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Prova MPT - 2013 - MPT - Procurador do Trabalho


ID
982744
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos e garantias fundamentais, considerando-se o texto constitucional e a jurisprudência do STF, assinale a alternativa INCORRETA:


Alternativas
Comentários
  • Gabarito D, Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • Pessoal não entendi o gabarito. De acordo com o colega acima a letra "D" não está correta e a questão não pede a incorreta?

    Abs.
  • O primeiro comentário deixa claro. O militar com menos de 10 anos de serviço deve afastar-se de forma DEFINITVA e não temporária.
  • § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;(afastar-se definitivamente)

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. (neste segundo caso ele não terá que se afastar definitivamente, apenas temporariamente para que possa exercer seu mandato caso seja eleito.)

    Justifica a alternativa correta ser a (D).
  • O Tribunal Superior Eleitoral já se manifestou, em ao menos duas oportunidades, a respeito do afastamento do militar com menos de dez anos de serviço, entendendo que se trata de afastamento definitivo, por intermédio de demissão ou licenciamento ex officio:
     
    Acórdão Nr 20318, de 19 Set 02: 
    I A transferência para a inatividade do militar que conta menos de dez anos de serviço édefinitiva, mas só exigível após deferido o registro da candidatura”.
    II A filiação partidária de um ano da eleição não é condição de elegibilidade do militar, donde ser irrelevante a indagação sobre a nulidade da filiação do militar ainda na ativa, argüida com base no art. 142, § 3º, V da Constituição.

    Resolução TSE Nr 20.598, de 13 Abr 00: 
    Consulta. Senador. À luz do art. 14, § 8º, I, da Constituição Federal, que diz:
    “O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições
    I – Se contar menos de dez anos de serviço deverá afastar-se da atividade;”
    Indaga: afastar-se da atividade, o que significa?,respondida nos seguintes termos: O Afastamento do militar, de sua atividade, previsto no art.
    14, § 8º, I, da Constituição, deverá se processar mediante demissão ou licenciamento exofficio, na forma da legislação que trata do serviço militar e dos regulamentos específicos de cada Força Armada”

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. 


    Persista!
  • O servidor militar se contar menos de 10 anos deverá afastar-se das atividades, mas não temporariamente, pois perde seu cargo em definitivo.
    Já os com mais de 10 anos de serviço, caso não eleitos, poderão retornar as atividades.
  • No meu entendimento, a letra "b" também está errada, pois Judaismo é uma religião, assim como o Catolicismo etc, e não uma raça. A única raça existente é a HUMANA. Logo, não há que se falar em crime de racismo.
  •  

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
     
     

    "Art. 2º, IV, ab e c, da Lei 10.779/2003. Filiação à colônia de pescadores para habilitação ao seguro-desemprego (...). Viola os princípios constitucionais da liberdade de associação (art. 5º, XX) e da liberdade sindical (art. 8º, V), ambos em sua dimensão negativa, a norma legal que condiciona, ainda que indiretamente, o recebimento do benefício do seguro-desemprego à filiação do interessado a colônia de pescadores de sua região.” (ADI 3.464, Rel. Min. Menezes Direito, julgamento em 29-10-2008, Plenário, DJE de 6-3-2009.)

  • Qual o problema em se marcar a letra E?

  • Posição do STJ, em consonância com a alternativa (b):

    EMENTA

    CRIMINAL. HABEAS CORPUS. PRÁTICA DE RACISMO. EDIÇÃO E 

    VENDA DE LIVROS FAZENDO APOLOGIA DE IDÉIAS PRECONCEITUOSAS 

    E DISCRIMINATÓRIAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA 

    IMPRESCRITIBILIDADE DO DELITO. CONSIDERAÇÕES ACERCA DE SE 

    TRATAR DE PRÁTICA DE RACISMO, OU NÃO. ARGUMENTO DE QUE OS 

    JUDEUS NÃO SERIAM RAÇA. SENTIDO DO TERMO E DAS AFIRMAÇÕES 

    FEITAS NO ACÓRDÃO. IMPROPRIEDADE DO WRIT. LEGALIDADE DA 

    CONDENAÇÃO POR CRIME CONTRA A COMUNIDADE JUDAICA. RACISMO 

    QUE NÃO PODE SER ABSTRAÍDO. PRÁTICA, INCITAÇÃO E INDUZIMENTO 

    QUE NÃO DEVEM SER DIFERENCIADOS PARA FINS DE 

    CARACTERIZAÇÃO DO DELITO DE RACISMO. CRIME FORMAL. 

    IMPRESCRITIBILIDADE QUE NÃO PODE SER AFASTADA. ORDEM 

    DENEGADA.

    I. O habeas corpus é meio impróprio para o reexame dos termos da 

    condenação do paciente, através da análise do delito - se o mesmo 

    configuraria prática de racismo ou caracterizaria outro tipo de prática 

    discriminatória, com base em argumentos levantados a respeito do judeus — se os mesmos seriam raça, ou não - tudo visando a alterar a pecha de 

    imprescritibilidade ressaltada pelo acórdão condenatório, pois seria necessária 

    controvertida e imprópria análise dos significados do vocábulo, além de amplas 

    considerações acerca da eventual intenção do legislador e inconcebível 

    avaliação do que o Julgador da instância ordinária efetivamente "quis dizer" 

    nesta ou naquela afirmação feita no decisum.

    II. Não há ilegalidade na decisão que ressalta a condenação do 

    paciente por delito contra a comunidade judaica, não se podendo abstrair o 

    racismo de tal comportamento, pois não há que se fazer diferenciação entre as 

    figuras da prática, da incitação ou do induzimento, para fins de configuração do 

    racismo, eis que todo aquele que pratica uma destas condutas discriminatórias 

    ou preconceituosas, é autor do delito de racismo, inserindo-se, em princípio, no 

    âmbito da tipicidade direta.

    III.Tais condutas caracterizam crime formal, de mera conduta, não se 

    exigindo a realização do resultado material para a sua configuração.

    IV. Inexistindo ilegalidade na individualização da conduta imputada ao 

    paciente, não há porque ser afastada a imprescritibilidade do crime pelo qual 

    Documento: IT95731 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJ: 18/03/2002 Página 1 de 2 

    Superior Tribunal de Justiça

    foi condenado.

    V. Ordem denegada.


  • não entendi,ele só sera afastado definitivamente se for eleito, ou não?pra se candidatar ele também precisa ser afastado definitivamente?

  • CONCEPÇÃO PREDOMINANTE – AFASTAMENTO DE CARÁTER DEFINITIVO

    Atualmente, predomina o entendimento, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, no sentido de o afastamento do militar com menos de dez anos tem caráter definitivo, como que um licenciamento ou demissão das fileiras das Forças Armadas ou das Auxiliares.

  • GABARITO: D


    § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;(afastar-se definitivamente)

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. (neste segundo caso ele não terá que se afastar definitivamente, apenas temporariamente para que possa exercer seu mandato caso seja eleito.)

  • correta letra D

    O servidor militar antes de completar 10 anos de profissão e que pretenda se candidatar, tem que se afastar definitivamente do serviço militar. Contrario é no caso do servidor com mais de 10 anos que nesse caso, pode se candidatar e afasta-se temporariamente, podendo voltar ao posto com o fim do mandato. 

  • (a) A constituição da República assegura à categoria dos trabalhadores domésticos o direito à proteção da relação de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades.

    CORRETA. O parágrafo único do art 7º da CF/88 dispõe acerca dos direitos sociais dos trabalhadores domésticos. Existem, ao que parece, duas espécies de direitos naquele parágrafo, cujo critério classificatório diz respeito à sua eficácia no ordenamento jurídico. Os direitos dispostos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII do art. 7º seriam normas de eficácia limitada quanto aos trabalhadores domésticos, portanto dependentes de regulamentação futura. Já aqueles dos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII, do mesmo artigo constitucional, teriam eficácia plena. A proteção quanto à despedida arbitrária ou sem justa causa vem disposta no inciso I e dependeria de condições estabelecidas em lei, observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias.

    (b)Escrever, divulgar e comercializar livros fazendo apologia de idéias preconceituosas e discriminatórias contra a comunidade judaica constitui crime de racismo sujeito às cláusulas de inafiançabilidade e imprescritibilidade.

    CORRETA. Inciso XLII do art. 5º da CF/88: “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;”

    (c)Viola os princípios constitucionais da liberdade de associação e da liberdade sindical, ambos em sua dimensão negativa, a norma legal que condiciona, ainda que indiretamente, o recebimento do seguro-desemprego à filiação do interessado à colônia de pescadores de sua região.

    CORRETA. "Art. 2º, IV,a,bec, da Lei 10.779/2003. Filiação à colônia de pescadores para habilitação ao seguro-desemprego (...). Viola os princípios constitucionais da liberdade de associação (art. 5º, XX) e da liberdade sindical (art. 8º, V), ambos em sua dimensão negativa, a norma legal que condiciona, ainda que indiretamente, o recebimento do benefício do seguro-desemprego à filiação do interessado a colônia de pescadores de sua região.” (ADI 3.464, Rel. Min.Menezes Direito, julgamento em 29-10-2008, Plenário,DJEde 6-3-2009.)

    (d)Deve afastar-se temporariamente da atividade o servidor militar que, contando menos de dez anos de serviço, pretenda candidatar-se a cargo eletivo.

    INCORRETA. Inciso I do § 8º do art. 14 da CF/88: “O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;” Este afastamento é definitivo. O inciso II dispõe hipótese de afastamento temporário no caso de militar com mais de 10 anos.

  • De acordo com o parágrafo único do art. 7º, da CF/88, são assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. O inciso I define que é direito do trabalhador a relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos. Correta a afirmativa A.

    No famoso julgamento do caso Ellwager, HC 82424, o STF firmou entendimento de que escrever, divulgar e comercializar livros fazendo apologia de ideias preconceituosas e discriminatórias contra a comunidade judaica constitui crime de racismo sujeito às cláusulas de inafiançabilidade e imprescritibilidade. Correta a afirmativa B.

    De acordo com o art. 5º, XX, da CF/88, ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. O art. 8º, V, da CF/88 estabelece que ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato. Com base nesses incisos, o STF decidiu na ADI 3464 que cViola os princípios constitucionais da liberdade de associação e da liberdade sindical, ambos em sua dimensão negativa, a norma legal que condiciona, ainda que indiretamente, o recebimento do seguro-desemprego à filiação do interessado à colônia de pescadores de sua região. Correta a afirmativa C.

    O art. 14, § 8º, da CF/88, prevê que o militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    O entendimento do STF é no sentido de que o militar com menos de dez anos de serviço, como no caso narrado pela questão, deverá afastar-se definitivamente da sua atividade, perdendo, desta maneira, o seu cargo. Veja-se:

    “Diversamente do que sucede ao militar com mais de dez anos de serviço, deve afastar-se definitivamente da atividade o servidor militar que, contando menos de dez anos de serviço, pretenda candidatar-se a cargo eletivo.” (RE 279.469, Rel. p/ o ac. Min. Cezar Peluso, julgamento em 16-3-2011, Plenário, DJEde 20-6-2011.)

    Portanto, incorreta a afirmativa D, que deverá ser assinalada.

    RESPOSTA: (D)

  • “Diversamente do que sucede ao militar com mais de dez anos de serviço, deve afastar-se definitivamente da atividade o servidor militar que, contando menos de dez anos de serviço, pretenda candidatar-se a cargo eletivo.” (RE 279.469, Rel. p/ o ac. Min. Cezar Peluso, julgamento em 16-3-2011, Plenário, DJE de 20-6-2011.)

  • HC nº 82.424 - Diário da Justiça - 19/03/2004A construção da definição jurídico-constitucional do termo “racismo” requer a conjugação de fatores e circunstâncias históricas, políticas e sociais que regeram a sua formação e aplicação. O crime de racismo constitui um atentado contra os princípios nos quais se erige e se organiza a sociedade humana, baseada na respeitabilidade e dignidade do ser humano e de sua pacífica convivência.Habeas corpus impetrado perante o Supremo Tribunal Federal em favor de Siegfried Ellwanger, escritor e editor que fora condenado em instância recursal pelo crime de anti-semitismo e por publicar, vender e distribuir material anti-semita. O art. 5º, inciso XLII, da Constituição brasileira, estabelece que “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível”. Os impetrantes, baseados na premissa de que os judeus não são uma raça, alegaram que o delito de discriminação anti-semita pelo qual o paciente fora condenado não tem conotação racial para se lhe atribuir a imprescritibilidade que, pelo art. 5º, XLII, da Constituição Federal, teria ficado restrita ao crime de racismo.O Plenário do Tribunal, partindo da premissa de que não há subdivisões biológicas na espécie humana, entendeu que a divisão dos seres humanos em raças resulta de um processo de conteúdo meramente político-social. Desse processo, origina-se o racismo que, por sua vez, gera a discriminação e o preconceito segregacionista. Para a construção da definição jurídico-constitucional do termo “racismo”, o Tribunal concluiu que é necessário, por meio da interpretação teleológica e sistêmica da Constituição, conjugar fatores e circunstâncias históricas, políticas e sociais que regeram a sua formação e aplicação. Apenas desta maneira é possível obter o real sentido e alcance da norma, que deve compatibilizar os conceitos etimológicos, etnológicos, sociológicos, antropológicos e biológicos. Asseverou-se que a discriminação contra os judeus, que resulta do fundamento do núcleo do pensamento do nacional-socialismo de que os judeus e os arianos formam raças distintas, é inconciliável com os padrões éticos e morais definidos na Constituição do Brasil e no mundo contemporâneo, sob os quais se ergue e se harmoniza o Estado Democrático de Direito.Assim, consignou-se que o crime de racismo é evidenciado pela simples utilização desses estigmas, o que atenta contra os princípios nos quais se erige e se organiza a sociedade humana, baseada na respeitabilidade e dignidade do ser humano e de sua pacífica convivência no meio social. Reconheceu-se, portanto, que a edição e publicação de obras escritas veiculando idéias anti-semitas, que buscam resgatar e dar credibilidade à concepção racial definida pelo regime nazista, negadoras e subversoras de fatos históricos incontroversos como o holocausto, consubstanciadas na pretensa inferioridade e desqualificação do povo judeu, equivalem à incitação ao discrímen com acentuado conteúdo racista...
  • Sobre a letra "a", realmente a CF protege a relação de emprego contra a despedida arbitrária, contudo esta norma carece de regulamentação por ser norma de eficácia limitada e ainda não foi regulamentada essa questão.

  • Qual a finalidade da letra e ?

  • Eraldo, é pq na prova d MPT 3 erradas anulam uma verdadeira. Se a pessoa não souber marca a letra "e", pois não ganha e nem perde.

  • Gente letra D incorreta!!!! ela fala na perda temporária, mas o militar com até 10 anos de serviço, perde a atividade de militar, sendo eleito ou não, de forma obrigatória e não temporária como a questão afirma.

  • Art. 20, caput, e p. 2°, lei 7.716/89
  • Atenção que o inciso I, do Art. 7º, da CF, faz expressa menção à "lei complementar", nos seguintes termos:

     Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

  • Princípio da liberdade sindical:

    Aspecto positivo: é o direito de se filiar à entidade e permanecer filiado.

    Aspecto negativo: refere-se à liberdade de se retirar do sindicato (desfiliação) ou ainda o direito de não se filiar.

  • Gabarito D

    Sobre a letra B : A incitação ao ódio público contra quaisquer denominações religiosas e seus seguidores não está protegida pela cláusula constitucional que assegura a liberdade de expressão. STF. 2ª Turma. RHC 146303/RJ, rel. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Dias Toffoli, julgado em 6/3/2018 (Info 893).

    Escrever, editar, divulgar e comerciar livros "fazendo apologia de idéias preconceituosas e discriminatórias" contra a comunidade judaica (Lei 7716/89, artigo 20, na redação dada pela Lei 8081/90) constitui crime de racismo sujeito às cláusulas de inafiançabilidade e imprescritibilidade (CF, artigo 5º, XLII).

  • Para quem não sabe o que é "dimensão negativa":

    Os direitos de primeira dimensão referem-se às LIBERDADES NEGATIVAS CLÁSSICAS, que enfatizam o princípio da liberdade, configurando os direitos civis e políticos. Exigem do ente estatal uma abstenção e não uma prestação, possuindo assim um caráter negativo, tendo como titular o indivíduo. Exemplos: o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à liberdade de religião, à participação política, etc.

    Bons estudos!


ID
982747
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da doutrina e da jurisprudência do STF, analise as assertivas seguintes:

I - A reforma da Constituição decorre do poder constituinte derivado ou instituído, que não dispõe da plenitude criadora do poder constituinte originário e se superpõe ao legislativo ordinário. Tendo por objeto de sua atuação a norma constitucional, o poder de reforma, na ampla acepção do termo, apresenta-se como o constituinte de segundo grau, subordinado ao poder constituinte originário, que é o responsável pela sua introdução no texto da Constituição e autor das regras que condicionam o seu aparecimento e disciplinam a sua atividade normativa.

II – A perda da representação parlamentar superveniente à propositura da ação direta de inconstitucionalidade retira do partido político a qualidade de legitimado ativo.

III – A interpretação conforme a Constituição pode ser apreciada como um princípio de interpretação e como uma técnica de controle de constitucionalidade. Como princípio de interpretação, o aplicador da norma infraconstitucional, entre mais de uma interpretação possível, deverá buscar aquela que se compatibilize com a Constituição, ainda que não seja a que mais obviamente decorra do seu texto. Como técnica de controle, consiste na expressa exclusão de uma determinada interpretação da norma.

IV - O princípio da igualdade tributária relaciona-se com a justiça distributiva em matéria fiscal, dizendo respeito à repartição do ônus fiscal do modo mais justo possível.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o STF a perda superveniente da legitimidade para propositura de ADI e ADC não obsta o prosseguimento do feito.

    Ação direta de inconstitucionalidade. Partido político. Legitimidade ativa. Aferição no momento da sua propositura. Perda superveniente de representação parlamentar. Não desqualificação para permanecer no pólo ativo da relação processual. Objetividade e indisponibilidade da ação." (ADI 2.159-AgR, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 12-8-2004, DJ de 1º-2-2008.) No mesmo sentidoADI 2.827-AgR, rel. min. Gilmar Mendes, decisão monocrática, julgamento em 30-8-2004, DJ de 8-9-2004
  •   Alguém sabe explicar pq o item 3 está correto? 

     "(...)Como técnica de controle, consiste na expressa exclusão de uma determinada interpretação da norma. ''

     Expressa? 
  • Samara, 
     
    Em relação ao item III, o termo "expressa" significa "declarado" pelo Judiciário.

    Conforme o parágrafo único do art. 28 da lei 9.868/99:
     
    "A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal."
     
    Ou seja, uma vez que o STF declare a interpretação conforme a Constituição de uma lei, ele está expressamente excluindo do ordenamento jurídico outras interpretações dessa lei. A interpretação declarada passa, então, a ter eficácia contra todos e efeito vinculante. É forma de controle concentrado de constitucionalidade.
  • LETRA  E

    princípio da isonomia (também conhecido como princípio da igualdade tributária), emDireito Tributário, prescreve que não poderá haver instituição e cobrança de tributos de forma desigual entre contribuintes que se encontram em condições de igualdade jurídica. É corolário do princípio constitucional de igualdade jurídica, encontrado no art. 5º, caput, da Constituição Federal. O princípio da isonomia, do mesmo modo, é encontrado na Carta Magna, em seu art. 150, II, in verbis:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    Constitui, ao lado de outros princípios tributários, uma vedação ao arbítrio do Estado, e, portanto, garantia assegurada ao indivíduo-contribuinte. É definido, portanto, como cláusula pétrea da Constituição, não podendo ser abolida nem mesmo através do expediente daEmenda Constitucional.



    Resumindo: È a distribuição mais justa e equânime entre os indivíduos responsáveis pelo pagamento do tributo. È a repartição justa o quanto possível do ônus fiscal.

  • Correta A

    De acordo com o STF a perda superveniente da legitimidade para propositura de ADI e ADC não obsta o prosseguimento do feito.
    Ação direta de inconstitucionalidade. Partido político. Legitimidade ativa. Aferição no momento da sua propositura. Perda superveniente de representação parlamentar. Não desqualificação para permanecer no pólo ativo da relação processual. Objetividade e indisponibilidade da ação." 

  • Gente, alguém sabe me explicar a diferença entre interpretação conforme, conforme sem redução de texto e conforme com redução de texto como técnicas de controle?

    Tenho anotado a seguinte diferença (mas não bate com a questão):

    Conforme - quando houver mais de uma interpretação, o STF opta pela de maior harmonia com a CF. Declara qual é a constitucional.

    Conforme sem redução de texto -  o STF declara qual interpretação é inconstitucional.

    Conforme com redução de texto - o STF exclui uma palavra ou expressão da lei, tornando-a constitucional.

    Alguém para esclarecer??????

  • (A) A reforma da Constituição decorre do poder constituinte derivado ou instituído, que não dispõe da plenitude criadora do poder constituinte originário e se superpõe ao legislativo ordinário.

    Como pode o poder const. derivado se superpõr ao originário se aquele é subordinado a este? 


  • Jéssica, o Poder Constituinte derivado se superpõe ao Poder Legislativo ordinário, não ao Poder Constituinte Originário...

  • Ao meu ver, o item III esta incorreto, especificamente em razão da ultima frase. Isso pq ela define a característica da declaração parcial de nulidade sem redução de texto, e não a interpretação conforme. Nesta, confere-se um sentido a norma, afastando-se todos os demais, e naquela, declara-se a nulidade expressa de um sentido, nada dispondo sobre demais significados possíveis de serem extraídos do texto.

  • Apenas a título de complementação, o poder constituinte derivado também denomina-se : reformador, secundário, instituído, constituído, de segundo grau, de reforma.

    Não desanimem galera!!! 


  • Oi tati vou tentat ajudar.

    PARA MELHOR COMPREENSÃO DO QUE SEJA O CONTROLE CONFORME A CONSTITUIÇÃO FAÇO O SEGUINTE COMENTÁRIO.

    1 INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO COM REDUÇÃO DE TEXTO:

    1.1  O STF ao julgar um ADIn declara a inconstitucionalidade da lei suprimindo apenas a eficácia de uma expressão, mantendo-se o restante da norma que é compatível com a constituição. Ex: Julgamento da ADIn nº 1.127-8, quando suspendeu a eficácia apenas da expressão “ou desacato” contida no art. 7, § 2º da Lei nº 8.906/94.

    Obs: Neste caso ocorre o CONTROLE CONCENTRADO DA CONSTITUIÇÃO POR MEIO DE AÇÃO DIRETA 

    2  INTEPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO SEM REDUÇÃO DE TEXTO, MAS COM FIXAÇÃO DE UMA INTERPRETAÇÃO DECLARADA CONSTITUCIONAL.

    2.1  Neste caso, o STF sem retirar a eficácia de qualquer parte do texto legal, fixa a interpretação que a ele dever ser dada, de modo que se considere compatível com a Constituição.

    Assim os tribunais ao julgarem devem adotar a orientação firmada nas decisão das ADIn’s. EX: O que ocorreu no inciso V do artigo 170, da Lei Complementar  nº 734/93 – “a filiação partidária de representante do Ministério Público somente ocorrerá nas hipósteses de afastamento do Promotor ou Procurador de suas funções institucionais mediante licença e nos termos da Lei” (Orientação firmada na ADIn 1.377-DF)

    Obs: Aqui ocorreu o CONTROLE DIFUSO DA CONSTITUIÇÃO pelo Tribunal com orientação firmada no CONTROLE CONCENTRADO.

    3  INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO SEM REDUÇÃO DO TEXTO, EXCLUINDO-SE INTERPRETAÇÃO DECLARADA INCONSTITUCIONAL

    3.1  Aqui, o STF também sem retirar a eficácia de qualquer parte do texto legal, fixa a interpretação que o tornaria inconstitucional. É o caso na interpretação da regra do art. 90 da Lei 9.099/95: ”As disposições desta Lei não se aplicam aos processos penais cuja instrução já estiver iniciada.” , ou seja, o STF na Adin nº 1.719 impediu que tal dispositivo fosse aplicado nas ações penais que já tivessem iniciadas antes da entrada em vigor da referida lei – É a exceção ao princípio da irretroatividade da lei - a retroatividade mais benéfica -. Interpretação à luz do art. 5º, XL da Constituição Federal.

    Obs: Aqui também verificamos a perfeita sintonia entre o CONTROLE CONCENTRADO e CONTROLE DIFUSO DA CONSTITUCIONALIDADE.


     

  • O colega Antônio está com a razão.

    Faz-se muita confusão acerca das técnicas conhecidas como interpretação conforme a Constituição e declaração parcial de nulidade sem redução de texto. Até o STF, por vezes, de maneira pouco técnica, usa uma expressão quando deveria utilizar a outra.

    Contudo, não se confundem: na interpretação conforme, declara-se constitucional uma possível interpretação (ou seja, a norma) de determinado texto, declarando-se a sua CONSTITUCIONALIDADE (improcedência de uma ADI). Ao revés, na declaração parcial de nulidade sem redução de texto, inquina-se determinada interpretação de um texto legal, por ser INCONSTITUCIONAL, afastando-o do ordenamento (procedência de uma ADI).

    Ou seja, vê-se que a banca examinadora foi pouco técnica, mas sem maiores prejuízos aos candidatos, já que se poderia resolver por eliminação.



  • Comentado por karen cristina há aproximadamente 1 ano.

    De acordo com o STF a perda superveniente da legitimidade para propositura de ADI e ADC não obsta o prosseguimento do feito.

    Ação direta de inconstitucionalidade. Partido político. Legitimidade ativa. Aferição no momento da sua propositura. Perda superveniente de representação parlamentar. Não desqualificação para permanecer no PÓLO ATIVO da relação processual. Objetividade e indisponibilidade da ação." (ADI 2.159-AgR, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 12-8-2004, DJ de 1º-2-2008.) No mesmo sentido: ADI 2.827-AgR, rel. min. Gilmar Mendes, decisão monocrática, julgamento em 30-8-2004, DJ de 8-9-2004


    Pessoal, e quanto ao PÓLO PASSIVO da relação processual ?




  • Comentado por karen cristina há aproximadamente 1 ano.

    De acordo com o STF a perda superveniente da legitimidade para propositura de ADI e ADC não obsta o prosseguimento do feito.

    Ação direta de inconstitucionalidade. Partido político. Legitimidade ativa. Aferição no momento da sua propositura. Perda superveniente de representação parlamentar. Não desqualificação para permanecer no PÓLO ATIVO da relação processual. Objetividade e indisponibilidade da ação." (ADI 2.159-AgR, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 12-8-2004, DJ de 1º-2-2008.) No mesmo sentido: ADI 2.827-AgR, rel. min. Gilmar Mendes, decisão monocrática, julgamento em 30-8-2004, DJ de 8-9-2004


    Pessoal, e quanto ao PÓLO PASSIVO da relação processual ?


  • Organizando:

    I -CORRETA, Poder Constituinte Derivado - também chamado Instituído ou de segundo grau – é secundário, pois deriva do poder originário.  Encontra-se na própria Constituição, encontrando limitações por ela impostas:  explícitas e implícitas.
    II –ERRADA, "Ação direta de inconstitucionalidade. Partido político. Legitimidade ativa. Aferição no momento da sua propositura. Perda superveniente de representação parlamentar. Não desqualificação para permanecer no pólo ativo da relação processual. Objetividade e indisponibilidade da ação." (ADI 2.159-AgR, rel. min.Carlos Velloso, julgamento em 12-8-2004, Plenário, DJde 1º-2-2008.)No mesmo sentido:ADI 2.827-AgR, rel. min.Gilmar Mendes, decisão monocrática, julgamento em 30-8-2004,DJde 8-9-2004.
    III –CORRETA, A interpretação conforme a Constituição é um método hermenêutico e de controle de constitucionalidade, que tem como fim garantir a compatibilidade da norma ao ordenamento constitucional, devendo ser utilizada, sempre para dar a lei o sentido adequado da Constituição Federal. Deve a interpretação conforme a Constituição ser utilizada quando houver espaço para a decisão, ou seja, quando for possível interpretar de diferentes formas, mas nunca de forma contrária aos princípios constitucionais, quando deverá ser declarada inconstitucional e, assim, portanto, ser expurgada do ordenamento.
    IV Correta, O princípio da isonomia (também conhecido como princípio da igualdade tributária), emDireito Tributário, prescreve que não poderá haver instituição e cobrança de tributos de forma desigual entre contribuintes que se encontram em condições de igualdade jurídica. É corolário do princípio constitucional de igualdade jurídica, encontrado no art. 5º, caput, da Constituição Federal. O princípio da isonomia, do mesmo modo, é encontrado na Carta Magna, em seu art. 150, II, in verbis:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    Constitui, ao lado de outros princípios tributários, uma vedação ao arbítrio do Estado, e, portanto, garantia assegurada ao indivíduo-contribuinte. É definido, portanto, como cláusula pétrea da Constituição, não podendo ser abolida nem mesmo através do expediente daEmenda Constitucional.

  • Resposta: letra A (só o item II está incorreto)

    "Partido político. Legitimidade ativa. Aferição no momento da sua propositura. Perda superveniente de representação parlamentar. Não desqualificação para permanecer no polo ativo da relação processual. Objetividade e indisponibilidade da ação." [ADI 2.618 AgR-AgR, rel. min. Gilmar Mendes, j. 12-8-2004, P, DJ de 31-3-2006.]

    - CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR com o que ocorre no controle preventivo de constitucionalidade - Mandado de Segurança por parlamentar:

    "(...) a perda superveniente de titularidade do mandato legislativo tem efeito desqualificador da legitimidade ativa do congressista que, apoiado nessa específica condição político-jurídica, ajuizou ação de mandado de segurança com o objetivo de questionar a validade jurídica de determinado procedimento que ambas as Casas do Congresso Nacional têm adotado em matéria de apreciação de medidas provisórias. É que a atualidade do exercício do mandato parlamentar configura, nesse contexto, situação legitimante e necessária, tanto para a instauração, quanto para o prosseguimento da causa perante o STF." [MS 27.971, rel. min. Celso de Mello, j. 1º-7-2011, dec. monocrática, DJE de 1º-8-2011.]


ID
982750
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à Ordem Social, considerando-se o texto constitucional e a jurisprudência do STF, considere as seguintes proposições:

I - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa exclusiva dos Poderes Públicos, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

II – A Lei nº 8.899/1994, ao conceder passe livre às pessoas com deficiência, carece de constitucionalidade por deixar de indicar a respectiva fonte de custeio.

III – A lei definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúde e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos.

IV – A prestação de ações e serviços de saúde por sociedades de economia mista corresponde à própria atuação do Estado, desde que a empresa estatal não tenha por finalidade a obtenção de lucro.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 195, § 10 CF. A lei definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúde e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos.

     Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SERVIÇOS DE SAÚDE.

    1. A saúde é direito fundamental de todos e dever do Estado (arts. 6º e 196 da Constituição Federal). Dever que é cumprido por meio de ações e  serviços que, em face de sua prestação pelo Estado mesmo, se definem como de natureza pública (art. 197 da Lei das leis).

    2 . A prestação de ações e serviços de saúde por sociedades de economia mista corresponde à própria atuação do Estado, desde que a empresa estatal não tenha por finalidade a obtenção de lucro.

    3. As sociedades de economia mista prestadoras de ações e serviços de saúde, cujo capital social seja majoritariamente estatal, gozam da imunidade tributária prevista na alínea “a” do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal.

    3. Recurso extraordinário a que se dá provimento, com repercussão geral.

    FONTE:www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoTexto.asp?id=2945139..


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Letra A - Incorreta. Segundo o art. 196 da CF, a seguridade social é um conjunto de ações de iniciativa dos Poderes Públicos  E DA SOCIEDADE
  • I - ERRADA- A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa exclusiva dos Poderes Públicos, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. (ERRO: NÃO É DE INICIATIVA EXCLUSIVA)
    Art. 194, CF/88: A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    II - ERRADA– A Lei nº 8.899/1994, ao conceder passe livre às pessoas com deficiência, carece de constitucionalidade por deixar de indicar a respectiva fonte de custeio.

    A ADIN foi julgada IMprocedente.

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS - ABRATI. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 8.899, DE 29 DE JUNHO DE 1994, QUE CONCEDE PASSE LIVRE ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA ORDEM ECONÔMICA, DA ISONOMIA, DA LIVRE INICIATIVA E DO DIREITO DE PROPRIEDADE, ALÉM DE AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE FONTE DE CUSTEIO (ARTS. 1º, INC. IV, 5º, INC. XXII, E 170 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA): IMPROCEDÊNCIA. 1. ...3. Em 30.3.2007, o Brasil assinou, na sede das Organizações das Nações Unidas, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como seu Protocolo Facultativo, comprometendo-se a implementar medidas para dar efetividade ao que foi ajustado. 4. A Lei n. 8.899/94 é parte das políticas públicas para inserir os portadores de necessidades especiais na sociedade e objetiva a igualdade de oportunidades e a humanização das relações sociais, em cumprimento aos fundamentos da República de cidadania e dignidade da pessoa humana, o que se concretiza pela definição de meios para que eles sejam alcançados. 5. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente. (ADI 2649, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 08/05/2008, DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-01 PP-00029 RTJ VOL-00207-02 PP-00583 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 34-63)

    III - CERTA – A lei definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúde e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos.

    Art. 195, §10º, CF/88

    IV - CERTA – A prestação de ações e serviços de saúde por sociedades de economia mista corresponde à própria atuação do Estado, desde que a empresa estatal não tenha por finalidade a obtenção de lucro.

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE RECÍPROCA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ENTIDADES QUE PRESTAM SERVIÇOS DE SAÚDE. HOSPITAIS. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTUITO DE EXPLORAÇÃO ECONÔMICA. VINCULAÇÃO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE. CONFIGURAÇÃO COMO ENTIDADE DE INTERESSE PÚBLICO. ART. 150, IV, 'A' DA CONSTITUIÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. MANIFESTAÇÃO ENCAMINHADA PELA PRESENÇA DE REPERCUSSÃO GERAL. (RE 580264 RG, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, julgado em 09/10/2008, DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-09 PP-01910 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 243-249 )

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SERVIÇOS DE SAÚDE. 1. A saúde é direito fundamental de todos e dever do Estado (arts. 6º e 196 da Constituição Federal). Dever que é cumprido por meio de ações e serviços que, em face de sua prestação pelo Estado mesmo, se definem como de natureza pública (art. 197 da Lei das leis). 2 . A prestação de ações e serviços de saúde por sociedades de economia mista corresponde à própria atuação do Estado, desde que a empresa estatal não tenha por finalidade a obtenção de lucro. 3. As sociedades de economia mista prestadoras de ações e serviços de saúde, cujo capital social seja majoritariamente estatal, gozam da imunidade tributária prevista na alínea “a” do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal. 3. Recurso extraordinário a que se dá provimento, com repercussão geral. (RE 580264, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 16/12/2010, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-192 DIVULG 05-10-2011 PUBLIC 06-10-2011 EMENT VOL-02602-01 PP-00078)
  • Item II - Art. 203, inciso IV, CF.


ID
982753
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à tributação, considerando-se o texto constitucional e a jurisprudência do STF, considere as seguintes afirmações:

I - É constitucional a lei do município que reduz o imposto predial urbano sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro.

II – As taxas cobradas em razão exclusivamente dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, são constitucionais, ao passo que é inconstitucional a cobrança de valores tidos como taxa em razão de serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos.”

III – O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

IV – É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) sobre operações de locação de bens móveis.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALT.D

    I) STF Súmula nº 539 -   É constitucional a lei do município que reduz o imposto predial urbano sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro.
     
    II) STF Súmula Vinculante nº 19 -   A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.
     
    “Com efeito, a Corte entende como específicos e divisíveis os serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, desde que essas atividades sejam completamente dissociadas de outras serviços públicos de limpeza realizados em benefício da população em geral (uti universi) e de forma indivisível, tais como os de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos (praças, calçadas, vias, ruas, bueiros). Decorre daí que as taxas cobradas em razão exclusivamente dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis são constitucionais, ao passo que é inconstitucional a cobrança de valores tidos como taxa em razão de serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos.” (RE 576.321-QO-RG, voto do Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 4-12-2008, Plenário, DJE de 12-2-2008, com repercussão geral.
     
    III) STF Súmula nº 670 -    O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
     
    IV) STF Súmula Vinculante nº 31 -   É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.
     
    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%201379
     
    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • A Súmula nº 670 do STF, em 11.03.2015, foi convertida em Súmula Vinculante de nº  41 do STF.

  • Item IV: 

    SV 31/STF: "É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis."

    "Na espécie, o imposto, conforme a própria nomenclatura, considerado o figurino constitucional, pressupõe a prestação de serviços e não o contrato de locação. Em face do texto da Carta Federal, não se tem como assentar a incidência do tributo na espécie, porque falta o núcleo dessa incidência, que são os serviços. Observem-se os institutos em vigor tal como se contêm na legislação de regência. As definições de locação de serviços e locação de móveis vêm-nos do Código Civil. Em síntese, há de prevalecer a definição de cada instituto, e somente a prestação de serviços, envolvido na via direta o esforço humano, é fato gerador do tributo em comento. Prevalece a ordem natural das coisas cuja força surge insuplantável; prevalecem as balizas constitucionais, a conferirem segurança às relações Estado-contribuinte; prevalece, alfim, a organicidade do próprio Direito, sem a qual tudo será possível no agasalho de interesses do Estado, embora não enquadráveis como primários." (AI 623226 AgR, Relator Ministro Marco Aurélio, Primeira Turma, julgamento em 1.2.2011, DJe de 11.3.2011)

  • III) correta, Apenas para reforçar:

    Súmula vinculante 41-STF: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

  • É bom lembrar que, em relação ao item II, o que está errado é o trecho ao passo que é inconstitucional a cobrança de valores tidos como taxa em razão de serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos, pois a SV nada fala sobre isso. 


ID
982756
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do princípio da autonomia federativa é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - a) os Estados e Municípios podem estabelecer, mediante lei própria, o regime jurídico de seus servidores. (CF, Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.) 

    CORRETA - b) no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais, a qual não exclui a competência suplementar dos Estados. (CF, Art. 24, § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.; § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.)

    ERRADAc) os Estados podem estabelecer, por ato administrativo, a fusão de municípios. (CF, art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.)

    CORRETA - d) os municípios podem legislar sobre matéria tributária. (CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;e --- Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;) ---- (CF, Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: ---- CTN, Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.)
  • continuo achando a letra D incorreta também.

    (CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;)

    alguém poderia ajudar?


  • Como já visto, não podemos confundir a competência suplementar dos Municípios com a competência concorrente dos Estados e do Distrito Federal, inscrita no art. 24 da CF. Relembrando, tais entes regionais, se a União não estatuir a lei de normas gerais sobre qualquer dos temas relacionados no art. 24, podem legislar integralmente a seu respeito, estabelecendo tanto as normas gerais como as específicas, até que a União edite sua lei de normas gerais, que suspenderá a eficácia das normas gerais constantes das leis estaduais e distritais, no que lhes for contrária.
    Já a competência suplementar municipal exige necessariamente atuação legislativa federal ou estadual, ou ambas, conforme o caso. Os Municípios não detêm poder para regular uma matéria frente à inércia da União ou dos Estados no desempenho de suas competências legislativas próprias, pois sua competência suplementar pressupõe necessariamente a existência de lei federal e/ou estadual sobre a matéria.

    Acredito que como a questão fala em "podem", abre o leque de possibilidade, e esta realmente existe. Por isso pode ser considerada certa. E, a que tá mais errada mesmo é a C. Lembrando que concurso a gente sempre marca a mais certa, pois é sempre possível que exista mais de uma certa. 
  • Carolina,

    Acho que a divergência está nos termos INSTITUIR e LEGISLAR SOBRE. Exemplo: O Município pode (na verdade deve) instituir, cobrar, regulamentar cobrança, etc. do ISS, que tem previsão constitucional, mas não pode legislar sobre ele (a lei que dispõe sobre o ISS é LEI COMPLEMENTAR - LCP 116), pois a regra para legislar sobre matéria tributária é da UNIÃO. 

    Espero ter ajudado...
  • Pessoal acho que a questão "D" está correta também, porque está falando sobre legislar sobre matéria tributária e não sobre Direito Tributário.

    Achei bem parecida com relação a esta competência privativa e a competência concorrente com relação a matéria processual.

    Art. 22.   Compete privativamente à União   legislar sobre:
    I -   direito   civil, comerc ial, penal,  processual , eleitoral , agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Art. 24.   Compete     à União, aos Estados e ao Distrito  Federal legislar  concorrentemente  sobre: 

      XI - procedimentos em     matéria processual;

    Art. 21. Compete à União: (Competência Exclusiva)
    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal,
    bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de
    fundo próprio;


  • III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
  • A letra D diz:

    os Estados podem estabelecer, por ato administrativo, a fusão de municípios.

    Contudo, importante salientar como se dá a fusão:


    "Na medida em que dois ou mais Estados se ubem geograficamente, fomando um terceiro e novo Estado, distinto dos anteriores, os quais, por sua vez, perderão a personalidade primitiva. Ou seja, os Estados que se incorporarem entre si não mais existirão; o Estado que será formado considera-se como inexistente do processo de fusão". Nesse caso, por população diretamente interessada, a ser consultada mediante plebiscito, deve-se entender a população de cada um dos Estados que desejam fundir-se"
  • Ao meu ver, existe duas assertivas incorretas. A letra C e D.

    A Letra C não está em conformidade com o artigo 18, §4º. Já a letra D, fico em duvida já que o artigo 24 da CF não fala em municípios, só na União, estado e DF.

  • A letra "E" também pode ser marcada, já que a questão foi respondida, então a "E" está "incorreta"...

  • Caro REnato, 

               a alternativa D se encontra em total consonância com a CRFB/88, conforme consta do seu art. 30, III, que versa sobre a competência privativa dos Municípios. 

                Vale lembrar que o município, assim como os demais entes federativos, possuem competência tributária para instituir e cobrar tributos, conforme inteligência do art. 119 do CTN.

    Bons estudos a todos!

  • O problema da letra "C" é que não é por ato administrativo....".....fusão dos municípios far-se-ão por lei estadual dentro do período determinado por lei complementar FEDERAL. parte do artigo 18, § 4º, CF.

    bons estudos. 

  • A assertiva constante da letra D está correta e, portanto, não deve ser marcada.
    De acordo com o modelo federativo brasileiro, os municípios são entes que possuem autonomia e independência (art. 18 da CF). Na esfera legislativa, tendo como norte a predominância do interesse, compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local (localismo), na forma do art. 30, I, da CF.
    Simetricamente, de acordo com o art. 30, II, da CF, a lei municipal pode suplementar a legislação federal e estadual, no que couber. Segundo a doutrina, trata-se de uma competência residual. Na verdade, referido dispositivo deve ser interpretado sistematicamente com o art 24 da CF, que trata da competência concorrente, mas não menciona os municípios. Segundo doutrina e jurisprudência, não existe aqui um silêncio eloquente do constituinte originário, de tal forma que, no presente caso, o ente municipal também possuiria uma competência legislativa concorrente para legislar sobre matéria tributária.

  • a errada, ou seja, a que deve ser marcada é a letra c.a fusao, criaçao... de municípios é regulada por lei estadual, dentro do prazo da lei complementar, depois de plebiscito feito depois de estudo de viabilidade e nao por ato administrativo.

  • Para quem ainda tem dúvida em relação a letra D:


    "A competência do Município para dispor sobre matéria tributária deflui de sua autonomia política, financeira e administrativa. O art. 30 da Constituição Federal outorgou competência aos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual, no que couber.

    Foi com esse entendimento que os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS, em sessão realizada nesta segunda-feira (26/11), julgaram constitucional a Lei Municipal nº 4.873/2010, de São Luiz Gonzaga, que concede benefícios fiscais às microempresas e aos microempreendedores individuais.

    A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça. Segundo o argumento da PGJ, a redução de 50% no pagamento da taxa de licença e fiscalização para localização, instalação e funcionamento de microempresas e microempreendedores individuais afrontou a Lei Complementar Federal nº 123/2006, pois não observou o princípio da competência legislativa, determinada pelas Constituições Federal e Estadual.

    Julgamento

    O Desembargador explicou que o artigo 30 da Constituição Federal determina que os Municípios são competentes para legislar sobre assuntos de interesse local, entre eles, suplementar a legislação federal e estadual, no que couber.

    A autonomia municipal é a garantia que a Constituição da República oferece ao Município de decretar e arrecadar os tributos de sua competência e aplicar as suas rendas, sem tutela ou dependência de qualquer poder, prestando contas e publicando balancetes nos prazos fixados em lei, afirmou o Desembargador

    O voto foi acompanhado pela unanimidade dos Desembargadores do Órgão Especial do TJRS

    ADIN nº 70039931738

    Rafaela Souza
    Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
    TJ/RS"


    Fonte: http://tributario.net/a/municipio-tem-competencia-para-legislar-sobre-concessao-de-beneficios-fiscais/



ID
982759
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle de constitucionalidade, e considerando-se o texto constitucional, analise as seguintes proposições:

I - O Presidente da República pode exercer um controle judicial preventivo de constitucionalidade.
II - Quando o STF apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que poderá manifestar-se pela procedência ou improcedência da arguição.
III - A Emenda Constitucional nº 45/2004 ampliou a legitimação para propor ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, incluindo entre os legitimados os Prefeitos de município capital do Estado.
IV - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


    Art. 103, § 2º CF- Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.


    bons estudos
    a luta continua
  • ERRADA - I - O Presidente da República pode exercer um controle judicial preventivo de constitucionalidade. (Controle político)
     
    ERRADA - II - Quando o STF apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que poderá manifestar-se pela procedência ou improcedência da arguição. (CF, art. 103, § 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado).
     
    ERRADA - III - A Emenda Constitucional nº 45/2004 ampliou a legitimação para propor ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, incluindo entre os legitimados os Prefeitos de município capital do Estado. (CF, art. 103, prefeitos não são legitimados)
     
    CORRETA - IV - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias. (CF, art. 103, § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias).
  • Questão absurda por dois motivos:

    1o) O presidente da república pode realizar controle preventivo de constitucionalidade através do veto, que pode ser político (quando o chefe do executivo entende que o PL é contrário ao interesse público) ou JURÍDICO (o PL, no entender do presidente, é inconstitucional). Como que isso não vai ser considerado uma espécie de controle judicial? 

    2o) Ao julgar a QO na ADI 3916, o STF passou a entender que o AGU possui liberdade de agir, não estando obrigado a defender o ato impugnado em ADI (especialmente se sobre a matéria em questão o STF já fixou entendimento pela sua inconstitucionalidade).
  • Corroborando com a exposição acima, acho a questão anulável, tendo em vista que o ADVOGADO GERAL DA ÚNIÃO NÃO ESTÁ OBRIGADO A DEFENDER A NORMA IMPUGNADA, PODENDO OPINAR PELA PROCEDÊNCIA OU IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
  • Comentário perfeito do Gustavo. Muito me admira uma prova para procurador do mpt ser burra assim, totalmente contra a jurisprudencia atual...
  • o comando da questão é expresso em dizer que é para analisar as proposições de acordo com o texto constitucional e não demais posições jurisprudencias.
    Perfeitamente correta a questão
  • Questão deve ser anulada.
    O presidente exerce sim um controle preventivo, esse entendimento é pacífico na doutrina e está positivado no art.66 da CF. 

    §6 Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    Não tem nada a ver com jurisprudência, inclusive no Curso de Direito Constitucional do Ministro Gilmar Mendes e Paulo Gonet, isso é abordado, pela via doutrinária e positivada. (Página 1098) 

    Questão é indiscutivelmente passível de anulação.
  • Com todo respeito ao comentário do amigo Gustavo, o veto do presidente pode ter duas linhas de fundamentação: o veto POLÍTICO e o veto JURÍDICO.

    Embora seja o veto jurídico feito pelo presidente da república, ele não é considerado veto judicial, uma vez que esse só pode ser efetivado pelo Judiciário.

    Ante este entendimento, o item I da questão está errado.

  • Estar fundado em razões jurídicas não faz do veto presidencial controle judicial. Controle judicial quem faz é o Judiciário. A questão não fala em controle jurídico, mas judicial. Está perfeita e não deveria mesmo ser anulada.

  • Controle jurídico não se confunde com controle judicial. Controle jurídico está ligado ao conteúdo da norma, e judicial está ligado à prestação jurisdicional, esta somente o judiciário faz!

  • CAÍ NA PEGADINHA DO JUDICIÁRIO/JUDICIAL!!

  • I- o presidente exerce sim o controle preventivo no sentido que ele pode vetar projetos oriundos de legalidade. 

    II- o Advogado da União será previamente citado e isso é a regra, mas a finalidade é que ele defenda a lei impugnada, quem deve manifestar sobre a procedência da inconstitucionalidade é o PGR.

    III- A EC 45/2004 ampliou o rol de legitimados do art. 103, antes de 1988 só poderiam propor ADIN o procurador geral da republica, o prefeito nao pode. 

    IV - CORRETISSIMA 

  • Conforme STF, o AGU somente pode opinar pela inconstitucionalidade da norma em duas situações: 1 - quando o próprio STF já tiver se manifestado pela inconstitucionalidade; 2 - quando a norma violar interesse da união

  • somente a IV correta 

    erro I - Em tese o presidente pode exercer o controle preventivo de constitucionalidade, quando ele for vetar algum projeto de lei.. mas nao judicialmente.

    erro II- O STF citara o AGU para defender o ato impugnado, o PGR que vai opinar sobre a procedencia ou nao

    III- A EC 452004 deu equilavencia aos legitimados para propor ADC igualmente com os da ADIN, foi gracas a CF 88 que ampliou o rol de legitimados p propor ADIN antes era so o PGR

  • Pessoal, tenho todo o respeito pela opinião dos meus colegas, mas vamos evitar "criar cabelo em ovo"? A questão não está equivocada por afirmar que o presidente faz controle preventivo, isso é pacífico, todo mundo sabe, faz sim! O que está errada é a afirmação de que o presidente exerce controle JUDICIAL preventivo. 

    Vejam bem, ele está afirmando que o chefe do poder EXECUTIVO faz controle JUDICIAL.   Isto está errado, pronto, não vamos polemizar, não tem nada de anular a questão nem convocar o FBI!

    Lembrando que o veto será  jurídico quando o projeto de lei é repelido pelo Chefe do Executivo por entender que este é eivado de inconstitucionalidade. Se for considerado contrário ao interesse público será um veto político. 

    Ainda nesta senda, lembremos que aqui existe a proibição do chefe do executivo vetar apenas uma palavra (o veto poderá ser parcial, no entanto, abrangerá o TEXTO INTEGRAL DO ARTIGO, PARÁGRAFO, INCISO OU ALÍNEA-  princípio da parcelaridade). 

    Ressalte-se também que não existe veto tácito. O veto é sempre expresso. O que existe é a sanção tácita (se não vetado em 15 dias ÚTEIS). 

    Importante sabermos também que agora a seção conjunta para apreciação do veto não é mais secreta, É ABERTA!

    São pequenos detalhes que fazem toda a diferença na hora de uma provinha objetiva.

    Boa sorte a todos!





  • O veto jurídico é uma forma de controle político, pois é exercido pelo presidente da república

  • Resposta: letra A (apenas o item IV está correto)

    Só deixando anotado, porque me confundi um dia desses:

    Q984681 (a respeito do MI) Reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora no prazo de trinta dias. ERRADO

    Na lei do Mandado de Injunção, não há determinação de prazo para a elaboração da norma regulamentadora: deve ser elaborada em "prazo razoável" (Art. 8º, I, da Lei 13.300/2016).

    Já na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, de acordo com a Lei 9.868/99 (artigo 12-H, § 1º): "Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido."


ID
982762
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o processo legislativo, analise as seguintes proposições:

I - O Presidente da República poderá convocar plebiscito para aprovação de Proposta de Emenda à Constituição.
II - O Presidente da República, desde que autorizado pelo Congresso Nacional, poderá editar lei delegada para legislar sobre direito eleitoral.
III - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação, ao Congresso Nacional, de proposta de Emenda à Constituição subscrita por, no mínimo, 1% (um por cento) do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de três décimos por cento de eleitores em cada um deles.
IV - A Constituição da República assegura a iniciativa popular no processo legislativo estadual, a qual, todavia, deve ser regulamentada por lei.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I- CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    II-  Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;


    III-  Art. 61,  § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    IV-  Art. 27, § 4º - A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.
  • Resposta Correta: D

    I - O Presidente da República poderá convocar plebiscito para aprovação de Proposta de Emenda à Constituição. 
    Art. 49 - CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito.

    II - O Presidente da República, desde que autorizado pelo Congresso Nacional, poderá editar lei delegada para legislar sobre direito eleitoral. 
    Art. 68 - CF. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
    § 1º - Não serão objeto de delegação os atos da competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais.

    III - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação, ao Congresso Nacional, de proposta de Emenda à Constituição subscrita por, no mínimo, 1% (um por cento) do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de três décimos por cento de eleitores em cada um deles. 
    Art.61 -  §2º - CF. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    IV - A Constituição da República assegura a iniciativa popular no processo legislativo estadual, a qual, todavia, deve ser regulamentada por lei. 
    Art. 27 -  §4º - CF. A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.
  • Acerca da prposição III;
    Emenda a constituição não pode ser proposta por iniciativa popular, certo?
  • Não Willian, não pode. Apenas os legitimados no art. 60, incisos I, II e II, da CF podem propor emenda.
  • Pessoal,

    uma dica para memorizar e nunca mais errar a assertiva "I":

    Competência exclusiva do Congresso Nacional = Convocar PlebisCito. Sabendo isso, excluí-se a possibilidade de presidente convocar plebiscito ou mesmo qualquer mistura que a Banca queira confundir com congresso nacional convocar referendo, pois a outra possibilidade é a autorização de referendo pelo CN.

    Bons estudos!

  • somente a IV ESTA CORRETA

    I - o erro é que quem convoca plebiscito é o congresso. 

    II- lei delegada tem varios impedimentos, como o dto eleitoral, é vedado.

    III- frase perfeita, tirando a emenda, iniciativa popular nao procede em emenda, so em LC e LO.

    IV - correta

  • Jurema, somente acrescentando que o Item III também está errado porque a apresentação do projeto é para a Câmara dos Deputados e não para o Congresso Nacional.

  • Não existe iniciativa popular de projeto de emenda à constituição.

  • SOMENTE IV correta!! 

    erro I- a competencia para convocar plebiscito e referendo é do CONGRESO art. 49 CF.

    erro II- Lei delegada veda a disposicao em direito eleitora, dtos sociais e individuais

    III - iniciativa popular nao pode ser por emenda, o texto nao admite..mass, fazendo uma visao sistematica existem C estaduais q preevem possibilidade do povo propor, como o SC,RS,etc

  • Sobre iniciativa Popular de leis ver estudo do Prof. Jerson Carneiro Gonçalves

    https://lumenjuris.com.br/direito-constitucional/cidadao-legislador-2016/

    A proposta de dissertação de mestrado e de tese de doutorado deste estudo teórico e prático defendida na PUC-SP, tem como o ponto de partida, discussão e de enfrentamento a evolução do direito constitucional fundamental de Iniciativa Popular de Lei, ainda pouco exercido no Brasil pelos cidadãos do Brasil, desde a Assembléia Nacional Constituinte de 1987, sua positivação pela primeira vez no ordenamento pátrio nas esferas federal (CF/88 art. 61, § 2.º), estaduais (CF/88 art.27, § 4.º), municipais (CF/88 art.29, XIII), e via de interpretação extensiva do princípio da unidade da Constituição, de forma implícita a iniciativa popular de lei no plano distrital, territorial, de forma coerente a possibilitar o CIDADÃO NATO como legitimado constitucional a iniciar um projeto de emenda à Constituição de 1988, inexistente expressamente no plano de Reforma da Constituição Federal de 1988, mas existentes nas Constituições Estaduais dos Estados membros da federação como Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Roraima, Sergipe e Tocantins citadas na presente obra, pela autorização normativa constitucionais estaduais prescrevem ao cidadão participar permanentemente das decisões políticas de seu interesse na sociedade, no Estado Democrático de Direito, propondo ao Poder Legislativo reformar à Constituição Estadual, o que nos permite concluir pela interpretação constitucional pela viabilidade no plano federal. Mas uma pergunta seria pertinente estas normas constitucionais estaduais, são incompatíveis com a Constituição Federal de 1988? Ao nosso modo de interpretar, NÃO! Assim, trabalhamos com argumentos teóricos diante da experiência prática na elaboração, redação, execução do direito constitucional fundamental de iniciativa popular de lei, que utilizamos para reforçar e justificar o desenvolvimento de nossas idéias que serão apresentadas ao Congresso Nacional Brasileiro, vez que as normas constitucionais citadas desempenham uma função útil no ordenamento pátrio, sendo vedada aos representantes do Poder Legislativo, cujo titular é o Povo, interpretação que lhe suprima ou diminua a finalidade de participar das decisões Políticas. 

  • Para contribuir:

    - Para emendar a CE pode haver iniciativa popular

    > A iniciativa popular de emenda à Constituição Estadual é compatível com a Constituição Federal, encontrando fundamento no art. 1º, parágrafo único, no art. 14, II e III e no art. 49, VI, da CF/88. Embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as Constituições Estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal. STF. Plenário. ADI 825/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/10/2018 (Info 921).

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    I - relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 

    --------------------------------------------------------------

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

  • GABARITO: D

    I - ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XV - autorizar referendo e convocar plebiscito.

    II - ERRADO: Art. 68. § 1º - Não serão objeto de delegação os atos da competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais.

    III - ERRADO: Art. 61. § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    IV - CERTO: Art. 27. § 4º A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.


ID
982765
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise os seguintes enunciados, de acordo com o texto constitucional sobre controle de constitucionalidade, e assinale a alternativa INCORRETA: 

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - a) Não há na Constituição da República disciplina expressa sobre a modulação temporal dos efeitos das decisões proferidas nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade.
      CORRETA - b) As ações diretas de inconstitucionalidade e as ações declaratórias de constitucionalidade podem ser propostas pelos mesmos legitimados
      ERRADA - c) Uma vez admitida a repercussão geral das questões constitucionais suscitadas no recurso extraordinário, a decisão que nele vier a ser proferida produzirá eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (trata-se de controle difuso de constitucionalidade que gera efeitos entre as partes (inter partes). Para gerar efeitos erga omnes só após resolução do Senado, CF, art. 52, X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;)   CORRETA - d) Qualquer uma das assembleias legislativas estaduais, através da sua mesa, pode provocar a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula vinculante do STF. (CF, art. 103, § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.)
  • Corrigindo e complementando o item D respondido pelo colega Sínope, a resposta correta é Art. 103-A, § 2 c/c art. 103, IV ambos da Constituição Federal.

    d) Qualquer uma das assembleias legislativas estaduais, através da sua mesa, pode provocar a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula vinculante do STF. Certa
  • CAROS COLEGAS,
    Demorei 30 min para visualizar a mente perversa do examinador.

    Ocorre que todas as alternativas estão CORRETAS. MASSSSSSSSS apenas a alternativa "C" não coaduna com o enunciado da questão, que na maioria das vezes passa desapercebido por nossos olhares amadores, pois o mesmo traz "de acordo com o texto constitucional" e a alternativa "C" é uma tendências na jurisprudencia do STF denominada na doutrina de Abstrativismo do Recurso Extraordinário ou Objetivização da decisão do RE em sede de controle de constitucionalidade difuso.

    Materia tensa, mas resumindo: é uma exceção ao efeito inter partes da declaração de inconstitucionalidade em sede de controle difuso (ao lado da suspensão via resolução por parte do senado art. 52,V, CF). Uma decisão do STF, RE, em face de uma decisão de um tribunal de justiça. Controle concentrado agindo no controle difuso.

    Desconsiderem os erros ortográficos e gramaticais.. 
  • Caros colegas,

    O processo de abstrativização do recurso extraordinário, nas ações constitucionais de controle incidental, busca conferir caráter nitidamente objetivo a esse recurso. Pretende-se, com isso, reinterpretar o art. 52, inciso X, da CRFB/88, para conferir um entendimento diverso ao que anteriormente vigorava em nosso ordenamento, conferindo ao Senado Federal apenas a atribuição de dar publicidade a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

    Diante desse entendimento, não há mais que se falar na necessidade de comunicar a decisão ao Senado Federal para que este, através de ato discricionário, suspenda no todo ou em parte a lei declarada inconstitucional em sede de controle difuso, de modo a conferir a decisão da Corte Suprema eficácia erga omnes, vinculante.

  • Gente, na verdade a Letra C está errada, porque tentou confundir o candidato (inclusive me confundiu). Na verdade, a Letra C está tratando das SÚMULAS VINCULANTES, e não das questões de repercussão geral. Diz o art. 103-A da Constituição Federal: “O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, depois de reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei".   As questões de repercussão geral, ao contrário, trata de instituto processual que reserva ao STF o julgamento exclusivo de temas, trazidos em recursos extraordinários, que apresentem questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. Se o objeto do RE trouxer questões que forem consideradas como de repercussão geral, o RE será admitido e julgado. Não há produção de efeitos "erga omnes".

    Bons estudos a todos!
    Polyana
  • Caros Colegas,

    A resposta da letra "d" está na lei 11.417/06, no art. 3º, IX:/06, no art. 3º, IX:

    Art. 3o  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e osTribunais Militares.


  • Fui seco na letra b, pois de acordo com a lei 9.868/99, o rol que elenca os legitimados para propor ADIN diverge do rol dos legitimados para propor ADC. Entretanto, a questão cita a CF como parametro, e, de acordo com o disposto no seu art 103, consta o rol dos legitimados para propor tanto ADIN quanto ADC, sem distinção.

    Ora, em que pese a CF fazer essa alusão sem distingui-los, na pratica, aplica-se o disposto na lei ou haveria mesmo essa distinção? 


  • O Recurso Extraordinário é no controle difuso. No entanto só produzirá eficácia contra todos (erga omnes) e efeito vinculante através de súmula, se caso houver resolução por parte do senado, oque não está explícito na letra C.

  • correta A

    existe sim expressao legal no art. 103 da CF, em determinar que por 2/3 de votos pode ter modulaçao dos efeitos da decisao de adin.

  • Há tempos não havia nada, nos informativos do STF, relevante do ponto de vista processual.

    No atual informativo, contudo, foi concluído, pelo plenário, o julgamento a Rcl 4335 – um tema bem relevante do processo constitucional. Tratei do tema no meu livro e, em post anterior, destaqueicomo estava o julgamento.

    Agora, no informativo 739/STF, temos a conclusão do julgamento. Para ler o voto do Min. Teori, clique aqui. E, para ouvir o áudio da sessão, clique aqui. Trata-se de um interessantíssimo debate a respeito do tema, de modo que vale a pena ler o voto e ouvir o áudio.

    Em síntese (veja aqui a notícia institucional do Supremo), o STF debatia se seria possível uma decisão proferida em controle DIFUSO surtir efeitos para OUTROS CASOS. Por maioria, a decisão foi que SIM – sendo, portanto, admitida a reclamação. É um precedente que acaba por alterar a clássica visão quanto ao controle difuso ser inter partes e não erga omnes.

    Cabe apenas destacar que, dentre os votantes, estão ministros aposentados – razão pela qual não se sabe, exatamente, se essa é a posição definitiva do atual STF (não votaram os Ministros Carmem Lúcia, Toffoli e Fux).

  • ERRADA C - O RE nao tem efeito vinculante, o efeito inter partes..


  • Funiversa hum..
  • Exatamente Polyana, o examinador tentou nos confundir. Inclusive porque o quórum é o mesmo (2/3) tanto para modular os efeitos da decisão quanto para aprovação de súmula vinculante. 

    QUÓRUM DE INSTALAÇÃO DE SESSÃO PARA APRECIAR  IN/CONSTITUCIONALIDADE: 2/3 (8 ministros)

    QUÓRUM PARA DECLARAR A IN/CONSTITUCIONALIDADE: MAIORIA ABSOLUTA (6 ministros)

    QUÓRUM PARA MODULAR OS EFEITOS DE UMA DECISÃO: 2/3 (8 ministros)

    QUÓRUM PARA DEFERIR LIMINAR/CAUTELAR: MAIORIA ABSOLUTA (6 ministros).

    QUÓRUM PARA APROVAR SÚMULA COM EFEITO VINCULANTE: 2/3 (8 ministros).

    Perseverança!

  • A) de fato atra A esta correta, pq não existe NA CFRB quórum para modulação dos efeitos das decisões em sede de controle concentrado, mas tão somente na LEI

  • O enunciado da questão é claro em referir "de acordo com o texto constitucional", assim:

    A) Correta - a modulação temporal dos efeitos está prevista no art. 27 da Lei 9868/99 (ADI e ADC) e não  na CF/88;

    B) Correta - simples leitura do art. 103 da CF/88;

    C) Errada - misturou os parágrafos 2º e 3º do art. 102 da CF/88;

    D) Correta - simples leitura do art. 103-A, §2º da CF/88.

  • INCORRETA - LETRA C

    Uma vez admitida a repercussão geral das questões constitucionais suscitadas no recurso extraordinário, a decisão que nele vier a ser proferida produzirá eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    Art. 102, § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

  • Gente, quanto a letra D, somente a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, ou seja, somente do Distrito Federal está apta a propor. Este item também encontra-se errado.

  • Colega Yure França, vc fez a interpretação errada do art. 3º, IX  da lei 11.417/06. Não existe Assembléia Legislativa no DF, essas são necessariamente representações do Poder Legislativo nos Estados.No Distrito Federal a representação legislativa é realizada pela Câmara Legislativa.

    Por isso o inciso é claro ao dizer mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF, atribuindo assim tal prerrogativa a AMBAS.

  • Quanto ao controle de constitucionalidade, de acordo com a Constituição Federal, deve ser marcada a alternativa INCORRETA.

    a) CORRETA. Somente a lei que trata das ações do controle concentrado (Lei 9868/99) prevê a modulação temporal dos efeitos das decisões, não há previsão na Constituição Federal.

    b) CORRETA. Art. 103. incisos I ao IX.

    c) INCORRETA. Os efeitos trazidos pela alternativa se referem às decisões definitivas de mérito, proferidas pelo STF, nas ações direita de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade. Art. 102, §2º.

    d) CORRETA. Art. 103, §3º c/c art. 103, IV.


    Gabarito do professor: letra C.
  • Antenção na letra C, apesar do enunciado se referir à CF:

     [...]Houve mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88. A nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido. STF. Plenário. ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 29/11/2017 (Info 886).


ID
982768
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a história constitucional do Brasil, assinale a alternativa INCORRETA:


Alternativas
Comentários


  • 1890 – Decreto nº 510, de 22 de junho, regula o Supremo Tribunal Federal, que passa a ser composto por 15 Ministros. Decreto-Lei nº 848, de 11 de outubro, lança as bases da organização judiciária da União, estabelecendo a dupla jurisdição.

    FONTE:
    http://www.stf.jus.br/bicentenario/historia/cronologia.asp

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • O gabarito definitvo dá Letra B (Questão 09).

    Prova: http://portal.mpt.gov.br/wps/wcm/connect/0b78d90040b323578645f750459e6375/conteudoProva1-18concurso.pdf?MOD=AJPERES
    Gabarito: http://portal.mpt.gov.br/wps/wcm/connect/f933968040fca4239b619fbd8d03a0b2/GABARITO_DEFINITIVO_apos_recursos_20130905.pdf?MOD=AJPERES
  • Constituição de 1937 – Em 1937, um Golpe de Estado , acentuado pelo caráter evolucionário legitimou, ainda mais, a intervenção do Estado nas relações laborais: trabalho é um dever social. Consoante Sergio Pinto Martins[4], “A Carta Constitucional de 10-11-1937 marca uma fase intervencionista do Estado, decorrente do golpe de Getúlio Vargas. Era uma Constituição de cunho eminentemente corporativista, inspirada na Carta Del Lavoro, de 1927, e na Constituição Polonesa... A Constituição de 1937 instituiu o sindicato único, imposto por lei, vinculado ao Estado, exercendo funções delegadas de poder público, podendo haver intervenção estatal direta em suas atribuições.” Esta Constituição proibiu o direito de greve por considerá-lo anti social e nocivo ao labor.

    Fonte: 
    http://academicodedireito.com/disciplinas/direito-do-trabalho-i/246-direito-do-trabalho-nas-constituicoes.html
  • a) ITEM ERRADO - 1890 – Decreto nº 510, de 22 de junho, regula o Supremo Tribunal Federal, que passa a ser composto por 15 Ministros. Decreto-Lei nº 848, de 11 de outubro, lança as bases da organização judiciária da União, estabelecendo a dupla jurisdição. Porém a Constituição de 1891 foi a primeira a prever a Suprema Corte.
    B) ITEM ERRADO - a Constituição de 1937 foi inspirada na constituição Polonesa de 1935. Dissídio coletivo - retirou o direito de greve e Poder normativo da Justiça do Trabalho - na realidade, previu a criação da justiça do Trabalho.
    C) ITEM CORRETO - A Constituição de 1946 incluiu a Justiça do Trabalho no Poder Judiciário. Em seu artigo 123, dispôs que a ela competiria conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores.
    D) ITEM CORRETO - Emenda Constitucional n. 26 de 27 de novembro de 1985, que convocou uam Assembléia Nacional Constituinte, composta, na verdade, pelos próprios deputados federais e Senadores de então. (Direito Constitucinal Descomplicado)

    Assim, a questão conta com dois itens errados e dois corretos. Como existe o a assertiva "E" - não respondida - eu marcaria esta.

    Mas na realidade a questão deveria ser anulada.
  • ALTERNATIVA "A") CORRETA. A Constituição de 1891, em seu art. 55, prevê como órgãos do Poder Judiciário da União "um Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da República e tantos Juízes e Tribunais Federais". A Constituição anterior (1824) previa, em seu art. 163, a existência de um "Supremo Tribunal de Justiça", que não tinha as mesmas atribuições do STF.

    Quanto à jurisdição constitucional, o §1º, a e b, do art. 60 da Constituição de 1891, previu, por influência do sistema constitucional norte-americano, a possibilidade de controle de leis e atos de governos em face da Constituição, ou seja, trouxe o sistema de controle difuso de constitucionalidade, que o sistema constitucional anterior não previa.

    ALTERNATIVA "B") INCORRETA. Na realidade a Constituição de 1937 previu a criação da Justiça do Trabalho, em seu art. 139, para dirimir os conflitos oriundos das relações entre empregadores e empregados.

    A Constituição que, efetivamente, estabelece a competência para a Justiça do Trabalho "processar e julgar dissídios individuais e coletivos", é a de 1946, em seu art. 123, sendo que, o mesmo artigo em seu §2º, estabelece a possibilidade de as decisões em dissídios coletivos possuírem conteúdo normativo.

    ALTERNATIVA "C") CORRETA.Muito embora o art. 139 da Constituição de 1937 tenha instituído a Justiça do Trabalho, tal dispositivo não atribuiu a ela as disposições relativas à competência, ao recrutamento e às prerrogativas da Justiça comum.

    Por outro lado, a Constituição de 1946, em seu art. 94, incluiu os Tribunais e Juízes do Trabalho no rol dos órgãos do Poder Judiciário.

    ALTERNATIVA "D") CORRETA. A Emenda n.º 26, de 27 de novembro de 1985, convocou, em seu art. 1º, Assembléia Nacional Constituinte, Assembléia esta que deu origem à atual Constituição Federal.

    ALTERNATIVA "E") PREJUDICADA. 

  • Para matar essa questão, bastava saber que "A quarta Constituição do Estado Brasileiro é também conhecida como “Polaca”, pois tinha inspiração na Constituição da Polônia, de caráter fascista."

    http://www.thecities.com.br/Artigos/Brasil/Hist%C3%B3ria/Constitui%C3%A7%C3%B5es/Constitui%C3%A7%C3%A3o_de_1937/

  • UE GNT, vi e, outra questão, num comentário, de que foi na Const. De 1934 que a JT passou a integrar o PJ...

  • Resposta: a incorreta é a letra B

    O modelo brasileiro de 1937, realmente, inspirou-se na “Carta del Lavoro” da Itália fascista de Mussolini, que, em 1926, outorgou ao poder judiciário trabalhista italiano o poder de fixar novas condições laborais, na ocorrência de conflitos coletivos de trabalho, criando, assim um mecanismo estatal para controlar as lutas de classe.

    Ocorre que, embora seja possível verificar proposições nesse sentido sendo apresentadas no Brasil desde 1932, somente com a Constituição de 1946 o poder normativo da Justiça do Trabalho consolidou sua força impositiva a nível constitucional, nos seguintes termos:

    " Art 123 - Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e, as demais controvérsias oriundas de relações, do trabalho regidas por legislação especial.(...)

    § 2º - A lei especificará os casos em que as decisões, nos dissídios coletivos, poderão estabelecer normas e condições de trabalho."

  • rapaz...

    A jurisdição constitucional somente foi criada com a EC 16/1965. Antes disso, era incumbência do poder legislativo a guarda da constituição


ID
982771
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos sociais dos trabalhadores na Constituição da República,e em conformidade com a jurisprudência majoritária do STF, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • letra D
    Súmula 666 A CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA DE QUE TRATA O ART. 8º, IV, DA CONSTITUIÇÃO,  SÓ É EXIGÍVEL DOS FILIADOS AO SINDICATO RESPECTIVO
  • Art.7: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.

  • As explicações foram muito esclarecedoras, obrigada!

  • Creio que a letra D fale da ''Contribuição Sindical'',prevista na CLT,obrigatória a todos os trabalhadores,já a ''confederativa'' é obrigada apenas aos filiados de sindicatos.

  • Súmula Vinculante 40

    A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

  • Sobre a alternativa "B" que é a correta:

     

    A matéria foi abordada na ADI 639. Em resumo, uma LEI COMPLEMENTAR é exigida para regular a DESPEDIDA ARBITRÁRIA GENÉRICA, ou seja, imotivada. Trata-se de espécie de estabilidade ampla, geral e irrestrita que a CF um dia previu.

     

     

    Quando se tratar de estabilidades PROVISÓRIAS uma lei ORDINÁRIA poderá ser editada porque alcançará apenas um determinado número de trabalhadores. Exemplo: estabilidade provisória do acidentado, da gestante, do cipeiro, do dirigente sindical, etc. que estão previstas na Lei 8.213/91, na CLT, entre outras LEIS ORDINÁRIAS ou com estado de.

     

    O texto da ADI 639 não é tão direto para fins de concurso, então transcrevo parte de um julgado do TRT3 que melhor sintetiza a questão.

     

    "É que, em se tratando de estabilidade provisória, o legislador ordinário pode estabelecer os casos que se fizerem necessários. A Constituição exige o procedimento da lei complementar apenas para a regulamentação do inciso I do artigo 7o., ou seja, para tratar da proteção genérica do emprego contra a dispensa arbitrária. Este dispositivo constitucional alcança a universalidade das relações de trabalho, daí a necessidade de que a lei regulamentadora sofra um processo de votação mais complexo, como é o da lei complementar, pois terá alcance geral e tratará de matéria que abrange todos os trabalhadores. A estabilidade provisória do acidentado, ao contrário, vinculará apenas uma pequena parcela de obreiros, razão pela qual é possível que venha prevista em lei ordinária." - FONTE: https://trt-3.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/128873930/recurso-ordinario-trabalhista-ro-162196-1621-96.

     

    Bons estudos!

  • Complementando a Letra B:

    - A SUM-378 do TST dispõe que é constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 (LEI ORDINÁRIA) que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. 

  • a) O empregador pode negociar diretamente com comissão eleita pelos trabalhadores, sem intervenção do respectivo sindicato, a participação nos lucros ou resultados. (Tema reincidente em concursos do MPT, também cobrado em 2015 - Q512735)

     Lei 10.101/2000, Art. 2º A participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos a seguir descritos, escolhidos pelas partes de comum acordo:

    I - comissão paritária escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria;

    II - convenção ou acordo coletivo.

     

     

    b) De acordo com a jurisprudência majoritária do STF, lei ordinária pode estabelecer hipóteses de estabilidade provisória no emprego, a despeito do art. 7º, I, da Constituição da República dispor que a proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa será regida por Lei Complementar

     Norma que assegura ao trabalhador a manutenção de contrato de trabalho por doze meses após a cessão do auxílio-doença, independentemente de percepção de auxílio-acidente. Alegação de ofensa à reserva de lei complementar, prevista no art. 7º, I, da CF, para a disciplina da proteção da relação de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa. Norma que se refere às garantias constitucionais do trabalhador em face de acidentes de trabalho e não guarda pertinência com a proteção da relação de emprego nos termos do art. 7º, I, da Constituição. [ADI 639, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 2-6-2005, P, DJ de 21-10-2005.]

     

     

    c) De acordo com a jurisprudência majoritária do STF, os sindicatos profissional e patronal podem fixar em convenção coletiva de trabalho que o direito à estabilidade da trabalhadora gestante fica condicionado à comunicação do estado gravídico pela empregada ao seu empregador

     Estabilidade provisória da empregada gestante (ADCT, art. 10, II, b): inconstitucionalidade de cláusula de convenção coletiva do trabalho que impõe como requisito para o gozo do benefício a comunicação da gravidez ao empregador. 1. O art. 10 do ADCT foi editado para suprir a ausência temporária de regulamentação da matéria por lei. Se carecesse ele mesmo de complementação, só a lei a poderia dar: não a convenção coletiva, à falta de disposição constitucional que o admitisse. 2. Aos acordos e convenções coletivos de trabalho, assim como às sentenças normativas, não é lícito estabelecer limitações a direito constitucional dos trabalhadores, que nem à lei se permite. (RE 234186, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 05/06/2001, DJ 31-08-20010

     

     

    d) De acordo com a jurisprudência sumulada do STF, a contribuição confederativa é exigível de todos os trabalhadores integrantes da categoria, ainda que não sejam filiados ao sindicato, em razão do princípio da unicidade sindical.

    Súmula Vinculante 40: A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

  • Amiguinho,

    Prova do mpt em março de 2020 e vou te ajudar:

    LEI N 10.101, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.

    Art. 2  A participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos a seguir descritos, escolhidos pelas partes de comum acordo:

    I - comissão escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria;

    I - comissão paritária escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria;              

    I - comissão paritária escolhida pelas partes;      Redação dada pela Medida Provisória nº 905, de 2019)

    II - convenção ou acordo coletiva

    Essa mp 905 revogou a participação do sindicato nessa comissão, de modo que a alternativa A também seria correta.


ID
982774
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos constitucionais da família, da criança, do adolescente, do jovem e do idoso, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 230 CF. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • a) (CORRETA) O reconhecimento de uniões entre pessoas do mesmo sexo no Brasil (também chamadas de uniões homoafetivas) como entidade familiar, por analogia à união estável, foi declarado possível pelo Supremo Tribunal Federal em 5 de maio de 2011 no julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 4277, proposta pela Procuradoria-Geral da República, e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 132, apresentada pelo governador do estado do Rio de Janeiro. Assim, sendo uma ação direta é dotada dos efeitos erga omnes e vinculante.

    b) (CORRETA) Constituição Federal, art. 227, §3, III:

    art. 227
    § 3º - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:
    III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola; (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    d) (CORRETA) Constituição Federal, art. 229:

    Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.


  • Pra resolver a questão, basta estar antenado com os protestos que eclodiram no país em junho.

    Se fosse garantida na Constituição a gratuidade os estudantes nos transportes públicos, não teriam ocorrido vários protestos país afora.
  • a) A decisão do STF que declarou a aplicabilidade do regime de união estável às uniões entre pessoas do mesmo sexo tem eficácia erga omnes e efeito vinculante. Correta

    O julgamento da ADI 4277 terá os efeitos que o paragrafo unico da lei 9868/99:

    Lei 9868/99 - Art. 28. Dentro do prazo de dez dias após o trânsito em julgado da decisão, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União a parte dispositiva do acórdão.

    Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.

    b) A Constituição da República atribui expressamente o acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola. Correta

    Art. 227, CF - § 3º - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:
    III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola; (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    c) A Constituição da República garante de forma expressa aos maiores de 65 anos e aos estudantes de escola pública a gratuidade dos transportes coletivos urbanos. Errada

    Art. 230, CF - § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    d) A Constituição da República prevê expressamente aos filhos maiores o dever de amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Correta

    Art. 227, CF - § 6º - Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

    e) não respondida.
  • E como fica o artigo 208 da CF?

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

  • Reitero esta dúvida.. Mas acho que este dispositivo quis dizer que o Estado tem o dever de atender o educando por meio de programa suplementar de transporte, o que não significa - acho que aí a resposta - que deve fornecer o transporte coletivo (ainda mais urbano) aos estudantes de escolas (públicas). Perceba nestes parênteses, aliás, quantas as restrições que a questão coloca.... mas a dúvida é muito pertinente. 
  • Prezado Alisson, 

    ainda que pese o fato de constar o Art 228 a favor do seu raciocínio, um dado sutil na alternativa, mas que a deixou incorreta, "Expressamente", desta forma, ainda que conste no texto constitucional, não está expressamente consolidado como no caso dos maiores de 65 anos.

    Espero ter ajudado.

    Bons Estudos !


  • Na Constituição Federal não está garantido o Direito ao transporte público gratuito ao estudante de escola pública (apesar de que deveria de fato ser). Quanto ao Idoso, in verbis:

    "Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos."


  • O item E que menciona "não respondida", poderia ser uma outra resposta para esse enunciado, tendo em vista que tal item encontra-se incorreto também, pois a questão foi sim respondida.

  • somente gartuidade de transporte publico pessoas com mais de 65 anos, essa norma é de eficacia plena e imediata

  • Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

  • Reforçando:

    a) (CORRETA) O reconhecimento de uniões entre pessoas do mesmo sexo no Brasil (também chamadas de uniões homoafetivas) como entidade familiar, por analogia à união estável, foi declarado possível pelo Supremo Tribunal Federal em 5 de maio de 2011 no julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 4277, proposta pela Procuradoria-Geral da República, e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 132, apresentada pelo governador do estado do Rio de Janeiro. Assim, sendo uma ação direta é dotada dos efeitos erga omnes e vinculante.

    b) (CORRETA) Constituição Federal, art. 227, §3, III:

    art. 227
    § 3º - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:
    III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola; (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    c) (INCORRETA) Art. 230, CF - § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    Não consta de forma expressa na CF o direito ao transporte público gratuito ao estudante de escola pública.


    d) (CORRETA) Constituição Federal, art. 229:

    Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

  • Q690211      

     

    65 ANOS        =     STF:      norma de eficácia plena e tem aplicabilidade imediata.         Q463502

     

    -        ÔNIBUS = 65 ANOS  COLETIVO URBANO:     Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

     

              -            PRIORIDADE IDOSO NA JUSTIÇA  =    60  ANOS

     

    -    OBS.:  NÃO garante de forma expressa aos estudantes de escola pública a gratuidade dos transportes coletivos urbanos

  • Entendo que a questão seria passível de anulação. O inciso VII do art. 208 da CF prevê que "O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: [...] VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde."

    Assim não seria incorreto afirmar que a CF não previu transporte gratuito ao estudante de escola pública.

  • Quanto à letra A.

    "Ante a possibilidade de interpretação em sentido preconceituoso ou discriminatório do art. 1.723 do CC/2002, não resolúvel à luz dele próprio, faz-se necessária a utilização da técnica de "interpretação conforme à Constituição". Isso para excluir do dispositivo em causa qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família. Reconhecimento que é de ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável heteroafetiva." [ADI 4.277 e ADPF 132, rel. min. Ayres Britto, j. 5-5-2011, P, DJE de 14-10-2011.]

    Art. 28, Parágrafo único, da Lei 9.868/99. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.

  • (In)correta: "Letra C"

    Ao colega "Na luta",

    O item destinado a letra 'e' (não respondida) serve para que o candidato evite perdas em sua pontução, como no modelo CEBRASPE (errada anula certa). Quem descreve isso (atualmente) é a RESOLUÇÃO Nº 143, DE 27 DE ABRIL DE 2017, que estabelece normas sobre o concurso para ingresso na carreira do Ministério Público do Trabalho, dispondo em seu art. 47, parágrafos 2º e 3º, o seguinte:

    Art. 47 (...)

    § 2º. Na correção da prova objetiva, as questões terão o mesmo valor, descontando-se a pontuação atribuída a uma resposta certa para cada conjunto de 3 (três) respostas erradas

    § 3º. A questão assinalada na prova objetiva como “não respondida” não será computada para qualquer efeito.

    À época deste concurso, tal regra também estava vigente; porém, descrita no art. 30, §§ 3º e 4º, da Resolução n. 108, de 05 de março de 2013 (revogada pela norma supra).

    Abraços e bons estudos.

  • Ao colega "Na luta",

    O item destinado a letra 'e' (não respondida) serve para que o candidato não tenha questões anuladas, como no modelo CEBRASPE (antiga CESPE). Quem descreve isso é a RESOLUÇÃO Nº 143, DE 27 DE ABRIL DE 2017, que estabelece normas sobre o concurso para ingresso na carreira do Ministério Público do Trabalho, dispondo em seu art. 47, parágrafos 2º e 3º, o seguinte:

    Art. 47 (...)

    § 2º. Na correção da prova objetiva, as questões terão o mesmo valor, descontando-se a pontuação atribuída a uma resposta certa para cada conjunto de 3 (três) respostas erradas. § 3º. A questão assinalada na prova objetiva como “não respondida” não será computada para qualquer efeito.


ID
982777
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Consoante a Constituição da República:

I – O brasileiro naturalizado que submete outrem à condição análoga à de escravo ou escravidão, poderá ser extraditado, independentemente das circunstâncias territoriais ou temporais da pratica do crime.
II – O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical contra empregador que se recusa a recolher contribuição sindical compulsória, prevista na CLT.
III - A assistência gratuita aos filhos e dependentes dos trabalhadores desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas constitui obrigação dirigida a empregadores e entes públicos.
IV – As entidades sindicais só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas
    ;

  • Uma a uma....

    I – O brasileiro naturalizado que submete outrem à condição análoga à de escravo ou escravidão, poderá ser extraditado, independentemente das circunstâncias territoriais ou temporais da pratica do crime. ERRADA
    ART. 5º - CF/88: LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    II – O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical contra empregador que se recusa a recolher contribuição sindical compulsória, prevista na CLT. ERRADA

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Ou seja a Organização Sindical tem direito a impetrar o mandado de segurança, só que é só quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    III - A assistência gratuita aos filhos e dependentes dos trabalhadores desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas constitui obrigação dirigida a empregadores e entes públicos. CORRETA
    ART. 7º - CF/88: XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
     

    IV – As entidades sindicais só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.CORRETA
    ART. 5º - CF/88: XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
     
  • Fiquei com dúvidas se o sindicato pode ser dissolvido. O art. 5°, XIX da CF versa sobre associações. O sindicato possui, a meu ver, regramentos próprios que o difere das outras associações como, por exemplo, a unicidade de sindicato em determinado território. Alguém poderia nos ajudar mais?

  • Caro Rodrigo, sindicato nada mais é do que reunião de pessoas organizadas com finalidade não lucrativa e una. Logo, sindicato trata-se de espécie do gênero ASSOCIAÇÃO. O fato de a CF distinguir o sindicato da associação é simples: na seara trabalhista, a associação que defende interesses dos seus associados denominam--se sindicatos (profissionais e econômicos)

  • Pessoal, estou com uma dúvida referente ao item III. Diz que "constitui obrigação dirigida a empregadores e entes públicos". Para os empregadores também?

    Bons estudos

  • Por que o art 7º, XXV (assistência gratuita aos filhos e dependentes...) também é dirigido aos entes públicos? A questão quer dizer entes públicos como empregadores? 

  • Pessoal, é interessante analisar o TEXTO INTEGRAL das Emendas à Constituição. Isso porque, o art. 208 da CRFB/88 que trata do dever do Estado com a educação, foi alterado pela Emenda Constitucional n. 53 de 2006 e, nessa mesma emenda, houve a disposição sobre o dever do Estado de garantir a educação infantil em creche e pré-escola, às crianças até 5 anos de idade e também como direito trabalhista no art. 7º, XXV, o que justifica o fato de que é dever do empregador, haja vista que este é responsável primário por uma série de direitos do trabalhador.



  • Mas o item III foi considerado errado pela banca. Mas qual é o erro?

  • Não cabe MS Coletivo porque o causador da ilegalidade não é agente público nem está o exercício de funções públicas.

  • Sobre o item III: é obrigação patronal (art. 7°, XXV, CF) e do Poder Público (art. 208, IV, CF).
  • GABARITO: D

    I - ERRADO: Art. 5º. LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    II - ERRADO: Art. 5º. LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    III - CERTO: Art. 7º. XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

    IV - CERTO: Art. 5º. XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • Apenas aumentando o rol de erros do item II ... o sindicato impetra MS coletivo em defesa dos interesses de seus membros., não para defender interesse próprio.
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos individuais e coletivos.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Incorreta. Para que fosse extraditado por esse crime, ele deveria ter sido praticado antes da naturalização. Art. 5º, LI, CRFB/88: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".

    Assertiva II - Incorreta. Para que seja concedido, o responsável pela ilegalidade deve ser autoridade pública ouagente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, o que não ocorre no caso. Art. 5º, LXIX, CRFB/88: "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;".

    Assertiva III - Correta! Art. 7º, XXV, CRFB/88: "assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;".

    Assertiva IV - Correta! Art. 5º, XIX, CRFB/88: "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (apenas as assertivas III e IV estão corretas).


ID
982780
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em consonância com o princípio da proteção integral, o direito à proteção especial da criança e do adolescente previsto na Constituição da República abrangerá:

I - Garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição infracional.
II - Punição severa do abuso, da violência e da exploração sexual da criança e do adolescente pela lei.
III - Garantia de igualdade na relação jurídica processual.
IV – Idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observada a condição de aprendiz dos 14 aos 16 anos.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I e III CF, Art. 227, § 3º, IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;


    IICF, Art. 227, § 4º - A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.


    IV-  Art. 7, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)




  • Gabarito definitivo diz que é a Letra D.

    Prova: http://portal.mpt.gov.br/wps/wcm/connect/0b78d90040b323578645f750459e6375/conteudoProva1-18concurso.pdf?MOD=AJPERES
    Gabarito definitivo: http://portal.mpt.gov.br/wps/wcm/connect/f933968040fca4239b619fbd8d03a0b2/GABARITO_DEFINITIVO_apos_recursos_20130905.pdf?MOD=AJPERES
  • I - Garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição infracional.

    Art. 227, CF - § 3º - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:
    IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;

    II - Punição severa do abuso, da violência e da exploração sexual da criança e do adolescente pela lei.

    Art. 227, CF - § 4º - A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

    III - Garantia de igualdade na relação jurídica processual.

    Art. 227, CF - § 3º - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:
    IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;

    IV – Idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observada a condição de aprendiz dos 14 aos 16 anos.

    Art. 227, CF - § 3º - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:
    I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII (Art. 7º, XXXIII, CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;);
  • Uma dúvida... a condição de aprendiz não é de 14 a 24 anos?

  • Ana, responderá a sua dúvida:

    Os artigos 402 ao 441 da CLT trata do Trabalho do Menor, estabelecendo as normas a serem seguidas por ambos os sexos no desempenho do trabalho.

    A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIII considera menor o trabalhador de 16 (dezesseis) a 18 (dezoito) anos de idade.

    Segundo a legislação trabalhista brasileira é proibido o trabalho do menor de 18 anos em condições perigosas ou insalubres. Os trabalhos técnicos ou administrativos serão permitidos, desde que realizados fora das áreas de risco à saúde e à segurança.

    Ao menor de 16 anos de idade é vedado qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.

    A partir dos 14 anos é admissível o Contrato de Aprendizagem, o qual deve ser feito por escrito e por prazo determinado conforme artigo 428 da CLT.



  • Isso ANA, a condição de aprendiz se dá até os 24 anos, sendo que se se tratar de pessoa deficiente, não há esse limite máximo de idade.
    Veja:

    QUEM PODE SER APRENDIZ

    Jovens de 14 a 24 anos incompletos que estejam cursando o ensino fundamental ou o ensino médio. A idade máxima prevista não se aplica a aprendizes com deficiência. A comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência mental deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.

    Fonte: http://www.aprendizlegal.org.br/main.asp?Team=%7B44BA8D38-9DCA-4C07-9F0B-D0B0AD8710BA%7D

  • Acabei de resolver uma questão que não considerou "a lei punirá severamente o abuso..." como uma das formas de proteção especial. 

    Segundo a questão (FCC) as formas de proteção especial estão no art. 227, §3º e seus incisos. 

    Essa punição severa está no §4º.


    Só jesus na causa

  • Até agora não entendi porque o item IV foi dado como correto se aprendiz é de 14 até os 24 anos..

  • Entendi, que deram como correta o item IV em razão da afirmação no enunciado "previsto na Constituição da República"

  • Art. 7º, XXXIII, CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos);

    Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

    Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5o do art. 428 desta Consolidação(...)

    O enunciado foi mal redigido. A intenção da banca foi dizer que entre os 14 e os 16 anos o menor só pode ser aprendiz, mas ficou dúbio.


  • Confusão, algumas bancas dizem que somente o paragrafo terceiro do Art. 227 são direitos de proteção especial.  

  • Essa banca deve ser melhor que as outras ou é de algum ministro do STF, pq todas falam que proteção especial é somente 3° paragrafo.


ID
982783
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República veda a cassação de direitos políticos, porém permite sua perda ou suspensão em algumas hipóteses, dentre elas:

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.
II - incapacidade civil absoluta.
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII, da Constituição.
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º, da Constituição.

Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa D (todas as assertivas) é a correta.

    Artigo 15/CF: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
    II - incapacidade civil absoluta;
    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º".
  • Perda dos direitos políticos
    cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado
    recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII, da Constituição.

    Suspensão dos direitos políticos
    incapacidade civil absoluta.
    condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
    improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º, da Constituição.
  • Por oportuno acrescentar outra causa de perda dos direitos políticos (e não suspensão), não previsto no artigo 15 da CF, mas no art. 12§4, II:

    "II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:                         ---> NATURALIZAÇÃO ESTRANGEIRA

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária estrangeira;      ---> DUPLA NACIONALIDADE

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para a permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis."

  • Todas corretas!

    A Constituição Federal veda a cassação dos direitos políticos, mas admite sua perda ou suspensão nas hipóteses previstas no art. 15, a saber: (I) cancelamento da naturalização, (II) incapacidade civil absoluta, (III) condenação criminal transitada em julgado, (IV) recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta ou da prestação alternativa e (V) improbidade administrativa.

    Inobstante rezar o dispositivo constitucional que a perda ou suspensão dos direitos políticos "só se dará nos casos..." elencados no art. 15, é certo que pelos menos um caso não está ali compreendido: o de perda de nacionalidade, de que trata o art. 12, § 4°, II, da Constituição. O cidadão brasileiro que adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária perderá a nacionalidade brasileira e, conseqüentemente, seus direitos de cidadania4.

    A rigor, são apenas duas as hipóteses de perda dos direitos políticos: o cancelamento da naturalização e a perda da nacionalidade brasileira. Todas as demais são hipóteses de suspensão, pois de efeitos temporários: perduram enquanto perdurarem as causas determinantes, nos casos de incapacidade civil absoluta, de condenação criminal e de recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa5; no caso de improbidade administrativa, o tempo de suspensão dos direitos políticos é o estabelecido na lei regulamentadora do art. 37, § 4°, da Constituição Federal, ou seja, a Lei n. 8.429, de 02 de junho de 1992.

    Fonte: http://www.tre-sc.jus.br/site/resenha-eleitoral/edicoes-impressas/integra/2012/06/direitos-politicos-perda-suspensao-e-controle-jurisdicional/indexca87.html?no_cache=1&cHash=64927044af4ea2b08f90beecf3619f5f

  • Gabarito D.

    CRFB, art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Gab D - Suspensão dos dtos políticos é CCRIIA - cancelamento/condenação/recusa/incapacidade/improbidade adm
  • I – Correta. De acordo com o art. 15, I, da CF/1988, é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará, dentre outros, no caso de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado. Ressalta-se que o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado é hipótese de perda dos direitos políticos.

    II – Correta. De acordo com o art. 15, II, da CF/1988, é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará, dentre outros, no caso de incapacidade civil absoluta. Ressalta-se que a incapacidade absoluta é causa de suspensão dos direitos políticos.

    III – Correta. De acordo com o art. 15, III, da CF/1988, é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará, dentre outros, no caso de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Ressalta-se que a condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos é causa de suspensão dos direitos políticos.

    IV- Correta. De acordo com o art. 15, IV, da CF/1988, é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará, dentre outros, no caso de recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII. Ressalta-se que a recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII é majoritariamente tida como causa de perda dos direitos políticos.

    V - Correta. De acordo com o art. 15, V, da CF/1988, é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará, dentre outros, no caso de improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. Ressalta-se que se trata de hipótese de suspensão dos direitos políticos.


ID
982786
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Analise as assertivas sobre a Convenção 169 da OIT, que versa povos indígenas e tribais:

I – Os programas e os serviços de educação destinados aos povos indígenas ou tribais interessados deverão ser desenvolvidos e aplicados em cooperação com eles a fim de responder às suas necessidades particulares, e incorporar a sua história, seus conhecimentos e técnicas, seus sistemas de valores, promovendo suas aspirações sociais, econômicas e culturais.

II – Quando não for viável ensinar às crianças dos povos indígenas ou tribais interessados a ler e escrever na sua própria língua indígena ou na língua mais comumente falada no grupo a que pertençam, as autoridades competentes poderão adotar a língua mais falada no país signatário.

III – A República Federativa do Brasil, ratificou a referida Convenção, que não obriga a garantir aos trabalhadores pertencentes a esses povos igualdade de oportunidade e de tratamento para homens e mulheres no emprego, devendo ser respeitada a cultura sobre o regime de trabalho de cada grupo ou povos indígenas e tribais;

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Com a simples conclusão de que a assertativa I é correta, já é o suficiente para marcar a alternativa correta.

  • I – Correta, Artigo 27 da Convenção 169 da OIT,  1. Os programas e os serviços de educação destinados aos povos interessados deverão ser desenvolvidos e aplicados em cooperação com eles a fim de responder às suas necessidades particulares, e deverão abranger a sua história, seus conhecimentos e técnicas, seus sistemas de valores e todas suas demais aspirações sociais, econômicas e culturais.  2. A autoridade competente deverá assegurar a formação de membros destes povos e a sua participação na formulação e execução de programas de educação, com vistas a transferir progressivamente para esses povos a responsabilidade de realização desses programas, quando for adequado.   3. Além disso, os governos deverão reconhecer o direito desses povos de criarem suas próprias instituições e meios de educação, desde que tais instituições satisfaçam as normas mínimas estabelecidas pela autoridade competente em consulta com esses povos. Deverão ser facilitados para eles recursos apropriados para essa finalidade.

    II – Incorreta, Artigo 28, da Convenção 169 da OIT,  1. Sempre que for viável, dever-se-á ensinar às crianças dos povos interessados a ler e escrever na sua própria língua indígena ou na língua mais comumente falada no grupo a que pertençam. Quando isso não for viável, as autoridades competentes deverão efetuar consultas com esses povos com vistas a se adotar medidas que permitam atingir esse objetivo.   2. Deverão ser adotadas medidas adequadas para assegurar que esses povos tenham a oportunidade de chegarem a dominar a língua nacional ou uma das línguas oficiais do país.   3. Deverão ser adotadas disposições para se preservar as línguas indígenas dos povos interessados e promover o desenvolvimento e prática das mesmas.

    III – Incorreta, Artigo 20, da Convenção 169 da OIT,  1. Os governos deverão adotar, no âmbito da legislação nacional e em cooperação com os povos interessados, medidas especiais para garantir aos trabalhadores pertencentes a esses povos uma proteção eficaz em matéria de contratação e condições de emprego, na medida em que não estejam protegidas eficazmente pela legislação aplicável aos trabalhadores em geral.

      2. Os governos deverão fazer o que estiver ao seu alcance para evitar qualquer discriminação entre os trabalhadores pertencentes ao povos interessados e os demais trabalhadores, especialmente quanto a:

      a) acesso ao emprego, inclusive aos empregos qualificados e às medidas de promoção e ascensão;

      b) remuneração igual por trabalho de igual valor; (...)

  • I – Os programas e os serviços de educação destinados aos povos indígenas ou tribais interessados deverão ser desenvolvidos e aplicados em cooperação com eles a fim de responder às suas necessidades particulares, e incorporar a sua história, seus conhecimentos e técnicas, seus sistemas de valores, promovendo suas aspirações sociais, econômicas e culturais.

    CORRETA. Literalidade do parágrafo 1 do art. 26 da Convenção 169 da OIT.

    II – Quando não for viável ensinar às crianças dos povos indígenas ou tribais interessados a ler e escrever na sua própria língua indígena ou na língua mais comumente falada no grupo a que pertençam, as autoridades competentes poderão adotar a língua mais falada no país signatário.

    INCORRETA. Parágrafo 1 do art. 28 da Convenção 169 da OIT: “Sempre que for viável, dever-se-á ensinar às crianças dos povos interessados a ler e escrever na sua própria língua indígena ou na língua mais comumente falada no grupo a que pertençam. Quando isso não for viável, as autoridades competentes deverão efetuar consultas com esses povos com vistas a se adotar medidas que permitam atingir esse objetivo.”

    III – A República Federativa do Brasil, ratificou a referida Convencão, que não obriga a garantir aos trabalhadores pertencentes a esses povos igualdade de oportunidade e de tratamento para homens e mulheres no emprego, devendo ser respeitada a cultura sobre o regime de trabalho de cada grupo ou povos indígenas e tribais;

    INCORRETA. Alínea “d” do parágrafo 3 do art. 20 da Convenção 169 da OIT: “os trabalhadores pertencentes a esses povos gozem da igualdade de oportunidade e de tratamento para homens e mulheres no emprego e de proteção contra o acossamento sexual.”

  • II - deverão e não "poderão"


ID
982789
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

Com fundamento na Convenção nº 111 da OIT, leia as assertivas abaixo:

I- O Estado membro para o qual a convenção se encontre em vigor deve, por métodos adequados às circunstâncias e aos usos nacionais, revogar todas as disposições legislativas e modificar todas as disposições ou práticas administrativas que sejam com ela incompatíveis com a política nacional de igualdade de oportunidades de tratamento e matéria de emprego e profissão.

II- Não se compreende na tutela da discriminação em matéria de emprego ou profissão o acesso à formação profissional.

III- São discriminatórias as medidas restritivas de direitos tomadas em relação à pessoa que, individualmente, é apenas suspeita de se entregar a uma atividade prejudicial à segurança do Estado, sendo legítimas somente na hipótese de atividade realmente comprovada.

IV- As distinções, exclusões ou preferências fundadas em qualificações exigidas para um determinado emprego não são consideradas como discriminação.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Da leitura da Convenção 111 da OIT depreende-se que:Assertiva I - CORRETA

    Art. 2 — Qualquer Membro para o qual a presente convenção se encontre em vigor compromete-se a formular e aplicar uma política nacional que tenha por fim promover, por métodos adequados às circunstâncias e aos usos nacionais, a igualdade de oportunidades e de tratamento em matéria de emprego e profissão, com o objetivo de eliminar toda discriminação nessa matéria.Art. 3 — Qualquer Membro para o qual a presente convenção se encontre em vigor deve por métodos adequados às circunstâncias e aos usos nacionais:
    b) promulgar leis e encorajar os programas de educação próprios a assegurar esta aceitação e esta aplicação;
    c) revogar todas as disposições legislativas e modificar todas as disposições ou práticas administrativas que sejam incompatíveis com a referida política.
    Assertiva II - INCORRETAArt. 3 (...)e) assegurar a aplicação da referida política nas atividades dos serviços de orientação profissional, formação profissional e colocação dependentes do controle de uma autoridade nacional.Assertiva III - INCORRETAArt. 4 — Não são consideradas como discriminação quaisquer medidas tomadas em relação a uma pessoa que, individualmente, seja objeto de uma suspeita legítima de se entregar a uma atividade prejudicial à segurança do Estado ou cuja atividade se encontre realmente comprovada, desde que a referida pessoa tenha o direito de recorrer a uma instância competente, estabelecida de acordo com a prática nacional.Assertiva IV - CORRETAArt. 1 (...)2. As distinções, exclusões ou preferências fundadas em qualificações exigidas para um determinado emprego não são consideradas como discriminação.
  • I- O Estado membro para o qual a convenção se encontre em vigor deve, por métodos adequados às circunstâncias e aos usos nacionais, revogar todas as disposições legislativas e modificar todas as disposições ou práticas administrativas que sejam com ela incompatíveis com a política nacional de igualdade de oportunidades de tratamento e matéria de emprego e profissão.

    Correta, ARTIGO 3º

       Qualquer Membro para o qual a presente convenção se encontre em vigor deve, por métodos adequados às circunstâncias e os usos nacionais:

       c) Revogar tôdas as disposições legislativas e modificar tôdas as disposições ou práticas, administrativas que sejam incompatíveis com a referida política.

       II- Não se compreende na tutela da discriminação em matéria de emprego ou profissão o acesso à formação profissional.

    Errada, Art. 1.    3. Para os fins da presente convenção as palavras "emprêgo" e "profissão" incluem o acesso à formação profissional, ao emprêgo e às diferentes profissões, bem como as condições de emprêgo.

    E Art 3, e) Assegurar a aplicação da referida política nas atividades dos serviços de orientação profissional, formação profissional e colocação dependentes do contrôle de uma autoridade nacional;

    III- São discriminatórias as medidas restritivas de direitos tomadas em relação à pessoa que, individualmente, é apenas suspeita de se entregar a uma atividade prejudicial à segurança do Estado, sendo legítimas somente na hipótese de atividade realmente comprovada.

    Errada, ARTIGO 4º Não são consideradas como discriminação qualquer medidas tomadas em relação a uma pessoa que, individualmente, seja objeto de uma suspeita legítima de se entregar a uma atividade prejudicial à segurança do Estado ou cuja atividade se encontre realmente comprovada, desde que a referida pessoa tenha o direito de recorrer a uma instância competente, estabelecida de acôrdo com a prática nacional.

    IV- As distinções, exclusões ou preferências fundadas em qualificações exigidas para um determinado emprego não são consideradas como discriminação.

    Correta, art. 1,    2. As distinção, exclusões ou preferências fundadas em qualificações exigidas para um determinado emprêgo não são consideradas como discriminação.


  • GABARITO LETRA C- I E IV CORRETAS

    Todos são artigos da Convenção 111 da OIT

    I- CORRETA. ART. 2o. Qualquer Estado membro para o qual a convenção se encontre em vigor deve, por métodos adequados às circunstâncias e aos usos nacionais, revogar todas as disposições legislativas e modificar todas as disposições ou práticas administrativas que sejam com ela incompatíveis com a política nacional de igualdade de oportunidades de tratamento e matéria de emprego e profissão, com o objetivo de eliminar toda a discriminação nessa matéria.

    II- INCORRETA. Art. 1o. 3. Para os fins da presente convenção as palavras ‘emprego’ e ‘profissão’ incluem o acesso à formação profissional, ao emprego e às diferentes profissões, bem como às condições de emprego.

    III- INCORRETA. Art. 4 — NÃO SÃO CONSIDERADAS COMO DISCRIMINAÇÃO quaisquer medidas tomadas em relação a uma pessoa que, individualmente, seja objeto de uma suspeita legítima de se entregar a uma atividade prejudicial à segurança do Estado ou cuja atividade se encontre realmente comprovada, desde que a referida pessoa tenha o direito de recorrer a uma instância competente, estabelecida de acordo com a prática nacional

    IV- CORRETA. Art. 1o. 2. As distinções, exclusões ou preferências fundadas em QUALIFICAÇÕES exigidas para um determinado emprego NÃO são consideradas como discriminação. 


ID
982792
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

Leia e analise os itens abaixo:

I- Na Constituição Alemã de 1919, um dos marcos na tutela dos direitos sociais, destacam-se a sujeição da propriedade à função social, a possibilidade de socialização das empresas, a proteção ao trabalho e o direito de sindicalização.

II- A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, sintetiza a evolução que vinha ocorrendo de direitos humanos, inscrevendo os direitos de primeira geração, as liberdades públicas, e os de segunda geração, os direitos sociais.

III- O direito ao desenvolvimento integra a terceira geração de direitos humanos, a dos direitos de solidariedade, estando previsto na Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento da ONU, como um direito individual e dos povos.

IV- O Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos institui para os indivíduos particulares dos Estados que o ratificaram o direito de comunicarem ao Comitê dos Direitos do Homem da ONU, que foram vítima de violação, mas disso resulta apenas uma proteção política, com um parecer do Comitê.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • IV- 

    Artigo 1.º

    Os Estados Partes no Pacto que se tornem partes no presente Protocolo reconhecem que o Comité tem competência para receber e examinar comunicações provenientes de particularessujeitos à sua jurisdição que aleguem ser vítimas de uma violação, por esses Estados Partes, de qualquer dos direitos enunciados no Pacto. O Comité não recebe nenhuma comunicação respeitante a um Estado Parte no Pacto que não seja parte no presente Protocolo.


    Artigo 4.º

    1. Ressalvado o disposto no artigo 3.º, o Comité levará as comu-nicações que lhe sejam apresentadas, em virtude do presente Protocolo, à atenção dos Estados Partes no dito Protocolo que tenham alegadamente violado qualquer disposição do Pacto.

    2. Nos 6 meses imediatos, os ditos Estados submeterão por escrito ao Comité as explicações ou declarações que esclareçam a questão e indicarão, se tal for o caso, as medidas que tenham tomado para remediar a situação.


  • I- Correta, A Constituição de Weimar representa o auge da crise do Estado Liberal do século XVIII e a ascensão do Estado Social do século XX. Foi o marco do movimento constitucionalista que consagrou direitos sociais, de segunda geração/dimensão (relativos às relações de produção e de trabalho, à educação, à cultura, à previdência) e reorganizou o Estado em função da Sociedade e não mais do indivíduo. A função social da propriedade foi marcada por uma fórmula que se tornou célebre: “a propriedade obriga” (art. 153, Segunda alínea


  • II- A Declaração Universal dos Direitos Humanos, que delineia os direitos humanos básicos, foi adotada pela Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948As liberdades públicas traduzem-se em direitos políticos e civis, esses direitos são a base da primeira geração de direitos fundamentais do homem. Os direitos de segunda geração ou direitos sociais, culturais, e econômicos foram propulsionados pela exploração do trabalho, visto que, a primeira Revolução Industrial se consolidou no inicio do século XIX. Depois de um século de exploração da mão-de-obra surgiram pensadores criticando o Estado Liberal de outrora e sustentavam a idéia da revolução do proletariado. Foi o que aconteceu no final da primeira guerra mundial com a Revolução Russa e a proclamação de sua constituição, assim como a proclamação da constituição de Weimar a qual assegurou direitos básicos diversos das liberdades públicas. Manoel Gonçalves Ferreira Filho sintetiza as três gerações dizendo: “a primeira geração seria a dos direitos de liberdade, a segunda, dos direitos de igualdade, a terceira, assim, complementaria o lema da Revolução Francesa: liberdade, igualdade e fraternidade”.


  • III- Correta, Os direitos de terceira dimensão são os direitos à fraternidade ou à solidariedade. A primazia desses direitos deve-se a Karl Vasak. Os principais direitos à solidariedade são: o direito à paz, ao desenvolvimento, ao meio ambiente, ao patrimônio comum da humanidade e à comunicação.

    Artigo 1 - 1 IV- O Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos institui para os indivíduos particulares dos Estados que o ratificaram o direito de comunicarem ao Comitê dos Direitos do Homem da ONU, que foram vítima de violação, mas disso resulta apenas uma proteção política, com um parecer do Comitê.

    Artigo 1º

    Os Estados Partes no Pacto que se tornarem Parte no presente Protocolo reconhecerão que o Comitê tem competência para receber e examinar comunicações provenientes de indivíduos particulares sujeitos à sua jurisdição que aleguem ter sido vítimas de uma violação, por esses Estados Partes, de quaisquer dos direitos enunciados no Pacto. O Comitê não receberá comunicação alguma relativa a um Estado Parte no Pacto que não seja parte no presente Protocolo.


  • III- O direito ao desenvolvimento integra a terceira geração de direitos humanos, a dos direitos de solidariedade, estando previsto na Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento da ONU, como um direito individual e dos povos. CERTA

    DECLARAÇÃO SOBRE O DIREITO AO DESENVOLVIMENTO 1986

    Artigo 1 da 

    1. O direito ao desenvolvimento é um direito humano inalienável em virtude do qual toda pessoa humana e todos os povos estão habilitados a participar do desenvolvimento econômico, social, cultural e político, a ele contribuir e dele desfrutar, no qual todos os direitos humanos e liberdades fundamentais possam ser plenamente realizados.


  • Organizando:
    I - verdadeira, pois A Constituição de Weimar representa o auge da crise do Estado Liberal do século XVIII e a ascensão do Estado Social do século XX. Foi o marco do movimento constitucionalista que consagrou direitos sociais, de segunda geração/dimensão (relativos às relações de produção e de trabalho, à educação, à cultura, à previdência) e reorganizou o Estado em função da Sociedade e não mais do indivíduo. A função social da propriedade foi marcada por uma fórmula que se tornou célebre: “a propriedade obriga”.
    II - verdadeira, pois A Declaração Universal dos Direitos Humanos, que delineia os direitos humanos básicos, foi adotada pela Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. As liberdades públicas traduzem-se em direitos políticos e civis, esses direitos são a base da primeira geração de direitos fundamentais do homem. Os direitos de segunda geração ou direitos sociais, culturais, e econômicos foram propulsionados pela exploração do trabalho, visto que, a primeira Revolução Industrial se consolidou no inicio do século XIX. Depois de um século de exploração da mão-de-obra surgiram pensadores criticando o Estado Liberal de outrora e sustentavam a idéia da revolução do proletariado. Foi o que aconteceu no final da primeira guerra mundial com a Revolução Russa e a proclamação de sua constituição, assim como a proclamação da constituição de Weimar a qual assegurou direitos básicos diversos das liberdades públicas. Manoel Gonçalves Ferreira Filho sintetiza as três gerações dizendo: “a primeira geração seria a dos direitos de liberdade, a segunda, dos direitos de igualdade, a terceira, assim, complementaria o lema da Revolução Francesa: liberdade, igualdade e fraternidade”.
    III - verdadeira, tendo em vista que O direito ao desenvolvimento integra a terceira geração de direitos humanos, a dos direitos de solidariedade, estando previsto na Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento da ONU, como um direito individual e dos povos. Senão vejamos:DECLARAÇÃO SOBRE O DIREITO AO DESENVOLVIMENTO 1986Artigo 11. O direito ao desenvolvimento é um direito humano inalienável em virtude do qual toda pessoa humana e todos os povos estão habilitados a participar do desenvolvimento econômico, social, cultural e político, a ele contribuir e dele desfrutar, no qual todos os direitos humanos e liberdades fundamentais possam ser plenamente realizados.
    IV - verdadeira, segundo art. 1º, 4º e 5º do protocolo Facultativo ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.
  • Pensei que a banca estaria fazendo uma pegadinha no item II ao falar "Declaração Universal dos Direitos do HOMEM". Na hora, achei que estava errado, pois o correto seria "Declaração Universal dos Direitos HUMANOS", de 1948, e a banca estaria querendo confundir o candidato em relação à Declaração dos Direitos do HOMEM e do Cidadão, de 1789. 
  • Breno Moura, pois é...

    Acredito que o mesmo se aplica em relação ao item IV, que fala  comitê dos direitos do Homem da ONU. 

    Se a banca quisesse, poderia considerar falsas as duas e, talvez, seria essa a melhor postura. 

  • Alternativa IV - trecho final

    IV - O Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos institui para os indivíduos particulares dos Estados que o ratificaram o direito de comunicarem ao Comitê dos Direitos do Homem da ONU, que foram vítima de violação, mas disso resulta apenas uma proteção política, com um parecer do Comitê.  CORRETA.

     

    Isso porque não haverá nenhuma punição de cunho jurídico ou econômico ao Estado denunciado. O Comitê elabora um parecer (constatação), mostra-o ao Estado denunciado que, querendo, apresenta uma desculpa esfarrapada qualquer e estamos conversados. Segue transcrição do art. 9º do protocolo facultativo, verbo ad verbum:

     

    Art. 9º

    1. Após a apreciação de uma comunicação, o Comité deverá transmitir a sua constatação sobre a mesma, em conjunto com as suas recomendações, se for o caso, às partes interessadas.

    2 - O Estado Parte deverá ter devidamente em conta as constatações do Comité, em conjunto com as suas recomendações, se for caso disso, e deverá submeter ao Comité, no prazo de seis meses, uma resposta escrita, incluindo informação sobre quaisquer medidas tomadas à luz das constatações e recomendações do Comité.

    3 - O Comité pode convidar o Estado Parte a submeter informação adicional sobre quaisquer medidas adotadas pelo Estado Parte em resposta às suas constatações ou recomendações, se for caso disso, incluindo nos relatórios a apresentar subsequentemente pelo Estado Parte ao abrigo dos artigos 16.º e 17.º do Pacto, conforme o Comité considere apropriado.

     

    Bons estudos!

  • Alternativa I

    I - Na Constituição Alemã de 1919, um dos marcos na tutela dos direitos sociais, destacam-se a sujeição da propriedade à função social, a possibilidade de socialização das empresas, a proteção ao trabalho e o direito de sindicalização. CORRETA.

     

     Dentre os direitos de segunda dimensão – que conferem o caráter social à Constituição de Weimar – devem-se destacar as seguintes garantias: proteção e assistência à maternidade (arts. 119, § 2º e 161); direito à educação da prole (art. 120); proteção moral, espiritual e corporal à juventude (art. 122); direito à pensão para família em caso de falecimento e direito à aposentadoria, em tema de servidor público (art. 129); direito ao ensino de arte e ciência (art. 142); ensino obrigatório, público e gratuito (art. 145); gratuidade do material escolar (art. 145); direito a "bolsa estudos", ou seja, à "adequada subvenção aos pais dos alunos considerados aptos para seguir os estudos secundários e superiores, afim de que possam cobrir a despesa, especialmente de educação, até o término de seus estudos" (art. 146, § 2º); função social da propriedade; desapropriação de terras, mediante indenização, para satisfação do bem comum (art. 153, § 1º); direito a uma habitação sadia (art. 155); direito ao trabalho (arts. 157 e art.162); proteção ao direito autoral do inventor e do artista (art. 158); proteção à maternidade, à velhice, às debilidades e aos acasos da vida, mediante sistema de seguros, com a direta colaboração dos segurados (Art. 161 - previdência social); direito da classe operária a "um mínimo geral de direitos sociais" (art. 162); seguro desemprego (art. 163, § 1º) e direito à participação, mediante Conselhos – Conselhos Operários e Conselhos Econômicos –, no ajuste das condições de trabalho e do salário e no total desenvolvimento econômico das forças produtivas, inclusive mediante apresentação de projeto de lei (art. 165).

     

    O direito à liberdade de sindicalização estava previsto como direito INDIVIDUAL e não social (art. 159). De toda a sorte, embora previsto no Livro dos direitos individuais não há como negar o viés social dele.

     

    A socialização das empresas se dava por meio dos Conselhos Operários, parte em verde destacada.

     

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/9014/a-constituicao-de-weimar-e-os-direitos-fundamentais-sociais/3

     

    Bons estudos!

     

  • 1789 DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM

    1948 DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

    Logo eu erraria essa questão, pois o item ll fala direitos do Homem, quando deveria ser com o gabarito DUDH.

    Vejo que a banca equivocou

  • IMPORTANTE:

    Existem 2 Protocolos facultativos aos Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.

    O (Primeiro) Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, adotado em 16 de dezembro de 1966, ao prever a competência do Comitê de Direitos Humanos para receber e examinar petições individuais, harmoniza-se com o reconhecimento pelo Brasil da legitimidade da preocupação internacional com os direitos humanos e do interesse superior da proteção das possíveis vítimas, que passariam a dispor de mecanismo adicional de tutela contra eventuais violações. (...)

    A adesão do Brasil ao Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, com vistas à Abolição da Pena de Morte, adorado em 15 de dezembro de 1989, também seria compatível com as normas constitucionais sobre a matéria e com as posições defendidas pelo país em distintos foros internacionais de direitos humanos. Nos termos do Segundo Protocolo Facultativo, nenhum individuo sujeito à jurisdição de um Estado-Parte será executado e os Estados-Partes deverão tomar as medidas adequadas para abolir a pena de morte no âmbito da sua jurisdição.

    Matéria completa no link. MAS RESUMINDO: O BRASIL ADERIU AOS 2 PROTOCOLOS, SENDO QUE NO SEGUNDO ADERIU COM RESSALTA.


ID
982795
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

Considerando-se o Sistema Internacional de Proteção aos Direitos Humanos e o Estatuto do Tribunal Penal Internacional, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    COMPETENCIA DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL

    art. 7º:

    1 - Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por «crime contra a Humanidade» qualquer um dos actos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:a) Homicídio;

    b)Extermínio;

    c)Escravidão;

    d) Deportação ou transferência à força de uma população;         
    e) Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais do direito internacional;

    f)Tortura;

    g) Violação, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez à força, esterilização à força ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável;

    h) Perseguição de um grupo ou colectividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de sexo, tal como definido no n.º 3, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis em direito internacional, relacionados com qualquer acto referido neste número ou com qualquer crime da competência do Tribunal;

    i)Desaparecimento forçado de pessoas;

    j)Crime de apartheid;

    k) Outros actos desumanos de carácter semelhante que causem intencionalmente grande sofrimento, ferimentos graves ou afectem a saúde mental ou física.

    FONTE:
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12141

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • a) O indivíduo singularmente considerado não é sujeito internacional de direitos humanos, uma vez que não é destinatário direto de direitos, obrigações e deveres na esfera internacional.

    Incorreto, Mello (2004, p. 808):  Não se pode falar em direitos do homem garantidos pela ordem jurídica internacional se o homem não for sujeito de DI. Dentro do mesmo raciocínio não poderíamos falar no criminoso de guerra, nem da proteção ao trabalhador dada pela OIT e nem mesmo se poderia lutar por uma Corte Internacional Criminal como se tem feito. Ou seja, especialmente em razão do advento dos direitos humanos e do Direito Internacional Penal[30], o indivíduo passou a ter mais vinculação com a vida jurídica internacional, seja como protegido ou como acusado e, dessa forma, torna-se cada vez mais difícil negar sua personalidade jurídica. Ainda Mello (2004) diria que negar a subjetividade internacional do indivíduo, seria deturpar a existência de vários institutos jurídicos internacionais.


  • (b) O Tribunal Penal Internacional é uma instituição permanente, com jurisdição universal sobre Estados, nações, pessoas, coletividades, organizações estatais e não-estatais e demais autores ou vítimas de atentados contra os direitos humanos em relação aos crimes graves que prescreve o seu respectivo estatuto.

    Incorreto, O objetivo da CPI é promover o Direito internacional, e seu mandato é de julgar os indivíduos e não os Estados (tarefa do Tribunal Internacional de Justiça). Ela é competente somente para os crimes mais graves cometidos por indivíduos: genocídios, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e os crimes de agressão. O nascimento de uma jurisdição permanente universal é um grande passo em direção da universalidade dos Direitos humanos e do respeito do direito internacional.


  • (d) O Tribunal Penal Internacional possui ampla competência ratione materiae (em razão da matéria) para os crimes que afetam a comunidade internacional em seu conjunto.

    Incorreta, Os crimes de competência do Tribunal Penal Internacional, que também podem ser chamados de core crimes[85] pelo atual Direito Penal Internacional, são considerados os crimes de maior gravidade que preocupam a comunidade internacional em seu conjunto
  • D) falso, art. 5º Estatuto de Roma

  • Alternativa "D" FALSA - art. 5º do Estatuto de Roma (ratificado pelo Brasil - Decreto 4388/2002).

     

    A competência é RESTRITA e não ampla.

     

    "Art. 5º

    1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:

            a) O crime de genocídio;

            b) Crimes contra a humanidade;

            c) Crimes de guerra;

            d) O crime de agressão."

     

     

    Bons estudos!

  • Alternativa "B" - FALSA - Art. 1º do Estatuto de Roma.

     

     

    O TPI atua sobre indivíduos e não sobre Estados ou organizações!

     

     

    "Art. 1º

    É criado, pelo presente instrumento, um Tribunal Penal Internacional ("o Tribunal"). O Tribunal será uma instituição permanente, com jurisdição sobre as pessoas responsáveis pelos crimes de maior gravidade com alcance internacional, de acordo com o presente Estatuto, e será complementar às jurisdições penais nacionais. A competência e o funcionamento do Tribunal reger-se-ão pelo presente Estatuto."

     

     

    Bons estudos!


ID
982798
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Estado brasileiro foi acionado perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos – CIDH em razão de casos de violações de direitos humanos, como:

I - Detenção arbitrária e tortura cometidas durante o regime autoritário militar, como o conhecido episódio da “Guerrilha do Araguaia”.
II – Violação dos direitos das populações indígenas, como o que envolveu a comunidade Yanomani.
III – Violência da polícia militar, como o denominado “massacre do Carandiru”.
IV – Violação de direitos de crianças e adolescentes, como o da “chacina da Candelária”.
V – Discriminação racial.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe responder essa questão?

  • A questão deve ter sido anulada, provavelmente, porque o único caso efetivamente levado à Corte foi o da "Guerrilha do Araguaia" (inclusive o Brasil foi condenado em 24 de novembro de 2010), os demais foram submetidos apenas à COMISSÃO. 

  • Casos na corte

    Julia Gomes Lund y Otros (Guerrilha do Araguaia)
    Caso 11.552, Brasil
    26 de marzo de 2009
    Comunicado de prensa Sétimo Garibaldi
    Caso 12.478, Brasil
    24 de diciembre de 2007 Arley José Escher y Otros
    Caso 12.353, Brasil
    20 de diciembre de 2007 Gilson Nogueira de Carvalho
    Caso 12.058, Brasil
    13 de enero de 2005 Damiao Ximenes Lopes
    Caso 12.237, Brasil
    1 de octubre de 2004
     
  • A última condenação do Brasil, por violação a Direitos Humanos, pela Corte Interamericana data de dezembro de 2016. Lamentavelmente, já somam CINCO (5) condenações:

    5ª - 2016 - Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil: a Corte IDH entendeu que nosso País violou o direito de liberdade (especificamente o direito de não ser submetido a qualquer forma de escravidão ou servidão), o direito de acesso à justiça e a garantias judiciais e o direito à razoável duração do processo das 85 vítimas escravizadas no ano 2000 na Fazenda Brasil Verde, situada no Município de Sapucaia, no Estado do Pará, e também os direitos de outros 43 trabalhadores que foram resgatados na mesma propriedade em 1997, e que tampouco receberam proteção judicial adequada, o que equivaleu a negar-lhes acesso à Justiça. (https://jota.info/colunas/pelo-mp/escravidao-o-caso-fazenda-brasil-verde-23122016)

    4ª - 2010 - Guerrilha do Araguaia (Caso Gomes Lund e Outros vs. Brasil): Nesse caso a Corte condenou o Brasil pelo desaparecimento forçado de integrantes da Guerrilha do Araguaia durante as operações militares ocorridas na década de 197024. Essa decisão se alinha à jurisprudência da Corte, especialmente, aquela consolidada no caso Barrios Altos vs. Peru, no qual este país fora condenado pelo massacre de 15 pessoas realizado por membros das Forças Armadas peruanas.http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista61/revista61_113.pdf

     - Novembro/2009 - Caso das escutas contra o MST (Escher e outros vs. Brasil):No presente caso a Corte condenou o Brasil por grampear ilegalmente ligações telefônicas de membros de associações de trabalhadores rurais ligadas ao Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST), no Paraná, em 1999.http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista61/revista61_113.pdf

    2ª - Setembro/2009 - Sétimo Garibaldi (Garibaldi vs Brasil): No presente caso a Corte condenou o Brasil pela não responsabilização dos envolvidos no assassinato de Sémo Garibaldi, trabalhador rural morto em 1998 durante uma desocupação extrajudicial violenta de um acampamento do MST, na cidade de Querência do Norte, no Paraná.http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista61/revista61_113.pdf

    1ª - 2006 - Damião Ximenes Lopes (caso Ximenes Lopes vs. Brasil): Nesse caso a Corte condenou o Brasil pela morte violenta de Damião Ximenes Lopes, ocorrida em 4 de outubro de 1999, nas dependências da Casa de Repouso Guararapes, em Sobral, no Ceará3 . Na sua denúncia apresentada à Corte, a CIDH referiu-se às condições desumanas e degradantes às quais Damião teria sido submedo durante sua internação na referida instuição, que era acreditada no Sistema Único de Saúde (SUS) do governo brasileiro. Supostamente por causa dos maus tratos sofridos Damião faleceu enquanto internado para receber tratamento psiquiátrico na Casa de Repouso.http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista61/revista61_113.pdf

  • MASSACRE DO CARANDIRU:

    "Em 2000, um documento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), após petição impetrada pelas organizações Americas Watch, Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil) e a Comissão Teotônio Vilela, considerou a ação policial no Carandiru “um massacre”. No documento, a comissão relata o que aconteceu naquela tarde de outubro."

    FONTE:  http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2017-10/massacre-do-carandiru-completa-25-anos-sem-ninguem-ter-cumprido

    CHACINA DA CANDELÁRIA:

    "A organização não-governamental Justiça Global divulgou nota informando que levará ao relator sobre Execuções Sumárias da Organização das Nações Unidas (ONU), Philip Alston, e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) relatório sobre a violência no Rio de Janeiro, em especial sobre a morte de 30 pessoas nos municípios de Nova Iguaçu e Queimados, na Baixada Fluminense. A ONG solicitará "que se manifestem frente aos governos Federal e do Rio de Janeiro exigindo uma apuração rigorosa"

    FONTE: http://www.clicrbs.com.br/especial/sc/qualidade-de-vida-sc/19,0,816248,

    Caso haja algum erro, favor informar.

    FORÇA!!!!

  • Olá colegas,

    Conforme a colega Ana Luiza Noronha Lima, entendo também que a questão foi anulada, pois somente o caso "Guerrilha do Araguaia" foi levado à CORTE.

    COMUNIDADE YANOMANI:

    "Algumas das graves violações contra os povos indígenas no Brasil foram reconhecidas pelos tribunais e a responsabilidade do Estado ficou estabelecida. Em 1998, os Panará, que na década de 1970 haviam sofrido remoções forçadas e um contato sem cuidados sanitários que dizimou metade de sua população, obtiveram em juízo reparações da União e da Funai. Os Akrãtikatejê (Gavião da Montanha), do estado do Pará, removidos de suas terras pela construção da hidrelétrica de Tucuruí, obtiveram em 2002 a condenação da Eletronorte. Por sua vez, algumas autoridades brasileiras reconheceram um genocídio contra os índios: é o caso do procurador Jader Figueiredo, em seu relatório oficial de 1967, e do ex-ministro da Justiça, Jarbas Passarinho, ao falar das políticas para com os Yanomami. O Ministério Público do estado do Paraná, baseando-se na definição de genocídio da Lei no 2.889/1956, não hesita em falar de genocídio no caso dos índios Xetá. Recentemente também, em julgamento histórico – do caso dos Aikewara –, a Comissão da Anistia do Ministério da Justiça reconheceu a ação de repressão e exceção por parte do Estado brasileiro contra “o conjunto de uma comunidade indígena”, e pediu oficialmente perdão, sendo esta a primeira conquista do movimento indígena rumo a um novo marco no conceito de Justiça de Transição.

    (...)

    Cabe agora à Comissão Nacional da Verdade pronunciar-se. A apuração de violações contra os povos indígenas foi incluída nos trabalhos da Comissão Nacional da Verdade visando ampliar o entendimento da sociedade sobre a abrangência da ação de um Estado repressor na vida dos cidadãos.

    (...)

    Devido à pouca sistematização sobre esse tipo de violações contra indígenas no Brasil, coube à Comissão Nacional da Verdade trazer o assunto à luz do dia e apontar à sociedade que os índios no Brasil também foram atingidos pela violência do Estado: esta investigação precisa de continuidade para que esses povos participem e sejam beneficiados pelo processo de justiça transicional em desenvolvimento no Brasil."

    FONTE: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/4469887/mod_resource/content/1/Volume%202%20-%20Texto%205%20-%20Povos%20Indi%CC%81genas%20na%20CNV.pdf

  • GUERRILHA DO ARAGUAIA

    COMUNIDADE YANOMAMI

    16.      Transcorreram mais de 13 anos desde o início da tramitação em 19 de agosto de 1997 e, apesar dos reiterados pedidos enviados aos peticionários, a Comissão Interamericana carece dos elementos necessários para determinar se existem ou subsistem os motivos desta petição. Levando em conta a falta desses elementos, a CIDH decide arquivar a presente petição, em conformidade com o artigo 48.1.b da Convenção Americana e o artigo 42.1.a do Regulamento da CIDH.

    MASSACRE DO CARANDIRU

    CANDELÁRIA

    DISCRIMINAÇÃO

    O Brasil foi ACIONADO em todos os casos.

    Entendo que a Letra D está correta, muito embora a questão tenha sido anulada.

  • Nos 5 casos, a Corte proferiu decisão condenatória contra Brasil.

    Talvez apenas o caso Araguaia tenha sido diretamente levado à Corte, mas o fato é que esse órgão decidiu os cinco. Então, os outros 4 só podem ter sido encaminhados pela Comissão, como primeira etapa necessária quando a denúncia é feita por uma pessoa física, que não tem acesso direto à Corte). Mas que todos os casos foram à Corte, isso parece ser inegável, visto os cinco foram por ela julgados.

    Então, fica a dúvida quanto ao motivo da anulação.

  • Dos itens da questão, apenas o item I foi um caso julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
  • 2017 - Caso Favela Nova Brasília O governo brasileiro terá prazo de um ano, até o dia 11 de maio de 2018, para reabrir as investigações sobre duas chacinas ocorridas em 1994 e 1995 na comunidade Nova Brasília, no Complexo do Alemão, durante operações policiais no Rio de Janeiro. Além disso, terá que pagar indenização a cerca de 80 pessoas. Em cada chacina, foram mortos 13 jovens. Também há denúncia de tortura e estupros. A sentença foi divulgada na última sexta-feira (11) pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), instituição judicial autônoma da Organização dos Estados Americanos (OEA). A Corte IDH condenou o Estado brasileiro por não garantir a realização de justiça no Caso Nova Brasília, atribuindo-lhe responsabilidade internacional. Essa é a primeira sentença em que o Brasil é condenado pela corte da OEA por violência policial. FONTE: agencia Brasil

    2018 - Caso Povo Indígena Xucuru Em 5 de fevereiro de 2018, a Corte Interamericana de Direitos Humanos proferiu Sentença mediante a qual declarou o Estado brasileiro internacionalmente responsável pela violação do direito à garantia judicial de prazo razoável, previsto no artigo 8.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, bem como pela violação dos direitos de proteção judicial e à propriedade coletiva, previstos nos artigos 25 e 21 da Convenção Americana, em detrimento do Povo Indígena Xucuru e seus membros. Além disso, a Corte considerou que o Estado não é responsável pela violação do dever de adotar disposições de direito interno, previsto no artigo 2o da Convenção Americana, nem pela violação do direito à integridade pessoal, previsto no artigo 5.1 da mesma Convenção. Por fim, o Tribunal ordenou ao Estado a adoção de diversas medidas de reparação. Fonte: MDH.gov.br

    2018 - CASO HERZOG E OUTROS VS. BRASIL Em 15 de março de 2018, a Corte Interamericana de Direitos Humanos proferiu uma sentença mediante a qual declarou responsável o Estado do Brasil pela violação dos direitos às garantias judiciais e à proteção judicial, e também em relação à Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (CIPST), em detrimento de Zora, Clarice, André e Ivo Herzog. Adicionalmente, a Corte considerou que o Estado é responsável pela violação do direito de conhecer a verdade em detrimento de Zora Herzog, Clarice Herzog, Ivo Herzog e André Herzog, em virtude de não haver esclarecido judicialmente os fatos violatórios do presente caso e de não haver apurado as responsabilidades individuais respectivas em relação com a tortura e o assassinato de Vladimir Herzog, em conformidade com os artigos 8 e 25 da Convenção. Igualmente, considerou que o Estado é responsável pela violação do direito à integridade pessoal, Por último, a Corte ordenou ao Estado a adoção de diversas medidas de reparação. Fonte: MDH.gov.br


ID
982801
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando-se a expansão dos aeroportos e do transporte aéreo no Brasil e as suas respectivas relações de trabalho, considera as seguintes afirmações:

I - Aeronauta é o profissional habilitado pelo Ministério da Aeronáutica, que exerce atividade a bordo de aeronave civil nacional, mediante contrato de trabalho.
II - Considera-se, também, aeronauta, para os fins legais, aquele que exerce atividade a bordo de aeronave estrangeira, em virtude de contrato de trabalho regido por leis brasileiras.
III – Aeroviário é o trabalhador que, não sendo aeronauta, exerce função remunerada nos serviços terrestres de empresa de transportes aéreos.
IV – Aeroportuário é o profissional habilitado pelo Ministério da Aeronáutica que exerce atividade a bordo de aeronaves em aeroclubes, escola de aviação civil e correlatos.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Questão cancelada pela banca.

    I. CORRETA. É a expressa redação do artigo 2o, da Lei 7183/84
    II. CORRETA. Artigo 2o, parágrafo único, da Lei 7183/84.
    III. CORRETA. Artigo 1o do Decreto 1232/62
    IV. INCORRETA - o profissional descrito na assertiva se enquadra na categorua aeronauta, e não aeroportuário. De modo geral, os trabalhadores aeroportuários são aqueles que trabalham no âmbito dos aeroportos, exercendo diferentes funções.
  • A despeito de anulada, importante dominar os seguintes aspectos:

    I - correta, Art. 2º, da Lei 7183/84 - Aeronauta é o profissional habilitado pelo Ministério da Aeronáutica, que exerce atividade a bordo de aeronave civil nacional, mediante contrato de trabalho.

    Parágrafo único. Considera-se também aeronauta, para os efeitos desta Lei, quem exerce atividade a bordo de aeronave estrangeira, em virtude de contrato de trabalho regido pela leis brasileiras.

    II. CORRETA. Artigo 2º, parágrafo único, da Lei 7183/84.

    III. CORRETA. Artigo 1º do Decreto 1232/62 - Art 1º É aeroviário o trabalhador que, não sendo aeronauta, exerce função remunerada nos serviços terrestres de Emprêsa de Transportes Aéreos.

    Parágrafo único. É também considerado aeroviário o titular de licença e respectivo certificado válido de habilitação técnica expedidas pela Diretoria de Aeronáutica Civil para prestação de serviços em terra, que exerça função efetivamente remunerada em aeroclubes, escolas de aviação civil, bem como o titular ou não, de licença e certificado, que preste serviço de natureza permanente na conservação, manutenção e despacho de aeronaves.
    IV. INCORRETA. 

  • Além de anulada pela banca, esta questão está hoje desatualizada, em razão da edição da lei 13.475/2017, que dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave, denominado aeronauta.

    Art. 81. Revogam-se: 

    I - após decorridos 90 (noventa) dias da publicação oficial desta Lei, a Lei 7.183, com exceção dos dispositivos referidos no art. 80; 

    II - após decorridos 30 (trinta) meses da publicação oficial desta Lei, os dispositivos da Lei 7.183, referidos no art. 80. 

  • Complementando e atualizando - Lei 13.475/2017

    Art. 1º Esta Lei regula o exercício das profissões de piloto de aeronave, comissário de voo e mecânico de voo, denominados aeronautas.

    § 1º Para o desempenho das profissões descritas no caput , o profissional deve obrigatoriamente ser detentor de licença e certificados emitidos pela autoridade de aviação civil brasileira.

    § 2º Esta Lei aplica-se também aos pilotos de aeronave, comissários de voo e mecânicos de voos brasileiros que exerçam suas funções a bordo de aeronave estrangeira em virtude de contrato de trabalho regido pela legislação brasileira.


ID
982804
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto à igualdade e à não-discriminação nas relações de trabalho, é CORRETO dizer:

I – Na discriminação indireta, em que há o tratamento neutro ou formalmente igual entre os interessados, a configuração do ilícito efetiva-se pelo resultado com prejuízo ou efeito perverso sobre determinado grupo, sendo irrelevante a intenção do autor.

II - Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito, assegurando-se lhe o direito à reintegração no emprego, reconhecida a invalidade do ato.

III – A aplicação das prerrogativas da Fazenda Pública à empresa pública, por força do princípio da igualdade, atrai a necessidade de motivação do ato de dispensa dos empregados celetistas previamente aprovados por concurso público.

IV – Não se admite que, abstrata e aprioristicamente, seja afastada a reserva legal às pessoas com deficiência em relação ao exercício de funções, devendo-se proceder a avaliação do grau de comprometimento das limitações físicas ou psicológicas dos candidatos no caso concreto, segundo critérios objetivos.

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode me auxiliar na interpretação do item III, pois, conforme entendimento do Godinho e do que consta da OJ 247, I, da SDI-1:
    "Há situação peculiar surgida nas décadas subsequentes à Constituição da República: a Empresa Brasileira de Correios e Telegráfos. Embora seja, indubitavelmente empresa pública - estando, em tese, enquadrada na regra do item I da OJ 247 do TST quanto à dispensa de seus empregados -, essa entidade acabou merecendo tratamento diferenciado pela jurisprudência do STF, que lhe tem considerado cabíveis inumeros privilégios típicos das pessoas jurídicas de direito público. Ou seja, passou a ser tida como empresa pública, mas com garantias, regras e privilégios característicos dos entes de Direito Público. Em consequência - e por isonomia e equidade -, a jurisprudência trabalhista passou a considerar também imperiosa aos Correios, pelo menos, a necessidade de motivação do ato de dispensa de seus empregados..." (GODINHO, P.1129, 2012)
    "OJ 247, I: A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, INDEPENDE de ato motivado para sua validade. II - A validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais."

    A assertiva indica que a dispensa dos empregados de empresa pública, mesmo admitidos por concurso público, deve ser motivado. Enquanto pelo que se extrai da OJ 247 e do trecho do livro do Godinho, a motivação só é imprescindível nas dispensas dos empregados da ECT, e não de toda empresa pública.

    Alguém pode me esclarecer? Grata.
  • Em decisão recente, o STF entendeu pela obrigatoriedade de motivação na dispensa dos empregados de empresas públicas. Vide RE 589998.

    Ementa: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. DEMISSÃO IMOTIVADA DE SEUS EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. RE PARCIALEMENTE PROVIDO. I - Os empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da CF, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da EC nº 19/1998. Precedentes. II - Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso publico, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa. III – A motivação do ato de dispensa, assim, visa a resguardar o empregado de uma possível quebra do postulado da impessoalidade por parte do agente estatal investido do poder de demitir. IV - Recurso extraordinário parcialmente provido para afastar a aplicação, ao caso, do art. 41 da CF, exigindo-se, entretanto, a motivação para legitimar a rescisão unilateral do contrato de trabalho.


    O Tribunal rejeitou questão de ordem do patrono da recorrente que suscitava fosse este feito julgado em conjunto com o RE 655.283, com repercussão geral reconhecida. Em seguida, colhido o voto-vista do Ministro Joaquim Barbosa

    o Tribunal deu provimento parcial ao recurso extraordinário para reconhecer a inaplicabilidade do art. 41 da Constituição Federal e exigir-se a necessidade de motivação para a prática legítima do ato de rescisão unilateral do contrato detrabalho, vencidos parcialmente os Ministros Eros Grau e Marco Aurélio. O Relator reajustou parcialmente seu voto. Em seguida, o Tribunal rejeitou questão de ordem do advogado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT que suscitava fossemmodulados os efeitos da decisão. Plenário, 20.03.2013.NA SESSÃO DO PLENÁRIO DE 20.3.2013 - Decisão: O Tribunal rejeitou questão de ordem do patrono da recorrente que suscitava fosse este feito julgado em conjunto com o RE 655.283, com repercussão geral reconhecida. Em seguida, colhido o voto-vista doMinistro Joaquim Barbosa (Presidente), o Tribunal deu provimento parcial ao recurso extraordinário para reconhecer a inaplicabilidade do art. 41 da Constituição Federal e exigir-se a necessidade de motivação para a prática legítima do ato de rescisãounilateral do contrato de trabalho, vencidos parcialmente os Ministros Eros Grau e Marco Aurélio. O Relator reajustou parcialmente seu voto. Em seguida, o Tribunal rejeitou questão de ordem do advogado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos -ECT que suscitava fossem modulados os efeitos da decisão. Plenário, 20.03.2013.
  • Notícia veículada no site do TST à época:

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou ontem (20) o recurso extraordinário (RE) 589998 e decidiu que é obrigatória a motivação para a dispensa de empregados de empresas estatais e sociedades de economia mista, tanto da União quanto dos estados, municípios e do Distrito Federal. Como a matéria constitucional teve repercussão geral reconhecida, o entendimento se aplica a todos os demais casos semelhantes – entre eles os mais de 900 recursos extraordinários que foram sobrestados no Tribunal Superior do Trabalho até a decisão do RE 589998. A decisão ressalta, porém, que não se aplica a esses empregados a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição da República, garantida apenas aos servidores estatutários.

    O caso julgado diz respeito a recurso extraordinário da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra decisão do TST que considerou inválida a demissão de um empregado, por ausência de motivação. O entendimento do TST, contido na Orientação Jurisprudencial nº 247, da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), é o de que a ECT, por gozar do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação a imunidade tributária, execução por precatório, prerrogativa de foro, prazos e custas processuais, se obriga também a motivar as dispensas de seus empregados.

    A reclamação trabalhista que terminou como leading case da matéria no STF foi ajuizada por um empregado admitido pela ECT em 1972 e demitido em 2001, três anos depois de se aposentar. Ele obteve a reintegração, determinada pela Justiça do Trabalho da 22ª Região (PI) e mantida sucessivamente pela Segunda Turma e pela SDI-1 do TST.

    No julgamento do recurso extraordinário, a maioria dos ministros do STF seguiu o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski. O resultado final foi no sentido de dar provimento parcial ao apelo para deixar explícito que a necessidade de motivação não implica o reconhecimento do direito à estabilidade. O Plenário afastou também a necessidade de instauração de processo administrativo disciplinar para fins de motivação da dispensa.

    (Carmem Feijó, com informações do STF)

    Processo: RR-160000-03.2001.5.22.0001 – Fase atual: RE-E

  • O a banca  nesta questão levou em conta a OJ 247 da SDI-I, que diz: 

    SERVIDOR PÚBLICO. CELETISTA CONCURSADO. DESPEDIDA IMOTIVADA. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE.
    1.
     A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade;

    2. A validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ( ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais.

    Ou seja, os empregados de empresas públicas ou sociedade de economia mista mesmo que admitidos mediante aprovação em concurso público não são estáveis (Sumula 390, TST) e a sua despedida pode ocorrer sem motivação, porém desta regra há uma exceção que o caso de empregados dos CORREIOS, que mesmo não tendo estabilidade a sua despedida deve ser motivada. 


  • Resumindo, então:

    MPT: segue o entendimento da OJ 247 sdi-I TST

    Demais bancas: seguem o entendimento do STF de que deve-se motivar a dispensa dos empregados das EP's e SEM's que prestam serviços públicos (e não das que exploram atividade econômica).

  • III – A aplicação das prerrogativas da Fazenda Pública à empresa pública, por força do princípio da igualdade, atrai a necessidade de motivação do ato de dispensa dos empregados celetistas previamente aprovados por concurso público. 


    Pergunto: aplica-se as prerrogativas da FP à empresa publica? uma coisa é a motivação do ato de dispensa, outra coisa é afirmar categoricamente que as prerrogativas da FP são aplicadas às EP´s...dai entendo que a assertiva não esteja correta....

  • ITEM II -  

    SÚM-443. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o em-pregado tem direito à reintegração no emprego.

  • ITEM I

    "Tanto no direito internacional quanto no brasileiro, é frequente a classificação tipológica da discriminação em direta e indireta, pretendendo-se com a primeira alcançar as práticas conscientes e intencionais – logo dotadas de propósito –, e com a segunda as [...] realidades permanentes que se reproduzem e se reforçam ao longo do tempo por meio da manutenção de medidas aparentemente neutras, mas efetivamente discriminatórias”89 (RIOS, 2008, p. 21).  

    Dessa forma, na discriminação indireta, necessariamente, não há a intenção do agente em discriminar, na medida em que todas as partes agem conforme um costume local. Ocorre, por exemplo, quando vemos mulheres ou negros serem tratadas de forma naturalmente diferente no emprego, recebendo um salário menor, ou tendo ceifada uma possibilidade de promoção...

  • De acordo com STF (RE 589/PI), tendo entendimento seguido pelo TST (Informativo 63), em que pese a vigência da OJ 247, da SDI-I, hoje há sim necessidade de motivação para dispensa de empregados de Em presa Pública e de Sociedade de Economia.

  • gente, qual o fundamento do item IV?


  • O item IV revela uma posição institucional do MPT. A discussão envolve a cota prevista no artigo 93 da Lei 8213, uma vez que existem alguns seguimentos empresariais (ex: vigilância) que entendem que a atividade em si já é fator que impediria a reserva de cotas para pessoas portadoras de deficiência. A posição do MPT é no sentido de que a verificação da aptidão da pessoa com deficiência deve ser feita caso a caso, dando-se oportunidade à mesma para demonstrar se está ou não apta para o trabalho, e não excluindo-se antecipadamente a atividade daquelas que devem reservar a cota prevista em lei. Deve ser assegurada à pessoa com deficiência a oportunidade de demonstrar sua capacidade para a atividade. Assim ela só não seria contratada se fosse demonstrada sua falta de capacitação para a atividade (e não apenas em razão da deficiência).  

    Nesse sentido: http://www.mpt.gov.br/camaraArquivos/CCR_4695_2011_187.pdf

  • Analisemos cada uma das assertivas:

    I - Alternativa correta. Na definição de Roger Raupp Rios, juiz federal, em artigo sobre o tema:

    "Ela é fruto de medidas, decisões e práticas aparentemente neutras, desprovidas de justificação e de vontade de discriminar, cujos resultados, no entanto, têm impacto diferenciado prejudicial". (Em:http://estadodedireito.com.br/assedio-moral-sexual...

    II - Alternativa correta. O empregado que tenha sido dispensado em virtude, exclusivamente, de ser portador de doença grave, efetivamente foi vítima de discriminação, e nesse caso, em virtude da ilegalidade e abusividade do ato, terá direito a ser reintegrado. Nesse sentido, Súmula n. 443, do TST:

    Súmula nº 443 do TST. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.

    III - Alternativa correta. Essa afirmativa decorre de uma interpretação extensiva que deve ser feita, a partir da OJ n. 247, da SDI-I, do TST, que ao tratar especificamente do caso dos Correios (ECT), assim dispõe:

    OJ n. 247, da SDI-I, do TST. SERVIDOR PÚBLICO. CELETISTA CONCURSADO. DESPEDIDA IMOTIVADA. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE (alterada – Res. nº 143/2007) - DJ 13.11.2007
    I - A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade;
    II - A validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais.

    IV - Alternativa correta. Para que se atinja o princípio da isonomia material em sua plenitude, ou seja, tratar d maneira desigual os desiguais, na medida de suas desigualdades, deve-se atentar, especifica e casuisticamente, para as limitações de cada pessoa portadora de deficiência, para, de fato, perceber o grau de limitação que ela apresenta e, por conseguinte, alocá-la em funções que respeitem tais dificuldades, e propiciem à ela acesso a condições de trabalho que lhe coloquem em pé de igualdade com os demais empregados.

    Assim, como todas as alternativas estão corretas, a resposta é a LETRA C.

    RESPOSTA: C
  • Organizando:

    I – correta. "Tanto no direito internacional quanto no brasileiro, é frequente a classificação tipológica da discriminação em direta e indireta, pretendendo-se com a primeira alcançar as práticas conscientes e intencionais – logo dotadas de propósito –, e com a segunda as [...] realidades permanentes que se reproduzem e se reforçam ao longo do tempo por meio da manutenção de medidas aparentemente neutras, mas efetivamente discriminatórias” (RIOS, 2008, p. 21).  Dessa forma, na discriminação indireta, necessariamente, não há a intenção do agente em discriminar, na medida em que todas as partes agem conforme um costume local. Ocorre, por exemplo, quando vemos mulheres ou negros serem tratadas de forma naturalmente diferente no emprego, recebendo um salário menor, ou tendo ceifada uma possibilidade de promoção.

    II –Correta. SÚM-443. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o em-pregado tem direito à reintegração no emprego.

    III – correta. De acordo com STF (RE 589/PI), tendo entendimento seguido pelo TST (Informativo 63), em que pese a vigência da OJ 247, da SDI-I, hoje há sim necessidade de motivação para dispensa de empregados de Em presa Pública e de Sociedade de Economia.

    Parte superior do formulário

    IV – correta. O item IV revela uma posição institucional do MPT. A discussão envolve a cota prevista no artigo 93 da Lei 8213, uma vez que existem alguns seguimentos empresariais (ex: vigilância) que entendem que a atividade em si já é fator que impediria a reserva de cotas para pessoas portadoras de deficiência. A posição do MPT é no sentido de que a verificação da aptidão da pessoa com deficiência deve ser feita caso a caso, dando-se oportunidade à mesma para demonstrar se está ou não apta para o trabalho, e não excluindo-se antecipadamente a atividade daquelas que devem reservar a cota prevista em lei. Deve ser assegurada à pessoa com deficiência a oportunidade de demonstrar sua capacidade para a atividade. Assim ela só não seria contratada se fosse demonstrada sua falta de capacitação para a atividade (e não apenas em razão da deficiência).

    Nesse sentido: http://www.mpt.gov.br/camaraArquivos/CCR_4695_2011_187.pdf

  • Em consulta realizada no dia 22/08/2017 (http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/OJ_SDI_1/n_s1_241.htm#TEMA247), o item I da Súmula 247 não foi alterado, tampouco cancelado.

     

    Parece haver uma divergência entre o entendimento do STF e a súmula em epígrafe do TST.

     

    247. SERVIDOR PÚBLICO. CELETISTA CONCURSADO. DESPEDIDA IMOTIVADA. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE (alterada – Res. nº 143/2007) - DJ 13.11.2007
    I - A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade;
    II - A validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais.

     

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. EMPRESA PÚBLICA. DEMISSÃO. NECESSIDADE DO ATO MOTIVADOR. APLICAÇÃO DA OJ N.º 247 DA SBDI-1 DO TST. O plenário do Supremo Tribunal Federal, em 20/3/2013, ao analisar o Recurso Extraordinário n.º 589.998, a despeito do reconhecimento da inaplicabilidade do instituto da estabilidade no emprego aos trabalhadores de empresas públicas e sociedades de economia mista, assentou o posicionamento de que é obrigatória a motivação da dispensa unilateral de empregado por empresa pública e sociedade de economia mista que prestam serviços públicos, tanto pela União como pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. Diante disso, não se aplica o entendimento da Orientação Jurisprudencial n.º 247 da SBDI-1 deste Tribunal Superior na hipótese dos autos, ante a flagrante contrariedade à decisão da Suprema Corte. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. Processo: AIRR - 1591-87.2012.5.01.0045 Data de Julgamento: 24/02/2016, Relatora Ministra: Maria de Assis Calsing, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 04/03/2016.

     

     

    Quais reflexões de vocês? Como proceder? 

  • José Souza, quanto ao item III:

     

    Esse entendimento, embora ainda expresso na OJ 247 do TST, foi superado pela decisão proferida Recurso Extraordinário (RE) 589998, por meio do qual o STF assentou "que é obrigatória a motivação da dispensa unilateral de empregado por empresa pública e sociedade de economia mista tanto da União, quanto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios."  Ademais, restou reconhecida a "inaplicabilidade do instituto da estabilidade no emprego aos trabalhadores de empresas públicas e sociedades de economia mista, vez que assegurado pelo artigo 41 da Constituição Federal aos servidores públicos estatutários".

     

    O caso refere-se à EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, sendo que está pendente de julgameto os embargos de declaralção interpostos, vez que "a defesa da ECT pediu a modulação dos efeitos da decisão."

     

    Enteda melhor pelos links abaixo:

    https://www.conjur.com.br/2017-mai-16/stf-fixa-recurso-repetitivo-dispensa-empregado-publico

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=233987

     

     

     

  • Pra resumir com relação ao item III (muito embora existam entendimentos doutrinários diversos sobre o tema):

    Empregado Celetista de E.P. e S.E.M.:

    Motivação para a dispensa: necessária.

    Estabilidade: inaplicável.

    Obs: o que auxilia na resolução dessas questões mais capciosas é lembrar as diretrizes da instituição MPT e seus valores intrínsecos (proteção integral, dignidade da pessoa humana, etc).

    #Avante

     

     

  • Quanto à assertiva III.

    Atualizando o comentário do colega BMR, transcrevo a ementa dos embargos de declaração no RE 589998, publicado em 05/12/2018.

    Ementa : DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO DO TRABALHO . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA DE EMPREGADOS DA ECT. ESCLARECIMENTOS ACERCA DO ALCANCE DA REPERCUSSÃO GERAL. ADERÊNCIA AOS ELEMENTOS DO CASO CONCRETO EXAMINADO.

    1. No julgamento do RE 589998, realizado sob o regime da repercussão geral, esta Corte estabeleceu que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tem o dever de motivar os atos de dispensa sem justa causa de seus empregados. Não houve, todavia, a fixação expressa da tese jurídica extraída do caso, o que justifica o cabimento dos embargos.

    2. O regime da repercussão geral, nos termos do art. 543-A, § 7º, do CPC/1973 (e do art. 1.035, § 11, do CPC/2015), exige a fixação de uma tese de julgamento. Na linha da orientação que foi firmada pelo Plenário, a tese referida deve guardar conexão direta com a hipótese objeto de julgamento.

    3. A questão constitucional versada no presente recurso envolvia a ECT, empresa prestadora de serviço público em regime de exclusividade, que desfruta de imunidade tributária recíproca e paga suas dívidas mediante precatório. Logo, a tese de julgamento deve estar adstrita a esta hipótese.

    4. A fim de conciliar a natureza privada dos vínculos trabalhistas com o regime essencialmente público reconhecido à ECT, não é possível impor-lhe nada além da exposição, por escrito, dos motivos ensejadores da dispensa sem justa causa. Não se pode exigir, em especial, instauração de processo administrativo ou a abertura de prévio contraditório.

    5. Embargos de declaração providos em parte para fixar a seguinte tese de julgamento: A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados. 

    Sendo assim, endento que, atualmente a jurisprudência do STF está de acordo com a OJ 247, do TST, pois a tese fixada foi no sentido de que apenas a ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados, nada falou sobre outras empresas públicas e sociedades de economia mista.

    O que acham?

    247. SERVIDOR PÚBLICO. CELETISTA CONCURSADO. DESPEDIDA IMOTIVADA. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE (alterada – Res. nº 143/2007) - DJ 13.11.2007

    I - A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade;

    II - A validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais.

    Bons estudos.

  • Complementando:

    Há o RE 688267 pendente de julgamento, que se refere ao mesmo tema, só que em relação às demais estatais, pois há o Banco do Brasil como parte.

    Portanto, creio que atualmente somente a ECT tem a obrigatoriedade de motivar a dispensa de seus empregados, segundo a tese fixada no RE 589998.

    Bons estudos!

  • Quanto ao item III, só para deixar anotado:

    "Repercussão geral reconhecida com mérito julgado:

    Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Demissão imotivada de seus empregados. Impossibilidade. Necessidade de motivação da dispensa. (...) Os empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da CF, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da EC 19/1998. (...) Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso público, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa. A motivação do ato de dispensa, assim, visa a resguardar o empregado de uma possível quebra do postulado da impessoalidade por parte do agente estatal investido do poder de demitir. Recurso extraordinário parcialmente provido para afastar a aplicação, ao caso, do art. 41 da CF, exigindo-se, entretanto, a motivação para legitimar a rescisão unilateral do contrato de trabalho. [RE 589.998, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 20-3-2013, P, DJE de 12-9-2013, Tema 131.] Vide RE 589.998 ED, rel. min. Roberto Barroso, j. 10-10-2018, P, DJE de 5-12-2018, Tema 131."

    Fonte: A Constituição e o Supremo (art. 41).

    CUIDADO com a OJ 247 da SDI-1 do TST. SERVIDOR PÚBLICO. CELETISTA CONCURSADO. DESPEDIDA IMOTIVADA. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE.I - A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade; II - A validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais.

  • Só pra participar do debate com relação à Assertiva III:

    Na minha visão, ela se encontra absolutamente de acordo com a OJ 247 da SDI-1.

    Pra OJ em questão, em geral, as dispensas em EPs e SEMs não necessitam de motivação.

    Qual a exceção? O caso de extensão à empresa pública das prerrogativas da Fazenda Pública, como no caso dos Correios. (Hospital Conceição de Porto Alegre, também, pelo STF).

    A celeuma, no entanto, não acaba aqui: é fato que essa matéria ainda é objeto de debate nas cortes superiores. Recentemente o STF reafirmou o posicionamento adotado pelo TST de que a EBCT necessita motivar suas dispensas.

    É objeto de debate, por outro lado, se essa obrigação é extensível às demais empresas públicas e sociedades de economia mista. O que parece ser tendência é entender que, caso a empresa pública seja prestadora de serviços essencialmente públicos, haverá a necessidade de motivar o ato de dispensa.

    Mas aguardemos os próximos capítulos.

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ID
982807
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao trabalho rural, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A, em conformidade com o que dispõe a OJ nº 419 da SDI-I: “ENQUADRAMENTO. EMPREGADO QUE EXERCE ATIVIDADE EM EMPRESA AGROINDUSTRIAL. DEFINIÇÃO PELA ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA. Considera-se rurícola empregado que, a despeito da atividade exercida, presta serviços a empregador agroindustrial (art. 3º, § 1º, da Lei nº 5.889, de 08.06.1973), visto que, neste caso, é a atividade preponderante da empresa que determina o enquadramento.

  • b) ERRADO: Consoante a jurisprudência dominante do TST o enquadramento do trabalhador como rurícola independe da atividade preponderante do empregador, pois decorre da natureza dos serviços prestados pelo empregado, os quais devem estar diretamente ligados à agricultura e à pecuária, afastando-se de atividades de administração ou técnicas que se classifiquem como industriais ou comerciais.
    419.ENQUADRAMENTO. EMPREGADO QUE EXERCE ATIVIDADE EM EMPRESA AGROINDUSTRIAL. DEFINIÇÃO PELA ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA. (DEJT divulgado em 28 e 29.06.2012 e 02.07.2012)  Considera-se rurícola empregado que, a despeito da atividade exercida, presta serviços a empregador agroindustrial (art. 3º, § 1º, da Lei nº 5.889, de 08.06.1973), visto que, neste caso, é a atividade preponderante da empresa que determina o enquadramento.

    c) ERRADO: Segundo a jurisprudência dominante no TST, ao trabalhador rural das lavouras de cana de açúcar que receba por produção é devido somente o adicional correspondente às horas extraordinárias.
    235. HORAS EXTRAS. SALÁRIO POR PRODUÇÃO (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.04.2012) - Res. 182/2012,  DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012 O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo.
    JULGADO RECENTE DO TST
    RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS IN ITINERE. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE DISPARIDADE. VALIDADE. [...] 2. HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO AO ADICIONAL. SALÁRIO POR PRODUÇÃO. CORTADOR DE CANA-DE-AÇÚCAR. DIVISOR. Conforme a atual redação da Orientação Jurisprudencial nº 235 da SDI-1 do TST, a limitação da condenação apenas ao adicional de horas extras não se aplica ao empregado cortador de cana que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada. [...] ( RR - 1697-54.2010.5.15.0134 , Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 11/09/2013, 8ª Turma, Data de Publicação: 13/09/2013)

  • d) ERRADO: O contrato de safra é modalidade de trabalho eventual e tem sua duração condicionada pelas variações estacionais da atividade agrária.
    O contrato de safra caracteriza-se como NÃO-EVENTUAL, e tem sua duração dependente de variações estacionais da atividade agrária.

    Caracteriza o trabalho eventual: a) descontinuidade da prestação do trabalho, entendida como a permanência em uma organização com ânimo definitivo; b) não fixação jurídica a uma única fonte de trabalho, com pluralidade variável de tomadores de serviços; c) curta duração do trabalho prestado; d) natureza do trabalho concernete a evento certo, determinado e episódico quanto à reglar dinâmica do empreendimento do tomador de serviços; e) em consequência, a natureza do trabalho não seria também correspondente ao padrão dos fins normais do empreendimento. (GODINHO. p. 342, 2012)
  • Complementando...

    Letra - D - ERRADA

    Lei 5.889- Art. 14. Expirado normalmente o contrato, a empresa pagará ao safrista, a título de indenização do tempo de serviço, importância correspondente a 1/12 (um doze avos) do salário mensal, por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.

    Parágrafo único. Considera-se contrato de safra o que tenha sua duração dependente de variações estacionais da atividade agrária.

  • (a)A jurisprudência dominante do TST considera empregador rural aquele que realizaexploração agroindustrial.

    CORRETA. OJ 419 da SDI-1 do TST: “ENQUADRAMENTO. EMPREGADO QUE EXERCE ATIVIDADE EM EMPRESA AGROINDUSTRIAL. DEFINIÇÃO PELA ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA. (DEJT divulgado em28 e 29.06.2012 e 02.07.2012)

     Considera-se rurícola empregado que, a despeito da atividade exercida, presta serviços a empregador agroindustrial (art. 3º, § 1º, da Lei nº 5.889, de 08.06.1973), visto que, neste caso, é a atividade preponderante da empresa que determina o enquadramento.”

    (b)Consoante a jurisprudência dominante do TST o enquadramento do trabalhador como rurícola independe da atividade preponderante do empregador, pois decorre da natureza dos serviços prestados pelo empregado, os quais devem estar diretamente ligados à agricultura e à pecuária, afastando-se de atividades de administração ou técnicas que se classifiquem como industriais ou comerciais.

    INCORRETA. Ver item (a).

    (c)Segundo a jurisprudência dominante no TST, ao trabalhador rural das lavouras de cana de açúcar que receba por produção é devido somente o adicional correspondente às horas extraordinárias.

    INCORRETA. OJ 235 da SDI-1 do TST: “HORAS EXTRAS. SALÁRIO POR PRODUÇÃO (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.04.2012) - Res. 182/2012,  DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012. O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo.

    (d)O contrato de safra é modalidade de trabalho eventual e tem sua duração condicionada pelas variações estacionais da atividade agrária.

    INCORRETA. O contrato de safra caracteriza-se como trabalho não-eventual, com todos os outros elementos fático-jurídicos da relação empregatícia: pessoalidade, onerosidade, subordinação e prestação de serviço por pessoa física. É modalidade de contrato de trabalho temporário e sua duração depende de variações estacionais da atividade agrária.

    Veja o parágrafo único do art. 14 da lei 5.889/73: “Considera-se contrato de safra o que tenha sua duração dependente de variações estacionais da atividade agrária.”

  • Complementando a justificativa da letra B:


    Rurícola será o empregado vinculado a um empregador rural. O que importa à sua classificação como rurícola ou urbano é o próprio posicionamento de seu empregador: sendo rural este, rurícola será considerado o obreiro, independentemente de seus métodos de trabalho e dos fins da atividade em que se envolve. Noutras palavras: o enquadramento rural (ou não) do obreiro perfila-se, hoje, como regra geral, pelo enquadramento de seu empregador. 

    A jurisprudência tem estabelecido uma exceção em vista desse critério geral: é a que envolve empresas de florestamento e reflorestamento. Embora tais entidades sejam enquadradas, jurídica e administrativamente, como empresas urbanas, serão tidos como rurícolas seus empregados que exerçam, no campo, atividades efetivamente rurais. Nesta linha, a OJ 38, SDI-1/TST.


    Curso de Direito do Trabalho - Mauricio Godinho Delgado

  • 38. EMPREGADO QUE EXERCE ATIVIDADE RURAL. EMPRESA DE REFLORESTAMENTO. PRESCRIÇÃO PRÓPRIA DO RURÍCOLA. (LEI Nº 5.889, DE 08.06.1973, ART. 10, E DECRETO Nº 73.626, DE 12.02.19/74, ART. 2º, § 4º) (inserido dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010.O empregado que trabalha em empresa de reflorestamento, cuja atividade está diretamente ligada ao manuseio da terra e de matéria-prima, é rurícola e não industriário, nos termos do Decreto n.º 73.626, de 12.02.1974, art. 2º, § 4º, pouco importando que o fruto de seu trabalho seja destinado à indústria. Assim, aplica-se a prescrição própria dos rurícolas aos direitos desses empregados.

  • Quanto à letra A, a OJ 419 da SDI-I foi recentemente cancelada.

     

    419.ENQUADRAMENTO. EMPREGADO QUE EXERCE ATIVIDADE EM EMPRESA AGROINDUSTRIAL. DEFINIÇÃO PELA ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA. (cancelada) - Res. 200/2015, DEJT divulgado em 29.10.2015 e 03 e 04.11.2015  

     

    Considera-se rurícola, a despeito da atividade exercida, empregado que presta serviços a empregador agroindustrial (art. 3º, § 1º, da Lei nº 5.889, de 08.06.1973), visto que, neste caso, é a atividade preponderante da empresa que determina o enquadramento. 

  • Alternativa "a" estava em conformidade, à época da prova, com a OJ 419 da SDI-1 do TST
    ("Considera-se rurícola empregado que, a despeito da atividade exercida, presta serviços a empregador agroindustrial (art. 3º, § 1º, da Lei nº 5.889, de 08.06.1973), visto que, neste caso, é a atividade preponderante da empresa que determina o enquadramento"). Com o seu cancelamento, no entanto, a alternativa acaba por se encontrar desatualizada, não mais correta.
    Alternativa "b" viola a OJ 38 da SDI-1 do TST ("O empregado que trabalha em empresa de reflorestamento, cuja atividade está diretamente ligada ao manuseio da terra e de matéria-prima, é rurícola e não industriário, nos termos do Decreto n.º 73.626, de 12.02.1974, art. 2º, § 4º, pouco importando que o fruto de seu trabalho seja destinado à indústria. Assim, aplica-se a prescrição própria dos rurícolas aos direitos desses empregados").
    Alternativa "c" viola a OJ 235 da SDI-1 do TST ("O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo").
    Alternativa "d" viola o artigo 14 da lei 5.889/73, eis que o trabalhador safrista é empregado rural ("Art. 14. Expirado normalmente o contrato, a empresa pagará ao safrista, a título de indenização do tempo de serviço, importância correspondente a 1/12 (um doze avos) do salário mensal, por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias. Parágrafo único. Considera-se contrato de safra o que tenha sua duração dependente de variações estacionais da atividade agrária").
    RESPOSTA: QUESTÃO DESATUALIZADA.








  • OJ 419 CAncelada em setembro 2015 ATENÇÃO


ID
982810
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando-se a jurisprudência do TST em relação à saúde e segurança dos trabalhadores, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra A: Incorreta
    OJ nº 173 da SDI-I
    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO SOL E AO CALOR.
    I – Ausente previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto, por sujeição à radiação solar (art. 195 da CLT e Anexo 7 da NR 15 da Portaria Nº 3214/78 do MTE).
    II – Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria Nº 3214/78 do MTE.

    Letra B: Incorreta. O artigo 195 da CLT prevê que a caracterização e a classificação da insalubridade e periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho OU Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

    Letra C: É o GABARITO, mas não encontrei súmula, OJ ou artigo que especifique que a responsabilidade é subjetiva. Alguém sabe????

    Letra D: Incorreta. A OJ nº 4 da SDI-I dispõe justamente o contrário do que consta na assertiva.
    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO
    I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho;
    II - A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho.
  • OJ-SDI1-4  ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO (nova redação 
    em decorrência  da  incorporação da  Orientação  Jurisprudencial nº 170 da  SB-DI-1) - DJ 20.04.2005
    I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que 
    o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classif i-cação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do 
    Trabalho.
    II  -  A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não po-dem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pe-ricial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na 
    Portaria do Ministério do Trabalho. (ex-OJ nº 170 da SBDI-1  -  inserida em 
    08.11.2000)
  • a)No caso do trabalhador em atividade a céu aberto, o que lhe confere o direito ao adicional de insalubridade é a exposição ao calor acima dos limites de tolerância (como a qualquer outro trabalhador), e não o fato de estar exposto à luz solar, já que não existe essa previsão na NR15 do MTE, que relaciona os agentes insalubres. Portanto, o que lhe dá o direito ao adicional é o calor acima do limite tolerável, e não a mera exposição solar. 
     
     
    b)Quanto ao adicional de periculosidade, a CLT não diferencia o laudo feito por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho. Ambos podem emitir o laudo que caracterize a insalubridade ou a periculosidade.
     
     
    c)A NR 1 do MTE obriga o empregador a elaborar ordens de Serviço sobre SST, e dar ciência aos empregados por meio de cartazes, comunicados, ou meios eletrônicos. Caso o empregador não cumpra com sua obrigação de orientar os empregados quanto às precauções a tomar, poderá ser responsabilizado caso seus empregados sofram acidentes ou desenvolvam doenças ocupacionais.

     
    d)Quanto à atividade de limpeza em residências e escritórios, não basta a mera constatação por laudo pericial, já que a mesma não consta como atividade insalubre conforme relação elaborada pelo MTE. Para que o empregado tenha direito ao adicional de insalubridade, é necessário o laudo pericial atestando a insalubridade, bem como que a atividade seja tida como insalubre pelo Ministério do Trabalho. 
  • Complementando a fundamentação do item "c":
    "Será do empregador a responsabilidade pelas indenizações por dano material, moral ou estético decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento pelo INSS do seguro socail, é claro.[...] Há requisitos essenciais para a responsabilidade empresarial, tais são: dano, nexo causal e culpa empresarial. [...] O terceiro requisito é, finalmente, a culpa empresarial. [...] É que a responsabilidade civil de particulares, no direito brasileiro, ainda se funda, predominantemente, no critério da culpa, (negligência, imprudência e imperícia), na linha normatizada pelo velho artigo 159 do CCB/1916 e art. 186 do CCB/2002. [...] Esclareça-se, por fim, que configurada a presença do dano e do nexo causal em situações de acidente de trabalho, doenças ocupacionais ou profissionais, a culpa do empregador pode até mesmo ser presumida. [...]" (GODINHO, pags. 625 e 626, 2012)
    Em continuidade Godinho ressalta a tendência da objetivização da responsabilidade empresarial por danos ACIDENTÁRIOS, sendo reforçado por Sebastião Geraldo de Oliveira, com esteio no art. 927 do CCB/02.
  • Respondendo à colega quanto à letra c):
    A Constituicao preve a responsabilidade subjetiva do empregador pelo acidente de trabalho (compreendidas as doenças profissionais ou do trabalho conceituadas pela Lei 8213 no art. 20).

    Art. 8 da CF XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;


  • Agora em 2014 a OJ 4 da SDI-I foi convertida na Súmula 448 com alteração da redação


    Súmula nº 448 do TST

    ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS.  (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI-1 com nova redação do item II – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

    I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.

    II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.


  • a) ERRADA  -  OJ-SDI-1 n.173 do TST - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO SOL E AO CALOR.

    ÍTEM II - Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar...


    b) ERRADA; pode ser médico do trabalho ou engenheiro do trabalho


    c)  CERTA


    d) ERRADA - Orientação Jurisprudencial nº 170 da SDI-1 na qual se estabelece que "a limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano, na Portaria do Ministério do Trabalho"

  • Complementando JDias:

    B) Errada pois desnecessária a perícia quando houver o pagamento espontâneo do adicional de periculosidade, nos termos da Súmula 453 do TST.

    Atenção! A resposta induziu ao erro. Está certo que cabe ao engenheiro.

  • Organizando e atualizando:

    Letra A: Incorreta. OJ nº 173 da SDI-I
    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO SOL E AO CALOR.
    I – Ausente previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto, por sujeição à radiação solar (art. 195 da CLT e Anexo 7 da NR 15 da Portaria Nº 3214/78 do MTE).
    II –Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria Nº 3214/78 do MTE.

    Letra B: Incorreta. OJ-SDI1-165 PERÍCIA. ENGENHEIRO OU MÉDICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. VÁLIDO. ART. 195 DA CLT (inserida em 26.03.1999)

    O art. 195 da CLT não faz qualquer distinção entre o médico e o engenheiro pa-ra efeito de caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade, bastando para a elaboração do laudo seja o profissional devidamente qualifica-do.

    Letra C: correta. CLT Art. 157 - Cabe às empresas: II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; c/c Art. 8 da CF XXVIII - seguro contraacidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir aindenização a que este está obrigado, quando incorrer emdolo ou culpa;

    Letra D: Incorreta. SUM-448 ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO MINISTÉ-RIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. (con-versão da Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI-1 com nova redação do item II) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

    I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classifica-ção da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Traba-lho.

    II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em resi-dências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.

  • A radiação solar não aduz ao pagamento de adicional porque esta situação é inerente aos trabalhadores em geral que laboram em ambientes abertos. Contudo, isso não guarda relação com exposição ao calor acima do permitido, visto que isso pode se configurar, por exemplo, em fábricas, que, embora sejam ambientes fechados, expõem o trabalhador ao calor acima do permitido.

  • Entendo como questionável o gararito, já que a é possível a responabilização objetiva do empregador nas matérias afeta ao meio ambiente do trabalho, foi força da interpretação conjunta dos art. 7º, caput, 225, §3º e 200, VIII todos da CF/88.

    Ademais, em recente decisão, o STF entendeu pela interpretação ampliativa do art. 7º da CF, admitindo a responaabilidade objetiva prevista no art. 927, Paragrafo Único do CC.


ID
982813
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando-se a jurisprudência uniforme do TST, analise as assertivas seguintes:

I - O intervalo intrajornada especial para os empregados que trabalham no interior de câmaras frigoríficas aplica-se analogicamente ao empregado submetido a ambiente artificialmente frio, mesmo que a atividade deste não se desenvolva em câmara fria, porém, em virtude da ausência de norma expressa, referido intervalo não é computado como tempo de trabalho efetivo.

II - É válida a adoção da jornada de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, em caráter excepcional e cujo costume já consagrou o labor na escala de 12 x 36.

III - É válido o sistema de compensação de jornada com a adoção da denominada “semana espanhola”, pela qual se alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

IV - Para a compensação de jornada com vistas a adotar o sábado livre, de forma semelhante à da denominada semana inglesa, é válido acordo individual de compensação de horas, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe dizer se o gabarito é esse mesmo??? Para mim, o gabarito é a letra A.
    Pergunto porque o item III está de acordo com a OJ 323 da SDI-1: ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. "SEMANA ESPANHOLA". VALIDADE. É válido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada "semana espanhola", que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não violando os arts. 59, § 2º, da CLT e 7º, XIII, da CF/88 o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
    Ademais, entendo que o item I é INCORRETO ao afirmar que o  referido intervalo não é computado como tempo de trabalho efetivo.
     
  • Luciana, o item I está errado ao afirmar, no final da questão que o intervalo em tela não é computado como tempo de trabalho (ART. 253 da CLT)
  • ta esquisito esse gabarito. A questao pede a alternativa certa, mas as alternativas indicam quais seriam as incorretas e não ao contrário, assim acredito que a alternativa correta seria a letra A, com os itens I e II incorretos:

    I - O intervalo intrajornada especial para os empregados que trabalham no interior de câmaras frigoríficas aplica-se analogicamente ao empregado submetido a ambiente artificialmente frio, mesmo que a atividade deste não se desenvolva em câmara fria, porém, em virtude da ausência de norma expressa, referido intervalo não é computado como tempo de trabalho efetivo. ERRADA
    A primeira parte está ok, de acordo com a súmula 438 do TST. Porém a alternativa se torna incorreta ao afirmar que o intervalo nao é computado para a jornada de trabalho, o que contraria o artigo 253 da CLT.

    II - É válida a adoção da jornada de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, em caráter excepcional e cujo costume já consagrou o labor na escala de 12 x 36. ERRADA
    A questão erra ao dizer que é exclusivamente por negociação coletiva, pois de acordo com a Súmula 444 do TST, pode ser válida por previsão de Lei OU mediante ACT/CCT.

    III - É válido o sistema de compensação de jornada com a adoção da denominada “semana espanhola”, pela qual se alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalhoCORRETA
    OJ 323 da SDI-1 TST

    IV - Para a compensação de jornada com vistas a adotar o sábado livre, de forma semelhante à da denominada semana inglesa, é válido acordo individual de compensação de horas, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. CORRETA

    Alguém nesse sentido?
  • Questão mal formulada pela banca...

  • TST, Súmula 444. Jornada de trabalho. Norma coletiva. Lei. Escala de 12 por 36. Validade. (Resolução nº 185/2012, DeJT 25.09.2012 - Republicada no DeJT 26/11/2012)
    É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.
  • GABARITO JÁ ESTÁ CORRIGIDO.

    RESPOSTA LETRA A.

    Bons estudos.
  • A respeito da semana inglesa de que trata o item IV. Encontrei esse AIRR julgado pelo TST em 2007. 


    TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA : AIRR 708405620005010301 70840-56.2000.5.01.0301

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPOUSO. SEMANA INGLESA.

     

    Dados Gerais

    Processo: AIRR 708405620005010301 70840-56.2000.5.01.0301
    Relator(a): José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
    Julgamento: 18/12/2007
    Órgão Julgador: 2ª Turma,
    Publicação: DJ 15/02/

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPOUSO. SEMANA INGLESA.

    Não há violação direta e literal do artigo , inciso II da CF/88, pois sua possível vulneração somente seria aferível à luz de dispositivos infraconstitucionais, refugindo aos limites traçados na alínea c, do artigo 896, da CLT. Também não restou demonstrado que a exegese da Lei municipal e da norma coletiva, levada à cabo na decisão recorrida, não tenha atentado aos fins sociais e às exigências do bem comum a que tais comandos se destinam, muito pelo contrário, a intepretação regional está intrinsecamente ligada aos usos e costumes da comunidade local. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

    http://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1839874/agravo-de-instrumento-em-recurso-de-revista-airr-708405620005010301-70840-5620005010301

  • Semana Inglesa

    • Prática adotada em estabelecimentos hospitalares e de vigilância;
    • Numa semana o empregado trabalha 48 horas e na semana seguinte trabalha 36 horas;
    • Implementação através de acordo individual ou coletivo da jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso;
    • O acordo individual é permitido pelo TST, salvo se houver norma coletiva em contrário (Súmula 85, I e II, do TST);
    • O regime de 12 x 36 não autoriza o pagamento de horas extras;
    • O TST não admite dobra salarial pelo repouso aos domingos e feriados, por entender que os repousos estão embutidos nas 36 horas de descanso;
    • O divisor a ser adotado nesse regime de 12 x 36 horas para o cálculo das horas extras, caso se ultrapasse o módulo semanal, é de 210;
    • Jurisprudência relevante | OJ 388 das SDI1/TST: JORNADA 12X36. JORNADA MISTA QUE COMPREENDA A TOTALIDADE DO PERÍODO NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO. DEVIDO. O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã.

    Semana Espanhola
    • Numa semana o empregado trabalha 48 horas e na semana seguinte trabalha 40 horas;
    • Ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
    • À jornada de trabalho semanal de 40 horas, aplica-se o divisor 200 no cálculo do salário-hora do empregado mensalista.
    • Jurisprudência relevante | OJ 323 da SDI1/TST: ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. "SEMANA ESPANHOLA". É válido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada "semana espanhola", que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não violando os arts. 59, § 2º, da CLT e 7º, XIII, da CF/88 o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

    http://www.concurseirosligadosnotrt.com/2013/08/jornada-de-trabalho-semana-inglesa-x.html

  • A expressão semana inglesa  se refere a jornada de trabalho de oito horas de segunda a sexta-feira e de quatro horas pela manhã do dia de sábado havendo, portanto, descanso no período do sábado à tarde e o dia de domingo, totalizando 44 horas semanais de trabalho.

    A expressão semana inglesa era utilizada pelos movimentos sindicais para identificar a proibição do trabalho nos sábados à tarde, nos dia de domingos e feriados, principalmente nos movimentos dos trabalhadores do comércio e da indústria. Os estabelecimentos comerciais e industriais não deveriam trabalhar no período da tarde de sábado e respeitar o descanso de domingos e feriados.

    Esses movimentos sindicais existiam em razão da nossa legislação trabalhista manter a jornada semanal de 48 horas e de 240 horas mensais. Os efeitos vieram por ocasião da Constituição de 1988 que reduziu a jornada semanal para 44 horas e a mensal para 220 horas.

    É permitido por acordo escrito que ocorra a compensação de jornada ampliando as horas trabalhadas durante a semana de segunda a sexta-feira para suprimir o trabalho no dia de sábado. É comum que se acresça na jornada de trabalho 01 hora de segunda a quinta-feira, para compensar as quatro horas do dia de sábado.  Nesta hipótese, temos a semana americana, ou seja, a semana de trabalho que, compensando semanalmente o acréscimo da duração diária norma do trabalho em outros dias, excluí o trabalho aos sábados, sem prejuízo do descanso aos domingos.

    Agora, vários segmentos sindicais vêm levantando bandeira para redução da jornada semanal para 40 horas, a exemplo do que ocorre em vários países Europeus.-

    http://atdigital.com.br/direitodotrabalho/2013/04/o-que-significa-semana-inglesa/

  • Eu li com calma o comentário do colega acima e fui atrás das fontes, porque estranhei o que foi dito. Ele não está errado nas definições colocadas, mas a prática mudou.

    Hoje, o exemplo mais típico de "semana inglesa" é a jornada de 9h/dia de segunda a quinta e 8h na sexta, somando assim as 44 horas semanais e deixando totalmente livre o sábado.

    A jornada "que deixa a tarde de sábado livre" é a jornada normalmente praticada no Brasil, sem epíteto especial para sua distinção.Tipicamente se trabalha de segunda a sexta 8h/dia e aos sábados apenas 4h, resultando na jornada de 44h/semana.

    Já a "semana espanhola" se caracteriza pela alternância de jornadas de 40h em uma semana e 48h na semana seguinte. Assim, o trabalho ocorre de segunda a sexta 8h/dia em uma semana (40h/semana) e, na semana seguinte, 8h/dia, de segunda a sábado (perfazendo as 48h/semana).

  • Gabarito: A

    para saber mais sobre semana inglesa e espanhola recomendo essa publicação: https://www.facebook.com/photo.php?fbid=1454640318186952&set=pb.100009229930074.-2207520000.1447799343.&type=3&theater

    Aos estudos

  • Na prática, essa '' semana inglesa'', que é comum na construção civil, é aceita.

    Mas, é difícil considerar certo item IV, porque a súmula 85 do TST é clara no sentido de não admitir horas extras habituais, sendo certo que a corte só autoriza quando há norma coletiva. 

     

    Não há' 'jurisprudência uniforme'' que confirme o último item. Pra um concurso, não acho legal esse tipo de afirmação. :(

     

     

     

  • Divergência doutrinária sobre o conceito de semana inglesa. Resolvi por eliminação, porque a 3 é correta, com certeza.
  • REFORMA TRABALHISTA (LEI 13467/2017)

    JORNADA 12 X 36 - previsão contrária à sumula 444, TST

    Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.                        

    Parágrafo único. A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação.                   

  • Resposta: letra A

    Item I (INCORRETO)

    Art. 253 da CLT - Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo. Parágrafo único - Considera-se artificialmente frio, para os fins do presente artigo, o que for inferior, nas primeira, segunda e terceira zonas climáticas do mapa oficial do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, a 15º (quinze graus), na quarta zona a 12º (doze graus), e nas quinta, sexta e sétima zonas a 10º (dez graus).

    SUM-438 do TST - INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA DO EMPREGADO. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. HORAS. EXTRAS. ART. 253 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA. O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do art. 253 da CLT, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do art. 253 da CLT.

    Item II (INCORRETO)

    SUM-444 do TST - JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE - É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.

    Lembrar: hoje, após a Reforma Trabalhista, é facultado às partes estabelecer jornada 12x36 mediante acordo individual escrito também.

  • ITEM II DESATUALIZADO: após a Reforma Trabalhista a CLT, art. 59-A e parágrafo único, além de permitir a jornada 12x36 também mediante acordo individual escrito, abrangeu na remuneração pactuada os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, inclusive considerando compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno (quando houver).


ID
982816
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Leia e analise os itens abaixo:

I- Consoante jurisprudência uniformizada do TST a jornada de empregado de banco que exerce a função de gerente geral de agência é regida pelo art. 224, § 2º da CLT, tendo direito apenas às horas excedentes da oitava diária.

II- O atleta profissional do futebol a partir dos 16 anos de idade é considerado empregado da entidade desportiva que se utilizar de seus serviços, podendo firmar contrato de prazo determinado nunca inferior a três meses, nem superior a dois anos.

III- A jornada do aeronauta, computados os tempos de voo, de serviço em terra durante a viagem, de reserva e de l/3 (um terço) do sobreaviso, assim como o tempo de deslocamento, como tripulante extra, para assumir voo ou retornar à base após o voo e os tempos de adestramento em simulador, não pode exceder a 60 horas semanais e 176 horas mensais.

IV- Na jornada de trabalho do marítimo as horas extras são indivisíveis, computando-se a fração de hora como hora inteira.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C
    I- Consoante jurisprudência uniformizada do TST a jornada de empregado de banco que exerce a função de gerente geral de agência é regida pelo art. 224, § 2º da CLT, tendo direito apenas às horas excedentes da oitava diária. ERRADA
    A afirmativa está errada, pois a função específica de gerente geral de agência não está abrangida no dispositivo citado na questão:
    Art. 224, §2º, CLT - As disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo.
    Ricardo Resende explica sobre a função de gerente geral de agência:
    "Para o gerente geral de agência, enquadrado na exceção legal do art. 62, II, da CLT, não há jornada de trabalho controlada, isto é, ele não se submete sequer a controle de horário; portanto, não faz jus a horas extras.
    Art; 62. Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: (...)
    II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial."
    A ideia é que, como o gerente geral de agência exerce função de extrema responsabilidade, não se equipara aos demais empregados, não possuindo controle de jornada. Esse excesso de trabalho e dedicação não é remunerado pelas horas extras, mas presume-se remunerado pela gratificação de função que ele deve receber, no valor de, pelo menos, 40% do seu salário efetivo.
    II- O atleta profissional do futebol a partir dos 16 anos de idade é considerado empregado da entidade desportiva que se utilizar de seus serviços, podendo firmar contrato de prazo determinado nunca inferior a três meses, nem superior a dois anos. ERRADA
    Pelo que pesquisei, o atleta a partir dos 16 anos de idade é tido como "atleta não profissional", sendo remunerado por "bolsa de aprendizagem" e podendo ser contratado por meio do "contrato especial de trabalho desportivo", conforme os seguintes dispositivos da Lei 9.615/98:
    Art. 29.  A entidade de prática desportiva formadora do atleta terá o direito de assinar com ele, a partir de 16 (dezesseis) anos de idade, o primeiro contrato especial de trabalho desportivo, cujo prazo não poderá ser superior a 5 (cinco) anos.
    § 4o O atleta não profissional em formação, maior de quatorze e menor de vinte anos de idade, poderá receber auxílio financeiro da entidade de prática desportiva formadora, sob a forma de bolsa de aprendizagem livremente pactuada mediante contrato formal, sem que seja gerado vínculo empregatício entre as partes.
    III- A jornada do aeronauta, computados os tempos de voo, de serviço em terra durante a viagem, de reserva e de l/3 (um terço) do sobreaviso, assim como o tempo de deslocamento, como tripulante extra, para assumir voo ou retornar à base após o voo e os tempos de adestramento em simulador, não pode exceder a 60 horas semanais e 176 horas mensais. CORRETA
    Art. 23, Lei 7.183/84 - A duração do trabalho do aeronauta, computado os tempos de vôo, de serviço em terra durante a viagem, de reserva e de 1/3 (um terço) do sobreaviso, assim como o tempo do deslocamento, como tripulante extra, para assumir vôo ou retornar à base após o vôo e os tempos de adestramento em simulador, não excederá a 60 (sessenta) horas semanais e 176 (cento e setenta e seis) horas mensais.
    IV- Na jornada de trabalho do marítimo as horas extras são indivisíveis, computando-se a fração de hora como hora inteira. CORRETA
    Para o marítimo, "aplica-se a lei do país da bandeira ou pavilhão da embarcação. Assim, se o navio é brasileiro, aplica-se a lei brasileira, esteja onde estiver a embarcação" (Ricardo Resende, Direito do trabalho esquematizado, 2013, p. 56).
    Já que a questão não especificou outra nacionalidade, presume-se que se trata de marítimo brasileiro, motivo pelo qual considera-se a legislação trabalhista brasileira, que afirma serem indivisíveis as horas extras:
    Art. 250, parágrafo único, CLT - As horas extraordinárias de trabalho são indivisíveis, computando-se a fração de hora como hora inteira.
  • Complementando...........

    Item I - ERRADO

    Súmula nº 287 do TST

    JORNADA DE TRABALHO. GERENTE BANCÁRIO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT.

  • I - Súmula 102 do TST

    II - ERRADA - Art. 29.  A entidade de prática desportiva formadora do atleta terá o direito de assinar com ele, a partir de 16 (dezesseis) anos de idade, o primeiro contrato especial de trabalho desportivo, cujo prazo não poderá ser superior a 5 (cinco) anos.

    III - 

    IV -

  • I - ERRADA - Súmula 287 do TST

    II - ERRADA - Art. 29, Lei 9.615/98 - A entidade de prática desportiva formadora do atleta terá o direito de assinar com ele, a partir de 16 (dezesseis) anos de idade, o primeiro contrato especial de trabalho desportivo, cujo prazo não poderá ser superior a 5 (cinco) anos.

    Art.30 - O contrato de trabalho do atleta profissional terá prazo determinado, com vigência nunca inferior a três meses nem superior a cinco anos.

    III - CORRETA - Art. 23, Lei 7.183/84 - A duração do trabalho do aeronauta, computado os tempos de vôo, de serviço em terra durante a viagem, de reserva e de 1/3 (um terço) do sobreaviso, assim como o tempo do deslocamento, como tripulante extra, para assumir vôo ou retornar à base após o vôo e os tempos de adestramento em simulador, não excederá a 60 (sessenta) horas semanais e 176 (cento e setenta e seis) horas mensais.

    IV - CORRETA - Art. 250 da CLT - As horas de trabalho extraordinário serão compensadas, segundo a conveniência do serviço, por descanso em período equivalente no dia seguinte ou no subseqüente dentro das do trabalho normal, ou no fim da viagem, ou pelo pagamento do salário correspondente.

    Parágrafo único - As horas extraordinárias de trabalho são indivisíveis, computando-se a fração de hora como hora inteira.


  • Lembrando que a referida Lei 7.183/84 foi revogada, passando a valer o disposto na Lei 13.475/2017. Atualmente, item III errado, tendo em vista o disposto no artigo 41 da Nova Lei do Aeronauta:

    Art. 41.  A duração do trabalho dos tripulantes de voo ou de cabine não excederá a 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 176 (cento e setenta e seis) horas mensais, computados os tempos de: 

    I - jornada e serviço em terra durante a viagem; 

    II - reserva e 1/3 (um terço) do sobreaviso; 

    III - deslocamento como tripulante extra a serviço; 

    IV - adestramento em simulador, cursos presenciais ou a distância, treinamentos e reuniões; 

    V - realização de outros serviços em terra, quando escalados pela empresa. 

    § 1o  O limite semanal de trabalho previsto neste artigo poderá ser alterado mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, desde que não ultrapasse os parâmetros estabelecidos na regulamentação da autoridade de aviação civil brasileira, sendo vedada, sob qualquer hipótese, a extrapolação do limite mensal de 176 (cento e setenta e seis) horas. 

    Obs: caso exista algum erro, por favor, avisem.

    #Avante

     

  • Sobre o item II:

    Art. 29. A entidade de prática desportiva formadora do atleta terá o direito de assinar com ele, a partir de 16 (dezesseis) anos de idade, o primeiro contrato especial de trabalho desportivo, cujo prazo não poderá ser superior a 5 (cinco) anos.

    Lei 12.395/2011

  • LEI Nº 13.475, DE 28 DE AGOSTO DE 2017.

    ---->>>>>REVOGAAAAAAAA a Lei nº 7.183, de 5 de abril de 1984.

    A RESPOSTA CORRETA P/ O INCISO III , SEGUNDO A LEI VIGENTE...

    Art. Art. 41. A duração do trabalho dos tripulantes de voo ou de cabine não excederá a 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 176 (cento e setenta e seis) horas mensais, computados os tempos de:

    I - jornada e serviço em terra durante a viagem;

    II - reserva e 1/3 (um terço) do sobreaviso;

    III - deslocamento como tripulante extra a serviço;

    IV - adestramento em simulador, cursos presenciais ou a distância, treinamentos e reuniões;

    V - realização de outros serviços em terra, quando escalados pela empresa.


ID
982819
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao trabalho da mulher, analise os itens abaixo:

I- A Lei Maria da Penha assegura à mulher vítima de abuso, mediante provimento judicial, a manutenção do vínculo de emprego, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
II- Consoante jurisprudência sumulada do TST a empregada gestante em contrato de experiência tem direito à estabilidade.
III- Pelo texto da legislação trabalhista consolidada o aborto, criminoso ou não, dá à empregada direito a duas semanas de repouso remuneradas.
IV- A empregada que oportunamente requer a licença maternidade de 180 dias, tendo a empresa aderido ao Programa Empresa Cidadã, não pode exercer atividade remunerada no período de prorrogação, a não ser em contrato de trabalho anteriormente firmado, sob pena de perda do direito à prorrogação.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I- A Lei Maria da Penha assegura à mulher vítima de abuso, mediante provimento judicial, a manutenção do vínculo de emprego, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.  CORRETO: Art. 9º § 2º II manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

    II- Consoante jurisprudência sumulada do TST a empregada gestante em contrato de experiência tem direito à estabilidade. CORRETO: SUM 244 III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

    III- Pelo texto da legislação trabalhista consolidada o aborto, criminoso ou não, dá à empregada direito a duas semanas de repouso remuneradas. ERRADO: CLT Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

    IV- A empregada que oportunamente requer a licença maternidade de 180 dias, tendo a empresa aderido ao Programa Empresa Cidadã, não pode exercer atividade remunerada no período de prorrogação, a não ser em contrato de trabalho anteriormente firmado, sob pena de perda do direito à prorrogação. CORRETO: Lei nº 11.770/2008 criou o Programa Empresa Cidadã No período de licença-maternidade e licença à adotante, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada, salvo nos casos de contrato de trabalho simultâneo firmado previamente, e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar. Caso essa regra não seja observada, a beneficiária perderá o direito à prorrogação.
  • Atenção à alteração de entendimento de novembro de 2019:

    O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é inaplicável ao regime de trabalho temporário definido nos termos da  a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante.


ID
982822
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Leia e analise os itens abaixo:

I- O teletrabalho é desenvolvido no domicílio do empregado, ou em outro lugar, desde que seja prestado de forma remota, com remessa ou aproveitamento de dados ou ações à distância, e a subordinação pode ser exercida por meios informatizados e telemáticos de controle e supervisão.

II- Em conformidade com a jurisprudência dominante do TST, o dispositivo consolidado (art. 384) da CLT, que prevê o descanso obrigatório de 15 minutos para a mulher na hipótese de prorrogação de sua jornada de trabalho foi recepcionado pela Constituição, aplicando-se indistintamente a homens e mulheres, por ser hipótese de tutela da saúde do trabalhador.

III- O trabalho voluntário é prestado por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada sem fins lucrativos, não sendo remunerado.

IV- A cooperativa de serviços deve assegurar aos sócios, dentre outros, o direito a jornada não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, exceto quando a atividade, por sua natureza, demandar trabalho em plantões ou escalas, facultada a compensação de horários.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETO- O teletrabalho é desenvolvido no domicílio do empregado, ou em outro lugar, desde que seja prestado de forma remota, com remessa ou aproveitamento de dados ou ações à distância, e a subordinação pode ser exercida por meios informatizados e telemáticos de controle e supervisão.

    II- ERRADO: Em conformidade com a jurisprudência dominante do TST, o dispositivo consolidado (art. 384) da CLT, que prevê o descanso obrigatório de 15 minutos para a mulher na hipótese de prorrogação de sua jornada de trabalho foi recepcionado pela Constituição, aplicando-se indistintamente a homens e mulheres, por ser hipótese de tutela da saúde do trabalhador.
     AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. [...] 2. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. RESTRIÇÃO A EMPREGADAS MULHERES. Ileso o art. 384 da CLT, pois se refere especificamente à proteção do trabalho da mulher, sendo que o reclamante da presente ação é do sexo masculino. Arestos inservíveis ao confronto, a teor da alínea -a- do art. 896 da CLT. 3. [...] Arestos inservíveis ao confronto, a teor da Súmula 296 do TST. 5. FGTS. Inconformismo desfundamentado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. ( AIRR - 1170-77.2011.5.09.0670 , Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 11/09/2013, 8ª Turma, Data de Publicação: 13/09/2013)

    III- CORRETO- O trabalho voluntário é prestado por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada sem fins lucrativos, não sendo remunerado. Lei 9608, art. 1º Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

    IV - CORRETO - A cooperativa de serviços deve assegurar aos sócios, dentre outros, o direito a jornada não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, exceto quando a atividade, por sua natureza, demandar trabalho em plantões ou escalas, facultada a compensação de horários.
    Lei 12.690/12, art. 7º, II.
  • Não entendi esta alternativa (..) "não respondida"!!!
  • Itamar, quando tem uma alternativa "não respondida" significa que nenhuma das outras estão corretas. 

  • Caros colegas, na prova do MPT a cada três alternativas marcadas erroneamente anula-se uma certa. Nesse sentido, o examinador oferece a oportunidade de o candidato, na dúvida ou incerteza sobre o item correto, esquivar-se de marcar uma das alternativas (de "a" a "d").

  • O item III não está em conformidade com a lei 8112/90 que veda o trabalho voluntário nesse regime. Considerando isso, creio que a opção correta seria a alternativa D.

  • Art. 1o  Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.               (Redação dada pela Lei nº 13.297, de 2016)--> Lei 9.608/98.

  • reforma trabalhista

    Buscando a isonomia e modernização da Lei, a reforma revoga o Artigo 384 da CLT, acabando assim com o intervalo feminino de 15 minutos antes de realizar horas extras.

  • Atualmente, no contexto da REFORMA TRABALHISTA, o item II continua errado, mas por outra justificativa. Com a revogação do art. 384 da CLT, o intervalo que antecedia a prestação das horas extras das mulheres deixou de ser devido, ou seja, agora nem mesmo as trabalhadoras do sexo feminino têm direito à referida pausa.


ID
982825
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o trabalho da criança ou adolescente, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) correta. Art. 7o, inciso XXXIII da Constituição Federal e art. 405 da CLT

    b) correta. Arts. 134, p. 2o. e 136 p. 2o da CLT

    c) errada. Art. 428, p. 3o. e 5o. da CLT

    d) correta. Art 440 CLT.
  • a) A emancipação civil não elide as normas de proteção ao trabalho do menor, tendo em vista que tais normas, principalmente aquelas relacionadas à segurança e saúde no trabalho, visam tutelar a condição de pessoa em desenvolvimento, ou seja, visa proteger o menor por questões fisiológicas. Assim, o fato de a pessoa ser emancipada não altera o fato de que seu organismo ainda não está completamente desenvolvido, não podendo, da mesma forma, ser exposto a condições que podem prejudicar sua saúde física ou psíquica, como os trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres. Alternativa correta.

    b) Correta. O trabalhador menor de 18 anos, se estudante, tem o direito de fazer coincidir suas férias no trabalho com as férias escolares. Além disso, é vedado o fracionamento das férias dos menores de 18 e maiores de 50 anos.

    c) Incorreta, já que no caso de aprendiz portador de deficiência, não há prazo máximo para o contrato de aprendizagem, que pode exceder o limite normal de 2 anos. Além disso, o aprendiz portador de deficiência também não se submete ao limite máximo de 24 anos, como ocorre com os demais aprendizes em geral.

    d) Correta. A menoridade é um fator impeditivo da prescrição, ou seja, enquanto a pessoa é menor, por previsão expressa da CLT, não corre qualquer prazo de prescrição. A prescrição sequer se inicia, por isso se fala em prazo impeditivo. A prescrição começa a correr quando a pessoa completa 18 anos.
  • Não entendo a função da alternativa E. Isso sem dizer que o fato de haver duas questões incorretas (ora, se a C é incorreta, a alternativa E também será incorreta por considerar que a questão não foi respondida, quando, na verdade, foi, é a C. Logo, há duas questões incorretas) torna o enunciado sujeito à anulação. 

  • Primeira questão fácil que encontro do MPT.

  • Andre Kumoi, o motivo da alternativa E é porque no concurso para o MPT, a cada 3 questoes marcadas erradas, anula-se uma certa. Dessa forma, o candidato tem a opção de marcar a letra E e para evitar a perda de pontos, entendeu??

  • A questão foi 'facil por causa do erro evidente da letra "C", mas não dá pra deixar de comentar a redação da letra "B" "As férias não podem ser fracionadas e, no caso do estudante menor de 18 anos, devem coincidir com as férias escolares." Pelo portugues apresentado, dá a entender que as férias em NENHUMA hipótese podem ser fracionadas... A informaçao dos 18 anos foi apenas um complemento à primeira informaçao.

    Por erro de portugues, pra mim, a Letra B está errada também.

  • Everson, as alternativas devem ser lidas em conformidade com o cabeçalho da questão..

    Sobre o trabalho da criança e adolescente (...) b) As férias não podem ser fracionadas..CORRETO

  • DESATUALIZADA. Hoje a questão teria 2 gabaritos.  A letra "B" hoje é incorreta, tendo em vista que após a reforma trabalhista, as férias dos menores de 18 anos e maiores de 50 também podem ser fracionadas.

  • Pâmela, creio que o erro na letra B, considerando a legislação atual, seja a afirmação de que as férias não podem ser fracionadas e que o estudante menor de 18 anos deve coincidir as férias com as escolares, quando é um direito, não um dever.

ID
982828
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando-se o texto constitucional e a jurisprudência uniforme do TST, analise as proposições abaixo:

I – Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma construtora ou incorporadora.

II - Possui natureza indenizatória a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923/1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação.

III – É dever dos responsáveis legais de menores, pais, mães, ou tutores, afastá-los de empregos que diminuam consideravelmente o seu tempo de estudo, reduzam o tempo de repouso necessário à sua saúde e constituição física, ou prejudiquem a sua educação moral.

IV - A indenização por frutos percebidos pela posse de má-fé mostra-se compatível com o Direito do Trabalho, sendo devida no caso de inadimplemento de verbas trabalhistas.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • R. item "B"

    I – CORRETO - Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma construtora ou incorporadora.
    191. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL.  RESPONSABILIDADE. (nova redação) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.

    II - INCORRETO - Possui natureza indenizatória a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923/1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação.
    Súmula 437, III do TST - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.

    III – CORRETO - É dever dos responsáveis legais de menores, pais, mães, ou tutores, afastá-los de empregos que diminuam consideravelmente o seu tempo de estudo, reduzam o tempo de repouso necessário à sua saúde e constituição física, ou prejudiquem a sua educação moral.
    Art. 424, CLT. É dever dos responsáveis legais de menores, pais, mães, ou tutores, afastá-los de empregos que diminuam consideravelmente o seu tempo de estudo, reduzam o tempo de repouso necessário à sua saúde e constituição física ou prejudiquem a sua educação moral.

    IV -INCORRETO - A indenização por frutos percebidos pela posse de má-fé mostra-se compatível com o Direito do Trabalho, sendo devida no caso de inadimplemento de verbas trabalhistas. 
    Súmula nº 445 do TST    : A indenização por frutos percebidos pela posse de má-fé, prevista no art. 1.216 do Código Civil, por tratar-se de regra afeta a direitos reais, mostra-se incompatível com o Direito do Trabalho, não sendo devida no caso de inadimplemento de verbas trabalhistas.
  • ATENTAR PARA NOVO POSICIONAMENTO DO TST QUANTO A OJ 191 QUE REGULAMENTA O ITEM " I "

    Em julgamento de incidente de RR repetitivo, o TST adotou as seguintes teses:
    I) A exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST não se restringe à pessoa física ou micro e pequenas empresas, compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos (decidido por unanimidade);
    II) A excepcional responsabilidade por obrigações trabalhistas prevista na parte final da Orientação Jurisprudencial 191, por aplicação analógica do artigo 455 da CLT, alcança os casos em que o dono da obra de construção civil é construtor ou incorporador e, portanto, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro (decidido por unanimidade);
    III) Não é compatível com a diretriz sufragada na Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST jurisprudência de Tribunal Regional do Trabalho que amplia a responsabilidade trabalhista do dono da obra, excepcionando apenas "a pessoa física ou micro e pequenas empresas, na forma da lei, que não exerçam atividade econômica vinculada ao objeto contratado" (decidido por unanimidade);
    IV) Exceto ente público da Administração Direta e Indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do artigo 455 da CLT e culpa in eligendo (decidido por maioria, vencido o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro).

  • reforma trabalhista

    Art. 71, § 4o, CLT:  A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza INDENIZATÓRIA, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

  • com a legislação atual, apenas o item IV estaria errado.

ID
982831
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A partir das normas constitucionais e legais, além da jurisprudência consolidada do TST e do STF analise as assertivas:

I – Não será considerada falta ao serviço, para efeito de cálculo dos dias de férias do empregado, a ausência durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva.

II - Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.

III – O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.

IV - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • qual o erro no item IV, tendo em vista a súm. 372, I do C. TST?

    o mero fato de não constar 'sem justo motivo"?!
  • GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES (conversão das Orientações Jurisprudenciais nos 45 e 303 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)

    II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ nº 303 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)

    Persista!

  • LEMBRANDO QUE A QUESTÃO PEDE AS ALTERNATIVAS ERRADAS, COM EXCEÇÃO DO ITEM "D"!
    GABARITO: "C"

    I – ERRADA - Não será considerada falta ao serviço, para efeito de cálculo dos dias de férias do empregado, a ausência durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva. FALTA TRECHO: Quando for impronunciado ou absolvido.
    Art. 131, V da CLT: Não será considerado falta ao serviço, para os efeitos do artigo anterior, a ausência do emprego.
    V - durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido;

    II - CERTA - Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.
    Redação da Súmula 428, II do TST.

    III – CERTA - O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.
    Redação do art. 459 da CLT e da Súmula 381 do TST.

    IV - ERRADA - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.
    Essa redação trata da REGRA: se o empregado que perceber a gratificação de função por mais de dez anos e for revertido ao cargo anterior, aquela NÃO poderá ser suprimida. EXCETO, SALVO JUSTO MOTIVO.

    Súmula nº 372 do TST. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES (conversão das Orientações Jurisprudenciais nos 45 e 303 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)
  • questao de "erro tacito"

    (I)faltou àredação o "se impronunciado ou absolvido"

    (IV)faltou à redação o "sem justa causa"
  • o Item IV não é mais correto, notifiquem!
    § 2o  A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.                          (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)


ID
982834
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as assertivas abaixo.

I - É facultado aos trabalhadores portuários avulsos formarem cooperativas, as quais poderão estabelecer-se como operadores portuários.
II - O Órgão Gestor de Mão de obra é corresponsável por prejuízos causados pelos trabalhadores portuários avulsos aos tomadores dos seus serviços.
III - O trabalho de capatazia, estiva ou conferência de carga de embarcações, nos portos organizados, será realizado somente por trabalhadores portuários com vínculo empregatício por prazo indeterminado.
IV – É dispensável a intervenção de operadores portuários em operações que, por seus métodos de manipulação, suas características de automação ou mecanização, não requeiram a utilização de mão de obra, ou possam ser executadas exclusivamente pela tripulação das embarcações.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.815/2013

    I - CORRETO - É facultado aos trabalhadores portuários avulsos formarem cooperativas, as quais poderão estabelecer-se como operadores portuários.
     Art. 29.  As cooperativas formadas por trabalhadores portuários avulsos, registrados de acordo com esta Lei, poderão estabelecer-se como operadores portuários.   

    II - ERRADO - O Órgão Gestor de Mão de obra é corresponsável por prejuízos causados pelos trabalhadores portuários avulsos aos tomadores dos seus serviços.
    Art. 33.  Compete ao órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário avulso: 
    § 1o  O órgão não responde por prejuízos causados pelos trabalhadores portuários avulsos aos tomadores dos seus serviços ou a terceiros. 

    III - ERRADO - O trabalho de capatazia, estiva ou conferência de carga de embarcações, nos portos organizados, será realizado somente por trabalhadores portuários com vínculo empregatício por prazo indeterminado.
    Art. 40.  O trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações, nos portos organizados, será realizado por trabalhadores portuários com vínculo empregatício por prazo indeterminado e por trabalhadores portuários avulsos. 

    IV - CORRETO – É dispensável a intervenção de operadores portuários em operações que, por seus métodos de manipulação, suas características de automação ou mecanização, não requeiram a utilização de mão de obra, ou possam ser executadas exclusivamente pela tripulação das embarcações.
    Art. 28.  É dispensável a intervenção de operadores portuários em operações: I - que, por seus métodos de manipulação, suas características de automação ou mecanização, não requeiram a utilização de mão de obra ou possam ser executadas exclusivamente pela tripulação das embarcações; 

     OBS: Observar sempre se a questão se refere a trabalhador portuário OU trabalhador portuário avulso. Isso pode ser objeto de "pegadinhas" por parte da banca.


ID
982837
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do salário e da remuneração, assinale a alternativa CORRETA:




A respeito do salário e da remuneração, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • (a) O dispositivo celetista, segundo o qual se considera não efetuado o pagamento pecuniário do salário em moeda corrente do país, não está em consonância com a Convenção 95 da OIT, sobre Proteção do Salário, que permite o pagamento sob a forma de ordem de pagamento, bônus, cupons ou qualquer outra forma que se suponha representar a moeda de curso legal.

    CORRETA????? Convenção 95, ARTIGO 3º, 1. Os salários pagáveis em espécie serão pago exclusivamente em moeda de curso legal, o pagamento sob forma de ordem de pagamento, bônus, cupons ou sob tôda qualquer outra forma que se suponha representar a moeda de curso legal, será proibida.

    2. A autoridade competente poderá permitir ou prescrever o pagamento do salário em cheque contra um banco ou em cheque ou vale postal, quando êsse modo de pagamento fôr de prática corrente ou necessário em razão de circunstâncias especiais, quando uma convenção coletiva ou uma sentença arbitral o determinar, ou quando, apesar de tais disposições, o trabalhador interessado consentir.

    CLT, Art. 463 - A prestação, em espécie, do salário será paga em moeda corrente do País.Parágrafo único - O pagamento do salário realizado com inobservância deste artigo considera-se como não feito.


  • (b) A vedação do truck-system (sistema de barracão fechado) encontra-se consagrada na legislação brasileira e na Convenção 195 da OIT.

    Incorreta, Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo. § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. § 2º -   É vedado à emprêsa que mantiver armazém para venda de mercadorias aos empregados ou serviços estimados a proporcionar-lhes prestações " in natura " exercer qualquer coação ou induzimento no sentido de que os empregados se utilizem do armazém ou dos serviços.   § 3º - Sempre que não fôr possível o acesso dos empregados a armazéns ou serviços não mantidos pela Emprêsa, é lícito à autoridade competente determinar a adoção de medidas adequadas, visando a que as mercadorias sejam vendidas e os serviços prestados a preços razoáveis, sem intuito de lucro e sempre em benefício das empregados.  § 4º - Observado o disposto neste Capítulo, é vedado às emprêsas limitar, por qualquer forma, a liberdade dos empregados de dispôr do seu salário.

    Convenção 95, ARTIGO 6º, Fica o empregador proibido de restringir a liberdade do trabalhador de dispor de seu salário da maneira que lhe convier. E NÃO 195

    (c) Em conformidade com a Convenção 195 da OIT, o pagamento do salário em cheque ou vale postal somente será permitido por preceito legal, norma coletiva ou decisão arbitral.

    Incorreta, Convenção 95, art. 3, 2. A autoridade competente poderá permitir ou prescrever o pagamento do salário em cheque contra um banco ou em cheque ou vale postal, quando êsse modo de pagamento fôr de prática corrente ou necessário em razão de circunstâncias especiais, quando uma convenção coletiva ou uma sentença arbitral o determinar, ou quando, apesar de tais disposições, o trabalhador interessado consentir.


  • (d) O pagamento do direito de arena compreende o direito de imagem, salvo a existência de pactuação específica (contrato conexo) em relação a este último ou negociação coletiva de trabalho.

    Correta, Lei Pelé, Lei nº 9.615/98, “Art. 42. Às entidades de prática desportiva pertence o direito de negociar, autorizar e proibir a fixação, a transmissão ou retransmissão de imagem de espetáculo ou eventos desportivos de que participem. § 1o Salvo convenção em contrário, vinte por cento do preço total da autorização, como mínimo, será distribuído, em partes iguais, aos atletas profissionais participantes do espetáculo ou evento. § 2o O disposto neste artigo não se aplica a flagrantes de espetáculo ou evento desportivo para fins, exclusivamente, jornalísticos ou educativos, cuja duração, no conjunto, não exceda de três por cento do total do tempo previsto para o espetáculo. § 3o O espectador pagante, por qualquer meio, de espetáculo ou evento desportivo equipara-se, para todos os efeitos legais, ao consumidor, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990.”


  • LETRA D - Creio que esteja ERRADA: 

    O entendimento jurisprudencial é de que os dois contratos possuem naturezas jurídicas distintas, sendo um trabalhista (direito de arena) e o outro de natureza civil (direito de imagem), referente a fins comerciais, se distinguindo até em relação às cargas tributárias incidentes em cada um.

    O direito de imagem é um direito personalíssimo e negociado diretamente entre o jogador (ou a empresa que o detém) com a entidade desportiva (clube de futebol), por meio de valores e regras livremente estipulados entre as partes, assegurado pelo art. 5º, XXVIII, “a”, da Constituição Federal.

    Embora seja cada vez mais comum os atletas venderem a sua imagem a patrocinadores e às marcas, cabe ressaltar as implicações legais deste tipo de contrato. Como mencionado no parágrafo anterior, o direito à imagem, garantido pela Constituição Federal, pertence ao rol de Direitos da Personalidade, caso em que deve ser assegurado intacto o direito à intimidade da vida privada.

    O direito de arena está previsto no art. 42, § 1º, da Lei 9.615/98 (Lei Pelé) e decorre de participação do atleta nos valores obtidos pela entidade esportiva com a venda da transmissão ou retransmissão dos jogos em que ele atua, seja como titular, seja como reserva, ou seja, trata-se de uma cláusula contratual oriunda da própria lei.

    Conforme dispõe o art. 42 § 1º da referida lei, salvo convenção coletiva de trabalho em contrário, 5% (cinco por cento) da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais serão repassados aos sindicatos de atletas profissionais, e estes distribuirão, em partes iguais, aos atletas profissionais participantes do espetáculo, como parcela de natureza civil.


    http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/direito_arena_imagem.htm


  • Art. 42. Pertence às entidades de prática desportiva o direito de arena, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, de espetáculo desportivo de que participem.                    

    § 1º Salvo convenção coletiva de trabalho em contrário, 5% (cinco por cento) da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais serão repassados aos sindicatos de atletas profissionais, e estes distribuirão, em partes iguais, aos atletas profissionais participantes do espetáculo, como parcela de natureza civil.                    


ID
982840
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao direito de férias, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • R. ITEM "A"

    a) ERRADO -
    Consoante a Convenção 132 da OIT, os dias feriados oficiais ou costumeiros deverão ser computados no período de férias.
    Artigo 6. 1. - Os dias feriados oficiais ou costumeiros, quer se situem ou não dentro do período de férias anuais, não serão computados como parte do período de férias anuais remuneradas previsto no parágrafo 3 do Artigo 3 acima.

    b) CERTO - Nos termos da Convenção 132 da OIT, a duração das férias não deverá em caso algum ser inferior a 3 (três) semanas de trabalho por um ano de serviço.
    Art. 3. - 3. - A duração das férias não deverá em caso algum ser inferior a 3 (três) semanas de trabalho, por 1 (um) ano de serviço.

    c) CERTO - Está em consonância com a Convenção 132 da OIT o entendimento do TST segundo o qual o empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais
    Artigo 5
    1. - Um período mínimo de serviço poderá ser exigido para a obtenção de direito a um período de férias remuneradas anuais.
    2. - Cabe à autoridade competente e ao órgão apropriado do país interessado fixar a duração mínima de tal período de serviço, que não poderá em caso algum ultrapassar 6 (seis) meses.


    d) CERTO - A concessão das férias após o período concessivo acarreta o pagamento em dobro da respectiva remuneração. Se as férias forem usufruídas parcialmente após este período, o pagamento em dobro será parcial, pois abrangerá os dias de férias gozados após o período legal de concessão.

    Súmula nº 81 do TST - FÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
         Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.

    OJ 386, SDI-1. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010) É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.

      

       OBS: NÃO CONFUNDIR PERÍODO CONCESSIVO E PERÍODO AQUISITIVO. MUITAS VEZES A BANCA EXAMINADORA TROCA AS NOMENCLATURAS!  

     Período aquisitivo: o período aquisitivo de férias é o período de 12 (doze) meses a contar da data de admissão do empregado que, uma vez completados, gera o direito ao empregado de gozar os 30 (trinta) dias de férias.

    Período Concessivo: o período concessivo de férias é o prazo que a lei estabelece para que o empregador conceda as férias ao empregado. Este prazo equivale aos 12 (doze) meses subsequentes a contar da data do período aquisitivo completado.   

        
  • OBS - 

    A OIT n. 132 é de 1970 e regulamenta as férias, mas só foi ratificada pelo Brasil em 1999. Por isso preceitos recentes da alterada CLT são mais evoluídos que a OIT n. 132.

    Assim, na comparação entre OIT e CLT algumas normas da CLT são mais favoráveis, em outros momentos a OIT é mais benéfica. 

    Ex1. OIT férias de 3 semanas.

    Ex2. Ao invés de 10 dias, a OIT n. 132 é mais favorável e prevê que uma das parcelas deve ter no mínimo 14 dias, todavia, tal regra poderia ser elidida por acordo individual (denotando certa disponibilidade), de qualquer forma, como visto, a ratificação da OIT n. 132 não afastou os preceitos da CLT.  

    EX. 3 A OIT n. 132 sugere que a marcação das férias é prerrogativa patronal que não pode ser exercida absurdamente a ponto de inviabilizar o repouso e diversão do empregado. 

    Ex3. há previsão na OIT n. 132 (ratificada) de regra mais favorável (apesar de não ser imperativa – flexível via ACT): o parcelamento de férias deve garantir a uma das parcelas duração de no mínimo 14 dias, todavia, essa OIT contém outros preceitos menos evoluídos em relação a CLT e por isso não é aplicada (teoria do conglobamento). 

    Assim, em razão da adoção da teoria do conglobamento, apesar de existir na OIT n. 132 regras mais favoráveis (ex. excluir feriado do cômputo das férias) eles não são adotados, pois no cotejo a CLT seria mais favorável.

  • Vale lembrar que o empregado deve gozar completamente as férias dentro do período concessivo, ou seja, após o término do período aquisitivo o empregador tem aproximadamente 11 meses para dar início as férias do empregado.
  • A) INCORRETA. OIT 132. Artigo 6 - 1. Os dias feriados oficiais ou costumeiros, quer se situem ou não dentro do período de férias anuais, não serão computados como parte do período de férias anuais remuneradas previsto no parágrafo 3 do Artigo 3 acima.

    B) CORRETA. OIT 132. Artigo 3 - 3. - A duração das férias não deverá em caso algum ser inferior a 3 (três) semanas de trabalho, por 1 (um) ano de serviço.

    C) CORRETA. OIT 132. Artigo 4 - 1. - Toda pessoa que tenha completado, no curso de 1 (um) ano determinado, um período de serviço de duração inferior ao período necessário à obtenção de direito à totalidade das férias prescritas no Artigo terceiro acima terá direito, nesse ano, a férias de duração proporcionalmente reduzidas.

    TST. SÚMULA-261. O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.

    D) CORRETA. TST. SÚMULA-81. Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.

  • Não consegui interpretar corretamente essa questão. De fato, as férias, quando concedidas após o periodo concessivo devem ser pagas em dobro. Entendi na presente questão, que o gozo parcial das férias se deu após o periodo concessivo. Não deveria ser pago em dobro todo o periodo?

    Alguém poderia me esclarecer?

    Bons estudos!


ID
982843
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao trabalho temporário (Lei nº 6.019/74), assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - Em conformidade com a Súmula 331 do TST, o trabalho temporário constitui hipótese de terceirização de serviços, não podendo ocorrer nas atividades-fins da empresa tomadora, ou em atividades-meio desta, se presentes a pessoalidade e a subordinação.

    b) CORRETA - Para a validade da prestação de serviço temporário, é obrigatória a celebração dois contratos necessariamente escritos: a) entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora; b) entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário.
    Art. 9º - O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente deverá ser obrigatoriamente escrito e dele deverá constar expressamente o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, assim como as modalidades de remuneração da prestação de serviço.
    Art. 11 - O contrato de trabalho celebrado entre empresa de trabalho temporário e cada um dos assalariados colocados à disposição de uma empresa tomadora ou cliente será, obrigatoriamente, escrito e dele deverão constar, expressamente, os direitos conferidos aos trabalhadores por esta Lei.

    c) ERRADA - Pode o empregador, em relação ao período de experiência, optar pela contratação direta, por meio de contrato de experiência, ou por empresa de trabalho temporário, desde que, observado o período máximo de 90 (noventa) dias em ambos os casos.

    d) ERRADA - É vedada às empresas de trabalho temporário a contratação de estrangeiros.
    Art. 17 - É defeso às empresas de prestação de serviço temporário a contratação de estrangeiros com visto provisório de permanência no País.

  • a) ERRADA - Em conformidade com a Súmula 331 do TST, o trabalho temporário constitui hipótese de terceirização de serviços podendo ocorrer em qualquer atividade da  empresa tomadora.

      Súmula nº 331 do TST CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE
    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário. 
      
    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). 
      
    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. 
      
    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. 
      
    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. 
      
    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

  • O trabalho temporário é modalidade de terceirização lícita. A relação é triangular, e abrange o trabalhador, a empresa de trabalho temporário e o tomador de serviços. Os contratos de trabalho temporário devem ser firmados por até três meses, podendo haver prorrogação por igual período, mediante autorização do MTE. A contratação só pode ocorrer nas hipóteses previstas em lei (Lei n. 6.019/74), quais sejam:


    I - necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente;


    II - acréscimo extraordinário de serviços.

  • PORTARIA n° 789 DE 02 de junho de 2014.

    Art. 2º Na hipótese legal de substituição transitória de pessoal regular e permanente, o 

    contrato poderá ser pactuado por mais de três meses com relação a um mesmo 

    empregado, nas seguintes situações:

    I – quando ocorrerem circunstâncias, já conhecidas na data da sua celebração, que 

    justifiquem a contratação de trabalhador temporário por período superior a três meses; 

    ou

    II – quando houver motivo que justifique a prorrogação de contrato de trabalho 

    temporário, que exceda o prazo total de três meses de duração.

    Parágrafo único. Observadas as condições estabelecidas neste artigo, a duração do 

    contrato de trabalho temporário, incluídas as prorrogações, não pode ultrapassar um 

    período total de nove meses.


  • Contrato de experiência - máximo de 90 dias

    Contrato temporário - máximo de 3 meses

    90 dias e 3 meses, para fins de contagem de prazo jurídico, não são sinônimos, tornando a alternativa C equivocada.

  • A) Incorreta. 

    O trabalho temporário é regido pela Lei 6.019/74 e é a única forma de intermediação de mão-de-obra subordinada permitida pela legislação trabalhista, ou seja, é a única forma legal de uma empresa contratar outra para fornecer trabalhadores para trabalhar dentro da estrutura da empresa contratante, sob suas ordens e subordinação direta.

    I. CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS DO TRABALHO TEMPORÁRIO:  a) o trabalhador temporário pode ser contratado para exercer as mesmas funções dos empregados da empresa tomadora de serviços, hipótese em que tem direito a receber salário igual;  b) o temporário pode ser contratado para atuar na atividade-meio ou na atividade-fim da empresa tomadora de serviços;  c) o trabalhador temporário trabalha com pessoalidade e sob direção da empresa tomadora de serviços;  d) quem paga a remuneração do temporário é a empresa prestadora de serviços que o contrata e registra na CTPS (nas anotações gerais da CTPS); e) o prazo da contratação do temporário não pode ser superior a três meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego; f) o motivo justificador da contratação do temporário é restrito a duas hipóteses: atender à necessidade transitória de substituição do pessoal regular e permanente da empresa contratante ou a acréscimo extraordinário de serviços (ex: período de Natal no comércio ou período anterior à Páscoa para as fábricas de chocolate);  g) a empresa tomadora pode autorizar ou não a realização de trabalho extraordinário por parte do temporário, já que tem o poder de comando sobre a prestação de serviços; h) não é necessária a especialização da empresa de trabalho temporária, nem mesmo do trabalhador temporário, bastando que seja apto a realizar as funções requisitadas (Rodrigo de Lacerda Carelli. Formas Atípicas de Trabalho. São Paulo: LTr, 2004, p. 24)

  • Lei 6.019/1974 foi alterada pela Lei 13.429/2017.

    a) Súmula nº 331 do TST CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 
    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).

    Lei 6.019/1974: art.9º, § 3o  O contrato de trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços.                       (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)
      
    b) correta. Art. 9o  O contrato celebrado pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços será por escrito, ficará à disposição da autoridade fiscalizadora no estabelecimento da tomadora de serviços e conterá: [...] ; Art. 11 - O contrato de trabalho celebrado entre empresa de trabalho temporário e cada um dos assalariados colocados à disposição de uma empresa tomadora ou cliente será, obrigatoriamente, escrito e dele deverão constar, expressamente, os direitos conferidos aos trabalhadores por esta Lei.

    c) 

    Art. 10 (Lei 6019/74).  Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.  § 1o  O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.  § 2o  O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1o deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.  § 4o  Não se aplica ao trabalhador temporário, contratado pela tomadora de serviços, o contrato de experiência previsto no parágrafo único do art. 445 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943.                   (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017) § 5o  O trabalhador temporário que cumprir o período estipulado nos §§ 1o e 2o deste artigo somente poderá ser colocado à disposição da mesma tomadora de serviços em novo contrato temporário, após noventa dias do término do contrato anterior.

    d) Art. 17 (Lei 6019/74) - É defeso às empresas de prestação de serviço temporário a contratação de estrangeiros com visto provisório de permanência no País.

     


ID
982846
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à evolução do sindicalismo, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • O que justifica o gabarito diante do descrito abaixo?

    Acórdão
    RESP 489267 / SC ; RECURSO ESPECIAL 2002/0161430-6
    RECURSO ESPECIAL - ALÍNEAS "A" E "C" - EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA - CONTRIBUIÇÃO PARA O SESC E O SENAC - EXIGIBILIDADE - ART. 577 DA CLT - ENQUADRAMENTO SINDICAL - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA.
    O requisito essencial para que determinada pessoa jurídica deva recolher a contribuição compulsória incidente sobre a folha de salários, destinada às entidades privadas de serviço social de formação profissional vinculadas ao sistema sindical (art. 240 da Constituição Federal) é o seu enquadramento no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, segundo a classificação mencionada nos artigos 570 e 577 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Extrai-se da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que o artigo 577 da CLT tem plena eficácia com o advento da Constituição de 1988. (...)

    Sérgio Pinto Martins (Comentários à CLT ed. Atlas, 2003, pg 593) ao comentar o artigo 577 da CLT, diz: “Entretanto como o sistema anteriormente vigente foi recepcionado pela Norma Ápice de 1988 permanece em vigor o quadro anexo do artigo 577 da CLT que só poderá ser modificado por legislação futura ou na definição da base territorial pelos trabalhadores ou empregadores interessados (art. 8º, II, da CF).

    PERDI ALGUMA ATUALIZAÇÃO DE 2013?
  • Guildas (http://pt.wikipedia.org/wiki/Corpora%C3%A7%C3%B5es_de_of%C3%ADcio)

    As corporações de ofício foram associações que surgiram na Idade Média, a partir do século XII, para regulamentar o processo produtivo artesanal nas cidades que contavam com mais de 10 mil habitantes. Essas unidades de produção artesanal eram marcadas pela hierarquia (mestres, oficiais e aprendizes) e pelo controle da técnica de produção das mercadorias pelo produtor. Em português, são chamadas de mesteirais.

    Entende-se por Corporação de Ofício as guildas de operários qualificados numa determinada função, que uniam-se em corporações, a fim de se defenderem e de negociarem de forma mais eficiente. Dentre as mais destacadas, estão as Corporações dos Construtorese dos Artesãos.

  • Letra A -  ERRADA - As guildas surgiram na Idade MÉDIA  e não na Idade Moderna.

    Letra B -  Correta  - Art 8o. CF/88

    Letra C - ERRADA - Art 8o. CF/88

    É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; 

    IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei; 

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. 

    Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.


    Letra D - ERRADA

    Lei 7783/89

            Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:

            I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;

            II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.

            § 1º Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.

            § 2º É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.

            § 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.

     
     

  • Concordo com o Luiz Brasil!
    A questão, devido à má formulação, deveria ter sido anulada pela ausência de resposta. Entretanto, a banca (do próprio MPT) não cedeu aos vários argumentos contidos nos vários recursos e decidiu manter o gabarito. Uma pena, tendo em vista se tratar de um concurso do nível do MPT!

    Ninguém desconhece que o enquadramento sindical é pautado pelo exercício da atividade preponderante da empresa. Logo, descabida a afirmação de liberdade de escolha quanto à definição de categorias profissionais e econômicas. O que existe é a liberdade de se organizar sindicalmente, no sentido de ninguém ser obrigado a se filiar a um sindicato sem que o queira. Mas, no momento em que toma tal decisão, terá de se filiar ao sindicato atinente à atividade preponderantemente exercida pela empresa - com raríssimas exceções.

    Essa afirmativa, imposta como certa pela banca, somente seria plausível se vigorasse no Brasil a Convenção 87 da OIT, que se refere à pluralidade sindical. Infelizmente o Brasil não a ratificou!

    Sugiro aos colegas a pesquisa sobre esse tema (via internet). Há, inclusive, uma significativa consulta feita a Ives Gandra sobre isso, na qual ele colaciona vários julgados do TST e STF - todos no sentido da não revogação pela Constituição da República de 1988 do artigo 577 da CLT. 

    Abraço a todos.
  • Não entendi qual o erro da alternativa C! 


  • A alternativa "C" esta errada porque a formação dos sindicatos no Brasil se dá por categorias. Claro que as categorias são vinculadas a determinado setor econômico (alimentação, vestuário, indústria de transformação, construção civil), mas não se relacionam diretamente com profissão ou empresa, salvo algumas raras exceções.

  • A letra B está claramente exposta  no livro do Dr. Maurício Godinho Delgado, Direito Coletivo do Trabalho, p. 73, ao tratar dos Critérios de Agregação dos Trabalhadores no Sindicato. 

  • B) verdadeira, pois a Constituição da República de 1988 recepcionou o sistema de enquadramento sindical por meio de categorias econômicas ou profissionais específicas, em razão da unicidade compulsória de representação sindical por categoria prevista no inciso II do artigo 8º.

      O quadro de atividades e profissões aprovado pelo artigo 577 da CLT tornou-se incompatível com a norma prevista no artigo 8º, inciso I, da CF/88. Serve apenas como modelo que, em geral, vem sendo respeitado pelos grupos interessados.

  • Assim como o Luiz, pesquisei a respeito do art. 577 da CLT e encontrei jurisprudência dizendo que o STF entende que tal norma foi recepcionada. Alguém teria uma explicação mais detalhada para a assertiva B? 

  • Gabarito: B

    "Embora a lei estabeleça a possibilidade de formação de categoria profissional diferenciada também por força de condições de vida singulares, na prática a jurisprudência tem aceitado como diferenciadas apenas as seguintes categorias:
     

      a) aquelas detentoras de estatuto (lei) próprio;

      b) aquelas arroladas ao final da CLT, no quadro a que se refere o art. 577. Com efeito, embora não caiba mais ao Estado intervir na atividade sindical, o que inclui o enquadramento sindical, a referida lista, remanescente da antiga Comissão de Enquadramento Sindical, outrora vinculada ao Ministério do Trabalho, continua sendo utilizada de forma exemplificativa.

       
      Em consonância com este entendimento, a OJ 36 da SDC do TST:

     " OJ-SDC-36. Empregados de empresa de processamento de dados. Reconhecimento como categoria diferenciada. Impossibilidade (inserida em 07.12.1998).
    É por lei e não por decisão judicial, que as categorias diferenciadas são reconhecidas como tais. De outra parte, no que tange aos profissionais da informática, o trabalho que desempenham sofre alterações, de acordo com a atividade econômica exercida pelo empregador." "
    Ricardo Resende, 4ªed, 2014, p. 973.

  • Bizarro!!!!

     

    O próprio MPT, em parecer, reconhece que o quadro do art. 577 da CLT foi recepcionado!!!

     

    "Tal enquadramento se estabelece segundo o Quadro de Atividades e Profissões, de que trata o art. 577 da CLT, que foi recepcionado pela Constituição de 1988, conforme decisão do Excelso STF, no RMS – 21.305-DF (Tribunal Pleno, Rel. Min. Marco Aurélio, RTJ – 137, pág. 1131/1135)." - Processo PGT/CCR/PP nº 16369/2013.

     

     

    Bons estudos!!!

     

     

  • Gente, a B está errada! Não compete aos trabalhadores definir as respectivas categorias. A sua categoria é definida conforme atividade preponderante da empresa!!!!

  • QUAL O ERRO DA ALTERNATIVA C???

  • O erro da alternativa "C" é porque é vedada a criação de sindicato empresa, ex: SINDICATO DOS TRABALHADORES DA FIAT.

  • Na CLT comentada do prof. Homero Batista Mateus da Silva (2016) consta que:

     

    "acreditou-se inicialmente que o bloco dos arts. 570 a 577 não teria sido recepcionado pela CF/1988, sobretudo porque eles autorizam a autoridade pública a elaborar e atualizar o quadro de atividades e profissões (art. 577), o qual, em tese, inibe a formação livre de sindicatos de acordo com os interesses dos trabalhadores e empregadores - desde que observem a unicidade sindical. Entendeu o STF, no entanto, que o quadro representa um norte para o sistema de enquadramento sindical e não corresponde à ingerência do Poder Executivo a que se refere o art. 8º, I, da CF/1988. Então, o quadro foi mantido."

     

    Espero ter ajudado.

     

    Bons estudos! :)

  • Segundo Maurício Godinho De-gado", "a partir de meados da Idade Média (...), até fins da Idade Moderna, as corporações de ofício tornaram-se formas associativas notáveis, de longa duração e influência nos séculos anteriores ao advento do capitalismo industrial. Entretanto, eram, em certa medida, associações de produtores ou, até mesmo, forma de organização de produção incrustada nas cidades europeias do período."

    Assim, além do fato desurgirem na Idade Média, o que contraria o disposto na alternativa, as guildas e corporações de ofício distanciam-se do sindicalismo pelo fato de que era marcado pela união de interesses econômicos e não visavam buscar os interesses das classes trabalhadores.

  • ERRADA. Numa perspectiva histórica, os primeiros sindicatos foram as guildas e as corporações de ofício, que inauguraram na Idade Moderna, respectivamente, a defesa de interesses coletivos e a garantia de vantagens profissionais.

    *Idade média, a partir do século XII.

    *Wikipédia: Entende-se por corporação de ofício as guildas (associações) de pessoas qualificadas para trabalhar numa determinada função, que se uniam em corporações, a fim de se defenderem e de negociarem de forma mais eficiente.

    *infoescola.com/idade-media/guildas/: Recebiam o nome de guildas ou corporações de ofício as associações formadas por artesãos profissionais e independentes, em igualdade de condições, surgidas na Baixa Idade Média (séculos XII ao XV) destinadas a proteger os seus interesses e manter os privilégios conquistados. 

    CORRETA. Em virtude do princípio de liberdade sindical e da normatização constitucional, compete aos trabalhadores e empregadores interessados definirem as respectivas categorias profissionais e econômicas, não tendo sido recepcionado o quadro de atividades e profissões previsto no artigo 577 da CLT e seu anexo.

    CF, Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    *os trabalhadores e empregadores definem a base territorial.

    *as categorias profissionais são classificadas em face das categorias econômicas - paralelismo simétrico.

    *STF: já se posicionou pela recepção do art. 577 da CLT.

    ERRADA.Consoante a Constituição da República é vedada ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical, não se podendo obstar a criação de sindicatos por profissão, categoria, setor econômico, empresa ou atividade econômica.

    *No nsso sistema, o trabalhador será enquadrado de acordo com a atividade econômica do seu empregador.

    *sindicalização por profissão- critério de homogeneidade horizontal - reunião de trabalhadores que exerçam função comum-envolve os trabalhadores das mais diversas empresas e das mais diferentes atividades econômicas.

    *sindicalização por atividade econômica- homogeneidade vertical – considera a união de trabalhadores ou empregadores em torno da atividade econômica em comum exercida pelos empregadores. 

    ERRADA.A arrecadação de fundos financeiros para movimentos grevistas, assim como o exercício do locaute, são proibidos de acordo com a legislação brasileira.

    Lei de greve: Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos: II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento. Art. 17. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).

  • algué sabe em qual processo o STF decidiu sobre a recepção do art. 577 da CLT.

  • STF nº 21.305/DF: válido o quadro anexo do artigo 577 da CLT.

  • Quanto ao item B, segue Portaria de 2018 que pode ajudar a esclarecer (ou não):

    Publicado em: 08/11/2018 | Edição: 215 | Seção: 1 | Página: 135

    Órgão: Ministério do Trabalho/Gabinete do Ministro

    PORTARIA Nº 937, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018

    Insere a atividade ou categoria econômica "Comércio Varejista de Supermercados e de Hipermercados" no Quadro a que se refere o artigo 577 da CLT.

    O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 570 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

    Considerando que a Súmula 677 do Excelso Supremo Tribunal Federal expressa que "até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade", e esse registro tem por norma disciplinadora principal o Quadro de Atividades e Profissões a que se refere o artigo 577 da CLT;

    Considerando que o comércio varejista de Supermercados e de Hipermercados, há muito extrapolou a mera comercialização em varejo de gêneros alimentícios, desta última se diferenciando e distinguindo, com a realidade atual da primeira atividade empresarial sendo específica, existente em todo o mundo com normatização própria; e

    Considerando que o Decreto Federal nº 9.127, de 16 de agosto de 2017, veio a reconhecer a essencialidade à população e a diferenciação do comércio varejista de Supermercados e de hipermercados do mero comércio varejista de gêneros alimentícios, resolve:

    Art. 1º Inserir no "2º. Grupo - Comércio Varejista", do Plano da Confederação Nacional do Comércio - CNC, do Quadro de Atividades e Profissões a que se refere o artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a atividade ou categoria econômica" comércio varejista de supermercados e de hipermercados".

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ID
982849
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando-se a normatização da Organização Internacional do Trabalho, analise as assertivas seguintes:

I – A Convenção 87 da OIT sobre Liberdade Sindical e Proteção ao Direito de Sindicalização dispõe que compete aos Estados-membros adotar as medidas necessárias para a garantia da unidade sindical espontânea pelas organizações de trabalhadores e empregadores num regime de pluralidade sindical.

II - A Convenção 87 da OIT sobre Liberdade Sindical e Proteção ao Direito de Sindicalização dispõe que compete aos Estados-membros adotar as medidas necessárias para a garantia da unicidade sindical pelas organizações de trabalhadores e empregadores.

III – A Convenção 98 da OIT sobre Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva dispõe sobre atos antissindicais, isto é, atos atentatórios às liberdades sindicais individuais e coletivas em matéria de emprego.

IV – A Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho declarou o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva como um princípio fundamental de observância de todos os Estados-Membros que compõem a Organização Internacional do Trabalho, os quais devem promovê-lo e torná-lo realidade, ainda que não tenham ratificado as Convenções 87 e 98 da OIT, entre outras.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I – ERRADA - A Convenção 87 da OIT sobre Liberdade Sindical e Proteção ao Direito de Sindicalização dispõe que compete aos Estados-membros adotar as medidas necessárias para a garantia da unidade sindical espontânea pelas organizações de trabalhadores e empregadores num regime de pluralidade sindical.

    II - ERRADA - A Convenção 87 da OIT sobre Liberdade Sindical e Proteção ao Direito de Sindicalização dispõe que compete aos Estados-membros adotar as medidas necessárias para a garantia da unicidade sindical pelas organizações de trabalhadores e empregadores.

    PARTE II PROTEÇÃO DO DIREITO SINDICAL - Art. 11 — Cada Membro da Organização Internacional do Trabalho para o qual a presente Convenção está em vigor, se compromete a tomar todas as medidas necessárias e apropriadas a assegurar aos trabalhadores e aos empregadores o livre exercício do direito sindical.

    III – CERTA- A Convenção 98 da OIT sobre Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva dispõe sobre atos antissindicais, isto é, atos atentatórios às liberdades sindicais individuais e coletivas em matéria de emprego.

    Art. 1 — 1. Os trabalhadores deverão gozar de proteção adequada contra quaisquer atos atentatórios à liberdade sindical em matéria de emprego.
     2. Tal proteção deverá, particularmente, aplicar-se a atos destinados a:
    a) subordinar o emprego de um trabalhador à condição de não se filiar a um sindicato ou deixar de fazer parte de um sindicato;
     b) dispensar um trabalhador ou prejudicá-lo, por qualquer modo, em virtude de sua filiação a um sindicato ou de sua participação em atividades sindicais, fora das horas de trabalho ou com o consentimento do empregador, durante as mesmas horas.

    IV – CERTA- A Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho declarou o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva como um princípio fundamental de observância de todos os Estados-Membros que compõem a Organização Internacional do Trabalho, os quais devem promovê-lo e torná-lo realidade, ainda que não tenham ratificado as Convenções 87 e 98 da OIT, entre outras.

    2. Declara que todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as convenções aludidas, têm um compromisso derivado do fato de pertencer à Organização de respeitar, promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções, isto é:
    a) a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva;
    b) a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório;
    c) a abolição efetiva do trabalho infantil; e
    d) a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.
  • resposta: d

    Assertiva I - incorreta: a unidade sindical (existência de sindicato único de determinada categoria econômica ou profissional, contudo não imposto por lei, mas pelos próprios integrantes da categoria que elegem, por consenso, o sindicato único que melhor represente seus interesses) contraria a Convenção 87 da OIT, que prega a plena liberdade sindical.

    Assertiva II - incorreta: a unicidade sindical, consagrada pela CF/88, tb contraria a Convenção 87 da OIT, que prega a plena liberdade sindical.

    Assertiva III - correta: “São atos anti-sindicais a não-contratação do trabalhador por ser sindicalizado, a despedida, a suspensão, a aplicação injusta de outras sanções disciplinares, as transferências, as alterações de tarefas ou horários, os rebaixamentos, a inclusão em listas negras ou no índex, a redução de remunerações, a aposentadoria obrigatória”. (MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho, Atlas, São Paulo: 2007, pág 732).

    Cumpre mencionar ainda, sobre os chamados atos de discriminação anti-sindicais e atos de ingerência, expressões usadas pela Convenção Internacional 98 da OIT, ratificada pelo Brasil, que por sua vez fazem parte do amplo conceito de condutas anti-sindicais, junto com o foro sindical e as práticas desleais, sendo que a primeira, dirige-se a um ou a diversos trabalhadores, mesmo reunindo valores individuais ou coletivos, enquanto o segundo dirige-se mais diretamente à organização profissional.  

    Assertiva IV - correta



ID
982852
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre as normas coletivas de trabalho, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) Acerca da natureza jurídica dos acordos e convenções coletivas de trabalho, o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria híbrida ou mista, segundo a qual a norma coletiva constitui um tertium genus entre o contrato e a lei, pois sua formação decorre de um ajuste de vontades e seu conteúdo equivale a uma norma jurídica aplicável aos sujeitos das relações individuais de trabalho.  Correta. "Várias teorias surgiram para definir a natureza jurídica da convenção coletva de trabalho, dentre elas as de matizes contratualistas, normativas e mistas. Prevaleceu na doutrina a teoria mista, indicando que a convenção coletiva tem dupla natureza: contratual e normativa. É contratual, pois é fruto de um acordo de vontades entre celebrates do instrumento normativo. E é normativa, pois tem efeitos erga omnes, gerando direitos e obrigações para todos os integrantes das categorias profissionais e econômicas, mesmo aos não associados." Renato Saraiva.
       
  • Letra D


    Súmula nº 374 do TST

    NORMA COLETIVA. CATEGORIA DIFERENCIADA. ABRANGÊNCIA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 55 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. (ex-OJ nº 55 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)


  • b) Incorreta.

    "Como espécies de normas coletivas, a legislação nacional previu expressamente apenas duas espécies, os acordos coletivos de trabalho e as convenções coletivas de trabalho, não obstante haver no direito comparado outros tipos de normas coletivas."

     Creio que a assertiva se encontra incorreta pela possibilidade de definição e regulamentação do contrato coletivo, que já foi previsto em alguns diplomas:

    Lei 8542/92 (revogada)

    Art. 1° A política nacional de salários, respeitado o princípio da irredutibilidade, tem por fundamento a livre negociação coletiva e reger-se-á pelas normas estabelecidas nesta lei.

    § 1° As cláusulas dos acordos, convenções ou contratos coletivos de trabalho integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser reduzidas ou suprimidas por posterior acordo, convenção ou contrato coletivo de trabalho.

    Lei 8630/93 Revogada

    Art. 18

     Parágrafo único. No caso de vir a ser celebrado contrato, acordo, ou convenção coletiva de trabalho entre trabalhadores e tomadores de serviços, este precederá o órgão gestor a que se refere o caput deste artigo e dispensará a sua intervenção nas relações entre capital e trabalho no porto.(Vide Lei nº 9.719, de 1998)

    Lei de Trabalho Portuário (12815/13)

    Art. 32

    Parágrafo único.  Caso celebrado contrato, acordo ou convenção coletiva de trabalho entre trabalhadores e tomadores de serviços, o disposto no instrumento precederá o órgão gestor e dispensará sua intervenção nas relações entre capital e trabalho no porto. 





  • B)  a sentença normativa também é um exemplo de norma coletiva. Logo, não são apenas essas duas espécies.



  • B) incorreta, 

    Norma coletiva é gênero do qual são espécies as cláusulas das convenções ou dos acordos coletivos, os artigos do laudo arbitral e os artigos da sentença normativa.

    C) incorreta,

    Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    § 1º É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais emprêsas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da emprêsa ou das acordantes respectivas relações de trabalho. (Redação dada   pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

      § 2º As Federações e, na falta desta, as Confederações representativas de categorias   econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de  suas representações.(Redação dada  pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)



  • Letra C

     

    Na tutela coletiva, a legitimidade de atuação se diz concorrente e disjuntiva quando a propositura de ação por um dos legitimados não exclui o ingresso dos demais legitimados no feito.

     

     

    NÃO É O QUE OCORRE NO ÂMBITO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA!!!!

     

    Vide art. 611, § 2º, da CLT:

     

    As Federações e, na falta desta, as Confederações representativas de categorias   econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de  suas representações.(Redação dada  pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

     

    A legitimidade é dos sindicatos. Quando a categoria não for organizada em sindicatos caberá às federações e, na falta dessas, às confederações. Logo, OU é o sindicato, OU é a federação OU é a confederação. INEXISTE CONCORRÊNCIA nessa legitimidade.

     

    Bons estudos!

     

  • O fundamento da incorreção da assertiva B (laudo arbitral e sentença normativa também são espécies do gênero norma coletiva) é incompatível com a assertiva A, que diz que as normas coletivas são oriundas da autonomia da vontade (porque o laudo aribtral e a sentença normativa são soluções dadas por um terceiro, e não pelas partes envolvidas).

ID
982855
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Leia e assinale a alternativa INCORRETA:


Alternativas
Comentários
  • alternativa  a   é  a incorreta  

    Central sindical é o nome que se dá a uma associação de sindicatos de trabalhadores. Possui personalidade jurídica própria e estrutura independente dos sindicatos que a formam. É uma entidade mais forte que um sindicato individual e luta por interesses de várias categorias, participando ativamente da politica do país.


    bons estudos 
  • A alternativa "a" é incorreta, visto que a central sindical é entidade representativa dos trabalhadores e NÃO DE EMPREGADORES.

    =D

  • Segundo MARTINS (2013, pág. 766): Considera-se central sindical a entidade associativa de direito privado composta por organizações sindicais de trabalhadores (pár. unico do art. 1 da Lei 11.648). Sua natureza é de pessoa jurídica de direito privado, associação civil. São filiados às centrais sindicais: sindicatos, federações e confederações. As centrais sindicais não se encaixam no caput do art. 8 da CF, pois não se trata de associação profissional, mas de associação civil, nem exatamente de associação sindical. Viola o pár. único do art. 1 da Lei 11.648 o principio da igualdade, pois os empregadores não poderão criar centrais sindicais de empregadores. Não há paralelismo simétrico de empregadores e empregados nas centrais sindicais. 

  • A - Incorreta, Lei 11.648/2008, Art. 1o  A central sindical, entidade de representação geral dos trabalhadores, constituída em âmbito nacional, terá as seguintes atribuições e prerrogativas: (...)Parágrafo único.  Considera-se central sindical, para os efeitos do disposto nesta Lei, a entidade associativa de direito privado composta por organizações sindicais de trabalhadores.

    Art. 2o  Para o exercício das atribuições e prerrogativas a que se refere o inciso II do caput do art. 1o desta Lei, a central sindical deverá cumprir os seguintes requisitos: 

    I - filiação de, no mínimo, 100 (cem) sindicatos distribuídos nas 5 (cinco) regiões do País; 

    II - filiação em pelo menos 3 (três) regiões do País de, no mínimo, 20 (vinte) sindicatos em cada uma; 

    III - filiação de sindicatos em, no mínimo, 5 (cinco) setores de atividade econômica; e

    IV - filiação de sindicatos que representem, no mínimo, 7% (sete por cento) do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional.

  • B - Correta, O princípio do Paralelismo Sindical exige que as categorias econômica eprofissional guardem correlação funcional específica entre si. Assim, categorias econômicas distintas devem ser representadas pelos respectivos entes sindicais.

  • c - Correta, Maurício Godinho Delgado entende que “o sindicato consiste uma associação coletiva, de natureza privada, voltada à defesa e incremento de interesses coletivos profissionais e materiais de trabalhadores, sejam subordinados ou autônomos, e de empregadores”.

  • Ninguém se anima a comentar a D?

  • Também gostaria de saber de qual fonte a banca retirou o entendimento de que a expressão "é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho" não abrange os sindicatos patronais.

  • Pessoal, ALTERNATIVA D

    "Como se percebe, no ACT não é necessária a presença do sindicato no polo empresarial de contratação, embora seja imprescindível que a pactuação obreira se firme através do respectivo sindicato. Hoje já se pacificou o entendimento do que a Constituição de 1988, ao considerar obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho (art. 8o, VI, CF/88), não se referiu a sindicato de empregadores, mas apenas à entidade sindical obreira. É que o empregador, por sua própria natureza, já é um ser coletivo (já estando, portanto, naturalmente encouraçado pela proteção coletiva), ao passo que os trabalhadores apenas adquirem essa qualidade mediante sua atuação coletiva mesmo. [...]"

    Maurício Godinho Delgado, pg. 1442, 13a Edição.  

  • Sobre a alternativa "D", a pedidos.

     

    O art. 7, VI, reconhece a validade dos acordos coletivos de trabalho, espécie do gênero negociação coletiva de trabalho, que abarca também a convenção coletiva de trabalho. No que importa ao acordo coletivo de trabalho, diferentemente do que se observa quanto às convenções coletivas de trabalho, sua negociação se estabelece entre empresa ou empresas e o sindicato dos trabalhadores.

    Assim, bem se vê, por interpretação lógico-sistemática da Lei Maior, que o disposto no art. 8, inciso vi, prevê a obrigatoriedade de presença nas NCT apenas do sindicato obreiro; assim não fosse, restaria inviabilizada a possibilidade de realização de ACT [(em que é a empresa ou empresas que negociam diretamente com o(s) sindicato(s)obreiro(s)] , constitucionalmente assegurado, como acima posto.

     

    A ratio para essa distinção reside no fato de o empregador ser considerado um ente coletivo por natureza, com poder empregatício que se espraia a todos os trabalhadores a si subordinados, enquanto que o obreiro é indivíduo singular, necessitando de concurso de seus pares para equilibrar a balança da negociação coletiva.

    Espero ter ajudado. Bons estudos.

  • Enquanto isso, existe jurisprudência da SDI-I afirmando que a regra é o critério da especificidade da categoria e que o da agregação só é utilizado em caráter subsidiário.... Qualquer dúvida, basta consulta o informativo 100 do TST.
     

    Representação sindical. Sinthoresp x Sindifast. Princípio da especificidade. Prevalência. Art. 570 da CLT.

    O critério definidor do enquadramento sindical é o da especificidade, previsto no art. 570 da CLT, de modo que o critério da agregação tem caráter subsidiário, aplicando-se apenas quando não for possível aos exercentes de quaisquer atividades ou profissões se sindicalizarem eficientemente com base na especificidade. Nesse sentido, em ação de cobrança de contribuição sindical ajuizada pelo Sinthoresp (Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Apart Hotéis, Motéis, Flats, Pensões, Hospedarias, Pousadas, Restaurantes, Churrascarias, Cantinas, Pizzarias, Bares, Lanchonetes, Sorveterias, Confeitarias, Docerias, Buffets, Fast-foods e Assemelhados de São Paulo e Região) em face da empresa Burger King do Brasil S.A. – BGK, decidiu-se que a legitimidade para representar os empregados da empresa que atua no ramo de refeições rápidas é do Sindifast (Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Refeições Rápidas (Fast Food) de São Paulo), pois não é possível imaginar que as condições de trabalho em restaurantes à la carte possam ser identificadas com aquelas típicas de estabelecimentos fast food, em que não há sequer o sistema de gorjetas. Com esses fundamentos, a SBDI-I, por unanimidade, rejeitou a preliminar de ilegitimidade recursal arguida em impugnação, conheceu dos embargos interpostos pelo Sindifast, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, deu-lhes provimento para julgar improcedente a ação de cobrança ajuizada pelo Sinthoresp e restabelecer a sentença. Ressalvaram entendimento os Ministros Ives Gandra Martins Filho, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e Augusto César Leite de Carvalho. TST-E-ED-RR-880-42.2010.5.02.0072, SBDI-I, rel. Min. Alexandre Agra Belmonte, 26.2.2015

     

    Isso posto, o item c) está, outrossim, equivocado!

  • O item C está correto. Recomendo uma leitura com atenção para perceber que ele trata o critério da agregação por categoria (=especificidade) como prevalente, e está alinhado, assim, à jurisprudência do TST que consta no informativo 100, citado pelo Coleta R.

    "A natureza jurídica do sindicato é de associação privada de caráter coletivo, com função de defesa e incremento dos direitos dos trabalhadores ou empregadores por ele representados, sendo o critério mais significativo de agregação no ordenamento pátrio o de categoria." 

  • Gabarito:"A"

    Lei 11.648/2008, art. 1º. A central sindical, entidade de representação geral dos trabalhadores, constituída em âmbito nacional, terá as seguintes atribuições e prerrogativas: [...]


ID
982858
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando as normas constitucionais e a jurisprudência consolidada do STF e do TST em matéria sindical, examine as proposições abaixo:

I – A participação de governos estaduais nas negociações entre as entidades sindicais de trabalhadores e empregadores para atualização dos pisos salariais ofende o princípio da autonomia sindical e extrapola os contornos da competência legislativa delegada pela União.

II - É constitucional a isenção da contribuição sindical patronal para as empresas inscritas no “Simples”, pois a tutela constitucional concedida às empresas de pequeno porte (art. 170, IX, da CF/88) sobreleva-se à autonomia e à liberdade sindical de empregados e empregadores também protegidas pela Constituição.

III – O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, assegura-lhe a estabilidade provisória.

IV – A estabilidade sindical provisória deve ser reconhecida aos diretores eleitos na assembleia constitutiva da entidade sindical, desde, pelo menos, a data do pedido de registro no Ministério do Trabalho. Da exigência do registro para o aperfeiçoamento da constituição do sindicato, não cabe inferir que só a partir dele estejam os seus dirigentes ao abrigo da estabilidade sindical.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - CERTA
    EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Lei complementar estadual que fixa piso salarial para certas categorias. Pertinência temática. Conhecimento integral da ação. Direito do trabalho. Competência legislativa privativa da União delegada aos Estados e ao Distrito Federal. Lei Complementar federal nº 103/2000. Alegada violação ao art. 5º, caput (princípio da isonomia), art. 7º, V, e art. 114, § 2º, da Constituição. Inexistência. Atualização do piso salarial mediante negociação coletiva com a participação do “Governo do Estado de Santa Catarina”. Violação ao princípio da autonomia sindical. Inconstitucionalidade formal. Procedência parcial. 1.. 5. A lei impugnada realiza materialmente o princípio constitucional da isonomia, uma vez que o tratamento diferenciado aos trabalhadores agraciados com a instituição do piso salarial regional visa reduzir as desigualdades sociais. A Lei Complementar federal nº 103/2000 teve por objetivo maior assegurar àquelas classes de trabalhadores menos mobilizadas e, portanto, com menor capacidade de organização sindical, um patamar mínimo de salário. 6. A fim de manter-se o incentivo à negociação coletiva (art. 7º, XXVI, CF/88), os pisos salariais regionais somente serão estabelecidos por lei naqueles casos em que não haja convenção ou acordo coletivo de trabalho. As entidades sindicais continuarão podendo atuar nas negociações coletivas, desde que respeitado o patamar mínimo legalmente assegurado. 7. A parte final do parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 459/2009, ao determinar a participação do “Governo do Estado de Santa Catarina” nas negociações entre as entidades sindicais de trabalhadores e empregadores para atualização dos pisos salariais fixados na referida lei complementar, ofende o princípio da autonomia sindical (art. 8º, I, CF/88) e extrapola os contornos da competência legislativa delegada pela União. As negociações coletivas devem ocorrer com a participação dos representantes dos empregadores e dos trabalhadores, sem intromissão do governo (princípio da negociação livre). Ao criar mecanismo de participação estatal compulsória nas negociações coletivas, o Estado de Santa Catarina legisla sobre “direito coletivo do trabalho”, não se restringindo a instituir o piso salarial previsto no inciso V do art. 7º da Constituição Federal. 8. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente. (ADI 4364, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 02/03/2011)
  • II - CERTA - É constitucional a isenção da contribuição sindical patronal para as empresas inscritas no “Simples”, pois a tutela constitucional concedida às empresas de pequeno porte (art. 170, IX, da CF/88) sobreleva-se à autonomia e à liberdade sindical de empregados e empregadores também protegidas pela Constituição.

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ISENÇÃO CONCEDIDA ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. SIMPLES NACIONAL (“SUPERSIMPLES”). LEI COMPLEMENTAR 123/2006, ART. 13, § 3º. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 3º, III, 5º, CAPUT, 8º, IV, 146, III, D, E 150, § 6º DA CONSTITUIÇÃO. 1. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra o art. 13, § 3º da LC 123/2006, que isentou as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional (“Supersimples”). 2. .... 3.1. O fomento da micro e da pequena empresa foi elevado à condição de princípio constitucional, de modo a orientar todos os entes federados a conferir tratamento favorecido aos empreendedores que contam com menos recursos para fazer frente à concorrência. Por tal motivo, a literalidade da complexa legislação tributária deve ceder à interpretação mais adequada e harmônica com a finalidade de assegurar equivalência de condições para as empresas de menor porte. 4. Risco à autonomia sindical afastado, na medida em que o benefício em exame poderá tanto elevar o número de empresas a patamar superior ao da faixa de isenção quanto fomentar a atividade econômica e o consumo para as empresas de médio ou de grande porte, ao incentivar a regularização de empreendimentos. 5. Não há violação da isonomia ou da igualdade, uma vez que não ficou demonstrada a inexistência de diferenciação relevante entre os sindicatos patronais e os sindicatos de representação de trabalhadores, no que se refere ao potencial das fontes de custeio. 6. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida, mas julgada improcedente. (ADI 4033, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 15/09/2010, DJe-024 DIVULG 04-02-2011 PUBLIC 07-02-2011, mar., 2011, p. 28-37)
  • III – ERRADO - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, assegura-lhe a estabilidade provisória.

    Súmula nº 369 do TST - DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012I.
    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho. (Ex OJ-35)

    Isso porque a lei pretende impedir conduta de má-fé do empregado, no intuito de evitar ou adiar a sua despedida que, noutra perspectiva, constitui direito subjetivo do empregador.


    IV - CORRETA - A estabilidade sindical provisória deve ser reconhecida aos diretores eleitos na assembleia constitutiva da entidade sindical, desde, pelo menos, a data do pedido de registro no Ministério do Trabalho. Da exigência do registro para o aperfeiçoamento da constituição do sindicato, não cabe inferir que só a partir dele estejam os seus dirigentes ao abrigo da estabilidade sindical.

     RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE SINDICAL. REGISTRO NO MTE. DESNECESSIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 369,I. O registro do sindicato junto ao MTE tem o intuito único de assegurar a este órgão o controle da unicidade sindical, tendo características meramente declaratórias da constituição da pessoa jurídica em questão, de modo que a ausência de tal registro não afasta o reconhecimento da estabilidade sindical desde a assembleia de formação do sindicato. O artigo 8º, VIII, da Constituição Federal deve ser interpretado com filtro em sua finalidade normativa, que é exatamente garantir aos trabalhadores o direito constitucional de sindicalização, de modo a impedir retaliações patronais em razão de tais atos. Precedentes do STF. Recurso de revista não conhecido. ( RR - 342-80.2010.5.12.0008 , Relator Ministro: Guilherme Augusto Caputo Bastos, Data de Julgamento: 21/08/2013, 5ª Turma, Data de Publicação: 30/08/2013)
     

  • Gabarito:"A"

    Erro:

    TST, Súmula nº 369. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.

    [...]

    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.


ID
982861
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Leia e analise os itens abaixo:

I - A adequação setorial negociada faz prevalecer as normas coletivas sobre as estatais em relação a direitos de indisponibilidade absoluta, quando estiver promovendo transação, e não renúncia a direitos.

II - A liberdade de associação sindical compreende uma dimensão positiva, ligada à livre vinculação ao sindicato, e uma negativa, ligada à prerrogativa de livre desfiliação, pela liberdade para manter-se associado, ambas com expressa previsão constitucional.

III - O princípio da isonomia fundamenta o direito de sindicalização dos servidores públicos, nas mesmas condições asseguradas aos trabalhadores do setor privado, sendo injustificadas quaisquer restrições.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ITEM "D".

    I - INCORRETA - A adequação setorial negociada faz prevalecer as normas coletivas sobre as estatais em relação a direitos de indisponibilidade absoluta, quando estiver promovendo transação, e não renúncia a direitos.
    Maurício Godinho destaca dois critérios definidores do princípio: a) quando as normas autônomas juscoletivas implementam um padrão setorial de direitos superiorao padrão geral oriundo da legislação heterônoma aplicável; b) quando as normas autônomas juscoletivas transacionam setorialmente parcelas justrabalhistas de indisponibilidade apenas RELATIVA. [...] Desse modo, ela não prevalece se concretizada mediante ato estrito de renúncia (e não transação). É que ao processo negocial coletivo falecem poderes de renúncia sobre direitos de terceiros (isto é, despojamento unilateral sem contrapartida do agente adverso). Cabe-lhe, essencialmente, promover transação (ou seja, despojamento bilateral ou multilateral, com reciprocidade entre os agente envolvidos), (pag. 1342, 1343, ano 2012)

    II - CORRETA - A liberdade de associação sindical compreende uma dimensão positiva, ligada à livre vinculação ao sindicato, e uma negativa, ligada à prerrogativa de livre desfiliação, pela liberdade para manter-se associado, ambas com expressa previsão constitucional.
    Para Maurício Godinho: "A liberdade associativa tem uma dimensão positiva (prerrogativa de livre criação e/ou vinculação a uma entidade associativa) ao lado de um dimensão negativa (prerrogativa de livre desfiliação da mesma entidade). Ambas estão consolidadas no Texto Magno ("ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado - art. 5º, XX, CF/88")"
    Ressalta alfim as chamadas "cláusulas de segurança sindical" ou de "sindicalização forçada": "closed shop", "union shop", "preferencial shop" e "maintenance of membership". Diz que no Brasil tem prevalecido o entendimento denegatório de validade às citadas cláusulas de sindicalização forçada. (pags. 1327-1329, 2012)
  • Item III - INCORRETO: O princípio da isonomia fundamenta o direito de sindicalização dos servidores públicos, nas mesmas condições asseguradas aos trabalhadores do setor privado, sendo injustificadas quaisquer restrições. 

    Embora, a Constituição Federal, artigo 37, inciso VI, garanta o direito a livre associação sindical ao servidor público civil, restringe o  direito de sindicalização e  greve ao servidor público militar (art. 142, inciso IV, CF).

    =D

  • A questão em tela requer conhecimento do candidato acerca de princípios de direito coletivo.
    A adequação setorial negociada prevê a prevalência das normas coletivas estatais em detrimento da legislação heterônoma, mas observados os seguintes critérios/requisitos: quando as normas autônomas juscoletivas implementam um padrão setorial de direitos superior ao padrão geral oriundo da legislação heterônoma aplicável e quando as normas autônomas juscoletivas transacionam setorialmente parcelas justrabalhistas de indisponibilidade apenas relativa.
    A liberdade sindical é gênero da qual temos como espécie a liberdade de associação sindical, pela qual, de fato, temos uma dimensão positiva, ligada à livre vinculação ao sindicato, e uma negativa, ligada à prerrogativa de livre desfiliação, pela liberdade para manter-se associado, ambas com expressa previsão nos artigos 5o, XX e  8o., caput e V da CRFB/88. 
    O princípio da isonomia fundamenta o direito de sindicalização dos servidores públicos,  nas mesmas condições asseguradas ao setor privado (artigo 37, VI da CRFB/88), mas existem restrições, como a inviabilidade de sindicalização dos servidores públicos militares (artigo 142, VI da CRFB/88).
    Assim, somente correto o item II.
    RESPOSTA: D.



  • “Para que as coisas mudem, você tem que mudar. Para que as coisas melhorem, você tem que melhorar. Para ter o que nunca teve, você deve tornar-se quem nunca foi, para fazer o que nunca fez!” - Jim Rohn

     

    https://www.youtube.com/watch?time_continue=1&v=5xlTcd5f8vw

  • Obs.: não há servidor público militar.

    MILITAR. EC 18/98

    Art. 142, (...) § 3º IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;         

    .......

    A partir da Emenda Constitucional nº. 18 de 1998 excluiu-se, em relação a eles [militares], a denominação de servidores, o que significa ter que inclui-los como mais uma categoria de agente público, ou seja, a dos militares.


ID
982864
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando-se a Constituição da República, assinale a alternativa CORRETA, em relação aos institutos nela expressamente previstos:

Alternativas
Comentários
  • ITEM B

    a) Obrigatoriedade de reconhecimento formal da entidade sindical pelo Estado:
    art. 8º I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    b) unicidade sindical e divisão por categorias:
    art. 8º II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    c) contribuição confederativa:
    art. 8º IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

    d) reconhecimento dos acordos e convenções coletivas:
    Art. 7º, XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

    e) liberdade de filiação e desfiliação:
    Art. 5º, CF:
    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    f) garantia de emprego ao dirigente sindical.
    Art. 8º, VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
  • A contribuição sindical está prevista na CLT (578 a 610), e não na CF. Também no Art. 217 do CTN.

  • Até o MPT tem seus momentos de FCC.  

  • Questão que não testa conhecimento útil, mas pura capacidade de decorar. 

  • Por que a A está errada?

  • Kayan,

    Como bem destacou a colega Stephanie, a contribuição sindical está prevista na CLT (arts. 578 a 610), e não na CF. Também no art. 217 do CTN.

    Na CF está prevista a contribuição CONFEDERATIVA! (art. 8º, IV).

    Bons estudos!

  • CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PREVISTA NA CF/88:

    A CF/88 (art. 8º, IV) prevê como prerrogativa da assembleia geral da entidade sindical a definição da “contribuição confederativa” (espécie de contribuição facultativa, a qual, por este caráter, não pode ser imposta a não filiados, mas apenas a associados (Súmula Vinculante n. 40 do STF). Mas, com a filiação, passa a ser automática a possibilidade de desconto das contribuições sindical, assistencial e confederativa para custeio do sistema confederativo e da negociação coletiva

    Súmula Vinculante 40: A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo. 

    Tese de Repercussão Geral: É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados. [Tese definida no ARE 1.018.459 RG, rel. min. Gilmar Mendes, P, j. 23-2-2017, DJE 46 de 10-3-2017, Tema 935.]

    Precedente de quando a contribuição sindical era cumpulsória:

    A questão a saber é se a denominada contribuição confederativa, inscrita no art. 8º, IV, da CF/1988, fixada pela assembleia geral, é devida pelos empregados não filiados ao sindicato. Noutras palavras, se apresenta ela caráter de compulsoriedade, vale dizer, se é obrigatório o seu pagamento por empregados não filiados ao sindicato. (...) Primeiro que tudo, é preciso distinguir a contribuição sindical, contribuição instituída por lei, de interesse das categorias profissionais — art. 149 da CF/1988 — com caráter tributário, assim compulsória, da denominada contribuição confederativa, instituída pela assembleia geral da entidade sindical — CF/1988, art. 8º, IV. A primeira, conforme foi dito, contribuição parafiscal ou especial, espécie tributária, é compulsória. A segunda, entretanto, é compulsória apenas para os filiados do sindicato. [RE 198.092, voto do rel. min. Carlos Velloso, 2ª T, j. 27-8-1996, DJ de 11-10-1996.]

  • Kayan, acredito que a A não esteja correta pq o princípio do paralelismo sindical simétrico não está previsto na CF. É dito que ele se encontra nos artigos 511 e 581 da CLT, mas confesso que da leitura desses artigos não consigo extrair esse entendimento, mas assim apontam os julgados. A questão quer os institutos previstos na CF.

    Aos que se interessarem, paralelismo sindical faz correspondência à regra de que o empregado pertencerá à categoria profissional X, dado que o empregador pertence à categoria econômica X, também. O empregador é um restaurante, então o empregado pertencerá à categoria dos profissionais em restaurante. Primeiro se checa a qual categoria econômica o empregador pertence e, simetricamente, paralelamente, o empregado pertencerá a categoria profissional correspondente. Lembrando que isso é a regra, já que há as Categorias Profissionais Diferenciadas.


ID
982867
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas, à luz da jurisprudência uniforme do TST:

I – É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.

II – As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.

III – Os suplentes do conselho de administração das cooperativas gozarão de proteção contra a despedida arbitrária, desde que exerçam funções diretivas.

É CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • I – CORRETA -  É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.
    Súmula nº 369 do TST. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.

    II - CORRETA – As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.

    S úmula nº 277do TST CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE (redação alterada   na s   na sessão do Tribunal Pleno realizada em14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 AsA   As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificados ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho. 

  •   III – INCORRETA - Os suplentes do conselho de administração das cooperativas gozarão de proteção contra a despedida arbitrária, desde que exerçam funções diretivas.

    LEI 5764/71, Art. 55. Os empregados de empresas que sejam eleitos DIRETORES de sociedades cooperativas pelos mesmos criadas, gozarão das garantias asseguradas aos dirigentes sindicais pelo artigo 543 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei n. 5.452, de 1° de maio de 1943).

    OJ. 253. SDI-1.  ESTABILIDADE PROVISÓRIA. COOPERAT  IVA. LEI Nº 5.764/71. CONSELHO FISCAL. SUPLENTE. NÃO ASSEGURADA (inserida em 13.03.2002) O art. 55 da Lei nº 5.764/71 assegura a gara  ntia de emprego apenas aos empregados eleitos diretores de Cooperativas, não abrangendo os membros suplentes.

     RECURSO DE REVISTA. COOPERATIVA. LEI N.º 5.764/71. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ADMISSÃO DE TERCEIROS COMO ASSOCIADOS DA COOPERATIVA. O art. 55 da Lei n.º 5.764/1971 tem aplicação restrita aos empregados eleitos diretores, e só a eles é direcionada. Tal entendimento encontra-se, inclusive, pacificado no âmbito desta Corte, por força da OJ n.º 253 da SBDI-1. Cumpre esclarecer, agora, se a estabilidade permanece nos casos em que a cooperativa não é formada apenas por empregados de uma mesma empresa. Ao que parece, o referido art. 55, ao se utilizar da expressão -empregados de empresas-, vislumbrou a possibilidade de a cooperativa ser formada por associados de outra empresa. A interpretação não poderia ser outra, visto que o art. 5.º da mesma Lei n.º 5.764/1971 permite às sociedades cooperativas -adotar por objeto qualquer gênero de serviço, operação ou atividade-; sendo que os arts. 86, 87 e 111 estabelecem a possibilidade de fornecimento de -bens e serviços a não associados-. Nesta senda, da leitura do art. 55 da Lei n.º 5.764/1971, não há como afastar o direito à estabilidade aos empregados que tenham sido eleitos diretores de cooperativas formadas com a participação de terceiros - e não, exclusivamente, por empregados da mesma empresa, como pretende a Recorrente -, visto que o referido dispositivo legal não estabelece nenhuma vedação ou restrição nesse sentido. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e não provido. ( RR - 2417-92.2011.5.12.0029 , Relatora Ministra: Maria de Assis Calsing, Data de Julgamento: 28/08/2013, 4ª Turma, Data de Publicação: 06/09/2013)
  • III - Errada. 

    Estabilidade provisória do art. 55 da Lei 5.764/71. Membro de Conselho de Administração de Cooperativa. Exercício de funções diretivas. O MEMBRO (NÃO SUPLENTES) de Conselho de Administração de sociedade cooperativa faz jus à estabilidade provisória de que trata o art. 55 da Lei nº 5.764/71, desde que exerça também funções diretivas. Com esse entendimento, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu dos embargos, por divergência jurisprudencial e, no mérito, por maioria, deu-lhes provimento para restabelecer a decisão do TRT que, mantendo a sentença, reconheceu a estabilidade pretendida pelo reclamante. Vencidos os Ministros Renato de Lacerda Paiva e Maria Cristina Irigoyen Peduzzi. TST-E-RR-1409976-74.2004.5.01.0900, SBDI-I, rel. Min. Lelio Bentes Côrrea, 28.2.2013

  • A questão encontra-se desatualizada , pois, atualmente, o item II  também está errado e, portanto, não há alternativa correta:

     

    "(...)na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) n. 323-DF, em que é requerente entidade confederativa patronal, o Relator, Ministro Gilmar Mendes, em 14.10.2016, conferiu medida liminar para determinar "a suspensão de todos os processos em curso e dos efeitos de decisões judiciais proferidas no âmbito da Justiça do Trabalho que versem sobre a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas, sem prejuízo do término de sua fase instrutória, bem como das execuções já iniciadas.

     

    Com tal decisão liminar prolatada em outubro de 2016, o Ministro Relator suspendeu, efetivamente, a aplicação da interpretação contida na Súmula n. 277 do TST, em sua nova redação, que fora implementada quatro anos antes, em setembro de 2012." (grifei)

     

    (DELGADO, Mauricio Godinho. Direito coletivo do trabalho.  7. ed., rev, atual. e ampl. - São Paulo : LTr, 2017, fls. 95.)

     

     

    Para além disso, a Lei n. 13.467/2017 (reforma trabalhista, que vigerá em 120 dias a partir de 13/07/2017) alterou o § 3o do Art. 614. da CLT, vedando expressamente a ultraatividade, in verbis:

     

     

    “Art. 614. 

     

    § 3o  Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade.” (NR)


ID
982870
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao direito de greve, consoante a jurisprudência predominante do TST e do STF:

I – É cabível dissídio coletivo em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, exclusivamente para a apreciação de cláusulas de natureza social.

II – Compete à Justiça Comum o processamento e julgamento de ação possessória ajuizada em decorrência do direito de greve pelos empregados de empresa concessionária ou permissionária de serviço público.

III – A greve de ocupação pelo comparecimento de empregados ao local da prestação de serviços essenciais visando a evitar que trabalhem aqueles que assim desejam, pode configurar abusividade do exercício do direito de greve, cuja declaração poderá ser requerida pelo Ministério Público do Trabalho.

IV – É abusiva a greve que se realiza em setores que a lei define como sendo essenciais à comunidade, se não é assegurado o atendimento básico das necessidades inadiáveis dos usuários do serviço, na forma prevista na Lei de Greve.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I – CORRETA - É cabível dissídio coletivo em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, exclusivamente para a apreciação de cláusulas de natureza social.
    OJ nº 05, SDC: 05. 5. DISSÍDIO COLETIVO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. POSSIBILIDADE JURÍDICA. CLÁUSULA DE NATUREZA SOCIAL (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Inteligência da Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 206/2010

    II – ERRADA - Compete à Justiça Comum o processamento e julgamento de ação possessória ajuizada em decorrência do direito de greve pelos empregados de empresa concessionária ou permissionária de serviço público.

    1. STF Súmula Vinculante nº 23 - PSV 25 - DJe nº 30/2010 - Tribunal Pleno de 02/12/2009 - DJe nº 232, p. 1, em 11/12/2009 - DOU de 11/12/2009, p. 1 Competência - Processo e Julgamento - Ação Possessória - Exercício do Direito de Greve - Trabalhadores da Iniciativa Privada A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

    2. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE GREVE. TRABALHADORES DE EMPRESAS DE TRANSPORTE PÚBLICO. REGIME CELETISTA. ART. 104, II, CF. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL ACOLHIDA. NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Não se aplica ao caso concreto o efeito vinculante da decisão liminar proferida na ADI 3395 MC/DF, suspendendo"toda e qualquer interpretação dada ao inciso I do art. 114 da CF, na redação dada pela EC n.º 45/2004, que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídicoadministrativo",já que o regime jurídico dos trabalhadores de empresas concessionárias de transporte coletivo é celetista e não estatutário. 2. Preliminar de incompetência absoluta da Justiça Comum Estadual acolhida, para anular os atos decisórios (art. 113, 2º do CPC) e determinar a remessa dos autos à Justiça do Trabalho para regular processamento. (TJ-ES - AG: 24069003168 ES 024069003168, Relator: ARNALDO SANTOS SOUZA, Data de Julgamento: 01/08/2006, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 31/08/2006)
     

  • III - CORRETA – A greve de ocupação pelo comparecimento de empregados ao local da prestação de serviços essenciais visando a evitar que trabalhem aqueles que assim desejam, pode configurar abusividade do exercício do direito de greve, cuja declaração poderá ser requerida pelo Ministério Público do Trabalho.

    “Greve de ocupação. Serviços ou atividades essenciais. Abusividade. Multa diária. 1. Configura greve de ocupação o comparecimento de empregados ao local de prestação de serviços essenciais com o intuito de evitar que trabalhem aqueles que assim o desejam ou para obstar eventual substituição temporária por novos empregados e, pois, impedir que se garanta o atendimento às necessidades inadiáveis da população. Tal modalidade de paralisação coletiva de trabalho é duplamente abusiva. A uma, porque inibe a liberdade de trabalho assegurada tanto pela Carta da República, nos arts. 5º, inciso XIII, e 6º, quanto pela Lei n. 7.783/89, em seu art. 6º, inciso I e §§ 1º e 3º. A duas, porquanto atenta contra a propriedade privada da empregadora, protegida pelo art. 5º, inciso XXII, da Constituição Federal. 2. Verificada a ocupação abusiva do local da prestação de serviços durante a greve, bem assim a interrupção da negociação coletiva e o completo descumprimento da ordem judicial que fixou parâmetros para que se atendesse as necessidades inadiáveis da população, respondem solidariamente os sindicatos profissionais pela multa diária reduzida, todavia, de modo a não impor gravame excessivo às organizações profissionais. 3. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento, mantendo-se a declaração de abusividade do movimento e reduzindo-se a multa diária à metade de seu valor original.” (TST - RODC - 816858/2001.0 - Seção Especializada em Dissídios Coletivos - Rel. Min. João Oreste Dalazen - DJU 02.04.2004)

    IV – CORRETA - É abusiva a greve que se realiza em setores que a lei define como sendo essenciais à comunidade, se não é assegurado o atendimento básico das necessidades inadiáveis dos usuários do serviço, na forma prevista na Lei de Greve.
    OJ Nº 38, SDC. GREVE. SERVIÇOS ESSENCIAIS. GARANTIA DAS NECESSIDADES INADIÁVEIS DA POPULAÇÃO USUÁRIA. FATOR DETERMINANTE DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DO MOVIMENTO.  (inserida em 07.12.1998) É abusiva a greve que se realiza em setores que a lei define como sendo essenciais à comunidade, se não é assegurado o atendimento básico das necessidades inadiáveis dos usuários do serviço, na forma prevista na Lei nº  7.783/89.

  • Jean, o enunciado informa que a análise deve ser feita a partir da jurisprudência do TST e STF.

  • Atenção ao novo entendimento do STF: Na hipótese de dano causado por greve de servidor público estatuário ou celetista, a competência não é da Justiça do Trabalho – com exceção de empregados de empresa pública e sociedade de economia mista, eis que de competência da Justiça do Trabalho. 


ID
982873
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as hipóteses abaixo, de acordo a jurisprudência uniforme do TST:

I - Não torna suspeita a testemunha o fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador, devendo ser rejeitada eventual contradita arguida, salvo na hipótese de prova emprestada.
II – A Justiça do Trabalho é incompetente para julgar ação de indenização pelo não fornecimento das guias do seguro desemprego ao empregado.
III - É admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento de empresa, limitada a determinado percentual, desde que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades.
IV – Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos, ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649,
IV, do CPC contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • R. ITEM "D".

    I - ERRADA -
    Não torna suspeita a testemunha o fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador, devendo ser rejeitada eventual contradita arguida, salvo na hipótese de prova emprestada.
    Súmula 357, TST. TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.

    II – ERRADA - A Justiça do Trabalho é incompetente para julgar ação de indenização pelo não fornecimento das guias do seguro desemprego ao empregado.
    Súmula nº 389 do TST - SEGURO-DESEMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIREITO À INDENIZAÇÃO POR NÃO LIBERAÇÃO DE GUIAS (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 210 e 211 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho a lide entre empregado e empregador tendo por objeto indenização pelo não-fornecimento das guias do seguro-desemprego. (ex-OJ nº 210 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

    III - CORRETA - OJ - 93, SDI-II:  MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE DA PENHORA SOBRE PARTE DA RENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL (inserida em 27.05.2002) É admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento de empresa, limitada a determinado percentual, desde que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades.

    IV – CORRETA - OJ. 153, SDI-II: Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos, ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa.
  • Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:

    IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo; 


  • O que tornou errada a alternativa I, foi a ressalva?

  • Só pra constar, o CPC 2015 também trata da impenhorabilidade dos salários, mas agora no artigo 833:

     

    Art. 833.  São impenhoráveis:

    I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

    II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

    III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;

    IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;

    V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;

    VI - o seguro de vida;

    VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;

    VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;

    IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;

    X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

    XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei;

    XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.

    § 1o A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição.

    § 2o O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8o, e no art. 529, § 3o.

    § 3o Incluem-se na impenhorabilidade prevista no inciso V do caput os equipamentos, os implementos e as máquinas agrícolas pertencentes a pessoa física ou a empresa individual produtora rural, exceto quando tais bens tenham sido objeto de financiamento e estejam vinculados em garantia a negócio jurídico ou quando respondam por dívida de natureza alimentar, trabalhista ou previdenciária. 

  • MUITA MALDADE

  • Colegas, atualmente, é possível a penhora do salário. Inclusive o citado artigo é aplicábel na Justiça do Trabalho, consoante a Resolução 203 de 2016 do TST.

     

    § 2o O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8o, e no art. 529, § 3o.

     

    Além do mais, as verbas salariais do trabalhador são tidas como verbas de caráter alimentar e o próprio parágrafo segundo cita "independentemente de sua origem", logo, poderia a origem da prestação alimentícia ser a própria relação de emprego.

    Já há autores que direcionam no sentido de que a OJ 153 da SDI-II será cancelada. Estejamos atentos!!

     

    Rumo ao Parquet! 

  • Gleyce, embora louvável seu entendimento, o TST infelizmente não vem se posicionando dessa forma. Confira o recente julgado da SDI-II do TST:

    RECURSO ORDINÁRIO. […] PENHORA INCIDENTE SOBRE SALÁRIOS, PROVENTOS DE APOSENTADORIA E CONTA-POUPANÇA. CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGALIDADE CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 833, INCISOS IV E IX, DO CPC DE 2015. […] I - O ato inquinado de ilegal no mandado de segurança consiste na decisão, proferida na vigência do CPC de 2015, que manteve o bloqueio de valores provenientes de aposentadoria, salário e poupança, para satisfação do crédito exequendo na reclamação trabalhista originária, ao fundamento de que "são penhoráveis salários, proventos de aposentadoria e poupança na forma do art. 833, § 2º, do CPC-2015 para pagamento de crédito alimentar devido em ação trabalhista". II - Indeferida a inicial e negado provimento ao agravo de regimental que se seguiu, sustentam os recorrentes o cabimento do mandado de segurança diante do dano iminente advindo da determinação judicial, invocando o disposto no artigo 833 do CPC de 2015 e na Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-2. III - Argumentam que os valores exequendos não se confundem com prestação alimentícia, a despeito da natureza preferencial do crédito trabalhista, e defendem a inviabilidade do bloqueio do valor existente em sua conta-poupança, por não exceder o limite fixado no artigo 833, inciso X, do CPC de 2015. IV - Diante dessas alegações, não é demais ressaltar que a tese impenhorabilidade dos valores relativos a vencimentos, salários e proventos de aposentadoria autoriza a impetração do mandado de segurança, por reportar-se à expressa proibição contida no artigo 833, inciso IV, do CPC de 2015, correspondente ao artigo 649, inciso IV, do CPC de 73, bem assim ao dano advindo da privação de recursos necessários à subsistência da parte. V - Igualmente impenhoráveis são os valores depositados em caderneta de poupança que não excedam a quarenta salários mínimos, consoante dicção do inciso IX do mesmo artigo 833 do CPC de 2015 (antigo inciso IX do artigo 649 do CPC de 1973). VI - Aqui cumpre assinalar que a natureza alimentar dos direitos trabalhistas, por sua vez, não guarda nenhuma identidade com a exceção contemplada no § 2º do artigo 833 do Novo CPC, relativa ao pagamento de prestação alimentícia, em razão de essa reportar-se ao art. 1.694 do Código Civil de 2002. […] IX - Diante da expressa disposição legal, avulta a convicção sobre a ilegalidade da determinação de penhora de valores correspondentes a salários e proventos de aposentadoria, bem assim aqueles depositados em conta-poupança não excedentes de quarenta salários mínimos, vindo à baila a OJ nº 153 da SBDI-II. […] XII - Recurso provido. 
    (RO - 20931-32.2016.5.04.0000, Relator Ministro: Antonio José de Barros Levenhagen, Data de Julgamento: 22/11/2016, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 25/11/2016)

  • O entendimento exposto pela Gleyce é o mais atual e prevalecente perante o TST, vide julgado do INFO 168:

     

    Na hipótese em que o ato impugnado foi proferido na vigência do CPC de 2015, não ofende direito líquido e certo dos impetrantes a penhora de 15% dos proventos de aposentadoria para pagamento de créditos trabalhistas efetuada nos termos do art. 833, § 2º, do CPC de 2015. O entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-II não se aplica ao caso em concreto porque a diretriz ali definida restringe-se às penhoras efetuadas quando em vigor o CPC de 1973. Sob esse fundamento, a SBDI-II, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário dos impetrantes, e, no mérito, negou-lhe provimento. TST-RO-20605-38.2017.5.04.0000, SBDI-II, rel. Min. Delaíde Miranda Arantes, 17.10.2017

  • Atualizando as referências:

    I - ERRADA - Não torna suspeita a testemunha o fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador, devendo ser rejeitada eventual contradita arguida, salvo na hipótese de prova emprestada.

    Súmula 357, TST. TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.

     

    II – ERRADA - A Justiça do Trabalho é incompetente para julgar ação de indenização pelo não fornecimento das guias do seguro desemprego ao empregado.

    Súmula nº 389 do TST - SEGURO-DESEMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIREITO À INDENIZAÇÃO POR NÃO LIBERAÇÃO DE GUIAS (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 210 e 211 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho a lide entre empregado e empregador tendo por objeto indenização pelo não-fornecimento das guias do seguro-desemprego. (ex-OJ nº 210 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

     

    III - CORRETA - OJ-SDI2-93 PENHORA SOBRE PARTE DA RENDA DE ESTA-BELECIMENTO COMERCIAL. POSSIBILIDADE. (alterada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 220/2017 – DEJT divul-gado em 21, 22 e 25.09.2017

    Nos termos do art. 866 do CPC de 2015, é admissível a penhora so-bre a renda mensal ou faturamento de empresa, limitada a percentu-al, que não comprometa o desenvolvimento regular de suas ativida-des, desde que não haja outros bens penhoráveis ou, havendo outros bens, eles sejam de difícil alienação ou insuficientes para satisfazer o crédito executado.

     

    IV – CORRETA - OJ-SDI2-153 MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. OR-DEM DE PENHORA SOBRE VALORES EXISTENTES EM CONTA SALÁRIO. ART. 649, IV, DO CPC DE 1973. ILEGA-LIDADE (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 220/2017 – DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017

    Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito tra-balhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valo-res recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou pou-pança, visto que o art. 649, IV, do CPC de 1973 contém norma im-perativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC de 1973 espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista.

  • O TST MODIFICOU A OJ 153 E A IMPENHORABILIDADE SÓ OCORRE NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973

    OJ-SDI2-153 MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. ORDEM DE PENHORA SOBRE VALORES EXISTENTES EM CONTA SALÁRIO. ART. 649, IV, DO CPC DE 1973. ILEGALIDADE (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 220/2017 – DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017 Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC de 1973 contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC de 1973 espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista.

    INFORMATIVO 168 DO TST

    Mandado de segurança. Ato coator proferido na vigência do CPC de 2015. Determinação de penhora incidente sobre percentual da aposentadoria. Legalidade. Ausência de ofensa a direito líquido e certo dos impetrantes. Art. 833, § 2º, do CPC de 2015. Não aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-II.

    Na hipótese em que o ato impugnado foi proferido na vigência do CPC de 2015, não ofende direito líquido e certo dos impetrantes a penhora de 15% dos proventos de aposentadoria para pagamento de créditos trabalhistas efetuada nos termos do art. 833, § 2º, do CPC de 2015. O entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-II não se aplica ao caso em concreto porque a diretriz ali definida restringe-se às penhoras efetuadas quando em vigor o CPC de 1973. Sob esse fundamento, a SBDI-II, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário dos impetrantes, e, no mérito, negou-lhe provimento. , SBDI-II, rel. Min. Delaíde Miranda Arantes, 17.10.2017

  • Com a entrada em vigor do CPC/2015, o TST passou a entender pela possibilidade de penhora de salário para pagamento de crédito trabalhista, em face da natureza alimentar deste, conforme disposto no art. 833, parágrafo segundo, do CPC/2015.

    A novidade legislativa levou à alteração da OJ 153 da SBDI-2, para deixar claro que a referida restrição apenas ocorre quanto às penhoras realizadas na vigência do CPC/73:

     

    OJ no 153 da SBDI-2 do TST – MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. ORDEM DE PENHORA SOBRE VALORES EXISTENTES EM CONTA SALÁRIO. ART. 649, IV, DO CPC DE 1973. ILEGALIDADE. (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017. Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC de 1973 contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2o, do CPC de 1973 espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista. 

  • As alternativas A e B se anulam.


ID
982876
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a jurisprudência uniforme TST, assinale a alternativa CORRETA:


Alternativas
Comentários
  • De acordo com a jurisprudência uniforme TST, assinale a alternativa CORRETA

    • a) São cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de omissão das decisões monocráticas de provimento ou denegação de recurso, previstas no art. 557 do CPC, sujeitos à apreciação do órgão colegiado, sempre convertidos em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e da celeridade processual. 
    • SUM-421 
      I - Tendo a decisa?o monocra?tica de provimento ou denegac?a?o de recurso, prevista no art. 557 do CPC, conteu?do deciso?rio definitivo e conclusivo da lide, comporta ser esclarecida pela via dos embargos de declarac?a?o, em decisa?o aclarato?ria, tambe?m monocra?tica, quando se pretende ta?o-somente suprir omissa?o e na?o, modificac?a?o do julgado.

      II - Postulando o embargante efeito modificativo, os embargos declarato?rios devera?o ser submetidos ao pronunciamento do Colegiado, convertidos em agravo, em face dos princi?pios da fungibilidade e celeridade processual. 

    • b) A decisão de Turma do TST, que nega provimento a agravo de instrumento, ao fundamento que a divergência jurisprudencial não foi demonstrada, pode ser impugnada por embargos à SDI. 

    SUM-353 EMBARGOS. 

    Na?o cabem embargos para a Sec?a?o de Dissi?dios Individuais de decisa?o de Turma

    proferida em agravo, salvo:

    a) da decisa?o que na?o conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela au-

    se?ncia de pressupostos extri?nsecos;

    b) da decisa?o que nega provimento a agravo contra decisa?o monocra?tica do Rela-

    tor, em que se proclamou a ause?ncia de pressupostos extri?nsecos de agravo de

    instrumento;

    c) para revisa?o dos pressupostos extri?nsecos de admissibilidade do recurso de re-

    vista, cuja ause?ncia haja sido declarada originariamente pela Turma no julga-

    mento do agravo;

    d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento;

    e) para impugnar a imposic?a?o de multas previstas no art. 538, para?grafo u?nico,

    do CPC, ou no art. 557, § 2o, do CPC.

    f) contra decisa?o de Turma proferida em agravo em recurso de revista, nos ter-

    mos do art. 894, II, da CLT. 

    •  
  • continuando...
     c) Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos. CORRETA   Súmula nº 23 do TST

    RECURSO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.
     

     d) Atento ao princípio da fungibilidade dos recursos, é cabível o agravo ou agravo regimental contra decisão colegiada do TST, desde que não esteja configurado erro grosseiro. 

    OJ-SDI1-412 AGRAVO INOMINADO OU AGRAVO REGIMENTAL. IN- TERPOSIC?A?O EM FACE DE DECISA?O COLEGIADA. NA?O CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCI?PIO DA FUNGIBI- LIDADE RECURSAL. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012)

    E? incabi?vel agravo inominado (art. 557, §1o, do CPC) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisa?o proferida por O?rga?o colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisa?o monocra?tica nas hipo?teses expressamente previstas. Inaplica?vel, no caso, o princi?pio da fungibilidade ante a configurac?a?o de erro grosseiro. 

    Bons estudos!

     

  • Gabarito: letra C

    Súmula 23 TST:

    Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do

    pedido por diversos fundamentos, e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.

     

  • (d) Atento ao princípio da fungibilidade dos recursos, é cabível o agravo ou agravo regimental contra decisão colegiada do TST, desde que não esteja configurado erro grosseiro.

    Errada, OJ SDI I, 412. AGRAVO INOMINADO OU AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. (DEJTdivulgado em 14, 15 e 16.02.2012)
    É incabível agravo inominado (art. 557, §1º, do CPC) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro.


  • A)  Errada

    SUM-421 EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁ-TICA DO RELATOR CALCADA NO ART. 557 DO CPC. CABIMENTO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 74 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    I - Tendo a decisão monocrática de provimento ou denegação de recurso, previs-ta no art. 557 do CPC, conteúdo decisório definitivo e conclusivo da lide, com-porta ser esclarecida pela via dos embargos de declaração, em decisão aclarató-ria, também monocrática, quando se pretende tão-somente suprir omissão e não, modificação do julgado.

    II - Postulando o embargante efeito modificativo, os embargos declaratórios de-verão ser submetidos ao pronunciamento do Colegiado, convertidos em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual. (ex-OJ nº 74 da SBDI-2 - inserida em 08.11.2000)

    b) errada,

    SUM-353 EMBARGOS. AGRAVO. CABIMENTO (nova redação da letra "f" em decorrência do julgamento do processo TST-IUJ-28000-95.2007.5.02.0062) – Res. 189/2013, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.03.2013

    Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo:

    a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela au-sência de pressupostos extrínsecos;

    b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Rela-tor, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento;

    c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de re-vista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julga-mento do agravo;

    d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento;

    e) para impugnar a imposição de multas previstas no art. 538, parágrafo único, do CPC, ou no art. 557, § 2º, do CPC.

    f) contra decisão de Turma proferida em agravo em recurso de revista, nos ter-mos do art. 894, II, da CLT.

  • Nova Redação Súmula nº 421 do TST

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR CALCADA NO ART. 932 DO CPC DE 2015. ART. 557 DO CPC DE 1973.  (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016.

    I – Cabem embargos de declaração da decisão monocrática do relator prevista no art. 932 do CPC de 2015 (art. 557 do CPC de 1973), se a parte pretende tão somente juízo integrativo retificador da decisão e, não, modificação do julgado.

    II – Se a parte postular a revisão no mérito da decisão monocrática, cumpre ao relator converter os embargos de declaração em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual, submetendo-o ao pronunciamento do Colegiado, após a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015.

     

     

    Nova Redação Súmula nº 353 do TST

    EMBARGOS. AGRAVO. CABIMENTO (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016.

    Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo: 
    a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos; 
    b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento; 
    c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo; 
    d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento;
    e) para impugnar a imposição de multas previstas nos arts. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 ou 1.026, § 2º, do CPC de 2015 (art. 538, parágrafo único, do CPC de 1973, ou art. 557, § 2º, do CPC de 1973);

     f) contra decisão de Turma proferida em agravo em recurso de revista, nos termos do art. 894, II, da CLT.

     

     

    Nova Redação OJ 412, SBDI-I

    AGRAVO INTERNO OU AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016.
    É incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, §1º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro.

  • Um dia eu vou dominar essa súmula 353 do TST.

ID
982879
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação aos trabalhadores brasileiros contratados no Brasil por Estados estrangeiros ou Organizações Internacionais, para aqui prestarem serviço, é CORRETO afirmar que:


Alternativas
Comentários
  • R. CORRETA ITEM "D"

    Pelos julgados abaixo e pela redação da OJ-416, SDI dá pra responder os demais itens.

    416. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. ORGANIZAÇÃO OU ORGANISMO INTERNACIONAL. (DEJT di
    vulgado em 14, 15 e 16.02.2012) As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional.

    Sobre o tema, vale a pena ler os precedentes (bem atuais) do TST:

     I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. UNESCO. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. ORGANISMO INTERNACIONAL. Demonstrada possível violação do art. 5.º, § 2.º, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. ORGANISMO INTERNACIONAL. UNESCO. 1. Após inúmeros debates a respeito do tema, a SBDI-1 do TST firmou entendimento no sentido da imunidade absoluta dos organismos estrangeiros quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, exceto no caso de renúncia expressa a essa prerrogativa. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 416 da SBDI-1 do TST. 2. No caso da UNESCO, a imunidade de jurisdição encontra-se assegurada na Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, na Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas das Nações Unidas e no Acordo Básico de Assistência Técnica com a Organização das Nações Unidas, suas Agências Especializadas e a Agência Internacional de Energia Atômica, incorporadas pelo Brasil, respectivamente, por meio dos Decretos 27.784/50, 52.288/63 e 29.308/66. Além disso, não há notícia de que o referido organismo internacional tenha renunciado à cláusula de imunidade garantida nos mencionados documentos. 3. Diante desse contexto, é forçoso reconhecer que, ao contrário do que foi decidido pela Corte de origem, a UNESCO goza de imunidade de jurisdição absoluta. 4. Ressalva de entendimento pessoal da relatora. Recurso de revista conhecido e provido. ( RR - 9641-09.2008.5.10.0008 , Relatora Ministra: Delaíde Miranda Arantes, Data de Julgamento: 11/09/2013, 7ª Turma, Data de Publicação: 20/09/2013)

     RECURSO DE REVISTA - ORGANISMO INTERNACIONAL - JURISDIÇÃO BRASILEIRA - IMUNIDADE - CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO COM CIDADÃO NACIONAL. Consoante entendimento assente no Supremo Tribunal Federal, a imunidade de jurisdição dos Estados estrangeiros somente afigura-se passível de ser relativizada quando tais entidades atuarem despidas da soberania que lhes é elementar. Em relação aos organismos internacionais, por carecerem de tal atributo, a aludida imunidade decorre de tratados internacionais firmados pelo Presidente da República e ratificados pelo Congresso Nacional. Dessa forma, sem que haja previsão no compromisso internacional firmado pela República Federativa do Brasil, inviável o afastamento, via Poder Judiciário, da referida imunidade, sob pena de se vilipendiar o art. 60, § 4º, III, da Constituição da República. Precedentes da SBDI-1. Recurso de revista conhecido e provido. ( RR - 27100-38.2007.5.02.0022 , Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Data de Julgamento: 26/06/2013, 7ª Turma, Data de Publicação: 01/07/2013)

     AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ORGANISMO INTERNACIONAL. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. Esta Corte superior, revendo posicionamento anteriormente adotado, ao apreciar os Embargos n° 900/2004-019-10-00.9, uniformizou o entendimento da imunidade de jurisdição dos organismos internacionais, deixando assentado que esses gozam de imunidade absoluta, pois, diferentemente dos Estados estrangeiros, a imunidade de jurisdição não encontra amparo na praxe internacional. Decorre, sim, de expressa previsão em norma internacional, de sorte que sua não observância representaria, em última análise, a quebra de um pacto internacional. Além disso, consignou ser inviável a relativização da imunidade dos organismos internacionais com base no critério adotado em relação aos Estados estrangeiros, pautado na distinção entre atos de império e de gestão, pois esses entes, por não serem detentores de soberania, elemento típico dos Estados, nem sequer são capazes de praticar atos de império. Agravo de instrumento desprovido. ( AIRR - 1170-55.2009.5.10.0012 , Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 12/12/2012, 2ª Turma, Data de Publicação: 19/12/2012)
     

    PARA O STF:
    E M E N T A: IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - LITÍGIO ENTRE ESTADO ESTRANGEIRO E EMPREGADO BRASILEIRO - EVOLUÇÃO DO TEMA NA DOUTRINA, NA LEGISLAÇÃO COMPARADA E NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: DA IMUNIDADE JURISDICIONAL ABSOLUTA À IMUNIDADE JURISDICIONAL MERAMENTE RELATIVA - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. OS ESTADOS ESTRANGEIROS NÃO DISPÕEM DE IMUNIDADE DE JURISDIÇ ÃO, PERANTE O PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO, NAS CAUSAS DE NATUREZA TRABALHISTA, POIS ESSA PRERROGATIVA DE DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO TEM CARÁTER MERAMENTE RELATIVO. - O Estado estrangeiro não dispõe de imunidade de jurisdição, perante órgãos do Poder Judiciário brasileiro, quando se tratar de causa de natureza trabalhista. Doutrina. Precedentes do STF (RTJ 133/159 e RTJ 161/643-644). - Privilégios diplomáticos não podem ser invocados, em processos trabalhistas, para coonestar o enriquecimento sem causa de Estados estrangeiros, em inaceitável detrimento de trabalhadores residentes em território brasileiro, sob pena de essa pr ática consagrar censurável desvio ético-jurídico, incompatível com o princípio da boa-fé e inconciliável com os grandes postulados do direito internacional. O PRIVILÉGIO RESULTANTE DA IMUNIDADE DE EXECUÇÃO NÃO INIBE A JUSTIÇA BRASILEIRA DE EXERCER JURISDIÇÃO NOS PROCESSOS DE CONHECIMENTO INSTAURADOS CONTRA ESTADOS ESTRANGEIROS. - A imunidade de jurisdição, de um lado, e a imunidade de execução, de outro, constituem categorias autônomas, juridicamente inconfundíveis, pois - ainda que guardem estreitas relações entre si - traduzem realidades independentes e distintas, assim reconhecidas quer no plano conceitual, quer, ainda, no âmbito de desenvolvimento das próprias relações internacionais. A eventual impossibilidade jurídica de ulterior realização pr ática do título judicial condenatório, em decorrência da prerrogativa da imunidade de execução, não se revela suficiente para obstar, só por si, a instauração, perante Tribunais brasileiros, de processos de conhecimento contra Estados estrangeiros, notadamente quando se tratar de litígio de natureza trabalhista. Doutrina. Precedentes. (RE 222368 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 30/04/2002, DJ 14-02-2003 PP-00070 EMENT VOL-02098-02 PP-00344)

  • Para melhor compreensão sobre a temática, é importante destacar a diferença entre os atos de império e atos de gestão:

    "[...] é válida uma breve mas imprescindível incursão na distinção entre os atos iure imperi e iure gestionis, pela qual se determinaria a sujeição ou não do Estado estrangeiro à jurisdição local.

    A doutrina internacionalista clássica define aqueles primeiros como sendo todo ato praticado em nome da soberania do Estado estrangeiro, fazendo valer sua posição de agente diplomático, bem como aqueles decorrentes de contrato firmado em nome do próprio Estado. Vale dizer, é o ato com o qual o agente diplomático desempenha o ofício que lhe foi confiado, interligado à rotina puramente diplomática-consular, a fim de estreitar e manter as relações com o país acreditado.

    Por seu turno, os atos de gestão seriam aqueles onde o Estado age como particular, desenvolvendo atividades estranhas ou desligadas ao fiel desempenho das respectivas funções diplomáticas. MELLO BOLSON (7) ensina que "quando um estado exerce atividade que, por natureza, se acha aberta a todos, coloca-se ele fora de sua função, não sendo possível admitir-se que interesses unilaterais de um Estado sirvam-se da norma internacional". Em virtude de tal, nesses casos, o Estado se equipara, perante a ordem jurídica nacional, ao próprio Estado nacional e seus indivíduos.

    A grande finalidade desta distinção nos dia de hoje é justamente para efeitos de fixação ou não da jurisdição pátria. Isso porque, existe uma forte tendência, impulsionada pelo julgado do Supremo Tribunal Federal, de se restringir a imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro tão somente para aqueles litígios que envolvam ou decorram dos chamados atos de império, devendo-se resolver as questões de atos de gestão em conformidade com as normas internas."

  • a) ERRADA. Em virtude do reconhecimento de imunidade relativa às representações diplomáticas, é competente originariamente o Tribunal Regional do Trabalho (O JUÍZO DA VARA) do local onde celebrado o contrato, para demanda ajuizada pelo trabalhador em face da mesma. --- (artigos 651, caput e 652, IV, CLT) b) ERRADA. A imunidade de jurisdição das representações diplomáticas se restringe aos atos de gestão (IMPÉRIO), os quais pertencem à soberania de cada Estado em particular, não abrangendo os atos de império (GESTÃO). --- Tem-se entendido que NÃO HÁ imunidade judiciária para Estado estrangeiro em matéria trabalhista NO PROCESSO  (FASE) DE CONHECIMENTO. A imunidade do Estado estrangeiro alcançaria APENAS o PROCESSO (FASE) DE EXECUÇÃO. Em sentido contrário, Mauro Schiavi, para quem se a Justiça do Trabalho é competente para o conhecimento, também o será para a execução. c) ERRADA. Em virtude do reconhecimento de imunidade absoluta (RELATIVA) das representações diplomáticas de Estados estrangeiros, é competente uma das Varas Federais da capital da República Federativa do Brasil (O JUÍZO DE UMA DAS VARAS TRABALHISTAS DO LOCAL ONDE O EMPREGADO PRESTAR SERVIÇO). --- (Art. 651, caput, CLT). d) CERTA. Consoante jurisprudência atual do STF organização internacional integrante do sistema das Nações Unidas goza de imunidade absoluta de jurisdição, pois amparada em norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro. --- A não observância dessa norma importaria a quebra de um pacto internacional.
  • RESUMINDO:

    Os organismos internacionais gozam de imunidade ABSULTA quando amparados por TRATADOS.

    Com base nos COSTUMES, os Estados gozam de imunidade ABSOLUTA quando realizam atos de IMPÉRIO. Os Estados gozam de imunidade RELATIVA quando realizam atos de GESTÃO, nos processos de conhecimento. No processo de execução a imunidade é ABSOLUTA.



ID
982882
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto à ação anulatória de cláusulas convencionais, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • R. ITEM "C"

    ERRADA -
    Constitui o remédio jurídico para a tutela de direitos e liberdades individuais ou coletivas e de direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores, violados por meio de contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.

    A ação anulatória de cláusula convencional "assume característica preponderante de ação coletiva consitutiva negativa (ou desconstitutiva), na medidad em que o seu escopo é fazer com que a cláusula inquinada de ilegal seja expungida de CONTRATO INDIVIDUAL, ACORDO COLETIVO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, deixando de produzir efeitos em relação às partes contratantes ou a terceiros por ela atingidos." (Carlos Henrique Bezerra Leite, p. 1446, 2013)
    Ou seja, não tem como objeto sentenças normativas!
  •  Legitimidade concorrente - quando a lei atribui legitimidade a mais de um sujeito, também chamada de co-legitimação ou legitimação disjuntiva.

    Bons Estudos
  • rafael, sinto muito, mas não faz sentido nenhum o q vc disse.

    Afff!!!

  • Sobre a letra A: "Nos dizeres de Raimundo Simão de Melo “por outro lado, tratando-se da tutela de direitos ou interesses difusos e coletivos (CDC, art. 81, incisos I e II), a legitimação para agir, como ocorre na Ação civil pública, não é extraordinária; trata-se de uma legitimação autônoma, uma vez que os titulares individuais do direito não podem agir “representando” os grupos, categorias, classes ou pessoas dispersamente considerados na comunidade porque aqui não se trata de uma atuação disjuntiva, no sentido alternativo, considerada entre os titulares do direito substancial e os legitimados coletivos” (2008, p. 132).

    Tratando-se, então, de direitos difusos e coletivos, tendo em vista que os próprios titulares do direito não possuem autorização legal para atuar na tutelar de tais direitos, afirma-se que os entes coletivos possuem legitimidade autônoma, que decorre diretamente da lei.

    A Lei 7.347/85 estabelece que têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e as associações que estejam constituídas há pelo menos um ano e incluam, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Todos esses entes coletivos possuem legitimidade para propor ação civil pública para a tutela de direitos e interesses individuais homogêneos, sendo que, entre os entes já elencados, a legitimidade é concorrente e disjuntiva, de forma que podem atuar independentemente da autorização e/ou concordância dos demais.

    Carlos Henrique Bezerra Leite afirma que “de todos os legitimados para a ação civil pública na esfera trabalhista, parece-nos que o Ministério Público do Trabalho é o único que resume aquelas condições. A capacitação técnica de seus membros é presumida em função do nível técnico e intelectual dos concursos públicos para ingresso na Instituição. A vitaliciedade e a inamovibilidade dos membros do MP estão a demonstrar que eles estão, em tese, a salvo de eventuais pressões dos poderosos e da classe econômica dominante. Finalmente, os membros do Parquet têm mais do que vontade política, pois a promoção da ação civil pública pelo MP, quando presentes os elementos materiais que empolgam o aforamento desta demanda coletiva, constitui um dever institucional, e não mera facultas agendi” (2011, p. 215/216).

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14270&revista_caderno=25

  • Alternativa B:

    "Circunscreve-se na competência dos Tribunais Regionais do Trabalho, como regra geral, a ação anulatória que impugne convenção ou acordo coletivo com efeitos sobre a base territorial respectiva. Competirá ao Tribunal Superior do Trabalho, em caráter residual, a apreciação de ação anulatória voltada para norma coletiva que ultrapasse os limites territoriais de um Tribunal Regional do Trabalho. Essa conclusão decorreu de analogia com o processo de dissídio coletivo em relação ao qual o art. 895, II, da CLT, afirma tratar-se de feito da competência originária do Tribunal Regional do Trabalho. Neste caso, cabe recurso ordinário do acórdão proferido em ação anulatória para o Tribunal Superior do Trabalho, que será apreciado pela Seção de Dissídios Coletivos – SDC."

    Rev. TST, Brasília, vol. 76, no 2, abr/jun 2010

    AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA: UMA VISÃO SOBRE O INSTITUTO E O IMPACTO SOBRE OS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO Marla Beatriz Miguel de Souza Lima*

  • Para desconstituir sentença normativa devem ser utilizados os recursos necessários e, acaso transitada em julgado, o correto é a AÇÃO RESCISÓRIA e não ação anulatória (para decisões não meritórias).

  • ERRADA a alternativa "C".

     

    Complementando as informações prestadas pela colega Sabrina Araújo.

     

    Ação ANULATÓRIA cabe contra atos meramente homologatórios - art. 966 do CPC. "§ 4o Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei."

     

    Sentença normativa não é ato meramente homologatório. É decisão judicial. As partes não chegaram a um acordo no dissídio coletivo, daí a JT sentencia e pronto. Dessa sentença cabem os recursos previstos no ordenamento jurídico e, ao cabo, inclusive ação RESCISÓRIA. Mas NÃO CABE AÇÃO ANULATÓRIA!!!

     

     

    Bons estudos!

  • Complementando os comentários dos colegas, entendo que a assertiva C também está errada porque o objeto da ação anulatória é restrito, isto é, busca apenas a declaração de nulidade de determinada cláusula, não se prestando à tutela dos direitos e liberdades como propõe a assertiva.
  • Em relação ao item A:

    A legitimação para a propositura de ação civil pública, de acordo com a doutrina pátria, é concorrente, na medida em que o art. 5º da LACP e o art. 82 do CDC, expressamente, estabelecem mais de um ente legitimado, autorizando qualquer um deles a defender em juízo os direitos ou interesses coletivos, em sentido lato. 

    Também é considerada disjuntiva a legitimidade ativa na ação civil pública. Deste modo, todos os legitimados a promovê-la são considerados como a mesma pessoa. Cada co-legitimado poderá ajuizar a ação civil pública, independentemente da vontade dos demais e, caso algum co-legitimado queira ingressar em ação já proposta, admite-se a formação de litisconsórcio. Por ser disjuntiva a legitimidade, admite-se a participação de todos os co-legitimados em litisconsórcio facultativo na ação civil pública, embora isso não se afigure essencial. 


ID
982885
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação à ação civil pública trabalhista, conforme o CDC e a jurisprudência dominante do TST, analise as proposições abaixo:

I – A Vara do Trabalho de Brasília tem competência concorrente para a solução de demandas sobre danos de âmbito suprarregional, somente nas hipóteses em que o dano alcance a área de sua jurisdição.
II – O sindicato tem ampla legitimidade ativa para postular a tutela inibitória relativa a direitos difusos e coletivos, mesmo aqueles desvinculados de interesses da categoria que representa.
III – Os pedidos relativos a interesses difusos julgados improcedentes, por ausência de prova, produzem coisa julgada material com efeito erga omnes.
IV – É possível a cumulação objetiva de pedidos de indenização por danos morais individuais e coletivos.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • No caso da assertiva III - "Os pedidos relativos a interesses difusos julgados improcedentes, por ausência de prova, produzem coisa julgada material com efeito erga omnes". 

    A assertiva está incorreta, haja vista o disposto no art. 16, da LACP, com leitura combinada ao art. 103, inciso I, do CDC, aplicado às ACPs:

    Art. 16, LACP: "A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova".

    Art. 103, CDC. "
    Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:


     I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81".
  • Item I - CORRETO: 

    OJ nº 130 da SDI‐2. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA. LOCAL DO DANO. LEI 7.347/1985, ART. 2º. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ARTIGO 93.

    I – A competência para a Ação Civil Pública fixa‐se pela extensão do dano.

    II – Em caso de dano de abrangência regional, que atinge cidades sujeitas à jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, a competência será de qualquer das varas das localidades atingidas, ainda que vinculadas a Tribunais Regionais do Trabalho distintos.

    III – Em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competência concorrente para a ação civil pública das varas do trabalho das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho.

    IV ‐ Estará prevento o juízo a que a primeira ação houver sido Distribuída.

  • Item II - ERRADO

    CF/88: Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais DA CATEGORIA, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

  • ITEM III - INCORRETA: Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. LEI 7347

  • IV- correta. 

    Segundo Enoque Ribeiro dos Santos, in R. Eletr., Rio de Janeiro, n.2, p. 1-42, out./dez. 2011,

    “Considerando que a natureza jurídica dos danos morais individual e coletivo é diversas, porquanto o primeiro se apresenta como instituto do Direito Individual e o segundo do Direito Coletivo do Trabalho, nada obsta que, eventualmente, uma empresa seja punida por ambos os danos verificados no plano concreto.

    Aplica-se por analogia, dessa forma, o disposto na Súmula nº 37 do Superior Tribunal de Justiça, como segue:

    Nº 37 São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

    A diferença é justamente a destinação desses danos morais. O individual é Direcionado  ao próprio trabalhador lesado, ao passo que o dano moral coletivo a um fundo ou a entidades filantrópicas, sem fins lucrativos, de interesse público. Da mesma forma se posiciona a jurisprudência, conforme o julgado:

    DANO MORAL COLETIVO – DANO MORAL INDIVIDUAL – DIFERENCIAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. A indenização a título de danos morais pleiteada individualmente não se confunde com aquela objetivada a título de dano moral coletivo, até porque não contempla os mesmos beneficiários; outrossim, a condenação por dano moral coletivo encontra-se na seara de proteção dos valores básicos a serem compartilhados por uma coletividade, visando a reprimir condutas antijurídicas que atinjam campos de interesse patrimonial e/ou moral de parcelas da população representadas por grupos, classes ou categorias de pessoas. Recurso não provido. (TRT 24ª R. – RO 0000159-37.2010.5.24.0021 – Rel. Des. André Luís Moraes de Oliveira – DEJT 7/02/2011 – p. 11.)”

  • Resposta: letra A

    Item II (INCORRETO)

    Art. 8º da CF. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

    Lembrar: embora o sindicato seja uma modalidade de associação, ele não se submete aos requisitos descritos no inciso V do art. 5º da LACP, ou seja, não tem necessidade de constituição há pelo menos 1 ano e sua finalidade institucional é presumida (tutelar os interesses e direitos coletivos e individuais da categoria, nos termos do art. 8º, III, da CF).

    Item III (INCORRETO)

    Nos direitos Difusos e Coletivos, há a possibilidade de ocorrer três hipóteses distintas: 

    1 - Improcedência por insuficiência de provas: aqui não há a formação de coisa julgada material (coisa julgada secundum eventum probationis). Por isso, o item está incorreto!

    2 - Improcedência por outro motivo: haverá coisa julgada material para os legitimados coletivos, mas não prejudica a coletividade, o grupo, a categoria ou a classe, somente podendo beneficiar (coisa julgada secundum eventum litis - de acordo com o resultado da lide).

    3 - Procedência: haverá a formação da coisa julgada material para os legitimados, beneficiando a coletividade, o grupo, a categoria ou a classe (coisa julgada secundum eventum litis - de acordo com o resultado da lide). A diferença aqui entre os difusos e coletivos é que no primeiro é erga omnes e no segundo é ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe.


ID
982888
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a assertiva d) também está incorreta, ao meu ver:

    MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (OU LIMINAR) CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 50, 51, 58, 86 e 139 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. (ex-OJ nº 51 da SBDI-2  - inserida em 20.09.2000)

    II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. (ex-OJs nºs 50 e 58 da SBDI-2  - inseridas em 20.09.2000)

    III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar). (ex-Ojs da SBDI-2 nºs 86 - inserida em 13.03.2002 - e 139 - DJ 04.05.2004)

    Como se verifica, não cabe MS contra a antecipação da tutela concedida na própria sentença; concedida numa decisão interlocutória, cabe MS, conforme item II, da súmula acima.

  • a) CORRETA.

    Súmula 412, TST.
    "Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito".

    b) INCORRETA.

    Lei 12016/2009
    Art. 10.  A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração. 
    § 1o  Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre. (Agravo Regimental).

    c) CORRETA.

    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
    b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

    d) CORRETA.

    Súmula 414, TST, I.

    I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. 

    II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. 

  • na alternativa d ele n fala q a denegação da tutela ocorreu em sede de sentença, sendo assim acho q a assertiva estaria incorreta
  • Nicia, pelo que entendi, o erro da alternativa 'd' está na denegação da tutela, enquanto a lei fala de concessão.
  • Creio que a letra B está incorreta em razão da previsão contida no art. 16, § único da Lei nº. 12.016/09, estabelecendo o cabimento do agravo em face da decisão que conceder ou denegar medida liminar.

  • Quanto à alternativa D, o que eu entendi foi:

    a) ANTES DA SENTENÇA, CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA: MS;

    b) NA SENTENÇA, CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA: RO;

    c) ANTES/NA SENTENÇA, DENEGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA: NÃO CABE MS?

    É isso?


  • Quando a questão fala em decisão, pressupõe-se decisão interlocutória e não sentença. Desa feita, a alternativa D estaria correta, de acordo com a Súmula 414, II do TST, posto que, por questão lógica, teria sido indeferida antes da sentença e, portanto, cabível o mandado de segurança por ausência de outro instrumento.

    Como proceder diante de uma alternativa que deixa margem para interpretação (decisão interlocutória ou sentença) e isso importa em respostas diametralmente opostas? 

  • Colegas,

    Para fundamentar o acerto da assertiva D, vejamos a S. 418 do TST:

    MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À CONCESSÃO DE LIMINAR OU HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 120 e 141 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. 

    A S. 414 do TST trata dos casos em que há concessão de liminar/antecipação de tutela. A S. 418 apregoa o não cabimento de MS nos casos de indeferimento da liminar.
  • NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 414 DO TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015)

    I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

    II - No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

    III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

  • QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA.

    Segundo o novo entendimento do TST, inscrito na nova súmula 418, a concessão de liminar (inclusive em antecipação de tutela) não é mais faculdade do juiz (agora só a homologação de acordo é faculdade do juiz). Sendo assim, penso que a alternativa D hodiernamente está errada. Portanto, há 2 respostas erradas atualmente para a questão.

  • A questão está, de fato, desatualizada. Todavia, o fundamento é a nova redação Súmula 414, em seu item II (trazida pela colega Jéssica Kuntzer), que torna a alternativa D também incorreta.


ID
982891
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as afirmações abaixo:

I - A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam.
II - Na ação em que o sindicato atua como substituto processual não é exigível rol de substituídos, pois se está diante de uma ação coletiva em defesa de interesse individuais homogêneos, cuja sentença de procedência produz efeito erga omnes e beneficia todos os trabalhadores abrangidos.
III – A conciliação judicial pode contemplar direitos não pleiteados na ação.

Marque a alternativa opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • R. ITEM "D".
    I - CORRETA - A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam. 

    OJ nº 359: SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima “ad causam”.

    II - CORRETA - Na ação em que o sindicato atua como substituto processual não é exigível rol de substituídos, pois se está diante de uma ação coletiva em defesa de interesse individuais homogêneos, cuja sentença de procedência produz efeito erga omnes e beneficia todos os trabalhadores abrangidos. 

    Ação coletiva. Sindicato. Substituição processual. Relação dos substituídos apresentada na  petição inicial. Execução. Extensão a membro da categoria que não figurou no rol dos  substituídos. Impossibilidade. Violação da coisa julgada. O sindicato tem legitimidade para atuar na qualidade de substituto processual de toda a categoria  nos casos em que se pretende discutir lesões de origem comum aos substituídos. Todavia, ao  ingressar com ação coletiva acompanhada do rol de substituídos — o qual não é essencial à propositura da ação — o sindicato opta por restringir sua atuação aos trabalhadores enumerados na lista que ele próprio juntou aos autos. Nesse caso, não é possível, em sede de execução, estender os efeitos da decisão ao reclamante que não constou do rol apresentado com a inicial, sob pena de ampliar os limites subjetivos da lide e afrontar a intangibilidade da coisa julgada material. Com esse entendimento, a SBDI-I, em sua composição plena, conheceu dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, por maioria, deu-lhes provimento para restabelecer o acórdão do Regional, no particular. Vencidos os Ministros Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Lelio Bentes Corrêa, Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta e Delaíde Miranda Arantes. TST-E-ED-RR-9849840-70.2006.5.09.0011, SBDI-I, rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, 23.5.2013
    III - CORRETA – A conciliação judicial pode contemplar direitos não pleiteados na ação.
  • Quanto ao item III, penso que a sua correção se deve ao fato da aplicação subsidiária do CPC. Conforme regra insculpida no art 475-N, prevê que a sentença homologatória de conciliação ou transação, ainda qd não inclua matéria posta em juízo é título executivo judicial!
    Art 475-N São títulos executivos judiciais:
    III- A sentença homologatória de conciliação ou transação, ainda que não inclua matéria posta em juízo.

    Bons estudos!!!
  • Ítem III - A conciliação judicial pode contemplar direitos não pleiteados na ação.

    Para esclarecimento...

    "Embora a CLT não preveja, a conciliação pode abranger pretensões não postas em juízo, ou seja: que não fazem parte do processo, pois tanto a conciliação como a transação têm por finalidade primordial não só solucionar, mas prevenir eventuais litígios. Além disso, o escopo da conciliação é a pacificação. Por isso, são frequentes, na Justiça do Trabalho, constarem dos termos de homologação de conciliações que o empregado dá quitação de todos os direitos decorrentes do objeto do processo e do extinto contrato de trabalho, para não mais reclamar."

    MAURO SCHIAVI, 2013, PG. 49.

  • Art. 515, CPC/2015  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;

    (...)

  • Complementando sobre o item III:

     

    OJ SDI 2 TST 132 - Acordo celebrado - homologado judicialmente - em que o empregado dá plena e ampla quitação, sem qualquer ressalva, alcança não só o objeto da inicial, como também todas as demais parcelas referentes ao extinto contrato de trabalho, violando a coisa julgada, a propositura de nova reclamação trabalhista.

  • Art. 515, § 2º, CPC. A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.


ID
982894
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Nos termos da jurisprudência atual do TST, o Ministério Público do Trabalho:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Correta 


    OJ -130 SDI-I. PRESCRIÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. ARGÜIÇÃO. "CUSTOS LEGIS". ILEGITIMIDADE (nova redação) - DJ 20.04.2005
    Ao exarar o parecer na remessa de ofício, na qualidade de "custos legis", o Ministério Público não tem legitimidade para argüir a prescrição em favor de entidade de direito público, em matéria de direito patrimonial (arts. 194 do CC de 2002 e 219, § 5º, do CPC).
  • Item b - Errada, de acordo com a OJ- SDI 1 nº338.
    Item c - Errada, de acordo com a OJ- SDI 1 nº 350
  • Não custa transcrevê-las:

    OJ 338. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEGITIMIDADE PARA RECORRER. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA. CONTRATO NULO (DJ 04.05.2004) 
    Há interesse do Ministério Público do Trabalho para recorrer contra decisão que declara a existência de vínculo empregatício com sociedade de economia mista ou empresa pública, após a CF/88, sem a prévia aprovação em concurso público.

    OJ 
    350. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO NÃO SUSCITADA PELO ENTE PÚBLICO NO MOMENTO DA DEFESA. ARGUIÇÃO EM PARECER. POSSIBILIDADE (alterada em decorrência do julgamento do processo TST IUJERR 526538/1999.2) -Res. 162/2009, DEJT divulgado em 23, 24 e 25.11.2009

     O Ministério Público do Trabalho pode arguir, em parecer, na primeira vez que tenha de se manifestar no processo, a nulidade do contrato de trabalho em favor de ente público, ainda que a parte não a tenha suscitado, a qual será apreciada, sendo vedada, no entanto, qualquer dilação probatória.
  • A letra "D" também está errada, conforme os parágrafos segundo e terceiro do  art.114 daCF/88: o MPT não tem legitimidade para requerer a instauração de instância pois está é uma prerrogativa das partes, que precisam estar de comum acordo. O MPT somente poderá requerer a instauração nos dissídios de greve.

  • Fundamento para a letra "a":

    "130. PRESCRIÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. ARGÜIÇÃO. "CUSTOS LEGIS". ILEGITIMIDADE (nova redação) - DJ 20.04.2005
    Ao exarar o parecer na remessa de ofício, na qualidade de "custos legis", o Ministério Público não tem legitimidade para argüir a prescrição em favor de entidade de direito público, em matéria de direito patrimonial (arts. 194 do CC de 2002 e 219, § 5º, do CPC)."


    Fique na dúvida em relação a essa questão. É certo que a OJ 130 da SDI I não foi cancelada formalmente, mas continua sendo aplicada se o fundamento de sua aplicação, como dito em seu próprio texto, é o art. 194 do CC de 2002 (revogado pela Lei 11.280/2006) e o art. art. 219, § 5º, do CPC/1973 (essa alterada pela mesma lei 11.280/2006)? Vale lembrar que essa lei foi aquela que passou a considerar a prescrição como matéria conhecível de ofício pelo juiz - tanto o é que no Código Civil revogou a disposição em contrário e no CPC previu expressamente essa hipótese, "

    § 5º O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição".

    Ainda há fundamento para a subsistência dessa OJ ou a banca apenas foi formalista e fria ao cobrar sua literalidade?

  • CARO COLEGA, JOÃO ALVES

    A OJ 130 da SDI-1 do TST continua em vigor e acredito que a banca apenas cobrou a literalidade do entendimento do TST, até porque o MPT não é muito favorável a essa OJ.

    Conforme dispõe o Livro de Súmula e Orientações Jurisprudências do TST, 5ª edição, ano 2015 dos Profs. Élisson Miessa e Henrique Correia, a Corte Trabalhista rechaçou a atuação do parquet quando este passou a arguir em muitos processos a prescrição dos créditos dos empregados públicos, como o objetivo de preservar o patrimônio público, mas, o TST entendeu que nessas situações a matéria trata ali seria meramente patrimonial, simplesmente assim. (e talvez eles entendam que o MPT só deve atuar em matérias relacionadas a relações trabalhistas ou no caso das OJs 350 e 338 da, SDI-1, TST que disciplina sobre a sua atribuição em arguir nulidade de contratação não suscitada em defesa e inexistência de vínculo empregatício com empresa pública e sociedade de economia mista, sem concurso público - o que feriria a sua função institucional de defensor da ordem jurídica (art. 127, CF - nesse caso, a violação do art. 37, II,CF/88).

    Vamos ver porque o MPT entende que o TST equivocou-se, violando a CF e restringindo, portanto a sua atuação:

    1º  porque a tutela do patrimônio público é função institucional do Ministério Público, (art. 129, III, CF);

    2º porque o reexame necessário tem como foco principal resguardar o patrimônio público, impondo-se inclusive a atuação obrigatória do MP;

    3º porque a própria Súmula 407, TST, declina que ao ingressar no processo afasta-se a distinção do MPT como fiscal da lei e órgão agente, sendo assim ele passa a ser sujeito de posições jurídicas ativas e passivas (faculdades, ônus, poderes, deveres, estado de sujeição, podendo, por isso, arguir também a prescrição;

    4º porque a Lei nº 11.280/2006 alterou o artigo 219 do CPC, incluindo o §5º, o qual estabelece que "o juiz pronunciará, de ofício, a prescrição". Se o juiz, inerte na relação processual, pode pronunciar a prescrição ex officio, porque o MP não pode arguir em parecer?!


  • OJ 237 DA SBDI-I (com alterações promovidas em 2016):

    MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEGITIMIDADE PARA RECORRER. sociedade de economia mista. empresa pública (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 338 da SBDI-I)

    I - O Ministério Público do Trabalho não tem legitimidade para recorrer na defesa de interesse patrimonial privado, ainda que de empresas públicas e sociedades de economia mista.

    II – Há legitimidade do Ministério Público do Trabalho para recorrer de decisão que declara a existência de vínculo empregatício com sociedade de economia mista ou empresa pública, após a Constituição Federal de 1988, sem a prévia aprovação em concurso público, pois é matéria de ordem pública.

  • ALTERNATIVA A (CORRETA)

    OJ 237, SDI-I, ITEM I - O Ministério Público do Trabalho não tem legitimidade para recorrer na defesa de interesse patrimonial privado, ainda que de empresas públicas e sociedades de economia mista.

     

    ALTERNATIVA B (ERRADA)

    OJ 237, SDI-I, ITEM II - Há legitimidade do Ministério Público do Trabalho para recorrer de decisão que declara a existência de vínculo empregatício com sociedade de economia mista ou empresa pública, após a Constituição Federal de 1988, sem a prévia aprovação em concurso público, pois é matéria de ordem pública.

    ** Importante, aqui, fazer a reflexão de que o art. 127 da CF incumbiu ao Ministério Público a tarefa de defender a ordem jurídica, o regime democrático e o interesse público/social. Nesse sentido, fica claro que a contratação de trabalhadores pela Adm. Pública sem a realização de concurso ofende o art. 37, II, da CF. Trata-se de matéria de notório interesse público, razão pela qual o MPT possui legitimidade para atuar.

     

    ALTERNATIVA C (ERRADA)

    OJ 350, SDI-I - O Ministério Público do Trabalho pode arguir, em parecer, na primeira vez que tenha de se manifestar no processo, a nulidade do contrato de trabalho em favor de ente público, ainda que a parte não a tenha suscitado, a qual será apreciada, sendo vedada, no entanto, qualquer dilação probatória.

    ** Nesse caso, a fase de dilação probatória já estará encerrada. O MPT receberá o processo no estado em que se encontrar.

     

    ALTERNATIVA D (ERRADA)

    LC 75, Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho:  VIII - instaurar instância em caso de greve, quando a defesa da ordem jurídica ou o interesse público assim o exigir;

  • Complementando sobre a letra D:

     

    CF, Art. 114, § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.

     

    CLT, Art. 856 - A instância será instaurada mediante representação escrita ao Presidente do Tribunal. Poderá ser também instaurada por iniciativa do presidente, ou, ainda, a requerimento da Procuradoria da Justiça do Trabalho, sempre que ocorrer suspensão do trabalho.


    LC 75,  Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho:
    VIII - instaurar instância em caso de greve, quando a defesa da ordem jurídica ou o interesse público assim o exigir;

  • A – Correta: Ao exarar parecer em remessa ex officio, na qualidade de custos legis, o MPT não tem legitimidade para arguir a prescrição em favor de entidade de direito público, em matéria de direito patrimonial (OJ nº 130 da SDI-I do TST).

    B – Incorreta: Há legitimidade do Ministério Público do Trabalho para recorrer de decisão que declara a existência de vínculo empregatício com sociedade de economia mista ou empresa pública, após a Constituição Federal de 1988, sem a prévia aprovação em concurso público, pois é matéria de ordem pública (OJ nº 237, II, da SDI-I do TST).

    C – Incorreta: O MPT pode arguir, em parecer, na primeira vez que tenha de se manifestar no processo, a nulidade do contrato de trabalho em favor de ente público, mesmo que a parte não a tenha suscitado, sendo vedada, no entanto, qualquer dilação probatória (OJ nº 350 da SDI-I do TST).

    D – Incorreta: O MPT só poderá instaurar instância em caso de greve em atividade essencial, quando a defesa da ordem jurídica ou o interesse público assim o exigir (arts. 114, § 3º da CF e 83, VIII da Lei Complementar nº 75/93).


ID
982897
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação aos recursos, segundo a jurisprudência dominante do TST,é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ERRADA: C.

    Justificativa da letra "b": Súmula nº 414, I do TST:
     

    MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (OU LIMINAR) CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 50, 51, 58, 86 e 139 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. (ex-OJ nº 51 da SBDI-2  - inserida em 20.09.2000)

    II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. (ex-OJs nºs 50 e 58 da SBDI-2  - inseridas em 20.09.2000)

    III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar). (ex-Ojs da SBDI-2 nºs 86 - inserida em 13.03.2002 - e 139 - DJ 04.05.2004)

  • c) INCORRETA.

    OJ 118, SDI-I, TST. PREQUESTIONAMENTO. TESE EXPLÍCITA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 297 (inserida em 20.11.1997)
    Havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este.
  • Letra D)

    SÚMULA Nº 514  STF

    ADMITE-SE AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, AINDA QUE CONTRA ELA NÃO SE TENHA ESGOTADO TODOS OS RECURSOS.

  • Gabarito C ...

    ... Comentário ao item "b" - É cabível ação cautelar para atribuir-se efeito suspensivo ao  recurso ordinário, quando haja a concessão de antecipação de tutela em sentença. .Faz menção a súmula 414 do TST.  A regra é que os recursos no processo do trabalho tenham efeito devolutivo, não suspendendo os efeitos decididos pelo juiz. A exceção é justamente nos casos de antecipação de tutela que, por meio de ação cautelar ao recurso ordinário, suspenderá os efeitos do processo para obter antecipação a direito requerido.

  • SISTEMATIZANDO:

    .

    LETRA A - CORRETA 

    Nº 393 RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. ART. 515, § 1º, DO CPC. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 340 da SBDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005

    O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 515 do CPC, transfere automaticamente ao Tribunal a apreciação de fundamento da defesa não examinado pela sentença, ainda que não renovado em contra-razões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença. (ex-OJ nº 340 - DJ 22.06.2004).

    .

    LETRA B - CORRETA 

    Nº 414 MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (OU LIMINAR) CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA. (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 50, 51, 58, 86 e 139 da SDI-II - Res. 137/2005 – DJ 22.08.2005)

    I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. (ex-OJ nº 51 - inserida em 20.09.2000)...

    .
    LETRA C - INCORRETA

    OJ 118, SDI-I, TST. PREQUESTIONAMENTO. TESE EXPLÍCITA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 297 (inserida em 20.11.1997)
    Havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este.

    .

    LETRA D - CORRETA

    SÚMULA Nº 514  STF - ADMITE-SE AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, AINDA QUE CONTRA ELA NÃO SE TENHA ESGOTADO TODOS OS RECURSOS.


  • ALTERNATIVA A- CERTA NOVA REDAÇÃO DA SUM-393 DO TST:

     

     RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. ART. 1.013, § 1º, do CPC DE 2015. ART. 515, § 1º, DO CPC de 1973 - (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

     

    I - O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 1.013 do CPC de 2015 (art. 515, §1º, do CPC de 1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado.

     

    II - Se o processo estiver em condições, o tribunal, ao julgar o recurso ordinário, deverá decidir desde logo o mérito da causa, nos termos do § 3º do art. 1.013 do CPC de 2015, inclusive quando constatar a omissão da sentença no exame de um dos pedidos.

     

    ALTERNATIVA B- FOI DADA COMO CERTA MAS HOJE SERIA ERRADA ANTE A NOVA REDAÇÃO DA SUM-414 DO TST:

     

    SUM-414 MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017, DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

     

    I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

     

    II - No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

     

    ALTERNATIVA C- ERRADA

     

    OJ-SDI1-118 PREQUESTIONAMENTO. TESE EXPLÍCITA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 297 (inserida em 20.11.1997) Havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este.

     

    ALTERNATIVA D- CERTA

     

    SÚMULA 514 do STF

    Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenha esgotado todos os recursos.


ID
982900
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação às ações coletivas para a tutela de interesses individuais homogêneos:

I - É cabível a reconvenção do réu em face da associação autora.
II - Em caso de desistência infundada ou abandono da associação autora, poderá o Ministério Público ou outro legitimado assumir a titularidade ativa.
III - As associações legitimadas podem habilitar-se como litisconsorte da parte passiva.
IV – Há possibilidade de a ação cautelar e a respectiva ação coletiva principal possuírem autores distintos.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Item I - errado - Não se admite que o réu, em nome próprio, apresente reconvenção ao autor, quando este demandar em nome de outrem (CPC, 315.p. único)
  • II - CORRETA - Lei 7347/85 - art. 5º, § 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

    III - CORRETA - art. 5º, § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.
  • Alguém explica a alternativa IV? Obrigada. 

  • Acredito, Luíza, que, no caso do item IV, a justificativa seria a proposição da ação cautelar por um dos substituídos, ou até mesmo por outro legitimado extraordinário. Nessa situação, portanto, os autores da ação coletiva e da cautelar seriam diferentes.

  • Acredito que em face da redação do §4º do art. 343 do CPC, a alternativa I não estaria completamente errada, já que haveria a possibilidade de reconvenção por parte do réu que tem legitimidade para atuar na qualidade de substituto processual, por exemplo, um sindicato.

  • O item I estava incorreto à época do CPC de 73(art, 315, I, vedava a reconvenção na substituição processual), porém com a redação do art. 343, §5º, do NCPC, admite-se a reconvenção em desfavor do substituto processual.
    "Art. 343, § 5o Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual."

  • ITEM IV

    Art. 55, CPC/2015 - Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    A ação cautelar tem natureza acessória e subsidiária, sendo dependente da ação principal. Portanto, não há óbice a que sejam incluídas como autores do processo principal pessoas distintas das que figuram como parte demandante no feito cautelar preparatório

  • Achei estranho a alternativa II estar correta. O art. 5º, par. 3 da LACP fala "o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa", o que no meu ponto de vista não seria uma faculdade, salvo se a desistência fosse fundada (embora exista discussão na doutrina e jurisprudência sobre a atuação do MP neste caso). 

    Assim, tanto na literalidade do texto (se fosse esta a exigência da banca) como no conteúdo, entendo não estar correta.


ID
982903
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • TST - Súmula nº 300 - Cadastramento no PIS - Competência para julgamento

    Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações ajuizadas por empregados em face de empregadores relativas ao cadastramento no Programa de Integração Social (PIS).
  • a) Nos processos perante a Justiça do Trabalho, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as autarquias ou fundações de direito público e as empresas públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica estão dispensadas do recolhimento do depósito pecuniário para a interposição de recursos.

    O benefício não se estende às empresas públicas, mesmo que não explorem atividade econômica:

    Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

    I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica; (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

    b) Na Justiça do Trabalho, a assistência judiciária a que se refere a Lei nº 1.060/50, será prestada pelo sindicato da categoria profissional a que pertencer o trabalhador. Nessa hipótese, o sindicato poderá pleitear a condenação da empresa no pagamento dos honorários assistenciais, no percentual de até 20% da condenação.

    TST Enunciado nº 219 - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 - Incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 27 da SBDI-2 - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005 Justiça do Trabalho - Condenação em Honorários Advocatícios

    I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (ex-Súmula nº 219 - Res. 14/1985, DJ 26.09.1985)

    c) No que concerne ao preparo do recurso, a comprovação do depósito recursal terá que ser feita até o início do julgamento do apelo, sob pena de deserção.


    O depósito recursal deve ser feito até o último dia do prazo para recurso, sob pena de deserção:

    Art. 789. § 1o As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal. (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

    d) Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações ajuizadas por empregados em face de empregadores relativas ao cadastramento no Programa de Integração Social (PIS).

    Correta
    Súmula nº 300. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CADASTRAMENTO NO PIS Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações ajuizadas por empregados em face de empregadores relativas ao cadastramento no Programa de Integração Social (PIS).

  • Alternativa "c":

    O preparo do AGRAVO DE INSTRUMENTO deve ser feito na data da sua interposição e não até o final do prazo recursal como ocorre com os demais recursos. Ou seja, mesmo se interposto o agravo de instrumento antes do final do prazo legal, cabe à parte comprovar o respectivo depósito recursal quando da sua interposição. Se essa comprovação ocorrer posteriormente, o
    agravo de instrumento certamente não será conhecido, em razão da deserção. Por se tratar de norma especial, não se aplica a previsão geral da Súmula no 245 do TST.


    Fonte: Aula da profa. Aryanna Manfredini no CERS.

  • * pessoal, alguém pode ajudar com a fundamentação da letra A?

    -- a isenção de custas prevista no art. 790-A da CLT também se aplica ao recolhimento do depósito pecuniário para a interposição de recursos?

    (quem postar a resposta, avisa inbox por favor, obrigado!)

  • Letra B (adptada ao CPC/2015 se torna verdadeira):

     

    -- realmente, na Justiça do Trabalho, a assistência judiciária a que se refere a Lei nº 1.060/50, será prestada pelo sindicato da categoria profissional a que pertencer o trabalhador:

    * Lei Federal nº 5.584/1970:

    Art 14. Na Justiça do Trabalho, a assistência judiciária a que se refere a Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, será prestada pelo Sindicato da categoria profissional a que pertencer o trabalhador;

     

    -- e de fato, na hipótese de assistente judiciário, o sindicato poderá pleitear a condenação da empresa no pagamento dos honorários assistenciais, no percentual de até 20% da condenação (exceto os processos em que a Fazenda Pública for parte):

    * Súmula nº 219 do TST:

    (alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI em decorrência do CPC de 2015)

    V - Em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição processual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º).

  • FÁCIL

  • po!@#$%¨&*() eu marquei B eu acertei  "!@#$%¨&*()_pela nova legisllaçao 

  • b) Na Justiça do Trabalho, a assistência judiciária a que se refere a Lei nº 1.060/50, será prestada pelo sindicato da categoria profissional a que pertencer o trabalhador. Nessa hipótese, o sindicato poderá pleitear a condenação da empresa no pagamento dos honorários assistenciais, no percentual de até 20% da condenação.

    TST Enunciado nº 219 - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 - Incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 27 da SBDI-2 - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005 Justiça do Trabalho - Condenação em Honorários Advocatícios

    I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (ex-Súmula nº 219 - Res. 14/1985, DJ 26.09.1985)

    Letra B (adptada ao CPC/2015 se torna verdadeira):

     

    -- realmente, na Justiça do Trabalho, a assistência judiciária a que se refere a Lei nº 1.060/50, será prestada pelo sindicato da categoria profissional a que pertencer o trabalhador:

    * Lei Federal nº 5.584/1970:

    Art 14. Na Justiça do Trabalho, a assistência judiciária a que se refere a Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, será prestada pelo Sindicato da categoria profissional a que pertencer o trabalhador;

     

    -- e de fato, na hipótese de assistente judiciário, o sindicato poderá pleitear a condenação da empresa no pagamento dos honorários assistenciais, no percentual de até 20% da condenação (exceto os processos em que a Fazenda Pública for parte):

    * Súmula nº 219 do TST:

    (alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI em decorrência do CPC de 2015)

    V - Em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição processual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º).sobre honorários adv tem dois requisitos trabalhador beneficiário e assistido pelo sindicato e lei 1.060 maximo condena a 15 % época falava em 15 % prop´ria lei falava em 15 % mas ao não ter mas esse dispositivo aplico analogia sistemática CPC e 10 a 20 % nessa sistemática aplico regramento parecido com N cpc

    Beneficiário assistido pelo sindicato e pode ter honorários assistenciais e vem posta ver proposito mudado entendimento e adequa a n cpc revoga lei 1.050 esse percentual alterado e estaria correta

     

     

     

     

  • ALTERNATIVA A - ERRADA

     

    Nos processos perante a Justiça do Trabalho, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as autarquias ou fundações de direito público e as empresas públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica estão dispensadas do recolhimento do depósito pecuniário para a interposição de recursos.

     

    FUNDAMENTO: Art. 790-A DA CLT

    São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:            

    I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;(...)     

     

    ALTERNATIVA B - FOI DADA COMO ERRADA, MAS HOJE SERIA CERTA À LUZ DA NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 219 DO TST:

    Na Justiça do Trabalho, a assistência judiciária a que se refere a Lei nº 1.060/50, será prestada pelo sindicato da categoria profissional a que pertencer o trabalhador. Nessa hipótese, o sindicato poderá pleitear a condenação da empresa no pagamento dos honorários assistenciais, no percentual de até 20% da condenação

     

    FUNDAMENTO: SUM-219 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO (alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI em decorrência do CPC de 2015) - Res. 204/2016, DEJT divulgado em 17, 18 e 21.03.2016

    (...)

    V - Em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição processual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º).

     

    ALTERNATIVA C - ERRADA

     

    No que concerne ao preparo do recurso, a comprovação do depósito recursal terá que ser feita até o início do julgamento do apelo, sob pena de deserção. 

     

    FUNDAMENTO ART. 789 § 1o  DA CLT:

     

    As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.  

     

    ALTERNATIVA D- CERTA

     

    SUM-300 DO TST COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CADASTRAMENTO NO PIS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações ajuizadas por empregados em face de empregadores relativas ao cadastramento no Programa de Integração Social (PIS).


ID
982906
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:


Alternativas
Comentários
  • R. ITEM "A".

    a) INCORRETA -
    No caso de conciliação celebrada em ação civil pública, o acordo homologado pela Vara do Trabalho só pode ser impugnado por ação anulatória.

    Súmula nº 259 do TST - TERMO DE CONCILIAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003: Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.

  • Item B - Súmula 214, TST;  

    Item C - Súmula 283, TST.  

    Item D - Súmula 285, TST.


  • Apenas complementando o comentário acima:

    Art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.

    Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.(Redação dada pela Lei nº 10.035, de 2000)


  • Questão desatualizada. Com a nova instrução normativa 40 do TST, a letra D tambem encontra-se errada.

    Instrução Normativa 40/2016 Art. 1° Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão.

     

  • Cancelada a Súmula 285, TST

  • ITEM IV:

    IN 40/2016

    Art. 1° Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão.

  • A alternativa A está correta na vigência do CPC/15, apesar de ainda não ter sido modificada a redação da Súmula 259 do TST.

    Para maiores explicações: https://www.facebook.com/carreirastrabalhistascomElissoneHenrique/posts/1711940999029000

  • Complementando o comentário da Rhiane Goulart:

     

    NCPC, Art. 966, § 4o Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.

     

    Ou seja, de fato, o termo de homologação, sob o NCPC, está sujeito à ação anulatória, e não rescisória, mas as Súmulas 100, V, e 259, do TST, que dizem ser cabível ação rescisória, ainda não foram alteradas.


ID
982909
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Consoante o disposto expressamente no Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa INCORRETA:


Alternativas
Comentários
  • De modo geral, nas demandas coletivas, a coisa julgada traduz-se conforme o resultado da tutela jurisdicional, o que significa dizer que havendo procedência da pretensão ou improcedência fundada em provas suficientes, produzir-se-á coisa julgada material; caso contrário, havendo improcedência por insuficiência de elementos probatórios, poderá ser ajuizada nova ação, com base em nova (s) prova (s) suficiente (s).

  • a) correta - art. 99 CDC.

    b) errada - art. 103, I do CDC - Apenas direitos difusos.

    c) correta - art. 99 parágrafo único c.c. art. 100 do CDC

    d) correta - art. 103, III do CDC
  • O erro da letra "b" é deveras simples:

    a coisa julgada, em demandas envolvendo direitos difusos e coletivos stricto sensu, se forma secundum eventum probationis, ou seja, não há coisa julgada material se o Judiciário entender improcedente o pedido por falta de provas.

    Contudo, em se tratando de direitos individuais homogêneos, a coisa julgada material é secundum eventum litis, ou seja, só se forma no caso de procedência do pedido.

  • RESPOSTA: B



    A) 99, CDC


    B) resposta abaixo + 103, III, CDC


    C) 100, caput e p. un, CDC


    D) 97, CDC

  • É sempre bom transcrever...

     

    a) Em caso de concurso de créditos decorrentes de condenação pecuniária em ação para a tutela de interesses difusos e coletivos, e de indenizações pelos prejuízos individualmente resultantes do mesmo evento danoso, estas terão preferência de pagamento em relação às primeiras.

    Art. 99 CDC. Em caso de concurso de créditos decorrentes de condenação prevista na Lei n.° 7.347, de 24 de julho de 1985 e de indenizações pelos prejuízos individuais resultantes do mesmo evento danoso, estas terão preferência no pagamento.

     

    b) Na tutela dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos aplica-se o instituto da coisa julgada secundum eventum probationis (conforme a sorte das provas), de forma que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    Art. 103 do CDC. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

    I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81; (Art. 81, parágrafo único, inciso I: interesses ou direitos difusos).


    c) A legislação brasileira inspirou-se no instituto da fluid recovery (reparação fluida) da jurisprudência norte-americana para destinar ao Fundo criado pela Lei n. 7.347/85, o produto da indenização devida em ação coletiva aos lesados individuais, quando decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano reconhecido na ação coletiva para tutela de direitos individuais homogêneos.

    Art. 100 do CDC. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida.


    d) Denomina-se transporte in utilibus (em utilidade) da coisa julgada a autorização prevista no CDC para que os efeitos da coisa julgada resultante de decisão proferida em ação civil pública, quando procedente o pedido (secundum eventum litis), beneficiem as vítimas e seus sucessores, que poderão proceder à liquidação e à execução da decisão.

    Art. 103 do CDC. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

    III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81. (Art. 81, parágrafo único, inciso III:  interesses ou direitos individuais homogêneos)

  • O fundamento da letra D está mais especificamente aqui:

     

    CDC, Art. 103, § 3° Os efeitos da coisa julgada de que cuida o art. 16, combinado com o art. 13 da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, não prejudicarão as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos, propostas individualmente ou na forma prevista neste código, mas, se procedente o pedido, beneficiarão as vítimas e seus sucessores, que poderão proceder à liquidação e à execução, nos termos dos arts. 96 a 99.
     

  • Pessoal questão um pouquinho complexa, mas respondível, ter em mente:

     

    1- Interesses Difusos  - Coisa julgada secundum eventum Probationis (Art. 103, I, §1º, e art. 104 do CDC)

    2- Interesses Coletivos estricto sensu - Coisa julgada secundum eventum Probationis (art. 103, II, §1º, e art. 104 do CDC)

    3- Interesses individuais homogêneos - Coisa julgada secundum eventum litis (Art. 103, III, e §2º do CDC)

     

    Se quiserem um aprofundamento melhor sobre o tema acessem: http://hierarquiadinamica.blogspot.com.br/2011/05/coisa-julgada-secundum-eventum.html.

     

  • DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPROCEDÊNCIA DE DEMANDA COLETIVA PROPOSTA EM DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS E IMPOSSIBILIDADE DE NOVO AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA POR OUTRO LEGITIMADO.

    Após o trânsito em julgado de decisão que julga improcedente ação coletiva proposta em defesa de direitos individuais homogêneos, independentemente do motivo que tenha fundamentado a rejeição do pedido, não é possível a propositura de nova demanda com o mesmo objeto por outro legitimado coletivo, ainda que em outro Estado da federação. Inicialmente, saliente-se que a leitura precipitada do disposto no inciso III do art. 103 do CDC poderia levar à equivocada conclusão de que apenas a procedência da ação coletiva emanaria efeitos capazes de obstar a nova propositura de demanda coletiva idêntica. Ocorre que a interpretação do referido inciso deve se dar com a observância do disposto no § 2º, que é claro ao estabelecer que, mesmo diante de solução judicial pela improcedência do pedido coletivo original, apenas os interessados que não tiverem intervindo na ação coletiva na condição de litisconsortes é que poderão propor demanda análoga e, ainda assim, única e exclusivamente a título individual. Ciente disso, a simples leitura dos arts. 81, III, e 103, III, § 2°, do CDC evidencia que, para a aferição da exata extensão dos efeitos da sentença proferida em ação coletiva que tenha por objeto direitos individuais homogêneos - diversamente do que ocorre em se tratando de direitos difusos e coletivos -, é juridicamente irrelevante investigar se o provimento judicial de improcedência do pedido resultou ou não de eventual insuficiência probatória. Isso porque a redação do inciso III do art. 103 do CDC não repete a ressalva (incisos I e II do referido dispositivo) de que a sentença de improcedência por insuficiência de provas seria incapaz de fazer coisa julgada. Dessa forma, para os direitos individuais homogêneos, o legislador adotou técnica distinta, ressalvando a formação de coisa julgada somente em favor dos "interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes", de modo que somente esses poderão propor ação de indenização a título individual, independentemente do resultado negativo - de improcedência por qualquer motivo - da demanda coletiva anteriormente proposta. , Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. para acórdão Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 9/12/2015, DJe 1°/2/2016.

  • A fluid recovery situa-se entre as formas de execução da sentença condenatória que proclama direitos individuais homogêneos, constituindo o único tipo de execução genuinamente coletiva desta espécie de direitos, em contraposição às formas de execução previstas nos artigos 97 e 98 do CDC, as quais aludem à reparação individual dos prejuízos sofridos pela própria vítima ou seus sucessores.

    Com efeito, o referido instrumento consiste numa liquidação / execução verdadeiramente coletiva, pois destina-se a apurar o valor devido à vítimas indeterminadas (aquelas que não promoveram a liquidação de seus prejuízos individuais), o qual será revertido ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos (DIDIER, 2009, p. 377).

    A fluid recovery será aplicada, portanto, após frustrado o ressarcimento individual dos danos reconhecidos na sentença condenatória genérica, momento em que o artigo 100 do CDC, autoriza que os entes do artigo 82, do mesmo diploma legal, postulem a reparação coletiva destes danos causados aos consumidores, cujos valores, repisa-se, serão destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Por esta razão, Araújo Filho (2002, p. 161) prefere nomeá-la de "liquidação e execução gerais, ou genéricas".

    Pontue-se que a reparação fluida originou-se na jurisprudência norte-americana, e não possuía o escopo de ressarcir individualmente as vítimas do dano de massa, na medida em que o seu produto era destinado para a tutela geral do meio ambiente ou dos consumidores lesados. Isto se deu com a finalidade de contornar, nas ações de classe, as dificuldades "na identificação das referidas pessoas; de distribuição entre elas da arrecadação; do uso do eventual resíduo não reclamado pelos membros da coletividade" (GRINOVER, 2011, p. 163).

    Considerando a possibilidade de os contemplados pela sentença condenatória genérica não buscarem, em número compatível com a gravidade do dano, a quantificação de seus prejuízos individuais, por meio da propositura das demandas de liquidação, o Código de Defesa do Consumidor Brasileiro (Lei n°. 8.078/1990), inspirado no modelo norte-americano, instituiu a fluid recovery, sobretudo para os casos em que "o dano globalmente causado pode ser considerável, mas de pouca ou nenhuma importância o prejuízo sofrido por cada consumidor lesado" (GRINOVER, 2011, p. 163).

    Em outras palavras, a fluid recovery foi idealizada para "contornar uma dificuldade típica das ações coletivas em defesa dos consumidores, quando a lesão é de pequeno valor em relação a cada um dos lesados, mas de valor total significativo, quando considerado o número de pessoas atingidas pela lesão" (ZAVASCKI, 2007, p. 205).

  • O transporte in utilibus da coisa julgada coletiva tem seu alicerce no princípio do máximo benefício da tutela jurisdicional coletiva . Nas ações coletivas, quando há a procedência do pedido, é possível utilizar o resultado da sentença em demandas individuais, transportando, para estes casos, a coisa julgada benéfica.

    O art. 103 , § 3 º do CDC : Os efeitos da coisa julgada de que cuida o art. 16 , combinado com o art. 13 da Lei n. 7.347 , de 24 de julho de 1985, não prejudicarão as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos, propostas individualmente ou na forma prevista neste Código, mas, se procedente o pedido, beneficiarão as vítimas e seus sucessores, que poderão proceder à liquidação e à execução dos termos dos arts. 97 a 100 . (grifo nosso)

    FONTE LFG

  • 1- Interesses Difusos - Coisa julgada secundum eventum Probationis (Art. 103, I, §1º, e art. 104 do CDC)

    2- Interesses Coletivos estricto sensu - Coisa julgada secundum eventum Probationis (art. 103, II, §1º, e art. 104 do CDC)

    3- Interesses individuais homogêneos - Coisa julgada secundum eventum litis (Art. 103, III, e §2º do CDC)

     

    Se quiserem um aprofundamento melhor sobre o tema acessem: http://hierarquiadinamica.blogspot.com.br/2011/05/coisa-julgada-secundum-eventum.html.

  • CDC

    Art. 95. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.

    Art. 96. (Vetado).

    Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.

  • Nas ações civil públicas em prol de interesses individuais homogêneos a coisa julgada material é secundum eventum litis, mas não é secundum eventum probationis. 


ID
982912
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação às nulidades no processo do trabalho, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • questão passível de anulação, pois o art. 794 da clt dispoe : . Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. 

    enquanto o gabarito diz letra C.
  • RESPOSTA: C

    Andreia,


    Sobre o item A:
    O Princípio da Transcendência
     trata-se da não-nulidade formal se não houver prejuízo manifesto.
    Medidas podem ser tomadas ara sanar a legislação processual. Para que o processo seja eficiente.

    Por ex. Se a reclamanda comparece a audiencia mesmo sem ser citada, não haverá nulidade do ato de citação eis que ela soube e compareceu. Isso é transcendência.


    Acredito que o erro da acertiva esteja em dizer que SEMPRE o princípio poderá ser utilizado. Acredito que determinados atos mesmo sem prejuízo não podem ser ignorados... Mas não tenho exemplos para lhe dar. 

    Se alguém puder colaborar...
  • Tem gente que reclama de FCC e Cespe...imagino como reclamariam se fizessem uma prova dessa.

    Enfim, não consigo achar qualquer erro na alternativa A, no momento. Até por motivos de economia processual e rápida solução do litígio acho que, sim, SEMPRE deve ser observado o princípio da transcendência.

    A menos que exista alguma exceção maquiavélica, penso que a A também pode ser considerada correta.

    Fica o desabafo.
  • Nelson, também creio que o erro da alternativa A tenha sido utilizar o termo sempre, pois em casos de nulidade absoluta, não dá para falar que não houve nulidade por não ter havido prejuízo às partes.  No caso de Incompentência absoluta, por exemplo, por se tratar de norma de intersse público, ela poderá ser declarada a qualquer momento, independente de provocação das partes. Neste caso, o que é levado em conta não é se o ato causou ou não prejuízo às partes, mas se o ato praticado viola uma norma de interesse público.
  • Principio da transcendência : aplicar regras de ordem publica, independente das alegaçoes ou pedidos das partes.

    Principio da instrumentalidade: se refere a alternativa A

  • Eu cheguei a pensar nisso Andrei, mas ocorre que na nulidade absoluta o prejuizo é presumido, mas ele existe sim. 
  • letra A: Deve sempre ser observado o princípio da transcendência, não havendo nulidade quando não resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. 


    ESCLARECENDO A LETRA A: o erro não está no uso da palavra sempre, porque de fato, este principio será sempre utilizado de acordo com o art. 794, CLT. Ocorre que, não se trata do principio da transcendência e sim do principio da instrumentalidade. 

  • Discordo da afirmação da colega. Não se trata de instrumentalidade das formas. Segundo Aryanna Manfredini: 

    Pelo Princípio da Instrumentalidade das Formas ou da Finalidade, caso a lei prescreva determinada forma sem cominação de nulidade, se o ato praticado de forma diversa alcançar a sua finalidade, será considerado válido.

    O Princípio da Transcendência , por sua vez, impõe como condição para a declaração de nulidade de determinado ato a existência de prejuízo.

    Logo, o erro da alternativa A está no "sempre" ou então não tem erro.


  • Em princípio a assertiva A estaria correta, e se baliza pelo que consolida o seguinte dispositivo da CLT:

            Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

    De acordo com o livro de Sérgio Pinto Martins 32ª Edição - o princípio da Transcendência, também nominado Princípio do Prejuízo - "não haverá nulidade se não houver prejuízo processual à parte (§ 1º do Artigo 249 e Parágrafo Único do Artigo 250 do CPC, e Artigo 794 da CLT);

    O Princípio da Finalidade, também conhecido como Princípio da Instrumentalidade relaciona-se com o que dispõe os seguintes dispositivos do CPC:

    Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.

    Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade.

    No geral, o princípio da Finalidade se baliza pelas praticas de atos que embora não sejam praticados com as formalidades prescritas em lei, alcancem a finalidade essencial que a princípio visavam, não se adstringindo propriamente à ocorrência ou não de prejuízos às partes, mas sim ao "desnecessário" preenchimento de certas formalidades em situações específicas. Agora, se nos voltarmos para o princípio da Transcendência, este se revolve pela ocorrência de danos às partes...

    Portanto, acredito que a erroneidade da assertiva A se deve ao termo "SEMPRE", uma vez que se considerar o que dispõe...

     Art. 796 - A nulidade não será pronunciada:

      a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;

      b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa.

    ... Acredito que na hipótese de ocorrência de nulidade danosa às partes, de regra aplicar-se-á o disposto no Artigo 794, CLT (Princípio da Transcendência), no entanto, se tal nulidade danosa advir de quem lhe houver dado causa, a nulidade propriamente dita não será pronunciada, independentemente de danos à parte (neste caso, à parte que lhe tiver dado causa).

    No mais... posso estar equivocado, mas foi esse o entendimento que consegui extrair para respaldar a erroneidade da assertiva em comento. Realmente, é o que dizem, estes termos fechados "sempre", "nunca" em provas de concursos públicos são bem maliciosos, e portanto, há que se tomar muito cuidado na análise das alternativas quando presentes tais termos...


  • Alternativa "A" é incorreta, pois em alguns casos, mesmo não havendo prejuízo aos litigantes, o ato por violar interesse público, deve ser considerado inválido. Como exemplos, nas ações envolvendo interesse de incapaz, a falta de intimação do Ministério Público para acompanhar o feito e apreciar o mérito da demanda implica na nulidade (no caso, absoluta) do processo (art. 82 , inciso I , do Código de Processo Civil ) e tb no caso de incompetência absoluta.  

    Alex Felix de Oliveira - téc, judiciário 15ª Região

  • O princípio da transcendência (prejuízo) tem aplicação apenas quando se tratar de nulidade relativa, uma vez que, a absoluta, o prejuízo é presumido. A questão está errado "DEVE SEMPRE".

  • b) ERRADA - Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas daí decorrentes.  Princípio da Utilidade (artigo 798 CLT): a nulidade do ato não prejudicará os posteriores que dele dependam, ou sejam, consequências.


    c) CORRETA - Princípio da Convalidação ou Preclusão
    d) ERRADA - mesmo princípio da 'c'
  • Qual o erro da D? Não teria ocorrido a preclusão?

  • LETRA B. Pelo princípio da causalidade, na hipótese de incompetência material, somente os atos posteriores e que dependam ou sejam consequência do ato nulo serão prejudicados. 

    Exceto a parte vermelha, a frase está correta.

    Na hipótese de incompetência material os autos deverão ser encaminhados ao orgão jurisdicional competente, sendo nulo TODOS os atos decisórios, não se aplicando o princípio da causalidade que busca a conservação daqueles atos (inclusive decisórios) que não sejam consequência ou não tenham relação com aquele ato declarado NULO.

  • Eduardo Vasconcelos,

     

    ERRO DA LETRA D: 

     

     d) Não pode ser alegada nulidade relativa pela primeira vez no processo em sede de recurso ordinário, não obstante ela ter ocorrido durante a fase de conhecimento. 

     

    O recurso ordinário é também fase de conhecimento, logo estando o processo em fase de recurso ordinário , está também em fase de conhecimento, ocorrendo nulidade relativa, deverá sim, nesse caso, ser arguida de imediato, na primeira oportunidade.

  • Atenção para o art. 64, § 4° do novo CPC que dispõe: Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente. (ou seja, atualmente, na incompetência absoluta não ocorre automaticamente a nulidade de todos os atos, devendo o juízo competente decidir a respeito)
  • Gente, eu acredito que o erro do ITEM I é o "sempre".

    Podemos combinar os artigos 794 da CLT e o art. 282, parágrafo do NCPC:

    Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. -> PRINCÍPIO DA TRANSCENDÊNCIA (prejuízo)

    § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

  • Não me convenci de que o item A está errado, pois quanto ao princípio da transcendência (prejuizo) "A regra vale tanto para as hipóteses de nulidade como anulabilidade"(Mauro Schiavi), ou seja, o principio sempre deve ser observado.

    "A invalidade processual é sanção que somente pode ser aplicada se houver o defeito do ato processual aliado ao prejuízo. Não há nulidade sem prejuízo ou pas nullité sans grief. Mesmo quando se trate de nulidade cominada em lei, ou as chamadas nulidades absolutas."(https://professoragiseleleite.jusbrasil.com.br/artigos/217721313/apontamentos-sobre-as-invalidades-processuais-em-face-do-cpc-2015).

    Como exemplo de nulidade absoluta que nao se decreta por falta de prejuízo temos a falta de intervenção do Ministério Publico nos processos em que deva atuar, onde a nulidade so pode ser decretada se houver prejuizo (art.276 , segundo parágrafo do CPC ).

    Lembrando também do princípio da instrumentalidade das formas. "Tanto as nulidades absolutas quanto as anulabilidades são passíveis de sanação pela incidência do princípio da instrumentalidade das formas"(Nelson Nery Junior).

    Ademais, a nulidade no processo do trabalho tem um tratamento peculiar, diferente do processo civil. Pelos princípios que regem o processo do trabalho como os da simplicidade, oralidade, celeridade e informalidade, conclui-se que a regra do art. 794 da CLT trata todos os tipos de nulidades como relativas, e somente as partes poderão alega-las(art. 795, caput), com exceção da nulidade fundada em incompetência de foro (leia-se incompetência absoluta) prevista expressamente no §1° do art.795, única que pode ser declarada de ofício.

    Assim, qualquer nulidade, salvo de incompetência de foro, somente será declarada por provocação das partes que deverão pronunciar-se no primeiro momento que falarem nos autos (art. 795 da CLT). Para a CLT, portanto, é como se toda nulidade fosse relativa.

    Nesse contexto, acho q no processo do trabalho, independentemente de ser nulidade absoluta ou relativa, o princípio da transcendência (prejuizo) DEVE SEMPRE ser observado, excepcionando-se apenas a regra expressa da nulidade fundada em incompetência material.

    Assim, o item A tb esta correto, e a questão deveria ser anulada.


ID
982915
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Um grupo de oito estudantes de uma república estudantil contratou uma empregada doméstica para laborar na respectiva moradia. A carteira de trabalho foi assinada por um dos estudantes, de nome Orestes. Após o término do contrato, a empregada ajuizou uma ação trabalhista contra o ex-empregador. Na data designada para a audiência inaugural Orestes não poderá comparecer.Diante da situação, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: letra B

    Segundo o entedimento do Tribunal Superior do Trabalho através da Súmula 377, o preposto deverá ser o empregado da empresa, salvo se tratando de reclamação movida por empregado doméstico ou contra micro ou pequeno empresário. No caso, como não há a necessidade da presença de outro empregado da empresa para figurar como preposto, qualquer dos estudantes pode sim representar o polo passivo. 


    Súmula 377 do TST
    PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO (nova redação) - Res. 146/2008, DJ 28.04.2008, 02 e 05.05.2008

    Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006

  • República Estudantil, Albergues, Conventos e Afins
     
    O trabalho prestado para um grupo de pessoas que se reúne de forma espontânea e co-habitam no mesmo local, cujo serviço se destina ao consumo pessoal de cada membro do grupo, sem natureza lucrativa, pode tomar a forma de relação doméstica, desde que caracterizados os requisitos contidos da Lei no 5.859/72. Tal situação pode ocorrer na informal república estudantil, com uma faxineira ou cozinheira contratada para trabalhar para o grupo.
    O mesmo entendimento, todavia, não poderá ser adotado quando várias pessoas se encontram casualmente no mesmo local (convento, república estudantil proporcionada pelo governo graciosamente para centenas de estudantes universitários, albergues etc.) e, para o serviço doméstico, contratam uma faxineira ou cozinheira que presta serviço apenas para os que colaboram financeiramente com o trabalho.
    Entendemos que neste caso o empregado não poderá ser considerado doméstico porque o “grupo”, por não ter se reunido espontaneamente, não se assemelha à família. São pessoas estranhas que habitam no mesmo lugar, como se fosse uma pousada ou um hotel gracioso. Ademais, as pessoas se revezam de tempos em tempos há rotatividade de hóspedes. É comum em repúblicas estudantis oferecidas graciosamente pelo governo a estudantes ou em albergues (também graciosos) as pessoas permanecerem na habitação provisoriamente, alguns por dias, outros por meses ou anos. A rotatividade é comum nestes casos.
     
     
    Defendemos que a cozinheira, arrumadeira, faxineira (ou afim) é
    autônoma ou empregada regida pela CLT, dependendo se os requisitos dos
    arts. 2o ou 3o estão ou não presentes. Se empregada urbana, podemos adotar
    o entendimento da Súmula 79 do TJERJ, para responsabilizar todos os que
    tomam os serviços, mesmo os não pagantes, pois equiparados a um
    condomínio irregular.
     
    VOLIA BONFIM
  • Por analogia e primazia da realidade, os ocupantes da casa devem ser tomados por grupo econômico, onde todos podem responder solidariamente pelas ações decorrentes das relações trabalhistas.

    Nesse caso, portanto, qualquer um pode ser parte na sessão.

  • Correto B.

    Discordo do comentário do colega Maximiliano Meyer, pois grupo econômico só pode ser constituído para fins econômicos, como expressamente dispõe o § 2º, art. 2º, da CLT.

    Na verdade o que legitima qualquer dos estudantes a comparecerem á audiência é a equiparação deles ao conceito de membros da mesma família. 

    Nesse sentido quando se tratar de empregado doméstico, qualquer membro da família pode comparecer à audiência como empregador.


  • Maximiliano Meyer, salvo engano, para a carcaterização do grupo econômico é necessário que haja finalidade econômica, o que não é o caso da questão, no meu entender...

     


ID
982918
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo:

I - A ausência do reclamado à audiência não importa necessariamente em revelia e confissão quanto à matéria de fato, podendo o magistrado, em havendo motivo relevante, suspender o julgamento, designando nova audiência.

II - É permitida a reunião de várias ações em um único processo se houver identidade de matérias e do polo passivo, ainda que o polo ativo originário seja titularizado por trabalhadores distintos.

III - Se o empregado não puder comparecer à audiência por motivo de doença, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão.

IV - Se o empregado não puder comparecer à audiência por motivo de doença, poderá fazer-se representar pelo seu sindicato.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETO. O fundamento está no art. 844 da CLT:

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    Parágrafo único - Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender o julgamento, designando nova audiência.

    II - CORRETO. O fundamento, a meu ver, está no art. 292 do CPC:

    Art. 292. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação:

    I - que os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.


    III e IV - CORRETOS. O fundamento está no art. 486, segundo o qual:
     § 2º - Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

    BONS ESTUDOS!

    Paulo
  • o fundamento da assertiva II) é o art. 842, da CLT

    II - É permitida a reunião de várias ações em um único processo se houver identidade de matérias e do polo passivo, ainda que o polo ativo originário seja titularizado por trabalhadores distintos. 

     Art. 842 - Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.

  • Retificando o comentário do colega PauloSe por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato. (CLT, 843, § 2º)

  • Alguém poderia me ajudar a entender a I?

  • A alternativa I esta correta. Um exemplo é em caso de doença,que impossibilite o reclamado de comparecer à audiência, devidamente comprovado por atestado médico. Neste caso, o juiz vai adiar a audiência e marcar um nova data para a mesma.

  • todos comentarios desatualizados 

  • I.              A ausência do reclamado à audiência não importa necessariamente em revelia e confissão quanto à matéria de fato, podendo o magistrado, em havendo motivo relevante, suspender o julgamento, designando nova audiência.

     

     

    Próprias partes vao a juízo se não comparecerem teremos uns efeitos se for reclamado ausência gera revelia e confissão de matéria de fato afastando efeito suponha ter chuva forte  notório ninguém chega la  e reclamante teve acesso e vai ter revelia não    possível redesigna audiência  correta a questão

     

     

     

    II.             É permitida a reunião de várias ações em um único processo se houver identidade de matérias e do polo passivo, ainda que o polo ativo originário seja titularizado por trabalhadores distintos.

     

    Reunião de varias ações chamado litisconsórcio em polo ativo pou passivo mais de um autor e mais de um reu artigo 842 algumas limitações  mesma sistemática possível verias ações em único processo e também no passivo ainda que polo ativo originário titula rizado a trab distintos

     

     

     

    III.           Se o empregado não puder comparecer à audiência por motivo de doença, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão.

    art843 seja reclamante ou reclamado pode ser representado o reclamado por gerente e preposto , já reclamante sindicato e outro trabalhador mesma profissão

    Acao de cumprimento doença e motivo ponderoso e se for outro trabalhador so posso representa tendo trabalhador doente ou motivo ponderoso  

     

     

     

  • Alternativa “b” – Correta

    Item I – Correto (art. 844 da CLT).

    Item II – Correto (art. 842 da CLT) Item III – Correto (art. 843, § 2º da CLT).

    Item IV – Correto (art. 843, § 2º da CLT).

     

  • Por que os comentários estariam desatualizados? Não entendi. rsrsrs

     

    Todos os itens estão corretos, conforme os comentários dos colegas Giuliano e Paulo.

     

  • Gabarito desatualizado,haja vista que após a reforma trabalhista a ausência do reclamado importata na revelia.

  • GABARITO: B (Todas estão Corretas)


    I - A ausência do reclamado à audiência não importa necessariamente em revelia e confissão quanto à matéria de fato, podendo o magistrado, em havendo motivo relevante, suspender o julgamento, designando nova audiência. CORRETO (Art. 844º, §1º, da CLT)

    II - É permitida a reunião de várias ações em um único processo se houver identidade de matérias e do polo passivo, ainda que o polo ativo originário seja titularizado por trabalhadores distintos. CORRETO (Art. 842º, da CLT)

    III - Se o empregado não puder comparecer à audiência por motivo de doença, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão. CORRETO (Art. 843º, §2º, da CLT)

    IV - Se o empregado não puder comparecer à audiência por motivo de doença, poderá fazer-se representar pelo seu sindicato. CORRETO (Art. 843º, §2º, da CLT)

  • Mais uma fundamentação para o item II. Segundo o NCPC de 2015:

    Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.


ID
982921
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  •       A) ALTERNATIVA CORRETA -  Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.
     

           B) ALTERNATIVA CORRETA  - § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.
     

            C) ALTERNATIVA CORRRETA - § 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.
              

           D) ALTERNATIVA ERRADA -  OBS. Não há execeção sobre disposições que versem sobre preços e caracteristica dos produtos
    § 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.

          

  • Acerca da Convenção Coletiva de Consumo, convém colacionar o conteúdo (caramba, quanta palavra iniciando com "C" !) da resposta-padrão de questão dissertativa do concurso para Juiz Substituto do TJDFT, de 2013, extraído do site da própria Cespe:

    A convenção coletiva de consumo é um instrumento, previsto no CDC (art. 107), que busca a antecipação de eventuais conflitos nas relações de consumo, regulando sua solução e estabelecendo condições para a sua composição. Trata-se de um meio de solução de conflitos coletivos, em que fornecedores e consumidores, por suas entidades representativas, estabelecem, de forma antecipada, condições para certos elementos da relação de consumo, que terão incidência nos contratos individuais que serão celebrados.

    Segundo dispõe o CDC, a convenção coletiva pode ter por objeto o estabelecimento de condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo. A sua finalidade precípua é a de buscar solucionar, de forma antecipada e coletiva, eventuais conflitos que possam advir dos contratos futuros, individualmente firmados entre os filiados às entidades de representação signatárias da convenção.

    Os direitos e garantias previstos no CDC constituem normas regidas por princípios de ordem pública, de tal forma que não podem ser suprimidos ou restringidos por força de ajuste entre as partes signatárias do instrumento coletivo . A convenção coletiva de consumo não pode ter por objeto qualquer cláusula que impeça ou importe em restrição, ainda que indireta, aos direitos previstos no CDC. Somente pode haver, por meio da convenção, a ampliação das garantias e direitos, nunca a sua diminuição.

    Nos termos do que reza o artigo 107, caput, do CDC, exige-se que a convenção coletiva observe, para a elaboração do instrumento respectivo, a forma escrita. Nos termos do parágrafo primeiro do art. 107, a convenção se torna obrigatória, e, portanto, eficaz , a partir do registro do instrumento em cartório de títulos e documentos.


    fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TJDFT_13_JUIZ/arquivos/DIREITO_DO_CONSUMIDOR_PADR__O_DE_RESPOSTAS_DEFINITIVO.PDF

  • TÍTULO V

    Da Convenção Coletiva de Consumo

           Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

           § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

           § 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

           § 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.


ID
982924
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos direitos da personalidade, considere as assertivas abaixo:

I - Consoante o Código Civil, toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome, o sobrenome e o pseudônimo.

II – São direitos que circundam o indivíduo durante toda a sua vida, porém, em relação a alguns direitos da personalidade, como os do corpo, à imagem e o direito moral de autor subsistem efeitos post mortem (após a morte) ou mesmo ad aeternum (eternamente).

III - O atual Código Civil inovou em relação ao diploma civilista anterior ao dedicar um capítulo para tratar “Dos direitos da personalidade”, representando um progresso na legislação brasileira ao disciplinar, no âmbito infraconstitucional, direitos da personalidade outrora consagrados na Constituição Federal de 1988, e enfatizando outros atributos da personalidade como o direito ao corpo, ao nome e à orientação sexual.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - Errado. Art. 16 CC: "toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.

    II - Correto. Arts 11 a 21 do CC.

    III - Errado. O código não faz referência à orientação sexual, apenas ao nome e disposição do corpo.
  • Para complementar:
    ITEM I - ERRADO
    Art. 16, cc/02: 
    Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.
    Art.19, C.C/02: "O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome."
    Direito civil. Uso de pseudônimo. "Tiririca". Exclusividade. Inadmissibilidade.
    I. - O pseudônimo goza da proteção dispensada ao nome, mas, por não estar configurado como obra, inexistem direitos materiais e morais sobre ele.
    II. - O uso contínuo de um nome não dá ao portador o direito ao seu uso exclusivo. Incabível a pretensão do autor de impedir que o réu use o pseudônimo "Tiririca", até porque já registrado, em seu nome, no INPI.
    IV. - Recurso especial não conhecido.
    (REsp 555.483/SP, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/10/2003, DJ 10/11/2003, p. 192)

    ITEM II - CORRETO

    Art. 12: Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Paragrafo único: Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
    Art. 14: É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
    Art. 20: Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
    Paragrafo único: Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.


    ITEM III - ERRADO
    Direitos da personalidade abrangidos nos arts. 11 a 21 do CC envolvem disposição do corpo, intimidade e privacidade, proteção ao nome, sobrenome, prenome e honra, não havendo menção quanto à orientação sexual.

    Sobre esse tema, oportuno voto da Mina. Nancy Andrighi, no qual ela aborda aspectos como cirurgia de mudança de sexo (disposição do corpo) e retificação do registro civil do indivíduo com alteração do gênero sexual e, consequentemente do nome.

     

    Direito civil. Recurso especial. Transexual submetido à cirurgia de redesignação sexual. Alteração do prenome e designativo de sexo.
    Princípio da dignidade da pessoa humana.
    - Sob a perspectiva dos princípios da Bioética – de beneficência, autonomia e justiça –, a dignidade da pessoa humana deve ser resguardada, em um âmbito de tolerância, para que a mitigação do sofrimento humano possa ser o sustentáculo de decisões judiciais, no sentido de salvaguardar o bem supremo e foco principal do Direito: o ser humano em sua integridade física, psicológica, socioambiental e ético-espiritual.
    - A afirmação da identidade sexual, compreendida pela identidade humana, encerra a realização da dignidade, no que tange à possibilidade de expressar todos os atributos e características do gênero imanente a cada pessoa. Para o transexual, ter uma vida digna importa em ver reconhecida a sua identidade sexual, sob a ótica psicossocial, a refletir a verdade real por ele vivenciada e que se reflete na sociedade.
    - A falta de fôlego do Direito em acompanhar o fato social exige, pois, a invocação dos princípios que funcionam como fontes de oxigenação do ordenamento jurídico, marcadamente a dignidade da pessoa humana – cláusula geral que permite a tutela integral e unitária da pessoa, na solução das questões de interesse existencial humano.
    - Em última análise, afirmar a dignidade humana significa para cada um manifestar sua verdadeira identidade, o que inclui o reconhecimento da real identidade sexual, em respeito à pessoa humana como valor absoluto.
    - Somos todos filhos agraciados da liberdade do ser, tendo em perspectiva a transformação estrutural por que passa a família, que hoje apresenta molde eudemonista, cujo alvo é a promoção de cada um de seus componentes, em especial da prole, com o insigne propósito instrumental de torná-los aptos de realizar os atributos de sua personalidade e afirmar a sua dignidade como pessoa humana.
    - A situação fática experimentada pelo recorrente tem origem em idêntica problemática pela qual passam os transexuais em sua maioria: um ser humano aprisionado à anatomia de homem, com o sexo psicossocial feminino, que, após ser submetido à cirurgia de redesignação sexual, com a adequação dos genitais à imagem que tem de si e perante a sociedade, encontra obstáculos na vida civil, porque sua aparência morfológica não condiz com o registro de nascimento, quanto ao nome e designativo de sexo.
    - Conservar o “sexo masculino” no assento de nascimento do recorrente, em favor da realidade biológica e em detrimento das realidades psicológica e social, bem como morfológica, pois a aparência do transexual redesignado, em tudo se assemelha ao sexo feminino, equivaleria a manter o recorrente em estado de anomalia, deixando de reconhecer seu direito de viver dignamente.
    - Assim, tendo o recorrente se submetido à cirurgia de redesignação sexual, nos termos do acórdão recorrido, existindo, portanto, motivo apto a ensejar a alteração para a mudança de sexo no registro civil, e a fim de que os assentos sejam capazes de cumprir sua verdadeira função, qual seja, a de dar publicidade aos fatos relevantes da vida social do indivíduo, forçosa se mostra a admissibilidade da pretensão do recorrente, devendo ser alterado seu assento de nascimento a fim de que nele conste o sexo feminino, pelo qual é socialmente reconhecido.
    - Vetar a alteração do prenome do transexual redesignado corresponderia a mantê-lo em uma insustentável posição de angústia, incerteza e conflitos, que inegavelmente atinge a dignidade da pessoa humana assegurada pela Constituição Federal. No caso, a possibilidade de uma vida digna para o recorrente depende da alteração solicitada. E, tendo em vista que o autor vem utilizando o prenome feminino constante da inicial, para se identificar, razoável a sua adoção no assento de nascimento, seguido do sobrenome familiar, conforme dispõe o art. 58 da Lei n.º 6.015/73.
    - Deve, pois, ser facilitada a alteração do estado sexual, de quem já enfrentou tantas dificuldades ao longo da vida, vencendo-se a barreira do preconceito e da intolerância. O Direito não pode fechar os olhos para a realidade social estabelecida, notadamente no que concerne à identidade sexual, cuja realização afeta o mais íntimo aspecto da vida privada da pessoa. E a alteração do designativo de sexo, no registro civil, bem como do prenome do operado, é tão importante quanto a adequação cirúrgica, porquanto é desta um desdobramento, uma decorrência lógica que o Direito deve assegurar.
    - Assegurar ao transexual o exercício pleno de sua verdadeira identidade sexual consolida, sobretudo, o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, cuja tutela consiste em promover o desenvolvimento do ser humano sob todos os aspectos, garantindo que ele não seja desrespeitado tampouco violentado em sua integridade psicofísica. Poderá, dessa forma, o redesignado exercer, em amplitude, seus direitos civis, sem restrições de cunho discriminatório ou de intolerância, alçando sua autonomia privada em patamar de igualdade para com os demais integrantes da vida civil. A liberdade se refletirá na seara doméstica, profissional e social do recorrente, que terá, após longos anos de sofrimentos, constrangimentos, frustrações e dissabores, enfim, uma vida plena e digna.
    - De posicionamentos herméticos, no sentido de não se tolerar “imperfeições” como a esterilidade ou uma genitália que não se conforma exatamente com os referenciais científicos, e, consequentemente, negar a pretensão do transexual de ter alterado o designativo de sexo e nome, subjaz o perigo de estímulo a uma nova prática de eugenia social, objeto de combate da Bioética, que deve ser igualmente combatida pelo Direito, não se olvidando os horrores provocados pelo holocausto no século passado.
    Recurso especial provido.
    (REsp 1008398/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2009, DJe 18/11/2009)
  • No item II o fato de subsistirem efeitos post mortem eu entendo, agora ad aeternum?
    Se alguém puder me explicar qual direito da personalidade segue eternamente, que eu não consigo imaginar nenhum..., e embasamento legal ou doutrinário...
  • Fiquei com a mesma dúvida do colega André, posto que,segundo a doutrina, uma das características dos direitos da personalidade é a vitaliciedade, ressalvados os direitos "post mortem", e não a eternidade.
  • Paulo Guilherme Baeta Neves, em seu texto integrante de trabalho da PUC/RS - Perspectivas Atuais do Direito de Propriedade Intelectual, esclarece essa nossa dúvida quanto à eternidade do Direito Moral de Autor, nos seguintes termos:

    "Por produzirem efeitos ad aeternum, observa-se que os Direitos Morais se diferenciam dos Direitos Patrimoniais, os quais têm a sua vigência limitada no tempo após a morte do autor. Com isso, mesmo na utilização de obras que estejam em domínio público (decurso do prazo de proteção patrimonial previsto em lei), Direitos Morais, como o de ter seu nome indicado como sendo autor na utilização da obra, devem ser respeitados. Por exemplo, uma orquestra qualquer pode executar livremente uma composição de Mozart, sem qualquer necessidade de restituição de Direitos Patrimoniais. Entretanto, a autoria deve ser sempre referida, sob pena de violação aos Direitos Morais do autor".

  • Obrigada Maria, interessante essa diferenciação de limitação de Direito Morais e  Patrimoniais. Ainda não havia pensado à respeito, também errei a questão por achar que os direitos morais tinham limitação temporal.

  • Senhores, a questão é resolvível por eliminação, haja vista os itens I e III conterem erros claros...


    Entretanto, já li em alguns lugares (não recordo o autor) que o direito ao esquecimento integra os direitos da personalidade. Exemplo disto é não ser comum no Brasil a celebração de contratos vitalícios, principalmente no que tange ao direito de imagem. O que acontece, muitas vezes, é que brasileiros celebram fora do país tais contratos, haja vista o direito brasileiro, em regra, não admitir a perpetuidade dos direitos da personalidade... 
    Dessa forma, não acredito que seja correto tratarmos da tutela ad eternum dos direitos da pesonalidade.
    Assim que vi este tema, achei bastante interessante, pois o desconhecia... se algum colega puder enriquecer o comentário, ficarei grato.
  • Benedito Júnior, acredito eu que a questão buscar tratar os direitos autorais que ficam com a família de algum famoso após sua morte, por exemplo. Tecnicamente, serão eternos.

  • A afirmativa de que os direitos da personalidade devem ser protegidos de forma permanente e infinita é absurda

  • Essa questão deveria ser anulada. E se os herdeiros cessarem?

    Fora isso, e se vier uma lei e revogar ou derrogar ? Por isso que o termo eterno, não cabe.

  • Tema interessantíssimo. Os efeitos patrimoniais do direito do autor são limitados no tempo. Mas a atribuição da autoria da obra é indissociável do seu criador, e quem deturpar essa informação estará violando a História e o direito à informação das demais pessoas (art. 5 °, XIV, CF). Com relação à proteção ao corpo e à honra dos mortos, vide os crimes contra o respeito aos mortos no código penal (especialmente os arts. 210 a 212), que são de ação penal pública incondicionada e representam, na esfera civil, um interesse difuso de toda a coletividade em manter o respeito aos mortos. A legitimação dos herdeiros um dia acaba, mas a do MP permanece.
  • Gab B

    No atual código civil orientação sexual ? Desculpa desconfiei, nunca vi.

  • Item I está errado, pois, nos termos do Art. 16 do Código Civil, toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome. Destaque-se que, conforme Art. 19 do Código Civil, apesar de não estar compreendido no nome, pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome. Além disso, o Art. 20, parágrafo único, do Código Civil, prevê a tutela da imagem do morto ou do ausente a ser feita pelo cônjuge, ascendentes ou descendentes. Violados esses diteitos da personalidade, ainda que depois da morte, há o dano moral.

    Item II está correto, pois a personalidade e, portanto, os seus atributos se extinguem com a morte. Porém, alguns direitos da personalidade geram efeitos reflexos, mesmo depois da morte. Assim, por exemplo, o corpo depois de morto, em regra, é indisponível, mas pode o seu titular toná-lo disponível, desde que gratuitamente e com objetivo científico ou altruístico (Art. 14 do Código Civil)

    Item III está errado, pois, no Capítulo II, do Título I, da Parte Geral, o Código Civil de 2002 tratou dos direitos da personalidade, o que não havia no Código Civil de 1916. Os direitos da personalidade, em uma perspectiva civil-constitucional, são inerentes à pessoa e à sua dignidade, fundamento da República Federativa do Brasil, em torno do qual gira todo o ordenamento jurídico brasileiro. Porém, o atual Código Civil, não tratou explicitamente de questões relativas à orientação sexual, sendo que questões como o reconhecimento de união estável homoafetiva decorreram de atuação do Judiciário, com fundamento na Constituição Federal

  • Meio estranho garantir um direito eternamente.

  • A respeito dos direitos da personalidade (arts. 11 e seguintes do Código Civil), é preciso avaliar as assertivas:

     

     

    I - Consoante o Código Civil, toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome, o sobrenome e o pseudônimo.

     

     

    Está incorreta a afirmativa, em consonância com o art. 16, uma vez que a proteção ao nome não inclui o pseudônimo:

     

     

     “Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome".

     

     

    II – São direitos que circundam o indivíduo durante toda a sua vida, porém, em relação a alguns direitos da personalidade, como os do corpo, à imagem e o direito moral de autor subsistem efeitos post mortem (após a morte) ou mesmo ad aeternum (eternamente).

     

     

    Conforme ensina o art. 12, a proteção aos direitos da personalidade de uma pessoa não acaba com sua morte, podendo seus herdeiros e sucessores exercer o direito de exigir que cesse a lesão ou a ameaça de lesão a um direito de personalidade:

     

     

    “Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

     

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau".

     

     

    Como se vê, o Código Civil não impõe limitação temporal para a proteção aos direitos da personalidade post mortem. Assim, a assertiva está correta.

     

     

    III - O atual Código Civil inovou em relação ao diploma civilista anterior ao dedicar um capítulo para tratar “Dos direitos da personalidade", representando um progresso na legislação brasileira ao disciplinar, no âmbito infraconstitucional, direitos da personalidade outrora consagrados na Constituição Federal de 1988, e enfatizando outros atributos da personalidade como o direito ao corpo, ao nome e à orientação sexual.

     

     

    De fato, o Código Civil de 1916 não contemplava normas relacionadas à proteção aos direitos da personalidade. No entanto, está incorreto afirmar que o Código Civil de 2002 trouxe expressamente como direito da personalidade o direito à orientação sexual.

     

     

    Assim, verifica-se que somente a afirmativa “II" está correta.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “B".

  • Resposta do Curso Enfase:

    Item I está errado, pois, nos termos do Art. 16 do Código Civil, toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome. Destaque-se que, conforme Art. 19 do Código Civil, apesar de não estar compreendido no nome, pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome. Além disso, o Art. 20, parágrafo único, do Código Civil, prevê a tutela da imagem do morto ou do ausente a ser feita pelo cônjuge, ascendentes ou descendentes. Violados esses diteitos da personalidade, ainda que depois da morte, há o dano moral.

    Item II está correto, pois a personalidade e, portanto, os seus atributos se extinguem com a morte. Porém, alguns direitos da personalidade geram efeitos reflexos, mesmo depois da morte. Assim, por exemplo, o corpo depois de morto, em regra, é indisponível, mas pode o seu titular toná-lo disponível, desde que gratuitamente e com objetivo científico ou altruístico (Art. 14 do Código Civil)

    Item III está errado, pois, no Capítulo II, do Título I, da Parte Geral, o Código Civil de 2002 tratou dos direitos da personalidade, o que não havia no Código Civil de 1916. Os direitos da personalidade, em uma perspectiva civil-constitucional, são inerentes à pessoa e à sua dignidade, fundamento da República Federativa do Brasil, em torno do qual gira todo o ordenamento jurídico brasileiro. Porém, o atual Código Civil, não tratou explicitamente de questões relativas à orientação sexual, sendo que questões como o reconhecimento de união estável homoafetiva decorreram de atuação do Judiciário, com fundamento na Constituição Federal

  • GABARITO : LETRA "B"

    Justificativas:

    Item I está errado, pois, nos termos do Art. 16 do Código Civil, toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome. Destaque-se que, conforme Art. 19 do Código Civil, apesar de não estar compreendido no nome, pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome. Além disso, o Art. 20, parágrafo único, do Código Civil, prevê a tutela da imagem do morto ou do ausente a ser feita pelo cônjuge, ascendentes ou descendentes. Violados esses diteitos da personalidade, ainda que depois da morte, há o dano moral.

    Item II está correto, pois a personalidade e, portanto, os seus atributos se extinguem com a morte. Porém, alguns direitos da personalidade geram efeitos reflexos, mesmo depois da morte. Assim, por exemplo, o corpo depois de morto, em regra, é indisponível, mas pode o seu titular toná-lo disponível, desde que gratuitamente e com objetivo científico ou altruístico (Art. 14 do Código Civil).

    Item III está errado, pois, no Capítulo II, do Título I, da Parte Geral, o Código Civil de 2002 tratou dos direitos da personalidade, o que não havia no Código Civil de 1916. Os direitos da personalidade, em uma perspectiva civil-constitucional, são inerentes à pessoa e à sua dignidade, fundamento da República Federativa do Brasil, em torno do qual gira todo o ordenamento jurídico brasileiro. Porém, o atual Código Civil, não tratou explicitamente de questões relativas à orientação sexual, sendo que questões como o reconhecimento de união estável homoafetiva decorreram de atuação do Judiciário, com fundamento na Constituição Federal


ID
982927
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à teoria geral das obrigações, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários

  • Acredito que a resposta está errada, pois...

    CPC, art. 390. Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.
  • Pelo que entendi, é o art. 349 do CC, só que com uma redação bem confusa.

    Art. 349. A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.
  • QUESTÃO ANULADA. Acho que era para ser a INCORRETA (LETRA A)

    LETRA A - CCB:

    Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

    .

    LETRA B - CCB

     Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

    .

    LETRA C - CCB: 

    Art. 390. Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.

    .

    LETRA D - CCB: 

    Art. 349. A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.

  • Complementando a letra A:

    Cabe lembrarmos do cancelamento da súmula 205 do TST:

    SUM-205 GRUPO ECONÔMICO. EXECUÇÃO. SOLIDARIEDADE (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O responsável solidário, integrante do grupo econômico, que não participou da relação processual como reclamado e que, portanto, não consta no título executivo judicial como devedor, não pode ser sujeito passivo na execução. Histórico: Redação original - Res. 11/1985, DJ 11, 12 e 15.07.1985

    Logo, nada impede que o autor chame os responsáveis solidários, com fundamento na existência de grupo econômico, mesmo que não tenha os incluído na peça vestibular e, por conseguinte, não conste no título.

    CUIDADO!!!

    NÃO CONFUNDIR COM A TERCEIRIZAÇÃO QUE A RESPONSABILIDADE É SUBSIDIÁRIA E O TOMADOR DOS SERVIÇOS DEVE CONSTAR NO TÍTULO:

    SUM-331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.


ID
982930
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- CorretaArtigo 45/CC: "Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo".

    Alternativa B- CorretaArtigo 153/CC: "Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial".

    Alternativa C- IncorretaArtigo 43/CC: "As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo".

    Alternativa D- CorretaArtigo 250/CC: "Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar".

    Alternativa E- --
  • só com dolo ou culpa.


  • A resposta é letra "C", mas se formos pensar, a letra "E" tb está errada, né? 

  • correta C - as pessoas juridicas de dto publico tem respo. objetiva assim, elas regressam contra o causador do dano sempre provando a culpa


  • Penso que está questão relaciona-se a responsabilidade objetiva e subjetiva, sendo que ADM responde de acordo com a teoria do risco, ou seja, independente do dolo ou culpa, já o agente que causou o dano, em possível ação de regresso, responderá de forma subjetiva, ou seja, para ser condenado "dependerá" restar presente o dolo ou a culpa.

     

  • Rodrigo, as provas do MPT têm uma alternativa de não respondida, pelo fato de 3 erradas eliminarem uma certa.

  • A) Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    B) Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial. 

    C) Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

    CF, Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    D) Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

     


ID
982933
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à teoria dos negócios jurídicos, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- IncorretaArtigo 166/CC: "É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz". O agente de 17 anos, em razão de sua idade, não é absolutamente incapaz, mas relativamente incapaz, sendo o negócio por ele realizado anulável, não nulo. Artigo 171/CC: "Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente".

    Alternativa B- Correta! "Os índios são classificados em isolados (...) e integrados, quando incorporados à comunhão nacional e reconhecidos no pleno exercício dos direitos civis, mesmo que conservem usos, costumes e características de sua cultura. Há de observar-se que a legislação brasileira dá tratamento especial ao índio, enquanto este não se integrar à comunhão nacional, posto que, uma vez ocorrida a integração, o índio é um brasileiro como todos os demais, não tendo influencia sua origem numa comunidade indígena" Carlos Roberto Gonçalves. Fonte: http://www.academia.edu/4279713/Carlos_Roberto_Goncalves_2012_Direito_Civil_Brasileiro_Vol_1_Parte_Geral


    Alternativa C- Incorreta. "A característica mais relevante do negócio simulado é a divergência intencional entre a vontade e a declaração. Não há que se falar aqui em vício da vontade, pois essa se manifesta de forma desembaraçada. A simulação é um  vício social, na medida em que as partes, agindo em conluio, criam a imagem de um negócio diferente do pretendido".

    Alternativa D- IncorretaArtigo 153/CC: "Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial".

    Alternativa E- --
  • Alternativa A. INCORRETA. A alegada incapacidade relativa só beneficia o agente incapaz, anulando o negócio jurídico apenas no que lhe couber, não beneficiando o cointeressado, salvo nos casos de objeto indivisível.

  • Lei 6.001

     Art 4º Os índios são considerados:

      I - Isolados - Quando vivem em grupos desconhecidos ou de que se possuem poucos e vagos informes através de contatos eventuais com elementos da comunhão nacional;

      II - Em vias de integração - Quando, em contato intermitente ou permanente com grupos estranhos, conservam menor ou maior parte das condições de sua vida nativa, mas aceitam algumas práticas e modos de existência comuns aos demais setores da comunhão nacional, da qual vão necessitando cada vez mais para o próprio sustento;

      III - Integrados - Quando incorporados à comunhão nacional e reconhecidos no pleno exercício dos direitos civis, ainda que conservem usos, costumes e tradições característicos da sua cultura.

    (...)

    Art. 9º Qualquer índio poderá requerer ao Juiz competente a sua liberação do regime tutelar previsto nesta Lei, investindo-se na plenitude da capacidade civil, desde que preencha os requisitos seguintes:

      I - idade mínima de 21 anos;

      II - conhecimento da língua portuguesa;

      III - habilitação para o exercício de atividade útil, na comunhão nacional;

      IV - razoável compreensão dos usos e costumes da comunhão nacional.

      Parágrafo único. O Juiz decidirá após instrução sumária, ouvidos o órgão de assistência ao índio e o Ministério Público, transcrita a sentença concessiva no registro civil.

      Art. 10. Satisfeitos os requisitos do artigo anterior e a pedido escrito do interessado, o órgão de assistência poderá reconhecer ao índio, mediante declaração formal, a condição de integrado, cessando toda restrição à capacidade, desde que, homologado judicialmente o ato, seja inscrito no registro civil.


  • A simulação é um vício social e não da vontade.

     

    DEFEITO DO NEGÓCIO JURÍDICO


                                                                            VÍCIO                            EFEITO

     

    Do erro ou da ignorância (art. 138 a 144)      Vontade                      Anulável   

      

    Do Dolo (art. 145 a 150)                                 Vontade                     Anulável

     

    Da Coação (art. 151 a 155)                            Vontade                     Anulável

     

    Do Estado de Perigo (art. 156)                      Vontade                      Anulável

     

    Da Lesão (art. 157)                                        Vontade                      Anulável

     

    Da Fraude contra Credores (art. 158 a 165)   Social                         Anulável

     

    Simulação (art. 167)                                        Social                         Nulo

     

    Fonte: Preparo Jurídico

  • "independente de acordo com a parte contrária ou seus destinatários."

    o erro da alternativa C nada tem haver com ser este vicio social ou de vontade. o que importa na verdade é que havendo conluio entre as partes, haverá simulação. Não havendo conluio, havera dolo. Nesse sentido, constitui elemento fetico necessario a configuração da simulação o conhecimento dos figurantes do negocio juridico.

     

  • Guilherme Winter, vício de vontade significa que não houve um ajuste equânime entre as partes e uma delas saiu prejudicada. Vício social significa que ambas as partes estão em pé de igualdade, mas estão enganando a sociedade (terceiros). O comentário da colega Lucy está perfeito e sistematizado.

ID
982936
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a responsabilidade civil do empregador, analise os itens abaixo:

I- Consoante jurisprudência uniforme do STJ, é lícita a cumulação das indenizações por dano moral e por dano estético decorrentes de um mesmo fato, desde que passíveis de identificação autônoma.
II- A teoria da perda de uma chance pode ser aplicada às relações de trabalho.
III - Para que reste caracterizada culpa exclusiva da vítima, é preciso que não haja culpa do empregador em nenhum grau.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA     A



    ESPECIAL

    Perda da chance: uma forma de indenizar uma provável vantagem frustrada
    Surgida na França e comum em países como Estados Unidos e Itália, a teoria da perda da chance (perte d’une chance), adotada em matéria de responsabilidade civil, vem despertando interesse no direito brasileiro – embora não seja aplicada com frequência nos tribunais do país.

    A teoria enuncia que o autor do dano é responsabilizado quando priva alguém de obter uma vantagem ou impede a pessoa de evitar prejuízo. Nesse caso, há uma peculiaridade em relação às outras hipóteses de perdas e danos, pois não se trata de prejuízo direto à vítima, mas de uma probabilidade.
      



    fonte: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
  • TODAS ESTÃO CORRETAS
    I- Consoante jurisprudência uniforme do STJ, é lícita a cumulação das indenizações por dano moral e por dano estético decorrentes de um mesmo fato, desde que passíveis de identificação autônoma. 


    Súmula 387: É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral

    PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458, II e 535, I e II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. CUMULAÇÃO DE DANO MORAL E DANO ESTÉTICO. CABIMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR MODERADO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. EXCLUSÃO DO 13° SALÁRIO E FÉRIAS.
    1.  Inexiste violação dos arts. 165, 458, II e 535, I e II, do CPC quando o aresto impugnado decide, de forma objetiva e fundamentada, as questões que delimitam a controvérsia. 2. Aplicam-se os óbices previstos nas Súmulas n. 282 e 356/STF quando as questões suscitadas no recurso especial não tenham sido debatidas no acórdão recorrido nem, a respeito, tenham sido opostos embargos declaratórios. 3. É cabível a cumulação de danos morais com danos estéticos quando, ainda que decorrentes do mesmo fato, são passíveis de identificação em separado. 4. A ausência de prova de que a vítima possuía, ao tempo do acidente, vínculo empregatício, constitui óbice à inclusão do décimo terceiro salário e da gratificação de férias no montante da indenização. 5.  O termo inicial da correção monetária da indenização por danos materiais é a data da apuração do dano. 6. A revisão do valor da indenização por danos morais apresenta-se inviável em sede de recurso especial quando arbitrado com moderação na instância ordinária, a teor da Sumula n. 7/STJ. 7. Recurso especial conhecido em parte e provido. (REsp 659715/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 14/10/2008, DJe 03/11/2008)   II- A teoria da perda de uma chance pode ser aplicada às relações de trabalho. 

     PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. [...] INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (R$10.000,00). PERDA DE UMA CHANCE. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO, APÓS REALIZAÇÃO DE ENTREVISTA, POR ESTAR O NOME DA CANDIDATA INSCRITO NO SERASA OU NO SPC. PERÍODO PRÉ-CONTRATUAL. QUEBRA DOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA LEALDADE CONTRATUAL. ARTIGO 422 DO CÓDIGO CIVIL. Trata-se de ação de indenização por danos morais, decorrentes da ausência de contratação da reclamante, após a realização de entrevista, por ter seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. O acórdão regional consignou que, -no que se refere à prática do ato ofensivo, conforme exposto até essa quadra, foi dirigido à autora por uma preposta da recorrente, em loja de sua propriedade e na qual funcionava uma de suas lojas, inclusive com uma placa com o dizer VIVO, e sem qualquer identificação da segunda ré Gpat-. Registrou, igualmente, aquela Corte que -a recorrente desrespeitou o dever de boa-fé que deve nortear as tratativas que antecedem o contrato de trabalho, o que gerou abalo moral à autora pela expectativa, falsamente criada, de ter conquistado um novo emprego, pois, após ter realizado entrevista seu contrato somente não foi efetivado por possuir restrição perante órgãos de proteção do crédito-. Verifica-se, então, que foi caracterizada a conduta culposa da reclamada no evento danoso, qual seja a negativa de contratação da reclamante, após a realização de entrevista, por meio de loja de sua propriedade, por estar a reclamante inscrita como devedora nos órgãos de proteção do crédito. Como se observa, a culpa da recorrente, na hipótese dos autos, está consubstanciada na forma discriminatória com que procedeu, já que se negou a contratar a reclamante por ela possuir restrições perante órgãos de proteção do crédito, a afastar a ofensa apontada aos dispositivos legais citados (5º, incisos V e X, da Constituição Federal). Esclareça-se que, para se decidir de maneira diversa do Regional, seria necessário reexaminar as premissas fáticas nas quais se baseou para concluir que houve discriminação na contratação da reclamante, procedimento esse vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 desta Corte. De outro lado, sabe-se que o dano moral de ordem íntima prescinde de prova da sua ocorrência em virtude de ele consistir em ofensa a valores humanos, bastando a demonstração do ato ilícito ou antijurídico em função do qual a parte afirma tê-lo sofrido. Ao contrário do que alega a recorrente, o dano, nos casos em que a contratação não é efetivada, após a realização de entrevista - o que gera expectativa na pessoa de conseguir um novo emprego -, é in re ipsa, ou seja, decorre do próprio evento danoso, não havendo falar em demonstração do dano, pois, nesse caso, ele se situa no psicológico do lesado, em que é impossível se extrair uma prova material. Convém destacar, mais uma vez, o ensinamento de Sérgio Cavalieri Filho, segundo o qual -a doutrina francesa, aplicada com freqüência pelos nossos Tribunais, fala na (perda de uma chance perte d'une chance) nos casos em que o ato ilícito tira da vítima a oportunidade de obter uma situação futura melhor, como progredir na carreira artística ou no trabalho, arrumar um novo emprego, deixar de ganhar uma causa pela falha do advogado etc- (grifou-se - in Programa de Responsabilidade Civil. 3ª edição. São Paulo: Editora Malheiros, 2002, pp. 81 e 82). Nessa senda, aplica-se ao caso dos autos o artigo 422 do Código Civil, segundo o qual -os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé-. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (R$10.000,00). QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR RAZOÁVEL. A gravidade do ato praticado pela sociedade empresária contra a reclamante, no caso destes autos, é inconteste, já que, conforme consignou o Regional, causou-lhe frustração com relação à expectativa de conquistar um novo emprego tão somente por critério discriminatório, além de estarem claros o dano moral daí decorrente e a consequente ofensa à dignidade da pessoa humana. Assim, o quantum indenizatório fixado no acórdão regional não é exorbitante, mas guarda proporcionalidade com o dano sofrido pela autora, sendo indevida a redução pleiteada pela reclamada, em conformidade com o disposto no citado artigo 944 do Código Civil. Recurso de revista não conhecido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Não existindo omissão a ser sanada na decisão proferida pelo Regional, que analisou todas as matérias arguidas por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração interpostos perante a Corte a quo. Recurso de revista não conhecido. ( RR - 484400-27.2009.5.09.0021 , Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 28/08/2013, 2ª Turma, Data de Publicação: 06/09/2013)

    III - Para que reste caracterizada culpa exclusiva da vítima, é preciso que não haja culpa do empregador em nenhum grau. 
    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL, MATERIAL, ESTÉTICO E PSICOLÓGICO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. Constatada a culpa exclusiva da vítima, impossível o reconhecimento da responsabilidade civil do empregador. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (TST - AIRR: 4706720125030142  470-67.2012.5.03.0142, Relator: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de Julgamento: 05/06/2013, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 14/06/2013)  
  • Para a letra A:


    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE LABORAL. LESÕES CORPORAIS (FRATURA DO CALCÂNEO). INCAPACIDADE PERMANENTE. PARCELAS INDENIZATÓRIAS. ARTIGOS 949 E 950 DO CÓDIGO CIVIL.

    1) Demanda indenizatória para reparação de danos pessoais decorrentes de acidente ocorrido no curso de atividade laboral.

    2) Possibilidade de cumulação da pensão por incapacidade laboral permanente (art. 950 do CC) com o correspondente benefício previdenciário (aposentadoria por invalidez) sem ofensa ao princípio da reparação integral. Reafirmação da jurisprudência do STJ. Votos vencidos, inclusive do relator, no ponto.

    3) Manutenção do valor da indenização a título de danos morais arbitrada com razoabilidade pela corte de origem.

    4) Lícita a cumulação de parcelas indenizatórias por dano moral e estético, quando possível a sua identificação autônoma, o que não foi reconhecido pelas instâncias de origem. Inteligência da súmula 387/STJ.

    5) Fixação do termo inicial dos juros de mora na data do evento danoso. Súmula 54/STJ.

    6) RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO, VENCIDO EM PARTE O RELATOR QUE PROVIA EM MENOR EXTENSÃO.

    (REsp 1309978/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Rel. p/ Acórdão Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/08/2014, DJe 07/10/2014)


  • Súmula 387, STJ: É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

    3. É cabível a cumulação de danos morais com danos estéticos quando, ainda que decorrentes do mesmo fato, são passíveis de identificação em separado. (...) (REsp 659.715/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 14/10/2008, DJe 03/11/2008)

    -

    Teoria da perda de uma chance

    Exemplo trabalhista (Ênfase): um professor universitário que tem dois empregos, possuindo CTPS assinada por ambas as empresas A e B. Ocorre que, na empresa B, o referido empregado se encontra disputando uma seleção para o cargo de coordenador do curso, estando na última etapa, na qual restam apenas dois candidatos. O referido trabalhador então sofre um acidente de trabalho na empresa A, que o deixa incapacitado para o exercício da função de professor, sofrendo um dano de natureza moral, patrimonial e, se essa incapacidade lhe impedir de assumir a vaga de coordenador, também poderá pleitear a indenização pela perda de uma chance (esta não pressupõe a certeza do dano, mas apenas a privação da chance real e séria de obter um lucro ou evitar um prejuízo). 

    -

    Culpa exclusiva (causa de exclusão de responsabilidade) não se confunde com culpa concorrente prevista no art. 945 do CC. Culpa concorrente da vítima pode apenas reduzir a indenização devida. 


ID
982939
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: B

    Em que pese as teorias quanto à natureza jurídica do sindicato, encontra-se pacificado no STJ que o sindicato é pessoa jurídica de direito privado constituída sob a forma de associação (vide Resp. 381118/MG, DJ 18.03.02 e Resp. 373472/MG, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 21.10.02).

    Nos termos do art. 53 do Código Civil, "Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos". Logo, se não há fim econômico, o sindicato não pode ser enquadrado como empresário ou sociedade empresária, consoante intelecção dos arts. 982 e 966 do Código Civil :

    Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.
     

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Nos termos do art. 1º da Lei 11.10/05, "Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor."

    Deste modo, sendo inaplicável o regime jurídico da Lei de Falência, cabível a aplicação das normas subsidiárias constantes do art. 748 e seguintes do Código de Processo Civil, que regem a execução contra o devedor insolvente.

  • Lembrando que ser ou não empresário (gênero) não se liga estritamente ao conceito de "atividade econômica", mas sim ao modo como o "objeto social" é explorado: se com empresarialidade ou não, entendido esta como junção de profissionalismo e organização dos fatores de produção.

    Se afirmássemos que pelo simples fato de haver "fim econômico" houvesse "empresário (gênero)", o profissional intelectual (ou liberal, como queiram), abaixo exposto, seria considerado também empresário, o que a doutrina e as bancas não consideram.

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. 
  • A) ERRADO. LEI 11.101,     Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:         I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

    B) CORRETO.

    C) ERRADO. É decisão interlocutória. Vejamos, lei 11.101, Art. 100. Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação

    D) ERRADO. A questão tenta confundir com os créditos que tem preferência, até 150 s/m...

    Art. 124. Contra a massa falida não são exigíveis juros vencidos após a decretação da falência, previstos em lei ou em contrato, se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados.

    Parágrafo único. Excetuam-se desta disposição os juros das debêntures e dos créditos com garantia real, mas por eles responde, exclusivamente, o produto dos bens que constituem a garantia.

  • Quanto a alternativa A, é cediço que a recuperação judicial pode ser pleiteada ANTES, apenas, da decretação de falência.

    Ao ser citado no processo de falência, o devedor empresário terá sua última oportunidade em requerer a recuperação .

    Vide o art. 95 da lei de falências

  • Erro na letra C : "No processo normal, enquanto a sentença proferida é o último ato, finalizando a demanda, é a partir da sentença que decreta a falência que se inicia o processo falimentar, instaurando-se a execução concursal do patrimônio do devedor. Por possuir tal característica, é denominada pela doutrina como uma decisum sui generis." (Âmbito Jurídico - A sentença declaratória de falência na nova lei de recuperação de empresas)

    Apesar do art. 100 trazer o nomen iuris de decisão com respectivo recurso de agravo, o art. 99 se refere à sentença que decreta a falência, dessa forma, creio que o erro esteja mesmo na afirmação de que "põe fim ao processo de execução concursal".

  • b

    O sindicato não está sujeito à falência, nem à recuperação judicial ou extrajudicial, mas está sujeito à insolvência civil. 


ID
982942
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a afirmativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: A

    Para o empresário individual e sociedades empresárias comuns, a inscrição na junta comercial não possui natureza jurídica constitutiva, sendo mero ato de regularidade formal. Sendo assim, a condição de empresário ou sociedade empresária é adquirida independentemente do registro. Contudo, consoante disposto no art. 48 da Lei 11.101/05, o registro - condição para o exercício regular das atividades empresariais - é requisito essencial para utilização da recuperação judicial:

    Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: (...)

    Importante observar que, nos termos do art. 971 do CC, o registro somente possui natureza constitutiva para os que exercem atividade rural e optam por efetuar seu registro perante a junta comercial. Efetuado o registro, os exercentes de atividade rural passam a ser equiparados, para todos os fins, ao empresário sujeito a registro, podendo, portanto, utilizar a via da recuperação judicial, desde que esteja regular com as demais obrigações impostas pela legislação pertinente.



  • LETRA B - CCB 
    Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

    .

    LETRA C - 

    Art. 970. A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.

    Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

    .

    LETRA D CCB:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;


    Art. 1.178. Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por escrito.


  • Letra A:

    Lei de Falências, art. 97. Podem requerer a falência do devedor:

      I – o próprio devedor, na forma do disposto nos arts. 105 a 107 desta Lei;

      II – o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante;

      III – o cotista ou o acionista do devedor na forma da lei ou do ato constitutivo da sociedade;

      IV – qualquer credor.

      § 1o O credor empresário apresentará certidão do Registro Público de Empresas que comprove a regularidade de suas  atividades.

      § 2o O credor que não tiver domicílio no Brasil deverá prestar caução relativa às custas e ao pagamento da indenização de que trata o art. 101 desta Lei.


  • (Lei 11.101) Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

            I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

            II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

           III - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;        (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

            IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

  • CC: SUBTÍTULO I Da Sociedade Não Personificada CAPÍTULO I Da Sociedade em Comum: Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

     

    Lei 11.101:

     Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes; II – não ter, há menos de 5 anos, obtido concessão de recuperação judicial;III - não ter, há menos de 5 anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste capítulo; (LC nº 147/14) (seção V: Plano de Recuperação Judicial para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.§ 1o A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente. (Lei nº 12.873/13) § 2o Tratando-se de exercício de atividade rural por pessoa jurídica, admite-se a comprovação do prazo estabelecido no caput deste artigo por meio da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ que tenha sido entregue tempestivamente(Lei nº 12.873/13)

     

     Art. 97. Podem requerer a falência do devedor: I – o próprio devedor, na forma do disposto nos arts. 105 a 107 desta Lei; II – o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante;        III – o cotista ou o acionista do devedor na forma da lei ou do ato constitutivo da sociedade;        IV – qualquer credor.        § 1o O credor empresário apresentará certidão do Registro Público de Empresas que comprove a regularidade de suas     atividades.  § 2o O credor que não tiver domicílio no Brasil deverá prestar caução relativa às custas e ao pagamento da indenização de que trata o art. 101 desta Lei.

     

    CC: Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.; CC: Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

  • CC:

    Art. 1.178. Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por escrito.

    Parágrafo único. Quando tais atos forem praticados fora do estabelecimento, somente obrigarão o preponente nos limites dos poderes conferidos por escrito, cujo instrumento pode ser suprido pela certidão ou cópia autêntica do seu teor.

     

    CC:

    Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

     

    Art. 984. A sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade própria de empresário rural e seja constituída, ou transformada, de acordo com um dos tipos de sociedade empresária, pode, com as formalidades do art. 968, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da sua sede, caso em que, depois de inscrita, ficará equiparada, para todos os efeitos, à sociedade empresária.

    Parágrafo único. Embora já constituída a sociedade segundo um daqueles tipos, o pedido de inscrição se subordinará, no que for aplicável, às normas que regem a transformação.

  • Amigos, aqui vai uma dica: sociedade irregular (p.ex.: sociedade em comum) não pode requerer sua recuperação judicial, isso com base no art. 48 da Lei de Falência, mas pode SIM pedir a própria falência, isso com base no art. 97, inciso I e §1º. Percebam que o requisito da regularidade só é exigido para o CREDOR que exige a falência, e não para o próprio devedor, naquilo que a doutrina denomina de autofalência.

     

    Era só isso !


ID
982945
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA INCORRETA: C.

    A incorporação é a “absorção de uma ou várias sociedades (incorporadas) por outra (incorporadora), que lhes sucede em todos os direitos e obrigações”[3] (artigo 227, da Lei 6.404/76, e artigo 1.116, do CC/02), dependendo de sua eficácia da aprovação de todas as sociedades envolvidas, na forma dos respectivos estatutos ou contratos sociais. O patrimônio da sociedade incorporada, cuja personalidade jurídica é extinta, transfere-se integralmente ao da sociedade incorporadora[4]. É a orientação jurisprudencial que se extrai dos excertos abaixo transcritos:

    A incorporação de uma empresa por outra extingue a incorporada, nos termos do artigo 227, § 3º, da Lei das Sociedades Anônimas, tornando irregular a representação processual (REsp 394.379/MG, Rel. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, 4ª Turma, julgado em 18/09/2003, DJ 19/12/2003). 
    A incorporação transfere para a sociedade incorporadora todos os direitos e obrigações da sociedade incorporada, que deixa de existir (artigo 227, caput e § 3º da Lei 6.404, de 15.12.76). (REsp 38.645/MG, Rel. MINISTRO CLÁUDIO SANTOS, 3ª Turma, julgado em 06/02/1996, DJ 01/04/1996). 
    A incorporação é a operação pela qual uma sociedade absorve outra, que desaparece. A sociedade incorporada deixa de operar, sendo sucedida a direitos e obrigações pela incorporadora. Se a empresa não mais existe, responde por suas obrigações e direitos a empresa incorporadora. (REsp 645.455/MG, Rel. MINISTRO JOSÉ DELGADO, 1ª Turma, julgado em 09/11/2004, DJ 09/05/2005).

    Fonte: 
    http://www.conjur.com.br/2010-nov-16/sucessao-fato-juridico-desencadeia-responsabilidade-tributaria

  • A questão pede que se marque a alternativa INCORRETA.

    Vamos lá:

    A)     A alternativa A está correta, já que a transformação da sociedade empresarial não pode modificar nem prejudicar, em qualquer caso, os direitos dos credores. Essa informação vem no art. 1115 do Código Civil:
    Art. 1.115. A transformação não modificará nem prejudicará, em qualquer caso, os direitos dos credores.
    Da mesma forma, a transformação da sociedade não pode afetar os contratos de trabalho dos empregados. Tal disposição consta do art. 448 da CLT:
    Art. 448. A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalhos dos respectivos empregados.

    B)      A alternativa B está correta também. A esse respeito, os artigos 1113 e 1119 do Código Civil:
    Art. 1.113. O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se.
    Art. 1.119. A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.

    C)    A alternativa C está incorreta, pois haverá a extinção da incorporada.
     
    D)    A alternativa D tb está correta pois na sociedade cooperativa, que vai ser sempre sociedade simples (art. 982, p.ú do CC), a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada, conforme disposto no art. 1095:
    Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.
    § 1o É limitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações.
    § 2o É ilimitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
     
  • Transformação: A.Ltda em A.S/A --> não há extinção de sociedade.

    Incorporação: A + B = A(b) --> extinção de UMA sociedade
    Fusão: A+ B = C --> extinção de DUAS sociedades.
  • Art. 1.118 do CC/2002. Aprovados os atos da incorporação, a incorporadora declarará extinta a incorporada, e promoverá a respectiva averbação no registro próprio.


ID
982948
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Em relação às atribuições do Ministério Público do Trabalho:

I – O princípio do promotor natural configura garantia ao réu de somente ser processado pelo Procurador escolhido consoante leis processuais e de organização interna previamente fixadas, sendo vedada qualquer indicação arbitrária.

II – O princípio da independência funcional permite que, no caso de substituição em processo judicial, o membro ministerial deixe de interpor recurso contra decisão desfavorável.

III – Como instituição permanente e essencial à função jurisdicional, a qual incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, é dever do membro ministerial, por disciplina judiciária, a observância da jurisprudência sumulada do TST.

IV – O princípio da indivisibilidade permite a substituição de um membro do Ministério Público por outro, sem que haja alteração subjetiva na relação jurídica processual da qual participe a instituição, seja como órgão agente, seja como órgão interveniente.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ITEM I - CF:
    ART. 5º LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
    .
    ITEM II - CF:

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.


  • .

    ITEM III -  LC 75:Art. 1º O Ministério Público da União, organizado por esta lei Complementar, é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis.
    Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho:   VI - recorrer das decisões da Justiça do Trabalho, quando entender necessário, tanto nos processos em que for parte, como naqueles em que oficiar como fiscal da lei, bem como pedir revisão dos Enunciados da Súmula de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho;

  • ITEM II - CF:

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    .

    O princípio da independência funcional significa que os membros do Ministério Público no exercício de suas funções atuam de modo independente, sem nenhum vínculo de subordinação hierárquica, inclusive em relação à chefia da Instituição, guiando sua conduta somente pela lei e suas convicções. Assim, somente no plano administrativo se pode reconhecer a subordinação hierárquica dos membros do Ministério Público à Chefia ou aos órgãos de direção superior da Instituição; jamais no plano funcional, onde seus atos estarão submetidos à apreciação judicial apenas nos casos de abuso de poder que possam lesar direitos.

  • ITEM IV - CF:

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    .

    Pelo princípio da indivisibilidade quem está presente em qualquer processo é o Ministério Público, ainda que seja por intermédio de um determinado promotor ou procurador de justiça. Por isso, a expressão "representante do Ministério Público" não é tecnicamente adequada para a eles se referir. Esse princípio permite que os membros da Instituição possam ser substituídos uns por outros no processo, não de uma maneira arbitrária, senão nos casos legalmente previstos (promoção, remoção, aposentadoria, morte etc.), sem que isso constitua qualquer alteração processual.

  • Um tema bastante controvertido na doutrina e na jurisprudência nacional, que se dividem ao determinar se o princípio do promotor natural encontra ou não previsão expressa na Constituição Federal vigente.

    Parcelada doutrina entende que aludido comando não decorre de disposição expressa, mas do sistema constitucional,que pode ser extraído dos seguintes dispositivos constitucionais: 5º, LIII; 127, § 1º e 128, I e II.

    Por outro lado, há quem defenda a sua previsão no artigo 128 , § 5º , I , b da CF , que dispõe:"5º , LIII da CF determina que"ninguém será processado nem sentenciado senão por autoridade competente". Entende-seque o princípio do Promotor Natural é uma extensão do Princípio do Juiz Natural. O termo "processar" localizado no artigo citado, segundo Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Nery significa que "devem todos os promotores de justiça ocupar cargos determinados por lei, vedado ao chefe do MP fazer designações especiais, discricionárias, de promotor ad hoc para determinado caso ou avocar autos administrativos ou judiciais afetos ao promotor natural".

    Dessa forma já decidiu o STJ: "CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL PENAL - MINISTÉRIO PÚBLICO -PROMOTOR NATURAL - O promotor ou o procurador não pode ser designado sem obediência ao critério legal, a fim de garantir julgamento imparcial, isento. Veda-se, assim, designação de promotor ou procurador ad hoc , no sentido de fixar prévia orientação, como seria odioso indicação singular de magistrado para processar e julgar alguém. Importante, fundamental e prefixar o critério de designação. O réu tem direito público, subjetivo de conhecer o órgão do ministério público, como ocorre com o juízo natural" (RESP 11722/SP , Relator Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, 6ª Turma, 08/09/1992).

    Trata-se de entendimento solidificado pelo STF (Informativo 511).

    Assim sendo, o réu tem o direito público subjetivo, além do de conhecer quem o acusa, o de somente ser acusado por um órgão estatal escolhido de acordo com critérios legais previamente fixados. O Plenário do STF, por maioria de votos, já por inúmeras vezes afirmou a existência do princípio do Promotor Natural, condenando a figura do promotor de exceção, por ser incompatível com a Lei Maior de 1988. O Pretório Excelso afirmou que somente o promotor natural é que deve atuar no processo, atuando ele em zelo ao interesse público, garantindo a imparcialidade do órgão ministerial, e sua atuação técnica e jurídica, de acordo com suas atribuições e prerrogativas legais, preservando, assim, sua inamovibilidade.

  • GABARITO letra C.

    Alguem sabe me dizer o porquê do item III ser considerado incorreto:
    III – Como instituição permanente e essencial à função jurisdicional, a qual incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, é dever do membro ministerial, por disciplina judiciária, a observância da jurisprudência sumulada do TST. 

  • Não vejo como a independência funcional acarretaria na inobservância das súmulas do TST...

  • I – CORRETO - O princípio do promotor natural configura garantia ao réu de somente ser processado pelo Procurador escolhido consoante leis processuais e de organização interna previamente fixadas, sendo vedada qualquer indicação arbitrária. FICA VEDADA A DESIGNAÇÃO ESPECÍFICA DE MEMBRO DO MP PARA ATUAR EM DETERMINADO CASO, NÃO SENDO LÍCITO O DIRECIONAMENTO NA CAUSA. OU SEJA, MESMA IDEIA DO JUIZ NATURAL. O PROCURADOR SERÁ ESCOLHIDO CONFORME LEIS PROCESSUAIS E ORGANIZAÇÕES INTERNAS PREVIAMENTE FIXADAS.

     

    II – CORRETO - O princípio da independência funcional permite que, no caso de substituição em processo judicial, o membro ministerial deixe de interpor recurso contra decisão desfavorável. O CHEFE NÃO PODE OBRIGÁ-LO A RECORRER DE UMA DECISÃO DESFAVORÁVEL. O MESMO OCORRE QUANDO O MEMBRO RESOLVE ARQUIVAR O INQUÉRITO EM VEZ DE APRESENTAR A DENÚNCIA. OU SEJA, NÃO EXISTE OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA. O MEMBRO AGE DE ACORDO COM A LEI E A SUA CONSCIÊNCIA.  



    III – ERRADO - Como instituição permanente e essencial à função jurisdicional, a qual incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, é dever do membro ministerial, por disciplina judiciária, a observância da jurisprudência sumulada do TST. O MEMBRO DO MPT PODERÁ RECORRER DE DECISÕES DO TST. TANTO NOS PROCESSOS EM QUE FOR PARTE, COMO NAQUELES EM QUE OFICIAR COMO FISCAL DA LEI, BEM COMO PEDIR REVISÃO DE SUMULAS E JURISPRUDÊNCIAS DO TST.



    IV – CORRETO - O princípio da indivisibilidade permite a substituição de um membro do Ministério Público por outro, sem que haja alteração subjetiva na relação jurídica processual da qual participe a instituição, seja como órgão agente, seja como órgão interveniente. CARACTERIZA-SE PELO FATO QUE OS MEMBROS DA INSTITUIÇÃO PODEM SUBSTITUIR-SE RECIPROCAMENTE SEM QUE HAJA PREJUÍZO PARA O EXERCÍCIO DO MINISTÉRIO COMUM. O MEMBRO, QUANDO ATUA NO PROCESSO, FAZ ISSO EM NOME DA INSTITUIÇÃO.

     

     

     

    GABARITO ''C''

  • Tainah, pela independência funcional, o membro do  MP - na sua atuação funcional no processo - deve obediência apenas à sua convicção e à ordem jurídica (leis, CF etc); portanto ele não tem que , necessariamente, observar a jurisprudência do TST, como foi dito na assertiva; já que o Ministério Público é instituição autônoma em relação ao Judiciário e aos demais Poderes. 

  • O princípio do promotor natural - Ninguém será processado, nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    O princípio da independência funcional - 2 acepções diferentes: 1) âmbito externo: Ele não está sujeito a nenhuma interferência dos 3 poderes;

    2) âmbito interno: Não há hierarquia funcional entre os membros;

    O princípio da indivisibilidade - É consequência do princípio da unidade. Membros do MP não estão vinculados a um processo.

     

     

  • Se a súmula não for vinculante é mera orientação para aplicação das leis. As Súmulas do TST não são vinculantes !
  • 3/9/21-errei


ID
982951
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Analise as proposições seguintes:

I - O membro do Ministério Público que exercer a administração de uma empresa estará sujeito à penalidade de censura.
II - A designação de comissão de processo administrativo em que o acusado seja membro do Ministério Público do Trabalho somente poderá ser deliberada com o voto favorável de dois terços dos membros do respectivo Conselho Superior.
III - A designação dos membros da comissão de concurso é da competência do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho e independe de indicação do Procurador Geral do Trabalho.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - O membro do Ministério Público que exercer a administração de uma empresa estará sujeito à penalidade de censura. INCORRETA.

    Lei Complementar 75/93:

    Art. 237. É vedado ao membro do Ministério Público da União:

    [...]

    III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

    Art. 239. Os membros do Ministério Público são passíveis das seguintes sanções disciplinares:

      I - advertência;

      II - censura;

      III - suspensão;

      IV - demissão; e

      V - cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.

     Art. 240. As sanções previstas no artigo anterior serão aplicadas:

    [...]

     IV - a de suspensão, de quarenta e cinco a noventa dias, em caso de inobservância das vedações impostas por esta lei complementar ou de reincidência em falta anteriormente punida com suspensão até quarenta e cinco dias;



  • Art. 98, §2º da LC75

  • ITEM II - LC 75

    Art. 98. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho:

    XIII - determinar a instauração de processos administrativos em que o acusado seja membro do Ministério Público do Trabalho, apreciar seus relatórios e propor as medidas cabíveis;

    XV - designar a comissão de processo administrativo em que o acusado seja membro do Ministério Público do Trabalho;

    § 2º As deliberações relativas aos incisos I, alíneas a e e, XI, XIII, XIV, XV e XVII somente poderão ser tomadas com o voto favorável de dois terços dos membros do Conselho Superior.

  • ITEM III - LC75

    Art. 98. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho:

    XXI - deliberar sobre a realização de concurso para o ingresso na carreira, designar os membros da Comissão de Concurso e opinar sobre a homologação dos resultados;


  • I - O membro do Ministério Público que exercer a administração de uma empresa estará sujeito à penalidade de censura.

    Art. 237. É vedado ao membro do MPU: ... III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

    Art. 240. As sanções previstas no artigo anterior serão aplicadas: ... IV - a de suspensão, de 45 a 90 dias, em caso de inobservância das vedações impostas por esta lei complementar ou de reincidência em falta anteriormente punida com suspensão até quarenta e cinco dias;

     

     

    II - A designação de comissão de processo administrativo em que o acusado seja membro do Ministério Público do Trabalho somente poderá ser deliberada com o voto favorável de dois terços dos membros do respectivo Conselho Superior.

    Art. 57. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público Federal: ... XVII - designar a comissão de processo administrativo em que o acusado seja membro do Ministério Público Federal; ... § 2º As deliberações relativas aos incisos I, alíneas a e e, IV, XIII, XV, XVI, XVII, XIX e XXI somente poderão ser tomadas com o voto favorável de dois terços dos membros do Conselho Superior.

     


    III - A designação dos membros da comissão de concurso é da competência do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho e independe de indicação do Procurador Geral do Trabalho.

    Art. 57. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público Federal: ... XXIII - deliberar sobre a realização de concurso para o ingresso na carreira, designar os membros da Comissão de Concurso e opinar sobre a homologação dos resultados;

    Art. 189. A Comissão de Concurso será integrada pelo Procurador-Geral, seu Presidente, por dois membros do respectivo ramo do Ministério Público e por um jurista de reputação ilibada, indicados pelo Conselho Superior e por um advogado indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

  • Gabarito C.

     

    I - O membro do Ministério Público que exercer a administração de uma empresa estará sujeito à penalidade de censura

     

    INCORRETA. A penalidade é de SUSPENSÃO:

    Art. 237. É vedado ao membro do Ministério Público da União: (...) III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

    Art. 240. As sanções previstas no artigo anterior serão aplicadas: (...) IV - a de suspensão, de quarenta e cinco a noventa dias, em caso de inobservância das vedações impostas por esta lei complementar ou de reincidência em falta anteriormente punida com suspensão até quarenta e cinco dias;

     

    II - A designação de comissão de processo administrativo em que o acusado seja membro do Ministério Público do Trabalho somente poderá ser deliberada com o voto favorável de dois terços dos membros do respectivo Conselho Superior. 

     

    CORRETA:

    Art. 98. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho: (...)

    XV - designar a comissão de processo administrativo em que o acusado seja membro do Ministério Público do Trabalho; (...)

    § 2º As deliberações relativas aos incisos I, alíneas a e e, XI, XIII, XIV, XV e XVII somente poderão ser tomadas com o voto favorável de dois terços dos membros do Conselho Superior.

     

    III - A designação dos membros da comissão de concurso é da competência do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho e independe de indicação do Procurador Geral do Trabalho. 

     

    CORRETA. Realmente não há previsão de necessidade de indicação do PGT nesse caso:

    Art. 98. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho: (...)

    XXI - deliberar sobre a realização de concurso para o ingresso na carreira, designar os membros da Comissão de Concurso e opinar sobre a homologação dos resultados;

    Art. 189. A Comissão de Concurso será integrada pelo Procurador-Geral, seu Presidente, por dois membros do respectivo ramo do Ministério Público e por um jurista de reputação ilibada, indicados pelo Conselho Superior e por um advogado indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

     


ID
982954
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Constituem prerrogativas do membro do Ministério Público do Trabalho:

I – ser ouvido, na condição de parte ou testemunha, em dia, hora e local previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente.
II – ter prioridade em qualquer serviço de comunicação público ou privado, no território nacional, quando em serviço de caráter urgente.
III – ser recolhido à prisão especial ou à sala especial de Estado-Maior, com direito a privacidade e à disposição do tribunal competente para o julgamento, quando sujeito a prisão antes da decisão final.
IV - ser preso ou detido somente por ordem escrita do tribunal competente ou em razão de flagrante de crime, caso em que a autoridade fará imediata comunicação àquele tribunal e ao Procurador-Geral da República, sob pena de responsabilidade.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Fiquei com dúvidas.

    Prisão especial é sinônimo de prisão domiciliar?

    Não encontrei a previsão sobre os serviços de comunicação na lei.

    Colocaria alternativa C, apesar do "parte" e "ofendido"


    Lei 8625

    Art. 40. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, além de outras previstas na Lei Orgânica:

    I - ser ouvido, como testemunha ou ofendido, em qualquer processo ou inquérito, em dia, hora e local previamente ajustados com o Juiz ou a autoridade competente;

    III - ser preso somente por ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará, no prazo máximo de vinte e quatro horas, a comunicação e a apresentação do membro do Ministério Público ao Procurador-Geral de Justiça;

    V - ser custodiado ou recolhido à prisão domiciliar ou à sala especial de Estado Maior, por ordem e à disposição do Tribunal competente, quando sujeito a prisão antes do julgamento final;


  • I – ser ouvido, na condição de parte ou testemunha, em dia, hora e local previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente. INCORRETA

    LC 75/93, art. 18, II, "g":

    Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

    [...]

    II - processuais:

    [...]

    g) ser ouvido, como testemunhas, em dia, hora e local previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente;


    II – ter prioridade em qualquer serviço de comunicação público ou privado, no território nacional, quando em serviço de caráter urgente. CORRETA

    art. 18 [...]

      I - institucionais:

    [...]

     d) a prioridade em qualquer serviço de transporte ou comunicação, público ou privado, no território nacional, quando em serviço de caráter urgente;

    III – ser recolhido à prisão especial ou à sala especial de Estado-Maior, com direito a privacidade e à disposição do tribunal competente para o julgamento, quando sujeito a prisão antes da decisão final. CORRETA

    Art. 18 [...]

    II- processuais:

    [...]

    e) ser recolhido à prisão especial ou à sala especial de Estado-Maior, com direito a privacidade e à disposição do tribunal competente para o julgamento, quando sujeito a prisão antes da decisão final; e a dependência separada no estabelecimento em que tiver de ser cumprida a pena;

    IV - ser preso ou detido somente por ordem escrita do tribunal competente ou em razão de flagrante de crime, caso em que a autoridade fará imediata comunicação àquele tribunal e ao Procurador-Geral da República, sob pena de responsabilidade. 
    INCORRETA

    Art. 18 [...]

    II - processuais:

    [...]

    d) ser preso ou detido somente por ordem escrita do tribunal competente ou em razão de flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação àquele tribunal e ao Procurador-Geral da República, sob pena de responsabilidade;

  • Vânia, a Lei 8.625 é para o Ministério Público dos Estados.

    Para o caso, pela especificidade, o correto é o uso da Lei Complementar 75, que não consta "ou ofendido" como prerrogativa

  • I – ERRADO - ser ouvido, na condição de parte ou testemunha, em dia, hora e local previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente. SOMANTE NA CONDIÇÃO DE TESTEMUNHA.


    II – CORRETO - ter prioridade em qualquer serviço de comunicação público ou privado, no território nacional, quando em serviço de caráter urgente. CONFORME O ART. 18 DA LEI COMPLEMENTAR 75/93.


    III – CORRETO - ser recolhido à prisão especial ou à sala especial de Estado-Maior, com direito a privacidade e à disposição do tribunal competente para o julgamento, quando sujeito a prisão antes da decisão final. CONFORME O ART. 18 DA LEI COMPLEMENTAR 75/93.


    IV - ERRADO - ser preso ou detido somente por ordem escrita do tribunal competente ou em razão de flagrante de crime, caso em que a autoridade fará imediata comunicação àquele tribunal e ao Procurador-Geral da República, sob pena de responsabilidade. O CRIME TEM QUE SER INAFIANÇÁVEL.

     

     

     

    GABARITO ''A''

  • Pegadinha do malandro!

  • LC 75/03

     

     

    Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

     

     

    I - institucionais:

     

    d) a prioridade em qualquer serviço de transporte ou comunicação, público ou privado, no território nacional, quando em serviço de caráter urgente;

     

     

    II - processuais:

     

    d) ser preso ou detido somente por ordem escrita do tribunal competente ou em razão de flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação àquele tribunal e ao Procurador-Geral da República, sob pena de responsabilidade;

     

    e) ser recolhido à prisão especial ou à sala especial de Estado-Maior, com direito a privacidade e à disposição do tribunal competente para o julgamento, quando sujeito a prisão antes da decisão final; e a dependência separada no estabelecimento em que tiver de ser cumprida a pena;

     

    g) ser ouvido, como testemunhas, em dia, hora e local previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente;

  • LETRA A

     

    ATENÇÃO!!!!

     

    SER RECOLHIDO À PRISÃO OU À SALA ESPECIAL --------------------------> PRISÃO ANTES DA DECISÃO FINAL.

     

    DEPENDÊNCIA SEPARADA NO ESTABELECIMENTO EM QUE VAI SER CUMPRIDA A PENA ------------------> APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO.

     

  • I) QUANDO TESTEMUNHA (NÃO QUANDO PARTE);

    IV) CRIME INAFIANÇÁVEL.

  • Gabarito: "A" >>> apenas as assertivas II e III estão corretas;

     

    I – ser ouvido, na condição de parte ou testemunha, em dia, hora e local previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente.

    Errado. Aplicação do art. 18, II, g, da LC 75/93: Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União: II - processuais: g) ser ouvido, COMO TESTEMUNHA, em dia, hora e local previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente.

     


    II – ter prioridade em qualquer serviço de comunicação público ou privado, no território nacional, quando em serviço de caráter urgente.

    Correto. Aplicação do art. 18, I, d, da LC 75/93: Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União: I - institucionais: d) a prioridade em qualquer serviço de comunicação público ou privado, no território nacional, quando em serviço de caráter urgente.


    III – ser recolhido à prisão especial ou à sala especial de Estado-Maior, com direito a privacidade e à disposição do tribunal competente para o julgamento, quando sujeito a prisão antes da decisão final.

    Correto. Aplicação do art. 18, II, e, da LC 75/93: Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União: II - processuais: e) ser recolhido à prisão especial ou à sala especial de Estado-Maior, com direito à privacidade e à disposição do tribunal competente para o julgamento, quando sujeito a prisão antes da decisão final; e a dependência separada no estabelecidomento em que tiver de ser cumprida a pena.


    IV - ser preso ou detido somente por ordem escrita do tribunal competente ou em razão de flagrante de crime, caso em que a autoridade fará imediata comunicação àquele tribunal e ao Procurador-Geral da República, sob pena de responsabilidade.

    Errado. Aplicação do art. 18, II, d, da LC 75/93: Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União: II - processuais: d) ser preso ou detido somente por ordem escrita do tribunal competente ou em razão de flagrante de CRIME INAFIANÇÁVEL, caso em que a autoridade fará imediata comunicação àquele tribunal e ao Procurador-Geral da República, sob pena de responsabilidade;


ID
982957
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e assinale a resposta CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra "a".

    a) CORRETA. A Lei 8625 de 1993 dispõe sobre normas gerais para a organização do MP dos Estados. No entanto, leis complementares de iniciativa dos respectivos procuradores-gerais estabelecem normas sobre a organização, atribuições e estatuto do MP estadual, conforme expressa disposição constitucional (art. 128, § 5º, CFRB)

    b) INCORRETA. Consoante o disposto no art. 128, § 5º, II, "e", CFRB, é vedado ao membro do MP o exercício de atividade político-partidária, de modo que somente os que optaram pelo regime anterior, conforme permissivo do art. 29, § 3º do ADCT, poderão concorrer a cargo eletivo, desde que se afastem de suas funções (licença sem remuneração) a partir da filiação partidária.

    c) INCORRETA. O princípio da independencia funcional destaca que os membros do MP não estão subordinados a comandos, opiniões ou entendimentos externos, devendo apenas fazer cumprir as leis, bem como a própria CFRB;

    d) INCORRETA. Lavrar auto de infração impondo sanções administrativas é de atribuição reservada aos auditores fiscais, no nosso caso, os auditores fiscais do trabalho.
  • LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993

  • LETRA C - LC 75

     Art. 171. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:

     I - promover a integração e a coordenação dos órgãos institucionais que atuem em ofícios ligados à sua atividade setorial, observado o princípio da independência funcional;


  • A - CORRETO - CONFORME A LEI Nº 8.625/93 c/c A CF/88, Art.128, §5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público.

     

    B - ERRADO - A PARTIR DA EC.45/04 É VERDADO, PARA TODOS, EXERCER ATIVIDADE POLÍTICO-PARTIDÁRIA. ENTRE 1988 E 2004, HAVIA EXCEÇÃO: AFASTAMENTO PARA FILIAÇÃO, CONCORRER E EXERCER.

     

    C - ERRADO - PELO PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA O MEMBRO NÃO DEVE SUBORDINAÇÃO INTELECTUAL A QUEM QUER QUE SEJA, NEM MESMO A SUPERIOR HIERÁRQUICO. SIGNIFICA DIZER QUE O MEMBRO DO MP TEM LIBERDADE DE ATUAÇÃO. AGE DE ACORDO COM A LEI E A SUA CONSCIÊNCIA.

     

    D - ERRADO - AUTO DE INFRAÇÃO É INCUMBÊNCIA DE AUDITOR DO TRABALHO. 

     

     

    GABARITO ''A''

  • Alguém já falou que o Pedro Matos é muito fodaa? pois é, ele é.. Sou fã. Parabéns, Pedro.


ID
982960
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre o inquérito civil, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CF88

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • Alguém, por gentileza, sabe informar a previsão legal da assertiva A? (São aplicáveis ao inquérito civil, de forma subsidiária, as normas que regem o inquérito policial previstas no código de processo penal.) 

    Não achei na LC 75/93..

  • Alternativa INCORRETA/Resposta: Letra "C"

    Fundamentação:

    Art. 2º, I, da Resolução nº 69/2007 do CSMPT:

    "Art. 2º O inquérito civil poderá ser instaurado: 

    I – de ofício;".

    A mencionada resolução disciplina a instauração e a tramitação do inquérito civil no MPT, além de tratar do TAC e das Recomendações.

    Link para acesso às resoluções do CSMPT:

    http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/sobre_o_mpt/resolucoes_csmpt


  • Pessoal, para a letra a) consegui achar um Artigo Doutrinário a esse respeito, senão vejamos:

    Letra A)

    "É fato que o inquérito policial foi confessadamente a inspiração do inquérito civil. Natural é que algumas soluções analógicas sejam invocadas, como na instauração, instrução e coleta da prova técnica do inquérito civil. Contudo, algumas cautelas são necessárias: a) só devemos fazer analogia com o inquérito policial naquilo em que a LACP não tenha solução própria diversa deste último (obviamente, não caberia analogia quanto ao modo de fazer o arquivamento, expresso ou implícito, ou quanto a suas conseqüências, pois o sistema do art. 28 CPP é diverso do art. 9º da LACP; por igual, não caberia analogia entre inquérito civil e policial, em matéria de presidência e controle de prazos da investigação); b) só cabe analogia naquilo que seja compatível entre ambos (ex.: imposição de sigilo nas investigações, cf. art. 20 CPP; caráter inquisitivo do procedimento; poderes instrutórios; regras de condução etc.)."


    HUGO NIGRO MAZZILLI Advogado, Consultor jurídico Procurador de Justiça aposentado e Professor da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo PONTOS CONTROVERTIDOS SOBRE O INQUÉRITO CIVIL.

    http://www.mazzilli.com.br/pages/artigos/pontoscontic.pdf

  • CDC, Art. 90. Aplicam-se às ações previstas neste título as normas do Código de Processo Civil e da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, inclusive no que respeita ao inquérito civil, naquilo que não contrariar suas disposições.

  • Gabarito C


    Res. 1.769/12

    Art. 2º - O inquérito civil poderá ser instaurado:

    I - de ofício;


    Art. 5º - Caberá ao membro do MP com atribuição para a propositura da ação civil pública a instauração de IC, ressalvadas as hipóteses de impedimento ou suspeição.


ID
982963
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 88 da LC 75 de 1993: O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.

    Significa dizer que a referida lei complementar não restringe o acesso ao cargo de Procurador-Geral do Trabalho aos níveis elevados da carreira, exceto no caso do Corregedor-Geral e os integrantes da Câmara de Coordenação e Revisão do MPT, bem como o Vice-Procurador Geral do Trabalho (designado pelo PGT) que devem ser Subprocuradores-Geral do Trabalho (último grau da carreira).

    Base legal (LC 75 de 1993)

    Art. 89. O Procurador-Geral do Trabalho designará, dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que o substituirá em seus impedimentos. Em caso de vacância, exercerá o cargo o Vice-Presidente do Conselho Superior, até o seu provimento definitivo.

    Art. 108. Cabe aos Subprocuradores-Gerais do Trabalho, privativamente, o exercício das funções de:

    I - Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho;

     II - Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.


  • A LISTA É ELABORADA PELO COLÉGIO DE PROCURADORES DO RESPECTIVO RAMO, OU SEJA, TODOS DO RESPECTIVO RAMO PARTICIPAM. Com exceção do PGR, que é nomeado pelo presidnte da Repúbllica dentre os membros do MPU - todos os ramos, atendido os requisitos. QUALQUER MEMBRO DA CARREIRA PODE SER CHEFE DO RAMO, desde que atendido os requisitos.

     

     

     

     

    GABARITO ''C''

  • Para mim essa questão não foi respondida, "Podem votar todos os membros da ATIVA

  • Art. 88. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.

    Art. 93. O Colégio de Procuradores do Trabalho, presidido pelo Procurador-Geral do Trabalho, é integrado por TODOS os membros da carreira em atividade no Ministério Público do Trabalho.

            Art. 94. São atribuições do Colégio de Procuradores do Trabalho:

            I - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista tríplice para a escolha do Procurador-Geral do Trabalho;

  • Noutra questão do CESPE, dizia-se "todos os membros" para uma outra competência do Colégio de Procuradores. Dei como certa. Mas estava errada porque eram apenas os "membros em atividade". Fica difícil assim.

  • Apenas para constar que essa questão está errada, pois a votação é competência do Colégio de Procuradores, formado por todos os membros do MPT "em atividade", e não por todos os membros em geral (pois aí estaria subentendido que membros aposentados poderiam votar, por exemplo, o que estaria errado). Baita questão para refletir!

  • Concordo. Fui na menos errada.


ID
982966
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A propósito da defesa de mérito, considere as seguintes assertivas:

I – a negativa dos fatos e das consequências jurídicas, e a oposição de fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor representam uma das formas mais completas de defesa de mérito direta.
II – a negativa das consequências jurídicas, ainda que se concorde com a versão apresentada dos fatos pelo autor, constitui uma das formas de defesa de mérito direta.
III – a defesa de mérito indireta é composta da oposição de fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor e da negativa das consequências jurídicas advindas da versão fática apresentada.
IV – a apreciação de inconstitucionalidade incidental no processo é uma forma de defesa de mérito direta, visto que é tratada como prejudicial de mérito.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Sobre as defesas de mérito DIRETA/INDIRETA:

    Considera-se defesa direta aquela em que o demandado se limita:

    a) negar a existência dos fatos jurídicos constitutivos do direito do autor; ou
    b) negar as consequências jurídicas que o autor pretende retirar dos fatos que aduz (embora reconheça a existência dos fatos, nega-lhes a eficácia jurídica pretendida, em conduta que se denomina de confissão qualificada.

    O demandado apresenta defesa indireta quando agrega ao processo fato novo, que impede, modifica ou extingue o direito do autor. 

    Jr., Fredier Didier.Curso de Direito Processual Civil. 13ª edição. Jus PODIVM.v. I, p. 507 
  • A alternativa I esta equivocada pq a oposiçao de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (= fato novo) nao consiste em defesa direta, e, sim, em defesa material indireta (Marinoni e Arenhart - curso de processo civil - 2008 - vol 2 p. 134-135)

  • "Na contestação indireta do mérito, também cognominada de "exceção substancial", o réu reconhece o fato constitutivo do direito do autor, mas opõe outro fato impeditivo, modificativo ou extintivo do pedido formulado na petição inicial"

    "Dá-se contestação direta, também chamada de defesa direta de mérito, quando o réu ataca o fato constitutivo do direito alegado pelo autor, seja pela negativa de sua existência seja pela negativa de seus efeitos jurídicos"


    (Carlos Henrique Bezerra Leite; Curso de Direito Processual do Trabalho; 10ª ed. fls. 559 e 574)

  • Organizando:

    I – errada.

    A alternativa I esta equivocada pq a oposiçao de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (= fato novo) nao consiste em defesa direta, e, sim, em defesa material indireta (Marinoni e Arenhart - curso de processo civil - 2008 - vol 2 p. 134-135)

    II- certa.

    Fala-se em defesa de mérito direta quando o réu nega a existência do direito do autor por inexistência de fato(s) constitutivo(s) de tal direito ou, ainda, pode reconhecer o fato, mas nega as consequências atribuídas a esse acontecimento. É exemplo a negativa geral, permitida a realização para os advogados dativos, curadores especiais e membros do Ministério Público, consoante § único do art.302 do CPC

    III- errada

    "Na contestação indireta do mérito, também cognominada de "exceção substancial", o réu reconhece o fato constitutivo do direito do autor, mas opõe outro fato impeditivo, modificativo ou extintivo do pedido formulado na petição inicial"

    "Dá-se contestação direta, também chamada de defesa direta de mérito, quando o réu ataca o fato constitutivo do direito alegado pelo autor, seja pela negativa de sua existência seja pela negativa de seus efeitos jurídicos"

    (Carlos Henrique Bezerra Leite; Curso de Direito Processual do Trabalho; 10ª ed. fls. 559 e 574)

    IV- errada.

    A apreciação de inconstitucionalidade incidental constitui questão prejudicial, logo uma defesa indireta do mérito.

    A defesa do réu pode assim ser dividida:

    Defesa indireta do processo: - discute-se os pressupostos de validade do processo, com efeito dilatório (exceção art. 304 CPC), ou peremptório (preliminares art. 301 CPC). Defesa indireta do mérito - discute-se as preliminares do mérito da ação (prejudicial de mérito), tais como a prescrição e decadência, em que o processo é extinto com julgamento do mérito (art. 269, IV CPC).

    Defesa de mérito - o réu se opõe aos fatos alegados, com a pretensão dos pedidos alegados pelo autor serem julgados improcedentes (art. 269 CPC)

  • Alternativa B e D são equivalentes, aí fica fácil.

    ACREDITANDO NO INVISÍVEL E SEGUINDO ADIANTE...


ID
982969
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da resposta do réu, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 134 CPC. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

    Parágrafo único. No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Não entendi qual o erro da "C"...
  • Erro da C: Quanto ao Princípio do Contraditório não se faz necessário a OBRIGATORIEDADE DA REAÇÃO DO RÉU, conforme menciona a questão! Não é necessário que PARA HAVER CONTRADITÓRIO o réu NECESSARIAMENTE TENHA QUE REAGIR À AÇÃO QUE LHE PÔS NA CONDIÇÃO DE RÉU.
    O simples fato de ter tomado ciência da ação e do seu teor e de ter sido dada a chance dele nela se defender já faz com que o contraditório tenha sido obedecido.

    Erro da letra E: A questão foi respondida!!! ;D

    Erro da letra D: Juiz não conhecerá de ofício nenhuma preliminar sobre convenção de arbitragem ou compromisso de arbitragem, conforme menciona o § 4º do art. 301 do CPC: § 4o Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo.

    Erro da letra A: Não há suspensão da causa no caso de impedimento de perito ou outros servidores da justiça.

    Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;

    II - ao serventuário de justiça;

    III - ao perito; (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992)

    IV - ao intérprete.

    § 1o A parte interessada deverá argüir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o argüido no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido.


  • Valeu Lucas! Bem esclarecido... com esta análise cheguei à conclusão que meu erro foi de interpretação da redação do dispositivo. 

    Talvez tenha acontecido com outros colegas, o que vale para redobrarmos a atenção. 

    Analisei a questão (alternativa C), como se o termo OBRIGATORIEDADE se referisse apenas à expressão "da informação dos atos processuais"...

    Abraços a todos!
  • Letra A : 

    "Suspensão própria é a paralisação total e irrestrita do processo;

    Suspensão Imprópria é quando "algo continua a mover-se no período de suspensão""

    (Cf. DIDIER, Fredie, Curso de Direito P.C., 2012, p. 595, apud MITIDIERO, Daniel; Comentários ao CPC, 2005);

  • Não entendi o item B. Concordo q a 1ª parte do enunciado está correta, mas discordo da 2ª.

    Diz o CPC que:

    Art. 134 CPC. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

    Parágrafo único. No caso do nIV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.

    Ao ingressar no curso da demanda ele não estaria justamente incorrendo na conduta da 2ª parte do parágrafo único do art 134?

    Agradeço se alguém puder me explicar...

     

  • LETRA (B) CORRETA

    Segundo ensina Neves e Freire (2014) ; o art. 134, parágrafo único, prevê interessante hipótese de vedação ao ingresso de advogado em processo já em trâmite que possa gerar o impedimento do juiz. O dispositivo legal, preocupado com os princípios de boa-fé e lealdade processual, não permite que a parte, ao escolher advogado quando já sabe quem é o juiz, crie o impedimento que até então não existia, o que obrigará o juiz a remeter o processo a seu substituto processual. Essa previsão legal, apesar de impedir o exercício profissional do advogado nessa caso específico, é salutar porque impede que parentes de juízes sejam contratados a peso de ouro com a única função de afastar o magistrado da condução do processo.

  • A resposta "b" está errada!

    "b) a postulação, como advogado da parte, de cônjuge ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau do juiz da causa afeta a sua imparcialidade, salvo se o ingresso do advogado na causa ocorrer no curso da demanda."

    A imparcialidade do juiz é, sim, afetada. É por isso que o advogado NÃO PODE INGRESSAR depois, quando o seu ingresso geraria impedimento. Mas é lógico que o simples fato de ter sido depois não vai fazer com que o juiz ignore que o advogado de uma parte é seu parente próximo, o que obviamente afeta a sua imparcialidade. Quem estava antes é que vai continuar no processo, o que entrou depois é afastado. Neste caso, portanto, o advogado é afastado.

  • Para Didier: 

    O princípio do contraditório pode ser decomposto em duas garantias: participação (audiência; comunicação; ciência) e possibilidade de influência na decisão.

  • Letra d: de acordo com o art. 301 do CPC, o juiz não pode conhecer de ofício da matéria relacionada à convenção de arbitragem.

  • Sobre a letra A)

    Com base nesta assertiva, necessário se faz distinguir a suspensão própria da suspensão imprópria do processo. A primeira paralisa inteiramente o processo, permitindo-se apenas a prática de atos urgentes. Isto ocorre, por exemplo, quando a suspensão do processo se dá por convenção das partes em que estas resolvem, voluntariamente, paralisar o processo. Se ambos, interessados na demanda, desejam paralisá-la, não há motivo para que prossigam os atos processuais, uma vez que deve levar-se em conta a vontade das partes. Já a suspensão imprópria ocorre quando, por exemplo, alega-se a exceção de impedimento, suspeição ou incompetência relativa do juiz. Nestes casos, o processo principal ficará paralisado, mas os atos pertinentes ao incidente provocado serão realizados. Não há que ser de outra forma pois só após a decisão do juiz quanto ao incidente, será julgada a causa principal.


  • Não entendi pq a letra a está errada....

  • LETRA B:

    Continuo sem entender também (conforme a colega liana) o fato de "o ingresso do advogado na causa ocorrer no curso da demanda", NÃO afetaria sua imparcialidade... Pra mim afetaria sim, não? Isso faria com que ele incorresse em impedimento, não?


    Se alguém puder sanar minha dúvida. Obrigada!


    LETRA A:

    O colega Henry deu a seguinte definição:

    "Letra A : 

    "Suspensão própria é a paralisação total e irrestrita do processo;

    Suspensão Imprópria é quando "algo continua a mover-se no período de suspensão""

    (Cf. DIDIER, Fredie, Curso de Direito P.C., 2012, p. 595, apud MITIDIERO, Daniel; Comentários ao CPC, 2005);”

    Logo, por que a letra A estaria errada? Não se caracteriza como uma suspensão imprópria, já que a exceção continuará sim sendo processada? Ou não?

    Se alguém puder ajudar, obrigada! 


  • O erro da letra A está em incluir a exceção de impedimento do perito e do tradutor. Estas não suspendem o processo. Apenas exceção processual de impedimento do juízo, da câmara ou do tribunal suspendem o processo.

    Art. 265, CPC- Suspende-se o processo:

    III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;


  • Complementando o comentário da colega acerca da Alternativa A:
    CPC: Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:

    (...)

    III - ao perito;

    IV - ao intérprete.

    § 1o A parte interessada deverá argüir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o argüido no prazo de 5 (cinco)dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido.


    Ou seja, quando o impedimento ou suspeição forem relacionados ao perito e intérprete não haverá suspensão.


  • "Sem Mimimi", o ingresso de advogado no curso da demanda não afeta a imparcialidade do juiz, porque o advogado que seja parente do juiz simplesmente não pode atuar na causa nessa hipótese.

    Isto é: a) se o advogado for parente do juiz e atuar na causa desde a propositura, isso afetará a imparcialidade do magistrado; b) se o processo já tiver sido distribuído e um advogado parente do juiz resolver ingressar na causa, isso não provoca o deslocamento de competência (nem imparcialidade superveniente) em virtude do princípio do juiz natural. Nesse último caso, o advogado está impedido de atuar.

    Isso está no livro do Alexandre Freitas Câmara, vol.I, mas não me perguntem a página rsrs


  • Questão de acordo com NCPC:

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    Art. 148.  Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

    II - aos auxiliares da justiça;

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

    § 1o A parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos.

    § 2o O juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão do processo, ouvindo o arguido no prazo de 15 (quinze) dias e facultando a produção de prova, quando necessária.

     

    art.337, § 5o Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

  • GABARITO LETRA "B)", APESAR DE DESATUALIZADO QUANTO AO GRAU DE PARENTESCO, QUE PELO NCPC É ATÉ O TERCEIRO GRAU.

    *****

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive

    § 1o Na hipótese do inciso III, o impedimento só se verifica quando o defensor público, o advogado ou o membro do Ministério Público já integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz.

    § 2o É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.


ID
982972
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:

I – se o Ministério Público não intervier como litisconsorte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei em demanda coletiva iniciada por outro autor coletivo, cujo objeto verse sobre direitos difusos e coletivos.

II – segundo entendimento sumular do STJ, o Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte, como também e para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público, além de possuir prazo em dobro para interpor agravo regimental.

III – os efeitos da coisa julgada, em sede de mandado de segurança coletivo, não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a suspensão de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    I) Art. 5, § Lei 7.347/85. 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

     

    II) STJ Súmula nº 99 -    O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte.

     

    STJ Súmula nº 329 -     O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.

     

    STJ Súmula nº 116 -  A Fazenda Pública e o Ministério Público têm prazo em dobro para interpor agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça.

     

     BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • ERRADA - III – os efeitos da coisa julgada, em sede de mandado de segurança coletivo, não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a suspensão de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 



    “Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada  limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo  impetrante.  

    § 1º O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva"
  • O erro da III é dizer SUSPENSÃO quando o correto é DESISTÊNCIA


ID
982975
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Principio da inafastabilidade do poder Judiciário (Art.126 do CPC)

    Este principio denota a ideia que não se deve afastar o poder Judiciário do cidadão,ou seja o judiciário não pode se negar a julgar um caso

    A Lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito” Art.5 da CF XXXV

    Não pode a lei excluir da apreciação do poder judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito,nem pode o juiz, a pretexto de lacuna ou obscuridade da lei, escusar-se de proferir decisão(art.126 do CPC)”
    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    princípio da inevitabilidade significa que a autoridade dos órgãos jurisdicionais, sendo uma emanação do próprio poder estatal soberano, impõe-se por si mesma, independentemente da vontade das partes ou de eventual pacto para aceitarem os resultados do processo; a situação de ambas as partes perante o Estado-juiz (e particularmente a do réu) é de sujeição, que independe de sua vontade e consiste na impossibilidade de evitar que sobre elas e sobre sua esfera de direitos se exerça a autoridade estatal. (CINTRA; GRINOVER; DINAMARCO. p.155, 2009)

    FONTES:
    http://ddedireito.wordpress.com/2011/05/24/processo-parte-2/ e http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4159

    bons estudos
    a luta continua

  • No tangente à alternativa a)

    Conforme ensinado por Oberto, há quatro tipos de recrutamento de magistrados: a indicação política, a eleição pelo povo, a cooptação e o concurso público. Dos quatro, o que apresenta maior vantagens é o concurso público.

    Muito embora o concurso público seja o principal meio de ingresso na magistratura, o ordenamento jurídico brasileiro prevê algumas hipóteses de ingresso por meio da indicação política (Ministros do Supremo Tribunal Federal, por exemplo).

    Abaixo, melhor explicação:

    "Entre os quatro tipos-ideais de sistema de recrutamento de magistrados: indicação política, eleição, cooptação e concurso público (Oberto, 2003: 11-12), o Brasil reservou o primeiro, de forma plena, para o Supremo Tribunal Federal (STF) e, de forma mitigada, para os demais tribunais superiores, além de ter adotado o último como modelo paradigmático de acesso à carreira"

    Fontes:

    http://www.ces.uc.pt/publicacoes/oficina/ficheiros/6277_Oficina_do_CES_382.pdf

    http://opj.ces.uc.pt/pdf/ORFM/capitulo_II.pdf
  • Qual o erro da B?

  • o PRINCÍPIO DE INAFASTABILIADADE da jurisdição prevê que o Judiciário deve APRECIAR (não atender!!) às demandas que lhe são apresentadas; já o Princípio da Inevitabilidade determina que as decisões judiciais se impõem aos particulares, independentemente de sua aceitação.

  • letra a) correta (já explicado pelos colegas)

    letra B) a questão se refere ao principio da inafastabilidade de jurisdição. O principio da inevitabilidade diz respeito ao fato de que uma vez provocado o Estado é inevitavel uma decisão judicial imperativa.

    letra C) correta. A questão se refere  a autotutela , também chamada de autodefesa, que é meio egoísta de solução de conflito, onde o interesse proprio prevalece em detrimento do interesse alheio. E de fato a jurisdição vem substituir esse exrcicio arbitrário.

    letra D) correta. as exceções são:

    na inercia : A regra é uma jurisdição inerte que depende da provocação do interessado. A exceção é que existem casos em que  o judiciário dá inicio ao processo sem propositura de demanda, é o que se extrai dos arts.738 e 744 do CPC.

    na definitividade: A regra é que a coisa julgada é imutável. Só o ato jurisdicional tem aptidão para fazer a coisa julgada. Mas isso não significa que todo ato jurisdicional é imutável/ definitivo. Em nosso ordenamento os atos não  decisórios (despachos) e aqueles que são dados como conhecimento superficial da causa (tutela provisória) não fazem coisa julgada material .( BRAGA.PAULA SARNO. PROCESSO CIVIL TEORIA GERAL DO PROCESSO CIVIL. 4ª EDIÇÃO. EDITORA JUSPODIVM. COLEÇÕES PARA CONCURSOS.PAGINA 123.)

     

  • Alguém pode me dar exemplo de magistrado eleito pelo povo???

  • Cooptação???


ID
982978
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à estabilidade da demanda é CORRETO afirmar que:

I – O pedido (perpetuatio libelli) em nenhuma hipótese será alterado após o saneamento do processo, salvo concordância do réu.
II – A fixação da legitimidade (perpetuatio legitimationis), que é a impossibilidade, a priori, de se alterar as partes na relação jurídica processual, não prevalece no caso de nomeação à autoria, mas para que isso possa ocorrer há a necessidade da concordância do autor e do nomeado.
III – A fixação da competência (perpetuatio jurisdictionis) dá-se quando da propositura da ação, não se alterando ainda que haja modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, como ocorreu com o advento da EC nº 45/2004, em relação às ações de indenização por acidente do trabalho.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I – INCORRETA - O pedido (perpetuatio libelli) em nenhuma hipótese será alterado após o saneamento do processo, salvo concordância do réu.

    Nos termos do art. 294 do CPC: "Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.". Ou seja, até ANTES DA CITAÇÃO é possível ao autor o aditamento da inicial, alteração dos "elementos objetivos da demanda".
    Outra situação ocorre até ANTES DA FASE DE SANEAMENTO  na qual é possível ao autor aditar a inicial, DESDE QUE haja o CONSENTIMENTO do réu (art. 264: Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de Pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.), ainda que revel. (Art 321, CPC: Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.)
    APÓS O SANEAMENTO (art. 331, §2º) é VEDADA qualquer alteração objetiva promovida pelo autor, AINDA QUE HAJA CONSENTIMENTO DO RÉU.
    (DIDIDER, p. 464-465, 2012) Tal previsão constitui o chamado "Sistema da estabilidade processual" arts 87, 264 e 294.

    II – CORRETA - A fixação da legitimidade (perpetuatio legitimationis), que é a impossibilidade, a priori, de se alterar as partes na relação jurídica processual, não prevalece no caso de nomeação à autoria, mas para que isso possa ocorrer há a necessidade da concordância do autor e do nomeado.


    "Nomeação à autoria é o instituto processual pelo qual se convoca, coativamente, o sujeito oculto das relações de dependência, corrigindo=se o pólo passivo da relação jurídica processual." (DIDIER, P. 376, 2012)
    Art. 64, CPC- Aceitando o nomeado, ao autor incumbirá promover-lhe a citação; recusando-o, ficará sem efeito a nomeação.

    Art. 65, CPC- Se o nomeado reconhecer a qualidade que lhe é atribuída, contra ele correrá o processo; se a negar, o processo continuará contra o nomeante.


    III – INCORRETA - A fixação da competência (perpetuatio jurisdictionis) dá-se quando da propositura da ação, não se alterando ainda que haja modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, como ocorreu com o advento da EC nº 45/2004, em relação às ações de indenização por acidente do trabalho. (alteração da competência em razão da matéria! Art. 114, VI, CF/88)

    Art. 87, CPC - Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.
  • Só acertei por estarem erradíssimas as afirmativas I e III, mas confesso que fiquei na dúvida da certeza da II... vamos lá, ela afirma que "...mas para que isso possa ocorrer há a necessidade da concordância do autor e do nomeado". A palavra NECESSIDADE DE concordância do nomeado torna a assertiva um pouco errada, pois segundo o art. 68, II do CPC, presume-se aceita a nomeação se o nomeado não comparecer, ou, comparecendo, nada alegar. Então, pelo que interpretei, não é exatamente necessária que haja concordância para se dar essa substituição processual. Alguém pode me ajudar???
  • Vanessa,

    O item II está correto, eis que os artigos 65 e 66 trazem, respectivamente, a necessidade de aceitação do autor e do nomeado.

    O artigo 65 diz que se o autor não aceitar a nomeação, resta sem efeito a nomeação e o artigo 66 diz que se o nomeado negar a nomeação, o processo segue contra o nomeante.


    Mera interpretação dos artigos mencionados.

  • Regramento atual não exige concordância do "nomeado" (não existe mais nomeação à autoria): Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu. Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8o. Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação. § 1o O autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de 15 (quinze) dias, à alteração da petição inicial para a substituição do réu, observando-se, ainda, o parágrafo único do art. 338. § 2o No prazo de 15 (quinze) dias, o autor pode optar por alterar a petição inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo réu.
  • RESPOSTA: C

    I – Art. 329 do NCPC  O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    Parágrafo único.  Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.

    II – O CPC novo excluiu a nomeação à autoria.

    III – Art. 43 do NCPC - Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

  • Súmula Vinculante 22

    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004.

    Apesar de ter sido modificada a competência absoluta, nos termos do Art. 43 do CPC, o STF somente determinou a alteração de imediato da competência das ações judiciais que não possuíam sentença de mérito.


ID
982981
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito das ações cautelares, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários

ID
982984
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa INCORRETA é a Letra A.
    A substituição processual é uma forma de legitimação extraordinária e está tratada no art. 6º do CPC. Jà a substituição de partes refere-se à sucessão de partes. Tais institutos não se confundem. E mais, a substituição processual pode ser utilizada em processos individuais, como, por exemplo, a interposição da ação de investigação de paternidade pelo Ministério Público.
    A título de entendimento, achei um texto na internet muito simples e objetivo explicando a diferença de tais institutos.
    http://professorrodrigochindelar.blogspot.com.br/2012/01/substituicao-processual-x-substituicao.html.

    Substituição Processual Ordinariamente, a ninguém é dado o direito de pleitear em nome próprio, direito alheio (art. 6º, do CPC). Assim, as partes do processo coincidem com as partes do conflito de interesses. Contudo, a lei autoriza, em casos excepcionais, o ajuizamento da ação por um estranho à relação jurídica material. Este será o caso da substituição processual ou legitimação extraordinária. Exemplos: MS COLETIVO; AÇÃO POPULAR; AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PROPOSTA PELO MP. É oportuno mencionar que o Ministério Público age sempre como parte (titular do direito ou substituindo o titular) ou como fiscal da lei, nunca como representante. O representante age em nome do representado e o substituto processual age em nome próprio. Substituição de Partes ou Sucessão Processual A substituição de partes (sucessão processual) não pode ser confundida com a substituição processual. A primeira ocorre quando uma parte sucede a outra em um processo em curso, ao passo que na substituição processual, o substituto age em nome próprio pleiteando direito alheio. O CPC não admite livremente a substituição das partes, sendo permitida somente nos casos expressos em lei (art. 41, do CPC). O Código contempla duas hipóteses de sucessão processual, uma facultativa (art. 42) e outra obrigatória (art. 43). A hipótese facultativa está prevista no art. 42, §1º, do CPC, e diz respeito a possibilidade do adquirente ou cessionário substituir o alienante ou cedente, desde que haja consentimento da parte contrária. Se não há o consentimento, o processo tramitará entre as partes originárias, podendo o adquirente ou cessionário intervir no processo como assistente do alienante ou cedente (art. 42, §2º, do CPC). Já a hipótese em que essa substituição é obrigatória diz respeito ao que dispõe o art. 43 do CPC, ou seja, quando ocorre a morte de qualquer das partes. Neste caso, o substituto ou sucessor será o espólio ou os sucessores do que faleceu.

    Bons estudos a todos!

     

  • errei por nao notar que na c fala no final em substituiçao de parte e nao substituiçao processual. muito boa.

  • NCPC Art. 109.  A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

    § 1o O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    § 2o O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

    § 3o Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.

  • COMPLEMENTANDO A DISTINÇÃO ENTRE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL E SUBSTITUIÇÃO DAS PARTES (SUCESSÃO PROCESSUAL)

    O novo art 18, parágrafo único, trouxe a possibilidade de, ocorrendo a substituição processual, o substituído poder intervir como assistente litisconsorcial também. vejamos:

    Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.


ID
982987
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Consoante jurisprudência uniforme do STJ, em relação à caracterização do bem de família para fins de impenhorabilidade na execução, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    STJ Súmula nº 205
     -     A Lei nº 8.009-90 aplica-se à penhora realizada antes de sua vigência.

    BONS ESTUDOSS
    A LUTA CONTINUA

  • OUTRAS ALTERNATIVAS (TODAS SÚMULAS DO STJ):

    LETRA B:

    Súmula 486 - É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.


    LETRA C:


    Súmula 449A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.


    LETRA D:


    Súmula 364 O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.

ID
982990
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação às ações coletivas, considere as assertivas abaixo:

I - Consoante jurisprudência uniforme do STJ, na hipótese de reconhecimento da continência entre ações civis públicas propostas na Justiça Estadual e na Justiça Federal, ambas as demandas devem ser reunidas nesta última (Justiça Federal).

II - A Lei nº 7.347/85 constitui um marco em matéria de tutela de interesses transindividuais, introduzindo no ordenamento jurídico brasileiro institutos típicos das demandas coletivas, como a coisa julgada secundum eventum probationis (segundo a sorte das provas).

III - A Lei nº 12.016/2009 previu expressamente o mandado de segurança coletivo, como instrumento de proteção dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, em consonância com o artigo 5º, LXX, da Constituição da República, que elencou o mandamus coletivo no rol de remédios constitucionais.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


    Continência de ação civil pública 

    Súmula 489 STJ: “Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual.” 


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • O item II está errado, uma vez que a Ação Popular (Lei 4.717/65), anterior a ACP, já previa o instituto da coisa julgada secundum eventum probationis, como se infere do seu art. 18:

    Art. 18. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.


    O errado do item III está na afirmação acerca dos direitos difusos, tema polêmico na doutrina, que não consta no rol da Lei de Mandado de Segurança, pois determina o p
    arágrafo único, do art 21 dessa lei que:

         
    Parágrafo único.  Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser:

    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 

    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.

  • O MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO ESTÁ EXPRESSO TANTO NA CF COMO NA LEI 12016. 

  • Apenas para elucidar mais:

    O sistema processual coletivo brasileiro inseriu a coisa julgada secundum eventum probationis para a defesa de direitos difusos e coletivos stricto sensu. Assim, se o pedido for julgado improcedente com insuficiência de provas, não ocorrerá extensão da coisa julgada aos substituídos na relação processual.
    A eficácia da coisa julgada opera-se secundum eventum litis, ou seja, os titulares dos direitos coletivos serão atingidos pela imutabilidade do julgado somente quando a ação for procedente. A coisa julgada em si é formada independentemente do resultado do processo, no entanto, os substituídos não serão atingidos por uma decisão desfavorável aos seus interesses.  
  • I - Consoante jurisprudência uniforme do STJ, na hipótese de reconhecimento da continência entre ações civis públicas propostas na Justiça Estadual e na Justiça Federal, ambas as demandas devem ser reunidas nesta última (Justiça Federal).

    Súmula 489 STJ: “Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual."

     

    II - A Lei nº 7.347/85 constitui um marco em matéria de tutela de interesses transindividuais, introduzindo no ordenamento jurídico brasileiro institutos típicos das demandas coletivas, como a coisa julgada secundum eventum probationis (segundo a sorte das provas).

    --> Lei 4.717 de 1965 - Art. 18. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    Lei 7.347 de 1985 - Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

     



    III - A Lei nº 12.016/2009 previu expressamente o mandado de segurança coletivo, como instrumento de proteção dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, em consonância com o artigo 5º, LXX, da Constituição da República, que elencou o mandamus coletivo no rol de remédios constitucionais.

    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Parágrafo único.  Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 

    I - COLETIVOS, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 

    II - INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. 

     

  • coisa julgada secundum eventum probationis (segundo a sorte das provas).

    Aparece na LEI DE AÇÃO POPULAR - Lei 4.717 de 1965 - Art. 18. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

  •  Consoante jurisprudência uniforme do STJ, na hipótese de reconhecimento da continência entre ações civis públicas propostas na Justiça Estadual e na Justiça Federal, ambas as demandas devem ser reunidas nesta última (Justiça Federal).


ID
982993
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos procedimentos de jurisdição voluntária ou graciosa, também conhecidos como administração judicial de interesses privados, considere as seguintes afirmações:

(I) Caracterizam-se pela inexistência de lide no conceito clássico de Francesco Carnelutti, como conflito de interesses qualificado pela pretensão resistida, não obstante possa haver certo grau de controvérsia entre os envolvidos.

(II) Não possuem partes na concepção técnico-processual do instituto, mas somente interessados, conquanto estes possam produzir provas das suas alegações, sendo lícito, entretanto, ao juiz investigar livremente os fatos e ordenar de ofício a realização de quaisquer provas.

(III) Em regra, suas decisões não podem ser objeto de ação rescisória, tendo em vista que não constituem decisões de mérito.

(IV) O julgador não está adstrito à observância do critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta: Letra A.

    Sobre a impossibilidade de interposição da Ação Rescisória nos procedimentos de jurisdição voluntária, seguem abaixo alguns entendimentos dos Tribunais.

    "Não cabe ação rescisória nos processos de jurisdição voluntária, eis que ela só é admissível contra sentenças de mérito, ou seja, aquelas em que há litígio e nas quais o decisum, resolvendo a Iide, produz coisa julgada material." (TJSP - AR 54.979-1 - 4ª C. - Rel. Des. Freitas Camargo - RT 622/57).

    "Como as sentenças proferidas nos procedimentos de jurisdição voluntária não fazem coisa julgada, são insuscetíveis de serem rescindidas por meio de ação rescisória." (RTJ 94/677 in Código de Processo Civil e Legislação Processual Civil Extravagante em Vigor, Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery, RT, São Paulo, 1995, p. 603).

    Bons estudos a todos.

  • II - Art. 1.107. Os interessados podem produzir as provas destinadas a demonstrar as suas alegações;

    mas ao juiz é licito investigar livremente os fatos e ordenar de ofício a realização de quaisquer provas.

  • Art. 723. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias. Parágrafo único. O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna. Não confundir com a decisão do procedimento sumárissimo: art. 852-I. § 1º O juízo adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e as exigências do bem comum.
  • ITEM III:

    "4. Rescindibilidade da decisão proferida em jurisdição voluntária.

    Tradicionalmente, diz-se que as sentenças proferidas em procedimento de jurisdição voluntária não se tornam indiscutíveis pela coisa julgada e, por isso, não poderiam ser alvo de uma ação rescisória. Essa é a orientação predominante.

    Não é, porém, o entendimento aqui defendido. As sentenças proferidas nos procedimentos de jurisdição voluntária também são aptas à coisa julgada, tornando-se imutáveis e indiscutíveis. No procedimento de jurisdição voluntária, há pedido, existindo, portanto, mérito. A sentença que o acolhe está a resolver o mérito, encaixando-se na hipótese do art. 487, I, CPC/2015. A sentença de mérito, proferida em procedimento de jurisdição voluntária, torna-se imutável e indiscutível, produzindo coisa julgada.

    Desse modo, transitada em julgado uma sentença num procedimento de jurisdição voluntária, cabe ação rescisória com a finalidade de desconstituir a coisa julgada que se produzir, em razão de alguma das hipóteses previstas no art. 966 do CPC/2015. 11 Note que, de acordo com o Código de Processo Civil de 2015, até mesmo decisões que não resolvem o mérito da causa podem ser objeto da ação rescisória. Nada há no texto do Código de Processo Civil que impeça a ação rescisória de decisão proferida em jurisdição voluntária, que é decisão de mérito, produzida após contraditório. "

    http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/RPro_n.252.10.PDF

  • em provas, ainda deve-se adotar a concepção majoritária, isto é, a corrente administrativista da jurisdição voluntária. Por isso, a alternativa A está correta.

    O inciso I está correto. Para a corrente administrativista, a jurisdição voluntária é caracterizada pela ausência de lide.

    O inciso II está correto. Para referida corrente, não há partes, mas sim interessados.

    O inciso III está correto. Para a corrente majoritária, não há trânsito em julgado.

    O inciso IV está correto. É a transcrição do art. 723, parágrafo único, CPC.


ID
982996
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As recomendações emitidas pelo Ministério Público aos entes públicos constituem:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

     o art. 6º, inciso XX, da LC nº 75/93 estabelece que:

    Art. 6º Compete ao Ministério Público da União:

     XX - expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito, aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis.”

    O membro do Ministério Público, quando entender cabível, poderá emitir uma recomendação, que, no entanto, não tem caráter obrigatório para o agente público[2]. Contudo, se não for cumprida, o representante do Ministério Público poderá tomar as medidas administrativas e judiciais que entender pertinentes para adequação da conduta do agente (ação civil pública, ação de improbidade administrativa, etc).

    A recomendação também está prevista na Lei Orgânica do Ministério Público (Lei nº 8.629/95), que dispõe em seu artigo 27, inc. I e parágrafo único, inciso IV:

    Art. 27 — Cabe ao Ministério Público exercer a defesa dos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual, sempre que se cuidar de garantir-lhe o respeito:

    I — pelos poderes estaduais e municipais; (...)

    Parágrafo único. No exercício das atribuições a que se refere este artigo, cabe ao Ministério Público, entre outras providências: (...)

    IV — promover audiências públicas e emitir relatórios, anual ou especiais, e recomendações dirigidas aos órgãos e entidades mencionadas no "caput" deste artigo, requisitando ao destinatário sua divulgação adequada e imediata, assim como resposta por escrito.

    FONTE:http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10946

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • O instituto da recomendação é ato administrativo unilateral com conteúdo de aconselhamento, sem força cogente, de competência exclusiva do Ministério Público, o mecanismo previsto na Lei Complementar n.º 75, de 1993, e na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei n.º 8.625, de 1993) dirigido aos órgãos e entidades dos poderes públicos. 

  • RESOLUÇÃO 164 CNMP

    Art. 1º A recomendação é instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público

    por intermédio do qual este expõe, em ato formal, razões fáticas e jurídicas sobre determinada questão, com o objetivo de persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição, atuando, assim, como instrumento de prevenção de responsabilidades ou correção de condutas.

    Parágrafo único. Por depender do convencimento decorrente de sua fundamentação

    para ser atendida e, assim, alcançar sua plena eficácia, a recomendação não tem caráter

    coercitivo.

    Art. 8º A recomendação conterá a indicação de prazo razoável para a adoção das

    providências cabíveis, indicando-as de forma clara e objetiva.

    Parágrafo único. O atendimento da recomendação será apurado nos autos do

    inquérito civil, procedimento administrativo ou preparatório em que foi expedida.

    grifei.

    bons estudos.

  • O instituto da recomendação é ato administrativo unilateral com conteúdo de aconselhamento, sem força cogente, de competência exclusiva do Ministério Público. Apesar de não ter caráter obrigatório, se não for cumprida, o representante do Ministério Público poderá tomar as medidas administrativas e judiciais que entender pertinentes para adequação da conduta do agente, como o ajuizamento de ação civil pública ou de improbidade administrativa. 

    O mecanismo da recomendação está previsto na Lei Complementar n.º 75/1993, e na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei n.º 8.625/1993) dirigido aos órgãos e entidades dos poderes públicos. Vejamos o que dispõem os dispositivos mencionados:

    Art. 6º Compete ao Ministério Público da União:

     XX - expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito, aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis.

    Art. 27 — Cabe ao Ministério Público exercer a defesa dos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual, sempre que se cuidar de garantir-lhe o respeito:

    I — pelos poderes estaduais e municipais; (...)

    Parágrafo único. No exercício das atribuições a que se refere este artigo, cabe ao Ministério Público, entre outras providências: (...)

    IV — promover audiências públicas e emitir relatórios, anual ou especiais, e recomendações dirigidas aos órgãos e entidades mencionadas no "caput" deste artigo, requisitando ao destinatário sua divulgação adequada e imediata, assim como resposta por escrito.

  • Recomendação, nos dizeres de Marcos Paulo de Souza Miranda, é “o INSTRUMENTO extrajudicial pelo qual o Ministério Público expõe, através de ato formal e não diretamente coercitivo, suas razões fáticas e jurídicas sobre determinada questão concreta, para o fim de ADVERTIR e EXORTAR o destinatário (ou recomendado) a que PRATIQUE OU DEIXE de PRATICAR DETERMINADOS ATOS em benefícios da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou de respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa incumbe ao parquet”. (MIRANDA, Marcos Paulo de Souza. A recomendação ministerial como instrumento extrajudicial de solução de conflitos ambientais. In: CHAVES, Critiano; ALVES, Leonardo Barreto Moreira; ROSENVALD, Nélson (Coord.). Temas Atuais do Ministério Público: a atuação do Parquet nos 20 anos da Constituição Federal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, p. 379.)

    Em sentido semelhante, os Professores Fredie Didier e Hermes Zaneti Jr, explicam que “a eficácia da recomendação é ADMONITÓRIA, uma vez que, sendo exaradas do órgão, que tem legitimação para o ajuizamento das ações coletivas e da persecução penal, servem para comunicar a necessidade de ADEQUAÇÃO das CONDUTAS AO DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO antes do advento dos atos ilícitos que poderão gerar responsabilização”. (DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil. 8. ed. Salvador: Juspodivm, 2013. p. 255)

    Destarte, os dois últimos autores ainda ensinam que o instituto não tem caráter vinculativo, mas sim natureza de “ato administrativo enunciativo”.


ID
982999
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o regime jurídico único dos servidores previsto na Lei nº 8.112/90, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •         Nunca havia presenciado tal artigo em provas de concursos
    Art. 243.  Ficam submetidos ao regime jurídico instituído por esta Lei, na qualidade de servidores públicos, os servidores dos Poderes da União, dos ex-Territórios, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas, regidos pela Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, ou pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943, exceto os contratados por prazo determinado, cujos contratos não poderão ser prorrogados após o vencimento do prazo de prorrogação.

  • Na Reclamação nº 5381-4/AM, o Ministro Cezar Peluso, acompanhando o relator, assim entendeu:
     

    "(...) Em suma, não há possibilidade, na relação jurídica entre servidor e o Poder Público, seja ele permanente ou temporário, de ser regido senão pela legislação administrativa. Chame-se a isso relação estatutária, jurídico administrativa, ou outro nome qualquer, o certo é que não há relação contratual sujeita à CLT (...) Como a Emenda 19 caiu, nós voltamos ao regime original da Constituição, que não admite relação sujeita à CLT, que é de caráter tipicamente privado, entre servidor público, seja estável ou temporário, e a Administração Pública (...)".


    (Fonte: Leia mais: http://jus.com.br/artigos/18459/a-competencia-material-da-justica-do-trabalho-conforme-atual-interpretacao-do-supremo-tribunal-federal/2#ixzz2eu4VOvF3)
  • A alternativa (D) é a resposta.
  • c) L 8745/93 (Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.): Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.

    d) TST: SUM-382  MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO BIENAL (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 128 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime. (ex-OJ nº 128 da SBDI-1 - inserida em 20.04.1998)  [R1]MPT 18
  • Resposta D - Porém não é certo que aqueles contratados pelo regime celetista teriam opção de continuar no mesmo regime, resposta duvidosa.

  • Gabarito LETRA D:

      Art. 243. Ficam submetidos ao regime jurídico instituído por esta Lei, na qualidade de servidores públicos, os servidores dos Poderes da União, dos ex-Territórios, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas, regidos pela Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, ou pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1ode maio de 1943, exceto os contratados por prazo determinado, cujos contratos não poderão ser prorrogados após o vencimento do prazo de prorrogação.



ID
983002
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as penalidades e o processo administrativo, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • É o que diz o art. 133 da L8112/90 sobre a instauração do Processo Administrativo Disciplinar (PAD).        
    Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:
    (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).

    O PAD, na modalidade rito sumário, é aplicável quando:
    - Abandono de cargo (faltar mais de 30 dias consecutivos);
    - Inassiduidade habitual (faltar 60 ou mais dias interpolados em 12 meses);
    - Acumulação de cargo, emprego ou função (exceto as hipóteses permitidas no Art.37, XVI)


     
  • a) Está correta por corresponder ao art. 133 da Lei n° 8.112/90:
    Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases (...)

    b) O processo administrativo disciplinar é inquisitivo e não se submete aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 
    Errada, o PAD é acusatório, bem como a sindicância contraditória. Sindicância investigativa, modalidade de PAD, é inquisitiva por ser considerada processo de investigação para averiguação dos fatos indicados. O PAD segue os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

    c) (...), independentemente da prática nova infração disciplinar pelo servidor neste período. 
    Há erro, porque a prática de nova infração disciplinar punível com a penalidade de advertência é punida com suspensão:
    "(...) o servidor apenado com advertência, nos últimos 3 (três) anos, ou com suspensão, nos últimos 5 (cinco) anos, deverá, se cometer uma segunda transgressão disciplinar punível com advertência, ser apenado com suspensão." Manual de PAD da CGU. Acesso em: 10/9/2013. Disponível em: <http://www.cgu.gov.br/publicacoes/GuiaPAD/Arquivos/ManualPAD.pdf> P. 359.

    Havendo nova punição, permanecerá o novo registro em assentamento cadastral por 5 (cinco) anos.

    A existência de registro de sanção nos assentamentos cadastrais é critério para avaliar a reincidência.

    cancelamento do registro é feito por declaração nos assentamentos funcionais, como uma averbação em registro cartorial: "(...) Marcos Salles Teixeira explica que o cancelamento “é formalizado por meio de declaração nos assentamentos funcionais e não com a eliminação física do registro anterior, de modo que o registro de toda vida funcional do servidor permaneça incólume."  Manual de PAD da CGU. Acesso em: 10/9/2013. Disponível em: <http://www.cgu.gov.br/publicacoes/GuiaPAD/Arquivos/ManualPAD.pdf> P. 358.

    d) (...), a autoridade julgadora não poderá determinar o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor.

    Errado, contraria o art. 170 da Lei n° 8.112/90: Art. 170.  Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor.
  • Gabarito. A.

    Art.133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:

  • c) As penalidades de advertência e suspensão do servidor público aplicadas por uma infração terão seus registros cancelados, após o decurso de 03 (três) e 05 (cinco) anos, respectivamente, independentemente da prática nova infração disciplinar pelo servidor neste período. ERRADA

     Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

  • Questão desatualizada:

    Opção d também correta. Artigo 170 da Lei 8.112/90 declarada inconstitucional pelo STF.

    O art. 170 da Lei 8.112/1990 (“Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor”) é inconstitucional. Essa a conclusão do Plenário ao conceder mandado de segurança para cassar decisão do Presidente da República que, embora reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva de infração disciplinar praticada pelo impetrante, determinara a anotação dos fatos apurados em assentamento funcional. O Tribunal asseverou que, em virtude do reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição, obstar-se-ia a imposição de punição administrativo-disciplinar, tendo em conta que a pretensão punitiva da Administração estaria comprometida de modo direto e imediato. Assim, afirmou que a anotação dessa ocorrência em ficha funcional violaria o princípio da presunção de inocência. Em consequência, a Corte, por maioria, declarou a inconstitucionalidade incidental do art. 170 da Lei 8.112/1990. O Ministro Dias Toffoli (relator) aduziu que o mencionado dispositivo remontaria prática surgida, em especial, na Formulação 36 do extinto Departamento de Administração do Serviço Público - DASP (“Se a prescrição for posterior à instauração do inquérito, deve-se registrar nos assentamentos do funcionário a prática da infração apenada”). O Ministro Luiz Fux salientou que o registro, em si, seria uma punição, que acarretaria efeitos deletérios na carreira do servidor, em ofensa também ao princípio da razoabilidade. O Ministro Marco Aurélio realçou, de igual forma, que o aludido artigo discreparia da Constituição sob o ângulo da razoabilidade. Por sua vez, o Ministro Ricardo Lewandowski acrescentou que o preceito em questão atentaria contra a imagem funcional do servidor. Vencido o Ministro Teori Zavascki, que não reputava o art. 170 da Lei 8.112/1990 inconstitucional. Consignava que a incompatibilidade dependeria da interpretação conferida ao dispositivo. Aduzia não conflitar com a Constituição o entendimento de que se trataria de documentação de um fato, ou seja, de que o servidor respondera a um processo e que a ele não fora aplicada pena em razão da prescrição.


ID
983005
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 37, inc. XIX CF- somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    b
    ons estudos
    a luta continua
  • Salvo melhor juízo, creio que a alternativa "a" também esteja errada, pois não é faculdade do Chefe do Poder Executivo interpretar e aplicar a Constituição da República, mas sim obrigação (DEVER). Então, para que a alternativa ficasse correta teria que o examinador dizer: "a) O chefe do Poder Executivo, ao exercitar sua competência para editar ato administrativo, DEVE interpretar e aplicar a Constituição da República". 

  • Concordo com o comentário de João Monteiro: a assertiva diz PODE, e, ao dizer isso, o que se está em questão é uma competência DISCRICIONÁRIA. No entanto, a interpretação e aplicação da Constituição da República é um DEVER, ou seja, um ATO VINCULADO. Alternativa também INCORRETA.

  • Essa questão não me parece das mais bem elaboradas, considerando que o art. 37, XIX, CR/88 determina que a criação de empresa pública vai ser autorizada por lei, mas não veda que sua criação seja feita por ato administrativo do executivo.

  • questão dificil hein

  • Acredito que os colegas Fausto e João mataram a charada da assertiva A. Todavia, acredito que a assertiva D não está de todo errada. Na verdade, compartilho da impressão da colega Ana, porque a condicionante para a criação de uma empresa pública é a autorização em lei. Logo, ela pode ser sim efetivamente criada por um ato administrativo, desde que haja a lei prévia. 

  • A questão pergunta sobre a possibilidade de criação de empresa pública por ato administrativo. Na minha opinião, a criação é possível. A autorização para criação, que com esta não se confunde, é que precisa vim por meio de lei. Para mim o gabarito está errado.

  • Com o devido respeito a eventuais entendimentos contrários, tratando-se de empresa pública, terá forma de pessoa jurídica de direito privado, o que atrai o art. 173, CRFB/88:

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    (...).

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;


    Por conseguinte, incide o art. 45 CC/2002:

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.


    Logo, a criação decorre do registro, e não do ato administrativo editado pelo governador. Acredito ser esse o erro da questão.


    Desculpem pela eventual formatação inadequada. Não consegui configurar o texto.


    Em frente nos estudos.

  • correta D

    empresa pública por ser entidade de direito privado deve necessariamente ser criada por autorização legislativa, e em seguida por decreto ser regulamentada a fim de que tenha seus atos constituídos em cartório ou na junta.   

  • Letra “a”: é evidente que o Chefe do Poder Executivo, seja de que esfera federativa for, federal, estadual, distrital ou municipal, está plenamente autorizado a interpretar e aplicar a Constituição, o que não é exclusividade, do Poder Judiciário, evidentemente.

    Letra “b”: a plena aplicabilidade dos princípios informativos da Administração Pública, previstos no art. 37, caput, da CF/88, às empresas públicas e às sociedades de economia mista deriva do fato de que tais entidades integram a Administração indireta. E o art. 37 da CF/88 veicula uma série de normas dirigidas a toda a Administração Pública, seja a direta, seja a indireta.


    Letra “c”: correta a afirmativa. O STF assim decidiu no âmbito dos Mandados de Injunção n.ºs 670 e 708, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, e 712, sendo deste relator o Ministro Eros Grau.


    Letra “d”: incorreta a afirmativa. A criação de empresa pública deve ser previamente autorizada por lei, conforme determina o art. 37, XIX, da CF/88. Ademais, o art. 84, VI, “a”, estabelece que o Chefe do Poder Executivo pode dispor mediante decreto sobre organização e funcionamento da Administração Pública, desde que não implique aumento de despesas, nem criação ou extinção de órgãos públicos. De tal forma, seja porque a criação de uma empresa pública implicaria, é claro, aumento de despesas, seja porque se pode interpretar a expressão “órgãos públicos” em sentido amplo, de modo a abarcar também as entidades da Administração indireta, o fato é que este último dispositivo constitucional também constitui óbice à criação, por decreto, de empresa pública por um dado Governador de Estado. É preciso lei autorizadora, conforme impõe o inciso XIX do art. 37 de nossa Lei Maior.


    Gabarito: D



  • Acertei a questão, mas fiquei na dúvida quanto a estar a letra D também correta pelo fato de que após ser feita a autorização legislativa, ocorre a criação da empresa pública por ato administrativo do poder executivo.
    A questão não afirma que o ato seria desacompanhado de autorização legislativa.

    Me corrijam se eu estiver errado.
    Bons estudos a todos!
  • Autorizada a criação da EP, mediante LEI ORDINÁRIA ESPECÍFICA, o Poder Executivo  elabora os atos constitutivos e providencia sua inscrição no registro público competente. A criação da EP, ou seja, a aquisição da personalidade jurídica, somente ocorre com o registro. Normalmente, os atos constitutivos da entidade são veiculados em um decreto, providência essa que  visa a atender ao princípio da publicidade.

    De mais a mais, o art. 84 da CF prevê o seguinte:

     "Compete privativamente ao Presidente da República:(...)

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)"

    Conquanto referido artigo verse sobre o poder executivo federal, certa é a impossibilidade de criação de uma EP mediante decreto também pelo poder executivo estadual, uma vez que vige o princípio da simetria, o qual dispõe que  Estados, Distrito Federal e Municípios devem adotar, sempre que possível, em suas respectivas Constituições e Leis Orgânicas (Lei Orgânica é como se fosse a “Constituição do Município”), os princípios fundamentais e as regras de organização existentes na Constituição da República (Constituição Federal)- principalmente relacionadas a estrutura do governo, forma de aquisição e exercício do poder, organização de seus órgãos e limites de sua própria atuação.

    Por fim, é de se esclarecer que a expressão "órgãos públicos", constante no art. 84, VI, "a", CF, foi usada de maneira atécnica, uma  vez que não está ali significando 'feixe despersonalizado de atribuições', seu verdadeiro sentido, devendo ser entendida de forma ampla para abarcar quaisquer unidades, personalizadas ou não, integrantes da estrutura organizacional da adm púb formal, ainda incluídas as empresas públicas.

    Ainda quanto à alternativa "d", é de se atentar para o fato de que o decreto autônomo, previsto no artigo supracitado, é um ato administrativo da competência exclusiva dos chefes do Executivo, o que autoriza a aplicação do dispositivo

    .

  •  

    Caros Colegas, 

    Entendo que a celeuma envolvendo as alternativas "A" e "D" envolve aquele cuidado que devemos ter na prova, quanto ao que é mais

    certo, ou mais errado.  Sempre haverá uma possibilidade inaceitável!

    Concordo que "ao exercitar sua competência para editar ato administrativo", o chefe "deve" interpretar e aplicar a CR, não se tratando de uma faculdade. À falta de outra alternativa, eu também marcaria esta. 

    Contudo, diante da possibilidade de "O Governador de Estado pode criar, mediante ato administrativo, empresa pública ...", entendo complicado optar pela alternativa "A".

    Como nunca sabemos se a Banca vai usar o seu "CPB", para anular ou não a questão, melhor ficar com a alternativa que se mostra absolutamente errada. A questão é típica nesse sentido.

  • CRIAÇÃO DE ENTIDADES:

     

    Autarquia: por meio de lei.

    Fundação, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista: autorizado por lei.

  • Com o colega João. Nao é faculdade na letra A, mas dever, até mesmo em face do princípio de só faz pode fazer o q a lei manda.

  • GABARITO: LETRA D

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    Letra “a”: é evidente que o Chefe do Poder Executivo, seja de que esfera federativa for, federal, estadual, distrital ou municipal, está plenamente autorizado a interpretar e aplicar a Constituição, o que não é exclusividade, do Poder Judiciário, evidentemente.
     

    Letra “b”: a plena aplicabilidade dos princípios informativos da Administração Pública, previstos no art. 37, caput, da CF/88, às empresas públicas e às sociedades de economia mista deriva do fato de que tais entidades integram a Administração indireta. E o art. 37 da CF/88 veicula uma série de normas dirigidas a toda a Administração Pública, seja a direta, seja a indireta.


    Letra “c”: correta a afirmativa. O STF assim decidiu no âmbito dos Mandados de Injunção n.ºs 670 e 708, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, e 712, sendo deste relator o Ministro Eros Grau.


    Letra “d”: incorreta a afirmativa. A criação de empresa pública deve ser previamente autorizada por lei, conforme determina o art. 37, XIX, da CF/88. Ademais, o art. 84, VI, “a”, estabelece que o Chefe do Poder Executivo pode dispor mediante decreto sobre organização e funcionamento da Administração Pública, desde que não implique aumento de despesas, nem criação ou extinção de órgãos públicos. De tal forma, seja porque a criação de uma empresa pública implicaria, é claro, aumento de despesas, seja porque se pode interpretar a expressão “órgãos públicos” em sentido amplo, de modo a abarcar também as entidades da Administração indireta, o fato é que este último dispositivo constitucional também constitui óbice à criação, por decreto, de empresa pública por um dado Governador de Estado. É preciso lei autorizadora, conforme impõe o inciso XIX do art. 37 de nossa Lei Maior.

    FONTE: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

  • Melhor comentário: Jeifson Ribeiro dos Santos


ID
983008
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o princípio da transparência na administração pública, analise as seguintes proposições:

I - A Constituição da República assegura de forma expressa o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.
II - Subordina-se aos ditames da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Transparência) a administração pública direta e indireta da União, dos Estados e Municípios.
III - O Ministério Público não se sujeita aos ditames da Lei nº 12.527/2011, uma vez que não integra o Poder Executivo, estando sujeito à normatização própria pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
IV - Aplicam-se as disposições da Lei nº 12.527/2011, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    II) Art. 1o  Lei 12.527/11. Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. 

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei: 

    I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; 

    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 


              IV) Art. 2o  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. 


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
     

  • Em relação ao item II ele não poderia ser invalidado pela falta de citação do ente Distrito Federal? Me tirem essa dúvida por favor, pois em uma prova da FCC se você esquecer um detalhe desse já era. Obrigada!
  • Por que o ítem I está errado?
  • I-  Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, noinciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. 
  • Porque a questão I está errada?

    Obrigado desde já
  • A questão na assertiva de número 1, fala que a CF assegura de forma expressa o acesso dos usuários a REGISTROS ADMTIVOS E A INFORMAÇÕES SOBRE ATOS DO GOVERNO.Quando na verdade o correto seria :
    § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
      II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;   XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado     X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;


    Eu também fiquei com dúvida, mas está aí.
  • Referente à altenativa I: (errada)

    A lei 12.527/2011 não diz nada a respeito de direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.



    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

    ...

    Seção II

    Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo 

    Art. 23.  São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: 

    I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional; 

    II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais; 

    III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população; 

    IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País; 

    V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas; 

    VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional; 

    VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou 

    VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações. 
     

  • O item I está errado por causa da expressão "de forma expressa"~, porque quem o faz é a lei. A constituição diz da publicidade.

    Os colegas podem ter confundido com o dispositivo do art. 5º, XXXIV, b " a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;"

  • "I - A Constituição da República assegura de forma expressa o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas. "

    Amigos creio q o erro da primeira assertiva está nas ressalvas expostas, pois na cf o que consta expresso são as limitações ao direito de acesso à informaçao/principio da publicidade - que são sucedâneos ao princípio da transparência - que consistem em manter sigilo de informações imprescíndiveis à segurança do Estado e da sociedade. Confira-se: 

    Art. 5

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; 

    De outra sorte, insta pontuar que se for negado referido acesso, dentro do campo permitido, cabe a impetração de MS.

  • Essa questão cabe um belo recurso, pois faltou o DF na alternativa II! 

    lei nº 12.527/2011 (Lei de Transparência)

    Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, noinciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. 


  • SOBRE A ASSERTIVA  - I

    Bons amigos até o momento eu não consegui desvendar o ERRO da assertiva I...por favor alguém de bom coração AJUDE!

    Eu li e reli o texto constitucional e encaixa direitinho...o que deixei passar batido?


  • O erra da I está na cabeça do examinador. Apesar de ter acertado a questão, não acho que o item I está errado. Penso igual o "Homer Simpson" já explicou.


  • Ué...o erro da questão I está claro e evidente: se a CF diz que "a lei disciplinará", significa que ela (a CF) não o faz e, portanto, não traz de forma expressa.

    Erro nível juninho come sucrilhos no prato.

  • CORRETA ALTERNATIVA B

    Em relação à assertiva I, ela menciona que "a Constituição da República assegura de forma expressa", então, esqueçamos da lei 12.527/2011, já que ela não está sob exame no item. Recordar o art. 5º , inciso XXXIII da Constituição.

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    Assim, já se pode ver um erro na afirmação colocada na questão, faltou a restrição de acesso às informações quando for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    Se observarmos no artigo 37, II, parágrafo 3, inciso II ele menciona "o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no artigo 5º incisos X e XXXIII". Assim, remete à restrição já comentada.

    Em relação às assertivas II e III devemos ler o art 1º da Lei 12.527/2011

    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:

    I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;

    II - as autarquias , as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Assertiva III  - " O Ministério Público não se sujeito aos ditames da Lei nº 12527/2011, uma vez que não integra o o Poder Executivo, estando sujeito à normatização própria pelo Conselho Nacional do Ministério Público."

    Errado, como visto, no inciso I do parágrafo único do artigo 1º da lei em comento, está incluído o Ministério Público

    em relação à assertiva II, o fundamento é no mesmo artigo 1º  da Lei 12.527/2011, no parágrafo único inciso II, abrange as autarquias , as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, portanto, a administração pública direta e indireta dos entes federativos.

    em relação à assertiva IV, está correta, pois corresponde ao previsto no artigo 2º da Lei 12.527/2011

    art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres.

    Esperto ter contribuído. Bons estudos!

  • Thales, também errei a questão levada pelo erro de pensar no princípio da autotutela. No entanto, analisando melhor  a frase, ainda assim acho que a questão está errada, pois quando ela afirma: "O princípio da moralidade administrativa torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes públicos e possibilita a invalidação dos atos administrativos.", somente a primeira parte está certa. Já a segunda parte que seria "e possibilita a invalidação dos atos administrativios." está errada, pois se lermos a questão excluindo a primeira parte veremos que está incorreto: "O princípio da moralidade administrativa  possibilita a invalidação dos atos administrativos." O princípio norteador que possibilita a invalidação pela própria Administração de seus atos é o da autotutela. Acho que a questão foi mal elaborada no tocante à gramática.

  • Questão polêmica.

    Assim como a maioria dos colegas, não considero a assertiva I errada.

    Art. 37, §3º, II da CRFB/88 – “a lei disciplinará as formas de PARTICIPAÇÃO do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente o ACESSO dos usuários a (1) REGISTROS ADMINISTRATIVOS e a (2) INFORMAÇÕES SOBRE ATOS DE GOVERNO, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII”.

    Analisando restritivamente, a questão pode estar errada pelo fato de não mencionar a segunda ressalva, referente ao inciso XXXIII do Art. 5º da CRFB/88... Mas aí é sacanagem!

  • O examinador deve ter errado na confecção das alternativas, pois o certo seria I e IV corretas, já que a II está errada pois faltou o DF e a III também está errada, pois o MP se submete a lei de transparência. Daí pra não anular ele aproveitou a letra "b"...

    tem que rir pra não chorar...

  • Considerei o item II errado porque a lei foi chamada de lei da transparência e não lei do acesso à informação.

    No meu entendimento os itens corretos são I e IV. Acredito que a banca se perdeu nessa questão..rs

  • o item I está errado. Faltou ressalvar as informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

  • A CF diz expressamente sim. O item I não está errado e sim incompleto.Se o item I estivesse utilizando as expressões "SÓ ou SOMENTE " estaria errada,mas não foi o caso.Se for por isso o item 2 está errado pq não menciona o DF.   

  • GABARITO B

    O item I apesar de incompleto, está correto

    O item II apesar de incompleto, está correto

    Entendo que a questão seria passível de recurso, pois tanto a I quanto a II estão incompletas, mas a banca só considerou correta a II.

    Porém, se pensarmos em um raciocínio por eliminação, a única alternativa correta seria mesmo a B


ID
983011
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao acidente ou doença do trabalho, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.213/91

    Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

            I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

            II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

            § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

            a) a doença degenerativa;

            b) a inerente a grupo etário;

            c) a que não produza incapacidade laborativa;

            d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

  • Lei 8213/91

    Art. 22. A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

            § 1º Da comunicação a que se refere este artigo receberão cópia fiel o acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria.

            § 2º Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo.

            § 3º A comunicação a que se refere o § 2º não exime a empresa de responsabilidade pela falta do cumprimento do disposto neste artigo.

            § 4º Os sindicatos e entidades representativas de classe poderão acompanhar a cobrança, pela Previdência Social, das multas previstas neste artigo.

  • Pessoal, a alternativa pede para marcar a errada. Porque é a alternativa "b" a errada? Alguém poderia me explicar?
  • Emerson.
    A resposta incorreta é a B, pois incluiu a doença mental no grupo daquelas que não são consideradas como doenças do trabalho. 

     B) Não são consideradas como doenças do trabalho a doença degenerativa; a doença inerente a grupo etário; a doença mental; a doença que não produza incapacidade laborativa; a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo nas exceções previstas em lei em relação a esta. 

  • Um outro erro da questão, além da inclusão equivocada da doença mental,  é o finalzinho que diz: "...salvo nas exceções previstas em lei em relação a esta.".
    Enquanto na lei, corretamente, diz que "...salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho".
  • Pessoal, tenho uma dúvida..
    A alternativa E, que diz "não respondida" não estaria incorreta também não?? Pela lógica, se a questão foi respondida, o item que diz que ela "não foi respondida" estaria errado, na minha opinião!!
    É questão de lógica! 
    O que acham? 
    Acredito que o examinador quis enfeitar demais e acabou se embananando todo!
  • Lucas, nas provas do MPT há sempre a alternativa "não respondida", em todas as questões.
  • Esse item "não respondida" nos concursos para o MPT é para o candidato marcar caso não saiba a resposta, pois em caso de errar a questão ele perde ponto, tipo como acontece nas provas do CESPE.

  • O erro desta alternativa consiste em acrescentar a doença mental, pois, de acordo com a lei 8213/91, art 20 não são consideradas como doença do trabalho: a doença degenerativa; a inerente a grupo etário; a que não produza incapacidade laborativa; a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
  • § 1Não são consideradas como doença do trabalho:

    a) a doença degenerativa;

    b) a inerente a grupo etário;

    c) a que não produza incapacidade laborativa;

    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

    LOGO EM NENHUM LUGAR FALA DE DOENÇA MENTAL
  • Comentando as alternativas A e C:
    Comunicação do Acidente de Trabalho - CAT

    Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la:

    a) o próprio acidentado ou seus dependentes;
    b) a entidade sindical competente;
    c) o médico que assistiu o acidentado; ou 
    d) qualquer autoridade pública

    .Quando a comunicação não é feita pela empresa, as pessoas acima poderão formalizá-la, independente de prazo. A comunicação formalizada por estas pessoas não isenta a empresa da responsabilidade pela ausência da comunicação no prazo legal.
    fonte: Manual de Direito Previdenciário - Hugo Goes
  • Letra E foi para pegar canguru!

  • Tipo de questão escrota que não mede conhecimento, pois no caso concreto a doença mental pode não ser considerada doença do trabalho. 

  • essa é uma questão em que caberia recursos. porque no enunciado nao cita que as doenças citadas, são as que estão expressamentes na lei. Portanto, além da doença mental existem várias outras que não são consideradas como acidente de trabalho e que também não estão nessa lista.

    OU estou enganado , viajando por causa do horário ??

     

  • Lei 8212

     

    Artigo 20.

     

    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

            a) a doença degenerativa;

            b) a inerente a grupo etário;

            c) a que não produza incapacidade laborativa;

            d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

            § 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.

  • LETRA B INCORRETA 

    LEI 8213/91

    ART. 20 

       § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

            a) a doença degenerativa;

            b) a inerente a grupo etário;

            c) a que não produza incapacidade laborativa;

            d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

  • B ERRADA.  É possível alguém ficar doido de tanto trabalhar(stress) logo pode caracterizar doença do trabalho.

  • A - ART 22, § 2º, LEI 8.213/91 QUALQUER AUTORIDADE PÚBLICA -

    B- ERRADA- NÃO CONSTA DOENÇA MENTAL E PARTE FINAL DA ALÍNEA "D" 

    ARTIGO 20, §1º alíneas ' a, b, c e d ", LEI 8.213/91

    C- ART 22, § 2ºª, LEI 8.213/91

    D- ART 21, INCISO IV, ALÍNEA "C", LEI 8.213/91.

     

     

  • A fundamentação  para o item c desta questão é o que se chama de acidente de trabalho porequiparação, previsto no artigo 21,IV, c da lei 8213/91.

  • D) 

    Art. 21 da Lei 8.213/1991. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    [...]

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    [...]

    c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;


ID
983014
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao benefício de pensão por morte, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: 

         III - da decisão judicial, no caso de morte presumida

  • a)  CORRETASúmula 416 do STJ: É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.
     

    b) CORRETASTJ Súmula nº 340:  Lei Aplicável - Concessão de Pensão Previdenciária por Morte - Vigência    A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado.


    c)  CORRETA STJ Súmula nº 336. Renúncia aos Alimentos da Mulher na Separação Judicial - Direito à Pensão Previdenciária por Morte do Ex-Marido A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.

    d) INCORRETA. JÁ RESPONDIDA ACIMA. 

  • d) Consoante Lei nº 8.213/91, será devido definitivamente a contar da data propositura da ação, nos casos de morte presumida.
  • Complemementando sobre a alternativa d).

    No caso de morte presumida, há duas possibilidades de o dependente receber o benefício que será provisório e não definitivo conforme prevê a questão.

    1) No caso do segurado ter desaparecido, quando não se encontrava em situação de perigo: Será necessária uma decisão judicial após 6 meses de ausência.

    2)  No caso do segurado ter desaparecido em consequência de acidente, desastre o catástrofe: Será necessária a prova de tal situação sem a necessidade de decisao judicial e nem do prazo de 6 meses.

    (Art. 78 lei 8.213/91 e parágrafos)

    > Morte real= pensão por morte (definitiva)

    > Morte presumida= pensão por morte (provisória)

  • Processo:
    PEDILEF 200870510003760 PR
    Relator(a):JUIZ FEDERAL ROGÉRIO MOREIRA ALVES
    Julgamento:14/11/2012

    Ementa

    PENSÃO POR MORTE. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. ÓBITO ANTERIOR ÀVIGÊNCIA DA LEI Nº 9.528/97.

    1. A redação original do art. 102 da Lei nº 8.213⁄91 nãodispensava a manutenção da qualidade de segurado para efeito de deferimentode pensão por morte.

    2. Uniformizado o entendimento de que, para fins de concessão depensão por morte, é indispensável a manutenção da qualidade de seguradona data do falecimento, ainda que o óbito seja anterior à vigência daLei nº 9.528/97. Precedentes da TNU e do STJ.

    3. Incidente improvido.


    Gente, essa decisão foi em 2012 e a prova em 2013, se alguém puder embasar essa decisão ou a que afirma a resposta A, por favor, coloque nos meus recados, por favor, pois eu conheço uma pessoa que se enquadra nesse caso, necessita de ajuda e não conseguiu a pensão. Desde já agradeço.


  • DICA: Decisão JUDICIAL. 


    FCC já trocou este item por transitado em julgado. 

  • Na hipótese de morte presumida, a pensão por morte será devida desde a prolação da respectiva decisão judicial, valendo ressaltar que "o reconhecimento da morte presumida, com o fito de concessão de pensão previdenciária, não se confunde com a declaração de ausência regida pelos diplomas cível e processual. In casu, obedece-se ao disposto no artigo 78, da Lei 8.213/91" (STJ, REsp 232.893, de 23-05.2000).

    Professor Frederico Amado,CERS.
  • A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data da decisão judicial, no caso de morte presumida. 


  • Gabarito D. Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

    I - do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste; 

    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; 

    III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.

  • GABARITO D


    Consoante Lei nº 8.213/91, será devido definitivamente a contar da data propositura da ação, nos casos de morte presumida. 


    NÃO, da data da decisão judicial.

  • DO ÓBITO REQUERIDA, QUANDO REQUERIDA ATÉ 90 DIAS DEPOIS DESTE.

  • Questão boa pra revisar os entendimentos do STJ.

  • Há pelo menos dois erros na LETRA E:


    1- Nos casos de morte presumida, a priori, a pensão é concedida de forma provisória;


    2- O início do benefício será fixado a partir da data da emissão da sentença declaratória de ausência, por meio de sentença judicial.

  • A questão E também está CERTA, pois a questão foi respondida no item D.

    RSRSRSRSRSRSRS

  • LETRA D INCORRETA 

    LEI 8213/91

     Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:     

             I - do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste;         

             II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;     

             III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.  

  • Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

    I - do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes;   (Redação Lei no 13.846, de 2019)

    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;    

    III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.    

  • Art. 78, da Lei 8213/91. Por morte presumida do segurado, declarada pela autoridade judicial competente, depois de 6 (seis) meses de ausência, será concedida pensão provisória, na forma desta Subseção.

    § 1º Mediante prova do desaparecimento do segurado em conseqüência de acidente, desastre ou catástrofe, seus dependentes farão jus à pensão provisória independentemente da declaração e do prazo deste artigo.

    § 2º Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da pensão cessará imediatamente, desobrigados os dependentes da reposição dos valores recebidos, salvo má-fé.


ID
983017
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação à assistência social, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA. Art. 203 da CF. A assistência social será prestada a quel dela necessitar, independentemente da contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: 

    b) INCORRETA. A prestação assistencial é benefício do LOAS, assegurado um salário mínimo mensal,  e possui alguns requisitos: é assegurado à pessoa que, mesmo não segurada da Previdência Social, seja deficiente ou idosa e comprove não possuir meios de prover a sua própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. (art. 203, inciso V, da CF). 

    c)
    A atuação da Assistência Social é altamente descentralizada, União (normas gerais); Estados (prestam auxílio financeiro ao Município e atividades assistênciais em caráter de urgência); Municípios (prestam serviços assistenciais). Mas, também admite-se Também se admite a prestação da Assistência Social por particulares, por meio de entidades de beneficência e de assistência social vinculadas ao Suas (i.e., reconhecidas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, após preenchidos os requisitos do art. 6º-B, §2º da Lei 8742/93). 

    d) 
    A condição de acolhimento em instituições de longa permanência (ex: asilo) não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício.

    Fonte: Apostila Damásio. Prof. Renata Orsi. 

    Espero ter ajudado, Mariana. 



     
  • b) ERRADA: Art. 37. O benefício de prestação continuada será devido após o cumprimento, pelo requerente, de todos os requisitos legais e regulamentares exigidos para a sua concessão, inclusive apresentação da documentação necessária, devendo o seu pagamento ser efetuado em até quarenta e cinco dias após cumpridas as exigências de que trata este artigo. (Lei 8.742/93)

    c) ERRADA: Art. 6o-B. As proteções sociais básica e especial serão ofertadas pela rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente pelos entes públicos e/ou pelas entidades e organizações de assistência social vinculadas ao Suas, respeitadas as especificidades de cada ação. (Lei 8.742/93)

    d) ERRADA: Art. 20 (...) § 5o A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada. (Lei 8.742/93)
  • Gabarito: A.

     A assistência social será prestada a quem dela necessitar(...)

     (Art. 203 da CF)

  • Gabarito: A.

    Art. 203, caput, da CF.

  • Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • Eu discordo do gabarito vez que o amparo é considerado o grupo familiar e não somente do Requerente.

  • A pessoa tem que está num estado de miserabilidade pra conseguir esse tipo de benefícios. 

  • Art 2º LOAS -Lei Orgânica da Assistencia Social 

  • tem natureza PERSONALÍSSIMA, não gera direito a décimo terceiro e nem a pensão.


ID
983020
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Leia e analise os itens abaixo:

I- O nexo técnico epidemiológico previdenciário – NTEP - gera uma presunção absoluta de que a motivação determinante da inaptidão laboral decorre da atividade exercida pela empresa.
II- Caracterizado o NTEP e presentes os demais requisitos legais, será concedido ao trabalhador o auxílio-doença, auxílio-acidente, ou a aposentadoria por invalidez, conforme o caso.
III- O acidente do trabalho deve ser comunicado pela empresa até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência, a não ser em caso de morte, situação em que deverá ser comunicado de imediato à autoridade competente, sob pena de multa.
IV- O Fator Acidentário de Prevenção permite a flexibilização da tributação coletiva dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), com a redução ou majoração das alíquotas, de acordo com o desempenho de cada empresa no interior da respectiva Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • SOMENTE ITEM I INCORRETO (ALTERNATIVA D) POIS A PRESUNÇAO É RELATIVA.
  • FUNDAMENTO: ART. 22  LEI 8213/91. BONS ESTUDOS!
  • I) ERRADO: Art. 21-A.  A perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças - CID, em conformidade com o que dispuser o regulamento. (Vide Medida Provisória nº 316, de 2006) (Incluído pela Lei nº 11.430, de 2006)

    § 1o  A perícia médica do INSS deixará de aplicar o disposto neste artigo quando demonstrada a inexistência do nexo de que trata o caput deste artigo.  (Incluído pela Lei nº 11.430, de 2006) (LEI 8.213/91)

    III) CORRETO: 
    Art. 22. A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social. (LEI 8.213/91)

    IV) CORRETO: Art. 202-A. As alíquotas constantes nos incisos I a III do art. 202 serão reduzidas em até cinqüenta por cento ou aumentadas em até cem por cento, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção - FAP. (Incluído pelo Decreto nº 6.042, de 2007). (Dec. 3.048/99)

  • Questão bem elaborada, além de exigir o conhecimento técnico do candidato, a banca nas opções de resposta também exige um rigor na atenção ao colocar opções "correta" e "incorreta", além da opção "não respondida". Atenção a todo momento.

  • Bons comentários de Aureliano e Leonardo! Não dá tempo de curtir repostas densas!!   

  • E o inciso II, alguém sabe explicar?

  • Tainah, em relação ao item II

    o NTEP caracterizará ocorrência de acidente de trabalho ou não. Havendo ligação entre o trabalho e o agravo, o segurado empregado, avulso e especial não necessitarão cumprir carência para requerer o auxílio doença ou aposentadoria por invalidez. Os pensionistas também não necessitarão do requisito de carência para requerer a pensão por morte - observando a mudança recente da legislação.

    Ocorrendo o NTEP, o segurado empregado terá direito a 12 meses de manutenção do contrato de trabalho após a cessação do auxílio doença.

    No caso do auxílio-acidente, ao meu ver, a ocorrência do nexo não o afetará diretamente. O elaborador considerou o item correto, mesmo não sendo decisivo para sua concessão. 

    Espero ter ajudado de algum modo.


  • O NTEP, a partir do cruzamento das informações de código da Classificação Internacional de Doenças – CID-10 e de código da Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE aponta a existência de uma relação entre a lesão ou agravo e a atividade desenvolvida pelo trabalhador. A indicação de NTEP está embasada em estudos científicos alinhados com os fundamentos da estatística e epidemiologia. A partir dessa referência a medicina pericial do INSS ganha mais uma importante ferramenta-auxiliar em suas análises para conclusão sobre a natureza da incapacidade ao trabalho apresentada, SE (e, não presunção absoluta) de natureza previdenciária ou acidentária.

  • I- ERRADO - O nexo técnico epidemiológico previdenciário – NTEP - gera uma presunção absoluta de que a motivação determinante da inaptidão laboral decorre da atividade exercida pela empresa. PRESUNÇÃO RELATIVA (IURIS TANTUM) PODE SER QUESTIONADA.

    II- CORRETO - Caracterizado o NTEP e presentes os demais requisitos legais, será concedido ao trabalhador o auxílio-doença, auxílio-acidente, ou a aposentadoria por invalidez, conforme o caso. DECORRENTE DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO, INCLUSIVE DE MORTE TAMBÉM, SÓ QUE - NESTE CASO - SERÁ CONCEDIDO AO DEPENDENTE.  

    III- CORRETO - O acidente do trabalho deve ser comunicado pela empresa até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência, a não ser em caso de morte, situação em que deverá ser comunicado de imediato à autoridade competente, sob pena de multa. 

    IV- CORRETO - O Fator Acidentário de Prevenção permite a flexibilização da tributação coletiva dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), com a redução ou majoração das alíquotas, de acordo com o desempenho de cada empresa no interior da respectiva Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE. AUMENTADO EM ATÉ 100% OU REDUZIDO EM ATÉ 50% (2,0000 ou 0.5000) LEVANDO EM CONTA A FREQUÊNCIA, A GRAVIDADE E O CUSTO.




    GABARITO ''D''
  • Só li a assetiva I, constatei que estava errada, e acertei a questão sem precisar ler as demais.

  • Informação adicional ao item IV (Fator Acidentário de Prevenção):

     

    1. A Receita Federal do Brasil esclareceu (publicação da Solução de Consulta Cosit nº 90, DOU 29.06.2016) que, para determinação do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, não se confunde a atividade econômica principal da empresa, que define o código CNAE - principal a ser informado no CNPJ -, com a atividade preponderante do estabelecimento (matriz ou filial).

     

    2. Isto quer dizer que, para se determinar o grau de incidência de incapacidade laborativa, leva-se em consideração as atividades efetivamente desempenhadas pelos segurados empregados e trabalhadores avulsos, independentemente do objeto social da pessoa jurídica ou das atividades constantes do CNPJ.

     

    3. O enquadramento do estabelecimento no correspondente grau de risco é de responsabilidade da empresa, e deve ser feito mensalmente, de acordo com sua atividade econômica preponderante.

     

    4. Os segurados empregados que prestam serviços em atividades-meio deverão ser considerados na apuração do grau de risco.

     

    Fonte:

    https://ismcorp.jusbrasil.com.br/artigos/393065598/gil-rat-definicao-de-criterio-para-determinacao

  • O Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.

    Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção – FAP aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.

    Fonte: http://www.previdencia.gov.br/saude-e-seguranca-do-trabalhador/politicas-de-prevencao/fator-acidentario-de-prevencao-fap/


ID
983023
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as assertivas sobre o crime de abuso de autoridade:

I – Constitui abuso de autoridade qualquer atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
II – A lei regula não só o direito de representação e o processo de responsabilidade penal nos casos de abuso de autoridade, mas também o processo de responsabilidade administrativa e civil para esta conduta típica.
III – A perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos é uma espécie de sanção penal ao abuso de autoridade.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - 
    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

    II- 
    LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.   Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade.
     
    III - § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
  • Apenas para agregar conhecimento:

    As condutas descritas no art. 3º da Lei 4898 são crimes de atentado, portanto não admitem tentativa. Já as condutas descritas no art. 4º da referida lei admitem tentativa em algumas circunstâncias, como as alíneas a, b, d, e, f.



  • Não custa lembrar também a possibilidade da aplicação de pena autonoma ou acessória quando o autor do abuso for autoridade policial: art.6, §5 da lei 4898:

    "Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos."

  • No tópico I – Constitui abuso de autoridade qualquer atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. 

    Este termo "qualquer" é muito genérico, por isso considerei a questão errada.

  • Maxwell, o item I está redigido conforme o caput do art. 3º. Por conta disto, a questão está correta.

  • Sobre o item III, é importante destacar que a perda do cargo e a inabilitação são PENALIDADES, SANÇÕES, que não devem ser confundidas com efeitos da condenação, tal como ocorre nos delitos de Tortura (Lei 9.455/1997).

  • RESPOSTAS NA LEI Nº 4.898/1965:

    I – Constitui abuso de autoridade qualquer atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional - CORRETA

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    [...]

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

    II – A lei regula não só o direito de representação e o processo de responsabilidade penal nos casos de abuso de autoridade, mas também o processo de responsabilidade administrativa e civil para esta conduta típica - CORRETA

    Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.

    III – A perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos é uma espécie de sanção penal ao abuso de autoridade - CORRETA

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    [...]

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.


  • Gabarito  - C

    Todas estão corretas

  • dei mole

    falta de atenção

  • A perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos é uma espécie de sanção penal ao abuso de autoridade. 

    O destaque em negrito dá margem de entendimento a função pública policial (civil ou militar). Quando todos nós já sabemos que o período é de um a cinco anos. Será que o gaba oficial foi esse mesmo?!

  • j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

  •  

    não respondida. (E) KKKKKK

  • Se souber a III, mata a questão tranquilo.

  • GABARITO C

     

    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

    -> Advertência

    -> Repreensão

    -> Suspensão (5-180 dias)

    -> Demissão

    -> Destituição

     

    SANÇÕES CIVIS

    -> Indenização

    -> Valor do dano

     

    SANÇÕES PENAIS

    -> Multa

    -> Detenção (10 dias - 6 meses)

    -> Perda do cargo

    -> Inabilitação (até 3 anos)

  • Gab C

     

    1.    É de ação pública incondicionada.

    2.    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

    3.    possibilidade de ação penal privada subsidiária da pública.

    4.    Cabe: 

    Suspensão Condicional do Processo

    Suspensão Condicional da Pena e 

    Transação Penal.

    5.    é julgado pelo JECRIM (juizado especial criminal - L. 9099);

    6.    O crime de tortura não absorve o crime de abuso de autoridade.

    7.    Responde nas esferas : civil, penal e administrativa;

    8.    NÃO HÁ modalidade culposa na Lei de Abuso de Autoridade

    9.    pode conter condutas COMISSIVAS ou OMISSIVAS, desde que dolosa

    10.  O particular sozinho jamais pode responder por abuso de autoridade

    Entretanto,é admitido se ele praticar o fato em concurso com agente público e souber dessa elementar.

    11.  Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em: ( ad  re su de de de )

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    § 2º A sanção civilcaso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    § 3º A SANÇÃO PENAL será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em: (Mul  Dei PERdi)

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

     

    12. Os crimes previstos no art. 3º da lei são classificados como crimes de atentado, esgotando a figura típica na conduta do agente, o delito já está consumado. 

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional

  • Questão desatualizada após a Lei LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019.

    Aquela alterou os efeitos da condenação pelo abuso de autoridade, logo o item III está errado e o gabarito seria a letra B:

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

  • ABUSO DE AUTORIDADE

    Crime cometido apenas na modalidade DOLOSA. Ou seja, a punição à prática do crime de abuso de autoridade condiciona-se à presença do elemento subjetivo do injusto, isto é, consiste na vontade consciente do agente de praticar as condutas mediante o exercício exorbitante do seu poder na defesa social. OU SEJA, NÃO ADMITE A MODALIDADE CULPOSA.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SANÇÃO CIVIL

    A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de 500 a 10 mil cruzeiros.

    Para aplicar uma sanção civil hoje, o ofendido deve recorrer ao Poder Judiciário, que determinará o valor a ser pago a título de indenização, seguindo o regramento comum, constante do Código de Processo Civil.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SANÇÃO ADMINISTRATIVA no crime de abuso de autoridade

    >>> advertência (apenas verbal)

    >>> repreensão (por escrito)

    >>> suspensão de cargo ou função por prazo de 05 a 180 dias (com perda de vencimentos e vantagens)

    >>> Destituição da função

    >>> Demissão

    >>> Demissão a bem do serviço público

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    No crime de abuso de autoridade, pode haver como SANÇÃO PENALde aplicação autônoma ou cumulativamente

    >>> multa

    >>> detenção   (veja que não cabe pena de reclusão no crime de abuso de autoridade)

    >>> perda do cargo

    >>> inabilitação do serviço público por até 03 anos

    Se o abuso vier de natureza policial ou militar, esse agente poderá ficar inabilitado no município da culpa por até 05 anos.

  • Atualizando a Questão para fins didáticos.

     

    I- Constitui abuso de autoridade qualquer atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

    Tal previsão não se repete, a lei 13.869/19 possui quatro eixos principais: excessos na investigação ou instrução, excessos quanto aos que sofrem privações da liberdade, altera a realidade ou manipulação de prova e violação da intimidade honra e imagem.


    II – A lei regula não só o direito de representação e o processo de responsabilidade penal nos casos de abuso de autoridade, mas também o processo de responsabilidade administrativa e civil para esta conduta típica.

    Só trata de crime de abuso de autoridade e menciona a independência e casos que a decisão penal vincula a esfera administrativa e civil, mas não trata da responsabilização.


    III – A perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos é uma espécie de sanção penal ao abuso de autoridade.

    Inabilitação por até 5 anos.

     

    Aproveitando a questão, acredito que hoje a resposta correta seria a letra A.


ID
983026
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA:


Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D
    PROCESSO PENAL E PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. PERDÃO JUDICIAL. INSIGNIFICÂNCIA. DÉBITO REMANESCENTE INFERIOR AO ESTABELECIDO PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL COMO O MÍNIMO PARA O AJUIZAMENTO DE SUAS EXECUÇÕES FISCAIS. I - O valor do débito, já incluídos juros e multa, em 22/12/2000, era de R$ 4.139,36 (quatro mil, cento e trinta e nove reais e trinta e seis centavos) e, em 12/05/2008, de R$ 9.616,14 (nove mil seiscentos e dezesseis reais e quatorze centavos), última informação constante nos autos, sendo que a r. sentença foi proferida em 17 de agosto de 2007. II - Aplicável o disposto no artigo 168-A, § 3º, inciso II, do Código Penal, que trata do perdão judicial, uma vez que o apelante é primário e que não possui maus antecedentes, faculdade conferida ao magistrado nas hipóteses em que "o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais". III - A Portaria nº 4.943 do Ministério da Previdência e Assistência Social, dispõe, em seu artigo 4º (redação dada pela Portaria nº 296/MPS de 09/08/07), que a Dívida Ativa do INSS de valor até R$(dez mil reais), considerada no CGC/CNPJ, não será ajuizada, exceto se existirem outras dívidas em face do mesmo devedor, hipótese em que serão agrupadas para o fim de ajuizamento. IV - O princípio da insignificância, como corolário do princípio da pequenez ofensiva inserto no artigo 98, inciso I, da Constituição Federal, estabelece que o Direito Penal, pela adequação típica do fato à norma incriminadora, somente intervenha nos casos de lesão de certa gravidade, atestando a atipicidade penal nas hipóteses de delitos de lesão mínima, que ensejam resultado diminuto. V - Embora existam notícias nos autos de que o réu possui outros débitos previdenciários, essa circunstância, na forma da jurisprudência ora dominante, e ressalvado entendimento pessoal, não tem o condão de afastar a insignificância do débito em comento e o perdão judicial. VI - Apelação desprovida. (TRF-3 - ACR: 7104 SP 2003.61.09.007104-0, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ LUNARDELLI, Data de Julgamento: 19/07/2011, PRIMEIRA TURMA)
  •  Apropriação indébita previdenciária (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    (...)      

    § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    § 3o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:  (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou  (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Prevalece que o valor mínimo para o ajuizamento de uma execução fiscal é pequeno monte de R$ 20.000,00.

    Abraço e bons estudos....

  • O gabarito mudou de D para A. Alguém sabe explicar porque?
  • anoto que o STF, em decisão um tanto confusa, na qual a leitura dos debates revela que a questão de fundo foi apenas tangenciada, acabou por publicar acórdão no qual se afirmou, na ementa, que o crime em questão é material, o que pode conduzir a equívoco, mas não traduz, salvo melhor juízo, mudança na orientação anterior, no sentido de que se trata de crime omissivo puro (STF, Inq-AgR 2537/GO, Marco Aurélio, Pl., u., 10.3.08; Dariva: 97-104). Essa decisão veio, porém, a reacender uma celeuma que já estava pacificada, que tem implicações não só quanto a estrutura do tipo penal, mas também sobre a necessidade de constituição definitiva do débito para que possa ser oferecida denúncia.

    BALTAZAR JR.

  • Não entendo vejo o erro da alternativa "d" e também não estou convencido do acerto da alternativa "A", alguém pode nos auxiliar?

  • Acho que esta errado o gabarito. A alternativa A, apontada como correta, refere que a extinçao da punibilidade ocorre se houver o pagto espontaneo antes da "decisao na açao fiscal", mas o § 2º do art. 168-A do CP refere "antes do inicio da açao fiscal". Correta a letra D, na minha opiniao.

  • A alternativa A está INCORRETA, pois a extinção da punibilidade se dá caso o pagamento ocorra até o Início da Ação Fiscal, e não até a decisão da Ação Fiscal, como menciona a questão. Ademais, início da ação fiscal deve ser entendido com início de Fiscalização, não devendo ser confundido com Início de Ação Penal ou de Procedimento Administrativo. Art. 168-A, §2º. (FONTE: Rogério Greco, 2015).


    A alternativa D está correta, pois Perdão Judicial é sinônimo da expressão "deixar de aplicar a pena" contida no art. 168-A, §3º, II.



  • o gabarito oficial foi alterado para letra "a"

  • “Com o aparecimento da Lei nº 10.684/03 (Lei do PAES), entendeu o STF (HC 85.452, rel. Min. Eros Grau, DJU 03.06.2005) que o pagamento de tributo – inclusive contribuições previdenciárias – realizado a qualquer tempo, gera a extinção da punibilidade, nos termos do seu art. 9º, § 2º. A prevalecer este posicionamento, o parágrafo em comento fica revogado. – Rogério Sanches, Curso de Direito penal – parte especial, volume único, pag. 345”.

  • O gabarito definitivo foi alterado para letra A, correto conforme  o parágrafo segundo do art. 168-A da lei 9983/2000.

  • Ademais, segundo entendimento firmado pelas Turmas da 3ª Seção do STJ, o pagamento integral do débito previdenciário, antes ou depois do recebimento da denúncia, é causa da extinção da punibilidade, na linha da previsão do art. 9º, § 2º, da Lei 10.684/2003.

      Com isso, uma vez saldada a dívida, há de se ter como natural o reconhecimento da benesse prevista em lei, sob pena de violação a direito líquido e certo do réu.  Deve-se reconhecer, portanto, a extinção da punibilidade pelo pagamento do débito ANTES DA DECISÃO DA AÇÃO FISCAL.

      Precedente: (HC 63.168/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/11/2008, DJe 09/12/2008)  

      Letra D

      No mais, acrescento que em relação ao item D, não há falar em PERDÃO JUDICIAL. Configura-se, na verdade, fato atípico (em seu sentido material, consoante o HC 84.412-SP, do STF).

      E ainda que assim não fosse, a sentença no perdão judicial é condenatória (já pacificado por conta do art. 120 do CP). Sendo condenatória o MP pede a condenação, juiz condena, aplica a pena, faz a dosimetria e, ao final, concede o perdão judicial.

     

      O §3º do art. 168-A do Código Penal prevê a faculdade de o juiz deixar de aplicar a pena, o que difere do perdão judicial.

  • Segundo o Prof. Damásio, perdão judicial é “a faculdade concedida ao juiz de comprovada a prática de uma infração penal, deixar de aplicar a pena imposta pela lei, em face de justificadas circunstâncias excepcionais”. Correta D.


    art. 168-A do CP : § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) Errada A.

  • a) correto. 

     

    art. 168-A, § 2º É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

     

    b) art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional

     

    c) isso está na lei: art. 170, que remete ao art. 155, § 2º. 

     

    d) será facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa (art. 168-A, § 3º).

  • Antes do INÍCIO da ação fiscal é igual a Antes da DECISAO da ação fiscal? QUESTÃO ERRADA... LAMENTÁVEL...

  • Na verdade, a questão não está errada, a banca tão somente se utilizou do entendimento do STJ sobre o assunto. Deveriam ter esclarecido no enunciado, enfim...

     

    Força guerreiros! :)

  • PATÉTICO. 

  • Promotor e Procurador já se acham deuses. Imagine elaborando provas...

  • antes da decisão da ação fiscal ?

  • Examinador confundir início de ação fiscal com decisão de ação fiscal é de doer o coração.

  • Sobre a letra A, É causa de extinção da punibilidade do crime de apropriação indébita previdenciária o pagamento espontâneo das contribuições, importâncias ou valores antes da decisão da ação fiscal; creio que a questão se baseou nas jurisprudências do STF e STJ, entendem que o pagamento, a qualquer tempo (antes do trânsito em julgado) extingue a punibilidade.

    Baseando-se na letra da lei, creio que esteja errado, mas como a questão considerou esse item como o correto, devem ter se baseado no posicionamento acima descrito.

    Para mim, uma questão um tanto confusa. Mas por eliminação sobraria esse item para ser marcado ou o item E. Enfim, questão bem complicada, porque eles não especificaram no tópico se seria baseado na doutrina e jurisprudência, levando o candidato a escolher baseando-se na letra da lei.

  • eu acho um absurdo isso nao ser anulado

  • Resposta: LETRA A

    A) De acordo com o STJ , "Tratando-se de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A, § 1º, I, CP), o pagamento integral do débito tributário, ainda que após o trânsito em julgado da condenação, é causa de extinção da punibilidade do agente, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei nº 10.684/03".

    B) Na apropriação indébita, o agente recolhe/desconta as contribuições, sim, e não as repassa à previdência social. CP, art. 168-A. Deixar de repassar (omissão própria) à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

    C) Isso ESTÁ na lei. CP, Art. 170 - Nos crimes previstos neste Capítulo (DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA), aplica-se o disposto no art. 155, § 2º. (Art. 155, § 2º. Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.)

    D) Há duas correntes. A primeira (que considera a letra da lei) entende que se os valores forem inferiores ao mínimo fixado administrativamente para o ajuizamento das execuções fiscais, o juiz somente poderá conceder o perdão judicial ou aplicar pena exclusiva de multa (NÃO SE APLICARIA o princípio da insignificância). A segunda (adotada pelo STJ) entende possível a aplicação do princípio da insignificância (o que tornaria sem efeito a regra do art. 168-A, § 3º, II, do Código Penal). Este foi o entendimento cobrado pelo examinador. Fonte de consulta: Direito penal : parte especial / Victor Eduardo Rios Gonçalves. / coord. Pedro Lenza. – 11. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021. (Coleção Esquematizado®)

    CUIDADO! Há decisão recente do STF (2019) entendendo ser inaplicável o princípio da insignificância: "Ambas as Turmas que compõem o Supremo Tribunal Federal entendem ser inaplicável o princípio da insignificância aos crimes de sonegação de contribuição previdenciária e apropriação indébita previdenciária, tendo em vista a elevada reprovabilidade dessas condutas, que atentam contra bem jurídico de caráter supraindividual e contribuem para agravar o quadro deficitário da Previdência Social." Há decisão recente do STJ (2019) neste mesmo sentido.

    Colegas, qualquer erro, avisem-me! Por favor! <3

    Obs: como disse minha amiga Gleyce, o problema da questão foi não ter mencionado que não se cobraria a letra da lei, mas a jurisprudência do STJ.


ID
983029
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    SMJ,

    Coação no curso do processo

    Art. 344 CP- Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Apenas para contrapor com o comentário do colega abaixo:

    "Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite". 

  • ITEM C - CORRETO

    Pode o crime ser praticado por ação(apresenta alegações contrárias ao legítimo interesse da parte, provoca nulidade no processo) ou omissão, desde que haja um efetivo e relevante prejuízo a interesse do cliente, o que constitui o momento consumativo do crime. Já o prejuízo poderá ser moral ou patrimonial, sendo a tentativa admissível, na forma comissiva, e se não vier a ocorrer um prejuízo por circunstâncias alheias a vontade do agente. Não basta o dano potencial(RT 464/373, 730/665; contra: RT 788/703), necessário o dano efetivo, sendo indispensável um nexo causal entre o comportamento infiel do advogado e o prejuízo concreto que venha a padecer o cliente. (OBS: Retirado do site: https://www.jfrn.gov.br/institucional/biblioteca/doutrina/Doutrina421-PATROCINIO-INFIEL.pdf) artigo bastante interessante.


  • LETRA A CORRETA, conforme art. 342, §2º do CP.

  • interessante!

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.


    antes da sentença = antes da publicação da sentença.

  • Letra D) 

    Supressão de documento

            Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.

  • a) No crime de falsa perícia praticado por médico do trabalho, a retratação exclui a punibilidade na área criminal, se ocorrer antes da publicação da sentença no processo em que ocorreu a falsidade CORRETA

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (...) § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

     

    b) O empregador que ameaça a testemunha na antessala da Vara do Trabalho para que deponha falsamente e em seu benefício, comete o crime de exercício arbitrário das próprias razões. ERRADA

    Coação no curso do processo - Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral: Pena - reclusão, de 1 a 4 anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Exercício arbitrário das próprias razões - art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: Pena - detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa. Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção: Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.

     

    c) Para a caracterização do patrocínio infiel em reclamatória trabalhista, é preciso que ocorra prejuízo do cliente da infidelidade profissional do advogado. CORRETA

    Patrocínio infiel - Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado: Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

     

    d) Não há crime de supressão de documento se o objeto material for cópia autenticada de documento original existente.  CORRETA

    Supressão de documento - Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.

  • Resposta: letra B

    Quanto à letra C, só para complementar, o patrocínio infiel (caput do art. 355 do CP) é crime material, ou seja, exige resultado naturalístico para consumar-se, consistente em haver interesse legítimo efetivamente prejudicado.

    Lembrando que as hipóteses do § único do art. 355 (patrocínio simultâneo e tergiversação) são crimes formais.


ID
983032
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

O fato de uma Convenção encontrar-se elencada entre as Convenções Fundamentais da OIT, contempladas na Declaração da OIT relativa aos princípios e direitos fundamentais no trabalho, acarreta para o Estado membro:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: "a"

    "2. Declara que todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as convenções aludidas, têm um compromisso derivado do fato de pertencer à Organização de respeitar, promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções, isto é:
    a) a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva;
    b) a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório;
    c) a abolição efetiva do trabalho infantil; e
    d) a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação." (Declaração sobre os Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho - 1998)
  • a) CORRETA. Artigo 2º da Declaração sobre os Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho – 1998.

    b) ERRADA. A Constituição da OIT não estabeleceu quais as sanções que deveriam ser aplicadas aos Estados-membros, limitando-se a estipular no seu artigo 33 o seguinte: “Se um Estado-Membro não se conformar, no prazo prescrito, com as recomendações eventualmente contidas no relatório da Comissão de Inquérito, ou na decisão da Corte Internacional de Justiça, o Conselho de Administração poderá recomendar à Conferência a adoção de qualquer medida que lhe pareça conveniente para assegurar a execução das mesmas recomendações.” Atenção para os artigos 5 e 6 da Cartas das Nações Unidas que trata da suspensão de direitos e da expulsão somente em casos reiterados e inobservância persistente.

    c) ERRADA. Não existe o Tribunal Internacional do Trabalho. Pelo menos, não encontrei até agora nada que trate sobre esse órgão. Apenas Corte Internacional de Justiça.

    d) ERRADA. Não é recurso. O artigo 29, parágrafo 2, da Declaração da Filadélfia dispõe que: “Cada Governo interessado deverá comunicar ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho, dentro do prazo de 03 meses, se aceita ou não as recomendações contidas no relatório da Comissão, e, em caso contrário, se deseja que a divergência seja submetida à Corte Internacional de Justiça.

    Artigo 32 - As conclusões ou recomendações eventuais da Comissão de Inquérito poderão ser confirmadas, alteradas ou anuladas pela Corte Internacional de Justiça.

    Artigo 33 - Se um Estado-Membro não se conformar, no prazo prescrito, com as recomendações eventualmente contidas no relatório da Comissão de Inquérito, ou na decisão da Corte Internacional de Justiça, o Conselho de Administração poderá recomendar à Conferência a adoção de qualquer medida que lhe pareça conveniente para assegurar a execução das mesmas recomendações.


    Peço a gentileza de me informarem quaisquer dúvidas ou incongruências.

  • ALTERNATIVA D)

    II – Constituição da OIT.

    Artigo 37
    1. Quaisquer questões ou dificuldades relativas à interpretação da presente Constituição e das convenções  ulteriores  concluídas  pelos  Estados-Membros,  em  virtude  da  mesma,  serão submetidas à apreciação da Corte Internacional de Justiça.


ID
983035
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Analise as assertivas sobre a Convenção das Nações Unidas contra a corrupção (Tratado de Mérida) e marque a resposta CORRETA:

I – A Convenção sugere como forma de combater a corrupção que os sistemas de convocação, contratação, retenção, promoção e aposentadoria de funcionários públicos estejam baseados em princípios de eficiência e transparência e em critérios objetivos como o mérito, a equidade e a aptidão.

II – A Convenção prevê que a adoção pelo Estado-parte de medidas legislativas que sejam necessárias para qualificar como delito, quando cometido intencionalmente, a promessa, oferecimento ou a concessão, de forma direta ou indireta de um benefício para o seu próprio proveito ou no de outra pessoa ou entidade, para que atue ou se abstenha de atuar, não alcança o funcionário público ou funcionário de organização internacional pública, em razão da soberania.

III – A República Federativa Brasileira, em conformidade com os princípios fundamentais de seu ordenamento jurídico e sem menosprezar a independência ministerial e seu papel decisivo na luta contra a corrupção, adotará medidas para reforçar a integridade e evitar toda oportunidade de corrupção entre os membros do ministério público.

IV – A República Federativa Brasileira também considerará, em conformidade com os princípios fundamentais de sua legislação interna, a possibilidade de estabelecer medidas e sistemas para facilitar que os funcionários públicos denunciem todo ato de corrupção às autoridades competentes quando tenham conhecimento deles no exercício de suas funções.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Somente o item II errado.

    Artigo 16

    Suborno de funcionários públicos estrangeiros e de funcionários de organizações internacionais públicas

      1. Cada Estado Parte adotará as medidas legislativas e de outras índoles que sejam necessárias para qualificar como delito, quando cometido intencionalmente, a promessa, oferecimento ou a concessão, de forma direta ou indireta, a um funcionário público estrangeiro ou a um funcionário de organização internacional pública, de um benefício indevido que redunde em seu próprio proveito ou no de outra pessoa ou entidade com o fim de que tal funcionário atue ou se abstenha de atuar no exercício de suas funções oficiais para obter ou manter alguma transação comercial ou outro benefício indevido em relação com a realização de atividades comerciais internacionais.


  • I - CORRETO

    Artigo 7 Setor Público 1. Cada Estado Parte, quando for apropriado e de conformidade com os princípios fundamentais de seu ordenamento jurídico, procurará adotar sistemas de convocação, contratação, retenção, promoção e aposentadoria de funcionários públicos e, quando proceder, de outros funcionários públicos não empossados, ou manter e fortalecer tais sistemas. Estes:

    a) Estarão baseados em princípios de eficiência e transparência e em critérios objetivos como o mérito, a eqüidade e a aptidão;  (...)

     

     

  • III - Art. 11

      2. Poderão formular-se e aplicar-se no ministério público medidas com idêntico fim às adotadas no parágrafo 1 do presente Artigo nos Estados Partes em que essa instituição não forme parte do poder judiciário mas goze de independência análoga. 

    IV - Art. 8º

    4. Cada Estado Parte também considerará, em conformidade com os princípios fundamentais de sua legislação interna, a possibilidade de estabelecer medidas e sistemas para facilitar que os funcionários públicos denunciem todo ato de corrupção às autoridade competentes quando tenham conhecimento deles no exercício de suas funções.

    I

  • I.

    Artigo 7

    Setor Público

    1. Cada Estado Parte, QUANDO for apropriado e de conformidade com os princípios fundamentais de seu ordenamento jurídico, PROCURARÁ adotar sistemas de convocação, contratação, retenção, promoção e aposentadoria de funcionários públicos e, quando proceder, de outros funcionários públicos não empossados, ou manter e fortalecer tais sistemas. Estes:       a) Estarão baseados em princípios de eficiência e transparência e em critérios objetivos como o mérito, a eqüidade e a aptidão;

    II.

    não alcança o funcionário público ou funcionário de organização internacional pública, em razão da soberania.

    ALCANÇA SIM.

    Artigo 15: SUBORNO de funcionários públicos nacionais (...)

    Artigo 16: SUBORNO de funcionários públicos estrangeiros e de funcionários de organizações internacionais públicas

    1. Cada Estado Parte ADOTARÁ as medidas legislativas e de outras índoles que sejam necessárias para qualificar como delito, QUANDO cometido intencionalmente, a PROMESSA, OFERECIMENTO ou a CONCESSÃO, de forma direta ou indireta, A UM funcionário público estrangeiro ou a um funcionário de organização internacional pública, de um benefício indevido QUE redunde em seu próprio proveito ou no de outra pessoa ou entidade com o FIM de que tal funcionário atue ou se abstenha de atuar no exercício de suas funções oficiais PARA OBTER ou MANTER alguma transação comercial ou outro benefício indevido em relação com a realização de atividades comerciais internacionais. (...)

    III.

    Artigo 11

    Medidas relativas ao poder judiciário e ao ministério público

    1. Tendo presentes a independência do poder judiciário e seu papel decisivo na luta contra a corrupção, cada Estado Parte, em conformidade com os princípios fundamentais de seu ordenamento jurídico e sem menosprezar a independência do poder judiciário, ADOTARÁ medidas para reforçar a integridade e evitar toda oportunidade de corrupção entre os membros do poder judiciárioTais medidas PODERÃO incluir normas que regulem a conduta dos membros do poder judiciário.

    2. PODERÃO formular-se e aplicar-se no ministério público medidas com idêntico fim às adotadas no parágrafo 1 do presente Artigo nos Estados Partes em que essa instituição não forme parte do poder judiciário mas goze de independência análoga.

    IV.

    Artigo 8

    Códigos de conduta para funcionários públicos

     4. Cada Estado Parte também considerará, em conformidade com os princípios fundamentais de sua legislação interna, a POSSIBILIDADE DE ESTABELECER medidas e sistemas para facilitar que os funcionários públicos denunciem todo ato de corrupção às autoridade competentes quando tenham conhecimento deles no exercício de suas funções.

  • Legal é olhar as estatísticas e perceber que 34 pessoas marcaram a letra "E".


ID
983038
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Sobre a Organização Internacional do Trabalho, marque a resposta INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) item III, do Anexo da Constituição da OIT, Declaração da Filadélfia


    B) item I, "c", do Anexo da Constituição da OIT, Declaração da Filadélfia


    C) item V, do Anexo da Constituição da OIT, Declaração da Filadélfia


    D) art. 36 da Constituição da OIT, Declaração da Filadélfia

  • No gabarito preliminar, a letra C é dada como a assertiva a ser assinalada. 

    O item V do Anexo prevê expressamente que a os princípios possuem aplicação PROGRESSIVA. Portanto, essa alternativa está mesmo incorreta.
    Eu suponho que a questão tenha sito anulada porque, tecnicamente, não foi a Constituição da OIT que entrou em vigor nos moldes descritos na letra D (art. 36 da Constituição), mas, outrossim, a EMENDA CONSTITUCIONAL que deu à Constituição sua redação atual, como se apreende pelo parágrafo 2, do artigo 3º, do Instrumento para a Emenda da Constituição da Organização Internacional do Trabalho. Portanto, haveria duas alternativas incorretas, levando à nulidade da questão.

ID
983041
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Sobre a Comissão de Peritos da OIT, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Em 1926, a Conferência Internacional do Trabalho introduziu uma inovação importante com vistas a supervisionar a aplicação das normas. Criou uma Comissão de Peritos, composta por juristas independentes, encarregada de examinar os relatórios enviados pelos governos sobre a aplicação de Convenções por eles ratificadas (as “memórias”). A cada ano, esta Comissão apresenta seu próprio relatório à Conferência. Desde então, seu mandato foi ampliado para incluir memórias sobre convenções e recomendações não ratificadas. ( http://www.oitbrasil.org.br/content/hist%C3%B3ria)

    C) Correta
  • Quanto à alternativa b, os peritos não são indicados, mas escolhidos pela OIT. Abaixo reportagem sobre o tema:

    O ministro Lelio Bentes Corrêa, do Tribunal Superior do Trabalho, teve seu nome referendado no dia 16 de junho pela Direção Geral da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para integrar a Comissão de Peritos na Aplicação de Convenções e Recomendações da instituição. A comissão é integrada por 21 peritos escolhidos pelo Conselho de Administração da OIT entre pessoas de destaque no mundo jurídico mundial.



    De Genebra, onde participa da 95a Conferência da OIT, encerrada na última sexta-feira, o ministro Lelio Bentes explicou que a Comissão de Peritos tem por atribuição examinar os relatórios dos estados-membros sobre a implementação e o cumprimento das convenções e normas internacionais de trabalho ratificadas por esses países. "Os peritos verificam se a implementação está em conformidade com o espírito das normas e fazem recomendações e observações em caso de descumprimento", explicou.



    A vaga na Comissão de Peritos para a qual Bentes foi escolhido já foi ocupada pelo ministro Arnaldo Süssekind, e seu último ocupante foi o professor Cássio Mesquita Barros Jr., da USP. Quando surge uma vaga, a OIT dá início a um processo de identificação das pessoas que poderiam substituir o perito anterior.



    "Não é um cargo que se pleiteia, é a própria OIT que escolhe os candidatos", disse Lelio Bentes. "O fato de um ministro do TST ter sido o escolhido demonstra a legitimidade, a seriedade e a qualidade de nossas decisões e homenageia a Justiça do Trabalho brasileira", ressaltou. O mandato tem duração de três anos, podendo ser renovado por cinco vezes. 


  • Ainda sobre a letra b: “A Comissão de Peritos está constituída de 20 membros de nacionalidades diferentes e das diversas regiões do mundo. Eles são eleitos pelo Conselho de Administração, por proposta do Diretor-Geral da Repartição, para um mandato de três anos, podendo ser reconduzidos, como sói acontecer. A escolha deve recair entre “personalidades eminentes e independentes, com grande experiência nas questões de política social e de legislação do trabalho”; e de forma alguma os membros “devem ser considerados como representantes de governo e sim personalidades independentes que não estejam vinculadas nem a serviços governamentais, nem a organizações profissionais. O princípio fundamental do mandato dos membros da Comissão de Peritos, como bem acentuou Maria VardropulosConcil, consiste em dar provas de imparcialidade e objetividade e cumprir suas tarefas de maneira completamente independente dos seus respectivos governos e de todos os Estados-membros” (SÜSSEKIND, 2000, p. 249).

  • Organizando:

    a) Falsa, segundo Lélio Bentes: "a Comissão de Peritos é uma fonte de interpretação autêntica das normas internacionais porque é composta por juristas independentes. As observações da Comissão de Peritos são submetidas à Comissão de Normas, que é tripartite e se reúne durante a Conferência Internacional do Trabalho da OIT, em Genebra, sempre no mês de junho".

    b) falsa, Segundo Mário Ackerman, em artigo publicado na revista do TST: "A Comissão de Peritos está composta por um grupo de juristas independentes designados pelo Conselho de Administração como proposta do Diretor-Geral da OIT. Atualmente, são vinte juristas que vêm de diferentes sistemas jurídicos com idiomas distintos; são os que fazem o primeiro controle de cumprimento das normas internacionais de trabalho e que não podem ser apontadas pelos atores sociais ou pelos governantes".

    c) verdadeira, Lélio Bentes afirma que: "Nem a OIT impõe sanções. A comissão procura, por meio do diálogo, mostrar ao país que a sua prática está em desconformidade com a norma internacional e alertá-lo ou convencê-lo a se socorrer dos meios disponíveis para que possa corrigir aquela situação".

    d) falsa, segundo entrevista com Lélio Bentes: " (...) não cumpre função jurisdicional, nem tem o poder de impor sanções. Pode-se dizer, porém, que a Comissão de Peritos é uma fonte de interpretação autêntica das normas internacionais porque é composta por juristas independentes. As observações da Comissão de Peritos são submetidas à Comissão de Normas, que é tripartite e se reúne durante a Conferência Internacional do Trabalho da OIT, em Genebra, sempre no mês de junho. Essa comissão escolhe, entre mais de dois mil casos examinados anualmente pela Comissão de Peritos, cerca de 30 casos mais relevantes para uma discussão pública.

    (...) O trabalho da Comissão de Peritos é feito com base no princípio da boa-fé. Parte-se do pressuposto de que os países efetivamente, quando ratificam uma norma internacional, têm o interesse ou a determinação de pô-la em prática. Se isso não acontece e o diálogo não surte efeito, utiliza-se o caminho da coação moral. A própria discussão do caso publicamente durante a Conferência da OIT, onde estão presentes representantes de trabalhadores, empregadores e governo dos 184 países-membros, já constitui uma espécie de sanção moral. Vemos com freqüência os países buscarem soluções às vésperas da conferência".