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Prova VUNESP - 2014 - PGM - SP - Procurador do Município


ID
1381282
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para atingir o bem comum, o Estado se estrutura para exercer o poder político. Nesse sentido, seguindo o conceito de Forma de Estado, a organização pode ser

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Bizú sobre formas de estado:

    Forma de Estado  --> Federalismo (F.E)


    Demais alternativas
    A) Forma de Governo
    B) Forma de Governo
    D) Regime de Governo
    E) Sistema de governo

    bons estudos

  • Forma de Estado: FEDERAÇÃO

    Forma de Governo: República

    Sistema de Governo: Presidencialismo

    Regime de Governo (ou Regime Político): Democracia


  • RESPOSTA : C
    A forma de Estado é imanente à maneira como o poder é exercido; 
    Divide-se em Unitário e Federado (descentralizado);
    Na FEDERAÇÃO é vedada a secessão, ou seja, não pode ocorrer a separação, mas ocorre a junção de entes autônomos;
    A formação do Brasil (antes unitário), por exemplo, ocorreu por DESAGREGAÇÃO, movimento CENTRÍFUGO (DE DENTRO PARA FORA);
    É considerada cláusula pétrea, explícita, segundo o art. 60, parágrafo 4, I, CF;
  • - UNITÁRIO: poder enraizado num único ente intra-estatal (centralização de poder); admite divisões internas para fins de administração, mas sempre subordinado ao poder central;

    –é uma desconcentração (sem autonomia);

    –classificação (Lenza):

    • puro:  absoluta centralização (não tem ex. histórico);
    • descentralizado administrativamente: concentra tomada de decisão política no Governo Nacional, mas descentraliza a execução das decisões, criam-se pessoas para – em nome do governo – executar e administrar essas decisões;
    • descentralizado administrativamente e politicamente: (mais freqüente) ao executar as decisões tomadas pelo governo central as pessoas têm certa autonomia política para decidir no caso concreto

    Federação: Conceito: para Jellineko federalismo é a unidade na pluralidade; no federalismo há uma repartição vertical de poder, pois o Estado Federal forma-se pelo conjunto de entidades autônomas que aderiram a um vínculo indissolúvel, integrando-o, havendo uma descentralização de poder; para José Afonso da Silva caracteriza-se pela união de coletividades  dotadas de autonomia político-constitucional, autonomia federativa;


  • meu amigo... esse RENATO ja deve ter PASSADO NO CONCURSO DA NASA!

  • ... e ter escolhido a NASA por influencia do Prof. Eduardo Sabbag.

  • kkkkk Pode crer o cara está em tudo...rsrs

  • kkkkk.... o Renato é o cara... ele so respondeu 

    Questões

    Resolvidas (23382)

    oO

  • Renato continue assim sempre prestativo seus comentários já ajudaram muitas pessoas 

  • Meio bizarro, mas vai.

    No Brasil...

    - A REPÚBLICA é FOGO, ou seja, a FOrma de GOverno é REPUBLICAno (mas já foi monárquico)

    - enquanto que (NÃO, rs) SIGO a PRESIDENTE, logo, o nosso SIstema de GOverno é PRESIDENcialista (mas alguns políticos querem que seja parlamentarista, loucos!)

    - e por fim, FOR EST FEDE (Sim, do Forest Gump); destaca-se que a FORma de ESTado é a FEDEração (mas poderia ser unitária)

  • Em relação ao conceito de Forma de Estado, a organização pode ser: Estado Unitário ou Estado Federal.

    O Estado Unitário é a forma de Estado na qual não há uma distribuição geográfica do poder político em função do território. Nesses termos, há um polo central distribuidor e emanador de normas, não existindo uma subdivisão do Poder que irá se apresentar estruturalmente enraizado no polo central.

    Já o Estado Federal é aquela forma de Estado em que há distribuição geográfica do poder político em função do território, na qual um ente é dotado de soberania e os outros entes de autonomia.

    A alternativa correta é a letra “c”.

    Fonte:

    FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 3ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.


  • Sensacional, Thiago Correia! Nunca mais vou esquecer ou confundir! Valeu demais! Show!

  • Sempre levei comigo uns bizus que aprendi faz tempo...Espero ajudar a galera: 1 - Pra saber o regime de governo lembre assim: regime é coisa do DEMO, ou seja, DEMOCRACIA = Regime de governo.. 2- Forma de estado = federação ( lembrar das inicias de cada palavra F e E) 3 - Forma de governo = República ( botar na cabeça : FOGO na REPÚBLICA ).. 4 - Sistema de governo = presidencialismo ( ambos tem SI)
  • FORMA DE ESTADO - FEDERAÇÃO

  • A questão não quer saber a Forma de Estado Brasileiro.

    Ela quer saber se você conhece as formas de Estados que um país pode exercer o poder político.

    Sendo assim, veja:

     

    Formas de Estado = Federado ou Unitário

    - Brasil adotou a forma Federada.

     

    Formas de Governo = Republicano ou Monarquia

    - Brasil adotou a forma Republicana = res (coisa) pública (povo) = coisa do povo.

     

    Sistemas de Governo = Presidencialismo ou Parlamentarismo

    - Brasil adotou o Presidencialismo.

  • LETRA C CORRETA

     

    "O Estado Fede" -> Forma de Estado Federal

  • O Estado fede!

    A República é fogo!

    O presidente é sistemático!

    E o regime é democrático!

    --------------------------------------------------

    Forma de Estado: Federação

    Forma de Governo: República

    Sistema de Governo: Presidencialismo

    Regime de Governo: Democracia

    Aprendi em um aulão do Alfacon, mas infelizmente não me lembro do nome do professor.

  • Galera, acertei mais essa... MACETE.

    1) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA ( NA FEDERAÇÃO);

    2) FORMA DE GOVERNO - REPUBLICANO (FO GO NA REPÚBLICA);

    3) SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISMO (SI GO O PRESIDENTE);

    4) Forma de Aquisição ao Poder ou REGIME - DEMOCRÁTICO (REGIME É DEMOCRÁTICO: FAZ QUEM QUER!)

    OBS: FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA (FÉ NA FEDERAÇÃO)=FORMAÇÃO DA FEDERAÇÃO É = CENTRÍFFFUGO.

  • A forma de Estado é uma escolha central para a estruturação do país e nos permite responder o questionamento referente à existência ou não de descentralização no exercício do poder político em razão de um determinado território. As duas formas típicas são: a unitária e a federada. Portanto, pode assinalar a letra ‘c’.

    Gabarito: C

  • Para acabar de uma vez por todas com qualquer dúvida:

    Forma de Governo - República ou Monarquia

    Sistema de Governo - Presidencialismo ou Parlamentarismo

    Forma de Estado - Unitário ou Federado e, para alguns doutrinadores, a confederação também pode ser considerada

  • ITEM C!

    A forma de estado pode ser unitária (não é o nosso caso) ou federado (ex: RFB).

    A) Unitária (ESTADO SIMPLES):

    RESUMÃO Poder centralizado - exercício do poder político concentrado em um único ponto.

    PS** pode haver descentralização na administração, por meio de delegação.

    B) Federado (ESTADO COMPOSTO):

    RESUMÃO Poder descentralizado - entidades (exemplo: estados - membros, municípios..) exercem poderes políticos próprios.


ID
1381285
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O poder constituinte derivado, com força de modificar a Constituição Federal de 1988, pode ser considerado como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    É secundário porque não inaugura um novo ordenamento jurídico; é condicionado porque possui formas pré-estabelecidas de manifestação (ex: emendas à CF); e; é limitado porque possui limites previstos na própria CF, tais como são as cláusulas pétreas.

  • ele está condicionado a várias circunstancias, tais como; materiais, formais, procedimentais....


    não pode ser primário, uma vez que esse é PODER CONST. ORIGINÁRIO, logo, o referido na questão, Poder Constituinte Derivado Decorrente é secundário.

  • Derivado

    CONCEITO: segundo grau, secundário, o poder de alterar a constituição e instituir coletividades, altera a CF por revisões constitucionais

    CARACTERÍSTICAS: secundário, limitado, condicionado (já que só pode se manifestar com os procedimentos estabelecidos pelo originário, sob pena de vicio de inconstitucionalidade)



  • secundário e condicionado.

  • Poder Constituinte DERIVADO é:

    limitado

    condicionado

    secundário

     

     

  • Conforme as característica do Poder Constituinte Originário abaixo descritas, podemos dizer que o poder constituinte Derivado é:

    Secundário, dependente, condicionado e limitado.

    "Segundo Gilmar Mendes e Paulo Branco, o Poder Constituinte Originário, “está apto para se manifestar a qual-

    quer momento”.

    Podem ser enumeradas as seguintes características:

    a) inicial: instaura uma nova ordem jurídica, rompendo com a ordem jurídica anterior;

    b) autônomo: a estruturação da nova Constituição será determinada autonomamente, por quem exercer o poder constituinte originário;

    c) incondicionado e soberano: não tem de se submeter a qualquer forma prefixada de manifestação;

    d) ilimitado juridicamente: ele não tem de respeitar os limites postos na Constituição an-

    terior. É exatamente daí que vem a afirmação segundo a qual não se pode invocar direito adquirido à época da Constituição anterior perante o novo texto constitucional."


ID
1381288
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao processo legislativo de emenda à Constituição, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A reforma constitucional está sujeita a limitações expressas ou tácitas, sendo as expressas aquelas previstas no Art. 60§4 da CF, e as implícitas aquelas decorrentes da titularidade do poder constituinte originário (Povo), titularidade do poder constituinte derivado (eleitos pelo povo) e os procedimentos de reforma e revisão constitucional.
    No que tange a esse último aspecto, o processo de revisão constitucional apresenta apenas aplicabilidade única (e não a cada 5 anos como preve a letra D)

    Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral

    por fim, com a limitação material implícita do procedimento de reforma e revisão constitucional, veda-se o instituto da Dupla Revisão.

    bons estudos

  • A revisão na Constituição  Federal ocorreu em 1993, ou seja, cinco anos após a promulgação da Constituição de 88. Por sessão unicameral e maioria absoluta dos votos do Congresso Nacional.  

  • Quanto a letra "D".


    Se sessão é unicameral, não há de se falar em aprovação nas duas casas, e sim uma aprovação única no congresso nacional.

  • os limites materiais implícitos são aqueles contidos e identificados ao longo do texto constitucional, decorrentes dos princípios, do regime, da forma de governo adotados. Para Bonavides (2001, p.178) tais limitações “ são basicamente aquelas que se referem a extensão da reforma, à modificação do processo mesmo de revisão e a uma eventual substituição do poder constituinte derivado pelo poder constituinte originário.”

    Silva (2009, p.68) demonstra-as, com base em Nelson de Souza Sampaio, são elas:

    “- as concernentes ao titular do poder constituinte, pois uma reforma constitucional não pode mudar o titular do poder que cria o próprio poder reformador;

    - as referentes ao titular do poder reformador, pois seria despautério que o legislador ordinário estabelecesse novo titular de um poder derivado só da vontade do constituinte originário;

    - as relativas ao processo da própria emenda, distinguindo-se quanto à natureza da reforma, para admiti-la quando se tratar de tornar mais difícil seu processo, não aceitando quando vise atenuá-lo

  • GABARITO C)

    Outro erro da alternativa D: o poder constituinte derivado revisor se sujeita às mesmas limitações MATERIAIS e IMPLÍCITAS do constituinte derivado reformador.

  • c) as emendas à Constituição estão sujeitas às denominadas limitações implícitas ao poder constituinte derivado.

     

    Limites Materiais Implícitos

    Titularidade do poder

    Processo de elaboração de emenda

    Sistema presidencialista de governo

    Forma republicana de governo

    Fundamentos da RFB

    Objetivos da RFB

    Mecanismos da democracia direta

    Ministério Público - Haja vista que dentre as atribuições do MP está a guarda do princípio democrático, não podendo ser suprimido da CF.

    O rol de cláusulas pétreas (art. 60, §4º, CF)

     

    FONTE: COLABORADOR DO QC

     

    Não há dúvida de que, em face do novo sistema constitucional, é o S.T.F. competente para, em controle difuso ou concentrado, examinar a constitucionalidade, ou não, de emenda constitucional impugnada por violadora de cláusulas petreas explícitas ou implícitas. (STF - ADI: 829 DF , Relator: MOREIRA ALVES, Data de Julgamento: 14/04/1993, TRIBUNAL PLENO, Data de Publicação: DJ 16-09-1994 PP-24278 EMENT VOL-01758-01 PP-00062 RTJ VOL-00156-02 PP-00451)

  • e) as chamadas cláusulas pétreas, constantes do art. 60, § 4.º, da Constituição, podem ser superadas mediante procedimento especial, denominado pela doutrina de dupla revisão.

     

    LETRA E- ERRADA -

     

    No Supremo Tribunal Federal prevalece o entendimento ora defendido no sentido da impossibilidade da dupla revisão: “Ao Poder Legislativo, federal ou estadual, não está aberta a via da introdução, no cenário jurídico, do instituto da revisão constitucional." (ADI 1.722-MC, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 10-12-1997, Plenário, DJ de 19-9-2003.) "Emenda ou revisão, como processos de mudança na Constituição, são manifestações do poder constituinte instituído e, por sua natureza, limitado. Está a 'revisão' prevista no artigo 3º do ADCT de 1988 sujeita aos limites estabelecidos no parágrafo 4º e seus incisos do artigo 60 da Constituição. O resultado do plebiscito de 21 de abril de 1933 não tornou sem objeto a revisão a que se refere o artigo 3º do ADCT. Após 5 de outubro de 1993, cabia ao Congresso Nacional deliberar no sentido da oportunidade ou necessidade de proceder à aludida revisão constitucional, a ser feita 'uma só vez'" (ADI 981-MC, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 17-3-1993, Plenário, DJ de 5-8-1994.).

  • Comentário sobre a alternativa B:

    b)o sistema jurídico admite apenas limitações expressas, que são classificadas pela doutrina como limitações materiais, formais e instrumentais.

    O sistema jurídico admite tanto limitações expressas, como as limitações implícitas.

    • limitações implícitas: não pode haver mudança nos legitimados à propositura de PEC e não se admite procedimento da dupla revisão (primeiro mexe no artigo 60, retirando as limitações explícitas, e depois mexe o que elas protegiam.)
    • Limitações expressas: formais (procedimento) e materiais (cláusulas pétras).

ID
1381291
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A interpretação conforme a Constituição é um princípio que se situa no âmbito do controle da constitucionalidade, sendo que o Supremo Tribunal Federal, ao analisar a norma objeto da ação e lhe dar interpretação conforme a Constituição,

Alternativas
Comentários
  • Reserva de PlenárioDescrição do Verbete: O artigo 97 da Constituição Federal de 1988 estabelece que: somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais (TJ's) declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Diversos tribunais possuem órgãos fracionários (Turmas, Seções, Câmaras etc...) e, em regra, a composição destes órgãos julgadores se dá em número bem inferior a composição total da Corte. Portanto, é praticamente impossível que estes órgãos consigam reunir a maioria absoluta dos membros do tribunal para declarar a inconstitucionalidade de uma norma (exceção da Corte Especial do STJ). Entretanto, como salienta o jurista Pedro Lenza, a fim de preservar o “princípio da economia processual, da segurança jurídica e na busca da desejada racionalização orgânica da instituição judiciária brasileira, vem-se percebendo a inclinação para a dispensa do procedimento do art. 97 toda vez que já haja decisão do órgão especial ou pleno do tribunal, ou do STF, o guardião da Constituição sobre a matéria”. Súmula Vinculante 10 A importância de se observar a cláusula de reserva de Plenário para que a declaração de inconstitucionalidade seja válida foi recentemente ressaltada pela Suprema Corte na edição da Súmula Vinculante nº 10: VIOLA A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (CF, ARTIGO 97) A DECISÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE TRIBUNAL QUE, EMBORA NÃO DECLARE EXPRESSAMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO, AFASTA SUA INCIDÊNCIA, NO TODO OU EM PARTE.


    Fonte - STF http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=R&id=471

  •  Exceções à reserva de Plenário

    Em algumas situações, o órgão fracionário menor poderá exercer atividades típicas da jurisdição constitucional, emitindo juízos sobre a compatibilidade ou não de uma lei em face da constituição, independentemente de remessa do tema ao plenário do Tribunal. Vejamos:

    a) Normas anteriores à constituição: nesse caso, o órgão fracionário  menor declarará que a lei ou ato normativo foram revogados ou não recepcionados pela nova ordem constitucional.

    b) Interpretação conforme a constituição: nessa situação, há o reconhecimento de que a lei é constitucional, desde que interpretada em certo sentido que a compatibilize com a Carta Magna.

    c) Existência de pronunciamento do plenário ou da corte especial do tribunal, bem como do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão (art. 481, parágrafo único, do CPC).

    (fonte: https://franciscofalconi.wordpress.com/2011/06/19/o-controle-difuso-nos-tribunais-analise-da-reserva-de-plenario-art-97-da-cf/)

  • A cláusula de reserva de plenário (full bench) está prevista no art. 97 da Constituição Federal, que preconiza: “Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público."

    Observa-se, pela literalidade do dispositivo, que referida cláusula só se aplica para a DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, não havendo que ser observada na declaração de constitucionalidade e, muito menos, quando o STF confere interpretação conforme a Constituição.

  • Justificativa para o acerto da "d": "O STF exerce, por excelência, o controle difuso de constitucionalidade, quando do julgamento do recurso extraordinário, tendo os seus colegiados fracionários competência regimental para fazê-lo sem ofensa ao art. 97 da CF" ( RE 361.829-ED, Re. Min. Ellen Gracie, j. 02.03.2010, 2ª Turma, DJE de 19/03/201). 

  • A cláusula de reserva de plenário, deve ser observada não apenas no controle difuso, mas também no concentrado, sendo que neste a Lei n. 9.868 /99 exigiu o quorum de maioria absoluta também para a hipótese de declaração de constitucionalidade.

    A observância da cláusula da reserva de plenário não é necessária na hipótese de reconhecimento da constitucionalidade (princípio da presunção de constitucionalidade das leis), inclusive em se tratando de interpretação conforme, e não se aplica às decisões de juízes singulares, das turmas recursais dos juizados especiais , nem ao caso de não-recepção de normas anteriores à Constituição.

  • QUESTÃO DE LÓGICA:

     

    A Reserva do Plenário foi construída para fins de declaração de inconstitucionalidade. Observem que a interpretação conforme a Constituição objetiva "salvar" a norma, logo aquele preceito é dispensável, em face da preservação da constitucionalidade do objeto posto em análise.

  • Declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto e interpretação conforme a Constituição: ocorre a primeira quando há declaração de inconstitucionalidade parcial de norma, mas em virtude da impossibilidade de reduzir seu texto, nada é modificado, todavia, a aplicação da norma, em relação a determinados casos e períodos, é modificada. Já a interpretação conforme a Constituição tem espaço quando uma disposição legal comporta mais de uma interpretação e se constata, ou que alguma dessas interpretações é inconstitucional, ou que somente uma delas está de acordo com a CF (nesta situação, não é necessário observar-se a reserva de plenário).

  • GABARITO: D

  • Só para completar o que o Flaviano disse:

    também não se aplica a cláusula de reserva de plenário aos juizados, tendo em vista que turma recursal não é tribunal.

  • não há reserva de plenário para a aplicação do princípio da interpretação conforme, pois este objetiva declarar a CONSTITUCIONALIDADE da norma (encontrando uma intepretação que esteja de acordo com a CRFB/88); enquanto que a reserva de plenário se dá nos casos de DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE

  • GABARITO: D

    A cláusula de reserva de plenário (full bench) é um requisito para que lei ou ato normativo do Poder Público seja declarado inconstitucional, qual seja o voto da maioria absoluta dos membros do tribunal, conforme o art. 97 da Constituição Federal.

    Marcelo Novelino leciona que:

    A observância da cláusula da reserva de plenário não é necessária na hipótese de reconhecimento da constitucionalidade (princípio da presunção de constitucionalidade das leis), inclusive em se tratando de interpretação conforme, e não se aplica às decisões de juízes singulares, das turmas recursais dos juizados especiais, nem ao caso de não-recepção de normas anteriores à Constituição.

    A inobservância desta cláusula, salvo no caso das exceções supramencionadas, acarreta a nulidade absoluta da decisão proferida pelo órgão fracionário.

    Sobre o assunto é muito importante conhecer a literalidade da Súmula Vinculante 10:

    Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

  • PARTE 2 DA QUEST]AO: O que a declaração parcial de nulidade sem redução de texto possui em comum com a interpretação conforme a Constituição?

    OUTRA FORMA DE DIFERENCIAR AS DUAS TÉCNICAS DE INTERPRETAÇÃO, estava no comentário do coleguinha Caio Fragoso na Q514861, senão vejamos: A declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto só é usada quando não for possível retirar o texto do sistema, quer dizer, quando a retirada do texto considerado inconstitucional do sistema acarretar situação indesejada juridicamente. No caso em tela, TJ/RS controlar a constitucionalidade de lei federal: situação indesejada (impossível) juridicamente. Aí a declaração sem redução de texto considera a norma inconstitucional apenas com relação a determinadas categorias (ex.: professores; restringindo o âmbito de incidência da norma apenas a esfera federal, não atingindo a esfera estadual (no caso da questão)). Isto é, com relação aos professores a lei é considerada inconstitucional, mas com relação às demais categorias porventura atingidas pela norma, não. A lei continua plenamente válida para todas as categorias, exceto para o magistério público estadual. Assim, na declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto não há nenhuma interpretação possível que torne a lei compatível com a CF em relação aquele grupo de pessoas, por isso apenas em relação a eles é tida por inconstitucional, permanecendo, contudo, no sistema e com toda a sua força normativa (só não incidindo para o grupo citado).

    Na interpretação conforme a constituição há duas situações: em uma verifica-se que algumas interpretações dadas àquela lei ou ato normativo são inconstitucionais; em outra verifica-se que de todas as interpretações suscitadas até o momento apenas uma é constitucional. No primeiro caso é como dizer: "a lei é constitucional, exceto nas seguintes interpretações..."; no segundo caso é como dizer "a lei é constitucional desde que a interpretação seja a seguinte...". Portanto, na interpretação conforme a constituição o STF proíbe determinada interpretação ou então ordena determinada interpretação.

  • DISCURSIVA QUE PODE ESTAR NA SUA PROVA

    O que a declaração parcial de nulidade sem redução de texto possui em comum com a interpretação conforme a Constituição?

    Em ambos os casos há uma redução do âmbito de aplicação da norma: na declaração parcial de nulidade/inconstitucionalidade sem redução de texto: reduz-se o AMBITO DE INCIDENCIA DA NORMA; já na interpretação conforme a Constituição: reduz-se o AMBITO DE INTERPRETAÇÃO DA NORMA.

    II) não há nenhuma alteração no texto normativo. Na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal há decisões nas quais estas técnicas são utilizadas indistintamente.

     

    Apesar da proximidade e dos efeitos semelhantes, é possível apontar algumas diferenças entre elas, a saber:

    I) enquanto na INTERPRETAÇÃO CONFORME é conferido UM sentido à NORMA e AFASTADOS outros analisados na FUNDAMENTAÇÃO, na declaração de nulidade sem redução de texto é excluída uma determinada aplicação (incidência) da norma, permitindo-se as demais comportadas pelo texto constitucional;

    II) a declaração de nulidade é exclusivamente uma técnica de decisão a ser utilizada pelo Poder Judiciário, ao passo que a interpretação conforme também desempenha a função de princípio instrumental, na qual pode ser manejada por qualquer intérprete da Constituição; e

    III) a declaração parcial de inconstitucionalidade de uma lei só pode ocorrer no controle concentrado-abstrato, enquanto a interpretação conforme pode ser utilizada tanto neste quanto no controle difuso-concreto. (mas atenção: já vi questão que não fez essa diferenciação Q514861)

    CONTINUA... PARTE 2

  • Existe possibilidade de mitigação da clausula de reserva de plenário?

    SIM.

    A) CONCEITO: A regra da full bench , também conhecida como cláusula de reserva de plenário, é, por assim dizer, um requisito para que lei ou ato normativo do Poder Público seja declarado inconstitucional, qual seja o voto da maioria dos membros do tribunal.

    CF/88, Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Nesse sentido, o órgão julgador não poderá declarar a inconstitucionalidade da lei, tampouco afastar sua incidência, sem que haja decisão anterior proferida a esse respeito pela MAIORIA ABSOLUTA dos MEMBROS DO TRIBUNAL ou de seu ÓRGÃO ESPECIAL.

     

    ALGUNS PONTOS DE RELEVO

    A) NÃO PRECISA OBSERVAR A CLAUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO SE FOR PARA DECLARAR A CONSTITUCIONALIDADE

    B) Cláusula de reserva de plenário pode ser afastada quando houver jurisprudência do STF, nos termos do parágrafo único do art. 949 do CPC (forma de mitigação da “cláusula de reserva de plenário”).

    Assim, os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

    Logo, foi criada uma sistemática de dinamização, pelo código, por meio da pré-existência de paradigmas judiciais, tanto do próprio plenário ou órgão especial, quanto do plenário do STF.

    Nestes dois casos, já havendo o reconhecimento de que a norma é inconstitucional, merecendo ser afastada, não há que se falar em submissão fiel à cláusula de reserva de plenário pois, na verdade, a colegialidade do tribunal já se manifestou sobre o tema.

    C) por fim, O STF ainda não tem entendimento uniforme a respeito da exigência de aplicação da regra da reserva de plenário nos casos em que for arguida a inconstitucionalidade de leis anteriores à CF.

     

    FONTE: COMPILADO COMENTÁRIOS COLEGUINHAS QC

  • Mas o STF já se posicionou sobre a não aplicação da cláusula de reserva de plenário (97, CF e SV 10) quando o julgamento for proferido:

    1) pelo próprio STF

    2) pelos Juízes de Primeiro Grau em controle difuso.

    3) pelas Turmas Recursais de Juizados Especiais

    4) em Decisões Cautelares

    5) Para determinar a inconstitucionalidade de Ato Normativo de Efeitos Concretos

    6) como dito: para decidir conforme Jurisprudência ou Súmulas do STF.

    7) quando o tribunal utilizar a técnica da INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO, pois nesse caso não há declaração de inconstitucionalidade.

    8)O embasamento da decisão em princípios constitucionais não resulta, necessariamente, em juízo de inconstitucionalidade. (RE 575.895-AgR, 2011).

    9) se já houver decisão do órgão especial ou pleno do tribuna ou do STF sobre a matéria. Nesse sentido, o STF amplia esse entendimento para indicar a desnecessidade de submissão nos casos em que já existem precedentes de ambas as turmas do tribunal.

    FONTE: COMENTARIOS COLEGUINHAS QC

  • #2020: É possível encontrar entendimentos no sentido de que, em uma situação de interpretação conforme a Constituição, não há obrigação de seguir a cláusula de reserva de plenário. Essa afirmação, no entanto, deve ser encarada com um certo cuidado. Isso porque a interpretação conforme pode atuar de duas formas distintas: como princípio interpretativo ou como técnica de decisão no controle de constitucionalidade. Nos casos em que a interpretação conforme incide verdadeiramente como mero princípio de hermenêutica, de fato, não há necessidade de se seguir a cláusula de reserva de plenário, porém, quando ela é utilizada como técnica de decisão no controle de constitucionalidade, o art. 97 da CF/88 deve ser observado, com a remessa do caso ao pleno ou órgão especial do Tribunal, pois, nessa hipótese, tem-se uma declaração de inconstitucionalidade, embora o texto da norma permaneça no ordenamento jurídico. Foi nesse sentido que o Pleno do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade de votos, ao julgar o RE 765.254 AgR-EDv em 20/04/2020.

  • "Nodal gizar que a cláusula constitucional do full bench determina que os órgãos fracionários dos Tribunais não detêm competência para declarar a inconstitucionalidade de leis, a qual submete-se à reserva de plenário e se condiciona ao voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial, à luz do artigo 97 da Lei Maior. Destaque-se que não há que se falar em violação à disposição constitucional nos casos de mera interpretação e aplicação das normas jurídicas – atividade que emerge do próprio exercício da jurisdição. Contudo, diferente hipótese ocorre quando o órgão fracionário afasta a incidência da legislação aplicável, declarando, por via transversa, sua inconstitucionalidade. Nessa situação, ressoa evidente a ofensa direta ao artigo 97 Constituição Federal, o que enseja, portanto, a atuação desta Corte.

    No caso dos autos, o Tribunal a quo, ao utilizar a técnica decisória denominada interpretação conforme à Constituição Federal ,assentou que é possível a remessa de sangue de cordão umbilical para estocagem em laboratório do exterior quando destinado à preservação da saúde e vida humana.

    (...)

    Desse modo, em que pese o artigo 14, § 1º, da Lei 10.205/2001 dispor que é vedada a exportação de sangue, exceto em determinadas hipóteses, dentre as quais não se encontra a situação dos autos, a pretexto de aplicar o comando normativo esculpido no artigo 199,§ 4º, da Carta Magna, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região afastou a incidência da referida norma, sem, contudo, formular juízo expresso de inconstitucionalidade e observar a cláusula de reserva de plenário, o que configura transgressão o enunciado da Súmula Vinculante 10. Destaque-se, ademais, que a interpretação conforme à Constituição, mais do que constituir um método interpretativo, consubstancia técnica de controle de constitucionalidade, não sendo possível, portanto, sua utilização por órgão fracionário. (SARLET, Ingo; MARINONI, Luiz Guilherme Marinoni; MITIDIERO, Daniel. Curso de direito constitucional. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 984)"

    (TRECHO DO VOTO DO MIN. FUX NO EMB .DIV. NO AgRg. NO RE 765.254/DF

  • Enquanto princípio, a interpretação conforme não deve obediência ao fullbench. Enquanto técnica de decisão, sim, pois há declaração de inconstitucionalidade de um sentido interpretativo.

  • Para mim, questão com gabarito equivocado. O correto seria a alternativa A, uma vez que o STF precisa observar, em geral, a reserva de plenário apenas quando realiza controle concentrado, não quando faz controle difuso.

    Sobre a necessidade de observância da reserva de plenário em situações de INTERPRETAÇÃO CONFORME a constituição, a jurisprudência do STF, salvo melhor juízo, é PACÍFICA:

    Precedente 1) 2. Num segundo ponto, é possível entrever questão constitucional prévia no confronto de lei ordinária com lei complementar, se for necessário interpretar a lei complementar à luz da Constituição para precisar-lhe sentido ou tolher significados incompatíveis com a Carta (técnicas da interpretação conforme a Constituição, declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto e permanência da norma ainda constitucional).

    (RE 545503 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 14/06/2011, DJe-146 DIVULG 29-07-2011 PUBLIC 01-08-2011 EMENT VOL-02556-04 PP-00783 RT v. 100, n. 912, 2011, p. 537-543)

    Precedente 2) 6. Órgão fracionário afastou a aplicação do dispositivo legal sem observância do art. 97 da CF (reserva de plenário). Interpretação conforme a Constituição configura claro juízo de controle de constitucionalidade. Violação à Súmula Vinculante n. 10.

    (Rcl 14872, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31/05/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-135 DIVULG 28-06-2016 PUBLIC 29-06-2016)

    Precedente 3) "Destaque-se que não há que se falar em violação à disposição constitucional nos casos de mera interpretação e aplicação das normas jurídicas atividade que emerge do próprio exercício da jurisdição. Contudo, diferente hipótese ocorre quando o órgão fracionário afasta a incidência da legislação aplicável, declarando, por via transversa, sua inconstitucionalidade. Nessa situação, ressoa evidente a ofensa direta ao artigo 97 Constituição Federal, o que enseja, portanto, a atuação desta Corte."

    "Destaque-se, ademais, que a interpretação conforme à Constituição, mais do que constituir um método interpretativo, CONSUBSTANCIA TÉCNICA DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, não sendo possível, portanto, sua utilização por órgão fracionário. "

    (RE 765254 AgR-EDv, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 20/04/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 08-05-2020 PUBLIC 11-05-2020)

  • ATENÇÃO

    Além da reserva de plenário (full bench) não se aplicar para casos de: i) Interpretação Conforme, também não se aplica para ii) Controle Concentrado de constitucionalidade das TURMAS do STF.

    • Turmas do STF no julgamento de RE: de acordo com as normas regimentais pertinentes ao STF, as Turmas possuem competência para julgar RE. Não se aplica reserva de plenário: não se trata um Tribunal no sentido fixo do art. 97 e é função precípua da Corte a declaração de inconstitucionalidade.

    • O STF exerce, por excelência, o controle difuso de constitucionalidade quando do julgamento do recurso extraordinário, tendo os seus colegiados fracionários competência regimental para fazê-lo sem ofensa ao art. 97 da CF” (RE 361.829-ED, Rel. Min. Ellen Gracie, j. 02.03.2010, 2.ª Turma, DJE de 19.03.2010); 

    • Outros casos em que não aplica: Turmas Recursais de JECC & Juízo de Recepção.

  • Resumo das hipóteses nas quais não se aplica a cláusula de reserva de plenário:

    1) se o órgão fracionário declarar a constitucionalidade da norma;

    2) se a lei ou ato normativo for anterior ao texto da Constituição Federal;

    3) se o órgão fracionário faz apenas uma interpretação conforme (interpretação, por exemplo, de norma local sem declará-la inconstitucional);

    4) para juízos singulares;

    5) para Turmas Recursais (Colégios Recursais);

    6) para o STF no caso de controle difuso;

    7) quando o Plenário (ou órgão especial) do Tribunal que estiver decidindo já tiver se manifestado pela inconstitucionalidade da norma;

    8) quando o Plenário do STF já tiver decidido que a norma em análise é inconstitucional.


ID
1381294
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O art. 5.º, inciso LXXI, da Constituição Federal, estabelece que “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”. Nesse contexto, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.

    2. A PREEXISTÊNCIA DE NORMA REGULAMENTADORA IMPEDE A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE INJUNÇÃO?

    O STF[7] firmou posicionamento, por muito tempo, de que não se justifica a interposição de mandado de injunção em caso de preexistência de norma que regulamente a matéria. Nesse sentido, a interposição do MI está, de acordo com essa posição dominante, adstrita à inexistência completa de norma regulamentadora, pressupondo o cabimento da ação, quando haja total ausência de norma disciplinadora, consoante a seguinte ementa:

    “(...) 1. A Lei Complementar n. 51/1985, que trata da aposentadoria especial dos servidores públicos policiais, foi recepcionada pela Constituição da República de 1988 (ADI 3.817/DF). 2. O reconhecimento da existência e da aplicabilidade de norma infraconstitucional regulamentadora do direito constitucional pleiteado evidencia o não cabimento do mandado de injunção, por inexistir omissão legislativa inviabilizadora do exercício de direito constitucionalmente assegurado. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.” (grifo nosso).

    A Suprema Corte, por essa posição, entende que, se há uma lei anterior à Carta Magna de 1988, enquanto não for sancionada a nova lei complementar, se aplicará aquela. Nessa perspectiva, mandamusimpetrado, cujo pedido seja a omissão legislativa, não seria admitido pelo STF, mesmo que, por ventura, a lei anterior não contemplasse alguma garantia assegurada pelo texto constitucional.

    No entanto, ainda que esse tenha sido o entendimento dominante da Suprema Corte, parte da doutrina, como Lenio Luiz Streck,[8] vem, reiteradamente, discordando dessa posição.

    Se as normas conflitantes são automaticamente revogadas na data da promulgação da Constituição Federal de 1988, não necessitando sequer de cláusulas expressas de revogação, como pode a lei anterior à CF/88 ser aplicada em caso de omissão legislativa da norma regulamentadora?

    Em verdade, o mandado de injunção surge exatamente para isso, ou seja, permitir que a norma constitucional, passível de regulamentação por omissão legislativa, seja efetivada pelo Poder Judiciário.

    Trata-se de norma regulamentadora “toda medida capaz de tornar efetiva a norma constitucional”,[9] que pode ter qualquer hierarquia. Ou seja, abranger “leis complementares, ordinárias, decretos, regulamentos, resoluções, portarias”, decisões administrativas normativas, dentre outros atos.[10] A aplicabilidade da norma, no entanto, “depende de elaboração da lei ou de outra providência regulamentadora”.[11]

    Continua: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13078&revista_caderno=9

  • ATENÇAO à NOVA  LEI nº 13.300/2016

    O mandado de injunção está previsto no art. 5º, LXXI, da CF/88. Com muitos anos de atraso, finalmente foi editada a Lei nº 13.300/2016, que disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo. O STF, no entanto, já considera que o artigo 5, LXXI  sempre foi autoaplicável. Nesse sentido: STF. Plenário. MI 107 QO, Rel. Min. Moreira Alves, julgado em 23/11/1989.

    Antes da edição da Lei do MI, aplicava-se, por analogia, as regras procedimentais do mandado de segurança.

     

     

    PESSOAL, DEPOIS ESPIEM MEU INSTA @bizudireito 

    MUITAS DICAS E BIZUS QUE NOS AJUDARÃO A PASSAR!!!

  • Não entendi. Se a alternativa E está correta, qual o problema com a alternativa C?

  • Não entendi o erro da A.

  • Patrícia, acredito que o erro da letra a é que cabe outra ação de inconstitucionalidade

  • O erro da A é que, segundo o STF, não cabe mandado de injunção para discutir a constitucionalidade da norma regulamentadora de direito previsto na CF. O correto seria provocar a discussão através de algum dos meios legítimos de impugnação de inconstitucionalidade, e não através de injunção.

  • Por sua vez, com a edição da Lei 13.300/2016, o ordenamento jurídico passou a contar com os seguintes dispositivos:

    Art. 8º Reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para:

    I - determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora;

    II - estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado.

    Parágrafo único. Será dispensada a determinação a que se refere o inciso I do caput quando comprovado que o impetrado deixou de atender, em mandado de injunção anterior, ao prazo estabelecido para a edição da norma.

    Art. 9º A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.

    § 1º Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

    § 2º Transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator.

    § 3º O indeferimento do pedido por insuficiência de prova não impede a renovação da impetração fundada em outros elementos probatórios.

    Art. 10. Sem prejuízo dos efeitos já produzidos, a decisão poderá ser revista, a pedido de qualquer interessado, quando sobrevierem relevantes modificações das circunstâncias de fato ou de direito.

    Parágrafo único. A ação de revisão observará, no que couber, o procedimento estabelecido nesta Lei.

    Art. 11. A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.

    Parágrafo único. Estará prejudicada a impetração se a norma regulamentadora for editada antes da decisão, caso em que o processo será extinto sem resolução de mérito.

  • GABARITO: E.

    O mandado de injunção é remédio constitucional destinado a sanar a ausência, total ou parcial, de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Assim, trata-se de garantia destinada ao controle de omissões do poder público que visa à tutela de direitos constitucionais subjetivos cujo exercício é inviabilizado pela inércia legislativa.

    No início, o STF entendia que os efeitos da decisão proferida no mandado de injunção se restringiam à declaração de mora da autoridade competente para editar a norma regulamentadora. Portanto, o Judiciário não deveria ser encarado como substituto do legislador ou do administrador que houvesse se abstido de exercer sua competência normatizadora. Dessa forma, não havia concretização do direito subjetivo inviabilizado.

    No julgamento do Mandado de Injunção 283, por meio do estabelecimento de prazo para que a autoridade competente omissa editasse a norma regulamentadora inexistente, o STF esboçou tentativa de aperfeiçoar sua jurisprudência sobre o mandado de injunção. Contudo, o descumprimento da decisão pela autoridade legislativa apenas autorizava o prejudicado a buscar reparação financeira, de forma que o direito subjetivo obstado pela ausência de norma regulamentadora continuava esvaziado.

    Somente a partir do julgamento dos MI 670, 708, 712 é que o STF passou a dar contornos consubstanciais ao mandado de injunção, na medida em que a corte adotou posição concretista, para efetivar o direito de greve dos servidores públicos, graças à aplicação analógica da Lei Geral de Greve (Lei 7.783/1989).

    Nesse julgamento foi a primeira vez, que o STF concedeu a tutela específica de direito subjetivo até então inviabilizado pela ausência de norma regulamentadora. Esse posicionamento foi posteriormente ratificado no julgamento do MI 795, relativo à aposentadoria especial do servidor público, oportunidade em que a corte suprema reconheceu a mora da autoridade legislativa e determinou a aplicação, no que couber, das regras de aposentadoria especial do regime geral de previdência social (artigo 57 da Lei 8.213/1991).

    Mais recentemente, ao apreciar o MI 943, relativo aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (artigo 7°, XXI, da Constituição), o STF percebeu que insistir na simples declaração da mora do Legislativo não atenderia à força normativa da Constituição, razão pela qual a corte sinalizou que adotaria decisão concretista, mas optou por adiar o julgamento do feito e desenvolver proposta de implementação adequada do direito subjetivo inviabilizado. Ocorre que, diante dessa postura do STF, a resposta legislativa foi rápida — com a regulamentação da matéria antes mesmo da devolução dos autos para a continuidade do julgamento.

  • POR ACASO CABERIA MS COLETIVO? ÓBVIO QUE NÃO!!!

    A letra C também está correta. A questão transcreve o dispositivo constitucional que prevê o cabimento de mandado de injunção.

    Ainda bem que a VUNESP melhorou com o passar do tempo viu...


ID
1381297
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei Orgânica do Município de São Paulo prevê que, no período de recesso, a Câmara poderá ser extraordinariamente convocada

Alternativas
Comentários
  • Ocorre convocação extraordinária na Câmara Municipal por motivo de urgência ou relevante interesse público, mediante iniciativa:

    - do Prefeito;

    - do Presidente da Câmara Municipal;

    - da maioria dos membros da Câmara, por meio de requerimento

  • A convocação da Câmara na forma extraordinária ocorrerá nessas condições, segundo 

     http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=9129

  • Gabarito D


    Art. 31 - No período de recesso, a Câmara poderá ser extraordinariamente convocada:

    I - pelo Prefeito;

    II - pela maioria absoluta dos Vereadores.

  • As hipóteses de convocação extraordinária durante o recesso estão previstas no art. 31, incisos I e II, da LOSP. Vejamos:

    “Art. 31 - No período de recesso, a Câmara poderá ser extraordinariamente convocada:

    I - pelo Prefeito;

    II - pela maioria absoluta dos Vereadores.”

              Desse modo, a alternativa correta é a letra “d”.

    GABARITO: D

  • PIRACICABA:

    Reunião na Sessão Legislativa Extraordinária:

    Prefeito

    2/3 dos vereadores


ID
1381300
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos termos da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o processo legislativo compreende a elaboração de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E


    Art. 34 - O Processo Legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Lei Orgânica;

    II - leis;

    III - decretos legislativos;

    IV - resoluções.

  • 4 ITENS NÃO REPETIDOS

  • O processo Legislativo compreende a elaboração de:

    I - Emendas a Lei Orgânica;

    II - Leis Ordinárias;

    III - Decretos Legislativos;

    IV - Resoluções.

  • PIRACICABA:

    1- Emendas à lei orgânica

    2 - Leis Ordinárias

    3 - Leis Complementares

    4 - Decreto Legislativo

    5 - Resolução


ID
1381303
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei Orgânica do Município de São Paulo pode ser emendada mediante proposta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E


    Art. 36 - A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de 1/3 (um terço), no mínimo, dos membros da Câmara Municipal;

    II - do Prefeito;

    III - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada por, no mínimo 5% (cinco por cento) dos eleitores do Município.

  • MÍNIMO E MÍNIMO NEM TÃO MÍNIMO.

  • PIRACICABA:

    1 - 1/3 dos membros da Câmara Municipal

    2 - Prefeito

    3 - Cidadãos, no mínimo 5% dos eleitores Município.


ID
1381306
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Como ato decorrente do controle difuso da constitucionalidade, a suspensão da execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, é realizada

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    - O efeito será erga omnes pela própria razão de ser do art. 52, X da CF, ou seja, instrumento pelo qual o Senado confere eficácia erga omnes às decisões do STF em sede de controle difuso (de eficácia inter pares portanto).

    - "a polêmica sobre a facultatividade ou obrigatoriedade de o Senado Federal suspender a lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. A doutrina dividiu-se no ponto. Prevaleceu que o Senado tem a faculdade de suspender ou não a lei declarada inconstitucional pelo Supremo." 

    - "Segunda, a repercussão da decisão no tempo: ex nunc ou ex tunc? O Senado, no exercício de sua competência privativa inscrita no artigo 52, inciso X, da Constituição, não revoga a lei ab initio — até porque isso só poderia decorrer do concurso de vontades das duas Casas parlamentares e da Presidência da República — mas, sim, (apenas) suspende-lhe a eficácia. Disso decorre eficácia temporal tão-só prospectiva, ex nunc."

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-mai-31/suspensao-norma-inconstitucional-pleno-uso-senado-federal

  • Gabarito: Letra "A". Desde que o Senado suspenda a execução, no todo ou em parte, da lei levada a controle de constitucionalidade de maneira incidental e não principal, a referida suspensão atingirá a todos, porém valerá a partir do momento que a resolução do Senado for publicada na Imprensa Oficial.


    O nome ajuda a entender: suspender a execução de algo que vinha produzindo efeitos significa dizer que se suspende a partir de um momento, não fazendo retroagir para atingir efeitos passados. Por exemplo, quem tiver interesse em “pedir de volta” um tributo declarado inconstitucional deverá mover a sua ação individualmente para reaver tudo antes da Resolução do Senado, na media em que ela não retroage.


    Assim, os efeitos serão erga omnes, porém ex nunc, não retroagindo.

    Fonte:  Pedro Lenza – Direito Constitucional Esquematizado (2014).

  • Regra geral: 

    No STF, quando no controle incidental, difuso: ex tunc, inter partes.  O STF, ao enviar para o Senado, a declaração será erga omnes e ex nunc.

  • Existe um detalhe para os concursos FEDERAIS: por expressa previsao de lei (ou decreto, nao lembro ao certo), no ambito da ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, a suspensao da eficacia realizada pelo Senado possui efeitos EX TUNC (retroativo).

  • Letra A

    Vale destacar também que existe um Decreto, expedido pelo Poder Executivo Federal, que concede efeito "ex tunc" (retroativos) à resolução do Senado que suspende a eficácia de lei ou ato normativo federal, julgado inconstitucional pelo STF no controle difuso. 

    Tal previsão está no art. 1°, §2°, do Decreto 2.346/97:

     Art. 1º As decisões do Supremo Tribunal Federal que fixem, de forma inequívoca e definitiva, interpretação do texto constitucional deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta, obedecidos aos procedimentos estabelecidos neste Decreto.

    § 1º Transitada em julgado decisão do Supremo Tribunal Federal que declare a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, em ação direta, a decisão, dotada de eficácia ex tunc, produzirá efeitos desde a entrada em vigor da norma declarada inconstitucional, salvo se o ato praticado com base na lei ou ato normativo inconstitucional não mais for suscetível de revisão administrativa ou judicial.

      § 2º O disposto no parágrafo anterior aplica-se, igualmente, à lei ou ao ato normativo que tenha sua inconstitucionalidade proferida, incidentalmente, pelo Supremo Tribunal Federal, após a suspensão de sua execução pelo Senado Federal.





  • Atuação do Senado Federal[1]: possibilidade (é uma faculdade) de conceder efeito erga omnes à decisão e suspender a execução do ato declarado inconstitucional (art.52, CF) (por meio de Resolução)

    - Não há prazo para atuação;

    - A decisão é irretratável;

    - Não pode modificar os termos da decisão do STF;

    - Competência alcança Leis Federais, Estaduais e Municipais;

    - A própria Resolução se sujeita ao controle de constitucionalidade;

    - Efeitos temporais da suspensão da lei: ex nunc (diferentemente dos efeitos da decisão inter partes que é ex tunc). Há divergência doutrinária sobre o assunto;

     

    [1] Se o STF, no curso de um processo subjetivo, reconhecer a não recepção de lei ou a ilegalidade de ato, não há comunicação ao Senado.

  • mao entndi sinceramente.a regra é ex tunc, porém por 2/3 o stf pode modelar efeitos. a questão não menciona, logo plica-se a regra do ex tunc. gente isso está na lei. e nenhum comentário feito até agora explica isso.

     
  • Mariângela Ariose, vide o comentário do Anderson de Oliveira Silva. Você se equivocou aí na análise da matéria.
  • ATENÇÃO! 

    Recentemente, o STF passou a admitir a tese da abstrativização do controle difuso. Com isso, a própria decisão do STF já tem eficácia erga omnes, servindo a resolução do Senado apenas para dar publicidade. Era uma tese defendida há tempos pelo Min. Gilmar Mendes e pelo ex-ministro Eros Grau, agora acolhida pelo STF.

     

    Pode-se dizer que o STF passou a adotar a teoria da abstrativização do controle difuso?

    SIM. Apesar de essa nomenclatura não ter sido utilizada expressamente pelo STF no julgamento, o certo é que a Corte mudou seu antigo entendimento e passou a adotar a abstrativização do controle difuso.

    Em uma explicação bem simples, a teoria da abstrativização do controle difuso preconiza que, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante.

    Para essa corrente, o art. 52, X, da CF/88 sofreu uma mutação constitucional e, portanto, deve ser reinterpretado.  Dessa forma, o papel do Senado, atualmente, é apenas o de dar publicidade à decisão do STF. Em outras palavras, a decisão do STF, mesmo em controle difuso, já é dotada de efeitos erga omnes e o Senado apenas confere publicidade a isso.

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/12/stf-muda-sua-jurisprudencia-e-adota.html

     

  • Conforme já pontuado, o STF decidiu que houve MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL do art. 52 X. A decisão é marco para a chamada abstrativização do controle difuso de constitucionalidade. Essa posição, ressalte-se, já era defendida há tempos pelo Ministro Gilmar mendes, a partir de interpretação evolutiva do art. 52 X em relação ao aperfeiçoamento do controle de constitucionalidade de 1934 (ano da origem da norma) até o sistema de 1988 (Absurdamente mais complexo).

     

    Lumus!


ID
1381309
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares

    B) Eleger membros do Conselho da República é competência tanto da CD quanto do SF (Art. 51 V, Art. 52 XIV)

    C) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal
    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios

    D)  Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal
    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno

    E) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República
    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio

    OBS: não confundir: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional
    IV - APROVAR o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas

    Bons estudos

  • Excelente

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

  • Tem a pegadinha da letra E

  • Pegadinha na letra E

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional
    IV - APROVAR o estado de defesa e a intervenção federal, AUTORIZAR  o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.

    * aprovar = estado de defesa e intervenção federal.

    * autorizar= estado de sítio.

  • Não está na questão mas é válido lembrar, ainda, sobre as atribuições do Congresso X Senado:

     

    Dispor sobre montante da dívida mobiliária FEDERAL --> CONGRESSO NACIONAL com SANÇÃO do Presidente. (Art. 48, XIV, CF)

    Estabelecer limites p/ o montante da dívida mobiliária dos ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS --> Privativa do SENADO FEDERAL (Art. 52, IX, CF).

  • Renato, monstro!!!
  • Letra A: correta. O Congresso Nacional tem competência exclusiva para aprovar iniciativas do Poder Executivo referente a atividades nucleares (art. 49, XlV, CF/88).

    Letra B: errada. É competência privativa da Câmara dos Deputados eleger membros do Conselho da República (art. 51, V, CF/88).

    Letra C: errada. É competência privativa do Senado Federal autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios (art. 52, V, CF/88).

    Letra D: errada. É competência privativa do Senado Federal dispor sobre limites globais e condições para concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno (art. 52, Vlll, CF/88).

    Letra E: errada. É competência privativa do Presidente da República decretar o estado de defesa e o estado de sítio (art. 84, lX, CF/88).

    O gabarito é a letra A.

  • COMPETE AO CONGRESSO NACIONAL (ART. 49, CF):

    1) AUTORIZAR:

    a) Guerra/Paz

    b) Estado de Sítio

    c) Ausência do PR e VPR do país por mais de 15 dias

    d) Referendo

    e) Exploração de recursos em Terras Indígenas

    2) APROVAR:

    a) Estado de Defesa

    b) Intervenção Federal

    c) Atividades Nucleares

    d) Alienação/concessão de terras públicas com + de 2.500ha

    3) CONVOCAR

    a) Plebiscito

  • Geralmente, quando começa com o verbo "dispor", a competência é do CN, com sanção do Presidente (art. 48). Quando começar com outro verbo (resolver, autorizar, aprovar, sustar, mudar, fixar, julgar etc.) é competência exclusiva do CN (art. 49).

  • art 49.XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;.

    Gab A


ID
1381312
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange à repartição das receitas tributárias estabelecidas pelo texto constitucional, é correto afirmar que pertencem aos Municípios:

Alternativas
Comentários
  • Do ponto de vista de sua repartição, cinquenta por cento da arrecadação do IPVA serão atribuídos aos Municípios, com base no critério do licenciamento dos veículos nos respectivos territórios (CF, art. 158, inc. III).

  • Resposta: E

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    III - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.


  • Esquema sobre a repartição das receitas tributárias:

    São impostos da UNIÃO (7) -  II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF (imposto sobre grandes fortunas)

    São impostos dos ESTADOS E DF (3) – ITCMD, ICMS, IPVA

    São imposto MUNICIPAIS (3)– IPTU, ITBI E IPVA

    UNIÃO reparte com ESTADOS E MUNICÍPIOS

    ESTADOS repartem só com MUNICÍPIOS

    MUNICÍPIOS não repartem com ninguém

    REPASSE DA UNIÃO PARA OS ESTADOS:

    1) 100% DO IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre os rendimentos pagos pelos Estados/DF;

    2) 25% dos impostos residuais (se criados);

    3) 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado;

    4) 29% do CIDE Combustível;

    5) 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

    REPASSE DA UNIÃO PARA OS MUNICÍPIOS

    1) 100% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município;

    2) 50% do ITR relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR);

    3) 7,25% do CIDE Combustível;

    4) 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

    REPASSE DOS ESTADOS PARA O MUNICÍPIO

    1) 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território;

    2) 25% do ICMS;

    3) 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título de IPI);

    FUNDOS DE PARTICIPAÇÃO:

    èFUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS/DF (FPE):

    21,5% do IPI E IR, já excluindo o IRRF que pertence integralmente aos Estados;

    èFUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM):

    22,5% +1% da arrecadação do IPI e do IR já excluindo a parcela do IRRF que pertence integralmente aos municípios;

    èFUNDOS CONSTITUCIONAIS DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO), NORDESTE (FNE) E CENTRO-OESTE (FCO):

    3% do total da arrecadação do IPI e do IR destinados ao desenvolvimento econômico e social através de programas de financiamento aos setores produtivos das regiões; 50% do FNE é destinado às atividades do semi-árido.

    èFUNDO DE COMPENSAÇÃO DAS EXPORTAÇÕES (FPEX ou IPI-Ex):

    Criado tendo em vista a imunidade que afasta a incidência do ICMS sobre as exportações. Os valores transferidos têm viés compensatório.

    FONTE: SPILBORGHS, Alessandro. Direito Tributário. Bahia: Editora Juspodvm.2012.

  • Esquema sobre a repartição das receitas tributárias:

  • São impostos municipais o IPTU, o ITBI e o ISS (correção de digitação do comentário da Luana)

  • Art. 158 da CF/88:

    - Pertencem aos Municípios tudo o que a União arrecadar sobre rendas e proventos incidentes na fonte, sobre rendimentos pagos pelo Município, por suas Autarquias e fundações;

    - Pertencem aos Municípios 50% do arrecadado pela União por ITR;

    - Pertencem aos Municípios 50% do arrecadado pelo Estado sobre o IPVA de veículos licenciados em seu território;

    - Pertencem aos Municípios 25% do arrecadado pelo Estado sobre ICMS e ISS de transporte interestadual e intermunicipal, e de comunicação.

  • Corrigindo o comentário do colega:

    "Pertencem aos Municípios 25% do arrecadado pelo Estado sobre ICMS e ISS de transporte interestadual e intermunicipal, e de comunicação."

    O correto é:

    Pertencem aos Municípios 25% do arrecadado pelo Estado sobre ICMS de transporte interestadual e intermunicipal, e de comunicação...

    O ISS não é repassado do Estado para o Município, pois o ISS é um imposto municipal. Portanto 0% do ISS vai para o Estado e 100% do ISS são do Municipio.

    Tamo junto galera, precisamos ajudar uns aos outros para que todos vençam.

    Abraços, bons estudos.

  • Esquema sobre a repartição das receitas tributárias:

    São impostos da UNIÃO (7) - II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF (imposto sobre grandes fortunas)

    São impostos dos ESTADOS E DF (3) – ITCMD, ICMS, IPVA

    São imposto MUNICIPAIS (3)– IPTU, ITBI E IPVA

    UNIÃO reparte com ESTADOS E MUNICÍPIOS

    ESTADOS repartem só com MUNICÍPIOS

    MUNICÍPIOS não repartem com ninguém

    REPASSE DA UNIÃO PARA OS ESTADOS:

    1) 100% DO IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre os rendimentos pagos pelos Estados/DF;

    2) 25% dos impostos residuais (se criados);

    3) 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado;

    4) 29% do CIDE Combustível;

    5) 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

    REPASSE DA UNIÃO PARA OS MUNICÍPIOS

    1) 100% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município;

    2) 50% do ITR relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR);

    3) 7,25% do CIDE Combustível;

    4) 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

    REPASSE DOS ESTADOS PARA O MUNICÍPIO

    1) 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território;

    2) 25% do ICMS;

    3) 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título de IPI);

    FUNDOS DE PARTICIPAÇÃO:

    èFUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS/DF (FPE):

    21,5% do IPI E IR, já excluindo o IRRF que pertence integralmente aos Estados;

    èFUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM):

    22,5% +1% da arrecadação do IPI e do IR já excluindo a parcela do IRRF que pertence integralmente aos municípios;

    èFUNDOS CONSTITUCIONAIS DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO), NORDESTE (FNE) E CENTRO-OESTE (FCO):

    3% do total da arrecadação do IPI e do IR destinados ao desenvolvimento econômico e social através de programas de financiamento aos setores produtivos das regiões; 50% do FNE é destinado às atividades do semi-árido.

    èFUNDO DE COMPENSAÇÃO DAS EXPORTAÇÕES (FPEX ou IPI-Ex):

    Criado tendo em vista a imunidade que afasta a incidência do ICMS sobre as exportações. Os valores transferidos têm viés compensatório.


ID
1381315
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo os parâmetros estabelecidos pela Constituição, o servidor público estável só perderá o cargo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Art. 41 § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa

    Adicionalmente, o servidor público ESTÁVEL ainda pode perder o cargo em razão de Despesas com pessoal (Art. 169 §4)

    Art. 169 § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

    Bons estudos
  • Gabarito: C. 

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

    Boa sorte e bons estudos!

     

     

  • Quando o servidor público perde o cargo PESA:

     

    Processo Administrativo (ampla defesa)

     

    Art. 41 § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

     

    Excesso de Gastos

     

    Art. 169 § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

     

    Sentença Judicial Transitada em Julgado

     

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

     

    Avaliação Periódica de Desempenho

     

    Art. 41 § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho (LC e ampla defesa)

  • b) se for extinto ou declarada a sua desnecessidade. ERRADA

    Art. 41, § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

     

    d) se for investido no cargo de vereador e não houver compatibilidade de horário. ERRADA

    e) se investido no mandato de Prefeito. ERRADA

    Art. 38 - Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam­-se as seguintes
    disposições:
    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-­lhe facultado optar pela sua remuneração;
    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

     


     

  • Art. 41.§ 1º O SERVIDOR PÚBLICO ESTÁVEL SÓ PERDERÁ O CARGO: (...)
    III - mediante procedimento de
    avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada AMPLA DEFESA.


    GABARITO -> [C]

  • O "SÓ" torna a questão anulável em minha opinião. Como sabido, há outras duas hipóteses de perda do cargo.

  • Apesar de muito fácil encontrar dentre as alternativas a correta, esse só do enunciado deixa a entender que a existe uma possibilidade do agente perder o cargo, mas enfim..

    Gabarito C -  mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada AMPLA DEFESA.

  • A inteligência do art. 41 da CF/88 é de que há somente três hipóteses para a perda de cargo do servidor estável, que são:

    1. Em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    2. Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa

    3. Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada a ampla defesa.

    Na hipótese de extinção do cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor ficará em disponibilidade, percebendo a remuneração proporcional ao tempo de serviço, até que seja colocado em outro cargo. 

  • Errei porque não lembrava que até na avaliação periódica de desempenho tem ampla defesa.

    CF, art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa

  • GABARITO: C.

     

    Lembrem-se:

     

    → Avaliação ESpecial de desempenho = condição de EStabilidade

     

    → Avaliação PERiódica = PERda de cargo

  • SÓ não né??? Mas tudo bem...


ID
1381318
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar em relação ao efeito vinculante nas decisões de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, que

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    Quanto ao efeito vinculante nas decisões de mérito proferidas pelo STF em sede de ADI: "o efeito vinculante não atinge o Poder Legislativo, ou seja, ele não estará impedido de, diante do novo processo legislativo, editar norma com conteúdo idêntico à que foi declarada inconstitucional ou revogar a norma tida constitucional, substituindo-a por outra."

    Fonte: http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/aspectos-processuais-da-acao-declaratoria-de-constitucionalidade/10908#_ftn7

  • O efeito vinculante das referidas decisões não alcança o Poder Legislativo, sob pena de ocorrer, nos dizeres da doutrina, a "fossilização da Constituição".


  • gabarito "B"


    As decisões em controle de constitucionalidade do stf não vinculam o poder legislativo, pois isso causaria o fenômeno da fossilização legislativa, ou seja, impediria o desenvolvimento de novas normas. Não obstante, vinculará os demais órgãos do poder judiciário e a administração direta e indireta do executivo.

  • a declaração de inconstitucionalidade ou de constitucionalidade, por dcisão definitiva do STF, vincula apenas os demais órgaos do PODER JUDICIÁRIO e administração direta e indireta (PODER EXECUTIVO) dos entes federados. Não vincula, portanto, o próprio STF e o Poder Legislatvo, para se evitar a chamada " fossilização" ou "petrificação" da CR/88. Assim, o STF, posteriormente, pode mudar seu posicionamneto, em razões de mudanças fáticas, econômicas e sociais, e entender que a norma é (in) constitucional. O PL, por sua vez, pode editar lei com conteúdo idêntico àquele da norma que foi objeto de controle pelo STF. 

  • LETRA A ERRADA: A decisão vincula apenas os julgamentos futuros a serem efetuados monocraticamente pelos Ministros ou pelas Turmas do STF. Essa decisão não vincula, contudo, o Plenário do STF

    LETRA B CERTA:  Se o STF decidiu, em controle abstrato, que determinada lei é constitucional, a Corte poderá, mais tarde, mudar seu entendimento e decidir que esta mesma lei é inconstitucional por conta de mudanças no cenário jurídico, político, econômico ou social do país. Isso se justifica a fim de evitar a "fossilização da Constituição".

    LETRA C ERRADA: O Poder Legislativo, em sua função típica de legislar, não fica vinculado, portanto, pode elaborar lei de conteúdo idêntico ao do texto objeto da ação.

    LETRA D ERRADA: Ficam vinculados à decisão os paticulares, órgãos e entidades do Poder Executivo e Judiciário. 

    LETRA E ERRADA: Neste caso não cabe reclamação constitucional e sim a propositura de nova ADI.

     

    FONTE: DIZER E DIREITO http://www.dizerodireito.com.br/

  • Letra B - Trata-se, pois, do que se chama de "reação legislativa"ou "ativismo congressual". O Poder Legislativo, em sua função legiferante, não fica adstrito às amarras impostas pelo Poder Judiciário em sede de declaração de inconstitucionalidade em controle concentrado de uma norma. Evita-se, pois, a "fossilização constitucional".

    Obs.: A efícácia subjetiva da declaração de inconstitucionalidade vincula também às turmas do STF, mas não o Plenário, que, em dado momento entenda uma norma constitcuional e, amanhã, não mais. 

  • Típicos casos de reação legislativa é o da "PEC das vaquejadas". Reparem no resumo do imbróglio:

     

    1. "O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a Lei 15.299/2013, do estado do Ceará, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no estado. Nesta quinta-feira (6/10), a maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, que considerou haver “crueldade intrínseca” na norma." (CONJUR, Outubro de 2016);

     

    2. "O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, Proposta de Emenda à Constituição que, na prática, permite a vaquejada e o rodeio no país. A proposta segue agora para promulgação pela Mesa do Congresso Nacional  já passou no Senado e não precisa de sanção presidencial." (CONJUR,1º de Junho de 2017).

     

    Resultado da PEC:

     

    "Art. 225, § 7º, CF: Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos."     

     

    Repararam? Outro caso de reação legislativa foram as emendas aprovadas após a decisão do STF nas Adis 4357 e 4425, sobre precatórios (TRETA DAS GRANDES). 

     

    Lumus!!

  • OBS.: o legislativo não está vinculado na função típica -> legislar!

  • b) não há impeditivo constitucional para que o Poder Legislativo edite nova lei com idêntico conteúdo normativo ao do texto objeto da ação.

     

    LETRA  B – CORRETA  – Segundo a professora Nathalia Masson ( in Manual de Direito Constitucional. 4ª Edição. Editora JusPodvm, 2016. Págs. 1119 e 1120):

     

     

    “2) Quanto à extensão subjetiva, determina a Constituição que as decisões possuirão efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

     

    (...)

     

     Quanto aos Poderes Executivo e Legislativo, estes também ficam vinculados, exceto quando estão no exercício de atribuições de natureza legislativa, isto é, de produção normativa. Destarte, pode o Legislador editar uma lei de conteúdo idêntico a outra que o STF tenha declarado inconstitucional, do mesmo modo que o Presidente da República pode editar uma medida provisória sobre o tema. Conforme noticiado no Informativo 377, STF:

     

    ‘entender de forma contrária afetaria a relação de equilíbrio entre o Tribunal constitucional e o legislador, reduzindo o último a papel subordinado perante o poder incontrolável do Judiciário, acarretando prejuízo do espaço democrático-representativo da legitimidade política do órgão legislativo, bem como criando mais um fator de resistência a produzir o inaceitável fenômeno da chamada fossilização da Consriruiçáo.’”(Grifamos)

  • Letra B - Correta

    O efeito vinculante da decisão proferida em sede de ADI não vincula o próprio STF, assim como o Poder Legislativo em sua função típica de legislar.

  • Pode editar nova lei? Poder pode.

    A lei vai ser inconstitucional? Sim


ID
1381321
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere às decisões concessivas de medida cautelar, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade, é correto afirmar, como regra geral, que

Alternativas
Comentários
  • Letra B. 

    "A cautelar em ADI ostenta eficácia erga omnes e efeitos vinculantes (efeitos subjetivos). Quanto aos efeitos temporais, são ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa (art. 11, §1º, da Lei nº 9.868/99).

    A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário (art. 11, §2º, da Lei nº 9.868/99), o que caracteriza o denominado efeito repristinatório."



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/20894/acao-direta-de-inconstitucionalidade-principais-aspectos#ixzz3P1LjXtIz

  • Lei 9868/99

    Art. 11. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo solicitar as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I deste Capítulo.

    § 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

    § 2o A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

  • Medida cautelar em ADI: será concedida pela maioria absoluta dos membros do STF, presentes, pelo menos, oito Ministros, salvo no período de recesso, que poderá ser concedida pelo Presidente ad referendum do Tribunal Pleno. É dotada de eficácia erga omnes e efeito vinculante. Em regra terá efeito ex nunc, podendo o Tribunal conceder-lhe efeitos ex tunc. A concessão da medida torna aplicável, provisoriamente, a legislação anterior, acaso existente, salvo expressa manifestação do STF (repristinação provisória). Pode ser que o Pretório afaste o chamado “efeito repristinatório indesejado”, desde que haja pedido do autor e manifestação expressa do Tribunal.

  • GABARITO: B

    Art. 11. § 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

  • Quando o STF concede a medida cautelar em sede de ADI, suspende a norma. Tal decisão, porque estamos no controle concentrado de constitucionalidade, opera efeitos vinculantes, não retroativos (‘ex nunc’) e atinge todos os destinatários da norma (‘erga omnes’). Nossa resposta, portanto, está na letra ‘b’. 


ID
1381324
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Procurador do Município, que chamado a opinar, oferece parecer sugerindo a contratação direta, sem licitação, mediante interpretação da lei das licitações. Surge pretensão do Tribunal de Contas do Município em responsabilizar o procurador que entendeu pela contratação direta. Segundo decisão do Supremo Tribunal Federal, no tocante à vinculação ou não dos pareceres jurídicos e da responsabilização do parecerista, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A


    "Controle externo. Auditoria pelo TCU. Responsabilidade de procurador de autarquia por emissão de parecer técnico-jurídico de natureza opinativa. Segurança deferida. Repercussões da natureza jurídico-administrativa do parecer jurídico: (i) quando a consulta é facultativa, a autoridade não se vincula ao parecer proferido, sendo que seu poder de decisão não se altera pela manifestação do órgão consultivo; (ii) quando a consulta é obrigatória, a autoridade administrativa se vincula a emitir o ato tal como submetido à consultoria, com parecer favorável ou contrário, e se pretender praticar ato de forma diversa da apresentada à consultoria, deverá submetê-lo a novo parecer; (iii) quando a lei estabelece a obrigação de decidir à luz de parecer vinculante, essa manifestação de teor jurídico deixa de ser meramente opinativa e o administrador não poderá decidir senão nos termos da conclusão do parecer ou, então, não decidir. No caso de que cuidam os autos, o parecer emitido pelo impetrante não tinha caráter vinculante. Sua aprovação pelo superior hierárquico não desvirtua sua natureza opinativa, nem o torna parte de ato administrativo posterior do qual possa eventualmente decorrer dano ao erário, mas apenas incorpora sua fundamentação ao ato. Controle externo: É lícito concluir que é abusiva a responsabilização do parecerista à luz de uma alargada relação de causalidade entre seu parecer e o ato administrativo do qual tenha resultado dano ao erário. Salvo demonstração de culpa ou erro grosseiro, submetida às instâncias administrativo-disciplinares ou jurisdicionais próprias, não cabe a responsabilização do advogado público pelo conteúdo de seu parecer de natureza meramente opinativa." (MS 24.631, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 9-8-2007, Plenário, DJ de 1º-2-2008.)

  • Olha só, não conhecia esse julgado. Uma questão bastante semelhante foi cobrada na 2a fase do MPSP 15.

  • não entendi por que a D esta errada...?

  • qual o erro da letra d) ????

  • Comentários acerca da D:

    No caso do parecer obrigatório, o administrador é obrigado a solicitar o parecer. O administrador pode discordar da conclusão do parecer, desde que o faça fundamentadamente com base em um novo parecer. Ou seja, para discordar será necessário novo parecer, sem este, o administrador estará vinculado ao parecer originário.

     

    Abraço!

  • Quanto à alternativa D:

    A Banca seguiu exatamente o texto do Mandado de Segurança nº 24.631/DF, decisão proferida pelo STF em seu item ii conforme apresentado pela colega Isabel:

    (ii) quando a consulta é obrigatória, a autoridade administrativa se vincula a emitir o ato tal como submetido à consultoria, com parecer favorável ou contrário, e se pretender praticar ato de forma diversa da apresentada à consultoria, deverá submetê-lo a novo parecer; 

    No meu ver a essa alternativa foi mau formulada e/ou incompleta, tendo em vista que a obrigatoriedade diz respeito a obrigação de solicitar o parecer (a solicitação portanto é pressuposto para a prática do ato) e não necessariamente à aceitação (ou não) do conteúdo do parecer (o que ensejaria, conforme informado pelo colega Gabriel, em motivação da negativa quanto ao conteúdo apresentado ou solicitação de novo parcer, o que de fato nos levaria a crer que a resposta da alternativa D estivesse correta)

    A doutrina divide o parecer entre:

    Facultativo: quando fica a critério da admininstração solicitá-lo ou não.

    Obrigatório: quando a lei exige a obrigatoriedade de solicitação do parecer.

    Vinculante: quando, além de ser obrigado sua solicitação, também deverá acatar sua conclusão. 

    Vale ressaltar aqui, o constante no artigo 42 da Lei de processo administrativo, qual divide o parecer entre obrigatório não vinculante e obrigatório vinculante:

    Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

    § 1o Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

    § 2o Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.

  • Reforçando a tese do STF, ao menos nos pareceres opinativos e obrigatorios (observar que estes NÃO se confundem com os vinculantes):

    Art. 184.  O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

     

    Quanto à distinção entre as modalidades de parecer:

    1)    Parecer Facultativo: sem qualquer vinculação da autoridade administrativa;

    2)    Parecer Obrigatório: a autoridade administrativa fica obrigada a solicitar a emissão de parecer pela consultoria jurídica, mas a opinião ali emitida não condiciona a forma de agir do administrador;

    3)    Parecer Vinculante: o administrador é obrigado a solicitar a emissão do parecer e este fica condicionado ao parecer, só podendo decidir na forma proposta pelo parecer.

    Fonte: https://blog.ebeji.com.br/a-responsabilizacao-do-advogado-publico-por-conta-da-emissao-de-pareceres-juridicos-analise-de-caso-pratico/

     

  • LINDB

    Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

  • o erro da d foi afirmar que o parecer obrigatório não é vinculante, como se todos não fossem. É cediço que a lei de processo administrativo, art. 42, trata de parecer obrigatório vinculante e não vinculante.

  • Pois eh.. pensei o mesmo que a coleguinha acerca da obrigatoriedade: não no sentido de VINCULAÇÃO (porque são coisas diferentes)... mas no sentido de necessidade de se pedir o parecer.

    À propósito: foi publicado o Decreto nº 9.830/2019, o qual foi mais enfático que o art. 28 da LINB e afirmou que o agente público somente responderá em caso de dolo ou erro grosseiro:

    Art. 12.  O agente público somente poderá ser responsabilizado por suas decisões ou opiniões técnicas se agir ou se omitir com dolo, direto ou eventual, ou cometer erro grosseiro, no desempenho de suas funções.

    novidade: Dolo: Abrange tanto os casos de dolo direto como também eventual.

    OU

    Erro grosseiro = culpa grave

    Considera-se erro grosseiro aquele manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia (art. 12, § 1º do Decreto).

    Assim, para o Decreto, erro grosseiro é aquele no qual o agente atuou com culpa grave. Isso significa que, se o agente teve culpa leve ou levíssima, ele não poderá ser responsabilizado.

    OUTRAS NOVIDADES DO DECRETO 9.830/2019:

    1- Comprovação do dolo ou grosseiro é indispensável para a responsabilização do agente

    2- Complexidade da matéria e atribuições do agente devem ser consideradas

    3- Grande prejuízo, por si só, não configura o dolo ou erro grosseiro

    4- Responsabilidade do parecerista e do decisor devem ser analisadas de forma independente

    Para que o decisor seja responsabilizado será necessário que fique demonstrado que ele:

    • tinha condições de aferir que o parecerista agia com dolo ou erro grosseiro; ou

    • estivesse em conluiou com o parecerista.

    5- O superior hierárquico do agente que atuou com dolo ou erro grosseiro também deverá ser responsabilizado pelo fato de não ter fiscalizado adequadamente seu subordinado?

    Dependente. O superior do agente que atuou com dolo ou erro grosseiro somente responderá se comprovar que houve falha em seu dever de vigilância e que isso decorreu de dolo ou de culpa grave (erro grosseiro):

    6- Dever de diligência e eficiência

    FONTE:https://www.dizerodireito.com.br/2019/06/breves-comentarios-lei-136552018-e-ao.html

  • GABARITO: A

    Controle externo. Auditoria pelo TCU. Responsabilidade de procurador de autarquia por emissão de parecer técnico-jurídico de natureza opinativa. Segurança deferida. Repercussões da natureza jurídico-administrativa do parecer jurídico: (i) quando a consulta é facultativa, a autoridade não se vincula ao parecer proferido, sendo que seu poder de decisão não se altera pela manifestação do órgão consultivo; (ii) quando a consulta é obrigatória, a autoridade administrativa se vincula a emitir o ato tal como submetido à consultoria, com parecer favorável ou contrário, e se pretender praticar ato de forma diversa da apresentada à consultoria, deverá submetê-lo a novo parecer; (iii) quando a lei estabelece a obrigação de decidir à luz de parecer vinculante, essa manifestação de teor jurídico deixa de ser meramente opinativa, e o administrador não poderá decidir senão nos termos da conclusão do parecer ou, então, não decidir. No caso de que cuidam os autos, o parecer emitido pelo impetrante não tinha caráter vinculante. Sua aprovação pelo superior hierárquico não desvirtua sua natureza opinativa nem o torna parte de ato administrativo posterior do qual possa eventualmente decorrer dano ao erário, mas apenas incorpora sua fundamentação ao ato. Controle externo: É lícito concluir que é abusiva a responsabilização do parecerista à luz de uma alargada relação de causalidade entre seu parecer e o ato administrativo do qual tenha resultado dano ao erário. Salvo demonstração de culpa ou erro grosseiro, submetida às instâncias administrativo-disciplinares ou jurisdicionais próprias, não cabe a responsabilização do advogado público pelo conteúdo de seu parecer de natureza meramente opinativa. [MS 24.631, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 9-8-2007, P, DJ de 1º-2-2008.]

  • Quanto à alternativa "d", ACHO que a banca colocou como espécies de parecer cuja consulta é obrigatória os pareceres obrigatório e vinculado. O que realmente são.

    Em ambos os casos, o administrador é obrigado a solicitar o parecer, mas na hipótese do parecer obrigatório não é obrigado a seguir a conclusão, enquanto que no parecer vinculado, é obrigado a seguir a conclusão ou não praticar o ato.

    Acho que é isso, o foco da alternativa é obrigatoriedade de consultar e não de seguir a conclusão do parecer.

    BONS ESTUDOS

  • GABARITO : LETRA A

    Responsabilidade do parecerista- STF.(Info 680).

    É possível a responsabilização de advogado público pela emissão de parecer de natureza opinativa, desde que reste configurada a existência de culpa ou erro grosseiro.

    +

    CPC ART.184

    Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções

    +

    LINDB ART 28

    Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.   

    FONTE: LIVRO DOD, 6ed, página 139,140.


ID
1381327
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Caracteriza o pregão:

Alternativas
Comentários
  • justificativa letra A

    Parágrafo unico, art 1: consideram-se bens e serviços comuns, para os fins deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais NO MERCADO

  • O que é pregão?

    É uma modalidade de licitação do tipo menor preço, para aquisição de bens e de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado, e a disputa é feita por propostas e lances sucessivos, em sessão pública, presencial ou eletrônica. Bens e serviços comuns são aqueles rotineiros, usuais, sem maiores complexidade e cuja especificação é facilmente reconhecida pelo mercado.

  • "...o objeto comum é aquele disponível no mercado a qualquer tempo, cuja configuração e características são padronizadas pela própria atividade empresarial.” (JUSTEN FILHO, Marçal. In Curso de Direito Administrativo, 5ª ed., São Paulo: Saraiva, 2010, p. 445/446). Cit. em MS 1.174.706-7 PR

  • Art.1º§ único da lei do pregão 10.520/02

  • Achei a questão levemente ininteligível.

  • 5. O pregão é cabível para aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados, pelo artigo 1 o , parágrafo único, da Lei n o 10.520, de 17-7-02, e pelo artigo 3 o , § 2 o , do Decreto n o 3.555, de 8-8-00, “aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. Está disciplinado pela referida Lei, regulamentada pelo Decreto n o 3.555, de 8-8-00, alterado pelos Decretos n os 3.693, de 20-12-00, e 7.174, de 12-5-10. Sujeita-se às alterações introduzidas na Lei n o 8.666/93 pela Lei n o 12.349/10. Também é possível o pregão quando as compras e serviços comuns forem efetuados pelo sistema de registro de preços (art. 11 da Lei n o 10.520/02). Ainda conforme artigo 12, foi inserido um artigo, 2 o-A, na Lei n o 10.191, de 14-2-01, para disciplinar o registro de preços mediante pregão, na área da saúde. O pregão eletrônico está regulamentado pelo Decreto n o 5.450, de 31-5-05. 22 (MSZP, 30a ed. pág 495).

     

    Deus acima de todas as coisas, sempre.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

  • Quando o Estado pretende firmar contratos com o particular, o faz por meio de Licitação. Atualmente, existem seis modalides (não confunir com tipos) de licitação, cada uma atendendo a uma finalidade ou objetivo:

    1. Concorrência - Lei 8.666/93, para obras e serviços de engenharia acima de $1.500k, e para compras e serviços acimas de $650k, para compra de imóveis, alienação de imóveis públicos, concessão de direito real de uso, licitações internacionais, celebração de contratos de concessão de serviços públicos, celebração de contratos de parcerias público-privadas, 
    2; Tomada de preços - Lei 8.666/93, para obras e serviços de engenharia até $1.500k e para compras e serviços até $650k.
    3. Convite - Lei 8.666/93, para obras e serviços de engenharia até $150k e para compras e serviços até $80k
    4. Leilão - Lei 8.666/93
    5. Concurso - Lei 8.666/93
    6. Pregão - Lei 10.520/02

    (Há doutrinadores que ainda citam uma sétima modalidade de licitação, que é a Consulta, prevista no art. 54 da Lei 9.472/97, que trata sobre os serviços de telecomunicações. Mas na maioria dos concursos essa modalidade é deixada de lado).

    Nos casos em que couber convite, poderá utilizar a tomada de preços, e, em qualquer caso, poderá utilizar a concorrência.

    Atenção aos valores. No caso de Consórcios Públicos, serão aplicados o dobro dos valores mencionados quando estes Consórcios Públicos forem formados por até três entes da Federação, e o triplo quando formado por mais de três entes da Federação.

    -------------------

    a) Objeto comum, disponível no mercado a qualquer tempo, cuja configuração e características são padronizadas pela própria atividade empresarial. Certo. 

     b) Podem participar somente os sujeitos previamente inscritos em cadastro público, o que torna a licitação sumária e mais rápida. Errado. Na modalidade Pregão, a convocação dos interessados será feita por publicação em diário oficial ou em jornal de circulação local, e, facultativamente, por meios eletrônicos. No dia e hora designados, basta estar lá, onde a Administração irá receber as propostas.

    c) os proponentes ficam vinculados por sua proposta até que outra, mais elevada, seja formulada. Errado. É característica típica do Leilão, modalidade entre qualquer interessado, para a venda de bens a quem oferecer maior lance.  

     d) modalidade de licitação mais simplificada para aquisição de bens e serviços cujo valor é limitado, nos termos da lei. Errado. É característica da modalidade Convite.

     e) utilização de recursos eletrônicos de informação para aceitação de propostas e lances em sessão presencial apenas para candidatos previamente cadastrados. Errado. 

  • Justificativa da alternativa "C":


    Art. 6º da Lei do Pregão: "O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital".

  • Alguém poderia explicar o erro da letra D?

  • Tatiana CF, na modalidade pregão, o que importa é a natureza do objeto e não o valor em si. A alternativa D peca ao afirmar que o valor é limitado.

  • Palavras chaves - OBJETO COMUM, PADRONIZAÇÃO E MERCADO.

    A. objeto comum, disponível no mercado a qualquer tempo, cuja configuração e características são padronizadas pela

    própria atividade empresarial.

  • Comentário sobre a alternativa d:

    "As licitações feitas por pregão são as únicas que não têm limite de valor, pois dependem estritamente dos lances a serem feitos pelos concorrentes ao serviço ou venda de produto."


ID
1381330
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à arbitragem e à Administração Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Apesar do monopólio da tutela jurisdicional ser de competência única ao Poder Judiciário, conforme disposição do artigo 5º, XXXV da atual Constituição Federal, isso não afasta o uso da arbitragem para dirimir conflitos das relações entre indivíduos.


    A arbitragem pode ser definida como "meio extrajudicial de solução de conflitos, por meio do qual, os árbitros resolvem divergências relativas a direitos patrimoniais disponíveis, com base na convenção de arbitragem pactuada entre as apartes. Portanto, no seu espectro limitado não cabe discussão acerca de questões de estado, capacidade das pessoas, direitos difusos e matérias que reclamam a intervenção do Ministério Público”.

    Este instituto sempre é usado como um meio alternativo para dirimir conflitos inter partes, sejam estas pessoas físicas ou jurídicas e de livre consentimento aceitam acatar as suas regras

    Atualmente, com o uso cada vez maior da Arbitragem por particulares e pelo meio empresarial para a composição de conflitos, sem a intervenção, a princípio, do Estado-Juiz, existem entendimentos em aceitar o uso da Arbitragem também pela Administração Pública na solução de contendas com o particular.


    A princípio, para que a Arbitragem possa ser um procedimento válido usado pelo Poder Público, somente o pode fazer através da Administração Pública indireta, ou seja, o Estado, quando da execução indireta do serviço público, poderá criar pessoas jurídicas para assim procederem.


    Assim, somente poderá ser adotada a Arbitragem através das Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista ou até mesmo nas Parcerias Público Privadas, quando o contrato dispor de direitos meramente disponíveis, passíveis de valoração patrimonial, e a causa versar sobre atividade econômica somente, e proibido, de forma expressa, a adoção de Arbitragem quando se tratar de execução de algum serviço público.



    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9627&revista_caderno=4
  • Alguém poderia explicar o erro da alternativa B?

  • Também gostaria de saber o erro da letra B

  • Lei 11079/2004 - PPP´s

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    Art. 11. O instrumento convocatório conterá minuta do contrato, indicará expressamente a submissão da licitação às normas desta Lei e observará, no que couber, os §§ 3o e 4o do art. 15, os arts. 18, 19 e 21 da Lei no8.987, de 13 de fevereiro de 1995, podendo ainda prever:

      I – exigência de garantia de proposta do licitante, observado o limite do inciso III do art. 31 da Lei no 8.666 , de 21 de junho de 1993;

      II – (VETADO)

      III – o emprego dos mecanismos privados de resolução de disputas, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996, para dirimir conflitos decorrentes ou relacionados ao contrato.


  • Nova Lei de Arbitragem - 13.129/2015 soluciona qualquer discussão acerca da possibilidade ou não de a Administração Pública usar como método de Resolução de Conflitos - Arbitragem.

    Art. 1ºAs pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

    § 1o A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

    §2º A autoridade ou o órgão competente da administração pública direta para a celebração de convenção de arbitragem é a mesma para a realização de acordos ou transações.

    ...

    Art. 2º A arbitragem poderá ser de direito ou de eqüidade, a critério das partes.

    § 3o A arbitragem que envolva a administração pública será sempre de direito e respeitará o princípio da publicidade

  • Embora seja inegável a veracidade da alternativa "D", estou inseguro quanto à alternativa "C". É que, pelo que já ficou demonstrado nos comentários dessa questão, é plenamente possível a convenção de arbitragem em contrato administrativo - motivo pelo qual a alternativa "B" é falsa. Havia ficado com dúvida também na "B", afinal, a princípio, somente seria possível convencionar a arbitragem em contratos firmados pela Administração quando o regime aplicado fosse de direito privado, como é o caso dos contratos formalizados pelas Empresas Estatais, que exercem atividade econômica em sentido estrito (empresas públicas e sociedade de economia mista). 


    Lendo os comentários, vi a possibilidade de pactuar a arbitragem até mesmo em PPP - contrato tipicamente administrativo -, quanto à parte referente aos "direitos meramente disponíveis, passíveis de valoração patrimonial", caindo por terra o argumento de que somente as estatais poderiam se submeter à arbitragem (Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa). Sendo possível arbitragem em contrato administrativo, como exemplo, as PPPs, a "B" seria falsa por generalizar demais. Portanto, é possível afirmar, sem medo de errar, que cabe arbitragem em contratos sujeitos ao regime de direito público - contratos administrativos, com a ressalva feita acima.


    Tendo isso como premissa, vem a alternativa "C" e diz: "Estipulada cláusula compromissória em contrato administrativo, à luz dos princípios constitucionais que o regem, poderá a Administração Pública afastá-la, em nome do interesse público". Pois bem. Em primeiro lugar, temos como certa a possibilidade de arbitragem em contrato administrativo. Em se tratando de contrato dessa natureza, pode a Administração, na parte em que é cabível a arbitragem - ou seja, que trata de direitos disponíveis - afastar a cláusula compromissória em nome do interesse público? Pela questão, não. 


    Seria porque, nesse caso, embora sujeito a regime de direito público, na capítulo do contrato compatível com o regime de direito privado, não estaria sujeito às normas de direito público?eSabemos que o que caracteriza o contrato administrativo não é apenas o fato de ser firmado por órgão ou entidade da Administração Pública, mas sim de ser regido, predominantemente, pelo direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. Não é isso?
  • Pessoal, quem puder, clica em "indicar para comentário". Provavelmente, quanto mais indicações, maior a chance do professor comentar. 

    Valeu.

  • GAB LETRA D (https://www.conteudojuridico.com.br/pdf/cj049870.pdf)

  • Lei 9.307/96: 

    Art. 1º As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

    § 1o A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.           (Incluído pela Lei nº 13.129, de 2015) .

     

    Deus acima de todas as coisas.     

  • Vou tentar sanar as dúvidas sobre a letra B. Pegando ensinamentos do livro do Matheus Carvalho

     

    No contrato nós temos cláusulas exorbitantes que são assim designadas pelo fato de exorbitarem o direito privado e somente são aceitas em virtude da supremacia do interesse público. Exemplo alteração unilateral do contrato e rescisão unilateral do contrato e nesses casos não cabem a arbitragem como forma de dirimir conflitos, pois, são prerrogativas que não podem ser renunciadas ou negociadas pelo Estado.

     Logo, podemos tirar a seguinte conclusão: Algumas partes do contrato não podem utilizar como forma para dirmir os conflitos à arbitragem, a saber, as cláusulas exorbitantes. No entanto, a remuneração do contratado e o equilíbrio financeiro do contrato podem ser discutidos por meio de arbitragem. A administração pública tem o poder unilateral de promover acréscimos e supressões de 25 % e isso não se discute por arbitragem. Mas, não pode tal prerrogativa da administração comprometer  o equilíbrio econômico- financeiro, tendo que ser mantida uma margem de lucro compatível com a compactuada na assinatura da avença.

    Resumindo: Cabe arbitragem em contratos? DEPENDE conforme explanações já feitas.

     

    Para ratificar o exposto fiz uma pesquisa e achei esse texto interessante sobre a possibilidade de arbitragem em contratos:

     

    Os contratos administrativos contêm cláusulas regulamentares e cláusulas financeiras. As primeiras referem-se ao próprio objeto do contrato, à forma de sua execução; elas decorrem do poder regulador da administração pública; são fixadas e alteradas unilateralmente pelo poder público. Mas as cláusulas financeiras, que dizem respeito à remuneração do contratado e ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato têm natureza tipicamente contratual. Por isso mesmo, não podem ser alteradas unilateralmente pelo poder público, mas podem ser objeto de acordo entre as partes.

     

    Também não teria sentido a instalação de um procedimento de arbitragem para decisão de conflito que envolva prerrogativas de autoridade que só o poder público pode exercer. Não pode um tribunal de arbitragem decidir sobre as prerrogativas do artigo 58 da Lei 8.666 (alteração unilateral, rescisão unilateral, aplicação de penalidade etc). Mas pode decidir sobre os efeitos patrimoniais decorrentes do uso de prerrogativas próprias do poder público, como as de alterar e rescindir unilateralmente os contratos, que podem provocar o desequilíbrio econômico-financeiro. São aspectos que se incluem no conceito de direitos patrimoniais disponíveis, não porque a administração pública possa abrir mão de seus direitos, mas porque se trata de direitos passíveis de valoração econômica.

     

    https://www.conjur.com.br/2015-set-24/interesse-publico-possibilidades-arbitragem-contratos-administrativos2

  • ALTERANTIVA D

  • RESPOSTA: LETRA D

     

    a) O juízo arbitral é inadmissível em contratos de empresas públicas, por falta de expressa autorização legal e por contrariedade aos princípios básicos que regem a Administração Pública.

     Lei 13.129/2015 - Lei 9.307/96 - e 11079/04 (todas tem previsão de arbitragem)

    Art. 1ºAs pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

    § 1o A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

     

     b) É inaplicável a arbitragem em contratos celebrados pela Administração Pública sujeitos ao regime de direito público por violar o princípio da indisponibilidade do interesse público. (administração direta também pode e é sujeita ao regime de direito público)

     

     c) Estipulada cláusula compromissória em contrato administrativo, à luz dos princípios constitucionais que o regem, poderá a Administração Pública afastá-la, em nome do interesse público.

     

     d)Quando os contratos celebrados por empresa estatal versem sobre atividade econômica em sentido estrito, os direitos e as obrigações deles decorrentes serão transacionáveis, disponíveis e, portanto, sujeitos à arbitragem. OK

     

     e) As atividades desenvolvidas por autarquia que decorram do poder de império da Administração Pública, cuja consecução esteja relacionada ao interesse público primário, podem submeter-se à arbitragem. (aqui não ocorre cláusula contratual, trata-se de situação verticalizada)

  • Limitações no uso da arbitragem pela Adm. Pública:

    a) deve se restringir a direitos patrimoniais disponíveis;

    b) veda-se a arbitragem por equidade (deve ser de direito);

    c) dever de publicidade, ressalvado os casos de sigilo.


    (Manual de Direito Administrativo - Cyonil Borges e Adriel Sá - 2ª edição - p.127)

  • Alguém poderia comentar a alternativa C? por favor

  • Quando versarem sobre atividade econômica, serão contratos da administração, mas não contratos administrativos. Lembre-se que a CF prevê que não poderá ser dados as entidades públicas que exerçam atividade econômica privilégios não extensíveis a todos, de modo que também não é permitida a limitação que a todos não é imposta. Dessa maneira, pode-se, sim, haver arbitragem.

    Ainda, como a administração é regida pelo princípio da legalidade positiva, há a autorização na lei 13.303.

    #pas

  • o STJ já decidiu que: "quando os contratos celebrados pela empresa estatal versem sobre atividade econômica em sentido estrito – isto é, serviços públicos de natureza industrial ou atividade econômica de produção ou comercialização de bens, suscetíveis de produzir renda e lucro –, os direitos e as obrigações deles decorrentes serão transacionáveis, disponíveis e, portanto, sujeitos à arbitragem

    fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/144769/a-submissao-de-entes-da-administracao-publica-a-arbitragem-a-lei-mineira-de-arbitragem-lei-estadual-19477-11#:~:text=Nesse%20sentido%2C%20o%20STJ%20j%C3%A1,lucro%20%E2%80%93%2C%20os%20direitos%20e%20as

  • A ausência de previsão editalícia não afasta a possibilidade de celebração de compromisso arbitral em conflitos oriundos de contratos administrativos.

  • Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6 o do art. 32 desta Lei.

  • a) O juízo arbitral é inadmissível em contratos de empresas públicas, por falta de expressa autorização legal e por contrariedade aos princípios básicos que regem a Administração Pública.

     Lei 13.129/2015 - Lei 9.307/96 - e 11079/04 (todas tem previsão de arbitragem)

    Art. 1ºAs pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

    § 1o A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

     

     b) É inaplicável a arbitragem em contratos celebrados pela Administração Pública sujeitos ao regime de direito público por violar o princípio da indisponibilidade do interesse público. (administração direta também pode e é sujeita ao regime de direito público)

     

     c) Estipulada cláusula compromissória em contrato administrativo, à luz dos princípios constitucionais que o regem, poderá a Administração Pública afastá-la, em nome do interesse público.

     

     d)Quando os contratos celebrados por empresa estatal versem sobre atividade econômica em sentido estrito, os direitos e as obrigações deles decorrentes serão transacionáveis, disponíveis e, portanto, sujeitos à arbitragem. OK

     

     e) As atividades desenvolvidas por autarquia que decorram do poder de império da Administração Pública, cuja consecução esteja relacionada ao interesse público primário, podem submeter-se à arbitragem. (aqui não ocorre cláusula contratual, trata-se de situação verticalizada)

  • a) O juízo arbitral é inadmissível em contratos de empresas públicas, por falta de expressa autorização legal e por contrariedade aos princípios básicos que regem a Administração Pública.

     Lei 13.129/2015 - Lei 9.307/96 - e 11079/04 (todas tem previsão de arbitragem)

    Art. 1ºAs pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

    § 1o A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

     

     b) É inaplicável a arbitragem em contratos celebrados pela Administração Pública sujeitos ao regime de direito público por violar o princípio da indisponibilidade do interesse público. (administração direta também pode e é sujeita ao regime de direito público)

     

     c) Estipulada cláusula compromissória em contrato administrativo, à luz dos princípios constitucionais que o regem, poderá a Administração Pública afastá-la, em nome do interesse público.

     

     d)Quando os contratos celebrados por empresa estatal versem sobre atividade econômica em sentido estrito, os direitos e as obrigações deles decorrentes serão transacionáveis, disponíveis e, portanto, sujeitos à arbitragem. OK

     

     e) As atividades desenvolvidas por autarquia que decorram do poder de império da Administração Pública, cuja consecução esteja relacionada ao interesse público primário, podem submeter-se à arbitragem. (aqui não ocorre cláusula contratual, trata-se de situação verticalizada)

  • a) O juízo arbitral é inadmissível em contratos de empresas públicas, por falta de expressa autorização legal e por contrariedade aos princípios básicos que regem a Administração Pública.

     Lei 13.129/2015 - Lei 9.307/96 - e 11079/04 (todas tem previsão de arbitragem)

    Art. 1ºAs pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

    § 1o A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

     

     b) É inaplicável a arbitragem em contratos celebrados pela Administração Pública sujeitos ao regime de direito público por violar o princípio da indisponibilidade do interesse público. (administração direta também pode e é sujeita ao regime de direito público)

     

     c) Estipulada cláusula compromissória em contrato administrativo, à luz dos princípios constitucionais que o regem, poderá a Administração Pública afastá-la, em nome do interesse público.

     

     d)Quando os contratos celebrados por empresa estatal versem sobre atividade econômica em sentido estrito, os direitos e as obrigações deles decorrentes serão transacionáveis, disponíveis e, portanto, sujeitos à arbitragem. OK

     

     e) As atividades desenvolvidas por autarquia que decorram do poder de império da Administração Pública, cuja consecução esteja relacionada ao interesse público primário, podem submeter-se à arbitragem. (aqui não ocorre cláusula contratual, trata-se de situação verticalizada)


ID
1381333
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Para a execução de serviço de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel providos de taxímetro, é possível sua exploração por

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D. Aff.. olha as lei municipais (São Paulo/SP) que cobraram nessa questão (rs):

    "LEI Nº 13.115, 06 DE ABRIL DE 2001

    Adiciona 5 (cinco) parágrafos ao artigo 2º da Lei Municipal nº 7.329, de 11 de julho de 1969, para permitir que o serviço de transporte de passageiros por meio de táxi seja explorado por até 2 (dois) motoristas profissionais autônomos fazendo uso de um mesmo veículo, e dá outras providências.

    MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de março de 2001, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

    Art. 1º - Fica o artigo 2º da Lei Municipal nº 7.329, de 11 de julho de 1969, acrescido de 5 (cinco) parágrafos, com as seguintes respectivas redações:

    § 1º - Para efeito deste artigo, especificamente em relação ao item "b", poderão fazer uso de mesmo veículo, até 2 (dois) motoristas profissionais autônomos, sendo que o referido veículo deverá ser, obrigatoriamente, de propriedade de um deles ou de ambos.

    § 2º - Para a exploração do serviço de transporte de passageiros por meio de táxi, praticado por dois motoristas profissionais autônomos fazendo uso de um mesmo veículo, ambos os motoristas deverão portar licença específica expedida pela Secretaria Municipal de Transportes na qual conste o vínculo específico entre os referidos motoristas e um único veículo.

    § 3º - Os motoristas profissionais autônomos enquadrados nas condições do parágrafo 1º deste artigo só poderão obter a licença específica junto à Secretaria Municipal de Transportes, desde que não tenham qualquer vínculo com outro veículo destinado ao serviço de táxi com o respectivo alvará em vigor."

    Se alguém virar taxista um dia, pelo menos já sabe né?

  • LETRA D !!!

  • TWO GIRLS, ONE CUP.


ID
1381336
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Agência reguladora independente é

Alternativas
Comentários
  • Autarquias em regime especial: artigo 8, parág. 2,  l. 9472/97;

    "A natureza da autarquia especial conferida à agência é caracterizada por independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira".

    Segundo Di pietro, quanto ao caráter final das suas decisões, não são passíveis de apreciação por outros órgãos ou entidades da administração pública.

  • Qual é o erro da D?

  • Erro da D: Embora haja normas gerais que regem agências reguladoras de forma geral, cada uma possui uma legislação específica, que pode explicar ou restringir norma mais ampla.

  • "A gama de atribuições, as prerrogativas, a área de atuação, o grau de intervenção, enfim, as características essenciais das agências reguladoras brasileiras não são, de forma alguma, homogêneas. Em verdade, cada lei estabelece as características da agência que institui, conforme as especificidades do setor em que ela atuará.."


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado. Página 185.

  • Ao que parece a letra D foi retirada, especificamente daqui: Marçal Justen Filho(2005,p.467) leciona que "[...]não existe homogeneidade na configuração do regime jurídico das diversas agências reguladoras independentes. Isso permite, inclusive, a variação de intensidade e da extensão de sua autonomia."

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/15063/a-funcao-das-agencias-reguladoras-na-prestacao-dos-servicos-publicos#ixzz3owu5RsNZ


  • O regime jurídico das agências reguladoras é o de direito público, certo? Das agências atualmente existentes alguma adota outro regime? No caso penso que se todas adotam o regime jurídico de direito público estamos diante de uma característica de homogeneidade, ou não seria essa a conclusão dessa discussão?

  • Gabarito B)

    "Como autarquias de regime especial, os seus atos não podem ser revistos ou alterados pelo Poder Executivo. A estabiliddade outrogada aos dirigentes das agência confere maior independência, não muito comum na maior parte das entidades da Administração Indireta (...)"

    Di Pietro p. 482

  • A adm. pública indireta está sujeita a controle da pessoa política que as criou, à 
    qual são vinculadas. Trata-se do denominado controle finalistico, tutela, ou 
    supervisão
    , exercido apenas nos termos e limites expressos em lei, urna vez 
    que não há hierarquia entre a autarquia e o ente federado que a instituiu.

  • Questão que joga com a  "discricionariedade técnica" das agencias reguladoras e a inafastabilidade da jurisdição. Dá pra acertar, mas teve um fundinho de maldade, pois aprofundou sutilmente o tema pra além do basicão ensinado nos preparatórios.

  • Independência em relação ao Poder Judiciário praticamente não existe; a agência pode dirimir conflitos em última instância administrativa, da mesma forma que outros órgãos administrativos, mas isto não impede e não pode impedir o controle das suas decisões pelo Poder Judiciário, tendo em vista a norma do artigo 5 o , XXXV, da Constituição, em cujos termos “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Esse dispositivo significa a adoção, no direito brasileiro, do sistema de unidade de jurisdição, ao contrário de outros países que seguiram o direito francês e adotaram o sistema da dualidade de jurisdição, que admite, ao lado da jurisdição comum, a jurisdição administrativa, com competência para dirimir conflitos de interesse envolvendo a Administração Pública, com força de coisa julgada. Essa possibilidade não existe no direito brasileiro. Qualquer tipo de ato praticado pelas agências reguladoras, desde que cause lesão ou ameaça de lesão, pode ser apreciado pelo Poder Judiciário.

     

    Independência em relação ao Poder Legislativo também não existe, tendo em vista que os seus atos normativos não podem conflitar com normas constitucionais ou legais, por força do princípio da legalidade. Além disso, estão sujeitas ao controle pelo Congresso Nacional, previsto no art. 49, inciso X, da Constituição Federal, e ao controle financeiro, contábil e orçamentário exercido pelo Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas, conforme previsto no artigo 70 e seguintes da Constituição.

     

    A independência maior que existe é em relação ao Poder Executivo, assim mesmo nos limites estabelecidos em lei, podendo variar de um caso para outro. Como autarquias, compõem a Administração Indireta, sendo-lhes aplicáveis todas as normas constitucionais pertinentes; assim sendo, estão sujeitas à tutela ou controle administrativo exercido pelo Ministério a que se acham vinculadas, ao controle exercido pelo Congresso Nacional, previsto no artigo 49, X, da Constituição, não podendo escapar à “direção superior da administração federal”, prevista no artigo 84, II. Porém, como autarquias de regime especial, os seus atos não podem ser revistos ou alterados pelo Poder Executivo. A estabilidade outorgada aos dirigentes das agências confere maior independência, não muito comum na maior parte das entidades da Administração Indireta, em que os dirigentes, por ocuparem cargos de confiança do Chefe do Poder Executivo, acabam por curvar-se a interferências, mesmo que ilícitas. (MSZP).

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • GABARITO B

  • Então quer dizer que se uma autarquia em regime especial fugir da sua finalidade, o poder executivo não pode atuar?

    O controle finalísicou/supervisão ministerial não se aplica às autarqias em regime especial?

  • Fato é que a função de resolver conflitos, em que pese típica, não é exclusiva do Poder Judiciário, sendo tal função exercida atipicamente pelos demais poderes da Federação. NÃO ENTENDI O PORQUE A QUESTÃO B ESTÁ CORRETA!

  • Eu acertei, mas acredito que a questão é muito genérica, ao ponto de torná-la incongruente, pois poderá ser controlada pelo legislativo (controle externo), TCs (poder neutral) etc.

    #Pas

  • Uma das características das Autarquias Especiais (p. ex., Agências Reguladoras) é a autonomia decisória. Ou seja, os eventuais conflitos são dirimidos internamente sem a possibilidade de interpor recurso ao ente federativo a qual está vinculadada. Exemplo prático: A ANATEL resolveria impasses decisórios internos de forma autônoma, sem precisar recorrer à União para mediar ou rever determinado assunto/decisão.

  • Para acertar a questão que tive que entender que a alternativa queria dizer apenas as decisões puramnte técnicas relacionadas ao objeto da autarquia especial.


ID
1381339
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto à classificação de sigilo nas informações prestadas pelos órgãos da Administração direta e indireta da Municipalidade de São Paulo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 47. As informações sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de classificação em qualquer grau de sigilo e nem ter seu acesso negado;

    Art. 49. O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la, sem prejuízo das atribuições de agentes públicos autorizados por lei;

    Art. 46. As informações classificadas como reservadas, após o término do prazo de classificação ou em caso de eventual 

    desclassificação, as informações que não forem objeto de classificação, as informações pessoais e as informações referidas no artigo 9º deste decreto serão preservadas pelo prazo indicado na tabela de temporalidade específica de cada órgão ou entidade municipal.

    Art. 35. A classificação de informação é de competência:

    § 2º. O dirigente máximo do órgão ou entidade poderá delegar a competência para classificação no grau reservado a agente público que exerça função de direção, comando ou chefia, vedada a subdelegação.

    Art. 45. As informações classificadas no grau ultrassecreto ou secreto, mesmo após eventual desclassificação, serão definitivamente preservadas, observados os procedimentos de restrição de acesso enquanto vigorar o prazo da classificação.

  • a) (INCORRETA) As informações sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas poderão ser objeto de classificação em grau de sigilo mínimo

     

    Art.21., Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.

     

     

    b) (INCORRETAO acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo ficarão restritos às autoridades judiciais.

     

    Art. 25. § 1o  O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas na forma do regulamento, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei

     

     

     c) (INCORRETA) As informações classificadas como reservadas, após o término do prazo de classificação, deverão ser desclassificadas imediatamente ao grau mínimo de sigilo.

     

    Art. 24. § 4o  Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público

     

     

    d) (INCORRETA) O dirigente máximo do órgão ou entidade não poderá delegar a competência para classificação no grau reservado a agente público que exerça função de direção, comando ou chefia.

     

    Art.27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República; 

    b) Vice-Presidente da República; 

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 

    II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e 

    III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei. 

     

     

     e) (CORRETA) As informações classificadas no grau ultrassecreto ou secreto, mesmo após eventual desclassificação, serão definitivamente preservadas, observados os procedimentos de restrição de acesso enquanto vigorar o prazo da classificação. ===> A lei 12.527 não menciona nada sobre essa afirmação.

     

     

    FONTE: Lei 12.527/11

  • A alternativa E) está neste Decreto que regulamenta a Lei de Acesso a Informação.

     

    DECRETO Nº 7.724, DE 16 DE MAIO DE 2012

    Art. 39.  As informações classificadas no grau ultrassecreto ou secreto serão definitivamente preservadas, nos termos da Lei no 8.159, de 1991, observados os procedimentos de restrição de acesso enquanto vigorar o prazo da classificação.

  • Essa questão na verdade se refere ao Decreto 53.623 de 2012, que regulamenta a Lei 12.527/11 no âmbito do Município de São Paulo. A alternativa E é o gabarito e ela não consta na Lei, mas somente nesse decreto, senão vejamos:

    Art. 45. As informações classificadas no grau ultrassecreto ou secreto, mesmo após eventual desclassificação, serão definitivamente preservadas, observados os procedimentos de restrição de acesso enquanto vigorar o prazo da classificação.

    Gab E

    Bons estudos!

  • cuidado com as informações erradas, sempre pesquisem por suas fontes

  • VUNESP. 2014.

    RESPOSTA CORRETA E (CORRETO).

    _________________________________________________________________

     

    ERRADO. A) As informações sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas ̶p̶o̶d̶e̶r̶ã̶o̶ ̶s̶e̶r̶ ̶o̶b̶j̶e̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶c̶l̶a̶s̶s̶i̶f̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶e̶m̶ ̶g̶r̶a̶u̶ ̶d̶e̶ ̶s̶i̶g̶i̶l̶o̶ ̶m̶í̶n̶i̶m̶o̶. ERRADO.

     

     

    Art. 21, §único, Lei de Acesso à informação (Lei 12.527/2011)

     

     

    Documentos com violação de direitos humanos = Não poderão ser objeto de restrição de acesso.

     

     

     _______________________________________________________________

     

    ERRADO. B) O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada ̶e̶m̶ ̶q̶u̶a̶l̶q̶u̶e̶r̶ ̶g̶r̶a̶u̶ ̶d̶e̶ ̶s̶i̶g̶i̶l̶o̶ ̶f̶i̶c̶a̶r̶ã̶o̶ ̶r̶e̶s̶t̶r̶i̶t̶o̶s̶ ̶à̶s̶ ̶a̶u̶t̶o̶r̶i̶d̶a̶d̶e̶s̶ ̶j̶u̶d̶i̶c̶i̶a̶i̶s̶. ERRADO.

     

    Existem 02 erros.

     

    Classificação deve ser sigilosa – Art. 25, §1º Lei de Acesso à informação (Lei 12.527/2011)

     

    +

     

    Ficarão restritos as pessoas que tenham necessidade de conhecer e devem ser credenciadas.

    _______________________________________________________________

     

     

     

    ERRADO. C) As informações classificadas como reservadas, após o término do prazo de ̶c̶l̶a̶s̶s̶i̶f̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶,̶ ̶d̶e̶v̶e̶r̶ã̶o̶ ̶s̶e̶r̶ ̶d̶e̶s̶c̶l̶a̶s̶s̶i̶f̶i̶c̶a̶d̶a̶s̶ ̶i̶m̶e̶d̶i̶a̶t̶a̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶a̶o̶ ̶g̶r̶a̶u̶ ̶m̶í̶n̶i̶m̶o̶ ̶d̶e̶ ̶s̶i̶g̶i̶l̶o̶. ERRADO.

     

    Serão automaticamente liberadas para o público em geral.

     

    Art. 24, §4º, Lei de Acesso à informação (Lei 12.527/2011)

     

    _______________________________________________________________

     

    ERRADO. D) O dirigente máximo do órgão ou entidade ̶n̶ã̶o̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶á̶ ̶d̶e̶l̶e̶g̶a̶r̶ ̶ a competência para classificação no grau reservado a agente público que exerça função de direção, comando ou chefia. ERRADO.

     

     

     

    Poderão sim. Art. 27, III, Lei de Acesso à informação (Lei 12.527/2011)

    _______________________________________________________________

     

     

    CORRETO. E) As informações classificadas no grau ultrassecreto ou secreto, mesmo após eventual desclassificação, serão definitivamente preservadas, observados os procedimentos de restrição de acesso enquanto vigorar o prazo da classificação. CORRETO.

     

    Esse conteúdo está dentro do art. 39 do Decreto 7.724/2012 e dentro do art. 45 do Decreto 53.623 de 2012 (Lei Municipal de São Paulo).

     

     

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

     

     

     

     


ID
1381342
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a prática de improbidade administrativa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito dado como C.A LIA descreve três tipos de atos de improbidade administrativa:

    a) atos que importam enriquecimento ilícito;

    b) atos que causam prejuízo ao erário;

    c) atos que atentam contra princípios da Administração Pública


  • Oi Vunesp???!!!

  • GAB. C

    1) Professor que assedia sexualmente aluno: 
    Configura ato de improbidade administrativa a conduta de professor da rede pública de ensino que, aproveitando-se dessa condição, assedie sexualmente seus alunos. Isso porque essa conduta atenta contra os princípios da administração pública, subsumindo-se ao disposto no art. 11 da Lei nº 8.429/1992.
    (STJ. 2ª Turma. REsp 1.255.120-SC, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 21/5/2013. Info 523).

    Fonte: site "dizerodireito: disponível em: http://www.dizerodireito.com.br/2014/07/art-11-da-lei-de-improbidade.html - acessado em 17/01/2015.
  • No caso em tela, resta configurada a violação do princípio da Administração Pública "moralidade", que todo agente público deve observar.

  • Letra C. (Fere Art. 11, inciso I, da lei 8.429/92)

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

  • Justificativa da letra D:

    Este colendo Superior Tribunal de Justiça já decidiu, reiteradamente, que nos atos de improbidadeadministrativa descritos no art10 da Lei8.429 /92, é indispensável a demonstração de efetivo dano ao erário. Precedentes: REsp 1.233.502/MG, Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, DJe 23.08.2012; REsp 1.206.741, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 23.05.2012.

    Justificativa da letra E:

    conceito do site wikipédia: Periculum in mora (lê-se: "perículum in móra", Perigo da demora) é uma expressão latina que define o risco de uma decisão tardia, cuja demora pode acarretar prejuízos ao direito alegado pela parte que o alega. Expressa que o pedido deve ser julgado procedente, em tutela de caráter provisório, com urgência ou imediatamente suspenso o efeito de determinado ato ou decisão, para evitar dano grave e de difícil reparação. Em suma.

    O ato da indisponibilidade dos bens, trata-se de uma medida cautelar. Logo, o terno correto seria Periculum in damnum que trata-se de perigo em relação ao dano.


  • Há um material interessante sobre o assunto (um pouco extenso),
    "100 perguntas e respostas sobre Improbidade Administrativa - Incidência e aplicação da Lei 8.429/1992", em
    http://escola.mpu.mp.br/linha-editorial/outras-publicacoes/100%20Perguntas%20e%20Respostas%20versao%20final%20EBOOK.pdf

  • Nada haver essa questão. No site do Planalto não menciona essa conduta

  • Pelo que a banca deixou a entender, é melhor um professor da rede pública assediar seus alunos, do que um cidadão comum, assim ele responde por improbidade e não por assédio sexual Art. 216-A do CP, o direito brasileiro veda o bis in idem, ta ficando esquisito isso ai.


  • Configura ato de improbidade administrativa a conduta de professor da rede pública de ensino que, aproveitando-se dessa condição, assedie sexualmente seus alunos. Isso porque essa conduta atenta contra os princípios da administração pública, subsumindo-se ao disposto no art. 11 da Lei n. 8.429/1992. Processo STJ. 2ª Turma. REsp 1.255.120-SC, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 21/5/2013 Fonte: Informativo 523 STJ

  • a) É possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. - Incorreta - fundamento: Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.)

    b) Em ação de improbidade administrativa, não é possível que se determine a indisponibilidade de bens adquiridos anteriormente ao suposto ato de improbidade. - Incorreta - fundamento: 

     Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. 

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    c) Configura ato de improbidade administrativa a conduta de professor da rede pública de ensino que, aproveitando-se dessa condição, assedie sexualmente seus alunos. Correta - fundamento: 

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:  I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    d) Para a configuração dos atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário, é dispensável a comprovação de efetivo prejuízo aos cofres públicos. Incorreta - fundamento: Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    e) Para a decretação de indisponibilidade de bens pela prática de atos de improbidade administrativa que tenha causado lesão ao patrimônio público, exige-se que se demonstre a ocorrência de periculum in mora. Incorreto - fundamento: Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

  • LETRA C CORRETA 

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;


  • Ótima questão para se atualizar com a jurisprudência do STJ. ( Sim, isso mesmo, ler informativos)


    a) Não figurando no pólo passivo qualquer agente público, não há como o particular figurar sozinho como réu em Ação de Improbidade Administrativa'. [...] 3. Ressalva-se a via da ação civil pública comum (Lei 7.347/85) ao Ministério Público Federal a fim de que busque o ressarcimento de eventuais prejuízos ao patrimônio público." (REsp 1181300 PA, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/09/2010, DJe 24/09/2010)


    b) Em ação de improbidade administrativa, é possível que se determine a indisponibilidade de bens (art. 7º da Lei 8.429/1992) – inclusive os adquiridos anteriormente ao suposto ato de improbidade – em valor superior ao indicado na inicial da ação visando a garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, levando-se em consideração, até mesmo, o valor de possível multa civil como sanção autônoma. Isso porque a indisponibilidade acautelatória prevista na Lei de Improbidade Administrativa tem como finalidade a reparação integral dos danos que porventura tenham sido causados ao erário. REsp 1.176.440-RO, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 17/9/2013 (Informativo nº 0533).


    c)Configura ato de improbidade administrativa a conduta de professor da rede pública de ensino que, aproveitando-se dessa condição, assedie sexualmente seus alunos. Isso porque essa conduta atenta contra os princípios da administração pública, subsumindo-se ao disposto no art. 11 da Lei 8.429/1992. REsp 1.255.120-SC, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 21/5/2013 (Informativo nº 0523).


    d)- Para a configuração dos atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário (art. 10 da Lei 8.429/1992), é indispensável a comprovação de efetivo prejuízo aos cofres públicos. Precedentes citados: REsp 1.233.502-MG, Segunda Turma, DJe 23/8/2012; e REsp 1.206.741-SP, Primeira Turma, DJe 23/5/2012. REsp 1.173.677-MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 20/8/2013 (Informativo nº 0528).


    e)Para a decretação da indisponibilidade de bens pela prática de ato de improbidade administrativa que tenha causado lesão ao patrimônio público, não se exige que seu requerente demonstre a ocorrência de periculum in mora. Nesses casos, a presunção quanto à existência dessa circunstância milita em favor do requerente da medida cautelar, estando o periculum in mora implícito no comando normativo descrito no art. 7º da Lei n. 8.429/1992, conforme determinação contida no art. 37, § 4º, da CF. Precedente citado: REsp 1.319.515-ES, DJe 21/9/2012. AgRg no REsp 1.229.942-MT, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 6/12/2012 (Informativo nº 0515).


    fonte: https://ww2.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/

  • Respondi por mera exclusão dos outros itens. 

  • Se fosse um professor de rede de ensino privado, também seria improbo?

  • Tony Stark, a Ação de Improbidade Administrativa tem natureza civil, ou seja, penalmente o professor ainda poderá ser responsabilizado. O bis in idem, nesse caso, não se aplica, uma vez que o objeto das ações são completamente diferentes, bem como as sanções.

  • A)  Só é possível ajuizamento em face de particular se o mesmo estiver de mãozinhas dadas com o agente público para praticar o A-T-O.

     

    B) Art 7º, Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

     

    A indisponibilidade dos bens do réu incide sobre tantos bens quantos forem necessários para o ressarcimento integral do dano e para a perda do acréscimo patrimonial, inclusive sobre bens adquiridos anteriormente ao ato de improbidade.

     

     

  • Entao é isso Alan Alves .... 

    os informativos contrariam o texto da lei ?!?!? Aí fica quase impossível    :-(    Fhoda !!!!

    d)- Para a configuração dos atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário (art. 10 da Lei 8.429/1992), é indispensável a comprovação de efetivo prejuízo aos cofres públicos. Precedentes citados: REsp 1.233.502-MG, Segunda Turma, DJe 23/8/2012; e REsp 1.206.741-SP, Primeira Turma, DJe 23/5/2012. REsp 1.173.677-MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 20/8/2013 (Informativo nº 0528).

    ART.21         Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

      I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento

  • Há um julgado do STJ sobre tal ato. 

    Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
     

    Professor que assedia sexualmente aluno: Configura ato de improbidade administrativa, ato contra os principios da administração.

  • Fui por eliminação imaginando que se tratava de ferir princípios da Administração o assédio.

    Art. 11 da LIA Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto (...)

    O professor está ali pra dar aula, não pra assediar ninguém.

  • GABARITO: C

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  
     
    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

  • Colegas,

    Apenas a título de complementação, não obstante a alternativa D trate de maneira genérica sobre as condutas ímprobas que caracterizam prejuízo ao Erário, é válido apontar que, no caso específico do inciso VIII (mais especificamente em relação à dispensa de licitação sem justificativa), o prejuízo é dado como presumido, de acordo com o STJ.

    Grande abraço!


ID
1381345
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Após a emissão de parecer prévio e do julgamento das contas do Município, o Tribunal de Contas do Município

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.


    STJ julga legal reexame de contas de prefeitos pelo tribunais de contas dos municípios

    Fonte: STJ
    14/02/2002

    A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou não haver qualquer impedimento de o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) reexaminar contas de prefeitos, mesmo que já tenham sido aprovadas pela Câmara dos Vereadores. Com a decisão, o ex-prefeito de Bonfinópolis (GO) João Paulino de Oliveira terá de pagar aos cofres públicos débito de 63.152 Ufirs (Unidade Fiscal de Referência), resultante de irregularidades constatadas pelo TCM de Goiás nos balancetes mensais no período entre 1989 e 1992. Na inspeção das contas, realizada a pedido dos vereadores, o TCM constatou a existência de notas fiscais no valor total de Cr$ 260,9 milhões (63.1542 Ufirs), emitidas por empresas fantasmas do Distrito Federal e de Goiás.

    Prefeito na gestão 1989/1992 e 1997/2000, Oliveira apresentou recurso no STJ na tentativa de anular a dívida com a alegação de haver ilegalidade na inspeção dos balancetes da primeira gestão. O Tribunal de Justiça de Goiás, segundo ele, decidiu diversas vezes que “contas municipais, uma vez julgadas e aprovadas pela Câmara Municipal, não podem mais ser objeto de novo julgamento (nova deliberação, análise, inspeções ou auditorias) “. Outra alegação foi de que o TCM, como órgão auxiliar da Câmara Municipal, não teria competência de imputar débito.

    Ao julgar mandado de segurança impetrado pelo ex-prefeito de Bonfinópolis, o próprio TJ entendeu que, mesmo após emissão de parecer prévio e do julgamento das contas do município, pode o Tribunal de Contas dos Município, em atendimento à solicitação da Câmara dos Vereadores, reexaminar as contas municipais para apurar irregularidades constatadas posteriormente”.

    No STJ, o relator do processo, ministro Garcia Vieira, julgou não haver qualquer irregularidade na inspeção. “Nada impede ao TCM de, a pedido da própria Câmara de Vereadores, examinar as irregularidades constadas após o parecer prévio do Tribunal de Contas”, afirmou. Ele citou decisão anterior da Primeira Turma, que julgou ser da competência do TCM realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria e examinar as contas dos responsáveis por perdas, extravios ou quaisquer outras irregularidades constatadas posteriormente. Com razão, disse o relator, o Ministério Público Federal concluiu em seu parecer que o TCM, por ser órgão auxiliar da Câmara Municipal, “tem o dever de reexaminar as contas municipais caso surjam indícios de irregularidades na prestação das mesmas, não existindo, assim. qualquer ilegalidade por parte daquele órgão”.

    Processo: RMS 11785


  • Ao ler a notícia acima, fica a errônea impressão que a cidade de Bonfinópolis possui Tribunal de Contas Municipal, o que é vedado pela Constituição Federal. Apenas as cidades de SP e RJ possuem tais órgãos.

    Fui então realizar uma pesquisa no google, e verifiquei que o TCE de Goiás, em sua divisão de competências, possui o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, ou seja, os Tribunais dos Municípios são órgãos estaduais, que fiscalizam apenas os municípios de um estado. Existem quatro estados com Tribunais dos Municípios: Bahia, Ceará, Goiás e Pará.

    Site do referido órgão: https://www.tcmgo.tc.br/site/


ID
1381348
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Funcionário público do Município de São Paulo, preso em flagrante por crime inafiançável, será considerado afastado do exercício do cargo até decisão final transitada em julgado e durante o afastamento

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990


    Art. 229. À família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores:


    I - dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão;


    § 1º Nos casos previstos no inciso I deste artigo, o servidor terá direito à integralização da remuneração, desde que absolvido.


    GABARITO: C

  • Letra B

    A lei 8112/90 dispõe neste sentido, mas não é fundamento da questão. Esta lei aplica-se ao servidor público federal.

    Provavelmente o Estatuto do servidor público do munícipio de São Paulo disponha neste mesmo sentido, tornando-se fundamento para resposta.

  • A esmagadora maioria dos municípios apenas faz um copia e cola da LEI Nº 8.112 em seus estatutos. Acho que vale como fundamento sim...

  • Questão mal formulada, justamente porque o conceito de auxílio-reclusão é mal compreendido. Quem tem direito a 2/3 é a família, e não o servidor. 

  • Wilson, fora que a natureza do valor recebido é de benefício previdenciário, e não de vencimento propriamente...

  • Pessoal, a questão encontra fundamento no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo (LEI Nº 8.989, DE 29 DE OUTUBRO DE 1979), que assim dispõe:

    Art. 49 - O funcionário preso em flagrante ou preventivamente, ou recolhido à prisão em decorrência de pronúncia ou condenação por crime inafiançável, será considerado afastado do exercício do cargo, até a decisão final transitada em julgado.

    § 1º - Durante o afastamento, o funcionário perceberá 2/3 (dois terços) dos vencimentos, tendo posteriormente direito à diferença, se for absolvido.

    § 2º - No caso de condenação, se esta não for de natureza que determine a demissão do funcionário, continuará ele afastado até o cumprimento total da pena com direito a 2/3 (dois terços) dos vencimentos. 

    Bons estudos!

  • Camila Silva, sua conclusão difere do conteúdo da sua questão. Provavelmente trata-se de erro material!


ID
1381351
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O procurador do Município de São Paulo, quando afastado, por ocupar cargo estranho ao quadro da Procuradoria Geral do Município,

Alternativas
Comentários
  • ??????

  • Resposta: letra d.

    Cargo de procurador não está rol do artigo 37, XVI da CF, sendo assim, é vedade acumular os vencimentos dos dois cargos. Ele terá que escolher um ou outro.

    CF - Art. 37 [...]

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

    "Você bloqueia seu sonho quando você permite que seu medo fique maior do que a sua fé".- Mary Manin Morrisey.

  • Com todo respeito ao posicionamento do colega Adriano, creio que a fundamentação não procede.

    O cargo de procurador do município de São Paulo é considerado técnico jurídico, portanto, passível de acumulação nos termos do Art. 37, XVI, da CF.

    A questão não indica qual o outro cargo específico ocupado pelo Procurador, podendo ser o de professor.

    Também, percebe-se que a questão indica que o servidor foi afastado por ocupar cargo estranho.

    Dessa forma, é possível entender que o afastamento foi feito já com base na incompatibilidade de acumulação de cargos aplicando, assim, as disposições constitucionais sobre remuneração no caso de incompatibilidade.

    Existe a possibilidade, ainda, da questão ser baseada na legislação municipal específica que, infelizmente, desconheço. 

    De qualquer forma achei a questão muito aberta e gostaria da opinião de mais colegas.

     

     

     

  • Vamos indicar para comentário!

  • COMO A QUESTÃO DIZ QUE ELE SE AFASTA DA PROCURADORIA, PRESUME-SE NÃO SER CASO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS. QUANTO A POSSIBILIDADE DA ESCOLHA DE VENCIMENTOS DEVE SER RELATIVO A PREVISÃO DA CARREIRA

  • d) poderá optar entre seus vencimentos como procurador e os do outro cargo. CORRETO:

    Art. 3º, Decreto 23.304/87. Quando designado para o exercício de uma das funções referidas no artigo 1º deste decreto, o Procurador perceberá o correspondente adicional. Quando nomeado para cargo estranho à carreira, o Procurador poderá optar pelos vencimentos desse cargo. Nesta última hipótese, a opção constará da comunicação de início de exercício.

  • legislação específica, galera, não vamos justificar errado.

    #pas


ID
1381354
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o servidor público que teve seu ato de aposentadoria publicado, mas que não teve conhecimento e continua trabalhando, causando dano a terceiro, no que diz respeito à responsabilidade civil da Administração, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Agente público de fato: São aqueles que se investem da função pública de forma emergencial ou irregular.

    nesse caso, esse agente público é caracterizado como Putativo, uma vez que ele tem a aparência de agente público, sem o ser de direito. No caso concreto apresentado na questão, ele deixou de ser servidor público, mas pelo fato de ainda não ter chegado ao seu conhecimento do seu cessamento de vínculo funcional, ele terá a aparência de servidor público.

    agora caso chegasse ao seu conhecimento o ato de aposentadoria, e ele mantivesse exercendo o munus público normalmente, estaria caracterizado a Usurpação de função pública, apenado criminalmente.

    Resumindo a ópera:
    Servidor exonerado, removido, aposentado SEM o seu conhecimento = Agente público de fato putativo
    Servidor exonerado, removido, aposentado COM o seu conhecimento = Usurpação de função pública (Crime)

    Bons estudos

  • Letra C

    Conduta praticada por agente de fato.

    O Estado será responsabilizado objetivamente, desde que o Poder Público tenha consentido, ou de algum modo permita a atuação do agente de fato.

    Todavia, nas situações em que não é possível ao Poder Público impedir que determinado se faça passar por servidor público, não haverá como responsabilizar o estado por falta de nexo de casualidade. (Furtado, 2012, pág 864)

  • Comentários:

    A questão trata essencialmente da diferença entre usurpação de função e função de fato.

    A usurpação de função ocorre quando alguém se apodera das atribuições dos agentes públicos, sem que, no entanto, tenha sido investido no cargo, emprego ou função pública. Ex: alguém adquire uma farda policial e age como se tal fosse. Os atos praticados são considerados inexistentes.

    na função de fato, a pessoa está irregularmente investida no cargo, emprego ou função pública, mas a sua situação tem toda a aparência de legalidade. E como exemplo temos justamente a situação apresentada no comando da questão.

    Os atos praticados pelos funcionários de fato, segundo a teoria da aparência, são considerados válidos e eficazes perante terceiros de boa-fé, precisamente pela aparência de legalidade de que se servem. Daí a responsabilidade da Administração por danos eventualmente causados a terceiros por sua atuação.

    Gabarito: alternativa “c”

  • TEORIA DA APARÊNCIA e AGENTE DE FATO.


ID
1381357
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Scatolino (2013):  Nem todo ato praticado pela Administração Pública é considerado ato administrativo. O exercício

    da atividade administrativa comporta a prática de atos de direito privado (ex.: emissão de cheque), atos materiais (ex.: demolição de obra irregular), atos políticos/governo, celebração de contratos, entre outros. Portanto, o ato administrativo é uma espécie entre os vários atos da Administração.  Há certa divergência sobre a inclusão dos atos políticos/governo entre os atos administrativos. Os atos políticos são emanados do Governo na sua função de gestão superior do Estado, estabelecendo as diretrizes a serem seguidas. Apesar da citada divergência, é cabível sua análise pelo Poder Judiciário. Trata-se de uma análise mais restrita do que em relação aos demais atos administrativos; porém, presente a ilegalidade no ato, deve ser realizado o controle jurisdicional. 

  • Não consigo entender o erro da alternativa B...


    vamos imaginar um exemplo.. uma resolução conama extrapola os seus limites e regula uma matéria reservada a lei

    o judiciario nao poderá invalida-la??

    o judiciario pode declarar uma EC inconstitucional.

    mas nao pode invalidar uma resoluçao expedida por um orgão administrativo?

  • B esta certa!!!!! que gabarito absurdo!!!!!!!

  • Não consegui entender o erro da letra B e o acerto da E, na medida que a questão restringe a apreciação do judiciário o controle político DESDE (?) que causem lesão a direitos individuais.


  •  Atos políticos, ou atos de governo, são aqueles expedidos pelos agentes políticos no exercício de sua função estatal, com larga margem de independência e liberdade. Não são atos administrativos.

    Em regra, o judiciário não pode controlar tais atos em razão do princípio da separação dos poderes.

    Porém, esta não é uma regra absoluta, de modo que será possível o controle judicial dos atos políticos se ofenderem direitos individuais ou coletivos, ou contiverem vícios de legalidade ou constitucionalidade.

     http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/135780/e-possivel-o-controle-judicial-de-atos-politicos

  • Acerca da impossibilidade de anulação de atos administrativos normativos pelo Poder Judiciário:

    “Dentre os atos da Administração, incluem-se: (...) 6. os atos normativos da Administração, abrangendo decretos, portarias, resoluções, regimentos, de efeitos gerais e abstratos”.

    “Além disso, os atos normativos da Administração apresentam vários traços distintivos em relação aos atos individuais, justificando a inclusão em outra categoria: a) o ato normativo não pode ser impugnado, na via judicial, diretamente pela pessoa lesada; apenas pela via de arguição de inconstitucionalidade, cujos sujeitos ativos estão indicados no art. 103 da Constituição, é possível pleitear a invalidação direta do ato normativo”.

    PIETRO, Maria Sylvia Zanella. DIREITO ADMINISTRATIVO. São Paulo: Atlas, 2006, p. 233:

  • Pessoal, o erro da letra B está no fato de que as resoluções e portarias não são atos normativos, mas atos ordinatórios.

  • A B está errada. Portaria não é ato administrativo normativo, mas sim ordinatório.

  • Erro da alternativa B

    Curso de direito administrativo: parte introdutória, parte geral e parte especial / Diogo de Figueiredo Moreira Neto. – 16. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro : Forense, 2014.

    Atos administrativos ordinatórios

    Instruções – são atos que contêm uma orientação paradigmática para a atuação de chefias e de subordinados hierárquicos, no desempenho de suas respectivas atribuições.

    Circulares – são ordens uniformes visando a regular os mesmos temas que as Instruções, caracterizadas apenas pelo âmbito mais restrito de abrangência, circunscrito a entes, órgãos ou agentes determinados.

    Ordens de Serviço – são determinações especiais muito utilizadas pelos segmentos burocráticos inferiores da Administração, dispondo formalmente, em geral, sobre os serviços internos de repartições.

    Avisos – são comunicações de competência reservada aos Ministros de Estado.

    Portarias – são atos de competência de presidências, superintendências e chefias de hierarquia intermédia.

    Ofícios – são atos que veiculam comunicações oficiais entre órgãos ou destes com os administrados.

    Despachos – são atos de encaminhamento ou de decisão, praticados em procedimentos administrativos.


    Atos administrativos normativos

    Regulamentos – são atos normativos que têm função de explicitar a lei e dar-lhe exequibilidade e, ainda, admitindo-se a modalidade autônoma, de prover sobre situações ainda não legisladas. Tradicionalmente, a regulamentação da lei é privativa dos Chefes do Poder Executivo dos três grais federativos.

    Regimentos – são atos internos, baixados por órgãos colegiados de qualquer dos três Poderes, bem como dos colegiados instituídos nos órgãos constitucionalmente autônomos, em qualquer grau federativo, para prover sobre sua própria organização e funcionamento.

    Resoluções – são atos de competência de Secretários de Estado e de Municípios assim como da direção de autarquias e de corpos colegiados, ainda que possam veicular uma decisão concreta, embora a denominação deva ser reservada para a expressão da normatividade intermédia.

    Ordens de Serviço – são determinações especiais relativas à atuação de órgãos, de repartições e de agentes, baixadas pelas respectivas chefias.

    Regulações – são atos emitidos por decisões colegiadas de órgãos administrativos autônomos em matérias deslegalizadas pelo legislador, resultantes de uma atividade administrativa complexa que, entre outras, inclui a função normativa, tal como ocorre com os cometimentos às agências reguladoras independentes, introduzidas na ordem jurídica brasileira desde 1995.


  • Penso que um dos possíveis, quanto à alternativa B (na página oficial da organizadora a correta é a alternativa E) erros é que deixam a possibilidade como algo ilimitado, e existe a ressalva, de que haja a análise por parte do Judiciário, porém, de modo restrito, condicionado a haver lesões; isso no caso de atos normativos, sendo diferente no caso dos administrativos, conforme todos os demais comentários explicaram. 


  • LETRA E !!!!

  • Gab. E

    Atos sujeitos a controle especial:

    - atos políticos: em regra o Judiciário não pode controlar os atos políticos, mas quando tais atos importem em lesao a direitos individuais e coletivos é possível o controle, especialmente em face do artigo 5, XXXV da CF (a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito).

  •  b) Errada. Os atos normativos do Poder Executivo, como regulamentos, resoluções, portarias, podem ser invalidados pelo Poder Judiciário.

    "Os atos normativos são atos administrativos apenas em sentido formal, materialmente (quanto ao conteúdo), são verdadeiras normas jurídicas emm razão da sua característica de generalidade e abstração, assim como as leis. 

    Contudo, tais atos não se confundem com as leis, pois estas são atos legislativos, produzidas a partir do processo legislativo e, por isso, aptas a inovar o direito.

    Os atos normativos não podem ser objeto de impugnação direta por meio de recursos administrativos ou ação ordinária. Em outras palavras, o administrado não pode entrar com recurso administrativo ou com uma ação ordinária na Justiça para requerer a anulação de um ato administrativo ; o que ele pode fazer é pedir a anulação dos efeitos provocados pelo ato sobre a sua situação particular, mas não a invalidação do ato em si.

    A rigor, para pleitear a invalidação direta de um ato normativo geral, deve ser utilizada a ação direta de inconstitucionalidade (ADI), por seus legitimados. Prof. Erick Alves.

     

    Deus acima de todas as coisas.

     

     

  • Questão errada, visto que a alternativa B) está correta. O controle judicial é referente à legalidade, legitimidade, princípios da Administração Pública e da CF. Dessa forma, se um ato normativo ferir algo referente às disposições anteriormente expressas, o controle judicial poderá anulá-lo.

  • Realmente, o erro da B) é que ' portaria ' é um ato ordinatório e não normativo. Uma questão que exige bastante atenção.

  • João Paulo Costa Marques esse não é o único e principal erro. o poder judiciário não pode invalidar ato normativo do poder executivo, essa é a regra, somente poderá se for por ação direta de inconstitucionalidade

  • Resolução é ato normativo. Portaria é ato ordinatório.

  • pORtaria - ato ORdinatório

  • Não concordo com o gabarito, pois os atos políticos podem vir revestidos de ilegalidade e não ferir direitos individuais e, nesse caso, poderão ser analisados e invalidados pelo Poder Judiciário.

  • Di Pietro:

    "Os atos normativos do Poder Executivo, como Regulamentos,

    Resoluções, Portarias, não podem ser invalidados pelo Poder Judiciário a não

    ser por via de ação direta de inconstitucionalidade e ação direta de

    constitucionalidade (previstas no art. 102, II, a, da Constituição Federal e

    disciplinadas pela Lei nº 9.868, de 10-11-99) ou por arguição de

    descumprimento de preceito fundamental (prevista no art. 102, § 1º, da

    Constituição e disciplinada pela Lei nº 9.882, de 3-2-99). O julgamento de

    todas elas é de competência do STF, ressalvada a competência dos Tribunais

    de Justiça estaduais quando se tratar de ação direta de inconstitucionalidade

    de lei ou ato normativo estadual ou municipal que contrarie a Constituição do

    Estado (art. 125, § 2º, da Constituição Federal, e art. 74, VI, da Constituição

    Paulista).

    Fonte: Seu livro 32° Edição p. 1656


ID
1381360
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das autarquias especiais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia explicar a E? Inbox.

  • Vanessa, as Universidades Públicas são autarquias. E como entidade da Administração Indireta sofre apenas o controle Finalístico (Supervisão Ministerial ou Tutela) da Administração Direta, ou seja, não existe subordinação. E o controle externo é feito pelo Tribunal de Contas.


    Espero ter ajudado!

  • Alguém poderia, por favor, me explicar o erro da letra "c"?

  • Pessoal, achei uma justificativa para a letra A no livro da Maria Sylvia:

    "(...) Nas autarquias de regime especial, seus atos não podem ser revistos ou alterados pelo Poder Executivo. A estabilidade outorgada aos dirigentes das agências confere maior independência, não muito comum na maior parte das entidades da Administração Indireta (...)".

  • Em resposta a letra "C": um regime jurídico único e uniforme é uma lei aplicada a todas as agências reguladoras, porém é importante frisar que nem todas as autarquias sob regime especial são agências reguladoras. Logo o regime jurídico único e uniforme não se aplica a todas as autarquias especiais.http://www.justen.com.br//informativo.php?&informativo=43&artigo=1034&l=pt
  • Eu errei por lembrar das atualizações a respeito do recurso hierárquico impróprio da decisão da agência reguladora que contrariar orientação do Ministério supervisor. A meu ver são passíveis sim, por essa razão. Mas errei por saber demais. Pq a questão tava perguntando a regra, e a regra é que tem poder decisório autônomo.

  • Alguém pode dizer o erro da B)?

  • Letra E : A prestação de contas deve ser feita ao TCU   e não à  ADM  pub.

  • Letra b : toda a adm pública, seja ela direta ou indireta precisa contratar por concurso público.  Os conselhos  profissionais, com exceção da oab, nada mais são que autarquias corporativas,  assim,  devem contratar por concurso público. 

  • Queria que alguém me explicasse o erro dessa letra B...pra trabahar no CREA tem que ser concursado?

  • Letra A. CERTA. "(...) Nas autarquias de regime especial, seus atos não podem ser revistos ou alterados pelo Poder Executivo. A estabilidade outorgada aos dirigentes das agências confere maior independência, não muito comum na maior parte das entidades da Administração Indireta (...)", Maria Sylvia.

     

    Letra B. FALSA. Os conselhos  profissionais são que autarquias corporativas, e segundo decisão recente o STF decidiu que a contratação de pessoal deve ser precedida de concurso público (MS nº 21.797-9, 2014).

     

    Letra C. INCORRETA. Temos inúmeras entidades compondo a chamada Administração Indireta, cda uma delas com peculiaridades, portanto, pode a lei instituir a autarquia e delinear seu regime jurídico, assim, inexiste uma lei única que estabeleça características gerais a tais entidades. Segundo Marçal Justen Filho a “heterogeneidade das figuras e as diversidades das características setoriais em que atuam impedem sua submissão a um regime único e uniforme”. É pertinente a colocação do amigo Just Roc: “Um regime jurídico único e uniforme é uma lei aplicada a todas as agências reguladoras, porém é importante frisar que nem todas as autarquias sob regime especial são agências reguladoras. Logo o regime jurídico único e uniforme não se aplica a todas as autarquias especiais”.

     

    Letra D. INADEQUADA. Os princípios constitucionais são aplicáveis às autarquias, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.

     

    Letra E. ERRADA. As entidades de Fiscalização Profissional são autarquias corporativas sui generis, cujas características divergem das demais autarquias, vez que não estão sujeitas a vinculação ou subordinação direta ou indireta a entidade da Administração Pública.

  • De fato a alternativa A, por ser a regra geral, pode ser considerada correta A. Mas há hipóteses que a Administração Direta poderá sim rever as decisões das Agências Reguladoras, como na hipótese da aplicação da "Teoria da Captura", ideia crescente na doutrina administrativista. De acordo com essa teoria, poderia o Ministério Supervisor rever as decisões da Agência Reguladora, assim como o Poder Judiciário, quando esta se desvinculasse da finalidade regulatória e passasse a atuar de modo a beneficiar empresas pertencentes ao ramo de atuação, em claro desvio de finalidade.

  • Acredito que esta assertiva "a" não esteja de todo correta, uma vez que existe o recurso hierárquico impróprio. Em que pese este recurso não ser manifestação do poder hierárquico, caso haja ilegalidade ou abuso de poder na decisão da autarquia, o Ministério Supervisor (administração direta), desde que haja previsão legal expressa, pode fazer ese controle.

    Alguém poderia me ajudar? 

  • LETRA A - DADA COMO CORRETA.  Não se submetem, em regra, ao controle hierárquico do ente central. Porém, em casos específicos, admite-se o controle hierárquico impróprio pelo ministério ou a avocação de competências pelo Presidente da República; encontram-se vinculadas ao Ministério do Setor correspondente, para fins de tutela, supervisão ou controle finalístico.

     

  • Não entendi pq a alternativa A) está correta, além do recurso hierárquico impróprio já citado abaixo, onde ficam os controles exercidos pelo Poder Legislativo (art. 49, X, da CF/88) e pelo Poder Judiciário sobre as autarquias especiais?

    Alguém tem uma explicação sobre estes pontos a favor do gabarito?

  • Em todos os comentários que procuram justificar a correção da alternativa A, citando inclusive a doutrina, é mencionado que os atos não podem ser apreciados pela ADMINISTRAÇÃO DIRETA, o que, de fato, é uma grande verdade. Mas a alternativa em questão se refere à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, que, em uma acepção ampla, alcançaria o Poder Judiciário o qual, evidentemente, pode apreciar a legalidade desse ato.

  • (...) Elas estão sendo criadas como autarquias de regime especial. Sendo autarquias, sujeitam-se às normas constitucionais que disciplinam esse tipo de entidade; o regime especial vem definido nas respectivas leis instituidoras, dizendo respeito, em regra, à maior autonomia em relação à Administração Direta; à estabilidade de seus dirigentes, garantida pelo exercício de mandato fixo, que eles somente podem perder nas hipóteses expressamente previstas, afastada a possibilidade de exoneração ad nutum; ao caráter final das suas decisões, que não são passíveis de apreciação por outros órgãos ou entidades da Administração Pública. (MSZP).

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Discordo dessa alternativa

  • sobre a letra E

     

    Q810727

    Direito Administrativo 

    Organização da administração pública,  Autarquias

    Ano: 2017

    Banca: VUNESP

    Órgão: CRBio - 1º Região

    Prova: Analista - Advogado

     

    GABARITO LETRA C

     

    Os Conselhos Federal e Regionais de Biologia constituem, em conjunto, uma autarquia federal, cujo objetivo é orientar, disciplinar, e fiscalizar o exercício da profissão de biólogo. É correto afirmar que referida autarquia tem

     

    a) personalidade jurídica de direito privado e autonomia administrativa e financeira, uma vez que seu orçamento é composto por contribuições dos profissionais registrados.

    b) personalidade jurídica de direito privado, autonomia administrativa e financeira e é sujeita à supervisão ministerial.

    c) personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira e é sujeita à prestação de contas ao Tribunal de Contas da União.

    d) personalidade jurídica de direito privado, autonomia administrativa e financeira e integra a Administração indireta.

    e) personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, e é sujeita a controle administrativo, integrando a Administração direta.

  • Com relação à letra E, é certo que as Autarquias especiais se submetem ao Controle do TCU, mas e no caso das instâncias de controle interno como a CGU, por exemplo? Não seria uma forma de controle, efetuado pela administração pública?

  • A) Verdadeiro.

     

    B) Tendo em vista sua natureza de entidade pública, tais autarquias corporativas estão obrigadas a contratar seu pessoal por concurso público, havendo, inclusive entendimento sumulado pelo TCU.

     

    Súmula 277 do TCU: Por força do inciso II do art. 37 da Constituição Federal, a admissão de pessoal nos conselhos de fiscalização profissional, desde a publicação no Diário de Justiça de 18/5/2001 do acórdão proferido pelo STF no mandado de segurança 21.797-9, deve ser precedida de concurso público, ainda que realizado de forma simplificada, desde que haja observância dos princípios constitucionais pertinentes.

     

    A Corte Federal de Contas avança ao determinar que inclusive as funções de confiança devem ser ocupadas exclusivamente pelo pessoal do seu quadro efetivo. Com relação aos cargos em comissão deve haver a obrigatoriedade de que instruções dos conselhos federais determinem limites mínimos a serem preenchidos pelo pessoal do quadro efetivo.

     

    C) A extensão e a intensidade desse controle finalístico dependerão do que estiver previsto na lei de criação da autarquia. Atualmente, há autarquias que se submetem a um intenso controle de seus atos pelo ministério supervisor e outras, como as universidades e o Banco Central, que gozam de grande autonomia com relação aos Ministérios da Educação e da Fazenda.

     

    D) XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

    E) Como as autarquias gozam de imunidade com relação a impostos que indicam sobre o seu patrimônio, renda ou serviços vinculados a suas finalidades essenciais (CF, art. 150, §2º e §4º) e estão submetidas à fiscalização pelo TCU dos gastos.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Administrativo da JusPodivm.

  • e o tcu, não fiscaliza as autarquias não

  • Por "autarquias especiais" deve-se entender aquelas dotadas de uma maior autonomia administrativa, o que significa dizer que, em relação a seus atos, existe menor margem de ingerência proveniente da Administração Central, isto é, da pessoa jurídica federativa instituidora. Sem dúvida alguma, o exemplo mais emblemático de tal modalidade de autarquias consiste nas denominadas agências reguladoras, as quais ostentam notável autonomia normativa, financeira e administrativa.

    Vejamos, pois, as assertivas propostas:

    a) Certo:

    Realmente, prevalece o entendimento doutrinário na linha do qual, quanto às decisões tomadas pelas autarquias especiais, não é cabível a interposição do chamado recurso hierárquico impróprio, que vem a ser, justamente, aquele recurso administrativo dirigido a uma outra pessoa jurídica distinta daquela que prolatou a decisão impugnada.

    Esta corrente sustenta-se, fundamentalmente, na inexistência de amparo legal para a interposição desta modalidade de recurso, no âmbito das autarquias especiais, sendo certo que, em se tratando de relação baseada em mera vinculação, e não em hierarquia propriamente dita, os mecanismos de controle devem estar expressamente previstos em lei.

    A propósito do tema, eis a lição apresentada por Rafael Carvalho Rezende Oliveira:

    "Em nossa opinião, não cabe recurso hierárquico impróprio contra as decisões das agências reguladoras, em razão da ausência de previsão legal expressa. O recurso hierárquico impróprio é modalidade recursal excepcional só tolerada nos casos expressamente previstos em lei, tendo em vista a sua utilização no bojo de uma relação administrativa em que inexiste hieraquia (subordinação é inerente à estrutura interna das pessoas administrativas e órgãos públicos), mas apenas vinculação (a relação de vinculação existe entre pessoas administrativas)."

    Acertada, nestes termos, a presente assertiva.

    b) Errado:

    Tendo em vista a linha jurisprudencial firmada pelo STF, no sentido de que os Conselhos de fiscalização profissional têm natureza autárquica, há que se concluir que a eles se aplica, sim, o princípio do concurso público, estampado no art. 37, II, da CRFB/88, como método de recrutamento de pessoal.

    Acerca deste assunto, por todos, confira-se:

    "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. NATUREZA AUTÁRQUICA. EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS. INOVAÇÃO NÃO PERMITIDA NESSA FASE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
    I – Os conselhos de fiscalização profissional submetem-se ao que determinado pelo art. 37, II, da Constituição Federal, sendo, portanto, imprescindível para a contratação de seu pessoal - seja de servidores ou de empregados públicos - a realização de concurso público.
    II – O agravante inova em suas razões recursais, não sendo, portanto, possível conhecer da matéria não discutida na origem.
    III – Agravo regimental a que se nega provimento."

    (STF, RE-AgR 758168, rel. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, 2ª Turma, 24.6.2014)

    De tal modo, equivocada esta opção.

    c) Errado:

    Em se tratando de autarquias, não há outra conclusão possível a não ser na linha de que referidos Conselhos profissionais integram, de fato, a Administração Pública indireta.

    Nada obstante, no que pertine à submissão das autarquias tidas como "especiais" a um regime jurídico único e uniforme, o mesmo não se pode dizer.

    A propósito do tema, confira-se a lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "Seja como for, o certo é que a expressão 'autarquia sob regime especial' não reporta a um regime jurídico delimitado, uniforme, preestabelecido, bem definido; qualquer peculiaridade pode ser considerada, pela lei instituidora, motivo suficiente para afirmar que a entidade que está sendo criada é uma 'autarquia sob regime especial'".

    d) Errado:

    Como toda e qualquer entidade integrante da Administração Pública, as autarquias sob regime especial submetem-se ao princípio da legalidade, de sorte que, por evidente, a elas não permitido desempenhar competências não previstas em lei, mercê de exorbitarem suas atribuições institucionais.

    e) Errado:

    Em se tratando de entidades dotadas de autonomia, o controle externo de índole orçamentária ao qual se submetem as universidades públicas incumbe ao respectivo tribunal de contas, na forma do art. 71, II, da CRFB/88. Inexiste base para que a respectiva pessoa federativa, instituidora da universidade, exerça tal modalidade de controle, baseada em relação de mera vinculação.


    Gabarito do professor: A

    Bibliografia:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012.

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

  • Preciso aprender administrativo,qual doutrina seja a melhor para seguir?

  • Mais um questão que testa a paciência. O TCU, que seria o erro da letra E, não faz parte da Administração Publica? Claro que sim. Então por que diabos está errada. A letra A, não considera a possibilidade de recurso impróprio.


ID
1381363
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de consórcio público, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 6 § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados

    B) Art. 9 Parágrafo único. O consórcio público está sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do consórcio, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos de rateio

    C) Art. 3o O consórcio público será constituído por contrato (de rateio) cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções

    bons estudos

  • Creio que essa questão é passível da anulação, pois o art. 6 da lei refere-se apenas aos Consórcios Públicos de Direito Público, sem menção aos Consórcios Públicos de Direito Privado. Se alguém puder elucidar, agradeço.

    Art. 6 § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

  • O gabarito da questão está mesmo equivocado, pois a letra "a" não considera os consórcios públicos de direito privado.

    O gabarito correto, ao meu ver, seria a LETRA D:

    Segundo o art. 4, I, da Lei 11.107/2005, o consórcio público seria uma pessoa com prazo de duração determinado, logo teria por objeto o desenvolvimento de atividade temporária.

    " Art. 4o São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam:

      I – a denominação, a finalidade, o prazo de duração e a sede do consórcio;"

  • Um consórcio público não tem como objeto uma atividade temporária? Se não tem, onde está escrito? Na lei, jurisprudência ou doutrina? Se alguém puder explicar... 

  • A questão em si, é incompleta. Não diz se o consórcio público é de Direito Público ou Privado.

  • Para DI PIETRO e CARVALHO FILHO, apesar de a lei silenciar a respeito, o consórcio de direito privado também integra a Administração Indireta dos entes consorciados, pois se trata de entidade criada e instituída pelo próprio Estado (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 22. ed. São Paulo: Atlas, 2009; José dos Santos. Consórcios públicos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. p. 40).


  • Esse tipo de questão não pode ser feita, especialmente considerando que a resposta considerada correta pela banca adota posicionamento minoritário. Da mesma forma, a fundamentação de Lu Xavier quanto ao prazo é correta. completo reforçando a ideia da temporariedade, até por se tratar de contrato administrativo, o que, em sua essência, é temporário. 

  • Segue trecho do livro de  Dir. Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

    "É curioso constatar que, nos termos da lei, o consórcio público seria sempre uma pessoa com prazo de duração determinado. Com efeito, o seu art.4º, inciso I, estabelece cláusula necessária do protocolo de intenções 'a denominação, a finalidade, o prazo de duração e a sede do consórcio'.

    Ocorre que o Decreto 6017/2007, visando a corrigir essa situação pouco usual - e, segundo pensamos, desbordando flagrantemente da função regulamentar -, estatuiu, no seu art.5º, inciso I, que o protocolo de intenções deve conter cláusula que estabelece 'a denominação, as finalidades, o prazo de duração e a sede do consórcio público, admitindo-se a fixação de prazo indeterminado ...'. Ora, afirmar que deve ser estabelecido prazo, mas que este pode ser indeterminado, é o mesmo que afirmar que pode não ser fixado prazo algum, desprezando o preceito legal que exige como cláusula obrigatória do protocolo de intenções a que fixe o prazo de duração!" 

    Sendo assim, o consórcio público com duração de prazo determinado é a regra, admitindo-se como exceção a fixação de prazo indeterminado, ou seja, dizer que o consórcio público será temporário não contraria nenhum normativo legal.

    Esse é o tipo de questão em que a alternativa correta está sujeita à arbitrariedade do examinador, pois tanto a letra a) como a letra d) poderiam ser dadas como corretas ou como erradas. Questão mto infeliz

  • Q413222

    Ano: 2013

    Banca: VUNESP

    Órgão: MPE-ES

    Prova: Agente de Apoio - Administrativo


    O consórcio público

    a) integra a Administração Pública Direta.

    b) somente será firmado pela União.

    c) é constituído por contrato.

    d) é espécie do gênero convênio administrativo.

    e) independe de prévia subscrição de protocolo de intenções.


    RESPOSTA: C

    logo, letra "a" errada, msm banca.... melhor fingir q nao foi feita essa questao...

  • O Ricardo Alexandre entende que os consórcios com personalidade jurídica de direito privado equivalem a uma empresa pública, já que tem sua criação autorizada por lei e é constituído por capital exclusivamente público, por isso, também integrariam a administração indireta de todos os entes, ou seja, a alternativa "a" estaria correta segundo esse entendimento, já que se for de direito público, equivalerá a uma autarquia, se for de direito privado, a uma empresa pública.

  • Na realidade, apenas os consórcios públicos com personalidade jurídica de direito público é que integram a administração indireta dos entes consorciados. Acertei a questão por exclusão.

  • Quanto a letra d) - a questão fala que o objeto do contrato se limita a atividade temporária, o que não é verdade. Não se pode confundir atividade com prazo do consórcio público, esse sim temporário segundo a lei. Esclarecendo, o recolhimento de resíduo sólido, por exemplo, é uma atividade permanente e que pode ser objeto de consórcio público.

  • Item "A" errado, sem mais! A lei é clara: Só integrará a administração indireta dos entes consorciados se for de DIREITO PÚBLICO. Simples assim!

  • já vi posicionamento segundo o qual consórcios públicos de direito privado não estão na administração direta, mas sim, são guiados pelo CC.

     

     no entanto, pesquisando novamente sobre o tema, parece que a doutrina está se harmonizando no sentido de que, sejam de direito privado ou público, os consórcios públicos integram a administração indireta dos entes que a compõem

  • Gente, errei essa questão e fui procurar outras sobre esse tema. Achei essa da mesma banca DO ANO DE 2016 (Q759829), foi considerado como correto a alternativa C "integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados, se possuir personalidade jurídica de direito público".



    Afirma a Lei Federal nº 11.107/05 que os consórcios públicos podem ser contratados por União, Estados, Distrito Federal e Municípios para a realização de objetivos de interesse comum e que o consórcio público


    A) integra a administração direta de todos os entes da Federação consorciados, quer sua personalidade jurídica seja de direito público ou privado.


    B)não integra, em hipótese alguma, a administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados.


    C) integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados, se possuir personalidade jurídica de direito público.


    D) integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados, quer sua personalidade jurídica seja de direito público ou privado.


    E)não integra a administração indireta da União, mas poderá integrá-la em relação aos Estados e Municípios, desde que constituído como associação pública.

  • Comentários:

    O tema consórcio públicos é tratado na Lei 11.707/05. Passemos às alternativas.

    a) CERTA. Conforme o Art. 6º, § 1º, “O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados”.

    b) ERRADA. A Lei prevê controle pelos Tribunais de Contas, nos seguintes moldes:

     Art. 9º A execução das receitas e despesas do consórcio público deverá obedecer às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas.       

    Parágrafo único. O consórcio público está sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do consórcio, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos de rateio.

    c) ERRADA. “O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções” (Art. 3º). Por seu turno, o protocolo de intenções é aprovado mediante lei (Art. 5º), não dependendo, portanto, de decreto autorizador.

    d) ERRADA. Não há imposição legal para que os consórcios tenham caráter temporário.

    e) ERRADA. As despesas do consórcio serão divididas pelos consorciados conforme estabelecido em contrato de rateio (Art. 8º).

    Gabarito: alternativa “a”

  • Apenas os consórcios públicos com personalidade de direito público integrarão a Adm. Indireta de todos os entes.

    Apesar de ser bem forçada, é a menos errada. Confira o decreto 6.017:

    Art. 5o O protocolo de intenções, sob pena de nulidade, deverá conter, no mínimo, cláusulas que estabeleçam:

     

    I - a denominação, as finalidades, o prazo de duração e a sede do consórcio público, admitindo-se a fixação de prazo indeterminado e a previsão de alteração da sede mediante decisão da Assembléia Geral;

    #pas

  • 2 equívocos na questão:

    1º) quem eventualmente integra a Administração Indireta não é o consórcio, mas a associação pública com natureza autárquica que é por ele formada;

    2º) nem sempre o consórcio terá natureza jurídica de direito público; quando de direito privado, não integra a Administração Indireta.

    Questão absurda!

  • Letra A. Art. 6, parágrafo 1 da Lei de Consórcios Públicos.


ID
1381366
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licença

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) É ato negocial vinculado que faculta a alguém o exercício de uma atividade.

    B) Se é ato vinculado então não comporta juízo de mérito (Oportunidade e conveniência)

    C) Licença destina-se a uma atividade material, quanto ao uso do bem público são atos negociais correspondentes: Permissões ou Autorizações.

    D) A bilateralidade não é característica dos atos administrativos, pois eles são atos unilaterais (Atributo da tipicidade)

    E) CERTO: A autorização é ato constitutivo e a licença é ato declaratório de direito preexistente

    bons estudos

  • Licença: ato administrativo unilateral vinculado, pelo qual a administração faculta a álguem o exercício de uma atividade material.

  • Licença é um ato administrativo unilateral, vinculado e declaratório pelo qual a administração faculta alguém o exercício de uma atividade material - Alexandre Mazza

  • Quanto aos efeitos

    Licença ato declaratório de direito, apenas reconhece direito ja existente

    Autorização ato discricionário, precário que cria estingue ou modifica direito > constituitivo 

     

  • Licença:

    -> Vinculado

    -> Não precário

    Ato vinculado e definitivo, fundamentado no poder de polícia administrativa.

    Exemplos: alvará para uma obra, licença para dirigir, licença para o exercício de uma profssão.

     

    Autorização:

    -> Discricionário

    -> Precário

    -> Pode ser revogada

    Por meio dela a Administração permite que o particular explore alguma atividade que seja predominantemente de seu interesse ou que utilize um bem público.

    Ex: autorização para prestação de serviços públicos, para porte de arma de fogo.

  • Na aula do Prof. Dênis, tanto a Licença quanto a Autorização são Atos Negociais, não entendi muito bem essa questão.

     

  • A licença ambiental pode ser discricionária, o que torna a ALT "A" correta.

  • A e a B se autoexcluem. Quem presta atenção nisso já leva uma "pequena grande vantagem".
  • A regra da licença é vinculada, logo como não falou em exceção pensem sempre na regra e não na exceção.
    Você ta errado Zaffaroni.

  • Licença (Vinculado e Unilateral): ato vinculado, definitivo, NÃO PRECÁRIO e declaratório que libera a todos que preencham os requisitos legais, a faculdade do desempenho de atividades em princípio vedadas pela lei. Trata-se de manifestação do poder de polícia administrativo desbloqueando atividades cujo exercício depende de autorização da Administração, como acontece na licença para construir.

    Em se tratando de ato vinculado a expedição de uma licença de fato, inexiste espaço para que o agente competente delibere sobre agir ou não agir, sobre conceder ou não a licença, ainda que supostamente apoiado no interesse público. O particular que requer a emissão da licença ostenta direito subjetivo à sua expedição, se, é claro, preenchidos os requisitos legais.  

  • A autorização é ato constitutivo e a licença é ato declaratório de direito preexistente

  • GABARITO: E

    A licença é ato administrativo vinculado e definitivo, formalmente disposto em lei própria. Se o pretendente ao direito preenche os requisitos de lei, tem o direito de recebê-la, independentemente da vontade do administrador. Não é, portanto, ato meramente sujeito à discricionariedade (exame de mérito) do gestor de plantão. (…)

    Fonte: https://direitodiario.com.br/licenca-autorizacao-permissao-ou-concessao/

  • E a Licença concedida ao servidor para tratar de assuntos particulares?

    pq ha situações que impedem tal licença, tipo: Ter que contratar outro servidor para colocar no lugar sem concurso publico, ou não ter outro servidor pra subtitui-lo, etc.

  • Segundo ALEXANDRINO E PAULO (Direito Administrativo Descomplicado, 26ª ed.), LICENÇA é Ato NEGOCIAL, vinculado e definitivo, onde uma vez atendidas as exigências legais e regulamentares pelo interessado, deve a Administração concedê-la. São exemplos de licenças a concessão de um alvará para a realização de uma obra, a concessão de um alvará para o funcionamento de um estabelecimento comercial, a licença para o exercício de uma profissão, a licença para dirigir, etc.


ID
1381369
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à exigência de garantia, que é uma das cláusulas exorbitantes do contrato administrativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    Lei 8.666

     

     

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

     

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:     

                    

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;                   

    II - seguro-garantia;                    

    III - fiança bancária.   

                       

    § 2o  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.                         

    § 3o  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.                    

    § 4o  A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

    § 5o  Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.

  • Qual a alternativa correta?


ID
1381372
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei municipal n.º 13.479, de 30 de dezembro de 2002, instituiu, no Município de São Paulo, a Contribuição Para Custeio da Iluminação Pública – COSIP. De acordo com a referida lei, o órgão da Prefeitura encarregado de proceder ao lançamento e à fiscalização do pagamento da contribuição é a Secretaria de

Alternativas
Comentários
  • c) art. 2º

  • Alternativa C - Finanças e Desenvolvimento Econômico

  • LANÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO ESTÃO RELACIONADOS À ECONOMIA

  • Gabarito: alternativa c)

    Lei Municipal n.º 13.479/2002:

    Art. 2º Caberá à Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico da Prefeitura do Município de São Paulo proceder ao lançamento e à fiscalização do pagamento da Contribuição.


ID
1381375
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo determina a legislação do Município de São Paulo, em caso de descumprimento das condições e dos prazos estabelecidos para parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, será aplicado sobre os imóveis notificados o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana Progressivo no Tempo – IPTU Progressivo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 52.703, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011

    Aprova a Consolidação da Legislação Tributária do Municí-

    pio de São Paulo.


    Art. 92. Em caso de descumprimento das condições e dos prazos estabelecidos para parcelamento,

    edificação ou utilização compulsórios, será aplicado sobre os imóveis notificados o Imposto

    sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana Progressivo no Tempo – IPTU Progressivo,

    mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o

    limite máximo de 15% (quinze por cento) (art. 7º da Lei nº 15.234, de 01/07/10).

  • (MEMORIZAÇÃO: 3 itens (parcelamento, edificação, utilização)(5 anos de prazo)= 3x5===> 15%) - GABARITO B


ID
1381378
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Assinale a alternativa que está em consonância com as disposições da Lei n.º 14.094/05, que instituiu o Cadastro Informativo Municipal (CADIN MUNICIPAL) em São Paulo.

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 14.094/05:

    A) ERRADA.

    Art. 2º São consideradas pendências passíveis de inclusão no CADIN MUNICIPAL:

    I - as obrigações pecuniárias vencidas e não pagas; e

    II - a ausência de prestação de contas, exigível em razão de disposição legal ou cláusulas de convênio, acordo ou contrato.

    B) ERRADA.

    Art. 3º A existência de registro no CADIN MUNICIPAL impede os órgãos e entidades da Administração Municipal de realizarem os seguintes atos, com relação às pessoas físicas e jurídicas a que se refere:

    I - celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam o desembolso, a qualquer título, de recursos financeiros;

    II - repasses de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos;

    III - concessão de auxílios e subvenções;

    IV - concessão de incentivos fiscais e financeiros.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às operações destinadas à composição e regularização das obrigações e deveres objeto de registro no CADIN MUNICIPAL, sem desembolso de recursos por parte do órgão ou da entidade credora.

    C) CORRETA.

    Art. 4º A inclusão de pendências no CADIN MUNICIPAL deverá ser realizada no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da inadimplência, pelas seguintes autoridades:

    II - Superintendente, no caso de inadimplência com relação a deveres subordinados à respectiva Autarquia Municipal;

    D) ERRADA.

    Art. 7º A inexistência de registro no CADIN MUNICIPAL não configura reconhecimento de regularidade de situação, nem elide a apresentação dos documentos exigidos em lei, decreto e demais atos normativos.

    E) ERRADA.

    Art. 8º O registro do devedor no CADIN MUNICIPAL ficará suspenso nas hipóteses em que a exigibilidade da pendência objeto do registro estiver suspensa, nos termos da lei.

    Parágrafo único. A suspensão do registro não acarreta a sua exclusão do CADIN MUNICIPAL, mas apenas a suspensão dos impedimentos previstos no art. 3º desta lei.

  • Palavras-chave: INCLUSÃO, DEVERÁ, 30 DIAS, INADIMPLÊNCIA, SUPERINTENDENTE, AUTARQUIA MUNICIPAL

  • ATENÇÃO AO PRAZO!


ID
1381381
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

No procedimento administrativo fiscal, no Município de São Paulo, em segunda instância, poderão ser interpostos recursos nas modalidades ordinário e de revisão, cuja análise compete

Alternativas
Comentários
  • c) art. 41, da Lei 14.107 de 2005.

  • Palavras-chave associadas: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL, SEGUNDA INSTÂNCIA, RECURSO ORDINÁRIO, RECURSO DE REVISÃO, COMPETÊNCIA, CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS.

  • FISCAL = FUJA DA OBVIEDADE


ID
1381384
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Extingue o crédito tributário

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

      I - o pagamento;

      II - a compensação;

      III - a transação;

      IV - remissão;

      V - a prescrição e a decadência;

      VI - a conversão de depósito em renda;

      VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

      VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

      IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

      X - a decisão judicial passada em julgado.

      XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei

    bons estudos

  • Complementando o colega abaixo, 

    Art. 151. SUSPENDEM a exigibilidade do crédito tributário: (MODERECOPA)

    - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

    VI - o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)


  • Complementando, o erro da opção "C" é que o pagamento pendente de homologação, de acordo com o STJ, está incluído no artigo 151, III, CTN, configurando causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário:

    TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL AC 334797 RJ 2003.02.01.015717-4 (TRF-2)

    Data de publicação: 16/07/2009

    Ementa: TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DECOMPENSAÇÃO DE CRÉDITO. SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – ART. 151 , III , DO CTN . 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 774.179/SC, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 10.12.2007, pacificou entendimento no sentido de que o pedido administrativo de homologação da compensação tem o condão de suspender a exigibilidade do tributo, na forma do art. 151 , III , do CTN . 2. Apelação e remessa necessária, considerada existente, parcialmente providas.


  • GABARITO: D.

     

    A) ERRADA. O parcelamento suspende o crédito tributário (art. 151, VI, CTN).

     

    B) ERRADA. A moratória suspende o crédito tributário (art. 151, I, CTN).

     

    C) ERRADA. Apenas com a homologação do pagamento extingue-se o crédito tributário (art. 156, VII, CTN).

     

    D) CORRETA. A conversão do depósito em renda extingue o crédito tributário (art. 156, VI, CTN).

     

    E) ERRADA. A isenção exclui o crédito tributário (art. 175, I, CTN).

  • ipsis litteris Inciso VI, Artigo 156, CTN/66


ID
1381387
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No processo da falência, as multas tributárias preferem aos créditos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Art. 186 Parágrafo único. Na falência

    I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei  falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado
    II – a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho
    III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados

    Bons estudos

  • Quirografários: Os conhecidos créditos quirografários estão previstos no inciso VI, compreendendo aqueles sem qualquer garantia; os saldos das instituições financeiras superiores à garantia real e os trabalhistas acima dos 150 salários mínimos, nessa ordem.

    Encontram-se no artigo 83, inciso VI, da lei de falências que diz: “a) aqueles que não previstos nos demais incisos deste artigo; b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento; c) os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo”.

    Os créditos quirografários correspondem à grande massa das obrigações do falido. São dessa categoria os credores pó títulos de crédito, indenização por ato ilícito (salvo acidente de trabalho), contratos mercantis em geral etc. Após o pagamento desses créditos, restando ainda recursos na massa, deve o administrador judicial atender às multas contratuais e penas pecuniárias por infração à lei, inclusive multas tributárias.

    Artigo 83, inciso VII, diz que: “as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias”.

     Subordinados: O inciso VII traz a figura dos créditos subordinados, que corresponde àquele pertencente aos sócios ou administradores, ou seja, o pro labore (retirada) ou à parte dos lucros que lhes cabe nos resultados da em presa falida, pendentes na data da quebra.  Para crédito, subordinado (ou “subquirografário”) entende-se aquele que é pago somente após a satisfação dos credores sem qualquer garantia, prevendo a lei duas hipóteses: a) os créditos dos sócios ou administradores sem vínculo empregatício (LF, art. 83, VIII, b) crédito por debêntures subordinadas emitidas pela sociedade anônima falida (LSA, art. 58, parágrafo 4º). Encontram-se no artigo 83, inciso VIII, da lei de falências, que diz: “a) os assim previstos em lei ou em contrato; b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício”. “Parágrafo 1º Para fins do inciso II do caput desse artigo, será considerado como valor do bem objeto de garantia real a importância efetivamente arrecadada com sua venda, ou, no caso de alienação em bloco, o valor de avaliação do bem individualmente considerado”.

  • Criatividade de Brasileiro não tem limite!


    PREFERÊNCIA DOS CRÉDITOS NA FALÊNCIA

    1) Créditos EXTRACONCURSAIS(que são créditos que surgem no decorrer do processo de falência);

    2) os créditos derivados da legislação do TRABALHO, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de ACIDENTES de trabalho;

    3) Bens gravados com garantia REAL, até o limite do bem gravado;

    4) créditos TRIBUTÁRIOS, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;

    5) créditos com privilégio ESPECIAL;

    6) créditos com privilégio GERAL;

    7) créditos QUIROGRAFÁRIOS;

    8) as MULTAS contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias;

    9) créditos SUBORDINADOS.


    ET de mARTE Gosta dI Mato grosso do Sul


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • Concurso dá trabalho, mas garante o tributo, com privilégio especial ou geral, qui multa o subordinado


ID
1381390
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determina a Constituição Federal que, sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Referida determinação reflete um princípio que, por seu turno, é corolário do princípio tributário da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    O princípio previsto no Art. 149 §1 é o princípio da capacidade contributiva, segundo o qual possui a finalidade da busca de uma sociedade mais justa onde a maior tributação recaia sobre aqueles que possuam maior riqueza.
    É corolário (decorrente) ao princípio da isonomia tributária, que prega que não poderá haver instituição e cobrança de tributos de forma desigual entre contribuintes que se encontram em condições de igualdade jurídica.

    fonte: http://www.direitoeleis.com.br/Princ%C3%ADpio_da_isonomia_%28Direito_Tribut%C3%A1rio%29

    bons estudos

  • corolário = consequencia

  • Gabarito B

    a) imposição do efeito confiscatório - Princípio do Não-Confisco “A proibição constitucional do confisco em matéria tributária nada mais representa senão a interdição, pela Carta Política, de qualquer pretensão governamental que possa conduzir, no campo da fiscalidade, à injusta apropriação estatal, no todo ou em parte, do patrimônio ou dos rendimentos dos contribuintes"

    O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADMIMC 2.010/DF (relator Celso de Mello) definiu que o efeito confiscatório não deve ser analisado levando em conta apenas um tributo, isoladamente, mas sim a partir da carga tributária total imposta ao contribuinte por determinada pessoa política.

    b) isonomia tributária - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    c) anterioridade - Este princípio está contido no art. 150, III, “b”, da Constituição Federal.

    Art. 150 – Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios...

    III – cobrar tributos (...)

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.”

    d) irretroatividade - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - Cobrar tributos: 

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    e) parafiscalidade - Trata-se da delegação legal da capacidade administrativa para cobrar e fiscalizar tributos. Segundo o CTN, a competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição. Portanto, a competência legislativa para instituir tributos é indelegável, mas a sua arrecadação pode der delegada por meio de lei.

  • Isonomia tributária e Capacidade Contributiva, ambos são sinônimos.

  • O artigo referente à alternativa d é o art. 188, caput, II, do Código Civil.


ID
1381393
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A imunidade recíproca consiste na vedação constitucional que impede a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de cobrar

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    As pessoas políticas não podem tributar-se reciprocamente por meio de impostos. Tal imunidade decorre do princípio da isonomia no âmbito político, o qual afirma que as pessoas políticas são iguais.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    VI - instituir impostos sobre:
    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros

    FONTE: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Tribut_rio/Imunidades_tribut_rias.htm

    Bons estudos

  • letras A e B erra ao colocar tributo. É imposto

    letras D é E abordam imunidades previstas, sendo que não se trata de imunidade recíproca, mas genérica

  • De acordo com o art. 150, VI, c, da CF/88, é vedado a todos os entes políticos cobrar impostos

    sobre o patrimônio, a renda e os serviços dos partidos políticos e suas fundações, dos

    sindicatos de trabalhadores e das instituições de educação e assistência social, sem fins

    lucrativos, atendidos os requisitos da lei.

    - Trata-se de imunidade DOS PARTIDOS POLÍTICOS, ENTIDADES SINDICAIS DOS TRABALHADORES, INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e não recíproca.

    Referente ao item E , trata-se de imunidade cultural.


ID
1381396
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos termos da lei que disciplina a matéria, a decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação. Na hipótese de pessoa jurídica, a indisponibilidade recairá somente sobre os bens do ativo permanente, podendo, ainda, ser estendida aos bens do acionista controlador e aos dos que em razão do contrato social ou estatuto tenham poderes para fazer a empresa cumprir suas obrigações fiscais, ao tempo, nos casos de lançamento de ofício,

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.397/92:


    Art. 4° A decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação.


    § 1° Na hipótese de pessoa jurídica, a indisponibilidade recairá somente sobre os bens do ativo permanente, podendo, ainda, ser estendida aos bens do acionista controlador e aos dos que em razão do contrato social ou estatuto tenham poderes para fazer a empresa cumprir suas obrigações fiscais, ao tempo:


    a) do fato gerador, nos casos de lançamento de ofício;


    b) do inadimplemento da obrigação fiscal, nos demais casos.

  • Ano: 2015 Banca: VUNESP Órgão: Prefeitura de Suzano - SP Prova: Procurador Jurídico

    De acordo com as disposições legais atinentes à matéria, a decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação. Se o requerido for pessoa jurídica, a indisponibilidade recairá somente sobre os bens do seu ativo permanente. Referida indisponibilidade poderá, ainda, ser estendida aos bens do acionista controlador e aos dos que, em razão do contrato social ou estatuto tenham poderes para fazer a empresa cumprir suas obrigações fiscais, nos casos de lançamento por homologação, ao tempo

    a) do fato gerador.

    b) da constituição do crédito tributário.

    c) do inadimplemento da obrigação fiscal. CORRETA

    d) da notificação de débito.

    e) da inscrição na dívida ativa.

     

  • O código da questão comentada pelo Colega é Q581894 (prova de pgm suzano).

     

    Gente quem quer PGM ou PGE é imprescinível conhecer a Lei da Cautelar Fiscal. Para decorar esse artigo lembre-se que se for lançamento de oFício é  ao tempor do Fato gerador (F-F), e nos outros casos do inadimplemento (a exemplo do lançamento por homologação).

  • Art. 4° A decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação.

            § 1° Na hipótese de pessoa jurídica, a indisponibilidade recairá somente sobre os bens do ativo permanente, podendo, ainda, ser estendida aos bens do acionista controlador e aos dos que em razão do contrato social ou estatuto tenham poderes para fazer a empresa cumprir suas obrigações fiscais, ao tempo:

            a) do fato gerador, nos casos de lançamento de ofício;

  • Lançamento de Ofício = Fato Gerador;

    Lançamento por homologação = Inadimplemento da obrigação fiscal.


ID
1381399
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

As dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro, classificam-se, nos termos da Lei n.º 4.320/64, como

Alternativas
Comentários
  • Essas despesas são investimentos, inseridos na categoria econômica de DESPESAS DE CAPITAL.


    Art. 12, Lei 4.320.64.


    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio
    Transferências Correntes


    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos
    Inversões Financeiras
    Transferências de Capital


     § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.


    § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.


    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:


      I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;


     II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.


     § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.


     § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    [...]

  • a)  investimentos.

  • § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

     

    § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

  • ESSA LEI É A PEDRA NO SAPATO ..MAS VAMOS TENTAR DECORAR

    INVESTIMENTO= PLANEJAMENTO

    AQUISIÇÃO= INVERSÃO

    SUBVENÇÃO= LEMBRAR DO SOB -COBRIR DESPESAS

  • Dava pra matar a questão sabendo essa diferença:

    INVESTIMENTO: dotações para aumento do capital de empresas que NÃO sejam de caráter comercial ou financeiro

    INVERSÃO FINANCEIRA: dotações para constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que VISEM A OBJETIVOS COMERCIAIS OU FINANCEIROS, inclusive operações bancárias ou de seguros

  • Aquisição de imóveis? Aquisição de instalações, equipamentos e material permanente?

    Para mim, essas são as palavras-chave para você resolver a questão.

    A questão, na verdade, foi uma cópia da lei. Observe:

    Art. 12, § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a

    execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados

    necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de

    trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição

    ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

    Nosso gabarito, portanto, é a alternativa A.

    O cuidado que você tinha que ter era com a alternativa E, as questões sempre gostam de

    confundir investimentos e inversões financeiras. Só que, segundo a Lei 4.320/64:

    Art. 12, § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer

    espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos

    comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

    Para diferenciá-las, lembre-se da dica que dei:

    Se for algo novo, é investimento;

    Se for algo já em utilização (usado), é inversão financeira.

    E deste quadro:

    Gabarito: A


ID
1381402
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Observada a classificação dos créditos adicionais, segundo o regramento legal que lhes é conferido, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica são denominados

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei 4.320/1964 e doutrina: 

    Créditos especiais

    Créditos Especiais são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (art. 41, II, da Lei no 4.320/1964). Ex.: não foi previsto no orçamento a aquisição de microcomputadores. No decorrer do ano foi identificado que a falta de microcomputadores estava prejudicando o desenvolvimento das atividades da entidade pública e comprometendo a prestação de serviços aos cidadãos. Decide-se então pela aquisição dos microcomputadores. A autorização para essa aquisição deverá ser feita mediante projeto de lei específico de crédito especial a ser aprovado pelo Congresso Nacional, pois se trata de uma despesa nova, ainda não autorizada pelo Poder Legislativo.


    Gabarito D.

  • Lei 4320/64

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

      I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

      II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

      III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.


ID
1381405
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Princípio da ________ , consagrado constitucionalmente, impõe que a lei orçamentária anual deverá conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

Completa corretamente a lacuna:

Alternativas
Comentários
  • Consoante às lições de Sérgio Mendes em referência à CRFB: 

    PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE OU GLOBALIZAÇÃO

    De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e  entidades da Administração direta e indireta. Assim, o Poder Legislativo pode conhecer, a priori, todas as receitas e despesas do governo. Tal princípio não se aplica ao Plano Plurianual, pois nem todas as receitas e despesas devem integrar o PPA. 


    Gabarito E.

  • Para quem esta estudando agora cuidado para nao confundir com representatividade. !!!

     

    Bons estudos.

  • Gabarito: Letra E.

     

    Lembrando, também, que a Lei nº. 4.320/1964 prevê em seu art. 2º os princípios que regem a Lei Orçamentária, entre eles o princípio da universalidade:

    Art. 2°, Lei 4.320/1964. A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

     

    U nidade

    U niversalidade

    A nualidade

     


ID
1381408
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Nos termos da Lei Geral do Orçamento, caso não receba a proposta orçamentária, no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo

Alternativas
Comentários
  • Demais normas da Lei no 4.320/1964

    Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.


    Gabarito D.

  • Muito bem. Você sabe que a iniciativa das leis orçamentárias pertence ao Poder Executivo

    (CF/88, art. 165) e sabe que existe um prazo para isso.

    Mas e se o Poder Executivo demorar e não encaminhar a proposta consolidada ao Poder

    Legislativo dentro do prazo fixado? O que acontece?

    A resposta está na nossa boa e velha Lei 4.320/64:

    Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas

    Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de

    Orçamento vigente.

    Portanto, se o Poder Legislativo não receber a proposta dentro do prazo, ele não ficará de

    braços cruzados. O vacilo foi do Poder Executivo, ora! O país não pode esperar. Será considerada

    como proposta a LOA vigente e seguimos em frente!

    Gabarito: D

  • Situações inusitadas:

    1- Executivo não envie o PLOA ao Legislativo: Considera-se o proposto na LOA vigente;

    2-Sem devolução do PLOA pelo Legislativo: Executar x/12 da proposta em tramite, a partir do projeto encaminhado ao legislativo.

    3- Veto ou Rejeição do PLOA: Abertura de Créditos Adicionais por Projetos de Leis Orça.

    NOVIDADE EC 102- A LOA pode conter previsão de receitas e despesas para os exercícios seguintes.

    Fácil de confundir com aquela hipótese de impedimento dO recesso parlamentar, onde não acontecerá se não votado o PLDO.


ID
1381411
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando-se o que expressamente determina a Lei Geral do Orçamento acerca da despesa pública, é certo afirmar que a aquisição de material, o fornecimento e a adjudicação de obras e serviços serão regulados em lei, respeitado o princípio da

Alternativas
Comentários
    • O que é livre concorrência?

    O princípio da livre concorrência está previsto no artigo 170, inciso IV da Constituição Federal e baseia-se no pressuposto de que a concorrência não pode ser restringida por agentes econômicos com poder de mercado. 

    Em um mercado em que há concorrência entre os produtores de um bem ou serviço, os preços praticados tendem a manter-se nos menores níveis possíveis e as empresas precisam buscar constantemente formas de se tornarem mais eficientes para que possam aumentar os seus lucros. 

    À medida que tais ganhos de eficiência são conquistados e difundidos entre os produtores, ocorre uma readequação dos preços, que beneficia o consumidor. Assim, a livre concorrência garante, de um lado, os menores preços para os consumidores e, de outro, o estímulo à criatividade e à inovação das empresas. 


    Fonte: CADE — http://www.cade.gov.br/Default.aspx?9d9061a878ad42c154e172c599bf

  • lei 4320 

    Art. 70. A aquisição de material, o fornecimento e a adjudicação de obras e serviços serão regulados em lei, respeitado o princípio da concorrência.


ID
1381414
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros, corresponde à definição básica de

Alternativas
Comentários
  • O gabarito E foi retirado da LRF Art. 29 III.


     glossário de termos técnicos do Senado Federal apresenta os seguintes conceitos relacionados à dívida pública:

    Dívida – compromisso financeiro assumido perante terceiro.

    Dívida externa pública – compromissos assumidos pela União ou por entidade pública com a garantia da União junto a instituições financeiras com sede no exterior que geram a obrigação de pagamento do principal, juros e encargos acessórios em moeda estrangeira.

    Dívida flutuante – a legalmente contraída pelo Tesouro Nacional, sem exigência de autorização legislativa específica, para atender às momentâneas necessidades de caixa e que deve ser liquidada em até 12 meses. Segundo a Lei no 4.320/1964, compreende os Restos a Pagar, os serviços da dívida a pagar, os depósitos de terceiros (cauções e garantias) e os débitos de Tesouraria.

    Dívida fundada – compromissos de exigibilidade superior a 12 meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços. Exige prévia autorização legislativa e pode ser contraída por contratos ou emissão de títulos públicos.

    Dívida líquida do setor público – representa a diferença entre as obrigações e os haveres do setor público não financeiro junto ao setor financeiro (setor privado, público e Banco Central).

    Dívida mobiliária pública – parte da dívida fundada representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central, estados e municípios.


  • LC 101/2000, art. 29, inciso III: 

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros

  • Gabarito: E

     

     

     a) dívida pública flutuante.

     

    Art. 92, LRF. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III  - os depósitos;

    IV  - os débitos de tesouraria.

     

     b) dívida pública consolidada.

     

    Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a 12 meses. (art. 29, inciso I)

    Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento. (§3º)

     

     c) concessão de garantia.

     

    Compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada (art. 29, inciso IV)

     

     d)  refinanciamento da dívida mobiliária.

    Emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária (art. 29, inciso V)

     

     e) operação de crédito.


     


ID
1381417
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Segundo a chamada teoria da asserção, a análise da presença das condições da ação

Alternativas
Comentários
  • Alt. A)

    Dois pontos explanam esta teoria:

     - No ajuizamento da demanda, na ausência de provas, as condições são analisadas com base nas assertivas/afirmativas contidas na petição inicial (esta parte foi absorvida pelo CPC, visto que não há exigência de prova pré constituída);

     - Se, após a instrução, ficar provado que as alegações da inicial eram inverídicas, o pedido deve ser julgado improcedente.

    Pela teoria da asserção, as condições da ação só são analisadas como requisitos formais no início do processo. Se, após a instrução, verificar a falta de uma delas, julga-se improcedente porque as condições da ação "se confundem com o mérito".

  • Segundo a teoria da asserção, o juiz deve verificar a existência das condições da ação a partir da análise pura e simples da narrativa trazida pelo autor em sua petição inicial. Essa narrativa deve ser clara e coerente o suficiente para que a ação se apresente como juridicamente possível (possibilidade jurídica do pedido), necessária (interesse processual) e instaurada entre as partes legítimas (legitimidade das partes), pois caso não o seja, o processo será extinto de plano, sem resolução do mérito.

    Resposta: Letra A.

  • Alguém pode me explicar o erro da letra C? Estaria no "tudo de forma a prestigiar o concretismo do direito de ação"???

  • Maria Leite - a teoria da asserção busca verificar as condições da ação logo na PETIÇÃO INICIAL, momento de pré-produção de provas! O erro da letra C está no fragmento "quanto com base na prova produzida nos autos", a asserção não depende de provas, mas apenas da alegação do autor, assim, só quem depende de análise probatória é outra teoria, a da exposição. (A teoria da exposição entende que as condições da ação podem ser analisadas a qualquer momento, inclusive, se for o caso, até mediante a comprovação por meio de provas)

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,condicoes-da-acao-momento-de-verificacao,24309.html

  • Obrigada, Cristiano Lima!!

  • Excelente resumo: "TEORIA DA ASSERÇÃO (della prospettazione)

    É a majoritária no Brasil. Prega que as condições da ação devem ser analisadas levando-se em consideração apenas o que foi afirmado pela parte na inicial, não se produzindo provas a respeito. Parte-se do princípio do que foi afirmado pelas partes é verdadeiro, por isso a dispensa de instrução probatória.

    Nas palavras da doutrina:

    Marcus Gonçalves[1]:

    Para um assertivista, o que é apurado em concreto, pelo exame das provas, é mérito, não mais relacionado às condições da ação. Portanto, para um assertivista, elas são examinadas apenas em abstrato, pelo que foi afirmado na inicial: daí o nome teoria da asserção, ou da afirmação.

    Para que fosse caso de impossibilidade jurídica do pedido, era necessário que pela leitura da inicial já pudesse ser verificada a incompatibilidade do pedido com o nosso ordenamento jurídico.

    Elpídio Donizzetti[2]:

    ... cumpre observar que nem sempre é possível diferenciar com facilidade, num caso concreto, o que é mérito do que é mera condição da ação.

    A doutrina tradicional costuma apontara a importância de tal distinção como indispensável para definir o grau de imutabilidade que resultará da decisão, haja vista que, no caso de sentença que reconheça a ausência de uma das condições, haveria formação de coisa julgada formal, cujo conhecido efeito é de apenas inviabilizar nova discussão a respeito da matéria na mesma relação processual; por outro lado, sendo  ocaso de análise do mérito, incide sobre a sentença a qualidade da coisa julgada material, que torna imutável e indiscutível a relação de direito material.

    Resumindo/traduzindo o que foi exposto pelos autores, para responder à nossa pergunta:

    I – SE HÁ ANÁLISE DAS CONDIÇÕES BASEADA NA SIMPLES AFIRMAÇÃO DO AUTOR:

    Trata-se da verificação das condições da ação pela teoria da asserção. Se ausentes haverá carência de ação e a coisa julgada formal.

    II – SE HÁ NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PARA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO:

    Se com a instrução probatória se verificar que o afirmado não era verdade,  a conseqüência será improcedência e coisa julgada material."

    Fonte: http://www.artedosconcursos.com/2013/03/resumos-teoria-da-assercao-e-teoria.html

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 669449 RO 2015/0036536-0 (STJ)

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA. ACÓRDÃO QUE SE BASEOU NOS ELEMENTOS FÁTICOS DO PROCESSO PARA NEGAR O PEDIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. TEORIA DA ASSERÇÃO. PRECEDENTES. 1. Recurso especial em que se discute legitimidade ativa de pescadores em ação de indenização por danos decorrentes de construção de hidrelétrica. 2. Hipótese em que o Tribunal, em sede de agravo de instrumento, rejeitou a alegação de ilegitimidade ad causam em razão de a matéria estar pendente de dilação probatória na origem. 3. É pacífico o entendimento de que as condições da ação, aí incluída a legitimidade para a causa, devem ser aferidas com base na teoria da asserção, isto é, à luz das afirmações deduzidas na petição inicial.

  • Acho que o erro da letra C reside no fato de ela afirmar que pode ser realizada depois da intrução, ou seja, depois da produção de provas. o que está contrariando a teoria da asserção

  • Teoria da Asserção: 

    Para essa corrente doutrinária a presença das condições da ação deve ser analisada pelo juiz com os elementos fornecidos pelo próprio autor em sua petição inicial, sem nenhum desenvolvimento cognitivo. Existe até mesmo parcela doutrinária que entende que tal análise possa ser feita depois da petição inicial, desde que ainda com uma cognição superficial das alegações feitas pelo autor.

    Para os defensores da teoria da asserção, sendo possível ao juiz mediante uma cognição sumária perceber a ausência de uma ou mais condições da ação, deve extinguir o processo sem a resolução do mérito por carência da ação (art. 485, VI, NCPC), pois já teria condições desde o limiar do processo de extingui-lo e assim evitar o desenvolvimento de atividade inútil. (...)

    Por outro lado, caso o juiz precise no caso concreto de uma cognição mais aprofundada para então decidir sobre a presença ou não das condições da ação, não mais haverá tais condições da ação, que passarão a ser entendidas como matérias de mérito. Dessa forma, aprofundada a cognição, a ausência daquilo que no início do processo poderia ter sido considerado uma condição da ação passa a ser matéria de mérito, gerando uma sentença de rejeição do pedido do autor (art. 487, I, NCPC), com a geração da cosa julgada materia.

    Fonte: Daniel Amorim Assumpção Neves - Manual de Direito Processual Civil 8ª ed. - pgs. 69/70.

  • Gabarito: A

    As condições da ação, segundo a teoria da asserção, são aferidas pelo julgador com os elementos afirmados pelo autor na petição inicial, sem desenvolvimento cognitivo. É um juízo de cognição sumária, uma vez que, ao aprofundar a matéria, o juiz adentraria o mérito.

    Ensinam MARINONI e MITIDIERO (MARINONI, Luiz Guilherme e MITIDIERO, Daniel in Código de Processo Civil, comentado artigo por artigo, 4. ed, Revista dos Tribunais. São Paulo, 2012), in verbis:

    As condições da ação devem ser aferidas in status assertionis, isto é, à vista das afirmações do demandante, sem tomar em conta as provas produzidas no processo. Havendo manifesta ilegitimidade para causa, quando o autor carecer de interesse processual ou quando o pedido for juridicamente impossível, pode ocorrer o indeferimento da petição inicial (art. 295, II e III, e parágrafo único, CPC), com extinção do processo sem resolução de mérito (art. 267, VI, CPC).Todavia, se o órgão jurisdicional, levando em consideração as provas produzidas no processo, convence-se da ilegitimidade da parte, da ausência de interesse do autor ou da impossibilidade jurídica do pedido, há resolução de mérito (art. 269,1, CPC.)

    Nesse passo, o que se afirma na exordial e a realidade vertente dos autos tratam do mérito e devem ser enfrentadas em sede de eventual procedência ou improcedência da demanda, à luz da teoria da asserção.”

    , 00280235920158070001, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 26/8/2020, publicado no DJE: 11/9/2020. 


ID
1381420
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa com o termo final do prazo para interposição de agravo regimental contra decisão do Presidente do STF, que indefere pedido de suspensão de segurança, considerando que a referida decisão foi disponibilizada no DJE em 28.03.2014 (sexta-feira).

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B


    "CPC. Art. 184, § 2º Os prazos somente começam a correr do primeiro dia útil após a intimação."


    A intimação, por sua vez, é considerada realizada pela simples publicação do ato judicial no órgão oficial (arts. 236 e 237, do CPC).


    Ou seja, a data da intimação é a data da publicação, e o prazo começa a correr no primeiro dia útil seguinte.


    A publicação pode realizar-se de forma eletrônica, conforme regulado em lei própria (art. 237, parágrafo único, do CPC). Essa lei própria é a Lei 11.419/06.

    Segundo seu art. 4º, § 3º, "considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da DISPONIBILIZAÇÃO da informação no Diário da Justiça eletrônico."


    Então: data da INTIMAÇÃO = data da PUBLICAÇÃO = 1º dia útil seguinte ao da DISPONIBILIZAÇÃO no DJe. 


    No caso em questão, como o prazo para Agravo Regimental no STF é de 5 dias e a disponibilização no DJe se deu em 28.03.2014 (sexta-feira), considera-se como a data da publicação/intimação dia 31.03.2014 (segunda-feira). 

    Assim, o prazo começa a correr dia 01.04.2014 (terça-feira) e como seu termo final, 05.04.2014, cairá em um sábado, considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte (§ 1º do art. 184 do CPC):

    "Art. 184. § 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que:

    I - for determinado o fechamento do fórum;

    II - o expediente forense for encerrado antes da hora normal."


    Assim, o termo final é dia 07.04.2014 (segunda-feira) - alternativa B.



  • Como será a contagem de prazos processuais com o DJe?
     
    Como determina a Lei nº 11.419/2006, no seu art. 4º, § 3º, a contagem dos prazos processuais terá início no primeiro dia útil seguinte ao considerado como data de publicação do DJe.
     
    Assim, publicada a decisão no DJe no dia 28.03.2014 (sexta-feira), a contagem dos prazos processuais terá início no primeiro dia útil seguinte à ele, ou seja, dia 31.03.2014 (segunda).
     
    Como o prazo do agravo é de 5 dias, o termo ad quem é o dia 05.04.2014 (sábado), o que, por força do § 1º do art. 184 do CPC, considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte, qual seja, 07.04.2014 (segunda).
     

  •  

    QUESTÃO DESATUALIZADA: O NCPC PREVÊ UM PRAZO DE 15 DIAS PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO CONTRA A DECISÃO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO (ART. 1.070), PREVALECENDO SOBRE O ART. 4º, § 3º, DA LEI 8.437/1992, A QUAL PREVÊ UM PRAZO DE 05 DIAS.

     

    Resposta: Vamos compreender com calma!!!

    I – Antes demais nada, temos que saber quais são os meses que têm 30 ou 31 dias, sem esquecer do mês de fevereiro que é atípico.

    II - Também é preciso lembrar que o pedido de Suspensão de Segurança pode ser manejado pela Fazenda Pública ou pelo Ministério Público e, em regra, eles têm prazo em dobro para recorrer.

    III - Entretanto,o prazo para interposição do agravo interno para atacar indeferimento do pedidode suspensão é simples (não em dobro, pois a Lei nº 12.016/2009, em seu art. 15,estabelece, expressamente, o prazo de 5 dias). Em outras palavras, não incide o art. 188 do CPC na hipótesede o recurso ser interposto em face do incidente de suspensão de segurança;essa posição é ratificada pela jurisprudência (STJ. 2ª Turma. REsp. nº1.331.730-RS, 2013).

    IV - Em relação à contagem de prazos por meios eletrônico, determina a Lei nº 11.419/2006 (Lei dos atos eletrônicos), no seu art. 4º, §§ 3º e 4º que: “Considera-se como datada publicação o 1º dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. Os prazos processuais terão início no 1º dia útil que seguir ao considerado como data da publicação”. Portanto, temos três instantes: a) disponibilização no DJe;b) publicação (1º dia útil seguinte da disponibilização); e c) início da contagem (1º dia útil seguinte da publicação).

    V – Vale ressaltarainda que caso o prazo final termine em dia feriado ou finais de semana,deve-se prorroga-lo para até o 1º dia útil seguinte (§ 1º do art. 184 do CPC).

    VI – Vamos àquestão. O ato processual foi disponibilizado no DJe do dia 28/03/2014(sexta-feira), a publicação considerar-se-á realizada no dia 31/03/2014(segunda-feira), pois trata-se do 1º dia útil.  A contagem far-se-á a partir do dia 1º/04/2014(terça-feira), em virtude de ser dia útil. O termo final será no dia 05/04/2014(sábado), e mais uma vez, devemos prorrogar o prazo, pois não existe expedienteforence aos sábados, logo, chegaremos no dia 07/04/2014.

    VII – O gabarito é mesmo a letra B, conforme comentários dos respeitáveis colegas Jorge Henrique Castro e Isabel.

     

      “Não to mandei eu? Sê forte e corajoso;não temas, nem te espantes, porque o SENHOR,

                      teu Deus, é contigo por onde quer que andares” (Josué 1.9)

     

     

  • Hoje aplica 15 dias ou continua 5 dias .. ?

    alguém pegou uma questão atualizada sobre o prazo ?


ID
1381423
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da intervenção das pessoas de direito público em causas cuja decisão possa lhes gerar efeitos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A


    Trata-se da intervenção anômala. Lei 9.469/97.

    "Art. 5º. Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico, para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes."


    Sintetizando:


    - Não depende de interesse jurídico para intervenção, basta o interesse econômico.

    - A Fazenda Pública não adquire condição de parte, não havendo modificação de competência.

    - Aplica-se a qualquer a qualquer pessoa jurídica de direito público, incidindo em todos os tipos de demanda ainda que a causa envolva apenas particulares.



    (http://blog.ebeji.com.br/dica-rapida-sobre-intervencao-anomala-fazenda-publica-em-juizo/)

  • Há modificação da competência em caso de recurso, momento em que a pessoa jurídica de direito público será considerada parte (parte final do art. 5º, parágrafo único da Lei nº. 9.469/97).

  • Comentário sobre a alternativa D

    d) Não prescinde (= Não é dispensável) a pessoa jurídica de direito público interveniente da demonstração de que seria parte legítima para figurar como autora ou ré da demanda.


ID
1381426
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a reconvenção, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D


    a) pode ser ajuizada pelo réu, em seu próprio nome, mesmo quando o autor demandar em nome de outrem. ERRADA.

    "Art. 315. Parágrafo único. Não pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem."


    b) não é admissível em ação declaratória, mercê da sua natureza de ação dúplice. ERRADA.

    Súmula 258 do STF: "É admissível reconvenção em ação declaratória."


    c) é admissível no processo de execução fiscal, visando repetição de indébito. ERRADA.

    Lei 6.830/80. Art. 16. "§ 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão arguidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos."


    d) é prescindível para a condenação do autor ao pagamento de indenização por demandar sobre dívida já paga. CERTA.

    CC/02. "Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição."

    Segundo o STJ (REsp 1.005.939-SC), a aplicação da penalidade do pagamento do dobro da quantia cobrada indevidamente pode ser requerida por toda e qualquer via processual. Assim, não depende da propositura de ação autônoma ou de que a parte a requeira em sede de reconvenção.

    (Ver mais em:http://www.dizerodireito.com.br/2012/11/cobranca-de-divida-ja-paga-e-cobranca.html)


    e) deve estar fundada nos mesmos fatos narrados na petição inicial. ERRADA.

    "Art. 315. O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa."

  • A) ERRADA - Art. 325. Parágrafo único Não pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem.

    B) ERRADA - Súmula 258 do STF: "É admissível reconvenção em ação declaratória."

    C) ERRADA - Lei 6.830/80. Art. 16. "§ 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão arguidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos."

    D) CORRETA

    E) ERRADA - Art. 315. O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

  • Prescindir, segundo o HOUAISS: passar sem; pôr de parte; renunciar a; dispensar

    Prescindível: escusável; desnecessário 

  • A aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (art. 1.531 do CC 1916 / art. 940 do CC 2002) pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou do manejo de reconvenção.

    Para que haja a aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (art. 1.531 do CC 1916 / art. 940 do CC 2002), é imprescindível a demonstração de má-fé do credor. Permanece válido o entendimento da Súmula 159-STF: Cobrança excessiva, mas de boa fé, não dá lugar às sanções do art. 1.531 do Código Civil (atual art. 940 do CC 2002).

    STJ. 2ª Seção. REsp 1.111.270-PR, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 25/11/2015 (recurso repetitivo) (Info 576).

  • Conforme o Novo CPC, a alternativa A também estaria correta. 
    Trata-se de novidade do Nóvel Diploma Processual, prevista no art. 343, §5º:

    Art. 343 (...)

    § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.


ID
1381429
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito da prova

Alternativas
Comentários
  • Todas as respostas são encontradas no texto da lei (CPC):

    A. Não fazem a mesma prova que os originais as reproduções digitalizadas de documento público, quando juntadas aos autos por advogados privados. (ERRADA)  Art. 365. Fazem a mesma prova que os originaisVI - as reproduções digitalizadas de qualquer documento, público ou particular, quando juntados aos autos (...e por advogados públicos ou privados (...)

    b) O documento público faz prova de sua formação, mas não dos fatos que o funcionário declarar que ocorreram em sua presença.(ERRADA) Art. 364. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o tabelião, ou o funcionário declarar que ocorreram em sua presença.

    c) Os livros comerciais provam contra o seu autor mesmo se, como de costume, não estiverem assinados. (CORRETA)  Art. 371. Reputa-se autor do documento particular:III - aquele que, mandando compô-lo, não o firmou, porque, conforme a experiência comum, não se costuma assinar, como livros comerciais e assentos domésticos .Art. 378. Os livros comerciais provam contra o seu autor. É lícito ao comerciante, todavia, demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos.


    d) Admite-se incidente de falsidade documental para reconhecer falsidade ideológica e, por conseguinte, desconstituir negócio jurídico eivado de vício de consentimento. (ERRADA) Art. 372. Compete à parte, contra quem foi produzido documento particular, alegar no prazo estabelecido no art. 390, se Ihe admite ou não a autenticidade da assinatura e a veracidade do contexto; presumindo-se, com o silêncio, que o tem por verdadeiro.

    Art. 387. Cessa a fé do documento, público ou particular, sendo-lhe declarada judicialmente a falsidade.

    Parágrafo único. A falsidade consiste:

    I - em formar documento não verdadeiro;

    II - em alterar documento verdadeiro.

    Art. 395. A sentença, que resolver o incidente, declarará a falsidade ou autenticidade do documento.

    Incidente de falsidade como incidente processual, não tem por condão desconstituir negócio jurídico produzido por vício, mas tão somente declarar a "validade" do documento. Para anular negócio jurídico realizado com vício só por meio de ação anulatória própria (Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores).


    e) Sempre que uma parte requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá a respeito a outra, no prazo de 10 (dez) dias. (ERRADA) Art. 398. Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra, no prazo de 5 (cinco) dias. 

  • LETRA C CORRETA 

    Art. 371. Reputa-se autor do documento particular:

    I - aquele que o fez e o assinou;

    II - aquele, por conta de quem foi feito, estando assinado;

    III - aquele que, mandando compô-lo, não o firmou, porque, conforme a experiência comum, não se costuma assinar, como livros comerciais e assentos domésticos.


  • NOVO CPC:

     

    Art. 410.  Considera-se autor do documento particular:

    I - aquele que o fez e o assinou;

    II - aquele por conta de quem ele foi feito, estando assinado;

    III - aquele que, mandando compô-lo, não o firmou porque, conforme a experiência comum, não se costuma assinar, como livros empresariais e assentos domésticos.

     

     

    Art. 417.  Os livros empresariais provam contra seu autor, sendo lícito ao empresário, todavia, demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos.

     

    Art. 418.  Os livros empresariais que preencham os requisitos exigidos por lei provam a favor de seu autor no litígio entre empresários.

  • NCPC

    a) Art. 425.  Fazem a mesma prova que os originais: VI - as reproduções digitalizadas de qualquer documento público ou particular, quando juntadas aos autos pelos órgãos da justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pela Defensoria Pública e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração.

     

    b) Art. 405.  O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença.

     

    c) Art. 410.  Considera-se autor do documento particular:

    III - aquele que, mandando compô-lo, não o firmou porque, conforme a experiência comum, não se costuma assinar, como livros empresariais e assentos domésticos.

     

    e) Art. 437.  O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação.

    § 1o Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436

     

    Gabarito: C


ID
1381432
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A decisão liminar de antecipação de tutela, concedida em primeira instância, sem contraditório, no sentido de promover milhares de servidores e determinar o consequente aumento imediato de seus subsídios, considerando inconstitucionais as normas que restringem a concessão de tutela antecipada contra o poder público, pode ser impugnada por meio de

Alternativas
Comentários
  • E o princípio da singularidade = unirrecorribilidade dos recursos? 

    Fiquei na dúvida entre C e D, mas exclui a D por causa desse princípio. Como raciocinar a questão?

  • Boa tarde, colega! Acredito que não há ofensa à unirrecorribilidade porque tanto o pedido de suspensão (contracautela processual) quanto a reclamação (direito de petição) não têm natureza jurídica de recurso. SMJ.

  • Supensao da segurança é exclusiva para entes publicos, entao pode ser interposto com agravo e com reclamacao constitucional, tendo em vista que a decisao contrariou decisao do STF sobre a concessao de liminares sobre o poder publico.

  • Gabarito letra "D"


    Em relação à possibilidade da utilização da Suspensão de Liminar e do Agravo de Instrumento concomitantes, veja-se o artigo 4º, §6º da Lei 8.437/92:


    Art. 4° Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

    § 6o A interposição do agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o Poder Público e seus agentes não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão a que se refere este artigo.


    Em relação à utilização concomitante à Reclamação, procurei vedação na Lei 8038/90 e, nos artigos que regem o tema (13 a 18), não encontrei qualquer proibição. Daí raciocinar pela possibilidade de tal uso, salvo melhor juízo.

  • Acredito que, sob o CPC de 2015, a alternativa correta seria a B, por força do art. 988, § 5º, II, por força de esgotamento das vias ordinárias. Isto é, deveria ser julgado o Agravo de Instrumento antes que, negado, autorizaria o reclamação.


    Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:


    § 5º É inadmissível a reclamação:             (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)     (Vigência)


    II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.            (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016)     (Vigência)


ID
1381435
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O termo inicial do prazo para propositura de ação rescisória corresponde à data em que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C 

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL PARA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA.

    A contagem do prazo decadencial para a propositura de ação rescisória se inicia com o trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, ainda que algum dos capítulos da sentença ou do acórdão tenha se tornado irrecorrível em momento anterior. De fato, a Súmula 401 do STJ dispõe que “O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial”. Esse posicionamento leva em consideração que o trânsito em julgado – requisito para o cabimento de ação rescisória – somente se opera no momento em que a decisão proferida no processo não seja suscetível de recurso (art. 467 do CPC). Dessa forma, não se deve admitir, para fins de ajuizamento de ação rescisória, o trânsito em julgado de capítulos da sentença ou do acórdão em momentos distintos. Entender de modo diverso causaria tumulto processual e indesejável insegurança jurídica para as partes. Fica ressalvado que, caso mantida a proposta do novo Código de Processo Civil ou alterada a jurisprudência pelas Turmas do egrégio Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria, a Corte deverá promover, no tempo oportuno, novo exame do enunciado n. 401 da Súmula deste Tribunal. Precedentes citados: REsp 1.353.473-PR, Segunda Turma, DJe 28/5/2013; AgRg no REsp 1.056.694-RS, Sexta Turma, DJe 27/2/2012; e AR 1.328-DF, Primeira Seção, DJe 1º/10/2010. REsp 736.650-MT, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 20/8/2014 (Informativo nº 547).

  • A alternativa A não estaria em consonância com o entendimento do STF o que levaria a questão a ser anulada?

    Posição do STJ:

    Deve-se aguardar o julgamento do recurso quanto ao restante da sentença. Somente quando não for cabível qualquer recurso, terá início o prazo para a ação rescisória.

    STF e doutrina:

    Os capítulos não impugnados transitam em julgado desde logo.

    O prazo decadencial da ação rescisória, nos casos de existência de capítulos autônomos, deve ser contado do trânsito em julgado de cada decisão (cada capítulo).

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2014/05/inicio-do-prazo-para-acao-rescisoria-em.html

  • WRM RRSM: sim.. tem alternativa correta de acordo com o STF e de acordo com o STJ, e absurdamente até onde eu sei esta questão não foi anulada (pois não diz de acordo com qual entendimento ela quer a resposta), portanto, o gabarito deve ser ignorado ao estudar, o importante é saber os 2 entendimento para poder acertar uma questão com enunciado claro! heheh

  • Senti a mesma dificuldade, pois sei da existência das duas posições , do STF e STJ... mas como a questão é de 2014, não sei como se encontrava a jurisprudência sobre isso nesse tempo... pode ser que tenha sido essa a justificativa...

  • Quanto à letra A: houve mudança de posicionamento em 2015, conforme disse WRM prev acima.

  • Também coloquei a alternativa A, tendo em vista que se coaduna com o atual entendimento do STF.

  • A QUESTÃO É DE 2014. NO ATUAL CENÁRIO JURISPRUDENCIAL, ATÉ A DATA DE HOJE, 22/12/2015, HÁ DIVERGÊNCIAS ENTRE O STF E O STJ.

    AÇÃO RESCISÓRIA. TJ DE CAPÍTULOS AUTÔNOMOS. Impugnada parcialmente a sentença, os capítulos não impugnados transitam em julgado desde logo ou deve-se aguardar o julgamento do recurso quanto ao restante da sentença?  Em outras palavras, o prazo para a ação rescisória se iniciará para cada capítulo ou deve-se aguardar que não haja mais a possibilidade de se interpor qualquer recurso?   STJ: deve-se aguardar o julgamento do recurso quanto ao restante da sentença. Somente quando não for cabível qualquer recurso, terá início o prazo para a ação rescisória.  STF e doutrina: os capítulos não impugnados transitam em julgado desde logo. O prazo da ação rescisória se iniciará para cada capítulo, à medida que ele transitar em julgado. Assim, o prazo decadencial da ação rescisória, nos casos de existência de capítulos autônomos, deve ser contado do trânsito em julgado de cada decisão (cada capítulo). STJ. Corte Especial. REsp 736.650-MT, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 20/8/2014 (Info 546). STF. 1ª Turma. RE 666589/DF, rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 25/3/2014 (Info 740). 

    Qual é o dia do trânsito em julgado quando a última decisão do processo não conheceu do recurso (recurso inadmissível)? Conta-se da decisão que não conheceu do recurso ou retroage à data em que foi proferida a decisão recorrida?

    - 1ª corrente (STJ): o prazo para a rescisória é contado da DATA DA ÚLTIMA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO, ainda que esta tenha se restringido a não admitir determinado recurso. Nesse sentido, inclusive, a Súmula 401 do STJ: “O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial”. => RESPOSTA ADOTADA PELA QUESTÃO.

    - 2ª corrente (STF): o termo inicial de prazo de decadência para a propositura da ação rescisória coincide com a DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO RESCINDENDO, ou seja, da data da última decisão que apreciou o mérito recursal. Recurso inadmissível não tem o efeito de impedir a preclusão. = TST

  • NCPC:

    Art. 975.  O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    § 1o Prorroga-se até o primeiro dia útil imediatamente subsequente o prazo a que se refere o caput, quando expirar durante férias forenses, recesso, feriados ou em dia em que não houver expediente forense.

    § 2o Se fundada a ação no inciso VII do art. 966, o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    § 3o Nas hipóteses de simulação ou de colusão das partes, o prazo começa a contar, para o terceiro prejudicado e para o Ministério Público, que não interveio no processo, a partir do momento em que têm ciência da simulação ou da colusão.


ID
1381438
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, nas desapropriações:

Alternativas
Comentários
  • Achei esse julgado do STJ de 2011. Junto com o teor da Súmula 652 do STF, acredito que (a despeito da jurisprudência do TJSP e do entendimento doutrinário de José dos Santos Carvalho Filho), NÃO É necessária a avaliação judicial prévia para imissão provisória. 


    ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE.

    AVALIAÇÃO PROVISÓRIA. DESNECESSIDADE. DECRETO-LEI N. 3.365/41, ART.

    15, § 1º. PRECEDENTES.

    A jurisprudência mais recente desta Corte aponta no sentido de que a interpretação do § 1º do art. 15 do Decreto-Lei n. 3.365/41 é a de que, dada a urgência da desapropriação, a imissão provisória na posse do imóvel dispensa a citação do réu, bem como a avaliação judicial prévia e o pagamento integral.

    Agravo regimental improvido.

    (AgRg no Ag 1371208/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/03/2011, DJe 04/04/2011)


  • Gabarito letra "A". No TJSP:


    "Agravo de instrumento. Servidão administrativa. Imissão provisória na posse. Observância do princípio constitucional de justa e prévia indenização. Necessidade de avaliação judicial prévia. Decisão reformada. Agravo provido". (Agravo de Instrumento 1292363-92.2014.8.26.0000. 6ª Câmara de Direito Público. Relator Desembargador Leme de Campos. Julgado em 15/12/14).


    "RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. PRETENSÃO À IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. INADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PRÉVIA AVALIAÇÃO JUDICIAL. 1. É imprescindível a realização de prévia avaliação judicial. 2. Observância do princípio constitucional da justa e prévia indenização. 3. Incidência da Súmula nº 30, deste Eg. Tribunal de Justiça. 4. Precedentes da jurisprudência. 5. Decisão recorrida, reformada. 6. Recurso de agravo de instrumento, provido". (Agravo de Instrumento 2143047-13.2014.8.26.0000. 5ª Câmara de Direito Público. Relator Desembargador Francisco Bianco. Julgado em 15/12/2014).


    Em relação ao decisum do STF, entendo que permanece a necessidade de avaliação prévia. O que é admitido é que o pagamento integral seja deferido posteriormente, sendo deferido pagamento parcial para imissão na posse. No mesmo sentido, decisão do TJSP:


    "DESAPROPRIAÇÃO. Pretensão de que seja realizada, anteriormente ao deferimento da imissão provisória na posse, perícia judicial prévia para apurar o exato valor do imóvel objeto de desapropriação com o respectivo depósito do montante apurado pelo assistente técnico do Juízo. Impossibilidade. O artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365/41, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, afasta a necessidade de pagamento integral da indenização, só exigível para a transferência definitiva do domínio, sendo suficiente o pagamento de quantia compatível com o valor que a posse representa para o expropriado, apurado mediante prévia avaliação. RECURSO NÃO PROVIDO". (Agravo de Instrumento 2099644.91.2014.8.26.0000. 8ª Câmara de Direito Público. Relator Desembargador Jarbas Gomes. Julgado em 03/09/2014).

ID
1381441
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o reexame necessário da sentença proferida contra a Fazenda Pública, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra "c": 

    A Corte Especial reiterou seu entendimento de que a ausência de recurso da Fazenda Pública contra sentença de primeiro grau não impede que ela recorra do aresto proferido pelo tribunal de origem em razão da remessa necessária (art. 415 do CPC). O comportamento omissivo da Fazenda Pública, ao não apelar, não configura a preclusão lógica em relação aos recursos dirigidos às instâncias extraordinárias. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.096.292-RJ, DJe 25/10/2010, e REsp 905.771-CE, DJe 19/8/2010. EREsp 853.618-SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgados em 18/5/2011.

    Letra "d":

    A Corte Especial reiterou que as sentenças ilíquidas proferidas contra a União, Distrito Federal, estados, municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público estão sujeitas ao reexame necessário (duplo grau de jurisdição), não incidindo sobre ela a exceção prevista no § 2º do art. 475 do CPC. Precedente citado: EREsp 934.642-PR, DJe 26/11/2009. EREsp 701.306-RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, julgados em 7/4/2010 (ver Informativo n. 414).

    Letra "e":

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 557 DO CPC. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 253/STJ. INOVAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. É pacífico o entendimento nesta Corte Superior deJustiça acerca da possibilidade do Relator decidir,monocraticamente, em sede de reexame necessário . Súmula 253/STJ. 2. É vedado o conhecimento, em sede de agravo regimental, de matéria que não foi oportunamente suscitada nas razões do recurso especial. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Resp 433.984/PE, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 11/09/2008, DJe 29/09/2008)

  • A) 

    B)

    C)

    D)A Corte Especial reiterou que as sentenças ilíquidas proferidas contra a União, Distrito Federal, estados, municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público estão sujeitas ao reexame necessário (duplo grau de jurisdição), não incidindo sobre ela a exceção prevista no § 2º do art. 475 do CPC. Precedente citado: EREsp 934.642-PR, DJe 26/11/2009. EREsp 701.306-RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, julgados em 7/4/2010 (ver Informativo n. 414).

    E) AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 557 DO CPC. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 253/STJ. INOVAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. É pacífico o entendimento nesta Corte Superior deJustiça acerca da possibilidade do Relator decidir,monocraticamente, em sede de reexame necessário . Súmula 253/STJ. 2. É vedado o conhecimento, em sede de agravo regimental, de matéria que não foi oportunamente suscitada nas razões do recurso especial. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Resp 433.984/PE, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 11/09/2008, DJe 29/09/2008)

  • Resposta: Letra C.


    A) Súmula 45 do STJ.

    B) Súmula 390 do STJ.

    C) Correta. Jurisprudência do STJ, conforme abaixo mencionado pelos colegas Júlio Alexandre e Priscila.

    D) Súmula 490 do STJ.

    E) Súmula 253 do STJ.


    Bons estudos a todos!






  • a) sumula 45 - NO REEXAME NECESSARIO, E DEFESO, AO TRIBUNAL, AGRAVAR A CONDENAÇÃO
    IMPOSTA A FAZENDA PUBLICA.


    b) sumula 390 - Nas decisões por maioria, em reexame necessário, não se admitem embargos infringentes

    d)sumula 490 - A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas

    e) sumula 253 -O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso,alcança o reexame necessário


ID
1381444
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Para impugnar o acórdão não unânime de Tribunal de Justiça, que tenha julgado improcedente ação rescisória, é cabível

Alternativas
Comentários
  • So cabe infringentes em rescisoria se o acordao rescindir a sentenca, no caso foi  julgada improcedente a rescisoria, por isso nao caberia infringentes

  • Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência. 

    CABERIAM EMBARGOS INFRINGENTES SE A AÇÃO RESCISÓRIA TIVESSE SIDO JULGADA PROCEDENTE!

  • Como a improcedência da ação rescisória confirma a decisão de primeiro grau, ou seja, confirma que a 1a decisão está correta, não caberia embargos infringentes. 

  • Porque são cabíveis REsp ou RE?


  • Alternativa A) As hipóteses de cabimento do recurso ordinário constitucional estão previstas nos arts. 102, II e 105, II, da CF/88, não se enquadrando o caso trazido pela questão em qualquer delas, senão vejamos: Art. 102, II: habeas corpus, mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção, decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão, e crime político; art. 105, II: habeas corpus e mandado de segurança em situações específicas, causas em que forem parte Estado estrangeiro e organismo internacional de um lado e Município ou pessoa residente ou domiciliada no País de outro. Alternativa incorreta.
    Alternativa B) Os embargos infringentes somente têm cabimento em duas hipóteses: (1) quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito; e (2) quando o acórdão não unânime houver julgado procedente ação rescisória (art. 530, CPC/73). No caso sob apreço, a ação rescisória foi julgada, por maioria de votos, improcedente, não sendo a decisão impugnável, portanto, por meio desse recurso. Alternativa incorreta.
    Alternativa C) O recurso especial e o recurso extraordinário, de fato, correspondem ao instrumento adequado para impugnar o acórdão proferido quando o seu conteúdo se enquadrar em alguma das hipóteses previstas nos arts. 102, III e 105, III, da Constituição Federal. Alternativa correta.
    Alternativa D) O recurso de apelação deve ser interposto contra sentença judicial, proferida por juízo de primeiro grau (art. 513, CPC/73), e não contra acórdão proferido por órgão do tribunal. Alternativa incorreta.
    Alternativa E) O recurso de agravo regimental (ou de agravo interno) é interposto contra a decisão monocrática do relator, submetendo-a à apreciação do órgão colegiado do tribunal. No caso em tela, a decisão a ser impugnada é a própria decisão proferida pelo órgão colegiado, motivo pelo qual não tem cabimento o recurso de agravo. Alternativa incorreta.
  • Não tem sentido o que a Luciana Valentim falou, no sentido de que, por ter o acórdão julgado improcedente a ação rescisória, ele estaria em consonância com a sentença e, logo, não caberia os embargos infringentes. Na verdade, assim como bem mencionou a Natália Dias, os embargos infringentes não seriam cabíveis nesse caso ilustrado no enunciado da questão simplesmente por falta de previsão legal, eis que, em caso de ação rescisória, eles seriam cabíveis APENAS (!!!) em caso de PROCEDÊNCIA de ação rescisória. Como a questão alude a um caso de IMPROCEDÊNCIA da ação rescisória, não há respaldo legal para a oposição dos referidos embargos. Portanto, como se trata de um acórdão, os únicos recursos eventualmente cabíveis seriam o especial e/ou extraordinário, caso estejam presentes os requisitos previstos, respectivamente, nos artigos 105, III e 102, III da CR.

  • Achei esse julgado que ajuda a entender a questão:

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1366969 DF 2012/0054689-6 (STJ)

    Data de publicação: 14/06/2013

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ALEGA VIOLAÇÃO DO ART. 485 , V , DO CPC . FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE E FUNDAMENTO INATACADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 20 DO CPC . ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF.

    1. É assente nesta Corte que o recurso especial interposto em sede de ação rescisória deve cingir-se ao exame de eventual afronta aos pressupostos da ação e, não, aos fundamentos do julgado rescindendo. 2. O recurso especial, em análise, por sua vez, alega violação do art. 10 , §§ 1º e 2º , incisos I e II , da Lei n. 8.911 /94, mas não faz sequer menção ao art. 485 , inciso V , do CPC , o que já caracteriza deficiência na sua fundamentação a impedir seu conhecimento, em observância à Súmula 284 do STF, aplicável por analogia. 3. In casu, o acórdão recorrido afirmou haver interpretação razoável no acórdão rescindendo, afastando ofensa a dispositivo literal de lei - art. 485 , V , do CPC - fundamento por si só suficiente para manutenção do julgado que, inatacado, enseja a aplicação, também, por analogia, a Súmula 283 do STF. 4. A alegação genérica de violação do artigo 20 do do Código de Processo Civil , sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF. Agravo regimental improvido.


  • NCPC

    Art. 1.021.  Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

    § 4o Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.


ID
1381447
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a ação de nunciação de obra nova, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Errada, pois é necessário demonstrar o prejuízo: Art. 940. O nunciado poderá, a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, requerer o prosseguimento da obra, desde que preste caução e demonstre prejuízo resultante da suspensão dela.

    b) Art. 937. É lícito ao juiz conceder o embargo liminarmente ou após justificação prévia.

    c) Pode ser ajuizada por particular em face da Fazenda Pública, visando embargar obra pública.

    d) Está errada pois pode também o proprietário e o possuidor: Art. 934. Compete esta ação:

    I - ao proprietário ou possuidor, a fim de impedir que a edificação de obra nova em imóvel vizinho Ihe prejudique o prédio, suas servidões ou fins a que é destinado;

    II - ao condômino, para impedir que o co-proprietário execute alguma obra com prejuízo ou alteração da coisa comum;

    III - ao Município, a fim de impedir que o particular construa em contravenção da lei, do regulamento ou de postura.

    e) Correta: Art. 936. Na petição inicial, elaborada com observância dos requisitos do art. 282, requererá o nunciante:

    I - o embargo para que fique suspensa a obra e se mande afinal reconstituir, modificar ou demolir o que estiver feito em seu detrimento;

    II - a cominação de pena para o caso de inobservância do preceito;

    III - a condenação em perdas e danos.

    Parágrafo único. Tratando-se de demolição, colheita, corte de madeiras, extração de minérios e obras semelhantes, pode incluir-se o pedido de apreensão e depósito dos materiais e produtos já retirados.

  • STJ. "Admite-se ação de nunciação de obra nova demolitória movida pelo condomínio contra condômino, proprietário de apartamento, que realiza obra pela qual transforma seu apartamento em apartamento de cobertura. Inteligência do art. 934 do Código de Processo Civil, consentânea com a defesa da coletividade de condôminos representada pelo condomínio. Inexigibilidade de acionamento, em litisconsórcio passivo, dos demais condôminos do último andar do prédio".

    Recurso Especial n. 1.374.456 - MG.

    Relator: Min. Sidnei Beneti.
    Data da decisão: 10.09.2013.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 100708 PE 1996/0043111-6 (STJ)

    Data de publicação: 05/09/2005

    Ementa: CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA MOVIDA POR POSSUIDORES DE IMÓVEL, CONTRA ESCOLA PÚBLICA E O ESTADO. LEGITIMIDADE PASSIVADO ENTE ESTATAL. LEGITIMIDADE ATIVA DOS AUTORES. CPC , ART. 934 , I . EXEGESE. I. Não dispondo a escola pública de personalidade jurídica própria, responde pelos atos da sua administração o Estado, questão, todavia, despicienda a tal altura, vez que este figura na lide, desde o seu início, como litisconsorte, e assim vem defendendo na ação os interesses próprios e os da escola-ré, que se confundem. II. A ação de nunciação de obra nova pode ser promovida por aqueles que detêm a posse do imóvel contra o vizinho que promove construção que afeta o bem que ocupa. III. Recurso especial não conhecido.


ID
1381450
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Encontram-se sob a abrangência da chamada eficácia preclusiva da coisa julgada:

Alternativas
Comentários
  • CPC, Art. 474. Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido.

  • Chamado por alguns de “julgamento implícito”, o efeito preclusivo da coisa julgada está previsto no artigo 474 do Código de Processo Civil que determina: Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido.

    Na lição do Professor Fredie Didier (Curso de Direito Processual Civil. Salvador/BA: Editora Juspodivm, vol. II, 4ª ed., 2009, p. 426.): “... transitada em julgado a decisão definitiva da causa, todas as alegações e defesas que poderiam ter sido formuladas para o acolhimento ou rejeição do pedido reputam-se arguidas e repelidas; tornam-se irrelevantes todos os argumentos e provas que as partes tinham a alegar ou produzir em favor da sua tese. Com a formação da coisa julgada, preclui a possibilidade de rediscussão de todos os argumentos – “alegações e defesas”, na dicção legal – que poderiam ter sido suscitados, mas não foram. A coisa julgada torna preclusa a possibilidade de discutir o deduzido e torna irrelevante suscitar o que poderia ter sido deduzido (o dedutível)”.

    Fonte: Autora: Denise Cristina Mantovani Cera

  • LETRA B CORRETA 

    Art. 474. Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido.

  • Em suma, o que você não alegou, é tido como alegado...

  • NCPC

    Art. 508.  Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

     

    Gabarito: B

  • NCPC


    Art. 508.  Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao ACOLHIMENTO quanto à REJEIÇÃO DO PEDIDO.

    GABARITO -> [B]


ID
1381453
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito do procedimento especial para arrecadação de bens e declaração judicial de vacância da herança jacente.

Alternativas
Comentários
  • A)ERRADO Art. 1.158. Transitada em julgado a sentença que declarou a vacância, o cônjuge, os herdeiros e os credores só poderão reclamar o seu direito por ação direta.


    c)ERRADO - 

    Art. 1.144. Incumbe ao curador:

    I - representar a herança em juízo ou fora dele, com assistência do órgão do Ministério Público;

    II - ter em boa guarda e conservação os bens arrecadados e promover a arrecadação de outros porventura existentes;

    III - executar as medidas conservatórias dos direitos da herança;

    IV - apresentar mensalmente ao juiz um balancete da receita e da despesa;

    V - prestar contas a final de sua gestão.

    Parágrafo único. Aplica-se ao curador o disposto nos arts. 148 a 150.

    D) ERRADO -  

    Art. 1.155. O juiz poderá autorizar a alienação:

    I - de bens móveis, se forem de conservação difícil ou dispendiosa;

    Il - de semoventes, quando não empregados na exploração de alguma indústria;

    Ill - de títulos e papéis de crédito, havendo fundado receio de depreciação;

    IV - de ações de sociedade quando, reclamada a integralização, não dispuser a herança de dinheiro para o pagamento;

    V - de bens imóveis:

    a) se ameaçarem ruína, não convindo a reparação;

    b) se estiverem hipotecados e vencer-se a dívida, não havendo dinheiro para o pagamento.

    Parágrafo único. Não se procederá, entretanto, à venda se a Fazenda Pública ou o habilitando adiantar a importância para as despesas.


    E) GABARITO 



  • NCPC

    A) Errado. Art. 743. § 2o Transitada em julgado a sentença que declarou a vacância, o cônjuge, o companheiro, os herdeiros e os credores só poderão reclamar o seu direito por ação direta.

     

    C) Errado.Art. 739.  A herança jacente ficará sob a guarda, a conservação e a administração de um curador até a respectiva entrega ao sucessor legalmente habilitado ou até a declaração de vacância.

    § 1o Incumbe ao curador:

    I - representar a herança em juízo ou fora dele, com intervenção do Ministério Público;

    II - ter em boa guarda e conservação os bens arrecadados e promover a arrecadação de outros porventura existentes;

    III - executar as medidas conservatórias dos direitos da herança;

    IV - apresentar mensalmente ao juiz balancete da receita e da despesa;

    V - prestar contas ao final de sua gestão.

    § 2o Aplica-se ao curador o disposto nos arts. 159 a 161.

    Art. 159.  A guarda e a conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados serão confiadas a depositário ou a administrador, não dispondo a lei de outro modo.

    Art. 160.  Por seu trabalho o depositário ou o administrador perceberá remuneração que o juiz fixará levando em conta a situação dos bens, ao tempo do serviço e às dificuldades de sua execução.

    Parágrafo único.  O juiz poderá nomear um ou mais prepostos por indicação do depositário ou do administrador.

    Art. 161.  O depositário ou o administrador responde pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causar à parte, perdendo a remuneração que lhe foi arbitrada, mas tem o direito a haver o que legitimamente despendeu no exercício do encargo.

    Parágrafo único.  O depositário infiel responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça.

     

    D) Errado.

    Art. 742.  O juiz poderá autorizar a alienação:

    I - de bens móveis, se forem de conservação difícil ou dispendiosa;

    II - de semoventes, quando não empregados na exploração de alguma indústria;

    III - de títulos e papéis de crédito, havendo fundado receio de depreciação;

    IV - de ações de sociedade quando, reclamada a integralização, não dispuser a herança de dinheiro para o pagamento;

    V - de bens imóveis:

    a) se ameaçarem ruína, não convindo a reparação;

    b) se estiverem hipotecados e vencer-se a dívida, não havendo dinheiro para o pagamento.

    § 1o Não se procederá, entretanto, à venda se a Fazenda Pública ou o habilitando adiantar a importância para as despesas.

    § 2o Os bens com valor de afeição, como retratos, objetos de uso pessoal, livros e obras de arte, só serão alienados depois de declarada a vacância da herança.

     

    Gabarito: E


ID
1381456
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A intimação do representante judicial da Fazenda Pública do Município

Alternativas
Comentários
  • PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - EMBARGOS DE TERCEIRO - DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA - INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA PÚBLICA - CABIMENTO.

    1. Esta Corte firmou entendimento de que o representante legal da Fazenda Pública faz jus à prerrogativa de intimação pessoal nos autos de embargos de terceiro opostos para desconstituir penhora levada a efeito em execução fiscal.

    2. Recurso especial provido.

    REsp 1319414 MG 2012/0078910-0

  • Aplicação do art. 25 da LEF:


    Art. 25 - Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente.

    Parágrafo Único - A intimação de que trata este artigo poderá ser feita mediante vista dos autos, com imediata remessa ao representante judicial da Fazenda Pública, pelo cartório ou secretaria.


  • Alternativa CORRETA letra "A"

                                  No tocante a assertiva "C" cabe destacar que o " STJ firmou jurisprudência em sentido de que, nas execuções fiscais, a intimação por carta registrada do procurador da Fazenda Pública, com sede fora da comarca, tem força equivalente à intimação pessoal, tal como prevista no art. 25 da Lei n. 6.830 /1980. REsp 1352882/MS, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 12.6.2013, DJe 28.6.2013.

    Deus seja conosco.

    Insista, persista e não desista.


  • Alternativa A) A afirmativa faz referência a um recente julgamento proferido pelo STJ, senão vejamos: “Processual Civil - Execução fiscal - Embargos de terceiro - Desconstituição de penhora - Intimação pessoal da Fazenda Pública - Cabimento. Esta corte firmou entendimento de que o representante legal da Fazenda Pública faz jus à prerrogativa de intimação pessoal nos autos de embargos de terceiro opostos para desconstituir penhora levada a efeito em execução fiscal" (STJ. REsp nº 1.319.414/MG. Rel. Min. Eliana Calmon. DJe 07/02/2014). Aliás, não é outra a redação do art. 25, caput, da Lei nº 6.830/80: “Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente". Assertiva correta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, a regra geral é a de que a Fazenda Pública seja intimada pela imprensa oficial (art. 234, c/c art. 237, caput, CPC/73). A sua intimação pessoal é restrita aos casos em que há expressa previsão legal, a exemplo dos processos de execução fiscal (art. 25, Lei nº 6.830/80). Assertiva incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, a jurisprudência admite uma exceção à regra da intimação pessoal dos representantes da Fazenda Pública, nos processos de execução fiscal, quando estiver sediado fora da comarca, senão vejamos: “É válida a intimação do representante judicial da Fazenda Pública Nacional por carta com aviso de recebimento quando o respectivo órgão não possuir sede na comarca em que tramita o feito" (STJ. Resp nº 1.352.882/MS. Rel. Min. Herman Benjamin. Julgado em 12/06/2013. Informativo 522). Assertiva incorreta.
    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa B. Assertiva incorreta.
    Alternativa E) Vide comentário sobre a alternativa B. Assertiva incorreta.
  • Importante destacar o que é dito no livro Poder Público em Juízo: " No âmbito federal as intimações são sempre pessoais, conforme previsão expressa do art. 38 da LC 73/93: "as intimações e notificações são feitas nas pessoas do Advogado da União ou do Procurador da Fazenda Nacional que oficie nos respectivos autos." A prerrogativa alcança todos os tipos de processos (conhecimento, execução e cautelar) e todos os graus de jurisdição. 


    Tal previsão, porém, não é extensível automaticamente às Procuradorias Gerais dos Estados. Aqui, abre-se uma divergência em razão da mudança de posicionamento do STJ. Antigamente, entendia-se que lei estadual própria poderia conceder às Procuradorias Estaduais a prerrogativa da Intimação Pessoal. É o caso, por exemplo, da Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado da Bahia (LC estadual n 34/2009), cujo inciso III do art. 53 estabelece a prerrogativa de intimação pessoal ao procurador do estado em todos os feitos sob seu patrocínio. A nosso ver, a disposição da legislação baiana não é inconstitucional. Pelo contrário, está afinada com a disposição do artigo 24, inciso XI da CF, que permite aos Estados e ao DF legislar sobre procedimentos em matéria processual (...)

    Segundo entendimento ATUAL do STJ (A jurisprudencia desta corte tem decidido que essa prerrogativa somente é conferida aos Procuradores Federais, Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Defensores Públicos e membros do Ministério Público, não se aplicando aos Procuradores Estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios...AgRg no REsp 1434692/PB, Rel. Min. Humberto Martins, 2ª Turma, julgado em 03/04/2014, DJe 14/04/2014), apenas a Advocacia Pública Federal goza da prerrogativa de intimação pessoal por previsão expressa de sua Lei Orgânica. Nas Execuções Fiscais, a intimação se dá sempre pessoalmente, nos termos do art. 25 da Lei 6.830/80. De igual modo, os Embargos à Execução Fiscal também se processam mediante intimação pessoal do advogado público.".



  • LEF - Lei nº 6.830 de 22 de Setembro de 1980

    Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências.

    Art. 25 - Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente.

    Parágrafo Único - A intimação de que trata este artigo poderá ser feita mediante vista dos autos, com imediata remessa ao representante judicial da Fazenda Pública, pelo cartório ou secretaria.

    https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11731608/artigo-25-da-lei-n-6830-de-22-de-setembro-de-1980

  • NCPC

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1o A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

  • A "B" não estaria correta em relação ao NCPC?


ID
1381459
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra D :No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.


    Erro Letra A : Art. 2o  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    Erro Letra B:

    Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    Erro letra C: Art. 11.  Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

    Erro letra E: Art. 7o  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.



  • GABARITO D

    L 12.153

    ART.2

    § 4o  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.


  • A)  Art. 2o É de competência dos JEFP processar, conciliar e julgar CAUSAS CÍVEIS de interesse:
    1 - dos
    ESTADOS,
    2 - do
    DISTRITO FEDERAL,
    3 - dos
    TERRITÓRIOS e
    4 - dos
    MUNICÍPIOS,
    ATÉ O VALOR DE
    60 SALÁRIOS MÍNIMOS.

     


    B)  §1o NÃO SE INCLUEM NA COMPETÊNCIA DO JEFP:
    I – AS AÇÕES DE:
    1 -
    MANDADO DE SEGURANÇA;
    2 - de
    DESAPROPRIAÇÃO;
    3 - de
    DIVISÃO E DEMARCAÇÃO;
    4 –
    POPULARES;
    5 - por
    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA;
    6 -
    EXECUÇÕES FISCAIS; e
    7 - as
    DEMANDAS SOBRE DIREITOS OU INTERESSES DIFUSOS e COLETIVOS;
    II – as causas sobre bens
    IMÓVEIS dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;
    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de
    demissão imposta a servidores públicos CIVIS ou sanções disciplinares aplicadas a MILITARES.
     


    C) ART. 11.  NAS CAUSAS DE QUE TRATA ESTA LEI, NÃO HAVERÁ REEXAME NECESSÁRIO.


    D) § 4o No foro onde estiver instalado JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, a sua competência é ABSOLUTA.



    E) Art. 7o NÃO haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA de 30 DIAS.

    GABARITO -> [D]

    1 vaga é minha!!

  • § 4 No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.


ID
1381462
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta, conforme disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) A repristinação é exceção, conforme dispõe  LINDB:
    Art. 2 § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    B) Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada

    C) CERTO: conforme interpreta-se dos artigos abaixo da LINDB:

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. (Vide Lei nº 3.991, de 1961)

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.


    D) É admitido no Brasil a edição de Leis excepcionais ou Leis temporárias.

    E) Art. 1 § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova

    bons estudos

  • Lembrando que a LC 95/1998 prevê que:

    Art. 9º A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas.  

  • GABARITO C

    Devido a dispositivos incompatíveis entre si haverá a revogação tácita da lei.

  • A) Repristinação é exceção.

     

    B) Pode ser alterado.

     

    C) Verdadeiro.

     

    D) Existem leis temporárias e circunstanciais.

     

    E) Depois que estão em vigor, qualquer modificação a uma lei é considerada lei nova.


    Fonte: Sinopse de Direito Civil da JusPodivm.

  • Revogação Expressa - Nova lei revoga expressamente a lei antiga - é a regra - é oque prediz a primeira parte do referido artigo.

    Art. 2º da LINDB

    § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    A revogação tácita - Exceção - ocorre quando uma nova lei revoga a lei anterior indiretamente - é oque prediz a segunda parte do supra citado artigo.

    Por exemplo, uma nova lei é criada e trata de um assunto que outra lei anterior já tratava.

    Cronologicamente, a lei mais atual é a que vale.

    Lex posterior derogat priori - Uma lei nova derroga uma lei velha.

  • Exige-se conhecimento acerca da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, a fim de encontrar a alternativa correta:

    A) A repristinação é o "fenômeno" por meio do qual ocorre a revogação de uma lei revogadora de outra, fazendo com que esta última volte a ter vigência.

    No Brasil, em regra, a repristinação não ocorrerá, nos termos do §3º do art. 2º do LINDB:

    "(...) § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência".

    Portanto, a assertiva esta incorreta.

    B) O art. 1º da LINDB, caput e §1º preveêm as regras de vacatio legis das leis no Brasil e em Estados estrangeiros, no entanto, é incorreto afirmar que não há possibilidade de alteração:

    "Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
    § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    (...)"

    Ou seja, a própria lei poderá prever um período de vacatio legis diferente.

    C) No Direito Brasileiro uma lei pode ser expressa ou tacitamente revogada, conforme §1º do art. 2º da LINDB:

    "§ 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior".

    Assim, a assertiva está correta.

    D) A afirmativa está incorreta, posto que é possível uma lei com vigência temporária, o que se infere da leitura do caput do art. 2º da LINDB:

    "Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue".        

    E) O §4º do art. 1º da LINDB dispõe que: "§ 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova". Portanto, verifica-se que a assertiva está incorreta.

    Gabarito do professor: alternativa "C".

ID
1381465
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca das regras de domicílio estabelecidas pelo Código Civil de 2002, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Pela leitura do Art. 41 do CC, as pessoas jurídicas de direito público interno tanto podem ser entes políticos como entidades administrativas, e nesse caso, não terão domicilio fixo na capital do Brasil, Brasília.

    B) Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso
    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença

    C) É admitido pluralidade de domicilio tanto para PN quanto para PJ:
    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    D) CERTO: Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso
    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    E) Art. 75 § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados

    Bons estudos

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • "Aprendei de mim que sou manso e humilde de coração"  (Jesus de Nazaré)



    a) Art. 75, CC/02. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I- da União, o Distrito Federal;

    II- dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III- do Município, o lugar onde funcione a administração municipal.



    b) Art. 76, CC/02. Têm domicílio necessário o incapaz (...)

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente.



    c) Art. 71, CC/02. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. Art. 72, CC/02. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.



    d) Art. 76, Parágrafo único CC/02. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público (...) ; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções.



    e) Art. 75, CC/02. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: 

    §1º Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

  •  

     Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece

          a sua residência com ÂNIMO DEFINITIVO.

     

     

          Art. 76. Têm domicílio NECESSÁRIO o incapaz, o servidor público,

          o militar, o marítimo e o preso.

     

    Domicílio necessário da pessoa natural:

     

    1.       Incapaz: domicílio do representante/assistente;

     

    2.       Servidor: lugar em que exercer permanentemente suas funções;

     

    3.       Militar:

     

    Exército: onde SERVIR

     

     Marinha/Aeronáutica: sede do seu COMANDO

     Q390095

      Marítimo: local onde o navio estiver MATRICULADO, não é atracado !!!

     

       Preso: local onde cumpre sentença.

     

     

    Direito real de usufruto:

    Art. 80. Consideram-se IMÓVEIS para os efeitos legais:

     

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

     

     

    Direito real sobre o barco:

     

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

     

    Direito à sucessão aberta:

     

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    II - o direito à sucessão aberta

     

     

    Q640180

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de DIREITO PESSOAL, ou real, de cada uma dessas entidades.

  • Gabarito: LETRA D

    a) Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    b) Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    c) Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    d) Art. 76. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    e) Art. 75, § 1º Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

  • A presente questão requer do candidato o conhecimento acerca de importante instituto jurídico no ordenamento jurídico brasileiro, o domicílio, disciplinado nos artigos 70 e seguintes do Código Civil. Senão vejamos: 
    Acerca das regras de domicílio estabelecidas pelo Código Civil de 2002, assinale a alternativa CORRETA.  
    A) As pessoas jurídicas de direito público interno possuem domicílio fixo, na capital do país. 
    Assevera o artigo 41 do Código Civil: 

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;
    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
    III - os Municípios;
    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei n. 11.107, de 6-4-2005).
    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei. 
    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código. 
    E prevê o artigo 75: 
    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: 
    I - da União, o Distrito Federal;
    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos. 
    § 1º Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados. 
    § 2º Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder. 
    Assim, as pessoas jurídicas de direito público interno têm por domicílio a sede de seu governo. O domicílio da União é o Distrito Federal; dos Estados, as respectivas capitais; e do Município, o lugar onde funcione a administração municipal. 
    A União aforará as causas na capital do Estado em que tiver domicílio a outra parte. E será demandada, ad libitum do autor, no Distrito Federal ou na capital do Estado em que ocorreu o ato que deu origem à demanda ou em que se situe o bem. Os Estados têm por sede jurídica as suas capitais e os Municípios, a sede da administração municipal.
    Assertiva incorreta.
    B) O incapaz possui domicílio próprio e facultativo, independendo do domicílio de seu representante ou assistente. 
    Dispõe o artigo 76, CC: 

    Art. 76: Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
    Da leitura do artigo supramencionado, temos que o incapaz possui domicílio necessário, e não próprio e facultativo.

    Assertiva incorreta.

    C) No atual sistema não se admite a pluralidade de domicílios para a pessoa física. 
    Estabelece o artigo 71: 
    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
    Assim, temos que nossa legislação admite a pluralidade de domicílio se a pessoa natural tiver mais de uma residência, pois considerar-se-á domicílio seu qualquer uma delas.
    Assertiva incorreta.

    D) O servidor público possui domicílio necessário, sendo o local onde exerce permanentemente suas funções. 
    Art. 76: Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
    Temos na assertiva, a literalidade do que prevê o artigo 76, caput, e seu parágrafo único.
    Assertiva CORRETA.
    E) A pessoa jurídica que conta com mais de um estabelecimento tem domicílio exclusivo em sua sede. 
    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
    I — da União, o Distrito Federal;
    II — dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
    III — do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
    IV — das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou
    atos constitutivos.
    § 1º Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
    § 2º Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.
    O art. 75, § 1º, admite então a pluralidade domiciliar da pessoa jurídica de direito privado desde que tenham diversos estabelecimentos (p. ex., agências, escritórios de representação, departamentos, filiais), situados em lugares diferentes, caso em que poderão ser demandadas no foro em que tiverem praticado o ato (RT, 727:177). 
    Assertiva incorreta.

    Gabarito do Professor: D
    Bibliografia:
  • Sobre servidores públicos tem uma peculiaridade. Se ele for efetivo, tem domicínio necessário onde exerce permanentemente as suas funções. Caso seja comissionado, não possui domicílio necessário.


ID
1381468
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os institutos da prescrição e da decadência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Vai aqui um macete: para que haja a interrupção com notificação extrajudicial, o devedor deve praticar ato que importe reconhecimento, o mero envio da notificação, em si, não interrompe a notificação, conforme a letra da lei abaixo. Esse conhecimento já foi cobrado pela Vunesp numa prova de Defensor Público Q311743
    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor

    B) A decadência pode ser legal (decorrente da lei) ou convencional (acordado entre as partes).

    C) CERTO: Art. 198. Também não corre a prescrição:
    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios

    D) Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição

    E) Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    Bons estudos

  • LETRA C CORRETA 

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios

  • Gabarito: Alternativa C

     

    Nos termos do Código Civil:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    [...]

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

     

    Sobre a alternativa A:

     

    Nos termos do Código Civil:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    [...]

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

  •  

    Ano: 2016

    Banca: VUNESP

    Órgão: TJM-SP

    Prova: Juiz de Direito Substituto

    Resolvi errado

    Sobre a decadência, assinale a alternativa correta.

    a) Não corre a decadência contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    b) Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência convencional, desde que existam nos autos elementos para conhecê-la.

    c) Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. CORRETA

    d) Se a decadência for legal, a parte a quem aproveita deve alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação, em razão de renúncia tácita.

    e) A decadência fixada em lei poderá ser renunciada por sujeito maior e com plena capacidade

     

  • Renato,

    Seus comentários são excelentes. Gratidão.

  • Questão relevante em nosso ordenamento jurídico decorre a respeito do instituto da prescrição e da decadência, previstos nos artigos 191 e seguintes do Código Civil Brasileiro. Assim, passemos à análise do tema, no presente contexto:
    Sobre os institutos da prescrição e da decadência, assinale a alternativa CORRETA.

    A) O envio de notificação extrajudicial, pelo credor, é causa de interrupção da prescrição. 

    Assevera o artigo 202, do Código Civil:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;
    III - por protesto cambial;
    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;
    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor. 
    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper. 
    Assim interrompem a prescrição atos do titular reclamando seu direito, tais como: despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual; protesto judicial e cambial, que tem também o efeito de constituir o devedor em mora; apresentação do título de crédito em juízo de inventário, ou em concurso de credores, o mesmo sucedendo com o processo de falência e de liquidação extrajudicial de bancos, bem como das companhias de seguro, a favor ou contra a massa; atos judiciais que constituam em mora o devedor, incluindo as interpelações, notificações judiciais e atos praticados na execução da parte líquida do julgado, com relação à parte ilíquida; e atos inequívocos, ainda que extrajudiciais, que importem reconhecimento do direito do devedor, como: pagamento parcial por parte do devedor; pedido deste ao credor, solicitando mais prazo; transferência do saldo de certa conta, de um ano para outro (Súmula 154 do STF). 
    Assertiva incorreta.
    B) Não é possível a fixação de prazo decadencial pela vontade das partes.

    Estabelece o artigo 211 do Código Civil:
    Art 211: Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação. 
    Depreende-se de referido artigo, que e o prazo decadencial for prefixado pelas partes, aquela a quem ele aproveitar poderá alegá-la em em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não poderá, de ofício, suprir tal alegação. 
    Assim, verifica-se aqui, pela literalidade da lei, acerca da possibilidade de fixação de prazo decadencial pela vontade das partes, quando a decadência for convencional, ou seja, quando sua previsão decorrer de cláusula pactuada pelas partes em um negócio jurídico, de ordem privada. De forma diversa, entretanto, ocorre quando a decadência é legal, pois, nesses casos, advém de expressa previsão em lei.
    Assertiva incorreta.
    C) Não corre a prescrição contra os ausentes do país, em serviço público do município. 
    Prescreve o artigo 198 do Código Civil:
    Art. 198. Também não corre a prescrição:
    I - contra os incapazes de que trata o art. 3º;
    II -  contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios
    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
    Assertiva CORRETA. 
    D) Em regra, as causas de impedimento, suspensão e interrupção da prescrição se aplicam à decadência. 
    Vejamos o que prevê o artigo 207 do Código Civil: 

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. 

    Temos aqui, que as normas relativas ao impedimento, suspensão e interrupção de prescrição apenas serão aplicáveis à decadência nos casos admitidos por lei. A decadência corre contra todos, não admitindo sua suspensão ou interrupção em favor daqueles contra os quais não corre a prescrição, com exceção do caso do art. 198, I (CC, art. 208), e do art. 26, § 2º, da Lei n. 8.078/90; a prescrição pode ser suspensa, interrompida ou impedida pelas causas legais.
    Assertiva incorreta.
    E) A apuração dos fatos no juízo criminal, em regra, não interfere no curso da prescrição no âmbito cível. 
    A previsão do artigo 200, do Código Civil, tem que: 

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.
    Assim, a apuração de questão prejudicial (conceito de direito material) a ser verificada no juízo criminal, se a ação dela se originar, é causa impeditiva do curso da prescrição, que só começará a correr após o trânsito em julgado da sentença definitiva, à qual se confere executoriedade. Trata-se da prescrição da execução da sentença penal (pretensão executiva).
    Assertiva incorreta.

    Gabarito do Professor: C
    Bibliografia:

ID
1381471
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta, no que tange à doação com encargo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito assertiva b.

    - alternativa a incorreta. É possível doação sem prazo específico para cumprimento. 
    Art. 562. A doação onerosa pode ser revogada por inexecução do encargo, se o donatário incorrer em mora. Não havendo prazo para o cumprimento, o doador poderá notificar judicialmente o donatário, assinando-lhe prazo razoável para que cumpra a obrigação assumida. (artigo apto a embasar o erro da alternativa d ). 

    - Creio que o erro da letra c reside no fato de que a Administração Pública pode consignar cláusula de reversão em seu favor, mormente pela existência de certos "privilégios" do ente público, denominados pela doutrina de cláusulas exorbitantes. Fundamenta-se na supremacia do interesse público sobre o particular.

    - assertiva e incorreta. Possibilidade de encargo em prol de terceiro ou do bem geral. 
    Art. 553. O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral.

  • Para enriquecer o conhecimento dos colegas, cito a ementa abaixo.


    TJ-SP - Apelação APL 00056668620078260082 SP 0005666-86.2007.8.26.0082 (TJ-SP)

    Data de publicação: 31/01/2013

    Ementa: APELAÇÃO Reintegração de posse Julgamento em conjunto de ação de reintegração de posse e indenizatória por benfeitorias Doação de imóvel pelo município à empresa particular, com encargo de construção de parque industrial e manutenção de um volume médio na empresa de 20 funcionários. Encargo não cumprido. Reversão da doação. Inadmissibilidade de indenização por benfeitorias, em razão de dispositivo expresso de que na hipótese de descumprimento dos encargos o bem seria revertido ao patrimônio do Município com as benfeitorias nele contidas sem direito de retenção ou qualquer indenização. Sentença mantida RECURSO DESPROVIDO. 1. Descumprido, pela donatária, o encargo de construir parque industrial no imóvel doado, integrante do patrimônio público municipal, forçosa a reversão da liberalidade. 2. Havendo previsão, na lei que autoriza a doação de imóvel à empresa privada, de que na hipótese de não cumprimento do encargo assumido em doação modal de interesse público municipal, o bem doado seria revertido ao domínio público, sem direito à indenização ou retenção por benfeitorias, é inviável pedido judicial neste sentido.


  • Fundamento do erro da "D": Art. 562. A doação onerosa pode ser revogada por inexecução do encargo, se o donatário incorrer em mora. Não havendo prazo para o cumprimento, o doador poderá notificar judicialmente o donatário, assinando-lhe prazo razoável para que cumpra a obrigação assumida.




    Não há previsão legal de opção entre devolução do bem ou indenização em dinheiro.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Dispõe o art. 555 que a doação pode ser revogada por inexecução do encargo. Exemplo: Caio doa a Tício um terreno para que ele construa uma creche. Pergunta: Há prazo para o cumprimento do encargo? Dependerá do doador em dispor ou não de prazo para cumprimento do encargo no contrato de doação: “A doação onerosa pode ser revogada por inexecução do encargo, se o donatário incorrer em mora. Não havendo prazo para o cumprimento, o doador poderá notificar judicialmente o donatário, assinando-lhe prazo razoável para que cumpra a obrigação assumida" (art. 562 do CC). Percebam que a primeira parte do dispositivo trata da doação em que foi estabelecido prazo para cumprimento do encargo, ao contrário da segunda parte. Vejamos o que a doutrina diz a respeito: “Por iniciativa do benfeitor a doação poderá ser revogada por inexecução do encargo, à vista do permissivo do art. 555, mas para tanto o beneficiário deverá ser constituído em mora. E para que esta se caracterize não basta o atraso no cumprimento do dever, pois é essencial que a omissão seja culposa. O contrato deve conter cláusula indicativa do prazo de cumprimento do dever, mas, caso seja omisso neste ponto, o doador haverá de notificar o donatário, concedendo-lhe tempo razoável para a execução do encargo, segundo prescreve o art. 562 do Código Civil" (NADER, Paulo. Curso de Direito Civil. Contratos. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. v. 3. p. 301). INCORRETA;

    B) É o gabarito da questão. Não podemos esquecer que estamos tratando de contratos, onde se aplica o princípio da autonomia privada. Assim, nada impede que o doador disponha nesse sentido no contrato, não havendo impedimento legal para tanto. CORRETA;

    C) Na doação realizada pela Administração Pública ao particular admite-se, sim, a cláusula de reversão em seu favor, em caso de descumprimento do encargo pelo donatário. É nesse sentido a ementa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo “BEM PÚBLICO - Município de Salto - Doação de imóvel com encargos - Inexecução, pela donatária, dos encargos consistentes na instalação e funcionamento de uma unidade industrial no imóvel - Não ocorrência de causa impeditiva do cumprimento - Revogação da doação - Reversão do bem ao patrimônio público - Sentença de improcedência - Recurso provido" - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.143.748 - SP (2017/0185259-0). INCORRETA;

    D) Não há essa opção no art. 562 do CC, que trata da revogação da doação, hipótese em que o bem retornará ao patrimônio do doador. INCORRETA;

    E) Pelo contrário. Há a possibilidade do encargo beneficiar terceiro: “O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral" (art. 553 do CC). Exemplo: “obrigo-me a doar-lhe uma fazenda, impondo-lhe o encargo de você pagar uma pensão de meio salário mínimo a minha tia idosa" (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Contratos em Espécie. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. v. 4. p. 156). INCORRETA.




    Resposta: B 

ID
1381474
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca da responsabilidade patrimonial da pessoa jurídica, de seus sócios e administradores.

Alternativas
Comentários
  • GAB. E

    CC: 

    Art. 1.016. Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e osterceiros prejudicados, por culpa nodesempenho de suas funções.

    Estatística em 24.04.2015: 39 erraram (eu) x 31 acertaram.. (fora aqueles que olham o gabarito antes...)

  • A resposta foi por eliminação mesmo, utilizando como base o art. 50 do CC:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    Gabarito E

  • Como regra geral, o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria maior da desconsideração (Código Civil, art. 50; STJ, REsp 970.635, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3a T, DJ 10/11/09). Isso significa que, de modo geral, para ser aplicada a teoria, é preciso que haja desvio de finalidade caracterizado pelo uso abusivo fraudulento (teoria maior subjetiva). Também será aplicada a teoria se houver confusão patrimonial, isto é, se inexistir, no campo dos fatos, separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e o dos seus sócios (teoria maior objetiva).


    Fonte: editora juspodivm(site)

  • Pq o item b está errado?

  • Esmiuçando o item "E":

     

    "Com efeito, nos casos de aplicação da teoria da desconsideração não se está diante, em princípio, de nenhuma ilicitude típica. Em casos de prática de atos ilícitos ou com infração dos estatutos ou contrato social, por exemplo, não é necessária a desconsideração da personalidade jurídica para a responsabilização dos sócios ou administradores que praticaram tais atos, uma vez que, nessas hipóteses, o próprio ordenamento jurídico já estabelece a sua responsabilização pessoal e direta pelas obrigações decorrentes desses atos." (Andre Luiz Santa Cruz, Direito Empresarial Esquematizado, ed. 2016, pg. 441)

     

    "(...) A constrição dos bens do administrador é possível quando este se beneficia do abuso da personalidade jurídica. – A desconsideração não é regra de responsabilidade civil, não depende de provada culpa, deve ser reconhecida nos autos da execução, individual ou coletiva, e, por fim, atinge aqueles indivíduos que foram efetivamente beneficiados com o abuso da personalidade jurídica, sejam eles sócios ou meramente administradores. – (...) A responsabilidade dos administradores, nestas hipóteses, é subjetiva, com base em culpa ou culpa presumida, conforme os precedentes desta Corte, dependendo de ação própria para ser apurada. – A responsabilidade do administrador sob a Lei 6.024/74 não se confunde a desconsideração da personalidade jurídica. A desconsideração exige benefício daquele que será chamado a responder. A responsabilidade, ao contrário, não exige este benefício, mas culpa. Desta forma, o administrador que tenha contribuído culposamente, de forma ilícita, para lesar a coletividade de credores de uma instituição financeira, sem auferir benefício pessoal, sujeita-se à ação do art. 46, Lei 6.024/74, mas não pode ser atingido propriamente pela desconsideração da personalidade jurídica. Recurso Especial provido (REsp 1.036.398/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3.ª Turma, j. 16.12.2008, DJe 03.02.2009)

     

    Enunciado 229 do CJF: “A responsabilidade ilimitada dos sócios pelas deliberações infringentes da lei ou do contrato torna desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica, por não constituir a autonomia patrimonial da pessoa jurídica escudo para a responsabilização pessoal e direta”

     

  • Quanto à letra "B", a banca adotou a primeira das duas correntes citadas abaixo:

     

    "Por uma primeira corrente, vislumbra-se na desconsideração mecanismo de atribuição de responsabilidade por débito alheio (ou “responsabilidade sem obrigação”). Permanece o vínculo obrigacional imputado à pessoa jurídica, exsurgindo, do inadimplemento, responsabilidade aos sócios; e apenas de caráter secundário/subsidiário, caso insuficiente o patrimônio da pessoa jurídica (devedora e responsável primária)."

    (...)

    "Por outro lado, uma segunda corrente entende que a suspensão da eficácia do regime jurídico personificatório atua já no plano da relação de débito. Há a transposição (e não ampliação) do polo passivo do vínculo obrigacional, imputando-se o débito exclusivamente àqueles que operaram de modo abusivo através do véu da personalidade jurídica. E, uma vez inexistindo subsidiariedade, não há espaço para benefício de ordem ou regresso; responde o sócio por dívida própria, pela qual é primariamente responsável."

     

    FONTE: http://genjuridico.com.br/2016/01/19/o-incidente-de-desconsideracao-da-personalidade-juridica-do-novo-cpc/#_ftnref58

     

    OBS: pegaram pesado nessa!

     

     

  • Não é a letra D, porque o CC adotou, expressamente, a concepção OBJETIVA da teoria MAIOR da desconsideração da personalidade jurídica, pois refere-se apenas a "desvio de finalidade" ou "confusão patrimonial", que seriam aspectos eminentemente objetivos.

     

    A concepção SUBJETIVA da mesma teoria MAIOR corresponde, por sua vez, à conduta que visa ao desvio patrimonial, que carrega esse desiderato.

     

    OBS: muitos doutrinadores entendem que, não obstante o CC não mencionar, numa primeira leitura, nenhum aspecto subjetivo no art. 50, este dispositivo ainda assim permitiria que fosse desconsiderada a personalidade jurídica também (e principalmente) quando fosse demonstrado o propósito fraudulento, pois a fraude não deixa de ser um "desvio de finalidade". Afinal, o CC impõe que qualquer negócio jurídico, a exemplo do contrato social de uma PJ, deve ter objeto lícito, possível, determinado ou determinável - nos termos do art. 104 - e a PJ, ao agir fraudulentamente (ilicitamente, portanto), estaria desviando-se do seu objeto, que há de ser lícito, desviando-se consequentemente da sua finalidade. 

  • CC = Teoria Maior / CDC = Teoria Menor

  • A - O Código Civil de 2002 adotou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica. INCORRETA: o CC adotou a teoria maior, artigo 50 CC, deve-se provar além de ausência de patrimônio, a confusão patrimonial ou desvio de finalidade da PJ.

    B - A desconsideração da personalidade jurídica afasta o princípio da subsidiariedade da responsabilidade dos sócios, admitindo-se a constrição dos bens particulares deste, ainda que a sociedade possua patrimônio. INCORRETA: Só se houver necessidade em situações excepcionais, que não tenha mais patrimônio da PJ.

    C - No âmbito da relação cível, aplica-se a desconsideração da personalidade jurídica sempre que a personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos credores. INCORRETA: além do obstáculo ao ressarcimento, de prejuízo aos credores é necessário provar confusão patrimonial ou desvio de finalidade. Teoria maior, CC, art. 50.

    D - Para que seja decretada a desconsideração da personalidade jurídica em razão de confusão patrimonial, é necessária a comprovação de que a confusão se deu com o objetivo de fraudar credores. INCORRETA: Confusão patrimonial é visto de forma objetiva: misturou o patrimônio da PJ com a o da PF? Então ok, você misturou, vai ficar misturado, você não vai fazer a separação na hora de pagar. Só misturar já é suficiente para desconsiderar a PJ, não precisa ter feito a confusão patrimonial com objetivo de fraudar credores não.  Agora no desvio de finalidade sim deve haver prova da intenção de fraudar credores.

    E - A responsabilidade dos administradores por culpa no desempenho de suas funções independe de desconsideração da personalidade jurídica. CORRETA: Não tem nada a ver com responsabilidade dos sócios e sim administrador, pegue o artigo 1016, CC, e artigo 158 lei 6404/76 (S.A). O 1016 fala que o administrador responde mediante culpa no desempenho de suas funções perante a sociedade e perante terceiros, responsabilidade pessoal do administrador da sociedade que pode até não ser o sócio não tem nada a ver com desconsideração da PJ, e sim com a responsabilização de um ato de negliencia, imprudencia, impericia que pode causar prejuízo a terceiros.

    Comentário da professora qconcurso.

  • Letra A. O CC adotou a teoria maior. Assertiva errada.

    Letra B. Divergência doutrinária que a VUNESP explorou! Existe corrente minoritária que entende que a sociedade deva arcar com os custos dos atos daqueles que ensejaram a desconsideração, cabendo então uma ação de regresso! Muito cuidado com posições divergentes na sua prova. Assertiva errada.

    Letra C. No âmbito da relação civil não. A insolvência é causa somente na teoria menor, ou seja, no CDC, na lei ambiental, etc. Assertiva errada.

    Letra D. A confusão patrimonial é o elemento objetivo do abuso da personalidade jurídica. A necessidade de provar o objetivo de fraudar os credores é o elemento subjetivo (desvio de finalidade). Assertiva errada.

    Letra E. Essa assertiva está perfeita e não possui divergência doutrinária. Assertiva certa. Se não tivéssemos esta assertiva, deveríamos ter ficado com a letra B como resposta! Muita atenção!

    Resposta: E.

  • A responsabilização pessoal dos administradores por culpa independe da desconsideração da PJ.

    Corrente minoritária, de fato, defende que os bens dos sócios podem responder na desconsideração, mesmo que a sociedade tenha patrimônio suficiente.


ID
1381477
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São elementos essenciais para configuração da responsabilidade civil subjetiva, apenas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Responsabilidade Subjetiva:
    Ato antijurídico
    Culpabilidade
    Dano
    Nexo de causalidade


    Responsabilidade Objetiva:
    Ato antijurídico
    Dano
    Nexo de causalidade

    Bons estudos

  • Mas como fica a responsabilização determinada pelo artigo 929, decorrente de ato lícito do artigo 188, inciso II do CPP???

  • quem conseguir explicar o erro da letra B ganha o OSCAR!

  • Entendo que a letra B não apresenta erro, uma vez que, para a doutrina, "A conduta humana pode ser causa por uma ação (conduta positiva) ou omissão (conduta negativa) voluntária ou por negligência, imprudência ou imperícia, modelos jurídicos que caracterizam o dolo e a culpa, respectivamente. Pela presença do elemento volitivo, trata-se de um fato jurígeno." (TARTUCE, 2014, p. 359).


    Alguém mais discorda do gabarito?

  • abra e Rafael, o erro da letra b reside no fato de que "fato jurídico" é aquele que decorre de um evento da natureza. Na responsabilidade subjetiva, por ser necessária a configuração da culpa, ela só será possível quando o dano decorrer de uma conduta humana (em que podemos verificar a culpa ou não). Logo, Só há responsabilidade subjetiva quando houver um ato (pois este sim decorre de conduta humana, sendo possível analisar a culpa).

  • Se a pergunta questionava " apenas", eu posso presumir que a resposta da letra " b" era a mais correta. Porque um ato jurídico ( em sentido estrito) é também um fato jurídico ( espécie deste, que é gênero). E porque a responsabilização civil subjetiva PRESCINDE da ilicitude do ato, mesmo que em hipótese excepcional ( haja vista a possibilidade de responsabilização pelo dano causado a terceiro em estado de necessidade agressivo, que é uma conduta LÍCITA - arts. 188, I c/c art. 929 do Código Civil).
     A responsabilidade subjetiva, então, pode ocorrer tanto no caso do fato ilícito ( regra), quanto no caso de fato lícito ( exceção), sendo que ambos são fatos jurídicos.

    Uma questão dessas é para desanimar qualquer um...
  • Questão mal formulada. Ato lícito pode gerar o dever de indenizar. E a expressão "apenas" exclui essa previsão legal.

  • Atos lícitos só geram responsabilidade civil nos casos de responsabilidade objetiva. No que tange à responsabilidade subjetiva, esta decorre necessariamente de ato ilícito

  • No caso se for somente da responsábilidade civil objetiva ?


  • Letra (d)

     

    São pressupostos da responsabilidade civil:

     

    1 - Ato ilícito;

    2 - Culpa;

    3 - Dano;

    4 - Nexo causal;

     

    Ato Ilícito – art. 186 CC (é uma cláusula aberta) - Conduta contrária ao ordenamento. O cerne do ato ilícito são a antijuridicidade e imputabilidade.

     

    -         Antijuridicidade: é o elemento objetivo do ato ilícito. É a conduta contrária ao direito, ofende a norma. É uma ação ou omissão que ofende a norma. Neminen Laedere (ninguém pode prejudicar o outro).

     

    -         Imputabilidade: é o elemento subjetivo. Significa atribuir, censurar. A imputabilidade implica no discernimento (maturidade + sanidade).

  • Gab. D

  • Responsabilidade SUBJETIVA: Discute DOLO ou CULPA

     

    Responsabilidade OBJETIVA: Bastam 3 requisitos: CONDUTA, DANO e NnEXO DE CAUSALIDADE (Para essa modalidade não é relevante se houve dolo ou culpa)

  • Fato Jurídico pode ser um evento natural, sem a intervenção humana, logo, não caberia a responsabilidade civil no fato jurídico stricto sensu.

    Fato jurídico lato sensu (sentido amplo), ou apenas fato jurídico, é todo acontecimento, natural ou humano, que gera efeitos jurídicos. Segundo o jurista brasileiro Miguel Reale, ele é uma das três bases constitutivas do direito, bem como um dos elementos abordados pela Teoria Tridimensional do Direito: fato, norma (a natureza da própria lei) e valor (embasamento moral, ou axiomático, da lei). Nas principais teorias do direito brasileiro, encontram-se três ramificações para ele: fato jurídico stricto sensu (sentido estrito; pertinente às causas naturais); ato jurídico (à ação humana); e ato-fato jurídico (conta com uma ação humana involuntária).

  • A responsabilidade civil subjetiva é composta pelos seguintes elementos: ato ilícito, dano, nexo de causalidade e a culpa e isso pode ser verificado através da análise dos arts.186 e 927 do CC. Vejamos:

    Art. 186. “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".

    Art. 927. “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo".

    “Conforme demonstrado, a responsabilidade subjetiva constitui regra geral em nosso ordenamento jurídico, baseada na teoria da culpa. Dessa forma, para que o agente indenize, ou seja, para que responda civilmente, é necessária a comprovação da sua culpa genérica, que inclui o dolo (intenção de prejudicar) e a culpa em sentido restrito (imprudência, negligência ou imperícia)“ (TARTUCE. Flavio. Manual de direito civil: volume único. São Paulo: Método, 2011, p. 444).

    A) Nesta situação, estamos diante da responsabilidade civil objetiva, que independe de culpa e corre “nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem"(art. 927, § ú do CC). INCORRETA;

    B) O fato jurídico não é elemento da responsabilidade subjetiva. “Todo acontecimento, natural ou humano, que determine a ocorrência de efeitos constitutivos, modificativos ou extintivos de direitos e obrigações, na órbita do direito, denomina-se fato jurídico". Trata-se do conceito do fato jurídico em sentido amplo, o qual se classifica em: a) fato jurídico em sentido estrito (ordinário e extraordinário); b) ato-fato jurídico; c) ato jurídico em sentido lato, que se subdivide em ato lícito e ato ilícito e é aqui que se insere a responsabilidade civil (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Parte Geral. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. I, p. 422 e 425). INCORRETA;

    C) O abuso de direito tem previsão no art. 187 do CC, não sendo elemento da responsabilidade subjetiva. Vejamos o dispositivo: “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes". Aliás, o abuso de direito independeria de culpa, de acordo com o Enunciado 37 do CJF: “A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico". Em complemento, merece destaque as lições do Prof. Silvio venosa “(...) o critério de culpa é acidental e não essencial para a configuração do abuso." (VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. Parte Geral. São Paulo: Atlas, 2001. v. 1. p. 499). INCORRETA;

    D) Em harmonia com as explicações iniciais. CORRETA;

    E) Ato ilícito, dano, nexo de causalidade e a culpa. INCORRETA.




    Resposta: D 

ID
1381480
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca do direito real de propriedade, considerando sua função social e as disposições do Código Civil de 2002.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “A”.

    letra “a” está correta, pois o art. 1.228, §4°, CC estabelece: O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.

    A letra “b” está errada. De fato, nos termos do art. 1.275, II, é admissível a renúncia como forma de perda da propriedade. No entanto o parágrafo único desse dispositivo determina que nesse caso os efeitos da perda da propriedade imóvel serão subordinados ao registro do ato renunciativo no Registro de Imóveis.

    A letra“c” está errada, pois estabelece o art. 1.278, CC: O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal.

    A letra “d” está errada, pois o art. 1.275, III, CC prevê expressamente que o abandono é uma das causas de perda da propriedade.

    A letra “e” está errada, pois determina o art. 1.228, §3°, CC: O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente. 


  • Expropriação?!

  • A desapropriação tem como pressuposto constitucional a indenização justa, prévia e em dinheiro, ao passo que a expropriação não possui qualquer contraprestação pecuniária. 


    Questão mal feita!
  • Putz! Expropriação? Só acertamos porque o erro das outras é notório demais.
    Tenham como exemplo a desapropriação confisco, de caráter sancionatório, e que a maioria esmagadora da doutrina a chama de EXPROPRIAÇÃO, pois não é indenizável. 

  • Letra B: ERRADA.

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

  • Expropriação é a ação e o efeito de expropriar. Este verbo faz referência à conduta desenvolvida pela administração pública para privar uma pessoa da titularidade de um bem (como uma casa, uma empresa ou uma fábrica) ou de um direito em troca de uma indenização.

    O estranho é que o código Civil 2002 fala em desapropriação mas não tem nada a ver com Direito Administrativo."Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha."

    § 3o O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.
    § 4o O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.
    § 5o No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores."
  • Mas não há uma diferença entre desapropriação e expropriação?

  • Pessoal, também achei estranho a questão não ter diferenciado desapropriação ou expropriação, mas olhei na Di Pietro e ela não faz essa diferenciação. Sendo assim, acredito que a questão tenha se baseado em doutrina nesse sentido. 

    Segue trecho de seu livro em que ela chama a desapropriação do art. 182, par. 4 da CRFB de expropriação:

     

    "Novo avanço em benefício da urbanização é dado pela Constituição de 1988, que praticamente consagra, a nível constitucional, a possibilidade de desapropriação para revenda, ao permitir que o solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, fique sujeito à expropriação, na forma prevista no artigo 182, § 4."

  • Acredito que o termo "expropriação" foi utilizado no sentido de usucapião, quando não há contrapartida para o proprietário, diferentemente da "desapropriação judicial" em que há.

  • apesar de o gabarito ser letra A, o termo expropriação foi escolhido de forma equivocada.

  • expropriação??? SEI


ID
1381483
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Gustavo e sua família passaram a ocupar bem público dominical de 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), em área urbana, utilizando-o como moradia da família e realizando diversas benfeitorias úteis e voluptuárias. O bem estava sem utilização pela Administração Pública, mas, passados 5 (cinco) anos, o município pretendia utilizá- lo para determinadas funções. Assim, foi ajuizada ação com o objetivo de retirar a família do local. Nesse panorama, partindo da premissa que a família sabia se tratar de bem público, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C está correta.

    Art. 102 do CC. - Os bens publicos não estão sujeitos a usucapião.

    Sùmula 340 STF - DESDE A VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL, OS BENS DOMINICAIS, COMO OS DEMAIS BENS PÚBLICOS, NÃO PODEM SER ADQUIRIDOS POR USUCAPIÃO.

    PROCESSO CIVIL - ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - IMÓVEL FUNCIONAL - OCUPAÇÃO IRREGULAR - INEXISTÊNCIA DE POSSE - DIREITO DE RETENÇÃO E À INDENIZAÇÃO NÃO CONFIGURADO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EFEITO INFRINGENTE - VEDAÇÃO. 1. Embargos de declaração com nítida pretensão infringente. Acórdão que decidiu motivadamente a decisão tomada. 2. Posse é o direito reconhecido a quem se comporta como proprietário. Posse e propriedade, portanto, são institutos que caminham juntos, não havendo de se reconhecer a posse a quem, por proibição legal, não possa ser proprietário ou não possa gozar de qualquer dos poderes inerentes à propriedade. 3. A ocupação de área pública, quando irregular, não pode ser reconhecida como posse, mas como mera detenção. 4. Se o direito de retenção ou de indenização pelas acessões realizadas depende da configuração da posse, não se pode, ante a consideração da inexistência desta, admitir o surgimento daqueles direitos, do que resulta na inexistência do dever de se indenizar as benfeitorias úteis e necessárias. 5. Recurso não provido. (REsp 863939 / RJ - Relator(a): Ministra ELIANA CALMON - Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA - Data do Julgamento: 04/11/2008)

  • Em razão do próprio julgado da colega, e de outro mais recente desse ano, há ensejo de descaber indenização.

  • GABARITO:  'D'

    a) de acordo com as características do imóvel, o instituto da usucapião beneficia a família.

    - ERRADO: Bens públicos não se sujeitam à usucapião uma vez que conservam a característica de imprescritíveis.

    b) o município deverá indenizar pelas benfeitorias úteis, mas não pelas voluptuárias.

    - ERRADO: ao meu ver se trata de possuidores de má-fé pois a questão afirma "partindo da premissa que a família sabia se tratar de bem público" logo para eles só lhes seria assistido o direito de ressarcimento pelas eventuais BENFEITORIAS NECESSÁRIAS. art. 1.220 cc.

    c) a retirada da família do imóvel urbano só é possível após as indenizações pelas benfeitorias realizadas.

    - ERRADA: por ser tratarem de possuidores de má-fé e tendo em vista que a questão afirma que a família  realizou a apenas benfeitorias úteis e voluptuárias, a eles não será resguardado direito de ressarcimento por estas.

    d) o município tem pretensão de retomada do bem, independentemente de qualquer indenização.

    - CERTO: como são possuidores de má-fé não lhes é devido qualquer indenização. Ressalte-se, apenas se estes  tivessem realizado  BENFEITORIAS NECESSÁRIAS.

    e) de acordo com as características do imóvel, o instituto da usucapião beneficia a família tão somente se não forem proprietários de outro imóvel.

    - ERRADO: mesmos motivos da letra 'A'.


    Be patient, believe in yourself





  • A resposta do colega esta muito boa, apenas gostaria de fazer a seguinte observação: NÃO SE TRATA DE POSSE, MAS DE DETENÇÃO.

    Apelação Cível Ação de Reintegração de Posse Bem público Ocupação por particulares que construíram moradia - É pacífico que bem público não pode ser objeto de posse pelo particular - Se a destinação das coisas públicas é servir ao público, não pode a vontade privada afastar a sua destinação - De acordo com a Súmula 340 do Colendo Supremo Tribunal Federal, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não são suscetíveis de posse pelo particular, e não podem ser objeto de usucapião - Entendimento jurisprudencial unânime sobre o tema, inclusive do S.T.J - Recurso improvido.

    (TJ-SP - APL: 91106322820098260000 SP 9110632-28.2009.8.26.0000, Relator: Castilho Barbosa, Data de Julgamento: 26/02/2013,  1ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 01/03/2013)

  • Para fins de prova discursiva ou de prova oral é sempre bom lembrar que parcela da doutrina (Cristiano Chaves de Farias e Nelson Roselvald) defende a possibilidade de que bem público sofra usucapião, ante os princípios constitucionais da função social da posse e da proporcionalidade. Ou seja, aqueles bens públicos excluídos de qualquer forma de ocupação (seja para moradia ou exercício de qualquer atividade produtiva - denominados bens formalmente públicos) seriam passíveis de usucapião, desde que preenchidos os requisitos legais, justamente porque o bem, neste caso, não estaria a cumprir sua função social.

  • O entendimento majoritário é claro, art. 102, C.C.: bens públicos não estão sujeitos a usucapião. Endossando este entendimento, cabe a súmula 340 STF: Desde a vigência do C.C., os bens dominicais, como os demais públicos, não podem ser adquiridos  por usucapião. E para encerrar, a CF reitera no art. 183, §3º e 191 veda expressamente. 

  • Configurada a ocupação indevida de bem público, não há falar em posse, mas em mera detenção,
    de natureza precária, o que afasta o direito à indenização por benfeitorias.
    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
    ART. 535, II DO CPC. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. BEM PÚBLICO. OCUPAÇÃO
    IRREGULAR. DIREITO DE INDENIZAÇÃO PELAS ACESSÕES. INEXISTÊNCIA. 1. O fato de as
    conclusões do acórdão recorrido serem contrárias aos interesses da parte, não configura violação
    ao artigo 535, II do Código de Processo Civil. 2. Restando configurada a ocupação indevida de
    bem público, não há falar em posse, mas em mera detenção, de natureza precária, o que
    afasta o direito de retenção por benfeitorias e o almejado pleito indenizatório à luz da
    alegada boa-fé. 3. Agravo regimental não provido. (STJ: AgRg no REsp 1470182/RN).

  • Antes de resolver a questão, é necessário observar o ano de aplicação da prova: 2014. Àquela data, o STJ entendia que a ocupação de imóvel público configurava mera detenção, porém, em 2016, houve alteração do entendimento, passando a corte a entender que por não haver relação de dependência entre o invasor e o Poder Público, não se trataria de mera detenção, mas de posse (REsp 1.484.304-DF), o julgamento não tratava especificamente de indenização, mas sim da defesa da posse contra um terceiro esbulhador, mas, de qualquer forma, o entendimento foi alterado.

  • Colega Raphael, peço licença para fazer uma complementação ao seu comentário. 

     

    Em 2016, o STF fixou a seguinte tese: 

     

    É possível o manejo de interditos possessórios em litígio entre particulares sobre bem público dominical.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.296.964-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 18/10/2016 (Info 594)

     

     

    Ou seja, o particular que ocupa bem público terá direito, em tese, à proteção possessória em face de outras pessoas. É possível o manejo de interditos possessórios em litígio entre particulares sobre bem público dominical, pois entre ambos a disputa será relativa à posse.

     

    No entanto, aquele que ocupa bem público não poderá exercer interditos possessórios em face do Poder Público, porque, perante o Poder Público, o ocupante exerce mera detenção, e não posse.

     

    Portanto, são 2 situações diferentes: a ocupação de imóvel público (i) perante terceiros (outros particulares) e (ii) perante o Poder Público.

     

    Não é possível afirmar, de maneira genérica, que o STF mudou o seu entendimento, pois agora a ocupação de imóvel público configura posse. Não é bem assim. 

     

    Fonte: Dizer o Direito. http://www.dizerodireito.com.br/2017/02/particular-que-ocupa-bem-publico.html

     

     

  • Em suma, o ocupante de bem público é considerado mero detentor da coisa e, por conseguinte, não há que se falar em proteção possessória nem em indenização por benfeitorias ou acessões realizadas, por configurar desvio de finalidade (interesse particular em detrimento do interesse público), além de violação aos princípios da indisponibilidade do patrimônio público e da supremacia do interesse público.

     

    Lumus!

  • Súmula 619, STJ - A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias. (Súmula 619, CORTE ESPECIAL, julgado em 24/10/2018, DJe 30/10/2018)

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) A intenção do examinador era confundir o candidato com o instituto da usucapião especial urbana, prevista no art. 1.240 do CC: “Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural". Acontece que os bens públicos são insuscetíveis de usucapião, pela redação do art. 102 do CC, mesmo que sejam bens dominicais, que se encontram desafetados, ou seja, sem destinação pública específica. INCORRETO;

    B) Já sabemos que não é possível usucapir bem público, mas, agora, o que o examinador quer saber é se, nessas circunstâncias, o particular terá direito a receber indenização pelas benfeitorias realizadas. De acordo com a Súmula 619 do STJ, “a ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias". Se formos analisar o art. 1.219 do CC, ele garante ao possuidor de boa-fé o direito à indenização pelas benfeitorias. Da mesma forma o art. 1.220 do CC, que garante o direito à indenização ao possuidor de má-fé pelas benfeitorias necessárias. Só que esses dispositivos não se aplicam ao caso em questão, já que se trata de mera detenção, não de posse: “2. Posse é o direito reconhecido a quem se comporta como proprietário. Posse e propriedade, portanto, são institutos que caminham juntos, não havendo de se reconhecer a posse a quem, por proibição legal, não possa ser proprietário ou não possa gozar de qualquer dos poderes inerentes à propriedade. 3. A ocupação de área pública, quando irregular, não pode ser reconhecida como posse, mas como mera detenção. 4. Se o direito de retenção ou de indenização pelas acessões realizadas depende da configuração da posse, não se pode, ante a consideração da inexistência desta, admitir o surgimento daqueles direitos, do que resulta na inexistência do dever de se indenizar as benfeitorias úteis e necessárias" - RECURSO ESPECIAL Nº 863.939 - RJ (2006/0117429-8). INCORRETO;

    C) A assertiva está incorreta, com base nos argumentos apresentados na letra B. INCORRETO;

    D) Em harmonia com as explicações da letra B. CORRETO;

    E) Bens públicos não podem ser usucapidos (art. 102 do CC). INCORRETO.




    Resposta: D 
  • cara, como é bom fazer questões em relação aos bens públicos, é só lembrar da supremacia do interesse público ou da supremacia bourne

  • Súmula 340 do STF:

    Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

  • USUCAPIÃO BENS PÚBLICOS:

    1.ARTIGOS

    • (CF.ART 191,§u/183,§3º) - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião;
    • CC Art. 102 - Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião;

    2.SÚMULAS

    • SUM STF 340 - Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião;
    • SUM STJ 619 A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias. 
    • Súmula 637-STJ: O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio.

    3.JURISPRUDENCIA

    • É possível o manejo de interditos possessórios em litígio entre particulares sobre bem público dominical.STJ. 4ª Turma. REsp 1.296.964-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 18/10/2016 (Info 594).
    • Conforme precedentes do STJ, a ocupação irregular de terra pública não pode ser reconhecida como posse, mas como mera detenção, caso em que se afigura inadmissível o pleito da proteção possessória contra o órgão público. STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1200736/DF, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 24/05/2011.
  • Súmula 619, STJ: A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões ou benfeitorias.


ID
1381486
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Eugênio, empresário, faleceu em acidente de avião em 10 de janeiro de 2013, deixando diversos bens móveis e imóveis na capital paulista, e não possuindo herdeiros necessários ou testamento. Dentre os bens imóveis, existem 5 (cinco) casas, de modo que 4 (quatro) delas estavam na posse do empresário e 1 (uma), de 300 m² (trezentos metros quadrados), era ocupada por uma família simples, que lá se instalou para moradia habitual, sem título e sem qualquer resistência por parte de Eugênio. Em 6 de maio de 2013, por iniciativa do Ministério Público, iniciou-se a arrecadação dos bens do falecido. Em 31 de julho de 2013 completaram 10 (dez) anos que a família morava no imóvel do empresário, data na qual ainda não havia sido declarada a vacância da herança. Considerando este cenário fático, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HERANÇA JACENTE. USUCAPIÃO. FALTA DE ARGUMENTOS NOVOS, MANTIDA A DECISÃO ANTERIOR. MATÉRIA JÁ PACIFICADA NESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83. I - Não tendo a parte apresentado argumentos novos capazes de alterar o julgamento anterior, deve-se manter a decisão recorrida. II - O bem integrante de herança jacente só é devolvido ao Estado com a sentença de declaração da vacância, podendo, até ali, ser possuído ad usucapionem. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo improvido. (STJ - AgRg no Ag: 1212745 RJ 2009/0188164-0, Relator: Ministro SIDNEI BENETI, Data de Julgamento: 19/10/2010, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/11/2010)

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/25134/a-usucapiao-de-bens-imoveis-que-compoem-a-heranca-jacente/2#ixzz3PlwYKucF

  • Gab. A, conforme a jurisprudência do colega

  • Carlos Roberto Gonçalves, direito Civil Brasileiro, 10º edição, volume 05, pag. 282:

    “O STJ  entende que unicamente com a sentença declaratória de vacância se opera a transferência do imóvel ao poder público, e não desde a morte do titular, havendo um período intermediário em que a herança permanece jacente. Se a sentença declaratória de vacância foi proferida depois de completado o prazo da prescrição aquisitiva em favor das autoras da ação de usucapião, não procede a alegação de que o bem  não poderia ser usucapido porque do domínio público, uma vez  que deste somente se poderia  cogitar depois da sentença  que declarou vagos os bens jacentes.”

  • Trata-se de usucapião extraordinário  !!  excelente questão  !! quebrei a cara pra descobrir se era usucapião familiar ou nao. fundamento legal : Art 1238, parágrafo único, cc.

  • Eugênio, empresário, faleceu em acidente de avião em 10 de janeiro de 2013, deixando diversos bens móveis e imóveis na capital paulista, e não possuindo herdeiros necessários ou testamento. Dentre os bens imóveis, existem 5 (cinco) casas, de modo que 4 (quatro) delas estavam na posse do empresário e 1 (uma), de 300 m² (trezentos metros quadrados), era ocupada por uma família simples, que lá se instalou para moradia habitual, sem título e sem qualquer resistência por parte de Eugênio. Em 6 de maio de 2013, por iniciativa do Ministério Público, iniciou-se a arrecadação dos bens do falecido. Em 31 de julho de 2013 completaram 10 (dez) anos que a família morava no imóvel do empresário, data na qual ainda não havia sido declarada a vacância da herança. Considerando este cenário fático, assinale a alternativa correta.

    A) A família poderá adquirir a propriedade pela usucapião, mesmo em se tratando de herança jacente, na medida em que o prazo aquisitivo da propriedade se deu antes da declaração de vacância.

    Código Civil:

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    A família possuiu como seu um imóvel, estabelecendo nele a sua moradia habitual pelo prazo de dez anos, de forma que poderá adquirir a propriedade pela usucapião, pois o prazo aquisitivo se deu antes da declaração de vacância da propriedade.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) Iniciada a arrecadação dos bens, interrompeu-se o prazo para a aquisição pela usucapião, de modo que o administrador deverá tomar as medidas para desocupação do imóvel.

    HERANÇA JACENTE. Usucapião. - Se a sentença de declaração de vacância foi proferida depois de completado o prazo da prescrição aquisitiva em favor das autoras da ação de usucapião, não procede a alegação de que o bem não poderia ser usucapido porque do domínio público, uma vez que deste somente se poderia cogitar depois da sentença que declarou vagos os bens jacentes (arts. 1593 e 1594 do CCivil). - A arrecadação dos bens (art. 1591 do CCivil) não interrompe, só por si, a posse que as autoras exerciam e continuaram exercendo sobre o imóvel. - Recurso não conhecido. (REsp 209967 SP 1999/0030987-7. Relator Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR. Julgamento 06/12/1999. Quarta Turma. DJ 21/02/2000 p.132).

    A arrecadação dos bens não interrompe o prazo para a aquisição pela usucapião, pois somente com a sentença é que a herança passa a ser jacente.

    Incorreta letra “B”.


    C) Pelo princípio da saisine, com a jacência os bens foram imediatamente transferidos ao município, inadmitindo, assim, a prescrição aquisitiva.

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. HERANÇA JACENTE. BEM PÚBLICO.

    1. O bem integrante de herança jacente só passa a ser considerado público com a sua declaração de vacância, motivo pelo qual, nesse interregno, admite-se a usucapião.

    2. Apelação provida. Sentença cassada. Unânime. (TJDFT. PC 20130111785469 DF 0010511- 80.2013.8.07.0018. Relator Silva Lemos. Julgamento 09/07/2014. 3ª Turma Cível. DJe 21/07/2014).

    Pelo princípio da saisine a herança transmite-se aos herdeiros quando aberta a sucessão, não havendo herdeiros procede-se a arrecadação dos bens, que por si só, não interrompe o prazo para a prescrição aquisitiva.

    Incorreta letra “C”.

    D) A expectativa de vacância impossibilita a aquisição pela usucapião, na medida em que o tratamento jurídico adequado é de bem público, que é insuscetível de ser adquirido por esta forma originária.

    Código Civil:

    Art. 1.819. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.

    O bem adquirido pela usucapião não é público, é particular, de forma que pode ser adquirido pela usucapião, só será público depois da sentença que declarar vagos os bens jacentes.

    AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HERANÇA JACENTE. USUCAPIÃO. FALTA DE ARGUMENTOS NOVOS, MANTIDA A DECISÃO ANTERIOR. MATÉRIA JÁ PACIFICADA NESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83.

    I - Não tendo a parte apresentado argumentos novos capazes de alterar o julgamento anterior, deve-se manter a decisão recorrida.

    II - O bem integrante de herança jacente só é devolvido ao Estado com a sentença de declaração da vacância, podendo, até ali, ser possuído ad usucapionem. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo improvido. (AgRg no Ag 1212745 RJ 2009/0188164-0. Relator Ministro Sidnei Beneti. Julgamento 19/10/2010. Terceira Turma. DJe 03/11/2010).

    Incorreta letra “D”.


    E) Sendo declarada a vacância, o bem será de propriedade do município, mas a família gozará do direito real de habitação, considerando a consumação do prazo da usucapião entre a jacência e a vacância.

    Sendo declarada por sentença a vacância o bem será propriedade pública. A família já adquiriu o direito à propriedade por usucapião.

    AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HERANÇA JACENTE. USUCAPIÃO. FALTA DE ARGUMENTOS NOVOS, MANTIDA A DECISÃO ANTERIOR. MATÉRIA JÁ PACIFICADA NESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83.

    I - Não tendo a parte apresentado argumentos novos capazes de alterar o julgamento anterior, deve-se manter a decisão recorrida.

    II - O bem integrante de herança jacente só é devolvido ao Estado com a sentença de declaração da vacância, podendo, até ali, ser possuído ad usucapionem. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo improvido. (AgRg no Ag 1212745 RJ 2009/0188164-0. Relator Ministro Sidnei Beneti. Julgamento 19/10/2010. Terceira Turma. DJe 03/11/2010).

    Código Civil:

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito A.

    Resposta: A

  • @Victor Bangoim, a familiar, em verdade, acredito eu, ser fácil de identificá-la em razão das especificidades que a familiar possui, tais como: a) limitação de metragem (até 250m²); b) copropriedade com ex-cônjuge ou ex-companheiro, que abandonou o lar; c) posse direta e exclusiva; d) utilizar o imovel para sua moradia ou de sua família; e) não pode ser proprietário de outro imóvel.

    Acho que com esses requisitos em mente seria bem mais fácil identificá-la em eventual abordagem de uma questão. 

  • Decorrido 1 ANO da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando 3 anos,

    poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

     

     A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito 180 dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.

     

    Não comparecendo herdeiro ou interessado para requerer o inventário até 30 dias depois de passar em julgado a sentença que mandar abrir a sucessão provisória, proceder-se-á à arrecadação dos bens do ausente

     

    10 anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória,

    poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções 

     

    . Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta 80 anos de idade, e que de 5 datam as últimas notícias dele.

     

    Regressando o ausente nos 10 anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, ou algum de seus descendentes ou ascendentes, aquele ou estes haverão só os bens existentes no estado em que se acharem, os sub-rogados em seu lugar, ou o preço que os herdeiros e interessados houverem recebido pelos bens alienados depois

     

    Se, nos 10 anos seguintes à abertura da sucessão o ausente não regressar, e nenhum interessado promover a sucessão definitiva, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou União - em território federal

    (ANTES DISSO, O IMÓVEL JÁ HAVIA SIDO ADQUIRIDO POR USUCAPIÃO)

     

    Aquele que, por 15 anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade,

    independentemente de título e boa-fé; 

    O prazo reduzir-se-á a 10 anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual ou realizado obras ou serviços.

     

     

    STJ - O bem integrante de herança jacente (declarada vacante depois) só é devolvido ao Estado com a sentença de declaração da vacância, podendo, até ali, ser possuído ad usucapionem.

  • Ótima questão!

  • A) Alternativa correta.

    Art. 1.238, CC/02. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    B) A “arrecadação dos bens” não é causa interruptiva da prescrição.

    Art. 1.244, CC/02. Estende-se ao possuidor o disposto quanto ao devedor acerca das causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição, as quais também se aplicam à usucapião.

    Art. 202, incisos I ao VI, CC/02. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    C) O princípio da saisine não se aplica à herança jacente (Mauro Antonini).

    Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

    D) A transferência dos bens ocorre com a declaração de vacância e passados cinco anos da abertura da sucessão (Mauro Antonini). Este é o entendimento pacificado no STJ.

    Art. 1.822, caput, CC/02. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.

    E) Conforme ensina Marcelo Benacchio, o direito real de habitação pode decorrer de (i) ato voluntário do proprietário, em que há necessidade de formação do título e de seu registro perante o registro imobiliário para sua constituição, ou (ii) determinação legal (morte de um dos cônjuges/conviventes - 1831 CC e 7º parágrafo único L 9278/96).

  • 300 metros quadrados ???


ID
1381489
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca do direito real de servidão.

Alternativas
Comentários
  • A servidão negativa é aquela que impõe o dever de se não efetuar certos atos de utilização.

    Lembrando-se que as servidões, conforme Carlos Roberto Gonçalves, classificam-se como: Contínua, descontínua, aparente, não aparente, positiva e negativa.

  • Art. 1.389. Também se extingue a servidão, ficando ao dono do prédio serviente a faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção:

    I - pela reunião dos dois prédios no domínio da mesma pessoa;

    II - pela supressão das respectivas obras por efeito de contrato, ou de outro título expresso;

    III - pelo não uso, durante dez anos contínuos.

  • Sobre a alternativa "A":

    "Nulli res sua servit" - não existe servidão sobre a própria coisa de alguém.

    (TARTUCE, F. Direito civil: direito das coisas. São Paulo: Método, 2014, p. 346).

  • d) Não se admite a constituição de servidão por testamento. 

    ERRADA.  Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, OU por testamento, e subsequente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

  • Sobre a letra B:


    Art. 1.379, CC - O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.

    Parágrafo único. Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de vinte anos.

  • A) Art. 1.378, CC: A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    B) Art. 1.379, CC: O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.

     

    C) Art. 1.389, CC: Também se extingue a servidão, ficando ao dono do prédio serviente a faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção:

    I - pela reunião dos dois prédios no domínio da mesma pessoa;

    II - pela supressão das respectivas obras por efeito de contrato, ou de outro título expresso;

    III - pelo não uso, durante dez anos contínuos.

     

    D) Art. 1.378, CC: A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

     

  • Resumo de SERVIDÃO:

     

    O que é servidão? É o direito real na coisa alheia através do qual um imóvel (edificação) sofre uma restrição para gerar um benefício-utilidade - vantagem a outro prédio. 

     

    Exemplos: Servidão de passagem, servidão de água, servidão de luz, servidão de vista;

     

    Características da servidão: 

     

    1. Gravame de um prédio a favor de outro; 

    2. É inalienável;

    3. Direito acessório ao direito e propriedade; 

    4. Só haverá servidão entre prédios pertencentes a titulares distintos; 

    5. Representa um benefício para o prédio, e não para o titular;

    6. Toda servidão é perpétua, pois pertence ao prédio que acompanha a coisa; 

    7. A servidão não se presume (Necessidade de declaração expressa e registro);

    8. A servidão é indivisível; 

     

    - Modos de Constituição;

     

    1. Vontade das partes: Negócio Jurídico;

    2. Usucapião; **Apenas para servidão aparente (Art. 1378)

    3. Decisão Judicial (Ex. Condomínio desfeito); 

     

    - Servidão x Passagem forçada:

     

    a) Passagem forçada = Direito de vizinhança pelo qual um prédio garante acesso a via pública - meio menos oneroso aos vizinhos - gera responsabilidade objetiva - não existia o acesso;

    b) Servidão: Depende da vontade das partes ou decisão judicial - não precisa ser menos oneroso - gera responsabilidades - já existia acesso antes da servidão; 

     

    - Classificação: 

     

    a) Quanto a impor ação ou abstenção: 1. Positivas (Ex. Transito); 2. Negativas (Ex. Proibição de abertura de janela);

    b)  Quanto à necessidade de ação humana para o exercício: 1. Contínuas; 2. Descontínuas (Exige ação humana); 

    c) Possibilidade de constatação física exterior; 1. Aparentes (Ex. Aquedutos); 2. Não aparentes (Ex. Proibição de construção acima de determinado andar); 

     

    - Tutela processual:

     

    1. Ação possessória;

    2. Ação confessória;

    3. Ação negatória;

    4. Ação de nunciação de obra nova;

    5. Ação de Usucapião; 

     

    - Extinção:

     

    p.s; a regra é a perpetuidade. Hipóteses de extinção estão no art. 1.387 do cc. 

     

    1. Desapropriação;

    2. Renúncia;

    3. Cessação da utilidade;

    4. Resgate;

    5. Confusão;

    6. Supressão de obras;

    7. Não uso pelo prazo de 10 anos; 

     

    Lumus!

  • Resposta correta é a letra E, e não a D como comentou a colega abaixo.

  • A servidão é o direito real sobre coisa alheia, constituído mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis, por meio do qual o prédio dominante, a fim de aumentar sua utilidade, utiliza o prédio serviente.

    Ela está prevista no art. 1.378 do Código Civil. Vejamos: 

    "Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis".

    Sobre o tema, deve-se identificar a alternativa correta:

    A) Conforme se observa pela leitura do art. 1.378, os prédios devem ser de proprietários diferentes, logo, a assertiva está INCORRETA.

    B) O art. 1.379 estabelece que:

    "Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242 , autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.
    Parágrafo único. Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de vinte anos".


    Assim, observa-se que é possível a constituição de uma servidão aparente por usucapião - prescrição aquisitiva, portanto, a assertiva está INCORRETA.

    C)
     O inciso III do art. 1.389 deixa claro que o NÃO USO da servidão por DEZ ANOS contínuos, extingue-a, logo, a assertiva está INCORRETA.

    D)
    Por meio da leitura do art. 1.378 constata-se que a servidão PODE ser instituída por testamento, assim, a afirmativa está também INCORRETA.

    E)
     Ao classificar as SERVIDÕES, Flávio Tartuce (Manual de Direito Civil. 2016, p. 1109) esclarece que:

    "li) Quanto às condutas das partes:
    - Servidão positiva - exercida por ato positivo ou comissivo. Exemplo: servidão de passagem ou trânsito.
    - Servidão negativa - decorre de ato emissivo ou abstenção. Exemplo: servidão de não construir edificação no terreno".

    Portanto, verifica-se que a assertiva está CORRETA.

    Gabarito do professor: alternativa "E".
  • Gabarito: E

  • As servidões, no que diz respeito ao seu modo de efetivação, poderão ser:

    a) Positivas - Caracterizam-se pela circunstancia de conferirem ao seu titular (dono do prédio dominante) o direito de realizar um fato ou praticar determinada conduta, como se dá na servidão de passagem.

    b) Negativas - o titular do prédio serviente obriga-se a uma abstenção, em favor do prédio dominante, a exemplo da obrigação não construir acima de determinada altura (altius non tollendi).

    Gagliano, Pablo Stolze; Pamplona Filho, Rodolfo. Novo Curso de direito civil, volume 5: direitos reais - 2ª edição - São Paulo: Saraiva Educação, 2020, Pag 360


ID
1381492
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à propriedade fiduciária, e de acordo com o sistema jurídico vigente, bem como o entendimento jurisprudencial sobre a matéria, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. TEMA CENTRAL.
    CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DEPÓSITO PARCIAL. PROCEDÊNCIA NA MESMA
    EXTENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. ADIMPLEMENTO
    SUBSTANCIAL. IMPROCEDÊNCIA. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. (...)
    II. "Esta Corte de Uniformização Infraconstitucional firmou
    entendimento no sentido de que o depósito efetuado a menor em ação
    de consignação em pagamento não acarreta a total improcedência do
    pedido, na medida em que a obrigação é parcialmente adimplida pelo
    montante consignado, acarretando a liberação parcial do devedor. O
    restante do débito, reconhecido pelo julgador, pode ser objeto de
    execução nos próprios autos da ação consignatória (cf. REsp nº
    99.489/SC, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, DJ de 28.10.2002; REsp nº
    599.520/TO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, DJ de 1.2.2005; REsp nº
    448.602/SC, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, DJ de 17.2.2003;
    AgRg no REsp nº 41.953/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JÚNIOR, DJ
    de 6.10.2003; REsp nº 126.326/RJ, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, DJ
    de 22.9.2003)." (REsp 613552/RS, Rel. Min. Jorge Scartezzini, Quarta
    Turma, Unânime, DJ: 14/11/2005, p. 329).
    III. Se as instâncias ordinárias reconhecem, após a apreciação de
    ações consignatória e de busca e apreensão, com fundamento na prova
    dos autos, que é extremamente diminuto o saldo remanescente em favor
    do credor de contrato de alienação fiduciária, não se justifica o
    prosseguimento da ação de busca e apreensão, sendo lícita a cobrança
    do pequeno valor ainda devido nos autos do processo.
    IV. Recurso especial a que se nega provimento.
    (REsp 912697 / RO - RECURSO ESPECIAL - 2006/0282695-7)

  • a) Errada. Art. 1.361, § 1o Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.
    b) Errada. Art. 1.365. É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
    c) Errada. Art. 1.366. Quando, vendida a coisa, o produto não bastar para o pagamento da dívida e das despesas de cobrança, continuará o devedor obrigado pelo restante. 
    d) Errada. Art. 1.367.  A propriedade fiduciária em garantia de bens móveis ou imóveis sujeita-se às disposições do Capítulo I do Título X do Livro III da Parte Especial deste Código e, no que for específico, à legislação especial pertinente, não se equiparando, para quaisquer efeitos, à propriedade plena de que trata o art. 1.231.
    e) Certa. Já justificado.

  • os casos de descumprimento da obrigação contratual, a regra aplicada é a do artigo 475 do Código Civil: “A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos”Todavia, na tentativa de preservação do vínculo contratual e do negócio jurídico, a doutrina e jurisprudência têm reconhecido a teoria do Adimplemento Substancial.O Código Civil de 2002 não previu, formalmente, o adimplemento substancial. Sua aplicação vem se realizando com base nos princípios da boa-fé objetiva (CC, art. 422), da função social dos contratos (CC, art. 421), da vedação ao abuso de direito (CC, art. 187) e ao enriquecimento sem causa (CC, art. 884).A teoria do adimplemento substancial tem admitido o impedimento da rescisão do contrato pelo credor nos casos de cumprimento de parte expressiva do contrato por parte do devedor; porém, importante ressaltar, aquele não perde o direito de obter o restante do crédito, podendo ajuizar ação de cobrança para tanto.Para a configuração do adimplemento substancial, são necessários os seguintes pressupostos: a) cumprimento expressivo do contrato; b) prestação realizada que atenda à finalidade do negócio jurídico; c) boa-fé objetiva na execução do contrato; d) preservação do equilíbrio contratual; e) ausência de enriquecimento sem causa e de abuso de direito, de parte a parte.De acordo com o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o instituto foi desenvolvido “para superar os exageros do formalismo exacerbado na execução dos contratos em geral”. Embora não seja expressamente prevista no CC, a teoria tem sido aplicada em muitos casos, inclusive pelo STJ, tendo como base, além do princípio da boa-fé, a função social dos contratos, a vedação ao abuso de direito e ao enriquecimento sem causa. De acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, da Quarta Turma do STJ, “a insuficiência obrigacional poderá ser relativizada com vistas à preservação da relevância social do contrato e da boa-fé, desde que a resolução do pacto não responda satisfatoriamente a esses princípios”. Para ele, essa é a essência da doutrina do adimplemento substancial. O Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, no REsp 1.200.105 asseverou que o embasamento para aplicação da referida teoria é o artigo 187 do CC, que veda o abuso de direito. Ou seja, o titular de um direito que excede os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes, comete ato ilícito. O descumprimento deve ser insignificante em relação à parte que já foi cumprida. Sendo adimplida parte essencial da obrigação, serve para "salvar" o contrato não totalmente quitado.Neste sentido é a jurisprudência:“DIREITO CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL PARA AQUISIÇAO DE VEÍCULO (LEASING ). PAGAMENTO DE TRINTA E UMA DAS TRINTA E SEIS PARCELAS DEVIDAS. RESOLUÇAO DO CONTRATO. AÇAO DE REINTEGRAÇAO DE POSSE. DESCABIMENT
  • Quando for realizada a alienação fiduciária de um veículo, o contrato deverá ser registrado no DETRAN e esta informação constará no CRV do automóvel.

    É desnecessário o registro do contrato de alienação fiduciária de veículos em cartório.

    STF. Plenário. RE 611639/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 21/10/2015 (repercussão geral).

    STF. Plenário. ADI 4333/DF e ADI 4227/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgados em 21/10/2015 (Info 804).

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/11/e-necessario-o-registro-do-contrato-de.html

  • Tão de sacanagem nessas classificações. Direito das obrigações? O  conteúdo é lá do direito das coisas...

  • Evolução jurisprudencial sobre o tema.

    ST. STJ. 2ª Seção. REsp 1.622.555-MG julgado em 22/2/2017 (Info 599).

    " Não se aplica a teoria do adimplemento substancial aos contratos de alienação fiduciária em garantia regidos pelo Decreto-Lei 911/69. "

  • Questão desatualizada.

  • Não cabe nos casos regulados pelo DL 911/69.

  • E: Segue a explicação com os respectivos fundamentos trazidos pelo STJ para a não aplicaçao da tese do adimplemento substancial no caso de Alieanação Fiduciária de imóveis:

    Dizer o Direito:

    A tese do devedor foi aceita pelo STJ? É possível a aplicação da teoria do adimplemento substancial para a alienação fiduciária regida pelo DL 911/69?

    NÃO.

    Não se aplica a teoria do adimplemento substancial aos contratos de alienação fiduciária em garantia regidos pelo Decreto-Lei 911/69.

    STJ. 2ª Seção. REsp 1.622.555-MG, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. para acórdão Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 22/2/2017 (Info 599).

     

    Conforme vimos acima, devidamente comprovada a mora ou o inadimplemento, o DL 911/69 autoriza que o credor fiduciário possa se valer da ação de busca e apreensão, sendo irrelevante examinar quantas parcelas já foram pagas ou estão em aberto.

    Além disso, o art. 3º, § 2º do DL 911/69 prevê que o bem somente poderá ser restituído ao devedor se ele pagar, no prazo de 5 dias, a integralidade da dívida pendente.

    Dessa forma, a lei foi muito clara ao exigir a quitação integral do débito como condição imprescindível para que o bem alienado fiduciariamente seja remancipado. Ou seja, nos termos da lei, para que o bem possa ser restituído ao devedor livre de ônus, é necessário que ele quite integralmente a dívida pendente.

    Assim, mostra-se incongruente impedir a utilização da ação de busca e apreensão pelo simples fato de faltarem poucas prestações a serem pagas, considerando que a lei de regência do instituto expressamente exigiu o pagamento integral da dívida pendente.

     

    Incentivo ao inadimplemento das últimas parcelas

    Vale mencionar, ainda, que a aplicação da teoria do adimplemento substancial para obstar a utilização da ação de busca e apreensão representaria um incentivo ao inadimplemento das últimas parcelas contratuais, considerando que o devedor saberia que não perderia o bem e que o credor teria que se contentar em buscar o crédito faltante por outras vias judiciais menos eficazes.

     

    Juros mais elevados

    Se fosse aplicada a teoria do adimplemento substancial para os contratos de alienação fiduciária, haveria um enfraquecimento da garantia prevista neste instituto fazendo com que as instituições financeiras começassem a praticar juros mais elevados a fim de compensar esses riscos. Isso seria prejudicial para a economia e para os consumidores em geral.

     

    Dessa forma, a propriedade fiduciária, concebida pelo legislador justamente para conferir segurança jurídica às concessões de crédito, essencial ao desenvolvimento da economia nacional, ficaria comprometida pela aplicação deturpada da teoria do adimplemento substancial.


ID
1381495
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a disciplina do Código Civil de 2002 acerca da sucessão legítima, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Errada: Filho de irmão é a exceção na representação colateral.

    B)Correta.

    C)Errada: Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

    D)Errada: Neste caso os acendentes concorrem com o cônjuge sobrevivente.

    E)Errada: Direito de representação ocorre na linha descendente, na colateral, apenas os filhos dos irmãos.

  • A - ERRADA - CC, Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

    B - CORRETA - CC, Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares (grifamos).C - ERRADA - CC, Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.D - ERRADA - CC, Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:  II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;E - ERRADA - CC, Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.
  • O cônjuge sobrevivente casado sob o regime de comunhão parcial de bens concorrerá com os descendentes do cônjuge falecido apenas quanto aos bens particulares eventualmente constantes do acervo hereditário. 

     

    O art. 1.829, I, do CC estabelece que o cônjuge sobrevivente concorre com os descendentes do falecido, salvo se casado:

     

    i) no regime da comunhão universal;

     ii) no da separação obrigatória de bens (art. 1.641, e não art. 1.640, parágrafo único);

    ou, ainda,

     

    iii) no regime da comunhão parcial, quando o autor da herança não houver deixado bens particulares.

     

    Com isso, o cônjuge supérstite é herdeiro necessário, concorrendo com os descendentes do morto, desde que casado com o falecido no regime:

    i) da separação convencional (ou consensual), em qualquer circunstância do acervo hereditário (ou seja, existindo ou não bens particulares do falecido);

     

    ou ii) da comunhão parcial, apenas quando tenha o de cujus deixado bens particulares, pois, quanto aos bens comuns, já tem o cônjuge sobrevivente o direito à meação, de modo que se faz necessário assegurar a condição de herdeiro ao cônjuge supérstite apenas quanto aos bens particulares.

     

    (...)

    Noutro giro, não se mostra acertado o entendimento de que deveria prevalecer para fins sucessórios a vontade dos cônjuges, no que tange ao patrimônio, externada na ocasião do casamento com a adoção de regime de bens que exclua da comunhão os bens particulares de cada um. Com efeito, o regime de bens tal qual disciplinado no Livro de Família do Código Civil, instituto que disciplina o patrimônio dos nubentes, não rege o direito sucessório, embora tenha repercussão neste. Ora, a sociedade conjugal se extingue com o falecimento de um dos cônjuges (art. 1.571, I, do CC), incidindo, a partir de então, regras próprias que regulam a transmissão do patrimônio do de cujus, no âmbito do Direito das Sucessões, que possui livro próprio e específico no Código Civil.

     

    Informativo STJ nº563

    Marcador: DIREITO CIVIL. SUCESSÃO CAUSA MORTIS E REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

     

     

    Fonte : blog Aprender Jurisprudência (Os informativos são divididos de forma a sistematizar os assuntos tratados na Constituição Federal e nas leis)

    https://aprenderjurisprudencia.blogspot.com.br ( ainda , com acesso privado )

  • Gab. B

     

    Segue um vídeo para entender na prática:

    https://www.youtube.com/watch?v=Wl0xfCv0-Iw

  • A questão aborda o tema "sucessão legítima" no Código Civil, sobre o qual deve-se identificar a alternativa correta:

    A) O direito de representação corre na linha reta (art. 1.852) e também na linha TRANSVERSAL ou COLATERAL:

    "Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem".

    Assim, a assertiva está INCORRETA.

    B) O art. 1.829 traz a ordem de vocação hereditária. Em seu primeiro inciso lemos que a sucessão legítima defere-se na seguinte ordem:

    "I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares";

    Isso quer dizer que, se no regime de comunhão parcial o cônjuge tiver deixado bens particulares, o consorte sobrevivente CONCORRE com os descendentes, logo, a afirmativa está CORRETA.

    C) A afirmativa está INCORRETA, posto que: "Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge".

    D) A assertiva está INCORRETA, já que, tratando da ordem de vocação hereditária, o art. 1829, em seu inciso II, dispõe que a herança será deferida "aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;".

    E) Conforme art. 1.852, o direito de representação "dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente", logo, a afirmativa está INCORRETA.

    Gabarito do professor: alternativa "B".
  • Diz-se que sucede por direito próprio aquele que, pelo seu grau de parentesco, é o mais próximo parente na sua categoria e por chamamento direto vem à herança.

    De acordo com a regra, os herdeiros de graus mais próximos excluem os de graus mais remotos. Por isso, se uma pessoa falece deixando filhos, todos vivos, os netos e bisnetos (que também são descendentes) não são contemplados com a herança. Todos os filhos herdam por direito próprio e recebem quinhões idênticos.

    Sucede por direito de representação aquele que seria precedido (e excluído) por outro, se este outro não tivesse morrido antes, não fosse ausente ou indigno. Assim, se substitui no lugar daquele, recebendo em vez dele a herança. 

    É a exceção à regra. Na linha reta descendente, p. ex., se um dos filhos do autor da herança é pré-morto, seus descendentes poderão representá-lo na sucessão, recebendo a cota que àquele caberia (art. 1.851 do CC). Nesse caso, herdam por representação (estirpe).

    O direito de representação existe na linha reta descendente; na ascendente, não.

    Na linha colateral (também chamada de transversal), o direito de representação defere-se apenas ao filho de irmão. Nos demais casos não há representação. 

    Se um herdeiro renuncia à herança, é como se nunca tivesse existido. Logo, seus descendentes não podem representá-lo. Apenas herdam por direito próprio se não houver outros sucessores do mesmo grau do renunciante.

    Diferentemente, se um herdeiro é excluído por indignidade (ou deserdado), é como se fosse pré-morto e, nesse caso, são convocados os descendentes do indigno para representá-lo (art. 1816 do CC), porque os efeitos de tal exclusão são pessoais.

    Por fim, não há direito de representação na sucessão testamentária. Se um herdeiro testamentário é pré-morto em relação ao autor da herança (testador), os bens a ele destinados devem ser revertidos a outra pessoa indicada no testamento, ou no silêncio do ato de última vontade, aos herdeiros legítimos.

    A herança por representação tem clara finalidade de reparar o mal sofrido pelos filhos em razão da morte prematura de seus pais, viabilizando, por convocação exclusivamente legal, que os netos, em linha reta descendente, ou os sobrinhos, em linha colateral descendente – também denominada linha transversal – possam vir a participar da herança dos avós ou tios, conforme o caso.


ID
1381498
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel com pagamento em títulos da dívida pública, em relação à qual se estabelece que

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001 - Estatuto da Cidade SÃO PAULO

    Art. 8o Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o

    proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o

    Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da

    dívida pública.

     § 1o Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Senado Federal e

    serão resgatados no prazo de até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas,

    assegurados o valor real da indenização e os juros legais de seis por cento ao ano.

     § 2o O valor real da indenização:

     I – refletirá o valor da base de cálculo do IPTU, descontado o montante

    incorporado em função de obras realizadas pelo Poder Público na área onde o mesmo se

    localiza após a notificação de que trata o § 2o do art. 5o desta Lei;

     II – não computará expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros

    compensatórios. 

  • § 4o O Município procederá ao adequado aproveitamento do imóvel no prazo máximo de cinco anos, contado a partir da sua incorporação ao patrimônio público.

    § 5o O aproveitamento do imóvel poderá ser efetivado diretamente pelo Poder Público ou por meio de alienação ou concessão a terceiros, observando-se, nesses casos, o devido procedimento licitatório.

  • Quanto à alternativa D: não poderão os títulos da dívida pública serem usados para o pagamento de tributos. 

    TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL AC 200151010167185 RJ 2001.51.01.016718-5 (TRF-2)

  • a) o aproveitamento do imóvel poderá ser efetivado diretamente pelo Poder Público ou por meio de permissão a terceiros, dispensando-se, nesse caso, procedimento licitatório. ERRADO. 

    Art. 8º, § 5o O aproveitamento do imóvel poderá ser efetivado diretamente pelo Poder Público ou por meio de alienação ou concessão a terceiros, observando-se, nesses casos, o devido procedimento licitatório.

     

     b) o Município procederá ao aproveitamento do imóvel no prazo mínimo de quatro anos, contado a partir da sua afetação ao patrimônio público. ERRADO

    Art. 8º, § 4o O Município procederá ao adequado aproveitamento do imóvel no prazo máximo de cinco anos, contado a partir da sua incorporação ao patrimônio público.

     

     c) o valor real da indenização não computará expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios. CORRETA.

    § 2o O valor real da indenização:

    (...)

    II – não computará expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios.

     

     d) os títulos da dívida pública terão poder liberatório para pagamento de tributos. ERRADA.

    § 3o Os títulos de que trata este artigo não terão poder liberatório para pagamento de tributos.

     

    e) os títulos da dívida pública terão aprovação prévia pela Câmara de Deputados e serão resgatados no prazo de até cinco anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas. ERRADA.

    § 1o Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Senado Federal e serão resgatados no prazo de até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de seis por cento ao ano.

     

  • Gab. C

    a) o aproveitamento do imóvel poderá ser efetivado diretamente pelo Poder Público ou por meio de permissão a terceiros, dispensando-se, nesse caso, procedimento licitatório.❌

    Art. 8 § 5  O aproveitamento do imóvel poderá ser efetivado diretamente pelo Poder Público ou por meio de alienação ou concessão a terceiros, observando-se, nesses casos, o devido procedimento licitatório.

    b) o Município procederá ao aproveitamento do imóvel no prazo mínimo de quatro anos, contado a partir da sua afetação ao patrimônio público.

    Art. 8 o § 4  O Município procederá ao adequado aproveitamento do imóvel no prazo MÁXIMO de cinco anos, contado a partir da sua incorporação ao patrimônio público

    c) o valor real da indenização não computará expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios. ✅

    d) os títulos da dívida pública terão poder liberatório para pagamento de tributos.

    Art. 8 o § 3  Os títulos de que trata este artigo não terão poder liberatório para pagamento de tributos.

    e) os títulos da dívida pública terão aprovação prévia pela Câmara de Deputados e serão resgatados no prazo de até cinco anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas.

    Art. 8 o § 1  Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Senado Federal e serão resgatados no prazo de até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de seis por cento ao ano.


ID
1381501
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Acerca do direito de concessão de uso especial para fins de moradia, a Medida Provisória n.º 2.220/01, estabelece que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.


    Art. 6o, , Medida Provisória n.º 2.220/01. O título de concessão de uso especial para fins de moradia será obtido pela via administrativa perante o órgão competente da Administração Pública ou, em caso de recusa ou omissão deste, pela via judicial.

      § 1o A Administração Pública terá o prazo máximo de doze meses para decidir o pedido, contado da data de seu protocolo.

      § 2o Na hipótese de bem imóvel da União ou dos Estados, o interessado deverá instruir o requerimento de concessão de uso especial para fins de moradia com certidão expedida pelo Poder Público municipal, que ateste a localização do imóvel em área urbana e a sua destinação para moradia do ocupante ou de sua família.

      § 3o Em caso de ação judicial, a concessão de uso especial para fins de moradia será declarada pelo juiz, mediante sentença.


  • A errada:

      Art. 7o O direito de concessão de uso especial para fins de moradia é transferível por ato inter vivos ou causa mortis.

    B errada:

      Art. 8o O direito à concessão de uso especial para fins de moradia extingue-se no caso de:

      I - o concessionário dar ao imóvel destinação diversa da moradia para si ou para sua família; ou

      II - o concessionário adquirir a propriedade ou a concessão de uso de outro imóvel urbano ou rural.

      Parágrafo único. A extinção de que trata este artigo será averbada no cartório de registro de imóveis, por meio de declaração do Poder Público concedente.

    C errada:

      § 3o Em caso de ação judicial, a concessão de uso especial para fins de moradia será declarada pelo juiz, mediante sentença.

    D errada:

      § 1o A Administração Pública terá o prazo máximo de doze meses para decidir o pedido, contado da data de seu protocolo.

    E certa:

      Art. 6o O título de concessão de uso especial para fins de moradia será obtido pela via administrativa perante o órgão competente da Administração Pública ou, em caso de recusa ou omissão deste, pela via judicial.

  • Despiciendo = deve ser desprezado


ID
1381504
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico

Para os fins da Lei n.º 11.977/09, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, considera-se:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

    Art. 1º, Parágrafo único, Lei n.º 11.977/09.  Para os fins desta Lei, considera-se: (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    I - grupo familiar: unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos que contribuem para o seu rendimento ou têm suas despesas por ela atendidas e abrange todas as espécies reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro, incluindo-se nestas a família unipessoal; (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    II - imóvel novo: unidade habitacional com até 180 (cento e oitenta) dias de “habite-se”, ou documento equivalente, expedido pelo órgão público municipal competente ou, nos casos de prazo superior, que não tenha sido habitada ou alienada;  (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    III - oferta pública de recursos: procedimento realizado pelo Poder Executivo federal destinado a prover recursos às instituições e agentes financeiros do Sistema Financeiro da Habitação - SFH para viabilizar as operações previstas no inciso III do art. 2o; (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    IV - requalificação de imóveis urbanos: aquisição de imóveis conjugada com a execução de obras e serviços voltados à recuperação e ocupação para fins habitacionais, admitida ainda a execução de obras e serviços necessários à modificação de uso; (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    V - agricultor familiar: aquele definido no caput, nos seus incisos e no § 2o do art. 3o da Lei no 11.326, de 24 de julho de 2006; e   (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    VI - trabalhador rural: pessoa física que, em propriedade rural, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário.  (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)



ID
1381507
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da outorga de direitos de uso de recursos hídricos, prevista na Lei n.º 9.433/97, que trata da Política Nacional de Recursos Hídricos, afirma-se corretamente que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. Artigos retirados da Lei 9.433/97.

    A - Art. 14. A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal.§ 1º O Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União.
    B -  Art. 15. A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias: II - ausência de uso por três anos consecutivos;
    C - Art. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, renovável.
    D - Art. 18, Lei n.º 9.433/97. A outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso.

    E - Art. 12, § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento: I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.
  • A rigor, quem deixa de usar os recursos hídricos por cinco anos pode perder a outorga, já que cinco anos é período de tempo maior que três anos. Mas, de qualquer forma, o gabarito tava muito na cara: Letra D.
  • LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997.

    Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.

    Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

    I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;

    II - extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

    III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

    IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;

    V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

    § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

    II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

    III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

    § 2º A outorga e a utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica estará subordinada ao Plano Nacional de Recursos Hídricos, aprovado na forma do disposto no inciso VIII do art. 35 desta Lei, obedecida a disciplina da legislação setorial específica.

    Art. 14. A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal.

    § 1º O Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União.

    Art. 15. A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias:

    I - não cumprimento pelo outorgado dos termos da outorga;

    II - ausência de uso por três(3) anos consecutivos;

    III - necessidade premente de água para atender a situações de calamidade, inclusive as decorrentes de condições climáticas adversas;

    IV - necessidade de se prevenir ou reverter grave degradação ambiental;

    V - necessidade de se atender a usos prioritários, de interesse coletivo, para os quais não se disponha de fontes alternativas;

    VI - necessidade de serem mantidas as características de navegabilidade do corpo de água.

    Art. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco (35)anos, renovável.

    Art. 18. A outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso.

  • A) o Poder Executivo Federal poderá delegar aos Municípios locais competência para concessão da outorga de uso de recurso hídrico de domínio da União. (Estados e D.F.);

    B) poderá ser suspensa totalmente, por prazo determinado, diante da ausência de uso por cinco anos consecutivos. (Três anos consecutivos);

    C) ela será feita por prazo não excedente a trinta anos, não renováveis. (Trinta e cinco anos, renováveis);

    D) ela não implica alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso. (CORRETA);

    E) dependem de outorga pelo Poder Público o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural. (Não dependem de outorga).

  • Essa questão em específico dá pra matar sem o conhecimento desta lei, apenas com a CF e o Código Civil:

    Art. 20, CF/88 São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    Art. 99, CC São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    Art. 100, CC Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.


ID
1381510
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a sentença proferida em ação popular, estabelece-se que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.



    Art. 12, Lei 4.717/65. Art. 12. A sentença incluirá sempre, na condenação dos réus, o pagamento, ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e comprovadas, bem como o dos honorários de advogado.


  •     Art. 13. A sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento do décuplo das custas.

       

      Art. 14. Se o valor da lesão ficar provado no curso da causa, será indicado na sentença; se depender de avaliação ou perícia, será apurado na execução.

         

  • LETRA E - Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.

  • LETRA A - CORRETA

    Lei 4.717/65. Art. 12. A sentença incluirá sempre, na condenação dos réus, o pagamento, ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e comprovadas, bem como o dos honorários de advogado.


    LETRA B – ERRADA

    Lei 4.717/65. Art. 13. A sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento do décuplo das custas.


    LETRA C - ERRADA

    Lei 4.717/65. Art. 14. Se o valor da lesão ficar provado no curso da causa, será indicado na sentença; se depender de avaliação ou perícia, será apurado na execução.


    LETRA D - ERRADA

    Lei 4.717/65. Art. 14. § 1º Quando a lesão resultar da falta ou isenção de qualquer pagamento, a condenação imporá o pagamento devido, com acréscimo de juros de mora e multa legal ou contratual, se houver.


    LETRA E – ERRADA

    Lei 4.717/65. Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo

  • Em relação à letra e:

    Redação antiga x Redação atual:

    Art. 19. Da sentença que concluir pela improcedência ou pela carência da ação, recorrerá o juiz, ex officio, mediante simples declaração no seu texto, da sentença que julgar procedente o pedido caberá apelação voluntária, com efeito suspensivo. Antiga

     Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo. (Redação dada pela Lei nº 6.014, de 1973).

  • juro que nāo entendi... tem duplo grau é pq “recorre” de oficio nāo é?

  • Entendo que a E também está certa. Recurso de ofício, apesar de ser um nome menos técnico, também é usado como sinônimo de reexame necessário. E na prática os juízes fazem uma mera declaração no texto da sentença. 

     

    Na prática, apenas escrevem algo do tipo: sentença sujeita a reexame necessário. 

  • Para a corrente que defende que o reexame necessário não apresenta natureza jurídica de recurso, utilizam-se dos seguintes argumentos:

    1 - Não é previsto em lei como recurso;

    2 - Decorre da lei, não da vontade da parte;

    3 - Não é dialético, porque nele não são apresentadas razões, nem contrarrazões;

    4 - Nele não estão presentes os pressupostos recursais, como a tempestividade e a legitimidade recursal;

    5- O próprio código se refere separadamente ao reexame e aos recursos.

    Fonte: meu caderno.

  • Lei 4.717/65. "Art. 12. A sentença incluirá sempre, na condenação dos réus, o pagamento, ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e comprovadas, bem como o dos honorários de advogado."

    Compreendo que esta é a redação literal da lei. No entanto, a condenação das custa e despesas incidirão sempre?Não haveria mesmo nenhuma exceção? Não haveria possibilidade de os réus serem amparados pela Justiça Gratuita?

  • A sentença incluirá sempre, na condenação dos réus, o pagamento, ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e comprovadas, bem como o dos honorários de advogado.

    DISTINÇÃO

    Na ação popular - Há condenação em honorários.

    No mandado de segurança- Não há condenação em honorários.


ID
1381513
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (CONPRESP), criado pela Lei Municipal n.º 10.032/85, alterada pela Lei Municipal n.º 10.236/86, compõe-se dos seguintes membros, dentre outros:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º - O Conselho compõe-se dos seguintes membros, nomeados pelo Prefeito:

    I - Um representante da Secretaria Municipal de Cultura;

  • CULTURAL


ID
1381516
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre a servidão ambiental, instrumento econômico da Política Nacional do Meio Ambiente, regrada pela Lei Federal n.º 6.938/81, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

    Art. 9º-A, § 3o , Lei 6.938/81. A restrição ao uso ou à exploração da vegetação da área sob servidão ambiental deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a Reserva Legal. (Redação dada pela Lei nº 12.651, de 2012).
  • § 3o  O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social. (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

    § 1o  O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

    § 6o  É vedada, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites do imóvel. (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).


  • QUAL O ERRO DA LETRA E?

  • § 2o  São deveres do proprietário do imóvel serviente, entre outras obrigações estipuladas no contrato: 

    I - manter a área sob servidão ambiental; 

    II - prestar contas ao detentor da servidão ambiental sobre as condições dos recursos naturais ou artificiais; 

    III - permitir a inspeção e a fiscalização da área pelo detentor da servidão ambiental; 

    IV - defender a posse da área serviente, por todos os meios em direito admitidos. 

    § 3o  São deveres do detentor da servidão ambiental, entre outras obrigações estipuladas no contrato: 

    I - documentar as características ambientais da propriedade; 

    II - monitorar periodicamente a propriedade para verificar se a servidão ambiental está sendo mantida; 

    III - prestar informações necessárias a quaisquer interessados na aquisição ou aos sucessores da propriedade; 

    IV - manter relatórios e arquivos atualizados com as atividades da área objeto da servidão; .

    V - defender judicialmente a servidão ambiental.

  • sem mimimi a letra E é dever do proprietário do imóvel e não do detentor da servidão ambiental

  • Defender a Posse - dever do Proprietário

    Defender judicialmente a servidão - dever do detentor. 

  •  a) O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cede-la ou transferi-la, total ou parcialmente, como área de preservação permanente, em favor de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.

    Art. 9º-B, § 3o  O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social. (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

    Art. 9º-A, § 6o  É vedada, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites do imóvel. (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

     b) Em caso de servidão ambiental temporária, seu prazo mínimo será de vinte anos.

    Art. 9º-B, § 1o  O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

     c) A restrição ao uso ou à exploração da vegetação da área sob servidão ambiental deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a Reserva Legal.

    Art. 9º-A, § 3o , Lei 6.938/81. A restrição ao uso ou à exploração da vegetação da área sob servidão ambiental deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a Reserva Legal. (Redação dada pela Lei nº 12.651, de 2012).

     d) Durante o prazo de vigência da servidão ambiental, as alterações da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites do imóvel, deverão ser averbadas na matrícula do imóvel mediante autorização judicial.

    Art. 9º-A, § 6o  É vedada, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites do imóvel. (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

     e) É dever do detentor da servidão ambiental defender judicialmente a servidão ambiental em casos de defesa da posse da área serviente, por todos os meios em direito admitidos.

    § 2o  São deveres do proprietário do imóvel serviente, entre outras obrigações estipuladas no contrato: 

    IV - defender a posse da área serviente, por todos os meios em direito admitidos

  • § 2o São deveres do proprietário do imóvel serviente, entre outras obrigações estipuladas no contrato: 

    I - manter a área sob servidão ambiental

    II - prestar contas ao detentor da servidão ambiental sobre as condições dos recursos naturais ou artificiais; 

    III - permitir a inspeção e a fiscalização da área pelo detentor da servidão ambiental

    IV - defender a posse da área serviente, por todos os meios em direito admitidos


    § 3o São deveres do detentor da servidão ambiental, entre outras obrigações estipuladas no contrato: 

    I - documentar as características ambientais da propriedade

    II - monitorar periodicamente a propriedade para verificar se a servidão ambiental está sendo mantida; 

    III - prestar informações necessárias a quaisquer interessados na aquisição ou aos sucessores da propriedade; 

    IV - manter relatórios e arquivos atualizados com as atividades da área objeto da servidão; 

    V - defender judicialmente a servidão ambiental.



ID
1381519
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei do Município de São Paulo de n.º 13.430/02, ao regular o Plano Diretor estratégico do município, estabelece como um de seus objetivos gerais, decorrentes de seus princípios:

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º - São objetivos gerais decorrentes dos princípios elencados:

    IX - racionalizar o uso da infra-estrutura instalada, em particular a do sistema viário e de transportes, evitando sua sobrecarga ou ociosidade;

  • Era só atentar para a opção que começa com o verbo ("racionalizar") e que se encaixa ao enunciado...


  • RACIOCÍNIO LÓGICO


ID
1381522
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei municipal n.º 13.725/04, a qual corresponde ao Código Sanitário do Município de São Paulo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei municipal n.º 13.725/04:

    A) ERRADA.

    Art. 33º - Fica proibida a reciclagem de resíduos sólidos infectantes gerados por estabelecimentos prestadores de serviços de saúde.

    B) ERRADA

    Art. 26º - Os projetos de construção, ampliação e reforma de sistemas de abastecimento de água, públicos ou privados, individuais ou coletivos, devem ser elaborados, executados e operados conforme as normas técnicas estabelecidas pela autoridade sanitária competente.

    C) CORRETA

    Art. 72º - É dever de todo cidadão comunicar à autoridade sanitária local a ocorrência, comprovada ou presumível, de doença e agravos à saúde de notificação compulsória, nos termos do artigo 71.

    D) ERRADA

    Art. 76º - Em decorrência dos resultados parciais ou finais das investigações, dos inquéritos ou levantamentos epidemiológicos de que trata o artigo 75, fica a autoridade sanitária obrigada a adotar, prontamente, as medidas indicadas para controle da doença ou agravo à saúde, no que concerne a indivíduos, grupos populacionais e ao meio ambiente.

    E) ERRADA

    Art. 80º - É dever de todo cidadão submeter-se à vacinação obrigatória, assim como os menores sob sua guarda ou responsabilidade.

    Parágrafo único - Só deve ser dispensada da vacinação obrigatória a pessoa que apresentar atestado médico e contra-indicação explícita de aplicação da vacina.


ID
1381525
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal n.º 8.069/90, é atribuição do conselho tutelar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.


    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

    b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

    IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

    V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

    VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

    VII - expedir notificações;

    VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

    IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

    X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;

    XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.   (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

     XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes. (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014)

      Parágrafo único.  Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência


  • Gabarito: D

     

    A) Art. 148. ECA: A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

    VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente;

     

    B) Art. 148, p. único: Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:

    f) designar curador especial em casos de apresentação de queixa ou representação, ou de outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que haja interesses de criança ou adolescente;

     

    C) Art. 201, ECA: Compete ao Ministério Público:

    XI - inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;

     

    D) Art. 136, ECA: São atribuições do Conselho Tutelar:

    XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.

     

    E) Art. 210, ECA: Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

    I - o Ministério Público;

    II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios;

    III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

     


ID
1381528
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

No que tange ao direito à liberdade, ao respeito e à dignidade assegurados ao idoso, a Lei Federal n.º 10.741/03 (Estatuto do Idoso) estabelece:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.


    Art. 10, § 1o . Estatuto do Idoso. O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

      I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

      II – opinião e expressão;

      III – crença e culto religioso;

      IV – prática de esportes e de diversões;

      V – participação na vida familiar e comunitária;

      VI – participação na vida política, na forma da lei;

      VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

    (...)


  • Quanto a alternativa C, vale lembrar que não existe a palavra "imoral" no texto da lei 10.741.

  • Quanto ao erro da alternativa C: não é dever apenas da família, mas de TODOS, zelar pela dignidade do idoso.

    Art. 10, §3º da Lei 10.741 (Estatuto do idoso).  É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

  • Questão linda...

  • É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor

  • A questão trata do direito à liberdade, ao respeito e à dignidade assegurados ao idoso.

    A) o direito à liberdade, compreende, entre outros, os aspectos da crença e transportes e urbanos e semi-urbanos seletivos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 10. § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

    III – crença e culto religioso;

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    O direito à liberdade, compreende, entre outros, os aspectos da crença e culto religioso. Já o direito à gratuidade do transporte coletivo público urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares, fica assegurada aos idosos maiores de sessenta e cinco anos.

    Incorreta letra A.

    B) o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física e moral, com exclusão da preservação dos objetos pessoais.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 10. § 2o O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

    O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física e moral, com inclusão da preservação dos objetos pessoais.

    Incorreta letra B.

    C) é dever da família zelar pela dignidade do idoso, protegendo-o contra tratamento violento e imoral.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 10. § 3o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, protegendo-o contra qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    Incorreta letra C.

    D) o direito à liberdade exterioriza-se na participação na vida política, cujo exercício por meio do voto tem caráter obrigatório.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 10. § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

    VI – participação na vida política, na forma da lei;

    Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    II -  facultativos para:

    b)  os maiores de setenta anos;

    O direito à liberdade exterioriza-se na participação na vida política, na forma da lei, cujo exercício por meio do voto tem caráter facultativo para os maiores de 70 (setenta) anos.

    Incorreta letra D.

    E) a faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação são alguns dos aspectos da compreensão do direito à liberdade.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 10. § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

    VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

    A faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação são alguns dos aspectos da compreensão do direito à liberdade.

    Correta letra E. Gabarito da questão.

    Gabarito do Professor letra E.


ID
1381531
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

As diretrizes gerais da política urbana são, nos termos do Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257/01), dentre outras:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

    A - Art. 12, I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;
    B - Art. 12, III; CORRETA
    C - Art. 12, VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar: b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;
    D - Art. 12, VII – integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeconômico do Município e do território sob sua área de influência;
    E - Art. 12, XIV – regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais;
  • Só uma correção no comentário do colega Eduardo: é o artigo 2º e não 12. No mais, está certíssimo o colega.

  • A) Garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra rural, à moradia e ao saneamento básico. (...direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura, ao transporte e serviços público, ao trabalho e ao lazer)

    B) Cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social. (GABARITO)

    C) Ordenação e controle do uso do solo, de forma a minimizar a proximidade de usos incompatíveis ou inoportunos. (incompatíveis ou inconvenientes - pegadinha maldosa da banca aqui)

    D) Integração entre as atividades urbanas e semiurbanas, objetivando o desenvolvimento macroeconômico do município.(atividades urbanas e rurais, objetivando o desenvolvimento socioeconômico)

    E) Regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por pessoas hipossuficientes mediante o estabelecimento de normas gerais de urbanização e uso do solo. (ocupadas por população de baixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização)

  • Art. 2  A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    III – cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;

  • Achei outro erro na alternativa (c)

    (c) Ordenação e controle do uso do solo, de forma a minimizar a proximidade de usos incompatíveis ou inoportunos.

    Correto:

    VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a EVITAR: b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;


ID
1381534
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O artigo 458 da CLT dispõe de forma expressa que, além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Considerando-se esta assertiva, analise as proposituras a seguir e assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: (Redação dada pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    V – seguros de vida e de acidentes pessoais; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    VI – previdência privada; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    VIII - o valor correspondente ao vale-cultura. (Incluído pela Lei nº 12.761, de 2012)

  • Item D - Errado

    SÚMULA 367/TST. SALÁRIO IN NATURA. UTILIDADES IN NATURA. HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. CLT, ART. 458.

    «I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. (ex-OJs 131/TST-SDI-I - Inserida em 20/04/98 e ratificada pelo Tribunal Pleno em 07/12/2000 e 246 - Inserida em 20/06/2001). II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde. (ex-OJ 24/TST-SDI-I - Inserida em 29/03/96)» Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.

    Item E - Correto

    SÚMULA 241/TST. SALÁRIO-UTILIDADE. ALIMENTAÇÃO. CLT, ART. 458.

    «O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.» Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
    • Referências:
    • CLT, art. 458.
    • Res. 15, de 25/11/85 - DJU de 09/12/85.
  • Perfeito, em regra o VR possui natureza salarial!

    Mas, atenção, se houver disposição em norma coletiva ou adesão do empregador no PAT (programa de alimentação do trabalhador), o vale-refeição terá natureza indenizatória:

    "O vale-refeição fornecido aos empregados por empresas inscritas no PAT não tem natureza salarial, não se incorpora à remuneração paga para quaisquer efeitos e não constitui base de incidência da contribuição previdenciária ou do FGTS, por força do que dispõem a Lei 6.321/78 (artigo 3º) e o Decreto 05/1991 (artigo 6º)."

    E, mais: "OJ 413.AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012)

    pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba “auxílio-alimentação” ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT — não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas n.os 51, I, e 241 do TST."

    Bons estudos!

  • GABARITO ITEM E

     

    SÚM 241 TST

     

    O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho,TEM NATUREZA SALARIAL, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.

  • Questão desatualizada. Veja:


    Com a vigência da Lei da Reforma Trabalhista, a alimentação concedida por meio de tickets ou in natura deixa de ter natureza salarialainda que o empregador não tenha aderido ao PAT, de acordo com o preceito contido no § 2º, art. 457 da CLT:

    Art. 457. § 2ºAs importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.



    Read more: http://www.regrastrabalhistas.com.br/doutrina/atualizacao-cdt/4105-alimentacao-reforma-trabalhista#ixzz5MZ56Wu91


ID
1381537
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Relação de emprego: empregado e empregador. Modalidades de contratação do empregado. Sucessão de empresas.

É correto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C

    Lei 6.019/74

    Art. 2º - Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços.


  • CLT Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    CLT Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    LEI No 6.019, DE 3 DE JANEIRO DE 1974. Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências. Art. 2º - Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços.

    CLT Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

    CLT Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

    CLT Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.


  • Porque a letra E está errada?

  • Juliana, creio que a alternativa E esta errada pois as entidades sem fins lucrativos não são equiparas ao empregador para todos os fins de direito, por exemplo, ela não tem que recolher a quota patronal sobre o lucro, pois não há lucro.

    Ela é equiparada a empregador para efeitos  da relação de emprego, ou seja, equipara-se  a empregador para garantir ao empregado os seus direitos laborativos, logo não é equiparada para TODOS os fins.
  • a) a não eventualidade é requisito para caracterização do vínculo de emprego, assim como a pessoalidade, a subordinação e a exclusividade. Errado. A exclusividade não é requisito da relação de emprego, podendo o empregado ter mais de um emprego. Vale acrescentar que a subordinação na relação de emprego é jurídica.

    b) é empregador, a empresa individual ou coletiva que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite a prestação de serviços, mesmo que por meio de interposta pessoa. Errado. Súmula 331 do TST. I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). 

    c) trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços. Correto.

    d) na sucessão de empresas, sucedido e sucessor respondem solidariamente pelos créditos trabalhistas dos empregados dos contratos em curso que não sofreram interrupção na prestação de serviços. Errado. A doutrina dominante diz ser a responsabilidade exclusiva do sucessor, inclusive dos contratos que sofreram interrupção na prestação de serviços.

    e) os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados, equiparam-se ao empregador para todos os fins de direito. Errado. Apenas para efeitos exclusivos da relação de emprego (art. 2º, § 1º, da CLT).

  • Responsabilidade na sucessão de empresas

    Como regra geral, o sucessor responderá pela integralidade da dívida, salvo em caso de fraude, em que a empresa sucedida responderá solidariamente, nos termos do artigo 9º, da CLT e 942 do Código Civil. 

    Pensamos que subsiste a responsabilidade solidária da sucessora em caso de fraude (artigos 9º e 942 do CC) e também subsidiária, mesmo não havendo fraude, nas hipóteses em que a empresa sucessora não apresenta patrimônio suficiente para solver o crédito trabalhista, ou para maior efetividade do recebimento deste. A responsabilidade subsidiária da empresa sucedida se justifica como medida inibidora de fraudes e encontra suporte nos princípios constitucionais da livre iniciativa, valores sociais do trabalho, dignidade da pessoa humana do trabalhador (artigo 1º, e 170, da CF) e também da função social da empresa e da propriedade (artigo 5º, da CF).

    http://www.lacier.com.br/artigos/periodicos/Aspectos%20polemicos%20e%20atuais%20da%20sucessao%20trabalhista.pdf

  • LETRA A) Alternativa errada. A exclusividade não é requisito necessário na configuração da relação de emprego, não estando sequer relacionada no art. 3º, da CLT. Ou seja, desde que haja compatibilidade de horários, o empregado pode, perfeitamente, prestar serviços a mais de um empregador. Veja-se o que dispõe o art. 3º, da CLT:

    Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    LETRA B) Alternativa errada. É irregular a contratação de trabalhadores mediante interposta pessoa (Súmula nº 331, I, do TST). Tal afirmativa destoa, inclusive, do que preconiza o art. 2º, caput e § 1º, da CLT:

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

    LETRA C) Alternativa CORRETA. É o que dispõe o art. 2º, da Lei 6.019/74, que dispõe sobre trabalho temporário. Transcreve-se:

    Art. 2º - Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços.

    LETRA D) Alternativa errada. Na verdade, a responsabilidade decorrente da sucessão de empresas apresenta um espectro amplo, abarcando não apenas os contratos em curso, mas também os suspensos, na medida em que, nos termos do art. 10, da CLT, nenhuma alteração na estrutura da empresa afetará direitos adquiridos dos trabalhadores:

    Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

    Nesse sentido, segundo Maurício Godinho Delgado, "o novo titular passa a responder, imediatamente, pelas repercussões presentes, futuras e passadas dos contratos de trabalho que lhe foram transferidos". (DELGADO, Maurício Godinho, 2009, pág. 398)

    LETRA E) Alternativa errada. O problema na presente afirmativa reside no fato de que, a equiparação de tais pessoas - físicas e jurídicas - ao empregador, é feita exclusivamente para os efeitos da relação de emprego, e não para qualquer fim de direito, como sugere a questão. Nesse sentido, art. 2º, §1º, da CLT:

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados. (grifamos)

  • Erro da alternativa E: Não equiparam-se a empregadores para todos fins de Direitos...e sim, para os efeitos exclusivos da relação de Emprego.

  • E) incorreta

    CLT § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

     

  • para os efeitos exclusivos da relação de emprego NÃO PARA TODOS OS EFEITOS. 

  • Art. 2o  Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.   (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)

    § 1o  É proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei.    (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

    § 2o  Considera-se complementar a demanda de serviços que seja oriunda de fatores imprevisíveis ou, quando decorrente de fatores previsíveis, tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal.  

  • E) incorreta

    CLT § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

     

    Fins de direitos trabalhistas e previdenciários. Não para fins de todo direito. 

     

  • Resumindo...

    A equiparação é apenas quanto à relação de emprego.

  • A questão encontra-se parcialmente desatualizada.

    Verifique-se a nova e literal conceituação de trabalho temporário, dada pela lei 13.429 de 2017:

    Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.   


ID
1381540
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando-se os princípios e diretrizes que regem a Seguridade Social, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Errado, cada esfera da seguridade social possui os seus respectivos princípios, inclusive a própria Seguridade Social, que está compreendido no Art. 194

    B) CERTO: Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação

    C) Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    OBS: os segurados do RGPS estão isentos de contribuições sociais.

    D) SS = P.A.S
    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    E) Errado, a Previdência social só é garantida para quem dela contribuir

    Esquemão básico entre saúde x assistência x previdencial social
    Previdência: só poderá usufruir quem contribui/ precisa de contribuição
    Saúde: todos podem usufruí-la/ independe de contribuição
    Assistência: só poderá usufruir quem estiver necessitado/ independe de contribuição

    bons estudos

  • SAÚDE PARA TODOS;

    ASSISTÊNCIA PARA QUEM DELA NECESSITAR;

    PREVIDÊNCIA PARA QUEM CONTRIBUI.

    LETRA B

  • A - os princípios e diretrizes da Saúde NÃO se estendem à esfera da Previdência Social.


    B - GABARITO.

    C
    - a base de financiamento da seguridade social é composta por, DENTRE OUTAS, contribuição dos segurados, no caso de empregados, E dos empregadores. (A CONJUNÇÃO COORDENATIVA ADITIVA ESTAVA DO LADO ERRADO rs)


    D - a seguridade social compreende um conjunto INTEGRADO de ações destinado a assegurar os direitos relativos à Assistência, à Saúde e à Previdência Social.

    E - a universalidade da cobertura e do atendimento garante o direito de toda a população aos benefícios da Previdência Social, DESDE QUE CONTRIBUEM!!!!
  • Saúde

    Historicamente, um marco importante na saúde brasileira foi o nascimento progressivo

    das Santas Casas de Misericórdia no século XVI, iniciando-se pela Santa

    Casa de São Vicente, provavelmente no ano de 1543, sendo uma estrutura de idealização

    portuguesa a partir do final do século XV.

    De efeito, a saúde é certamente um dos direitos fundamentais mais difíceis de

    ser implementado com qualidade, justamente em razão dos seus altos custos de operacionalização.

    E tratada na Constituição de 1988, especialmente pelos artigos 196 a

    200, com regulamentação dada pela Lei 8.080/90, sendo dever do Poder Público em

    todas as suas esferas prestá-la a todos os brasileiros, estrangeiros residentes e mesmo

    aos não residentes, havendo uma solidariedade entre todos os entes políticos.

    Assim, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios são responsáveis

    solidários pela concretização do direito fundamental à saúde, podendo a pessoa exigir

    de qualquer das entidades políticas o custeio do necessário tratamento público.


    De efeito, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantida mediante

    políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros

    agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,

    proteção e recuperação, sendo atividade aberta à iniciativa privada.

    Direito e Processo Previdenciario Frederico Amado

  • apesar da alternativa "D" não mencionar a assistência social  (tornando-se inclompleta) como  direito assegurado pela seguridade social, a letra "B" ESTÁ PERFEITAMENTE completa uma vez que o direito a saúde é garantido a todos independentemente de hipossuficiência ou contribuição

  • O erro da letra D está na omissão de "INTEGRADO".

  • a) os princípios e diretrizes da Saúde se estendem à esfera da Previdência Social. ERRADO!

    Alguns princípios da seguridade social que são comuns tanto para saúde quanto para previdência:

    - Universalidade da cobertura e do atendimento;

    - Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços entre as populações rurais e urbana;

    - Seletividade e distributividade na prestação dos serviços (este é melhor aplicável na previdência e assistência);

    - Equidade na forma de participação do custeio;

    - Preexistência do custeio em relação aos benefícios e serviços (implícito).

    Um bizú para saber qual princípio compete a cada ramo da seguridade social, basta ver as palavras-chaves:

    Serviço: saúde

    Benefício: previdência social

    Serviço e Benefício: assistência social.


    b) o direito à saúde é garantido a todos, independentemente da qualidade de contribuintes da Previdência Social. CORRETA!

    Saúde, assistência e previdência são ramos distintos da seguridade social.

    c) a base de financiamento da seguridade social é composta por contribuição dos segurados e, no caso de empregados, dos empregadores. ERRADO!

    Princípio da diversidade da base de financiamento: empregadores, trabalhadores, Governo (forma tríplice de custeio). Além da sociedade, de forma direta e indireta, e os Poderes Públicos.

    d) a seguridade social compreende um conjunto de ações destinado a assegurar o direito da sociedade à saúde e à Previdência Social. ERRADO!

    A seguridade social compreende um conjunto de ações integradas destinadas a assegurar o direito da sociedade à saúde, à assistência social e à previdência social. (art. 194 CF)

    e) a universalidade da cobertura e do atendimento garante o direito de toda a população aos benefícios da Previdência Social. ERRADO!

    O acesso a todos pelo princípio da universalidade do atendimento (subjetivo) cobre no quesito da saúde. Quanto à assistência é de quem dela necessitar e a previdência de quem dela contribuir. Este princípio foi limitado pelo princípio da distributividade na prestação dos benefícios e serviços. Já a universalidade da cobertura (objetivo) cobre todos os riscos sociais, é limitado pelo princípio da seletividade dos benefícios sociais.

    Separei os princípios em duas partes: universalidade do atendimento e universalidade da cobertura, pois bancas como FCC e FGC trabalham dessa forma.

  • Gabarito "B".

    A alternativa D está incompleta, o que para algumas bancas, como o CESPE, ainda tornaria a questão correta.
    Passível de anulação!
  • LETRA B CORRETA 

    CF/88 Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
  • >Saúde direito de todos e dever do estado.

    CF 88 Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    8080/90 art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.

     

    #FOCANOESTUDO

  • Pra mim essa questão é passiva de recurso,pois a D está incompleta! E a questão não fala apenas " a saúde e a previdência"
  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa correta: letra “b”: A Constituição assegura a todos o direito à saúde e assistência social, independente de filiação a regime previdenciário, conforme art. 198.

    Alternativa “a”: está errada. Ao estudar os princípios constitucionais da seguridade social, percebe-se que nem todos os princípios são aplicáveis aos seus três ramos: saúde, previdência social e assistência social. Os princípios e diretrizes da Saúde, por exemplo, não se adequam à Previdência Social, uma vez que saúde e a assistência social estão disponíveis a todos que necessitem dos seus serviços. Já a previdência é regime contributivo de filiação obrigatória para os que exercem atividade remunerada lícita. Ademais, os princípios específicos da saúde estão previstos no art. 7o, da Lei 8080/90, e não são aplicáveis à previdência social.

    Alternativa “c”: está errada. O erro da questão reside em afirmar que, no caso dos empregados, só os empregadores contribuem para o financiamento da seguridade social. Conforme determina o art. 195 da CF/88, os trabalhadores e demais segurados da previdência social também vertem contribuições à seguridade social (art. 195, II, CF).

    Alternativa “d”: está errada. Segundo determina o caput do art. 194 da CF/88, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    -.

    Resposta: B


ID
1381543
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação à terceirização no serviço público, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E

    Súmula 331 do TST

    (...)

    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. 

  • Amigos, alguém poderia fundamentar o erro da alternativa "c"? Seria por que a Lei n. 8.745/1993 se dirige apenas à Administração Pública Federal?

  • Rodrigo, acho que o erro da questão está e dizer que a autorização decorre da Lei 8745/93. Na verdade trata-se de lei regulamentadora. A autorização é proveniente do comando esculpido na Constituição Federal, art. 37, IX. 

    abraços

  • Na minha humilde opinião, acredito que o erro da letra "c" se deve ao fato de que a Lei 8745/93 não trata de terceirização do serviço público, mas apenas de contratação de servidores temporários para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências., conforme disposto na citada norma.

  • Como pode ser correta a letra E, se a questão não é compatível com o inciso V da Súmula, veja:

    Questão:

    e) Mesmo observado o cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666/93, se constatada a conduta culposa da Administração Pública direta e indireta, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora, responderá de forma subsidiária no inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador

    Fundamentação: Súmula 331 do TST

    (...)

    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente,  nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora.A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada .  

    Fiquei sem entender :(

  • Sabia que a letra E estava certa, mas confesso que fiquei com dúvida em relação à C. Alguém saberia fundamentar::

  • A presente questão encontra resposta na Súmula 331 do TST:

    "SUM-331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE. 
    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). 
    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). 
    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. 
    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. 
    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. 
    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral."

    Assim, RESPOSTA: E.
  • LETRA E

     

    TOMADOR DE SERVIÇOS - PRIVADO- RESP. SUBSIDIÁRIA

    TOMADOR DE SERVIÇOS - PÚBLICO - RESP. SUBSIDIÁRIA - Somente se for evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais legais da prestadora de serviços.

     

    Mesmo tendo a Administração Pública cumprido as obrigações da Lei 8.666/93, se o caso for de TERCEIRIZAÇÃO e restar configurado o descumprimento de obrigações contratuais e leigais da prestadora de serviços como empregadora, o ente público responderá subsidiariamente, desde que fique evidenciada a sua conduta culposa.

     

     

    QUESTÃO - TRT - 18ª Região -  Juiz do Trabalho - FCC (2012)

     

    "a intermediação da mão de obra não gera responsabilidade ao ente público nas hipóteses de ausência de dolo ou de culpa do respectivo ente, quando, na administração do contrato terceirizado, o fornecedor da mão de obra deixar de cumprir as obrigações que deveria ter com seus trabalhadores". - CORRETO

     

     

  • Vale acrescentar que não é exclusivamente com base na culpa in eligendo e in vigilando que a Súmula nº 331 do C. TST determina a responsabilidade da tomadora pelos créditos trabalhistas dos empregados da prestadora, mas por uma outra questão muito simples, verificável pela análise dos fundamentos básicos do direito do trabalho, qual seja, a impossibilidade de se restituir o status quo ante ao empregado que despendeu sua força de trabalho e jamais poderá tê-la de volta. À míngua de uma legislação regulamentar, a jurisprudência trabalhista preencheu bem o espaço vazio, por meio da Súmula nº 331 do C. TST, acima transcrita.
    Dessa forma, aquele que se utilizou da força de trabalho do empregado deve indenizá-lo por isso. Esta é a regra que advém do princípio de não locupletamento ilícito e que deve se sobrepor a todas as outras estipulações.


ID
1381546
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No tocante às prerrogativas da Fazenda Pública perante a Justiça do Trabalho, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

    Súmula 303 do TST. 

  • Súmula 303 do TST

    FAZENDA PÚBLICA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 71, 72 e 73 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo:

    a) quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos;

    b) quando a decisão estiver em consonância com decisão plenária do Supremo Tribunal Federal ou com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. (ex-Súmula nº 303 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003  - Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

    II - Em ação rescisória, a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses das alíneas "a" e "b" do inciso anterior. (ex-OJ nº 71 da SBDI-1 - inserida em 03.06.1996)

    III - Em mandado de segurança, somente cabe remessa "ex officio" se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa. (ex-OJs nºs 72 e 73 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 25.11.1996 e 03.06.1996)

  • Complementando...

    Letra a: Não inclui EMPRESAS PÚBLICAS

    Letra b: Não há presunção ABSOLUTA.

    Letra e: O prazo diferenciado da Fazenda Pública é dobro para recorrer e QUÁDRUPLO para contestar.

  • OBS: 

    Art. 183, NCPC. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1o A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    § 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

     

    Art. 496, NCPC.  Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

    § 1o Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.

    § 2o Em qualquer dos casos referidos no § 1o, o tribunal julgará a remessa necessária.

    § 3o Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

  • ATENÇÃO! QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!

    A súmula 303 do TST foi recentemente alterada para se adequar ao NCPC, veja:

     

    FAZENDA PÚBLICA. REEXAME NECESSÁRIO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016

    I - Em dissídio individual, está sujeita ao reexame necessário, mesmo na vigência da Constituição Federal de 1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a: a) 1.000 (mil) salários mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público; b) 500 (quinhentos) salários mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; c) 100 (cem) salários mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.
    II – Também não se sujeita ao duplo grau de jurisdição a decisão fundada em: 
    a) súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; 
    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de recursos repetitivos; 
    c) entendimento firmado em incidente deresolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; 
    d) entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

    III - Em ação rescisória, a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses dos incisos anteriores. (ex-OJ nº 71 da SBDI-1 - inserida em 03.06.1996) 
    IV - Em mandado de segurança, somente cabe reexame necessário se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa. (ex-OJs nºs 72 e 73 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 25.11.1996 e 03.06.1996).

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    A súmula 303 do TST foi recentemente alterada para se adequar ao NCPC, veja:

     

    FAZENDA PÚBLICA. REEXAME NECESSÁRIO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016

    I - Em dissídio individual, está sujeita ao reexame necessário, mesmo na vigência da Constituição Federal de 1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a:

    a) 1.000 (mil) salários mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    b) 500 (quinhentos) salários mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    c) 100 (cem) salários mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    II – Também não se sujeita ao duplo grau de jurisdição a decisão fundada em: 
    a) súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; 
    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de recursos repetitivos; 
    c) entendimento firmado em incidente deresolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; 
    d) entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

    III - Em ação rescisória, a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses dos incisos anteriores. (ex-OJ nº 71 da SBDI-1 - inserida em 03.06.1996) 

    IV - Em mandado de segurança, somente cabe reexame necessário se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa. (RESPOSTA DA LETRA D).

     

     


ID
1381549
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Segundo dispositivos celetistas, quanto ao contrato de trabalho, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA.

    Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado. (...)

    § 2º O contrato de trabalho por prazo determinado só será válido em se tratando:

    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;

    b) de atividades empresariais de caráter transitório;

    c) de contrato de experiência.


    B) ERRADA. 

    Art. 469. Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando como transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

    §1º Não estão compreendidos na proibição deste artigo os empregados que exerçam cargos de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, explícita ou implícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade do serviço.


    C) ERRADA. 

    Art. 467. Em caso de rescisão do contrato de trabalho, havendo controvérsia quanto ao montante das verbas rescisórias, o empregado é obrigado a pagar ao trabalhador, à data de comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de 50% (cinquenta por cento).

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica à União, aos Estados, aos Municípios e às suas autarquias e fundações públicas

  • Continuando...


    D) ERRADA. 

    "Na dispensa por justa causa, o empregado receberá as verbas a que tenha adquirido o direito, ou seja, apenas saldo de salário e férias adquiridas e não gozadas, décimo terceiro integral não recebido. Não terá direito às demais parcelas: férias proporcionais e décimo terceiro proporcional, aviso-prévio e saque de FGTS". (Henrique Correia, Direito do Trabalho, p. 533).

    E) ERRADA.

    Art. 483. O empregado poderá considerar rescindido seu contrato de trabalho e pleitear a devida indenização quando:(...)g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de modo a afetar sensivelmente a importância dos salários. 


    Obs: todos os dispositivos citados são da CLT.
  • Qual é o erro da letra "C"?

  • Erro da "C": quando a administração pública é responsável subsidiária das verbas trabalhistas do contratado, submete-se às mesmas responsabilidades previstas para o devedor principal, inclusive quanto às multas. 

  • Esse parágrafo único do art. 467, CLT, existe ? Não o encontro... 

  • Caros colegas, não entendi a assertiva acima transcrita da alternativa A da presente questão, pois conforme preconiza o § 1º do artigo 443 da CLT, o contrato de trabalho por prazo determinado pode também se caracterizar pela realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada, esta alternativa poderia ser considerada incorreta, pois encontra-se incompleta? 

  • Marcos Pierri, o fundamento da alternativa A é o parágrafo 2º do art. 443 e não o parágrafo 1º. Observe que é letra de lei.

  • OBS: Vale considerar a discussão a respeito da revogação ou não do parágrafo único do art. 467, CLT. Isso porque a Lei 10.272/2001 alterou o caput do artigo, nada dispondo a respeito da vigência de seu parágrafo único (informação que consta no Vade Mecum Saraiva). 


    Diante disso, a editora resolveu manter o dispositivo, como se estivesse em vigor. Entretanto, outras editoras, como a RT, removeram o parágrafo único por considerá-lo revogado. A discussão é importantíssima, afinal, é a previsão legal que permite a condenação da Fazenda na multa de 50% pelo não pagamento das verbas incontroversas em audiência. 
    Esse tema foi objeto de questionamento na prova da segunda fase do XI Exame de Ordem. Pelo que soube, a FGV manteve o gabarito. Não consegui atualizações do resultado no site da FGV. O professor do Damásio, Darlan, disse que o dispositivo está revogado. 
    Pesquisei julgados na jurisprudência e encontrei alguns que têm considerado o dispositivo como estivesse em vigor (datados de 2009).
    O professor Rogerio Neiva afirma o seguinte: - multa do art. 477: aplicável aos entes de Direito Público, na forma da OJ 238 da SBDI-1; - multa do art. 467: o parágrafo único afasta para a Fazenda Pública. Porém, há um debate quanto à aplicabilidade, na hipótese em que o ente público figura como tomador, no caso de terceirização.
    Me parece que é o caso. Concluí que o dispositivo está revogado e que a hipótese aventada acima não tem como pressuposto a sua vigência, mas sim a simples lógica citada pelo Willian: Erro da "C": quando a administração pública é responsável subsidiária das verbas trabalhistas do contratado, submete-se às mesmas responsabilidades previstas para o devedor principal, inclusive quanto às multas. Ou seja, é como se a Administração se subrogasse nos deveres principal, assumindo todas as condições assumidas por este, inclusive a multa dos 50%. 
    Por favor, se alguém puder confirmar o que acabei de dizer será de grande valia. Estou mantendo esse tema em aberto no meu caderno de anotações.
  • Em relação a letra C achei esse julgado:

    TRT-23 - RECURSO ORDINARIO RO 750200800423007 MT 00750.2008.004.23.00-7 (TRT-23)

    Data de publicação: 03/06/2009

    Ementa: ABRANGÊNCIA DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE NORMA QUE DISCIPLINE A MATÉRIA NO ÂMBITO TRABALHISTA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 822 DO CÓDIGO CIVIL . RESPONSABILIDADE DO TOMADOR DO SERVIÇO PELA INTEGRALIDADE DO DÉBITO DO EMPREGADOR, AÍ INCLUÍDAS AS MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 , § 8º , DA CLT E DA INDENIZAÇÃO DE 40% DOS DEPÓSITOS DO FGTS.

    (....)

     Por sua vez, o parágrafo único do artigo 467 da CLT , que excepciona a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas autarquias e fundações públicas do pagamento da multa prevista no seu caput, é aplicável apenas aos casos em que referidas instituições são as devedoras principais, o que não é o caso dos autos do processo. Logo, os valores decorrentes das multas dos artigos467 e 477 , § 8º , daCLT e da indenização de 40% dos depósitos do FGTS incluem-se no débito pelo qual o devedor subsidiário responderá caso o devedor principal não possua patrimônio para sua quitação....


  • Pessoal, cuidado com o comentário da Luísa . , pois o parágrafo único do artigo 467 CLT que ela citou está revogado desde 2011

  • LEMBRANDO: 

    Art. 443. [reforma trabalhista 2017]

    Nova redação, vigência em 11/11/2017:

    O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente(Redação dada pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

  • A aula da professora está travando!!! Favor verificar!!!


ID
1381552
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sindicato. Disposições da CLT e da Constituição Federal. 


Está correta a assertiva:

Alternativas
Comentários
  • GAB: d)

    Questão maliciosa....

    CLT - Art. 514. São deveres dos sindicatos : (DEVERES E NÃO PRERROGATIVAS)

    a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;

    b) manter serviços de assistência judiciária para os associados;

    c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho.

    Parágrafo único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, o dever de :

    a) promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito;

    b) fundar e manter escolas do alfabetização e pre-vocacionais.


  • Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos:

    d) colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, na estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;

    (VUNESP - 2014 - PGM - SP - Procurador do Município) É dever dos sindicatos colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal. INCORRETA.

    Parágrafo Único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação.

    (VUNESP - 2014 - PGM - SP - Procurador do Município) É vedado aos sindicatos fundar e manter agências de colocação. INCORRETA. 


  • A - ERRADO. CF, Art. 8º. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: 
    III - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; 
    .

    B - ERRADO. CLT, Art. 513. São PRERROGATIVAS dos sindicatos : d) colaborar com o Estado, como orgãos técnicos e consultivos, na estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal; 
    .

    C - ERRADO. CLT. Art. 513. São PRERROGATIVAS dos sindicatos : (...) Parágrafo Único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, a PRERROGATIVA de fundar e manter agências de colocação. 
    .

    D - CORRETA. CLT. Art. 514. São DEVERES dos sindicatos : (...) Parágrafo único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, o DEVER de : a) promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito; b) fundar e manter escolas do alfabetização e prevocacionais. 
    .

    E - ERRADO. CLT. Art. 514. São DEVERES dos sindicatos : b) manter serviços de assistência judiciária para os associados;

  • A VUNESP adora esse assunto!

  • Pela CLT + CF88, sindicato tem PRERROGATIVAS e DEVERES. Não confundir um com o outro. Prerrogativa há discricionariedade no agir, dever há vinculação.

  • Bizu de alguém do QC: Com exceção de "Celebrar contratos coletivos de trabalho", todas as demais prerrogativas contêm a palavra CATEGORIA. Dava para eliminar a B e E.


ID
1381555
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Segundo o disposto na CLT e entendimento do TST sobre as férias, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GAB: b)

    CLT - Art. 133. Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

    I - deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;

    II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;

    III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e

    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.


  • a) ERRADA

    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;  (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    b) CORRETA

    Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

    III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;

    c) ERRADA

    Súmula nº 171 do TST

    FÉRIAS PROPORCIONAIS. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO (republicada em razão de erro material no registro da referência legislativa), DJ 05.05.2004

    Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT) (ex-Prejulgado nº 51).

    d) ERRADA

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

    e) ERRADA

    Art. 138 - Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.

    Acredito que a banca tenha entendido que a alternativa está errada porque a vedação à prestação de serviços durante as férias comporta exceção, além do que não está prevista como uma das hipóteses de dispensa por justa causa, arroladas no art. 482 da CLT, que é taxativo (lembrar que há outras hipóteses específicas para dispensa por justa causa, mas sempre expressamente previstas em lei, como a do art. 240, § único, aplicável ao ferroviário).

  • d) respeitado o início do gozo das férias dentro do prazo concessivo, mesmo que parte dele seja gozado após seu término, não é devido o pagamento dos dias excedentes de forma dobrada.

    Errada. Fundamento:

    Art. 137 CLT. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134 o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

  • Creio que a resposta para letra "D" é a súmula 81 do TST

     

    d) respeitado o início do gozo das férias dentro do prazo concessivo, mesmo que parte dele seja gozado após seu término, não é devido o pagamento dos dias excedentes de forma dobrada.

     

    Súmula nº 81 do TST

    FÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.


ID
1381558
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Leia a situação descrita a seguir para responder à questão.

Objetivando combater a ameaça de racionamento de água em virtude de condições climáticas adversas, que levaram os reservatórios potáveis a níveis preocupantes, Lei Federal estabelece, em caráter emergencial, que durante o período em que os reservatórios apresentarem nível inferior a 20% será considerada crime, punida com pena de detenção de 3 a 6 meses, ou multa, a conduta de “lavar calçada ou automóvel utilizando-se de excessiva quantidade de água, proveniente de mangueira ou esguicho”. João comete a conduta típica durante o período de exceção, vindo a ser processado e condenado exclusivamente à pena de multa. A decisão, diante da ausência de qualquer recurso, transitou em julgado. Antes do cumprimento da pena e em virtude do restabelecimento dos níveis de água dos reservatórios, que constantemente passaram a apresentar volume d’água superior a 20% – o que afastou qualquer risco de racionamento e tornou a conduta atípica –, o advogado de João requer a extinção de sua punibilidade ao Juízo da execução penal. Argumentou que a norma não mais vige e, assim, o fato deve ser alcançado pela abolitio criminis, em virtude da aplicação retroativa de norma penal mais benéfica.

Tal pleito

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Lei excepcional: lei que fica vinculado a um fato. cessando o fato cessará a aplicação da lei.
    Lei temporária: lei que se subordina a um determinado período de tempo, ultrapassado a data limite, cessará os seus efeitos

    Características das leis excepcional e leis temporárias
    Ultratividade: é uma modalidade de extratividade que admite que essas leis possam ser aplicadas aos fatos cometidos durante a sua vigência, AINDA que seus efeitos tenham cessados. como diz o Art. 3 CP:

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência

    como o crime foi praticado durante a vigência de uma lei excepcional, João ainda assim será condenado nos tempos dessa lei federal

    Bons estudos

  • Boa explicação do colega Renato, no entanto, surge uma dúvida em relação à parte que diz que a conduta é atípica. Seria correto falar em atipicidade sem revogação do tipo penal? O texto não fala em revogação mas diz que a conduta é atípica. Se a conduta é atípica, não se aplica mais a lei penal pois foi revogada.  

    Em síntese, a lei temporária ou excepcional, ao meu ver só podem ser aplicadas se ainda vigentes, portanto as condutas ainda são típicas, em que pese o fato ou determinado período de tempo tenham sido extintos, portanto não mais capazes de gerar novos delitos.

    Estou errado? 

  • Rafael Rodrigues, segue explicação do prof. Renan Araújo (Estratégia Concursos):

    "No caso destas leis [temporárias e excepcionais], dado seu caráter transitório, o fato de estas leis virem a ser revogadas é irrelevante! Isso porque a revogação é decorrência natural do término do prazo de vigência da lei. Assim, aquele que cometeu o crime durante a vigência de uma destas leis
    responderá pelo fato, nos moldes em que previsto na lei, mesmo após o fim do prazo de duração da norma. Isso é uma questão de lógica, pois, se assim não o fosse, bastaria que o réu procrastinasse o processo até data prevista para a revogação da lei a fim de que fosse decretada a extinção de sua punibilidade."

  • Gabarito C

     

    Complementando:

     

    A doutrina criou uma expressão que já caiu em provas de concursos públicos, que é o “efeito carrapato” da lei excepcional ou da lei temporária. 
    .
    O efeito carrapato é exatamente a característica da ultratividade da lei, de modo que se tem a possibilidade de aplicação desta mesmo depois de ela já ter tido sua vigência cessada. 
    .
    E porque se denomina “efeito carrapato”? Porque a lei vai grudar no fato, mesmo que ela tenha sido revogada ou que sua vigência tenha sido encerrada. 
    .
    Desse modo, quando esse fato for julgado no futuro, já com a lei com sua vigência encerrada, o juiz considerará essa característica da ultratividade para a aplicação da pena. 
    .
    Ou seja, o fato ocorreu durante o período de vigência da lei excepcional ou da lei temporária e, mesmo que estas não estejam mais em vigor, elas grudarão no fato. 
    .
    Assim, quando o juiz proferir a Sentença, em momento posterior à revogação da lei, será esta aplicada, pois está grudada no fato. Este é, então, o efeito carrapato da lei excepcional ou da lei temporária.

     

  • Não se envergonhe de seus fracassos. Aprenda com eles e comece de novo.

    ALO VOCÊ ! CONCURSEIRO LOUCO PARA PAGAR IMPOSTO DE RENDA...!

  • GAB: C

    Questão maravilhosa. VUNESP de parabéns novamente por cobrar conhecimento sem fazer questão coringa. Lembre-se sempre que em leis excepcionais ou temporárias embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

  • a lei excepcional ou temporária, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado … embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

  • Em relação às leis temporárias (com período de vigência previamente determinado) e leis excepcionais (que possuem vigência em situações específicas) aplica-se o princípio da ultra-atividade.

  • Lei excepcional = emergência, prazo INdeterminado

    Lei Temporária= caráter excepcional ( copa do mundo ) prazo determinado.

  • COMENTÁRIOS: É muito importante o aluno perceber o padrão da banca. É a segunda questão que traz o suposto crime de desperdício de água. Atenção, pois pode cair na sua prova.

    O comando da questão traz uma situação emergencial (excepcional), na qual criminaliza-se, em termos gerais, o desperdício de água ao lavar calçada e automóvel.

    João praticou a conduta na vigência da lei e foi condenado. Acontece que o período de exceção acabou e houve extinção do crime. No entanto, a execução penal contra João irá continuar, pois as leis excepcionais são aplicáveis aos fatos ocorridos na sua vigência (ultra-atividade), mesmo após elas terem sido revogadas.

    Nesse caso, não se aplica a retroatividade mais benéfica, por expressa vedação legal.

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    LETRA A: Errado. Exatamente por causa do tempus regit actum (é aplicável a lei vigente ao tempo do crime) é que será aplicada a lei excepcional.

    LETRA B: Não se aplica a retroatividade benéfica, nesse caso. As leis temporárias são ultra-ativas, conforme explicado na letra C. Questão errada.

    LETRA D: Incorreto. Não é necessário manejar revisão criminal para aplicar a lei mais benéfica.

    LETRA E: Como já dito, o trânsito em julgado da sentença penal condenatória não é impedimento para aplicar a lei penal mais benéfica. Além disso, tal retroatividade não se aplica no caso concreto.

  • Dava pra responder sem responder o enunciado.

    Abolitio criminis não se aplica nas hipóteses de lei excepcional ou temporária pois ambas são dotadas de ultratividade penal.

  • Que lei hipotética absurda.
  • Para responder à questão, é preciso analisar a situação hipotética descrita e cotejá-la com as alternativas constantes dos seus item a fim de verifica qual delas está correta.

    Item (A) - A situação hipotética descrita trata de lei excepcional ou temporária, disciplinada no artigo 3º do Código Penal, que assim dispõe: "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência". As leis excepcionais e temporárias são aplicáveis em situações anômalas que justificam a sua ultratividade, pois visam justamente não deixar impunes os fatos típicos ocorridos durante uma circunstância extraordinária. Disto se conclui que se aplicam aos fatos praticados durante a sua vigência, ainda que deixe de viger, como soe em casos que tais. Com efeito, ainda que a situação excepcional tenha passado, aplica-se a lei promulgada para abranger a situação emergencial. A regra do tempus regit actum aplica-se ao caso, pois consiste justamente na concepção de que as condutas são regidas pela lei vigente no momento em que ocorreram. Registre-se, no entanto, que no caso de leis temporárias ou excepcionais, sequer incide a exceção a esse regra, que, em casos normais, sucede quando o fato deixa de ser crime. Diante dessas considerações, conclui-se que o pleito do advogado não deve ser acolhido, sendo a presente alternativa falsa.

    Item (B) -  A situação hipotética descrita trata de lei excepcional ou temporária, disciplinada no artigo 3º do Código Penal, que assim dispõe: "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência". As leis excepcionais e temporárias são aplicáveis em situações anômalas que justificam a sua ultratividade, pois visam justamente não deixar impunes os fatos típicos ocorridos durante uma circunstância extraordinária. Disto se conclui que se aplicam aos fatos praticados durante a sua vigência, ainda que que tenham deixado de viger, condição que lhes é própria, e o fato tenha deixado de ser crime.  Diante dessas considerações, conclui-se que o pleito do advogado não deve ser acolhido, sendo a presente alternativa falsa.

    Item (C) - Conforme visto nas análises feitas em relação aos itens (A) e (B), a situação hipotética descrita trata de lei excepcional ou temporária, disciplinada no artigo 3º do Código Penal, que assim dispõe: "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência". As leis excepcionais e temporárias são aplicáveis em situações anômalas que justificam a sua ultratividade, pois visam justamente não deixar impunes os fatos típicos ocorridos durante uma circunstância extraordinária. Disto se conclui que se aplicam aos fatos praticados durante a sua vigência, ainda que que tenham deixado de viger, condição que lhes é própria, e o fato tenha deixado de ser crime. Diante dessas considerações, conclui-se que o pleito do advogado não deve ser acolhido, sendo a presente alternativa verdadeira.

    Item (D) - Conforme visto nas análises feitas em relação aos itens (A), (B) e (C), a situação hipotética descrita trata de lei excepcional ou temporária, disciplinada no artigo 3º do Código Penal, que assim dispõe: "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência". As leis excepcionais e temporárias são aplicáveis em situações anômalas que justificam a sua ultratividade, pois visam justamente não deixar impunes os fatos típicos ocorridos durante uma circunstância extraordinária. Disto se conclui que se aplicam aos fatos praticados durante a sua vigência, ainda que que tenham deixado de viger, condição que lhes é própria, e o fato tenha deixado de ser crime.
    Por sua vez, não está correta a assertiva constante deste item de que o pleito "não deve ser acolhido, pois o único procedimento hábil a determinar a extinção da punibilidade após o trânsito em julgado é a revisão criminal", uma vez que, caso configurado o abolitio criminis, fica caracterizada a extinção da punibilidade, nos termos do inciso III do artigo 107 do Código Penal, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória, de modo imediato, nos termos do disposto no artigo 2º do Código Penal. 
    Diante dessas considerações, conclui-se que o pleito do advogado não deve ser acolhido por não ocorrer, no caso descrito, o abolitio criminis e não pela razão aventada neste item, sendo a presente alternativa falsa.

    Item (E) -  Conforme visto nas análises feitas em relação aos itens (A), (B) e (C), a situação hipotética descrita trata de lei excepcional ou temporária, disciplinada no artigo 3º do Código Penal, que assim dispõe: "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência". As leis excepcionais e temporárias são aplicáveis em situações anômalas que justificam a sua ultratividade, pois visam justamente não deixar impunes os fatos típicos ocorridos durante uma circunstância extraordinária. Disto se conclui que se aplicam aos fatos praticados durante a sua vigência, ainda que que tenham deixado de viger, condição que lhes é própria, e o fato tenha deixado de ser crime.
    Por outro lado, não está correta a assertiva constante deste item de que o pleito "não deve ser acolhido, em razão do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, contra a qual não se aplica o instituto da abolitio criminis", uma vez que, caso configurado o abolitio criminis, fica caracterizada a extinção da punibilidade, nos termos do inciso III do artigo 107 do Código Penal, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória, de modo imediato, ainda que a sentença tenha transitado em julgado, nos termos do disposto no artigo 2º do Código Penal. 
    Diante dessas considerações, conclui-se que o pleito do advogado não deve ser acolhido por não ocorrer, no caso descrito, o abolitio criminis e não pela razão aventada neste item, sendo a presente alternativa falsa.



    Ante todo o exposto acima, verifica-se que a alternativa (C) é a verdadeira.
    Gabarito do professor: (C)
  • Para responder à questão, é preciso analisar a situação hipotética descrita e cotejá-la com as alternativas constantes dos seus item a fim de verifica qual delas está correta.
    Item (A) - A situação hipotética descrita trata de lei excepcional ou temporária, disciplinada no artigo 3º do Código Penal, que assim dispõe: "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência". As leis excepcionais e temporárias são aplicáveis em situações anômalas que justificam a sua ultratividade, pois visam justamente não deixar impunes os fatos típicos ocorridos durante uma circunstância extraordinária. Disto se conclui que se aplicam aos fatos praticados durante a sua vigência, ainda que deixe de viger, como soe em casos que tais . Com efeito, ainda que a situação excepcional tenha passado, aplica-se a lei promulgada para abranger a situação emergencial. A regra do tempus regit actum aplica-se ao caso, pois consiste justamente na concepção de que as condutas são regidas pela lei vigente no momento em que ocorreram. Registre-se, no entanto, que no caso de leis temporárias ou excepcionais, sequer incide a exceção a esse regra, que, em casos normais, sucede quando o fato deixa de ser crime. Diante dessas considerações, conclui-se que o pleito do advogado não deve ser acolhido, sendo a presente alternativa falsa.
    Item (B) -  A situação hipotética descrita trata de lei excepcional ou temporária, disciplinada no artigo 3º do Código Penal, que assim dispõe: "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência". As leis excepcionais e temporárias são aplicáveis em situações anômalas que justificam a sua ultratividade, pois visam justamente não deixar impunes os fatos típicos ocorridos durante uma circunstância extraordinária. Disto se conclui que se aplicam aos fatos praticados durante a sua vigência, ainda que que tenham deixado de viger, condição que lhes é própria, e o fato tenha deixado de ser crime.  Diante dessas considerações, conclui-se que o pleito do advogado não deve ser acolhido, sendo a presente alternativa falsa.
    Item (C) - Conforme visto nas análises feitas em relação aos itens (A) e (B), a situação hipotética descrita trata de lei excepcional ou temporária, disciplinada no artigo 3º do Código Penal, que assim dispõe: "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência". As leis excepcionais e temporárias são aplicáveis em situações anômalas que justificam a sua ultratividade, pois visam justamente não deixar impunes os fatos típicos ocorridos durante uma circunstância extraordinária. Disto se conclui que se aplicam aos fatos praticados durante a sua vigência, ainda que que tenham deixado de viger, condição que lhes é própria, e o fato tenha deixado de ser crime. Diante dessas considerações, conclui-se que o pleito do advogado não deve ser acolhido, sendo a presente alternativa verdadeira.
    Item (D) - Conforme visto nas análises feitas em relação aos itens (A), (B) e (C), a situação hipotética descrita trata de lei excepcional ou temporária, disciplinada no artigo 3º do Código Penal, que assim dispõe: "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência". As leis excepcionais e temporárias são aplicáveis em situações anômalas que justificam a sua ultratividade, pois visam justamente não deixar impunes os fatos típicos ocorridos durante uma circunstância extraordinária. Disto se conclui que se aplicam aos fatos praticados durante a sua vigência, ainda que que tenham deixado de viger, condição que lhes é própria, e o fato tenha deixado de ser crime.
    Por sua vez, não está correta a assertiva constante deste item de que o pleito "não deve ser acolhido, pois o único procedimento hábil a determinar a extinção da punibilidade após o trânsito em julgado é a revisão criminal", uma vez que, caso configurado o abolitio criminis, fica caracterizada a extinção da punibilidade, nos termos do inciso III do artigo 107 do Código Penal, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória, de modo imediato, nos termos do disposto no artigo 2º do Código Penal. 
    Diante dessas considerações, conclui-se que o pleito do advogado não deve ser acolhido por não ocorrer, no caso descrito, o abolitio criminis e não pela razão aventada neste item, sendo a presente alternativa falsa.
    Item (E) -  Conforme visto nas análises feitas em relação aos itens (A), (B) e (C), a situação hipotética descrita trata de lei excepcional ou temporária, disciplinada no artigo 3º do Código Penal, que assim dispõe: "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência". As leis excepcionais e temporárias são aplicáveis em situações anômalas que justificam a sua ultratividade, pois visam justamente não deixar impunes os fatos típicos ocorridos durante uma circunstância extraordinária. Disto se conclui que se aplicam aos fatos praticados durante a sua vigência, ainda que que tenham deixado de viger, condição que lhes é própria, e o fato tenha deixado de ser crime.
    Por outro lado, não está correta a assertiva constante deste item de que o pleito "não deve ser acolhido, em razão do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, contra a qual não se aplica o instituto da abolitio criminis", uma vez que, caso configurado o abolitio criminis, fica caracterizada a extinção da punibilidade, nos termos do inciso III do artigo 107 do Código Penal, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória, de modo imediato, ainda que a sentença tenha transitado em julgado, nos termos do disposto no artigo 2º do Código Penal. 
    Diante dessas considerações, conclui-se que o pleito do advogado não deve ser acolhido por não ocorrer, no caso descrito, o abolitio criminis e não pela razão aventada neste item, sendo a presente alternativa falsa.
    Ante todo o exposto acima, verifica-se que a alternativa (C) é a verdadeira.
    Gabarito do professor: (C)
  • OBS: A retroatividade da lei penal mais benéfica, abolitio criminis, analogia in bonam partem, NÃO SE APLICAM às Leis Temporárias e Excepcionais.

    Os fatos cometidos durante a vigência terão válidade jurídica ainda que com sua posterior revogação, é que as consequências jurídicas de condutas cometidas durante sua vigência são aplicáveis ainda que posteriormente revogadas, em razão da sua ULTRATIVIDADE.

    CP -  Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. 

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Pessoal, cuidado com esse Bráulio Agra.

    Ele foi banido pelo QC mas conseguiu voltar.

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  • deve ser acolhido, em razão do princípio tempus regit actum. - Justamente pela preservação desse princípio deve-se aplicar lei excepcional.

    deve ser acolhido, em razão da retroatividade de lei penal mais benéfica. - Não cabe, de acordo com o artigo 3° CP, lei excepcional ou temporária é aplicada a conduta praticada durante vigência, embora decorrido tal período.

    não deve ser acolhido, em razão do fato ter sido praticado durante vigência de lei excepcional. (Perfeito)

    não deve ser acolhido, pois o único procedimento hábil a determinar a extinção da punibilidade após o trânsito em julgado é a revisão criminal. - Casos de extinção de punibilidade Artigo 107 CP:  pela morte do agente; pela anistia, graça ou indulto; pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; pela prescrição, decadência ou perempção; pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    não deve ser acolhido, em razão do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, contra a qual não se aplica o instituto da abolitio criminis. - Abolitio criminis extingue punibilidade inclusive de réu sob condenação transitada em julgado.


ID
1381561
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Leia a situação descrita a seguir para responder à questão.

Objetivando combater a ameaça de racionamento de água em virtude de condições climáticas adversas, que levaram os reservatórios potáveis a níveis preocupantes, Lei Federal estabelece, em caráter emergencial, que durante o período em que os reservatórios apresentarem nível inferior a 20% será considerada crime, punida com pena de detenção de 3 a 6 meses, ou multa, a conduta de “lavar calçada ou automóvel utilizando-se de excessiva quantidade de água, proveniente de mangueira ou esguicho”. João comete a conduta típica durante o período de exceção, vindo a ser processado e condenado exclusivamente à pena de multa. A decisão, diante da ausência de qualquer recurso, transitou em julgado. Antes do cumprimento da pena e em virtude do restabelecimento dos níveis de água dos reservatórios, que constantemente passaram a apresentar volume d’água superior a 20% – o que afastou qualquer risco de racionamento e tornou a conduta atípica –, o advogado de João requer a extinção de sua punibilidade ao Juízo da execução penal. Argumentou que a norma não mais vige e, assim, o fato deve ser alcançado pela abolitio criminis, em virtude da aplicação retroativa de norma penal mais benéfica. 

Considerando que o pedido não seja acolhido, o caminho tecnicamente adequado para que se continue buscando a extinção da punibilidade é

Alternativas
Comentários
  • Os Tribunais admitem tanto o agravo em execução quanto o habeas corpus nessa situação, tendo em vista tratar-se de coação ilegal ao direito de ir e vir do paciente. Contudo, isso não é pacífico, sendo que tecnicamente o agravo é mais apropriado. Entendo que a questão é passível de ser anulada. Vejamos:


    HABEAS CORPUS. MATÉRIA DE EXECUÇÃO PENAL. CONHECIMENTO. O eventual cabimento de recurso de agravo contra decisão prolatada pelo juízo das execuções não constitui óbice à impetração e ao conhecimento do habeas corpus, pois seu objeto está direta e imediatamente ligado à liberdade de locomoção do paciente (Habeas CorpusNº 70063571004, Oitava CâmaraCriminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Naele Ochoa Piazzeta, Julgado em 18/03/2015).


    HABEAS CORPUS. ART, 14, DA LEI 10.826/03.EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA EXECUÇÃO. Com o advento das informações, a autoridade competente para eventual aplicação da abolitio criminis, neste momento, e, em conseqüência, declarar a extinção da punibilidade,é o Juízo da VEC. NÃO CONHECIMENTO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Habeas CorpusNº 70028977858, Terceira CâmaraCriminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Hirt Preiss, Julgado em 23/03/2009).

  • Rodrigo, acredito que não há que se falar no cabimento de habeas corpus para este caso, tendo em vista que a pena imposta ao condenado foi de "multa", logo não há qualquer violação à liberdade de locomoção do paciente.

  • A fundamentação está correta?

    LEI 7210/1984 (LEP):

    Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

    SÚMULA 700 STF
    É DE CINCO DIAS O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DO JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL.


    Aguardo as respostas dos colegas

  • Mas não transitou em julgado?

  • Essa questão está muito estranha / mal elaborada. Na hipótese narrada, teremos a ultraatividade da lei penal benéfica (lei excepcional ou temporária), diante do caráter emergencial da norma. Mesmo que a situação de anormalidade deixe de existir, ela continuará sendo aplicada aos delitos cometidos na época em que estava em vigor.
    Art. 3º do CP. A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.


    Assim, se eu fosse juíza, em análise ao caso concreto, eu nem conheceria o recurso interposto pelo advogado do condenado ("a norma não mais vige e, assim, o fato deve ser alcançado pela abolitio criminis, em virtude da aplicação retroativa de norma penal mais benéfica").
  • Trata-se de aplicação de pena exclusiva de multa, a primeira questão a ser eliminada seria a alternativa B, tendo em vista que não que se falar em Habeas Corpus.

  • SÚMULA 693 STF:  Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

  • GABARITO C 

    Segundo Fernando Capez: Não cabe habeas corpus contra dosimetria da pena de multa, uma vez que, diante da Lei n. 9.268/96, não existe mais possibilidade de esta pena ser convertida em  privativa de liberdade, não havendo como ocorrer constrição à liberdade de locomoção (1ª T., HC 73.744, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJU, 28 out. 1996, p. 41030). Esse entendimento e  objeto da Súmula 693 do STF, cujo teor é o  seguinte: “Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada”. O enunciado é claro ao dizer que João foi “condenado exclusivamente à pena de multa”. Caberá agravo. Fundamento: LEI 7210/1984 (Lei de Execuções Penais): Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

     

  • AGRAVO É O ÚNICO RECURSO CABÍVEL NA FASE DE EXECUÇÃO PENAL!!!

  • Que salada essa questão!

  • Todo mundo falou, mas ninguém explicou. Alguém tem fundamentação sobre esta questão, por favor?

  • Agravo de execução é o recurso a ser interposto contra qualquer decisão em incidente de execução penal.

  • Vamos lá... Gabarito "C"

     

    “Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada”.

    Nesse caso, a questão informa que João foi condenado exclusivamente a pena de multa. Logo, não caberá habeas corpos mas caberá o agravo, de acordo com a LEI 7210/1984 (Lei de Execuções Penais):

    Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

     

    Espero ter ajudado!

    Bons Estudos!

     

    @concurseiropapamike

  • juiz da EXECUÇÃO que não acolheu o pedido logo qualquer recurso é o do agravo à EXECUÇÃO  

  • A turma que estuda p/ procuradorias pira numa questão (relativamente fácil) dessas! 

  •  a) a apelação (já houve trânsito em julgado, não cabe mais)

     b) o habeas corpus (não cabe contra pena de multa exclusivamente, pois não fere a liberdade de ir e vir)

     c) o recurso de agravo (correto, pois o processo está em fase de execução)

     d) a carta testemunhável (não há recurso trancado ou denegado, portanto não cabe)

     e) o mandado de segurança (não há direito líquido e certo a ser buscado por mera falta de vigência da norma, ademais há meios expressos  para se modificar a situação do réu que não seja pelo MS)

  • Agravo á execução!!!
  • Luana Brandt, eu pensei a mesma coisa que você. Será que algum colega se habilitaria a explicar o porquê de não ser aplicável a ultratividade da lei penal por se tratar de crime excepcional?

  • Exatamente Luana, por se tratar de lei excepcional (ou seja, entra em vigor sem data predeterminada de vigência, permanece enquanto durar a excepcionalidade, no caso, nível de água inferior a 20% nos reservatórios) aplica-se a regra do artigo 3º do código penal "Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. "

    Ainda que as circunstancias tipificadoras do crime não existam mais, o ato foi cometido durante o período de excepcionalidade!

  • GAB. C

    A decisão do juiz está correta, pois a questão elenca uma hipótese lei excepcional. No entanto, a pergunta versa sobre qual o recurso cabível para atacar decisão do juiz da execução.

    Conforme art. 197 da LEP, cabe agravo em execução:

    Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

  • errei duas vezes já. questão bem elaborada.

    não cabe hc pq é pena de multa.

    contra as decisões do juízo das execuções é cabível agravo em execução (cinco dias), mesmo prazo das alegações finais em memoriais (escritas).

  • Gab: C

    Se a extinção da punibilidade se dá na instrução: RESE

    Se ocorre na execução penal: agravo em execução no prazo de 5 dias.

  • O enunciado claramente fala que já está na fase de execução, logo, todas as decisões do juízo da execução, caberá AGRAVO EM EXECUÇÃO.

    Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

  • Pessoal isso nao cai pra tj escrevente ne? afinal a LEP nao esta prevista no edital .....mas os recursos estao previstos , alguém sabe de algo ?


ID
1381564
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O caso a seguir deve ser considerado para responder à questão.

Joana é funcionária pública municipal e responsável por administrar os recursos financeiros da repartição em que trabalha. Com a ajuda de seu marido, que não é funcionário público e tem ciência de toda a empreitada, falsifica notas fiscais simulando a realização de despesas que não foram realmente efetivadas e, a cada 15 dias, insere cerca de 3 notas fiscais “frias” na prestação de contas, desviando em proveito próprio cerca de R$ 5 mil a cada quinzena. A ação é reiterada e prolonga-se por cerca de 12 meses. Então, surge na repartição a notícia de que uma rigorosa comissão de auditoria financeira visitará todos os órgãos públicos, a fim de identificar possíveis desvios. Joana e seu marido, temendo que suas condutas fossem descobertas, devolvem integralmente o dinheiro ao caixa público, inclusive considerando a correção monetária, e retificam toda a contabilidade. A auditoria, entretanto, consegue comprovar a ocorrência dos ilícitos. 

Joana será julgada por

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Peculato
    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Ademais, como o seu marido, que não é funcionário público, sabia da qualidade funcional de Joana, essa elementar se estende a ele e será responsabilizado por Peculato também
    Se ele não detivesse o conhecimento de que joana, hipoteticamente, fosse FP, ficaria caracterizado outro crime qualquer (furto por exemplo). dai se extrai a característica do peculato ser crime funcional impróprio.

    bons estudos

  • Letra - correta

    Joana e seu marido responderam por peculato desvio, pois ela (funcionária pública) desviou, em seu proveito e de seu marido, dinheiro público de que tinha a posse em razão do seu cargo. O marido dela responderá pelo crime de peculato desvio, pois tinha ciência da qualidade de funcionária pública de sua esposa (é lógico), sendo assim as circunstâncias quando elementares se estendem aos terceiros. Não se trata de peculato de uso quando o bem desviado for fungível ou consumível, como o dinheiro, respondendo os agentes pelos ilícitos penais praticados.

  • responde por crime único ou crime continuado?

  • Creio q seja continuado pois por 12 meses a cada 15 dias o mesmo crime era executado

  • Sendo uma elementar , de acordo com a parte final do art.30 do CP, será estendido ao coparticipante, que dela tendo conhecimento responderá pelo mesmo crime. 

    (GRECO)

  • Salve salve competidores,


    Acrescentando...


    O chamado "peculato de uso" é crime? Vamos esquematizar o tema, a saber:


    ·  Se o bem é infungível e não consumível: NÃO


    Ex: é atípica a conduta do servidor que usa o computador da repartição para fazer um trabalho escolar.

    Segundo a doutrina e jurisprudência majoritárias, é atípico o “uso momentâneo de coisa infungível, sem a intenção de incorporá-la ao patrimônio pessoal ou de terceiro, seguido da sua integral restituição a quem de direito.” (MASSON, Cleber.Direito Penal Esquematizado. São Paulo: Método, 2011, p. 586).


    ·  Se o bem é fungível ou consumível: SIM


    Ex: haverá fato típico na conduta do servidor público federal que utilizar dinheiro público para pagar suas contas pessoais, ainda que restitua integralmente a quantia antes que descubram.

    PECULATO DE USO. A APLICAÇÃO DE DINHEIRO PÚBLICO AO PAGAMENTO DE DIVIDA PESSOAL, EMBORA COM A INTENÇÃO DE REPO-LO, CONSTITUI DELITO. ALEGAÇÃO DE ERRO, NÃO ACOLHIDA, DIANTE DAS PROVAS. DENUNCIA PROCEDENTE EM PARTE. (STF - AÇÃO PENAL : AP 218 DF - DJ 05-05-1978PP-02977EMENT VOL-01094-01PP-00029)

    OBS: Exceção: Assim, o peculato de uso é crime se tiver sido praticado por Prefeito (art. 1º, II, do Decreto-Lei n.°201/67), os demais servidores da primeira regra, isto é, atipicidade de conduta, restará configurada Improbidade Administrativa.


    Logo, o caso apresentado em tela, estará consumado o crime de Peculato para Joana e seu marido (co-autor que conhecia a qualidade de funcionário publico de sua esposa, portanto se estende a elementar do injusto penal).


    GABARITO:”A”


    Anota que isso aí vai cair, rs.


    Rumo à Posse¹

  • No caso em tela Joana desvia em proveito próprio, praticando assim peculato na sua forma dolosa, já seu esposo, que por conseguinte, sabia da prática a ser realizada e que sua esposa é funcionária pública concorre juntamente com ela para a prática do crime, sendo assim também é peculatário.

    O fato de devolverem o dinheiro antes que seja realizada uma fiscalização em nada adianta, haja vista que o crime já se consumou no momento do DESVIO/apropriação, não importa se houve ou não resultado ou se o desvio se concretizou.

  •  ... art. 30 do cp: não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo QUANDO ELEMENTARES DO CRIME. o fato de ser funcionária pública e devido o mesmo ter acesso a todo o sistema financeiro, é um fator elementar, passando assim a sua condição de caráter personalíssimo para seu esposo que mesmo sem ser servidor público, incorre no crime de peculato.

  • A ação do marido dela é a exceção a regra do Art. 30 do Código Penal, já que a condição de funcionária pública de Joana é uma elementar para o crime de Peculato (CAPÍTULO I DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL). Portanto ele responderá pelo mesmo crime.

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime

  • Alternativa correta: letra “a” (responde, também, a alternativa “c”): está correta a assertiva. Joana, funcionária pública municipal, é responsável pela administração dos recursos financeiros da repartição em que trabalha e, portanto, tem a posse lícita do montante que administra. Nesta circunstância, ao falsificar notas fiscais com o propósito de simular despesas e desviar parte dos recursos, comete o delito de peculato desvio. Seu marido tomou parte na empreitada criminosa ao ajudá-la a falsificar as notas fiscais e, mesmo sendo estranho à Administração, responde pelo peculato porque a circunstância de ser Joana funcionária pública é elementar do delito, comunicando-se (art. 30 do Código Penal).

    Alternativa “b”: não há crime de concussão, consistente em exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. O marido de Joana não responde por falsificação porque sua conduta consistiu num meio de colaboração para que Joana pudesse cometer o peculato.

    Alternativa “d”: não se trata de usurpação de função pública, pois não houve a assunção, o exercício ou o desempenho indevido uma atividade pública.

    Alternativa “e”: o emprego de verbas públicas também não tem lugar no exemplo citado porque este crime consiste em dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei, mas não em proveito próprio.

    fonte: http://portalcarreirajuridica.com.br/noticias/questao-comentada-procurador-municipio-sp-2014

  • Complementando... quanto à restituição ao erário dos valores desviados (com correção monetária), segue decisão do STJ: 

    HC 239127 / RS

    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. FALTA DE CABIMENTO. PECULATO DOLOSO. RESSARCIMENTO DO DANO PATRIMONIAL CAUSADO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ANTES DA DENÚNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Incabível o ajuizamento de habeas corpus no lugar do recurso ordinário, previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição Federal e 30 da Lei n. 8.038/1990. 2. O bem jurídico tutelado pelo art. 312 do Código Penal é a própria Administração Pública, em especial, o erário e a moralidade pública. O delito de peculato não possui cunho exclusivamente patrimonial, objetiva, outrossim, o resguardo da probidade administrativa, a qual não pode ser ressarcida (HC n. 88.959/RS, Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 6/10/2009). 3. Inviável a aplicação analógica das Leis n. 9.430/1996 e 9.249/1995, que prevêem a extinção da punibilidade quando o agente efetua o pagamento dos valores sonegados ou devidos antes do recebimento da denúncia, porquanto tais normas se referem, exclusivamente, a crimes tributários, cujo bem jurídico resguardado é diverso. 4. Sendo a imputação de peculato doloso, a restituição do dano patrimonial causado à Administração não extingue a punibilidade do agente, nem retira a justa causa da ação penal, não havendo falar, portanto, em trancamento do feito na origem, muito menos em manifesto constrangimento ilegal a ser reparado no momento. 5. Habeas corpus não conhecido.

  • Crimes contra a administração publica não se admite arrependimento posterior. Salvo, o peculato culposo!

  • ESSA QUESTÃO NÃO ESTÁ MAL CLASSIFICADA ???

    LETRA A CORRETA 

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

  • Joana e seu marido responderão pelo crime de peculato, mais especificamente peculato-desvio, previsto na 2ª parte do artigo 312 do Código Penal:

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Conforme leciona Victor Eduardo Rios Gonçalves, desviar significa alterar o destino do bem que está em seu poder. O funcionário público que emprega o objeto em um fim diverso de sua destinação original, com o intuito de beneficiar-se ou beneficiar terceiro. Exemplos: o funcionário público que paga alguém por serviço não prestado ou objeto não vendido à Administração Pública; o que empresta dinheiro público de que tem a guarda para ajudar amigos etc.
    Ainda segundo o doutrinador, o desvio deve ser em proveito próprio ou de terceiros, porque, se for em proveito da própria administração, haverá o crime do artigo 315 do CP (emprego irregular de verbas ou rendas públicas).
    O proveito pode ser material (patrimonial) ou moral (como a obtenção de prestígio ou vantagem política).

    O fato de Joana e seu marido terem devolvido integralmente o dinheiro ao caixa público, inclusive considerando a correção monetária, e retificado toda a contabilidade, não caracteriza arrependimento posterior (artigo 16 do Código Penal), pois se trata de crime contra a administração pública, sendo a reparação do dano causa de extinção da punibilidade ou de redução da pena somente no peculato culposo (artigo 312, §§2º e 3º do Código Penal). 

    Nesse sentido o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, consubstanciado na ementa abaixo colacionada:

    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. FALTA DE CABIMENTO. PECULATO DOLOSO. RESSARCIMENTO DO DANO PATRIMONIAL CAUSADO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA  ANTES DA DENÚNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
    1. Incabível o ajuizamento de habeas corpus no lugar do recurso ordinário, previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição Federal e 30 da Lei n. 8.038/1990.
    2. O bem jurídico tutelado pelo art. 312 do Código Penal é a própria Administração Pública, em especial, o erário e a moralidade pública.
    O delito de peculato não possui cunho exclusivamente patrimonial, objetiva, outrossim, o resguardo da probidade administrativa, a qual não pode ser ressarcida (HC n. 88.959/RS, Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 6/10/2009).
    3. Inviável a aplicação analógica das Leis n. 9.430/1996 e 9.249/1995, que prevêem a extinção da punibilidade quando o agente efetua o pagamento dos valores sonegados ou devidos antes do recebimento da denúncia, porquanto tais normas se referem, exclusivamente, a crimes tributários, cujo bem jurídico resguardado é diverso.
    4. Sendo a imputação de peculato doloso, a restituição do dano patrimonial causado à Administração não extingue a punibilidade do agente, nem retira a justa causa da ação penal, não havendo falar, portanto, em trancamento do feito na origem, muito menos em manifesto constrangimento ilegal a ser reparado no momento.
    5. Habeas corpus não conhecido.
    (STJ - HC 239.127/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 05/06/2014, DJe 27/06/2014)
    O marido de Joana também responderá pelo crime, mesmo não sendo funcionário público, porque tal condição de Joana é por ele conhecida, sendo comunicável na medida em que é elementar do crime de peculato, nos termos do artigo 30 do Código Penal:

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, São Paulo: Saraiva, 2011.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A
  • Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

     A redação do artigo 30 do Código Penal quer impedir que circunstâncias e condições de caráter pessoal de um dos autores ou partícipes sirva para beneficiar ou prejudicar os demais. Admite, contudo, uma comunicabilidade delas a todos, se ditas condições for em elementares do tipo penal.

     Um exemplo corrente é o de co-autoria no crime de peculato. Para efeitos penais, a circunstância de o autor ser funcionário público se comunica ao particular que concorreu para a prática do delito, que também responderá pelo crime do artigo 312 do Código Penal. Se, hipoteticamente, o tipo penal não contivesse a condição de funcionário público como elementar, ela seria uma condição pessoal que não se comunicaria aos demais, na hipótese de concurso de agentes.
    A circunstância ainda que elementar apenas se comunicará se o co-autor tiver conhecimento dessa circunstância, por exemplo, de funcionário público.

  • PECULATO

    Art. 312 - APROPRIAR-SE o funcionário público de DINHEIRO, VALOR ou qualquer outro bem MÓVEL, PÚBLICO ou PARTICULAR, DE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio:->
    O particular responde pelo delito quando for coautor ou partícipe.

     


    GABARITO -> [A]

  • mas pelo fato dela devolver tudo antes, nao o torna ATIPICO o fato, ??

     

  • EGNALDO, fiquei com a mesma dúvida, mas pensei o seguinte: Eles responderão pelo crime e, provado o ressarcimento, extingue-se a punibilidade.

  • Não é que torna o fato atípico,  se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade, porém, ele só perguntou por qual o crime eles serão julgados.

    Procede pessoal? Se estiver errado alguem me corrige por favor!

  • EGNALDO, neste caso não, pois ela agiu DOLOSAMENTE e o benefício da reparação (antes da sent irrec, ext punib, e depois da sent irrec -1/2) só se aplicará ao peculato CULPOSO. Espero ter sido claro, boa sorte. Força, guerreiro!!

  • Tem uma parte da assertiva que ajuda MUITO a resolver a questão:

    "Com a ajuda de seu marido, que não é funcionário público e tem ciência de toda a empreitada, falsifica notas fiscais simulando a realização de despesas que não foram realmente efetivadas (...)" Isso já elimina as alternativas b), c) e d) porque o marido não falsificou sozinho as notas frias.

    Como eles (conforme o artigo 315 do CP) NÃO APLICARAM as verbas públicas de forma diversa (emprego irregular de verbas públicas), só sobra a letra a) para marcar.

  • Apenas no crime de Peculato Culposo a Punibilidade é extinta!

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • O marido não é funcionário público, mas mesmo assim ele comete o crime de peculato. Essa extensão ocorre a ele por conta de ele saber que ela é funcionária pública,

  • Vunesp quando quer apertar o laço sabe fazer isso muito bem. Amo essa banca

  • "O particular responde pelo delito quando for coautor ou partícipe."

    Essa informação pode ser encontrada em qual artigo?

  • Peculato e o marido também. A casinha desmonorou bb

  • Para os que estudam para Escrevente do TJ-SP.

    A questão está cobrando conhecimento que abrange o conteúdo do TJ-SP, porém o que confundiria muitos que estão se preparando pra Escrevente (assim como me confundiu) é o fato do marido incorrer em peculato não sendo funcionário público. Daria pra acertar por eliminação por causa da conduta, mas o que torna o item "errado" para o futuro Escrevente é o marido também incorrer no crime praticado pela esposa, já que:

    1 - Ele não é funcionário público para ser enquadrado em tal crime;

    2 - Nosso edital não abrange o Art. 30 do CP que justifica o peculato (em ação regressiva) contra o marido.

    Mas não se preocupem, na nossa prova a Vunesp não pode extrapolar edital senão "tome recurso nas costas", logo, peculato apenas para funcionário público galera!

  • Negativo, a letra "A" não se torna errada no concurso de escrevente, uma vez que, independentemente de estar no edital ou não, a conduta do agente particular que tem ciência que o seu comparsa é funcionario público automaticamente também enquadra o particular no crime de peculato

    Se cair uma questão desse tipo, o maximo que irá acontecer será a anulação da questão, contudo, de forma alguma torna o item errado.

  • EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Pena baixa.

  • Peculato na modalidade desvio. O particular responder por estar em concurso. Simples e objetivo.


ID
1381567
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O caso a seguir deve ser considerado para responder à questão.

Joana é funcionária pública municipal e responsável por administrar os recursos financeiros da repartição em que trabalha. Com a ajuda de seu marido, que não é funcionário público e tem ciência de toda a empreitada, falsifica notas fiscais simulando a realização de despesas que não foram realmente efetivadas e, a cada 15 dias, insere cerca de 3 notas fiscais “frias” na prestação de contas, desviando em proveito próprio cerca de R$ 5 mil a cada quinzena. A ação é reiterada e prolonga-se por cerca de 12 meses. Então, surge na repartição a notícia de que uma rigorosa comissão de auditoria financeira visitará todos os órgãos públicos, a fim de identificar possíveis desvios. Joana e seu marido, temendo que suas condutas fossem descobertas, devolvem integralmente o dinheiro ao caixa público, inclusive considerando a correção monetária, e retificam toda a contabilidade. A auditoria, entretanto, consegue comprovar a ocorrência dos ilícitos. 

No que concerne à hipótese narrada, a pena aplicada a ambos quando da condenação será calculada levando-se em conta a ocorrência de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    O ato se prolongou sucessivamente durante 12 meses, caracterizando crime continuado

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços

    e como o crime não oferece violência nem grave ameaça à pessoa, fica caracterizado o arrependimento posterior, que tem previsão legal:

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços

    Bons estudos

  • Note-se que na desistência voluntária e no arrependimento eficaz o agente não consuma o crime. No caso da desistência ele interrompe os atos no meio da execução e no arrependimento eficaz ele esgota todos os atos executórios pretendidos (não houve consumação ainda e sim exaurimento dos atos executórios), porém desiste e evita o resultado. Ja no arrependimento posterior o agente consuma o crime (como no caso da questão), porém restitui integralmente o dano causado.
    bizú para não confundir os institutos:
    Você só desiste de algo que começou e não terminou.

    Você só pode se arrepender de algo que fez.

  • Para mim, a questão está equivocada, não se trata de crime continuado por extrapolar o requisito temporal assente na jurisprudência:


    Requisito objetivo temporal - O instituto jurídico do crime continuado é afastado quando os crimes são praticados em lapso superior a 30 dias, salvo em crimes tributários (REsp 1179082 / SP)

    http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:0KeNlfgHiBYJ:jurisprudenciaedireito.blogspot.com/2013/03/o-crime-continuado-e-jurisprudencia-do.html+&cd=2&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br


    4. O Supremo Tribunal Federal, todavia, lançou luz sobre o tema ao firmar, e a consolidar, o entendimento de que, excedido o intervalo de 30 dias entre os crimes, não é possível ter-se o segundo delito como continuidade do primeiro: HC 73.219/SP, Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA, DJ de 26/04/1996, e HC 69.896, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJ de 02/04/1993.

    http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=1833848


  • -o crime se consumou: arrependimento posterior 

    (obs: desistência voluntária e arrependimento eficaz ocorrem antes da consumação)

    -havia a prática do mesmo crime, em certo lapso temporal: crime continuado

  • Quais seriam os crimes dessa questão? Peculato e falsificação de documento público? 

  • Não é mesmo crime continuado. O lapso temporal, de 30 dias, é requisito objetivo. A não ser que TJSP tenha entendimento diferente do STJ e de outros tribunais estaduais. 

  • Embora exista julgados aplicando o instituto do arrependimento posterior ao crime de peculato consumado, existem vozes na doutrina entendendo que a aplicação não seria cabível, uma vez que o dano no peculado não é possível de integral reparação. Entende-se que o dano não é somente financeiro, mas também moral, já que mancha a reputação do serviço público. 
    É um raciocínio próximo ao que o STJ fez em relação ao crime de falsa moeda, onde entendeu que o dano à coletividade não é passível de ser reparado materialmente. 

  • O Arrependimento Posterior se aplica ao crime de Peculato? Depende. Aplica-se ao peculato doloso, mas não ao culposo – pois quanto ao último a reparação do dano é causa extintiva da punibilidade (312, §2°). 

  • Engraçada essa questão. Como é que pode ser crime continuado e ao mesmo tempo ser arrependimento posterior? só aqui que existe um elemento posterior a outro que ainda não terminou ( continuado) eita porra!

  • #táloko.

    Doze meses comentendo o crime já é hábito. Só devolveram o dinheiro por conta da auditoria, caso contrário, sabe-se lá por quanto tempo manteriam a empreitada e o crime prolongar-se-ia por anos. Que graça.

     

    Cleber Masson. Volume 1. Parte geral. Pág. 767. "Nessa ótica, já decidiu o Supremo Tribunal Federal que, se as séries delituosas estão separadas por espaço temporal igual a seis meses, não se há de falar em crime continuado, mas em reiteração criminosa, incidindo a regra do concurso material".

  • A questão não tão simples quanto parece se considerarmos a tecnica juridica.

     

    É sabido que o crime continuado na esteria da TEORIA DA FICÇÃO é considerado como um CRIME ÚNICO. Diante disso se considerarmos que as condutas perpetradas durante o lapso de 12 meses foram INTERROMPIDAS face ao temor da prisão, estaríamos diante de DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. , já que todos essse crimes pela citada Teoria são considerados como CRIME ÚNICO.

     

    No entanto, se deixarmos de lado a TEORIA DA FICÇÃO, e considerarmos cada crime de forma AUTONOMA, estaremos diante de ARREPENDIMENTO POSTERIOR,  ja que analisando objetivamente os crimes realizados no lapso de 12 anos (PECULATO) restariam todos consumados.

  • Segundo o comentário do Professor:

     

    O fato de Joana e seu marido terem devolvido integralmente o dinheiro ao caixa público, inclusive considerando a correção monetária, e retificado toda a contabilidade, não caracteriza arrependimento posterior (artigo 16 do Código Penal), pois se trata de crime contra a administração pública, sendo a reparação do dano causa de extinção da punibilidade ou de redução da pena somente no peculato culposo (artigo 312, §§2º e 3º do Código Penal). 

    Nesse sentido o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, consubstanciado na ementa abaixo colacionada:
     

    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. FALTA DE CABIMENTO. PECULATO DOLOSO. RESSARCIMENTO DO DANO PATRIMONIAL CAUSADO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA  ANTES DA DENÚNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

    1. Incabível o ajuizamento de habeas corpus no lugar do recurso ordinário, previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição Federal e 30 da Lei n. 8.038/1990.

    2. O bem jurídico tutelado pelo art. 312 do Código Penal é a própria Administração Pública, em especial, o erário e a moralidade pública.

    O delito de peculato não possui cunho exclusivamente patrimonial, objetiva, outrossim, o resguardo da probidade administrativa, a qual não pode ser ressarcida (HC n. 88.959/RS, Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 6/10/2009).

    3. Inviável a aplicação analógica das Leis n. 9.430/1996 e 9.249/1995, que prevêem a extinção da punibilidade quando o agente efetua o pagamento dos valores sonegados ou devidos antes do recebimento da denúncia, porquanto tais normas se referem, exclusivamente, a crimes tributários, cujo bem jurídico resguardado é diverso.

    4. Sendo a imputação de peculato doloso, a restituição do dano patrimonial causado à Administração não extingue a punibilidade do agente, nem retira a justa causa da ação penal, não havendo falar, portanto, em trancamento do feito na origem, muito menos em manifesto constrangimento ilegal a ser reparado no momento.

    5. Habeas corpus não conhecido.

    (STJ - HC 239.127/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 05/06/2014, DJe 27/06/2014)

    O marido de Joana também responderá pelo crime, mesmo não sendo funcionário público, porque tal condição de Joana é por ele conhecida, sendo comunicável na medida em que é elementar do crime de peculato, nos termos do artigo 30 do Código Penal:

  • Prevê o artigo 71 do Código Penal:

    "Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições do tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticos, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços".

     

    Art. 16 - Arrependimento posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • LETRA E CORRETA 

    CP

         Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. 

       Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

     

  • Pelo que eu saiba, atualmente, no requisito tempo, que é mencionado no artigo 71 do CP, o lapso temporal entre o primeiro e o último crime tem de ser de 30 dias, para não ser considerado crime habitual, e o sujeito não ser enquadrado no concurso material de crime. Antes, esse tempo era de 6 meses.

    Aí, vem a questão e fala de 12 meses. Sinceramente, 12 meses é mais a materialização da habitualidade delituosa, ou seja, o agente é um bandido profissional. Concurso material com arrependimento posterior. 

  • Para mim o lapso temporal ai nao condiz , concurso material de crimes com arrependimento posterior seria a correta , pois se foram mais de  30 dias. Agora se fosse mensal seria continuado, caso ele disse que foam 12 meses........

  • Colegas, atentem para o posicionamento do STJ e STF (via Dizer o Direito), que adotou a teoria objetivo-subjetiva (o que, conforme explicação abaixo, deixaria o gabarito errado):

     

    Teoria objetivo-subjetiva (também chamada de teoria mista): de acordo com esta teoria, os requisitos para a continuidade delitiva são de natureza tanto objetiva como subjetiva. Daí o nome da teoria: objetivo-subjetiva. Os requisitos objetivos estão previstos no art. 71 (mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução). O requisito subjetivo, por sua vez, é a unidade de desígnio, ou seja, o liame volitivo entre os delitos, a demonstrar que os atos criminosos se apresentam entrelaçados (a conduta posterior deve constituir um desdobramento da anterior).

     

    Conforme explica Nucci:

     

    Somente deveria ter direito ao reconhecimento desse benefício legal o agente criminoso que demonstrasse ao juiz o seu intuito único, o seu propósito global, vale dizer, evidenciasse que, desde o princípio, ou pelo menos durante o iter criminis, tinha o propósito de cometer um crime único, embora por partes. Assim, o balconista de uma loja que, pretendendo subtrair R$ 1.000,00 do seu patrão, comete vários e contínuos pequenos furtos até atingir a almejada quantia. Completamente diferente seria a situação daquele ladrão que comete furtos variados, sem qualquer rumo ou planejamento, nem tampouco objetivo único (NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 6ª ed., São Paulo: RT, 2006, p. 405).

     

    Essa é a teoria adotada pelo STJ e STF:

     

    (…) O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão no sentido de que para caracterizar a continuidade delitiva é necessária a demonstração da unidade de desígnios, ou seja, o liame volitivo que liga uma conduta a outra, não bastando, portanto, o preenchimento dos requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi). 2. No caso, observa-se que o Tribunal a quo, ao aplicar a regra do art. 71 do Código Penal, adotou a teoria puramente objetiva, deixando de valorar os aspectos subjetivos. (…) (REsp 421.246/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 15/12/2009)

     

    Assim, a conduta narrada na questão, não seria crime continuado, mas sim concurso material de crimes - a não ser que a intenção dos agentes fosse desviar uma quantia "X", fazendo, para evitar chamar a atenção, de forma parcelada (o que não constou no enunciado).

     

    A meu ver, tendo em vista a jurisprudência, a alternativa correta seria a letra "A"...

     

    Grande abraço!

    Bons estudos para todos!

  • Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

    Bons estudos!

  • GABARITO E

     

    Atenção: o intervalo de 30 dias é relativo ao lapso temporal de uma conduta para outra e não o da primeira para a última. A questão afirma que a prática era de quinze em quinze dias e que perdurou por doze meses. Cumpre todos os requisitos (objetivos e subjetivos) para a configuração da continuidade delitiva.

     

    Evitem comentários que não acrescentem ao estudo, pois essa prática influenciará apenas para poluição visual do site.

     

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  • O crime se consumou então não pode ser desistência voluntária ou arrependimento eficaz que ocorrem antes da consumação.


    Feliz Natal !!

  • De acordo com Luiz Regis Prado, em seu Curso de Direito Penal Brasileiro, existem três teorias quanto ao crime continuado: 1 - A teoria Subjetiva:  o crime continuado caracteriza-se unicamente pela unidade de propósito ou desígnio (elemento subjetivo); 2 - Teoria objetivo-subjetiva - acrescenta à unidade de desígnios - consistente em uma programação inicial, de realização sucessiva - requisitos objetivos; 3 - Teoria Objetiva: exposta por Feuerbach, essa teoria defende o exame objetivo dos elementos integrantes da continuidade delitiva, sem qualquer consideração de ordem subjetiva, atinente à programação do agente. Ou seja, basta a aferição das condições objetivas para a determinação da continuidade, que independe da unidade de desígnios. Essa é a postura adotada pelo atual Código Penal, já que "o critério da teoria puramente objetiva não revelou na prática maiores inconvenientes, a despeito das objeções formuladas pelos partidários da teoria objetivo-subjetiva" (Exposição de Motivos da Lei nº 7.209/1984, item 59).

    Não obstante, o STJ, em diversos julgamentos, tem adotado a teoria objetivo-subjetiva ou mista, típica da teoria finalista, uma vez que se funda na premissa de que os crimes praticados resultam de um plano previamente elaborado pelo agente. A esse teor é oportuno transcrever o seguinte trecho de decisão prolatada pela Corte Superior em referência, in verbis:  “(...) 3. O crime continuado é benefício penal, modalidade de concurso de crimes, que, por ficção legal, consagra unidade incindível entre os crimes parcelares que o formam, para fins específicos de aplicação da pena. Para a sua aplicação, a norma extraída do art. 71, caput, do Código Penal exige, concomitantemente, três requisitos objetivos: I) pluralidade de condutas; II) pluralidade de crime da mesma espécie; III) condições semelhantes de tempo lugar, maneira de execução e outras semelhantes (conexão temporal, espacial, modal e ocasional); IV) e, por fim, adotando a teoria objetivo-subjetiva ou mista, a doutrina e jurisprudência inferiram implicitamente da norma um requisito da unidade de desígnios na prática dos crimes em continuidade delitiva, exigindo-se, pois, que haja um liame entre os crimes, apto a evidenciar de imediato terem sido esses delitos subsequentes continuação do primeiro, isto é, os crimes parcelares devem resultar de um plano previamente elaborado pelo agente. Observa-se que as instâncias ordinárias não constataram a existência do requisito subjetivo da unidade de desígnios entre os crimes de homicídio e, paralelamente, os de ocultação de cadáver, o que não é possível fazer nesta estreita via do habeas corpus, sob pena de indevido revolvimento fático-probatório. (...)" (STJ; HC 408842 / MS; Relator Ministro Ribeiro Dantas; Publicado no Dje de 30/05/2018).

    Por outro lado, o STF entende, na mesma linha em que o legislador assinalou na Exposição de Motivos, que a teoria adotada pelo nosso ordenamento jurídico é a puramente objetiva, dispensando a unidade de desígnios. Neste sentido: “A teoria objetiva (tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes) dispensa a unidade de desígnios, considerada pela teoria objetivo-subjetiva para a caracterização da continuidade delitiva, sendo certo que ambas as Turmas desta Corte adotaram a teoria mista em recentes julgamentos: HC 98.681, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, 2ª Turma, DJe de 18/04/2011, e RHC 107.761, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, 1ª Turma, DJe de 13/09/2011." (HC 108221, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em16/04/2013)

    Por fim, há de se consignar que no crime continuado há a pluralidade de condutas e de resultados. É que o Código Penal brasileiro, conforme mencionado mais acima, adotou, segundo Luiz Regis Prado, em seu Curso de Direito Penal Brasileiro, a teoria da ficção jurídica, segundo a qual no crime continuado há diversos delitos e a unidade de crime seria uma criação da lei. Tanto é assim, segundo o autor em referência, que se aplica a exasperação da pena.  
    Com efeito, como na situação hipotética narrada houve a prática de diversos crimes da mesma espécie sob as mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, devem os subsequentes ser tidos como continuação do primeiro. Vale dizer: houve continuidade delitiva.
    No que tange a reparação do dano, verifica-se, no presente caso que não houve desistência voluntária nem arrependimento eficaz, mas, tão somente, arrependimento posterior. É que o desvio de valores efetivamente se consumou, ou seja, o resultado não foi impedido nem pela interrupção dos atos executórios nem por comportamento do agente que eficazmente o tenha afastado. No caso, o que houve foi, como dito, o arrependimento posterior, previsto no artigo 16 do Código Penal, uma vez que os agentes  repararam o dano por ato voluntário antes do recebimento da denúncia. 
    Por fim, há de se registrar que embora o marido de Joana não seja funcionário público, essa condição pessoal a ele se estende por força do disposto no artigo 30 do Código Penal, já que é elementar do crime. Sendo assim, ambos respondem pelo crime de peculato, tipificado no artigo 312 do Código Penal. 
    Gabarito do professor: (E)
     
  • NOS ULTIMOS DIAS = CONTINUADO

    AO LONGO DO ANO = CPNCURSO MATERIAL,

    = SEM SOLUÇÃO...

  • O requisito temporal do crime continuado não é absoluto.

    Não há, legalmente, um limite. Pode durar 30 dias (jurisprudência do STF), como pode durar anos. O entendimento do STF acerca da matéria é meramente para fins de balizar topológica.

  • Vale lembrar:

    • Desistência voluntária - agente desiste de prosseguir com a execução. (responde pelos atos já praticados)
    • Arrependimento eficaz - agente consolida a execução mas impede que o resultado se produza. (responde pelos atos já praticados)
    • Arrependimento posterior - agente consolida a execução e obtém o resultado mas repara o dano antes da denúncia. (pena reduzida de 1 a 2/3)
  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz 

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Arrependimento posterior 

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1/3 a 2/3 terços. 

    CONCURSO DE CRIMES

    Concurso material

    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. 

    § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código.

    § 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.

    Concurso formal

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.

    Crime continuado

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.   

    Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.

  • Desistência Voluntária - quando o agente, voluntariamente (portanto, por vontade própria, não se exigindo espontaneidade), interrompe a execução do crime (evidentemente, não atinge a consumação). Essa figura exige que a desistência ocorra em meio a prática dos atos executórios, não podendo, pois, tê-los esgotado. Respondendo apenas pelo crime já praticado até então. Exemplo: O agente está em uma casa furtando e, depois de reunir todos os objetos na sala, resolve abortar a prática criminosa, desistindo da empreitada. Nesse caso, apenas responde pelos atos já praticados, no caso, invasão de domicílio

    Arrependimento eficaz - se o agente esgota todos os meios executórios, mas, na sequência antes da consumação, impede voluntariamente o resultado (portanto, por vontade própria, não se exigindo espontaneidade), evitando a sua produção Exemplo: A descarrega a arma na vítima para matá-la, todavia, esgotada a capacidade ofensiva, resolve voluntariamente levá-la para o hospital e a salva. Neste caso, apenas responde pelos atos já praticados (lesão corporal).

    Arrependimento posterior - nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será diminuída a dois terços. Exemplo: Um sujeito resolve furtar um notebook, depois de consumado se arrepende, e logo procura a vítima para devolver, sua pena será diminuida de um a dois terços. 


ID
1381570
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Figure que o computador pessoal pertencente ao patrimônio da Prefeitura, e utilizado pelo Prefeito Municipal em visita oficial ao exterior tenha sido propositalmente danificado por um jornalista brasileiro que cobria os passos da comitiva. É correto afirmar que o jornalista

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Como o computador pertencente ao patrimônio da Prefeitura, prevê o código penal:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro
    I - os crimes
    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público

    [...]
    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro

    Logo será incondicional, pois independe ou não de condenação/absolvição no Estrangeiro

    Hipóteses do inciso I --> Incondicionadas
    Hipóteses do inciso II --> Condicionadas

    bons estudos

  • O Segredo está nos detalhes "...contra o patrimônio..."

  • Perfeito  comentário  supramencionado!  Vale  ressaltar  que  além  dessas duas hipóteses  de   Extraterritorialidades( Incondicionada  e  Condicionada),  existe  uma  terceira:  a  Extraterritorialidade  hiper condicionada  contida  no  Artigo  7 ,parágrafo 3  do  CP!

  • só lembrar que se é Publico.pode ser no inferno é do Brasil e se paga aqui.

  • art. 7º, I, b, CP


  • LETRA B CORRETA 


    Extraterritorialidade Incondicionada: ainda que já tenha sido absolvido ou cumprido pena no estrangeiro, poderá ser punido novamente no Brasil, exceção ao Bis In Idem, podem sofrer nova punição no Brasil se o crime for contra e for delito contra:

    P - Presidente da República (Nos crimes contra a vida e liberdade do Presidente da República).

    A - Administração Pública (Direta e Indireta).

    G - Genocídio (Desde que o agente seja brasileiro ou domiciliado no Brasil).

  • GABARITO    B

     

    Extraterritorialidade é a aplicação da legislação penal brasileira aos crimes cometidos no exterior.

     

    Justifica-se pelo fato de o Brasil ter adotado, relativamente à lei penal no espaço, o princípio da territorialidade temperada ou mitigada (CP, art. 5.º), o que autoriza, excepcionalmente, a incidência da lei penal brasileira a crimes praticados fora do território nacional.

     

    A extraterritorialidade pode ser incondicionada ou condicionada. Não se admite a aplicação da lei penal brasileira às contravençõespenais praticadas no estrangeiro, de acordo com a regra estabelecida pelo art. 2.º do Decreto-lei 3.688/1941 – Lei das 7.12.2. 7.12.2.1. Contravenções Penais.

     

      Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:   ( EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA, ou seja, será aplicada a lei brasileira independentemente se o agente foi ABSOLVIDO ou CONDENADO no estrangeiro). 

     

      I - os crimes:

     

            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

            b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

            c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

            d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

     

     § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro

     

     

    Bons estudos

  • Princípio da Extraterritrialidade incondicionada (art 7, I, B) 

    Principio da defesa/real/proteção

  • INCONDICIONADA

    Contra

    Vida e liberdade do presidente

    Patrimonio e fé publica da adm publica e territórios

    adm direta por quem estiver a seu servico

    genocidio se for brasileiro ou domiciliado aqui

  • GAB B

    PMGO

  • QC está errada, passivel de anulação. O correto seria independentemente de ter sido CONDENADO. Se foi punido, houve cumprimento da pena, e sendo integral, é indevido novo cumprimento.

  • Aleplácido, acredito que o "punido" que a questão aponta, seria o disposto no artigo 8° do Código Penal.

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.  

    Quando menciona a questão o fato de "independer do agente ter ou não sido punido no estrangeiro", quer dizer que, ainda que ele tenha cumprido sua pena no país em que cometera o crime, não impede de ser investigado e punido novamente no Brasil, não configurando bis in idem, desde que observada a disposição do artigo 8° supracitado.

  • Extraterritorialidade

    Incondicionada

    Independe de condições

    Condicionada  

    Depende de condições      

    Extraterritorialidade incondicionada

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes: 

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

    1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.     

    Extraterritorialidade condicionada

    II - os crimes:  

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir

    b) praticados por brasileiro

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

     § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    a) entrar o agente no território nacional

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

  • Outra questão...

    FGV/TJ-AL/2018/Técnico Judiciário: Paulo, funcionário público do governo brasileiro, quando em serviço no exterior, vem a praticar um crime contra a administração pública. Descoberto o fato, foi absolvido no país em que o fato foi praticado.

    Diante desse quadro, é correto afirmar que Paulo:

     

    d) poderá, por força do princípio da defesa real ou proteção, ser julgado de acordo com a lei penal brasileira;

  • Para responder à questão, faz-se necessária a análise da situação hipotética descrita no seu enunciado e o cotejo com o conteúdo constante dos seus itens de modo a encontrar a alternativa correta.
    A conduta delitiva praticada no estrangeiro contra bem jurídico (patrimônio ou fé pública) da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público atrai a jurisdição penal brasileira, vale dizer, aplica-se a lei brasileira em virtude da sua extraterritorialidade no caso em exame. O caso descrito no enunciado da questão, tem por base legal o artigo 7º, inciso, I, alínea "b", do Código Penal, que é um corolário do princípio real, da defesa ou da proteção. Nos casos previstos no inciso I, do artigo 7º, do Código Penal, a lei brasileira é aplicável de modo incondicionado, uma vez que não depende da ocorrência de nenhuma condição para que incida, bastando a existência do crime nas circunstâncias legalmente previstas. Os casos que exigem a ocorrência de determinadas condições para a aplicação da extraterritorialidade estão listados nos incisos do § 2º do artigo 7º do Código Penal.
    Com efeito, a alternativa correta é constante do item (B).
    Gabarito do professor: (B)
  • será punido pela lei penal brasileira, independentemente do fato ser punido no estrangeiro.

  • atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando de natureza diversa.

  • Estamos diante de uma Extraterritorialidade Incondicionada por se tratar de patrimônio publico,ela independe de condições, será julgada pela lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no exterior.


ID
1381573
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerna à alteração legislativa introduzida pela Lei do Crime Organizado (12.850/13) ao art. 288 do CP, o antigo crime de “quadrilha ou bando” passou a ser denominado “organização criminosa”;

Alternativas
Comentários
  • O correto seria passou a ser denominado "Associação Criminosa"


    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA 

    PREVISÃO LEGAL Código Penal (art. 288). 

    QUANTIDADE DE INTEGRANTES 3 ou mais pessoas. 

    OUTRAS CARACTERÍSTICAS A associação deve ter a finalidade específica de cometer crimes. 


    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA 


    QUANTIDADE DE INTEGRANTES 4 ou mais pessoas. 

    OUTRAS CARACTERÍSTICAS - Estrutura ordenada; - Divisão de tarefas, ainda que informalmente; - Objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem mediante a prática de crimes com penas máximas superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional. 

  • Quadrilha ou bando

    Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:                       

    Pena - reclusão, de um a três anos.                   

    Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.

    Associação Criminosa

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:                         (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.                      (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.                     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)   


    O estagiário colocou "organização" ao invés de "associação" no enunciado kk

    Então a correta seria letra A.


ID
1381576
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O CPP estabelece que o Prefeito Municipal, quando arrolado como testemunha em processo penal,

Alternativas
Comentários
  •   Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.  

      § 1o  (somente) O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício.

  •  (É) correta.Não há nenhuma previsão de imunidade ao prefeito esta tem apenas foro por prerrogativas de função.

    bons estudos....
  • Para facilitar o artigo 221, lembrar que não há as figuras de PROMOTORES e VEREADORES.

  • Correta, E

    Resuminho o artigo 221 do CPP:

    Inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz:


    a - O Presidente e o Vice-Presidente da República;
    b - Os senadores e deputados federais;
    c -  Os ministros de Estado;
    d - Os governadores de Estados e Territórios;
    e - Os secretários de Estado,
    f - Os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios,
    g - Os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais,
    h - Os membros do Poder Judiciário;
    i - Os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo.


    2º - Art.221 - §1º - poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício:

    SOMENTE:

    a - O Presidente e o Vice-Presidente da República;
    b - Os presidentes do Senado Federal;
    c - Presidente da Câmara dos Deputados, e;
    d - Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    Vejam que, neste parágrafo, estão elencados todos os presidentes da linha sucessória da presidência da república, assim, ficando mais fácil de lembrar.

  • Percebam, quando se tratar de depoimento por escrito, todos serão presidentes de alguma coisa, seja da República, seja do Parlamento (CD ou SF) ou do STF.

     

    Abraço e bons estudos.

  • Prefeito municipal, quando arrolado como testemunha, possui a prerrogativa de ser inquirido em local, dia e hora previamente ajustados com o juiz, na forma do art. 221 do CPP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

  • Aquela questão que separa o sábio, do sabido.

    Gabarito "E"

  • Assertiva E

    será inquirido em local, dia e hora previamente ajustados com o juiz.

  • prefeito pode ajustar horário a ser reinquirido, mas não pode depor por escrito. único na linha sucessória "das presidências"

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da prova testemunhal prevista no CPP. Analisemos as alternativas:

    a) ERRADA. Os prefeitos não poderão depor por escrito, apenas o Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício, de acordo com o art. 221, §1º do CPP. Regra geral, o depoimento da testemunha será de forma oral, de acordo com o art. 204 do CPP.

    b) ERRADA.  Não há tal previsão legal no CPP.

    c) ERRADA. Não há que se falar em recusar-se prestar compromisso, tem o dever de comparecer em juízo e prestar o depoimento:

    Art. 218: Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.

    Art. 219. O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no art. 453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência.

    d) ERRADA. Também não há tal previsão legal.

    e) CORRETA. Os prefeitos do Distrito federal e Municípios serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz, de acordo com o art. 221, caput do CPP.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E.


ID
1381579
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a dominante jurisprudência do STF, inclusive já sumulada, não se tipifica___________ contra a ordem tributária, previsto no art. 1.º, incisos I a IV, da Lei n.º 8.137/90, antes _____________.

Completam adequada e respectivamente as lacunas as expressões

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Súmula Vinculante 24

    Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.


    Bons estudos

  • Acrescentando...
    Lei 8.137/90 - Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências.

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: 

     

    I - OMITIR INFORMAÇÃO, ou PRESTAR DECLARAÇÃO FALSA às autoridades fazendárias;


      II - FRAUDAR a fiscalização tributária, INSERINDO elementos INEXATOS, ou OMITINDO operação de qualquer natureza, em DOCUMENTO OU LIVRO EXIGIDO pela lei fiscal;


      III - FALSIFICAR OU ALTERAR NOTA fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;


      IV - ELABORAR, DISTRIBUIR, FORNECER, EMITIR OU UTILIZAR documento que SAIBA OU DEVA SABER FALSO ou inexato;


      V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

            Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.


    Súmula Vinculante 24

    Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, ANTES do lançamento definitivo do tributo.


    GABARITO: "D"

    Rumo à Posse!
  • GABARITO: D

    Informação adicional

    Mitigação da SV 24

    Excepcionalmente, a jurisprudência admite a mitigação da SV 24-STF em duas situações: • nos casos de embaraço à fiscalização tributária; ou • diante de indícios da prática de outros delitos, de natureza não fiscal: Os crimes contra a ordem tributária pressupõem a prévia constituição definitiva do crédito na via administrativa para fins de tipificação da conduta. A jurisprudência desta Corte deu origem à Súmula Vinculante 24 (...) Não obstante a jurisprudência pacífica quanto ao termo inicial dos crimes contra a ordem tributária, o Supremo Tribunal Federal tem decidido que a regra contida na Súmula Vinculante 24 pode ser mitigada de acordo com as peculiaridades do caso concreto, sendo possível dar início à persecução penal antes de encerrado o procedimento administrativo, nos casos de embaraço à fiscalização tributária ou diante de indícios da prática de outros delitos, de natureza não fiscal. STF. 1ª Turma. ARE 936653 AgR, Rel. Min Roberto Barroso, julgado em 24/05/2016. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que se admite a mitigação da Súmula Vinculante n. 24/STF nos casos em que houver embaraço à fiscalização tributária ou diante de indícios da prática de outras infrações de natureza não tributária. Precedentes. STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 551422/PI, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 09/06/2020.

    Fonte: Buscador Dizer o Direito.

  • A questão aborda os crimes previstos na lei 8137/90: os delitos contra a ordem tributária, contra a ordem econômica e contra as relações de consumo. Em seu artigo 1º e 2º (seção I do capítulo I) a lei aborda os crimes contra a ordem tributária praticado por particulares (isto é, pelo contribuinte). 

     

    A questão se refere a uma súmula vinculante 24 do Supremo Tribunal Federal que dispõe: não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

     

    Analisemos as alternativas.

     

    A- Incorreta. A súmula se aplica apenas aos crimes materiais contra a ordem tributária e exige o lançamento definitivo do tributo.

     

    B- Incorreta. A súmula se aplica apenas aos crimes materiais contra a ordem tributária.

     

    C- Incorreta. A súmula se aplica apenas aos crimes materiais contra a ordem tributária e o lançamento do tributo não depende de decisão judicial. 

     

    D- Correta, conforme dito acima. 

     

    E- Incorreta, não há qualquer necessidade de decisão judicial confirmando o lançamento do tributo. 


    Gabarito do professor: D.