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Prova CONSULPLAN - 2019 - TJ-MG - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento


ID
3111442
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Provimento nº 260/CGJ/2013, são requisitos indispensáveis à escritura pública que implique alienação, a qualquer título, de imóvel rural ou de direito a ele relativo, assim como sua oneração, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 171, VI, do Provimento 260.

     

    VI - apresentação do Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no Cadastro Ambiental Rural - CAR, emitido por órgão nacional competente, esteja ou não a reserva legal averbada na matrícula imobiliária, fazendo-se expressa referência, na escritura pública, ao número de registro e à data de cadastro constantes daquele documento.

  • Rondônia

    Art. 413. As escrituras relativas a imóveis e direitos a eles relativos devem conter, ainda: 

    I - para imóveis rurais georreferenciados, o número do registro ou matrícula no Registro de Imóveis, sua localização, denominação, área total, o número do cadastro no INCRA constante do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e o Número de Imóvel Rural na Receita Federal (NIRF), enquanto para os demais imóveis rurais, particularmente os não georreferenciados e os objeto de transcrição, a descrição deve ser integral e pormenorizada, com referência precisa, inclusive, aos seus característicos e confrontações; 

    II - para imóveis urbanos cujas descrições e caracterizações constem da certidão do Registro de Imóveis, o instrumento poderá consignar a critério do tabelião, exclusivamente o número do registro ou matrícula no Registro de Imóveis, sua 

    Art. 392. O tabelião, antes da lavratura de quaisquer atos, deverá: 

    III - nas vendas ou oneração a qualquer título de bens imóveis ou direitos a eles relativos, exigir das pessoas jurídicas a apresentação da certidão negativa de contribuições e tributos, débito do INSS e certidão de quitação de tributos federais da Receita Federal, atualizadas, admitindo-se as expedidas pelo sistema eletrônico, conferindo-se a autenticidade nos endereços respectivos (certificações), podendo ser dispensadas nos casos expressos de lei;

    IX - verificar e exigir, nos atos que tenham por objeto imóveis rurais, os certificados de cadastros do INCRA, com a prova de quitação do último Imposto Territorial Rural – ITR lançado, ou relativo ao exercício imediatamente anterior, se o prazo para o pagamento daquele ainda não tenha vencido ou a certidão negativa de débitos relativa aos impostos sobre a propriedade territorial rural (Art. 1º, III, do Decreto n. 93.240/86, e Art. 22, § 3º, Lei n. 4.947/66); 

  • Art. 198, VI, do Provimento Conjunto 93/2020 de MG

  • A questão exigiu conhecimentos sobre as escrituras públicas para alienação de imóveis rurais. Neste sentido, encontramos no Provimento nº 260/CGJ/2013 os requisitos indispensáveis à escritura pública que implique alienação, a qualquer título, de imóvel rural ou de direito a ele relativo. Portanto, a alternativa C encontra-se incorreta, uma vez que esteja ou não a reserva legal averbada na matrícula imobiliária, vejamos:

     

    I - apresentação do Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no Cadastro Ambiental Rural - CAR, emitido por órgão nacional competente, esteja ou não a reserva legal averbada na matrícula imobiliária, fazendo-se expressa referência, na escritura pública, ao número de registro e à data de cadastro constantes daquele documento;

     

    Gabarito do Professor: C

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    a) Observância da descrição georreferenciada, nos termos da legislação específica. CERTO – Nos termos do inciso V do artigo 171 do Provimento nº 260/CGJ/2013, vejamos:

    V - observância da descrição georreferenciada, nos termos e hipóteses previstos na Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001, e nos seus decretos regulamentadores.

     

    b) Apresentação do Documento de Informação e Apuração do ITR – DIAT, ressalvadas as hipóteses de isenção ou imunidade previstas em lei. CERTO – Nos termos do inciso VIII do artigo 171 do Provimento nº 260/CGJ/2013, vejamos:

     

    VIII - apresentação do Documento de Informação e Apuração do ITR - DIAT, ressalvadas as hipóteses de isenção ou imunidade previstas em lei.

     

    d) Apresentação de certidão negativa de débito para com o INSS da pessoa jurídica alienante e da pessoa física alienante, caso esta última seja empregadora ou, se a pessoa física não for empregadora, declaração expressa nesse sentido sob sua responsabilidade civil e criminal. CERTO – Nos termos do inciso IV do artigo 171 do Provimento nº 260/CGJ/2013, vejamos:

     

    IV - apresentação de certidão negativa de débito para com o INSS da pessoa jurídica alienante e da pessoa física alienante, caso esta última seja empregadora ou, se a pessoa física não for empregadora, declaração expressa nesse sentido sob sua responsabilidade civil e criminal.

     

     

     

    Logo, gabarito correto, alternativa C.


ID
3111445
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Se algum comparecente ao ato não puder ou não souber escrever, outra pessoa capaz assinará por ele, a seu rogo, podendo assinar por mais de um comparecente se não forem conflitantes seus interesses. Sobre assinatura a rogo, de acordo com o Provimento nº 260/CGJ/2013, é INCORRETO afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • Trata da assinatura a rogo o art. 156, parágrafos 1º e 2º, do Provimento 260.

     

    Art. 156. (...)

     

    § 1º Se algum comparecente não puder ou não souber escrever, outravpessoa capaz assinará por ele, a seu rogo, devendo constar o motivo da assinaturava rogo e podendo firmar por mais de um comparecente se não forem conflitantesvseus interesses.

     


    § 2º A pessoa que assinará a rogo deve, preferencialmente, servconhecida e de confiança daquele que não puder ou não souber assinar e ser alheia à estrutura da serventia.

  • A questão exigiu conhecimentos sobre os requisitos da escritura pública nos termos do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais. Desde logo, importante informar que o Provimento nº 260/CGJ/2013 foi revogado pelo Provimento Conjunto nº 93/2020.

     

    Vejamos:

     

    Art. 111, 2º A pessoa que assinar a rogo deverá, preferencialmente, ser conhecida e de confiança daquele que não puder ou não souber assinar e ser alheia à estrutura da serventia.  

    Notem que a pessoa que irá assinar a rogo deverá não poderá ser parte da estrutura da serventia. Exatamente o contrário do que afirmou a alternativa.

     

    Gabarito do Professor: D

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    a). Deve constar do ato o motivo da assinatura a rogo. CERTO – O motivo da assinatura a rogo é elemento essencial, vejamos:

     

     Art. 111, § 1º Se algum comparecente não puder ou não souber escrever, outra pessoa capaz assinará por ele, a seu rogo, devendo constar o motivo da assinatura a rogo, podendo a pessoa capaz firmá-la por mais de um comparecente se não forem conflitantes seus interesses.

     

    b). É desnecessário o comparecimento de testemunhas. CERTO – O art. 111 não exige o comparecimento de testemunha.

     

    c). É desnecessária a apresentação de atestado médico para comprovar eventual debilidade física ou motora que impeça a parte de assinar o ato. CERTO – O ART. 111 não exige a apresentação de atestado médico.

     

    Logo, gabarito correto, alternativa D.


ID
3111448
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Código Civil, a renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial. Acerca desse assunto e levando em conta o Provimento nº 260/CGJ/2013, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

    Provimento 250 CGJ TJMG -

    Art. 167. A renúncia de direitos hereditários somente pode ser feita pura e simples, em favor do monte-mor.

    § 1º A renúncia em que se indique beneficiário constitui cessão de direitos hereditários e deve observar a forma prevista para este ato, seja a título gratuito ou oneroso. 

    Erro da Letra A

    Acredito que o conceito está incompleto de renuncia translativa.

    A renúncia abdicativa tem assento quando o declarante, de maneira simples, manifesta a não aceitação da herança ou do legado, que será devolvido ao monte hereditário, objetivando estabelecer a partilha entre os herdeiros legítimos. A renúncia translativa é aquela em que o herdeiro recebe a herança e promove a sua transferência à pessoa certa. Entende-se que essa espécie não é renúncia, mas sim uma cessão de direitos, pois necessita da aceitação do beneficiado para se aperfeiçoar.

    Erro da Letra C

    Acredito que, apesar de a herança não comunicar, a esposa faz jus, na figura de herdeira (e não meeira), concorrendo com os demais sucessores legítimos caso seu marido veja a falecer. Por essa razão, em tese, a herança em eventual oportunidade fará parte de seu patrimônio (da esposa) e, por isso, necessário se faz sua outorga conjugal. Se estiver errado favor me notificar em privado.

    Erro da Letra D

    CC/02 Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.

    Logo, a renuncia beneficia os netos, e não à mãe.

  • o direito à herança é um bem imóvel e negócio sobre imóves depende de anuencia do conjunge, por isso a C tá errada

  • No tocante à alternativa A e B:

    A escritura a ser lavrada é a de cessão de direitos hereditários. Ainda que exista, teoricamente, o instituto da renúncia translativa, no âmbito das serventias extrajudiciais e levando em conta o ponto de vista tributário, fazê-la caracterizaria uma elusão fiscal (método não ilícito de pagar menos tributos, mas passível de ser proibido pelo fisco), a fim de não pagar ITCMD.

    Alternativa C: concordo com o colega Gabriel Alves, o motivo é pelo fato de o direito à sucessão aberta ser bem imóvel por força de lei. Veja-se o art. 80 do Código Civil: Consideram-se imóveis para os efeitos legais: II - o direito à sucessão aberta.

    Alternativa D: Já comentada pelo Kaio.

    Normativa de Rondônia:

    Art. 521 § 5º O ato de disposição patrimonial representado pela cessão da meação em favor dos herdeiros configura uma verdadeira doação, a qual, nos termos do Art. 541 Código Civil, far-se-á por Escritura Pública, com o recolhimento dos tributos incidentes. 

  • Gabarito B

    O erro da alternativa A é dizer que é possível a lavratura de escritura pública de renúncia de direitos hereditários em favor de pessoa certa (renúncia translativa). Não é escritura pública de renúncia que o tabelião vai lavrar, mas sim uma "escritura pública de cessão de direitos hereditários". Isso porque para fins de tributação é realizada com cessão de direitos hereditários. No mesmo sentido do comentário do colega RocketQueen.

  • A renúncia da herança representa ato unilateral manifestado pelo herdeiro, traduzindo-se na não aceitação dessa qualidade. Observe que o Art. 1.806 do Código Civil dispõe que a renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.

    Desse modo, vamos analisar as alternativas:


    A) Errada - É possível a lavratura de escritura pública de renúncia de direitos hereditários em favor de pessoa certa, também conhecida como renúncia translativa.

    A resposta para esta alternativa se encontra no Art. 167 do Provimento nº 260/CGJ/2013. O dispositivo prevê que a renúncia de direitos hereditários apenas pode ser feita pura e simples e em favor do monte-mor. Ou seja, não pode ser translativa e em favor de determinada pessoa. Por isso a alternativa encontra-se equivocada. A renúncia pura e simples é a “abdicativa", enquanto a imprópria é a “translativa". Na pura e simples, o herdeiro somente renuncia o direito hereditário, não indicando qualquer favorecido. Na imprópria (translativa) o herdeiro aceita tacitamente a herança e depois doa a herança, fazendo a renúncia em favor de certa pessoa.

    B) Correta - Havendo indicação do beneficiário da renúncia, constituir-se-á verdadeira cessão de direitos hereditários, devendo-se observar a forma prevista para este ato.

    Para resolvermos a alternativa B, precisaremos ter em mente o art. 167§, 1º, do citado Provimento. O mesmo assegura que a renúncia com indicação de beneficiário constitui-se em cessão de direitos hereditários, devendo-se observar a forma prevista para este ato, seja a título gratuito ou oneroso. Corretíssimo! Este é o nosso gabarito! 


    C) Errada - Se o renunciante for casado no regime da comunhão parcial de bens, tendo em vista a incomunicabilidade da herança, afigura-se despicienda a anuência do outro cônjuge.

    O Art. 167, § 2º, do Provimento nº 260/CGJ/2013, esclarece que, para a escritura de renúncia de direitos hereditários pura e simples em favor do monte-mor, é imprescindível a anuência do cônjuge do herdeiro renunciante, salvo se o casamento for sob o regime da separação convencional de bens ou se, sob o regime da participação final nos aquestos, houver no pacto antenupcial expressa convenção de livre disposição dos bens particulares. Observe que o dispositivo legal afirma que é “imprescindível" a anuência do cônjuge do herdeiro e não “despicienda" como diz a questão. Esse vocábulo desta alternativa dá a ideia de não ser necessária a anuência. Ok?


    D) Errada - Falecendo o pai e deixando esposa, três filhos e dois netos, considerando que a esposa é também mãe dos três filhos, caso todos os filhos renunciem a herança a favor do monte-mor, caberá à esposa do de cujus a integralidade da herança.

    Embora esse assunto seja correlato com o Provimento nº 260/CGJ/2013, nós encontraremos fundamento no Código Civil. Sobre a alternativa, não caia na pegadinha da banca! Veja que a alternativa menciona “dois netos"! Ok? Assim sendo, já que os três filhos renunciaram à herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça, conforme menciona o Art. 1.811 do Código Civil. Então, não caberá à esposa do de cujus a integralidade da herança.


    O gabarito da questão é a letra B.







ID
3111451
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Na qualidade de Tabelião de notas do 1º Ofício de Notas de Belo Horizonte, você é procurado por dois irmãos, Pedro e Lucas, que são proprietários de um apartamento e estão vendendo para a senhora Fátima. De acordo com as informações prestadas, Pedro é solteiro, ao passo que Lucas é casado no regime da comunhão parcial de bens, ao passo que a senhora. Fátima é viúva. Levando em consideração o Provimento nº 260/CGJ/2013, quais documentos seriam de apresentação obrigatória com relação às partes para a confecção do ato pretendido:

Alternativas
Comentários
  • Provimento nº 260/CGJ/2013

    Art. 162. São requisitos documentais de legitimação, necessários para
    segurança jurídica da escritura pública:
    a) de certidão de casamento do outorgante ou outorgado que se
    declarar casado; (Acrescentada pelo Provimento nº 285/2014)
    b) de certidão de casamento com averbação de separação ou divórcio
    do que se declarar separado ou divorciado; (Acrescentada pelo Provimento nº 285/2014)
    c) de certidão de óbito do cônjuge, sem prazo de validade, para aquele
    que se declarar viúvo, dispensada sua apresentação quando o óbito já estiver
    anotado no nascimento ou no casamento. (Acrescentada pelo Provimento nº 285/2014)
    V - apresentação de certidão de casamento do participante, expedida
    há no máximo 90 (noventa) dias, e sua declaração, sob as penas da lei, de que seu
    conteúdo permanece inalterado;
    VI - apresentação do instrumento de mandato em via original para
    lavratura de escritura pública de substabelecimento.
    Parágrafo único. As certidões mencionadas nas alíneas “a” e “b” do
    inciso V deste artigo devem ter sido expedidas há no máximo 90 (noventa) dias,
    devendo as partes declarar, sob as penas da lei, que seus conteúdos permanecem
    inalterados. (Acrescentado pelo Provimento nº 285/2014)
     

  • Rondônia

     

    Art. 392. O tabelião, antes da lavratura de quaisquer atos, deverá: 

    I - verificar se as partes e demais interessados acham-se munidos dos documentos necessários de identificação, nos respectivos originais, em especial cédula de identidade e CPF, carteira nacional de habilitação, passaporte e se for o caso, certidão de casamento; 


ID
3111454
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Diretivas Antecipadas de Vontade, também conhecidas como Testamento Vital, acerca desse ato é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O que é um testamento vital?

    O testamento vital é um documento, redigido por uma pessoa no pleno gozo de suas faculdades mentais, com o objetivo de dispor acerca dos cuidados, tratamentos e procedimentos que deseja ou não ser submetida quando estiver com uma doença ameaçadora da vida, fora de possibilidades terapêuticas e impossibilitado de manifestar livremente sua vontade.

    ossibilidades terap

    Bons estudos!êuticas e impossibilitado de manifestar livremente sua vontade

  • DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE – DAV (Testamento Vital)

    ´ A parte antecipa sua vontade a respeito dos limites das intervenções médicas as quais vier a sofrer, antes de ficar impossibilitado de fazê-lo.

    ´ Necessita expressão da vontade do declarante antes da perda da capacidade civil, acompanhada de declaração médica que ateste a plena capacidade.

    ´ O declarante deve nomear um procurador para que tome as providências necessárias ao cumprimento de sua vontade

    ´ Maria Berenice Dias faz a seguinte distinção: “Testamento Vital é o documento que contém disposições sobre a assistência medica a ser prestada a paciente terminal, enquanto diretivas antecipadas são disposições sobre tratamentos médicos em geral, dos quais o paciente pode se recuperar ou não”. (RT, 2008, p. 364)

    ´ Legislação: Resolução 1995, de 09 de agosto de 2012, do Conselho Federal de Medicina

  • Testamento vital não tem previsão no CC. Já vi isso em prova.

  • (A) Deverá ser lavrado por instrumento público. ERRADO. O instrumento público é facultativo.

    Art. 259. Poderá ser lavrada por instrumento público a declaração antecipada de vontade de pessoa capaz, também denominada diretrizes antecipadas, que se consubstancia em um conjunto de instruções e vontades a respeito do corpo, da personalidade e da administração familiar e patrimonial para a eventualidade de moléstia grave ou acidente que venha a impedir a pessoa de expressar sua vontade.

    (B) É instrumento hábil para dispor sobre sucessão patrimonial. ERRADO. O instrumento em questão trata apenas de instruções e vontades a respeito de tratamento médico, quando inconsciente, ou de seu corpo, caso tenha morrido.

    Art. 259. Poderá ser lavrada por instrumento público a declaração antecipada de vontade de pessoa capaz, também denominada diretrizes antecipadas, que se consubstancia em um conjunto de instruções e vontades a respeito do corpo, da personalidade e da administração familiar e patrimonial para a eventualidade de moléstia grave ou acidente que venha a impedir a pessoa de expressar sua vontade.

    (C) De acordo com o Provimento nº 260/CGJ/2013, será lavrado nos mesmos livros dos Testamentos (Livro T). ERRADO. È lavrado no livro N.

    Art. 261. No instrumento público lavrado no Livro de Notas (Livro N) em que for feita a declaração antecipada de vontade, o declarante poderá constituir procuradores para, na eventualidade de não poder expressar sua vontade, administrar seus bens e representá-lo perante médicos e hospitais sobre cuidados e tratamentos a que será submetido, sendo, neste caso, considerados praticados 2 (dois) atos, quais sejam a lavratura de uma escritura pública declaratória e a de uma procuração.

    (D) O declarante poderá constituir procuradores para, na eventualidade de não poder expressar sua vontade, administrar seus bens e representá-lo perante médicos e hospitais sobre cuidados e tratamentos a que será submetido. CORRETO. Admite-se a constituição de um procurador, por óbvio. Afinal, quem vai exigir o cumprimento de sua última vontade ?

    Art. 261. No instrumento público lavrado no Livro de Notas (Livro N) em que for feita a declaração antecipada de vontade, o declarante poderá constituir procuradores para, na eventualidade de não poder expressar sua vontade, administrar seus bens e representá-lo perante médicos e hospitais sobre cuidados e tratamentos a que será submetido, sendo, neste caso, considerados praticados 2 (dois) atos, quais sejam a lavratura de uma escritura pública declaratória e a de uma procuração.

    Bons Estudos !

  • No testamento vital (ou biológico) é possível nomear uma pessoa (mandato duradouro) para representar a sua vontade.

  • declaração antecipada de vontade, também chamada testamento vital ou diretrizes antecipadas, é um conjunto de instruções e vontades apresentadas por uma pessoa especificando que  deseja receber no caso de padecer de uma enfermidade para a qual a medicina atual não dispõe de  ou  que possibilite ao paciente uma vida saudável física e mentalmente. É utilizada no caso de uma pessoa não se encontrar capaz de prestar  de forma autônoma. O testamento vital é feito pelo próprio indivíduo enquanto se encontra  e pode ser usado para guiar o tratamento de um paciente desde respeite a . A legislação quanto ao uso do testamento é diferente dependendo do país, porém, é consentido em grande parte deles que o paciente tem direito de decidir sobre o tratamento médico que receberá à iminência da morte. A ideia do testamento vital é permitir a uma pessoa uma "morte digna", a evitar tratamentos desnecessários para o prolongamento artificial da vida ou que tem benefícios ínfimos.

    Em geral, as instruções destes testamentos aplicam-se sobre uma condição terminal, sob um estado permanente de inconsciência ou um dano cerebral irreversível que, além da consciência, não possibilite que a pessoa recupere a capacidade para tomar decisões e expressar seus desejos. Em alguns casos, dependendo do país, na ausência de testamento vital, a família é autorizada a tomar as decisões que teriam sido deixadas pelo paciente se o tivesse feito em sanidade mental.

  • A questão aborda o tema "testamento vital".

    Sobre o tema, Paulo Nader (Curso de Direito Civil. Vol. 6. 2016, p. 273) dispõe que:

    "Ganha corpo na literatura jurídica a expressão testamento vital que, apesar de sua terminologia, não constitui em realidade um testamento, pois, enquanto este é manifestação de vontade que visa produzir efeitos após a morte, aquele é declaração a ser observada em vida. Pelo testamento vital, o declarante revela a sua vontade quanto à atitude médico-hospitalar a ser observada em sua fase crepuscular de vida, quando se encontrar inconsciente e já não houver esperança de recuperação da saúde. Poderá não apenas dispensar a vida meramente vegetativa como influenciar no tratamento, dispensando algum tipo de procedimento".

    A Resolução nº 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina definem as "diretivas antecipadas de vontade", ou, testamento vital.

    Deve-se assinalar a alternativa correta:

    A) Não há exigência quanto ao testamento vital ser feito por instrumento público, na verdade, conforme §4º do art. 2º da Resolução, as diretivas antecipadas de vontade podem ser transmitidas até mesmo, oralmente:

    "§ 4º O médico registrará, no prontuário, as diretivas antecipadas de vontade que lhes foram diretamente comunicadas pelo paciente".

    Portanto, a afirmativa está incorreta.

    B) Conforme visto, o testamento vital não se presta à disposições patrimoniais, mas pessoais, logo, a assertiva está incorreta.

    C) O Concurso cuja questão está em análise foi aplicado no âmbito do Estado de Minas Gerais, exigindo, portanto, conhecimento quanto ao Provimento nº 260/CGJ/2013 (clique aqui para acessar o provimento).

    Conforme art. 261 do Provimento:

    "Art. 261. No instrumento público lavrado no Livro de Notas (Livro N) em que for feita a declaração antecipada de vontade, o declarante poderá constituir procuradores para, na eventualidade de não poder expressar sua vontade, administrar seus bens e representá-lo perante médicos e hospitais sobre cuidados e tratamentos a que será submetido, sendo, neste caso, considerados praticados 2 (dois) atos, quais sejam a lavratura de uma escritura pública declaratória e a de uma procuração".

    Portanto, verifica-se que a assertiva está incorreta.

    D) Conforme visto no art. 261 acima transcrito, a afirmativa está correta.

    Gabarito do professor: alternativa "D".
  • nunca nem vi

  • Enunciado 528 da V Jornada de Direito Civil, realizada pelo Conselho da Justiça Federal: “É válida a declaração de vontade, expressa em documento autêntico, também chamado ‘testamento vital’, em que a pessoa estabelece disposições sobre o tipo de tratamento de saúde, ou não tratamento, que deseja no caso de se encontrar sem condições de manifestar a sua vontade”.


ID
3111457
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

O Conselho Nacional de Justiça editou diversos provimentos no ano de 2018 relativos à atividade notarial e registral. Entre eles, destaca-se o nº 78, de 07 de novembro de 2018, o qual dispõe sobre a compatibilidade da atividade notarial com o exercício simultâneo de mandato eletivo. Acerca desse ato normativo, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1° – O notário e/ou registrador que desejarem exercer mandato eletivo deverão se afastar do exercício do serviço público delegado desde a sua diplomação.

    § 1° O notário e/ou registrador poderão exercer, cumulativamente, a vereança com a atividade notarial e/ou de registro, havendo compatibilidade de horários, e nos demais tipos de mandatos eletivos deverão se afastar da atividade segundo os termos do caput.

    § 2° No caso de haver a necessidade de o notário e/ou registrador se afastarem para o exercício de mandato eletivo, a atividade será conduzida pelo escrevente substituto com a designação contemplada pelo art. 20, § 5°, da Lei Federal nº 8.935/1994.

    § 3° O notário e/ou o registrador que exercerem mandato eletivo terão o direito á percepção integral dos emolumentos gerados em decorrência da atividade notarial e/ou registrai que lhe foi delegada.

    Art. 2° Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo válidos os atos editados pelas corregedorias de justiça no que forem compatíveis.

  • Na epoca foi o gabarito B) com fundamento no Provimento nº 78, de 07 de novembro de 2018

  • Um adendo ---> Em 2020, a partir do julgamento da  ADI 1.531, o STF declarou a constitucionalidade do artigo 25 da Lei Federal 8.935/94, que preconiza que o exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função pública, ainda que em comissão.

    Deste modo, o pleno do CNJ, seguindo o entedimento firmado pelo STF, decidiu que:  no caso de haver a necessidade de o notário ou o registrador se afastarem para o exercício do mandato eletivo, a atividade será conduzida pelo escrevente substituto, com a designação contemplada pelo artigo 20, parágrafo 5º da Lei Federal 8.935/94, a quem caberá a percepção integral dos emolumentos gerados em decorrência da atividade notarial e/ou registral

    Assim, houve alteração no provimento 78 de 2018 do CNJ.

    fonte:

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • Gabarito letra B, porém está desatualizado conforme Prov. 78/20:

    Art. 1° – O notário e/ou registrador que desejarem exercer mandato eletivo deverão se afastar do exercício do serviço público delegado desde a sua diplomação.

    § 1° Quando do afastamento do delegatário para o exercício do mandato eletivo, a atividade será conduzida pelo escrevente substituto com a designação contemplada pelo .

    § 2° O notário e/ou o registrador que exercerem mandato eletivo terão o direito à percepção integral dos emolumentos gerados em decorrência da atividade notarial e/ou registral que lhe foi delegada.

    Art. 2° Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo válidos os atos editados pelas corregedorias de justiça no que forem compatíveis.

    Fonte CNJ

  • Questão desatualizada, atualmente é vedado o exercício da atividade notarial e registral com a de vereador.

    https://www.conjur.com.br/2020-abr-29/provimento-cnj-proibe-vereador-exercer-atividade-cartoraria


ID
3111460
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Levando em consideração as normas editadas pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, você, na qualidade de Tabelião, caso seja solicitado para lavrar uma escritura de compra e venda em que parte vendedora seja representada por procurador, deverá solicitar a apresentação do seguinte documento:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Provimento 260 CGJ TJMG

    Art. 156 § 7º A procuração, salvo cláusula expressa, não tem prazo de validade. Passados, entretanto, 30 (trinta) dias da sua outorga ou da expedição do traslado, poderá a serventia em que esteja sendo lavrado o ato exigir certidão da serventia em que tenha sido passado o instrumento público do mandato dando conta de que não foi ele revogado ou anulado.

  • Art.156

    § 6º Caso a escritura pública seja passada ou recebida por procurador, é obrigatória a apresentação do original do instrumento de mandato, não sendo necessário, todavia, o reconhecimento da firma do tabelião ou escrevente que assinou a procuração por tabelião da comarca.

    § 7º A procuração, salvo cláusula expressa, não tem prazo de validade. Passados, entretanto, 30 (trinta) dias da sua outorga ou da expedição do traslado, poderá a serventia em que esteja sendo lavrado o ato exigir certidão da serventia em que tenha sido passado o instrumento público do mandato dando conta de que não foi ele revogado ou anulado.

  • Rondônia

    Art. 526. No substabelecimento e naquelas em que as partes se fizerem representar por procurador substabelecido, o tabelião exigirá a apresentação dos instrumentos de procuração e substabelecimento, se estes não tiverem sido lavrados nas próprias notas do ofício, devendo ser mantidos em arquivos físicos ou digitais, com remissões recíprocas. 

    Parágrafo único. Se o último ato foi lavrado há mais de 90 (noventa) dias, este deverá estar acompanhado de certidão, de menos de 90 (noventa) dias. 


ID
3111463
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Levando em consideração as normas editadas pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, você, na qualidade de Tabelião, caso seja solicitado para lavrar uma escritura de compra e venda em que parte vendedora seja uma pessoa jurídica, cujo objeto seja o desenvolvimento de sites e aplicativos de celulares voltados para o mercado imobiliário, deverá solicitar, entre outros, o seguinte documento, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 163. São requisitos documentais legitimadores indispensáveis à lavratura da escritura pública que implique alienação, a qualquer título, de imóvel ou de direito a ele relativo, assim como sua oneração, em se tratando de empresa alienante ou devedora: 

    II - apresentação de certidão negativa de débito expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU por elas administrados. (Redação dada pelo Provimento nº 297/2015)

    § 1º Independe das certidões a que se refere o caput deste artigo a alienação ou a oneração a ser feita por empresa que explore exclusivamente atividade de compra e venda ou locação de imóveis, desmembramento ou loteamento de terreno, incorporação imobiliária ou construção de imóveis destinados à venda, desde que o objeto da translação ou oneração esteja contabilmente lançado no ativo circulante e não conste nem tenha constado do ativo permanente da empresa, fato que deve constar de forma expressa na escritura.

    § 2º Para os fins do disposto no caput deste artigo, consideram-se empresa a sociedade, a associação, a fundação, a firma individual e o contribuinte individual empregador.

    § 3º A declaração de que não é empregadora, feita pela pessoa física alienante, sob as penas da lei e consignada expressamente na escritura, dispensa a apresentação de certidão negativa de débito para com o INSS.

    § 4º A apresentação de certidão positiva de débitos com efeitos de negativa equivale, para fins de legitimidade de lavratura da escritura, à apresentação de certidão negativa.

    Art. 164. O tabelião é obrigado a manter na serventia os documentos e as certidões apresentados no original, em cópia autenticada ou em cópia simples conferida com o original, mencionando-os na escritura, podendo o arquivo ser feito por meio físico, digital ou por microfilme

  • Lavrar uma escritura de compra e venda em que parte vendedora seja uma pessoa jurídica, cujo objeto seja o desenvolvimento de sites e aplicativos de celulares voltados para o mercado imobiliário.

    Entendo que não se aplica o artigo 163 do Código de Normas citado pelo colega, vez que não se trata de oneração de imóvel ou direito a ele relativo. Trata-se de compra e venda de um produto. Não faria sentido exigir as certidões negativas para celebrar uma compra e venda de produtos.

    Enfim, se alguém puder explicar..


ID
3111466
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Provimento nº 260/CGJ/2013, incube ao Tabelião de notas:

Alternativas
Comentários
  • GAB D

    Art. 148. Incumbe ao tabelião de notas: I

    ( ...)

    IX - organizar e manter, em meio físico ou eletrônico, arquivo contendo a legislação e os atos normativos que digam respeito à sua atividade;

    X - organizar e manter os arquivos com a utilização de meios seguros que facilitem as buscas, anotando, à margem dos atos lavrados na serventia, os respectivos aditamentos, as retificações, as ratificações, os distratos, as revogações, os substabelecimentos e quaisquer outras alterações que forem feitas;

    fonte: http://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/cpr02602013.pdf

  • Rondônia

    Art. 34. § 1º. Em caso de perícia sobre os livros, fichas, documentos, papéis, microfilmes e sistemas de computação sobre a guarda e responsabilidade dos notários e registradores, o exame ocorrerá na própria serventia, em dia e hora previamente designados, mediante prévia autorização do Juiz Corregedor Permanente e ciência do notário ou registrador. 

    Art. 10. § 3º Os notários e os oficiais de registro deverão manter atualizado no Sistema de Informações Gerenciais do Extrajudicial a nomeação e destituição dos nomes dos substitutos e escreventes autorizados, anexando cópia do ato de nomeação ou destituição no sistema. 

     Art. 81. As unidades do serviço notarial e de registro possuirão os seguintes classificadores: I - para atos normativos e decisões da Corregedoria Geral da Justiça e da Corregedoria Permanente;  


ID
3111469
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Provimento nº 260/CGJ/2013, é dever do Tabelião de notas comunicar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Provimento 260 TJMG

    Art. 66-B § 2º Os responsáveis pelos serviços notariais e de registro comunicarão ao Diretor do Foro, impreterivelmente até 31 de maio e 30 de novembro de cada ano, toda e qualquer eliminação de documentos das serventias extrajudiciais ocorrida no semestre anterior. (Acrescentado pelo Provimento nº 322/2016)

  • Rondônia

    Art. 348. Para a eliminação do acervo, após decorridos os prazos legais mínimos estabelecidos para que os livros e documentos sejam conservados, quando a serventia não adotar o sistema de microfilmagem, gravação por mídia eletrônica ou digital de imagens, deverá haver prévia e específica comunicação ao Juiz Corregedor Permanente encarregado da fiscalização da respectiva unidade. 

    Parágrafo único. Passados 45 (quarenta e cinco) dias, da data da comunicação referida neste artigo, sem que tenha havido manifestação do Juiz em contrário, o acervo poderá ser eliminado. 

    Art. 410. Se praticados os atos em serventias distintas, o Tabelião de Notas que lavrou a escritura de aditamento, ata retificativa ou de rerratificação comunicará o evento, para a remissão devida, ao que realizou o ato rerratificado. 


ID
3111472
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Não definido

De acordo com o Provimento nº 260/CGJ/2013, acerca das atas notariais, NÃO é correto afirmar que:

Alternativas

ID
3111475
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O ato notarial ou registral relativo à situação jurídica com conteúdo financeiro será praticado com base nos parâmetros constantes no art. 10, §3º, da Lei Estadual nº 15.424/2004, prevalecendo o que for maior. Levando tal fato em consideração, o Provimento nº 260/CGJ/2013 permite que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Provimento 260 - TJMG

    Art. 103. O ato notarial ou registral relativo a situação jurídica com conteúdo financeiro será praticado com base nos parâmetros constantes no art. 10, § 3º, da Lei estadual nº 15.424/2004, prevalecendo o que for maior.

    § 1º Se o preço ou valor econômico do bem ou do negócio jurídico inicialmente declarado pelas partes, bem como os demais parâmetros previstos em lei, estiverem em flagrante dissonância com seu valor real ou de mercado, será previamente observado o seguinte:

    I - o tabelião ou oficial de registro, na qualidade de agente arrecadador de taxas, esclarecerá o usuário sobre a necessidade de declarar o valor real ou de mercado do bem ou negócio;

    II - sendo acolhida a recomendação, o ato será praticado com base no novo valor declarado, que constará do corpo do ato;

    III - não sendo acolhida a recomendação, poderá ser instaurado procedimento administrativo de arbitramento de valor, perante o diretor do foro, adotado o procedimento previsto nos arts.124 a 135 deste Provimento.

    § 2º O novo valor declarado ou arbitrado será utilizado tão somente para fins de recolhimento da TFJ e dos emolumentos.

  • https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa-nova-min.html?tipo=Lei&num=15424&ano=2004

    Art. 10 – Os atos específicos de cada serviço notarial ou de registro, para cobrança de valores, nos termos das tabelas constantes no Anexo desta Lei, são classificados em

    (...)

    II – atos relativos a situações jurídicas com conteúdo financeiro e valores fixos, ou fixados mediante a observância de faixas que estabeleçam valores mínimos e máximos, nas quais enquadrar-se-á o valor constante do documento apresentado aos serviços notariais e de registro.

    (...)

    § 3º – Para fins de enquadramento nas tabelas, relativamente aos atos classificados no inciso II do caput deste artigo, serão considerados como parâmetros os seguintes valores, prevalecendo o que for maior, observado o disposto no § 4º deste artigo:

    .........................

    CN/MG

    Art. 103. O ato notarial ou registral relativo a situação jurídica com conteúdo financeiro será praticado com base nos parâmetros constantes no art. 10, § 3º, da Lei estadual nº 15.424/2004, prevalecendo o que for maior.

    § 1º Se o preço ou valor econômico do bem ou do negócio jurídico inicialmente declarado pelas partes, bem como os demais parâmetros previstos em lei, estiverem em flagrante dissonância com seu valor real ou de mercado, será previamente observado o seguinte:

    I - o tabelião ou oficial de registro, na qualidade de agente arrecadador de taxas, esclarecerá o usuário sobre a necessidade de declarar o valor real ou de mercado do bem ou negócio;

    II - sendo acolhida a recomendação, o ato será praticado com base no novo valor declarado, que constará do corpo do ato;

    III - não sendo acolhida a recomendação, poderá ser instaurado procedimento administrativo de arbitramento de valor, perante o diretor do foro, adotado o procedimento previsto nos arts.124 a 135 deste Provimento.

    § 2º O novo valor declarado ou arbitrado será utilizado tão somente para fins de recolhimento da TFJ e dos emolumentos.

    http://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/cpr02602013.pdf


ID
3111478
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei nº 15.424/2004, os emolumentos e a respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária e demais despesas, devidos pela apresentação e distribuição a protesto de títulos e documentos de dívida, serão pagos pelos interessados nos seguintes momentos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art.12-B – Os emolumentos e a respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária fixados nas tabelas constantes no Anexo desta lei e demais despesas, devidos pela apresentação e distribuição a protesto de títulos e documentos de dívida, serão pagos pelos interessados nos seguintes momentos:

    I – na elisão do protesto, pelo pagamento, aceite ou devolução;

    II – no pedido de desistência do protesto;

    III – no pedido de cancelamento do registro do protesto;

    IV – na recepção da determinação judicial definitiva, seja de cancelamento, seja de sustação.

  • https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa-nova-min.html?tipo=Lei&num=15424&ano=2004

    Art.12-B – Os emolumentos e a respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária fixados nas tabelas constantes no Anexo desta lei e demais despesas, devidos pela apresentação e distribuição a protesto de títulos e documentos de dívida, serão pagos pelos interessados nos seguintes momentos:

    I – na elisão do protesto, pelo pagamento, aceite ou devolução;

    II – no pedido de desistência do protesto;

    III – no pedido de cancelamento do registro do protesto;

    IV – na recepção da determinação judicial definitiva, seja de cancelamento, seja de sustação.

    § 1º – Os valores cobrados dos interessados serão os previstos nas tabelas em vigor na data da prática do ato pelo tabelião.

    § 2º – Onde houver Ofício de Registro de Distribuição, os valores dos emolumentos, da Taxa de Fiscalização Judiciária e demais despesas devidos pela distribuição do título ou documento de dívida e por seu cancelamento serão cobrados na forma prevista no caput pelo Tabelião de Protesto e repassados ao respectivo Oficial de Registro de Distribuição.

    § 3º – Para os demais atos solicitados ao Tabelionato de Protesto e aos Ofícios de Registro de Distribuição, será observado o disposto no § 1º do art. 2º.

    § 4º – As demais despesas a que se refere o caput abrangem também aquelas relacionadas à viabilização e efetivação das intimações e dos editais.

    § 5º – Aplicar-se-á às decisões judiciais que forem levadas a protesto o disposto no caput.

    (Artigo acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 23.204, de 27/12/2018.)


ID
3111481
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em 2015, foi instituída, em Minas Gerais, a Central Eletrônica de Protestos do Estado de Minas Gerais – CENPROT-MG. Acerca dessa importante ferramenta, NÃO é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 351-B. A CENPROT-MG é integrada OBRIGATORIAMENTE por todos os Tabeliães de Protesto de títulos e outros documentos de dívida e pelos Oficiais de Registro de Distribuição do Estado de Minas Gerais, os quais fornecerão, por meio eletrônico, até o primeiro dia útil subsequente à prática do ato, os dados inerentes aos atos regulamentados neste Capítulo

  • O art. 390 do Provimento Conjunto nº 93/2020 informa que a Central Eletrônica de Protestos do Estado de Minas Gerais - CENPROT-MG destina-se ao armazenamento, a concentração e a disponibilização de informações sobre os atos lavrados nos Tabelionatos de Protesto de títulos e outros documentos de dívida e nos Ofícios de Registro de Distribuição, bem como para a prestação dos respectivos serviços por meio eletrônico e de forma integrada.

    Após a abordagem inicial sobre o conteúdo, vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Errada - A CENPROT-MG contém, entre outros, os módulos CIP (Central de Informações de Protestos) e CECANE (Central de Cancelamento Eletrônico). 

    O art. 394 do Provimento Conjunto nº 93/2020 assevera que a CENPROT-MG compreende os seguintes módulos: 1) Central de Informações de Protestos - CIP; 2) Central de Remessa de Arquivos Eletrônicos - CRA; 3) Central de Certidões de Protesto - CERTPROT; 4) Central de Cancelamento Eletrônico - CECANE; e 5) Central de Editais Eletrônicos - CENEDI. Logo, tanto o CIP, quanto o CECANE estão compreendidos no CENPROT-MG.

    B) Errada - A Corregedoria-Geral de Justiça terá acesso integral, irrestrito e gratuito a todas as informações constantes do banco de dados contido na CENPROT-MG.

    Art. 391, §1º, do Provimento Conjunto nº 93/2020, estabelece que a Corregedoria-Geral de Justiça terá acesso integral, irrestrito e gratuito a todas as informações constantes do banco de dados contido na CENPROT-MG. Ao ler a norma, observe que é comum a CGJ ter acesso também às informações de outros bancos de dados, como do CRTDPJ-MG, CRC-MG, CRI-MG, etc.

    C) Correta - É integrada facultativamente por todos os Tabeliães de Protesto de títulos e outros documentos de dívida e pelos Oficiais de Registro de Distribuição do Estado de Minas Gerais.

    O Art. 391 do Provimento Conjunto nº 93/2020 dispõe que a CENPROT-MG é integrada obrigatoriamente por todos os tabeliães de protesto de títulos e outros documentos de dívida e pelos oficiais de registro de distribuição do Estado de Minas Gerais, os quais fornecerão, por meio eletrônico, até o primeiro dia útil subsequente à prática do ato, os dados inerentes aos atos regulamentados neste Capítulo. Assim, observe que a CENPROT-MG é integrada “obrigatoriamente" por todos os tabeliães e não “facultativamente".

    D) Errada - A CENPROT-MG funcionará por meio de aplicativos próprios, disponíveis na rede mundial de computadores – internet, em endereço eletrônico seguro, sendo mantidos, operados, gerenciados e publicados, gratuitamente, pelo IEPTB-MG, com aprovação da Corregedoria-Geral de Justiça.

    O Art. 392 do Provimento Conjunto nº 93/2020 assevera que a CENPROT-MG deverá funcionar através de aplicativos próprios, disponíveis na internet, em endereço eletrônico seguro, sendo mantidos, operados, gerenciados e publicados gratuitamente pelo IEPTB-MG, desde que haja a aprovação da CGJ.

    O gabarito da questão é a letra C.


  • Artigo 390 e seguintes do provimento 93 de 2020.

    • Art. 391. A CENPROT-MG é integrada obrigatoriamente por todos os tabeliães de protesto de títulos e outros documentos de dívida e pelos oficiais de registro de distribuição do Estado de Minas Gerais, os quais fornecerão, por meio eletrônico, até o primeiro dia útil subsequente à prática do ato, os dados inerentes aos atos regulamentados neste Capítulo.

ID
3111484
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Em 27 de junho de 2018, foi publicado, pelo Conselho Nacional de Justiça, o Provimento nº 72, o qual trata de medidas de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas nos tabelionatos de protesto do Brasil. Acerca desse ato normativo, analise as afirmativas a seguir.

I. As medidas de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas nos tabelionatos de protesto serão medidas prévias e obrigatórias aos procedimentos de conciliação e mediação e deverão observar os requisitos previstos no Provimento nº 72/2018/CNJ.
II. A qualquer tempo, o devedor poderá formular proposta de pagamento ao credor, caso em que será expedido aviso ao credor acerca das condições da proposta, arcando o interessado com a eventual despesa respectiva.
III. Apenas o devedor poderá requerer a designação de sessão de conciliação ou de mediação, aplicando-se as disposições previstas no Provimento CN-CNJ nº 67/2018.
IV. Será vedado aos tabelionatos de protesto estabelecer, em documentos por eles expedidos, cláusula compromissória de conciliação ou de mediação extrajudicial.
V. As medidas de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas nos tabelionatos de protesto serão consideradas a primeira fase do procedimento de conciliação ou de mediação.

Estão corretas apenas as afirmativas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º As medidas de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas nos tabelionatos de protesto serão medidas prévias e facultativas aos procedimentos de conciliação e mediação e deverão observar os requisitos previstos neste provimento

    Art. 9º A qualquer tempo, o devedor poderá formular proposta de pagamento ao credor, caso em que será expedido aviso ao credor acerca das condições da proposta, arcando o interessado com a eventual despesa respectiva. Art. 10. O credor ou o devedor poderão requerer a designação de sessão de conciliação ou de mediação, aplicando-se as disposições previstas no Provimento CN-CNJ n. 67/2018.

    Art. 5º O procedimento de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas terá início mediante requerimento do credor ou do devedor, pessoalmente no tabelionato onde foi lavrado o protesto; por meio eletrônico; ou por intermédio da central eletrônica mantida pelas entidades representativas de classe. Parágrafo único. O procedimento não poderá ser adotado se o protesto tiver sido sustado ou cancelado.

    Art. 15. Será vedado aos tabelionatos de protesto estabelecer, em documentos por eles expedidos, cláusula compromissória de conciliação ou de mediação extrajudicial.

    Art. 4º As medidas de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas nos tabelionatos de protesto serão consideradas fase antecedente à possível instauração de procedimento de conciliação ou de mediação.

    Parágrafo único. As mencionadas medidas serão adotadas pelos delegatários ou por seus escreventes autorizados, e as sessões de conciliação e de mediação deverão observar as regras dispostas no Provimento CN-CNJ n. 67, de 26 de março de 2018.

  • Art. 2º As medidas de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas nos tabelionatos de protesto serão medidas prévias e facultativas aos procedimentos de conciliação e mediação e deverão observar os requisitos previstos neste provimento

    Art. 9º A qualquer tempo, o devedor poderá formular proposta de pagamento ao credor, caso em que será expedido aviso ao credor acerca das condições da proposta, arcando o interessado com a eventual despesa respectiva. Art. 10. O credor ou o devedor poderão requerer a designação de sessão de conciliação ou de mediação, aplicando-se as disposições previstas no Provimento CN-CNJ n. 67/2018.

    Art. 5º O procedimento de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas terá início mediante requerimento do credor ou do devedor, pessoalmente no tabelionato onde foi lavrado o protesto; por meio eletrônico; ou por intermédio da central eletrônica mantida pelas entidades representativas de classe. Parágrafo único. O procedimento não poderá ser adotado se o protesto tiver sido sustado ou cancelado.

    Art. 15. Será vedado aos tabelionatos de protesto estabelecer, em documentos por eles expedidos, cláusula compromissória de conciliação ou de mediação extrajudicial.

    Art. 4º As medidas de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas nos tabelionatos de protesto serão consideradas fase antecedente à possível instauração de procedimento de conciliação ou de mediação.

    Parágrafo único. As mencionadas medidas serão adotadas pelos delegatários ou por seus escreventes autorizados, e as sessões de conciliação e de mediação deverão observar as regras dispostas no Provimento CN-CNJ n. 67, de 26 de março de 2018.

  • Eis os comentários sobre cada assertiva proposta pela Banca, tendo em vista as disposições do Provimento n.º 72/2018 do CNJ, que dispõe sobre medidas de incentivo à quitação ou renegociação de dívidas protestadas nos tabelionatos de protesto do Brasil:

    I- Errado:

    Na realidade, cuida-se de medidas de caráter facultativo, e não obrigatórias, tal como foi aduzido pela Banca, equivocadamente. Neste sentido, o teor do art. 2º do referido Provimento:

    "Art. 2º As medidas de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas nos tabelionatos de protesto serão medidas prévias e facultativas aos procedimentos de conciliação e mediação e deverão observar os requisitos previstos neste provimento.'

    II- Certo:

    Desta vez, a assertiva se mostra em perfeita conformidade com o teor do art. 9º do aludido Provimento do CNJ. É ler:

    "Art. 9º A qualquer tempo, o devedor poderá formular proposta de pagamento ao credor, caso em que será expedido aviso ao credor acerca das condições da proposta, arcando o interessado com a eventual despesa respectiva."

    Logo, sem equívocos neste ponto.

    III- Errado:

    Tanto o credor quanto o devedor podem tomar a iniciativa de requerer o início do procedimento de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas, como se pode depreender da análise do art. 5º:

    "Art. 5º O procedimento de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas terá início mediante requerimento do credor ou do devedor, pessoalmente no tabelionato onde foi lavrado o protesto; por meio eletrônico; ou por intermédio da central eletrônica mantida pelas entidades representativas de classe."

    IV- Certo:

    Cuida-se de afirmativa em sintonia com a regra do art. 15 do citado Provimento, litteris:

    "Art. 15. Será vedado aos tabelionatos de protesto estabelecer, em documentos por eles expedidos, cláusula compromissória de conciliação ou de mediação extrajudicial."

    V- Errado:

    Na verdade, as medidas de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas nos tabelionatos de protesto não são consideradas a primeira fase, e sim fase antecedente à possível instauração de procedimento de conciliação ou de mediação, como se extrai do art. 4º de tal Provimento do CNJ:

    "Art. 4º As medidas de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas nos tabelionatos de protesto serão consideradas fase antecedente à possível instauração de procedimento de conciliação ou de mediação."

    Assim sendo, estão corretas as proposições II e IV.


    Gabarito do professor: A


ID
3111487
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Provimento nº 260/CGJ/2013, analise as assertivas a seguir.

I. O reconhecimento de filho por pessoa relativamente incapaz depende de assistência.
II. É possível o reconhecimento de filho por pessoa menor de 16 anos, desde que devidamente representada.
III. O reconhecimento de filho é ato personalíssimo, não podendo ser feito através de declaração particular com firma reconhecida ou por instrumento público.
IV. Caso apenas a mãe da criança compareça ao cartório para fazer o registro, mas deseje constar o nome do pai da criança, com quem é casada, esta deverá apresentar a certidão de casamento com o pai do menor com data de expedição anterior ao nascimento e dentro do prazo validade de noventa dias.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Provimento 260 TJMG - CGJ

    Item I - ERRADO

    Art. 445. O declarante do registro deverá ser legalmente capaz.

    § 1º Os relativamente incapazes podem declarar o seu próprio nascimento e o nascimento de seu filho, bem como reconhecer-lhe a paternidade ou a maternidade, independentemente de assistência.

    Item II - ERRADO

    Art. 452 §único É vedado o reconhecimento de filho por pessoa absolutamente incapaz perante o oficial de registro, ainda que representado legalmente, devendo ser objeto de procedimento judicial adequado.

    Item III - ERRADO

    Art. 451. O reconhecimento de filho é ato personalíssimo e será feito:

    II - por declaração particular com firma reconhecida ou lavrada em instrumento público; 

    Item IV - ERRADO

    Art. 457. O nome do pai constará do registro de nascimento se:

    I - o pai comparecer, pessoalmente ou por procurador bastante, para declarar o nascimento;

    II - o declarante apresentar certidão de casamento dos pais da criança, nascida:

    a) 180 (cento e oitenta) dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;

    Gabarito - Letra D

  • CAPÍTULO IV

    DA CAPACIDADE PARA DECLARAR

    Art. 445. O declarante do registro deverá ser legalmente capaz.

    § 1o Os relativamente incapazes podem declarar o seu próprio nascimento e o nascimento de seu filho, bem como reconhecer-lhe a paternidade ou a maternidade, independentemente de assistência.

    § 2o Sendo ou estando a mãe absolutamente incapaz, o registro será declarado por outra pessoa, respeitada a ordem enumerada no art. 443 deste Provimento.

    Art. 446. Se o declarante for estrangeiro em situação irregular, após a lavratura do registro o oficial de registro comunicará o fato à Polícia Federal. 

    CAPÍTULO VIII

    DA FILIAÇÃO

    Art. 451. O reconhecimento de filho é ato personalíssimo e será feito:

    I - no próprio termo de nascimento;

    II - por declaração particular com firma reconhecida ou lavrada em instrumento público;

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

    IV - por manifestação expressa e direta perante o juiz de direito, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

    Art. 452. O reconhecimento de filho por pessoa relativamente incapaz independe de assistência.

    Parágrafo único. É vedado o reconhecimento de filho por pessoa absolutamente incapaz perante o oficial de registro, ainda que representado legalmente, devendo ser objeto de procedimento judicial adequado.

    Art. 453. Em registro de nascimento de pessoa menor de idade apenas com a maternidade estabelecida, o oficial de registro remeterá ao juiz de direito certidão integral do registro, acompanhada de declaração firmada pelo(a) declarante do nascimento, constando, conforme o caso:

    I - prenome e sobrenome, profissão, identidade, residência e número de telefone, além de outras informações sobre a identificação do suposto pai, a fim de ser verificada oficiosamente a procedência da alegação; ou II - recusa ou impossibilidade de informar o nome e identificação do suposto pai, na qual conste expressamente que foi alertado(a) acerca da faculdade de indicá-lo.

    § 1o Na declaração se fará referência ao nome do menor e aos dados do registro.

    § 2o O oficial de registro arquivará cópia da declaração de que trata o caput deste artigo e do comprovante de remessa ao juízo competente.

    § 3o É vedado constar no assento de nascimento qualquer informação acerca da paternidade alegada, que será objeto de averbação quando houver reconhecimento posterior ou mandado judicial expresso. 


ID
3111490
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao casamento, de acordo com o Provimento nº 260/CGJ/2013, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • (C)ERRADA - Art. 1.524. As causas suspensivas da celebração do casamento podem ser argüidas pelos parentes em linha reta de um dos nubentes, sejam consangüíneos ou afins, e pelos colaterais em segundo grau, sejam também consangüíneos ou afins.
  • a) Errada

    Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil. (Não tem previsão do Guardião)

    b) Certa

    Art. 1.523. Não devem casar (causas suspensivas)

    I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;

    II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;

    III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;

    IV - o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.

    Parágrafo único. É permitido aos nubentes solicitar ao juiz que não lhes sejam aplicadas as causas suspensivas previstas nos incisos I, III e IV deste artigo, provando-se a inexistência de prejuízo, respectivamente, para o herdeiro, para o ex-cônjuge e para a pessoa tutelada ou curatelada; no caso do inciso II, a nubente deverá provar nascimento de filho, ou inexistência de gravidez, na fluência do prazo.

    Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

    c) Errada

    Art. 1.524. As causas suspensivas da celebração do casamento podem ser argüidas pelos parentes em linha reta de um dos nubentes, sejam consangüíneos ou afins, e pelos colaterais em segundo grau (a questão fala terceiro grau), sejam também consangüíneos ou afins.

    d) Errada

    Artigo 484 §3º PROVIMENTO Nº 260/CGJ/2013

    § 3º. O consentimento de analfabeto ou da pessoa impossibilitada de assinar para o casamento de seu filho será dado por procurador com poderes especiais outorgados por instrumento público (a questão inclui de forma errada o instrumento particular) ou por alguém a seu rogo, na presença de duas testemunhas qualificadas, que assinarão o respectivo termo nos autos, no qual será colhida a impressão digital do consentinte.

    Questão pesada.

    Espero ter ajudado.

    Bons Estudos!!

  • É interessante que a alternativa dada como correta pelo gabarito exige uma interpretação insustentável dos dispositivos atinentes ao tema. O art. 1641, I, indica que o regime da separação obrigatória de bens será aplicado às pessoas que contraírem casamento com inobservância de causa suspensiva. Por sua vez, o parágrafo único do art. 1523 indica que é possível não aplicar a causa suspensiva dentro de um rol de hipóteses. Ou seja, neste caso, o casamento seria realizado sem aplicação de causa suspensiva e, portanto, inviável interpretar que fora realizado com inobservância de causa suspensiva. Se não houve inobservância de causa suspensiva, não deveria ser aplicado o regime da separação obrigatória de bens. Por conta disso, a resposta não poderia ser aquela indicada pelo gabarito (letra B), pois indica que o casamento poderá ser realizado se comprovada a inexistência de prejuízo (e, por conseguinte, a inaplicabilidade das causas suspensivas) e o regime da separação obrigatória (que só se aplica quando ha inobservância de causa suspensiva). Em suma, parece-me que a resposta do gabarito esteja incorreta. Deixo a provocação para o debate com os colegas.

  • Vamos à análise das alternativas:

    A) As hipóteses de incapacidade relativa estão arroladas nos incisos do art. 4º do CC, sendo que o art. 1.517 do CC dispõe que a idade núbil para o casamento é a partir dos 16 anos de idade, exigindo-se autorização de ambos OS PAIS, ou de seus REPRESENTANTES LEGAIS. Em caso de divergência entre eles, a questão será decidida pelo juiz. Ressalte-se que o casamento é causa de emancipação (art. 5º, § ú, II do CC).

    No mesmo sentido é o art. 484 do Provimento nº 260/CGJ/2013: “As pessoas com 16 (dezesseis) anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais ou de seus representantes legais enquanto não atingida a maioridade civil".

    O § 1º do mesmo dispositivo exclui a figura do guardião: “O guardião não é considerado representante legal para fins do disposto no caput deste artigo". Incorreto;

    B) As causas suspensivas (art. 1.523 do CC) não se confundem com as causas impeditivas do casamento (art. 1.521 do CC). As causas suspensivas são situações de menor gravidade e geralmente visam impedir a confusão patrimonial. Por tal razão, não geram nulidade (absoluta ou relativa do casamento), sendo válido o casamento, mas apenas estabelece sanções: o regime da separação legal de bens (art. 1.641, I, do CC). Portanto, nessa circunstância, a pessoa poderá se casar, bem como constituir união estável.

    É neste sentido o art. 491 do Provimento: “As causas suspensivas não impedem o casamento, desde que provada a inexistência de prejuízo e que celebrado mediante o regime da separação obrigatória dos bens". Correto;

    C) De acordo com o art. 1.524 do CC “as causas suspensivas da celebração do casamento podem ser argüidas pelos parentes em linha reta de um dos nubentes, sejam consangüíneos ou afins, e pelos colaterais em SEGUNDO GRAU, sejam também consangüíneos ou afins".

    No mesmo sentido é o art. 490 do Provimento: “As causas suspensivas da celebração do casamento podem ser arguidas pelos parentes em linha reta de um dos nubentes, sejam consanguíneos ou afins, e pelos colaterais em segundo grau, sejam também consanguíneos ou afins". Incorreto;

    D) Segundo o art. 484, § 3º do Provimento, “o consentimento de analfabeto ou da pessoa impossibilitada de assinar para o casamento de seu filho será dado por procurador com poderes especiais outorgados por INSTRUMENTO PÚBLICO ou por alguém a seu rogo, na presença de duas testemunhas qualificadas, que assinarão o respectivo termo nos autos, no qual será colhida a impressão digital do consentinte". Incorreto.




    Resposta: B 
  • A) As hipóteses de incapacidade relativa estão arroladas nos incisos do art. 4º do CC, sendo que o art. 1.517 do CC dispõe que a idade núbil para o casamento é a partir dos 16 anos de idade, exigindo-se autorização de ambos OS PAIS, ou de seus REPRESENTANTES LEGAIS. Em caso de divergência entre eles, a questão será decidida pelo juiz. Ressalte-se que o casamento é causa de emancipação (art. 5º, § ú, II do CC).

    No mesmo sentido é o art. 484 do Provimento nº 260/CGJ/2013: “As pessoas com 16 (dezesseis) anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais ou de seus representantes legais enquanto não atingida a maioridade civil".

    O § 1º do mesmo dispositivo exclui a figura do guardião: “O guardião não é considerado representante legal para fins do disposto no caput deste artigo". Incorreto;

    B) As causas suspensivas (art. 1.523 do CC) não se confundem com as causas impeditivas do casamento (art. 1.521 do CC). As causas suspensivas são situações de menor gravidade e geralmente visam impedir a confusão patrimonial. Por tal razão, não geram nulidade (absoluta ou relativa do casamento), sendo válido o casamento, mas apenas estabelece sanções: o regime da separação legal de bens (art. 1.641, I, do CC). Portanto, nessa circunstância, a pessoa poderá se casar, bem como constituir união estável.

    É neste sentido o art. 491 do Provimento: “As causas suspensivas não impedem o casamento, desde que provada a inexistência de prejuízo e que celebrado mediante o regime da separação obrigatória dos bens". Correto;

    C) De acordo com o art. 1.524 do CC “as causas suspensivas da celebração do casamento podem ser argüidas pelos parentes em linha reta de um dos nubentes, sejam consangüíneos ou afins, e pelos colaterais em SEGUNDO GRAU, sejam também consangüíneos ou afins".

    No mesmo sentido é o art. 490 do Provimento: “As causas suspensivas da celebração do casamento podem ser arguidas pelos parentes em linha reta de um dos nubentes, sejam consanguíneos ou afins, e pelos colaterais em segundo grau, sejam também consanguíneos ou afins". Incorreto;

    D) Segundo o art. 484, § 3º do Provimento, “o consentimento de analfabeto ou da pessoa impossibilitada de assinar para o casamento de seu filho será dado por procurador com poderes especiais outorgados por INSTRUMENTO PÚBLICO ou por alguém a seu rogo, na presença de duas testemunhas qualificadas, que assinarão o respectivo termo nos autos, no qual será colhida a impressão digital do consentinte". Incorreto.




    Resposta: B 
  • As causas suspensivas (art. 1.523 do CC) não se coadunam com as causas impeditivas do casamento (art. 1.521 do CC). Assim, não geram nulidade , sendo válido o casamento, porem estabelecem sanções: o regime da separação legal de bens (art. 1.641, I, do CC) como garantia dos bens que podem ser envolvidos. Portanto, as pessoas poderão se casar.

  • GABARITO "B"

    De acordo com o Provimento nº 260/CGJ/2013

    a) Art. 484. As pessoas com 16 (dezesseis) anos podem casar, exigindo- se autorização de ambos os pais ou de seus representantes legais enquanto não atingida a maioridade civil. § 1º O guardião não é considerado representante legal para fins do disposto no caput deste artigo

    b) Art. 491. As causas suspensivas não impedem o casamento, desde que provada a inexistência de prejuízo e que celebrado mediante o regime da separação obrigatória dos bens.

    c)Art. 490. As causas suspensivas da celebração do casamento podem ser arguidas pelos parentes em linha reta de um dos nubentes, sejam consanguíneos ou afins, e pelos colaterais em segundo grau, sejam também consanguíneos ou afins. 

    d) Art. 484.§ 3º O consentimento de analfabeto ou da pessoa impossibilitada de assinar para o casamento de seu filho será dado por procurador com poderes especiais outorgados por instrumento público ou por alguém a seu rogo, na presença de duas testemunhas qualificadas, que assinarão o respectivo termo nos autos, no qual será colhida a impressão digital do consentinte.

  • a comprovação de inexistência de prejuízo é uma faculdade. Ou seja, não irá impedir o casamento uma causa suspensiva.

    gabarito muito LOCO.

  • Essa foi feita pro deslize, ao confundir o concursando os termos de "relativamente incapaz" com a "capacidade núbil.

    Portadores de deficiência mental não precisam de autorização para casar, diferente daquele que ainda não possui 16 anos completos.

  • A alternativa B não me parece correta, pois ela emprega o "E". Na realidade, se há causa suspensiva e o sujeito decide casar sob o regime de separação, o casamento será permitido e não será suspenso. De outro lado, se comprova o prejuízo, não há sentido em adotar o dito regime de separação, conforme apontou o Ádamo Dias.

  • Leandro, a questão solicita a resposta de acordo com o Provimento nº 260/CGJ/2013 e, como bem trazido pela colega Keila, a alternativa b traz a transcrição integral do disposto no art. 491 do mencionado Provimento.

  • A alternativa b (GABARITO) também está incorreta, pois ela condiciona o casamento a apresentação de prova de inexistência de prejuízo + o regime de separação obrigatória.

    AS CAUSAS SUSPENSIVAS NÃO IMPEDEM A REALIZAÇÃO DO CASAMENTO!!!

    Na verdade, a prova de inexistência de prejuízo serve apenas para dispensar a aplicação do regime obrigatório de separação de bens.

    Não é condição para realização do casamento a referida prova. Na Ausência dela, o casamento poderá ser feito, mas o regime será o obrigatório de separação.

    Havendo a prova de ausência de prejuízo, as partes poderão escolher o regime de bens que desejar.

  • Pelo código civil a resposta B está errada, pois não há exigência de demonstração de não haver prejuízo, que só é aplicável se os nubente desejam afastar a regra da separação obrigatória. O casamento pode ser feito independente de qualquer demonstração só que será separação obrigatória nesse caso.

    No caso da letra E, está certa de acordo com o CC, pois a lei não exige forma de escritura pública para procurador do consentimento dos pais, sendo necessária a forma pública apenas para a celebração do casamento dos nubentes. Inclusive, mesmo o pedido de habilitação pode ser feito por procurador em escrito particular, pois a lei não exige escritura pública para tal ato, somente para a celebração.

    Como a questão pede de acordo com o CN de minas, a B está correta e a E errada. Mas a resposta é totalmente errada se levado em conta o Código Civil.

  • letra B- pela leitura tanto do codigo civil como pela resolução

  • Provimento 93 de 2020: Art. 584. As causas suspensivas não impedem o casamento, desde que provada a inexistência de prejuízo e que celebrado mediante o regime da separação obrigatória dos bens.


ID
3111493
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Marque a afirmativa que NÃO corresponde aos relatórios que devem ser enviados pelo Registrador Civil das Pessoas Naturais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 437. Compete ao oficial de registro civil das pessoas naturais encaminhar os seguintes relatórios:

    (...)

    II - mapa dos nascimentos, casamentos e óbitos ocorridos no trimestre anterior, dentro dos primeiros 8 (oito) dias dos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano, ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, por meio físico e eletrônico;

    III - casamentos e óbitos de estrangeiros, bem como de nascimento de filhos de estrangeiros em situação irregular, à Delegacia da Polícia Federal da circunscrição, mensalmente, por meio físico;

    (...)

    V - registros de nascimentos nos quais não conste a identificação de paternidade à Defensoria Pública de Minas Gerais, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, por meio físico ou eletrônico;

    (...)

    IX - óbitos ao Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais - DETRAN-MG, mensalmente, por meio físico ou eletrônico;

    Obs.: os óbitos devem ser encaminhados ao Departamento de Trânsito do ESTADO DE MINAS GERAIS - DETRAN-MG, e não ao Departamento NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN).

  • NOVO CÓDIGO DE NORMAS DE MINAS

    Art. 526. Compete ao oficial de registro civil das pessoas naturais encaminhar os seguintes relatórios:

    I - Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária - DAP/TFJ ao TJMG, a ser remetida por meio do SISNOR ou outro determinado, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da prática dos atos; 

    II - mapa dos nascimentos, casamentos e óbitos ocorridos no trimestre anterior, dentro dos primeiros 8 (oito) dias dos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano, ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, por meio físico e eletrônico;

    III - casamentos e óbitos de estrangeiros, bem como de nascimento de filhos de estrangeiros em situação irregular, à Delegacia da Polícia Federal da circunscrição, mensalmente, por meio físico;

    IV - certidão de inteiro teor de registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, acompanhada da declaração firmada pelo(a) declarante do registro, informando ou não a identidade do suposto pai da criança, ao juiz de direito competente da comarca, após a lavratura do registro;

    V - registros de nascimentos nos quais não conste a identificação de paternidade à Defensoria Pública de Minas Gerais, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, por meio físico ou eletrônico;

    VI - óbitos de cidadãos alistáveis, maiores de 16 (dezesseis) anos, que sejam brasileiros ou portugueses com igualdades de direitos, ocorridos no mês anterior, ou comunicação de inexistência de registro de óbitos, ao juiz eleitoral, por meio do Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos - INFODIP, até o dia 15 (quinze) de cada mês;

    VII - óbitos de pessoas do sexo masculino com idade entre 17 (dezessete) e 45 (quarenta e cinco) anos, falecidos no mês anterior, ao Ministério da Defesa - Junta de Alistamento Militar, mensalmente, por meio físico;

    VIII - óbitos à Administração Fazendária do Estado de Minas Gerais - AF, por meio de “CD”, “DVD” ou por outra forma de mídia eletrônica por ela admitida, até o dia 10 (dez) do mês subsequente;

  • CONTINUAÇÃO

    IX - óbitos ao Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais - DETRAN-MG, mensalmente, por meio físico ou eletrônico;

    X - causa mortis dos óbitos às Secretarias Municipais de Saúde do Município onde o cartório esteja instalado, mensalmente, por meio físico;

    XI - atos praticados, gratuitos e pagos, bem como valores arrecadados (emolumentos recebidos), ao CNJ, semestralmente, por meio eletrônico, sendo até 15 (quinze) de julho com referência ao primeiro semestre do ano em curso e até 15 (quinze) de janeiro do ano seguinte com referência ao segundo semestre do ano anterior;

    XII - certidão de atos gratuitos praticados e cópia da DAP/TFJ ao Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais - RECIVIL, na forma do regulamento próprio;

    XIII - dados da criança, dos pais e endereço onde ocorreu o nascimento fora de maternidade ou estabelecimento hospitalar, sem a assistência de médico ou parteira e sem apresentação da Declaração de Nascido Vivo - DNV, até 5 (cinco) dias contados do registro, ao Ministério Público da comarca;

    XIV - assento de nascimento de indígena, em 5 (cinco) dias contados do registro, à Fundação Nacional do Índio - FUNAI;

    XV - registros de óbitos lavrados no mês anterior à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que tenha emitido cédula de identidade, exceto se, em razão da idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária, ou comunicação de inexistência de registros de óbitos, por meio físico ou eletrônico, se houver. 

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre as obrigações suplementares do oficial de registro civil das pessoas naturais. Tal exigência é trazida pelo Código de Normas do Extrajudicial Mineiro, atualmente previsto pelo Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 
    Registra-se que a questão foi do certame 2019, portanto, antes da publicação do novo e atual código de normas do extrajudicial mineiro. No entanto, em relação às obrigações suplementares não houve modificação em relação ao conteúdo, apenas em relação a numeração dos artigos, por tal modo, será comentada a partir do vigente Código de Normas.
    Assim dispôs o artigo 526 do Código de Normas:

    DAS OBRIGAÇÕES SUPLEMENTARES
    Art. 526. Compete ao oficial de registro civil das pessoas naturais encaminhar os seguintes relatórios:
    I - Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária - DAP/TFJ ao TJMG, a ser remetida por meio do SISNOR ou outro determinado, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da prática dos atos;
    II - mapa dos nascimentos, casamentos e óbitos ocorridos no trimestre anterior, dentro dos primeiros 8 (oito) dias dos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano, ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, por meio físico e eletrônico;
    III - casamentos e óbitos de estrangeiros, bem como de nascimento de filhos de estrangeiros em situação irregular, à Delegacia da Polícia Federal da circunscrição, mensalmente, por meio físico;
    IV - certidão de inteiro teor de registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, acompanhada da declaração firmada pelo(a) declarante do registro, informando ou não a identidade do suposto pai da criança, ao juiz de direito competente da comarca, após a lavratura do registro;
    V - registros de nascimentos nos quais não conste a identificação de paternidade à Defensoria Pública de Minas Gerais, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, por meio físico ou eletrônico;
    VI - óbitos de cidadãos alistáveis, maiores de 16 (dezesseis) anos, que sejam brasileiros ou portugueses com igualdades de direitos, ocorridos no mês anterior, ou comunicação de inexistência de registro de óbitos, ao juiz eleitoral, por meio do Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos - INFODIP, até o dia 15 (quinze) de cada mês;
    VII - óbitos de pessoas do sexo masculino com idade entre 17 (dezessete) e 45 (quarenta e cinco) anos, falecidos no mês anterior, ao Ministério da Defesa - Junta de Alistamento Militar, mensalmente, por meio físico; VIII - óbitos à Administração Fazendária do Estado de Minas Gerais - AF, por meio de “CD”,“DVD” ou por outra forma de mídia eletrônica por ela admitida, até o dia 10 (dez) do mês subsequente;
    IX - óbitos ao Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais - DETRAN-MG, mensalmente, por meio físico ou eletrônico;
    X - causa mortis dos óbitos às Secretarias Municipais de Saúde do Município onde o cartório esteja instalado, mensalmente, por meio físico;
    XI - atos praticados, gratuitos e pagos, bem como valores arrecadados (emolumentos recebidos), ao CNJ, semestralmente, por meio eletrônico, sendo até 15 (quinze) de julho com referência ao primeiro semestre do ano em curso e até 15 (quinze) de janeiro do ano seguinte com referência ao segundo semestre do ano anterior;
    XII - certidão de atos gratuitos praticados e cópia da DAP/TFJ ao Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais - RECIVIL, na forma do regulamento próprio;
    XIII - dados da criança, dos pais e endereço onde ocorreu o nascimento fora de maternidade ou estabelecimento hospitalar, sem a assistência de médico ou parteira e sem apresentação da Declaração de Nascido Vivo - DNV, até 5 (cinco) dias contados do registro, ao Ministério Público da comarca;
    XIV - assento de nascimento de indígena, em 5 (cinco) dias contados do registro, à Fundação Nacional do Índio - FUNAI;
    XV - registros de óbitos lavrados no mês anterior à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que tenha emitido cédula de identidade, exceto se, em razão da idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária, ou comunicação de inexistência de registros de óbitos, por meio físico ou eletrônico, se houver.
    Observe, portanto, que o Código de Normas Mineiro traz uma série de obrigações adicionais ao registrador civil das pessoas naturais, inclusive especificando o meio pelo qual deverá ser remetida a comunicação, ora por meio físico, ora por meio  eletrônico.
    Vamos, pois, a análise das alternativas:

    A) FALSA - Errada, primeiro porque a comunicação é encaminhada para o DETRAN, órgão estadual de trânsito e segundo, porque a comunicação poderá ser enviada tanto por meio eletrônico como físico, a teor do artigo 526, IX do CN de Minas Gerais.
    B) CORRETA - Literalidade do 526, V do Provimento Conjunto 93/2020 (Código de Normas de Minas Gerais).
    C) CORRETA - Literalidade do artigo 526, III do CN de Minas Gerais.
    D) CORRETA - Literalidade do artigo 526, II do CN de Minas Gerais.
    GABARITO: LETRA A





ID
3111496
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • PROVIMENTO nº 63/2017 - alterado pelo provimento nº 83/2019.

    a) CORRETA - O pretenso pai ou mãe será pelo menos dezesseis anos mais velho que o filho a ser reconhecido

    Artigo 10, § 4º - O pretenso pai ou mãe será pelo menos dezesseis anos mais velho que o filho a ser reconhecido.

    b) DESATUALIZADA. Se o filho for maior de doze anos, o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva exigirá seu consentimento.

    Artigo 11, § 4º do provimento 63/2017, trazia a seguinte redação: "Se o filho for maior de doze anos, o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva exigirá seu consentimento."

    COM A ALTERAÇÃO EM 2019 pelo provimento 83, a redação passou a ser a seguinte:

    "4º Se o filho for menor de 18 anos, o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva exigirá o seu consentimento."

    c) CORRETA. O reconhecimento da paternidade ou da maternidade socioafetiva poderá ocorrer por meio de documento público ou particular de disposição de última vontade, desde que seguidos os demais trâmites previstos no Provimento 63/CNJ.

    Artigo 11, § 8º - O reconhecimento da paternidade ou da maternidade socioafetiva poderá ocorrer por meio de documento público ou particular de disposição de última vontade, desde que seguidos os demais trâmites previstos neste provimento.

    d) ERRADA - O PROVIMENTO NÃO EXIGE PRAZO. O reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva será processado perante o oficial de registro civil das pessoas naturais, ainda que diverso daquele em que foi lavrado o assento, mediante a exibição de documento oficial de identificação com foto do requerente e da certidão de nascimento do filho, com menos de noventa dias de expedição, ambos em original e cópia, sem constar do traslado menção à origem da filiação.

    Artigo 11. O reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva será processado perante o oficial de registro civil das pessoas naturais, ainda que diverso daquele em que foi lavrado o assento, mediante a exibição de documento oficial de identificação com foto do requerente e da certidão de nascimento do filho, ambos em original e cópia, sem constar do traslado menção à origem da filiação.


ID
3111499
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com a Lei nº 13.097/2015, os negócios jurídicos que tenham por fim constituir, transferir ou modificar direitos reais sobre imóveis são eficazes em relação a atos jurídicos precedentes, nas hipóteses em que não tenham sido registradas ou averbadas na matrícula do imóvel as seguintes informações:

I. Averbação de ações reais ou pessoais reipersecutórias.
II. Averbação, por solicitação do interessado, de constrição judicial, do ajuizamento de ação de execução ou de fase de cumprimento de sentença, procedendo-se nos termos previstos do art. 615-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil.
III. Averbação de restrição administrativa ou convencional ao gozo de direitos registrados, de indisponibilidade ou de outros ônus quando previstos em lei.
IV. Averbação, independentemente de decisão judicial, da existência de outro tipo de ação cujos resultados ou responsabilidade patrimonial possam reduzir seu proprietário à insolvência, nos termos do inciso II do art. 593 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Art. 54. Os negócios jurídicos que tenham por fim constituir, transferir ou modificar direitos reais sobre imóveis são eficazes em relação a atos jurídicos precedentes, nas hipóteses em que não tenham sido registradas ou averbadas na matrícula do imóvel as seguintes informações: (Vigência)

     

    I - registro de citação de ações reais ou pessoais reipersecutórias;

     

    II - averbação, por solicitação do interessado, de constrição judicial, do ajuizamento de ação de execução ou de fase de cumprimento de sentença, procedendo-se nos termos previstos do art. 615-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil ;

     

    III - averbação de restrição administrativa ou convencional ao gozo de direitos registrados, de indisponibilidade ou de outros ônus quando previstos em lei; e

     

    IV - averbação, mediante decisão judicial, da existência de outro tipo de ação cujos resultados ou responsabilidade patrimonial possam reduzir seu proprietário à insolvência, nos termos do i nciso II do art. 593 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil .

     

    Parágrafo único. Não poderão ser opostas situações jurídicas não constantes da matrícula no Registro de Imóveis, inclusive para fins de evicção, ao terceiro de boa-fé que adquirir ou receber em garantia direitos reais sobre o imóvel, ressalvados o disposto nos arts. 129 e 130 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, e as hipóteses de aquisição e extinção da propriedade que independam de registro de título de imóvel.

  • Não entendi o que foi perguntado

  • A presente questão demanda o conhecimento do candidato sobre alteração trazida pela Lei 13.097/2015 sobre os  Registros Públicos, especialmente acerca dos registros na matrícula de imóveis.
    Haja vista sua importância na resolução da questão, faremos a transcrição integral:

    Art. 54. Os negócios jurídicos que tenham por fim constituir, transferir ou modificar direitos reais sobre imóveis são eficazes em relação a atos jurídicos precedentes, nas hipóteses em que não tenham sido registradas ou averbadas na matrícula do imóvel as seguintes informações:

    I - registro de citação de ações reais ou pessoais reipersecutórias;

    II - averbação, por solicitação do interessado, de constrição judicial, do ajuizamento de ação de execução ou de fase de cumprimento de sentença, procedendo-se nos termos previstos do art. 615-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil

    III - averbação de restrição administrativa ou convencional ao gozo de direitos registrados, de indisponibilidade ou de outros ônus quando previstos em lei; e

    IV - averbação, mediante decisão judicial, da existência de outro tipo de ação cujos resultados ou responsabilidade patrimonial possam reduzir seu proprietário à insolvência, nos termos do inciso II do art. 593 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil .

    Parágrafo único. Não poderão ser opostas situações jurídicas não constantes da matrícula no Registro de Imóveis, inclusive para fins de evicção, ao terceiro de boa-fé que adquirir ou receber em garantia direitos reais sobre o imóvel, ressalvados o disposto nos arts. 129 e 130 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 , e as hipóteses de aquisição e extinção da propriedade que independam de registro de título de imóvel.

    Art. 55. A alienação ou oneração de unidades autônomas integrantes de incorporação imobiliária, parcelamento do solo ou condomínio edilício, devidamente registrada, não poderá ser objeto de evicção ou de decretação de ineficácia, mas eventuais credores do alienante ficam sub-rogados no preço ou no eventual crédito imobiliário, sem prejuízo das perdas e danos imputáveis ao incorporador ou empreendedor, decorrentes de seu dolo ou culpa, bem como da aplicação das disposições constantes da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 .
    Art. 56. A averbação na matrícula do imóvel prevista no inciso IV do art. 54 será realizada por determinação judicial e conterá a identificação das partes, o valor da causa e o juízo para o qual a petição inicial foi distribuída.
    § 1º Para efeito de inscrição, a averbação de que trata o caput é considerada sem valor declarado.

    § 2º A averbação de que trata o caput será gratuita àqueles que se declararem pobres sob as penas da lei.

    § 3º O Oficial do Registro Imobiliário deverá comunicar ao juízo a averbação efetivada na forma do caput , no prazo de até dez dias contado da sua concretização.
    § 4º A averbação recairá preferencialmente sobre imóveis indicados pelo proprietário e se restringirá a quantos sejam suficientes para garantir a satisfação do direito objeto da ação.

    Art. 57. Recebida a comunicação da determinação de que trata o caput do art. 56, será feita a averbação ou serão indicadas as pendências a serem satisfeitas para sua efetivação no prazo de 5 (cinco) dias. 

    Art. 58. O disposto nesta Lei não se aplica a imóveis que façam parte do patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas fundações e autarquia.
    Vamos à análise das alternativas:

    I) FALSA - Embora pareça literalidade do artigo 54, I da Lei 13.097/2015, é preciso identificar a ausência do termo citação. O registro é da citação de ações reais ou pessoais reipersecutórias. Portanto, falsa a alternativa.
    II) CORRETA - Literalidade do artigo 54, II da Lei 13.097/2015.

    III) CORRETA - Literalidade do artigo 54, III da Lei 13.097/2015.

    IV) FALSA - Tal qual a alternativa I, é preciso atenção para não ser confundido pela alternativa. É falsa pois somente será averbada mediante decisão judicial e não independentemente como colocado na alternativa. Assim está expresso no  artigo 54, IV da Lei 13.097/2015.
    GABARITO: LETRA B, ALTERNATIVAS II E III ESTÃO CORRETAS
  • Lei 13.097/2015

    Dispõe sobre a Faixa de Fronteira, altera o Decreto-lei nº 1.135, de 3 de dezembro de 1970, e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º. - É considerada área indispensável à Segurança Nacional a faixa interna de 150 Km (cento e cinqüenta quilômetros) de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, que será designada como Faixa de Fronteira.

    Art. 2º. - Salvo com o assentimento prévio do Conselho de Segurança Nacional, será vedada, na Faixa de Fronteira, a prática dos atos referentes a:

    V - transações com imóvel rural, que impliquem a obtenção, por estrangeiro, do domínio, da posse ou de qualquer direito real sobre o imóvel;

    § 4  Excetua-se do disposto no inciso V, a hipótese de constituição de direito real de garantia em favor de instituição financeira, bem como a de recebimento de imóvel em liquidação de empréstimo de que trata o .           

    Art. 54. Os negócios jurídicos que tenham por fim constituir, transferir ou modificar direitos reais sobre imóveis são eficazes em relação a atos jurídicos precedentes, nas hipóteses em que não tenham sido registradas ou averbadas na matrícula do imóvel as seguintes informações: 

    I - registro de citação de ações reais ou pessoais reipersecutórias;

    II - averbação, por solicitação do interessado, de constrição judicial, do ajuizamento de ação de execução ou de fase de cumprimento de sentença, procedendo-se nos termos previstos do ;

    III - averbação de restrição administrativa ou convencional ao gozo de direitos registrados, de indisponibilidade ou de outros ônus quando previstos em lei; e

    IV - averbação, mediante decisão judicial, da existência de outro tipo de ação cujos resultados ou responsabilidade patrimonial possam reduzir seu proprietário à insolvência, nos termos do i .

    Parágrafo único. Não poderão ser opostas situações jurídicas não constantes da matrícula no Registro de Imóveis, inclusive para fins de evicção, ao terceiro de boa-fé que adquirir ou receber em garantia direitos reais sobre o imóvel, ressalvados o disposto nos arts. 129 e 130 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 , e as hipóteses de aquisição e extinção da propriedade que independam de registro de título de imóvel.

  • Gabarito B

    O art. 54 da lei 13.097/15, positiva e reforça o princípio da concentração na matrícula. Pelo referido princípio, deriva o entendimento de que todos os fatos, atos ou situações jurídicas devem ser lançados na matrícula para se tornarem públicos e oponíveis contra terceiros de boa-fé que adquirirem a propriedade ou direito real imobiliário.

    Em suma, pelo princípio da concentração na matrícula, não poderão se opostas situações jurídicas não constantes na matrícula do imóvel, inclusive para fins de evicção.

    Lembrar ainda do princípio da unitariedade da matrícula - art. 176. §1º, I, da lei 6015/73, o qual determina que cada imóvel terá matrícula própria que será aberta por ocasião do primeiro registro. Por esse princípio, veda-se a duplicidade de matrícula.

    Bons estudos!

  • Para quem não entendeu o que foi perguntado, a questão aborda a situação do terceiro adquirente de boa-fé, que não será prejudicado por posterior anulação do negócio, quando não estiver, na matricula do imóvel, o registro de ações reais ou outras ações.

    Imagine que o João quer comprar um imóvel de Maria, vá até o RI e peça uma certidão de ações reais ou pessoais reipersecutórias e a certidão apresenta que não consta registro ou averbações de tais ações. Assim, mesmo que existam ações em questão, por não estarem na matrícula do imóvel, João não será prejudicado e o negócio encetado com Maria será válido.

  • Traduzindo as exceções à inoponibilidade ao terceiro de boa-fé nos casos do §ún.:

    • Falência - Lei 11.101/05, arts. 129 e 130
    • Herança - Aquisição originária de propriedade, logo registro com efeito declaratório
    • Usucapião - Aquisição originária de propriedade, logo registro com efeito declaratório
  • Art. 54. Os negócios jurídicos que tenham por fim constituir, transferir ou modificar direitos reais sobre imóveis são eficazes em relação a atos jurídicos precedentes, nas hipóteses em que não tenham sido registradas ou averbadas na matrícula do imóvel as seguintes informações: (Vigência)

    I - registro de citação de ações reais ou pessoais reipersecutórias;

    II - averbação, por solicitação do interessado, de constrição judicial, de que a execução foi admitida pelo juiz ou de fase de cumprimento de sentença, procedendo-se nos termos da previstos no art. 828 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil;        (Redação dada Pela Medida Provisória nº 1.085, de 2021)

    III - averbação de restrição administrativa ou convencional ao gozo de direitos registrados, de indisponibilidade ou de outros ônus quando previstos em lei; e

    IV - averbação, mediante decisão judicial, da existência de outro tipo de ação cujos resultados ou responsabilidade patrimonial possam reduzir seu proprietário à insolvência, nos termos do disposto no inciso IV do caput do art. 792 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil.      (Redação dada Pela Medida Provisória nº 1.085, de 2021)

    § 1º Não poderão ser opostas situações jurídicas não constantes da matrícula no registro de imóveis, inclusive para fins de evicção, ao terceiro de boa-fé que adquirir ou receber em garantia direitos reais sobre o imóvel, ressalvados o disposto nos art. 129 e art. 130 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, e as hipóteses de aquisição e extinção da propriedade que independam de registro de título de imóvel.       (Incluído Pela Medida Provisória nº 1.085, de 2021)

    § 2º Não serão exigidos, para a validade ou eficácia dos negócios jurídicos a que se refere o caput ou para a caracterização da boa-fé do terceiro adquirente de imóvel ou beneficiário de direito real:       (Incluído Pela Medida Provisória nº 1.085, de 2021)

    I - a obtenção prévia de quaisquer documentos ou certidões além daqueles requeridos nos termos do disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985; e      (Incluído Pela Medida Provisória nº 1.085, de 2021)

    II - a apresentação de certidões forenses ou de distribuidores judiciais.      (Incluído Pela Medida Provisória nº 1.085, de 2021)


ID
3111502
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

NÃO é correto afirmar, em relação ao registro de nascimento lavrado nas Unidades Interligadas:

Alternativas
Comentários
  • Provimento nº 13 do Conselho Nacional de Justiça

    Art. 1º A emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos será feita por meio da utilização de sistema informatizado que, via rede mundial de computadores, os interligue as serventias de registro civil existentes nas Unidades Federativas e que aderiram ao Sistema Interligado, a fim de que a mãe e/ou a criança receba alta hospitalar já com a certidão de nascimento.

    Funcionamento: O funcionário designado pelo oficial, ficará na maternidade e será o responsável pela digitação dos dados do registro diretamente no sistema desenvolvido pela Arpen/SP, completamente adaptado ao Provimento, interligando vários cartórios a uma determinada maternidade. Após a digitação, os dados são enviados ao Cartório de Registro escolhido pelo cidadão, onde é realizada a conferência dos dados e a emissão da certidão com o Livro, Folha e Termo, e , a assinatura digital do documento, em seguida a certidão é enviada ao escrevente na maternidade para que seja impressa e entregue ao cidadão.

  • A letra "C" está errada, porque a assinatura do declarante é dispensável, nos termos do artigo 433, §3° do Provimento 260/13 da CGJ/MG:

    Art. 433. Os assentos serão assinados pelo oficial de registro, seu substituto ou escrevente, pelas partes ou seus procuradores e, quando necessário, pelas testemunhas exigidas em lei.

    (...)

    § 3º O registro de nascimento lavrado por meio de transmissão eletrônica de dados realizada por Unidade Interligada de Registro Civil nas Maternidades dispensa a assinatura do declarante, hipótese em que constará expressamente do assento a menção a este fato.


ID
3111505
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Provimento nº 260/CGJ/2013, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Provimento nº 260/CGJ/2013

    Art. 716. A matrícula será encerrada, de ofício:
    I - quando, em virtude de alienações parciais, o imóvel for inteiramente
    transferido a outros proprietários;
     

  • A – ERRADA – QUEM CANCELA MATRÍCULA É SÓ O JUIZ, NÃO HÁ CANCELAMENTO DE OFÍCIO PELO REGISTRADOR.

    B – ERRADA – Servidão e superfície SÃO registradas na matrícula do imóvel:

    Art. 688. Os ônus sobre parte do imóvel, tais como servidão e superfície, serão registrados na matrícula do imóvel, vedada a abertura de matrícula para a parte onerada. (Provimento 260/13 – CGJ/MG)

    C – CORRETA

    Art. 717. Quando 2 (dois) ou mais imóveis contíguos pertencentes ao mesmo proprietário constarem de matrículas autônomas, poderá ele requerer a fusão destas em uma só, de novo número, encerrando-se as primitivas.

    (...)

    § 2º A unificação de imóveis contíguos nos quais os condôminos possuam frações ideais distintas, bem como a unificação de imóveis contíguos pertencentes a proprietários distintos, implicam o estabelecimento de condomínio voluntário e depende de escritura pública, observada a legislação tributária. (Provimento 260/13 – CGJ/MG)

    D – ERRADA – O prazo é mensal e não quinzenal.

     Art. 685. A abertura de matrícula na nova circunscrição será obrigatoriamente comunicada ao Ofício de Registro de origem, mensalmente, por meio físico ou eletrônico, em que será averbada de ofício tal circunstância. (Provimento 260/13 – CGJ/MG)


ID
3111508
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação ao Registro de Títulos e Documentos, de acordo com o prescrito pelo Provimento nº 260/CGJ/2013.

Alternativas
Comentários
  • alternativa a: Serão registradas nos Ofícios de Registro de Títulos e Documentos todas as garantias de bens móveis constituídas de cédulas de crédito. (INCORRETA)

    art. 358 do CN, Provimento 260/2013:

    Art. 358. A requerimento dos interessados, os Ofícios de Registro de Títulos e Documentos registrarão todos os documentos de curso legal no País, observada sua competência registral.

    § 2º As garantias de bens móveis constituídas em cédulas de crédito, à exceção dos penhores rural, industrial e comercial ou mercantil, serão registradas nos Ofícios de Registro de Títulos e Documentos.

    alternativa b: Os documentos relativos à transmissão ou oneração de propriedade imóvel poderão ser registrados para a conservação, devendo ser feito posteriormente o seu registro no Ofício de Registro de Imóveis competente. (INCORRETA)

    Art. 358. A requerimento dos interessados, os Ofícios de Registro de Títulos e Documentos registrarão todos os documentos de curso legal no País, observada sua competência registral. 

    § 3º Os documentos cujo registro obrigatório seja atribuição de outro ofício ou órgão só poderão ser registrados para fins de conservação após seu registro no respectivo ofício ou órgão. 

    alternativa c: O exame dos títulos ou documentos será feito em um prazo máximo de cinco dias e, após o protocolo o registro efetivado, deverá ser devolvido ao apresentante no prazo máximo de trinta dias, ressalvada a necessidade de notificações. (INCORRETA)

    Art. 377. Os oficiais de registro procederão ao exame dos títulos ou documentos no prazo máximo de 5 (cinco) dias. Parágrafo único. Após o protocolo do título ou documento, o registro efetivado deverá ser devolvido ao apresentante no prazo máximo de 15 (quinze) dias, ressalvada a necessidade de notificações.

    Prazo para exame: 05 dias

    Prazo para registro: 15 dias

    alternativa d: Os instrumentos particulares declaratórios de união estável e da respectiva dissolução poderão ser registrados no Ofício de Registro de Títulos e Documentos do domicílio dos conviventes, para fazer prova das obrigações convencionais e para validade contra terceiros. (correta)

    Art. 359. Os instrumentos particulares declaratórios de união estável e da respectiva dissolução poderão ser registrados no Ofício de Registro de Títulos e Documentos do domicílio dos conviventes, para fazer prova das obrigações convencionais e para validade contra terceiros.

  • A questão exigiu conhecimentos sobre o registro de títulos e documentos nos termos do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais. Desde logo, importante informar que o Provimento nº 260/CGJ/2013 foi revogado pelo Provimento Conjunto nº 93/2020.

     

    Vejamos:

     

    Art. 416. Os instrumentos particulares declaratórios de união estável e da respectiva dissolução poderão ser registrados no Ofício de Registro de Títulos e Documentos do domicílio dos conviventes, para fazer prova das obrigações convencionais e para validade contra terceiros.  

     

    Gabarito do Professor: D

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    a). Serão registradas nos Ofícios de Registro de Títulos e Documentos todas as garantias de bens móveis constituídas de cédulas de crédito. ERRADO – Todas não. Exceção aos penhores rural, industrial e comercial ou mercantil, vejamos:

     

     Art. 415, § 2º As garantias de bens móveis constituídas em cédulas de crédito, à exceção dos penhores rural, industrial e comercial ou mercantil, serão registradas nos Ofícios de Registro de Títulos e Documentos.

     

    b). Os documentos relativos à transmissão ou oneração de propriedade imóvel poderão ser registrados para a conservação, devendo ser feito posteriormente o seu registro no Ofício de Registro de Imóveis competente. ERRADO – Na verdade, os documentos relativos à transmissão ou oneração de propriedade imóvel só poderão ser registrados para conservação após o registro no Ofício de Registro de Imóveis competente e não posteriormente.

     

    c). O exame dos títulos ou documentos será feito em um prazo máximo de cinco dias e, após o protocolo o registro efetivado, deverá ser devolvido ao apresentante no prazo máximo de trinta dias, ressalvada a necessidade de notificações. ERRADO – O prazo máximo para devolução ao apresentante será de 15 dias, ressalvada a necessidade de notificações.

     

    Logo, gabarito correto, alternativa D.


ID
3111511
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

O Provimento nº 39/2014 do CNJ dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados. De acordo com esse ato normativo, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 14.

    § 3º. Verificada a existência de bens no nome cadastrado, a indisponibilidade será prenotada e averbada na matrícula ou transcrição do imóvel, ainda que este tenha passado para outra circunscrição. Caso não figure do registro o número do CPF ou o do CNPJ, a averbação da indisponibilidade somente será realizada se não houver risco de tratar-se de pessoa homônima.

    § 4º. Em caso de aquisição de imóvel por pessoa cujos bens foram atingidos por ordem de indisponibilidade deverá o Oficial de Registro de Imóveis, imediatamente após o lançamento do registro do título aquisitivo na matrícula do imóvel, promover a averbação da indisponibilidade, independentemente de prévia consulta ao adquirente.

    Art. 16. As indisponibilidades averbadas nos termos deste Provimento e as decorrentes do § 1º, do art. 53, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, não impedem a inscrição de constrições judiciais, assim como não impedem o registro da alienação judicial do imóvel desde que a alienação seja oriunda do juízo que determinou a indisponibilidade, ou a que distribuído o inquérito civil público e a posterior ação desse decorrente, ou que consignado no título judicial a prevalência da alienação judicial em relação à restrição oriunda de outro juízo ou autoridade administrativa a que foi dada ciência da execução.

    Parágrafo único. Consistindo eventual exigência para o registro de alienação judicial de imóvel atingido por ordem de indisponibilidade na falta de indicação, no título, da prevalência da alienação judicial em relação à restrição oriunda de outro juízo ou autoridade administrativa a que foi dada ciência da execução, será o fato comunicado ao Juízo que expediu o título de alienação, visando sua complementação, ficando prorrogada a prenotação por 30 dias contados da efetivação dessa comunicação.

  • Analisemos as proposições da Banca, tendo em vista os ditames do Provimento n.º 39/2014 do CNJ, que dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados. Vejamos:

    a) Certo:

    Cuida-se de assertiva alinhada à regra do art. 14, §3º, em sua primeira parte, como abaixo se pode extrair de sua leitura:

    "Art. 14 (...)
    § 3º. Verificada a existência de bens no nome cadastrado, a indisponibilidade será prenotada e averbada na matrícula ou transcrição do imóvel, ainda que este tenha passado para outra circunscrição. Caso não figure do registro o número do CPF ou o do CNPJ, a averbação da indisponibilidade somente será realizada se não houver risco de tratar-se de pessoa homônima."

    Logo, eis aqui a resposta da questão.

    b) Errado:

    Em rigor, a providência de que se trata neste item opera-se independentemente de prévia consulta ao adquirente, e não após tal consulta, consoante foi sustentado pela Banca, de maneira incorreta.

    No ponto, é ler:

    "Art. 14 (...)
    § 4º. Em caso de aquisição de imóvel por pessoa cujos bens foram atingidos por ordem de indisponibilidade deverá o Oficial de Registro de Imóveis, imediatamente após o lançamento do registro do título aquisitivo na matrícula do imóvel, promover a averbação da indisponibilidade, independentemente de prévia consulta ao adquirente."

    c) Errado:

    Na verdade, a prorrogação da prenotação, por 30 dias, conta-se da efetivação da comunicação ao Juízo expedidor o título de alienação, e não de sua expedição, tal como foi aduzido pela Banca. No ponto, o teor do art. 16, parágrafo único:

    "Art. 16 (...)
    Parágrafo único. Consistindo eventual exigência para o registro de alienação judicial de imóvel atingido por ordem de indisponibilidade na falta de indicação, no título, da prevalência da alienação judicial em relação à restrição oriunda de outro juízo ou autoridade administrativa a que foi dada ciência da execução, será o fato comunicado ao Juízo que expediu o título de alienação, visando sua complementação, ficando prorrogada a prenotação por 30 dias contados da efetivação dessa comunicação."

    d) Errado:

    Por fim, ao contrário do sustentado neste item, as indisponibilidades averbadas nos termos do aludido Provimento não impedem a inscrição de constrições judiciais, como se extrai da regra do art. 16, caput, in verbis:

    "Art. 16. As indisponibilidades averbadas nos termos deste Provimento e as decorrentes do § 1º, do art. 53, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, não impedem a inscrição de constrições judiciais, assim como não impedem o registro da alienação judicial do imóvel desde que a alienação seja oriunda do juízo que determinou a indisponibilidade, ou a que distribuído o inquérito civil público e a posterior ação desse decorrente, ou que consignado no título judicial a prevalência da alienação judicial em relação à restrição oriunda de outro juízo ou autoridade administrativa a que foi dada ciência da execução.


    Gabarito do professor: A


ID
3111514
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base no disposto no Provimento nº 260/CGJ/2013, analise as afirmativas sobre alienação fiduciária de bens imóveis.

I. O termo de quitação deverá conter firma reconhecida e estar acompanhado, se for o caso, dos instrumentos que comprovem a legitimidade da representação.
II. Caso haja a emissão de cédula de crédito imobiliário de forma cartular, a quitação com autorização para cancelamento da alienação fiduciária e baixa da cédula deverá ser lançada na própria via negociável, que ficará arquivada.
III. Caso haja a emissão de cédula de crédito imobiliário de forma cartular e a autorização para cancelamento seja firmada por pessoa diversa do credor original, deverá ser averbada apenas a cessão de direitos relativa ao credor signatário, demonstrando a sua legitimidade.
IV. A autorização para cancelamento da alienação fiduciária e baixa da cédula de crédito imobiliário de forma escritural deverá ser acompanhada de declaração da instituição custodiante, indicando quem é o atual titular do crédito fiduciário e todas as cessões que tiverem ocorrido.

Estão INCORRETAS apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • GAB D

    .

    CÓDIGO DE NORMAS MINAS GERAIS

    A QUESTÃO PEDIU AS ALTERNATIVAS INCORRETAS.

    .

    Art. 855. O termo de quitação deverá conter firma reconhecida e estar acompanhado, se for o caso, dos instrumentos que comprovem a legitimidade da representação.

    § 1o Caso haja a emissão de cédula de crédito imobiliário de forma cartular, a quitação com autorização para cancelamento da alienação fiduciária e baixa da cédula deverá ser lançada na própria via negociável, que ficará arquivada.

    § 2o Caso haja a emissão de cédula de crédito imobiliário de forma cartular e a autorização acima seja firmada por pessoa diversa do credor original, deverão ser previamente averbados os atos que motivaram a circulação do título.

    § 3o A autorização para cancelamento da alienação fiduciária e baixa da cédula de crédito imobiliário de forma escritural deverá ser acompanhada de declaração da instituição custodiante indicando quem é o atual titular do crédito fiduciário

    .

    Erros nas alternativas III e IV

    III. Caso haja a emissão de cédula de crédito imobiliário de forma cartular e a autorização para cancelamento seja firmada por pessoa diversa do credor original, deverá ser averbada apenas a cessão de direitos relativa ao credor signatário, demonstrando a sua legitimidade

    IV. A autorização para cancelamento da alienação fiduciária e baixa da cédula de crédito imobiliário de forma escritural deverá ser acompanhada de declaração da instituição custodiante, indicando quem é o atual titular do crédito fiduciário e todas as cessões que tiverem ocorrido.

  • COMPLEMENTANDO:

    CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO

    A Cédula de Crédito Imobiliário - CCI é representativa de créditos imobiliários.

    EMISSÃO

    A CCI será emitida pelo credor do crédito imobiliário e poderá ser integral, quando representar a totalidade do crédito, ou fracionária, quando representar parte dele, não podendo a soma das CCI fracionárias emitidas em relação a cada crédito exceder o valor total do crédito que elas representam.

    As CCI fracionárias poderão ser emitidas simultaneamente ou não, a qualquer momento antes do vencimento do crédito que elas representam.

    GARANTIA E AVERBAÇÃO

    A CCI poderá ser emitida com ou sem garantia, real ou fidejussória, sob a forma escritural ou cartular.

    Sendo o crédito imobiliário garantido por direito real, a emissão da CCI será averbada no Registro de Imóveis da situação do imóvel, na respectiva matrícula, devendo dela constar, exclusivamente, o número, a série e a instituição custodiante.

    A emissão CARTULAR significa que é feita diretamente numa cédula, que será apresentada ao RI para averbação. 

    Na emissão ESCRITURAL é feita uma escritura de emissão, devendo ser apresentada para averbação no RI a própria escritura (que pode ser pública ou particular) e as cédulas (ou os resumos – anexos). 

    A emissão sob a forma escritural exige que haja instituição custodiante. A emissão cartular não. É o que se vê no § 4o do artigo 18 – que refere-se integralmente à emissão escritural – e não conflita com o disposto no inciso II do artigo 19 que ressalva, expressamente, que apenas na forma escritural é que o nome da instituição custodiante é elemento essencial à emissão. 

  • A questão exigiu conhecimentos sobre os procedimentos em geral, dos Cartórios Cíveis. Deste modo, vejamos cada uma das assertivas:

     

    I - O termo de quitação deverá conter firma reconhecida e estar acompanhado, se for o caso, dos instrumentos que comprovem a legitimidade da representação. CERTO. Nos termos do art. 855 do Provimento nº 260/CGJ/201, vejamos:

     

    Art. 855. O termo de quitação deverá conter firma reconhecida e estar acompanhado, se for o caso, dos instrumentos que comprovem a legitimidade da representação.

     

    II - Caso haja a emissão de cédula de crédito imobiliário de forma cartular, a quitação com autorização para cancelamento da alienação fiduciária e baixa da cédula deverá ser lançada na própria via negociável, que ficará arquivada. CERTO. Nos termos do § 1º, do art. 855 do Provimento nº 260/CGJ/201, vejamos:

     

    Art. 855. O termo de quitação deverá conter firma reconhecida e estar acompanhado, se for o caso, dos instrumentos que comprovem a legitimidade da representação.

    § 1º Caso haja a emissão de cédula de crédito imobiliário de forma cartular, a quitação com autorização para cancelamento da alienação fiduciária e baixa da cédula deverá ser lançada na própria via negociável, que ficará arquivada.

     

    III - Caso haja a emissão de cédula de crédito imobiliário de forma cartular e a autorização para cancelamento seja firmada por pessoa diversa do credor original, deverá ser averbada apenas a cessão de direitos relativa ao credor signatário, demonstrando a sua legitimidade. ERRADO. Deverão ser previamente averbados os atos que motivaram a circulação do título, vejamos:

     

    Art. 855. O termo de quitação deverá conter firma reconhecida e estar acompanhado, se for o caso, dos instrumentos que comprovem a legitimidade da representação.

    § 1º Caso haja a emissão de cédula de crédito imobiliário de forma cartular, a quitação com autorização para cancelamento da alienação fiduciária e baixa da cédula deverá ser lançada na própria via negociável, que ficará arquivada.

    § 2º Caso haja a emissão de cédula de crédito imobiliário de forma cartular e a autorização acima seja firmada por pessoa diversa do credor original, deverão ser previamente averbados os atos que motivaram a circulação do título.

     

    IV - A autorização para cancelamento da alienação fiduciária e baixa da cédula de crédito imobiliário de forma escritural deverá ser acompanhada de declaração da instituição custodiante, indicando quem é o atual titular do crédito fiduciário e todas as cessões que tiverem ocorrido. ERRADO. Cessões são as transferências de titularidade e conforme o § 3º do art. 855, não são exigidas para a autorização do cancelamento da alienação fiduciária, vejamos:

     

    Art. 855. O termo de quitação deverá conter firma reconhecida e estar acompanhado, se for o caso, dos instrumentos que comprovem a legitimidade da representação.

    § 3º A autorização para cancelamento da alienação fiduciária e baixa da cédula de crédito imobiliário de forma escritural deverá ser acompanhada de declaração da instituição custodiante indicando quem é o atual titular do crédito fiduciário.

     

     

     

    Gabarito do Professor: D

     

     

    Somente os itens III e IV estão incorretos, logo, o gabarito é alternativa D.


ID
3111517
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir, de acordo com a Lei nº 6.766/79.

I. O contrato particular pode ser transferido por simples trespasse, lançado no verso das vias em poder das partes, ou por instrumento em separado, declarando-se o número do registro do loteamento, o valor da cessão e a qualificação do cessionário, para o devido registro.
II. A cessão independe da anuência do loteador mas, em relação a este, seus efeitos só se produzem depois de cientificado, por escrito, pelas partes ou quando registrada a cessão.
III. Uma vez registrada a cessão, feita sem anuência do loteador, o Oficial do Registro dar-lhe-á ciência, por escrito, dentro de dez dias.
IV. Vencida e não paga a prestação, o contrato será considerado rescindido quinze dias depois de constituído em mora o devedor.

Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Art. 31. O contrato particular pode ser transferido por simples trespasse, lançado no verso das vias em poder das partes, ou por instrumento em separado, declarando-se o número do registro do loteamento, o valor da cessão e a qualificação do cessionário, para o devido registro.

    § 1 A cessão independe da anuência do loteador mas, em relação a este, seus efeitos só se produzem depois de cientificado, por escrito, pelas partes ou quando registrada a cessão.

    § 2 - Uma vez registrada a cessão, feita sem anuência do loteador, o Oficial do Registro dar-lhe-á ciência, por escrito, dentro de 10 (dez) dias.

    Art. 32. Vencida e não paga a prestação, o contrato será considerado rescindido 30 (trinta) dias depois de constituído em mora o devedor.

    § 1 Para os fins deste artigo o devedor-adquirente será intimado, a requerimento do credor, pelo Oficial do Registro de Imóveis, a satisfazer as prestações vencidas e as que se vencerem até a data do pagamento, os juros convencionados e as custas de intimação.

    § 2 Purgada a mora, convalescerá o contrato.

    § 3 - Com a certidão de não haver sido feito o pagamento em cartório, o vendedor requererá ao Oficial do Registro o cancelamento da averbação.

  • SOBRE O ITEM IV - Lei 6.766/79. Art. 32. Vencida e não paga a prestação, o contrato será considerado rescindido 30 (trinta) dias depois de constituído em mora o devedor

  • Gab. C

    I. O contrato particular pode ser transferido por simples trespasse, lançado no verso das vias em poder das partes, ou por instrumento em separado, declarando-se o número do registro do loteamento, o valor da cessão e a qualificação do cessionário, para o devido registro. ✅ 

    II. A cessão independe da anuência do loteador mas, em relação a este, seus efeitos só se produzem depois de cientificado, por escrito, pelas partes ou quando registrada a cessão. ✅ 

    III. Uma vez registrada a cessão, feita sem anuência do loteador, o Oficial do Registro dar-lhe-á ciência, por escrito, dentro de dez dias. ✅ 

    IV. Vencida e não paga a prestação, o contrato será considerado rescindido quinze dias❌ depois de constituído em mora o devedor.

    30 dias

  • Regra geral: 15 dias, na LPS: 30 dias

  • GABARITO C

    I,II,III CORRETAS

    IV. Art. 32. Vencida e não paga a prestação, o contrato será considerado rescindido 30 (trinta) dias depois de constituído em mora o devedor.

  • gab.. C

    Fonte: 6.766

    I. O contrato particular pode ser transferido por simples trespasse, lançado no verso das vias em poder das partes, ou por instrumento em separado, declarando-se o número do registro do loteamento, o valor da cessão e a qualificação do cessionário, para o devido registro.

    art. 31

    II. A cessão independe da anuência do loteador mas, em relação a este, seus efeitos só se produzem depois de cientificado, por escrito, pelas partes ou quando registrada a cessão. 

    §1º do art. 31

    III. Uma vez registrada a cessão, feita sem anuência do loteador, o Oficial do Registro dar-lhe-á ciência, por escrito, dentro de dez dias. 

    §2º do art. 31

    IV. Vencida e não paga a prestação, o contrato será considerado rescindido quinze dias depois de constituído em mora o devedor. ❌

    Art. 32. ... 30 dias

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!


ID
3111520
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

De acordo com o Provimento nº 45/2015 do CNJ, que consolidou as normas relativas à manutenção e escrituração dos livros Diário Auxiliar, Visitas e Correições e Controle de Depósito Prévio pelos titulares de delegações e responsáveis interinos do serviço extrajudicial de notas e registros públicos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Provimento nº 45/2015 do CNJ

    Art. 6 § 2º Nos Estados em que o pagamento dos emolumentos para o serviço de protesto de título for diferido em virtude de previsão legal, será considerado como dia da prática do ato o da lavratura do termo de cancelamento, o do acatamento do pedido de desistência e o do pagamento do título, se outra data não decorrer de norma estadual específica.

  • PROVIMENTO 45/2015 do CNJ

    Art. 1º Os serviços notariais e de registros públicos prestados mediante delegação do Poder Público possuirão os seguintes livros administrativos, salvo aqueles previstos em lei especial:

    a) Visitas e Correições;

    b) Diário Auxiliar da Receita e da Despesa;

    c) Controle de Depósito Prévio, nos termos do art. 4º deste Provimento.

    Alternativa A: INCORRETA

    Art. 3º Com exceção do Livro de Visitas e Correições, a responsabilidade pela escrituração dos livros referidos neste provimento é de responsabilidade direta do delegatário, ainda quando escriturado por um seu preposto.

    Parágrafo único. O Livro de Visitas e Correições será escriturado pelas competentes autoridades judiciárias fiscalizadoras e conterá cem páginas, respondendo o delegatário pela guarda e integridade do conjunto de atos nele praticados.

    Alternativa B: INCORRETA

    Art. 11 Anualmente, até o décimo dia útil do mês de fevereiro, o Livro Diário Auxiliar será visado pela autoridade judiciária competente, que determinará, sendo o caso, as glosas necessárias, podendo, ainda, ordenar sua apresentação sempre que entender conveniente.

    Alternativa C: CORRETA

    Art. 6º A receita será lançada no Livro Diário Auxiliar separadamente, por especialidade, de forma individualizada, no dia da prática do ato, ainda que o delegatário não tenha recebido os emolumentos, devendo discriminar-se sucintamente, de modo a possibilitar-lhe identificação com a indicação, quando existente, do número do ato, ou do livro e da folha em que praticado, ou ainda o do protocolo.

    § 1º Para a finalidade prevista no caput deste artigo, considera-se como dia da prática do ato o da lavratura e encerramento do ato notarial, para o serviço de notas; o do registro, para os serviços de registros de imóveis, títulos e documentos e civil de pessoa jurídica; o do registro, para os atos não compensáveis do Registro Civil das Pessoas Naturais, e para seus atos gratuitos, o do momento do recebimento do pagamento efetuado por fundo de reembolso de atos gratuitos e fundo de renda mínima

    § 2º Nos Estados em que o pagamento dos emolumentos para o serviço de protesto de título for diferido em virtude de previsão legal, será considerado como dia da prática do ato o da lavratura do termo de cancelamento, o do acatamento do pedido de desistência e o do pagamento do título, se outra data não decorrer de norma estadual específica. 

    Alternativa D: INCORRETA

    Vide caput do Art. 6o desse Provimento. Logo, a receita será lançada ainda que o delegatário não tenha recebido os emolumentos.

  • Vejamos as opções propostas pela Banca, à procura da correta, à luz do Provimento 45/2014 do CNJ:

    a) Errado:

    Na realidade, a responsabilidade pela escrituração do Livro de Visitas e Correições pertence às autoridades judiciárias fiscalizadoras, e não ao delegatário, como se extrai do teor do art. 3º, caput e parágrafo único,

    "Art. 3º Com exceção do Livro de Visitas e Correições, a responsabilidade pela escrituração dos livros referidos neste provimento é de responsabilidade direta do delegatário, ainda quando escriturado por um seu preposto.

    Parágrafo único.
    O Livro de Visitas e Correições será escriturado pelas competentes autoridades judiciárias fiscalizadoras e conterá cem páginas, respondendo o delegatário pela guarda e integridade do conjunto de atos nele praticados."

    b) Errado:

    Em rigor, a apresentação anula do Livro Diário Auxiliar deve se dar até o décimo dia útil do mês de fevereiro, e não de março, como se depreende do art. 11, caput, de tal ato normativo.

    Confira-se:

    "Art. 11 Anualmente, até o décimo dia útil do mês de fevereiro, o Livro Diário Auxiliar será visado pela autoridade judiciária competente, que determinará, sendo o caso, as glosas necessárias, podendo, ainda, ordenar sua apresentação sempre que entender conveniente."

    c) Certo:

    Trata-se aqui de assertiva em perfeita conformidade com o teor do art. 6º, §2º, do citado provimento. No ponto, confira-se:

    "Art. 6º (...)
    § 2º Nos Estados em que o pagamento dos emolumentos para o serviço de protesto de título for diferido em virtude de previsão legal, será considerado como dia da prática do ato o da lavratura do termo de cancelamento, o do acatamento do pedido de desistência e o do pagamento do título, se outra data não decorrer de norma estadual específica."

    Logo, eis aqui a resposta da questão.

    d) Errado:

    Na verdade, no tocante ao Livro Diário Auxiliar, a receita deve ser lançada ainda que o delegatário não tenha recebido os emolumentos, e não somente se os tiver recebido, tal como foi sustentado neste item pela Banca, incorretamente.

    A propósito, confira-se o disposto no art. 6º, caput, de tal ato normativo:

    "Art. 6º A receita será lançada no Livro Diário Auxiliar separadamente, por especialidade, de forma individualizada, no dia da prática do ato, ainda que o delegatário não tenha recebido os emolumentos, devendo discriminar-se sucintamente, de modo a possibilitar-lhe identificação com a indicação, quando existente, do número do ato, ou do livro e da folha em que praticado, ou ainda o do protocolo."


    Gabarito do professor: C


ID
3111523
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Conforme estabelecido pelo Provimento nº 53/2016 do CNJ, em seu art. 1º, caput, “a averbação direta no assento de casamento da sentença estrangeira de divórcio consensual simples ou puro, bem como da decisão não judicial de divórcio, que pela lei brasileira tem natureza jurisdicional, deverá ser realizada perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais”. Sobre o tema, analise as afirmativas a seguir.

I. A averbação direta no assento de casamento da sentença estrangeira de divórcio consensual simples e puro, bem como da decisão não judicial de divórcio, que pela lei brasileira tem natureza jurisdicional, depende de prévia homologação da sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça e/ou de prévia manifestação de qualquer outra autoridade judicial brasileira.
II. A averbação direta dispensa a assistência de advogado ou defensor público.
III. A averbação da sentença estrangeira de divórcio consensual, que, além da dissolução do matrimônio, envolva disposição sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens – denominado divórcio consensual qualificado – dependerá de prévia homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.
IV. Para averbação direta, o interessado deverá apresentar, no Registro Civil de Pessoas Naturais junto ao assento de seu casamento, apenas a cópia integral da sentença estrangeira, acompanhada de tradução oficial.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Conforme dispõe o Provimento nº 53 do CNJ, a averbação direta da sentença estrangeira de divórcio consensual não precisa de prévia manifestação de nenhuma autoridade judicial brasileira e dispensa a assistência de advogado ou defensor público.

     

    Assim, para proceder a averbação direta, o interessado deverá apresentar ao cartório de registro civil, junto ao assentamento do casamento, cópia integral da sentença estrangeira e a comprovação de seu trânsito em julgado, bem como, acompanhadas de tradução oficial juramentada e de chancela consular.

    Dessa forma, verifica-se que os itens II e III estão corretos.

  • Provimento nº 53/2016, CNJ.

    Art. 1º. (...)

    "A averbação direta de que trata o caput desse artigo independe de prévia homologação da sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça e/ou de prévia manifestação de qualquer outra autoridade judicial brasileira." (§ 1º)

    "A averbação direta dispensa a assistência de advogado ou defensor público." (§ 2º)

          "A averbação da sentença estrangeira de divórcio consensual, que, além da dissolução do matrimônio, envolva disposição sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens – aqui denominado divórcio consensual qualificado - dependerá de prévia homologação pelo Superior Tribunal de Justiça." (§ 3º)

    Art. 2º.

    "Para averbação direta, o interessado deverá apresentar, no Registro Civil de Pessoas Naturais junto ao assento de seu casamento, cópia integral da sentença estrangeira, bem como comprovação do trânsito em julgado, acompanhada de tradução oficial juramentada e de chancela consular."

  • Analisemos cada assertiva da Banca, tendo em consideração as disposições vazadas no Provimento 53/2016 do CNJ:

    I- Errado:

    Trata-se de proposição em dissonância do que estabelece o art. 1º, §1º, do citado ato normativo, em vista do qual percebe-se que a averbação direta ali referida independe de prévia homologação de sentença estrangeira pelo STJ ou de prévia manifestação de qualquer outra autoridade judicial do Brasil.

    No ponto, confira-se:

    "Art. 1º. A averbação direta no assento de casamento da sentença estrangeira de divórcio consensual simples ou puro, bem como da decisão não judicial de divórcio, que pela lei brasileiratem natureza jurisdicional, deverá ser realizada perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais a partir de 18 de março de 2016.

    § 1º. A averbação direta de que trata o
    caput desse artigo independe de prévia homologação da sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça e/ou de prévia manifestação de qualquer outra autoridade judicial brasileira."

    II- Certo:

    Esta afirmativa se mostra alinhada à regra do art. 1º, §2º, do aludido provimento, in verbis:

    "Art. 1º (...)
    § 2º. A averbação direta dispensa a assistência de advogado ou defensor público."

    III- Certo:

    Desta vez, a hipótese é de proposição em perfeita sintonia com a norma do art. 1º, §3º, do mencionado provimento, litteris:

    "Art. 1º(...)
    § 3º. A averbação da sentença estrangeira de divórcio consensual, que, além da dissolução do matrimônio, envolva disposição sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens - aqui denominado divórcio consensual qualificado - dependerá de prévia homologação pelo Superior Tribunal de Justiça."

    IV- Errado:

    Em rigor, também é necessário que seja comprovado o trânsito em julgada da sentença estrangeira, consoante expresso no art. 2º, caput, do referido provimento:

    "Art. 2º. Para averbação direta, o interessado deverá apresentar, no Registro Civil de Pessoas Naturais junto ao assento de seu casamento, cópia integral da sentença estrangeira, bem como comprovação do trânsito em julgado, acompanhada de tradução oficial juramentada e de chancela consular.

    Logo, apenas as proposições II e III estão corretas.


    Gabarito do professor: B


ID
3111526
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Machado de Assis foi considerado um dos maiores nomes da literatura brasileira, tendo escrito inúmeros romances, contos e poesias. NÃO é da autoria de Machado de Assis o livro:

Alternativas
Comentários
  • C - Triste Fim de Policarpo Quaresma foi escrito por Lima Barreto

  • O nome Machado de Assis é emblemático na literatura brasileira e, para alguns, é um dos maiores, senão nosso maior escritor. Sua imensa obra engloba romances, contos e ensaios; tendo sido também jornalista, poeta e dramaturgo. Foi o primeiro presidente da Academia Brasileira de Letras, tendo sido um de seus fundadores. É também considerado, ao lado de Eça de Queiroz, um dos maiores expoentes da literatura em língua portuguesa do século XIX. A questão pede que seja apontada, entra as alternativas apresentadas, aquela obra que NÃO É de autoria de Machado de Assis.

    A) INCORRETA- Esaú e Jacó é de Machado 
    B) INCORRETA – Quincas Borba é de Machado 
    C) CORRETA- O triste fim de Policarpo Quaresma é de Lima Barreto 
    D) INCORRETA Memórias Póstumas de Brás Cubas é de Machado

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C
  • ESSA FOI MUITO FÁCIL

    Triste Fim de Policarpo Quaresma por Lima Barreto.

    Gabarito C

  • Alguns dos vários livros de Machado de Assis:

    Dom Casmurro

    Contos

    Memórias Postumas de Brás cubas

    Helena

    Mão e a luva, a

    Isaú e Jacó

    Quincas Borba

    O alienista

    Iaíá Garcia

    Memorial de Aires

    Ressureição

    Várias Histórias

    Contos fluminenses

    Papéis Avulsos

    Missa do Galo

    Conto de escola

    Crônicas escolhidas

    Histórias sem data

    Relíquias de casa velha

    Histórias da meia noite

    A cartomante e outros contos

    O alienista


ID
3111529
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A Primavera Árabe começou no final do ano de 2010 com protestos que reivindicavam mudanças e inquiriam certos modelos de governo ditatoriais. Um dos alvos foi o ditador Ali Abdullah Saleh, que era presidente:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Primavera Árabe não se trata de um evento, de algo breve ou de uma estação do ano, trata-se de um período de transformações históricas nos rumos da política mundial. Entende-se por Primavera Árabe a onda de protestos e revoluções ocorridas no Oriente Médio e norte do continente africano em que a população foi às ruas para derrubar ditadores ou reivindicar melhores condições sociais de vida.

    Tudo começou em dezembro de 2010 na Tunísia, com a derrubada do ditador Zine El Abidini Ben Ali. Em seguida, a onda de protestos se arrastou para outros países. No total, entre países que passaram e que ainda estão passando por suas revoluções, somam-se à Tunísia: Líbia, Egito, Argélia, Iêmen, Marrocos, Bahrein, Síria, Jordânia e Omã. Veja abaixo as principais informações a respeito de cada uma dessas revoluções.

    Iêmen: Os protestos e conflitos no Iêmen estiveram em torno da busca pelo fim da ditadura de Ali Abdullah Saleh, que durou 33 anos. O fim da ditatura foi anunciado em Novembro de 2011, em processo marcado para ocorrer de forma transitória e pacífica, através de eleições diretas. Apesar do anúncio de uma transição pacífica, houve conflitos e repressão por parte do governo. Foram registrados também alguns acordos realizados pelos rebeldes com a organização terrorista Al-Qaeda durante alguns momentos da revolução iemenita.

  • A Primavera árabe, movimento que aconteceu em vários países do norte da África e do Oriente Médio em 2010, ao contrário do que muitos acreditam, não se relaciona diretamente com o conflito entre palestinos e israelenses, nem com questões internacionais referentes ao petróleo ou desenvolvimento de armas nucleares no Irã. Foi um movimento essencialmente de camadas médias urbanas, estudantes e intelectuais demandando reformas econômicas e políticas, contra regimes autoritários . Foi um vento bastante forte de liberdade que varreu a região. Em alguns Estados surtiu efeito, ou total ou parcial. Em outros gerou algumas tímidas reformas e, em outros ainda, pouco ou nada mudou. O pior caso é o da Síria, onde os protestos contra o governo de Bashar al Assad geraram longa e sangrenta guerra civil, com interferência internacional face à posição e interesses estratégicos na região.

    A questão pede que seja indicada, entre as alternativas, aquela que corretamente mostra o país do ditador Ali Abdullah Saleh

    A) INCORRETA- O ditador da Líbia era Muammar al Kadhafi
    B) INCORRETA- O ditador do Egito era Hosni Mubarak
    C) CORRETA – Ali Abdullah Saleh era ditador do Iêmen
    D) INCORRETA – O ditador da Tunísia era Zine Abidine bem- Ali

    RESPOSTA : ALTERNATIVA C

ID
3111532
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tendo em vista as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Incorreta - Art. 1º, § 1º da LINDB: Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    b) Correta - Art. 7º, § 1º da LINDB: Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    c) Incorreta - Art. 2º, § 2º da LINDB: A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    d) Incorreta - Art. 7º, § 5º da LINDB: O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro.

  • Sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB - deve-se assinalar a alternativa correta:

    A) A afirmativa está incorreta, já que:

    "§ 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada".

    B) A assertiva está correta, uma vez que, conforme se vê no §1º do art. 7º "realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração".

    C) Conforme disposto no §2º do art. 2º:

    "§ 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    Assim, a afirmativa está incorreta.

    D) A afirmativa está incorreta, nos termos do §5º do art. 7º:

    "§ 5º - O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro".   

    Gabarito do professor: alternativa "B".
  • A - ERRADA. O prazo será de 45 dias, salvo disposição em contrário.

    B - CORRETA. Objeto de conexão: celebração do casamento. Elemento de conexão: local da celebração.

    C - ERRADA. Nem as disposições gerais e nem as especiais revogam ou modificam lei anterior.

    D - ERRADA.

  • NÃO REVOGA: disposições gerais ou especiais

    REVOGA: 1) expressamente

    2) incompatível com a anterior

    3) regule inteiramente a anterior

    (Fonte: art. 2º da LINDB)

  • a) § 1 Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.                                                             

    b) § 1   Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    c) § 2   A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    d) § 5º - O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro.                        

  • A- 3 meses

    B- correta

    C- disposições gerais ou especiais

    D- mediante expressa anuência do cônjuge


ID
3111535
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando a disciplina saída da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) A lei do último domicílio do falecido regula a capacidade para suceder - ERRADA

    Art. 10, § 2º -  A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.

    B) A sucessão de bens de estrangeiros, situados no país, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, mesmo nas hipóteses em que a lei pessoal do falecido lhes seja mais favorável - ERRADA

    Art. 10, § 1º - A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

    C) As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituírem, mas só poderão ter filiais no Brasil depois que os seus atos constitutivos forem aprovados pelo Governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira. - CORRETA

    Art. 11 - As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituirem.

    § 1º  Não poderão, entretanto ter no Brasil filiais, agências ou estabelecimentos antes de serem os atos constitutivos aprovados pelo Governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira.

    D) Os governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituído, dirijam ou hajam investido de funções públicas, poderão adquirir no Brasil bens imóveis além daqueles destinados à sede de sua representação, desde que essa aquisição seja precedida de autorização do Senado Federal. - ERRADA

    Art. 11, § 2º - Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituido, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou susceptiveis de desapropriação.

  • Art. 10, § 2º - A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.

    Art. 11 - As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituirem.

    § 1º  Não poderão, entretanto ter no Brasil filiais, agências ou estabelecimentos antes de serem os atos constitutivos aprovados pelo Governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira.

  • Art.11 § 2 LINDB: Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituido, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou susceptiveis de desapropriação.

    § 3  Os Governos estrangeiros podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares

  • Gab C

    Erro da letra A, capacidade de suceder é regulada pela lei do domicílio do herdeiro, já sucessão é regulada pela lei do domicílio do falecido.

  • Não ficou claro o erro da alternativa A. Alguém poderia explicar novamente ?

  • Não ficou claro o erro da alternativa A. Alguém poderia explicar novamente ?

  • Deixe-me explicar, a alternativa A diz :

    A) A lei do último domicílio do FALECIDO regula a capacidade para suceder.

    Quando na verdade é do herdeiro, daquele que se beneficia com a herança, conforme o a LIND:

    § 2o A lei do domicílio do HERDEIRO OU LEGATÁRIO regula a capacidade para suceder.

  • Necessário conhecimento acerca das disposições da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, que disciplina a aplicação das leis em geral.

    Busca-se encontrar a alternativa correta:

    A) A afirmativa está incorreta, de acordo com o §2º do art. 10: "A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder".

    Não deve ser confundida a capacidade para suceder, e as regras quanto à sucessão. Estas últimas são aplicadas a do local do domicílio do falecido (caput do art. 10).

    B) A afirmativa está também incorreta, nos termos do §1º do art. 10: "A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus".

    C) A assertiva está correta, senão vejamos:

    "Art. 11.  As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituirem.
    § 1o  Não poderão, entretanto ter no Brasil filiais, agências ou estabelecimentos antes de serem os atos constitutivos aprovados pelo Governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira.
    § 2o  Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituido, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou susceptiveis de desapropriação.
    § 3o  Os Governos estrangeiros podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares.


    D
    A afirmativa está incorreta, conforme §§2º e 3º do art. 11 acima transcrito.

    Gabarito do professor: alternativa "C".
  • Capacidade para suceder é diferente de sucessão (morte ou ausência).

  • Errei a letra C por achar que era aprovado pelo Congresso.

    Algo a se observar para não cometerem erro parecido!

  • a) A lei do último domicílio do falecido regula a capacidade para suceder

    Art 10 - LINDB

    § 2o  A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.

    b) A sucessão de bens de estrangeiros, situados no país, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, mesmo nas hipóteses em que a lei pessoal do falecido lhes seja mais favorável.

    Art 10 - LINDB

    § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. 

    c) As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituírem, mas só poderão ter filiais no Brasil depois que os seus atos constitutivos forem aprovados pelo Governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira.

    Art. 11.  As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituirem.

    § 1o  Não poderão, entretanto ter no Brasil filiais, agências ou estabelecimentos antes de serem os atos constitutivos aprovados pelo Governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira.

    § 2o  Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituido, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou susceptiveis de desapropriação.

    § 3o  Os Governos estrangeiros podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares.   

    d) Os governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituído, dirijam ou hajam investido de funções públicas, poderão adquirir no Brasil bens imóveis além daqueles destinados à sede de sua representação, desde que essa aquisição seja precedida de autorização do Senado Federal.

    Art. 11 - LINDB

    § 2o  Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituido, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou susceptiveis de desapropriação.

    § 3o  Os Governos estrangeiros podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares.    

  • a) A lei do último domicílio do falecido regula a capacidade para suceder. – INCORRETA: é a lei do domicílio do herdeiro ou legatário que regula a capacidade para suceder (LINDB, art. 10, §2º A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.)

    b) A sucessão de bens de estrangeiros, situados no país, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, mesmo nas hipóteses em que a lei pessoal do falecido lhes seja mais favorável. – INCORRETA: se a lei pessoal do falecido for mais favorável, ela é que será aplicada ao cônjuge e aos filhos brasileiros, por ocasião da sucessão de bens de estrangeiros situados no país. (LINDB, art.10, § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.)

    c) As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituírem, mas só poderão ter filiais no Brasil depois que os seus atos constitutivos forem aprovados pelo Governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira. – CORRETA! LINDB, Art. 11. As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituírem. § 1º Não poderão, entretanto ter no Brasil filiais, agências ou estabelecimentos antes de serem os atos constitutivos aprovados pelo Governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira.

    d) Os governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituído, dirijam ou hajam investido de funções públicas, poderão adquirir no Brasil bens imóveis além daqueles destinados à sede de sua representação, desde que essa aquisição seja precedida de autorização do Senado Federal. – INCORRETA: não poderão comprar imóveis no Brasil os governos estrangeiros e organizações que eles constituírem. A exceção a essa regra é para admitir a aquisição da sede de seus representantes diplomáticos ou agentes consulares. (LINDB, art.11, § 2º Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituído, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou susceptíveis de desapropriação. § 3º Os Governos estrangeiros podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares. )

    Resposta: C

  • Art. 11. As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituírem. § 1º Não poderão, entretanto ter no Brasil filiais, agências ou estabelecimentos antes de serem os atos constitutivos aprovados pelo Governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira.

  • Sucessão: regulada pela lei do domicílio do cujus.

    Capacidade para suceder: regulada pela lei do domicílio do herdeiro. Afinal, este é que será capaz, ou não.

    (Selo pegadinha fdp carimbado com sucesso.)


ID
3111538
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com as hipóteses de atos que demandam averbação em registro público contempladas pelo art. 10, do Código Civil, assinale a alternativa que se insere nesse rol.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil:

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

    III - dos atos judiciais ou extrajudiciais de adoção. (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)

     

  • REGISTRO X AVERBAÇÃO

     

    REGISTRO: a pessoa nasce (NASCIMENTO), cresce (EMANCIPAÇÃO), casa (CASAMENTO), fica louco (INTERDIÇÃO), foge (AUSÊNCIA) e morre (ÓBITO e MORTE PRESUMIDA).

     

    AVERBAÇÃO: RESTO (sentenças que decretam a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal = atos judiciais ou extrajudiciais que declaram ou reconhecem a filiação).

  • Apenas em caráter mnemônico, até por que ter filho é gratificante, mas eu memorizei da seguinte forma.

    Averba para consertar a merda, Fez a merda de casar, de ter filho, anule o casamento, reconheça o filho que fez, por aí vai. Resumindo, deu merda, averba. art 10 cc

    Agora. Morreu, nasceu, emancipou, Logo, Registrou.  

    art. 9 cc desta forma eu memorizei fácil. 

  • Gui CB,

    Sensacional seu comentário! Acho que nunca mais esqueço isso!!

  • Gravo assim:

    vc vai REGISTRAR os 3 atos mais importantes do ser humano + AEI

    Nascer, casar e morrer + Ausência, Emancipação e Interdição

    o resto averba

  • a) Os atos extrajudiciais que reconhecerem a filiação - AVERBAÇÃO

    b) A interdição por incapacidade absoluta ou relativa - REGISTRO

    c) A sentença declaratória de ausência e de morte presumida - REGISTRO

    d) A emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz - REGISTRO

  • GAB: A

    Art. 9º Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

  • Diz o legislador, no art. 9º do CC, que “serão registrados em registro público: I - os nascimentos, casamentos e óbitos; II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa; IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida".

    O registro serve para retratar os principais fatos da vida humana, como o nascimento, o casamento, o óbito, a separação judicial e o divórcio.

    Dispõe o art. 10 do CC que “far-se-á averbação em registro público: I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal; II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação".

    A averbação constitui uma modificação ou alteração no estado civil da pessoa.

    “A inscrição é o registro básico, mas pode vir a sofrer alterações, como, por exemplo, um reconhecimento de filiação. Tais alterações são procedidas mediante averbações nos assentos, a sua margem. As averbações são, portanto, complemento do registro e vêm reguladas pelos arts. 97 a 105 da Lei dos Registros Públicos, que explicitam o modo pelo qual tais averbações devem ser feitas" (VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. Parte Geral. 17. ed. São Paulo: Atlas, 2017. v. 1. p. 171).

    A) Em harmonia com o art. 10, II do CC. Correta;

    B) Trata-se de averbação (art. 9º, III do CC). Incorreta;

    C) Trata-se de averbação (art. 9º, IV do CC). Incorreta;

    D) Trata-se de averbação (art. 9º, II do CC). Incorreta.




    Resposta: A 
  • GABARITO:A

     

    LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
     


    DAS PESSOAS NATURAIS


    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

     

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;


    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação; [GABARITO]


    III - (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)

  • Registrados:

    1.            Nascimentos, casamentos e óbitos

    2.            Emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz

    3.            Interdição por incapacidade absoluta ou relativa

    4.            Sentença declaratória de ausência e de morte presumida

    Averbados:

    1.            Nulidade/anulação de casamento, divórcio, separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    2.            Filiação

  • Se o objetivo é alterar registro existente, apontando qual fato jurídico o modifica ou até mesmo cancela, utiliza-se a averbação.

    Registros. Filhos. Retificação. Nome. Genitora. Nos termos de precedente deste STJ “É admissível a alteração no registro de nascimento do filho para a averbação do nome de sua mãe que, após a separação judicial, voltou a usar o nome de solteira; para tanto, devem ser preenchidos dois requisitos: (i) justo motivo; (ii) inexistência de prejuízos para terceiros"

    (REsp 1.069.864-DF). REsp 1.123.141, rei. Min. LuisF. Salomão, 28.9.10.4a T. (Info 449,2010)

    CÓDIGO CIVIL

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

  • Top demais esses macetes. Parabéns, pessoal!

  • Gabarito Letra A

    Averbação é um ato que modifica o teor do registro.

    Lembre-se que torna NULO OU ANULA "bizu" coisas de família; os atos judiciais ou extrajudiciais que declarem ou reconhecem a filiação (essa não é a partidária).

  • Bizu que aprendi no QC:

    averbação = casamento que deu errado e reconhecimento de filhos.

    Todo o resto é caso de registro.

    Vai por mim, não falha.


ID
3111541
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tendo em vista os preceitos do Código Civil a respeito da novação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  366 CC - Importa exoneração do fiador a novação feita sem seu consenso com o devedor principal.

    Gabarito C

    Letra B- errada

    Art. 367. Salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas.

     

  • O fiador é exonerado, porque não manifestou sua vontade na criação da nova obrigação (principal característica da novação), logo não pode ser responsabilizado por aquilo que não aquiesceu.

  • A-ERRADA. É imprescindível o consentimento do devedor nas hipóteses de novação que tenham por fim a sua substituição.

    Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

    B- ERRADA. Não podem ser objeto de novação as obrigações anuláveis, tal como ocorre com as obrigações nulas e as extintas.

    Art. 367. Salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas.

    C. CORRETA. A novação feita sem o consenso do fiador com o devedor principal importa exoneração daquele que prestou a garantia fidejussória.

    366 CC - Importa exoneração do fiador a novação feita sem seu consenso com o devedor principal.

    D-ERRADA. Se em consequência da novação o credor vê a expectativa de receber o seu crédito debalde porque o novo devedor tornou-se insolvente, o credor frustrado terá ação regressiva contra o devedor primitivo, ainda que de boa-fé esse último.

    Art. 363. Se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, salvo se este obteve por má-fé a substituição.

  • Em relação a novação, analisa-se primeiramente que é necessária a existência de uma obrigação anterior válida, donde podemos concluir que não são passíveis de novação obrigações nulas. Já as obrigações anuláveis - por serem passíveis de confirmação e tendo em vista que os vícios que tornam anulável um negócio jurídico não ofendem a ordem pública – podem ser objeto de novação. O CC trata destas hipóteses em seu art. 367.

    O segundo requisito seria a criação de uma obrigação nova para extinguir e substituir a anterior, importante ressaltar que só restará configurada a novação caso haja diversidade substancial entre a dívida preexistente e a nova. Conclui-se, portanto, que não há novação quando verificadas alterações secundárias na dívida, tais como exclusão de uma garantia, estipulação de juros etc.

    Por fim, como último requisito, deve estar presente o animus novandi. Este pressuposto, conforme diz respeito à vontade de novar. Esta que quando não manifestada expressamente, para caracterizar a novação, deve ser demonstrada de maneira clara e inequívoca. A doutrina e jurisprudência são uníssonas no sentido de que caso paire qualquer dúvida sobre o animus novandi, deve-se afastar a novação, uma vez que não pode ser presumida.

    O principal efeito da novação é a extinção da primeira obrigação, considerada quitada. Em geral, isso implica na extinção dos acessórios, salvo se houver estipulação em contrário, como traz o art. 364 CC. Inclusive, na hipótese de haver fiança na antiga obrigação, para que esta volte a existir, o fiador deve obrigatoriamente ter anuído com sua posição de garantidor na obrigação nova, dada sua nova natureza.

    O mesmo pode ser aplicado nas hipóteses de novação em obrigações solidárias, uma vez que, conforme o art. 365 do CC, se operada com um dos devedores solidários, torna os co-devedores estranhos à nova dívida, só podendo ressurgir na hipótese de eles concordarem com tal, seja de forma expressa ou demonstrando o animus novandi.

     

  • Vamos à análise das alternativas:

    A) A novação nada mais é do que a substituição de uma dívida por outra, extinguindo-se a primeira (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 2, p. 383).

    O inciso I do art. 360 do CC traz a novação objetiva/ real, em que as partes continuam as mesmas, havendo, apenas, alteração no objeto da obrigação, tratando-se da modalidade mais comum. O devedor contrai com o credor nova dívida, extinguindo a primeira.

    O inciso II traz a novação subjetiva passiva, em que, além da criação de uma nova relação jurídica, surge um novo devedor substituindo o anterior, ficando este quite com o credor. Caso o novo devedor seja insolvente, o credor que aceitou a novação não poderá propor ação regressiva em face do primeiro, salvo em caso de má-fé na substituição.

    O inciso III prevê a novação subjetiva ativa e nela surge um novo credor substituindo o anterior. Há a renúncia do crédito pelo credor originário, mas, para tanto, é necessário o consentimento do devedor perante o novo credor.

    Diz o legislador, no art. 362 do CC, que “a novação por substituição do devedor pode ser efetuada INDEPENDENTEMENTE DE CONSENTIMENTO DESTE". Incorreta;

    B) “Salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação OBRIGAÇÕES NULAS OU EXTINTAS" (art. 367 do CC). Um dos requisitos da novação é a existência de uma obrigação anterior válida. Caso a obrigação anterior seja nula ou inexistente, não haverá o que novar. Exemplo: um negócio jurídico com um absolutamente incapaz é realizado sem a presença de seu representante legal. Caso as partes consintam em subscrever nova obrigação, agora estando o incapaz representado, surgirá obrigação autônoma, e não a novação. Ressalte-se que é considerada válida a novação de dívida natural ou prescrita. Incorreta;

    C) Em harmonia com a previsão do art. 366 do CC, que importa na mera especificação da regra trazida pelo art. 364: “A novação extingue os acessórios e garantias da dívida, sempre que não houver estipulação em contrário. Não aproveitará, contudo, ao credor ressalvar o penhor, a hipoteca ou a anticrese, se os bens dados em garantia pertencerem a terceiro que não foi parte na novação". Correta;

    D) De acordo com o art. 363 do CC “se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, salvo se este obteve por má-fé a substituição". Estamos diante da novação subjetiva passiva, em que um novo devedor substitui o originário. Diante do inadimplemento por parte do novo devedor, isso não confere ao credor direito de regresso contra o devedor antigo, salvo na hipótese de má-fé. Incorreta.




    Resposta: C 
  • Código Civil:

    DA NOVAÇÃO

    Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

    Art. 361. Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira.

    Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

    Art. 363. Se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, salvo se este obteve por má-fé a substituição.

    Art. 364. A novação extingue os acessórios e garantias da dívida, sempre que não houver estipulação em contrário. Não aproveitará, contudo, ao credor ressalvar o penhor, a hipoteca ou a anticrese, se os bens dados em garantia pertencerem a terceiro que não foi parte na novação.

    Art. 365. Operada a novação entre o credor e um dos devedores solidários, somente sobre os bens do que contrair a nova obrigação subsistem as preferências e garantias do crédito novado. Os outros devedores solidários ficam por esse fato exonerados.

    Art. 366. Importa exoneração do fiador a novação feita sem seu consenso com o devedor principal.

    Art. 367. Salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas.

  • Na Letra "D" a palavra "DEBALDE" foi empregada com sentido de FRUSTRADA.

  • Em linguagem simples. novação é substituir uma obrigação antiga por uma nova. A antiga se extingue por completo! Na novação eu acabo com uma obrigação velha para começar uma obrigação nova.

    I. REGRAS:

    a) Na novação, tudo ( eu disse TUDO) relacionado ao vínculo ORIGINÁRIO (eu disse ORIGINÁRIO) é extinto! independentemente (eu disse INDEPENDENTEMENTE) do tipo de novação, se subjetiva, objetiva ou mista. Qualquer que seja a novação, tudo que dizia respeito ao vínculo originário desaparece... morre.

    b) se o vínculo ORIGINÁRIO desaparece a consequência é o desaparecimento de tudo que lhe é acessório ou peculiar... desaparece garantia, solidariedade... tudo.... não sobra nada da velha obrigação para contar historia.

    c)Novação CIVIL (eu disse CIVIL) Sempre ( eu disse SEMPRE) será consensual. (esquece novação falencial, é outra história).

    II. Sendo assim, algumas premissas da novação.

    a) obrigação nula: temos que lembrar que nulidade não convalesce, logo não tem como uma obrigação nula ser novada;

    b) obrigação anulável: Pode novar sim senhor! temos que lembrar do princípio da conservação dos negocios juridicos anulaveis. Ora, se é possivel aproveitar a obrigação original que era anulável, porque não se poderia novar essa obrigação?

    c) obrigação extinta: Não pode novar, sabe pq? PQ A POHA DA OBRIGAÇÃO NÃO EXISTE MAIS! vai novar o quê, se ela não existe?


ID
3111544
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando as prescrições do Código Civil acerca das pessoas jurídicas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A) ERRADA. Art. 51, CC. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua. (Não há prazo específico).

    LETRA B) ERRADA. Art. 48, Parágrafo único, CC. Decai em TRÊS ANOS o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

    LETRA C) CORRETA. Art. 44, § 1º, CC. São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

    LETRA D) ERRADA. Art. 43, CC. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

  • COMPLEMENTANDO:

    Enunciado 143, CJF: A liberdade de funcionamento das organizações religiosas não afasta o controle de legalidade e legitimidade constitucional de seu registro, nem a possibilidade de reexame, pelo Judiciário, da compatibilidade de seus atos com a lei e com seus estatutos.

  • Vamos à análise das alternativas:

    A) Dispõe o art. 51 do CC que “nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, ATÉ QUE ESTA SE CONCLUA". Logo, diante da dissolução ou cassação da autorização, a pessoa jurídica não se extinguirá, mas subsistirá para fins de liquidação. Interessante é a observação da doutrina, no sentido de que, ao contrário do que acontece com a pessoa natural, a extinção da pessoa jurídica não ocorre de forma instantânea, fazendo-se necessária a fase da liquidação para a realização do ativo e pagamento do passivo. Por último, vale a pena relembrar que o art. 50 trata da desconsideração da personalidade jurídica, enquanto o art. 51 cuida da DESPERSONIFICAÇÃO. Naquela, apenas se desconsidera a regra pela qual a pessoa jurídica tem existência distinta de seus membros. Nesta, a pessoa jurídica é dissolvida, nos termos do art. 51 do CC. Incorreta;

    B) De acordo com o caput do art. 48 do CC “se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso". Percebam que o contrato social pode definir o modo de tomada de decisão, em consonância com a autonomia da vontade. Por sua vez, dispõe o § ú que “decai em TÊS ANOS o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude". Incorreta;

    C) Em harmonia com a previsão do § 1º do art. 44 do CC (“são livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento"). Esse dispositivo legal dá um tratamento diferenciado às organizações religiosas, bem como aos partidos políticos, que deixaram de ser considerados espécies de associações, vistas como complexas e burocráticas. Assim, não mais se exige que se adaptem às regras previstas no CC. Em complemento, temos o Enunciado 143 do CJF: “A liberdade de funcionamento das organizações religiosas não afasta o controle de legalidade e legitimidade constitucional de seu registro, nem a possibilidade de reexame, pelo Judiciário, da compatibilidade de seus atos com a lei e com seus estatutos". Correta;

    D) Diz o legislador, no art. 43 do CC, que “as pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, SE HOUVER, por parte destes, CULPA OU DOLO". No mesmo sentido temos o § 6 º do art. 37 da CRFB. Incorreta.





    Resposta: C 
  • LETRA A - ERRADA- não se tem prazo fixo

    Letra B- errada- é 3 anos não dois.

    letra C- Correta - não pode se ter limitação

    letra D- Errada- Em qualquer hipotese, não! tem hipoteses especifica.

  • Apenas a título de complementação, vale a pena comparar os prazos da Lei de S/A com os prazos do CC/02:

    Lei 6404/76:

    Art. 285. A ação para anular a constituição da companhia, por vício ou defeito, prescreve em 1 ano, contado da publicação dos atos constitutivos. Parágrafo único. Ainda depois de proposta a ação, é lícito à companhia, por deliberação da assembléia-geral, providenciar para que seja sanado o vício ou defeito.

    Art. 286. A ação para anular as deliberações tomadas em assembléia-geral ou especial, irregularmente convocada ou instalada, violadoras da lei ou do estatuto, ou eivadas de erro, dolo, fraude ou simulação, prescreve em 2 anos, contados da deliberação.

    CC/02:

    Art. 45. Parágrafo único. Decai em 3 anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    Art. 48. Parágrafo único. Decai em 3 anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

  • Um lembrete que pode ajudar na hora da prova: quando se fala em decadência na parte de PJ's, o único prazo que tem naqueles artigos são de 3 anos.

  •  Art. 51, CC. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

     Art. 48, Parágrafo único, CC. Decai em TRÊS ANOS o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

     Art. 44, § 1º, CC. São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

     Art. 43, CC. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

  • bobeira! Olhei certa e positivei errada.

  • ação regressiva nos casos de dolo ou culpa.


ID
3111547
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tendo em mira a classificação dos bens feita pelo Código Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Conforme dispositivos do Código Civil.

    A) Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações são considerados bens imóveis para os efeitos legais. (ERRADA)

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    B) Constitui universalidade de direito a pluralidade de bens singulares que, pertencentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.(ERRADA)

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

    C) Os tijolos adquiridos para emprego futuro na construção de uma casa são considerados bens imóveis por acessão intelectual desde o momento da aquisição.(ERRADA)

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    D) As janelas retiradas de uma casa para a realização de obras de expansão, com a intenção de reposição em outro local do mesmo imóvel, não perdem a qualidade de bens imóveis. (CERTA)

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

  • A) Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações são considerados bens imóveis para os efeitos legais.ERRADA

    Art. 83, inciso III, do CC: Consideram-se móveis para os efeitos legais: os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    B)Constitui universalidade de direito a pluralidade de bens singulares que, pertencentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.ERRADA

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    C)Os tijolos adquiridos para emprego futuro na construção de uma casa são considerados bens imóveis por acessão intelectual desde o momento da aquisição. ERRADA

    A acessão intelectual foi um instituto previsto no CC de 1916. No CC de 2002 não há essa previsão.

    Enunciado nº 11 CJF: Não persiste no novo sistema legislativo a categoria dos bens imóveis por acessão intelectual, não obstante a expressão "tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente", constante da parte final do art. 79 do Código Civil.

    D) CORRETA, corresponde ao artigo 81, II, do CC:Não perdem o caráter de imóveis: os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

  • Esse tipo de questão é muito comum, já vi várias assim.

  • Vamos à análise das alternativas:

    A) Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações são considerados BENS MÓVEIS para os efeitos legais (art. 83, III DO CC). Exemplo: direitos autorais (art. 3º da Lei 9.610). Incorreta;

    B) “Constitui UNIVERSALIDADE DE FATO a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária (art. 90 do CC). Exemplo: a biblioteca. Incorreta;

    C) Os materiais destinados a alguma construção, ENQUANTO NÃO FOREM EMPREGADOS, CONSERVAM SUA QUALIDADE DE MÓVEIS; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio (art. 84 do CC).

    Os bens imóveis classificam-se da seguinte forma: BENS IMÓVEIS POR DISPOSIÇÃO LEGAL, assim considerados para que possam receber maior proteção jurídica (art. 80 do CC); BES IMÓVEIS POR NATUREZA, que são formados pelo solo, sua superfície, o subsolo e o espaço aéreo (a árvore, por exemplo); BENS IMÓVEIS POR ACESSÃO FÍSICA INDUSTRIAL, que têm origem em construções e plantações, não podendo ser removidos sem que isso implique na sua destruição ou deterioração (como as edificações); e BENS IMÓVEIS POR ACESSÃO FÍSICA INTELECTUAL, que abrangem tudo aquilo que for empregado para a exploração industrial, aformoseamento e comodidade. São os bens móveis que foram imobilizados pelo proprietário, constituindo uma ficção jurídica, sendo tratados, via de regra, como pertenças.

    Há divergência na doutrina se ainda persistiriam os bens imóveis por acessão física intelectual. Temos o Enunciado 11 do CJF que é no sentido de que “não persiste no novo sistema legislativo a categoria dos bens imóveis por acessão intelectual, não obstante a expressão 'tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente', constante da parte final do art. 79 do CC".

    Por outro lado, Flavio Tartuce, Maria Helena Diniz, entre outros, entendem que tal modalidade persiste, sendo uma interpretação sistemática dos arts. 79, 80 e 93 do Código. Os bens imóveis por acessão física intelectual são pertenças, geralmente bens móveis incorporados a imóveis, para realizar suas finalidades. Incorreta;

    (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 298).

    D) Em harmonia com o art. 81, II do CC, que dispõe que não perdem o caráter de imóveis os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem. Assim, o que se retira de um prédio para nele novamente incorporar pertencerá ao imóvel e será considerado imóvel (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 288). Correta.





    Resposta: D 
  • Art. 84 do CC Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    Construção e demolição = qualidade de MÓVEIS

    Art. 81 do CC Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    Edificações e materiais provisoriamente separados = NÃO perdem a qualidade de IMÓVEIS

  • Sobre a B e a distinção entre Universalidade de Fato e Universalidade de Direito:

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

    Ex: biblioteca, rebanho, etc.

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

    Ex: herança, patrimônio, massa falida, etc.

    Universalidade de fato – é o conjunto de bens singulares, corpóreos e homogêneos, ligados entre si pela vontade humana e que tenham utilização unitária ou homogênea, sendo possível que tais bens sejam objeto de relações jurídicas próprias. 

    Universalidade de direito – é o conjunto de bens singulares, tangíveis ou não, a que uma ficção legal, com o intuito de produzir certos efeitos, dá unidade individualizada. 

    Fonte: Manual de Direito Civil - Flávio Tartuce

  • Gabarito: letra D.

  • Art. 81. Não perdem o caráter de IMÓVEIS:

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    d) As janelas retiradas de uma casa para a realização de obras de expansão, com a intenção de reposição em outro local do mesmo imóvel, não perdem a qualidade de bens imóveis.


ID
3111550
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as proposições destacadas a seguir e assinale a correta.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil;

    Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

  • A)A declaração de vontade dependerá de forma especial para sua validade, salvo quando a lei expressamente dispensá-la. ERRADA

    Art. 107 do CC: A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    B) CORRETA, conforme art. 117 do CC.

    C)É nulo o negócio jurídico concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele contratou.ERRADA

    Art. 119 do CC: É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    D)Dentre os bens públicos discriminados pelo art. 99, do Código Civil, os de uso comum e os de uso especial são inalienáveis enquanto não desafetados, mas os dominicais são alienáveis independentemente de qualquer outra exigência legal.ERRADA

    Art. 101 do CC: Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

  • Sobre a letra A

    O artigo 107 do CC consubstancia o princípio da forma livre, ou seja, a regra é que não existindo obrigatoriedade de forma estabelecida em lei o particular pode declarar sua vontade de qualquer maneira, inclusive, por meio do silêncio.

  • Letra da lei. O Código Civil expressa em seu artigo 117, que:

    Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo

  • E anulável pois sera verificado se o objetivo do negocio jurídico foi alcançado. Pois se não houver dano seu objeto foi atingido.

  • Vamos à análise das alternativas:

    A) “A validade da declaração de vontade NÃO DEPENDERÁ DE FORMA ESPECIAL, senão quando a LEI EXPRESSAMENTE A EXIGIR" (art. 107 do CC). A forma é o meio pelo qual o agente capaz exterioriza sua vontade de realizar um negócio jurídico. Em regra, é livre. Acontece que, em determinadas situações, a lei exige uma forma a ser seguida, visando mais certeza e segurança às relações jurídicas, hipótese em que estaremos diante de negócios jurídicos formais.

    A solenidade não se confunde com formalidade. Esta constitui uma exigência feita pelo legislador, a ser observada, como, por exemplo, a forma escrita. Já a solenidade é a necessidade do ato ser público (escritura pública). A forma é o gênero, enquanto a solenidade é a espécie. Assim, alguns contratos exigem a forma escrita, o que os torna formais, mas não solenes; porém, em outros, além de escrito a lei exige que seja feito por escritura pública e é o que acontece no art. 108 do CC, quando o legislador dispõe que “não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País". A inobservância a este dispositivo tem, como consequência, a nulidade do negócio jurídico (TARTUCE, Flávio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 378). Incorreta;

    B) Em harmonia com a previsão do art. 117 do CC. Trata-se da possibilidade de celebração de contrato consigo mesmo, também denominado de autocontrato, mas isso só vai ocorrer quando a lei ou o representado autorizem a sua realização, pois, do contrário, o negócio jurídico será anulável. Não obstante a omissão legal, é necessário que não haja conflito de interesses, como condição de admissibilidade, sendo este entendimento consagrado pela Súmula 60 do STJ (“é nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste") (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil. Parte Geral. Obrigações. Contratos. Parte Geral. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. v. 1. p. 331). Exemplo: o representante do comprador do imóvel atua como vendedor. Correta;

    C) “É ANULÁVEL o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou" (art. 119 do CC). Percebam que há a necessidade do conhecimento, pelo terceiro beneficiado, do conflito de interesses entre representado e representante. Desta maneira, o legislador protege a boa-fé, não admitindo que o terceiro seja prejudicado pelo ato danoso do representante, de maneira que restará ao representado se valer do art. 118 do CC, para que seja ressarcido dos danos eventualmente sofridos. Incorreta;

    D) “Os bens públicos dominicais podem ser alienados, OBSERVADAS AS EXIGÊNCIAS DA LEI" (art. 101 do CC). Ressalte-se que o fato do bem dominical ser alienável não gera alteração na sua natureza jurídica, ou seja, permanece, pois, sendo considerado um bem público, de acordo com o art. 99, III do CC. Incorreta.




    Resposta: B 
  • Letra B - Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

  • A)A declaração de vontade dependerá de forma especial para sua validade, salvo quando a lei expressamente dispensá-la. ERRADA

    Art. 107 do CC: A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    B) CORRETA, conforme art. 117 do CC.

    C)É nulo o negócio jurídico concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele contratou.ERRADA

    Art. 119 do CC: É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    D)Dentre os bens públicos discriminados pelo art. 99, do Código Civil, os de uso comum e os de uso especial são inalienáveis enquanto não desafetados, mas os dominicais são alienáveis independentemente de qualquer outra exigência legal.ERRADA

    Art. 101 do CC: Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

  • Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

  • GAB: B

    Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    OU SEJA, É ANULADO O NEGOCIO JURUDICO QUE CUJO REPRESENTANTE, CELEBRA CONSIGO MESMO OU POR CONTA DE OUTREM. A MENOOS QUE A LEI PERMITA.

    FOI ASSIM QUE ENTENDI..


ID
3111553
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a estrutura traçada pelo Código Civil para os defeitos do negócio jurídico, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: D -  Alienação gratuita de bens do devedor pode ser anulada por fraude contra credores, conforme disposto no art. 158, do Código Civil, independentemente de boa-fé do devedor alienante.

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    Quando a alienação se dá de forma gratuita (como é o caso da questão D) ou se faz remissão de dívida, diz-se que a fraude é presumida, ou seja independe da boa-fé dos adquirentes ou dos beneficiários do perdão. 

    A contrario sensu, sendo a alienação onerosa, devem os credores quirografários demonstrar a má-fé do adquirente para verem anulado o negócio jurídico (art. 159 c/c art. 171, II, ambos do Código Civil).

    Fonte: jus.com.br

  • Sobre a letra B

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1 Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    A desproporção no caso de LESÃO deve ser evidenciada no momento em que o negócio jurídico for celebrado. Em outras palavras, o negócio já nasce maculado com o vício.

    Atentem-se ainda que essa é uma diferença para o que ocorre na teoria da imprevisão, no qual o negócio jurídico de natureza continuada nasce válido e só posteriormente se torna desproporcional.

  • GABARITO LETRA "D"

    A) ERRADA: Código Civil, Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    B) ERRADA: Código Civil, Art. 157,§ 1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    C) ERRADA: Código Civil, Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

    D) CORRETA: Código Civil, Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

  • Não entendi a letra C...

  • @Sabrina Lima, o segredo está em alienação gratuita (doar, dar) o imóvel quanto a alienação onerosa, devendo nesse caso comprovar a má-fé do adquirente. Na gratuita, é anulável de qualquer forma, mesmo o terceiro sendo de boa fé.

  • Credor quirografário são os que não possuem garantias. Por esse motivo a alienação pode ser anulado.

  • Vamos à análise das alternativas:

    A) Dispõe o art. 157 do CC que “ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta". Percebam que o legislador exige dois elementos para a sua configuração: a premente necessidade ou inexperiência (elemento subjetivo) e a onerosidade excessiva (elemento objetivo). Incorreta;

    B) “Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico" (art. 157, § 1º do CC). Fica claro que a lesão não se confunde com a teoria da imprevisão. Enquanto naquela o vício surge concomitantemente com o negócio jurídico, esta pressupõe negócio válido (contrato comutativo de execução continuada ou diferida), que tem seu equilíbrio rompido pela superveniência de circunstância imprevista e imprevisível (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. I, p. 511). Incorreta;

    C) Fraude contra credores é um vício social, com previsão no art. 158 e seguintes do CC, podendo ser conceituada como “atuação maliciosa do devedor, em estado de insolvência ou na iminência de assim tornar-se, que dispõe de maneira gratuita ou onerosa o seu patrimônio, para afastar a possibilidade de responderem os seus bens por obrigações assumidas em momento anterior à transmissão" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 429).

    É formada por um elemento objetivo (“eventos damni"), que implica na diminuição ou no esvaziamento do patrimônio do devedor, até que ocorra a sua insolvência; e por um elemento subjetivo (“consilium fraudis"), que é o intuito malicioso do devedor de causar o dano.

    O elemento subjetivo se caracteriza pela má-fé, que pode ser praticado isoladamente (como o devedor que renuncia à herança) ou em conjunto com terceiro, como ocorre na venda fraudulenta de bens. Neste caso, o credor deverá provar que o terceiro adquirente sabia ou tinha como saber da redução do alienante (devedor) ao estado de insolvência. Percebam que entre proteger os interesses do credor e do terceiro de boa-fé, o legislador optou por proteger este. Assim, se ignorava a insolvência do alienante, nem tinha motivos para conhecê-la, conservará o bem, não se anulando o negócio. O credor só conseguirá anular a alienação se provar a má-fé do terceiro adquirente.

    Por outro lado, a má-fé do adquirente é presumida quando a insolvência for notória (como nos casos de títulos protestados) ou quando houver motivo para ser conhecida por ele (o negócio tiver preço vil, houver parentesco entre quem adquire e. quem aliena etc.), conforme consta no art. 159 do CC: “Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante" (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Parte Geral e LINDB. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 1. p. 562). Incorreta;

    D) De fato, “os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos". Há a presunção do conluio fraudulento, não sendo necessária a sua prova pelo credor. Correta.




    Resposta: D 
  • Lesão: Não há fator superveniente. Trata-se de vício da vontade.

    Onerosidade excessiva (art. 480 CCB): Pressupões a ocorrência de fator superveniente e imprevisível que desequilibra a relação contratual, sendo necessário uma resolução ou revisão. A vontade inicial é válida.

  • Quanto a letra B - "Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico"

  • GABARITO: ALTERNATIVA D

    REQUISITOS DA FRAUDE CONTRA CREDORES:

    A) DISPOSIÇÃO ONEROSA

    Exemplo: venda de bens

    A1) Conluio fraudulento

    A2) Prejuízo ao credor

    B) DISPOSIÇÃO GRATUITA

    Exemplos: doação ou remissão (perdão) de dívida

    B1) BASTA o prejuízo ao credor (art. 158 do CC)

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    § 1o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

    § 2o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

    Fonte: Resumo Flávio Tartuce

    Bons estudos! :)

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  • Qual o erro da C?

  • Pra quem está com dúvidas sobre a alternativa C):

    O entendimento firmado pela Quarta Turma do STJ, porém, é o de que, como houve alienação onerosa do bem, uma vez anulado o ato, as partes não poderiam ser restituídas ao estado em que antes se encontravam. Assim, considerando que os adquirentes de boa-fé não poderiam ser prejudicados, deveria ser confirmada a validade do negócio jurídico com eles realizado, condenando-se os alienantes que agiram de má-fé, em prejuízo do credor, a indenizá-lo em quantia equivalente à dos bens transmitidos em fraude contra credor.

    Fonte: qconcursos simplesmente suprime automaticamente a fonte ao postar o comentário (tentei várias vezes)

  • Como um reforço à corretude da resposta da letra "C", reza o art. 161 do Código Civil: " A ação, nos casos dos arts. 158 e 159, poderá ser intentada contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou a estipulação considerada fraudulenta ou terceiros adquirentes que hajam procedido de má-fé."

    Percebe-se, daí, que o Código não menciona a legitimidade passiva do terceiro de boa-fé, não devendo ser ele responsabilizado.

  • Letra "C": "Os negócios jurídicos podem ser anulados por fraude contra credores na forma do art. 171, II, do Código Civil, independentemente de boa-fé do terceiro adquirente." Podem mesmo, se forem gratuitos. Não vi erro.

  • Os negócios onerosos nos quais a insolvência não for notória, ou seja, constatado o desconhecimento daquele terceiro sobre aquilo serão válidos não podendo a ação pauliana atingi-los, pois esse terceiro agiu de boa fé. É somente nos negócios gratuitos que é preterida a constatação desse desconhecimento, ou seja, é prescindível a análise da boa fé, partido somente dos pressupostos objetivos da fraude contra credores, que são a insolvência do devedor e a transferência do patrimônio. A alternativa C está errada pois, apesar da redação um pouco vaga, ela da a entender que todas as hipóteses de fraude contra credores são anuláveis, independentemente da boa fé do terceiro, o que não é verdade para os negócios jurídicos onerosos. A alternativa correta é a letra D pelos motivos mencionados.

    O X dessa questão é somente ler todas as alternativas, pois entre uma alternativa que esta relativamente vaga e outra que tem uma proposição fechada e certa é preferível ficar com a que tem uma proposição fechada. colocando a C e a D lado a lado é nítido que a letra D é a correta, pois o enunciado dela nem ao menos deixa dúvidas. Assim, como todos sabem que é muito difícil anulação de questões de concurso público é imprescindível que o candidato adquira essas estratégias interpretativas para a resolução das provas.

  • Para os colegas que marcaram a letra B como resposta é importante se atentar que a lesão é um vício do consentimento, ou seja, dentro da escada ponteana, ela deve viciar o consentimento livre, que só pode ser dado na própria celebração do negócio jurídico. É por isso que a lesão gera a anulabilidade do negócio jurídico. pois quando o consentimento é lesado o negócio deixa de se revestir de validade para produzir efeitos no mundo jurídico. Sendo assim, é notável que ela não pode ocorrer depois dentro do mesmo negócio celebrado, pois se ele foi celebrado sem nenhum vício, ele é valido, não tendo o que se falar sobre anulabilidade, que é o efeito da lesão. Nessa alternativa, o elaborador da prova quis confundir o instituto da lesão com a teoria da imprevisão.

  • Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    167- § 2  Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

  • Agora aprendi o significado do termo: "ainda quando o IGNORE".

  • Sobre letra "C": Os negócios jurídicos podem ser anulados por fraude contra credores na forma do art. 171, II, do Código Civil, independentemente de boa-fé do terceiro adquirente.

    *é necessário provar a má-fé do adquirente, pq a lei diz que só será anulável se a insolvência era notória ou houvesse motivo para ser conhecida pelo adquirente.

    Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.


ID
3111556
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Dentre as hipóteses declinadas a seguir, assinale aquela que corresponde a uma causa interruptiva da prescrição prevista no art. 202, do Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

  • SUSPENDEM A PRESCRIÇÃO -

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o ;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.

  • Letra A: ERRADO. É causa de impedimento ou suspensão da prescrição. Art. 197. Não corre a prescrição: I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    Letra B: ERRADO. É causa de impedimento ou suspensão da prescrição. Art. 198. Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3º.

    Letra C: ERRADO. É causa de impedimento ou suspensão da prescrição. Art. 198. Também não corre a prescrição: III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Letra D: CORRETO. Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

  • Gabarito : D

    Código Civil

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

  • A exemplo de ato extrajudicial temos a ATA NOTARIAL, feita em cartório de Notas.

  • Vamos à análise das alternativas:

    A) Os incisos do art. 197 do CC tratam das causas que impedem ou suspendem a prescrição. Assim, não corre a prescrição entre os cônjuges na constância da sociedade conjugal (inciso I). Isso significa que se o prazo ainda não começou a fluir, a sociedade conjugal impede que ele comece. Caso o casamento surja após ter iniciado a contagem do prazo, este ficará suspenso, voltando a correr com o fim do matrimônio. Percebam que são somados os períodos, ou seja, cessada a causa de suspensão temporária, o lapso prescricional volta a fluir somente pelo tempo restante (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil. Parte Geral. Obrigações. Contratos. Parte Geral. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. v. 1. p. 459). Incorreta;

    B) Também é uma causa que impede ou suspende a prescrição (art. 198, I do CC). A contagem do prazo só tem início quando o incapaz completar 16 anos de idade. Cuidado, pois o prazo não correrá contra o absolutamente incapaz, mas a favor dele sim. Incorreta;

    C) Trata-se de causa que impede ou suspende a prescrição (art. 198, III do CC). Incorreta;

    D) A prática de ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor, é causa interruptiva da prescrição, prevista no art. 202, VI do CC. No que toca à interrupção, “envolve condutas do credor ou do devedor. Relativamente aos seus efeitos, é cediço que a interrupção faz com que o prazo retorne ao seu início, partindo do ponto zero" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. v. 1, p. 507). Correta.




    Resposta: D 
  • Suspensão e impedimento envolvem condições do sujeito.

    Interrupção envolve atos do sujeito.

  • NÃO CORRE PRESCRIÇÃO

    - cônjuge na constância do casamento

    - filho durante o poder familiar

    - tutelado ou curatelado, durante a tutela

    - ABSOLUTAMENTE incapazes

    - ausentes do país em serviço público da U, E, M (não inclui DF)

    - servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    - pendente condição SUSPENSIVA

    - não estando vencido o prazo

    - pendente AÇÃO DE EVICÇÃO

    INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO

    - despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei;

    - por protesto ou protesto cambial;

    - apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou concurso de credores;

    - por qualquer ato que constitua em mora o devedor;

    -por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

  • ALGO QUE AJUDA A IDENTIFICAR A INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO É:

    Sobre a interrupção, ressalta -se que depende, em regra, de um comportamento ativo do credor, diferentemente da suspensão, que decorre automaticamente de certos fatos previstos na lei. 

    EU COSTUMO ASSOCIAR QUE A INTERRUPÇÃO SE DÁ COMO UMA ESPÉCIE DE BENEFÍCIO PARA O CREDOR, QUE NA SUA BUSCA PELA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO, DENTRE OS VÁRIOS INCISOS DO ARTIGO 202, CC, TEM PARA SÍ O RETORNO DO PRAZO DESDE O INÍCIO.

    F: REVISÃO PGE.


ID
3111559
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando os prazos prescricionais previstos no Código Civil, assinale a proposição correta dentre as destacadas a seguir.

Alternativas
Comentários
  • A- § 4º Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

    B- CORRETA -

    C - PRESCREVE - § 1º Em um ano:

    I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

    a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;

    b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;

    D - EM UM ANO - IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;

  • § 4º Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas. Letra A

    § 5º Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

  • Art. 206. Prescreve: § 1º Em um ano:

    I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo: NÃO SE APLICA AO OBRIGATÓRIO

    a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;

    b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;

    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

    IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo; LETRA D

    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

    § 2º Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem. LETRA B

    § 3º Em três anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    V - a pretensão de reparação civil;

    VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

    VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:

    a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;

    b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;

    c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;

    VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;

    IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

  • GABARITO B

    REGRA GERAL – Art. 205

    10 anos (A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor)

    Única hipótese que prescreve em 2 anos:

    Prestações alimentares (§ 2º, art. 206)

    Única hipótese que prescreve em 4 anos:

    Tutela (§ 4º, art. 206)

    Hipóteses que prescrevem em 1 ano:

    Hospedeiros, segurado contra o segurador, tabeliães, auxiliares da justiça,    serventuários judiciais, árbitros e peritos, credores não pagos (§ 1º, art. 206)

    Hipóteses que prescrevem em 5 anos:

    Cobrança de dívidas, profissionais liberais, procuradores judiciais, curadores e professores, vencedor para haver do vencido (§ 5º, art. 206)

    Por EXCLUSÃO todas as outras hipóteses prescrevem em 3 anos:

    (§ 3º, art. 206)

    Profa. Márcia Albuquerque

  • O erro da assertiva c está na expressão "no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório". Sendo obrigatório o seguro, o prazo é de 03 (três anos), na forma do art. 206, §3º, IX, do CC/02.

    Art. 206, §3º, do CC: Em três anos: IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

  • Não existe uma forma de memorizar esses prazos?

  • Gabarito: B

    Código Civil

    A-É de cinco anos o prazo prescricional da pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

    Art. 206. Prescreve: § 4º Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

    B-É de dois anos o prazo prescricional da pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

    Art. 206. Prescreve: § 2º Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

    C-É de um ano o prazo prescricional da pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

    Art. 206. Prescreve: § 3º Em três anos: IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

    D- É de três anos o prazo prescricional da pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembleia que aprovar o laudo.

    Art. 206. Prescreve: § 1º Em um ano: IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;

  • Vamos à análise das alternativas:  

    A) É de QUATRO ANOS o prazo prescricional da pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas (art. 206, § 4º do CC). Incorreta;

    B) Em harmonia com a previsão do art. 206, § 2º do CC. Correta;

    C) É de TRÊS ANOS o prazo prescricional da pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório (art. 206, § 3º, IX do CC). Incorreta;

    D) É de UM ANO o prazo prescricional da pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembleia que aprovar o laudo (art. 206, § 1º, IV do CC). Incorreta.




    Resposta: B 
  • Peritos 1 ano alimentos 2

  • GAB B

    Dica em relação ao prazo de 2 anos e 4 anos

    1) Quatru - tutela; Quatru - tutela

    2) Um, dois, feijão com arroz (alimentos); Um, dois, feijão com arroz (alimentos); Um, dois, feijão com arroz (alimentos);

  • ALIMENTO2 e QUATROtela.
  • A) Tutela: 4 anos.

    C) Seguro obrigatório: 3 anos.

    D) 1 ano.


ID
3111562
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale as afirmativas sobre obrigações de dar coisa certa ou incerta e assinale aquela que espelha a hipótese correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 238 CC. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

    Gabarito D

  • A) Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    >>>> A faculdade é do CREDOR e não do DEVEDOR!!!

    B) Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

    >>>> A escolha pertence ao DEVEDOR!

    C) Art. 240. Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização; se por culpa do devedor, observar-se-á o disposto no  .

    Art. 239. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.

    D) Art. 238 CC. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

    GABARITO: D

  • A. Poderá o CREDOR resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    B. A escolha pertence ao DEVEDOR.

    C. Recebê-la-á o credor, tal qual se ache, SEM DIREITO A INDENIZAÇÃO.

  • O art. 238 do CC/02 consagra no Brasil o famoso princípio "res perit domino" (a coisa perece para o dono/proprietário). - "Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda."
  • Vamos à análise das alternativas:

    A) De acordo com o art. 235 do CC, “deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, PODERÁ O CREDOR resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu". Assim, a faculdade não é do devedor, mas do credor. É importante ressaltar que a ausência de culpa afasta perdas e danos, ao contrário do art. 236 do CC, que trata da deterioração do bem por culpa do alienante, incidindo perdas e danos. Incorreta;

    B) Diz o legislador, no art. 244 do CC, que “nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao DEVEDOR, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor". Ao dispor que o devedor não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor, o legislador adotou o critério da qualidade média ou intermediária. “Se alguém, por exemplo, se obrigar a entregar uma saca de café a outrem, não se tendo convencionado a qualidade, deverá o devedor entregar uma saca de qualidade média. Se existirem três qualidades, A, B e C, entregará uma saca de café tipo B. Nada impede, porém, que opte por entregar, em vez de saca de qualidade intermediária, a de melhor qualidade. Apenas não pode ser obrigado a fazê-lo. Se, no entanto, da coisa a ser entregue só existirem duas qualidades, poderá o devedor entregar qualquer delas, até mesmo a pior. Caso contrário, escolha não haverá. Nessa hipótese torna-se inaplicável, pois, o critério da qualidade intermediária" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 2, p. 87 - 88). Incorreta;

    C) A previsão do art. 240 do CC é no sentido de que “se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, SEM DIREITO A INDENIZAÇÃO; se por culpa do devedor, observar-se-á o disposto no art. 239". Sendo a deterioração sem culpa do devedor, aplicar-se-á a regra da “res perit domino" (a coisa perece para o seu dono), de maneira que o credor irá suportar o prejuízo. Caso a deterioração tenha ocorrido por culpa do devedor, o credor terá o direito de exigir o equivalente em dinheiro ou o recebimento da coisa no estado em que se encontra, cabendo, em ambos os casos, perdas e danos (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 2, p. 79). Incorreta;

    D) Em harmonia com o art. 238 do CC. Se não houver a culpa por parte do devedor, a obrigação se resolve pela perda do objeto, mas serão resguardados os seus direitos constituídos anteriormente à tradição. Exemplo: Caio aluga para Ticio um carro, que é furtado. Ticio não terá que indenizar Caio, mas terá que pagar os valores do aluguel até a data da perda da coisa (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Obrigações. 8. ed. Bahia: Jus Podivm. 2014. v. 2, p. 174).

    Vale a pena ressaltar que caso o devedor esteja em mora, ele deverá responder pela impossibilidade da prestação, mesmo que esta decorra de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso (CC, art. 399) (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 2, p. 77). Correta.





    Resposta: D 
  • Res perit domino --- A coisa perece para o dono.

    GAB D

  • Gabarito:letra D.

  • GABARITO D)

    É a denominada 'impossibilidade superveniente'.

    O art. 238 retrata a impossibilidade superveniente no processo da relação obrigacional de restituir. A perda da coisa a ser restituída será avaliada peça apuração de culpa. Se a coisa se perde sem que haja qualquer comportamento desidioso do devedor, resolve-se ex lege a obrigação pela perda de seu objeto. O credor arcará com os prejuízos pela perda do bem de sua propriedade, mas serão ressalvados os direitos constituídos anteriormente à tradição, até o dia da perda.

    Fonte: Cristiano Chaves (p. 705, 2018).


ID
3111565
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil Brasileiro, analise as seguintes afirmativas a respeito do contrato de compra e venda.

I. A compra e venda é contrato consensual, que gera efeitos reais, transmitindo, por si só, a propriedade da coisa alienada.
II. No contrato de compra e venda, pode-se deixar ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
III. A venda de ascendente a descendente é anulável, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
IV. Na venda ad corpus, que é aquela em que o imóvel é transferido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões, não haverá complemento de área, nem devolução do excesso.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • I - A compra e venda é realmente contrato consensual, todavia não possui efeitos reais, já que para efetiva transmissão da propriedade no caso das coisas móveis é necessária a tradição e no caso de coisas imóveis é necessário o registro.

    Contrato real é um tipo de contrato se reputa perfeito apenas pela tradição, tanto mediata quanto imediata, da coisa que constitui o seu objeto, contratos que só se aperfeiçoam com a entrega efetiva do objeto. Depósitos são exemplos de contrato real.

    II- Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

  • Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Art. 500. § 3º Não haverá complemento de área, nem devolução de excesso, se o imóvel for vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões, ainda que não conste, de modo expresso, ter sido a venda ad corpus .

  • Em relação a venda ad corpus.

    O Código Civil de 2002 trata do assunto no art. 500, abaixo transcrito:

    Art. 500. Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por

    medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não

    corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o

    comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não

    sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou

    abatimento proporcional ao preço.

    § 1o Presume-se que a referência às dimensões foi simplesmente

    enunciativa, quando a diferença encontrada não exceder de um

    vigésimo da área total enunciada, ressalvado ao comprador o direito

    de provar que, em tais circunstâncias, não teria realizado o negócio.

    § 2o Se em vez de falta houver excesso, e o vendedor provar que

    tinha motivos para ignorar a medida exata da área vendida, caberá

    ao comprador, à sua escolha, completar o valor correspondente ao

    preço ou devolver o excesso.

    § 3o Não haverá complemento de área, nem devolução de excesso,

    se o imóvel for vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido

    apenas enunciativa a referência às suas dimensões, ainda que não

    conste, de modo expresso, ter sido a venda ad corpus.

    O artigo estabeleceu o direito de reclamar o complemento de área, e, na

    impossibilidade, a resolução do contrato ou o abatimento do preço mesmo que

    inferior a diferença de um vigésimo da extensão total enunciada, desde que prove

    que não realizaria o negócio em tais circunstâncias.

  • GABARITO: B

  • Vamos à análise das alternativas:

    I. Temos o CONTRATO CONSENSUAL, onde o acordo de vontades é suficiente para o seu aperfeiçoamento. Exemplo: locação, mandato, compra e venda e a maioria dos contratos. E temos o CONTRATO REAL, em que a manifestação de vontade não é o bastante, exigindo-se a entrega do bem para o seu aperfeiçoamento. Exemplos: depósito, comodato e mútuo, ou seja, no contrato de mútuo exige-se a entrega do dinheiro.

    A maioria da doutrina critica esta classificação, pois não há praticidade alguma nela, assim como Caio Mario, que a chama de romantismo injustificável. Por que o contrato de locação e o contrato de comodato teriam naturezas distintas, se ambos buscam o alcance de finalidade econômica semelhante?

    Voltando à assertiva, a compra e venda é, de fato, um contrato consensual. Acontece que o contrato, em si, não transmite a propriedade da coisa alienada, mas gera a obrigação de transferi-la e isso é constatado a partir da leitura do art. 481 do CC: “Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro".

    A transferência do domínio depende da TRADIÇÃO, quando tiver como objeto um bem móvel (art. 1.226 do CC), e do REGISTRO, quando o objeto for um bem imóvel (arts. 1.227 e 1.245, § 1º do CC).

    Portanto, o contrato não transfere, por si só, a propriedade, mas dependerá da tradição, para bens móveis, ou do registro, para bens imóveis, que fazem partes dos efeitos do contrato. Incorreta;

    II. Dispõe o legislador, no art. 489 do CC, que é “nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço". Trata-se, pois, de uma consequência do art. 122 do CC, que proíbe que as condições do negócio jurídico estejam sujeitas ao puro arbítrio de um dos contratantes. Portanto, o preço deve ser determinado ou determinável. Incorreta;

    III. Em harmonia com o art. 496 do CC:

    “É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória".

    A finalidade da norma é impedir uma venda simulada, para dissimular uma doação, de forma que um descendente, que é considerado herdeiro legitimo necessário (art. 1.845 do CC), seja beneficiado em detrimento dos demais herdeiros. Tanto é que, para a doação, o legislador não exige o consentimento. Vejamos: “A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança". O objetivo da norma é garantir a igualdade dos quinhões hereditários, tanto é que, por ocasião da morte do doador, o donatário deverá trazer o bem objeto de doação à colação, salvo se o doador dispensar o donatário de realizar a colação. Exemplo: Helena tem quatro filhos: Jorge, Luciano, Natali e Silvio. Sua relação com eles é conturbada, salvo com Jorge, que é considerado seu filho predileto. Assim, para beneficiá-lo, simula uma compra e venda de uma casa de praia, só que, na verdade, Helena está realizado a doação, que é o negócio jurídico dissimulado. Correta;

    IV. Em consonância com o § 3º do art. 500 do CC: “Não haverá complemento de área, nem devolução de excesso, se o imóvel for vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões, ainda que não conste, de modo expresso, ter sido a venda ad corpus".

    Temos a venda “ad corpus", em que as medidas do bem são meramente enunciativas, sendo ele vendido como um todo, definido por seus limites e contornos. Trata-se de coisa certa e determinada, não importando que a propriedade possua as medidas “X" ou “Y". Caso, posteriormente, constate-se que o terreno é maior ou menor, não haverá que se falar em anulação do contrato, revisão do preço, complementação ou devolução de área e é nesse sentido o § 3º do art. 500 do CC. Isso não precisa constar expressamente no contrato, pois a cláusula pode ser implícita na descrição do objeto e nos termos gerais empregados ao longo do instrumento contratual.

    Na venda “ad mensuram", as partes, ao celebrarem o contrato, identificam o objeto e fixam o preço em função de suas dimensões. Caso as medidas reais sejam inferiores as do contrato, o comprador poderá exigir o complemento da área e, sendo isto inexequível, poderá requerer a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço (art. 500 do CC). Ressalte-se que a complementação só será cabível se houver terreno contíguo de propriedade do vendedor. Correta.

    GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Contratos em Espécie. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. v. 4.

    NADER, Paulo. Curso de Direito Civil. Contratos. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. v. 3.






    Estão corretas as afirmativas

    B) III e IV, apenas.



    Resposta: B 
  • Resposta: letra B

    I. Art. 481, CC. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.

    LEMBRAR: A compra e venda é um contrato consensual (que tem aperfeiçoamento com a manifestação da vontade), e não real (o aperfeiçoamento ocorre com a entrega da coisa). A compra e venda assume aquela categoria, pois o aperfeiçoamento ocorre com a composição das partes. Isso pode ser retirado do art. 482 do CC (“A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço”). A entrega da coisa ou o registro do negócio no Cartório de Registro de Imóveis não tem qualquer relação com o seu aperfeiçoamento e sim com o cumprimento do contrato, com a eficácia do negócio jurídico, particularmente com a aquisição da propriedade pelo comprador. (Flávio Tartuce).

    II. Art. 489, CC. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    III. (CORRETA) Art. 496, CC. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    IV. (CORRETA) Art. 500, § 3º, CC. Não haverá complemento de área, nem devolução de excesso, se o imóvel for vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões, ainda que não conste, de modo expresso, ter sido a venda ad corpus.

  • ERRO da afirmativa " I " esta no “Art.1245 do CC. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.”

  • O art. 500 trata da venda ad mensuram, apenas o seu paragrafo 3° trata da venda ad corpus

    Venda Ad Mensuram e Ad Corpus

    Ad corpus: o objeto da venda é um bem compreendido como um todo. Exemplo: sítio São Paulo.

    Ad mensuram: é a venda sobre determinada e específica medida. Exemplo: 500 hectares.

    Na venda ad mensuram pode ocorrer vício redibitório em relação à ausência de medida do bem. Sendo assim, o comprador pode se valer das ações edilícias:

    * Ação redibitória: desfazimento, resolução do contrato.

    * Ação estimatória (quanti minoris): redução proporcional do preço pago.

    Ademais, poderá o comprador se valer da ação *EX EMPTO que visa a complementação da área, se for possível.

    Art. 500. Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área (ação ex empto), e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato (ação redibitória) ou abatimento proporcional ao preço (ação estimatória ou quanti minoris).

    § 3 Não haverá complemento de área, nem devolução de excesso, se o imóvel for vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões, ainda que não conste, de modo expresso, ter sido a venda ad corpus.

  • Gabarito: letra B.

  • Sobre o item III - complemento.

    Enquanto na compra e venda, a falta de anuência dos descendentes e cônjuge pode invalidar o negócio, por ser anulável, na doação a consequência é a de que o bem doado entra na colação, salvo se corresponder expressa e verdadeiramente à parte disponível do doador.

    Em suma:

    Imóvel passando de pai para filho.

    POR COMPRA E VENDA: precisa da anuência dos demais filhos (CC, art. 496), sob pena de anulabilidade.

    POR DOAÇÃO: não precisa da anuência dos demais filhos, MAS como consequência os bens doados serão levados à colação (CC, art. 2.002) se não forem oriundos da parte disponível (CC, art. 2.005).

  • Gab. B

    A título de complementação:

     “ad corpus” → as partes não estão interessadas em medidas, mas no todo que compõe a gleba.

    ad mensuram” ou por medida → se fixa área determinada e estipula o preço por medida de extensão.


ID
3111568
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas a respeito da Responsabilidade Civil.

I. É objetiva a responsabilidade civil dos notários e oficiais de registros por todos os prejuízos que causarem a terceiros, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.
II. Independe de culpa a responsabilidade civil do empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.
III. É objetiva a responsabilidade civil do fornecedor de bens ou serviços pelos danos decorrentes do fato do produto ou serviço.
IV. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro é objetiva, sendo excluída por motivo de força maior ou por culpa de terceiro.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • I - 9.835- RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - depende da comprovação de dolo ou culpa. Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.          

    II- CORRETA - Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    III - CORRETA - CDC

    IV- INCORRETA - CC - Art. 735. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

  • O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.

    STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932).

    Só para constar!

    Abraço

  • INCORRETA: I. É objetiva a responsabilidade civil dos notários e oficiais de registros por todos os prejuízos que causarem a terceiros, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.

    Informativo 932 do STF.

    CORRETA: II. Independe de culpa a responsabilidade civil do empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.

    Art. 932, CC. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    CORRETA: III. É objetiva a responsabilidade civil do fornecedor de bens ou serviços pelos danos decorrentes do fato do produto ou serviço.

    SEÇÃO II - Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço: Art. 12, CDC. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    INCORRETA: IV. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro é objetiva, sendo excluída por motivo de força maior ou por culpa de terceiro.

    Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.

    Art. 735. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

  • Vamos à análise das alternativas:

    I. A Lei 9.835/94 veio regulamentar o art. 236 da CRFB. De início, dispunha o seu art. 22 que “os notários e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos".

    Posteriormente, o dispositivo foi alterado pela Lei 13.137/15: “Os notários e oficiais de registro, temporários ou permanente, responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, inclusive os relacionados a direitos e encargos trabalhistas, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos".

    O art. 22 foi, mais uma vez, alterado (Lei 13.286/16), passando a dispor que: “Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso".

    Desta forma, o legislador os excluiu da responsabilidade civil objetiva na modalidade risco administrativo, criando-se, assim, uma exceção ao regime de responsabilidade estabelecido do art. 37, § 6º da CRFB. A responsabilidade é, pois, subjetiva. Incorreta;

    II. Dispõe o art. 932, III do CC que “são também responsáveis pela reparação civil o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele". O art. 933 do CC é no sentido de que “as pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos".

    Consagra-se a responsabilidade civil por ato de terceiro, sendo a responsabilidade das pessoas do art. 932 do CC objetiva, pois independe de culpa. Ressalte-se que estamos diante de responsabilidade solidária, de acordo com o art. 942, § ú, ou seja, o legislador não exclui a responsabilidade do causador do dano de reparar a lesão. Correta;

    III. Em harmonia com o art. 14 do CDC: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos". Vale a pena relembrar que o art. 17 equipara ao consumidor todas as vítimas do sinistro, inclusive os que não têm relação contratual com o fornecedor, mas que sofrem as consequências de um acidente de consumo. Correta;

    IV. De acordo com a Súmula 187 do STF, “a responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva". É o teor do art. 735 do CC: “A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva".

    Terceiro significa pessoa estranha ao binômio passageiro-transportador. Exemplo: o motorista da empresa 1001 transportava os passageiros, quando colidiu com um caminhão, que trafegava na contramão, pois o motorista do mesmo dormiu ao volante. Percebam que, por mais que o motorista da 1001 não tenha atuado com culpa, trata-se de uma atividade cujo risco é inerente a ela, respondendo a empresa transportadora de forma objetiva.

    Aqui vale uma ressalva: esse dispositivo será aplicado quando estivermos diante do fortuito interno, ou seja, o risco for inerente à execução do serviço; contudo, ficará afastada a responsabilidade do transportador diante do fortuito externo (risco alheio à execução do serviço). Exemplo: assalto em transporte coletivo, não podendo os passageiros processarem o transportador e é nesse sentido a jurisprudência do STJ (REsp 726.371/RJ , Rel. Ministro Héli Barbosa, DJ 05/02/2007). Incorreta.




    Estão corretas as afirmativas

    C) II e III, apenas.




    Resposta: C 
  • Sobre o item I, vale a leitura: https://www.dizerodireito.com.br/2019/03/o-estado-responde-objetivamente-pelos.html#more

  • Gabarito: letra C.

  • DESATUALIZADA

    I. É objetiva a responsabilidade civil dos notários e oficiais de registros por todos os prejuízos que causarem a terceiros, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.

  • EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. DANO MATERIAL. ATOS E OMISSÕES DANOSAS DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES. TEMA 777. ATIVIDADE DELEGADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO DELEGATÁRIO E DO ESTADO EM DECORRÊNCIA DE DANOS CAUSADOS A TERCEIROS POR TABELIÃES E OFICIAIS DE REGISTRO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. ART. 236, §1º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO PELOS ATOS DE TABELIÃES E REGISTRADORES OFICIAIS QUE, NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, CAUSEM DANOS A TERCEIROS, ASSEGURADO O DIREITO DE REGRESSO CONTRA O RESPONSÁVEL NOS CASOS DE DOLO OU CULPA. POSSIBILIDADE. 

    4. O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. Precedentes: RE 209.354 AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, Segunda Turma, DJe de 16/4/1999; RE 518.894 AgR, Rel. Min. Ayres Britto, Segunda Turma, DJe de 22/9/2011; RE 551.156 AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, DJe de 10/3/2009; AI 846.317 AgR, Relª. Minª. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe de 28/11/13 e RE 788.009 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, julgado em 19/08/2014, DJe 13/10/2014.

    5. Os serviços notariais e de registro, mercê de exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público (art. 236, CF/88), não se submetem à disciplina que rege as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. É que esta alternativa interpretativa, além de inobservar a sistemática da aplicabilidade das normas constitucionais, contraria a literalidade do texto da Carta da República, conforme a dicção do art. 37, § 6º, que se refere a “pessoas jurídicas ” prestadoras de serviços públicos, ao passo que notários e tabeliães respondem civilmente enquanto pessoas naturais delegatárias de serviço público, consoante disposto no art. 22 da Lei nº 8.935/94.

    RE 842846/SC (STF). REPERCUSSÃO GERAL

  • Fiquem atentos, pois o enunciado numero I está desatualizado.

    Já temos jurisprudencia em sentido contrário do que foi cobrado, como bem apontou os demais colegas. >  (Info 932).

    Vale a leitura.

  • O enunciado I não está desatualizado, conforme alguns estão dizendo, a afirmativa que consta dele está apenas errada, pois a responsabilidade dos Notários e Tabeliães é subjetiva quando houver dolo ou culpa. Objetiva é a responsabilidade do Estado. Trecho do julgado:

    Repercussão geral constitucional que assenta a tese objetiva de que: o Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.

    (RE 842846, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 27/02/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 12-08-2019 PUBLIC 13-08-2019)

    Muitos estão dizendo que está desatualizada, afirmando que hoje a responsabilidade de notários e tabeliães é objetiva, e não é, observe a ementa que deixa claro que o Estado responde objetivamente por essa pessoas, e eles respondem subjetivamente perante o Estado em ação regressiva se comprovado dolo ou culpa na prestação do serviço.

  • independe de culpa*

  • Vanessa tem TOC.


ID
3111571
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Conforme as disposições do Código Civil, analise as seguintes afirmativas sobre a posse.

I. A posse direta e indireta são coexistentes e não colidem nem se excluem.
II. O locatário, o arrendatário e o comodatário gozam da proteção possessória.
III. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária. A posse precária é a que se origina do abuso de confiança daquele que recebeu a coisa, para restituir, e se recusa a fazê-lo.
IV. Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida. Pode, porém, o possuidor mudar o título da posse, por um fundamento jurídico.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • I. A posse direta e indireta são coexistentes e não colidem nem se excluem. 

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    .....................................

    II. O locatário, o arrendatário e o comodatário gozam da proteção possessória. 

    Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    Locatário, arrendatário e o comodatário são possuidores diretos do bem, e podem defender a sua posse, inclusive, contra o indireto (art. 1.197).

    ................

    III. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária. A posse precária é a que se origina do abuso de confiança daquele que recebeu a coisa, para restituir, e se recusa a fazê-lo. 

    Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    Parágrafo único. Aquele que começou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário.

    ........................

    IV. Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida. Pode, porém, o possuidor mudar o título da posse, por um fundamento jurídico.

    Art. 1.203. Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.

  • Sobre a assertiva IV,

    Ainda que o art. 1.203 do CC disponha que a posse manterá o caráter com que foi adquirida (presunção juris tantum), poderá ser excepcionalizada através da interversão da posse. A doutrina afirma que em duas situações oriundas de fatores externos ocorrerá a mutação da causa possessionis. Em apertada síntese, dispõe Cristiano Chaves de Farias:

    (...) - Fato de natureza jurídica: Em decorrência de uma relação jurídica de direito real ou obrigacional é facultado ao possuidor que mantenha posse objetiva ou subjetivamente viciada alterar o seu caráter, sanando os vícios de origem. O exemplo doutrinariamente citado é o de alguém que obteve a posse de forma violenta e posteriormente adquiriu o imóvel por contrato de compra e venda.

    - Fato de natureza material: Ocorre pela manifestação por atos exteriores e prolongados do possuidor da inequívoca intenção de privar o proprietário do poder de disposição sobre a coisa. O exemplo doutrinário é o caso de uma locação em que ocorreu a precariedade da posse e o proprietário agiu de modo omisso por um longo período, situação que deveria exercer o seu direito subjetivo para reverter a situação. A princípio, seria uma posse injusta pela precariedade e inapta para gerar usucapião, no entanto, sofre o fenômeno da interversão e o possuidor adquire animus dominus. (...)

    Cabe ainda destacar:

    Enunciado nº 237 do Conselho da Justiça Federal: "É cabível a modificação do título da posse - interversio possessionis - na hipótese em que o até então possuidor direto demonstrar ato exterior e inequívoco de oposição ao antigo possuidor indireto, tendo por efeito a caracterização do animus domini".

    (Farias, Cristiano Chaves de. Manual de Direito Civil. Cristiano Chaves de Farias, Felipe Braga Netto, Nelson Rosenvald.. 3 ed. - Salvador: JUSPODIVM, 2018. fl. 1388)

  • Absurdo. Pedem as disposições do Código Civil e colocam esse adendo ridículo na IV e consideram como certa. Não é possível.
  • Um fundamento jurídico pode alterar o título da posse. Basta pensar na situação em que uma pessoa, cuja posse é injusta sobre um imóvel, tem reconhecido por lei o direito de propriedade sobre o imóvel.

  • Vamos à análise das alternativas:

    I. “Pessoas como os locatários, os comodatários e os usufrutuários recebem a posse em virtude de uma relação jurídica de caráter temporário, que, ao seu final, exigirá a devolução da coisa. Portanto, durante todo o período em que exerçam a posse direta, não afastam a concomitância da posse indireta daqueles de quem obtiveram a coisa." (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5, p. 353). É nesse sentido, inclusive, a redação do art. 1.197 do CC: “A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto". Correta;

    II. O art. 1.197 do CC assegura a proteção possessória a essas pessoas (“podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto"). Exemplo: o locatário passa o final de semana fora e quando retorna descobre que o imóvel foi invadido pelo próprio locador.

    Ressalte-se que a recíproca também é verdadeira, ou seja, poderá o locador defender a sua posse contra o locatário e é nesse sentido o Enunciado 76 do CJF: “O possuidor direto tem direito de defender a sua posse contra o indireto, e este, contra aquele (art. 1.197, in fine, do novo Código Civil)". Exemplo: o locatário impede que o locador faça vistoria no imóvel, prevista no contrato (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 89). Correta;

    III. Está correto o conceito de posse precária e a assertiva está em harmonia com a previsão do art. 1.200 do CC: “É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária".

    A posse violenta é assimilada ao crime de roubo, sendo obtida através da “vis absoluta", ou seja, uso da força física, ou “vis compulsiva", que é através de ameaça. Enquanto durar a violência ter-se-á, apenas, a detenção.

    A posse clandestina é aquela adquirida de maneira oculta em relação à pessoa que tem interesse de recuperar a coisa possuída, ainda que a ocupação seja eventualmente constatada por outras pessoas. É assimilada ao crime de furto. Correta;

    IV. Em consonância com o art. 1.203 do CC: “Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida".

    Percebe-se que, em princípio, ninguém pode alterar unilateralmente a posse, sanando arbitrariamente eventuais vícios. Exemplo: Se Caio esbulhou Ticio com o uso da violência, será detentor enquanto prevalecer o uso da força. Cessada esta, surgirá a posse injusta, que será qualificada como “posse violenta" em toda a sua duração.

    A mudança de comportamento de quem detém a coisa será fundamental para a conversão em posse injusta, mas não para transformá-la em posse justa; todavia, a doutrina reconhece a possibilidade da conversão da posse em duas situações, que decorrem de fatos externos:

    a) Fato de natureza jurídica, convertendo-se em posse justa através de relações jurídicas de direito real ou obrigacional, alterando, pois, a “causa possessionis" e sanando os vícios de origem. Para que isso ocorra, será necessário o acordo de vontades. No exemplo, Caio esbulhou o Ticio, mas, posteriormente, adquire o imóvel realizando com ele um contrato de compra e venda.

    b) Fato de natureza material, através da manifestação por atos exteriores e prolongados do possuidor da inequívoca intenção de privar o proprietário do poder de disposição sobre a coisa. Só que a doutrina diverge a respeito. Para Silvio Venosa, um possuidor precário permanecerá assim sempre, salvo se houver expressa concordância do possuidor pleno. Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald, por sua vez, discordam, admitindo a possibilidade da conversão. Exemplo: término do contrato de locação, em que o locatário recusa-se a deixar o imóvel, vindo a se tornar um possuidor precário. Embora o locador, que tem em seu favor a ação de reintegração de posse, se mantenha omisso por um período considerável de tempo, esse abandono prolongado será capaz de converter a posse do locatário, de maneira a fazê-lo adquirir o “animus domini". Mesmo sendo mantido o vício originário, ou seja, permanecendo precária a sua posse, nasce o “animus domini", requisito que faltava para iniciar o prazo útil de usucapião. Correta.

    (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5, p. 117-118).







    Estão corretas as afirmativas


    A) I, II, III e IV.





    Resposta: A 
  • IV - Foi a cereja do bolo.....

  • Gabarito: letra A.

  • O que fudeu foi aquela frase com fundamento jurídico no final do IV, o CC não fala em fundamento jurídico, até porque a posse em si é um fato, e a inversão do estado da posse é outro fato. Ou seja, o fundamento jurídico é o fato.

    Banca querendo dá uma de malandro e acaba cagando.

  • Sem graça... misturar letra da lei com outra coisa e dizer q tá certo.
  • Complementando: A assertiva IV fala sobre o instituto da INTERVERSÃO.

    Resumindo:

    Interversão significa a transformação unilateral do caráter da posse de acordo com a função social da propriedade. É uma transformação do caráter da posse injusta para justa.

    POSSE INJUSTA POSSE JUSTA = INTERVERSÃO

    Uma vez sanando os vícios objetivos ou subjetivos da posse através de um fato jurídico ou material, ela se tornará legítima, ou seja, a posse injusta passará a ser justa.

    Não ocorre a interversão no caso do constituto possessório, nem da traditio brevi manu.


ID
3111574
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil Brasileiro, analise as afirmativas sobre a usucapião.

I. A posse ad usucapionem é a posse mansa, pacífica e contínua, por certo lapso de tempo.
II. A usucapião pode ser arguida em defesa.
III. O justo título e a boa-fé são alguns dos requisitos da usucapião ordinária. Diz-se justo o título hábil, em tese, para transferir a propriedade.
IV. Na usucapião extraordinária, o prazo de quinze anos reduzir-se-á a dez anos, se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • I. A posse ad usucapionem é a posse mansa, pacífica e contínua, por certo lapso de tempo.

    ERRADO: SIGNIFICA (ânimo de dono)

    II. A usucapião pode ser arguida em defesa.

    CORRETO:

    Súmula 237 STF - O usucapião pode ser argüido em defesa.

    OBS: a questão pede de acordo com o código civil, ocorre que não achei dispositivo no CC sobre essa possibilidade, se alguém achar me avise, por favor, se não tiver, penso que a alternativa "II" seria incorreta.

    III. O justo título e a boa-fé são alguns dos requisitos da usucapião ordinária. Diz-se justo o título hábil, em tese, para transferir a propriedade.

    CORRETO:

    Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por 10 anos.

    IV. Na usucapião extraordinária, o prazo de quinze anos reduzir-se-á a dez anos, se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    CORRETO:

    ART. 1.238 CC

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a 10 anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

  • A posse ad usucapionem é enquadrada como um dos requisitos formais necessários para existência do Instituto da Usucapião, ao passo que vislumbrará em toda e qualquer espécie desse Instituto.

    Com relação a essa modalidade de posse, os seguintes elementos a comporão, quais sejam: posse mansa, posse pacífica, posse pública, posse contínua/ininterrupta e animus domini.

    Posto isso, resta significativo uma análise pormenorizada desses relevantes elementos e seus consecutivos desdobramentos, a saber:

    Posse mansa - A posse é considerada mansa quando ela não sofre, no prazo legal de exercício, oposição de quem tenha interesse.

    Posse pacífica – Para a posse enquadrar-se como pacifica, ela deve ser exercida com tranquilidade, ou seja, uma posse sem vícios, sem a violência, sem clandestinidade, sem precariedade. Dessa forma, se a posse for violenta, clandestina ou precária ela não é apta a gerar usucapião.

    Posse pública – A posse pública, para ser caracterizada como tal, deverá ser exercida com o conhecimento do legítimo possuidor e / ou de terceiros juridicamente interessados, não vislumbrado como uma posse oculta / clandestina. Visto isso, nota-se que uma posse caracterizada pública, não pode ser exercida de forma sorrateira.

    Posse contínua – As expressões contínua e ininterrupta são tidas como sinônimos por alguns doutrinadores, enquanto outros preferem entender não o serem. Posse contínua ou Ininterrupta é a posse exercida pelo "usucapiendi" dentro do prazo legal exigido, sem que haja intervalos / solução de continuidade (intervalos de não exercício possessório).

    Animus domini – A posse exercida com animus domini significa que o "usucapiendi" apreende-o a coisa como se ela a pertencesse, fosse seu ou na qualidade de proprietário. Nada mais é do que o animus domini presente na Teoria Subjetiva de Savigny, ainda que adotemos a Teoria Objetiva de Ihering.

    https://jus.com.br/artigos/62700/posse-ad-usucapionem-e-seus-desdobramentos

  • Ad usucapionem: Admite-se a aquisição da propriedade por meio da usucapião, desde que a posse seja mansa, pacífica, duradoura, ininterrupta e deve ter a intenção de ser dono (animus – Teoria de Savigny).

  • A propósito o gabarito é D

  • Lembrando:

    Extraordinária (sem justo título e boa-fé) = 15 anos.

    Ordinária (com justo título e boa-fé) = 10 anos.

    Usucapião especial rural = 5 anos (não fala-se em justo título ou boa-fé). Não superior a cinqüenta hectares.

    Usucapião especial urbana = 5 anos (não fala-se em justo título ou boa-fé). Até duzentos e cinqüenta metros quadrados

    Usucapião de móvel (justo título e boa-fé) = 3 anos.

    Usucapião de móvel (sem justo título e boa-fé) = 5 anos.

    Usucapião da mulher abandonada pelo marido = 2 anos. Imóvel urbano de até 250m²

    Usucapião com base em registro cancelado = 5 anos.

  • GABARITO "D"

    I) INCORRETO - A posse ad usucapionem é aquela que prolonga-se pelo tempo definido em lei e que dá ao seu titular a aquisição do domínio, ou seja, a que enseja o direito de propriedade. Precisa preencher requisitos estabelecidos, como o de ter o animus de dono, por exemplo, para que se configure.

    II)CORRETO - Súmula 237 STF - O usucapião pode ser argüido em defesa.

    III) CORRETO -O usucapião ordinário, sempre irá ter como requisito, tempo de posse mínima no bem inferior ao extraordinário, devendo para se propor este tipo de usucapião que a parte comprove a posse mansa e pacifica no bem por pelo menos 10 anos de maneira ininterrupta, boa fé e justo título.

    Art. 1.242 CC. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por 10 anos.

    IV) CORRETO -Já em relação ao usucapião extraordinário, não e necessário provar nem a posse mansa e pacifica e tão pouco o justo título, entretanto o tempo de posse mínima passa a ser de 15 anos.

    Art. 1.238 CC. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    I. A posse “ad usucapionem" é a posse pacífica, ininterrupta, direta, exclusiva e com título de domínio. É necessário que haja uma relação externa entre possuidor e coisa e a vontade de ser dono, de se assenhorear da coisa (“animus domini") (FIUZA, César. Direito Civil. Curso Completo. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. p. 639). Incorreta;

    II. É nesse sentido a Súmula 237 do STF, que possibilita a arguição da usucapião em defesa nas ações petitórias e possessórias ajuizadas contra o possuidor que já completou o lapso temporal exigido em lei (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 403). Correta;

    III. Em harmonia com o art. 1.242 do CC, que traz a usucapião ordinária: “Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos". De acordo com o Enunciado 86 do CJF, “a expressão "justo título" contida nos arts. 1.242 e 1.260 do Código Civil abrange todo e qualquer ato jurídico hábil, em tese, a transferir a propriedade, independentemente de registro". Correta;

    IV. O caput do art. 1.238 do CC traz a usucapião extraordinária, que independe de justo título e boa-fé, exigindo a posse mansa, pacífica e ininterrupta com “animus domini" por 15 anos. O § ú, por sua vez, traz a usucapião extraordinária decenal, pois o legislador reduz o requisito temporal para dez anos, desde que o possuidor tenha estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo. Correta.





    Estão corretas as afirmativas

    D) II, III e IV, apenas.




    Resposta: D 
  • ATENÇÃO! Ementa: DIREITO CIVIL. PREVALÊNCIA DA USUCAPIÃO SOBRE A HIPOTECA JUDICIAL DE IMÓVEL. A decisão que reconhece a aquisição da propriedade de bem imóvel por usucapião prevalece sobre a hipoteca judicial que anteriormente tenha gravado o referido bem. Isso porque, com a declaração de aquisição de domínio por usucapião, deve desaparecer o gravame real constituído sobre o imóvel, antes ou depois do início da posse ad usucapionem, seja porque a sentença apenas declara a usucapião com efeitos ex tunc, seja porque a usucapião é forma originária de aquisição de propriedade, não decorrente da antiga e não guardando com ela relação de continuidade. Precedentes citados: AgRg no Ag 1.319.516-MG, 3ª Turma, DJe 13/10/2010; e REsp 941.464-SC, 4ª Turma, DJe 29/6/2012. REsp 620.610-DF. (Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 3/9/2013).

  • Complementando... Há duas teorias sobre a posse.

    Teoria Subjetiva (de Savigny) entende que a posse se configura quando houver a apreensão física da coisa (corpus), mais a vontade de tê-la como própria (animus domini).

    Para a Teoria Objetiva (de Ihering), a posse se configura com a mera conduta de dono, pouco importando a apreensão física da coisa e a vontade de ser dono da mesma. Basta ter a coisa consigo, mesmo sem ter a intenção de possuí-la. Exemplo: comodato.

    Nosso Código Civil adotou a Teoria Objetiva de Ihering, pois não trouxe como requisito para a configuração da posse a apreensão física da coisa ou a vontade de ser dono dela. Exige-se tão somente a conduta de proprietário.

    CC, Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

  • Para complementar e revisar:

    USUCAPIÃO

     

    Extraordinário:

    Prevista no art. 1.238, possui o maior tempo de prescrição aquisitiva de todas (15 anos).

    O CC/16 colocava 16 anos.

    Independe de título e boa-fé.

     

    Extraordinário com função social:

    Está no § único do art. 1.238.

    Redução para 10 anos da prescrição aquisitiva.

    Necessário que o possuidor tenha estabelecido sua moradia habitual no imóvel OU realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

     

    Ordinário:

    Prevista no art. 1.242.

    Prescrição aquisitiva de 10 anos.

    É necessário ter boa-fé e justo título.

     

    Tabular:

    Previsto no § único do art. 1.242. Reduz o prazo da usucapião tabular para 5 anos e depende de:

    aquisição onerosa;

    cancelamento do registro;

    possuidores tiverem estabelecido moradia;

    OU realizado investimentos de interesse social e econômico.

     

    Rural:

    Previsto no art. 1.239.

    Prazo de 5 anos.

    Imóvel rural não superior a 50 hectares.

    Não pode ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano.

    Necessário dar destinação produtiva por seu trabalho ou de sua família.

    Necessário que no imóvel esteja sua moradia.

     

    Urbano:

    Previsto no art. 1.240.

    Prazo de 5 anos.

    Imóvel urbano e não superior a 250m².

    Utilizado para moradia ou de sua família.

    Não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

     

    Coletivo:

    Previsto no art. 10 do Estatuto da Cidade.

    Ocupação por 5 anos.

    População de baixa renda.

    Possuidores não são proprietários de outros imóveis.

    Não ser possível identificar de forma individual os terrenos ocupados.

     

    Familiar:

    Previsto no art. 1.240-A.

    Propriedade dividida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar.

    Prazo de 2 anos.

    Imóvel urbano de até 250m².

  • O erro do número I é não mencionar "animus domini", pq esse é o principal requisito da posse ad usucapionem.

    Segundo Carlos Roberto Gonçalves "Posse ad usucapionem é a que contém os requisitos exigidos pelos arts. 1.238 a 1.242 do Código Civil, sendo o primeiro deles o ânimo de dono ( animus domini ou animus rem sibi habendi ). Requer-se, de um lado, atitude ativa do possuidor que exerce os poderes inerentes à propriedade; e, de outro, atitude passiva do proprietário, que, com sua omissão, colabora para que determinada situação de fato se alongue no tempo 49 ."


ID
3111577
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil Brasileiro, analise as seguintes afirmativas sobre o direito real de superfície.

I. O direito real de superfície concede ao seu titular o direito de construir ou plantar em terreno alheio, perpétua ou temporariamente.
II. O contrato que institui a superfície pode ser gratuito ou oneroso. No oneroso, o proprietário da terra tem direito a pagamento, que poderá ser feito de uma só vez ou parceladamente.
III. O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros. É permitido ao concedente cobrar um pagamento pela transferência, a que título for.
IV. O direito real de superfície somente se constitui mediante escritura pública, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.

    Art. 1.370. A concessão da superfície será gratuita ou onerosa; se onerosa, estipularão as partes se o pagamento será feito de uma só vez, ou parceladamente.

    Art. 1.371. O superficiário responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel.

    Art. 1.372. O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.

    Parágrafo único. Não poderá ser estipulado pelo concedente, a nenhum título, qualquer pagamento pela transferência.

    Art. 1.373. Em caso de alienação do imóvel ou do direito de superfície, o superficiário ou o proprietário tem direito de preferência, em igualdade de condições.

    Art. 1.374. Antes do termo final, resolver-se-á a concessão se o superficiário der ao terreno destinação diversa daquela para que foi concedida.

    Art. 1.375. Extinta a concessão, o proprietário passará a ter a propriedade plena sobre o terreno, construção ou plantação, independentemente de indenização, se as partes não houverem estipulado o contrário.

    Art. 1.376. No caso de extinção do direito de superfície em conseqüência de desapropriação, a indenização cabe ao proprietário e ao superficiário, no valor correspondente ao direito real de cada um.

    Art. 1.377. O direito de superfície, constituído por pessoa jurídica de direito público interno, rege-se por este Código, no que não for diversamente disciplinado em lei especial.

  • O direito de superfície é o direito real de plantar, realizar semeaduras ou edificar em terreno de propriedade alheia. Este direito caracteriza-se por ser um direito real LIMITADO, pois recai sobre coisa alheia, restringindo-se a certas utilidades da coisa.

  • Cuidado com a seguinte afirmação: "A superfície é sempre por tempo determinado". Tendo em vista que o direito de superfície, no ESTATUTO DA CIDADE (Lei 10.257/01, art. 21), pode ser concedido por tempo determinado ou indeterminado

    Bons estudos!

  • GAB. B

    I. O direito real de superfície concede ao seu titular o direito de construir ou plantar em terreno alheio, perpétua ou temporariamente

    II. O contrato que institui a superfície pode ser gratuito ou oneroso. No oneroso, o proprietário da terra tem direito a pagamento, que poderá ser feito de uma só vez ou parceladamente

    III. O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros. É permitido ao concedente cobrar um pagamento pela transferência, a que título for. 

    IV. O direito real de superfície somente se constitui mediante escritura pública, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

  • I – SUPERFÍCIE (arts. 1.369 a 1.377)

    Partes: Concedente (proprietário do solo) e superficiário PF ou PJ (titular do direito de superfície).

    Constituição: Constitui a partir de uma faculdade que o proprietário tem de conceder a uma terceira pessoa o direito de plantar, ou de construir no seu terreno, mediante instrumento público registrado no CRI, por prazo determinado (obs.: não abrange o subsolo, salvo quando inerente ao objeto da concessão).

    Posse: Ocorre o desdobramento da propriedade, e não da posse (o concedente continua como proprietário do solo); porém tudo aquilo que o superficiário plantar ou construir lhe vai pertencer (propriedade superficiária em solo alheio).

    Modos de concessão: Pode ser feita de modo gratuito ou oneroso (as partes podem convencionar o pgto. de uma só vez ou periodicamente).

    Resp. do superficiário: Responde pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel; não poderá dar destinação diversa daquela para a qual foi concedida, sob pena de resolução do contrato (em vez de plantar constrói).

    Transferência: O direito de superfície pode ser transferido a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros); entretanto, não poderá ser estipulado pela concedente, a nenhum título, qualquer, pgto. pela transferência.

    Alienação: Assim como o concedente pode alienar a propriedade, também o superficiário pode alienar o direito de superfície, mas em ambos os casos deve ser garantido o direito de preferência, em igualdade de condições (art. 1.373).

    Extinção: O proprietário passará a ter a propriedade plena sobre o terreno, construção ou plantação, independentemente de indenização, se as partes não houverem estipulado o contrário.

    Desapropriação: Extingue o direito de superfície e a indenização caberá ao proprietário e ao superficiário, no valor correspondente ao direito real de cada um (do terreno; da construção ou plantação).

  • A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir:

    I. O direito de superfície “consiste na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, tido como superficiário, a propriedade das construções e plantações que este efetue sobre ou sob o solo alheio (solo, subsolo ou espaço aéreo de terreno), por tempo determinado ou sem prazo, desde que promova a escritura pública no registro imobiliário" (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5, p. 514).

    Pode ser concedido por tempo determinado ou indeterminado, de forma gratuita ou onera, recaindo sobre bens imóveis, por meio de escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis com valor superior a 30 salários mínimos (art. 108 do CC). Há quem defenda que a sua constituição pode se dar, também, por meio de testamento. Vem tratado nos arts. 1.369 e seguintes do CC.

    Dispõe o art. 1.369 do CC que “o proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, POR TEMPO DETERMINADO, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis".

    O art. 21 da Lei 10.257/01 (Estatuto da Cidade), por sua vez, é no sentido de que “o proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por TEMPO DETERMINADO OU INDETERMINADO, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis".

    O fato do Estatuto da Cidade permitir a constituição da superfície em negócios jurídicos sem prazo para imóveis urbanos, não altera a natureza jurídica do instituto. O que se proíbe é a PERPETUIDADE. Incorreta;

    II. Em consonância com o art. 1.370 do CC: “A concessão da superfície será gratuita ou onerosa; se onerosa, estipularão as partes se o pagamento será feito de uma só vez, ou parceladamente". Denomina-se canon ou solarium a retribuição paga, havendo ampla liberdade para as partes fixarem a periodicidade do pagamento (mensal, semestral, anual). Correta;

    III. A primeira parte da assertiva está de acordo com a previsão do art. 1.372 do CC: “O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros".

    Assim, poderá haver a transferência da superfície a terceiros por meio de negócio jurídico gratuito ou oneroso, bem como a sua transmissão aos herdeiros do superficiário, com o falecimento deste. Isso demonstra que o instituto não é personalíssimo, ao contrário do que acontece com o usufruto, que acaba com a morte.

    O art. 1.372, § ú, por sua vez, dispõe que “NÃO PODERÁ SER ESTIPULADO PELO CONCEDENTE, a nenhum título, QUALQUER PAGAMENTO PELA TRANSFERÊNCIA". Esse dispositivo vem reforçar a autonomia entre as propriedades do solo e da superfície, tratando-se, pois, de uma norma de ordem pública, ou seja, qualquer cláusula em contrário será considerada nula de pleno direito. Tal previsão se justifica pelo fato do direito de superfície integrar o patrimônio do superficiário. Incorreta;

    IV. Em harmonia com a previsão do art. 1.369 do CC. Conforme já ressaltado na primeira assertiva, o direito real de superfície, recaindo sobre bens imóveis, constitui-se por meio de escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis com valor superior a 30 salários mínimos (art. 108 do CC). Correta.






    Estão corretas as afirmativas

    B) II e IV, apenas.



    Resposta: B 
  • GABARITO "B"

    I) INCORRETO - Art. 1.369 do CC. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, POR TEMPO DETERMINADO, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis

    II) CORRETO -  Art. 1.370 do CC. A concessão da superfície será gratuita ou onerosa; se onerosa, estipularão as partes se o pagamento será feito de uma só vez, ou parceladamente".

    Denomina-se canon ou solarium a retribuição paga, havendo ampla liberdade para as partes fixarem a periodicidade do pagamento (mensal, semestral, anual).

    III) INCORRETO -  Art. 1.372 do CC: “O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros".

    O art. 1.372, § único, por sua vez, dispõe que “NÃO PODERÁ SER ESTIPULADO PELO CONCEDENTE, a nenhum título, QUALQUER PAGAMENTO PELA TRANSFERÊNCIA".

    IV) CORRETO - Em harmonia com a previsão do art. 1.369 do CC. Conforme já ressaltado na primeira assertiva, o direito real de superfície, recaindo sobre bens imóveis, constitui-se por meio de escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis com valor superior a 30 salários mínimos (art. 108 do CC).

  • Algumas inferências que fiz, úteis para complementar o estudo.

    É vedado ao concedente cobrar um pagamento pela transferência, a que título for.  Isso porque, se se estipulasse uma prestação na forma do art. 1.370 (contraprestação pela concessão da superficie) + parcela em cada transferência desta a outrem, ter-se-ia algo muito próximo da enfiteuse (que possui o foro + laudêmio).

    Veja-se que, igualmente, há direito de preferência estipulado no art. 1.373, que também é característico da enfiteuse - o senhorio tem direito de preferência, mas, se não o exercer, ainda tem o direito ao laudêmio (parcela sobre a transferência).

    E a intenção do legislador foi justamente acabar com este instituto, conforme se depreende do art. 2.038 do Código Civil.

  • Da superfície

    Tempo determinado;

    Mediante escritura publica devidamente registrada;

    Não autoriza obra no subsolo SALVO inerente ao objeto;

    Gratuita ou onerosa;

    O superficiário responde pelos encargos e tributos;

    Pode transferir-se a 3º e por morte do superficiário aos seus herdeiros. Sem pagamento;

    Em caso de alienação o superficiário tem direito de preferência;

     

  • Fazendo uma pequena correção ao comentário da Keila Estanislau, no item IV. À Constituição de Direito de Superfície não se aplica o art. 108 do CC, no que diz repeito ao valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo. Tendo em vista que o art. 1.369, CC, determina que tal ato deverá ser feito mediante escritura pública, sem, entretanto, mencionar o valor.

    Assim, a Constituição de Direito de Superfície depende, obrigatoriamente, de escritura pública, independentemente do seu valor.

  • A alternativa I dessa questão está errada, de acordo com o Código Civil - como pedido no enunciado.

    Há alguns comentários errôneos informando que somente será por tempo determinado, totalmente contrário ao enunciado 93 da 1ª Jornada de Direito Civil e ao artigo 21 do Estatuto das cidades.

    Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.

    Enunciado 93 As normas previstas no Código Civil sobre direito de superfície não revogam as relativas a direito de superfície constantes do Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/2001) por ser instrumento de política de desenvolvimento urbano.

  • Acredito até que poderia falar em tempo indeterminado pelo estatuto da cidade. Mas não em perpétua. são coisas distintas.

ID
3111580
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos direitos reais de garantia, regulados no Código Civil Brasileiro, analise as afirmativas a seguir.

I. No ato constitutivo dos direitos reais de garantia, é nula a cláusula que confira ao credor a faculdade de se apoderar da coisa dada em garantia.
II. O pagamento de uma ou mais prestações da dívida importa a exoneração correspondente da garantia real.
III. Enquanto não registrada, a hipoteca não se constitui direito real.
IV. Na instituição da hipoteca, pode convencionar-se que o proprietário fica proibido de alienar o imóvel hipotecado.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • I- correto

    Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    II- errado

    Art. 1.421. O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação.

    III-correto

    Art. 1.492. As hipotecas serão registradas no cartório do lugar do imóvel, ou no de cada um deles, se o título se referir a mais de um.

    obs1: "Considera-se direito real a partir do registro imobiliário. Enquanto não registradas, as hipotecas são válidas e eficazes como garantia entre as partes, tendo, portanto, alcance real limitado ou meramente obrigacional."

    obs2: ver art 168 LRP

    IV-errado

    Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado

  • Atenção para o item I: a vedação tem relação à cláusula que autorize o credor a ficar com o objeto dado em garantia se a divida não for paga NO VENCIMENTO (art. 1428, CC). Trata-se da vedação ao chamado "pacto comissório". Nada impede, contudo, que o devedor oferte o bem dado em garantia APÓS O VENCIMENTO como pagamento, voluntariamente, o que seria DAÇÃO EM PAGAMENTO (p.u., art. 1428, CC).

  • Para ser um direito real, oponível erga omnes, necessário que haja o respectivo registro no Cartório competente.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    I. Em harmonia com o art. 1.428 do CC: “É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento". Trata-se da cláusula comissória, vedada pelo legislador. Correta;

    II. Diz o legislador, no art. 1.421 do CC, que “o pagamento de uma ou mais prestações da dívida NÃO IMPORTA EXONERAÇÃO correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação". Uma das características dos direitos reais de garantia é a indivisibilidade, haja vista o ônus real gravar a coisa por inteiro. Exemplo: Caio dá em garantia real uma casa de praia e um apartamento, os dois com o mesmo valor. Caso pague metade da dívida, não poderá excluir a casa de praia da sequela. Incorreta;

    III. Em consonância com o art. 1.492 do CC: “As hipotecas serão registradas no cartório do lugar do imóvel, ou no de cada um deles, se o título se referir a mais de um". Como bem salienta Maria Helena Diniz, é com o registro que se dará publicidade ao ato e eficácia “erga omnes". Correta;

    IV. A previsão do art. 1.475 do CC é no sentido de que “É NULA a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado". Desta forma, se eu der a minha casa como garantia, fazendo constituir sobre ela uma hipoteca, poderei vendê-la. Neste caso, naturalmente, a hipoteca acompanhará o bem, como consequência lógica de um direito real. O titular do direito real, por sua vez, tem o direito de seguir o imóvel em poder de quem o detenha. Incorreta. 





    Estão corretas as afirmativas

    B) I e III, apenas.



    Resposta: B 
  • PACTO COMISSÓRIO: cláusula que autoriza o credor da garantia real (hipoteca, penhor, propriedade fiduciária e anticrese) a ficar com o bem em caso de inadimplemento da obrigação. Se a cláusula for inserida no contrato será considerada nula (art. 1.428, CC).

  • I. No ato constitutivo dos direitos reais de garantia, é nula a cláusula que confira ao credor a faculdade de se apoderar da coisa dada em garantia.

    Correto

     II. O pagamento de uma ou mais prestações da dívida importa a exoneração correspondente da garantia real.

    Art. 1.421. O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação.

     III. Enquanto não registrada, a hipoteca não se constitui direito real. 

    Correto

    IV. Na instituição da hipoteca, pode convencionar-se que o proprietário fica proibido de alienar o imóvel hipotecado.

    Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado

  • O Código Civil proíbe a estipulação do pacto comissório, que consiste na inserção de uma cláusula permitindo a transferência da propriedade do bem dado em garantia ao credor caso a dívida não seja paga.  

    Entretanto, ultimamente, vem sendo discutida a utilização do Pacto Marciano, que consiste na permissão para que o credor adquira o bem dado em garantia, condicionada à avaliação do seu valor de mercado de forma independente por um terceiro à época do vencimento da dívida garantida. Com isso, permite-se ao credor o pagamento da diferença entre o valor de avaliação e o saldo devedor.

    O Pacto Marciano foi analisado, pelo menos em duas oportunidades pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sendo que o julgado mais recente, de 27/08/2009, dispôs que sua estipulação não é ilegal, fundamentando o seu entendimento em abalizada doutrina.

    Sobre o tema, enunciado 626 da VIII Jornada de Direito Civil:

    ENUNCIADO 626 – Art. 1.428: Não afronta o art. 1.428 do Código Civil, em relações paritárias, o pacto marciano, cláusula contratual que autoriza que o credor se torne proprietário da coisa objeto da garantia mediante aferição de seu justo valor e restituição do supérfluo (valor do bem em garantia que excede o da dívida).


ID
3111583
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com as normas do Código Civil Brasileiro, analise as seguintes afirmativas sobre o casamento.

I. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade de dezesseis anos.
II. O oficial do cartório do registro civil está obrigado a declarar qualquer impedimento de cuja existência tiver conhecimento.
III. O casamento realizado no Brasil prova-se pela certidão de registro, não se admitindo, em qualquer hipótese, outra espécie de prova.
IV. É pressuposto para o reconhecimento da putatividade do casamento que tenha sido contraído de boa-fé por ambos os cônjuges ou apenas por um deles.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • III. O casamento realizado no Brasil prova-se pela certidão de registro, não se admitindo, em qualquer hipótese, outra espécie de prova. FALSO

    Art. 1.543. O casamento celebrado no Brasil prova-se pela certidão do registro.

    Parágrafo único. Justificada a falta ou perda do registro civil, é admissível qualquer outra espécie de prova.

  • No último dia 12 de março de 2019 foi promulgada – e já está em vigor no país – a lei 13.811, que alterou o art. 1.520 do Código Civil brasileiro, conforme a seguir:

    CAPÍTULO II Da Capacidade PARA O CASAMENTO

    Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

    Parágrafo único. Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1.631.

    Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código. 

  • Sobre o item IV

    Art. 1.561. Embora ANULÁVEL ou mesmo NULO, se contraído de BOA-FÉ por AMBOS os cônjuges, o casamento, em relação a ESTES como aos FILHOS, produz TODOS OS EFEITOS até o dia da SENTENÇA ANULATÓRIA.

     

    § 1 Se UM DOS cônjuges estava de boa-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só a ele e aos filhos aproveitarão.

    § 2 Se AMBOS OS cônjuges estavam de má-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só aos filhos aproveitarão.

    - Casamento PUTATIVO: é o casamento inválido (nulo ou anulável) que foi contraído de boa-fé (subjetiva), por um ou ambos os consortes, incorrendo em erro (de fato ou de direito), permitindo, bem por isso, o aproveitamento dos efeitos jurídicos decorrentes do matrimônio, que serão emprestados pelo juiz. Ex. pessoa que casa com irmã, sem saber dessa condição.

     

    - A putatividade não implica em prorrogar a validade ou convalidar um casamento inválido, mas, tão somente, em aproveitar a sua eficácia para algumas finalidades específicas.

     

    - Exige-se:

    a) invalidade do casamento;

    b) boa-fé dos nubentes, ou apenas de um deles;

    c) erro desculpável;

    d) declaração judicial.

  • Codigo Civil.

    Art. 1.522. Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz.

    Parágrafo único. Se o juiz, ou o oficial de registro, tiver conhecimento da existência de algum impedimento, será obrigado a declará-lo.

  • Vamos à análise das alternativas:

    I. Provavelmente, essa questão é para ver se o candidato está atualizado com a alteração promovida no art. 1.520 do CC pela Lei 13.811 de 2019. Constava na redação original que “excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez". Com a mudança pela referida lei, consta, agora, que “não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código". Correta;

    II. Trata-se do dever legal previsto no § ú do art. 1.522 do CC:

    “Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz.

    Parágrafo único. Se o juiz, ou o oficial de registro, tiver conhecimento da existência de algum impedimento, será obrigado a declará-lo".

    As hipóteses de impedimento têm previsão no art. 1.521 do CC, cuidando-se de um rol taxativo. Desrespeitada a regra, o casamento será considerado nulo (art. 1.548, II do CC), pois as causas impeditivas são situações de maior gravidade, que envolvem questão de ordem pública, além dos interesses das próprias partes, ao contrário das causas suspensivas do casamento, que são situações consideradas de menor gravidade, geralmente para impedir a confusão patrimonial. Correta;

    III. De fato, a previsão do caput do art. 1.543 do CC é no sentido de que “o casamento celebrado no Brasil prova-se pela certidão do registro". Trata-se de prova direta do casamento, já que o registro tem fé pública.

    Acontece que o § ú do mesmo dispositivo legal admite outra espécie de prova: “Justificada a falta ou perda do registro civil, é admissível qualquer outra espécie de prova". É o que Maria Helena Diniz denomina de provas diretas supletórias. Exemplo: provas em que consta a situação de casado, tais como a cédula de identidade, o passaporte, a certidão de proclamas etc. (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito de Família. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 5, p. 74). Incorreta;


    IV. “O casamento nulo ou anulável pode gerar efeitos em relação à pessoa que o celebrou de boa-fé e aos filhos, sendo denominado casamento putativo. A expressão putare, de origem latina, quer dizer crer, imaginar, pensar. Portanto, casamento putativo é o casamento que existe na imaginação do contraente de boa-fé. O instituto está tratado no art. 1.561 do CC" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito de Família. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 5, p. 71-72). Ressalte-se que o casamento somente será putativo nos casos de nulidade ou anulabilidade, nunca nos casos de inexistência matrimonial e a boa-fé mencionada no caput é a subjetiva.

    A assertiva está em harmonia com o art. 1.561 do CC e seu § 1º:

    “Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória.

    § 1o Se um dos cônjuges estava de boa-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só a ele e aos filhos aproveitarão". Correta.




    Estão corretas as afirmativas

    C) I, II e IV, apenas




    Resposta: C 
  • E o art. 1.520 CC? Na minha opinião, item I está errado.

  • Art. 1.520.  Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código . (Redação dada pela Lei nº 13.811, de 2019)

  • Professor:

    I. Provavelmente, essa questão é para ver se o candidato está atualizado com a alteração promovida no art. 1.520 do CC pela Lei 13.811 de 2019. Constava na redação original que “excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez". Com a mudança pela referida lei, consta, agora, que “não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código". Correta;

    II. Trata-se do dever legal previsto no § ú do art. 1.522 do CC:

    “Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz.

    Parágrafo único. Se o juiz, ou o oficial de registro, tiver conhecimento da existência de algum impedimento, será obrigado a declará-lo".

    As hipóteses de impedimento têm previsão no art. 1.521 do CC, cuidando-se de um rol taxativo. Desrespeitada a regra, o casamento será considerado nulo (art. 1.548, II do CC), pois as causas impeditivas são situações de maior gravidade, que envolvem questão de ordem pública, além dos interesses das próprias partes, ao contrário das causas suspensivas do casamento, que são situações consideradas de menor gravidade, geralmente para impedir a confusão patrimonial. Correta;

    III. De fato, a previsão do caput do art. 1.543 do CC é no sentido de que “o casamento celebrado no Brasil prova-se pela certidão do registro". Trata-se de prova direta do casamento, já que o registro tem fé pública.

    Acontece que o § ú do mesmo dispositivo legal admite outra espécie de prova: “Justificada a falta ou perda do registro civil, é admissível qualquer outra espécie de prova". Incorreta;

    IV. “O casamento nulo ou anulável pode gerar efeitos em relação à pessoa que o celebrou de boa-fé e aos filhos, sendo denominado casamento putativo. A expressão putare, de origem latina, quer dizer crer, imaginar, pensar. Portanto, casamento putativo é o casamento que existe na imaginação do contraente de boa-fé. O instituto está tratado no art. 1.561 do CC" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito de Família. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 5, p. 71-72). Ressalte-se que o casamento somente será putativo nos casos de nulidade ou anulabilidade, nunca nos casos de inexistência matrimonial e a boa-fé mencionada no caput é a subjetiva.

    A assertiva está em harmonia com o art. 1.561 do CC e seu § 1º:

    § 1o Se um dos cônjuges estava de boa-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só a ele e aos filhos aproveitarão". Correta.

  • Código Civil:

    Art. 1.561. Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória.

    § 1 Se um dos cônjuges estava de boa-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só a ele e aos filhos aproveitarão.

    § 2 Se ambos os cônjuges estavam de má-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só aos filhos aproveitarão.

    Art. 1.562. Antes de mover a ação de nulidade do casamento, a de anulação, a de separação judicial, a de divórcio direto ou a de dissolução de união estável, poderá requerer a parte, comprovando sua necessidade, a separação de corpos, que será concedida pelo juiz com a possível brevidade.

    Art. 1.563. A sentença que decretar a nulidade do casamento retroagirá à data da sua celebração, sem prejudicar a aquisição de direitos, a título oneroso, por terceiros de boa-fé, nem a resultante de sentença transitada em julgado.

    Art. 1.564. Quando o casamento for anulado por culpa de um dos cônjuges, este incorrerá:

    I - na perda de todas as vantagens havidas do cônjuge inocente;

    II - na obrigação de cumprir as promessas que lhe fez no contrato antenupcial.

  • Claramente, a questão foi feita antes da referida alteração. Por isso, não foi feliz o professor ao afirmar que estaria o Item I correto, já que claramente não se admite mais casamento abaixo da idade núbil.

  • E o art. 1.551 do CC, diz que não se anulará o casamento de que resultou gravidez por motivo de idade. Na minha visão, isso seria uma exceção ao art. 1.520/CC.

    Alguém sabe como está essa questão? Será q temos alguma jurisprudência sobre isso?

  • Art. 1.520 " Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem ainda não atingiu a idade núbel ( dezesseis anos de idade).

  • CASAMENTO PUTATIVO

    É aquele que, embora anulável ou mesmo nulo, produz efeitos em atenção à boa-fé de um ou ambos os cônjuges. Mesmo o casamento nulo contraído de má-fé por ambos os cônjuges produz efeitos em relação aos filhos do casal, a revelar que tem razão Caio Mário da Silva Pereira quando afirma que a teoria das nulidades oferece “peculiaridades marcantes em matéria de casamento”


ID
3111586
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base nas disposições da Constituição Federal e do Código Civil, analise as seguintes afirmações sobre a guarda dos filhos e alimentos.

I. Na fixação da guarda dos filhos, deve preponderar o princípio do melhor interesse da criança ou adolescente.
II. A aplicação da guarda compartilhada dos filhos depende da existência de consenso entre os genitores.
III. O direito à prestação de alimentos entre os parentes, cônjuges ou companheiros é recíproco. Entre parentes, na linha reta, é extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta dos outros.
IV. A maioridade dos filhos não acarreta a exoneração automática da obrigação de prestar alimentos.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • I-certo

    Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada. 

    § 2 Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos

    § 3º Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos.

    II-errado

    Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser: 

    I – requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar; 

    II – decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe. 

    III-certo

    Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

    IV-certo

    SÚMULA N. 358 STJ - O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

  • Sobre o item II, “a instituição de guarda compartilhada não se sujeita à transigência dos genitores ou à existência de naturais desavenças entre os cônjuges separados” (STJ. 3ª Turma. REsp 1.591.161/SE, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 21.02.2017).

    Bons estudos!

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    I. De fato e, a respeito desse entendimento, há um interessante julgado que elucida a assertiva: "Guarda compartilhada. Adolescente. Situação familiar não propícia ao implemento da medida. Deferimento de guarda única à avó paterna. Direito de visitação da genitora. O MELHOR INTERESSE da criança ou do adolescente PREPONDERA NA DECISÃO sobre a guarda, independentemente, dos eventuais direitos daqueles que requerem a guarda. O implemento da guarda compartilhada requer um ambiente familiar harmonioso e a convivência pacífica entre as partes que pretendem compartilhar a guarda do menor. O conjunto probatório dos autos revela que, lamentavelmente, não há qualquer comunicação, contato e muito menos consenso entre a autora (avó) e a ré (mãe) necessários ao estabelecimento da guarda compartilhada. Assim sendo, há que se instituir no caso concreto a tradicional modalidade da guarda única em favor da autora, legitimando-se a situação de fato. Também merece reparo o regime de visitação imposto na r. sentença, o qual passará a ser em fins de semana alternados e somente aos domingos, de 8 às 20 horas ou em qualquer outro dia da semana e horário que for acordado entre mãe e filho, medida necessária para que o adolescente restabeleça seu vínculo com a mãe até que atinja a maioridade civil. Precedente citado: TJRS, 70001021534/RS, Rel. Des. Maria Berenice Dias, julgado em 02.03.2005" (TJRJ, Acórdão n. 2007.001.35726, Capital, Rel. Des. Roberto de Souza Cortes, j. 27.11.2007, DORJ 14.02.2008, p. 312)". Correta;

    II. Na guarda compartilhada há a responsabilização conjunta dos pais, bem como o exercício de direitos e deveres, dispondo o § 2º do art. 1.583 do CC que “o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos". A assertiva está em desacordo com a previsão do art. 1.584, § 2º: “QUANDO NÃO HOUVER ACORDO entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor". Neste sentido é, inclusive, o entendimento do STJ: “Apesar de a separação ou do divórcio usualmente coincidirem com o ápice do distanciamento do antigo casal e com a maior evidenciação das diferenças existentes, o melhor interesse do menor, ainda assim, dita a aplicação da guarda compartilhada como regra, mesmo na hipótese de ausência de consenso. 4. A inviabilidade da guarda compartilhada, por ausência de consenso, faria prevalecer o exercício de uma potestade inexistente por um dos pais. E diz-se inexistente, porque contrária ao escopo do poder familiar que existe para a proteção da prole. 5. A imposição judicial das atribuições de cada um dos pais, e o período de convivência da criança sob guarda compartilhada, quando não houver consenso, é medida extrema, porém necessária à implementação dessa nova visão, para que não se faça do texto legal, letra morta. 6. A guarda compartilhada deve ser tida como regra, e a custódia física conjunta – sempre que possível – como sua efetiva expressão" (STJ, REsp 1.428.596, 3.ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 03.06.2014). Incorreta;

    III. Em harmonia com o art. 1.696 do CC, que traz algumas características importantes no que toca aos alimentos, considerados direitos personalíssimos. Entre elas, temos a reciprocidade, ou seja, a obrigação de prestar alimentos é recíproca entre cônjuges e companheiros e, ainda, entre pais e filhos, sendo extensiva a todos os ascendentes. Aqui deve ser aplicada a regra de que o grau mais próximo exclui o mais remoto. Isso significa que um neto somente poderá cobrar os alimentos de seus avós diante da impossibilidade de seus pais cumprirem a obrigação. Trata-se da denominada OBRIGAÇÃO ALIMENTAR AVOENGA. Diante disso, temos a responsabilidade subsidiária dos avós, tendo sido editada, inclusive, a Súmula 596 pelo STJ: “A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais". Correta;

    IV. Trata-se da Súmula 358 do STJ: “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos". Portanto, a obrigação não é extinta automaticamente ao se atingir a maioridade, mas é necessária uma ação de exoneração. Correta.




    Estão corretas as afirmativas

    D) I, III e IV, apenas.




    Resposta: D 
  • Comentário do Professor:

    A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    I. De fato e, a respeito desse entendimento, há um interessante julgado que elucida a assertiva: "Guarda compartilhada. Adolescente. Situação familiar não propícia ao implemento da medida. Deferimento de guarda única à avó paterna. Direito de visitação da genitora. O MELHOR INTERESSE da criança ou do adolescente PREPONDERA NA DECISÃO sobre a guarda, independentemente, dos eventuais direitos daqueles que requerem a guarda. O implemento da guarda compartilhada requer um ambiente familiar harmonioso e a convivência pacífica entre as partes que pretendem compartilhar a guarda do menor. O conjunto probatório dos autos revela que, lamentavelmente, não há qualquer comunicação, contato e muito menos consenso entre a autora (avó) e a ré (mãe) necessários ao estabelecimento da guarda compartilhada. Assim sendo, há que se instituir no caso concreto a tradicional modalidade da guarda única em favor da autora, legitimando-se a situação de fato. Também merece reparo o regime de visitação imposto na r. sentença, o qual passará a ser em fins de semana alternados e somente aos domingos, de 8 às 20 horas ou em qualquer outro dia da semana e horário que for acordado entre mãe e filho, medida necessária para que o adolescente restabeleça seu vínculo com a mãe até que atinja a maioridade civil. Precedente citado: TJRS, 70001021534/RS, Rel. Des. Maria Berenice Dias, julgado em 02.03.2005" (TJRJ, Acórdão n. 2007.001.35726, Capital, Rel. Des. Roberto de Souza Cortes, j. 27.11.2007, DORJ 14.02.2008, p. 312)". Correta;

  • II. Na guarda compartilhada há a responsabilização conjunta dos pais, bem como o exercício de direitos e deveres, dispondo o § 2º do art. 1.583 do CC que “o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos". A assertiva está em desacordo com a previsão do art. 1.584, § 2º: “QUANDO NÃO HOUVER ACORDO entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor". Neste sentido é, inclusive, o entendimento do STJ: “Apesar de a separação ou do divórcio usualmente coincidirem com o ápice do distanciamento do antigo casal e com a maior evidenciação das diferenças existentes, o melhor interesse do menor, ainda assim, dita a aplicação da guarda compartilhada como regra, mesmo na hipótese de ausência de consenso. 4. A inviabilidade da guarda compartilhada, por ausência de consenso, faria prevalecer o exercício de uma potestade inexistente por um dos pais. E diz-se inexistente, porque contrária ao escopo do poder familiar que existe para a proteção da prole. 5. A imposição judicial das atribuições de cada um dos pais, e o período de convivência da criança sob guarda compartilhada, quando não houver consenso, é medida extrema, porém necessária à implementação dessa nova visão, para que não se faça do texto legal, letra morta. 6. A guarda compartilhada deve ser tida como regra, e a custódia física conjunta – sempre que possível – como sua efetiva expressão" (STJ, REsp 1.428.596, 3.ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 03.06.2014). Incorreta;

  • III. Em harmonia com o art. 1.696 do CC, que traz algumas características importantes no que toca aos alimentos, considerados direitos personalíssimos. Entre elas, temos a reciprocidade, ou seja, a obrigação de prestar alimentos é recíproca entre cônjuges e companheiros e, ainda, entre pais e filhos, sendo extensiva a todos os ascendentes. Aqui deve ser aplicada a regra de que o grau mais próximo exclui o mais remoto. Isso significa que um neto somente poderá cobrar os alimentos de seus avós diante da impossibilidade de seus pais cumprirem a obrigação. Trata-se da denominada OBRIGAÇÃO ALIMENTAR AVOENGA. Diante disso, temos a responsabilidade subsidiária dos avós, tendo sido editada, inclusive, a Súmula 596 pelo STJ: “A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais". Correta;

    IV. Trata-se da Súmula 358 do STJ: “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos". Portanto, a obrigação não é extinta automaticamente ao se atingir a maioridade, mas é necessária uma ação de exoneração. Correta.

    Estão corretas as afirmativas

    D) I, III e IV, apenas.

  • I. Na fixação da guarda dos filhos, deve preponderar o princípio do melhor interesse da criança ou adolescente. 

    Ver: CC/02, art. 1.583, §§ 2º, 3º e 5º - menções aos "interesses dos filhos" na guarda.

    II. A aplicação da guarda compartilhada dos filhos depende da existência de consenso entre os genitores.

    Ver: CC/02, art. 1.584, I (consenso) ou II (decretada pelo juiz).

    III. O direito à prestação de alimentos entre os parentes, cônjuges ou companheiros é recíproco. Entre parentes, na linha reta, é extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta dos outros.

    Ver: CC/02, art. 1.696.

    IV. A maioridade dos filhos não acarreta a exoneração automática da obrigação de prestar alimentos.

    Ver: STJ, S. n. 358.

    Se usar o bom senso e o saber do dia a dia é possível chegar à resposta.

    I. A criança deve ter sua opinião considerada.

    II. Há situações em que não existe consenso. Nesse sentido, o juiz não deve privar o pai/mãe da guarda.

    III. Resta claro.

    IV. É só lembrar do filho que faz faculdade.

  • Sobre o item II:

    Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:

    (...)

    § 2º Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.

    Ou seja, a guarda compartilhada é a regra.

    Ademais, na guarda compartilhada, apesar do nome, há uma residência de referência à criança.

  • ITEM I: De fato, “a guarda compartilhada tem como objetivo final a concretização do princípio do melhor interesse do menor (princípio garantidor da efetivação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, tratando-se de uma franca materialização da teoria da proteção integral — art. 227 da Constituição Federal e art. 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente), pois é medida que deve ser aplicada sempre e exclusivamente em benefício do filho menor". 

    Sobre o ITEM II, cabe dizer que, de acordo com o STJ, o estabelecimento da guarda compartilhada não se sujeita à transigência dos genitores. (STJ, AgInt no AREsp 879.361/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/03/2018, DJe 22/03/2018)

    A bem da verdade, a guarda compartilhada possui o importante efeito de impedir a ocorrência do Fenômeno da Alienação Parental e a consequente Síndrome da Alienação Parental, já que, em sendo o poder familiar exercido conjuntamente, não há que se falar em utilização do menor por um dos genitores como instrumento de chantagem e vingança contra o genitor que não convive com o mesmo, situação típica da guarda unilateral ou exclusiva.

    ITEM III - Nos termos do art. 1.696 do CC: O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

    ITEM IV - Eis o teor da Súmula 358 do STJ: O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos

    Fonte: GAGLIANO, Pablo Stolze; FILHO, Rodolfo Pamplona Filho. Manual de Direito Civil. Volume Único. São Paulo: Saraiva, 2017.

  • Olá!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

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ID
3111589
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Conforme a Constituição da República e Código Civil Brasileiro, observada a supremacia da norma constitucional, analise as seguintes afirmativas a respeito da União Estável.

I. A união estável configura-se na convivência pública, contínua e duradoura, com o ânimo dos companheiros de constituir família.
II. Para a caracterização da união estável não se exige um prazo mínimo de convivência dos companheiros, nem que tenham habitação comum.
III. Na união estável, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime de comunhão parcial de bens, salvo contrato escrito entre os companheiros.
IV. A união estável não se constituirá se ocorrer algum dos impedimentos matrimoniais, mas a pessoa casada, achando-se separada de fato ou judicialmente, pode ser partícipe de união estável.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Todas estão corretas (I, II, III E IV). Letra A

    Fundamento:

    TÍTULO III

    DA UNIÃO ESTÁVEL

    Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

    § 1 A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.

    § 2 As causas suspensivas do art. 1.523 não impedirão a caracterização da união estável.

    Art. 1.724. As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.

    Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

    Art. 1.726. A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil.

    Art. 1.727. As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.

  • Dos Impedimentos

    Art. 1.521. Não podem casar:

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    II - os afins em linha reta;

    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    V - o adotado com o filho do adotante;

    VI - as pessoas casadas;

    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

    Art. 1.522. Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz.

    Parágrafo único. Se o juiz, ou o oficial de registro, tiver conhecimento da existência de algum impedimento, será obrigado a declará-lo.

    Das causas suspensivas

    Art. 1.523. Não devem casar:

    I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;

    II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;

    III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;

    IV - o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

    II - CERTO: O CC não define tempo necessário para que haja o reconhecimento da união estável. Coabitação não é requisito necessário à configuração de união estável.

    III - CERTO: Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

    IV - CERTO: Art. 1.723. § 1 A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    I. Em harmonia com o art. 1.723 do CC, que traz os requisitos da união estável. Assim, a união deve ser PÚBLICA, ou seja, não podendo ser oculta, clandestina; deve ser CONTÍNUA, sem interrupções, sem o famoso “dar um tempo"; DURADOURA; e os companheiros devem ter o objetivo de estabelecerem uma verdadeira família (“ANIMUS FAMILIAE"). Correta;

    II. A lei não exige prazo mínimo para a sua constituição, mas é tarefa para o juiz analisar o caso concreto e apontar a existência ou não. Da mesma forma, não exige a coabitação. Inclusive, temos a Súmula 382 do STF, que é nesse sentido: “A vida em comum sob o mesmo teto, more uxorio, não é indispensável à caracterização do concubinato". O verbete permanece válido, mas a palavra “concubinato", que se refere ao relacionamento entre duas pessoas no qual ao menos uma delas é impedida de casar (art. 1.727 do CC), deve ser substituída por “união estável". Correta;

    III. Em consonância com o art. 1.725 do CC. Portanto, aplicam-se as regras do direito de família, inclusive o regime da comunhão parcial de bens, salvo se realizarem contrato de convivência, hipótese em que será afastado o regime da comunhão parcial, escolhendo-se outro. O contrato de convivência pode ser feito por instrumento particular, sendo a forma do ato livre, nos termos do princípio da liberdade das formas, (art. 107 do CC); contudo, para que tenha eficácia perante terceiros, deverá ser elaborado por escritura pública ou registrado no Cartório de Títulos e Documentos. Correta;

    IV. Trata-se do art. 1.723, § 1º do CC. Percebam que o legislador estende as hipóteses de impedimento do casamento, arroladas no art. 1.521, à união estável, com exceção do inciso VI do mesmo diploma legal. Portanto, sogro e nora não podem se casar, mas também não poderão constituir união estável, mas admite que a pessoa casada, desde que separada de fato, constitua união estável com terceiro. Correta.

    (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito de Família. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 5)





    Estão corretas as afirmativas

    A) I, II, III e IV.




    Resposta: A 
  • Código Civil:

    DA UNIÃO ESTÁVEL

    Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

    § 1 A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.

    § 2 As causas suspensivas do art. 1.523 não impedirão a caracterização da união estável.

    Art. 1.724. As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.

    Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

    Art. 1.726. A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil.

    Art. 1.727. As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.

  • partícipe forçou.

  • A coabitação não é dever absoluto, não sendo sequer necessária à caracterização da união estável, conforme entendimento do STF (Súmula 382).

  • GABARITO: A

    Para efeito de reconhecimento da união estável, não se exige lapso temporal predeterminado, bem como não são indispensáveis a convivência sob o mesmo teto ou more uxório (S. 382 do STF) nem a existência de prole comum.

  • Olá!

    Gabarito: A

    Bons estudos!

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ID
3111592
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Conforme o Código Civil Brasileiro, analise as seguintes afirmativas sobre o direito das sucessões.

I. Aberta a sucessão, a herança transmite-se automática e imediatamente aos herdeiros legítimos e testamentários, independentemente de qualquer ato dos sucessores.
II. O inventário extrajudicial será lavrado, por escritura pública, no lugar do último domicílio do autor da herança.
III. O nascituro possui legitimidade para suceder, mas a transmissão da herança está condicionada ao nascimento com vida.
IV. A aceitação da herança sob benefício de inventário consiste no princípio de que o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança, cabendo-lhe, porém, a prova do excesso.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • I. Aberta a sucessão, a herança transmite-se automática e imediatamente aos herdeiros legítimos e testamentários, independentemente de qualquer ato dos sucessores. 

    CC - Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

    II. O inventário extrajudicial será lavrado, por escritura pública, no lugar do último domicílio do autor da herança. 

    inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido. Não se aplicam as regras de competência do Código de Processo Civil ao inventário extrajudicial.

    III. O nascituro possui legitimidade para suceder, mas a transmissão da herança está condicionada ao nascimento com vida. 

    O Nascituro é o titular de direitos personalíssimos: vida, honra, imagem, etc.; tem direito à filiação, direito de ser contemplado por doação ou por testamento (legado ou herança), sem prejuízo do recolhimento do imposto de transmissão, sendo nomeado um curador para a defesa de seus interesses, etc.

    [...] se porventura nascer morto o feto, não haverá aquisição de direitos, como se nunca tivesse existido. Com isso, nem recebe, nem transmite direitos. Nesse caso, a herança ou quota hereditária será devolvida aos herdeiros legítimos do de cujus, ou ao substituto testamentário, se tiver sido indicado, retroagindo a devolução à data da abertura da sucessão.

    IV. A aceitação da herança sob benefício de inventário consiste no princípio de que o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança, cabendo-lhe, porém, a prova do excesso.

    CC - Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.

    Gabarito: D

  • Vamos à análise das alternativas:

    I. Dispõe o art. 1.784 do CC que “aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários". Trata-se do direito de saisine, uma ficção jurídica do direito francês, em que há a transmissão automática do patrimônio do falecido aos seus herdeiros, legítimos ou testamentários, com a finalidade de impedir que o patrimônio seja considerado acéfalo, sem titular. Os herdeiros passam a ser considerados proprietários e possuidores. Essa transmissão automática só acontece para os herdeiros, que sucedem à título universal, não se aplicando aos legatários, que sucedem à título singular, ou seja, só recebem certo e determinado bem, sendo que receberão , apenas, a posse do legado por ocasião da partilha. Correta;

    II. Estabelece o art. 1.785 do CC que o lugar da sucessão é o do último domicílio do falecido, pois se presume que é nele onde esteja concentrada a maior parte das suas relações jurídicas: “A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido". Trata-se de uma regra que tem natureza processual, que servirá de esteio para a fixação da competência para processar e julgar o inventário do falecido.

    No que toca ao inventário extrajudicial, a Lei 11.441/07 regula o tema, tornado possível o inventário na esfera administrativa, por meio de escritura pública, quando as partes interessadas forem maiores e capazes e houver o consenso entre elas.

    Como não há exercício de poder jurisdicional (competência) pelos notários em sede cartorária, não incidirão as regras de competência do inventário judicial, de maneira que ele possa ser lavrado em qualquer cartório do território nacional, independentemente do último domicílio do falecido, do local do óbito ou mesmo do lugar em que se situam os bens.  Incorreta;

    III. Em harmonia com o art. 1.798 do CC: “Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão". O legislador reconhece a personalidade jurídica do nascituro, assegurando, desde logo, os direitos existenciais, tais como a imagem e integridade física, mas condiciona os direitos patrimoniais ao nascimento com vida. Correta;

    IV. Em consonância com o art. 1.792 do CC: “O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados". Desta maneira, os herdeiros não estão obrigados a responderem pelas dívidas que extrapolem os limites da herança. Caso o autor da herança não tenha deixado bens suficientes para saldar o passivo, configurar-se-á a insolvência, a ser judicialmente declarada a requerimento do inventariante ou de qualquer interessado.

    Existindo inventário, com o fim de apurar o ativo, bem como o valor das dívidas deixadas, ele servirá como meio de prova do excesso. Caso não haja, o ônus da prova será do interessado, que deverá demonstrar o excesso das dívidas em relação ao patrimônio transmitido. Correta;

    (FARIAS, Cristiano Chaves de; e ROSENVALD, Nelson. Curso de Direto Civil. Sucessões. São Paulo: Atlas, 2015. v. 7).




    Estão corretas as afirmativas

    D) I, III e IV, apenas.




    Resposta: D 
  • A II esta errada pois não existe exercício de poder jurisdicional pelos notários em sede cartorária, assim, poderá ser lavrado em qualquer cartório do território nacional, independentemente do último domicílio do falecido, do local do óbito ou mesmo do lugar em que se situam os bens.

  • GABARITO "D"

    I) CORRETA - Art. 1.784 CC -  Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

    II) INCORRETA- inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido.

    III) CORRETA - Art. 1798, CC: Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão.

    O legislador reconhece a personalidade jurídica do nascituro, assegurando, desde logo, os direitos existenciais, tais como a imagem e integridade física, mas condiciona os direitos patrimoniais ao nascimento com vida. 

    Tanto as pessoas naturais como as jurídicas, de direito público ou privado, podem ser beneficiadas. Só as pessoas vivas ou já concebidas ao tempo da abertura da sucessão podem ser herdeiras ou legatárias.

    IV) CORRETA -Art. 1.792 CC - O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.

  • II. Estabelece o art. 1.785 do CC que o lugar da sucessão é o do último domicílio do falecido, pois se presume que é nele onde esteja concentrada a maior parte das suas relações jurídicas: “A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido". Trata-se de uma regra que tem natureza processual, que servirá de esteio para a fixação da competência para processar e julgar o inventário do falecido.

    No que toca ao inventário extrajudicial, a Lei 11.441/07 regula o tema, tornado possível o inventário na esfera administrativa, por meio de escritura pública, quando as partes interessadas forem maiores e capazes e houver o consenso entre elas.

    Como não há exercício de poder jurisdicional (competência) pelos notários em sede cartorária, não incidirão as regras de competência do inventário judicial, de maneira que ele possa ser lavrado em qualquer cartório do território nacional, independentemente do último domicílio do falecido, do local do óbito ou mesmo do lugar em que se situam os bens.  Incorreta;

    D) I, III e IV, apenas.

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA.

  • inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido.

  • havendo inventário já tem a prova de quais valores serão herdados e encargos superiores
  • Oi!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.


ID
3111595
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com as disposições do Código Civil Brasileiro, analise as seguintes afirmativas a respeito da sucessão testamentária.

I. Havendo herdeiros necessários, a sucessão testamentária e a sucessão legítima podem coexistir.
II. As pessoas casadas entre si podem fazer um testamento simultâneo, em um só ato, instituindo benefícios mútuos.
III. Admite-se cláusula testamentária que proíba, total ou parcialmente, a revogação do testamento (cláusula derrogatória).
IV. O testamento público exige, sob pena de nulidade, que seja escrito por tabelião ou seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • I. Havendo herdeiros necessários, a sucessão testamentária e a sucessão legítima podem coexistir. - ALTERNATIVA CORRETA.

    O importante aqui é lembrar que, havendo herdeiros necessários, o testador somente pode dispor de metade da herança. Na prática, fica metade da herança para os herdeiros e a outra metade para quem ele quiser.

    No Código Civil:

    Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.

    II. As pessoas casadas entre si podem fazer um testamento simultâneo, em um só ato, instituindo benefícios mútuos. - ALTERNATIVA ERRADA.

    O testamento é personalíssimo. Nossa legislação não admite que duas ou mais pessoas façam testamento em conjunto, ainda que sejam casadas.

    No Código Civil:

    Art. 1.863. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.

    III. Admite-se cláusula testamentária que proíba, total ou parcialmente, a revogação do testamento (cláusula derrogatória). - ALTERNATIVA ERRADA.

    O testamento pode ser modificado a qualquer tempo, de acordo com a nossa legislação. Dessa forma, não se admite cláusula testamentária que proíba a revogação do testamento.

    No Código Civil:

    Art. 1.858. O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo.

    IV. O testamento público exige, sob pena de nulidade, que seja escrito por tabelião ou seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador. - ALTERNATIVA CORRETA.

    No Código Civil:

    Art. 1.864. São requisitos essenciais do testamento público:

    I - ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos;

    II - lavrado o instrumento, ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo; ou pelo testador, se o quiser, na presença destas e do oficial;

    III - ser o instrumento, em seguida à leitura, assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião.

    Parágrafo único. O testamento público pode ser escrito manualmente ou mecanicamente, bem como ser feito pela inserção da declaração de vontade em partes impressas de livro de notas, desde que rubricadas todas as páginas pelo testador, se mais de uma.

    GABARITO: alternativa B (somente a I e a IV estão corretas).

  • Vamos à análise das alternativas:

    I. Diz o legislador, no art. 1.846 do CC, que “pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima", sendo considerados herdeiros legítimos necessários os descendentes, os ascendentes, o cônjuge e o companheiro (art. 1.845 do CC). Estamos diante do que se denomina de sucessão da legítima.

    Não havendo herdeiros legítimos necessários e não existindo testamento, serão chamados a suceder os colaterais até quarto grau (art. 1.829, IV c/c 1.839 do CC), denominados de herdeiros facultativos.

    Caso haja testamento, estaremos diante do que se denomina de sucessão testamentária, tratada nos arts. 1.857 e seguintes do CC. Então, algumas situações poderão surgir.

    Caso o autor da herança não possua herdeiros necessários, mas possua herdeiros facultativos, poderá dispor de seus bens INTEGRALMENTE, através do testamento, já que a eles não é assegurada a legitima.

    Caso o autor da herança tenha herdeiros necessários, poderá fazer testamento, mas poderá dispor, somente, de cinquenta por cento de seu patrimônio, haja vista que a outra metade constitui a legítima e isso fica claro na leitura que se faz do caput do art. 1.857 e seu § 1º:

    “Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.

    § 1o A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento". Correta;

    II. Dispõe o art. 1.863 do CC que “e proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo", ou seja, não podem duas ou mais pessoas testar utilizando-se de um único instrumento. Em contrapartida, nada impede que duas ou mais pessoas utilizem testamentos distintos. Exemplo: os cônjuges elaboram testamentos individuais, onde um contempla o outro.

    Temos três modalidades de testamento conjuntivo: a) TESTAMENTO SIMULTÂNEO, em que os sujeitos testam ao mesmo tempo em benefício de terceiro. Exemplo: Caio e Ticio fazem um testamento único, designando Nevio como seu único herdeiro da parte disponível; b) TESTAMENTO RECÍPROCO, onde os sujeitos instituem um ao outro como herdeiros, de forma que o testador sobrevivente recebe a herança do outro. Exemplo: Caio e Ticio fazem um testamento único, em que Caio designa Ticio como seu herdeiro da parte disponível e Ticio faz o mesmo; c) TESTAMENTO CORRESPECTIVO, que ocorre quando há potencial troca de benefícios entre os testadores. Exemplo: Caio e Ticio fazem um testamento único, em que Caio designa Ticio como herdeiro de um imóvel e Ticio faz o mesmo com relação a Caio. Incorreta;

    III. O art. 1.969 do CC assegura a revogação do testamento: “O testamento pode ser revogado pelo mesmo modo e forma como pode ser feito". A sua elaboração não afasta do testador o poder de dispor livremente de seus bens, sendo válida e eficaz a disposição gratuita ou onerosa do patrimônio pelo titular, mesmo após a lavratura do testamento. Nesta hipótese, ocorre uma revogação tácita da disposição patrimonial. Incorreta;

    IV. Testamento público é a modalidade de disposição de última vontade, lavrada perante uma autoridade pública, na presença de duas testemunhas e registrado em livro próprio. É o que dispõe de maior segurança jurídica para o interessado. Ressalte-se que não poderá ser lavrado em língua estrangeira, por conta da vedação constitucional no art. 13 da CRFB, que exige a lavratura em língua portuguesa, sob pena de nulidade. O art. 1.864 do CC traz os seus requisitos e, entre eles, o inciso I: “ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos". Correta.

    (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Sucessões. São Paulo: Atlas, 2015).




    Estão corretas as afirmativas

    B) I e IV, apenas.




    Resposta: B 
  • Tira a II e vc terá a resposta ;)

  • 1)TESTAMENTO CONJUNTIVO ou de MÃO COMUM: aquele feito por mais de uma pessoa no mesmo instrumento. Na realidade, a proibição desse tipo de testamento não tem relação com a forma, mas, sim, com o fato de o legislador entender que o testamento é ato personalíssimo e que não pode ser feito por duas pessoas, sob pena de assumir caráter contratual repudiado pelo ordenamento e lhe retirar uma de suas principais

    características: a pessoalidade e a revogabilidade a qualquer tempo. 

    1.1. SIMULTÂNEO: beneficiam Terceiro: João e Maria nomeiam no mesmo testamento Pedro como herdeiro

    1.2. RECÍPROCO: testadores instituem um ao outro como herdeiros, de modo que o sobrevivente recolha a herança do outro

    1.3. CORRESPECTIVO: troca de benefícios entre os testadores num mesmo instrumento. 

    Fonte CC Comentado 2019, Tartuce e outros. 

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -Tentar não significa conseguir, mas quem conseguiu, com certeza tentou. E muito.


ID
3111598
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sabe-se que a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Sendo uma tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental. Neste diapasão, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

  • Gabarito D

    NCPC

    A - Errado: Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    B - Errado: Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias; 

    C - Errado (segunda parte): Adverte Mitidiero (2015, p. 776.) que apenas por ser concedido provisoriamente o que pode sê-lo definitivamente: “A técnica antecipatória não pode prestar uma tutela do direito que se encontra fora da moldura da tutela final. [...]". Obs: por ser decorrência lógica.

    D - Correto: Nas palavras de Marinoni (2016, p. 378), [...] "como o código prevê a possibilidade de estabilização da tutela satisfativa de urgência (arts. 303 e 304), o conceito de provisoriedade adequado ao direito brasileiro deve sofrer um acréscimo: provisória é aquela decisão que tendencialmente não dura para sempre e potencialmente será substituída por outra com objeto tendencialmente coincidente no todo ou em parte".[...]

  • A TUTELA PROVISÓRIA pode ser:

    ~> DE URGÊNCIA: FUNDADA NO PERICULUM IN MORA. ART 300, CPC. REQUISITOS: FUMUS BONI JURIS (PROBABILIDADE DO DIREITO) E PERICULUM IN MORA (PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO)

    ~> DE EVIDÊNCIANÃO É FUNDADA NO PERICULUM IN MORA ; a tutela de evidência é concedida independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. ART 301, CPC. Trata-se de tutela sumária satisfativa fundada exclusivamente num juízo de alto grau de probabilidade ou de quase-certeza da pretensão de direito material, que prescinde da urgência. Ou seja: precisa de comprovar o FUMUS BONI JURIS.

    ______________________________________

    ~> tutela de URGÊNCIA pode ser:

    - CAUTELAR: É CONSERVATIVA; NÃO IRÁ SATISFAZER O DIREITO. VAI APENAS PERMITIR QUE FUTURAMENTE TENHA A POSSIBILIDADE DE SER SATISFEITO.

    - ANTECIPADA: É SATISFATIVA. IRÁ SATISFAZER O DIREITO. MAS NÃO PODE HAVER PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DOS EFEITOS DA DECISÃO (MAS ESTA REGRA NÃO É ABSOLUTA. FFPC 419 + ENFAM 25 + CJF 40)

    PARA NÃO ESQUECER:

    A CARNE VAI ESTRAGAR:

    . CONGELE-A QUE IRÁ CONSERVÁ-LA= CAUTELAR.

    . ALMOCE-A QUE VAI TE SATISFAZER= ANTECIPADA.

    ~> A tutela de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser:

    . antecedente (SE REQUERIDA ANTES DO PEDIDO PRINCIPAL) ou

    . incidental (SE REQUERIDA COM/APÓS O PEDIDO PRINCIPAL).

    ______________________________________

    ~> tutela de EVIDÊNCIA pode ser:

    concedida como tutela punitiva: se ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    concedida quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente (há prova pré-constituída) e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos (incidente de resolução de demandas repetitivas ou no julgamento de recursos repetitivos) ou em súmula vinculante;

    concedida se tratar de pedido reipersecutório (devolução de uma coisa) fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa.

    concedida quando a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    ~> A tutela de evidência pode ser requerida apenas em caráter incidental.

  • GABARITO LETRA 'D'

    A - Uma vez antecipada a tutela, ela conserva sua eficácia até o trânsito em julgado da sentença, não podendo ser revogada ou modificada. Errado

    Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    B - Não cabe recurso de agravo de instrumento contra a decisão que concede, denega ou posterga indevidamente a apreciação do pedido de tutela provisória. Errado

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias; 

    C - Apenas pode ser concedido provisoriamente aquilo que pode sê-lo definitivamente; entretanto, a técnica antecipatória pode se prestar a uma tutela do direito que se encontra fora da moldura da tutela final. Errado 

    D - Como o código prevê a possibilidade de estabilização da tutela satisfativa de urgência, o conceito de provisoriedade adequado ao direito brasileiro deve sofrer um acréscimo: provisória é aquela decisão que tendencialmente não dura para sempre e potencialmente será substituída por outra com objeto coincidente no todo ou em parte. Correto

  • A - Uma vez antecipada a tutela, ela conserva sua eficácia até o trânsito em julgado da sentençanão podendo ser revogada ou modificada. Errado

    Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    B - Não cabe recurso de agravo de instrumento contra a decisão que concede, denega ou posterga indevidamente a apreciação do pedido de tutela provisória. Errado

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias; 

    C - Apenas pode ser concedido provisoriamente aquilo que pode sê-lo definitivamente; entretanto, a técnica antecipatória pode se prestar a uma tutela do direito que se encontra fora da moldura da tutela final. Errado 

    D - Como o código prevê a possibilidade de estabilização da tutela satisfativa de urgência, o conceito de provisoriedade adequado ao direito brasileiro deve sofrer um acréscimo: provisória é aquela decisão que tendencialmente não dura para sempre e potencialmente será substituída por outra com objeto coincidente no todo ou em parte. Corret

  • TELA PROVISÓRIA pode ser:

    ~> DE URGÊNCIA: FUNDADA NO PERICULUM IN MORA. ART 300, CPC. REQUISITOS: FUMUS BONI JURIS (PROBABILIDADE DO DIREITO) E PERICULUM IN MORA (PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO)

    ~> DE EVIDÊNCIANÃO É FUNDADA NO PERICULUM IN MORA ; a tutela de evidência é concedida independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. ART 301, CPC. Trata-se de tutela sumária satisfativa fundada exclusivamente num juízo de alto grau de probabilidade ou de quase-certeza da pretensão de direito material, que prescinde da urgência. Ou seja: precisa de comprovar o FUMUS BONI JURIS.

    ______________________________________

    ~> tutela de URGÊNCIA pode ser:

    - CAUTELAR: É CONSERVATIVA; NÃO IRÁ SATISFAZER O DIREITO. VAI APENAS PERMITIR QUE FUTURAMENTE TENHA A POSSIBILIDADE DE SER SATISFEITO.

    - ANTECIPADA: É SATISFATIVA. IRÁ SATISFAZER O DIREITO. MAS NÃO PODE HAVER PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DOS EFEITOS DA DECISÃO (MAS ESTA REGRA NÃO É ABSOLUTA. FFPC 419 + ENFAM 25 + CJF 40)

    PARA NÃO ESQUECER:

    A CARNE VAI ESTRAGAR:

    . CONGELE-A QUE IRÁ CONSERVÁ-LA= CAUTELAR.

    . ALMOCE-A QUE VAI TE SATISFAZER= ANTECIPADA.

    ~> A tutela de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser:

    . antecedente (SE REQUERIDA ANTES DO PEDIDO PRINCIPAL) ou

    . incidental (SE REQUERIDA COM/APÓS O PEDIDO PRINCIPAL).

    ______________________________________

    ~>  A tutela de EVIDÊNCIA pode ser:

    concedida como tutela punitiva: se ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    concedida quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente (há prova pré-constituída) e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos (incidente de resolução de demandas repetitivas ou no julgamento de recursos repetitivos) ou em súmula vinculante;

    concedida se tratar de pedido reipersecutório (devolução de uma coisa) fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa.

    concedida quando a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    ~> A tutela de evidência pode ser requerida apenas em caráter incidental.

    Gostei (

    10

  • Tá DIFICIL acompanhar o STJ nesse tema e no caso do rol do art 1.015 NCPC: Jesus...;(

    vê se vcs se resolvem viu 1ª e 3ª Turma...

    Importante!!! A contestação tem força de impedir a estabilização da tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC) ou somente a interposição de recurso, conforme prevê a redação do art. 304?

    A contestação tem força de impedir a estabilização da tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC)?

    1ª corrente: NÃO. Apenas a interposição de agravo de instrumento contra a decisão antecipatória dos efeitos da tutela requerida em caráter antecedente é que se revela capaz de impedir a estabilização, nos termos do disposto no art. 304 do Código de Processo Civil. STJ. 1ª Turma. REsp 1.797.365-RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, Rel. Acd. Min. Regina Helena Costa, julgado em 03/10/2019 (Info 658)

    2ª corrente: SIM. A tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC) somente se torna estável se não houver nenhum tipo de impugnação formulada pela parte contrária, de forma que a mera contestação tem força de impedir a estabilização. Apesar de o caput do art. 304 do CPC/2015 falar em “recurso”, a leitura que deve ser feita do dispositivo legal, tomando como base uma interpretação sistemática e teleológica do instituto, é que a estabilização somente ocorrerá se não houver qualquer tipo de impugnação pela parte contrária. O caput do art. 304 do CPC disse menos do que pretendia dizer, razão pela qual a interpretação extensiva mostra-se mais adequada ao instituto, notadamente em virtude da finalidade buscada com a estabilização da tutela antecipada. STJ. 3ª Turma. REsp 1.760.966-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 04/12/2018 (Info 639).

    LEMBRANDO QUE ESSA 2ª CORRENTE É ADOTADA PELA DOUTRINA MAJORITÁRIA

    FONTE: DOD

    o que fazer na hora da prova: se a banca falar em posicionamento majoritário do STJ, a questão é passível de anulação, pois claramente existe divergência entre as turmas, como é possível verificar.

    Se a questão disser que há posicionamento oscilante no STJ, ai sim, a questão estará salva..(TO TENTANDO USAR A LÓGICA DE POSICIONAMENTO QUE O PROF UBIRAJARA CASADO DO EBEJI SEMPRE DESENVOLVE EM CASOS COMO ESSE E AS QUESTÕES ENVOLVENDO O ROL DO ART. 1.015 DO NCPC)

  • A "moldura" da tutela final é o pedido. Princípio da adstrição ou congruência: não se concede pedido não pedido nem pedido maior que o formulado. Sentença extra/ultra petita. Regra que também se estende às tutelas antecipadas.

  • Eu num tindi o que ele falou, acertei por eliminação! kkk

    • Não entendi a LETRA B: De acordo com o art. 1.012 a sentença que confirma, concede e revoga tutela provisória cabe Apelação sem efeito suspensivo e por que na questão a resposta é AGRAVO? Agravo cabe quando indefere a tutela provisória, não? desde já agradeço se alguém puder esclarecer porque a letra B está errada. Vi que muitos concursandos responderam pelo art. genérico 1.015, I.
  • Sil concurso DP, a letra B fala que não cabe Agravo de Instrumento, porém cabe agravo se a decisão que concede, denega ou posterga indevidamente a apreciação do pedido de tutela provisória, for antes da sentença.


ID
3111601
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Giza P. é detentora dos seguintes títulos executivos: uma nota promissória, um cheque e um contrato, prevendo obrigações de pagar e fazer. Giza necessita promover a execução de tais títulos pois, seu devedor, João Gilberto, figura conhecida pela contumácia em não honrar seus compromissos, mais uma vez, não efetuou a tempo e modo o pagamento e tampouco cumpriu a obrigação de fazer. Giza procura um advogado e informa que deseja executar seu devedor, promovendo a execução em juízo de tais títulos. Considerando a situação hipotética, assim como as regras relativas à cumulação de execuções, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • gabarito D

    é possível em um processo de execução a cumulação de demandas executivas, desde que presentes 3 condições, quais sejam:

    a) identidade de devedor;

    b) mesmo juízo competente;

    c) identidade de procedimento.

    No caso em tela, não há identidade de procedimento, visto que não há identidade de procedimentos entre pagar e obrigação de fazer

    Há uma execução por ação cambial, que não pode se cumular coma ação de cumprir obrigação de fazer do contrato.

  • A diferença é importante na medida em que o art. 780, CPC e a Súmula 27 do STJ permitem a

    cumulação de execuções fundadas em títulos diferentes, desde que, é claro, se observe os requisitos

    da cumulação previstos no §1º do art. 327, notadamente o inciso III, que exige a compatibilidade de

    ritos. Sendo assim, apenas será possível a cumulação entre duas execuções contra o mesmo

    executado se ambas forem comuns ou especiais da mesma natureza.

    § 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

    § 2º Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

    § 3º O inciso I do § 1º não se aplica às cumulações de pedidos de que trata o art. 326.

  • APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÕES DE FAZER E DE PAGAR QUANTIA CERTA. CUMULAÇÃO INDEVIDA. RITOS DIVERSOS. ART. 573 DO CPC. É defeso ao credor cumular execuções sobre as quais o Código de Processo Civil prevê procedimentos diversos. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70031182629, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Fátima Cerveira, Julgado em 27/01/2010)

  • No meu entender há uma omissão que invalida o gabarito da questão.

    Como bem salientado pelo em. Ricardo Lewandowski, não há na questão maiores informações que possam dar a eficácia de título extrajudicial ao contrato mencionado, uma vez que não há menção acerca da assinatura de duas testemunhas ou eventual garantia(penhor, hipoteca, etc.). Portanto, entendo que para alcançar o direito material do contrato seria possível somente a ação ordinária. Neste caso, o gabarito correto, smj, seria a letra C, tendo em vista a possibilidade de cumular as duas execuções em uma só e, para o contrato, ajuizar uma ação de ordinária.

    Por favor, avisem-me se eu estiver equivocado.

  • Pessoal, os procedimentos das execuções de obrigações de pagar quantia certa e de fazer são diferentes.

    Enquanto na execução de obrigação de pagar o executado é citado para pagar a dívida em 3 dias (art. 829 do CPC/15), na execução de obrigação de fazer o executado será citado para satisfazê-lá no prazo designado, se não tiver outro determinado no título (art. 815 do CPC/15). Além disso, existem outras diferenças.

    Assim, os procedimentos não são idênticos, afastando a cumulação prevista no art. 780 do CPC/15.

    Por isso a necessidade de cindir as execuções, como consignado na alternativa correta (letra D).

    Vide artigos correlatos:

    Art. 780. O exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento.

    Art. 815. Quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o executado será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz lhe designar, se outro não estiver determinado no título executivo.

    Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.

  • Como um simples contrato pode ser exequível sem que tenha sido assinado por duas testemunhas, ou de outro modo lhe tenha sido dada eficácia de título executivo (liquidez e certeza da prestação)?

  • Acredito que a eventual omissão da questão em não informar se o contrato estava ou não assinado por duas testemunhas cai naquela velha frase: "perder questão por preciosismo".

    Ora, se a própria assertiva afirma que o contrato em tela é um título executivo, acredito ser plausível presumir que ela esteja assinado por duas testemunhas, afinal não existe contrato considerado como título executivo que não o seja.

    Um contrato assim não assinado, ou que não esteja garantido por um direito real, não pode ser chamado de título executivo.

  • De fato, curiosa essa questão: um contrato e duas execuções. Parece que o procedimento vai de encontro ao princípio da economia processual... Duas citações, dois embargos e etc.

  • Também estou sem entender.... O cheque e a nota promissória podem ser na mesma execução, ou não?

    Quanto ao contrato, a colega Priscila elucidou o tema informando a diferença entre execução de quantia certa e obrigação de fazer... Só estou na dúvida em relação ao cheque e promissória, o porque da C não estar correta...

  • Art. 780 CPC - obrigação de pagar e obrigação de fazer não tem o mesmo procedimento, logo, letra D é o gabarito da questão.

  • Logo de cara o examinador diz que são três TÍTULOS EXECUTIVOS..e se mesmo em se tratando de contrato oriundo de uma obrigação de pagar e fazer, fosse assinado por 2 testemunhas? Já que o examinador diz que o mesmo é um título..seria perfeitamente possível sua execução..estranha e confusa a questão.

  • fiquei bem em dúvida se o contrato realmente era título OU era pegadinha
  • Art. 780. O exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento.

  • GABARITO: Alternativa D)

    Art. 780. O exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento.

    Nesse caso, não há compatibilidade dos procedimentos de pagar quantia certa e obrigação de fazer, não sendo possível a cumulação.


ID
3111604
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação à ordem dos processos no tribunal, quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno do respectivo tribunal, em número suficiente a garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores. A afirmativa anterior trata da regra do julgamento estendido, em que se pode afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • gabarito D

    Art. 942. do CPC - Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

    § 1º Sendo possível, o prosseguimento do julgamento dar-se-á na mesma sessão, colhendo-se os votos de outros julgadores que porventura componham o órgão colegiado.

  • A) Os julgadores que já tiverem votado não poderão rever seus votos por ocasião do prosseguimento do julgamento. ERRADA.

    Art. 942, §2º: os julgadores que já tiverem votado poderão rever seus votos por ocasião do prosseguimento do julgamento.

    B) Não se aplica a técnica ao julgamento não unânime proferido em ação rescisória, quando o resultado for a rescisão da sentença. ERRADA

    Art. 942, §3º: a técnica de julgamento prevista neste artigo APLICA-SE igualmente, ao julgamento não unânime proferido em:

    I - AÇÃO RESCISÓRIA, quando o resultado for a rescisão da sentença (...)

    C) Se aplica a técnica em questão ao julgamento de incidente de assunção de competência e ao de resolução de demandas repetitivas. ERRADA.

    Art. 942, §4º: NÃO SE APLICA o disposto neste artigo ao julgamento:

    I - do incidente de assunção de competência e ao de resolução de demandas repetitivas.

    D) Sendo possível, o prosseguimento do julgamento dar-se-á na mesma sessão, colhendo-se os votos de outros julgadores que porventura componham o órgão colegiado. CERTO.

    Art. 942, § 1º: Sendo possível, o prosseguimento do julgamento dar-se-á na mesma sessão, colhendo-se os votos de outros julgadores que porventura componham o órgão colegiado.

  • A técnica do julgamento ampliado se aplica igualmente aos julgamentos não unânimes que:

    I - Na ação rescisória, quando a decisão for para rescindir o julgado, devendo ocorrer o julgamento no órgão de maior composição indicado no regimento;

    II - No Agravo de Instrumento, quando a decisão julgar parcialmente o mérito;

    NÃO SE APLICA:

    I - Ao Incidente de Assunção de Competência e ao de Resolução de Demandas repetitivas;

    II - Na remessa necessária;

    III - Julgamentos não unânimes proferidos pelo Pleno ou Corte Especial (pois já é o colegiado máximo do tribunal);

  • A)942,§2°- os julgadores que já tiverem votado poderão rever seus votos por ocasião do prosseguimento do julgamento.

    B)942,§3°- aplica-se igualmente a : I- ação rescisória; II- agravo de instrumento

    C)942,§4°- NÃO se aplica a: I- assunção de competência e a IRDR; II- remessa necessária;III- NÃO unanime, proferidos em tribunais, pelo plenário ou pela corte especial.

    D)GABARITO

  • GABARITO D

    A Os julgadores que já tiverem votado não poderão rever seus votos por ocasião do prosseguimento do julgamento.

    Art. 942,§ 2º Os julgadores que já tiverem votado poderão rever seus votos por ocasião do prosseguimento do julgamento.

    __________________________________________

    B Não se aplica a técnica ao julgamento não unânime proferido em ação rescisória, quando o resultado for a rescisão da sentença.

    Art. 942, §3º A técnica de julgamento prevista neste artigo aplica-se, igualmente, ao julgamento não unânime proferido em:

    I - ação rescisória, quando o resultado for a rescisão da sentença, devendo, nesse caso, seu prosseguimento ocorrer em órgão de maior composição previsto no regimento interno;

    _________________________________________

    C Se aplica a técnica em questão ao julgamento de incidente de assunção de competência e ao de resolução de demandas repetitivas.

    Art. 942,§ 4º Não se aplica o disposto neste artigo ao julgamento:

    I - do incidente de assunção de competência e ao de resolução de demandas repetitivas;

    II - da remessa necessária;

    III - não unânime proferido, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte especial.

    _________________________________________

    D Sendo possível, o prosseguimento do julgamento dar-se-á na mesma sessão, colhendo-se os votos de outros julgadores que porventura componham o órgão colegiado.

    Art.942, § 1º Sendo possível, o prosseguimento do julgamento dar-se-á na mesma sessão, colhendo-se os votos de outros julgadores que porventura componham o órgão colegiado.

    _________________________________________

  • Aplicação da técnica de ampliação do colegiado:

    Apelação NÃO unânime (independente de ser o julgamento que reforma ou mantém a sentença impugnada). Basta a divergência.

    Ação rescisória: NÃO unânime e quando o resultado for a rescisão da sentença (ainda que a rescisão seja parcial - Enunciado 63 – I Jornada CJF).

    Agravo de instrumento: NÃO unânime e quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.

    Não se aplica a técnica de julgamento do art. 942 do CPC ao julgamento:

    I - do incidente de assunção de competência e ao de resolução de demandas repetitivas;

    II - da remessa necessária;

    III - não unânime proferido, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte especial.

  • Correto (D) deverá ser aplicada de ofício, sendo possível o prosseguimento do julgamento, na mesma sessão do tribunal, caso estejam presentes outros julgadores do órgão colegiado aptos a votar.


ID
3111607
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A homologação de decisão estrangeira é procedimento previsto no Livro III do CPC/2015, em seu título I – Da ordem dos processos e dos processos de competência originária dos tribunais – sendo que sua homologação será requerida por ação de homologação de decisão estrangeira, salvo disposição especial em sentido contrário prevista em tratado. Sobre a homologação de decisão estrangeira e seus requisitos indispensáveis, analise as afirmativas a seguir.

I. Deve ser proferida por autoridade competente.
II. Deve ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia.
III. Deve estar acompanhada de tradução oficial, ainda que haja dispensa prévia em tratado.
IV. Deve ser eficaz no país em que for proferida.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Art. 963. Constituem requisitos indispensáveis à homologação da decisão:

    I - ser proferida por autoridade competente;

    II - ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia;

    III - ser eficaz no país em que foi proferida;

    IV - não ofender a coisa julgada brasileira;

    V - estar acompanhada de tradução oficial, SALVO disposição que a dispense prevista em tratado;

    VI - não conter manifesta ofensa à ordem pública.

    Parágrafo único. Para a concessão do exequatur às cartas rogatórias, observar-se-ão os pressupostos previstos no caput deste artigo e no .

  • Gabarito: D

    CPC

    Art. 963. Constituem requisitos indispensáveis à homologação da decisão:

    I - ser proferida por autoridade competente;

    II - ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia;

    III - ser eficaz no país em que foi proferida;

    IV - não ofender a coisa julgada brasileira;

    V - estar acompanhada de tradução oficial, salvo disposição que a dispense prevista em tratado;

    VI - não conter manifesta ofensa à ordem pública.

    Parágrafo único. Para a concessão do exequatur às cartas rogatórias, observar-se-ão os pressupostos previstos no caput deste artigo e no .

  • GABARITO D

    Art. 963. Constituem requisitos indispensáveis à homologação da decisão:

    I - ser proferida por autoridade competente;

    II - ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia;

    III - ser eficaz no país em que foi proferida;

    IV - não ofender a coisa julgada brasileira;

    V - estar acompanhada de tradução oficial, salvo disposição que a dispense prevista em tratado;

    VI - não conter manifesta ofensa à ordem pública.

  • Importante destacar que o CPC não exige o TJ da decisão a ser homologada.

  • Importância do português nas provas !!!!!!!

    salvo : a não ser que disposição em tratado a dispense

    ainda que: mesmo que

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 963, do CPC/15, que elenca os requisitos para que a sentença estrangeira seja homologada no Brasil. São eles:

    "Art. 963. Constituem requisitos indispensáveis à homologação da decisão: 
    I - ser proferida por autoridade competente; 
    II - ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia;
    III - ser eficaz no país em que foi proferida; 
    IV - não ofender a coisa julgada brasileira; 
    V - estar acompanhada de tradução oficial, salvo disposição que a dispense prevista em tratado; 
    VI - não conter manifesta ofensa à ordem pública".

    Gabarito do professor: Letra D.

  • DIZER O DIREITO:

    (...)

    Em 2008, John (americano) e Juliana (brasileira) se divorciaram nos EUA e a sentença transitada em julgado determinou que a guarda ficasse com o pai.

    Em 2009, Juliana ajuizou ação de guarda no Brasil e o juiz brasileiro concedeu a guarda à mãe. Ressalte-se que a existência de sentença estrangeira transitada em julgado não impede a instauração de ação de guarda perante o Poder Judiciário brasileiro, eis que a sentença de guarda e alimentos não é imutável (art. 43 do ECA).

    Em 2010, John pede a homologação da sentença estrangeira no Brasil.

    Essa sentença estrangeira não poderá ser homologada. A sentença estrangeira não pode ser homologada na parte em que verse sobre guarda ou alimentos quando já exista decisão do Judiciário Brasileiro acerca do mesmo assunto, mesmo que esta decisão tenha sido proferida em caráter provisório e após o trânsito em julgado daquela. Se fosse homologada haveria afronta à soberania da jurisdição nacional.

    STJ. Corte Especial. SEC 6.485-EX, Rel. Min. Gilson Dipp, julgado em 03/09/2014 (Info 548).

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    é INADMISSÍVEL A RENÚNCIA em sede de homologação de provimento estrangeiro.

    STJ. Corte Especial. SEC 8.542-EX, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 29/11/2017 (Info 621).

  • Top!!!!!


ID
3111610
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo as normas e princípios contidos na Constituição Federal e no Código de Processo Civil, analise as afirmativas a seguir.

I. A instauração do processo depende de provocação das partes e seu desenvolvimento se dá por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
II. Em razão do princípio dispositivo, o juiz não pode, de ofício, determinar a produção de provas.
III. O descumprimento das normas reguladoras da competência resulta em violação ao princípio do juiz natural.
IV. Nos procedimentos de jurisdição voluntária, o juiz pode decidir por critérios de equidade.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • I. A instauração do processo depende de provocação das partes e seu desenvolvimento se dá por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    Art. 2º, CPC. O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    II. Em razão do princípio dispositivo, o juiz não pode, de ofício, determinar a produção de provas. 

    Art. 370, CPC. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    III. O descumprimento das normas reguladoras da competência resulta em violação ao princípio do juiz natural.

     É o juiz competente de acordo com as regras gerais e abstratas previamente estabelecidas, isto é, a determinação do juízo competente para a causa deve ser feita com base em critérios impessoais, objetivos e pré-estabelecidos. Trata-se, pois, de garantia fundamental não prevista expressamente, que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: proibição de juízo ou tribunal de exceção (aquele designado ou criado, por deliberação legislativa ou não, para julgar determinado caso) e que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente. É uma das principais garantias decorrentes da cláusula do devido processo legal. Substancialmente, a garantia do juiz natural consiste na exigência da imparcialidade e da independência dos magistrados. Não basta o juízo competente, objetivamente capaz, é necessário que seja imparcial, subjetivamente capaz. ()

    IV. Nos procedimentos de jurisdição voluntária, o juiz pode decidir por critérios de equidade.

    Art. 140, CPC. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

    Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

  • I. A instauração do processo depende de provocação das partes e seu desenvolvimento se dá por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei. CERTO

    Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    II. Em razão do princípio dispositivo, o juiz não pode, de ofício, determinar a produção de provas. ERRADO

    Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    III. O descumprimento das normas reguladoras da competência resulta em violação ao princípio do juiz natural. CERTO

    O princípio do juiz natural garante a imparcialidade e independência do órgão julgador, por meio de regras objetivas de competência funcional.

    IV. Nos procedimentos de jurisdição voluntária, o juiz pode decidir por critérios de equidade. CERTO

    CAPÍTULO XV

    DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

    Seção I

    Disposições Gerais

    (...)

    Art. 723. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias.

    Parágrafo único. O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.

  • Para quem não sabe princípio do dispositivo é sinônimo de princípio da inércia da jurisdição.

  • " Com o advento do art. 370 do CPC, não se pode mais, portanto afirmar que o processo civil é, genericamente, regido pelo princípio dispositivo, senão no que se refere à propositura da ação e à fixação dos contornos objetivos da lide. Quanto à produção de provas, melhor seria dizer que vale o princípio inquisitivo, tendo o magistrado a possibilidade de investigar e determinar livremente as provas que entenda pertinentes."

    Marcus Vinicus Rios Goncalves, Novo curso de Direito Processual Civil. 2016.

    Dúvida sobre a questão: então a proposição trazida pela alternativa II está conceitualmente correta, porém como o cabeçalho da questão se refere ao CPC, por existência do artigo 370 eu não posso falar que vigora mais o p. dispositivo no CPC ou ele perdeu essa acepção de "não produção de provas de ofício"?

  • Princípio do Dispositivo: também conhecido como princípio da inércia da jurisdição, diz que o juiz não pode conhecer matéria que a lei exige a iniciativa da parte.

    Nas lições de Fredie Didier, a inércia se restringe apenas à iniciativa do processo, pois uma vez provocada a Jurisdição, ou seja, uma vez ajuizada a demanda, haverá o impulso oficial para o andamento do processo.

    Fonte:

  • princípio do dispositivo é sinônimo de princípio da inércia da jurisdição.

  • A assertiva I está errada porque a instauração do processo independe de provocação do réu. As partes são autor e réu. Se está no plural (as partes), está se referindo às duas.

  • Gab. D - I, III e IV, apenas.

  • Antônio, uma vez que haja processo, então, é porque há partes.

  • Como eu sabia que a II, estava errada, não deu outra...Alternativa D- de vitoria para a aprovação em nome de Jesus.

  • Antonio Direito lembre-se da reconvenção!!

  • Ainda não entendi o erro da alternativa II. O princípio dispositivo não diz que respeito à iniciativa das partes? A produção de provas ex officio não seria princípio inquisitivo?

  • Acredito, com todo respeito aos colegas, que a afirmação de que o princípio dispositivo seja a mesma coisa que a inércia de jurisdição está plenamente equivocada.

    O princípio da inércia da jurisdição diz respeito a iniciativa do processo pelas partes, encontra-se em uma fase inicial do processo, praticamente pré-processual. A jurisdição não de movimento enquanto não é demandada.

    Já o princípio dispositivo (adscrição, congruência ou da demanda) limita o juiz no trâmite do processo a ficar circunscrito ao que lhe é apresentado pelas partes em matéria probatória. Em suma: o juiz não é um rojão descontrolado no trâmite do processo, ele está adstrito às alegações das partes. Daí que surge a vedação as decisões extra petita.

    Outro fator importante também, é que ele faz face ao princípio inquisitivo, que é justamente o contrário, dando ampla liberdade ao magistrado de perquirir e discutir fatos não apresentados no processo.

    Há de se lembrar que processo civil é cooperativo, ou seja, um misto derivado do modelo inquisitivo e adscritivo de processo, então há regras de ambos os lados, tanto nos moldes adscritivo que torna o juiz mais "isentão", "paradão", "na dele", e o juiz do processo inquisitivo "ativo", "enxerido", "corre atrás das provas", que é justamente a regra do art. 370, já citado pelos colegas.

    Tanto é assim que a colega Andressa cita Didier "Nas lições de Fredie Didier, a inércia se restringe apenas à iniciativa do processo, pois uma vez provocada a Jurisdição, ou seja, uma vez ajuizada a demanda, haverá o impulso oficial para o andamento do processo".

    Fonte: Minhas colocações retiradas das aulas do Edilson Vitorelli.

  •  II. Em razão do princípio dispositivo, o juiz não pode, de ofício, determinar a produção de provas. 

    Para justificar o erro da questão, usarei os comentários de Otávio Augusto Dal Molin Domit ao Art. 2º do CPC, onde fala sobre o princípio dispositivo e o princípio inquisitivo.

    O princípio dispositivo, também conhecido como Princípio da Demanda, consiste no poder exclusivo da parte de agir para pleitear tutela jurisdicional para os seus direitos, está ligado, portanto, ao princípio da inércia da jurisdição. Logo, é pilar fundamental do princípio da demanda, que tem por fundamento o respeito à autonomia de vontade e liberdade de disposição da parte sobre o pedido de tutela jurisdicional de seus direitos e a necessidade de se preservar a imparcialidade do órgão judicial.

    O princípio inquisitivo diz respeito ao poder do juiz de, no curso interno do processo já instaurado e com objeto delimitado, ditar o ritmo do procedimento e aportar elementos para instrução da causa. Este princípio busca uma tutela jurisdicional adequada e efetiva, operando em favor da obtenção de uma decisão justa.

    Em síntese, o princípio dispositivo concerne à atribuição de poderes às partes no processo, ao passo que o princípio inquisitivo liga-se a atribuição de poderes ao juiz, sendo os dois princípios adotados de maneira balanceada no ordenamento jurídico.

    Visto isso, podemos prosseguir ao ponto que concerne à produção de provas.

    O princípio inquisitivo estabelece um poder-dever ao juiz de encontrar diante do caso trazido a sua análise a técnica processual mais idônea para a tutela da situação jurídica objeto do processo. Desse modo, cumpre ao órgão jurisdicional por impulso próprio velar pela correta distribuição do ônus da prova, dinamizando-o se for necessário (Art. 373, §1º, CPC), bem como determinar de ofício ou a requerimento da parte a produção de provas que julgue indispensáveis ao julgamento de mérito (Art. 370, CPC).

    Desse modo, o erro do supracitado enunciado é afirmar que o princípio dispositivo impede que diligencias sejam realizadas de ofício pelo órgão jurisdicional, pois, como já visto anteriormente, há uma adequação e balanceamento entre o princípio dispositivo e o princípio inquisitivo, o que permite ao juiz que atue de ofício conforme a lei. Ainda, complemento esta resposta com uma citação de Otávio Augusto Dal Molin Domit, que diz:

    "O princípio da demanda se articula em relação apenas sobre a disposição da tutela do direito material e seus efeitos no processo, mas não em face do desenvolvimento da técnica processual, no tecido interno da instância já inaugurada."

  •   SOBRE O ITEM II- ERRADO-

    DISPOSITIVO- Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    cabe ao juiz dar continuidade ao procedimento, em cada uma de suas etapas, até a conclusão.

    De acordo com a doutrina há três críticas, acerca da possibilidade de o juiz produzir provas de ofício, que podem ser afastadas.

    1º - Violação à regra do dispositivo (arts. 2º e 141 do CPC)

    O princípio da demanda é aplicado apenas ao pedido, não se aplica à produção de provas. Tanto que o processo começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial. O juiz, após o início do processo, deve participar ativamente da descoberta da verdade.

    Não há violação à parcialidade do julgador, tendo em vista que ao determinar a produção da prova, o juiz NÃO sabe de antemão o seu resultado. A prova poderá beneficiar qualquer uma das partes.

    Há na doutrina duas posições acerca da aplicação dos poderes instrutórios do juiz.

    1ª C (majoritária) – o juiz possui poderes plenos. Desta forma, sempre irá poder produzir provas de ofício, em qualquer tipo de processo, seja em relação aos direitos disponíveis ou indisponíveis.

    Caso se chegue ao final do processo sem produção de provas, se o juiz verificar que há provas possíveis, deverá determinar a sua produção de ofício. Apenas quando superada a possibilidade de produção de provas de ofício, seria possível o julgamento com base no ônus da prova (art. 343). Em suma, os poderes instrutórios do juiz são aplicados antes das regras de ônus da prova.

  • Princípio da Indeclinabilidade

    Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

    Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

  • A solução da questão não tem nada a ver com o enunciado da questao apresentada
  • I. A instauração do processo depende de provocação das partes e seu desenvolvimento se dá por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei. V

    II. Em razão do princípio dispositivo, o juiz não pode, de ofício, determinar a produção de provas. E

    III. O descumprimento das normas reguladoras da competência resulta em violação ao princípio do juiz natural. V

    IV. Nos procedimentos de jurisdição voluntária, o juiz pode decidir por critérios de equidade. V


ID
3111613
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo as normas e princípios contidos no Código de Processo Civil, analise as afirmativas a seguir.

I. A preclusão temporal, que consiste na perda da faculdade ou direito processual pelo seu não exercício no momento oportuno, não depende de declaração judicial.
II. Por força do princípio da instrumentalidade das formas, quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
III. A citação válida interrompe a prescrição, ainda quando ordenada por juízo incompetente.
IV. O indeferimento da petição inicial é decisão judicial que impede, liminarmente, o prosseguimento do feito e somente ocorrerá antes de determinada a citação do réu.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Item III:

    Anteriormente, no artigo 219, "caput", do CPC/73, a prescrição era interrompida com a citação válida, ainda que feita por "juiz" incompetente.

     

    Corrigindo essa falha, e como forma de não prejudicar o demandante com eventual falha/demora do sistema judiciário, a despeito do enunciado n. 106 de súmula do STJ, segundo o qual "proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência", o novo CPC previu que o "despacho que ordena a citação", ainda que proferido por "juízo" incompetente, interromperá a prescrição, além de retroagir à data da propositura da ação, cuja fixação de competência é determinada "no momento do registro ou da distribuição da petição inicial" (artigo 43, CPC/2015).

    Semelhante regra é prevista no artigo 202, inciso I, do Código Civil (CC), asseverando que "a interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual".

     

    Assim sendo a interrupção da prescrição atualmente se dá com o despacho inicial que ordena a citação, ainda que o ato processual judicial (art. 203, § 3.o, CPC) tenha sido praticado por juízo incompetente, devendo o demandante cooperar/colaborar com providências necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, para viabilizar a citação do demandado (artigo 240, § 2.o, e 6.o, do CPC), não podendo a demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário prejudicar a parte (§ 3.o).

    Fonte: curso Mege

  • I. A preclusão temporal, que consiste na perda da faculdade ou direito processual pelo seu não exercício no momento oportuno, não depende de declaração judicial. Certo

    Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurando, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

    II. Por força do princípio da instrumentalidade das formas, quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. Certo

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    III. A citação válida interrompe a prescrição, ainda quando ordenada por juízo incompetente. Errado

    Art. 240, § 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

    OBS.: É o despacho que ordena a citação que interrompe a prescrição.

    IV. O indeferimento da petição inicial é decisão judicial que impede, liminarmente, o prosseguimento do feito e somente ocorrerá antes de determinada a citação do réu. Certo

    OBS.:Tanto é correto, que caso seja indeferida a petição inicial, cabe recurso de apelação do autor da ação. Recorrendo o autor, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso. Se o réu será citado para responder, o indeferimento da petição inicial deve ocorrer, obrigatoriamente, antes da citação do réu.

    Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    § 1º Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

  • Que eu saiba, o indeferimento da pi se dá por sentença e não por decisão judicial, por isso marquei errado o item IV. Entretanto, pode ser que o examinador tenha falado em decisão em sentido lato.

  • Pessoal se alguém puder ajudar. Não entendi a alternativa IV. E se o Réu não recorrer? Não seria o caso de INTIMAÇÃO, conforme 331 parágrafo 3?

    Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    § 1º Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

    § 2º Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no .

    § 3º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença

  •  III. A citação válida interrompe a prescrição, ainda quando ordenada por juízo incompetente. Errada

    No CPC/73, a citação válida, se ordenada por juízo competente, tornava prevento o juízo, induzia litispendência, fazia litigiosa a coisa, constituía em mora o devedor e interrompia a prescrição. Esses dois últimos efeitos ocorriam também no caso de ser a citação ordenada por juízo incompetente.

    O CPC/15 alterou essa sistemática, passando a ser efeitos da citação válida, ainda que ordenada por juízo incompetente, apenas três: induzir litispendência, tornar litigiosa a coisa e constituir em mora o devedor.

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    No novo CPC quem torna prevento o juízo não é a citação, mas a distribuição ou o registro da petição inicial.

    Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    ATENÇÃO! A interrupção da prescrição ocorrerá pelo despacho que ordena a citação, e não pela citação válida.

  • Quanto a afirmativa IV.

    O indeferimento da liminar e imediato da petição inicial, antes da citação do réu, é de se ver como exceção. A regra é audiência bilateral, o respeito ao contraditório, Por isso, mesmo os motivos evidentes de indeferimento da peça de abertura do processo passa a ser, após o aperfeiçoamento da relação processual, causas de extinção do processo sem apreciação de mérito (Humberto Theodoro Júnior, Curso ..., 2015, V. I, p. 758).

    Nas provas de sentença para magistratura, muito comum o indeferimento da petição inicial, com relação a um dos pedidos, após a instrução.Na prática, ocorre do mesmo modo. Como a ordem de citação se faz na maioria das vezes no modo automático, o indeferimento da petição inicial quase sempre vem depois da contestação.

    Por isso, a alternativa deveria ser considerada errada.

    Bons Estudos !

  • GAB.: C

    É o despacho que ordena a citação que interrompe a prescrição e não a citação válida (art. 240, CPC).

  • CPC, Art. 240, §1º. "A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação."

  • IV. O indeferimento da petição inicial é decisão judicial que impede, liminarmente, o prosseguimento do feito e somente ocorrerá antes de determinada a citação do réu.

    Todavia, a maioria do STJ considera a possibilidade de emenda a inicial após a contestação...

    RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PETIÇÃO INICIAL INEPTA. PEDIDO GENÉRICO. EMENDA APÓS A CONSTATAÇÃO. AÇÕES INDIVIDUAIS. JURISPRUDÊNCIA VACILANTE. AÇÕES COLETIVAS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE. INSTRUMENTO DE ELIMINAÇÃO DA LITIGIOSIDADE DE MASSA.

    1. Não há falar em ofensa ao art. 535 do CPC/1973, se a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.

    2. No que se refere às ações individuais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça diverge sobre a possibilidade de, após a contestação, emendar-se a petição inicial, quando detectados defeitos e irregularidades relacionados ao pedido, num momento entendendo pela extinção do processo, sem julgamento do mérito (REsp 650.936/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/3/2006, DJ 10/5/2006) em outro, afirmando a possibilidade da determinação judicial de emenda à inicial, mesmo após a contestação do réu (REsp 1229296/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 18/11/2016).

    3. A ação civil pública é instrumento processual de ordem constitucional, destinado à defesa de interesses transindividuais, difusos, coletivos ou individuais homogêneos e a relevância dos interesses tutelados, de natureza social, imprime ao direito processual civil, na tutela destes bens, a adoção de princípios distintos dos adotados pelo Código de Processo Civil, tais como o da efetividade

    4. O princípio da efetividade está intimamente ligado ao valor social e deve ser utilizado pelo juiz da causa para abrandar os rigores da intelecção vinculada exclusivamente ao Código de Processo Civil – desconsiderando as especificidades do microssistema regente das ações civis -, dado seu escopo de servir à solução de litígios de caráter individual.

    (...)

    6. A orientação que recomenda o suprimento de eventual irregularidade na instrução da exordial por meio de diligência consistente em sua emenda, prestigia a função instrumental do processo, segundo a qual a forma deve servir ao processo e a consecução de seu fim. A técnica processual deve ser observada não como um fim em si mesmo, mas para possibilitar que os objetivos, em função dos quais ela se justifica, sejam alcançados.

    7. Recurso especial a que se nega provimento.

    (REsp 1279586/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 03/10/2017, DJe 17/11/2017)

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/informativo-stj-emenda-peticao-inicial/

    GAB. LETRA "C"

  • ndeferimento da petição inicial é decisão judicial que impede, liminarmente, o prosseguimento do feito e somente ocorrerá antes de determinada a citação do réu.

    Todavia, a maioria do STJ considera a possibilidade de emenda a inicial após a contestação...

    RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PETIÇÃO INICIAL INEPTA. PEDIDO GENÉRICO. EMENDA APÓS A CONSTATAÇÃO. AÇÕES INDIVIDUAIS. JURISPRUDÊNCIA VACILANTE. AÇÕES COLETIVAS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE. INSTRUMENTO DE ELIMINAÇÃO DA LITIGIOSIDADE DE MASSA.

    1. Não há falar em ofensa ao art. 535 do CPC/1973, se a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.

    2. No que se refere às ações individuais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça diverge sobre a possibilidade de, após a contestação, emendar-se a petição inicial, quando detectados defeitos e irregularidades relacionados ao pedido, num momento entendendo pela extinção do processo, sem julgamento do mérito (REsp 650.936/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/3/2006, DJ 10/5/2006) em outro, afirmando a possibilidade da determinação judicial de emenda à inicial, mesmo após a contestação do réu (REsp 1229296/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 18/11/2016

    ).

    3. A ação civil pública é instrumento processual de ordem constitucional, destinado à defesa de interesses transindividuais, difusos, coletivos ou individuais homogêneos e a relevância dos interesses tutelados, de natureza social, imprime ao direito processual civil, na tutela destes bens, a adoção de princípios distintos dos adotados pelo Código de Processo Civil, tais como o da efetividade

    4. O princípio da efetividade está intimamente ligado ao valor social e deve ser utilizado pelo juiz da causa para abrandar os rigores da intelecção vinculada exclusivamente ao Código de Processo Civil – desconsiderando as especificidades do microssistema regente das ações civis -, dado seu escopo de servir à solução de litígios de caráter individual.

    (...)

    6. A orientação que recomenda o suprimento de eventual irregularidade na instrução da exordial por meio de diligência consistente em sua emenda, prestigia a função instrumental do processo, segundo a qual a forma deve servir ao processo e a consecução de seu fim. A técnica processual deve ser observada não como um fim em si mesmo, mas para possibilitar que os objetivos, em função dos quais ela se justifica, sejam alcançados.

    7. Recurso especial a que se nega provimento.

    (REsp 1279586/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 03/10/2017, DJe 17/11/2017)

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/informativo-stj-emenda-peticao-inicial/

    GAB. LETRA "C"

    Gostei (

    1

  • Conforme doutrina de Daniel Amorim, a alternativa IV está correta:

    "Tanto no primeiro grau como no Tribunal, só haverá indeferimento da petição inicial antes da citação do réu. Se o réu já foi integrado no processo, ainda que o juiz acolha uma das causas previstas no art. 330 do Novo CPC, não será mais caso de indeferimento da petição inicial, sendo simplesmente o processo extinto sem a resolução do mérito por ausência de condição da ação ou de pressupostos processuais positivos (ou ainda a presença de algum dos pressupostos processuais negativos)." (2018, p. 618)

  • Art. 240, §1º, CPC: a interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

  • Gabarito letra C.

    Certo: I. A preclusão temporal, que consiste na perda da faculdade ou direito processual pelo seu não exercício no momento oportuno, não depende de declaração judicial. Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa

    Certo: II. Por força do princípio da instrumentalidade das formas, quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    Errado.III. A citação válida interrompe a prescrição, ainda quando ordenada por juízo incompetente. Art. 240.A

    citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .

    Certo: IV. O indeferimento da petição inicial é decisão judicial que impede, liminarmente, o prosseguimento do feito e somente ocorrerá antes de determinada a citação do réu. Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se. § 1º Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

  • GABARITO: C

    I. CERTA: A preclusão temporal, que consiste na perda da faculdade ou direito processual pelo seu não exercício no momento oportuno, não depende de declaração judicial.

    Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa

    II. CERTA: Por força do princípio da instrumentalidade das formas, quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    III. ERRADA: A citação válida interrompe a prescrição, ainda quando ordenada por juízo incompetente.

    Art. 240.A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    A interrupção da prescrição ocorrerá pelo despacho que ordena a citação, e não pela citação válida!

    IV. CERTA: O indeferimento da petição inicial é decisão judicial que impede, liminarmente, o prosseguimento do feito e somente ocorrerá antes de determinada a citação do réu.

    Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se. 

    § 1º Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

  • Como eu sabia o item 3 matei com facilidade a questão ... Tomara que essa sorte  acompanhe-me

  • GABARITO C

    I. CERTO. A preclusão independe da declaração judicial. FUNDAMENTAÇAO: Art. 223, CPC

    II. CERTO. Princípio da Instrumentalidade das Formas: quando o ato processual, ainda que violando essencialmente a forma prevista em lei, caso alcance a sua finalidade, esse deve se manter íntegro.

    III. ERRADO. A interrupção da prescrição ocorre com a OPERAÇÃO DO DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO, e não com a própria citação. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 240, §1°, CPC

    IV. CORRETO. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se. § 1º Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

  • § 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

    Segundo Cassio Scarpinella Bueno, a interrupção da prescrição dá-se pelo despacho que ordena a citação, mesmo que tenha sido determinado por juízo incompetente, retroagindo à data em que a petição inicial foi protocolada.

    Ainda, o Art.802 do CPC enuncia:

    Art. 802. Na execução, o despacho que ordena a citação, desde que realizada em observância ao disposto no , interrompe a prescrição, ainda que proferido por juízo incompetente.

    Portanto, podemos concluir que o erro do enunciado III é dizer que a citação válida interrompe a prescrição, pois, como já vimos, não é a citação válida que interrompe o prazo prescricional, mas o mero despacho que ordena a citação tem força para interromper a prescrição, mesmo que proferido por juízo incompetente, já que prevalece no direito processual civil o PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, que prevê que haverá convalidação da nulidade do ato se o réu comparecer em juízo, mesmo que espontaneamente.

  • “É de decadência o prazo estabelecido, pela lei ou pela vontade unilateral ou bilateral, quando prefixado ao exercício do direito pelo seu titular. E será de prescrição quando fixado não para o exercício do direito, mas para o exercício que o protege. Quando, porém, o direito deve ser exercido por meio da ação, originando-se ambos do mesmo fato, de modo que o exercício da ação representa o próprio exercício do direito, o prazo estabelecido para a ação deve ser tido como prefixado ao exercício do direito, sendo, portanto, de decadência, embora aparentemente se afigure de prescrição. Praticamente, portanto, para se saber se um prazo estatuído para a ação é de decadência ou de prescrição, basta indagar se a ação constitui, em si, o exercício do direito, que lhe serve de fundamento, ou se tem por fim proteger um direito, cujo exercício é distinto do exercício da ação. No primeiro caso, o prazo é extintivo do direito e o seu decurso produz a decadência; no segundo caso, o prazo é extintivo da ação e o seu decurso produz a prescrição.”

    O critério científico-jurídico para a identificação dos prazos decadenciais ou prescricionais fixado por Agnelo Amorim Filho, considerando a classificação dos direitos potestativos desenvolvida por Chiovenda, acabou sendo acolhido pela doutrina e pode ser expresso da seguinte maneira: “1º Estão sujeitas à prescrição: todas as ações condenatórias, e somente elas [...]; 2º Estão sujeitas à decadência (indiretamente, isto é, em virtude da decadência do direito a que correspondem): as ações constitutivas que têm prazo especial de exercício fixado em lei; 3º São perpétuas (imprescritíveis): (a) as ações constitutivas que não têm prazo especial de exercício fixado em lei; e (b) todas as ações declaratórias.”

    Outras distinções entre os dois institutos podem ser destacadas: (a) a prescrição, ao contrário da decadência, pode ser suspensa ou interrompida, excetuando apenas a situação da incapacidade absoluta – art. 3o , CC (arts. 208 e 198, I, CC); (b) a prescrição só corre contra algumas pessoas, enquanto a decadência corre contra todos – erga omnes; (c) a decadência legal, diferentemente da prescrição, não pode ser renunciada (art. 209), a qual pode ser após sua consumação, sem prejuízo de terceiro (art. 191); (d) o prazo decadencial é fixado por lei ou por vontade unilateral ou bilateral das partes (art. 211), enquanto a prescrição somente é fixada por lei (art. 192).

  • os efeitos práticos são os mesmos, somente mudando o nome do instituto a depender da existencia ou não de citação. ou seja, se não houve citação, será indeferimento de PI. Se houve, sera julgado improcedente sem resolução do mérito.

  • SEMPRE LEMBRAR QUE É O DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO QUE INTERROMPE, E NÃO A PRÓPRIA CITAÇÃO, seria muito prejudicial aguardar citação, há casos que correm anos sme citar.

  • Art. 240 Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor...

    § 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

  • Art. 240. CPC.

    DESPACHO que ordena a citação (ainda que proferido por juízo incompetente) INTERROMPE a prescrição.

    CITAÇÃO válida (ainda que proferido por juízo incompetente)INDUZ litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em MORA o devedor, ressalvado arts. 397 e 398 do CC.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • I. A preclusão temporal, que consiste na perda da faculdade ou direito processual pelo seu não exercício no momento oportuno, não depende de declaração judicial. V

     II. Por força do princípio da instrumentalidade das formas, quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. V

    III. A citação válida interrompe a prescrição, ainda quando ordenada por juízo incompetente. E DESPACHO que ordena a citação (ainda que proferido por juízo incompetente) → INTERROMPE a prescrição.

    CITAÇÃO válida (ainda que proferido por juízo incompetente) → INDUZ litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em MORA o devedor, ressalvado arts. 397 e 398 do CC.

    IV. O indeferimento da petição inicial é decisão judicial que impede, liminarmente, o prosseguimento do feito e somente ocorrerá antes de determinada a citação do réu. V


ID
3111616
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com as normas e princípios contidos no Código de Processo Civil, analise as afirmativas a seguir.

I. A desconsideração da personalidade jurídica poderá ser determinada de ofício pelo juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
II. A citação será feita pelo correio e somente ocorrerá de outra forma no caso de requerimento da parte, devidamente justificado.
III. A tutela de urgência de natureza antecipada tem como pressupostos a probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e, ainda, a reversibilidade dos efeitos da decisão.
IV. A ata notarial é documento público que serve como meio de prova em juízo e goza de presunção relativa de veracidade.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • I. A desconsideração da personalidade jurídica poderá ser determinada de ofício pelo juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo. INCORRETO

    Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    II. A citação será feita pelo correio e somente ocorrerá de outra forma no caso de requerimento da parte, devidamente justificado. INCORRETO

    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art 695, §3;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

    III. A tutela de urgência de natureza antecipada tem como pressupostos a probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e, ainda, a reversibilidade dos efeitos da decisão. CORRETO

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

    IV. A ata notarial é documento público que serve como meio de prova em juízo e goza de presunção relativa de veracidade. CORRETO

    "Ainda que documento esse documento seja dotado de fé pública, não deve ser entendido como prova absoluta, porquanto o tabelião, nos exatos termos da norma vigente, apenas atesta a existência e/ou o modo de existir de determinado fato, sem a possibilidade de emitir qualquer juízo de valor."

  • A única intervenção de terceiro que cabe de oficio é o amicus curiae.

  • I) ERRADA. Consoante Art. 50, CC e 133, CPC.

    Porém....

    Quanto à desconsideração da personalidade jurídica, o juiz poderá declarar de ofício em caso de falência (STJ. Resp. 370.068/GO) e nas questões que envolvem direito do consumidor - Art. 28, CDC - devido à interpretação que o CDC não exige prévio requerimento das partes ou MP (TJ/RS. Apelação Cível n° 70039873468).

    II) ERRADA. Art. 247, CPC:

    III) CERTA. Art. 300, "caput" c/c 300, §3°, CPC.

    IV) CERTA. A presunção de veracidade da ata notarial é relativa, admitindo-se prova em sentido contrário produzida em juízo.

  • GABARITO LETRA 'B'

    B III e IV, apenas.

    I. A desconsideração da personalidade jurídica poderá ser determinada de ofício pelo juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo. ERRADA

    Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    Quanto à desconsideração da personalidade jurídica, o juiz poderá declarar de ofício em caso de falência (STJ. Resp. 370.068/GO) e nas questões que envolvem direito do consumidor - Art. 28, CDC - devido à interpretação que o CDC não exige prévio requerimento das partes ou MP (TJ/RS. Apelação Cível n° 70039873468).

    II. A citação será feita pelo correio e somente ocorrerá de outra forma no caso de requerimento da parte, devidamente justificado. ERRADA

    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art 695, §3;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

    III. A tutela de urgência de natureza antecipada tem como pressupostos a probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e, ainda, a reversibilidade dos efeitos da decisão. CORRETA

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    (...)

    § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

    IV. A ata notarial é documento público que serve como meio de prova em juízo e goza de presunção relativa de veracidade.CORRETA

    A ata notarial tem presunção de veracidade relativa, admitindo-se prova em sentido contrário produzida em juízo.

  • CPC

    Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

  • Questão tranquila. Era só saber que a desconsideração da personalidade jurídica não pode ser requerida de ofício pelo juiz para matar todas as alternativas.

    Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

  • ERRADA. I. A desconsideração da personalidade jurídica poderá ser determinada de ofício pelo juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo. 

    CPC, Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    Obs. pelo CDC:

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

    ERRADA. II. A citação será feita pelo correio e somente ocorrerá de outra forma no caso de requerimento da parte, devidamente justificado. 

    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º ;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

    CORRETA. III. A tutela de urgência de natureza antecipada tem como pressupostos a probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e, ainda, a reversibilidade dos efeitos da decisão. 

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

    CORRETA. IV. A ata notarial é documento público que serve como meio de prova em juízo e goza de presunção relativa de veracidade.

    Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

    Todo documento público possui sua veracidade presumida (juris tantum).

  • Código Civil

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

  • GABARITO: B

    I - ERRADO: Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    II - ERRADO: Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    III - CERTO: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

    IV - CERTO: A ata notarial tem presunção de veracidade relativa.

  • NCPC:

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    § 1 Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

    § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

    § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

    Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

    Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

    I - a sentença lhe for desfavorável;

    II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;

    III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal;

    IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.

    Parágrafo único. A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    Afirmativa I) O incidente de desconsideração da personalidade jurídica está regulamentado nos arts. 133 a 137, do CPC/15. Em linhas gerais, trata-se de medida excepcional, admitida pela lei mediante o preenchimento determinados requisitos, que tem a finalidade de atingir o patrimônio pessoal dos sócios administradores quando a sociedade estiver se utilizando de sua personalidade jurídica para cometer fraude ou abuso de direito. Ao contrário do que se afirma, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica só pode ser instaurado mediante requerimento da parte ou do Ministério Público, não podendo o juiz instaurá-lo de ofício. É o que dispõe o art. 133, caput, do CPC/15: "O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual (art. 238, CPC/15). Como regra, a citação será feita pelo correio, porém, em alguns casos determinados expressamente pela lei processual, deverá ser realizada por outro meio, senão vejamos: "Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, §3º; II - quando o citando for incapaz; III - quando o citando for pessoa de direito público; IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma". Conforme se nota, em algumas hipóteses, a citação não deverá ser feita por via postal por expressa disposição de lei e não por ter havido requerimento da parte nesse sentido. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) O Código de Processo Civil prevê duas espécies de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência. A tutela de urgência tem lugar quando houver nos autos elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15). Ademais, dispõe §3º do art. 300, do CPC/15, que "a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão". Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) A ata notarial é um meio de prova típico previsto no art. 384, do CPC/15, em que o tabelião atesta a existência ou o modo de existir de algum fato. Esta prova consiste na presunção de veracidade do conteúdo da ata, ou seja, da declaração formal nela registrada, e não na veracidade do fato narrado propriamente dito. Por isso, diz-se que o conteúdo nela registrado tem presunção relativa - e não absoluta - de veracidade. Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • sabendo que a I estava errada, você já acerta a questão.

  • Juiz pode instaurar o incidente de desconsideração de personalidade jurídica de ofício? NÃO

    Pronto, matou a questão.

    Gabarito: alternativa B.

  • Lembrar sempre que: Incidente de desconsideração da PJ não pode ser feito de ofício, apenas por requerimento da parte ou MP.

  • O bom de questões assim é que saber 1 coisa já define a resposta.

    O ruim é que normalmente quando isso acontece, o corte fica acima de 85


ID
3111619
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com as normas e princípios contidos no Código de Processo Civil, analise as afirmativas a seguir.

I. A publicação da sentença fixa o seu conteúdo e o juiz que a proferiu só pode alterá-la no caso de acolhimento dos embargos de declaração.
II. Os motivos da decisão, contidos na fundamentação, fazem coisa julgada, quando importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença.
III. A coisa julgada material abrange o deduzido e o deduzível, tanto em relação ao autor quanto ao réu.
IV. A sentença, proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, que estiver fundada em súmula de tribunal superior, não está sujeita ao reexame necessário.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • I. A publicação da sentença fixa o seu conteúdo e o juiz que a proferiu só pode alterá-la no caso de acolhimento dos embargos de declaração. ERRADO

    Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

    I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;

    II - por meio de embargos de declaração.

    II. Os motivos da decisão, contidos na fundamentação, fazem coisa julgada, quando importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença. ERRADO

    Art. 504. Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

    III. A coisa julgada material abrange o deduzido e o deduzível, tanto em relação ao autor quanto ao réu. CERTO

    "O art 508 do CPC alberga o princípio do dedutível e do deduzido considerando-se que tudo o que as partes poderiam ter deduzido como argumentação em torno do pedido ou da defesa, reputa-se feito, ainda que não tenha o sido."

    Art. 508. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

    IV. A sentença, proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, que estiver fundada em súmula de tribunal superior, não está sujeita ao reexame necessário. CERTO

    Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

    § 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

  • Sobre a assertiva "I", complementando o comentário da colega Sabrinna:

    Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    O exercício da retratação independe de Embargos de Declaração, pelo contrário, é uma consequência da apelação.

  • Da sentença cabe apelação

  • GABARITO: B

    I - ERRADO: Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração.

    II - ERRADO: Art. 504. Não fazem coisa julgada: I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    III - CERTO: Art. 508. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

    IV - CERTO: Art. 496. § 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em: I - súmula de tribunal superior;

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    Afirmativa I) Em sentido diverso, dispõe o art. 494, do CPC/15: "Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) Ao contrário do que se afirma, a lei processual é expressa no sentido de que os motivos da decisão não fazem coisa julgada: "Art. 504.  Não fazem coisa julgada: I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) É o que dispõe o art. 508, do CPC/15: "Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido". Trata-se do que a doutrina denomina de "eficácia preclusiva da coisa julgada". Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) É o que dispõe o art. 496, §4º, IV, do CPC/15: "§ 4º Também não se aplica o disposto neste artigo [remessa necessária] quando a sentença estiver fundada em: I - súmula de tribunal superior (...)". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • A - o juiz também poderá se retratar em alguns casos, como, por exemplo, quando indefere a P.I. e a parte apela. É facultado ao juiz se retratar em 5 dias e, em não o fazendo, citar o réu para contrarrazões.

  • II. Os motivos da decisão, contidos na fundamentação, fazem coisa julgada, quando importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença. ERRADO

    Art. 504. Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

  • Apenas uma obs.: O raciocínio está perfeito, mas creio que para o barco amarelo seria: C7,7 -> VISTO QUE DOS 15 TURISTAS, 8 JÁ FORAM PARA O BARCO AZUL.


ID
3111622
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do crime de peculato e suas várias formas de ocorrência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • (A) ERRADA

    No peculato furto funcionário NÃO TEM A POSSE da coisa, mas vale-se De sua facilidade que a condição de funcionário lhe concede.

    (B) ERRADA

    No peculato mediante erro de outrem pune-se a conduta dolosa, ou seja, a vontade consciente do funcionário de apropriar-se de dinheiro ( ou qualquer utilidade móvel) que recebeu por erro de outrem (animus rem sibi habendi), ciente do engado cometido.

    O erro do ofendido DEVE ser espontâneo, pois, se provocado pelo funcionário, poderá configurar crime de estelionato (art. 171, do CP)

    (C) ERRADA

    - em caso de concurso de pessoas, o servidor e o terceiro estranho à administração respondem por peculato

    (D) CORRETA

    Peculato culposo: ocorre quando o funcionário, através de manifesta negligência, imprudência ou imperícia, infringe o dever de cuidado objetivo, criando condições favoráveis à pratica do peculato doloso, em qualquer de suas modalidades.

    FONTE: MANUAL DE DIREITO PENAL - PARTE ESPECIAL - ROGÉRIO SANCHES CUNHA

  • Em relação a alternativa B:

    A doutrina entende que se o erro foi provocado dolosamente pelo funcionário público, com o intuito de enganar o particular, aquele deverá responder por estelionato.

  • GABARITO: ALTERNATIVA D

    COMENTÁRIO:

    Peculato culposo

    Art. 312,§ 2º, CP: Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Ocorre peculato na forma culposa quando o funcionário público responsável pela guarda e segurança do patrimônio da administração, por negligência, imprudência ou imperícia, infringe o dever de cuidado, permitindo, involuntariamente, que outro funcionário aproprie-se de qualquer bem público de que tem a posse em razão de sua função.

    § 3º- No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    No entanto, poderá ser declarada extinta a punibilidade do agente caso haja a reparação do dano antes da sentença irrecorrível. Caso, porém, a reparação do dano se dê após a sentença, a pena poderá ser reduzida pela metade.

  • A) Peculato prórpio (art. 312, caput): Nos núcleos Apropriação (coisa pública ou particular) e desvio (destinação diversa da finalidade) o agente já tem a posse (ou detenção) do bem.

    Peculato impróprio (§1º do art. 312): O sujeito ativo não tem a posse do bem, mas valendo-se da facilidade que a condição de funcionário lhe concede subtrai o dinheiro, o valor ou qualquer bem móvel.

    Atenção: Não existe peculato de bem imóvel, assim como não existe peculato de mão de obra (única exeção DL 202/67, art. 1º, II).

    B) No peculato estelionato, o erro deve ser espontâneo. Se foi provocado pelo servidor, trata-se de crime de estelionato (art. 171, CP), e não crime funcional contra a AP(art. 313) - o agente apropria aquilo que sabe ser fruto de erro.

    C) O particular deve ter ciência de que o outro comparsa é funcionário público, a fim de que ambos respondam, em concurso de agentes, por peculato (art. 312,caput c/c art. 29 c/c art. 30, todos do CP).

    D) Única modalidade culposa nos crimes funcionais contra a AP (art. 312, §3º do CP).

    Obs: O peculato culposo somente se consuma com a consumação do crime de outrem (não cabe tentativa em crimes culposos). Além do mais, aqui não há concurso de agente.

  • Gabarito D!

    Complementando:

    Extraneus – terceiro;

    Intraneus – funcionário ou a ele equiparado.

  • Para recordar: caso o terceiro não tenha conhecimento da condição de funcionário público do seu comparsa, não haverá que se falar em peculato no caso trazido na questão

  • Observações importantes:

    A) .

    O peculado furto é classificado como impróprio

    No peculato furto o agente se vale da qualidade de funcionário, mas não tem a posse.

    B)

    Não esquecer:

    *Também classificado como Peculato Impróprio*.

    A própria vítima deve incidir em erro, pois se por algum motivo o funcionário levá-la / Induzir ao equívoco teremos = Estelionato.

    2º O funcionário deve estar no exercício da função para que incida o tipo do 313

    C) O fato do autor ser agente público comunica-se ao extraneus nos moldes do art.30.

    Para revisar:

    Espécies de peculato:

    Apropriação- Desvio- Furto-Culposo.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - O crime de peculato-furto está previsto no § 1º do artigo 312 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário". Nessa espécie de peculato, a conduta tipificada não atende um elemento do crime na sua modalidade própria, qual seja a posse lícita do dinheiro, do valor ou de qualquer outro bem, público ou particular em razão do cargo. Sendo assim, a assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (B) - O crime de peculato mediante erro de outrem está tipificado no artigo 313 do Código Penal, que conta com seguinte redação: "Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem". Com efeito, notadamente quando o erro é espontâneo do terceiro, ou seja, sem a interferência do servidor, como afirmado neste item, fica caracterizado o crime tipificado no dispositivo legal ora mencionado. Divergência há, quando o erro é provocado pelo servidor, entendendo a doutrina tratar-se de estelionato (Nelson Hungria) e entendendo a recente jurisprudência do STJ  tratar-se de peculato mediante erro de outrem (APn 000459-AC. Acórdão publicado no DJe de 21/05/2019). Sendo assim,a assertiva contida neste item é falsa.
    Item (C) - Na situação narrada, ambos responderão pelo crime de peculato- apropriação mesmo que o coautor não seja funcionário público, por força do disposto nos artigos 29 e 30 do Código Penal, na medida em que a condição de caráter pessoal de um dos agentes, qual seja a qualidade de funcionário público, é elementar do crime de peculato, comunicando-se ao coautor. Sendo assim, a assertiva contida neste item é falsa.
    Item (D) - O peculato culposo encontra-se previsto no artigo 312, § 2º, do Código Penal, que tem a seguinte redação:
    "Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
    (...)
    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem. 
    (...)". 
    Com efeito, essa modalidade de peculato configura-se quando o agente, servidor público, embora não tenha a intenção, deixa de observar o dever de cuidado, agindo com imprudência, negligência e imperícia no exercício da sua função de guarda e segurança do patrimônio da administração sob a sua custódia.
    Diante dessas considerações, há de se concluir que a assertiva contida neste item é a verdadeira.
    Gabarito do professor: (D)

  • A conduta, mesmo em crime culposo, deve ser voluntária?

  • Peculato culposo

    Art. 312,

    § 2o, CP: Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem.

    Obs:

    Culpa ocorre por negligência, imprudência ou imperícia.

  • No peculato-furto, o funcionário público tem a posse da coisa, aproveitando-se desta condição para subtraí-la.

    peculato furto

    o funcionário publico não tem a posse e nem a detenção da coisa,ele subtrai ou concorre para que seja subtraído.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • No peculato mediante erro de outrem, somente ocorre a infração penal se o erro do terceiro foi diretamente provocado pelo servidor que se apropria do bem.

    No crime de peculato mediante erro de outrem o funcionário publico não provocou o erro,ele apropria do que recebeu por erro de outrem.

    Peculato mediante erro de outrem

           Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • LETRA A - No peculato-furto, o funcionário público tem a posse da coisa, aproveitando-se desta condição para subtraí-la.

    LETRA B - No peculato mediante erro de outrem, somente ocorre a infração penal se o erro do terceiro foi diretamente provocado pelo servidor que se apropria do bem.

    LETRA C - Caso terceiro estranho à administração pública pratique o crime de peculato-apropriação em concurso com o intraneus, este responderá por peculato e aquele por apropriação indébita.

    LETRA D - Ocorre peculato na forma culposa quando o servidor público encarregado da guarda e segurança do patrimônio da administração, por negligência, imprudência ou imperícia, infringe o dever de cuidado, permitindo, involuntariamente, que terceiro se aproprie, desvie ou subtraia bem público.

  • Assertiva D

    Ocorre peculato na forma culposa quando o servidor público encarregado da guarda e segurança do patrimônio da administração, por negligência, imprudência ou imperícia, infringe o dever de cuidado, permitindo, involuntariamente, que terceiro se aproprie, desvie ou subtraia bem público.

  • É o único crime (peculato) contra a administração em geral que admite a modalidade culposa

  • Alguns verbos para fixação do conteúdo sobre peculato!

    PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo.

    PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de terceiro.

    PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo.

    PECULATO CULPOSO Concorre culposamente.

    PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de outrem. (se ele provocou o erro, responde por estelionato)

    PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro.


ID
3111625
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao Procedimento Especial do Tribunal do Júri, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 427, §4º do CPP. 

     

    § 4o  Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado.         

  • A - Incorreta. Art. 427. § 4 Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado.  

    B - Correta. O dispositivo que obriga a instalação do júri com pelo menos 15 jurados representa uma norma cogente implicando em nulidade absoluta caso seja desrespeitada.

    A exigência de um mínimo de 15 jurados para instalação não se trata de mera formalidade, mas margem de segurança para que se possa ocorrer a de recusa imotivada das partes.

    C - Correta. Art. 420. A intimação da decisão de pronúncia será feita:   I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público;  II – ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no .     Parágrafo único. Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado.

    Art. 457.  O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado.

    D - Correta. Sentença de absolvição sumária é uma decisão de mérito, de forma a fazer coisa julgada formal e material e encerrando o iudicium accusationies. Em conformidade com o artigo 593, inciso I do CPP, o recurso de apelação é o cabível.

    Por fim, a título de diferenciação, a Impronúncia implica coisa julgada formal, de maneira a autorizar a oferta de nova peça acusatória diante do surgimento de provas novas.

  • Letra A

    CPP, Art. 427, § 4 Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, NÃO SE ADMITIRÁ o pedido de desaforamento, SALVO, nesta última hipótese (se efetivado o julgamento), quanto a fato ocorrido DURANTE OU APÓS a realização de JULGAMENTO ANULADO.  

    - O desaforamento deve ocorrer após a preclusão da decisão de pronúncia, mesmo porque, até então, não há como se cogitar de julgamento pelo Tribunal do Júri, diante da possibilidade de não ser o acusado pronunciado.

    * Após o julgamento, é possível o desaforamento?

    - Em regra, não é possível o desaforamento após o julgamento. Entretanto, torna-se possível o desaforamento após o julgamento pelos jurados se somadas duas condições: se houver nulidade da decisão e o fato tiver ocorrido durante ou após a realização do julgamento (art. 427, §4º, CPP). Assim, se no curso do julgamento em plenário se verifica que há risco à segurança pessoal do acusado e caso este julgamento venha a ser anulado por qualquer causa, poderá ser formulado novo pedido de desaforamento.

    Comentários extraídos do Código de Processo Penal Comentado, Renato Brasileiro.

  • Letra B

    Art. 463 do CPP.

  • é isso mesmo

  • Art. 463. Comparecendo, pelo menos, 15 (quinze) jurados, o juiz presidente declarará instalados os trabalhos, anunciando o processo que será submetido a julgamento.           

  • Por excesso, chamo a atenção para questões que demandam alternativas erradas, por não ser o modo intuitivo padrão. Dessa forma, busquemos a alternativa adequada, seguindo a diretriz enunciada.

    a) Incorreta, logo adequada, pois contraria a previsão trazida pelo art. 427, §4º do CPP, que diz exatamente o oposto, que na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, NÃO SE ADMITIRÁ o pedido de desaforamento (...). Esse mesmo conhecimento fora exigido recentemente na prova do TJ/SC, também em 2019. 

    b) Correta, logo inadequada, pois o art. 564, III, i, do CPP pontua a necessidade dos 15 jurados para instalação do júri. Cuida-se de norma cogente que conduz à nulidade absoluta quando desrespeitado.

    c) Correta, logo inadequada. De fato, o art.  420 do CPP traz a intimação da decisão de pronúncia, com a direção, no inciso I, de ser feita pessoalmente ao acusado, e realmente ressalva, no parágrafo único, que "será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado". Cumprindo a sequência ideal da previsão legal.

    d) Correta, logo inadequada. Sentença de absolvição sumária é uma decisão de mérito prolatada ao final do juízo de formação de culpa. Ademais, faz sim coisa julgada formal e material e será combatida pela Apelação, prevista no art. 416 do CPP (não se fundamenta no art. 397 porque estamos no rito do júri).

    Resposta: ITEM A.

  • Achei estranha a C, me corrijam se eu estiver errado, mas a frase está correta até a oração "permitindo o Julgamento à revelia."

    Não existe previsão legal para o instituto da revelia no rito penal: O que tornaria a alternativa incorreta.

    Gostaria de entender sobre qual hipótese e qual a justificativa de que o citado por edital seria decretado a revelia contra o mesmo. Já que a ele é dado defensor dativo, e o processo ficará suspenso. Ou no rito do júri é diferente e existe a previsão de revelia?

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. 

    Se púderem me explicar agradeço!

  • a) Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, NÃO se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, quando efetivado o julgamento quanto o fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado.

  • Artigo 463 do CPP==="Comparecendo, pelo menos, 15 jurados, o Juiz presidente declarará instalado os trabalhos, anunciando o processo que será submetido a julgamento"

  • Artigo 427, parágrafo quarto do CPP==="Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado"

  • O que é desaforamento?

    O desaforamento consiste no deslocamento da competência de uma comarca para outra, para que nesta seja realizado o julgamento pelo Tribunal do Júri, nas hipóteses previstas no caput do artigo , do , que são: em caso de interesse da ordem pública ou havendo dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado. Ou ainda em razão comprovado de excesso de serviços, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 meses.

    Fonte: lfg.jusbrasil

  • A

    Na pendência do recurso contra a pronúncia, que é o Recurso em sentido estrito ,art. 581, inciso IV CPP, ou quando já houver sido efetivado o julgamento do processonão se admite o desaforamento. (Art.427 CPP ,§ 4 De praxe, há exceção, para o caso de "já efetivado o julgamento": Quanto a fatos ocorridos DURANTE ou APÓS a realização de JULGAMENTO ANULADO.

  • O desaforamento é permitido na pendência de recurso interposto contra a decisão de pronúncia.

    Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento.

    A instalação da sessão de julgamento sem o número mínimo legal de quinze jurados acarreta a nulidade do julgamento.

    Certo, pois as partes podem rejeitar algum jurado, sendo estes os substitutos.

    A intimação ao réu da sentença de pronúncia em regra é pessoal, mas excepcionalmente pode ser editalícia, permitindo o julgamento à revelia.

    Regra= pessoalmente

    Exceção= Por edital

    A sentença de absolvição sumária, prolatada ao fim do judicium accusationis, constitui hipótese de extinção do feito com julgamento do mérito e faz coisa julgada formal e material, sendo atacada pelo recurso de apelação.

    Absolveu? Julgou o mérito.

  • Art. 427. § 4 de forma esmiuçada:

    Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncianão se admitirá o pedido de desaforamento (não cabe exceção)

    Quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado.  

  • ATENÇÃO:

     - O relator poderá determinar, fundamentadamente, A SUSPENSÃO DO JULGAMENTO pelo júri quando os motivos alegados forem relevantes

    A pendência de julgamento de recurso interposto contra a decisão de pronúncia impede que seja realizado pedido de desaforamento.

    Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado.    

  • GABARITO: A

    Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.

    § 1° O pedido de desaforamento será distribuído imediatamente e terá preferência de julgamento na Câmara ou Turma competente.

    § 2° Sendo relevantes os motivos alegados, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri.

    § 3° Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada.

    § 4° Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado.


ID
3111628
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o atual entendimento dos tribunais superiores quanto à aplicação dos ditames da Lei Antidrogas (Lei nº 11.343/2006), analise as afirmativas a seguir.

I. É inconstitucional a proibição de substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, no chamado tráfico privilegiado (art. 33, §4º da Lei nº 11.343/2006).
II. É inconstitucional a imposição de regime fechado ao crime de tráfico de drogas pelo simples fundamento de se tratar de crime hediondo.
III. Segundo a Súmula nº 512 do STJ, ainda vigente, o crime de tráfico privilegiado tem natureza hedionda.
IV. A natureza e a quantidade da droga apreendida não preponderam sobre as circunstâncias judiciais genéricas trazidas no art. 59 do Código Penal.
V. O STF reconheceu a repercussão geral da questão envolvendo a descriminalização da posse de drogas para consumo pessoal.

Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    I. CERTO

    RESOLUÇÃO Nº 5 do Senado Federal:  É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do §4º do Art. 33 da Lei nº 11.343/2006 , declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.

    II. CERTO

    Tese de Repercussão Geral: É inconstitucional a fixação ex lege, com base no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no artigo 33 do Código Penal. [Tese definida no , rel. min. Edson Fachin, P, j. 2-11-2017, DJE 18 de 1º-2-2018, Tema 972].

    III. ERRADO

    Súmula Cancelada: No dia 23/11/2016 foi publicada decisão em que a Terceira Seção do STJ, por unanimidade, acolheu a tese segundo a qual o tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo, com o consequente cancelamento do enunciado 512 do Tribunal.

    IV. ERRADO

    Conforme art. 42 da Lei nº 11.343/2006: O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente. 

    V. CERTO

    O debate sobre a descriminalização de pequenas quantidades de entorpecentes é feito no Recurso Extraordinário 635.659, que tem repercussão geral reconhecida - Aguarda Continuação de julgamento.

    IMPORTANTE: O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento de Questão de Ordem suscitada nos autos do RE 430105 QO/RJ, rejeitou as teses de abolitio criminis e infração penal sui generis para o crime previsto no art. 28 da Lei 11.343/06, afirmando a natureza de crime da conduta perpetrada pelo usuário de drogas, não obstante a despenalização.

    Bons Estudos!

  • Tráfico de Drogas

    1 - O usuário que é pego usando droga, o juiz pode dar: "APF"

         > Advertência: Ele fala que usar droga faz mal, que o usuário não vai ter futuro etc;

         > Prestação de serviço a comunidade;

         > Frequência em cursos educacional.

    2 - O usuário não pode ser preso.

    3 - O que diz se o cara é usuário ou traficante?

         > Se ele adquiri ou;

         > Se ele guarda ou;

         > Se ele tem em depósito ou;

         > Se ele traz consigo ou;

         > Se ele transporta a droga:

         > Ele poderá ser apenas usuário e não ser preso, mas é crime!

    4 - Então, o que vai enquadrá-lo como traficante?

         > A substância (matéria-prima) que está carregando e a quantidade dessa. ex.: Pasta de Cocaína

         > As condições do crime;

         > As circunstâncias do crime;

         > O lugar do crime; Conceito Social (errei uma questão com essa tese)

         > Se o indivíduo é réu primário, tem bons antecedentes.

    5 - E o Tráfico privilegiado?

         > O indivíduo tem que ser réu primário;

         > O indivíduo tem que ter bons antecedentes;

         > Esse tráfico deixa de ser equiparado ao hediondo;

         > O indivíduo não pode fazer parte de organização criminosa

    6 - Induzir, Instigar, Auxiliar o consumo é crime com pena de 1 a 3 anos;

    7 - E o tráfico de menor potencial ofensivo IMPORTANTE

         > É quando o indivíduo :

         > Sem fins lucrativos;

         > Com relacionamento com as outras pessoas da roda;

                             > Eventualmente;

                             > Todos consomem a droga.

        > Caso falte um desses acima o crime passa a ser tráfico de "verdade";

    8 - Quando o traficante é funcionário público a pena aumenta de 1/6 a 2/3.

    9 - Para aumentar a pena por tráfico de drogas não é necessário a efetiva transposição estadual;

    10- Se o usuário chama a pessoa de seu relacionamento para consumirem juntos comete crime.

    11- IMEDIATAMENTE: Comunicar o Juiz e pessoa da família do preso (ou por ele indicada)

    Plantações ilícitas 

    - Destruída pelo Delegado    

    - Não precisa de autorização judicial   

    - Imediatamente por incineração  

    -MP e Vigilância- flagrante

  • A repercussão geral foi reconhecida, mas o dispositivo não foi descriminalizado. Continua sendo CRIME.

  • A quantidade e a natureza da droga podem servir como fundamento para o indeferimento do art. 33, §4º, desde que não caracteriza bis in idem (STJ, AgRg AResp 580.590/RJ).

  • Corrijam-me se eu estiver errado. O item ll onde diz: "É inconstitucional a imposição de regime fechado ao crime de tráfico de drogas pelo simples fundamento de se tratar de crime hediondo." Está como certo, no entanto, de acordo com a atualização dada pela Lei 13.964/19 que aperfeiçoa a legislação penal e processual penal, atualmente ela está errada. O novo parágrafo 5º do artigo 33 da Lei 11.343/06 diz: Não se considera hediondo ou equiparado, para fins deste artigo, o crime de tráfico de drogas.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (I) - O Plenário do STF, no HC nº 97.256, julgado em 1º de setembro de 2010, cujo relator foi o Ministro Carlos Ayres Britto, firmou o entendimento de que a vedação à substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, prevista na Lei de Tóxicos, é inconstitucional por ofensa ao princípio da individualização da pena. Em razão disso, dispositivo legal que previa essa vedação, artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 foi suspenso no trecho a ela pertinente pela Resolução nº 5 de 2012. Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (II) - o STF, no julgamento do HC 82.959/SP, da relatoria do Ministro Marco Aurélio, entendeu que o dispositivo originário era inconstitucional, uma vez que a Constituição apenas afastou, em relação aos crimes hediondos, a aplicação da fiança, da graça e da anistia, não vedando a progressão de regime aos condenados por crimes hediondos. Sendo assim, a fixação do regime inicialmente fechado apenas pelo fato de o delito praticado ser hediondo ofenderia o princípio da individualização da pena. Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (III) -  A Súmula nº 512, cujo enunciado dizia que a “aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de droga" foi cancelada pela Terceira Seção do STJ, na sessão de 23/11/2016, ao julgar a QO na Pet 11.796-DF (DJ 28/11/2016). Com efeito, assertiva contida neste item é falsa.
    Item (IV) - O artigo 42 da Lei n° 11.343/2006 é explícito ao dizer que a natureza e a quantidade da droga preponderam, por ocasião da dosimetria da pena, sobre outras circunstâncias judiciais da parte geral do Código Penal. Ademais, Tanto o STJ como o STF vêm aplicando a lei sem maiores ressalvas, senão vejamos: 
    “(...)

    4. Deveras, 'no tocante ao quantum da pena privativa de liberdade, a sentença, também não merece reparo. O Juiz fixou a pena-base do recorrente acima do mínimo legal, em função do exame da natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente (art. 42 da Lei n.º 11.343, de 2006), que não foi favorável ao réu. O magistrado agiu corretamente, já que o réu transportava 8.018,87 g (oito mil e dezoito gramas e oitenta e sete centigramas) de cocaína, o que prepondera negativamente sobre as circunstâncias subjetivas da personalidade e da conduta social do agente, sobre as quais não há elementos nos autos'. (...)" (STF; Primeira Turma; HC 110900/CE; Relator Ministro Luiz Fux; Publicado no  DJe de 14/05/2013)
    (....)
    Não obstante fixação da pena-base no mínimo legal e a aplicação da reprimenda definitiva em patamar inferior a 4 anos de reclusão, a conclusão de que a substituição da pena por restritiva de direitos não se mostrava socialmente recomendável foi concretamente justificada em função do grau de reprovação da conduta do acusado, evidenciada pelo alto potencial ofensivo e a elevada quantidade de droga apreendida - 112 (cento e doze) porções de cocaína. 
    Pela mesma razão, mostra-se possível a imposição do regime inicial fechado, ainda que a pena-base tenha sido fixada no mínimo legal, uma vez que o magistrado possui a discricionariedade de agravar somente o aspecto qualitativo da pena, observado o art. 42 da Lei n. 11.343/06, que prepondera sobre o art. 59 do Código Penal.
    Habeas corpus não conhecido." (STJ; Sexta Turma; HC 300274/SP; Relator Ministro Ericson Marinho (Desembargador convocado; Publicado no DJe de 06/11/2015)
    Sendo assim, a assertiva contida neste item é falsa.
    Item (V) - O Plenário do STF, em acórdão proferido no RE 635659 RG/SP, da relatoria do Ministro Gilmar Mendes, reconheceu Repercussão Geral atinente à questão suscitada acerca da constitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 por violação do artigo 5º, X, da Constituição da República (Tema 506 - Tipicidade do porte de droga para consumo pessoal).  A assertiva contida neste item é, portanto, verdadeira.
    Gabarito do professor: (A)
     



  • tráfico é equipado
  • Gab. A

    Rumo a PRF

  •  "É inconstitucional a imposição de regime fechado ao crime de tráfico de drogas pelo simples fundamento de se tratar de crime hediondo."

    Tráfico de drogas não é HEDIONDO e sim EQUIPARADO.

  • Carlos Waine

    Em que parte do código vc viu "novo parágrafo 5o do artigo 33 da Lei 11.343/06 "?? olhei agora no site do planalto e não existe.

  • Tráfico não é crime hediondo, e sim equiparado.

  • Na verdade ocorreu a despenalização, pois o crime ainda existe, conquanto inexista a pena. E não a descriminalização que é quando o crime deixa de existir.

  • Carlos Waine e Alex Luiz

    Na verdade, essa previsão está contida no §5º do art. 112 da Lei n°. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), trazida pelo pacote anticrime (Lei nº. 13.964/2019):

    Art. 112. [...]

    § 5º. Não se considera hediondo ou equiparado, para os fins deste artigo, o crime de tráfico de drogas previsto no .       

  • Com relação ao item IV, há divergências entre as turmas do STJ e do STF. Entretanto, tem-se utilizado o entendimento previsto no AgRg no AREsp 1259578/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, STJ, 5º Turma, julgado em 19/06/2018, no sentido de que "o juiz pode utilizar a natureza e quantidade da droga para aumentar a pena-base e também para afastar o benefício do art. 33, §4º da Lei de Drogas na terceira fase da dosimetria, desde que aliadas a outras circunstâncias do delito que evidenciem a dedicação à atividade criminosa". Nesse caso, NÃO haverá bis in idem.

  • II. É inconstitucional a imposição de regime fechado ao crime de tráfico de drogas pelo simples fundamento de se tratar de crime hediondo. Desde quando trafico de drogas é hediondo?. Ele é equiparado a hediondo..

  • NÃO OCORREU A DESCRIMINALIZAÇÃO, MAS SIM A DESPENALIZAÇÃO OU PARA ALGUNS DOUTRINADORES A DESCARCERIZAÇÃO, JÁ QUE PERMANECEM AS PENAS DE : APM

    I) ADVERTÊNCIA SOBRE OS EFEITOS DAS DROGAS.

    II) PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE.

    III) MEDIDA EDUCATIVA DE COMPARECIMENTO A PROGRAMA OU CURSO EDUCATIVO.

    OU SEJA, É CRIME, O INDIVIDUO SÓ NÃO SERÁ PUNIDO COM A PENA DE PRISÃO.

  • é equiparado e não hediondo
  • GABARITO A.

  • Gabarito: Letra A!

    Obs.: Se esta questão fosse da banca CESPE não teria gabarito correto, pois o tráfico de drogas não é crime hediondo, mas EQUIPARADO a hediondo!!

    Segue o baile!

  • Dois erros: não é crime hediondo, é equiparado. Muito menos o tráfico privilegiado, Em segundo lugar, Ainda é crime, não tendo havido descriminalização e sim DESPENALIZAÇÃO, ESTANDO INCLUSIVE AINDA INCLUÍDO NO ROL DE CRIMES NA LEI 11.343/96

  • Essa questão era pra não ter gabarito. acertei, porém, não é crime hediondo e não houve a descriminalização, mas sim a despenalizacao.
  • Quem estar afirmando o gabarito A não estar enxergando corretamente a questão.

  • Carlos Waine Você estar legislando e adicionando texto a lei 13.964/19?

    Pior ainda é 10 pessoas ignorantes colocar como "gostei". Esses são os concorrentes ideais.

  • O STF (info. 456) considera que a conduta descrita nesse artigo continua sendo crime, tendo ocorrido apenas uma “DESPENALIZAÇÃO” (não descriminalização). Para alguns autores, a expressão correta deveria ser “descarcerização”, porque o tipo continua prevendo penas, só não mais privativas de liberdade

  • Um absurdo, esta questão!
  • Não achei gabarito para essa questão:

    I. É inconstitucional a proibição de substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, no chamado tráfico privilegiado (art. 33, §4º da Lei nº 11.343/2006) - CORRETO,

    II. É inconstitucional a imposição de regime fechado ao crime de tráfico de drogas pelo simples fundamento de se tratar de crime hediondo - ERRADO - Trafico não é crime Hediondo e sim comparado.

    III. Segundo a Súmula nº 512 do STJ, ainda vigente, o crime de tráfico privilegiado tem natureza hedionda - ERRADO - Trafico não é crime Hediondo e sim comparado

     IV. A natureza e a quantidade da droga apreendida não preponderam sobre as circunstâncias judiciais genéricas trazidas no art. 59 do Código Penal.ERRADO - A quantidade e a natureza terão precedência.

     V. O STF reconheceu a repercussão geral da questão envolvendo a descriminalização da posse de drogas para consumo pessoal. ERRADO. Não houve descriminalização, mas sim DESPENALIZAÇÃO.

  • A conduta de porte de substância entorpecente para consumo próprio, prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, foi apenas despenalizada pela nova Lei de Drogas, mas não descriminalizada, não havendo, portanto, abolitio criminis.

  • jurava que trafico era equiparado a hediondo

  • vejo muitos comentários errados em relação ao item V. Vamos lá.

    Em 2007, RE 430105 RJ – RIO DE JANEIRO

    Ministério Público do Rio de Janeiro contra Acórdão do TJ/RJ que julgou ser do Juizado Especial a competência para Julgar usuário de Drogas, à época dos fatos ainda previsto no art. 16 da Lei nº 6.368/76.

    Art. 16. Adquirir, guardar ou trazer consigo, para o uso próprio, substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - Detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de (vinte) a 50 (cinqüenta) dias-multa.

     

    Dada a superveniência da Lei 11.343/06, art. 28, a análise da Turma do STF foi pela ocorrência ou não da extinção de punibilidade do art. 107, III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

     

    O STF decidiu que o art. 28 da Lei de Drogas, mesmo sem prever pena privativa de liberdade, continua definindo conduta criminosa. Assim, não houve uma  descriminalização da conduta (abolitio criminis), mas sim uma DESPENALIZAÇÃO. A despenalização ocorre quando o legislador prevê sanções alternativas para o crime que não sejam penas privativas de liberdade.

  • Questão RIDÍCULA...Então não é mais crime o porte de droga pra consumo pessoal ? Então pra que TC? Pra que levar o maconheiro pra DP pra pagar sermão? Erraria 500 vezes... Despenalizar é completamente diferente de descriminalizar !

  • Segundo o entendimento do STF, o que houve foi uma DESPENALIZAÇÃO da posse de drogas para uso pessoal. Portanto, ainda continua sendo CRIME.

  • Reconheceu a DESPENALIZAÇÃO " ENTENDIMENTO do STF, questão errada!!

  • Comentário do colega Alexsander Carrara é digno de MIL LIKES

  • I. É inconstitucional a proibição de substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, no chamado tráfico privilegiado (art. 33, §4º da Lei nº 11.343/2006). 

    Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos"  , declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.

    II. É inconstitucional a imposição de regime fechado ao crime de tráfico de drogas pelo simples fundamento de se tratar de crime hediondo. 

    É inconstitucional a fixação ex lege, com base no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no artigo 33 do Código Penal.

    OBSERVAÇÃO

    O crime de trafico de drogas não é crime hediondo sendo crime equiparado a hediondo.

    III. Segundo a Súmula nº 512 do STJ, ainda vigente, o crime de tráfico privilegiado tem natureza hedionda. 

    O crime de tráfico privilegiado não tem natureza hedionda ou seja não é equiparado a hediondo.

    IV. A natureza e a quantidade da droga apreendida não preponderam sobre as circunstâncias judiciais genéricas trazidas no art. 59 do Código Penal.

    Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

     V. O STF reconheceu a repercussão geral da questão envolvendo a descriminalização da posse de drogas para consumo pessoal.

    Ocorreu a despenalização devido o artigo 28 não possuir pena privativa de liberdade.

  • I. É inconstitucional a proibição de substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, no chamado tráfico privilegiado (art. 33, §4º da Lei nº 11.343/2006). II. É inconstitucional a imposição de regime fechado ao crime de tráfico de drogas pelo simples fundamento de se tratar de crime hediondo. III. Segundo a Súmula nº 512 do STJ, ainda vigente, o crime de tráfico privilegiado tem natureza hedionda. IV. A natureza e a quantidade da droga apreendida não preponderam sobre circunstâncias judiciais genéricas trazidas no art. 59 do Código Penal. V. O STF reconheceu a repercussão geral da questão envolvendo a descriminalização da posse de drogas para consumo pessoal.

  • De fato, o STF reconheceu a repercussão geral do tema. O itemV se encontra correto.

  • Lei de introdução do Código Penal:

    Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.

    (Lei de Drogas)

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Então, está prevista pena de reclusão ou detenção?

    Levando em consideração o texto da lei, posse de drogas para consumo NÃO É CRIME!

    Para algumas bancas é crime e há despenalização, já para o que a lei nos diz é que NÃO É CRIME!

    Portanto, sempre atentar-se ao comando da questão, pois, tem questões que dizem essa conduta ser descriminalizada, ao passo que outras dizem que há criminalização, porém não há pena. E também vi questões que não há despenalização, pois, os incisos I, II, III não deixam de ser "penas", embora não sejam.

    Logo quando se deparar com uma questão assim, tem que dar uma de Chico Xavier e psicografar a resposta que o examinador quer. Ademais, o nosso código penal em conjunto com as leis extravantes, é uma verdadeira zona!

  • Ao meu ver a questão deveria ser anulada,uma vez que não houve descriminalização, mas despenalização
  • descordo do gabarito, pois o tipo penal foi despenalizado e não desciminalizado

  • É salutar dizer e eu apenas reforço.. A conduta do artigo 28 . Não foi descriminalizada, mas DESPENALIZADA.

  • Tráfico de drogas não é crime hediondo, mas sim equiparado. Posse de drogas para consumo pessoal não foi descriminalizado, mas sim despenalizado. Questão era pra ser totalmente nula.
  • Tráfico não é crime hediondo. A questão deve ser anulada!

  • Sempre perguntam:

    O tráfico privilegiado não é Hediondo.

    O tráfico pode ser privilegiado e Majorado.

    Bons estudos!

  • Que salada!

  • Até eu que sou leigo sei que é "despenalizado, e não descriminalizado". Questão nada ver com que estuda.

  • I. É inconstitucional a proibição de substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, no chamado tráfico privilegiado (art. 33, §4º da Lei nº 11.343/2006). correta

    - O STF (HC 97256/RS) declarou a inconstitucionalidade da expressão “vedada a conversão em penas

    restritivas de direito”. Priorizou-se a individualização da pena e a dignidade da pessoa humana.

    II. É inconstitucional a imposição de regime fechado ao crime de tráfico de drogas pelo simples fundamento de se tratar de crime hediondo. correta

    O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante no sentido da inconstitucionalidade da fixação de regime inicial fechado para cumprimento de pena com base exclusivamente no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos). A decisão ocorreu no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1052700, de relatoria do ministro Edson Fachin, que teve repercussão geral reconhecida e mérito julgado pelo Plenário Virtual.

    III. Segundo a Súmula nº 512 do STJ, ainda vigente, o crime de tráfico privilegiado tem natureza hedionda. ERRADO

    IV. A natureza e a quantidade da droga apreendida não preponderam sobre as circunstâncias judiciais genéricas trazidas no art. 59 do Código Penal. ERRADO

    - O art. 42 traz uma regra especial bastante cobrada. Vale a pena sua transcrição:

    Art. 42 - O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

    1ª FASE DA DOSIMETRIA (FIXAÇÃO DA PENA-BASE)

    REGRA GERAL (CP) ==ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59.==

    REGRA ESPECIAL DA LEI DE DROGAS== NATUREZA,QUANTIDADE, PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL

    V. O STF reconheceu a repercussão geral da questão envolvendo a descriminalização da posse de drogas para consumo pessoal. CORRETO

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral reconhecida, votou pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que define como crime a porte de drogas para uso pessoal. Segundo o entendimento adotado pelo ministro, a criminalização estigmatiza o usuário e compromete medidas de prevenção e redução de danos. Destacou também que se trata de uma punição desproporcional do usuário, ineficaz no combate às drogas, além de infligir o direito constitucional à personalidade.

    ADSUMUS

  • Cansei de ver isso em provas de concurso...

    O Tipo do art. 28 não foi descriminalizado, mas despenalizado, ou seja, NÃO significou descriminalização (abolitio criminis), seja ela formal ou substancial, mas tão somente uma despenalização, pela qual se operou a exclusão da sanção de privação de liberdade para o tipo, de modo que sua natureza de crime – e não de infração penal sui generis – foi mantida.

  • LETRA A

    TODOS nós sabemos que NÃO é ''descriminalização'' e sim DESPENALIZAÇÃO.

    Mas quando for assim marquem a ''menos errada''.

  • O Supremo Tribunal Federal decidiu, ainda recentemente, no dia 23 de junho de 2016, que o crime de tráfico de drogas, quando aplicada a causa de diminuição referente ao art. 33, parágrafo 4º, da Lei n° 11.343/2006, não é crime equiparado a hediondo.

    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (Vide Resolução nº 5, de 2012)

  • Seria despenalização, pois ainda fica configurado como crime.

  • Chocada com essa questão! Como assim descriminalização já vi vários professores falando DESPENALIZAÇÃO.

  • Cuidado!

    O tráfico não é crime Hediondo, todavia Equiparado.

    Também não entra nessa classificação o T. Privilegiado.

    Bons estudos!

  • Prezados,

    a afirmativa V está correta quando diz que "O STF reconheceu a repercussão geral da questão envolvendo a descriminalização da posse de drogas para consumo pessoal."

    De fato, o STF reconheceu a repercussão geral da matéria no RE 635659.

    A repercussão geral, por sua vez, é um requisito de admissibilidade para o Recurso Extraordinário.

    Reconheceu, assim, que se trata de um tema com manifesta relevância social e jurídica, que ultrapassa os interesses subjetivos da causa. Portanto, que é necessária manifestação da Corte para pacificação da matéria.

    Nesse sentido, correta a questão, pois não afirma que houve o julgamento pelo STF no sentido de descriminalizar (despenalizar) o art. 28 da Lei 11.343/2006, mas tão somente que foi preenchido o requisito de admissibilidade do RE envolvendo o tema.

    Espero ter sido claro. Qualquer erro, me avisem.

  • A verdade é que: O porte de droga para consumo próprio, previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/2006, possui natureza jurídica de crime, já que tal conduta foi somente despenalizada pela Lei nº 11.343/2006, mas não descriminalizada.

  • I. É inconstitucional a proibição de substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, no chamado tráfico privilegiado (art. 33, §4º da Lei nº 11.343/2006). CORRETA

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (Vide Resolução nº 5, de 2012)

    RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2012.

    Suspende, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução de parte do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.

     

     

    II. É inconstitucional a imposição de regime fechado ao crime de tráfico de drogas pelo simples fundamento de se tratar de crime hediondo. CORRETA

    Tese de Repercussão Geral: É inconstitucional a fixação ex lege, com base no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no artigo 33 do Código Penal. [Tese definida no, rel. min. Edson Fachin, P, j. 2-11-2017, DJE 18 de 1º-2-2018, Tema 972].

    O STF, no julgamento do HC 82.959/SP, da relatoria do Ministro Marco Aurélio, entendeu que o dispositivo originário era inconstitucional, uma vez que a Constituição apenas afastou, em relação aos crimes hediondos, a aplicação da fiança, da graça e da anistia, não vedando a progressão de regime aos condenados por crimes hediondos. Sendo assim, a fixação do regime inicialmente fechado apenas pelo fato de o delito praticado ser hediondo ofenderia o princípio da individualização da pena.

     

     

    III. Segundo a Súmula nº 512 do STJ, ainda vigente, o crime de tráfico privilegiado tem natureza hedionda. INCORRETA

    A Súmula n. 512 do STJ foi cancelada pela Terceira Seção do STJ, na sessão de 23/11/2016, ao julgar a QO na Pet 11.796-DF (DJ 28/11/2016).

     

     

    IV. A natureza e a quantidade da droga apreendida não preponderam sobre as circunstâncias judiciais genéricas trazidas no art. 59 do Código Penal. INCORRETA

    Lei n. 11.343/2006: Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

     

     

    V. O STF reconheceu a repercussão geral da questão envolvendo a descriminalização da posse de drogas para consumo pessoal. CORRETA

    Ocorrida a despenalização (não houve descriminalização), pois o crime ainda existe, conquanto inexista a pena.

  • A título de arremate e complemento: O STF , no referido julgado remetido pelos colegas dotado repercussão geral, utilizou-se do termo "despenalização" para explicar o art. 28 da LD, mantendo a sua natureza de crime (portanto, não houve descriminalização, como afirma o item da questão). A doutrina, porém, aponta que o termo "despenalização" não seria o mais adequado para o caso, porquanto o mesmo art. 28, in fine, dispõe: "será submetido às seguintes penas". Em verdade, existe pena, o que não existe é a sujeição do indivíduo às penas privativas de liberdade, seja diretamente ou indiretamente, no caso do descumprimento das reprimendas constantes dos incisos do art. 28. Nesse espírito, a doutrina aponta a expressão: "desencarceramento".

    EM RESUMO:

    a) Art. 28 p/STF: é crime, porém despenalizado. DESPENALIZAÇÃO

    b) Art. 28 p/DOUTRINA: é crime com pena, porém não privativa de liberdade. DESENCARCERAMENTO.

    c) a questão, no seu último item, fala em descriminalização, sem justificativa jurisprudencial ou doutrinária, portanto, incorreta.

    d) Gabarito Letra A por conclusão e não pela integralidade dos conceitos expostos na questão, merece, portanto, anulação.

  • GABARITO A

    Importante observar dois pontos:

    A afirmativa II, trata da inconstitucionalidade do cumprimento de pena em regime fechado, sendo matéria sumulada, no sentido da inconstitucionalidade, pelo fato de ser o crime hediondo ou equiparado. No entanto, a afirmativa trata o trafico de drogas, como crime hediondo, o que está errado, pois o trafico de drogas se trata de crime equiparado a hediondo.

    Na afirmativa V, também observamos um erro, uma vez que, a repercussão geral foi reconhecida, porém a conduta não foi descriminalizada, continua sendo crime, todavia, não passivel de prisão.

  • O correto não seria DESPENALIZAÇÃO? Pois a figura do crime ainda há!

  • pensava que fosse equiparado

  • II. É inconstitucional a imposição de regime fechado ao crime de tráfico de drogas pelo simples fundamento de se tratar de crime hediondo.

    crime hediondo?

  • Por sorte, não enxerguei o "descriminalização" (li despenalização).

    I. A Res. 05/2012 do Senado Federal suspendeu a expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”, por ter sido declarada inconstitucional, por decisão definitiva, pelo STF nos autos do HC 97.256/RS. Logo, condenado por tráfico e reconhecida a causa de diminuição de pena do art. 33, §4º, poderá o juiz substituir a PPL por PRD.

    III. Em 2016, o STF, por meio da interposição de um habeas corpus da DPU, no julgamento do HC 118.533 (Rel. Min. Cármen Lúcia, d.j. 23.06.2016, d.p. 19.09.2016), firmou o entendimento de que o tráfico privilegiado não pode ser considerado crime hediondo. No mesmo ano de 2016, o STJ sucumbe ao posicionamento firmado pelo STF e cancela a sua Súmula 512 que dizia que o tráfico privilegiado era crime hediondo. + § 5º do artigo 112, LEP, antiga discussão agora expressamente encerrada com esta redação inserida pelo Pacote Anticrime.

    IV. Art. 28, §2º, L. 11.343/2006. Também: STJ - A quantidade de droga pode afastar o benefício trazido pelo §4º do art. 33 da L. 11.343/2006. Também afasta o benefício a diversidade de drogas, mesmo que em pequenas quantidades.

    V. O que há no art. 28 é a despenalização da conduta, não a descriminalização. A não previsão de pena privativa de liberdade, por si só, não desconstitui o caráter criminoso da conduta.

  • A alternativa A é o gabarito da questão. No item III, trata-se de uma Súmula Cancelada, pois no dia 23/11/2016 foi publicada decisão em que a Terceira Seção do STJ, por unanimidade, acolheu a tese segundo a qual o tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo, com o consequente cancelamento do enunciado 512 do Tribunal. Já o item IV, segundo o art. 42 da lei, o juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

  • questão toda errada,só serve para confundir ainda mais quem está aprendendo agora
  • oxi! buguei

  • por que o item II está certo? II. É inconstitucional a imposição de regime fechado ao crime de tráfico de drogas pelo simples fundamento de se tratar de crime *hediondo*. tráfico de drogas não é crime hediondo, e sim equiparado, como pode estar esse item correto?
  • Essa tá errada com força.

  • O que houve não foi a descriminalização, mas sua despenalização. Continua sendo crime.

  • Questão está desatualizada.

  • MEU DEUS! Essa questão foi anulada?

  • Não sei pra que existe lei , ,, se os tribunais vão entender do jeito deles kkkkkk...

  • famosa questão lixo


ID
3111631
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao procedimento sumaríssimo e às regras aplicáveis ao Juizado Especial Criminal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A: ERRADA (cabe recurso extraordinário)

    SUMULA 640 STF: É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.

     

    ALTERNATIVA B: ERRADA

    Art. 81, LEI 9.099: Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.

     

    ALTERNATIVA C: CORRETA

    ART. 538 DO CPP: Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo.        

     

    ALTERNATIVA D: ERRADA

    SUMULA VINCULANTE 35: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • B) A denúncia/queixa será recebida tão logo inicie a audiência de instrução e julgamento.Errado

    Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, APÓS o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.

    A defesa preliminar funciona como um contraditório prévio ao juízo de admissibilidade da peça acusatória, eis que apresentada entre o oferecimento e o seu recebimento. Pode ser oral (caso em que será reduzido a termo) ou por escrito. Visa impedir a instauração de uma lide temerária. Objetiva a rejeição da peça acusatória (e para alguns também a absolvição sumária). Feita a defesa, o juiz decide se rejeita (ou se absolve sumariamente) ou recebe a peça acusatória.

    Ainda, a Doutrina e Jurisprudência são pacíficas no que se refere à aplicação dos arts. 395, 396-A e 397 do CPP ao rito sumaríssimo, havendo impasse, apenas, com relação à aplicabilidade, ou não, do art. 396 do CPP. Já que o CPP determina que o acusado será citado para responder à acusação APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.

    No entanto, no procedimento previsto na Lei 9.099/95, a resposta à acusação é ANTERIOR ao recebimento da denúncia ou queixa.

    Como conciliar? Prevalece o entendimento de que NÃO SE APLICA AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO O ART. 396, pois a redação do art. 396 é clara ao dizer que “nos procedimentos ordinário e sumário...”, de forma que se entende que não é a intenção da lei aplicá-lo ao rito da Lei 9.099/95.

  • Corrija-me se eu estiver errado, mas não é que o rito a ser aplicado será o sumário, mas sim serão aplicados os institutos da Lei 9099. O rito não precisa ser necessariamente o sumário. Por essa lógica, a produção probatória no juízo remetido seria restringido pela natureza do rito do Juizado especial.

  • Também fiquei com a mesma dúvida do "luis felipe novaes".

  • Ainda quanto a LETRA A:

    "Contra as decisões da Turma Recursal, cabe recurso ordinário ao Tribunal de Justiça."

    Vale lembrar que a alternativa não se encontra errada apenas porque o recurso correto é o RE, mas também há erro no quesito da competência.

    É entendimento que neste caso, não se aplica o art. 105, III da CF/88 (RE pelo STJ), mas sim o Art. 102, III da CF/88: "compete ao STF julgar, mediante RECURSO EXTRAORDINÁRIO, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida...".

    Como a Turma Recursal é a última instância dos JECrim's, o RE é cabível.

    "Contra as decisões da Turma Recursal, cabe recurso extraordinário ao STF."

    Fonte: Leis Penais Especiais - Gabriel Habib - 10ª edição - pg. 565.

  • ALTERNATIVA A: ERRADA (cabe recurso extraordinário)

    SUMULA 640 STF: É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.

     

    ALTERNATIVA B: ERRADA

    Art. 81, LEI 9.099: Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.

     

    ALTERNATIVA C: CORRETA

    ART. 538 DO CPP: Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo.       

     

    ALTERNATIVA D: ERRADA

    SUMULA VINCULANTE 35: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

    DANIELA OLIVEIRA

  • SUMULA 640 STF: É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.

    Observação: Art. 81 da Lei 9.099/95, primeiramente ocorre a abertura da audiência, oportunidade em que será dada a palavra ao defensor para que ele responda a acusação realizada. Somente depois, o Juiz receberá ou não a inicial acusatória. 

  • Vale lembrar que a Turma Recursal não é tribunal e o artigo 105, III da CF não traz a possibilidade de interposição de REsp contra decisão da Turma Recursal.

    - Súmula 376 do STJ: compete à Turma Recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

    Súmula 203 STJ: Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.

    É importante mencionar sobre a possibilidade de Recurso Extraordinário nos Juizados Especiais caso ventilada matéria constitucional, vejamos:

    Súmula640 STF: É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.

    Portanto, não cabe recurso especial contra decisão proferida por turma recursal, e compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

  • Sobre a alternativa C, fiquei na dúvida. Penso que a assertiva também não está correta:

    "Se houver, por qualquer motivo, remessa do feito do juizado especial para o juízo comum, o rito a ser aplicado será o sumário".

    A regra, como os colegas já colocaram, de fato é a aplicação do procedimento sumário nesses casos. Mas a dúvida é: todos os motivos que ensejam o encaminhamento das ações do JECRIM ao juízo comum devem ser aplicadas o procedimento sumário?

    Creio que não.

    Nos casos de encaminhamento do procedimento ao juízo comum por conta da reunião de processos, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência (artigo 60, parágrafo único da lei 9099/95), penso que seria impossível aplicar o procedimento sumário nas conexões entre Infração de Menor Potencial Ofensivo e crimes cuja pena máxima seja superior a 4 anos (artigo 394, §1º, I do CPP).

    Por isso, ao meu ver, errou o examinador e me surpreende essa questão não ter sido anulada.

  • Analisemos cada item para encontrar a resposta correta:

    a) Incorreto, vez que contraria a previsão da Súmula 640 do Supremo Tribunal Federal, que especifica o Recurso Extraordinário. Além dela, vide Enunciado 63 do Fonaje: "Contra decisões das Turmas Recursais são cabíveis somente os embargos declaratórios e o Recurso Extraordinário".

    É de se observar, por fim, que, ao contrário do recurso especial, o extraordinário pode ser interposto até contra a decisão de juiz de primeiro grau, desde que se trate de causa decidida em única ou última instância.A questão sobe de interesse quando se percebe que será possível a interposição de recurso extraordinário até mesmo contra  decisão das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, o que não seria possível em relação ao recurso especial, tendo em vista a exigência de causa decidida por tribunal (art. 105, III, CF). (Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017)

    b) Incorreto, pois, conforme o art. 81 da Lei 9.099/95, primeiramente ocorre a abertura da audiência, oportunidade em que será dada a palavra ao defensor para que ele responda a acusação realizada. Somente depois, o Juiz receberá ou não a inicial acusatória.  

    c) Correto, em que pese esta professora apresentar ressalvas. Se lermos a assertiva pelos óculos da regra geral, está correta, pois respeita o art. 538 do CPP. Contudo, a expressão "por qualquer motivo" intui alerta. Levanta-se, apenas para título de compartilhamento de angústia, a hipótese da reunião de processo em decorrência da conexão ou continência (art. 60, CPP) com outro que foge ao JECRIM. Necessariamente, mesmo estando diante de uma MPO, seguiria no rito sumário? É necessário lembrar e respeitar a previsão constitucional do JECRIM (art. 98, I, CF). Realizado o desabafo, enfrentemos o gabarito fornecido pela banca, considerando o lapso temporal decorrido e a não anulação.

    d) Incorreto, por ferir Súmula Vinculante, mais especificamente a de número 35, que aborda a situação enunciada, mas que expõe que, diante da situação narrada, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

    Resposta: C.

  • UMA QUESTÃO QUE AJUDA:

    Não será aplicado o procedimento sumaríssimo da lei dos juizados especiais criminais na hipótese de alta complexidade da causa, caso em que o juiz deverá encaminhar os autos ao juiz comum para a adoção do procedimento comum ordinário. ERRADO -> SUMÁRIO.

  • GAB [C] AS NÃO ASSINANTES.

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !

    #ESTABILIDADESIM !

  • Só lembrar do Princípio da especialidade, que lei especial têm prioridade sobre lei comum.

  • O art. 538 do CPP não faz a abrangência "por qualquer motivo". Na prática o art. 538 é extremamente abrandado. Por exemplo: sujeito é processado por omissão de socorro com resultado morte (art. 135, Pu, CP). Descobre-se na instrução que ele praticou um homicídio doloso. Vai para júri ou segue-se o rito sumário?! Este exemplo serve para mostrar o absurdo que é esta alternativa C.

    Sobre a B, está errada pois no JECrim primeiro responde à acusação e depois recebe a denúncia. Motivo: você economiza uma decisão no JECrim, fazendo com que o processo ganhe tempo (no comum o juiz "recebe a denúncia" - uma decisão em que vai analisar indícios de autoria e prova da materialidade - "analisa a resposta à acusação", absolvendo sumariamente ou rejeitando-a e "sentencia" - tudo isso em regra, pois processo é uma caixa de surpresa. No JEcrim o juiz "recebe ou não a denúncia + analisa a resposta à acusação" numa tacada só, atendendo ao princípio da economia processual).

    Vlwwwws... abraço!

  • Se houver, por qualquer motivo, remessa do feito do juizado especial para o juízo comum, o rito a ser aplicado será o sumário.

  • Contra as decisões da Turma Recursal, cabe recurso ordinário ao Tribunal de Justiça. Cabe recurso extraordinário.

    A denúncia/queixa será recebida tão logo inicie a audiência de instrução e julgamento. Primeiro será dada a palavra ao defensor.

    Se houver, por qualquer motivo, remessa do feito do juizado especial para o juízo comum, o rito a ser aplicado será o sumário. Certo.

    Descumprido pelo autor do fato o acordo feito em transação penal, a ação penal não mais pode ser intentada, cabendo apenas a execução da medida acordada. Será revogada a transação.

  • a) Contra acórdão da Turma Recursal caberá, tão somente, embargos de declaração e recurso extraordinário (CF, art. 102, III).

    b) Art. 81, Lei 9.099/95: Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.

    c) Se houver, por qualquer motivo, remessa do feito do juizado especial para o juízo comum, o rito a ser aplicado será o sumário.

    d) Súmula Vinculante 35: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • Algumas considerações:

    1. Não cabe Recurso Especial contra decisão de Turma Recursal
    2. Vale ressaltar que somente caberá RE contra acórdão da Turma Recursal se a causa envolver questão constitucional.
    3. O que acontece, então, se a decisão da Turma Recursal disser respeito à interpretação de lei federal e contrariar entendimento consolidado ou mesmo sumulado do STJ? Já que não cabe recurso especial, como a parte poderá questionar essa decisão? Caberá ao Tribunal de Justiça


ID
3111634
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ao receber uma denúncia por crimes de furto qualificado e estelionato, lastreada em inquérito policial, o juiz entendeu que os fatos apurados no procedimento inquisitório não configuravam os crimes em apreço, mas apenas furto simples. Assim, rejeitou a denúncia quanto aos dois delitos, recebendo-a somente quanto ao crime de furto simples. A decisão judicial foi:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Todavia, DE FORMA EXCEPCIONAL, jurisprudência e doutrina afirmam que é possível antecipar o momento da emendatio libelli nas hipóteses em que a inadequada subsunção típica (tipificação): a) macular a competência absoluta; b) o adequado procedimento; ou c) restringir benefícios penais por excesso de acusação. STJ. 6ª T. HC 241206-SP, rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 11/11/2014 (Info 553). STJ. 5ª TURMA. HC 258581/RS, rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 18/02/2016.

    Bons estudos!

  • Gabarito: D

    Questão polêmica, mas a regra continua sendo que a SENTENÇA é o momento adequado:

    O momento correto para realizar eventual adequação da capitulação do delito é com a prolação da sentença, por meio dos institutos da emendatio libelli e da mutatio libelli, nos termos dos arts. 383 e 384, ambos do Código de Processo Penal. (STJ. 5ª Turma. RHC 33.977/CE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 03/12/2015).

    Não é lícito ao Juiz, no ato de recebimento da denúncia, quando faz apenas juízo de admissibilidade da acusação, conferir definição jurídica aos fatos narrados na peça acusatória. Poderá fazê-lo adequadamente no momento da prolação da sentença, ocasião em que poderá haver a emendatio libelli ou a mutatio libelli, se a instrução criminal assim o indicar. (STF. 1ª Turma. HC 87.324-SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/04/2007).

    No mesmo sentido, mais recentemente: HC 111445/PE, rel. Min. Dias Toffoli, 16/4/2013 (Info 702).

    Há precedentes em sentido contrário, mas a tese não é dominante:

    O juiz pode, mesmo antes da sentença, proceder à correta adequação típica dos fatos narrados na denúncia para viabilizar, desde logo, o reconhecimento de direitos do réu caracterizados como temas de ordem pública decorrentes da reclassificação do crime. (STJ. 6ª Turma. HC 241.206/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 11/11/2014. Info 553).

    Deixe para usar esse conhecimento em provas subjetivas, pois dificilmente a banca altera o gabarito da regra geral para a exceção.

    Fonte: Dizer o Direito

    Qualquer correção, peço que avisem.

    Bons estudos a todos!

  • A antecipação da emendatio libelli é excelente forma de priorizar a ampla defesa e o contraditório, tão caros a um sistema acusatório como o delineado constitucionalmente. Esse entendimento é por hora minoritário, mas há cabeças pensantes e democráticas que o acolhem.

  • O pleito ministerial atinente à pretensão punitiva (condenação) do réu como incurso nas sanções de infração penal equivocada (preceito normativo secundário) não é condição da ação, motivo pelo qual o magistrado em sede de cognição sumária não pode rejeitar a denúncia (Art. 395 do CPP). O réu se defende dos fatos e não da tipificação legal a ele imputada, de modo que basta ao Ministério Público (legitimado ordinário) descrever suficientemente as circunstâncias do fato e individualizar as condutas em eventual concurso de agentes ou infração penal de concurso necessário (legitimidade passiva ad causam plúrima).

  • Complementando:

    Gabarito D.

    Do recebimento parcial da denúncia ("não haveria problemas se a recebesse por furto qualificado, rejeitando-a pelo estelionato") caberá Recurso em Sentido Estrito.

    Art. 581, CPP.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

  • Texto esclarecedor

    No momento de sentenciar, o juiz poderá se deparar com situações que impliquem "emendatio libelli" ou "mutatio libelli".

    A forma de enfrentamento dessas questões está positivada nos arts. 383  e 384 do cpp  e guarda íntima relação com os princípios da correlação (uma congruência lógica entre a inicial acusatória e a sentença), bem como o da consubstanciação (o acusado se defende dos fatos e não da capitulação legal dada a ele pelo MP).

    - Ocorre quando o juiz, sem modificar a descrição do fato contida na peça acusatória, altera a classificação formulada na mesma.

    - Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.

    - Momento: O momento oportuno para a "emendatio libelli" é na SENTENÇA. Exceção: é possível a correção do enquadramento típico no recebimento da denúncia/queixa-crime para: a) beneficiar o réu; b) permitir a correta fixação da competência ou do procedimento a ser adotado.

    - Todas as ações

    - É possível em grau de recurso, desde que não se viole o principio da vedação a reformatio in pejus.

    - Ocorre quando o fato que se comprovou durante a instrução processual é diverso daquele narrado na peça acusatória.

    - Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

    *Atenção: Recusando-se membro do MP a aditar a denúncia, em caso de mutatio libelli, o juiz fará remessa dos autos ao procurador-geral, ou a órgão competente do MP, e este promoverá o aditamento, designará outro órgão do MP para fazê-lo ou insistirá na recusa, a qual só então estará o juiz obrigado a atender (art. 28  do ).

    - O aditamento pode ser:

    a) PRÓPRIO: pode ser real ou pessoal, conforme seja acrescentados fatos ou acusados, cuja existência era desconhecida quando do oferecimento da denúncia.

    b) IMPRÓPRIO: embora não se acrescente fato/sujeito novo, corrige-se alguma falha na denúncia, retificando dados relativos ao fato.

    - Momento: Encerrada a instrução probatória (antes da sentença).

    - Somente ação penal pública

    - Não é cabível em grau de recurso (STF, Súmula 453: Não se aplicam à segunda instância o art.384  e parágrafo único do , que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa).

    Dra Flavia Jusbrasil

  • descrendo A resposta correta: D

    de ante do exposto, ao juiz, nos parece, melhor momento para modificação do tipo penal será na prolação da sentença, fazendo seja pela a emendatio libelli ou a mutatio libelli. Conforme disposto no art.383 e 384, cpp.

  • Sobre o juízo de admissibilidade da peça acusatória, faz-se necessário tecer algumas considerações. A questão não exigiu apenas o conhecimento da lei seca do CPP para a resolução da questão, mas também o conhecimento doutrinário acerca das medidas que podem ser tomadas pelo magistrado no momento do recebimento da exordial acusatória. Antes mesmo de analisar e fazer um juízo de admissibilidade da peça acusatória, o juiz deve manifestar-se acerca da existência, ou não, de eventual causa de suspeição e se é o competente para o julgamento da demanda.

    Assim, aos comentários das alternativas:

    a) Incorreta. De acordo com o enunciado da questão, é possível vislumbrar que não foi acertada a conduta do magistrado que recebeu a denúncia apenas quanto ao furto simples, por entender que os fatos apurados no procedimento inquisitório não correspondem aos fatos tipificados na denúncia (furto qualificado e estelionato). O magistrado poderia receber a denúncia de maneira parcial (rejeitando parcialmente a outra parte), mas não pode, no momento do recebimento, realizar uma emendatio libelli de modo antecipado e foi isso que o magistrado fez modificando a capitulação jurídica.

    Renato Brasileiro, sobre o tema: Destarte, o recebimento da peça acusatória não é o momento adequado para a apreciação do verdadeiro dispositivo legal violado, até mesmo porque o magistrado não fica vinculado à classificação do crime feita na denúncia (narra mihi factum dabo tibi jus). Exatamente por isso, segundo a doutrina majoritária, por ocasião do recebimento da peça acusatória, não deve o juiz alterar a definição jurídica do fato, pois há momentos e formas específicos para se corrigir a classificação legal incorreta. (Manual de Direito Processual Penal, 2020, p. 1660).

    b) Incorreta. Não é possível que o juiz determine a devolução dos autos ao MP para que seja oferecida a denúncia substitutiva. O parquet (em crimes de ação penal pública) é o titular da ação penal, cabendo exclusivamente a ele a formação da opinio delicti. Não cabe ao Juiz imiscuir-se em atribuição exclusiva do Estado-Administração, devendo obediência ao sistema acusatório abraçado pela CF. Também não pode o Juiz determinar diligências ao órgão ministerial, uma vez que o papel do Estado-Juiz é instruir e julgar. A análise das diligências a serem adotadas na fase investigatória (aqui podemos também incluir a autoridade policial) e, sobretudo, no curso da ação penal insere-se na atribuição exclusiva do titular da ação penal. Em resumo, se o Juiz é o dominus processos (compete a este a condução regular do processo até a sentença), o MP é o dominus litis (titular da ação penal).

    Sobre o delito de estelionato:

    A título de complementação, insta mencionar que, após a alteração promovida pela Lei nº 13.964/19, a ação penal do delito de estelionato passou a ser, em regra, ação penal pública condicionada à representação do ofendido, nos termos do §5º, do art. 171, do CP, permanecendo como ação penal pública incondicionada apenas em casos especificados dos 04 incisos do §5º.

    c) Incorreta. Em que pese, de fato, a exordial acusatória expressar juízo provisório de culpa, o magistrado não pode, ao recebê-la, realizar a modificação da capitulação jurídica, fazendo uso do instituto da emendatio libelli do art. 383, do CPP, de maneira antecipada. É pacífico na doutrina e na jurisprudência dos Tribunais Superiores que o momento adequado para a emendatio libelli é a sentença, por dois motivos: o dispositivo que trata deste instituto no CPP está inserido dentro do Título que trata do tema “sentença", bem como, ainda prevalece o entendimento de que no processo penal o acusado defende-se dos fatos que lhe são imputados, não importando para a defesa a capitulação jurídica que lhe foi atribuída.

    Aprofundando um pouco mais...
    O projeto de Lei do qual adveio a nova redação do art. 383, do CPP, modificado pela Lei nº 11.719/2008 trazia um parágrafo afirmando que a emendatio libelli poderia ser adotada pelo juiz no momento do recebimento da denúncia ou queixa, porém este dispositivo foi suprimido pelo próprio Congresso Nacional. Porém, é possível afirmar de maneira categórica que nunca seria possível ao magistrado, no momento do recebimento da denúncia, modificar a capitulação jurídica (considerando a segunda fase ou oral)? Não, pois em situações excepcionais é possível que o magistrado realize a correção.

    Sobre o tema: “(...) em determinadas situações, é perfeitamente possível que o magistrado, no ato do recebimento da exordial acusatória, faça a correção da classificação formulada pelo acusador, sobretudo para fins de análise quanto à possibilidade de concessão da liberdade provisória e/ou aplicação de medidas despenalizadoras, tais como a transação penal e a suspensão condicional do processo, cuja proposta, evidentemente, deve ser formulada pelo titular da ação penal. (...) Tal situação, porém, deve ser muito excepcional e somente quando não depender de nenhuma dilação probatória, bastando, para tanto, a análise dos fatos na denúncia, in status assertionis, para verificar o erro na imputação. " (Manual de Processo Penal, Renato Brasileiro, p. 1661).

    d) Correta. A decisão do magistrado descrita no enunciado foi incorreta, pois é possível, conforme mencionado na alternativa que o juiz receba a denúncia de maneira parcial, rejeitando-a em parte, no que entender não ser cabível e de acordo com o ordenamento pátrio.

    Como esta temática é doutrinária, faz-se necessário, novamente, nos valermos do entendimento do doutrinador Renato Brasileiro sobre a rejeição parcial da denúncia: “A nosso ver, é perfeitamente possível a rejeição parcial da peça acusatória. A título de exemplo, suponha-se que o Ministério Público ofereça denúncia em relação a dois delitos. É possível que haja lastro probatório suficiente quanto a um deles, não havendo justa causa quanto à outra imputação. Em tal hipótese, deve o juiz receber a denúncia quanto à imputação cujas condições da ação estão presentes, rejeitando-a quanto à outra." (Manual de Processo Penal, 2020, p 1404).

    Resposta: ITEM D.

  • Emendatio libelli 

    Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.     

     O magistrado pode receber a denúncia de maneira parcial (rejeitando parcialmente a outra parte), mas não pode, no momento do recebimento, realizar uma emendatio libelli de modo antecipado.    

    Renato Brasileiro, sobre o tema: Destarte, o recebimento da peça acusatória não é o momento adequado para a apreciação do verdadeiro dispositivo legal violado, até mesmo porque o magistrado não fica vinculado à classificação do crime feita na denúncia (narra mihi factum dabo tibi jus). Exatamente por isso, segundo a doutrina majoritária, por ocasião do recebimento da peça acusatória, não deve o juiz alterar a definição jurídica do fato, pois há momentos e formas específicos para se corrigir a classificação legal incorreta. (Manual de Direito Processual Penal, 2020, p. 1660).

    Em que pese, de fato, a exordial acusatória expressar juízo provisório de culpa, o magistrado não pode, ao recebê-la, realizar a modificação da capitulação jurídica, fazendo uso do instituto da emendatio libelli do art. 383, do CPP, de maneira antecipada. É pacífico na doutrina e na jurisprudência dos Tribunais Superiores que o momento adequado para a emendatio libelli é a sentença, por dois motivos: o dispositivo que trata deste instituto no CPP está inserido dentro do Título que trata do tema “sentença", bem como, ainda prevalece o entendimento de que no processo penal o acusado defende-se dos fatos que lhe são imputados, não importando para a defesa a capitulação jurídica que lhe foi atribuída.

     

  • Não é o momento adequado de fazer o emendáttio libelli. A jurisprudência do STJ tem entendimento que é possível somente em casos excepcionais, onde há flagrante equívoco na capitulação do crime.

  • Não entendi o porquê da alternativa B estar incorreta. Se o MP é titular da ação penal, ele não deveria ser intimado para apresentar denúncia substitutiva?

  • Camila Sampaio, justamente pelo fato do MP ser titular da ação penal é que o juiz não pode determinar que ele apresente denúncia substitutiva.

  • Nosso CPP é uma carroça. "João furtou um celular de matéria. Isto posto, DENUNCIO-O por estupro qualificado pelo resultado lesão corporal grave". Juiz lê esse absurdo e fala "eu acho que o estagiário do MP escreveu bobagem e o promotor assinou. Vou mandar o MP corrigir. Putz, não pode, vou ter que receber essa bobagem pq emendatio é só na sentença". Juiz poderia determinar ao MP que oferecesse a suspensão condicional do processo? Não porque foi denunciado por estupro e não por furto simples.

    O CPP é velho, tá na hora de reformar isso. A jurisprudência acaba abrandando a aplicação desse dispositivo (STJ. 6ª Turma. HC 241.206/SP).

    O problema é a banca pedir a literalidade da emendatio e ficar numa boa.

  • A regra é que a emendatio libelli só pode ser aplicada na sentença. Entretanto, jurisprudência tem admitido que o juiz a realize no momento do recebimento da denúncia, notadamente nos casos em que seja mais favorável ao réu, ou que a capitulação incorreta pelo MP determine alteração de competência do juízo. No caso, o recebimento da denúncia como furto simples possibilitaria a análise do cabimento da suspensão condicional do processo, em razão da pena mínima de 01 ano de reclusão, o que beneficiaria o réu. Entretanto, dentre as alternativas, a mais correta é, de fato, a apontada pela banca, uma vez que essa exceção aqui citada não é mencionada nas demais.

  • STJ: “havendo erro na correta tipificação dos fatos descritos pelo órgão ministerial, ou dúvida quanto ao exato enquadramento jurídico a eles dado, cumpre ao togado receber a denúncia tal como proposta, para que, no momento que for prolatar a sentença, proceda às correções necessárias.” (RHC 27.628-GO).

    STF: “Não é lícito ao Juiz, no ato de recebimento da denúncia, quando faz apenas juízo de admissibilidade da acusação, conferir definição jurídica aos fatos narrados na peça acusatória. Poderá fazê-lo adequadamente no momento da prolação da sentença, ocasião em que poderá haver a emendatio libelli ou a mutatio libelli, se a instrução criminal assim o

    indicar.” (HC 87.324-SP)

    Exceção: a doutrina e a jurisprudência têm admitido em determinados casos a correção do enquadramento típico logo no ato de recebimento da denúncia ou queixa, mas somente para beneficiar o réu ou para permitir a correta fixação da competência ou do procedimento a ser adotado.

    Fonte: Dizer o direito (https://www.dizerodireito.com.br/2013/01/e-possivel-que-o-juiz-realize-emendatio.html).


ID
3111637
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto à imputabilidade em Direito Penal, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Excludentes de imputabilidade

    • Doença mental que cause incapacidade ABSOLUTA de compreender a ilicitude do fato.

    Critério biopsicológico.

    • Menoridade – Até completar 18 anos.

    Critério biológico.

    • Embriaguez completa acidental

    Proveniente de caso fortuito ou força maior.

    Emoção, paixão e embriaguez voluntária não removem a imputabilidade do agente.

    Actio libera in causa

    • Embriaguez pré-ordenada para ter coragem de perpetrar a conduta delituosa.

    • Agrava a pena do autor!

    A embriaguez culposa, por álcool ou substância de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade penal.

    Apenas a embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior tem o condão de excluir a imputabilidade do agente.

    Fonte: Gran Cursos

  • A)

    É justamente isso! A presunção neste caso é absoluta e não adimite prova em contrário. (Masson,512)

    B) correto!

    por este critério há uma divisão de partes sendo que o juiz afere a parte psicológica , reservado-se a perícia ao fator biológico. É um verdadeiro trabalho conjunto.

    Importante: é imprescindível laudo médico para a constatação. Sendo que não pode ser substituído por inspeção judicial

    C) para a teoria clássica (teoria psicológica da culpabilidade), o doente mental cometeria crime, uma vez que possui capacidade de dolo e culpa.

    Para está teoria culpabilidade significava o vínculo psicológico que ligava o agente ao fato ilícito, razão pela qual a teoria passou a ser reconhecida como teoria psicológica da culpabilidade, recebendo, posteriormente, a denominação de sistema clássico. Para ela o único pressuposto exigido para a responsabilização do agente é a imputabilidade aliada ao dolo ou à culpa.

    .

    Fonte: Masson, 2018.

    Sucesso ,bons estudos , não desista!

  • A primeira noção de culpabilidade que se tem é da teoria psicológica.

    Para esta teoria, defendida por Franz Von Liszt e Beling, a culpabilidade seria constituída exclusivamente pelo elemento psicológico – dolo ou culpa.

    Para esta teoria a imputabilidade não é elemento da culpabilidade. A imputabilidade é considerada para estes como um pressuposto da para análise da culpabilidade e não elemento constitutivo dela.

    Corroborando ao exposto, preleciona Cleber Masson (Direito Penal Esquematizado, 2014) “para essa teoria, o pressuposto fundamental da culpabilidade é a imputabilidade, compreendida como a capacidade do ser humano entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. A culpabilidade que tem como pressuposto a imputabilidade, é definida como o vínculo psicológico entre o sujeito e o fato típico e ilícito por ele praticado. Esse vínculo pode ser representado tanto pelo dolo como pela culpa”.

    Em síntese: a culpabilidade era composta apenas por DOLO e CULPA (elementos subjetivos).

  • GABARITO: D

    A embriaguez culposa, por álcool ou substância de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade penal.

    Apenas a embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior tem o condão de excluir a imputabilidade do agente.

  • ACRESCENTANDO: Letra D

    Com todo respeito aos comentários dos colegas, o Erro da letra D é afirmar que da embriagues culposa sempre adviria um delito culposo, posto que em face da teoria da actio libera in causa o dolo deve ser analisado em face da análise do resultado em momento anterior, e não na forma que foi ingerida a bebida (dolosa ou culposa). Nesse sentido:

    " o delito será considerado doloso ou culposo conforme o elemento subjetivo do momento da prática do crime (momento em que o agente está embriagado), sendo que de uma embriaguez dolosa pode resultar um crime culposo, como de uma embriaguez culposa pode resultar um crime doloso"

    Fonte: Basileu GARCIA, Instituições de Direito Penal, p. 347.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) -  Em relação ao menor de dezoito anos, o nosso Código Penal adotou, no seu artigo 27, o critério biológico etário, pelo qual presume-se de modo absoluto a inimputabilidade do agente. Com efeito, a assertiva constante deste item está correta. 
    Item (B) - O nosso ordenamento jurídico-penal adotou o critério biopsicológico para a aferição da inimputabilidade do portador de doença mental. Com efeito, para se constatar a inimputabilidade do sujeito ativo de determinado delito, não basta o diagnóstico da enfermidade mental (fator biológico), exige-se, também, que se afira se a doença mental da qual padece o agente efetivamente lhe retirou, ao tempo da ação ou omissão delituosa, a capacidade de entendimento ou de se determinar de acordo com esse entendimento (fator psicológico). A afirmação contida neste item é, portanto, correta.
    Item (C) - A teoria psicológica da culpabilidade, também conhecida como teoria clássica, consiste na concepção de que a culpabilidade se configura apenas no vínculo psicológico do agente com o fato (Von Liszt/Beling). Vale dizer: a culpabilidade se esgotava na relação entre o agente e o fato por meio do dolo ou culpa (Antonio Garcia-pablos de Molina e Luiz Flávio Gomes, em Direito Penal, Volume 2, Parte Geral). Na conduta do doente mental existe o vínculo psicológico entre o agente e o fato. Assim, sendo nítida essa relação, para essa teoria, a conduta do doente mental deve ser considerada como culpável e, portanto, como delituosa. Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (D) - De acordo com Rogério Greco, em seu Código Penal Comentado, "As modalidades de embriaguez voluntária vêm expressas no inc. II do art. 28 do Código Penal, podendo-se bipartir, como dissemos, em embriaguez voluntária em sentido estrito e embriaguez culposa". Tratando-se de embriaguez culposa, não fica excluída a culpabilidade do agente porque ele, no momento em que ingeriu a bebida, era livre para decidir fazê-lo. A conduta, mesmo quando praticada em estado de embriaguez completa, originou-se do livre-arbítrio do sujeito, que optou por ingerir a substância. Neste sentido, como diz Fernando Capez em seu Direito Penal, Parte Geral, "A ação foi livre na sua causa, devendo o agente, por esta razão, ser responsabilizado. É a teoria da actio libera in causa (ações livres na causa)." Com efeito, a assertiva contida na primeira parte deste item está correta. 
    A segunda parte, no entanto está equivocada. A questão é controvertida na doutrina. Parte dela, entende que o agente, embora não tenha se embriagado de modo proposital e sim devido a não observância do dever de cautela no momento de consumir a substância alcoólica, quando a ingeriu o fez de modo livre e consciente, respondendo, portanto, pelo delito com dolo, em razão da aludida teoria que se aplica em razão de política criminal, que visa inibir a prática de crimes por ébrios. Outra vertente doutrinária entende que o agente só responde pelo crime se no momento do delito atuar com dolo ou culpa. Neste sentido, vejamos: 
    “(...) por força do princípio da responsabilidade subjetiva (que exige dolo ou culpa) assim como da teoria da actio libera in causa , o art. 28, II, do CP, deve ser interpretado da seguinte maneira: a embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade penal quando o agente tenha atuado com dolo ou culpa em relação ao resultado produzido.
    O agente responde pelo resultado produzido, mesmo estando em estado de embriaguez, quando tenha atuado frente a esse resultado com dolo ou culpa. Fora disso seria admitir a responsabilidade objetiva, que é abominável e inconstitucional.
    (...)" (Antonio Garcia-pablos de Molina e Luiz Flávio Gomes, em Direito Penal,  Volume 2, Parte Geral)
    Assim, muito embora a embriaguez tenha sido culposa ou voluntária, o agente responderá pelo delito, em razão do elemento subjetivo no momento da conduta, podendo responder por crime culposo quando a embriaguez for voluntária e por crime doloso quando a embriaguez for culposa. 
    Sob as perspectivas de ambas as vertentes, a segunda assertiva feita neste item está errada.
    Gabarito do professor: (D)
  • fiquei com uma grande dúvida na alternativa C.

    Segundo Masson, na teoria clássica, a imputabilidade é pressuposto da culpabilidade. Ou seja, somente se analisa a presença de dolo ou culpa se o agente for imputável, isto é, maior de 18 anos de idade e mentalmente sadio. (Cleber Masson, Parte geral, Pag. 367).

    Se a analise é feita apenas em um sujeito sadio, não há imputabilidade se for doente mental. Logo não há crime.

    Alguém entendeu assim ? ou EU que entendi errado ?

  • NÃO EXCLUI A IMPUTABILIDADE:

    1 Embriaguez pré – ordenada, se embriaga para cometer o crime (situação que agrava a pena art. 61, II “L” do CP)

    2 Embriaguez voluntária

    3 Embriaguez culposa

    4 Embriaguez dolosa

    5 Embriaguez patológica incompleta (diminui a pena de 1/3 a 2/3)

    Embriaguez VOLUNTÁRIA e CULPOSA,são espécies de embriaguez NÃO ACIDENTAL.

    Voluntária: "Hoje vou tomar todas"

    Culposa: "Exagerei na dose"

    "Actio Libera in causa": Natureza da responsabilidade

    Ao contrário do que seria na hipótese de actio libera in causa, a conduta praticada pelo ébrio, segundo CP, será considerada dolosa ou culposa, não pela natureza da embriaguez - voluntária ou culposa - pertencente à fase de imputabilidade real - mas segundo o elemento subjetivo do momento em que a ação é praticada. Em outros termos, isso significa que de uma embriaguez dolosa pode resultar um crime culposo, assim como de uma embriaguez culposa pode resultar um crime doloso, e não apenas culposo como afirma a alternativa D.

    Fonte: Bitencurt. pg. 206 8ª Ed.

  • Alguém pode explicar a letra C com mais detalhes? Raciocinei de maneira identica ao Michel. Sendo imputabilidade pressuposto de culpabilidade, como responderia pelo crime o inimputável?

  • letra C... ele comete o crime, mas é inimputável. não se pode penaliza-lo.
  • Assertiva D

    actio libera in causa

    A embriaguez voluntária ou a culposa não excluem a imputabilidade penal, segundo a actio libera in causa. Da embriaguez culposa, contudo, só pode advir um crime culposo.

  • gabarito (D)

    Seguinte, passamos no concurso, beleza? fomos "encher a cara" (embriaguez culposa), pegamos o carro e matamos uma pessoa, não sabíamos nem qual era o nosso nome, não queríamos provocar o acidente então será culposo.

    contra argumento da (D)

  • gabarito (D)

    Seguinte, passamos no concurso, beleza? fomos "encher a cara" (embriaguez culposa), pegamos o carro e matamos uma pessoa, não sabíamos nem qual era o nosso nome, não queríamos provocar o acidente então será culposo.

    contra argumento da (D)

  • letra C. Na explanação sobre a teoria psicológica da culpabilidade, Cleber Masson, assim define que, " a imputabilidade é pressuposto da culpabilidade, somente se analisa a presença do dolo ou culpa se o agente for imputável, isto é, maior de 18 anos de idade e MENTALMENTE SADIO". Sendo assim, conclui-se que a questão está errada.

    Direito Penal parte Geral 13º edição 2019, pg 367.

  • GAB. D

  • A embriaguez não acidental não isenta de pena, mesmo quando completa. A teoria adotada foi Actio Libera In Causa, ou seja, analisa-se o agente antes de começar a ingerir a substância.

    Ex.: Artur começa a ingerir bebida alcoólica voluntariamente com seus amigos em uma festa. Ao final da festa, Artur resolve furta o carro de Maria.

    Conclusão: Artur responderá pelo crime de furto, mesmo que a sua embriaguez seja completa, pois será considerado para a análise do fato, o momento em que Artur começou a ingerir a bebida alcoólica.

  • Analisando alguns depoimentos, entendo que a letra C está correta, pois para a teoria causal, o dolo e culpa estão presentes da culpabilidade, e não na conduta. Logo, se um cidadão se embriaga voluntariamente ou culposamente, o dolo e culpa seriam aferidos na culpabilidade, mesmo diante da existência do crime.

    Além disso, para teoria finalista, embriaguez voluntário ou culposa não elidem a imputabilidade.

  • Imputável = aquele que não pode ser responsabilizado pelos seus atos.

  • A letra C gera controvérsia, mas a letra D é mais errada

  • IMPUTABILIDADE PENAL

    menoridade-critério biológico

    doença mental-critério biopsicológico

    embriaguez completa-critério biopsicológico

  • Ctrl C Ctrl V na cabeça:

    A teoria da actio libera in causa vem solucionar casos nos quais, embora considerado inimputável, o agente tem responsabilidade pelo fato. É o clássico exemplo da embriaguez preordenada, na qual a pessoa se embriaga exatamente para cometer o delito.

    O Brasil adotou a teoria da actio libera in causa, segundo a qual o agente deve ser punido pelo crime praticado em estado de embriaguez se ele se colocou livremente nessa situação (ainda que culposamente ou sem intenção de praticar crimes). Tal teoria prega que embora não haja imputabilidade no momento do crime, existia livre consciência no momento da embriaguez, ou seja, a ação era consciente “na causa” (a embriaguez).

  • LETRA D

    A embriaguez VOLUNTÁRIA ou CULPOSA não excluem a imputabilidade penal.

    Mas isso não quer dizer que sempre que o agente se embriagar dolosamente responderá por crime doloso, nem que o imprudente sempre responderá por crime culposo, pois em realidade responderá por crime doloso ou culposo, conforme tenha agido com dolo ou culpa, podendo ocorrer, inclusive, como é comum (v. g., crimes de trânsito), de, embora embriagado dolosamente, praticar crime culposo, bem como, embriagado culposamente, cometer crime doloso.

    Não se deve confundir, portanto, a vontade de embriagar-se com a vontade de delinquir.

    A embriaguez voluntária não importa, necessariamente, em responsabilidade penal.

    Com efeito, na hipótese de imprevisibilidade/inevitabilidade do fato, o autor não responderá penalmente mesmo que se encontre em estado de embriaguez voluntária (dolosa ou culposa, completa ou não), sob pena de responsabilização penal objetiva, situação incompatível com os princípios constitucionais penais. Assim, por exemplo, não responde penalmente o agente que vem a atropelar um pedestre imprudente que avance o sinal vermelho, se se provar a inevitabilidade do acidente, ainda que o condutor do veículo estivesse sóbrio. É que inexistirá nexo causal entre o estado de embriaguez e o acidente provocado. E mais: os crimes culposos pressupõem a criação de um risco proibido e a realização desse risco no resultado.

    Enfim, a só condição de embriagado não implica responsabilidade penal necessariamente, razão pela qual o decisivo é apurar, em cada caso, se o agente se houve com dolo ou culpa.

  • Por actio libera in causa entende-se a situação em que o sujeito se autocoloca voluntariamente em situação de inimputabilidade ou incapacidade de agir, de tal modo que, posteriormente, ao cometer umcomportamento criminoso, padecerá da capacidade de entender a ilicitudedo ato ou de se autocontrolar." (André Estefam e Victor Gonçalves 2013, p.422).

  • Flagrantemente equivocada a alternativa C

    A teoria psicológica da culpabilidade considerava a imputabilidade como pressuposto da culpabilidade. Assim, fosse o agente inimputável (doença mental, v.g.), sequer se passaria à análise do dolo e culpa (espécies da culpabilidade).

  • Sobre a letra "C", segue trecho da aula da professora Ana Paula Vieira, do Ênfase:

    " Na teoria clássica, em que se adotava a concepção psicológica da culpabilidade, a imputabilidade, que é a capacidade de entendimento, era algo prévio à culpabilidade, um pressuposto da culpabilidade, e não um elemento. Para analisar culpabilidade, especificamente a existência de dolo e culpa, o sujeito tinha que ser imputável.

    Portanto, assertiva errada, já que a imputabilidade não é pressuposto apenas da aplicação da pena, mas, sim, pressuposto da própria culpabilidade. Sem culpabilidade, sem crime (crime é fato típico + ilícito + culpável).

  • "Exagerei na dose" = embriaguez culposa.

    Pego o carro e mato alguém. Significa que responderei somente como crime culposo? Claro que não!

    Possível embriaguez culposa e homicídio por dolo eventual. Por exemplo: dirigir alcoolizado e em altíssima velocidade, causando perigo concreto. Embora a embriaguez seja culposa, eventual homicídio poderá ser doloso (dolo eventual).

    Ps: STJ entende que somente a embriaguez não é, por si só, suficiente para caracterizar o dolo eventual. (razão pela qual são coisas distintas).

  • Narcélio de Queiroz: “devemos entender por actio libera in causa os casos em que alguém, no estado de não-imputabilidade, é causador, por ação ou omissão, de algum resultado punível, tendo se colocado naquele estado, ou propositadamente, com intenção de produzir o evento lesivo, ou sem essa intenção, mas tendo previsto a possibilidade do resultado, ou, ainda, quando podia ou devia prever”

     

    Para Rogério Greco: se o agente se embriagar preordenadamente com a finalidade de praticar uma infração penal, o resultado será lhe atribuído a título de dolo; já o indivíduo que se embriaga, querendo ou não se embriagar, mas sem a finalidade de praticar um crime, se praticar, poderá ser lhe atribuído a título de culpa.

  • ALTERNATIVA "C":

    Na Teoria Clássica o crime se divide em FATO TÍPICO, ANTIJURÍDICO E CULPÁVEL.

    Como a inimputabilidade se encontra dentro do elemento CULPABILIDADE, para a Teoria Clássica, o incapaz (doente mental) pode cometer fato típico (Conduta humana com dolo ou culpa + Resultado + Nexo Causal + Tipo legal) e antijurídico (conduta repudiada pelo ordenamento jurídico como um todo).

    Portanto, teremos um FATO TÍPICO e ANTIJURÍDICO.

    Porém, tal fato não será culpável, visto a inimputabilidade.

  • A segunda parte, está equivocada. A questão é controvertida na doutrina. Parte dela, entende que o agente, embora não tenha se embriagado de modo proposital e sim devido a não observância do dever de cautela no momento de consumir a substância alcoólica, quando a ingeriu o fez de modo livre e consciente, respondendo, portanto, pelo delito com dolo

    Prof Gilson Campos QC

  • Gabarito: D

    Para melhor compreensão: Classificação da Embriaguez quanto a origem:

    -Não acidental- quando a pessoa se coloca no estado de embriaguez de forma consciente.

    - Pré-ordenada – o agente se embriaga para cometer o crime.

    - Voluntária – o sujeito tem vontade de se embriagar.

    - Culposa – o agente não tem a intenção mas se embriaga.

  • Para a teoria clássica (teoria psicológica da culpabilidade), o doente mental cometeria crime, uma vez que possui capacidade de dolo e culpa.

  • errei pq pedia a incorreta

  • TEORIA PSICOLÓGICA - A CULPABILIDADE TEM ELEMENTOS PSCOLÓGICOS, SUBJETIVOS, DOLO E CULPA, ADOTADA NA TEORIA CLÁSSICA DO CRIME, MECANICISTA, CAUSAL.

  • Sistema causalista= teoria psicológica da culpabilidade(dolo e culpa na culpabilidade)

  • A letra D está errada apenas na segunda parte????

  • CERTO. Em relação ao menor de dezoito anos, o nosso Código Penal adotou, no seu Art. 27, o critério biológico etário, pelo qual presume-se de modo absoluto a inimputabilidade do agente. 

    CERTO. O nosso ordenamento adotou o critério biopsicológico para a aferição da inimputabilidade do portador de doença mental. Para se constatar a inimputabilidade não basta o diagnóstico da enfermidade mental (fator biológico), exige-se, também, que se afira se a doença mental da qual padece o agente efetivamente lhe retirou, ao tempo da ação ou omissão delituosa, a capacidade de entendimento ou de se determinar de acordo com esse entendimento (fator psicológico).

    CERTO. A teoria psicológica da culpabilidade, também conhecida como teoria clássica, consiste na concepção de que a culpabilidade se configura apenas no vínculo psicológico do agente com o fato (Von Liszt/Beling).Na conduta do doente mental existe o vínculo psicológico entre o agente e o fato. Assim, sendo nítida essa relação, para essa teoria, a conduta do doente mental deve ser considerada como culpável e, portanto, como delituosa.

  • Excludentes de imputabilidade

    • Doença mental que cause incapacidade ABSOLUTA de compreender a ilicitude do fato.

    – Critério biopsicológico.

    • Menoridade – Até completar 18 anos.

    – Critério biológico.

    • Embriaguez completa acidental

    – Proveniente de caso fortuito ou força maior.

    Emoção, paixão e embriaguez voluntária não removem a imputabilidade do agente.


ID
3111640
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto à teoria do erro em Direito Penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - CORRETA - O erro de proibição indireto incide em erro sobre uma das causas de justificação, qual seja, art. 23 do Código Penal: Estado de necessidade; legítima defesa; estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Conceito: Erro de proibição indireto: É a descriminante putativa (imaginária) por erro de proibição. O agente sabe que a conduta é típica, porém, supõe existir norma permissiva, causa excludente de ilicitude ou ainda supõe estar agindo nos limites da descriminante.

    LETRA B – INCORRETA Erro de subsunção não é nem erro de tipo e nem de proibição.

    Conceito: Erro de subsunção é uma ignorância quanto a um conceito jurídico. Ex.: Jurado que subornando jurado, ao ser presa alega não saber que o jurado é funcionário público. Não é erro de tipo e nem de proibição. Conceito trazido pela doutrina, sem previsão legal. (Rogério Sanches).

    LETRA C – INCORRETA A aberratio criminis e a aberratio ictus constituem hipóteses de erro de tipo acidental.

    LETRA D – INCORRETA O erro de tipo permissivo (isento de pena, art. 20, § 1º, CP) não possui a mesma consequência de erro de tipo essencial (exclui o dolo, art. 20, caput, CP).

    Erro sobre elementos do tipo

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    Descriminantes putativas

     § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo. 

  • Informação adicional sobre o item C:

    RESUMO - Erro na execução

    TIPO DE ERRO: Aberratio Ictus

    PREVISÃO LEGAL: Art. 73, CP.

    CONCEITO: O agente, apesar do erro, atinge o mesmo bem jurídico pretendido.

    TIPO DE ERRO: Aberratio Criminis

    PREVISÃO LEGAL: Art. 74, CP.

    CONCEITO: O agente, em razão do erro, acaba por atingir bem jurídico diverso.

    Fonte: Material Curso Ciclos R3. Direito Penal. Teoria do Erro.

  • GABARITO A

    1.      Erro de subsunção – trata-se do erro que recai sobre valorações jurídicas equivocadas, sobre interpretações jurídicas errôneas. Nesta espécie de erro o agente interpreta de forma equivocada o sentido jurídico de seu comportar. Não tem o condão de excluir o dolo ou a culpa, também não isenta o agente da pena. Dessa forma, o autor responderá pelo crime, contudo, pode ter sua pena atenuada de acordo com os preceitos estipulados pelo art. 66 do Código Penal. Por fim, cabe ressaltar que esta espécie de erro não está previsto em lei, pois se trata de criação doutrinária.

    Ex: o agente “A” pratica a falsificação de um cheque. Ao ser interrogado, alega que ignorava a equiparação do cheque a documento público.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

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  • gb a - O ERRO RELATIVO À EXISTÊNCIA E AOS LIMITES DE UMA CAUSA DE EXCLUSAO DE ILICITUDE OU DAS DESCRIMINANTES É CHAMADO DE ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO- DESCRIMINANTE PUTATIVA POR ERRO DE PROIBIÇÃO- Aqui existe o dolo e a culpa e ficam subsistentes, porém exclui a culpabilidade se o erro for inevitável. Como o dolo no sistema finalista é natural, no seu bojo não tem consciência da ilicitude, funcionando então como elemento da culpabilidade.

    Para a teoria estrita ou extremada da culpabilidade (não adotada pelo Código Penal), qualquer erro sobre as causas de exclusão da ilicitude (descriminantes) será erro de proibição (chamado de erro de proibição indireto), inclusive o erro sobre os pressupostos fáticos, pois o dolo sempre permanecerá íntegro no tipo, de sorte que o erro está ligado à culpabilidade.

    sobre a letra E_ ERRO DE TIPO PERMISSIVO- A modalidade em estudo (art. 20, § 1°) trata da descriminante putativa que recai sobre os pressupostos táticos de uma causa de exclusão da ilicitude (estado de necessidade, legítima defesa etc.). É chamada de erro de tipo permissivo

    Exemplo: João, de madrugada, para seu veículo diante de um semáforo, ocasião em que José (lavador de para-brisa) vem em sua direção segurando um puxador de água (rodinha), o qual, pelas suas características, assemelha-se com um instrumento cortante. João, imaginando que está diante de uma situação de agressão (situação tática), haja vista a suposição de que José estivesse segurando uma arma, saca seu revólver e efetua um disparo contra este.

    Segundo a teoria limitada da culpabilidade (adotada pelo Código Penal), o erro sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação(situação descrita no art. 20, § 1°) constitui um erro de tipo permissivo (descriminante putativa por erro de tipo), com exclusão do dolo, mas podendo subsistir a culpa. Aqui o erro relaciona-se com o fato típico.

  • Esquematizando os erros no del 2.848/40

    erro x ignorância

    Erro: Falsa percepção da realidade ou falso conhecimento do objeto

    Ignorância:Completo desconhecimento da realidade de um objeto.

    Erro de tipo

    espécie essencial: Recai sobre as elementares do delito

    Acidental:

    Objeto, Pessoa, erro na execução, aberratio criminis.

    Subsunção:

    Sem previsão legal, o erro de subsunção ocorre quando o agente decifra equivocadamente o sentido jurídico do seu comportamento.]

    Não se confunde com erro de tipo, pois não há falsa percepção da realidade. Também não se confunde com erro de proibição, vez que o agente sabe da ilicitude do seu comportamento.

    Não esquecer:

    A descriminante putativa pode ser tratada com base em duas teorias:

    Limitada da culpabilidade x Normativa da culpabilidade

    divide-se quanto aos

    pressupostos :

    Para a teoria limitada: erro de tipo permissivo

    Normativa: erro de proibição indireto

    Existência:

    Para a teoria limitada: erro de proibição

    Normativa: erro de proibição

    Limites:

    Para a teoria limitada: erro de proibição

    Para a teoria normativa: erro de proibição

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Erro de proibição INDIRETO===incide sobre a existência ou os limites de uma excludente de ilicitude!!

  • LETRA B - ERRADO -

     

    Ex.: Vamos imaginar uma pessoa subornando um jurado. Ao ser presa, alega que não sabia que jurado era funcionário público para fins penais. 

     

     

    Esse preso está levantando a tese de erro de tipo ou erro de proibição:

     

     

    Nem um e nem outro. Não é erro de tipo pq ele sabia o que estava fazendo, ou seja, não ignorava a realidade. Não é erro de proibição pq sabia que subornar jurado era errado, contrário ao direito.

     

     

    Na verdade, ele está alegando erro de subsunção, o qual não tem previsão legal, está presente na doutrina e pode significar no máximo uma atenuante de pena, em razão da ignorância quanto a conceito jurídico 

     

     

    FONTE: ROGÉRIO SANCHES 

     

    TRANSCRIÇÃO DO VÍDEO: https://www.youtube.com/watch?v=0pRXL6aGVoo

  • A Prova cobrou a teoria extremada nas questões sobre erro...

  • Correta, A

    De forma simples:

    Erro de Proibição Direto –> o sujeito não sabe que é proibido - recai sobre o conteúdo proibitivo de uma norma penal. (não conhece a lei, ou não compreende o seu âmbito de incidência proibitivo).

    Erro de Proibição Indireto –> o sujeito sabe que é proibido, mas acredita estar acobertado por uma excludente de ilicitude: assim, tal erro recai sobre a existência ou limite da proposição permissiva (legítima defesa, estado de necessidade, etc.).

    Att, Patrulheiro.

  • Na alternativa " D" a redação seria mais técnica se houvesse a especificação de que o erro de tipo essencial, utilizado para comparação, era o incriminador, pois este, juntamento com o permissivo, constitue espécie daquele. Portanto, o erro de tipo permissivo, também é erro de tipo essencial, em uma de suas formas.

  • A) O erro de proibição indireto incide sobre causas de justificação. CORRETA

    ✎ Primeiramente, necessário lembrar que o erro de proibição (direto) é quando o agente SABE o que faz, mas não sabe que aquilo é proibido, ou porque ignora a existência do tipo incriminador, ou porque não conhece completamente seu conteúdo ou não entende o âmbito de sua incidência.

    Em regra é uma causa excludente/dirimente da potencial consciência da ilicitude (culpabilidade), previsto no artigo 21 do Código Penal.

    ✎ Já o erro de proibição indireto é exatamente o trazido pela alternativa, uma descriminante putativa que exclui a própria ilicitude, é uma justificante.

    ➟ Aqui, no erro de proibição indireto o agente sabe que a conduta é proibida, mas ele supõe/acha que está presente uma norma permissiva, ele acha que existe uma causa excludente de ilicitude, que a atitude típica dele está amparada nos limites da descriminante.

    ex.: José, traído por sua esposa, sabe que matar é crime. Contudo, ele acredita que esta autorizado a matá-la para defender sua honra.

    ➟ Lembrar que o erro de proibição indireto é também chamado de erro de permissão

    ➟ Quando o erro de permissão/proibição indireto incide sobre a EXISTÊNCIA ou sobre os LIMITES de uma justificante, a consequência penal é a seguinte:

    ▸ ▹ se inevitável/escusável: isenta de pena, exclui a culpabilidade

    ▸ ▹ se evitável/inescusável: diminui a pena de 1/6 a 1/3

    ➟ Uma última observação relevante é que se o erro incidir sobre os PRESSUPOSTOS FÁTICOS estaremos diante do ERRO DE TIPO PERMISSIVO, conforme a teoria limitada da culpabilidade, e nesse caso não estaremos mais diante de uma causa justificante, e sim sobre uma exculpante/dirimente, que se for invencível isenta de pena, e se vencível será punido por culpa, se previsto no tipo penal.

    B) O erro de subsunção constitui hipótese de erro de tipo essencial ERRADO

    ✎ O erro de subsunção é quando há uma valoração jurídica equivocada, uma interpretação errônea. Esse erro NÃO afasta a responsabilidade penal do agente, não exclui dolo nem culpa.

    C) aberratio criminis e a aberratio ictus constituem hipóteses de erro de proibição indireto. ERRADO

    ✎ São espécies de ERRO DE TIPO ACIDENTAL - e não erro de proibição - :(a) sobre o objeto/erro in objeto; (b) quanto a pessoa/erro in persona (c) erro na execução/aberratio ictus (d) com resultado diverso do pretendido/aberratio criminis (ou delicti) (e) resultado diverso do pretendido (f) sobre o nexo causal

  • [...]

    D) O erro de tipo permissivo possui consequência de erro de tipo essencial, quando plenamente justificado pelas circunstâncias.ERRADO

    ✎ Primeiro temos que lembrar que o erro de tipo ESSENCIAL, é quando o erro recai sobre as elementares, conforme o artigo 20 do Código Penal: O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal do crime exclui o DOLO, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    ✎ Como já falamos, o erro de tipo permissivo é aquele que incide sobre os pressupostos fáticos, é uma forma de descriminante putativa, e tem como consequência: se for inevitável, isenta de pena (exculpante), se evitável, permite a punição por culpa, se previsto em lei.

  • GABARITO: A

     O erro de proibição indireto incide em erro sobre uma das causas de justificação, qual seja, art. 23 :

      Não há crime quando o agente pratica o fato:

      I - em estado de necessidade; 

      II - em legítima defesa;

      III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

      Excesso punível:   Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    Conceito: Erro de proibição indireto: É a descriminante putativa (imaginária) por erro de proibição. O agente sabe que a conduta é típica, porém, supõe existir norma permissiva, causa excludente de ilicitude ou ainda supõe estar agindo nos limites da descriminante.

  • Gabarito: alternativa "a".

     

    O erro de proibição indireto ou erro de permissão ocorre quando, no caso concreto, o agente desconhece a ilicitude do fato em razão da errônea suposição acerca da existência ou limites de uma norma permissiva. Neste caso, não há qualquer equívoco com relação à situação fática. No entanto, malgrado todo o conhecimento da realidade dos fatos, acredita que, ainda ssim, pode agir acobertado por uma das excludentes de ilicitude.

    É o caso, por exemplo, do homem espancado e humilhado na presença da esposa e filhos, porém, ainda com forças para reagir, que se supõe no direito de esfaquear o agressor pelas costas, após já ter cessado a agressão.

    De tal sorte, sim,  o erro de proibição indireto incide em erro sobre uma das causas de justificação.

     

    Sobre a alternativa "d": 

     

    No erro de tipo ESSENCIAL,  exclui-se o DOLO, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    Diversamente, no caso de o erro de tipo permissivo, se for inevitável, isenta de pena (exculpante), se evitável, permite a punição por culpa, se previsto em lei. Ou seja, NÃO EXCLUI DOLO.

     

    Fonte: Rogério Sanches Cunha, Código Penal para Concursos, 11ª ed. (2018).

  • A) O erro de proibição indireto incide sobre causas de justificação.

    CERTO

    Erro de proibição indireto: É a descriminante putativa por erro de proibição. O agente sabe que a conduta é típica, porém, supõe existir NORMA permissiva ou, ainda, supõe estar agindo nos limites de uma norma permisiva existente, mas na verdade está ultrapassando seus limites.

    Erro de Proibição (direto): É o erro de proibição propriamente dito. O agente desconhece o caráter ilícito do fato.

    DIFERENÇA DO ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO E DO ERRO DE TIPO PERMISSIVO:

    Erro de Proibição Indireto: O erro recai sobre a existência da excludente de ilicitude (Ex: mata a esposa que está com o amante, acreditando que está agindo em legítima defesa da honra).

    Erro de Proibição Indireto: O erro recai sobre os limites da excludente de ilicitude (mata criança que estava no quintal furtando frutas, acreditando que estava em legítima defesa. Claramente, há excesso) – trata-se de erro de proibição indireto.

    Erro de Tipo Permissivo: O erro recai sobre os pressupostos fáticos da excludente de ilicitude. O agente acredita que há uma situação fática de legítima defesa por ex, mas não há (de madrugada "A" vê "B" vindo em sua direção com um objeto na mão. Supondo ser um revólver, "A" mata "B". Entretanto, "B" era apenas um guardador de carros e estava apenas com um rodinho puxador de água na mão).

    B) O erro de subsunção constitui hipótese de erro de tipo essencial.

    ERRADO

    Erro de subsunção é quando há uma valoração jurídica equivocada, uma interpretação errônea. Esse erro NÃO afasta a responsabilidade penal do agente, não exclui dolo nem culpa.

    C) A aberratio criminis e a aberratio ictus constituem hipóteses de erro de proibição indireto.

    ERRADO

    Eles são espécies de Erro de Tipo Acidental - e não erro de proibição

     Erro de Tipo Acidental: Contrapõe-se ao erro de tipo essencial (que recai sobre os elementos constitutivos do crime), uma vez que incide sobre as circunstancias (causas de aumento ou diminuição de pena) ou sobre dados irrelevantes do crime.

    O erro de tipo acidental pode ser de seis espécies, as quais serão analisadas abaixo:

    • Erro sobre a pessoa

    • Erro sobre a coisa

    • Erro sobre a qualificadora

    • Erro sobre o nexo causal (aberratio causae)

    • Erro na execução (aberratio ictus)

    • Resultado diverso do pretendido (aberratio criminis ou delicti)

    D) O erro de tipo permissivo possui consequência de erro de tipo essencial, quando plenamente justificado pelas circunstâncias.

    ERRADO

    Erro de TIpo Essencial é quando o erro recai sobre as elementares, conforme o art. 20 do CP: "O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal do crime exclui o DOLO, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei."

    Erro de Tipo Permissivo é aquele que incide sobre os pressupostos fáticos, é uma forma de descriminante putativa, e tem como consequência: se for inevitável, isenta de pena (exculpante), se evitável, permite a punição por culpa, se previsto em lei.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - O erro de proibição indireto, também conhecido por descriminante putativa por erro de proibição, ocorre quando o autor erra sobre os limites ou a própria existência de uma causa de justificação (proposição permissiva). Ocorre, por exemplo, quando o agente pensa estar sob a iminência de sofrer injusta agressão e, dessa forma, age para repeli-la causando dano ao suposto agressor. A assertiva contida neste item está correta. 
    Item (B) - De acordo com Antonio Garcia-pablos de Molina e Luiz Flávio Gomes, na obra conjunta de ambos (Direito Penal,  Volume 2, Parte Geral) o erro de subsunção "... consiste numa mera interpretação errônea do agente em relação a um requisito normativo do tipo (é, portanto, um erro de compreensão ou de interpretação). Por exemplo: conceito de funcionário público. A má interpretação do agente sobre este conceito é mero erro de subsunção, que não aproveita, que não escusa".
    O erro de tipo se divide em duas modalidades: a essencial e a acidental. De acordo com Rogério Greco, "Ocorre o erro de tipo essencial quando o erro do agente recai sobre elementares, circunstâncias ou qualquer outro dado que se agregue à figura típica. O erro de tipo essencial, se inevitável, afasta o dolo e a culpa; se evitável, permite seja o agente punido por um crime culposo, se previsto em lei."
     Assim, as modalidades de erros constantes deste item são de natureza diversas, estando esta alternativa incorreta.
    Item (C) - O erro de proibição indireto, como visto acima no item (A), é também conhecido por descriminante putativa por erro de proibição e ocorre quando o autor erra sobre os limites ou sobre a própria existência de uma causa de justificação (proposição permissiva). Ocorre, por exemplo, quando o agente pensa estar sob a iminência de sofrer injusta agressão e, dessa forma, age para repeli-la causando dano ao suposto agressor. 
    aberratio ictus, erro de execução ou, ainda, erro de golpe, configura-se quando o agente, por acidente, tem o iter criminis do crime que pretendia praticar desviado em razão do erro na utilização dos meios de execução. Encontra previsão no artigo 73 do Código Penal. Nesse caso, o agente responderá como se tivesse atingido a pessoa que visava a atingir e não a vítima efetivamente lesada, nos termos do disposto no artigo 20, § 3º, do Código Penal. 
    A aberratio criminis (ou aberratio deliciti), fenômeno previsto no artigo 74 do Código Penal e denominado "resultado diverso do pretendido", significa desvio do crime. Na aberratio criminis, o erro consiste no atingimento de bem jurídico diverso do qual o agente queria atingir por erro na execução. Não se trata de atingir uma pessoa no lugar de outra (aberratio ictus - artigo 73 do Código Penal), mas de coisa no lugar de pessoa (re in persona) ou de pessoa no lugar de coisa (persona in rem). Nesses casos, de acordo com o artigo 74 do Código Penal "quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado  diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código."
    Com efeito, a aberratio ictus e a aberratio criminis são erros de tipo acidental. De acordo com Rogério Greco, " (...) o erro acidental, ao contrário do essencial, não tem o condão de afastar o dolo (ou o dolo e a culpa) do agente, e, na lição de Aníbal Bruno, 'não faz o agente julgar lícita a ação criminosa. Ele age com a consciência da antijuridicidade do seu comportamento, apenas se engana quanto a um elemento não essencial do fato ou erra no seu movimento de execução'. Poderá o erro acidental ocorrer nas seguintes hipóteses: a) erro sobre o objeto (error in objecto); b) erro sobre a pessoa (error in persona) – art. 20, § 3º, do Código Penal; c) erro na execução (aberratio ictus) – art. 73 do Código Penal; d) resultado diverso do pretendido (aberratio criminis) – art. 74 do Código Penal; e) aberratio causae". 
    Com efeito, a assertiva contida neste item está equivocada. 
    Item (D) - O erro de tipo permissivo, previsto no artigo 20, § 1º, do Código Penal, incide sobre situação de fato que, se efetivamente presentes, tornariam a ação do agente legítima. Trata-se de discriminantes putativas e isentam o agente de pena, uma vez que afasta a culpabilidade, em razão da ausência da consciência da ilicitude. 
    O erro de tipo essencial recai sobre elementares, circunstâncias ou qualquer outro dado que se agregue à figura típica. Se inevitável, afasta o dolo e a culpa; se evitável, permite seja o agente punido por um crime culposo, se previsto em lei. 
    Diante dessas considerações, verifica-se que  cada modalidade de erro tem consequências diversas, estando a presente alternativa equivocada.
    Gabarito do professor: (A)
  • A letra "A" sem dúvidas está correta, porém essa letra "D" está escrita de forma estranha, e não está (ao meu ver) totalmente errada.

    Adotando-se a teoria limitada da culpabilidade ao tratar das descriminantes putativas (sobre pressuposto fático) as consequências do erro de tipo permissivo seriam as mesmas do erro de tipo essencial (sempre exclui dolo, se inevitável também excluiria a culpa). Então devemos ficar atentos em como a questão vier cobrada.

    O QUE SÃO AS DESCRIMINANTES PUTATIVAS?

    Trata-se de uma CAUSA DE EXCLUDENTE DA ILICITUDE IMAGINÁRIA, ou seja, é a CAUSA DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE QUE SÓ EXISTE NA CABEÇA DO AUTOR DO FATO TÍPICO.

    SENDO RELATIVA AOS PRESSUPOSTOS DE FATO:

    - Excluirá o FATO TÍPICO se observada a TEORIA LIMITADA DA CULPABILIDADE – sendo tratada como ERRO DE TIPO. [posição das bancas no geral].

    - Excluirá o CULPABILIDADE se observada a TEORIA EXTREMADA DA CULPABILIDADE – sendo tratado como ERRO DE PROIBIÇÃO. [posição da Cespe].

    Fonte: Apostila Jurisplanner.

  • erro de tipo essecial= excluí o dolo

    erro de tipo permissiv= isenta de pena

  • Existem basicamente dois tipos de ERRO DE PROIBIÇÃO: o direto e o indireto.

    Erro de proibição DIRETO: o agente acredita que sua conduta é lícita; (Sujeito não sabe que é proibido).

    Erro de proibição INDIRETO ou ERRO DE PERMISSÃO: o agente sabe que sua conduta é ilícita, mas acredita que naquele caso é possível agir desse modo de forma aceitável pelo direito. (Sujeito SABE que é proibido, mas acredita estar acobertado por uma excludente).

    Ex: Um cidadão americano residente no Estado da Califórnia, onde o uso medicinal de Cannabis é permitido, vem ao Brasil para um período de férias em Santa Catarina e traz em sua bagagem uma certa quantidade da substância, conforme sua receita médica. Ao ser revistado no aeroporto é preso pelo delito de tráfico internacional de drogas. Neste caso, considerando-se que seja possível a não imputação do crime, seria possível alegar erro de proibição indireto.

    Ex 2: Fazendeiro que, para defender sua propriedade, mata posseiro que a invade, pensando estar nos limites de seu direito, atua em erro de proibição indireto.

    Se analisarmos a condição 1 (onde o sujeito mora é PERMITIDO) supomos que ele imagina que no Brasil também seria permitido (seria erro de proibição DIRETO). Mas se analisarmos a condição 2 (sujeito possui receita médica) supomos que ele, embora saiba que no Brasil é proibido, acredita estar acobertado por sua receita médica. (seria erro INDIRETO)

  • COMPLEMENTANDO

    Erro de Proibição Indireto:

    Dá-se quando o agente supõe que sua ação, ainda que típica, é amparada por alguma excludente de ilicitude pode ocorrer em duas situações, quais sejam:

    a)     Quando aos limites: o agente pratica o fato, porém desconhece seus limites, como por exemplo, João ameaça José, este por sua vez vai à sua casa, pega a arma e mata João. Enganou-se, pois pensou que a legítima defesa poderia se dar em relação a mal futuro. Desconhecia José que a referida excludente de ilicitude se refere à agressão atual e iminente.

    b)     Quanto à existência: o agente supõe presente uma causa que está ausente, exemplificando pode-se citar o caso de alguém que, sendo credor de outrem, entende que pode ir à casa deste pegar o dinheiro devido, sendo certo que tal atitude configura crime de Exercício Arbitrário das Próprias Razões (art.º 345 CP).

    Erro de proibição indireto (erro de permissão): Erro sobre as discriminantes putativas.

    - ESCUSÁVEL: Isenta de pena.

    - INESCUSÁVEL: Diminuição de pena de -1\6 a -1\3.

  • ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO - o exemplo clássico do holandês que vem ao Brasil e acredita que aqui é permitido fumar maconha, já que em seu país o uso é liberado;

    ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO - o exemplo famoso do homem que, ao descobrir uma traição da esposa, a mata por acreditar que pode fazê-lo, para defender sua 'honra'.

  •  Sobre a "B" Erro de subsunção nem erro do tipo é, na verdade se trata da interpretação errada feita pelo infrator, distorcendo a norma. No livro de Greco é explicado tal conceito.

    Creditos : GRECO

  •  Erro do TIPO - Exclui o DOLO (pratica o crime sem querer)

    várias modalidades de erro do tipo

    I-ERRO DE TIPO ACIDENTAL

    II-Erro na execução (aberratio ictus):

    III-Resultado diverso sobre o pretendido (aberratio deliciti) 

    IV-Erro in Persona: 

    V- Erro de proibição:

    - Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: Exclui Dolo + Culpa

    - Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) : Exclui Dolo (pode responder por Culpa)

  • Sobre a letra D.

    Se adotada a teoria limitada da culpabilidade, o erro de tipo permissivo receberá o mesmo tratamento do erro de tipo essencial, ou seja, exclui o dolo sempre, mas pode subsistir crime culposo, se vencível.

    Penso que ou a banca adotou a teoria extremada da culpabilidade ou considerou a assertiva errada pelo trecho final "quando plenamente justificado pelas circunstâncias".

  • A D não está errada a luz da Teoria Limitada da culpabilidade. A relação de "isentar a pena" prevista no §1º do art. 20 do CP também acontece no caso de Erro de tipo essencial, ou alguém aqui consegue enxergar a possibilidade de aplicação de pena sem que haja elemento subjetivo (dolo ou culpa)?

    O problema é que a banca CONSULPLAN adota a posição minoritária da teoria extremada (indo de encontro a doutrina majoritária e Exposição de Motivos do CP que dispõe expressamente adotar a Teoria Limitada).

    Dessa forma, a A também estaria correta (porém incompleta) frente a teoria limitada, uma vez que o erro de proibição indireto recai sim sobre as causas de justificação quando o erro recair sobre a EXISTÊNCIA ou LIMITES.

    A confusão é tão grande que alguns autores entendem que o CP adotou uma TEORIA EXTREMADA SUI GENERIS quando se trata de ERRO SOBRE ELEMENTOS FÁTICOS. Nesse caso, o erro segue a teoria extremada INEVITÁVEL (isenta a pena), e limitada quando evitável (pune a título de culpa)

  • Sobre a letra D. A consulplan não adota a teoria extremada!! Simplesmente, quanto a assertiva D, não se pode afirmar que o erro sobre as excludentes sempre acarretam o afastamento do dolo ou culpa. Isso porque O ERRO SOBRE OS LIMITES E SOBRE A PRÓPRIA EXISTÊNCIA DE UMA EXCLUDENTE acarretará o afastamento da culpabilidade, se inevitável; se evitável, a diminuição de 1/6 a 1/3. Daí o erro da D.

  • Classificados como INDIRETO : ERRO DE PROBIÇÃO QUANTO AOS LIMITES ou QUANTO A EXISTÊNCIA.

  • Na minha humilde opinião, existem duas alternativas corretas. A letra "a" e a letra "d", considerando a teoria normativa pura em sua vertente limitada, adotada pelo CP.

  • Não há erro na questão>

    1º O CP adota a teoria limitada da culpabilidade, leia-se que o erro relativo aos pressupostos de uma causa de justificação classifica-se como erro de tipo (permissivo) - ISENTA DE PENA. totalmente diverso ao erro de tipo essencial que traz as hipóteses= escusável= exclui o dolo e a culpa e inescusável= exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo.

    para todos os efeitos, são consequências jurídicas distintas.

  • Sobre a letra D: Segundo Cleber Masson (para a teoria limitada da culpabilidade); o erro de tipo permissivo se escusável, exclui-se o dolo e a culpa, acarretando na atipicidade do fato. Ou seja , a mesma consequência do erro de tipo essencial.

  • Questão com gabarito duvidoso.

    Vejamos:

    Se o CP adota a Teoria Limitada da Culpabilidade, a descriminante putativa que diz respeito aos pressupostos fáticos da conduta (erro de tipo permissivo) teria o mesmo tratamento/consequência do erro de tipo incriminador (art. 20 caput)

  • Essas descriminantes putativas( permissivas) ora são sobre pressuposto de fato e ora são sobre limites. Assim não dá.

  • Referente ao Erro de Proibição Indireto Masson assim o conceitua: por sua vez, no erro de proibição indireto, também chamado de descriminante putativa por erro de proibição, o agente conhece o caráter ilícito do fato, mas, no caso concreto, acredita erroneamente estar presente uma causa de exclusão da ilicitude, ou se equivoca quanto aos limites de uma causa de exclusão da ilicitude efetivamente presente. Exemplo: “A”, voltando antecipadamente de viagem, e sem prévio aviso, encontra a esposa em flagrante adultério. Saca seu revólver e mata a mulher, acreditando estar autorizado a assim agir pela “legítima defesa da honra”.

     

     

    Curso de Direito Penal Masson 2019 - Parte Geral (Arts. 1º a 120) Vol. 1, 13ª edição pag. 703

  • incidir=refletir

  • Se você errou e colocou a D, não se assuste, você acertou.

    A banca cobra teoria minoritária (Normativa pura extremada), que não é a adotada pelo CP. Nessa teoria a descriminante putativa trata da culpabilidade. Teoria unitária do erro.

    A maioria das bancas, e o próprio CP, adota a normativa pura LIMITADA, Nessa teoria a descriminante putativa trata da tipicidade.

  • Item (D) - O erro de tipo permissivo, previsto no artigo 20, § 1º, do Código Penal, incide sobre situação de fato que, se efetivamente presentes, tornariam a ação do agente legítima. Trata-se de discriminantes putativas e isentam o agente de pena, uma vez que afasta a culpabilidade, em razão da ausência da consciência da ilicitude. 

    O erro de tipo essencial recai sobre elementares, circunstâncias ou qualquer outro dado que se agregue à figura típica. Se inevitável, afasta o dolo e a culpa; se evitável, permite seja o agente punido por um crime culposo, se previsto em lei. 

    Diante dessas considerações, verifica-se que  cada modalidade de erro tem consequências diversas, estando a presente alternativa equivocada.

    Gabarito do professor: (A)

  • Foquem no comentário de Bruno Andrade.

  • Para a Teoria Limitada da Culpabilidade -> A letra D também está correta

    "Já para a teoria limitada da culpabilidade, a descriminante putativa sobre pressupostos da situação fática tem a mesma natureza do erro de tipo (art.  do ). Se inevitável, além do dolo, exclui a culpa (isentando o agente de pena); se evitável, exclui o dolo, mas não isenta o agente de pena, subsistindo o crime culposo quando previsto em lei (culpa imprópria)."

    https://fernandoadvg.jusbrasil.com.br/artigos/241885903/erro-de-tipo-permissivo-x-erro-de-permissao

  • FULANO FALSIFICA CHEQUE. MP DENUNCIA FULANO POR FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. FULANO NÃO SABIA QUE CHEQUE DE BANCO PRIVADO É EQUIPARADO A DOCUMENTO PÚBLICO. O ERRO É DE TIPO OU DE PROIBIÇÃO?

    NENHUM DOS DOIS! O ERRO É DE SUBSUNÇÃO. E ELE NÃO TEM PREVISÃO LEGAL. A DOUTRINA DIZ QUE SE TRATA DE ERRO QUE RECAI SOBRE CONCEITOS JURÍDICOS. NÃO SE CONFUNDE COM ERRO DE TIPO, POIS NÃO HÁ FALSA PERCEPÇÃO DA REALIDADE (O AGENTE SABE QUE FALSIFICA CHEQUE). NÃO SE CONFUNDE, TAMBÉM, COM ERRO DE PROIBIÇÃO, POIS O AGENTE CONHECE A ILICITUDE DE SEU COMPORTAMENTO (SABE QUE FALSIFICAR CHEQUE É COMPORTAMENTO ILÍCITO). ESTA ESPÉCIE DE ERRO NÃO EXCLUI O DOLO, TAMPOUCO A CULPA DO AGENTE. TAMBÉM NÃO O ISENTA DE PENA. O AGENTE RESPONDE PELO CRIME, MAS A PENA PODE SER ATENUADA (ATENUANTE GENÉRICA DO ART. 66 DO CP). 

  • Erro de proibição indireto: O agente acredita na existência de uma norma que ampare a sua conduta, ou seja, amparado por uma causa de justificação.

  • Erro permissivo ou erro de proibição indireto = Descriminante putativa/Causas de justificação

    O erro de tipo essencial, exclui dolo e culpa quando inevitável, mas permite imputação por culpa, se evitável e previsto.

    O erro de tipo permissivo, incide nas causas de justificação/descriminante putativa, afasta a culpabilidade, ou seja, isenta de pena.

  • Erro de proibição indireto é sinônimo de descriminantes putativas que por sua vez atinge a culpabilidade, ou seja, causa exculpante. Não entendo o gabarito.
  • Sem inventar, leiam o CP. Art. 20, CP, par. 1º.

    Erro de tipo invencível - retira dolo e culpa - atípico

               vencível - responde por culpa

    Erro de tipo permissivo invencível - Isento de pena (Literalidade do CP)

              vencível - responde por culpa

  • Segunda questão que eu erro pelo fato de o examinador ter adotado a teoria extremada da culpabilidade. A banca até poderia adotar a aludida teoria. O problema é que há dispositivo legal expresso no nosso ordenamento jurídico adotando a teoria limitada. Bem complicado.

  • gab A- O ERRO RELATIVO À EXISTÊNCIA E AOS LIMITES DE UMA CAUSA DE EXCLUSAO DE ILICITUDE OU DAS DESCRIMINANTES É CHAMADO DE ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO- DESCRIMINANTE PUTATIVA POR ERRO DE PROIBIÇÃO- Aqui existe o dolo e a culpa e ficam subsistentes, porém exclui a culpabilidade se o erro for inevitável. Como o dolo no sistema finalista é natural, no seu bojo não tem consciência da ilicitude, funcionando então como elemento da culpabilidade

    SOBRE A LETRA D- ERRO DE TIPO PERMISSIVO- A modalidade em estudo (art. 20, § 1°) trata da descriminante putativa que recai sobre os pressupostos fáticos de uma causa de exclusão da ilicitude (estado de necessidade, legítima defesa etc.). É chamada de erro de tipo permissivo

    Exemplo: João, de madrugada, para seu veículo diante de um semáforo, ocasião em que José (lavador de para-brisa) vem em sua direção segurando um puxador de água (rodinha), o qual, pelas suas características, assemelha-se com um instrumento cortante. João, imaginando que está diante de uma situação de agressão (situação tática), haja vista a suposição de que José estivesse segurando uma arma, saca seu revólver e efetua um disparo contra este. - Erro de tipo permissivo: é aquele que recai sobre os pressupostos fáticos de uma excludente de ilicitude. Nesse caso, o tratamento segue a estrutura do erro de tipo incriminador (evitável ou não), mas a consequência é diferente: se inevitável, exclui-se a culpabilidade (isenta-se de pena), se evitável responde o agente pelas consequências do delito culposo (se previsto), apesar de ser o erro culposo, enquanto a ação é propriamente dolosa (culpa imprópria).

    Segundo a teoria limitada da culpabilidade (adotada pelo Código Penal), o erro sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação(situação descrita no art. 20, § 1°) constitui um erro de tipo permissivo (descriminante putativa por erro de tipo), com exclusão do dolo, mas podendo subsistir a culpa. Aqui o erro relaciona-se com o fato típico. A descriminante putativa por erro de tipo ocorre quando o agente interpreta erroneamente a situação fática, de sorte que, sob a sua ótica, os fatos o autorizam a agir em situação de exclusão de ilicitude. 

  • O erro de subsunção consiste numa mera interpretação errônea do agente.

  •  Erro sobre elementos do tipo 

           Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

           Descriminantes putativas 

           § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

           Erro determinado por terceiro 

           § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. 

           Erro sobre a pessoa 

           § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. 

           Erro sobre a ilicitude do fato 

           Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 

           Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. 

  • Excluí as alternativas B e C sem problemas. Fiquei entre A e D. Escolhi a A como correta pois fiz a seguinte análise da D: O erro de tipo permissivo possui consequência de erro de tipo essencial (ATÉ AQUI ESTÁ CORRETO, POIS ERRO DE TIPO PERMISSIVO É UMA ESPÉCIE DE ERRO DE TIPO ESSENCIAL), quando plenamente justificado pelas circunstâncias. (A PARTE FINAL DÁ A ENTENDER QUE O ERRO DE TIPO PERMISSIVO SÓ POSSUIRIA A MESMA CONSEQUÊNCIA DE ERRO DE TIPO ESSENCIAL SE FOSSE PLENAMENTE JUSTIFICADO, ISTO É, INVENCÍVEL OU ESCUSÁVEL, O QUE NÃO É VERDADE POIS UM ERRO DE TIPO PERMISSIVO INESCUSÁVEL TAMBÉM TEM AS MESMAS CONSEQUÊNCIAS DE UM ERRO DE TIPO ESSENCIAL - ERRO DE TIPO PERMISSIVO INESCUSÁVEL TEM AS MESMAS CONSEQUÊNCIAS DE ERRO DE TIPO ESSENCIAL INESCUSÁVEL & ERRO DE TIPO PERMISSIVO ESCUSÁVEL TEM AS MESMAS CONSEQUÊNCIAS DE ERRO DE TIPO ESSENCIAL ESCUSÁVEL)

  • para teoria limitada adotadacp - Se disser respeito à existência ou aos limites trata-se de erro de permissão, mas se a o desígnio for os pressupostos fáticos, a hipótese será de erro de tipo permissivo.

  •  

    - Erro de Tipo Essencial > SEMPRE exclui o dolo. Tem certa noção da ilicitude mas acha que pode agir dessa forma mas está errado em algum elemento do fato típico,

    Escusável - Desculpavel - Invencível - Inevitável > exclui dolo e culpa.

    Inescusável - Indesculpavel - Vencível - Evitável > exclui dolomas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

     

    - Erro de Tipo Acidental > NÃO exclui nem o Dolo nem a Culpa, ou seja, o agente é punido normalmente. Pode ser:

    a - erro sob o objeto

    b - erro sob a pessoa;

    c - erro na execução ( “aberratio ictus”);

    d - erro sob o nexo causal;

    e - erro sobre o crime (resultado diverso do pretendido, “aberratio criminis/delicti”);

     

    - Erro determinado por terceiro > Só responde o que induziu (autor mediato)

     

    - Erro de proibição 1 > Acredita que sua conduta não é ilícita.

    Escusável - Desculpavel - Invencível - Inevitável > Afasta a culpabilidade (isento de pena)

    Inescusável - Indesculpavel - Vencível – Evitável > Reduz a pena de 1/6 a 1/3

    - Erro de proibição 2 > Acredita que sua conduta não é ilícita.

    Direto: Não tinha nem como saber que era ilícito (Remédio proibido)

    Indireto: Tem alguma noção ABSTRATA que está sob excludente/justificação, ex: Viaja com Cannabis medicial. (Obs: Difere do erro de tipo PERMISSIVO = Acredita tá justificado de forma CONCRETA por requisitos fáticos permitido seu ato, ex: Acha que tá sob excludente de ilicitude)

    - Erro de subsunção é uma ignorância quanto a um conceito jurídico. Ex.: Jurado que subornando jurado, ao ser presa alega não saber que o jurado é funcionário público. Não é erro de tipo e nem de proibição.


ID
3111643
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“Pode-se afirmar que constitui verdadeira barreira ao abuso da intervenção punitiva do Estado, evitando-se o exagero da utilização desmedida do Direito Penal como agente solucionador de conflitos e panaceia de todos os males. Busca restringir o âmbito de atuação do Direito Penal às situações realmente relevantes, em que a ação do Estado seja necessária e outros ramos do Direito não sejam capazes de dar solução adequada ao conflito.” Tal assertiva relaciona-se com o Princípio da:

Alternativas
Comentários
  • GAB D

     

    Conforme leciona Muñoz Conde: "O poder punitivo do Estado deve estar regido e limitado pelo princípio da intervenção mínima. Com isto, quero dizer que o Direito Penal somente deve intervir nos casos de ataques muito graves aos bens jurídicos mais importantes. As perturbações mais leves do ordenamento jurídico são objeto de outros ramos do direito". (Muñoz Conde, Francisco. Introducción al derecho penal, p. 59-60).

    Desta feita, podemos entender que de acordo com o princípio da intervenção mínima o direito penal deve intervir o menos possível na vida em sociedade, somente entrando em ação quando, comprovadamente, os demais ramos do direito não forem capazes de proteger aqueles bens considerados de maior importância.

  • A) LESIVIDADE => CONCEITO: o Direito Penal só deve se preocupar em sancionar condutas que lesem o patrimônio jurídico de terceiros e não o próprio patrimônio jurídico do agente. Por isto que autolesão não é crime.

    B) LEGALIDADE => CONCEITO: Em primeiro lugar é mais adequado utilizar a nomenclatura "princípio da reserva legal". Por este princípio, tem-se que somente a lei (em sentido estrito) pode criar crimes e estabelecer sanções penais.

    C) CULPABILIDADE => CONCEITO: Para que o agente possa ser penalmente responsabilizado é imprescindível que ele tenha agido com dolo ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia). Em outras palavras, o Direito Penal não se coaduna com a responsabilidade penal objetiva.

    D) INTERVENÇÃO MÍNIMA => ASSERTIVA CORRETA => CONCEITO NO ENUNCIADO DA QUESTÃO => Mas para deixar mais claro: o Direito Penal não pode se ocupar de bagatelas, de lesões insignificantes, de condutas que podem ser satisfatoriamente tuteladas pelos demais ramos do Direito.

  • Há autores que consideram a fragmentariedade e a subsidiariedade como espécies do princípio intervenção mínima.

  • (D)


    Cerne da questão para ser relacionado com o pretérito questionamento: 

    "Busca restringir o âmbito de atuação do Direito Penal às situações realmente relevantes"

     O princípio da intervenção mínima consiste em que o Estado de direito utilize a lei penal como seu último recurso (ultima ratio), havendo extrema necessidade, para as resoluções quando são afetados os bens jurídicos mais importantes em questão.


    (A)-->
    O princípio da ofensividade ou lesividade (nullum crimen sine iniuria) exige que do fato praticado ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.

    (B)-->
    princípio da legalidade em Direito Penal manifesta-se pela locução nullum crimen nulla poena sine previa lege, prevista no artigo 1º, do Código Penal brasileiro, segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina, nem há pena sem prévia cominação legal.

    (C)-->
    princípio da culpabilidade, em sua configuração mais elementar, não há crime sem culpabilidade (nullum crimen sine culpa). Atribui-se, em Direito Penal, um triplo sentido ao conceito de culpabilidade: fundamento da pena, medida da pena e conceito contrário à responsabilidade objetiva.

  • GAB -D

    INTERVENÇÃO MÍNIMA

    princípio da intervenção mínima consiste em que o Estado utilize a lei penal como seu último recurso (ultima ratio), havendo extrema necessidade, para as resoluções quando são afetados os bens jurídicos mais importantes em questão. Sob o enfoque minimalista (Direito Penal de intervenção mínima), esse modo de controle social deve ser subsidiário, ou seja, somente estará legitimada a atuação do Direito Penal diante do fracasso de outras formas de controle jurídicas (Direito Civil e Direito Administrativo, por exemplo) ou extrajurídicas, tais como a via da família.

  • ultima ratio

  • GABARITO: D

    PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA (OU ULTIMA RATIO) 

    Decorre do caráter fragmentário e subsidiário do Direito Penal. A criminalização de condutas só deve ocorrer quando se caracterizar como meio absolutamente necessário a proteção de bens jurídicos ou à defesa de interesses cuja proteção, pelo Direito Penal, seja absolutamente indispensável à coexistência harmônica e pacífica da sociedade.

    (CESPE 2013 - TJ-PA) O direito penal só deve se preocupar com a proteção dos bens jurídicos mais essenciais à vida em sociedade, constituindo a sua intervenção a ultima ratio, ou seja, tal intervenção somente será exigida quando não se fizer suficiente a proteção proporcionada pelos demais ramos do direito. Tal conceito tem relação com o princípio da intervenção mínima.

    (FCC 2017 - DPE-PR) O princípio da intervenção mínima no Direito Penal encontra reflexo nos princípios da subsidiariedade e da fragmentariedade.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - Pelo princípio da lesividade ou ofensividade a função do Direito Penal é a de promover a defesa do bem jurídico, de forma que, quando a conduta praticada pelo agente não ferir ou colocar em risco o bem jurídico que se busca tutelar, o fato será considerado atípico. A assertiva contida no enunciado da questão não diz respeito ao referido princípio.
    Item (B) - O princípio da legalidade ou da reserva legal quer significar que somente lei, em seu sentido mais estrito, pode definir o que seja crime e cominar sanções. Por força desse princípio, a elaboração das normas incriminadoras e das respectivas sanções constitui função exclusiva da lei. O referido princípio pressupõe que apenas lei em sentido formal (Lex stricta), ou seja, emanada do Poder Legislativo, pode definir crimes, sendo vedado o uso de analogia. Por força desse princípio não se admite o costume como fonte de definição de delitos (lex scripta). A afirmação contida no enunciado da questão não corresponde ao princípio da legalidade, como facilmente se verifica do cotejo entre os conceitos transcritos.
    Item (C) - De acordo com Rogério Greco em seu Código Penal Comentado, 11ª Edição, o princípio da culpabilidade não se encontra no rol dos chamados princípios constitucionais expressos, podendo, no entanto, ser extraído do texto constitucional, principalmente do chamado princípio da dignidade da pessoa humana. Possui três sentidos fundamentais: 1) culpabilidade como elemento integrante do conceito analítico de crime; 2) culpabilidade como princípio medidor da pena; 3) culpabilidade como princípio impedidor da responsabilidade penal objetiva (responsabilidade penal sem culpa ou pelo resultado). Cotejando a descrição constante do enunciado da questão com o conceito de princípio da culpabilidade ora transcrito, verifica-se que a alternativa contida neste item não corresponde ao princípio sugerido na descrição do enunciado.
    Item (D) - Rogério Greco, em seu Código Penal Comentado, citando o penalista espanhol Muñoz Conde, nos apresenta a seguinte lição acerca da fragmentariedade do direito penal. Assim, segundo o professor espanhol: "'nem todas as ações que atacam bens jurídicos são proibidas pelo Direito Penal, nem tampouco todos os bens jurídicos são protegidos por ele. O Direito penal, repito mais uma vez, se limita somente a castigar as ações mais graves contra os bens jurídicos mais importantes, daí seu caráter 'fragmentário', pois de toda a gama de ações proibidas e bens jurídicos protegidos pelo ordenamento jurídico, o Direito Penal só se ocupa de uma parte, fragmentos, se bem que da maior importância'". Havendo a proteção a um bem jurídico por outros ramos do direito, tais como o administrativo e o civil, suficiente para salvaguardá-lo, não haveria necessidade de se criminalizar condutas. Nesse sentido, vale destacar a seguinte lição de nossa jurisprudência: "O Direito Penal brasileiro é dirigido pelo princípio da intervenção mínima, que elege o caráter fragmentário e subsidiário desse direito, dependendo a sua atuação da existência de ofensa a bem jurídico relevante, não defendido de forma eficaz por outros ramos do Direito". (STJ, AgRg no AREsp 615.494/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T., DJe 09/06/2015).  A proposição contida no enunciado da questão encontra-se em plena sintonia ao princípio da intervenção mínima contido nos conceitos doutrinários e jurisprudenciais que ora foram transcritos. Sendo assim, esta alternativa é a correta.
    Gabarito do professor: (D)
     

     
  • Gabarito: Alternativa D.

    Segundo o Princípio da Intervenção Mínima, o Direito penal somente deverá ser utilizado diante da incapacidade ou insuficiência dos outros ramos do Direito em ofertar uma solução jurídica para determinado problema

  • A) LESIVIDADE => CONCEITO: o Direito Penal só deve se preocupar em sancionar condutas que lesem o patrimônio jurídico de terceiros e não o próprio patrimônio jurídico do agente. Por isto que autolesão não é crime.

    B) LEGALIDADE => CONCEITO: Em primeiro lugar é mais adequado utilizar a nomenclatura "princípio da reserva legal". Por este princípio, tem-se que somente a lei (em sentido estrito) pode criar crimes e estabelecer sanções penais.

    C) CULPABILIDADE => CONCEITO: Para que o agente possa ser penalmente responsabilizado é imprescindível que ele tenha agido com dolo ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia). Em outras palavras, o Direito Penal não se coaduna com a responsabilidade penal objetiva.

    D) INTERVENÇÃO MÍNIMA => ASSERTIVA CORRETA => CONCEITO NO ENUNCIADO DA QUESTÃO => Mas para deixar mais claro: o Direito Penal não pode se ocupar de bagatelas, de lesões insignificantes, de condutas que podem ser satisfatoriamente tuteladas pelos demais ramos do Direito.

  • Gabarito D

    Direito Penal Subjetivo: Poder de Punir (jus puniendi).

     

  • O princípio da intervenção mínima: Se o direito penal é o que trás a sanção mais grave para os seres humanos, então ele deve ser a ultima ratio a ultima instância. O direito penal só deve incidir nos fatos humanos indesejáveis que mais agrida a paz social e somente atuará quando os demais esferas jurídicas forem insuficientes para a proteção do bem jurídico.

  • Gabarito: Letra D!

    Princípio da Intervenção Mínima

    "(...) Busca restringir o âmbito de atuação do Direito Penal às situações realmente relevantes (...)"

  • (Autor: Cleber Masson, Direito Penal - Parte Geral, 14º edição. 2020)

    "(...)Surgia o princípio da intervenção mínima ou da necessidade afirmando ser legítima a intervenção penal apenas quando a criminalização de um fato se constitui meio indispensável para a proteção de determinado bem ou interesse não podendo ser tutelado por outros ramos do ordenamento jurídico."

    "Ta de bobeira?!" Vai estudar!!!

  • Conforme leciona Muñoz Conde: "O poder punitivo do Estado deve estar regido e limitado pelo princípio da intervenção mínima. Com isto, quero dizer que o Direito Penal somente deve intervir nos casos de ataques muito graves aos bens jurídicos mais importantes. As perturbações mais leves do ordenamento jurídico são objeto de outros ramos do direito". (Muñoz Conde, Francisco. Introducción al derecho penal, p. 59-60).

    Desta feita, podemos entender que de acordo com o princípio da intervenção mínima o direito penal deve intervir o menos possível na vida em sociedade, somente entrando em ação quando, comprovadamente, os demais ramos do direito não forem capazes de proteger aqueles bens considerados de maior importância.

  • O que será que a CONSULPLAN faz pra conseguir tanto concurso de cartório em???

  • Ultima Ratio

    Gab: D

  • Princípio da intervenção mínima ou da necessidade

    É utilizado para amparar a corrente do direito penal mínimo.

    A compreensão daquilo que se entende por intervenção mínima varia de acordo com as correntes penais e com a interpretação dos operadores do Direito. O princípio da intervenção mínima subdivide-se em outros dois: fragmentariedade e subsidiariedade.Princípio da fragmentariedade ou caráter fragmentário do Direito Penal: Estabelece que nem todos os ilícitos configuram infrações penais, mas apenas os que atentam contra valores fundamentais para a manutenção e o progresso do ser humano e da sociedade. Em razão de seu caráter fragmentário, o Direito Penal é a última etapa de proteção do bem jurídico. Princípio da subsidiariedade: A atuação do Direito Penal é cabível unicamente quando os outros ramos do Direito e os demais meios estatais de controle social tiverem se revelado impotentes para o controle da ordem pública.

  • Quando se falar em OUTROS RAMOS DO DIREITO = Princípios da intervenção mínima. 

  • Principio da intervenção mínima, ultima ratio, o direito penal é o último ramo do direito a ser acionado, possui as sanções mais graves entre os ramos do direito, sendo capaz de restringir a liberdade do indivíduo.

  • Atuação em último caso, aplicado, somente, quando os demais ramos do direito não resolvem o problema.

  • Mais especificamente, a questão trata do princípio da subsidiariedade.

  • Tanto para Lesividade quanto para a Ofensividade: não há infração penal quando a conduta não tiver oferecido, pelo menos, perigo de lesão ao bem juridico.

    Isso posto, define-se a lesividade como ofensividade uma vez que há manifesta exigência de delimitação do Direito Penal em nível legislativo bem como no âmbito judicial.

    ao passo que a Intervenção Mínima: A criminalização constitui meio indispensável à proteção de determinado interesse, o princípio da Intervenção mínima tem como destinatários o legislador e o intérprete do direito.

    Intervenção minima em sentido abstrato: o uso do Direito Penal não deve ser apriorístico, dái decorre o princípio da Subsidiariedade

    Intervenção minima em sentido concreto: fragmentariedade.

    (se houver algum erro, manda um direct)

  • A questão não fala sobre o sub-principio da subsidiariedade que é o mesmo da lesividade?

    Nesse caso tanto A quanto D não deveriam estar correta?

  • Princípio da Intervenção Mínima ou Última Ratio.

    Tal princípio decorre do caráter fragmentário e subsidiário do direito penal. É considerado um limitador do poder punitivo do Estado. As condutas devem ser criminalizadas somente quando indispensáveis para a boa convivência e paz social. O direito penal deve ser a última opção para resolver um problema.

    Direcionado ao legislador: este não deve criminalizar condutas passíveis de solução através dos outros ramos do direito.

    Direcionado ao operador do direito: no caso concreto, este deve deixar de configurar a tipicidade material.

    Baseado no material da coruja.

  • Palavras-chave do texto para se alcançar a resposta correta( GABA D: Intervenção Mínima) : SITUAÇÕES REALMENTE RELEVANTES e OUTROS RAMOS DO DIREITO NÃO SEJAM CAPAZES DE SOLUCIONAR O CONFLITO...

    O direito penal funciona como uma espécie de "SOLDADO DE RESERVA", atuando quando os outros ramos do Direito não solucionam o problema = Corolário do PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA ( "ULTIMA RATIO" )

  • Só para acrescentar galera ....

    PRINCÍPIO DA LESIVIDADE

    LESIVIDADE OU OFENSIVIDADENÃO há crime SEM OFENSA a bens jurídicos (exige que do fato praticado ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado); 

    > O princípio da lesividade ou ofensividade visa impedir 4 proibições:

    a. Proibição de incriminação de atos não exteriorizados.

    b. Proibição de incriminação de conduta autolesiva

    c. Proibição de incriminação de meros estados de existência

    d. proibição de incriminação de contuda que não viole bem jurídico

    A grande diferença do princípio da LESIVIDADE X INTERVENÇÃO MÍNIMA

    LESIVIDADE: Aqui não existe ofença a bem de terceiros.

    INTERVENÇÃO MÍNIMA: Na intervenção mínima pressupoe que houve ofensa a bem de terceiro, PORÉM, são bens que não carecem de poder punitivo PENAL (RIGOROSO) e que também podem ser abraçados (resolvidos) por outros ramos do direito, deixando o DIREITO PENAL para os casos mais graves.

  • O Princípio da Intervenção Mínima divide-se em dois princípios: Princípio da Subsidiariedade (ultima ratio) e Princípio da Fragmentariedade.

    Pelo Princípio da Subsidiariedade o Direito Penal deve ser chamado para tutelar bens jurídicos em último caso, ou seja, quando todos os demais ramos do Direito não o conseguem fazer. O Direito Penal é a ultima ratio.

    Pelo Princípio da Fragmentariedade o Direito Penal não deve tutelar todos os bens jurídicos, somente aqueles que mais relevantes para a sociedade e, mesmo assim, aos ataques mais intoleráveis. Da Fragmentariedade, decorre duas conclusões importantes: a) a ilicitude penal presume a ilicitude de todos os demais ramos do Direito; b) Riscos e lesões mínimas ao bem jurídico tutelado não merecem relevância penal.

  • Ultima ratio significa “última razão” ou “último recurso

  • Principio da Lesividade: Não basta que o fato seja formalmente típico para que possa configurar crime. É necessário que este ofenda (por lesão ou ameaça de lesão), de maneira grave, o bem jurídico protegido pela norma. - Doutrina: Somente condutas capazes de ofender significativamente um bem jurídico podem ser validamente criminalizadas.

    By: Vitor Falcão

  • "evitando-se o exagero da utilização desmedida do Direito Penal como agente solucionador de conflitos e panaceia de todos os males." = Princípio da Subsidiariedade, a função de "ultima ratio" do Direito Penal.

    "Busca restringir o âmbito de atuação do Direito Penal às situações realmente relevantes, em que a ação do Estado seja necessária e outros ramos do Direito não sejam capazes de dar solução adequada ao conflito." = Princípio da Fragmentariedade

    Princípio da Subsidiariedade + Fragmentariedade = Princípio da Intervenção Mínima.


ID
3111646
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a competência tributária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    CF/88

    a) Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    b) Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; 

    c) Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    d) Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

  • Mediante Lei Complementar (...)

    Bons estudos a todos!

  • Caro Felipe, a terceira hipótese, por você mencionada (III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo), não foi recepcionada pela CF.

  • Famosa competência extraordinária

    c) Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    Obs: lembrando que esta também é uma exceção ao principio da anterioridade.

    Famosa competência Residual

    d) Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    Ambos os casos exclusivos da União bem como exigem Lei Complementar.

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber sobre competência tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    Recomenda-se a leitura do art. 148, CF.

    a) Nos termos do art. 145, CF, a competência para instituir contribuição de melhoria é da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Errado.

    b) Transporte intermunicipal está englobado dentro da competência do ICMS, conforme art. 155, II, CF. Errado.

    c) A competência tributária da União para instituir empréstimos compulsórios está no art. 148, CF. No inciso I do referido dispositivo consta a hipótese de despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública. Correto.

    d) Para exercer essa competência a União deve editar lei complementar, nos termos do art. 154, I, CF. Errado.


    Resposta do professor = C


ID
3111649
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Avalie as afirmativas a seguir.

I. O Princípio da Anterioridade veda a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
II. O parcelamento suspende a exigibilidade das obrigações acessórias do crédito tributário e impede o lançamento de tributos e penalidades relacionados com as suas obrigações principais e acessórias.
III. É da competência dos Estados e do Distrito Federal estabelecer hipótese de imunidade tributária em relação a fato que esteja sujeito à incidência do imposto sobre propriedade de veículos automotores.
IV. Interpreta-se da maneira mais favorável ao sujeito passivo a legislação tributária que disponha sobre a dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • I) Principio da LEGALIDADE

    II)  Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

      I - moratória;

     II - o depósito do seu montante integral;

      III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

      IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

      V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;          

      VI – o parcelamento.             

      Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

    III) Imunidade se refere à IMPOSTO e exige previsão CONSTITUCIONAL.

    IV) Não há esta hipótese no CTN.

    Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    I - à capitulação legal do fato;

    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

  • GABARITO: LETRA D (TODAS ERRADAS)

    I. O Princípio da Anterioridade veda a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. ERRADA

    O princípio descrito é o da Irretroatividade da lei tributária.(art. 150,III,a,CF).

    Exceções ao princípio da irretroatividade: (Art. 106 CTN)

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

           a) quando deixe de defini-lo como infração;

           b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

           c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática

    O princípio da anterioridade impede a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei que os instituiu. São exceções a esse princípio: II, IE, IOF, Empréstimo Compulsório Guerra/Calamidade, Imposto Extraordinário Guerra, IPI, CIDE e ICMS combustível (redução e reestabelecimento de alíquota), Contribuição Social.

    Esses 4 últimos obedecem apenas ao princípio da noventena, enquanto os demais não obedecem aos 2.

    II. O parcelamento suspende a exigibilidade das obrigações acessórias do crédito tributário e impede o lançamento de tributos e penalidades relacionados com as suas obrigações principais e acessórias.  ERRADA

     Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    (...)

     VI – o parcelamento.

    (...)     

      Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes.

    III. É da competência dos Estados e do Distrito Federal estabelecer hipótese de imunidade tributária em relação a fato que esteja sujeito à incidência do imposto sobre propriedade de veículos automotores. ERRADA

    As imunidades são limites à competência tributária e estabelecem hipóteses de não incidência EXCLUSIVAMENTE na CF, ainda que esteja escrito "são isentas", pois a doutrina entende que o legislador "confundiu os termos".

    São 3: de impostos (art. 150, VI), de contribuições sociais(195, §7º) e de taxas (art. 5º, XXXIV).

     IV. Interpreta-se da maneira mais favorável ao sujeito passivo a legislação tributária que disponha sobre a dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias. ERRADA

    A interpretação deve ser LITERAL

     Art. 111,CTN. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

     I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

  • AO ACUSADO (...)

    Bons estudos a todos!

  • data máxima vênia,

    GABARITO: A (Nenhuma afirmativa está correta)

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber uma série de temas de direito tributário, tanto no plano da Constituição, como no plano do CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    I) A descrição se refere ao princípio da irretroatividade, que está previsto no art. 150, I, CF. Errado.

    II) O parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, previsto no art. 151, VI, CTN. Importante mencionar que mesmo quando se verifique uma das causas de suspensão, não há dispensa do cumprimento de obrigações acessórias. Errado.

    III) Imunidade se trata de competência tributária negativa, ou seja, aquilo sobre o qual o legislador tributário não pode instituir tributos. Dessa forma, trata-se de tema que deve estar previsto na Constituição, e não na legislação estadual ou distrital. Errado.

    IV) Nos termos do art. 111, III, a dispensa de obrigação acessória deve ser interpretada restritivamente. Errado.

    Resposta do professor = A

  • A alternativa I não se trata do princípio da legalidade que a colega falou acima, mas da irretroatividade.

    Legalidade: O tributo deve ser instituído por lei. Não pode por decreto.

    Irretroatividade: O tributo só pode ser cobrado após a entrada em vigor da lei. (Não pode ser para fatos pretéritos, por isso não retroage)

    Dúvidas? Mande mensagem.

    Naiana Hess Santos

    Advogada. Especialista em Direito Tributário e Processo Civil.

  • princípio da anterioridade tributária, disposto nos art. 150, da Constituição Federal, é um meio de garantir previsibilidade ao contribuinte, evitando cobrança ou majoração de tributos repentinos. 

  • Jamais confundir Anterioridade com Irretroatividade.
  • SIMPLIFICANDO:

    O item I era bem tranquilo, eliminaria letra D.

    Já o item II, bastaria lembrar do CTN, facilmente, eliminaria a letra B.

    Por fim, o que decidiu a questão item III. Acontece que, falou em imunidade é a CF88, assim chegaria a resposta A.

    Vejamos o fundamento de cada item:

    I) A descrição se refere ao princípio da irretroatividade, que está previsto no art. 150, I, CF. Errado.

    II) O parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, previsto no art. 151, VI, CTN. Importante mencionar que mesmo quando se verifique uma das causas de suspensão, não há dispensa do cumprimento de obrigações acessórias. Errado.

    III) Imunidade se trata de competência tributária negativa, ou seja, aquilo sobre o qual o legislador tributário não pode instituir tributos. Dessa forma, trata-se de tema que deve estar previsto na Constituição, e não na legislação estadual ou distrital. Errado.

    IV) Nos termos do art. 111, III, a dispensa de obrigação acessória deve ser interpretada restritivamente. Errado.


ID
3111652
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando os temas vigência e aplicação da legislação tributária, interpretação e integração da legislação tributária, bem como as disposições do CTN, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) O emprego da analogia pode resultar na exigência de tributo. Errado!

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    B) Correto A legislação tributária que trate sobre parcelamento de crédito tributário deve ser interpretada literalmente.

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

     I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

    VI – o parcelamento. 

    C) A lei tributária é aplicada a fato anterior à sua vigência quando extinguir tributo, pois vem em benefício do contribuinte. Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa.

    D) Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, bem como para a definição dos respectivos efeitos tributários. Errado!

    Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

  • Não creio que a A está errada. A analogia só não poderá resultar na exigência de tributo "não previsto em lei"

  • GABARITO B

    Da interpretação literal (art. 111):

    1.      Conceito – trata-se da interpretação restrita à análise das construções da linguagem escrita,

    2.      A legislação tributária determina que sejam interpretadas de forma literal as normas que disponham sobre:

    a.      Suspensão ou exclusão do crédito tributário (não a extinção):

                                                                 i.     Suspensão:

    1.      Moratória;

    2.      O depósito do seu montante integral;

    3.      As reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    4.      A concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    5.      A concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; 

    6.      O parcelamento. 

                                                                ii.     Exclusão:

    1.      A isenção;

    2.      A anistia.

    b.     Outorga de isenção;

    c.      Dispensa do cumprir de obrigações tributárias acessórias.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

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    Facebook: CVFVitorio

  • Sobre a alternativa A.

    A) O emprego da analogia pode resultar na exigência de tributo → Não, o tributo é criado por meio de lei, não o podendo ser por recurso analógico.

    O art. 3º do CTN, define o tributo como sendo “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. Logo, para ser tributo requer que ele seja instituído em lei, não podendo a analogia ser utilizada para criação e consequente exigência de carga tributária.

  • O problema q faz mta gente errar na letra A é a redação sofrível da lei, que te leva a pensar que se o tributo é previsto em lei entao pode ser usado uma analogia.

    Porem, o que o 108, 1° do CTN quis dizer é que ninguém pode ser valer da analogia para cobrar tributo, em nenhum caso, basicamente é isso.

    Se vc esta fera, vai lembrar que na analogia a situação concreta esta fora do alcance da norma, o legislador nao pensou nessa situação, e com isso se fosse cobrar um tributo haveria clara violação do principio da legalidade.

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber como se interpreta as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Recomenda-se a leitura do art. 111, I, CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Nos termos do art. 108, §1º, o emprego de analogia não pode resultar em exigência de tributo não previsto em lei. Errado.
    b) O parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, previsto no art. 151, VI, CTN. Sendo assim, sua interpretação deve ser feita de acordo com o art. 111, I, CTN, ou seja, literalmente. Correto.

    c) Nos termos do art. 105, CTN, a legislação tributária se aplica imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes. A questão tenta confundir com a aplicação retroativa por ser mais benéfica. Contudo, essa retroatividade benigna somente se aplica às penalidades, nos termos do art. 106, II, c, CTN. Errado.
    d) A alternativa inverte o sentido da última parte do art. 109, CTN. Na verdade, os princípios do direito privado não devem ser utilizados para definir os efeitos tributário. Errado.

    Resposta: B
  • abarito comentado

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    08/11/2019 às 18:54

    Gabarito Letra B

    A) O emprego da analogia pode resultar na exigência de tributo. Errado!

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    B) Correto A legislação tributária que trate sobre parcelamento de crédito tributário deve ser interpretada literalmente.

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

    VI – o parcelamento.


ID
3111655
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre os temas fato gerador, capacidade tributária e obrigação tributária, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    Art. 116, II CTN

    Tratando-se se situação juridica, desde o momento em que esteja DEFINITIVAMENTE CONSTITUIDA NOS TERMOS DA LEINAPLICÁVEL. 

  • Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

    Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

    I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

    II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável

  • GABARITO: LETRA D!

    D) INCORRETA - Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.

    Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

    I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

    FAMA - SITUAÇÃO DE FATO - CIRCUNSTÂNCIAS MATERIAIS

    II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável

    JUDIA - SITUAÇÃO JURÍDICA - DIREITO APLICÁVEL

    VI AQUI NO QC, CASO AJUDE ALGUÉM. BONS ESTUDOS!

  • A) Capacidade tributária passiva é a aptidão para ser sujeito passivo de Obrigação Tributária, e não se confunde com Capacidade Civil.

    O Sujeito Passivo de uma Obrigação Tributária, seja ele Contribuinte ou Responsável, decorre da Lei, pouco importando se é relativa ou absolutamente incapaz segundo o Direito Civil.

    Art. 126, CTN: A capacidade tributária passiva independe:

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

    B) Embora a Obrigação Acessória possa ser exigível independentemente de Obrigação Principal (Ex.: obrigação de um ente imune a imposto - OT principal - de escriturar livros fiscais - OT acessória), não existe Obrigação Acessória sem a ocorrência de um Fato Gerador.

    Art. 115, CTN: Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

    C) Obrigações Principais e Acessórias não se confundem. A obrigação acessória pode ser exigida sem que o seja a obrigação principal, assim como pode haver uma obrigação principal, de pagar imposto, sem qualquer obrigação acessória definida na legislação (Ex.: obrigação de um ente imune a imposto - OT principal - de escriturar livros fiscais - OT acessória).

  • O fundamento de a alternativa c) estar correta é o artigo 115 do CTN que preleciona:

    "Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal."

  • Felipe Canaval, pelo o que eu entendi, a alternativa "C", fala que o contribuinte que cumprir a Obrigação Acessória, deixa de ter relação com a Obrigação Principal, ou seja, em outras palavras, exime-o desta - o que não é correto.

    No artigo 115, que você expões, tem por objetivo diferir a O.A. da O.P. para fins de identificação da natureza de ambas, e não que uma extingue a outra.

  • Situação jurídica: Devidamente constituída/de acordo com o direito aplicável.

    Jurídica: Separe essa palavra.

    juri-

    DI-(direito)

    CO(constituído)

    Situação de fato: circunstâncias materiais/produção de efeitos que lhe são próprias.

  • PARA DECORAR - TODO FATO É UMA CIRCUNSTÂNCIA

    JURÍDICA-DIREITO APLICÁVEL

  • Alguém pode explicar pq a c está correta? Obrigada

  • A letra C está correta porque, de fato, quem cumpre obrigação acessória não cumpre obrigatoriamente a obrigação principal,como é o caso, por exemplo, de quem emite devidamente as notas fiscais (cumpre a obrigação acessória), mas não recolhe o ICMS devido de cada uma das notas (obrigação principal).

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as regras relacionados ao momento do fato gerador. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    Recomenda-se a leitura do art. 116, CTN.

    a) Nos termos do art. 126, I, CTN, a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais. Correto.

    b) Pela leitura dos artigos 114 e 115, CTN, nota-se que o fato gerador da obrigação principal e da obrigação acessória não é o mesmo. Logo, não há uma relação de dependência entre essas obrigações. Todavia, de acordo com o art. 115, há um fato gerador para a obrigação acessória. Correto.

    c) Como já explicado, não há relação de dependência entre obrigação principal e obrigação acessória. Correto.

    d) A alternativa se refere a situação jurídica (art. 116, II, CTN), mas informa a regra da situação de fato (art. 116, I, CTN). Errado.


    Resposta do professor = D

  •  CTN, Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

    I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

    II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

  •  Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.


ID
3111658
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

São causas de extinção do crédito tributário, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    Pois a Anistia é uma modalidade de exclusão de crédito tributário!

    Art. 156, CTN. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação; Letra C

    IV - remissão; Letra B

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda; Letra D

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

    Art. 175, CTN. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia. Letra A

  • anistia = extinção multa, não do crédito tributário

  • anistia = extinção multa, não do crédito tributário

  • A anistia não extingue ( no sentido de quitar) o crédito tributária.

    Na verdade ela é hipótese de exclusão do crédito tributário ( no sentido de apagar mesmo). Vista também como o perdão legal de penalidades aplicadas ao crédito tributário.

  • Não me liguei no ''EXCETO''

  • Exclusão do Crédito Tributário: ANIS: Anistia e Isenção.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as modalidades de extinção do crédito tributário. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) A anistia é forma de exclusão do crédito tributário, conforme art. 175, II, CTN. Correto.

    b) A remissão é modalidade de extinção do crédito tributário, conforme art. 156, IV, CTN. Errado.

    c) A transação é modalidade de extinção do crédito tributário, conforme art. 156, III, CTN. Errado.

    d) A conversão de depósito em renda é modalidade de extinção do crédito tributário, conforme art. 156, VII, CTN. Errado.


    Resposta do professor = A

  • A anistia é uma causa de exclusão do crédito tributário! Na pressa da prova não podemos deixar que o conceito de extinção se confunda com o de exclusão.

    Gabarito A


ID
3111661
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a repartição de receitas tributárias, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Art. 158,III, CF. Pertencem aos Municípios: 

     III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios; LETRA A - GABARITO

    B- A União entregará, do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, 10% aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

    Não estão inclusos na repartição das receitas os municípios, art. 159, II, CF.

    C- Dos impostos arrecadados pelos Estados, pertencem aos Municípios 50% do produto da arrecadação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS

    O correto é 25%, art. 158, IV, CF.

    D- Pertencem aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias, empresas públicas e pelas fundações que instituírem e mantiverem.

    Não consta na Constituição empresa pública! Art. 158, I, CF.

  • Resumo

    Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do IR na fonte sobre rendimentos pagos

    II - 20% do imposto residual da União

    Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do IR na fonte sobre rendimentos pagos

    II - 50% ITR ou 100% ITR fiscalizado pelo Municipio

    III - 50% IPVA licenciado na território

    IV -25% ICMS, sendo minimo 3/4 na proporção das operações realizadas no território e até 1/4 de acordo com a lei.

    A União entregará

    a) 49% do produto de IR e IPI, sendo 21,5% ao Fundo de participação dos Estados; 22,5% ao Fundo de participação dos Municipios; 3% para financiar setor produtivo Norte, Nordeste e Centro Oeste (Semiárido pega metade do Nordeste); 1% para Fundo de participação do Municipio (recebe no 1º decêndio de dezembro); 1% para Fundo de Participação do Municipio (recebe no 1º decêndio de julho).

    b) 10% do IPI para Estados e DF, proporcional à exportação de produtos. (limite de 20% para cada ente federado)

    c) 29% da CIDE-combustível para Estados e DF.

    Os Estados entregarão aos Municipios:

    a) Da quota que recebeu da União pelo IPI, entregará 25%

    b) Da quota que recebeu da União pela CIDE-combustível, entregará 25%.

    É vedada a retenção ou restrição à repartição, mas pode condicionar a entrega: ao pagamento de seus créditos, ou ao cumprimento da cota de investimento em saúde.

  • Não vi empresas públicas na alternativa D

  • GABA a)

    Aos municípios:

    25% ICM

    50% IPVA

    25% IPI

  • IPVA = 50%✓ município

    =50%✓ estados

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as regras referentes à repartição de receitas. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    Recomenda-se a leitura do art. 158, III, CF.

    a) A CF prevê no art. 158, III, que 50% do produto da arrecadação do IPVA pertencem aos municípios. Correto..

    b) A repartição da receita do IPI está prevista no art. 159, II, CF. O erro da questão está em incluir os Municípios, sendo a CF aponta apenas os Estados e Distrito Federal nos 10%. Errado.

    c) Nos termos do art. 158, IV, CF, pertencem aos Municípios 25% da arrecadação do ICMS. Errado.

    d) O erro da alternativa foi incluir as empresas públicas, que não estão previstas nos artigos 157, I e 158, I, CF. Errado.


    Resposta do professor = A

  • Vamos corrigir cada alternativa.

    a) Dos impostos arrecadados pelos Estados, pertencem aos Municípios 50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus respectivos territórios  CORRETO. CF, art. 158, III

    b) A União entregará, do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, 10% aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados  CF, art. 159, II

    c) Dos impostos arrecadados pelos Estados, pertencem aos Municípios 50% 25% do produto da arrecadação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS  CF, art. 158, IV.

    d) Pertencem aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias, empresas públicas e pelas fundações que instituírem e mantiverem  CF, arts. 157, I e 158, I.

    Resposta: A

  • Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

  • SIMPLIFICANDO – municípios recebem na repartição:

    IPVA --> 50%

    ICMS -->25%

    ITR -->50% ou 100% (se o município fiscalizar e cobrar o ITR)


ID
3111664
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da jurisprudência do STJ em matéria tributária, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    1) É legítima a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU sobre imóveis situados em área de expansão urbana, ainda que não dotada dos melhoramentos previstos no art. 32, § 1º, do CTN.

    2) O cessionário de direito uso de imóvel público não é contribuinte do IPTU, pois detém a posse mediante relação de natureza pessoal, sem animus domini.

    3) O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço. (Súmula n. 397/STJ)(Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 – Tema 116)

    4) Cabe ao contribuinte comprovar a ausência de notificação do lançamento tributário pelo não recebimento do carnê de cobrança do IPTU. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 – Tema 248)

    5) É defeso ao município atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária. (Súmula n. 160/STJ)

    6) Nos tributos em que o lançamento se dá de ofício, como é o caso do IPTU, o prazo prescricional para se pleitear a repetição de indébito é de cinco anos, contados a partir da data em que se deu o pagamento do tributo, nos termos do art. 168, I, do CTN. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 – Tema 229)

    7) O locatário, por não ostentar a condição de contribuinte ou de responsável, não tem legitimidade ativa para litigar em ações de natureza tributária envolvendo o IPTU.

    8) O usufrutuário de imóvel urbano possui legitimidade ativa para questionar o IPTU.

    9) É possível a utilização da metragem do imóvel como base de cálculo da cobrança da taxa de coleta de lixo.

    10) A publicação oficial da planta de valores imobiliários é obrigatória para fins de apuração da base de cálculo do IPTU

    11) A arrematação em hasta pública exonera a responsabilidade do adquirente pelo pagamento do IPTU, havendo a sub-rogação do crédito tributário sobre o preço pelo qual foi arrematado o bem (art. 130, parágrafo único, do CTN).

    12) A previsão expressa no edital acerca da existência de débitos de IPTU sobre o imóvel arrematado transfere ao arrematante a responsabilidade pela sua quitação, o que não acarreta ofensa ao parágrafo único do art. 130 do CTN.

    13) Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.

    14) O promitente comprador do imóvel e o proprietário/promitente vendedor são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU.

    15) O fato gerador do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI é a transmissão do domínio do bem, não incidindo o tributo sobre a promessa de compra e venda na medida que se trata de contrato preliminar que poderá ou não se concretizar em contrato definitivo, este sim ensejador da cobrança do aludido tributo.

    16) O valor venal do imóvel apurado para fins de IPTU não coincide, necessariamente, com aquele adotado para lançamento do ITBI

  • Esse entendimento do STJ na assertiva de letra C não fica relativizado em virtude do recente entendimento do STF sobre a incidência de IPTU em cessão de uso de bem público por particular explorador de atividade econômica com intuito lucrativo?

     

    A INFRAERO (empresa pública federal) celebrou contrato de concessão de uso de imóvel com uma empresa privada por meio da qual esta última poderia explorar comercialmente um imóvel pertencente à INFRAERO. Vale ressaltar que esta empresa é uma concessionária de automóveis. A empresa privada queria deixar de pagar IPTU alegando que o imóvel gozaria de imunidade tributária. O STF não aceitou a tese e afirmou que não incide a imunidade neste caso. A atividade desenvolvida pela empresa tem por finalidade gerar lucro. Se fosse reconhecida a imunidade neste caso, isso geraria, como efeito colateral, uma vantagem competitiva artificial em favor da empresa, que teria um ganho em relação aos seus concorrentes. Afinal, a retirada de um custo permite o aumento do lucro ou a formação de preços menores, o que provoca desequilíbrio das relações de mercado. Não se pode aplicar a imunidade tributária recíproca se o bem está desvinculado de finalidade estatal. STF. Plenário. RE 434251/RJ, rel. orig. Min. Joaquim Barbosa, red. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgado em 19/4/2017 (Info 861).

     

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Não se pode aplicar a imunidade tributária recíproca se o bem está desvinculado de finalidade estatal. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/68abef8ee1ac9b664a90b0bbaff4f770>. 

  • Gabarito Letra B

    A) O usufrutuário de imóvel urbano possui legitimidade ativa para questionar o IPTU.

    STJ Jurisprudência em Teses → O usufrutuário de imóvel urbano possui legitimidade ativa para questionar o IPTU.

    B) O locatário tem legitimidade ativa para litigar em ações de natureza tributária envolvendo o IPTU.

    → Súmula 614 do STJ. O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico - tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para o indébito desses tributos.

    C) O cessionário de direito de uso de imóvel público não é contribuinte do IPTU, pois detém a posse mediante relação de natureza pessoal, sem animus domini.

    Jurisprudência em tese - STJ → O cessionário de direito uso de imóvel público não é contribuinte do IPTU, pois detém a posse mediante relação de natureza pessoal, sem animus domini.

    D) É legítima a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU sobre imóveis situados em área de expansão urbana, ainda que não dotada dos melhoramentos previstos no art. 32, §1º, do CTN.

    32, § 1º, do CTN → É legítima a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU sobre imóveis situados em área de expansão urbana, ainda que não dotada dos melhoramentos previstos no art. 32, § 1º, do CTN.

  • Só para auxiliar os estudos... as Teses foram retiradas da edição n. 55 (Impostos Municipais) do STJ.

  • Sobre a "D". A exceção é o Art. 32. § 2º

    Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

    § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

     I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

     II - abastecimento de água;

     III - sistema de esgotos sanitários;

     IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

     V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

     § 2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior. (Questão)

    CUIDADO: “Com efeito, de acordo com a redação expressa no § 2º do artigo 32 CTN, permite-se que uma norma municipal considere as áreas como urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, independente dos melhoramentos previstos no parágrafo 1º do artigo 32 do CTN [...]”

  • Marcela, você está certa. O STJ, inclusive, está revendo seu posicionamento para adequá-lo ao do STF. Já são várias decisões neste sentido, p. ex:

    TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. IMÓVEL DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO CEDIDO À PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. IPTU. INCIDÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. CESSIONÁRIA. ENTENDIMENTO FIRMADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL.

    I - Por primeiro, consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015, para o juízo de retratação, embora o recurso especial esteja sujeito ao CPC de 1973.

    II - Esta Corte, após o julgamento do RE n. 601.720/RJ, diante do efeito vinculante dos pronunciamentos emanados em sede de repercussão geral, passou a adotar o entendimento do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual incide IPTU sobre o imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido à pessoa jurídica de direito privado, sendo a empresa cessionária a devedora do tributo.

    III - Recurso Especial de MEDISE MEDICINA DIAGNÓSTICOS E SERVIÇOS LTDA, improvido e recurso especial do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO prejudicado, em juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, II, do CPC/15.

    (REsp 1089827/RJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/08/2018, DJe 13/08/2018).

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer o entendimento do STJ sobre lPTU. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) O STJ entende que o usufrutuário tem legitimidade, conforme REsp 1832321 / SP. Correto. 

    b) A alternativa contraria o enunciado da Súmula 614, STJ: "O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos". Errado.

    c) Esse era o entendimento do STJ. Porém, após o posicionamento do STF no RE n. 601.720/RJ, revisou sua orientação, como se pode verificar no REsp 1089827/RJ. No entanto, na data da realização da prova esse entendimento ainda não estava completamente consolidado no STJ, motivo pelo qual a alternativa deve ser considerada como Correta.

    d) O art. 32, §2º, CTN prevê a incidência do IPTU em áreas de expansão urbana. Correto.


    Resposta do professor = B


ID
3111667
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação à jurisprudência do STF em matéria tributária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a letra B

    Decisão: O Tribunal, apreciando o tema 827 da repercussão geral, preliminarmente, por maioria, conheceu do recurso extraordinário, vencido o Ministro Marco Aurélio, que julgava prejudicado o recurso. No mérito, o Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso para denegar a ordem, vencidos os Ministros Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. O Tribunal, por unanimidade, fixou tese nos seguintes termos: “O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre a tarifa de assinatura básica mensal cobrada pelas prestadoras de serviços de telefonia, independentemente da franquia de minutos concedida ou não ao usuário.” Tudo nos termos do voto do Relator. Os Ministros Luiz Fux e Ricardo Lewandowski, vencidos no mérito, acompanharam o Relator quanto à fixação da tese. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Falaram, pelo recorrente Estado do Rio Grande do Sul, o Dr. Tanus Salim, e, pela recorrida OI S/A (nova denominação de BRASIL TELECOM S/A), os Drs. Carlos Eduardo Caputo Bastos e André Mendes Moreira. Presidiu o julgamento a Ministro Cármen Lúcia. Plenário, 13.10.2016. 

  • A) Súmula 583 - STF: Promitente comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do imposto predial territorial urbano.

    TESES:

    - Incide o IPTU, considerado imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado, devedora do tributo.

    [Tese definida no , rel. min. Edson Fachin, red. p/ o ac. min. Marco Aurélio, P, j. 19-4-2017, DJE 200 de 5-9-2017 - .]

    - A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município

    [Tese definida no , rel. min. Marco Aurélio, P, j. 6-4-2017, DJE 188 de 25-8-2017 - ]

    B) Comentário da colega Gabriela.

    C) O Plenário seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, e acolheu também sua proposta de tese para o julgamento. A tese fixada foi: “O protesto das certidões de dívida ativa constitui mecanismo constitucional e legítimo por não restringir de forma desproporcional quaisquer direitos fundamentais garantidos aos contribuintes e, assim, não constituir sanção política”.

    Correta - D) É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.

    [Tese definida no , rel. min. Edson Fachin, P, j. 19-10-2016, DJE 177 de 31-3-2017 - .]

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a jurisprudência do STF. Todas as alternativas foram retiradas de julgamentos sobre diversos temas tributários apreciados pelo Supremo. Nesse ponto, destacamos a importância de que se acompanhe os informativos dos tribunais superiores.

    Nesse caso, era importante conhecer o julgamento do  RE 593.849, que resultou no Tema 201 da Repercussão Geral. O enunciado da tese firmada nesse julgamento é a literalidade da alternativa que a banca considerou como correta.

    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) No julgamento do RE 434251/RJ, que dizia respeito à INFRAERO, o STF passou a entender ser possível a cobrança de IPTU na cessão de direito de uso de imóveis para particulares quando exerçam atividade econômica. Portanto, ao contrário do que afirmado na alternativa, incide o IPTU nesse caso. Errado.

    b) Esse tema já foi objeto de julgamento no STF, que firmou a tese de que nesse caso incide o ICMS. Para um aprofundamento do tema recomendamos a leitura do Tema 827, da repercussão geral. Errado.

    c) Esse também já foi discutido no STF, que entendeu ser constitucional o mecanismo de protesto da CDA. Para aprofundamento recomendamos a leitura do precedente da ADI 5135. Errado.

    d) Conforme já apontado no comentário ao enunciado da questão, o texto dessa alternativa é a literalidade da tese firmada no Tema 201 da Repercussão Geral (RE 593.849). Correto.

    Resposta: D
  • Complementando a matéria sobre a letra B:

    A respeito do ICMS, o art. 155, II, da CF assim prescreve:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    [...]

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;  

    A respeito da incidência do imposto sobre os serviços de comunicação, para resolver questões sobre a incidência ou não de ICMS sobre tais serviços é preciso se ter em mente a seguinte indagação: "Está havendo a efetiva prestação de serviço de comunicação ou se trata de uma atividade acessória a tal serviço?"

    Na decisão colacionada pela colega Gabriella, o STF entendeu ser cabível a incidência de ICMS sobre assinatura básica mensal, pois é a partir desta assinatura que o contratante consegue efetivamente fazer suas ligações, acessar a internet e etc. Ou seja, somente com essa assinatura mensal o contratante conseguiria usufruir do serviço de comunicação.

    Para facilitar, penso nesta assinatura mensal como o pagamento que você faz para conseguir ligar para alguém. Logo, consequentemente incidira ICMS.

    De outro lado, se a atividade envolver atividade meramente acessória da prestação de serviço de comunicação, NÃO haverá a incidência do ICMS. Nesta linha, o STJ possui duas súmulas esclarecedoras:

    • Súmula 334, STJ -> O ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet.
    • Súmula 350, STJ -> O ICMS não incide sobre o serviço de habilitação de telefone celular.

    Assim, letra B está incorreta.

    GABARITO: D

  • a) Não incide o IPTU, considerado imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado, devedora do tributo.

    b) O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não incide sobre a tarifa de assinatura básica mensal cobrada pelas prestadoras de serviço de telefonia.

    c) O protesto das Certidões de Dívida Ativa (CDA) constitui mecanismo inconstitucional, por restringir de forma desproporcional direitos fundamentais garantidos aos contribuintes, além de constituir sanção política.

    d) É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais, no regime de substituição tributária para a frente, se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.


ID
3111670
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Segundo o art. 966 do Código Civil, considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. À luz do Código Civil, a respeito da atividade de empresário, analise as afirmativas a seguir.

I. Antes do início de sua atividade, é obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.
II. Desde que esteja devidamente representado ou assistido, a incapacidade superveniente não impede o empresário de dar continuidade à empresa.
III. A outorga conjugal não é condição para que o empresário casado possa alienar imóveis que integram o patrimônio da empresa.
IV. A sentença que decreta ou homologa a separação judicial do empresário não pode ser oposta a terceiros antes de arquivada e averbada no Registro Público de Empresas Mercantis.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I) Está no art. 967 do CC;

    II) Está no art. 974 do CC;

    III) Está no art. 978 do CC;

    IV) Está no art. 980 do CC.

    Todas as alternativas da questão estão corretas (gabarito letra A).

  • a- Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

    b- Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    §1º Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

    §2º Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.

    c- Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

    d - Art. 980. A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação não podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis.

  • O item II está errado a meu ver. A locução “Desde que” tem o significado de “com a condição de que”. Assim o item passa a ideia de que basta a representação ou assistência para que o incapaz mantenha o exercício da atividade empresarial, embora seja imprescindível a autorização judicial.

  • TODAS CORRETAS

    I - Para o início regular da atividade.

    II - Decorrência do princípio da continuidade da empresa.

    III - Uma observação se faz necessária: Enunciado 6 da I Jornada de Direito Comercial: O empresário individual regularmente inscrito é o destinatário da norma do art. 978 do Código Civil, que permite alienar ou gravar de ônus real o imóvel incorporado à empresa, desde que exista, se for o caso, prévio registro de autorização conjugal no Cartório de Imóveis, devendo tais requisitos constar do instrumento de alienação ou de instituição do ônus real, com a consequente averbação do ato à margem de sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis. Entendimento este a ser preferencialmente adotado nas provas discursivas ou orais.

    IV - Literalidade do art. 980.

  • só jesus in casu

  • ENUNCIADO 58, CJF

    O empresário individual casado é o destinatário da norma do art. 978 do CCB e não depende da outorga conjugal para alienar ou gravar de ônus real o imóvel utilizado no exercício da empresa, desde que exista prévia averbação de autorização conjugal à conferência do imóvel ao patrimônio empresarial no cartório de registro de imóveis, com a consequente averbação do ato à margem de sua inscrição no registro público de empresas mercantis.

  • A questão tem por objeto tratar da figura do empresário.

    Somente poderão exercer atividade como empresário individual aqueles que estiverem em pleno gozo da sua capacidade civil e não tiverem impedimento legal (art. 972, CC).

    Essa é a redação do Art. 972, CC. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

    Toda pessoa é capaz de ter direitos e deveres na ordem civil, mas a capacidade civil para à prática de todos os atos somente se inicia aos 18 anos completos. Sendo assim, os absolutamente incapazes (os menores de 16 anos) e os relativamente incapazes (maiores de 16 anos e menores de 18 anos, os ébrios habituais e viciados em tóxicos, os pródigos e aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir a sua vontade) não podem iniciar uma atividade como empresário individual.


    Item I) CERTO. Não obstante o registro não ser caracterizador da atividade como empresária, e sim os pressupostos previstos no art. 966, CC, o empresário individual deverá efetuar a sua inscrição no Registro Público de Empresa Mercantil da sua respectiva sede, no prazo de 30 dias, contados da assinatura do ato constitutivo (art. 1.151, §1º e 2º, CC), hipótese em que os efeitos do registro serão ex tunc. Ou seja, quando apresentado tempestivamente, o registro retroage à data de assinatura do ato constitutivo. 

    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.


    Item II) CERTO. O incapaz não pode iniciar uma atividade como empresário em razão da ausência de capacidade, mas a lei autoriza em algumas hipóteses que ele possa continuar.

    O incapaz poderá então continuar o exercício da empresa desde que esteja assistido (relativamente incapaz) ou representado (absolutamente incapaz) nos casos de incapacidade superveniente ou sucessão por morte.  Todavia, somente poderá fazê-lo através de autorização judicial, após análise dos riscos e conveniência em continuá-la não estando sujeitos ao resultado da empresa os bens particulares (pessoais, estranhos ao acervo da empresa) que o incapaz já possuía ao tempo da sucessão ou interdição. Tais bens deverão ser listados no alvará de autorização concedido pelo juiz (art. 974, §§1º e 2º).

    Na hipótese do representante ou assistente do incapaz tiver impedimento legal (como por exemplo, servidor público, militar na ativa, aqueles condenados por crime falimentar não reabilitados) para o exercício da atividade empresarial, dever-se-á nomear, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes, da mesma forma como poderá fazê-lo em todas as hipóteses em que o juiz achar conveniente. Mas, a eventual nomeação de gerente não exime a responsabilidade do representante ou assistente, que continua tendo o dever de zelar e responder pelos atos praticados pelos gerentes que tenham sido nomeados, devendo comunicar ao juiz todas as irregularidades, fraudes, imprudências que forem detectadas, solicitando a sua revogação ou substituição.


    Item III) CERTO. O Código Civil dispõe, em seu art. 978, que o empresário casado pode alienar ou gravar em ônus reais os bens que pertençam ao patrimônio da empresa, independente do regime de bens do casamento. 

    A intenção do legislador é, sem dúvidas, conferir maior autonomia ao empresário, no tocante aos bens que pertençam ao patrimônio da empresa.

    Para aplicação no disposto no art. 978, CC é necessário que exista prévia averbação de autorização conjugal a conferência do imóvel ao patrimônio empresarial no cartório de registro de imóveis, com a consequente averbação do ato a margem de sua inscrição no Registro Público de Empresa Mercantis. 

    O mesmo não ocorrerá com os bens pessoais do casal não afetados pelo exercício da atividade empresarial, hipótese em que aplicaremos o disposto no art. 1.647, I, CC, em que nenhum dos cônjuges poderá, sem a autorização do outro – exceto no regime de separação absoluta – alienar ou gravar em ônus reais os bens imóveis. Tal proibição não se estende às sociedades empresárias, pois os bens constituem patrimônio da empresa, o que gera à sociedade autonomia patrimonial.


    Item IV) CERTO. No artigo 980, CC, o legislador impõe ao empresário que arquive e averbe no Registro Público de Empresa Mercantil a sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário, bem como seu ato de reconciliação. A intenção do legislador é conferir publicidade ao ato para que o credor seja informado das mudanças no patrimônio do empresário, seja pelo fim ou restabelecimento da sociedade conjugal. Importante frisar que, não obstante o legislador não ter informado a que regimes tais dispositivo se aplicam, podemos afirmar que estão afastados da aplicação os empresários casados no regime de separação obrigatória ou separação total de bens (tendo em vista que nesses regimes os bens do casal não se comunicam).

    Gabarito da Banca e do Professor: A (Estão corretos os itens I, II, III e IV).


    Dica: O registro tornará a atividade do empresário regular, mas a ausência de sua inscrição não o descaracterizará como empresário, daí a natureza jurídica do registro ser declaratória e não constitutiva. Toda e qualquer alteração deverá ser averbada no órgão competente, sob pena de não poderem ser opostas a terceiros (senão antes de averbado na Junta comercial).

  • Item I) CERTO. Art. 967. Não obstante o registro não ser caracterizador da atividade como empresária, e sim os pressupostos previstos no art. 966, CC, o empresário individual deverá efetuar a sua inscrição no Registro Público de Empresa Mercantil da sua respectiva sede, no prazo de 30 dias, contados da assinatura do ato constitutivo (art. 1.151, §1º e 2º, CC), hipótese em que os efeitos do registro serão ex tunc. Ou seja, quando apresentado tempestivamente, o registro retroage à data de assinatura do ato constitutivo. 

    Item II) CERTO. O incapaz não pode iniciar uma atividade como empresário em razão da ausência de capacidade, mas a lei autoriza em algumas hipóteses que ele possa continuar.

    O incapaz poderá então continuar o exercício da empresa desde que esteja assistido (relativamente incapaz) ou representado (absolutamente incapaz) nos casos de incapacidade superveniente ou sucessão por morte. Todavia, somente poderá fazê-lo através de autorização judicial, após análise dos riscos e conveniência em continuá-la não estando sujeitos ao resultado da empresa os bens particulares (pessoais, estranhos ao acervo da empresa) que o incapaz já possuía ao tempo da sucessão ou interdição.

    Na hipótese do representante ou assistente do incapaz tiver impedimento legal para o exercício da atividade empresarial, dever-se-á nomear, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes, da mesma forma como poderá fazê-lo em todas as hipóteses em que o juiz achar conveniente. Mas, a eventual nomeação de gerente não exime a responsabilidade do representante ou assistente, que continua tendo o dever de zelar e responder pelos atos praticados pelos gerentes que tenham sido nomeados, devendo comunicar ao juiz todas as irregularidades, fraudes, imprudências que forem detectadas, solicitando a sua revogação ou substituição.

    Item III) CERTO. O Código Civil dispõe, em seu art. 978, que o empresário casado pode alienar ou gravar em ônus reais os bens que pertençam ao patrimônio da empresa, independente do regime de bens do casamento. 

    A intenção do legislador é, sem dúvidas, conferir maior autonomia ao empresário, no tocante aos bens que pertençam ao patrimônio da empresa.

    Para aplicação no disposto no art. 978, CC é necessário que exista prévia averbação de autorização conjugal a conferência do imóvel ao patrimônio empresarial no cartório de registro de imóveis, com a consequente averbação do ato a margem de sua inscrição no Registro Público de Empresa Mercantis. 

    Item IV) CERTO. No artigo 980, CC, o legislador impõe ao empresário que arquive e averbe no Registro Público de Empresa Mercantil a sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário, bem como seu ato de reconciliação. A intenção do legislador é conferir publicidade ao ato para que o credor seja informado das mudanças no patrimônio do empresário, seja pelo fim ou restabelecimento da sociedade conjugal.

    Gabarito da Banca e do Professor: A (Estão corretos os itens I, II, III e IV).

    QC

  • SOBRE ITEM III

    CESPE Q1006985

    "Amélia não necessita de prévia outorga conjugal para vender o imóvel pertencente à empresa." (CERTO)


ID
3111673
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto aos títulos de crédito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A- Títulos causais: são aqueles que guardam vínculo com a causa que lhes deu origem, constando expressamente no título a obrigação pelo qual o título foi assumido, sendo assim, só poderão ser emitidos se ocorrer o fato que a lei elegeu como uma possível causa para o mesmo. Podem circular por endosso. Ex:. duplicatas

    B- Art. 910. O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título.

    §1º Pode o endossante designar o endossatário, e para validade do endosso, dado no verso do título, é suficiente a simples assinatura do endossante.

    §2º A transferência por endosso completa-se com a tradição do título.

    §3º Considera-se não escrito o endosso cancelado, total ou parcialmente.

    C - Art. 899. O avalista equipara-se àquele cujo nome indicar; na falta de indicação, ao emitente ou devedor final.

    §1° Pagando o título, tem o avalista ação de regresso contra o seu avalizado e demais coobrigados anteriores.

    §2º Subsiste a responsabilidade do avalista, ainda que nula a obrigação daquele a quem se equipara, a menos que a nulidade decorra de vício de forma.

    D -

  • D - LUG. Art. 29. Se o sacado, antes da restituição da letra, riscar o aceite que tiver dado, tal aceite é considerado como recusado. Salvo prova em contrário, a anulação do aceite considera-se feita antes da restituição da letra.

    Se, porém, o sacado tiver informado por escrito o portador ou qualquer outro signatário da letra de que aceita, fica obrigado para com estes, nos termos do seu aceite.

  • art. 29 da LUG (Lei Uniforme de Genebra)

     

  • Gabarito C) - A obrigação do avalista se mantém, mesmo no caso de a obrigação que ele garantiu ser nula, exceto se essa nulidade for decorrente de vício de forma

  • A – ERRADA – Título de crédito causal é aquele vinculado a uma causa que lhe deu origem.

    O contrário do título causal é o título abstrato que é aquele que não expressa o motivo que lhe deu origem.

    Exemplos de títulos de crédito abstratos são as letras de câmbio e as notas promissórias, pois não trazem em seu corpo o azo da promessa de pagamento, portanto o que torna falsa a assertiva é a inclusão da “letra de câmbio”.

    Já as duplicatas e as cédulas de crédito industrial são títulos causais. A “causa” da duplicata é a mercancia ou a prestação de serviços. A “causa” da cédula de crédito industrial é gerar crédito em favor da indústria.

    B – ERRADA – O endosso se completa com a tradição e não com a assinatura do endossante.

    C – CORRETA – Artigo 899 do Código Civil:

    Art. 899. O avalista equipara-se àquele cujo nome indicar; na falta de indicação, ao emitente ou devedor final.

    (...)

    §2º Subsiste a responsabilidade do avalista, ainda que nula a obrigação daquele a quem se equipara, a menos que a nulidade decorra de vício de forma.

    D – ERRADA – Se tiver comunicado o aceite de outra forma, fica obrigado a pagar. Art. 29 da LUG:

    Art. 29. Se o sacado, antes da restituição da letra, riscar o aceite que tiver dado, tal aceite é considerado como recusado. Salvo prova em contrário, a anulação do aceite considera-se feita antes da restituição da letra.

    Se, porém, o sacado tiver informado por escrito o portador ou qualquer outro signatário da letra de que aceita, fica obrigado para com estes, nos termos do seu aceite.

  • A questão tem por objeto tratar dos títulos de créditos. Os títulos de crédito típicos (cédula de crédito industrial, cheque, duplicata, letra de câmbio e nota promissória) encontram-se regulados em leis especiais, enquanto os títulos atípicos são regulados pelo Código Civil (arts. 887 a 926, CC).

     O Código Civil é aplicado de forma direta aos títulos atípicos; e, aos títulos típicos, somente quando houver omissão na lei especial. Sendo assim, se houver divergência entre o disposto em lei especial e o Código Civil, prevalecerá a lei especial (art. 903, CC).

    Nos dizeres de Cezare Vivante: “Título de crédito é o documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado” . 

    São características dos títulos: a) natureza comercial; b) documento formal; c) bem móvel,  d) título de apresentação; e) título certo e líquido, f) obrigação quesível (QUERABLE) e g) natureza por solvendo.


    Letra A) Alternativa Incorreta. No tocante a classificação dos títulos de crédito, quanto à hipótese de emissão, os títulos se dividem em abstratos ou causais.

    A)      TÍTULOS ABSTRATOS – são aqueles em que a lei não elenca as suas hipóteses de emissão, podendo ser emitidos por qualquer causa. Exemplo: letra de câmbio, nota promissória, cheque.

    B)      TÍTULOS CAUSAIS – são aqueles em que a lei elenca as suas hipóteses de emissão. Sua utilização depende de previsão legal. Exemplo: duplicata (somente poderá ser emitida quando houver compra e venda mercantil e prestação de serviço), Cédula de Crédito Industrial (vinculada a financiamento concedido por instituições financeiras a pessoa física ou jurídica que se dedique à atividade industrial).


    Letra B) Alternativa Incorreta. Quanto à sua natureza o endosso pode ser próprio ou impróprio. O endosso próprio é o endosso típico/translativo, que transfere os direitos cambiais previstos no título de crédito, e responsabiliza o endossante como garantidor da obrigação. Já o endosso impróprio não produz os efeitos do endosso próprio, tendo em vista que tal endosso tem como função apenas a legitimação da posse de alguém sobre o título, permitindo o exercício dos direitos representados na cártula.


    Letra C) Alternativa Correta. O Aval é um instituto próprio do direito cambiário, aplica-se aos títulos de créditos.

    No aval as obrigações são autônomas e independentes entres si. A obrigação do avalista se mantém, ainda que a do seu avalizado seja nula, exceto por vício de forma. Então a invalidade da obrigação original não compromete como regra a validade do aval.

    O aval trata-se de garantia fidejussória cambial. Sua natureza jurídica é de declaração unilateral de vontade. Podemos conceituar o aval como uma declaração cambial unilateral, eventual e sucessiva.

    Conceito de aval de algum doutrinador e de fiança também.

    A definição de aval não foi realizada pelo legislador, cabendo a doutrina conceitua-la e segundo Luiz Emygdio o “aval é a declaração cambiária sucessiva e eventual, decorrente de uma manifestação unilateral de vontade, pela qual uma pessoa, natural ou jurídica, estranha à relação cartular, ou que nela já figura, assume obrigação cambiária autônoma e incondicional de garantir, total ou parcialmente, no vencimento, o pagamento do título nas condições nele estabelecidas”(1).      


    Letra D) Alternativa Incorreta. O aceite é manifestado pela simples assinatura do sacado, quando realizado no anverso do título. Se, porém, a assinatura ocorrer no verso do título, será representado pelas expressões “aceito” ou “aceitamos” (art. 25, LUG).  O aceite é ato irretratável; todavia, o aceitante pode, antes de restituir a letra para o portador, riscar o seu aceite, hipótese em que o aceite será considerado como recusado. O ato de riscar o aceite na letra deverá ser realizado antes da restituição da letra.


    Gabarito da Banca: C


    Dica: O endosso impróprio pode ser: endosso mandato e endosso caução. O endosso mandato  é aquele em que não há transferência da propriedade, mas somente da posse do título de crédito. Há a constituição de um contrato de mandato entre o mandante (endossante) e o endossatário (mandatário). O endossante-mandante deve indicar o endossatário-mandatário, e deve realizar um endosso em preto, lançado no próprio título (princípio da literalidade).

    Já no endosso caução não ocorre à transferência da propriedade, já que o título não é dado em pagamento, mas como caução em garantia da dívida contraída pelo devedor da caução (endossante). O endosso é realizado como garantia pignoratícia. O credor da caução (endossatário) mantém o título sobre sua posse, como uma forma de garantia da obrigação.  O credor da caução poderá mover as ações cambiárias cabíveis e realizar o protesto do título, uma vez que o credor da caução (endossatário) age em seu nome próprio, visando o seu interesse.


         (1)  da, ROSA Jr., Luiz Emygdio F. Títulos de Crédito, 9ª edição. Pág. 227. Grupo GEN, 02/2019. [Grupo GEN].

  • B) Endosso próprio: assinatura + (tradição)

  • Apenas a DUPLICATA é título causal, podendo ser emitida nos casos de :

    1- compra e venda mercantil ou;

    2- prestação de serviço.

    Conclusão: ela é causal pois só pode ser emitida nessas duas hipóteses.

    OBS: é obrigatório o ACEITE!!


ID
3111676
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Não definido

Na cidade de Lavras/MG, Mário produziu e vendeu uma safra de café para Célio, pelo preço de R$ 450,00 por saca de 60 Kg. Em pagamento, Célio emitiu e entregou a Mário um cheque, mas deixou de preencher o valor, que seria aposto pelo próprio vendedor, depois de conferida toda a pesagem do café. No entanto, Mário preencheu o cheque com valor superior ao combinado e, em seguida, o endossou a Carlos, que tinha conhecimento pleno de todos os termos do negócio firmado entre os primeiros. Mas Carlos também endossou o cheque a Paulo, terceiro de boa-fé, que por sua vez endossou a cártula a outro terceiro de boa-fé, Flávio, com a cláusula de que não garantia o pagamento da cártula. Apresentado o cheque para pagamento, o banco o devolveu sob a justificativa de insuficiência de fundos. Diante desse caso e à luz do Direito Cambiário, o credor Flávio poderá cobrar o pagamento do cheque:

Alternativas

ID
3111679
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A Lei nº 11.101, de 09/02/2005, traz a regulamentação dos procedimentos de falência e de recuperação judicial de empresas. À luz dessa legislação, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A- INCORRETA - ACARRETA NOVAÇÃO! Art. 59. O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1º do art. 50 desta Lei.

    § 1º A decisão judicial que conceder a recuperação judicial constituirá título executivo judicial, nos termos do - Código de Processo Civil.

    § 2º Contra a decisão que conceder a recuperação judicial caberá agravo, que poderá ser interposto por qualquer credor e pelo Ministério Público.

    B- INCORRETA - Não há prejuízo das garantias - § 1º Na alienação de bem objeto de garantia real, a supressão da garantia ou sua substituição somente serão admitidas mediante aprovação expressa do credor titular da respectiva garantia.

    C- INCORRETA - Art; 52 § 4º O devedor não poderá desistir do pedido de recuperação judicial após o deferimento de seu processamento, salvo se obtiver aprovação da desistência na assembléia-geral de credores.

  • Quanto à letra "D": o devedor pode desistir da recuperação judicial somente até o DEFERIMENTO DO PEDIDO e MEDIANTE aprovação da Assembleia Geral de Credores. Após  a CONCESSÃO da recuperação, não é possível a desistência pelo devedor.

     

  • Clarissa, você está falando besteira. Questão Q1036651. Depois de deferido o processamento da recuperação judicial, a desistência do pedido pelo devedor dependerá de aprovação da Assembleia Geral de Credores.

  • A questão C, dada como gabarito, parece-me estranha, vejamos:

    Lei 11.101:

    Art. 166. Se o plano de recuperação EXTRAJUDICIAL homologado envolver alienação judicial de filiais ou de unidades produtivas isoladas do devedor, o juiz ordenará a sua realização, observado, no que couber, o disposto no art. 142 desta Lei.

    Art. 142. O juiz, ouvido o administrador judicial e atendendo à orientação do Comitê, se houver, ordenará que se proceda à alienação do ativo em uma das seguintes modalidades:

    I – leilão, por lances orais;

    II – propostas fechadas;

    III – pregão.

    Portanto, salvo melhor juízo, a C apenas estaria correta se estivesse falando sobre recuperação EXTRAJUDICIAL

  • Gabarito LETRA C:

    Art. 60. Se o plano de recuperação judicial aprovado envolver alienação judicial de filiais ou de unidades produtivas isoladas do devedor, o juiz ordenará a sua realização, observado o disposto no art. 142 desta Lei.

    Art. 142. O juiz, ouvido o administrador judicial e atendendo à orientação do Comitê, se houver, ordenará que se proceda à alienação do ativo em uma das seguintes modalidades:

    I – leilão, por lances orais;

    II – propostas fechadas;

    III – pregão.

  • Concordo com Garcia da Silva. Conforme art. 52, § 4º da Lei 11101/25, em regra, o devedor não pode desistir do pedido da recuperação judicial após o deferimento do seu processamento, no entanto, se obtiver a aprovação da desistência na Assembleia Geral dos credores, será sim, possível a desistência.

  • Embora tenha faltado um "se houver", a alternativa C é a mais correta.

  • Ricardo Almeida , temos a mesma previsão (letra C) tanto na recuperação judicial quanto na extrajudicial.

    Artigos 60 e 166

  • ALIENAÇÃO

    Venda judicial dos bens

    Á venda judicial dos bens, que recebe o nome de “realização do ativo”.

    Existem três modalidades de venda judicial no processo falimentar:

    1) Leilão: Serve tanto para bem MÓVEL quanto para bem IMÓVEL.

    2) Proposta fechada: O juiz publica edital onde vai ser vendido o bem. Os interessados realizam suas propostas em envelopes fechados, no cartório onde corre a ação. Em audiência o juiz abre as propostas e escolhe a maior proposta.

    3) Pregão: é uma modalidade híbrida.

    Art. 60. Se o plano de RECUPERAÇÃO JUDICIAL aprovado envolver alienação judicial de filiais ou de unidades produtivas isoladas do devedor, o juiz ordenará a sua realização, observado o disposto no art. 142 desta Lei.

    Art. 166. Se o plano de RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL homologado envolver alienação judicial de filiais ou de unidades produtivas isoladas do devedor, o juiz ordenará a sua realização, observado, no que couber, o disposto no art. 142 desta Lei.

    Art. 142. O juiz, ouvido o administrador judicial e atendendo à orientação do Comitê, se houver, ordenará que se proceda à alienação do ativo em uma das seguintes modalidades:

    I – leilão, por lances orais;

    II – propostas fechadas;

    III – pregão.

    Ainda cai na prova o art. 142, §7º: intimação do MP.

    Art. 142, § 7º Em qualquer modalidade de alienação, o Ministério Público será intimado pessoalmente, sob pena de nulidade. 

  • GABARITO: C. Conforme os arts. 60 e 142, se o plano de recuperação judicial aprovado envolver alienação judicial de filiais ou de unidades produtivas isoladas do devedor, o juiz, ouvido o administrador judicial e atendendo à orientação do Comitê, se houver, ordenará que se proceda à alienação do ativo por meio de: (i) leilão, por lances orais; (ii) propostas fechadas; (iii) pregão.

    A e B incorretas. Conforme o art. 59. "o plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1o do art. 50 desta Lei"

    D incorreta. Conforme o art. 52, § 4o, o devedor não poderá desistir do pedido de recuperação judicial após o deferimento de seu processamento, salvo se obtiver aprovação da desistência na assembléia-geral de credores.

  • d) O deferimento do processamento do pedido de recuperação judicial não impede que o devedor dele desista, mesmo quando o plano de recuperação for aprovado pela assembleia geral de credores.

    Incorreto.

    Primeiramente, é possível a desistência do pedido de recuperação judicial após o seu deferimento, havendo, todavia, necessidade da concordância de todos os credores (art. 52, § 4º da Lei no 11.101/2005):

    “Realizado o pedido de recuperação judicial, o devedor pode se arrepender e, nesses casos, ele costuma ter a intenção de desistir do pedido. Enquanto o juiz ainda não determinou o processamento da recuperação, o devedor poderá efetuar a desistência, sem qualquer impedimento. Todavia, se já foi determinado o processamento, a desistência só será possível com a concordância da assembleia geral de credores (Lei no 11.101/2005 – art. 52, § 4º)” (Tomazette, Marlon. Curso de direito empresarial: Falência e recuperação de empresas, v. 3 / Marlon Tomazette. – 5. ed. rev. e atual. – São Paulo : Atlas, 2017).

    Contudo, após a concessão não é mais possível a desistência, nem com consentimento dos credores.

    Vale lembrar as fases da recuperação judicial:

    “Fases da recuperação

    De forma resumida, a recuperação judicial possui 3 fases:

    a) Postulação: inicia-se com o pedido de recuperação e vai até o despacho de processamento;

    b) Processamento: vai do despacho de processamento até a decisão concessiva;

    c) Execução: da decisão concessiva até o encerramento da recuperação judicial”.

    Fonte: Dizer o direito.

  • Quanto a letra a), que está incorreta:

    O plano de recuperação faz novação sui generis, nos termos do Info 540, STJ, pois MANTEM as garantias!

    Assim, respondendo ainda a B), vejamos:

    Nesse sentido, sumula 581, STJ--> A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória.

    e

    Info 651, STJ ---> Aprovação do plano suspende os protestos tirados contra a empresa em recuperação, mas ficam mantidos os protestos tirados contra eventuais coobrigados (ex: avalistas).

  • Qual o erro da d) ?

    A alternativa só está incorreta pois não é mesmo que, e sim SALVO.

    art. 52, § 4º, lei falencia - O devedor não poderá desistir do pedido de recuperação judicial após o deferimento de seu processamento, salvo se obtiver aprovação da desistência na assembléia-geral de credores.

  •  A questão tem por objeto tratar da recuperação judicial e da falência.

    Nos termos da Lei 11.101/05 existem duas modalidades de recuperação judicial: a) recuperação judicial ordinária, prevista nos arts. 47 ao 69, LRF e; b) recuperação judicial especial, nos art. 70 ao 72, LRF.

    Enquanto a recuperação é um instituto que tem por objetivo viabilizar a superação da crise econômica do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, o emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores a falência tem por objetivo a satisfação dos credores, através da liquidação da empresa.

    Sergio Campinho conceitua a falência “como um conjunto de atos ou fatos que exteriorizam, ordinariamente, um desequilíbrio no patrimônio do devedor (Campinho S. , 2010, p. 04)".


    Letra A) Alternativa Incorreta. O plano de Recuperação Judicial implica a novação dos créditos. Nesse sentindo dispõe o art. 59, LRF que o plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1º do art. 50, que na alienação de bem objeto de garantia real, a supressão da garantia ou sua substituição somente serão admitidas mediante aprovação expressa do credor titular da respectiva garantia.

    Nos termos da tese firmada no julgamento do Tema 885/STJ: “A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei n. 11.101/2005".


    Letra B) Alternativa Incorreta. O art. 59, LRF dispõe que o plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1º do art. 50, que na alienação de bem objeto de garantia real, a supressão da garantia ou sua substituição somente serão admitidas mediante aprovação expressa do credor titular da respectiva garantia.

    Nos termos da tese firmada no julgamento do Tema 885/STJ: “A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere


    Letra C) Alternativa Correta. Dispõe o art. 60, LRF que se o plano de recuperação judicial aprovado envolver alienação judicial de filiais ou de unidades produtivas isoladas do devedor, o juiz ordenará a sua realização, observado o disposto no art. 142, LRF.

    O juiz, ouvido o administrador judicial e atendendo à orientação do Comitê, se houver, ordenará que se proceda à alienação do ativo em uma das seguintes modalidades:

    I – leilão, por lances orais;

    II – propostas fechadas;

    III – pregão.


    Letra D) Alternativa Incorreta. Com a decisão de deferimento do processamento da recuperação judicial, o juiz mandará expedir edital, contendo o resumo do pedido e a decisão de deferimento do processamento da recuperação, a lista de credores e classificação do crédito e fixando prazo para habilitações. Sendo assim, após a decisão de deferimento do processamento da recuperação judicial o devedor não poderá desistir do pedido, salvo se obtiver aprovação da desistência na assembleia-geral de credores (art. 56, §4º, LRF).


    Gabarito da Banca e do Professor: C


    Dica: O STJ no julgamento do REsp em 1819057 / RJ em 10/03/2020, sob a relatoria da Ministra NANCY ANDRIGHI, fixou entendimento no sentido de desnecessidade de observância dos requisitos do art. 142, LRF, que se aplicaria apenas à realização do ativo nas sociedades falidas. É possível a alienação de bens integrantes de ativo permanente de empresa em recuperação judicial, conforme disposta no art. 66 da Lei 11.101/2005, ainda que não observada a sistemática prevista no art. 142 da mesma lei. Isso porque o mencionado art. 66 não exige qualquer formalidade específica para fins de se alcançar o valor dos bens a serem alienados, tampouco explicita de que modo deverá ser procedida a venda, deixando, portanto, a critério do juiz aceitar ou não o preço enunciado e a forma como será feita a alienação. Ademais, o STJ, ao examinar o conteúdo do art. 66 da Lei 11.101/2005, já decidiu que, tratando-se de norma que impõe limitações à atividade do devedor -  atividade que, como regra geral, não lhe é tolhida durante o trâmite do processo de recuperação judicial -, sua interpretação há de ser feita de forma restritiva, sob pena de violação dos princípios da preservação da atividade econômica e da manutenção dos postos de trabalho. É possível a aplicação subsidiária de normas previstas no Código de Processo Civil em processos de recuperação judicial na hipótese em que se constatar omissões ou lacunas na lei de regência, segundo dispõe o art. 189 da Lei 11.101/2005.

    RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA ALIENAÇÃO DE BENS QUE INTEGRAM O ATIVO PERMANENTE DAS SOCIEDADES DEVEDORAS. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 142 DA LEI 11.101/05. DESNECESSIDADE. NORMA QUE SE DESTINA À REALIZAÇÃO DO ATIVO DE SOCIEDADES FALIDAS. EXCEÇÃO LEGAL (ART. 60 DA LFRE) QUE PREVÊ SUA INCIDÊNCIA EM PROCESSOS DE SOERGUIMENTO UNICAMENTE QUANDO SE TRATAR

    DE ALIENAÇÃO DE FILIAIS OU UNIDADES PRODUTIVAS ISOLADAS. ART. 870 DO CPC/15. INAPLICABILIDADE. HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA DISTINTAS DA SITUAÇÃO DOS AUTOS.

    1. Recuperação judicial distribuída em 12/11/2013. Recurso especial interposto em 28/7/2017. Autos conclusos à Relatora em 4/4/2019.

    2. O propósito recursal é definir se, uma vez reconhecida a utilidade e a urgência na alienação de bens integrantes do ativo permanente de empresa em recuperação judicial, o juiz deve observar a sistemática prevista no art. 142 da Lei 11.101/05.

    3. A Lei de Falência e Recuperação de Empresas prevê, em seu art. 66, a possibilidade de alienação de bens integrantes do ativo permanente do devedor. Para tanto, o juiz responsável pela condução do processo deve autorizar a venda, caso reconheça a existência de evidente utilidade na adoção de tal medida. Não há exigência legal de qualquer formalidade específica para avaliação dos ativos a serem alienados, incumbindo ao juiz verificar as circunstâncias específicas de cada caso e adotar as providências que entender cabíveis para alcançar o melhor resultado, tanto para a empresa quanto para os credores e demais interessados.

    4. Os dispositivos apontados como violados pela recorrente não guardam relação com a hipótese fática dos autos: o art. 142 da LFRE cuida de matéria afeta, exclusivamente, a processos de falência, regulando de que forma será efetuada a realização do ativo da

    sociedade falida; o art. 60 do mesmo diploma legal possui como hipótese de incidência a alienação judicial de filiais ou de unidades produtivas isoladas do devedor; e o art. 870 do CPC/15 trata, tão somente, de enunciar os sujeitos encarregados pela determinação do preço de bens penhorados em processos de execução por quantia certa.

    5. A Lei 11.101/05 contém mecanismos de fiscalização e controle dos negócios praticados pelo devedor, a fim de que não sejam frustrados os interesses dos credores. Uma vez deferido o processamento da recuperação judicial, as atividades da sociedade passam a ser rigorosamente fiscalizadas pelo administrador judicial e, quando houver, pelo comitê de credores, sendo certo que todos eles, juntamente com o devedor, respondem pela prática de atos incompatíveis com o bom andamento da ação recuperacional. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.


    1.       Campinho, S. (2010). Falência e Recuperação de Empresa: O novo regime de insolvência empresarial (5ª ed.). Rio de Janeiro: Renovar. Pág. 04.
  • Desistência da Recuperação Judicial

    a) após o deferimento do processamento: apenas com a concordância de todos os credores;

    b) após a concessão de recuperação judicial: não pode mais desistir.

  • Letra A: O plano de recuperação judicial não implica novação dos créditos anteriores ao pedido. Resposta errada.

    Letra B: De regra, o plano de recuperação judicial acarreta o prejuízo das garantias em favor dos credores a ele sujeitos. Resposta errada.

    Letra C: Se o plano de recuperação judicial envolver alienação de filiais ou unidades produtivas isoladas, antes, o juiz deve ouvir o administrador judicial e atender orientações do comitê de credores. Resposta correta.

    Letra D: O deferimento do processamento do pedido de recuperação judicial não impede que o devedor dele desista, mesmo quando o plano de recuperação for aprovado pela assembleia geral de credores. Resposta errada.


ID
3111682
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Joaquim emitiu um cheque no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), valor este indicado por extenso no campo próprio, mas no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), indicado no campo dos algarismos. O título foi emitido em razão de uma compra e venda mercantil realizada na empresa E, pelo mesmo valor indicado no campo dos algarismos (cinco mil reais). A empresa E transmitiu o cheque ao fornecedor F, terceiro de boa-fé, como forma de pagamento parcial de suas obrigações. O fornecedor F, por sua vez, cruzou o cheque e apostou endosso no título, ressalvando sua obrigação cambial apenas em relação a 50% do crédito, transmitindo-o, em seguida, a terceiros. Quanto às obrigações cambiais em questão, analise as afirmativas a seguir.

I. O portador do cheque, diante de informações divergentes a respeito da quantia a ser paga, no campo de algarismos e no campo por extenso, deverá se ater sempre à menor quantia dentre elas, para fazer valer o seu crédito.
II. O endosso realizado pelo “fornecedor F” limita sua obrigação cambial, de forma que o endossatário se torna credor de apenas de 50% do valor do título.
III. O fato de o “fornecedor F” ter cruzado o cheque não o impede de transmiti-lo por endosso.
IV. A causa debendi pode ser utilizada como óbice para pagamento da quantia expressa no cheque, perante o credor de boa-fé.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • I - INCORRETA - Art . 12 Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece esta no caso de divergência. lndicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece, no caso de divergência, a indicação da menor quantia.

    II- Art . 18 O endosso deve ser puro e simples, reputando-se não-escrita qualquer condição a que seja subordinado.

    § 1º São nulos o endosso parcial e o do sacado.

    Art . 21 Salvo estipulação em contrário, o endossante garante o pagamento.

    III- CORRETO -

    IV- Art . 13 As obrigações contraídas no cheque são autônomas e independentes.

  • Gab D.

  • NÃO SE APLICA O CÓDIGO CIVIL QUANDO HOUVER LEI ESPECIAL REGULANDO OS TÍTULOS DE CRÉDITO. SENDO ASSIM:

    - ENDOSSO PARCIAL É NULO!!!

    - AVAL PARCIAL É VALIDO!!!

  • Questão anulável. Não há resposta correta. Endosso parcial é nulo

  • Apenas para reforçar o erro do Item "IV" (IV. A causa debendi pode ser utilizada como óbice para pagamento da quantia expressa no cheque, perante o credor de boa-fé), já manifestado por outros colegas, vale dizer que o princípio da autonomia, diz que "as relações jurídico-cambiais são autônomas e independentes entre si", e, em consequência, o portador que adquire o título de forma regular e em boa fé, é garantido pelo teor de seus direitos, ainda que possa haver vícios anteriores à circulação do título.

    Por isso é que se diz que o referido "princípio da autonomia" se subdivide em 2 subprincípios: "Inoponibilidade de exceções pessoais a terceiros de boa-fé" e "fenômeno da abstração", que afirma que o título de crédito se desvincula do negócio jurídico que lhe deu origem.

  • Não houve endosso parcial.

    Vale dizer que o endosso não é garantia de pagamento, mas tão somente o modo pelo qual o título de crédito é transferido. Portanto, endosso é o meio de transferência da propriedade de um título de crédito e não garantia de pagamento.

    O que F fez após endossar o cheque foi garantir o pagamento por AVAL. E o art. 29 da Lei 7.357/85 permite o aval parcial.

    Sendo assim, HÁ RESPOSTA CORRETA E A QUESTÃO NÃO É ANULÁVEL!

  • A questão tem por objeto tratar do cheque, especificamente sobre a figura do endosso.

    o cheque é regulado pela Lei nº 7.357/85, que substituiu a LUC (Lei Uniforme de Cheque – DL nº 57.595/66).

    No tocante à estrutura dos títulos, o cheque representa uma ordem de pagamento à vista. Na ordem de pagamento, o sacador ordena ao sacado que este pague a um determinado credor.

    Na ordem de pagamento, temos três figuras distintas:

    a)       O sacador (aquele que emite o título) dando a ordem de pagamento;

    b)      O sacado (contra quem o título é sacado), recebendo a ordem de pagamento;

    c)       O tomador (também chamado de beneficiário) em favor de quem o título é emitido, ou seja, aquele que irá receber o valor estipulado no título.

    O credor do título pode transferir o crédito mediante o endosso do título.


    Item I) ERRADO. Erro de português no momento do saque do cheque não o anula. Havendo divergência entre o algarismo e por extenso prevalecerá o extenso, uma vez que a sua falsificação é mais difícil. Necessário salientar que o BACEN tem considerado a retificação proibida.


    Item II) ERRADO. Quando o cheque for emitido com cláusula à ordem, a sua circulação se dá através da figura do endosso. Enquanto os cheques emitidos com cláusula não à ordem circulam através da cessão de crédito. O endosso é representado pela simples assinatura do endossante no verso do cheque ou na sua folha de alongamento.

    O endosso é ato puro e simples, não admitindo condição, considerando-se não escrita qualquer condição que seja a ele subordinada.

    O endosso parcial e o endosso do sacado são nulos.


    Item III) CERTO. O cruzamento no cheque poderá ser realizado pelo emitente ou o portador do cheque. O cruzamento é representado pela oposição de dois traços paralelos no anverso (na parte da frente do título).

    Art . 44, Lei 7357/85, o emitente ou o portador podem cruzar o cheque, mediante a aposição de dois traços paralelos no anverso do título.

    Quando o cheque estiver cruzado, o cruzamento evita a apresentação para pagamento (ou seja, recebê-lo na “boca do caixa"), e somente poderá ser apresentado para depósito. O cruzamento não impede que o cheque seja endossado

    Existem duas modalidades de cruzamento:

    i.           Cruzamento geral – quando entre os dois traços não houver nenhuma indicação ou existir apenas a indicação “banco'', ou outra equivalente. Somente poderá ser pago pelo sacado a banco ou a cliente do sacado, mediante crédito em conta.

    ii.       Cruzamento especial - se entre os dois traços existir a indicação do nome do banco. Somente poderá ser pago pelo sacado ao banco indicado, ou, se este for o sacado, a cliente seu, mediante crédito em conta. Quando o cheque possuir vários cruzamentos especiais só poderá ser pago pelo sacado no caso de dois cruzamentos, um dos quais para cobrança por câmara de compensação (art. 45, §2º, LC).


    Item IV) Errado. A causa debendi não pode ser utilizada como óbice para pagamento da quantia expressa no cheque, perante o credor de boa-fé. O título e negócio jurídico se desvinculam-se por endosso. Com o endosso haverá incidência dos princípios da abstração e Inoponibilidade das exceções pessoais em face de terceiro de boa fé. Nesse sentido segue uma decisão:

    EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUE. ENDOSSO. OPERAÇÃO DE FACTORING. ALEGADA AUSÊNCIA DE CAUSA DEBENDI. INCOMPROVADA MÁ-FÉ DA ENDOSSATÁRIA NA AQUISIÇÃO DO TÍTULO. INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS DO DEVEDOR CONTRA O ENDOSSATÁRIO DE BOA-FÉ. Não são oponíveis as exceções relativas ao negócio jurídico subjacente contra o endossatário de boa-fé, face à autonomia e abstração inerente ao título, que circulou mediante endosso e operação de factoring. Incomprovada má-fé da endossatária na obtenção do endosso. Sentença de improcedência confirmada. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70008093858, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes, Julgado em 30/06/2005).

    A investigação da causa debendi é admitida nas hipóteses em que o cheque é dado como garantia, bem como nos casos em que o negócio jurídico subjacente for constituído em flagrante desrespeito à ordem jurídica (jurisprudência em teses nº 62).


    Gabarito da Banca e do Professor: D


    Dica: O STJ firmou entendimento que o negócio jurídico subjacente à emissão do cheque pode ser discutido em sede de embargos monitórios. Ou seja, após a prescrição do título. Nesse sentido súmula 531, STJ, estabelece que em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula. (Súmula 531/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 – Tema 564).


  • A assertiva II, de fato, está errada.

    "O endosso realizado pelo “fornecedor F” limita sua obrigação cambial, de forma que o endossatário se torna credor de apenas de 50% do valor do título".

    O endosso parcial é nulo, logo não há limitação na obrigação cambial.

    O endossatário receberá o cheque em sua integralidade.

  • Gab. “D”: As afirmativas I, II e IV estão incorretas.

     

    Item I. O portador do cheque, diante de informações divergentes a respeito da quantia a ser paga, no campo de algarismos e no campo por extenso, deverá se ater sempre à menor quantia dentre elas, para fazer valer o seu crédito.

    ERRADO: L7357, Art . 12 Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece esta no caso de divergência.

     

    Item II. O endosso realizado pelo “fornecedor F” limita sua obrigação cambial, de forma que o endossatário se torna credor de apenas de 50% do valor do título.

    ERRADO: L7357, Art 18, § 1º São nulos o endosso parcial e o do sacado.

     

    Item III. O fato de o “fornecedor F” ter cruzado o cheque não o impede de transmiti-lo por endosso.

    CERTO: O cruzamento do cheque só altera a forma de saque, não impedindo o endosso. L7357, Art . 45 O cheque com cruzamento geral só pode ser pago pelo sacado a banco ou a cliente do sacado, mediante crédito em conta. O cheque com cruzamento especial só pode ser pago pelo sacado ao banco indicado, ou, se este for o sacado, a cliente seu, mediante crédito em conta. Pode, entretanto, o banco designado incumbir outro da cobrança.

     

    Item IV. A causa debendi pode ser utilizada como óbice para pagamento da quantia expressa no cheque, perante o credor de boa-fé.

    ERRADA: L7357, Art . 13 As obrigações contraídas no cheque são autônomas e independentes.

  • SIMPLIFICANDO:

    I - INCORRETAArt . 12 Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece esta no caso de divergência. lndicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece, no caso de divergência, a indicação da menor quantia.

    II- INCORRETO-Art . 18 O endosso deve ser puro e simples, reputando-se não-escrita qualquer condição a que seja subordinado.

    § 1º São nulos o endosso parcial e o do sacado.

    Art . 21 Salvo estipulação em contrário, o endossante garante o pagamento.

    III- CORRETO - "O fato de o “fornecedor F” ter cruzado o cheque não o impede de transmiti-lo por endosso"

    Não houve endosso parcial.

    Vale dizer que o endosso não é garantia de pagamento, mas tão somente o modo pelo qual o título de crédito é transferido. Portanto, endosso é o meio de transferência da propriedade de um título de crédito e não garantia de pagamento.

    O que F fez após endossar o cheque foi garantir o pagamento por AVAL. E o art. 29 da Lei 7.357/85 permite o aval parcial.

    IV- INCORRETAArt . 13 As obrigações contraídas no cheque são autônomas e independentes.


ID
3111685
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com a Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968, e a legislação pertinente, analise as afirmativas a seguir.

I. Os coobrigados de uma duplicata respondem solidariamente não só pelo pagamento, mas também pelo aceite do título.
II. A solidariedade entre os coobrigados de uma duplicata só ocorre caso o título tenha sido protestado.
III. A duplicata pode ser protestada por falta de aceite, de pagamento e de devolução.
IV. O fato de não ter sido a duplicata protestada por falta de aceite ou por falta de devolução inibe o protesto por falta de pagamento.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento.

    § 2º O fato de não ter sido exercida a faculdade de protestar o título, por falta de aceite ou de devolução, não elide a possibilidade de protesto por falta de pagamento.

    Art 18 - A pretensão à execução da duplicata prescreve:                

           l - contra o sacado e respectivos avalistas, em 3(três) anos, contados da data do vencimento do título;                

           ll - contra endossante e seus avalistas, em 1 (um) ano, contado da data do protesto;                

           Ill - de qualquer dos coobrigados contra os demais, em 1 (um) ano, contado da data em que haja sido efetuado o pagamento do título.               

           § 1º - A cobrança judicial poderá ser proposta contra um ou contra todos os coobrigados, sem observância da ordem em que figurem no título.                

           § 2º - Os coobrigados da duplicata respondem solidariamente pelo aceite e pelo pagamento. 

  • I. e II. Lei 5.474/68, art. 18, § 2º. Os coobrigados da duplicata respondem solidariamente pelo aceite e pelo pagamento.

    A solidariedade, portanto, independe do protesto do título.

    III. Lei 5.474/68, art. 13. A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento.

    IV. Lei 5.474/68, art. 13, § 2º. O fato de não ter sido exercida a faculdade de protestar o título, por falta de aceite ou de devolução, não elide a possibilidade de protesto por falta de pagamento.

    Gab.: D.

  • Deveria ser não inibe, pq a letra da lei diz que não impede, alguém entendeu assim?

  • Alternativa correta D

    I. Os coobrigados de uma duplicata respondem solidariamente não só pelo pagamento, mas também pelo aceite do título.

    R: Art 18 - A pretensão à execução da duplicata prescreve: 

    § 2º - Os coobrigados da duplicata respondem solidariamente pelo aceite e pelo pagamento.

    III. A duplicata pode ser protestada por falta de aceite, de pagamento e de devolução

    R: Art. 13. A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento.   

     § 2º O fato de não ter sido exercida a faculdade de protestar o título, por falta de aceite ou de devolução, não elide a possibilidade de protesto por falta de pagamento.

       Art. 14. Nos casos de protesto, por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, ou feitos por indicações do portador do instrumento de protesto deverá conter os requisitos enumerados no artigo 29 do Decreto nº 2.044, de 31 de dezembro de 1908, exceto a transcrição mencionada no inciso II, que será substituída pela reprodução das indicações feitas pelo portador do título.  

  • Lei 5.474/68

    I. Os coobrigados de uma duplicata respondem solidariamente não só pelo pagamento, mas também pelo aceite do título.

    Art. 18, § 2º. Os coobrigados da duplicata respondem solidariamente pelo aceite e pelo pagamento.

    II. A solidariedade entre os coobrigados de uma duplicata só ocorre caso o título tenha sido protestado.

    Art. 18, § 2º. Os coobrigados da duplicata respondem solidariamente pelo aceite e pelo pagamento.

    (A solidariedade independe do protesto)

    III. A duplicata pode ser protestada por falta de aceite, de pagamento e de devolução.

    Art. 13. A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento.

    IV. O fato de não ter sido a duplicata protestada por falta de aceite ou por falta de devolução inibe o protesto por falta de pagamento.

    Art. 13, § 2º. O fato de não ter sido exercida a faculdade de protestar o título, por falta de aceite ou de devolução, não elide a possibilidade de protesto por falta de pagamento.

    Gab.D

  • CAFE D. EMPRESÁRIO

    CESSÃO## FAZ JUS A TRANSFERÊNCIA 3°

    AVALISTA..SOLIDAR

    FIADOR...FILHO DA DOR SUBSIDIÁRIA

    ENDOSSO..AÇUCAR NO LEITE SOLIDÁRIO.

    ...

    CAFEs D ADMINISTRATIVO

    criadas..AUTARQUIAS

    FUNDAÇÕES....EMPRESAS ..SOC ECO MISTA.. =autorizados.

    FUNDAÇÕES

    Pública...criadas

    Privada..autorizadas.

    C = criada por lei law

    A ...autorizadas por lei..

    Menino de rua polimata.

  •  II. A solidariedade entre os coobrigados de uma duplicata só ocorre caso o título tenha sido protestado. 

    Incorreto, nos termos do art. 18, § 2º, Lei 5.474/68.

    No entanto, deve-se compreender que os coobrigados de que trata o referido dispositivo relaciona-se ao sacado e seu avalista.

    Isso porque a cobrança dos devedores indiretos (endossantes e avalistas) demanda o protesto:

    o protesto por falta de pagamento também serve para permitir a cobrança dos devedores indiretos (endossantes e respectivos avalistas). Reitere-se que esses devedores são chamados de indiretos porque não prometem pagar pessoalmente o título, mas apenas garantem o seu pagamento pelo sacado. Assim, para que sua responsabilidade possa ser efetivada, é essencial a demonstração cabal de que o sacado não efetuou esse pagamento, o que se dá por meio do protesto.

    Nesse caso, porém, exige-se que o protesto seja tempestivo, isto é, o pedido deverá ser feito ao cartório em até 30 dias do vencimento (Lei no 5.474/68 – art. 13, § 4o). O prazo que aqui se estabelece não é um prazo fatal para a realização do protesto, mas para a produção desse efeito. O protesto poderá ser realizado depois desse prazo, mas não produzirá esse efeito, isto é, o protesto feito depois desse prazo é perfeitamente válido, mas não é suficiente para a cobrança dos devedores indiretos” (Tomazette, Marlon. Curso de direito empresarial: Títulos de crédito, v. 2 / Marlon Tomazette. – 8. ed. rev. e atual. – São Paulo: Atlas, 2017).

  • A questão tem por objeto tratar das duplicata é regulada pela Lei nº 5.474/68. Trata-se de um título nacional e somente pode ser emitido por empresários, EIRELI ou sociedades empresárias.

    A duplicata é um título de crédito quanto à hipótese de emissão causal, uma vez que só pode ser emitida nas hipóteses previstas em lei: a) compra e venda mercantil (art. 1º, LD); b) prestação de serviço (art. 20, LD).

    Dispõe o art. 1º da Lei nº5.474/68 que regula as duplicatas, que em todo contrato de compra e venda mercantil entre as partes domiciliadas no território brasileiro, com prazo não inferior a 30 (trinta) dias, contado da data da entrega ou despacho das mercadorias, o vendedor extrairá a respectiva fatura para apresentação ao comprador. Do mesmo modo, o art. 20 da Lei nº 5.474/68 dispõe que as empresas poderão emitir fatura e duplicata para documentar prestação de serviço.



    Item I) CERTO. A cobrança judicial poderá ser proposta contra um ou contra todos os coobrigados, sem observância da ordem em que figurem no título. Os devedores são solidários. Nesse sentido dispõe o art. 18, § 2º, Lei 5474/68 que os coobrigados da duplicata respondem solidariamente pelo aceite e pelo pagamento.  



    Item II) ERRADO. A cobrança judicial poderá ser proposta contra um ou contra todos os coobrigados, sem observância da ordem em que figurem no título. Os devedores são solidários. Nesse sentido dispõe o art. 18, § 2º, Lei 5474/68 que os coobrigados da duplicata respondem solidariamente pelo aceite e pelo pagamento.  

    O protesto do título é obrigatório para cobrança dos devedores indiretos.



    Item III) CERTO. O protesto do título poderá ser ato obrigatório ou facultativo, a depender de quem se quer executar.

    O protesto do título sempre será ato obrigatório para cobrança do devedor indireto (sacador, endossante e avalistas do sacador e dos endossantes).

    Já para cobrança do devedor principal, o protesto será ato facultativo. O art. 15, I, LD, estipula que a duplicata ou triplicata que contiver o aceite do sacado poderá ser protestada ou não.

    O protesto do título poderá ocorrer por falta de aceite, de devolução ou pagamento. Se o portador do título não realizar o protesto por falta de aceite ou devolução, nada impede que seja realizado o protesto por falta de pagamento.



    Item IV) ERRADO. Dispõe o art. 13 § 2º que o fato de não ter sido exercida a faculdade de protestar o título, por falta de aceite ou de devolução, não elide a possibilidade de protesto por falta de pagamento. 

    O sacado pode aceitar a ordem de pagamento, e não realizar o pagamento. Nesse caso seria possível realizar o protesto por falta de pagamento.




    Gabarito da Banca e do Professor: D (Apenas as proposições I e III estão corretas).



    Dica: O art. 18, LD, elenca os prazos para ajuizamento das ações de cobrança, que serão distintos a depender de tratar-se de devedor principal ou indireto.



  • I. e II. Lei 5.474/68, art. 18, § 2º. Os coobrigados da duplicata respondem solidariamente pelo aceite e pelo pagamento.

    A solidariedade, portanto, independe do protesto do título.

    III. Lei 5.474/68, art. 13. A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento.

    IV. Lei 5.474/68, art. 13, § 2º. O fato de não ter sido exercida a faculdade de protestar o título, por falta de aceite ou de devolução, não elide a possibilidade de protesto por falta de pagamento.


ID
3111688
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito das sociedades por cotas de responsabilidade limitada, analise as proposições a seguir.

I. A exclusão de sócio remisso depende de previsão em cláusula resolutória do contrato social.
II. Falecendo um dos sócios, o ingresso dos herdeiros na sociedade é obrigatório, desde que haja cláusula contratual expressa.
III. Admite-se a redução do capital social, bastando que haja deliberação de todos os sócios e a devida modificação do contrato e correspondente averbação.
IV. O sócio-administrador pode delegar o uso da firma a terceiro mesmo que a isso se oponha o contrato social; neste caso, responderá pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo seu delegatário.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.058. Não integralizada a quota de sócio remisso, os outros sócios podem, sem prejuízo do disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, tomá-la para si ou transferi-la a terceiros, excluindo o primitivo titular e devolvendo-lhe o que houver pago, deduzidos os juros da mora, as prestações estabelecidas no contrato mais as despesas.

    Art. 1.028. No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo:

    I - se o contrato dispuser diferentemente;

    II - se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;

    III - se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.

    Art. 1.082. Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato:

    I - depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis;

    II - se excessivo em relação ao objeto da sociedade.

    Art. 1.083. No caso do inciso I do artigo antecedente, a redução do capital será realizada com a diminuição proporcional do valor nominal das quotas, tornando-se efetiva a partir da averbação, no Registro Público de Empresas Mercantis, da ata da assembléia que a tenha aprovado.

  • sobre a letra I- errada- -O sócio que não integraliza suas cotas na forma e no prazo previstos é chamado de sócio remisso – ou seja – é o sócio que está em mora, quanto à integralização de sua parte do capital social.

  • I. Art. 1.058. Não integralizada a quota de sócio remisso, os outros sócios podem, sem prejuízo do disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único (m. bsoluta), tomá-la para si ou transferi-la a terceiros, excluindo o primitivo titular e devolvendo-lhe o que houver pago, deduzidos os juros da mora, as prestações estabelecidas no contrato mais as despesas.

    II. Art. 1.028. No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo:

    I - se o contrato dispuser diferentemente;

    II - se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;

    III - se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.

    III. Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:

    I - a aprovação das contas da administração;

    II - a designação dos administradores, quando feita em ato separado;

    III - a destituição dos administradores;

    IV - o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato;

    V - a modificação do contrato social; (3/4 do capital social - 1.076, inciso I)

    VI - a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;

    VII - a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas;

    VIII - o pedido de concordata

    Art. 1.082. Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato: (1.071, V)

    I - depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis;

    II - se excessivo em relação ao objeto da sociedade.

    Art. 1.083. No caso do inciso I do artigo antecedente, a redução do capital será realizada com a diminuição proporcional do valor nominal das quotas, tornando-se efetiva a partir da averbação, no Registro Público de Empresas Mercantis, da ata da assembléia que a tenha aprovado.

    IV. Art. 1.064. O uso da firma ou denominação social é privativo dos administradores que tenham os necessários poderes.

    Art. 1.013. A administração da sociedade, nada dispondo o contrato social, compete separadamente a cada um dos sócios.

    § 1 Se a administração competir separadamente a vários administradores, cada um pode impugnar operação pretendida por outro, cabendo a decisão aos sócios, por maioria de votos.

    § 2 Responde por perdas e danos perante a sociedade o administrador que realizar operações, sabendo ou devendo saber que estava agindo em desacordo com a maioria.

    Art. 1.018. Ao administrador é vedado fazer-se substituir no exercício de suas funções, sendo-lhe facultado, nos limites de seus poderes, constituir mandatários da sociedade, especificados no instrumento os atos e operações que poderão praticar

  • "II. Falecendo um dos sócios, o ingresso dos herdeiros na sociedade é obrigatório, desde que haja cláusula contratual expressa."

    Como assim?

    Pensei na situação de único herdeiro sendo OBRIGADO a ingressarar em uma sociedade.

    Pode isso, Arnaldo?

    Ou pior: a situação de serem dezenas de herdeiros. É obrigatório o ingresso deles na sociedade?

  • (Q32160) (TJ-SC - JUIZ - 2009)

    I. Falecendo um dos sócios, o ingresso dos herdeiros na sociedade é obrigatório, desde que haja cláusula contratual expressa.

    - Gabarito da Banca: Correto.

    Vi que algumas pessoas deram como fundamento esse dispositivo: Art. 1028, I do CC-02 - No caso de morte do sócio, liquida-se a sua quota, salvo: I - Se o contrato dispuser diferentemente. 

    Se alguém souber se anularam ou não ou qual o fundamento da banca...

  • O item 2 fere de morte o inciso XX, do art, 5°, da CF.

    Ninguém pode ser obrigado a se associar.

    O artigo do CC mencionado pelos colegas fala em acordo.

    Aberrante se mantida como correta.

    Mas não terá sido a primeira bizarrice dessas bancas nem a última.

  • GABARITO: A

    I - ERRADO: Art. 1.058. Não integralizada a quota de sócio remisso, os outros sócios podem, sem prejuízo do disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, tomá-la para si ou transferi-la a terceiros, excluindo o primitivo titular e devolvendo-lhe o que houver pago, deduzidos os juros da mora, as prestações estabelecidas no contrato mais as despesas.

    II - CERTO: Art. 1.028. No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo: I - se o contrato dispuser diferentemente; II - se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade; III - se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.

    III - CERTO: Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato: V - a modificação do contrato social; Art. 1.083. No caso do inciso I do artigo antecedente, a redução do capital será realizada com a diminuição proporcional do valor nominal das quotas, tornando-se efetiva a partir da averbação, no Registro Público de Empresas Mercantis, da ata da assembléia que a tenha aprovado.

    IV - ERRADO: Art. 1.064. O uso da firma ou denominação social é privativo dos administradores que tenham os necessários poderes.

  • Em minha opinião, questão passível de anulação.

    I - Falsa) Exclusão de sócio remisso - independe de previsão no contrato social, basta aplicar o que dispõe o art. 1.004 combinado ao 1.031 do CC. O art. 1.031 deixa claro que só não se liquida em relação ao sócio se houver disposição em contrário, logo, a exclusão do remisso independe de haver cláusula dispondo sobre a matéria.

    ---> Aplicável, inclusive, em relação ao sócio majoritário.

    II - Falsa) Não é obrigatória a continuidade pelo herdeiro que, inclusive, era (antes da morte do coitado) terceiro estranho à relação social. Nem precisa conhecer o CC, basta aplicar a CF "ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer aquilo ...blábláblá". Mas seguindo pela linha do direito empresarial, aplica-se o disposto no art. 1.028 do CC.

    III) O termo "bastando" pode ser entendido como "sendo suficiente", ao invés de "sendo necessário". Logo, deliberação de todos pode sim modificar o contrato social a respeito da matéria. Contudo, a deliberação deve ser contra ou a favor. Dito isso, o enunciado da questão fica bastante ambíguo e passível de dupla interpretação.

    IV - Falsa) Como é que o administrador pode contrariar o contrato social? Respondida a questão!

    Independente da assertiva III, o gabarito "A" já poderia ser considerado incorreto.

  • @Maurício, a questão III está realmente incorreta, basta visualizar o art. 1082 do CC.

    (...) Art. 1.082. Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato:

    I - depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis;

    II - se excessivo em relação ao objeto da sociedade. (...)

    Ou seja, a afirmativa de que para a redução basta a deliberação, a modificação contratual e a averbação não procede, é necessário algum dos motivos do 1082 para possibilitar a modificação do contrato e etc...

  • II. Falecendo um dos sócios, o ingresso dos herdeiros na sociedade é obrigatório, desde que haja cláusula contratual expressa.

    Como mencionado pelos colegas, está incorreto esse item.

    “De acordo com o Código Civil, no caso de morte de um sócio deve, a princípio, ocorrer a resolução da sociedade apenas no que tange ao vínculo daquele sócio, liquidando-se suas quotas, apurando-se seus haveres e entregando-os aos seus herdeiros (art. 1.028). A sociedade, a princípio, não deve ser extinta. Deve-se apenas apurar o que seria devido ao sócio, caso a sociedade seja extinta, e transferir os valores aos herdeiros, em virtude do direito de crédito inerente à qualidade de sócio, que lhes é transferido.

    A natureza personalista da relação entre os sócios impede que haja de pleno direito a transmissão da condição de sócio aos herdeiros do sócio falecido, pois não é indiferente para a vida da sociedade quem adquire a qualidade de sócio. Todavia, havendo acordo dos sócios remanescentes ou cláusula contratual com os herdeiros, pode haver a substituição do sócio falecido, não havendo sequer a dissolução parcial da sociedade, mas apenas a entrada de um novo sócio. No caso da cláusula contratual, é óbvio que o ingresso dos herdeiros no quadro societário dependerá da manifestação deles, pois a declaração de vontade do sucedido não pode criar obrigações para eles. Trata-se de direito potestativo dos herdeiros, o ingresso na sociedade, no caso de previsão contratual (cláusula de continuidade)” (Tomazette, Marlon. Curso de direito empresarial: Teoria geral e direito societário, v. 1. 8. ed. rev. e atual. – São Paulo: Atlas, 2017).

  • Concordo que essa questão devia ter sido anulada. Creio que todos os itens são errados:

    I - Não é necessária a previsão no contrato social, pois já há previsão legal para tanto.

    II - O ingresso dos herdeiros obviamente não é obrigatório. Se os herdeiros não quiserem ingressar, como seria possível obrigá-los? Somente se eles tiverem interesse é que se pode discutir quando caberia ou não a entrada como sócio.

    III - Não é obrigatório o quórum de "todos os sócios" para a redução do capital social. Nem é preciso que todos estejam presentes na reunião em que isso é decidido.

    IV - A lei afirma categoricamente que o uso da firma é privativo dos administradores.

  • Em complemento, com relação à assertiva III, a mesma menciona: "bastando". A afirmativa torna-se errada também, tendo em vista o disposto no art. 1.082, qual seja, o capital somente poderá ser reduzido em havendo perdas irreparáveis ou se excessivo em relação ao objeto da sociedade. Assim, não basta a deliberação dos sócios.

  • A questão tem por objeto tratar sobre a sociedade limitada, regulamentada nos art. 1.052 a 1.087, CC. Sua natureza pode ser empresária ou simples, a depender do seu objeto.

    Nos dizeres de Waldo Fazzio a sociedade limitada pode ser conceituada “como a pessoa jurídica constituída por sócios de responsabilidade limitada à integralização do capital social, individualizada por nome empresarial que contém o adjuntivo limitada”(1).


    Item I) ERRADO. Uma das obrigações dos sócios é a integralização do valor de suas cotas. O sócio que subscreve e não integraliza é chamado de sócio remisso.  A sociedade irá notificar esse sócio para que este, no prazo de 30 dias a contar da notificação, integralize as cotas que foram subscritas. Não havendo a integralização das cotas, a sociedade poderá:

    a) ajuizar a ação de execução (contrato social é título executivo extrajudicial);

    b) redução da participação do sócio ao montante já realizado;

    c) excluir o sócio remisso da sociedade, reduzindo o capital social; ou os sócios poderão excluir o sócio remisso e tomar para si ou transferir as cotas para terceiros;

     d) indenização pelos danos emergentes da mora (art. 1.004, § único, CC c/c art. 1.058, CC).

    Na hipótese de os sócios optarem pela redução da participação do sócio remisso ao montante já integralizado, haverá algumas opções quanto ao valor das cotas que não foram integralizadas. A primeira é optar pela redução do valor do capital social; a segunda é aquisição das cotas que não foram integralizadas pela sociedade, pelos sócios ou por um terceiro.  Se a própria sociedade adquirir as cotas do sócio remisso, nesse caso, haverá supressão do direito de voto (a sociedade não vota, e sim os sócios) e do direito à participação nos lucros da sociedade (os lucros são repartidos entre os sócios). No momento em que forem adquiridas por terceiros ou pelos sócios, tais vedações não serão aplicadas. A aquisição das cotas pela sociedade pode estar prevista expressamente no contrato, pode ocorrer pela aplicação supletiva das normas da LSA nas LTDA’s ou por decisão unânime dos sócios.


    Item II) CERTO. Uma das hipóteses de dissolução parcial está consagrada no art. 1.028, CC. Havendo a morte de um dos sócios, nós teremos a liquidação de suas cotas, salvo a) se o contrato dispuser diferentemente; b) se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade; c) se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido. Ou seja, herdeiro, não adquire automaticamente a qualidade de sócio, pois a regra é a liquidação das cotas.  Porém, se existe cláusula contratual nesse sentido, dos herdeiros assumirem, seu ingresso passa a ser obrigatório.

    Quando o examinador fala em ingresso obrigatório, acredito que seria no sentido dos demais sócios não poderem impedir que os herdeiros assumam a qualidade de sócio, em razão de cláusula contratual que prevê que os herdeiros assumiram a qualidade de sócio no caso de morte. 


    Item III) ERRADO. Uma vez integralizado o capital é possível o seu aumento (na forma do art. 1.081, CC) ou a sua redução (na forma dos artigos 1.082 ao 1.084, CC). Diferente do que ocorre no aumento de capital em que prevalece a vontade dos sócios e independe do consentimento dos credores, a redução somente poderá ser realizada com a devida notificação dos credores (já que o capital representa uma garantia para os credores).

    A redução do capital social somente poderá ocorrer nas hipóteses previstas no art. 1.082, CC:

    a)        Depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis, reduzindo o capital proporcionalmente ao valor nominal das cotas, tornando-se efetiva a partir da averbação;

    b)        Se excessivo em relação ao objeto da sociedade, restituindo-se parte do valor das cotas aos sócios, ou dispensando-se as prestações ainda devidas, com diminuição proporcional, do valor nominal das cotas.  

    Item IV) ERRADO. Dispõe o art. 1.064, CC que o uso da firma ou denominação social é privativo dos administradores que tenham os necessários poderes.

    Nos termos do art. 1.053, caput, CC aplicamos as sociedades limitadas as normas de sociedade simples naquilo em que forem compatíveis. Sendo assim, dispõe o art. 1.018, CC que ao administrador é vedado fazer-se substituir no exercício de suas funções, sendo-lhe facultado, nos limites de seus poderes, constituir mandatários da sociedade, especificados no instrumento os atos e operações que poderão praticar.

    Os atos praticados pelos administradores que se opõe ao contrato, acarretam a sua responsabilidade pessoal pelas obrigações contraídas.


    Gabarito da Banca: A


    Gabarito da professora: ANULADA (Itens I, III e IV estão incorretos).


    Dica: A administração é um órgão que representa a sociedade. O administrador age em nome da sociedade, representando seus interesses, sendo responsável pelo cumprimento do objeto social, executando a vontade da sociedade.

    O administrador da sociedade deverá ser obrigatoriamente, uma pessoa natural, sócio ou não, por força do art. 997, VI, CC, sendo vedada a administração por pessoa jurídica.


    (1)          Fazzio Júnior, Waldo Manual de direito comercial / Waldo Fazzio Júnior. – 21. ed. – São Paulo: Atlas, P. 121. 2020

  • Sobre item III: A deliberação de todos é necessária (art. 1071, caput), a modificação e averbação no contrato tbem são necessárias (art. 1082, caput), mas faltam outros requisitos, a afirmativa erra ao dizer que isso basta, já que deve haver perdas irreparáveis ou ser o capital excessivo quanto ao objeto da sociedade (art. 1082). Cumpre ainda mencionar que a redução deve ser aprovada por ¾, conforme art. 1076, I.

    Gabarito: letra A, apesar de eu tbem achar que a questão deveria ser anulada, já que o item IV tbem está errado.

  • uFA.....já estava quase devolvendo meu diploma kkkkkkkkkkkkk


ID
3111691
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Não definido

A respeito das sociedades empresariais, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Preliminar era letra A)


ID
3111694
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Não definido

Os bens públicos assumem modalidades diversas, de acordo com a legislação civil, a saber, de uso comum, especial e dominical, cujo uso, observadas as normas de regência própria, não se limita à pessoa jurídica detentora. Acerca dos bens públicos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • gabarito preliminar era letra C, mas questao foi anulada


ID
3111697
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal traz previsão de atribuição ao Legislativo quanto à fiscalização e controle dos atos da Administração Pública direta e indireta, nos moldes do art. 49. Diante da previsão anteriormente referida, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito é letra C

    Mas não concordo...

    Essa questão tá de sacanagem... fato especifico e prazo determinado? Cansei de ver questões que dão por erradas as alternativas que mudam esses adjetivos... O correto é fato determinado e prazo certo.

    Art. 58 § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • A - INCORRETA - A competência do Congresso Nacional para julgar as contas do presidente da República faz parte do controle político dos atos do governo. O julgamento é político, ou seja, não se baseia em critérios unicamente técnicos, ainda que estes sejam relevantes.

    B- INCORRETA - Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

            I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

            II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    Saiba mais sobre as contas

    O presidente da República deve prestar contas ao Congresso Nacional até 60 dias após o início da sessão legislativa ordinária (ano legislativo), que se inicia em 2 de fevereiro. Em seguida, o presidente do Senado envia os documentos ao Tribunal de Contas da União para que sejam analisados. O TCU tem 60 dias para emitir seu parecer prévio, que servirá para subsidiar os parlamentares. O parecer do Tribunal será avaliado pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), que elaborará novo parecer. Finalmente, com base nos pareceres do TCU e da CMO, senadores e deputados irão julgar as contas prestadas pelo presidente da República referentes ao ano anterior. 

    C- Art. 58 § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • Esquematizando:

    A) A fiscalização e o controle atribuídos ao Legislativo são de ordem geral, excluídos atos de ordem política, sob pena de se infringir a harmonia entre os Poderes.

    O controle do poder legislativo/ Parlamentar Classifica-se como:

    Direto: pelos próprios órgãos do Congresso Nacional, a exemplo das Comissões Parlamentares, ou pelo próprio Congresso ou suas Casas

    De forma indireta, tal controle é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

     prévio (ex.: competência do Congresso Nacional para autorizar a declaração de guerra

    concomitante (ex.: avaliação periódica da funcionalidade do Sistema Tributário Nacional feita pelo Senado Federal - art. 52, XV, da CF/88)

    posterior (ex.: apreciação das contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, feita pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, art. 71, I, da CF/88).

    político: controle exercido de forma direta pelo Congresso Nacional, seus órgãos, e Casas, exemplo: a) julgamento de crimes de responsabilidade cometidos pelo Presidente de República 

    financeiro, é exercido pelo Congresso Nacional, mediante assistência do Tribunal de Contas da União

    B) Contas do Pr:

    60 Dias contados da abertura da sessão legislativa

    Senão feita= Retomadas pela câmara dos deputados.

    C) o que as CPI´S Não Podem fazer;

    condenar;

    determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    expedir mandado de busca e apreensão domiciliar;

    e

    impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI;

    falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO: C

    Art. 58 § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • GABARITO: C

    Art. 58 § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

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  • B) ERRADA.

    R: CF, Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

  • NÃO MARQUEI "C" PORQUE FAZ 200 ANOS QUE A CPI DA CACHORRADA NO SENADO COMEÇOU E QUASE QUE NÃO TERMINA.


ID
3111700
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A regência da penalização aos atos ímprobos praticados no bojo da Administração Pública tem previsão principal na Lei nº 8.429/92, com norte na norma constitucional que agasalha a moralidade, estabelecendo a tratativa da questão por Lei Complementar (art. 14, §9º da CF/88.) Acerca da Improbidade Administrativa, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GAB: D

  • A) Também podem ser caracterizadas sanções penais e de natureza política.

    B) Particular que concorre para prática criminosa também será responsabilizado por improbidade.

    C) Não precisa ser remunerado nem servidor permanente, basta que esteja exercendo a função pública de fato e de direito.

    D) correta

  • A - O atos de improbidade podem ter também natureza civil ou penal a depender da conduta praticada pelo agente infrator.

    B- INCORRETA - ° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    C- ° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    ° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Cuidado:

    Da possibilidade de formalização de compromisso de ajustamento de conduta pelo Ministério Público em investigações de atos de improbidade administrativa.

    “Em decorrência de forma diversa de tratamento que permitiu a utilização de métodos de autocomposição pelas Leis Federais 12.846/13, 12.850/13, 13.105/15 (Novo CPC) e 13.140/15 houve derrogação tácita da vedação de “transação, acordo ou conciliação” nas ações de improbidade e nas respectivas investigações pré-processuais de que trata o art. 17, par. 1o, da Lei Federal n. 8.429/92. É possível a formalização de compromissos ou termos de ajustamento de conduta (TACs) pelo Ministério Público em casos envolvendo prática de atos de improbidade administrativa por pessoas físicas ou jurídicas, desde que observadas a Resolução n. 179/17 do CNMP e eventuais Resoluções dos respectivos Conselhos Superiores do Ministério Público de cada uma das unidades ministeriais da Federação, caso existentes.”

    Fonte: Meu Site Jurídico

  • É vedado TAC .

    T - transação

    A - acordo

    C - conciliação

    Essas vedações decorre do INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO .

  • LEI 8429/92

    A) Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato....

    B) Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei. 

    C) Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    D) Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. 

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)    

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • GABARITO: D

    Informação adicional item C

    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    Estagiário de serviço público está sujeito à Lei de Improbidade

    O estagiário que atua no serviço público, ainda que transitoriamente, remunerado ou não, está sujeito a responsabilização por ato de improbidade administrativa. Isso porque o conceito de

    agente público para fins de improbidade abrange não apenas os servidores públicos, mas todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública.

    Além disso, é possível aplicar a lei de improbidade mesmo para quem não é agente público, mas induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta. É o caso do chamado "terceiro", definido pelo art. 3º da Lei nº 8.429/92.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1.352.035-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/8/2015 (Info 568).

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/11/info-568-stj.pdf

  • os de Improbidade Administrativa e suas Sanções, Improbidade administrativa - Lei 8.429/92Ano: 2015Banca: CESPE

    Órgão: TRE-GO

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    Outra questão ajuda a responder:

    Acerca de improbidade administrativa e controle da administração pública, julgue item a seguir.

    Embora possa corresponder a crime definido em lei, o ato de improbidade administrativa, em si, não constitui crime.

    Questão certa!

    Por: Lucylene:

    Não existe “crime de improbidade administrativa”. Para uma conduta ser crime, é preciso lei que assim a defina.

    Os atos de improbidade administrativa são espécie de ato ilícito, mas tecnicamente, para o Direito, não são crime.

    Os atos de improbidade são definidos no Brasil pela Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 2 de junho de 1992), que não é de natureza penal (criminal). Esses atos são ilícitos de natureza cível.

    Por isso é tecnicamente incorreto falar em “crime” de improbidade. Ato de improbidade é uma espécie de ilícito, crime é outra.

    http://wsaraiva.com/2013/05/30/crimes-e-atos-de-improbidade/#comments

  • A) O ato ímprobo é ilícito de natureza civil, pelo que a responsabilização se limita às esferas e natureza civil e administrativa. (a responsabilidade pelo ato de improbidade não se limita às esferas cível e administrativa, também há responsabilidade penal, e a CF/88 confirma isso ao afirmar a expressão "sem prejuízo da ação penal cabível". Portanto, responsabilidade por atos de improbidade é tríplice)

    B) Diante do objeto da Lei de Improbidade Administrativa, somente podem ser alcançados como sujeitos passivos os entes da Administração Pública Direta, vez que os bens tutelados atingidos a estes pertencem. (os sujeitos passivos também são os entes da Administração Pública Indireta. É o que diz o art. 1º da Lei 8.429/92 - Lei de Improbidade)

    C) Para a caracterização de agente público praticante do ato ímprobo, este deve exercer em caráter permanente, de forma remunerada, por eleição, nomeação, designação ou meio diverso de ingresso/investidura/vínculo, com a administração pública direta. (o agente público é definido/caracterizado como aquele que exerce em caráter não só permanente, mas também em caráter transitório; e não apenas de forma remunerada, mas também não remunerada. Além disso, não é apenas com a Adm. Direta, mas também com a Adm. Indireta)

    D) O Ministério Público e a pessoa Jurídica interessada são legitimados a manejar ação com vistas à responsabilização por ato de improbidade administrativa, sendo vedada a transação, acordo ou conciliação por meio de referidas ações, à inteligência do art. 17 da Lei nº 8.429/92. CORRETA

  • O patrimônio afetado pelo ato de improbidade é público, por isso não se pode realizar transação ou acordos.

  • Tem que marcar essa questão como desatualizada.

  • Atentar para a mudança promovida pelo Pacote Anticrime (Lei n. 13.964/2019) na Lei n.º 8.429/1992:

    "Art. 17. ............................................................................................................................

    § 1º A transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata este artigo poderão ser celebradas por meio de acordo de colaboração ou de leniência, de termo de ajustamento de conduta ou de termo de cessação de conduta, com aplicação, no que couber, das regras previstas na Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, e na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013."

    Obs.: Ressalte-se que esta foi a única (e importante) alteração do pacote nesta lei.

  • ATENÇÃO! A Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) alterou o §1º do artigo 17 da Lei nº 8.429/1992 nos seguintes termos:

    Art. 6º A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    Art. 17. ............................................................................................

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

    ..........................................................................................................

    § 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.

    O artigo referido por Paulo Raphael nos comentários consta no Projeto de Lei Anticrime, não sendo abarcado na Lei nº 13.964/2019, publicada dia 24/12/2019.

  • Art. 6º A , passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 17. ............................................................................................

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

  • Embora ainda não vigente:

    "Art. 17, LIA

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei."

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: O atos de improbidade podem ter também natureza civil ou penal a depender da conduta praticada pelo agente infrator.

    b) ERRADO: Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei. 

    c) ERRADO: Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    e) CERTO: Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.  § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

  • Mudança do artigo 17, parágrafo 1°da LIA.

    Como era antes: É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    Como ficou: As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta lei.

  • CUIDADO QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!!!

    Só para acrescentar o artigo 17 sofreu uma alteração relativa ao PACOTE ANTICRIME, vejam:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1o As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.     

    Antes era vedado transação, acordo ou conciliação nas ações do artigo 17.

  • Questão desatualizada


ID
3111703
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição Federal previu no inciso XXVII, do art. 22, a competência privativa da União para legislar acerca de normas gerais de licitação e contratação em todas as modalidades na Administração Pública Direta e Indireta. Assim, a Lei nº 8.666/93 presta-se a cumprir tal finalidade. Considerando as regras pertinentes aos contratos públicos e à Lei de Licitações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • art 56 da 8666. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá (facultativo) ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras

    Gabarito B

    Com Realação à C.

    22 Par. 3° da 8666 Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

     

  • GAB.: B

    Segundo o artigo 56 da Lei de Licitações, a autoridade competente poderá exigir a prestação de garantia ao contratado, ou seja, somente aquele que venceu a licitação, desde que essa hipótese esteja prevista em edital.

    O contratado fica facultado a escolher as modalidades de garantia, que são:

    -> Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;

    -> Seguro garantia; ou

    -> Fiança bancária.

  • A) Segundo Hely Lopes Meirelles:

    O contrato administrativo é sempre consensual e, em regra, formal, oneroso,comutativo e realizado intuito personae.

    B) Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    C) Modalidade convite não tem edital.

    art. 21 §3: § 3   Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior serão contados a partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde.

    D) O contrato administrativo é consensual, portanto as penalidades decorrem do contrato e não de imposição de autoexecutoriedade inerente aos atos administrativos unilaterais, como afirma a questão.

  • Gabarito: B

  • E a garantia da habilitação financeira?

  • A CONSULPLAN com certeza é uma das piores bancas de concursos,seguida bem de perto pela VUNESP. Um português confuso de doer.KKKKKK

  • Fiquei na dúvida quanto à garantia de proposta (de licitação). Esta poderá ser cobrada de todos os licitantes. Alguém ajuda? Obg.

  • art. 56 da Lei 8666 estabelece as modalidades de garantia.

    Gabarito B

  • garantias da proposta e do contrato representam diferentes medidas exigíveis em certames licitatórios

    1- Limitada a 1% (um por cento) do valor estimado, a garantia da proposta também possui a finalidade de afastar os denominados “aventureiros” e induzir a responsabilidade nos compromissos ajustados, tendo em vista que pode ser convertida em favor do Estado na hipótese de o licitante vencedor se recusar a assinar o contrato.

    Além disso, dentre as suas principais peculiaridades estão:

    -o fato de que, quando exigida, deve ser prestada por todos os licitantes; e

    -a impossibilidade de a Administração prever garantia da proposta em procedimentos na modalidade pregão, de acordo com o inciso I do art. 5º da lei nº 10.520/02

    2- A garantia contratual, por sua vez, se destina a assegurar o pleno cumprimento do contrato administrativo e representa cláusula exorbitante do contrato administrativo. A supremacia da Administração em relação ao contratado se manifesta pela possibilidade de o valor prestado em garantia contratual servir como pagamento de multas aplicadas e de débitos decorrentes de prejuízos causados à Administração, sem que para isso seja necessária a propositura de ação judicial

    Possível em qualquer modalidade licitatória, caso prevista no instrumento convocatório, a garantia contratual somente será exigida do vencedor e, como regra, não poderá ser maior do que 5% (cinco por cento) do valor do contrato,

    http://www.olicitante.com.br/garantia-da-proposta-garantia-contratual/

  • *** Para não confundir, se pregão, vedada a garantia de proposta (Lei 10.520/2002, art. 5º, I).

  • Há a possibilidade de contratos verbais.

    Bons estudos a todos!

  • copiei da coleguinha VANESSA OLIVEIRA SANTOS porque me confundi na resposta justamente porque nao tinha atentado para diferença. Isso bem pode ser cobrado numa prova DISCURSIVA DA AGU/PGF/PGE/PGM

    DISCURSIVA: DIFERENCIE "GARANTIA DA PROPOSTA" X " GARANTIA DO CONTRATO" na lei 8.666/93

    As garantias da proposta e do contrato representam diferentes medidas exigíveis em certames licitatórios

    1- GARANTIA DA PROPOSTA: Limitada a 1% (um por cento) do valor estimado, a garantia da proposta também possui a finalidade de afastar os denominados “aventureiros” e induzir a responsabilidade nos compromissos ajustados, tendo em vista que pode ser convertida em favor do Estado na hipótese de o licitante vencedor se recusar a assinar o contrato.

    Além disso, dentre as suas principais peculiaridades estão:

    -o fato de que, quando exigida, deve ser prestada por todos os licitantes; e

    -a impossibilidade de a Administração prever garantia da proposta em procedimentos na modalidade pregão, de acordo com o inciso I do art. 5º da lei nº 10.520/02

    2- GARANTIA DO CONTRATO: por sua vez, se destina a assegurar o pleno cumprimento do contrato administrativo e representa cláusula exorbitante do contrato administrativo. A supremacia da Administração em relação ao contratado se manifesta pela possibilidade de o valor prestado em garantia contratual servir como pagamento de multas aplicadas e de débitos decorrentes de prejuízos causados à Administração, sem que para isso seja necessária a propositura de ação judicial

    Possível em qualquer modalidade licitatória, caso prevista no instrumento convocatório, a garantia contratual somente será exigida do vencedor e, como regra, não poderá ser maior do que 5% (cinco por cento) do valor do contrato,

    ATENÇÃO: na LEI 13.303/2016: SÓ TRAZ A PREVISÃO DA GARANTIA DO CONTRATO (nada fala a respeito da garantia da proposta)

  • Convite não tem edital

  • Que?????????

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Errado:

    A uma, os contratos administrativos são, sim, consensuais, como ensina Matheus Carvalho:

    "Dessa forma, pode-se dizer que todo contrato administrativo será:

    (...)

    II- Consensual: o simples consenso das partes já formaliza o contrato. Não se faz necessária a transferência do bem para ele se tornar perfeito."

    A duas, ao falar em "caráter formal indispensável", a assertiva também incorre em equívoco, uma vez que o formalismo dos contratos administrativos, embora exista, é tido como moderado, admitindo-se, excepcionalmente, a figura dos contratos verbais, a teor do art. 60, parágrafo único, da Lei 8.666/93, relativo às pequenas compras de pronto pagamento.

    b) Certo:

    Realmente, a opção de exigir garantia por parte do contratado é atribuída à Administração, o que deve estar previsto no edital e no contrato. Sem embargo, uma vez que a garantia seja exigida, recai sobre o contratado a possibilidade de escolha da modalidade que será oferecida, tudo nos termos do art. 56 da Lei 8.666/93, que abaixo colaciono:

    "Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária."

    Assim, está inteiramente correta a assertiva em exame.

    c) Errado:

    A incorreção deste item se afigura terminológica, uma vez que, na modalidade convite, não há que se falar em "edital", conforme aduzido, equivocadamente, pela Banca, mas, sim, em instrumento convocatório, que, no caso, é denominado como "carta-convite".

    Tampouco a publicação da carta-convite ocorre via Diário Oficial, e sim por meio de sua afixação em local apropriado na repartição pública.

    Eis o conceito legal desta modalidade licitatória:

    "Art. 22 (...)
    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas."

    d) Errado:

    Conforme já dito anteriormente, os contratos administrativos possuem, sim, a característica da consensualidade, como ensina nossa doutrina. O ponto foi comentado na opção A.


    Gabarito do professor: B

    Referências Bibliográficas:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 540.

  • Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1º São modalidades de garantia:

    § 1  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:               

    I - caução em dinheiro, em títulos de dívida pública ou fidejussória;

     I - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;               

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;                

    II - (VETADO).

    II - seguro-garantia;            

    III - fiança bancária.

    III - fiança bancária.                      

    § 2º As garantias a que se referem os incisos I e III do parágrafo anterior, quando exigidas, não excederão a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.

    § 2  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3 deste artigo.            

    § 3º(VETADO)

    § 3  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.               

    § 4  A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

    § 5  Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.

  • 14.133

    Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.

    § 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.

    § 2º Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.

    § 3º O edital fixará prazo mínimo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia pelo contratado quando optar pela modalidade prevista no inciso II do § 1º deste artigo.


ID
3111706
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública pode celebrar contrato de concessão de Parceria Público-Privada (PPP), a qual se rege pela Lei nº 11.079/2004. A modalidade contratual em questão difere-se das concessões regulares, pois agasalha participação financeira do ente público. Diante do regramento pertinente às Parcerias Público-Privadas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A- Art. 9º Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

    B- Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no  no que couber, devendo também prever:

    [...] III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;

    C - § 2º O contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos dos  , desde que autorizado no edital de licitação, se contratos novos, ou em lei específica, se contratos celebrados até 8 de agosto de 2012.

    D- § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);         

  • Gab. B

    Aporte de recursos somente é possível se autorizado no edital de licitação.

    A valor não deve ser inferior a 10 milhões. (antes era 20 milhões). Por no mínimo 5 anos.

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Errado:

    Em rigor, a constituição da Sociedade de Propósito Específico deve anteceder a celebração do contrato, consoante previsão expressa do art. 9º, caput, da Lei 11.079/2004, in verbis:

    "Art. 9º Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria."

    b) Certo:

    Realmente, o contrato de Parceria Público-Privada deve prever a repartição objetiva dos riscos, inclusive no tocante ao caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.

    Neste sentido, confira-se o disposto no art. 5º, III, da Lei 11.079/2004:

    "Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

    (...)

    III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;"

    Logo, está correta esta opção.

    c) Errado:

    Ao contrário do aduzido neste item, é necessário que a providência em questão esteja prevista no edital da licitação, a teor do art. 6º, §2º, da Lei 11.079/2004, litteris:

    "Art. 6º (...)
    § 2º O contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos dos incisos X e XI do caput do art. 18 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 , desde que autorizado no edital de licitação, se contratos novos, ou em lei específica, se contratos celebrados até 8 de agosto de 2012."

    d) Errado:

    Na realidade, a teor do art. 2º, §4º, I, da Lei 11.079, em sua nova redação, conferida pela Lei 13.529/2017, o valor mínimo dos contratos de PPP's foi reduzido para dez milhões de reais, o que torna incorreta a presente opção.

    Confira-se:

    "Art. 2º (...)
    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);"


    Gabarito do professor: B

  • Gabarito esta na lei

    art. 5º, III, da Lei 11.079/2004:

    "Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

    III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;"

  • De acordo com a Lei nº 11.079/2004:

    a) Não deve coincidir com a celebração do contrato, mas deve acontecer antes da celebração;

    b) certo e, portanto, gabarito da questão;

    c) "ainda que não previsto no edital de licitação ou lei" - deve estar previsto;

    d) o quantitativo é 10.000.000 e não 20.


ID
3111709
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A responsabilização objetiva do Estado torna a culpa como não pressuposto para sua caracterização, o que desonera, neste aspecto, o lesado quanto a tal evidência. No que diz respeito ao direito de regresso pela Administração Pública, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

  • A REPARAÇÃO DE DANOS PODE SER :

    ADMINSTRAÇÃO X PARTICULAR =

    - AMIGAVEL OU JUDICIAL

    - NÃO PODE SER INTENTADA CONTRA O AGENTE PUBLICO CUJA A AÇÃO ACARRETOU O DANO

    ONUS DA PROVA

    PARTICULAR : NEXO DE CAUSALIDADE DIRETO E IMEDIATO ENTRE O FATI LESIVO E O DANO

     

    ADMINISTRAÇÃO PUBLICA:

    - CULPA EXCLUSIVA DA VITIMA

    - FORÇA MAIOR 

    - CULPA CONCORRENTE DA VITIMA

     

     

    DELEGADO PC/PA DEUS PROVERÁ

  • Administrativa: se reconhecido o dano pelo Poder Público, e havendo acordo entre as partes, pode haver indenização diretamente pela via administrativa.

    Judicial: não havendo acordo entre as partes, o particular pode interpor ação de reparação de danos, junto ao Judiciário, contra a pessoa jurídica causadora do dano. Esta tem direito de regresso contra o servidor que ocasionou o prejuízo, se houver dolo ou culpa.

    A regra, então, é que a ação seja contra a pessoa jurídica. No entanto, entende-se que o particular pode propor a ação em litisconsórcio passivo facultativo, ou seja, se quiser, pode ir contra o Estado e o agente público, na mesma ação (RE 90.071-3 STF).

  • Administrativa: se reconhecido o dano pelo Poder Público, e havendo acordo entre as partes, pode haver indenização diretamente pela via administrativa.

    Judicial: não havendo acordo entre as partes, o particular pode interpor ação de reparação de danos, junto ao Judiciário, contra a pessoa jurídica causadora do dano. Esta tem direito de regresso contra o servidor que ocasionou o prejuízo, se houver dolo ou culpa.

    A regra, então, é que a ação seja contra a pessoa jurídica. No entanto, entende-se que o particular pode propor a ação em litisconsórcio passivo facultativo, ou seja, se quiser, pode ir contra o Estado e o agente público, na mesma ação (RE 90.071-3 STF).

  • Atenção ao comentário da Raiza. A partir da decisão do STF no RE 1027633/SP não pode o particular ajuizar ação diretamente contra o agente estatal.

    A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. STF. Plenário. RE /SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 14/8/2019 (repercussão geral) (Info 947)

  • Qual o erro da letra "D"?

  • letra A

    Ação de Reparação do Dano

    A questão que aqui se impõe é saber se o particular que sofreu o dano pode, se quiser, demandar também o agente público (causador do dano), ou se apenas a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, prestadora de serviços públicos.

    Dito de outro modo, haveria um litisconsórcio passivo facultativo, cuja opção, pela inclusão ou não do agente causador do dano no polo-réu da ação incumbiria apenas ao autor?

    Nas últimas vezes em que decidiu a matéria, o STF, por meio de sua Primeira Turma[1], entendeu pela impossibilidade de formação de litisconsórcio passivo entre o agente público e o Estado, ao fundamento de que o art. 37, §6º, contém, implicitamente, uma garantia em favor do servidor público, consistente no fato de que este somente poderá ser demandado pelo próprio Estado, em ação regressiva, caso tenha agido com dolo ou culpa.

    Direito Administrativo - Responsabilidade Civil do Estado - Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição Autor: Rafael Pereira

  • A) Correta. A ação de regresso em face do agente público pode operar-se pela via administrativa ou judicial.

    B) Errada. Não há necessidade de esgotamento das vias administrativas. O Estado pode optar pelo manejo de ação judicial apenas.

    C) A CF/88 não estabelece os prazos de prescrição, os quais serão determinados por lei infraconstitucional, de acordo com o artigo 37, § 5° da CF/88: "A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer

    agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento."

    D) Não há inversão do ônus probatório. Incumbe ao Poder Público provar que o agente agiu com dolo e culpa.

  • A) Correta. A ação de regresso em face do agente público pode operar-se pela via administrativa ou judicial.

  • Gab A

    Por não fazer coisa julgada material no âmbito administrativo, é possível que se intente juridicamente. Frisa-se, porém, que é possível acontecer a coisa julgada formal no âmbito administrativo.

  • Gabarito: "A"

    A ação de regresso da Administração Pública em desfavor do agente público, poderá ser por via administrativa ou judicial. Além disso, essas vias são independentes.

  • "mediante acordo entre as partes"... eu entendo que a administração pública pode regressar administrativamente contra o servidor que causou o dano independentemente de acordo... a análise e aplicação dos princípios administrativos (razoabilidade/proporcionalidade etc.) cabe ao administrador. Então, se dentro dessa análise, o administrador entender que é melhor regressar administrativamente, esse intento não dependerá de anuência da parte contrária...

  • Sobre o assunto da questão, acrescento:

    1) A jurisprudência majoritária adota a tese da dupla garantia em sede de responsabilidade civil do Estado, de tal sorte que a vítima somente poderá ajuizar ação de reparação em face do Poder Público. Cabe a este, após o trânsito em julgado da demanda, propor ação de regresso contra o agente público que, nesta qualidade, agiu com dolo/culpa.

    *OBS1: Chama-se tese da dupla garantia porque tanto garante ao particular a responsabilização objetiva do Estado, como assegura ao agente público a imputação de responsabilidade apenas pela pessoa jurídica a que se encontra vinculado, por meio de ação regressiva.

    *OBS2: Há julgado isolado da 4ª Turma do STJ em sentido oposto (não deve ser utilizado como parâmetro em provas objetivas, a não ser que a questão mencione se tratar de tese minoritária aceita pelo STJ). Porém, como o STF já fixou tese em sede de repercussão geral, é possível que o STJ passe a adotá-la muito em breve.

    2) No mesmo sentido, o STF rejeita a possibilidade de denunciação da lide pelo Poder Público do agente público causador do dano, uma vez que demandaria instrução processual para averiguar a ocorrência de culpa ou dolo, elementos desnecessários à condenação da FP em caso de responsabilidade objetiva.

    *OBS3: O elemento "culpa" somente será relevante em ação reparatória com base na responsabilidade objetiva da Administração Pública, quando esta amparar tese de defesa da Fazenda Pública, em caso de culpa exclusiva da vítima.

    Fontes: MA/VP. Direito Administrativo Descomplicado (2017, p. 939-942), site Dizer o Direito e aulas da EBEJI.

  • ok

  • Vejamos cada opção, separadamente:

    a) Certo:

    Realmente, nada obsta que o Estado chegue a acordo, na via administrativa, com seu servidor, causador dos danos, em ordem a obter deste a devida reparação pelo montante que houver despendido no ressarcimento da vítima. Ora, se o próprio agente público reconhece ter agido com dolo ou culpa e propõe-se a restituir os cofres públicos, não há qualquer sentido em se exigir que a Administração proponha demanda judicial para a mesma finalidade, o que, aliás, se revela bem mais oneroso e demorado, via de regra, em violação ao princípio da eficiência (CRFB/88, art. 37, caput).

    b) Errado:

    É equivocado exigir do Estado uma espécie de esgotamento da via administrativa, para, somente então, estar autorizado a ajuizar a respectiva ação de regresso contra o agente público causador dos danos. Com efeito, o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional aplica-se, também, aos entes públicos, razão pela qual é indevido, ao menos como regra geral, impor à parte, pública ou particular, como condição para o acesso à Justiça, o exaurimento prévio da via administrativa.

    c) Errado:

    Assertiva que diverge do teor do art. 37, §5º, da CRFB/88, abaixo transcrito:

    "Art. 37 (...)
    § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento."

    Como daí se extrai, a expressão "bem como para seu respectivo ressarcimento", lançada pela Banca, torna equivocada a presente opção, uma vez que a Constituição ressalvou expressamente, da competência legislativa atribuída à legislação ordinária, justamente as ações de ressarcimento.

    d) Errado:

    Não há que se falar em inversão do ônus da prova, no âmbito de ação regressiva, proposta pelo Estado, contra seu agente público, para recuperar o montante pago à vítima a título de indenização. No ponto, o ônus de provar que o servidor público atuou com dolo ou culpa em sua conduta pertence ao autor da demanda, vale dizer, ao Estado, sendo aplicável a regra geral atinente à distribuição do ônus da prova, portanto. Ou seja: ao autor incumbe a prova do fato constitutivo de seu direito (CPC, art. 373, I).


    Gabarito do professor: A

  • Lei 13.140-2015:

    Art. 32. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, no âmbito dos respectivos órgãos da Advocacia Pública, onde houver, com competência para:

    I - dirimir conflitos entre órgãos e entidades da administração pública;

    II - avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de composição, no caso de controvérsia entre particular e pessoa jurídica de direito público;

    III - promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta.

    § 1º O modo de composição e funcionamento das câmaras de que trata o caput será estabelecido em regulamento de cada ente federado.

    § 2º A submissão do conflito às câmaras de que trata o caput é facultativa e será cabível apenas nos casos previstos no regulamento do respectivo ente federado.

    § 3º Se houver consenso entre as partes, o acordo será reduzido a termo e constituirá título executivo extrajudicial.

    § 4º Não se incluem na competência dos órgãos mencionados no caput deste artigo as controvérsias que somente possam ser resolvidas por atos ou concessão de direitos sujeitos a autorização do Poder Legislativo.

    § 5º Compreendem-se na competência das câmaras de que trata o caput a prevenção e a resolução de conflitos que envolvam equilíbrio econômico-financeiro de contratos celebrados pela administração com particulares.

    Art. 33. Enquanto não forem criadas as câmaras de mediação, os conflitos poderão ser dirimidos nos termos do procedimento de mediação previsto na Subseção I da Seção III do Capítulo I desta Lei.

    Parágrafo único. A Advocacia Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, onde houver, poderá instaurar, de ofício ou mediante provocação, procedimento de mediação coletiva de conflitos relacionados à prestação de serviços públicos.

    Art. 34. A instauração de procedimento administrativo para a resolução consensual de conflito no âmbito da administração pública suspende a prescrição.

    § 1º Considera-se instaurado o procedimento quando o órgão ou entidade pública emitir juízo de admissibilidade, retroagindo a suspensão da prescrição à data de formalização do pedido de resolução consensual do conflito.

    § 2º Em se tratando de matéria tributária, a suspensão da prescrição deverá observar o disposto na - Código Tributário Nacional.

  • AChei engraçada a letra D, a lei ordinária delegou à constituição.....kkkkkkkk


ID
3111712
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Não definido

A interferência do Estado na propriedade privada por meio de ato compulsório pautado em lei que extirpa ou limita direitos sobre o mesmo pelo particular, inclusive pela destinação do uso do mesmo, caracteriza a intervenção na propriedade. No que diz respeito à desapropriação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito preliminar dava a questao C) como correta


ID
3111715
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A descentralização da atividade estatal explana-se na administração indireta, na qual se inserem as autarquias, sendo estas pessoas jurídicas, com função própria e típica outorgada pelo Estado. Considerando a natureza jurídica e a finalidade das autarquias, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A 

    B-  Errado - A criação da autarquia decorre de lei, sendo este o mesmo instrumento que deve reger sua organização, a qual promove a aprovação do regulamento ou estatuto, mediante os competentes registros públicos.  ~~> Autarquia lei cria , nao precisa de REGISTRO .

    C-Errado- A natureza especial e típica da autarquia não retira o qualitativo público de seu patrimônio, embora este possa ser alienado, onerado e utilizado para os fins da entidade, bastando a prévia autorização do legislativo.  ~~> Autarquia lei cria, nao precisa de AUTORIZAÇÃO

    D-Errado- O patrimônio da autarquia é de livre disposição pela mesma, o que lhe confere caráter privado, uma vez que seus produtos devam ser aplicados em seus próprios fins, dispensando-se a prévia autorização do legislativo, excetuada a negociação de bens imóveis.~~> Autarquia é de caráter PUBLICO

    BONS ESTUDOS NAO DESISTA !!!!

  • Na questão pensei que a a autorização se referia à oneração dos bens

  • Me parece que alguns comentários dos colegas não estão completamente certos. Vejamos:

    A) CORRETA

    B) A criação da autarquia decorre de lei, sendo este o mesmo instrumento que deve reger sua organização, a qual promove a aprovação do regulamento ou estatuto, mediante os competentes registros públicos. ERRADA

    Como dito pelo colega Kesleey Alves, a lei cria a autarquia, não sendo necessário o seu registro.

    C) A natureza especial e típica da autarquia não retira o qualitativo público de seu patrimônio, embora este possa ser alienado, onerado e utilizado para os fins da entidade, bastando a prévia autorização do legislativo. ERRADA

    De fato, as autarquias necessitam de autorização legislativa para poderem vender os seu bens imóveis, isto é, esses bens podem ser alienados desde que haja autorização legislativa, declaração de interesse público, avaliação prévia e licitação. PORÉM, mesmo havendo autorização legislativa, É IMPOSSÍVEL QUE UM BEM IMÓVEL DA AUTARQUIA SEJA ONERADO (não se submetem a direitos reais de garantia). Apenas a inalienabilidade é relativa, a impenhorabilidade e a onerabilidade não são relativas, mas absolutas.

    D) O patrimônio da autarquia é de livre disposição pela mesma, o que lhe confere caráter privado, uma vez que seus produtos devam ser aplicados em seus próprios fins, dispensando-se a prévia autorização do legislativo, excetuada a negociação de bens imóveis. ERRADA

    O patrimônio da autarquia não possui caráter privado, mas sim caráter público. Ainda, vale lembrar que os bens imóveis das autarquias necessitam de autorização específica para a sua alienação. Todavia, os bens móveis dispensam essa autorização.

  • Colega Pedro Ramos, concordo com você.

    Ao meu ver quando a assertiva C menciona a questão da autorização legislativa, se refere aos bens à serem alienados. O erro consiste no fato de que nem todos os bens precisam de autorização legislativa para alienação, mas tão somente os bens imóveis.

  • @Pedro Ramos, de fato a "autorização" se refere a Oneração dos bens. É o comentário do(a) Kesleey Alves que está equivocado mesmo.

    Muita atenção, pessoal, tem gente que estuda e faz anotações a partir dos comentários daqui.

  • Nunca ouvi falar que autarquia tem estatuto.

    Alguém sabe a fundamentação da letra A?

  • A autarquia é criada por lei e só. É novidade esse lance de estatuto. Estatuto, q eu saiba, é só o regime de pessoal, o q não deixa de ser uma lei. Bens das autarquias é do tipo público e por isso afetado para a realização de seus serviços, que são tipicamente públicos.Se sofrerem desafetação, A qual se dá por lei, podem ser alienados. Assim eu pensei e acabei errando.

  • Existem as questões complexas e as questões mal feitas.

    Creio que estejamos diante do segundo caso.

    Bons estudos a todos!

  • A descentralização da atividade estatal explana-se na administração indireta, na qual se inserem as autarquias, sendo estas pessoas jurídicas, com função própria e típica outorgada pelo Estado. Considerando a natureza jurídica e a finalidade das autarquias, é correto afirmar que:

    A) direção da autarquia é exercida por quem nesta condição for investido nos termos da Lei ou de seu Estatuto [???].

    A forma de investidura dos dirigentes das autarquias será aquela prevista na lei instituidora respectiva. (Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, 24 ed., ano 2016, p. 52)

    C) A natureza especial e típica da autarquia não retira o qualitativo público de seu patrimônio, embora este possa ser alienado, onerado e utilizado para os fins da entidade, bastando a prévia autorização do legislativo.

    Os bens das autarquias, portanto, são bens públicos e, assim, estão sujeitos ao regime jurídico que lhes é próprio, caracterizado por determinados privilégios e também por restrições específicas, a exemplo da imprescritibilidade (não podem ser adquiridos mediante usucapião), da impenhorabilidade (a execução judicial contra autarquias está sujeita ao regime de precatórios) e, no caso dos bens imóveis, da necessidade de autorização legislativa para a sua alienação, a qual, em regra, deve ser precedida de licitação. (Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, 24 ed., ano 2016, p. 48)

    Bens Autárquicos

    Os bens autárquicos são públicos, sendo, portanto, inalienáveis, quando forem de uso comum ou especial e enquanto preservarem tal qualificação (art. 100 do CCivil), ao passo que os dominiais podem ser alienados, atendidas as exigências legais (art. 101 do CCivil); imprescritíveis (não podem ser adquiridos por usucapião), como previsto nos arts. 183, § 3° e 191, parágrafo único da CF (com relação a imóveis), e no art. 102 do CCivil, referente a quaisquer bens públicos; não passíveis de oneração por direitos reais de garantia (penhor, hipoteca, por exemplo), e impenhoráveis. (https://www.espacojuridico.com/blog/autarquias-em-um-super-resumo/)

    GAB. LETRA "A"

  • A diferença de questões complexas ou mal feitas é se vc errou ou acertou, errou é mal feita, acertou é complexa, muito disso é o ego.

  • A letra "A" é a menos errada.... as outras desafiam a boa decência....kkkk

  • Analisemos as assertivas propostas:

    a) Certo:

    De fato, a direção das autarquias é exercida por quem nesta condição for investido, o que pode ostentar previsão direta na lei de criação. Contudo, a doutrina admite e, na prática, às vezes ocorre, de, após a edição da lei instituidora da entidade, venha a ser expedido um decreto pormenorizando a estrutura interna da autarquia. Referido decreto estará editando, assim, o "Estatuto" da entidade. E, eventualmente, poderá estabelecer a forma de investidura dos dirigentes.

    Sobre o ponto, Rafael Oliveira escreveu:

    "A reserva legal, exigida para a instituição da autarquia, não impede que o detalhamento da sua estrutura interna seja estabelecido por ato administrativo, normalmente Decreto."

    Do exposto, pode-se concordar com o teor desta afirmativa.

    b) Errado:

    No caso de autarquias, por serem pessoas de direito público, não é exigível a inscrição de atos constitutivos em registro público, condição esta imposta apenas às pessoas de direito privado, na forma do art. 45, caput, do Código Civil:

    "Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo."

    c) Errado:

    Em sendo pessoas de direito público, os bens das autarquias são considerados bens públicos, a teor do art. 98 do CC/2002. De tal forma, dentre as características aplicáveis aos referidos bens, encontra-se a alienabilidade condicionada e a não onerabilidade.

    É possível, portanto, que os bens das autarquias sejam alienados, contanto que sofram o processo de desafetação prévia e sejam observadas as exigências da lei (Lei 8.666/93, art. 17). Nada obstante, é equivocado aduzir que tais bens possam ser onerados com garantia real (penhor, hipoteca e anticrese), consoante entendimento doutrinário majoritário, inclusive no tocante aos bens dominicais (desafetados).

    d) Errado:

    À luz do princípio da indisponibilidade do interesse público, revela-se de todo equivocado sustentar que o patrimônio das autarquias "é de livre disposição pela mesma". Igualmente incorreto aduzir um suposto "caráter privado" de tal patrimônio. Uma vez mais, refira-se que a alienação de bens públicos, móveis e imóveis, submete-se a uma séria de condições legalmente estabelecidas na Lei 8.666/93 (interesse público devidamente justificado, avaliação prévia, licitação e, no caso de imóveis, autorização legislativa).


    Gabarito do professor: A

    Referências Bibliográficas:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 93.


  • Gabarito: LETRA A

     A direção da autarquia é exercida por quem nesta condição for investido nos termos da Lei ou de seu Estatuto.

    -Art. 84, CF, XXV

  • RESPOSTA PROF. Rafael Pereira - Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    Analisemos as assertivas propostas:

    a) Certo:

    De fato, a direção das autarquias é exercida por quem nesta condição for investido, o que pode ostentar previsão direta na lei de criação. Contudo, a doutrina admite e, na prática, às vezes ocorre, de, após a edição da lei instituidora da entidade, venha a ser expedido um decreto pormenorizando a estrutura interna da autarquia. Referido decreto estará editando, assim, o "Estatuto" da entidade. E, eventualmente, poderá estabelecer a forma de investidura dos dirigentes.

    Sobre o ponto, Rafael Oliveira escreveu:

    "A reserva legal, exigida para a instituição da autarquia, não impede que o detalhamento da sua estrutura interna seja estabelecido por ato administrativo, normalmente Decreto."

    Do exposto, pode-se concordar com o teor desta afirmativa.

    b) Errado:

    No caso de autarquias, por serem pessoas de direito público, não é exigível a inscrição de atos constitutivos em registro público, condição esta imposta apenas às pessoas de direito privado, na forma do art. 45, caput, do Código Civil:

    "Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a

    inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de

    autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as

    alterações por que passar o ato constitutivo."

    c) Errado:

    Em sendo pessoas de direito público, os bens das autarquias são considerados bens públicos, a teor do art. 98 do CC/2002. De tal forma, dentre as características aplicáveis aos referidos bens, encontra-se a alienabilidade condicionada e a não onerabilidade.

    É possível, portanto, que os bens das autarquias sejam alienados, contanto que sofram o processo de desafetação prévia e sejam observadas as exigências da lei (Lei 8.666/93, art. 17). Nada obstante, é equivocado aduzir que tais bens possam ser onerados com garantia real (penhor, hipoteca e anticrese), consoante entendimento doutrinário majoritário, inclusive no tocante aos bens dominicais (desafetados).

    d) Errado:

    À luz do princípio da indisponibilidade do interesse público, revela-se de todo equivocado sustentar que o patrimônio das autarquias "é de livre disposição pela mesma". Igualmente incorreto aduzir um suposto "caráter privado" de tal patrimônio. Uma vez mais, refira-se que a alienação de bens públicos, móveis e imóveis, submete-se a uma séria de condições legalmente estabelecidas na Lei 8.666/93 (interesse público devidamente justificado, avaliação prévia, licitação e, no caso de imóveis, autorização legislativa).

    Gabarito do professor: A

    Referências Bibliográficas:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 93.

  • descobrindo agora que autarquia pode ter um estatuto....


ID
3111718
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição, que concentra a fonte de validade de todo o ordenamento jurídico estatal, possui normas que podem ser entendidas em dois sentidos, o material e o formal. Quanto aos sentidos material e formal das normas constitucionais, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    a) A norma que disciplina o prazo para julgamentos da justiça desportiva, prevista no parágrafo segundo do art. 217 da Constituição, é materialmente constitucional. (formalmente)

    b) A Constituição, em sentido formal, (material) se limita às normas que tratam da organização do Estado, de seus órgãos, de suas competências e dos direitos individuais fundamentais.

    c) A exigência de um processo de aprovação mais solene, de quórum qualificado, de iniciativa reservada, são critérios para identificação de uma norma materialmente constitucional. (formalmente)

    d) Constituição em sentido material, de acordo com o pensamento kelseniano, corresponde à norma que regula a produção das demais normas, representando o mais alto nível do Direito positivo.

  • GAB: D

    Material: definida a partir de critérios que envolvam o conteúdo das normas, em uma Constituição deste tipo considera-se constitucional toda norma que tratar de matéria constitucional, independentemente de estar tal diploma inserido ou não no texto da Constituição.

    Formal: nesta acepção são todas as normas inseridas no texto da Constituição, independentemente de versarem ou não sobre temas tidos por constitucionais, isto é, assuntos imprescindíveis à organização política do Estado. Em outras palavras, são constitucionais os preceitos que compõem o documento constitucional.

  • GABARITO D

    A Constituição pode ser MATERIAL ou FORMAL.

    Algumas normas são típicas de qualquer constituição, ou seja, estão presentes na história constitucional dos países.

    Estas normas têm um conteúdo tradicionalmente previsto em toda a constituição e versam, geralmente, sobre dois grandes temas: direitos fundamentais ou normas de organização política.

    Toda norma jurídica que possui este conteúdo típico constitucional integra o conceito de constituição material.

    Neste sentido bastante amplo, até mesmo normas infraconstitucionais integram a constituição material.

    Por exemplo, alguns comandos normativos do ECA ou do Estatuto do Idoso fazem parte da constituição material, embora não integrem a constituição formal.

    Já a constituição formal de um país se confunde com o próprio texto normativo aprovado no processo constituinte.

    Ainda que uma norma não seja importante ou não tenha um conteúdo típico constitucional, se tais comandos normativos estão no texto normativo da constituição de um país, serão considerados normas constitucionais formais.

    Na Constituição Federal de 1988, por exemplo, há previsão legal da vinculação do Colégio Pedro II à esfera federal de educação e o regramento da navegação de cabotagem.

    São normas tipicamente constitucionais? Não.

    Tratam de conteúdo típico de uma constituição? Não. São normas materialmente constitucionais? Jamais. Mas como estão no texto normativo formal da Constituição Federal de 1988, fazem parte do conceito de constituição formal.

  • Gabarito - Letra D.

    Constituição material/substancial: É o conjunto de normas, escritas ou não, que regulam os aspectos essenciais da vida estatal. Frise-se que é plenamente possível que existam normas fora do texto constitucional escrito, mas que, por se referirem a aspectos essenciais da vida estatal, são consideradas como fazendo parte da Constituição material do Estado.

    Constituição formal/procedimental: É o conjunto de normas que estão inseridas no texto de uma Constituição rígida, independentemente de seu conteúdo.

  • Vê-se, portanto, que a ideia central da classificação da lei em sentido formal é a "forma", o rito, o processo pelo qual a norma passa para ser produzida. Com efeito, nesse prisma, em nada interfere o conteúdo da norma.

    Nessa concepção, lei em sentido material é toda norma de caráter geral e abstrato que disciplina as relações jurídicas entre os sujeitos de direito.

    Gabarito: Letra D

    Fonte: https://www.impetus.com.br/artigo/150/a-lei-como-fonte-do-direito-administrativo

    Treine enquanto eles dormem, estudem enquanto eles se divertem....

  • Para Kelsen, há dois sentidos para a fundamentação da Constituição: um sentido LÓGICO-JURÍDICO e um sentido JURÍDICO-POSITIVO.

    Constituição em sentido “LÓGICO-JURÍDICO”: Norma Fundamental Hipotética

    - Fundamental: porque é nela que está o fundamento da constituição.

    - Hipotética: porque não é uma norma posta, é apenas PRESSUPOSTA, não é uma norma positivada, é apenas uma pressuposição, como se a sociedade fizesse uma pressuposição que essa norma existe para fundamentar a constituição.

    - Conteúdo da norma fundamental hipotética: “Todos devem obedecer a Constituição”. Contém este comando, como se fosse um contrato social. Parte da ideia que existe essa norma, caso contrário ninguém obedeceria à constituição.

    Constituição em sentido “JURÍDICO-POSITIVO: Norma Positivada Suprema

    Constituição feita pelo poder constituinte, CF/88, por exemplo. Conjunto de normas jurídicas positivadas.

    Em suma: José Afonso da Silva diz o seguinte - “de acordo com o primeiro (LÓGICO-JURÍDICO), Constituição significa norma fundamental hipotética, cuja função é servir de fundamento lógico transcendental da validade da Constituição “JURÍDICO-POSITIVA”, que equivale à norma positiva suprema, conjunto de normas que regula a criação de outras normas, lei nacional no seu mais alto grau. Umas são normas postas; outra é suposta”.

    CESPE DPE/RN 2015 - Consoante Hans Kelsen, a concepção jurídica de Constituição a concebe como a norma por meio da qual é regulada a produção das normas jurídicas gerais, podendo ser produzida, inclusive, pelo direito consuetudinário. CORRETA!

    Gabarito D - Fonte: Cadernos Sistematizados

  • Constituição em sentido material, de acordo com o pensamento kelseniano, corresponde à norma que regula a produção das demais normas porque é composta de normas jurídicas superiores, chamadas por Kelsen de "normas fundantes", o fundamento de validade de todas as normas jurídicas inferiores (normas fundadas).

    Entendimento que decorre do sentido jurídico de Constituição.

  • Normas materialmente constitucionais são aquelas que, essencialmente, tratam de direitos e garantias fundamentais, estrutura do Estado e organização dos Poderes.

  • Para quem ficou com dúvidas ainda, mesmo lendo os brilhantes cometários dos demais colegas: segundo Pedro Lenza, a Constituição pode ser definida tornando-se o sentido material e formal, critério este que se aproxima da classificação proposta por Schmitt (sentido político da Constituição).

    Do ponto de vista Material, portanto, o que importará para definir se uma norma tem caráter constitucional ou não será o seu conteúdo, pouco importando a forma pela qual essa norma foi introduzida no ordenamento jurídico. Dessa forma, constitucional será, então, aquela norma que defina e trate das regras estruturais da sociedade (forma de Estado, governo, seus órgãos etc.).

    Obs1.: ao eleger o critério material, torna-se possível encontrar normas constitucionais fora do texto constitucional - o que interessa é o conteúdo, como dito.

    Por outro lado, sentido Formal não mais interessa o conteúdo da norma, mas sim a forma como ela foi introduzida no ordenamento jurídico. Nesse sentido, as normas constitucionais serão aquelas introduzidas pelo poder soberano , por meio de um processo legislativo mais dificultoso, diferenciado e mais solene que o processo legislativo de formação das demais normas do ordenamento.

    Obs.2: em se tratando de sentido formal, qualquer norma que tenha sido introduzida por meio de um procedimento mais dificultoso (do que o procedimento de elaboração das normas infraconstitucionais), por um poder soberano, terá natureza constitucional - não importa o conteúdo. Exemplo: art. 242, parágrafo 2º, da CRFB/88, que estabelece que o Colégio Pedro II, localizado no RJ, será mantido na orbita federal.

    Bons Estudos!

  • Houve uma inversão de conceitos nas letras B e C.

  • Não excluo o mérito da A. Trata-se de norma que decorre da celeridade processual e devido processo legal.

  • Norma materialmente constitucional : tratam de conteúdo constitucional FORA do texto constitucional, ex: Cód eleitoral .

    Norma formalmente constitucional (regra extravagante) : os assuntos tratados por elas não se conectam àqueles que tipicamente se espera encontrar no texto constitucional , possui status constitucional.

  • De um modo mais simples de explicar, temos:

    Sentido Material: Somente normas de cunho Constitucional (organização, estrutura e forma de atuação do Estado, do Poder e limitação ao poder do Estado - direitos fundamentais).

    Sentido Formal: Normas de cunho Constitucional (ver acima) e também aquelas que não fazem parte do "cunho constitucional" mas são normas constitucionais por estarem escritas numa constituição. (A nossa CF 88 é formal, pois trata de diversos assuntos).

    a) norma que disciplina o prazo para julgamentos da justiça desportiva, prevista no parágrafo segundo do art. 217 da Constituição, é materialmente constitucional.

    (o correto seria FORMALmente constitucional, até por que não tem nada a ver com o "cunho Constitucional" a "justiça do esporte").

    b) A Constituição, em sentido formal, se limita às normas que tratam da organização do Estado, de seus órgãos, de suas competências e dos direitos individuais fundamentais.

    (o correto seria sentido MATERIAL, pois é exatamente isso que trata o "cunho constitucional")

    c) A exigência de um processo de aprovação mais solene, de quórum qualificado, de iniciativa reservada, são critérios para identificação de uma norma materialmente constitucional.

    (o correto seria FORMALmente constitucional, pois, estamos nos referindo ao PROCEDIMENTO e INICIATIVA de criação e votação de leis, regimentos, entre outros, em outra palavra, "processo legislativo")

    d) Constituição em sentido material, de acordo com o pensamento kelseniano, corresponde à norma que regula a produção das demais normas, representando o mais alto nível do Direito positivo.

    (alternativa correta, quando falamos em sentido material estamos nos referindo a Constituição com "cunho de Constituição" e mais nada, apesar de não conhecer o pensamento Kelsiniano, Hans Kelsen defendia que a Constituição deveria tratar somente de temas constitucionais, ou seja, sentido material, além disso, a Constituição, por estar no topo da Pirâmide de Kelsen, seria/é o nível mais elevado de um Direito Positivo - escrito - com isso, serviria como regra para criação de outras normas).

    Portanto, Gabarito: D.

    Força, Guerreiros!

  • "Todas as normas previstas no texto da Constituição Federal de 1988 são formalmente constitucionais. Entretanto, algumas normas da Carta Magna são apenas formalmente constitucionais (e não materialmente), já que não tratam de temas de grande relevância jurídica, enquanto outras são formal e materialmente constitucionais (como as que tratam de direitos fundamentais, por exemplo)". 

  • Alguém poderia me explicar, grato desde já, por que que o processo legislativo (alternativa 'c') faz parte das normais formalmente constitucionais e não materialmente? Acredito que a forma de revisão/reforma de uma constituição - ou até mesmo a elaboração de leis- fazem parte da organização/estrutura de um Estado.

  • José Igor, boa noite! Tudo bem?

    o processo legislativo (alternativa 'c') faz parte das normais formalmente constitucionais  sim, porque nem todas as normas da nossa CF têm CONTEÚDO materialmente constitucional. Dessa forma, APESAR DE TODAS NORMAS SEREM FORMALMNTE CONSTITUCIONAIS, NEM TODAS SÃO MATERIALMENTE CONSTITUCIONAIS.

    Na concepção MATERIAL, consideram-se constitucionais aquelas normas que tratem de matéria ESSENCIALMENTE CONSTITUCIONAL, ou seja, da ORGANIZAÇÃO e FUNCIONAMENTO DO ESTADO e de DIREITOS FUNDAMENTAIS,estejam essas normas presentes ou não em uma constituição escrita. Ou seja, para determinar se uma norma é constitucional, leva-se em conta o seu CONTEÚDO.

    Já na concepção FORMAL oq  se leva em consideração é o PROCESSO DE ELABORAÇÃO, porque é considerado como norma constitucional aquela que está escrita no texto constitucional.

    Nem todas as normas danossa CF têm CONTEÚDO materialmente constitucional. por ex: O art.242, § 2º O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal ( Aí eu te pergunto: oq o Colégio Pedro II tem a ver com a constituição em si?) Tipo, apesar dele estar na constituição, ele não apresenta.

    Bem, espero ter conseguido clarear suas ideias um pouquinho. Qualquer coisa, estamos aí.

     

  • ... não apresenta conteúdo materialmente constitucional (esqueci de escrever)*

  • Letra C: A exigência de um processo de aprovação mais solene, de quórum qualificado, de iniciativa reservada, são critérios para identificação de uma norma materialmente constitucional. ERRADA

    De acordo com Marcelo Alexandrino (Direito Constitucional Descomplicado)

    "A Constituição Federal de 1988 é do tipo FORMAL, porque foi solenemente elaborada, por um órgão especialmente incumbido desse mister, e somente pode ser modificada por um processo especial, distinto daquele exigido para a elaboração ou alteração das demais leis (rígida).

    Não é correto afirmar que a Constituição Federal de 1988 seja parte formal e parte material. A Constituição, no seu todo, é do tipo formal. Entretanto, nem todas as normas que a compõem são MATERIALMENTE constitucionais; conforme já explicado, algumas são, apenas, FORMALMENTE constitucionais." 

    CONCLUSÃO: A CF/88 é do tipo formal, que pode ser de 02 tipos de normas constitucionais:

    1) materialmente constitucionais;

    2) formalmente constitucionais.

    Assim, as características apontadas na letra C, são características da própria CF/88 como um todo, isto é, do tipo formal, que abrange tanto as normas materialmente, quanto as formalmente constitucionais.

  • GABARITO LETRA D

    A. A norma que disciplina o prazo para julgamentos da justiça desportiva, prevista no parágrafo segundo do art. 217 da Constituição, é materialmente constitucional. ERRADO. Tal norma é formalmente constitucional, vez que apenas se encontra no documento constitucional, passando por um processo solene, mas não trata de matéria tipicamente constitucional.

    B. A Constituição, em sentido formal, se limita às normas que tratam da organização do Estado, de seus órgãos, de suas competências e dos direitos individuais fundamentais. ERRADO! A assertiva se refere às normas materialmente constitucionais.

    C. A exigência de um processo de aprovação mais solene, de quórum qualificado, de iniciativa reservada, são critérios para identificação de uma norma materialmente constitucional. ERRADO. Tratam-se de critérios para a identificação de uma norma FORMALMENTE constitucional, uma vez que a norma materialmente constitucional é identificada pelo seu conteúdo, quais sejam: Estrutura e Organização do Estado ou Direitos Fundamentais.

    D. Constituição em sentido material, de acordo com o pensamento kelseniano, corresponde à norma que regula a produção das demais normas, representando o mais alto nível do Direito positivo. CERTO!

  • GABARITO: Letra D

    Quanto ao conteúdo

    ► MATERIAL: Normas que regulam a estrutura do Estado, a sua organização e os direitos fundamentais. Só os temas atinentes a esse escopo são constitucionais. Desta forma, as regras que fossem materialmente constitucionais, codificadas ou não em um mesmo documento, seriam essencialmente constitucionais. Tudo o mais que constar da Constituição e que a isso não se refira não será matéria constitucional.

    ► FORMAL: formalmente, constituição é o modo de ser do Estado, estabelecido em documento escrito. Não se há de pesquisar qual o conteúdo da matéria. Tudo o que estiver na constituição é matéria constitucional. BRASIL


ID
3111721
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Brasileira de 1988 estabeleceu a matéria de reforma constitucional, estabelecendo limites materiais e formais ao exercício do poder constituinte derivado. Acerca desses limites para reforma, estabelecidos no texto constitucional, avalie as proposições a seguir.

I. Os limites materiais são imperativos e se dividem em limites de competência, de momento ou temporais e de formalidade.
II. A Constituição não pode ser reformada na vigência de intervenção federal ou estadual, de estado de defesa ou de estado de sítio.
III. No que concerne aos limites temporais, há vedação para votação de proposta de matéria que, na mesma sessão legislativa, tenha sido rejeitada, sem prejuízo da sua rediscussão em comissões permanentes ou especiais do parlamento.
IV. O texto constitucional admitiu a possibilidade de revisão, através de resposta direta do eleitorado, quanto à forma (monarquia ou república) e ao sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo).

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • II - A CONSTITUIÇÃO NÃO PODE SER EMENDADA

    III - VEDAÇÃO ABSOLUTA

    III- PROPOSTA DE EMENDA REJEITADA OU PREJUDICADA : NÃO PODE SER OBJETO MESMA SESSÃO LEGISLATIVA

    MP REJEITA OU PERDIDA EFICACIA POR DECUSO DE PRAZO: VEDADA REEDIÇÃO NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA

    VEDAÇÃO RELATIVA

    PROJETO DE LEI REJEITADO

    MESMA SESSÃO LEGISLATIVA

    MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS

    DE QUALQUER CASA

  • I. Os limites materiais são imperativos e se dividem em limites de competência, de momento ou temporais e de formalidade. 

    Em verdade, são limites formais. Os materiais diz respeito ao conteúdo, por exemplo, cláusulas pétreas (art. 60, §4º)

    II. A Constituição não pode ser reformada na vigência de intervenção federal ou estadual, de estado de defesa ou de estado de sítio. 

    Art. 60 [...] § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    III. No que concerne aos limites temporais, há vedação para votação de proposta de matéria que, na mesma sessão legislativa, tenha sido rejeitada, sem prejuízo da sua rediscussão em comissões permanentes ou especiais do parlamento.

    art. 60 [...] § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

     IV. O texto constitucional admitiu a possibilidade de revisão, através de resposta direta do eleitorado, quanto à forma (monarquia ou república) e ao sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo).

    País.  ADCT

  • As vezes a gente não precisa saber todos os itens para acertar:

    II. A Constituição não pode ser reformada na vigência de intervenção federal ou estadual, de estado de defesa ou de estado de sítio. (falso, a CF não fala em intervenção Estadual)

    eliminei a alternativas: C e D

    IV. O texto constitucional admitiu a possibilidade de revisão, através de resposta direta do eleitorado, quanto à forma (monarquia ou república) e ao sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) (verdadeiro)

    eliminei também a alternativa: A

  • Sobre a assertiva III:

    O artigo 60, §5º não é hipótese de limitação temporal.

  • I.             Os limites materiais são imperativos e se dividem em limites de competência, de momento ou temporais e de formalidade.

    Limites: circunstanciais, temporais e materiais.

    II.            II. A Constituição não pode ser reformada na vigência de intervenção federal ou estadual, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    ERRADA. A constituição não pode ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de sítio ou estado de defesa.

    III.            No que concerne aos limites temporais, há vedação para votação de proposta de matéria que, na mesma sessão legislativa, tenha sido rejeitada, sem prejuízo da sua rediscussão em comissões permanentes ou especiais do parlamento. ERRADA. A limitação temporal impede a reforma constitucional durante um certo intervalo de tempo, não preceitua a constituição nenhuma limitação temporal, tendo, unicamente, a Constituição do Império, no art. 174, prescrito a inadmissibilidade de reforma constitucional durante os quatros anos seguintes à sua outorga. 

  • Alternativa da banca: B

    Minha: A (todas erradas!)

    I - ERRADA: Limites materiais = relacionados à matéria, ao conteúdo (clausulas pétreas por exemplo são explícitos), também tem os limites materiais implícitos: titularidade do Poder Constituinte Originário... do Decorrente e Procedimentos de reforma constitucional ... Limites Formais: relacionados ao procedimento.

    II - ERRADA: Intervenção FEDERAL, nada de estadual. (É limitação CIRCUNSTANCIAL ao poder de reforma)

    III - ERRADA: é um limite procedimental, não temporal. O procedimento não pode acontecer de novo, porque já foi tentado uma vez naquele período. Limite temporal seria fixar uma data, tipo: "Durante o carnaval não pode reformar a CF"... Não há limitação temporal para reforma da CT.

    IV: ERRADA:

    O que tem a ver a revisão, feita após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, com a escolha da Forma e Sistema de Governo? Só a mesma época.

    Do jeito que redigida a alternativa, dá a entender que a revisão significa a votação do plebiscito.

    .

    ADCT:

    Art. 2º. No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País.    

    (...)

    Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

    .

    Observem, inclusive, que o plebiscito deu-se em 07 de setembro (Dia da independência).

    A revisão deu-se em 5 de Outubro de 1993, (exatos 5 anos após a promulgação da CF).

    A revisão não foi feita pelo eleitorado, foi feita pelo Congresso Nacional, em sessão unicameral, pelo voto da maioria absoluta de seus membros!

    .

    .

    Qualquer imprecisão, por favor me avisem.

    Bons estudos.

  • se você não acertou a questão seja humilde e estude mais, colocar a culpa na banca não vai resolver o seu problema.
  • Errei.

    Isso está parecendo um game, viciante demais

    Apesar do erro, foi uma questão literal do texto constitucional

  • Sempre isso. Ficar em dúvida entre duas alternativas e marcar a errada.

  • Só mesmo a CONSULPLAN pra cometer esses abortos intelectuais. Do jeito que a questão está colocada dá a entender que a constituição admite REVISÃO no sentido de que o povo possa escolher entre os sistemas de governo já mencionados no item IV. Ocorre que isso não foi uma revisão, em verdade foi uma escolha originária, feita pelo poder constituinte originário, o qual firmou nossos sistema de governo como uma república. E, atualmente, a república se mostra como uma cláusula pétrea, ou seja, não se admite mais revisão dessa forma de governo, a não ser que se rompa com a ordem constitucional vigente. Então o que ocorreu não foi uma revisão e nem poderia ser. O errado aqui é utilizar o termo "revisão", quando em verdade, tal coisa, nesses aspecto, nunca existiu.

  • Apenas a assertiva IV está correta, em consonância com o artigo 2º do ADCT, isso porque, no meu entendimento, se no dia 07 se setembro de 1993 o povo brasileiro tivesse escolhido a monarquia no lugar da república (como já constava da Constituição) e/ou o parlamentarismo ao invés do presidencialismo (já previsto na CF/88), estaria de certa forma revisando o texto expresso da constituição.

    Ocorre que, ao final, houve o plebiscito e venceu a forma de governo já imperante (república), bem como o sistema de governo já constante da constituição (o presidencialismo), logo o povo acabou por decidir manter o texto da constituição, não revisando a Constituição Federal.

    ADCT

     Art. 2º No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País.

  • Desculpe Felipe, mas o texto diz: O texto constitucional admitiu.... e não admite tem diferença está no passado o que a deixa correta.

  • Eu adoro o "minha resposta é ..." (divergindo do gabarito). Mostra uma autoestima admirável. kkkkkk...

  • A alternativa II está incorreta porque a Constituição pode ser reformada na vigência de intervenção estadual, vide “Art. 60. § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio”.
  • Alguém já viu alguma doutrina dizer que a consulta popular do art. 2° do ADCT é considerado revisão constitucional?

    Poderia colocar a referência aqui, por favor?

  • Compreendi as alternativas I, II e IV, mas errei por acreditar que a III estava correta. Suponho que o erro esteja no fato da vedação da votação na msm sessão legislativa ser um "limite circunstancial" e não um "limite temporal". Alguém confirma?

  • Limitação temporal e limitação circunstancial são diferentes.A primeira fixa um prazo mínimo a ser aguardado até que a Constituição possa ser modificada. A segunda (circunstancial) é momentânea, pode ocorrer a qualquer tempo, resulta

    não de um prazo, mas de uma situação (estado de sítio, estado de defesa, intervenção federal). Sendo assim, a alternativa III está incorreta

  • Preserve sua autoestima , se errar bota a culpa na banca.!!!!

    .....Há e estude mais !!!!

  • I. Os limites materiais são imperativos e se dividem em limites de competência, de momento ou temporais e de formalidade.

    ERRADA. Isso porque os limites materiais de reforma podem ser explicitas (clausulas pétreas) ou implícitas (Titular do poder constituinte originário, vedação a dupla reforma)

     II. A Constituição não pode ser reformada na vigência de intervenção federal ou estadual, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    ERRADA. art. 60 p.1- A constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio

     III. No que concerne aos limites temporais, há vedação para votação de proposta de matéria que, na mesma sessão legislativa, tenha sido rejeitada, sem prejuízo da sua rediscussão em comissões permanentes ou especiais do parlamento.

    ERRADA. Não há limitação temporal na CF/88. A limitação temporal estava prevista no art. 174 da Cf de 1824

     IV. O texto constitucional admitiu a possibilidade de revisão, através de resposta direta do eleitorado, quanto à forma (monarquia ou república) e ao sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo).

    CERTA. ART. 2 do ADCT. De acordo com o STF o resultado do plebiscito não tornou sem objeto a revisão prevista no art. 3. Assim, foram feitas 6 emendas de revisão. Por fim, a norma do art. 3 ADCT teve sua aplicabilidade esgotada e eficacia exaurida.ADI 981

  • Quando à assertiva III, alguns autores entendem que o art. 60, § 5º prevê uma limitação temporal, mas é posição minoritária. A maioria a considera limitação formal objetiva. Diz esse dispositivo que a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    O objetivo dessa limitação formal é evitar uma insistência indevida do PR, por exemplo. 

    Limitações temporais: Impedem a alteração da CF num determinado período de tempo.  Em relação ao revisor há o prazo de cinco anos.

  • Assertiva III na verdade trata-se de um limite formal.

  • Poder constituinte 

    É aquele que cria a Constituição, enquanto os poderes constituídos são aqueles estabelecidos por ela, ou seja, são aqueles que resultam de sua criação.

    Poder constituinte originário 

    Inaugura uma nova ordem jurídica

    •Cria a constituição

    •Poder político

    Características 

    Inicial

    O resultado do seu trabalho, a Constituição, é a base do ordenamento jurídico, é o documento que inaugura juridicamente um novo Estado e ocasiona a ruptura total com a ordem anterior. 

    Incondicionado

    Não se submete a qualquer regra ou procedimento, forma pré-fixada pelo ordenamento jurídico que o antecede. 

    Permanente

    Não se esgota com o decurso do tempo 

    Autônomo

    Não depende de nenhum outro 

    Ilimitado

    As normas jurídicas anteriormente estabelecidas não são capazes de limitar a sua atividade nem restringem sua atuação. 

    Poder constituinte derivado 

    É aquele encarregado de reforma, revisar e conceder capacidade aos estados de criarem suas próprias constituições

    •Poder jurídico

    Dividido em 3

    Reformador 

    Fica encarregado de alterar e modificar a constituição através de emendas constitucionais

    Revisor

    Fica encarregado de revisar a constituição após 5 anos de sua promulgação

    Decorrente 

    Fica encarregado de conceder capacidade aos estados para criarem suas próprias constituições estaduais

    Características

    •Secundário

    •Limitado

    •Subordinado

    •Condicionado

    Poder constituinte difuso 

    Relacionado diretamente ao fenômeno da mutação constitucional

    •Trata-se de um processo informal de alteração da forma de interpretação da constituição

    •Não altera o texto constitucional

  • Forma estado

    (cláusula pétrea)

    Federação

    Forma de governo

    República

    Sistema de governo

    Presidencialista

    Regime de governo

    Democrático


ID
3111724
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Avalie as proposições relacionadas ao controle de constitucionalidade exercido pelo Poder Judiciário, no Direito brasileiro.

I. Só pode ser exercido através do controle difuso.
II. Admite a interposição de recurso extraordinário na arguição de inconstitucionalidade por via incidental, como também na via concentrada, iniciada nos tribunais inferiores.
III. Não admite a concessão de tutela de urgência, nas ações diretas de constitucionalidade, em razão do efeito erga omnes das decisões.
IV. Impõe que a declaração de inconstitucionalidade, havida na ação direta, deve ser comunicada ao Senado Federal, para os fins do artigo 52, X, da Constituição.

Assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C.

    I. INCORRETA. Quando se fala em vias de exercício do controle de constitucionalidade, o Brasil adotou a teoria do controle misto (fusão entre os métodos de controle americano e controle europeu).

    II. CORRETA. Para melhor compreensão, essa alternativa precisa ser dividida em duas:

    "Admite a interposição de recurso extraordinário na arguição de inconstitucionalidade por via incidental" (...)

    De fato, quando se trata de controle incidental de constitucionalidade, o instrumento para que o STF realize esse controle é o Recurso Extraordinário.

    "(...) como também na via concentrada, iniciada nos tribunais inferiores".

    Quando se fala em RExt na via concentrada, está se referindo ao controle em abstrato realizado pelos tribunais inferiores. Para que se controle a constitucionalidade em abstrato das normas estaduais e municipais frente à constituição estadual, o instrumento é a Representação de Inconstitucionalidade (semelhante à ADI), e o tribunal competente para essa apreciação é o TJ. No entanto, nesse controle abstrato (concentrado), se a norma utilizada como parâmetro de confronto for uma norma de reprodução obrigatória na Constituição Estadual (aquela que é prevista na CF/88 e que também deve ser repetida na CE), é perfeitamente possível que se utilize do recurso extraordinário para submeter a apreciação da norma ao crivo do STF.

    III. INCORRETA

    Há previsão expressa acerca da possibilidade nas leis das ações de controle concentrado de constitucionalidade (Lei 9.868/99 e Lei 9.882/99).

    IV. INCORRETA.

    Essa comunicação ao Senado Federal se dá no âmbito do controle incidental de constitucionalidade.

    *Obs.: Nesse ponto, importante estudar acerca da abstrativização do controle difuso de constitucionalidade (matéria enfrentada em 2018 pelo STF).

    Qualquer equívoco ou dúvida me mandem no privado.

  • Mais alguém errou a questão porque entendeu que a alternativa II como incorreta ???

    Como a afirmativa apenas fala que é possível a interposição de recurso extraordinário na via concentrada iniciada nos tribunais inferiores, considerei como incorreta porque o recurso extraordinário não poderá ser interposto em todas as situações de controle concentrado de constitucionalidade nos tribunais inferiores, mas apenas quando se tratar de norma de reprodução obrigatória da Constituição Federal.

  • Desde quando algum tribunal que não seja o STF faz controle de constitucionalidade concentrado? Só podia ser da Consulplan.

  • GABARITO C

     

    O controle de constitucionalidade concentrado ou abstrato pode ser realizado pelo STF, quando o parâmetro for a Constituição Federal, bem como pelos Tribunais inferiores quando se tratar de ato normativo estadual ou municipal.

     

    Art. 125, §2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade das leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual. 

     

    Constituição Federal: STF

    Constituição Estadual: TJ

     

    * Quando o controle de constitucionalidade é realizado pelo STF possui efeito erga omnes, ou seja, efeito vinculante. É via de ação. Possui efeito ex-tunc (retroage). 

  • O item II não cita que a norma tem que ser de reprodução obrigatória. Passível de anulação.

  • @Camila

    Com a devida vênia, creio que a assertiva II não está incorreta e muito menos seja passível de anulação. A parte da afirmação que causou debate "admite a interposição de recurso extraordinário na via concentrada, iniciada nos tribunais inferiores" não afirmou/abriu margem para interpretação que será cabível "em todas as situações". Ela simplesmente questionou se é possível e a resposta é sim, quando for norma de reprodução obrigatória (como tu mesmo afirmou), creio que só faltou um pouco de tato e não de conteúdo...

  • Mais alguém fica aliviado quando percebe que errou uma alternativa que possui interpretação dúbia?! Obrigada RGV por contribuir para o conhecimento alheio. Errei a questão, justamente pq deixei de considerar o controle concentrado realizado nos Tribunais. Bons estudos a todos. :)

  • Questão mal elaborada. Dizer que a I e IV são falsas, não implica em dizer que a II e III são verdadeiras. Logo, tanto a alternativa "a", como a alternativa "c" estão corretas. Esse erro seria sanado com um "apenas" antes de "as proposições I e IV são falsas" na alternativa "a".

  • Quando uma lei municipal confronta norma da constituição estadual, caberá ADI, no âmbito de competência do TJ do Estado. Se desse julgamento há o desprovimento da ação, em que se confirma a constitucionalidade da lei municpal ante a constituição estadual, MAS A PARTE ENTENDE A NORMA DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL SENDO VIOLADORA DE NORMA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE REPODUÇÃO OBRIGATÓRIA PARÂMETRO DO JULGAMENTO DA ADI ESTADUAL, haverá o Recurso Extraoridinário, do controle incidental de constitucionalidade, iniciado na istância inferior, pare que, sob o controle concentrado de constitucionalidade, o STF declare quanto a constitucionalidade da norma levantada em R.E, incidentalmente, e não abstratamente. Peguinha chato, mas abarca o conteúdo da disciplina. E outra, questões mal elaboradas fazem parte do processo de eliminação do candidato, só não pode estar errada ou fora da previsão disposta no edital do concurso.

  • Acertei, mas a questão foi muito mal formulada.

    Dizer que "as proposições I, III e IV são falsas" não exclui, por óbvio, o fato de que as proposições I e IV estão falsas, como afirma a letra (a). Daria pra acertar pela lógica, mas não deixa de estar mal formulada.

    Examinador péssimo em raciocínio lógico.

  • II. Admite a interposição de recurso extraordinário na arguição de inconstitucionalidade por via incidental, como também na via concentrada, iniciada nos tribunais inferiores.

    Consideraram CERTO o inciso II. Mas já vi em provas de outras bancas darem como errada afirmações isoladas de que cabe RE, na via concentrada, em processos objetivos que tiveram início em TJ. Ou seja: só considerariam CORRETO enunciado que dissesse que a norma estadual ou municipal normas de reprodução obrigatória da CR/88, isto porque o TJ é o intérprete final da Lei Estadual ou Municipal (parâmetro na CE).

    O item II, ao generalizar a possibilidade de interposição do RE, na via concentrada (contra decisão de TJ), sem considerar a ocorrência de violação reflexa da CR, disse menos do que deveria dizer.

  • Controle de Constitucionalidade.

    I. pode ser exercido através do controle difuso. (e concentrado)

    II. Admite a interposição de recurso extraordinário na arguição de inconstitucionalidade por via incidental, como também na via concentrada, iniciada nos tribunais inferiores. 

    III. Não admite a concessão de tutela de urgência, nas ações diretas de constitucionalidade, em razão do efeito erga omnes das decisões. Lei Federal n. 9.868/99, art. 10º, §3º.

    IV. Impõe que a declaração de inconstitucionalidade, havida na ação direta, deve ser comunicada ao Senado Federal, para os fins do artigo 52, X, da Constituição. Na Ação Direta (ou controle concentrado), o Senado Federal não precisa suspender a execução da lei declarada inconstitucional, mas sim no controle difuso - no caso de Recurso Extraordinário. Os efeitos da decisão já ocorrem a partir da publicação.

  • Não esqueçam que tribunais exercem controle de constitucionalidade, no que tange às leis estaduais e municipais e às suas respectivas Constituições estaduais. Ou seja, cabe recurso extraordinário de tais decisões ao STF. 

  • Em 16/05/21 às 19:48, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 20/02/21 às 16:28, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    arriba

  • sobre o R.E em controle de constitucionalidade abstrato:

    Como se sabe, em regra, o recurso extraordinário é interposto em face de uma decisão proferida no controle de constitucionalidade difuso (em que há lide envolvendo autor e réu), mas, no caso visto aqui, cuida-se de recurso extraordinário interposto no âmbito do controle abstrato (e não concreto) de constitucionalidade, pois é atravessado em face de julgamento realizado pelo Tribunal de Justiça em sede de uma ADI estadual.

    fonte: REVISÃO PGE.

  • SIMPLIFICANDO A POLÊMICA:

    Creio que a assertiva II não está incorreta e muito menos seja passível de anulação. A parte da afirmação que causou debate "admite a interposição de recurso extraordinário na via concentrada, iniciada nos tribunais inferiores" não afirmou/abriu margem para interpretação que será cabível "em todas as situações". Ela simplesmente questionou se é possível e a resposta é sim, quando for norma de reprodução obrigatória, creio que só faltou um pouco de tato e não de conteúdo.

    Sem dúvidas, gabarito letra "C".


ID
3111727
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O processo legislativo, consagrado no texto constitucional, consiste no conjunto coordenado de disposições que disciplinam o procedimento a ser estabelecido pelos órgãos competentes na produção de leis e atos normativos que derivam diretamente da própria constituição. Todavia, diante de uma nova ordem constitucional, normas anteriormente vigentes podem ou não receber enquadramento jurídico diverso daquele que dispunham anteriormente. A respeito do advento de uma nova ordem constitucional, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    a) CERTO: A repristinação é o instituto jurídico pelo qual a norma revogadora de uma lei, quando revogada, traz de volta a vigência daquela que revogada originariamente.

    b) ERRADO: As normas infraconstitucionais editadas na vigência da Constituição pretérita que forem materialmente compatíveis com a nova Constituição são por ela recepcionadas.

    c) ERRADO: Desconstitucionalização é o fenômeno pelo qual as normas da Constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem, permanecem em vigor, mas com o status de lei infraconstitucional. Assim, as normas da Constituição anterior são recepcionadas com o status de norma infraconstitucional pela nova ordem. Como regra geral, não há o fenômeno no Brasil, entretanto, poderá ser percebido quando a nova Constituição, expressamente, assim o requerer, tendo em vista ser o poder constituinte originário ilimitado e autônomo.

    d) ERRADO: Conceito de recepção

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2220750/o-que-se-entende-por-repristinacao-anna-marcia-carvalheiro-biz

    https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/617353611/aplicacao-das-normas-constitucionais-no-tempo

    https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1426/Desconstitucionalizacao

  • Represtinação= Trazer de volta à vigência daquela revogada anteriormente;

    Recepção= Materialmente compatíveis com a nova Constituição;

    Desconstitucionalização= Compatíveis com a nova norma constitucional + status de lei infraconstitucional;

  • Conceitos retirados da obra de Marcelo Novelino sobre o tema tratado:

    Desconstitucionalização: "Quando do surgimento de uma nova constituição,correm duas situações distintas com as normas constitucionais anteriores: as normas materialmente constitucionais (direitos e garantias fundamentais, estrutura do Estado e organização dos poderes) são revogadas, mas as normas apenas formalmente constitucionais (demais dispositivos), cujo conteúdo for compatível com o da nova constituição, são por ela recepcionadas como normas infraconstitucionais."

    Recepção: "Ao ser promulgada uma nova constituição, duas situações podem ocorrer. As normas infraconstitucionais anteriores materialmente compatíveis com ela são recepcionadas e ganham um novo fundamento de validade. As normas infraconstitucionais materialmente incompatíveis perdem seu fundamento de validade antigo e como não ganham um novo fundamento, perdem também a sua vigência."

    Repristinação: "Consiste no restabelecimento de uma condição anterior. No direito o fenômeno ocorre quando uma norma restaura sua vigência em virtude da revogação da norma que a revogou. Admite-se, como regra, apenas a repristinação expressa." (Não confundir com Efeito Repristinatório)."

    Bons estudos!

  • B

    Recepção consiste no acolhimento, pela nova Carta Constitucional, de leis e atos normativos vigentes na ordem constitucional anterior, mas sobre os quais subsistia dúvida ou insegurança jurídica quanto à sua validade ou constitucionalidade.

    Errado. Se houver dúvida ou insegurança jurídica quanto à sua validade ou constitucionalidade elas NÃO serão recepcionadas.

    C

    Desconstitucionalização decorre da manutenção em vigor, perante a nova ordem jurídica, da Constituição anterior, que, porém, perde sua hierarquia constitucional para operar como legislação, mas, ocupando posição hierárquica superior à legislação comum.

    Errado, não subsiste num mesmo ordenamento jurídico mais de uma constituição.

    D

    Convalidação consiste no acolhimento que uma nova constituição dá às leis e atos normativos editados sob a égide da Carta anterior, desde que compatíveis consigo, recebendo materialmente tais leis e atos normativos, como também lhe assegurando conformidade à nova sistemática vigente.

    Errado, isso é a recepção. 

  • Art. 2° da LINDB

    § 1   A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 3   Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Obs: Não ocorre repristinação automaticamente, tem que ser de forma expressa em lei.

    Tá difícil, está chato, está sem tempo, mas, saiba que isso tudo vai passar e você vai alcançar seus objetivos.

  • (FCC 18) A desconstitucionalização é o fenômeno jurídico que prevê que as normas da constituição anterior são recepcionadas pela nova ordem como normas infraconstitucionais.

  • Fenômenos:

      Recepção: toda legislação infraconstitucional anterior compatível com a nova Constituição continua em pleno vigor. Necessário, tal fenômeno, para evitar que a cada Constituição, se elaborasse novo conjunto normativo.

    Repristinação: a nova constituição revalida ou revigora a legislação infraconstitucional revogada pela Constituição que a antecedeu. Essa restauração de eficácia, conhecida por repristinação, não deve ser admitida de forma tácita em nosso ordenamento jurídico (apenas expressa) em virtude dos princípios da segurança e da estabilidade das relações sociais.

    Desconstitucionalização: a nova constituição recebe a anterior como legislação infraconstitucional (lei ordinária). Esta tese não vigora entre nós, pois não há justificativa e lógica para que as leis constitucionais sejam “rebaixadas” a legislação ordinária.

  • Gab: Letra a. REDAÇÃO HORRÍVEL.

    Repristinação: trata-se da retomada de vigência da norma revogada em razão da revogação da norma revogadora por lei nova. Ou seja, envolve 3 leis. uma anteriormente revogada; uma revogadora; a ultima revogando a revogadora.

    lei 1 < ---- revogada pela lei 2 ----- revogada pela lei 3. é A RETOMADA DA LEI 1 EM RAZÃO DA TERCEIRA LEI REVOGAR A REVOGADORA.

    ATENÇÃO - não se confunde com efeito repristinatório. são primas mas não são irmãs.

    efeito repristinatório ocorre com a declaração de inconstitucionalidade da norma revogadora. SÃO APENAS DUAS LEIS ENVOLVIDAS.

    O efeito repristinatório é a regra no Brasil.

    Por outro lado, a repristinação é exceção conforme art. 2 LINDB.

  • LETRA - A

    A repristinação é o instituto jurídico pelo qual a norma revogadora de uma lei, quando revogada, traz de volta a vigência daquela que revogada originariamente.

  • Letra A, porém o examinador não sabe ordenar suas ideias kkkk

  • LETRA "A", PORÉM O LEGISLADOR ACHA QUE ESCREVER DIFÍCIL TAMBÉM É MODO DE SELEÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. NÃO SABE ORDENAR AS IDEIAS. É OBSCURO.

  • é impressão minha ou o cara que elaborou essa questão não sabe escrever?

  • Que definição...

    tive que fzr quase um desenho para entender

    GAB - A

  • Repristinação:  Consiste no restabelecimento de uma condição anterior. No direito o fenômeno ocorre quando uma norma restaura sua vigência em virtude da revogação da norma que a revogou. Admite-se, como regra, apenas a repristinação expressa.

  • mal escrita demais.

  • a CONSUPLAN derruba o candidato mais pela redação sofrível do que pelo conteúdo


ID
3111730
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do tratamento constitucional conferido aos servidores públicos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A- INCORRETA => O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

    B- CORRETA => É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    C- INCORRETA => A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

     D- INCORRETA => Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • A) Art 9°

    B) Art 37 Xlll- correta

    C) Art 37 XVll

    D)Art 15

    ambos da CF/88

  • Complementando:

    A)

    Direito à greve : Lei específica

     percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência = Lei ordinária.

    contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público: Lei ordinária.

    D) Tá com dificuldades? su-pe-ri

    Suspensão dos direitos políticos

    Perda da função pública

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade de bens.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • PARIS ( PERDA, AÇÃO, RESSARCIMENTO, INDISPONIBILIDADE, SUSPENSÃO)

    Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • GABARITO: B

    ART.37, XIII, CF - É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público

  • a) VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    b) XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    c) XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    d) § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a Suspensão dos direitos políticos, a Perda da função pública, a Indisponibilidade dos bens e o Ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da Ação penal cabível

  • GABARITO B

    CF/88

    A respeito do tratamento constitucional conferido aos servidores públicos, é correto afirmar que:

    A) O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar. ART. 37, VII. (lei específica).

    B) É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. CORRETO ART. 37, XIII.

    C) A proibição de acumulação de cargos públicos está adstrita à administração direta, uma vez que as empresas públicas e as sociedades de economia mista têm suas relações contratuais reguladas pelo direito privado. ART. 37, XVII. (estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público).

    D) Os atos de improbidade administrativa importarão a perda dos direitos políticos e da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. ART. 37, § 4º .(importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública,).

  • Ato de improbidade administrativa, no tocante aos direitos políticos, acarreta suspensão destes.

  • qual a diferença entre lei complementar e lei específica?

  • GABARITO:B

     


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988



    ​DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
     


    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

     

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;  [GABARITO]                  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;              (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Improbidade Administrativa é PARIS:

    Perda de função pública;

    Ação penal;

    Ressarcimento ao erário;

    Indisponibilidade dos bens;

    Suspensão dos direitos políticos.

    Keep going on!

  • Olá André Luiz, a lei complementar tem que ser aprovada por maioria absoluta do Congresso Nacional (art. 69 da CF). Já a lei específica é aquela editada para um fim específico. Por exemplo: uma lei criada exclusivamente para tratar da greve dos funcionários públicos. Ou seja, não pode uma lei criada para tratar de direitos do consumidor, regulamentar a greve do servidor público, pois o seu fim específico não foi este.

    Espero que tenha ajudado.

    Grande abraço e bons estudos.

    @coachemconcursos (Insta)

    www.coachemconcursos.com.br

  • Greve e fixação de remuneração/subsídio lei específica.

  • O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar. (lei específica)

    CORRETA - É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    A proibição de acumulação de cargos públicos está adstrita à administração direta, uma vez que as empresas públicas e as sociedades de economia mista têm suas relações contratuais reguladas pelo direito privado. (administração direta e indireta)

    Os atos de improbidade administrativa importarão a perda dos direitos políticos e da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. (suspensão)

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    GABARITO: B

    ASSERTIVA A) O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar.

    Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

    ASSERTIVA B) É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;    

    ASSERTIVA C) A proibição de acumulação de cargos públicos está adstrita à administração direta, uma vez que as empresas públicas e as sociedades de economia mista têm suas relações contratuais reguladas pelo direito privado.

    Art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    ASSERTIVA D) Os atos de improbidade administrativa importarão a perda dos direitos políticos e da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Art. 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.


ID
3111733
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito do tratamento Constitucional conferido aos serviços notariais e de registro, avalie as assertivas a seguir.

I. Lei federal estabelecerá normas especiais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.
II. O Estado responde, apenas subsidiariamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.
III. Caberá ao Poder Judiciário fiscalizar os atos dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, sem prejuízo da fiscalização exercida pelo Ministério Público e pelos órgãos fazendários.
IV. Apresentam-se como atividades jurídicas que são próprias do Estado, porém, exercidas por particulares, sempre pessoas naturais, mediante delegação ou concessão do Poder Público.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • resposta letra b

    Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. 

    § 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.

    § 2º Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.  

    § 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

    O Estado possui responsabilidade civil direta e primária pelos danos que tabeliães e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros. 

    STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932).

    lei 8935

    Art. 37. A fiscalização judiciária dos atos notariais e de registro, mencionados nos artes. 6º a 13, será exercida pelo juízo competente, assim definido na órbita estadual e do Distrito Federal, sempre que necessário, ou mediante representação de qualquer interessado, quando da inobservância de obrigação legal por parte de notário ou de oficial de registro, ou de seus prepostos.

           Parágrafo único. Quando, em autos ou papéis de que conhecer, o Juiz verificar a existência de crime de ação pública, remeterá ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.

  • não concordo com a resposta ser a letra b, pois será apenas sob o regime de delegação, e não concessão.

  • A letra B está afirmando que as assertivas I, II e IV são falsas. Logo a letra B é a opção correta, porque está errada. Entendeu? rsrsrs

  • A respeito do tratamento Constitucional conferido aos serviços notariais e de registro, avalie as assertivas a seguir.

    I. Lei federal estabelecerá normas especiais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. Errada.

    O Correto é normas gerais.

    Art. 236, § 2º da CF: § 2º Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. 

    II. O Estado responde, apenas subsidiariamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. Errada.

    Informativo 932 STF. O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. RE 842846/RJ, rel. Min. Luiz Fux, julgamento em 27.2.2019. (RE-842846), Repercussão Geral.

    III. Caberá ao Poder Judiciário fiscalizar os atos dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, sem prejuízo da fiscalização exercida pelo Ministério Público e pelos órgãos fazendários. Correta.

    Art. 236, § 1º: Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.

    Art. 37, Lei 8935/94: A fiscalização judiciária dos atos notariais e de registro, mencionados nos artes. 6º a 13, será exercida pelo juízo competente, assim definido na órbita estadual e do Distrito Federal, sempre que necessário, ou mediante representação de qualquer interessado, quando da inobservância de obrigação legal por parte de notário ou de oficial de registro, ou de seus prepostos.

    Parágrafo único. Quando, em autos ou papéis de que conhecer, o Juiz verificar a existência de crime de ação pública, remeterá ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.

    IV. Apresentam-se como atividades jurídicas que são próprias do Estado, porém, exercidas por particulares, sempre pessoas naturais, mediante delegação ou concessão do Poder Público. Errada.

    Só por delegação.

    Art. 236, caput, CF: Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. 

    Resposta: B - As assertivas I, II e IV são falsas.

  • Desde quando o MP fiscaliza os Cartórios? Não recebem valores do Estado. Não são entes estatais. O art. 37 citado pelos colegas não justifica que o MP exerça fiscalização dos cartórios, pois denunciar é um papel institucional do MP; isso não significa que façam algum tipo de fiscalização nos Cartórios.

  • Essa banca viaja demais kkk

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tratamento constitucional e infraconstitucional  sobre os serviços notariais e registrais. 
    O artigo 236 da Constituição Federal e seus parágrafos assim dispuseram sobre o serviço de notas e registro:

    Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.     
    § 1º  Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.

    § 2º  Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.         

    § 3º  O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

    Por sua vez, a Lei 8935/1994 veio regulamentar o artigo 236 da Constituição Federal e disciplinou os serviços registrais e notarias no Brasil.
    Em seguida, a Lei 10.169/2000 veio regulamentar o §2º do artigo 236 da Constituição Federal e estabeleceu normas gerais para a fixação dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.
    Sendo assim, vamos a análise das alternativas:

    I) FALSA - Cabe a lei estadual ou distrital fixar os emolumentos relativos aos atos dos serviços notariais e registrais, conforme dispõe o artigo 1º da Lei 10.169/2000. A referida lei federal, a teor do artigo 236, §2º da CF trouxe normas gerais para a fixação dos emolumentos.
    II) FALSA - O entendimento do Supremo Tribunal Federal é o de que o Estado tem responsabilidade civil objetiva de reparar danos causados pelos tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções cartoriais, devendo ainda, obrigatoriamente, entrar com ação de regresso contra o causador do dano, em caso de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.
    III) CORRETA - A fiscalização ordinária e extraordinária dos serviços notariais e de registro estão a cargo do Tribunal de Justiça local, por meio do Juiz Diretor do Foro e da Corregedoria Geral de Justiça.  O artigo 37 da Lei 8935/1994 assim dispõe: A fiscalização judiciária dos atos notariais e de registro, mencionados nos artigos 6º a 13, será exercida pelo juízo competente, assim definido na órbita estadual e do Distrito Federal, sempre que necessário, ou mediante representação de qualquer interessado, quando da inobservância de obrigação legal por parte de notário ou de oficial de registro, ou de seus prepostos. E prossegue em seu parágrafo único: Quando, em autos ou papéis de que conhecer, o Juiz verificar a existência de crime de ação pública, remeterá ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia. Em relação a fiscalização dos órgãos fazendários também é correta, lembrando que o titular do cartório deve recolher imposto de renda sobre o livro caixa da serventia, deduzindo apenas as despesas passíveis de dedução. A RFB inclusive fez constar do seu Plano Anual da Fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil para o ano-calendário de 2019  que o rendimento de titulares de cartório seria trabalhado em algumas Regiões Fiscais.
    IV) FALSA - A atividade notarial ou registral é exercida mediante delegação conforme dispõe o artigo 236 da CF. Delegação de serviço público. Nos ensinamentos de Luiz Guilherme Loureiro, a delegação da atividade notarial não se confunde com o ato administrativo homônimo tampouco com os contratos destinados à descentralização de serviços públicos. Na delegação da função notarial, o Estado transfere definitivamente ao particular por norma constitucional a competência exclusiva para dar forma jurídica à vontade das partes e autenticar fatos. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 59, 2017).
    GABARITO: LETRA B - AS ALTERNATIVAS I, II E IV SÃO FALSAS.

ID
3111736
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor A foi demitido, por decisão da administração pública proferida em procedimento administrativo, já transitada em julgado. Todavia, o servidor A recorreu ao Poder Judiciário e a demissão foi invalidada, tendo a decisão judicial transitado em julgado quatro anos depois da efetivação da demissão administrativa. Todavia, nesse ínterim, o servidor B foi convocado na lista de aprovados em concurso público e nomeado para o cargo vago em razão da demissão do servidor A, tendo também alcançado a estabilidade constitucional, ao decurso de três anos. Por ocasião do cumprimento da sentença que invalidou a demissão do servidor A, foi determinada a sua imediata reintegração ao cargo que ocupava. Diante da situação exposta acima e à luz do texto constitucional, a Administração Pública deverá proceder da seguinte forma:

Alternativas
Comentários
  • gab B,

    só lembrando que se esse servidor (B) não for estável, o pepino é grande...

  • Letra B - Art. 41, §2º da CF.

    A reintegração como uma das formas de provimento do agente público, consiste no reingresso do servidor ao cargo mediante decisão judicial ou administrativa que anule sua demissão por considerá-la ato ilegal.

    O servidor antes desligado do serviço retorna ao cargo de origem ou ao cargo sucessor, isto é, que dele resultou por via da transformação.

    A reintegração no serviço público está prevista no texto constitucional em seu art. 41, § 2º nos seguintes termos:

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • Reversão – retorno à atividade de servidor aposentado (art. 25 Lei 8112/90);

    Reintegração – reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidade a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28 Lei 8112/90)

    Recondução – retorno do servidor anteriormente estável ao cargo ocupado em virtude de inabilitação em estágio probatório referente a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante (art. 29 Lei 8112/90)

  • GABARITO B

    O servidor A foi reintegrado ao cargo. O servidor B, ocupante deste, de acordo com a norma constitucional, será reaproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, sem direito a indenização.

  • NOMEIO - quem vai tomar posse

    PROMOVO - o merecido

    READAPTO - o doente

    REVERTO - o aposentado

    APROVEITO - o disponível

    REINTEGRO - o demitido

    RECONDUZO - o aspirante

    fonte: @dicasdiariaas

  • A presente questão cogita da aplicação dos institutos da reintegração e da recondução, que têm sede constitucional no art. 41, §2º, da CRFB/88, que assim estabelece:

    "Art. 41 (...)
    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço."

    Com apoio neste preceito normativo, vejamos as opções:

    a) Errado:

    Como se extrai da norma em exame, inexiste direito a indenização, em favor do servidor B, acaso seja aproveitado em outro cargo.

    b) Certo:

    De fato, em se tratando de servidor estável, e não sendo possível a recondução, a providência contemplada no texto constitucional consiste no aproveitamento em outro cargo ou na colocação em disponibilidade, com proventos proporcionais, sem direito a indenização.

    Logo, está correta esta alternativa.

    c) Errado:

    Absolutamente sem qualquer amparo normativo a solução sugerida neste item da questão. Com efeito, inexiste a menor possibilidade de um dado servidor, já empossado e em exercício, ser recolocado na lista de aprovados de concurso público, mormente em se tratando de servidor estável. Na espécie, ou o servidor, se estável, deve ser reconduzido, aproveitado ou posto em disponibilidade, ou, se não estável, deverá ser exonerado.

    d) Errado:

    Novamente, esta não é a solução adotada por nossa Constituição, que prevê, sim, o retorno do servidor A, que foi reintegrado, a seu cargo de origem, ainda que já esteja ocupado. O servidor B é que, se estável, poderá ser reconduzido, aproveitado ou posto em disponibilidade, com proventos proporcionais.


    Gabarito do professor: B  

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 41.  § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. 

    FONTE: CF 1988


ID
3111739
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, nela inserida a atividade de fiscalização dos serviços notariais e de registro, bem como o controle do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Sobre a composição, as atribuições e a atuação do CNJ, de acordo com a Constituição da República, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:                

                  

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.             

    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.                 

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:                

    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;               

    § 6º Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.                

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 103-B. § 6º Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

    b) ERRADO: Art. 103-B.§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;        

    c) ERRADO: Art. 103-B. § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.        

    d) ERRADO: Art. 103-B. § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.       

  • GABARITO: A

    Cumpre observar que o CNJ é desprovido de competências jurisdicionais. Isto quer dizer que esse órgão possui apenas funções administrativas, para controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como fiscalizar os juízes no cumprimento de seus deveres funcionais. Ademais, o STF não se submete às deliberações do CNJ, pois o regime político-disciplinar de seus Ministros está regido por normas especiais (crime comum julgado pelo próprio STF e crime de responsabilidade julgado pelo SF).

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

    - Inovação da EC 45/2004

    - Controla a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário.

    - Fiscaliza o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

    - É órgão administrativo de controle interno, de colegialidade heterogênea.

    - NÃO TEM COMPETÊNCIA JURISDICIONAL (sua atuação não pode interferir nos atos jurisdicionais praticados pelos membros do Poder Judiciário); também não pode decidir matéria que já foi judicializada (embora sua competência não seja subsidiária, mas originária e concorrente).

    - NÃO TEM COMPETÊNCIA para o controle de constitucionalidade. Pode apenas apreciar a legalidade dos atos administrativos.

    COMPOSIÇÃO: (15 membros; mandato de 2 anos, admitida uma recondução)

    #ATENÇÃO: o Vice-Presidente do STF é membro eventual do CNJ, porque substitui o Presidente nos casos de ausência e de impedimento.

  • Compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, nela inserida a atividade de fiscalização dos serviços notariais e de registro, bem como o controle do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Sobre a composição, as atribuições e a atuação do CNJ, de acordo com a Constituição da República, é correto afirmar que:

    Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

  • § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes: