O CASO, PODERÁ SANÁ-LAS, OBEDECENDO AS FORMALIDADES DA LEI.

  • Art. 1.153. Cumpre à autoridade competente, antes de efetivar o registro, verificar a autenticidade e a legitimidade do signatário do requerimento, bem como fiscalizar a observância das prescrições legais concernentes ao ato ou aos documentos apresentados.

    Parágrafo único. Das irregularidades encontradas deve ser notificado o requerente, que, se for o caso, poderá saná-las, obedecendo às formalidades da lei.

  • Conforme manual do DRI, a alteração contratual e todo documento devem ser assinados pelo administrador. No entanto, o REQUERIMENTO de alteração contratual pode ser feito por mandatário com poderes.

    Ademais, o REQUERIMENTO de alteração contratual deve estar acompanhado do contrato social original assinado pelo administrador, bem como acompanhado da ata da sessão que aprovou a alteração do contrato social.

    Na questão, o vício é perfeitamente sanável (basta juntar a ata e o contrato original assinado pelo administrador, caso o juntado não esteja). Nesse sentido, nos termos do art.1153 do CC/02, o servidor notificará o requerente para sanar o vício.

  • O Art. 1.153 do Código Civil apresenta que cabe à autoridade competente, antes de efetivar o registro, verificar a autenticidade e a legitimidade do signatário do requerimento, bem como fiscalizar a observância das prescrições legais concernentes ao ato ou aos documentos apresentados.

    Portanto, alternativa B.

  • Gabarito LETRA B.


ID
1879474
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Determinado órgão da administração pública indireta (autarquia municipal) consultou seu procurador sobre a possibilidade de utilizar-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis com uma sociedade empresária.

Com base na hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão exigiu atualização legislativa do candidato.... trata-se da Lei nº 13.129, de 2015, que alterou dispositivos da  LEI nº 9.307/96 (lei de Arbitragem)

     

    Art. 1º As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

    § 1o A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.  

     

    Art. 19. Considera-se instituída a arbitragem quando aceita a nomeação pelo árbitro, se for único, ou por todos, se forem vários.

    § 2o A instituição da arbitragem interrompe a prescrição, retroagindo à data do requerimento de sua instauração, ainda que extinta a arbitragem por ausência de jurisdição.            

     

     

  • Art. 1º As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

    § 1o A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.           (Incluído pela Lei nº 13.129, de 2015)        (Vigência)

    § 2o A autoridade ou o órgão competente da administração pública direta para a celebração de convenção de arbitragem é a mesma para a realização de acordos ou transações.           (Incluído pela Lei nº 13.129, de 2015)        (Vigência)

    Art. 2º A arbitragem poderá ser de direito ou de eqüidade, a critério das partes.

    § 1º Poderão as partes escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública.

    § 2º Poderão, também, as partes convencionar que a arbitragem se realize com base nos princípios gerais de direito, nos usos e costumes e nas regras internacionais de comércio.

    § 3o A arbitragem que envolva a administração pública será sempre de direito e respeitará o princípio da publicidade.           (Incluído pela Lei nº 13.129, de 2015)        (Vigência)

     

    O que é arbitragem de direito?
    Arbitragem de direito é aquela em que os árbitros decidirão a controvérsia fundamentando-se nas regras de direito.

     

    O que é arbitragem por eqüidade?
    Arbitragem por eqüidade é aquela em que o árbitro decide a controvérsia fora das regras de direito de acordo com seu real saber e entender. Poderá reduzir os efeitos da lei e decidir de acordo com seu critério de justo. Para que o árbitro possa decidir por eqüidade as partes devem prévia e expressamente autorizá-lo.

     

    Alguns direitos patrimoniais podem ser indisponíveis. É o caso da pessoa titular de bens que, possuindo herdeiros necessários, não pode doar a totalidade deles. Também pode-se citar o bem que é recebido em doação com cláusula de impenhorabilidade, de inalienabilidade ou de incomunicabilidade, pois tais situações não permitem que aquele que receba a doação possa dispor, transacionar o bem.

  • Por que a alternativa C está incorreta?

  • Alternativa C - Errada. Não é possível que os processos de arbitragem que envolvam a administração pública sejam decididos por equidade, fora das regras de direito e de acordo com os critérios pessoais de justiça do árbitro.

    Lei n. 9.307/96, artigo 2º, § 3ºA arbitragem que envolva a administração pública será sempre de direito e respeitará o princípio da publicidade. (Incluído pela Lei nº 13.129, de 2015)

  •  

    AQUI ESTÁ O MOTIVO DA ALTERNATIVA - D -

    esta foi a dica no comentário do professor.

    lei 13.129/2015

    Art. 19 - Considera-se instituída a arbitragem quando aceita a nomeação pelo árbitro, se for único, ou por todos, se forem vários.

    §1º. Instituída a arbitragem e entendendo o árbitro ou o tribunal arbitral que há necessidade de explicitar questão disposta na convenção de arbitragem, será elaborado, juntamente com as partes, adendo firmado por todos, que passará a fazer parte integrante da convenção de arbitragem.

    §2º. A instituição da arbitragem interrompe a prescrição, retroagindo à data do requerimento de sua instauração, ainda que extinta a arbitragem por ausência de jurisdição.

  • Alguém poderia explicar o erro a letra C?

  • Erro da C: Em se tratando da Adm Pública, a arbitragem só pode ser de direito, equidade NÃO!

     

  • A Administração Pública só pode utilizar da arbitragem de DIREITO. 

    Art. 2º, § 3o A arbitragem que envolva a administração pública será sempre de direito e respeitará o princípio da publicidade. (Lei 9.307/96, alterada pela Lei 13.129/05 - Lei de arbitragem).

    Portanto, gabarito: D.

  • quem estuda lei de arbitragem aí pra OAB, deixa o seu gostei kkkkkkkkkkkk sqn

  • A questão exigiu atualização legislativa do candidato.... trata-se da Lei nº 13.129, de 2015, que alterou dispositivos da LEI nº 9.307/96 (lei de Arbitragem)

    Art. 1º As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

    § 1° A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.  

    Art. 19. Considera-se instituída a arbitragem quando aceita a nomeação pelo árbitro, se for único, ou por todos, se forem vários.

    § 2° A instituição da arbitragem interrompe a prescrição, retroagindo à data do requerimento de sua instauração, ainda que extinta a arbitragem por ausência de jurisdição.  

  • Julgamento por equidade: decidir com base em algo que, necessariamente, não está previsto em nenhuma lei, interpretando, conforme seu entendimento próprio, o significado do ordenamento jurídico, devendo o julgador, com total imparcialidade e impessoalidade, valer-se dos critérios sociais, políticos e econômicos envolvidos no caso concreto para decidir. Dois princípios constitucionais devem ser observados nesse caso: o da proporcionalidade e o da razoabilidade. Por conta da administração pública seguir o princípio da legalidade, o julgamento por equidade não pode ser usado por ela. Fonte: http://www.acordia.com.br/perguntas-frequentes/item/35-o-que-e-arbitragem-por-equidade
  • Lei 9.307/96 (Lei de Arbitragem)

     

    Art. 1º As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

    § 1º A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.  

  • Seguimos com a certeza de dias melhores, a hora de errar é aqui, agora!

  • ALTERNATIVA D

    Lei de arbitragem aduz que a administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.  

  • LEI DE ARBITRAGEM (9.307)

    Art. 1º As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

    § 1 A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.         

           

    § 2 A autoridade ou o órgão competente da administração pública direta para a celebração de convenção de arbitragem é a mesma para a realização de acordos ou transações

                       

    Art. 2º A arbitragem poderá ser de direito ou de equidade, a critério das partes.

    § 1º Poderão as partes escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública.

    § 2º Poderão, também, as partes convencionar que a arbitragem se realize com base nos princípios gerais de direito, nos usos e costumes e nas regras internacionais de comércio.

    § 3 A arbitragem que envolva a administração pública será sempre de direito e respeitará o princípio da publicidade.

  • Administração direta: ÓRGÃOS (descOncentração)

    Administração indireta: ENTIDADES (descENtralização)

    O comando da questão incorre em erro quando afirma que existe órgão na Adm. pública indireta.


ID
1879477
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Nanci, empresária individual, contraiu empréstimo com instituição financeira, formalizado em contrato de abertura de crédito. A esse contrato foi vinculada nota promissória avalizada, emitida pela mutuária em favor da mutuante.

Em relação à obrigação firmada pelo avalista, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    SÚMULA 258

  • SÚMULA 258 STJ . 

  • Conforme determina a sumula 258 do STJ :" - A nota promissória vinculada ao contrato de abertura de crédito não goza de autonomia, em face da própria iliquidez do título que a originou."

     

    Alternativa correta  letra A. 

  • Sugestão de Cartão de Memória ("Flash-Card"):

    Pergunta: A nota promissória assinada em banco no sentido de quitar uma possível dívida futura advinda de contrato de abertura de crédito goza mesmo de autonomia mercantil? É justo querer liquidar certo débito financeiro sem nem mesmo precisar da anuência do avalista?
    Resposta: Isso não é justo! Tal nota promissória não deve gozar de autonomia pelo fato da dívida de cartão de crédito quase sempre ser incerta ao cidadão comum, não é mesmo? Tudo por conta daqueles tais juros embutidos pela via contratual bancária. Talvez, seja esta uma das principais razões do imenso endividamento público da nossa população brasileira atualmente. Assim a autonomia do título estaria contaminada devido a iliquidez de uma nota promissória neste sentido. Por competência, o Tribunal da Cidadania foi preciso neste tema. Ademais, não será preciso qualquer pedido de exceção de pré-executividade por parte do suposto avalista, uma vez que títulos desta natureza foram considerados nulos, de antemão.

    Base Legal: Súmula 258; STJ.

    Motivação Filosófica:

    "Enquanto o direito estiver sujeito às ameaças da injustiça – e isso perdurará enquanto o mundo for mundo –, ele não poderá prescindir da luta. A vida do direito é a luta: a luta dos povos, dos governos, das classes sociais, dos indivíduos."

    _ Rudolf Von Ihering.

  • gabarito A

    SÚMULA N. 258 - A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou.

  • Perfeito esse raciocínio lógico que o colega fez @Juliano Vieira


ID
1879480
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Martina constatou que sua garagem vem sofrendo rachaduras no teto com risco iminente de ruína, após seu vizinho Henrique iniciar obras de levantamento do terceiro pavimento em sua residência, sem observância dos parâmetros de construção previstos em várias leis municipais. Assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C

    CPC/1973

    "Art. 935. Ao prejudicado também é lícito, se o caso for urgente, fazer o embargo extrajudicial, notificando verbalmente, perante duas testemunhas, o proprietário ou, em sua falta, o construtor, para não continuar a obra."

    (Vale lembrar que a Ação de Nunciação de Obra Nova não existe mais no novo CPC)

  • GABARITO: LETRA C!

    Complementando:

    A) CPC-73, Art. 934. Compete esta ação:
    I - ao proprietário ou possuidor, a fim de impedir que a edificação de obra nova em imóvel vizinho Ihe prejudique o prédio, suas servidões ou fins a que é destinado;
    II - ao condômino, para impedir que o co-proprietário execute alguma obra com prejuízo ou alteração da coisa comum;
    III - ao Município, a fim de impedir que o particular construa em contravenção da lei, do regulamento ou de postura.

    B) Conforme art. 934, I supra.

    C) CPC-73, Art. 935. Ao prejudicado também é lícito, se o caso for urgente, fazer o embargo extrajudicial, notificando verbalmente, perante duas testemunhas, o proprietário ou, em sua falta, o construtor, para não continuar a obra.
    Parágrafo único. Dentro de 3 (três) dias requererá o nunciante a ratificação em juízo, sob pena de cessar o efeito do embargo.

    D) CPC-73, Art. 940. O nunciado poderá, a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, requerer o prosseguimento da obra, desde que preste caução e demonstre prejuízo resultante da suspensão dela.
    § 1o A caução será prestada no juízo de origem, embora a causa se encontre no tribunal.
    § 2o Em nenhuma hipótese terá lugar o prosseguimento, tratando-se de obra nova levantada contra determinação de regulamentos administrativos.

  • O ponto crucial que torna incorreta a alternativa "d" é justamente o trecho que indica ser competente o Tribunal de Justiça para apreciar eventual medida cautelar do réu, pois está era uma exceção à regra prevista para as cautelares em geral.

  • De início, é importante notar que a questão foi elaborada com base no CPC/73.

    Alternativa A) Não apenas o Município, mas, também, Martina, têm interesse e legitimidade para ajuizar a demanda em face de Henrique (art. 934, I e III, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A afirmativa está baseada no art. 935, do CPC/73. Afirmativa correta.
    Alternativa D) Determina o art. 940, §1º, do CPC/73, a respeito da ação de nunciação de obra nova, que "a caução será prestada no juízo de origem, embora a causa se encontre no tribunal". Afirmativa incorreta.
  • Considerações do mestre Arnaldo Rizzardo sobre tal situação no novo CPC.

    "O CPC/2015, lamentavelmente, afastou de sua regulamentação a mencionada ação [Nunciação de Obra Nova]. Derrogou todo um sistema consolidado em nosso direito e em legislações de outros países, em que se revelavam frequentes as situações que comportavam a ação, que tinha um rito próprio {...] Todavia, não importa em concluir que tenham desaparecido as hipóteses ou situações de direito material que permitiam seu uso. É substituída a espécie pelo procedimento comum, com a tutela provisória, nas modalidades de urgência ou da evidência, sendo que, quanto à primeira, na forma antecipada ou cautelar, concedida em caráter antecedente ou incidental. Ingressa-se, v. g., com uma ação de obrigação de não fazer, visando à abstenção em seguir na construção de um prédio que cause lesões corpóreas ou abalos na estrutura de outro já erguido, ou que traga efeitos negativos a terceiros, como poluição e restrições no proveito do imóvel. "


ID
1879483
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Brenda, atualmente com 20 anos de idade, estudante do 2º período de direito, percebe mensalmente pensão decorrente da morte de seu pai. Sucede, contudo, que ela recebeu uma correspondência do fundo que lhe paga a pensão, notificando-a de que, no dia 20 do próximo mês, quando completará 21 anos, seu benefício será extinto. Inconformada, Brenda ajuizou ação judicial, requerendo em antecipação de tutela a continuidade dos pagamentos e, por sentença, a manutenção desse direito até, pelo menos, completar 24 anos de idade, quando deverá terminar a faculdade. Tal demanda, contudo, é rejeitada liminarmente pelo juiz da 3ª Vara, sob o argumento de que aquela matéria de direito já está pacificada de forma contrária aos interesses da Autora na jurisprudência dos Tribunais Superiores e, ainda, por ele já ter proferido, em outros casos com a mesma questão de direito, diversas sentenças de improcedência.

Sobre os fatos descritos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: "b"

    Essa questão envolve o julgamento de improcedência "prima facie" instituído pelo artigo 285-A do Código de Processo Civil de 1973 e ao lado de outros casos especiais de interposição do recurso de apelação é possível o juízo de retratação em até 5 (cinco) dias do ato de interposição (§1º do art. 285-A).

    No texto do Código de Processo Civil de 2015 tal possibilidade persiste no §3º do artigo 332.

    a) - Quando transitada em julgado essa sentença, sobre ela recairá a autoridade da coisa julgada material, pois nesse caso a ausência de citação do réu é legitima, na medida em que, não será o decisum desfavorável aos seus interesses (improcedência), além disso, essa espécie de julgamento se dá com base no artigo 269, I, ou seja, com resolução do mérito (rejeitando o pedido autoral);

    c) - somente se admite a utilização dessa técnica de julgamento quando se tratar de improcedência do pedido autoral;

    d) - se houvesse necessidade de prova pericial estariamos diante de matéria fática, pois, em regra, o objeto de prova são fatos. Assim, não se admite a utilização dessa técnica de julgamento especial.

  • Alternativa A) A decisão mencionada corresponde a uma sentença que extingue o processo com resolução do mérito, pois indefere o pedido do autor (art. 269, I, CPC/73). Há formação, portanto, de coisa julgada material quando transita em julgado. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A afirmativa está fundamentada no art. 285-A, caput e §1º, do CPC/73, senão vejamos: "Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. §1º. Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação". Afirmativa correta.
    Alternativa C) O julgamento antecipado do processo, nesse caso, somente é admitido diante da existência de sentença de total improcedência do pedido. Vide dispositivo legal transcrito no comentário sobre a alternativa B. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) O julgamento antecipado do processo, nesse caso, somente é admitido se a questão for unicamente de direito, o que não ocorre quando a demanda envolve a necessidade de produção de prova pericial. Vide dispositivo legal transcrito no comentário sobre a alternativa B. Afirmativa incorreta.
  • Fiquei sem entender porque alternativa " c" não está certa?

     

  • jorge belarmino,

     

    se a matéria exclusivamente de direito estivesse pacificada nos Tribunais Superiores em favor da autora, poderia o magistrado, ao receber a petição inicial, sentenciar o feito e julgar desde logo procedente o pedido.  

     

     

  • Letra "b"
    Art. 332, §3º do atual CPC

  • Numa possível adaptação, entendo a questão ser referente às tutelas provisórias do novo CPC, mais especificamente à tutela de evidência, Art. 311, inciso II, que pode vir a ser aplicada em conjunto com o parágrafo único do mesmo artigo.

     

    Art. 311.  II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    Art. 311.  Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

    A decisão que indeferiu a o pedido de tutela é uma decisão interlocutória que deve ser recorrida por meio de agravo de instrumento.

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I - tutelas provisórias;

     

     

    a) Art. 311.  Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

     

     

    b) Art. 296.  Parágrafo único.  Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

     

     

    c) Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    Art. 311.  Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

     

     

    d) Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

  • fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/351891798/juizo-de-retratacao-na-apelacao-cpc-73-x-ncpc

    No CPC/73:

    Uma vez interposta a apelação só é permitido ao juiz prolator da sentença se retratar em DUAS hipóteses:

    A) rejeição liminar da inicial (art. 296 - 48 horas);

    B) sentença liminar de improcedência em causa repetitiva (art. 285-A, § 1o - prazo de 5 dias).

    No Novo CPC:

    Essas hipóteses de retratação (efeito REGRESSIVO dos recursos) foram ampliadas com o Novo CPC!

    Agora, há TRÊS hipóteses:

    A) Apelação que ataca sentença de INDEFERIMENTO liminar da petição inicial - o juiz poderá se retratar em 5 dias (art. 331). Nota-se que o prazo no CPC/73 era 48 horas.

    B) Apelação que ataca sentença de IMPROCEDÊNCIA liminar da petição inicial - o juiz poderá se retratar em 5 dias (art. 332, § 3o).

    C) Apelação que ataca sentenças extintas, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, as famosas "terminativas" (ex. Prescrição e decadência).

    Dispõe o art. 485, § 7o, NCPC: Interposta a apelação em QUALQUER dos casos de que tratam os incisos deste artigo (todas as hipóteses de sentença SEM resolução de mérito), o juiz terá o prazo de 5 dias para retratar-se.

    Esse último é a maior inovação, pois o legislador generalizou a chance de retratação em sentenças TERMINATIVAS.

    Ademais, constata-se que no Novo CPC houve a uniformização dos prazos de retratação (todos agora são 5 dias).

    Fonte: Mozart Borba.

     

  • Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. §1º. Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação"

  • Ainda não entendi o porquê da C estar errada.

  • Se a matéria de mérito estivesse pacificada nos Tribunais Superiores em favor da autora, poderia o magistrado, ao receber a petição inicial, sentenciar o feito e julgar desde logo procedente o pedido.

    Pelo que aprendi com o Prof. Ricardo Torques da Estratégia.

    na Alternativa C. Estaria tirando a possibilidade de defesa do réu, que é violação do contraditório e ampla defesa. E não cabe o art.9 CPC/15. pois não se trata de tutela provisória.


ID
1879486
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

João, maior e capaz, correntista do Banco Grana Alta S/A, ao verificar o extrato da sua conta-corrente, constata a realização de um saque indevido no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), razão pela qual ingressa com ação de indenização por dano material em face da referida instituição financeira. Contudo, antes mesmo da citação da sociedade ré, João comunica ao juízo seu desinteresse no prosseguimento do feito.

A partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: "d"

    A desistência é ato unilateral que no processo civil se manifestada ANTES DA CITAÇÃO independe, logicamente, da anuência do demandado. Já se manifestada APÓS A CITAÇÃO, para sua validade e homologação por parte do juiz, necessitará da anuência do demandado, conforme o disposto no  §4º do artigo 267 (isso, até para evitar fraudes ou simulação processual).

    Diferentemente do ato RENÚNCIA AO DIREITO QUE SE FUNDA A DEMANDA, quando homologada por sentença, tal pronunciamento extingue o processo SEM resolução do mérito nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil de 1973 (   ). Assim, somente fará coisa julgada formal, permitindo, inclusive, que João possa intentar nova demanda objetivando tal ressarcimento.

    No CPC/15, tais regras continuam no art. 485, VIII e §4º.

  • Alternativa A) A extinção do processo fundamentada na desistência do autor não resolve o mérito da demanda (art. 267, VIII, CPC/73), razão pela qual não há que se falar em formação de coisa julgada material. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, a causa versa sobre direito disponível, correspondente a composição de um dano material que sofreu o autor da ação, não podendo o juiz, de ofício, dar prosseguimento ao feito, diante de um pedido de desistência formulado pelo autor antes da citação do réu. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) O consentimento do réu somente é exigido, no caso de pedido de desistência, após a sua citação (art. 267, §4º, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa está em consonância com o art. 267, VIII, do CPC/73. Afirmativa correta.
  • Ao caso em tela, se já houvesse contestação por parte do Réu, não poderia haver desistência  sem que houvesse o consentimento do Réu conforme retrata o artigo 485 VIII e § 4º do NCPC, porém o caso  em tela, o AUTOR João desistiu da demanda antes da citação, logo o juiz irá extinguir o processo sem resolução do mérito. 

  • ATENÇÃO!

    DESISTÊNCIA = EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ART. 485, VIII

    RENÚNCIA À PRETENÇÃO FORMULADA NA AÇÃO  =  HAVERÁ RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ART. 487, III, c, NCPC.

  • Alternativa A) A extinção do processo fundamentada na desistência do autor não resolve o mérito da demanda (art. 267, VIII, CPC/73), razão pela qual não há que se falar em formação de coisa julgada material. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, a causa versa sobre direito disponível, correspondente a composição de um dano material que sofreu o autor da ação, não podendo o juiz, de ofício, dar prosseguimento ao feito, diante de um pedido de desistência formulado pelo autor antes da citação do réu. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) O consentimento do réu somente é exigido, no caso de pedido de desistência, após a sua citação (art. 267, §4º, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa está em consonância com o art. 267, VIII, do CPC/73. Afirmativa correta.

  •  


    A - A desistência da ação produz, como um dos seus efeitos, o fenômeno da coisa julgada material, obstando que o autor intente nova demanda com conteúdo idêntico perante o Poder Judiciário. 


    ERRADA - Art. 486. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.


    B - Tendo em vista que a causa versa sobre direito indisponível, poderá o juiz, de ofício, dar prosseguimento ao feito, determinando a citação da instituição financeira para que apresente, no prazo de 15 dias, sua resposta. 


    ERRADA - Direito indisponível (???)


    C - A desistência somente produzirá efeitos, extinguindo o processo, se houver o prévio consentimento do Banco Grana Alta S/A. 


    ERRADA - Art. 485. § 4o  Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. (o comando não fala nada sobre contestação)


    D - Diante da desistência unilateral do autor da ação, operar-se-á a extinção do processo sem resolução do mérito.  


    CERTA 420 - Art. 485. VIII - homologar a desistência da ação; _\l/_

  • art 485 § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

  • DESISTÊNCIA: EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ART. 485, VIII

    RENÚNCIA À PRETENÇÃO FORMULADA NA AÇÃO: HAVERÁ RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ART. 487, III, c, CPC.

    LETRA D


ID
1879489
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em determinada execução fundada em um cheque, o juiz, atendendo pedido do credor, defere a penhora de 50% do faturamento da sociedade empresária devedora. Inconformada, tendo em vista que tal decisão poderia gerar a interrupção de suas atividades, a executada interpõe agravo de instrumento, recurso esse que, apesar de regularmente admitido, é desprovido, à unanimidade, pelo competente Tribunal de Justiça. Ato contínuo, a executada interpõe recurso especial, o qual se encontra pendente de julgamento, sem previsão de análise.

Levando em conta a legislação processual e as orientações jurisprudenciais aplicáveis à espécie, assinale a opção que indica o procedimento que o advogado deve adotar para, ao menos, suspender os efeitos da referida decisão.

Alternativas
Comentários
  • Atentar para o fato de que o exame de ordem foi aplicado levando em consideração o CPC/73 que não previa possibilidade de efeito suspensivo ao Recurso Especial.

  • Alternativa A) A concessão de efeito suspensivo deveria ser requerida ao ministro-relator do recurso especial, caso já tenha sido vencido o primeiro juízo de admissibilidade, ou ao desembargador-presidente do tribunal de justiça, caso este ainda não tenha sido feito. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, é sim possível a concessão de efeito suspensivo em sede de recurso especial, em exceção à regra geral de que esse recurso deve ser recebido tão somente no efeito devolutivo. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe a súmula 635, do STF: "Cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade". A inteligência da súmula é aplicável, também, ao recurso especial. Afirmativa correta.
  • De acordo com o NCPC a resposta seria a alternativa "B", de acordo com o art. 1.029, § 5o.

     

    Art. 1.029, § 5o O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido:

    I – ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a publicação da decisão de admissão do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo;

  • Vale destacar que por se tratar de recurso especial proveniente de decisão interlocutória proferida no curso de execução de título extrajudicial, configura-se indevida a retenção do recurso especial, porquanto não caracterizadas as hipóteses taxativas do art. 542, § 3º, do CPC. Todavia, a questão a ser comentada aqui é outra, quanto à suspensão dos efeitos da execução até o processamento do recurso especial.
    Nesse caso, a resposta à questão é a letra “d”, pois há entendimento jurisprudencial que referenda o cabimento de medida cautelar para conferir efeito suspensivo ao recurso especial, por aplicação do artigo 798 do CPC:
    Art. 798. Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.
    Gabarito: D

  • QUESTÃO DESATUALIZADA (CPC 1973).

    De acordo com a adaptação (NCPC 2015) da questão elaborada pelo aplicativo OAB DE BOLSO a alternativa correta seria:

     "Deverá apresentar requerimento dirigido ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, uma vez que o recurso ainda não foi remetido ao Superior Tribunal de Justiça".

    Fundamentação: Art. 1.029, § 5o  NCPC/2015 - O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido:

    I – ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a publicação da decisão de admissão do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo.


ID
1879492
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Renato, desejando ajuizar uma ação de obrigação de fazer em face de seu vizinho Túlio, procurou Roberto, advogado recém-formado, que usou um modelo de petição inicial encontrado na Internet.

Protocolizada a petição, o juízo indeferiu a inicial e julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, ao fundamento de que da narração dos fatos não decorria logicamente a conclusão.

Considerando que o autor interpôs o recurso cabível contra esse ato decisório, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

    ART. 296 CPC

    ART. 285-A CPC

     

  • De acordo com o art. 331 do NCPC, o juiz poderá retratar-se no prazo de 5 dias.

  • Alternativa A) Determina o art. 296, do CPC/73, que "indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão", e que "não sendo reformada a decisão, os autos serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente". Afirmativa correta.
    Alternativa B) A decisão judicial que indefere a petição inicial e que, portanto, extingue o processo sem resolução do mérito, é uma sentença, a qual é impugnável pelo recurso de apelação. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) O indeferimento da petição inicial corresponde a um julgamento antecipado do processo, antes mesmo de ser ordenada a citação do réu. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Não há que se falar em sucumbência diante da extinção do processo sem resolução do mérito. Afirmativa incorreta.

  • Vale lembrar que o juízo de retratação da sentença apenas tem lugar nos casos de: 1) indeferimento da inicial, na forma do art. 296 do CPC; ou 2) improcedência liminar, na forma do art. 285-A.
    Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão.
    Gabarito: A

  • Tenho uma dúvida: atualmente, sob a ótica do Novo CPC, a resposta correta deveria ser a alternativa C, de acordo com o art. 1.010, §1º do mesmo diploma legal?

  • Caro Eduardo Amaral, não dá para fundamentar a resposta no art. 1.o1o, § 1º do NCPC, pois este dispositivo se refere a uma situação em que já havia estabelecido a relação processual com a citação do réu no início do processo. Não é o caso na questão em análise em que a inicial foi indeferida, não procedendo a citação do réu e o processo foi extinto sem resolução do mérito. É uma sentença terminativa.

    O novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor no dia 18/03/2016, mateve a possibilidade  de retratação do juiz quando ele profere sentenças terminativas.

    Sentenças terminativas são aquelas que extinguem o processo sem resolução do mérito, e as situações estão elencadas no art. 485 CPC/15.

     

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

     

    A fundamentação para a alternativa "A", que é a correta, está no art. 485, I, § 7º do CPC/2015


    § 7o Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.

     

    Observe que agora quando um juiz profere uma sentença sem resolução de mérito, se a parte apelar, o juiz terá um prazo de 5 dias para se retratar e não mais 48 hora, como determinavo o antigo CPC/73. Com a retratação, o processo voltará a tramitar no ponto em que parou.

  • Data venia, discordo do colega Amarildo abaixo, com fundamento no art. 330, § 1º do NCPC:

    §1º: Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

    Sob a ótica do NCPC, portanto, a alternativa mais correta seria a letra C, como afirmado pelo Eduardo abaixo.

    Digo "a mais correta" pois não é indispensável em todos os casos a citação do réu, mas apenas quando não houver juízo de retratação e o recurso for subir ao TJ competente. Aí sim, pelo princípio do contraditório, o réu será citado para contrarrazoar a apelação.

  • Thiago Mariotti e Amarildo deJesus as respostas de vcs se complementam, vejam, no caso do artigo 330 e seg. há o indeferimento da inicial, já no caso 485 há o não julgamento do mérito em razão do indeferimento da inicial, o que em ambos os casos permitira ao juiz se retratar, a diferença entre um artigo e outro é a abragência.

     

    Abraço.

  • Acredito que a apelação da questão tratando-se somente pela extinção sem julgamento de mérito, o que não acarreta julgamento de mérito em si e nem prejuízo ao réu a sua não citação para contrarrazões é possível. O julgamento da apelação apenas extinguirá definitivamente o processo ou ordenará sua continuidade, sem alterar a substância do mérito ou julgá-lo. Dessa forma acredito que desnecessária contrarrazões nesse estágio. Entretanto, a interpretação dos julgados e da doutrina pode ser outra. Correta a letra A com a ressalva que o juízo de retratação será de 5 dias no NCPC.

     

    CPC 2015

    Art. 331.  Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    § 1o Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

    § 2o Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334.

    § 3o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.

     

    Art. 1.010.  A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:

    § 1o O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.

  • Fica mais simples apenas pelo seguimento do Art. 331. NCPC Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    Obs: Não é mais prazo de 48 horas e sim de 5 dias.


ID
1879495
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Juliana ajuizou ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela para retirada de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, em face de BG Financeira S/A, com quem mantém contrato de empréstimo bancário. A autora instruiu a inicial com os comprovantes de pagamento das prestações que atestam a pontualidade no cumprimento das parcelas do empréstimo.

Considerando a hipótese narrada e as regras sobre a antecipação de tutela prevista no Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

    ART. 273,I, II DO CPC

     

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, o juiz poderá antecipar a tutela antes mesmo de o réu ser citado para apresentar contestação. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Essa possibilidade está fundamentada no art. 273, I, do CPC/73, que autoriza o juiz a antecipar os efeitos da tutela quando houver fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Afirmativa correta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, a decisão que antecipar os efeitos da tutela poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo (art. 273, §4º, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, o CPC/73 não traz essa vedação, podendo o pedido de antecipação dos efeitos da tutela ser apreciado tão logo seja ajuizada a ação, após a manifestação do réu ou, até mesmo, na sentença. Afirmativa incorreta.
  • Na referida questão vislumbra-se o art. 300 do NCPC 

  • NO NOVO CPC/2015:

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • GABARITO: LETRA B

    classificação doutrinaria das tutelas

    TUTELA DEFINITIVA: Aquela obtida com base em cognição exauriente, com profundo debate acerca do objeto da decisão, garantindo o devido processo legal, o contraditório e ampla defesa.

    TUTELA PROVISÓRIA: Tem por finalidade antecipar o gozo de determinado direito ou assegura-lo a fim de que possa ser gozado em momento oportuno. São especie de Tutela Provisória:

    ---------Tutela Antecipada: É Satisfativa e urgente, antecipa-se a concessão da prestação jurisdicional (situação de urgência).

    ---------Tutela Cautelar: É Provisoria e satisfativa, a diferença aqui é que nessa caso ela é conservativa tem ainda a sua urgência.

    ---------Tutela evidência: É caracterizado pela provisoriedade e por ser satisfativa. A grande distinção é que não há urgência, a cessão antecipada da tutela jurisdicional se funda na evidência do direito pleiteado pelo autor.

    Tutela de Urgência: tutela antecipada e tutela cautelar.

    As tutelas de urgência, cautelar ou antecipada poderão ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    A configuração aqui é quando a perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; plausibilidade do direito; irreparabilidade do dano ou difícil reparação.

    A forma de concessão de tutela de urgência:

    --- sem a oitiva da parte contrária ( Inauditera altera pars ou In Limine); ou

    --- com a notificação da parte contrária para apresentar pedido de justificativa em face do requerido provisório deduzido.

    COMPLEMENTANDO.....

    Periculum In Mora

    Traduz-se, literalmente, como “perigo na demora”. Para o direito brasileiro, é o receio que a demora da decisão judicial cause um dano grave ou de difícil reparação ao bem tutelado.

    Isso frustraria por completo a apreciação ou execução da ação principal.

    Portanto, juntamente com o fumus boni iuris, o periculum in mora é requisito indispensável para a proposição de medidas com caráter urgente (medidas cautelares, antecipação de tutela).

    A configuração do periculum in mora exige a demonstração de existência ou da possibilidade de ocorrer um dano jurídico ao direito da parte de obter uma tutela jurisdicional eficaz na ação principal.

    Fumus Boni Iuris

    Traduz-se, literalmente, como “fumaça do bom direito”. É um sinal ou indício de que o direito pleiteado de fato existe.

    Não há, portanto, a necessidade de provar a existência do direito, bastando a mera suposição de verossimilhança.

    Esse conceito ganha sentido especial nas medidas de caráter urgente, juntamente com o periculum in mora.

  • Apesar de compreender a resposta do gabarito e os institutos envolvidos, considero o enunciado mal formulado. Perceba-se que não houve nada expressando a fumaça do bom direito e o perigo da demora no texto.

    Baseado nos documentos que comprovam os pagamentos... ao meu ver tá mais pra uma liminar em tutela de evidência (CPC art. 311, II e p.u.), deixando a questão sem resposta válida no gabarito.

    Isso sem falar que os comprovantes podem ser falsos e etc etc, mas aí extrapolaria o enunciado, assim como dizer que ter apresentado o periculum in mora o faz...

    Alguém pode corrigir esse pensamento?

    Obrigado

  • Artigo 300 CPC - A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano (periculum in mora) ou resultado útil do processo.

    in limine (no momento de início do processo) - Tutela Antecipada

    Gabarito: LETRA B

  • Importante para solucionar a questão é lembrar da PRECARIEDADE das decisões judiciais nas Tutelas Provisórias. Ou seja, as decisões podem ser modificadas e "remodificadas" a qq tempo pelo juiz no curso do processo. (art. 296, CPC)

  • Atenção amigos:

    O gabarito comentado do professor está fundamentado no CPC de 73, não estudem por ele.

  • Dica rápida

    Quando é que pode ser concedida liminar em sede de tutela de evidência?

    • Quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.
    • se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa

    Vejamos...

    FGV/OAB XXVII/2018: Em virtude de acidente sofrido nas dependências da loja da operadora de celular Fale Mais S/A, Luana ajuizou ação em face da empresa em questão, buscando indenização por danos materiais e morais, com a concessão de tutela de urgência para o pagamento imediato de despesas médicas. Os aspectos fáticos de suas alegações foram comprovados por meio de documentos, sendo certo que sua tese jurídica encontra respaldo em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas.

     

    Sobre o caso, assinale a afirmativa correta.

     

    a) Será possível a concessão da tutela da evidência, podendo ser dispensada, para tanto, a prévia oitiva da ré.

    FGV – OAB XXIX/2019: Pedro, na qualidade de advogado, é procurado por Alfredo, para que seja proposta uma demanda em face de João, já que ambos não conseguiram se compor amigavelmente. A fim de embasar suas alegações de fato, Alfredo entrega a Pedro contundentes documentos, que efetivamente são juntados à petição inicial, pela qual, além da procedência dos pedidos, Pedro requer a concessão de liminar em favor de seu cliente.

     

    Malgrado a existência de tese firmada em julgamento de recurso repetitivo favorável a Alfredo, o juiz indefere a liminar, sob o fundamento de que não existe urgência capaz de justificar o requerimento.

     

    Posto isso, a decisão está:

     

    b) incorreta, pois, se as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos, como no caso, a liminar pode ser deferida.

     

    FGV/OAB XXVII/2018: Em virtude de acidente sofrido nas dependências da loja da operadora de celular Fale Mais S/A, Luana ajuizou ação em face da empresa em questão, buscando indenização por danos materiais e morais, com a concessão de tutela de urgência para o pagamento imediato de despesas médicas. Os aspectos fáticos de suas alegações foram comprovados por meio de documentos, sendo certo que sua tese jurídica encontra respaldo em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas.

     

    Sobre o caso, assinale a afirmativa correta.

     

    a) Será possível a concessão da tutela da evidência, podendo ser dispensada, para tanto, a prévia oitiva da ré.

  • Sobre a letra D:

    COISA JULGADA

    Art. 304, §6º, CPC = Não formação de coisa julgada em tutela antecipada antecedente.

    Nenhuma tutela provisória terá coisa julgada. Somente haverá formação de coisa julgada aquelas que são deferidas em sentença. 

  • GABARITO: LETRA B

    classificação doutrinaria das tutelas

    TUTELA DEFINITIVA: Aquela obtida com base em cognição exauriente, com profundo debate acerca do objeto da decisão, garantindo o devido processo legal, o contraditório e ampla defesa.

    TUTELA PROVISÓRIA: Tem por finalidade antecipar o gozo de determinado direito ou assegura-lo a fim de que possa ser gozado em momento oportuno. São especie de Tutela Provisória:

    ---------Tutela Antecipada: É Satisfativa e urgente, antecipa-se a concessão da prestação jurisdicional (situação de urgência).

    ---------Tutela Cautelar: É Provisoria e satisfativa, a diferença aqui é que nessa caso ela é conservativa tem ainda a sua urgência.

    ---------Tutela evidência: É caracterizado pela provisoriedade e por ser satisfativa. A grande distinção é que não há urgência, a cessão antecipada da tutela jurisdicional se funda na evidência do direito pleiteado pelo autor.

    Tutela de Urgência: tutela antecipada e tutela cautelar.

    As tutelas de urgência, cautelar ou antecipada poderão ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    A configuração aqui é quando a perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; plausibilidade do direito; irreparabilidade do dano ou difícil reparação.

    A forma de concessão de tutela de urgência:

    --- sem a oitiva da parte contrária ( Inauditera altera pars ou In Limine); ou

    --- com a notificação da parte contrária para apresentar pedido de justificativa em face do requerido provisório deduzido.

    COMPLEMENTANDO.....

    Periculum In Mora

    Traduz-se, literalmente, como “perigo na demora”. Para o direito brasileiro, é o receio que a demora da decisão judicial cause um dano grave ou de difícil reparação ao bem tutelado.

    Isso frustraria por completo a apreciação ou execução da ação principal.

    Portanto, juntamente com o fumus boni iuris, o periculum in mora é requisito indispensável para a proposição de medidas com caráter urgente (medidas cautelares, antecipação de tutela).

    A configuração do periculum in mora exige a demonstração de existência ou da possibilidade de ocorrer um dano jurídico ao direito da parte de obter uma tutela jurisdicional eficaz na ação principal.

    Fumus Boni Iuris

    Traduz-se, literalmente, como “fumaça do bom direito”. É um sinal ou indício de que o direito pleiteado de fato existe.

    Não há, portanto, a necessidade de provar a existência do direito, bastando a mera suposição de verossimilhança.

    Esse conceito ganha sentido especial nas medidas de caráter urgente, juntamente com o periculum in mora.

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, o juiz poderá antecipar a tutela antes mesmo de o réu ser citado para apresentar contestação. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Essa possibilidade está fundamentada no art. 273, I, do CPC/73, que autoriza o juiz a antecipar os efeitos da tutela quando houver fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Afirmativa correta.

    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, a decisão que antecipar os efeitos da tutela poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo (art. 273, §4º, CPC/73). Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, o CPC/73 não traz essa vedação, podendo o pedido de antecipação dos efeitos da tutela ser apreciado tão logo seja ajuizada a ação, após a manifestação do réu ou, até mesmo, na sentença. Afirmativa incorreta.

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, o juiz poderá antecipar a tutela antes mesmo de o réu ser citado para apresentar contestação. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Essa possibilidade está fundamentada no art. 273, I, do CPC/73, que autoriza o juiz a antecipar os efeitos da tutela quando houver fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Afirmativa correta.

    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, a decisão que antecipar os efeitos da tutela poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo (art. 273, §4º, CPC/73). Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, o CPC/73 não traz essa vedação, podendo o pedido de antecipação dos efeitos da tutela ser apreciado tão logo seja ajuizada a ação, após a manifestação do réu ou, até mesmo, na sentença. Afirmativa incorreta.

  • GABARITO B

    Artigo 300 CPC - A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano (periculum in mora) ou resultado útil do processo.

    in limine (no momento de início do processo) - Tutela Antecipada

  • Pra mim isso é tutela de evidência e não de urgência.

  • Questão dúbia e passível de anulação!

    O enunciado dispõe claramente sobre uma TUTELA DE EVIDÊNCIA.

    E, como bem sabemos, segundo o art. 311, do CPC, será concedida a tutela de evidência independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Sendo que, neste caso (do citado inciso), NÃO PODE SER CONCEDIDA LIMINARMENTE, segundo o Parágrafo Único do mesmo artigo.

    Paciência... E atenção!


ID
1879498
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Durante uma discussão, Theodoro, inimigo declarado de Valentim, seu cunhado, golpeou a barriga de seu rival com uma faca, com intenção de matá-lo. Ocorre que, após o primeiro golpe, pensando em seus sobrinhos, Theodoro percebeu a incorreção de seus atos e optou por não mais continuar golpeando Valentim, apesar de saber que aquela única facada não seria suficiente para matá-lo.

Neste caso, Theodoro

Alternativas
Comentários
  • b) CORRETA.

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: O agente não encerra os atos de execução do seu intento.

    ARREPENDIMENTO EFICAZ: O agente encerra os atos de execução do seu intento.

    Theodoro optou por não mais continuar golpeando Valentim, apesar de saber que aquela única facada não seria suficiente para matá-lo.

  • Alternativa correta: B

    Pois, existirá a Desistência Voluntária sempre que o agente pode prosseguir, mas não quer. Respondendo pelos atos já praticados, neste caso Lesão Corporal. Usando a expressão de Liszt, há "uma ponte de ouro" para o agente retroceder. (Mirabete, Manual de Direito Penal, 2015)

     

  • IMPORTANTE: Há muita controvérsia sobre a natureza jurídica da desistência voluntária e do arrependimento eficaz. Não há uniformidade de pensamento, alguns autores ora dizem que eles afastam a tipicidade, ora a culpabilidade, ora seria causa pessoal de exclusão de pena etc. Todavia, a doutrina clássica (majoritária) diz que esses institutos excluem a tipicidade, pois afasta norma de extensão do art. 14 do CP . A posição adotada pelo professor Luiz Flávio Gomes é de que ambos os institutos são causas de impunibilidade da tentativa iniciada (causas excludentes da punibilidade da tentativa iniciada). Afetam a pena (que desaparece), ou seja, o crime (fato típico e antijurídico) não chega a se transformar em fato punível.

    Quando o artigo 15 do CP diz que o agente "só responde pelos atos já praticados" isso significa que não responde ou que deixa de ser punível a tentativa iniciada. O "só responde" tem o sentido do "só são puníveis" os atos já praticados (ficando então impunível a tentativa iniciada).

    Alternativa ----B

  • GABARITO: LETRA B!

    Complementando:

    CPDesistência voluntária e arrependimento eficaz
    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    O art. 15 trata da tentativa qualificada (ou abandonada), dividida em duas espécies: desistência voluntária (1ª parte) e arrependimento eficaz ou resipiscência (2ª parte). Para diferenciar os dois institutos, temos que recordar as etapas do caminho percorrido pelo crime (iter criminis): cogitação, preparação, execução e resultado.

    Na desistência voluntária o agente, voluntariamente, abandona seu intento durante a realização dos atos executórios (ex.: depois de escalar muro da casa e abrir o veículo visado, o agente abandona seu intento, não efetivando a subtração do automotor).

    ATENÇÃO: exige-se voluntariedade, não espontaneidade.

    Já no arrependimento eficaz, após serem esgotados todos os atos de execução, o agente se arrepende, passando, nesse momento, a buscar o impedimento do evento (depois de desferir dois tiros na vítima, arrepende-se, socorrendo, eficazmente, o ferido).

    ATENÇÃO: o arrependimento deve ser eficaz.

    Em ambos os casos não há tentativa, respondendo o agente apenas pelos atos já praticados (violação de domicílio, no primeiro exemplo, e lesão corporal, no segundo).

    ATENÇAO: os crimes formais e os de mera conduta são incompatíveis com o arrependimento eficaz, pois se consumam no momento da conduta (dispensando resultado naturalístico).

    Predomina na doutrina que a natureza jurídica da desistência voluntária e do arrependimento eficaz é de causa pessoal extintiva da punibilidade (Nélson Hungria e Aníbal Bruno, dentre outros). Há também corrente que entende que a natureza jurídica é ele causa
    excludente da tipicidade
    (José Frederico Marques e Heleno Cláudio Fragoso).

    ROGÉRIO SANCHES CUNHA

  • Analisando as alternativas:

    A alternativa A está INCORRETA. O arrependimento puro e simples não afasta a responsabilidade penal do agente. Eventualmente, poderá ser considerado circunstância atenuante inominada (artigo 66 do Código Penal) quando da dosimetria da pena pelo juiz:

    Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    As alternativas C e D estão INCORRETAS. O arrependimento eficaz está previsto na segunda parte do artigo 15 do Código Penal: "O agente que, voluntariamente, (...) impede que o resulta se produza, só responde pelos atos já praticados". 
    De acordo com Rogério Greco, "fala-se em arrependimento eficaz quando o agente, depois de esgotar todo os meios de que dispunha para chegar à consumação da infração penal, arrepende-se e atua em sentido contrário, evitando a produção do resultado inicialmente por ele pretendido".
    Especificamente no caso descrito na questão, se Theodoro tivesse dado uma facada em Valentim, podendo dar mais, mas não querendo, tomasse as providências para que Valentim fosse socorrido e não morresse, responderia apenas por lesão corporal, e não por tentativa de homicídio, diante da presença da desistência voluntária ou do arrependimento eficaz, cuja consequência jurídica é a mesma: a de o agente responder somente pelos atos já praticados. 
    A diferença entre a desistência voluntária e o arrependimento eficaz é que, na primeira, o processo de execução do crime ainda está em curso; no arrependimento eficaz, a execução já foi encerrada.

    A alternativa B está CORRETA. A desistência voluntária, também conhecida como tentativa abandonada, está prevista na primeira parte do artigo 15 do Código Penal: "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (...), só responde pelos atos já praticados". 
    De acordo com Rogério Greco, "impõe a lei penal que a desistência seja voluntária, mas não espontânea. Isso quer dizer que não importa se a ideia de desistir no prosseguimento da execução criminosa partiu do agente, ou se foi ele induzido a isso por circunstâncias externas que, se deixadas de lado, não o impediriam de consumar a infração penal. O importante, aqui, como diz Johannes Wessels, 'é que o agente continue sendo dono de suas decisões'".
    Rogério Greco prossegue lecionando que, "(...) a fim de distinguirmos quando o agente desistiu voluntariamente de quando não chegou a consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade, devemos aplicar ao caso concreto a chamada 'Fórmula de Frank'. Na análise do fato, e de maneira hipotética, se o agente disser a sim mesmo 'posso prosseguir, mas não quero', será o caso de desistência voluntária, porque a interrupção da execução ficará a seu critério, pois que ainda continuará sendo o senhor de suas decisões; se, ao contrário, o agente disser 'quero prosseguir, mas não posso', estaremos diante de um crime tentado, uma vez que a consumação só não ocorrerá em virtude de circunstâncias alheias à vontade do agente".
    Conforme mencionado acima, a diferença entre a desistência voluntária e o arrependimento eficaz é que, na primeira, o processo de execução do crime ainda está em curso; no arrependimento eficaz, a execução já foi encerrada.

    Fonte: GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal - Parte Geral. Rio de Janeiro: Impetus, 10ª edição, 2008, volume 1.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.
  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz: Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • sem copia e cola, bem simples e direto, a confusão do candidato pode acontecer entre a desistência voluntária e arrependimento eficaz, vejamos:

    DESISTENCIA VOLUNTÁRIA= o agente tem a chance de continuar mas desiste 

    ARREPENDIMENTO EFICAZ= o agente já concluiu toda a ação criminosa, mas se arrepende e faz alguma coisa para que a situação não se agrave mais 

  • A - INCORRETA -  Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
    B - CORRETA - Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
    C- INCORRETA - Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
    D- INCORRETA - Art. 14 - Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

  • Ambas as hipóteses (arrependimento eficaz e desistência voluntária) são chamadas de 'ponde de ouro', pela qual o agente regressa nas fases do 'iter criminis', de forma a responder somente pelos atos até então praticados (tentativa qualificada).

  • Desistência Voluntária - O indivíduo inicia o ato executório, mas antes de terminar a execução ele interrompe a prática desses atos, por vontade própria, impedindo a consumação. (Responde pelos atos já praticados)

     

  • A alternativa A está INCORRETA. O arrependimento puro e simples não afasta a responsabilidade penal do agente. Eventualmente, poderá ser considerado circunstância atenuante inominada (artigo 66 do Código Penal) quando da dosimetria da pena pelo juiz:

    Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    As alternativas C e D estão INCORRETAS. O arrependimento eficaz está previsto na segunda parte do artigo 15 do Código Penal: "O agente que, voluntariamente, (...) impede que o resulta se produza, só responde pelos atos já praticados". 
    De acordo com Rogério Greco, "fala-se em arrependimento eficaz quando o agente, depois de esgotar todo os meios de que dispunha para chegar à consumação da infração penal, arrepende-se e atua em sentido contrário, evitando a produção do resultado inicialmente por ele pretendido".
    Especificamente no caso descrito na questão, se Theodoro tivesse dado uma facada em Valentim, podendo dar mais, mas não querendo, tomasse as providências para que Valentim fosse socorrido e não morresse, responderia apenas por lesão corporal, e não por tentativa de homicídio, diante da presença da desistência voluntária ou do arrependimento eficaz, cuja consequência jurídica é a mesma: a de o agente responder somente pelos atos já praticados. 
    A diferença entre a desistência voluntária e o arrependimento eficaz é que, na primeira, o processo de execução do crime ainda está em curso; no arrependimento eficaz, a execução já foi encerrada.

  • RESPOSTA: ALTERNATIVA B.

    A alternativa B está CORRETA. A desistência voluntária, também conhecida como tentativa abandonada, está prevista na primeira parte do artigo 15 do Código Penal: "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (...), só responde pelos atos já praticados". 
    De acordo com Rogério Greco, "impõe a lei penal que a desistência seja voluntária, mas não espontânea. Isso quer dizer que não importa se a ideia de desistir no prosseguimento da execução criminosa partiu do agente, ou se foi ele induzido a isso por circunstâncias externas que, se deixadas de lado, não o impediriam de consumar a infração penal. O importante, aqui, como diz Johannes Wessels, 'é que o agente continue sendo dono de suas decisões'".
    Rogério Greco prossegue lecionando que, "(...) a fim de distinguirmos quando o agente desistiu voluntariamente de quando não chegou a consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade, devemos aplicar ao caso concreto a chamada 'Fórmula de Frank'. Na análise do fato, e de maneira hipotética, se o agente disser a sim mesmo 'posso prosseguir, mas não quero', será o caso de desistência voluntária, porque a interrupção da execução ficará a seu critério, pois que ainda continuará sendo o senhor de suas decisões; se, ao contrário, o agente disser 'quero prosseguir, mas não posso', estaremos diante de um crime tentado, uma vez que a consumação só não ocorrerá em virtude de circunstâncias alheias à vontade do agente".
    Conforme mencionado acima, a diferença entre a desistência voluntária e o arrependimento eficaz é que, na primeira, o processo de execução do crime ainda está em curso; no arrependimento eficaz, a execução já foi encerrada.

    Fonte: GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal - Parte Geral. Rio de Janeiro: Impetus, 10ª edição, 2008, volume 1.

  • DICA: 
    Eu desisto daquilo que estou fazendo! (DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA)
    Eu me arrependo daquilo que já aconteceu. (ARREPENDIMENTO EFICAZ)

    Em ambos os casos, o réu respondde pelos atos já praticados.

  • Desistência voluntaria: é um parar, estava praticando o ato, mas não quero mais prosseguir “o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução....” eu posso prosseguir, eu posso executar mas resolvo parar. Ex.: A dá duas facadas na vitima que não são letais e esta começa a implorar pela vida e A desiste.

    Arrependimento eficaz: se ele é eficaz o resultado não vai ocorrer, é um novo fazer, com o intuito de impedir a consumação ex.: A dá veneno para B tomar, e logo em seguida quando o veneno começa a fazer efeito dou o antídoto e B fica bem, Ou, A dá duas facadas e desiste e leva B no hospital ou tenta parar o sangramento. É uma nova conduta para impedir que o resultado se produza.

    Arrependimento posterior : é se arrepender daqui que já aconteceu. ex.: A envenena B e se arrepende mandando B tomar o antídoto, porém B querendo vê A se ferrar ou que já tivesse com pensamentos suicidas se aproveita da situação e se nega a tomar o antídoto, vindo a obito.

     

     

  • DICA: 
    Eu desisto daquilo que estou fazendo! (DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA)
    Eu me arrependo daquilo que já aconteceu. (ARREPENDIMENTO EFICAZ)

  • desistência voluntária, também conhecida como tentativa abandonada

    O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (...), só responde pelos atos já praticados". 

     

     

    a desistência seja voluntária, mas não espontânea,.se a ideia de desistir no prosseguimento da execução criminosa partiu do agente, ou se foi ele induzido a isso por circunstâncias externas que, se deixadas de lado, não o impediriam de consumar a infração penal.

    o agente continue sendo dono de suas decisões'".

     

     

    'Fórmula de Frank'. : 'posso prosseguir, mas não quero', será o caso de desistência voluntária, porque a interrupção da execução ficará a seu critério, pois que ainda continuará sendo o senhor de suas decisões; se o agente disser 'quero prosseguir, mas não posso', estaremos diante de um crime tentado, uma vez que a consumação só não ocorrerá em virtude de circunstâncias alheias à vontade do agente".

     

     

    Conforme mencionado acima, a diferença entre a desistência voluntária e o arrependimento eficaz é que, na primeira, o processo de execução do crime ainda está em curso; no arrependimento eficaz, a execução já foi encerrada.

  • Gabarito B

    A desistência voluntária e o arrependimento eficaz estão previstos no artigo 15 do Código Penal.

    Desistência voluntária: consiste no abandono voluntário da prática delitiva pelo agente. Cessa a fase executória da conduta e o resultado inicialmente desejado não ocorre em razão da desistência voluntária do agente. Ressalte-se que a desistência tem que ser voluntária, ou seja, por razões próprias o sujeito abandona a prática delitiva. Nada impede que um amigo ou terceiro o convença a abandonar seu intento inicial.

     

    O arrependimento eficaz ocorre quando o agente pratica alguma conduta para salvaguardar o bem jurídico que já foi colocado em risco. Em tal situação, a fase de execução foi realizada, entretanto, o agente agrega nova conduta a fim de evitar o sacrifício do bem tutelado, salvando-o. Note que a execução do crime aconteceu, mas não o seu exaurimento.

     

    O arrependimento posterior, previsto no artigo 16 do Código Penal, só pode acontecer em crimes praticados sem violência ou grave ameaça, desde que o agente repare o dano ou restitua a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa. Trata-se de situação na qual o crime já foi consumado, mas se for possível a reparação o agente terá em seu benefício a causa obrigatória de diminuição da pena de um a dois terços.

     

    https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121927329/o-que-se-entende-por-desistencia-voluntaria-arrependimento-eficaz-e-arrependimento-posterior

  • Poxa, jurei que era a D), pois o enunciado da questão deixa bem claro que Theodoro tinha intenção de matar a vítima, ou seja o dolo é escancarado.

  • Complementando, gente!

    Código Penal

    Desistência voluntária e arrependimento

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Portanto, gabarito B.

  • Código Penal

    Desistência voluntária e arrependimento

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Portanto, gabarito B.

  • Seria arrependimento eficaz se Theodoro tivesse praticado “todos os atos executórios” e antes de sua consumação ele socorre-se a vítima e conseguisse salvá-la. Como ele desistiu após uma única facada que sabia não ser capaz de concretizar o homicídio, houve desistência voluntária.

  • GABARITO: LETRA B!

    Complementando:

    CPDesistência voluntária e arrependimento eficaz

    Art. 15 - O agente que, voluntariamentedesiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    O art. 15 trata da tentativa qualificada (ou abandonada), dividida em duas espécies: desistência voluntária(1ª parte) e arrependimento eficaz ou resipiscência (2ª parte). Para diferenciar os dois institutos, temos que recordar as etapas do caminho percorrido pelo crime (iter criminis): cogitação, preparação, execução e resultado.

    Na desistência voluntária o agente, voluntariamenteabandona seu intento durante a realização dos atos executórios (ex.: depois de escalar muro da casa e abrir o veículo visado, o agente abandona seu intento, não efetivando a subtração do automotor).

    ATENÇÃO: exige-se voluntariedade, não espontaneidade.

    Já no arrependimento eficazapós serem esgotados todos os atos de execução, o agente se arrepende, passando, nesse momento, a buscar o impedimento do evento (depois de desferir dois tiros na vítima, arrepende-se, socorrendo, eficazmente, o ferido).

    ATENÇÃO: o arrependimento deve ser eficaz.

    Em ambos os casos não há tentativarespondendo o agente apenas pelos atos já praticados (violação de domicílio, no primeiro exemplo, e lesão corporal, no segundo).

    ATENÇAO: os crimes formais e os de mera conduta são incompatíveis com o arrependimento eficaz, pois se consumam no momento da conduta (dispensando resultado naturalístico).

    Predomina na doutrina que a natureza jurídica da desistência voluntária e do arrependimento eficaz é de causa pessoal extintiva da punibilidade (Nélson Hungria e Aníbal Bruno, dentre outros). Há também corrente que entende que a natureza jurídica é ele causa

    excludente da tipicidade (José Frederico Marques e Heleno Cláudio Fragoso).

    ROGÉRIO SANCHES CUNHA

  • Desistência voluntária: Quando voluntariamente, o agente abandona sua intenção quando a está executando.

    Arrependimento eficaz: Tentou executar de todas as formas, mas por não conseguir, busca impedir o evento.

    Gabarito= B

  • Código Penal, art. 15: O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • Na TENTATIVA o agente "quer", mas "não pode".

    Na DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA o agente "pode", mas "não quer".

  • Neste caso ocorreu o que se chama de “desistência voluntária”, pois o agente, mesmo podendo prosseguir na execução do delito, voluntariamente desiste de dar continuidade. Neste caso, nos termos do art. 15 do CP, o agente responde apenas pelos atos até então praticados, ou seja, pelos resultados até então efetivamente obtidos, que são as lesões corporais provocadas na vítima, desprezando-se o dolo inicial (que era de matar).

  • Desistência voluntária: O agente começa a execução, mas por vontade própria desiste e não consuma o crime.

    Arrependimento eficaz: O agente realiza o crime, mas se arrepende logo em seguida e pratica, espontaneamente, atos capazes a consumação do delito.

    Tentativa: O agente quer realizar o crime, mas não consegue por circunstâncias alheias a sua vontade.

    GABARITO: LETRA B

  • Desistência voluntária: O agente começa a execução, mas por vontade própria desiste e não consuma o criem.

    Arrependimento eficaz: O agente realiza o crime, porém se arrepende logo em seguida e pratica,

    espontaneamente, atos capazes de evitar a consumação do delito. Por exemplo ,leva o cara ferido para o hospital, pede ajuda, etc.

    Tentativa: O agente quer realizar o crime, no entanto, não consegue por circunstâncias alheias a sua vontade.

  • Para quem confunde os institutos:

    Na desistência voluntária → Desiste de prosseguir voluntariamente na execução do crime

    ( Só responde pelos atos praticados )

    Fórmula de Frank : Posso continuar, mas não quero

    Tentativa - Quero continuar, mas não posso  

    No Arrependimento eficaz → Esgoto os atos executórios, mas impeço a consumação do crime.

    ( Só responde pelos atos praticados )

  • DICA: sempre observe a VONTADE DO AGENTE.

  • Desistência voluntária o agente INICIA, mas se arrepende e CESSA a conduta. (Gabarito)

    Arrependimento Eficaz o agente INICIA e COMPLETA a execução da conduta, mas se arrepende e toma as medidas necessaria para que o resultado inicial não ocorra.

    Arrependimento Posterior - O agente repara o dano por COMPLETO ou restitui a coisa. Lembrando que o arrependimento posterior não exclui o crime, pois este já se consumou, todavia ele atenua a pena OBRIGATÓRIAMENTE, quando nos crimes não há violência nem grave ameaça. E deve ser feito antes do recebimento da denúncia ou da queixa.

    Bons Estudos.

  • https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/93a40161-f8

    Por que essa tem o gabarito diferente desta questão? Não entendo, a impressão que dá é a de que, dependendo do criador da questão, é um instituto ou outro...

  • TENTATIVA :O agente não consuma o delito por circunstancias alheias a sua vontade. QUERO MAS NÃO POSSO.Responderá o agente pela crime consumado diminuído de 1 a 2/3.(O AGENTE É IMPEDIDO DE REALIZAR O CRIME)

    DESISTENCIA VOLUNTÁRIA. O agente antes de esgotar os atos executórios desiste de prosseguir com o delito: POSSO MAS NÃO QUERO!Responde pelo resultado, ou seja pelos atos praticados e não pela tentativa,porque ele simplesmente abandonou o intento criminoso.(ABANDONA A EXECUÇÃO)

    ARREPENDIMENTO EFICAZ: O agente esgota os meios executórios, mas evita o que o resultado se consume,ou seja empenha-se de modo eficaz para que o resultado não ocorra.Exemplo: dá um tiro na vítima, mas a leva para o hospital evitando que ela morra, responderá pelo resultado.Se a vítima morrer não será eficaz então responderá pela tentativa.

    Arrependimento posterior: Após o cometimento do fato se o crime foi cometido:

    sem violência ou grave ameça a pessoa

    reparado o dado ou restituída a coisa

    até o recebimento da denuncia ou queixa

    o agente será beneficiado com a redução da pena de 1 a 2/3.

    Obs se já houver sido recebido a denuncia antes da prolação da sentença o agente poderá ser beneficiado com a atenuante do art. 65 do CP

    b) Procurado por sua espontânea vontade e com eficiência,logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências ,ou ter antes do julgamento reparado o dano.

  • DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - DESISTIR DA EXECUÇÃO – NÃO PRECISA TER ENCERRADO TODOS OS MEIOS PARA A EXECUÇÃO

     

    EX: DÁ UMA FACADA E DESISTIR, MESMO SABENDO QUE AQUELA FACADA NÃO MATA

     

    RESPONDE PELOS ATOS ATÉ ENTÃO PRATICADOS

    ARREPENDIMENTO EFICAZ - EXECUÇÃO SEM COSUMAÇÃO

     

    - É NECESSÁRIO QUE TODOS OS MEIOS PARA A CONSUMAÇÃO TENHAM SIDO TOMADOS

     

    EX: DÁ 10 FACADAS E LEVA PARA O HOSPITAL, SALVANDO A VIDA

     

    RESPONDE PELOS ATOS ATÉ ENTÃO PRATICADOS

     

     ARREPENDIMENTO  POSTERIOR - REPARAÇÃO DO DANO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA

     

    - SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA A PESSOA REPARADO O DADO OU RESTITUÍDA A COISA ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA

    REDUÇÃO DA PENA DE 1/3 A 1/6

     

     

    BONS ESTUDOS!

  • ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B. 

    Neste caso ocorreu o que se chama de “desistência voluntária”, pois o agente, mesmo podendo prosseguir na execução do delito, voluntariamente desiste de dar continuidade. Neste caso, nos termos do art. 15 do CP, o agente responde apenas pelos atos até então praticados, ou seja, pelos resultados até então efetivamente obtidos, que são as lesões corporais provocadas na vítima, desprezando-se o dolo inicial (que era de matar). 

  • Só para contribuir para com os comentários, de forma resumida:

    • a) o crime existe, mesmo que haja arrependimento do autor, bem como será responsabilizado pelas ações executadas.

    • b) é o gabarito da questão, que trata do instituto da desistência voluntária, caracterizada pelo início da ação, a qual tinha intuito de MATAR o seu inimigo, também presente o elemento subjetivo do DOLO no seu intento, mas alguma coisa aconteceu e o autor, por sua VONTADE, mudou de ideia, não desejando mais o resultado MORTE, como o DOLO mudou completamente, a morte da vítima já não é mais desejada, daí, ele cessa os atos por sua espontânea vontade e não finaliza a sua ação, de forma que responderá pelo atos já executados.

    • c) não é caso de arrependimento eficaz, se caso fosse, o autor teria executado TOTALMENTE a ação, não teria PARADO no início/meio da execução, teria ido até o fim, e essa é a sutil diferença entre a desistência e o arrependimento eficaz.

    • d) não é caso de tentativa, porque na tentativa o DOLO que era MATAR, não poderia ter mudado, já que na tentativa, o intuito final não acontece porque CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS à vontade do autor, impedem que o resultado morte aconteça. Mas o resultado morte é ainda pretendido pelo autor, só não ocorreu, porque coisas alheias a vontade do agente, atrapalharam o seu intento. E não foi este o caso da questão aqui.

    Em suma, os institutos de desistência voluntária e arrependimento eficaz, se assemelham quanto a VONTADE/DOLO do autor que muda do início da sua pretensão quanto ao resultado, e por ESPONTÂNEA VONTADE do autor, ele DECIDE pôr um fim aquela VONTADE/DOLO inicial. E a linha tênue entre a desistência e o arrependimento eficaz, consiste quanto parar ação ou continuar até o final. Quando o agente não continua os atos executórios do crime, pode-se dizer que no momento que ele para e não continua a ação, estamos diante da DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA, a qual, por vontade própria DESISTIU de seu intento original, de forma que nem sequer concretizou a ação. Já no arrependimento eficaz, o autor vai ATÉ O FIM, realiza TODOS OS ATOS EXECUTÓRIOS, mas ao ver o resultado alcançado, se ARREPENDE e tenta reverter a situação, caso ele consiga, será eficaz, como por exemplo, leva a vítima ao hospital e por socorrê-la a tempo, MUDA o resultado que seria a morte, daí, tem-se o arrependimento eficaz, ao ponto que reverteu a situação e deste arrependimento constatou-se como EFICAZ.

  • A)não responderá por crime algum, diante de seu arrependimento.

    Alternativa incorreta. Não houve arrependimento, mas sim desistência. Além disso, em ambos os casos, o agente responde pelos atos já praticados, que no caso em tela, trata-se de lesão corporal.

     B)responderá pelo crime de lesão corporal, em virtude de sua desistência voluntária.

    Alternativa correta, nos termos do artigo 15, do CP/1940.

     C)responderá pelo crime de lesão corporal, em virtude de seu arrependimento eficaz.

    Alternativa incorreta, visto que se trata de desistência voluntária e não arrependimento eficaz.

     D)responderá por tentativa de homicídio.

    Alternativa incorreta. Como houve uma desistência voluntária, o agente responderá pelo resultado alcançado, qual seja, a lesão corporal.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Importe conhecer a diferença entre desistência voluntária e arrependimento eficaz (artigo 15, CP/1940).

    Na desistência voluntária, o agente interrompe a execução do crime antes de completar os atos necessários à consumação.

    Já no arrependimento eficaz, o agente pratica os atos necessários para a consumação e, após, tem uma nova conduta capaz de evitar a consumação (ação de salvamento).

  • a) RESPONDE SIM, MEU ANJO.

    b) Desistência voluntaria CABE pois parou no meio do ato a fim de evitar o resultado.

    c) Arrependimento eficaz não cabe pois ele não atuou para evitar o resultado, ou seja, deveria ter levado ao hospital e etc.

    d) tentativa de homicídio ocorreria se ele continuasse disparando facadas e no final ele não morresse, ou seja, ele continuasse agindo esperando o resultado homicidio.

  • Gabarito B

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza , só responde pelos atos já praticados. (CP)

    O agente responde apenas pelos atos até então praticados.

    Desistência voluntária (Art.15, CP)

    O agente voluntariamente desiste de seguir na execução.

    “Posso prosseguir, mas não quero”.

    O iter criminis é interrompido pela própria vontade do agente.

    O agente só responde pelos atos já praticados.

    O crime não se consuma.

    Arrependimento Eficaz( Art.15, CP)

    O agente impede que o resultado se reproduza.

    O iter criminis é interrompido pela própria vontade do agente.

    O agente só responde pelos atos já praticados.

    O crime não se consuma.


ID
1879501
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pedro e Paulo bebiam em um bar da cidade quando teve início uma discussão sobre futebol. Pedro, objetivando atingir Paulo, desfere contra ele um disparo que atingiu o alvo desejado e também terceira pessoa que se encontrava no local, certo que ambas as vítimas faleceram, inclusive aquela cuja morte não era querida pelo agente.

Para resolver a questão no campo jurídico, deve ser aplicada a seguinte modalidade de erro:

Alternativas
Comentários
  • Aberratio Ictus ocorre quando o agente, por acdente ou erro no uso dos meios de execução do crime, vem a atingir pessoa diversa da que tinha em mente ofender. É ERRO DE PONTARIA.

  •  LETRA ---A-----É o que a lei chama de erro sobre a pessoa, e está no artigo 20, §3º (lê-se ‘parágrafo terceiro’) de nosso Código Penal. Ele diz que “o erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime”.
    Em outras palavras, o que a lei está dizendo é que se o criminoso queria praticar o crime contra Zezinho e acaba praticando o crime contra Huguinho porque confundiu as suas identidades, a lei o tratará como se ele houvesse praticado o crime contra Zezinho (a vítima desejada) e não Huguinho (a vítima de fato/errada).INCORRETA-----A palavra vem do latim, do ver aberrare, com o significado de errar longe, desviar-se do caminho, desviar o espírito ou a atenção, distração.

    LETRA---B----Aberratio ictus  O agente erra a execução do crime e, por isso, atinge pessoa diversa. Não há confusão, mas sim erro prático, na execução. Por exemplo, o agente deseja matar seu desafeto, sabe que é justamente o desafeto que se encontra em uma estação de trem, atira nele, mas acerta outra pessoa, por errar a mira. A diferença, em que pese sutil, é bastante nítida. Aberratio Ictus, encontra previsão no artigo 73, CP e se define como sendo o erro na própria execução do crime, em que o agente erra a pessoa que desejava atingir.  CORRETA

    LETRA---C---Aberratio Criminis ou Aberratio Delicti, encontra-se previsto no artigo 74, CP e pode ser entendido como a situação em que o agente desejava cometer um crime, mas por erro na execução, acaba por cometer outro.O também reiterado exemplo trazido pela doutrina é o do agente que deseja quebrar uma vidraça, arremessando uma pedra (art. 163, CP). Porém, por erro na execução, acaba por acertar uma pessoa que passava pela calçada, lesionando-a (artigo 129, CP). Como há previsão do crime de lesão corporal culposa, o agente será responsabilizado por esse crime de lesão.Imperioso ressaltar que, na Aberratio Delicti, o resultado diverso   INCORRETA

    LETRA---D---Erro determinado por terceiro ;Segundo o artigo 20 paragrafo 2, quem responde é quem determina o erro.

    conceito: seria quando uma terceira pessoa induz, outrem a cometer o erro e, pode se dar de forma culposa e dolosa.A forma dolosa, seria quando se induz conscientemente e, quanto que a culposa inconsciente, o exemplo da dolosa, pode se considerar o da empregada que compra arsênico que pensava que era açúcar.há também a forma espontânea, que é cometido por terceiro inocente, onde incide em erro sem a provocação de terceiro.INCORRETA

  • GABARITO: LETRA B!

    Complementando:

    Erro sobre a pessoa: o agente, pensando atingir uma vítima, confunde-se, atingindo pessoa diversa da que pretendia. Nesse caso, deve-se levar em conta, para fins de aplicação de pena, as qualidades da pessoa visada (art. 20, § 3°, do CP). Por exemplo, João, querendo matar o próprio pai, pressentindo e supondo a aproximação do genitor, atira, vindo a matar seu vizinho. Sobre o fato incide a agravante prevista no artigo 61, II, "e", Ia figura (crime contra ascendente).

    Erro na execução (aberratio ictus): o agente, querendo atingir determinada pessoa, por inabilidade ou outro motivo qualquer, erra na execução do crime, atingindo pessoa diversa da pretendida. Não se confunde com o erro anterior. Neste (sobre a pessoa), o agente, apesar de perfeito na execução, atinge vítima equivocadamente representada; naquele (aberratio ictus), o agente, apesar de representar bem a vítima, erra na execução do crime. Exemplo: "A" aponta a arma para seu pai, entretanto, por falta de habilidade com aquela arma, acaba atingindo um vizinho que passava do outro lado da rua. 
    São duas as possíveis consequências do erro na execução:
    a) se o agente atingir apenas a pessoa diversa da pretendida, será punido pelo crime, considerando-se, contudo, as condições e qualidades da vítima visada (pai), e não da vítima efetivamente atingida (vizinho). Neste caso, temos uma hipótese de aberratio ictus de resultado único (ou com unidade simples);
    b) se o agente atingir a pessoa diversa da pretendida e também a pessoa que pretendia atingir, será punido em concurso formal pelos dois crimes. No exemplo acima, se "A" atingir seu pai e seu vizinho (este por acidente), será punido por homicídio doloso contra o seu pai e homicídio culposo contra o vizinho em concurso formal de delitos (art. 70 do Código Penal). Nesta situação, temos uma hipótese de aberratio ictus com unidade complexa ou resultado duplo.

    Resultado diverso do pretendido (aberratio criminis): o agente quer atingir um bem jurídico, mas, por erro, atinge outro de natureza diversa (queria atingir vidraça de uma loja, mas, por erro na execução, mata o vendedor).

    Erro determinado por terceiro (§ 2°): o erro provocado por terceiro não é hipótese de erro de tipo. No erro de tipo o agente erra por conta própria, por si só. Já no erro determinado por te:ceiro, previsto no artigo 20, § 2°, do Código Penal, há uma terceira pessoa que induz o agente a erro (agente provocador). Trata-se de erro não espontâneo que leva o agente à prática do delito. O erro determinado por terceiro tem como consequência a punição do agente que determina o erro de outrem. Se o erro foi determinado dolosamente, responderá pelo crime na modalidade dolosa; se foi determinado culposamente, responderá por delito culposo. Agindo com dolo ou com culpa, o agente provocador é punido na condição de autor mediato.

    ROGÉRIO SANCHES CUNHA

  • Analisando as alternativas:

    A alternativa A está INCORRETA. Nas palavras de Cleber Masson, verifica-se erro sobre a pessoa ou "error in persona" quando o agente confunde a pessoa visada, contra a qual desejava praticar a conduta criminosa, com pessoa diversa. Exemplo: "A", com a intenção de matar "B", efetua disparos de arma de fogo contra "C", irmão gêmeo de "B", confundindo-o com aquele que efetivamente queria matar. O artigo 20, §3º, do Código Penal estabelece que "o erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime". A regra, portanto, consiste em levar em conta, para a aplicação da pena, as condições da vítima virtual, isto é, aquela que o sujeito pretendia atingir, mas que, no caso concreto, não sofreu perigo algum, e não a vítima real, que foi efetivamente atingida. Nesses termos, se no exemplo acima "A" queria matar seu pai, mas acabou causando a morte de seu tio, incide a agravante genérica relativa ao crime praticado contra ascendente (CP, art. 61, inciso II, alínea "e"), embora não tenha sido cometido o parricídio.


    A alternativa C está INCORRETA. A "aberratio criminis", também conhecida como "resultado diverso do pretendido" ou "aberratio delicti", encontra-se prevista no artigo 74 do Código Penal:

    Resultado diverso do pretendido

    Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Segundo Cleber Masson, o referido dispositivo disciplina a situação em que, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido. Em outras palavras, o agente desejava cometer um crime, mas por erro na execução acaba por cometer crime diverso. Ao contrário do erro na execução ("aberratio ictus"),  no resultado diverso do pretendido a relação é crime x crime. Daí o nome: resultado (crime) diverso do pretendido. Não por outro motivo, o dispositivo legal é peremptório ao dizer que essa regra se aplica "fora dos casos do artigo anterior", isto é, nas situações que não envolvam o erro na execução relativo à pessoa x pessoa. O clássico exemplo é o do sujeito que atira uma pedra para quebrar uma vidração (artigo 163, CP: dano), mas, por erro na execução, atinge uma pessoa que passava pela rua, lesionando-a (artigo 129, CP: lesão corporal).

    A alternativa D está INCORRETA. O erro determinado por terceiro está previsto no artigo 20, §2º, do Código Penal: 

    Erro sobre elementos do tipo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Descriminantes putativas (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Erro determinado por terceiro (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Erro sobre a pessoa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    De acordo com Cleber Masson, cuida-se da hipótese na qual quem pratica a conduta tem uma falsa percepção da realidade no que diz respeito aos elementos constitutivos do tipo penal em decorrência da atuação de terceira pessoa, chamada de agente provocador. O agente não erra por conta própria (erro espontâneo), mas sim de forma provocada, isto é, determinada por outrem.

    O erro provocado pode ser doloso ou culposo, dependendo do elemento subjetivo do agente provocador.

    Quando o provocador atua dolosamente, a ele deve ser imputado, na forma dolosa, o crime cometido pelo provocado.  Exemplo: "A", apressado para não perder o ônibus, pede na saída da aula para "B" lhe arremessar seu aparelho de telefone celular que esquecera na mesa. "B", dolosamente, entrega o telefone pertencente a "C", seu desafeto. O provocado (que no caso seria "A"), nesse caso, ficará impune, sendo escusável seu erro. Mas, se o seu erro for inescusável, responderá por crime culposo, se previsto em lei. No exemplo acima, escusável ou inescusável o erro, nenhum crime será imputado a "A", em face da inexistência do crime de furto culposo.

    Pode ainda o provocador agir culposamente, por imprudência, negligência ou imperícia, situação na qual a ele será imputado o crime culposo praticado pelo provocado, se previsto em lei. Exemplo: sem tomar maiores cautelas, o vendedor  entrega para teste um veículo sem freios que ainda estava na oficina mecânica da concessionária. O pretenso comprador, ao dirigir o automóvel, atropela e mata um transeunte. Nessa situação, o provocado também poderá responder pelo crime culposo, desde que o seu erro seja inescusável. Ao contrário, tratando-se de erro escusável, permanecerá impune.

    A alternativa B está CORRETA. Trata-se de "aberratio ictus" com unidade complexa ou com resultado duplo, conforme previsão do artigo 73, parte final, do Código Penal: 

    Erro na execução

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código [acima transcrito]. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código [abaixo transcrito].(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Concurso formal

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Conforme Cleber Masson, erro na execução, ou "aberratio ictus", é a aberração no ataque, em relação à pessoa a ser atingida pela conduta criminosa. O agente não se engana quanto à pessoa que desejava atacar, mas age de modo desastrado, errando o seu alvo e acertando pessoa diversa. 

    Ainda segundo Masson, o erro na execução pode ser de duas espécies: com unidade simples ou com unidade complexa.

    1) Com unidade simples ou com resultado único: é a situação descrita pelo artigo 73, 1ª parte, do Código Penal, na qual o agente atinge unicamente a pessoa diversa da desejada. A vítima virtual não suporta qualquer tipo de lesão. A lei "faz de conta" que a vítima real era a vítima virtual. Logo, trata-se de erro de tipo acidental e irrelevante.

    2) Com unidade complexa ou com resultado duplo: é a situação descrita pelo art. 73, "in fine", do Código Penal, na qual o sujeito, além de atingir a pessoa inicialmente desejada, ofende também pessoa ou pessoas diversas. Sua conduta enseja dois resultados: o originariamente pretendido e o involuntário. Nessa hipótese, determina o Código Penal a aplicação da regra do concurso formal próprio ou perfeito (CP, art. 70, "caput", 1ª parte): o magistrado utiliza a pena do crime mais grave, aumentando-a de 1/6 (um sexto) até 1/2 (metade). O percentual de aumento varia de acordo com o número de crimes produzidos a título de culpa

    Atenção:  admite-se o erro na execução com unidade complexa apenas quando as demais pessoas foram atingidas culposamente. Nesse caso, aplica-se o sistema do concurso formal próprio ou perfeito (sistema de exasperação) com a imposição da pena de um dos crimes aumentada de 1/6 até 1/2. Se houver dolo eventual no tocante às demais pessoas ofendidas, incide a regra do concurso forma impróprio ou imperfeito (sistema do cúmulo material), somando-se as penas, pois a pluralidade de resultados deriva de desígnios autônomos, ou seja, dolos diversos para a produção dos resultados naturalísticos.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    Resposta: ALTERNATIVA B.
  • Resposta: B.

    Resumo: a) erro sobre a pessoa (error in persona): ocorre quando o agente, por engano de representação, agride pessoa diversa da pretendida (v. g. Tício, com animus necandi a Mévio, atira e mata, por engano de representação, Thélio, sósia de Mévio); b) erro na execução (aberratio ictus): é aquele no qual o agente, por erro de pontaria, atinge pessoa diversa da pretendida (v. g. Tício, com animus necandi a Mévio, atira e mata, por erro de pontaria, Thélio); c) resultado diverso do pretendido (aberratio deliciti ou aberratio criminis): é aquele em que o agente, pretendendo atingir determinado bem jurídico, por erro na pontaria, acaba violando bem jurídico diverso [v. g. Tício, com animus necandi a Mévio, atira (intenção de praticar crime de homicídio), erra a pontaria e quebra uma vidraça (resulta a conduta em dano)]; d) erro determinado por terceiro: dar-se-á quando o engano não é espontâneo, mas provocado por terceira pessoa (v. g. Tício, garçon, é orientado por Mévio, seu patrão, a servir sopa envenenada a Thélio; Tício, na hipótese, tendo agido com boa-fé, não responde pela morte da vítima, mas Mévio, que agiu dolosamente, arcará com as consequências penais pelo resultado morte da vítima) (FONTE: ALMEIDA, Roberto Moreira de. Direito penal para concursos e OAB. São Paulo: Método, 2010). Na hipótese narrada, Pedro, ao atirar em Paulo e atingir pessoa diversa, praticou uma conduta dolosa enquadrada juridicamente como sendo erro na execução ou aberratio ictus.

     

  • Pode-se dizer que houve concurso formal?

  • A alternativa B está CORRETA. A desistência voluntária, também conhecida como tentativa abandonada, está prevista na primeira parte do artigo 15 do Código Penal: "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (...), só responde pelos atos já praticados". 
    De acordo com Rogério Greco, "impõe a lei penal que a desistência seja voluntária, mas não espontânea. Isso quer dizer que não importa se a ideia de desistir no prosseguimento da execução criminosa partiu do agente, ou se foi ele induzido a isso por circunstâncias externas que, se deixadas de lado, não o impediriam de consumar a infração penal. O importante, aqui, como diz Johannes Wessels, 'é que o agente continue sendo dono de suas decisões'".
    Rogério Greco prossegue lecionando que, "(...) a fim de distinguirmos quando o agente desistiu voluntariamente de quando não chegou a consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade, devemos aplicar ao caso concreto a chamada 'Fórmula de Frank'. Na análise do fato, e de maneira hipotética, se o agente disser a sim mesmo 'posso prosseguir, mas não quero', será o caso de desistência voluntária, porque a interrupção da execução ficará a seu critério, pois que ainda continuará sendo o senhor de suas decisões; se, ao contrário, o agente disser 'quero prosseguir, mas não posso', estaremos diante de um crime tentado, uma vez que a consumação só não ocorrerá em virtude de circunstâncias alheias à vontade do agente".
    Conforme mencionado acima, a diferença entre a desistência voluntária e o arrependimento eficaz é que, na primeira, o processo de execução do crime ainda está em curso; no arrependimento eficaz, a execução já foi encerrada.

    Fonte: GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal - Parte Geral. Rio de Janeiro: Impetus, 10ª edição, 2008, volume 1.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.

  • Erro sobre a pessoa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    De acordo com Cleber Masson, cuida-se da hipótese na qual quem pratica a conduta tem uma falsa percepção da realidade no que diz respeito aos elementos constitutivos do tipo penal em decorrência da atuação de terceira pessoa, chamada de agente provocador. O agente não erra por conta própria (erro espontâneo), mas sim de forma provocada, isto é, determinada por outrem. 

    O erro provocado pode ser doloso ou culposo, dependendo do elemento subjetivo do agente provocador. 

    Quando o provocador atua dolosamente, a ele deve ser imputado, na forma dolosa, o crime cometido pelo provocado.  Exemplo: "A", apressado para não perder o ônibus, pede na saída da aula para "B" lhe arremessar seu aparelho de telefone celular que esquecera na mesa. "B", dolosamente, entrega o telefone pertencente a "C", seu desafeto. O provocado (que no caso seria "A"), nesse caso, ficará impune, sendo escusável seu erro. Mas, se o seu erro for inescusável, responderá por crime culposo, se previsto em lei. No exemplo acima, escusável ou inescusável o erro, nenhum crime será imputado a "A", em face da inexistência do crime de furto culposo.

    Pode ainda o provocador agir culposamente, por imprudência, negligência ou imperícia, situação na qual a ele será imputado o crime culposo praticado pelo provocado, se previsto em lei. Exemplo: sem tomar maiores cautelas, o vendedor  entrega para teste um veículo sem freios que ainda estava na oficina mecânica da concessionária. O pretenso comprador, ao dirigir o automóvel, atropela e mata um transeunte. Nessa situação, o provocado também poderá responder pelo crime culposo, desde que o seu erro seja inescusável. Ao contrário, tratando-se de erro escusável, permanecerá impune.

    A alternativa B está CORRETA. Trata-se de "aberratio ictus" com unidade complexa ou com resultado duplo, conforme previsão do artigo 73, parte final, do Código Penal: 

    Erro na execução

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código [acima transcrito]. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código [abaixo transcrito].(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • A alternativa C está INCORRETA. A "aberratio criminis", também conhecida como "resultado diverso do pretendido" ou "aberratio delicti", encontra-se prevista no artigo 74 do Código Penal:

    Resultado diverso do pretendido

    Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Segundo Cleber Masson, o referido dispositivo disciplina a situação em que, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido. Em outras palavras, o agente desejava cometer um crime, mas por erro na execução acaba por cometer crime diverso. Ao contrário do erro na execução ("aberratio ictus"),  no resultado diverso do pretendido a relação é crime x crime. Daí o nome: resultado (crime) diverso do pretendido. Não por outro motivo, o dispositivo legal é peremptório ao dizer que essa regra se aplica "fora dos casos do artigo anterior", isto é, nas situações que não envolvam o erro na execução relativo à pessoa x pessoa. O clássico exemplo é o do sujeito que atira uma pedra para quebrar uma vidração (artigo 163, CP: dano), mas, por erro na execução, atinge uma pessoa que passava pela rua, lesionando-a (artigo 129, CP: lesão corporal).

    A alternativa D está INCORRETA. O erro determinado por terceiro está previsto no artigo 20, §2º, do Código Penal: 

    Erro sobre elementos do tipo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Descriminantes putativas (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Erro determinado por terceiro (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • RESPOSTA  B

    A alternativa A está INCORRETA. Nas palavras de Cleber Masson, verifica-se erro sobre a pessoa ou "error in persona" quando o agente confunde a pessoa visada, contra a qual desejava praticar a conduta criminosa, com pessoa diversa. Exemplo: "A", com a intenção de matar "B", efetua disparos de arma de fogo contra "C", irmão gêmeo de "B", confundindo-o com aquele que efetivamente queria matar. O artigo 20, §3º, do Código Penal estabelece que "o erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime". A regra, portanto, consiste em levar em conta, para a aplicação da pena, as condições da vítima virtual, isto é, aquela que o sujeito pretendia atingir, mas que, no caso concreto, não sofreu perigo algum, e não a vítima real, que foi efetivamente atingida. Nesses termos, se no exemplo acima "A" queria matar seu pai, mas acabou causando a morte de seu tio, incide a agravante genérica relativa ao crime praticado contra ascendente (CP, art. 61, inciso II, alínea "e"), embora não tenha sido cometido o parricídio.
     

  • Concurso formal próprio ou perfeito.

  • Pedro e Paulo bebiam em um bar da cidade quando teve início uma discussão sobre futebol. Pedro, objetivando atingir Paulo, desfere contra ele um disparo que atingiu o alvo desejado e também terceira pessoa que se encontrava no local, certo que ambas as vítimas faleceram, inclusive aquela cuja morte não era querida pelo agente.

     

    Não é ERRO QUANDO À PESSOA pois ele atingiu seu alvo, mas, sim, ERRO NA EXECUAÇÃO (aberratio ictus), ou seja, com UM único ATO cometeu dois crimes (concurso formal). 

     

    B

  • Resposta: B.

    Resumo: a) erro sobre a pessoa (error in persona): ocorre quando o agente, por engano de representação, agride pessoa diversa da pretendida (v. g. Tício, com animus necandi a Mévio, atira e mata, por engano de representação, Thélio, sósia de Mévio); b) erro na execução (aberratio ictus): é aquele no qual o agente, por erro de pontaria, atinge pessoa diversa da pretendida (v. g. Tício, com animus necandi a Mévio, atira e mata, por erro de pontaria, Thélio); c) resultado diverso do pretendido (aberratio deliciti ou aberratio criminis): é aquele em que o agente, pretendendo atingir determinado bem jurídico, por erro na pontaria, acaba violando bem jurídico diverso [v. g. Tício, com animus necandi a Mévio, atira (intenção de praticar crime de homicídio), erra a pontaria e quebra uma vidraça (resulta a conduta em dano)]; d) erro determinado por terceiro: dar-se-á quando o engano não é espontâneo, mas provocado por terceira pessoa (v. g. Tício, garçon, é orientado por Mévio, seu patrão, a servir sopa envenenada a Thélio; Tício, na hipótese, tendo agido com boa-fé, não responde pela morte da vítima, mas Mévio, que agiu dolosamente, arcará com as consequências penais pelo resultado morte da vítima) (FONTE: ALMEIDA, Roberto Moreira de. Direito penal para concursos e OAB. São Paulo: Método, 2010). Na hipótese narrada, Pedro, ao atirar em Paulo e atingir pessoa diversa, praticou uma conduta dolosa enquadrada juridicamente como sendo erro na execução ou aberratio ictus.

     

  • "aberratio ictus" = erro na execução. 

     

    Bom estudo a todos..

  • ERRO DE EXECUÇÃO (aberratio ictus) - dispões o art 73 do Codigo Penal

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código

    RESULTADO DIVERSO DO PRETENDIDO (aberratio criminis)

     Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

  • ERRO DE EXECUÇÃO (aberratio ictus) - dispões o art 73 do Codigo Penal

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código

    RESULTADO DIVERSO DO PRETENDIDO (aberratio criminis) - 

     Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

  • Erro na execução "aberratio ictus" = bens jurídicos IDÊNTICOS

    Resultado diverso do pretendido "aberratio criminis" = bens jurídicos DIFERENTES. 

  • Erro Quanto à Pessoa: o agente tem uma falsa percepção da realidade. Por engano de representação, atinge pessoa diversa da que pretendia atingir. Aqui o agente não identificou corretamente a vítima.

    Ex: Jair quer matar seu desafeto, Luis. No entanto, por engano, acaba matando o irmão gêmeo de Luis, Paulo.

    Erro na Execução/aberratio ictus: o agente identifica a vítima pretendida. No entanto, acaba atingindo outra pessoa. Aqui o agente vê com clareza sua vítima, mas erra nos meios de execução.

    Ex: Jair quer matar seu desafeto, Luis. Ocorre que Jair é um péssimo atirador. Ao atirar, erra a pontaria e atinge Violenta, que caminhava na rua no momento do crime.

    Ex2: Lúcia quer matar sua mãe, Carla, envenenada. Assim, coloca veneno no copo de café de Carla. No entanto, quem bebe o café e vem a falecer é sua vizinha, Beatriz.

    No erro quanto à pessoa e no erro na execução, o agente responde como se tivesse atingido a pessoa pretendida. Inclusive, as condições pessoais da vítima pretendida incidirão no cálculo da pena. Observe-se o caso do Ex2, embora a mãe de Lúcia não tenha sido a efetiva vítima do crime, Lúcia terá sua pena aumentada em razão de crime cometido contra ascendente.

    Resultado Diverso do Pretendido/aberratio criminis: o agente quer atingir um determinado bem jurídico, mas erra e acaba atingindo bem diverso.

    Ex: Tício discute com Paulo e decide arremessar uma pedra pela janela com a finalidade de causar dano. A pedra não atinge a janela, mas acaba ferindo a filha de Paulo.

    O agente responderá por culpa, se o fato é previsto como crime culposo. Nesse caso, Tício responderá por lesão corporal culposa, mas não responderá por dano em razão de não ter obtido o resultado pretendido.

    OBS: Se o agente, além do resultado diverso, obter o resultado pretendido, responde pelos dois crimes em concurso formal, nos termos do art. 70 do CP.

    O que diferencia a aberratio ictus da aberratio criminis?

    Na aberratio ictus sempre haverá um erro Pessoa/Pessoa, podendo o agente atingir a pessoa pretendida + pessoa diversa ou atingir somente a pessoa diversa. Já na aberratio criminis há um erro de Pessoa/Coisa ou Coisa/Pessoa.

  • Código Penal

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

     Portanto, gabarito B.

    Quero aproveitar a oportunidade para parabenizar o @Raphael P. S. Takenaka com comentários excelentes e bem sucintos (alguns bem longos, rs).

  • Essa é a típica questão decoreba, vergonhosa. Ao invés da banca estimular o senso crítico das pessoas, conhecimento interdisciplinar, etc, prefere uma questãozinha que mais verifica se o candidato decorou expressão em latim. Lamentável.

  • Concurso formal

           Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

           Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código

  • Código Penal

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

      Gabarito B.

  • LETRA B

    Aberratio ictus erro na execução de um crime, por desvio de direção, de cálculo, de pontaria, que leva o agente a atingir involuntariamente a terceiro. E em sentido amplo: ocorre quando também é atingida a pessoa que o agente pretendia ofender. Ele atinge quem queria (“A”) e, além disso, também um terceiro (“B”) (ou terceiros). Esse terceiro (ou terceiros) é atingido (ou são atingidos) por erro na execução ou por acidente.

    Código Penal

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

  • Em síntese, a principal diferença entre a aberratio ictus e aberratio delicti, está na diferença de bem jurídico atingido.

    Na aberratio ictus, embora exista um erro nos meios de execução, que alcança vítima distinta, um mesmo bem jurídico é atingido. Conforme o exemplo mencionado, o agente queria atingir, e, de fato, atinge o bem jurídico vida, mas em pessoa diversa.

    Já na aberratio delicti, o erro na execução produz um resultado diverso atingindo bens jurídicos diferentes. Tendo por base o exemplo referido, o agente queria atingir o bem jurídico patrimônio, mas acaba atingindo a integridade física.

  • Resumo:

    a) erro sobre a pessoa (error in persona): ocorre quando o agente, por engano de representação, agride pessoa diversa da pretendida (v. g. Tício, com animus necandi a Mévio, atira e mata, por engano de representação, Thélio, sósia de Mévio);

     b) erro na execução (aberratio ictus): é aquele no qual o agente, por erro de pontaria, atinge pessoa diversa da pretendida (v. g. Tício, com animus necandi a Mévio, atira e mata, por erro de pontaria, Thélio);

     c) resultado diverso do pretendido (aberratio deliciti ou aberratio criminis): é aquele em que o agente, pretendendo atingir determinado bem jurídico, por erro na pontaria, acaba violando bem jurídico diverso [v. g. Tício, com animus necandi a Mévio, atira (intenção de praticar crime de homicídio), erra a pontaria e quebra uma vidraça (resulta a conduta em dano)]

    d) erro determinado por terceiro: dar-se-á quando o engano não é espontâneo, mas provocado por terceira pessoa (v. g. Tício, garçon, é orientado por Mévio, seu patrão, a servir sopa envenenada a Thélio; Tício, na hipótese, tendo agido com boa-fé, não responde pela morte da vítima, mas Mévio, que agiu dolosamente, arcará com as consequências penais pelo resultado morte da vítima) 

    obs: Na hipótese narrada, Pedro, ao atirar em Paulo e atingir pessoa diversa, praticou uma conduta dolosa enquadrada juridicamente como sendo erro na execução ou aberratio ictus.

  • Aberratio ictus= Erro na execução

    É quando por erro de pontaria o agente atinge pessoa diversa da pretendida.

    GABARITO= B

  • Desculpem-me, mas ao ver , trata-se de concurso formal, artigo 70 do cp.

  • Resumo: 01) erro sobre a pessoa (error in persona): ocorre quando o agente, por engano de representação, agride pessoa diversa da pretendida (v. g. Tício, com animus necandi a Mévio, atira e mata, por engano de representação, Thélio, sósia de Mévio); 

    02) erro na execução (aberratio ictus): é aquele no qual o agente, por erro de pontaria, atinge pessoa diversa da pretendida (v. g. Tício, com animus necandi a Mévio, atira e mata, por erro de pontaria, Thélio);

    GABARITO B

    PMGO

    VIVA O RAIO.

  • Não se trata aqui de "erro de pontaria"...

    Conforme art. 73 do Código Penal:

    Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser TAMBÉM atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

  • Neste caso ocorreu aberratio ictus, ou erro na execução, pois em virtude de acidente o agente atingiu pessoa diversa daquela que pretendia atingir (embora também tenha atingido a vítima visada, motivo pelo qual responderá pelos dois delitos em concurso formal, nos termos do art. 73 c/c art. 70 do CP).

  • aberratio ictus em sentido amplo ocorre quando o agente atinge uma terceira pessoa, por erro na execução ou acidente, mas também atinge a pessoa que realmente era seu alvo, havendo dupla responsabilidade, ou seja, no caso de um homicídio, ele responderia pelo homicídio doloso (com relação à pessoa que era realmente seu alvo), e por homicídio culposo (com relação ao terceiro atingido por erro).

    No caso de aberratio criminis com resultado único o agente tem a intenção de atingir uma coisa mas acaba por atingir uma pessoa somente, não acertando a coisa inicialmente pretendida, o mesmo vale se ele tinha a intenção de atingir uma pessoa e atinge uma coisa, somente. Nesta modalidade, há o erro de pessoa/coisa ou coisa/pessoa, mas o agente atinge somente uma delas.

    Gabarito: B

  • O art. 73 do CP contempla duas modalidades de erro na execução (aberratio ictus): aberratio ictus com resultado único ou unidade simples (primeira parte do art. 73, CP), em que o agente, no lugar de atingir a vítima desejada, atinge terceiro não visado. Nesta hipótese, deve-se aplicar o art. 20, § 3º, do CP, que estabelece que serão levadas em conta as qualidades da vítima almejada, e não as da vítima efetivamente atingida (terceiro); e aberratio ictus com duplo resultado ou unidade complexa (segunda parte do art. 73, CP). Aqui, o agente, além de atingir a vítima desejada, também atinge terceira pessoa não visada. É a hipótese narrada no enunciado, em que Pedro, querendo atingir Paulo, também atinge, além deste, terceira pessoa que se achava no mesmo local, levando ambos à morte. Ou seja, uma morte foi desejada e a outra não. Responderá de acordo com a regra do art. 70 do CP (concurso formal de crimes).

  • Erro de Tipo:

    1)Essencial

    a) Incriminador - previsto no art. 20 caput do CP, ocorre quando o agente pratica um fato tido como criminoso em razão de erro que versa sobre uma elementar do tipo (ex. agente mata uma pessoa supondo que se tratava de um animal – aqui o erro incide sobre a elementar ´alguém` ou subtrai coisa pertencente a outrem supondo tratar-se de coisa própria – aqui o erro incide sobre a elementar ´alheia´) ou pratica um crime em que a punição é mais grave em razão de erro que versa sobre circunstância do crime (ex. agente mata pessoa com 65 anos crendo que tinha 50 anos – aqui o erro versa sobre a causa de aumento de pena presente no art. 121 § 4º do CP).

    b) Permissivo - previsto no art. 20 § 1º do CP, ocorre quando o agente pratica um fato tido como criminoso por acreditar estar em situação legítima de excludente de ilicitude (ex. agente mata alguém pensando encontrar-se em legítima defesa, porque supõe que tal pessoa estava prestes a tirar-lhe a vida, ou seja, acredita estar diante de agressão injusta iminente que na verdade não existia – “legítima defesa putativa”); trata-se das descriminantes putativas (legitima defesa putativa, estado de necessidade putativo, estrito cumprimento de dever legal putativo e exercício regular de direito putativo).

    2) Acidental

    a) Error in persona - Erro sobre a pessoa - Agente erra na identificação da vítima.

    b) Error in objeto - Erro sobre o objeto

    c) Aberratio causae - Erro no nexo causal

    d) Aberratio ictus - Erro na pessoa/pessoa - Agente sabe quem é, mira na pessoa, porém ocorre erro na execução, atingindo pessoa diversa.

    e) Aberratio Criminis/Delicti - erro no resultado pessoa/Coisa

    Fonte: https://sites.google.com/site/zeitoneglobal/parte-geral---penal-i/4-10-erro-de-tipo

  • Houve Erro na execução (aberratio ictus), com resultado múltiplos, em tese o agente responde pelos crimes em concurso formal, no caso em tela concurso formal homogêneo perfeito, aplica-se apenas a pena de um dos homicídios, sendo o outro crime computado para aumento de 1/6 a 1/2.

  • LEMBRE-SE:

    ABERRACTIO ICTUS OU ERRO NA EXECUÇÃO --> o agente atinge pessoa diversa da pretendida por erro nos meios de execução.

    Com resultado único - atinge somente a pessoa que não pretendia. Ex: A dispara arma de fogo visando acertar B, mas por problema técnico na arma, acerta C.

    Com resultado duplo - atinge a vítima pretendida e outra pessoa que não pretendia. Ex: A dispara arma de fogo visando acertar B, mas por problema técnico na arma, além de acertar B, acerta C.

    CUIDADO - não confundir erro na execução e erro sobre a pessoa. Se o que determinou que o agente acertasse Y em vez de X não foi defeito nos meios de execução, mas sim a falsa percepção da realidade, configura erro sobre a pessoa. Ex: enxergou Y achando que era X, configura erro sobre a pessoa.

    ABERRACTIO CRIMINIS/DELICTI OU RESULTADO DIVERSO DO PRETENDIDO --> o agente quer atingir bem jurídico diverso do que queria.

    Com resultado único - atinge somente o bem jurídico que não queria. Ex: A dispara contra B, com o objetivo de matá-lo (bem jurídico = vida), mas acerta o disparo no carro de B (bem jurídico = patrimônio).

    Com resultado duplo - atinge o bem jurídico que pretendia e o que não pretendia. Ex: A dispara contra B, com o objetivo de matá-lo (bem jurídico = vida), mas o disparo, além de acertar a vítima, danifica o carro dela (bem jurídico = patrimônio).

  • A aberratio ictus ocorre quando o AGENTE ATINGE PESSOA QUE DESEJAVA + TERCEIRO. Responderá pelo homicídio doloso e pelo homicídio culposo.

  • @Gabriela Brantes: você inverteu a resposta correta!

    (A aberratio ictus ocorre quando o AGENTE ATINGE PESSOA QUE DESEJAVA + TERCEIRO. Responderá pelo homicídio doloso e pelo homicídio culposo.)

  • @lilian ferreira NÃO 'Responderá pelo homicídio doloso e pelo homicídio culposo'; MAS SIM com resultado múltiplos, em tese o agente responde pelos crimes em concurso formal, no caso em tela concurso formal homogêneo perfeito, aplica-se apenas a pena de um dos homicídios, sendo o outro crime computado para aumento de 1/6 a 1/2.

  • Não consigo gravar essas regrinhas do Direito Penal

  • É o que a lei chama de erro sobre a pessoa, e está no artigo 20, §3º (lê-se 'parágrafo terceiro') de nosso Código Penal. Ele diz que “o erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta .

    Trata-se do valor ou interesse de alguém que é protegido por lei, sendo a base do direito penal para criar normas penais incriminadoras, ou seja, quem atentar contra ele, será punido. No homicídio, por exemplo, o bem jurídico tutelado é o direito à vida humana

    Aberratio ictus, em Direito penal, significa erro na execução ou erro por acidente. Quero atingir uma pessoa ("A") e acabo matando outra ("B").

    O resultado diverso do pretendido, conhecido como aberratio criminis ou aberratio delicti, espécie de crime aberrante, também ocorre no mecanismo de ação, na fase de execução do delito, quando o agente, pretendendo atingir um bem jurídico, atinge outro diverso.

    Trata-se de erro não espontâneo que leva o provocado à prática do delito. Ex.: um médico, com intenção de matar seu paciente, induz dolosamente a enfermeira a ministrar dose letal ao enfermo.

  • CUIDADO! O comentário da @Gabriela Brantes está ERRADO! Tanto o agente "ruim de mira, que atira pra acertar A, mas por erro na execução acaba por acertar B, bem como o agente que atira contra A e o projétil atravessa e atinge B, incorrem em ABERRATIO ICTUS!

    ABERRATIO CRIMINIS se dá na hipótese em que o agente erra o BEM JURÍDICO pretendido.

    Exemplo: agente atira uma pedra ao tentar praticar crime de dano ( bem jurídico PATRIMÔNIO), mas por erro na execução acaba por acertar a cabeça de alguém que passava por ali, que morreu imediatamente ( bem jurídico VIDA).

    ERRO ENTRE A COISA E A PESSOA: ABERRATIO CRIMINIS

  • ART 73, CP: Aberratio Ictus, Erro de execução - Mirei em uma pessoa e acertou em outra também.

    CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


ID
1879504
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Após realizarem o roubo de um caminhão de carga, os roubadores não sabem como guardar as coisas subtraídas até o transporte para outro Estado no dia seguinte. Diante dessa situação, procuram Paulo, amigo dos criminosos, e pedem para que ele guarde a carga subtraída no seu galpão por 24 horas, admitindo a origem ilícita do material. Paulo, para ajudá-los, permite que a carga fique no seu galpão, que é utilizado como uma oficina mecânica, até o dia seguinte. A polícia encontra na mesma madrugada todo o material no galpão de Paulo, que é preso em flagrante.

Diante desse quadro fático, Paulo deverá responder pelo crime de

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: D

    Favorecimento real

    Art. 349, CP - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime.

     

  • LETRA A-INCORRETA-RECEPTAÇÃO.Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.

    LETRA B: INCORRETA-Receptação Qualificada § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor a venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. § 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.

    LETRA C:INCORRETA-“Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”:  Observe que no § 2º, temos: “a pena aumenta-se de um terço até metade”:
    Isto quer dizer que o crime não é qualificado, que se houver aumento da pena, chamamos de MAJORADO, pelo fato de ser uma equação matemática, pois na matemática, toda vez que há aumento de uma equação (pena ou não) de chamar de MAJORADO e quando houver uma diminuição (seja de pena ou não), chamamos de MINORADO.

    LETRA D: CORRETA -FAVORECIMENTO REAL  -Artigo 349 – C.P.

    A conduta típica vem expressa pelo verbo prestar, que significa conceder, dedicar, render. O objeto da prestação deve ser auxílio (ajuda, socorro) destinado a tornar seguro o proveito do crime. O crime se consuma com a prestação do auxílio, independente do êxito na empreitada. Não se confunde a figura da receptação dolosa com a de favorecimento real. Na primeira , o agente visa o proveito econômico próprio, ou de terceiro, enquanto que no favorecimento , ele visa assegurar o proveito do autor do crime, ou seja, beneficiar o criminoso.Embora não previsto na Lei como condição de procedibilidade, alguns doutrinadores entendem ser necessário o trânsito em julgado do crime anterior, (devido ao constante do artigo 349 – C.P. criminoso) para o início da ação penal contra o favorecedor.

    Observações

    Só ocorrerá o crime de favorecimento real, quando o crime estiver consumado.

    Se o agente e o favorecedor combinarem anteriormente a conduta, o favorecedor deixará de responder pelo crime de favorecimento real e passará a ser co-autor ou partícipe do crime.

    Exemplo 1-O autor do crime pede a eu primo que guarde o revolver do crime. O primo não responderá pelo crime de favorecimento real, será fato atípico, pois o revolver foi o instrumento do crime. (Caso concreto julgado)

    Exemplo 2-O autor de crime de furto pede à sua mãe que esconda o objeto do furto. Se em uma batida policial com mandado de busca, encontrarem o objeto do crime a mãe não responderá pelo favorecimento real, tendo vista ser ascendente do autor do crime.

     

  • Analisando a questão:

    Paulo responderá pelo crime de favorecimento real, previsto no artigo 349 do Código Penal:

    Favorecimento real

    Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    Conforme leciona André Estefam, no favorecimento real o agente, que nenhuma participação (moral ou material) tomou no crime anterior, procura ajudar o criminoso a tornar seguro o proveito do crime.

    No tipo penal do artigo 349 do CP, a ação nuclear consubstancia-se na conduta de prestar auxílio (isto é, fornecer ajuda, conceder amparo) a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, visando a (elemento subjetivo específico) tornar seguro o proveito do crime (excluem-se as contravenções penais).

    Pode ser cometido por qualquer meio, por exemplo, ocultando o bem subtraído, adquirindo bens  em nome do criminoso com os valores provenientes da prática delitiva, ajudando a descontar o cheque subtraído etc. O ato de substituir sinais de identificação de veículos automotores objetos de delito anterior enquadra-se no art. 311 do CP (princípio da especialidade).

    Conforme ressalva constante da norma incriminadora, a conduta não abrange os casos de coautoria (leia-se: autoria, coautoria e participação) ou receptação:

    i) Aquele que, de alguma forma, tomou parte no crime anterior, auxiliando moral ou materialmente seus executores, antes ou durante o "iter criminis", será considerado coautor ou partícipe do fato antecedente, mas nunca autor de favorecimento real, ainda que seja responsável apenas por tornar seguro o proveito do crime (p. ex., alguém promete a seu amigo que, se o roubo que ele está por praticar tiver êxito, guardará em sua casa o dinheiro subtraído).

    ii) Também não há confundir o favorecimento real com a receptação (CP, art. 180), notadamente na modalidade "ocultar coisa que sabe ser produto de crime", em que os tipos se assemelham. No crime contra a administração da Justiça, a conduta do sujeito ativo beneficia o próprio autor do crime anterior. Na receptação, o beneficiado é o próprio receptador ou terceiro, diverso de quem praticou a infração precedente. Logo, a pessoa que esconde veículo roubado para que o autor da infração fique impune e depois o devolve incorre em favorecimento real. Nesse crime, ademais, o proveito pode ser econômico ou não (p. ex., proveito moral), ao passo que na receptação, só pode ser de natureza econômica.

    Fonte: ESTEFAM, André. Direito Penal - Parte Especial, volume 4, São Paulo: Saraiva, 2011.


    Resposta: ALTERNATIVA D.
  • Resposta: D

     

    RECEPTAÇÃO vs FAVORECIMENTO REAL

     

    Na receptação dolosa, o agente busca alcançar proveito próprio ou para terceira pessoa, excluído o autor, coautor ou partícipe do crime anterior. No favorecimento real, o agente não objetiva proveito econômico para si ou para terceiro, mas apenas beneficiar o responsável pelo delito anterior, assim, se o agente, por exemplo, recebe e oculta um objeto produto do crime anterior, no interesse exclusivo do autor do crime anterior, comete crime de favorecimento real (art. 349)

     

    "Após realizarem o roubo de um caminhão de carga, os roubadores não sabem como guardar as coisas subtraídas até o transporte para outro Estado no dia seguinte. Diante dessa situação, procuram Paulo, amigo dos criminosos, e pedem para que ele guarde a carga subtraída no seu galpão por 24 horas, admitindo a origem ilícita do material. Paulo, para ajudá-los, permite que a carga fique no seu galpão, que é utilizado como uma oficina mecânica, até o dia seguinte. A polícia encontra na mesma madrugada todo o material no galpão de Paulo, que é preso em flagrante".

     

    Percebam que no caso em tela, Paulo em momento algum agiu em proveito próprio ou visando qualquer proveito econõmico, mas agiu no interesse exclusivo dos ladrões de cominhão de carga sem auferir qualquer vantagem econômica, que eram seus amigos, ocultando a carga subraída apenas para ajuda-los, logo, Paulo será enquadrado no crime de favorecimento real.

  • Para complementar, para os que não lembram, sobre a diferenca entre qualificadora, agravante ou majoração - no caso do roubo majorado.

    QUALIFICADORA: altera os limites máximo e mínimo da pena. Já se inicia o calculo da penal base com ela já incluida. 

    Exemplo: 
    - homicídio simples, pena de 6 a 20 anos.
    - homicídio qualificado, pena de 12 a 30 anos. 

    AGRAVANTES: elevam a pena base, mas NUNCA ultrapassam seus limites. A lei nao determina o montante que o juiz vai aumentar. 

    Exemplo:
    - art. 61 do CP, se o indivíduo é reincidente a pena é aumentada, o quando do aumento fica a critério do juiz, mas NUNCA ultrapassa o limite maximo da pena em abstrato. Ou seja, se o agente cometeu um crime de apropriacao indébita que tem pena de 1 a 4 anos, o juiz aplicando uma agravante NUNCA vai poder passar o limite de 4 anos. 

    CAUSA DE AUMENTO DE PENA ou MAJORANTE: é aplicada na terceira fase de aplicação da pena. Pode ultrapassar o limite máximo da pena base. A lei determina o montante.

    Exemplo:
    - Na mesma apropriacao indébita, com pena de 1 a 4 anos, se o juiz aplica um aumentode 1/3, pois o agente era depositario necessario, a pena pode passar de 4 anos. 

  • pessoal, cuidado para não confundir receptação com favorecimento real. Na receptação o agente tem o interesse de ficar com a coisa, já no favorecimento real o agente apenas auxilia a ação criminosa, sem a intenção de ficar com a coisa.

    Um bizu é que a palavra "real" no direito penal geralmente traz a ideia de coisa, falo isso para não confundirem favorecimento real com favorecimento pessoal, quando no favorecimento real o agente ajuda a esconder a coisa, e no favorecimento pessoal o agente ajuda a esconder a pessoa. 

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  • Na receptação (art. 180 CP) trata-se crime contra o patrimônio e o agente busca vantagem pessoal ou de terceiro (que não o autor do crime anterior). 

    Favorecimento real (art. 349 CP) crime contra a administração da justiça e o agente não busca vantagem pessoal, mas assegurar vantagem do autor do crime anteior, prestando-lhe auxilio.

    SANCHES, Rogerio. CODIGO PENAL PARA CONCURSOS. 9º edição. Juspvim. 2016.

  • Primeiramente, deve-se lembrar que o crime de receptação é crime contra o patrimônio art. 180 CP e o favorecimento real é crime contra a administração da justiça, art 349 CP.

    A partir desse apontamento inicial, a diferença básica do tipo do 180 CP para o tipo do 349, além do bem jurídico protegido, é que no crime de receptação o indivíduo tem o " ânimus" de lucro, vantagem própria ou alheia. Importante entender que quando o tipo diz " vantagem alheia" entende-se pessoa alheia que não praticou o crime anterior . ( EX: indivíduo A roubou, B receptou para vender a C). 

    Já no crime de favorecimento real o indivíduo busca apenas ajudar, tornando seguro o proveito do crime anterior, o criminoso que praticou o crime antecedente. ( EX: A rouba carga e pede para B guardar pra ele pois não tem onde esconder).

  • GABARITO (LETRA D)

    Favorecimento real
    Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

    TIPO OBJETIVO: ADEQUAÇÃO TÍPICA: 
    A conduta incriminada consiste em prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria (art. 29 do CP) ou de receptação (art. 180 do CP), auxílio (direto ou indireto, material ou moral) destinado a “tornar seguro o proveito do crime”. Caracteriza-se o favorecimento real, em outros termos, pelo auxílio prestado a criminoso, após a prática do crime (está excluída a contravenção), com o fim de tornar seguro o seu proveito.

    A conduta do sujeito ativo — prestar auxílio —, fora dos casos de coautoria e de receptação, direciona-se para um objeto determinado pelo próprio tipo penal; não para um objeto qualquer, mas um objeto que deve apresentar uma peculiaridade muito particular, que é o fato de tratar-se de proveito do crime precedente.

    Essa procedência criminosa do objeto do favorecimento real define sua natureza acessória, dependente, parasitária de outro crime, aquele que o antecede, que é seu pressuposto: sem este não se pode falar em crime de favorecimento real. Aliás, em sua tipificação legal consta a elementar “auxílio destinado a ‘tornar seguro o proveito do crime’”: isso significa que, necessariamente, o favorecimento real deve ser precedido de outro crime. Na verdade, embora seja irrelevante a identidade ou responsabilidade penal do autor do fato criminoso anterior, é indispensável que se comprove a existência material do crime de que adveio o proveito que deve ser tornado seguro.

    TIPO SUBJETIVO: ADEQUAÇÃO TÍPICA:

    Elemento subjetivo geral é o dolo, representado pela vontade de prestar auxílio a criminoso, fora dos casos de receptação e de concurso de pessoas (coautoria ou participação). Exige-se igualmente o elemento subjetivo especial do injusto, representado pela finalidade de beneficiar ou socorrer o autor do crime precedente, isto é, de “tornar seguro o proveito do crime”, em benefício exclusivo deste. No
    entanto, se o fim especial do sujeito ativo for a obtenção de lucro ou vantagem econômica, em proveito próprio ou alheio (excluído o autor do crime), configura-se a receptação. Exatamente nessa finalidade especial diversa reside a essência da delimitação conceitual-dogmática entre receptação e favorecimento real. Com efeito, o elemento subjetivo especial do injusto, exigido pela receptação, é constituído pelo
    fim específico de obter vantagem, em proveito próprio ou alheio.

    CONSUMAÇÃO E TENTATIVA:
    Consuma-se o crime de favorecimento real com a prestação do auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime, não sendo necessário, ao contrário do que ocorre no favorecimento pessoal, que tal objetivo seja efetivamente alcançado.

    _______________________________________________________________________________________________________________________

    Direito Penal Comentado - Cezar Roberto Bitencourt. 7 ed. 2012. p 1679/1680

  • Gab. D

    Sendo beeeem objetivo:

     

     

    Favorecimento real: o agente possui o interesse no mero auxílio dos criminosos na ocultação da coisa, mas NÃO HÁ INTERESSE DE LUCRO NO OBJETO DO CRIME. Ex: Guardo um carro roubado no galpão porque o criminoso é meu amigo, mas não tenho interesse financeiro algum.

     

    Receptação: o agentePOSSUI EXPECTATIVAS DE LUCRO em face do objeto do crime. Ex: escondi um carro roubado e, com a venda, um porcentual do valor auferido será repassado a mim.

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Gabarito D

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. CÓDIGO PENAL 

    Favorecimento real

    Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

     

    O crime consiste “em prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria (art. 29 do CP) ou de receptação (art. 180 do CP), auxílio (direto ou indireto, material ou moral) destinado a tornar seguro o proveito do crime”, (não contravenção). (BITENCOURT, 2008, p. 354).

     

    Greco diferencia receptação do favorecimento real, explicando que neste, o proveito é próprio ou de terceiro, enquanto que naquele o agente “age exclusivamente em favor do autor do delito antecedente”. Outra diferença é que na receptação o proveito é somente econômico. (2014, p. 666).

     

    Ensina ainda o doutrinador que prestar auxílio significa ajudar, socorrer. O agente, portanto, auxilia o autor da infração penal, que o artigo denomina de criminoso, a preservar, a conservar o proveito do crime. (2014, p. 665).

     

    Mirabete explica que a diferença é que no favorecimento real “assegura o proveito do crime (por amizade ou em obséquio ao criminoso)” em quanto que o favorecimento pessoal “assegura a fuga, escondimento ou dissimulação do autor do crime”. (2005, p. 445).

     

    https://jus.com.br/artigos/27570/os-crimes-de-favorecimento-pessoal-e-real

  • Favorecimento real = Apenas para ajudar o amigo.

    Reptação = Visa algum dinheiro.

  • 1) Quem oculta já havia combinado tal ocultação ANTES da subtração: COAUTORIA OU PARTICIPAÇÃO;

    2) Quem oculta só tomou ciência da subtração APÓS a prática, mas concorda em ocultar para fazer "um favor": FAVORECIMENTO REAL;

    3) Quem oculta só toma conhecimento da subtração após a prática, mas CONCORDA em ocultar para OBTER PROVEITO para si ou para pessoa que não seja o autor: RECEPTAÇÃO.

  • No favorecimento real (art. 349 CP) o agente não busca vantagem pessoal, mas tão somente assegurar a vantagem do do crime, prestando-lhe auxílio ao autor do delito.

  • Favorecimento Real: Guarda a coisa.

    Favorecimento Pessoal: Guarda o criminoso.

    • Favorecimento Real - remete a coisa vantagem do crime; posterior ao crime. NÃO HÁ PROVEITO ECONÔMICO para terceiro que está auxiliando o agente.

    • Favorecimento Pessoal - remete a pessoa

    • Receptação - quem tá "recebendo" o produto do crime tem interesse econômico. Ex: Eu roubo um carro e peço para meu amigo guardar no ferro velho dele, em troca ele pode "depenar" o carro e ficar com algumas peças.
  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE

     

    RECEPTAÇÃO - Art. 180, CP.       

    RECEPTAÇÃO QUALIFICADA – Art. 180, §1º, CP.

    ROUBO MAJORADO – Art. 157, CP.

    FAVORECIMENTO REAL – Art. 349 / Art. 349-A, CP 

  • Questão interessante. Não se pode falar em receptação porque Paulo não guardou/ocultou/adquiriu o bem em proveito próprio ou alheio, isto é, em proveito econômico do bem. Ele apenas escondeu o bem para favorecer o próprio autor do crime. Logo, é favorecimento real.

    Favorecimento real = guarda a coisa

    Favorecimento pessoal = guarda a pessoa

  • Nesse caso, a alternativa A também não seria uma resposta, visto que há apenas a inversão de "no encontro", do final pro início da frase?

  • Mariana, não, porque está isolado por vírgula. O que apenas indica que houve um deslocamento de termo e não houve alteração de sentido. Logo, o termo deslocado nada influência na frase ao lado. São frases distintas.

  • A)Receptação.

    Alternativa incorreta, visto que a intenção não era vantagem pessoal ou de terceiro (diferente daqueles que roubaram a carga), conforme artigo 180, CP/1940.

     B)Receptação qualificada.

    Alternativa incorreta, visto que a intenção não era vantagem pessoal ou de terceiro (diferente daqueles que roubaram a carga), conforme artigo 180, CP/1940.

     C)Roubo majorado.

    Alternativa incorreta. Não há que se falar em roubo majorado, visto que Paulo teve qualquer participação neste ato, mas apenas auxiliou os criminosos a tornar seguro o proveito do crime.

     D)Favorecimento real.

    Alternativa correta, nos termos do artigo 349 do CP/1940.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Recomenda-se o estudo dos temas receptação (art. 180, CP/1940) e favorecimento real (art. 349, CP/1940).

    É necessário observar a intenção do agente para diferenciar o favorecimento real e a receptação.

    Trata-se de favorecimento real quando a intenção for tornar seguro o proveito do crime. Já quando a intenção é obter vantagem pessoal ou de terceiro diferente daquele que praticou o crime anterior, ocorre a receptação.

  • Favorecimento Real > Esconde uma ''coisa'' (NÃO tem isenção)

    Favorecimento Pessoal > Esconde uma Pessoa (tem isenção se o favorecedor for CADI)


ID
1879507
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em razão do aumento do número de crimes de dano qualificado contra o patrimônio da União (pena: detenção de 6 meses a 3 anos e multa), foi editada uma lei que passou a prever que, entre 20 de agosto de 2015 e 31 de dezembro de 2015, tal delito (Art. 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal) passaria a ter pena de 2 a 5 anos de detenção. João, em 20 de dezembro de 2015, destrói dolosamente um bem de propriedade da União, razão pela qual foi denunciado, em 8 de janeiro de 2016, como incurso nas sanções do Art. 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal.

Considerando a hipótese narrada, no momento do julgamento, em março de 2016, deverá ser considerada, em caso de condenação, a pena de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: B

    De acordo com o art. 3º do CP, "a lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praicado durante sua vigência."

    Leis temporárias são as que possuem vigência previamente fixada pelo legislador e têm ultratividade, ou seja, aplicam-se ao fato cometido sob seu império, mesmo depois de revogadas pelo decurso do tempo ou pela superação do estado excepcional.

  • LETRA A: ERRADA-O segundo princípio constitucional (irretroatividade), descrito no art. 5º, XL da CF, dispõe que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu, impondo-se, assim, a irretroatividade da lei penal, salvo quando a lei nova seja benéfica ao acusado. Destarte, nas palavras de Luiz Flávio Gomes e Valério de Oliveira Mazzuoli “qualquer que seja o aspecto disciplinado do Direito penal incriminador (que cuida do âmbito do proibido e do castigo), sendo a lei nova prejudicial ao agente, não pode haver retroatividade” (GOMES e MAZZUOLI, 2008, p. 125).

    LETRA B:CORRETA-ULTRATIVIDADE DAS LEIS EXCEPCIONAIS E TEMPORÁRIAS A peculiaridade das leis excepcionais e temporárias são elas, segundo a doutrina majoritária, serem dotadas de ultratividade, isto é, mesmo após o decurso do seu tempo (sua autorrevogação), as pessoas que praticaram crimes na sua vigência poderão, ainda assim, serem punidas. Sobre a ultratividade das leis excepcionais e temporárias Vicenzo Mazini (1967, apud Sabino Júnior, p. 90) procurava solucionar tal problema sugerindo que“a lei excepcional deveria dispor, expressamente, sobre a sua ultratividade”. Mas, como advertem Nelson Hungria e Paoli (199, apud Sabino Júnior, p. 90), “essa determinação deve ser considerada como estando implícita na lei”. Ferri (1976, apud Nelson Hungria, p. 140) queria distinguir leis excepcionais das leis temporárias, “para admitir-se ultratividade a primeira e não à segunda”.

    LETRA--C-INCORRETA-Nos outros campos do Direito, o princípio que rege a doutrina é o princípio Tempus Regit Actum (Tempo rege o ato), ou seja, uma lei posterior não influenciará na relação firmada na época da lei anterior. Este princípio garante o negócio jurídico perfeito, assegurado na Constituição Federal brasileira.

    LETRA--D-INCORRETA-No Direito Penal, quando uma lei posterior pune mais gravemente ou severamente um fato criminoso (lex gravior ou lex severior), revogando de forma expressa a lei anterior que o punia mais brandamente (lex mitior), prevalecerá a lei mais benéfica . Deste modo diz-se que a lei anterior é ultrativa, mas somente para os fatos ocorridos durante sua vigência. Do contrário, se a lei anterior for a mais gravosa, ela não será ultrativa, ao contrário, a lei posterior é que retroagirá.

  • Analisando a questão:

    As leis excepcionais ou temporárias têm previsão legal no artigo 3º do Código Penal:

    Lei excepcional ou temporária (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.   (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Conforme leciona Cleber Masson, lei penal temporária é aquela que tem a sua vigência predeterminada no tempo, isto é, o seu termo final é explicitamente previsto em data certa do calendário. É o caso da Lei 12.663/2012, conhecida como "Lei Geral da Copa do Mundo de Futebol de 2014", cujo artigo 36 contém a seguinte redação: "Os tipos penais previstos neste Capítulo terão vigência até o dia 31 de dezembro de 2014". A lei penal excepcional, por outro lado, é a que se verifica quando a sua duração está relacionada a situações de anormalidade. Exemplo: é editada uma lei que diz ser crime, punido com reclusão de seis meses a dois anos, tomar banho com mais de dez minutos de duração durante o período de racionamento de energia.

    Ainda de acordo com Masson, esses leis são autorrevogáveis. Não precisam de outra lei que as revogue. Basta a superveniência do dia nela previsto (lei temporária) ou o fim da situação de anormalidade (lei excepcional) para que deixem, automaticamente, de produzir efeitos jurídicos. Por esse motivo, são classificadas como leis intermitentes.

    Se não bastasse, possuem ultratividade, pois se aplicam ao fato praticado durante a sua vigência, embora decorrido o período de sua duração (temporária) ou cessadas as circunstâncias que a determinaram (excepcional). É o que consta do art. 3º do Código Penal.

    Busca-se, com a ultratividade, impedir injustiças. Sem essa característica da lei penal, alguns réus seriam inevitavelmente condenados, e outros não. Seriam punidos somente aqueles que tivessem praticado crimes em período muito anterior ao fim de sua vigência.

    A lei descrita no enunciado da questão é claramente temporária, pois tem vigência predeterminada no tempo, qual seja, 20 de agosto de 2015 a 31 de dezembro de 2015, aplicando-se ao fato praticado por João em 20 de dezembro de 2015, ainda que tenha sido denunciado somente após 31/12/2015. Logo, deverá ser considerada, em caso de condenação, a pena de 2 a 5 anos de detenção, pois a lei temporária tem ultratividade gravosa.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    Resposta: ALTERNATIVA B.
  • (B)

    Considerando que esta Lei já entrou em vigor com PRAZO CERTO para vigorar, temos o que se chama de lei temporária. Em relação às leis temporárias aplica-se a ultratividade gravosa, ou seja, elas continuam a reger os fatos praticados durante sua vigência, mesmo após expirado o prazo de sua validade (não é necessário que o agente seja processado, condenado e punido dentro do prazo de validade da Lei).

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/xix-exame-da-oab-comentarios-as-questoes-de-penal-e-processo-penal/

  •  b) 2 a 5 anos de detenção, pois a lei temporária tem ultratividade gravosa. 

    d) 2 a 5 anos de detenção, pois a lei excepcional tem ultratividade gravosa.

    temporária e excepcional não são sinônimos?

  • Lei temporaria é criada com prazo de validade, enquanto a Lei Exepcional apenas termina quando cessa o fato gerador da lei .

  •  A Lei excepcional : consiste em norma que tem por escopo atender necessidades estatais transitórias, tais como guerra ou calamidade, perdurando por todo o período considerado excepcional. 

  • No caso em tela ao mencionar a denúncia do fato na data de 8 de janeiro de 2016, induziu-se a alusão do instituto Pro Homine, ou como adotado pela constituçao pela lei penal mais benéfica.

    Oque acontece é que se tratando de Lei Temporária seus efeitos não são abarcados pelo benefício temporal. Tendo assim João enquadrado na alternativa :

    B. 2 a 5 anos de detenção pois a lei penal tem ultratividade gravosa.

  • LETRA '' B''

    Leis temporárias : Tem data de inicio e fim expressas.

  • Letra "b", Pois, trata-se de uma lei Intermintente, isto é, lei com prazo de vigência definido, a qual não submete-se ao princípio da Irretroatividade da lei mais benéfica, mas, sim, o princípio da ultratividade, onde aduz que as leis continuam aplicando-se aos fatos praticados na sua vigência. Porquanto, se assim não fosse, esta lei estaria fadada ao francasso, sem força. E ainda, é temporal porque prevê a data de incio e final de sua vigência.

  •   Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

  • O mais importante para saber a razão da letra D não está correta, mas sim a letra B, é a distinção entre lei temporária e excepcional. 

    Lei temporária é aquela em que, no seu corpo, é indicado seu período de vigência, de modo exato.

    Enquanto que, na lei excepcional, há a ocorrência de motivos excepcionais, de modo que, durante todo o período da existência do motivo excepcional, a referida lei terá aplicabilidade. Um exemplo é lei excepcional que preveja sua validade durante o período de calamidade pública, guerras, etc.

    Espero ter ajudado. 

  • Gab. B

     

    Sendo objetivo:

    Lei temporária = TEMPO pré-definido (de duração)

    Lei excepcional = circunstância EXCEPCIONAL

     

     

    Parece idiota? Eu também acho, mas toda ajuda é bem vinda. hehehe

     

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Mário cometeu um crime em uma aeronave pública brasileira, a serviço do governo, no espaço aéreo equivalente ao Uruguai.

    Art. 5º, §1º - CPC é considerado extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem (...), este é o critério da territoriedade.

     

    a) Mário poderá ser responsabilizado, segundo a lei brasileira, com base no critério da territorialidade.  Correta, art.  5º do Código penal, ele cometeu o crime em uma aeronave pública e é considerada uma extensão do território nacional, ONDE QUER QUE SE ENCONTRE.

     

     b) Mário poderá ser responsabilizado, segundo a lei brasileira, com base no critério da extraterritorialidade e princípio da justiça universal.  Incorreta, art.  5º do Código penal, ele cometeu o crime em uma aeronave pública e é considerada uma extensão do território nacional.

     

     c) Mário poderá ser responsabilizado, segundo a lei brasileira, com base no critério da extraterritorialidade, desde que ingresse em território brasileiro e não venha a ser julgado no estrangeiro. Incorreta, art.  5º do Código penal, ele cometeu o crime em uma aeronave pública e é considerada uma extensão do território nacional.

     

     

     d) Mário não poderá ser responsabilizado pela lei brasileira, pois o crime foi cometido no exterior e nenhuma das causas de extraterritorialidade se aplica ao caso. Incorreta, será sim condenado pela lei brasileira, crime foi cometido com base no critério de territorialidade, conforme art. 5° - CP.

  • Leis temporárias são aquelas que possuem prazo de vigência previamente determinado.

     

    Leis excepcionais são aquelas que vigem durante uma situação emergencial, como a guerra ou calamidade pública.

     

    Assim, no exercício, por haver um prazo de vigência definido, trata-se de LEI TEMPORÁRIA.

     

    Agora, sabendo disso, vemos que, ambas as leis (temporárias e excepcionais) possuem duas características: a) autorrevogação e b) ultra-atividade gravosa.

     

    Portanto, alternativa correta é a LETRA B!

  • LETRA A: ERRADA-O segundo princípio constitucional (irretroatividade), descrito no art. 5º, XL da CF, dispõe que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu, impondo-se, assim, a irretroatividade da lei penal, salvo quando a lei nova seja benéfica ao acusado. Destarte, nas palavras de Luiz Flávio Gomes e Valério de Oliveira Mazzuoli “qualquer que seja o aspecto disciplinado do Direito penal incriminador (que cuida do âmbito do proibido e do castigo), sendo a lei nova prejudicial ao agente, não pode haver retroatividade” (GOMES e MAZZUOLI, 2008, p. 125).

    LETRA B:CORRETA-ULTRATIVIDADE DAS LEIS EXCEPCIONAIS E TEMPORÁRIAS A peculiaridade das leis excepcionais e temporárias são elas, segundo a doutrina majoritária, serem dotadas de ultratividade, isto é, mesmo após o decurso do seu tempo (sua autorrevogação), as pessoas que praticaram crimes na sua vigência poderão, ainda assim, serem punidas. Sobre a ultratividade das leis excepcionais e temporárias Vicenzo Mazini (1967, apud Sabino Júnior, p. 90) procurava solucionar tal problema sugerindo que“a lei excepcional deveria dispor, expressamente, sobre a sua ultratividade”. Mas, como advertem Nelson Hungria e Paoli (199, apud Sabino Júnior, p. 90), “essa determinação deve ser considerada como estando implícita na lei”. Ferri (1976, apud Nelson Hungria, p. 140) queria distinguir leis excepcionais das leis temporárias, “para admitir-se ultratividade a primeira e não à segunda”.

    LETRA--C-INCORRETA-Nos outros campos do Direito, o princípio que rege a doutrina é o princípio Tempus Regit Actum (Tempo rege o ato), ou seja, uma lei posterior não influenciará na relação firmada na época da lei anterior. Este princípio garante o negócio jurídico perfeito, assegurado na Constituição Federal brasileira.

    LETRA--D-INCORRETA-No Direito Penal, quando uma lei posterior pune mais gravemente ou severamente um fato criminoso (lex gravior ou lex severior), revogando de forma expressa a lei anterior que o punia mais brandamente (lex mitior), prevalecerá a lei mais benéfica . Deste modo diz-se que a lei anterior é ultrativa, mas somente para os fatos ocorridos durante sua vigência. Do contrário, se a lei anterior for a mais gravosa, ela não será ultrativa, ao contrário, a lei posterior é que retroagirá.

     

     

  • Lei temporárias ou excepcionais regem o ato(teoria da atividade), mesmo que sejam mais maléficas devem resurgir para serem aplicadas a ação ou omissão ocorridas durante a sua vigência(ultratividade maléfica)

  • Lei excepcional - Somente vigora durante certa situação anormal, tal situação não tem tempo determinado, por isso a situação de excepcionalidade

    Lei temporária - Vigora durante prazo determinado, expressoa na lei e no enunciado da questão.

    São leis "carrapato", fazem uso do principio da Ultra-atividade e continuam sendo aplicadas mesmo após terem sido revogadas! (exceção) 

  • a-)6 meses a 3 anos de detenção, pois a Constituição prevê o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica ao réu.

    Esta é a regra, no entando por se trata de exceção (uma lei temporaria) não se aplica.

    b)2 a 5 anos de detenção, pois a lei temporária tem ultratividade gravosa.(CORRETA)

    c) 6 meses a 3 anos de detenção, pois aplica-se o princípio do tempus regit actum (tempo rege o ato).

    novamente, alternativa trata-se da regra, quando se aplica a lei vigente na época da pratica do fato, contudo é uma lei temporária, e portanto é exceção ao disposto na alternativa.

    d) 2 a 5 anos de detenção, pois a lei excepcional tem ultratividade gravosa.

    A questão trata-se de lei temporária, pois é acompanhada com data para entrar em vigor e para cessar seus efeitos.

    LEIS TEMPORÁRIAS

    LEIS EXCEPCIONAIS: São editadas em razão de determinadas circunstancias, como guerra, calamidade...

    LEIS TEMPORÁRIAS: São editadas por prazo ja determinado de duração

    -autorrevogáveis: constituído exceção, não precisam de uma lei para revoga-las, elas revoga-se assim o prazo prefixado se encerra ou a circunstancia que gerou acaba.

    -ultratividade: regulam situações passadas, isto é, vigoram mesmo depois que cessada a sua vigência em infrações penais que aconteceram durante seu período de vigência, ainda que mais prejudiciais do que a lei posterior

  • QUESTÃO FÁCIL! Você só precisava saber se a lei era temporária ou excepcional, porque a própria pergunta já tem descrito a pena que é de 2 a 5 anos, ou seja, te deu uma questão!

  • Art. 3º, CP

    Lei excepcional ou temporária

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.  

  • GABARITO: B

    Lei temporária: tem sua vigência predeterminada no tempo, seu termo final é explicitamente previsto.

    Lei excepcional: sua duração está relacionada a situações de anormalidade e seu termo final ocorre com a cessação da anormalidade.

    A sua ultratividade está prevista no art. 3º do CP

            Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.  

  • Fiquei em duvida, por que na pergunta fala do dia 15/08 E 31/12. o certo não serua citar no enunciado 15/08 A 31/12.??
  • A lei temporária, ainda que transcorrido o prazo de vigência nela estabelecido, será aplicada ao fato praticado durante a sua vigência, conforme reza o art. 3º do CP. É bem isso que se deu no fato narrado no enunciado. Como João praticou o crime de dano durante o período de vigência da lei que estabeleceu, para esse crime, pena mais grave, o fato será regido por ela, mesmo depois de transcorrido o período de vigência da lei. É que as leis de vigência temporária (tanto as temporárias quanto as excepcionais) são ultra-ativas e autorrevogáveis. Quer-se com isso dizer que tudo o que ocorrer na vigência de uma lei temporária ou excepcional será por ela regido, mesmo que não mais esteja em vigor, pois, se assim não fosse, nenhuma eficácia teria. Não se aplica às leis de vigência temporária, assim, o princípio da retroatividade benéfica

  • Pra responder a questão, basta saber a diferença de lei temporária para lei excepcional

    Lei temporária: Autorevogabilidade (considera-se revogada assim que encerrado o prazo fixado) Ultratividade (alcança os fatos praticados durante a sua vigência, isto é, impede a retroatividade de lei benéfica).

    Lei excepcional: Não é editada com prazo fixo, mas em função de algum evento transitório... Exemplo: estado de guerra, calamidade etc. Perdura enquanto persistir o estado de emergência.

  • Lei temporária possui termo inicial e final.

  • Estado sou eu”.

    L'ETAT C'EST MOI

    ..........>>>>>>>..LEI...<<<<<<<<<<<

    EXCEPCINAL≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠ULTATIVIDADE

    evento copa ≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠≠para fato sem sua ou pós vigencia.

    Luís XIV (personagem da frase que intitula este artigo) governou a França entre 1643 e 1715, e a frase supostamente proferida traduz o espírito de um período histórico onde havia uma centralização total do poder na figura do Rei. ... A frase completa em questão teria sido: “Eu sou a Lei, eu sou o Estado;

  • art 3 do CP trata da

    Lei temporaria e lei excepcional

    Na leii temporaria , na propria lei ja vem a data do inicio da vigencia dessa lei e a data do termino dessa lei.

    Na lei excepcional é aquela que vai vigorar quando estivermos diante de uma situacao excepcional, como por exemplo a pandemia, cessada a situacao excepcional vai cessar a vigencia dessa lei.

    As caracteristicas dessas leis

    -elas sao autorrevogaveis - ou seja, nao é preciso uma lei posterior revogando essa lei, cessou a situacao excepcional ou expirou o termino de vigencia da lei temporaria a lei se autorrevoga

    -essas leis tem ultratividade - que consiste que essas leis continuam gerando efeitos mesmo depos de revogadas

    e com isso mesmo que uma nova lei mais benefica venha a entrar em vigor ela nao retroagira pra beneficiar o reu que cometeu o delito durante a vigencia da lei temporaria ou excepcional.

    GAb B

  • 2 a 5 anos de detenção, pois a lei temporária tem ultratividade gravosa.

  • GABARITO - B

    Lei temporária - São aquelas em que o legislador estipula um início e um fim para sua duração.

    ex: A lei da Copa que vigorou aqui no Brasil.

    Lei excepcional - é aquela  que visa atender a situações anormais ou excepcional da vida social.

    As duas são ultrativas - mesmo após o decurso do seu tempo (sua autorrevogação), as pessoas que praticaram crimes na sua vigência poderão, ainda assim, serem punidas com base nelas.

    OBS: O professor Cesar R. Bitencourt considera as leis temporárias e excepcionais a “exceção da exceção” à retroatividade da lei penal mais benéfica.

  • GABARITO B

     Lei Temporária x Lei Excepcional

    • Lei Temporária – lei que possui vigência pré-determinada/tempo certo para sua vigência (a própria lei determina o tempo de sua duração). ***tem o prazo (data).

    *************** período determinado.

    • Lei Excepcional – lei editada em razão de algum evento excepcional (anormal). Ex.: cala­midade pública, guerra, período de racionamento.

    - Prazo de vigência – enquanto perdurar a situação excepcional. 

    Leis temporárias aplica-se a ultratividade gravosa, ou seja, elas continuam a reger os fatos praticados durante sua vigência, mesmo após expirado o prazo de sua validade (não é necessário que o agente seja processado, condenado e punido dentro do prazo de validade da Lei).

  • O principal efeito da lei temporária ou excepcional é a possibilidade de manter a ultratividade após sua vigência, MESMO QUE IMPLIQUE TRATAMENTO MAIS GRAVOSO AO AGENTE.

  • Considerando que esta Lei já entrou em vigor com PRAZO CERTO para vigorar, temos o que se chama de lei temporária. Em relação às leis temporárias aplica-se a ultratividade gravosa, ou seja, elas continuam a reger os fatos praticados durante sua vigência, mesmo após expirado o prazo de sua validade (não é necessário que o agente seja processado, condenado e punido dentro do prazo de validade da Lei).


ID
1879510
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Durante uma operação em favela do Rio de Janeiro, policiais militares conseguem deter um jovem da comunidade portando um rádio transmissor. Acreditando ser o mesmo integrante do tráfico da comunidade, mediante violência física, os policiais exigem que ele indique o local onde as drogas e as armas estavam guardadas.

Em razão das lesões sofridas, o jovem vem a falecer. O fato foi descoberto e os policiais disseram que ocorreu um acidente, porquanto não queriam a morte do rapaz por eles detido, apesar de confirmarem que davam choques elétricos em seu corpo molhado com o fim de descobrir o esconderijo das drogas.

Diante desse quadro, que restou integralmente provado, os policiais deverão responder pelo crime de

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: B

    Lei  9455/97- Lei de Tortura

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos. (QUALIFICADA PELA MORTE)

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público. (COM CAUSA DE AUMENTO)


  • LETRA---A: INCORRETA-Lesão corporal ,Art. 129 - Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: 
    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. 

    LETRA---B:CORRETA-lei 9.455/97; depreende-se, pois, que, nessa linha de raciocínio, haverá um concurso de crimes: de um lado, um dos delitos previstos no art. 1º , I e II, e § 1º da lei 9.455/97 e, de outro, um dos crimes dos arts. 148, 159 e 219, todos do Código Penal, dependendo do fim último em que atua o agente.
    O crime de tortura absorve as penas dos crimes de lesão corporal leve (art. 129 do CP), de maus tratos (art. 136 do CP), de constrangimento ilegal (art. 146 do CP), de ameaça (art. 147 do CP), e de abuso de autoridade (arts. 322 e 350 do CP e lei 4.898/95)
    A prática do seqüestro consistirá num crime autônomo, em concurso com a tortura, denotando, também, uma causa especial de aumento de pena deste último crime.

    LETRA---C:INCORRETA- Homicídio qualificado pela tortura, a intenção do agente é animus necandi, mas para tanto o agente comete a tortura (crime subsidiário). O segundo, tortura qualificada pela morte, há o animus laedendi, vontade de torturar e não o animus necandi, portanto a morte torna-se um “imprevisto” pelo autor. .

    LETRA---D:INCORRETA- Abuso de autoridade é quando um servidor público civil ou militar faz que a lei não permite fazer, ou obriga a alguém a fazer algo que a lei não obriga a fazer. No caso do vídeo da matéria, os adolescentes foram submetidos a ‘vexame ou a constrangimento não autorizado em lei”.As penas são pequenas: multa, detenção de 10 dias a 6 meses e perda do cargo e impossibilidade de voltar a ser servidor público por até 3 anos, e, no caso de policial, não poder voltar a ser policial por até 5 anos.

  • Analisando a questão:

    Os policiais responderão pelo crime de tortura qualificada pela morte com causa de aumento, conforme artigo 1º, inciso I, alínea "a" c/c §§3º e 4º, inciso I da Lei 9455/97:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.
  • (B)

    Neste caso os agentes devem responder pelo delito de tortura qualificada pelo resultado morte, nos termos do art. 1º, I, “a”, e seu §3º da Lei 9.455/97. Além disso, deverá ser aplicada aos agentes a causa de aumento de pena do art. 1º, §4º, I da Lei 9.455/97, pois o delito foi praticado por agentes públicos.

    O abuso de autoridade, aqui, fica absorvido pela tortura praticada. Não há que se falar, ainda, em homicídio qualificado pela tortura, eis que a intenção não era a de matar, mas de torturar, tendo o resultado morte decorrido dos excessos empregados na tortura.

    www.estrategiaconcursos.com.br/blog/xix-exame-da-oab-comentarios-as-questoes-de-penal-e-processo-penal/

  • cuidado para não confundir  TORTURA QUALIFICADA PELA MORTE vs HOMICIDIO QUALIFICADO PELA TORTURA

    TORTURA QUALIFICADA PELA MORTE= a intenção do agente é apenas torturar( intenso sofrimento fisico, mental, psicológico), mas por circunstâncias inesperáveis o sujeito passivo do crime morre devido a tortura ( crime preterdoloso= dolo na tortura + culpa no homicidio) 

     

    HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA TORTURA=  a intenção aqui é matar, mas ele decide usar da tortura para o resultado fim ( homicídio), será um crime qualificado pela tortura.

  • Diferança de  Tortura e Constrangimento ilegal

    Constrangimento ilegal

    Art. 146 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

    Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Lei  9455/97- Lei de Tortura

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos. (QUALIFICADA PELA MORTE)

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público. (COM CAUSA DE AUMENTO)

  •  NO CRIME DE TORTURA:

     Se da tortura resultar morte, incide qualificadora que aumentará o preceito secundário do crime ( 8 a 16 anos)

    Se o crime de tortura é cometido por agente público, contra criança idoso etc ou mediante sequestro, incidirá causa de aumento de pena.( 1/6   a 1/3)

  • LETRA---A: INCORRETA-Lesão corporal ,Art. 129 - Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: 
    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. 

    LETRA---B:CORRETA-lei 9.455/97; depreende-se, pois, que, nessa linha de raciocínio, haverá um concurso de crimes: de um lado, um dos delitos previstos no art. 1º , I e II, e § 1º da lei 9.455/97 e, de outro, um dos crimes dos arts. 148, 159 e 219, todos do Código Penal, dependendo do fim último em que atua o agente.
    O crime de tortura absorve as penas dos crimes de lesão corporal leve (art. 129 do CP), de maus tratos (art. 136 do CP), de constrangimento ilegal (art. 146 do CP), de ameaça (art. 147 do CP), e de abuso de autoridade (arts. 322 e 350 do CP e lei 4.898/95)
    A prática do seqüestro consistirá num crime autônomo, em concurso com a tortura, denotando, também, uma causa especial de aumento de pena deste último crime.

    LETRA---C:INCORRETA- Homicídio qualificado pela tortura, a intenção do agente é animus necandi, mas para tanto o agente comete a tortura (crime subsidiário). O segundo, tortura qualificada pela morte, há o animus laedendi, vontade de torturar e não o animus necandi, portanto a morte torna-se um “imprevisto” pelo autor. .

    LETRA---D:INCORRETA- Abuso de autoridade é quando um servidor público civil ou militar faz que a lei não permite fazer, ou obriga a alguém a fazer algo que a lei não obriga a fazer. No caso do vídeo da matéria, os adolescentes foram submetidos a ‘vexame ou a constrangimento não autorizado em lei”.As penas são pequenas: multa, detenção de 10 dias a 6 meses e perda do cargo e impossibilidade de voltar a ser servidor público por até 3 anos, e, no caso de policial, não poder voltar a ser policial por até 5 anos.

  • Tortura qualificada pela morte, pois os agentes n tinham a intenção de matar. Dai n há q se falar em homicídio.

  • Cara vem em um site de estudos ficar falando **** de política só p/ desviar o foco de quem vem procurar/usa p estudar algo pertinente a questão. Comentários do qconcursos em decadência... ta na hora de por moderadores.

  • cuidado para não confundir TORTURA QUALIFICADA PELA MORTE vs HOMICIDIO QUALIFICADO PELA TORTURA

    TORTURA QUALIFICADA PELA MORTE= a intenção do agente é apenas torturar( intenso sofrimento fisico, mental, psicológico), mas por circunstâncias inesperáveis o sujeito passivo do crime morre devido a tortura ( crime preterdoloso= dolo na tortura + culpa no homicidio) 

     

    HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA TORTURA= a intenção aqui é matar, mas ele decide usar da tortura para o resultado fim ( homicídio), será um crime qualificado pela tortura.

    Valeu concursando Mike, OTIMA OBS.

  • Complemento..

    Acreditando ser o mesmo integrante do tráfico da comunidade, mediante violência física, os policiais exigem que ele indique o local onde as drogas (Até aqui tortura prova ; 9.455/97, Art.1º, A))

    e as armas estavam guardadas.

    Em razão das lesões sofridas, o jovem vem a falecer.

    -O Resultado na tortura qualificada pela morte sempre é preterdoloso, leia-se; não há dolo em matar, mas a morte acontece de modo culposo.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A) tortura qualificada pela morte com causa de aumento.

    Comentário: Não confundir: Tortura qualificada com resultado morte / Homicídio qualificado com resultado morte.

    Tortura qualificada com resultado morte: Quando o agente tem a intenção apenas de tortura (intenso sofrimento, seja este: físico, mental e psicológico), mas por situações inesperadas o sujeito passivo do crime morre em decorrência da tortura. (Crime preterdoloso = dolo na tortura + culpa no homicídio).

    Homicídio Qualificado pela tortura: Quando a intenção e de matar, mas o agente usa a tortura para obter o resultado “morte” (Homicídio, tendo como qualificadora morte por tortura).

    Insta: @radioouvirdireito

    www.radioouvirdireito.blogspot.com.br

  • Como praticaram um ato de constrangimento com uso de violência física para obtenção de prova, os agentes policiais responderão pela prática do crime de tortura-prova qualificada pelo resultado morte, cuja pena prevista é de oito a dezesseis anos de reclusão:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    Como os agentes integravam a Polícia Militar, devemos observar o aumento de 1/6 a 1/3 em suas penas:

    Art. 1º (...) § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    Resposta: B

  • Os policiais responderão pelo crime de tortura qualificada pela morte com causa de aumento.

    TORTURA QUALIFICADA PELA MORTE:a intenção do agente é apenas torturar, mas por circunstâncias inesperáveis o sujeito passivo do crime morre devido a tortura ( crime preterdoloso= dolo na tortura + culpa no homicidio) 

     

    HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA TORTURA: a intenção aqui é matar, mas ele decide usar da tortura para o resultado fim ( homicídio), será um crime qualificado pela tortura.

    Lei 9455/97:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    Letra B-Correta.

  • Gaba: B - B) tortura qualificada pela morte com causa de aumento. [Lei 9.455/97, art. 1ºIa c/c §3º, c/c §4ºI].

    Importante destacar que o crime fim [mais grave] absorve o do meio [Princípio da Consunção/Q1003674]; logo, o crime de tortura absorve os crimes de lesão corporal leve [art. 129 do CP], de maus tratos [art. 136 do CP], de constrangimento ilegal (art. 146 do CP), de ameaça [art. 147 do CP], e de abuso de autoridade [arts. 322 e 350 do CP e lei 4.898/95].

    _____

    Diferenciar:

    • Tortura Qualificada pela Morte: A intenção do agente é apenas torturar [intenso sofrimento físico, mental, psicológico], mas por circunstâncias inesperáveis o sujeito passivo do crime morre devido a tortura [crime preterdoloso = dolo na tortura + culpa no homicídio];
    • Homicídio Qualificado pela Tortura: A intenção aqui é matar, mas ele decide usar da tortura para o resultado fim [homicídio], será um crime qualificado pela tortura.
  • Essência é dolo ou culpa.

  • Gabarito B

    HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA TORTURA: a intenção aqui é matar, mas ele decide usar da tortura para o resultado fim ( homicídio), será um crime qualificado pela tortura.

    Lei 9455/97:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

  • Nas questões de Penal, não tentem adivinhar o dolo do agente, SIGAM O QUE O ENUNCIADO FALA.

    Os policiais queriam INFORMAÇÃO a partir do constrangimento. Não queriam matar ou lesionar. Utilizaram a TORTURA como meio de obter informação.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    TORTURA QUALIFICADA PELA MORTE:a intenção do agente é apenas torturar, mas por circunstâncias inesperáveis o sujeito passivo do crime morre devido a tortura ( crime preterdoloso= dolo na tortura + culpa no homicidio) 

     

    HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA TORTURA: a intenção aqui é matar, mas ele decide usar da tortura para o resultado fim ( homicídio), será um crime qualificado pela tortura.

  • Essas questões são resolvidas procurando no enunciado o dolo, o dolo do agente é o crime imputado:

    Em razão das lesões sofridas, o jovem vem a falecer. O fato foi descoberto e os policiais disseram que ocorreu um acidente, porquanto não queriam a morte do rapaz por eles detido (não é homicídio), apesar de confirmarem que davam choques elétricos em seu corpo molhado com o fim de descobrir o esconderijo das drogas. (aqui fica claro a tortura)

  • eu ia colocar a C, porém, me lembrei o que realmente o agente queria seu "animus" eles não queriam matar e sim torturar para conseguir informações, as vezes pensar demais nas questões nos induzem a erro.

  • DIFERENÇA DE  TORTURA QUALIFICADA PELA MORTE vs HOMICIDIO QUALIFICADO PELA TORTURA

    TORTURA QUALIFICADA PELA MORTE = a intenção do agente é apenas torturar ( intenso sofrimento físico, mental, psicológico), mas por circunstâncias inesperáveis o sujeito passivo do crime morre devido a tortura ( crime preterdoloso = dolo na tortura + culpa no homicídio) 

     

    HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA TORTURA = a intenção aqui é matar, mas ele decide usar da tortura para o resultado fim ( homicídio), será um crime qualificado pela tortura.

  • DIFERENÇA DE TORTURA QUALIFICADA PELA MORTE X HOMICIDIO QUALIFICADO PELA TORTURA

    TORTURA QUALIFICADA PELA MORTE = a intenção do agente é apenas torturar ( intenso sofrimento físico, mental, psicológico), mas por circunstâncias inesperáveis o sujeito passivo do crime morre devido a tortura ( crime preterdoloso = dolo na tortura + culpa no homicídio) 

     

    HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA TORTURA = a intenção aqui é matar, mas ele decide usar da tortura para o resultado fim ( homicídio), será um crime qualificado pela tortura.

  • Questão que mexe com emocional de qualquer um

  • ACHAVA QUE ERA LERA D.

    Pois usaram de violência pra obter informações, abuso de autoridade


ID
1879513
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Patrício, ao chegar em sua residência, constatou o desaparecimento de um relógio que havia herdado de seu falecido pai. Suspeitando de um empregado que acabara de contratar para trabalhar em sua casa e que ficara sozinho por todo o dia no local, Patrício registrou o fato na Delegacia própria, apontando, de maneira precipitada, o empregado como autor da subtração, sendo instaurado o respectivo inquérito em desfavor daquele “suspeito”. Ao final da investigação, o inquérito foi arquivado a requerimento do Ministério Público, ficando demonstrado que o indiciado não fora o autor da infração.

Considerando que Patrício deu causa à instauração de inquérito policial em desfavor de empregado cuja inocência restou demonstrada, é correto afirmar que o seu comportamento configura

Alternativas
Comentários
  • LETRA---A:CORRETA- O agente, apesar de ter dado causa à instauração de inquérito policial em desfavor de alguém cuja inocência restou demonstrada, não praticou o crime de denunciação caluniosa, previsto no art. 339 do CP. Isto porque o delito de denunciação caluniosa exige que o agente impute falsamente o crime à alguém, SABENDO que a pessoa é inocente, ou seja, pratique a conduta para prejudicar a pessoa, sabendo que ela não praticou o delito. No caso, o patrão apenas se equivocou, de maneira que não teve a intenção de prejudicar o empregado. Não há que se falar, ainda, em denunciação caluniosa culposa, por ausência de previsão legal.Por fim, incabível falar em calúnia, eis que também não há previsão na forma culposa.

  • Analisando a questão:

    O comportamento de Patrício configura fato atípico. Não há que se falar em calúnia ou em denunciação caluniosa, pois Patrício realmente achava que o empregado tinha praticado o furto, sendo que somente após o final da investigação é que ficou demonstrado que o indiciado não fora o autor da infração.

    Os crimes de calúnia e de denunciação caluniosa estão previstos nos artigos 138 e 

     Calúnia

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

    § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

    Exceção da verdade

    § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

    I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

    II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

    III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente(Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A.
  • O crime de denunciação caluniosa deve haver o dolo em calunir alguém. Neste caso, ele apenas, erroneamente, imputou um crime a alguém acreditando que o empregado teria cometido o crime.

  • Esclarecedor o comentário de SIMONI.

  • Calúnia encontra-se prevista no artigo 138 do Código Penal, que diz o seguinte:

    "Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    A Pena é de detenção, de seis meses a dois anos, e multa."

     

    Já a Denunciação Caluniosa está prevista no artigo 339 do Código Penal, sob a seguinte redação:

    "Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

    A Pena é de reclusão, de dois a oito anos, e multa."

  • Pq não pode ser CALUNIA 

  • A - Patrício embora tenha dado causa a instauração de inquérito policial em desfavor de seu empregado, não agiu com DOLO, ou seja, a vontade livre e consciente instaurar o respectivo inquérito sabendo que seu empregado não era autor do crime, também não podemos falar no crime de calúnia, uma vez que no ocorreu o FALSO - "Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime", isto é, Patrício não impultou falsamente a conduta criminosa a seu empregado, apenas equivocou-se e, dessa forma, trata-se apenas de um fato atípico.

  • Diferença entre calúnia e denunciação caluniosa.

    Na calúnia, o agente tem o dolo de imputar a alguém um fato definido como crime, mesmo sabendo que a vítima não cometeu crime algum, a conduta se resume a isso.

    Já na denunciação caluniosa, o agente tem a intenção de imputar a alguém um fato definido como crime, mas não só isso. Também almeja a instauração de inquérito policial, processo judicial, administrativo ou outro do gênero, contra a vítima, falsamente acusada de determinado crime de que o autor da denunciação caluniosa sabe não ter ocorrido, ou pelo menos não tendo a vítima da denunciação caluniosa como seu autor.

    Espero ter ajudado.

  • show

     

  • CALÚNIA (Art. 138):

    1. crime contra a honra

    2. imputar falsamente crime contra à alguém, sabendo o ser inocente.

    3. o fato precisa ser CRIME, caso seja contravenção penal, teremos difamação

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA (Art. 339): "calúnia qualificada"

    1. crime contra a administração da justiça

    2. CALÚNIA + dar causa à instauração de IP, processo judicial, processo administrativo ou outro do gênero = DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

    3. diferente da calúnia, o art. 339 não pune a denunciação caluniosa contra os mortos.

    4. se o fato criminoso for uma contravenção penal, a pena será diminuída da metade (art. 339, §2º)

  • Gab. A

     

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente (conduta dolosa destinada a prejudicar o empregado):

     

    Obs: No caso, o agente (Patrício) não sabia quem era o autor do suposto delito, muito menos acreditou na inocência do seu empregado, tanto que deu origem a procedimento investigatório para o fim de resolver o conflito. Todavia, o inquérito concluiu pela ausência de autoria em relação ao empregado e, por não estar devidamente enquadrado na elementar do tipo de denunciação caluniosa, Patrício não cometeu crime algum.

     

     

    Apenas a título de complemento: e se ele comunicasse um fato criminoso inexistente? Aí responderia pelo delito do Art. 340, CP:

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

            Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado (inexistiu):

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

     

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • GABARITO: A

     

    CALÚNIA = IMPULTAR FALSAMENTE FATO DEFINIDO COMO CRIME

     

    DENÚNCIA CALUNIOSA  = DAR CAUSA À INSTAURAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO POLICIAL, DE PROCESSO JUDICIAL, INSTAURAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO ADMINISTRATIVA, INQUÉRITO CIVIL OU AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA ALGUÉM, IMPUTANDO-LHE CRIME DE QUE O SABE INOCENTE.

  • LETRA---A:CORRETA- O agente, apesar de ter dado causa à instauração de inquérito policial em desfavor de alguém cuja inocência restou demonstrada, não praticou o crime de denunciação caluniosa, previsto no art. 339 do CP. Isto porque o delito de denunciação caluniosa exige que o agente impute falsamente o crime à alguém, SABENDO que a pessoa é inocente, ou seja, pratique a conduta para prejudicar a pessoa, sabendo que ela não praticou o delito. No caso, o patrão apenas se equivocou, de maneira que não teve a intenção de prejudicar o empregado. Não há que se falar, ainda, em denunciação caluniosa culposa, por ausência de previsão legal.Por fim, incabível falar em calúnia, eis que também não há previsão na forma culposa.

     

     

  • GABARITO "A"

     

    -Para resolver a questão era suficiente saber que os tipos penais apresentados nas alternativas  "b", "c", "d" possuem como elementar comum a ciência de que a pessoa não é autora do crime.

     

    - No caso apresentando Patrício não sabia da inocência de seu empregado, pelo contrário, tinha fortes suspeitas de que ele era o autor do crime, motivo pelo qual a sua conduta é atípica.

  • Temos aqui um fato atípico. O agente, apesar de ter dado causa à instauração de inquérito policial em desfavor de alguém cuja inocência restou demonstrada, não praticou o crime de denunciação caluniosa, previsto no art. 339 do CP. Isto porque o delito de denunciação caluniosa exige que o agente impute falsamente o crime à alguém, SABENDO que a pessoa é inocente, ou seja, pratique a conduta para prejudicar a pessoa, sabendo que ela não praticou o delito. No caso, o patrão apenas se equivocou, de maneira que não teve a intenção de prejudicar o empregado. Não há que se falar, ainda, em denunciação caluniosa culposa, por ausência de previsão legal.

  • Denunciação caluniosa

    Art.339. Dar causa a instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém , imputando-lhe crime QUE SABE SER INOCENTE.

     

    Comentário:

    A denunciação caluniosa ocorre quando alguém atribui a outrem infração penal inexistênte, mas insta ressaltar que o agente deve ter certeza da inocência do outro para caracterizar o delito , se houver duvida o delito restará afastado. É o presente caso, Patrício deu causa à instauração de inquérito policial em desfavor de empregado que suspeitava ser o autor do furto, se ele suspeitava, houve dúvida, portanto, restará afastado a denunciação caluniosa.

    Elemento subjetivo constitutivo do tipo é o DOLO, não havendo previsão para modalidade CULPOSA.

  • Ele achava MESMO que o empregado tinha subtraído o relógio, portanto, fato atípico!

  • Mais uma vez a letra seca da lei.

  • ASSERTIVA CORRETA É A LETRA ''A''

    Para configurar o crime de DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA o agente deve SABER que o indivíduo é inocente, e ter o dolo de mover a justiça para lhe prejudicar.

    ABS

  • Os crimes de Denunciação Caluniosa e Calúnia não comportam a modalidade culposa, logo o fato é atípico.

  • a) fato atípico

    Comentários: O Crime putativo ou o Delito putativo dá-se quando o agente imagina que a conduta por ele praticada constitui crime, mas em verdade constitui uma conduta atípica, ou seja não há punição para o ato praticado.

    Macete: Fato Típico é CRENTI; Conduta; Resultado; Nexo Causal; Tipicidade. 

    Insta: @radioouvirdireito

    www.radioouvirdireito.blogspot.com.br

  • CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA NÃO SE ADMITE A FORMA CULPOSA

  • Tem que saber que o agente é inocente. Mero equívoco cai em culposo, não previsto em lei.

  • Patrício configura fato atípico, pois ele realmente achava que o empregado tinha praticado o furto.

     Calúnia: Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Denunciação caluniosa: Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

  • Questão continua correta, mas vale ressaltar que houve alteração no crime de denunciação caluniosa (art. 339, CP), por meio da Lei nº 14.110/20. Vejamos a redação anterior:

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente [...].

    Já a nova redação, com destaque às alterações:

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de

    procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente [...].

    Dessa forma, o tipo penal alterou as elementares, abrangendo o PIC (MP) e substituindo a expressão "investigação administrativa" para "processo administrativo disciplinar". Acrescentou também a possibilidade de responder pela denunciação caluniosa quando imputada "infração ético-disciplinar" ou "ato ímprobo" a alguém que o agente sabe ser inocente, consistindo em novas alternativas à imputação de prática de crime, única prevista anteriormente.

    Destaque para as causas de aumento e diminuição de pena, respectivamente:

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Como é atípico se ele foi na delegacia, denunciou. Isso não ta errado?

  • Respondendo a dúvida de Matheus, que pode ser a de outros: É atípico porque a conduta de Patrício não encontra crime definido em lei. A denunciação caluniosa só resta configurada quando se tem a INTENÇÃO de instaurar procedimento contra quem se sabe inocente. No caso em tela, a vítima apresentou noticia criminis indicando pessoa que acreditava ser a responsável pelo furto, mas não tinha certeza e não tinha intenção de prejudica-la. Com isso, como foi apenas um erro da vítima, uma denúncia feita de maneira PRECIPITADA e, não existindo a figura da denunciação caluniosa culposa (a modalidade culposa deve estar expressamente prevista em lei, por se tratar de uma exceção - os crimes são em regra dolosos), o fato é atípico

  • Sinceramente, diante dessas respostas, a correta ser atípica, vejo a FGV OU OAB criando jurisprudência, meu Deus, faz o seguinte, esteja no lugar do réu....ufa

  • Questão bem passível de recurso!

  • Texto anterior ao Pacote Anticrime: "Dar causa a instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente."

    Patrício foi precipitado? Foi. Mas ele acreditava que o empregado podia ser autor do crime, ele não sabia que era inocente. Daí porque a atipicidade.

  • Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente [a conduta exige dolo].

  • Só não foi denunciação caluniosa consumada pq ele não tinha certeza da inocência (dolo direto), na questão só informa como "suspeito" e também não existe a possibilidade de denunciação caluniosa culposa.

  • QUESTÃO SEM NEXO!!

  • Para ser denunciação caluniosa Patrício teria que saber que o empregado não é o autor, mas no caso em tela ele suspeitava, por isso é conduta atípica.

  • essa questão tem muito nexo, porque, nos estimula a reconhecer de fato as diferenças entre:

    calúnia x denunciação caluniosa x atipicidade

    cuidado com as cascas de banana!

  • Questão requentada que caiu no último exame de ordem.

  • Pessoal, pensem o seguinte, coloquem a vida prática na prática:

    Quantos casos a polícia "tem dúvida", investiga e a pessoa é "declarada" inocente.

    A polícia errou? Fez uma "denunciação caluniosa"?

    Claro que não, pois faz parte, havia probabilidade e a investigação é justamente para aclarar as coisas.

    ----------------------------

    Outra "historinha":

    Uma vez um professor/delegado disse:

    Minha amiga "A" desconfiou que "B" estava furtando seus pertences - detalhe: "B" ajudava na casa de "A" e era a única pessoa "a mais" que frequentava a residência. Assim minha amiga ficou com dúvida em falar na delegacia se não estaria caluniando e eu disse: 'Bem capaz! Vai lá e fala, você não tem dolo aí!'

    -------------------------------------

    #AVANTEPICAFUMO

    FOCO, FORÇA E FÉ!!!

  • denunciação caluniosa- mesmo sabendo da inocência da vitima age com dolo dando causa a instauração de inquérito

  • Teste semelhante já caiu na FGV. 2017. Q778234

    Testes Semelhantes:

     

    Q626502 (FGV. 2016, OAB)

    Q213722 (OAB)

     FGV. 2017. Q778234.

  • A)fato atípico.

    Alternativa correta. Muito embora Patrício tenha imputado fato criminoso falso a seu funcionário, que causou a instauração do inquérito policial, que se enquadraria no crime de denunciação caluniosa (artigo 339, CP/1940), este agiu acreditando que o funcionário tivesse subtraído o relógio, de forma que, subjetivamente, não tinha consciência da falsidade da imputação.

    Assim, configurado está o erro de tipo essencial, que afasta o dolo (artigo 20, CP/1940).

    Considerando que o crime de denunciação caluniosa só é previsto na forma dolosa, e a forma culposa só se aplica quando houver previsão legal, trata-se de conduta atípica.

     B)crime de denunciação caluniosa dolosa.

    Alternativa incorreta. Patrício não agiu com dolo, visto que não sabia da inocência do empregado.

     C)crime de denunciação caluniosa culposa.

    Alternativa incorreta, visto que o crime de denunciação caluniosa não prevê a forma culposa.

     D)calúnia.

    Alternativa incorreta. O enunciado não trata da calúnia. Ademais, ainda que fosse calúnia, tal crime depende do dolo, o que não houve no presente caso.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Necessário conhecimento dos crimes contra a Administração da Justiça, bem como da Parte Geral do Direito Penal, que trata do dolo.

    Denunciação caluniosa Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    É necessário que o agente saiba que o denunciado é inocente, não bastando que ele tenha dúvidas.

    O elemento subjetivo é o dolo, não admitindo a forma culposa.

    A doutrina majoritária entende que não cabe dolo eventual, mas apenas o dolo direto, pois quando a lei diz “de que o sabe inocente” , exclui a possibilidade de dolo eventual.

    Calúnia

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. 

    Ofensa à honra objetiva

    Somente se admite na forma dolosa

    O fato é sabidamente falso (fato não existiu ou a vítima da calúnia não foi autora do crime)

    Consuma-se no momento em que terceiro toma conhecimento da falsa imputação.

  • Gabarito: letra A.

    a) CERTA.

    O fato não se subsume ao art. 339, CPB, nem ao art. 138, CPB, pois Patrício não acusou seu empregado dolosamente sabendo que era inocente. Apenas exarou uma suspeita, ainda que precipitada. Raciocínio em sentido contrário implicaria responsabilidade objetiva, vedada no Direito Penal brasileiro.

    "Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:"

     

    b) ERRADA.

    Patrício não tinha conhecimento da inocência do empregado. Sua acusação pode ter sido precipitada, mas não se constata dolo.

    "Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:"

     

    c) ERRADA.

    O art. 339, CPB, não admite modalidade culposa, a qual necessita de previsão expressa (art. 18, parágrafo único, CPB).

    "Art. 18 [...] Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente."

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:"

     

    d) ERRADA.

    Ainda que houvesse dolo - que não há, segundo a questão -, o delito aplicável não seria o art. 138, CPB (calúnia), mas o art. 339, CPB (denunciação caluniosa. De toda forma, não há o crime de calúnia.

    "Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:"

     

  • A)fato atípico.

    Alternativa correta. Muito embora Patrício tenha imputado fato criminoso falso a seu funcionário, que causou a instauração do inquérito policial, que se enquadraria no crime de denunciação caluniosa (artigo 339, CP/1940), este agiu acreditando que o funcionário tivesse subtraído o relógio, de forma que, subjetivamente, não tinha consciência da falsidade da imputação.

    Assim, configurado está o erro de tipo essencial, que afasta o dolo (artigo 20, CP/1940).

    Considerando que o crime de denunciação caluniosa só é previsto na forma dolosa, e a forma culposa só se aplica quando houver previsão legal, trata-se de conduta atípica.

    Mesmo sendo de maneira precipitada, Patrício suspeitava do empregado, logo, seu registro na delegacia é fato atípico.

     B)crime de denunciação caluniosa dolosa.

    Alternativa incorreta. Patrício não agiu com dolo, visto que não sabia da inocência do empregado.

     C)crime de denunciação caluniosa culposa.

    Alternativa incorreta, visto que o crime de denunciação caluniosa não prevê a forma culposa.

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

    Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Na denunciação caluniosa a pessoa “MENTE” dizendo que “FULANO” cometeu um crime. A pessoa sabe que Fulano é inocente, mesmo assim lhe imputa um crime.

    Não foi o que ocorreu com Patrício, ele suspeitava que era o empregado o autor do crime. Patrício não sabia que ele era inocente.

    Além disso, não existe denunciação calunioso culposa.

     D)calúnia.

    Alternativa incorreta. O enunciado não trata da calúnia. Ademais, ainda que fosse calúnia, tal crime depende do dolo, o que não houve no presente caso.

    Pelo mesmo motivo, não houve calúnia, pois Patrício suspeitava realmente (embora de forma precipitada) do empregado. Veja como é tipificada:

    Calúnia

    Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Necessário conhecimento dos crimes contra a Administração da Justiça, bem como da Parte Geral do Direito Penal, que trata do dolo.

    Deus não escolhe os capacitados, Ele capacita os escolhidos. 

    " Caiam mil homens à tua esquerda e dez mil à tua direita: tu não serás atingido. Salmos, 90/91


ID
1879516
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Antônio foi denunciado e condenado pela prática de um crime de roubo simples à pena privativa de liberdade de 4 anos de reclusão, a ser cumprido em regime fechado, e 10 dias-multa. Publicada a sentença no Diário Oficial, o advogado do réu se manteve inerte. Antônio, que estava preso, foi intimado pessoalmente, em momento posterior, manifestando interesse em recorrer do regime de pena aplicado. Diante disso, 2 dias após a intimação pessoal de Antônio, mas apenas 10 dias após a publicação no Diário Oficial, sua defesa técnica interpôs recurso de apelação. O juiz de primeira instância denegou a apelação, afirmando a intempestividade.

Contra essa decisão, o advogado de Antônio deverá apresentar

Alternativas
Comentários
  • Juliana, acredito que sua fundamentação está equivocada, ou houve um erro de interpretação. A denúncia foi recebida, tanto que o réu foi até condenado.
    Logo, o que a defesa técnica está querendo "atacar" é a decisão que denegou a apelação.
    Assim, a fundamentação está no inciso XV do art. 581 do Código de Processo Penal e não o inciso I do referido dispositivo.

    "Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença (...)

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta; (...)"

  • ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

    Em se tratando de decisão que nega seguimento à apelação, o recurso cabível é o Recurso Em Sentido Estrito (RESE), nos termos do art. 581, XV do CPP.

     

  • D) Recurso em Sentido Estrito.

    ALTERNATIVA CORRETA – Vide artigo 581

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

  • Macete: 

    Caso o Juiz Denegue a Apelação!!!

    Então RESE!!!!

  • Agravo só se usa em fase de execução !

    Carta testemunhal só se usa quando se negar provimento a recurso !

    ROC então nem se fala, 

    Resposta correta: RESE !!!!

  • só tem fera nessa coluna!

     

  • A questão trata da decição que denegou o recurso de apelação. E conforme inteligência do art 581, inciso XV do CPP.  Caberá Recurso em sentido Estrito, a decisão, despacho ou senteça que denegar a apelação ou a julgar deserta.

    Logo a resposta correta é letra D.

     

  • DICA

    PRÉ-PROCESSUAL

    - PEÇAS DE LIBERDADE

    - QUEIXA-CRIME

    - DEFESA PRÉVIA

    - DEFESA PRELIMINAR

     

    -----------------RECEBIMENTO-----------------

     

    PROCESSUAL

    ANTES DA SENTENÇA

    - RESPOSTA À ACUSAÇÃO

    - MEMORIAIS 

     

    APÓS A SENTENÇA, MAS ANTES DO ACORDÃO

    - APELAÇÃO 

    - RESE

     

    APÓS O ACÓRDÃO

    - EMBARGOS INFRINGENTES OU DE NULIDADES

    - REX

    - RESP

    - ROC

     

    -----------------TRÂNSITO EM JULGADO-----------------

     

    PÓS-PROCESSUAL

    - AGRAVO EM EXECUÇÃO

    - REVISÃO CIMINAL 

  • É cabível:

    Carta testemunhável -- inadmissão do RESE

    RESE--inadmissão da apelação

    Agravo -- inadmissão do RESP e RE

    Portanto, resposta correta é a assertiva "d" 

    Fonte: Aulas do Ênfase/2014

  • MACETE: Denegar Apelação: RESE.

                      Denegar RESE: Carta testemunhável.

     

    Bons estudos!

     

     

  • Negou APELAÇAO entra com RESE.

    Negou o RESE entra com carta testemunhável.

  • Fabiana Lima, esse site não é mercado livre!

  • Código Processual Penal

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

    Gabarito D

  • Artigo 581, XV, do CPP: cabe RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

  • Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    no caso em tela a intempestividade, decretar a prescrição.

    cabendo RESE.

    foi isso que lembrei para acertar.

  • CPP:

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença (...)

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta; (...)

  • Art 581cpp rese!

  • CPP

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: 

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

    Deserção de Recurso Processual:

    É o abandono do recurso pelo recorrente, caracterizado pela falta de preparo no prazo legal.

  • Dir Processual Penal

    GABARITO D

    Antônio foi denunciado e condenado pela prática de um crime de roubo simples à pena privativa de liberdade de 4 anos de reclusão, a ser cumprido em regime fechado, e 10 dias-multa. Publicada a sentença no Diário Oficial, o advogado do réu se manteve inerte. Antônio, que estava preso, foi intimado pessoalmente, em momento posterior, manifestando interesse em recorrer do regime de pena aplicado. Diante disso, 2 dias após a intimação pessoal de Antônio, mas apenas 10 dias após a publicação no Diário Oficial, sua defesa técnica interpôs recurso de apelação. O juiz de primeira instância denegou a apelação, afirmando a intempestividade.

    § Da decisão de PRONUNCIA o réu ---> RESE

    § Da decisão de IMPRONUNCIA do réu ou ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA ---> APELAÇÃO

    § Da negativa de seguimento de APELAÇÃO ---> RESE

    § Da negativa de seguimento REsp ou RExt ---> AGRAVO DE INSTRUMENTO

    § Da negativa de seguimento QUALQUER OUTRO RECURSO ---> CARTA TESTEMUNHÁVEL

  • Para quem vai fazer a segunda fase em PENAL:

    RESUMO BOM PARA SABER QUAL A PEÇA:

    DICA

    PRÉ-PROCESSUAL

    - PEÇAS DE LIBERDADE

    - QUEIXA-CRIME

    - DEFESA PRÉVIA

    - DEFESA PRELIMINAR

     

    -----------------RECEBIMENTO-----------------

     

    PROCESSUAL

    ANTES DA SENTENÇA

    - RESPOSTA À ACUSAÇÃO

    - MEMORIAIS 

     

    APÓS A SENTENÇA, MAS ANTES DO ACORDÃO

    - APELAÇÃO 

    - RESE

     

    APÓS O ACÓRDÃO

    - EMBARGOS INFRINGENTES OU DE NULIDADES

    - REX

    - RESP

    - ROC

     

    -----------------TRÂNSITO EM JULGADO-----------------

     

    PÓS-PROCESSUAL

    - AGRAVO EM EXECUÇÃO

    - REVISÃO CIMINAL 

  • RESUMINDO

    decisão interlocutória que RECEBE A DENÚNCIA OU QUEIXA, é IRRECORRÍVEL. Porém, cabe HC.

    decisão interlocutória que REJEITA A DENÚNCIA OU QUEIXA, cabe RESE (PRAZO DE 5 DIAS - REGRA GERAL E 2 DIAS P/ CONTRARRAZÃO).

    decisão interlocutória que REJEITA A DENÚNCIA OU QUEIXA (JECRIM), cabe APELAÇÃO (PRAZO DE 10 DIAS - CONCOMITANTE COM A CONTRARRAZÃO)

    decisão interlocutória que RECEBE A DENÚNCIA OU QUEIXA, é IRRECORRÍVEL. Porém, cabe HC.

    decisão interlocutória que REJEITA A DENÚNCIA OU QUEIXA, cabe RESE (PRAZO DE 5 DIAS - REGRA GERAL E 2 DIAS P/ CONTRARRAZÃO).

    decisão interlocutória que REJEITA A DENÚNCIA OU QUEIXA (JECRIM), cabe APELAÇÃO (PRAZO DE 10 DIAS - CONCOMITANTE COM A CONTRARRAZÃO)

    decisão interlocutória que RECEBE A DENÚNCIA OU QUEIXA, é IRRECORRÍVEL. Porém, cabe HC.

    decisão interlocutória que REJEITA A DENÚNCIA OU QUEIXA, cabe RESE (PRAZO DE 5 DIAS - REGRA GERAL E 2 DIAS P/ CONTRARRAZÃO).

    decisão interlocutória que REJEITA A DENÚNCIA OU QUEIXA (JECRIM), cabe APELAÇÃO (PRAZO DE 10 DIAS - CONCOMITANTE COM A CONTRARRAZÃO)

     

  • Da decisão que denegar o recurso de apelação cabe recurso em sentido estrito, por expressa previsão legal no art. 581, XV, CPP. E mais, da decisão que denegar os recursos extraordinários (RE) e especiais (REsp) caberá agravo do art. 1.042, CPC/15. Assim, a carta testemunhável tem cabimento apenas no caso de denegação de RESE (art. 581, CPP) ou no caso de denegação de agravo em execução (art. 197, LEP).

    Fonte: Vade Mecum para Ninjas - https://linktr.ee/livrosdedireito 

  • Decisão que denega recurso no processo penal: caberá CARTA TESTEMUNHÁVEL, salvo se for apelação

    Decisão que denega apelação: caberá RESE (recurso em sentido estrito)

  • GABARITO: D

    NEGOU SEGUIMENTO DA APELAÇÃO --- RESE

    NEGOU SEGUIMENTO DE RECURSO ESPECIAL E  EXTRAORDINÁRIO------- AGRAVO DE INSTRUMENTO

    QUALQUER OUTRO RECURSO ------ CARTA TESTEMUNHÁVEL

  • Nos termos do art. 581, inciso XV, do CPP, "Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: (...) XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta". Logo, a resposta correta é a letra "D".

    Regra:

    Art. 639. Dar-se-á carta testemunhável:

    I - da decisão que denegar o recurso;

    II - da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem.

    Exceção: Art. 581, Inciso XV: caberá a interposição de recurso em sentido estrito contra a decisão que denegar a apelação ou a julgar deserta.

    Lembrando que todos os recursos denegados serão atacados com a Carta testemunhável, exceto a apelação. Esta, quando denegada, será guerreada através de Recurso em Sentido Estrito (art. 581, XV do CPP).

  • PARA APROFUNDAMENTO NO ESTUDO -

    • Da decisão de PRONÚNCIA do réu cabe RESE
    • Da decisão de IMPRONÚNCIA do réu ou ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA cabe APELAÇÃO
    • Da negativa de seguimento à APELAÇÃO cabe RESE
    • Da negativa de seguimento à REsp ou REx cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO
    • Da negativa de seguimento à QUALQUER OUTRO RECURSO cabe CARTA TESTEMUNHÁVEL

  • Nos termos do art. 581, inciso XV, do CPP, "Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: (...) XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta". Logo, a resposta correta é a letra "D".

    Lembrando que todos os recursos denegados serão atacados com a Carta testemunhávelexceto a apelação. Esta, quando denegada, será guerreada através de Recurso em Sentido Estrito (art. 581, XV do CPP)

    Negou APELAÇAO entra com RESE.

    Negou o RESE entra com carta testemunhável.

    Nos termos do art. 581, inciso XV, do CPP, "Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: (...) XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta". Logo, a resposta correta é a letra "D".


ID
1879519
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

João, no dia 2 de janeiro de 2015, praticou um crime de apropriação indébita majorada. Foi, então, denunciado como incurso nas sanções penais do Art. 168, §1º, inciso III, do Código Penal. No curso do processo, mas antes de ser proferida sentença condenatória, dispositivos do Código de Processo Penal de natureza exclusivamente processual sofrem uma reforma legislativa, de modo que o rito a ser seguido no recurso de apelação é modificado. O advogado de João entende que a mudança foi prejudicial, pois é possível que haja uma demora no julgamento dos recursos.

Nesse caso, após a sentença condenatória, é correto afirmar que o advogado de João

Alternativas
Comentários
  • Importante salientar que a Lei Processual Penal tem aplicação imediata, sem prejuízo dos atos já praticados, a teor do que dispõe o art. 2º do Cógido de Processo Penal:

    "Art. 2º.  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior"

  • ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A

    No processo penal vigora o princípio do tempus regit actum, ou seja, o ato processual será praticado de acordo com a lei processual que vigorar no momento de sua realização, independentemente de se tratar de lei processual mais gravosa do que aquela que vigorava no momento da prática do delito, nos termos do art. 2º do CPP.

  • exame xix PROC PENAL

  • Vigora no processo penal o princípio do TEMPUS REGIT ACTUM (tempo rege o ato), também chamado de PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE/APLICAÇÃO IMEDIATA. Ou seja, não importa se essa nova lei processual penal é mais benéfica ou maléfica, ela aplica-se desde logo.Todavia, preservam-se os Atos processuais praticados sob a égide da lei anterior.

    SÓ uma observação importante: Prestar atenção às NORMAS HÍBRIDAS(MISTAS) e ÀS NORMAS HETEROTÓPICAS. Cai bastante isso em concurso! Das milhares de questões que já fiz na vida, muitas foram sobre o tema. #ficaadica

  • Dada a pertinência da observação feita pelo colega Igor nunes, resolvi comentar o que vem a ser norma processual heterotópica e mista:

    Heterotópica é a norma que, apesar de incluída entre as previstas em lei processual, tem conteúdo iminentemente de natureza material, como é o caso do art. 186, do Código de Processo Penal, que trata do direito ao silêncio do preso, um direito fundamental, norma material.

     

    Outra coisa é a norma mista, que tem tanto caráter de direito material quanto processual, como no caso do art. 366 do Código de processo penal, que trata do réu, citado por edital, que não comparece nem constitui advogado, caso em que o juiz declara suspenso o processo e o prazo prescricional. Neste caso, a parte que fala da citação é norma processual, pois integra o réu à relaçaõ jurídica processual. Já quanto à parte que trata da suspensão do processo, POR TRATAR DO DIREITO DE PUNIR DO ESTADO (ESSE É O ELEMENTO QUE INDICA QUE UMA NORMA É PENAL), uma norma penal, de direito material, portanto. 

     

  • Mas e se uma determinada lei processual alterar o prazo do recurso de dez para cinco dias e o réu está no oitavo dia do prazo e ainda pretende entrar com o recurso, este recurso em virtude do tempus regit actum se tornaria intempestivo?

  • Renata, sobre a sua pergunta a lei penal trabalha pelo principio do Tempus Rege actum (Tempo rege ato) com isso se tem pela importancia desse principio que apartir do momento em que se muda a lei de cunho exclusivamente processual, a sua aplicação é imediata, mas respeitando os atos já praticados no processo e nesse caso de lei que muda no meio do prazo recursal, temos que o recurso é um ato já praticado e não pode ser prejudicado. Boa sorte na prova.

     

  • Fiquei meio relutente  com essa questão num primeiro momento, todavia, os atos já foram concluídos, o que leva à aplicabilidade da lei processual mais gravosa. Percebam que, se estivesse no meio de algum prazo para a defesa, por exemplo, a regra a ser aplicada seria o tempus regit actum sem prejudicar o prazo anterior.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • "Art. 2º.  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior"

  •    Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    .

    Quanto à lei processual penal no tempo, utiliza-se o princípio da aplicação imediata, conforme o art. 2º do CPP, de forma que, uma vez promulgada e vigente determinada lei processual penal, ela deve ser imediatamente aplicada aos processos em curso, mesmo que seja mais gravosa. Há que se pontuar, porém, que existem dois tipos de normas processuais penais: as genuinamente processuais e asprocessuais materiais (mistas ou híbridas). Cada uma reage de maneira diferente ao princípio da aplicabilidade imediata. Às primeiras, que são aquelas normas que tratam, de fato, apenas de matéria processual, regulando procedimentos, impõe-se integralmente o princípio referido. Às segundas, que são aquelas que possuem conteúdo processual e material concomitantemente, aplica-se o princípio da irretroatividade, salvo em benefício do réu.

  • "Os atos processuais realizados sob a égide da lei anterior são considerados válidos e não são atingidos pela nova lei processual, a qual só vige dali em diante;

    As normas processuais têm aplicação imediata, pouco importando se o fato que deu origem ao processo é anterior à sua entrada em vigor."

    - Fernando Capez, ed.2018

  • "Os atos processuais realizados sob a égide da lei anterior são considerados válidos e não são atingidos pela nova lei processual, a qual só vige dali em diante;

    As normas processuais têm aplicação imediata, pouco importando se o fato que deu origem ao processo é anterior à sua entrada em vigor."

  • No processo penal vigora o princípio do tempus regit actum, ou seja, o ato processual será praticado de acordo com a lei processual que vigorar no momento de sua realização, independentemente de se tratar de lei processual mais gravosa do que aquela que vigorava no momento da prática do delito, nos termos do art. 2º do CPP. Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A

  • " A lei processual penal, uma vez inserida no mundo jurídico, tem aplicação imediata, atingindo inclusive os processos que estão em curso, pouco importando se traz ou não situação gravosa ao imputado, em virtude do princípio do efeito imediato ou da aplicação imediata." (Nestor Távora, p. 65.)

  • Gabarito : A

    No caso narrado, fica claro que a lei nova, que entrou em vigor no curso do processo, tem caráter exclusivamente processual,Tendo em vista do que acima foi dito, terá aplicação imediata, incidindo desde logo. o rito da apelação a ser interposta pela defesa de João obedecerá à normativa estabelecida pela lei processual nova.

  • Resuminho: LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO

    CF, Art.5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    Da mesma forma que a lei penal mais grave não pode retroagir, é certo que a lei mais benéfica é dotada de extratividade: fala-se, assim, em ultratividade quando a lei, mesmo depois de ser revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante a sua vigência; por sua vez, retroatividade seria a possibilidade conferida à lei penal de retroagir no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos anteriormente à sua entrada em vigor.

    CPP, Art 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Incide no processo penal o princípio da aplicabilidade imediata, no sentido de que a norma processual aplica-se tão logo entre em vigor, sem prejuízo da validade dos atos já praticados anteriormente. Portanto, ao contrário da lei penal, que leva em conta o momento da prática delituosa (tempus delicti), a aplicação imediata da lei processual leva em consideração o momento da prática do ato processual (tempus regit actum).

    ATENÇÃO! Às normas processuais mistas/híbridas/materiais (abrigam normas de natureza penal e processual penal) se aplica o mesmo critério do direito penal, ou seja, tratando-se de norma benéfica ao agente, mesmo depois de sua revogação, referida lei continuará a regular os fatos ocorridos durante a sua vigência (ultratividade da lei processual mista mais benéfica); na hipótese de novatio legis in mellius, referida norma será dotada de caráter retroativo. 

    Resumindo:

    Norma processual penal exclusivamente processual: aplica-se imediatamente.(tempus regit actum)

    Norma processual mista de natureza penal: aplica-se a lei mais favorável ao réu, podendo inclusive retroagir.

    FONTE: RENATO BRASILEIRO.

  • 02.jan.2015: ocorreu o crime.

    Ocorreu mudança exclusivamente processual, pois foi mudança apenas no rito recursal. No caso apresentado, ocorreu no curso do processo, antes da sentença.

    Mudança processual no rito recursal é de aplicação imediata, em caso de não existir sentença publicada, conforme caso dado. Resposta: letra "A".

    A partir do momento da sentença publicada, nasce o direito ao recurso e desde já começa a operar o seu regramento, o que impede de aplicar mudança processual no rito recursal já iniciado, conforme Art 2, CPP.

  • Pelo Princípio Tempus Regit Actum, a lei processual penal tem aplicação imediata aos processos em curso, mas só se aplica aos atos processuais futuros, ou seja, não se aplica aqueles que já foram realizados, nos termos do art. 2° CPP.

  • GABARITO: LETRA A

    Pelo Princípio Tempus Regit Actum, a lei processual penal tem aplicação imediata aos processos em curso, mas só se aplica aos atos processuais futuros, ou seja, não se aplica aqueles que já foram realizados, nos termos do art. 2° CPP.

  • Interposição de recurso

    Se JÁ TIVER DECISÃO, o recurso será regido pela norma velha

    Se o prazo recursal já havia se iniciado ANTES da entrada em vigor da lei nova, esse prazo será regido pela lei antiga (que vigorava quando o prazo começou a fluir) * *

    Lei nova só se aplica a prazos recursais futuros

    Se NÃO houver DECISÃO, o recurso será regido pela norma nova *

  • Colegas:

    ·        RITO DO PROCESSO PENAL: tratando-se de nova lei... no caso dos processos que já estão em curso, aplicar-se-á a nova lei que vigorar no momento de sua realização, ainda que mais gravosa.

    Nesses termos, corrobora o CPP:

    • Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
  • Atenção, não caia em pegadinha com a regra geral:

    1. regra geral: aplicação imediata da nova lei processual penal
    2. exceção: caso altere recurso e a sentença já tenha sido publicada, ou seja, já nasceu o interesse recursal antes do advento da nova lei, aplicar-se-á a lei anterior (princípio do tempo rege o ato)

ID
1879522
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No dia 18 de março de 2015, Bruce foi indiciado pela prática de um crime de roubo majorado que teve como vítima Lourdes, famosa atriz com patrimônio avaliado em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Antes de oferecer denúncia, entendendo que haveria indícios veementes da autoria e de que a casa de Bruce havia sido adquirida com os proventos da infração, o Ministério Público requereu, em 14 de abril de 2015, o sequestro desse bem imóvel, sendo a medida deferida e concluída a diligência do sequestro no dia seguinte.

Em 26 de agosto de 2015, Bruce o procura para, na condição de advogado, confirmar que a casa foi adquirida com proventos do crime, mas diz que, até aquela data, não foi denunciado.

Considerando a situação narrada, em relação à medida assecuratória decretada, o advogado de Bruce deverá requerer o levantamento do sequestro, pois

Alternativas
Comentários
  • Correta é a letra B.

    O sequestro deverá ser levantado porque a ação penal não foi ajuizada dentro de sessenta dias a contar da efetivação da diligência (que ocorreu em 15 de abril de 2015), nos termos do art. 131, I do CPP.O sequestro era a medida cabível (art. 125 do CPP), e o MP poderia requerer a medida (art. 127 do CPP), não havendo nenhum problema na decretação da medida antes do ajuizamento da ação penal (art. 127 do CPP). Desta forma, a única alternativa

  •  Art. 125.  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

     

    Art. 131.  O seqüestro será levantado:

    I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência

    II - se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução que assegure a aplicação do disposto no art. 74, II, b, segunda parte, do Código Penal;

    III - se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado.

  • LETRA B

     

    Art. 131.  O seqüestro será levantado:

            I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;

  • Letra A: Errado

    As medidas assecuratórias, portanto:  [...] são providências cautelares de natureza processual, urgentes e provisórias, determinadas com o fim de assegurar a eficácia de uma futura decisão judicial, seja quanto à reparação do dano decorrente do crime, seja para a efetiva execução da pena a ser imposta. (CAPEZ, 2003, p. 357).

    SEQUESTRO: retenção da coisa litigiosa, por ordem JUDICIAL, quando houver dúvida sobre a origem desse bem, é basicamente para preservar o intersse público, já o ARRESTO: não tem relação com a ORIGEM do bem ser lícita ou ilícita serve preservar o interesse particular, o patrimônio caso a vítima tenha direito, lá na frente, de ser indenizada

    Letra B: Correta

     Art. 125.  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

    Art. 131.  O seqüestro será levantado:

            I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;

    Letra C: Errada

    Art. 127.  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

    Letra D: Errada

    Art. 127.  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

  • Quando CPP fala em levantamento ele quer dizer suspenso'?

  • Respondendo a pergunta da stefany luiz.

    Pois bem, o MP ou querelante tem 60 dias para oferecer a denúncia ou queixa. Caso contrário, o bem sequestrado poderá ser levantado.

    Sendo assim, pergunta-se: Como assim levantado?

    Levantar significa que o sequestro perdeu o seu efeito e o bem está livre novamente.

    Espero ter ajudado-a.

  • SEQUESTRO

    .

    não tem relação com a ORIGEM do bem ser lícita ou ilícita.

     

    Possui interesse de natureza pública, pois têm por objeto os proventos do crime. Vale informar que entende-se por provento o bem que for adquirido com o proveito da infração penal, ou seja, após cometer um furto de R$ 1.000,00 (mil reais) o sujeito compra uma televisão, por exemplo.

    Com o sequestro do bem móvel ou imóvel, o poder judiciário visa desfazer ou mitigar a vantagem econômica adquirida pelo acusado com a prática do crime. Em alguns crimes, o sequestro também pode ter o caráter probatório.

    Essa medida pode ser determinada em qualquer fase da persecução penal, bem como pode ser decretada pelo juiz ex officio, por representação da autoridade policial ou por requerimento do ofendido ou do Ministério Público. No primeiro caso (juiz ex officio), todavia, deve estar instaurada a ação penal. Por fim, os bens sequestrados são inseridos em leilão realizado pelo próprio juízo penal.

    .

    ARRESTO

    .

     retenção da coisa litigiosa, por ordem JUDICIAL, quando houver dúvida sobre a origem desse bem.

    ;

    Incide sobre o patrimônio lícito do agente, isto é, aquilo que não é produto da prática delituosa. Pela disciplina do art. 137 do CPP, o arresto de bens móveis possui caráter residual, pois só poderão ser arrestados aqueles que forem suscetíveis de penhora e se o responsável não possuir bens imóveis ou os possuir de valor insuficiente.

    Ele tem por objetivo garantir a satisfação de indenização futura, por isso, pois como lastro o interesse privado, tendo como destinatários finais o ofendido ou os seus sucessores.

    O arresto de bens imóveis é medida assecuratória que recai sobre imóveis de origem lícita, a serem submetidos, em momento ulterior, à hipoteca legal. Possui, então, caráter preparatório a uma hipoteca legal superveniente.

    .

    HIPOTECA LEGAL

    .

    não tem relação com a ORIGEM do bem ser lícita ou ilícita.

    Assim como o arresto, a hipoteca legal tem interesse de natureza privada, pois o valor restituído será destinado à vítima e apenas o excedente ao poder público. É feito por meio de uma inscrição do registro público de um gravame de intransferibilidade, a fim de que o terceiro de boa fé não adquira o bem arrestado. Não se confunde com hipoteca judicial, que se dá por sentença, nem com hipoteca contratual, a qual nasce do acordo entre as partes.

    .

     Art. 125.  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

    ,

     Art. 131.  O seqüestro será levantado:

            I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;

    ;

            II - se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução que assegure a aplicação do disposto no art. 74, II, b, segunda parte, do Código Penal;

    ;

            III - se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado.

  • Espero que nosso colega Abraão Vais tenha passado na OAB, pq ele escreveu estas frases motivacionais em todas as questões e acaba atrapalhando muito. :/

  • Art. 125.  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

    ,

     Art. 131.  O seqüestro será levantado:

            I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta diascontado da data em que ficar concluída a diligência;

    ;

           II - se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução que assegure a aplicação do disposto no art. 74, II, b, segunda parte, do Código Penal;

    ;

           III - se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado.

    GABARITO B

  • O enuncia deixa claro que "havia indícios veementes", logo o MP deve requerer o sequestro do bem.

    Art. 131.  O sequestro será levantado:

    I - se a ação penal não for intentada no prazo de 60 dias, contado da data em que for concluída a diligência.

  • Copiado da Jéssyka Costa.

    O MP ou querelante (quem move a ação) tem 60 dias para oferecer a denúncia ou queixa. Caso contrário, o bem sequestrado poderá ser levantado.

    Levantado? O homem mais forte do mundo vai suspender o bem? KKK Não doutores. Conforme a colega explicou, e ainda bem, pois também não sabia. O sequestro feito ao bem pelo o MP perderá seu efeito e o bem está livre novamente, para o dono, que não é dono (comprou com o dinheiro do crime), poderá fazer o que bem entender.

  • No dia 18.03.2015 indiciamento por roubo majorado.

    Em 14.05.2015 requerimento pelo MP de sequestro bem imóvel.

    Em 26.08.2015 o indiciado procurada assistência jurídica, sem ter sido denunciado.

    Assim sendo, com fulcro no art.127 do CPP , o sequestro requerido pelo MP de bem fruto do ilícito, antes do oferecimento da denúncia é perfeitamente válido, tendo sido concluída a "diligência do referido sequestro" em 15.05.2015. Com fulcro no art.131 do CPP, entre a data da consulta do Advogado pelo indiciado em 26.08.2015 e a conclusão da diligência do sequestro em 15.05.2015 passaram-s mais de 90 dias, justificando o levantamento do arresto, pelo fato da ação penal não ter sido intentada no prazo de 60 dias da conclusão da diligência do sequestro.

  • São modalidades de medidas assecuratórias previstas expressamente no CPP:

    Sequestro - Art. 125. Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

    Hipoteca Legal - Art. 134. A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria

    Arresto - Art. 136.  O arresto do imóvel poderá ser decretado de início, revogando-se, porém, se no prazo de 15 (quinze) dias não for promovido o processo de inscrição da hipoteca legal.

  • Para resumo e fixação:

    Falou em produtos de infração penal: caberá SEQUESTRO e poderá ser requerido inclusive antes da denúncia (porém se a denúncia não for realizada em 60 dias após a concretização do sequestro caberá pedido de levantamento do sequestro). O sequestro se funda em interesse público, ou seja, não importa que o lesionado na infração penal seja milionário


ID
1879525
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Thales foi denunciado pela prática de um crime de apropriação indébita. Para oitiva da vítima Marcos, residente em cidade diversa do juízo competente, foi expedida carta precatória, sendo todas as partes intimadas dessa expedição. Antes do retorno, foi realizada audiência de instrução e julgamento, mas apenas foram ouvidas as testemunhas de acusação João e José, que apresentaram versões absolutamente discrepantes sobre circunstâncias relevantes, sendo que ambas afirmaram que estavam no local dos fatos. Hélio, padre que escutou a confissão de Thales e tinha conhecimento sobre a dinâmica delitiva, em razão de seu dever de guardar segredo, não foi intimado. Com a concordância das partes, a audiência de continuação para oitiva das testemunhas de defesa e interrogatório foi remarcada.

Considerando apenas as informações narradas, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A não intimação da defesa para audiência designada no juízo deprecado não implica em nulidade, pois segundo dispõe a Súmula 273 do STJ: "Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado".

    Alternativa Correta: "D"

  • a) ERRADA: Em regra, de fato, o ofendido deve ser ouvido antes das testemunhas. Contudo, em se tratando de ofendido que será ouvido mediante carta precatória não há nulidade no fato de vir a ser ouvido após a oitiva das testemunhas, pois a expedição de carta precatória não suspende a instrução criminal, nos termos do art. 222, §1º do CPP.

    b) ERRADA: Neste caso caberá a acareação, nos termos do art. 229 do CPP. A contradita não se presta a tal finalidade, sendo um mero instrumento de que dispõem as partes para IMPUGNAR a testemunha, antes de iniciado o depoimento, alegando circunstâncias que prejudiquem sua necessária imparcialidade, nos termos do art. 214 do CPP.

    c) ERRADA: O padre está proibido de depor sem autorização da parte interessada, pois tem o dever de guardar sigilo, em razão de seu ministério, nos termos do art. 207 do CPP. O erro da questão, contudo, reside no fato de que a afirmativa diz que o padre poderá ser obrigado a depor (mesmo sem autorização da parte interessada) quando isso for indispensável para a obtenção da prova do fato, o que está errado.

    d) CORRETA: Item correto, pois nos termos do enunciado nº 273 da súmula de jurisprudência do STJ, uma vez intimada a defesa acerca da expedição da precatória, é absolutamente desnecessária a intimação da defesa para ciência da data da audiência designada no Juízo deprecado.

  • Letra A - esclarecendo um pouquinho melhor. A regra do art. 400 do CPP, que diz, que o ofendido deve ser o primeiro a ser ouvido, não se aplica quando as declarações do ofendido forem feitas no juízo deprecado, ou seja, não há necessidade do juízo deprecante aguardar o envio dos documentos de declarações do ofendido para, só então, ouvir as testemunhas de acusação. Agora, cuidado, pois se a audiência for única, o ofendido deve ser o primeiro a ser, sob pena, de nulidade da instrução.

    Bom ainda lembrar que estamos falando do procedimento comum ordinário para crimes cuja pena seja igual ou superior a 4 anos, o que se aplica no caso, pois o crime é o de apropriação indébita (art. 168 CP).

  • Atenção  a resposta correta e direta é a letra "D". A letra "b" "O juiz poderá fazer a contradita, diante das contradições sobre circunstâncias relevantes nos depoimentos das testemunhas.", esta errada tão somente para fins de tecninicismo jurídico. Vemos previsão da contradita do magistrado no Parágrafo Único do Art. 212, sobre a burca de "inquirição", em atenção ao princípio da busca da verdade real; e de que as testemunhas não são das partes mas do processo, pois os fatos são do mundo, não das conveniências.

  • Comentários à Letra "C", que está errada. Trouxe uma diferença entre as testemunhas que estão desobrigadas de depor (art. 206) e as que são proibidas de depor (art. 207).

    O padre, em razão do ofício, realmente é proibido de depor, mas poderá fazê-lo se a parte interessada o liberar e mesmo assim se quiser testemunhar.

    As testemunhas que são desobrigadas de depor, mas que, em não sendo possível por outro modo obter-se a prova do fato, perdem essa condição, são as indicadas no art. 206 do CPP:

            Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

  • A questão simplesmente quer saber acerca de UMA DAS SÚMULAS QUE MAAAIS CAEM EM CONCURSOS..

    SÚMULA 273 do STJ : Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado

    GABA D

  • a-  Art. 222.  A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.

    .

            § 1o  A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.

    b .

    DA ACAREAÇÃO

            Art. 229.  A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

            Parágrafo único.  Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.

    -

    contradita de testemunha é ato pelo qual uma das partes envolvidas no processo requer a impugnação da oitiva de uma testemunha, por entender que esta é impedida, suspeita ou incapaz de depor.

    .

    C- 

    Art. 207.  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

    .

     

    SÚMULA N. 273 Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

  • Complementando o comentário IRRETOCÁVEL do Fernando Romero.

    Qual a pegadinha da C ?

    A proibição do 207 não se confunde com a possibilidade recusa do 206

    Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    Art. 207.  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

    A EXCEÇÃO DE NÃO POSSIBILIDADE DA OBTENÇÃO DA PROVA POR OUTRO MEIO SÓ SE APLICA AS PESSOAS ALISTADAS NO 206,

    A EXCEÇÃO NO 207 É OUTRA... ELAS TEM DE SER DESOBRIGADAS PELA PARTE INTERESSADA, COMO HÉLIO É PADRE APLICA-SE A EXCEÇÃO DO 207 E NÃO DO 206.

    LETRA D

  • art. 206 refere-se às pessoas que poderão recusar a fazer o depoimento, mas serão obrigadas quando não for possível de outro modo obter ou integrar a prova do fato.

    art. 207 refere-se às pessoas que são proibidas de depor, estas só poderão depor caso autorizadas pela pessoa interessada

  • Lei 9296, Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

    CPP, Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

     § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvoquando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

     § 2o Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

     § 3o Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • A proibição do 207 não se confunde com a possibilidade recusa do 206

    Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    Art. 207.  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

    GABARITEEI D

  • Súmula 273, do STJ: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

    LETRA D CORRETA

  • Acareação e não contradita

  • Súmula 273 do STJ : Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

    • GABARITO LETRA D
    • a) O depoimento de João foi inválido, já que a oitiva do ofendido deve ser realizada antes das demais testemunhas e a expedição de carta precatória suspende a instrução criminal. ERRADA
    • Fundamento: A expedição de carta precatória, não suspende a instrução criminal.

    Sendo que a expedição de carta rogatória, é que suspende a instrução criminal.

    LER ARTIGO: Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento. 

    _________________________________________________________________________________________________

    • b)O juiz poderá fazer a contradita, diante das contradições sobre circunstâncias relevantes nos depoimentos das testemunhas. ERRADA
    • Diante das contradições sobre as circunstancias relevantes nos depoimentos das testemunhas, o juiz poderá fazer a ACAREAÇÃO. (Significado) confrontação de duas ou mais testemunhas, entre si ou com as partes ('litigantes'), cujos depoimentos anteriores não foram suficientemente esclarecedores.
    • FUNDAMENTO; Art. 214.  Antes de iniciado o depoimento, as partes poderão contraditar a testemunha ou argüir circunstâncias ou defeitos, que a tornem suspeita de parcialidade, ou indigna de fé. O juiz fará consignar a contradita ou argüição e a resposta da testemunha, mas só excluirá a testemunha ou não Ihe deferirá compromisso nos casos previstos nos  .

    __________________________________________________________________________________________________

    • C) Hélio está proibido de depor sem autorização da parte interessada, salvo quando não for possível, por outro modo, obter a prova do fato. ERRADA.
    • FUNDAMENTO: Artigo 207 do CPP:  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

    ________________________________________________________________________________________________

    • D)O advogado do acusado não precisa ser intimado pessoalmente da data designada para audiência a ser realizada no juízo deprecado. CORRETA

    FUNDAMENTO: SUMULA 273 DO STJ: INTIMADA A DEFESA DA EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATORIA, TORNA-SE DESNECESSARIA A INTIMAÇÃO DA DATA DA AUDIENCIA NO JUIZO DEPRECADO.

    "Continue dê o seu melhor, um dia de cada vez, no final tudo vai dar certo"

    "Fé em Deus Sempre, Confie na sua intuição, confie no seu processo"

  • a) A carta precatória não suspende a instrução criminal.Inclusive, a falta de anexo da carta precatória, não obsta o fim da instrução criminal. Pode encerrar a IC sem carta precatória.

    b) ACAREAÇÃO - Ocorrer antes de colher depoimento. Mesmo que haja contradita, ainda pode deferir a colheita da testemunha.

    c) Padre é impedido de depor. Exceto se ele quiser e houver autorização/desobrigada pela parte interessada.

    Somente aqueles que possuem vínculos com o acusado, poderá ser OBRIGADOS a depor, se forem a única forma de prova. art. 206.

    EM REGRA NÃO SÃO OBRIGADOS, MASSSSS...

    ...PODEM SER OBRIGADAS A DEPOR: Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    EM NENHUMA HIPÓTESE PODEM OBRIGADAS A DEPOR: Art. 207. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

    d) SUMULA 273 DO STJ: INTIMADA A DEFESA DA EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATORIA, TORNA-SE DESNECESSARIA A INTIMAÇÃO DA DATA DA AUDIENCIA NO JUIZO DEPRECADO.

  •  Súmula 273 do STJ: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária a intimação da data da audiência do juízo deprecado.

  • Pessoal ,acredito que há uma verdadeira confusão de quase todos, quando apenas aceita a questão que a banca considera como certa o gabarito. Veja, a letra D está correta, porém, o entrave é a forma que a banca pergunta. Em momento algum do comando da questão há indícios sobre o que de fato a banca quer inferir do candidato. Uma questão bem tipo FGV, a qual, apenas tem como meta, reprovar os candidatos. Por isso que, de 10, apenas 1 é aprovado. Mas não é por falta de conhecimento dos estudantes. Mas por ser uma prova montada apenas para reprovar e ganhar, a cada 3 meses, 260 reais por inscrição dos milhares de estudantes de direito. Não é uma prova adequada ao que o aluno aprende na faculdade, exige conhecimento, de todas as matérias, de um advogado super, mega, extra inteligente, que estudou todas as matérias artigo por artigo. Nem a CESP, FCC, têm esse intuito.

    Descobri isso, após responder todas as provas da FGV para o exame da ordem. Reprovei em todas, após enxergar o padrão da banca, e refazer todos os exercícios, comecei a passar em todas que fazia. Ou seja, é uma banca incoerente, juntamente com o a OAB, só querem dinheiro. Uma vergonha. Porém, o que ela quer, no caso a banca, é apenas um aluno que fica refazendo questão. Mas de fato, não avalia o conhecimento do candidato em nada. É apenas decoreba.

    Um absurdo essa FGV e a OAB.

  • ALTERNATIVA D

    a) ERRADA: Em regra, de fato, o ofendido deve ser ouvido antes das testemunhas. Contudo, em se tratando de ofendido que será ouvido mediante carta precatória não há nulidade no fato de vir a ser ouvido após a oitiva das testemunhas, pois a expedição de carta precatória não suspende a instrução criminal, nos termos do art. 222, §1º do CPP.

    b) ERRADA: Neste caso caberá a acareação, nos termos do art. 229 do CPP. A contradita não se presta a tal finalidade, sendo um mero instrumento de que dispõem as partes para IMPUGNAR a testemunha, antes de iniciado o depoimento, alegando circunstâncias que prejudiquem sua necessária imparcialidade, nos termos do art. 214 do CPP.

    c) ERRADA: O padre está proibido de depor sem autorização da parte interessada, pois tem o dever de guardar sigilo, em razão de seu ministério, nos termos do art. 207 do CPP. O erro da questão, contudo, reside no fato de que a afirmativa diz que o padre poderá ser obrigado a depor (mesmo sem autorização da parte interessada) quando isso for indispensável para a obtenção da prova do fato, o que está errado.

    d) CORRETA: Item correto, pois nos termos do enunciado nº 273 da súmula de jurisprudência do STJ, uma vez intimada a defesa acerca da expedição da precatória, é absolutamente desnecessária a intimação da defesa para ciência da data da audiência designada no Juízo deprecado.


ID
1879528
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em 16/02/2016, Gisele praticou um crime de lesão corporal culposa simples no trânsito, vitimando Maria Clara. Gisele, então, procura seu advogado para saber se faz jus à transação penal, esclarecendo que já foi condenada definitivamente por uma vez a pena restritiva de direitos pela prática de furto e que já se beneficiou do instituto da transação há 7 anos.

Deverá o advogado esclarecer sobre o benefício que

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta, d.

     

    Nos termos do art. 76, §2º da Lei 9.099/95:

    Art. 76 § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I – ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    II – ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    III – não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

     

  • AFIRMATIVA ---D

    Se os fatos indicados por Gisele (Ter sido condenada definitivamente por uma vez a pena restritiva de direitos pela prática de furto e já ter se beneficiado do instituto da transação penal há 7 anos) impedem a realização da transação penal. A resposta é negativa.

    Nos termos do art. 76, §2º da Lei 9.099/95:

    Art. 76 (…) § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I – ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    II – ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    III – não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    Conforme se verifica, a condenação anterior à pena restritiva de direitos não impede a concessão do benefício. Da mesma forma, o agente só não poderá celebrar a transação penal se foi beneficiado por este instituto nos últimos cinco anos, não sendo este o caso de Gisele.

  • gabarito letra D

    Art. 76 (…) § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I – ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; (a questão diz que a condenação de retritiva de direito, evidenciando a incorreção da alternativa "a")

    II – ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo; (a questão indica um lapso de 07 anos, evidenciando a incorreção da alternativa "b" e"c")

    III – não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

  • o limite é de 5 anos! atentar ao fato de que não deve haver reincidência específica (mesmo crime)!

  • O inciso I do art. 76, § 2º, da Lei n. 9.099/95, dispõe que não se admitirá a proposta de transação se ficar comprovado ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva. Como a lei não faz qualquer ressalva, fica a impressão de que não há limitação temporal, ou seja, de que a pessoa condenada à pena de prisão nunca mais terá direito à transação. Contudo, em virtude do princípio de que as penas não podem ter efeitos perpétuos, prevalece o entendimento de que a transação, em tese, volta a ser cabível após o decurso do prazo de 5 anos, a contar do cumprimento da pena privativa de liberdade, nos termos da regra do art. 64, I, do Código Penal. A condenação anterior à pena privativa de liberdade pela prática de contravenção penal não impede o benefício. Também não o impede a condenação à pena de multa pela prática de crime.

    Fonte: Direito Processual Penal Esquematizado (2018)

  • AFIRMATIVA ---D

    Se os fatos indicados por Gisele (Ter sido condenada definitivamente por uma vez a pena restritiva de direitos pela prática de furto e já ter se beneficiado do instituto da transação penal há 7 anos) impedem a realização da transação penal. A resposta é negativa.

    Nos termos do art. 76, §2º da Lei 9.099/95:

    Art. 76 (…) § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I – ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    II – ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    III – não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    Conforme se verifica, a condenação anterior à pena restritiva de direitos não impede a concessão do benefício. Da mesma forma, o agente só não poderá celebrar a transação penal se foi beneficiado por este instituto nos últimos cinco anos, não sendo este o caso de Gisele.

  • AFIRMATIVA ---D

    Se os fatos indicados por Gisele (Ter sido condenada definitivamente por uma vez a pena restritiva de direitos pela prática de furto e já ter se beneficiado do instituto da transação penal há 7 anos) impedem a realização da transação penal. A resposta é negativa.

    Nos termos do art. 76, §2º da Lei 9.099/95:

    Art. 76 (…) § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I – ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    II – ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    III – não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    Conforme se verifica, a condenação anterior à pena restritiva de direitos não impede a concessão do benefício. Da mesma forma, o agente só não poderá celebrar a transação penal se foi beneficiado por este instituto nos últimos cinco anos, não sendo este o caso de Gisele.

  • TRANSAÇÃO PENAL:

    a) somente cabível aos crimes de competência dos JECRIM: crimes de menor potencial ofensivo (pena máx. 2 anos) ou contravenções;

    b) não caberá se o agente já foi beneficiado nos últimos 5 ANOS, em pena restritiva ou multa;

    c) não caberá se o agente for reincidente em crime de pena PRIVATIVA DE LIBERDADE;

    d) a medida deverá ser NECESSÁRIA e SUFICIENTE e as circunstancias judiciais não forem negativas;

    A título de conhecimento: Quem foi beneficiado com a transação pode fazer concurso público de segurança pública?

    SIM! Uma vez que não chega, sequer, a ser impetrada Ação Penal. Todavia, se o querelado (o que foi indiciado) não cumprir com as obrigações impostas, como Multa ou Pena restritiva de direito, o MP oferecerá nova denúncia ao juiz, abrindo-se assim, a Ação Penal que poderá vir a culminar em uma sentença transitada em julgado. 

  • Nos termos do art. 76, §2º da Lei 9.099/95:

    Art. 76 (…) § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I – ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva.

    • No caso é pena restritiva de direitos pela prática de furto.

    II – ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    • Ultrapassou 7 anos!
  • A transação penal tem como fim evitar a instauração do processo penal através de um acordo entre o Ministério Público e o autor do fato, acordo esse, que tem o objetivo a aplicação antecipada de uma pena restritiva de direitos. 

    É cabível somente àqueles crimes de competência dos Juizados Especiais Criminais, os chamados “crimes de menor potencial ofensivo”, os quais possuem pena máxima em abstrato de 2 (dois) anos, ou contravenções penais (independentemente da pena máxima cominada).

    Para que o agente faça jus ao instituto, faz-se necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo  do artigo  da Lei n. /95 que, em seus incisos, arrola tal impossibilidade em caso de:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.”

  • O que é a transação penal?

    Transação penal é um acordo celebrado entre o MP (se a ação penal for pública) ou o querelante (se for privada) e o indivíduo apontado como autor do crime por meio do qual a acusação antes de oferecer a denúncia (ou queixa-crime) propõe ao suspeito que ele, mesmo sem ter sido ainda condenado, aceite cumprir uma pena restritiva de direitos ou pagar uma multa e em troca disso a ação penal não é proposta e o processo criminal nem se inicia.

    REQUISITOS

     

    Para que a transação penal possa ser proposta, deverão estar presentes os seguintes requisitos:

     

    a)     A infração apurada deve ser de menor potencial ofensivo.

     

    Somente cabe transação penal em casos de infrações de menor potencial ofensivo, ou seja, contravenções penais e crimes cuja pena máxima prevista não seja superior a 2 anos, cumulada ou não com multa.

     

    Exceção: não cabe transação penal se o crime ou a contravenção penal tiver sido praticado com violência doméstica e familiar contra a mulher, mesmo que a pena seja inferior a 2 anos.

     

    b)     A infração apurada pode ser crime de ação pública ou privada.

     

    Apesar de o caput do art. 76 da Lei nº 9.099/95 falar apenas em “crime de ação penal pública”, a doutrina e jurisprudência entendem que a transação penal é cabível tanto em delitos de ação penal pública (condiciona ou incondicionada), como também de ação penal privada.

     

    c)      A hipótese não pode ser caso de arquivamento do TC.

     

    Se houver algum motivo que autorize o arquivamento do termo circunstanciado, a acusação não deverá propor transação penal e, se o fizer, o juiz não deverá homologá-la. Isso porque o caput do art. 76 da Lei nº 9.099/95 afirma claramente que a transação somente deverá ser oferecida se não for caso de arquivamento dos autos. Assim, por exemplo, se não houver indícios suficientes de autoria e prova da materialidade, a hipótese é de arquivamento, não devendo ser proposto o acordo.

     

    d)     O autor da infração não pode ter sido condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva (art. 76, § 2º, I, da Lei nº 9.099/95).

     

    e)     O autor do fato não pode ter sido beneficiado anteriormente, no prazo de 5 anos, com a transação penal (art. 76, § 2º, II, da Lei nº 9.099/95).

     

    f)       Os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias do fato devem indicar que a transação penal é medida necessária e suficiente para o caso (art. 76, § 2º, II, da Lei nº 9.099/95).

     

    Obs.: em se tratando de crime ambiental, existe outro requisito, qual seja, a proposta de transação penal somente poderá ser oferecida se tiver havido prévia composição do dano ambiental, salvo em caso de impossibilidade de fazê-lo (art. 27 da Lei nº 9.605/98).

  • TRANSAÇÃO PENAL

    • Competência dos JECRIM: crimes de menor potencial ofensivo (pena máx. 2 anos) ou contravenções
    • Não caberá se o agente já foi beneficiado nos últimos 5 ANOS, em pena restritiva ou multa
    • Não caberá se o agente for reincidente em crime de pena PRIVATIVA DE LIBERDADE
    • Não caberá se for caso de ARQUIVAMENTO do termo circunstanciado
    • Não caberá no contexto da MARIA DA PENHA
    • Medida deverá ser NECESSÁRIA e SUFICIENTE e as circunstancias judiciais não forem negativas
  • copiando para salvar e fortalecer a leitura por repetição !! às vezes vemos críticas acerca de repetição de comentários, mas muitas das vezes a repetição nos leva à perfeição nas provas

    TRANSAÇÃO PENAL

    • Competência dos JECRIM: crimes de menor potencial ofensivo (pena máx. 2 anos) ou contravenções
    • Não caberá se o agente já foi beneficiado nos últimos 5 ANOS, em pena restritiva ou multa
    • Não caberá se o agente for reincidente em crime de pena PRIVATIVA DE LIBERDADE
    • Não caberá se for caso de ARQUIVAMENTO do termo circunstanciado
    • Não caberá no contexto da MARIA DA PENHA
    • Medida deverá ser NECESSÁRIA e SUFICIENTE e as circunstancias judiciais não forem negativas

  • Pena restritiva de direitos pode, o que não pode é pena privativa de liberdade.

    Já ter sido beneficiado pode, desde que não tenha sido nos últimos 5 anos.

    OBS: Não cabe em caso de violência doméstica contra a mulher.

  • TRANSAÇÃO PENAL

    • Competência dos JECRIM: crimes de menor potencial ofensivo (pena máx. 2 anos) ou contravenções
    • Não caberá se o agente já foi beneficiado nos últimos 5 ANOS, em pena restritiva ou multa
    • Não caberá se o agente for reincidente em crime de pena PRIVATIVA DE LIBERDADE
    • Não caberá se for caso de ARQUIVAMENTO do termo circunstanciado
    • Não caberá no contexto da MARIA DA PENHA
    • Medida deverá ser NECESSÁRIA e SUFICIENTE e as circunstancias judiciais não forem negativas

  • Gabarito: letra D.

    Nos termos do art. 76, §2º da Lei 9.099/95:

    Art. 76 (…)

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I – ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    II –

    ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    III –

    não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida

    Análise da questão :

    Nos termos do artigo 76, §2º, da Lei nº 9099/95, não caberá a proposta de transação penal quando:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    Logo, é POSSÍVEL a transação:

    a) quando o agente ainda está respondendo a outro processo criminal;

    b) quando o agente foi condenado em definitivo por CONTRAVENÇÃO PENAL;

    c) quando a pena da condenação anterior foi RESTRITIVA DE DIREITOS ou MULTA.

    Na questão, sendo a condenação anterior a PENA RESTRITIVA DE DIREITO, não há vedação legal à transação penal.

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    Logo, se já transcorreu prazo maior de 5 anos, como dito na questão, não há impeditivo ao benefício.

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

  • LETRA D.

    Nos termos do artigo 76, §2º, da Lei nº 9099/95, não caberá a proposta de transação penal quando:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    Logo, é POSSÍVEL a transação: a) quando o agente ainda está respondendo a outro processo criminal; b) quando o agente foi condenado em definitivo por CONTRAVENÇÃO PENAL; c) quando a pena da condenação anterior foi RESTRITIVA DE DIREITOS ou MULTA.

    Na questão, sendo a condenação anterior a PENA RESTRITIVA DE DIREITO, não há vedação legal à transação penal.

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    Logo, se já transcorreu prazo maior de 5 anos, como dito na questão, não há impeditivo ao benefício.

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida


ID
1879531
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Jonilson trabalhava na sociedade empresária XYZ Ltda. e atuava como analista financeiro. Mostrando bom desempenho, o empregador o promoveu ao cargo de confiança de gerente financeiro e, dali em diante, passou a lhe pagar, além do salário, uma gratificação de função de 50% do salário. Oito anos após, a empresa resolveu retornar Jonilson ao cargo de origem e suprimiu a gratificação de função.

Diante da situação apresentada, nos termos da CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 499 - Não haverá estabilidade no exercício dos cargos de diretoria, gerência ou outros de confiança imediata do empregador, ressalvado o cômputo do tempo de serviço para todos os efeitos legais.

     

    SUM-372 GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES (conversão das Orientações Jurisprudenciais nos 45 e 303 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996) (NO CASO, TRATA-SE DE OITO ANOS)

     

    GAB: LETRA B

  • GABARITO: LETRA B!

    Complementando o comentário do colega:

    CLT, Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
    Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

  • Pela CLT, em seu artigo 468, parágrafo único, temos que "Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança". Vale destacar que diante da legalidade do retorno, já que não existe qualquer estabilidade no cargo gerencial, o trabalhador não faz jus a qualquer indenização ou manutenção do adicional do cargo, até porque a Súmula 372 do TST exige a permanência na função por 10 ou mais anos, o que não foi o caso. Importante destacar, ainda, que houve retorno ao cargo anterior e não qualquer rebaixamento, que é hipótese vedada para o caso de punição de empregado com a sua inclusão em emprego de menor remuneração e jamais exercido.
    RESPOSTA: B.

  • GABARITO: B

    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

    Súmula nº 372 do TST

    GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES (conversão das Orientações Jurisprudenciais nos 45 e 303 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)

    II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ nº 303 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003) 

  •  

    Art. 499 - Não haverá estabilidade no exercício dos cargos de diretoria, gerência ou outros de confiança imediata do empregador, ressalvado o cômputo do tempo de serviço para todos os efeitos legais.

    § 1º - Ao empregado garantido pela estabilidade, que deixar de exercer cargo de, é assegurada, salvo no caso de falta grave, a reversão ao cargo efetivo que haja anteriormente ocupado.


  • marquei letra C, errei por falta de atenção!

  • O art. 499 da CLT se refere à antiga estabilidade decenal. Por isso, em que pese o início da letra B ("A reversão é válida") estar correto, a justificativa ("pois não há estabilidade em cargos de gerência") não tem qualquer relação com a hipótese descrita pelo enunciado. 

     

    A resposta correta seria "A reversão (com supressão da gratificação) é válida, pois não atingidos os dez anos, exigidos pela Súmula 372 do TST, para que a gratificação incorporasse ao seu salário".

     

    CAPÍTULO VII

    DA ESTABILIDADE

    Art. 499 - Não haverá estabilidade [decenal, impeditiva da dispensa sem justa causa] no exercício dos cargos de diretoria, gerência ou outros de confiança imediata do empregador, ressalvado o cômputo do tempo de serviço para todos os efeitos legais.

  • Após a reforma a reversão ao cargo efetivo pode ocorrer a qualquer tempo, sem a obrigação de manter a gratificação (súmula 372 será cancelada)

     

    Art. 468 

     

    § 1o  Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.                     

     

    § 2o  A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função. 

  • Atenção que o artigo 468 parágrafo único foi SUPRIMIDO PELA REFORMA TRABALHISTA. 

     

    § 1o  Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.                     (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 2o  A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.                          (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • O Takenaka tem contribuído muito, mas o comentário dele está desatualizado após a reforma trabalhista.

    ATENÇÃO COM OS COMENTÁRIOS DESATUALIZADOS, VERIFIQUEM A DATA DAS POSTAGEM DESTES!!!!!

  • O comentário do professor encontra-se desatualizado após a reforma trabalhista, a súmula 372 do TST não tem mais eficácia diante do: §1º e §2º do artigo 468 da CLT pós reforma:

    § 1o Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    _________________________________________________________________________________________________

    #vemoab #danielpeixoto

  • Gaba: B - CLT, art. 468. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    §1º. Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017);

    §2º. A alteração de que trata o § 1 deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que NÃO será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017);

    _____

    A reforma trabalhista suprimiu o § único e acrescentou os §§1º e 2º, não alterando o gaba da questão, porém, a Sumula 372 encontra se superada.

    SUM-372 GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES (conversão das Orientações Jurisprudenciais nos 45 e 303 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)

  • LETRA B

    CLT

    Art. 499 - Não haverá estabilidade no exercício dos cargos de diretoria, gerência ou outros de confiança imediata do empregador, ressalvado o cômputo do tempo de serviço para todos os efeitos legais.

    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

    SUM-372 GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES (conversão das Orientações Jurisprudenciais nos 45 e 303 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)

     (Na questão, TRATA-SE DE OITO ANOS)

  • Graças a Deus tive professores excepcionais na faculdade, apesar de não estudar muitas matérias com afinco e usá-las posteriormente em concurso. Bom lembrar exatamente do que meus professores Gilberto Frota e Samuel Levy ensinavam nas aulas.

    § 1o Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Não há estabilidade, ponto.

  • O empregado que exerce um cargo ou função de confiança poderá ser revertido à sua função anterior, mas a gratificação não incorporará a remuneração, ainda que paga há 10 (dez) anos ou mais (alteração decorrente da reforma trabalhista).

    § 2o A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Gente CUIDADO com as sumulas que vcs estão colocando, tem sumula que está SUPERADA, em razão da reforma e tem gente que tá colocando sem saber!!! Verifiquem ANTESS

  • Gabarito B

    CLT, art. 468. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    §1º. Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança

    §2º. A alteração de que trata o § 1 deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que NÃO será incorporadaindependentemente do tempo de exercício da respectiva função

  • Gabarito: B

    Cuidado! A resposta do professor do QConcursos está desatualizada, bem como alguns comentários a respeito da súmula 372, que está superada devido à reforma trabalhista.

    Por isso, conforme o art. 468 da CLT "Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    §1º. Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

    §2º. A alteração de que trata o § 1 deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que NÃO será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função."

  •  Art. 499 - Não haverá estabilidade no exercício dos cargos de diretoria, gerência ou outros de confiança imediata do empregador, ressalvado o cômputo do tempo de serviço para todos os efeitos legais.

    § 1º - Ao empregado garantido pela estabilidade que deixar de exercer cargo de confiança, é assegurada, salvo no caso de falta grave, a reversão ao cargo efetivo que haja anteriormente ocupado.


ID
1879534
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Maria trabalha para a sociedade empresária Beta e recentemente foi aposentada por invalidez. Diante desse fato, a empresa cancelou o plano de saúde de Maria.

Em relação à hipótese retratada e de acordo com a lei e o entendimento sumulado do TST, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta, D.

    CLT, art. 475 – O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

     

    Súmula nº 440 do TST: AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

  • GABARITO: LETRA D!

    Complementando com a íntegra da súmula aludida.
     

    Súmula nº 440 do TST
    AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 

    Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez

  • A aposentadoria por invalidez, na forma do artigo 475 da CLT, ocasiona a suspensão dos efeitos do contrato, ou seja, não há trabalho e nem pagamento de salário. Ocorre que obrigações secundárias são mantidas, como a concessão de plano de saúde, conforme enuncia a Súmula 440 do TST, até porque se trata exatamente do momento em que o trabalhador mais precisa dele, podendo se tratar e reverter a situação da aposentadoria por invalidez, melhorando de condição e retornando ao trabalho.
    Dessa forma, deve a empregada ter mantido o seu plano de saúde.
    RESPOSTA: D.
  • Essa manutenção do plano de saúde, será por quanto tempo ? Eternamente? E se o plano de saúde tiver contra-partida do funcionário no contra-cheque, como será descontado ? Se o plano for participativo ? 

  • Súmula nº 160 do TST

    APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após cinco anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei (ex-Prejulgado nº 37).

  • Qual é o prazo ao qual se trata a questão?

     

  • Em relação ao prazo, traz a Súmula 217 STF: 

    "Tem direito de retornar ao emprego, ou ser indenizado em caso de recusa do empregador, o aposentado que recupera a capacidade de trabalho dentro de cinco anos, a contar da aposentadoria, que se torna definitiva após esse prazo.

  • O PLANO DE SAUDE FICA MANTIDO ENQUANTO PERDURAR A INVALIDEZ?

  • Segundo jurisprudência do TST e Tribunais Regionais (1ª e 5ª Regiões), o direito ao acesso ao plano de saúde, por decorrer diretamente do contrato de emprego e não depender da prestação de serviços para a sua manutenção, deve ser resguardado enquanto durar a concessão do benefício previdenciário.

    Súmula nº 440 TST

    Súmula nº 32 do TRT da 1ª Região

    Súmula nº 8 do TRT da 5ª Região


  •  

    Súmula nº 440 do TST

    AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 
    Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.

  • Se o empregador se colocou a obrigação de pagar o plano de saude, no caso de aposentadoria por invalidez/ auxilio doença o empregado deve continuar fornecendo.

  • Súmula nº 440 do TST

    AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 

    Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez

  • GABARITO: D

  • GABARITO: LETRA D - A sociedade empresária se equivocou, porque o contrato está suspenso, devendo ser mantido o plano de saúde.

  • O acidentado e o aposentado por invalidez, durante o período de afastamento, têm direito à manutenção do plano mantido pela empresa.

  • GABARITO D

    Suspensão (não trabalha, não recebe e não conta tempo para fgts)

    a)    Licença maternidade

    b)   Aposentadoria por invalidez, durante a suspensão é obrigatório a manutenção do plano de saúde. Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício. § 1º - Recuperando o empregado a capacidade de trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, ser-lhe-á assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria, facultado, porém, ao empregador, o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho, nos termos dos arts. 477 e 478, salvo na hipótese de ser ele portador de estabilidade, quando a indenização deverá ser paga na forma do art. 497. § 2º - Se o empregador houver admitido substituto para o aposentado, poderá rescindir, com este, o respectivo contrato de trabalho sem indenização, desde que tenha havido ciência inequívoca da interinidade ao ser celebrado o contrato.

    c)    Suspensão disciplinar que ocorre no máximo 30 dias

    d)   Greve

    e)    Auxilio doença comum, não gera estabilidade e não tem fgts. Motivo que justificou o afastamento não tem nenhuma relação com o trabalho.

    f)    ****Auxilio doença acidentário, acidente que ocorreu no trabalho ou tem relação com o trabalho, tem depósito do fgts, conta tempo de serviço. ****

    g)   ***Serviço Militar obrigatório, tem depósito do fgts, conta tempo de serviço. ****

    Suspensão por mais de 30 dias é situação injusta do contrato ensejando demissão: Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho. Seria como se o empregador tivesse demitido o empregado. 

  • Art. 475, CLT - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

    • NÃO PERDERÁ DIREITO AO PLANO DE SAÚDE OU ASSISTÊNCIA MÉDICA - SÚMULA Nº 440, TST
  • Caracas, mas o empregador ficará com esse ônus até a pessoa morrer? Ora, o cara perde as pernas e braços em um acidente de carro, devido a isso ficará inválido eternamente. Devido a súmula já citada é isso que deve ocorrer. Agora, vamos supor que o plano é do Bradesco e o acidentado já tem 56 anos de idade. Custa em média 1200 reais por mês. Em 17 anos, o empregador terá um custo, aproximado de R$ 245 MIL. Um absurdo. Quebra qualquer empresa, exceto aquelas grandes. Assim, o TST deveria, no mínimo, analisar se a empresa conseguirá arcar com essa despesa.

  • ad eternum???
  • SÚMULA 440, TST

    AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.

    Letra D

  • Aposentadoria por invalidez é caso de suspensão !!!!!!!!!!!

    E o plano de saúde contribuído pela empresa continua sendo válido.

  • Segundo o 475 da CLT,o empregado aposentado por INVALIDEZ terá suspenso seu contrato de trabalho durante o prazo fixado, além disso, conforme súmula 440 TST não perderá o direito ao plano de saúde ou de assistência médica.

  • Gabarito D

    SÚMULA 440, TST

    Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez

  • Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez

  • Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

     

    Súmula nº 440 do TST

    AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 

    Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez

    GABARITO LETRA D

    ME SIGA NO INSTA: CONSULTERAFA

  • CLT, art. 475 – O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

    Terá direito a manutenção de plano de saúde ou de assistência médica cedido pela empresa. conforme sumula do tst 440

  • Art. 475 da CLT - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

    SÚMULA 440, TST

    Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez


ID
1879537
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Pedro é empregado rural na Fazenda Granja Nova. Sua jornada é de segunda a sexta-feira, das 21 às 5h, com intervalo de uma hora para refeição.

Considerando o caso retratado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta, A.

     

    Trabalhado noturno rural.

    Pecuário = 20h-4h

    Adicione 25%

    Agricultura = 21h-5h

    adicione 25%

    Hora noturna = 60 min.

    (Lei 5.889/73, art. 7º).

     

  • GABARITO: LETRA A!

    Complementando:

    L5889: Estatui normas reguladoras do trabalho rural
    Art. 7º - Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária.
    Parágrafo único. Todo trabalho noturno será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração normal.

    Note que:
    21h - 5h (lavoura) = 8h
    20h - 4h (pecuária) = 8h
    Duração = 60'
    Adicional = 25%


    CLT (empregados urbanos), Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
    § 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.
    § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

    Note que:
    22h - 5h (urbanos) = 7h
    7'30'' = 7,5 min = 1/8h * 8 = 1h
    Duração = 52'30''
    Adicional = 20%


    A título de CURIOSIDADE:

    L8906: Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    CAPÍTULO V
    Do Advogado Empregado

    Art. 20. A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.
    § 1º Para efeitos deste artigo, considera-se como período de trabalho o tempo em que o advogado estiver à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, no seu escritório ou em atividades externas, sendo-lhe reembolsadas as despesas feitas com transporte, hospedagem e alimentação.
    § 2º As horas trabalhadas que excederem a jornada normal são remuneradas por um adicional não inferior a cem por cento sobre o valor da hora normal, mesmo havendo contrato escrito.
    § 3º As horas trabalhadas no período das vinte horas de um dia até as cinco horas do dia seguinte são remuneradas como noturnas, acrescidas do adicional de vinte e cinco por cento.

    Note que:
    20h - 5h (advogado empregado) = 9h
    duração = 60'
    Adicional = 25%

  • No caso em tela não há a informação se o trabalhador exerce labor na atividade pecuarista ou na lavoura, casos em que a jornada noturna começa e termina em horários diferentes, conforme artigo 7o, caput da lei 5.889/73. De qualquer modo, o adicional em ambos os casos é de 25% (artigo 7o, parágrafo único da lei 5.889/73) e a hora é de 60 min normalmente, já que a lei 5.889/73 em momento algum reduz a sua consideração (diferentemente do trabalhador urbano do artigo 73 da CLT).
    RESPOSTA: A.
  • De fato, os empregados rurais não fazem jus à hora noturna reduzida, como os empregados urbanos, ou seja, a hora noturna dos rurícolas é de 60 minutos. Por outro lado, o percentual do adicional noturno para os rurícolas é de 25% (Lei 5.889/73, art. 7º), enquanto de 20% para os urbanos (CLT, art. 73).

  • E o art. 7, XVI, da CF? Lá diz que a remuneração da hora extraordinária não pode ser inferior a 50%.

  • Resumindo...

    a) Para o trabalhador URBANO: o adicional será de 20% e o horário noturno será das 22h às 05h, cada hora com duração de 52 minutos e 30 segundos.

    b) Para o trabalhador RURAL: o adicional sera de 25%, cada hora com duração de 60 minutos e o horário noturno será das:

    20h às 04h - trabalhador rural da PECUÁRIA

    21h às 05h - trabalhador rural da AGRICULTURA 

  • A. Correta:  Trabalhador rural não possui redução de horário, no entanto tem adicional de 25%

    B. Errada: Hora noturna rural não é reduzida.

    C. Errada: A hora noturna possui adicional de 25%.

    D. Errada: Há previsão de adicional noturno para o rural (25%).

     

     

  • Gab. A

     

    20h às 04h - trabalhador rural da PECUÁRIA (pecuatro horas, vinte às cuatro horas)

    21h às 05h - trabalhador rural da AGRICULTURA 

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • 1º  Para o trabalhador URBANO: o horário noturno será das 22h às 05h, cada hora com duração de 52 minutos e 30 segundos e  o adicional será de 20% e

    2º Para o trabalhador RURAL:  cada hora terá duração de 60 minutos onde o adicional sera de 25%, e o horário noturno será das:

    20h às 04h - trabalhador rural da PECUÁRIA

    21h às 05h - trabalhador rural da AGRICULTURA 

  • HORA NOTURNA

    URBANO: 22h - 5h (52 minutos e 30 segundos)= adicional de 20 %

    AGRICULTURA: 21- 5h (60 min)= adicional de 25 %

    PECUARIA:: 20-4h (60m)= adicional de 25 %

  • Apenas o horário noturno URBANO é reduzido para 52 minutos e 30 segundos.

  • Horário dos profissionais se for linda, APARU.

    Advogado 20 às 5 horas da manhã igual a 60 minutos lei 8906/94 artigo 20 parágrafo terceiro 25%

    Pecuário 21 às 5 60 minutos lei 5889 73 artigo 7 25%

    Agricultura 21 às 5 = 60 minutos lei 58973 artigo 7 25%

    Rural 20 às quatro da manhã = 60 minutos lei 58973 artigo 7 25%

    Urbano 22 às 5 horas da manhã artigo 73 CLT 20% a hora equivalente a 52 minutos e 30 segundos

    suspensão disciplinar 474 CLT

    dispensa por justa causa 482 CLT pegou?

    ## a vida é abapuru.

  • Não quero assustar , mas a HORA NOTURNO

    é U P A.

    URBANO: 22h - 5h (52 minutos e 30 segundos)= adicional de 20 %.

    PECUARIA:: 20-4h (60m)= adicional de 25 %

    AGRICULTURA: 21- 5h (60 min)= adicional de 25 %.

  • Urbano, 52 minutos e 30 segundos. Os demais, esqueçam. Eles que trabalhem mais. Nós, da cidade, do centro urbano que temos essa moleza. Deveria ser o inverso, mas vai entender essa legislação brasileira.

  • Complementando...

    HORA NOTURNA:

    URBANO: 22h-5h (52 minutos e 30 segundos) = adicional de 20%.

    : 20-4h (60m)= adicional de 25 % (Os bois dormem cedo e acordam mais cedo)

    AGRICULTURA: 21-5h (60 min)= adicional de 25%.

    ADVOGADO: 20-5h (60 min) = adicional de 25% (Melhor dos mundos)

  • Gaba: A - Vale frisar que o adicional noturno, 20%, art., 73, §2º da CLT, distingue do adicional da hora extraordinária, 50%, art. 7, XVI da CF, assim:

    Considera-se hora noturna, CLT:

    • Das 22 horas ¹às 5 horas da manhã;

    Prorrogação da hora noturna:

    • Ex. trabalho das 22 horas ¹às 6 horas;
    • Essa última uma hora de trabalho [das 5 as 6] é considerada hora noturna, deve ser paga com adicional do período noturno, 20%.
    • Incide, ainda, o adicional de 50% de horas extras; pois excedeu em 1 hora a jornada de trabalho prevista na legislação [20% + 50% [em cima da última hora]].
    • Súmula 60, II do TST – “Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT.”

    O adicional noturno integra a base de cálculo de horas extras:

    • A hora extra noturna é calculada na base de cálculo já acrescida do adicional noturno (hora de trabalho noturna; não sobre a base “seca” do valor da hora comum);
    • OJ 97 da SDI-1 do TST - HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. “O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno.”

    Logo, não se deve considerar o adicional noturno, CLT, art. 73, §2º, como sinônimo/equivalente a de hora extraordinária, art. 7, XVI, da CF, pois são instituídos distintos podendo ser aplicados simultaneamente.

    _____

    Resumidamente:

    Empregados Urbanos, CLT, art. 73:

    Hora noturna:

    • 22h - 5h = 7h
    • Duração = ²52'30" - [7 x 60 = 420 [420/8 = ²52,50]]
    • Adicional = 20%

    _____

    Rural, lei 5889 de 1973, art. 7º.

    Hora noturna:

    • 21h - 5h [agricultura/lavoura] = 8h
    • 20h - 4h [agropecuária/tirar leite] = 8h
    • Duração = 60'
    • Adicional = 25%

    _____

    EAOAB, lei 8906 de 1994, art. 20:

    Hora noturna:

    • 20h - 5h [advogado empregado] = 9h
    • duração = 60'
    • Adicional = 25%
  • GABARITO: LETRA A!

    L5889: Estatui normas reguladoras do trabalho rural

    Art. 7º - Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguintena lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária.

    Parágrafo único. Todo trabalho noturno será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração normal.

    CLT (empregados urbanos), Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

    § 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.

    § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

    DO ADVOGADO

    § 3º As horas trabalhadas no período das vinte horas de um dia até as cinco horas do dia seguinte são remuneradas como noturnas, acrescidas do adicional de 25% vinte e cinco por cento.

  • HORA NOTURNA:

    URBANO: 22h-5h (52 minutos e 30 segundos) = adicional de 20%.

    : 20-4h (60m)= adicional de 25 % (Os bois dormem cedo e acordam mais cedo)

    AGRICULTURA: 21-5h (60 min)= adicional de 25%.

    ADVOGADO: 20-5h (60 min) = adicional de 25% (Melhor dos mundos)

  • HORA NOTURNA:

    URBANO: 22h-5h (52 minutos e 30 segundos) = adicional de 20%.

    : 20-4h (60m)= adicional de 25 % (Os bois dormem cedo e acordam mais cedo)

    AGRICULTURA: 21-5h (60 min)= adicional de 25%.

    ADVOGADO: 20-5h (60 min) = adicional de 25% (Melhor dos mundos)

  • URBANO: 22h-5h (52 minutos e 30 segundos) = adicional de 20%.

    PECUARIA: 20-4h (60m)= adicional de 25 % (Os bois dormem cedo e acordam mais cedo)

    AGRICULTURA: 21-5h (60 min)= adicional de 25%.

    ADVOGADO: 20-5h (60 min) = adicional de 25% (Melhor dos mundos)


ID
1879540
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Maria trabalha como soldadora em uma empresa há 7 anos. Sua jornada contratual deveria ser de segunda a sexta-feira, das 9 às 18h, com intervalo de uma hora para refeição e, aos sábados, das 8 às 12h. Nos últimos 3 anos, no entanto, o empregador vem exigindo de Maria a realização de uma hora extra diária, pois realizou um grande negócio de exportação e precisa cumprir rigorosamente os prazos fixados. Findo o contrato de exportação, o empregador determinou que Maria retornasse à sua jornada contratual original.

Nesse caso, considerando o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva B é a correta. Gabarito alterado pela banca. QC, favor mudar tbm.

     

    SUM-291 do TST:

    Súmula nº 291 do TST: HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO.  (nova redação em decorrência do julgamento do processo TST-IUJERR 10700-45.2007.5.22.0101) – Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

  • GABARITO: LETRA B!

    Complementando:

    Súmula nº 291 do TST
    HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO.  (nova redação em decorrência do julgamento do processo TST-IUJERR 10700-45.2007.5.22.0101) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

    A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.

  • O caso em tela encontra resposta na Súmula 291 do TST: "A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão".
    RESPOSTA: B.

  • GABARITO: B

    Súmula nº 291 do TST

    HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO.  (nova redação em decorrência do julgamento do processo TST-IUJERR 10700-45.2007.5.22.0101) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 
    A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.

     

  • Deste modo, empregador deverá pagar a Maria uma indenização de 3 mês de horas extras, pois foram 3 anos trabalhos com acrescimos de horas extras

  • A Súmula 291 ainda é aplicável?

    Art. 8º, CLT - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    § 2  Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.  

  • sendo conciso: para cada ano trabalhado com hora extra o empregador pagará uma indenização de um mês para cada.

  • por eliminação:

    A) horas extras sao horas extras então nao se incorpora a nada

    B) certa,

    C) nao faz sentido o sindicato intervir nesse caso

    D) Tb nao faz sentido, oxe ninguem é obrigado a ficar fazendo hora extra

  • LETRA B

    Súmula nº 291 do TST

    HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO. (nova redação em decorrência do julgamento do processo TST-IUJERR 10700-45.2007.5.22.0101) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

    supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.

    ALTERNATIVAS:

    A) A indenização das horas-extras não irá incorporar ao salário do empregado.

    C) Cabe ao sindicato negociar coletivamente, intervir legalmente em ações judiciais e participar da elaboração da legislação laboral, tratando dos problemas coletivos que surgem decorrentes do exercício da profissão, o que não cabe na alternativa em questão.

    D) O empregado é obrigado a prestar horas extras para empresa, desde que esteja explícito em seu contrato de trabalho, CCT ou ACT, e desde que informado previamente pelo empregador.

  • Quando estudei sobre essa súmula do TST, logo no mesmo do professor falou em aula o pensamento foi: ABSURDA uma decisão dessa mesmo em prol do empregado, visto que o judiciário não pode criar norma, e no Dir.privado o particular pode fazer tudo aquilo que não está em lei, coisa essa que não é elencada em lei para o referido direito.

  • Súmula 291 do TST:

    A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão


ID
1879543
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Os empregados da sociedade empresária ABC Ltda. criaram uma sociedade cooperativa de crédito que busca dar acesso a empréstimos com juros bastante reduzidos para os próprios empregados da empresa ABC. Renata, que trabalha na empresa em questão, foi eleita diretora suplente dessa sociedade cooperativa de crédito e, dois meses depois, foi dispensada sem justa causa.

Com base na hipótese apresentada, de acordo com o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D!

    L5764: Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências.

    Art. 55. Os empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas pelos mesmos criadas, gozarão das garantias asseguradas aos dirigentes sindicais pelo artigo 543 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei n. 5.452, de 1° de maio de 1943).

    CLT, Art. 543 - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.
    § 3º - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.

    253 (OJ SDI-1). ESTABILIDADE PROVISÓRIA. COOPERATIVA. LEI Nº 5.764/71. CONSELHO FISCAL. SUPLENTE. NÃO ASSEGURADA (inserida em 13.03.2002)
    O art. 55 da Lei nº 5.764/71 assegura a garantia de emprego apenas aos empregados eleitos diretores de Cooperativas, não abrangendo os membros suplentes.

  • O caso em tela encontra resposta na OJ 253 da SDI-1 do TST: "O art. 55 da Lei nº 5.764/71 assegura a garantia de emprego apenas aos empregados eleitos diretores de Cooperativas, não abrangendo os membros suplentes".
    RESPOSTA: D.

  • ESTABILIDADE EMPREGADO:

    # REGRA:

    Cargo ===>  DIREÇÃO e SUPLENTE

    Prazo: 1 ano após o final do seu mandato.

     

    # EXCEÇÃO:

    COOPERATIVA ===> Somente DIRETOR, NÃO possuindo estabalidade o SUPLENTE

     

     

    O caso em tela encontra resposta na OJ 253 da SDI-1 do TST: "O art. 55 da Lei nº 5.764/71 assegura a GARANTIA DE EMPREGO APENAS aos empregados eleitos DIRETOS de Cooperativas, não abrangendo os membros suplentes".

  • Apenas os empregados eleitos diretores de cooperativas passam a ter estabilidade provisória.

    Tal benefício nao alcança os suplentes, segundo a inteligencia da OJ SDI-1 253

  • Alternativa "D". Art. 55 da lei 5.764/ - Lei das Cooperativas: Todos os benefícios dado ao dirigente sindical também se aproveita ao diretor de cooperativa, exceto aos suplentes.

  • Salvo engano, apenas no caso de Cooperativa de Empregados que a garantia de emprego se restringe aos titulares. Em todos os demais casos de eleição para um órgão colegiado, a garantia se aplica também ao suplente.

  • A REGRA É CLARA:

    Cargo de Direção e Suplente = ESTABILIDADE DE 1(um) ano após seu mandato.

    Exceção: para Cooperativa só se estende ao DIRETOR.

  • COOPERATIVA, não há espaço para muita moleza, pessoal. Por isso, é apenas para o Diretor, portanto, nem adianta ir na porta da cooperativa pedir para ser reintegrada (o). A regra é clara, como já dizia Arnaldo. É apenas para o Diretor da Cooperativa.

    Adendo: Pessoal, essa exceção é apenas para COOPERATIVA. Não esqueçam.

  • REGRA:

    DIREÇÃO e SUPLENTE

    Prazo: 1 ano após o final do seu mandato.

     

    EXCEÇÃO:

    COOPERATIVA

    Somente DIRETOR, NÃO possuindo estabilidade o SUPLENTE.

    Letra D

  • Regra:

    a estabilidade alcançará o cargo de DIRETOR e SUPLENTES. 1 ano após o seu mandato!

    EXCEÇÃO:

    quando se tratar de COOPERATIVA.

    SOMENTE O DIRETOR

    SUPLENTE : NÃO TEM ESTABILIDADE!

  • ALTERNATIVA D

    ESTABILIDADE EMPREGADO:

    # REGRA:

    Cargo ===> DIREÇÃO e SUPLENTE

    Prazo: 1 ano após o final do seu mandato.

    # EXCEÇÃO:

    COOPERATIVA ===> Somente DIRETOR, NÃO possuindo estabalidade o SUPLENTE

     

    O caso em tela encontra resposta na OJ 253 da SDI-1 do TST: "O art. 55 da Lei nº 5.764/71 assegura a GARANTIA DE EMPREGO APENAS aos empregados eleitos DIRETOS de Cooperativas, não abrangendo os membros suplentes".

  • Errei, pra nunca mais errar!!!

  • Tem umas questões que parece que foram feitas pra gente errar, não tem condição

  • que questão sem vergonha

  • OJ 253 da SDI-1 do TST:

    "O art. 55 da Lei nº 5.764/71 assegura a garantia de emprego apenas aos empregados eleitos diretores de Cooperativas, não abrangendo os membros suplentes".

    ---------

    55 da Lei nº 5.764/71 - Os empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas pelos mesmos criadas, gozarão das garantias asseguradas aos dirigentes sindicais pelo

    --------

    Art.543 - § 3º - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplentesalvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.  

  • A)Renata é estável por ter sido eleita, razão pela qual deverá ser reintegrada.

    Alternativa incorreta. Renata não tem estabilidade.

     B)Não se cogitará de reintegração, seja do titular ou do suplente, porque esse caso não é previsto na lei como gerador de estabilidade.

    Alternativa incorreta. Nos termos do artigo 55, da Lei 5.764/1971, somente o titular é possuidor da estabilidade.

     C)A condição legal para que Renata seja estável é que contraia ao menos um empréstimo junto à cooperativa.

    Alternativa incorreta. A estabilidade não depende do mencionado empréstimo.

     D)Renata não terá garantia no emprego por ser suplente, e a estabilidade alcança apenas o titular.

    Alternativa correta. Apenas aos empregados eleitos diretores de Cooperativas é assegurada a garantia de emprego, de forma que não abrange os membros suplentes, conforme OJ 253 da SDI-1, do TST.

    O enunciado trata das garantias de emprego (estabilidades), sendo recomendada a leitura do artigo 55, da Lei 5.764/1971 e da OJ 253 da SDI-1, do TST.

  • Gabarito é a letra D ✔

    A resposta está no Art. 55 da Lei 5.764/71 e na Orientação Jurisprudencial 253 SDI-1:

    Art. 55. Os empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas pelos mesmos criadas, gozarão das garantias asseguradas aos dirigentes sindicais pelo artigo 543 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei n. 5.452, de 1° de maio de 1943).

    Art. 543 da CLT - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.

    (...)

    § 3º - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.

    CONTUDO:

    253 (OJ SDI-1). ESTABILIDADE PROVISÓRIA. COOPERATIVA. LEI Nº 5.764/71. CONSELHO FISCAL. SUPLENTE. NÃO ASSEGURADA

    O art. 55 da Lei nº 5.764/71 assegura a garantia de emprego apenas aos empregados eleitos diretores de Cooperativas, não abrangendo os membros suplentes.

     

    Assim, percebe-se que:

    A) Renata não tem garantia de emprego nem é estável, conforme a OJ 253 da SDI-1.

    B) Se titular sim se cogitará reintegração, pois ele tem garantia de emprego.

    C) Contraria o disposto na OJ 253 da SDI-1.

    D) Certo. Apenas o titular tem garantia de emprego conforme a OJ 253 da SDI-1.


ID
1879546
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Jorge é um teletrabalhador e cumpre jornada preestabelecida pelo empregador, que o monitora por meio de meios telemáticos. A empresa montou um home office na residência do empregado, fornecendo móveis (mesa e cadeira ergonômica), computador e impressora. Em determinado dia de trabalho, quando conferia relatórios, a cadeira em que Jorge estava sentado quebrou e ele, devido à queda violenta, machucou-se.

Na hipótese, de acordo com a Lei,

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta, a.

     

    CLT, art. 6º Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. (Redação dada pela Lei nº 12.551, de 2011)

     

    Parágrafo único.  Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.

  • No caso em tela, o trabalhador exerce seu labor em sua residência, na forma do artigo 6o da CLT. Assim, qualquer acidente que venha a sofrer no exercício do trabalho, ainda que em sua residência, é considerado acidente do trabalho, eis que a lei não diferencia o local de prestação de serviços.
    RESPOSTA: A.


  • A alternativa correta é a assertiva “A”, pois o artigo 6° da CLT afirma que “não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego”. Também se considera acidente de trabalho no caso exposto por fundamento do artigo 19 da lei 8.213/1991 que diz que “acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o resultado”. Ademais, o artigo 21 da lei 8.213/1991 também afirma que equipara-se ao acidente de trabalho o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário de trabalho, em consequência dos casos dos incisos I e II.

  • [Lei n° 8.213/91]

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

    b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

    c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

    d) ato de pessoa privada do uso da razão;

    e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

  • Art. 6 / CLT - Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. (Redação dada pela Lei nº 12.551, de 2011)

     

    Parágrafo único.  Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio. (Incluído pela Lei nº 12.551, de 2011)

  • FGV já pode por uma igual em 2020, obg.

  • O simples bom senso responde a questão.

  • Art. 6º, CLT- Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

     

    Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.

    Letra A

  • Gabarito: Letra A.

    Art. 6 Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.                  

    Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.             

    Sobre o teletrabalho, ressalta-se ainda que:

    Art. 75-E. O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.       

    Parágrafo único. O empregado deverá assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador. 

  • Interessante. Foi exatamente essa pergunta que fiz ao meu professor em sala de aula. Prof. Gilberto Frota, osso duro de roer!

  • Gabarito A

    Art. 6 Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.                  

    Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.             

    Sobre o teletrabalho, ressalta-se ainda que:

    Art. 75-E. O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.       

    Parágrafo único. O empregado deverá assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador.

  • Art. 6 Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.               

    Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.   


ID
1879549
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A sociedade empresária Sucos Naturais Ltda., empresa de pequeno porte, teve contra si ajuizada uma reclamação trabalhista, na qual Alice, uma de suas ex-empregadas, postula o pagamento de horas extras. Para a audiência, a sociedade empresária enviou como preposto o empregado que foi contratado para substituir Alice. Em razão disso, o advogado da reclamante protestou contra tal fato, requerendo a aplicação da confissão, pois o preposto não havia presenciado os fatos.

Segundo a sistemática da CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D!

    CLT,  Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.
    § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.
    § 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

    A) Não precisa ter testemunhado, mas sim ter conhecimento.

    B) A lei não é omissa, vide art. 843 da CLT supracolacionado.

    C) Não é necessário que tenha vivenciado, basta o conhecimento.

    D) CORRETA.

  • A questão em tela versa sobre a atuação do preposto em audiência trabalhista. Sobre o assunto, a CLT é expressa no sentido de que:
    Art. 843 (...) § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.
    Assim, a legislação trabalhista exige, tão somente, que o preposto tenha "conhecimento do fato", não necessitando ter presenciado aqueles narrados na inicial.
    Assim, qualquer impugnação formulada não merece ser acolhida.
    RESPOSTA: D.

  • Resposta D

    Art 843 parágrafo 1° c/c Súmula 377 TST

    Nº 377 Preposto. Exigência da condição de empregado.
    Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado.

    Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT. (ex-OJ nº 99 - inserida em 30.05.1997)

     

     

     

  • Em razão de se tratar de empresa de pequeno porte não se exige que o preposto seja empregado do réu, por força da súmula 377 do TST. O mesmo vale no caso de empregador doméstico e microempresa. Errei tal questão pois não me atentei a esse detalhe essencial para que se chegue à resposta correta.

  • LETRA D

    Súmula nº 377 do TST

    PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO (nova redação) - Res. 146/2008, DJ 28.04.2008, 02 e 05.05.2008

    Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 

  • Alternativa Correta letra: D

    "Artigo  843, § 1º CLT: É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão ao proponente."

     

  • Súmula nº 122 do TST

    REVELIA. ATESTADO MÉDICO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 74 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência

  • Lei Complementar nº 123/2006: "Art. 54.  É facultado ao empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte fazer-se substituir ou representar perante a Justiça do Trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que NÃO POSSUAM VÍNCULO TRABALHISTA ou societário."

  • O próprio artigo 843 e § 1º, não deixa claro e específico a obrigatoriedade, de que aquele que venha ser preposto no processo não possa ser uma pessoa que venha substituir aquele que venha ser o reclamante, bastando apenas que este tenha conhecimento do fato,

  • REFORMA TRABALHISTA

    Sobre esse tema, a reforma traz uma mudança importante, pois a súmula 377 do TST perde sua eficácia e com a inclusão do § 3º do art. 843 “O preposto a que se refere o § 1o não precisa ser empregado da parte reclamada.”

     

  •  nova redação :

    .

     

    Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. (Redação dada pela Lei nº 6.667, de 3.7.1979)

    .

            § 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

    .

            § 2º - Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

    .

             § 3o  O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    ..

    obs . SÚMULA 377 e sua validade...

  • O parágrafo primeiro do Art 843 diz que o preposto deve ter conhecimento dos fatos, contudo, o parágrafo terceiro diz que o preposto não precisa ser funcionário da empresa. logo a questão está atualizada, porém a alternativa correta seria a letra A.

     a)A impugnação deve ser acolhida, pois não se pode admitir a existência de um preposto que não tenha testemunhado os fatos.  

    " o preposto não precisa ser empragado, mas para que seu testemunho obrigue o proponete este deve ter conhecimento dos fatos" Artigo  843, § 1º CLT. in versos

    "É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão ao proponente."

  • Não há nada de desatualizada. A resposta correta é a letra D. O que mudou pela reforma trabalhista não altera em nada o gabarito da questão. O único requisito do preposto é ter conhecimento do fato. Poder ser empregado ou não. O requisito de ser empregado foi afastado pela CLT, art.843 ,§3º. Mas isso não Quer dizer o preposto não pode ser empregado da empresa. Claro que pode. Qualquer pessoa pode. Basta ter conhecimento do fato. O conhecimento do fato poder ser através de terceiros. Não precisar ser ocular.

  • Alternativa correta D, nos termos do artigo 843, § 1º, da CLT.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão aborda as peculiaridades das audiências trabalhistas, em especial, sobre a participação de preposto, conforme artigo 843, § 1º, da CLT.

    Importante mencionar que a Reforma Trabalhista de 2017 alterou a redação do art. 843 da CLT, acrescentando a este um § 3.º, o qual determina que o preposto não precisa ser empregado da parte reclamada. Tal alteração não prejudica o desenvolvimento da questão em tela.

    Considerando o modo de elaboração da questão, a análise serpa feita de forma global.

    Vejamos o teor do art. 843 da CLT:

    Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.

    § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

    § 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

    § 3 o   O preposto a que se refere o § 1 o  deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.     

    Observe que a lei não impõe como requisito que o preposto tenha presenciado os fatos, mas tão somente que os conheça. Por isso, a impugnação deve ser rejeitada.

    Gab. Alternativa D.

    Bons estudos!


ID
1879552
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Na fase de execução de uma reclamação trabalhista, as partes se apresentaram ao juiz da causa postulando a homologação de acordo que envolveria 80% do valor que estava sendo executado.

Diante dessa situação, de acordo com a CLT e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D!

    CLT,  Art. 764 - Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.
    § 3º - É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.
     

    Súmula nº 418 do TST
    MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À CONCESSÃO DE LIMINAR OU HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 120 e 141 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. (ex-Ojs da SBDI-2  nºs 120 - DJ 11.08.2003 - e 141 - DJ 04.05.2004)

    Q423558 (OAB XIV) - questão que também cobra o tema da facultatividade da homologação de acordo pelo juiz.

  • Em relação à alternativa C:

    COISA JULGADAACORDO CELEBRADO EM AÇÃO TRABALHISTA PRETÉRITA. AMPLA QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PEDIDO POSTERIOR DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DOENÇA OCUPACIONAL.
    Coisa julgada é a característica de imutabilidade conferida à sentença contra a qual não se pode mais opor qualquer recurso. É dividida, pela doutrina, em formal e material, cumprindo destacar, nesse sentido, que a coisa julgada material, mais ampla e abrangente, impede as partes de propor nova ação com o mesmo pedido e mesma causa de pedir, derivando das decisões que julgam a lide com resolução do mérito (art. 269 do CPC), tornando impossível às partes renovar a lide. A extinção do processo com resolução do mérito pode se dar, dentre outras formas, "quando as partes transigirem" (inciso III do art. 269 do CPC), estando a coisa julgada, nesse caso, limitada aos parâmetros do acordo homologado. No caso dos autos, o reclamante celebrou, em ação trabalhista pretérita, um acordo, pelo qual deu plena quitação do contrato de trabalho, aceitando nada mais reclamar relacionado àquele liame. Como já afirmado, a homologação de acordo judicial faz coisa julgada nos limites em que o acordo foi entabulado. No caso dos autos, o acordo foi celebrado de forma ampla, de modo que o reclamante nada mais reclamaria referente ao contrato de trabalho. Assim, o pedido ora deduzido, de pagamento de indenizações por danos decorrentes de acidente de trabalho, por ter sua raiz no contrato de trabalho havido entre as partes, encontra-se abrangido pela coisa julgada.
    (TRT18, RO - 0000838-16.2012.5.18.0221, Rel. SILENE APARECIDA COELHO, 2ª TURMA, 08/03/2013)

    acordo homologado em juízo faz coisa julgada entre as partes, não beneficiando, nem prejudicando terceiros. É o que dispõe o art. 472 do CPC , aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT.
    (TRT-1 - Agravo de Peticao AGVPET 1901004720045010541 RJ (TRT-1))

    CLTArt. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.
    Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.

    CPC-73Art. 472. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros. Nas causas relativas ao estado de pessoa, se houverem sido citados no processo, em litisconsórcio necessário, todos os interessados, a sentença produz coisa julgada em relação a terceiros.

    CPC-2015, Art. 502.  Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
    Art. 506.  A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

  • Ainda em relação à alternativa C:

    CLT,  Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.
    Parágrafo único. A execução da decisão proferida em ação rescisória far-se-á nos próprios autos da ação que lhe deu origem, e será instruída com o acórdão da rescisória e a respectiva certidão de trânsito em julgado.

    CPC-73, Art. 486. Os atos judiciais, que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil.

    CPC-2015, Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
    § 4o Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.

    Assim, (i) se a decisão se limita ao ato de homologar o acordo, nada dispondo sobre os termos do que foi pactuado, é cabível a ação anulatória, pois o ato judicial que se busca desconstituir apenas referendou a manifestação da vontade das partes.
    No entanto, (ii) se o juiz adentra no mérito do acordo, resta configurado verdadeiro juízo de delibação na sentença homologatória, motivo pelo qual eventual desconstituição enseja o ajuizamento da ação rescisória.

    É o que ilustra a decisão contida no informativo n. 513 do STJ – que reafirma a posição da Corte em relação ao assunto:

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. DE SENTENÇA QUE HOMOLOGA TRANSAÇÃO.
    Os efeitos da transação podem ser afastados mediante ação anulatória sempre que o negócio jurídico tiver sido objeto de sentença meramente homologatória. Se a sentença não dispõe nada a respeito do conteúdo da pactuação, não avançando para além da mera homologação, a ação anulatória prevista no art. 486 do CPC é adequada à desconstituição do acordo homologado. 
    AgRg noREsp 1.314.900-CE, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 18/12/2012.

  • Sobre o tema da conciliação, vejamos o que dispõe a CLT e jurisprudência do TST:
    CLT. Art. 764 - Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação. (...)
    §3º - É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.
    Súm. 418, TST. A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
    OJ 376, SDI-1, TST. É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.
    Dessa forma, cabível a homologação do acordo em fase de execução, tratando-se, no entanto, de faculdade do juiz tal ato, não sendo obrigatória a sua ocorrência.
    RESPOSTA: D.







  • Relembrar alguns pontos:

     

    Súmula 259 do TST: " "Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT."

    No acordo ou na sentença temos as verbas de natureza salarial e de natureza indenizatória. Cabe aos mesmos discriminar cada uma das verbas, no acordo, não sendo discriminadas as verbas, será considerado todo ele de verbas salariais.

    Ademais o acordo é irrecorrível para as partes, sendo apenas recorrível para a Previdência Social havendo verba discriminada como indenizatória (sobre as quais não incide contribuição, daí o motivo de haver interesse jurídico para recurso da Previdência).

     

    No mais:

     

    CLT,  Art. 764 - Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.
    § 3º - É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.
     

    Súmula nº 418 do TST:

    "A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. (ex-Ojs da SBDI-2  nºs 120 - DJ 11.08.2003 - e 141 - DJ 04.05.2004)

  • Súmula nº 418 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT  divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

  • RESPOSTA: D

     

    ~> PRINCÍPIO DA CONCILIAÇÃO

     

    ~> PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO

  • Sem enrolação:

    A) Errada. Não há essa limitação. O acordo deve ser, na verdade, estimulado.

    B) Errada. O Juiz não é obrigado a homologar acordos.

    C) Errada. O acordo homologado não faz coisa julgada material para todos, já que não pode prejudicar terceiros.

    D) Correta. (§ 3º, do art. 764, da CLT + faculdade na homologação).

  • Gabarito: D

    Homologação de acordo - faculdade do juiz - recusa do juiz não enseja mandado de segurança, súmula, 418, TST.

  • Súm. 418, TST. A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

    Letra D

  • ALTERNATIVA D

    Súmula nº 418 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

  • CLT. Art. 764 - Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação. (...)

    §3º - É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.

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    Súm. 418, TST. A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

    ---

    OJ 376, SDI-1, TST. É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.

    ----

    Dessa forma, cabível a homologação do acordo em fase de execução, tratando-se, no entanto, de faculdade do juiz tal ato, não sendo obrigatória a sua ocorrência.


ID
1879555
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

José ajuizou reclamação trabalhista em face da sociedade empresária ABCD Ltda., requerendo horas extras. A sociedade empresária apresentou contestação negando as horas extras e juntou os cartões de ponto, os quais continham horários variados de entrada e saída, marcados por meio de relógio de ponto. O advogado do autor impugnou a documentação.

Com base no caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

    CLT, Art. 818 - A prova das alegações incumbe à parte que as fizer.

    Súmula nº 338 do TST
    JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 234 e 306 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário.
    II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário.
    III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir.

    A questão trouxe que "A sociedade empresária apresentou contestação negando as horas extras e juntou os cartões de ponto, os quais continham horários variados de entrada e saída, marcados por meio de relógio de ponto.". Podemos concluir, portanto, que o empregador se desincumbiu de seu ônus probatório (os horários nos cartões de ponto não são uniformes). O ônus da prova será, por consequência, do autor/reclamante/cliente, razão pela qual o advogado deverá produzir outros meios de prova para que o pedido seja julgado procedente.

  • O caso narra situação de alegação de horas extras com apresentação de prova em sentido contrário por parte da ré, especialmente cartões de ponto não britânicos. Assim, a ré respeitou o disposto no artigo 74, parágrafo segundo da CLT e Súmula 338 do TST. Assim, ao atrair para si o ônus da prova de fato desconstitutivo do direito autoral, a ré do mesmo se desincumbiu (artigo 818 da CLT e artigo 373, II do novo CPC).
    Para que faça valer a sua impugnação, o autor deverá se desincumbir de seu ônus da prova (artigo 818 da CLT e artigo 373, I do novo CPC), especialmente através de prova testemunhal eis que, em princípio, os cartões de ponto juntados possuem validade.

    RESPOSTA: C.
  • LETRA C

      Art. 818 - A prova das alegações incumbe à parte que as fizer.

  • Por que não é a B?

  • Não é a letra B pq poderá ser qualquer outra prova, nao somente a prova testemunhal!

    Sendo assim...

    c) Na qualidade de advogado do autor, o ônus da prova será do seu cliente, razão pela qual você deverá produzir outros meios de prova em razão da sua impugnação à documentação. (CORRETA)

  • Não é a B porque, no caso paresentado o ônus de provar é do autor, que impugnou o cartão de horário apresentado.

    Quando o empregador apresentar controle de horário uniforme (também chamado de britânico) aí há inversão do ônus de provar a não realização de hora extra pelo empregador.

    Mas no caso em tela, o empregador apresentou controle de jornada "correto" e por tanto, não houve inversão do ônus da prova. Por outro lado, ante a impugnação de tal controle de jornada pela parte autora, cabe a ela provar o alegado, comprovando que o catão apresentado pela parte Ré de fato é incorreto.

  • Teoria Estática do Ônus da Prova:

     

    CLT, Art. 818 - A prova das alegações incumbe à parte que as fizer.

     

    CPC de 2015, Art. 373 -

    O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

     

    ( Teoria Dinâmica do Ônus da Prova)

    § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    § 2º A decisão prevista no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

    § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.

  • LETRA C

     

    Resumo da súmula:

     

    HORAS EXTRAS

     

    REGRA: ÔNUS DO RECLAMANTE

    SALVO: EMPREGADOR COM MAIS DE 10 EMPREGADOS E NÃO APRESENTA OS CARTÕES DE PONTO OU APRESENTA CARTÕES DE PONTO INVARIÁVEIS

     

    NESSE CASO, OCORRE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, OU SEJA, O RECLAMADO TERÁ O ÔNUS DE PROVAR.

  • Em relação ao ônus da prova em caso de horas extras, é importante destacar que, em caso de empregado doméstico, como o artigo 12 da LC 150/15 dispõe que o empregador doméstico é sempre obrigado a registrar o horário de trabalho do empregado por qualquer meio, desde que idôneo, a não apresentação de referido registro acarretará a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada pelo empregado doméstico.

    Ou seja, em caso de empresas, deve-se observar se esta possui mais ou menos de 10 empregados, já no caso do empregador doméstico, este sempre deverá apresentar os cartões-ponto nos autos.

  • Art. 818.  O ônus da prova incumbe: (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o A decisão referida no § 1o deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 3o A decisão referida no § 1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Gabarito C

    O caso narra situação de alegação de horas extras com apresentação de prova em sentido contrário por parte da ré, especialmente cartões de ponto não britânicos. Assim, a ré respeitou o disposto no artigo 74, parágrafo segundo da CLT e Súmula 338 do TST. Assim, ao atrair para si o ônus da prova de fato desconstitutivo do direito autoral, a ré do mesmo se desincumbiu (artigo 818 da CLT e artigo 373, II do novo CPC).

    Para que faça valer a sua impugnação, o autor deverá se desincumbir de seu ônus da prova (artigo 818 da CLT e artigo 373, I do novo CPC), especialmente através de prova testemunhal eis que, em princípio, os cartões de ponto juntados possuem validade.

  • Gabarito C

    José ajuizou reclamação trabalhista em face da sociedade empresária ABCD Ltda., requerendo horas extras. A sociedade empresária apresentou contestação negando as horas extras e juntou os cartões de ponto, os quais continham horários variados de entrada e saída, marcados por meio de relógio de ponto. Ocorre que, de acordo com art. 818, I, da CLT, o ônus da prova incumbe ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito. Desta forma, na qualidade de advogado do autor, o ônus da prova será do seu cliente, razão pela qual você deverá produzir outros meios de prova em razão da sua impugnação à documentação.

  • CLT

    “Art. 818. O ônus da prova incumbe:

    I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito; 

    II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.

    Assim, continuamos com a regra de que ao reclamante cabe a prova dos fatos constitutivos de seu direito, enquanto que à reclamada incumbe a prova dos fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito do autor.

    Letra C

  • “Art. 818. O ônus da prova incumbe:=vale tudo até gravaçoes de ruas que prove presença ao/no local.

    equiparado ao 337 cpc;15= L.I F.A.C.E V.I.C.I.A C.I H.A U.M P

  • Nesse caso ele poderá, além de produzir prova testemunhal, outros tipos de provas.

  • O Reclamante impugnou a documentação, e agora terá o ônus de provar essa impugnação, mediante os meios probatórios disponíveis

  • a ré respeitou o disposto no artigo 74, parágrafo segundo da CLT e Súmula 338 do TST.

    Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.  

    § 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.  

    Súmula 338 TST, III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir.

    Assim, tendo em vista que não eram uniformes, não há o que se falar. Nesse caso então o onús será da parte autora.

    -----

    Art. 818. O ônus da prova incumbe:                

    I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;              

  • ATUALIZAÇÃO!!!

    Atualmente com a promulgação da Lei de Liberdade Economica (Lei nº 13874/2019 exige que seja mais de 20 (vinte) trabalhadores para a obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída

    Lei nº 13874/2019

    “Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.

    § 1º (Revogado).

    § 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.


ID
1879558
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Hudson ajuizou ação na Justiça do Trabalho na qual postula exclusivamente diferenças na complementação de sua aposentadoria. Hudson explica que, durante 35 anos, foi empregado de uma empresa estatal e contribuiu para o ente de previdência privada fechada, da qual a ex-empregadora é instituidora e patrocinadora. Ocorre que, ao longo do tempo, os empregados da ativa tiveram reajustes salariais que não foram observados na complementação da aposentadoria de Hudson, gerando diferenças, que agora o autor cobra tanto da ex-empregadora quanto do ente de previdência privada.

Considerando o caso e de acordo com a CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A!

    CF, Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
    § 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei.

    Justiça Comum é competente para julgar casos de previdência complementar privada
    Quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (20) que cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada. A decisão ocorreu nos Recursos Extraordinários (REs) 586453 e 583050, de autoria da Fundação Petrobrás de Seguridade Social (Petros) e do Banco Santander Banespa S/A, respectivamente. A matéria teve repercussão geral reconhecida e, portanto, passa a valer para todos os processos semelhantes que tramitam nas diversas instâncias do Poder Judiciário.

    O Plenário também decidiu modular os efeitos dessa decisão e definiu que permanecerão na Justiça do Trabalho todos os processos que já tiverem sentença de mérito até a data de hoje [20/02/13]. Dessa forma, todos os demais processos que tramitam na Justiça Trabalhista, mas ainda não tenham sentença de mérito, a partir de agora deverão ser remetidos à Justiça Comum.

    A tese vencedora foi aberta pela ministra Ellen Gracie (aposentada) ainda em 2010. Como relatora do RE 586453, a ministra entendeu que a competência para analisar a matéria é da Justiça Comum em razão da inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar. De acordo com ela, a competência não pode ser definida levando-se em consideração o contrato de trabalho já extinto como no caso deste RE. Por essa razão, a ministra concluiu que a relação entre o associado e a entidade de previdência privada não é trabalhista, estando disciplinada no regulamento das instituições.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=231193

  • O contributo do colega Raphael PST foi excelente, mas como a questão exige a resposta com base também no que dispõe a CLT, gostaria de saber: Qual o dispositivo da Consolidação que seria aplicável? Saudações e bons estudos para todos. 

  • O tema em tela versa sobre pagamentos de complementação de aposentadoria (previdência complementar privada) do autor. O tema, até pouco tempo, era normalmente analisado pela Justiça do Trabalho, tanto que havia posicionamento já pacífico quanto à matéria (vide, por exemplo Súmulas 326 e 327 do TST). 
    Ocorre que em 2013 o STF, nos REs 586453 e 583050, definiu que não cabe à Justiça do Trabalho a competência para análise de tal tipo de demanda, de modo que os processos ajuizados e pendentes de sentença devem ser remetidos à Justiça Comum, ao passo que os novos devem ser diretamente analisados por esta última.
    "Recurso extraordinário – Direito Previdenciário e Processual Civil – Repercussão geral reconhecida – Competência para o processamento de ação ajuizada contra entidade de previdência privada e com o fito de obter complementação de aposentadoria – Afirmação da autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho – Litígio de natureza eminentemente constitucional, cuja solução deve buscar trazer maior efetividade e racionalidade ao sistema – Recurso provido para afirmar a competência da Justiça comum para o processamento da demanda - Modulação dos efeitos do julgamento, para manter, na Justiça Federal do Trabalho, até final execução, todos os processos dessa espécie em que já tenha sido proferida sentença de mérito, até o dia da conclusão do julgamento do recurso (20/2/13). 1. A competência para o processamento de ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência complementar é da Justiça comum, dada a autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho. Inteligência do art. 202, § 2º, da Constituição Federal a excepcionar, na análise desse tipo de matéria, a norma do art. 114, inciso IX, da Magna Carta. 2. Quando, como ocorre no presente caso, o intérprete está diante de controvérsia em que há fundamentos constitucionais para se adotar mais de uma solução possível, deve ele optar por aquela que efetivamente trará maior efetividade e racionalidade ao sistema. 3. Recurso extraordinário de que se conhece e ao qual se dá provimento para firmar a competência da Justiça comum para o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência buscando-se o complemento de aposentadoria. 4. Modulação dos efeitos da decisão para reconhecer a competência da Justiça Federal do Trabalho para processar e julgar, até o trânsito em julgado e a correspondente execução, todas as causas da espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até a data da conclusão, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, do julgamento do presente recurso (20/2/2013). 5. Reconhecimento, ainda, da inexistência de repercussão geral quanto ao alcance da prescrição de ação tendente a questionar as parcelas referentes à aludida complementação, bem como quanto à extensão de vantagem a aposentados que tenham obtido a complementação de aposentadoria por entidade de previdência privada sem que tenha havido o respectivo custeio". (RE 586453, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 20/02/2013, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-106 DIVULG 05-06-2013 PUBLIC 06-06-2013)
    Dessa maneira, não cabe mais à Justiça do Trabalho tal avaliação, mas à Justiça Comum, já que o liame contratual entre o trabalhador e a entidade de previdência possui natureza cível e não contratual trabalhista.
    RESPOSTA: A.
  • Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

    § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: 

    VI – previdência privada;   

    * Inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar, bem como, não ser a previdência, de natureza salarial prevista na CLT

  • Lucas Vinícius.

    Essa questão encontramos lá pelas bandas do novo CPC.

     

    Art. 15: Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

    Art. 64 - A incompentência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    §3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

  • Para que pudesse ser remetido (conforme o julgado) deveria a questão ter feito menção a data, no caso até 20/02/2013. A questão apenas elencou o caso prático, que realmente não é mais competencia da JT. Assim sendo, seria incompetente a JT para analisa-lo. 

     

  • Complementando, sobre a remessa dos autos ao juízo competente (na CLT):

     

    Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

     

    § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.

     

    § 2º - O juiz ou Tribunal que se julgar incompetente determinará, na mesma ocasião, que se faça remessa do processo, com urgência, à autoridade competente, fundamentando sua decisão.

  • Uma crítica:

     

    A questão não informa qual a personalidade jurídica da ex-empregadora ("foi empregado de uma empresa estatal"). Assim, caso Hudson tenha sido empregado da CEF, por exemplo, entendo que a remessa dos autos deveria ser para a Justiça Federal, e não para a Justiça Estadual, como colocado na alternativa "A".

    Lembrando que a Justiça Comum divide-se em Justiça Federal e Justiça Estadual, e, conforme art. 109 da CF, "Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;"

  •  

    a) O processo deverá ser remetido pelo Juiz do Trabalho para a justiça estadual.

    Correta – A competência da JT é em razão da matéria e absoluta encontra-se no art. 114 – CF, no entanto, a previdência privada não está incluída neste rol. O art. 795, §1º e §2º da CLT, podendo ser reconhecida de ofício pelo juiz e o qual deverá remeter imediatamente, à autoridade competente.

     

     b) A reclamação trabalhista deverá ser extinta sem resolução do mérito por falta de competência. 

    Incorreta: Conforme artigo 795 do CLT, deverá ser declarada a nulidade absoluta e ser remetida à autoridade competente.

     

     c) A ação trabalhista deverá ter curso normal, com citação e designação de audiência para produção de provas. 

    Incorreta: Conforme artigo 795 do CLT, deverá ser declarada a nulidade absoluta e ser remetida à autoridade competente. A competência da JT é em razão da matéria e por esse motivo tem todos os atos são considerados nulos.

     

     d) O destino do feito dependerá dos termos da contestação, pois pode haver prorrogação de competência. 

    Incorreta: Conforme art. 795 deverá ser reconhecida ex ofício, pois todos os atos desde então serão considerados nulos.

  •  Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

    ;

            § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.

    ;

            § 2º - O juiz ou Tribunal que se julgar incompetente determinará, na mesma ocasião, que se faça remessa do processo, com urgência, à autoridade competente, fundamentando sua decisão.;

    .

    não compete a justiça do trabalho resolver sobre esse tipo de tema 

  • Obs:...o comentario dos alunnos esta mais obetivo q o do prof.

     

     

  • o liame contratual entre o trabalhador e a entidade de previdência possui natureza cível e não contratual trabalhista.

  • NÃO SÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO TEMAS COMO: HONORÁRIO DE PROFISSIONAIS LIBERAIS (SÚMULA 363, STJ); CRIMES (ADI 3684); ESTATUTÁRIOS (ADI 3395) E ESSE É O CASO DA QUESTÃO, POIS HUDSON FOI EMPREGADO DE UMA EMPRESA ESTATAL; EMPREGADOS TEMPORÁRIOS.

  • No caso em questão, não é competente para dirimir a JT, pois são colaboradores de empresa estatal, pois segundo análise do Livro Processo do Trabalho dos Professores Renato Saraiva e Aryanna Linhares, a JR seria competente para julgar no caso do plano ter sido instituído, mantido e regulamentado pelo empregador.

    Entretanto, caso a discussão seja acerca do recolhimento das contribuições devidas pelo empregador à previdência privada em relação às diferenças salariais deferidas em juízo, caberá a Justiça do Trabalho.

    Questão hoje merecer ser aprofundada. Quando se quer cobrar o recebimentos dos valores: Justiça Comum, quando se quer verificar os recolhimentos JT,

    www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/justica-do-trabalho-julgara-contribuicao-de-empresa-para-previdencia-privada?inheritRedirect=false

  • Percebi alguns equívocos nos comentários dos colegas.

    EMPREGADO PÚBLICO NÃO É ESTATUTÁRIO, MAS, SIM CELETISTA!!!

    O ponto da questão refere-se ao processamento de demandas ajuizadas contra ENTIDADES PRIVADAS DE PREVIDÊNCIA no que tange ao COMPLEMENTO DE APOSENTADORIA.

    O STF já tem entendimento pacificado de que, nesses casos, a competência é da JUSTIÇA COMUM.

  • Empresa estatal = emprego publico =celetias= justiça comum .

    Empresa estatal = não é ESTATUTÁRIO.

    Lei do engano

  • Gabarito: A

    O STF nos Recursos Extraordinários n. 586.453 e 583.050 se manifestou no sentido de considerar competente a Justiça Comum para julgar casos de previdência complementar privada.

  • A” é a alternativa correta. Isso porque o STF decidiu no julgamento do recurso extraordinário 586453 que compete à Justiça Comum a análise de processos em que se discute contrato de complementação privada de aposentadoria, tendo em vista não existir vínculo de emprego, o que afasta a competência da Justiça do Trabalho.

  • Justiça Comum, de acordo com o STF, é que tem a competência para julgar os casos de previdência complementar privada. Afastando assim, a competência da Justiça do Trabalho.

    RE - 586453

  • CF, Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

    § 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei.

    Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) , decidiu que cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada.  A decisão ocorreu nos Recursos Extraordinários (REs) 586453 e 583050.

    Fonte: JusBrasil

    Letra A

  • Proc trabalho

    GABARITO A

    Demandas ajuizadas contra Entidades Privadas de Previdência com relação ao complemento de aposentadoria, é de competência da Justiça Comum, conforme entendimento pacificado do Supremo Tribunal Federal.

  • Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) , decidiu que cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada.

  • Cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada

  • Letra A

    Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) , decidiu que cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada

     A decisão ocorreu nos Recursos Extraordinários (REs) 586453 e 583050.

    Fonte: JusBrasil

  • Demandas ajuizadas contra Entidades Privadas de Previdência com relação ao complemento de aposentadoria, é de competência da Justiça Comum, conforme entendimento pacificado do Supremo Tribunal Federal.

  • Letra A

    Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) , decidiu que cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada

  • O STF, no julgamento do RE nº 586453 e RE nº 583050, decidiu que cabe à Justiça Comum, não à Justiça do Trabalho, processar e julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada. Portanto, o Juiz do Trabalho, no caso em tela, deverá remeter os autos do processo ajuizado por Hudson para a Justiça Comum Estadual.

  • Entendi que a justiça do trabalho é afastada, mas não entendi o porque da ação ser remetida diretamente pra a justiça estadual, ao invés de ser julgada extinta sem resolução de mérito, e depois a parte ajuizar na justiça correta.

  • Mas por que o processo deve ser remetido e não extinto sem resolução? A questão não versa sobre conflito de competência para ser remetido.

  • interpretei pela regra do cpc

    Da Incompetência

      Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    § 2º Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

    § 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

  • entendo que a competência para julgamento é da Justiça Comum, contudo, o que ainda me restam dúvidas é em relação a remessa do processo diretamente pelo Juízo do Trabalho à Justiça Comum.

    Porque não seria extinto sem resolução do mérito?

  • Recurso extraordinário – Direito Previdenciário e Processual Civil – Repercussão geral reconhecida – Competência para o processamento de ação ajuizada contra entidade de previdência privada e com o fito de obter complementação de aposentadoria – Afirmação da autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho – Recurso provido para afirmar a competência da Justiça comum para o processamento da demanda - . A competência para o processamento de ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência complementar é da Justiça comum, dada a autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho. Inteligência do art. 202, § 2º, da Constituição Federal a excepcionar, na análise desse tipo de matéria, a norma do art. 114, inciso IX, da Magna Carta. (...)

    (RE 586453, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Relator(a) p/ Acórdão: Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 20/02/2013, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-106 DIVULG 05-06-2013 PUBLIC 06-06-2013)

  • Art. 60.da Lei 8213/91 - O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.  

  • A QUESTÃO NÃO RELATA SE HOUVE ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ACOLHIDA, MESMO ASSIM O PROCESSO FOI REMETIDO?

    NÃO ENTENDO O MOTIVO DE NÃO TER SIDO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.


ID
1879561
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

João foi empregado da sociedade empresária Girassol Terceirização Ltda. e trabalhou como vigilante terceirizado na sociedade empresária Passo Fundo Ltda. durante todo o seu contrato. João foi dispensado e não recebeu nenhuma verba da extinção contratual, motivando-o a ajuizar ação contra ambas as sociedades empresárias.

Em audiência, a sociedade empresária Girassol Terceirização Ltda. comprovou documentalmente ter sido decretada a sua falência, ao passo que a sociedade empresária Passo Fundo Ltda. comprovou, nas mesmas condições, ter conseguido a recuperação judicial. As partes estiveram regularmente representadas e assistidas, nenhuma delas requereu a sua exclusão da lide e o pedido foi julgado procedente em parte, com condenação principal da sociedade empresária Girassol e responsabilidade subsidiária da sociedade empresária Passo Fundo.

Diante da situação retratada, da previsão legal e do entendimento do TST, considerando que as sociedades empresárias recorrerão, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D!

    Súmula nº 86 do TST
    DESERÇÃO. MASSA FALIDA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 31 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 

    Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação [GIRASSOL]. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial [PASSO FUNDO]. (primeira parte - ex-Súmula nº 86 - RA 69/78, DJ 26.09.1978; segunda parte - ex-OJ nº 31 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)

  • Segundo o TST:
    SUM-86 DESERÇÃO. MASSA FALIDA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL.Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial.
    AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DESERÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA/TST Nº 86. Não demonstrado o desacerto do r. despacho que negou seguimento aos embargos, por entender que o privilégio estabelecido pela Súmula/TST nº 86 não se aplica à ora embargante, empresa em recuperação judicial, deve ele ser mantido por seus próprios e jurídicos fundamentos. Agravo não provido. (Ag-E-ED-RR - 1720540-80.2007.5.09.0651 , Relator Ministro: Renato de Lacerda Paiva, Data de Julgamento: 15/03/2012, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 23/03/2012)
    Assim, não há deserção de recurso de sociedade empresária falida. No entanto, tal entendimento não é aplicado também para aquela em recuperação judicial.
    RESPOSTA: D.

  • A Súmula 86 do TST não exclui a massa falida da obrigação de recolhimento das custas processuais. Ela apenas garante que não ocorrerá deserção de recurso interposto pela massa por falta de pagamento de custas ou do depósito recursal. No entanto, essas despesas deverão ser quitadas ao final do processo. Com esse fundamento, a 7ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso da massa falida de uma empresa mineradora que insistia em requerer os benefícios da justiça gratuita para ficar isenta do pagamento das custas processuais.

     

    Fonte: http://trt-3.jusbrasil.com.br/noticias/3052769/sumula-86-do-tst-nao-exclui-massa-falida-da-obrigacao-de-recolher-custas-processuais

  • O depósito recursal está dispensado em caso de: 1- ausência de condenação de pagamento em pecúnia. 2- Agravo regimental. 3- Agravo de petição(porque já deve haver garantia da dívida na fase da execução). 4- condenação contra entes públicos diretos e autarquias e fundações que não explorem atividade econômica. 5- Massa falida( é a hipótese da questão, presente na súmula 86 do TST). 6- Herança jacente. 7- Conselhos de fiscalização. 

  • DE FORMA SIMPLES: QUEM TÁ MORTO TÁ IMPOSSIBILITADO DE CUMPRIR SUA OBRIGAÇÃO (MASSA FALIDA)

    QUEM RESUCITOU TEM POSSIBILIDADE DE CUMPRIR SUA OBRIGAÇÃO (RECUPERAÇÃO JUDICIAL).

     

     

    UMA LÓGICA.

  • Por outro lado, a vedação ao recurso por falta de preparo de massa falida, consistiria injustificável restrição ao acesso ao duplo grau de jurisdição, de mando constitucional.

    CF ar5. XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

     

  • Liquidacao extrajudicial (desfazimento, apuracao de ativos e passivos: entre os sócios e credores) nao tem nada a ver com recuperacao judicial..(perante o juiz. Processo de acordo)

  • Esta questão encotra-se desatualizada diante da redação da Lei 13467/2017:

    Art. 899... § 10.  São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.

    Está sendo levado em consideração neste comentário tão somente o depósito recursal.

  • Com a reforma, não haveria resposta correta:

     

    a empresa em recuperação judicial estaria dispensada dos depósito recursal (paga somente custas) e a massa falida estará dispensada de todo preparo (custas + depósito recursal)

     

     

     

    "art. 899 § 10.  São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial."

     

    SUM-86 DESERÇÃO. MASSA FALIDA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL.Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial.

  • Com a reforma, a questão correta seria a letra A

  • Letra A DE ACORDO COM OAB DE BOLSO

  • Gabarito: A

    Conforme súmula 86 TST a massa falida é isenta.