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Prova FCC - 2008 - TCE-RR - Procurador de Contas


ID
4937125
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente ao juiz de paz, a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal entende que

Alternativas
Comentários
  • As alternativas trazem quase a literalidade do julgado da ADI 2938 ajuizada pelo PGR contra vários dispositivos da Lei estadual 13.454/00-MG que versava acerca do processo eleitoral, atribuições e competências de juiz de paz no estado.

    a) Correta, pois conforme previsão constitucional, a filiação partidária é condição de elegibilidade (CF, art. 14, § 3º, V).

    b) Incorreta, pois lei estadual que disciplina os procedimentos necessários à realização das eleições para implementação da justiça de paz não invade, em ofensa ao princípio federativo, a competência da União para legislar sobre direito eleitoral.

    c) Incorreta, pois fixação, em lei estadual, de condições de elegibilidade para os candidatos a juiz de paz, além daquelas já previstas na Constituição da República, invade a competência da União para legislar sobre direito eleitoral.

    d) Incorreta, pois lei estadual que define como competências funcionais do juiz de paz a arrecadação provisória de bens de ausentes e vagos, nomeando escrivão ad hoc, e o funcionamento como perito em processos não invade, em ofensa ao princípio federativo, a competência da União para legislar sobre direito processual civil.

    e) Incorreta, pois lei estadual que define como competências funcionais do juiz de paz o processamento de auto de corpo de delito e a lavratura de auto de prisão, na hipótese de recusa da autoridade policial, invade a competência da União para legislar sobre direito processual penal.

    Fonte: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266959

  • Ano: 2009 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: OAB

    A obrigatoriedade de filiação partidária para os candidatos a juiz de paz decorre do sistema eleitoral constitucionalmente definido e, caso lei estadual venha a disciplinar procedimentos necessários à realização das eleições para implementação da justiça de paz, haverá invasão de competência da União e ofensa ao princípio federativo.

    Incorreto, não haverá invasão de competência.

  • Só aqui mesmo para ter esse tipo de informações...

  • Gabarito: A)

    a obrigatoriedade de filiação partidária para os candidatos a juiz de paz decorre do sistema eleitoral constitucionalmente definido.

  • ADENDO

    Condições de Elegibilidade

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos:

    III - o alistamento eleitoral:

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição:

    V - a filiação partidária;  (o Brasil não admite a chamada candidatura avulsa)

             

    VI - a idade mínima de:  DISQUE-ELEIÇÃO: 3530-2118

     

    • Macete= sozinho → GOVEReador (30-18)

     

    a) 35 anos para PR e vice  +  Senador;

    b) 30  para Governador e Vice; 

    c) 21 para Deputado +  Prefeito e Vice + juiz de paz;

    d) 18 anos para Vereador (edil)

     


ID
4937128
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o que dispõe a Constituição da República sobre as normas orçamentárias, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o

    previsto no art. 167, § 3º; - o dispositivo não menciona créditos extraordinários

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao

    Congresso Nacional.

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência

    privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação

    sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

  • Considerando o que dispõe a Constituição da República sobre as normas orçamentárias, é correto afirmar que

    CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS É PERMITIDO, POIS TEM CARÁCTER DE URGÊNCIA.

    Segundo o SENADO FEDERAL:

    Modalidade de crédito adicional destinado ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública. É autorizado e aberto por medida provisória, podendo ser reaberto no exercício seguinte, nos limites do seu saldo, se o ato que o autorizou tiver sido promulgado nos últimos quatro meses do exercício financeiro (ver verbete).

    Fonte: Agência Senado

  • Sobre a letra B

    b) é permitida a abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes, apenas e tão-somente, de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    Art. 167.  § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

  • As leis delegadas não poderão tratar das seguintes matérias:

    (i) atos de competência exclusiva do Congresso Nacional

    (ii) atos de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal

    (iii) matéria reservada à lei complementar

    (iv) legislação sobre organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros

    (v) legislação sobre nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais

    (vi) legislação sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos

  • Vale lembrar o seguinte:

    Não pode ser objeto de Lei delegada e de Medidas provisórias:

    Art. 68, § 1º Não serão objeto de delegação (....) :

    III. legislação sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:   

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; 

  • "A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.(Medida provisória)"

    Crédito extraordinário pode ser aberto por meio de MP e a exigência é para que seja para atender despesas imprevisíveis e urgentes, independente da causa da imprevisibilidade e urgência.

  • Gabarito: E)

    a legislação sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos não pode ser objeto de delegação para o fim de elaboração de lei delegada.

  • Hoje não!!!!! B)


ID
4937131
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O inciso XIII do art. 5° da Constituição da República dispõe que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Na hipótese de uma autoridade pública, nesta condição, impedir a um dado estrangeiro o exercício de certo ofício lícito, porque ainda não se encontra regulamentado o ofício em questão, o indivíduo interessado poderá

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA C)

    Por que impetrar mandado de segurança? Alguém entendeu?

  • Eu acredito que é o seguinte: a norma constitucional que fala sobre a liberdade profissional é contida, isto é, funciona plenamente até que lei restrinja. Como, no caso, a profissão ainda não está regulamentada, seria o caso de liberdade para exercício da profissão até que seja regulada. Logo, o cerceamento violou direito líquido e certo ao exercícios profissional, sendo cabível o mandado de segurança. Não caberia Mandado de injunção porque, a princípio, o comando da questão não fala que há imposição legal de regulamentação para exercício. Não cabe ação popular porque a vítima é estrangeiro. Não cabe Adin nem outras por várias razões mas a mais óbvia é a legitimidade. acho que é isso mas me avisem se tiver erro.
  • A questão trata simplesmente da aplicabilidade dos remédios constitucionais, na verdade, qual é o remédio correspondente para a solução do problema. O que poderia se pensar, reflexivamente, é a questão tratar da abrangência dos direitos fundamentais aos estrangeiros (art. 5º, caput, CF), o que definitivamente não precisa ser pensado para responder a questão.

  • GABARITO - C

    Segui o raciocínio: 1º É um direito líquido e certo

    (o qual pode ser demonstrado de plano, sem a necessidade do auxílio de instrução probatória)

    2º Não cabe HC , Muito menos HD.

    A) Impetramos um MI quando há falta de norma regulamentadora que inviabilize o direito, mas, no caso , há norma .

    ----------------------------------------------------

    B) O remédio adequado é um MS.

    -----------------------------------------------------

    D) A demanda é resolvida por um MS individual

    -----------------------------------------------------

    E) A ação popular deve ser impetrada por cidadão ( pessoa no exercício dos direitos políticos )

    Bons estudos!

  • O cabimento do mandado de injunção pressupõe a existência de omissão legislativa relativa a um direito ou liberdade garantidos constitucionalmente pelas normas constitucionais de eficácia limitada stricto sensu. ( STF A G .REG. NO M.I 6.858 -DF)

    Não cabe MI para normas de eficácia contida ( norma que aborda o exercício profissional)

    É livre o exercício de qualquer trabalho/ ofício/ profissão;

    Somente atividade com potencial lesivo pode ser limitada por lei.

    Ex: músico e jornalista independem de exigência legal para a prática.

  • Remédios constitucionais administrativo

    XXXIV - são a todos assegurados,independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    Remédios constitucionais judiciais

    Habeas corpus

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    Mandado de segurança individual

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Mandado de segurança coletivo

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Mandado de injunção

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Habeas data

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    Ação popular

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus habeas datae, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.        

  • A interpretação é a de que há norma que garante a aplicação de um direito fundamental de exercer a atividade que quiser, porém eventualmente poderá o poder público restringir a atividade profissional. Todavia, se ele não restringe a norma, haverá a sua aplicação total, não cabe alegar que determinado indivíduo não poderá atuar em razão de não haver norma regulamentando. Logo, qualquer abuso ou ilegalidade por parte de uma autoridade ensejará MANDADO DE SEGURANÇA – para proteger direito líquido e certo.

    REGRA – LIBERDADE DE TRABALHAR NO QUE QUISER;

    EVENTUALMENTE – O PODER PÚBLICO PODERÁ SOLICITAR REQUISITOS POR MEIO DE LEI – por ex: ADVOGADOS. 

  • Gab. C

    O mandato de injunção será impetrado em face da inexistência de regulamentação, portanto trata-se de norma de eficácia LIMITADA!

    A questão possui aplicabilidade imediata e eficácia contida a norma constitucional segundo a qual "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer."

    Questão que aborda o mesmo assunto Q1609513

  • Acredito que dá pra resolver a questão com o seguinte raciocínio:

    1) Ninguém é obrigado a fazer ou DEIXAR DE FAZER ALGO, senão em virtude de LEI.

    2) O agente público só pode agir nos exatos limites da lei.

    3) Então, se é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão e não há lei que incrimine ou regulamente o que está sendo feito pelo cidadão, o agente público não pode coagi-lo a deixar de fazer!

    4) Logo, cabe MS, pois ele tem o direito líquido e certo de fazer!

  • Acredito que dá pra resolver a questão com o seguinte raciocínio:

    1) Ninguém é obrigado a fazer ou DEIXAR DE FAZER ALGO, senão em virtude de LEI.

    2) O agente público só pode agir nos exatos limites da lei.

    3) Então, se é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão e não há lei que incrimine ou regulamente o que está sendo feito pelo cidadão, o agente público não pode coagi-lo a deixar de fazer!

    4) Logo, cabe MS, pois ele tem o direito líquido e certo de fazer!

    A interpretação é a de que há norma que garante a aplicação de um direito fundamental de exercer a atividade que quiser, porém eventualmente poderá o poder público restringir a atividade profissional. Todavia, se ele não restringe a norma, haverá a sua aplicação total, não cabe alegar que determinado indivíduo não poderá atuar em razão de não haver norma regulamentando. Logo, qualquer abuso ou ilegalidade por parte de uma autoridade ensejará MANDADO DE SEGURANÇA – para proteger direito líquido e certo.

    REGRA – LIBERDADE DE TRABALHAR NO QUE QUISER;

    EVENTUALMENTE – O PODER PÚBLICO PODERÁ SOLICITAR REQUISITOS POR MEIO DE LEI – por ex: ADVOGADOS

  • "Mandado de Segurança Coletivo" impetrado por apenas um individuo, se fosse Mando de Segurança individual eu até intenderia. MSC deve obedecer o rol do Art. 5º, § LXX da CF. onde especifica os legitimados a propor essa ação

  • A norma referente a trabalho é de eficácia plena em relação ao brasileiro, e eficácia contida em relação ao estrangeiro. Só seria cabível ADO se fosse de eficácia limitada.

  • Só caberá mandado de injunção em norma de eficácia limitada

  • acertiva C

    Remédios constitucionais administrativo

    independe do pagamento de taxas:

    1.direito de petição

     perante Poderes Públicos em defesa de direitos ou (contra ilegalidade ou abuso de poder);

    2.obtenção de certidões

     em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • Vejo que não cabe o Mandado de Injunção , visto que já há uma lei , está apenas ocorrendo um abuso , ferindo um direito líquido e certo constitucional.

    • Por já haver uma lei , não cabe mandado de Injunção , pois este supre a falta de uma norma regulamentadora.
  • Questão excelente!

  • Penso que caberia o MI se fosse o caso de cargo público, pois de fato ainda não existe uma regulamentação geral para todas as profissões, mas apenas para o magistério em curso superior, mas o enunciado da questão não diz isso, logo não há impedimento para que um estrangeiro trabalhe com carteira assinada, em razão disso é passível de MS.

  • A: ele saiu para trabalhar e não retornou.

    Reporter: Em que ele trabalha?

    A: ele faz assalto, é ladrão.

  • o oficio já é licito, o que está em questão é o ato da autoridade ir e impedir o trabalhador de trabalhar, com isso há um abuso de poder que impede exercer o direito assegurado, mandado de segurança é o método indicado

  • FCC, como sempre, com questões de alto nível: ação popular é incabível pois se trata de estrangeiro. Aprende com ela, AOCPena!
  • Direito líquido e certo = Mandado de segurança.

  • Na questão em comento há uma ofensa de Direito Líquido e Certo, haja vista se trantar de uma norma de eficácia contida, e como não havia nenhuma lei restringindo o livre exercício da atividade, não poderia ser obstaculizada por ato de autoridade.

    Aproveitemos para não restar dúvidas, não caberia Mandado de Injunção, dito acima se tratar de norma de eficácia contida, cuja natureza é discricionária e não impositiva, logo não há margem para Mandado de Injunção.

  • " obstaculizado" tenho certeza que essa palavra nem existe

  • O meio mais célere de se resolver este caso é o MS, e também, se trata de ato de autoridade pública o que desafia o MS e não MI

  • O Mandado de Injunção pressupõe a existência de norma constitucional de eficácia limitada. No problema em questão, trata-se de norma de eficácia contida, portanto, é caso de Mandado de Segurança.

  • Só eu que caí igual a um patinho nessa questão? Aff


ID
4937134
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O art. 78 da Constituição do Estado de Roraima dispõe que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros, ou dos membros do respectivo órgão especial, poderá o Tribunal de Justiça declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo estadual ou municipal. Da compreensão legal e jurisprudencial desta norma, é correto extrair que

Alternativas

ID
4937137
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O art. 60, § 4°, incisos I, II, III e IV, da Constituição da República dispõe que não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir “a forma federativa de Estado”, “o voto direto, secreto, universal e periódico”, “a separação dos Poderes” e “os direitos e garantias individuais”. Segundo a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    A Constituição e o Supremo

    Quanto ao erro do item C: A "forma federativa de Estado" – elevado a princípio intangível por todas as Constituições da República – não pode ser conceituada a partir de um modelo ideal e apriorístico de Federação, mas, sim, daquele que o constituinte originário concretamente adotou e, como o adotou, erigiu em limite material imposto às futuras emendas à Constituição; de resto as limitações materiais ao poder constituinte de reforma, que o art. 60, § 4º, da Lei Fundamental enumera, não significam a intangibilidade literal da respectiva disciplina na Constituição originária, mas apenas a proteção do núcleo essencial dos princípios e institutos cuja preservação nelas se protege (ITEM E).

    [ADI 2.024, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 3-5-2007, P, DJ de 22-6-2007.]

  • Que questão capciosa...

  • CadÊ os comentários dos professores? ¬¬

  • Boa questão. Gostaria de ver o comentário do professor.

  • comentário de professor? quero ver é os comentários dos colegas, que na maioria das vezes são melhores que os professores e o QC tá excluindo...

  • Diante dessas questões que faz parecer que a FCC fez um pacto com o demônio..

  • Cá entre nós: é uma linguagem bem afrescalhada a que o pessoal de direito usa, não é?

  • Na letra A se fosse PL no lugar de PEC, a questão estaria correta.
  • "O mandado de segurança não é sucedâneo (substituto) da ação direta de inconstitucionalidade. Essa circunstância, porém, não inibe a parte, com legítimo interesse moral ou econômico, de suscitar o controle incidental ou difuso de constitucionalidade das leis, cuja aplicação -- exteriorizada pela prática de atos de efeitos individuais e concretos -- seja por ela reputada lesiva ao seu patrimônio jurídico." (, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 3-8-1990, Plenário, DJ de 3-8-1990.)

  • A) Regra: em regra, não se deve admitir a propositura de ação judicial para se realizar o controle de constitucionalidade prévio dos atos normativos.

    Exceções

    Há duas exceções em que é possível o controle de constitucionalidade prévio realizado pelo Poder Judiciário:

    a) caso a proposta de emenda à Constituição seja manifestamente ofensiva à cláusula pétrea; e

    b) na hipótese em que a tramitação do projeto de lei ou de emenda à Constituição violar regra constitucional que discipline o processo legislativo. (DIZER O DIREITO)

    B) O STF já assentou o entendimento de que é admissível a ação direta de inconstitucionalidade de emenda constitucional, quando se alega, na inicial, que esta contraria princípios imutáveis ou as chamadas cláusulas pétreas da Constituição originária (art. 60, § 4º, da CF). Precedente:  (RTJ 151/755).

    [, rel. min. Sydney Sanches, j. 29-4-1999, P, DJ de 14-9-2001.]

    C) A "forma federativa de Estado" – elevado a princípio intangível por todas as Constituições da República – não pode ser conceituada a partir de um modelo ideal e apriorístico de Federação, mas, sim, daquele que o constituinte originário concretamente adotou e, como o adotou, erigiu em limite material imposto às futuras emendas à Constituição [...] [ADI 2.024, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 3-5-2007, P, DJ de 22-6-2007.]

    D) EMENTAS: 1. AÇÃO. Condição. Interesse processual, ou de agir. Caracterização. Ação direta de inconstitucionalidade. Propositura antes da publicação oficial da Emenda Constitucional nº 45/2004. Publicação superveniente, antes do julgamento da causa. Suficiência. Carência da ação não configurada. Preliminar repelida. Inteligência do art. 267, VI, do CPC. Devendo as condições da ação coexistir à data da sentença, considera-se presente o interesse processual, ou de agir, em ação direta de inconstitucionalidade de Emenda Constitucional que só foi publicada, oficialmente, no curso do processo, mas antes da sentença. (STF - ADI: 3367 DF, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Data de Julgamento: 13/04/2005, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 17-03-2006 PP-00004 EMENT VOL-02225-01 PP-00182 REPUBLICAÇÃO: DJ 22-09-2006 PP-00029)

    E) [...] as limitações materiais ao poder constituinte de reforma, que o art. 60, § 4º, da Lei Fundamental enumera, não significam a intangibilidade literal da respectiva disciplina na Constituição originária, mas apenas a proteção do núcleo essencial dos princípios e institutos cuja preservação nelas se protege.

    [, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 3-5-2007, P, DJ de 22-6-2007.]

  • limitações materiais===artigo 60, parágrafo quarto da CF==="Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I- a forma federativa de Estado

    II- o voto direto, secreto, universal e periódico

    III- a separação de poderes

    IV- os direitos e garantias individuais"

    limitações formais===artigo 60, parágrafo quinto da CF==="A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na messa sessão legislativa".

  • ALO PROFESSORES DO QCONCURSO. CADÊ?

  • gabarito E

     Regra: não se deve admitir ação judicial para controle de constitucionalidade prévio dos atos normativos.

    Exceções

    a) a proposta de emenda ofende cláusula pétrea;

    b) o projeto de lei ou de emenda viola processo legislativo. (art. 60, § 4º, da CF).

  • Li duas vezes cada uma, e tratando-se de uma decisão do STF, fui na que menos entendi... Acertei...

  • O STF decidiu

    As cláusulas pétreas são protegidas quanto ao seu núcleo essencial de matéria, e não há uma intangibilidade total e absoluta dessas matérias

  • Fui na alternativa que julguei errada e acertei.
  • Gabarito letra "E"

    A) ERRADA. Projeto de emenda constitucional pode ser sim impugnado por parlamentar mediante mandado de segurança;

    B) ERRADA. Poder ser sim impugnda por ADI emenda constitucional já publicada;

    C)ERRADA. A origem da resposta está na ADI 2.024, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 22.06.2007, cujo acórdão foi assim ementado na parte aqui interessante: A ‘forma federativa de Estado’ - elevado a princípio intangível por todas as Constituições da República - não pode ser conceituada a partir de um modelo ideal e apriorístico de Federação, mas, sim, daquele que o constituinte originário concretamente adotou e, como o adotou, erigiu em limite material imposto às futuras emendas à Constituição; de resto as limitações materiais ao poder constituinte de reforma, que o art. 60, § 4º, da Lei Fundamental enumera, não significam a intangibilidade literal da respectiva disciplina na Constituição originária, mas apenas a proteção do núcleo essencial dos princípios e institutos cuja preservação nelas se protege”.

    D) ERRADA. Não há ausência de interesse de agir neste caso;

    E) CERTA.


ID
4937140
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o veto no Direito brasileiro, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Prazo para vetar: 15 dias ÚTEIS, contados da data do recebimento

    A Constituição prevê a SANÇÃO TÁCITA e não veto tácito

    Existindo veto, este será, necessariamente apreciado em sessão conjunta da Câmara e do Senado, dentro de 30 dias a conta de seu recebimento. Pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA dos deputados e senadores, em votação ostensiva (votação pública, ou seja, voto "aberto") o veto poderá ser rejeitado, produzindo os mesmos efeitos que a sanção.

  • Gabarito: letra "b)"

    Art. 66 da CF:

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio  do Presidente da República importará sanção.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

  • O que existe é sansão tácita.

    É um bom exemplo do silêncio qualificado ( Direito administrativo )

    Art. 66, § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

  • artigo 66, parágrafo segundo da CF==="o veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea"

    parágrafo terceiro==="decorrido o prazo de 15 dias úteis, o silêncio do Presidente da República importará ssanção".

  • Se o veto DEVE ser fundamentado, sob pena de sanção , logo não existe veto tácito.


ID
4937143
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em conformidade com a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, sobre o Conselho Nacional de Justiça − CNJ − e a disciplina constitucional pertinente,

Alternativas
Comentários
  • O CNJ, como órgão integrante do Poder Judiciário, realiza controle INTERNO deste.

  • CF, art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:  

  • C - nenhum dos advogados ou cidadãos membros do CNJ pode, durante o exercício do mandato, exercer a advocacia no território nacional.

    Sobre o exercício da advocacia dos membros do CNJ, consta apenas no Regimento Interno do CNJ, Resolução Nº 67 de 03/03/2009:

    Art. 11, § 3º Os Conselheiros não integrantes das carreiras da magistratura terão os mesmos direitos, prerrogativas, deveres, impedimentos constitucionais e legais, suspeições e incompatibilidades que regem a carreira da magistratura, no que couber, enquanto perdurar o mandato.

    Art. 11, § 4º Aos Conselheiros é vedado o exercício da advocacia perante o CNJ nos dois (2) anos subsequentes ao término do mandato.

  • Ao STF compete PROCESSAR E JULGAR as ações contra o CNJ e o CNMP

  • A- STF NÃO se submete ao CNJ

    C- Exerce CONTROLE INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO (não é externo)

    - O CNJ está incluído na estrutura constitucional do PJ, mas não dispõe de atribuições institucionais para exercer a fiscalização da atividade jurisdicional dos magistrados e tribunais.

    Portanto, não pode exercer o controle disciplinar.

    E- -Compete ao STF processar e julgar, originariamente, as ações contra o CNJ.

  • Gabarito: C

    3. PODER JUDICIÁRIO. Caráter nacional. Regime orgânico unitário. Controle administrativo, financeiro e disciplinar. Órgão interno ou externo . Conselho de Justiça. Criação por Estado membro. Inadmissibilidade. Falta de competência constitucional. Os Estados membros carecem de competência constitucional para instituir, como órgão interno ou externo do Judiciário, conselho destinado ao controle da atividade administrativa, financeira ou disciplinar da respectiva Justiça.(Letra B - errada)

    4. PODER JUDICIÁRIO. Conselho Nacional de Justiça. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do Supremo Tribunal Federal . Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional. Inteligência dos art. 102, caput , inc. I, letra r, e § 4º, da CF. O Conselho Nacional de Justiça não tem nenhuma competência sobre o Supremo Tribunal Federal e seus ministros, sendo esse o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito. (Letra A - errada)

    5. PODER JUDICIÁRIO. Conselho Nacional de Justiça. Competência. Magistratura. Magistrado vitalício. Cargo. Perda mediante decisão administrativa. Previsão em texto aprovado pela Câmara dos Deputados e constante do Projeto que resultou na Emenda Constitucional nº 45/2004. Supressão pelo Senado Federal. Reapreciação pela Câmara. Desnecessidade. Subsistência do sentido normativo do texto residual aprovado e promulgado (art. 103-B, § 4º, III). Expressão que, ademais, ofenderia o disposto no art. 95, I, parte final, da CF. Ofensa ao art. 60, § 2º, da CF. Não ocorrência. Arguição repelida. Precedentes. Não precisa ser reapreciada pela Câmara dos Deputados expressão suprimida pelo Senado Federal em texto de projeto que, na redação remanescente, aprovada de ambas as Casas do Congresso, não perdeu sentido normativo.

  • GABARITO - C

    Acrescentando..

    CNJ - controle INTERNO - Poder judiciário

    _________________

    Resumo - Crédito : João Medeiros , QC

    (1) É órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário;

     

    (2) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando pela autonomia deste Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

                         

    (3) A CF estabelece, de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura;

                      

    (4) É competente para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços auxiliaresserventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso. Também pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

                                     

    (5) O CNJ dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

                                                              

    (6) Pode atuar de modo originário (na ausência de investigação pelas corregedorias dos tribunais) ou concomitante com as corregedorias (na hipótese de elas já terem instaurado processo). Ademais, para a instauração desses processos administrativos disciplinares, o Conselho não precisa motivar a sua decisão;

     

    (7) O CNJ tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade;

     

    (8) O CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros;

                        

    (9) Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ. Tal competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais. Ex.: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data;

                                                   

    (10) Os atos e decisões do CNJ sujeitam-se ao controle jurisdicional do STF. Entretanto, as deliberações negativas do Conselho não estarão sujeitas a revisão por meio de mandado de segurança impetrado diretamente no STF.

     

  • O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros.

  • Governo = Política?


ID
4937146
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a iniciativa no Direito Constitucional brasileiro vigente, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra D está correta.

    A) Matéria Tributária pode ser feita também através de iniciativa popular, não é reservada ou privado do Pr.

    B) A sanção NÃO suprirá nenhum tipo de vício de iniciativa no processo legislativo, visto que são vícios insanáveis;

    C) SÃO de iniciativa reservada SIM;

    D) CORRETA; pois no rol de quem pode propor emendas constitucionais na nossa CF, não encontramos a iniciativa popular. Isso gera debate doutrinário. Os que entendem pela possibilidade veem uma interpretação SISTEMÁTICA da CF/88. E as Constituições Estaduais podem ter ou não dispositivo que expresse isso. No Ceará não tem, mas na Bahia tem no art .31;

    E) Ta errada devido o aumento de despesas. São dois requisitos: pertinência temática e não provocar aumento nas despesas.

    Assim eu entendo. Boa questão.

  • Gabarito: D

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Trata-se de rol taxativo, não obstante, o posicionamento majoritário é de que as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas podem prever em seus textos a possibilidade de Emendas mediante iniciativa popular.

  • Art. 61 CF/88:

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua

    remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; CUIDADO AQUI! o presidente possui iniciativa privativa para projetos de lei que digam respeito a MATÉRIA TRIBUTÁRIA DOS TERRITÓRIOS!! qd se tratar de matéria tributária que não diga respeito aos territórios, qualquer um dos legitimados para deflagrar o processo legislativo poderá dar inicio a tramitação legislativa (deputado, por exemplo)

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e

    aposentadoria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a

    organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade,

    remuneração, reforma e transferência para a reserva.

  • o posicionamento majoritário é de que as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas podem prever em seus textos a possibilidade de Emendas mediante iniciativa popular.

  • Sobre a letra a).

    são de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo os projetos de lei que disponham sobre organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos, servidores públicos e aumento de sua remuneração.

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; 

  • apesar de não estar prevista na Constituição Federal, as Constituições Estaduais podem perfeitamente prevê a iniciativa popular de emenda à Constituição Estadual.

  • gabarito:

    D) a literalidade da Constituição da República não prevê proposta de emenda constitucional de iniciativa popular, sem prejuízo da existência de previsão neste sentido em constituições estaduais.

    A iniciativa popular de emenda à Constituição Estadual é compatível com a Constituição Federal, encontrando fundamento no art. 1º, parágrafo único, no art. 14, II e III e no art. 49, VI, da CF/88. Embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as Constituições Estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal. STF. Plenário. ADI 825/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/10/2018 (Info 921).

  • Contribuição:

    Em relação à primeira parte da alternativa "B", não esquecer que a Súmula 5 do STF foi cancelada. O enunciado dizia "A sanção do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo".

    Na verdade, a jurisprudência é firme no sentido de que a sanção do projeto de lei não aprovado não convalida o defeito de iniciativa.

    GABARITO: "D", conforme já decidido pelo STF:

    A iniciativa popular de emenda à Constituição Estadual é compatível com a Constituição Federal, encontrando fundamento no art. 1º, parágrafo único, no art. 14, II e III e no art. 49, VI, da CF/88.

    Embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as Constituições Estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal. STF. Plenário. ADI 825/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/10/2018 (Info 921).

  • ADENDO

    - STF Rcl 48.318/SP: o constituinte estadual não pode estabelecer hipóteses nas quais seja vedada a apresentação de projeto de lei pelo chefe do Executivo sem que isso represente ofensa à harmonia entre os poderes.

    • Com efeito, a CF não prevê nada semelhante,  de forma que mecanismo de freios e contrapesos -  controle externo -  deve ter previsão na Constituição Magna.

  • sobre a alternativa D (gabarito):

    É possível que a Constituição do Estado preveja iniciativa popular para a propositura de Emenda à Constituição Estadual?

    A iniciativa popular de Emenda à Constituição Estadual é compatível com a Constituição Federal, encontrando fundamento no art. 1º, parágrafo único, no art. 14, II e III, e no art. 49, XV, da CRFB.

    Embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as Constituições Estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal

    STF. Plenário. ADI 825/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/10/2018 (Info 921).


ID
4937149
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República solicitou e obteve delegação para legislar sobre a criação e a extinção de órgãos públicos pelo prazo de quatro meses. A seguir, foram elaboradas e publicadas − nos três primeiros meses da delegação − três leis delegadas, que criaram e extinguiram órgãos públicos. Para cada uma delas, expediu-se um decreto regulamentar. O Congresso Nacional, ainda dentro do prazo da delegação, sustou as duas últimas leis delegadas elaboradas pelo Presidente da República e aprovou dois projetos de lei análogos, criando e extinguindo os mesmos órgãos públicos. Ademais, o Congresso sustou a regulamentação da primeira lei delegada, ao argumento de que a regulamentação adotada, não obstante fosse legal, não seria a melhor. No contexto narrado,

Alternativas
Comentários
  • Gab A

    Já que o Congresso delegou para o presidente a elaboração de leis sobre órgãos públicos, apenas poderia interferir se o presidente exorbitasse os poderes delegados, ou seja, caso legislasse além do que o estritamente permitido, coisa que não aconteceu.

  • Por que a letra E está errada?

  • Vamos solicitar comentário do professor.

  • Adrik, a letra E está errada porque, nos termos da CF/88, a iniciativa somente seria privativa se a extinção e criação dos órgãos públicos fosse realizada sem aumento de despesas públicas, o que não ocorreu na questão. Abraços

  • Por que a letra D está errada?

  • O ato de delegação não impede que o CN venha a cuidar da matéria por meio de lei, hipótese em que será revogada a delegação.

    Observação: existe um controle político sobre a lei delegada realizado pelo Congresso Nacional, nos termos do art. 49, V, CF.

    Caso o presidente exorbite a delegação do CN, o poder legislativo poderá sustar os efeitos da delegação legislativa. Esta é a conduta que cabe ao CN em caso de exorbitância dos limites da delegação. Trata-se de um efeito ex nunc, não retroagindo, em razão de ter havido a sustação da eficácia.

    Esse controle legislativo que o CN faz é um controle de natureza política, sendo denominado pela doutrina de veto legislativo.

  • A letra E está errada porque não é competência privativa (tampouco exclusiva) das Casas legislativas dispor sobre a extinção e criação de órgãos da Administração Pública (inciso XI do Art. 48 da CF), ou seja, essa matéria poderia, sim, ser objeto de delegação legislativa.

    "Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: [...] XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública".

  • Na verdade, a letra E está errada porque a criação e extinção de órgãos não recai em nenhuma das vedações, quanto a matéria, para edição de Lei Delegada, assim, poderia SIM ocorrer o instituto da Lei Delegada.

    MATERIAIS QUE NÃO PODEM SER OBJETO DE LEI DELEGADA, REPARE:

    i) atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, atos de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; 

    ii) nacionalidade, cidadania, direitos individuais, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;   

    iii) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;   

    iv) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento; 

    v) matéria reservada a lei complementar.

    OBS: A COMPETÊNCIA PARA CRIAR E EXTINGUIR ÓRGÃOS PÚBLICOS ESTÁ NO ART.48, PORTANTO, NÃO FAZ PARTE NEM DO ART. 49 (COMPETÊNCIA EXCLUSIVA), NEM DOS ARTS. 51 (PRIVATIVA DA CÂMARA) E 52 (PRIVATIVA DO SENADO FEDERAL).


ID
4937152
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a repartição constitucional de competências entre os entes federados, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • GABARITO -E

    A) a competência da União, no âmbito da legislação concorrente, limita-se ao estabelecimento de normas gerais, sem prejuízo de poder editar normas específicas relativamente às suas peculiaridades e às peculiaridades do Distrito Federal.

    Art. 24º, § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    ------------------------------------------------------------------

    B) a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência complementar de os Estados legislarem em função das suas peculiaridades e das peculiaridades dos seus respectivos Municípios.

    Art. 24º, § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    --------------------------------------------------------------------

    C) a eventual inexistência de lei federal sobre normas gerais permite aos Estados o exercício de competência legislativa plena, para atender às suas peculiaridades e às peculiaridades dos seus respectivos Municípios.

    Art. 24, § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. 

    -------------------------------------------------------------------

    D) a superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a lei estadual, no que lhe for contrário.

    Art. 24, § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.    

    -------------------------------------------------------------------

    E) Art. 22, Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • artigo 22, parágrafo único da CF==="LC poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo".

  • Lei Complementar pode autorizar os Estados a usar o CAPACETE DE PM, desde que em questões específicas.

  • Competência concorrente

    Art 24 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.         

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.         

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.      

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.  

  • quanto a COMPETENCIA LEGISLATIVA

    Privativa (pode delegar)

    Art. 22 CF

    Obs: são iniciados por substantivos

     

         Privativa (consoante)= Delegável

       DELEGAÇÃO por LEI COMPLEMENTAR

    Para autorizar os Estados/DF a legislar sobre QUESTÕES ESPECIFICAS

     

    Requisitos: F-I-M

    F ormal (por LC)

    I mplícito (todos Estados e o DF)

    M aterial (apenas assuntos específicos)

  • Fácil!


ID
4937155
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Presidente da República editou medida provisória, em 30 de setembro de 2007, instituindo tributo da espécie taxa em favor da União. A medida especificou o dia 1° de janeiro de 2008 como o início da exigibilidade da taxa. Em fevereiro de 2008, o Congresso Nacional rejeitou a medida e não editou decreto legislativo sobre o assunto no prazo de até sessenta dias após a rejeição. Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • ERRADA LETRA A: Art. 62 § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.    

    Comentário: é vedada na mesma sessão (ano) que foi rejeitada...não na sessão que foi editada

    CORRETA LETRA B: Art. 62 § 11 da CF: Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.  

  • Qual o erro da letra D?

  • O erro da D é trocar impostos por tributos.

    Assim dispõe o parágrafo 2º, do artigo 62 da Constituição Federal:

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

  • Neste ponto vale observar o parágrafo segundo do Art. 62 da CRFB/88:

    “§ 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada”. (Incluído pela EC 32/2001)

    Os impostos esculpidos no parágrafo acima são os seguintes:

    “Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:    

     I – importação de produtos estrangeiros;

    II – exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    IV – produtos industrializados;   

    V – operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;    

    Art. 154. A União poderá instituir:

    II – na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.”

    https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-tributario/limites-das-medidas-provisorias-quanto-as-materias-tributarias/

  • A MP também pode ser utilizada para a instituição de tributo, salvo os que necessitem de LC. Ressalvados o II, IE, IPI, IOF e os impostos extraordinários de guerra (exceções à anterioridade, com efeito imediato, isto é, da publicação da MP), se implicar majoração de IMPOSTOS, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se for convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada, caso em que o princípio da anterioridade será observado da conversão em lei.

    Nas DEMAIS ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS, como as taxas no caso da questão, a anterioridade deve ser vislumbrada da publicação da MP e não de sua conversão, é por isso q a letra D está incorreta.

    (extraído do material do Mege)

  • Art. 62 § 11 da CF: Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.  

  • A taxa cujo fato gerador se realizou no período de exigibilidade ( 01/01/08 a fev/2008), deve ser cobrada, inclusive inserida em divida ativa, AINDA QUE rejeitada posteriormente pelo Congresso.


ID
4937158
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente ao Ministério Público junto aos Tribunais de Contas, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção (SEÇÃO I

    DO MINISTÉRIO PÚBLICO) pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

  • Gabarito: D

    a Constituição da República não lhe confere autonomia administrativa, nem sequer autonomia funcional, prerrogativa, essa última, que pertence, individualmente, aos seus membros.

  • A cláusula de garantia inscrita no art. 130 da Constituição – que não outorgou ao Ministério Público especial as mesmas prerrogativas e atributos de autonomia conferidos ao Ministério Público comum – não se reveste de conteúdo orgânico-institucional. Acha-se vocacionada, no âmbito de sua destinação tutelar, a proteger, unicamente, os membros do Ministério Público especial no relevante desempenho de suas funções perante os tribunais de contas. Esse preceito da Lei Fundamental da República – que se projeta em uma dimensão de caráter estritamente subjetivo e pessoal – submete os integrantes do Ministério Público especial junto aos tribunais de contas ao mesmo estatuto jurídico que rege, em tema de direitos, vedações e forma de investidura no cargo, os membros do Ministério Público comum. O Ministério Público especial junto aos tribunais de contas estaduais não dispõe de fisionomia institucional própria e, não obstante as expressivas garantias de ordem subjetiva concedidas aos seus procuradores pela própria Constituição da República (art. 130), encontra-se consolidado na "intimidade estrutural" dessas Cortes de Contas (RTJ 176/540-541), que se acham investidas – até mesmo em função do poder de autogoverno que lhes confere a Carta Política (CF, art. 75) – da prerrogativa de fazer instaurar, quanto ao Ministério Público especial, o processo legislativo concernente à sua organização. [ADI 2.378, rel. min. Maurício Corrêa, j. 19-5-2004, P, DJ de 6-9-2007.]

  • Ministirio publico especial! Leis regjlamentadoras e estrtutura organica é de iniciativa do proprio TcU e por simetria, do TCE.

  • A independência funcional dos membros do Ministério Público de Contas foi reconhecida pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ao negar recurso interposto pelo Estado do Paraná contra decisão favorável obtida pelo Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) no mandado de segurança impetrado contra Resolução do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) que possuía dispositivos que feriam a autonomia dos membros do órgão ministerial.

    A decisão do STF foi tomada por unanimidade, ao julgar o agravo regimental no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 955.220. No agravo, o Estado do Paraná tentava reverter decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) que concedeu mandado de segurança ao MPC-PR e declarou a inconstitucionalidade de diversos artigos do Regimento Interno do TCE do Paraná restringindo a atuação de membros do MPC-PR.

  • Complemento...

    a terceira corrente, que se saiu vencedora, aduzia que, embora o Ministério Público atuante no Tribunal de Contas da União não fossem mera lotação especializada do Parquet Federal, estariam eles inseridos na “intimidade estrutural” da Corte de Contas na qual seus membros oficiassem. Uma espécie de apêndice do TCU, despido de gestão própria e autonomia financeira-administrativa, a despeito de serem garantidas aos seus membros independência funcional.   

    Passados tanto tempo , é esta a tese que ainda persiste no seio do Supremo Tribunal Federal.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/39898/ministerio-publico-de-contas-brasileiro-ser-ou-nao-ser-eis-a-questao

  • Segundo o art. 128 da CR/88, o Ministério Público abrange:  I – o Ministério Público da União, que compreende:  a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho;  c) o Ministério Público Militar;  d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; II – os Ministérios Públicos dos Estados.Como se percebe o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas não está listado no artigo.

    1. De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, “o ministério público junto ao TCU possui fisionomia institucional própria, que não se confunde com a do Ministério Público comum, sejam os dos Estados, seja o da União”;
    2. O Ministério Público Especial não pode ser substituído pelo Ministério Público comum do estado-membro;
    3. O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas tem estrutura consolidada ou vinculada ao âmbito interno do Tribunal de Contas ;
    4. Para o Supremo o MP Especial (MP junto aos Tribunais de Contas) é parte integrante da própria estruturação orgânica das Cortes de Contas. Assim, possui atuação funcional exclusiva perante elas, não podendo, por isso, questionar, por meio de mandado de segurança – extramuros, portanto – ato emanado do TCE.

    bons estudos.


ID
4937161
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, em tema de comissões parlamentares de inquérito, assentou que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    O disposto no parágrafo terceiro, artigo 58, CF/88, dispões acerca da criação da CPI, insta ressaltar, o teor normativo é de observância obrigatória pelas Constituições estaduais e pelas Leis Orgânicas.

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    Trago um trecho de um publicação recente (17/06/20) no site do STF sobre o assunto:

    "... Na ADI, Augusto Aras cita entendimento do Supremo de que normas sobre separação dos poderes, tribunais de contas, comissões parlamentares de inquérito e processo legislativo são de reprodução obrigatória nas constituições estaduais, e diz que não é possível flexibilizar ou enrijecer essa regra."

  • Sobre a D

    A Comissão parlamentar de Inquérito Municipal não tem poderes próprios de investigação, se não há Poder Judiciário municipal, o município não tem competência para promover poderes inerentes a atividade judicial.

  • sobre a letra D: Não há necessidade de deliberação, apenas REQUERIMENTO DE 1/3 DOS VEREADORES.

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    sobre a letra E: O rol dos requisitos da CPI é taxativo, vide ementa abaixo:

    "(...) A instauração do inquérito parlamentar, para viabilizar-se no âmbito das Casas Legislativas, está vinculada, unicamente, à satisfação de três exigências definidas, de modo taxativo, no texto da Carta Política: (1) subscrição do requerimento de constituição da CPI por, no mínimo, 1/3 dos membros da Casa Legislativa, (2) indicação de fato determinado a ser objeto de apuração e (3) temporariedade da CPI. (...), rel. min. Celso de Mello, j. 22-6-2005, P, DJ de 4-8-2006.

  • Sobre a E (Cuidado)

    Os requisitos de instauração estão previstos de modo taxativo na CF, quais sejam:

    1. Requerimento de, no mínimo. 1/3 dos membros;

    2. Fato Determinado;

    3. Temporariedade.

    Contudo, os poderes da CPI estão previstos de modo NÃO TAXATIVO, uma vez que o Regimento Interno pode vir a trazer outros. Vejamos:

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, ALÉM de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    Assim, os requisitos estão taxativamente previstos na CF, ao passo que os poderes de investigação estão definidos de modo não taxativo. 

  • GABARITO -C

    Cuidado!

    em relação às CPI's estaduais; seu raio de ação é circunscrito aos interesses do estado; da mesma forma quanto às comissões municipais, que hão de limitar-se às questões de competência do município." (HC 71.039, voto do rel. min. Paulo Brossard, julgamento em 7-4-1994, Plenário, DJ 6-12-1996.)

      

  • Gab: C

    Observância obrigatória, pelos Estados-Membros, de aspectos fundamentais decorrentes do princípio da separação de poderes previsto na Constituição Federal de 1988. Função fiscalizadora exercida pelo Poder Legislativo. Mecanismo essencial do sistema de checks-and-counterchecks adotado pela Constituição Federal de 1988. Vedação da utilização desse mecanismo de controle pelos órgãos legislativos dos Estados-Membros. Impossibilidade. Violação do equilíbrio federativo e da separação de Poderes. Poderes de CPI estadual: ainda que seja omissa a Lei Complementar 105/2001, podem essas comissões estaduais requerer quebra de sigilo de dados bancários, com base no art. 58, § 3º, da Constituição." (, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 22-9-2004, Plenário, DJ de 11-11-2005). No mesmo sentido: , rel. min. Carmen Lúcia, decisão monocrática, julgamento em 8-2-2010, DJE de 25-2-2010; , rel. min. Ricardo Lewandowski, decisão monocrática, julgamento em 06-11-2007, DJ de 13-11-2007; , rel. min. Sepúlveda Pertence, decisão monocrática, julgamento em 21-6-2007, DJ de 28-6-2007.

  • Acrescentando:

    A Comissão parlamentar de Inquérito Municipal não tem poderes próprios de investigação

    , se não há Poder Judiciário municipal, o município não tem competência para promover poderes

    inerentes a atividade judicial.

    O que a CPI pode fazer:

    • convocar ministro de Estado;
    • tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;
    • ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);
    • ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;
    • prender em flagrante delito;
    • requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;
    • requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;
    • pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);
    • determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e
    • quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

    O que a CPI não pode fazer:

    • condenar;
    • determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;
    • determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;
    • impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;
    • expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e
    • impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

  • D - ERRADA

    A Instalação de uma CPI não se submete a um juízo discricionário seja do Presidente da casa legislativa, seja do plenário da própria casa legislativa

    A instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito depende unicamente do preenchimento dos requisitos previstos no art. 58, § 3º, da Constituição Federal, ou seja:

    a) o requerimento de um terço dos membros das casas legislativas;

    b) a indicação de fato determinado a ser apurado; e

    c) a definição de prazo certo para sua duração.

    STF. Plenário. MS 37760 MC-Ref/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 14/4/2021 (Info 1013).


ID
4937164
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os Tribunais de Contas no Direito brasileiro, em conformidade com a jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Mariana, a questão trata sobre Tribunais de conta, não sobre CPI

    O erro da alternativa D, os Tribunais de Contas não podem por conta própria realizar a quebra de sigilo bancário.

    Gabarito: A

      Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    Lembrar daquele bizu:

    TCU - Susta Ato

    CN - Susta contrato.

  • A - GABARITO. Vide comentário do Alex Rodrigues

    B - Incorreta.. A regra é dar publicidade, inclusive mediante relatório de suas atividades ao Congresso Nacional (71, §4º, CF)

    C - Incorreta. É expressamente vedado pela Constituição Federal. Alguns Municípios já possuem TCM (como é o caso aqui do Rio de Janeiro) contudo, não podem mais ser criados (art. 31, §4º, CF)

    D - Incorreta. De acordo com a LC 105/2001, os legitimados para determinar a quebra de sigilo bancário de dados constantes do BACEN são: o Poder Judiciário, o Poder Legislativo Federal e as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). Assim ficou decido em decisão da 2º Turma do STF no MS 0002370-25.1997.0.01.000097.0.01.0000 com relatoria do Min. Joaquim Barbosa.

    E - Incorreta. Se submete sim ao devido processo legal e às garantias do contraditório e da ampla defesa. É o que informa o seguinte julgado: MS 0121201-09.2017.3.00.000 DF "Tribunal de Contas: processo de representação fundado em invalidade de contrato administrativo: incidência das garantias do devido processo legal e do contraditório e ampla defesa, que impõem assegurar aos interessados, a começar do particular contratante, a ciência de sua instauração e as intervenções cabíveis. (...)"

    abraços!

  • Resumidamente:

    A) Pode sustar ato, mas não contrato. (Gabarito)

    B) Não pode manter sigilo (transparência).

    C) Não é mais permitido.

    D) Diz-se que o TCU não quebra sigilo bancário, é como se o acesso a dados bancários fosse inerente à própria atividade do Tribunal (STF).

    E) Deve respeitar as garantias do devido processo legal e do contraditório.

  • Suspensão de pagamentos que estão sendo realizados com base em contrato investigado em tomada de contas 

    Embora o TCU não possa, diretamente, sem prévia submissão da matéria ao Congresso Nacional, determinar a sustação ou a anulação de contrato, pode determinar às unidades fiscalizadas que adotem medidas voltadas à anulação de ajustes contratuais, com base no art. 71, IX, da CF/88:

    Assim, o TCU possui a competência para determinar que empresa pública federal (BNDES) suspenda pagamentos que estão sendo realizados com base em contrato de confissão de dívida cuja regularidade está sendo apurada em tomada de contas. (Info 959 STF). 

    FONTE: DOD

  • Tribunal de contas municipal não é permitido mais.

    Tribunal de contas dos municípios é permitido.

  • A título de complementação !! o STF no MS 33.340/DF ao julgar a possibilidade ou não do Tribunal de Contas da União ter acesso, sem necessidade de autorização judicial, às contas de pessoa jurídica de direito privado integrante da Administração Indireta sujeiTa ao seu controle financeiro, entendeu que o Tribunal de Contas da União não necessita de autorização judicial para ter acesso às operações bancárias realizadas em contas públicas.

    Assim, chegou-se à conclusão que: “ (…) o sigilo de informações necessário à preservação da intimidade é relativizado quando há interesse da sociedade em conhecer o destino dos recursos públicos.

    O julgamento do MS citado se deu em agosto de 2015.

    O STF também estendeu essa possibilidade para o Ministério Público.

  • Os tribunais de contas "dos municípios" podem ser criados pelos estados-membros para controlar seus municípios, e integram a estrutura daquele. Mas não se confunde com "tribunais de contas municipais".

  • Pessoal , só tomar cuidado com este entendimento:

    A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios

    (RTJ 135/457, rel. min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, rel. min. Néri da Silveira)

    [ADI 687, rel. min. Celso de Mello, j. 2-2-1995, P, DJ de 10-2-2006.] * GRIFO PESSOAL *

    Bons estudos!

  • Gabarito: A

    Se liguem que isso é muito cobrado.

    Sustar ATO - TCU

    Sustar Contrato - Congresso.

    Jurisprudência: É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público. STF [ADI 916, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 2-2-2009, P, DJE de 6-3-2009.]

    Questões...

    VUNESP/AVAPREV/2020/Procurador: Segundo o disposto na Constituição Federal, na hipótese de o Tribunal de Contas da União se deparar com um contrato administrativo que entenda ilegal, o órgão de contas

     

    e) não poderá sustá-lo, uma vez que o ato de sustação deve ser adotado diretamente pelo Congresso Nacional.

     

    FCC/TST/2017/Técnico Judiciário: Nos termos da Constituição Federal, contrato para prestação de serviços terceirizados celebrado por órgão da Administração federal está sujeito a controle externo, exercido pelo

     

    d) Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, competindo a este sustar sua execução, na hipótese de ilegalidade, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

  • Sobre a C:

    Lembrar que tribunais de contas MUNICIPAIS é diferente de tribunais de contas DOS MUNCÍPIOS. Este é permitido, pelos Estados; aquele é expressamente vedado pela CF.

  • Sustar ATO - TCU

    Sustar Contrato - Congresso.

  • FORÇAAAAAA


ID
4937167
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a disciplina constitucional da administração pública,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

      Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    *(Por aplicação do princípio da simetria, o disposto se aplica aos chefes dos poderes executivo estadual e municipal.)

  • Direitos CF 88

    Em vermelho = erro

    Azul = maneira correta (a meu ver)

    Erros comentem!

    A) os cargos, empregos e funções públicas não são acessíveis a estrangeiros.

    (tem casos que são acessíveis na forma da lei)

    B) compete privativamente ao chefe do respectivo Poder Executivo dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, quando não implicar aumento de despesa nem criação e extinção de órgãos públicos.

    C) o direito de greve do servidor público será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar específica e, na sua falta, conforme a Lei que dispõe sobre o exercício do direito de greve dos trabalhadores em geral.

    (A lei não existe e usa-se Mandado de Injunção para garantir esse direito)

    D) é dado à lei vincular ou equiparar espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. (Nada de vincular $)

    E) as funções de confiança podem ser exercidas por quem não seja ocupante de cargo efetivo.

    (só efetivo)

    GABARITO: B)

    Olá, estou corrigindo redações para concurso, para mais informações envie email para fuvio10@outlook.com ou chame aqui! Experiência comprovada, por meio de provas corrigidas por bancas.

  • Literalidade do Art 84 - VI-a) / CF.

    importante lembrar que "Privativamente" é uma função que pode ser delegado. Como vemos no parágrafo único desse mesmo artigo.

    Já quando se fala em "exclusivamente" não pode ser delegada.

    para alguém que possa ter dúvidas na redação da questão.

    Gabarito: Letra B

  • sobre a letra c:

    ERRADA: o direito de greve do servidor público será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar específica e, na sua falta, conforme a Lei que dispõe sobre o exercício do direito de greve dos trabalhadores em geral.

    PQ...

    "o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; "

  • Passei batido pelo "chefe do RESPECTIVO poder executivo". Pensei q estavam falando apenas do presidente= federal.

  • Art. 37. CF. VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;   

  • PARA REVISAR:

    Art.84

    O Presidente da República poderá DELEGAR aos:

    • Ministros de Estado
    • Procurador-Geral da República
    • Advogado-Geral da União

    VI - dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    _________________________________________________________________________________________

    Q867355

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-MA Prova: CESPE - 2018 - PC-MA - Investigador de Polícia

    O presidente da República poderá delegar aos ministros de Estado, ao procurador-geral da República ou ao advogado-geral da União a atribuição de prover cargos públicos federais, na forma da lei.

    CERTO

    __________________________________________________________________________________________

    Q855285

    Ano: 2017 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TRE-TO Prova: CESPE - 2017 - TRE-TO - Analista Judiciário - Área Administrativa

    O presidente da República poderá delegar aos ministros de Estado, ao procurador-geral da República ou ao advogado-geral da União a competência para a concessão de indulto e para a comutação de penas.

    CERTO

    ______________________________________________________________________________________

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: IBAMA Prova: CESPE - 2013 - IBAMA - Analista Administrativo

    Julgue os itens seguintes, relativos ao Poder Executivo.

    O presidente da República poderá delegar ao vice-presidente a atribuição de vetar projetos de lei.

    ERRADO

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:         

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;  

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:  

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos

  • Direito de greve é lei específica (que até hj não foi editada).

  • sobre o item c

    Art. 37. CF. VII

    o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica (não fala lei complementar)

  • GABARITO: B

    A os cargos, empregos e funções públicas não são acessíveis a estrangeiros. (ERRADO). Nos termos do artigo 37, I CF, os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros e aos estrangeiros.

    B compete privativamente ao chefe do respectivo Poder Executivo dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, quando não implicar aumento de despesa nem criação e extinção de órgãos públicos.(CERTO) Nesta hipótese, aplica-se o princípio da simetria ao disposto no artigo 84, VI CF, que atribui ao Presidente da República a competência para dispor do referido decreto autônomo. Logo, a mesma competência será também atribuída ao Governador dos Estados ou DF e ao Prefeito.

    C o direito de greve do servidor público será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar específica e, na sua falta, conforme a Lei que dispõe sobre o exercício do direito de greve dos trabalhadores em geral. (ERRADO) O artigo 37, VII CF configura norma de eficácia limitada, logo dependerá de lei específica que defina os termos e limites. Entretanto, a referida lei ainda não foi editada, de modo que será possível o exercício de greve pelo servidor nos moldes da iniciativa privada. O erro da assertiva encontra-se na "lei complementar específica", pois a CF menciona apenas "lei específica".

    D é dado à lei vincular ou equiparar espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. (ERRADO) O artigo 37, XIII veda expressamente a vinculação e equiparação.

    E as funções de confiança podem ser exercidas por quem não seja ocupante de cargo efetivo. (ERRADO) O artigo 37, V determina que as funções de confiança serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.

    Espero ter ajudado. Bons estudos e fé :)


ID
4937170
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O instituto da dispensa de licitação distingue-se do instituto da inexigibilidade porque, dentre outros pontos distintivos, a dispensa

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. É dispensável a licitação:

    (...)

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    (....)

    Já a inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição, ou seja, não é possível realizar um procedimento competitivo em virtude das condições da situação (por exemplo: só houver apenas um fornecedor).

    Fonte: Lei 8.666/93 e Lei 8.666/93 esquematizada do estratégia concursos.

    gab. D

  • GABARITO -D

    Dispensa de licitação: ocorre por conta de situações excepcionais pré-estabelecidas na Lei;

    dispensável : previsão no art. 24 do Estatuto e indica as hipóteses em que a licitação seria juridicamente viável, embora a lei dispense o administrador de realizá-la. 

    Inexigibilidade: ocorre quando é totalmente inviável a execução da competição — condições também mencionadas na Lei.

    Para não confundir mais:

     

    licitação dispensada: estampa as hipóteses em que o próprio Estatuto ordena que não se realize o procedimento licitatório; tais hipóteses estão previstas no art. 17, I e II, do Estatuto, e referem-se a alguns casos específicos de alienação de bens públicos


ID
4937173
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em determinada licitação, conduzida sob a modalidade de concorrência, foi realizada a sessão de abertura de envelopes de habilitação, tendo um dos participantes sido declarado inabilitado. Posteriormente, esse participante ingressou com o recurso administrativo cabível, em que exclusivamente impugnava determinada cláusula do edital que conduziu à inabilitação. Antes da abertura dos envelopes, esse mesmo participante não tinha tomado qualquer iniciativa quanto ao edital. O procedimento adotado pelo participante inabilitado

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1 do art. 113.

    § 2  Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.          

  • Impugnar : 

    Licitante : 02 dias úteis 

    Cidadão : 05 dias úteis.

    Reposta : 03 dias úteis .

  • Esquematizando essa parte:

    Qualquer cidadão- até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.

    Decairá do direito de impugnar > o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência

    a Administração deve julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis

  • Direito de impugnar :

    qualquer cidadão -> até 5 dias úteis antes da abertura dos envelopes

    licitante -> até 2 dias antes da abertura dos envelopes.

    a administração tem 3 dias úteis para responder a impugnação


ID
4937176
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A designação, pela Administração, de servidor público para atuar como gestor de determinado contrato administrativo implica a atribuição de poderes para

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    § 1  O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

    § 2  As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

  • [GABARITO: LETRA A]

    DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS

    Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    § 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • o representante da Administração que acompanha e fiscaliza o contrato administrativo.

    § 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

  • A Administração Pública tem o poder-dever de fiscalizar a correta execução do contrato (art. 58, III, da Lei 8.666/93).

    Conforme orientação do TCU, a fiscalização deve ser contemporânea à execução do contrato, evitando-se atestações de serviços não concluídos ou com datas retroativas (TCU, 1. Câmara, Ata 19/2006, Acórdão 1.442/2006, Rel. Min. Marcos Vinicios Vilaça, DO 12.06.2006).

    Na forma do art. 67, da Lei 8.666/93, “a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição”. É motivo para rescisão contratual o desatendimento das determinações do agente fiscalizador, bem como as de seus superiores, na forma do art. 78, VII, da Lei.

  • Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    § 1  O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.


ID
4937179
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.


O texto acima transcrito, do art. 37, §1° , da Constituição Federal é aplicação do princípio da

Alternativas
Comentários
  • ESSE PRINCIPIO DIZ RESPEITO A NECESSIDADE DO ESTADO AGIR DE MODO IMPARCIAL DIANTE DE TERCEIROS, POSSUINDO COMO OBJETIVO, REPRIMIR A PRATICA DE ATOS QUE VISEM ATINGIR FINS PESSOAIS

  • GABARITO - B

    A Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento. ( 138)

    DI PIETROMaria Sylvia ZanellaDireito Administrativo.

    Ainda segundo a autora : a adoção do princípio da publicidade dos atos da Administração Pública assegura ao público em geral a possibilidade de conhecer os atos do seu interesse, salvo hipóteses de sigilo previamente declarado; assegura-se também a participação do cidadão no procedimento de elaboração dos regulamentos, mediante consultas e conferências para conhecer a opinião dos grupos econômicos interessados, audiências públicas, publicação prévia dos projetos. ( 59)

    Bons estudos!

  • não caia mais nessa pegadinha===artigo 37, parágrafo primeiro da CF==="A publicidade dos atos,programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos"==== refere-se ao princípio da IMPESSOALIDADE.

  • A impessoalidade tanto pode ser em relação aos administrados como à própria Administração.

    Em relação aos ADMINISTRADOS: está relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.

    Em relação à PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO: as realizações governamentais não são do funcionário ou autoridade, mas da entidade pública em nome de quem as produzira. A própria Constituição dá uma consequência expressa a essa regra, quando, no § 1o do artigo 37, proíbe que conste nome, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos”.

    Di Pietro.

  • Falou em promoção pessoal, já marca a impessoalidade...

  • Princípio da IMPESSOALIDADE - Isonomia, finalidade Pública e Imputação (vedação de promoção pessoal)

  • Princípio da Impessoalidade

    Significa que o administrador NÃO pode buscar interesses pessoais. Ele precisa agir com ausência de subjetividade.

    ·        Dever de tratamento isonômico a todos os administrados;

    ·        Imputação dos atos praticados pelos agentes públicos diretamente às pessoas jurídicas que atuam;

    ·        Busca da satisfação do interesse público. Nesse viés, o princípio da FINALIDADE pode ser estudado como uma aplicação do princípio da finalidade, pois o objetivo maior da Administração deve ser sempre a satisfação do interesse público.

    O princípio da IMPESSOALIDADE apresenta 4 sentidos. São eles:

    -Finalidade;

    -Igualdade ou Isonomia;

    -Impedimento ou Suspeição e

    -Vedação à promoção pessoal

  • LETRA B.

    Embora o referido dispositivo constitucional em traga o termo "publicidade", trata da vedação à promoção pessoal do agente público, que consiste em uma dimensão do princípio da impessoalidade.

    Em suma, trata-se da vedação à pessoalização das realizações da administração pública.

  • Olá, pessoal! Postei alguns audíos/vídeos da lei 8.112 atualizada em 2021, revisada, com resumos, anotações e mnemônicas (MINHA OBRA PRIMA). Veja a descrição do vídeo para ter acesso às playlists desta lei e de outras.  Aqui está o link do meu canal do youtube: https://youtu.be/TbzstmQBtgA

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço!


ID
4937182
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A União celebra, com dois Estados da Federação, contrato de consórcio público sob a forma de associação pública. Após a sua entrada em vigor, o consórcio

Alternativas
Comentários
  • GAB. D

    O art. 241 CF estabelece que os entes políticos devem promover uma gestão associada dos serviços públicos, a fim de que sejam poupados, serviços sejam otimizados e o serviço seja mais eficiente.

    Disciplinados pela lei nº 11.107/05 os consórcios públicos são a junção de dois ou mais entes da federação, por meio de uma associação pública ou privada. Visam permitir que uma prestação de serviços ou gestão de determinada atividade seja feita em conjunto. Por exemplo a Autoridade Pública Olímpica que envolveu o consórcio entre a União e o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro.

    O consórcio tem personalidade jurídica própria, logo é uma hipótese de descentralização e sua personalidade jurídica não se confunde com a personalidade jurídica de cada ente que o compõe.

    A doutrina debate se os ajustes firmados entre os entes da Administração Pública teriam natureza jurídica de contratos administrativos ou convênios. Para HLM estes possuem natureza de contrato administrativo, já para MSZDP são caracterizados convênios.

    O decreto 6.017/07 estabelece que a União só pode participar de um consórcio público em que também estejam presentes todos os Estados em cujo territórios estejam situados os municípios consorciados (art. 1º e § 2º). Por exemplo: um consórcio formado pelos municípios de Goiânia, São Paulo, Rio de Janeiro e Vitória. Para União integrar esse consórcio, é preciso que os Estado de GO, SP, RJ e ES estejam presentes. O mesmo decreto determina que a União celebrará convênios somente com consórcios públicos constituídos sob forma de associação pública.

    @CPIURIS

  • Os consórcios públicos com personalidade de direito público integra a adm. indireta de todos os entes da federação consorciados.

    Os consórcios públicos são pessoas jurídicas, exclusivamente, por ente da federação para estabelecer relações de cooperação federativa inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública com personalidade jurídica de direito publico e natureza autárquica OU como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos.

    abraços.

  • Lei n. 11.107/2005

    Art. 6º § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

  • Apenas reforçando:

    autarquias associativas ou contratuais: são as associações públicas criadas após a celebração de consórcio entre entidades federativas (art. 6º da Lei n. 11.107/2005). As associações públicas integram a Administração indireta de todas as entidades consorciadas com natureza de autarquias transfederativas (art. 6º, § 1º).

  • Integra a Administração Indireta de todos os entes envolvidos.


ID
4937185
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pessoas jurídicas com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que exerçam atividades de interesse público previamente definidas em lei e que se qualifiquem perante o Ministério da Justiça para a celebração de termos de parceria visando à execução dessas atividades são legalmente definidas como

Alternativas
Comentários
  • GAB. E

    OS - ORGANIZAÇÃO SOCIAL - CONTRATO DE GESTÃO;

    OSCIP - ORGANIZAÇÃO SOCIAL CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO - TERMO DE PARCERIA;

    OSC - ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - TERMO DE COLABORAÇÃO, COOPERAÇÃO OU FOMENTO.

  • GABARITO - E

    RESUMO PARA REVISÃO!

    CACTERÍSTICAS

     

    OSCIP -> Termo de Parceria ----- Ato vinculado ----- Ministério da Justiça

    1)    OSCIP é pessoa jurídica de direito privado SEM fins lucrativos

    2)    As OSCIP prestam serviços sociais não exclusivos do Estado.

    3)    Possuem vínculo jurídico junto ao Poder Público por meio de termo de parceria. (Convênio)

    4)    Ato vinculado por Portaria Ministerial do Ministério da Justiça.

    5)    Vedada à transformação OS ou Fundação Pública à OSCIP.

    6)    Não dispõe de previsão legal para recebimento de recursos orçamentários, permissão de bens públicos, e cessão de servidores.

    7)    É facultativa a participação do Poder Público na OSCIP, se houver conselho de administração (Facultativo o conselho).

    8)    Dirigentes recebem remuneração.

    9)    Art. 7o Perde-se a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, no qual serão assegurados, ampla defesa e o devido contraditório.

    OS

    personalidade - dir privado

    acordo: decreto executivo

    natureza do acordo: contrato de gestão

    finalidade: sem fins lucrativos

    ministério partícipe: ministério da área supervisora

    prerrogativa: cessão de bens e servidores

    participação do poder público: obrigatória

    área de atuação: rol exaustivo - preservação ambiental, saúde, cultura, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico

    criação: provém da extinção de órgão da administração

    licitação: podem editar regulamento próprio - então licitam

    dever de prestar contas - prestação contas ao ministério supervisor que encaminham estas ao TCU.

  • Lei federal n. 9.637, de 18.5.1998 outorga a criação do título Organização Social (OS). Surgem, assim, as organizações sociais, que são entidades privadas sem fins lucrativos, que tem auxílio do Estado e que tratam de algum interesse para a comunidade.

  • Serviço Social Autônomo: LEI AUTORIZATIVA

    OS: CONTRATO DE GESTÃO

    OSCIP: TERMO DE PARCERIA

    Entidade de Apoio: CONVÊNIO -> TERMO DE COLABORAÇÃO

  • OSCIPs não são pessoas jurídicas. É uma qualificação que uma pessoa jurídica recebe, desde que não tenham fins lucrativos.
  • LEI No 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999 (LEI OSCIP)

    Art. 1º.

    § 1o Para os efeitos desta Lei, CONSIDERA-SE SEM FINS LUCRATIVOS a pessoa jurídica de direito privado que NÃO DISTRIBUI, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, AUFERIDOS mediante o exercício de suas atividades, e que OS APLICA INTEGRALMENTE na consecução do respectivo objeto social.

    =>A OSCIP qualifica-se por ato vinculado do Ministério da Justiça, ou seja, se cumprir os requisitos legais tem direito a referida qualificação.

    • Organizações da Sociedade Civil de interesse público (OSCIP) e Organizações da Sociedade Civil (OSC) 

    Segundo Carvalho Filho, todas as OS e OSCIPs se inserem na categoria genérica das organizações sociais da sociedade civil (OSCs), embora sejam reguladas por leis distintas (2019, p. 385).

    As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) são reguladas pela Lei 9.790/99.

    Por outro lado, a Lei 13.019/2014 é responsável por trazer uma disciplina mais rigorosa para as parcerias entre o Poder Público e as entidades do terceiro setor, que recebem genericamente a denominação Organizações da Sociedade Civil (OSC).

    SOBRE A OSCIP

    1. Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem finalidade lucrativa, não integrante da administração pública.
    2. A área de atuação é mais ampla, abrange todo o campo de atuação da OS e outras áreas previstas no art. 3º da Lei 9.790/99.
    3. Termo de Parceria.
    4. Ato Vinculado.
    5. Concedida pelo Ministério da Justiça.
    6. Não admite ser qualificada ao mesmo tempo como OS.
    7. Exigência legal: conselho fiscal.
    8. Não há previsão expressa na legislação de dispensa de licitação. Inclusive, o Decreto 3.100/99 prevê que a escolha da OSCIP deverá ser feita por meio de concursos de projetos.
    9. Perde-se a qualificação de OSCIP, a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

    • Entidades de apoio:

    São instituídas por servidores públicos, sob a forma de fundação, associação ou cooperativa, para a prestação de serviços sociais não exclusivos do Estado, por meio de convênio com a Administração Direta ou Indireta. Como benefício, utilizam bens públicos e servidores públicos.

    Como a atividade que elas prestam tem caráter privado, não ficam sujeitas ao regime jurídico imposto à Administração Pública: os contratos que celebram são privados, contratam sem concurso públiconão realizam procedimento licitatório, não estão submetidas à tutela administrativa etc. (DI PIETRO, 2019, p. 636).

               Atuam comumente em hospitais públicos e universidades públicas.

     São exemplos: as fundações de apoio que constituem vínculo com as IFES (Instituições Federais de Ensino Superior) e as ICTs (Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação), situação que acabou merecendo disciplina legal na esfera federal, para fins de moralização (Lei 8.958/94).

    É regulamentada pela Lei 13.019/14.


ID
4937188
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente aos atos de improbidade administrativa, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.

  • GABARITO - LETRA C.

    As hipóteses não são exaustivas na Lei de Improbidade. De fato, há exemplificação das condutas que constituem atos de improbidade, conforme os termos grifados a seguir.

         Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

         Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

         Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

  • [GABARITO: LETRA C]

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS| MULTA | PROIBIÇÃO DE CONTRATAÇÃO COM O PODER PÚBLICO

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO – DE 8 A 10 ANOS – 3X O VALOR DO DANO – 10 ANOS.

    ⇉ CONDUTA DOLOSAPERDE-SE OS BENS ILÍCITOS, FUNÇÃO E RESSARCE O ERÁRIO.

    ENRIQUE 810310

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    PREJUÍZO AO ERÁRIO – DE 5 A 8 ANOS – 2X O VALOR DO DANO – 5 ANOS.

    CONDUTA DOLOSA OU CULPOSAPERDE-SE OS BENS ILÍCITOS, FUNÇÃO E RESSARCE O ERÁRIO.

    ERARIO 5852

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM PÚB – DE 3 A 5 ANOS – ATÉ CEM/100X O VALOR DA REMUNERAÇÃO DO AGENTE – 3 ANOS.

    CONDUTA DOLOSAPERDE-SE A FUNÇÃO E RESSARCE O ERÁRIO.

    ADM 351003

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO

    ⇉ 5 A 8 ANOS – ----------------   – ATÉ 3X O VALOR DO BEM. FIN/TRICONDUTA DOLOSA.

    FINA 583

    MEU ESQUEMA ADAPTADO EM BASE A COMENTÁRIOS DOS USUÁRIOS DO QC.

  • I - Errado:

    "A tipificação dos atos de improbidade administrativa é aberta e o rol de condutas elencadas para sua configuração é exemplificativo. Isto porque os artigos 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/1992, ao elencarem determinadas condutas que são tipificadas como atos de improbidade, utilizam-se da expressão “notadamente”, o que demonstra que outras condutas também podem ser enquadradas nos referidos tipos de improbidade."

    Nesse sentido, Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2017) afirma que “embora a lei, nos três dispositivos, tenha elencado um rol de atos de improbidade, não se trata de enumeração taxativa, mas meramente exemplificativa.”

    https://www.nucleodoconhecimento.com.br/lei/atos-de-improbidade-administrativa

    Apenas recordando, embora não seja o tema central da questão, que foi inserida pela Lei Complementar nº 157/2016, o art. 10-A, na Lei 8429/92, que prevê uma nova modalidade de improbidade administrativa, qual seja:

    Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o §1º do artigo 8-A da Lei Complementar 116 de 31 de julho de 2003.     

  • GAB C

    Sobre a letra E) e a parte de ressarcimento ao erário:

    º As sanções da lei de improbidade poderão ser aplicadas cumulativamente;

    º Independem da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público;

    (Logo, basta a prática da conduta para que o agente seja punido, independe do resultado)

    SALVO:

    Quanto ao ressarcimento ao erário, que apenas será aplicado quando houver efetivo prejuízo ao patrimônio púbico.

  • GABARITO - C

    O rol de Improbidade é exemplificativo.

    Veja como isso cai :

    Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPU Prova: CESPE - 2015 - DPU - Defensor Público Federal

    Em relação a improbidade administrativa e responsabilidade civil do servidor público federal, julgue o item subsequente.

    O rol de condutas tipificadas como atos de improbidade administrativa constante na Lei de Improbidade (Lei n.º 8.429/1992) é taxativo.

    ( ) certo (x) errado

    ________________________

    b) todos são definidos como atos dolosos, na medida em que a prática de atos de improbidade pressupõe o elemento subjetivo da intenção deliberada do agente.

    O prejuízo ao erário admite DOLO ou CULPA

    ----------------------------------------

    c) O rol de condutas tipificadas como atos de improbidade administrativa constante na Lei de Improbidade não é taxativo, mas meramente exemplificativo. Note a palavra “notadamente” no caput dos artigos 9º, 10 e 11, dispositivos que listam hipóteses de atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário e atentam contra os princípios da Administração Pública.

    ---------------------------------------

    d) Errado!

    Em alguns casos, tipificamos a conduta na lei de Improbidade e no CP ( del 2.848/0 )

    ------------------------------------------

    e) Errado!

    Agora, quando falamos de prejuízo ao erário, é necessário que haja.

    ------------------------------------------

    Bons estudos!

  • GABA C (para não assinantes)

    A) Rol meramente exemplificativo

    B) Prejuízo ao erário admite dolo ou culpa

    C) GABARITO

    D) pode responder na LIA e no código penal, visto que a lei de improbidade administrativa tem caráter civil.

    E) existe sim. Os que atentem contra os princípios da adm.

    pertencelemos!

  • Alguém sabe porque a resposta C) esta certa ? Os comentários acima são insuficientes.


ID
4937191
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Se o edital de licitação para a contratação de concessionário de serviço público previr a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento,

Alternativas
Comentários
  • Lei 8987/95

     Art. 18-A. O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, hipótese em que:  

                   

           I - encerrada a fase de classificação das propostas ou o oferecimento de lances, será aberto o invólucro com os documentos de habilitação do licitante mais bem classificado, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;  

    [...]                     

      III - inabilitado o licitante melhor classificado, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante com a proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que um licitante classificado atenda às condições fixadas no edital;                    

  • Gabarito: "d)" a inabilitação do candidato vencedor implicará a análise da documentação correspondente do licitante com a proposta classificada em segundo lugar e assim sucessivamente.

    Art. 18-A, inciso III da Lei nº 8.987/95.

  • Alternativa A - INCORRETA - Essa não é a única modalidade possível, nos termos do art. 15 da Lei 8.987/95

    Alternativa B - INCORRETA - Trata-se de disposição específica da Lei de regência das Parcerias Público-Privadas (Lei 11.079/2004), especificamente contida em seu art. 12, inciso III, alínea b. Tal disposição não se aplica às Concessões comuns, nestes termos:

    Art.12, III – o edital definirá a forma de apresentação das propostas econômicas,

    admitindo-se:

    b) propostas escritas, seguidas de lances em viva voz;

    Alternativa C - INCORRETA - Admitida a participação em Consórcio nas concessões comuns, nos termos do art. 19 da Lei 8.987/95

    Alternativa D - CORRETA - Nos termos do art. 18-A, inciso III da Lei 8.987/95.

    Alternativa E - INCORRETA - Essa não é a única modalidade possível, nos termos do art. 15 da Lei 8.987/95


ID
4937194
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O exercício dos poderes de fiscalização e controle, por parte do ente público concedente, NÃO inclui a faculdade de

Alternativas
Comentários
  • Quem decreta o perdimento de bens é o judiciário, não a própria Adm.

    GABARITO A

  • Apenas adicionando o que cada conceito significa (de maneira bem, bem resumida)

    ___

    ENCAMPAÇÃO: O poder público retoma o serviço coercitivamente antes do prazo, por motivos de interesse público, mediante lei e com indenização ao concessionário

    ---

    INTERVENÇÃO: a intervenção na concessão é como se fosse uma medida para evitar a caducidade, assegurando, assim, o fiel cumprimento das normas do contrato. Pode haver a nomeação de um interventor.

    ---

    CADUCIDADE: Rescisão por ato de inadimplemento do concessionário. Deve haver um processo administrativo, assegurando a ampla defesa. A caducidade é a última medida. Não precisa de lei. É feita por decreto. Pode haver indenização, tanto ao Poder Público como à concessionária.

  • Não ocorre perdimento dos bens, mas sim a REVERSÃO!

    A reversão de bens constitui um preceito tradicional nas leis brasileiras referentes às concessões de serviços públicos. A normativa vigente estabelece que, extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

    Os bens envolvidos na prestação do serviço, objeto da concessão, podem ser públicos ou privados. Dependem de sua origem. A reversão pode ser definida como sendo a entrega pelo concessionário ao poder concedente dos bens vinculados à concessão, por ocasião do fim do contrato, em virtude de sua destinação ao serviço público, de modo a permitir sua continuidade. Essa devolução constitui um corolário do contrato, em que o concessionário se coloca transitoriamente em lugar do Poder concedente para a prestação de um serviço que incumbe a este.

  • Lei 8987

    DA INTERVENÇÃO

            Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

           Parágrafo único. A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.

    Art. 33. Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.

           § 1 Se ficar comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e regulamentares será declarada sua nulidade, devendo o serviço ser imediatamente devolvido à concessionária, sem prejuízo de seu direito à indenização.

           § 2 O procedimento administrativo a que se refere o caput deste artigo deverá ser concluído no prazo de até cento e oitenta dias, sob pena de considerar-se inválida a intervenção.

           Art. 34. Cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, a administração do serviço será devolvida à concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão.

    DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO

    Art. 35. Extingue-se a concessão por:

           I - advento do termo contratual;

           II - encampação;

           III - caducidade;

           IV - rescisão;

           V - anulação; e

           VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

  • A promoção da alteração unilateral do contrato de concessão, para restabelecer seu equilíbrio econômico-financeiro é uma FACULDADE da administração?

    Eu fui o único que interpretei essa faculdade da administração pública como ilegal?

  • A alternativa A é o gabarito da questão.

    Porém acredito que da forma como a alternativa E foi redigida ela não está correta, pois “nenhuma empresa que exerça atividade econômica de fins lucrativos teria interesse em contratar com a Administração Pública se não fosse protegida por cláusulas tipicamente contratuais, imutáveis por decisão unilateral”. A Administração pública não pode alterar claúsulas econômicas-financeiras de forma unilateral, pois depende de consentimento ou acordo com o particular para se pomover a regulação através de aditamento.

    Art 58 §1 "As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado".

    Art 65 § 6 " Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.”

    Vide questão: Q1792344 sobre o tema.

    Q1792344

    Portanto, a possibilidade de alteração unilateral do contrato pela Administração somente abrange as cláusulas que dispõem sobre o objeto do contrato e sua execução, se por ato unilateral da administração seja onerarado o contratado, o equilibrio econômico financeiro inicial deverá ser reestabelecido por meio de aditamento.

    Alguém sabe o fundamento da letra E ser dada como correta?


ID
4937197
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Se, no curso de processo administrativo, o interessado que requereu sua instauração desistir do requerimento, o processo

Alternativas
Comentários
  • GABARITO letra B

    A resposta está no art. 51, parágrafo 2º, da Lei 9784/99:

    A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

    Bons estudos!!!

  • Complemento...

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    § 1 Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

    § 2 A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

    Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

  • Complemento:

    Ao contrário do processo judicial que depende de provocação, o processo administrativo admite a impulsão oficial, conforme o princípio da oficialidade. O processo administrativo, pelo próprio dever que é imposto à administração, que é a autotutela, pode se desenrolar de ofício. Por isso, mesmo que um interessado desista, o processo pode prosseguir, caso haja interesse público envolvido.

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; 

    Além disso, a doutrina aponta que um dos princípios que regem o Processo Administrativo é a verdade material. Isso significa que não basta à Administração Pública e verdade que consta dos autos do processo, será buscado, sim, a verdade dos fatos, aquilo que aconteceu na realidade.

    O princípio da verdade material deverá subsidiar o processo administrativo, devendo a autoridade julgadora buscar a realidade dos fatos, conforme ocorrida, e para tal, ao formar sua livre convicção na apreciação dos fatos, podendo realizar as diligências que considere necessárias à complementação da prova ou ao esclarecimento de dúvida relativa aos fatos trazidos no processo.

    A valoração das provas trazidas nos autos do processo deve ser inspirada pela busca da verdade material, para assim se verificar efetivamente o princípio do livre convencimento motivado do julgador. De acordo com este princípio, o julgador deverá valorar as provas a ele apresentadas livremente, sempre buscando a verdade material dos fatos.

    Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-tributario/o-processo-administrativo-fiscal-e-a-verdade-material

  • " Encampe vem do verbo encampar. O mesmo que: anule, rescinda, adote, apoie, assuma, acabe."

  • [GABARITO: LETRA B]

    DA DESISTÊNCIA E OUTROS CASOS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO

    Art. 51. - § 2  A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

    FONTE: LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.


ID
4937200
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Instruções: A questão contêm duas afirmações. Assinale a alternativa correta de acordo com a seguinte chave: 



O servidor público nomeado para cargo efetivo em virtude de concurso público é estável, observados os demais requisitos pertinentes, após 3 (três) anos de efetivo exercício 


PORQUE


o concurso público é intrinsecamente ligado à estabilidade, de sorte que o servidor concursado sempre poderá ser estável, e vice-versa. 

Alternativas
Comentários
  • O servidor será estável após 3 anos de efetivo exercício CASO SEJA APROVADO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO. Não seria isso? Alguém explica, please?

  • Assertiva C

    A primeira afirmação é verdadeira e a segunda, falsa.

    O servidor público nomeado para cargo efetivo em virtude de concurso público é estável, observados os demais requisitos pertinentes, após 3 (três) anos de efetivo exercício

    PORQUE

    o concurso público é intrinsecamente ligado à estabilidade, de sorte que o servidor concursado sempre poderá ser estável, e vice-versa.

  • Acredito que esteja incorreto em virtude do vice-versa
  • o servidor será estável quando completado 3 anos de estagio probatório e passado por avaliação disciplinar.

  • a segunda é falsa porque ele pode ser concursado e não estável, como no caso de servidores celetistas. Me corrige se estiver errada.

  • Lei 8.112/90

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    No caso em questão, se na esfera criminal "o servidor foi absolvido em função do reconhecimento da inexistência material do delito", foi reconhecida a inexistência do fato, o que deverá repercutir na esfera administrativa, anulando sua decisão anterior.

  • ADCT

    Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

    Forma do art. 37 da CRFB:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:            

    [...]

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

  • Gabarito letra C

     primeira afirmação é verdadeira e a segunda, falsa.

  • Acredito que a segunda é falsa pelo fato de afirmar que o servidor concursado sempre poderá ser estável, o que não é verdade.

    Porém, ainda fiquei com dúvidas... Vamos indicar para comentário.

  • o concurso público é intrinsecamente ligado à estabilidade, de sorte que o servidor concursado sempre poderá ser estável, e vice-versa.

    O servidor estável podera ser concursado... mas temos servidores estáveis que nãp saó concursados.... Ex. Min. STF

    Acho que esse é o erro, pois a questão define que "concurso público é intrinsicamente ligado à estabilidade"...

  • Acredito que a segunda afirmação esta incorreta porque não basta que o servidor seja aprovado em concurso público para se tornar estável.

  • Os servidores públicos celetistas são aprovados em concurso público mas não possuem estabilidade, portanto a segunda afirmativa está incorreta

  • O concurso público é intrinsecamente ligado à estabilidade, de sorte que o servidor concursado sempre poderá ser estável, e vice-versa.

    Nem sempre poderá ser estável. Os empregados públicos, por exemplo, são aprovados em concurso público, mas não possuem estabilidade.

    Já os servidores que ingressaram no serviço público até 5 anos antes da promulgação da CF/88 são estáveis, mas não são concursados.

  • A súmula 390, II do TST determina que “Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, NÃO é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988”.

     

    Carvalho, Matheus – Manual de Direito Administrativo. 5ª ed. Salvador – JusPODIVM, 2018 (Pág. 793)

     

     A estabilidade poderá ser adquirida por aqueles agentes que, mesmo sem aprovação em concurso público, tenham ingressado no serviço público, ao menos, cinco anos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988. Trata-se de regra de "estabilização" prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT que tem a intenção de assegurar os direitos daqueles que já tinham sua situação consolidada.

     

    Dessa forma, o art. 19 da ADCT define que "Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público". É relevante frisar que a norma NÃO se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, nem aos que a lei declare de livre exoneração nem àqueles servidores que atuam no exercício da função de professores de nível superior, cujo tempo de serviço não será computado para fins de aquisição de estabilidade.

     

    Carvalho, Matheus – Manual de Direito Administrativo. 5ª ed. Salvador – JusPODIVM, 2018 (Págs. 834 e 835)

  • A MEU VER AMBAS AFIRMAÇÕES ESTÃO INCORRETAS.

    O concurso público é intrinsecamente ligado à estabilidade, de sorte que o servidor concursado sempre poderá ser estável, e vice-versa.

    • Servidor concursado sempre poderá ser estável? ERRADO. É o caso dos empregados públicos que são concursados, pois realizaram concurso público, mas não são estáveis.

    Invertendo:

    O concurso público é intrinsecamente ligado à estabilidade, de sorte que o servidor estável sempre poderá ser concursado, e vice-versa.

    • Servidor estável sempre poderá ser concursado? ERRADO. Nem todo servidor estável é concursado, aqueles que já eram servidores nos 5 anos anteriores a CF/88, e não tenham sido admitidos na forma do art. 37 (concurso público), são considerados estáveis, mas não CONCURSADOS.

    ADCT:

     Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

  • Olá, pessoal! Postei alguns audíos/vídeos da lei 8.112 atualizada em 2021, revisada, com resumos, anotações e mnemônicas (MINHA OBRA PRIMA). Veja a descrição do vídeo para ter acesso às playlists desta lei e de outras.  Aqui está o link do meu canal do youtube: https://youtu.be/TbzstmQBtgA

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço!


ID
4937203
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Instruções: A questão contêm duas afirmações. Assinale a alternativa correta de acordo com a seguinte chave: 


Os bens públicos de uso comum do povo nunca poderão ser desafetados e convertidos em bens de uso especial ou dominicais


PORQUE


os bens públicos de uso comum do povo sempre ostentam essa qualidade em razão de sua natureza, como é o caso de praias, rios e florestas. 

Alternativas
Comentários
  • Gab: E

    >>Os bens de uso comum do povo e de uso especial: possuem destinação específicas (afetados) e, portanto, são inalienáveis enquanto conservarem essa qualificação;

    > é importante salientar que nem sempre os bens de uso comum do povo sempre ostentam essa característica em razão de sua natureza, pois alguns podem simplesmente ter adquirido essa característica em razão da afetação. Por exemplo, um terreno onde é construída uma praça pública.

    -- Afetação: um bem passa a sofrer destinação ao fim público, se tornando bem de uso comum do povo ou de uso especial;

    -- Desafetação: ocorre por meio de ato em que um determinado bem vinculado ao uso coletivo ou ao uso especial tem suprimida essa destinação pública.

  • BENS PÚBLICOS

    3 Espécies:

    1 - Bens públicos de uso comum do povo

    •Uso de todos

    •Acesso irrestrito/ilimitado

    •Pode ser de uso gratuito ou retribuído

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas e etc

    2 - Bens públicos de uso especial 

    Uso limitado

    •Acesso restrito/limitado

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Onde a administração exerce suas atividades funcionais 

    •São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços

    •Exemplos: Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc 

    3 - Bens púbicos de uso dominicais

    •Disponível

    •Uso particular da administração 

    Alienáveis (está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Prédios , terrenos e lotes desativados e etc

    Observação

    •Os bens públicos de uso comum do povo e de uso especial podem ser alienados quando desafetados.

    •Bens públicos não estão sujeito a usucapião.

    •Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.

    AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO

    1 - Afetação

    Ocorre quando o bem público possui destinação pública específica

    2 - Desafetação

    Ocorre quando o bem público não possui destinação pública específica

  • nem tinha estudado sobre isso, mas li o nunca e o sempre... KKKKK #vapo


ID
4937206
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Instruções: A questão contêm duas afirmações. Assinale a alternativa correta de acordo com a seguinte chave: 


Se, de ato administrativo nulo, decorrerem efeitos favoráveis para particulares, a Administração está sujeita ao prazo decadencial de 5 (cinco) anos para anulá-lo


PORQUE


a lei considera que, passado esse prazo, o interesse público na consolidação das situações jurídicas se sobrepõe à ilicitude do ato nulo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    O referido direito de anulação do ato administrativo decai no prazo de cinco anos, contados da data em que esse ato foi praticado. Durante esse lustro, o administrado permanece submetido a eventual revisão ou anulação do ato administrativo que o beneficia; a sua relação com a administração ainda não está totalmente estabilizada nem imune a alterações.

    Porém, encerrado o prazo decadencial, o administrado deve ter suas relações com a administração consolidadas e albergadas pelo manto da segurança jurídica.

    Trata-se de um limite imposto ao princípio da autotutela administrativa em favor da estabilidade das relações jurídicas, assegurada ao administrado previsibilidade em seu comportamento

  • O art. 54 da lei nº 9.784/99 prescreve que “o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai[14] em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”.
  • GABARITO -A

    1) Se, de ato administrativo nulo, decorrerem efeitos favoráveis para particulares, a Administração está sujeita ao prazo decadencial de 5 (cinco) anos para anulá-lo

    54 da Lei n. 9.784/99: “O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”.

    2) A lei considera que, passado esse prazo, o interesse público na consolidação das situações jurídicas se sobrepõe à ilicitude do ato nulo.

    A consolidação dos efeitos jurídicos é uma limitação à anulação que respeita a boa-fé e a segurança jurídica do particular.

     Tal situação ocorre quando as consequências jurídicas do ato, naquele caso concreto, demonstrarem que a manutenção do ato atendera mais ao interesse publico do que sua invalidação.

    as barreiras ou limites ao dever de invalidar ou resultam do mero decurso do tempo [...] ou nos casos em que o ato inválido produziu situação jurídica ampliativa de direito ou concessiva de benefício ainda não sanada pela completude do prazo dito prescricional 

  • "a lei considera que, passado esse prazo, o interesse público na consolidação das situações jurídicas se sobrepõe à ilicitude do ato nulo". ,,qual o dispositivo legal que descreve isso ? Na realidade essa questão não é a lei que considera, mas sim a jurisprudencia e a doutrina. A lei apenas diz que decai o prazo para anular, mas não tras essas considerações como no item dois da questão, deveria ser anulada.

  • A consolidação dos efeitos jurídicos é uma limitação à anulação que respeita a boa-fé e a segurança jurídica do particular.

  • Certo

    isso decorre do principio da segurança jurídica

  • Complementando: ao contrário da anulação, a revogação (por conveniência/oportunidade) dos atos administrativos não tem prazo – o interesse público pode ser modificado a qualquer tempo.


ID
4937209
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em termos de responsabilidade civil da Administração, é correto afirmar que no Direito brasileiro prevalece a teoria do risco

Alternativas
Comentários
  • GAB C

    A teoria adotada é a teoria do risco administrativo:

    Pela teoria do risco, basta a relação entre o comportamento estatal e o dano sofrido pelo administrado para que surja a responsabilidade civil do Estado, desde que o particular não tenha concorrido para o dano.

    Ela representa o fundamento da responsabilidade objetiva ou sem culpa do Estado

  • Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado 

    Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade civil do estado 

    Responsabilidade objetiva

    •O dever de indenizar se dará independentemente da comprovação do dolo ou da culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    •Independe de dolo ou culpa

    Responsabilidade civil do servidor público 

    Responsabilidade subjetiva

    •O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta

    Responsabilidade objetiva (adotada)

    Conduta + nexo causal + dano 

    Responsabilidade subjetiva 

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Excludentes de responsabilidade civil do estado 

    •Culpa exclusiva da vítima 

    A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima

    Caso fortuito ou força maior 

    Situações imprevisíveis e inevitáveis

    Atenuantes de responsabilidade civil do estado

    •Culpa recíproca ou concorrente 

    O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso

    Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco administrativo (adotada em regra)

    Responsabilidade objetiva 

    •Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco integral 

    Responsabilidade objetiva 

    •Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    •Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.

    Teoria da culpa administrativa 

    Responsabilidade subjetiva 

    •Omissão estatal 

    •Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal

    •Danos decorrentes de omissão do Estado

    Evolução sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria da irresponsabilidade do estado

    •Teoria da responsabilidade civil 

    •Teoria da responsabilidade civil objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões

    Regra

    •Não responde

    Exceção

    •Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto.

    •Fica caracterizado a omissão específica

    Responsabilidade civil do estado por atos nucleares 

    Responsabilidade objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos legislativos 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Lei declarada inconstitucional

    •Lei de efeitos concretos

    •Omissões legislativas

    Responsabilidade civil do estado por atos judiciais 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Erro judiciário

    •Prisão além do tempo fixado na sentença 

    •Juiz agir com dolo ou fraude

    •Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional

    Empresas pública e sociedade de economia mista 

    Prestadora de serviço público 

    Responsabilidade objetiva 

    Exploradora de atividade econômica 

    Responsabilidade subjetiva

  • Sim, o que ninguém fala é da parte: de modo a reparti-los entre toda a coletividade. Essa eu não sabia.

  • GABARITO - C

    A) administrativo, por meio da qual a Administração é responsabilizada nos casos de culpa do serviço, apurada subjetivamente.

    A chamada culpa do serviço não se confunde com o risco administrativo. Aquela usamos quando se tratar de atos omissivos esta quando estamos de atos comissivos ( como regra e dependendo do caso concreto )

    ---------------------------------------------------------------

    B) administrativo, por meio da qual a responsabilidade não é excluída pela ocorrência de caso fortuito ou força maior.

    A teoria do risco administrativo admite excludentes que são : Caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima .

    --------------------------------------------------------------

    D) integral, por meio da qual a Administração é integralmente responsável pelos danos que, na sua atividade, causar a terceiros.

    Não é a teoria adotada como regra, todavia admitimos em alguns casos:

    Atividade nuclear , dano ao meio ambiente , atentado terrorista a aeronave brasileira . ( M. Carvalho, 347 )

    -------------------------------------------------------------

    E) A teoria do risco integral não admite excludentes de responsabilidade.

    Bons estudos!

  • TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO

    Teoria adotada pelo nosso ordenamento jurídico como REGRA GERAL.

    Ela é pautada pela teoria da responsabilidade OBJETIVA não havendo que se falar em DOLO ou CULPA para configuração da responsabilidade estatal. Contudo, tal teoria admite a presença de excludentes e atenuantes.

    FONTE: Devo Saber Direito Administrativo

    Evandro Guedes e Thálius, pág.385.

  • A responsabilidade do estado pode ser por atos ILÍCITOS E LÍCITOS, no caso de responsabilização por atos LÍCITOS, ocorre a repartição isonômica dos riscos quando se tem um dano anormal (supere o mero aborrecimento) e especifico (atinge uma pessoa ou um grupo). Se toda a coletividade se beneficia da atividade estatal, através da figura do Estado, toda coletividade deve responder pelos respectivos danos causados, a indenização vai ser através do dinheiro publico.

  • GABA C

    resumo sobre a RESPONSABILIDADE ADM DO ESTADO. Papel e caneta na mão.

    A teoria do risco administrativo o Estado, em regra, responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. É um "tripé" onde deve haver: CONDUTA, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE.

    "Art. 37 - {...} § 6o As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    embora o texto constitucional traga apenas menção a terceiros, a doutrina majoritária defender que sejam terceiros usuários e não usuários.

    Ex.: Imagine que um ônibus de transporte da prefeitura municipal, em alta velocidade, bata em um carro de um particular que transitava corretamente. Tanto os usuários do serviço(ou seja, os passageiros) quanto o particular que transitava a responsabilidade do Estado em face dos mesmo será objetiva

    há fatores que podem excluir essa responsabilidade ou atenuar.

    CASO FORTUITO

    FORÇA MAIOR

    CULPA DE TERCEIROS (se divide em duas)

    culpa exclusiva -----> vai excluir a responsabilidade do Estado

    culpa concorrente---> vai atenuar a responsabilidade do Estado.

    UM PONTO QUE NINGUÉM MENCIONOU ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! !

    ainda que houvesse uma excludente de ILICITUDE, não isenta o Estado de sua responsabilização!

    EDIÇÃO DE TESES 61 STJ

    A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal

    pertencelemos!

  • Como assim repartir o dano com toda a coletividade? Não entendi

  • Tudo tem um tempo para fixar na mente, tenha calma, tudo vai dar ceerto. ok Em 2021 vai ter aprovação, tua. Calma, ...

  • A título de complementação:

    =>Art. 37, §6º, CF – Teoria da dupla garantia – conduta do agente público deve ser imputada ao Estado. Regra: independência das instâncias – Exceção: inexistência do fato e provas que não fora ele o autor do fato;

    =>Teoria do risco adm – teoria adotada no Brasil;

    =>Estado indenizará o condenado por erro judiciário – cabe direito a indenização por danos morais;

    =>Nos atos comissivos, a responsabilidade do Estado pode incidir sobre os atos ilícitos e lícitos, desde que causem prejuízo a terceiros;

  • Em razão dos benefícios gerados à coletividade pelo desenvolvimento das atividades administrativas, os eventuais danos suportados por determinados indivíduos devem ser suportados, igualmente, pela coletividade.

    O ressarcimento dos prejuízos é efetivado pelo Estado com os recursos públicos, ou seja, oriundos das obrigações tributárias e não tributárias suportadas pelos cidadãos.

    Dessa forma, a coletividade, que se beneficia com a atividade administrativa, tem o ônus de ressarcir aqueles que sofreram danos em razão dessa mesma atividade.

    Rafael Carvalho Oliveira, Manual de Direito Administrativo, 2021.

  • banca IMUNDA!

  • Na verdade, tem um erro ai. Questão antiga também. Essa seria a teoria do risco social, na qual a coletividade é chamada a repartir o ônus e como exemplo temos a Lei da Copa, que submetia o Estado a assumir o risco de eventual dano causado a FIFA e seus agentes.

    Risco administrativo pode até haver uma "coletividade" do dano, mas ela é inerente a própria responsabilidade do estado, ou seja, qualquer responsabilidade do estado se tem a coletividade da reparação (seja qual teoria for, exceto a de exclusão total de responsabilidade, não mais empregada). A doutrina entende que, quando se fala efetivamente da partilha do risco, estamos diante da teoria do risco social.


ID
4937212
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No curso da execução de determinado contrato administrativo tendo por objeto a execução de obra pública, a Administração resolve alterá-lo unilateralmente, com fundamento na melhor adequação de seus termos ao interesse público. Dessa alteração, porém, resulta a supressão do seu objeto em mais de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Nessa hipótese, o

Alternativas
Comentários
  • LEI 8.666/93:

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    § 1   O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    Devemos nos atentar ao fato de que a Lei menciona ATÉ 25% e, no caso em tela, fala-se em MAIS DE 25%. Portanto, o contratado não está obrigado a aceitar a supressão (lembrando que se ele aceitar, não haverá problema algum, pois a alteração não estaria sendo unilateral, mas sim bilateral).

    Além disso, vale a observação que o contratado poderá PLEITEAR a rescisão, ele poderá pleitear ao Judiciário, já que não possui a prerrogativa de rescisão unilateral (quem a possui é a Administração Pública).

    FORTE ABRAÇO!!!!!!

  • Lembrando que 25% refere-se a obra, serviço ou compra, enquanto 50 % caso particular de reforma de edifício ou equipamento.

  • O fundamento encontra-se no art. 65 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

    § 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    § 2º Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:

    I - (VETADO)

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes

    Esquematizando:

    1- OBRAS, SERVIÇOS OU COMPRAS

    *ATÉ 25% POR ACRÉSCIMO OU DIMINUIÇÃO

    2- CONTRATOS DE REFORMA DE EDIFÍCIO OU DE EQUIPAMENTO

    *ATÉ 50% PARA ACRÉSCIMOS

    * ATÉ 25% PARA DIMINUIÇÕES 

  • GAB: A

    SUPRESSÃO é até 25% tanto para Obras, serviços ou compras quanto para Reforma de edifício ou de equipamento.

    *Não confundir com a exceção quanto ao ACRÉSCIMO referente à reforma de edifício ou de equipamento. (até 50%)

    Obs.: 8.666 Art. 65 § 2  Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:  

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

    Ou seja, a supressão do contrato por mais de 25% pode ocorrer se houver acordo entre as partes.

    -Caso não haja acordo: o contratado não é obrigado a aceitar a supressão e pode pleitear judicialmente a rescisão do contrato.

    -Até 25% o contratado é obrigado a aceitar.

    Equívocos, avisem-me.


ID
4937215
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

NÃO é uma característica da atividade financeira do Estado:

Alternativas
Comentários
  • A Arrecadação é característica principal do Direito tributário

  • E.

    Conforme CELSO BASTOS as características da atividade financeira do Estado são:

    1ª Presença constante de uma pessoa jurídica de direito público (U, E, DF, M e respectivas autarquias);

    2ª Atividade de conteúdo econômico;

    3ª Conteúdo monetário;

    4ª Instrumentalidade da atividade financeira (não é um fim em sim, mas um meio para se atingir as necessidades públicas); e

    5ª Instrumentalidade e política econômica (instrumento essencial para a política econômica do País).

  • Para que possa desenvolver atividades-fim, o Estado necessita de recursos financeiros, daí a imprescindibilidade da atividade financeira - atividade-meio - de natureza instrumental que, nas clássicas palavras de Aliomar Baleeiro consiste em "obter, criar, gerir, e despender o dinheiro indispensável às necessidades, cuja satisfação o Estado assumiu ou cometeu aquelas outras pessoas de direito público."

    Em resumo a atividade financeira do Estado pode ser assim distribuída:

    1 - Obter receitas públicas

    2- Criar crédito público

    3 - Gerir Orçamento Público

    4 - Despender despesas públicas

    (Sinpose Direito Financeiro Juspodivm)

    Gabarito: E

  • A questão exige conhecimentos sobre a atividade financeira do Estado, na qualidade de objeto de estudo do Direito Financeiro.

    A CORRETA - O Poder Público, por meio das pessoas jurídicas de direito público, é figura constante nas atividades financeiras do estado.

    • De acordo com Harrison Leite (2016) a atividade financeira do Estado é um instrumento para a realização do próprio fim estatal, pois lhe fornece os meios para a obtenção de recursos financeiros, a forma de geri-los e aplicá-los, munindo o Estado com os instrumentos necessários à sua atuação na sociedade, ou seja, à consecução do bem comum.

    B CORRETA - A consecução do bem comum é a finalidade da atividade financeira do Estado.

    C CORRETA - A atividade financeira do Estado é instrumental e necessária para o atingimento dos seus objetivos, visando o bem comum.

    D CORRETA - A atividade financeira do Estado lida com os meios para obtenção e gerenciamento de recursos de cunho econômico-financeiro.

    E CORRETA - A atividade financeira do Estado lida com os meios para obtenção e gerenciamento de recursos de cunho econômico-financeiro (receita, despesa, orçamento e crédito públicos).

    • A arrecadação de recursos é a principal finalidade da atividade tributária, objeto de estudo do Direito Tributário.
    • Fazendo uma comparação entre o Direito Financeiro e o Direito Tributário, pode-se afirmar que o primeiro estuda a atividade financeira do estado, enquanto o segundo se especializa no estudo dos tributos, instrumentos que visam precipuamente a arrecadação de recursos para o Estado.


ID
4937218
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Caio Tácito, em brilhante parecer sobre o tema (RDA 44/518-534), escreveu: “As taxas pressupõem a obrigatoriedade e dispensam a utilização efetiva (é necessário, apenas, que os serviços se encontrem à disposição dos usuários), os preços públicos equivalem a serviços facultativos e não se impõem senão em virtude do ato direto de uso ou aquisição”. A respeito do assunto, considere as afirmações abaixo.


I. As taxas estão submetidas aos princípios da anterioridade e legalidade, previstos na Constituição Federal vigente.

II. Os preços públicos remuneram serviços públicos previstos constitucionalmente e as taxas remuneram os serviços prestados sob regime de direito privado.

III. As taxas são tributos vinculados à atuação estatal, enquanto que os preços públicos são receitas expressivas de serviços prestados por entidades governamentais ou concessionários de serviço.

IV. A Constituição Federal vigente determina que o Poder Público preste, diretamente, serviços públicos remunerados mediante preços públicos e não mediante taxas.


Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • I - Correto. (Art. 150, III, b, da CF/88)

    II - As taxas remuneram serviços públicos previstos constitucionalmente e os preços públicos remuneram os serviços prestados sob regime de direito privado;

    III - Correto;

    IV - Como uma das formas de remuneração do serviço público, as Taxas são espécies tributárias contidas na Constituição Federal, no art. 145, II, § 2°, sendo que, a Constituição não faz nenhuma outra referência às taxas, senão para estabelecer uma imunidade (art. 5°, XXXIV, da Constituição Federal). 

    Portanto, alternativa A.

  • IV -  Art. 175, CF: Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • Sistematizando o assunto: SERVIÇOS PÚBLICOS podem ser prestados pelo Estado diretamente, ou por particulares, mediante concessão. Quando é prestado pelo Estado, serão remunerados por taxas. As taxas são compulsórias, devem ser pagas ainda que o contribuinte não use o serviço, bastando que ele esteja a sua disposição (uso potencial). Quando os serviços são prestados por particulares, serão remunerados por tarifa, e neste caso funciona como na iniciativa privada, você só paga se decidir utilizar o serviço.
  • TAXA => Regime jurídico de direito público;

    O vínculo nasce independentemente de manifestação de vontade;

    Pode ser cobrada em virtude de utilização efetiva ou potencial do serviço público;

    A receita arrecadada é derivada;

    Sujeita-se aos princípios tributários (legalidade, anterioridade, noventena etc..)

    PREÇO PÚBLICO (TARIFA)=> Regime jurídico de direito privado; O vínculo obrigacional é de natureza contratual, admitindo rescisão; Há necessidade de válida manifestação de vontade para surgimento do vínculo (é facultativo); Somente pode ser cobrada em virtude de utilizaçao efetiva do serviço público; A receita arrecadada é originária; Não se sujeita aos princípios tributários.

    Fonte: Direito Tributário - Ricardo Alexandre

  • Acertei por saber que a IV tava errada. =]

ID
4937221
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considere as seguintes afirmações, referentes aos créditos adicionais:


I. É vedada a abertura de credito extraordinário sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.

II. A abertura de crédito suplementar somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra ou calamidade pública.

III. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará conhecimento ao Poder Legislativo.

IV. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.


Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.                  

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:                

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;           

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;               

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei                

    IV o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.              

    § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.              

    § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.                                 

    § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.                

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

    Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

    Art. 46. O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde fôr possível.

  • Questão anulável. O dispostivo que trata da abertura, na parte do tipo de intrumento normativo - o decreto -, não foi recebido pela CF/88


ID
4937224
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

NÃO se trata de princípio constitucional financeiro, mas de princípio constitucional tributário, o princípio da

Alternativas
Comentários
  • PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA:

    CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; 

  • Qual o raciocínio aqui?

  • Respondendo ao colega Felipe Rodrigues:

    O raciocínio foi o de que as demais alternativas encontram-se inseridas no Capítulo II da CF/88 (DAS FINANÇAS PÚBLICAS).

    LETRA B - Art. 165, § 5° (associado aos arts. 2° e 3°, da Lei 4.320/64)

    LETRA C - Art. 165, § 5° (associado ao art. 2°, da Lei 4.320/64)

    LETRA D - Art. 163-A

    LETRA E - Art. 167, IV

    PS. Voltei em 12/03/2022 e errei a questão KKKKK

  • Conforme, Harrison Leite (Manual de Direito Financeiro, 6ª edição, p.108), com a entrada em vigor da anterioridade tributária, a partir da EC 01\69, não se tornou mais necessário vincular a cobrança do tributo a uma autorização orçamentária, não se podendo mais falar em anualidade tributária, mas apenas em anualidade, quando se refere ao direito financeiro, e anterioridade, quando se refere ao direito tributário.

    Daí a validade do teor da súmula 66 do STF: É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro.

    Ou seja, mesmo após a aprovação do orçamento, os tributos podem ser majorados ou criados, de modo que a ausência da previsão de sua receita no orçamento não impede a sua cobrança no exercício seguinte. Desta forma, para um tributo ser cobrado, basta observar os princípios tributários e sua criação, como o princípio da anterioridade tributária, e não os princípios orçamentários.


ID
4937227
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Levando-se em consideração a classificação das receitas públicas, a doutrina afirma que são receitas derivadas e originárias, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA QUANTO À ORIGEM

    ·        Receitas públicas originárias: também chamadas de receitas não tributárias, são as que decorrem da exploração do bem público. Podemos citar como exemplos as atividades do Estado submetidas ao direito privado (contratos, herança vacante, doações etc.), a exploração do patrimônio do Estado (vias públicas, mercados, espaços em aeroportos etc.) ou em decorrência de serviços públicos prestados por concessionário (preço público).

    ·        Receitas derivadas: são as que provêm do constrangimento sobre o patrimônio particular. São os tributos (com exceção dos empréstimos compulsórios, pois estes constituem entradas provisórias) e as penalidades (pecuniárias - multa - ou não - perdimento e apreensão de bens etc.).

    ·        Receitas transferidas . São aquelas decorrentes da transferência entre os entes da Federação. A hipótese mais comum é a repartição da arrecadação tributária, realizada nos termos dos artigos  a  da . A despeito de ser uma receita cuja origem é o pagamento de tributos, trata-se de receita transferida, pois não decorre da competência tributária da entidade política.

  • LETRA C - CORRETA -

    Classificação quanto à coercitividade

    a)Originárias: decorrem da exploração do patrimônio do próprio Estado, que participa da atividade econômica prestando serviços. Essa receita poderá decorrer de pagamento de tarifas ou preços (contraprestação paga pelos serviços prestados pelo estado ou decorrentes da exploração de seu patrimônio) e ainda de fianças doações, indenizações, legados, alienações, aforamento etc.

     b) Derivadas: são obtidas por meio do poder de império estatal, sendo arrecadadas coercitivamente dos particulares. Ex: tributos, multas etc. Atualmente, o direito tributário adota uma classificação quinquipartite dos tributos (impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais). Entretanto, no âmbito do direito financeiro, os empréstimos compulsórios e contribuições especiais (conforme art. 11 da lei 4.320/64) não se classificam como receitas tributárias, uma vez que na época de sua edição ainda não havia sido promulgada a CF de 88 (que possibilitou que ambos passassem a ser considerados tributos).

     

    FONTE: CP IURIS


ID
4937230
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, quando se refere ao orçamento público, veda a

Alternativas
Comentários
  • Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

  • A) Art. 167. São vedados:(...) IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; 

    B) Alternativa correta (art. 167, inc. II)

    C) Art. 167. São vedados:(...) VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

    D) Art. 167. São vedados:(...)VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    E) Art. 167. São vedados:(...) IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

  • Eu lembrei do dispositivo, mas ai pensei nos Créditos Extraordinários (destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública) e achei que pudesse.


ID
4937233
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considere as seguintes afirmações:


I. A lei de diretrizes orçamentárias estabelecerá, de forma regionalizada, diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

II. A lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas estatais e o orçamento da seguridade social.

III. A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, incluindo-se nessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito.

IV. Caberá à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.


Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra (D)

    II e IV corretas

    Constituição Federal de 1988

    I. A lei de diretrizes orçamentárias estabelecerá, de forma regionalizada, diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. ERRADA

    Art. 165, § 1º. A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    II. A lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas estatais e o orçamento da seguridade social. CERTA

    Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    III. A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, incluindo-se nessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito. ERRADA

    Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    IV. Caberá à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual. CERTA

    Art. 165, § 9º Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

  • PP engloba: diretrizes, os objetivos e as metas (DOM) da Administração Pública Federal:

    a) para as despesas de capital e outras delas decorrentes (despesas com investimentos: ex: construção de uma escola e a manutenção da escola 9com contratação de professores e zeladores)

    b) para as despesas de duração continuada (despesas com os programas de duração do governo que contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo: ex: pagamento dos juros, sentenças judiciais, rolagem da dívida pública).

     

    PRAZOS:

    - PPA: envia até 31 agosto -> devolve até 22 dezembro: (DOM:DIRETRIZES/OBJETIVOS/METAS)

     

     

    - LDO: envia até 15 abril -> devolve até 17 julho: (MP:METAS/PRIORIDADES)

     

     

    - LOA: envia até 31 agosto -> devolve até 22 dezembro: (FIS:ORÇAMENTO FISCAL/ INVST.EMPS/SEGUR. SOCIAL)

    ------

     

    - PPA - Plano de MÉDIO prazo

    - LDO - Plano de CURTO prazo (+) PLANO OPERACIONAL

    - LOA - Plano de CURTO prazo (+) EXECUÇÃO DO PLANO (REALIZAÇÃO)

  • PPA engloba: diretrizes, os objetivos e as metas (DOM) da Administração Pública Federal:

    a) para as despesas de capital e outras delas decorrentes (despesas com investimentos: ex: construção de uma escola e a manutenção da escola 9com contratação de professores e zeladores)

    b) para as despesas de duração continuada (despesas com os programas de duração do governo que contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo: ex: pagamento dos juros, sentenças judiciais, rolagem da dívida pública).

     

    PRAZOS:

    - PPA: envia até 31 agosto -> devolve até 22 dezembro: (DOM:DIRETRIZES/OBJETIVOS/METAS)

     

     

    - LDO: envia até 15 abril -> devolve até 17 julho: (MP:METAS/PRIORIDADES)

     

     

    - LOA: envia até 31 agosto -> devolve até 22 dezembro: (FIS:ORÇAMENTO FISCAL/ INVST.EMPS/SEGUR. SOCIAL)

    ------

     

    - PPA - Plano de MÉDIO prazo

    - LDO - Plano de CURTO prazo (+) PLANO OPERACIONAL

    - LOA - Plano de CURTO prazo (+) EXECUÇÃO DO PLANO (REALIZAÇÃO)

    FONTE: COMENTÁRIOS COLEGUINHAS QC + HARISSON LEITE


ID
4937236
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A despesa com pessoal ativo e inativo dos entes da Federação não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Segundo a Constituição Federal, para o cumprimento dos referidos limites e observando-se o prazo fixado na referida lei complementar, os entes da federação adotarão várias providências, sendo que, dentre elas, NÃO dispõe a Constituição sobre

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A - Art. 169, §3º inciso I, da CF/88.

    Alternativa B - Art. 169, §3º inciso II, da CF/88.

    Alternativa C - Art. 169, §6º, da CF/88 (O PRAZO É DE 4 ANOS E NÃO DE 1 ANO).

    Alternativa D - Art. 169, §5º, CF/88.

    Alternativa E - Art. 169, §4º, CF/88.

  • CF/88

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:    

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    § 2º Decorrido o prazo estabelecido na lei complementar referida neste artigo para a adaptação aos parâmetros ali previstos, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem os referidos limites.

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

    II - exoneração dos servidores não estáveis.

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.

    § 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.

    § 7º Lei federal disporá sobre as normas gerais a serem obedecidas na efetivação do disposto no § 4º.

  • REGRA: diminuir a despesa COM PESSOAL em 08 meses, sendo que, nos primeiros 04 meses, essa redução deve ser de 1/3.

    Não reconduzida em 1/3 a dívida nos 08 meses:, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

    I - receber transferências voluntárias;

    II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

    III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

    EXCEÇÃO: ao prazo de 08 meses para recondução da dívida: esse prazo pode ser reduzido, ampliado ou suspenso

    a) o prazo de redução da despesa de 08 meses, pode ser reduzido para 04 meses = NO CASO DE ULTIMO ANO DO MANDATO.

    b) o prazo de redução da despesa de 08 meses, pode ser AUMENTADO PARA 16 MESES (04 quadrimestres) = NO CASO DE PIB ABAIXO OU NEGATIVO por prazo = OU + que 12 meses. (4 trimestres). Nesse caso, deve-se reduzir a despesa em 1/3 no prazo de 08 meses (art. 66 LRF).

    c) o prazo de redução da despesa de 08 meses, PODE SER SUSPENSO = NO CASO DE CALAMIDADE PUBLICA. (art. 65 da LRF)

    As restrições (=de receber transferências voluntárias; obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; contratar operações de crédito) aplicam-se imediatamente se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder ou órgão referidos no art. 20.

    PROVIDÊNCIAS ART 169, CF/88

    art. 169, § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput (de 08 meses em regra), a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

    I - redução em pelo 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança.

    II - exoneração dos servidores não estáveis. (SEM DIREITO A INDENIZAÇÃO) Exemplo: ADCT (art. 33 da EC19/98).

    III- exoneração dos servidores estáveis. + COM DIREITO A INDENIZAÇÃO. (Se as medidas adotadas com base nos dois incisos anteriores não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei de responsabilidade fiscal)

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo (LRF), o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

    art. 33 da Ec 19/98: Art. 33. Consideram-se servidores não estáveis, para os fins do art. 169, § 3º, II, da Constituição Federal aqueles admitidos na administração direta, autárquica e fundacional sem concurso público 

  • JURIS CORRELACIONADA: o STF julgou inconstitucionais o § 2º do art. 23. 

    Quanto ao § 1º do art. 23, da LRF, o STF declarou a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, de modo a obstar interpretação segundo a qual é possível reduzir valores de função ou cargo que estiver provido.

     

    É inconstitucional qualquer interpretação de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal que permita a redução de vencimentos de servidores públicos para a adequação de despesas com pessoal. 

    É inconstitucional o § 2º do art. 23 da LRF, que faculta a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária, caso sejam ultrapassados os limites definidos na lei para despesas com pessoal nas diversas esferas do poder público. Essa possibilidade de redução fere o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da CF/88). STF.(Info 983).  


ID
4937239
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dispõe a Constituição Federal que os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues, em duodécimos, até o dia

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Para quem, igual a mim, chutou ou pretende chutar:

    . Duo: dois ou 2x;

    . Décimo: dez ou 10x.

    Logo, duodécimo: vinte (20).

    Lei que regulamenta disposições constitucionais: lei complementar federal.

  • Resposta está na CF Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º. 


ID
4937242
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei n° 4.320/64 classifica as despesas e as receitas públicas, dispondo que as dotações para despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado, classificam-se como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    Lei nº 4.320/1964

    Art. 12, § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.


ID
4937245
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Dispõe a Lei n° 4.320/64 que o controle da execução orçamentária compreenderá:


I. A legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações.

II. A fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos.

III. O cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E

    Lei nº 4.320/1964:

    Art. 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá:

    I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

    II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;

    III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços


ID
4937248
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal e a Constituição Federal dispõem que as disponibilidades de caixa da União

Alternativas
Comentários
  • Art 164, § 3º, CRFB: As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.


ID
4937251
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A dívida pública consolidada ou fundada é o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.


Integram também a dívida pública consolidada ou fundada:

I. A dívida relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

II. As operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas não tenham constado do orçamento.

III. Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos, para fins de aplicação dos limites da dívida consolidada.


Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • A Dívida Consolidada ou Fundada, para fins fiscais, corresponde ao montante total das obrigações financeiras, apurado sem duplicidade (excluídas obrigações entre órgãos da administração direta e entre estes e as entidades da administração indireta), assumidas:

    Não compõem a dívida consolidada para efeito de verificação do cumprimento dos limites, e são apresentados em quadro específico do demonstrativo, os precatórios judiciais emitidos antes de 5 de maio de 2000, o passivo atuarial dos regimes próprios de previdência e a dívida contratual de PPP.

    Fonte: https://conteudo.tesouro.gov.br/manuais/index.php?option=com_content&view=article&id=1372:04-02-02-01-divida-consolidada&catid=689&Itemid=675

  • Conforme estabelece a LRF, a dívida pública consolidada ou fundada corresponde ao montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas para amortização em prazo superior a doze meses, decorrentes de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito. Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento(409). Nesse conceito estão incluídas a dívida mobiliária e a dívida contratual, exceto as Antecipações da Receita Orçamentária - ARO. As operações de crédito de prazo inferior a 12 (doze) meses que tenham constado como receitas no orçamento são as operações de crédito que, embora contratadas com prazo de amortização inferior a 12 meses, foram registradas como ingresso de receita orçamentária. A ARO não se enquadra nesse conceito por ser assumida para amortização em prazo inferior a 12 meses e ser registrada como receita extra orçamentária.
  • Além da dívida mobiliária e contratual, integram a Dívida Consolidada, para fins de aplicação dos limites, os precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos(410). Essa regra conjuga-se com o disposto na Constituição Federal, que estabelece ser obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte.(411) Equipara-se a operação de crédito, segundo previsão da LRF, a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação(412). Dessa forma, se o prazo de amortização previsto no contrato dessas operações equiparadas for superior a 12 meses, elas serão incluídas no cômputo da DC, bem como as operações de crédito vedadas relacionadas no artigo 37 da LRF quando forem realizadas.
  • Em resumo, a Dívida Consolidada ou Fundada, para fins fiscais, corresponde ao montante total das obrigações financeiras, apurado sem duplicidade (excluídas obrigações entre órgãos da administração direta e entre estes e as entidades da administração indireta), assumidas:(413) pela emissão de títulos públicos, para amortização em prazo superior a 12 (doze) meses (dívida mobiliária); em virtude de leis, contratos (dívida contratual), convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a 12 (doze) meses; pela realização de operações de crédito que, embora de prazo inferior a 12 (doze) meses, tenham constado como receitas no orçamento. com os precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos(414);  pela realização de operações equiparadas a operações de crédito pela LRF, para amortização em prazo superior a 12 (doze) meses.
  • Não compõem a dívida consolidada para efeito de verificação do cumprimento dos limites, e são apresentados em quadro específico do demonstrativo, os precatórios judiciais emitidos antes de 5 de maio de 2000, o passivo atuarial dos regimes próprios de previdência e a dívida contratual de PPP. Como o passivo atuarial do RPPS não integra a dívida consolidada do ente, para fins de limite, as obrigações do ente com o RPPS, decorrentes de contribuições patronais devidas e não repassadas ao regime, inclusive as do exercício de referência, que não tenham previsão para amortização até o final do exercício subsequente, deverão compor a Dívida Consolidada para fins de limite. Destaca-se que, uma vez enquadrada no conceito de Dívida Consolidada, uma obrigação financeira não perderá essa característica com o simples decurso do tempo. O montante da DC será reduzido somente quando houver o pagamento dessas obrigações. O empenho, a liquidação ou a inscrição de uma dívida em restos a pagar também não interferem na variação do montante da dívida consolidada de um ente. Outro ponto a se observar é a diferença entre o conceito fiscal de dívida e o conceito de exigibilidade utilizado pela Ciência Contábil. Este último independe de questões de cunho orçamentário e segrega as dívidas de determinada entidade entre dívidas de curto prazo (passivo circulante) ou de longo prazo (passivo não-circulante), para possibilitar uma análise da capacidade de solvência da entidade. Nesse sentido, parte da Dívida Consolidada ou Fundada (conceito fiscal), deve ser contabilmente classificada como dívida de longo prazo e parte classificada como dívida de curto prazo. Cabe ressaltar também que a classificação como dívida flutuante definida pela Lei 4.320/64(415), relacionada a aspectos de contabilidade orçamentária, não se confunde com a classificação feita com a finalidade de controle de endividamento trazida pela LRF. É possível, portanto, que um determinado passivo seja classificado como dívida flutuante para os fins previstos na Lei 4.320/64 e, ao mesmo tempo, seja classificado como Dívida Consolidada para os fins da LRF.
  • GABARITO LETRA E

    I. A dívida relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil. (CERTO, conforme art. 29, parág. 2º, da LRF)

    II. As operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas não tenham constado do orçamento. (ERRADO, conforme art. 29, parág. 3º - Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento)

    III. Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos, para fins de aplicação dos limites da dívida consolidada. (CERTO, conforme art. 30, parág. 7º, da LRF)

  • Ou não entendi a pergunta, ou tem algo errado.

    "Integram também a dívida pública consolidada ou fundada "

    A opção I não seria dívida mobiliária ?

    A opção II ao meu ver está correta.

    3  Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

  • GAB: E

    DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA OU FUNDADA: médio/longo prazo

    a) SUPERIOR a 12 meses; ou

    b) INFERIOR a 12 meses DESDE QUE prevista no orçamento; ou

    c) Precatórios não pagos no prazo; ou

    d) Títulos de responsabilidade do BACEN.

  • Composição da dívida fundada/consolidada:

    1. Dívida contratual
    2. Dívida mobiliária (emissão de títulos públicos) --> item I
    3. Operações de crédito
    4. Precatórios judiciais emitidos e não pagos --> item III

    Prazo da dívida fundada/consolidada:

    Regra: superior a 12 meses

    Exceção: operação de crédito inferior a 12 meses cujas receitas constam no orçamento

    OBS:

    • Operações de crédito de prazo inferior a 12 meses cujas receitas não constam no orçamento --> é divida flutuante --> item II

    Gabarito: item E


ID
4937254
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Atualmente, a legislação brasileira permite ao Banco Central do Brasil

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    LRF:

    Art. 39. Nas suas relações com ente da Federação, o Banco Central do Brasil está sujeito às vedações constantes do art. 35 e mais às seguintes:

    I - compra de título da dívida, na data de sua colocação no mercado, ressalvado o disposto no § 2o deste artigo;

    II - permuta, ainda que temporária, por intermédio de instituição financeira ou não, de título da dívida de ente da Federação por título da dívida pública federal, bem como a operação de compra e venda, a termo, daquele título, cujo efeito final seja semelhante à permuta;

    III - concessão de garantia.

    § 1o O disposto no inciso II, in fine, não se aplica ao estoque de Letras do Banco Central do Brasil, Série Especial, existente na carteira das instituições financeiras, que pode ser refinanciado mediante novas operações de venda a termo.

    § 2o O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira.

    § 3o A operação mencionada no § 2o deverá ser realizada à taxa média e condições alcançadas no dia, em leilão público.

    § 4o É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária.

  • O que se quer evitar é que o Banco Central fique financiando o Tesouro Nacional. Para isso, o artigo veda que o BACEN participe direto da compra e venda de títulos federais.

    EXCEÇÃO: O BACEN pode comprar título federais quando a operação se referir a refinanciamento da dívida MOBILIÁRIA FEDERAL que estiver vencendo em sua carteira.

    Assim, de regra, Não pode o BACEN trocar títulos emitidos pelos Estados (para socorrer os governos estaduais) por títulos emitidos pela União, ainda que essa operação se dê por intermédio de operação financeira (isso acontecia muito no passado).

    Essa é uma forma de se evitar o endividamento público com títulos de pouca liquidez (como são os títulos dos Estados)

    FONTE: HARISSON LEITE. MANUAL DE DIREITO FINANCEIRO

  • B.

    No BACEN - Banco Central, há uma única conta da União Federal, esta por sua vez realiza empréstimos para instituições financeiras, compra títulos de créditos, compra e vende títulos de dívidas publicas da União, compra e controla o fluxo de moeda estrangeira, bem como autoriza, normatiza e fiscaliza as instituições financeiras.

    Obs: Art. 164 da CF e art. 39 da LRF.

  • LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (Lei Complementar nº 101/2000). 

    Art. 39. Nas suas relações com ente da Federação, o Banco Central do Brasil está sujeito às vedações constantes do art. 35 e mais às seguintes:

    I - compra de título da dívida, na data de sua colocação no mercado, ressalvado o disposto no § 2o deste artigo;

    II - permuta, ainda que temporária, por intermédio de instituição financeira ou não, de título da dívida de ente da Federação por título da dívida pública federal, bem como a operação de compra e venda, a termo, daquele título, cujo efeito final seja semelhante à permuta;

    III - concessão de garantia.

    § 1o O disposto no inciso II, in fine, não se aplica ao estoque de Letras do Banco Central do Brasil, Série Especial, existente na carteira das instituições financeiras, que pode ser refinanciado mediante novas operações de venda a termo.


ID
4937257
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, equiparam-se a operações de crédito, mas NÃO está vedada

Alternativas
Comentários
  • LRF Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

    I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no ;

    II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

    III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

    IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.

    B

    A questão diz: Mas NÃO ESTÃO VEDADOS. Estranho, pq a LRF diz e estão vedados!

  • Complementando a resposta da colega eliane franklin, as situações expostas no art 37 da LRF se esquiparam a operações de crédito e são vedadas. O enunciado do item D, contudo, está no art 29, § 1º, da LRF: "Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16", portanto se equipara a operações de crédito, mas não há vedação.

  • Art. 29- § 1  Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.


ID
4937260
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O princípio da estrita legalidade que rege o Direito Tributário pátrio dispõe que a instituição ou majoração de tributos depende de lei. Neste sentido, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • QUESTIONÁVEL SOBRE A "D": Nenhum dos entes federativos podem criar/instituir tributo por meio de decreto. Somente a União pode majorar alíquotas de alguns impostos por meio desse veículo legislativo, não podendo os estados se comportarem do mesmo modo, sob pena do decreto ser considerado inconstitucional.
  • ERRADO. São fontes do direito tributário a LEI em sentido estrito; Jurisprudência; a CF; etc.

    ERRADO. São fontes a lei ordinária, Lei complementar, Lei delegada, Medida Provisória.

    ERRADO. Todas as espécies legislativas se submetem ao principio da legalidade.

    ERRADO. Nem todos dos tributos federais podem ser majorados por decreto do poder executivo, ou seja,

    somente os impostos extrafiscais como II, IE,IPI,IOF.

    CORRETO. Medida Provisória é ato normativo primário e tem o condão de criar ou majorar tributos, observando

    os limites legalmente estabelcidos.

  • O erro da D está na palavra TRIBUTOS, caso fosse impostos estaria correta.

  • Colegas,

    Apenas a título de complementação, vale lembrar que nos casos de tributos que dependam de Lei Complementar para serem criados e majorados, é vedada a utilização de Medida Provisória.

    Grande abraço!

  • Gab - E

    CF:

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    [...]

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.             

  • Medida Provisória é uma lei sob condição resolutiva,é ato normativo primário, logo pode instituir tributo nas hipóteses previstas na Constituição.

    O decreto é um ato normativo secundário, somente podendo alterar alíquotas quando autorizado pela lei ou pela Constituição como forma de atuação extrafiscal(regulando a economica).Ex: II, IE, IPI, IOF, Cide Combustíveis.


ID
4937263
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determinado Estado-membro concede, por meio de lei específica, moratória para os proprietários de um único veículo automotor popular e bicombustível, que tenham renda mensal de até três salários mínimos. Segundo a lei, preenchidos os requisitos, o vencimento do IPVA/2008 será em 30 de julho de 2008. Nesse caso, considere as proposições a seguir:


I. Trata-se de moratória de caráter específico, que depende de comprovação do contribuinte e despacho de autoridade administrativa competente para ser concedida.

II. Esta espécie de moratória não pode ser revogada porque gera direito adquirido ao contribuinte que preenche os requisitos legais e obtém o favor.

III. Por ser causa de exclusão do crédito tributário não poderá ser constituído o crédito tributário enquanto não vencido o prazo fixado em lei.

IV. Se o contribuinte que recebeu a moratória deixar de preencher os requisitos legais perderá o direito à moratória e terá que pagar o tributo acrescido de juros de mora.


É correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • I -  Art. 152, CTN. A moratória somente pode ser concedida:  II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.

    II e IV -  Art. 155, CTN. A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora:

           I - com imposição da penalidade cabível, nos casos de dolo ou simulação do beneficiado, ou de terceiro em benefício daquele;

           II - sem imposição de penalidade, nos demais casos.

    III -    Art. 151, CTN. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

           I - moratória;

  • III - NÃO É CAUSA DE EXTINÇÃO E SIM DE SUSPENSÃO POR SE TRATAR DE UMA MORATÓRIA!

  • letra C

  • Art. 152.

    Parágrafo único. A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.


ID
4937266
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O prazo para homologação de pagamento antecipado de ICMS é de

Alternativas
Comentários
  • CTN, Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.  

    § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

  • RESUMEX:

    Lançamento por homologação: Ocorre com a informação fática bem como a atribuição jurídica prestada pelo sujeito passivo ou responsável tributário. Ao fisco caberá posteriormente homologar como regra tais informações prestadas. Esta forma de lançamento é a mais comum. Ex: IR, ITR, IPI e ICMS.

    Quanto ao tema, por oportuno, registre-se: A homologação pode ser expressa ou tácita. Será expressa quando a autoridade administrativa editar ato em que formalmente afirme sua concordância com a atividade do sujeito passivo, homologando-a. 

    Será tácita quando a Administração Tributária deixar escoar o prazo legal para a homologação expressa.

    Assim, esgotado o prazo para a homologação expressa, dá-se a homologação tácita, e o ciclo está completo. Nessa linha, o § 4.º do art. 150 do CTN afirma que se a lei não fixar prazo para a homologação, será ele de cinco anos, a CONTAR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR (e não da data do pagamento); expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

    Explicando em mais detalhes:

    1º Possibilidade Não declara e não paga: não há constituição do crédito, incidindo o prazo DECADENCIAL de 5 anos a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao que se poderia ter lançado o tributo (art. 173, I, CTN) para a Fazenda fazer o lançamento;

    Súmula 555-STJ: Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/12/2015. DJe 15/12/2015.

    2º Possibilidade Declara e Paga: a Fazenda tem o prazo DECADENCIAL de 5 anos para homologar o lançamento ou lançar de ofício o que foi declarado a menor, a contar do fato gerador.

    3º Possibilidade Declara e Não paga: Não há falar em decadência, vez que, segundo a jurisprudência majoritária, houve a constituição definitiva do crédito com a declaração, detendo a fazenda o prazo PRESCRICIONAL de 5 anos para fazer a inscrição em dívida ativa e ajuizamento da ação executiva, a contar do vencimento. Essa hipótese é chamada pelo STJ de "autolançamento".

    Segundo o STJ, o verdadeiro "autolançamento" é quando, em tributos lançados por homologação, o contribuinte faz a declaração e não faz o pagamento. A declaração sem pagamento constitui o crédito tributário, não necessitando de novo lançamento. A declaração é uma espécie de confissão de dívida.

    FONTE: DOD e COMENTÁRIOS COLEGUINHAS

  • gabarito letra B: 5 anos, a contar da ocorrência do fato gerador da respectiva obrigação.

    art. 150, § 4º do CTN: Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de 5 anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.


ID
4937269
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em matéria tributária, a certidão negativa

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    CTN:

        Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

  • Sobre a alternativa “e” é importante considerar que o alienante continua responsável pelos débitos tributários cujo fato gerador tenha ocorrido antes da alienação. Vide o que dispõe o informativo 610 do STJ disponibilizado pelo Dizer o Direito:

    "Trata-se, portanto, de responsabilidade solidária, reforçativa e cumulativa sobre a dívida em que o sucessor no imóvel adquirido se coloca ao lado do devedor primitivo, sem a liberação ou desoneração deste."

    Referências

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Informativo comentado: Informativo 610 STJ. Disponível em: . Acessado em 15 jan. 2021.

  • Entretanto, é permitida a divulgação sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo/terceiros, nos casos:

    • requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça;
    • solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa.

    Além do mais, não é vedada a divulgação de informações relativas a:

    • representações fiscais para fins penais;
    • inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;
    • parcelamento ou moratória.

    Primeiramente, a Certidão Negativa de Débitos (CND) é o documento emitido pela Administração Tributária dando prova da inexistência de pendências e débitos tributários do contribuinte. 

    Sendo assim, quando constarem pendências ou dívidas, a Certidão emitida é a chamada Certidão Positiva de Débitos.

    A certidão poderá, então, ser negativa (ok), positiva (irregular) ou positiva com efeitos de negativa (constam pendências, mas estas estão sendo cumpridas).

    A CND é imprescindível uma vez que a lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa.

    A Certidão, expedida à vista de requerimento do interessado, deve conter todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

    A CND será fornecida dentro de 10 dias da data da entrada do requerimento na repartição.

    Tem os mesmos efeitos da CND, a certidão positiva que conste a existência de créditos:

    • não vencidos (vincendos);
    • em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou
    • cuja exigibilidade esteja suspensa.

    Independentemente lei permissiva, será dispensada a prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito, respondendo, porém, todos os participantes no ato pelo tributo porventura devido, juros de mora e penalidades cabíveis, exceto as relativas a infrações cuja responsabilidade seja pessoal ao infrator.

    A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos. Ou seja, o agente passa de autoridade fiscal, para devedor e réu.

    Por fim, a responsabilidade acima não exclui a responsabilidade criminal e funcional que no caso couber.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/entenda-os-principais-pontos-sobre-certidao-negativa-cnd-e-a-administracao-tributaria/

  • A se for expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o servidor que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

    CERTA. Art. 208 CTN.

    B serve como prova de quitação dos tributos, impedindo a constituição de créditos tributários por fatos geradores já ocorridos.

    ERRADA. Não impede a constituição de créditos tributários por fatos geradores já ocorridos. Ex.: tributo com lançamento por homologação cujo fato gerador foi em junho de 2015 só teve constituído seu débito após procedimento administrativo, em 2018. Uma certidão negativa em 2016 não impediria a constituição desse crédito em 2018.

    C reveste-se dos mesmos efeitos de uma certidão positiva cujo crédito tributário seja objeto de discussão judicial em sede de mandado de segurança.

    ERRADA. A discussão judicial do crédito tributário em sede de MS, não é, por si só, suficiente para suspender a exigibilidade do crédito e, em consequência, possibilitar a emissão de certidão positiva com efeito de negativa. Se houvesse liminar poderia haver a suspensão do crédito e então poderia ser emitida a certidão positiva com efeitos de negativa. Vide arts. 206 e 151, IV, do CTN.

    D não pode ser concedida a contribuinte que esteja em débito com a Fazenda Pública, ainda que este débito seja objeto de execução fiscal garantida com carta de fiança bancária.

    ERRADA. Eu particularmente discordo desse item ter sido considerado como incorreto, pois a certidão negativa realmente só pode ser expedida se o contribuinte paga o tributo devido. Se, por outro lado, houver garantia da execução fiscal, poderá ser emitida uma certidão positiva com efeitos de negativa.

    E não serve para afastar a responsabilidade tributária do adquirente de imóvel, por tributos cujos fatos geradores tenham ocorrido antes da alienação do bem, e cujos créditos ainda não tinham sido constituídos à época de sua expedição.

    O colega já explicou anteriormente.

    Por favor, em caso de equívoco, me corrija :)

  • Sobre a letra E:

    Art. 130,CTN. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.


ID
4937272
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

São características comuns aos empréstimos compulsórios e às contribuições especiais:

Alternativas
Comentários
  • Tributo vinculado=paga um serviço determinado (vinculação de receita)

    São tributos vinculados: taxa, contribuições de melhoria, contribuições sociais e empréstimos compulsórios.

    A contribuição social se subdivide em: social, CIDE e categorias profissionais.

    Alternativa correta: D

  • A) Empréstimos compulsórios são de competência da União bem como, em regra, as contribuições especiais. Essa, no entanto, admite 2 exceções: 1) Contribuições Sociais para a Seguridade Social, que podem ser instituídas pelos Estados, Municípios e o Distrito Federal, de acordo com a regra do artigo 149 §1º da CF. 2) as Contribuições Especiais de Custeio do Serviço de Iluminação Pública, que são de competência dos Municípios e do Distrito Federal.

    B) As contribuições Especiais são instituídas em regra, por Leis Ordinárias. A única exceção são as Contribuições Residuais para a Seguridade Social. Estas se encontram previstas no artigo 196 §4°, e podem ser instituídas através de Lei Complementar.

    C) Ambos estão previstos na CF.

    D) Correto.

    E) Empréstimos compulsórios são restituíveis, contribuições especiais não.

    Alternativa D

  • GABARITO: D.

    Ao expor que os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais possuem vinculação de receita, a banca quis externar que estas espécies tributárias são classificadas como tributos de arrecadação vinculada.

    "São tributos de arrecadação vinculada aqueles em que a receita obtida deve ser destinada exclusivamente a determinadas atividades.

    As contribuições sociais para financiamento da seguridade social (COFINS, CSLL), como a própria denominação deixa entrever, têm suas receitas vinculadas às despesas com a seguridade social, sendo, portanto, tributos de arrecadação vinculada. O mesmo raciocínio vale para os empréstimos compulsórios, por força do parágrafo único do art. 148 da CF/1988" (grifei).

    ALEXANDRE, Ricardo. Direito tributário. 14. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Ed. JusPodivm, 2020. p. 119.

    Obs.: não se deve confundir tributos de arrecadação vinculada com tributos vinculados. Os tributos de arrecadação vinculada, como explicado acima, são classificados quanto ao destino da arrecadação, ou seja, leva-se em conta se o valor arrecadado em razão daquele tributo deve ser aplicado, necessariamente, em determinado setor. Já os tributos vinculados são classificados, quanto à hipótese de incidência, em razão da necessidade (ou não) de uma atividade estatal prévia para que determinado tributo seja recolhido.

    Ex. 1: o Poder Público só pode instituir uma contribuição de melhoria se, antes, realizar uma obra da qual decorra valorização imobiliária, ou seja, a instituição do tributo é vinculada a uma atividade estatal (tributo vinculado). Já o imposto, por expressa determinação legal, "é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte" (CTN, art. 16); por essa razão, costuma-se dizer que o imposto é um tributo não vinculado por natureza.

    Ex. 2: a União institui, mediante Lei Complementar, empréstimo compulsório para atender a despesa extraordinária, decorrente de calamidade pública. Nos termos do art. 148, parágrafo único, da CF, "a aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição". Logo, o empréstimo compulsório é um tributo de arrecadação vinculada, devendo os valores obtidos pelo seu recolhimento ser aplicados para cobrir a despesa que fundamentou sua instituição.

  • TRIBUTOS VINCULADOS TAXA. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS, CUSTAS E EMOLUMENTOS JUDICIAIS.

    TRIBUTOS NÃO VINCULADOS EMPRESTIMOS COMPULSORIOS. IMPOSTO. CUSTAS E EMOLUMENTOS JUDICIAIS

    ARRECADEÇÃO VINCULADA EMPRESTIMOS COMPULSORIOS, CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS.

    ARRECADAÇÃO NÃO VINCULADA TAXA. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. IMPOSTO

  • comentar!!!

  • CORRETA: D

    A

    sempre são de competência da União.

    ERRADA. O EC sempre de competência da União, porém as contribuições especiais nem sempre. A regra constitucional é de competência exclusiva da União, porém a própria CF excepciona estabelecendo competência comum dos estados, DF e municípios de instituírem para custeio da previdência dos seus servidores em regime próprio.

    B

    só podem ser instituídos por lei complementar.

    ERRADA. Por exemplo, contribuição especial previdenciária pode ser instituída por lei ordinária ou MP. Se fosse só empréstimo compulsório, esse sim depende de LC.

    C

    não são considerados tributos e não estão inseridos no Sistema Tributário Nacional.

    ERRADA. São sim considerados tributos dentre as cinco espécies previstas na CF.

    D

    possuem vinculação de receita.

    CORRETA. Os empréstimos compulsórios são adstritos à finalidade com a qual foi instituído assim como as contribuições especiais, constando da própria previsão dos tributos "para a finalidade de"

    E

    são restituíveis, os primeiros em prazo e forma fixado em lei ou depois de um período de carência de contribuição.

    ERRADA.


ID
4937275
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São elementos que compõem o fato típico:

Alternativas
Comentários
  • O fato típico é subdividido em:

    - conduta (dolosa ou culposa; comissiva ou omissiva);

    - resultado;

    - nexo causal (que relaciona a conduta com o resultado);

    - tipicidade (formal ou material).

    O fato típico é um dos substratos do conceito analítico de crime, sendo os outros dois a ilicitude (antijuridicidade) e a culpabilidade.

    A ilicitude, por sua vez, é subdividida em:

    - excludentes:

    - legítima defesa;

    - estado de necessidade;

    - estrito cumprimento do dever legal;

    - exercício regular de direito;

    Por fim, a culpabilidade é subdividida em:

    - imputabilidade;

    - potencial consciência da ilicitude;

    - exigibilidade de conduta diversa.

  • Gab: C

    a) Fato típico:

    > Conduta: ação ou omissão;

    > Nexo causal:causa + consequência;

    > Tipicidade: formal ou material // direta ou indireta;

    > Resultado: jurídico; naturalístico;

    b) Ilicitude:

    > Excludentes:

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito cumprimento do dever legal;

    Exercício regular de direito;

    c) Culpabilidade:

    > Imputabilidade;

    > Potencial consciência da ilicitude;

    >Exigibilidade de conduta diversa.

  • NETICORE

  • Alô você!

  • A famosa árvore do crime... Alô você!

    Teoria finalista / tripartite / tripartida ( dolo e culpa integram o fato típico )

    Fato típico >

    Conduta > ação / omissão dolo ou culpa

    Nexo

    Resultado ( Naturalístico / Jurídico - todo crime tem )

    Tipicidade ( formal/ conglobante / material )

    Ilicitude >

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito cumprimento do dever legal;

    Exercício regular de direito;

    Culpabilidade >

    Imputabilidade;

    Potencial consciência da ilicitude;

    Exigibilidade de conduta diversa.

  • gaba C

    segundo a teoria finalística tripartide (adotada pelo Br) o crime é composto por

    FATO TÍPICO -----> Conduta, Nexo Causal, Tipicidade e Resultado

    ANTIJURIDICO ---> São as causas que contrariam o ordenamento jurídico. Vale salientar que existem no CP causas excludentes de antijuricidade(ilicitude) que são:

    famoso minemônico bruce LEEE

    Legítima Defesa

    Estado de necessidade

    Exercício Regular de um direito

    Estrito Cumprimento de um dever legal

    CULPÁVEL

    pertencelemos!

  • CLASSIFICAÇÃO ANALÍTICA DO CRIME:

    FATO TÍPICO

    Conduta humana: Comissivo ou omissivo/ Doloso ou Culposo.

    Resultado: Consequência (só para crime material)

    Nexo Causal: Vinculo entre a conduta e o resultado (só para crime material).

    Tipicidade: Previsão do grau do acontecimento na lei;

       1 Formal: Lesão à lei.

       2 Material: Relevante lesão ao bem jurídico protegido.

       3 Direta, no caso de lesão direta a lei (por exemplo, matar alguém); ou Indireta, no caso de ofender indiretamente a lei.

  • Gab. C

    O fato típico é subdividido em:

    conduta (dolosa ou culposa; comissiva ou omissiva);

    resultado;

    nexo causal (que relaciona a conduta com o resultado);

    tipicidade (formal ou material).

    O fato típico é um dos substratos do conceito analítico de crime, sendo os outros dois a ilicitude (antijuridicidade) e a culpabilidade.

    ilicitude, por sua vez, é subdividida em:

    excludentes:

    legítima defesa;

    estado de necessidade;

    estrito cumprimento do dever legal;

    exercício regular de direito;

    Por fim, a culpabilidade é subdividida em:

    imputabilidade;

    - potencial consciência da ilicitude;

    exigibilidade de conduta diversa.

  • O fato típico é subdividido em >>> NETICORE

    NEXO CAUSAL

    TIPICIDADE

    CONDUTA

    RESULTADO

    GAB letra C

  • GABARITO: LETRA C

    O fato típico é composto por uma conduta humana, ligada a um resultado por um nexo causal, devendo tal conduta ter tipicidade.

    Exemplo: Crime de furto (art. 155 do CP)   “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”.

    • conduta é “subtrair”, ou seja, qualquer ato capaz de subtrair o bem móvel.

    • resultado é a efetiva subtração.

    • nexo causal é o que liga a conduta ao resultado, ou seja, o que liga o ato de subtrair à efetiva subtração. 

    • tipicidade (formal) é a adequação da conduta ao artigo 155 do CP.

    • tipicidade (material) é o desvalor da conduta.

    Presentes estes elementos, fala-se em fato típico.

    Portanto:

    Fato Típico =  Conduta + Resultado + Nexo causal + Tipicidade

    Fonte: Direção Concursos

    Conceito de fato típico: De acordo com Cleber Masson; É um comportamento humano previsto como crime ou contravenção penal

    Fonte: Livro/Cleber Masson

  • CORENTI (Lê-se "corrente")

    CONDUTA

    RESULTADO

    NEXO DE CAUSALIDADE

    TIPICIDADE

  • OS ELEMENTOS DO FATO TÍPICO( ALGO TÍPICO= DEVE ESTAR DESCRITA NA LEGISLAÇÃO PENAL)

    CONDUTA= COMPORTAMENTO HUMANO

    *OMISSÃO (CARÁTER NEGATIVO)

    *AÇÃO O COMISSÃO (CARÁTER POSITIVO)

    *DOLO

    *CULPA

    TIPICIDADE= ADEQUAÇÃO DA CONDUTA PREVISTA EM LEI

    RESULTADO= MODIFICAÇÃO DO MUNDO EXTERIOR

    NEXO CAUSAL= VINCULO ENTRE CONDUTA E RESULTADO

    FONTE: https://ivinarruda.jusbrasil.com.br/artigos/863651101/conceito-de-crime-e-elementos-da-tipicidade

    RUMO A APROVAÇÃO!

  • Mas e a culpabilidade?? Eu marquei a D, porque tem que ter a culpa, nossa, errei essa.

  • Conduta é a ação ou omissão humana, dolosa ou culposa, dirigida a uma finalidade.

  • TEORIA DO CRIME

    O que é crime?

    Existem três conceitos:

    Conceito material – crime é toda conduta que causa lesão ou perigo ao bem jurídico tutelado.

    Conceito formal – crime é toda conduta prevista em lei como infração penal sob a ameaça de uma sanção.

    Conceito analítico (controvérsia) – quais partes vão compor?

    1ª corrente: fato típico

    2ª correte: fato típico + ilicitude – A culpabilidade não é elemento do crime, apenas pressuposto para aplicação de pena. Posição veio do direito italiano. Era posição de Damásio de Jesus.

    3ª corrente: fato típico + ilicitude + culpabilidade – corrente dominante no Brasil e no mundo. Desde Nelson Húngria.

    4ª corrente: fato típico + ilicitude + culpabilidade + punibilidade – corrente minoritária. Era posição de Basileu Garcia.

    Fonte: anotações aula - Prof. Gabriel Habib

  • Famoso TI RE CO NE

    TIPICIDADE

    RESULTADO

    CONDUTA

    NEXO DE CAUSALIDADE

  • GABARITO LETRA C

    c) conduta, resultado, nexo causal e tipicidade.

    O fato típico é subdividido em:

    conduta (dolosa ou culposa; comissiva ou omissiva);

    resultado;

    nexo causal (que relaciona a conduta com o resultado);

    tipicidade (formal ou material).

    O fato típico é um dos substratos do conceito analítico de crime, sendo os outros dois a ilicitude (antijuridicidade) e a culpabilidade.

  • Gab. C

    Complementando

    CRENTI

    Conduta

    REsultado

    Nexo causal

    Tipicidade

  • TEORIA TRIPARTITE  

    ELEMENTOS DO FATO TÍPICO: 

    Cristiano Ronaldo Não Tr*nsa 

    Conduta 

    Resultado 

    Nexo causal 

    Tipicidade 

    .

    "E nem o concurseiro"

  • Acertei a mesma questão a poucos minutos de outra banca e errei essa. kkk


ID
4937278
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o crime tentado, considere:


I. Na tentativa há prática de ato de execução, mas o agente não chega à consumação por circunstâncias independentes da sua vontade.

II. Pune-se a cogitação se constituir, de per si, um fato típico.

III. Dentre os elementos da tentativa não se inclui o dolo.

IV. Em regra, pune-se a tentativa com a pena do crime consumado diminuída de um terço a metade.

V. Há tentativa imperfeita quando o agente, iniciada a prática dos atos executórios, interrompe-a, por vontade própria.


Está correto o que consta SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Acertei por exclusão, mas fiquei com o pé atrás quanto ao item II.

    A cogitação é punível???

  • sobre o item ll, se a cogitação já causou um determinado ato não precisa mais chegar no estagio final, consumação.

    fato tipico.

  • A cogitação nunca é punível no código penal. Querer, não é fazer! Quantas vezes ao dia já pensamos em cometer um crime, mas não o fazemos, por exemplo: art: 345.C.P.

    A preparação só é punível caso for um crime autônomo, por exemplo: Apetrechos para fabricação de moeda falsa.

    Fases do crime: cogitação; preparação; execução e consumação. Punível os dois últimos, a preparação só em caso de crime autônomo.

  • GAB A

    .

    Galera que foi na fração da diminuição de pena, cuidado!

    Art 14º : Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    Outra dúvida: (Apesar de ser cobrado literalidade)

    Independente = que ou quem não é dependente, age com autonomia, mantém-se livre de qualquer influência.

    Alheia: que é de outrem ou lhe diz respeito.

  • Pessoal, o entendimento majoritário é que a cogitação é impunível. A exemplo do que diz o professor Rogério Sanches:

    " Direito à Perversão"

    A cogitação significa a ideação do crime (ideação criminosa), não implicando necessariamente na sua premeditação (cogitar a prática de um crime não significa premeditar o delito). Cuida-se de fase interna, é dizer, que pertence única e exclusivamente na mente do indivíduo. Por tal motivo, a cogitação é sempre impunível, desdobramento lógico do princípio da materialização ou exteriorização do fato, já estudado em tópico próprio. A punição das ideias (sem delas decorrer qualquer fato) significaria exumar o direito penal do autor. (62)

    -----------------------------------------------------------------------------

    I. NA TENTATIVA EU QUERO CONTINUAR, MAS NÃO POSSO. ( tolerável )

    INCIO A EXECUÇÃO, MAS UMA CIRCUNSTÂNCIA ALHEIA A MINHA VONTADE ME IMPEDE.

    Art. 14, Tentativa 

          II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    ------------------------------------------------------------------------------------

    III. Dentre os elementos da tentativa não se inclui o dolo. ( errada )

    a tentativa é composta de três elementos:

    (I) início da execução do crime;

    (II) ausência da consumação por circunstâncias alheias a vontade do agente;

    (III) dolo de consumação. A norma que define a tentativa é de extensão ou de ampliação da conduta

    ------------------------------------------------------------------------------

    IV. Em regra, pune-se a tentativa com a pena do crime consumado diminuída de um terço a metade.(errada )

     Pena de tentativa 

     Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    -------------------------------------------------------------------------------

    V. Há tentativa imperfeita quando o agente, iniciada a prática dos atos executórios, interrompe-a, por vontade própria. ( errada )

    Na tentativa imperfeita, o agente inicia a execução sem, contudo, utilizar todos os meios que tinha ao seu alcance, e o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade.

    ex: tem 6 balas.. deflagra 2 e é preso.

  • Ao meu ver, o examinador quis impor sua doutrina, visto que todas as alternativas constavam a "II". Cogitação é impunível.

  • Ao meu ver o item II não pode ser considerado correto. O que pode ser punível é a preparação (como ocorre nos atos preparatórios para a prática do terrorismo), mas nunca a cogitação. Nesse sentido, alguns doutrinadores falam no direito à perversão: no espaço mental, ou seja, nos seus pensamentos, o indivíduo tem o direito de praticar os mais horrendos fatos penais, sem que isso possa ser criminalizado. Além disso, a cogitação não externalizada é algo impossível de se provar.

  • Uma pena ter uma questão dessa pra gente treinar! Uma verdadeira confusão. Um misto de incerteza do que estudamos com que a banca quer que "forçadamente aceitamos".

  • Acho que por "cogitação" o examinador quis dizer "atos preparatórios"... Caberia recurso.

  • Questão absurda. Cogitação, em qualquer livro de doutrina (do pior ao melhor) é dada como IMPUNÍVEL!!!

  • Como não consta como anulada essa questão? A cogitação é fase interna, a preparação sim poderia ja que esta na fase externa do iter criminis.

  • Na confusão, vai na menos errada.

  • acho que as questões polêmicas o Q CONCURSO ja deveria ter um sistema para averiguar se entraram ou não com recurso

  • - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • TAL VEZ TENHA FEITO REFERÊ

    NCIA A REUNIÃO DE UMA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA CONFABULANDO UM CRIME.

  • questão absurda!! É perceptível o erro grosseiro dos itens. Deveria ser retirada da plataforma

  • Cogitação, em qualquer livro de doutrina é dada como IMPUNÍVEL!!!

  • Aos que ficaram na dúvida sobre conceituação, assim como eu. Ai vai:

    Tentativa perfeita: Diz-se daquela em que o agente termina de executar sua conduta, mas não se consome por motivos alheios a sua vontade

    Tentativa imperfeita: Diz-se daquela em que o agente NÃO CHEGA A TERMINAR de executar sua conduta, não consumindo; portanto, por motivos alheios a sua vontade.

  • Até o pensamento é criminoso!

  • Questão totalmente mal elaborada, sendo que a cogitação não é punível.

  • GABARITO CORRETO: A

    PARA OS QUE FICARAM EM DÚVIDA A RESPEITO DO ITEM II:

    EM REGRA, A COGITAÇÃO NÃO É OBJETO DE PUNIÇÃO.

    PORÉM, O LEGISLADOR, EXCEPCIONALMENTE, PUNE UMA FORMA DE COGITAÇÃO. FAZ ISSO NO ART. 286, CP (INCITAÇÃO A UM CRIME):

    Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:

           Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

  • I - CORRETA

    Art, 14

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente

    II - Não faz sentido estar correta pelo direito à preservação e a impossibilidade de gerar provas de fenômenos intrapsiquícos, tal qual a cogitação no iter crimins. Fui por exclusão

    III - INCORRETA

    A norma definidora da tentativa (art. 14, II) é de extensão. Então, para punibilidade na modalidade tentativa, é preciso conjugar a um tipo penal além do art. 14, II. Portanto, é preciso existir o dolo do tipo penal conjugado a tentativa.

    IV - INCORRETA.

    Art, 14, II,

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços

    V - INCORRETA

    Tentativa imperfeita ocorre quando o agente não consegue realizar todos os atos executórios necessários à consumação do crime em razão alheias a sua vontade. Diferentemente, da tentativa perfeita, em que o agente realiza todos os atos executórios necessários à consumação, porém não alcança o resultado em razão de circunstâncias alheias a sua vontade.

  • GABARITO: LETRA A.

    Aos desavisados de plantão, que possuem como verdade absoluta que a cogitação NUNCA é punível, atentem-se!

    A cogitação nada mais é que atos preparatórios para a execução de um crime.

    Um exemplo de ato preparatório punível é o delito de petrechos para falsificação de moeda (art. 291 do CP). Nesse caso, apesar de ser um ato preparatório para outro crime, também é, por si só, uma execução do crime previsto no art. 291 do CP.

    Outros exemplos são os crimes tipificados na Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260 de 2016) e no art. 288 do CP, que trata da associação criminosa.

    No mais, é isso. Repassem estas informações. Não podemos dar de cara com uma questão como essa em nossas provas e deixarmos passar batido.

    Quaisquer dúvidas, mandem mensagem.

    Bons estudos!

  • estamos todos de acordo que a II não está correta?

  • A cogitação não é punível. questão passível de anulação, mas é antiga

  • Fui por eliminação. No meu entendimento, a cogitação NUNCA é punível.

    Fiquei entre A e B, mas não há possibilidade da tentativa não ter DOLO...

    Tentativa 

           II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

  • Questão errada! cabe anulação !

  • Inter criminis / Caminho do crime

    *Corresponde às etapas percorridas pelo agente para a prática de um fato previsto em lei como infração penal.

    1 - Fase de cogitação

    *Fase interna

    *Não é punível

    *O autor apenas mentaliza, planeja em sua mente como vai ele praticar o delito, nesta etapa não existe a punição do agente, pois o fato dele pensar em fazer o crime não configura ainda um fato típico e antijurídico pela lei, sendo irrelevante para o direito penal.

    2 - Fase de preparação

    *Fase externa

    *Em regra não é punível, salvo nos casos previstos

    *É a pratica dos atos imprescindíveis à execução do crime. Nesta fase ainda não se iniciou a agressão ao bem jurídico, o agente não começou a realizar o verbo constante da definição legal (núcleo do tipo), logo o crime ainda não pode ser punido.

    3 - Fase de execução

    *Fase externa

    *Punível

    *Atos de execução são aqueles que se dirigem diretamente à prática do crime, isto é, a realização concreta dos elementos constitutivos do tipo penal.

    *É aquela em que se inicia a agressão ao bem jurídico, por meio da realização do núcleo do tipo penal.

    4 - Fase de consumação

    *Fase externa

    *Punível

    *É o momento de conclusão do delito, reunindo todos os elementos do tipo penal.

    *A consumação se dá quando o agente pratica todas as elementares que compõe o crime

    Não faz parte do inter criminis

    5 - Exaurimento

    *Também chamado de crime exaurido ou crime esgotado, é o delito em que, posteriormente à consumação, subsistem efeitos lesivos derivados da conduta do autor. 

    Art. 14 - Diz-se o crime: 

    Crime consumado 

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal

    Crime tentado

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Pena de tentativa 

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1/3 a 2/3 terços

    DA TENTATIVA

    Tentativa perfeita, crime falho ou acabada

    O agente esgota todo o caminho executório para o crime, de acordo com seu planejamento, mas não ocorre a consumação.

    Tentativa imperfeita ou inacabada

    O agente não termina a execução por motivos alheios a sua vontade

    Tentativa inidônea ou crime impossível

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    Tentativa branca ou incruenta

    Quando o golpe desferido não atinge o corpo da vítima e não gera lesão efetiva, palpável, à integridade corporal do ofendido

    Tentativa vermelha ou cruenta

    Na qual a vítima sofre lesões, sendo certo que porém o crime não chega a ser consumado.

  • O item II é BIZARRO !!!

  • GABARITO "B".

    Mas vou te dizer o seguinte, se houvesse qualquer diabo de alternativa que não tivesse o item II eu marcaria, pois não existe isso de punir a fase de cogitação, esta na cabeça do meliante como eles vão punir a intenção?

    Uma pior do que a outra...

  • Acertei porque nao tinha outro item melhor para marcar. As pessoas sabem que a cogitação não é punida, mas depois que olham o gabarito, ficam tentando justificar um absurdo desse.

  • Não há alternativa correta nesta questão, pois somente a assertiva I está correta.

  • Aí aí. Essa é nova!! Só ítem l está correto.

  • Nem faço uma questão dessas. 0 credibilidade. É uma falta de respeito com o estudante. Quem justifica o item II está inventando moda.

  • Também nunca ouvi falar que a cogitação é punida.

  • Os atos preparatórios, em regra, escapam à aplicação da lei penal, salvo em situações, onde, por si mesmos, se constituem figuras delituosas, como é o caso do tipo inscrito no artigo 291 do Código Penal, que diz respeito a “fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar petrechos para falsificação da moeda”.

    Afirma-se que, em geral, não se tem a punibilidade de tais atos. Não se há, pois, de se falar em com relação aos chamados atos preparatórios.

    https://jus.com.br/artigos/32529/o-instituto-da-tentativa

  • Acertei por exclusão, mas sinceramente, esse item II está errado, e essa questão é muito antiga também, atente-se a isso. Pois, cogitação NÃO É PUNÍVEL.

    Eu vivo pensando em matar minha sogra, sendo assim, já estaria presa há uns anos hehe

  • Só o item I está certo.

    Se cogitar um crime fosse típico, todos estariam presos.

  • KKKKK... Se as pessoas fossem punidas pela subjetiva ou atos preparatórios , estariam varias pessoas presas.

  • CAMINHO DO CRIME:

    FASE INTERNA

    1º COGITAÇÃO= NÃO SÃO PUNÍVEIS

    2º PREPARAÇÃO= EM REGRA NÃO SÃO PUNIVEIS, SALVO SE CONSTITUIR TIPO PENAL EX: na preparação para o assalto, o agente compra uma arma ilegal.

    FASE EXTERNA

    3ª EXECUÇÃO= PUNÍVEL

    4º COMSUMAÇÃO= PUNÍVEL

    OBS: CASO O ÍTEM II FOSSE A PREPARAÇÃO ESTARIA CORRETO.

  • o professor do QC deveria comentar essa questão!!!

  • III. Dentre os elementos da tentativa NÃO se inclui o dolo. ERRADO, pois o dolo é caracterizado pela intenção do agente em praticar um ato delitivo, logo, nos crimes culposos não há a admissibilidade de tentativa(exceto na culpa imprópria).

  • Quando eu lI o item II, ja fui seco nas alternativas pra riscar como errado. Mas todas têm o item Ii hahahaha. Caso assim não fosse, a questão seria anulada. O examinador sabia disso.

  • Se a cogitação fosse punível estaríamos todos presos.

  • Eu heein!

  • Pessoal, cuidado com os pensamentos: cogitação passou a ser punível.

  • cheguei travar com essa da cogitação

  • Punir a COGITAÇÃO é VIOLAR FRONTALMENTE O P. LESIVIDADE e ALTERIDADE! Absurdo!

  • Cogitação punível? vixi... mas nem esquentar, questão de 2008, deve ter alguma coisa pra justificar algo bizarro

  • Li os itens "III" e "IV" e olhei para as escolhas. Automaticamente já vi que o "V" está errado. Ou seja, ganha tempo nesse tipo de questão.

  • A cogitação citada no enunciado seria o crime de terrorismo ?

  • Quando a cogitação e punível?

    Na cogitação não existe ainda a preparação do crime, o autor apenas mentaliza, planeja em sua mente como vai ele praticar o delito, nesta etapa não existe a punição do agente, pois o fato dele pensar em fazer o crime não configura ainda um fato típico e antijurídico pela lei, sendo irrelevante para o direito penal

    acertei por exclusão !!!

  • rapaz, só acertei pq nao eliminei e nao li o item ll, marquei so o que sobrou kkkkkkk

  • Entendo, e acredito que é posição majoritária, o fato da cogitação não poder ser punível em qualquer hipótese. Há o direito à perversão, e ele não pode ser punido. Vi o colega se referindo ao terrorismo, mas creio que ele só poderia ser punido, mediante excessão, na fase dos atos preparatórios e não da cogitação.

  • Aí fica difícil

  • DEU PARA ACERTAR PORQUE O ITEM 2 ESTAVA EM TODAS AS ALTERNATIVAS.

  • se a II tivesse correta eu já teria que ser punida....


ID
4937281
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Entre as causas de exclusão da culpabilidade incluem-se

Alternativas
Comentários
  • LETRA "B": Correta

    Sobre a embriaguez fortuita completa:

    Emoção e paixão

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:     

    (...)

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Sobre obediência à ordem:

    Coação irresistível e obediência hierárquica

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. OBS.: lembrando que essa "coação irresistível" é a moral, visto que a física, quando irresistível, exclui a própria conduta em si, inexistindo, portanto, fato típico.

    Bons estudos.

    Nosce te Ipsum!

  • Gab: B

    Culpabilidade (Excludentes): 

    1. Imputabilidade (excludentes) (AME):

    Anomalia psíquica

    Menoridade

    Embriaguez acidental completa

     

    2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes):

    Erro de proibição;

     

    3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): (ECO)

    Estrita observância de ordem;

    Coação moral irresistível;

    Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);

  • CONFUNDI COM EXCLUDENTE DE ILICITUDE

  • ELEMENTOS DA CULPABILIDADE:

    Macete ---> I M P O E X

    1 - IMputabilidade;

    2 - POtencial conhecimento da ilicitude;

    3 - EXigibilidade de conduta diversa

    EXCLUDENTES DA CULPABILIDADE:

    Macete: ----> M E D E C O

    1 - MEnoridade;

    2 - Doença mental;

    3 - Embriaguez acidental e completa;

    4 - Coação moral

    5 - Obediência

  • EMBRIAGUEZ

    ✓ Em regra, não afasta a imputabilidade.

    ✓ Embriaguez acidental pode afastá-la.

    ✓ Embriaguez dolosa/culposa – não afasta a imputabilidade (actio libera in causa);

    ✓ Embriaguez Preordenada – não afasta imputabilidade e ainda há uma agravante:

    • há a intenção de cometer o crime e, para isso, se embriaga;

    [...]

    ✓ Embriaguez Acidental – decorre de caso fortuito ou força maior:

    • ose for completa (zero discernimento) > considerado inimputável; 
    • ose for incompleta (tem algum discernimento) > responde com redução de pena de um a dois terços.

    [...]

    ✓ Somente a embriaguez involuntária completa exclui a culpabilidade.

    __________

    Bons Estudos.

  • obediência à ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, nao e causa de exclusao de ilicitude?

  • "NUNCA desista de algo que você não passa um dia sem pensar a respeito."

  • Complemento:

    Árvore do Crime:

    Fato típico:

    -------> Conduta

            ---> Dolo (está inserido dentro da conduta, de acordo com a teoria finalista da ação)

            ---> Culpa (está inserido dentro da conduta, de acordo com a teoria finalista da ação)

    -------> Resultado

    -------> Nexo causal

    ------->Tipicidade

               +

    Ilícito (aí precisa verificar se não há alguma excludente de ilicitude, caso exista alguma, embora o fato seja típico não é ilícito, logo não é crime)

    (excludentes de ilicitude:

    --------> estado de necessidade

    --------> legítima defesa

    --------> estrito cumprimento do dever legal

    --------> exercício regular do direito

    --------> aborto necessário e aborto no caso de gravidez resultante de estupro 

    --------> etc.)

               +

    Culpável 

    --------> Potencial consciência da ilicitude

    --------> Imputablidade

    --------> Exigibilidade de conduta diversa

  • EXCLUDENTES DE ILICITUDE >>>> bruce LEEE

    EXCLUCENTES DE CULPABILIDADE >>> MEDECO.

  • Coação moral IRRESISTÍVEL: isenta de pena. Exclui a culpabilidade.

    Coação moral RESISTÍVEL: causa de diminuição.


ID
4937284
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Se, imprudentemente, um funcionário público, no exercício do cargo, recebe material destinado à repartição onde trabalha, que lhe foi entregue por erro do entregador, e se recusa a devolver depois de notificado, ele comete crime de

Alternativas
Comentários
  • (E)

    "um funcionário público, no exercício do cargo, recebe material destinado à repartição onde trabalha, que lhe foi entregue por erro do entregador, e se recusa a devolver"

    Figura típica do Peculato mediante erro de outrem: Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    (B) Errada: Peculato culposo § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    (C) Errada: Peculato:Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    (D) Errada: Apropriação indébita Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.

    ---------------------------------------------------------------------------->

    Outra igual que ajuda a responder:

    BANCA : ADVISE ÓRGÃO: PREFEITURA

    José, funcionário público, recebeu quantia em dinheiro por erro de um particular, em razão de seu cargo e no exercício do cargo, e se apropriou de tal quantia sabendo que não lhe era devida e que havia sido erro da parte que lhe transferiu. De acordo com o Código Penal, esta conduta configura crime de:

    (A)Peculato mediante erro de outrem

  • NÃO DEIXA DE SER PECULATO ...

  • O ERRO resulta de um TERCEIRO que deu causa e não do funcionário público, na qual este se aproveita da situação para se apossar do objeto (bem).

  • gaba E

    o imprudentemente pode confundir o candidato, mas nas demais alternativas era certa a eliminação!

    quando for assim para fazer ligações de números com os respectivos crimes, basta ter em mente as palavras chaves dos crimes contra a administração pública.

    PECULATO (art 312)

    APROPRIAR-SE

    PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM (ART 313)

    ERRO DE OUTREM

    CONCUSSÃO (ART 316)

    EXIGIR

    alteração pacote anticrime elevou a pena agora é de 2 a 12 anos

    EXCESSO DE EXAÇÃO (art 316 §1)

    EXIGIR TRIBUTO

    CORRUPÇÃO PASSIVA (art 317)

    SOLICITAR OU RECEBER

    CORRUPÇÃO PRIVILEGIADA (art 317 §2)

    PRATICA OU DEIXA DE PRATICAR CEDENDO A INFLUÊNCIA DE OUTREM

    PREVARICAÇÃO (art 319)

    RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA (art 319-a)

    DEIXAR O DIRETOR DE PENITENCIÁRIA DE VEDAR ACESSO DE TELEFONE

    CONDESCÊNCIA CRIMINOSA (art 320)

    POR INDULGÊNCIA NÃO RESPONSABILIZA SUBORDINADO

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA (art 321)

    PATROCINAR

    esses são os mais cobrados!

    paramente-se!

  • Observação

    É um crime funcional impróprio, ou seja, se retirar a qualidade de funcionário público, o crime passa a ser apropriação indébita de coisa havida por erro.

  • O que provavelmente deve ter levado a erros:

    " Não é necessária a existência do dolo no momento do recebimento da coisa, mas deve existir no instante em que o funcionário dela se apropria (dolo superveniente). " 742.

    a conduta do 313 é Inverter o agente, no exercício do seu cargo, a posse de valores recebidos por erro de terceiro. O bem apoderado, ao contrário do que ocorre no peculato apropriação, não está naturalmente na posse do agente, derivando de erro alheio.

    CUIDADO!

    O erro do ofendido deVe ser espontâneo, pois, se provocado pelo funcionário, poderá configurar o crime de estelionato (art. 171 do CP). 

    R.Sanches.

  •  Peculato mediante erro de outrem

      Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

      Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • ficou meio obscuro a parte que ele se recusa a devolver ...cabe recurso

  • Peculato apropriação

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou

    Peculato desvio

    desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Peculato furto       

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Extinção da punibilidade e diminuição de pena pela metade

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • LETRA E (PECULATO ESTELIONATO)

    PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

    PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3°

    PECULATO FURTO Subtrair ou Concorrer valendo-se do cargo

    PECULATO CULPOSO Concorre Culposamente

    PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3°

    PECULATO ELETRÔNICO Insere/Facilita a inserção de dado falso OU Altera/Exclui dado verdadeiro

    [...]

    __________

    Bons Estudos!

  • GAB: E

     Peculato mediante erro de outrem, também conhecido como peculato estelionato

     

     Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem

  • DICA VALIOSÍSSIMA:

    Prazos de "RECLUSÃO" ----> 99% das vezes ----> estarão em -----> anos

    Há exceções como, por exemplo,"patrocínio de contratação indevida", "omissão grave de dado ou informação por projetista", "resistência onde o ato não se executa"..."impedimento indevido"...."não cancelamento de restos a pagar".

    Na hora do desespero, lembre-se disso! Se você não decorou o prazo, procure métodos par diminuir os seus erros.

    Bons estudos!

    ***********

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  • Na apropriação indébita, a pessoa recebe algo de boa-fé e não por erro!

  • TRATA-SE DO PECULADO MEDIANTE ERRO DE OUTREM!

    O BEM APODERADO NÃO ESTÁ NATURALMENTE NA POSSE DO AGENTE, MAS SIM DERIVANDO DE ERRO ALHEIO.

    .

    O ERRO DO OFENDIDO DEVE SER ESPONTÂNEO; POIS, SE PROVOCADO PELO FUNCIONÁRIO PÚBLICO, PODERÁ CONFIGURAR O CRIME DE ESTELIONATO.

    .

    NÃO É NECESSÁRIA A EXISTÊNCIA DE DOLO NO MOMENTO DO RECEBIMENTO DA COISA, MAS DEVE EXISTIR NO INSTANTE EM QUE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO DELA SE APROPRIA – DOLO SUPERVENIENTE

    .

    .

    .

    GABARITO ''E''


ID
4937287
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LEI 8.429 DE 1992:

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;         

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • Gabarito: "d)" independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.

  • [GABARITO: LETRA D]

    Das Disposições Penais

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;     

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • Gab: D

    Art. 21, lei 8.429/92. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; 

  • Não esquecer que no caso de ressarcimento depende .

  • a Letra A também estaria correta? de acordo com caput do art. 12.

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, ...


ID
4937290
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os efeitos da condenação penal, é correto afirmar que a perda de cargo ou função pública é

Alternativas
Comentários
  • Resposta : B

    Crime funcionais são aqueles perpetrados por funcionário público no exercício de suas funções ou em decorrência destas, sendo classificados em próprios e impróprios (mistos).

    Crimes funcionais próprios são aqueles em que, caso não esteja presente a elementar do tipo “funcionário público” a conduta será considerada atípica. Por outro lado, crimes funcionais impróprios são aqueles nos quais, uma vez excluída a elementar “funcionário público” a conduta contra a Administração Pública será tipificada como outro crime.

    Fonte: https://www.questoesestrategicas.com.br/resumos/ver/distincao-entre-crimes-funcionais-proprios-e-improprios

    CP:

    Art. 92 - São também efeitos da condenação: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

    II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado; (Redação dada pela Lei nº 13.715, de 2018)

    III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).

  • gaba B

    auTOmático somente:

    Tortura (dobro do prazo da pena aplicado)

    Organização Criminosa (8 anos subsequentes da condenação)

    nos demais casos, observar regras do artigo 92 do CP.

    Art. 92 - São também efeitos da condenação: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

    II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado; (Redação dada pela Lei nº 13.715, de 2018)

    III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    pertencelemos!

  • Efeitos da condenação genérico - automáticos

    Art. 91 - São efeitos da condenação:         

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;         

    II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:        

    a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

    b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

    Efeitos da condenação específico - não são automático 

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:       

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:         

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;         

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.     

    II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;        

    III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.           

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. 

    Observação

    A perda do cargo, emprego ou função pública somente constitui efeito automático da condenação na lei de tortura e na lei de organização criminosa

  • Em regra, perda do cargo e função pública não é efeito automático da sentença penal condenatória.

    A exceção são os crimes de tortura e organização criminosa.

    Lembrando

    1 ano -> Crime funcional

    4 anos -> Demais crimes. (ex.: roubo)

  • Gab: B

    • Perda de cargo, função púb. ou mandato eletivo:

    - Quando for aplicado pena privativa de liberdade em crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Adm. pública > por tempo igual ou superior a 1 ANO.

    ;

    - Quando for aplicado pena privativa de liberdade nos demais casos > por tempo superior a 4 ANOS.

    • Efeito automáticos da condenação:

    Organização criminosa

    Tortura


ID
4937293
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes assimilados ao de moeda falsa, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 290, CP.

    Formar cédula, nota ou bilhete representativo de moeda com fragmentos de cédulas, notas ou bilhetes verdadeiros; suprimir, em nota, cédula ou bilhete recolhidos, para o fim de restituí-los à circulação, sinal indicativo de sua inutilização; restituir à circulação cédula, nota ou bilhete em tais condições, ou já recolhidos para o fim de inutilização.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Parágrafo Único. o máximo da reclusão é elevado a doze anos e multa, se o crime é cometido por funcionário que trabalha na repartição onde o dinheiro se achava recolhido, ou nela tem fácil ingresso, em razão do cargo.

  • artigo 290 do CP==="Formar célula, nota ou bilhete representativo de moeda com fragmentos de células, notas ou bilhetes verdadeiros; suprimir, em nota, cédula ou bilhete recolhidos, para o fim de restituí-los à circulação, sinal indicativo de sua inutilização; restituir à circulação cédula, nota ou bilhete em tais condições, ou já recolhidos para o fim de inutilização".

  • Crime Assimilado ao de moeda falsa

    São varias as condutas previstas:

    Formar cédula............

    Suprimir sinal indicativo da inutilização da cédula.............

    Restituição à circulação do papel nessas condições......

    Caso um indivíduo forme uma cédula com fragmentos de outras, comete crime assimilado ao crime de moeda falsa. A pena, entretanto, é muito menor que a do crime de falsificação de moeda.

    SUJEITO ATIVO: COMUM

    CUIDADO: no parágrafo único o sujeito ativo é somente o funcionário público ( Crime próprio) e é uma FIGURA QUALIFICADA

    O crime é plurissubsistente, podendo haver tentativa. 

    Fonte: Estratégia e Jus

  • Pra quem não é assinante

    Gabarito : A

  • Crime plurissubsistente: é aquele cuja prática exige mais de uma conduta para sua configuração. Em outras palavras, a conduta do agente pode ser fracionada, possibilitando a interrupção da execução, por circunstâncias alheias à vontade do agente, e, com isso, a punição do conatus (modalidade tentada do crime).

  • GABARITO - A

    Apenas complemento..

    Crimes unissubsistentes: são aqueles cuja conduta se revela mediante um único ato de execução, capaz de por sí só produzir a consumação, tal como nos crimes contra a honra praticados com o emprego da palavra. Não admitem a tentativa, pois a conduta não pode ser fracionada, e, uma vez realizada, acarreta automaticamente na consumação.

    O crime se consuma no momento da fabricação ou da alteração da moeda, desde que seja idônea a iludir. A tentativa é perfeitamente possível. 

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Renan Araujo - Estratégia

    Crimes assemelhados ao de moeda falsa 

    BEM JURÍDICO TUTELADO  

    • Fé pública 

    =-=-=

    SUJEITO ATIVO  

    • Qualquer  pessoa  (crime  comum).  Entretanto,  se  quem cometer o crime for funcionário público que trabalha no local, ou  tem  fácil  acesso  a  ele  em  razão  do  cargo,  a  pena  é aumentada para até 12 anos, conforme previsto no § único. Nessa hipótese, o crime é próprio. 

    =-=-=

    SUJEITO PASSIVO  

    • A coletividade, sempre, e eventual lesado pela conduta.  

    =-=-=

    TIPO OBJETIVO 

    • A  conduta  pode  ser  de  formar  cédula  com  fragmentos  de outras  cédulas,  suprimir  sinal  de  inutilização  de  cédula  ou recolocar em circulação cédula inutilizada. 

    =-=-=

    TIPO SUBJETIVO 

    • Dolo, sem que seja exigida nenhuma especial finalidade de agir. Não se admite na forma culposa. 

    =-=-=

    OBJETO MATERIAL 

    • A  moeda  que  foi  formada,  teve  seu  sinal  de  inutilização suprimido ou foi recolocada em circulação. 

    =-=-=

    CONSUMAÇÃO E TENTATIVA 

    • Consuma-se no momento em que a moeda é formada, tem seu sinal inutilizado ou entra em circulação, a depender de qual das condutas se trata. Admite-se tentativa, pois não se trata  de  crime  que  se  perfaz  num  único  ato  (pode-se desdobrar  seu  iter  criminis  –  caminho  percorrido  na execução). 

    =-=-=

    CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES 

    Doutrina  e  jurisprudência  entendem  que  se  a falsificação for grosseira, não há crime, por não possuir potencialidade  lesiva  (não  tem  o  poder  de  enganar ninguém). O poder de iludir (imitatio veri) é indispensável. Caso  não  haja  esse  poder,  poderemos  estar  diante  de estelionato, no máximo, caso haja obtenção de vantagem indevida em detrimento de alguém mediante esta fraude.

  • GAB. A

    se o agente for funcionário público que trabalha na repartição onde o dinheiro se acha recolhido, ou nela tem fácil ingresso em razão do cargo, a pena é acrescida de dois terços.

  • NÃO CAI NA PROVA DO TJ SP

  • Crimes assimilados ao de moeda falsa

           Art. 290 - Formar cédula, nota ou bilhete representativo de moeda com fragmentos de cédulas, notas ou bilhetes verdadeiros; suprimir, em nota, cédula ou bilhete recolhidos, para o fim de restituí-los à circulação, sinal indicativo de sua inutilização; restituir à circulação cédula, nota ou bilhete em tais condições, ou já recolhidos para o fim de inutilização:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           Parágrafo único - O máximo da reclusão é elevado a doze anos e multa, se o crime é cometido por funcionário que trabalha na repartição onde o dinheiro se achava recolhido, ou nela tem fácil ingresso, em razão do cargo

  • Art. 290, parágrafo único - Qualificadora (2 a 12 anos, e multa)

  • Nesse delito na verdade não há aumento de pena como trazido pela alternativa, mas sim, uma elevação da pena de reclusão a doze anos, caso seja praticado por funcionário público.

  • Art. 294 – Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior:

    Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.

    Art. 295 – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.


ID
4937296
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Funcionário público que extravia livro oficial de que tem a guarda em razão da função, causando pagamento indevido de contribuição social, comete crime

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.137/90

    Seção II

    Dos crimes praticados por funcionários públicos

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no :

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

  • O crime do inciso I lembra muito o de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (art. 314 do CP). A diferença é que o crime previsto no inciso I adiciona um resultado como naturalístico: “acarretar pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social”.

  • GABARITO - D

    Art. 3º, I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    CUIDADO!

    DEL 2.848/40 , CP - Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Bons estudos!

  • artigo 3º, inciso I da lei 8.137==="constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Código Penal:

    I- extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função,sonegá-la, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social".


ID
4937299
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes contra o sistema financeiro é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • letra e: Art. 28. Quando, no exercício de suas atribuições legais, o Banco Central do Brasil ou a Comissão de Valores Mobiliários - CVM, verificar a ocorrência de crime previsto nesta lei, disso deverá informar ao Ministério Público Federal, enviando-lhe os documentos necessários à comprovação do fato.

    Parágrafo único. A conduta de que trata este artigo será observada pelo interventor, liqüidante ou síndico que, no curso de intervenção, liqüidação extrajudicial ou falência, verificar a ocorrência de crime de que trata esta lei.

  • o Banco Central, mesmo não sendo vítima, pode se habilitar na ação penal como assistente do Ministério Público, quando for o órgão fiscalizador da instituição financeira envolvida na prática criminosa.

  • E) Deverá e não Poderá

    D) Art. 27. Quando a denúncia não for intentada no prazo legal, o ofendido poderá representar ao Procurador-Geral da República, para que este a ofereça, designe outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou determine o arquivamento das peças de informação recebidas.

    B)  25, § 2º Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.

    A) Art. 3º Divulgar informação falsa ou prejudicialmente incompleta sobre instituição financeira:

  • Artigo 26, parágrafo único, da lei 7.492/1986:  Sem prejuízo do disposto no art. 268 do Código de Processo Penal, aprovado pelo , será admitida a assistência da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, quando o crime tiver sido praticado no âmbito de atividade sujeita à disciplina e à fiscalização dessa Autarquia, e do Banco Central do Brasil quando, fora daquela hipótese, houver sido cometido na órbita de atividade sujeita à sua disciplina e fiscalização.

  • A - divulgar informação falsa ou prejudicialmente incompleta sobre instituição financeira em mídia impressa, sujeita o órgão divulgador à apreensão dos exemplares, sem prejuízo da sanção penal.

    Art. 3º Divulgar informação falsa ou prejudicialmente incompleta sobre instituição financeira:

    Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

    B - nos crimes praticados em quadrilha ou em co-autoria, o co-autor que revelar toda a trama criminosa, em confissão espontânea, será beneficiado com perdão da pena.

    Art. 25, § 2º Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.

    C - o Banco Central, mesmo não sendo vítima, pode se habilitar na ação penal como assistente do Ministério Público, quando for o órgão fiscalizador da instituição financeira envolvida na prática criminosa.

    Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

    Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no art. 268 do Código de Processo Penal, aprovado pelo , será admitida a assistência da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, quando o crime tiver sido praticado no âmbito de atividade sujeita à disciplina e à fiscalização dessa Autarquia, e do Banco Central do Brasil quando, fora daquela hipótese, houver sido cometido na órbita de atividade sujeita à sua disciplina e fiscalização.

    D - é vedada a ação penal privada subsidiária, cabendo ao ofendido representar ao Procurador-Geral da República se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    Art. 27. Quando a denúncia não for intentada no prazo legal, o ofendido poderá representar ao Procurador-Geral da República, para que este a ofereça, designe outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou determine o arquivamento das peças de informação recebidas.

    E - quando, no exercício de suas atribuições legais, o Banco Central do Brasil verificar a ocorrência de crime previsto na Lei que define os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, poderá informar ao Ministério Público Federal, enviando-lhe os documentos necessários para a comprovação dos fatos.

    Art. 28. Quando, no exercício de suas atribuições legais, o Banco Central do Brasil ou a Comissão de Valores Mobiliários - CVM, verificar a ocorrência de crime previsto nesta lei, disso deverá informar ao Ministério Público Federal, enviando-lhe os documentos necessários à comprovação do fato.

  • Por que a letra D está errada, alguém sabe dizer?

    Não adianta só colar o art. 27 da lei, eu já li, mas isso que ele prevê não é ação penal privada subsidiária, né?

    Assemelha-se ao procedimento do CPP, mas nada tem a ver com ação penal privada subsidiária, hipótese que não consigo enxergar dentro da Lei de Crimes contra o SFN.

  • SOBRE A LETRA D: Inicialmente, vejamos o que dispõe a Lei 7.492 sobre o tema:

    Art. 27. Quando a denúncia não for intentada no prazo legal, o ofendido poderá representar ao Procurador-Geral da República, para que este a ofereça, designe outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou determine o arquivamento das peças de informação recebidas.

    A leitura apressada do texto legal poderia sugerir a impossibilidade de ação penal privada subsidiária da pública nos crimes contra o SFN, uma vez que, na hipótese de inércia do MP, a lei de regência fala simplesmente que o ofendido deverá provocar o PGR. Ocorre que o direito à ação penal privada subsidiária é consagrado expressamente pela CF/88 como um direito individual fundamental, razão pela qual não poderá jamais ser suprimido mediante emenda constitucional, o que se dirá de ser afastado por uma mera lei ordinária, que é o caso da Lei 7.492.

    Sobre o tema, veja-se:

    CF, Art. 5º, LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal; 

    Nesse sentido, interpretar o art. 27 da Lei 7.492 pelo descabimento de ação penal subsidiária equivaleria a aceitar um eventual dispositivo legal que afirmasse "nos crimes contra o SFN, não caberá ampla defesa" ou, até mesmo, "nos crimes contra o SFN, poderá haver pena de morte", disposições estas manifestamente inconstitucionais e, por isso, inaceitáveis. Por fim, registre-se que a Lei 7.492 não veda expressamente a ação penal subsidiária.

  • Destaco aqui a colaboração ou delação premiada prevista no artigo 25, § 2º.

    § 2o Nos crimes previstos nesta Lei, COMETIDOS EM QUADRILHA

    • ou coautoria, o coautor ou partícipe que através de
    • CONFISSÃO ESPONTÂNEA
    • revelar à
    • autoridade POLICIAL ou JUDICIAL
    • toda a trama delituosa
    • terá a sua pena
    • REDUZIDA DE 1/3 A 2/3.

    Destaco mais que, atualmente, é levado em conta a voluntariedade e não a espontaneidade.

  • artigo 26, parágrafo único da lei 7492==="sem prejuízo do disposto no artigo 268 do CPP, aprovado pelo decreto 3.689, de 3 de outubro de 1941, será admitida a assistência da Comissão de Valores Mobiliários- CVM, quando o crime tiver sido praticado no âmbito de atividade sujeita à disciplina e à fiscalização dessa Autarquia, e do Banco Central do Brasil quando for daquela hipótese, houver sido cometido na órbita de atividade sujeita à sua disciplina e fiscalização".


ID
4937302
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A conduta de patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário,

Alternativas
Comentários
  • Lei Nº 8.666/93 - Art. 91.  Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • CUIDADO!

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    -------

    Art. 91.  Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • Pelo fato de tal conduta ser tipificada também na lei de licitações (Lei 8.666/93 – art. 91), usa-se para critério de definição da tipificação o da especialidade, no qual Lei especial derroga Geral para aquela situação em concreto.

  • Lei Nº 8.666/93 - Art. 91.  Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    OBS.: Só haverá esse crime se do Patrocínio, for dada causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, que vier a ter sua INVALIDAÇÃO decretada pelo Poder Judiciário.

    "Artigo 91. Esse artigo é semelhante ao crime de advocacia administrativa prevista no artigo 321 do Código Penal. Entretanto, a hipótese é bem mais específica: “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário”. A objetividade jurídica do tipo penal é a imparcialidade dos funcionários públicos em face das pretensões dos particulares. Em todo caso, será indispensável a invalidação do ato (instauração da licitação ou celebração de contrato) pelo Poder Judiciário. "

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2004-ago-26/tipos_penais_lei_licitacoes_sao_abrangentes?pagina=3

    Havendo erros, respondam meu comentário, obrigada

  • ART. 91: ADVOCACIA ADMINISTRATIVA (especial em relação ao art. 321 do CP)

    #ATENÇÃO: MESMO QUE O INTERESSE SEJA LEGÍTIMO, HÁ CRIME (ou seja, mesmo que seja para defender, proteger ou beneficiar o particular)

    TIPO SUBJETIVO: DOLO ESPECIAL (representar interesse escuso)

    CONSUMAÇÃO: CRIME MATERIAL (somente com a efetiva instauração do processo licitatório ou celebração do contrato e sua invalidação pelo Judiciário – exigência do tipo, ou seja, se a invalidação for no exercício da autotutela da Administração, será atípico)

  • Gabarito: E

  • Patrocínio de contratação indevida

    código penal - incluído pela lei 14.133/2021 =>  Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:

    Pena - reclusão, de 6 meses a 3 anos, e multa.

    obs: Com a entrada em vigor dos dispositivos referentes aos crimes de licitação da Lei 14.133/2021, os crimes previstos na 8.666 foram revogados, e seus preceitos deslocados para o Código Penal. Dessa forma não há falar-se em novatio legis incriminadora, mas sim continuidade típica normativa. Observar também que todos o crimes revogados da 8.666 previam DETENÇÃO, nesse sentido a novel lei é prejudicial, pois para a maioria do delitos é previsto RECLUSÃO, salvo:

    Perturbação de processo licitatório

    . Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório:

    Pena - detenção, de 6 meses a 3 anos, e multa.

    Violação de sigilo em licitação

    . Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

    Pena - detenção, de 2 anos a 3 anos, e multa.


ID
4937305
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

São condições de procedibilidade da ação penal pública:

Alternativas
Comentários
  • Que pergunta é essa

  • Letra D

    A aplicação da lei brasileira depende do agente entrar no território nacional e as ações públicas condicionadas/privadas exigem a representação do ofendido. Se uma dessas coisas não acontecem, a ação penal não tem procedimento

  • Renato Brasileiro leciona que as condições de procedibilidade são as condições específicas da ação penal (diferentes das genéricas, que são interesse de agir e legitimidade).

    Dentre elas, podem ser citadas a entrada do agente no território nacional e a representação do ofendido quando a lei o exigir.

    Fonte: CPP Comentado, 2017.

  • É importante não confundir:

    Elementos da ação: são elementos que identificam uma ação penal e permitem averiguar a similitude entre diferentes ações e reconhecer, por exemplo, a litispendência e a coisa julgada. Se encaixam aqui o conceito de partes, pedido e causa de pedir.

    Condições da ação: São os requisitos mínimos que uma ação deve possuir para que possa ser processada e julgada pelo poder judiciário. Modernamente fala-se que as condições da ação são a legitimidade e o interesse (anteriormente, na vigência do CPC de 73 também considerava-se como condição da ação a possibilidade jurídica do pedido). Logo, podemos excluir as alternativas A, B, C e E, pois elas trazem condições da ação em seus textos.

    Pressuposto processual: São requisitos de validade e existência do processo, podendo ser subjetivos (investitura, capacidade de ser parte, capacidade de estar em juízo, ...) ou objetivos (citação válida, regularidade formal ...).

    Condições de procedibilidade: São condições necessárias para se iniciar um processo. Aqui estão, por exemplo, a representação, a requisição do ministro da justiça e a entrada no território nacional no caso de crime cometido no estrangeiro. Aqui se encaixa a alternativa D, que é a correta. Alguns autores também tratam tais conceitos como condições específicas da ação penal.

    Condições de prosseguibilidade: é uma condição necessária para dar prosseguimento ao processo, como por exemplo a instauração de incidente de insanidade mental no caso de doença mental.

    Condições objetivas de punibilidade: são fatos externos que devem estar presentes para que um fato típico, ilícito e culpável também seja punível, como é o caso da sentença declaratória de falência nos crimes falimentares da lei 11.101.

    Fontes: Renato Brasileiro de Lima e Daniel Amorim Assunção Neves (manuais de processo penal e processo civil, respectivamente).

    Espero ter ajudado galera, aquele abraço.

  • No que tange a condição de procedibilidade para o EXERCÍCIO DA AÇÃO (ora um dos requisitos para o recebimento ou não da denúncia/queixa), dividir-se-á, precipuamente, em GENÉRICO ou ESPECÍFICO.

    a) GENÉRICO- pode se dar por três maneiras, quais sejam: i) por LEGITIMIDADE DAS PARTES, isto é, a parte deverá, de fato, ser legítima para a determinada ação (se, por ex., o MP oferecer denúncia em uma ação privada, configurará, neste caso, ilegitimidade da parte); ii) por INTERESSE DE AGIR, sendo, aqui, a necessidade + adequação; iii) por fim, a JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO, que são as provas da infração e indícios de autoria;

    b) ESPECÍFICO- em conformidade com o mestre Renato Brasileiro, é no caso, por exemplo, da representação da vítima em ação penal pública condicionada; ou, também, pela entrada do agente no território nacional em crime que tenha praticado no exterior.

  • Complemento..

     no processo penal, as chamadas “condições de procedibilidade” se enquadrariam nas condições da ação, como requisitos da possibilidade jurídica do pedido. São elas:

    (1) representação do ofendido na ação penal pública condicionada (CP, art. 100, § 1º, c.c. CPP, art. 24);

    (2) requisição do Ministro da Justiça (CP, art. 100, § 1º, c.c. CPP, art. 24);

    (3) entrada do agente brasileiro, em território nacional, nos crimes cometidos no estrangeiro (CP, art. 7º, § 2º);

    (4) a sentença civil de anulação do casamento, no crime do art. 236 do CP (art. 236, parágrafo único);

    (5) exame pericial homologado pelo juiz, nos crimes contra a propriedade imaterial (CPP, art. 529, caput);

    (6) a autorização do Poder Legislativo, para processar o Presidente da República, o Vice-Presidente e os Governadores, nos crimes comuns ou de responsabilidade. Consequentemente, o pedido seria juridicamente impossível, se não estivesse presente uma das condições de procedibilidade.

    Fonte: http://www.badaroadvogados.com.br/20-062017-as-condicoes-da-acao-penal.html

  • A TITULO DE COMPLEMENTAÇÃO...

    Condições da ação:

    PLI (Possibilidade Jurídica do Pedido, Legitimidade de parte e Interesse de agir)

    São elementos da ação: Pedido, Causa de pedir e a Parte.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • Acertei pq marquei a unica assertiva que não tinha uma das condições da ação kkk

  • essa prova foi do the monio....

  • LETRA D.

    Os demais casos são condições de admissibilidade da ação: interesse de agir, possibilidade jurídica do pedido, justa causa.

  • São condições de procedibilidade da ação penal pública: GABARIRO LETRA D.

    A) representação do ofendido quando a lei o exige e possibilidade jurídica do pedido. COMENTÁRIO: (delatio criminis postulatória) a representação consiste em qualquer manifestação inequívoca da vontade do ofendido de deflagrar a persecução criminal em juízo. Não existe, portanto, qualquer rigor formal na formulação da representação. Por esta razão, entende o STJ que a mera notitia criminis, prestada pelo ofendido perante a autoridade policial, já constitui válido o exercício do direito de representação (HC n° 130.000/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 13/08/2009). Na seara processual penal, a possibilidade jurídica do pedido está condicionada à existência de um tipo penal descrevendo a conduta criminosa (Princípio da reserva legal) imputada ao réu na peça inicial acusatória.

    B) possibilidade jurídica do pedido e legitimação para agir. COMENTÁRIO: Na seara processual penal, a possibilidade jurídica do pedido está condicionada à existência de um tipo penal descrevendo a conduta criminosa (Princípio da reserva legal) imputada ao réu na peça inicial acusatória. Já a legitimidade ad causam é a pertinência subjetiva da ação, ou seja, a possibilidade conferida pela lei para que alguém integre um dos polos da relação jurídica processual.

    C) legitimação para agir e requisição do Ministro da Justiça quando a lei a exige. COMENTÁRIO: a legitimidade ad causam é a pertinência subjetiva da ação, ou seja, a possibilidade conferida pela lei para que alguém integre um dos polos da relação jurídica processual. Requisição do ministro da justiça é um pedido-autorização de feição eminentemente política, que condiciona o início da persecução penal de determinados delitos. Sua natureza jurídica é de condição de procedibilidade ou condição especial da ação.

    GABARITO. D) entrada de agente no território nacional no caso de crime praticado no exterior e a representação do ofendido quando a lei o exige. Obs.: NÃO ENTENDI A PERGUNTA ATÉ AGORA, QUEM DIRÁ A RESPOSTA.

    E) requisição do Ministro da Justiça quando a lei o exige e interesse de agir. COMENTÁRIO: Requisição do ministro da justiça é um pedido-autorização de feição eminentemente política, que condiciona o início da persecução penal de determinados delitos. Sua natureza jurídica é de condição de procedibilidade ou condição especial da ação. Interesse de agir é constituído pelo trinômio necessidade-adequação-utilidade.

  • Gabarito letra D.

    Acrescentando para MINHAS revisões:

    Condições GENÉRICAS da ação penal: devem estar presentes em toda e qualquer ação penal: 

    1) Possibilidade jurídica do pedido. O pedido deve referir-se a algo previsto como crime na legislação penal; 

    2) Legitimidade para agir; 

    3) Interesse de agir. Trinômio necessidade-adequação-utilidade: 

    4) Justa causa: suporte probatório mínimo que embasa a denúncia ou queixa; 

    Condições ESPECÍFICAS da ação penal (condições de procedibilidade)obrigatórias para determinadas ações penais.  

    Exemplos: representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça, nas ações públicas condicionadas; laudo preliminar de constatação da natureza e quantidade da droga apreendida.

  • aqui separa os "homens dos meninos" ! kkkk

  • condições de procedibilidade

    CP art.7, paragrafo 2, entrada do agente o território nacional no caso de crime praticado no exterior;( letra D)

  • Condições de procedibilidade para a ação penal pública: Representação do ofendido, requisição do ministério da justiça, quando a lei o exigir ou entrada do individuo em território nacional. A entrada do agente no território nacional remete ao artigo 7 do código penal na hipótese de extraterritorialidade condicionada. Tal disposição engloba os crimes praticados por brasileiros, que o Brasil foi obrigado a reprimir em tratados e convenções internacionais e crimes praticados em embarcações e aeronaves brasileiras no território estrangeiro que ai não sejam julgados.

  • GABARITO: D

    A entrada de agente no território nacional no caso de crime praticado no exterior e a representação do ofendido quando a lei o exige.

    xxxxxxxxxxxx

    Filipenses 4:13 "Tudo posso naquele que me fortalece!"

  • Às vezes a gente fica só na literalidade da lei, mas esquece que o conteúdo doutrinário também é exigido pelas bancas em menor medida. Vamos lá:

    As condições da ação podem ser dividas em: a) condições genéricas da ação e b) condições específicas da ação penal pública ou condições de procedibilidade da ação penal pública.

    As condições genéricas da ação penal são: a) a possibilidade jurídica do pedido, b) legitimidade de ser parte no processo (ou ad causam), c) interesse de agir e d) justa causa (esta última admitida pela doutrina majoritária, a partir da inclusão do inciso III ao art. 395 do CPP pela Lei nº 11.719/2008).

    As condições específicas da ação penal pública ou condições de procedibilidade são: a) representação do ofendido e requisição do Ministro da Justiça, nos crimes de ação penal pública condicionada e b) entrada do agente ao território nacional, na hipótese de crime cometido no exterior (art. 7º, §2º, alínea a, CP).

    Apenas sabendo as condições genéricas, por eliminação, podemos chegar à alternativa D.

    Gabarito: D.


ID
4937308
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a renúncia ao direito de queixa, considere:


I. É cabível a renúncia na ação penal privada subsidiária, mas ela não impede que o Ministério Público ofereça a denúncia.

II. A renúncia pode ser feita após o oferecimento da queixa-crime, porém antes do seu recebimento.

III. No caso de morte do ofendido que não renunciou, a renúncia de um dos sucessores extingue a punibilidade.

IV. A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

V. A renúncia ao direito de queixa a um dos autores do crime se estende aos demais, salvo se de identidade desconhecida.


Encontra-se correto o que consta SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Achei a assertiva I meio mal elaborada no seguinte quesito:

    É possível renúncia nas ações penais privadas sub. da pública, claro! Porém como o MP irá oferecer denúncia após sendo que nas ações privadas sub da pública, o querelante ingressa com ação depois o prazo de inércia do MP?

    Não entendi ela assertiva. Só se considerar apenas o prazo prescricional do crime.

  • GABARITO: LETRA B - I;IV; V.

    I. É cabível a renúncia na ação penal privada subsidiária, mas ela não impede que o Ministério Público ofereça a denúncia.

    CORRETA. Segundo Renato Brasileiro: " Nas hipóteses de ação penal privada subsidiária da pública, por mais que o ofendido resolva abrir mão de seu direito de queixa subsidiária, esta renúncia não terá o condão de produzir a extinção da punibilidade, já que, em sua origem, a ação penal é de natureza pública, subsistindo a legitimidade ativa do Ministério Público para oferecer denúncia enquanto não extinta a punibilidade pelo advento da prescrição".

    Volume Unico -Lima -Manual Proc Penal-8ed.indd 352 13/02/2020, Pág.352.

    II. A renúncia pode ser feita após o oferecimento da queixa-crime, porém antes do seu recebimento.

    ERRADA. A renúncia está diretamente relacionada ao princípio da oportunidade ou da conveniência, sendo cabível antes do início do processo penal, além de ser irretratável. Como o Supremo entende que o prazo decadencial é extinto no momento do oferecimento da queixa-crime, pouco importando a data de seu recebimento. Segundo Renato Brasileiro a renúncia pode ocorrer até o oferecimento da queixa. Portanto, pode-se dizer que a renúncia é extraprocessual.

    Volume Unico -Lima -Manual Proc Penal-8ed.indd 352 13/02/2020.

    III. No caso de morte do ofendido que não renunciou, a renúncia de um dos sucessores extingue a punibilidade.

    ERRADA: No caso de ausência ou morte do ofendido que não renunciou. A renúncia de um dos sucessores (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) não extingue a punibilidade, podendo qualquer outro propor a ação privada. A renúncia só extingue a punibilidade quando formulada pelo ofendido ou eu representante legal (pessoalmente ou por procurador).

    IV. A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

    CORRETA. A renúncia só extingue a punibilidade quando formulada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais, conforme art. 50, CPP.

    V. A renúncia ao direito de queixa a um dos autores do crime se estende aos demais, salvo se de identidade desconhecida.

    CORRETA. Em decorrência do princípio da indivisibilidade, expressa no Artigo 48, a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá (Art. 49).

  • Em relação a letra E, trata-se da OMISSÃO INVOLUNTÁRIA, ou seja, a vítima deixa de oferecer queixa-crime contra um dos autores do delito, porque o desconhece. Nesse caso, não haverá renúncia tácita.

    Se a omissão foi VOLUNTÁRIA (DELIBERADA) - Se ficar demonstrado que o querente (aquele que propõe ação penal privada) deixou, de forma deliberada, de oferecer a queixa contra um ou mais autores ou partícipes, neste caso, deve-se entender que houve de sua parte uma renúncia tácita.

    Ex: João e Pedro praticaram o crime contra Maria. Ela propõe a queixa apenas contra João e deixou Pedro de fora porque é seu amigo. Entende-se que ela renunciou tacitamente ao seu direito de processar Pedro.

    Ocorre que Maria não se apercebeu que renunciando o direito de queixa em relação a Pedro, isso também beneficiará João. Isso porque o CPP prevê que “a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá” (art. 49).

    Em suma, se o querelante deixou, deliberadamente, de oferecer queixa contra um dos autores ou partícipes, o juiz deverá rejeitar a queixa e declarar a extinção da punibilidade para todos (arts. 104 e 109, V, do CP). Todos ficarão livres do processo.

    Se a omissão foi INVOLUNTÁRIA - Se ficar demonstrado que a omissão de algum nome foi involuntária (ex: o crime foi praticado por João e Pedro, mas o querelante não sabia da participação deste último), então, neste caso, o Ministério Público deverá requerer a intimação do querelante para que ele faça o aditamento da queixa-crime e inclua os demais coautores ou partícipes que ficaram de fora.

    §  Se o querelante fizer o aditamento: o processo continuará normalmente.

    §  Se o querelante se recusar expressamente ou permanecer inerte: o juiz deverá entender que houve renúncia (art. 49 do CPP). Assim, deverá extinguir a punibilidade em relação a todos os envolvidos.

  • Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • GABARITO - B

    Sobre os dois elementos ...

    Renúncia :  antes de intentada a ação penal privada

    Ato Unilateral -  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Perdão do ofendido : pode ser processual ou extraprocessual; expresso ou tácito.

    a vítima não deseja prosseguir com a ação, perdoando o querelado. DEPOIS DE AJUIZADA A AÇÃO. (Princ. da disponibilidade)

    Ato bilateral, ou seja, só produz eficácia jurídica se aceito. Quem deve aceitá-lo é o querelado 

  • Amigos vocês sabem se a banca modificou o gabarito desta questão?

  • No caso de ausência ou morte do ofendido que não renunciou. A renúncia de um dos sucessores (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) não extingue a punibilidade, podendo qualquer outro propor a ação privada. A renúncia só extingue a punibilidade quando formulada pelo ofendido ou eu representante legal (pessoalmente ou por procurador).

  • Sobre a renúncia ao direito de queixa, considere: Encontra-se correto o que consta SOMENTE em B: I, IV e V.

    CPP

    CORRETO: I. É cabível a renúncia na ação penal privada subsidiária, mas ela não impede que o Ministério Público ofereça a denúncia. COMENTÁRIO: nos crimes de ação pública, quando a lei o exigir, está será promovida pelo MP, mas dependerá de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver a qualidade para representá-lo.

    ERRADO: II. A renúncia pode ser feita após o oferecimento da queixa-crime, porém antes do seu recebimento. COMENTÁRIO: a renúncia é um instituto da fase pré-processual, revelando que a vítima não deseja ajuizar a ação, sendo uma decorrência do princípio da oportunidade, pois o querelante exercerá a ação apenas se lhe for conveniente.

    ERRADO: III. No caso de morte do ofendido que não renunciou, a renúncia de um dos sucessores extingue a punibilidade. COMENTÁRIO: Atr. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, salvo nos casos de ação penal personalíssima.

    CORRETO: IV. A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais. COMENTÁRIO: renúncia é uma declaração expressa (renúncia expressa) da vítima de que não pretende exercer ação penal privada ou, então, é a prática de uma ato incompatível com a intenção de ver o participante do delito processado (renúncia tácita).

    CORRETO: V. A renúncia ao direito de queixa a um dos autores do crime se estende aos demais, salvo se de identidade desconhecida. COMENTÁRIO: se a renúncia for ofertada em benefício de apenas uma parcela dos infratores, estender-se-á aos demais. Renunciando a vítima em proveito de um ou alguns, todos se beneficiam (princípio da indivisibilidade da ação penal privada - art. 49, CPP).

  • O raciocínio de omissão voluntária ou involuntária só é válido para a imputação na ação penal. Se omitida da imputação, propositalmente, determinada pessoa, não poderá haver aditamento pessoal futuro para incluí-la. Inclusive, isso significará fim do processo contra quem foi expressamente imputado (por renúncia tácita contra quem foi propositalmente excluído). Já a "renúncia" é renúncia do direito de ação (queixa). Se existia algum autor desconhecido pela vítima, ___isso não importa___; pois uma vez oferecida a renúncia a um autor, essa renúncia é extensível a TODOS os autores do fato, ocultos ou não, porque significa renúncia ao direito de ação como um todo. Pensar de modo contrário é imaginar uma vítima renunciando de seu direito em favor de apenas 1, mas com isso beneficiando outras 8 pessoas (= indivisibilidade), e, depois, ao descobrir um décimo autor, oferece queixa-crime somente quanto a este décimo. Óbvio abuso de direito e revanchismo que não é abarcado pelo processo penal.
  • não entendi esse final "salvo se de identidade desconhecida"

  • Questao deveria ser anulada.

  • Alguém, por gentileza, poderia explicar melhor a V? não consegui entender a ressalva.

  • GABARITO: I, IV e V.

    I. CERTO. O princípio da indisponibilidade do processo determina que o Ministério Público não pode desistir da ação penal. Nesse sentido, a renúncia na ação penal privada subsidiária não vincula e não impede que o Ministério Público ofereça a denúncia.

    II. ERRADO. Renunciar significa desistir ou abdicar de algo. Neste contexto, a renúncia ocorre, sempre, antes do ajuizamento da ação (recebimento da queixa). Ademais, se a renúncia vier depois será entendida como perdão.

    III. ERRADO. Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    IV. CERTO. Art. 50.  A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

    V. CERTO. Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    xxxxxxxxxxxxxxxxx

    Filipenses: 4:13 "Tudo posso naquele que me fortalece!"

  • a V está errada, pois não há ressalvas no CPP

    Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá

  • Em relação a alternativa V, o que poderia explicar o entendimento da banca é que o autor de identidade desconhecida nem mesmo faz parte da queixa, visto que o artigo 41 do CPP determina que deve nela constar: "(...) a qualificação do acusado ou esclarecimento pelos quais se possa identificar o acusado (...)" .

    Lembrando que não pode se falar em violação ao princípio da indivisibilidade quando a queixa é ofertada apenas contra os conhecidos..


ID
4937311
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O princípio da correlação no processo penal significa que

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Correlação implica na observância da correspondência entre a condenação e a imputação na persecução criminalOu seja, este princípio orienta que o fato descrito na peça exordial – queixa ou denúncia – deve guardar estrita relação com o fato objeto da sentença condenatória exarada pelo Estado-Juiz.

    fonte: grancurosonline

  • O princípio da correlação é um limitador do poder do Estado Juiz, uma vez que com base na denúncia é que se exercita o contraditório e a ampla defesa.

    Na ementa abaixo fica evidente a correspondência ao contraditório e ampla defesa:

    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. ESVAZIAMENTO DA ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA POR EXCESSO DE LINGUAGEM. ANÁLISE VERTICAL E EXAURIENTE. OMISSÃO NA PEÇA ACUSATÓRIA. CONFIGURADA A EMENDATIO LIBELLI. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA DEFESA. RÉU SE DEFENDE DOS FATOS E NÃO DA CAPITULAÇÃO JURÍDICA. PROVA EMPRESTADA. LEGALIDADE. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA PRESERVADOS. 1. Esta Sexta Turma é firme na compreensão de que a superveniência de sentença condenatória esvazia a alegação de nulidade da pronúncia, por excesso de linguagem, tendo em vista a análise vertical e exauriente, submetida ao crivo do contraditório e da ampla defesa, que franqueou às partes o acesso a um devido processo legal substancial. Precedentes. 2. As instâncias ordinárias fixaram o entendimento no sentido de que houve apenas uma omissão da denúncia quanto ao tipo penal narrado da peça acusatória. Assim, modificar a conclusão do Tribunal de origem acerca da configuração da emendatio libelli, ensejaria inevitável reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito desta Corte Superior. 3. O princípio da correlação entre a denúncia e a sentença condenatória representa um dos mais importantes postulados para a defesa, porquanto estabelece balizas fixas para a produção da prova, para a condução do processo e para a prolação do édito condenatório. 4. É princípio comezinho do direito penal e processual penal que o réu se defende dos fatos narrados na inicial, e não da capitulação jurídica a eles atribuída pela acusação. 5. Contrariamente ao alegado pelo agravante, e já estatuído nas instâncias ordinárias, a questão atrai a normatividade do artigo 383 (emendatio libelli) e não do artigo 384 (mutatio libelli) do Código de Processo Penal, razão pela qual mostra-se despicienda a abertura de prazo para a manifestação da defesa, tendo em conta que o réu se defende dos fatos narrados na incoativa, e não da capitulação jurídica ofertada pelo Parquet. 6. A jurisprudência é firme na compreensão de que admite-se, como elemento de convicção, a prova produzida em outro processo, desde que a parte a quem a prova desfavorece houver participado do processo em que ela foi produzida, resguardando-se, assim, o contraditório, e, por consequência, o devido processo legal substancial. Assim, produzida e realizada a prova em consonância com os preceitos legais, não há falar em decreto de nulidade. 7. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 289.078/PB, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 15/02/2017)

  • Em síntese, o PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO no processo penal significa que, a sentença, de fato, deverá guardar relação com a denúncia (ou queixa), isto é, submete-se aos limites da imputação, SALVO nos casos de "Emendatio Libelli" ou "Mutatio Libelli", que possibilita, por conseguinte, atribuir definição jurídica diversa.

    O Emendatio Libelli é quando o JUIZ altera, na sentença, a natureza da infração contida na denúncia. NÃO HÁ fatos novos, ou seja, os fatos são os mesmos, mas o magistrado aplica uma nova e correta definição jurídica por assim entender, ainda que seja mais gravosa. E, conforme a doutrina majoritária, NÃO HÁ hipótese de um novo interrogatório. Poderá, no "Emendatio", ser tanto em juízo de 1º grau quanto de 2º grau.

    Já no Mutatio Libelli, é quando o MINISTÉRIO PÚBLICO ,após a audiência de instrução e julgamento, adita a denúncia em razão de surgimento de FATOS NOVOS, podendo acarretar, portanto, uma nova definição jurídica do fato. Neste caso, necessita de um novo interrogatório, devendo o Juiz, quando for sentenciar, ficar adstrito ao aditamento feito pelo Ministério Público. Por fim, no "Mutatio" só poderá ocorrer em juízo de 1º grau.

    fonte: artigos 383 e 384 do CPP + súmula 453 STF + aulas prof. Madeira (curso damásio)

  • Colocam tudo, menos a resposta.

    LETRA A

  • Gabarito: A

    ✏O Princípio da Correlação implica na observância da correspondência entre a condenação e a imputação na persecução criminal. Ou seja, este princípio orienta que o fato descrito na peça exordial – queixa ou denúncia – deve guardar estrita relação com o fato objeto da sentença condenatória exarada pelo Estado-Juiz.

    Fonte: Grancursosonline


ID
4937314
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Na hipótese de legitimidade em razão da morte do ofendido, se o querelante desistir da ação penal proposta e tendo comparecido mais de um para prosseguir na ação, prevalece a seguinte ordem:

Alternativas
Comentários
  • CADI

    Conjuge, ascendente, descendente e irmão.

  • Art. 24.  § 1   No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    C A D I

  • GABARITO E

    É a ordem expressamente apresentada no §1º do artigo 24 do CPP.

  • C onjunge

    A scendente

    D escendente

    I rmão

    Art. 24.  § 1   No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Art. 24.  § 1   No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Resposta: E (artigo 31, concomitante com o art. 36, segunda parte).

    Art. 31, CPP: No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Art.36, CPP: Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do arti. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou abandone.

  • Nesse caso, companheiro se equipara a cônjuge??

  • Famoso C.A.D.I

    Art. 24.  § 1   No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • É O FAMOSO C.A.D.I

  • é o famoso CADI

    C---cônjuge

    A---ascendente

    D---descendente

    I---irmão

    artigo 31 do CPP==="Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31. podendo, entretanto,qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone".

  • não esquecer que o C.A.D.I não é utilizado na espécie "Ação Penal Privada Personalíssima".

    em que somente pode ser proposta pela vítima.

  • C A D I - Conjuge, ascendente, descendente e irmão

  • A Ação Penal Privada Exclusiva é aquela em que a vítima ou seu representante legal exerce diretamente. É a chamada Ação Penal Privada propriamente dita. ... A Ação Penal Privada Personalíssima é diferente, pois a ação somente pode ser proposta pela vítima. Somente ela tem este direito.

  • É o famoso C.A.D.I.

  • C.A.D.I

    C ônjuge

    A scendente

    D escendente

    I rmão

    Espero ter ajudado, colegas.

  • Pelo texto, o certo seria apenas: ASCENDENTE, DESCENDENTE e IRMÃO. Leia o texto: "Na hipótese de legitimidade em razão da __morte do ofendido__, se o __querelante desistir da ação penal proposta__ e tendo comparecido mais de um para __prosseguir__ na ação, prevalece a seguinte ordem" Veja: o legitimado ad causam (ofendido) *morreu* e o sucessor (cônjuge) *desistiu* da ação. Não foi o ofendido quem desistiu. Primeiro, porque ele morreu depois de proposta a ação. Segundo, porque se fosse ele, ele estaria exercendo sua DISPONIBILIDADE (perempção ou perdão), e aí nenhum sucessor poderia impedir isso. Assim, depois de morto o ofendido e depois de ter havido desistência de um dos sucessores -- e como é impossível que se tenha DOIS cônjuges no ordenamento jurídico brasileiro --, logo só sobram: os ascendentes, descendentes e irmãos. Hahaha é besteira, eu sei. Mas a questão está mal formulada, na minha humilde opinião.
  • MNEMÔNICO - CADI

    Cônjuge

    Ascendente

    Descendente

    Irmão

  • Só não esquecer que abrange também o(a) companheiro(a), apesar de o artigo 24§1º CPP. não mencionar.

    CCADI (Cônjuge/companheiro, ascendente, descendente e irmão) nesta ordem.

  • Se o querente desistiu da ação penal não cabe mais ação... questao esquisita assim como o artigo de lei.

  • Se o querelante desistiu da ação penal não cabe mais ação... questao esquisita assim como o artigo de lei.

  • Se o querelante desistiu da ação penal não cabe mais ação... questao esquisita assim como o artigo de lei.

  • AÇÃO PENAL PRIVADA EXCLUSIVA/PROPRIAMENTE DITA: Transmissível ao C.A.D.I (CÔNJUGE, ASCENDENTE, DESCENDENTE E IRMÃO).

    AÇÃO PENAL PRIVADA PERSONALÍSSIMA: Intransmissível.

    AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA: Prazo DECADENCIAL (decadência imprópria, ou seja, não acarreta a extinção da punibilidade) de 6 MESES, a partir do término do prazo do MP. É ação FACULTATIVA.

  • Apenas o Carlos Rafael entendeu a péssima questão. Pois de fato, com a morte do ofendido, o QUERELANTE DESISTINDO DA AÇÃO (aqui ele já está falando do primeiro sucessor que seria o CONJUGE)...o candidato acerta a questão por eliminação...mas bem terrível a questão!

  • Deve-se observar o mnemônico: CADI, assim você jamais irá errar a ordem de sucessão da legitimidade. #PegaAVisao

  • Vem CADI

  • CPP Art. 24. 

     § 1   No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    C A D I - mnemônico

    Exceto >>>>> quando a "Ação Penal Privada Personalíssima".

    não poderá o CADI, pois nesse caso somente a vítima pode propor a ação

  • GABARITO: E

    Art. 24, § 1 do CPP - No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.  

    xxxxxxxxxxxxx  

    Filipenses 4:13 "Tudo posso naquele que me fortalece!"

  • Vale lembrar que na personalíssima não cabe o ajuizamento pelos sucessores. Se a vítima do crime morrer, ninguém vai poder por ela intentar a ação.

  • BIZU : CADI

  • Cônjuge, Ascendente, Descendente e Irmão.

    Famoso C.A.D.I

    Gabarito: item E

  • CADI

    1. Cônjuge
    2. Ascendente
    3. Descendente
    4. Irmão

ID
4937317
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Se o juiz reconhecer, desde logo, a inadequação do recurso interposto pela parte,

Alternativas
Comentários
  • Se o juizdesde logoreconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.” ... Não sendo possível a utilização simultânea de dois recursos contra a mesma decisão, ou seja, para cada caso há um recurso adequado e somente um.

    Alternativa C.


ID
4937320
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre o direito intertemporal em matéria de direito civil:


I. O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de dois anos da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país.

II. Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia seis meses depois de oficialmente publicada.

III. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

IV. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.


De acordo com a Lei de Introdução ao Código Civil está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    I - Art. 7º - § 6º - O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no País. O Supremo Tribunal Federal, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros afim de passem a produzir todos os efeitos legais. (ERRADA)

    II - Art. 1º - Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada.

    § 1º - Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade de lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 (três) meses depois de oficialmente publicada (ERRADA)

    III - Art. 2º - Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 2º - A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. (CERTA)

    IV - Art. 2º - Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 3º - Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência(CERTA)

  • No item I, segundo o Art. 7º, § 6º da lei de introdução às normas de direito Brasileiro, o divorcio só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença no exterior. Portanto, trata-se de um ano, e não três, como está no comentário do colega Fernando frisso.

  • Art. 7, § 6º O divórcio realizado no estrangeirose um ou ambos os cônjuges forem brasileiros será reconhecido no Brasil depois de 1 ano da data da sentençasalvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.

    Apesar da literalidade, entenda que não há mais a necessidade do prazo de 1 ano para converter a separação judicial em divórcio (EC 66/2010), assim como não há necessidade de homologação do STJ (CPC, Art. 961, §5º)

    Vejamos a “reescrita” sugerida pelo Professor Paulo Sousa:

    “O divórcio [consensual puro e simples] realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, será reconhecido [imediatamente] no Brasil, [independentemente de homologação pelo] Superior Tribunal de Justiça.”

  • Tendo em vista que a questão se trata de um concurso realizado no ano de 2008, ou seja, antes da vigência da EC nº 66, o item I estaria incorreto porque afirma que só será reconhecida no Brasil depois de 2 (dois) anos da sentença. Ademais, importante lembrar que o entendimento atual, com o advento da EC n.º 66 de 2010, que instituiu o divórcio direto, a homologação de sentença estrangeria de divórcio para alcançar eficácia plena e imediata NÃO mais depende de decurso de prazo, seja de um ou três anos, bastando a observação das condições gerais estabelecidas na LINDB e no regimento interno do STJ.

  • O artigo apresenta as regras para o reconhecimento do diversório realizado no estrangeiro quando pelo menos um dos conjugues for brasileiro.

    Art. 7, § 6º O divórcio realizado no estrangeirose um ou ambos os cônjuges forem brasileiros será reconhecido no Brasil depois de 1 ano da data da sentençasalvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.

    Apesar da literalidade, entenda que não há mais a necessidade do prazo de 1 ano para converter a separação judicial em divórcio (EC 66/2010), assim como não há necessidade de homologação do STJ (CPC, Art. 961, §5º)

    Vejamos a “reescrita” sugerida pelo Professor Paulo Sousa:

    “O divórcio [consensual puro e simples] realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, será reconhecido [imediatamente] no Brasil, [independentemente de homologação pelo] Superior Tribunal de Justiça.”

  • Os ERROS das alternativas I e II são:

    Art. 7º  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 6º O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.    

     

    Art. 1º  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1º Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.  


ID
4937323
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil a pretensão para haver prestações alimentares vencidas, a partir da data dos respectivos vencimentos é de

Alternativas
Comentários
  • Art. 206. Prescreve:

    § 2º Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

    Avante...

  • A qualquer momento que surja a necessidade do alimentando, surge também seu direito de obter os alimentos de seu cônjuge ou parentes. O que prescreve é o direito de receber as prestações alimentares já vencidas, exigíveis e não pagas. Prescrição da pretensão para haver reparação civil.
  • Uma pergunta: esse prazo corre entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar? Por exemplo,

    filho recebia pensão, aos 2 anos de idade o pai parou de pagar, ao completar os 18 anos, ele pode cobrar os últimos 16 anos, tendo até 2 anos após a maioridade para pleitear a execução?


ID
4937326
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre o adimplemento e extinção das obrigações:


I. Impugnado o depósito em consignação realizado pelo devedor este poderá requerer o levantamento, pagando as respectivas despesas, e subsistindo a obrigação para todas as conseqüências de direito.

II. O credor originário, só em parte reembolsado, terá preferência ao sub-rogado, na cobrança da dívida restante, se os bens do devedor não chegarem para saldar inteiramente o que a um e outro dever.

III. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

IV. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.


De acordo com o Código Civil está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra (E)

    II, III e IV Corretas

    Código Civil

    (I). Impugnado o depósito em consignação realizado pelo devedor este poderá requerer o levantamento, pagando as respectivas despesas, e subsistindo a obrigação para todas as conseqüências de direito. ERRADO ("Poderá o devedor levantar o depósito enquanto o credor não informar que aceita a consignação ou não a impugnar, subsistindo integralmente a dívida, que continua intocável (art. 338 do CC)").

    Art. 338. Enquanto o credor não declarar que aceita o depósito, ou não o impugnar, poderá o devedor requerer o levantamento, pagando as respectivas despesas, e subsistindo a obrigação para todas as conseqüências de direito.

    (II). O credor originário, só em parte reembolsado, terá preferência ao sub-rogado, na cobrança da dívida restante, se os bens do devedor não chegarem para saldar inteiramente o que a um e outro dever. CERTO

    Art. 351. O credor originário, só em parte reembolsado, terá preferência ao sub-rogado, na cobrança da dívida restante, se os bens do devedor não chegarem para saldar inteiramente o que a um e outro dever.

    (III). A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte. CERTO

    Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

    III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

    (IV). A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste. CERTO

    Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

    Fonte: TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil, volume único. 10ª edição. São Paulo: Método.

  • Gabarito:"E"

    O único erro...

    CC, art. 338. Enquanto o credor não declarar que aceita o depósito, ou não o impugnar, poderá o devedor requerer o levantamento, pagando as respectivas despesas, e subsistindo a obrigação para todas as conseqüências de direito.

  • Se o credor declarar que aceita a consignação ou impugnar conforme o art. 338, o devedor não pode mais requerer o levantamento do depósito.

  • rENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DE ASSINATURA É ABUSIVA

  • I- Errado - Art. 338. Enquanto o credor não declarar que aceita o depósito, ou não o impugnar, poderá o devedor requerer o levantamento, pagando as respectivas despesas, e subsistindo a obrigação para todas as conseqüências de direito. -- (Portanto, se houver impugnação, não poderá o devedor requerer o levantamento).

    II- Certo - Art. 351. O credor originário, só em parte reembolsado, terá preferência ao sub-rogado, na cobrança da dívida restante, se os bens do devedor não chegarem para saldar inteiramente o que a um e outro dever.

    III- Certo - Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor: III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

    IV- Certo - Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.


ID
4937329
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere ao contrato de mandato, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A: Art. 676. É obrigado o mandante a pagar ao mandatário a remuneração ajustada e as despesas da execução do mandato, ainda que o negócio não surta o esperado efeito, salvo tendo o mandatário culpa.

    Letra B: Art. 658. O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.

    Letra C: Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

    Letra D: Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

    § 1 Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

    § 2 O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.

    Letra E: Art. 662. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.

    Parágrafo único. A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato.

  • Ato inequivoco não seria tácito ? Não entendi pq a E tambem não estaria correta. A questão nao traz "de acordo com o CC" mas "no que se refere", ou seja, não precisa estar na literalidade da norma, mas tão apenas ter o mesmo sentido.

  • QUESTÃO TEM 2 ITENS CORRETOS- A e E

  • GABARITO A.

    Entendo que a questão tem duas alternativas corretas: letra A e letra E, esta por força do art. 662, parágrafo único, CC. Ato inequívoco trata-se de ratificação tácita.

    Questão não cobrou a literalidade da lei, caso contrário a letra A deveria constar na íntegra o dispositivo legal e não uma paráfrase.

  • GABARITO A.

    MAS.....

    E. Correta tbm. Veja a doutrina sobre o art. 662:

    "O mandante pode ratificar ou impugnar os atos praticados em seu nome sem

    poderes suficientes. Acrescenta o parágrafo único que essa ratificação há de ser

    expressa, ou resultar de ato inequívoco, retroagindo à data do ato.

    Daí, portanto, a possibilidade de a ratificação ser expressa ou tácita. A

    ratificação é da outorga de poderes e não propriamente do negócio jurídico

    decorrente." (VENOSA, 2019).

  • Questão com duas respostas certas.

    Na letra E, de acordo com Flávio Tartuce, ato inequívoco é a própria ratificação tácita. Asssim, a questão deveria ser anulada.

    A banca poderia justificar que ato inequívoco não é ratificação tácita SE seguisse a linha argumentativa de que a previsão legal diz "ato inequívoco", o qual indica ato comissivo (AÇÃO POSITIVA) do mandante. Quando há ato praticado de forma tácita, presume-se que seja pela sua NEGATIVA, ou seja, não exercício do direito.


ID
4937332
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere aos bens, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

  • PERTENÇAS: São os bens que, NÃO constituindo partes integrantes, destinam-se, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro (ex: trator em uma fazenda, cama, mesa ou armários de uma casa etc.). As pertenças, apesar de serem bens acessórios, não seguem o destino do principal, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/121216/o-que-sao-pertencas-carla-lopes-paranagua

  • GABARITO: LETRA E

    LETRA A: Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

    Art. 95, CC. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

    LETRA B: Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

    Art. 88, CC. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

    LETRA C: São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    Art. 93, CC. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    LETRA D: O direito à sucessão aberta é um bem incorpóreo considerado como imóvel para os efeitos legais.

    Art. 80, II, CC. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: o direito à sucessão aberta.

    LETRA E: Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

    Art. 94, CC. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

    Meu twitter: @vitorveve

  • A pertença é bem acessório, mas a regra de que o acessório segue o principal não se aplica, pois a pertença não faz parte do integrante do principal.

  • Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

    Dica: Imagine quando se faz a compra de um apartamento (bem principal). A regra é que ela venha sem nenhum móvel (pertenças).

  • artigo 94 do CC==="Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal NÃO ABRANGEM as pertenças, salvo se o contrário resultar a lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso".

  • rENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DE ASSINATURA É ABUSIVA

  • ... não abrange as pertenças, salvo disposição legal ou convencional.


ID
4937335
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação a competência, considere as seguintes assertivas:


I. Reputam-se conexas duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e a causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.

II. A ação fundada em direito pessoal será proposta, em regra, no foro do domicílio do réu; havendo dois réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

III. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado ou comarca, determinar-se-á o foro pela prevenção, estendendo-se a competência sobre a totalidade do imóvel.

IV. Na ação fundada em direito pessoal, quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor.


De acordo com o Código de Processo Civil está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • GAB- C

    I- Errada :  Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

    II- CERTA: Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    III- CERTA:  Art. 60. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.

    IV- CERTA Art. 46. § 3º Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.


ID
4937338
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Contra a decisão do Relator que não admitir os embargos infringentes caberá agravo que deverá ser interposto no prazo de

Alternativas

ID
4937341
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre o Recurso Especial e o Recurso Extraordinário:


I. Interposto agravo de instrumento para o Superior Tribunal de Justiça contra a decisão do Tribunal de origem que não admitir o Recurso Especial poderá o relator conhecer do agravo para dar provimento ao próprio Recurso Especial, se o acórdão recorrido estiver em confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.

II. Se a parte interpor Recurso Especial e Extraordinário e ambos os recursos forem admitidos, os autos serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça e na hipótese de o relator do recurso especial considerar que o recurso extraordinário é prejudicial àquele, em decisão irrecorrível sobrestará o seu julgamento e remeterá os autos ao Supremo Tribunal Federal, para o julgamento do recurso extraordinário.

III. O Recurso Especial interposto contra decisão interlocutória em processo cautelar ficará retido nos autos e somente será processado se o reiterar a parte, no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final, ou para as contra-razões.

IV. Contra decisão do Supremo Tribunal Federal que não conhecer o Recurso Extraordinário quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos estabelecidos em lei, caberá agravo, no prazo de cinco dias.


De acordo com o Código de Processo Civil está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas

ID
4937344
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A remição não mais figura como modalidade especial de expropriação executiva após a entrada em vigor da Lei n° 11.382/06, que alterou o Código de Processo Civil. Além do próprio exeqüente, o credor com garantia real e os credores concorrentes que penhoraram o mesmo bem poderão exercer o direito à adjudicação dos bens penhorados, oferecendo valor não inferior ao preço da avaliação. Com a reforma, incluiu-se entre os legitimados a concorrer à adjudicação, aqueles que, anteriormente, podiam exercer a remição, ou seja, os cônjuges, ascendentes e descendentes. Concorrendo à adjudicação mais de um pretendente, será feita uma licitação entre eles. Em condições iguais de oferta, terá preferência, na seguinte ordem:

Alternativas

ID
4937347
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar que a confissão

Alternativas

ID
4937350
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere à prova documental, é certo que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    a) não fazem a mesma prova dos que os originais as reproduções digitalizadas de qualquer documento particular, quando juntados aos autos por advogados privados.

    Art. 425. Fazem a mesma prova que os originais: VI - as reproduções digitalizadas de qualquer documento público ou particular, quando juntadas aos autos pelos órgãos da justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pela Defensoria Pública e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração.

    b) GABARITO.

    Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando:

    II - se tratar de impugnação da autenticidade (assinatura), à parte que produziu o documento.

    FALsidade = prova quem FALa que é falso.

    AUtenticidade: o AUtor prova, ou seja, quem produziu o documento.

    c) quando a lei exigir, como da substância do ato, o instrumento público, as parte poderão fazer a prova por outros meios para suprir-lhe a falta.

    Art. 406. Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.

    d) As declarações constantes do documento particular, somente assinado, em regra, não se presumem verdadeiras em relação ao signatário.

    Art. 408. As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.

    e) Em regra, o documento particular, admitido expressamente, é divisível, sendo facultado à parte, que pretende utilizar-se dele, aceitar os fatos que lhe são favoráveis e recusar os que são contrários ao seu interesse.

    Art. 412. Parágrafo único. O documento particular admitido expressa ou tacitamente é indivisível, sendo vedado à parte que pretende utilizar-se dele aceitar os fatos que lhe são favoráveis e recusar os que são contrários ao seu interesse, salvo se provar que estes não ocorreram.


ID
4937353
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre a execução por quantia certa contra devedor solvente:


I. Tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.

II. O executado será citado para pagamento da dívida no prazo de três dias, e havendo pagamento integral do débito a verba honorária fixada pelo Magistrado será reduzida pela metade.

III. A penhora pode ser substituída por seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, mais 20%.

IV. A impenhorabilidade é oponível à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem.


De acordo com o Código de Processo Civil está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • III- art.848, cpc

    Parágrafo único. A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou por seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.

  • Gab: A

    CPC/15

     

    I Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem

    II Art. 827 § 1º No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade

    III Art. 848 Parágrafo único. A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou por seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento

    IV Art. 833. § 1º A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição.

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ID
4937356
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne ao recurso de agravo, nos termos preconizados pelo Código de Processo Civil,

Alternativas

ID
4937359
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A Lei n° 7.347/85, que disciplina a Ação Civil Pública, foi alterada pela Lei n° 11.448/07, que incluiu dentre os legitimados para a propositura da Ação Civil Pública principal e a cautelar

Alternativas
Comentários
  • Todas estão certas. Anulem a questão!!


ID
4937362
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com a legislação processual civil em vigor, haverá extinção do processo com resolução de mérito,

Alternativas
Comentários
  • Devemos pensar que a renúncia, pelo autor, produz efeitos de modo que o objeto litigioso fica resolvido. Portanto, resolve-se a controvérsia/mérito da demanda.


ID
4937365
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O regime jurídico de exploração das florestas primitivas da bacia amazônica tem como diferencial, relativamente à regra geral, a

Alternativas
Comentários
  • Gaba: C

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    VII - manejo sustentável: administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços;

    Art. 20. No manejo sustentável da vegetação florestal da Reserva Legal, serão adotadas práticas de exploração seletiva nas modalidades de manejo sustentável sem propósito comercial para consumo na propriedade e manejo sustentável para exploração florestal com propósito comercial.

    (fonte: Código Florestal)

    Bons estudos!!

  • trata-se do decreto 1282/94 que regulamenta o código florestal...

    ele afirma o seguinte:

    Art. 1º A exploração das florestas primitivas da bacia amazônica de que trata o art. 15 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal), e demais formas de vegetação arbórea natural, somente será permitida sob a forma de manejo florestal sustentável, segundo os princípios gerais e fundamentos técnicos estabelecidos neste Decreto.  

    Portanto, gabarito letra C.


ID
4937368
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 6.938/81

    Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

    I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;

    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;

    III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;

    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;

    V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;

    VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições; 

  • ATENÇÃO MÁXIMA aos órgãos que compõe o SISNAMA, porque nas PROVAS DE CONCURSOS, o examinador pergunta cada um dos órgãos e sua função (creia!)

    PALAVRAS CHAVES

     I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República

    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).

    o CONAMA NÃO tem competência recursal para avaliar as multas administrativas aplicadas pelo IBAMA, O artigo que previa isso foi revogado.

    III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República (leia-se MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE), 

    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes.

    fonte: QC

  • ATENÇÃO MÁXIMA aos órgãos que compõe o SISNAMA, porque nas PROVAS DE CONCURSOS, o examinador pergunta cada um dos órgãos e sua função (creia!)

    PALAVRAS CHAVES

     I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República

    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).

    o CONAMA NÃO tem competência recursal para avaliar as multas administrativas aplicadas pelo IBAMA, O artigo que previa isso foi revogado.

    III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República (leia-se MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE), 

    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes.

    fonte: QC


ID
4937371
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

As licenças ambientais dividem-se em

Alternativas
Comentários
  • Resolução Conama n. 237

    Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

    I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

    II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantesda qual constituem motivo determinante;

    III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

    Parágrafo único - As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.


ID
4937374
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Os processos de regularização fundiária de terras particulares ocupadas por unidades de conservação

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D.

    a) não contemplarão qualquer indenização aos respectivos proprietários. ERRADO.

    b) poderão ensejar o pagamento de indenização aos respectivos proprietários, desde que as unidades de conservação criadas sejam de proteção integral. ERRADO.

    c) poderão ensejar o pagamento de indenização aos respectivos proprietários, desde que autorizado na lei de criação da unidade de conservação. ERRADO.

    d) ensejarão o pagamento de indenização aos respectivos proprietários, nos casos de criação de unidades de conservação de uso sustentável com restrições excessivas ao uso da propriedade. CERTO.

    e) ensejarão o pagamento de indenização aos respectivos proprietários, computando-se expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compostos. ERRADO.

    CF/88

    Art. 5º

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • Complementando:

    Lei nº 9.985/2000, art. 45. Excluem-se das indenizações referentes à regularização fundiária das unidades de conservação, derivadas ou não de desapropriação:

    I - (VETADO)

    II - (VETADO)

    III - as espécies arbóreas declaradas imunes de corte pelo Poder Público;

    IV - expectativas de ganhos e lucro cessante;

    V - o resultado de cálculo efetuado mediante a operação de juros compostos;

    VI - as áreas que não tenham prova de domínio inequívoco e anterior à criação da unidade.

  • O Monumento Natural e o Regúgio de Vida Silvestre (grupo integral), bem como a APA e a Área de Relevante Interesse Ecológico (grupo sustentável), juntamente com a Reserva da Biosfera, podem ser PÚBLICAS OU PRIVADAS. Ou seja, NÃO precisam ser sempre DESAPROPRIADAS. Já a Reserva Particular do Patrimônio Natural (grupo sustentável) SÓ pode ser PRIVADA.


ID
4937377
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

As sanções de interdição de direitos aplicáveis às pessoas jurídicas, pela prática de crimes previstos na Lei no 9.605/98, incluem a

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

    I - suspensão parcial ou total de atividades;

    II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

    § 1º A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.

    § 2º A interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.

    § 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.

    #PERTENCEREMOS

  • Gabarito: letra E.

    OBS: para a pessoa física, a prestação pecuniária é uma pena restritiva de direitos.

    Lei 9605/1998(lei de crimes ambientais)

    Art. 8º As penas restritivas de direito são:

    I - prestação de serviços à comunidade;

    II - interdição temporária de direitos;

    III - suspensão parcial ou total de atividades;

    IV - prestação pecuniária;

    V - recolhimento domiciliar.

  • artigo 22, da lei 9.605==="as PRD da pessoa jurídica são:

    I-suspensão parcial ou total de atividades;

    II-interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    III-proibição de contratar com o poder público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações".

  • PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO (substituem a PPL): TRANSAÇÃO PENAL (no JECRIM, somente se houver prévia composição do dano ambiental, salvo comprovada impossibilidade)

    1) CULPOSO ou DOLOSO COM PPL INFERIOR A 04 ANOS

    2) ART. 59 do CP FAVORÁVEL

    3) DURAÇÃO = MESMA DA PPL SUBSTITUÍDA

    4) ESPÉCIES: SERVIÇOS À COMUNIDADE (tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível), INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS (proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de 05 anos, no caso de crimes dolosos, e de 03 anos, no de crimes culposos), SUSPENSÃO PARCIAL ou TOTAL DAS ATIVIDADES (quando estas não estiverem obedecendo às prescrições legais), PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA (em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a 01 salário mínimo nem superior a 360 salários mínimos) e RECOLHIMENTO DOMICILIAR (permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória), MAS SE FOR PESSOA JURÍDICA, SOMENTE MULTA, PENA RESTRITIVA DE DIREITOS (suspensão parcial ou total da atividade, interdição temporária do estabelecimento/obra/atividade, vedação de receber subsídio, subvenção ou doação do poder público por até 10 anos) e SERVIÇOS À COMUNIDADE (custeio de serviços e obras ambientais, execução de obras de recuperação, manutenção de espaços públicos, contribuições para entidades ambientais e culturais)

  • Lei 9605/98:

    Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.

    Art. 19. A perícia de constatação do dano ambiental, sempre que possível, fixará o montante do prejuízo causado para efeitos de prestação de fiança e cálculo de multa.

  • ADENDO

    ⇒  Penas aplicadas à PJ: (cumulativamente, alternativamente ou de modo isolado)

    1- Multa

    2- PRD 

    I - suspensão parcial / total de atividades →  quando estas não estiverem obedecendo às prescrições legais, relativas à proteção do meio ambiente.

    II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade →  quando estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida.

    III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações máximo 10 anos.

    3- Prestação de serviços à comunidade: sempre relacionados ao meio ambiente, assim como em toda a lei.


ID
4937380
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do tema Controle da Administração Pública, é correto afirmar que o controle administrativo é exercido

Alternativas
Comentários
  • Conforme o órgão que exerce o controle, o controle da Administração Pública pode ser classificado em Administrativo, Legislativo ou Judiciário.

  • Nesse caso, também conhecido como autotutela.

  • Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro "pode-se definir o controle da Administração Pública como o poder de fiscalização e correção que sobre ela exercem os órgãos dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, com o objetivo de garantir a conformidade de sua atuação com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico."

    Controle administrativo é todo aquele que o Executivo e os órgãos de administração dos demais Poderes exercem sobre suas próprias atividades, visando mantê-las dentro da lei, segundo as necessidades do serviço e as exigências técnicas e econômicas de sua realização, pelo que é um controle de legalidade e de mérito.

    FONTES : DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo.

    Manual De Direito Administrativo - Jose Dos Santos Carvalho Filho

  • Ato administrativo vinculado 

    É aquele que tem que ser realizado conforme a lei

    •Critério ou aspecto de legalidade

    Ato administrativo discricionário 

    É aquele que tem que ser realizado conforme a lei mas que possui uma certa margem de liberdade (conveniência e oportunidade)

    •Critério ou aspecto de legalidade + Critério ou aspecto de mérito

    Controle judicial 

    Incidirá no ato discricionário somente quanto ao critério ou aspecto de legalidade

    Controle legislativo 

    São nos casos previstos na CF

    •Não pode ser ampliado por lei complementar ou lei ordinária

    Espécies de controle 

    •Controle administrativo

    •Controle judicial

    •Controle legislativo

    Controle de legalidade 

    Conforme a lei

    Controle de mérito 

    Conforme conveniência e oportunidade

    Controle administrativo 

    Fiscalização e revisão dos atos administrativos e seus agentes

    •Exercido por qualquer dos 3 poderes

    •O executivo na sua função típica administrativa e o poder legislativo e o judiciário na sua função atípica administrativa

    Controle prévio (preventivo ou a priori)

    Ocorre antes da realização do ato ou da sua conclusão 

    Controle concomitante 

    Ocorre durante o ato administrativo 

    Controle posterior (subsequente ou a posteriori)

    Ocorre após a realização do ato administrativo 

    Anulação (invalidação)

    Ato ilegal ou inválido 

    •Critério de legalidade 

    •Atos administrativos vinculados e discricionários

    •Efeitos retroativos (ex tunc)

    •Prazo de 5 anos boa fé 

    (má fé não possui prazo)

    •Pode ser feito pela própria administração de ofício ou a requerimento 

    •Pode ser feito pelo poder judiciário desde que provocado

    Revogação 

    Ato é inconveniente e inoportuno para o interesse público 

    •Critério de mérito 

    •Somente atos administrativo discricionário 

    •Efeitos não retroativos (ex nunc)

    •Pode ser feito somente pela administração 

    •O poder judiciário não revoga atos dos outros, somente os seus atos quando estiver na função atípica administrativa

  • GABARITO - D

    A) , B) e C ) apenas pelo Poder Executivo, sobre atividades de gestão e administração desempenhadas necessariamente pelos órgãos desse Poder.

    controle legislativo: é aquele realizado pelo parlamento com auxílio dos Tribunais de Contas. Exemplo: comissões parlamentares de inquérito

    controle judicial: promovido por meio das ações constitucionais perante o Poder Judiciário. O controle judicial pode ser exercido a priori ou a posteriori, conforme se realize antes ou depois do ato controlado, respectivamente

    controle administrativo: é o controle interno no âmbito da própria Administração. Pode ser realizado de ofício ou por provocação da parte interessada. Exemplo: recurso hierárquico.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------

    E) por qualquer dos Poderes, sobre atividades de gestão e administração desempenhadas necessariamente pelo Poder Executivo, dada a repartição constitucional de competências.

    No nosso ordenamento vigora o que se chama de Sistema de Freios e contrapesos.. Resumidamente : Um poder exerce controle sobre o outro.

    Sistema de Freios e Contrapesos – chamado também de Teoria da Separação dos Poderes – consiste na ideia do controle do poder pelo próprio poder. Nessa teoria, há a ideia de que as diferentes funções desenvolvidas pelo Estado precisam se autorregularem. Assim, torna-se necessário a criação de três poderes distintos – Executivo, Legislativo e Judiciário – para propiciar uma maior segurança aos cidadãos quanto aos seus desejos em sociedade.

    Bons estudos!

  • Assertiva D

    por qualquer dos Poderes, sobre as atividades administrativas desempenhadas por seus próprios órgãos.

  • O poder Judiciário e o Legislativo na sua função atípica administrativa também exercem controle administrativo.


ID
4937383
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O controle legislativo

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    O Poder Legislativo poderá realizar o controle de mérito da função administrativa (seja do Poder Executivo, o que é mais comum; ou do Poder Judiciário quando estiver exercendo sua função administrativa).

    Todavia, esse controle só é possível em caráter excepcional e nas hipóteses expressamente

    previstas na Constituição Federal.

    No controle do Poder Legislativo, por exemplo, sobre o mérito das decisões do Poder Executivo costuma ser chamado de controle político, uma vez que se reveste de ampla discricionariedade. Vale dizer, não se trata de um controle técnico, nem mesmo de legalidade, é, isso sim, um controle altamente subjetivo outorgado pela Constituição Federal ao Poder Legislativo. 

    Fonte: Prof Hebert Almeida - Estratégia Concursos (Vide Q558541)

  • [GABARITO: D]

    CF Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Ato administrativo vinculado 

    É aquele que tem que ser realizado conforme a lei

    •Critério ou aspecto de legalidade

    Ato administrativo discricionário 

    É aquele que tem que ser realizado conforme a lei mas que possui uma certa margem de liberdade (conveniência e oportunidade)

    •Critério ou aspecto de legalidade + Critério ou aspecto de mérito

    Controle judicial 

    Incidirá no ato discricionário somente quanto ao critério ou aspecto de legalidade

    Controle legislativo

    São nos casos previstos na CF

    •Não pode ser ampliado por lei complementar ou lei ordinária

    Espécies de controle 

    •Controle administrativo

    •Controle judicial

    •Controle legislativo

    Controle de legalidade 

    Conforme a lei

    Controle de mérito 

    Conforme conveniência e oportunidade

    Controle administrativo 

    Fiscalização e revisão dos atos administrativos e seus agentes

    Controle prévio (preventivo ou a priori)

    Ocorre antes da realização do ato ou da sua conclusão

    Controle concomitante

    Ocorre durante o ato administrativo

    Controle posterior (subsequente ou a posteriori)

    Ocorre após a realização do ato administrativo

    Anulação (invalidação)

    Ato ilegal ou inválido 

    •Critério de legalidade 

    •Atos administrativos vinculados e discricionários

    •Efeitos retroativos (ex tunc)

    •Prazo de 5 anos boa fé 

    (má fé não possui prazo)

    •Pode ser feito pela própria administração de ofício ou a requerimento 

    •Pode ser feito pelo poder judiciário desde que provocado

    Revogação 

    Ato é inconveniente e inoportuno para o interesse público 

    •Critério de mérito 

    •Somente atos administrativo discricionário 

    •Efeitos não retroativos (ex nunc)

    •Pode ser feito somente pela administração 

    •O poder judiciário não revoga atos dos outros, somente os seus atos quando estiver na função atípica administrativa

  • GABARITO - E

    A) é aquele exercido pelos Poderes Judiciário ou Executivo sobre as atividades do Poder Legislativo.

    controle legislativo: é aquele realizado pelo parlamento com auxílio dos Tribunais de Contas. Exemplo: comissões parlamentares de inquérito

    controle judicial: promovido por meio das ações constitucionais perante o Poder Judiciário. O controle judicial pode ser exercido a priori ou a posteriori, conforme se realize antes ou depois do ato controlado, respectivamente

    controle administrativo: é o controle interno no âmbito da própria Administração. Pode ser realizado de ofício ou por provocação da parte interessada. Exemplo: recurso hierárquico.

    ---------------------------------------

    B) é essencialmente prévio (ou a priori), ficando o controle posterior (ou a posteriori) a cargo do Poder Judiciário.

    Quanto ao momento de exercício, o controle legislativo pode ser prévio (ex.: competência do Congresso Nacional para autorizar a declaração de guerra, celebração de paz, e a transição e permanência de forças estrangeiras em território nacional - art. 49, II, CF/88), concomitante (ex.: avaliação periódica da funcionalidade do Sistema Tributário Nacional feita pelo Senado Federal - art. 52, XV, da CF/88) e posterior (ex.: apreciação das contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, feita pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, art. 71, I, da CF/88).

    ----------------------------------------

    C) é de competência originária do Tribunal de Contas, cuja ação fiscalizatória sobre os órgãos da Administração Pública possui natureza essencialmente política.

    É de Competência do CN.

    ------------------------------------------

    E) permite analisar, além da legalidade, a legitimidade de decisões administrativas.

    Quanto ao alcance, o referido controle abrange aspectos de legalidade, legitimidade, eficiência e economicidade, podendo adentrar tanto no aspecto de legalidade, quanto no próprio mérito do ato administrativo, sua oportunidade e conveniência.

    Fontes: Alexandre Mazza.

    https://arturbraian.jusbrasil.com.br/artigos/332231607/controle-legislativo-da-atividade-administrativa-apontamentos#:~:text=Controle%20Legislativo%2C%20por%20sua%20vez,

    quando%20no%20exerc%C3%ADcio%20da%20fun%C3%A7%C3%A3o

  • Alguém poderia explicar o erro da alternativa D?

  • Gabarito : E

    Classificações do controle legislativo:

    -Controle Legislativo ou Parlamentar

    É aquele exercido pelo Congresso Nacional (ou suas Casas Legislativas), de forma típica, direta ou indiretamente, alcançando o Poder Executivo, os entes da Administração Indireta, e o Poder Judiciário, quando no exercício da função administrativa.

    Quanto ao alcance : o referido controle abrange aspectos de legalidade, legitimidade, eficiência e economicidade, podendo adentrar tanto no aspecto de legalidade, quanto no próprio mérito do ato administrativo, sua oportunidade e conveniência.

     Pode ser feito tanto de forma direta, quanto de forma indireta.

    • Diretamente ele pode ser exercido pelos próprios órgãos do Congresso Nacional, a exemplo das Comissões Parlamentares, ou pelo próprio Congresso ou suas Casas, conforme autoriza os artigos 49, X, e 58, § 2º, III e VI, ambos da Constituição Federal.

    • De forma indireta, tal controle é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

    Fonte: comentários aqui do QC

    Obs: Qualquer erro avise pra que possa corrigir.

  • Assertiva e

    O controle legislativo = permite analisar, além da legalidade, a legitimidade de decisões administrativas.

  • Gabarito letra E.

    Acrescentando para MINHAS revisões:

    Controle legislativo é uma hipótese de controle externo, o qual abrange: 

    • Controle político: controle sobre os atos do Poder Executivo (art. 49, X, CF). Ex.: art. 58, §2º, III e IV, CF; 
    • Controle financeiro: gestão dos gastos públicos dos três Poderes. Ex.: art. 71, §1º, CF; 

    Obs.: Pelo fato de a regra geral ser a independência entre os Poderes, o controle externo deve estar previsto na Constituição Federal, de forma que a legislação infraconstitucional não pode criar hipóteses de controle externo não previstas no texto da CF sob pena de violar a Tripartição de Funções.


ID
4937386
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Considere as seguintes assertivas:


I. qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas;

II. os requisitos de idade mínima e máxima, assim como de tempo mínimo de exercício de função a exigir conhecimentos específicos são comuns para nomeação tanto de ministros do Tribunal de Contas da União como de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Roraima;

III. nos casos de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, serão aplicadas as sanções previstas em lei e as eventuais multas que vierem a incidir não guardarão relação com o tamanho do dano causado ao erário público.


Está correto o que consta SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D)


ID
4937389
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Dentre as atividades que competem ao Tribunal de Contas do Estado de Roraima está:

Alternativas

ID
4937392
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Roraima,

Alternativas

ID
4937395
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Ao Vice-Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima

Alternativas

ID
4937398
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Ministério Público de Contas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    CF/88:

    Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

    ** No âmbito da União, O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) compõe-se de um procurador-geral, três subprocuradores-gerais e quatro procuradores.

    O ingresso na carreira far-se-á no cargo de procurador, mediante concurso público de provas e títulos, enquanto a promoção aos cargos de procurador-geral subprocurador-geral far-se-á, alternadamente, por antiguidade e merecimento.

    Aos membros do MPTCU aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei orgânica do Ministério Público da União, pertinentes a direitos, garantias, prerrogativas, vedações, regime disciplinar e forma de investidura no cargo inicial da carreira.

    Obs.:  STF: “o ministério público junto ao TCU possui fisionomia institucional própria, que não se confunde com a do Ministério Público comum, sejam os dos Estados, seja o da União”, (MS 27.339, rel min. Menezes Direito, julgamento em 2-2-2009, Plenário, DJE de 6-3-2009).

    No âmbito dos Estados, Ministério Público de Contas é composto por Procuradores, aprovados em concurso público de provas e títulos, sob a chefia do Procurador Geral, escolhido pelo Governador do Estado para um mandato de dois anos.

    A título de exemplo, no Estado de São Paulo, conforme Lei orgânica do MPC (Complementar nº 1.110, de 14 de maio de 2010):

    Artigo 1º - Fica instituído, observados os princípios da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado, composto de 9 (nove) Procuradores.

    Parágrafo único - Os Procuradores de que trata o “caput” serão nomeados pelo Governador do Estado, na forma desta lei complementar.

    (...) Artigo 5º - O Procurador-Geral será nomeado pelo Governador do Estado para mandato de 2 (dois) anos, escolhido dentre os Procuradores, mediante lista tríplice elaborada pelo Tribunal, permitida uma única recondução consecutiva.

    Fonte: https://portal.tcu.gov.br/institucional/ministerio-publico-junto-ao-tcu/

    http://www.legislacao.sp.gov.br/legislacao/dg280202.nsf/589653da06ad8e0a83256cfb0050146b/97d5f5c941be823503257726004e96bd?OpenDocument

  • Impossibilidade de procuradores de justiça do Estado do Espírito Santo atuarem junto à corte de contas estadual, em substituição aos membros do Ministério Público especial. Esta Corte entende que somente o Ministério Público especial tem legitimidade para atuar junto aos tribunais de contas dos Estados e que a organização e composição dos tribunais de contas estaduais estão sujeitas ao modelo jurídico estabelecido pela Constituição do Brasil (art. 75). (...) É inconstitucional o texto normativo que prevê a possibilidade de procuradores de justiça suprirem a não existência do Ministério Público especial, de atuação específica no tribunal de contas estadual.

  • Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.


ID
4937401
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Em se tratando de julgamento das contas pelo Tribunal de Contas do Estado de Roraima, é correto afirmar que

Alternativas

ID
4937404
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Tendo por base a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, pode-se afirmar que a multa de até 100 (cem) vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de Roraima NÃO é aplicável aos responsáveis por

Alternativas

ID
4937407
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Conforme entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, no que se refere à constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público, o Tribunal de Contas

Alternativas
Comentários
  • A)

    Súmula 347: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

  • APRECIAR A CONSTITUCIONALIDADE: controle difuso e incidental no caso concreto (pode!);

    DECLARAR A CONSTITUCIONALIDADE: controle abstrato (não pode!)

    assim, se o tribunal está diante de um caso concreto que resulte inconstitucional, poderá deixar de aplicá-lo.

  • Controle de constitucionalidade pelos Tribunais de Contas

    Súmula 347 do STF

    O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

    Pela Súmula 347, o STF reconhece que os Tribunais de Contas, no exercício de suas atribuições, podem exercer controle de constitucionalidade.

    Apreciar a constitucionalidade, ou negar a aplicação de dispositivo inconstitucional, é exercer controle difuso, ou seja, incidental, no caso concreto, com efeitos entre as partes, e apenas em matérias da competência do Tribunal de Contas. Declarar a inconstitucionalidade, por outro lado, é controle abstrato, cuja competência é exclusiva do Poder Judiciário.

    (Direção Concursos)

  • Questão desatualizada!!

    A Súmula 347 do STF está superada.

    Não cabe ao Tribunal de Contas, que não tem função jurisdicional, exercer o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos nos processos sob sua análise

    Permitir que o Tribunal de Contas faça controle de constitucionalidade acarretaria triplo desrespeito à Constituição

    Ao declarar incidentalmente a inconstitucionalidade de dispositivos de lei nos casos concretos submetidos à sua apreciação, o Tribunal de Contas, na prática, retira a eficácia da lei e acaba determinando aos órgãos da administração pública que deixem de aplicá-la aos demais casos idênticos, extrapolando os efeitos concretos de suas decisões. Isso faz com que ocorra um triplo desrespeito à Constituição Federal, tendo em vista que essa postura atenta contra:

    · o Poder Legislativo (que edita as leis);

    · o Poder Judiciário (que detém as competências jurisdicionais);

    · o Supremo Tribunal Federal (que possui a missão de declarar a constitucionalidade das leis ou atos normativos, de forma geral e vinculante).

    Foi o que decidiu o Plenário do STF no MS 35410, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/04/2021.

    FONTE: DIZER O DIREITO.

    https://www.dizerodireito.com.br/2021/04/o-entendimento-exposto-na-sumula-347-do.html


ID
4937410
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Roraima

Alternativas

ID
4937413
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A única espécie recursal abaixo NÃO ADMITIDA contra as deliberações do Tribunal de Contas do Estado de Roraima é

Alternativas

ID
4937416
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Ao conselheiro do Tribunal de Contas admite-se o exercício de

Alternativas
Comentários
  • O cargo de Auditor (substituto de Ministro ou Conselheiro) é de existência obrigatória em todos as Cortes de Contas. A Constituição da República trata dos Auditores dos Tribunais de Contas no inciso I do § 2.º e no § 4.º do seu art. 73:

    A respeito dos impedimentos, segundo o art. 39 c/c o art. 57 do Regimento Interno do TCU, é vedado ao Auditor daquele Tribunal:

    - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    - exercer cargo técnico ou de direção de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, sem remuneração;

    - exercer comissão remunerada ou não, mesmo em órgãos de controle da administração pública direta ou indireta, ou em concessionárias de serviço público;

    - exercer profissão liberal, emprego particular ou comércio, ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista ou cotista sem ingerência;

    - celebrar contrato com  de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação, sociedade instituída e mantida pelo poder público ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a normas uniformes para todo e qualquer contratante;

    - dedicar-se a atividade político-partidária;

    - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre  pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou emitir juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício de magistério;

    - atuar em processo de interesse próprio, de cônjuge, de parente consangüíneo ou afim, na linha reta ou na colateral, até o segundo grau, ou de amigo íntimo ou inimigo capital, assim como em processo em que tenha funcionado como advogado, perito, representante do Ministério Público ou servidor da Secretaria do Tribunal ou do Controle Interno.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/15039/o-auditor-do-tribunal-de-contas

  • Gabarito: D)

    É VEDADO AO AUDITOR DO TCU:

    exercer cargo técnico ou de direção de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, sem remuneração;


ID
4937419
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para fins de registro, o Tribunal de Contas apreciará a legalidade dos atos de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Excetuadas da apreciação do Tribunal de Contas as nomeações para cargos em comissão, pelo fato de serem de livre nomeação e exoneração.

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • artigo 71, inciso III da CF==="Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, INCLUÍDAS as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, EXCETUADAS as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessionário".

  • Gabarito: C

    Artigo 71, Inciso III, CF/88

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    [...]

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    SOBRE A LETRA "E"

    A Constituição Federal, no art. 71, inciso III, confere competência ao Tribunal de Contas da União (TCU) para “apreciar, para fins de registro, a legalidade (…) das concessões de aposentadorias, reformas e pensões”.

    Vejam que o art. 71 da Carta de 1988 versa sobre controle externo. E o texto do dispositivo acima transcrito é absolutamente claro: essa atuação do TCU traduz mero controle de legalidade, ou seja, ela não faz parte do ato de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão; depois que o benefício já foi concedido é que o TCU, então, deve avaliar se o seu deferimento foi efetuado em conformidade com as normas jurídicas aplicáveis.

    @aconcurseirapernambucana

  • Gabarito:C

    E) concessão de aposentadorias, reformas e pensões, excluídas de apreciação as melhorias posteriores que alterarem o fundamento legal do ato concessório inicial.

    O correto é: Art 71, III, CF/88 [...] bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessionário".

    Bons estudos


ID
4937422
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao Conselho Nacional de Justiça incumbe o controle

Alternativas
Comentários
  •  Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.

  • Gabarito: B

    Art. 103-B §4º, da CF/88

  • o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, composto por 15 membros, foi criado pela EC 45/04, sendo um orgão DESPROVIDO de jurisdição, incumbido, tão somente, de assuntos/decisões administrativas do Poder Judiciário, tais como controle administrativo/financeiro, controle de deveres funcionais dos juízes, dentre outros.

    o CNJ, de OFÍCIO ou por provocação, poderá: i) no prazo de MENOS DE UM ANO, efetuar REVISÕES de processos administrativos; ii)apreciar a legalidade de atos administrativos, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para as devidas providências;

  • Gabarito:"B"

    CF, art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:  

  • CNJ não tem natureza nem competência judicial ou jurisdicional.

  • Cnj - Conselho Não Julga

  • Chega desce uma lagrima nos olhos quando respondo questões e acerto.

    Jesus, faz tempo que essa lágrima não desce. Jesus.

  • essa questão certamente está de brinks

  • CNJ: Corno Não Julga

    --> órgão de controle interno;

    --> não aprecia a legalidade de atos jurisdicionais * apenas adm.

    --> órgão do poder Judiciário.