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Prova TJ-RS - 2009 - TJ-RS - Juiz


ID
577669
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o que decorre da Constituição Federal acerca dos direitos e garantias individuais, assinale a assertiva incorreta.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETO - ART 5º XXVI . A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    b) INCORRETA  - ART 5º  LI. CF - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    c) CORRETA  - ART 5º inciso LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    d) CORRETO - ART 5º XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    e) CORRETO. ART 5º XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;


    Gab:. B
  • Ótimo o comentário do colega acima.

    Complementando:

    Extradição:
    De acordo com o art 5º, LI, o brasileiro nato nunca poderá ser extraditado.Já o naturalizado poderá ser extraditado em duas situações:

    Crime comum: o naturalizado poderá ser extraditado somente se praticou o cirme comum antes da naturalização;

    Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins: no caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na foma da lei, o brasileiro naturalizado poderá ser extraditado, não importando o momento da prática do fato típico, seja antes, seja depois da naturalização.


    Fonte: LENZA, Pedro, Direito Constitucional Esquematizado.São Paulo :Editora Saraiva, 2011, 15º ed.

  • Resposta letra B
    nenhum brasileiro nato será extraditado. Não há exceção.
    já os naturalizados esses poderão ser extraditados por crimes comuns praticados antes da naturalização e por envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
  • Só gostaria de complementar os bons comentários feitos pelo  César augusto, pois, na verdade, a justificativa da letra C é outra.
    O enunciado da C diz sobre o mandado de segurança ser impetrado por pessoa jurídica, ou seja, é uma assertiva correta, mas a justificativa é o inciso LXX do art. 5º.
    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindicalentidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
    Ou seja, todas as hipóteses de mandado de segurança coletivo são por pessoas jurídicas.

    Aponta pra fé e rema.
  • Artigo 5º - CARTA MAGNA


    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • A letra D está errada também!

    quando a lei diz que "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou (compulsoriamente) ter suas atividades suspensas  por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado."


    Se a associação quiser, pode suspender as atividades a qualquer momento sem necessitar ter decisão judicial!


  • Salvo engano, tem doutrinas que citam que as atividades da associacao poderiam ser suspensas por ato administrativo até, e dissolvidades por decisao judicial transitada.
  • O BRASILEIRO NATO NÃO SERÁ EXTRADITADO EM NENHUMA HIPÓTESE!!

  • b) INCORRETA - ART 5º LI. CF - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

  • GABARITO: B

    a) CERTO: XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    b) ERRADO: LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    c) CERTO: LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    d) CERTO: XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    e) CERTO: XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;


ID
577672
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as assertivas abaixo.

I - A arguição de descumprimento de preceito fundamental pode ter por objeto ato normativo municipal.

II - O habeas data tem eficácia exclusivamente mandamental e não pode veicular pedido de retificação de dados constantes de registros de entidades de caráter público.

III - O mandado de injunção é de competência privativa do Supremo Tribunal Federal.

Quais s„o corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A


    CRFB/88, Art. 102, § 1.º A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.

     

    Lei 9.882/99, Art. 1º A arguição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

    ERRADAS:


    II) O Habeas Data é ação mandamental, sumária e especial, destinada à tutela dos direitos de cidadão à frente dos bandcos de dados, a fim de permitir o fornecimento das informações registradas, bem como sua retificação, em caso de não corresponder à verdade.


    III) A competência para processamento e julgamento do mandado de injunção irá ser definida conforme a autoridade responsável pela edição da norma faltosa.

  • I - A arguição de descumprimento de preceito fundamental pode ter por objeto ato normativo municipal. correto
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe
    I - processar e julgar, originariamente:

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    .§ 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.




    II - O habeas data tem eficácia exclusivamente mandamental e não pode veicular pedido de retificação de dados constantes de registros de entidades de caráter público. errado

    art 5º - LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


    III - O mandado de injunção é de competência privativa do Supremo Tribunal Federal. errado


     Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    processar e julgar, originariamente:
    q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da
    República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas
    Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo
    Tribunal Federal;

    II - julgar, em recurso ordinário:

    o mandado de injunção decididos em
    única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade
    ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo
    Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;
    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
    § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.
  • Apenas a proposição I está correta, vamos ver o erro das demais:
    II- cabe habeas data para retificar dados
    III- o mandado de injunção depende de quem é a competência para edição da norma regulamentar. se for do presidente ou do congresso nacional cabe ao supremo, mas se for de autoridade que não tenha prerrogativa de foro no supremo, por lógica a competÊncia não será deste tribunal

ID
577675
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o regime constitucional de repartição de competÍncias entre os entes polÌtico-administrativos que compiem a República Federativa do Brasil, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IV - custas dos serviços forenses;

    •  a) Compete privativamente aos Municpios legislar sobre trânsito.
    • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

      XI - trânsito e transporte;

      Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
      Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 
      Municípios:

      XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

      Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

       

    •  b) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre custas do serviço forense.
    • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

      IV - custas dos serviços forenses;

    •  c) Compete privativamente aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre direito penitenciário.
    •  

      Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

      I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

      § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

      § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

      § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

      § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

       

       

    •  d) Compete à união e aos Estados explorar os portos maíÌtimos.
    • Art. 21. Compete à União:
                 XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

      f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;

    •  e) Compete aos Municípios criar conselhos ou órgãos de contas municipais.

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
    § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • GABARITO: b) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre custas do serviço forense.






  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência dos entes federativos.

    A- Incorreta - Trânsito é matéria de competência legislativa privativa da União. Art. 22 da CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XI - trânsito e transporte; (...)".

    B- Correta - É o que dispõe o art. 22 da CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) IV - custas dos serviços forenses; (...)".

    C- Incorreta - Trata-se de matéria de competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (...)".

    D- Incorreta - Trata-se de matéria de competência legislativa privativa da União. Art. 22 da CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial; (...)".

    E- Incorreta - Trata-se de vedação constitucional. Art. 31, § 4º, da CRFB/88: "É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
577678
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pablo nasceu em Buenos Aires. Seu pai é o embaixador brasileiro na Argentina e sua mãe È de nacionalidade argentina. Nos termos da Constituição Federal de 1988 e alterações em vigor, È correto afirmar que Pablo

Alternativas
Comentários

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;


    Gab:. E
  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Resposta letra E

    nascido no estrangeiro filho de pai ou mãe brasileira a serviço do Brasil - é brasileiro nato.
  • É brasileiro nato. Esse independentemente de quaisquer condições, só faz confundir, pois ele só é considerado brasileiro nato por ser filho de pai ou mãe brasileira ( isso é uma condição). A questão foi mal elaborada.
  • CF - Art. 12, inciso I, alínea "b" = São brasileiros: os nascidos no estrangiero, de pai brasileiro OU mãe brasileira, desde que QUALQUER deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Art.12 da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro

    ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os

    nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a

    maioridade, pela nacionalidade brasileira; II- naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade

    brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".

    Informação complementar:

    As principais diferenças entre brasileiros natos e naturalizados são as seguintes: a) há cargos que podem ser exercidos apenas por brasileiros natos (artigo 12, § 3º, da CRFB/88); b) apenas brasileiros natos podem integrar como cidadãos o Conselho da República (artigo 89, VII, da CRFB/88); c) somente brasileiros natos e brasileiros naturalizados há mais de dez anos podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora (artigo 222 da CRFB/88); d) brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade por sentença judicial se comprovado que praticou atividade nociva ao interesse nacional (art.12, § 4º, da CRFB/88); e) brasileiro nato não será extraditado, mas o naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovado, a qualquer tempo, o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI, da CRFB/88).

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Ele é brasileiro nato, considerando o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa B - Incorreta. Ele é brasileiro nato, considerando o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa C - Incorreta. Ele é brasileiro nato, considerando o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa D - Incorreta. Ele é brasileiro nato, considerando o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa E - CORRETA! Seu pai estava a serviço do Brasil, de forma que, nos termos do art. 12, I, "b", da CRFB/88, é brasileiro nato.

    O gabarito da questão é, portanto, a alternativa E.

  • Quando a questão traz que o pai, brasileiro, trabalha como embaixador na Argentina, pode-se deduzir de que ele está a serviço do Brasil, uma vez que o mesmo o está representando no exterior. Portanto, independente da condição da mãe, se o filho possuir um pai embaixador brasileiro, ele será brasileiro nato independente de qualquer condição.

    A alternativa D pode vir a tentar confundir o candidato, visto que o ordenamento jurídico também viabiliza tal condição, entretanto, não está incluso aqui a situação de pai ou mãe brasileira que esteja a serviço do Brasil, mas apenas um dos dois precisa ser brasileiro e possuir o registro da criança em repartição competente ou ainda que sendo um dos pais da criança brasileiros, venham a residir no Brasil e opte, em qualquer momento depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Fundamento: artigo 12, I, b e c.

    Caso esteja equivocado, os colegas podem acrescentar comentários.

    #UMAVAGAÉMINHA


ID
577681
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as assertivas abaixo a respeito do processo legislativo segundo a Constituição Federal de 1988 e suas alterações posteriores.

I - O Presidente da República, em caso de relevância e urgência, pode editar medida provisória sobre matéria relativa a processo civil.

II - A rejeição de medida provisória pelo Poder Legislativo não produz a automática ineficácia das relações jurídicas constituídas sob sua égide.

III - Emenda constitucional não é submetida à sanção do Presidente da República.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    I – relativa a: 

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 

    b) direito penal, processual penal e processual civil; 

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; 

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; 

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; 

    III – reservada a lei complementar; 

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.


    A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas

  • Resposta correta letra D
    Vejamos o erro da alternativa I- é vedado a edição de medidas provisórias sobre matéria processual (art. 62 §1º, I, b)
  • GABARITO: d) Apenas II e III.


  • I - O Presidente da República, em caso de relevância e urgência, NÃO pode editar medida provisória sobre matéria relativa a processo civil.


  • ii - certa - 60 dias
    62, § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
  • II - A rejeição de medida provisória pelo Poder Legislativo não produz a autotica ineficácia das relaçõs jurídicas constituÌdas sob sua égide. CORRETO

    Caso não sejam convertidas em lei no prazo estabelecido constitucionalmente, as medidas provisórias perderão sua eficácia desde sua edição (ex tunc), devendo o congresso nacional disciplinar por meio de DECRETO LEGISLATIVO no prazo de 60 DIAS  contados da REJEIÇÃO OU PERDA DA EFICÁCIA POR DECURSO DE PRAZO as relações jurídicas delas decorrentes.

    Se o congresso NÃO editar o DECRETO LEGISLATIVO no prazode 60 DIAS as relações juridicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da medida provisória permanecerão por ela regidas.

    III - Emenda constitucional não é submetida à sanção do Presidente da República. CORRETO

    As propostas de Emenda à Constituição não se submetem à sanção ou veto do Executivo, elas são diretamente Promulgadas pelas mesas da câmara dos Deputados e do Senado Federal.
  • Só para organizar as respostas.
    I - O Presidente da República, em caso de relevância e urgência, pode editar medida provisória sobre matéria relativa a processo civil. [ERRADA]
    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    I - relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    b) direito penal, processual penal e processual civil;
    II - A rejeição de medida provisória pelo Poder Legislativo não produz a autotica ineficácia das relaçõs jurídicas constituÌdas sob sua égide. [CORRETA]
    As relações na vigência da MP serão reguladas por Decreto Legislativo.
    Art. 62. 
    § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.
    III - Emenda constitucional não é submetida à sanção do Presidente da República. [CORRETO]
    É promulgada pela mesa da CD e do SF.
    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    Alternativa correta, letra D.

    vamo que vamo!!!
  • A) ERRADA. Não pode dispor sobre direito penal, processual penal ou processual civil mediante MP.
    B) CORRETA. Nesse caso, o Congresso disciplina as relações mediante decreto legislativo.
    C) CORRETA. Somente há sanção ou veto nos projetos de lei, regra. Exceção diz respeito à MP com alterações em seu texto.

  • GABARITO: D

    I - ERRADO: Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: b) direito penal, processual penal e processual civil;

    II - CERTO: Art. 62. § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.

    III - CERTO: Art. 60. § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.


ID
577684
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as assertivas abaixo sobre o controle de constitucionalidade previsto na Constituição Federal

I - Órgão fracion·rio de tribunal de justiça pode declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo controle difuso.

II - A ação declaratória de constitucionalidade, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, pode versar sobre norma federal, estadual ou municipal.

III - A decisão definitiva de mérito, proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta de inconstitucionalidade, produz efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública em geral.

Quais s„o corretas?

Alternativas
Comentários
  • Questão capsiosa, vejamos.

    I - Órgão fracion·rio de tribunal de justiça pode declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo controle difuso. 


    Via de regra não pode, contudo há duas exceções que iremos ver a seguir. O problema é que a questão falou em "pode". Assim, subtende-se que queria ver também as axceçoes.

    2 exceções, razoáveis. 
    Art.  481.  Se  a  alegação  [de  inconstitucionalidade] for  rejeitada,  prosseguirá  o  julgamento;  se  for  acolhida,  será lavrado  o  acórdão,  a  fim  de  ser  submetida  a  questão  ao tribunal pleno. 
     
    §  único.  Os  órgãos  fracionários  dos  tribunais  não submeterão  ao  plenário,  ou  ao  órgão  especial,  a  argüição  de inconstitucionalidade,  quando  já  houver  pronunciamento destes  ou  do  plenário  do  Supremo  Tribunal  Federal  sobre  a 
    questão. (Incluído pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998) 

    Veja, pois. que pode sim o órgão fracionário declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo controle difuso.


     
  • GABARITO C. Art. 102, § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
  • Resposta letra C
    vamos ver o erro das alternativas:
    I- órgão fracionário não pode fazer controle de constitucionalidade difuso. Quem pode é o plenário ou órgão especial.
    II - só cabe ADECON- aqção declaratória de constitucionalidade de lei federal
  • Processo:

    RR 5290779519995125555 529077-95.1999.5.12.5555

    Relator(a):

    Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro

    Julgamento:

    25/09/2002

    Órgão Julgador:

    4ª Turma,

    Publicação:

    DJ 11/10/2002.

    Ementa

    LEI MUNICIPAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA FUNCIONAL.
    Nenhum órgão fracionário de Tribunal (excetuando órgão especial - art. 93XI, da CF/88) tem competência para declarar inconstitucional uma lei ou outro ato normativo do poder público. Recurso a que se dá provimento.
  • Sobre o inciso I:

    SÚMULA VINCULANTE Nº 10

    VIOLA A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (CF, ARTIGO 97) A DECISÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE TRIBUNAL QUE, EMBORA NÃO DECLARE EXPRESSAMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO, AFASTA SUA INCIDÊNCIA, NO TODO OU EM PARTE.
  • Também concordo: as duas exceções previstas na lei tornam a questão I correta. Eu teria errado com convicção....rsrs
  • STF, Ag. 168.149 (Ag. Rg.): INCONSTITUCIONALIDADE - INCIDENTE - DESLOCAMENTO DO PROCESSO PARA O ÓRGÃO ESPECIAL OU PARA O PLENO - DESNECESSIDADE. Versando a controversia sobre ato normativo ja declarado inconstitucional pelo guardiao maior da Carta Politica da Republica - o Supremo Tribunal Federal - descabe o deslocamento previsto no artigo 97 do referido Diploma maior. O julgamento de plano pelo órgão fracionado homenageia não só a racionalidade, como também implica interpretação teleologica do artigo 97 em comento, evitando a burocratização dos atos judiciais no que nefasta ao princípio da economia e da celeridade. A razão de ser do preceito esta na necessidade de evitar-se que órgãos fracionados apreciem, pela vez primeira, a pecha de inconstitucionalidade arguida em relação a um certo ato normativo.”
  • Correto o Gabarito. PEGADINHA.
    De fato a I e III estão corretas, mas no enunciado da questão, se prestarem atenção, encontra o pedido de resposta correta PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO. Assim, Órgão fracion·rio de tribunal de justiça pode declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo controle difuso. Então, por mais que esteja correta tal afirmativa, esta, encontra-se somente na jurisprudencia, não na CF-88. Já a alternativa III está bem exlícita, ou seja, é a literalidade da lei, mas resumida, de forma correta, a parte final.

    ART.102, parágrafo 2º A decisão definitiva de mérito, proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta de inconstitucionalidade, produz efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública em geral.
     

  • Entendo que o item I da questão quer saber a regra e não a exceção, o que torna a assertiva incorreta. Acho que as vezes por estudarmos demais ficamos procurando o chamado "pêlo em ovo"!

    Bons estudos a todos!
  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    II - ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    III - CERTO: Art. 103. § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

  • o erro é: a qualquer tempo antes. Isso porque é cediço ser admissivel a oposição de impedimento inclusive durante a celebração da cerimônia por qualquer pessoa. Entrementes, no tocante aos fatos suspensivos podem ser questionados apenas pelos parentes em linha reta e colaterais até o 2 grau.

  • o erro é: a qualquer tempo antes. Isso porque é cediço ser admissivel a oposição de impedimento inclusive durante a celebração da cerimônia por qualquer pessoa. Entrementes, no tocante aos fatos suspensivos podem ser questionados apenas pelos parentes em linha reta e colaterais até o 2 grau.


ID
577687
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as assertivas abaixo.

I - Compete ao Tribunal de Justiça, independentemente de autorização da Câmara Municipal, julgar Prefeito no exercÌcio do mandato por crime comum.

II - Compete ao Tribunal de Justiça julgar o Governador do Estado em caso de crime comum.

III - Compete privativamente aos tribunais propor ao Poder Legislativo a criação de novas Varas Judiciárias.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D.
    Art. 29, X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça.
    Art. 
     Compete privativamente: I - aos tribunaisd) propor a criação de novas varas judiciárias;
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
  • A alternativa II esta errada uma vez que  compete ao STJ julgar o Governador do Estado por crime comum, senão vejamos:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais; 

    As alternativas I e III estõ corretas conforme a Constituição Federal:

    I-

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    (...) X -julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;   Desse modo, segundo a CF/88, os Prefeitos deverão ser julgados pelo Tribunal de Justiça.   Vale ressaltar, no entanto, que o Prefeito será julgado pelo TJ se o crime for de competência da Justiça Estadual. Se for da competência da Justiça Federal, será julgado pelo TRF e se for da Justiça Eleitoral, pelo TRE. Este é o entendimento sumulado do STF. Confira:   Súmula 702-STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau. 

    III-

    Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais: 

    d) propor a criação de novas varas judiciárias;  


     

  • Resposta letra D
    vamos ver o erro da III- quem julga o governador por crime comum é o STJ
  • Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;

  • Não entendi muito bem por que o item III está correto.Alguém pode me ajudar?
  • AMANDA,

    "Art. 92 Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    (...)

    d) propor a criação de novas varas judiciárias;

    (...)"

  • "I - Compete ao Tribunal de Justiça, independentemente de autorização da Câmara Municipal, julgar Prefeito no exercÌcio do mandato por crime comum."
    .
    .
    .
    Alguém consegue justificar isso ?!? 
  • Conforme o princípio da simetria, para mim, deveria haver autorização da Câmara Municipal, não?
  • Muita atenção para as pegadinhas entre as competências dos tribunais e dos Tribunais Superiores/STF/Tribunais de Justiça:

    CF, Art. 96. Compete privativamente:
    I - aos tribunais:
    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;
    d) propor a criação de novas varas judiciárias


    x

    CF, Art. 96. Compete privativamente:
    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;
    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;
    c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;
    d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;
  • Sobre a pertinente dúvida da Pricylla:

    "Para o julgamento do Governador de estado e do DF, haverá necessidade de autorização prévia do Poder Legislativo, por 2/3 de seus membros, desde que a Constituição estadual e a Lei Orgânica do DF tenham outorgado essa prerrogativa ao chefe do Poder Executivo "(fonte: Vicente Paulo/Marcelo Alexandrino - Direito Constitucional Descomplicado, 9ª ed.). Assim, o princípio da simetria, em relação à autorização prévia do Poder Legislativo para julgamento dos chefes dos Poderes Executivos, parece não ser fielmente aplicável.

  • GABARITO: D

    I - ERRADO: Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;  

    II - CERTO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais; 

    III - CERTO: Art. 96. Compete privativamente: I - aos tribunais:  d) propor a criação de novas varas judiciárias;  


ID
577690
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa por alternativa!

    a) É Órgão do Poder Executivo, com atribuição de exercer o controle externo do Poder Judicário.


    Órgão do Poder Executivo? hehehe, nada a ver, né? 

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I-A o Conselho Nacional de Justiça


    b) Compõe-se de doze membros, entre os quais dois advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil.

    Compõe-se de 15, né? 

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução


    c) Compete-lhe, entre outras atribuições, a de aplicar pena de demissão aos juízes.

    O CNJ não pode demitir Juiz, só pode aplicar as penas previstas no estatuto da magistratura, que prevê, como pena máxima, a aposentadoria compulsória.

    d) Integra-o o Procurador-Geral da República, como representante do Ministério Público.

    O PGR não integra o CNJ, apenas indica os representantes do MPU e do MP Estadual.

    e) É presidido por um Ministro do Supremo Tribunal Federal, que fica excluído da distribuição de processos nesse Tribunal.

    Perfeito: 


    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: 
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. 
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)




    Bons estudos!

  • Creio que a questão é passível de anulação.
    De fato, o CNJ é presidido pelo presidente do STF, conforme se vê abaixo:

    Art. 113B, XIII - § 1º: O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    Aqui não fala que ele ficará excluído da distribuição de processos nesse Tribunal. Aliás quem ficará excluído da distribuição de processos é o Ministro Corregedor, que vem do STJ, conforme se verifica abaixo:

    Art. 103B - § 5º: O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:

  • Amigo, é pq, na epoca da questão, tinha o seguinte dispositivo na CF:

    § 1º - O Conselho será presidido pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, que votará em caso de empate, ficando excluído da distribuição de processos naquele tribunal. "

    Aí veio a EC 61/2009 e deu a seguinte redação ao paragrafo 1º do Art. 103-B.

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)


    Portanto, na época da questão, não havia de se falar em anulação, pois estava correta. Pra hoje, a questão encontra-se sem gabarito por estar desatualizada!


    Bons estudos!

  • Ok Juarez,
    Grato pela atenção e resposta. Bons estudos.
  • Resposta letra E
    letra a- O conselho nacional de justiça é órgão integrante do poder judiciário
    letra b- é composto de 15 membros e não de 12
    letra c- dentra as sanções administrativas não cabe ao CNJ aplicar demissão- essa é atribuição dos tribunais
    letra d- o procurador não integra o CNJ, ele apenas indica um membro do MP para compor o referido conselho.
  • § 1º - O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. (Redação da EC 61/2009)

     
     

    "A competência exclusiva, indelegável e absoluta para presidir a sessão do CNJ fixou-se, a partir do advento da EC 61/2009, na pessoa do presidente ou, na sua ausência, do vice-presidente do STF, nos termos do disposto no art. 103-B, §1º, da Constituição de 1988. Ressalva do redator do acórdão que reconheceu a impossibilidade de, mesmo antes do advento da EC 61, uma sessão do CNJ ser presidida por conselheiro não oriundo do STF, decidindo, quanto ao ponto, pela necessidade de modulação temporal. In casu, a sessão do CNJ que determinou a instauração de processo administrativo disciplinar em face da impetrante ocorreu em 16-12-2008, antes, portanto, da entrada em vigor da EC 61/2009, que iniciou seus efeitos a contar de 12-11-2009, por isso que o Regimento Interno do órgão permitia, na época dos fatos, o exercício da presidência de sessão por conselheiro não integrante do STF." (MS 28.003, Rel. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgamento em 8-2-2012, Plenário, DJE de 31-5-2012.) No mesmo sentido: MS 28.102, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 14-6-2012, Plenário, Informativo 670.

     
     

    “Preliminarmente, o Tribunal assentou que não há impedimento do presidente do CNJ, que fez a publicação da decisão, mesmo que tivesse participado eventualmente da própria sessão que deu ensejo à prática do ato.” (MS 25.938, Rel. Min. Cármen Lúcia, extrato de ata, julgamento em 24-4-2008, Plenário, DJE de 12-9-2008.)

     
     
     Redação Anterior:
    § 1º - O Conselho será presidido pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, que votará em caso de empate, ficando excluído da distribuição de processos naquele tribunal.
     
     

    “Preliminarmente, o Tribunal assentou que não há impedimento do Presidente do CNJ, que fez a publicação da decisão, mesmo que tivesse participado eventualmente da própria sessão que deu ensejo à prática do ato.” (MS 25.938, Rel. Min. Cármen Lúcia, extrato de ata, julgamento em 24-4-2008, Plenário, DJE de 12-9-2008.)

     
         
         
         
       
  • o que que adianta filtrar as questões anuladas e desatualizadas???
  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
    II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
    III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
    IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
    V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
    VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
    VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
    VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
    XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal
     

  • o que que adianta filtrar as questões anuladas e desatualizadas??? (2)
  • Só para complemetar a correta noção das atribuições do CNJ. Hoje, quem fica livre de distribuição de processos é o Ministro Corregedor que será um membro do STJ.

ID
577693
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

João sofreu acidente de trabalho e pretende acionar o INSS para obter o respectivo auxÌlio-acidente, negado administrativamente. João reside em Cachoeirinha/RS, que não é sede de Vara Federal. Neste caso, que juízos, de 1º e 2º graus, dever„o apreciar essa ação?

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de regra de exceção da competência da Justiça Federal:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    (...)

    § 3º - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.

  • Assim dispõe o art. 109, I da Constituição Federal:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
            I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    Verifica-se, ainda, a Súmula nº 55 do STJ, que diz: "Tribunal Regional Federal não é competente para julgar recurso de decisão proferida por juiz estadual não investido de jurisdição federal."

    Desta forma, conforme se verifica no art. 109, I CF/88 não é de competência da Justiça Federal as ações de acidente de trabalho e combinado com a Súmula 55 do STJ, chegamos à resposta correta que é a Letra A.

    Bons Estudos!
  • Gabarito: Letra A: Foro local da Comarca de Cachoeirinha, com recurso ao Tribunal de Justiça do Estado.

    A competência para processar e julgar ações judiciais e eventuais recursos no Judiciário que tratam dos benefícios da previdência social está definida no art.109, I, da Constituição Federal, trata-se, portanto de matéria eminentemente constitucional. Vejamos:

    “Art.109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I-  As causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas ä justiça Eleitoral e à Justiça do trabalho”.

    Mas, existem as exceções. Se não vejamos:
    Regra do parágrafo 3º do artigo 109: autoriza a Justiça Estadual a julgar matéria previdenciária em caso de inexistência, na comarca, de Vara Federal.
    Regra do parágrafo 2º do art.109 da CF/88: “as causas intentadas conta a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que de origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal”.
    Regra do parágrafo 4º do art.109 da CF/88: nas hipóteses em que a Justiça Estadual exercer a função da Justiça Federal, por delegação, o recurso cabível será sempre para o tribunal Regional Federal respectivo à área do Juiz federal que, seria competente para o conhecimento e julgamento da demanda.
    No que tange a competência para julgar ações judiciais que tratam sobre acidentes do trabalho, o art.109, inciso I, da CF/88, determina que não é competência da Justiça Federal, processar e julgar as ações relativas a acidentes de trabalho.

    Seguindo o mesmo posicionamento o Superior Tribunal de Justiça sumulou o enunciado 15: “compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho”.

    No mesmo rumo o Supremo Tribunal Federal editou a sumula 235 que determinou a competência da jurisdição estadual para julgar a matéria, ainda que no pólo passivo se encontre – como é o caso da Autarquia previdenciária: “É competente para ação de acidente do trabalho a Justiça Cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora”.

    O respectivo caso trata-se de competência absoluta, inclusive as ações de reajustamento do valor de benefício oriundo de acidente de trabalho. Por conseguinte, os recursos deverão ser dirigidos ao Tribunal de Justiça do Estado (RE 169.632, AGRAG 154.938 e RE 176.532).

    Contudo, havendo cumulação de benefícios, mesmo que um deles seja de cunho acidentário, de acordo com o STF, não é matéria acidentária, desta feita, compete à Justiça Federal (RE 461005/SP).

  • O acidente pode ser: i) acidente de trabalho (ocorre durante a relação de trabalho); ii) acidente de outra natureza (ex. acidente de transito).

    O ACIDENTE DE TRABALHO gera para o acidentado:
    1. Direito a indenização por parte do empregador, que tramitará naJustiça do Trabalho;
    2. Direito a um benefício previdenciário. É um direito exercido contra o INSS através da ação previdenciária em razão de acidente de trabalho contra o INSS, que deverá ser ajuizada na Justiça Estadual(é uma exceção).
     
    Sendo ACIDENTE DE OUTRA NATUREZA(não trabalhista), gera:
    1. Direito a ser indenizado contra o causador do acidente:Esta ação indenizatória será ajuizada perante a Justiça Estadual ou Justiça Federal; vai depender quem causou o acidente.
    2. Direito a um benefício previdenciário: será ajuizada, perante a Justiça Federal, ação previdenciária não trabalhista contra o INSS. 
  • CORRETA a alternativa "A".

    Súmula 501 do STF: COMPETE À JUSTIÇA ORDINÁRIA ESTADUAL O PROCESSO E O JULGAMENTO, EM AMBAS AS INSTÂNCIAS, DAS CAUSAS DE ACIDENTE DO TRABALHO, AINDA QUE PROMOVIDAS CONTRA A UNIÃO, SUAS AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS OU SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.
  • Para mim a questão está confusa e mal elaborada vejamos:
    Há duas questões distintas a se tratar, uma de acidente de trabalho e outra de previdenciário.
    Se a ação que João quer promover é para buscar indenização por acidente de trabalho, a demanda será proposta contra o empregador e não contra o INSS, e a competência é da justiça estadual.
    Se ação que João quer promover é para questionar a negação do auxílio-acidente, deverá propor contrao INSS, competênte a justiça federal, mas como o local não é sede de vara federal, caberá ao juiz do foro local (estadual) julgar a demanda, todavia o recurso será obrigatoriamente para o TRF.
    A questão indica que joão pretende acionar o INSS, dessa forma a assertiva correta é a letra "B" e não a "A" como conta, porque a ação que ele irá promover não é de acidente de trabalho e sim de benefício previdenciário.
  • Alertando e retificando o amigo da explicação supra.

    Seu entendimento é válido para pleitear auxílio-doença previdenciário, o chamado B31.

    Auxílio-acidente e auxílio-doença acidentário (B91), decorrentes de acidente de trabalho, que não exige carência, deverão ser pleiteados na justiça estadual, tanto em primeiro como em segundo grau.

    Ao segurado que não resida em município com sede de Vara Federal que queira pleitear o auxílio-doença previdenciário (B31), é facultado entrar na justiça estadual, conforme permissivo da CF, ou entrar na Vara Federal para qual pertence o município no qual tem domicílio.

  • Realmente, os colegas têm razão. Porém, considero importante deixar consignado aqui a súmula vinculante nº 22:
    Súmula Vinculante Nº 22 - A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional no 45/04.
    Acidente de Trabalho => Ação empregado contra o INSS (para befefícios) => J.Comum Estadual, Recurso TJ.
    Acidente de Trabalho => Ação empregado contra o EMPREGADOR (para INDENIZAÇÕES) => J.Especial Trabalhista, Recurso TRT.
    Eu acho que é isso, se eu estiver engado, por favor, corrijam e me avisem. Vlw, abc.
     
  • Art. 109, da CF (....)

    § 3º - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.

    § 4º - Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.
     


             Analisando o art. 109, §§ 3 e 4 da CF, percebe-se que, quando não houver vara do juízo federal na comarca, as ações previdenciárias serão processadas e julgas perantes a Justiça Estadual, contudo, eventual recurso deverá ser apreciado pelo TRF da respectiva região.
             Por isso, a meu ver, correta estaria a opção "b"




     

  • Amigos concursereiros.

    Cuidado.

    Ações de acidente de trabalho, mesmo que seja parte autarquia federal e se trate de ação previdenciária, NUNCA é de competencia da Justiça Federal. Trata-se de uma exceção expresa no art. 109, I da CF destaca pelo colegas em comentários pretéritos. Portanto, se a competência residual para apreciação do feito é da Justiça Estadual, o recurso respectivo só poderá ser apreciado pelo TJ correspondente. O recurso em questão só seria de competencia do TRF caso o juiz da justiça estadual estivesse atuando como se Juiz Federal fosse, em causas de competencia da Justiça Federal, possibilidade prevista no §3º do art. 109 da CF.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos
  • A notícia: (Fonte STF)

     

    Ao analisar o Recurso Extraordinário (RE) 638483, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por maioria dos votos, a jurisprudência dominante da Corte no sentido de que cabe à Justiça comum estadual julgar causas referentes a benefícios previdenciários decorrentes de acidente de trabalho. Também por maioria, os ministros reconheceram a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no recurso.

    Fonte: site LFG

  • PESSOAL: Vou tentar exemplificar da forma como entendi e que para mim ficou mais fácil:


    AUXÍLIO-ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA: Competência da Justiça Federal, contra autarquia INSS; Cuidar que nesse caso, se não houver sede da justiça federal, será analisado pelo Juiz Estadual, mas o recurso será no TRF da região.

    AUXÍLIO-ACIDENTE DE TRABALHO: Competência da Justiça Estadual, contra autarquia INSS.
  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto:

    1) as de falência;

    2) as de acidentes de trabalho; e as

    3) sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • A presente exceção à Jurisdição Federal merece atenção especial; as causas relativas a acidente de trabalho referida no inciso I, do art. 109 da CF, não é atinente a indenização pleiteada pelo trabalhador em face do empregador – esta será aforada na Justiça do Trabalho, naturalmente.

    Refere-se aqui à indenização previdenciária contra o INSS – Ação Acidentária Trabalhista Previdenciária. O INSS neste caso, SEMPRE será demandado na Justiça Estadual, com recurso ao TJ, logicamente.

    Frisa-se ainda que não somente a postulação de indenização, como também a revisão de benefício.

    Neste sentido, Inf. 542, STJ: Compete à Justiça Estadual – e não à Justiça Federal – processar e julgar ação que tenha por objeto a concessão de pensão por morte decorrente de óbito de empregado ocorrido em razão de assalto sofrido durante o exercício do trabalho (STJ, CC 132.034-SP).

     

    Não temas.


ID
577696
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as assertivas abaixo

I - Durante a vigÍncia do estado de defesa, é constitucional a prisão efetuada sem ordem judicial, ainda que não em flagrante delito.

II - O parecer prévio sobre as contas anuais do Prefeito Municipal, emitido pelo órgão competente, só não prevalecer· se rejeitado pelo voto da maioria absoluta da respectiva Câmara de Vereadores.

III - O transporte, por meio de conduto, de gás natural, de qualquer origem, constitui monopólio da União e não pode ser concedido à iniciativa privada.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • § 3º - Na vigência do estado de defesa:

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.


    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.


    § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • ITEM III - ERRADO. Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.

     

  • Resposta letra A
    vamos ver o erro das outras acertivas
    II -o erro é dizer que será por maioria quando o correto seria dois terços
    III- o erro é dizer que não pode ser concedido a iniciativa privada quando a constituição prevê essa possibilidade
  • Art. 136 - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 3º - Na vigência do estado de defesa:

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

  •  MEDIDAS COERCITIVAS CABÍVEIS:

    1.      RESTRIÇÃO DO DIREITO DE REUNIÃO (ainda que exercido por associações)

    2.      VIOLAÇÃO DO SIGILO CORRESPONDÊNCIA, COMUNICAÇÃO TELEGRÁFICA e TELEFÔNICA

    3.      OCUPAÇÃO e USO DE BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS (sob responsabilidade da União)

    4.      PRISÃO SEM FLAGRANTE e SEM ORDEM JUDICIAL = CRIME CONTRA O ESTADO (o executor da medida efetua a prisão e comunica imediatamente ao juiz, que poderá relaxá-la)

    VEDAÇÕES: INCOMUNICABILIDADE DO PRESO e PRISÃO/DETENÇÃO ATÉ 10 DIAS (salvo autorização do Judiciário)


ID
577699
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as assertivas abaixo.

I- Imóvel urbano público ou privado, de até 250 m², pode ser objeto de usucapião, desde que utilizado como moradia, de forma ininterrupta e sem oposição, pelo prazo de cinco anos.

II - A desapropriação do imóvel rural improdutivo, por interesse social, para fins de reforma agrária, depende de prévia e justa indenização em dinheiro.

III - A pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, não é suscetÌvel de desapropriação para fins de reforma agrária, desde que seu proprietário não possua outra.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C
    vamos entender:
    I - está errado porque imóvel público não está sujeito a usucapião
    II - esta alternativa está errada porque a desapropriação é para reforma agrária que não é em dinheiro e sim em títulos. vejamos o art. 5º da lei 8629/93
    Art. 5º A desapropriação por interesse social, aplicável ao imóvel rural que não cumpra sua função social, importa prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária.
  • ITEM I - Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1º - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2º - Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    § 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

    ITEM II -
    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    ITEM III - Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    II - a propriedade produtiva.

    Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social.


    Resposta: letra C

  • Colocaram aquele "público" depois, eu juro! sacanagem.


ID
577702
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São princÌpios que regem a Administração Pública, previstos expressamente na Constituição Federal em vigor,

Alternativas
Comentários
  • Simples né galera?

    Só basta DECORAR.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
  • Complementando o colega,é fácil de lembrar dos princípios da Administração Pública:
    é o famoso LIMPE do caput do art.37 da CF:
    Legalidade
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade
    Eficiência

    É isso ai galera,força nos estudos!
  • Primeira vez que vejo referência ao velho LIMPE aqui no QC.
  • LIMPE sempre aparece.

    Agora é a primeira vez que vejo isso num concurso para Juiz...

  • inacreditável ter uma questão dessa em concurso pra juiz substituto. 
  • Essa era pra ninguém zerar..
  • É isso aí, galera!!
     Vamos decorar!!

  • vale ressaltar que estes são os princípios encontrados na CF/88, SOBRE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, pois existem outros que regem a Administração Pública e que não estão elencados no art. 37.
      bons estudos.
  • se essa questão está caindo pra juiz, é porque a coisa está braba. Tenho medo de questões fáceis, até eu acerto.

  • Não entendo vocês, querem que cobrem só teoria do direito alemão, francês, italiano???? Também tem que cobrar o básico do juiz, tem que saber o art. 37 caput da CF, natural.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    (A) ERRADO. Impessoalidade, moralidade, publicidade, probidade e eficiência. Erro em negrito.

    (B) ERRADO. Legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e especialidade. Erro em negrito.

    (C) ERRADO. Legalidade, impessoalidade, probidade, motivação e continuidade. Erros em negrito.

    (D) ERRADO. Legalidade, impessoalidade, moralidade, motivação e publicidade. Erro em negrito.

    (E) CERTO. Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    Gabarito: ALTERNATIVA E.


ID
577705
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Não constitui exemplo da prevalência do interesse público sobre o privado, no regime jurÌdico-administrativo albergado pela Constituição Federal de 1988,

Alternativas
Comentários
  • Quando há celebração de contrato de locação de bem particular não há de ser falar em relação de verticalidade da Administração Pública com o particular. O interesse público é o responsável pelas chamadas cláusulas exorbitante nos contratos administrativos. Contudo, contrato administrativo é uma espécie do gênero contratos da administração. Não se trata de contrato administrativo a contratação de locação de bem particular. Trata-se de contrato de deireito privado. Conforme leciona Maria Sylvia Zanella di Pietro, nos contratos de direito privado, a Administração Pública se nivela ao particular, caracterizando-se na relação jurídica pelo traço da horizontalidade e que nos contratos administrativos, a Administração Pública age como poder público, com todo o seu poder de império sobre o particular, caracterizando-se a relação jurídica pelo traço da verticalidade(2009,p.251).

    Os contratos administrativos têm o condão de manter a segurança jurídica e reduz a termo as relações contratuais que a Administração Pública celebra com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas objetivando a realização de atos com finalidade pública, observando o regime jurídico de direito publico.

                

  • SERVIDÃO ADMINISTRATIVA? HELP
  • Servidão Administrativa
    Encontra-se entre as diversas formas de intervenção do estado na propriedade privada. Dentro das duas vertentes existentes dessa intervenção a servidão administrativa se encontra na intervenção restritiva; aquela em que o Estado impõe restrições e condicionamentos ao usa da propriedade, sem, no entanto, retirá-la de seu dono. Este instituto, um direito real público, autoriza o Poder Público a usar propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo. Destaca-se seu caráter de direito real público exatamente porque é instituído para atender fatores de interesse público, e dessa maneira se diferencia da servidão de direito privado.
    Exemplos de servidão administrativa: instalação de redes elétricas e a implantação de gasodutos e oleodutos em áreas privadas para a execução de serviços públicos, colocação em prédios privados de placas com nome de ruas e avenidas e a colocação de ganchos para sustentar fios da rede elétrica. Vale ressaltar que os dois últimos exemplos só são considerados servidão administrativa em sentido amplo já que a origem do instituto envolve o uso do solo.
    Fundamento: Supremacia do interesse público sobre o interesse privado X função social da propriedade. Neste caso o sacrifício da propriedade cede lugar ao interesse público que inspira a atuação interventiva do Estado.
    Fonte: http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Servid%C3%A3o_administrativa

    Glauciana, espero ter ajudado
    Bons Estudos
    =D
  • A celebração de um contrato de locação entre Administração e administrado é regido pelo Direito Privado, tendo como característica a relação horizontal entre as partes, ou seja, ambas se encontram em pé de igualdade. Aqui, não se fala em imposição de vontade da Administração, mas em "acordo de vontades" entre Ela e o particular. Aqui diz-se que o ato é bilateral ou plurilateral.

    Já a servidão, tombamento, desapropriação e requisição são atos unilaterais. A relação entre Administração e administrado é vertical. O ato é unilateral e está sujeito ao Regime Jurídico Administrativo (Direito Administrativo).
  • São exemplos:

    1) possibilidade de transformar compulsoriamente propriedade privada em pública (desapropriação);

    2) autorização para usar propriedade privada em situações de iminente perigo público (requisição de bens). Exemplo: requisição de veículo particular, pela polícia, para perseguir criminoso;

    3) poder de convocar particulares para a execução compulsória de atividades públicas (requisição de serviço). Exemplo: convocação de mesários para eleição;

    4) prazos processuais em dobro para recorrer e em quádruplo para contestar;

    5) possibilidade de rescindir unilateralmente contratos administrativos;

    6) dever de o particular dar passagem no trânsito para viaturas sinalizando situação de emergência;

    7) presunção de legitimidade dos atos administrativos;

    8) impenhorabilidade dos bens públicos;

    9) impossibilidade de perda de bens por usucapião (imprescritibilidade dos bens públicos);

    10) presença de cláusulas exorbitantes nos contratos administrativo

    11) possibilidade do exercício, pelo Estado, do poder de polícia sobre particulares;

    12) poder para criar unilateralmente obri­gações aos particulares (imperatividade).

    A noção de supremacia do interesse públi­co é mais forte (aplicação direta) nos atos admi­nistrativos de império, marcados por uma re­lação de verticalidade; enquanto nos atos de ges­tão a horizontalidade da relação entre a Admi­nistração e o particular afasta o reconhecimento total da supremacia (aplicação indireta).


ID
577708
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à desapropriação, assinale a assertiva incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C


    "A competência para declarar a utilidade pública ou o interesse social é concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, e está prevista no art. 2º do Decreto-lei nº 3.365/41.

    A regra, contudo, comporta exceções. Assim, atribui-se competência para declarar utilidade pública ao DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, cuja natureza jurídica é a de autarquia administrativa (sucessora do antigo DNER – Depto. Nacional de Estradas de Rodagem), para o fim de ser promovida desapropriação visando à implantação do Sistema Nacional de Viação.[2295]Idêntica competência foi conferida à ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, também autarquia federal, com o objetivo de serem desapropriadas áreas para a instalação de concessionários e permissionários de energia elétrica."
  • a) Fundamenta-se nos princÌpios da utilidade pública, necessidade pública ou interesse social. (CORRETA) - Art. 5º, XXIV, da CF - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
    b) O decreto expropriatório n„o transfere o bem do domínio particular para o domnio público. (CORRETA) - Para José dos Santos Carvalho Filho - Manual de Direito Administrativo, 18ª edição - pág. 744, é a indenização que acarreta a aquisição da propriedade pelo expropriante e a perda pelo expropriado.
    c) Somente o Chefe do Poder Executivo poderá tomar a iniciativa da desapropriação. (ERRADA). A iniciativa poderá ser tomada por órgão ou entidade inferior, como a ANATEL, DNIT. O Decreto é do Chefe do Poder Executivo.
    d) Mesmo durante a fase judicial do processo ex- propriatório, pode o administrador público desistir da ação de desapropriação.(CORRETA) - Critérios de conveniência e oportunidade da Administração pública. Ato discricionário.
    e) Todos os bens patrimoniais podem ser objeto de desapropriação, inclusive os direitos de crédito. (CORRETA) - Não existe restrição constitucional - Art. 5º, XXIV, CF/88 - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; - Dec.Lei 3365/41 - Art. 2o  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. § 3º É vedada a desapropriação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e emprêsas cujo funcionamento dependa de autorização do Govêrno Federal e se subordine à sua fiscalização, salvo mediante prévia autorização, por decreto do Presidente da República.

  • Qual seria o respaldo legal da alternativa E ???
    Pois existe a hipótese da pequena propriedade rural que quando é objeto de trabalho pela família é um bem patrimonial insuscetível de desapropriação, não é verdade ?!

    Caso eu esteja errado, por favor me ajudem !!!
  • Boa pergunta do colega acima, também tenho essa dúvida. Alguém sabe responder?
  • Prezado João, 

    Tive o mesmo raciocínio, e acabei marcando a letra E, uma vez que a questão pedia a assertiva incorreta, e como no direito, em regra, admite exceções, considerei como errada o fato de mencionar "TODOS OS BENS PATRIMONIAIS".

    Contudo, buscando uma resposta, acabei encontrando no Art. 2 do Decreto-Lei 3.365/41 o possível fundamento da banca quanto a resposta. "Art. 2o  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios."

    Não tenho certeza se foi este o fundamento, estou apenas deduzindo, mais acredito que deva ser este o fundamento, pois o mencionado decreto-lei dispõe sobre desapropriações por utilidade pública.
  • Penso que a justificativa da questão também pode ser observada no artigo 8º do Decreto-Lei 3.365/41

    Art. 8o  O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação.

  • Sobre a "pequena propriedade rural" os colegas se confundiram um pouco....
    Observem que a CF diz que a pequena propreidade rural "não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorretentes de sua atividade produtiva".
    O item E fala de desapropriação, o que é beeeem diferente de penhora não é mesmo?
    Penhora= ato de constrição judicial de um bem, no curso da execução, para satisfação de um crédito reconhecido por decisão judicial.


  • A pequena propriedade rural se fala em dividas, tratando-se interesse publico ou intesse social essa sera desapropriada.
  • Pessoal, a pequena e média propriedade rural não pode ser objeto de desapropriação só para fins de Reforma Agrária, art. 185 da CF. Não confundir.

    Tb errei a questão pelo mesmo fundamento dos colegas acima. Mas pesquisei e acho que é isso
  • Estou com dúvida em relação a essa questão. O fato é que na doutrina, achei um autor que diz que os bens da União, os bens tombados e os direitos da personlidade são insuscetíveis de desapropriação. Como então, poderei afimar que todos os bens são passíveis a desapropriação???
    Dúvida!!!!!!
  • Amigo Luiz,

    quanto aos bens da União, há vedação quanto a sua não desapropriação, uma vez que deve ser observada a relação hierárquica quanto a este instituto. Muito embora seja os entes políticos autônomos e independentes, segundo a CR/88, não pode o Estado desapropriar bens da União, assim como não pode o Município desapropriar bens do Estado ou da União.

    Quanto aos bens que tratam da personalidade, observe que a alternativa fala de bens ptrimôniais, ou seja, que tem valor econômico. Desta feita, deve-se lembrar que os direitos da personalidade são bens fora do comércio.

    Espero ter contribuído. 
  • Art. 185 - São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    II - a propriedade produtiva.

    ___________________

    Mas não representa uma exceção, que torne incorreta a assertiva da letra "E " .

    Pois a pequena e media propriedade poderá ser objeto de desapropriação sob outro fundamento legal!!!

  • Alternativa C

     

    Dec. Lei 3365/41. 

    Art. 8o  O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação.

  • Há bens que não podem ser desapropriados, como a moeda corrente do País e os chamados direitos personalíssimos, tais como a honra, a liberdade, a cidadania etc. ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 18ªed. São Paulo: Editora Método, p.927.


ID
577711
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao ato administrativo, todas as assertivas abaixo estão corretas, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • A velha 473 STF.

     SÚMULA Nº 473

    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL. 
  • O Poder Judiciário não julga mérito (oportunidade e conveniência) mas julga a legalidade e a proporcionalidade do ato!

    resumindo..

    É PASSÍVEL DE CONTROLE JUDICIAL SIM!


    RESPOSTA LETRA E
  • a) Possui, entre outros, os atributos de imperatividade e tipicidade.
     Para se lembrar dos atributos do ato administrativo, pense em VALITA!
    Veracidade*; Auto-Executoriedade; Legalidade*; Imperatividade, Tipicidade; Atributos***
    * Apenas lembre-se que é PRESUNÇÃO de veracidade e legalidade!
     *** O último "A" é para lembrar que VALITA são os "atributos" do ato administrativo. (No sentido de, não confundir com os "elementos do ato administrativo", cujo macetinho é outro!) 
     b) O tombamento é ato administrativo discricionário.
    Por outro lado, corrente crescente na doutrina pátria, aplicada por alguns tribunais e defendida pelas Procuradorias Estaduais e Municipais, defende que a proteção do Estado a determinados bens de valor histórico-cultural está submetido à discricionariedade da Administração Pública. Seguindo tal afirmação, o simples reconhecimento do valor do bem pelo órgão administrativo competente não obriga o poder público a tombá-lo, devendo este realizar um juízo de mérito, ressaltando que o Poder judiciário não poderá reavaliar tal ato. (fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080904122430819&mode=print )
    O único que discorda dizendo que tombamento é ato vinculado é o Hely Lopes Meireles. Mas vamos com a maioria, né! ;)
    c) Mérito é o aspecto do ato administrativo que diz respeito à oportunidade e ‡ conveniÍncia.
    É a valoração dos motivos e a escolha do objeto do ato administrativo feita pelo agente competente pela realização do ato. A conveniência, oportunidade e justiça do ato administrativo somente podem ser objeto de juízo da administração pública quando o ato a ser praticado for de natureza discricionária. (fonte: http://www.seuconcurso.com.br/direito-administrativo/merito-do-ato-administrativo.htm#ixzz28lQOXd73 ) 
  • d) Revogação é o desfazimento do ato inoportuno ou inconveniente; anulação é o desfazimento do ato por motivo de ilegalidade.
     A anulação, também conhecida por invalidação, é a retirada do ato administrativo com base em critérios de legalidade.
    A revogação é a retirada do ato administrativo com base em critérios de oportunidade e conveniência, ou seja, trata-se da retirada do ato administrativo tendo em vista o reconhecimento de sua inoportunidade e inconveniência.
    (fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=1254&id_titulo=15448&pagina=10 )
    e) Não é passÌvel de controle judicial.
     GABARITO, já suficientemente explicada pelos colegas!
    Obs: Acho muito mais útil comentar justificando também as assertivas além do GABARITO, pois é muito mais útil para quem errou a questão compreender o motivo de seu erro, que apenas aqueles que acertaram lerem exaustivas explicações sobre algo que ele acertou (e, teoricamente, JÁ SABE)! Não é mesmo?
    Sugestivamente,
     Leandro Del Santo. 
  • Vale lembrar que o inciso XXXV do art. 5º da CF: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito", decorre do Sistema da Unidade de Jurisdição (Sistema Inglês), adotado pelo Brasil.  
  • A tipicidade não seria elemento ????  
  • Marcos,

    Tipicidade é um dos atributos dos Atos Administrativos, veja:

    P I T A

    P - Presunção de legitimidade

    I - Imperatividade

    T - Tipicidade

    A - Autoexecutoriedade
  • Qual o erro da alternativa e? Penso que o Judiciário pode sim controlar aspecetos de legalidade e legitimidade de qualquer ato administrativo, sobretudo os discricionários

  • GABARITO: E..... OK, mas o que eu faço em relação a Súmula 473 STF???


ID
577714
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A concessão, como delegação da prestação de um serviço público,

Alternativas
Comentários
  • Somente por concorrência - forma de licitação - Letra C correta

    A Lei de concessões obriga a licitação na modalidade concorrência para a escolha do concessionário, seja a concessão simples ou precedida de obra pública.
    Lei 8987/95 - Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.
  •  
    Lei 8.987:

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

  • Constituição
    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • Ollá colegas, apenas para informação e conteúdo, houve importante alteração com o Regime Diferenciado de contratação motivado pelos eventos esportivos.
    Como exemplo, os aeroportos de Guarulhos e BSB foram desestatizados per meio de leilão, ou seja, exceção a regra geral que seria a concorrência pública.

    Fica a dica.
  • CONCESSÃO - SEMPRE PRECEDIDA DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

     

     

    PERMISSÃO - SEMPRE PRECEDIDA DE LICITAÇÃO. NÃO HÁ DETERMINAÇÃO LEGAL DE MODALIDADE ESPECÍFICA

  • A. ERRADO. APESAR DO RISCO, TENTA-SE PRESERVAR O EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO. (ART. 2º, II, L. 8.987/95)

    B. ERRADO. NÃO DISPENSA CONTRATO (ART. 2º, II, da Lei 8.987/95).

    C. GABARITO.

    D. ERRADO. DEVE TER PRAZO DETERMINADO (ART. 2º, II, 5º 18, 23,I , L. 8.987/95).

    E. ERRADA. POIS, REGIDA PELO DIREITO PÚBLICO.

  • CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

    - É a delegação da prestação de um serviço público.

    - A concessão tem natureza jurídica de contrato administrativo, de modo que a competência privativa para legislar sobre gerais é da União.

    - A Lei 11.079 instituiu as PPP’s, passando o ordenamento ter a dois tipos de concessões: comuns e as especiais.

    As concessões comuns são:

    Concessão de serviço público

    Concessão de serviço público precedida de obra pública

    Nas concessões especiais há:

    • Concessão patrocinada

    • Concessão administrativa

    Seja qual for a concessão, comum ou especial, algumas características são comuns a todas as espécies de concessões:

    • delegação da concessão não poderá ser feita a uma pessoa física

    • a concessão é formalizada por meio de um contrato administrativo

    • a delegação, em regra, é precedida de licitação, na modalidade concorrência.

  • Licitação na modalidade concorrência entre PJs ou conjunto de empresas.


ID
577717
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as medidas abaixo.

I - Aplicação de multa de trânsito.

II - Cobrança de emolumentos para expedir certidies.

III - Demissão do servidor público efetivo.

Quais delas são amparadas pelo poder de polícia de que se acha investida a autoridade administrativa?

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA A
    A ÚNICA HIPÓTESE DECORRENTE DO PODER DE POLÍCIA É A COBRANÇA DE MULTA DE TRÂNSITO, QUE É APLICAÇÃO DE UMA SANÇÃO EM DECORRÊNCIA DO DESCUMPRIMENTO DE ATO ADMINISTRATIVO
    A SEGUNDA HIPÓTESE NÃO É SANÇÃO
    E A TERCEIRA HIPÓTESE É PODER DISCIPLINAR E NÃO PODER DE POLÍCIA
  • Só para complementar o excelente comentário acima.

    São atributos do poder de polícia.

    (
    CAD) - Coercibilidade , autoexecutoriedade, discricionariedade .

    Autoexecutoriedade ( Genêro) : 

    Especies : executoriedade - Meio DIRETO - independe de autorização judiciário.

    Exigibilidade
    - MEIO  INDIRETO - EX:. MULTA .


    Bons estudos galera.

  • Uma pequena observação sobre o comentário da Kelly: o poder de polícia não se resume apenas a aplicação de sanções. O poder de polícia administrativa pode ser exercido preventiva ou repressivamente. Exemplos de exercício preventivo do poder de polícia: licença e autorização. 
  • Gente desculpem a minha ignorância mas não entendi nada. 
    Essa questão não se refere a polícia administrativa?
    Aplicar multa de trânsito não é a polícia judiciária que o faz??


    OBRIGADA!
  • Yasmin,  Vou tentar esclarecer a sua dúvida. 

    O poder de polícia é exercido por meio de uma atividade denominada polícia administrativa, enquanto que a polícia judiciária é a função de prevenção e repressão de crimes e contravenções. Um mesmo órgão pode exercer atividades de polícia administrativa e judiciária. A Polícia Federal, por exemplo, age como polícia administrativa quando emite passaportes e polícia judiciária quando realizada inquérito policial.

     Autoexecutoriedade -  a Administração Pública pode exercer o poder de polícia sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. A única exceção é a cobrança de multas, quando contestadas pelo particular. Ressalte-se que não é necessária a autorização do Poder Judiciário para a prática do ato, mas é sempre possível seu controle posterior desse ato. A autoexecutoriedade só é possível quando prevista expressamente em lei e em situações de emergências, nas quais é necessária a atuação imediata da Administração Pública.

    Espero ter ajudado na dúvida. Bons estudos .

  • Apenas complementando os ótimos comentários acima,

    importante frisar que a cobrança de taxa pode ter como fato gerador a ação do poder de polícia, Basta vermos o artigo 77 e 78 do CTN.

    Contudo, os emolumentos que são cobrados para a expedição de certidões não podem ser caracterizados como taxas.

    Desta feita, não está caracterizado o poder de polícia no caso. Afirmativa do item II errada, portanto.
  • Alternativa A
  • Os emolumentos tem sim natureza jurídica de taxas. Não é poder de polícia. Mas são taxas.

    ABS.

  • I - DECORRENTE DO PODER DE POLÍCIA - A IMPOSIÇÃO DE MULTA DECORRENTE DO PODER DE POLÍCIA É EFETUADA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM A NECESSIDADE DE QUALQUER PARTICIPAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. TODAVIA, A COBRANÇA FORÇADA DESSA MULTA NÃO PAGA PELO ADMINISTRADO SOMENTE PODE SER EFETIVADA POR MEIO DE UMA AÇÃO JUDICIAL DE EXECUÇÃO... RESUMO DA ÓPERA: APLICAÇÃO DE MULTA POSSUI SOMENTE A EXIGIBILIDADE DO ATRIBUTO DA AUTOEXECUTORIEDADE, O QUE NÃO A TORNA EFETIVA.


    II - EMOLUMENTOS SÃO TAXAS REMUNERATÓRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, TANTO NOTARIAL, QUANTO DE REGISTRO, CONFIGURANDO UMA OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA A SER PAGA PELO PRÓPRIO REQUERENTE. LOGO O NÃO PAGAMENTO NÃO TORNARÁ POSSÍVEL O ACESSO À CERTIDÃO REQUERIDA, NÃO POSSUI LIGAÇÃO COM O PODER DE POLÍCIA.

     


    III - DECORRE DO PODER DISCIPLINAR - INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO, É O PODER DE APURAR (atrvés processo administrativo) E PUNIR TANTO O SERVIDOR COMO O PARTICULAR QUE POSSUI VÍNCULO ESPECÍFICO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO POSSUI LIGAÇÃO COM O PODER DE POLÍCIA.




    GABARITO ''A''

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Poderes da Administração. Vejamos:

    Poder disciplinar é o poder que confere à Administração a possibilidade de punição do servidor infrator e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Apesar de existir certa discricionariedade na aplicação das sanções, o poder disciplinar mostra-se obrigatório, sendo que se uma autoridade administrativa superior se mostrar inerte pode vir a estar atuando de forma criminosa (condescendência criminosa, art. 320 do CP). As penas disciplinares devem estar previstas em lei (art. 127, lei 8112/90).

    Poder Hierárquico é aquele que se compõe de graus ou escalões na esfera interna da administração, em uma relação de ascendência e subordinação entre órgãos ou agentes, com o fim de distribuir funções, fiscalizar, rever e corrigir atos, além de avocá-los e delegá-los.

    Poder normativo, também conhecido como poder regulamentar, é aquele detido pelos chefes do Poder Executivo para regulamentar a lei por decreto (decreto regulamentar). Este decreto tem como objetivo detalhar a lei, não podendo, porém, ir contra ou mesmo além dela. Além disso, o regulamento igualmente não pode invadir competência e dispor sobre matéria exclusiva de lei, fato geralmente apontado na Constituição Federal (matéria de reserva legal). No Ordenamento Jurídico brasileiro não é possível a figura do regulamento autônomo, sobre assunto ainda não previsto em lei. Uma vez que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, da CF).

    Poder de polícia é aquele que tem como escopo regular a vida social, limitando liberdades do indivíduo em prol do coletivo, ou seja, pode-se conceituar o poder de polícia como o responsável por limitar a liberdade e a propriedade particular em prol da coletividade.

    Poder vinculado é aquele que ocorre nos casos em que a lei atribui determinada competência definindo cada aspecto da atuação a ser adotada pela Administração Pública, não havendo para o agente público margem de liberdade.

    Poder discricionário oferece determinada margem de liberdade ao administrador permitindo que este analise, no caso concreto, dentre duas ou mais alternativas, a que se apresenta mais conveniente e oportuna.

    Dito isso, vejamos as medidas:

    I – Aplicação de multa de trânsito. Decorrente do Poder de Polícia.

    II - Cobrança de emolumentos para expedir certidões. Trata-se de taxas remuneratórias, não tendo ligação com os Poderes da Administração.

    III - Demissão do servidor público efetivo. Decorrente do Poder Disciplinar.

    Dito isso:

    A. Apenas I.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.


ID
577720
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação a bens públicos, considere as assertivas abaixo.

I - Permiss„o de uso é o ato administrativo unilateral que autoriza o particular a utilizar-se de um bem público, mediante o preenchimento de determinadas condições, como acontece com a instalação de uma banca de jornais na calçada.

II - Afetação é o ato ou fato pelo qual um bem é incorporado ao domínio da pessoa jurídica pública, e decorre da lei.

III - Integram o rol dos bens públicos os imóveis por acessão física, como eletrodutos, oleodutos, aviies civis e navios mercantes.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA A

    ERRO DAS OUTRAS ALTERNATIVAS
    II - De acordo com o autor Marcus Vinícius Corrêa Bittencourt, afetação significa: “conferir uma destinação pública a um determinado bem, caracterizando-o como bem de uso comum do povo ou bem de uso especial, por meio de lei ou ato administrativo”.
    III- essa classificação não é de bens públicos, e sim de bens imóveis pelo código civil vejamos:

    Imóveis por acessão física natural: ‘‘Tudo quanto o homem incorporar permanentemente ao solo, como a semente lançada ao solo, os edifícios e construções, de modo que não se possa retirar sem destruição, modificação, fratura ou dano’’ (art. 43, II).
  • Os navios são bens móveis especiais ou sui generis. Apesar de serem móveis pela natureza ou essência, são tratados pela lei como imóveis, necessitando de registro especial e admitindo hipoteca. Justamente porque pode recair também sobre navios e aviões, pelo seu caráter acessório e pelo princípio de que o acessório deve seguir o principal, a hipoteca, direito real de garantia, pode ser bem móvel ou imóvel. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único - São Paulo: Método, 2011, p. 149). 
  • Item I - Segundo, Hely Lopes Meirelles, "permissão de uso é ato negocial unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público. Como ato negocial, pode ser com ou sem condições, gratuito ou remunerado, por tempo certo ou indeterminado, conforme estabelecido no termo próprio, mas sempre modificável e revogável unilateralmente pela Administração, quando o interesse público o exigir, dados sua natureza precária e o poder discricionário do permitente para consentir e retirar o uso especial do bem público"
            
    Item II - Como já mencionado acima,
    a afetação é a destinação de finalidade a um bem público, conferindo ao bem status de uso comum ou de uso especial. Pode ser feita por lei ou ato administrativo. Portanto, quando um bem público é desafetado, retira-se sua destinação, transformado-o em dominical.

    Item III - Bens imóveis por acessão física são aqueles que o homem incorpora permanentemente ao solo, como edifícios, construções ou até sementes lançadas à terra, de modo que o bem não possa sem retirado sem destruição modificação ou dano. Nesse conceito não se encaixam os aviões civis e navios mercantes.

    Resposta: Letra A

  • Quanto à afirmativa II:

    A afetação pode ocorrer independentemente de qualquer conduta estatal, como os bens que são naturalmente afetados como os rios e mares; ou ainda por lei ou ato administrativo. Do mesmo modo a desafetação pode ocorrer por fato administrativo, quando por exemplo, um incêndio destruir um prédio onde funcionava uma escola pública.
    Fonte: Fernando Ferreira Baltar Neto e Ronny Charles Lopes de Torres

  • Galera! Se alguém souber, agradeço muito se puder me responder.

    No caso do item A, como pode ser congifurado o interesse público para instalação de uma banca de jornal? 

    A permissão de uso não decorre do interesse público??

    Sendo assim, no caso em tela, não seria o caso de autorização de uso que é um ato que decorre do interesse do particular?

    Alguém compartilha o entendimento?

    Abraços e beijos
  • PERMISSÃO
    
    	A permissão, tal como a autorização é um ato administrativo:
    
    Unilateral, 
    
    Discricionário, 
    
    Precário, 
    
    Oneroso ou gratuito, 
    
    Constitutivo, por meio do qual a administração pública consente que o particular utilize o bem público com exclusividade.
    
    	Porém, sempre que possível, a permissão deverá ser licitada (pode não ocorrer pressuposto lógico que inviabiliza uma licitação, por isso “sempre que possível”), já para colocar a cadeira do restaurante obviamente não há licitação. 
    
    	A banca de jornal é o exemplo clássico de permissão, seria razoável a realização de licitação, porém isso não acontece (Banca na Avenida Paulista). Juntamente ao interesse do particular existe a observação do interesse público (banca promove informação; feira livre . 
    
    	Em regra, permissão é por prazo indeterminado, se se estabelecer prazo a administração estaremos de fronte a uma permissão qualificada ou contratual, que gera expectativa de direito ao administrado, tendo em vista que este entende que a administração vai cumprir aquele prazo, razão pela qual ele pode vir a realizar investimentos com base no prazo conferido. Se houver a revogação antes do prazo, o permissionário tem direito subjetivo face ao Estado, tendo em vista que este tipo de permissão tem caráter contratual e gerou a expectativa de direito ainda que subsista a precariedade do ato, fato que gera a possibilidade de cobrança de danos. No fundo tem natureza de concessão que tem natureza contratual (permissão por cinco anos, e retira a permissão em 6 meses – gera dano)
    
    Ponto de taxi é entendido com permissão de uso de bem público.
    


  • A alternativa I não deixa claro se a natureza jurídica cobrada será de acordo com a lei 8987 ou com a doutrina, já que para a lei a natureza jurídica da permissão é de CONTRATO, senão vejamos:
    "Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente."


ID
577723
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito do regime jurÌdico dos servidores públicos civis ocupantes de cargo efetivo, assinale a assertiva incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A incorreta é a letra B, pois exoneração NÃO é pena! 
  • A única alternativa incorreta é a letra B- porque exoneração não é sanção disciplinar
  • A exoneração é o ato administrativo que desliga o servidor do serviço público encerrando vínculo funcional e não tem caráter punitivo.

    Portanto , única alternativa incorreta é letra B.

  • a) Correta
    Formas de provimento
     
    Nomeação
    Promoção
    Readaptação
    Reversão
    Aproveitamento
    Reintegração
    REcondução

    Art. 8 da lei 8112/90

    b) Errada
    São penas disciplinares

    Advertência
    Suspensão
    Demissão
    Cassação de aprosentadoria ou disponibilidade
    Destituição de cargo em comissão
    Destituição de função Comissionada

    Art. 127 da lei 8112/90

    c) Correta
    art 5º da lei 8112/90

    d) Correta

    art. 13 da lei 8112/90

    e) Correta
    art. 15 da lei 8112/90


  • Com a devida vênia, acredito que a alternativa E também esteja incorreta, pois se o servidor não entrar em exercício após tomar posse, este é exonerado de ofício.
    No ato da posse inicia-se a investidura, portanto acredito que não há como retroagir e tornar a nomeação sem efeito.

    Vejam comigo que há dois momentos distintos:

    1º O servidor é nomeado e não toma posse dentro de 30 dias. - NOMEAÇÃO TORNADA SEM EFEITO;
    2º O servidor toma posse, mas não entra em exercício dentro do prazo de 15 dias. - EXONERAÇÃO DE OFÍCIO.

    Bons estudos.

    Abraço!
  • Concordo com você Osvaldo Neves.

    A B está errada com certeza... mas para mim a E também está, a não ser que essa nomeação tenha sido uma DESIGNAÇÃO p
    ara FUNÇÃO DE CONFIANÇA, porque ai sim ela é tornada sem efeito. Porem, nada está sendo dito na letra E.
  • Realmente houve um deslize nessa alternativa E. 
  • Apenas ratificando o comentário do Osvaldo Neves sobre o erro da letra E:
    O nomeado tem o prazo de 30 dias, contados da nomeação, para tomar posse. Se não tomar posse no prazo previsto, o nomeado não chega a aperfeiçoar o vínculo com a administração, e o ato de provimento é tornado sem efeito.
    A investidura no cargo público ocorre com a posse. Com a posse, o nomeado torna-se servidor público. Como o nomeado passa a ser servidor a partir da posse, na hipótese de ele não entrar em exercício dentro do prazo legal, ocorrerá sua exoneração, ou seja, será desfeito o vínculo jurídico formado entre ele e a administração por ocasião da posse.
    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo 
  • Exoneração  é  forma  de  vacância  que  não  tem  natureza  de penalidade. E exoneração de cargo efetivo se dá das seguintes formas: 
      A pedido do servidor: 
      De ofício pela administração: 
       Reprovação  no  estágio  probatório:  
    não  tem  conotação  de penalidade.  A  exoneração  de  ofício  não  dispensa  o  respeito  ao  devido 
    processo legal no âmbito administrativo (nesse sentido: súmula 21 do STJ);    Toma posse não entra em exercício no prazo de 15 dias; Detentores de cargo em comissão: a autoridade competente, a seu critério poderia exonerar o servidor comissionado (art. 37 da CRFB/88). 
    A penalidade do cargo em comissão (semelhante à demissão) chama  se 
    destituição  de  cargo  em  comissão.  A  exoneração  também  pode  se  dar a 
    pedido do comissionado; 
     
    Demissão:  é  aplicada  diante  de  infrações  consideradas  graves 
    (art. 132 da lei), pressupondo processo administrativo disciplinar (PAD). 
    Esta tem natureza de penalidade; 

    Fonte: Aula LFG Fernanda Marinela.
  • Em relação a LETRA A, só para facilitar na hora da prova e nunca mais esquecermos as formas de provimento:

    "PANR4"
  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO:

    SER NOMEADO E NÃO TOMAR POSSE = ATO DE NOMEAÇÃO TORNA-SE SEM EFEITO

    TOMAR POSSE E NÃO ENTRAR EM EXERCÍCIO = EXONERAÇÃO
  • Em primeira análise também pensei que a letra "e" estava errada, mas tem que se observar que se trata de um concurso estadual, então não é baseada na 8.112 e sim na lei dos estado do RS: LEI 10.098, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1994.

    Art. 22 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse.
    § 1º - Será tornada sem efeito a nomeação do servidor que não entrar em exercício no prazo estabelecido neste artigo.

  • Não entendi a letra e... na verdade torna-se sem efeito a nomeação, caso a pessoa aprovada e nomeada não vá para a posse. Após a posse, se não entrar no exercício do cargo, é exoneração. Não é isso?
  • Letra "e" está errada, pois o servidor que não entra em exercício já assinou a posse, sendo assim, deverá ser "EXONERADO".
  • A letra E está correta. O que é exercício senão o desempenho das atribuições referentes ao cargo no qual o servidor tomou posse? É a partir do exercício que se começa a contar todos os direitos, vantagens e obrigações que o servidor fará jus: férias, pagamento de IRRF,adicionais, previdência, gratificações, percebimento da remuneração..etc. Ora, se o servidor não iniciou seu trabalho, de fato, que é o exercício na função, deve-se, portanto, tornar sem efeito aquele Ato que o nomeou... isso não deixa de ser uma exoneração, pois exoneração não é penalidade, mas,sim, dispensa sem caráter sancionário.


    Bons estudos!


     

  • A - A nomeação, a reintegração e o aproveitamento são formas de provimento de cargo público.

    Art. 10 - São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - readaptação;

    III - reintegração;

    IV - reversão;

    V - aproveitamento;

    VI - recondução.

    B - A exoneração do servidor decorre de aplicação de pena disciplinar.

    Art. 57 - A demissão decorrerá de aplicação de pena disciplinar na forma prevista em lei.

    C - São requisitos para ingresso no serviço público, entre outros, idade minima de 18 anos e estar quite com as obrigações militares e eleitorais.

    Art. 7º - São requisitos para ingresso no serviço público:

    I - possuir a nacionalidade brasileira;

    II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

    III - ter idade mínima de dezoito anos;

    IV - possuir aptidão física e mental;

    V - estar em gozo dos direitos políticos;

    VI - ter atendido às condições prescritas para o cargo.

    D - Posse é a aceitação expressa do cargo, com a assinatura do termo, e deve dar-se no prazo legal a contar da nomeação.

    Art. 18 - Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizado com a assinatura do termo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado.

    E - Torna-se sem efeito a nomeação do servidor que não entrar no exercício do cargo no prazo legal a contar da data da posse.

    Art. 22 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse.

    § 1º - Será tornada sem efeito a nomeação do servidor que não entrar em exercício no prazo estabelecido neste artigo.

    ___________________________________

    Obs.: O item E está correto. O prazo referente à publicação no diário oficial é para a reintegração reversão e aproveitamento

  • letra B INCORRETA: A exoneração do servidor decorre de aplicação de pena disciplinar.

    Art. 57 - A demissão decorrerá de aplicação de pena disciplinar na forma prevista em lei.

    A.

    Art. 10. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - readaptação;

    III - reintegração;

    IV - reversão;

    V - aproveitamento;

    VI - recondução

    C - art. 7°

    D e E

    CAPÍTULO V

    DA POSSE

    Art. 18. Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizada com a assinatura do termo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado.

    § 1º Quando se tratar de servidor legalmente afastado do exercício do cargo, o prazo para a posse começará a fluir a partir do término do afastamento.

    § 2º A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

    § 3º No ato da posse, o servidor deverá apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

    CAPÍTULO VI

    DO EXERCÍCIO

    Art. 22. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse.

    § 1º Será tornada sem efeito a nomeação do servidor que não entrar em exercício no prazo estabelecido neste artigo.


ID
577726
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Entre o feixe de sanções passÌveis de aplicação ao servidor público que pratica ato de improbidade encontram-se

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra e
    De acordo com a CF/88 em seu art. 37 §4º diz que oa atos de improbidade importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação rpevistas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
  • O  servidor público  não perde os direitos politicos . Ele fica SUSPENSO dos DIREITOS POLÍTICOS.  Muito cuidado com a palavra PERDER E SUSPENSO .
  • Conforme comentário acima, art. 15 da CF: É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos do incisos expostos no art.
  • GABARITO: e) a suspensão dos direitos polÌticos e a perda da função pública.


  • Perda de Direitos Políticos=Pena perpétua.

    São vedadas pela CF:
    Pena de morte, exceto em casos de guerra declarada(precisa ser uma guerra externa, entre Estados soberanos, não uma guerra meramente civil)

    Pena de caráter perpétuo.

    Penas de trabalhos forçados.

    Penas de banimento.

    e penas cruéis.
    Isso já matava a questão.
  • A única hipótese de perda dos direitos políticos está relacionada com a perda da nacionalidade, ou seja, o brasileiro naturalizado ou nato que incorrer nas seguintes hipóteses:

    ART. 12 CF:
    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    Lembrando que a perda dos direitos políticos nesse caso não é perpétua, pois no atual regime de direito Brasileiro não existem sanções perpétuas.
  • Gabarito: E

     

    e) a suspensão dos direitos polÌticos e a perda da função pública.

    Observação: só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • CF:

    § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

     

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta Lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

     

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. 


ID
577729
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o disposto na Lei nª 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra B
    vamos entender o erro das outras questões:
    Letra a - a lei de improbidade pune qualquer agente público, servidor ou não bem como aos que não são agentes públicos que induzam ou concorram para a prática do ato.
    letra b- correta
    letra c- os atos abrangem não só os atos da chefia, todos os atos de agentes públicos e de particulare que induziram ou concorreram para o ato.
    letra d- não só os servidores efetivos, todos os agentes públicos
    letra e - qualquer agente público pode praticar atos de improbidade.
  • GABARITO: b) A Lei estabelece três categorias de atos ímprobos: os que importam enriquecimento ilícito, os que causam prejuízo ao erário e os que atentam contra os princípios da Administração Pública.


  • Resposta correta: letra B
    Lei nª 8.429


    " Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei...

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei...

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições..."
  • Muito fácil.
    Os tipos de improbidade são três, a saber:
    - I) que importam enriquecimento ilícito: aqui, o fundamental é
    entender que o ato de improbidade importará auferir qualquer
    tipo de vantagempatrimonial indevida em razão do exercício de
    cargo, mandato, função, emprego ou atividade (art. 9º).

     causar lesão ao erário em  - II) que importam lesão ao erário
    razão de qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje
    perda patrimonial,desvio, apropriação, malbaratamento ou
    dilapidação dos bens ou haveres público (art. 10º).

    - III) que atentam contra princípios da Administração (art. 11).
    .
    Obs. extraído da LEI.
  • Resumo rápido para fácil entendimento:

    A -  
    Errada, administração indireta também entra na definição
    B -  Correta 
    C D E -  Errada, Terceiros também serão alvo da LIA caso ajam com improbidade

    Bons estudos.
  • Lei nª 8.429 Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • A questão encontra-se desatualizada, tendo em vista a inserção, pela LC n. 157/16, de uma quarta modalidade de ato de improbidade administrativa, qual seja, "Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário" (art. 10-A da Lei 8.429/92):

     

    Seção II-A
    (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016) 

    Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)  

     Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:       

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

    Lembrando que o dispositivo já está em vigor, mas somente produzirá efeitos a partir de 30/12/2017, nos termos do art.7º, § 1º, da LC 157/16.

    Art. 6o  Os entes federados deverão, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei Complementar, revogar os dispositivos que contrariem o disposto no caput e no § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

    Art. 7o  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

    § 1o  O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º do art. 8o-A da Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003, e no art. 10-A, no inciso IV do art. 12 e no § 13 do art. 17, todos da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, somente produzirão efeitos após o decurso do prazo referido no art. 6o desta Lei Complementar.

  • Para a época da prova, a questão o gabarito se encontrava correto. No entanto, para os dias atuais, a questão se encontra desatualizada, visto que há uma quarta modalidade de improbidade administrativa. Ei-la: Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário.

    #Paz

     

  • GABARITO B

    DIREITO ADMINISTRATIVO. REQUISITOS PARA A REJEIÇÃO SUMÁRIA DE AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (ART. 17, § 8º, DA LEI 8.429/1992). Após o oferecimento de defesa prévia prevista no § 7º do art. 17 da Lei 8.429/1992 – que ocorre antes do recebimento da petição inicial –, somente é possível a pronta rejeição dapretensão deduzida na ação de improbidade administrativa se houver prova hábil a evidenciar, de plano, a inexistência de ato de improbidade, a improcedência da ação ou a inadequação da via eleitaIsso porque, nesse momento processual das ações de improbidade administrativa, prevalece o princípio in dubio pro societate. Esclareça-se que uma coisa é proclamar a ausência de provas ou indícios da materialização do ato ímprobo; outra, bem diferente, é afirmar a presença de provas cabais e irretorquíveis, capazes de arredar, prontamente, a tese daocorrência do ato ímprobo. Presente essa última hipótese, aí sim, deve a ação ser rejeitada de plano, como preceitua o referido § 8º da Lei 8.429/1992. Entretanto, se houver presente aquele primeiro contexto (ausência ou insuficiência de provas do ato ímprobo), o encaminhamento judicial deverá operar em favor do prosseguimento da demanda, exatamente para se oportunizar a ampla produção de provas, tão necessárias ao pleno e efetivo convencimento do julgador. Com efeito, somente após a regular instrução processual é que se poderá concluir pela existência de: (I) eventual dano ou prejuízo a ser reparado e a delimitação do respectivo montante; (II) efetiva lesão a princípios daAdministração Pública; (III) elemento subjetivo apto a caracterizar o suposto ato ímprobo. REsp 1.192.758-MG, Rel. originário Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Sérgio Kukina, julgado em 4/9/2014. 1ª Turma.

  • Questão desatualizada:

    Em 2016 foi incluída mais uma categoria de ato ímprobo:

    Art. 10-A - Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário.

  • Alternativa correta: "B"

    A questão encontrava-se desatualizada, porém agora está atualizada!

    Explico: o Art. 10 - A, que trazia a quarta categoria de ato de improbidade administrativa foi revogado pela Lei 14.230/21, passando a existir, novamente, apenas três modalidades (1º - importam em enriquecimento ilícito, 2º - prejuízo ao erário e 3º - atentam contra os princípios da Administração Pública).

    Vale destacar que o texto do Art. 10 - A, foi incorporado no recém criado inciso XXII do Art. 10 da LIA - Lei de Improbidade Administrativa - Lei 8429/92, fazendo parte da categoria de atos que causam lesão ao erário.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: 

    [...] XXII - conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o .         


ID
577732
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o consagrado na doutrina, a honra subjetiva reside no sentimento de cada pessoa a respeito de seus próprios atributos fÌsicos, morais ou intelectuais; a honra objetiva, no sentimento que as outras pessoas possuem a respeito da reputação de alguém no atinente a estes mesmos atributos. No Código Penal, a proteção destes bens está estabelecida na forma da incriminação da injúria, da calúnia e da difamação. Diante do enunciado, considere as assertivas abaixo.



I- A injúria ofende a honra subjetiva da pessoa.

II - A calúnia e a difamação ofendem a honra objetiva da pessoa.

III - O fato de A dizer a B, em ambiente reservado, sem a presença de terceiros: B, tu és um dos beneficiados da corrupção havida no Órgão X e deves ter subornado o Promotor para não teres sido incluÌdo na denúncia, constitui crime de injúria.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Calúnia ( honra objetiva)  Sujeito ativo é qualquer um; sujeito passivo é a pessoa determinada - crime de dano e crime formal

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

    § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

    Exceção da verdade

    § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

    I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

    II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

    III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

    Difamação (honra objetiva) Sujeito ativo é qualquer um; sujeito passivo é a pessoa determinada - crime de dano e crime formalArt. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

     

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Exceção da verdade

    Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    Injúria: (honra subjetiva)Sujeito ativo é qualquer um; sujeito passivo é a pessoa determinada - crime de dano e crime formalArt. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

     

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

    I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

    II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem: (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

    § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

  • I e II não tem dúvidas.

    Injúria = honra subjetiva (inerente a pessoa).
    Calúnia e Difamação = Objetiva (reputação da pessoa perante a sociedade).

    Nos 02 ultimos casos, o crime só se consuma quando terceiro tem conhecimento da conduta. Como não existia terceiro no caso concreto, só pode caracterizar o crime de injúria.
  • III- Correta. A consumação do delito de calúnia ocorre quando a imputação falsa chega ao conhecimento de terceiro, que não a vítima. Basta uma pessoa estranha aos sujeitos ativo e passivo para se consumar a calúnia. Se a atribuição falsa de fato criminoso dirigir-se direta e exclusivamente à vítima, configura-se a injúria, pois ofendeu-se somente a honra subjetiva.
    Fonte: Código Penal Comentado - Guilherme Nucci.
  • GABARITO E
    O crime de CALÚNIA tutela a HONRA OBJETIVA, isto é, o bom nome, a reputação de que alguém goza perante o grupo social. Honra objetiva é o que os outros pensam a respeito dos atributos morais de alguém.
    O crime de DIFAMAÇÃO tutela também a HONRA OBJETIVA, isto é, o bom nome, a reputação de que alguém goza perante o grupo social.
    O crime de INJÚRIA diz respeito à HONRA SUBJETIVA, ou seja, ao sentimento que cada um tem acerca de seus próprios atributos físicos ou intelectuais. É um crime que afeta a AUTOESTIMA da vítima, sem amor-próprio.
    Fonte: Direito Penal Esquematizado, Vitor Eduardo Rios Gonçalves.

  • CORRETA a alternativa “E”.
     
    Item I –
    VERDADEIRAA injúria é crime contra honra que ofende a honra subjetiva. Não háimputação de fato. O delito se caracteriza com a simples ofensa dadignidade ou do decore da vítima motivado por um xingamento ouatribuição de qualquer negativa.
     
    Item II –
    VERDADEIRAHonra objetiva é a reputação, aquilo que os outros pensam a respeito do cidadão no tocante a seus atributos físicos, intelectuais, morais etc.A calúnia e difamação atribuemsempre um fato ofensivo da honra a uma pessoa. A diferença é que na calúnia o fato é criminoso e na difamação ele é apenas desonroso, imoral, etc., por conseguinte ambos atingem a honra externa (objetiva) do ofendido.
     
    Item III –
    VERDADEIRAA injúria é um crime de ação livre. Todos os meio hábeis a manifestação do pensamento podem servir à injúria: a palavra oral ou escrita, a pintura, o gesto, etc. até mesmo por omissão é possível cometer a injúria, por exemplo, na abstenção da prática de um ato, como o de não estender a mão a um cumprimento.
    a injúria não se consubstancia na imputação de fato concreto, determinado, mas sim, na atribuição de qualidades negativas ou defeitos. Consiste ela em uma opinião pessoal do agente sobre o sujeito passivo, desacompanhada de qualquer dado concreto. São os insultos, xingamentos, (por exemplo: ladrão, vagabundo, corcunda, estúpido, grosseiro, incompetente, caloteiro, etc.). Ressalva-se que ainda a qualidade negativa seja verdadeira, isso não retira o cunho injurioso da manifestação. A injúria também pode constituir na imputação de fatos desabonadores, desde que essa imputação seja vaga, imprecisa.
  • III - O fato de A dizer a B, em ambiente reservado, sem a presença de terceiros: Btu és um dos beneficiados da corrupção havida no Órgão e deves ter subornado o Promotor para não teres sido incluÌdo na denúncia, constitui crime de injúria. - CERTO
    Injúria configura-se por atribuir qualidade negativa que afronte a honra subjetiva de alguém.
    Ocorre que quando a ação desonrosa é quanto à sua condição subjetiva, imputando-se diretamente ao ofendido, configura-se a Injúria, pois a Calúnia e a difamação são crimes formais que se consumam quando chegam ao conhecimento de terceiros.
  • Quanto a alternativa I e II não há que se ter dúvida. Entretanto, a alternativa III pode gerar confusão por parte do candidato. "III - O fato de A dizer a B, em ambiente reservado, sem a presença de terceiros: B, tu és um dos beneficiados da corrupção havida no Órgão X e deves ter subornado o Promotor para não teres sido incluÌdo na denúncia, constitui crime de injúria." O que entendo é que a calúnia se consuma quando terceiros toma conhecimento, no caso em questão como temos apenas 2 pessoas em uma sala, não há consumação do crime de calúnia. Entretanto, pode ser configurado a injúria uma vez que para sua consumação não exige o conhecimento de terceiros, e sim da própria vítima.


    Avante!!!


  • CORRETA a alternativa “E”.

    Tem  gente que so serve para atrapalhar ,ainda bem que não vou  pela cabeça dessas pessoas...
  • O gabarito correto é letra E. 
     A-) Honra objetiva: DIZ RESPEITO AO QUE O SUJEITO ACRDITA QUE GOZA NO SEU MEIO SOCIAL, É O JUIZO QUE FORMA NOSSA PERSONALIDADE. calúnia e difamação
    B-) Honra subjetiva: DIZ RESPEITO O CONCEITO QUE A PESSOA TEM DE SI MESMO, O SENTIDO DA DIGNIDADE DE CADA UM. injúria.
    C-) O delito de injuria no fato narrado, se consumo com a vítima tomando conhecimento direto do fato.

  • O item III caracterizaria a calúnia se houvesse a ciência por terceiro, tal qual na difamação, que afetam a honra objetiva, se consumam com o conhecimento por terceiros. Nesse caso, tendo havido ofensa apenas à honra subjetiva = injúria.

  • O enunciado acima dá os sinais para a interpretação da questão e sua resposta correta. Diz que a honra subjetiva é a auto-percepção do eu, o reconhecimento de seus valores. Já a honra objetiva é a percepção que outros têm de alguém. O Código Penal protege crimes que agridam a honra, porém temos que analisar cada situação e verificar as circunstâncias envolvidas no caso.  A injúria ofende a honra subjetiva da pessoa. Correto. A calúnia e a difamação ofendem a honra objetiva da pessoa. Também correto. A terceira afirmação é que necessita de uma análise mais atenciosa. 'A' imputa a 'B' fatos definidos em lei como crime, porém, sem a presença de terceiros. A ofensa nesse caso está inserida no sentido da honra subjetiva, pois a partir do momento que não havia ninguém mais presente no ambiente, a honra objetiva de B não foi afetada. Então, o bem jurídico que será protegido é aquele que foi lesionado, qual seja, a honra subjetiva, e honra subjetiva é injúria.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

     

  • III- CORRETO! Exemplo típico de injúria por imputação de fato! Em regra quando há imputação de fato configura-se o crime de difamação. Porém, na hipótese de a imputação ter sido feita apenas na presença do ofendido, caracteriza-se injúria. Exclui-se a difamação pois esta exige o conhecimento de terceiros para consumar.

  • Com a devida vênia dos demais colegas e doutrina abalizada, ouso discordar que a calúnia necessite ser de conhecimento de terceira pessoa que não o caluniado, pelo simples fato de não constar da lei esse requisito e, impor essa exigência, é acrescentar uma elementar no tipo penal, tarefa que é destinada ao legislador. A letra C, dessa forma, não pode ser considerada calúnia pelo fato de não constar na questão a informação que o fato criminoso, atribuído em ambiente reservado, é falso. Logo, por exclusão, é possível sim entender que se trata de injúria, por suas próprias razões.

    Quem não sair da fila, já sabe, chega lá. Abraços.

  • Injúria= subjetivo o que eu penso ao meu respeito

  •   Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    calunia e difamação precisam chegar a terceiros. (Honra objetiva)

    Injúria não precisa.

  • Calúnia e Difamação= honra Objetiva, quando 3º tomam conhecimento

    Injúria= honra Subjetiva, quando a vítima toma conhecimento.

  • Errei por menosprezar a questão. Por mais fácil que uma questão pareça nunca a menospreze...

    Gab: Letra E

  • Em relação ao item III. Embora tenha a descrição de um fato criminoso (A imputa a B a pratica de corrupção), para que se configure o crime de calúnia, é preciso que terceiros tomem conhecimento, já que este tipo penal tutela a honra objetiva, que nada mais seria, em uma definição simplória, do que a reputação de alguém no seio social.

    Assim, como o fato se deu em caráter privado, restou ofendida apenas a honra subjetiva de B, logo, houve crime de injúria.

  • Honra objetiva

    É o juízo que terceiros fazem acerca dos atributos de alguém

    Honra subjetiva

    É o juízo que determinada pessoa faz acerca de seus próprios atributos.

    Calúnia e difamação

    Atinge a honra objetiva

    Injúria

    Atinge a honra subjetiva

    Calúnia

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

    Difamação

    Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Injúria

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Injúria real

    § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Injúria racial        

    § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:    

    Pena - reclusão de um a três anos e multa.  

  • CALÚNIA - Imputar FATO definido como CRIME (Pedro subtraiu jóias; Pedro falsificou sua identidade para entrar na boate; Pedro espanca Felisberta causando-lhe lesões, Pedro proíbe a entrada de índios em seu estabelecimento)

    DIFAMAÇÃO - Imputar FATO não definido como crime (Pedro traiu sua namorada com Joana; Pedro joga no bicho, Pedro bebeu até cair)

    INJÚRIA - Imputar uma QUALIDADE negativa, qualidade esta que PODE SER DERIVADA ou não de conduta criminosa (Pedro é ladrão, Pedro é traficante de drogas, Pedro é um grande mentiroso e falso, Pedro é estuprador)

    Portanto, o macete está em identificar se houve imputação de FATO criminoso (calúnia), FATO não criminoso (difamação) ou QUALIDADE (injúria).


ID
577735
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as assertivas abaixo, formuladas com apoio na Lei nº 11.343/2006 (Lei de Entorpecentes).

I - Fica sujeito à advertência sobre os efeitos das drogas, à prestação de serviços comunitários ou ao comparecimento a programa ou curso educativo o agente que oferece droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem.

II - O condenado por tráfico ilícito de droga fica sempre sujeito ao cumprimento da pena privativa de liberdade sob regime inicial fechado, podendo, no entanto, dele progredir, após o cumprimento de dois quintos da pena imposta, se primário, desde que atendidos os demais requisitos legais.

III - Definitivamente condenado duas vezes por tráfico de droga (reincidente específico), o réu não tem direito ao livramento condicional.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Item I (errado) 

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
    I - advertência sobre os efeitos das drogas;
    II - prestação de serviços à comunidade;
    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    As medidas acima não comporta o artigo 33, parágrafo 3., pois tem pena de detenção de 6 meses a 1 ano.

    Item II (certo)

    Item III (certo) 

    Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    V
     - V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza. (Incluído pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)
  • Acho que o item II está desatualizado:
    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismosão insuscetíveis de:
    (...)
    § 1o  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmenteem regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    No informativo 672, o Plenário do STF decidiu que esse parágrafo é INCONSTITUCIONAL. O regime inicial nas condenações por crimes hediondos não tem que ser obrigatoriamente o fechado, podendo ser também o regime semiaberto ou aberto, desde que presentes os requisitos do art. 33, § 2º, alíneas b e c, do Código Penal.
  • correto colega item II desatualizado...
  • Por favor, alguem pode me dizer o pq do item I estar errado, uma vez que o par. 3 do art. 33 diz sem prejuízo das pena previstas no art. 28? Trata-se de tráfico privilegiado. Obrigada.
  • não encontrei erro na questão

    I - Fica sujeito à advertência sobre os efeitos das drogas, à prestação de serviços comunitários ou ao comparecimento a programa ou curso educativo o agente que oferece droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem.

    Art. 33, 
    § 3o  da lei 11.343/06  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:
    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28. 

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
    I - advertência sobre os efeitos das drogas;
    II - prestação de serviços à comunidade;
    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
  • Item I me parece correto também. 
  • Talvez o erro esteja no fato do inciso I limitar a penalidade às medidas previstas no artigo 28, o que não é verdade (para mim a questão está certa, mas tentei encontrar algo que a tornasse incorreta).

    Vitor Eduardo Rio Gonçalves esclarece que "a nova lei solucionou a questão (antes questionava-se se essa figura equiparava-se ao tráfico ou ao uso) ao prever crime específico para a hipótese, estabelecendo que, ao agente, SERÁ IMPOSTA pena de seis meses a um ano e multa, além daquelas previstas no artigo 28 (advertência, prestação de serviços à comunidade e frequência a cursos educativos), de forma que as penas serão aplicadas CUMULATIVAMENTE". 

    Portanto, para além das medidas do artigo 28, serão aplicadas as penas privativa de liberdade e multa, tornando equivocada a limitação apresentada na questão.

    ***se alguém tiver outro entendimento, mande recado.

    Att.
  • Concordo com os colegas acima, pois o item I está correto, pois a oferta do narcótico será para alguem de seu relacionamento para juntos consumirem, não havendo o comércio.
     O item II, de acordo com novo entendimento do stf, so o prazo está em desacordo, pois seria dois terços.
  • CORRETA a alternativa “D”.
     
    Inicialmente vamos a uma pequena premissa: o enunciado pede que a resolução seja feita com o apoio da Lei 11.343/06 (não com base no entendimento dos Tribunais ou da doutrina).
     
    Item I
    FALSAArtigo 33, § 3o da Lei de Drogas: Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:
    Pena -detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.
    O § 3º dispõe que a pena será de detenção e multa sem prejuízo das sanções previstas no artigo 28. Isto significa dizer que poderão ser cumuladas as penas de ambos os institutos.
     
    Item II –
    VERDADEIRA – Artigo 2º da Lei 8.072/90: Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo.
    § 1o: A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.
    § 2o: A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.
     
    Item III –
    VERDADEIRA – Artigo 44, parágrafo único da Lei de Drogas: Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.
  • Item III

    Foi declarado inconstitucional pelo STF,

    Regra que proíbe liberdade provisória a presos por tráfico de drogas é inconstitucional

     

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente habeas corpus para que um homem preso em flagrante por tráfico de drogas possa ter o seu processo analisado novamente pelo juiz responsável pelo caso e, nessa nova análise, tenha a possibilidade de responder ao processo em liberdade. Nesse sentido, a maioria dos ministros da Corte declarou, incidentalmente*, a inconstitucionalidade de parte do artigo 44** da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), que proibia a concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes.

    A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC 104339) apresentado pela defesa do acusado, que está preso desde agosto de 2009. Ele foi abordado com cerca de cinco quilos de cocaína, além de outros entorpecentes em menor quantidade.

    Argumentos

    O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, afirmou em seu voto que a regra prevista na lei “é incompatível com o princípio constitucional da presunção de inocência e do devido processo legal, dentre outros princípios”.

    O ministro afirmou ainda que, ao afastar a concessão de liberdade provisória de forma genérica, a norma retira do juiz competente a oportunidade de, no caso concreto, “analisar os pressupostos da necessidade do cárcere cautelar em inequívoca antecipação de pena, indo de encontro a diversos dispositivos constitucionais”.

    Segundo ele, a lei estabelece um tipo de regime de prisão preventiva obrigatório, na medida em que torna a prisão uma regra e a liberdade uma exceção. O ministro lembrou que a Constituição Federal de 1988 instituiu um novo regime no qual a liberdade é a regra e a prisão exige comprovação devidamente fundamentada.

    Nesse sentido, o ministro Gilmar Mendes indicou que o caput do artigo 44 da Lei de Drogas deveria ser considerado inconstitucional, por ter sido editado em sentido contrário à Constituição. Por fim, destacou que o pedido de liberdade do acusado deve ser analisado novamente pelo juiz, mas, dessa vez, com base nos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.

    O mesmo entendimento foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso, Celso de Mello e pelo presidente, ministro Ayres Britto.

    Bons estudos.

  • é isso ai, segundo a jurisprudencia a questao esta desatualizada!!
    ABRACO!
  • colegas,

    Não há nenhum problema com a questão.a análise da lei responde perfeitamente os quesitos. De outro modo, o art. 44, paragrafo único, não é inconstitucional. Não podemos confundir os efeitos interpartes de um julgamento isolado do STF (HC) com uma declaração de inconstitucionalidade em processo abstrato.
  • Pessoal importante Ressaltar que o Item II está desatualizado.
    O Informativo 672 do STF:
    Lei 8.072/90 e regime inicial de cumprimento de pena - 7
    É inconstitucional o § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90 (“Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: ... § 1o A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado”). Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, deferiu habeas corpus com a finalidade de alterar para semiaberto o regime inicial de pena do paciente, o qual fora condenado por tráfico de drogas com reprimenda inferior a 8 anos de reclusão e regime inicialmente fechado, por força da Lei 11.464/2007, que instituíra a obrigatoriedade de imposição desse regime a crimes hediondos e assemelhados — v. Informativo 670. Destacou-se que a fixação do regime inicial fechado se dera exclusivamente com fundamento na lei em vigor. Observou-se que não se teriam constatado requisitos subjetivos desfavoráveis ao paciente, considerado tecnicamente primário. Ressaltou-se que, assim como no caso da vedação legal à substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em condenação pelo delito de tráfico — já declarada inconstitucional pelo STF —, a definição de regime deveria sempre ser analisada independentemente da natureza da infração. Ademais, seria imperioso aferir os critérios, de forma concreta, por se tratar de direito subjetivo garantido constitucionalmente ao indivíduo. Consignou-se que a Constituição contemplaria as restrições a serem impostas aos incursos em dispositivos da Lei 8.072/90, e dentre elas não se encontraria a obrigatoriedade de imposição de regime extremo para início de cumprimento de pena. Salientou-se que o art. 5º, XLIII, da CF, afastaria somente a fiança, a graça e a anistia, para, no inciso XLVI, assegurar, de forma abrangente, a individualização da pena. Vencidos os Ministros Luiz Fux, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio, que denegavam a ordem.

    HC 111840/ES, rel. Min. Dias Toffoli, 27.6.2012. (HC-111840)


    Foi o que eu entendi ao ler este enunciado.
  • Com todo respeito a opinião dos colegas acima, dizer que a questão pede a letra da lei e por isso não deve ser aplicado o entendimento dos Tribunais com relação a ela é um disparate.
    Se o STF julgou inconstitucional o texto da lei é excluído do ordenamento, perdeu seu fundamento de validade, logo não pode ser considerado correto. Simplesmente não é retirado da lei porque é preciso lei em sentido formal para expulsá-lo dali. No entanto inquestionável que sua aplicabilidade é zero.
  • I - Fica sujeito à advertência sobre os efeitos das drogas, à prestação de serviços comunitários ou ao comparecimento a programa ou curso educativo o agente que oferece droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem.

    Bem creio que os colegas  acima estão equivocadas na assertiva l, pois a questão mistura o caput o art 28 com o paragrafo 3 da art 33...

    § 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    Ou seja, ficará sujeito à advertencia + serviço comunitário + medida educativa somente se praticar algum verbo do art 28 (aduirir, guardar, trazer consigo, transportar ou manter em depósito + fim de uso pessoal)

    A questão está realmente errada!
  •  

    At. 33 - § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28..

    PENAS DO ART. 28


    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depo?sito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorizac?a?o ou em desacordo com determinac?a?o legal ou regulamentar sera? submetido a?s seguintes penas:

    I - adverte?ncia sobre os efeitos das drogas;
    II - prestac?a?o de servic?os a? comunidade;
    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. 


    I - Fica sujeito à advertência sobre os efeitos das drogas, à prestação de serviços comunitários ou ao comparecimento a programa ou curso educativo o agente que oferece droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem.

    EM nenhum momento eu vi esse tópico DELIMITAR que "SOMENTE" se aplicariam as penas do art. 28, o que, na minha opinião, não a torna errada!!

    CABE FIRMAR TAMBÉM ...


    FORNECER caracteriza-se pela atitude de o traficante realizar essa ação com a pretensão de viciar o agente para tê-lo como cliente.

     

        OFERECER ≠ FORNECER e EVENTUALMENTE ≠ HABITUALMENTE

  • O item II me parece desatualizado, pois o STF já entendeu que o condenado pode ter, em situações que justifiquem, a pena privativa convertida em pena restritiva de direitos!!!
  • Questão extremamente mal feita... me pergunto por que as bancas fazem questões tão sacanas como essa...
    Me respondam uma coisa, qual dos dois parágrafos está certo?

    I - Fica sujeito à advertência sobre os efeitos das drogas, à prestação de serviços comunitários ou ao comparecimento a programa ou curso educativo o agente que oferece droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem.

    I - Não fica sujeito à advertência sobre os efeitos das drogas, à prestação de serviços comunitários ou ao comparecimento a programa ou curso educativo o agente que oferece droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem.


    Esse tipo de dúvida lógica não devia existir... então, atenção os colegas que assim como eu tem dificuldades de moldar à capacidade interpretativa de algumas bancas.


  • ohhh povo doido.....esse informativo do STF ainda não é OFICIAL, por isso a questão está correta e atualizada. Se liguem!!!
  • Tanto o item II como o III estão desatualizados, logos todos estão errados!


    Bons estudos, a luta continua....
  • I - Oferecer droga: detenção + adv.; serviços à comunidade; comparecimento a programas ou cursos educativos.

    II - STF reafirma jurisprudência que veda regime prisional baseado apenas na hediondez do crime: "Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “É inconstitucional a fixação ex lege, com base no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 8.072/1990, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no artigo 33 do Código Penal” (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=361875).


ID
577738
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal

Considere as assertivas abaixo sobre concurso de agentes.

I - Quando um dos concorrentes quis participar de crime menos grave, a pena é diminuÌda até a metade, na hipótese de ter sido previsÌvel o resultado mais grave, não podendo, porém, ser inferior ao mÌnimo da cominada ao crime cometido.

II - Quando o agente, no cometimento de um cri- me, ostentar atuação que o identifique como líder dentre os demais participantes, sua pena dever· ser agravada de um sexto a um terço.

III - Quando a participação do agente no cometimento de um crime for de menor importância, a pena poder· ser reduzida de um sexto a um terço.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

    Regras comuns às penas privativas de liberdade

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) (item I - errado)

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (item III - certo)

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • II- ERRADA:  II - Quando o agente, no cometimento de um cri- me, ostentar atuação que o identifique como líder dentre os demais participantes, sua pena dever· ser agravada de um sexto a um terço. 


     Agravantes no caso de concurso de pessoas

            Art. 62 - A pena será ainda agravada em relação ao agente que(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - coage ou induz outrem à execução material do crime; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • CORRETA a alternativa “C”.
     
    Item I FALSA – Artigo 29, § 2º: Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
     
    Item II – FALSAArtigo 62: A pena será ainda agravada em relação ao agente que: I - promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes.
    Agravantes são circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualifiquem o crime. As circunstâncias agravantes são de aplicação obrigatória, e estão previstas nos artigos 61 e 62 do Código Penal. São de aplicação restritiva, não admitindo aplicação por analogia. O legislador não prevê o percentual a ser descontado ou aumentado na pena em função dos agravantes e dos atenuantes.
     
    Item III – VERDADEIRA – Artigo 29, § 1º: Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    Os artigos são do Código Penal.
  • Gabarito: C

    I - Quando um dos concorrentes quis participar de crime menos grave, a pena é diminuÌda até a metade, na hipótese de ter sido previsÌvel o resultado mais grave, não podendo, porém, ser inferior ao mÌnimo da cominada ao crime cometido.
     
    Errado. a pena é aumentada até a metade. Texto disposto no artigo 29 §2º do código penal.
     
     
    II - Quando o agente, no cometimento de um cri- me, ostentar atuação que o identifique como líder dentre os demais participantes, sua pena dever· ser agravada de um sexto a um terço. 
     
    Errado. Todos responderam pelos crimes que cometaram salvo aqueles que estiverem enquadrados no artigo 29 §2º do código penal
     
     
    III - Quando a participação do agente no cometimento de um crime for de menor importância, a pena poder· ser reduzida de um sexto a um terço.
     
    Certo. Texto disposto no artigo 29 §1º do código penal
  • PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA: SOMENTE APLICADA AO PARTÍCIPE, NÃO SE APLICA AO AUTOR INTELECTUAL, APESAR DE SER CONSIDERADO PARTICIPE, SEGUNDO A TEORIA OBJETIVA FORMAL (ADOTADA PELO CP).
    Art. 29, paragrafo 1, CP: Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    NÃO CONFUNDIR COM PARTICIPAÇÃO INÓCUA, ESTA NADA CONTRIBUI PARA O RESULTADO,  SENDO PENALMENTE IRRELEVANTE.     Ex: "A" empresta uma faca para "B" matar "C", mas "B" usa um revolver que comprara, sequer levando a faca.

    NÃO CONFUNDIR COM COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA ou DESVIOS SUBJETIVOS ENTRE OS AGENTES:
    Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

ID
577741
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as assertivas abaixo sobre aplicação da lei penal.

I - Aplicável é a lei penal em vigor quando da libertação da vÌtima de sequestro, ainda que mais grave do que a lei penal em vigor quando iniciado o cometimento do crime.

II - Fica sujeito ao Código Penal, e não às normas estabelecidas na legislação especial do Estatuto da Criança e do Adolescente, o agente que, com dezessete anos e onze meses de idade, a tiros de revólver, atinge a região abdominal de seu desafeto, vindo o ofendido a falecer quarenta e cinco dias após em consequíncia das lesões recebidas.

III - A lei penal temporária, embora decorrido o período de sua duração, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Item I - crime permanente. 

    Item II - responde pelo ECA, porque cometeu ato infracional

    item III - Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
  • Erro da II.

       Tempo do crime

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Como o agente ainda era menor na época da conduta, aplica-se o ECA.

  • I- correto,

    STF Súmula nº 711
    - Lei Penal Mais Grave - Aplicabilidade - Crime Continuado ou Crime Permanente - Vigência e Anterioridade

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência

  • Em se tratando adolescente, o prazo é de 17 anos 11 meses e 29 dias. ato infracional.
  • CORRETA a alternativa “D”.
     
    Item I VERDADEIRACrime Permanente, é aquele cuja consumação é prolongada, dependendo sua duração da vontade do sujeito ativo. Exemplo: no delito de sequestro e cárcere privado.
    Súmula 711 do STF: A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.
     
    Item II – FALSAArtigo 4º do Código Penal: Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
    O Código Penal adotou a teoria da atividade. Como consequência principal, a imputabilidade do agente deve ser auferida no momento em que o crime é praticado, pouco importando a data em que o resultado venha a ocorrer.
     
    Item III – VERDADEIRAArtigo 3º do Código Penal: A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
  • O ITEM I É CRIME PERMANENTE, SUA CONDUTA SE PROLONGA NO TEMPO. SE NESSE ESPAÇO DE TEMPO É EDITADA UMA LEI QUE TORNA ESSA CONDUTA MAIS GRAVE, APLICA - SE ESSA LEI. NESSES CASOS NÃO HÁ IRRETROATIVIDADE DA LEI PARA BENEFICIAR O RÉU.

    O ITEM II O CÓDIGO PENAL ADOTOU A TEORIA DA ATIVIDADE O QUE:

     Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

    PORTANTO, ITEM II ERRADO JÁ QUE NO MOMENTO DA AÇÃO O AGENTE ERA MENOR DE 18 ANOS

    O ITEM III SE EXPLICA PELO Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    DEUS ABENÇOE A TODOS

  • O art. 3º do CP estabelece que, nos casos de leis temporárias e excepcionais, não vigora a retroatividade da lei posterior mais benigna, estabelecida no art. 2º. Trata-se de uma limitação à regra do art. 2º, que foi consagrada no Código de 1940 e mantém-se no texto vigente. Seu fundamento seria a perda da eficácia intimidatória preventiva dessas leis, se não fosse estabelecida a exceção. ENTENDO QUE ESTA DISPOSIÇÃO LEGAL É DE DUVIDOSA CONSTITUCIONALIDADE, POSTO QUE A EXCEÇÃO À IRRETROATIVIDADE LEGAL QUE CONSAGRA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL (“SALVO PARA BENEFICIAR O RÉU”) NÃO ADMITE EXCEÇÕES, OU SEJA, POSSUI CARÁTER ABSOLUTO. OU SEJA SE O INCISO XL PROÍBE CLARAMENTE A RETROATIVIDADE DA LEI MAIS GRAVOSA, DEIXANDO COMO RESALVA A LEI MAIS BENÉFICA, FICA CLARO O RACIOCÍNIO QUE A LEI MAIS BÉNEFICA RETROAGIRÁ OBRIGATÓRIAMENTE. CONCLUÍNDO: A CONSTITUIÇAO NÃO RECEPCIONOU O ART. 3° DA LEI PREPRESSIVA DE 1940.
  • Concordo com o nobre colega Eduardo. Errei a questão por entender que a alternativa III está errada em razão de a ultra-atividade das normas temporárias e excepcionais (artigo 3º) ser considerada inconstitucional por alguns doutrinadores (p.e. Zaffaroni e Rogério Greco). Todavia, estudando mais sobre o assunto, verifiquei que há divergência doutrinária, visto que Nucci, por exemplo, entende ser constitucional o artigo supramencionado. Dessa forma, em se tratando de divergência doutrinária, a melhor alternativa (pelo menos neste caso) é optar pela letra seca da lei.
  • Gab. D

  • Trata-se de inimputável, fica sujeito ao ECA e não ao Código Penal. Pratica Ato Infracional análogo ao Crime em comento.

     

  • Complemento a respostas dos colegas com o parágrafo único do art. 104 do ECA:

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!

ID
577744
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as assertivas abaixo relativamente a erro sobre a ilicitude do fato.

I- O desconhecimento da lei penal é inescusável; no entanto, nesta hipótese, deve o juiz atenuar a pena do condenado.

II - O erro de proibição, quando inevitável, isenta o agente de pena; se evitável, pode o juiz diminuÌ- la de um sexto a um terço.

III - Considera-se evitável o erro de proibição quando o agente atua ou se omite por não ter se informado sobre a ilicitude do fato, sendo-lhe isso possÌvel, nas circunstâncias.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • Não concordo com o Gaba. Já que na primeira afirmação, ele pode atenuar ou ISENTAR a pena, dependendo do tipo de erro. Como II e III são corretas, única gaba possível, por eliminação, é a E.

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

  • I- Correta. Art. 21, CP. O desconhecimento da lei é inescusável. Art. 65, CP. São circunstâncias que sempre atenuam a pena: II- o desconhecimento da lei.
  • GABARITO E. Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
  • CORRETA a alternativa “E”.
     
    Item I –
    VERDADEIRA – Artigo 21: O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
    Artigo 65: São circunstâncias que sempre atenuam a pena: [...] II - o desconhecimento da lei.
     
    Item II –
    VERDADEIRAO sujeito sabe o que faz e acredita que é lícito, quanto na verdade é proibido. O agente não conhece a proibição. Este erro recai sobre a ilicitude do fato. Exclui ou atenua a culpabilidade, excluindo ou diminuindo a pena. O erro de tipo exclui o dolo e, em consequência, exclui a tipicidade, e não havendo esta não existe fato típico.
    Artigo 21: O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
     
    Item III –
    VERDADEIRA – Artigo 21, parágrafo único: Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
     
    Os artigos são do Código Penal.
  • Inescusavel = quer dizer "vencivel", ou seja, poderia ser evitado se as devitas cautelas fossem tomadas! 
    Sempre que o erro for evitavel podera haver a atenuacao a pena! Ja se for inevitavel, o agente sera insento da pena! 
    Na questao I
    acho que o termo "DEVE" esta errado... Pois quando se fala "deve" quer dizer que ha uma obrigacao, logo, sem escolha oposta, pois se trada de uma regra! Para mim (repito, para mim) essa I estaria errada devido ao uso de tal palavra. A palavra a ser usada deveria ser "podera". Pois nas devidas circunstancias o juiz poderia escolher em nao atenuar a pena caso fosse de interesse da administracao.. 
    Mas enfim! 

    Bons estudos! 
  • O Neneco tem razão viu
  • Segundo art. 21, CP: "...se evitável, PODERÁ diminuí-la de um sexto a um terço." e a assertiva I diz que DEVERÁ, também cai no erro de marcar a assertiva como errada, porém o art. 65, II, CP dispõe que o desconhecimento da lei sempre atenua a pena, o "poderá" do art. 21 se refere ao tempo, ou seja, pode diminuir de 1/6 a 1/3. Então cuidado, amigos ai de cima, sempre associar os dois artigos para não cair no mesmo erro.
    BONS ESTUDOS!!

     

  • Pessoas amadas, analisem bem o enunciado: O desconhecimento da lei penal é inescusável; no entanto, nesta hipótese, deve o juiz atenuar a pena do condenado. A segunda parte da assertiva se refere a primeira parte: ou seja, nesta hipótese, quer se referir a "de erro inescusável". Nessa hipótese, o agente fica isento de pena. O juiz poderá atenuar a pena nos casos de erro evitável, onde diminuirá de 1/6 a 1/3.
    Na minha humilde opinião a questão foi mal formulada. A coesão presente na assertiva, não condiz com o gabarito dado.
    Força, Fé e Foco
    Beijinhos
  • A alternativa "a" trata-se de hipótese de erro grosseiro, quando não há isenção da pena, mas o juiz poderá atenua-la.
  • Senhores, inescusável que dizer in(não)desculpável, você não pode se descupar alegando que não conhecia o comando legal, de alguma maneira é provado que você sabia sim do comando legal, ou seja, você não(in) pode se escusar( fugir) da verdade que tinha conhecimento da proibição ou permissão legal. Sigamos o raciocínio, se você sabia da proibição legal, não podia se escusar dizendo que descumpriu a lei porque não a conhecia, portanto seu comportamento deveria ser o de evitar o descumprimento da lei. Por isso (in)escusável = evitável, você deve evitar o descumprimento da lei. Portanto quando a questão trás: nesta hipótese (inescusável = evitável), deve o juiz atenuar a pena do condenado, está correto, senão vejamos o comando legal:

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (negrito meu).


    inescusável = evitável    e         escusável = inevitável

    Esta questão possuí apenas a ressalva que, na situação em tela o juiz poderá    e não deverá diminuir a pena.

    Ocorre que a questão ao falar "nesta hipótese o juiz...." está relacionando-se à hipotése do desconhecimento da lei, o que nos força a trazer à baila o artigo 65, II do CP.


      Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

            II - o desconhecimento da lei

    Por isso a questão diz "deve o juiz", contudo induz o candidato a erro ao pensar que "nesta hipótese" esteja relacionado a inescusável.

    Em suma, a questão estará respondida, de forma acertada, com o artigo 21 caput c/c artigo 65, II do CP.

  • Tiago K, a alternativa I fala do desconhecimento da lei , e não do erro de proibição.

     

    Acho que você confundiu os institutos.

  • Art. 65, inciso II do Código penal aduz que são circunstâncias que SEMPRE atenuam a pena: o desconhecimento da lei.

    Logo:

    O erro de proibição inevitável: isenta de pena.

    O erro de proibição evitável: diminui de 1/6 a 1/3.

    E o desconhecimento da lei SEMPRE atenua (não é causa de diminuição de pena como acima) a pena.


ID
577747
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Tendo-se presente o regulado na Lei nº 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais), considere as assertivas abaixo.

I- As condutas e as atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitam os infratores, pessoas fÌsicas ou jurÌdicas, a sanções penais definidas nesta Lei, sem prejuízo da obrigação de indenizar o dano causado.

II- A execução da pena de multa imposta à pessoa física por crime ambiental deve ser suspensa caso sobrevenha ao condenado doença mental.

III - Nos casos em que o cometimento de crime ambiental decorrer de decisão do órgão colegiado da pessoa jurÌdica, a esta poder· ser imposta a suspensão parcial ou total de suas atividades, cumulativamente ou não com multa, em substituição à pena privativa de liberdade aplicada ao condenado, pessoa fÌsica.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D.

    Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade

  • (CORRETA) I- As condutas e as atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitam os infratores, pessoas fÌsicas ou jurÌdicas, a sanções penais definidas nesta Lei, sem prejuízo da obrigação de indenizar o dano causado. Já fundamentafda pelo colega acima.
    (CORRETA) II- A execução da pena de multa imposta à pessoa física por crime ambiental deve ser suspensa caso sobrevenha ao condenado doença mental. Suspensão da execução da multa - CP, Art. 52 - É suspensa a execução da pena de multa, se sobrevém ao condenado doença mental. c/c. Lei 9.605/98 - Art. 79. Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.
    (ERRADA) III - Nos casos em que o cometimento de crime ambiental decorrer de decisão do órgão colegiado da pessoa jurÌdica, a esta poderá ser imposta a suspensão parcial ou total de suas atividades, cumulativamente ou não com multa, em substituição à pena privativa de liberdade aplicada ao condenado, pessoa fÌsicaInexiste essa previsão no ordenamento jurídico.
  • III - princípio da intranscendencia da pena.

    art. 5º, XLV da CF: 
    nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/o-principio-da-intranscendencia-no-direito-penal/67179/#ixzz2QfJmJ3FD
  • Errada a III - diz a. Lei 9.605:

            Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

            Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

        Não excluem, não atenuam nem substituem a responsabilidade da pessoa física em concurso com a pessoa jurídica.

  • Gab.: LETRA D

    Fundamentação da assertiva II:

    Art. 52 do CP - É suspensa a execução da pena de multa, se sobrevém ao condenado doença mental.   

    Art. 12 do CP - As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso.

    Bons Estudos!


ID
577750
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Antônia, detentora de nacionalidade brasileira, quando no território austrÌaco, simula ter sido vÌtima de sequestro lesionando seu próprio corpo, com o objetivo de obter indenização ou o valor do seguro. Diante do enunciado, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    II - os crimes:

            b) praticados por brasileiro; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

         § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

    Nesse sentido, o Estatuto do Estrangeiro dispõe:

    "Art. 77. Não se concederá a extradição quando: IV - a lei brasileira impuser ao crime a pena de prisão igual ou inferior a 1 (um) ano;"

    Estelionato

            Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
     Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
    § 2º - Nas mesmas penas incorre quem:

    Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro

            V - destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;


     

  • Essa questão é a de número 39 na prova de juiz... Ela foi anulada.
  • Concordo com a colega Bruna, pois tem se três assertivas que estão incompletas, não havendo questionamento correto.
  • É POSSIVEL APLICAR A LEI PENAL BRASILEIRA  A UM CRIME OCORRIDO FORA DO BRASIL, MAS NÃO É POSSIVEL A UMA CONTRAVENÇÃO FORA DO BRASIL!

  • Pessoal
    eu errei a questão por falta de atenção.
    Observem que os requisitos do art.  7, II, são cumulativos. Tendo isso em mente já dava para excluir os itens.
    Neste caso, os itens estão incompletos, logo errados
    Até mais
  • Data Venia, caso Ana entrasse em território nacional e requisitasse a indenização a uma seguradora brasileira a lei penal não poderia ser aplicada? Acredito ser este o motivo da anulação da questão. Não ficou claro se a seguradora era brasileira ou austríaca, deixando em aberto uma possibilidade, na minha opinião, de a lei penal brasileira ser sim aplicada no caso em tela, caso a tentativa de golpe fosse executada contra seguradora brasileira.
    É o meu entendimento....
  • A “autolesão” como crime de “lesão corporal” não é punível. Ela pode caracterizar crime de outra natureza como, por exemplo, “fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro” (art. 171, § 2°, V) ou “criação de incapacidade para se furtar aos serviços militar” (art. 184 do CPM). 
    Sendo assim, a autolesão só será punida quando o agente pretendendo obter indenização ou valor de seguro, fere o próprio corpo, mutilando-se. Nessa hipótese, aplica-se o disposto do art.171, §2º, V do CP, tendo em vista a proteção ao patrimônio da empresa seguradora.
  • APESAR DA QUESTÃO ANULADA, GOSTARIA DE COMPARTILHAR UMA PASSAGEM QUE ENCONTREI NO LIVRO DE BITTENCOURT

    " A segunda hipótese, de extraterritorialidade condicionada, refere-se a crimes praticados por brasileiros, no exterior. Como vimos, pelo princípio da nacionalidade ou personalidade o Estado tem o direito de exigir que o seu nacional no estrangeiro tenha comportamento de acordo com seu ordenamento jurídico. Pelo mesmo princípio, aplica-se a lei brasileira, sendo indiferente que o crime tenha sido praticado no estrangeiro."  (art. 7, c)



    Se a prática de autolesionar-se com com o objetivo de obter indenização ou o valor do seguro configura crime, acredito que o Estado brasileiro poderá aplicar a sua lei penal, a fundamentação para isso é justamente o que diz Bittencourt.
  • ESSA QUESTÃO FOI ANULADA PELA BANCA!

  • O negócio desta questão ser a letra "A" é a seguinte interpretação, tem que analisar o tipo penal, ou seja, se na questão não consta que ela provocou a seguradora (apenas possuia o objetivo) houve apenas atos executórios do estelionato, ai no caso da questão temos o crime de comunicação falsa de crime.

    A as condições de aplicação da Lei Brasileira estão no artigo 82, inciso IV da Lei 13.445/2017, onde possuí vedação a extradição se a lei brasileira impuser ao crime pena de prisão inferior a dois anos.

    O artigo 340 do CP, que tipifica a comunicação falsa de crime, comina detenção de um a seis meses e multa.


ID
577753
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Antônio, servidor de autarquia previdenciária municipal, desvia dinheiro da entidade na forma de pagamento de pensão em favor de quem declaradamente não tem direito ao benefÌcio. Diante do enunciado, considere as assertivas abaixo.


I- Se não estivesse exercendo atividade de direção, Antônio teria praticado crime de apropriação indébita previdenciária, devendo a pena ser aumentada de um terço.

II - Se exercesse na entidade paraestatal função de direção, Antônio teria praticado crime de peculato, devendo a pena ser aumentada da terça parte.

III - Se na condição de servidor comum, Antônio teria praticado crime de furto.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Somento o item II esta correto conforme o artigo 327, parágrafo 2º.


    art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.   

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. 

  • Em qualquer hipótese pratica peculato desvio.

    Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

     

    Se fosse diretor, incidiria causa de aumento de pena.
    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público
  • Discordo do Gabarito.

    O parágrafo 2. do art. 327 não faz menção a Autarquias, ou seja, a pena de quem exerce função de confiança ou direção na Autarquia não será aumentada. O que não quer dizer que nas Autarquias não haverá crimes contra a Administração Pública.

    Essa questão deveria ter sido anulada.



  • Qual o erro do Item III?

    Nas palavras de Rogério Sanchez, no caso do crime de peculato:
    "Caso o agente não seja funcionário público, ou sendo, não se utilize das facilidades que o cargo lhe proporciona para a subtração, incorrerá no crime de furto"
  • Erro do item I:
    - Ainda que nao estivesse em cargo de direção ou chefia, teria contra si imputada a prática de Peculato. Tais funções seriam somente caso de aumento de pena.
  • Oi Rafael,
    Segundo a afirmativa da questão temos que: "Antônio, servidor de autarquia previdenciária municipal, desvia dinheiro da entidade..."
    Logo notamos os elementos essenciais para definir que ele cometeu o crime de peculato furto: ser servidor público e desviar dinheiro que tem a posse em razão do cargo.
    Note a redação da segunda parte do art. 312 do CP: "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro móvel, público ou particular, que tempo posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio."

  • Renata, você está correta. A causa de aumento do art. 327 não se aplica aos funcionários em exercício em autarquia.
    Questão deveria ser anulada.
  • Ocorre que há quem entenda que deve ser feita interpretação extensiva para incluir as autarquias no p. 2 do 327.
  • Além do que os colegas disseram, autarquia não é entidade paraestatal.

    Para o Professor Hely Lopes Meireles “As entidades paraestatais são pessoas jurídicas de Direito Privado que, por lei, são autorizadas a prestar serviços ou realizar atividades de interesse coletivo ou público, mas não exclusivos do Estado”.

    Ainda, que não se confundem com as autarquias nem com as fundações públicas, e também não se identificam com as Empresas Públicas, uma vez que a paraestatal é regida pelo regime de Direito Privado, quanto que as duas últimas são criadas sobre a égide do Direito Publico.

  • Anna, interpretação extensiva pra incriminar não rola. E o princípio da taxatividade?

    Creio que a questão está equivocada. O § 2° do art. 327 não fala em autarquia.

  • Em que pese a questão seja antiga, cabe destacar que o STJ já se debruçou sobre o tema especificamente quanto à aplicação do §2º do art. 327 à ocupantes de cargos em comissão de autarquias, inclusive de autarquia previdenciária no RECURSO ESPECIAL Nº 1.385.916 - PR (2011/0080217-0).

  •  "Se exercesse na entidade paraestatal função de direção, Antônio teria praticado crime de peculato, devendo a pena ser aumentada da terça parte."

    Não concordo em um ponto, o SE está exercendo uma função de condicionante, o que é errado, já que, independentemente de ocupar ou não a função de direção, Antônio praticou o crime de peculato uma vez que é servidor público.

  • Pessoal, ele é servidor de uma autarquia sim. Mas o item II, traz a seguinte questão em forma de suposição:

    Se (caso, hipótese) exercesse na entidade paraestatal função de direção, Antônio teria praticado crime de peculato, devendo a pena ser aumentada da terça parte.

    E se ele fosse exercer função de direção na entidade paraestatal, qual o crime ele iria cometer?

    Neste item, não está afirmando que ele trabalha na autarquia. A banca faz uma suposição. É apenas uma suposição.

    Eu penso assim.

  • A causa de aumento prevista no § 2º do art. 327 do Código Penal não pode ser aplicada aos dirigentes de autarquias (ex: a maioria dos Detrans) porque esse dispositivo menciona apenas órgãos, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações. STF. Plenário. Inq 2606/MT, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 4/9/2014 (Info 757).
  • jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nos casos de apropriação indébita previdenciária, entende cabível a aplicação do princípio da insignificância quando o valor do débito não ultrapassar R$ 10.000,00, excluídos os juros e a multa incidentes após a inscrição em dívida ativa.

  • O crime de apropriação indébita previdenciária está previsto no artigo 168 do CP.O crime de apropriação indébita previdenciária é um dos mais corriqueiros no meio empresarial.Trata-se, como o próprio nome diz, da apropriação indevida de um dinheiro que não pertence ao empregador, mas sim ao órgão previdenciário. Poderia tal conduta caracterizar o crime de apropriação indébita comum (art. 168 do Código Penal), mas o legislador preferiu destacar a vertente previdenciária em artigo próprio.

    A apropriação dos valores devidos à Previdência, em regra, não acontece em um só mês. Em virtude de a contribuição ser mensal, é comum que o empregador que não a repassa o faça por períodos maiores, que englobam vários meses, principalmente se a causa for dificuldade financeira da empresa, o que acontece na maioria dos casos.

  • LEMBRANDO QUE AUTARQUIA NUNCA FOI NEM NUNCA SERÁ ENTIDADE PARAESTATAL. EXAMINADOR DE PENAL QUERENDO DAR PITACO EM ADMINISTRATIVO DÁ NISSO.

  • nao confunda entidade paraestatal do direito administrativo com paraestatal do direito penal. SAO COISAS DIFERENTES

  • que diabo de questao eh essa? isso nao eh estelionato previdenciário?


ID
577756
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal

Considere as assertivas abaixo sobre concurso de pessoas.

I- Na doutrina nacional, os crimes funcionais próprios constituem infraçies penais em que a qualidade de funcion·rio público do agente È elementar do tipo legal de delito, assim como ocorre na concussão ou na corrupção passiva.

II - Os crimes funcionais impróprios são identificáveis porque o fato punível é incriminado, mesmo quando não praticado por funciorio público, como acontece com o delito de peculato.

III - Sabendo-se que não se comunicam as circunstâncias e as condições de car·ter pessoal, salvo quando elementares do crime, segue-se que o particular que se beneficia do desvio de rendas públicas praticado pelo Prefeito Municipal n„o responde pelo crime de peculato definido no Decreto-Lei nº 201/1967, mas sim por peculato previsto no Código Penal.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Somente o item I e II estão corretos.

    "(...) os crimes funcionais são próprios ou impróprios. Os primeiros caracterizam-se pelo fato de que, ausente a condição de servidor público ao autor, o fato torna-se atípico; é o que ocorre, por exemplo, com a prevaricação ( Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal ), pois somente o servidor pode preencher as exigências desse tipo penal. Os crimes funcionais impróprios, por sua vez, são aqueles nos quais faltando a condição de servidor ao agente, o fato deixa de configurar crime funcional, caracterizando um crime comum como o peculato que, praticado em outro âmbito, pode enquadrar no tipo da apropriação indébita ( Peculato : Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio . Apropriação Indébita : Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção. ). "
  • III - coautoria, logo, peculato pros dois.
  • CORRETA a alternativa “D”.
     
    Item I VERDADEIRANos crimes funcionais próprios, a qualidade de funcionário público é elementar do tipo. Ausente a condição de funcionário público, a conduta é atípica (concussão, excesso de exação, corrupção passiva, prevaricação).
     
    Item II – VERDADEIRAAqueles chamados de impróprios são crimes funcionais em que o fato seria igualmente criminoso se não fosse praticado por funcionário público, embora a outro título, em outras palavras é o que pode ser cometido também pelo particular, mas com outro nomen juris (p. ex., a apropriação de coisa alheia pode configurar peculato, se cometida por funcionário público, ou a apropriação indébita, quando praticada por particular).
     
    Item III – FALSAO artigo 1º do Decreto-Lei 201/67 dispõe: São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: [...] Ill - desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas.
    Nesta Hipótese a qualidade de prefeito é elementar do crime e, por conseguinte, comunica-se a terceiro se ele sabia dessa circunstância.
  • desculpe a ignorância, mas não entendi por que o delito de concussão se encaixa nos crimes funcionais proprios, pois se retirarmos a elementar "funcionario público" não permanece o crime de extorsão? se alguem puder retirar essa dúvida fico agradecido.
  • Concussão não é crime funcional impróprio??? Apenas a II está correta.
  • "Os crimes funcionais são uma espécie de crimes próprios, pois só podem ser cometidos por funcionários públicos, tal como definidos no art. 327 do Código Penal. Crimes funcionais próprios são aqueles cuja ausência da qualidade de funcionário público torna o fato atípico (ex: prevaricação - art. 319). Já nos crimes funcionais impróprios ou mistos, a ausência dessa qualidade faz com que o fato seja enquadrado em outro tipo penal (ex: concussão - art. 316; se o sujeito ativo não for funcionário público, o crime é de extorsão - art. 158)."

    Texto de : Alexandre Magno Fernandes Moreira -  LFG.

    Somente a II estaria correta.
  • Basta ler o artigo:
    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    Concussão é crime próprio.

  • Realmente está correto.

    Concussão não tem violência ou grave ameaça. Não é possível compará-la com extorsão, delito com violência ou grave ameaça.

    o exemplo clássico de delito funcional próprio é a prevaricação. 

  • Atenção! Sobre a afirmativa I: Luiz Flávio Gomes traz a concussão (art. 316, CP) como exemplo de crime funcional impróprio, no sentido de que se qualidade de funcionário público não subsistir, teríamos o crime de “extorsão” (art. 158, CP). Rogério Sanches Cunha, no livro “Código Penal para concursos”, editora Juspodivm, Salvador: 13 ed., rev., atual e ampl., 2020, pgs. 952, afirma que o crime de concussão é “uma forma especial de extorsão executada por funcionário público”.

    Contudo, outros não entendem assim, uma vez que enquanto o crime de extorsão do art. 158, CP exige, para a sua configuração, a violência ou grave ameaça (constranger alguém mediante violência ou grave ameaça), o crime de concussão não traz a violência ou grave ameaça como elemento do tipo penal. Rosgério Sanches Cunha também menciona essa diferença - “na concussão, o agente exige a vantagem (...), mas não constrange com violência ou grave ameaça” (“Código Penal para concursos”, editora Juspodivm, Salvador: 13 ed., rev., atual e ampl., 2020, pgs. 954):

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Extorsão

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    Esse segundo entendimento, portanto, entende a concussão como crime funcional PRÓPRIO e é o que foi cobrado nessa questão.


ID
577759
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que completa de forma incorreta a frase abaixo

O prazo de prescrição da pretensão punitiva dos crimes hediondos contra a vida se interrompe

Alternativas
Comentários
  • Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: 

            I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; 

            II - pela pronúncia;

            III - pela decisão confirmatória da pronúncia;  

            IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; 

            V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;

            VI - pela reincidência.

  • Acredito que a letra c está errada pelo fato do enunciado se referir à prescrição da pretensão PUNITIVA, enquanto a alternativa traz em seu bojo causa interruptiva da prescrição da pretensão EXECUTÓRIA.
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    CORRETAArtigo 117: O curso da prescrição interrompe-se: I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa.
     
    Letra B –
    CORRETAArtigo 117: O curso da prescrição interrompe-se: II - pela pronúncia.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 117: O curso da prescrição interrompe-se: V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena (não é pena privativa de liberdade).
     
    Letra D –
    CORRETAArtigo 117: O curso da prescrição interrompe-se: IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis.
     
    Letra E –
    CORRETAArtigo 117: O curso da prescrição interrompe-se: III - pela decisão confirmatória da pronúncia.
     
    Os artigos são do Código Penal.
  • Pode ser iniciada a ação penal por meio de queixa em crime hediondo contra a vida? Quais crimes? Fiquei em dúvida nesta.

    Se souber, manda um e-mail: afnm85@gmail.com
  • MUITO CUIDADO COM OS COMENTÀRIOS ACIMA! 

    O erro da questão é o seguinte:

    O artigo 117 do Código Penal diz que 

     

    O curso da prescrição interrompe-se:  I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; II - pela pronúncia; III - pela decisão confirmatória da pronúncia;  IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; VI - pela reincidência.

    Ocorre que os incisos I, II, III e IV são causas interruptivas da PPP (Prescrição da Pretensão Punitiva), enquanto que os incisos V e VI são causas interruptivas da PPE (Prescrição da Pretensão Executória).

    Ora, o ítem C está incorreto não porque possui o adendo "pena privativa de liberdade", mas sim porque é causa de interrupção da PPE (Prescrição da Pretensão Executória) , sendo que a questão pede causa de interrupção da PPP (Prescrição da Pretensão Punitiva).
    Outrossim, à epoca da questão, o crime de estupro (hediondo) aceitava ser iniciado por queixa crime. Estretanto, com a entrada em vigor da Lei nº 12.015 de 2009,  tão hipótese não é mais possível, sendo, APÓS A ENTRADA EM VIGOR DESSA LEI, errado também a letra A.

     

  • O erro da alternativa C está no fato de que "início ou continuação de cumprimento de pena privativa de liberdade" está relacionado a outro tipo de prescrição: a prescrição da pretenção executiva; sendo que a questão aborda a prescrição da pretenção punitiva.
  • É possível queixa-crime em crime hediondo contra a vida.
    A hipótese ocorre nos casos de inércia do MP no oferecimento da denúncia.
    Neste caso, cabe à parte oferecer queixa-crime subsidíaria (AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA - Art. 100, § 3º do CP).

    Bons estudos a todos e fé na missão.
  • O Carlos Costa está certo. Trata-se de interrupção da PPE e não PPP. Muita gente confundindo.

  • Assim como eu , muitos colegas não prestaram atenção que esta pedindo a ERRADA. Ainda comentam .... Jesus oO

  • PPP: ocorre antes do trânsito em julgado, digamos que seja o período de tempo que o estado tenha para constituir uma sentença condenatória com trânsito em julgado.

    Se o indivíduo está cumprindo ou voltou a cumprir a pena, como falamos em PPP, se ela pressupõe não ter sentença condenatória ainda?

    Atl. C errada!


ID
577762
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as assertivas abaixo sobre crimes contra os costumes.

I - O casamento do agente com a ofendida extingue a punibilidade do crime de estupro e de atentado violento ao pudor praticados no ano de 2004.

II - O casamento da agente com o ofendido extingue a punibilidade do crime de atentado violento ao pudor cometido no ano de 2007.

III - A ação penal, nos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, é privada; é no entanto pública, condicionada à representação, quando a vÌtima ou seus pais não podem prover as despesas do processo sem privar-se de recursos indispenveis à manutenção própria ou da famÌlia.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada.

    No tocante à ação penal, deve ser salientado que, antes da Lei 12.015/09, o crime de estupro era perseguido por ação penal privada. Se a vítima fosse pobre, a ação penal seria intentada pelo Ministério Público, mediante sua representação. Se o crime fosse cometido com abuso do poder familiar, por padrasto, tutor ou curador, a ação penal seria pública incondicionada. Assim também, se o crime fosse praticado mediante o emprego de violência real (súmula 608 STF).

     

    Agora, com a nova lei, a ação penal é pública condicionada, transformando-se em pública incondicionada quando a vítima é menor de 18 anos ou pessoa vulnerável.

    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110126124518192&mode=print

  • Essas questões só para atrapalhar....
  • VII - pelo casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes, definidos nos Capítulos I, II e III do Título VI da Parte Especial deste Código;(Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)        VIII - pelo casamento da vítima com terceiro, nos crimes referidos no inciso anterior, se cometidos sem violência real ou grave ameaça e desde que a ofendida não requeira o prosseguimento do inquérito policial ou da ação penal no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da celebração;(Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

  • discordo do gabarito. pois não exista ação privada, é, no mímino, pública condicionada.

    Ação penal

    Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Parágrafo único.  Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.

  • CORRETA a alternativa “D”.
     
    Item I
    VERDADEIRAArtigo 107: Extingue-se a punibilidade: VIII: pelo casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes, definidos nos Capítulos I, II e III do Título VI da Parte Especial deste Código. Este inciso foi revogado pela Lei nº 11.106/2005; assim sendo válido para os crimes cometidos em 2004.
     
    Item II –
    FALSAArtigo 107: Extingue-se a punibilidade: VIII: pelo casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes, definidos nos Capítulos I, II e III do Título VI da Parte Especial deste Código. Este inciso foi revogado pela Lei nº 11.106/2005; assim sendo inválido para os crimes cometidos em 2007.
     
    Item III –
    VERDADEIRAAntes da Lei nº 12.015/2009 a redação do Artigo 225: Nos crimes definidos nos capítulos anteriores, somente se procede mediante queixa.
    § 1º: Procede-se, entretanto, mediante ação pública: I - se a vítima ou seus pais não podem prover às despesas do processo, sem privar-se de recursos indispensáveis à manutenção própria ou da família.
    Atualmente a redação do referido Artigo 225 é: Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação.
    Como a prova é do ano de 2009 a questão, à época, era verdadeira.

ID
577765
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere os possÌveis efeitos da condenção quando a pena privativa de liberdade deva ser cumprida sob qualquer regime.

I - Tornar certa a obrigação de reparar o dano causado pelo crime.

II - Determinar a perda, em favor da União, do revólver de uso permitido utilizado pelo homicida, não obstante registro e porte regular da arma.

III - Impor o confisco do automóvel utilizado pelo motorista no cometimento do crime de tráfico de droga, muito embora a origem lícita do bem e sua utilização casual ou eventual.

Quais são corretos?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Efeitos genéricos e específicos

    Art. 91 - São efeitos da condenação: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

    b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - a perda de cargo, função publica ou mandato eletivo, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Publica quando a pena aplicada for superior a quatro anos; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

    II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Vale salientar que a Lei de Drogas tem previsão de pena de perdimento em favor da União no caso de apreensão de veículos. Só que, não é efeito da condenação como pedido no enunciado.

    Art. 61.  Não havendo prejuízo para a produção da prova dos fatos e comprovado o interesse público ou social, ressalvado o disposto no art. 62 desta Lei, mediante autorização do juízo competente, ouvido o Ministério Público e cientificada a Senad, os bens apreendidos poderão ser utilizados pelos órgãos ou pelas entidades que atuam na prevenção do uso indevido, na atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e na repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, exclusivamente no interesse dessas atividades.

    Parágrafo único.  Recaindo a autorização sobre veículos, embarcações ou aeronaves, o juiz ordenará à autoridade de trânsito ou ao equivalente órgão de registro e controle a expedição de certificado provisório de registro e licenciamento, em favor da instituição à qual tenha deferido o uso, ficando esta livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, até o trânsito em julgado da decisão que decretar o seu perdimento em favor da União.

    Art. 62.  Os veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte, os maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer
    natureza, utilizados para a prática dos crimes definidos nesta Lei, após a sua regular apreensão, ficarão sob custódia da autoridade de polícia judiciária, excetuadas as armas, que serão recolhidas na forma de legislação específica.

    § 1o  Comprovado o interesse público na utilização de qualquer dos bens mencionados neste artigo, a autoridade de polícia judiciária poderá deles fazer uso, sob sua responsabilidade e com o objetivo de sua conservação, mediante autorização judicial, ouvido o Ministério Público.
  • O que torna a alternativa III incorreta é o seguinte:

    Art. 60.  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, ouvido o Ministério Público, havendo indícios suficientes, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias relacionadas aos bens móveis e imóveis ou valores consistentes em produtos dos crimes previstos nesta Lei, ou que constituam proveito auferido com sua prática, procedendo-se na forma dos arts. 125 a 144 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
    § 1o  Decretadas quaisquer das medidas previstas neste artigo, o juiz facultará ao acusado que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente ou requeira a produção de provas acerca da origem lícita do produto, bem ou valor objeto da decisão.
    § 2o  Provada a origem lícita do produto, bem ou valor, o juiz decidirá pela sua liberação.


  • OBS. O CONFISCO é medida extrema, excepcional, e dessa forma deve ser cuidada, somente tendo aplicação quando o julgador tiver a convicção de que os produto, bens, valores são provenientes da prática de crime, uma vez que, conforme já decidiu o TJSP, "o confisco só se justifica quando houver prova contundente da que o bem é produto do crime". ( Rel. Marcial Hollanda). JTJ-Lex 172/309. 

  • Olá, pessoal.


    Quando resolvi, inicialmente esta questão, marquei letra D e vi que alguns também entenderam a questão da mesma forma que eu. Resolvi pesquisar para pegar o erro do item III.

    Pelo art. 243, p.ú, CRFB, tenho que realmente é possível o confisco de veículos de origem LÍCITA, quando utilizados para o tráfico de drogas.

    Ocorre que, pela jurisprudência, é necessário que o bem seja usado precipuamente para tal fim e não esporadicamente ou eventualmente. Vejam este acórdão do STJ (5ª turma - AGARESP 175758):

    ..EMEN: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PERDIMENTO DE BENS. DEMONSTRAÇÃO DA UTILIZAÇÃO HABITUAL OU DA PREPARAÇÃO ESPECÍFICA DOS BENS PARA A PRÁTICA DA ATIVIDADE ILÍCITA. NECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. A tese sustentada pelo agravante não é inédita nesta Corte Superior, que firmou o entendimento de que o perdimento de bens utilizados paratráfico ilícito de entorpecentes, depende da demonstração de que tal bem seja utilizado habitualmente, ou que seja preparado, para a prática da atividade ilícita. 3.Tendo o Tribunal de origem consignado, expressamente, que "não restando demonstrado, in casu, que o veículo e os celulares apreendidos foram adquiridos com o produto do tráfico de drogas,tampouco que se destinavam precipuamente, para atividade ilícita", impossível autorizar a ordem de confisco, com fulcro na simples circunstância de apreensão das drogas noveículo, desacompanhada de qualquer outro elemento de convicção quanto a sua origem ou destinação. 4. Agravo a que se nega provimento. ..EMEN:


  • Eu acertei por falta de opções,  pois eu entendo que a II também está certa. O homocida, ainda que tenha o porte de arma, deverá sofrer a perda dk objeto.  Seria lícita a restituição apenas se outra pessoa, alheia aos fatos, fosse detentora do objeto.

    Veja-se que a arma foi utilizada para um crime praticado pelo próprio detentor do porte.
  • A QUESTÃO, RÔMULO, QUANTO AO ITEM II É QUE O ART. 91, INCISO II, ALÍNEA a, IN FINE,  DIZ EXPRESSAMENTE: "CUJO PORTE OU DETENÇÃO CONSTITUA FATO ILÍCITO".

    TRABALHE E CONFIE.
  • Pela letra seca do CP TODOS os itens estão certos.

     

  • Questão desatualizada de acordo com recente jurisprudência do STF proferida em regime de repercussão geral:

    É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir (investigar) a habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local do acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além daqueles previstos expressamente no art. 243, parágrafo único, da Constituição Federal. STF. Plenário. RE 638491/PR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/5/2017 (repercussão geral) ( VIDE Info 865 STF).

    Ex: "João foi preso transportando, em seu veículo, 88 quilos de maconha. O Ministério Público denunciou o agente e, nas alegações finais, pediu que o juiz, além de condenar o réu, determinasse o confisco do automóvel, com base no art. 243, parágrafo único, da CF/88: Art. 243 (...)Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei. (Redação dada pela EC 81/2014) A defesa, por sua vez, refutou o pedido alegando que o veículo não foi preparado para disfarçar o transporte da droga (não foi instalado um fundo falso, p. ex.). Além disso, essa foi a primeira e única vez que ele utilizou o automóvel para o tráfico, não havendo habitualidade que justificasse o perdimento do bem. Para a defesa, perda do bem pelo confisco deve ficar reservada aos casos de utilização do bem de forma efetiva (e não eventual) para a prática do delito.  A tese da defesa não foi acolhida pelo STF. Isto, pois tais exigências não estão previstas no dispositivo constitucional. O art. 243, parágrafo único, da CF/88, é muito claro e afirma que todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas será confiscado. Este dispositivo não faz nenhuma exigência extra. Não exige que haja habitualidade ou que o bem tenha sido “transformado” para a prática do crime. Nada disso. Basta que o bem tenha sido apreendido em decorrência do tráfico. Assim, a habitualidade do uso do bem na prática criminosa ou sua adulteração para dificultar a descoberta do local de acondicionamento não são pressupostos para o confisco de bens." (FONTE DIZER O DIREITO)

    Sergundo esta decisão o Item III estaria correto.


ID
577768
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal

Considere as assertivas abaixo sobre penas

I - São penas restritivas de direitos previstas no Código Penal, além da prestação pecuni·ria e da perda de bens, a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a interdição temporria de direitos, como a proibição de frequentar determinados lugares, e a limitação de fim de semana.

II - O recolhimento domiciliar poder· ser imposto em substituição à pena privativa de liberdade inferior a quatro anos imposta ao condenado por crime ambiental.

III - A pena restritiva de direitos reverte à pena de prisão, quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

            I – prestação pecuniária;

            II – perda de bens e valores;

      

            IV – prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; 

            V – interdição temporária de direitos; 

            VI – limitação de fim de semana.

    § 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.

    Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:

            I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;
    Art. 8º As penas restritivas de direito são:

            I - prestação de serviços à comunidade;

            II - interdição temporária de direitos;

            III - suspensão parcial ou total de atividades;

            IV - prestação pecuniária;

            V - recolhimento domiciliar.

     

  • As penas restritivas de direitos da pessoa física são a prestação de serviços à comunidade; interdição temporária de direitos; suspensão parcial ou total de atividades; prestação pecuniária e recolhimento domiciliar Os artigos 9º, 10, 11 ,12 e 13 conceituam cada espécie.

    Já as penas restritivas da pessoa jurídica, pela sua própria natureza, são diferentes, pois, inaplicáveis algumas espécies previstas para a pessoa física. Portanto, são elas: suspensão parcial ou total das atividades; interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade; proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

    Coloca SANDRO e BALESTRINI (2006, p. 6) que existem duas formas de aplicação da pena restritiva de direitos:

    No final do processo penal, quando o agente tiver sido condenado a cumprir Pena Privativa de Liberdade, em substituição à essa Pena Privativa de Liberdade Imposta; Antes do Processo, como medida alternativa que busca justamente evitar esse processo e as mazelas dele decorrentes por meio dos institutos da Transação Pena (art. 76 da Lei 9.099/95) e Suspensão condicional do Processo.

    As penas restritivas de direito são, desta forma, amplamente aplicadas na Lei de Crimes Ambientais através do instituto da transação penal, e se revelam como boa alternativa de penalização para a espécie de crimes aqui discutida.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/19152/a-utilizacao-da-transacao-penal-e-da-suspensao-do-processo-nos-crimes-ambientais#ixzz28pzN5m5j
  • (CORRETA) I - São penas restritivas de direitos previstas no Código Penal, além da prestação pecuniária e da perda de bens, a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a interdição temporria de direitos, como a proibição de frequentar determinados lugares, e a limitação de fim de semana. CP, Arts. 43, IV a VI e art. 47, VI. Lembrando que a proibição de frequentar determinados lugares é uma das formas de interdição temporária de direitos.
    (CORRETA) II - O recolhimento domiciliar poderá ser imposto em substituição à pena privativa de liberdade inferior a quatro anos imposta ao condenado por crime ambiental. CP, art. 44 c/c Art. 8º, Lei 9605/98 e Arts. 317 e 318, do CPP.
    (CORRETA) III - A pena restritiva de direitos reverte à pena de prisão, quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. CP, art. 44, § 4º.
  • ATENÇÃO à recente alteração do CP pela Lei 13.257/2016, que, dentre outras mudanças, altera o rol de hipóteses de cabimento da prisão domiciliar do indiciado ou acusado:

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).




ID
577771
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as assertivas abaixo sobre lesão corporal, penas restritivas de direitos e medidas de segurança.

I- A condenação do acusado por lesão corporal leve não admite a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.

II- A perda de um dos rins, pelo ofendido, decorrente da agressão praticada pelo agente, constitui lesão grave, e não lesão gravíssima.

III - Comprovada a presença de doença mental na pessoa do acusado do delito de lesão corporal, fica o réu isento de pena caso inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, devendo ficar sujeito, no entanto, à internação ou a tratamento ambulatorial pelo tempo correspondente ao máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime que lhe foi atribuído.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

    Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    II - perigo de vida;

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    IV - aceleração de parto:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

  • I- A condenação do acusado por lesão corporal leve não admite a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. ERRADA. Lesão leve é competência dos juizados especiais, logo, não se pode afastar a conversão da aplicação das penas restritivas

    II- A perda de um dos rins, pelo ofendido, decorrente da agressão praticada pelo agente, constitui lesão grave, e não lesão gravÌssima. CORRETO. Como ainda existe outro rim em perfeito funcionamento, não tem como tipificar como lesão gravíssima

    III - Comprovada a presença de doença mental na pessoa do acusado do delito delesão corporal, fica o réu isento de pena caso inteiramente incapaz de entender o caráter ilÌcito do fato, devendo ficar sujeito, no entanto, à internação ou a tratamento ambulatorial pelo tempo correspondente ao máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime que lhe foi atribuÌdo. ERRADA. § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos
  • I - ERRADA, Poderá ser substituida por restritiva de direito sim em acordo com o art 44 CP, pois trata-se de lesão corporal de natureza  leve portanto poderá haver a convenção.

    II - CORRETA, Pois o art 129,  § 10, III, cita que a debilidade permanente de menbro, sentido ou função será causa de lesão grave neste caso não haverá a perda total ou inutilização da função daquele orgão pelo fato de existir o outro rim.
    EX: A mesma coisa poderia acontecer com os olhos perderia apenas um nesse caso seria de natureza gra
    ve caso fosse os dois passaria a ser gravissima pois ai haveria a inutilização ou perda total do sentido como preve o art 129,  § 20, III, do CP.

    III - ERRADA, Em acordo com o art 97 do CP se o agente for iniputavel que é o caso da questão acima o juiz determinará sua internação se o fato for punivel com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial e no art 97, 
    § 10 a internação, ou tratamento, será por tempo indeterminado até a cessação da periculosidade. O prazo minimo da internação deverá ser de 1 a 3 anos.  


  • Dados Gerais

    Processo:

    100000030976980001 MG 1.0000.00.309769-8/000(1)

    Relator(a):

    HERCULANO RODRIGUES

    Julgamento:

    28/08/2003

    Publicação:

    17/09/2003

    Ementa

    Lesão corporal gravíssima. Perda da visão no olho esquerdo. Concurso de agentes. Participação de co-réu não esclarecida em todos os seus contornos. Condenação apenas de um dos agentes. Acerto da decisão. Capitulação da infração. Equívoco. Natureza da lesão. Debilidade permanente da função visual (lesão grave) e não perda da referida função (lesão gravíssima). Recurso da Acusação desprovido. Apelo da Defesa provido em parte para desclassificar a infração para aquela prevista no artigo 129§ 1ºIII do CP. Conforme entendimento jurisprudencial, a ablação ou inutilização de apenas um dos elementos componentes de determinada função ou sentido, como acontece em relação àqueles que se apóiam em órgãos duplos, caracteriza lesão corporal de natureza grave, e não gravíssima, eis que acarreta tão-só a diminuição funcional do organismo e não a sua perda.
  • Com relação ao item I, há controvérsia na doutrina. NUCCI, p. ex., tem entendimento contrário ao trazido pela assertiva. De todo modo, conforme ressalta Cleber Masson, prevalece o entendimento no sentido de que é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, ainda que o crime seja cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, desde que se trate de infração de menor potencial ofensivo (como é o caso da lesão corporal de natureza leve): "se é possível até mesmo a composição dos danos civis, em determinados casos, e frequentemente a transação penal, institutos muito mais benéficos, não seria pertinente a vedação da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos".
  • Item III

    O STF e o STJ por entenderem que a medida de segurança e espécie de sanção penal e que a CF veda penas de caráter perpétuo, fixaram o entendimento de que a medida de segurança deve sujeitar-se a um prazo máximo de duração.
     Para o STJ, que se baseia pelos princípios da isonomia e da proporcionalidade, o tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado (6ª Turma, HC 174342, j. 11/10/2011; 5ª Turma, REsp 964247, j. 13/03/2012).
    Já o STF limitou-se a fixar que 
    o prazo máximo de duração da medida de segurança é o previsto no art. 75 do CP, ou seja, trinta anos (1ª Turma, HC 107432, j. 24/05/2011; 2ª Turma, HC 97621, j. 02/06/2009).
  • A perda ou inutilização de membro, sentido ou função é hipótese que torna a lesão gravíssima, pois traz circusntância mais grave que a debilidade de membro, sentido ou função (lesão grave).
    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem
    § 1º Se resulta: (lesão grave)
    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função 
    § 2° Se resulta: (lesão gravíssima)
    III- perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
    No entanto, já é pacífico o entendimento de que, tratando-se de órgãos duplos, a lesão para ser qualificada como gravíssima deve atingir ambos.
    Assim, em se tratando de órgãos duplos, a supressão de um (olho, rim, testículo, pulmão) produzirá somente debilidade de sentido ou função e não perda do sentido ou função.

  • O Item III está, portanto, desatualizado, não é isso mesmo?

    Um vez que considerou equivocada a limitação da internação, quando, a teor do entendimento jurisprudencial mais atual, deve haver limitação de modo a evitar uma pena perpétua.

  • Bem, de acordo com a jurisprudência do STJ e do STF, não é cabível a substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, ainda em se tratando de lesão leve, em virtude da vedação expressa contida no art. 44, I, CP. Note-se que a lei, ao vetar a mencionada substituição, não estabelece, para tal finalidade, qualquer gradação relativa às "modalidades" de lesão, motivo pelo qual o item I deve ser considerado correto. Nesse sentido:

    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. (1) IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. LESÃO CORPORAL LEVE E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. (2) SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VEDAÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44, I E III, DO CÓDIGO PENAL. WRIT NÃO CONHECIDO.
    1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial.
    2. O artigo 44 do Código Penal estabelece requisitos que, se preenchidos, autorizam a substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Todavia, in casu, diante dos crimes praticados pelo paciente (lesão corporal leve e ameaça), bem como em razão dos maus antecedentes - uma vez que já respondeu por crime da mesma espécie -, não restam preenchidas as hipóteses dos incisos I e III do referido artigo.
    3. Habeas corpus não conhecido.
    (HC 234.426/MS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/04/2013, DJe 16/04/2013)

    Informativo de Jurisprudência 702 STF - "Crime cometido com violência e substituição da pena":

    Não cabe a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito quando o crime for cometido com violência. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma denegou habeas corpus em que se pretendia o restabelecimento de acórdão do tribunal de justiça local que substituíra a pena cominada de 3 meses de detenção, em regime aberto, por limitação de fim de semana. No caso, o paciente fora condenado pela prática de delito previsto no art. 129, § 9º, do CP, combinado com a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Reputou-se que, embora a pena privativa de liberdade fosse inferior a 4 anos, o crime fora cometido com violência contra pessoa, motivo suficiente para obstaculizar o benefício, nos termos do art. 44, I, do CP [“As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a 4 (quatro) anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo”]. HC114703/MS, rel. Min. Gilmar Mendes, 16/04/2013.



  • Realmente a afirmativa  da  letra "b" encontra-se correta, haja vista o art. 129 cp, paragrafo 1º  no inc. II, existindo uma debilidade permanente de membro, sentido ou função. Observa-se que o cidadão tem 02 rins, normalmente e um estará funcionando. Contudo se proventura esse cidadão tivesse tão somente um dos rins teriamos no artigo 129 cp, paragrafo 2º inciso" III " uma perda ou inutilização de membro, sentido ou função.


  • Tenho visto que a jurisprudência não tem admitido a substituição em crimes praticados com violência à pessoa, ainda que se trate de lesão leve. Acho que a questão deveria ter como resposta as afirmativas I e II.

  • Creio que a questão esteja desatualizada, pois ainda que o caso abaixo se refira ao âmbito da violência doméstica, penso que o acórdão iniciou tratando o tema de modo geral.


    DIREITO PENAL. LESÃO CORPORAL LEVE PRATICADA NO ÂMBITO FAMILIAR. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA.

    Não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em caso de condenação por crime de lesão corporal previsto no art. 129, § 9º, do CP. A substituição da pena privativa de liberdade porrestritiva de direitos pressupõe, entre outras coisas, que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça. A violência física se expressa de inúmeras maneiras, sendo comum a todas elas o uso da força e a submissão da vítima, que fica acuada. Embora haja casos de violência doméstica com requintes de crueldade extrema e outros que se restrinjam às vias de fato (tapas, empurrões, socos, por exemplo), a violência praticada em maior ou menor grau de intensidade caracteriza-se pelo simples fato de o agente utilizar a força, de forma agressiva, para submeter a vítima. O termo "violência" contido no art. 44, I, do CP, que impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, não comporta quantificação ou qualificação. A Lei Maria da Penha surgiu para salvaguardar a mulher de todas as formas de violência (não só física, mas moral e psíquica), inclusive naquelas hipóteses em que a agressão possa não parecer tão violenta. Precedentes citados: HC 182.892-MS, DJe 20/6/2012, e HC 192.417-MS, DJe 19/12/2011. HC 192.104-MS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 9/10/2012.


  • Correção da alternativa III, atualmente: Súmula 527-STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.


ID
577774
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o duplo grau de jurisdição ou duplo pronunciamento no âmbito criminal, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão polêmica na doutrina e na jurisprudência diz respeito à possibilidade da reforma da situação do acusado para melhor em recurso exclusivo
    da acusação, e não tendo a mesma feito pedido nesse sentido. Trata-se da possibilidade da adoção da reformatio in mellius.
    Assim, não tendo o réu apresentado recurso, e somente o Ministério Público, e não tendo feito o mesmo pedido de melhora da situação do acusado,
    poderia o Tribunal reformar a decisão de ofício, beneficiando-o?  A questão é controvertida.
    Primeiramente, devem-se salientar as críticas existentes relacionadas à nomenclatura, pois muitos afirmam que não seria correta a utilização do
    termo reformatio in mellius, pois o acusado não faria parte do recurso, sendo um estranho. Assim, o termo correto seria reformatio in pejus para a
    acusação.
    Penso que a questão supracitada trata-se apenas de mera terminologia, não havendo mudança substancial para o estudo do instituto, não
    merecendo melhores comentários.
    A doutrina e a jurisprudência dividem-se em duas correntes. A corrente majoritária, desta fazendo parte o Superior Tribunal de Justiça, entende ser
    possível a melhora da situação do réu em recurso exclusivo da acusação, fundamentando tal posicionamento no fato de que se o Tribunal verificou
    erro na condenação ou na dosimetria da pena, não pode estar impedido de corrigi-la em favor do réu, vez que o art. 617 apenas veda a reformatio in
    pejus, e não a reformatio in mellius.  Fundamenta, ainda, que não seria razoável submeter o interessado a uma revisão criminal, recurso demorado,
    havendo prejuízo para o indivíduo e para o Estado. 
    Já o Supremo Tribunal Federal não admite a possibilidade de reforma da situação do acusado para melhor quando somente o Ministério Público
    tenha recorrido, alegando a violação ao princípio do tantum devolutum quantum apellatum.
  • EMENTA: RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EXCLUSIVO DA ACUSAÇÃO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO REFORMATIO IN MELLIUS. POSSIBILIDADE. 1. Esta Corte firmou compreensão no sentido de que é admitida a reformatio in melius, em sede de recurso exclusivo da acusação, sendo vedada somente a reformatio in pejus. 2. A concessão da ordem, de ofício, para absolver o Réu, não se deu por meio da análise do recurso constitucional, mas sim nos autos de recurso de apelação. Divergência jurisprudencial não comprovada. 3. Ademais, é permitido à instância revisora o exame integral da matéria discutida na demanda, face ao amplo efeito devolutivo conferido ao recurso de apelação em matéria penal. 4. Recurso especial a que se nega provimento.
    (Processo - REsp 628971 / PR - RECURSO ESPECIAL - 2004/0019615-8 - Relator(a) Ministro OG FERNANDES (1139) - Órgão Julgador - T6 - SEXTA TURMA - Data do Julgamento - 16/03/2010 - Data da Publicação/Fonte - DJe 12/04/2010)
  • Por que a "B" está errada? se o Art. 581 prevê que caberá RESE - Inciso VIII: "que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade".
  • Na alternativa B, creio que o recurso cabível seja a apelação, nos termos do § 1° art. 584 o qual diz: "Ao recurso interposto de sentença de impronúncia ou no caso do n° VIII do art. 581, aplicar-se-á o disposto nos arts. 596 e 598."
  • Eu também marquei a assertiva B, mas, infelizmente, há uma pegadinha bem maldosa nela. 

    Antes, cara colega Brunna, em verdade, citada alternativa B não está incorreta por causa do art. 584, § 1º, do CPP. Não é esse o problema, pois realmente da sentença que julga extinta a punibilidade o recurso cabível é o RESE e não apelação. O que esse dispositivo manda aplicar é a regra da apelação de o réu ser posto imediatamente em liberdade em caso de sentença absolutória, ainda que haja apelação (art. 596) e a possibilidade de recurso subsidiário do ofendido (art. 598). 

    Como dito, o erro da alternativa B está na atribuição errada da natureza jurídica da sentença que extingue a punibilidade decorrente de prescrição. 

    Ela não é condenatória, por óbvio (obviedade que a pegadinha não me deixou enxergar quando resolvi a questão, haha), mas sim declaratória.

    A sentença que reconhece a prescrição é declaratória da extinção da punibilidade. 

    Nesse sentido, o seguinte julgado do STJ:


    HABEAS CORPUS. PENAL. ADITAMENTO DA DENÚNCIA QUE REALIZA NOVA CLASSIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS APÓS VERIFICADA A PRESCRIÇÃO DAS INFRAÇÕES INICIALMENTE ATRIBUÍDAS. RECEBIMENTO DO ADITAMENTO APÓS JÁ DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ESTATAL COM BASE NOS CRIMES ORIGINALMENTE CAPITULADOS. IMPOSSIBILIDADE.
    1. (...)
    5. Nesse contexto, incabível o prosseguimento da ação penal, porquanto a decisão que reconhece a prescrição possui natureza declaratória, produzindo efeitos ex tunc, isto é, desde a data do prazo extintivo da punibilidade, o que, na hipótese, ocorreu no ano de 2004.
    6. Por se tratar de matéria de ordem pública, é prescindível a provocação da parte ou a apreciação pelo órgão jurisdicional a quo para o reconhecimento da prescrição, devendo ser declarada, de ofício, em qualquer fase do processo, a teor do art. 61 do Código de Processo Penal, c.c. o art. 107, inciso IV, do Código Penal.
    7. Ordem concedida para, cassando o acórdão impugnado e, em relação ao Paciente, a decisão que recebeu o aditamento da denúncia, determinar o trancamento da ação penal contra este instaurada, tendo em vista a extinção da punibilidade estatal pela ocorrência da prescrição. Prejudicada a análise das demais questões arguidas na impetração.
    (HC 121.743/RN, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 16/12/2010, DJe 07/02/2011)
     
    Sacanagem do examinador!

    Tenhamos Fé!


    Abraço a todos e bons estudos!
  • Apenas complementando o raciocínio do colega, a sentença que decreta a extinção da punibilidade não tem natureza condenatória nem absolutória, SEJA QUAL FOR O MOTIVO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (art. 107, CP), e não apenas a prescrição:

    V. Súmula 18, STJ
        A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório

    Portanto, o erro do ítem B está realmente no termo "condenatória".
  • Pessoal no que toca a alternativa "d", importa dizer que não ocorreu reformatio in pejus in direta em razão do recurso ter sido exercido pela acusação.

    Nesse sentido, caso a sentença tivesse sido anulada por recurso exclusivo da defesa não poderia ser exarada uma nova com pena superior ou regime mais gravoso.

    Repise-se, a vedação a reformatio in pejus direta ou indireta ocorre quando somente há recurso da defesa


  • letra B - sentença penal condenatória = apelção

  • Em recurso exclusivo da acusação, é plenamente possível que o juízo ad quem melhore a situação do acusado OU ( RÉU ).

    juízo ''ad quem'' poderá :

    1.APLICAR CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA OU CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES NÃO RECONHECIDAS PELO JUÍZO '' A QUO ''

    2.EXCLUIR QUALIFICADORA CONSTANTE DA DECISÃO IMPUGNADA.

    3.PODERÁ ABSOLVER O ACUSADO.


ID
577777
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Conclusos os autos para sentenÁa, o magistrado resolveu condenar o acusado pelo delito de roubo simples, afastando a tese defensiva de ausÍncia de provas. Sobre este caso, considere as assertivas abaixo.

I- O valor fixado na sentença penal condenatória, a tÌtulo de reparação de danos causados pelo delito, não impede a liquidação desta, no juízo cível, após o trânsito em julgado, para apuração do dano efetivamente sofrido.

II - Na sentença penal, o juiz decidir·, fundamenta- damente, sobre a manutenção ou não da prisão decretada quando do recebimento da denúncia, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta.

III - A intimação da sentença ser· feita por hora certa quando verificado que o réu se oculta para não ser intimado.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • Item I (CERTO) -  "O valor fixado na sentença penal condenatória, a tÌtulo de reparação de danos causados pelo delito, não impede a liquidação desta, no juízo cível, após o trânsito em julgado, para apuração do dano efetivamente sofrido."
    Art. 63. Parágrafo único. CPP.  Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do inciso IV do caput do art. 387 deste Código sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
    Item II (CERTO) - "Na sentença penal, o juiz decidir·, fundamenta- damente, sobre a manutenção ou não da prisão decretada quando do recebimento da denúncia, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta."
    Art. 387, CPP.  O juiz, ao proferir sentença condenatória: (Vide Lei nº 11.719, de 2008) Parágrafo único.  O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
    Item III (ERRADO) - "A intimação da sentença ser feita por hora certa quando verificado que o réu se oculta para não ser intimado."
    "Existe intimação por hora certa?
    Não existe no processo penal a intimação por hora certa, que, sob qualquer hipótese, pode ser confundida com o instituto da citação por hora certa, esta sim prevista no art. 362 do CPP ao réu que se oculta do oficial de justiça.
    Assim, não sendo localizado o réu para ser intimado, por exemplo, da sentença condenatória, tal intimação deverá ser realizada por edital."
    Fonte: http://www.norbertoavena.com.br/detalhes-noticias-norberto-avena.php?menu=noticias&id=24
  • I - CorretaO juiz poderá fixar o mínimo que a vítima será indenizada, mas isso não impede que posteriormente seja apurado o montante que realmente foi prejudicado;

    II - Correta. Sim, se o réu estiver preso o juiz decidirá, na sentença, se manterá o réu preso. Porém, o paciente poderá apelar dessa decisão;

    III - Errada. A intimação da sentença será pessoal com relação ao réu, mas se não for encontrado, ela será por edital. O prazo será de 90 dias para sentenças iguais ou superiores a um ano e de 60 dias nos outros casos.

    Alternativa d.
  • CABE LEMBRAR QUE referente à assertiva II a redação do art. 397, §1º, do CPP, recentemente, foi alterada pela Lei nº 12.736, de 2012 que se encontra assim sendimentada:

    O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta
  • Questão desatualizada: 

    Art. 362 CPP - Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei n. 5869 de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

    P. ún. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

    caput e p. ún alterados pela L. 11.719 de 20-06-2008.

    Obs. Cabe sim citação por hora certa no processo penal! E a hipótese é diferente da citação por edital:

    Hora certa -- quando o oficial verifica que o réu se oculta para não ser citado.

    Edital --- quando o réu não é encontrado.

    Ademais, importante ressaltar que no processo penal, se o réu não apresentar resposta (for revel), após citado por hora certa, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. Na citação por edital, se o réu não comparecer, suspende-se o processo e a prescrição. Já no processo civil, no caso de citação ficta (seja hora certa, seja edital) ao réu revel o juiz deve nomear curador especial (art. 9º CPC). 

  • a questão não está desatualizada !!! não existe INTIMAÇÃO da sentença por hora certa, vide art. 392, cpp
    agora, CITAÇÃO por hora certa existe, conforme art. 362.
    São coisas distintas...

  • Segundo Távora, nas intimações a acusados, testemunhas etc., se observa o disposto à citação, sendo possível até a intimação por hora certa. Porém, tratando-se de intimação de sentença existem regras específicas, que dispensam a autorização legal à utilização do procedimento da citação, que é residual. Assim, se o réu se oculta, o que equivale a dizer que ele não foi encontrado, o fato é certificado pelo oficial de justiça e pode-se intimar seu defensor, pessoalmente; caso o defensor também não seja encontrado ou o réu não tenha defensor, intima-se por edital, com prazo de 90 dias para os crimes com pena igual ou superior a 1 ano, ou com prazo de 60 dias nos demais casos.

  • Conclusos os autos para sentença, o magistrado resolveu condenar o acusado pelo delito de roubo simples, afastando a tese defensiva de ausência de provas. Sobre este caso, é correto afirmar que:

    -O valor fixado na sentença penal condenatória, a título de reparação de danos causados pelo delito, não impede a liquidação desta, no juízo cível, após o trânsito em julgado, para apuração do dano efetivamente sofrido.

    -Na sentença penal, o juiz decidir·, fundamentadamente, sobre a manutenção ou não da prisão decretada quando do recebimento da denúncia, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta.


ID
577780
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da suspensão condicional do processo penal, prevista no art. 89 da Lei nº 9.099/1995, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  •   Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

      Dados Gerais

    Processo:

    PET 1440 RJ 2004.51.01.508312-6

    Relator(a):

    Desembargador Federal ABEL GOMES

    Julgamento:

    25/10/2006

    Órgão Julgador:

    PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA

    Publicação:

    DJU - Data::10/11/2006 - Página::234

    Ementa

    I - Da decisão que propõe emendatio libelli antes da sentença não há qualquer recurso previsto em lei, atendido, portanto, seu pressuposto negativo de admissibilidade. Também, a priori, tal medida poderia caracterizar inversão tumultuária do processo, configurando error in procedendo, impugnável através desse recurso anômalo.
    II - Acusada denunciada por peculato, em razão de benefício irregularmente concedido. Decisão que, logo após receber a denúncia, alterou a capitulação por entender inaplicável o art. 30 do CP, enquadrando a conduta no crime de estelionato com participação de menor importância. Alteração da capitulação com vistas a viabilizar a proposta de suspensão condicional do processo.
  • Gabarito: B

     Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 1o  Se, em conseqüência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    S
    úmula 337/STJ: 
    É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.

  • Ementatio Libelli é a correção, feita pelo juiz, na fase da sentença, da classificação legal do fato delituoso descrito na denúncia ou na queixa. O fato encontra-se descrito na denúncia ou queixa, ainda que implicitamente, com todas as elementares. Apenas a classificação legal é incorreta. O juiz, então, corrige a classificação.
    Mutatio Libelli - há provas nos autos de que o fato não é aquele descrito na denúncia ou na queixa. Há uma elementar que não se encontra descrita explícita ou implicitamente na denúncia ou na queixa, com a qual a classificação legal do fato se altera. Segundo o art. 384, CPP, as providênciasbásicas são as mesmas tanto para a pena igual ou inferior quanto para a pena mais grave. Doravante, em amabas as hipóteses, o Ministério Público deve aditar a inicial (384, caput), se não aditar aplica-se o art. 28, CPP (384, § 1º) e a instrução pode ser reaberta (§§ 2º e 4º). A nova classificação pode ensejar (§ 3º) a suspensão condicional do processo (pena inferior) ou a incompetência (pena igual ou inferior).
    (Feitoza, Denilson. Direito Processual Penal - Teoria, Crítica e Práxis. 7ª Edição - Editora Impetus - 2010 - págs. 1019 a 1023)


  • NAO CONCORDO COM TAL GABARITO. EU JÁ SABIA QUE O GABARITO´IRIA SER LETRA B, COM ESSE PEGUINHA FRACO DE PENA MINIMA DE UM ANO, NA LETRA A
    SE A PENA MÁXIMA, NÃO É SUPERIOR A UM ANO, ENTAO, LOGO ASSIM, A PENA MÍNIMA TAMBÉM TEM QUE SER INFERIOR A UM ANO. CABENDO A SUSPENSÃO.


     

  • A) Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    B) JÁ RESPONDIDA ACIMA.

    C) Art. 89 (...) § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

    D)  Art. 89 (...) § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.
    E) Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena
  • Acredito que o erro da letra A seja a expressão "demais requisitos", pois esse adjetivo significa "outros". Se a questão diz que existem "outros" requisitos, ela implicitamente afirma que "pena máxima cominada não superior a um ano" também é requisito, o que não é verdade.

     

    Questão  de conhecimento jurídico e de interpretação de texto.

     

    Também errei! (rs)

     

    O erro de hoje é o acerto de amanhã!

  • Só Einstein me prova que a "A" está errada ! questão bizarra.


ID
577783
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos procedimentos criminais, considere as assertivas abaixo.

I- Verificado que o acusado se oculta para não ser citado, segundo o Código de Processo Penal, o oficial de justiça certifica a ocorrÍncia e devolve o mandado, seguindo-se a citação por edital.

II - No procedimento comum ordin·rio, não há previsão legal de alegações finais orais, as quais foram reservadas aos procedimentos comuns sumário e sumarÌssimo.

III - Na instrução do procedimento comum ordinário, poder„o ser inquiridas até oito testemunhas arroladas pela acusação e oito pela defesa. Nesse número não se compreendem as que não prestarem compromisso nem as referidas.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA (C)

    I - ERRADO - Se o réu se ocultar o oficial de justiça fará a citação por hora certa (art. 362 cpp);
    II - ERRADO - No Rito ordinário as alegações finais orais é admitida e esta prevista no art. 403 CPP
    III - CORRETO (ART. 401 CPP)
  •     Art. 401.  Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 1o  Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

      Pode ser que em um depoimento das testemunhas que foram inicialmente arroladas seja mencionado o fato de que terceiro, não arrolado, teria informações valiosas a prestar acerca da materialidade ou autoria do fato. Assim, a pessoa referida poderá ser intimada a depor na qualidade de testemunha (testemunha referida).

    Fonte: SAVI

  • O ERRO DO ITEM "I" ESTÁ NO FATO DE O OFICIAL, APÓS CERTIFICAR O OCORRIDO, REALIZA A CITAÇÃO POR HORA CERTA, E NÃO DEVOLVE O MANDADO ANTES DISSO, COMO AFIRMA O ITEM.

  • I- ERRADA  - Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa

    II - ERRADA -  Art. 403.  Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença

    III - CERTA - Art. 401.  Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.  § 1o  Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas


ID
577786
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Pedro, autor de uma lesão corporal leve contra João, diante da representação efetuada pelo ofendido, foi convocado para comparecer à audiÍncia preliminar no Juizado Especial Criminal da Comarca, acompanhado de advogado, para fins de acordo civil e de transação criminal. Sobre este caso, considere as assertivas abaixo.


I- A decisão homologatória da composição dos danos civis entre o autor do fato e o ofendido é irrecorrvel.

II - Inexitoso o acordo dos danos civis, antes de oferecer a denúncia, o Ministério público poderá propor a aplicação imediata da pena de trrês meses de detenção, pois é a pena mínima prevista no tipo penal de lesão corporal leve.

III - A homologação do acordo criminal entre o Ministério Público, o autor do fato e seu advogado não ter· efeitos de natureza civil, podendo os interessados deduzir a pretens„o indenizatória dos danos no juízo cÌvel competente.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • (I) Art. 74, Lei 9.099/95 - A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
    (II) Art. 76, Lei 9.099/95 - Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
    (III) Art. 76, § 6º, Lei 9.099/95 - A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.
  • Gabarito: Alternativa D

    I - CORRETO - Art. 74 Lei 9.099/95: A composição dos danos civis será reduzida a escrito e , homologada pelo juiz mediante sentença irrecorrível (...).

    II - ERRADO -Art. 76 Lei 9.099/95 - TRANSAÇÃO PENAL: (...) O MP poderá propor a aplicação de PENA RESTRITIVA DE DIREITOS OU MULTA. Não cabe pena privativa de liberdade.

    III - CORRETO - Art. 74 e § 6º do Art. 76 - (...) a sanção não tem efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação no juízo cível. (EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO)
  • A alternativa III tenta confundir o acordo para a composição de danos e o acordo para aplicação de pena restritiva de direitos ou multa. As alternativas anteriores falam em compensação de danos, mas apenas a homologação do acordo de pena restritiva ou de multa não possui efeitos civis.

    A homologação de acordo de composição de danos, portanto, deve ser executava no juízo cível, gerando efeitos civis.

  • Acredito que a II esteja errada em virtude também do fato de tratar-se de ação privada. O art. 76 dá a oportunidade do MP propor imediata aplicação de pena restritiva de direitos ou multa apenas nos casos de representação ou ação pública incondicionada, nada referindo-se à ação privada.

     


ID
577789
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Os magistrados, na esfera criminal, proferem diversas decisies, com diversos conteúdos e provimentos em diferentes momentos processuais, as quais também comportam impugnação por vários remédios jurídicos. A este respeito, considere as assertivas abaixo.

I - O juiz poder· absolver sumariamente o réu somente nos processos de competíncia do Tribunal do Júri, onde há previsão legal expressa.

I- Ao dar provimento à apelação de um dos réus, condenado por roubo consumado na pena privativa de liberdade de seis anos de reclusão e multa, o Tribunal de Justiça, unanimidade, reconheceu a modalidade tentada do delito praticado pelos dois réus e, por esse motivo, reduziu as penas do recorrente pela metade, sem reduzir as penas do co-réu, por não ter recorrido, contrariando parecer do Ministério Público.

III - Nos crimes dolosos contra a vida, as decisies de pronúncia e de impronúncia são impugnáveis, respectivamente, mediante recurso em sentido estrito e apelação.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - (ERRADA) O juiz poder· absolver sumariamente o réu somente nos processos de competíncia do Tribunal do Júri, onde há previsão legal expressa. Não existe absolvição sumária apenas no art. 415, CPP - "O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando: I – provada a inexistência do fato;  II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;  III – o fato não constituir infração penal;  IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.  Parágrafo único.  Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva." Ela é também deferida nos casos do art. 397, CPP - Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente.

    II- (ERRADA) Ao dar provimento à apelação de um dos réus, condenado por roubo consumado na pena privativa de liberdade de seis anos de reclusão e multa, o Tribunal de Justiça, unanimidade, reconheceu a modalidade tentada do delito praticado pelos dois réus e, por esse motivo, reduziu as penas do recorrente pela metade, sem reduzir as penas do co-réu, por não ter recorrido, contrariando parecer do Ministério Público. A resposta encontra-se no art. 580, CPP - "No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros." 

    III - (CORRETA) Nos crimes dolosos contra a vida, as decisies de pronúncia e de impronúncia são impugnáveis, respectivamente, mediante recurso em sentido estrito e apelação. Arts. 581, IV e 416, ambos do CPP.
  • Colega, tenho que discordar de você quando aponta a assertiva I como correta. Isso porque, a referida assertiva fala "somente", ponto este que está incorreto. Quanto às demais, está tudo certo.
    Portanto, o gabarito é letra "c" (somente III correta).
  • Explicando a primeira:
    No procedimento ordinário há também essa previsão:
    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:
    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (Acrescentado pela L-011.719-2008)
    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou 
    IV - extinta a punibilidade do agente.
    Tem-se que é aplicado ao procedimento sumário, a mesma regra do art. 397, portanto, mais um exemplo que não o Tribunal do Júri(proc. Especial), no qual pode ser aplicada a absolvição sumária.
    E onde que está a fundamentação disso?
    Art. 394------
    § 5° Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário.
    Há a determinação que o procedimento ordinário tenha aplicação subsidiária para os demais procedimentos do CPP e da Lei 9099/95, caso não disponham sobre um tema específico. 
    Percebam que o Tribunal do Júri possui regulamentação própria, e também traz a hipótese de absolvição sumária, como o colega colocou acima, porém, com erro ao afirmar estar correta a alternativa, pois o art. 394 traz:

    § 2º Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial.

    § 3ºNos processos de competência do Tribunal do Júri, o procedimento observará as disposições estabelecidas nos arts. 406 a 497 deste Código.

     

  • Por lógica a um já tiramos pois ela diz que:
    "I - O juiz poder· absolver sumariamente o reu somente nos processos de competíncia do Tribunal do Júri, onde há previsão legal expressa."
    em outras palavras ela ta dizendo que o juiz, onde não haja previsão legal especifica não poderá absolver (vai contra o livre convêncimento)

    Estou certo no que digo pessoal?
  • Caros,
    gostaria da ajuda de vocês para entender por que a assertiva II esta incorreta?

    Lendo o artigo 580 CPP não vejo divergência!

    Obrigada
  • Questão que sempre cai nos concurso é o recurso utilizado na primeira fase do Tribunal do Júrí.

    Deste modo, temos dois recursos, a saber:

    • Rese( Recurso em sentido Estrito), a ser utilizado em: no caso de Pronuncia(art. 413) e também no caso de Desclassificação(art. 419).

    • Apelação, a ser utilizado no caso de imprónuncia(art. 414) e também no caso de absolvição sumária(art. 415).

    Assim sendo, gabarito letra C
  • O motivo da II estar incorreta é que de acordo com o art. 580 do Código de Processo Penal, havendo dois ou mais réus, com idêntica situação processual e fática, se apenas um deles recorrer e obtiver benefício, será este aplicado também aos demais que não impugnaram a sentença ou decisão.

    Ex.: João e José são condenados por terem cometido furto qualificado pela escalada. Somente João recorre e o Tribunal entende que o portão que eles pularam é de pequeno porte, o que não configura a qualificadora, de modo que desclassifica o crime para furto simples em relação a João e estende o benefício a José, que não havia apelado.

     

    Obs.: Esse efeito, evidentemente, não se aplica quando se trata de circunstância de caráter pessoal.

    Ex.: Paulo e Pedro cometem um crime e recebem pena acima do mínimo legal. Pedro recorre e obtém uma redução da pena por ser menor de 21 anos na data do fato (atenuante genérica). Como Paulo possuía 30 anos na data do crime, não poderá ser beneficiado.

    Fonte: Processo Penal Esquematizado (2018)


ID
577792
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo o Código de Processo Penal, acerca das provas, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • ART. 157, PAR.1° DO CPP: SÃO TAMBEM INADMISSIVEIS AS PROVAS DERIVADAS DAS ILICITAS, SALVO QUANDO NÃO EVIDENCIADO O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE UMAS E OUTRAS, OU QUANDO AS DERIVADAS PUDEREM SER OBTIDAS POR UMA FONTE INDEPENDENTE DAS PRIMEIRAS.
  • 185        § 2o  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: (Redação dada pela Lei nº 11.900, de 2009)

              § 8o  Aplica-se o disposto nos §§ 2o, 3o, 4o e 5o deste artigo, no que couber, à realização de outros atos processuais que dependam da participação de pessoa que esteja presa, como acareação, reconhecimento de pessoas e coisas, e inquirição de testemunha ou tomada de declarações do ofendido. (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

  • Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 2o  Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 3o  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 5o  Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia: (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com  antecedência  mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar; (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 6o  Havendo requerimento das partes, o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado  no  ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 7o  Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • A teoria da árvore envenenada, onde seus frutos também estarão envenenados, letra E, errada.
  • A ilicitude de determinado meio de prova contamina outra prova que dele se origina (teoria dos frutos da árvore envenenada), MAS HÁ DESCARACTERIZAÇÃO DA ILICITUDE POR DERIVAÇÃO QUANDO:

    A) A PROVA DERIVADA FOR DESCOBERTA EM VIRTUDE DA EXISTÊNCIA DE FONTE INDEPENDENTE  (independent source exception);

    B) SE PUDER CONCLUIR QUE A ROTINA DA INVESTIGAÇÃO LEVARIA À OBTENÇÃO LÍCITA DA PROVA, QUE APENAS FOI ALCANÇADA POR MEIOS ILEGAIS (inevitable discovery exception)

  • Genalson, a alternativa "e" apresenta duas exceções à Teoria dos Frutos Envenenados e é a correta.
    1) Quando não for possível evidenciar o nexo entre a prova ilícita e a prova utilizada;
    2) Quando a prova utilizada puder ser obtida por outro meio - fonte independente;
  • Para fins de atualização, o artigo 185, CPP foi recentemente alterado pela Lei 13.257/16 para a inclusão do §10:
    Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)
    (...) § 10.  Do interrogatório deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • A) Errado . No caso seria 2 peritos não-oficiais 

    B)Errado . Em regra será expurgado do processo

    C) Errado .

    d) Errado . Por exemplo quando o réu estiver intimidando as testemunhas primeiramente tentar-se-á o depoimento das testemunhas na forma de video-conferência . casop não seja possivel é que se realizará desta forma com o réu.

    E) cERTO . Fonte independente ( autônoma ) e Descoberta inevitável 

  • A) Errado. Na falta de um perito oficial , a perícia será realizada por 2 pessoas idôneas

    B) Errado. A prova ilícita inadmissivel deverá ser desentranhada dos autos , conforme o CPP .

    C) Errado. Quando a prova ilícita for o único meio de provar inocência de um réu , poderá ser utilizada para sentença absolutória .

    d) Errado. É possível a aplicação de videoconferência para recolhimento de prova testemunhal , quando houver receio de intimidação pelo réu às testemunhas , por exemplo .

  • GABARITO= E

    PRINCIPAL DICA= REVISE SEMPRE, UM DIA SEREMOS SERVIDORES.

  • A - Art. 159, p. 1º, CPP

    B - Art. 157, CPP

    C- O  do art.  do  (que foi vetado pelo Presidente da República) dizia que "o juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão ". O dispositivo legal cuidava da contaminação do juiz que toma conhecimento da prova ilícita inadmissível. Acertadamente ele reconhecia que não bastava a mera exclusão física (dos autos) das provas ilicitamente obtidas. Isso é necessário, mas insuficiente. O juiz contaminado também deve ser afastado do processo (ou, pelo menos, da sentença).

    “O objetivo primordial da reforma processual penal consubstanciada, dentre outros, no presente projeto de lei, é imprimir celeridade e simplicidade ao desfecho do processo e assegurar a prestação jurisdicional em condições adequadas. O referido dispositivo vai de encontro a tal movimento, uma vez que pode causar transtornos razoáveis ao andamento processual, ao obrigar que o juiz que fez toda a instrução processual deva ser, eventualmente substituído por um outro que nem sequer conhece o caso. 

    Ademais, quando o processo não mais se encontra em primeira instância, a sua redistribuição não atende necessariamente ao que propõe o dispositivo, eis que mesmo que o magistrado conhecedor da prova inadmissível seja afastado da relatoria da matéria, poderá ter que proferir seu voto em razão da obrigatoriedade da decisão coligada.” 

    LEMBRANDO - ATUAL ART. 157, P. 5º, CPP - PACOTE ATICRIME

    [...] Por essas razões, neste juízo preliminar, próprio das medidas liminares, entendo ser o caso de suspensão do § 5º do art. 157 do CPP, inserido pela Lei nº 13.964/2019” Ex positis, neste tópico, acolhendo a argumentação proferida na análise cautelar preliminar, determino a suspensão da eficácia do artigo 157, §5º, do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei n. 13.964/2019. MC-ADI 6.298 DF

    D- Art. 185, p. 2º, III, CPP

    E- Art. 157, p. 1º, CPP

  • Questão desatualizada.

    CPP. Art. 159, § 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.

  • EFICÁCIA SUSPENSA: CPP. Art. 159, § 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.

  • Gabarito da questão ficou sendo letra E

    Contudo, com o advento do Pacote Anticrime foi inserido o art. 159, §5º no CPP com a seguinte redação:

    "O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão."

    Portanto, entendo que a questão está desatualizada.

  • Assertiva E

    São admitidas provas derivadas das ilícitas quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

  • ATENÇÃO AO PACOTE ANTECRIME - Descontaminação do Julgado:

    Art. 157, § 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.

    Obs.: está com efeitos suspensos.

    A alternativa C estaria correta.

  • Questão desatualizada, em razão da alteração trazida pelo pacote anticrime. Logo, a C também estaria correta


ID
577795
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    § 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    § 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade

  • a) (ERRADA) Diante das respostas aos quesitos, os jurados condenaram o acusado por homicídio doloso qualificado. Ao proferir a sentença condenatória e fixar a pena, o magistrado não poderá reconhecer as agravantes que não foram objeto dos quesitos. "Art. 492, I, b, CPP - Em seguida, o presidente proferirá sentença que:  b) considerará as circunstâncias agravantes ou atenuantes alegadas nos debates;"
    b) (CORRETA) já comentada pelo colega acima.
    c) (ERRADA) Os jurados poderão perguntar diretamente ao ofendido e às testemunhas, sem a intermediação do juiz-presidente do Tribunal do Júri. art. 473, § 2º, CPP - "Os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente."
    d) (ERRADA) Em um processo onde o réu foi pronunciado por homicÌdio consumado e tráfico de entorpecentes, após terem os jurados afastado o dolo direto e o dolo eventual, na votação dos quesitos acerca do homicÌdio consumado, serão questionados sobre o delito conexo de tráfico de entorpecentes. "Art. 492, § 2º, CPP - Em caso de desclassificação, o crime conexo que não seja doloso contra a vida será julgado pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, aplicando-se, no que couber, o disposto no § 1o deste artigo."
    e) (ERRADA)Durante os debates, no plenário do Tribunal do Júri, aos jurados é vedado, mesmo por intermédio do juiz-presidente, pedir ao promotor de justiça que indique a folha do processo onde se encontra o depoimento da testemunha a que está fazendo referência em seu pedido de condenação. "Art. 480, CPP - A acusação, a defesa e os jurados poderão, a qualquer momento e por intermédio do juiz presidente, pedir ao orador que indique a folha dos autos onde se encontra a peça por ele lida ou citada, facultando-se, ainda, aos jurados solicitar-lhe, pelo mesmo meio, o esclarecimento de fato por ele alegado."
  • reforma processual penal afastou o presidencialismo, sim, mas para adotar um sistema misto ou eclético
    (presidencial quanto às perguntas do juiz e de pergunta direta ou  cross examination para as partes), 
    conhecido há muito nos debates dos julgamentos pelo tribunal do júri. Até porque a testemunha tem o dever 
    de depor (art. 206).
  • GENTE, NÃO PODERIA DEIXAR DE AGRADECER PELAS QUESTÕES QUE ME AJUDARAM MUITO DESSA VEZ. PARABÉNS!
  • Poder haver recusa, mas tem que prestar serviço alternativo

  • O Conselho de sentença poderá excepcionalmente julgar o crime conexo se tiver absolvido o réu, com base em ausência de autoria, materialidade ou por qualquer outro eventual motivo em sede do quesito absolutório genérico.

  • Chocada com essa letra B. Não entraria em conflito com a CF ??


ID
577798
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre liberdade e prisão, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Não pode ser autuada em flagrante delito a pessoa que deu causa ao acidente de trânsito e presta socorro à vítima, conforme o art. 301 do Código de Trânsito Brasileiro,
     
    in verbis:

     
    Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

     
    Essa norma é um benefício à boa vontade do causador do acidente  ao prestar socorro pronto e integral à vítima, todavia, de modo lógico e sensato, se ele não prestar socorro, deverá ser preso em flagrante delito, além de ser imputado ao mesmo a qualificadora do inciso III, do art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro.
  • Letra A: a Lei de drogas é diferente do CPP:

    Art. 50.  Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
    § 1o  Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.
  • por favor alguem me responde onde está o erro da  na alternativa" A" 
    desde ja grato 
  • para ter validade, não são necessárioas duas pessoas e sim uma. 

    esse é o erro do item A.
  • Respondendo ao colega,

    Conforme a Lei de Drogas - 11.343/06, exige-se, na falta do Perito Oficial, que o Laudo de constatação seja firmado por PESSOA IDÔNEA, conforme a seguir:

    Art. 50.  Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
    § 1o  Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    Contudo, vale ressaltar que para o CPP, em seu art. 159 §1º, o exame de corpo de delito, na ausência de Perito Oficial, será realizado por 2 PESSOAS IDÔNEAS. 

    Art.159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.  
    § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. 

    Abraços fraternais. Força e Fé!
  • Comentando as demais alternativas para complementar o estudo:

    b) Altenartiva errada à luz do art. 20 da Lei nº 11.340/06:

    Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

    c) Alternativa incorreta, nos termos do art. 654, § 2º do CPP:

    Art. 654, §2º. Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

    d) A prisão preventiva será cabível desde que preenchidos os seus requisitos, independente da homologação do APF.

  • Se algum dos colegas puder explicar melhor a letra "d" em minhas mensagens privadas, agradeço.

    d) A circunst‚ncia de o magistrado ter deixado de homologar o auto de prisão em flagrante, por ausÍncia dos requisitos legais, veda a decretação da prisão preventiva.


  • Para fins de atualização, o artigo 304, do CPP foi recentemente alterado pela Lei 13.257/16, com a inclusão do § 4º:

      Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto. (Redação dada pela Lei nº 11.113, de 2005)

      § 1º Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja.

      § 2º A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    § 3º Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste. (Redação dada pela Lei nº 11.113, de 2005)

     § 4º Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)


  • Sobre liberdade e prisão: Nos casos dos delitos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, ao condutor do veículo não se imporá prisão em flagrante se prestar pronto e integral socorro à vítima.

    Art. 301 do Código de Trânsito Brasileiro: Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

    Gabarito: E.


ID
577801
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da ação penal, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
  • GABARITO A
    Os prazos decadenciais computam-se o dia do começo e excluí-se o dia do final.
  •  Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

            I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

            II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

            III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

            IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • Art. 56.  Aplicar-se-á ao perdão extraprocessual expresso o disposto no art. 50.

            Art. 57.  A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.
    .
    .


     Art. 524.  No processo e julgamento dos crimes contra a propriedade imaterial, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III do Título I deste Livro, com as modificações constantes dos artigos seguintes.

            Art. 525.  No caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida se não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito.

         

  • A alternativa "E" está incorreta, de acordo com o artigo 525 do CPP: "No caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida se não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito."
  • Letra a) correta.
    Inclui-se o dia do início, visto que, caso ocorra decadência, ter-se-á a extinção do jus puniendi do estado, logo, trata-se de prazo que acarreta efeitos materiais e não processuais..
    Direito Material: Inclui-se o dia do início e exclui-se o do vencimento.
    Direito Processual: exclui-se o dia do final e inclui-se o do vencimento..
  • Para somar..

    O ofendido possui 6 meses para representar  a partir do conhecimento do autor do crime. Esse prazo possui natureza DECADÊNCIAL.

    Prazo Decadêncial ou Fatal: Não se interrompe, não suspende e também não se prorroga.

    Obs.: A perda desse prazo acarreta o fim do direito de representação.
  • O PRAZO DECADENCIAL COMPUTA-SE O DIA DO COMEÇO E EXCLUI-SE  O DIA DO FINAL.
  • Fiz essa questão assim: Quando há hipótese que mexe no direito de punir(jus puniendi) do Estado, a exemplos: DECADÊNCIA, PRESCRIÇÃO, OUTRAS CAUSAS EXTINTIVAS DE PUNIBILIDADE etc; isso é uma norma de aspecto penal e, sendo assim, no direito penal o cômputo do prazo inclui-se o dia do começo... É ISSO AÍ! GABA : A
  • Qual o erro da letra C?

  • Acredito que o erro da letra C esteja na afirmartiva de que a perempção atinge o direito de representação, quando, em verdade, ela é definida como a perda do direito de se prosseguir na ação penal privada.


ID
577804
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre competência, assinale a assertiva incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Sendo Alternativa incorreta a LETRA E.

    Tráfico internacional de drogas praticado em município que não seja sede de vara federal. Quem julga?

               
           R.: Antes de 2006, o crime seria julgado na vara da justiça estadual, com recurso para o TRF. No ano de 2006 (8 de outubro 2006), entra em vigor a lei 11343/2006 – nova lei de drogas – e o seu art. 70 diz que o crime de tráfico praticado na sede de comarca que não é sede justiça federal, será o crime julgado na circunscrição federal da qual a comarca faz parte. 

    Bibliografia: RENATO BRASILEIRO.
  • a) Nos casos de exclusiva ação penal privada, o querelante poderá ajuizar a queixa-crime no foro do domicÌlio ou da residência do réu, mesmo sendo conhecido o lugar da infração. (CORRETA) - Art. 73, CPP - Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. b) Nos casos em que deveriam ter sido aplicadas as regras do concurso material, formal ou do crime continuado no juízo de conhecimento e não o foram, é possÌvel a unidade ulterior dos processos no juízo da execução penal, para fins de soma ou de unificação das penas (CORRETA) - Art. 82, CPP - Se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação das penas. c) Nos casos de número excessivo de acusados, com o intuito de evitar a prorrogação indevida da prisão cautelar de um ou de vários imputados, é facultado ao magistrado separar os processos, mesmo nas hipóteses de conexão e continência. (CORRETA) -  Art. 80, CPP - Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação. d) Na reunião dos processos perante a Vara do Júri, decorrente da aplicação das regras da conexão, observar-se-ão os institutos da composição dos danos civis e da transação penal no que tange à infração penal de menor potencial ofensivo conexa com o homicídio. (CORRETA) - Art. 60, Parágrafo único, Lei 9.099/95 - Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.
  • Analise da Questão:
    Sobre competência, assinale a assertiva incorreta.
     a) Nos casos de exclusiva ação penal privada, o querelante poder· ajuizar a queixa-crime no foro do domicÌlio ou da residência do réu, mesmo sendo conhecido o lugar da infração.
    Questão Correta, esta em perfeita consonância ao artigo 73 CPP, que assim dispõe: "Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicilio ou a residência do réu, ainda que conhecido o lugar da infrção". 
     b) Nos casos em que deveriam ter sido aplicadas as regras do concurso material, formal ou do crime continuado no juízo de conhecimento e n„o o foram, é possÌvel a unidade ulterior dos processos no juízo da execução penal, para fins de soma ou de unificação das penas
    Questão Correta, esta em perfeita consonância ao artigo 82 CPP, que assim dispõe: "Se, não obstante a conexão ou continencia, forem instarados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocaros processos que corram perante os outros juizes, salvo se estiverem com sentença definitiva. Neste caso a unidade de processo só se dará, ulteriormente, para efeito de soma ou de unificação da pena".
    c) Nos casos de número excessivo de acusados, com o intuito de evitar a prorrogação indevida da prisão cautelar de um ou de vários imputados, é facultado ao magistrado separar os processos, mesmo nas hipóteses de conexão e continência.
    Questão Correta, esta em perfeita consonância com artigo 80 CPP, qua assim dispõe: "Será facultativa a seração dos processos quando as infrações estiverem sido paraticadas em circunstancias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusadose para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação".
    d) Na reunião dos processos perante a Vara do Júri, decorrente da aplicação das regras da conexão, observar-se-„o os institutos da composição dos danos civis e da transação penal no que tange à infração penal de menor potencial ofensivo conexa com o homicídio.
    Questão Correta.
    e) No tráfico de entorpecentes envolvendo vários países, definida a competência da Justiça Comum Federal e não havendo no Munipio em que foi praticado o delito sede de Vara da Justiça Federal, o processo e o julgamento caberão à Justiça Estadual.
    Questão Errada, esta em disordancia com a lei 11343/2006 artigo 70.


ID
577807
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as assertivas abaixo sobre execução penal.

I- Quando no curso da execução da pena privativa de liberdade sobrevier doença mental, o magistrado, a pedido do Ministério Público, poder· determinar a substituição da pena por medida de segurança.

II - O juízo da execução penal poder· realizar a conversão da pena privativa de liberdade, não superior a dois anos, em restritiva de direitos, desde que cumpridos os requisitos legais.

III - O recurso adequado para atacar a decisão do magistrado que indeferiu a progressão do regime fechado ao semiaberto é o agravo em execução, que ser· recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • Justificativa para a II:

    Art. 66. Compete ao Juiz da execução:
     
    V - determinar:
     
    a) a forma de cumprimento da pena restritiva de direitos e fiscalizar sua execução;
     
    b) a conversão da pena restritiva de direitos e de multa em privativa de liberdade;
     
    c) a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos;
  • iii - errada
    lei 7210 - execucao penal
    Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo
  • LEI DE EXECUÇÃO PENAL

    Art. 180. A pena privativa de liberdade, não superior a dois anos, poderá ser convertida em restritiva de direitos, desde que:

    I - o condenado a esteja cumprindo em regime aberto;

    II - tenha sido cumprido pelo menos um quarto da pena;

    III - os antecedentes e a personalidade do condenado indiquem ser a conversão recomendável.
  • BOM, para informação:               A Lei 9784/98 alterou a sistemática das penas alternativas, alterando inúmeros dispositivos do CP (vide art. 44). Com isso, o artigo 180 da LEP foi derrogado, não mais se limitando a transformação a pena privativa de liberdade não superior a 2 anos, MAS SIM A 4 ANOS, mantendo-se as condições trazidas no incisos (deve estar cumprindo pena em regtime aberto; ter cumprido 1/4 da pena; antecedentes e a personalidade do condenado devem indicar ser a conversão recomendável)

     Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

            I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;


    É isso aí.

  • Questão passível de anulação, pois o lapso temporal do art. 180 da LEP foi derrogado com a reforma da parte geral do CP (ART. 44).

  • Fundamento para a III:

    Art. 183 da LEP:  Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança.         

  • ALT. D - Apenas I e II

  • III - O recurso adequado para atacar a decisão do magistrado que indeferiu a progressão do regime fechado ao semiaberto é o agravo em execução, que ser· recebido(nos efeitos devolutivos e suspensivo ) errado

    sem efeito suspensivo

  • 50.7% marcaram errado.

    São essas questões como essa que os examinadores pegam como referência.

  •  A Lei 9784/98 alterou a sistemática das penas alternativas, alterando inúmeros dispositivos do CP (vide art. 44).

    Com isso, o artigo 180 da LEP foi derrogado, não mais se limitando a transformação a pena privativa de liberdade não superior a 2 anos, MAS SIM A 4 ANOS, mantendo-se as condições trazidas no incisos (deve estar cumprindo pena em regtime aberto; ter cumprido 1/4 da pena; antecedentes e a personalidade do condenado devem indicar ser a conversão recomendável.

    Fonte: Dos comentários.

  • A decisão caberá Agravo em execução, sem efeito suspensivo.

  • Com a devida vênia, acredito que está havendo uma confusão no comentário de Sheila C em relação a conversão na execução de LEP com a substituição antes da execução do CP. Inclusive os requisitos são diferentes:

    LEP

    Das Conversões

    Art. 180. A pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser convertida em restritiva de direitos,

    desde que:

    I - o condenado a esteja cumprindo em regime aberto;

    II - tenha sido cumprido pelo menos 1/4 (um quarto) da pena;

    III - os antecedentes e a personalidade do condenado indiquem ser a conversão recomendável.

    CP

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (Redação

    dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

    I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou

    grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;(Redação dada pela Lei nº 9.714,

    de 1998)

    II – o réu não for reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

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ID
577810
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Sobre as medidas assecuratórias no Código de Processo Penal, assinale a assertiva incorreta.

Alternativas
Comentários
  •   Art. 125.  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

             Art. 130.  O seqüestro poderá ainda ser embargado:

            I - pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração;

            II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

             Art. 135.  Pedida a especialização mediante requerimento, em que a parte estimará o valor da responsabilidade civil, e designará e estimará o imóvel ou imóveis que terão de ficar especialmente hipotecados, o juiz mandará logo proceder ao arbitramento do valor da responsabilidade e à avaliação do imóvel ou imóveis.

  • Gabarito: A

    A resposta para a referida questão está na leitura dos artigos 125, 129, 130 e 134 do CPP.

    Art. 125.  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

    Art. 129.  O seqüestro autuar-se-á em apartado e admitirá embargos de terceiro.

    Art. 130.  O seqüestro poderá ainda ser embargado:

            I - pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração;

            II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.
     
    Art. 134.  A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.

  • A respeito do item "A", segue lição de Noberto Avena:
    "Outra questão muito discutida refere-se ao sequestro de bem de terceiro que o tenha adquirirdo (titulo oneroso) do réu, quando houver fortes evidências de que este o comprou com o proveito do crime. Ocorre que, embora haja previsão desta possibilidade nos arts. 125 e 130, II, do CPP, não há como negar que a aplicação irrestrita destes dispositivos é fator de elevada insegurança jurídica, além de produzir efeito devastador sobre as relações negociais. Diante diso, entende a jurisprudência majoritária que, se demonstrada a saciedade, a lisura do adquirente de imóvel pertencente ao réu, é de rigor o levantamento da constrição judicial efetuada sobre a res. Isso quer dizer que , embora sequestrável o bem do terceiro adquirente, a não comprovação de sua má-fé nessa aquisição deve implicar, necessariamente, levantamento do seuqestro, liberando-se o bem."
  • Comentários das questões: RESPOSTA LETRA A:
    Gabarito:
    Letra A: (INCORRETA) = Não caberá sequestro de bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, quando já tenham sido transferidos a terceiros.

    Art. 125 - Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

    Cometário: A lei prevê a possibilidade de o sequestro ensejar a tomada de bens adquiridos pelo indiciado ou acusado com o produto da infração, mesmo que já tenham sido transferidos a terceiro, ressalvada a possibilidade de demonstração da boa -fé por meio da oposição de embargos.

    Letra (B): (Correta): O arresto de bens imóveis é medida preparatória da hipoteca legal.


    Comentário: Considerando uma série de fatores, que podem conduzir à ineficácia do procedimento de hipoteca legal, previu o legislador a possibilidade de uma medida preparatória da hipoteca, de natureza pré-cautelar, rotulada de arresto preventivo, e cujo objetivo é tornar os bens do réu inalienáveis durante o tempo em que tramitar o pedido de hipoteca.

    Letra (C): (Correta):
    A especialização em hipoteca legal também é um meio de assegurar o direito da vítima à futura reparação do dano ex delicto.

    Comentário: Aqui não se busca a constrição cautelar de bens de origem ilícita; ao contrário, a medida recai sobre o patrimônio lícito do réu ou indiciado, visando à futura reparação do dano ex delicto.

    Letra (D): (Correta): O sequestro de bens é cabível quando o objetivo é a retenção de determinados bens adquiridos com o produto da infração criminal praticada.

    Comentário: O sequestro previsto nos arts. 125 e 132 do CPP: Trata-se de medida destinada a efetuar a constrição dos bens imóveis (CPP, art. 125) ou móveis (CPP, art. 132) adquiridos com os proventos da infração penal, ou seja, o proveito do crime.

    Letra (E): (Correta): Os embargos de terceiro constituem uma das medidas judiciais que possui o terceiro de boa- fé, alheio à prática da infração criminal, contra o sequestro de seus bens.

    Comentário: Trata-se,  nesta situação, dos embargos previstos no art. 130, lI. do CPP. por meio dos quais o terceiro de boa-fé que teve o seu bem sequestrado poderá alegar (e. efetivamente, não lhe restará outra defesa) que, ao comprar o bem do investigado ou réu, desconhecia que este, iniciaimente,  tinha-o  adquirido com verbas ilícitas.
  • Para NÃO errar mais questões envolvendo ARRESTO e SEQUESTRO no CPP


    Arresto é a medida que visa tornar indisponível bem de origem lícita (no que difere do sequestro), para garantia de futura indenização ao ofendido ou ao Estado.

    Tanto na especialização da hipoteca legal como no arresto, as garantias obtidas alcançarão também as despesas processuais e as penas pecuniárias, tendo preferência sobre estas a reparação do dano ao ofendido.


    PODE SER DAR SOBRE:

    BEM MÓVEL (considera-se o arresto de bens móveis uma medida residual)

    BEM IMÓVEL


    Procedimento imóvel: poderá ser decretado de início, revogando-se, porém, se no prazo de 15 (quinze) dias não for promovido o processo de inscrição da hipoteca legal.

    AUTOS APARTADOS

    Arresto será levantado ou cancelada a hipoteca, se, por sentença irrecorrível, o réu for absolvido ou julgada extinta a punibilidade (art. 141 do CPP). Passando em julgado a sentença condenatória, serão os autos de hipoteca ou arresto remetidos ao juiz do cível (art. 63), conforme o art. 143 do CPP.


    Somente existe a legitimidade do MP, em caso de ofendido pobre, se no local não houver para promover a especialização da hipoteca legal sobre bens imóveis e o arresto sobre bens móveis.


    Lei n° 12.694/12- possibilidade de o juiz determinar a alienação antecipada para preservação do valor dos bens que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção, merecendo ser lido na íntegra.


    Da decisão que concede ou denega o arresto não cabe recurso, sendo possível, porém, o manejo do mandado de segurança em matéria criminal.


    _________________



    O sequestro: reter os bens imóveis e móveis do indiciado ou acusado, ainda que em poder de terceiros, quando adquiridos com o proveito da infração penal, para que deles não se desfaça, durante o curso da ação penal, a fim de se viabilizar a indenização da vítima ou impossibilitar ao agente que tenha lucro com a atividade criminosa. (MUITA ATENÇÃO SÓ CABE SEQUESTRO DE BENS DE ORIGEM ILÍCITA)


    O fato de poder recair sobre bens já transferidos a terceiros é uma questão com alta incidência em provas de concursos, SENDO QUE É POSSÍVEL O SEQUESTRO MESMO QUE O BEM TENHA SIDO TRANSFERIDO A TERCEIRO DE BOA-FÉ.


ID
577813
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as assertivas abaixo sobre domicílio.

I- A pessoa natural tem por domicílio a residÍncia com ânimo definitivo.

II - Ser· considerado domicílio da pessoa natural qualquer das residências em que viva alternativamente.

III - O domicÌlio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, ér o lugar onde se encontre.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra E
    Todas as alternativas estão corretas de acordo com art. 70, 71 e 72 e 73 do código civil vejamos:
    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

  • Facilitando os estudos!
    I - Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
    II - Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
    III - Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
  • Discordo plena e justificadamente do gabarito. Existe imensa diferença entre as seguintes palavras: Alternadamente e Alternativamente. 
  • Concordo com o colega acima. Errei a questão porque me detive na palavra "alternativamente", quando o artigo dispõe "alternadamente".
  • Eu tb errei por conta da palavra "alternadamente"... Foi um erro bobo, porque elas têm significados equivalentes. Eu me apeguei muito a literalidade da letra da lei. Depois que errei, vi várias questões parecidas com gabarito correto. 
  • Srs(as), perdoem-me, mas nao percebi diferenca...

    Significado de Alternativamente

    adv. De maneira alternativa; em que há alternação ou alternância: a mãe olhava alternativamente para os dois filhos. 
    (Etm. alternativo + mente)


    Significado de Alternadamente

    adv. De modo alternado.

    Fonte: 
    http://www.dicio.com.br/alternadamente/

  • A questão aparentemente estava errada, pois alternativamente parece quem tem um significado muito distinto, porém consultando o dicionário, vê-se que os significados são o suficiente semelhantes para considerar correto a questão.

ID
577816
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a assertiva correta sobre bens.

Alternativas
Comentários
  • Questão  resposta letra C
    vamos ver o erro das outras questões:
    letra a) os bens públicos não estão sujeitos a usucapião
    letra b) o erro está o exceto- os bens de uso comum do povo pode ser cobrado pela sua utilização e não perdem esse caráter.
    letra c)o bens dominicais podem ser alienados, conforme previsto em lei
    letra e) o erro é dizer que não pode haver retribuição.
  •  

    LFG

    NOTAS DA REDAÇÃO

    Os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno são considerados públicos, e por exclusão todos demais são particulares. Nos termos do art. 99 do Código Civil os bens públicos podem ser classificados em:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Ressalte-se que, não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado (parágrafo único do art. 99, CC).

    Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação (art. 100, CC). Já os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei (art. 101, CC).

    Normalmente os bens públicos são utilizados e conservados pelas pessoas jurídicas de direito público. Contudo, pode surgir a necessidade ou interesse na alienação do bem, ou seja, transferir a propriedade de forma onerosa ou gratuita.

     

    AFIRMAÇÃO I Os bens de uso comum do povo podem ser alienados, desde que sejam previamente desafetados da destinação original e passem a ser bens dominicais, ou seja, patrimônio disponível da Administração.

    AFIRMAÇÃO II

    Desde que atendidos os requisitos legais os bens públicos podem ser alienados.

    AFIRMAÇÃO III

    Nas palavras do ilustre Hely Lopes Meirelles “A alienação de bens móveis e semoventes não tem normas rígidas para sua realização, salvo, em princípio, a exigência de avaliação prévia, autorização legal e licitação, como veremos adiante, podendo a Administração interessada dispor a esse respeito como melhor lhe convier”.

    Dessa forma, a avaliação prévia é uma exigência na alienação dos bens móveis da administração.

    AFIRMAÇÃO IV

    Conforme o exposto, os bens de uso especial podem ser alienados, mas em razão de serem destinados especialmente para a execução do serviço público para serem alienados devem ser previamente desafetados.

  • O fundamento legal de cada alternativa, complementando os cometários acima.

    a) Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    b) Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
    Art. 99. São bens públicos:
    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    c) Art. 99. III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    d) item idêntico ao c.

    e) Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
  • letra d original:
    (D) Os bens p?blicos dominicais n„o podem ser alienados.
    errada, depois de desafetados pode.
  • Questão mal reproduzida. Originalmente foi assim concebida (gabarito correto – Letra C):
     
    61. Assinale a assertiva correta sobre bens.
    (A) Os bens públicos estão sujeitos a usucapião.
    (B) Os bens de uso comum do povo são, por exemplo, rios, mares, praças, ruas e estradas, exceto quando houver retribuição por sua utilização.
    (C) Os bens públicos dominicais constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real.
    (D) Os bens públicos dominicais não podem ser alienados.
    (E) O uso comum dos bens públicos deve ser gratuito, não podendo haver retribuição.
  • São bens públicos:

    (...) os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto e direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
  • GABARITO ITEM C

     

    BREVE RESUMO MEU...

     

    BENS PÚBLICOS:

     

    -DE USO COMUM DO POVO---> UTILIZADOS POR TODOS(GRATUITO OU ONEROSO)

    EX: RUAS,PRAÇAS

     

     

    -DE USO ESPECIAL--> DESTINAÇÃO ESPECÍFICA

    EX: PRÉDIO DE ESCOLA PÚBLICA

     

     

    -DOMINICAIS ----> PATRIMÔNIO DISPONÍVEL E ALIENÁVEL DA P.J. DIREITO PÚB.

    EX:TERRAS DEVOLUTAS

     

     

    CARACTERÍSTICAS:

    -IMPRESCRITIBILIDADE

    -IMPENHORABILIDADE

    -INALIENABILIDADE--> OS DE USO COMUM DO POVO E DE USO ESPECIAL

    -ALIENÁVEL --> DOMINICAIS

     

     

    OBS: PODERÁ OCORRER A DESAFETAÇÃO(INALIENÁVEL---> SE TORNAR --> ALIENÁVEL) QUANDO PERDEREM A UTILIDADE OU NECESSIDADE.

  • (A) Os bens públicos estão sujeitos a usucapião -> Art. 102 CC. NÃO estão sujeitos à usucapião

    (B) Os bens de uso comum do povo são, por exemplo, rios, mares, praças, ruas e estradas, exceto quando houver retribuição por sua utilização. Art. 99, I c/c art. 103 CC. Pode ser gratuito ou retribuído

    (C) Os bens públicos dominicais constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real. Art. 99, III e § único CC

    (D) Os bens públicos dominicais não podem ser alienados. Art. 101 CC

    (E) O uso comum dos bens públicos deve ser gratuito, não podendo haver retribuição. Art. 103 CC. Pode ser gratuito ou retribuído


ID
577819
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base nas disposições gerais sobre negócio jurídico, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra B
    vamos ver o erro das outras questões:
    letra a - a incapacidade relativa de umas das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio (art. 105)
    letra c) a escritura pública é essencial a validade dos negócios jurídicos que visem a constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo (art.108)
    letra d- a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir(art. 107)
    letra e- nas declarações de vontade se atenderá mais a intenção nelas consubstanciada do que no sentido literal da linguagem.(art. 112)
  • O Silêncio importa anuência. 

    Questão com erro gramatical. 

    Dá pra acertar por que as outras assertivas estão erradas.
  • Trancrição dos artigos de cada alternativa.

    a) Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
    b) Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
    c) Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
    d) Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
    e) Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
  • Qual o erro da letra "D"? 
    A declaração de vontade, REALMENTE, independe de forma especial e de exigência expressa em lei. Essa é a regra geral. Em certo casos, no entanto, a lei pode vincular a manifestação da vontade a determinada forma ou instrumento público. Essa é a exceção. Alguém discorda?

    Quanto a letra "C", concordo com o comentário acima. A questão foi mal formulada, pois é correto afirmar que a escritura pública é exigida para alienação de imóveis avaliados em montante acima de 50 salários. 
  • O erro da alternativa D, conforme dispõe o art. 107, CC, é de que a validade da delclaração de vontade dependerá de forma especial, tão somente, quado a lei expressamente a exigir. 
  • Qual a justificativa da resposta B?


ID
577822
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as assertivas sobre condição.

I- As condições ilícitas ou de fazer coisas ilícitas e as condições incompreensíveis ou contraditórias têm-se por inexistentes.

II - São tidas por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossÌvel.

III - Se for suspensiva a condição, enquanto esta não se realizar, vigorará o negócio jurÌdico, podendo ser exercido desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • Artigo 123 CC - Invalidam os negócios jurídicos a que lhes são subordinados: as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita; as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas; as condições incompreensíveis ou contraditórias.
    Artigo 125CC- subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta não se verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.
  • resposta letra B
    vamos entender:
    alternativa I - essas condições não são inexistentes, elas invalidam o negócio jurídico
    Alternativa III- trata-se de de condição resolutiva e não suspensiva
  • II- CERTA:   II - São tidas por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossÌvel.


    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
  • Para facilitar os estudos!
    item I - Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.
    item II - Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
    item III - Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

ID
577825
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a assertiva correta sobre decadência.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C
    Art. 179 Código Civil - quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data de conclusão do ato.
  • Afirmativa a - O prazo é de 180 dias contados da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade.
    Afirmativa b-  O prazo é de três anos contados da publicação da inscrição no registro.
    Afirmativa c- Art. 179 CC- quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será de dois anos, a contar da data de conclusão do ato.
    Afirmativa d - É de quatro anos nos casos de : coação, erro, dolo,fraude contra credores, estado de perigo, lesão e de atos de incapazes.
    Afirmativa e - O negócio jurídico simulado é nulo e não suscetível de confirmação nem convalece com o decurso do tempo.
  • Consoante o Código Civil:
    A) Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou. Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo. B) Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. C) Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato. D) Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
  • Como a simulação é vício que gera a anulação, é, então, imprescritível
    logo, não há o que se falar em decadência!
  • A simulação é vício que gera NULIDADE. Creio que foi um erro de digitação ai em cima =P esses corretores automáticos que estão na moda, a pessoa quer escrever uma coisa e sai outra ;)

ID
577828
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as assertivas abaixo sobre obrigações solidárias


I- A renúncia à solidariedade em favor de qualquer dos devedores exonera da solidariedade os demais.

II- A propositura de ação pelo credor contra alguns dos devedores importará na renúcia da solidariedade em relação aos demais.

III - A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos codevedores e condicional ou a prazo ou pagável em lugar diferente para o outro.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa a - Caso o credor renuncie a solidariedade de um ou mais devedors, subsistirá as dos demais (art. 282, paragrafo unico CC).
    Afirmativa b - Não importa renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores (art. 275, paragrafo unico CC)
    Afirmativa c - Art. 266 CC.
  • GABARITO C. Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

ID
577831
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa a - artigo 438 - o estipulante pode reservar-se ao direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuencia e da do outro contratante.
    Afirmativa b - artigo 424 - nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente ao direito resultante da natureza do negócio.
    Afirmativa c - art. 439 - aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este não o executar.
    Afirmativa d - art. 441 - a coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vicios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
    Afirmativa e - art. 447 - nos contratos onerosos, o alienante respende pela evicção.
  • GABARITO A. Artigo 438, CC - o estipulante pode reservar-se ao direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuencia e da do outro contratante.
  • Quer dizer que se eu recebo algo em virtude de doação, não posso enjeitar a coisa por vícios que tornem impróprio ao uso? Não posso jogar fora? 

    FAIL. 
  • Se a doação for ONEROSA, pode ser enjeitada a coisa por vício redibitório.

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

    Bons estudos!

  • Hije Hije, enjeitar é recusar. A doação não onerosa não pode ser recusada por vício redibitório, mas o que o donatário vai fazer com ela depois - como, por exemplo, jogar fora - já é outra história....


ID
577834
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a assertiva correta sobre compra e venda.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E. Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.


    Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
    Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
    Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.
    Art. 504. Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência. Parágrafo único. Sendo muitos os condôminos, preferirá o que tiver benfeitorias de maior valor e, na falta de benfeitorias, o de quinhão maior. Se as partes forem iguais, haverão a parte vendida os comproprietários, que a quiserem, depositando previamente o preço.



     

  • a) Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
    b) Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.
    c) Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.
    d) Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
    e) Art. 504. Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência.
    Parágrafo único. Sendo muitos os condôminos, preferirá o que tiver benfeitorias de maior valor e, na falta de benfeitorias, o de quinhão maior. Se as partes forem iguais, haverão a parte vendida os comproprietários, que a quiserem, depositando previamente o preço.
  • GABARITO OFICIAL: B

    São três as hipóteses de contratos aleatórios previstos em nosso ordenamento jurídico:

    a) emptio spei: é a compra de uma esperança, quando o comprador assume o risco da existênciada coisa (ex: pago cem reais a um pescador pelo que ele trouxer no barco ao final do dia; a depender da quantidade de peixe capturado, o comprador ou o pescador sairá ganhando, mas mesmo que não venha nada, o preço continua devido, 458; outros exs: colheita de uma fazenda, tesouros de um navio afundado, ninhada de uma cadela, etc). Lembro que o adquirente não deve o preço se o resultado fraco decorre de culpa da outra parte que não se esforçou, afinal a alea não autoriza a má-fé.
    b) emptio rei speratae: aqui o risco é na quantidade, então se não vier nada, ou se nada for produzido, o preço não será devido, depende do que for combinado entre as partes (459 e pú).
    c) risco na destruição: no art 460 a alea decorre não de coisas futuras, mas de coisas existentes, contudo expostas a risco (ex: compra em região sob guerra ou terremoto, maremoto, como comprar um navio que está viajando para o Brasil com defeito no motor e vazamento no casco, e o adquirente assume o risco do naufrágio). Por causa desse risco, o comprador irá obter um preço menor, mas se a coisa perecer antes da entrega, o preço assim mesmo será devido.
  • Alguem pode me explicar o erro da letra A?

  • # Respondendo a pergunta do colega anterior...

    O erro da opção "a" é referente a "mediante pagamento". O certo seria ao final: "pagamento em dinheiro" ou como e de acordo com a redação do art. 481/CC "... a pagar-lhe certo preço em dinheiro".

    Doutrina:

    "O contrato de compra e venda, pela sua própria natureza, exige, como elementos integrantes, a coisa, o preço e o consentimento..." (p. 217)
    "O preço é o segundo elemento da compra e venda. Sem sua fixação, a venda é nula..." (p. 219)

     [Direito civil brasileiro, vol. 3: contratos e atos unilaterais/ Carlos Roberto Gonçalves - 7. ed - São Paulo: Saraiva, 2010]
  • O erro na alternativa A:

    Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes obriga-se a transferir o domínio da coisa mediante pagamento.
    A efetiva transferência é a tradição, a qual consiste no adimplemento da obrigação.
    A questão explora elementos conceituais do direito das obrigações.
  • LETRA A - ERRADA
    No contrato de compra e venda não se transfere o domínio mas torna perfeito a obrigação.
    LETRA B - CORRETA
    É possível que a compra e venda tennha por objeto coisa inexistente, como no contrato aleatório emptio spei.
    LETRA C - ERRADA
    Se as partes não concordArem sobre o preço vai ser definido pelos usos e costumes. 
    LETRA D - ERRADA
    A fixação do preço não pode ser deixada apenas para uma das partes.
    LETRA E - ERRADA
    Assiste preferencia legal ao condômino de bem INDIVISIVEL.

ID
577837
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as assertivas abaixo sobre mandato.

I - A outorga do mandato por instrumento público pode substabelecer-se por instrumento particular.

II - O poder de transigir importa o de firmar compromisso.

III - O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D.
    Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular. Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
    Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.
    § 1o Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.
    § 2o O poder de transigir não importa o de firmar compromisso
    Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.
  • Afirmativa I - Art. 655. ainda que se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.
    Afirmativa II - Art. 661,§ 2º - o poder de transigir não importa o de firmar compromisso.
    afirmativa III - art. 666 - o maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
  • Resposta letra d
    Vamos entender o erro da II -art 661 §2º o poder de trnsigir não importa o de firmar compromisso
    veja o fundamento legal das outras hipóteses corretas
    I -Art. 655 CC - ainda quando se outorgue mandado por instrumento público pode substabelecer-se por instrumento particular.
    III- art. 666 CC- o maior de dezesseis e menor de 18 anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
  • Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.
    § 1o Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.
    § 2o O poder de transigir não importa o de firmar compromisso

  • I- Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.


    II - Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração. § 2o O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.


    III- Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.


ID
577840
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a assertiva correta sobre posse.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A. Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado. § 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

    Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
    Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:
    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;
    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.
    Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.
    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.
  • Resposta letra A
    vamos entender o erro das outras questões
    letra b- a posse pode ser adquirida por terceiro sem mandato, mas depende de ratificação
    letra c- não autorizam sua aquisição atos violentos e clandestinos senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade
    letra d- Art. 1198- considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com o outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de orden ou instruções suas.
    letra e) ao possuidor de má-fé serão ressarcida apenas as benfeitorias necessárias (art. 1220)
  • Facilitando os estudos.
    a) Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
    § 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.
    b) Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:
    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;
    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.
    c) Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.
    d) Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
    Parágrafo único. Aquele que começou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário.
    e) Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

ID
577843
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Carolina contraiu matrimônio com Carlos, adotando, mediante pacto antenupcial, o regime da comunhão universal de bens. Ao longo do casamento, sobrevieram-lhes três filhos comuns. Carlos, antes de casar, já possuÌa bens, no valor de R$ 100.000,00. Durante o casamento, o casal adquiriu, a título oneroso, bens no valor de R$ 120.000,00. Em 24 de janeiro de 2008, Carlos veio a falecer, sem deixar testamento. Diante do exposto, assinale a opção correta de partilha.

Alternativas
Comentários
  • Comunhão universal: 
    A esposa fica com 50% de todo o valor - meação -( R$ 100.000,00 + R$ 120.000,00 = R$ 220.000,00) a  metade do valor é R$ 110.000,00.
    Os R$ 110.000,00 restantes são divididos em igualdade entre os filhos, que no caso são três. Resultado, cada um dos filhos fica com R$ 36. 666,66.
  • Art. 1.667. O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte.
  • Art. 1829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
    I- aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art.1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
  • Ouvi a seguinte frase de um ótimo professor, Walsir Júnior, que me ajudou a resolver a questão:

    Dos bens a título de sucessão,


    " aquele que herda não meia, aquele que não meia, herdará"

    Ou seja, como ela meiou os bens completamente, pois a comunhão era Universal, desses bens ela não herdará. Logo Meia tudo, 50 por cento, mas nao herda nada ficando o restante para os filhos.

    Espero ter ajudado,

    Bons estudos.

  • Detalhe: comunhão UNIVERSAL!


ID
577846
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Laura viveu em união estável com Lúcio por 10 anos. Ao início da relação, ele já era titular de patrimônio, no valor de R$ 160.000,00. No curso da convivência, sobrevieram-lhes dois filhos comuns e foram adquiridos, a título oneroso, bens no valor de R$ 100.000,00. Lúcio faleceu em 14 de outubro de 2006, deixando um testamento, no qual contemplou uma entidade de caridade com bens no valor de R$ 100.000,00 e determinou que saísse tal quinhão predominantemente da parcela de patrimônio adquirido na constância da união. Diante do exposto, assinale a opção correta de partilha.

Alternativas
Comentários
  • Laura tem direito a metade do adquirido durante a união - R$ 50.000,00.
    Testamento será de R$ 100.000,00
    Restará R$ 110. 000,00 para dividir entre os dois filhos. Cada um receberá R$ 55.000,00
  • Não entendi. os 160.00,00 não eram particulares dele, antes mesmo da união estável ? Tanto é que esse valor não entrou na meação ? Então porque a companheira não participou da sucessão ??
  • Concordo com o colega Moysés, pois na união estável aplicam-se às relações patrimoniais, o regime da comunhão parcial de bens (art. 1.725, CC: “Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.”).
    Sendo assim, a companheira não deveria concorrer com os filhos no tocante aos bens particulares?????? (art. 1.829, inciso I, CC: “A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares”)?!
  • Acredito que aplica-se ao caso o art. 1790 do CC. Vejamos:

    Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:

    I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;

    II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;

    III - se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;

    IV - não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.

    Percebe-se, assim, que a companheira terá, para além da meação (regime da comunhão parcial), direito à herança sobre os bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável. Na hipótese, após o cumprimento da disposição testamentária, restaram apenas bens particulares, sobre os quais a companheira não terá qualquer direito sucessório (essa é uma diferença importante para a sucessão entre cônjuges).

    Se alguém tiver outro entendimento, por favor deixe um recado.

    ***Vale lembrar que esse dispositivo tem a sua constitucionalidade questionada pela doutrina.

  • O art. 1790 CC determina:

     A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:

    I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;

    II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;

    III - se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;

    IV - não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.

    Mas, como no testamento ele determinou que os 100.000,00 da instituição de caridade (objeto do testamento), fosse predominantemente dos bens adquiridos na constância da união estável, e a parte disponível de tais bens era apenas 50.000,00 todos os bens adquiridos a título oneroso foram doados a instituição de caridade, não restando bens que a companheira pudesse herdar. Restou apenas 110.000,00 dos bens particulares que devriam ser divididos entres os filhos.



     

  • Para a interpretação da colega MARIA BETANIA vigorar a questão teria que afirmar, expressamente, qual a parte da doação foi do patrimonio particular; ou, não poderia haver entre as respostas a alternativa que casa expressamente com o que diz na Lei,  no caso a letra "e". 

    A prova objetiva não pode exigir do canditado tal interpretação. Veja, estavamos diante de duas situações: Letra "E" - contemplando expressamente aquilo que está na lei; Letra "D" contemplando uma possibilidade que não foi colocada na questão.

    Se o cara chegou ao final da vida com R$ 210.000,00 sobre este valor deve ser o cálculo da légitma. Para pensarmos diferente, teriamos que ter informações diferentes. 

    A banca quis fazer uma pegadinha, mas se equivocou ao colocar entre as alternativas uma segunda posibilidade legalmente viavel. 
  • Pessoal, inicialmente, sucessão na parte de partilha, é um negócio muito complexo, pelo menos para mim.

    Quanto à questão, eu compreendi diferente, por isso quero a opinião de vcs.

    Se viveram em união estável, portanto, adota-se as regras do regime de comunhão parcial, então o que ele trouxe jamais será da mulher, certo? Logo, os R$ 160.000,00 podem ser destinados  à fundação, respeitado a legítima que será herdada pelos filhos.

    Agora os R$ 100.000,00, será metade da mulher, já que ela tem direito a essa parte, seguindo as regras do regime parcial.
    Os  50.000,00 restante é que pertence ao falecido, logo, ele poderia destinar para a fundação. Todavia, surge-me uma pergunta: ele poderia dispor de toda parte dele sem deixar nada para os filhos?

    Por outro lado, se ele queria que fosse cem mil para a fundação, não poderia fazer a ressalva que todo dinheiro deveria sair daquilo que foi formado após o início da união, porque assim procedendo estaria prejudicando o direito a meação da companheira, certo? Logo, essa disposição de última vontade estaria eivada de nulidade, o que seria facilmente reconhecido pelo juiz.

    Por fim, como ele falou em ir todo o valor pós união para a fundação, pode descontar a parte da meeira dos 160.000,00?

    Agora pessoal, a questão traz um “predominantemente” na parte final, será que quer dizer quer o valor que faltar da parte que ele pode dispor em testamento deve ser retirado do patrimônio que ele já tinha? Parece ser a única saída, ao meu mísero conhecimento.

    Resumo da ópera, eu acho que essa questão pode ser nula, o que vcs acham?

    Ajudem-me, estou me achando cada vez mais analfa, ou é esse assunto que é chato mesmo, junto ao comportamento doido das bancas.
     
    Que Deus abençoe a todos.

  • Realmente o Direito de sucessão hereditária é bastante complexo. Regras para o companheiro supérstite (CC 1.790) divergem do cônjuge supérstite (CC 1.829).
    Ao resolver problema do tipo da questão:
    1º tira a meação dos bens adquiridos onerosamente na constância da União Estável que o companheiro faz jus por direito próprio.
    2º verifica-se se o de cujus podia testar o valor: ou seja até o limite de 50% da herança deixada por ele ( 160 mil mais 50 mil) - ok
    3º como o testamento dispõe que tal quinhão saísse predominantemente da parcela do patrimônio adquirido na constância da união estável, a companheira viva não herda nada.
  • Acredito que para se resolver esta questão é importante lembrar que o companheiro não é herdeiro necessário, mas sim facultativo.
    Em razão disso, o autor da herança pode determinar que o legado seja retirado predominantemente do patrimônio particular, uma vez que companheiro não faz jus a legítima (metade do patrimônio comum). 

    Em restando metade do patrimônio (metade do patrimônio comum + totalidade do patrimônio particular / 2) para seus filhos, que são herdeiros necessários, não há necessidade de respeitar-se o quinhão hereditário do companheiro sobre os bens comuns.
  • Contudo, me pergunto eu, como ficou a legítima? A legítima deveria ser a metade dos 260 mil, ou seja 130. Veja:
    Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.Art. 1.847. Calcula-se a legítima sobre o valor dos bens existentes na abertura da sucessão, abatidas as dívidas e as despesas do funeral, adicionando-se, em seguida, o valor dos bens sujeitos a colação.
    Se a legítima deveria ser 130 mas o que foi distribuído entre os herdeiros necessários foi apenas 110, logo podemos concluir que a Banca que fez a prova do TJ RS, mandou a legítima para a p*** que p****!















     

  • GABARITO "D".
    Por ser união estável, e a pergunta não ter dito nenhum regime, a lei estipular que na falta de convenção entre os cônjuges, ou sendo esta nula ou ineficaz, se adota o regime de comunhão parcial de bens.  Entendendo este regime que comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções do artigo 1.659, em que diz:

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão: 
    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar.

    Dessa maneira, não há de se concorre com filhos, uma vez que por esse regime exclui tal situação.oK.

  • Eu resolvi da seguinte maneira. Gostaria que os colegas confirmassem se fiz o raciocínio correto.


    Há quatro pessoas envolvidas: a companheira (Laura), os dois filhos e uma instituição de caridade. Disso, temos que:


    1°) Se há meação a ser feita, a sucessão se dá sobre o valor do patrimônio depois da meação. Lúcio e Laura viviam em união estável, então, não sendo disposto o contrário, o regime adotado é o de comunhão parcial de bens. No regime de comunhão parcial, dividem-se os bens adquiridos durante a união, em regra, e não se dividem o que já era de cada um antes da união. O valor dos bens adquiridos onerosamente durante a união é de R$100.000. Pegando metade disso, temos R$50.000.

    Logo, o valor da meação de Laura é de R$ 50.000,00 (ou seja, metade dos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável). Dos R$260.000 totais iniciais, sobram R$210.000 para partilhar na sucessão.


    2°) Em tese, Lúcia ainda teria direito sobre esses R$50.000 que restaram dos R$100.000, já que o companheiro é sucessor dos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável. Mas devemos lembrar que o companheiro é herdeiro facultativo. Assim, para ser excluído da sucessão, basta que não seja contemplado no testamento. Como o testamento não fala nada de Lúcia e diz que essa parte deve ficar para a instituição de caridade, ela fica de fora da herança e não tem direito a quinhão hereditário algum.


    3°) Agora restam os dois filhos, a instituição de caridade e um patrimônio total de R$210.000 (260 menos os 50 da meação). Os filhos são herdeiros necessários e, portanto, tem direito à, no mínimo, metade dos bens da herança. Se o patrimônio é de R$210.000, então eles direito à, no mínimo, R$105.000,00 (podem receber mais, mas não menos).


    4°) O testamento deixa R$100.000 para a instituição de caridade. Então temos 210 totais menos 100 da herança: sobram R$110.000 para os herdeiros necessários. O valor de R$110.000 restante não prejudica a legítima (que é de, no mínimo, R$105.000), pelo que a deixa testamentária poderá ser, tranquilamente, de R$100.000, como queria o testador.


    5°) Sobraram R$110.000 para dividir entre os dois filhos. 110/2=55; ou seja, o quinhão hereditário de cada filho é de R$55.000.


    Assim, temos que:


    Meação de Laura: R$ 50.000,00.
    Deixa testamentária: R$ 100.000,00.
    Quinhão hereditário de cada filho: R$ 55.000,00

    Quinhão hereditário de Laura: nada


    Resposta letra 'd)'.


    Cheguei no gabarito, mas o raciocínio foi meio extenso e complicado para essa questão. Por isso, se eu fiz alguma inferência indevida, seria legal se alguém indicasse.


    Valeu,


    Mateus

  • Acredito que o gabarito está errado, pois deveria ser correta a letra "b", vejamos:

    Dados:

    Bens comuns: 100 mil

    Bens particulares: 160 mil

    filhos comuns: 2

    União estável sem contrato de convivência regulando regime de bens.

    Laura, de acordo com o art. 1790 caput do CC-02, participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável. Portanto, quanto a tais bens o companheiro não pode ser considerado herdeiro facultativo, mas necessário, nao podendo ser afastado via testamento. Por outro lado, faz jus a 50 mil dos bens comuns a título de meação, porquanto, de acordo com o art. 1.725, na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. Já a herança seria composta da soma dos outros 50 mil + 160 mil (bens particulares). A questão ainda traz um testamento deixando 100 mil para um terceiro e que tal valor deveria sair prioritariamente dos bens adquiridos na constância da união estável. Ora, tal regra viola o direito sucessório do companheiro(a) acima referido, razão pela qual deve-se reservar a parte que lhe caberia na divisão com os filhos comuns (isso nao é legítima), ou seja,  50/3 = 16.666,66. Os outros 33.333,33 devem ser somados ao valor dos bens particulares (160 mil), resultando num valor de 193.333,33. Deste valor, agora, sim, retira-se os 100 mil (veja que os 33 mil constituídos na constância da união estável já estão considerados), restando, assim,  93.333,33 a serem divididos entre os 2 filhos, dando 46,666,66 para cada um.

    Assim:

    Meação de Laura: R$ 50.000,00.
    Deixa testamentária: R$ 100.000,00.
    Quinhão hereditário de Laura: R$ 16.666,66.
    Quinhão hereditário de cada filho: R$ 46.666,66 


    NO ENTANTO, pesquisando na internet, vi que o gabarito da prova é a letra "e" e não letra "d" como o site QC apresenta. Como alcançou-se este resultado? vejamos:

    Retirada a meação de laura, restou 50 mil + 160 mil = 210 mil. 210 - 100 = 110. 110 / 3 = 36.666,66.

    O erro desta resolução é ter feito com que o companheiro participasse sobre os bens particulares, que não foram adquiridos onerosamente na constância da União estável, violando o caput do art. 1.790. Portanto, o gabarito do concurso deveria ter sido alterado para letra "b".

    Alguém discorda?


  • Na boa... depois de muita divagação, aderi ao raciocínio da Andréia Ribeiro, simples, prático e objetivo. Sem viagens, valeu Andréia!!!

  • PESSOAL, VAMOS LA!

    SÚMULA 377 DO STF (NO REGIME DE SEPARAÇÃO LEGAL, DE BENS, COMUNICAM-SE OS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO)

    > Isso vale para COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA E UNIÃO ESTÁVEL (POIS NELA, INCIDE AS REGRAS DO REGIME PARCIAL), ou seja, havendo bens comuns na constância do laço matrimonial, estes bens são comunicados.

    > ASSIM, O AUTOR DA HERANÇA PODE DISPOR DE 50% DE SEU PATRIMONIO, HAJA VISTA QUE ELE POSSUI HERDEIROS NECESSÁRIOS.

    > 160 MIL DE BENS PARTICULARES + 50 MIL DE BENS COMUNICADOS NA CONSTÂNCIA DO MATRIMÔNIO

    > COMO O AUTOR MORREU, SUA CÔNJUGE concorrerá sobre os bens particulares, de acordo com a súmula 377 do STF

    * No exercício diz: "determinou que saísse tal quinhão predominantemente da parcela de patriônio adquirido na constância da união". O QUINHÃO ENTÃO, QUE ELE PODE DISPOR ERA 50 MIL, tendo em vista, que ele deve resguardar a meação do cônjuge.

    * Logo, os outros 50 mil, ele poderá dispor de seu patrimônio particular (160 mil), sobrando assim, 110 mil. PQ? PQ, 160+50 = 210 mil de seu patrimônio total. Como o Autor da herança possui herdeiros necessários, ele somente poderá dispor de 50%( 105 mil), resguardando a legítima aos seus herdeiros, sendo assim, o resto dos 50 mil que ele atestou, incidirá no que ele tinha de bens particulares (160 mil - 50 mil = 110 mil)

    * Observe que o AUTOR DA HERANÇA fez o que ele bem entendeu apenas com 100 mil, sobrando entao, 5 mil do que ele ainda poderia dispor, mas ele não o fez.

    Portanto temos:

    LAURA: MEAÇÃO 50 MIL + 36 MIL A TÍTULO DE HERANÇA (110/3=36) = 86 Uma vez que a súmula 377 do STF foi aplicada, pois houve comunicação de bens na vigência do matrimônio, tornando-a herdeira CONCORRENTE sobre os bens particulares do autor da herança.

    Os filhos cada um com 36 mil a título de herança. Eles não irão pegar a parte do bens que foram adquiridos na constância do casamento, uma vez que o autor deixou claro no testamento, que a parte maior da doação seria retirada de bens adquiridos na constância do casamento. Observe que o AUTOR DA HERANÇA respeitou os 50% de seu patrimônio, não importando de qual lugar ele retirou o dinheiro. O importante é que o valor da doação, em seu tempo testado, não ultrapasse a legítima dos herdeiros necessários.

  • Estou para dizer que está desatualizada

    "É inconstitucional diferenciação de união estável e casamento para fins de sucessão, define STF"

    2017

    Abraços

  • ATENTAR para a jurisprudência firmada pelo STF no julgamento dos recursos extraordinários RE 878.694/MG e RE 646.721/RS, com REPERCUSSÃO GERAL (Temas 809 e 498), em que reconhecida a INCONSTITUCIONALIDADE do art. 1.790 do CC. Na sequência o STJ, em sintonia com aquela jurisprudência, determinou a aplicação da regra prevista no art. 1.829, I, do CC no regime sucessório entre companheiros (INFO 611). 

  • ATENÇÃO!!! QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!

    O STF AFASTOU A DIFERENÇA ENTRE CÔNJUGE E COMPANHEIRO PARA FINS SUCESSÓRIOS.


ID
577849
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Antônio, filho de Carlos, casou-se com Carlinda. Falecendo Antônio, a viúva (Carlinda) deseja casar- se com Carlos ou, se este recusar, pensa casar-se com Miguel, irmão do falecido Antônio. O eventual segundo casamento de Carlinda ser·

Alternativas
Comentários
  • Não existe ex sogra (o), mas existe ex cunhado.
    Uma pessoa pode se casar com o (a) ex da sua irma (ao).

    Um sogro jamais poderá se tornar marido. nao existe ex sogro!! 
    Sogra é para sempreeeeeeeeee!!!
  •  

    Art. 1.521. Não podem casar:

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    II - os afins em linha reta;

    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    V - o adotado com o filho do adotante;

    VI - as pessoas casadas;

    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

    Parentesco civil é o que não se origina não de um vínculo biológico, mas de um vínculo por afinidade ou adoção.

    Vínculo por afinidade é aquele que se estabelece entre um cônjuge e os parentes do outro cônjuge: 

    Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

    § 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

    § 2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

     

  • O artigo 1. 521, CC, trata das hipóteses de impedimento do casamento, fundados numa questão de cujo moral, surgindo três tipos de fontes: Parentesco, vinculo afetivo e crime.
    Os incisos I a V, se refere aos atos incestuosos;
    VI, se refere a impedimento de vínculo;
    VII, se refere ao impedimento por conta de crime.
    Em relação ao casamento entre afins na colateridade, o decreto-lei 3.200/41 autoriza entre colaterais até o 3º grau, desde que apresentem atestados de inexistência de problemas para eventual prole.




  • Art.1521. Não podem casar:
    II- os afins em linha reta;
  • Há impedimento apenas para os afins em linha reta, não o havendo em relação aos colaterais:
           "Art. 1.521. Não podem casar:
    II - os afins em linha reta;       "
    Trata-se de um impedimento.
    O casamento celebrado, neste caso, é nulo:
    "Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:
    II - por infringência de impedimento."
  • Adriana Rodrigues, é questão de CUNHO moral.

  • Adriana (sem sobrenome), vc foi ao ponto da questão, parabéns!
  • LETRA C

    Fundamento: arts.: 1521, 1548, 1595, paragrafo 1
  • Há impedimento apenas para os afins em linha reta, não o havendo em relação aos colaterais, conforme dispõe o artigo 1521, do Código Civil ao qual diz que “não podem casar-se, inciso II, os afins em linha reta, isso esclarece que na ocasião trata-se de um impedimento, o casamento celebrado, neste caso, é nulo, conforme o artigo 1548, do Código Civil é nulo o casamento contraído, inciso II - por infringência de impedimento.

    Conclui-se que no caso de casamento com o irmão do falecido, é perfeitamente possível, pois a maior preocupação do Código Civil é evitar a eugenia, além das razões morais que acarretaria dentro de uma sociedade, pois, não há registros na sociedade contemporânea de permissão de relação sexual entre parentes por consanguinidade, ainda se prevalece no artigo 1595, parágrafo 1º do mesmo Instituto Civil, que por questões morais, a fim de se preservar a célula familiar, não permite somente os de linha reta, entretanto o parágrafo 2º do aludido Código, diz que a afinidade não se extingue pela dissolução do casamento, seja qual for o motivo dessa dissolução.

    Com isso, os de afinidade colaterais, não estabelece empecilho para o viúvo ou divorciado contrair novo matrimônio com o cunhado.


ID
577852
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a assertiva correta em relação ao fim da sociedade conjugal.

Alternativas
Comentários
  •  b) O prazo para obtenção do divórcio por conversão (indireto) conta-se a partir da data da sentença que decretou a separação judicial ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos. ERRADO

    Art. 1.580. Decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretado a separação judicial, ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos, qualquer das partes poderá requerer sua conversão em divórcio.

    § 1o A conversão em divórcio da separação judicial dos cônjuges será decretada por sentença, da qual não constará referência à causa que a determinou.

    § 2o O divórcio poderá ser requerido, por um ou por ambos os cônjuges, no caso de comprovada separação de fato por mais de dois anos.

    Art. 1.581. O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.

  • nao entendi; 

    a anulacao do casamento pode se dar a qualquer tempo?!
  • Discordo da assertiva "c", pois não se pode requerer a anulação do casamento a qualquer tempo, há prazos que convalidam a celebração:

    Art. 1.560. O prazo para ser intentada a ação de anulação do casamento, a contar da data da celebração, é de:

    I - cento e oitenta dias, no caso do inciso IV do art. 1.550 

    II - dois anos, se incompetente a autoridade celebrante;

    III - três anos, nos casos dos incisos I a IV do art. 1.557;

    IV - quatro anos, se houver coação.

    § 1o Extingue-se, em cento e oitenta dias, o direito de anular o casamento dos menores de dezesseis anos, contado o prazo para o menor do dia em que perfez essa idade; e da data do casamento, para seus representantes legais ou ascendentes.

    § 2o Na hipótese do inciso V do art. 1.550, o prazo para anulação do casamento é de cento e oitenta dias, a partir da data em que o mandante tiver conhecimento da celebração.
     

  • Alternativa "d": 

    Art. 1.571. A sociedade conjugal termina

    I - pela morte de um dos cônjuges;

    II - pela nulidade ou anulação do casamento;

    III - pela separação judicial;

    IV - pelo divórcio.


    Alternativa "e": 


    Art. 1.577. Seja qual for a causa da separação judicial e o modo como esta se faça, é lícito aos cônjuges restabelecer, a todo tempo, a sociedade conjugal, por ato regular em juízo.

  • QUESTÃO ANULADA!
  • Pessoal, questão anulada pela banca examinadora. O motivo eu não encontrei,mas copiei o link da prova e do gabarito definitivo para vcs analisarem


    http://www.questoesdeconcursos.com.br/prova/arquivo_prova/9987/tj-rs-2009-tj-rs-juiz-prova.pdf
    ://www1.tjrs.jus.br/export/concursos_e_estagios/juiz_de_direito/doc/gabaritofinal_juiz_2009.pdf

    beijinhos
  • Não há resposta correta, especialmente diante do novo ensinamento constitucional onde o Divórcio é direito Potestativo independe de prazo, a questão em verdade esta desatualizada de acordo com a nova regulação e sistemática dada pelo art.226, &6 da CF
  • Esta questão está desatualizada, pois a partir da emenda constitucional 66 não há mais prazo mínino para divórcio e deixou de existir a separação judicial, vejamos a ementa da referida emenda:

    "Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos".

    Desse modo, a partir dessa emenda no momento que os conjuges decidirem que não há mais possibilidade de manter a convivência, podem requerer o divórcio, sem exigência de qualquer prazo ou pré-requisito.



ID
577855
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ao ensejo da separação judicial de Carlos e Cláudia, o juiz determinou que a guarda do filho do casal, Mário, então com 16 anos de idade, ficaria com o pai. Por considerar que o filho já tinha maturidade suficiente para dirigir sua pessoa e administrar seus bens, Carlos elaborou um instrumento particular de emancipação e o encaminhou para o registro competente, sem que a mãe do menor tivesse conhecimento. Na hipótese, a emancipação

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E. 

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

  • Bom, a questão trata da emancipação voluntária, que é aquela concedida pelos pais aqueles que apresentem no mínimo 16 anos de idade. Independente dos pais estarem separados ou não, o Art 5º do CC deixa claro que a emancipação voluntária é um ato em conjunto dos pais (exceto na falta do outro), assim como também especifica a necessidade de o ato feito mediante instrumento público, embora não seja necessária a homologação do Juiz.
  • Vale ressaltar que a expressão "na falta do outro" diz respeito à morte do outro, ausência, etc.

  • De acordo com o art. 5º, § único, I do CC, exige-se o instrumento público e a concordância de ambos os pais para a concessão da emancipação, ainda que a guarda seja unilateral. A concessão da emancipação por um dos pais é possível, desde que em relação ao outro tenha ocorrido a extinção do poder familiar (art. 1635, CC).

  • A vontade dos pais será manifestada por instrumento público, lavrado perante o Cartório de Notas (escritura pública de emancipação). Se feita por instrumento particular, essa emancipação não terá validade, porque a lei exigiu expressamente a escritura pública para que o ato viesse a ser considerado válido.


ID
577858
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

José, menor de 15 anos, filho de João, devidamente representado por sua mãe, ingressou com ação de execução de alimentos contra o pai, pelo rito expropriatório, visando cobrar parcelas de alimentos inadimplidas há oito anos. Diante deste caso, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • s.m.j, a questão mecere ter o gabarito alterado.

    É verdade que os alimentos, como direito material, são imprescritíveis.

    Contudo, a ação de alimentos (cobrança ou execução), está sujeita a prazo prescricional, consoante artigo 206, parágrafo 2° do Código Civil: "Art. 206. Prescreve: § 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem."

    Se alguém puder esclarecer...
  • Prezado Cezar,

    A questão inicialmente afirma que José é menor de 15 anos, isto é, absolutamente incapaz, logo, de acordo com que dispõe o Art.  198, inciso I, não corre a prescrição em desfavor de José.

    Assim, correto o gabarito.

    Trata-se de um "peguinha" que muito gente cai. Lembre-se quando as bancas colocam idade, datas e coisas do gênero, a resposta quase sempre foge daquela que acreditamos ser a mais obvia, e acaba sendo aquela questão que primeiro descartamos.

    Caso José não fosse absolutamente incapaz, apenas relativamente, poderíamos cogitar a hipotese do art. 206, parágrafo 2 do Código Civil, conforme bem destacado por você, o que tornaria a questão D correta, porém, não é o caso.

    Abraços, 

    espero ter ajudado.
  • Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;



    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

  • mesmo que nao corra prescrição.
    olha esse julgado

     

    TJDF. Alimentos. Menor incapaz. Prescrição.  As prestações alimentícias têm natureza diversa de outros créditos e, por isso, recebe tratamento especial do legislador nas diversas situações jurídicas postas à análise ao operador do direito. Com efeito, a regra geral atinente à prescrição preceitua que não corre a prescrição contra os incapazes, ex vi do art. 198, inciso I, do CC/2002. Todavia, em se tratando de prestações alimentares, há de prevalecer a regra específica estampada no art. 206, §2º, a qual trata especificamente acerca dos créditos relativos a obrigações alimentícias e que dispõe que a pretensão para haver prestações alimentares prescreve em dois anos, a partir da data em que se vencerem. Assim sendo, pela especialidade, há de prevalecer a norma contida no art. 206, § 2º, do CC/2002.


    mas pelo que pesquisei o STJ entende que nao ocorre  a prescrição bienal contra absolutamente incapaz
  • Que interessante, trabalhei 2 anos na Defensoria pública e sempre tínhamos que fazer duas ações diferentes. Uma pelo rito coercitivo que implica em prisão (dos últimos 3 meses, conforme entendimento do STJ); E outra pelo rito da execução normal.
    Nenhum juiz de nenhuma vara aceita a cumulação do rito da prisão das parcelas que não compreende os últimos 3 meses. 
  • Tb acho curioso pq advoguei por cerca de 6 anos, fiz inúmeras execuções tanto pelo rito do art. 733 (últimas 3 prestações, sob pena de prisão) qto pelo art. 732 que, tratando-se de absolutamente ou relativamente incapaz, sempre permitiu apenas a cobrança dos 2 anos anteriores ao ajuizamento...
  • Processo
    Ag 1211903
    Relator(a)
    Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR
    Data da Publicação
    04/08/2010
    Decisão
    				AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.211.903 - MS (2009/0148057-1)RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIORAGRAVANTE  : J DE O DADVOGADO : JAQUESSOM MARCELINO DE SOUZAAGRAVADO   : M J DA S D (MENOR)REPR. POR  : A H DA SADVOGADO : LAURO TAKESHI MIYASATO - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROSDECISÃOVistos.Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisãodenegatória de seguimento de recurso especial, o qual impugnaacórdão do colendo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso doSul, assim ementado (fl. 189):"EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃOALIMENTÍCIA - MENOR IMPÚBERE - PRESCRIÇÃO BIENAL - NÃO OCORRÊNCIA -RECURSO IMPROVIDO.Levando-se em conta a absoluta incapacidade civil do agravado, há deser rejeitada a alegada prescrição bienal, uma vez que, nos termosdo artigos 197, II, e 198, I, do Código Civil, não corre o prazoprescricional entre ascendente e descendente e muito menos contra osincapazes de que trata o artigo 3º, I, do CC/2002."O dissídio jurisprudencial que se quer demonstrar não encontraguarita nesta Corte, porquanto o Tribunal a Corte estadual aplicoucorretamente o direito ao entender que não corre a prescrição contraos litigantes ainda menores de idade.

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

  • Resposta : A execução é vável, podendo ser cobradas todas as parcelas vencidas.

    José é menor de 15 anos.

    A prescrição não ocorre enquanto há poder familiar ou absolutamente incapazes.


ID
577861
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o princípio da demanda, nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando provocado pela parte ou por interessado. Considerando tal premissa, assinale a assertiva incorreta.

Alternativas
Comentários
  • única resposta errada letra A- existem hipóteses de intervenção de terceiros que aumentam os limites objetivos do processo, como exemplo a oposição, o pedido contraposto.

  • Em regra, os limites objetivos da demanda (matéria sobre a qual o juiz se pronunciará no dispositivo da sentença, fazendo coisa julgada) são fixados no momento em que o réu responde à demanda. A ação declaratória incidental tem por objetivo permitir à parte, diante de um fato superveniente, ampliar esses limites, levando ao juiz fatos novos, referentes à mesma matéria, sobre os quais ele terá que se pronunciar, decidindo e evitando uma nova demanda que verse sobre questão que prejudicaria o julgamento da demanda inicial (art. 5º). Com a ação declaratória incidental, a relação jurídica, que não era objeto do pedido da ação principal, será alcançada pela coisa julgada. Ou seja, a questão prejudicial, que normalmente é decidida de modo a não fazer coisa julgada (art. 469, III), passa a ter essa autoridade com a propositura da ação declaratória incidental (art. 470). Ex: se o autor promove ação de despejo, pode o réu propor ação declaratória incidental visando a declaração da inexistência da locação. Essa relação jurídica (locação) não era objeto do pedido, embora necessariamente integrasse a causa de pedir. Assim, caso não proposta a declaratória incidental, a sentença, em sua parte dispositiva, somente poderia versar sobre a procedência ou não do despejo, mas a locação em si não faria coisa julgada. Proposta a ação declaratória incidental, também a relação locatícia integrará a coisa julgada, evitando futuras demandas sobre o mesmo tema.

    ENTRETANTO, HÁ EXCEÇÃO, podendo também o réu através da contestação alterar os limite objetivos do processo. Trata-se da hipótese do art. 922, do CPC:

    Art. 922.  É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

    Nesse sentido, doutrina oportuna de MARINONI:

    Esse dispositivo permite ao réu, na própria contestação - e assim sem a necessidade de reconvenção - , possa se voltar contra o autor, demandando proteção possessória e indenização. Assim, outorga-se ao réu o direito de requerer duas tutelas na própria contestação. Proposta ação de reintegração de posse, o réu em sua contestação pode demandar manutenção, alegando que a posse é sua e, assim, que sofreu turbação - ou mesmo esbulho, embora já tenha retomado a posse de mão própria. Diante disso, pode ainda postular a indenização pelos danos sofridos.
    (MARINONI, Luiz Guilherme. Código de Processo Civil: comentado artigo por artigo - São Paulo: LTR, 2008 p. 838)

     

    Portanto, INCORRETA A

  • As resposta do reu são : contestação, exceção e reconvenção (art. 297 do CPC). Contudo, também é possível fazer o pedido contraposto no bojo da contestação em ações nas quais a reconvenção não é permitida. Por intermédio da reconvenção ou do pedido contraposto, quando é o caso, pode o réu ampliar o limite da lide, deduzindo pedido contra o autor. Portanto, não é apenas por ação que este pode fazer pedidos ao Juiz, o pedido contraposto nos casos em que a reconvenção não é autorizada, também possibilita a realização de pedido pelo réu.
  • Pensei na possibilidade, admitida pela doutrina, de reconvenção da reconvenção.
  • Acho realmente, conforme o ótimo e longo comentário do colega que a ação declaratória incidental seja o ponto nodal dessa alternativa eleita como gabarito. Abracos a todos e bons estudos!
  • E esse princípio inquisitório, alguém sabe qual a definição e abrangência no processo civil?
  • Jânio,

    Parece-me que este princípio inquisitivo no processo civil se refere às questões de ordem pública (Ex.: Nulidades absolutas; Questões de Estado, etc.) que o Juiz deve declarar de ofício e independente das partes terem requerido pronunciamento sobre as mesmasi. Alguns consideram decorrência do impulso oficial (art. 262, CPC) e da faculdade do juiz em qualquer fase do processo, de ofício, interrogar as partes (art. 342, CPC).

    Abraços a todos!
  • Complementando... a letra "b" está correta, pois que em conformidade com o artigo 1.142, CPC/73 e artigo 738, CPC/15:

    "Art. 1.142. Nos casos em que a lei civil considere jacente a herança, o juiz, em cuja comarca tiver domicílio o falecido, procederá sem perda de tempo à arrecadação de todos os seus bens."

    "Art. 738.  Nos casos em que a lei considere jacente a herança, o juiz em cuja comarca tiver domicílio o falecido procederá imediatamente à arrecadação dos respectivos bens. "

    E a letra "e" está correta, pois que em conformidade com o artigo 290, CPC/73.

    Art. 290. Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.


  • Art. 323, NCPC.  Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

  • B Constitui exceção ao princípio da demanda a iniciativa oficial que permite ao juiz de ofício instaurar o processo, como no caso da herança jacente.

    CORRETA. A herança jacente revela, portanto, uma situação de fato em que ocorre a declaração da herança, mas não existe quem se intitule herdeiro. Verificada a “jacência” da herança, o juiz imediatamente promoverá a arrecadação dos bens, que ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou a declaração de sua vacância.   O procedimento, cuja finalidade é preparar a transferência dos bens vagos para o patrimônio público, pode ser instaurado de ofício pelo juiz (da comarca do domicílio do falecido) ou mediante provocação do Ministério Público, da Fazenda Pública ou de qualquer outro interessado. Curso didático de direito processual civil / Elpídio Donizetti. – 19. ed. – São Paulo: Atlas, 2016.

    C Na sistemática do Código de Processo Civil, a petição inicial, onde o autor formula a pretensão, È considerada o instrumento da demanda, cujo teor delimita o objeto do litígio e fixa os parâmetros da atividade jurisdicional na decisão, obedecendo a outro princípio, o da adstrição ou congruência.

    CORRETA. “por força do princípio da congruência ou adstrição (arts. 141 e 492), não poderá decidir aquém (citra), além (ultra) ou fora (extra) do pedido. Deve ressalvar que para os fins da congruência – além de outros – não se pode considerar somente o pedido. O pedido aparece sempre com a sua inseparável companheira, a causa de pedir.” Curso didático de direito processual civil / Elpídio Donizetti. – 19. ed. – São Paulo: Atlas, 2016.

  • D Nas questões de ordem pública, onde incide o princípio inquisitório, não prevalece o princípio da demanda e ao juiz é permitido o exame de ofício.

    “o princípio inquisitório, pelo qual o juiz conta com poderes de plena investigação, podendo determinar, de ofício, a realização de provas, mesmo contra a vontade dos interessados.” Gonçalves, Marcus Vinicius Rios Direito processual civil esquematizado / Marcus Vinicius Rios Gonçalves. – 2ª edição. revista e atualizada São Paulo : Saraiva, 2012.

     

    E Não ocorre julgamento ultra ou extra petita, e por isso não ofende o princípio da demanda dispor na sentença sobre prestações periódicas vencidas após a propositura da ação ou sobre juros legais.

    “considerar-se-ão incluídas no pedido, independentemente de requerimento expresso, as prestações periódicas a que se refere o art. 323, do CPC/2015, o que abrange as que vencerem até a sentença, e depois dela, até o término da obrigação.” Gonçalves, Marcus Vinicius Rios Direito processual civil esquematizado / Marcus Vinicius Rios Gonçalves. – 2ª edição. revista e atualizada São Paulo : Saraiva, 2012.

    Art. 323. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.


ID
577864
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando que a revelia é a falta de resposta do réu ao pedido formulado pelo autor, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B.

    a) Incorreta. Fundamentos:  Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

    Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.

    b) Correta. Fundamento: 

    Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    c) Incorreta. Fundamento:
    Art. 321. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente
    , salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.


    d) Incorreta.
    O “réu revel citado fictamente”, será intimado, na pessoa do curador especial.

    e) Incorreta.
    Revelia é diferente de Reconvenção.
    A contestação é defesa de mérito direta (resposta do réu ao pedido do autor).
    A reconvenção é uma ação incidente, que o réu pode mover contra o autor, dentro do mesmo processo.
    Pode haver reconvenção sem contestação, mas, nesse caso, não deixa de se caracterizar a revelia, pois esta é a ausência jurídica de contestação.

  • Fundamentação da letra d:

    CPC: Art. 9o O juiz dará curador especial:

    I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

    II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.
    Hoje a função de curador especial é uma função institucional da defensoria pública. Na prática, fará as vezes do advogado, será um gestor de interesses processuais do réu revel citado fictamente para garantir o contraditório, ampla defesa, tentar equilibrar o processo. 

    Fundamentação letra e:

     

    CPC: Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.

    Bons estudos!!!

  • CRÍTICA AO GABARITO,  LETRA B - 

    " A revelia não produz efeito quando, havendo pluralidade de réus em litisconsórcio necesrio, algum deles oferecer contestação"

    Ainda nessa situação a revelia irá operar o efeito processual de tornar  desnecessária a intimação do réu revel, no entanto o efeito de presunção da veracidade do alegado e o julgamento antecipado serão afastados em razão da contestação apresentado pelo litisconsorte.
  • O erro da letra D é porque generaliza a fluência dos prazos ao réu revel, independente de intimação, pois o art. 322 do CPC diz que isso somente ocorre em relação ao réu revel "que não tenha patrono dos autos".
  • Atenção ao Novo CPC (Lei 13.105/2015)!!!

    DA REVELIA

    art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único.  O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.


  • Acredito que o item E passe a ser questionável no NCPC:

    Aparentemente, a ausência de contestação implica em revelia (art. 344 do Novo CPC). No entanto, se a defesa do réu, considerada em seu conjunto (ainda que essa defesa seja constituída somente pela reconvenção), se opuser às alegações de fato contidas na petição inicial, o Código de Processo Civil estabelece que o réu, nesse caso, terá impugnado os fatos narrados pelo autor (art. 341, III, Novo CPC).

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.


ID
577867
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a assertiva incorreta sobre competência.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.

    Art. 95.  Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.
  • A letra D está correta tendo em vista o artigo 475-P do CPC:

    Art. 475-P. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: 

            I – os tribunais, nas causas de sua competência originária;

            II – o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição;

            III – o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral ou de sentença estrangeira.

            Parágrafo único. No caso do inciso II do caput deste artigo, o exeqüente poderá optar pelo juízo do local onde se encontram bens sujeitos à expropriação ou pelo do atual domicílio do executado, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.

  • Lembrando que a questão pede a alternatina INCORRETA.

    Letra A –
    INCORRETA (SEGUNDO O GABARITO OFICIAL)Artigo 1.417 do Código Civil: Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.
    Artigo 95 do Código de Processo Civil: Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.
    A competência é considerada absoluta, em princípio, quando fixada em razão da matéria, em razão da pessoa ou pelo critério funcional. A competência absoluta é inderrogável, não podendo ser modificada.
    Ao comentar a primeira parte do disposto no artigo 95, do CPC, escrevem Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery (CPC Comentado e Legislação Extravagante”, 7ª ed., RT): “Competência absoluta (funcional). Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis, é competente o foro da situação da coisa (forum rei sitae), tendo em vista que o juiz desse lugar, por exercer ali sua função, tem melhores condições de julgar essas ações, aliado ao fato de que as provas, normalmente, são colhidas mais direta e facilmente Embora esteja topicamente no capítulo da competência territorial (relativa), trata-se de competência funcional, portanto absoluta, não admitindo prorrogação ou derrogação por vontade das partes. Neste sentido: Barbi, Coment., n. 541, p. 320; STJ 2.Seç.-RT 651/186″.

    Letra B –
    CORRETAEmenta: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REITEGRAÇÃO DE POSSE.
    1. PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL, DE NATUREZA OBRIGACIONAL, TORNA ACESSÓRIO O PLEITO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, DE MODO A JUSTIFICAR A PREVALÊNCIA DO FORO DE ELEIÇÃO, O QUAL SE CONFUNDE COM O DOMICÍLIO DA PARTE RÉ - A QUESTÃO É CONTROVERTIDA. NELSON NERY JÚNIOR E ROSA MARIA DE ANDRADE NERY, IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO E LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE - 10. ED., REV. AMPL. E ATUAL. ATÉ 1º DE OUTUBRO DE 2007 - SÃO PAULO: EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS, 2007, P. 350), ANOTAM QUE, EM CUMULAÇÃO DE AÇÕES, "EXISTINDO PREVISÃO LEGAL DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA, PARA UMA, E RELATIVA, PARA OUTRA, PREVALECE A COMPETÊNCIA ABSOLUTA, POR SER MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ASSIM, E.G., O FORO COMPETENTE PARA A AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE, É O DA SITUAÇÃO DA COISA, PORQUE PARA A POSSESSÓRIA A REGRA É A DA COMPETÊNCIA ABSOLUTA (CPC 95), PREFERINDO AQUELOUTRA DA RESCISÃO CONTRATUAL (...)" ... (TJDF - Apelação Cí­vel: APL 1124818720078070001 DF 0112481-87.2007.807.0001).
  • Letra C – CORRETAArtigo 76, parágrafo único, do Código Civil: O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
     
    Letra D –
    CORRETAArtigo 475-P do Código de Processo Civil: O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: II – o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição.
    Parágrafo único:No caso do inciso II do caput deste artigo, o exeqüente poderá optar pelo juízo do local onde se encontram bens sujeitos à expropriação ou pelo do atual domicílio do executado, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.
     
    Letra E
    CORRETAA competência territorial é tida pelos doutrinadores do processo civil como relativa, isto é, definida em atenção aos interesses das partes em litígio. Por esse motivo, ao juiz não é dado, no processo civil, conhecer de ofício da incompetência territorial, impondo-se ao réu o ônus de sua alegação. Não arguida pelo réu a incompetência territorial do juízo, na forma dos artigos 307 a 311 do Código de Processo Civil impõe-se o deslocamento da competência para o juízo que, originariamente, era desprovido da mesma. Não obstante seja essa a regra geral, não pode ser esquecido que a Lei 11.280 acrescentou o parágrafo único ao artigo 112 do Código de Processo Civil, determinando a declaração de ofício da incompetência territorial em se tratando de contrato de adesão, quando verificada nulidade da cláusula de eleição de foro.
  • Em que pese ao comentário do colega acima, o entendimento de que é competência funcional não é pacífico, sendo talvez o que enseja o erro da assertiva "a".

    Segundo Daniel Amorim Assumpção Neves, em seu Manual de Direito Processual Civil - Vol. Único -, "apesar de parcela da doutrina entende tratar-se de competência funcional, parece mais correto o entendimento de que se trata de competência territorial excepcionalmente absoluta" (sic, p.138).

    Eu fiquei em dúvida, se foi isso que maculou de erro a alternativa "a"...

    Se alguém quiser me esclarecer, agradeço.
  • a) Na ação de rescisão de contrato de promessa de compra e venda relativa a bem imóvel, tendo como causa de pedir a falta de pagamento, é competente o lugar da situação do bem e, por envolver competência funcional, portanto absoluta, não pode ser derrogada por convenção das partes.

    Me parece que a ação esteja relacionada ao direito obrigacional e não real.

    Embora a promessa de compra e venda caracterize sim um direito real (e quanto a isso não há dúvidas), o pleito de rescisão do contrato com base no inadimplemento leva a questão para a seara obrigacional. Isto é, não serve a demanda para executar o direito real (o que levaria a competência para o foro da situação da coisa), mas simplesmente para rescindir o contrato com base no inadimplemento. Sendo assim, a competência seguirá a regra geral do CPC, prevista no artigo 94 (foro do domicílio do réu, de natureza relativa).

    ***se eu estiver equivocado, por favor me mande um recado. Grato.
  • Realmente Rafael,

    seu comentário parece-me muito acertado!

    Obrigado e bons estudos!
  • c) A ação em que o incapaz for réu se processar· no foro do domicÌlio do seu representante -
    Art. 98 do CPC: "
     A ação em que o incapaz for réu se processará no foro do domicílio de seu representante."
  • De acordo com a primeira parte do art. 95 do CPC, quando a questão versar sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação e nunciação de obra nova, a competência é a do foro da situação da coisa, sendo esta de natureza absoluta.

    Quando se trata de matéria de natureza diversa, o referido artigo faculta a opção pelo foro de domicílio (art. 94) ou de eleição, caso em que se está diante de competência relativa.

    No caso do enunciado da alternativa A, a ação se refere a rescisão de contrato de compra e venda por inadimplemento, matéria esta que não se enquadra naquelas referidas pelo artigo 95 como sujeitas à competência absoluta do foro da situação da coisa. Assim, trata-se de competência relativa, o que torna incorreta a alternativa.

    PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE HIPOTECA E PENHORA C/C DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA. CONTINÊNCIA. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO FORO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL. INEXISTÊNCIA. (...) 2. Na hipótese de o litígio versar sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova, a ação correspondente deverá necessariamente ser proposta na comarca em que situado o bem imóvel, porque a competência é absoluta. Por outro lado, a ação, ainda que se refira a um direito real sobre imóvel, poderá ser ajuizada pelo autor no foro do domicílio do réu ou, se o caso, no foro eleito pelas partes, se não disser respeito a nenhum daqueles direitos especificados na segunda parte do art. 95 do CPC, haja vista se tratar de competência relativa. 3. Na hipótese, a ação versa sobre a desconstituição parcial das hipotecas incidentes sobre os imóveis de propriedade do recorrente. Conclui-se que não há competência absoluta do foro da situação dos imóveis para o seu julgamento - a competência deste é relativa e passível, portanto, de modificação. (...) (REsp 1051652/TO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2011, DJe 03/10/2011)

  • Segundo Luiz Guilherme Marinoni, Código de Processo Civil comentado artigo por artigo, fls. 163, já se decidiu que não é de considerar real a ação que visa a desconstituir determinado contrato ou pré-contrato, ainda que, em decorrência da procedência do pedido, resulte a reintegração do damandado na posse de determinado bem (STJ, 4ª Turma, Resp. 19.992, rel. Min. Sálvio de Fiqueiredo Teixeira)

  • Atenção ao Novo CPC/15:

    Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.



ID
577870
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A propósito da intervenção de terceiro, considere as assertivas abaixo.

I - Se na ação o réu é revel, a oposição poder· ser proposta somente contra o autor.

II - Em nenhuma hipótese cabe a intervenção de terceiro no procedimento sumário.

III - Sendo a denunciação à lide formulada pelo autor, o denunciado, comparecendo e a admitindo, poder· aditar a petição inicial.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C: Apenas III

    I - Incorreta: Art. 57. O opoente deduzirá o seu pedido, observando os requisitos exigidos para a propositura da ação (arts. 282 e 283). Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa dos seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.

    Parágrafo único. Se o processo principal correr à revelia do réu, este será citado na forma estabelecida no Título V, Capítulo IV, Seção III, deste Livro.

    II - Incorreta: Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.

    III- CORRETA.
    Art. 74. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado, comparecendo, assumirá a posição de litisconsorte do denunciante e poderá aditar a petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.
     

  • Um resumo para quem está iniciando seus estudos na presente matéria:
    Intervenção de terceiros:
    Assistência simples e litisconsorcial: espécie de intervenção voluntária. O ingresso de terceiro no processo objetiva oferecer apoio a uma das partes. O assistente, como regra, não defende direito seu, mas da parte principal (autor ou réu), com a qual mantém relação jurídica específica (denominada secundária, periférica ou conexa, segundo a doutrinha), de modo que o julgamento do processo pode influir na própria continuidade dessa relação secundária, prejudicando ou beneficiando o terceiro.
    É exigido que o assistente demonstre ter interesse jurídico a preservar no processo, decorrente do prejuízo que pode advir para a sua pessoa se a ação for vencida pela parte contrária, em relação à qual a assistência não foi prestada, não bastando a demonstração de prejuízo meramente econômico, que, por si só, não justifica a entrada de terceiro no processo.
    Em termos de dinâmica procedimental, após o ingresso do assistente, o juiz determina que as partes se manifestem no prazo de cinco dias, e não, havendo impugnação, defere a assistência, permanencendo o terceiro no processo "como auxiliar da parte principal", exercendo os mesmos poderes e sujeitando-se aos mesmos encargos processuais que o assistido.
    Havendo impugnação, o pedido de assistência é processado em apenso, e, no caso de indeferimento da pretensão, o terceiro pode combater a decisão por meio da interposição do recurso de agravo, preferencialmente na espécie do agravo de instrumento, se conseguir demonstrar que a decisão tem o condão de lhe causar lesão grave de difícil reparação.
    Oposição: aqui, espécie de intervenção voluntária, o terceiro migra para o processo para se opor ao direito das partes originárias, pretendendo, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre o qual controvertem autor e réu. Deve ser sempre manifestada até a sentença na ação originária. Se for apresentada até o início da audiência de instrução e julgamento, é processada em apenso aos autos da ação principal, devendo o juiz julgar na mesma sentença a causa originária e a oposição, eliminando a possibilidade de conflito entre os julgados.
    Se for apresentada após o início da audiência de instrução e julgamento, é processada pelo rito ordinário, podendo o magistrado determinar a suspensão do processo principal para julgamento conjunto com a oposição. Com a apresentação da espécie de intervenção, é formado litisconsórcio do tipo necessário entre o autor e o réu da causa originária.
    (...)
  • Nomeação à autoria: modalidade de intervenção de terceiro do tipo forçada, oriunda de convocação pelo réu da demanda judicial. A sua apresentação pretende corrigir erro de postulação. Em outras palavras, o autor não deveria ter promovido a demanda contra o nomeante (réu originário do processo), mas contra o nomeado (o terceiro que ingressa na demanda por manifestação do promovido). Deve ser manifestada no prazo preclusivo da defesa. Se for acolhida, após manifestação positiva do autor, acarreta a sucessão das partes com a saída do nomente do processo (extromissão da parte) e a entrada do nomeado em seu lugar, que passa a figurar como réu, sendo-lhe conferido prazo para a apresentação da defesa.
    O autor não está obrigada a aceitar a nomeação. Se este recusá-la, corre o risco de conviver com a prolação de sentença de extinção do processo sem a resolução do mérito, em face da ilegitimidade passiva do nomeante (do réu originário), matéria que é de ordem pública, do interesse do Estado, não se limitando às pretensões do autor e do réu.
    Chamamento ao processo: modalidade de intervenção forçada, acarretando a inclusão de terceiro no processo, que não foi previsto como réu pelo autor no momento da postulação inicial. Não determina a sucessão de partes, ou seja, mesmo que aceita, não resulta a retirada do réu, para inclusão do terceiro em seu lugar. Com o chamamento ao processo, o réu pretende oferecer ao autor outra opção em termos de execução, possibilidando ao demandante executar a sentença que lhe seja favorável também contra o terceiro incluído no processo. Espécie intimamente ligada às obrigações solidárias. 
    No que se refere ao procedimento, o réu chama o terceiro ao processo, ato contínuo ao recebimento do mandado de citação e no prazo preclusivo da defesa, abrindo-se em favor do terceiro coobrigado o mesmo prazo concedido ao réu primtivo, nesse interregno operando-se a suspensão do processo. Se o autor obtiver sentença favorável, o pronunciamento serve como título para o réu primitivo, para que este exija, por inteiro, do devedor principal, ou de cada um dos codevedores, a sua cota, na proporção que lhes tocar.
  • Denunciação à lide: natureza forçada, ou seja, o terceiro ingresso no processo por ter sido convocado, como regra, pelo réu da demanda, sendo manifestada para assegurar o exercício do direito de regresso em favor do réu contra o denunciado (o terceiro), na própria sentença que condenou o primeiro, e na hipótese de eviccção.
    Não acarreta a sbustituição ou a sucessão de partes, que poderia sugerir a inclusão do terceiro no processo, após a exclusão do réu originário. Ao contrário, a denunciação à lide (ou da lide) impõe a formação de litisconsórcio facultativo entre o réu e o terceiro. O réu permanece no procesos com a chegada do terceiro, apresentando-se em relação ao autor como responsável exclusivo pelo pagamento da indenização perseguida.
    Fonte: Processo Civil. Misael Montenegro Filho.

ID
577873
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o impedimento e a suspeição, considere as assertivas abaixo.

I- Não gera o impedimento do juiz o ingresso no curso da demanda de sua filha como advogada de uma das partes.

II - O juiz não está impedido de atuar no processo em que seu cunhado é procurador da parte.

III - … fundada a suspeita do juiz para funcionar no processo em que uma das partes é credor da mãe de seu cônjuge.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • Atenção! Sempre que a banca falar que é defeso ao juiz exercer as suas funções...estará se referindo às hipóteses apenas de IMPEDIMENTO, e não de suspeição! Tanto na suspeição quanto no impedimento, a única hipótese que faz referência a parente de segundo grau é a do advogado da parte, que fica na parte de IMPEDIMENTO: IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau. Hipóteses de 3° grau: - No impedimento: V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau; - Na suspeição: II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau. Note que na suspeição só há um caso que se refere a grau, que é a do credor..Os outros casos que se referirem a grau são de impedimento, um de 2° grau(o do advogado da parte), e outro de 3° grau (cônjuge ou parente da parte..).
  • Art. 134.  É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

            I - de que for parte;

            II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;

            III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;

            IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

            V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;

            VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.

            Parágrafo único.  No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.

            Art. 135.  Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

            I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

            II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

            III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;

            IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;

            V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.

  • Não entendi a assertiva I...

    Alguem se habilita em me explicar?

    Obrigada....
  • Olá Edméia,

    O  ítem I está fundamentado no parágrafo único do  artigo 134 que reza o seguinte:

    No caso do  nº IV, o impedimento só se  verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocinío da causa; e, porém,
    vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.

    A filha do juiz  já tinha que ser advogada da causa antes, ai sim ela estaria impedida, mas como ela
    ingressou no curso do processo, não cabe impedimento. Ok?

    Espero  ter ajudado.  
  • 2-Dos Impedimentos e da Suspeição

    IV quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim (cunhado),em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau(irmão);

    Parágrafo único. No caso do IV , o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz. (o advogado parente do juiz não pode entrar no processo posteriormente)

    Na verdade a filha do juiz nem poderia ter entrado como advogada no processo.
  • Maurício, o parente do juiz pode ingressar no feito sim, como advogado da parte. O que não pode é ingressar no feito e, ato contínuo, o juiz se declarar impedido. O impedimento só o correrá se o advogado, antes da distribuição do feito, já patrocinava a causa, aí sim o juiz pode se declarar impedido.
    Espero ter ajudado.
  • RMS 24.531 do STJ
    A outorga de procuração por uma das partes a advogado que é parente do juiz, quando já fixada a competência para o julgamento da causa, NÃO IMPLICA o impedimento deste, mas, sim, daquele, que deve ser excluído do processo. nesse sentido, é o STF no AO 1.158.

    logo, o juiz não está impedido, pois, já foi fixada a competência. quem está impedido é a advogada filha do juiz. ela deve sair do processo. 
  • Gabarito:

     

    d) Apenas I e III

  • ... e como considerar o Art. 252 do CPP "[...]ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, [...]?  Não seria a correta a letra "E"?  

  • NCPC

    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

      Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

    § 1º Na hipótese do inciso III, o impedimento só se verifica quando o defensor público, o advogado ou o membro do Ministério Público já integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz.

    § 2º É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.

    § 3º O impedimento previsto no inciso III também se verifica no caso de mandato conferido a membro de escritório de advocacia que tenha em seus quadros advogado que individualmente ostente a condição nele prevista, mesmo que não intervenha diretamente no processo.

      Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

  • "No Código de Processo Civil de 1973, o legislador já regulamentou a questão no parágrafo único do artigo 134, determinando que "é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz''. A exemplo do que previu o legislador em 1973, o Código de Processo Civil de 2015 previu no § 2º do artigo 144 que "é vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz''.

    Dessa forma, percebe-se que houve a proibição de que as partes se utilizem dessa eventual situação superveniente para criar um fato impeditivo e manipular a atuação do magistrado que já tinha a sua imparcialidade verificada e competência fixada.

    Nesse sentido, Alexandre Freire e Thiago Rodovalho2 discorrem que "a contratação e ingresso posterior de advogado que venha a causar o consequente impedimento do juiz é vedada, não podendo esse profissional ingressar no caso, situação que configuraria abuso de direito".  

    No que concerne ao entendimento jurisprudencial, o Superior Tribunal de Justiça entendeu, no Agr. no AREsp 1084281/MG, que "o superveniente ingresso de advogado que possua relação de parentesco com a magistrada atuante no feito é descabido, diante da vedação contida no parágrafo único, in fine, do artigo 134 do Código de Processo Civil."

    Além disso, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no julgamento da exceção de impedimento cível 5002272-65.2017.8.16.0000, decidiu que "o ingresso posterior da advogada parente da jui'za, depois de fixada a compete^ncia para o julgamento da causa, na~o provoca o impedimento da magistrada, mas da pro'pria advogada em atuar no feito.(...)" Migalhas, o impedimento superveniente do advogado.


ID
577876
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre os atos do juiz produzidos no processo, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 269. Haverá resolução de mérito: 
               III - quando as partes transigirem; 
            IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição

    b - nao achei

    c -  Art. 504. Dos despachos não cabe recurso.
    d nao achei

    CORRETA 
    e - 
     Art. 475-H. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento
  • A) art. 269, III. CPC. HAVERÁ RESOLUÇÃO DE MÉRITO QUANDO AS PARTES TRANSIGIREM.
    B) A DECISÃO PROFERIDA NO CURSO DO PROCESSO QUE RECONHECE A PRESCRIÇÃO CONTRA UM DOS RÉUS EXTINGUE O PEDIDO COM SOLUÇÃO DE MÉRITO E É IMPUGNADA MEDIANTE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
    Com relação a essa questão, deve ser observado que o examinador indica a existência de, no mínimo, 2 réus, sendo que o processo foi extinto contra apenas 1 deles. Por exemplo, ao sanear o processo o Juiz pode ter reconhecido a ocorrência de prescrição contra um réu, extinguindo a ação com relação a ele e determinando a continuidade do feito em relação ao outro. Contra essa decisão interlocutória cabe o recurso de Agravo de Instrumento OU Agravo Retido (dependendo do caso em análise).
    C) Art. 162, §3º São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma.
    Art. 504. DOS DESPACHOS NÃO CABE RECURSO. 
    D) Art. 162, § 2o DECISÃO INTERLOCUTÓRIA É O ATO PELO QUAL O JUIZ, NO CURSO DO PROCESSO, RESOLVE QUESTÃO INCIDENTE.
    A decisão interlocutória pode ser objeto de Agravo de Instrumento, Agravo Retido ou Embargos de Declaração.
    E) Art. 475-H. DA DECISÃO DE LIQUIDAÇÃO CABERÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO.

  • Sentença é a decisão que concomitantemente implica em uma das situações dos arts. 267 e 269 do CPC e ao menos coloca fim a uma fase do procedimento.

    Nessa entendimento, na letra "B", embora haja conteúdo decisório no que tange a um dos casos dos arts. 267 e 269 do CPC (Prescrição - art. 269, IV, CPC), não há encerramento da fase cognitiva, pois ela se arrasta em relação ao outro réu. Assim, trata-se de decisão Interlocutória (decisão com conteúdo capaz de provocar prejuízo para uma das partes - e nisso se difere do despacho) e, porquanto, atacável por recurso de agravo, e não de apelação.


ID
577879
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Atinente ao capítulo das partes e dos procuradores, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    É o que afirma expressamente o artigo 10, §2º do CPC:

    "§2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados".

    Vejamos o erro das demais alternativas:

    Alternativa A - A capacidade para estar em juízo está disposta no art. 7º do CPC, vejamos:

    "Art. 7o  Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo".

    Alternativa B - Para propar ação o cônjuge só necessita do consentimento do outro, não sendo caso de litisconsórcio ativo necessário. O que  é caso de litisconsórcio necessário é quando os cônjuges versarem como réus, aí sim será caso de litisconsórcio PASSIVO necessário (veja art. 10, §1º, I c/c art. 10, "caput").

    Alternativa C - Conforme o art. 12, §1º, quando o inventariante for dativo todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus.

    Alternativa E - O art. 14, p. único contém a resalva de que os advogados não estão passíveis a multa por ato atentário ao exercício da jurisdicação.


  • O artigo 10, §2º do CPC assim aduz: "Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados".

    Composse ou ato por ambos praticados.
    Composse - acordo

    Em interpretação simples de Língua Portuguesa se verifica que o ato é praticado pelo casal e obviamente os dois terão que constar no polo da ação.
  • A) ERRADO. Capacidade de estar em juízo ou processual - toda pessoa em plena capacidade de exercer todos os seus direitos. CAPACIDADE POSTULATÓRIO - capacidade técnica de um indivíduo para exercer atos processual, ex. Advogado.

    B) ERRADO. Art. 10.  O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.

            § 1o  Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações:

            I - que versem sobre direitos reais imobiliários; 

            II - resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cônjuges ou de atos praticados por eles; 

            III - fundadas em dívidas contraídas pelo marido a bem da família, mas cuja execução tenha de recair sobre o produto do trabalho da mulher ou os seus bens reservados; 

            IV - que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou de ambos os cônjuges.

            § 2o  Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados.

    C) ERRADO. Art. 12 § 1o  Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte.

    D) CORRETO. Art. 10.  § 2o  Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados.

    E) ERRADO.  Art. 17.  Reputa-se litigante de má-fé aquele que:

            I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

            II - alterar a verdade dos fatos;

            III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

            IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

            V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

            Vl - provocar incidentes manifestamente infundados.

            VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

            Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.

  • Thiago Soares, ta certo o nº dessa ADIN? Procurei no google e nao encontrei nada a respeito ...
  • Justificativa letra "e"

    Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo: (Redação dada pela Lei nº 10.358, de 27.12.2001)

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade e boa-fé;

    III - não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento;

    IV - não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do direito.

    V - cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final.(Incluído pela Lei nº 10.358, de 27.12.2001)

    Parágrafo único. Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, a violação do disposto no inciso V deste artigo constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a vinte por cento do valor da causa; não sendo paga no prazo estabelecido, contado do trânsito em julgado da decisão final da causa, a multa será inscrita sempre como dívida ativa da União ou do Estado. (Incluído pela Lei nº 10.358, de 27.12.2001)

  • O número correto da ADIN é .2652-6 (DOU e DJU 03/12/2003).

    Bons estudos.
  • Prezados,
    Para complementar os comentários, venho trazer a distinção entre os institutos da "capacidade para estar em juízo ou capacidade processual" e da "capacidade postulatória", segundo as lições do Profº. Eupídio Donizetti:
    Antes de mais nada, é preciso ficar assente que, para que o processo exista, é necessário a prévia existência de aguém capaz de pedir o provimento jurisdicional, ou seja, alguém dotado de "capacidade de ser parte". Esta nada mais é do que a personalidade jurídica, ou seja, a aptidão conferida por lei para adquirir direitos e conrair obrigações. Trata-se de pressuposto processual de existência do processo. A "capacidade para ser parte" é conferida, em regra, às pessoas naturais e jurídicas. Daí por que não se admite a existência de processo em que figura como parte, p. ex., um santo, um cavalo, um defunto etc.
    A "capacidade processual", que nada mais é do que a "capacidade para estar em juízo", constitui requisito processual de validade do processo e se relaciona com a aptidão para praticar atos processuais independentemente de representação ou assistência. Logicamente que a "capacidade processual" pressupõe a capacidade para ser parte, mas a recíproca não é verdadeira. Ou seja, nem todos aqueles que têm personalidade jurídica gozarão de capacidade processual (p. ex., um absolutamente capaz).
    Já a "capacidade postulatória" significa a aptidão para interferir no processo, praticando atos postulatórios, seja na condição de autor ou réu. Explicando: enquanto que a capacidade processual permite que a parte figure sozinha em juízo, sem necessidade de representação ou assistência, a capacidade postulatória permite a prática de atos postulatórios. Para tanto, faz necessário a aptidão técnica especial do sujeito, como, p. ex., incrição na OAB.
    FORZA PALESTRA!
  • b) Para propor ação que verse sobre direitos reais imobilrios, é indispensável o concurso de ambos os cônjuges em litisconsórcio necessário.

    >> não é indispensável. De acordo com o art. 74 do CPC, o consentimento pode ser suprido judicialmente, em dois casos.

    b) O inventariante dativo representa os herdeiros nas ações em que o espóio for parte.

    >> o inventariante representa o espólio. os herdeiros serão intimados quando o inventariante for dativo, de acordo com o p. 1º do art. 75.

    c) Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispenvel nos casos de composse ou de ato por ambos praticado. >> art. 73, p. 2º

    d) Não cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, antecipatório ou final, constituem ato atentatório ao exercÌcio da jurisdição, sujeitam as partes e a todos os que de qualquer forma participam do processo, inclusive o advogado, a multa de até 20%, sem prejuízo de sanções criminais, civis e processuais cabíveis.

    >> no atual CPC, criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais se encaixaria no inciso IV do art. 77 (provimentos judiciais = decisões) sendo um tipo de ato atentatório à dignidade da justiça.


ID
577882
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as assertivas abaixo sobre petição inicial.

I- A petição inicial que não preencher os requisitos legais ser· indeferida se o autor não a emendar no prazo de cinco dias.

II - Estando em termos a petição inicial, o juiz ordenar· a citação do réu para que responda a ação, presumindo-se aceitos pelo réu os fatos e os fundamentos jurÌdicos articulados pelo autor, em não sendo contestada a ação no prazo legal.

III - Pela teoria da substanciação, adotada no Código de Processo Civil, a petição inicial dever· indicar o fato e os fundamentos jurídicos do pedido.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • Art. 284.  Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.
  •  Art. 285.  Estando em termos a petição inicial, o juiz a despachará, ordenando a citação do réu, para responder; do mandado constará que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. 
    (não se fala nos fundamentos jurídicos)
  • Pela teoria da substanciação, o conteúdo da causa de pedir é formalizado pelo fato ou conjunto de fatos constitutivos do direito do autor. Como consequência lógica – para os fins que esse trabalho propõe – a mudança dos fatos acarreta, consequentemente uma nova causa de pedir e, portanto, uma diferente demanda (CPC, art. 301, § 2º).[68]

    Já a individuação é conceituada pelos fundamentos jurídicos, sendo os fatos secundários e não relevantes para a perfeita identificação da causa de pedir.[69]A mudança da qualificação jurídica, para esta corrente, consistiria em nova demanda, mesmo que os fatos, da segunda causa, sejam os mesmos da anterior.[70]

  • Gabarito: Letra C.

    a) Incorreta. Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.

    b) Incorreta. Art. 285. Estando em termos a petição inicial, o juiz a despachará, ordenando a citação do réu, para responder; do mandado constará que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os FATOS articulados pelo autor.

    c) Correta: * TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. É essa teoria que determina que a causa de pedir é o somatório do fato jurídico + a  relação jurídica (art. 282 do CPC). Essa foi a teoria adotada pelo nosso CPC.


ID
577885
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as assertivas abaixo sobre extinção do processo.

I- O juiz ordenar· o imediato arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo que ficar parado durante mais de um ano por negligência das partes.

II - O juiz ordenará o imediato arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo quando, por não promover os atos e diligíncias que lhe competirem, o réu abandonar a causa por mais de trinta dias.

III - O juiz extinguir· o processo, sem resolução do mérito, quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

            I - quando o juiz indeferir a petição inicial;

            Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

            III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

          (...)

            IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal; A única alternativa correta na questão está nesse inciso.

         (...)

            § 1o  O juiz ordenará, nos casos dos ns. II e Ill, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.

    Nos casos dos incisos II e III do artigo 267, é necessária intimação pessoal das partes, para que possam dizer se há interesse ou não em continuar o processo. Por isso é que as alternativas estão erradas, pois afirmam que o arquivamento ocorrerá de imediato.
  •  

      Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

             Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

            III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

             § 1o  O juiz ordenará, nos casos dos ns. II e Ill, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.

            § 2o  No caso do parágrafo anterior, quanto ao no II, as partes pagarão proporcionalmente as custas e, quanto ao no III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e honorários de advogado (art. 28)

  • Conforme MARINONI:

    Quando a ação for considerada legalmente intransmissível e falecer a parte autora, extingue-se o processo sem resolução de mérito (art. 267, IX/CPC). A intransmissibilidade concerne ao direito subjetivo e À pretensão de direito material e pode ser absoluta ou relativa. A intransmissibilidade absoluta ocorre quando o direito só pode ser exercido pelos participantes da situação substancial entre si (v.g., direito de divorciar-se). Exercido ou não o direito em juízo, extingue-se o processo com a morte da parte. A relativa admite temperamentos, possibilitando, em certos casos, que o direito alegado pela parte falecida em juízo possa transmitir-se aos seus sucessores, não provocando a sua morte a extinção do processo. Assim é que "a ação de prova de filiação compete ao filho, enquanto viver, passando aos herdeiros, se ele morrer menor ou incapaz" (art.1606/CC). Exercido esse direito, "os herdeiros do impugnante têm direito de prossegir na ação" (art. 1601, prágrafo único/CC)
    (MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Código de Processo Civil: comentado artigo por artigo. São Paulo: LTR, 2008, P. 262)

     

    CORRETA C
  • Atenção.

    O candidato pode ter caído em erro ao considerar que as assertivas I e II estavam corretas.

    Ocorre que no caso das assertivas I e II o juiz ANTES de declarar extinto o processo sem resolução do mérido mandando arquivar deverá intimar pessoalmente a parte para que no prazo de 48 horas manifestar-se a respeito, e se mesmo assim a parte manter-se inerte o juiz ordenerá o arquivamento dos autos (art. 267, §1º, CPC).

    Portanto, o arquivamento não se dá de forma imediata.
  • Há outro erro na assertiva II não apontado pelos colegas.

    Quem deve abandonar a causa por mais de 30 dias é o AUTOR e não o RÉU.

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

    III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

  • I- O juiz ordenar· o imediato arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo que ficar parado durante mais de um ano por negligência das partes. II - O juiz ordenará o imediato arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo quando, por não promover os atos e diligíncias que lhe competirem, o réu abandonar a causa por mais de trinta dias.

    nessas duas hipóteses, o juiz concede prazo de 5 dias para suprir a falta, desde que intimada pessoalmente

    na hipótese II, a extinção do processo, além do prazo já concedido pelo juiz, depende de requerimento do réu, desde que já oferecida contestação. (art. 485 paragrafos/CPC 2015)

    III - O juiz extinguir· o processo, sem resolução do mérito, quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal.

    é dever do juiz conhecer de ofício, além de alguns incisos dos arts. 485 e 337 (contestação)

  • Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 2º No caso do § 1º, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado.


ID
577888
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as assertivas abaixo sobre recursos.

I- A admissibilidade do recurso interposto pelo terceiro interessado depende da demonstração do nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurÌdica submetida à apreciação judicial.

II - Estando em termos a petição inicial, sendo a matéria controvertida unicamente de direito e se, no juízo, já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anterior, hipótese em que, se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de cinco dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação.

III - Nas hipóteses de prisão civil, adjudicação, interdição, remição de bens e em outros casos dos quais possa resultar lesão grave e de difÌcil reparação, sendo relevante a fundamentação, poderá o relator, a requerimento do apelante, suspender o cumprimento da sentença até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • Letra da Lei, CPC. 

    A- Correta 

    Art. 499. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.

    § 1o Cumpre ao terceiro demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial.

    B - Correta 

    Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. (Incluído pela Lei nº 11.277, de 2006)

    C- Correta

    Art. 558. O relator poderá, a requerimento do agravante, nos casos de prisão civil, adjudicação, remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação, suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara.

  • Entendo que a letra 'c' foi muito mal redigida e abre possibilidade para anulação.

    Veja bem, a banca adaptou o texto do art. 558 que diz respeito ao agravo e alterou apenas a parte do "a requerimento do agravante", para "a requerimento do apelante".

    A afirmação não está de toda errada, já que em regra o efeito suspensivo é um efeito da própria apelação, excepcionado os casos do art. 520 e alguns casos da jurisprudência como: - Interdição; - Sentença que concede MS; - Sentença de despejo; - Ação Civil Pública.

    Porém, ao afirmar que "poderá o relator, a requerimento do apelante, suspender o cumprimento da sentença até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara", dá a entender que o efeito suspensivo não é concedido automaticamente na apelação nestes casos, a não ser que seja expressamente pedido no recurso condicionado ainda a aprovação do relator. ]

    Lembrando que este efeito ocorre por força de lei!
  • NCPC

    I) Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

    Parágrafo único. Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual.

    II ) hoje não são mais as decisões do juízo que autorizam o julgamento liminar improcedente, mas decisões dos Tribunais Superiores.

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    III) Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    II - condena a pagar alimentos;

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    VI - decreta a interdição.

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

    Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do , o relator, no prazo de 5 (cinco) dias:

    I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;


ID
577891
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a assertiva incorreta sobre processo cautelar, tendo presente o que trata o Livro III do Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)

    I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou (Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994)

    II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994)
    Faltou "a requerimento da parte"











     

  • certas
    b - 
      Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:(Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)

            I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou (Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994)

            II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.

    c  - 
      Art. 806.  Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.
    d - 
    Art. 813.  O arresto tem lugar:

            I - quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado;

            II - quando o devedor, que tem domicílio:

            a) se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente;

    e - AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE COISA - DIREITO AUTORAL - CONTRAFAÇÃO (Arts. 3º, 5º, VII, 28 e 102 da Lei 9.610/98 c/c Art. 842, §3º do CPC)

    • Fundamento da letra e:
    • e) Os direitos autorais podem ser objeto de medida cautelar de busca e apreensão
    •  Art. 842.  O mandado será cumprido por dois oficiais de justiça, um dos quais o lerá ao morador, intimando-o a abrir as portas.
      (...)

             § 3o  Tratando-se de direito autoral ou direito conexo do artista, intérprete ou executante, produtores de fonogramas e organismos de radiodifusão, o juiz designará, para acompanharem os oficiais de justiça, dois peritos aos quais incumbirá confirmar a ocorrência da violação antes de ser efetivada a apreensão.

       

  • Fundamento da letra "b":

    Art. 798. Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação. 

    Art. 799. No caso do artigo anterior, poderá o juiz, para evitar o dano, autorizar ou vedar a prática de determinados atos, ordenar a guarda judicial de pessoas e depósito de bens e impor a prestação de caução.
  • O enunciado da questão fala de Medidas Cautelares, referido no livro III do CPC, por isso a letra A está errada.
  • q capciosa essa questão
  • Muito safada essa questão
  • O enunciado fala em Livro III, portanto temos que ficar atentos ao enunciado!


ID
577894
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a assertiva incorreta sobre preparo

Alternativas
Comentários
  • Art. 19.  Salvo as disposições concernentes à justiça gratuita, cabe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até sentença final; e bem ainda, na execução, até a plena satisfação do direito declarado pela sentença.

            § 1o  O pagamento de que trata este artigo será feito por ocasião de cada ato processual.

     

             § 2o  Compete ao autor adiantar as despesas relativas a atos, cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público. 

     
  • A) CORRETA: CPC, art. 511, caput (OBS: apesar de o caput do art. 511 realmente comprovar que a assertiva A é correta, é preciso não esquecer a regra do art. 511, § 2.º, que diz que a INSUFICIÊNCIA no valor do preparo implicará deserção, se o recorrente, intimado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias)

    B) CORRETA: CPC, art. 19, 'caput';

    C) CORRETA: CPC, art. 257;

    D) CORRETA: CPC, art. 500, parágrafo único. 

    E) INCORRETA. Em verdade, cabe ao autor. CPC, art. 19, § 2.º. 

    Abraço a todos e bons estudos.
  • A) CORRETA: 
    Art. 511, CPC . No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)
    § 1o São dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal. (Parágra único renumerado pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)
    § 2o   A insuficiência no valor do preparo implicará deserção, se o recorrente, intimado, não vier a supri-lo no prazo de cinco dias. 
    (Porém prestar especial atenção a este parágrafo).
    B) CORRETA:
    Art. 19. Salvo as disposições concernentes à justiça gratuita, cabe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até sentença final; e bem ainda, na execução, até a plena satisfação do direito declarado pela sentença.
    § 1o O pagamento de que trata este artigo será feito por ocasião de cada ato processual.
    § 2o Compete ao autor adiantar as despesas relativas a atos, cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público.
    C) CORRETA:
    Art. 257. Será cancelada a distribuição do feito que, em 30 (trinta) dias, não for preparado no cartório em que deu entrada.
    D) CORRETA:
    Art. 500. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes:
    Parágrafo único. Ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior.
    E) INCORRETA.
    Art. 19. Salvo as disposições concernentes à justiça gratuita, cabe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até sentença final; e bem ainda, na execução, até a plena satisfação do direito declarado pela sentença.
    § 1o O pagamento de que trata este artigo será feito por ocasião de cada ato processual.
    § 2o Compete ao autor adiantar as despesas relativas a atos, cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público.
    Bons estudos!
  • NCPC

    art. 99,§ 7º: Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.

    (...)

    Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

    § 1º São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.

    § 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 3º É dispensado o recolhimento do porte de remessa e de retorno no processo em autos eletrônicos.

    § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.

    § 5º É vedada a complementação se houver insuficiência parcial do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, no recolhimento realizado na forma do § 4º.

    § 6º Provando o recorrente justo impedimento, o relator relevará a pena de deserção, por decisão irrecorrível, fixando-lhe prazo de 5 (cinco) dias para efetuar o preparo.

    § 7º O equívoco no preenchimento da guia de custas não implicará a aplicação da pena de deserção, cabendo ao relator, na hipótese de dúvida quanto ao recolhimento, intimar o recorrente para sanar o vício no prazo de 5 (cinco) dias.


ID
577897
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as assertivas abaixo sobre prova cível.

I - A regra do ônus da impugnação especificada dos fatos, sob pena de presunção de veracidade, não se aplica ao defensor dativo, ao curador especial e ao Órgão do Ministério Público.

II - A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudináio, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.

III - … defeso, a quem ainda não depôs, assistir ao interrogatório da outra parte.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  •  

    I- Art. 302.  Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:

    Parágrafo único.  Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público  

    II -     Art. 337.  A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.
    III -   Art. 344.  A parte será interrogada na forma prescrita para a inquirição de testemunhas.

            Parágrafo único.  É defeso, a quem ainda não depôs, assistir ao interrogatório da outra parte.

  • GABARITO: Letra E (I, II e III)

    I- CORRETA.

    Art. 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:

    I - se não for admissível, a seu respeito, a confissão;

    II - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato;

    III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

    Parágrafo único. Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.


    II- CORRETA.
    Art. 337. A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.

    III- CORRETA.

    Art. 344. A parte será interrogada na forma prescrita para a inquirição de testemunhas.

    Parágrafo único. É defeso, a quem ainda não depôs, assistir ao interrogatório da outra parte.

  • Questão desatualizada

    NCPC - Art. 341, Parágrafo único.  O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.

  • o art. 344 tb não tem correspondência no novo cpc!!!

  • Só atualizando o comentário da colega, de acordo com a Lei nº 13.718/2018:

     Ação penal

    CP, Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.  (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)

    Bons estudos!!

  • Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:

    I - não for admissível, a seu respeito, a confissão;

    II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;

    III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

    Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.

    Art. 342. Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando:

    I - relativas a direito ou a fato superveniente;

    II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;

    III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.


ID
577900
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

À luz das disposições em vigor Constituição federal ,asinale e asseriva correta

Alternativas
Comentários
  • Letra b) CORRETA
              As contribuições para financiamento da seguridade social não se sujeitam ao princípio da anterioridade do exercício financeiro, devendo ser exigidas após o decorrer de 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado.
  • a) Qualquer tributo só pode ter suas alÌquotas aumentadas por lei. (ERRADA) - Art. 153, § 1º, CF/88 - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V. b) As contribuições sociais de seguridade não se sujeitam à exigência de anterioridade de exercício (CORRETA) - Art. 195, § 6º, CF/88 - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b". c) Os Estados podem instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.(ERRADA)  Art. 149-A, CF/88 - Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. d) O empréstimo compulsório criado para custear investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional pode, face à urgência, ser exigido no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu. (ERRADA) - CF/88, Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".  e) Diante do princípio da uniformidade geográfica, é vedado à União, em qualquer caso, conceder incentivos fiscais para promover equiíÌbrio de desenvolvimento socioeconômico entre diferentes regiões do país. (ERRADA) - Art. 151, CF/88 - É vedado à União: I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
  • a - errada Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

  • Letra D: Justificativa do erro:

    O empréstimo compulsório criado para custear investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional  RESPEITA o princípio da anterioridade e da anterioridade nonagesimal , diferente dos empréstimos criados em casa de guerra ou calamidade pública, que podem ser cobrados imediatamente sem necessidade de respeito aos princípios anteriores. 
     (art. 150, III, ‘b’, CF) e a do mínimo nonagesimal (arti. 150, III, ‘c’, CF).  

ID
577903
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre medida provisória, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Sobre medida provisóia, assinale a assertiva correta. a) Não pode aumentar impostos, por ser matéria reservada à lei em sentido formal. (ERRADA) Art. 62,§ 2º, CF/88 - Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. b) Aquela que aumentar alíquota de imposto de renda e proventos de qualquer natureza só produzir· efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. (CORRETA) - Art. 62,§ 2º, CF/88 - Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. c) Pode dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União e os Municípios. (ERRADA) Art. 146, CF/88 - Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; d) Cabe-lhe regular a forma e as condições como isenções do imposto sobre serviços de qualquer natureza serão concedidas ou revogadas. (ERRADA) - Art. 156, § 3º, CF/88 - Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar: III – regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. e) Pode, em face de relevância e urgência, ser utilizada pela União para instituir empréstimo com- pulsório para atender a despesas extraordinrias decorrentes de calamidade pública. (ERRADA) - Art. 148, CF/88 - A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
  • Saber que Medida Provisória não pode tratar de matéria reservada a lei complementar.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    III - reservada a lei complementar

    c) conflitos de competência é matéria de LC;

    d) de forma geral, cabe à LC regulamentar o ISS (LC 116) -

     III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar

    e) os empréstimos compulsórios são matéria de LC.


ID
577906
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

À luz das disposições em vigor da Constuições Federal com relação ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art. 155, X, "a", da Constituição Federal, não incidirá ICMS "sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores".
  • Intessante questão, vamos lá comentar item por item e utilizando apenas um espaço para comentário:

    •  a) sua isenção implica crédito para compensação com o montante devido nas operações seguintes, salvo determinação em contrário da legislação.
    • ERRADA, de acordo com o Art. 155, § 2º, II da CF/88:
    • "§ 2.º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte: 
    • II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:
    • a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;
    • b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;"
    •  
    •  b) é vedada a adoção de alíquotas diferenciadas, em função da essencialidade dos produtos.
    • ERRADA. Vigora em relação ao ICMS o princípio da essencialidade, de acordo com o Art. 155, §2º, III, da CF/88:
    • "§ 2.º O imposto previsto no inciso II (ICMS)atenderá ao seguinte:
    • III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;"
    •  
    •  c) não incide sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento dos créditos relativos às operações e prestações anteriores.
    CORRETA, é a redação literal do Art. 155,§ 2º X, a:

            "§ 2.º O imposto previsto no inciso II (ICMS)atenderá ao seguinte:

    X - não incidirá:
            a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a      manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores"


    •  d) não incide sobre operaçõies que destinem mer-cadorias para o exterior, dependendo a manutenção e o aproveitamento dos créditos relativos às operações e prestações anteriores de autorização para tanto na legislação estadual.
    • Errada. De acordo com o Art. 155, § 2º, XI, e, caberá a União regulamentar através de Lei Complementar, e não legislação estadual.
    •  e) não incide sobre operações que destinem produtos industrializados para o exterior, excluídos os semielaborados definidos em lei 
    • Errada. De acordo com o Art. 155, §2º, X, a, haverá imunidade de ICMS os produtos industralizados para o exterior, no entanto, não há ressalva sobre os produtos semielaborados, sendo estes também inclusos na imunidade constitucional
  • Adotar como regra: o Brasil não exporta tributos.


ID
577909
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da repetição de inédito tributário assinale a assertiva correta

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art. 166 do CTN, "a restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la".
  • Artigos do CTN sobre pagamento indevido:

    Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

    I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

    II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

    III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

    Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

    Art. 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

    Parágrafo único. A restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar.

    Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:

    I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário;

    II - na hipótese do inciso III do artigo 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.

    Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

    Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.

  • a) essa disposição consta no código civil. O CTN não possui tal ressalva. Entende-se que nenhum contribuinte recolhe tributo por liberalidade, em razão da compulsoriedade.

    Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.

    Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

    I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

    II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

    III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

    c) decadencial de 5 anos para requerer administrativamente e prescricional de 2 para ajuizar ação;

    d) não capitalizáveis - trânsito em julgado.

    Art. 187. Parágrafo único. A restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar.

    e) para qualquer forma de pagamento indevido não é preciso prévio protesto para restituição.


ID
577912
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

À luz das disposições em vigor da Constituição Federal, com relação ao imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • progressividade do IPTU comporta duas modalidades: a progressividade fiscal, fundada no interesse arrecadatório do Município, e a progressividade extra-fiscal, fundada no poder regulatório do Município para ordenar as funções sociais da propriedade urbana. É a progressividade de natureza ordenatória.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/19320/progressividade-fiscal-do-iptu#ixzz28eAUqLz3
  • A progressividade fiscal está prevista no Art.156, pár. 1, I da CF - EC/29.

    A progressividade extrafiscal está prevista no art. 182, pár. 4, II da CF.
  • sempre preferi trabalhar com exemplos.
     

    no caso da progressividade fiscal, a partir da emenda 32, é possivel que o municipio institua aliquotas progressivas. ex: bairro RICO, 5%. bairro POBRE 1%.

    no caso da progressividade extrafiscal, lembrar do tradicional exemplo do art. 182 da CF, que tenta estimular o proprietário com a instituição do IPTU progressivo no tempo a sua utilização.
     
    abraços!
  • A progressividade extrafiscal está ligada à política urbana, à desapropriação.

    É a possibilidade de estipular IPTU progressivo no tempo como coerção para o aproveitamento do imóvel, sob pena de desapropriação.

    São 5 anos de progressividade e alíquotas que poderão dobrar anualmente até o máximo de 15%.

    Interessante artigo do renomado Kiyoshi Harada: https://jus.com.br/artigos/19320/progressividade-fiscal-do-iptu


ID
577915
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação à empresa A, foi, em 12.11.1996, realizado lançamento pelo não pagamento de ICMS (por fatos geradores ocorridos nos meses de julho de 1994 a setembro de 1996), acrescido de multa pela prática de infração tributria material básica, no percentual de 100%, previsto naquela data (12.11.1996) na legislação aplicável. Em 14.05.1997, tornou-se definitiva a decisão administrativa sobre a impugnação do contribuinte ao lançamento em questão. Em 14.10.1997, foi ajuizada a execução fiscal, tendo o executado sido citado em 31.10.1997, com penhora realizada em 14.11.1997, da qual o devedor foi intimado na mesma data (14.11.1997). Os embargos do devedor foram opostos em 10.12.1997 e vieram a julgamento em 14.09.1999. A Lei Estadual no 10.932, de 14.01.1997, reduziu a multa por infração tributária material básica para 60%. Diante do exposto, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • A multa retroage, caso não seja ato definitivamente julgado, nos termos do art. 106 do CTN:

      Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

             II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

            a) quando deixe de defini-lo como infração;

            b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

            c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

    obs: não há retroatividade de tributo, ainda que seja mais benéfico.

  • diz o STJ:

    EMENTA: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 106 DO CTN. RETROATIVIDADE DA
    LEI MAIS BENIGNA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. O Código Tributário Nacional,
    em seu artigo 106, estabelece que a lei nova mais benéfica ao contribuinte
    aplica-se ao fato pretérito, razão por que correta a redução da multa nos casos
    como os da espécie, em que a execução fiscal não foi definitivamente julgada.
    O referido artigo não especifica a esfera de incidência da retroatividade da lei mais
    benigna, o que enseja a aplicação do mesmo, tanto no âmbito administrativo como
    no judicial. Recurso especial provido. (REsp 295.762/RS, 2ª T., rel. Min. Franciulli
    Netto, j. 05-08-2004)
  • "(...) mesmo encerrada a esfera administrativa, ajuizada a execução fiscal, efetivada a penhora, oferecidos e rejeitados os embargos à execução, enquanto não realizada a arrematação, adjudicação ou remição, ainda não há julgamento definitivo, sendo possível a aplicação de nova legislação mais benigna". Ricardo Alexandre. Direito Tributário Esquematizado.

  • Lembrando que a proibição ao confisco é aplicada, também, às multas

    Abraços

  • FATOS GERADORES FUTUROS e PENDENTES (irretroatividade tributária)

    FATOS PRETÉRIOS: ESTRITAMENTE INTERPRETATIVO + EXCLUIR PENALIDADE ou ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO + DEIXAR DE SER INFRAÇÃO/COMINAR PENA MENOS SEVERA


ID
577918
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considere as assertivas abaixo sobre sociedade por quotas de responsabilidade limitada.

I- O sócio-gerente poder ser destituído da gerência, desde que haja aprovação pela assembléia geral representando a maioria do capital social.

II - O sócio remisso pode ser excluído da sociedade, sendo que os demais podem tomar suas quotas para si ou transferi-las para terceiros.

III - O sócio-gerente deve exercitar suas funções dentro dos objetivos sociais da sociedade com lealdade e zelo, porém não cabe ação de perdas e danos, nem de responsabilidade penal nos atos ultra vires por ele praticado.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • Comentários dos itens:
    I) INCORRETA - Código Civil, art. 1.063: O exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução.
    § 1o Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes, no mínimo, a dois terços do capital social, salvo disposição contratual diversa.
    Significa que o item foi mal formulado, pois PODE realmente ser aprovado por maioria doo capital social, mas DEVE estar disposto no contrato!
    II) CORRETA - Código Civil, art. 1.058. Não integralizada a quota de sócio remisso, os outros sócios podem, sem prejuízo do disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, tomá-la para si ou transferi-la a terceiros, excluindo o primitivo titular e devolvendo-lhe o que houver pago, deduzidos os juros da mora, as prestações estabelecidas no contrato mais as despesas.
    III) INCORRETA -
    Código Civil , art. 1.013, § 2o Responde por perdas e danos perante a sociedade o administrador que realizar operações, sabendo ou devendo saber que estava agindo em desacordo com a maioria.
    Preleciona o professor Cláudio Calo Souza, citado pelo professor Pablo Stolze sobre atos utra vires:
    Esta teoria surgiu na jurisprudência inglesa, no século XIX, segundo a qual, se o administrador, ao praticar atos de gestão, violar o objeto social (objeto-atividade e objeto-lucro) delimitado no ato constitutivo, este ato ultra vires societatis não poderá ser imputado à sociedade, sendo considerado, segundo alguns autores, inválido e, para outros autores, ineficaz. Portanto, a sociedade fica isenta de responsabilidade perante terceiros, salvo se tiver se beneficiado com a prática do ato, quando então, passará a ter responsabilidade na medida do benefício auferido
    Concluindo, na minha opinião, o gabarito deveria ser a alternativa (B)!
  • ADMINISTRAÇÃO NOMEAÇÃO DESTITUIÇÃO ADMINISTRADOR SÓCIO a) 3/4 pelo contrato social a) 2/3 pelo contrato social b) + 1/2 ato em separado b) + 1/2 ato em separado ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO a) unanimidade capital não integralizado a) 2/3 pelo contrato social b) 2/3 (quando integralizado) b) + 1/2 ato em separado  
    II- O sócio remisso pode ser excluído da sociedade, sendo que os demais podem tomar suas quotas para si ou transferi-las para terceiros.
    Sócio Remisso:
    Responsabilidade solidaria dos demais sócios pela integralização do capital
    Quebra da affectio societatis
    Os sócios podem: executar o remisso ou excluí-lo da sociedade.
    Excluindo o remisso as quotas podem ser adquiridas pelos demais sócios ou transferidas a terceiros.
     
    III - O sócio-gerente deve exercitar suas funções dentro dos objetivos sociais da sociedade com lealdade e zelo, porém não cabe ação de perdas e danos, nem de responsabilidade penal nos atos ultra vires (além do conteúdo da sociedade) por ele praticado.
    Art. 47. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.”
    Enunciado nº 219. Art. 1.015: Está positivada a teoria ultra vires no Direito brasileiro, com as seguintes ressalvas: (a) o ato ultra vires não produz efeito apenas em relação à sociedade; (b) sem embargo, a sociedade poderá, por meio de seu órgão deliberativo, ratificá-lo; (c) o Código Civil amenizou o rigor da teoria ultra vires, admitindo os poderes implícitos dos administradores para realizar negócios acessórios ou conexos ao objeto social, os quais não constituem operações evidentemente estranhas aos negócios da sociedade; (d) não se aplica o art. 1.015 às sociedades por ações, em virtude da existência de regra especial de responsabilidade dos administradores (art. 158, II, Lei n. 6.404/76).”
    A responsabilidade pessoal do administrador pode ocorrer tanto na hipótese em que se concluiu pela irresponsabilidade da pessoa jurídica (teoria ultra vires), como na hipótese em que se concluiu pela responsabilidade da pessoa jurídica (teoria da aparência ou culpa in eligendo etc). Na primeira hipótese, o administrador poderá responder por perdas e danos perante os terceiros que celebraram o contrato com a pessoa jurídica; já na segunda hipótese, a pessoa jurídica prejudicada irá pleitear as perdas e danos do seu administrador, em ação regressiva.
    REspota - "d"
  • Item I

    Pegadinha. Trata-se de sócio com incumbência de gerente,  e não de administrador. Não é caso de destituição de administrador, mas de gerente que possui a condição de sócio.


     

    Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:

    I - a aprovação das contas da administração;

    II - a designação dos administradores, quando feita em ato separado;

    III - a destituição dos administradores;

    IV - o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato;

    V - a modificação do contrato social;

    VI - a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;

    VII - a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas;

    VIII - o pedido de concordata.


    Art. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061 e no § 1o do art. 1.063, as deliberações dos sócios serão tomadas:

    I - pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V e VI do art. 1.071;

    II - pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV e VIII do art. 1.071;

    III - pela maioria de votos dos presentes, nos demais casos previstos na lei ou no contrato, se este não exigir maioria mais elevada.

  • Não entendi a explicação do Renan, continuo achando que o item 1 é falso. Alguém poderia esclarecer?

  • O sócio administrador, antes denominado sócio-gerente pelo Decreto 3.708 de
    1919, é um órgão social que gera e executa a vontade da pessoa jurídica. É
    através dele que a sociedade se faz presente. 
    http://www.trigueirofontes.com.br/artigo.php?idArtigo=43

  • Alterativas que afastam a responsabilidade, em regra, estão erradas

    Abraços

  • Atualização legislativa - nova redação dada ao § 1º do art. 1.063 do CC pela Lei 13.792/2019:

    Art. 1.063. O exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução.

    § 1º Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa.                  

  • A explicação para a resposta é que, antes da alteração do art. 1063, pela Lei 13.792/2019, tínhamos dois quóruns para a destituição dos administradores: 2/3 se fosse SÓCIO administrador NOMEADO no CONTRATO ( art. 1063, PU, antes da alteração, reforça-se); mais da metade do capital social, se fosse SÓCIO administrador NOMEADO em ATO SEPARADO ou se o administrador fosse UM TERCEIRO ( Art. 1.076, II c/c art. 1071, III, CC). Depois da alteração, os quóruns foram unificados.


ID
577921
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No caso de eleição do conselho de administração de uma sociedade anônima em que haja utilização do processo de voto múltiplo solicitada pelo representante de um grupo de acionistas minoritório com mais de 10% do capital social votante, considere as assertivas abaixo

I- Se forem cinco conselheiros, dois serão nomeados pelo grupo majoritário e dois pelo grupo minoritário e o último será nomeado pelo presidente da assembléia geral.

II - O grupo minoritário deve solicitar a instalação do processo de voto múltiplo em, pelo menos, 48 horas antes da assembléia geral.

III - Para obter-se a quantidade de votos de cada grupo na eleição para o conselho de administração, deve-se multiplicar o número de ações de cada grupo pelo número de vagas no conselho.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • I) INCORRETA  - Lei Nº6.404/ 76, art. 140:
    Art. 140. O conselho de administração será composto por, no mínimo, 3 (três) membros, eleitos pela assembléia-geral e por ela destituíveis a qualquer tempo, devendo o estatuto estabelecer:
    I - o número de conselheiros, ou o máximo e mínimo permitidos, e o processo de escolha e substituição do presidente do conselho pela assembléia ou pelo próprio conselho;
    II - o modo de substituição dos conselheiros;
    III - o prazo de gestão, que não poderá ser superior a 3 (três) anos, permitida a reeleição;
    IV - as normas sobre convocação, instalação e funcionamento do conselho, que deliberará por maioria de votos, podendo o estatuto estabelecer quorum qualificado para certas deliberações, desde que especifique as matérias.
    Parágrafo único. O estatuto poderá prever a participação no conselho de representantes dos empregados, escolhidos pelo voto destes, em eleição direta, organizada pela empresa, em conjunto com as entidades sindicais que os representem.
    II) CORRETA - Lei Nº6.404/ 76, art. 141:
    § 1º A faculdade prevista neste artigo (voto múltiplo) deverá ser exercida pelos acionistas até 48 (quarenta e oito) horas antes da assembléia-geral, cabendo à mesa que dirigir os trabalhos da assembléia informar previamente aos acionistas, à vista do "Livro de Presença", o número de votos necessários para a eleição de cada membro do conselho.
    III) CORRETA - Lei Nº6.404/ 76, art. 141:
    Art. 141. Na eleição dos conselheiros, é facultado aos acionistas que representem, no mínimo, 0,1 (um décimo) do capital social com direito a voto, esteja ou não previsto no estatuto, requerer a adoção do processo de voto múltiplo, atribuindo-se a cada ação tantos votos quantos sejam os membros do conselho, e reconhecido ao acionista o direito de cumular os votos num só candidato ou distribuí-los entre vários.
  • A sociedade em comandita por ações não tem conselho de administração, não pode ter capital autorizado e não pode emitir bônus de subscrição, ao contrário das SA.

    O conselho de administração, cuja existência não é obrigatória nas companhias fechadas, é órgão de deliberação colegiada composto por, no mínimo, 3 (três) membros, eleitos pela assembleia-geral e por ela destituíveis a qualquer tempo.

    Abraços


ID
577924
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre a Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falência e Recuperação de Empresas), assinale a assertiva incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa (E) é a INCORRETA, pois de acordo com a Lei de Falências (Lei Nº 11.101/ 05), o § 2o de seu art. 36 diz que:
    § 2o Além dos casos expressamente previstos nesta Lei, credores que representem no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor total dos créditos de uma determinada classe poderão requerer ao juiz a convocação de assembléia-geral.
  • a - Art. 27. O Comitê de Credores terá as seguintes atribuições, além de outras previstas nesta Lei: I – na recuperação judicial e na falência:

            a) fiscalizar as atividades e examinar as contas do administrador judicial;
    b -
     Art. 61. Proferida a decisão prevista no art. 58 desta Lei, o devedor permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano que se vencerem até 2 (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial.       § 1o Durante o período estabelecido no caput deste artigo, o descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano acarretará a convolação da recuperação em falência, nos termos do art. 73 desta Lei.


    Art. 73. O juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial:

            I – por deliberação da assembléia-geral de credores, na forma do art. 42 desta Lei;

            II – pela não apresentação, pelo devedor, do plano de recuperação no prazo do art. 53 desta Lei;

            III – quando houver sido rejeitado o plano de recuperação, nos termos do § 4o do art. 56 desta Lei;

            IV – por descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação, na forma do § 1o do art. 61 desta Lei.

          

  • d -  Art. 1o Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.

           

  • No meu ponto de vista, e fundado respaldo na lei de falencia 11.101/05, podemos averiguar que:

    Art.55 - Qualquer CREDOR poderá manifestar ao juiz sua objeção ao plano de recuperação judicial no prazo de 30 dias contado da publicação da relação de credores de que trata paragrafo 2º do art. 7º desta lei.
    Art. 56 - Havendo objeção de qualquer credor ao plano de recuperação judicial, o juiz convocará a assembleia-geral de credores para deliberar sobre o plano de recuperação.

    A alternativa errada perante o gabarito é a de letra E, porém, no meu ponto de vista, possuí mais de uma alternativa errada, que a letra D, tbm estaria incorreta, pois "À semelhança da sociedade empresaria, o empresario individual..", nao perece SEMELHANÇA  na lei de falência, somento sociedade empresaria de pessoa juridica, e empresario individual este de pessoa fisica, porém, desde que exerça atividades empresariais, quando falamos em SEMELHANÇA, abrangimos um mundo muito maior do que imaginamos, no significado da palavra.
    Espero ter colaborado.
  • Tenho um crédito de R$ 10,00 e posso convocar a ASSEMBLÉIA???
    Para os que desejam conseguir apenas o mínimo ajuda muito pensar dessa maneira.

  • Quanto à letra C, o que se entende por "parte significativa dos seus credores ao plano de recuperação"?

    A assertiva diz: "A homologação obrigatória, na recuperação extrajudicial, se dar quando o devedor conseguir obter a adesão de parte significativa dos seus credores ao plano de recuperação". Pois bem, Veja agora o que diz o artigo 163, caput, e o seu par. 1o.:

     

     Art. 163. O devedor poderá, também, requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial que obriga a todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais de 3/5 (três quintos) de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos.

     § 1o O plano poderá abranger a totalidade de uma ou mais espécies de créditos previstos no art. 83, incisos II, IV, V, VI e VIII do caput, desta Lei, ou grupo de credores de mesma natureza e sujeito a semelhantes condições de pagamento, e, uma vez homologado, obriga a todos os credores das espécies por ele abrangidas, exclusivamente em relação aos créditos constituídos até a data do pedido de homologação.

     

    Não está no mínimo estranha a assertiva? Me corrijam se eu estiver errado, por favor. 

  • Verdade, deixa nós colocarmos parte significativa para ver se aceitam!

  • Perfeito seu comentário, Sérgio Júnior.

     

     

    Como o enunciado (quem manda na questão!) claramente menciona que, "sobre a Lei nº 11.101/2005 ..." deveria ser marcada a incorreta, a alternativa C deveria ter adotado a literalidade do art. 163. "Adesão de parte signifcativa" é uma coisa, e "credores que representem mais de 3/5" é outra!

     

     

    Se eventualmente o enunciado tivesse falado em "falência e recuperação judicial, extrajudicial etc" (generalizando), sem especificar a lei de regência, acredito que daria para chegar a essa interpretação, porém, s.j.m., não é o caso.

     

  • "independentemente" e concurso público não combinam

    Abraços

  • Todos os artigos serão baseados na lei 11.101

    A)(Certa) O Comite é um órgão consultivo e de fiscalização da recuperação judicial e pode ser constituído por qualquer classe de credores da sociedade.

    *art. 26 - O Comitê de Credores será constituído por deliberação de qualquer das classes de credores na assembléia geral e terá a seguinte composição

    B)(Certa) A convolação em falência se dará, entre outras hipóteses, no caso de a sociedade empresaria não cumprir o plano homologado ou aprovado pelo juiz

    *art. 73,II - O juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial pela não apresentação, pelo devedor, do plano de recuperação no prazo do art. 53 desta Lei;

    C (correta) homologação obrigatória, na recuperação extrajudicial, se dar quando o devedor conseguir obter a adesão de parte significativa dos seus credores ao plano de recuperação.

    *Art. 163. O devedor poderá, também, requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial que obriga a todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais de 3/5 (três quintos) de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos.

    *Existem 2 tipos de homologações: uma quando todos os credores aprovam; e a outra quando boa parte (3/5) concorda com o pedido

    D (correta) À semelhança da sociedade empresária, o empresário individual está sujeito à falência e pode pleitear recuperação judicial, atendidos os respectivos pressupostos.

    *Podem requerer a rec. judicial: sociedade empresária, EIRELI, empresário individual

    *Não podem requerer: empresa pública, sociedade de economia mista, instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores; de acordo com o art.2º da lei.

    E(errada) Tem legitimidade para convocar a assembléia de credores, além do juiz, qualquer credor legalmente admitido, independentemente do valor de seu crédito.

    *Eis aqui uma pegadinha frequente em questões de concurso. APENAS o JUIZ convoca a Assembleia Geral. O ADM. JUDICIAL, COMITÊ DE CREDORES e CREDORES COM + 25% do total dos créditos podem apenas REQUER a CONVOCAÇÃO



  • REDAÇÃO DESATUALIZADA.

    SEGUE NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.465/2017

    Art. 10. As áreas urbanas com mais de duzentos e cinqüenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

    Art. 10. Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.                 


ID
577927
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considere as assertivas abaixo relativas à prescrição da ação cambial.

I- Prescreve em um ano a ação dos endossantes uns contra os outros ou contra o sacador, a contar do dia em que o endossante pagou a letra ou em que ele próprio foi acionado.

II - Prescreve em um ano a contar da data do protesto feito em tempo útil ou da data do vencimento, quando se tratar de letra que contenha cláusula sem despesas, a ação cambial do portador contra os endossantes e contra o sacador e seus avalistas.

III - Prescreve em cinco anos, a contar do vencimento do tÌtulo, a ação cambial contra o aceitante e seus avalistas.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • III) INCORRETA - Decreto Nº 2.044/ 1908:
    Art. 52. A ação cambial, contra o sacador, aceitante e respectivos avalistas, prescreve em cinco anos. ===> Até aí ela está certa!
    (...)
    Art. 53. O prazo da prescrição é contado do dia em que a ação pode ser proposta; para o endossador ou respectivo avalista que paga, do dia desse pagamento. ===> Aí está o ERRO!

    VER COMENTÁRIO ABAIXO!!!
  • São dois os diplomas legais que regem a letra de câmbio, a Lei Saraiva (DECRETO Nº 2.044/1908.) e a Lei Uniforme de Genebra (Decreto Nº 57.663/1966).
    Como a Lei Uniforme de Genebra é posterior à Lei Saraiva, esta restou revogada tacitamente nos pontos conflitantes com aquela, por ser mais nova (lei posterior revoga a anterior). E, a Lei Saraiva e a Lei Uniforme de Genebra são conflitantes no que diz com o prazo de prescrição. Por isso, acho que a questão deva ser resolvida com base na Lei Uniforme de Genebra:
    Art. 70 - Todas as ações contra ao aceitante relativas a letras prescrevem em três anos a contar do seu vencimento. (Item III incorreto)
    As ações ao portador contra os endossantes e contra o sacador prescrevem num ano, a contar da data do protesto feito em tempo útil ou da data do vencimento, se se trata de letra que contenha cláusula "sem despesas". (Item II correto)
    As ações dos endossantes uns contra os outros e contra o sacador prescrevem em seis meses a contar do dia em que o endossante pagou a letra ou em que ele próprio foi acionado. (Item I incorreto)
    (http://www.bcb.gov.br/pre/leisedecretos/Port/dec57663.pdf)
  • Obrigado Arnesto pelo seu comentário. Realmente a Lei Nº 2.044/ 1908 não está totalmente ativa. A LUG (Lei Uniforme de Genebra) -Decreto n° 57.663 de 24 de janeiro de 1966 - é que deve ser seguida!
    Valeu mesmo!
    Bons estudos!
    Leo
  • GABARITO LETRA B

    Conforme a LUG:

    Art. 70. Todas as ações contra o aceitante relativas a letras prescrevem em 3 (três) anos a contar do seu vencimento.

    As ações do portador contra os endossantes e contra o sacador prescrevem num ano, a contar da data do protesto feito em tempo útil, ou da data do vencimento, se trata de letra que contenha cláusula "sem despesas".

    As ações dos endossantes uns contra os outros e contra o sacador prescrevem em 6 (seis) meses a contar do dia em que o endossante pagou a letra ou em que ele próprio foi acionado.


ID
577930
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito da Lei nº 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial), assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • a)  CORRETA. Art. 22. O pedido de patente de invenção terá de se referir a uma única invenção ou a um grupo de invenções inter-relacionadas de maneira a compreenderem um único conceito inventivo.
    b) INCORRETA.
     Art. 18. Não são patenteáveis: I - o que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde públicas;(...)
    c) INCORRETA. 
     Art. 29. O pedido de patente retirado ou abandonado será obrigatoriamente publicado.
    d) INCORRETA. 
      Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.
    e) INCORRETA. 
    Art. 225. Prescreve em 5 (cinco) anos a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial.
  • Nada pode ser contrário à moral, aos bons costumes e à segurança

    Abraços

  • Vale lembrar informativo 666 STJ/ 2020

    A renúncia ao registro não enseja a perda do objeto da ação que veicula pretensão de declaração de nulidade da marca.

    (...)Ocorre que, posteriormente ao ajuizamento da ação, houve requerimento junto ao INPI de renúncia do registro marcário, o qual foi homologado pela autarquia federal e publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI), ensejando a extinção da marca mista correspondente.

    Como é cediço, a renúncia total é uma das formas de extinção do registro marcário, conforme expressamente prevê a norma do art. 142, II, da Lei 9.279/96.

    Nesse contexto, portanto, é que não comporta acolhida a tese da perda superveniente do objeto da ação de nulidade do registro, uma vez que os efeitos decorrentes da eventual procedência do pedido de nulidade não são os mesmos daqueles advindos da renúncia ao registro correspondente.

     Vale destacar, por fim, que o próprio art. 172 da LPI, ao tratar do processo administrativo de nulidade, estabelece que nem mesmo a extinção do registro marcário impede o prosseguimento deste, de modo que destoaria do razoável impedir a tramitação da ação judicial movida com idêntico objetivo.

    FONTE;iNFORMATIVO STJ SITE https://scon.stj.jus.br/SCON/SearchBRS?b=INFJ&tipo=informativo&livre=@COD=%270666%27. Acesso em 09/06/2020


ID
577933
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre protesto, considere as assertivas abaixo.

I- A legislação vigente exime o tabelião de protesto da responsabilidade de investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade do título ou documento de dívida, responsabilizando-o apenas pela observância dos seus caracteres formais que obstam o registro do protesto.

II - Segundo o caput do art. 21 da Lei nº 9.492/1997, o protesto será tirado por falta de pagamento, de aceite ou de devolução. No caso de duplicata ou triplicata encaminhada a protesto, aceita ou não, depois de vencida, o protesto ser· necessariamente por falta de pagamento.

III - Para o cancelamento do registro do protesto, na hipótese de protesto em que tenha figurado apresentante por endosso-mandato, será necessária, além da declaração de anuência passada pelo credor-endossante, a do apresentante-mandatário.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • O inciso I encontra-se CORRETO de acordo com o art. 9º da Lei nº 9.492/1997:
    Art. 9º Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.
    O inciso II está CORRETO conforme o artigo 21 da Lei nº 9.492/1997 e seus parágrafos:
    Art. 21. O protesto será tirado por falta de pagamento, de aceite ou de devolução.
    § 1º O protesto por falta de aceite somente poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para o aceite ou a devolução.
    § 2º Após o vencimento, o protesto sempre será efetuado por falta de pagamento, vedada a recusa da lavratura e registro do protesto por motivo não previsto na lei cambial.

    Já o inciso III está INCORRETO conforme o artigo 26 da Lei nº 9.492/1997 e seus parágrafos:
    Art. 26. O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada.
    § 1º Na impossibilidade de apresentação do original do título ou documento de dívida protestado, será exigida a declaração de anuência, com identificação e firma reconhecida, daquele que figurou no registro de protesto como credor, originário ou por endosso translativo.
    § 2º Na hipótese de protesto em que tenha figurado apresentante por endosso-mandato, será suficiente a declaração de anuência passada pelo credor endossante.
    § 3º O cancelamento do registro do protesto, se fundado em outro motivo que não no pagamento do título ou documento de dívida, será efetivado por determinação judicial, pagos os emolumentos devidos ao Tabelião.

    § 4º Quando a extinção da obrigação decorrer de processo judicial, o cancelamento do registro do protesto poderá ser solicitado com a apresentação da certidão expedida pelo Juízo processante, com menção do trânsito em julgado, que substituirá o título ou o documento de dívida protestado.
    § 5º O cancelamento do registro do protesto será feito pelo Tabelião titular, por seus Substitutos ou por Escrevente autorizado.
    § 6º Quando o protesto lavrado for registrado sob forma de microfilme ou gravação eletrônica, o termo do cancelamento será lançado em documento apartado, que será arquivado juntamente com os documentos que instruíram o pedido, e anotado no índice respectivo.
  • A lei 9492 no art. 26, §4º não expressa que deverá ter anuência do apresentante-mandatário. Por isso, diria que apenas a alternativa A estaria correta.

  • Tem caído muito o seguinte

    Artigo 17, § 1º da Lei 9.492/97: O título do documento de dívida cujo protesto tiver sido sustado judicialmente só poderá ser pago, protestado ou retirado com autorização judicial.

    Abraços