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Prova FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado - V - Primeira Fase


ID
641002
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Alcides, advogado de longa data, resolve realizar concurso para o Ministério Público, vindo a ser aprovado em primeiro lugar. Após os trâmites legais, é designada data para a sua posse, circunstância que acarreta seu requerimento para suspender sua inscrição nos quadros da OAB, o que vem a ser indeferido. No caso em comento, em relação a Alcides, configura-se situação de

Alternativas
Comentários
  • São hipóteses de cancelamento da OAB:
    -O próprio advogado faz requerimento para desligar-se;
    -O advogado morre;
    -Sofre sanção de exclusão;
    -Realiza atividade incompatível com caráter definitivo;
    -Perde um dos requisitos de validade da incrição.
  • É necessário fazer a análise de 2 artigos do EAOAB. 

    O Artigo 11 aduz que ocorrerá o cancelamento da inscrição do advogado nas seguintes hipóteses:

    Pedido do advogado (personalíssimo)

    Exclusão

    Falecimento

    Incompatibilidade definitiva **

    Perda de qualquer dos requisitos de inscrição



    A incompatibilidade definitiva, por sua vez, encontra-se disciplinada no Art. 28, a saber:

    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
    I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;

    II - membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta; 

    III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;

    IV - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro;

    V - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza;

    VI - militares de qualquer natureza, na ativa;

    VII - ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais;

    VIII - ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.
     

    Desta forma, como Alcides tomou posse no Ministério Público, gerando sua incompatibilidade definitiva com o exercício da advocacia, deve haver o CANCELAMENTO DA SUA INSCRIÇÃO, e não a suspensão. 

    Bons estudos :)

  • Conforme o artigo 28 do E0AB II é incompatível.
  • As atividades de advogado e de membro do Ministério Público são incompatíveis. É o que estabelece o Estatuto da Advocacia e da OAB em seu art. 28, inciso II: A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: II - membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta. Ocorrendo essa incompatibilidade, a inscrição do profissional será cancelada. Veja-se: Estatuto da Advocacia e da OAB, Art. 11 Cancela-se a inscrição do profissional que:IV - passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia. Alternativa correta A.
  • Sempre é bom relembrar que, a incompatibilidade determina a proibição total e o impedimento a proibição parcial do exercício da advocacia. (art.27 do Estatuto).

  • Amigos, não confundam cancelamento, licença e suspensão. 

    Cancelamento é para casos de incompatibilidade definitiva.

    Licença é para quando ocorre caso de incompatibilidade temporária. 

    Já suspensão se refere a uma sanção disciplinar para quem comete algumas infrações do art. 34 do EAOAB. 

    O membro do MP que era advogado deve cancelar a sua inscrição (é caso de incompatibilidade definitiva - Art. 28, II, EAOAB) e ao se aposentar pode se inscrever de novo na OAB sem precisar fazer Exame de Ordem. 

    Por isso o item A está correto.

  • letra A) Correta, conforme :

    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
    I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;

    II - membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta; 

    III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;

    IV - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro;

    V - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza;

    VI - militares de qualquer natureza, na ativa;

    VII - ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais;

    VIII - ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.
     

    Desta forma, como Alcides tomou posse no Ministério Público, gerando sua incompatibilidade definitiva com o exercício da advocacia, deve haver o CANCELAMENTO DA SUA INSCRIÇÃO, e não a suspensão. 

  • Não precisava cancelar a inscrição, pois sabemos que até os advogados públicos tem a obrigação de estarem inscritos na OAB, posto que, irão exercer a advocacia no ambito de suas funções (cargo público).

     

    Entretanto, como não vem nenhuma alternativa afirmando a desnecessidade do cancelamento ou exercício limitado da advocacia, a mais correta é a letra A), uma vez que, em regra a advocacia privada é imcompatível com cargos públicos, ocasionando o cancelamento.

     

    Letra A Correta !!!!

  • existe incompatibilidade, pois é de carater definitivo.

  • Questão de lógica. Se o enunciado já disse que ele requereu a suspensão e foi indeferido, já podemos eliminar duas alternativas, as letras "B" e "C". Na alternativa "D" diz que ele pode, em certas situações, atuar como advogado. Ora, se ele será promotor, como pode ser advogado? O que restou foi a letra "A". Queria umas 8 questões dessa na prova de Ética. Aliás, na prova toda!

  • INCOMPATIBILIDADE (art. 28 do EOAB)

    • Proibição TOTAL em todas as situações, mesmo que advogue em causa própria;
    • Se for PERMANENTE deverá ocorrer o CANCELAMENTO da inscrição (art. 11, IV do EOAB);
    • Se for TEMPORÁRIO deverá ocorrer a LICENÇA do profissional (art. 12, II do EOAB);
    • Art. 28,§ 1º A incompatibilidade permanece mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente, ou seja, se tirar férias ou uma licença do cargo que o torna incompatível, não poderá exercer a advocacia nesse período. A incompatibilidade só irá cessar quando o profissional parar de exercer DEFINITIVAMENTE o cargo, por exemplo, através de aposentadoria (o juiz aposentado pode advogar) ou exoneração.

    IMPEDIMENTO (art. 30 do EOAB)

    • Proibição PARCIAL;
    • Apenas em algumas situações o advogado estará impedido de atuar;
    • NÃO afeta a inscrição na OAB;
    • É uma LIMITAÇÃO ao exercício da advocacia;
    • O advogado não poderá advogar 100%, pois estará impedido em alguns casos.

  • Gabarito: A

    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    II - membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta;         

    Vejamos como o assunto foi cobrado em um exame de ordem anterior.

    Ano: 2013 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2013 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XII - Primeira Fase

    Joel é Conselheiro do Tribunal de Contas do Município J, sendo proprietário de diversos imóveis. Em um deles, por força de contrato de locação residencial, verifica a falta de pagamentos dos alugueres devidos. O Conselheiro é Bacharel em Direito, tendo exercido a advocacia por vários anos na área imobiliária.

    Nesse caso, nos termos do Estatuto da Advocacia, o Conselheiro 

    A) poderia atuar como advogado em causa própria. 

    B) deverá contratar advogado para a causa diante da situação de incompatibilidade. 

    C) poderia advogar; recomenda-se, contudo, a contratação de advogado. 

    D) está com a sua inscrição como advogado suspensa.

    Gabarito: Letra “B”

    Bons estudos!

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência
    • Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados

  • LETRA A

    Cancelamento é para casos de incompatibilidade definitiva.

    Licença é para quando ocorre caso de incompatibilidade temporária. 

    Suspensão se refere a uma sanção disciplinar para quem comete algumas infrações do art. 34 do EAOAB. 

    O membro do MP que era advogado deve cancelar a sua inscrição ( incompatibilidade definitiva - Art. 28, II, EAOAB) e ao se aposentar pode se inscrever de novo na OAB sem precisar fazer Exame de Ordem. 

  • A)Cancelamento da inscrição por assunção de cargo incompatível.

    Está correta, pois, trata-se de atividade incompatível com a advocacia, nos termos do art. 28, II, do Estatuto da Advocacia, tendo como consequência o cancelamento da inscrição, nos termos do art. 11, IV, do Estatuto da Advocacia.

     B)Suspensão da inscrição até a aposentadoria do membro do Ministério Público.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 37, do Estatuto da Advocacia, a suspensão trata-se de uma sanção aplicada em infração disciplinar

     C)Suspeição enquanto permanecer no cargo.

    Está incorreta, pois, a suspeição não tem relação com a incompatibilidade, mas sim com o direito processual.

     D)Incompatibilidade, podendo atuar, como advogado, em determinadas situações.

    Está incorreta, pois, muito embora trata-se de incompatibilidade, é vedado o exercício da advocacia em qualquer circunstância.


ID
641005
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Na Secretaria Municipal de Fazenda, tramita procedimento administrativo relacionado à imposição do IPTU em determinada área urbana. O proprietário do imóvel contrata o advogado Juliano para solucionar a questão. Portando mandato extrajudicial, o advogado dirige-se ao local e, em face dos seus conhecimentos pessoais, obtém o ingresso no recinto da secretaria e recebe as informações pertinentes, apresentando, por petição, os esclarecimentos necessários. Em um dos dias em que atuava profissionalmente, viu-se interpelado por um dos chefes de seção, que questionou sua permanência no local, proibida por atos regulamentares.

Diante disso, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 8906
    Art. 7º São direitos do advogado:
    ...
     VI - ingressar livremente:
    ...
     c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;
  • b) o ingresso em quaisquer recintos de repartições públicas, no exercício da profissão, é direito dos advogados.
  • O Estatuto da Advocacia e da OAB prevê em seu art. 7° direitos do advogado.  Dentre outros, conforme o inciso VI, c, os advogados tem o direito de Ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado.

    Alternativa correta B.
  • O Estatuto da Advocacia e da OAB prevê em seu art. 7° direitos do advogado.  Dentre outros, conforme o inciso VI, c, os advogados tem o direito de Ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado.

    Alternativa correta B.

  • VI - ingressar livremente:

    c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;

  • A questão faz uma novelinha de 30 capitulos pra no final fazer uma pergunta mixuruca dessas

ID
641008
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

A empresa Frios e Gelados S.A. promove ação de responsabilidade civil em face da empresa Calor e Chaud Ltda. No curso do processo, surge decisão judicial, atacada por recurso apresentado pelo representante judicial da empresa autora, o advogado Lúcio. Tal recurso não tem previsão legal de sustentação oral. Apesar disso, o advogado comparece à sessão de julgamento e requer ao tribunal o tempo necessário para a sustentação referida.
Nos termos das normas estatutárias, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta "B"

    o direito  à sustentação oral depende de previsão do recurso.

  • Colegas,

    Corrigindo o comentário.  Quis dizer que o Estado da Ordem permitia que em qualquer caso o advogado poderia fazer a sustentação oral.  Todavia, essa possibilidade foi julgada inconstitucional pelo STF.  Veja abaixo meu comentário anterior.

    "Resposta letra B

    Essa possibilidade prevista no art. 7º, IX do Estatuto da ordem (LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.), foi julgada inconstitucional pela STF. (Vide ADIN 1.127-8)    (Vide ADIN 1.105-7)."
  • Colegas, até onde sei a questão está um pouco mal formulada, por que o inciso determinava que poderia ser após o voto do relator, em qualquer recurso, pelo prazo de 15 min. Foi proposta Adin 1.127-8 e  STF determinou que a sustentação seria antes do voto do relator, por questões óbvias de celeridade processual.
    Enfim, não se sei se foi mudado o fato de o direito ser em qualquer recurso, pra mim  isto continua. Se alguém puder esclarecer melhor.
    Obrigada.
  • Ola colegas, na minha humilde interpretação, vislumbro um equivoco na questão passivel de nulidade, uma vez que o adin julgou a incostitucionalidade parcial, trazendo a seguridade da sustentação oral antes do voto do relator, o que era antes. Corrijam-me se for o caso.
  • O gabarito está correto! O STF, nas ADIns 1.105-7 e 1.127-8, com publicação no DOU e no DJU em 26/05/2006, declarou inconstitucional o inciso IX do art. 7º do EOAB. Portanto, pode riscar totalmente este inciso do seu código. Deve haver previsão recursal para tanto. Essa banca da FGV tem esse costume, de colocar questões polêmicas, que já foram declaradas inconstitucionais.
  • Correta LETRA B

    Pessoal vale frisar conforme dito pela colega  foi julgado incostitucional  o artigo 7º inciso IX que dizia:

    art. 7º, IX: "São direitos do advogado: IX - sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo, nas sessões de julgamento, após o voto do relator, em instância judicial ou administrativa, pelo prazo de quinze minutos, salvo se prazo maior for concedido".

    Logo, o  direito a sustentação oral está vinculado à sua previsibilidade recursal, dependendo assim de que seja permitida a sustentação oral pelo recurso.

    Cumpre ressaltar que não podemos confundir a restrição de sustentação oral em recuso com a possibilidade do avogado de em qualquer juízo utilizar a palavra "pela ordem" em qualquer juízo ou tribunal mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida. No caso em questão a sustentação oral depende de previsibilidade não podendo valer-se de tal instituto para tal situação.
  • a sustentação oral tem que ser feita ANTES do voto do relator; tem o prazo de até 15 min; não pode ser feita em todos os recursos
    o nosso tempo não é o tempo de DEUS... ele é fiel!!!!!
  • O STF decidiu na ADI 1105-7 DF (e também na ADI 1127-8) pela inconstitucionalidade do inciso IX, do art 7°, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Com isso, o direito a sustentação oral em qualquer recurso deixou de ser um direito do advogado e passou a depender da sua previsibilidade recursal. Veja o inciso declarado inconstitucional pelo STF: “sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo, nas sessões de julgamento, após o voto do relator, em instância judicial ou administrativa, pelo prazo de quinze minutos, salvo se prazo maior for concedido.” Alternativa correta B
  • Ilustríssimo colega Willian Machado, acredito que os colegas, quando copiam apenas a assertiva correta, seja apenas para contribuir pro estudo daqueles que não possuem a assinatura do site, devido  isso, só podem responder ao limite de 10 questões diárias. O que muitas vezes não fica claro com os comentários.

  • O STF decidiu na ADI 1105-7 DF (e também na ADI 1127-8) pela inconstitucionalidade do inciso IX, do art 7°, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Com isso, o direito a sustentação oral em qualquer recurso deixou de ser um direito do advogado e passou a depender da sua previsibilidade recursal. Veja o inciso declarado inconstitucional pelo STF: “sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo, nas sessões de julgamento, após o voto do relator, em instância judicial ou administrativa, pelo prazo de quinze minutos, salvo se prazo maior for concedido.”


     Alternativa correta B

  • Sustentação oral está vinculada ao recurso, logo, se há recurso também há sustentação oral. Por lógica, só posso sustentar daquilo que eu recorri.

  • GABARITO - LETRA B

    ADIN - 1105 STF

    A sustentação oral pelo advogado após o voto do relator do processo afronta o devido processo legal, além de causar tumulto processual, uma vez que o contraditório deve ser estabelecido entre as partes, e não entre as partes e o relator.

  • Embora o art. 7, IX, do EAOAB diga que o advogado pode fazer sustentação oral em qualquer recurso, por força de Ação Direta de Inconstitucionalidade, o STF entendeu que depende de existir previsão legal de sustentação oral para aquele recurso. 

  • Embora o art. 7, IX, do EAOAB diga que o advogado pode fazer sustentação oral em qualquer recurso, por força de Ação Direta de Inconstitucionalidade, o STF entendeu que depende de existir previsão legal de sustentação oral para aquele recurso. 

    ADIN - 1105 STF

    A sustentação oral pelo advogado após o voto do relator do processo afronta o devido processo legal, além de causar tumulto processual, uma vez que o contraditório deve ser estabelecido entre as partes, e não entre as partes e o relator.

  • A questão é passível de recursos, uma vez que a questão pediu o que a norma estatutária informa, e não o entendimento de tribunais sobre a questão. Nós temos que nos ater ao que demanda o enunciado

  • Por ilação é possível perceber que a sustentação oral não seria necessária se houvesse acolhimento do recurso, visto que o seu ataque é mais voltado quando se vê a recusa do relator.

  • ALTERNATIVA B

    o direito à sustentação oral está vinculado à sua previsibilidade recursal.

  • Consta no art. 7, IX, do EAOAB que o advogado pode fazer sustentação oral em qualquer recurso.

    Todavia, em função da ADI 1105, o STF entendeu que o manejo de sustentação oral depende da existência de previsão legal .

    ADIN - 1105 STF

    A sustentação oral pelo advogado após o voto do relator do processo afronta o devido processo legal, além de causar tumulto processual, uma vez que o contraditório deve ser estabelecido entre as partes, e não entre as partes e o relator.

    Art. 7º, IX

    Sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo, nas sessões de julgamento, após o voto do relator, em instância judicial ou administrativa, pelo prazo de quinze minutos, salvo se prazo maior for concedido. Inciso declarado INCONSTITUCIONAL pelo STF, na íntegra, no julgamento das ADIs 1.127-8 / 1.105-7 


ID
641011
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Manoel, empresário, promove ação de separação judicial litigiosa em face de Maria, sua esposa, alegando graves violações aos deveres do casamento, entre as quais abandono material e moral das duas filhas do casal. Anexa documento comprovando que sua esposa deixara as menores em casa para comparecer a festas em locais distantes, o que lhes causou riscos à saúde física e mental. Apesar de as normas sobre o tema determinarem o sigilo, o processo tramita como se fosse público. O advogado do autor comunica o fato ao juiz que preside o processo e ao escrivão que chefia o cartório judicial. Baldados foram os seus esforços.
Em relação ao caso acima, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Se o candidato detiver  uma base de Direito Processual Civil, elimina muita questão, vejamos:

     Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exigir o interesse público;

    Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.


    Fonte:CPC

    Dessa fora, sabendo esse artigo, podemos responder a questão!
  •  'Art. 7º São direitos do advogado: XI - reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento'. O próprio enunciado da questão afirma que as normas legais determinam o sigilo do processo, portanto, é direito do advogado reclamar pelo tal.

    Fonte  http://professorataisa.zip.net/arch2011-10-30_2011-11-05.html


                        a) a publicidade do processo constitui mera irregularidade, infensa a medidas de qualquer naipe.  VER ANOTACOES COLEGA ACIMA 

      b) o advogado atuou corretamente ao reclamar do descumprimento de lei. CORRETA c) a reclamação deve ser escrita. Verbalmente ou por escrito. ERRADA d) não pode reclamar para outra autoridade, já tendo apresentado a primeira ao juiz da causa.
  • Como o próprio enunciado da questão afirma, as normas sobre o tema determinam o sigilo. É o que determina o art. 155, do CPC: Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos: I em que o exigir o interesse público; II que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores. Diante dessa determinação legal, o advogado atuou corretamente ao reclamar do descumprimento da lei. Essa reclamação poderia ser feita por escrito ou oralmente. É o que determina o Estatuto da Advocacia e da OAB em seu art. 7°, inciso XI – reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento.  Alternativa correta B
  • Art. 7º São direitos do advogado: 

    XI - reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento.

    A reclamação não deve ser necessariamente escrita. 

  • Gabarito: Letra B

  • NCPC/2015

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: 

    I – em que o exija o interesse público ou social; 

    II – que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

  • "separação judicial litigiosa em face de Maria, sua esposa, alegando graves violações aos deveres do casamento,  entre as quais abandono material e moral das duas filhas do casal".

    art. 155, do CPC: Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos: I em que o exigir o interesse público; II que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.

  • Art. 7º, XI

    Reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento. 


ID
641014
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

A Administração Pública, por meio de determinado órgão, promove processo administrativo de natureza disciplinar em face do servidor público Francisco. O servidor contrata o advogado Sócrates para defendê-lo. Munido do instrumento de mandato, Sócrates requer vista dos autos do processo administrativo e posteriores intimações. O requerimento foi indeferido pela desnecessidade de advogado atuar no referido processo.
Com base no relatado acima, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Súmula Vinculante 5: "A falta de defesa técnica por advogado no PROCESSO ADMNISTRATIVO não ofende a Constituição". Por isso, é facultado a presença do advogado nos processos administrativos.
  • Segundo a Lei 9.784 (que trata do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal), a presença do advogado é facultativa, por isso as alternativas A, B e D já estariam erradas.

     Lei 9.784, Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
     IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

        a) o advogado não tem direito de atuar em processo administrativo. b) a atuação do advogado é obrigatória nos processos administrativos. d) nos processos disciplinares, a regra é a da presença do advogado.

    Ademais, no Estatuto da OAB, encontra-se relacionado como um Direito do Advogado, o poder de ter vista dos autos, sejam processos judiciais ou administrativos.

    Art. 7º São direitos do advogado:
    XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;



    Bons estudos ;)
  • Sempre é válido lembrar, que nos processos administrativos existe a garantia do contraditório e da ampla defesa. Dessa forma fica facil de resolver a questão.
  • LETRA C

    Art. 7º São direitos do advogado:


    XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;

    Por eliminação era muito fácil, bastava saber que era facultativa a presença do avogado no processo administrativo e que sempre é assegurado o contráditório e ampla defesa.
  • A presença de advogado em processos administrativos é sempre facultativa. O Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece em seu art. 7°, inciso XV, que é direito do advogado ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais. Alternativa correta C
  • A presença de advogado em processos administrativos é sempre facultativa. O Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece em seu art. 7°, inciso XV, que é direito do advogado ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais.


    Alternativa correta C

  • Art. 7º São direitos do advogado:

    XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;


ID
641017
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Conceição promove ação possessória em face de vários réus que ocuparam imóvel sem construção, de sua propriedade, em área urbana. Houve a designação de audiência de conciliação, com a presença dos réus e dos seus advogados. Na audiência, visando organizar o ato, o magistrado proibiu que os advogados se mantivessem de pé, bem como saíssem do local durante a sua realização.
Com base no que dispõe o Estatuto da Advocacia e as leis regentes, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB - Lei 8.906/94:
     
    Art. 7º São direitos do advogado: (...)

    VI - ingressar livremente:
    a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;
    b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares;
    c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;
    d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais;

    VII - permanecer sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer locais indicados no inciso anterior, independentemente de licença. (...)

  • ESTATUTO DA OAB..
      

    Art. 7º São direitos do advogado:
     
    VII - permanecer
    sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer locais indicados no inciso anterior, independentemente de licença.

  • De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 7°, incisos VI e VII, O advogado tem o direito de permanecer sentado ou em pé e retirar-se, independentemente de licença, dos seguintes locais: a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados; b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares; c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado; d) em qualquer assembleia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deve comparecer, desde que munido de poderes especiais.

    Alternativa correta C.
  • Tal previsão se deu no intuito de coibir arbitrariedades onde o Juiz ou outro servidor do Judiciário determinassem que o Advogado não poderia participar, por exemplo, de uma audiência por insuficiência de cadeiras.


    Redação a partir da interpretação de aula do Professor Paulo Machado - CERS

  • Gabarito: C

  • A conduta do magistrado é imperiosa e autoritária, uma vez que é expressamente permitido ao advogado, nos termos do art. 7º, inciso VII, do estatudo da OAB, permanecer em pé ou sentado e retirar-se de qualquer estabelicimento mencionado no Inciso VI.

  • Uma questão dessas não cai na minha prova kkk

  • Gabarito: C

    Art. 7º, VII do EOAB - permanecer sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer locais indicados no inciso anterior, independentemente de licença;

    Ano: 2017 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2017 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXIV - Primeira Fase

    Tânia, advogada, dirigiu-se à sala de audiências de determinada Vara Criminal, a fim de acompanhar a realização das audiências designadas para aquele dia em feitos nos quais não oficia. Tânia verificou que os processos não envolviam segredo de justiça e buscou ingressar na sala de audiências no horário designado. 

    Não obstante, certo funcionário deu-lhe duas orientações. A primeira orientação foi de que ela não poderia permanecer no local se todas as cadeiras estivessem ocupadas, pois não seria autorizada a permanência de advogados de pé, a fim de evitar tumulto na sala. A segunda orientação foi no sentido de que, caso ingressassem na sala, Tânia e os demais presentes não poderiam sair até o fim de cada ato, salvo se houvesse licença do juiz, para evitar que a entrada e saída de pessoas atrapalhasse o regular andamento das audiências. 

    Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta. 

    A) A primeira orientação dada pelo funcionário viola os direitos assegurados ao advogado, pois Tânia possui o direito de permanecer, mesmo que de pé, na sala de audiências. Todavia, a segunda orientação coaduna-se com o poder-dever do magistrado de presidir e evitar tumulto no ato judicial, não violando, por si, direitos normatizados no Estatuto da OAB. 

    B) A segunda orientação dada pelo funcionário viola os direitos assegurados ao advogado, pois Tânia possui o direito de retirar-se a qualquer momento, indepentemente de licença do juiz, da sala de audiências. Todavia, a primeira orientação coaduna-se com o poder-dever do magistrado de presidir e evitar tumulto no ato judicial, não violando, por si, direitos normatizados no Estatuto da OAB. 

    C) Ambas as orientações violam os direitos assegurados, pelo Estatuto da OAB, ao advogado, pois Tânia possui o direito de permanecer, mesmo que de pé, na sala de audiências, bem como de se retirar a qualquer momento, indepentemente de licença do juiz.

    D) Nenhuma das orientações viola os direitos assegurados ao advogado, pois se coadunam com o poder-dever do magistrado de presidir e evitar tumulto no ato judicial, não contrariando, por si sós, direitos normatizados no Estatuto da OAB.

    Gabarito: Letra “C”

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência

  • Pode até se deitar caso queira, omi.

  • Art. 7º São direitos do advogado: 

    VII - permanecer sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer locais indicados no inciso anterior, independentemente de licença.

  • Pode ate brincar de morto vivo se quiser

  •  Art. 7º São direitos do advogado:

    VII - permanecer sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer locais indicados no inciso anterior, independentemente de licença;


ID
641020
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

No julgamento da ação envolvendo Manoel e Joaquim, o relator do processo assacou diversas acusações contra os representantes judiciais das partes, inclusive relacionadas à litigância de má-fé. Os advogados requereram a palavra, que foi indeferida, sendo retirados do recinto por servidores do Tribunal. Requereram, então, as medidas próprias à OAB.
Com base nesse cenário, à luz das regras estatutárias, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB - Lei 8.906/94:

    Art. 7
    º, § 5º -  No caso de ofensa a inscrito na OAB, no exercício da profissão ou de cargo ou função de órgão da OAB, o conselho competente deve promover o desagravo público do ofendido, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que incorrer o infrator.
  • O Estatuto da Advocacia e da OAB é claro ao afirmar que não existe hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos (art. 6°).  É direito do advogado ser desagravado quando for ofendido na sua atuação profissional. Trata-se de um procedimento administrativo, mas sem prejuízo de processos judiciais. Veja-se as disposições legais:
    Art. 7°, XVII – É direito do advogado ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. (Estatuto da Advocacia e da OAB)
    Art. 7°, § 5º No caso de ofensa a inscrito na OAB, no exercício da profissão ou de cargo ou função de órgão da OAB, o conselho competente deve promover o desagravo público do ofendido, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que incorrer o infrator. (Estatuto da Advocacia e da OAB)
    Art. 18. O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa. (Regulamento Geral da OAB)

    Alternativa correta D.
  • O Estatuto da Advocacia e da OAB é claro ao afirmar que não existe hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos (art. 6°).  É direito do advogado ser desagravado quando for ofendido na sua atuação profissional. Trata-se de um procedimento administrativo, mas sem prejuízo de processos judiciais. Veja-se as disposições legais:


    Art. 7°, XVII – É direito do advogado ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. (Estatuto da Advocacia e da OAB)
    Art. 7°, § 5º No caso de ofensa a inscrito na OAB, no exercício da profissão ou de cargo ou função de órgão da OAB, o conselho competente deve promover o desagravo público do ofendido, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que incorrer o infrator. (Estatuto da Advocacia e da OAB)
    Art. 18. O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa. (Regulamento Geral da OAB)



    Alternativa correta D.

  • O desagravo público será promovido pelo conselho SECCIONAL.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Art. 7º, § 5º -  No caso de ofensa a inscrito na OAB, no exercício da profissão ou de cargo ou função de órgão da OAB, o conselho competente deve promover o desagravo público do ofendido, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que incorrer o infrator

  • Questão mal formulada, pela letra D entende-se que o desagravo foi praticado pelos advogados.

  • Art. 7º, § 5º - No caso de ofensa a inscrito na OAB, no exercício da profissão ou de cargo ou função de órgão da OAB, o conselho competente deve promover o desagravo público do ofendido, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que incorrer o infrator..

  • Meu resumo sobre desagravo...

    Desagravo

     

    - Legitimidade:

    § Advogado ofendido

    § De ofício

    § Qualquer pessoa

     

    FGV – OAB XXX/2019: Em certa situação, uma advogada, inscrita na OAB, foi ofendida em razão do exercício profissional durante a realização de uma audiência judicial. O ocorrido foi amplamente divulgado na mídia, assumindo grande notoriedade e revelando, de modo urgente, a necessidade de desagravo público.

     

    Considerando que o desagravo será promovido pelo Conselho competente, seja pelo órgão com atribuição ou pela Diretoria ad referendum, assinale a afirmativa correta.

     

    c) A atuação se dará de ofício ou mediante provocação, seja da ofendida ou de qualquer outra pessoa. Não é condição para concessão do desagravo a solicitação de informações à pessoa ou autoridade apontada como ofensora.

     

    - Ocorre em sessão pública

     

    - Competência:

    § Em regra, conselho seccional

    § Conselho federal, quando:

    - Ofensa contra conselheiro federal

    - Presidente de seccional

    - Caso de repercussão nacional

     

    FGV – OAB XXVII/2018: O advogado Mário dos Santos, presidente do Conselho Seccional Y da OAB, foi gravemente ofendido em razão do seu cargo, gerando violação a prerrogativas profissionais. O fato obteve grande repercussão no país.

     

    Considerando o caso narrado, de acordo com o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

     

    d) Compete ao Conselho Federal da OAB promover o desagravo público, ocorrendo a sessão na sede do Conselho Seccional Y.

     

    - NÃO depende de concordância do advogado ofendido

     

    FGV – OAB XII/2013: O advogado não pode dispensar o desagravo público quando o Conselho Seccional decidir promovê-lo. (correto)

     

    - Prazos:

    § Conclusão do procedimento: 60 dias

    § Acontecimento do desagravo: 30 dias.

  • Art. 7º, § 5º - No caso de ofensa a inscrito na OAB, no exercício da profissão ou de cargo ou função de órgão da OAB, o conselho competente deve promover o desagravo público do ofendido, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que incorrer o infrator..

  • EAOAB, art. 7º, XVII - ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela;

    [...]

    § 5º No caso de ofensa a inscrito na OAB, no exercício da profissão ou de cargo ou função de órgão da OAB, o conselho competente deve promover o desagravo público do ofendido, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que incorrer o infrator.


ID
641023
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Ademir, formado em Jornalismo e Direito e exercendo ambas as profissões, publica, em seu espaço jornalístico, alegações forenses por ele apresentadas em juízo. Instado por outros profissionais do Direito a também apresentar os trabalhos dos colegas, Ademir alega que o espaço é exclusivamente dedicado à divulgação dos seus próprios trabalhos forenses.
Com base no relatado, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que a divulgação promovida por Ademir é

Alternativas
Comentários
  • Conforme preceitua o Código de Ética e Disciplina da OAB:


    Art. 32. O advogado que eventualmente participar de programa de televisão ou de rádio, de entrevista na imprensa, de reportagem televisionada ou de qualquer outro meio, para manifestação profissional, deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, vedados pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados por seus colegas de profissão.

    Parágrafo único. Quando convidado para manifestação pública, por qualquer modo e forma, visando ao esclarecimento de tema jurídico de interesse geral, deve o advogado evitar insinuações a promoção pessoal ou profissional, bem como o debate de caráter sensacionalista.

    No tocante à ilegalidade do ato, o Estatuto da OAB determina, no artigo 34, que constitui infração disciplinar:
    XIII - fazer publicar na imprensa, desnecessária e habitualmente, alegações forenses ou relativas a causas pendentes;



  • Fui pelo art 34 da OAB

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:
       XIII - fazer publicar na imprensa, desnecessária e habitualmente, alegações forenses ou relativas a causas pendentes;

    Portanto Letra C
    c) punível, por caracterizar infração disciplinar.
  • O Estatuto da Advocacia e da OAB considera uma infração disciplinar fazer publicar na imprensa, desnecessária e habitualmente, alegações forenses ou relativas a causas pendentes (art. 34, inciso XIII). Não importa se o advogado é também jornalista, o fato é que ele viola o estatuto ao usar o espaço jornalístico exclusivamente para divulgar seus próprios trabalhos forenses. Alternativa correta C
  • Cabulosa a formulação dessa questão. Acertei, por eliminação, uma vez que a prova trata de OAB e não teria nada a ver questões pertinentes a jornalismo. Mas em nenhum momento a questão deixa claro se o Ademir é advogado ou não.

  • O Estatuto da Advocacia e da OAB considera uma infração disciplinar fazer publicar na imprensa, desnecessária e habitualmente, alegações forenses ou relativas a causas pendentes (art. 34, inciso XIII). Não importa se o advogado é também jornalista, o fato é que ele viola o estatuto ao usar o espaço jornalístico exclusivamente para divulgar seus próprios trabalhos forenses.

     Alternativa correta C

  • Uma questão que até quem não estuda acertaria... Tem 4 opções, 3 tem quase o mesmo sentido... 

  • Apenas um adendo: a infração é punível com aplicação da censura.

     

  • Gostaria de parabenizar a colega Arlane Silva, que respondeu o melhor e mais completo comentário até agora.

    Também gostaria de atualizar o comentário dela, de acordo com o Novo Código de Ética e Disciplina da OAB, visto que a prova é de 2011, o comentário de 2012 e hoje, em 2019, temos um novo código, no qual o número do artigo é outro.

    Estatudo da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil

    "Art. 34. Constitui infração disciplinar: 

    [...]

    XIIIfazer publicar na imprensa, desnecessária e habitualmente, alegações forenses ou relativas a causas pendentes; "

    Código de Ética e Disciplina da OAB

    "Art. 43. O advogado que eventualmente participar de programa de televisão ou de rádio, de entrevista na imprensa, de reportagem televisionada ou veiculada por qualquer outro meio, para manifestação profissional, deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, vedados pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados por seus colegas de profissão.

    Parágrafo único. Quando convidado para manifestação pública, por qualquer modo e forma, visando ao esclarecimento de tema jurídico de interesse geral, deve o advogado evitar insinuações com o sentido de promoção pessoal ou profissional, bem como o debate de caráter sensacionalista. "

  • Lei 8.906

    Art. 34. Constitui infração disciplinar: 

    XIII – fazer publicar na imprensa, desnecessária e habitualmente, alegações forenses ou relativas a causas pendentes;

    CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB

    Art. 32. O advogado que eventualmente participar de programa de televisão ou de rádio, de entrevista na imprensa, de reportagem televisionada ou de qualquer outro meio, para manifestação profissional, deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, vedados pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados por seus colegas de profissão.

    Parágrafo único. Quando convidado para manifestação pública, por qualquer modo e forma, visando ao esclarecimento de tema jurídico de interesse geral, deve o advogado evitar insinuações a promoção pessoal ou profissional, bem como o debate de caráter sensacionalista.

  • A questão é passível de erro uma vez que o enunciado não afirma que Ademir é advogado inscrito na OAB, mas tão somente diz que ele é formado em Direito exercendo tal profissão (pode ser qualquer profissão jurídica). Portanto, como Ademir poderá ser punido pela OAB se ele nem mesmo faz parte da instituição? Será que eu devo deduzir que Ademir é advogado? Porque existem outras questões que claramente especificam em seus enunciados tratar de estagiários ou bacharéis em direito, mas nessa questão o enunciado ficou omisso.

  • Artigo 34 EAOAB - Constitui infração disciplinar:

    XIII - fazer publicar na imprensa, desnecessária e habitualmente alegações forenses ou relativas a causas pendentes;

    (essa infração é punida com censura)

    Letra c

  • Gabarito: C

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    XIII - fazer publicar na imprensa, desnecessária e habitualmente, alegações forenses ou relativas a causas pendentes;

    Vejamos como o assunto foi cobrado em um exame de ordem anterior.

    Ano: 2013 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2013 - OAB - Exame de Ordem Unificado - X - Primeira Fase

    O advogado João, que também é formado em Comunicação Social, atua nas duas profissões, possuindo uma coluna onde apresenta noticias jurídicas, com informações sobre atividades policiais, forenses ou vinculadas ao Ministério Público. Semanalmente inclui, nos seus comentários, alguns em forma de poesia, suas alegações forenses e os resultados dos processos sob sua responsabilidade, divulgando, com isso, seu trabalho como advogado. 

    À luz das normas estatutárias, assinale a afirmativa correta. 

    A) A divulgação de notícias, como aventado no enunciado, constitui um direito do advogado em dar publicidade aos seus processos 

    B) Nos termos das regras que caracterizam as infrações disciplinares está delineada a de publicação desnecessária e habitual de alegações forenses ou causas pendentes. 

    C) Diante das novas mídias que também atingem a advocacia, o advogado pode utilizar-se dos meios ofertados para a divulgação de seu trabalho. 

    D) A situação caracteriza o chamado desvio da função de advogado, com o prejuízo à imagem dos clientes pela divulgação.

    Gabarito: Letra “B”

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência
    • Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados

  • A)Perfeitamente justificável, por ser pertinente a outra profissão.

    Está incorreta, pois, não se pode fazer publicidade de alegações forenses de profissional, em espaço jornalístico.

     B)Justificado pelo interesse jornalístico dos trabalhos forenses.

    Está incorreta, pois, em se tratando de informações públicas tais alegações forenses, sua exposição excede o caráter meramente informativo e jornalístico.

     C)Punível, por caracterizar infração disciplinar.

    Está correta, nos termos do art. 43, do Código de Ética e Disciplina, que dispõe que, a participação em programas de televisão ou de rádio, de entrevista, reportagens, etc, não devem ter o propósito de promoção pessoal ou profissional, mas sim objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos. Portanto, nos termos do art. 36, I, do Estatuto da Advocacia, no caso em tela, a conduta de Ademir constitui infração disciplinar, punível com censura.

     D)É equiparado a ato educacional permitido.

    Está incorreta, pois, o ato em questão extrapola o caráter educacional, constituindo infração disciplinar.

    Essa questão trata da publicidade profissional, especificamente quanto à participação do advogado em mídias, art. 43, do Código de Ética e Disciplina da OAB. A questão também tem base no art. 36, I, do Estatuto da Advocacia.


ID
641026
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado Antônio é convocado para prestar depoimento como testemunha em ação em que um dos seus clientes é parte. Inquirido pelo magistrado, passa a tecer considerações sobre fatos apresentados pelo seu cliente durante as consultas profissionais, mesmo sobre estratégias que havia sugerido para a defesa do seu cliente. Não omitiu quaisquer informações. Posteriormente à audiência, foi notificado da abertura de processo disciplinar pelo depoimento prestado. Em relação ao caso acima, com base nas normas estatutárias, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O Código de Ética da OAB é claro:
    Art. 26. O advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício, cabendo-lhe recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo que autorizado ou solicitado pelo constituinte.

    O Estatuto da OAB determina que constitui infração disciplinar (art. 34):
    VII - violar, sem justa causa, sigilo profissional;


    A justa causa encontra-se disciplinada no seguinte artigo do Estatuto da OAB : 

     

    Art. 25. O sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, porém sempre restrito ao interesse da causa.

  • O sigilo profissional é uma questão central para a atividade advocatícia. São várias as disposições que garantem o sigilo entre advogado e cliente, consistindo sua quebra uma infração disciplinar, salvo em casos de justa causa. Vejam-se as disposições legais:
    Art. 7°, XIX – É direito do advogado recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional. (Estatuto da Advocacia e da OAB)
    Art. 34, VII – Constitui infração disciplinar violar, sem justa causa, sigilo profissional. (Estatuto da Advocacia e da OAB)
    Art. 25. O sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, porém sempre restrito ao interesse da causa. (Código de Ética e Disciplina da OAB)
    Art. 26. O advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício, cabendo-lhe recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo que autorizado ou solicitado pelo constituinte. (Código de Ética e Disciplina da OAB)
    Art. 27. As confidências feitas ao advogado pelo cliente podem ser utilizadas nos limites da necessidade da defesa, desde que autorizado aquele pelo constituinte. Parágrafo único. Presumem-se confidenciais as comunicações epistolares entre advogado e cliente, as quais não podem ser reveladas a terceiros. (Código de Ética e Disciplina da OAB)

    Alternativa correta C.
  • Art. 7º São direitos do advogado:

    (...)

      XIX - recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional;

  • ( Gabarito C )...Para a galera do acesso limitado, questão já fundamentada pelos colegas.
  • LETRA C

    Art. 34, VII, do EAOB:

    Constitui infração disciplinar:

    VII - violar, sem justa causa, sigilo profissional;

  • Essa regra do sigilo profissional é muito questionável.

    Mas, levando em consideração único e exclusivamente a exegese do EOAB, a questão está correta.

  • O advogado Antônio, "Não omitiu quaisquer informações". Posteriormente à audiência, foi notificado da abertura de processo disciplinar pelo depoimento prestado.

    Conforme o Código de Ética da OAB - Art. 26. O advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício, cabendo-lhe recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo que autorizado ou solicitado pelo constituinte.

    Correta C- a quebra do sigilo profissional, ainda que judicialmente, como no caso, é infração disciplinar.

  • ATUALIZAÇÃO!

    Novo Código de Ética e Disciplina

    Art. 38 - O advogado não é obrigado a depor em processo ou procedimento judicial, administrativo ou arbitral, sobre fatos a cujo respeito deva guardar sigilo profissional.

    Art. 34, VII, do EAOB:

    Constitui infração disciplinar:

    VII - violar, sem justa causa, sigilo profissional;

    DICA: o sigilo profissional é matéria de ordem pública, é ETERNO, mesmo que o cliente autorize a divulgação ou o advogado passe a advogar para a parte contrária, DEVERÁ MANTER O SIGILO PROFISSIONAL, SOB PENA DE RESPONDER POR INFRAÇÃO DISCIPLINAR DE CENSURA.

    LETRA C

  • Advogado X9

  • LEI 8.906/94

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XIX - recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional;

    ESTATUTO DA OAB

    Art. 25. O sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, SALVO grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, porém sempre restrito ao interesse da causa. 


ID
641029
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Tício é advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB e conhecido pela energia e vivacidade com que defende a pretensão dos seus clientes. Atuando em defesa de um dos seus clientes, exalta-se em audiência, mas mantém, apesar disso, a cortesia com o magistrado presidente do ato e com o advogado da parte contrária. Mesmo assim, sofreu representação perante o órgão disciplinar da OAB. Em relação a tais fatos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB - Lei 8.906/94

    Art. 7º,
     § 2º -  O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.
  • Art. 31. O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia.

    § 1º O advogado, no exercício da profissão, deve manter independência em qualquer circunstância.

    § 2º Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão.

  • Prezados colegas, boa noite.

    Entendo que esta questão seria passível de anulação, pois mesmo existindo a atividade que cause injúria, o ato ainda é imune.

    A questão não foi bem formulada.

  • Boa tarde!!!

    Caríssimos colegas,

    A questão acima, não está de acordo com o artigo abaixo transcrito. Não entendo o motivo pelo qual a mesma está correta.


    § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação  puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.

    Ou seja, o advogado comete desacato.

    Será que não estou sabendo interpretar a questão?
  • Gabarito: B
  • Olivete, ele não cometeu desacato, pois a questão afirma que ele manteve a cortesia com o magistrado e com o advgado da parte contrária. 

    Concordo que a questão está mal formulada, pois, da leitura da assertiva B, poder-se-ia chegar a uma conclusão errada: a de que, existindo atividade injuriosa, os atos do advogado NÃO seriam imunes ao controle disciplinar e, pela regra do artigo 7, §2º do EOAB, o mesmo possui a tal imunidade profissional, portanto, não pode ser responsabilizado por eventual injúria.
    Pelo contexto, a menos errada é a letra B.
    Mas realmente a questão é confusa.
  • Nobres causídicos, vejam que a questão correta está em consonância com o estabelecido no Art. 7º, § 2º, não sendo passível de nenhuma anulação.
    Consigne-se que a assertiva correta, letra b, assevera que são imunes a controle disciplinar quando inexistir atividade injuriosa. É justamente o que dispõe o referido parágrafo em comento, na sua parte final. Veja-se:

    § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em Juízo ou fora dele,sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. (grifado).
     
    Abraços e sucesso a todos!

  • kkkkkk.... fiquei sem opção e acabei marcando a A, pois de cara eliminei a letra B por estar em desacordo com o § 2º do Artigo 7º do EAOB.

  • A injúria não é criminalmente punível devido à imunidade penal, mas pode ser administrativamente punida, ou seja, pode ser punida com base no Estatuto da Ordem dos Advogados ou pelo Código de Ética, é exatamente isto que diz a parte final do art. 7º, §2º (EAOAB) que todo mundo leu mais não entendeu. B correta, está na cara. Se contudo nem existir atividade injuriosa, aí não há que sem falar em punição nem mesmo disciplinar. Entenderam?
  • Só ressaltando que o termo desacato foi retirado pela ADIN 1.127-8, conforme dispositivo explicitado:

    Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

    § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. (Vide ADIN 1.127-8)
  • Apesar da exaltação, Tício manteve o trato cortês com o magistrado e com o advogado da parte contrária, não ocorrendo qualquer tipo de desacato e mantendo-se dentro dos limites normais do exercício da advocacia. Além disso, o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. (Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 7°, §2°)

    Alternativa correta B.
  • QUESTÃO MUITO MAL FEITA. SERIA A MESMA COISA DE AFIRMAR: 

    "AQUELE QUE COMETE CRIME COM AUSÊNCIA DE DOLO, SERÁ ABSOLVIDO".

  • Depreende-se da questão que os atos que contemplem difamação serão plenamente aceitos e não sujeitos às regras de disciplina.

  • Descartei a B de cara, pois injuria no exercicio da profissão não são puníveis, especialmenten no caso da questão que ele agiu com cortesia apesar de ter se exaltado. Fui traído pelo português, por não saber ao certo o significado da palavra "desborda", acabei entendendo que era pegadinha e marquei A e errei.

  • Errei a questão, pelo mesmo motivo da maioria doa colegas e ainda, mesmo após ler todos os coments, não consegui entende-la.

  • A questão realmente foi mal formulada. No entanto, se pensássemos (forçadamente) na hipótese de que a questão também quisesse dizer: "inexistindo excesso de atividade injuriosa, os atos do advogado são imunes ao controle disciplinar", aí  daria pra marcá-la. Mas aí é como procurar cabelo em ovo, não acham? rsrsrs

  • Erro da opção D 

    Art. 2º, §2º do Estatuto - § 2º No processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público.

  • Ridícula esta pergunta. Não tem como chegar a uma resposta.

  • b) inexistindo atividade injuriosa, os atos do advogado são imunes ao controle disciplinar.

    Quer dizer que " Se existisse a atividade injuriosa, os atos do advogado seriam sujeitos  ao controle disciplinar" ????

    Não condiz com os  dispositivos que estão usando como fundamentação, quais sejam:

    Art. 31.

    § 2º Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão.

    Art. 7º, § 2º -  O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.

    Afss... POUPE-ME, POUPE-SE, POUPE-NOS ....... FGV

  • Alternativa Correta: B

    A lei garantiu ao advogado a imunidade profissional para que, assim, exerça plenamente suas funções, sendo mesmo inviolável por seus atos e manifestações, nos limites do próprio Estatuto, não constituindo injúria ou difamação qualquer manifestação de sua parte, desde que o seu agir se paute pelo dever de urbanidade (arts. 2º, §§ 2º e 3º, 7º, § 2º, do EAOAB e arts. 44 a 46, do Código de Ética e Disciplina da OAB).

     

    Bons estudos!

    http://oabdescomplicado.com.br/?p=875

  • Atentando-se a parte da leitura do enunciado (...) mas mantém , apesar disso, a corteseia com o magistrado presidente do ato e com o advogado da parte contrária. Logo, chega-se  a conclusão que  a alternativa B é a correta, conforme preceitua o ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB - Lei 8.906/94, Art. 7º, § 2º -  O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.

     

     

  • mal formulada, me induziu ao erro. Marquei assertiva A por exclusão.

  • Como visto, não é passível de qualquer punição, muito embora não houve sequer a injúria cometida. Porém, ele ainda pode sofrer sanções disciplinares perante à Ordem pelos excessos que cometer.

  • QUESTÃO HORRÍVEL.

    NAO TEM NENHUM FUNDAMENTO.

  • Apesar da exaltação, Tício manteve o trato cortês com o magistrado e com o advogado da parte contrária, não ocorrendo qualquer tipo de desacato e mantendo-se dentro dos limites normais do exercício da advocacia. Além disso, o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. (Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 7°, §2°)

  • artigo 7º § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação  , puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. 

  • Mal formulada, eu iria recorrer.

  • entendo que se ainda existente a injúria a imunidade profissional subsistiria. Ainda que possível a sanção disciplinar decorrente de eventual excesso. Questão mal formulada.

  • GABARITO LETRA B

  • Questão capciosa... sabemos todos que injúria e difamação não são puníveis (criminalmente), em razão da imunidade profissional, MAS podem sim haver sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que o advogado vier a cometer.

    Logo, inexistindo atividade injuriosa, os atos do advogado são imunes [TAMBÉM] ao controle disciplinar perante a OAB.

  • Péssima questão, pois o gabarito leva a entender que "Se não cometer injúria, o advogado é imune à sanção".

    Mas o advogado é justamente imune à difamação e injúria, e só responde pelos excessos (ambos).

    Ou seja, a questão da a entender que difamação não é passível de sanção pelo excesso

    Alias, como sempre o/a 'prof' responsável por comentar o gabarito, só passou por cima

  • artigo 7º § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação  , puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. 

  • ALTERNATIVA B (p/ os não assinantes)

  • Art. 7º, §2º

    O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. 

    A)A atuação de Tício desborda os limites normais do exercício da advocacia.

    Está incorreta, pois, somente ultrapassará os limites, podendo configurar infração ética, se ocorrer ofensas contras a parte e o magistrado

     B)Inexistindo atividade injuriosa, os atos do advogado são imunes ao controle disciplinar.

    Está correta, nos termos do art. 7º, § 2º, do Estatuto da Advocacia, sendo que, não constituindo injúria, o advogado responderá apenas pelos excessos cometidos.

     C)A defesa do cliente deve ser pautada pelo dirigente da audiência, o magistrado.

    Está incorreta, pois, esta é a função do advogado e não do juiz.

     D)No processo judicial, os atos do advogado constituem múnus privado.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 2º do Estatuto da Advocacia e art. 133 da CF, os atos do advogado constituem múnus público.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Essa questão trata da imunidade profissional, art. 7º, § 2º, do Estatuto da Advocacia.

  • Obrigada Julianna Cunha, você conseguiu esclarecer a questão, pois até o momento eu ainda não havia entendido e infelizmente os professores, penso que já saturados de tanto explicar, passam por cima dessa explicação. Estou estudando pela primeira vez para a OAB então existem situações que não temos a facilidade para compreender de imediato nos enunciados. "Logo, inexistindo atividade injuriosa, os atos do advogado são imunes [TAMBÉM] ao controle disciplinar perante a OAB". Ótima a explicação.

  • A expressão caluniosa, ao invés de injuriosa, cairia melhor.

  • coloca e expressão injuriosa só p candidato não acertar kkkk


ID
641032
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Crésio é procurado por cliente que já possui advogado constituído nos autos. Prontamente recusa a atuação até que seu cliente apresente a quitação dos honorários acordados e proceda à revogação dos poderes que foram conferidos para o exercício do mandato. Após cumpridas essas formalidades, comprovadas documentalmente, Crésio apresenta sua procuração nos autos e requer o prosseguimento do processo. À luz das normas aplicáveis, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O Código de Ética e Disciplina da OAB preceitua para as letras A e D, ambas erradas:

    Art. 14. A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, bem como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente, em face do serviço efetivamente prestado.

    No tocante as letras B (errada) e C (correta):

    Art. 11. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

     

  • Essa questão deveria ser anulada! Pois é pssível sim o ingresso de outro advogado sem a ciência do atual patrono.7
  • Poder pode, mas tem os requisitos expressos no dispositivo citado ali pelo colega..
    e no caso em tela, não foram cumpridos os requisitos....

    Mas entendo que a questão não é das mais bem elaboradas..o correto era ela dizer justamente o contrario dos requisitos (justa causa ou urgencia)..daí sim excluiria-se o item B, sem duvidas.
  • Pessoal, realmente a questão não é passível de anulação, pois a regra é clara  O ADVOGADO NÃO DEVE ACEITAR PROCURAÇÃO DE QUEM JÁ TENHA PATRONO CONSTITUÍDO.

    Exepcionalmente o profissional pode fazer no caso de motivo justo ou para a adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis, mas vale frisar que isso é em caráter EXEPCIONAL, e para tanto, a questão neste caso, iria expor tal situação de forma clara se a mesma quisesse exigir um raciocínio neste sentido.

    Por isso, está claro que a assertiva correta é a letra C.

    ;)
  • Dizer que o advogado deve ter a AUTORIZAÇÃO de seu antecessor não é forçar um pouco a barra?
  • Concordo plenamente com o colega Jeferson!      A procuração é ato unilateral do outorgante, todavia, a lei so faz a exigência que seja cientificado advogado anteriormente constiuído, caso este não consinta em faze-lo.
  • Concordo com os colegas acima. A assertiva C fala em AUTORIZAÇÃO... 
    Bastante estranho! Coisas da FGV!
  • NÃO ENTEDI MESMO! 
    DESDE QUANDO ADVOGADO DEVE  PEDIR   AUTORIZAÇÃO PARA  OUTRO ADVOGADO?
    HAVERIA ENTÃO HIERARQUIA ENTRE UM E OUTRO?
    FALA SÉRIO !
  • Só p comentar. A questão fala:
     ...Prontamente recusa a atuação até que seu cliente apresente a quitação dos honorários acordados e proceda à revogação dos poderes que foram conferidos para o exercício do mandato. APÓS cumpridas essas formalidades, comprovadas documentalmente, Crésio apresenta sua procuração nos autos e requer o prosseguimento...
    Não há erro no enunciado. No caso hipotético, tudo ocorreu conforme as normas. O problema está mesmo é nas alternativas. Acho q deveria ser anulada, pois a B não poderia pois, de regra, o advogado não deve entrar sem prévio conhecimento do outro (art.11); e a C aduz em "autorização", o que é muito diferente de prévio conhecimento.

  • De acordo com o art. 14 do Código de Ética e Disciplina da OAB, a revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, bem como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente, em face do serviço efetivamente prestado. Portanto, as alternativas A e D estão erradas.  De acordo com o art. 11, também do Código de Ética e Disciplina da OAB, o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis. Assim, está incorreta a alternativa B e correta a alternativa C.

    Alternativa correta C.
  • De plano, cumpre esclarecer que a pergunta da questão é: "À luz das normas aplicáveis, é correto afirmar".Desse modo, entendo que não devo considerar o caso narrado para avaliar a veracidade das alternativas, pois a situação explanada apenas ilustra um caso relacionado à revogação de mandato. Feita esta observação, entendo eu que a alternativa correta é a letra "b", haja vista que o art. 11 do CED prevê a possibilidade de que outro advogado atue sem a ciência do patrono que já está previamente constituído quando houver motivo de força maior.  Ou seja, "permite-se o ingresso do advogado no processo mesmo que atuando outro, sem sua ciência". Ademais, o art, 11 preceitua que a aceitação do novo advogado está condicionada apenas à ciência e não à autorização do anterior. Se assim não o fosse, seria o mesmo que dizer que a autorização do advogado se sobrepõe à vontade do cliente.

  • A alternativa correta é a letra "C".

    Essa questão gerou grande controvérsia, pois:

    Preceitua o Código de Ética, no artigo 11,  que o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis. 

    Porém, o questão pede que seja analisada à luz das normas aplicáveis, por isso não devemos restringir a análise apenas ao CED. Vejamos o que diz o EAOAB:

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:
    VIII – estabelecer entendimento com a parte adversa sem autorização do cliente ou ciência do advogado contrário.

    Apesar do EAOAB dizer que é ciência OU autorização e a questão falar ciência autorização, esta é a menos errada. Vamos analisar as assertivas:

    a) a revogação do mandato exime o cliente do pagamento de honorários acordados.

    Assertiva Errada nos termos do Código de Ética da OAB:

    Art. 14. A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, bem como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente, em face do serviço efetivamente prestado.

    b) permite-se o ingresso do advogado no processo mesmo que atuando outro, sem sua ciência.

    Assertiva Errada nos termos do Código de Ética da OAB:

    Art. 11. advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

    c) o advogado deve, antes de assumir mandato, procurar a ciência e autorização do antecessor.

    A assertiva está correta. Segundo o EAOAB, constitui infração disciplinar caso o advogado aceite causa sem autorização ou ciência do advogado contrário.

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:
    VIII – estabelecer entendimento com a parte adversa sem autorização do cliente ou ciência do advogado contrário;

    d) a verba de sucumbência deixa de ser devida após a revogação do mandato pelo cliente.

    Também incorreta nos termos do Código de Ética:

    Art. 14. A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, bem como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente, em face do serviço efetivamente prestado. 


    FONTE: Prof. Tiago Zanolla

  • eu ainda não entendo a parte em que fala sobre autorização do antecessor 

  • Péssima elaboração de questão!

    Concordo no sentido de que é preciso dar ciência ao advogado antecessor, do novo mandato contratado entre advogado e cliente, nos termos do artigo 11 do Código de Ética e Disciplina, mas não há o que se falar em AUTORIZAÇÃO.
  • De acordo com o NOVO Código de Ética: 

    Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

  • Art. 14 novo Código de Ética e disciplina

    Art. 17 Novo Código de Ética e disciplina

     

  • Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

  • Autorização? Errei a questão por pensar que a alternativa que a banca deu como correta estaria errada por ter inserido o termo 'Autorização' sendo que o Estatuto não se refere a isso.
  • Novo Código de Ética complementando:

    Art. 26. O substabelecimento do mandato, COM RESERVA DE PODERES, é ato pessoal do advogado da causa.

    § 1º O substabelecimento do mandato SEM reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.

    § 2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.

  • A redação dessa questão está péssima, mas é importante atualizar os artigos que embasam a resposta com relação ao Novo Código de Ética e Disciplina.

    Art. 14 CED: O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

    Art. 17 CED: A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, assim como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente em face do serviço efetivamente prestado.

  • GABARITO LETRA C.

    Acertei por eliminação, mas a questão está absurdamente mal elaborada. Não existe dispositivo legal que exija AUTORIZAÇÃO.

    #VemOAB

  • Errei por conta da palavra ''Autorização'', questão mal elaborada

  • Art. 14 do CEOAB, O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

    RESPOSTA : C 

  • Urbanidade sempre!

  • Ciência é diferente de autorização.

    FGV vacilou!

  • Questão totalmente errada! Não necessita de AUTORIZAÇÃO DO ANTECESSOR.

  • Questão horrível! Acabei indo pela "menos errada".

  • FGV desde 2011 elaborando mal as questões viu...

  • Mais uma questão em que o enunciado pouco importa...

  • não sabia que ciência tinha o mesmo efeito de autorização, se liga FGV.


ID
641035
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito da internacionalização dos direitos humanos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A letra "A" tá falsa porque até antes da II guerra mundial os DH eram tratados internamente por cada país, neste sentido

    Até a Segunda Guerra Mundial, os direitos humanos eram assunto interno dos Estados. Os direitos dos indivíduos eram internacionalmente relevantes somente quando um país desejava proteger seu cidadão em outro país ou quando queria enviar um diplomata a outro país. Regras de direito internacional especificamente a respeito da imunidade diplomática desenvolveram-se já na antiguidade (...) Em geral, supõe-se que até a Segunda Guerra Mundial não houvesse uma proteção sistemática dos direitos humanos pelo Direito Internacional Público. Apenas a proteção de alguns grupos teve uma dimensão internacional. (...) O genocídio dos nazistas contra os judeus na Europa e sua brutal repressão aos opositores políticos foi uma catástrofe no século. Foi mostrado que violações tão graves dos direitos humanos têm consequências não somente dentro do Estado; ao contrário, por meio dos fluxos migratórios e das ações violentas de regimes terroristas contra países vizinhos, elas têm uma dimensão que atravessa as fronteiras (...)No art. 13 da Carta das Nações  nidas, é também determinado que a Assembleia Geral da ONU deve contribuir para a efetivação dos direitos humanos. Em seu preâmbulo, os Estados-Membros comprometem-se com os direitos humanos. Com o estipulado na Carta da ONU, os direitos humanos foram, pela primeira vez, matéria do Direito Internacional Público.

    Continua
  • A alternativa B ta errada pela expressao "por si só" já que a limitação de poder que a questão se refere deve ser aos limites que uma Constituição impõe a atuação dos agentes público em prol dos DH. Logo, além da norma constitucional também se faz necessário o controle por meio dos órgãos internacionais. Neste sentido:

    "Essa obrigação de respeito concretiza uma obrigação de não fazer, que se traduz na limitação do poder público em face dos direitos do indivíduo. Como já
    declarou a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), o exercício da função pública tem limites que derivam dos direitos humanos, atributos inerentes à dignidade humana e, em consequência, superiores ao poder do Estado. Ainda, segundo a Corte, trata-se de dever de caráter eminentemente negativo, um dever de abster-se de condutas que importem em violações de direitos humanos (...)Os excessos dos agentes públicos no uso da força merecem intensa reprovação dos tribunais internacionais de direitos humanos, como se vê na farta jurisprudência da Corte Europeia de Direitos Humanos e da Corte Interamericana de Direitos Humanos

    A C é a correta porque de fato. Os Estados podem ser responsabilizados quando não agem prevendo, reparando DH ou mesmo quando não implementam em seu ordenamento juridico normas asseguradoras. Veja:

    "A falta da devida diligência para prevenir ou para reprimir e reparar as violações de direitos humanos realizadas por particulares pode ensejar a responsabilidade do Estado. É o caso de omissão na prevenção ou na repressão de atos ilícitos de particular ou, ainda, no estímulo ou na edição de medidas que encorajam particulares para a violação de direitos. (...) Demais disso, as constituições modernas trouxeram para o rol de direitos fundamentais parte dos direitos relacionados à justiça social, a saber, os chamados direitos sociais, criando para os Estados responsabilidades quanto à sua implementação. A exigência perante o Judiciário da implementação desses direitos, para maior efetividade, requer mecanismos processuais específicos, as chamadas ações coletivas, e atores que demandem em nome coletivo.

    (continua

     
  • A D ta errada.
    É importante também expor a matéria sob uma perspectiva sistêmica, já que a consequência da titularidade de direitos e obrigações no plano internacional é o reconhecimento da subjetividade jurídica. Como se sabe, são em primeiro lugar os Estados e, em segundo lugar, as organizações intergovernamentais criadas por eles que possuem tal subjetividade, pois são constituídas com base em tratados internacionais que costumeiramente conferem competências internacionais (direitos e obrigações) a esses entes. Contudo, os Estados também concederam, igualmente por meio de tratados internacionais (e do costume internacional), direitos e obrigações a indivíduos e grupos. Isso justifica a suposição de que eles gozam também do status de sujeitos do Direito Internacional Público. Trata-se, porém, de um status secundário, pois é deduzido dos sujeitos principais do Direito Internacional Público, a saber, os Estados soberanos. Por essa razão, indivíduos não podem celebrar tratados internacionais ou contribuir para a formação do costume internacional: falta autorização para tanto, por parte dos Estados. Eles são sujeitos em parte do Direito Internacional Público, mas não possuem uma personalidade jurídica internacional que lhes confira amplas capacidades.
  •  
    ·          a) Já antes do fim da II Guerra Mundial ocorreu a internacionalização dos direitos humanos, com a limitação dos poderes do Estado a fim de garantir o respeito integral aos direitos fundamentais da pessoa humana.
    COMENTÁRIO: Alternativa Incorreta. O fim da II Guerra Mundial é o marco inicial da internacionalização dos direitos humanos e da crise do positivismo jurídico. Em resposta à experiência nazista e às atrocidades cometidas de acordo com o ordenamento jurídico alemão, em 1948 foi elaborada a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Ainda que possam ter existido alguns esforços para a internacionalização dos direitos humanos em períodos anteriores, foi com fim da II Guerra Mundial e com a Declaração dos Direitos Humanos que ela ocorreu.
      b) A limitação do poder, quando previsto na Constituição, garante por si só o respeito aos direitos humanos.
    COMENTARIO: Alternativa Incorreta. A limitação do poder previsto na Constituição é um dos elementos para o respeito aos direitos humanos, mas ela por si só não os garante plenamente. Os direitos humanos ditos de primeira geração dependem de uma ação omissa do Estado e estão sujeitos a controles internacionais e normatização infraconstitucional. Por sua vez, direitos humanos da segunda e terceira geração dependem necessariamente de ações do Estado para que sejam cumpridos.
    ·          c) A criação de normas de proteção internacional no âmbito dos direitos humanos possibilita a responsabilização do Estado quando as normas nacionais forem omissas.
    COMENTÁRIO: Alternativa Correta. A falta de previsibilidade legal no ordenamento nacional não impede a proteção de direitos humanos por organismos internacionais.
    ·          d) A internacionalização dos direitos humanos impõe que o Estado, e não o indivíduo, seja sujeito de direitos internacional.
    COMENTÁRIO: Alternativa Incorreta. Atualmente, grande parte da doutrina considera que a internacionalização dos direitos implica o reconhecimento de indivíduos e instituições não governamentais como sujeitos de Direito Internacional, dispondo de alguns direitos e obrigações. Essa subjetividade jurídica é, no entanto, mitigada, já que não seria possível, por exemplo, que indivíduos ou grupos assinassem um tratado internacional.
  •  c) A criação de normas de proteção internacional no âmbito dos direitos humanos possibilita a responsabilização do Estado quando as normas nacionais forem omissas.
    Alternativa Correta. A falta de previsibilidade legal no ordenamento nacional não impede a proteção de direitos humanos por organismos internacionais.
    Adendo ao comentário do colega: b) A limitação do poder, quando previsto na Constituição, garante por si só o respeito aos direitos humanos.
    Alternativa Incorreta. A limitação do poder previsto na Constituição é um dos elementos para o respeito aos direitos humanos, mas ela por si só não os garante plenamente. Os direitos humanos ditos de primeira geração dependem de uma ação omissa do Estado e estão sujeitos a controles internacionais e normatização infraconstitucional. Por sua vez, direitos humanos da segunda e terceira geração dependem necessariamente de ações do Estado para que sejam cumpridos.

  • A internacionalização (expansão) dos direitos humanos ocorreu após a segunda guerra mundial com a criação da ONU e, posteriormente, com sistemas de proteção dos DH (Sistema Global: ONU / Sistemas Regionais: O Europeu, Americano/Interamericano e o Africano).

  • A questão aborda, primeiramente, sobre a internacionalização: 'Ato de tornar internacional; seu resultado.' Portanto, a única alternativa que se refere a palavra interacional é a letra C (correta).

    Vejamos:

    a) errada. A expansão dos DH ocorreu após a segunda guerra mundial.

    b) errada. A limitação do poder é dir. fundamental e respeita os DH, mas não os garante inteiramente por si só.

    C) correta. Na omissão do Estado o organismo internacional pode atuar em matéria de DH.

    d) errada. O indivíduo pode pleitear direitos na órbita internacional. O Estado e a pessoa são sujeitos de dir.s e deveres, cada um no seu âmbito diferenciado e com a sua limitação.

    Nota:

    José Afonso da Silva, em sua meritória obra sobre Direito Constitucional, ensina que "os direitos fundamentais não são a contraposição dos cidadãos administrados à atividade pública, como uma limitação ao Estado, mas sim uma limitação imposta pela soberania popular aos poderes constituídos do Estado que dele dependem".


ID
641038
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

As Constituições brasileiras se mostraram com avanços e retrocessos em relação aos direitos humanos. A esse respeito assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Os comentários são um pouco extensos, mas vamos lá:
     
    Letra A –
    INCORRETA: A Constituição de 1946, nas palavras de João Baptista Herkenhoff, restaurou os direitos e garantias individuais, que foram mais uma vez, ampliados, em comparação com o texto constitucional de 1934.
    Criou-se através do artigo 141, 4o, o princípio da ubiqüidade da justiça, nestes termos: ‘’ A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito individual ‘’.
    Segundo Pontes de Miranda, foi a mais prestante criação do constituinte de 1946. Foi estabelecida a soberania dos veredictos do júri e a individualização da pena. Aqui, os direitos sociais foram ampliados, sendo estatuídos:  salário mínimo capaz de atender às necessidades do trabalhador e de sua família; participação obrigatória e direta do trabalhador nos lucros da empresa; proibição de trabalho noturno a menores de 18 anos; assistência aos desempregados; obrigatoriedade da instituição, pelo empregador, do seguro contra acidentes de trabalho; direito de greve; liberdade de associação profissional ou sindical; criação da Justiça do Trabalho como ramo do Poder Judiciário.
    Mantiveram-se  os direitos de salário superior do trabalhador noturno em relação ao do trabalhador  diurno e de repouso nos feriados civis e religiosos, inovações trazidas pela Carta de 1937.
    Referindo-se aos direitos sociais, estes ampliaram-se, sendo acrescidos de: gratuidade do ensino oficial ulterior ao primário para os que provassem falta ou insuficiência de recursos; obrigatoriedade de manterem as empresas, em que trabalhassem mais de 100 pessoas ensino primário para os servidores e respectivos filhos; obrigatoriedade de ministrarem as empresas, em cooperação, aprendizagem aos seus trabalhadores menores; instituição de assistência educacional, em favor dos alunos necessitados, para lhes assegurar condições de eficiência escolar.
     
    Letra B –
    CORRETA: A Constituição de 1967 apresenta graves retrocessos no que concerne aos direitos humanos:
    - suprimiu a liberdade de publicação de livros e periódicos ao afirmar que não seriam tolerados os que fossem considerados (a juízo do Governo) como de propaganda de subversão da ordem,
    - restringiu o direito de reunião facultando à polícia o poder de designar o local para ela. Usando desse poder como artifício, a polícia poderia facilmente impossibilitar a reunião,
    - criou a pena de suspensão dos direitos políticos, declarada pelo Supremo Tribunal Federal, para aquele que utilizasse dos direitos de manifestação do pensamento, exercício de trabalho ou profissão, reunião e associação, para atentar contra a ordem democrática ou praticar a corrupção,
    - manteve todas as punições, exclusões e marginalizações políticas decretadas sob a égide dos Atos Institucionais.
     

  • Letra C – INCORRETA: A partir de 1934, verifica-se uma maior inserção dos direitos sociais (direitos de 2ageração) nas Constituições brasileiras. Eles exigem do Estado uma maior participação para que possam ser implementados, ou seja, há a necessidade de uma atuação Estatal positiva.
    Os autores Paulo Bonavides e Paes de Andrade pensam que esta Constituição guiava o pensamento da sociedade e a ação do Governo para um programa de leis cujo valor maior recaía no bem comum.
    Instituiu a Justiça Eleitoral  e o voto secreto, abrindo os horizontes do constitucionalismo brasileiro para os direitos econômicos, sociais e culturais.
    A Constituição de 1934, inovando no Direito Brasileiro, estatuiu normas de proteção ao trabalhador. Pode-se citar alguns dos princípios aceitos: salário mínimo capaz de satisfazer às necessidades normais do trabalhador; repouso semanal e férias anuais remuneradas; proibição de diferença de salário para um mesmo trabalho, por motivo de idade, sexo, nacionalidade ou estado civil; criação da Justiça do Trabalho, vinculada ao Poder Executivo.
    Esta Constituição também cuidou dos direitos culturais, aceitando os seguintes princípios, dentre outros: direito de todos à educação, obrigatoriedade e gratuidade do ensino primário, inclusive para os adultos, e tendência à gratuidade do ensino ulterior ao primário.
    Além disso, a Constituição de 1934, entre outras coisas: explicitou o princípio da igualdade perante a lei, estatuindo que não haveria privilégios, nem distinções, por motivo de nascimento, sexo, raça, profissão própria ou dos país, riqueza, classe social, crença religiosa ou ideias políticas; manteve o habeas-corpus, para proteção da liberdade pessoal, e instituiu o mandado da segurança, para defesa do direito, certo e incontestável, ameaçado ou violado por ato manifestamente inconstitucional ou ilegal de qualquer autoridade; vedou a pena de caráter perpétuo; proibiu a prisão por dívidas, multas ou custas; criou a assistência judiciária para os necessitados. Nesta Constituição, as mulheres foram brindadas com uma grande e merecida conquista: o direito ao voto.

  • Letra D – INCORRETA: O período de 1969 a 1974 é considerado o mais rígido da ditadura militar. O serviço social continuou sofrendo as influências do Movimento de Reconceitualizaçãoque estava ocorrendo em todo o continente sul americano. Este procurava refletir sobre o referencial teórico metodológico do serviço social a partir das condições de exploração e dependência vigentes em toda América Latina.
    Com a promulgação do Ato Institucional n.5 e o recrudecimento do regime militar, a vertente mais crítica impulsionadora dos questionamentos tem que recuar devido a repressão generalizada.
    A Constituição de 1969 é relacionada como a que mais trouxe retrocesso ao Brasil, em matéria de tutela dos direitos humanos. Em que pese as medidas decorrentes dos Atos Institucionais sob é égide da Constituição de 1967, não se pode dizer que aquela se revelou mais atenta aos direitos humanos do que esta.

  •  
    ·          a) A Constituição de 1946 apresentou diversos retrocessos em relação aos direitos humanos, principalmente no tocante aos direitos sociais.
    COMENTÁRIO. Alternativa Incorreta. A Constituição de 1946 marcou a redemocratização do Brasil após o fim da Era Vargas. A constituição privilegiou direitos sociais, incluindo referencias ao princípio da “justiça social”.
    ·          b) A Constituição de 1967 consolidou arbitrariedades decretadas nos Atos Institucionais, caracterizando diversos retrocessos em relação aos direitos humanos.
    COMENTÁRIO. Alternativa Correta. Após o Golpe de 1964 e os diversos Atos Institucionais, a Constituição de 1967 veio consolidar as restrições impostas pela ditadura militar aos direitos humanos.
    ·          c) A Constituição de 1934 se revelou retrógrada ao ignorar normas de proteção social ao trabalhador.
    COMENTÁRIO. Alternativa Incorreta.  A Constituição de 1934 inovou ao incluir normas de proteção social ao trabalhador, bem como direitos relacionados a ordem econômica e social e família, educação e cultura.
    ·          d) A Constituição de 1969, mesmo incorporando as medidas dos Atos Institucionais, se revelou mais atenta aos direitos humanos que a Constituição de 1967.
    COMENTÁRIO. Alternativa Incorreta. A Constituição de 1969 foi ainda mais restritiva com relação aos direito humanos do que a de 1967, o documento representa o ápice das arbitrariedades e do autoritarismo da ditadura militar no Brasil, comprometendo não somente direitos sociais, mas especialmente direitos relacionados as liberdades individuais e civis dos cidadãos.  
  • Gab B

    Após o Golpe de 1964 e os diversos Atos Institucionais, veio a Constituição de 1967 e a emenda constitucional de 1969 como um novo retrocesso dos Direitos Humanos em função do regime ditatorial implementado. Este foi o pior período da história em relação a proteção de direitos humanos, com uma suspensão arbitrária de direitos e garantias constitucionais.


ID
641041
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No âmbito dos direitos humanos, a respeito do Incidente de Deslocamento de Competência, instituído pela Emenda Constitucional 45, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 109 da CF

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal." (NR)

    Força!

  • (...)
    Portanto, para o Superior Tribunal de Justiça, o incidente é medida subsidiária, somente se evidenciando sua interposição na hipótese de inércia da autoridade judiciária estadual, a justificar a excepcionalidade da transferência do julgamento de um Juízo para outro.
    (...)

    Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/17761/o-incidente-de-deslocamento-de-competencia 
    ((((j 
  • Complementando...

    A alternativa “B” está incorreta. Uma das finalidades do incidente de deslocamento é evitar a responsabilização internacional do Brasil. Se é uma finalidade, não há como se admitir, portanto, que a responsabilização (externa) prévia seja condicionante ao deslocamento.

    A alternativa “C está incorreta. Não há lesão ao princípio do federalismo cooperativo, ao contrário, pois o que ocorre é a sua consagração. A expressão (“federalismo cooperativo”) é indicativa desse sentido, pois inobstante a autonomia dos entes federativos, existem instrumentos de cooperação destinados ao prestígio do interesse público, tal como o incidente de deslocamento, que tem por objetivo a prestação de uma tutela jurisdicional efetiva.

    A alternativa “D” está incorreta, uma vez que um dos motivos ensejadores do incidente de deslocamento é, exatamente, a celeridade e a razoável duração do processo, de modo que se possa apurar da maneira mais eficaz possível a hipótese de violação de direitos humanos.

    fonte: http://finalidadejuridica.blogspot.com.br/2011/10/1-direitos-humanos-resolucao-do-exame.html

    Bons estudos...!
  •  
    ·          a) Para assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos de que o Brasil seja parte, o Procurador-Geral da República pode suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal, nas hipóteses de graves violações aos direitos humanos.
    COMENTÁRIO: Alternativa correta. A alternativa traz a redação do dispositivo incluído pela Emenda Constitucional 45 de 2004 na CF/88, veja-se:
    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: V- A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo: § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. 
    ·          b) O incidente de deslocamento de competência, embora garanta o cumprimento de obrigações do Estado brasileiro em relação aos tratados internacionais de direitos humanos, não está relacionado com a razoável duração do processo para a consecução da finalidade de efetiva proteção dos direitos humanos.
    COMENTÁRIO: Alternativa Incorreta. Arazoável duração do processo é um direito do homem reconhecido internacionalmente e também consignado no art. art. 5°, inciso LXXVIII, d CF/88. Assim, sua grave violação pode ensejar o incidente de deslocamento de competência.
    ·          c) Pelo incidente de deslocamento de competência, a Justiça Federal só julgaria os casos relativos aos direitos humanos após o Brasil ser responsabilizado internacionalmente.
    COMENTÁRIO: Alternativa Incorreta. A responsabilização internacional do Brasil não é um requisito para o incidente de deslocamento de competência. Ao contrário, a finalidade do deslocamento é justamente assegurar o cumprimento das obrigações decorrentes de tratados internacionais para evitar que haja violação dos acordos.
    ·          d) O incidente de deslocamento de competência se efetiva contrariamente ao princípio do federalismo cooperativo por não obedecer à hierarquia de competência para julgamento dos crimes comuns, mesmo no âmbito de ferimento aos direitos humanos.
    COMENTÁRIO: Alternativa Incorreta. O federalismo cooperativo pressupõe que os entes federativos atuem em colaboração, cooperando uns com outros sem que haja independência extrema entre eles. O deslocamento de competência para casos de grave violação de direitos humanos é do interesse geral e não fere a autonomia dos estados e o federalismo brasileiro.
  • Resposta letra "A" --> Embasamento :

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.  

     

     

  • A) Para assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos de que o Brasil seja parte, o Procurador-Geral da República pode suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal, nas hipóteses de graves violações aos direitos humanos.

    GABARITO: Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Art. 109 § 5º da CF/88)

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  • A) Para assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos de que o Brasil seja parte, o Procurador-Geral da República pode suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal, nas hipóteses de graves violações aos direitos humanos.

    GABARITO: Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Art. 109 § 5º da CF/88)

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ID
641044
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A embaixada de um estado estrangeiro localizada no Brasil contratou um empregado brasileiro para os serviços gerais. No final do ano, não pagou o 13º salário, por entender que, em seu país, este não era devido. O empregado, insatisfeito, recorreu à Justiça do Trabalho. A ação foi julgada procedente, mas a embaixada não cumpriu a sentença. Por isso, o reclamante solicitou a penhora de um carro da embaixada.
Com base no relatado acima, o Juiz do Trabalho decidiu

Alternativas
Comentários
  •  Artigo 22, § 3º da Convenção de Viena, senão vejamos:

    Artigo 22

    3. Os locais da Missão, seu mobiliário e demais bens neles situados, assim como os meios de transporte da Missão, não poderão ser objeto de busca, requisição, embargo ou medida de execução.

    É válido frisar, também, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Serve de exemplo o julgado que segue:

    “PENHORA ON LINE EM CONTA CORRENTE D ESCRITÓRIO COMERCIAL DE ENTE DE DIREITO PÚBLICO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE QUANDO NÃO COMPROVADA A DESAFETAÇÃO DO BEM. IMUNIDADE DE EXECUÇÃO. No direito comparado é ilegal a determinação de penhora de conta corrente de Estado estrangeiro, salvo quando cabalmente demonstrada sua utilização para fins estritamente mercantis, porque neste caso o dinheiro ali movimentado estaria desvinculado dos fins da Missão Diplomática Nos termos da jurisprudência do E. STF e da mais abalizada doutrina, fere direito líquido e certo do Estado estrangeiro a incidência de medidas expropriatórias contra bens afetos à sua representação diplomática ou consular, mesmo diante do reconhecido caráter restritivo da imunidade de execução, na medida em que este privilégio tem lugar no que tange aos bens vinculados ao corpo diplomático (art. 22, item 3, da Convenção de Viena de 1961).” (RMS 282/2003, DJU 26/08/2005).

  • E como ficam os direitos trabalhistas?
  • Eu pediria a anulação dessa questão, baseado no seguinte fato:
    A partir do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, na Apelação Cível 9.696-SP (RTJ 133/159) tomou importância a teoria limitada ou restrita, que objetiva conciliar a imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro (expressão de sua soberania) com a necessidade de fazer prevalecer o direito do particular nacional ao ressarcimento de eventuais prejuízos que aquele Estado houver-lhe causado em território local. E assim o é porque o Estado estrangeiro, ao contratar um empregado atua em domínio estritamente privado e, figurando na relação jurídica processual como litigante, deve-se submeter à soberania do Estado-Juiz nacional, que se expressa no exercício da atividade jurisdicional. Recentemente, a Primeira Turma do STF, confirmou a aplicação dessa teoria, no julgamento do AGRAG-139.671 (RTJ 161/643).

    Embora o gabarito seja a B, eu marco a letra D.
  • QUESTÃO POLÊMICA!

    A posição que predomina é que a representação diplomática não tem mais imunidade jurídica mas tem ainda o que impropriamente se denomina  uma imunidade na execução elas não se submetem a uma execução forçada, não pode o juiz penhorar um bem de uma embaixada. Possibilitar uma execução forçada só se resolve com as normas de direito internacional, com os tratados internacionais.  É que as representações diplomáticas  que têm  uma imunidade de execução não podem sofrer uma execução forçada. Portanto se a embaixada se recusar a cumprir a sentença só há um caminho a via diplomática, através de ofício encaminhado ao Ministério das Relações Exteriores para tentar resolver isso pela via diplomática.

    Ainda neste assunto, temos a OJ 416, editada em 13/02/12:
    As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro nao se lhes aplicando a regra do direito consuetudinario à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imuniadde jurisdicional.






  • PESSOAL, COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DA OJ 416, DA SDI I DO TST, VALE CONFERIR O VÍDEO QUE SEGUE NESTE LINK: http://www.youtube.com/watch?v=nGSDm53Q8DM
    O PROFESSOR FAZ A DIFERENÇA ENTRE IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO E DE EXECUÇÃO, ACHO QUE DEIXA MAIS CLARO ESSA QUESTÃO.  
  • Complementando o que já fora explanado:

     

    "Privilégios diplomáticos não podem ser invocados, em processos trabalhistas, para coonestar o enriquecimento sem causa de Estados estrangeiros, em inaceitável detrimento de trabalhadores residentes em território brasileiro, sob pena de essa prática consagrar censurável desvio ético-jurídico, incompatível com o princípio da boa-fé e inconciliável com os grandes postulados do direito internacional. O privilégio resultante da imunidade de execução não inibe a Justiça brasileira de exercer jurisdição nos processos de conhecimento instaurados contra Estados estrangeiros." (RE 222.368-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 30-4-2002, Segunda Turma, DJ de 14-2-2003.).

    Destarte entendo, que essa questão está contrária a jurisprudência do STF

     

  • De acordo com a Convenção de Viena, Art. 22, 3, os locais da Missão, seu mobiliário e demais bens neles situados, assim como os meios de transporte da Missão, não poderão ser objeto de busca, requisição, embargo ou medida de execução. Na fase de conhecimento, a embaixada não possui imunidade de jurisdição para atos de gestão. Apesar disso, o STF entende que há imunidade na fase de execução

    Alternativa correta B.

  • eu acho que a questão está correta porque estado estrangeiro e organismo internacional não se confundem, se a Alemanha contratar alguém no Brasil e não pagar o trabalhador pode propor a ação, mas não podemos executa-la em decorrencia da soberania da Alemanha. Outra coisa é a OIT contratar alguém no país, pois sendo organismo internacional possui imunidade de jusrisdição e execução. 

    esse foi meu raciocinio para fazer a questão.


  • Pelo que pude entender, por se tratar de uma ato de gestão e não de império, a embaixada deverá pagar o 13º salário ao trabalhador. todavia, a penhora não deverá recair sobre determinados bens ( imunidade prevista no art. 22, §3º, convenção de viena).

    Resposta: B
  • http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI25917,91041-TST+garante+execucao+trabalhista+contra+Estado+estrangeiro

    II - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ESTADO ESTRANGEIRO. IMUNIDADE DE EXECUÇÃO. RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL DE BENS NÃO AFETOS À MISSÃO DIPLOMÁTICA OU CONSULAR. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, XXXVI, DA CF. 1. O Tribunal Regional concluiu ser inviável a prática de atos coercitivos voltados contra o patrimônio do Estado estrangeiro, julgando ser imprescindível, para que a execução tenha curso, a expressa renúncia do Estado Acreditante. 2. É inviável, de fato, o deferimento de diligência por meio do Bacen-Jud - providência requerida pelo Exequente e negada na instância ordinária - quando o devedor é ente de direito público externo, pois se presume que os ativos financeiros depositados em instituições financeiras aqui localizadas estão protegidos pela inviolabilidade prevista nas Convenções de Viena de 1961 e 1963, ratificadas pelo Brasil por meio dos Decretos 56.435/65 e 61.078/67. 3. Todavia, na esteira da jurisprudência do TST, admite-se a excussão de bens de Estado estrangeiro, desde que os atos expropriatórios não se voltem contra os bens vinculados às representações diplomática e consular. Afinal, a imunidade de jurisdição, oriunda de fonte normativa costumeira, há algum tempo vem sendo relativizada no cenário internacional. E essa relativização não compreende apenas a ação (ou fase) de cognição. Com efeito, também em sede de execução não mais subsiste aquela rigidez que outrora excluía a possibilidade de expropriação de bens das pessoas jurídicas de direito público externo em toda e qualquer circunstância. 4. Nesse contexto, ao deixar de considerar que a dívida pode ser paga espontaneamente e recusar, de antemão, a possibilidade de que sejam encontrados bens do Estado estrangeiro que não estejam afetos à missão diplomática e consular, a Corte a quo acaba por infirmar a eficácia da decisão passada em julgado, violando a norma inscrita no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal.Recurso de revista conhecido e provido.

  • Fui na questão B pelo fato do bem penhoravel (carro) ser indispensavel para a representação do pais aqui no brasil, agora se fosse ex: um quadro de obra de arte, cabeira a penhora, pois não iria alterara sua capacidade de prestar os serviços aqui no brasil

  • IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO POR ATO DE IMPÉRIO – há imunidade.

    IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO POR ATO DE GESTÃO - não há imunidade.

    IMUNIDADE DE EXECUÇÃO – prevalece a imunidade.

    Gab B


ID
641047
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Em janeiro de 2003, Martin e Clarisse Green, cidadãos britânicos domiciliados no Rio de Janeiro, casam-se no Consulado-Geral britânico, localizado na Praia do Flamengo. Em meados de 2010, decidem se divorciar. Na ausência de um pacto antenupcial, Clarisse requer, em petição à Vara de Família do Rio de Janeiro, metade dos bens adquiridos pelo casal desde a celebração do matrimônio, alegando que o regime legal vigente no Brasil é o da comunhão parcial de bens. Martin, no entanto, contesta a pretensão de Clarisse, argumentando que o casamento foi realizado no consulado britânico e que, portanto, deve ser aplicado o regime legal de bens vigente no Reino Unido, que lhe é mais favorável. Com base no caso hipotético acima e nos termos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Creio que a resposta esteja no §4º, do art. 7º, da Lei de introdução ao Direito Brasileiro:
    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
    (...)
    § 4o  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
  • Resposta (retirada integralmente da LINDB):

    a) O juiz brasileiro não poderá conhecer e julgar a lide, pois o casamento não foi realizado perante a autoridade competente. ERRADA.
    Embora o casamento tenha sido realizado validamente diante da autoridade consular competente, conforme preceitua o § 2o do art. 7º ("O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes"), o juiz brasileiro é expressamente autoridade competente em caso de réu domiciliado e imóveis situados no Brasil, conforme disposto no Art. 12, caput e §1º ("É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.§ 1o  Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil").


    b) Clarisse tem razão em sua demanda, pois o regime de bens é regido pela lex domicilli dos nubentes e, ao tempo do casamento, ambos eram domiciliados no Brasil. CERTA. Conforme o fato de que o domicílio de ambos na época do casamento é o Brasil e as disposições do art. 7º, § 4º ( "O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal").

    c) Martin tem razão em sua contestação, pois o regime de bens se rege pela lei do local da celebração (lex loci celebrationis), e o casamento foi celebrado no consulado britânico. ERRADA. Essa alternativa contradiz expressa disposição legal sobre o regime de bens do casamento, conforme já dito. E, ainda que se aplicasse a lex loci celebrationis, a lei a ser aplicada seria a brasileira, pois não merece guarida a teoria de que o consulado ou embaixada são territórios de outros países no Brasil (o que existe é apenas uma imunidade diplomática).

    d) O regime de bens obedecerá à lex domicilli dos cônjuges quanto aos bens móveis e à lex rei sitae (ou seja, a lei do lugar onde estão) quanto aos bens imóveis, se houver. ERRADA. A lex domicilli é regra excepcional diante da regra geral da lex rei sitae. Quando não se consegue situar os móveis, daí a impossibilidade decorrente de se aplicar a regra geral, aplica-se o estatuto pessoal (o domicílio) de seus proprietários, conforme disposto no § 1o do art. 8º ("Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares").

    Espero ter ajudado alguém!

    Abraço,
  • Complementando:

    Letra D: "O regime de bens obedecerá à lex domicilli dos cônjuges quanto aos bens móveis e à lex rei sitae (ou seja, a lei do lugar onde estão) quanto aos bens imóveis, se houver."

    Errada, pois a "lex rei sitae" é absoluta quando a ação for relativa ao imóvel (art.12, §1º, LINDB e art.89,I, CPC). A questão fala da ação relativa ao regime de bens (o objeto da ação é totalmente diferente).

    Uma coisa é regime de bens do casal sobre os bens (sejam móveis ou imóveis - art.7, §4º, LINDB).

    Outra coisa é ações sobre imóveis (
    art.12, §1º, LINDB).
  • De acordo com o art. 7°, §4°, da Lei de Introdução às Normas do Direito brasileiro (Decreto Lei n. 4657/42), tendo sido contraído casamento, o regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílios, e, se este for diverso, à do primeiro domicílio conjugal. No caso da questão, não importa que o casamento tenha sido realizado no Consulado-Geral britânico, mas sim que o casal é domiciliado no Brasil.

    Alternativa correta B
     
  • LINDB

    .

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    .

    § 1o  Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    .

    § 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.                         

    .

    § 3o  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    .

    § 4o  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

    .

    § 5º - O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro.              

    .

    § 6º  O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.          

    .

    § 7o  Salvo o caso de abandono, o domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda.

    .

    § 8o  Quando a pessoa não tiver domicílio, considerar-se-á domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre.

    .


ID
641050
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Se Governador de Estado desejar se insurgir contra súmula vinculante que, a seu juízo, foi formulada com enunciado normativo que extrapolou os limites dos precedentes que a originaram, poderá, dentro dos instrumentos processuais constitucionais existentes,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra "D".

    O procedimento a ser adotado pelo Governador do Estado é o cancelamento da súmula vinculante por meio de provocação.

    Constituição Federal. "Art. 103-A.(...)

    § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade."

     

  • Não é cabível ADI contra súmulas, vez que estas não são lei e nem atos normativos. Súmula é jurisprudência.
    Além do fundamento constitucional colacionado pelo colega acima, a lei da súmula vinculante (Lei 11.417/2006) também dispõe que o procedimento correto para a exclusão destas seria o seu cancelamento:

    Art. 2o  O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei.
    (...)

    § 2o  O Procurador-Geral da República, nas propostas que não houver formulado, manifestar-se-á previamente à edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante.
    § 3o  A edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula com efeito vinculante dependerão de decisão tomada por 2/3 (dois terços) dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária.
    § 4o  No prazo de 10 (dez) dias após a sessão em que editar, rever ou cancelar enunciado de súmula com efeito vinculante, o Supremo Tribunal Federal fará publicar, em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União, o enunciado respectivo.

    Art. 3o  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:
    (...)

  • Questão interessante. Não prestei muita atenção e errei.

    Se o Governador entender que a Súmula Vinculante extrapola os limites dos precedentes que a originaram, que não há controvérsia entre órgãos judiciários, ou que não houve reiteradas decisões do STF sobre a matéria (dentre outras possibilidades), ele pode requerer o cancelamento da súmula, nos termos do Art. 3º  da Lei 11.417/2006. A título de exemplo, o Conselho Federal da OAB ajuizou um pedido de cancelamento da súmula vinculante que não exige advogado nos PADs alegando que não houve reiteradas decisões do STF sobre a matéria.

    Por outro lado, se um juiz de primeiro grau, por exemplo, profere uma decisão que, ao contrariar uma súmula vinculante, prejudica o interesse de um Estado, surge para o Governador a possibilidade de interpor uma reclamação no STF, nos termos do Art. 103 A, § 3º da CF.

    Inté
  • CORRETO O GABARITO...
    Para ajudar  na memorização:
     3 - 3 - 3
    Podem propor a EDIÇÃO, REVISÃO e o CANCELAMENTO da súmula vinculante:
    - 03 AUTORIDADES:
    -
    Presidente da República;
    - Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;
    - Procurador-Geral da República;
    - 03 MESAS:

    - a Mesa do Senado Federal;
    - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    - 03 ORGANIZAÇÕES:

    - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    - partido político com representação no Congresso Nacional;
    - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
  • Olá amigos,

    Complementando os comentários dos colegas.

    O Governador, seja do Estado ou Distrito Federal, possui legitimidade para propor aprovação, revisão e CANCELAMENTO de súmula vinculante. Essas medidas podem vim a ser requeridas, conforme consta no artigo 103-A, §2º, da CF, por aqueles que podem propor Ação Direta de Inconstitucionallidade, que de acordo com o texto constitucional seriam: Presidente da República, Mesa da CD e do SF, Mesa das Assembléias Legislativas e da Câmara Legislativa do DF, Governador do DF e de Estado, Procurador Geral da República, Conselho Federal da OAB, Partido Político com representação no Congresso Nacional e Confederação Sindical ou Entidade de Classe de âmbito nacional.

    Complementando o raciocínio a respeito das súmulas vinculantes, a Constituição traz em seu texto que, quando houver decisão, seja administrativa ou judicial, que contrarie ou aplique indevidamente súmula vinculante, caberá RECLAMAÇÃO ao Supremo Tribunal Federal, o qual, julgando-a procedente, cassará a decisão judicial ou anulará a decisão administrativa - determinando o proferimento de uma outra com ou sem aplicação da súmula.

    Por fim,
    1 - não caberá ADI contra súmula vinculante;
    2 - segundo a CF, a mesma poderá vim a ser CANCELADA por meio de proposta dos que foram supracitados;
    3 - contra ela caberá RECLAMAÇÃO, em caso de decisões judiciais ou administrativas que contrariam a Súmula Vinculante.

    Abraço. Espero ter ajudado.
    Adilson
  • Questão muito boa!
    Importante atentar para o seguinte:
    contra a Súmula Vinculante, cabe pedido de edição, revisão ou cancelamento, mediante provocação
     contra DECISÃO JUDICIAL ou ATO ADMINISTRATIVO que contrarie enunciado de súm. vinculante, cabe reclamação.
  • Os legitimados para propositura de ADI podem requerer a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula, nos termos do art. 103-A, §2º da CF/88:
     
    § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade."
     
    Sendo o Governador de Estado um desses legitimados, conforme art. 103, II da CF/88, não concordando com o enunciado da súmula vinculante, deve requerer seu cancelamento.
    Cabe registrar que o controle concentrado de constitucionalidade, exercido mediante ADI, ADC, ADO ou ADPF, não tem por objeto súmula vinculante, uma vez que esta não se enquadra como lei ou ato normativo dotado de generalidade e abstratividade.
     
    Por fim, a reclamação cabe contra decisão judicial que contrarie súmula vinculante, e não sobre a súmula propriamente dita, nos termos do §3º do mencionado artigo.
     
    Gabarito: D 
  • Cabe ressaltar que podem propor cancelamento, revisão e aprovação da súmula vinculante, além dos legitimados enumerados no art. 103 CF (como o colega mencionou abaixo), Defensor Público-Geral da União, Tribunais Superiores, TJs, TRFs, TRTs, TREs e Tribunais Militares. 

  • Galera, o legislador pode editar normas contrárias às súmulas vinculantes. Mas e o chefe do poder executivo, ode "desobedecer" tal súmula??

  • O STF pode cancelar súmulas vinculantes de ofício ou mediante proposta:


    a) Legitimados do art. 103 da CF;


    b) Defensor Público Geral da União;


    c) Tribunais Superiores e Tribunais (TRT, TJ, TRE...)


  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR - Os legitimados para propositura de ADI podem requerer a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula, nos termos do art. 103-A, §2º da CF/88: § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade."

    Sendo o Governador de Estado um desses legitimados, conforme art. 103, II da CF/88, não concordando com o enunciado da súmula vinculante, deve requerer seu cancelamento.

    Cabe registrar que o controle concentrado de constitucionalidade, exercido mediante ADI, ADC, ADO ou ADPF, não tem por objeto súmula vinculante, uma vez que esta não se enquadra como lei ou ato normativo dotado de generalidade e abstratividade.

    Por fim, a reclamação cabe contra decisão judicial que contrarie súmula vinculante, e não sobre a súmula propriamente dita, nos termos do §3º do mencionado artigo.

  • É necessário deixar claro que os legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante vão além dos legitimados do artigo 103 da CRFB/88 e o rol está no artigo 3º da Lei 11.417/2006:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

  • Assim como muitos eu também estava tão acostumado com a resposta RECLAMAÇÃO que ao ver uma questão dessa já fui no automático e errei, mesmo a resposta estando bem na cara...

    . ainda bem que tem uma questão dessas pra nos deixar mais atentos

  • A) juizar ADI contra a súmula vinculante.

    B) ajuizar ADPF contra a súmula vinculante.

    C) interpor reclamação contra a súmula vinculante.

    D) requerer o cancelamento da súmula vinculante.

    GABARITO: Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade. Não cabe ação direta de inconstitucionalidade contra súmula vinculante.  A interposição de reclamação constitucional caberá nos casos em que decisões judiciais ou administrativas estejam contrariando o entendimento da Súmula Vinculante.

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  • Questão interessante!

  • vai cair uma dessa no próximo exame!

  • Primeiro que súmula vinculante não é objeto de ADI e ADC. Portanto, alternativas A e B estão incorretas.

    Não há lógica na interposição de reclamação contra a própria súmula e sim contra decisão judicial ou ato administrativo que estiver em desconformidade com ela.

    Além de outras hipóteses, a Lei 11.417/2006 (art. 7º) prevê o cabimento de reclamação constitucional contra decisão judicial ou ato administrativo que contrariar, negar vigência ou aplicar indevidamente entendimento consagrado em súmula vinculante.

  • A súmula poderá ser provocada por todos aqueles que podem propor ADI, pedindo sua aprovação, revisão ou cancelamento. ( Artigo 103 § 3º da CF.)

    Gabarito: Letra d

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

            I - o Presidente da República;

            II - a Mesa do Senado Federal;

            III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

            IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

            V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

            VI - o Procurador-Geral da República;

            VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

            VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

            IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

        § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

        § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

        § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

        § 4º (Revogado).

    ________________________________________________________________________________________

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

        § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.

        § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

        § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.


ID
641053
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Estados são autônomos e compõem a Federação com a União, os Municípios e o Distrito Federal. À luz das normas constitucionais, quanto aos Estados, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a)ERRADA!!!  podem incorporar-se entre si mediante aprovação em referendo. ART 18 § 3º -  através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
       b)ERRADA!!! a subdivisão não pode gerar a formação de novos territórios.ART 18 § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
       c) ERRADA!!!o desmembramento deve ser precedido de autorização por lei ordinária. ART 18 § 3º LEI COMPLEMENTAR.
       d) CERTA!!!se requer lei complementar federal aprovando a criação de novos entes estaduais. ART 18 §3º 
  • D) correto

    De acordo com a lei seca, vejamos o artigo:

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar


    complementando para relembrar.....

    .§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei




  • Antônio,
    E você poderia apontar a falha da banca quanto a elaboração dessa questão?
    A meu ver não há erro algum.

    •  a) podem incorporar-se entre si mediante aprovação em referendo.
    • É mediante aprovação em plebiscito.
    •  b) a subdivisão não pode gerar a formação de novos territórios.
    • Pode gerar a formação de novos territórios.
    •  c) o desmembramento deve ser precedido de autorização por lei ordinária.
    • É por meio de lei complementar.
    •  d) se requer lei complementar federal aprovando a criação de novos entes estaduais.
    • Correto.
  • Olá,


    *** FUSÃO, CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO E SUBDIVISÃO***

    Municípios:
     
    1) Lei complementar Federal autorizando o período pra criação – No momento não existe essa lei.
    2) Estudo de viabilidade municipal
    3) Plebiscito com a população
    4)  Assembléia legislativa edita Lei ordinária Estadual 

    Estados:

    1) Consulta prévia à população diretamente interessada por meio de plebiscito. (Todo mundo envolvido) – Se não aprovar GAME OVER. Se aprovar também não garante que o Congresso aprovará.
    2)  Oitiva das assembléias legislativas dos estados interessados
    3)  O Congresso Nacional edita Lei complementar Federal 

    Abraços!
  • Moisés,

    Por favor, poderia dizer onde está o requisito sobre a oitiva da Ass. Legislativas estaduais.

    Obrigada.
  • Oi Nova, como vai, tudo bem?

    Está no inciso VI do Art. 48  da CF:

    Art. 48:  Cabe ao Congresso Nacional....:

    VI - Incorporaçao, subdivisão ou desmembramento das áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas.

    Conforme Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo ensinam: 

    "A consulta às assembléias legislativas tem função meramente opinativa, isto é, a opinião negativa ou positiva das assembléias legislativas não obriga o Congresso Nacional"

    Creio neste caso tratar-se de um parecer obrigatório mas não vinculante.

    "PESSOAL, VAMOS RECLAMAR COM A EQUIPE DO QC. QUE TABULAÇÃO MALUCA É ESSA NOS COMENTÁRIOS???"

    Abraços!
  • § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
  • esta certa a alternativa d  deve vemos aprovar a de novos entes estaduais
  • Os estados-membros são entes federativos que, não obstante dotados de autonomia, para que haja incorporação, subdivisão, desmembramento ou criação de novos estados, é mister que sejam observadas as regras estabelecidas no art. 18, §3º da CF/88, que configuram-se em: aprovação da população interessada mediante plebiscito, e não referendo; e aprovação pelo Congresso Nacional, mediante lei complementar federal.
    Ainda sob a análise do citado artigo, verifica-se a possibilidade da criação de novos Territórios Federais, desde que observados os requisitos supramencionados.
    Gabarito: D
  • Diferenças entre PLEBISCITO e REFERENDO


    PLEBISCITO: é um instrumento de CONSULTA popular. O Plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta.


    REFERENDO: é um instrumento de RATIFICAÇÃO ou REJEIÇÃO popular. O Referendo é convocado posteriormente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, cabendo à população apenas ratificá-lo ou rejeitá-lo.


    "O temor do SENHOR é o princípio do saber, mas os loucos desprezam a sabedoria e o ensino." (Provérbios 1:7)


    Boa sorte e bons estudos.

  • Todas as alternativas encontram fundamento no §3° do art. 18 da CF que determina que "os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar".


    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Ed. (2015)

  • LETRA : D

     

  • Art. 18 / CF - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Ao meu ver a questão está muito mal elaaborada, pois a alternativa A nao está errada, está correta. Se eles estivessem escrito: o único requisito exigido para que os Estados, se incorporem entre si, é  a realização de plebiscito. Aí sim estaria errada! mas a alternativa A é justamente um dos requisitos!!! absurdo! Porcaria de questão! Muito mal elaborada!!!!!

  •  

    É possível a CF recepcionar norma estadual se a União tiver a competência? não. Não é possível a federalização de normas estaduais, justamente por haver vários estados.

    Assim, na recepção não é possível a federalização de normas que eram estaduais. Entretanto, o inverso é possível. Os estados podem recepcionar normas que eram federais.

  • Em relaçao a estado é possivel INCORPORAR atraves de plebicito da populaçao interessada.

    A subdivisao pode tanto  anexar em outro estado, como tambem, a criaçao de um novo estado.

    O desmembramento deve ser consedido de lei COMPLEMENTAR.  

    Se requer lei complementar federal aprovando a criação de novos entes estaduais. GABARITO DA QUESTAO. 

    FUNDAMENTO LEGAL. ART 18, §3° DA CF 

  • A) podem incorporar-se entre si mediante aprovação em referendo.

    B) a subdivisão não pode gerar a formação de novos territórios.

    C) o desmembramento deve ser precedido de autorização por lei ordinária.

    D) se requer lei complementar federal aprovando a criação de novos entes estaduais.

    GABARITO: Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. (Art. 18 § 3º da CF/88)

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  • A) podem incorporar-se entre si mediante aprovação em referendo.

    B) a subdivisão não pode gerar a formação de novos territórios.

    C) o desmembramento deve ser precedido de autorização por lei ordinária.

    D) se requer lei complementar federal aprovando a criação de novos entes estaduais.

    GABARITO: Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. (Art. 18 § 3º da CF/88)

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  • Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


ID
641056
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No processo de impedimento do Presidente da República, ocorre a necessidade de preenchimento de alguns requisitos.
Com base nas normas constitucionais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA!!! a Câmara autoriza a instauração do processo pelo voto da maioria absoluta dos seus membros.  ART. 51. I - AUTORIZAR, POR DOIS TERÇOS DE SEUS MEMBROS, A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO CONTRA O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA E OS MINISTROS DE ESTADO;

     b) ERRADA!!! o julgamento ocorre pelo Senado Federal, cuja decisão deverá ocorrer pela maioria simples.POR DOIS TERÇOS DOS VOTOS DO SENADO FEDERAL

     c) ERRADA!!! condenado o Presidente, cumprirá sua pena privativa de liberdade em regime semiaberto. ART 52 parágrafo único  (...)limitando-se a condenação (....)à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

     d) CERTA!!! no julgamento ocorrido no Senado, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal.  ART 52  Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal.
  • Miguel, a alternativa A está errada pois afirma ser necessária a maioria absoluta da Câmara para autorizar o processo, enquant o art. 51, I da CF, afirma ser necessário dois terços dos membros para tal autorização.

    Por tal motivo, a alternativa A não pode ser considerada como correta.

    Abs.

  • Eu não entendo o porquê de os colegas retirarem suas perguntas. Suas dúvidas podem ser a de muitas pessoas aqui. Não há motivos para se ter vergonha.
  • A competência para processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (crimes políticos-administrativos) é do Senado Federal, após autorização da Câmara dos Deputados por 2/3 de seus membros.

    Determina a Constituição que,durante o processo de julgamento dos crimes de responsabilidade pelo Senado Federal, funcionará como Presidente  o do Supremo Tribunal Federal.
  • O art. 51, I, da CF/88, estabelece que compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. Portanto, incorreta a alternativa A.


    Segundo o parágrafo único, do art. 52, da CF/88, a condenação nos casos previstos nos incisos I e II, isto é, incluindo processo de impedimento do Presidente da República, somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal. Incorreta a alternativa B.


    De acordo com o parágrafo único, do art. 52, da CF/88, a condenação nos casos previstos nos incisos I e II, isto é, incluindo processo de impedimento do Presidente da República, limita-se à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. Incorreta a alternativa C.


    O parágrafo único, do art. 52, da CF/88, estabelece que nos casos previstos nos incisos I e II, isto é, incluindo processo de impedimento do Presidente da República, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal. Correta a alternativa D.

    RESPOSTA: Letra D






  • O QUE PODE CONFUNDIR ESSA QUESTÁO É QUE NO FINAL DE 2015 FOI ADOTADO O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, NO QUAL É NECESSÁRIO A VOTAÇÃO DA MAIORIA SIMPLES PARA QUE O PROCESSO DE IMPEDIMENTO (CRIMES DE RESPONSABILIDADE) DÊ PROCEGUIMENTO E VÁ PARA A SEGUNDA ETAPA, QUAL SEJA, A VOTAÇAO DE JULGAMENTO CONTANDO COM O VOTO DE 2/3 DOS SENADORES.

    MAS LEMBREM-SE, ESSE É SOMENTE O CRITÉRIO PARA O ANDAMENTO DO PROCESSO, DE QUALQUER FORMA, O JULGAMENTO NO SENADO SERÁ PRESIDIDO PELO PRESIDENTE DO STF - ART 52 parágrafo único.

  • Pra ser bem sincera, eu não compreendi, pra mim, todas as alternativas estão erradas!

  • GABARITO D - no julgamento ocorrido no Senado, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal.

    Art. 52 CRFB/88. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;                       

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;                       

    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

     

  • a) 2/3 = 342 e não por maioria absoluta = (257)
    b) julgamento ocorre pelo senado, mas por 2/3 dos membros = (54) e não por maioria simples.
    c) Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
    d) Art. 52. Parágrafo único, CF88: Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis

  • A) a Câmara autoriza a instauração do processo pelo voto da maioria absoluta dos seus membros.

    B) o julgamento ocorre pelo Senado Federal, cuja decisão deverá ocorrer pela maioria simples.

    C) condenado o Presidente, cumprirá sua pena privativa de liberdade em regime semiaberto.

    D) no julgamento ocorrido no Senado, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal.

    GABARITO: Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o Presidente da Republica nos crimes de responsabilidade. Nesse caso, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.(Art. 52, I e parágrafo único da CF/88)

    >>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame que foi cobrado. Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO). <<<<

  • Letra D

    O parágrafo único, do art. 52, da CF/88, estabelece que nos casos previstos nos incisos I e II, isto é, incluindo processo de impedimento do Presidente da República, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal.

  • IMPEACHMENT DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    • Câmara autoriza a instauração do processo pelo voto de 2/3 dos membros (342)
    • Julgamento ocorre pelo Senado, cuja decisão deverá ocorrer por 2/3 dos membros (54)
  • IMPEACHMENT DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    • Câmara autoriza a instauração do processo pelo voto de 2/3 dos membros (342)
    • Julgamento ocorre pelo Senado, cuja decisão deverá ocorrer por 2/3 dos membros (54)

    GABARITO LETRA D

  • A)

    A Câmara autoriza a instauração do processo pelo voto da maioria absoluta dos seus membros.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 86, caput, da CF, o quórum é de maioria qualificada de 2/3, dos membros da Câmara.

    B)

    O julgamento ocorre pelo Senado Federal, cuja decisão deverá ocorrer pela maioria simples.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 86, caput, da CF, o quórum da decisão é de maioria qualificada de 2/3.

    C)

    Condenado o Presidente, cumprirá sua pena privativa de liberdade em regime semiaberto.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 52, parágrafo único, após condenação o Presidente perderá o cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

    D)

    No julgamento ocorrido no Senado, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal.

    Está correta, nos termos do art. 52, I, da CF, limitando-se à condenação proferida pelo Senado Federal, com as penalidades previstas no art. 52, parágrafo único, da CF.

    Gabarito: Alternativa D.

    Comentários:

    Alternativa A: Errada! Nos termos do art. 51, inciso I da CF/1988: “Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;”. Portanto, o quórum para instauração é de 2/3 de seus membros.

    Alternativa B: Errada! A competência para processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade é do Senado Federal, por 2/3 de seus membros.

    Alternativa C: Errada!  Segundo o parágrafo único do art. 52 da CF/1988: “Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis”.

    Alternativa D: Correta! A alternativa reproduz o disposto no parágrafo único do art. 52 da CF/1988: “Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis”.


ID
641059
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lei estadual que regulamenta o serviço de mototáxi é

Alternativas
Comentários
  • Entendo que legislar sobre serviço de mototáxi é legislar sobre transporte, portanto a competência é privativa da União.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    [...]
    XI - trânsito e transporte;

    Item "D" CORRETO!
  • “Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei do Estado do Pará. 3. Serviço de transporte individual de passageiros prestado por meio de ciclomotores, motonetas e motocicletas. 4. Competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (art. 22, XI, CF). 5. Precedentes (ADI 2.606/SC). 6. Procedência da ação” (ADI 3135/PA, Relator Ministro Gilmar Ferreira Mendes, decisão unânime, DJ de 08.09.2006);
     
    "Ação direta de inconstitucionalidade. L. Distrital 3.787, de 02 de fevereiro de 2006, que cria, no âmbito do Distrito Federal, o sistema de moto-service — transporte remunerado de passageiros com uso de motocicletas: inconstitucionalidade declarada por usurpação da competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (CF, art. 22, XI). Precedentes: ADIn 2.606, Pl., Maurício Corrêa, DJ 7-2-03; ADIn 3.136, 1º-8-06, Lewandowski; ADIn 3.135, 1º-8-06, Gilmar." (ADI 3.679/DF, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, decisão unânime, DJ de 03.08.07)
  • Resumindo o exposto,

    Lei Estadual, Distrital ou Municipal que regulamente sobre serviço de mototáxi será declarada inconstitucional, a ser proposta por qualquer um dos seus legitimados, uma vez que se trata de competência privatavia da União: trânsito e transporte.

    Pertinente ao assunto trago a seguinte informação: "Em atual decisão do STF, foi declarada inconstitucional Lei Distrital que dispunha sobre criação da profissão de motoboy, já que tal competência é privativa da União legislar: direito do trabalho e condições para o exercício das funções, conforme artigo 22 da Costituição".

    Abraço.
  • Dúvida: Não seria correto colocar "pode ser" em vez de "é", uma vez que é privativa e não exclusiva, podendo assim ser delegada ao um ente da federação???
  • Thiago, penso que o uso do "é" está correto, pois essa é a regra geral (que essa competência seja da União), a delegação por lei complementar aos Estados é apenas uma faculdade conferida pela CF.
  • STF já se posicionou a respeito:

    INFORMATIVO Nº 291

    TÍTULO
    Moto-Táxis: Competência

    PROCESSO

    ADI - 2606

    ARTIGO
    Por ofensa à competência privativa da União Federal para legislar sobre trânsito e transporte (CF, art. 22, XI), o Tribunal, julgando ação direta ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte - CNT, declarou a inconstitucionalidade da Lei 11.629/2000, do Estado de Santa Catarina, que autorizava o licenciamento e o emplacamento de motocicletas destinas ao transporte remunerado de passageiros, também denominadas moto-táxis. Precedentes citados: ADI (MC) 874-BA (DJU de 20.8.93); ADI (MC) 1.991-DF (DJU de 25.6.99). ADI 2.606-SC, rel. Min. Maurício Corrêa, 21.11.2002. (ADI-2606)

    Tô doido para ser aprovado!
    Sucesso para você também!
  • CAPACETE PM ATIRA TRA TRA

    TRA E TRANSPORTE
    TRA
    TRANSITO É DA UNIAO A COMPETENCIA
    BASTAVA SABER O MACETE
  • A legislação referente ao transporte abrange o serviço de mototáxi e que, portanto, só pode ser previsto por lei federal, por ser competência privativa da União, em conformidade com o art. 22, XI da CF/88.
    Gabarito: D
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

  • A constituição permitiu que a União, por lei complementar, autorize os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de sua competência privativa (CF, art. 22, parágrafo único).

    Nada obstante isso, caso inexista a lei complementar por parte da União autorizando os Estados membros e o DF a legislar sobre questões específicas, a Suprema Corte declara a inconstitucionalidade da norma estadual ou distrital, ao fundamento de usurpação da competência da União.

    STF - ADI 874/BA

  • O art. 22 da CF traz os assuntos que são da competência privativa da União, dentre os quais se encontra a legislação sobre trânsito (art. 22, XI, CF). Desse modo, a lei estadual que regulamenta o serviço de mototáxi, por ter usurpado da competência legislativa da União, é considerada inconstitucional.


    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Ed. (2015)

  • A) constitucional porque se trata de competência legislativa reservada aos Estados.

    B) constitucional porque se trata de competência legislativa remanescente dos Estados.

    C) inconstitucional porque se trata de competência legislativa dos Municípios.

    D) inconstitucional porque se trata de competência legislativa privativa da União.

    GABARITO: A competência para legislar sobre trânsito e transporte é privativa da União, portanto, a lei estadual que regulamenta o serviço de mototáxi é inconstitucional. No âmbito da competência privativa compete à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho, regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial, trânsito e transporte, entre outras competências. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa da União. (Art. 22, XI da CF/88)

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  • À margem dos ótimos comentários, sempre bom relembrar uma diferenciação importante:

    Competência privativa da União p/ legislar: Trânsito e transporte.

    Competência comum (administrativa) entre os entes: Estabelecer e implantar a política de educação p/ Segurança no Trânsito.

  • Legislar sobre serviço de mototáxi é legislar sobre transporte, portanto a competência é privativa da União.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    [...]

    XI - trânsito e transporte;

    alternativa D

  • É competência privativa da união legislar sobre trânsito e transporte.

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  • Uber se encaixa nisso?

  • Paulo Roberto Almeida e Silva

    Esse "Entendo " no início da frase faz com que seu comentário aparernte ser completamente autêntico.

    "Intelligo ergo sum"

    "Entendo logo existo"

    Coisa de filósofo mesmo.

    Parabéns!!!!

  • ALTERNATIVA D

    Serviço de mototáxi é transporte, portanto a competência é privativa da União.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    [...]

    XI - trânsito e transporte;


ID
641062
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange ao direito de nacionalidade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • B) correto, vejamos o artigo correspondente...

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país
     

    No caso descrito, o serviço era de empresa privada e nada falava a serviço da Alemanha.


  • Resposta Letra B


    A) O brasileiro nato não pode perder a nacionalidade.
    Pode, desde que opte por outra nacionalidade voluntariamente.
    Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
    II - adquirir outra nacionalidade

    B) O filho de pais alemães que estão no Brasil a serviço de empresa privada alemã será brasileiro nato caso venha a nascer no Brasil.
    Na alternativa a empresa é PRIVADA. Caso fosse pública o filho não seria, a princípio, brasileiro nato.
    Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    C) O brasileiro naturalizado pode ser extraditado pela prática de crime comum após a naturalização.
    Não será após, e sim antes da naturalização.
    Art. 5º

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    D) O brasileiro nato somente poderá ser extraditado no caso de envolvimento com o tráfico de entorpecentes.
    O Brasileiro nato não pode ser extraditado (bom para Fernandinho Beira Mar e tantos outros)
    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Gabarito - B

    O mapa mental abaixo resume conceitos relacionados a nacionalidade. Clique para ampliar.

     

  • Colega Augusto, cuidado com o esquema acima. Está incompleto. De cara, já constatei duas faltas: 1, a emenda do apátridas não está presente (12, I, C) e 2, a bandeira tb é símbolo nacional
  • Colega Augusto, seus gráficos muito ajudam (obrigado por compartilhar), mas acredito que haja um erro - um dos casos que você indicou como sendo de naturalizado está de fato no Art. 12, I - Natos:

    §  os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira,
    ·      desde que sejam registrados em repartição brasileira competente
    ·      ou venham a residir na República Federativa do Brasil
    ·      e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade,
    pela nacionalidade brasileira;

    É de fato o meu caso - sou brasileiro nato, nascido em Paris, meu pai é brasileiro (minha mãe alemã) e ele me registrou imediatamente no Consulado Brasileiro.  A minha opção pela nacionalidade se deu no momento que me registrei para o serviço militar, que acabei não tendo que fazer.
  • Caro Daniel:
    Observe o texto da CF: "...desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU  venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira."
    Portanto, você já é cidadão brasileiro nato do momento que você foi registrado pelo teu pai no Consulado. Caso teu pai não houvesse feito o teu registro de nascimento à época, voce poderia optar, QUANDO VIESSE A RESIDIR NO BRASIL E AQUALQUER TEMPO, pela cidadania brasileira.
        Eu tive 2 filhos no exterior e para que eles não tivesem que optar/fazer essa escolha depois, registrei-os imediatamente,

        Um abraço e bons estudos!!
  • No que tange ao direito de nacionalidade, assinale a alternativa correta. 
     
     a) O brasileiro nato não pode perder a nacionalidade. (Poderá perder a nacionalidade sim. Caso queira outra nacionalidade. O Brasil só aceita 2 casos de Dupla nacionalidade: Adiquirida no momento do nascimento ou quando um pais exige a nacionalidade para a permanencia)
     
     b) O filho de pais alemães que estão no Brasil a serviço de empresa privada alemã será brasileiro nato caso venha a nascer no Brasil. (Correto, pois os Alemães não estão a serviço do país)
     
     c) O brasileiro naturalizado pode ser extraditado pela prática de crime comum após a naturalização. 
     
     d) O brasileiro nato somente poderá ser extraditado no caso de envolvimento com o tráfico de entorpecentes. (Brasileiro nato nunca poderá ser extraditado)
  • A alternativa B é a correta.

    É essencial observar que os pais alemães estão no Brasil "A SERVIÇO DE EMPRESA PRIVADA".

    Não há referência sobre SERVIÇO MILITAR ou DIPLOMÁTICO.
  • O filho de alemães que estão no Brasil a serviço de empresa privada alemã – ou seja, não estão a serviço do governo alemão – será considerado brasileiro nato caso venha a nascer no Brasil, uma vez que a CF/88 adotou, como regra, o critério ius solis, admitindo, porém, ligeiras atenuações.
    Resposta – Alternativa B.
  • Ademais,  o brasileiro nato pode perder a nacionalide caso adquira voluntariamente outra nacionalidade. O brasileiro naturalizado pode ser extraditado pela prática de crime comum cometido antes da naturalização. E, o brasileiro nato jamais será extraditado.
  • A nacionalidade consiste no vínculo jurídico entre o indivíduo e o Estado e pode ser tanto originária – brasileiro nato-, quanto derivada – brasileiro naturalizado-.
    Quanto ao brasileiro nato, este pode vir a perder a nacionalidade se tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; ou, salvo hipóteses constitucionais, adquirir outra nacionalidade, conforme art. 12, §4º da CF/88.
    No que se refere à extradição de brasileiro naturalizado, só resta configurada em duas hipóteses: quando do cometimento de crime comum, antes da naturalização, e quando houver comprovação de envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, de acordo com art. 5º, LI, do mesmo diploma legal.
    Por fim, o art. 12, I,”a” do texto constitucional estabelece que são brasileiros natos  os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país, situação na qual se enquadra o caso previsto na alternativa B.
    Gabarito: B
  • Item C ambíguo! 

    • " c) O brasileiro naturalizado pode ser extraditado pela prática de crime comum após a naturalização."
    • O que é que é feito após a naturalização? A extradição ou a prática do crime??
    • Se foi a extradição q é feita após a naturalização, o item está certo. Pois, o brasileiro naturalizado pode ter praticado crime antes da naturalização, e então, ele será extraditado, obviamente, após a naturalização!
    • Para uma redação sem ambiguidade, deveria constar assim:
    • "O brasileiro naturalizado pode ser extraditado pela prática de crime comum praticado após a naturalização."
      • Bons estudos!!

  • Letra B pois nos moldes da CF, sera nato filho,  pais estrangeiros, nascidos do Brasil, o qual os país não esteja a serviço do pais de origem.Logo  a empresa alemã é privada, logo se submete a leis brasileira. Desse modo configurando o que a Cf preceitua

  • Resposta B

    Não está a serviço do país, mas da empresa privada.


  • Há um erro no comentário da Professora, pois ela disse que o brasileiro nato pode perder a nacionalidade se tiver cancelada a sua naturalização por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

    A hipótese do inciso I, § 4º, art. 12 da CF se refere ao brasileiro naturalizado (e não ao nato como ela comentou).

  • GABARITO (LETRA B) A nacionalidade consiste no vínculo jurídico entre o indivíduo e o Estado e pode ser tanto originária – brasileiro nato-, quanto derivada – brasileiro naturalizado-.
    Quanto ao brasileiro nato, este pode vir a perder a nacionalidade se tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; ou, salvo hipóteses constitucionais, adquirir outra nacionalidade, conforme art. 12, §4º da CF/88.
    No que se refere à extradição de brasileiro naturalizado, só resta configurada em duas hipóteses: quando do cometimento de crime comum, antes da naturalização, e quando houver comprovação de envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, de acordo com art. 5º, LI, do mesmo diploma legal.
    Por fim, o art. 12, I,”a” do texto constitucional estabelece que são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país, situação na qual se enquadra o caso previsto na alternativa B.

  • A resposta do professor com relação a alternativa "a" esta errada, o que ele se referiu o no caso de brasileiro naturalizado.

    O brasileiro nato só perde a nacionalidade se adquirir outra nacionalidade.
  • Nas classificações de crime, creio que crime comum faz frente ao crime político. Não vejo porque o tráfico de entorpecentes não pode ser considerado um crime comum. Embora dê pra entender o sentido da questão, seu propósito, sua literalidade não apresenta assertiva equivocada. 

  • PEGADINHA: EMPRESA PRIVADA KKKK!

  • Letra A: errada. O brasileiro nato pode, sim, perder a nacionalidade. Isso ocorrerá quando houver aquisição voluntária de outra nacionalidade.

    Letra B: correta. São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. Como os pais alemães não estão no Brasil a serviço da Alemanha, seu filho será brasileiro nato.

  • A) ERRADA O brasileiro nato ou naturalizado PODE perder a nacionalidade em caso de NATURALIZAÇÃO VOLUNTÁRIA. 


    B) CORRETA Sao brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de país estrangeiros, DESDE QUE estes NÃO estejam a serviço do seu país. 


    C) ERRADA Brasileiro naturalizado pode ser extraditado em caso de crime comum praticado ANTES da naturalização ou em caso de comprovado envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins. 


    D) ERRADA O brasileiro NATO JAMAIS poderá ser EXTRADITADO. 

  • Gabarito B


    A cidadania brasileira nata não é absoluta e o cidadão pode perdê-la. De acordo com a Constituição Brasileira (artigo 12, § 4.º), será declarada a perda da nacionalidade ao brasileiro que adquirir outra nacionalidade, exceto nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira, ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

     Ou seja, se o cidadão brasileiro tiver direito a outra nacionalidade por direito de origem, como no caso de italianos ou portugueses filhos de estrangeiros, ele não perde a nacionalidade brasileira. Em outro caso, se o cidadão brasileiro for obrigado a se naturalizar em outro país para poder permanecer ou exercer direitos civis, também manterá as duas nacionalidades.

     Nas demais situações além dessas, o cidadão brasileiro nato está sim passível de perder a nacionalidade brasileira. Por exemplo, no caso de aquisição derivada, voluntária (a pessoa pede para se naturalizar), poderá haver perda da nacionalidade brasileira. Isso vale para cônjuges que solicitam a nacionalidade estrangeira por matrimônio.

     Um caso perda de nacionalidade brasileira por matrimônio com estrangeiro foi julgado no Supremo Tribunal Federal (STF).  O Acórdão referente ao Mandado de Segurança 33.864, decidiu que um brasileiro pode perder a nacionalidade e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira

    Tratou-se de uma brasileira que adquiriu nacionalidade norte-americana voluntariamente, perdendo a brasileira. De qualquer forma, é preciso que haja o devido processo legal, perante o Ministério da Justiça (que agirá de ofício ou por representação) ou o Poder Judiciário (neste caso por provocação do Ministério Público Federal) para que um brasileiro perca a sua cidadania


    http://cnj.jus.br/noticias/cnj/86204-cnj-servico-brasileiro-nato-pode-perder-a-nacionalidade


  • A) O brasileiro nato não pode perder a nacionalidade.

    B) O filho de pais alemães que estão no Brasil a serviço de empresa privada alemã será brasileiro nato caso venha a nascer no Brasil.

    GABARITO: A Constituição Federal estabelece que são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. Na alternativa, a empresa alemã é privada, portanto, caso o filho nasça no Brasil, será brasileiro nato. Caso fosse empresa pública, ou seja, a serviço da Alemanha, o filho não seria, a princípio, brasileiro nato. Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional ou adquirir outra nacionalidade.

    C) O brasileiro naturalizado pode ser extraditado pela prática de crime comum após a naturalização.

    D) O brasileiro nato somente poderá ser extraditado no caso de envolvimento com o tráfico de entorpecentes.

    >>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame. Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO) <<<<

  • B

    a serviço de empresa privada alemã

    PRIVADA NÃO;EMPRESA PUBLICA SIM.

  • Pedro Lenza pag. 770 - "Como regra geral prevista no art. 12, I, o Brasil, pais de imigração, adotou o critério do ius solis. Essa regra, porém, é atenuada em diversas situações, ou "temperada" por outros critérios..."

    Leo Van Holthe pag.434 - "Sendo o Brasil um país de imigração, todas as Constituições brasileiras adotaram o jus soli como critério principal (apesar de sempre fazerem concessões ao jus sanguinis combinando com outros requisitos)."

    Alexandre de Moraes pag. 206 - "A regra adotada, como já visto, foi ius soli, mitigada pela adoção do ius sanguinis somado a determinados requisitos." (critério adotado pela FGV)

  • ALTERNATIVAS C e D: Art 5º, LI CF - NENHUM brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado ANTES da naturalização, ou (APÓS) de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • “Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalizaçãoou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”

    RESUMINHOOOO

    O NATURALIZADO SERÁ EXTRADITADO

    • CRIME COMUM, PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO
    • TRÁFICO DROGAS, PRATICADO APÓS A NATURALIZAÇÃO
  • CF - Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    Gabarito: B

  • A resposta B é verdadeira porque a empresa não é pública, e sim privada. Filho de estrangeiro que nasce no Brasil nesse caso é brasileiro nato por ter nascido em solo brasileiro e que os pais não estão a serviço de empresa estrangeira de forma pública e sim privada. Pegadinha da FGV.

  • Não entendi. Como isso se aplica aos casos de dupla nacionalidade?

    Por exemplo, um jogador brasileiro nato que deseja jogar por uma seleção estrangeira (por ter descendência ou cumprir outro requisito), precisa passar pelo trâmite legal de naturalizado. Feito isso, o jogador fica conhecido por ter dupla nacionalidade. No caso, a nacionalidade nata brasileira passa a não ser mais considerada? Ele vira naturalizado é isso?

  • O brasileiro nato não pode perder a nacionalidade. ERRADA - o brasileiro nato poderá perder a nacionalidade na hipótese de optar por nacionalidade estrangeira - exceto nos casos de disposição legal de pais estrangeiro, ou imposição de adoção de nacionalidade por estado estrangeiro para praticar atos - ex: casar, etc.

    O filho de pais alemães que estão no Brasil a serviço de empresa privada alemã será brasileiro nato caso venha a nascer no Brasil. - CORRETA - trata-se do Jus Solis, pelo qual se da a aquisição da nacionalidade brasileira em decorrência do nascimento dentro do território nacional.

    O brasileiro naturalizado pode ser extraditado pela prática de crime comum após a naturalização ERRADA.. A EXTRADIÇÃO DE NATURALIZADO ocorrerá apenas em dias hipóteses - o brasileiro naturalizado condenado por trafico de entorpecentes, ante ou depois da naturalização, ou condenado por crime comum, nesse caso poderá ser extraditado somente se o crime tiver sido cometido de forma anterior a naturalização

    O brasileiro nato somente poderá ser extraditado no caso de envolvimento com o tráfico de entorpecentes. ERRADA. - brasileiro nato não pode ser extraditado, apenas se perder a nacionalidade brasileira.

  • O filho de pais alemães que estão no Brasil a serviço de empresa privada alemã será brasileiro nato caso venha a nascer no Brasil. CORRETO, pois os pais não estão a serviço do País Alemanha.

  • Por exemplo, eu tenho avós portugueses, quando eu era criança providenciaram minha nacionalidade portuguesa.... hoje em dia tenho dupla nacionalidade, tanto a nacionalidade brasileira quanto a portuguesa.

    O Artigo apresenta exceções (alínea a e b), veja:

    Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

     

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

     

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

     

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

     

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

    A primeira exceção comporta a hipótese na qual o brasileiro que adquirir uma nova nacionalidade tenha essa nacionalidade como reconhecida pela lei estrangeira, por exemplo, a Itália reconhece a cidadania italiana aos brasileiros descendentes de italianos.

    A segunda exceção fica por conta do Estado estrangeiro que impõe ao brasileiro a naturalização sob pena de não poder mais permanecer no território ou exercer os direitos civis. ( Como os jogadores de futebol em outros países)


ID
641065
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A iniciativa popular é uma das formas de exercício da soberania previstas na Constituição da República. O projeto de lei resultante de iniciativa popular deve

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: Letra "C"

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
    (...)
    § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
  • Como fazer

    Segundo a Constituição, um projeto de iniciativa popular precisa receber a assinatura de pelo menos 1% dos eleitores brasileiros – cerca de 1,4 milhão de assinaturas – divididos entre cinco estados, com não menos de 0,3% do eleitorado de cada estado. A assinatura de cada eleitor deverá ser acompanhada de nome completo, endereço e número completo do título eleitoral – com zona e seção — e as listas de assinatura devem ser organizadas por município e por estado, de acordo com formulário que deve ser retirado na Câmara dos Deputados.

    Ainda de acordo com o texto da Constituição, entidades poderão patrocinar a apresentação de projetos de lei, desde que se responsabilizem pela coleta de assinaturas. O projeto deve ter informações da Justiça Eleitoral quanto aos dados de eleitores por estado, aceitando-se os números referentes ao ano anterior caso não haja números atualizados. O projeto também deve ser protocolado na Secretaria-Geral da Mesa da Câmara, que tem a obrigação de verificar as exigências. Nessa fase, o projeto de lei de iniciativa popular ganhará um número e passará a ter a mesma tramitação dos demais.

    Cada projeto deve citar apenas um assunto. Os projetos de iniciativa popular não podem ser rejeitados por questões técnicas. Nesse caso, a Comissão de Constituição e Justiça é obrigada a adaptar a redação do texto

  • Questão medonha! A CF não exige que o projeto de lei de iniciativa popular seja subscrito por exatos 5 Estados, mas sim POR PELO MENOS 5 ESTADOS, o que é diferente... Por isso a alternativa "c", ao meu ver, está incorreta e a questão, passível de recurso, pois não há outra alternativa correta.

  • CONCORDO COM O PAULO, A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA!
  • Pessoal: "pelo menos" significa "no mínimo".
  • Pessoal,
    Dentre as questões que foram apresentadas a menos errada foi a assertiva "C". Tem situações em provas que devemos tomar essa postura, isto é, optar pelo menos errada. Infelizmente é isso, enquanto não sobrevier  uma lei específica  que disponha sobre os concursos, ficaremos, de um certo modo, a mercê  dos Organizadores.

    Abraços!!

    Wagner Amorim
  • a) ser dirigido à Mesa do Congresso Nacional. ERRADO! A apresentação do projeto de lei deve ser feita à Câmara dos Deputados.
    b) ser subscrito por, no mínimo, 2% do eleitorado nacional. ERRADO! O projeto de lei deve ser subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional.
    c) ser subscrito por eleitores de cinco Estados da Federação. CORRETA! (e duvidosa)1% do eleitorado nacional deve estar distribuído por, PELO MENOS, 5 Estados e, em cada Estado, não pode ter menos do que 3/10% dos eleitores daquele Estado.
    d) dispor sobre matéria de lei ordinária. ERRADA! Pode ser projeto de lei ordinária ou complementar.
    :)
  • Letra "c" ...." ser subscrito por eleitores de cinco Estados da Federação."  Errado e errado!!!!...questão deveria ser anulada!! Todas estão erradas!! quer dizer que ser subscrito por 6 Estados não pode??...o certo seria "no mínimo ser subscrito..." assim como diz a CF .... chega de chorar!!...na hora vamos marcar a menos errada e sair pro abraço na aprovação!!
  • Me desculpem os caros colegas, mas não vejo absolutamente nenhum erro na questão.

    A lei diz "PELO MENOS 5 ESTADOS".

    Ou seja: se há no enunciado CINCO ESTADOS, há conformidade plena com o que a Lei determina. Ou não?

    Se por acaso o enunciado dissesse: "ser subscrito por eleitores de oito Estados da Federação". Está correto ou está errado?

    Ora, se há necessidade de pelo menos 5 estados, quer dizer que 8 estados está certo. Mas na lei não se fala em oito, em nenhum momento...

    É preciso ter muito cuidado. Nem sempre o examinador avalia quem sabe decorar a letra da lei!

    Bons estudos! =)


  • Se dissesse oito estados da federaçao o item estaria sim errado! O enunciado diz " DEVE" e não "PODE"... pode ter 8 estados, mas não é necessário ter...
  • NÃO ADIANTA TENTAR DEFENDER A BANCA.....QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA...

    EU ACERTEI A QUESTÃO PQ SABIA QUE AS DEMAIS ESTAVAM  MAIS ERRADAS... MAIS O ENUNCIADO DA QUESTÃO ( ...DEVE) DEIXA CLARO QUE ELA NÃO ACEITA OUTROS VALORES A NÃO SER O QUE FOI POSTO NA ALTERNATIVA C


    QUESTÃO RETARDADA..MOSTRA QUE O EXAMINADOR NÃO SABE PORTUGUÊS
  • REQUISITOS:


    MINÍMO -  5 Estados - 3/10 % de cada  = 1 % do eleitorado Nacional.
  •    Desculpe-me caro Jonathan, mas a questão foi mal formulada e caberia recurso certamente. Quando a Banca diz DEVE, ela faz uma imposição e a Lei não dá esse ordenamento. A FGV infelizmente constantemente apresenta erros rocambolescos, afirmativas dúbias. Depois, acostumarmos a marcarmos a menos errada não creio que seja a forma correta para atingirmos o êxito em um certame. 
  • Cada um com sua opinião e deve ser respeitado.

    Apesar disso, faço coro com o colega acima de que a questão está perfeitamente correta.

    O PL de iniciativa popular DEVE ser subscrito por eleitores de PELO MENOS 5 estados.
    Ainda que o comando omita qualquer informação sobre mínimo ou máximo, ele é o único que atende ao texto constitucional, que diz PELO MENOS (ou mínimo) 5 estados.
  • É pessoal infelizmente essa é a tônica nas provas de concurso...
    É uma barbaridade atrás da outra...
  • Cada um de fato tem uma opinião, mas aqueles que defendem a redação do item correto como perfeita, me desculpem, é insustentável afirmar isso. Quem conhece o comando constitucional e vê a afirmativa aqui dada como correta sabe: trata-se de duas coisas diferentes.
    Contudo, quando nos deparamos com isso na hora da prova, não adianta chorar, mesmo que caiba anulação de uma determinada questão, na hora é preciso escolher a menos errada, portanto elimina-se aquelas que de fato não podem ser a resposta e marcamos aquela que possivelmente será o gabarito, ainda que passível de recurso. Na pior das hipóteses todos ganharão a questão; caso não, vc acertou e é isso que importa.
  • a) ser dirigido à Mesa do Congresso Nacional. (Câmara dos Deputados -- Casa do Povo); b) ser subscrito por, no mínimo, 2% do eleitorado nacional. (1% do eleitorado nacional); c) ser subscrito por eleitores de cinco Estados da Federação. (quando ele fala isso, não quis dizer "pelo menos", "no mínimo", como afirma a CF. Aqui o comando afirma que são 5 Estados, dando a entender que somente esse número é válido, ou seja, se fossem 6, 7 ou mais estaria errado. Contudo, é a menos errada de fato); d) dispor sobre matéria de lei ordinária. (não há essa limitação. Pedro Lenza mesmo fala que a iniciativa popular pode versar sobre leis complementares e até mesmo Emendas à CF).
  • O processo de iniciativa popular de lei é determinado pelo art. 61, §2º da CF, o qual deve ser apresentado à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado do País, distribuído ao menos em cinco estados e cada um destes não pode conter menos de três décimos de seus eleitores, não havendo delimitação da matéria para somente projeto de lei ordinária.
    Gabarito: C
  • Absurdo , "no mínimo 5" é diferente de "5" deveria ser anulada

  • Quem errou marcou o que?

    A questão tá meio confusa sim, mas nem de longe é das piores que tem por aqui.
    a) Mesa da Câmara, essa era expressa.
    b) 1503 < Sabendo o macete, saberia que tá errada, mas de todo jeito é expressa também.
    c) Correta.
    d) Lembrei da ficha limpa :)
  • Para Grava: 1503, 

    -1% do eleitorado nacional

    -Pelo menos 5 estados da federação

    -0,3% 3 décimos porcento

  • Lamentável. Segunda questão de constitucional na mesma prova com erro no comentário da professora. Ela afirma que seriam necessários 3% em cada estado e não 0,3%. Cuidado!

  • A falta do termo "pelo menos" não torna a alternativa C errada!!!
    Em nada foi alterada a quantidade mínima exigida na CF (cinco Estados)!!! (ao contrário da alternativa B)
    Creio que o que tenha causado a polêmica tenha sido a palavra "deve" trazida no enunciado!!!
    Mas a palavra "deve" do enunciado analisado em conjunto com o texto da alternativa C, não está excluindo outras quantidades!!!

    Ora, "pelo menos cinco" significa "cinco ou mais"!!! (É claro)

    Se eu tenho seis... eu tenho "pelo menos cinco"??? Sim (5 + 1)
    Se eu tenho cinco... eu tenho "pelo menos cinco"??? SIM. Ou seja, alternativa C está correta.

  • Art.61, §2º da CF. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação á Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. 

    Altenativa: c) ser subscrito por eleitores de cinco Estados da Federação.


  • A) ser dirigido à Mesa do Congresso Nacional.

    B) ser subscrito por, no mínimo, 2% do eleitorado nacional.

    C) ser subscrito por eleitores de cinco Estados da Federação.

    GABARITO: De acordo com a Constituição Federal a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação á Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. A iniciativa popular não se limita a dispor sobre matéria de lei ordinária. (Art 61, §2º da CF/88)

    D) dispor sobre matéria de lei ordinária.

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  • ART. 61§2º da CRFB

  • 1% do eleitorado

    Pelo menos 5 Estados

    0,3 décimos.

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    (...)

    § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • Geeente, só eu que errei por erro de concordância da C com o texto da lei ??

  • AP 1503 • 1 % do eleitorado cnacional • distribuído Pelo menos 5 estados da federação (quer dizer que se passar de 5, não tem problema, pois é “PELO O MENOS”) • com não menos do que 0,3% dos eleitores
  • Pra gravar: 1503

    1% do eleitorado nacional

    5 estados da federação, no mínimo.

    0,3% três décimos por cento.

    Gostou? Então ajuda curtindo

    @lavemdireito

  • Questao que eu ja meteria recurso, pois a afimativa certa afima que '''DEVE ser subscritas por 5 Estados da federação'''. E a legislação diz que pelo menos 5 Estados da federação, ou seja, pode ser mais que 5. Porém na afirmativa dá a entender que é SOMENTE 5 Estados. Eu erraria por essa concordia, e a oab muitas vezes nos tira questoes por causa de uma palavrinha no contexto, entao mais que justo tirarmos uma dela tbm.

  • BIZUU:

    1503:

    1% do eleitorado nacional

    5 estados da federação, no mínimo.

    0,3% três décimos por cento.


ID
641068
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O habeas data não pode ser impetrado em favor de terceiro PORQUE visa tutelar direito à informação relativa à pessoa do impetrante.

A respeito do enunciado acima é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O fundamento da resposta encontra-se no inciso LXXII do art. 5º da CF:

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
    a)  para  assegurar  o  conhecimento  de  informações  relativas  à  pessoa  do  impetrante,  constantes  de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    CARACTERISTICAS:
    1. Impetrado por qualquer pessoa para busca de informações a seu respeito, não podendo ser impetrado por terceiro em nome alheio.
    2. Sujeito Passivo: a pessoa jurídica governamental ou o particular que detenha banco de dados de carater público (exemplo: SPC e SERASA).
    3. A recusa administrativa é requisito para impetração judicial.
    4. A ação é gratuita.
  • Cito parte do que ensina o prof. Alexandre de Moraes sobre o Habeas Data:

    "O habeas data poderá ser ajuizado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica, pois em relação a essas, como explica Pedro Henrique Távora Niess, 'por terem existência diversa das pessoas físicas que as integram, têm direito à correta identificação própria no mundo social'.

    [...]

    "Através de habeas data só se podem pleitear informações relativas ao próprio impetrante, nunca de terceiros. O caráter personalíssimo dessa ação constitucional deriva da própria amplitude do direito defendido, pois o direito de saber os próprios dados e registros constantes nas entidades governamentais ou de caráter público compreende o direito de que esses dados não sejam devassados ou difundidos a terceiros."


    Fonte: Alexandre de Moraes, Direito Constitucional, 27a edição, Ed. Atlas, pg. 154.
  • Creio que esta questão pode ser anulada, pois, na verdade é a segunda afirmativa que justifica a primeira.
  • Essa regra foi amenizada por jurisprudência (HD 147)

    CONSTITUCIONAL. HABEAS DATA. VIÚVA DE MILITAR DA AERONÁUTICA. ACESSO A DOCUMENTOS FUNCIONAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA E ATIVA. NÃO-OCORRÊNCIA. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO CARATERIZADA. ORDEM CONCEDIDA.   2. É parte legítima para impetrar habeas data o cônjuge sobrevivente na defesa de interesse do falecido.

    Hipótese restritíssima...
  • Também concordo com o Valdir... fiquei superconfusa com essa questão por a letra a dizer que a "primeira justifica a segunda". Na verdade, a segunda justifica a primeira. Deveria ter sido anulada, por não haver resposta certa.
  • Esse foi meu primeiro (e graças a Deus, o último) exame da OAB que prestei.... Essa questão me deixou muito confuso, pois, como os colegas bem alertaram, a primeira assertiva não justifica a segunda, mas sim o inverso..... Não gabaritei constitucional por conta dessa mal-formulada questão!!!!
     

  • Questão CORRETA. Jurisprudência:


    TRF4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 3093
    Ementa HABEAS DATA. LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO ARTIGO 5º, LXXII, DACONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI Nº 9.507/97. - A ação de Habeas Data tem por objetivo assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa física ou jurídica constantes em registros ou bancos de dados das entidades governamentais ou de caráter público, cujo fornecimento tenha sido negado na esfera administrativa, nos termos do disposto no artigo 5º, LXXII, alíneas a e b, daConstituição Federal e na Lei nº 9.507/97 que regulamenta a matéria. - As informações a que o impetrante faz jus são aquelas que dizem respeito à sua esfera individual. Desta feita, ilegítimo o Sindicato para figurar no pólo ativo da demanda, tendo em conta que pleiteia ter acesso a dados de terceiros.
  • Além de ser gratuito, não há ônus da sucumbência no habeas data. Porém, é obrigatória a participação de advogado.
  • LXXII - conceder-se-á habeas data:
    a ) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, 
    constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter 
    público;
    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, 
    judicial ou administrativa;
    LETRA  A
  • Concordo com a maioria dos colegas.
    A SEGUNDA AFIRMATIVA É QUE JUSTIFICA A PRIMEIRA.
  • Questão mal-formulada. Uma coisa não pode acontecer POR CONTA DE outra. Eu não posso impetrar habeas-data por outrem PORQUE visa a tutelar direito pessoal deste. A segunda frase justifica, explica o porquê da primeira.
  • Só complementando a informação do Alexandre!

    Segundo o profº Fernando Castelo Branco, o HD tbm pode ser impetrado por sucessores do impetrante (filhos, netos, bisnetos...).
  • Habeas Data(RETIFICAÇÃO, BANCO DE DADOS)
    - Surgiu em 1988.
    - Protege o direito de informação.
    - Qualquer pessoa que queira saber da informação é legitimamenteativa para propor o HD para informações particulares (da própria pessoa).
    - Quem entra como parte passiva na história são as entidades governamentais ou de caráter público.
    - HAVERÁ MOMENTOS EM QUE A PESSOA NÃO TERÁ ACESSO A INFORMAÇÕES SOBRE SÍ MESMA. ISSO OCORRE QUANDO ESTA INFORMAÇÃO COLOCAR EM RISCO A SOCIEDADE.
    - É a ação mandamental, sumária e especial, destinada à tutela dos direitos do cidadão a frente dos bancos de dados, a fim de permitir o fornecimento das informações registradas, bem como sua retificação, em caso de não corresponder à verdade. EXEMPLO: NOME NO SPC COLOCADO INDEVIDAMENTE. DEPOIS DE TER SOLICITADO FORMALMENTE A REGULARIZAÇÃO E NÃO TER CONSEGUIDO, PODERÁ SER IMPETRADO HABEAS DATA CONTRA ESTA INSTITUIÇÃO).
    - Não pode ser impetrado em favor de terceiros por que visa tutelar direito à informação relativa à pessoa do impetrante.
  • Não entendo como a letra 'A' pode estar certa.

    De acordo com a doutrina de Uadi Lammêgo Bulos, os herdeiros do morto ou de seu cônjuge podem ajuizar habeas data para preservar a memória do falecido.

    Ora, fica assim evidente que "o habeas data PODE ser impetrado em favor de terceiro PORQUE, no caso acima, visa tutelar direito à informação relativa à pessoa DIVERSA do impetrante".

    E agora, José?
  • O habeas data é uma ação constitucional disposta no art. 5º, inc. LXXII, da CF, o qual possui, dentre suas finalidades, a obtenção de informações contidas em órgãos governamentais ou de caráter público a respeito da própria pessoa do impetrante. Sendo, pois, direito personalíssimo, o mencionado remédio não pode ser impetrado em favor de terceiro.
     
    Gabarito: A
     
  • e o herdeiro?

  • Essa questão não observou a exceção da hipotese perante a LEGITIMIDADE ATIVA da ação de Habeas Data, se caso o autor falecer, poderá o sucessor legitimo para propor a ação.

     

  • A) ambas as afirmativas são verdadeiras, e a primeira justifica a segunda.

    GABARITO: Conceder-se-á habeas data: para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público; para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo e para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

    B) a primeira afirmativa é verdadeira, e a segunda é falsa.

    C) a primeira afirmativa é falsa, e a segunda é verdadeira.

    D) ambas as afirmativas são falsas.

    >>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame. Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO) <<<<

  • De acordo com a doutrina e jurisprudência, os herdeiros legítimos do falecido ou cônjuge podem impetrar habeas data para a defesa da honra, nome do falecido ou da própria família (HD 147/STJ).

    Sendo EXCEÇÃO a regra da ação personalíssima.

  • A 5º turma do STJ acolheu o pedido de Olga Serra, viúva de militar, que pediu ao Ministério da Defesa, que encaminhasse informações funcionais de seu marido no prazo de 30 dias, contudo, apesar de ter feito o pedido administrativamente a mais de um ano, a viúva não recebeu a documentação solicitada. Olga Serra impetrou habeas data em favor de terceiro, o marido, e seu pedido foi acolhido pela 5º turma do SJT.

    Deve-se considerar a legitimidade ativa do sucessor.

  • De acordo com o art. 5º, LXXII, da CF/88, conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Assim, como o habeas data objetiva tutelar direito relativo à pessoa do impetrante, não pode ser manejado em favor de terceiro, por isso a alternativa está correta. Entretanto, é importante destacar que doutrina e jurisprudência consideram possível que cônjuge, ascendentes, descendentes e irmãos (CADI, para decorar) impetrem Habeas Data em nome do impetrante já falecido, ausente ou incapacitado, para proteger a honra da família. Desse modo, é importante verificar se o enunciado da questão trata de hipótese de falecimento, incapacidade ou ausência do impetrante, caso em que será possível a cobrança desse posicionamento doutrinário/jurisprudencial. 

    Fonte: OAB na medida

  • Essa questão é um desastre do início ao fim. Primeiro de tudo: a segunda afirmação é que justifica a primeira (erro semântico bizarro da banca). Segundo: o cidadão está impedido de impetrar HD para colher informações de terceiros, e não em favor de terceiros. O que mais assusta é a quantidade de comentários de alunos tentando explicar o gabarito A.


ID
641071
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com nítida inspiração na doutrina da proteção integral, o ECA garantiu à criança e ao adolescente o mais amplo acesso à Justiça, como forma de viabilizar a efetivação de seus direitos, consagrou-lhes o acesso a todos os órgãos do Poder Judiciário, assim como lhes assegurou o acesso a órgãos que exercem funções essenciais à Justiça, como o Ministério Público e a Defensoria. Tendo em conta tal ampla proteção, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: Letra "B"

    Art. 142. Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.

    Parágrafo único. A autoridade judiciária dará curador especial à criança ou adolescente, sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou responsável, ou quando carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual.

  • LETRA A - ERRADA
    Conforme o artigo 141 do ECA:
    § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.

    LETRA C - ERRADA
    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.
    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.

    LETRA D - ERRADA
    Conforme o artigo 141 do ECA:
     § 1º. A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado.
    Art. 159. Se o requerido não tiver possibilidade de constituir advogado, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, poderá requerer, em cartório, que lhe seja nomeado dativo, ao qual incumbirá a apresentação de resposta, contando-se o prazo a partir da intimação do despacho de nomeação.
  • Complementando a justificativa acima, de o porque a letra "d" está incorreta, segue dispositivo do ECA transcrito abaixo:

    Art. 207. [...]

    § 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.

  •  
    • a) As custas e emolumentos nas ações de destituição do poder familiar, perda ou modificação da tutela deverão ser custeadas pela parte sucumbente ao final do processo.
    Errada: Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente:
    Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.
    § 1º. A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado.
    § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.
    • b) Na hipótese de colisão de interesses entre a criança ou adolescente e seus pais ou responsável, a autoridade judiciária lhes dará curador especial, o mesmo ocorrendo nas hipóteses de carência de representação ou assistência legal, ainda que eventual.
    Correta: Consoante o ECA:
    Art. 142. Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.
    Parágrafo único. A autoridade judiciária dará curador especial à criança ou adolescente, sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou responsável, ou quando carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual.
    • c) Em obediência ao princípio da publicidade, é permitida a divulgação de atos judiciais e administrativos que digam respeito à autoria de ato infracional praticado por adolescente, podendo ser expedida certidão ou extraída cópia dos autos, independentemente da demonstração do interesse e justificativa acerca da finalidade. Tais fatos, no entanto, se noticiados pela imprensa escrita ou falada, devem conter apenas as iniciais do nome e sobrenome do menor, sendo vedadas as demais formas expositivas, como fotografia, referência ao nome, apelido, etc.
    Errada: Dispõe o ECA:
    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.
    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)
    Art. 144. A expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere o artigo anterior somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade.
    • d) A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem por defensor público, sendo admitida a nomeação pelo juiz de advogado se o adolescente não tiver defensor, não podendo, posteriormente, o adolescente constituir outro de sua preferência.
    Errada: O adolescente pode, posteriormente, constituir advogado de sua preferência. Vejamos a expressa redação do ECA:
    Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será     processado sem defensor.
    § 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.
     
     
  • Complementando os esclarecimentos da colega Arlane, destaco que o principal equívoco da letra "d" é a impossibilidade de nomear advogado de sua preferência. Sobre o assunto, transcrevo o §1º, do art. 207, do ECA:

    §1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência. (grifo nosso)


ID
641074
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Fernando e Eulália decidiram adotar uma menina. Iniciaram o processo de adoção em maio de 2010. Com o estágio de convivência em curso, o casal se divorciou.
Diante do fim do casamento dos pretendentes à adoção, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Conforme o artigo 42 do ECA:
    § 4o  Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.  (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) 
  • Apenas complementando o tema estudado: doutrina e jurisprudência, ao contrário do que leva a crer a literalidade do art.
    50, do ECA, têm posicionamento no sentido de que a adoção intuitu personae é plenamente admissível, não devendo ser encarado como imprescindível o cadastro para fins de adoção.  Sendo internacional a adoção, no entanto, o entendimento prevalente é no sentido de que a modalidade seria realmente incabível.
    Informativo nº 0385
    Período: 2 a 6 de março de 2009.
    Terceira Turma
    ADOÇÃO. VÍNCULO. CRIANÇA. ADOTANTE.

    Cuida-se, na espécie, da adoção de menor na qual a mãe e o casal, ora agravado, assinaram termo de declaração no qual há expressa manifestação de vontade do primeiro em consentir a doação de uma filha aos agravados, tendo o juiz a quo autorizado a permanência da menor com o casal pelo prazo de trinta dias. Posteriormente, passados oito meses, o Tribunal a quo determinou a guarda da menor aos agravantes por constarem do cadastro geral, sob o fundamento de que uma criança com menos de um ano não poderia criar vínculo com o casal e, considerando a formalidade do cadastro, poderia ser afastada do casal agravado. A Turma entendeu que o critério a ser observado é a existência de vínculo de afetividade da criança com o casal adotante. Dever-se-ia, preponderantemente, verificar o estabelecimento do vínculo afetivo da criança com os agravados, que, se presente, torna legítima, indubitavelmente, a adoção intuitu personae. Assim, negou provimento ao agravo. AgRg na MC 15.097-MG, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 5/3/2009.

  • Art. 52 do ECA  A adoção internacional observará o procedimento previsto nos arts. 165 a 170 desta Lei, com as seguintes adaptações: (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    I - a pessoa ou casal ESTRANGEIRO, interessado em adotar criança ou adolescente brasileiro, deverá formular pedido de habilitação à adoção perante a Autoridade Central em matéria de adoção internacional no país de acolhida, assim entendido aquele onde está situada sua residência habitual; (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

  •  
    • a) a adoção deverá ser suspensa, e outro casal adotará a menor, segundo o princípio do melhor interesse do menor, pois a adoção é medida geradora do vínculo familiar. Errada
    • b) a adoção poderá prosseguir, contanto que o casal opte pela guarda compartilhada no acordo de divórcio, mesmo que o estágio de convivência não tenha sido iniciado na constância do período de convivência. Errada
    • c) a adoção será deferida, contanto que o casal acorde sobre a guarda, regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculo de afinidade e afetividade com aquele que não seja o detentor da guarda que justifique a excepcionalidade da concessão. Correta
    • d) a lei não prevê tal hipótese, pois está em desacordo com os ditames constitucionais da paternidade responsável. Errada
    A alternativa “C” é correta, por expressa disposição do ECA. Vejamos:
    Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.   
    § 4o  Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão(Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência
     § 5o  Nos casos do § 4o deste artigo, desde que demonstrado efetivo benefício ao adotando, será assegurada a guarda compartilhada, conforme previsto no art. 1.584 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil(Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência
  • só complementando o comentário da amiga...

    Alternativa: C

  • Art. 42, § 4o:  Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ DICA: o PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL rege o ECA

     

      O ECA em seu Art 1º diz: '' Esta Lei dispõe sobre a PROTEÇÃO INTEGRAL à criança e ao adolescente'' . Então todo o conteúdo dessa lei sempre irá VISAR O MELHOR PARA A CRIANÇA E PARA O ADOLESCENTE; Na hora de responder, não pense no que ocorre de fato, mas no que deveria ocorre em um país 'ideal'. Na dúvida marque sempre a questão que trás um conteúdo mas benefico tanto para a criança como para o adolescente.

     

    Obs:

     

    ➩Família NATURAL sempre será prioridade;

     

    Na ADOÇÃO há o corte do relacionamento com a antiga família da criança e adquire laços com uma nova família.Logo se os pais adotivos morrerem o poder familiar dos pais naturais NÃO poderá ser restabelecido, mesmo se atender ao melhor interesse do menor. A sentença que julga a adoção tem natureza CONSTITUTIVA; opera uma modificação no estado jurídico das pessoas envolvidas, criando para as partes um vínculo jurídico antes inexistente. 

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • GABARITO: C

    a adoção será deferida, contanto que o casal acorde sobre a guarda, regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculo de afinidade e afetividade com aquele que não seja o detentor da guarda que justifique a excepcionalidade da concessão.

  • Resposta: C) A adoção será deferida, contanto que o casal acorde sobre a guarda, regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculo de afinidade e afetividade com aquele que não seja o detentor da guarda que justifique a excepcionalidade da concessão.

    JUSTIFICATIVA: O ordenamento jurídico já previu situações como essa, por isso, em 2009, com o advento da Lei n° 12.010, o § 4º do Artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente previu que "os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.


ID
641077
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange à chamada ação de improbidade administrativa, assinale a definição correta segundo a doutrina do Direito Administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Hoje, não há dúvida de que o ilícito de improbidade tem natureza civil (apesar de algumas sanções acabarem atingindo a esfera política). Essa questão já foi decidida pelo STF, na ADI 2797. Contudo, nada impede que uma mesma conduta seja submetida a diferentes esferas de responsabilidade (penal, administrativa - infração funcional - etc.).

    RESPOSTA CORRETA: "C"
  • a) Trata-se de ação de natureza civil e penal, uma vez que a Lei 8.429/92 prevê sanções de ambas as naturezas.
    Errado. Trata-se de ação civil que pode importar em penalidade de natureza penal e administrativa.

    b) Trata-se de ação meramente administrativa, uma vez que a Lei 8.429/92 prevê apenas sanções de caráter administrativo.
    Errado. Trata-se de ação civil que pode importar em penalidade de natureza penal e administrativa.

    c) Trata-se de ação civil, muito embora as sanções previstas pela Lei 8.429/92 ultrapassem o âmbito da simples ação de ressarcimento e importem em penalidades de natureza penal e administrativa.
    Certíssima. 

    d) Não se trata de uma ação judicial e sim de uma ação administrativa, com a previsão legal (Lei 8.429/92) de sanções penais e administrativas.
    Errado. Trata-se de ação civil que pode importar em penalidade de natureza penal e administrativa.

    Todas podem ser baseadas no artigo 18, 19 e 20 da Lei 8.429/92.

     Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito. (ação de caráter civel)

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. 

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado. (penalidade penal)

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual. (Penalidade administrativa)

  • Alternativa Correta: C

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     
    Observação importante: O STF decidiu (Reclamação 2138-DF) que a Lei de Improbidade Administrativa, em regra, não se aplica aos agentes políticos.
    Ex. O Presidente da República, os Ministros de Estado, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República, os Governadores de Estado e os Secretários Estaduais estão sujeitos à Lei 1.079/50. Desse modo, tais autoridades não podem ser processadas com fundamento na Lei 8.429/92.

    Por outro lado, um Secretário Municipal, por exemplo, mesmo sendo considerado um agente político, pode ser processado por improbidade administrativa, já que a CF não se refere a crimes de responsabidade que possam cometer.
  • A LETRA C CONTÉM UMA IMPROPRIEDADE E DEVERIA SER ANULADA, SENÃO VEJAMOS:

    CONFORME M. ALEXANDRINO E V. PAULO:

    "QUANTO ÀS PENALIDADES, A LEI 8429/92 ESTABELECE SANÇÕES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA (PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO, PROIBIÇÃO DE RECEBER DO PODER PÚBLICO BENEFÍCIOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS), CIVIL (RESSARCIMENTO AO ERÁRIO, PERDA DOS BENS E VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO, MULTA CIVIL) E POLÍTICA (SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS)"

    "A LEI 8429/92 NÃO ESTABELECE SANÇÕES PENAIS PELA PRÁTICA DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DEVE-SE NOTAR, ENTRETANTO, COMO EXPRESSAMENTE CONSTA DO TEXTO LEGAL, QUE AS PENALIDADES NELA CONTIDAS SÃO APLICÁVEIS INDEPENDENTEMENTE DE OUTRAS SANÇÕES, PREVISTAS EM OUTRAS LEIS (ART. 12)"

    ASSIM, AS SANÇÕES PREVISTAS NÃO IMPORTAM EM PENALIDADES DE NATUREZA PENAL, COMO AFIRMA A QUESTÃO, TORNANDO A ALTERNATIVA FALSA!
  • Gabriel,
    A alternativa c) apenas afirma que a lei 8429 importa penalidades administrativas e penais, sendo que no último caso a banca, muito provavelmente, levou em conta o artigo 19.
  • Essa questão foi anulada pela fgv!!
  • Concordo com o Gabriel, pessoal. Não possui natureza penal esta Lei, pois não há previsão de sanção penal para os ilícitos administrativos ímprobos descritos. Ademais, careceriam de tipicidade cerrada os dispositivos nela previstos, ocasionando, se a tese prevalecesse, gravames ao sistema garantista de aplicação da lei penal.
  • Pessoal,

    Não se matem! A questão foi anulada pela banca!

    "A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado  e a Fundação Getulio Vargas,  após análise da Prova Objetiva do  V Exame de Ordem Unificado  – relativa à primeira fase – torna pública a anulação da questão 27 do caderno de prova do tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4, sendo atribuída a respectiva pontuação a todos os candidatos. Excetuando-se essa anulação, foi homologado o gabarito apresentado pela Fundação Getulio Vargas."

     
  • A: incorreta, pois é pacífico que se trata de ação de natureza civil ou de natureza não penal; assim, a ação de improbidade administrativa não é promovida em Vara Criminal, mas em Vara Cível ou Vara da Fazenda Pública;

    ​B e D: incorretas, pois ação de improbidade administrativa é uma ação judicial, promovida pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica lesada pelo ato Improbo (art. 17, caput, da Lei 8.429/1992); tal ação prevê sanções não só de natureza administrativa (perda do cargo e proibição de contratar com o Poder Público), como também de natureza civil (ressarcimento do erário, perda de bens ou valores e multa civil) e política (suspensão dos direitos políticos).

    C: correta, pois, como se viu, a ação de improbidade é de natureza civil, apesar de as sanções previstas na Lei 8.429/1992 não se limitarem ao ressarcimento do dano, havendo, também, outras sanções, de natureza administrativa, política e, para alguns, até de natureza penal. A Examinadora revelou que entende ser de natureza penal sanções como suspensão dos direitos políticos, multa e perda do cargo, já que tais sanções aparecem na lei penal. Ora, parece-nos que tais sanções têm natureza política ou administrativa, sendo a sanção penal por excelência a pena de prisão, que não está prevista na Lei 8.429/1992. De qualquer forma, a alternativa "C" é "menos errada" das alternativas previstas na questão, daí porque deveria ter sido assinalada.

    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Ed. (2015)

  • A: incorreta, Doutrina e jurisprudência têm o entendimento que se trata de ação de natureza civil.

    ​B incorreta, prevê sanções não só de natureza administrativa (perda do cargo e proibição de contratar com o Poder Público), como também de natureza civil (ressarcimento do erário, perda de bens ou valores acrescidos além de multa civil)

    C) correta Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    D) incorreta pois ação de improbidade administrativa é uma ação judicial, promovida pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica lesada pelo ato Improbo (art. 17, caput, da Lei 8.429/1992);


ID
641080
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A estruturação da Administração traz a presença, necessária, de centros de competências denominados Órgãos Públicos ou, simplesmente, Órgãos. Quanto a estes, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários

  • B) correto

    O professor Hely L. Meirelles diz que órgãos publicos "são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais,atraves de seus agentes, cuja atuação é imputada a pessoa jurídica a que pertencem."

    Os órgãos possuem funções, cargos e agentes, sendo que a sua a atuação é imputada à pessoa jurídica que integram, porém não a representando, já que a representação compete aos agentes (pessoas físicas).
    Insta observar que os órgãos não possuem personalidade jurídica própria.

    O art. 1º ,§ 1°, I, da lei 9784/99 define órgão como "a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta."

    •  a) possuem personalidade jurídica própria, respondendo diretamente por seus atos.
    • Errado. Órgãos não possuem perssonalidade jurídica. Somente a pessoa jurídica (entidade - lei 9784/1999) que possui personalidade jurídica, ou seja, a União possui personalidade jurídica, mas os Ministérios, que são órgãos da administração direta federal, são centros de competência despersonalizados.  Quem responde são os agentes públicos.
    •  b) suas atuações são imputadas às pessoas jurídicas a que pertencem.
    • Certo.
    •  c) não possuem cargos, apenas funções, e estas são criadas por atos normativos do ocupante do respectivo órgão.
    • Errada. Óbvio que possuem cargos e funções. Todas duas ciradas por lei.
    •  d) não possuem cargos nem funções.
    • Errado. Óbvio que possuem cargos e funções.
  • Rafael, amigo, me corrija se estiver errada, mas órgão NÃO tem personalidade jurídica, como diz a alternativa A... 
  • ITEM POR ITEM (DE FORMA OBJETIVA):

    A estruturação da Administração traz a presença, necessária, de centros de competências denominados Órgãos Públicos ou, simplesmente, Órgãos. Quanto a estes, é correto afirmar que 

    a) possuem personalidade jurídica própria, respondendo diretamente por seus atos. ERRADO. CONFORME M. ALEXANDRINO E V. PAULO UMA DAS CARACTERÍSTICAS DO ÓRGÃO É QUE NÃO POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA. b) suas atuações são imputadas às pessoas jurídicas a que pertencem. CORRETO. EMBORA, SEGUNDO M. ALEXANDRINO E V. PAULO, ALGUNS ÓRGÃOS TENHAM CAPACIDADE PROCESSUAL PARA DEFESA EM JUÍZO DE SUAS PRERROGATIVAS FUNCIONAIS, A CLÁSSICA DEFINIÇÃO DE HELY LOPES MEIRELLES DIZ QUE A ATUAÇÃO DELES É IMPUTADA À PESSOA JURÍDICA A QUE PERTENCEM. c) não possuem cargos, apenas funções, e estas são criadas por atos normativos do ocupante do respectivo órgão. ERRADO. EXISTEM ÓRGÃOS, CONFORME M. ALEXANDRINO E V. PAULO, QUE POSSUEM AUTONOMIA GERENCIAL, ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA. CONSEQUENTEMENTE, SEUS CARGOS SÃO CRIADOS POR LEI. d) não possuem cargos nem funções. ERRADO. CONFORME COMENTÁRIO ANTERIOR
  • Karina, já retifiquei a questão. Apenas confundi a Pessoa Jurídica (entidade) com o órgão derivado desta. 
    Muito bom ter corrigido, pois tinha feito de cabeça e assim ficaria um comentário errôneo.
    Obrigado.

    Segue literatura de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

     "Na clássica definição de Hely Lopes Meuirelles, órgãos públicos são 'centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem'. Prossegue o autor afirmando que os órgãos, necessariamente, possuem funções, cargos e agentes, sendo entretanto, distintos desses elementos. Os órgãos são partes da pessoa jurídica. Somente a pessoa jurídica possui personalidade jurídica. Os órgãos, suaps partes, são centros de competência despersonalizados, cuja atuação é imputada à pessoa que integram".   (Direito Administrativo Descomplicado. 19ª Ed. pág120. Editora Método.)
  • Trata-se do Princípio da Imputação Volitiva, corolário da Teoria do Órgão, e segundo o qual a vontade da pessoa jurídica deve ser atribuída aos órgãos
    que a compõem, por intermédio de seus agentes. Assim, quando os agentes manifestam sua vontade, é como se o próprio Estado o fizesse.

    Na prática, justifica a validade dos atos praticados por funcionário de fato, irregularmente investido no cargo mas que agiu com aparência de legalidade.
  • Órgão público é uma unidade com atribuição específica dentro da organização do Estado. É composto por agentes públicos que dirigem e compõem o órgão, voltado para o cumprimento de uma atividade estatal.

    Os órgãos públicos formam a estrutura do Estado, mas não têm personalidade jurídica, uma vez que são apenas parte de uma estrutura maior, essa sim detentora de personalidade. Como parte da estrutura maior, o órgão público não tem vontade própria, limitando-se a cumprir suas finalidadades dentro da competência funcional que lhes foi determinada pela organização estatal.

    Fonte: Wikipedia

  • GABARITO: B

    SUCESSO A TODOS!!!
  • Não sei vcs, mas para mim esses mapas mentais não ajudam em nada.
    Na minha cabeça fica uma confusão danada quando vejo um desses mas todo método que funcione para um concurseiro é válido.

    Avante.
  • Comecemos a analisar observando o conceito legal de órgãos públicos, dado pela lei 9.784/99: "Art. 1º (...) §2º Para os fins desta Lei, consideram-se: I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; (…)".  Vejamos, então, as alternativas:
    -        Alternativa A:errada, pois a grande marca dos órgãos é justamente não possuir uma personalidade jurídica própria, sendo simplesmente essa unidade de atuação integrante da estrutura de uma pessoa jurídica da administração pública.
    -        Alternativa B:certa, pois se os órgãos não são pessoas jurídicas, ou seja, não podem ser sujeitos de direitos e obrigações, a responsabilidade por sua atuação é da pessoa jurídica a qual pertençam.
    -        Alternativa C:errada, e por duas razões: primeiro, é claro que os órgãos podem possuir cargos, pois os cargos estão em algum lugar da estrutura administrativa; e, segundo, porque os órgãos só podem ser criados por lei, nunca por atos normativos.
    Alternativa D: errada, até porque se o órgão não tiver cargos ou funções quem trabalhará nele
  • Orgão não tem personalidade, é um mero feixe despersonalizado, não é pessoa e está em imputação a pessoa juridica que é ligado.

  • Órgão público é uma unidade com atribuição específica dentro da organização do Estado. É composto por agentes públicos que dirigem e compõem o órgão, voltado para o cumprimento de uma atividade estatal.

    Os órgãos públicos formam a estrutura do Estado, mas não têm personalidade jurídica, uma vez que são apenas parte de uma estrutura maior, essa sim detentora de personalidade. Como parte da estrutura maior, o órgão público não tem vontade própria, limitando-se a cumprir suas finalidades dentro da competência funcional que lhes foi determinada pela organização estatal.

  • Sempre que ler órgão, lembre-se que este se situa dentro de um Organismo.

  •  Órgão Público é uma unidade de atuação, integrada por agentes públicos, que compõe a estrutura da administração para tornar efetiva a vontade do Estado, como exemplo, temos o Ministério Público, Secretaria de Educação, Tribunal de Justiça, Presidência da República, Ministério da Fazenda.

  • GABARITO B

    .

    Órgão público é um conjunto de competências criado pelo Estado para representar sua opinião em determinadas matérias. É importante saber que os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica ou capacidade processual, dessa maneira respondem pelos seus atos o ente federativo(União, Distrito Federal, Estado ou Município) que o criou.

    Os órgãos públicos são resultado da desconcentração da função administrativa, que é a distribuição de competências da entidade entre núcleos menores e subordinados de atuação.

  • Comentários:

    Vamos analisar cada assertiva:

    a) ERRADA. Os órgãos não possuem personalidade jurídica própria. Eles são considerados centros de competência da pessoa jurídica que os instituiu, oriundos do fenômeno da desconcentração. É por intermédio dos órgãos e dos agentes que trabalham nesses órgãos que a pessoa jurídica manifesta a sua vontade. Assim, por exemplo, quando um auditor da Receita Federal lavra um auto de infração contra uma empresa sonegadora de impostos, quem está agindo ali, na verdade, não é o auditor, e sim a União. Afinal, a Receita Federal é um órgão do Ministério da Fazenda que, por sua vez, é um órgão da União, esta sim um ente político possuidor de personalidade jurídica. Desse modo, todos os atos praticados pelo auditor no regular exercício da sua função são imputados à União, ou seja, é como se tivessem sido praticados por ela.

    b) CERTA. Pela teoria do órgão, hoje amplamente aceita pela doutrina e pela jurisprudência, os atos praticados pelos órgãos, através da manifestação de vontade de seus agentes, são imputados à pessoa jurídica a que pertencem. Detalhe é que, quando o agente ultrapassa a competência do órgão a que pertence, surge a responsabilidade pessoal do agente, ou seja, deixa-se de considerar que o ato foi praticado pela pessoa jurídica que instituiu o órgão e passa-se a responsabilizar o próprio agente. Seria o caso, por exemplo, do auditor da Receita que, ao autuar a empresa, age com abuso de poder ou cobra propina para deixar de apontar a infração. Nessas hipóteses, o agente agiu fora dos limites dos seus deveres funcionais, razão pela qual deverá responder pessoalmente pelo ato, sem prejuízo da responsabilização civil objetiva do Estado no caso de danos a terceiros, assunto que estudaremos em aula específica.

    c) ERRADA. Os órgãos são unidades de ação com atribuições específicas na organização estatal. Conforme ensina Hely Lopes Meirelles, “cada órgão, como centro de competência governamental ou administrativa, tem necessariamente funções, cargos e agentes, mas é distinto desses elementos, que podem ser modificados, substituídos ou retirados sem supressão da unidade orgânica”. Isso explica por que a alteração de funções, ou a vacância dos cargos, ou a mudança de seus titulares, não acarreta a extinção do órgão.

    d) ERRADA. Pelas mesmas razões da alternativa anterior.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Agora compare essa questão com as de Direito administrativo que caíram no XXXII exame da ordem kkkk.

  • GAB>B

    órgãos públicos

    Conceito legal de órgãos públicos, dado pela lei 9.784/99: "Art. 1º (...) §2º Para os fins desta Lei, consideram-se: I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; (…)"

    *Não possui personalidade jurídica própria. Sendo simplesmente essa unidade de atuação integrante da estrutura de uma pessoa jurídica da administração pública.

    * Os órgãos públicos são resultado da desconcentração da função administrativa

    /*-suas atuações são imputadas às pessoas jurídicas a que pertencem.

    *Alguns órgãos públicos têm capacidade processual, já que são titulares de direitos subjetivos próprios a serem defendidos. Exemplo, a Mesa da Câmara dos Deputados pode entrar com mandado de segurança para defender direitos próprios.

  • Gabarito Letra B.

    A letra A está errada porque os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria.

    A letra C está errada porque os órgãos públicos possuem cargos e funções.

    A letra D está errada porque os órgãos públicos possuem cargos e funções.

  • Órgãos Públicos:

    • Órgãos são meros conjuntos de competências, plexos de atribuições sem personalidade jurídica; são resultado da técnica de organização administrativa conhecida como desconcentração.
    • Os órgãos possuem cargos, agentes e funções.
    • Os órgãos públicos são partes da pessoa jurídica. Somente esta tem personalidade; os órgãos, unidades que a integram, são centros de competência despersonalizados e os atos deles são imputados a ela, ou seja, considera-se que foi a própria pessoa jurídica quem agiu.
    • Alguns órgãos públicos têm capacidade processual ou capacidade judiciária.

    Teoria do órgão: Presume-se que a pessoa jurídica manifesta a sua vontade por meio de órgãos públicos, os quais são partes integrantes da estrutura dela. Quando os agentes em exercício em um órgão público desempenham as suas funções, considera-se que está havendo atuação do próprio Estado. Assim, os atos praticados pelo agente público (pessoa natural) são tidos por atos da pessoa jurídica - diz-se que há imputação à pessoa jurídica da atuação do seu agente público (teoria da imputação ou da imputação volitiva).

    Exemplos:

    Âmbito federal: Na administração direta federal, somente a União tem personalidade jurídica. Os ministérios, por exemplo, órgãos da administração direta federal, são centros de competência despersonalizados, cuja atuação é imputada à União.

    Âmbito Estadual: Secretaria Estadual.

    Âmbito Municipal: Secretaria Municipal.

    Dentro de uma autarquia, podemos ter diversos órgãos, como suas diretorias, superintendências, delegacias e outros departamentos quaisquer, não importa a denominação utilizada. O mesmo vale para as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 29. ed. - Rio de Janeiro: Forense; MÉTODO, 2021.

  • a) Orgaos nao possuem personalidade jurídica.

    b) GABARITO - A secretaria responderá por meio do municipio. Mesmo que essa secretaria tenha CNPJ, nao signifca que este terá personalidade juridica.

    c) Os orgaos possuem cargos publicos.

    d) Os orgaos possuem cargos publicos.


ID
641083
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A revogação representa uma das formas de extinção de um ato administrativo. Quanto a esse instituto, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Palavras da DraMaria Silvia Z. Di Pietro

    E com relação à revogação? Ela se faz por razões de mérito, ou seja, de oportunidade e conveniência, só podendo ser feita pela própria Administração Pública; o Judiciário pode revogar os seus próprios atos administrativos, mas não no exercício da função jurisdicional. Só quem pratica o ato ou o órgão que esteja agindo na função administrativa pode revogar um ato administrativo.

    A revogação não retroage(ex-nunc), porque ela atinge o ato válido, o ato legal. Os efeitos já produzidos têm que ser respeitados.

    E ela sofre algumas limitações.

    Em primeiro lugar: não podem ser revogados os atos vinculados, porque os atos vinculados geram direitos subjetivos. Por exemplo, se foi concedida aposentadoria para um servidor, é porque ele preencheu os requisitos. É um direito dele, o de se aposentar. A Administração não pode revogar a aposentadoria. Ela pode anular, se for ilegal, mas não pode revogar.

    Não pode revogar os atos que já exauriram os seus efeitos. Quer dizer, a revogação supõe sempre um ato que ainda esteja produzindo efeitos e o que a revogação faz, na realidade, não é desfazer o ato original, esse ato é respeitado. Ela tira do ato a possibilidade de continuar a produzir efeitos. A pessoa tem uma permissão de uso de um bem público, que é válida, ela vem utilizando aquele bem. A Administração pode revogar, de tal modo que a partir daquela data, a permissão deixa de produzir efeitos. Mas se o ato já exauriu seus efeitos, porque a permissão foi dada por um prazo que já terminou, não vai mais se cogitar de revogação.

    Também não se pode revogar quando a autoridade já exauriu a sua competência, quer dizer, o ato já saiu da competência dela, já está na mão da autoridade de nível superior.

    Não podem ser revogados os atos enunciativos, porque eles não produzem efeitos. Você não vai revogar uma certidão, um atestado, uma informação.

    Não podem ser revogados os atos que integram um procedimento, pois a cada novo ato, ocorre a a preclusão com relação ao ato anterior. Por exemplo, você tem as várias fases da licitação e não vai revogar um ato do procedimento. Quando praticou o ato subseqüente, o ato anterior já ficou precluso.




  • .... continuando

    Também não podem ser revogados os atos que gerem direitos adquiridos e isto consta da parte final da Súmula 473 do Supremo.

    Esta Súmula reconhece o direito da Administração de anular e revogar os atos, anular os atos ilegais e revogar os atos inoportunos e inconvenientes, respeitados os direitos adquiridos.

    Esse “respeitados os direitos adquiridos” é evidente que só está se referindo à revogação, à anulação, não. A Súmula diz, na parte inicial, que a Administração pode anular os atos ilegais porque eles não geram direitos, mas a revogação tem que respeitar direitos adquiridos
  •  
    •  a) pode se dar tanto em relação a atos viciados de ilegalidade ou não, desde que praticados dentro de uma competência discricionária.
    • Errado. Atos com vicio de ilegalidade cabem anulação e não revogação.
    •  b) produz efeitos retroativos, retirando o ato do mundo, de forma a nunca ter existido.
    • Errado. Não retroage.
    •  c) apenas pode se dar em relação aos atos válidos, praticados dentro de uma competência discricionária, produzindo efeitos ex nunc.
    • Certo
    •  d) pode se dar em relação aos atos vinculados ou discricionários, produzindo ora efeito ex tunc, ora efeito ex nunc.
    • Errado. Produz apenas efeitos ex nunc.
  • CORRETA LETRA C

    SEGUNDO M. ALEXANDRINO E V. PAULO:

    "REVOGAÇÃO É A RETIRADA, DO MUNDO JURÍDICO, DE UM ATO VÁLIDO, MAS QUE, SEGUNDO CRITÉRIO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, TORNOU-SE INOPORTUNO OU INCONVENIENTE."

    "A REVOGAÇÃO SOMENTE PRODUZ EFEITOS PROSPECTIVOS, PARA FRENTE (EX NUNC), PORQUE O ATO REVOGADO ERA VÁLIDO, NÃO TINHA VÍCIO NENHUM"
  • Gabarito C

    Revogação - É a extinção de ato discricionário pela administração, de acordo com o mérito administrativo, caso entenda que aquele ato não é mais oportuno ou é inconveniente, não se cogitando de qualquer ilegalidade no ato. Como a análise de mérito só pode ocorrer nos atos discricionários, não é possível a revogação de atos vinculados, vez que, nestes, a Administração não possui liberdade para avaliar nem se deve ou não editá-lo nem se deve ou não retirá-lo. A revogação  pode ser feira pela própria Administração, NUNCA pelo Poder Judiciário, de forma externa.
     Os efeitos da revogação são ex nunc, não retroagem, são proativos.
  • lembrando que se a adm nao anular o ato ILEGAL no periodo de 5 anos,  devem ser mantidas as relações ja concretizadas pelos administrados de boa-fé, dos atos praticados, apesar de ILEGAIS, pois todos os atos da adm tem a presunção de legitimidade.
    o judiciario e o legislativo podem revogar seus proprios atos , quando na funcao administrativa. o que eles nao podem é invadir o seara dos outros poderes para julgar o merito da revogacao.
  • Revogação - É a supressão de um ato Adm. legítimo, legal e eficaz mas quando não atende o interesse público. Efeito sempre ex nuncnão retroage ao passado, mas somente gera efeitos após o pronunciamento do órgão competente). Podendo ser feito somente pela Administração Pública.

    Alternativa C.

  • Otimo comentario RAFAEL COSTA. Simples e bem explicativooo
    •  a) pode se dar tanto em relação a atos viciados de ilegalidade ou não, desde que praticados dentro de uma competência discricionária.A revogação é a supressão de um ato perfeito, legítimo e eficaz. Os atos ilegais deverão ser anulados e não revogados...
    •  b) produz efeitos retroativos, retirando o ato do mundo, de forma a nunca ter existido. Produz efeitos a parti de agora, ex-nunc...
    •  c) apenas pode se dar em relação aos atos válidos, praticados dentro de uma competência discricionária, produzindo efeitos ex nunc. Correta!!   A revogação é a supressão ou desfazimento do ato administrativo legítimo (legal) por conveniência e oportunidade da Adminsitração. Funda-se no poder discricionário da Administração de que dispõe para reaver sua atividade interna. 
    • Quem pode revogar? Somente a administração
    • Quais os efeitos? A parti de agora ex nunc
    •  d) pode se dar em relação aos atos vinculados ou discricionários, produzindo ora efeito ex tunc, ora efeito ex nunc. Errada!!
      Existem limitações ao poder de revogar: os atos vinculados não tem liberdade quanto a prática ou não do ato, portanto, não se revoga atos vinculados somente discricionários.
  • Já percebi que as provas da OAB são muito mais fáceis que concursos de Tribunais!!  Questão foi dada!!

    Letra C
  • Sobre anulação, embora a regra geral seja que tenha efeitos ex tunc, há uma única exceção, segundo Celso Antonio Bandeira de Mello: a anulação terá efeitos ex nunc no caso de atos praticados por funcionário de fato.

    "Funcionário de fato" é o indivíduo que ingressou irregularmente no serviço público. Ou seja, é o indivíduo que tem defeito ou vício na investidura na função pública. Exemplo: o provimento do cargo exigia concurso público, mas foi feito por nomeação política.
  • 1       Revogação[1]

    A revogação consiste na extinção, com efeitos ex nunc (preservação dos efeitos pretéritos), dos atos administrativos válidos (que não contêm vícios em seus elementos), ou de seus efeitos, provocado por razão de conveniência e oportunidade.
    Em outras palavras, a revogação é o instrumento jurídico através do qual a Administração Pública promove a retirada de um ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade. Assim, são revogados apenas os atos legais, ou seja, aqueles que não apresenta vícios em seus elementos.
    Além disso, só o agente da Administração Pública, no exercício de competência discricionária (liberdade administrativa) pode fazê-lo. Ou seja, o Poder Judiciário, no exercício de suas função jurisdicional, não pode revogar ato administrativo.


    [1] Revogação: são revogados atos legais, isto é, aqueles que não apresentam vícios em seus elementos. Trata-se, portanto, de critério de conveniência e oportunidade – mérito administrativo. Ademais, a revogação é inerente à Administração Pública.
  • Invalidação(Anulação)
    Consiste na extinção, com efeitos ex tunc, do ato administrativo inválido ou de seus efeitos inválidos, por razões de ilegalidade. Ou seja, o ato administrativo com vício de legalidade pode ser invalidado (anulado) tanto pela Administração Pública (baseado na autotutela) quanto pelo Judiciário (baseado no controle de legitimidade).
    Ademais, tem-se entendido que terceiros de boa-fé (que não concorreram para o vício do ato) são resguardados do efeito retroativo da invalidação. Logo, podemos afirmar que o efeito ex tunc anula o ato ao momento de sua edição e todos os efeitos por ele criados, ressalvados os direitos de terceiro de boa-fé.
  • REVOGAÇÃO. Hipótese de retirada de um ato válido por motivo de mérito, de oportunidade e conveniência, interesse público; não há interesse que este ato continue produzindo efeitos
     
    Não se revoga ato vinculado, já que não há margem para oportunidade e conveniência. Além disso, não se admite a revogação de atos consumados, aqueles que já produziu todos os seus efeitos
  • Dentre as formas de extinção dos atos administrativos destacam-se a revogação e a anulação. Esta última deve ocorrer sempre que for detectada qualquer ilegalidade, qualquer vício. Já a revogação pode ocorrer quando a autoridade competente compreender que aquele ato não é mais conveniente ou oportuno. Vamos às alternativas:
    -        Alternativa A:errada, pois a revogação não pode recair sobre atos viciados com alguma ilegalidade. Afinal, se há vício, a anulação é obrigatória (ressalvadas, é claro, hipóteses excepcionais de convalidação de atos que tenham gerado direitos aos seus destinatários pelo decurso do tempo etc).
    -        Alternativa B:errada. Se a revogação produzisse efeito retroativo seria como se aquele ato, que era plenamente válido, jamais tivesse produzido efeitos. Se o ato era válido, ele produziu seus efeitos normalmente. Mas, uma vez revogado, deixa de produzir tais efeitos. Ou seja: os efeitos da revogação não são retroativos, mas sim prospectivos (ou ex nunc), vale dizer, daquele momento para a frente. Dica: para não confundir ex nunc e ex tunc, pense que tunc começa com “t”, de tudo, abrangendo todo o tempo de existência do ato, inclusive o tempo passada, havendo, portanto, efeitos retroativos.
    -        Alternativa C:correto! Afinal, se um ato for totalmente vinculado, ou seja, tiver todos os seus elementos definidos pela lei, ele jamais poderá ser revogado, sob pena da prática de uma ilegalidade. E, como vimos, se o ato for nulo deve ser anulado, não podendo, também, ser revogado. Portanto, só se pode revogar diante de uma competência discricionária e os efeitos da revogação, como vimos na alternativa anterior, serão ex nunc.
    -        Alternativa D: errada, pois, como já vimos, atos ilegais não podem ser revogados. Além disso, a revogação terá efeitos sempre ex nunc.
     
     
  • Macete:

    =>>> REVOGA NUNC

             E

    =>>> ANULA TUNC

    Servem para: 

    Anular = ilegalidade de lei

    Revogar = vícios, inoportuno ou inconveniente.


  • GABARITO: C

  • Comentários:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. Os atos viciados de ilegalidade devem ser anulados, e não revogados. A revogação atinge apenas os atos que, embora legais, tornaram-se inoportunos ou inconvenientes.

    b) ERRADA. A revogação produz efeitos prospectivos, para frente (ex nunc).

    c) CERTA. É uma síntese do que foi dito nos dois comentários anteriores.

    d) ERRADA. A revogação pode se dar apenas em relação aos atos discricionários (e não aos vinculados), e somente produz efeito ex nunc (jamais ex tunc).

    Gabarito: alternativa “c”

  • REVOGAÇÃO: CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE – EX NUNC

    ANULAÇÃO: ILEGAL – EX TUNC

  • Não se admite revogação de atos vinculados e consumados

  • Gabarito C

    O ato é lícito e permitido, mas se torna inconveniente e inoportuno. Operando efeito EX NUNC ( não retroage)

  • LETRA C

    Se um ato tiver todos os seus elementos definidos pela lei ----> jamais poderá ser revogado, sob pena da prática de uma ilegalidade.

    Se o ato for nulo, deve ser anulado!

    Uma vez revogado, deixa de produzir tais efeitos. Ou seja: os efeitos da revogação não são retroativos, mas sim prospectivos (ou ex nunc), ou seja, daquele momento para a frente.

    Dica para não confundir:

    ex tunc - tunc começa com “t”, de tudo, abrangendo todo o tempo de existência do ato, inclusive o tempo passado, havendo, portanto, efeitos retroativos.

    ex nunc- começa com "N", de Não retroativos, ou seja, daquele momento para a frente.

  • Macete:

    Ex Tunc (Dê um tapa na sua testa. Quer dizer que retroage, abrangendo todo o tempo de existência do ato, inclusive o tempo passado)

    Ex Nunc (Dê um tapa na sua nuca. Quer dizer que não retroage, é só "daqui pra frente")


ID
641086
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo o agente público atuado nesta qualidade e dado causa a dano a terceiro, por dolo ou culpa, vindo a administração a ser condenada, terá esta o direito de regresso.
A respeito da ação regressiva, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O agente público não atua em interesse próprio, mas de terceiro, isto é, de toda a coletividade. Nessa condição, à Administração Pública não é dada a faculdade de disposição dos bens e direitos que, de um modo ou outro, possam afetar direta ou indiretamente a sociedade. O princípio da indisponibilidade revela, pois, garantia de respeito à coisa pública, em benefício da sociedade em geral.
    Um dos mais eficazes métodos de materialização do princípio da indisponibilidade é, exatamente, o exercício do direito de regresso, manejável via ação regressiva.
    Quanto ao prazo para ajuizamento da ação ressarcitória, de natureza cível, não está atrelado ao prazo cominado perante a esfera penal para processo e julgamento do tipo penal correspondente. Também não se sujeita à regra decenal do Código Civil. Recorde-se, pois, o teor art. 37, §5º, da Constituição Federal de 1988:
     
    Art. 37. […]
    § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
     
    Novamente, diante da ressalva da ação de ressarcimento, constata-se a prevalência do interesse público sobre o privado.
  • Vamos aos comentários:
     a) em regra deve ser exercida, sob pena de afronta ao princípio da indisponibilidade.
     CORRETA - De acordo com o art. 37, §5º, parte final da CF. A ação de ressarcimento ao erário é imprescritível. O que denota no denominado "princípio da indisponibilidade" a que se refere a questão. É o que aponta o seguinte julgado

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. § 5º DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO. PRECEDENTES. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do MS 26.210, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, decidiu pela imprescritibilidade de ações de ressarcimento de danos ao erário. 2. Agravo regimental desprovido.

    (RE 578428 AgR, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 13/09/2011, DJe-216 DIVULG 11-11-2011 PUBLIC 14-11-2011 EMENT VOL-02625-02 PP-00177)

    b) o prazo prescricional tem início a contar do fato que gerou a ação indenizatória contra a Administração.
     ERRADO. Reitere-se que a ação é imprescritível.

    c) a prescrição será decenal, com base na regra geral da legislação civil.
     ERRADO. Reitere-se que a ação é imprescritível.

    d) o prazo prescricional será o mesmo constante da esfera penal para o tipo criminal correspondente.

    ERRADO. Reitere-se que a ação é imprescritível.

    Uma observação final: Não confundir a ação regressiva (de ressarcimento ao erário) que é imprescriivel com a ação de ressarcimento contra o Estado ajuizada pelo terceiro (Responsabilidade civil do Estado) cuja prescrição se opera em 5 anos.

    Um abraço e bons estudos!

  • APENAS COMPLEMENTANDO:

    "PARA A ADMINISTRAÇÃO (OU DELEGATÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS) VALER-SE DA AÇÃO REGRESSIVA, SEGUNDO M ALEXANDRINO E V PAULO, É NECESSÁRIO:

    (1) QUE JÁ TENHA SIDO CONDENADA A INDENIZAR A VÍTIMA PELO DANO; E 

    (2) QUE TENHA HAVIDO CULPA OU DOLO POR PARTE DO AGENTE CUJA ATUAÇÃO OCASIONOU O DANO."

     
  • Bruna,
    ' A Lei 4.619/65 explicita que o direito de ajuizar a ação regressiva nasce com o trânsito em julgado da decisão que condenar a pessoa jurídica administrativa a indenizar.
    [A letra 'b' tentou usar esse marco para nos confundir. Mas, como dito, a data do trânsito em julgado refere-se ao ajuizamento da ação, não a contagem de prazo prescricional].
    Nos termos dessa lei, o ajuizamento da ação é obrigatório, e deve dar-se no prazo de 60 dias a partir da data em que transitar em julgado a condenação imposta à Administração Pública [sob pena de afronta ao princípio da indisponibilidade, o que torna correta a letra a].
    Esse prazo, se descumprido, poderá acarretar responsabilização disciplinar do agente que esteja obrigado a ajuizar a ação regressiva, mas não ocorre extinção do direito de regresso da Administração Pública, uma vez que as ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis [o que, automaticamente, torna erradas as letras 'b', 'c' e 'd'.] '
    ;)
  • PRINCIPIO DA INDISPONIBILIDADE :


    Administrar é zelar e cuidar dos bens postos sob a tutela e competência de alguém; é prover e fomentar as diligências necessárias para o cumprimento das obrigações correspondentes ao trato da coisa a ser administrada (coisa pública).

    Ao realizar as atividades administrativas o administrador exercita todas as faculdades de que necessita para o implemento de seu mister. Todavia, a coisa administrada não pertence ao administrador, não constitui objeto de seu patrimônio pessoal. Sendo assim, o administrador não goza da faculdade máxima do domínio (propriedade), ou seja, o poder de dispor do bem segundo o interesse do titular do bem. Tal prerrogativa permanece na esfera da coletividade.

    A indisponibilidade do interesse público subtrai do administrador as capacidades próprias de quem titulariza o domínio. Assim, um dos corolários mais expressivos dessa limitação encontramos na inarredabilidade, na indeclinabilidade, na inadmissibilidade de o administrador deliberadamente negar-se em cuidar daquilo que constitui sua razão e finalidade.

    http://www.concursosviavideo.com.br/paginas_htm/htm_artigos_prof_felipe_coment_principios_reconhecidos.htm64

  • Sobre o comentário da colega Fernanda, referente ao prazo prescricional da responsabilidade civil do Estado:

    STJ - Resp 1.137.354
    ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRESCRIÇÃO.
    DECRETO Nº 20.910/32. ADVENTO DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. REDUÇÃO DO
    PRAZO PRESCRICIONAL PARA TRÊS ANOS.
    1. O legislador estatuiu a prescrição de cinco anos em benefício do
    Fisco e, com o manifesto objetivo de favorecer ainda mais os entes
    públicos, estipulou que, no caso da eventual existência de prazo
    prescricional menor a incidir em situações específicas, o prazo
    quinquenal seria afastado nesse particular. Inteligência do art. 10
    do Decreto nº 20.910/32.
    2. O prazo prescricional de três anos relativo à pretensão de
    reparação civil – art. 206, § 3º, V, do Código Civil de 2002 –
    prevalece sobre o quinquênio previsto no art. 1º do Decreto nº
    20.910/32.
    3. Recurso especial provido.

    DJe 18/09/2009

  • Em relaçao ao tema, eu ainda estou na duvida...

    Observem essa questao de Juiz da Propria FGV de 2008

    FGV 2008 JUIZ

    O Poder Público é condenado em ação de responsabilidade civil pelos danos causados por seu servidor a terceiro. É correto afirmar que:
    a) cabe ação regressiva do Estado em face do servidor, cujo prazo prescricional é de 3 anos, e nesta se verificará se a conduta do servidor foi culposa (lato sensu).
    b) cabe ação de regresso do Estado em face do servidor, e seu prazo prescricional é de 20 anos.
    c) cabe ação regressiva do Estado em face do servidor, e nela não se perquirirá sobre culpa do servidor, uma vez que se aplica a teoria da Responsabilidade Objetiva quando a ação envolve o Poder Público.
    d) basta o procedimento administrativo disciplinar com a aplicação da ampla defesa e do contraditório, não cabendo o ajuizamento de ação regressiva.
    e) o Estado teria que ter denunciado à lide o servidor, não podendo posteriormente acioná-lo.

    O gabarito foi Letra A, talvez por ter considerado que EP e SEM, de acordo com
    José dos Santos Carvalho Filho sustenta: a ação regressiva proposta por PESSOA DE DIREITO PÚBLICO (U, E, DF, M, autarquia) é imprescritível. Quanto às pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO (empresas públicas e sociedades de economia mista) o prazo é de 3 ANOS (Código Civil). No entanto, a questão não menciona qual é a categoria do ente.
    Mas a questao nao menciona... Mas acredito que caso geral seja IMPRESCRITIVEL!


  • Comentário objetivo:

    Ação (pretensão) regressiva do Estado contra o agente público: Imprescritível em decorrencia do princípio da indisponibilidade.

    Ação (pretensão) indenizatória do particular contra o Estado: Prescrição em 5 anos conforme o mais recente entendimento do STF.
  • Quando a administração pública causa dano a alguém, o particular pode buscar a respectiva indenização. Mas deve fazê-lo contra a administração, e não contra o agente responsável, até em respeito ao princípio da impessoalidade. Porém, uma vez responsabilizada a administração pública deve buscar ao ressarcimento do agente responsável, em casos de dolo ou culpa, o que caracteriza essa ação regressiva. Dada essa introdução, podemos ir às alternativas:
    -        Alternativa A:correto! Afinal, o princípio da indisponibilidade do interesse público tem por conteúdo a impossibilidade de que se abra mão de qualquer ressarcimento ao qual o poder público tenha direito. Se a ação de regresso não for exercida quando cabível (casos de dolo ou culpa do agente público) a administração suportará um prejuízo ao qual não deu causa, e isso, naturalmente, ofenderia a indisponibilidade.
    -        Alternativa B:errada. Não há que se falar em prazo prescricional nesse caso porque segundo a Constituição as ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis. Confira: “Art. 37 (…) §5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.”
    -        Alternativa C:errada, pois como já vimos não há prazo prescricional na hipótese.
    -        Alternativa D: errada, pelas mesmas razões.
     
  • ALTERNATIVA CORRETA: A

    Ao mesmo tempo que o direito de regresso é uma garantia para o servidor de que somente responderá perante o Estado, se agiu com dolo ou culpa, por outro lado, disso decorre o dever do Poder Público de ser ressarcido pela indenização que suportou. 

  • Conceito:

    O princípio da indisponibilidade consiste na garantia que os bens públicos serão utilizados em prol da coletividade. Não podendo ser disponibilizados pela Administração e seus Agentes, cabendo a este apenas gerir, conservar e zelar pelos bens públicos.

    Base Legal:

    Art. 37

    fica evidente à afronta!
  • Atenção. O prazo não é de 3 anos. O posicionamento atual do STJ, desde de 2012, é de que o prazo para ação do particular contra o estado é de 5 anos, por ser a regra do decreto norma especial. Diante disso, a jurisprudência apontada pelo colega Felipe está ultrapassada.


    Quanto ao prazo para ação de regresso do estado contra o particular, até onde sei seria imprescritível. Confesso que  comentário do colega Julio me deixou na duvida quanto ao caso das empresas públicas e sociedades de economia mista, demandando maiores estudos.


  • A: correta, pois, se o agente público atuou com culpa ou dolo, e a Administração foi condenada a ressarcir o particular, é imperativo que esta acione aquele em ação regressiva, sob pena de violação ao princípio da indisponibilidade do interesse público. Vale salienta que, para ser mais precisa, a alternativa nem deveria ter se iniciado com a expressão “em regra", já que a Administração é obrigada ingressar com ação de regresso no caso. 

    B: incorreta, pois o prazo prescricional se inicia do momento em que a Administração tiver desembolsado a indenização em favor da vítima, ou seja, o termo a quo é a data "do concreto e efetivo pagamento, pelo Estado, do valor a que foi condenado" (STJ, REsp. 328.391/DF).

    C e D: incorretas, pois o prazo prescricional é o previsto para a Administração acionar particulares para-ressarcimento, no caso, de 3 anos (art. 206, §3º, V, do CC); 


    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  •  - Precreve em 5 anos a ação de reparação civil, o estado na ação de regresso contra o agente precreve em 3 anos 

    - Dano ao erário é imprecritivel 

  • O ressarcimento do dano decorrente de ilícito civil é prescritível (posição atual do STF)

    "O relator do RE 852475, ministro Teori Zavascki, assinalou que, no RE 669069, de sua relatoria, o STF reconheceu a repercussão geral da matéria, mas, no julgamento do mérito, firmou-se a tese de que é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil, não alcançando, portanto, as ações decorrentes de ato de improbidade. “Em face disso, incumbe ao Plenário pronunciar-se acerca do alcance da regra do parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição, desta vez especificamente quanto às ações de ressarcimento ao erário fundadas em atos tipificados como ilícitos de improbidade administrativa”, concluiu."

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=317100


ID
641089
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, condiciona a investidura em cargo ou emprego público à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para os cargos em comissão.

Em relação a concurso público, segundo a atual jurisprudência dos tribunais superiores, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Atualmente, o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacífico no sentido de que o candidato aprovado em concurso público, desde que dentro das vagas previstas no edital, exceto as de cadastro de reserva, tem direito líquido e certo à nomeação/admissão.

    O entendimento pacífico era nos sentido de que a nomeação e a admissão são atos discricionários da Administração Pública, que através de critérios de conveniência e oportunidade decidirá se está ou não precisando de mão-de-obra para o exercício das atribuições do cargo efetivo ou emprego público relacionado ao certame.

    Entretanto, quando um concurso é lançado e o número de vagas está expressamente previsto no edital, é porque os cargos vagos existem e já há previsão orçamentária para aquelas vagas, ou seja, a Administração tem os recursos necessários para admitir ou nomear e tem necessidade de servidores/empregados

    Diante da promessa de ingresso no serviço público e da existência de cargos vagos, o candidato luta por uma aprovação que lhe permita nomeação ou admissão, ou seja, dentro do número de vagas. Não pode a Administração frustrar essa legítima expectativa, sob o argumento de que não mais necessita de servidores ou de que não tem os recursos para tal, pois os recursos já existem e, se não houvesse necessidade de pessoal, o Concurso teria sido para cadastro de reserva.

    É esse o entendimento desposado pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme o julgado abaixo transcrito.

    DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. EXISTÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo de ser nomeado e empossado no prazo de validade do certame


     

  • B) errado, vejamos..

     está incorreta, pois a comprovação da habilitação exigida deve ser feita no momento da posse, e não da nomeação. Para fundamentar, veja-se a súmula 266 do STJ(atualizado pela lembrança da colega abaixo)
     
    Sum. 266 - O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público


     
  • C) está incorreta, pois este não é o sentido do art. 37, inc. III, da CRFB/88. Veja-se, pois, o dispositivo:
     
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    […]
    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
     
    Realmente, o prazo de validade dos concursos públicos poderá ser de até dois anos, mas a prorrogação só pode ocorrer por igual período, e não por qualquer prazo. Por exemplo, um concurso feito para ter validade durante 1 ano, só pode ser prorrogado por mais 1 ano (igual período).
  • Em verdade, o fundamento da questão (atual, é bom que se observe) está na jurisprudência mais recentemente firmada pelo STF.
    É bom notar que a questão fala em resposta segundo a "atual jurisprudência dos tribunais superiores".
    Assim, a Banca Organizadora está se referindo, provavelmente, às recentes decisões do Supremo que reconheceram repercussão geral para o direito líquido e certo de aprovados em concurso público, dentro do número de vagas.
    Destaque-se o seguinte julgado:   
    "RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO DE VAGAS EM EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS. I. DIREITO À NOMEAÇÃO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público. Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas." (Grifado por mim.) (RE 598099 / MS. Relator(a): Min. GILMAR MENDES Julgamento: 10/08/2011 Órgão Julgador: Tribunal Pleno )
    Bons estudos! "No final, TUDO compensa!"
    Forl   
  • No comentário do colega Diego, há um erro. A súmula a que ele se refere de nº 266 é do Superior Tribunal de Justiça e não do Supremo Tribunal Federal.

    STJ Súmula nº 266 - 22/05/2002 - DJ 29.05.2002

    Concurso Público - Posse em Cargo Público - Diploma ou Habilitação Legal para o Exercício - Exigência

        O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.

  • Gabarito: D
    a) os candidatos aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos e classificados entre o número de vagas oferecidas no edital possuem expectativa de direito à nomeação. O CANDIDATO POSSUE DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO
      b) os candidatos aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos devem comprovar a habilitação exigida no edital no momento de sua nomeação. OS CANDIDATOS DEVEM COMPROVAR A HABILITAÇÃO EXIGIDA NO EDITAL NO MOMENTO DA POSSE. LEMBRANDO QUE APÓS A NOMEAÇÃO, TEMOS 30 DIAS PARA POSSE E 15 DIAS PARA ENTRAR EM EXERCÍCIO. NO DF SÃO 25 DIAS E 05 DIAS RESPECTIVAMENTE. SÓ LEMBRANDO QUE SE NÃO TOMAR POSSE O ATO É TORNADO SEM EFEITO E SE NÃO ENTRAR EM EXERCÍCIO É EXONERADO.
    c) o prazo de validade dos concursos públicos poderá ser de até dois anos prorrogáveis uma única vez por qualquer prazo não superior a dois anos, iniciando-se a partir de sua homologação. O CONCURSO É PRORROGÁVEL UMA ÚNICA VEZ POR IGUAL PERÍODO.
    d) os candidatos aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos e classificados dentro do limite de vagas oferecidas no edital possuem direito subjetivo a nomeação dentro do prazo de validade do concurso. GABARITO
  • A melhor resposta foi a da Fernanda.

  • Não é no momento da nomeação, e sim da convocação. E, realmente, o direito subjetivo existe à nomeação dentro do prazo de validade do concurso!
  • A questão traz conceitos interessantes para estudo:

     a) os candidatos aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos e classificados entre o número de vagas oferecidas no edital possuem expectativa de direito à nomeação.
     

    Errado. Expectativa de direito não constitui direito subjetivo.


     b) os candidatos aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos devem comprovar a habilitação exigida no edital no momento de sua nomeação.

    Errado. A comprovação é feita no momento da posse.



     c) o prazo de validade dos concursos públicos poderá ser de até dois anos prorrogáveis uma única vez por qualquer prazo não superior a dois anos, iniciando-se a partir de sua homologação.

    Errado. O concurso público é válido por até dois anos, prorrogável uma vez por igual período. O prazo começa a contar da homologação publicada no Diário Oficial.


     d) os candidatos aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos e classificados dentro do limite de vagas oferecidas no edital possuem direito subjetivo a nomeação dentro do prazo de validade do concurso.

    Ok, conforme súmula citada pelos colegas.
  • qual a diferença de expectativa de direito e direito subjetivo ?
  • Já para os aprovados fora das vagas, resta apenas a expectativa de direito.
  • "b) os candidatos aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos devem comprovar a habilitação exigida no edital no momento de sua nomeação."  ERRADA

    Na minha concepção, a letra B está errada, pois alguns cargos públicos necessitam que a habilitação seja comprovada no ato da inscrição, por exemplo, os magistrados e os membros do MP. E na questão o sentido está muito generalizado, tornando a questão incorreta!


  • Em regra aprovação em concurso público não gera direito subjetivo a nomeação, mas mera expectativa de direito. Porém, segundo a jurisprudência o candidato aprovado passa a ter direito subjetivo a nomeação nos seguintes casos:
     
    1) preterição de ordem (“furar a fila”)
    2) se o edital anuncia número de vagas e o candidato passa dentro desse número. (dentro da validade do concurso + prorrogação)
    3) se o candidato classificado uma posição a frente é chamado, mas desiste.
    4) se a Administração convoca o candidato para apresentação de documentação.
    5)* quando a Administração pratica qualquer ato inequívoco que manifeste necessidade de preenchimento da vaga. Exemplo: contratação temporária para mesma função.
    6) requisição de servidor de outra repartição para a mesma função.
     
    Concluindo, se a Administração Pública abre um concurso e depois não chama os aprovados sua conduta contraditória é ilegítima por violar o princípio da proteção a confiança. (decorrência da segurança jurídica)


    Espero ter ajudado!

    Fonte: Alexandre Mazza - LFG
  • É a conhecida questão QUENTE!!!!
  • Prezados, o final da alternativa D me deixou com uma dúvida.
    os candidatos aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos e classificados dentro do limite de vagas oferecidas no edital possuem direito subjetivo a nomeação dentro do prazo de validade do concurso.
    Isso quer dizer que após este prazo ele perde o direito? ou será que ele pode ajuizar uma ação para requerer o direito a nomeacao??
    Agradeço se puderem comentar.

  • Perfeito comentário acima..ao acabar o prazo de validade do concurso o candidato perderá o direito subjetivo à vaga??
    Resposta nao muito razoável, se tem direito subjetivo nao tem direito adquirido?? nao preencheu os requisitos necessarios e suficientes
    para  o ingresso no concurso..DISCORDO DO GABARITO "D" 
    Alguem poderia me explicar?? 
  • Vamos diretamente às alternativas:
    -        Alternativa A:como foi amplamente divulgado, os tribunais superiores, atualmente, se posicionaram no sentido de que os candidatos classificados nos concursos públicos dentro do número de vagas previstas no edital possuem direito subjetivo à nomeação, e não mera expectativa de direito. Isso significa que caso sua nomeação não ocorra regulamente, podem eles preitear judicialmente esse direito. Como exemplo, cite-se o Recurso Extraordinário 598.099. Esta alternativa, portanto, está errada, pois diz que tais candidatos teriam apenas mera expectativa de direito.
    -        Alternativa B:errada, pois, segundo o STJ, o momento para aferir se os candidatos possuem a habilitação legal exigida para o cargo é o momento da posse, e não o da inscrição ou nomeação. Este entendimento está registrado inclusive na Súmula 266 daquele tribunal, que assim preconiza: “O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público”.
    -        Alternativa C:errada. A única prorrogação autorizada pela Constituição é aquela que dobra o prazo inicial de validade do concurso. Essa é a interpretação dada pela jurisprudência ao dispositivo constitucional que trata do tema: "Art. 37 (...) III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período".
    -        Alternativa D: enfim, a alternativa correta. E a explicação já está dada na alternativa A, pois aqui se trata, efetivamente, de preservar o direito subjetivo daquele que se classificou dentro do número de vagas previsto no edital. 
  • Apenas um alerta com relação à alternativa "b".

    Tomar cuidado pois alguns documentos de habilitação podem ser exigidos antes da posse. É o caso dos títulos (especialista, mestre, doutor) ou mesmo de alguns outros documentos como a CNH quando vai haver um curso de formação na 2ª fase do concurso que possui previsão de aulas práticas de condução de veículos.

    A exigência anterior de qualquer documento, mesmo de habilitação, pode ser feita antes da posse desde que exista razoabilidade.

  • se aprovado dentro dos limites de vagas previstas no edital, há direito liquido e certo de nomeação . (STF: RE598099/MS, INF. 635; STJ: AgRg no RMS 33.426-, RS, inf. 481)

  • Resposta Correta: d

    Como ensina o Prof. Matheus Carvalho, no seu Manual de Direito Administrativo, 3ª Edição, 2016, Editora JusPODIVM, que diz:

    "Em 2007, o Supremo Tribunal Federal proferiu uma decisão que se tornou leading case da nova posição adotada pela jurisprudência dominante no Brasil de que o candidato que for aprovado, em concurso público, dentro do número de vagas previamente definido no instrumento convocatório, terá direito subjetivo à nomeação. A argumentação se fundamenta no princípio da vinculação ao instrumento convocatório e se justifica pelos abusos cometidos historicamente pela Administração Pública em relação ao tema.

    A previsão editalícia de número de vagas presume, conforme entendimento moderno, a necessidade de nomeação..."

  • reconhece-se, excepcionalmente, o direito subjetivo à nomeação aos candidatos devidamente aprovados no concurso público, pois houve, dentro da validade do processo seletivo e, também, logo após expirado o referido prazo, manifestações inequívocas da Administração piauiense acerca da existência de vagas e, sobretudo, da necessidade de chamamento de novos Defensores Públicos para o Estado. (...)

    STF. Plenário. RE 837311, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 09/12/2015.


ID
641092
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o critério da titularidade, consideram-se públicos os bens do domínio nacional pertencentes

Alternativas
Comentários
  • A questão em tela deve ser analisada com atenção. À primeira vista, pode-se pensar que nada há de incorreto com a alternativa “A”, mas deve-se recordar que a Administração Pública Indireta é composta: a) pelas autarquias; b) pelas fundações públicas; c) pelas empresas públicas; d) pelas sociedades de economia mista; e e) pelos consórcios públicos de direito público (ou associações públicas). No caso das empresas públicas e sociedades de economia mista, é importante lembrar que elas são pessoas jurídicas de direito privado, e não de direito público. Consequentemente, os bens à elas pertencentes tem a mesma natureza. É por este motivo que as alternativas “A” e “B” estão incorretas, assim como a alternativa “C”. Quanto a última, é sabido que se a pessoa jurídica é de direito privado, seus bens não podem ser considerados como públicos.
    Portanto, se a pessoa jurídica é de direito público interno, os seus bens serão, consequentemente, considerados bens públicos pertencentes ao domínio nacional, estando correta a alternativa “D”.
  • Realmente o art. 98 do Código Civil dispõe: “São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem” (posição defendida por José dos Santos Carvalho Filho e pela maioria dos concursos públicos). O problema é que muitos administrativistas como Celso Antônio Bandeira de Mello, Romeu Bacellar Filho e Alexandre Mazza entendem que também são bens públicos os bens das pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços públicos, inclusive as concessionárias. Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro ainda entendem que são bens públicos todos os bens da Administração direita e indireta (Di Pietro utiliza o termo Bens de Domínio Público).

    Questão passível de recurso por haver muita divergência doutrinária.

    FONTE:http://blogdotarso.com/2011/11/03/questoes-comentadas-da-prova-objetiva-de-direito-administrativo-do-exame-de-ordem-de-30-10-2011/
  • O fundamento para a resposta correta da questão encontra-se no Art. 98 do CC:

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
  • O grande problema é que o enunciado da questão não especificou que era para considerar o disposto no Código Civil.
    Ademais, por ser a questão classificada como de Direito Administrativo, há que se observar o entendimento da doutrina majoritária contemporãnea no sentido de que os bens das pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviço público são impenhoráveis, inalienáveis e imprescritíveis. Assim, também são considerados como bens públicos.
    Nesse contexto, entendo que a alternativa mais correta é a "C".
    Acho que a questão enseja recurso.
    Bons estudos
  • Empresa pública, embora tenha personalidade privada, tem capital 100% de propriedade pública, portanto são bens públicos.
  • A questão deveria ser anulada, pois temos duas alternativas certas se considerarmos o que a própria banca considerou como correto. Vejamos:
    Se foi considerado correto pela banca que são públicos os bens pertecentes às pessoas jurídicas de direito público interno, forçosamente temos que considerar correta, também, a alternativa d), pois foi cobrado "consideram-se públicos os bens do domínio nacional pertencente" .
    Portanto, utilizando-se o que a banca considerou correto, a alternativa d) também está correta.

    ANULAÇÃO OBRIGATÓRIA, MESMO QUE SEJA JUDICIALMENTE.

  • Correta SOMENTE a opção "D".

    a) Adm Indireta não integralmente... somente as PJ de Dto Público

    b) EPs são PJ de Dto Privado, logo, errado.

    c) aqui Cuidado! Sendo prestadora de serviços públicos (Exemplos: ECT, METRÔ SP, entre outros), os bens serão impenhoráveis, mesmo sendo entidades de dto privado.
    Contudo, continuarão sendo bens privados... bens privados de natureza pública.

    d) OK.

    Abs,

    SH.
  • olá, pessoal, caso alguém saiba onde encontra o conceito de pessoa juridica de direito publico interno me avise!!

  • Ainda com relação aos bens das EP e SEM independente do objeto da entidade não serão bens públicos. O que ocorre é que  - em função do princípio da continuidade dos serviços públicos - os bens das prestadoras de serviços públicos que sejam empregados diretamente na prestação do serviço público podem sujeitar-se a restrições próprias dos bens públicos. Como bem mencionado por um colega anteriormente, são bens privados de natureza pública.
  • Gabarito - D

    Complementando:

    Pessoas jurídicas de direito público interno

    Conforme o artigo 41 do Código Civil brasileiro de 2002, são a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os municípios, as autarquias (como o INSS, etc) e as demais entidades de caráter público criadas por lei (por exemplo, fundações públicas como as universidades federais ou estaduais).

    Sua existência legal (personalidade), ou seja, sua criação e extinção, ocorre pela lei.

    [editar]Pessoas jurídicas de direito público externo

    São os Estados estrangeiros, e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público, além de organismos internacionais (ONUOEAUnião EuropéiaMercosul, etc) são pessoas jurídicas supraestaduais.

    Eles se constituem e se extinguem geralmente mediante fatos históricos (guerras, revoluções, etc).

    Art. 42 Código Civil de 2002, São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

  • 1 - Q261972 ( Prova: FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado / Direito Administrativo / Bens Públicos; )

    Sobre os bens públicos é correto afirmar que
      

    • a) os bens de uso especial são passíveis de usucapião (ERRADO - NENHUM BEM PÚBLICO É PASSIVO DE USUCAPIÃO)
       
    • b) os bens de uso comum são passíveis de usucapião.(ERRADO - NENHUM BEM PÚBLICO É PASSIVO DE USUCAPIÃO) 
       
    • c) os bens de empresas públicas que desenvolvem atividades econômicas que não estejam afetados a prestação de serviços públicos são passíveis de usucapião. CORRETO
       
    • d) nenhum bem que pertença à pessoa jurídica integrante da administração pública indireta é passível de usucapião. (ERRADO - OS BENS DAS EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E FUNDAÇÃO PUBLICA DE DIREITO PRIVADO, DESDE QUE NÃO AFETADOS A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, SÃO ALVOS DE USOCAPIÃO)
  • Para a doutrina, bens públicos são todas as coisas materiais ou imateriais, móveis ou imóveis pertencentes às PJs de direito público ou de direito privado prestadoras de serviços públicos. Porém, nesta ultima hipótese, apenas quando estejam vinculados a prestação do serviço.
    Já segundo letra da lei, bens públicos serão apenas aqueles pertencentes a PJ de direito público interno. Art. 98 do CC:
    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
    Desta forma, correto o gabarito (apesar de eu ter marcado letra C), pois os bens das PJ de direito privado prestadoras de serviço público só serão considerados bens públicos quando afetados à prestação do serviço.
  • A pegadinha desta questão está na letra "C":

    Pois, no caso das pessoas juridicas de direito publico interno e as de direito privado prestadoras de serviço publico, seus bens não são passiveis de usucapião. O que não significa que os bens da PJ de direito publico interno privado sejam publicos.
  • De acordo com o critério da titularidade, consideram-se públicos os bens do domínio nacional pertencentes  

    A questão é especifica, ou seja, dominio NACIONAL. Porém tanto Estados, DF e os Municipos poderam criar entidaes da Administração Indireta em âmbito regional e local, mas não Nacional. Diante disso por eliminação só nos resta a questão "D".

     

    •  a) às entidades da Administração Pública Direta e Indireta.
    •  b) às entidades da Administração Pública Direta, às autarquias e às empresas públicas.
    •  c) às pessoas jurídicas de direito público interno e às pessoas  jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.
    •  d) às pessoas jurídicas de direito público interno.
  • Já houve critério diferente no passado. Mas desde a edição do atual Código Civil, tornou-se pacificada pela lei a posição de que públicos são os bens titularizados pelas pessoas jurídicas de direito público interno. Consoante o dispositivo seguinte, constante do mencionado diploma legal: "Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem." E quem são as pessoas de direito público interno? São os entes políticos (União, estados, DF e municípios) e as autarquias. Vejamos as alternativas:
    -        Alternativa A:errada, pois há entidades da administração indireta que são de direito privado, como as empresas públicas e sociedades de economia mista.
    -        Alternativa B:errada, porque empresas públicas são entidades de direito privado.
    -        Alternativa C:errada, porque ainda que os bens afetados à prestação de serviços públicos possam gozar de garantias inerentes aos bens públicos isso não faz de tais bens públicos, conforme a previsão legal que atribui a característica de público conforme a titularidade.
    -        Alternativa D: correta, porque os bens titularizados pelas pessoas jurídicas de direito público interno são sempre públicos, independentemente de estarem ou não afetados a um serviços público. O que vale é o domínio de tais bens.
  • A letra C, trata-se de uma pegadinha, isso pois de fato os bens adquiridos pelos concessionários de serviço público e afetados a esse serviço, são considerados bens públicos, mas isso desde de que sejam reversíveis. (art. 35, paragrafo 1º, da lei 8.987/95)

  • Letra C - errada

    São bens públicos os da pessoas jurídicas de direito público, entretanto os bens privados que estejam atrelados a prestação de serviço público esses gozam das garantias dos bens públicos.

  • Salvo equívoco, o critério de classificação mais aceito atualmente não é o da titularidade. Eu diria que esta questão está desatualizada e não tem nada a acrescentar aos estudos hodiernamente.

  • A alternativa A está incorreta, pois, na Administração Indireta, há tanto pessoas jurídicas de direito público, como pessoas jurídicas de direito privado, sendo que estas não têm bens públicos. 

    Os bens públicos são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, nos termos do art. 98 do CC. Assim, a alternativa B está incorreta, pois as empresas públicas não são pessoas jurídicas de direito público, mas pessoas jurídicas de direito privado.

    A alternativa C está incorreta, pois os bens das pessoas jurídicas de direito privado concessionárias de serviço público são, como regra, bens privados. Apenas os bens que estiverem afetados ao serviço público poderão ser considerados públicos.

    A alternativa D está correta, pois retrata o disposto no art. 98 do CC (São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem).


    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  • Em conformidade com o conceito doutrinário atual de bens públicos, esta questão está desatualizada, aproximando-se do entendimento atual a alternativa "C".

  •         Nos moldes do art.98 cc/02, com base no critério da TITULARIDADE, os bens públicos são aqueles pertecentes as pessoas jurídicas de direito público interno, quais sejam: Entes Políticos (União, Estado, DF e Município) e as Autarquias e Fundações Púbicas de direito público, os demais são bens privados.

             Ademais, cumpre ressaltar que os bens pertecentes às pessoas jurídicas de direito privado prestadora de serviços públicos, desde que atrelados às atividades públicas, terão as GARANTIAS DE BEM PÚBLICO, não podendo integrar aos bens públicos, em virtude da TITULARIDADE ser a da PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO (Prestadora de Serviço Pùblico).

  • Ora, os bens públicos estão relacionados com o domínio público, no sentido de que o Estado exerce o poder de dominação sobre os bens de seu patrimônio (MEIRELLES, 2011, p. 477). Sendo assim, nos termos do artigo 98 do Código vigente: “São públicos os bens de domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.”

  • Código Civil definiu os bens públicos, no seguinte dispositivo: 

    “Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem”.

  • GABARITO: D

     

    BENS PÚBLICOS


    CABM: São todos os bens pertencem à Pessoa Jurídica de Direito Público OU que, embora não pertencendo a tais entes, estejam afetados (destinados) à prestação de serviço público.
     

    Código Civil/VP e MA: São apenas os bens pertencentes às Pessoas Jurídicas de Direito Público.

     

    CC Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

     

    Pessoas jurídicas de direito público: Entes políticos, Autarquias, Fundações Públicas e Associações Públicas.

     

     

    FONTE: Cadernos Sistematizados

  • Sugestão de Cartão de Memória ("Flash-Card"):

    Pergunta: Quais entidades podem ser consideradas pessoas jurídicas de direito público possuidoras de bens do domínio nacional?
    Resposta: De imediato, deve-se ressaltar os entes políticos da Federação (União, estados, Distrito Federal e municípios). Esses sempre deverão ser considerados pessoas jurídicas de: direito público (interno). Enquanto suas autarquias, fundações públicas e associações também possuem bens pertencentes ao domínio (público) nacional. Se formos analisar a fundo, os bens adquiridos por concessionárias (ex.: Pessoas jurídicas, de direito privado e, prestadoras de serviço público) também possuem caráter público, mas desde que tais coisas possam ser, por sua vez, reversíveis

    Obs.: note que, as empresas públicas de direito privado não entram neste rol de entidades possuidoras de bens do domínio nacional por causa de sua própria natureza jurídica (privada), pertencentes, aliás, ao viés da Administração Pública indireta. Por exemplo, se os bens de uma empresa pública não estiverem afetados à prestação de algum serviço público, então, os mesmos poderão ser alvos do instituto do usucapião.  

    Base Legal: Art. 98; CC/2002 c.c. Art. 35, § 1º; Lei nº: 8.987/1995.

    Motivação Filosófica:

    “Esta concepção da lei e sua validade, a que chamamos Positivismo, foi a que deixou sem defesa o povo e os juristas contra as leis mais arbitrárias, mais cruéis e mais criminosas.”.

    _ Gustav Radbruch (1848-1949) _

  • A)Às entidades da Administração Pública Direta e Indireta.

    Está incorreta, pois, conforme o art. 98 do Código Civil, são bens públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno.

     B)Às entidades da Administração Pública Direta, às autarquias e às empresas públicas.

    Está incorreta, pois, conforme já mencionado, o art. 98 do Código Civil dispõe que, são bens públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno.

     C)Às pessoas jurídicas de direito público interno e às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.

    Está incorreta, pois, conforme já mencionado, o art. 98 do Código Civil dispõe que, são bens públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno.

     D)Às pessoas jurídicas de direito público interno.

    Está correta, nos termos do art. 98 do Código Civil.


ID
641095
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à união estável, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A FGV deu como certa a Alternativa C. Entretanto, há controvérsia. A afirmação de que “não há presunção legal de paternidade no caso de filho nascido na constância da união estável” só se poderia considerar como correta a partir de uma análise primária do texto do Código Civil. E dependeria da equivocada, posto que ultrapassada, pressuposição de que direito é lei.

    Maria Berenice Dias leciona:

    “Ainda que a referência legal seja à ‘constância do casamento’, a presunção de filiação, de paternidade e de maternidade aplica-se à união estável” (Manual de direito das famílias. 8ª ed. São Paulo: RT, 2011, p. 361).


    Mas não só na doutrina encontramos o reconhecimento da presunção de paternidade na união estável. A análise da jurisprudência revela que em diversos Tribunais brasileiros há decisões neste sentido:

    EMENTA: Da filiação. Reconhecimento de paternidade post mortem. Casal que vivia em união estável. Filho nascido 134 dias após o falecimento do companheiro. Presunção de filiação. Art. 226, §3º da CRFB/88. Entidade familiar. Aplicação do art. 1.597 do CC/2002. Desnecessidade de ajuizamento de ação de investigação de paternidade. Sob a ótica do artigo 226, § 3º, da Constituição Federal,
    deve-se aplicar à união estável o disposto no artigo 1.597 do Código Civil. Assim, se o infante nasceu 134 após o rompimento da união, pela morte do companheiro, a paternidade deve ser presumida, e é dispensada a necessidade de propositura de
    ação para investigação de filiação (TJSC - Apelação Cível n. 2007.011114-6, Rel. Des. Subst. Jaime Luiz Vicari, julgado em 07.07.2008).



  • Concordo com o comentário do colega acima, principalmente para quem vai prestar um concurso mais elaborado e que não exige somente letra de lei. 

     Por exemplo, para aqueles que vão prestar a prova da Defensoria de SP, há a tese de que também na União Estável há a presunção de paternidade. Isto, pois, a presunção de paternidade no casamento deriva do dever de fidelidade, bem como do debitum conjugale. Na União Estável não existe o dever de fidelidade, mas existe um dever parecido, qual seja o da lealdade (quase o mesmo que fidelidade - legislador não inseriu essa expressão pois não queria permitir que classificasse como adultério o descumprimento desse dever da união estável). E há uma presunção de que exista o debitum conjugale na União Estável. 
    A única exigência é que haja uma prova pré-constituída da União Estável.
  • Item C é o correto.

    Efeitos presentes apenas no casamento e NÃO na União Estável:
    01. Coabitação (súmula 382 do STF)
    02. Fidelidade
    03. Emancipação
    04. Mudança de estado Civil
    05. Estabelecimento de presunção de paternidade
    06. Caracterização como herdeiro necessário (art. 1845 do CC).

    Lógica que diferencia os efeitos do Casamento e da União Estável:
    Casamento = É solene, formal e público. Seus efeitos repercutem entre as partes e terceiros.
    União Estável = Não exige formalidades para sua caracterização. Efeitos apenas intrapartes. (Exceção: parentesco por afinidade - art. 1545 do CC)
  • A questão dispõe sobre "presunção LEGAL". Os colegas estão justificando a presunção por força da doutrina e da jurisprudência, mas a questão assevera "presunção legal".

    Correto o gabarito.
  • INFORMATIVO 494 - 2012 - STJ

    RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL SIMULTÂNEA AO CASAMENTO.
    Ser casado constitui fato impeditivo para o reconhecimento de uma união estável. Tal óbice só pode ser afastado caso haja separação de fato ou de direito. Ainda que seja provada a existência de relação não eventual, com vínculo afetivo e duradouro, e com o intuito de constituir laços familiares, essa situação não é protegida pelo ordenamento jurídico se concomitante a ela existir um casamento não desfeito. Na hipótese, havia dúvidas quanto à separação fática do varão e sua esposa. Assim, entendeu-se inconveniente, sob o ponto de vista da segurança jurídica, inviolabilidade da vida privada, da intimidade e da dignidade da pessoa humana, abrir as portas para questionamento acerca da quebra da affectio familiae, com vistas ao reconhecimento de uniões estáveis paralelas a casamento válido. Diante disso, decidiu-se que havendo uma relação concubinária, não eventual, simultânea ao casamento, presume-se que o matrimônio não foi dissolvido e prevalece os interesses da mulher casada, não reconhecendo a união estável. Precedentes citados do STF: RE 397.762-BA, Dje 11/9/2008; do STJ: Resp 1.107.195-PR, Dje 27/5/2010, e Resp 931.155-RS, DJ 20/8/2007. REsp 1.096.539-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 27/3/2012. 4ª Turma.
  • .
    • a) Para que fique caracterizada a união estável, é necessário, entre outros requisitos, tempo de convivência mínima de cinco anos, desde que durante esse período a convivência tenha sido pública e duradoura.
    Errada: não há mais necessidade de tempo mínimo de convivência para que se caracterize a união estável.
    O artigo 1.723, do CC define atualmente o que se reconhece como união estável.
    Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
    • b) Quem estiver separado apenas de fato não pode constituir união estável, sendo necessária, antes, a dissolução do anterior vínculo conjugal; nesse caso, haverá simples concubinato.
    Errada: Quem estiver separado de fato PODE constituir união estável.
    Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
    § 1o A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.
    § 2o As causas suspensivas do art. 1.523 não impedirão a caracterização da união estável.
    Art. 1.521. Não podem casar:
    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
    II - os afins em linha reta;
    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
    V - o adotado com o filho do adotante;
    VI - as pessoas casadas;
    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
    Ou seja, se as pessoas casadas estiverem separadas de fato, não há qualquer óbice a constituírem união estável.
    • c) Não há presunção legal de paternidade no caso de filho nascido na constância da união estável.
    Correta: Os casos de presunção de paternidade estão taxativamente previstos no CC e não há previsão para filhos havidos na constância da união estável:
    Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:
    I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;
    II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;
    III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;
    IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;
    V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.
    • d) O contrato de união estável é solene, rigorosamente formal e sempre público.
    Errada: A união estável caracteriza-se pela sua informalidade. Assim, o contrato de união estável não precisa ser solene, rigorosamente formal e público. É possível um contrato particular ou simples declaração firmada pelas partes.
  • A presuncao de concepcao dos filhos na constancia do casamento, art. 1597, II do CC, se estende a uniao estavel.REsp 1.194.059-SP - INFORMATIVO 508 do STJ.

  • Apesar de está totalmente de acordo com todos os colegas abaixo em relação ao item III, a posição da FGV segue literalmente a lei fria, ou seja, o conteúdo do Art. 107, VII e VIII CP fora revogado apenas na esfera penal, continuando a surtir efeitos na esfera cível estando vigente o Art. 1520. Como disse é ainda a posição da FGV, comprovada em uma questão de prova da TJ/PA.

  • Quanto a letra c), dada como correta pela banca, atualmente, teríamos, conforme Informativo nº 0508/2012, do STJ:

    STJ estende a presunção de concepção dos filhos naconstância do casamento prevista no art. 1.597, II, do CC para a união estável.

    STJ estende a presunção “pater is est quem justa e nuptia e demonstrant”,prevista no art. 1.597, II do CC para a união estável.

    A presunção de concepção dos filhos na constância do casamento prevista no art.1.597, II, do CC se estende à união estável. Para a identificação da união estável como entidade familiar, exige-se a convivência pública, contínua e duradoura estabelecida com o objetivo de constituição de família com atenção aos deveres de lealdade, respeito, assistência, de guarda, sustento e educação dos filhos em comum. O art. 1.597, II, do CC dispõe que os filhos nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal presumem-se concebidos na constância do casamento. Assim, admitida pelo ordenamento jurídico pátrio (art.1.723 do CC), inclusive pela CF (art. 226, § 3º), a união estável e reconhecendo-se nela a existência de entidade familiar, aplicam-se as disposições contidas no art. 1.597, II, do CC ao regime de união estável.Precedentes citados do STF: ADPF 132-RJ, DJe 14/10/2011; do STJ: REsp1.263.015-RN, DJe 26/6/2012, e REsp 646.259-RS, DJe 24/8/2010. REsp 1.194.059-SP, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 6/11/2012.

  • Letra C

    Art. 1.597, CC:. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:
    I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;
    II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;
    III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;
    IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;
    V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.

     

  • NULA! DESATUALIZADA!

  •  A Alternativa C esta correta, quando afirma que; “não há presunção legal de paternidade no caso de filho nascido na constância da união estável”. Devemos analisar tão somente a "previsão legal", o que a banca exigiu na referida questão foi tão somente o conhecimento da legislação civilista, induzindo muitos candidatos a erro pois responderam conforme vertente de entendimento doutrinário e jurisprudencial que fazem interpretação extensiva do dispositivo.

  • letra c - estta desatualizada.

  • A)Para que fique caracterizada a união estável, é necessário, entre outros requisitos, tempo de convivência mínima de cinco anos, desde que durante esse período a convivência tenha sido pública e duradoura.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 1.723 do Código Civil não existe um prazo mínimo para efeitos de constatação de união estável.

     B)Quem estiver separado apenas de fato não pode constituir união estável, sendo necessária, antes, a dissolução do anterior vínculo conjugal; nesse caso, haverá simples concubinato.

    Está incorreta, uma vez que, a separação de fato já possibilita o estabelecimento de uma união estável lícita.

     C)Não há presunção legal de paternidade no caso de filho nascido na constância da união estável.

    Está correta, pois tal presunção somente existe no casamento, nos termos do art. 1.597 do Código Civil.

     D)O contrato de união estável é solene, rigorosamente formal e sempre público.

    Está incorreta, uma vez que, nos termos do art. 1.725 do Código Civil exige-se apenas o contrato escrito.


ID
641098
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João trafegava com seu veículo com velocidade incompatível para o local e avançou o sinal vermelho. José, que atravessava normalmente na faixa de pedestre, foi atropelado por João, sofrendo vários ferimentos. Para se recuperar, José, trabalhador autônomo, teve que ficar internado por 10 dias, sem possibilidade de trabalhar, além de ter ficado com várias cicatrizes no corpo. Em virtude do ocorrido, José ajuizou ação, pleiteando danos morais, estéticos e materiais.
Com base na situação acima, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta:  letra "C".

    O dano pode ser tanto material, moral ou estético, sendo que eles podem ser cumulados na mesma ação.
    Neste sentido:

    STJ Súmula nº 387

    Licitude - Cumulação - Indenizações de Dano Estético e Dano Moral

    É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.


    Quanto aos lucros cessantes mencionados nas alterantivas "b" e "d", lembro que é uma parte do dano material.
    Em outras palavras, o dano material se divide em danos emergentes e lucros cessantes.
    Motivo pelo qual as referidas alternativas mostram-se incorretas.
  • P/ os colegas que possuem dúvida sobre cumulação de dano estético e material, segue JURISPRUDÊNCIA:


    TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 1320412420045180111



    Ementa

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL, MATERIAL E ESTÉTICO - ACIDENTE DE TRABALHO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COMO MARCO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL . INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO - DANO MATERIAL E ESTÉTICO - CARACTERIZAÇÃO. DANO MORAL, MATERIAL E ESTÉTICO - CUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÃO - POSSIBILIDADE. VALOR DA INDENIZAÇÃO - CONDENAÇÃO REFERENTE À PENSÃO VITALÍCIA EQUIVALENTE À REMUNERAÇÃO INTEGRAL DA ATIVA.
  • Os danos materiais são aqueles que atingem diretamente o patrimônio das pessoas físicas ou jurídicas.

    Os danos materiais podem ser configurados por uma despesa que foi gerada por uma ação ou omissão indevida de terceiros, ou ainda, pelo que se deixou de auferir em razão de tal conduta, caracterizando a necessidade de reparação material dos chamados lucros cessantes.

    Ressalta-se que nada impede a cumulação do pedido de indenização pelo dano material suportado com o pedido de indenização por eventuais danos morais ou à imagem que derivaram do mesmo fato gerador.
  • c) José terá direito a receber a indenização na forma pleiteada: o dano moral em razão das lesões e do sofrimento por ele sentido, o dano material em virtude do tempo que ficou sem trabalhar e o dano estético em razão das cicatrizes com que ficou. (CORRETA)

    Apenas complementando os comentários dos colegas no que se refere ao dano material, o CC/02 assim dispõe:


    Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

    Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

    Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.

    Espero ter contribuído.

  •  
    • a) José não poderá receber a indenização na forma pleiteada, já que o dano moral e o dano estético são inacumuláveis. Assim, terá direito apenas ao dano moral, em razão do sofrimento e das cicatrizes, e ao dano material, em razão do tempo que ficou sem trabalhar.  
    (são acumuláveis)
    • b) José terá direito apenas ao dano moral, já que o tempo que ficou sem trabalhar é considerado lucros cessantes, os quais não foram expressamente requeridos, e não podem ser concedidos. Quanto ao dano estético, esse é inacumulável com o dano moral, já estando incluído neste.
    (dano moral e estético são acumuláveis e os lucros cessantes estão incluídos nos danos materiais)
    • c) José terá direito a receber a indenização na forma pleiteada: o dano moral em razão das lesões e do sofrimento por ele sentido, o dano material em virtude do tempo que ficou sem trabalhar e o dano estético em razão das cicatrizes com que ficou.
    Correta: o dano moral e o dano estético são concebidos de formas diferentes e são, portanto, acumuláveis. O dano material abrange tanto as perdas e danos quanto os lucros cessantes, ou seja, aquilo que se deixou de ganhar, razão pela qual José pode ser indenizado de todas as formas pleiteadas.
    • d) José terá direito apenas ao dano moral, em razão do sofrimento, e ao dano estético, em razão das cicatrizes. Quanto ao tempo em que ficou sem trabalhar, isso se traduz em lucros cessantes, que não foram pedidos, não podendo ser concedidos.
     (lucros cessantes são requeridos entre os danos materiais)
  • Em relação a cumulaçao entre dano moral e estético, o STJ já sumulou seu entendimento, in verbis:

    Súmula do STJ nº 387 - "É lícito a cumulaçao das indenizações de dano estético e dano moral."

    Já o dano material é a redução do patrimônio da vítima. Ele é subdividido em dano emergente e cessante:

    a) Dano emergente: o que efetivamente o lesado perdeu;
    b) Dano cessante: o que razoavelmente deixou de ganhar. 

    Portanto, alternativa correta é a letra "C"


ID
641101
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Heitor, solteiro e pai de dois filhos também solteiros (Roberto, com trinta anos de idade, e Leonardo, com vinte e oito anos de idade), vem a falecer, sem deixar testamento. Roberto, não tendo interesse em receber a herança deixada pelo pai, a ela renuncia formalmente por meio de instrumento público. Leonardo, por sua vez, manifesta inequivocamente o seu interesse em receber a herança que lhe caiba. Sabendo-se que Margarida, mãe de Heitor, ainda é viva e que Roberto possui um filho, João, de dois anos de idade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários

  • Importante não confindir RENÙNCIA (art. 1811) com exclusão por INDIGNIDADE (art. 1816)

    Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.

    Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.

    Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.
    Parágrafo único. O excluído da sucessão não terá direito ao usufruto ou à administração dos bens que a seus sucessores couberem na herança, nem à sucessão eventual desses bens.


     

  • A alternativa CORRETA é a letra "C".

          
    Complementanto o comentário acima, vale salientar que a alternativa em questão encontra-se fundamentada nos termos do art. 1810 do CC. Senão vejamos:
            Art. 1810 Na sucessão legítima, a parte renunciante acresce a dos outros herdeiros da mesma classe e, sendo ele o único desta, devolve-se aos da subsequente.

           Bons Estudos!
           Deus seja conosco.


     
  • Trata-se pois de renúncia abdicativa, onde o renunciante não indica uma pessoa certa para receber a herança, assim o seu quinhão se transfere aos demais herdeiros da mesma classe, por força do art. 1810, do CC/2002.
  •  
    • a) Roberto não pode renunciar à herança, pois acarretará prejuízos a seu filho, João, menor de idade.
    • b) Roberto pode renunciar à herança, o que ocasionará a transferência de seu quinhão para João, seu filho.
    • c) Roberto pode renunciar à herança, e, com isso, o seu quinhão será acrescido à parte da herança a ser recebida por Leonardo, seu irmão.
    Correta: O CC dispõe que:
     Art. 1.810. Na sucessão legítima, a parte do renunciante acresce à dos outros herdeiros da mesma classe e, sendo ele o único desta, devolve-se aos da subseqüente.
    Quer dizer, acresce ao seu irmão, no caso da questão, pois são da mesma classe.
    Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.
    Não se pode suceder por representação em caso de renúncia da herança. Esse é o motivo pelo qual o filho de Roberto não pode receber a herança em seu lugar.
     
    • d) Roberto pode renunciar à herança, ocasionando a transferência de seu quinhão para Margarida, sua avó, desde que ela aceite receber a herança. 
  • 1811 + 1810 do CC!

  • Letra C

    Art.  1.810, CC:  Na sucessão legítima, a parte do renunciante acresce à dos outros her-deiros da mesma classe e, sendo ele o único desta, devolve-se aos da subseqüente.
    Art.  1.811, CC Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renuncia-rem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.

  • c) Roberto pode renunciar à herança, e, com isso, o seu quinhão será acrescido à parte da herança a ser recebida por Leonardo, seu irmão.

    Correta: O CC dispõe que:
     Art. 1.810. Na sucessão legítima, a parte do renunciante acresce à dos outros herdeiros da mesma classe e, sendo ele o único desta, devolve-se aos da subseqüente.
    Quer dizer, acresce ao seu irmão, no caso da questão, pois são da mesma classe.
    Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.
    Não se pode suceder por representação em caso de renúncia da herança. Esse é o motivo pelo qual o filho de Roberto não pode receber a herança em seu lugar.

  • gente, mais o roberto tem filho de 2 anos! como assim

  • art. 1.810, do CC.

  • efeitos: RENÚNCIA (art. 1810 e 1811) =/= exclusão por INDIGNIDADE (art. 1816)


ID
641104
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Durante assembleia realizada em condomínio edilício residencial, que conta com um apartamento por andar, Giovana, nova proprietária do apartamento situado no andar térreo, solicitou explicações sobre a cobrança condominial, por ter verificado que o valor dela cobrado era superior àquele exigido dos demais condôminos. O síndico prontamente esclareceu que a cobrança a ela dirigida é realmente superior à cobrança das demais unidades, tendo em vista que o apartamento de Giovana tem acesso exclusivo, por meio de uma porta situada em sua área de serviço, a um pequeno pátio localizado nos fundos do condomínio, conforme consta nas configurações originais do edifício devidamente registradas. Desse modo, segundo afirmado pelo síndico, podendo Giovana usar o pátio com exclusividade, apesar de constituir área comum do condomínio, caberia a ela arcar com as respectivas despesas de manutenção.
Em relação à situação apresentada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a B, conforme dispõe o art.1340, CC: " As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve."

    Bons estudos!
  • Questão que exigia o conhecimento do entendimento do STJ sobre a matéria:

    Processo
    REsp 281290 / RJ
    RECURSO ESPECIAL
    2000/0102074-9
    Relator(a)
    Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
    Órgão Julgador
    T4 - QUARTA TURMA
    Data do Julgamento
    02/10/2008
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 13/10/2008
    LEXSTJ vol. 231 p. 86
    Ementa
    				CIVIL. CONDOMÍNIO. É POSSÍVEL A UTILIZAÇÃO, PELOS CONDÔMINOS, EMCARÁTER EXCLUSIVO, DE PARTE DE ÁREA COMUM, QUANDO AUTORIZADOS PORASSEMBLÉIA GERAL, NOS TERMOS DO ART. 9º, § 2º, DA LEI Nº 4.591/64. ADECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, BASEADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO, NÃOPODE SER REEXAMINADA, EM FACE DA SÚMULA 7/STJ.1. O Tribunal "a quo" decidiu a questão com base nas provas dosautos, por isso a análise do recurso foge à mera interpretação daLei de Condomínios, eis que a circunstância fática influi na soluçãodo litígio. Incidência da Súmula 07/STJ.2. O alcance da regra do art. 3º, da Lei nº 4.591/64, que em suaparte final dispõe que as áreas de uso comum são insuscetíveis deutilização exclusiva por qualquer condômino", esbarra nadeterminação da própria lei de que a convenção de condomínio deveestabelecer o "modo de usar as coisas e serviços comuns", art. 3º, §3º, "c", da mencionada Lei. Obedecido o quorum prescrito no art. 9º,§ 2º da Lei de Condomínio, não há falar em nulidade da convenção.3. Consoante precedentes desta Casa: " o princípio da boa-féobjetiva tempera a regra do art. 3º da Lei nº 4.591/64" e recomendaa manutenção das situações consolidadas há vários anos.(Resp' nº.s214680/SP e 356.821/RJ, dentre outros).Recurso especial não conhecido

    Dessa forma, se é possível a utilização de forma exclusiva de área comum, acrescendo o tamanho do imóvel do condômino, de igual modo, é possível a cobrança de taxa condominial de maior valor, pelo próprio fato da condômina ter a posse de maior área.
  • Bastava conhecer o art.1340 CC como ja mensionado, sem necessidade alguma de se pautar em posicionamento jurisprudencial, contudo é sempre bom se manter atualizado.

    bons estudos
  • Achei um pouco confuso o enunciado, pois acesso exclusivo é diferente de uso exclusivo (ela pode ter um acesso que só ela pode usar, mas isso não impede que haja outros acessos. Ou ela tem acesso exclusivo ou a área tem acesso exclusivo, unicamente, a ela). O síndico afirmou que ela poderia usar, o que estava dando a endender que o síndico estaria fazendo a confusão.... 

    mas acho q fui eu mesmo que fiz confusão! rsrsrsrs
  • Realmente... bastava menCionar o artigo 1.340 do CC. 
  •  
    • a) Não poderão ser cobradas de Giovana as despesas relativas à manutenção do pátio, tendo em vista que este consiste em área comum do condomínio, e a porta de acesso exclusivo não fora instalada por iniciativa da referida condômina.
    • b) Poderão ser cobradas de Giovana as despesas relativas à manutenção do pátio, tendo em vista que ela dispõe de seu uso exclusivo, independentemente da frequência com que seja efetivamente exercido.
    Correta: É o que se entende da interpretação do artigo 1340, do CC:
    Art. 1.340. As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve.
    • c) Somente poderão ser cobradas de Giovana as despesas relativas à manutenção do pátio caso seja demonstrado que o uso por ela exercido impõe deterioração excessiva do local.
    • d) Poderá ser cobrada de Giovana metade das despesas relativas à manutenção do pátio, devendo a outra metade ser repartida entre os demais condôminos, tendo em vista que a instalação da porta na área de serviço não foi de iniciativa da condômina, tampouco da atual administração do condomínio.
  • bom... creio que a questão deixou bem claro que seria de obrigação do condômino arcar com os custos de sua manutenção, logo haveria um bis in idem, uma cobrança duas vezes. achei a questão bem controvertido, independente do conhecimento do artigo 1340 cc,
  • Art. 1.340. As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve.

  • Artigo 1.340 CC - As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas serve.

    Gabarito: Letra b

  • A)Não poderão ser cobradas de Giovana as despesas relativas à manutenção do pátio, tendo em vista que este consiste em área comum do condomínio, e a porta de acesso exclusivo não fora instalada por iniciativa da referida condômina.

    Está incorreta, uma vez que tais despesas podem ser cobradas, nos termos do art. 1.340, do Código Civil.

     B)Poderão ser cobradas de Giovana as despesas relativas à manutenção do pátio, tendo em vista que ela dispõe de seu uso exclusivo, independentemente da frequência com que seja efetivamente exercido.

    Está correta, pois, nos termos do art. 1.340, do Código Civil, tais despesas incumbem a quem delas se serve. Este dispositivo visa coibir um enriquecimento sem causa, por conta do aproveitamento da respectiva área, ressaltando que o dispositivo em discussão prevalece sobre decisões em assembléia condominiais.

     C)Somente poderão ser cobradas de Giovana as despesas relativas à manutenção do pátio caso seja demonstrado que o uso por ela exercido impõe deterioração excessiva do local.

    Está incorreta, uma vez que é irrelevante a comprovação de uso e conforme dispõe o art. 1336, I, do Código Civil, as despesas condominiais são devidas na proporção de suas frações ideais.

     D)Poderá ser cobrada de Giovana metade das despesas relativas à manutenção do pátio, devendo a outra metade ser repartida entre os demais condôminos, tendo em vista que a instalação da porta na área de serviço não foi de iniciativa da condômina, tampouco da atual administração do condomínio.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 1.340 do Código Civil, tais despesas incumbem a quem delas se serve, portanto, não caberá divisão da respectiva despesa.

  • Art. 1.340. As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve.

    Comentários:

    As despesas relativas às partes comuns devem ser suportadas pelo condomínio. A utilização de tais partes de forma exclusiva por um ou alguns dos condôminos, contudo, ensejará o dever de arcar com as despesas relativas à sua manutenção pelos condôminos que delas se beneficiarem. Ao contrário haveria o enriquecimento sem causa por parte daquele que utiliza, em seu benefício ou de forma exclusiva, da coisa comum.

    Direito Civil Comentado. Lair da Silva e Scavone Jr.


ID
641107
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O decurso do tempo exerce efeitos sobre as relações jurídicas. Com o propósito de suprir uma deficiência apontada pela doutrina em relação ao Código velho, o novo Código Civil, a exemplo do Código Civil italiano e português, define o que é prescrição e institui disciplina específica para a decadência.
Tendo em vista os preceitos do Código Civil a respeito da matéria, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA - CC/Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    B) INCORRETA - CC/ Art. 204 (...) § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    C) INCORRETA - CC/Art. 197. Não corre a prescrição: I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    D) INCORRETA - CC/Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

  • Letra A
    A)Art. 211.
    Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.


    B)Art. 204.
    A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    C)Art. 197.
    Não corre a prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    D)Art. 200.
    Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

  • Observação 1: A Decadência Legal deve ser reconhecida de ofício pelo Magistrado, o que não ocorre com a Decadência convencional.

    Observação 2: A Decadência Legal não pode ser renunciada, em qualquer hipótese. A Decadência convencional pode ser renunciada após a consumação, também pelo devedor (mesmo tratamento da prescrição)
  • Vejamos:
    Decadência convencional: é de interesse privado, porque diz respeito a uma situação contratual. Logo, toda decadência convencional é de interesse privado e, portanto, admite renúncia, admite suspensão, e o juiz não pode conhecê-la de ofício.
    Art. 211, CC: Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
    Decadência legal: pode ser conhecida a qualquer tempo ou grau de jurisdição: nas vias ordinárias; porque nas vias extraordinárias a decadência, assim como a prescrição, só pode ser conhecida se houver pré-questionamento ou por força do efeito translativo.
    A decadência legal deve ser conhecida de ofício pelo juiz: aqui o juiz não só pode como deve reconhecer de ofício.

    RESPOSTA: LETRA "A"
  • A PRINCIPAL DIFERENÇA ENTRE DECADÊNCIAL CONVENCIONAL E DECADÊNCIA LEGAL É O FATO DE QUE A PRIMEIRA NÃO PODERÁ SER RECONHECIDA DE OFICÍO E A SEGUNDA SEMPRE DEVERA SE RECONHEIDA DE OFÍCIO PELO JUIZ, ART. 210 CC/02 "Deve o juiz de ofício, conhecer da Decadência,quando estabelecida por LEI".
  •  
    • a) Se a decadência resultar de convenção entre as partes, o interessado poderá alegá-la, em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não poderá suprir a alegação de quem a aproveite.
    Certa: É exatamente o que dispõe o artigo 211 do CC:
    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
    • b) Se um dos credores solidários constituir judicialmente o devedor em mora, tal iniciativa não aproveitará aos demais quanto à interrupção da prescrição, nem a interrupção produzida em face do principal devedor prejudica o fiador dele.
    Errada: Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.
    § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.
    § 2o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.
    § 3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.
     
    • c) O novo Código Civil optou por conceituar o instituto da prescrição como a extinção da pretensão e estabelece que a prescrição, em razão da sua relevância, pode ser arguida, mesmo entre os cônjuges enquanto casados pelo regime de separação obrigatória de bens.
    Errada: Art. 197. Não corre a prescrição:
    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
    • d) Quando uma ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição até o despacho do juiz que tenha recebido ou rejeitado a denúncia ou a queixa-crime.
    Errada: Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.
  • Alternativa "A"


    Espécies de decadência: (a) decadência legal (fixada pela lei); e (b) decadência convencional (quando a lei expressamente permite às partes escolher o prazo decadencial). Ex officio: Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando se tratar de decadência legal. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação (art. 211 do CC).


    Fonte: Brunno Giancoli e Marcelo Romão Marineli. RetafinalOAB 5ed.

  • Gabarito: LETRA A 

    "A) Se a decadência resultar de convenção entre as partes, o interessado poderá alegá-la, em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não poderá suprir a alegação de quem a aproveite.'

    Código Civil: Art. 211. "Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação."

  • GABARITO A

    ARTIGO 211 CC - Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alega-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

  • "A) Se a decadência resultar de convenção entre as partes, o interessado poderá alegá-la, em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não poderá suprir a alegação de quem a aproveite." Como assim "(...)mas o juiz não poderá suprir a alegação de quem a aproveite"!?? Não entendi. Se alguém puder esclarecer, por gentileza.

  • Petúnia,

    A decadência convencional é aquela oriunda de acordo entre as partes, ou seja, que não é decorrente de imposição legal. Ela deve ser alegada pela parte a quem interessa, isto é, se a parte que pode ser beneficiada por aquela possível hipótese de decadência não alega nada no decorrer do processo, o juiz da mesma maneira não fará nada para torná-la aparente, ou melhor, não irá suprir a alegação de decadência pela parte que dormiu na praia.

    Por seu turno, a decadência legal, decorrente de imposição legal, é matéria de ordem pública, devendo o magistrado supri-la independentemente de alegações das partes.

    Acredito que seja isso, caso esteja equivocado, os colegas podem corrigir.

  • GABARITO LETRA A

    A)Se a decadência resultar de convenção entre as partes, o interessado poderá alegá-la, em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não poderá suprir a alegação de quem a aproveite.

    FUNDAMENTO DA LETRA A CORRETA: CC/Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    ERRO DA ALTERNATIVA B:

    B) Se um dos credores solidários constituir judicialmente o devedor em mora, tal iniciativa não aproveitará aos demais quanto à interrupção da prescrição, nem a interrupção produzida em face do principal devedor prejudica o fiador dele.

    FUNDAMENTO; CC/ Art. 204 (...) § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    Erro da alternativa C:

    C)O novo Código Civil optou por conceituar o instituto da prescrição como a extinção da pretensão e estabelece que a prescrição, em razão da sua relevância, pode ser arguida, mesmo entre os cônjuges enquanto casados pelo regime de separação obrigatória de bens.

    FUNDAMENTO - CC/Art. 197. Não corre a prescrição: I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    Erro da alternativa D:

    D) Quando uma ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição até o despacho do juiz que tenha recebido ou rejeitado a denúncia ou a queixa-crime. INCORRETA

    Fundamento: Art. 200 " Quando a ação se originar de fato que deve ser apurado no juízo criminal, NÃO CORRERÁ A PRESCRIÇÃO ANTES DA RESPECTIVA SENTENÇA DEFINITIVA.

  • Decadência legal -> Pode ser suprida de ofício

    Decadência convencional -> Não pode ser suprida de ofício.

  • Comentário do Professor do QC:

    • a) Se a decadência resultar de convenção entre as partes, o interessado poderá alegá-la, em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não poderá suprir a alegação de quem a aproveite.

    Certa: É exatamente o que dispõe o artigo 211 do CC:

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    • b) Se um dos credores solidários constituir judicialmente o devedor em mora, tal iniciativa não aproveitará aos demais quanto à interrupção da prescrição, nem a interrupção produzida em face do principal devedor prejudica o fiador dele.

    Errada: Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    § 2o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

    § 3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

     

    • c) O novo Código Civil optou por conceituar o instituto da prescrição como a extinção da pretensão e estabelece que a prescrição, em razão da sua relevância, pode ser arguida, mesmo entre os cônjuges enquanto casados pelo regime de separação obrigatória de bens.

    Errada: Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    • d) Quando uma ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição até o despacho do juiz que tenha recebido ou rejeitado a denúncia ou a queixa-crime.

    Errada: Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.


ID
641110
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em instrumento particular, subscrito por duas testemunhas, um menor de 16 anos, sem bens, não estabelecido com economia própria nem exercendo atividade laborativa e sendo apenas estudante do curso secundário, tomou por empréstimo a uma vizinha, sua amiga, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para participar de uma campanha de doação de fundos para seu time de futebol, autorizando que a referida mutuante entregasse, em nome do mutuário, a referida importância diretamente ao clube esportivo, o que foi feito. Não foi fixado prazo para pagamento do mútuo, nem houve previsão de juros, exigindo, entretanto, a credora, a fiança de dois amigos do mutuário, solteiros, maiores e capazes. Recusando-se a pagar o empréstimo, foram procurados o pai e a mãe do mutuário, os quais se negaram a ratificar o empréstimo e se negaram a honrá-lo, sob o argumento de que não o haviam autorizado. Em face disso, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA - Art. 588. O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores.

    B) INCORRETA - Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual.

    C) INCORRETA - Art. 588/CC.

    D) INCORRETA - Art. 588/CC

    PS.: Já tenho saudades da CESPE na realização das provas da OAB.
  • Lembremos que o artigo 588 do CC prevê que o mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores.
    Entretanto, cessará a disposição de tal artigo, nas seguintes hipóteses:

    I- se a pessoa, de cuja autorização necessitava o mutuário contrair o empréstimo, o ratificar posteriormente;
    II- se o menor, estando ausente essa pessoa, se viu obrigado a contrair empréstimo para os seus alimentos habituais;
    III - se o menor tiver bens ganhos com o seu trabalho. Mas, em tal caso, a execução do credor não lhes poderá ultrapassar as forças;
    IV- se o empréstimo reverteu em benéficio do menor;
    V- se o menor obteve o empréstimo maliciosamentrte.
  •  
    • a) Esse mútuo não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores.
    Correta: Trata-se de previsão expressa do CC:
    Art. 588. O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores.
    Art. 589. Cessa a disposição do artigo antecedente:
    I - se a pessoa, de cuja autorização necessitava o mutuário para contrair o empréstimo, o ratificar posteriormente;
    II - se o menor, estando ausente essa pessoa, se viu obrigado a contrair o empréstimo para os seus alimentos habituais;
    III - se o menor tiver bens ganhos com o seu trabalho. Mas, em tal caso, a execução do credor não lhes poderá ultrapassar as forças;
    IV - se o empréstimo reverteu em benefício do menor;
    V - se o menor obteve o empréstimo maliciosamente.
    • b) Presumem-se devidos os juros pelo mutuário e por seus fiadores.
    • c) Esse mútuo é uma obrigação que apenas vincula o menor e, assim, quando vencido e não restituído, poderá ser cobrado apenas do mutuário, não sendo exigível dos fiadores, perante os quais é absolutamente ineficaz.
    • d) Não é válida, no caso, a negativa dos pais em honrar o empréstimo, que poderá ser cobrado deles, mas sem juros.
     
     
  • Art. 588. O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores.


    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;


    Art. 824. As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor.
    Parágrafo único. A exceção estabelecida neste artigo não abrange o caso de mútuo feito a menor.

     

    Gabarito: A

  • Invalidade do contrato principal: declarado nulo o contrato principal ou

    desconstituído em razão da anulabilidade, a fiança terá o mesmo destino. Exceção

    a essa regra pode ser encontrada no art. 824, CC: a incapacidade de uma das

    partes, seja absoluta (ver art. 166, I, CC), seja relativa (ver art. 171, I, CC),

    implica a invalidade do negócio jurídico. Contudo, verificada a incapacidade

    pessoal do devedor, a fiança perderá o seu caráter acessório, ou seja, persistirá a

    fiança quando o fiador prestar garantia em prol de um devedor incapaz (ver arts.

    3º e 4º, CC). Retorna-se à regra geral se a incapacidade pessoal do devedor

    ocorrer no âmbito do contrato de mútuo (“mútuo feito a menor”). Pessoa maior

    que empresta quantia em dinheiro a pessoa menor sabe que, via de regra, não

    poderá reaver a quantia (ver art. 588, CC).

    OAB sistematizado - 2019 - pedro lenza

  • Conforme entendimento dos arts 587 c/c 4°, ambos do CC/02, acrescido do ART. 171, I, CC/02, este contrato é anulável observada a incapacidade relativa do agente. Por ter celebrado, mesmo que verbalmente, e sem a autorização prévia necessária, o valor do empréstimo não poderá ser reavido nem pelo mutuário e nem pelos seus representantes ou fiadores.

  • Art. 588. O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores.

    Vale destacar, também, que não há nenhum dos casos do artigo 589.

    Art. 589. Cessa a disposição do artigo antecedente:

    I - se a pessoa, de cuja autorização necessitava o mutuário para contrair o empréstimo, o ratificar posteriormente;

    II - se o menor, estando ausente essa pessoa, se viu obrigado a contrair o empréstimo para os seus alimentos habituais;

    III - se o menor tiver bens ganhos com o seu trabalho. Mas, em tal caso, a execução do credor não lhes poderá ultrapassar as forças;

    IV - se o empréstimo reverteu em benefício do menor;

    V - se o menor obteve o empréstimo maliciosamente.

  • × Empréstimo (comodato e mútuo)

    - comodato → empréstimo gratuito de coisa não fungível

    - a gratuidade é o que distingue da locação

    - não há prazo fixado em lei para devolução → lei exige que haja prazo razoável

     

    - mútuo → empréstimo gratuito de coisa fungível

    - o mutuário deve restituir o que recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade

    - o risco a partir da tradição são por conta do mutuário (quem recebeu)

    - o mutuante pode pedir garantia, antes da devolução, se perceber notória mudança da situação econômica do mutuário

    - feito o mútuo a pessoa menor, sem o consentimento dos responsáveis, não pode ser reavido nem do mutuário, nem dos fiadores

    GABARITO A


ID
641113
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A dação em pagamento é

Alternativas
Comentários
  • Dação em pagamento é uma forma especial de cumprimento (extinção) da obrigação, regulada a partir do art. 356 do CC, pela qual, na mesma relação obrigacional, o credor aceita receber prestação diversa da que lhe é devida.


    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.



    Gabarito: letra C.
  • O erro da alternativa b) está em considerar  a dação como pagamento direito, pois a doutrina a considera um pagamento (adimplemento) indireto. Portanto, a única alternativa restante era a c). A alternativa b) estaria correta se tivesse dito que era uma modalidade de adimplemento indireto.
  • Qual é o erro da assertiva A?

    O credor NÃO TÊM A FACULDADE DE ACEITAR OU NÃO?
  • A dação em pagamento não é uma modalidade de obrigação facultativa, porque apenas o credor pode aceitar se não for possível o devedor adimplir com o bem acordado. Noutro ponto, também não se caracteriza facultativa porque o devedor não pode escolher tal modalidade, ele apenas pode fazê-la se for a única opção e com a anuência do credor. Abraços...
  •  
    • a) modalidade de obrigação facultativa, na qual o credor consente em receber objeto diverso ao da prestação originariamente pactuada.
    Não é modalidade de obrigação facultativa, pois não significa que o devedor poderia ou não cumpri-la. Ele tinha o dever de cumprir a obrigação, entretanto, no momento de fazê-lo, o credor aceitou que entregasse objeto diverso do pactuado.
    • b) modalidade de adimplemento direto, na qual o credor consente em receber objeto diverso ao da prestação originariamente pactuada.
    Não se trata de adimplemento direto, pois este se daria com o pagamento.
    • c) causa extintiva da obrigação, na qual o credor consente em receber objeto diverso ao da prestação originariamente pactuada.
    Correta: A dação em pagamento, conforme o CC, está dentre as modalidades de causas extintivas da obrigação (localizada no título do adimplemento e extinção das obrigações). E o artigo 356 prevê expressamente no que consiste a dação em pagamento:
    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.
    • d) modalidade de obrigação alternativa, na qual o credor consente em receber objeto diverso ao da prestação originariamente pactuada.
    Não se trata de modalidade de obrigação alternativa, pois o credor não tinha pactuado receber uma coisa ou outra, mas apenas no momento posterior é que ele consente em receber objeto diverso do anteriormente pactuado.
  • O gabarito foi mantido com a alternativa: C

    Jesus abençoe!

  • Errei também a questão , marquei 'A'  porque não li com atenção.

    Realmente a dação em pagamento não pode ser facultativa , 

    Porque o credor precisa aceitar receber objeto diverso do que foi compactuado , seria facultativo se a opinião do credor não importasse.

    CORRETA : C

  • Eis os comentários de Cristiano Sobral:

    Na dação em pagamento há uma espécie de pagamento indireto, enquanto na obrigação com faculdade de substituição ou obrigação facultativa ocorre o pagamento direto.

    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.


    Letra C.

  • A dação em pagamento é um acordo de vontades entre credor e devedor, por meio do qual o primeiro concorda em receber do segundo, para exonerá-lo da dívida, prestação diversa da que lhe é devida.

  • A dação em pagamento é uma causa extintiva da obrigação, é um meio de pagamento  e portanto, está situada no título III do CC/2002 " DO ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES".

  • A dação em pagamento é uma forma de pagamento indireto em que há um acordo privado entre os sujeitos da relação obrigacional, pactuando-se a substituição do objeto obrigacional por outro. Para tanto, é necessário o consentimento expresso do credor, o que caracteriza o instituto como negócio jurídico bilateral.

  • TÍTULO III

    Do Adimplemento e Extinção das Obrigações

  • Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida. causa extintiva da obrigação.

  • Pois bem, a dação em pagamento é uma forma de PAGAMENTO INDIRETO e é uma forma de EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO com satisfação mediata.

    há 4 institutos vinculados ao pagamento indireto e a dação em pagamento está incluso neste rol.

    ( artigos pertinentes do pagamento indireto: 334 a 359 do CC

    artigos pertinentes da dação em pagamento: 356 a 359 do CC )

    ABRAÇOS E BOA SORTE A TODOS !!

  • C)Causa extintiva da obrigação, na qual o credor consente em receber objeto diverso ao da prestação originariamente pactuada.

    Está correta, nos termos do art. 356 do Código Civil.

    O tema "dação em pagamento" é tratado pelo Código Civil a partir do artigo 356:

    TÍTULO III

    Do Adimplemento e Extinção das Obrigações

    CAPÍTULO V

    Da Dação em Pagamento

    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

    Art. 357. Determinado o preço da coisa dada em pagamento, as relações entre as partes regular-se-ão pelas normas do contrato de compra e venda.

    Art. 358. Se for título de crédito a coisa dada em pagamento, a transferência importará em cessão.

    Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.

    GABARITO: C

    Bons estudos!


ID
641116
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Numa ação de reintegração de posse em que o esbulho ocorreu há menos de 1 ano e 1 dia, ao examinar o pedido de liminar constante da petição inicial, o juiz

Alternativas
Comentários

  • Art. 924.  Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da seção seguinte, quando intentado dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho; passado esse prazo, será ordinário, não perdendo, contudo, o caráter possessório.

     

    Seção II - Da Manutenção e da Reintegração de Posse


    Art. 928.  Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração; no caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

    Parágrafo único.  Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.

  • A questão é aplicação do art. 928 do CPC.
    Todavia, a banca parece ter feito uma pequena confusão entre as expressões "pode" e "deve".
    O simples fato de a petição inicial estar devidamente instruída não significa que o juiz "deve" deferir a liminar.
    O art. 928 não traz a expressão "deve" e nem poderia, porque tiraria do juiz toda a possibilidade de avaliar os demais requisitos da ação.
    Muito embora o artigo não diga nada, está implícito nele, o "pode".
    Para a questão, contudo, não havia outra certa, de modo que a letra b acaba sendo a única opção.
    Abraços
  • Assiste razão ao respeitável professor.
    A concessão de uma liminar é na verdade uma FACULDADE do magistrado que PODE ou não conceder.
    No curso dos processos, os juízes são dotados de poderes que lhes permitem conduzir os feitos de maneira adequada, garantindo, ao término do processo, a prestação da tutela jurisdicional de maneira eficaz. Um dos poderes atribuídos aos magistrados pelo ordenamento jurídico pátrio é o chamado poder geral de cautela, que decorre da evidente impossibilidade de abstrata previsão da totalidade das situações de risco para o processo que podem vir a ocorrer em concreto. (redação contida na Q213707)
    Assim, não obstante o comando contido nos arts. 798 e 799 que tratam sobre o poder geral de cautela (ou medida cautelar), há a questão da liminar (ou tutela antecipada).
    Para tanto basta uma releitura do art. 273 do CPC:
    "O juiz PODERÁ, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeituos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequivoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
    I - haja fundado receio de dano irreparável ou de dificil reparação; ou
    II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu"
    Logo, o item está errado por indicar como se "dever" dele isto fosse. Questão passível de recurso, o duro é ver a OAB aceitar os recursos!.
  • Esta questão dos verbos "pode" e "deve" sempre gera discussões. Nesta questão, em especial, os comentários serviram para engrandecer nosso conhecimento sobre o tema. Contudo, diante das opções, sem dúvidas, a alternativa a ser assinalada é a "b", mesmo estando presente o verbo "deve".
  • GABARITO: B
  • A letra A está incorreta. A inspeção judicial é uma discricionariedade do juiz e não é requisito para concessão de liminar em possessórias.
    A letra B está correta. Cabe concessão de liminar sem oitiva do réu se a petição inicial já trouxer provas contundentes para deferimento da medida.
    A letra C está incorreta. A audiência prévia ou de justificação não é obrigatória, sendo inclusive possível sua realização com presença da parte contrária.
    A letra D está incorreta. A presença do Ministério Público em ações possessórias não é obrigatória.
  • NCPC

    Art. 558. Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial.

    Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

    Parágrafo único. Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.

  • Fundamentação para a resposta da questão

    Art. 560, caput, do CPC/2015

    A manutenção e a reintegração de posse, como observado, são ações possessórias propostas dentro de ano e dia do esbulho ou da turbação do bem imóvel. E o art. 560, CPC/2015, dessa maneira, repete a redação do art. 926, CPC/1973. Para análise do dispositivo, contudo, é preciso, anteriormente, compreender o que o legislador entende por esbulho e turbação, que seguem na progressão da ameça que enseja o interdito proibitório. E, por conseguinte, compreender a diferenciação que se estabelece e justifica as duas medidas.

    Art. 562, CPC/2015.

    Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração [...].

    Alternativa correta:

    [B] Deve deferir de plano, sem ouvir o réu, se a petição inicial estiver devidamente instruída e sendo a ação entre particulares.


ID
641119
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando a ação de execução de título extrajudicial, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Do processo de execução: É  conjunto de medidas processuais coercitivas, exercidas sobre o patrimônio do devedor até a satisafação integral do direito do credor. O processo  de execução pode ser instaurado caso o devedor NÃO satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível, consubstânciada em título executivo extrajudicial.
  • a) ERRADA, conforme previsão no artigo 616, CPC, que assim dispõe: "Verificando o juiz que a petição inicial está incompleta, ou não se acha acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, determinará que o credor a corrija, no prazo de dez dias, sob pena de ser indeferida."

    b) ERRADA, conforme previsão no artigo 620, CPC, que assim dispõe: "Quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor."

    c) CORRETA, conforme artigo 618, CPC, que assim dispõe: "É nula a execução: I- se o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível (art. 586)".

    d) Sobre esta alternativa, fiquei na dúvida, uma vez que o executado alega que a contraprestação não foi cumprida. Em outras palavras, o título executivo, neste caso, não seria exigível, razão pela qual poderia ser alegado pelo executado através de embargos à execução, conforme art. 745, inciso I, CPC, requerendo, em consequência, a nulidade da execução.
  • Gostaria de acrescentar algumas observações quanto ao comentário do colega.

    Primeiro, na letra C, não acredito que o equívoco da assertiva seja o apontado pelo colega, . 

    A questão refere-se às execuções que podem ser realizadas de mais de uma maneira, pois apenas nelas há escolha de procedimento.

    Esse é o exemplo da execução de alimentos. O credor pode optar pelo rito comum, ou pelo procedimento especial que permite a execução civil. 

    Nesse sentido, menciono trecho do "Manual da Execução", do Araken de Assis:

    "A obrigação alimentar recebe a simutânea tutela de três mecanismos diferentes: o desconto  (art. 734 do CPC), a expropriação (art. 646) e a coação pessoal (art. 733, § 1º). O legislador expressou, na abundância da terapia executiva, o interesse público prevalente da rápida realização forçada do crédito alimentar

    Em dois lugares o elenco é regulado: nos arts. 732 a 735 do CPC e nos arts. 16 a 19 da Lei 5.478/1968. Neste último diploma, ademais, se encontra a chave do problema fundamental, hoje, do credor de alimentos, qual seja o da escolha do meio executório".


    LETRA D - Acredito que o Artigo que melhor explica a letra D é o art. 572: "Quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o credor não poderá executar a sentença sem provar que se realizou a condição ou que ocorreu o termo".

  • CORRETO O GABARITO, letra "C"...
    Quanto à dúvida do colega ROBSON acerca da alternativa "D":
    "cabe ao devedor provar que o credor não adimpliu a contraprestação, quando a satisfação da obrigação do executado estiver condicionada à realização daquela. "
    A falsidade da questão reside justamente quando afirma-se que cabe ao "devedor" provar que o credor não adimpliu a contraprestação.... quando na verdade o preceito normativo regente da matéria ora em comento determina procedimento diametralmente oposto ao da assertiva, invalidando-a por completo, senão vejamos o trecho abaixo destacado do CPC:
    CPC,
    Art. 615.  Cumpre ainda ao credor:
            I - indicar a espécie de execução que prefere, quando por mais de um modo pode ser efetuada;
            II - requerer a intimação do credor pignoratício, hipotecário, ou anticrético, ou usufrutuário, quando a penhora recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese ou usufruto;
            III - pleitear medidas acautelatórias urgentes;
            IV - provar que adimpliu a contraprestação, que Ihe corresponde, ou que Ihe assegura o cumprimento, se o executado não for obrigado a satisfazer a sua prestação senão mediante a contraprestação do credor.

  • Os itens já foram muito bem examinados pelos colegas Robson e Osmar.
    Todavia, vale apenas uma observação, que passou despercebida: no item "b", a questão fala em "devedor", quando o correto seria "credor".

    Abraços
  • A letra A está incorreta. Quando a inicial estiver desacompanhada do título executivo, é de bom alvitre que o juiz determine a emenda da inicial, no prazo de 10 dias, e não o indeferimento de plano.
    A letra B está incorreta, considerando que, na hipótese acima aventada, é do credor a escolha quanto a espécie de execução quando mais de um modo for possível.
    A letra C está correta. De fato, conforme dita o art. 618 do CPC, deve ser extinta execução com obrigação que não resta certa, líquida e exigível.
    A letra D está incorreta. Segundo o art. 572 do CPC, cabe ao credor provar que adimpliu a contraprestação quando ajuíza execução na qual a obrigação do executado estiver condicionada à realização de prestação pelo credor.
  • NCPC

    Art. 783. A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.

  • De acordo com o NCPC:

    Art. 803.  É nula a execução se:

    I - o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível

  • Ainda sobre a opção D:

     

    Assim determina o NCPC:

    Art. 787. Se o devedor não for obrigado a satisfazer sua prestação senão mediante a
    contraprestação do credor, este deverá provar que a adimpliu ao requerer a execução, sob pena de
    extinção do processo.

     

  • atenção a pergunta..... pois se refere ao código de 1973. Existem comentários desatualizados. Mas ainda útil.

  • A resposta esta correta, porém o fundamento atualizado é o artigo 803, inciso I do CPC/15.


ID
641122
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O Ministério Público ajuizou ação rescisória a fim de desconstituir sentença transitada em julgado, ao argumento de que teria havido colusão entre ambas as partes do processo originário no intuito de fraudar a lei. Diante disso, requereu o Ministério Público, na petição inicial da ação rescisória, a citação tanto da parte autora quanto da parte ré do processo originário.

Assinale a modalidade de litisconsórcio verificada na hipótese acima.

Alternativas
Comentários
  • Para solucionar essa questão acredito que alguns conceitos são importantes:

    Litisconsórcio passivo - trata-se do litisconsórcio formado entre réus. É o oposto do litisconsórcio ativo, formado entre autores de uma demanda.

    Litisconsórcio necessário - Opõe-se ao litisconsórcio simples. Sua formação decorre da necessidade de todas as partes estarem presentes na demanda, o que não se confunde com a necessidade de uma solução comum.

    Sobre o assunto, a explicação do FREDIE DIDIER é a seguinte: "Já o litisconsórcio necessário está ligado mais diretamente à indispensabilidade  da integração do pólo passivo por todos os sujeitos, seja por conta da própria natureza desta relação jurídica (unitariedade), seja por imperativo legal".

    Litisconsórcio unitário - decorre da natureza da relação jurídica. No litisconsórcio unitário deve haver uma solução comum para ambas as partes. Não se tolera que a solução seja diferente. Ex.: numa ação de dissolução de casamento não se pode anular o casamento em relação a um dos cônjuges, e não anular em relação a outro. 

    Segundo FREDIE DIDIER: "Diz que há litisconsórcio unitário quando o provimento jurisdicional tem que regular de modo univofrme a situação jurídica dos litisconsortes, não se admitindo, para eles, julgamentos diversos". 

    No caso em tela temos uma ação rescisória com fundamento em conluio: as partes buscavam fraudar a Lei. Nesse caso, a consequência jurídica só pode ser uma: a rescisão da sentença. Essa consequência deve ser necessariamente a mesma para ambos. Não pode um dos litigantes continuar vinculado a decisão, e outro não. Por outro lado, será necessário, pois para a produção de efeitos plenos é necessário que a sentença seja rescindida em relação aos dois. 
  • Ministério Público - autor - parte ativa na ação rescisória / autor e réu - passivos

    Ação rescisória com objetivo de desconstituir a sentença - consequência para os dois - unitário

    Conluio das partes para fraudar a lei - necessário

    Assim, temos, um litisconsórcio passivo necessário unitário!




  • ITEM D

    Se foi o Ministério Público quem entrou com a ação e pediu a citação das partes da ação originária, fica claro que o litisconsórcio será passivo, certo? Pois autor e réu da ação originária figurarão, nesta ação rescisória, como réus (citação é ato dirigido ao réu).

    O litisconsórcio será necessário, porque é indispensável a participação de autor e réu na ação originária, uma vez que a sentença proferida na rescisória certamente influenciará direitos e obrigações de ambos. Logo, para que essa sentença tenha efeitos sobre todos os interessados, faz-se necessário que todos estejam presentes no processo.

    E, por fim, será unitário pois a sentença a ser proferida pelo juiz deve atingir a todos (autor e réu da ação originária) de modo uniforme.

    Bons estudos a todos! ;-)
  • Fiquei na dúvida...Que o litisconsórcio é passivo e necessário, até aí tudo bem.
    Mas seria obrigatoriamente unitário? E se, ao final da demanda, restar provado que apenas uma das partes agiu com dolo em detrimento da outra. Nesse caso a sentença decidiria de modo diferente para cada um dos réus, e o litisconsórcio seria simples.
    Para resolver essa questão teríamos que considerar que a propositura da ação rescisória já pressupõe sua procedência?


  •      De acordo com os professor Renato Montans

    o litisconsóricio facultativo SEMPRE será unitário

    espero ter ajudado!!!
  • Concordo com a Ana Paula, a sentença pode ser diferente para as partes, dependendo do que ficar comprovado.
    Acredito que tanto a "b" quanto a "d" estejam certas. Alguém poderia esclarecer?
    Bons estudos!
  • I N T E R E S S A N T E



      DE ACORDO COM O profº RODRIGO FRANTZ BECKER:


    " Questão interessante é aquela referente à
    junção das espécies de litisconsórcio. O lugar comum é a existência de litisconsórcio SIMPLES e FACULTATIVO. Tal tipo de demanda responde pela maioria das ações em curso no judiciário brasileiro em que haja litisconsórcio. De outra banda, tem-se que, nas hipóteses de litisconsórico necessário, a regra é que também ele unitário. Esta conclusão decorre da análise do art 47 CPC, em conjunto com a própria exegese da relação jurídica oruinda deste tipo de litisconsórcio.

    Todavia, o que se debate é se pode existir litisconsórcio NECESSÁRIO SIMPLES, assim como o FACULTATIVO UNITÁRIO.
    Quanto a primeira hipótese, o exemplo mais utilizado pela doutrina é a ação de usucapião, em quem nos termos do art. 942 CPC, é obrigatória citação do proprietário e possuidor do imóvel. Todavia, a sentença, por certo, não será declarará a usucapião para todos.

    No tocante ao litisconsórcio FACULTATIVO UNITÁRIO, a doutrina traz como exemplo clássico a ação reivindicatória de coisa comum, em que pode ser proposta por qualquer dos condôminos, ms na qual a sentença alcancará todos os condôminos. Tambem a ação de dissolução de sociedade
    , que pode ser ajuizada por qualquer dos sócios. ..."





    FONTE: LIVRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL, SÉRIE ADVOCACIA PÚBLICA 2011, pgs. 151 e 152.


      
  • Questiona a colega Ana Paula acima: Mas seria obrigatoriamente unitário? E se, ao final da demanda, restar provado que apenas uma das partes agiu com dolo em detrimento da outra. Nesse caso a sentença decidiria de modo diferente para cada um dos réus, e o litisconsórcio seria simples. Para resolver essa questão teríamos que considerar que a propositura da ação rescisória já pressupõe sua procedência?
    Karine Borba concorda com a Ana Paula: "a sentença pode ser diferente para as partes, dependendo do que ficar comprovado. Acredito que tanto a "b" quanto a "d" estejam certas. Alguém poderia esclarecer?"

    Vamos tentar: Não, Colegas, precisa-se pressupor a procedência. A  fundamentação da rescisória, na questão, é “colusão entre ambas as partes do processo originário”. Logo, corrija-se a sua premissa, Ana Paula, não se trata de dolo, situação em que UMA ÚNICA parte usa meios fraudulentos, sem conhecimento da outra. Na questão, temos colusão, que exige prévio ajuste do autor e do réu na ação originária para intencionalmente fraudar a lei. Assim, por definição, não poderia haver conduta colusiva de somente de um dos litisconsortes passivos da rescisória, ou seja, ou houve participação dos dois na perpetração da fraude ou não houve. Se houve, rescisória procedente. Se não, improcedente. Em ambas as situações, a decisão é uniforme, como exige L. Unitário, rescindindo a sentença ou mantendo a sentença para os litisconsortes passivos da rescisória.
    OK.
  • LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO-UNITÁRIO:

    A FORMAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO É OBRIGATÓRIA E A DECISÃO SERÁ UNIFORME PARA TODOS OS DEMANDANTES, SIRVA-SE COMO EXEMPLO PARA ELUCIDAR A ALTERNATIVA CORRETA, NA AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, MARIDO E MULHER DEVEM SER CITADOS E O CASAMENTO, CASO O PEDIDO SEJA JULGADO PROCEDENTE, SERÁ NULO PARA AMBOS OS CÔNJUGES.
  • A letra A está incorreta, pois não se trata de litisconsórcio ativo, até porque o Ministério Público é autor da ação e as partes do processo originário restam como réus.
    A letra B está incorreta, uma vez que não é caso de litisconsórcio simples, ou seja, o resultado não pode ser heterogêneo para as partes.
    A letra C está incorreta, uma vez que fala em litisconsórcio ativo, hipótese completamente descartada para o caso em tela.
    A letra D está correta. Com efeito, o caso é um litisconsórcio necessário, que não pode ser dispensado (sob pena de nulidade) e unitário, ou seja, o resultado deve ser uniforme para os litisconsortes.
  • Alternativa "d": litisconsórcio passivo necessário e unitário

    passivo: a pluralidade subjetiva ocorre no polo passivo, ou seja há mais de um réu.

    necessário: há obrigatoriedade da presença do autor e do réu  da reclamação trabalhista, cuja sentença se pretende desconstituir por colusão, pois trata-se de relação jurídica indivisível, estando ambos sujeitos aos efeitos jurídicos da decisão na ação rescisória.

    unitário: porque a decisão em ação rescisória será igual (uniforme) para ambos os réus litisconsortes (autor e réu na ação originária): não há possibilidade jurídica de manter a sentença rescindenda para um litisconsortes e ao mesmo tempo, desconstituir essa sentença para outro litisconsorte.


    Observação: há comentário no sentido de que " todo litisconsóricio (sic) facultativo SEMPRE será unitário". Data venia, trata-se de uma afirmação equivocada, pois há litisconsórcio facultativo simples, inclusive, é o mais comum de todos.  Em sede de especulação, talvez quisesse afirmar que "todo litisconsórcio ativo (inclusive unitário) será sempre facultativo", nada obstante a intensa polêmica em torno do assunto.


  • Deve-se atentar ao fato de que conlusão se refere a:

    1. concerto entre partes para enganar e prejudicar terceiros; conluio.
      • dolo das partes que litigam, simuladamente ou não, com o fim de enganar o juiz ou em prejuízo de terceiros.

        Ora, se ficar provado que uma das partes agiu com dolo e a outra não, a sentença deverá ser de IMPROCEDÊNCIA  ( não houve CONLUSÃO), tratando-se portanto de uma sentença única para ambos os litisconsortes.
  • Artigo 116 - NCPC!

    Gabarito D!

    Abraço

  • Dica: não existe litisconsórcio ativo necessário. O direito de ação não pode virar uma obrigação.

  • A)Litisconsórcio ativo necessário e unitário.

    Está incorreta, uma vez que no pólo ativo consta apenas o Ministério Público.

     B)Litisconsórcio passivo necessário e simples.

    Está incorreta, pois, não trata-se de litisconsórcio passivo necessário e simples, mas sim de litisconsórcio passivo necessário e unitário.

     C)Litisconsórcio ativo facultativo e simples.

    Está incorreta, pois, não trata-se de litisconsórcio ativo facultativo e simples, mas sim de litisconsórcio passivo necessário e unitário, até porque há apenas o Ministério Público no pólo ativo da ação.

     D)Litisconsórcio passivo necessário e unitário.

    Está correta, pois, na hipótese do enunciado, o litisconsórcio será necessário, uma vez que, em se tratando de ação que busca a anulação ou desconstituição do negócio jurídico, todos os envolvidos devem integrar o processo, e quanto à classificação de unitário, esta se dá devido ao fato de que o julgamento aproveitará a todos os litisconsortes.

    Essa questão trata do litisconsórcio em ação rescisória.

    OBS: No Novo CPC a matéria é tratada nos arts. 966 de seguintes e quanto ao litisconsórcio, nos arts. 113 a 118

  •  D)Litisconsórcio passivo necessário e unitário.

    Está correta, pois, na hipótese do enunciado, o litisconsórcio será necessário, uma vez que, em se tratando de ação que busca a anulação ou desconstituição do negócio jurídico, todos os envolvidos devem integrar o processo, e quanto à classificação de unitário, esta se dá devido ao fato de que o julgamento aproveitará a todos os litisconsortes.

    Essa questão trata do litisconsórcio em ação rescisória.

    OBS: No Novo CPC a matéria é tratada nos arts. 966 de seguintes e quanto ao litisconsórcio, nos arts. 113 a 118

    Litisconsórcio

    I – Conceito: caracteriza-se pela reunião de duas ou mais pessoas, assumindo simultaneamente a posição de autor ou de réu.

    II – Hipóteses:

    1 – quando, entre as pessoas, houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    2 – quando os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito;

    3 – quando, entre as causas, houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir;

    4 – quando ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.

    II – Classificação:

    a)    Quanto ao polo

    - Ativo: Quando há pluralidade de autores.

    - Passivo: Quando há pluralidade de réus.

    - Misto: Quando há pluralidade de autores e réus.

    b)    Quanto à lide

    - Facultativo: É aquele que se estabelece por vontade própria das partes. Se subdivide em recusável e irrecusável.

    - Necessário: não pode ser dispensado, mesmo com o acordo dos litigantes. É fruto de exigência da lei, ou seja, nas hipóteses em que o legislador obriga os diversos demandantes a propor a causa em conjunto; a ação não pode deixar de ser proposta por mais ou contra mais de uma pessoa. Se liga à obrigatoriedade da demanda ativa ou passivamente conjunta.

    c)    Quanto à sentença

    - Unitário: Quando só de modo uniforme se puder decidir a relação jurídica litigiosa, para todos os litisconsortes.

    - Simples: Quando a decisão, mesmo sendo proferida no mesmo processo, pode ser diferente para cada um dos litisconsortes.

    d)    Quanto ao momento

    - Inicial: constituído desde a petição inicial;

    - Ulterior: constituído durante o processo.

    III – Atos dos litisconsortes:

    - Contestando um dos litisconsortes, todos se aproveitam (art. 345, I, do CPC);

    - Recorrendo um dos litisconsortes, todos se aproveitam (art. 1.005 do CPC);

    - Caso um litisconsorte se confesse, os outros não serão prejudicados (art. 391 do CPC).

    Prazo diferenciado (art. 229, CPC): processo físico + advogados distintos + escritórios diferentes. Em processo eletrônico não tem prazo em dobro.


ID
641125
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Zélia e Joaquim são vizinhos há cerca de sete anos. Determinada parede foi construída por Joaquim, mas, por defeitos na execução da obra, está permitindo a infiltração da água da chuva, gerando danos à parede limítrofe construída por Zélia. Inconformada, Zélia procura você como advogado(a) a fim de ingressar com a medida judicial cabível. Analisando a hipótese e, estando Zélia de acordo com o seu parecer técnico, você afora ação judicial para o desfazimento da construção ou a reparação da obra defeituosa. Nessa hipótese, como será fixado o valor da causa?

Alternativas
Comentários
  •   Art. 259.  O valor da causa constará sempre da petição inicial e será:

       I - na ação de cobrança de dívida, a soma do principal, da pena e dos juros vencidos até a propositura da ação;

            II - havendo cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

            III - sendo alternativos os pedidos, o de maior valor;

            IV - se houver também pedido subsidiário, o valor do pedido principal;

            V - quando o litígio tiver por objeto a existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão de negócio jurídico, o valor do contrato;

            VI - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais, pedidas pelo autor;

            VII - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, a estimativa oficial para lançamento do imposto.

  • Aluguém poderia explicar baseando- se em que se pode dizer que existem pedidos alternativos e não cumulativos?
  • A dúvida do colega Mateus é completamente pertinente.
    No caso, não se tratam de pedidos alternativos, mas sim de pedidos subsisdiários.
    Veja-se a diferença:

    A cumulação de pedidos divide-se em duas espécies:
    a) Própria: são formulados vários pedidos, em que o autor pretende o acolhimento de todos eles. Subdivide-se em:
                   a.1. Simples: quando as pretensões podem ser analisadas de forma independente, uma vez que os pedidos são autônomos e o autor tem interesse em todos independente de ordem; e
                   a.2. Sucessiva: ocorre quando o autor formula um ou mais pedidos, sendo que o acolhimento de um pressupõe a procedência do anterior (ex: ação de investigação de paternidade cumulada com ação de petição de herança. O segundo pedido somente será examinado se procedente o primeiro);
    b) Imprópria: como o próprio nome diz, não se trata propriamente de cumulação de pedidos, pois, não obstante sejam deduzidos vários pedidos, apenas um deles poderá ser atendido. A cumulação imprópria pode ser:
                   b.1. Eventual (ou subsidiária): quando há uma ordem de preferência na formulação dos pedidos, de modo que o pedido posterior somente será examinado caso o primeiro (principal) seja rejeitado ou não conhecido. Trata-se de aplicação do princípio da eventualidade. Aqui o requisito da compatibilidade dos pedidos é mitigado, pois, como eles não poderão ser atendidos de forma simultânea, há a possibilidade de formulação de pedidos opostos;
                   b.2. Alternativa: o autor formula dois ou mais pedidos autônomos, sem indicar a preferência por qualquer deles, em que apenas um será acolhido.

          Na hipótese, parece claro haver uma preferência do autor, que pretende como pedido principal, "o desfazimento da construção". 
          Todavia, se a FGV considerou como gabarito a letra c, ela entendeu que o autor não tinha ordem de preferência, e que, portanto, qualquer das medida s para ele era satisfatória, mas isso não ficou claro na questão.

         Abraços
  • O problema dessa questão é que só o examinador da FGV conheçe a Zélia e só ele sabe o que se passa na cabeça dela! Aí fica difícil... 

    Eu, por exemplo, conheço uma Zélia que teria feito pedidos subsidiários... Mas pelo visto não é a mesma Zélia da questão...


    Brincadeiras a parte, a questão deixa a resposta muito solta....

    Por exemplo, poderiam ter sido feitos pedidos cumulativos, para a reforma da construção + indenização, haja vista que a questão fala que a infiltração já está gerando danos à parede limítrofe....


    Vai saber, né...


    Força, e bons estudos!!!!!
  • "Analisando a hipótese e, estando Zélia de acordo com o seu parecer técnico, você afora ação judicial para o desfazimento da construção OU a reparação da obra defeituosa. Nessa hipótese, como será fixado o valor da causa?"

    A grande cerne da questão está na palavra OU. 

    Em se tratando de pedidos alternativos, usa-se sempre a conjunção OU. Neste caso, você, como advogado de Zélia (saudades de Mévio e Tício) ajuizaria (aforaria - HAM? ISSO EXISTE?) a ação cabível OU com o pedido tendo como objeto principal a reparação (DANOS MATERIAIS) OU a reparação da obra defeituosa. 

    Veja, são coisas distintas.

    Se fosse subsidiário, o pedido principal seria UM, e caso esse não lograsse êxito, ter-se-ia o outro. MAS o PRINCIPAL seria o primeiro, caso não fosse satisfeito, AÌ SIM, PRODUÇÃO, partiríamos para o outro pedido.

    Não, pera...
  • A letra A está incorreta, uma vez que não há pedido subsidiário na ação intentada. Não é o caso de um pedido caso o pedido principal tenha sido indeferido.
    A letra B está incorreta, uma vez que não é caso de cumulação de pedidos. Não é um e outro pedido; é um ou outro pedido.
    A letra C está correta. Sendo um ou outro pedido, cabe escolha do pedido de maior valor para aferir o valor da causa, conforme dispõe o art. 259, III, do CPC.
    A letra D está incorreta. O enunciado da questão não discorre sobre pena e juros vencidos, nem sobre cumprimento de negócio jurídico.
  • Mateus, na questão fala:

    "você afora ação judicial para o desfazimento da construção OU a reparação da obra defeituosa. " A conjunção OU mostra que se trata de pedidos alternativos. se fosse "o desfazimento da construção E a reparação da obra defeituosa", aí sim, seriam pedidos cumulativos.
  • SOBRE A CUMULAÇÃO DE PEDIDOS


    Cumulação Simples: O autor pleiteia que o juiz acolha a todos os seus pedidos. O valor da causa será a soma de todos os pedidos. Ex: Quero A e B.


    Cumulação Alternativa: O autor pleiteia que o juiz acolha um pedido ou outro. Não há preferência do autor. O valor da causa será o pedido de maior valor. Ex: Quero A ou B.


    Cumulação Sucessiva: Os pedidos formulados pelo autor guardam entre si relação de prejudicialidade, ou seja, concedido um, obrigatoriamente o juiz deverá conceder o outro. Ex: Se der A, quero B também. O valor da causa será o pedido condenatório.


    Cumulação Subsidiária: O autor apresenta mais de um pedido ao juiz, dando preferência para um deles. O valor da causa será o pedido preferencial. Ex: Se não ser A, então que me conceda B.

  • NCPC

    Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor;

  • O advogado de Zélia formulou pedidos alternativos.

    Art. 325. O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.

    Parágrafo único. Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.

    E conforme artigo 292, inciso VII do CPC, O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor;

    Letra C correta.


ID
641128
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No curso dos processos, os juízes são dotados de poderes que lhes permitem conduzir os feitos de maneira adequada, garantindo, ao término do processo, a prestação da tutela jurisdicional de maneira eficaz. Um dos poderes atribuídos aos magistrados pelo ordenamento jurídico pátrio é o chamado poder geral de cautela, que decorre da evidente impossibilidade de abstrata previsão da totalidade das situações de risco para o processo que podem vir a ocorrer em concreto.
Acerca desse importante instrumento processual de concessão da tutela cautelar, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A é a correta, conforme o art.798 do CPC "... poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação."

    Tal dispositivo institui o Poder Geral de Cautela do Juiz, vale dizer que este poder não é ilimitado e não pode ser arbitrário.


    Bons estudos!!
  • é bom relembrar..

    Medida cautelar no meio jurídico é um procedimento que visa evitar prejuízo imediato ou futuro. Tal medida é obtida fazendo-se um pedido ao juiz através de petição escrita por advogado, informando as razões de seu receio, bem como demonstrando o por quê acredita ser "dono" do direito que reclama, de forma que o pedido seja atendido.
    O juiz, analisando o pedido e seus fundamentos, convencendo-se, ou não, de que existe risco iminente de dano irreparável ou de difícil reparação, pode conceder a medida cautelar. Um exemplo comum de medida cautelar é a separação de corpos do casal que não consegue mais conviver sob o mesmo teto, como nos casos de agressão física entre cônjuges.
  • A assertiva "C" peca porque o Código, paradoxalmente, já indica cautelares inominadas que podem ser deferidas pelo juiz. Veja-se o artigo 799 do CPC:

     Art. 799.  No caso do artigo anterior, poderá o juiz, para evitar o dano, autorizar ou vedar a prática de determinados atos, ordenar a guarda judicial de pessoas e depósito de bens e impor a prestação de caução.
  • Atentos a essa previsão legal, a título de introdução ao tema, podemos dizer que “o poder cautelar geral do juiz” é uma aptidão jurídica da qual está investido o magistrado para ordenar medidas cautelares “nominadas” e “inominadas” se presentes os pressupostos do “fumus boni iuris” e o “periculum in mora”. Valendo-se desse atributo ínsito à jurisdição, o juiz pode, por exemplo, autorizar ou vedar a prática de determinados atos, ordenar a guarda judicial de pessoas e depósito de bens, e impor a prestação de caução (art. 799).
    Para GRECCO FILHO, “o poder geral de cautela atua como poder integrativo de eficácia global da atividade jurisdicional. Se esta tem por finalidade declarar o direito de quem tem razão e satisfazer esse direito, deve ser dotada de instrumentos para a garantia do direito enquanto não definitivamente julgado e satisfeito”.
  • Pessoal, desculpa a minha dúvida, mas gostaria de saber por que a letra B está errada? 


    Alguém poderia me ajudar, desde já eu agradeço.
  • Também gostaria de entender porque a "b" está errada!
  • Amigos,

     A palavra chave (erro da letra B)  é livrementepois cabe ao juiz, usar de medidas cautelares de modo que não extravasem às necessárias para solução da lide.
    Espero ter ajudado!
  • Uma vez que o poder geral de cautela confere ao Estado Juiz, de fato, a possibilidade de não ficar adstrito às medidas cautelares nominadas, também podendo usar cautelares inominadas, quando necessário. A letra A está correta
    A letra B está incorreta, uma vez que o poder geral de cautela deve ser utilizado com prudência e moderação, não conferindo ao juiz, livremente, usar de medidas cautelares que extravasem às necessárias para solução da lide.
    A letra C está incorreta, uma vez que o art. 799 do CPC abre espaço para que o juiz conceda medida cautelar inominada com base no poder geral de cautela.
    A letra D está incorreta, até porque permite cautelares de ofício sem processo em curso, medida temerária, e dispensa motivação de decisões, algo intolerável pela processualística pátria.
  • Ok, entendi o porque a assertiva  de letra A é a correta, porém, ainda não vislumbro erro na alternativa de letra B apenas por estar presente a palavra "livremente".

    Fazer o que, vamos pra outra...

  • Aos colegas que estão com dúvida quanto ao erro da afirmativa "B", entendo que o erro persiste em dizer que o magistrado poderá optar "livremente" entre as medidas cautelares nominadas existentes e aplicáveis ao caso concreto ou por meio de medidas cautelares inominadas.

    Ora, se o juiz se encontra, por exemplo, em uma situação em que o cônjuge está dilapidando o patrimônio do outro, verifica-se que somente poderia ele adotar, segundo o CPC, o sequestro. Se o togado pudesse livremente optar, estaria ele indo contra o próprio diploma legal. Logo, havendo cautelar nominada e aplicável ao caso, não poderá se valer de outra tutela se não aquela prevista em Lei.


    Razão pela qual acredito que a assertiva "b" encontra-se errada, pois, não poderá ele optar livremente, mas tão-somente se valerá do seu poder geral de cautela quando as cautelares nominadas, previstas em Lei, e aplicáveis, não forem satisfativas ou forem incabíveis no caso concreto.

  • Com vistas ao NCPC veja o art. 297.


ID
641131
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da liquidação de sentença, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 475-N do CPC:

    "Art. 475-N:
    Parágrafo único: Nos casos dos incisos II, IV (senteça arbitral) e VI, o mandado inicial incluirá a ordem de citação do devedor, no juízo cível, para liquidação ou execução, conforme o caso."
  • a) Para que a sentença arbitral seja liquidada, será necessária a instauração de processo judicial, com a citação da parte sucumbente. CORRETA

    O art. 475-N traz o rol dos títulos executivos. Dentre os títulos executivos encontra-se a sentença arbitral (inciso IV). O § único do art. 475-N, por sua vez, afirma que no caso de sentença arbitral, o mandado inicial incluirá a ordem de citação do devedor, no juízo cível, para a liquidação ou execução, conforme o caso.

    b) É cabível a liquidação de sentença no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais. ERRADA


    Lei 9.099/1995. Art. 38, § único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido. 

    c) 
    É incabível a liquidação de sentença antes do trânsito em julgado da sentença liquidanda. ERRADA

    Se não fosse possível não caberia execução provisória na forma do art. 475-O, CPC. A execução provisória ocorre antes do trânsito em julgado. 

    Além disso, há o art. 475-A, § 2º: "A liquidação poderá ser  requerida na pednência de recurso, processando-se em autos apartados, no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes". 

    d) A liquidação por artigos corresponde à espécie de liquidação de sentença em que não poderá ser produzida prova pericial para a apuração do valor da condenação. ERRADA

    Art. 475-E. Far-se-á a liquidação por artigos quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo.

    Art. 475-F. na liquidação por artigos, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum (art. 272).


    Menciono, em complemento aos dispositivos legais, que a liquidação que não admite perícia é aquela do art. 475-B, do CPC.

  • c) ERRADA. CPC art. 475-A § 2º A liquidação poderá ser requerida na pendência de recurso, processando-se em autos apartados, no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.
  • Doutrina.
    Deve ser ressaltado que, tanto no caso de liquidação da sentença arbitral, quanto nos casos de sua execução direta (sentença líquida), necessária será a "...instauração de um processo novo e não da simples continuidade do feito já em curso, como se dá com os demais títulos arrolados nos incisos do art. 475-N. Há de se instaurar relação processual civil ex novo, ou seja, de forma originária, mediante petição inicial e citação do devedor..." (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. 2. V. 39. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006, pág. 65).
  • Uma vez a sentença arbitral a ser liquidada demanda ajuizamento de ação com citação da parte ré. Isto resta consignado expressamente no art. 475- N, parágrafo único, do CPC. A letra A está correta
    A letra B está incorreta, uma vez que tolhida a ideia de liquidação de sentença nos Juizados Especiais Estaduais, conforme resta expresso no art. 38, parágrafo único, da Lei 9099/95.
    A letra C está incorreta, uma vez que é possível a liquidação de sentença antes do trânsito em julgado da sentença objeto de liquidação. É o que se infere da exegese do art. 475-A, parágrafo segundo, do CPC.
    A letra D está incorreta, uma vez que a liquidação por artigos prevê produção de provas, inclusive a prova pericial. Tratando-se de fato novo a prova pericial pode ser necessária, restando claro o desacerto da opção em tela quando se depara com o art. 475 do CPC, letras “E” e “F”.
  • GABARITO A

    "Para que a sentença arbitral seja liquidada, será necessária a instauração de processo judicial, com a citação da parte sucumbente".

    A liquidação é necessária toda vez que a sentença for genérica (certa, porém indeterminada) e não especificar o valor devido, não permitindo, em consequência, o acesso direto e imediato ao seu cumprimento (fase executiva). Existem dois tipos de procedimento de liquidação:

    Art. 509.Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

    I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;

    II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.

    § 1º Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

    § 2º Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença.

    § 3º O Conselho Nacional de Justiça desenvolverá e colocará à disposição dos interessados programa de atualização financeira.

    § 4º Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.

     

    Art. 512. A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.


ID
641134
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quando a contratação ocorre por site da internet, o consumidor pode desistir da compra?

Alternativas
Comentários
  • Código de Defesa do Consumidor

    Gabarito: D

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

            Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

    * Compras pela internet também se enquadram no referido artigo.

  • Amigos, só acrescentando o comentário do colega,se a compra for feita no estabelecimento cormercial não existe prazo de reflexão,a pessoa não poderá trocar o bem,salvo em caso de vício de produto,aonde existe o prazo decadencial de 30 para produtos não duraveis e 90 dias para produto duraveis.
    outra dica importante é que no fato do produto o prazo será prescricional......cuidado para nao confundir com decadencial........
    valeu....
  • Resposta: Letra D

    Entendimento conforme o art. 49 do CDC.

       Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

  •  
    • b) Não. Quando a compra é feita pela internet, o consumidor é obrigado a ficar com o produto, a menos que ele apresente vício. Só nessa hipótese o consumidor pode desistir.
    • c) Não. O direito de arrependimento só existe para as compras feitas na própria loja, e não pela internet.
    • d) Sim. Quando a compra é feita fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir do contrato no prazo de sete dias, mesmo sem apresentar seus motivos para a desistência.
    • a) Sim. Quando a compra é feita pela internet, o consumidor pode desistir da compra em até 30 dias depois que recebe o produto.
    Correta: Segundo o CDC:
    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
            Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

ID
641137
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Ao instalar um novo aparelho de televisão no quarto de seu filho, o consumidor verifica que a tecla de volume do controle remoto não está funcionando bem. Em contato com a loja onde adquiriu o produto, é encaminhado à autorizada.
O que esse consumidor pode exigir com base na lei, nesse momento, do comerciante?

Alternativas
Comentários
  • Código de Defesa do Consumidor

    Gabarito: C

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

            § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

            I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

            II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

            III - o abatimento proporcional do preço.

  • Regra:
    Sanar em 30 dias
    exceção 1-

     

            § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

            I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

            II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

            III - o abatimento proporcional do preço.

    Exceção 02
         § 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

  • No caso de vício do produto, o consumidor pode exigir do fornecedor a substituição da parte viciada, no prazo máximo de trinta dias. Caso nesse prazo não haja a resolução do problema, aí sim caberá exigir outro produto em perfeitas condições, ou a restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, ou ainda o abatimento proporcional do preço. É o que dispõe o artigo 18, do CDC:
    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
        § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
            I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
           II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
          III - o abatimento proporcional do preço.

    Resposta “C” 
  • Putz, quem dera fossem possíveis as demais alternativas...

  • MÓVEL 30 DIAS.ao saber do defeito

    IMÓVEL 1 ANO.................

  • O aparelho de televisão não é um bem durável??? Como seria 30 dias??? Deveria ser 90 dias, não?? O art. 26, II, do CDC fala isso, ou estou enganado??

  • art. 18, § 1º do CDC o fornecedor tem o prazo de trinta dias para sanar o vício e caso tal prazo não seja observado, cabe ao consumidor a escolha de substituição do produto, restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.


ID
641140
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito da deliberação dos sócios na Sociedade Limitada, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA B CORRETA: ARTIGO 1072, § 2º

    Art. 1.072. As deliberações dos sócios, obedecido o disposto no art. 1.010, serão tomadas em reunião ou em assembléia, conforme previsto no contrato social, devendo ser convocadas pelos administradores nos casos previstos em lei ou no contrato.

    § 1o A deliberação em assembléia será obrigatória se o número dos sócios for superior a dez.

    § 2o Dispensam-se as formalidades de convocação previstas no § 3o do art. 1.152, quando todos os sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia.

  • a) a assembleia somente pode ser convocada pelos administradores eleitos no contrato social.
    TAMBÉM PODE SER CONVOCADA PELOS SÓCIOS OU PELO CONSELHO FISCAL (Art. 1073, I, II, CC)

    b) as formalidades legais de convocação são dispensadas quando todos os sócios se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia.
    CORRETA (Art. 1072,§ 2º, CC)

    c) a deliberação em assembleia será obrigatória se o número dos sócios for superior a cinco.
    SUPERIOR A 10 (DEZ) (Art. 1072, § 1º, CC)

    d) as deliberações tomadas de conformidade com a lei e o contrato vinculam os sócios ausentes, mas não os dissidentes.
    VINVULAM TODOS OS SÓCIOS AINDA QUE AUSENTES OU DISSIDENTES (Art. 1072, § 5º, CC)

  •  
    a) a assembleia somente pode ser convocada pelos administradores eleitos no contrato social.
    ERRADA:A necessidade de deliberação dos sócios na Sociedade Limitadaestá prevista no Código Civil nos arts. 1.071 a 1.080. Nessas hipóteses a tomada de decisões será feita de modo coletivo, por meio de reunião ou em assembleia, conforme previsto no contrato social, devendo ser convocadas pelos administradores nos casos previstos em lei ou no contrato (art. 1.072), cuja situação assemelha-se ao que texto que consta da alternativa de resposta. No entanto, tem-se de considerar ainda o disposto noart. 1.073 do Código Civil de 2002, que dispõe a respeito de outras situações jurídicas em que a reunião ou a assembleia também podem ser convocadas, a saber:
    a - por sócio, quando os administradores retardarem a convocação, por mais de sessenta dias, nos casos previstos em lei ou no contrato, ou por titulares de mais de um quinto do capital, quando não atendido, no prazo de oito dias, pedido de convocação fundamentado, com indicação das matérias a serem tratadas;
    b - pelo conselho fiscal, se houver, nos casos a que se refere o inciso V do art. 1.069;
     
    b) as formalidades legais de convocação são dispensadas quando todos os sócios se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia.
    CERTA:Em observância ao disposto no art. 1.072, §2º do Código Civil de 2002 que prevê a dispensa das formalidades de convocação previstas no § 3o do art. 1.152, quando todos os sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia;
     
    c) a deliberação em assembleia será obrigatória se o número dos sócios for superior a cinco.
    ERRADA:A sociedade limitada pode ser constituída com apenas dois sócios, porém se a affectio societatis permitir o número de pessoas interessadas em participar do ente coletivo pode ser bem maior que esse. Assim, dispõe o art. 1.072, §1º do Código Civil de 2002 que a deliberação em assembleia, que não se confunde com a mera reunião de sócios, será obrigatória quando o número dos sócios for superior a dez sócios e não apenas cinco como faz menção esta alternativa da questão.
     
    d) as deliberações tomadas de conformidade com a lei e o contrato vinculam os sócios ausentes, mas não os dissidentes.
    ERRADA:As deliberações dos sócios que sejam tomas em conformidade com a lei ou o contrato vinculam todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, tal como dispõe o art. 1.072, §5º, do Código Civil de 2002, porque nesse caso considera-se que foram observados os requisitos mínimos de instalação e deliberação societárias,  consubstanciados pelo cumprimento do quorum de instalação (art. 1.074, do Código Civil de 2002) e do quorum de deliberação (art. 1.076, do Código Civil de 2002). Nesse caso, os sócios ausentes ou dissidentes, aqueles que pretendem se retirar da sociedade, que não estejam presentes à sessão deliberativa, ficam sujeitos ao teor do for objeto da tomada de decisão, uma vez que também vinculam-se ao quorum deliberativo estabelecido pela lei ou pelo contrato social.
  • Gab B

    Avante XXXIII


ID
641143
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Conforme art. 4º da Lei 6404/76, as companhias podem ser classificadas em abertas ou fechadas, dependendo se seus valores mobiliários podem ou não ser negociados no Mercado de Valores Mobiliários. Em relação aos valores mobiliários das companhias abertas e fechadas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A – CORRETA: Valores mobiliários são documentos emitidos por empresas ou outras entidades (públicas ou privadas), que representam um conjunto de direitos e deveres aos seus titulares e que podem ser comprados e vendidos nos mercados de valores mobiliários (A fundamentação pode ser obtida no Capítulo III (art. 11 a 45) da Lei 6.404/76: ações; Capítulo V (art. 52 a 74) da Lei 6.404/76: debêntures; e Capítulo VI (art. 75 a 79) da Lei 6.404/76: bônus de subscrição). Para as entidades que os emitem, os valores mobiliários representam uma forma de financiamento alternativa, enquanto para os investidores são uma forma de aplicação de poupanças que se caracterizam por uma grande variedade de níveis de risco e de potencialidade de rentabilidade. O artigo 2º da Lei 6.385/76, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários, estabelece: São valores mobiliários sujeitos ao regime desta Lei: I - as ações, debêntures e bônus de subscrição; […] III - os certificados de depósito de valores mobiliários[...].
     
    Letra B –
    INCORRETA:Dentre os requisitos exigidos para atuação no mercado de valores mobiliários não se compreende a autorização da Junta Comercial, cuja função é, dentre outras, a de registro da sociedade empresária. O artigo 8º da Lei 8934/94 normatiza: Às Juntas Comerciais incumbe: I - executar os serviços previstos no art. 32 desta Lei (o artigo 32 trata do registro de empresas mercantis); II - elaborar a tabela de preços de seus serviços, observadas as normas legais pertinentes; III - processar a habilitação e a nomeação dos tradutores públicos e intérpretes comerciais; IV - elaborar os respectivos Regimentos Internos e suas alterações, bem como as resoluções de caráter administrativo necessárias ao fiel cumprimento das normas legais, regulamentares e regimentais; V - expedir carteiras de exercício profissional de pessoas legalmente inscritas no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; VI - o assentamento dos usos e práticas mercantis”.
     
    Letra C –
    INCORRETA: A expressão “sempre por oferta ao público em geral” é inverídica. Excepcionalmente, admite-se que as companhias abertas negociem suas ações apenas com um grupo reduzido de investidores. Com isso, contata-se que as companhias podem efetuar emissão particular de ações, as quais não serão, nessa hipótese, destinadas ao público em geral.
     
    Letra D –
    INCORRETA: Artigo 47 da Lei 6404/76“As partes beneficiárias poderão ser alienadas pela companhia, nas condições determinadas pelo estatuto ou pela assembléia-geral, ou atribuídas a fundadores, acionistas ou terceiros, como remuneração de serviços prestados à companhia”. Parágrafo únicoÉ vedado às companhias abertas emitir partes beneficiárias”.
  • Art. 4o Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
    § 1o Somente os valores mobiliários de emissão de companhia registrada na Comissão de Valores Mobiliários podem ser negociados no mercado de valores mobiliários. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
     
  •  
    a) Valores mobiliários são títulos que concedem a seu titular certos direitos em relação à companhia. São exemplos de valores mobiliários as ações, as debêntures, os bônus de subscrição e o certificado de valores mobiliários.
    CERTA:Em razão de conferirem direitos a seus titulares, os valores mobiliários representam os títulos negociados no mercado de valores, a saber: as ações, as debêntures, os bônus de subscrição e o certificado de valores mobiliários.Os valores mobiliários aqueles sujeitos ao disposto no art. 2º da Lei 6.385/1976, vale dizer, são os emitidos por sociedade de capital aberto e que estão sujeitos ao registro na Comissão de Valores Mobiliários, para lançamento no mercado de capitais. Dentre esses títulos encontram-se os “certificados de depósito de valores mobiliários”, cuja menção não consta desta alternativa inserida na questão.
    A Lei n. 6.404/76 que trata das sociedades por ações classifica como valores mobiliários as partes beneficiárias (arts. 46 a 51), as debêntures (arts. 52 a 74), os bônus de subscrição (arts. 75 a 79), e pode-se considerar também as notas comerciais (commercial paper) (Instrução 134/90 da CVM).
    Nesse sentido, como o termo certificado de valores mobiliários não integra a disciplina da Lei n. 6.404/76, nem tampouco da Lei n. 6.385/76, que dispõe sobre os diversas espécies de valores mobiliários. Necessário destacar, ainda, que apesar da Instrução CVM n. 400/2003 constar a expressão certificado de valores mobiliários no anexo III, não a utiliza numa acepção de valor mobiliário propriamente dito, senão apenas como documento representativo dos valores mobiliários já definidos por lei.
    Nesse sentido, embora o gabarito oficial tenha apontado essa alternativa como correta, a expressão certificado de valores mobiliários é susceptível de questionamentos, pois a denominação certificado de valores mobiliários não é considerada como valor mobiliário, seja pela legislação das sociedades por ações ou mesmo, seja pela legislação que disciplina o mercado de capitais.
     
    b) O Mercado de Valores Mobiliários (MVM) compreende as bolsas de valores, o mercado de balcão e o mercado de balcão organizado. Para a companhia poder negociar no MVM, deverá preencher certos requisitos e obter autorização da Comissão de Valores Mobiliários e da Junta Comercial.
    ERRADA:Não se pode confundir as entidades: Comissão de Valores Mobiliários e Junta Comercial, pois dizem repeito órgãos estatais que desempenham papeis bem distintos na área empresarial.
     À Comissão de Valores Mobiliários – CVM trata-se de “uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, com funções especificamente correlacionadas ao mercado de títulos emitidos pelas sociedades anônimas. A atuação da CVM encontra-se restrita às companhias abertas, pois somente estas podem recorrer ao mercado, sendo, portanto, ilegítima toda e qualquer ingerência sua em companhias fechadas. A CVM tem funções fiscalizadora, regulamentar, registraria, consultiva e de fomento.” [BORBA, José Edvaldo Tavares. Direito societário. Renovar: Rio de Janeiro, p. 171, 2008]. Tanto o MVM, quanto a CVM são regidos pela Lei n. 6.385/76.
    Às Juntas Comerciais incumbe a execução de registro, autenticação ou arquivamento de documentos e atos constitutivos de empresários, sociedades empresárias e dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais, segundo disposto nos arts. 3º, II; 8º e 32, da Lei n. 8.934/94.
    Desse modo, para negociar valores mobiliários no MVM a companhia precisa de estar cadastrada e ter autorização apenas da CVM, inclusive para realizar oferta pública de ações. A alternativa está incorreta, pois tal competência não é conferida à Junta Comercial, no entanto, é necessário que a sociedade empresária tenha seu registro na Junta Comercial para os fins dos art. 43 e 967, do Código Civil de 2002.
     
    c) As companhias abertas, caso queiram negociar suas ações, devem sempre fazê-lo por meio do mercado de valores mobiliários, ou seja, suas negociações serão sempre por oferta ao público em geral.
    ERRADA:As negociações de ações de companhias no MVM nem sempre ocorrem por meio de ofertas ao público, vale dizer, sem destinatário determinado. Há hipóteses em que a companhia pode optar pela emissão própria de ações, destinadas apenas a seus acionistas ou a um público qualificado, operação para a qual dependerá de registro na Junta Comercial, pois importará em modificação do capital subscrito pelos acionistas que previamente integravam o quadro societário, segundo disposto na Lei n. 8.934/94. As negociações de ações por oferta ao público em geral está sujeito a registro na CVM, conforme dispões os art.19 da Lei 6.385/76.
    Nesse sentido, vale mencionar trecho da exposição de motivos da Lei 6.385/76, no qual se afirma: “Apenas a emissão pública (isto é, a emissão oferecida publicamente) está sujeita a registro. Não se aplica essa norma à emissão particular, como é o caso da emissão negociada com um grupo reduzido de investidores, que tenham acesso ao tipo de informação que o registro visa a divulgar. Se estes, porém, adquirem a emissão com o fim de a colocar no mercado, mediante oferta pública, estão sujeitos às mesmas restrições que a companhia emissora.” (grifo nosso)
     
    d) Partes beneficiárias são títulos emitidos tanto pela companhia aberta quanto pela fechada que dão a seu titular direito a percentual no lucro da companhia.
    ERRADA:Partes beneficiárias são títulos negociáveis, sem valor nominal e estranha ao capital social, que conferem direitos de crédito eventual contra a sociedade, que versam sobre a participação dos lucros, em no máximo, 10% do lucro liquido anual art. 46 c/c art. 190, da Lei 6.404/76. As Partes beneficiárias só podem ser emitidas pelas companhias de capital fechado (art. 47, Parágrafo Único, da Lei 6.404/76); não pode atribuir direito privativo de acionista (v. g. direito de voto), salvo o de fiscalizar, nos termos desta Lei, os atos dos administradores; não podem ser criadas mais de uma classe ou série de partes beneficiárias e não podem emitidas por prazo indeterminado, pois o estatuto fixará o prazo de duração, e sempre que estipular resgate, deverá criar reserva especial para esse fim (art. 48, da Lei 6.404/76), nesse aspecto considere-se, ainda que, para as partes beneficiárias atribuídas gratuitamente, salvo as destinadas a sociedades ou fundações beneficentes dos empregados da companhia, o prazo de duração não poderá ultrapassar 10 (dez) anos; bem como que as partes beneficiárias poderão ser em conversíveis em ações conforme prever o estatuto, mediante capitalização de reserva criada para esse fim (art. 48, §§ 1º e 2º da Lei 6.404/76). Por fim, cabe mencionar que a reforma do estatuto pode modificar ou reduzir as vantagens conferidas às partes beneficiárias deve ser aprovada em assembleia-geral especial na forma prevista no (art. 51 da Lei 6.404/76). Assim sendo, a alternativa esta incorreta, pois apenas a companhia fechada pode emitir Partes beneficiárias, para conferir direitos de participação em seus lucros aos que as adquirir.
     
  • As debêntures são títulos negociáveis que conferem direito de crédito contra a sociedade, nas condições constantes da escritura de emissão ou no certificado, art. 52 da LSA.

  • GABARITO A 

    ~-

    Referente a alternativa D

    Emissão

            Art. 47. As partes beneficiárias poderão ser alienadas pela companhia, nas condições determinadas pelo estatuto ou pela assembléia-geral, ou atribuídas a fundadores, acionistas ou terceiros, como remuneração de serviços prestados à companhia.

            Parágrafo único. É vedado às companhias abertas emitir partes beneficiárias


ID
641146
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação à incapacidade e proibição para o exercício da empresa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A – CORRETA: Artigo 973 do Código Civil “A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas”.
     
    Letra B –
    INCORRETA: O impedido de ser empresário pode figurar como sócio ou acionista de uma sociedade empresária, desde que não tenha poderes para administração da mesma. Dispõe artigo 1.011, § 1odo Código Civil: “Não podem ser administradores, além das pessoas impedidas por lei especial, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação”.
     
    Letra C –
    INCORRETA: Artigo 974 do Código Civil Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança”.
     
    Letra D –
    INCORRETA: Artigo 48 da Lei 11.101/05 Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente”.
  • A) CORRETA - O Código Civil estabelece no art. 973: A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas. Portanto, as obrigações contraídas por um "empresário" impedido não são nulas. Ao contrário, elas terão plena validade em relação a terceiros de boa-fé que com ele contratem. 

    B) INCORRETA - Há casos em que os impedidos de exercer atividades empresarial têm autorização expressa para serem sócios ou acionistas, desde que não exerçam a administração de sociedades ou companhias. É o caso dos servidores públicos, cuja legislação de regência normalmente permite que eles sejam cotistas ou acionistas (entendimento contrário, aliás, não permitiria sequer que tais servidores adquirissem ações negociadas em bolsa de valores).

    C) INCORRETA - Primeiramente, há de se distinguir incapacidade para o exercício de atividade comercial e impedimento para realizar essa mesma atividade. Na primeira situação, há nulidade do ato praticado pelo incapaz. Na segunda, o ato é válido, ressalvada a possibilidade de imposição de sanções ao impedido. Logo, a redação da questão, que confunde incapaz e impedido já a torna incorreta. Ademais, há a ressalva do art. 974/CC.

    D) INCORRETA - A regularidade do exercício da atividade empresarial é pressuposto para a recuperação judicial, nos termos do art. 48, da Leid e Falências:
         Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos [...] (g.n.).
  • não concordo com o gabarito que deveria ser a letra C, já que o incapaz jamais poderá ser titular ou administrador de uma empresa, exceto em caso de exceções e tais não foram citadas.
    tal questão deveria ter sido anulada.
  • O raciocínio da colega está correto. O item C está correto também. A regra é que o Incapaz não pode exercer empresa.

    Art. 972 do Código Civil "Podem exercer a atividade de empresário os que tiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos"

    O incapaz apenas pode CONTINUAR uma atividade, devidamente REPRESENTADO ou ASSISTIDO, antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança, devendo o JUIZ AUTORIZAR.

    A questão transformou uma exceção em regra, devendo ser anulada. 
  • Com o devido respeito aos colegas acima, a questão está correta e não há que falar em anulação. 

    Vejam que a alternativa C, ao afirmar que "o incapaz não poderá exercer atividade empresarial" está em total descompasso com o caput do art. 974 do CC que diz: "Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, pos seus pais ou pelo autor da herança". 

    Pode-se argumentar que é um exercício condicionado, já que necessita de representação ou assistência. É verdade, é um exercício condicionado, mas não deixa de ser um exercício de empresa. 

    Uma coisa é impor condições específicas para que o incapaz exerça a empresa, outra, completamente diversa, é afirmar que o incapaz está impedido de exercer a atividade empresarial, o que é incorreto. 

  • a) Caso a pessoa proibida de exercer a atividade de empresário praticar tal atividade, deverá responder pelas obrigações contraídas, podendo até ser declarada falida.

    Fiquei em dúvida apenas em relação à segunda parte da assertiva. Alguém poderia comentar?

    com relação a  assertiva c), entendo estar correta, visto que, na forma como foi redigida, representa a regra geral da norma.
  • Discordo da afirmação de que  a alternativa sobre incapazes estaria incorreta.
    A questão está propondo uma assertiva geral, afirmando que em nenhum caso o incapaz poderá exercer atividade de empresa.
    Isto é incorreto, pois como sabemos, em atenção ao princípio da continuidade o incapaz poderá sim exercer empresa em determinadas circunstâncias. Como há exceções à regra geral, proposta pela alternativa, está incorreta.
  • Pode ser decretada falencia de pessoa física??? parece ser esta a interpretação da assertiva "a".

    Imagino que a pessoa física somente pode ser declarada insolvente, mas não falida, já que esta é uma características típica de empresa ou sociedade empresária.


    Algem poderia ajudar?
  • Caro amigo, se a pessoa for impedida de exercer atividade empresarial e mesmo assim o fizer, será considerada uma empresária irregular, e poderá sim ter sua falência decretada, conforme leciona Alexandre Bierman:

    "oportuno salientar que o empresário ou sociedade empresária irregular, mesmo não tendo legitimidade ativa para requerer falências de seus devedores, pode sofrer processo de falência, mesmo na irregularidade, vez que a lei não pode privilegiar a irregularidade, e, ocorrendo tal fato, pode, ainda, vir o empresário a responder por, eventual crime falimentar e, ainda, responderá pela falência de forma ilimitada. "

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/4290/as-sociedades-empresarias-e-o-novo-codigo-civil#ixzz24qbMoEmA
  •  
    a) Caso a pessoa proibida de exercer a atividade de empresário praticar tal atividade, deverá responder pelas obrigações contraídas, podendo até ser declarada falida.
    CERTA:Em observância ao disposto art. 972, parte final e art. 973, ambos do Cód. Civil de 2002; bem como o art. 966, parágrafo único, do Código civil de 2002; além do art. 105, IV, da Lei n. 11.101/05, quanto a parte final do texto de resposta ao enunciado da questão, pode-se afirmar que essa alternativa está correta.
     
    b) Aquele que tenha impedimento legal para ser empresário está impedido de ser sócio ou acionista de uma sociedade empresária.
    ERRADA: Não se pode tomar esta afirmativa como correta, uma vez que há casos em que os impedidos de exercer atividade empresarial têm autorização expressa para serem sócios quotistas  ou acionistas, desde que não exerçam a administração de sociedades ou companhias.
    Assim, em resumo, para que se possa verificar essas situações, indicam-se os que são proibidos de exercer a atividade empresarial, segundo a legislação correlata:
    1.    Os servidores públicos civis federais (Lei n. 8.112/90, art. 117, X), estaduais (Lei n. 869/52 art. 217, VI e VII) e municipais (Lei Municipal n. 8.710/95 art. 129, IX);
    2.    Os militares da ativa das Forças Armadas e das Policias Militares (Decreto-Lei n. 1.029/69, art. 35; Lei. 6.880/80 art. 29);
    3.    Os magistrados (Lei Complementar n. 35/79, art. 36, I e II - LOMAN);
    4.    Os membros do Ministério Público (art. 128, §5º, II, c, da CR/88; Lei n. 8.625/93,art. 44, III - LOMP);
    5.    Os empresários falidos enquanto não reabilitados (Decreto-Lei n. 11.101/05, art. 102 e 181).
    6.    Na condição de servidores públicos lato sensu, são também impedidos de exercer atividade empresarial o Presidente da República, Ministros de Estado, Governadores dos Estados, Prefeitos Municipais e ocupantes de cargos públicos comissionados em geral.
    7.    O moralmente inidôneo - pessoa condenada a “pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação” (Código Civil, art. 1.011, § 1º e Lei n. 6.404/76. art. 147, § 19).
    8.    Os corretores (Lei n. 2.146/53 [Corretor de valores]; Lei n. 4.594/64 [Corretor de Seguros] e Lei n. 6.530/78 [Corretor de Imóveis]); os leiloeiros (Dec. n. 21.981/32 art. 36) e os despachantes aduaneiros (Lei n. 5.425/68 e Dec.Lei n 2.472/88) => Consequência perda da autorização para intermediar negócios jurídicos;
    9.    Os estrangeiros com visto temporário (Lei n. 6.815/80 – Estatuto dos Estrangeiros – art. 99);
    10.A legislação trabalhista (CLI, art. 482, c), também restringe o exercício de atividade empresarial aos empregados que não sejam expressamente autorizados pelo empregador. => Consequência perda do emprego por justa causa.
    11.Os membros do Poder Legislativo, como Senadores, Deputados Federais e Estaduais e Vereadores, não são proibidos de exercer atividade empresarial, salvo se a empresa “goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada” (CF, art. 54, II, a). => Consequência perda do mandato político art. 55, I, CR/88.
     
     
    c) Entre as pessoas impedidas de exercer a empresa está o incapaz, que não poderá exercer tal atividade.
    ERRADA:É relevante destacar que a pessoa incapaz não se confunde com a pessoa impedida, pois o impedido nem sempre é incapaz, mas o incapaz quase sempre é impedido. Assim, tem-se que a incapacidade é causa de nulidade ou anulabilidade do negócio jurídico e sua ocorrência torna inválido o exercício da atividade de empresa, por outro lado o impedimento diz respeito a vedação disposta em texto normativo de lei para prática da atividade própria do empresário. Na situação de incapacidade pode ou não haver o suprimento do ato praticado pelo incapaz, tornando ou não passível de validade jurídica, quer se trate de incapacidade absoluta ou relativa. Noutro sentido situa-se o impedimento, que ab initio não diz respeito a validade do negócio jurídico, mas submete a pessoa que pratica a atividade de empresa à imposição de sanções legais, que podem até mesmo ser invalidação do ato ou negócio jurídico realizado (v.g. ação revocatória falimentar, art. 130, Lei n. 11.101/05).
    Desse modo, essa alternativa está incorreta, pois o incapaz estará impedido de exercer a atividade de empresa, apenas se deixar de observar os requisitos legais dispostos no o art. 5º, Parágrafo Único, V e art. 974 do Código Civil de 2002.
     
    d) Por se tratar de matéria de ordem pública e considerando que a continuação da empresa interessa a toda a sociedade, quer em razão da arrecadação de impostos, quer em razão da geração de empregos, caso a pessoa proibida de exercer a atividade empresarial o faça, poderá requerer a recuperação judicial.
    ERRADA: Para requerer a recuperação judicial é necessário que o empresário preencha diversos requisitos legais pertinentes na aferição de sua viabilidade jurídicapara que seja deduzida a pretensão em juízo. Assim, é necessário que o requerente observe as normas dos art. 967, do Código Civil de 2002, bem como  o disposto no art. 48 da Lei n. 11.101/05. A contrário senso, a pessoa proibida de exercer a atividade empresarial fica sujeita à declaração de sua falência, conforme dispõe o art. 105, IV, da Lei n. 11.101/05.
  • Correta, alternativa "D", nos termos do art. 973 do CC: " A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.", valendo lembrar que a exigência de regularidade da atividade empresária aplica-se apenas ao sujeito ativo do pedido de falência. Ao devedor basta que exerça atividade empresária, seja de forma regular ou irregular.

  • A. CORRETA, nos termos do art. 973 do CC:

    "A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas"

    Valendo lembrar que a exigência de regularidade da atividade empresária aplica-se apenas ao sujeito ativo do pedido de falência. Ao devedor basta que exerça atividade empresária, seja de forma regular ou irregular.


    B. INCORRETA. O impedimento obsta apenas o exercício direto de empresa (empresário individual e empresa individual de responsabilidade ilimitada) e a posição de administrador de sociedade empresária. Não há qualquer óbice para que o impedido de exercer empresa seja simples acionista ou cotista de sociedade.


    C. INCORRETA. Incapacidade é diferente de impedimento. Aquela decorre das normas estabelecidas pelo Direito Civil para todas as pessoas naturais, enquanto esta decorre de dispositivos legais específicos para o Direito Empresarial. O impedido de exercer empresa é plenamente capaz, apenas não pode exercer determinada atividade econômica por expressa vedação legal. Além disso, a questão tem outro erro: o incapaz pode exercer empresa, desde que seja em continuação a uma que já explorava, ou antes exercida por seus pais ou pelo autor da herança (art. 974, CC)

    Art. 974, CC:

    "Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança"


    D. INCORRETA. Trata-se de alternativa "sentimental", que tenta confundir o candidato com argumentos quase emocionais. Somente se deferirá a recuperação judicial ao empresário regular, conceito no qual, obviamente, não se enquadra a pessoa impedida de exercer a empresa (art. 48 da Lei N 11.101/05)

    FONTE: GARCIA, Wander. Como passar na OAB. 8 ed. São Paulo: Editora Foco Jurídico, 2012.

  • A "C" está errada, uma vez que capacidade e impedimentos são dois critérios diferentes e não cumulativos para o exercício da empresa, não podendo a incapacidade ser tratada como impedimento, as causas impeditivas são outras.. como falência, no prazo de 5 anos; militares; magistrados e etc. Logo a correta é a alternativa "A".

  • Agora eu entendi a assertiva "A": O empresário irregular não pode propôr falência de outro empresário, no entanto, pode falir (podendo requerer mediante declaração a própria falência.

     

    Lei de falências, art. 97. Podem requerer a falência do devedor:  § 1o O credor empresário apresentará certidão do Registro Público de Empresas que comprove a regularidade de suas atividades.

  • Não tem o empresário irregular a legitimidade ativa quando se trata de pedido de falência de seu devedor.

    Como dispõe o art. 97, § 1º, da Lei 11.101/2005, somente o empresário inscrito na junta comercial é que tem condição de requerer a a falência de outro empresário.

    Contudo pode o empresário irregular ter a sua falência decretada ou pedir a sua própria falência.

  • Alternativa: A

    Caso a pessoa proibida de exercer a atividade de empresário praticar tal atividade, deverá responder pelas obrigações contraídas, podendo até ser declarada falida.

  • quem opera de maneira irregular está sujeito ao regime falimentar, porém não ao de recuperação.

  • . CORRETA, nos termos do art. 973 do CC:

    "A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas"

  • Gabarito A

    art. 973 do CC

    A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas

  • A)Caso a pessoa proibida de exercer a atividade de empresário praticar tal atividade, deverá responder pelas obrigações contraídas, podendo até ser declarada falida.

    Está correta, pois, nos termos do art. 973 do Código Civil, tal pessoa deverá responder pelas obrigações contraídas, ainda que esteja impedida de exercer atividade empresarial.

     B)Aquele que tenha impedimento legal para ser empresário está impedido de ser sócio ou acionista de uma sociedade empresária.

    Está incorreta, pois, o impedimento não impede o estabelecimento de sociedade ou a aquisição de ação, mas tão somente, não permite que assuma a administração da sociedade.

     C)Entre as pessoas impedidas de exercer a empresa está o incapaz, que não poderá exercer tal atividade.

    Está incorreta, pois, o incapaz poderá exercer tal atividade em caráter excepcional, observando o disposto no art. 974 do Código Civil.

     D)Por se tratar de matéria de ordem pública e considerando que a continuação da empresa interessa a toda a sociedade, quer em razão da arrecadação de impostos, quer em razão da geração de empregos, caso a pessoa proibida de exercer a atividade empresarial o faça, poderá requerer a recuperação judicial.

    Está incorreta, uma vez que, nos termos do art. 48 da Lei 11.101/2005, se o devedor não estiver exercendo regularmente suas atividades por mais de dois anos e não atender aos requisitos previstos no referido dispositivo, este não possuirá registro, o que lhe impedirá de proceder com o pedido de recuperação judicial.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Essa questão trata do impedimento para o exercício da atividade empresária.


ID
641149
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito da sociedade em comum, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CC
    Da Sociedade em Comum

    Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.

    Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

    Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.

    Art. 989. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.

    Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

  • LETRA D CORRETA

    CC, Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.

  • Organizando a questão de acordo com as alternativas:
     
    Letra A –
    INCORRETA: Artigo 990 “Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no artigo 1.024, aquele que contratou pela sociedade”.
     
    Letra B –
    INCORRETA: Artigo 986 “Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples” (Lembrando que o capítulo em comento é o da Sociedade em Comum).
     
    Letra C –
    INCORRETA: Artigo 987 “Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo”.
     
    Letra D –
    CORRETA: Artigo 988 “Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum”.
     
    Todos os artigo são do Código Civil.

  • Luciana, porque não se trata de uma sociedade personificada. 
  • Entendo que a letra b está INCORRETA em razão de ser sociedade nao personificada. Por nao ter registro, nao tem personalidade jurídica. Trata-se de uma sociedade irregular, onde os sócios responderão solidaria e ilimitadamente pelas dívidas sociais.
  •  
    a) os sócios respondem individual e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
    ERRADA:Em termos de pessoa jurídica é pacífico o entendimento acerca da autonomia entre a pessoa dos membros e o ente jurídico, bem como a separação patrimonial entre ambos. A regra do art. 391 do Código Civil de 2002 é que pelas obrigações do devedorrespondem todos os seus bens. Nesse caso, as obrigações seriam contraídas pela sociedade e não pelos sócios. Ocorre que a sociedade em comum trata-se de um ente desprovido de personalidade jurídica, logo não prevalece o princípio da autonomia pessoal e patrimonial acima afirmada.
    Nesse sentido, a afirmativa esta incorreta pois os termos do art. 990 do Código Civil de 2002 dispõe que todos os sócios respondem de forma solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, e não de modo individual e ilimitadamente, ressaltando-se, ainda, que a previsão do mesmo artigo exclui do benefício de ordem previsto no art. 1.024 do Código Civil de 2002, aquele sócio que contratou pela sociedade.
     
    b) são regidas pelas disposições das sociedades simples.
    ERRADA:A disciplinada das sociedades em comum pelas diversas regras do Código Civil de 2002, representa a contextualização das chamadas “sociedades de fato” ou “sociedades irregulares” que a doutrina nacional muito se debateu ao longo de anos. O Código Civil de 2002 consagra a aplicação das regras próprias das sociedades simples à área das sociedades em comum apenas em caráter subsidiário, tal como se pode verificar pelo no art. 986 do Código Civil de 2002 que dispõe: Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.
     
    c) na relação com terceiros, os sócios podem comprovar a existência da sociedade de qualquer modo.
    ERRADA:A alternativa está incorreta, pois a prova de existência da sociedade feita pelos sócios depende de forma prescrita em lei. Os terceiros, porem, podem fazer esta prova valendo-se de qualquer meio de prova admitido em direito, tudo conforme disposto no art. 987 do Código Civil de 2002.
     
    d) os sócios são titulares em comum das dívidas sociais.
    CERTA:A alternativa está correta, pois consagra o teor da regra prevista noart. 988 do Código Civil de 2002 que ressalta: Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.
  • Em relação a letra "B", as regras aplicáveis as sociedades simples somente se aplicam nas sociedades em comum naquilo que for compatível e a opção "B" nos leva a entender que todas as regras podem ser aplicadas.

    Bons estudos

  • Letra "D" : Os bens e as dividas sociais constituem patrimonio especial, do qual os socios são titulares em comum.

  • Sociedade em comum (arts. 986 a 990, CC), são aquelas que não tiveram seus atos constitutivos levados ao registro, ou seja, não adquiriram personalidade jurídica, isto é, não tem autonomia patrimonial, por não ter personalidade jurídica, quer dizer, não tem patrimônio próprio. É como tudo fosse de todos, todos os bens, todas as dividas. Sua responsabilidade é ilimitada, subsidiária. Primeiro serão executado os bens afetados à atividade empresarial, se não forem suficientes, serão executados os bens particulares dos sócios.

  • A alternativa “D” está correta, pois o art. 988 do CC ressalta que: os bens e as dívidas sociais constituem patrimônio especial, de que os sócios são titulares em comum. A alternativa “A” deve ser eliminada nos termos do art. 990 do CC. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade. A assertiva “B” se elimina, já que o art. 986 estipula que: “Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.” Assim, a aplicação das regras das sociedades simples é somente subsidiária e não ocorre quando o assunto esteja regulado pelo capítulo que rege as sociedades em comum; por fim, afasta-se a alternativa “C”: nos termos do art. 987 do Código Civil ressalta que: “Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.”


ID
641152
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito do Administrador Judicial, no âmbito da recuperação judicial, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra B.

    Art. 21. O administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmenter advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada. (Lei n. 11.101/2005)

    Bons Estudos!!!
  • Letra A – INCORRETA: Artigo 31 O juiz, de ofício ou a requerimento fundamentado de qualquer interessado, poderá determinar a destituição do administrador judicial ou de quaisquer dos membros do Comitê de Credores quando verificar desobediência aos preceitos desta Lei, descumprimento de deveres, omissão, negligência ou prática de ato lesivo às atividades do devedor ou a terceiros”. § 1o“No ato de destituição, o juiz nomeará novo administrador judicial ou convocará os suplentes para recompor o Comitê”. § 2o“Na falência, o administrador judicial substituído prestará contas no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos §§ 1oa 6odo artigo 154 desta Lei”.
     
    Letra B –
    CORRETA: Artigo 21 “O administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada”.
     
    Letra C –
    INCORRETA: Artigo 52 “Estando em termos a documentação exigida no art. 51 desta Lei, o juiz deferirá o processamento da recuperação judicial e, no mesmo ato: I –nomeará o administrador judicial, observado o disposto no artigo 21 desta Lei”.
     
    Letra D –
    INCORRETA: Artigo 24 O juiz fixará o valor e a forma de pagamento da remuneração do administrador judicial, observados a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes”.

    TODOS OS ARTIGOS SÃO DA LEI 11.101/05.
  • Talvez não tenha ficado claro pelos comentários acima, mas o que torna correta a letra B) é o fato de que a Lei 11.101/05 estabelecer como PREFERÊNCIA o administrador judicial ser advogado, economista, administrador ou contador, mas não é obrigatório ser profissional dessas áreas, mas mera preferência.

    Outrossim, cumpre registrar que, segundo a doutrina majoritária, na hipótese de existirem candidatos advogado, economista, administrador de empresas e contador, a ordem deve ser seguida pelo Juiz quando da nomeação, isto é, prefere-se o advogado, após o economista, depois o administrador e por último o contador (coitado, só prefere aos candidatos de outras profissões, por exemplo engenheiro).

    Fica o registro.
    Espero ter colaborado para a fixação do aprendizado (objetivo principal deste grupo)!
  • Ainda não comprei um livro sobre falência novo. Mas, em aula do professor Alexandre Gialluca, ele ensina que só poderá ser administador judicial os elencados no art. 21. O preferencialmente, diria respeito a ordem a ser seguida para a nomeação pelo juiz: 1º o advogado, 2º o administrador de empresas, etc.
    O professor Alvaro de Azevedo Gonzaga comentando a questão pede sua anulação, pois discorda do gabarito:

    Na questão 52 (caderno branco) menciona o gabarito que correta está a alternativa que aduz:
    “O administrador judicial, pessoa física, pode ser formado em Engenharia.”
    Tal alternativa não observa a legislação pátria que temos. O artigo 21 da lei 11.101/2005 tem a seguinte dicção:
    Art. 21. O administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada.
    Por conta de tal divergência, pedimos a anulação de tal questão. 


     

  • Apenas lembrando que, de acordo com o art. 23 da Lei de Falência, é possível também a destituição do administrador, pelo juiz se, após intimado pessoalmente, não apresentar suas contas em 5 dias. 

    A pegadinha da questão é o "somente" logo no início da frase, pois esta não é a única hipótese.
  •  
    a) somente pode ser destituído pelo Juízo da Falência na hipótese de, após intimado, não apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, suas contas ou os relatórios previstos na Lei 11.101/2005.
    ERRADA:A hipótese descrita nesta alternativa está prevista no art. 23, Parágrafo Único, da Lei n. 11.101/05. A alternativa está errada, uma vez que além desta situação descrita, o administrador Judicial também pode ser destituído por decisão do juiz, de ofício ou a requerimento fundamentado de qualquer interessado, quando verificar desobediência aos preceitos desta Lei, descumprimento de deveres, omissão, negligência ou prática de ato lesivo às atividades do devedor ou a terceiros, conforme previsto no art. 31 da Lei n. 11.101/05.
     
    b) o Administrador Judicial, pessoa física, pode ser formado em Engenharia.
    CERTA: O Administrador judicial, segundo disposto na Lei n. 11.101/05, deve ser profissional idôneo e não credor, como ocorria na lei de falências revogada (Dec.-Lei n. 7.661/45). Nesse sentido, busca-se uma atuação mais técnica deste auxiliar do juízo, por meio de pessoa, física ou jurídica, que seja imparcial na defesa dos interesses públicos consagrados na legislação aplicada à tutela da crise da empresa. Nesse sentido, o art. 21 da Lei n. 11.101/05 prevê que o Administrador Judicial deve ser, preferencialmente, advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada. O rol de profissionais indicados é meramente exemplificativo e não há sequer ordem de preferência entre os profissionais mencionados, podendo ser nomeado qualquer deles ou mesmo de outro profissional, da área de engenharia como mencionado nesta alternativa. Tal raciocínio justifica-se, pois qualquer dos profissionais mencionados ou outros que seja nomeados podem contatar os serviços de auxiliares para a realização de suas atribuições, na forma do art. 22, I, h, da Lei n. 11.101/05.
     
    c) será escolhido pela Assembleia Geral de Credores.
    ERRADA:A previsão do art. 35, I, “c”, e art. 35, II, “a”, da Lei n. 11.101/05 previa a situação mencionada nesta alternativa, porém foi objeto de veto presidencial. Assim, O Administrador Judicial não é escolhido pela Assembleia Geral de Credores, mas sim nomeado pelo Juiz na recuperação judicial já no despacho de recebe o pedido e defere seu processamento (art. 52, I, da Lei n. 11.101/05) ou na falência, quando for proferida a sentença que decreta a quebra do empresário (art. 99, IX, da Lei n. 11.101/05).
     
    d) perceberá remuneração fixada pelo Comitê de Credores.
    ERRADA:A remuneração do Administrador Judicial não é fixada pelo Comitê de Credores, que embora se trate de Órgão coletivo previsto na Lei n. 11.101/05, que possui atribuição para fiscalizar as atividades do Administrador Judicial (art. 27, da Lei n. 11.101/05). A remuneração do Administrador Judicial é fixada pelo disposto no art. 24, da Lei n. 11.101/05.
  • Data vênia, ao colega acima, discordo fortemente da linha de raciocínio doada pelo referido professor, uma vez que seria uma ingenuidade acreditar que o artigo 21 da lei 11.101/2005 tenha dado ordem na nomeação dos administradores judiciais, tendo em vista que se fosse leva-la a sério, o legislador teria deixado de dar possibilidades a outros profissionais além do advogado. Entendo que, pela ótica do referido professor, os próximos da lista além do advogado jamais exerceriam tal função, já que existem diversos advogados para cumprir o que a lei lhes reservou como possibilidade. Portanto, o gabarito "b" desta questão está correto.

    Bons estudos. Fé em Deus. 

    Abraço.

  • Questão "quer frescar fresque... mas não fique frescando não"

  • Neste caso: Não podemos esquecer que há uma pessoa física de competência para a tal desfecho da resolução, que seja ele formado em Engenharia, mas que lide na posição do Administrador Judicial. Então compete resposta a letra "B".

  • so nao pode ser mestre de obras!

  • Está correta B, pois, nos termos do art. 21 da lei 11.101/2005, o administrador judicial deve ser profissional idôneo, sendo preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada. Portanto, pode ser engenheiro também, desde que idôneo.


ID
641155
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No exercício de 1995, um contribuinte deixou de recolher determinado tributo. Na ocasião, a lei impunha a multa moratória de 30% do valor do débito. Em 1997, houve alteração legislativa, que reduziu a multa moratória para 20%. O contribuinte recebeu, em 1998, notificação para pagamento do débito, acrescido da multa moratória de 30%.
A exigência está

Alternativas
Comentários
  • Conforme o disposto no artigo 106, II, do Código Tributário Nacional, aplica-se retroativamente a lei que defina penalidade menos severa ao contribuinte. Segue transcrito o dispositivo legal para estudo:

    “Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:       
     
    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
           
    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:       
     
    a) quando deixe de defini-lo como infração;       
    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

    Resposta = opção “B”.
  • Resposta: B

    O CTN - Código Tributário Nacional nos informa que a lei não retroage, salvo em alguns casos especiais, como o apresentado no enunciado da questão.

    Desta forma, devemos observar o art. 106, inciso II, alínea c: A lei aplica-se a ato ou fato pretérito: (...) "quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática".
  • Princípio da irretroatividade tributária

     

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    III - cobrar tributos:
    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

     

    REGRA GERAL: Lei tributária não retroage a fatos anteriores à sua vigência.

     

    EXCEÇÃO: Retroatividade benéfica → a lei tributária poderá retroagir desde que haja previsão expressa, mas somente para beneficiar o contribuinte.

     

    Art. 106, CTN. A lei retroagirá:

    1. desde seja expressamente interpretativa;
    2. ato infracional não transitada em julgado cuja lei posterior deixe-o de definir como infração ou ainda esteja aplicando uma penalidade menos severa

     

     Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

  • O CTN é claro ao definir que a lei que define penalidade menos severa ao contribuinte deve ser aplicada, desde que o ato ainda não esteja definitivamente julgado (artigo 106, II, “c”, CTN).
    Uma vez que o contribuinte recebeu a notificação de pagamento apenas em 1998, o ato ainda não se encontrava definitivamente julgado, o que possibilitaria (e obrigaria) a autoridade administrativa a aplicar a lei mais benéfica, aplicando a multa de 20%, instituída pela nova lei, ao invés da multa de 30%, mais penosa ao sujeito passivo.
    Fonte: Prof. Aluisio Neto (Estratégia Concursos) 
  • Apesar do CTN definir em seu art. 106 II "c" que penalidade menos severa ao contribuinte deve ser aplicada, desde que o ato ainda não esteja definitivamente julgado, a Primeira Turma do STJ, por sua vez, entende que: o ato definitivamente julgado deve ser entendido como ato consumado por decisão judicial, não necessariamente por sentença. Na execução fiscal, o processo só se finda com sua extinção na forma do art. 794 e 795 do CPC, ou com a arrematação, adjudicação ou remição definitivamente realizados, mesmo que transitada em julgado eventual sentença prolatada em embargos da executada. É que enquanto não extinto o crédito tributário o ato não pode ser tido como definitivamente julgado, sendo irrelevante se já houve ou não a apresentação de embargos ou se estes já foram julgados, já que ainda pendente aquele.

    Ou seja, enquanto não extinto o crédito tributário o ato não pode ser tido como definitivamente julgado, sendo irrelevante se já houve ou não a apresentação de embargos ou se estes já foram julgados, já que ainda pendente aquele.

  • Comentários:
    O tema abordado na questão trata da lei aplicável no momento em que a autoridade administrativa pratica o lançamento, ou seja, constitui o crédito tributário. Antes de analisarmos o caso trazido pela questão, é necessário que lembremos a natureza da obrigação tributária principal no que diz respeito a sua origem.
    Ao analisarmos o art. 113, §1º do CTN, podemos perceber que o crédito tributário provém de uma obrigação tributária principal e que por sua vez é um dever de dar dinheiro ao Fisco e pode ser decorrente tanto da prática de um fato gerador de uma penalidade administrativa como da prática de um fato gerador de um tributo:
    CTN, Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
    Então, vemos que um determinado sujeito passivo pode ter a obrigação de entregar dinheiro aos cofres públicos em razão da prática de duas condutas distintas:
    a)      A prática do fato gerador de um tributo, qual seja uma atividade lícita contida na hipótese de incidência da lei que instituiu aquele respectivo tributo; ou
    b)      A prática do fato gerador de uma penalidade administrativa, que será sempre uma atividade ilícita, contida na hipótese de incidência da lei que instituiu aquela multa.
    A obrigação tributária principal carece de exigibilidade. Assim, não pode o Fisco desde então exigir o correspondente pagamento do sujeito passivo. Nos termos do art. 142, do CTN, deverá a autoridade fazendária constituir o crédito tributário, este sim exigível, através do lançamento – procedimento administrativo que possui natureza jurídica dúplice: constitui o crédito tributário e declara a ocorrência da obrigação tributária.
    Dúvida que surge corriqueiramente no momento do lançamento é acerca de qual será a legislação a ser aplicada pela autoridade fazendária. Para melhor ilustrar a situação, imaginemos a situação abaixo:
    Fato Gerador 2010 2011 2012 2013 2014
      Lei 1 Lei 2 Lei 3 Lei 4 Lavratura do AI
    A - Tributo 20 % 25 % 40 % 15 % 20%
    B - Multa 30 % 35 % 50 % 10 % 10%
     
    Imagine que no momento em que ocorreu a prática dos fatos geradores tanto da multa quanto do tributo estava em vigência a Lei 1, de 2010, que previa as alíquotas previstas na respectiva coluna. Ocorre que aconteceram sucessivas alterações legislativas, com a consequente mudança de alíquota, conforme percebemos na tabela. Em 2014, ainda dentro do prazo decadencial para constituir o crédito, a autoridade fazendária deverá aplicar qual alíquota? Essa pergunta possui duas respostas, uma para o tributo e outra para a multa.
    Com relação ao tributo, importa-nos analisar o art. 144, do CTN.
    CTN, Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
    § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.
    § 2º O disposto neste artigo não se aplica aos impostos lançados por períodos certos de tempo, desde que a respectiva lei fixe expressamente a data em que o fato gerador se considera ocorrido.
    Com base nesse artigo, podemos perceber que com relação ao tributo, o “lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada”. Assim, a autoridade administrativa deverá sempre se reportar à legislação vigente à época do fato gerador, não importando modificações posteriores. Por isso que na tabela acima a alíquota a aplicada é a da Lei 1, vigente à época da prática do fato gerador.
    Com relação à multa, nosso destino será outro. Para se chegar à conclusão de qual será a alíquota aplicada, é necessário ver o que dispõe o art. 106, II, “c”, do CTN:
    CTN, Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
    a) quando deixe de defini-lo como infração;
    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
    Perceba que a alíquota, com relação às penalidades administrativas, em se tratando de ato não definitivamente julgado, será aquela mais branda prevista pela legislação. No exemplo trazido acima, será a da Lei 3.
    No caso trazido pelo examinador, um contribuinte deixou de recolher determinado tributo. Na ocasião, a lei impunha a multa moratória de 30% do valor do débito. No ano seguinte houve alteração legislativa, que reduziu a multa moratória para 20%, ou seja, dispôs de forma mais benéfica ao contribuinte. O contribuinte recebeu, dentro do prazo decadencial, notificação para pagamento do débito, acrescido da multa moratória de 30%, ou seja, desconsiderando a legislação posterior que reduziu a alíquota da multa moratória.
    Passemos à análise das alternativas.
    A alternativa “A” está incorreta.
    O lançamento não fora feito de modo correto, pois aplica a lei vigente à época de ocorrência do fato gerador para cobrar a multa com a alíquota mais prejudicial ao contribuinte.
    A alternativa “B” é o gabarito.
    Nos termos da explicação acima, o lançamento está errado, pois não aplicou retroativamente a lei que defina penalidade menos severa ao contribuinte, conforme dispõe o art. 106, II, “c”, do CTN.
    A alternativa “C” está incorreta.
    O lançamento não fora feito de modo correto. Erra a alternativa ao afirmar que o princípio da irretroatividade veda a aplicação retroagente da lei tributária, pois se aplica retroativamente a lei que defina penalidade menos severa ao contribuinte, conforme dispõe o art. 106, II, “c”, do CTN.
    A alternativa “D” está incorreta.
    Acertou ao apontar que o lançamento está errado. O erro veio na fundamentação ao expor que a aplicação retroativa da lei é regra geral no direito tributário. Esta se aplica somente às penalidades administrativa quando o ato não estiver definitivamente julgado.

    Gabarito: “B”
  • O princípio da irretroatividade tributária está previsto no artigo 150, III, a, da Constituição Federal de 1988, que dispõe:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    (...)
    III - cobrar tributos:
    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    Assim, a lei tributária não se aplica a fatos geradores anteriores à data de sua publicação, ou seja, a lei atinge somente fatos presentes e futuros.

    O princípio da irretroatividade tributária possui duas exceções previstas no artigo 106 do Código Tributário Nacional:

    a) A lei tributária retroagirá quando for interpretativa. Lei tributária interpretativa é aquela promulgada para explicar uma lei anterior. A lei deve ser materialmente interpretativa.

    b) A lei tributária retroagirá quando for mais benéfica para o contribuinte em matéria de infração, desde que o ato não tenha sido definitivamente julgado. Neste caso existem duas condições: lei mais benéfica e matéria de infração, e um pressuposto: ato não definitivamente julgado. Lei tributária mais benéfica em relação a pagamento de tributos não retroage.

    CTN, Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
    a) quando deixe de defini-lo como infração;
    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

    Gabarito B
  • No caso em tela, a lei so retroagira, em beneficio proprio do sujeito passivo isso e regra geral, nao sendo possivel rertroagir para prejudica-lo, numa penalidade mais severa e sim totalmente ao contrario, com base no artigo 106, II, c, CTN, portanto de fato a resposta e a letra, B, do caso concreto.

  • A questão traz as seguintes hipóteses:

    1) No ano de 1995, um contribuinte deixou de recolher determinado tributo;

    2) Naquela mesma ocasião a LEI impunha MULTA MORATÓRIA de 30% do valor do débito;

    3) Em 1997, houve ALTERAÇÃO LEGISLATIVA, que REDUZIU A MULTA MORATÓRIA para 20%;

    4) Em 1998, o mesmo contribuinte recebeu NOTIFICAÇÃO para pagamento do débito, ACRESCIDO DA MULTA MORATÓRIA DE 30%.

    A questão trata do tema das Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar.

    O art. 150 da CF/88, no inciso III, alínea "a", dispõe o seguinte:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    Portanto, estamos diante do princípio da irretroatividade tributária.

    Exceção ao referido princípio é trazida no art. 106 do CTN, nos seguintes termos:

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

    Desta forma, o gabarito da questão é a letra B) errada, pois aplica-se retroativamente a lei que defina penalidade menos severa ao contribuinte.

    Ou seja o contribuinte seria beneficiado com a alteração legislativa realizada no ano de 1997, que reduziu a multa moratória de 30% para 20%, apesar de quando da sua NOTIFICAÇÂO, viger a multa moratória de 30% do valor do débito.

    Ressalte-se que quando se trata de tributo, não se fala em retroatividade. Veja-se que a questão aborda sobre MULTA MORATÓRIA, originária de tributo não pago.

  • Caríssimos, não seria necessário que o contribuinte tivesse impugnado a multa, seja pela via administrativa ou judicial?

    “Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:       

     

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

           

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:       

     

    a) quando deixe de defini-lo como infração;       

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.”

  • Gravem aí! Aplica-se A ALÍQUOTA vigente à época do FATO GERADOR é mantida, ao passo que a MULTA passa a ser a prevista na nova lei, isso se for benéfica, caso contrário, se aplica multa de antigamente.

  • ALÍQUOTA - lei nova não retroage para fato anterior.

    MULTA - a lei nova retroage se for mais benéfica, caso contrario utiliza-se a lei vigente na época.

    Foco, força e fé.

    @lavemdireito - te espero lá.

  • Esta é uma questão sobre retroatividade benigna (LEX MITIOR), assunto tratado pelo Código Tributário Nacional - CTN (Lei n° 5.172, de 1966):

     

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

     

    Para resolução, analisaremos – em separado – cada afirmativa do enunciado.

     

    A  correta, pois aplica-se a lei vigente à época de ocorrência do fato gerador.

    Errado. A multa foi reduzida, por lei superveniente e mais benéfica, portanto aplicável retroativamente.

     

    B  errada, pois aplica-se retroativamente a lei que defina penalidade menos severa ao contribuinte.

    Correto. Conforme art. 106, acima.

     

    C  correta, pois o princípio da irretroatividade veda a aplicação retroagente da lei tributária.

    Errado. A multa foi reduzida, por lei superveniente e mais benéfica, portanto aplicável retroativamente. Trata-se de uma exceção ao princípio da irretroatividade.

     

    D  errada, pois a aplicação retroativa da lei é regra geral no direito tributário.

    Errado. A aplicação retroativa da lei é exceção no direito tributário. A regra é a aplicação da legislação vigente no momento do fato gerador.

     

    Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

     

     

    Portanto, verifica-se correta a opção B.

     


ID
641158
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito do ICMS, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Colega do comentário anterior, tem certeza que colocou o comentário na questão certa?


    ICMS - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

    O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal.
    Sua regulamentação constitucional está prevista na Lei Complementar 87/1996 (a chamada “Lei Kandir”), alterada posteriormente pelas Leis Complementares 92/97, 99/99 e 102/2000.

    INCIDÊNCIAS

    O imposto incide sobre:
    I – operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
    II – prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
    III – prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;
    IV – fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;
    V – fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.
    VI – a entrada de mercadoria importada do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo permanente do estabelecimento;
    VII – o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;
    VIII – a entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente. 
  • Alguém sabe me dizer o erro da C?

    qual é o fundamento na constituição??
  • Mayara, 

    o item c (sendo de competência tributária do Estado-Membro, somente a legislação estadual pode excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e produtos determinados).

    Encontra previsão constitucional no art. 155 § 2, que cria não incidência constitucional (para alguns mera imunidade, já para Para Ricardo lobo Torres as imunidades estão vinculadas aos direitos humanos da liberdade, e possuem caráter absoluto; já a não-incidência constitucional é um privilégio constitucional).
     
    Art. 155, parágrafo segundo:
    X - não incidirá: 
    a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;

    E arremata o inciso XII, atribuindo competênica à lei complementar (logo da União e não dos Estados _ pra evitar guerra fiscal, p. ex., o uruguai só comprar produtos sem imposto do Paraná e evitar o tributado do RS) para regulamentar a matéria exposta na questão:

    XII - cabe à lei complementar:
    e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no inciso X, "a"

    Obs: o termo "exportação para o exterior" não é erro de redação, tem sua explicação histórica em momento que foi necessário efetuar a distinção de "exportação" de um Estado para o outro e evitar invencionices hermeneuticas.

    Bons estudos
  • Alternativa A: ERRADA

    a) é não cumulativo, significando que, em qualquer hipótese, deverá ser assegurado o crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes. Nos casos de  isenção  e não-incidência não há compensação c om o valor devido nas operações posteriores.
  • Alguêm poderia me dizer qual é o erro da D?
  • Rafaella,   


    A alternativa “D” está incorreta, quanto à expressão “internas”. O ICMS tem suas alíquotas estabelecidas pelo Senado Federal quanto às operações e prestações interestaduais e de exportação, nos termos do art. 155, §2º, IV, da CRFB/88:
     
    IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação.
     
    Quanto à operações e prestações internas, porém, apenas as alíquotas mínimas poderão ser estabelecidas pelo Senado Federal, nos termos do art. 155, §2º, V, “a” da CRFB/88:
     
    V - é facultado ao Senado Federal:
    a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros.
  • Comentários:
    Este é sem dúvidas o principal imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal, pois possui função eminentemente fiscal e se revela como a maior fonte de arrecadação desses entes federativos. A competência tributária para instituí-lo está prevista na norma constitucional contida no art. 155, II.
    Apesar de sua finalidade ser primordialmente arrecadatória, ou seja, objetiva carrear recursos privados para os cofres públicos, a Constituição Federal traz norma permissiva para que o imposto incida de forma mais gravosa a depender da essencialidade do bem objeto de cobrança. Trata-se da seletividade do ICMS que, na forma que fora trazida na Carta Maior (art. 155, § 2º, III), se traduz numa faculdade do legislador estadual.
    Assim, diferentemente do que ocorre com outros impostos (IPI), o ICMS poderá ser seletivo, não é uma obrigação. É a respectiva lei estadual ou distrital que irá determinar se o tributo irá ou não adotar esta técnica de tributação.
    Estamos aqui tratando do aspecto material do ICMS, que está delineado na própria CRFB. Todas as alternativas tem pertinência direta com os artigos da Constituição sobre este imposto. Vejamos:
     
    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
     II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
    Passemos à análise das alternativas da questão.
    A alternativa “A” está incorreta.
    A não-cumulatividade é uma técnica de tributação prevista na Constituição (art. 155, § 2º, II) através da qual há a compensação do que fora pago de ICMS na etapa anterior com o que for devido na etapa seguinte ao mesmo ou outro Estado ou Distrito Federal.
    O princípio da não-cumulatividade funciona diante de uma sequência de aquisições e vendas de uma mesma mercadoria até o consumidor final. A cada nova aquisição por contribuinte do tributo, na circulação dessa mercadoria, tributada pelo ICMS, o adquirente registra como crédito o valor pago pelo contribuinte na operação anterior. Quando da alienação da mercadoria, o vendedor (contribuinte do imposto) irá registrar o valor devido de imposto como débito. A cada período de apuração, normalmente numa base mensal, o contribuinte irá fazer a compensação entre os créditos e os débitos registrados, recolhendo-se aos cofres públicos eventual diferença.
    Exemplo: Levando-se em conta a alíquota de 18% do ICMS, imaginemos que em um determinado mês um estabelecimento comercial comprou R$ 100.000,00 em mercadorias, registrando um crédito de R$ 18.000,00 de ICMS recolhidos pelos respectivos contribuintes na etapa anterior. No mesmo mês, esse mesmo estabelecimento comercial vendeu R$ 300.000,00 em mercadorias, registrando um débito de R$ 54.000,00 a ser pago de ICMS. No final do período de apuração, ele irá compensar os débitos com os créditos (diminuir o que já fora pago pelos contribuintes nas etapas anteriores com o que é devido por ele) e recolherá aos cofres estaduais R$ 36.000,00.
    O erro da alternativa está em afirmar que o ICMS, por ser não cumulativo, deverá, em qualquer hipótese, deverá ser assegurado o crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes.
    A Constituição assegura que o ICMS será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal. Todavia, abre algumas exceções para esta regra.
    Quando em alguma etapa de circulação de mercadoria se verificar situação de isenção ou não incidência, salvo expressa disposição de lei em contrário, a Constituição Federal (art. 155, §2º, II) estabelece que não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes e, caso haja algum crédito registrado na operação anterior, acarretará a anulação do crédito a elas relativo.
    Contudo, há expressa imunidade prevista na Constituição do ICMS nas exportações e, diferentemente do que fora previsto para os casos de isenção e não-incidência, a imunidade para as exportações gera a manutenção do crédito (art. 155, § 2º, X, a, CRFB).
    A alternativa “B” é o gabarito.
    Deveras, o ICMS incide sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, assim como sobre o valor total da operação, quando as mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência impositiva municipal.
    Reproduz aqui a questão parte do art. 155, §2º, da Constituição que consagra em seu inciso IX, aliena b, o se segue:
    IX - incidirá também:
    b) sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;
    A alternativa “C” está incorreta.
    É verdade que o ICMS é de competência tributária do Estado-Membro e do DF, mas não é a legislação estadual que pode excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e produtos determinados. Este será tema veiculado por lei complementar, de competência do Congresso Nacional, nos termos do art. 155, §2º, XII, “e”:
    XII - cabe à lei complementar:
    e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no inciso X, "a";
    De forma esquematizada, destacaríamos os seguintes temas atinentes ao tributo tratados por lei complementar:
    Caberá à lei complementar disciplinar sobre o ICMS - art. 155, § 2º, XII, CRFB
    ü  Definir seus contribuintes
    ü  Dispor sobre substituição tributária
    ü  Disciplinar o regime de compensação do imposto
    ü  Fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços
    ü  Excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior
    ü  Prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias
    ü  Regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados
    ü  Fixar a base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço
     
    A alternativa “D” está incorreta.
    A Constituição Federal delegou ao Senado importante papel com relação ao ICMS. Lembre-se que o Senado Federal é o foro legítimo de representação dos Estados-membros e do Distrito Federal sendo, portanto, perfeita a escolha do constituinte.
    De forma bem objetiva, dispõe a Constituição:
    Competirá ao Senado Federal:
    ü  Por resolução, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecer as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação.
    Facultativamente, poderá o Senado Federal:
    Ü  Estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros.
    Ü  Fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros.
     
    Desta forma, está equivocado afirmar que o ICMS tem as suas alíquotas estabelecidas pelo Senado Federal, aplicáveis às operações e prestações internas. Por resolução, o Senado estabelecerá somente as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação. 

    Gabarito: “B”
  • Gabarito letra B - O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal.

  • o ITCMD aliquota maxima é por RESOLUÇÃO DO SENADO!

  • Letra b

    Nos termos do artigo 155, II e §2º, IX, “b”, da CRFB/88:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    [...]

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    […]

    § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    [...]

    IX - incidirá também:

    [...]

    b) sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios. (grifo nosso)



    FONTE: http://www.finalidadejuridica.com.br

  • Quando se tratar de tributação mista, incidirá ICMS sobre a mercadoria e ISS sobre o serviço. Para haver a tributação mista, deverá haver a previsão na LC 116. Caso não haja previsão na LC 116 da tributação mista, mas haja do serviço o qual foi prestado com a mercadoria, haverá a incidência apenas do ISS.

    #pas

  • B  incide sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, assim como sobre o valor total da operação, quando as mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência impositiva municipal.

    Correto.

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    ...

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; 

    ...

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

    ...

    IX - incidirá também:

    ...

    b) sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;


ID
641161
Banca
IMA
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A obrigação tributária principal tem por objeto

Alternativas
Comentários
  • Conforme o disposto no artigo 113, § 1º, do Código Tributário Nacional, a obrigação tributária principal tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Segue transcrito o dispositivo legal para estudo:

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
            § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
            § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
            § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
  • Resposta: B
    Questão bem básica, apena com a leitura seca do CTN é possível responde-la.

    "Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

            § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

            § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

            § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária."

  • OBRIGAÇÃO PRINCIPAL: crédito e seus respectivos juros e moras, conteúdo patrimonial.
    OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA: prestações que facilitam o cumprimento das orbigações principais, conteúdo não patrimonial.
    Exemplos de acessória:
    emitir uma nota fiscal, escriturar um livro, inscrever-se no cadastro de contribuintes (fazer); não receber mercadorias desacompanhadas da documentação legalmente exigida (não fazer);  admitir o exame de livros e documentos pelo fiscal (tolerar), apresentação de declarações, preenchimento de guias,  A RAIS anual, formulários virtuais, etc.
     

  • Comentários:
    Quis saber o examinador do candidato qual o objeto da obrigação tributária principal. Uma questão relativamente simples que pode ser resolvida com a simples leitura do CTN. Contudo, aproveitaremos a oportunidade para tecer mais comentários sobre o tema da obrigação tributária.   
    Ao analisarmos o art. 113, §1º do CTN, podemos perceber que a obrigação tributária pode ser de dois tipos: acessória ou principal. Assim como a obrigação civil, a tributária pode ter como objeto uma prestação de dar, fazer ou não-fazer. Quando a prestação objeto da obrigação for de dar, será considerada principal; quando for de fazer ou não-fazer, será considerada acessória.
    A obrigação tributária principal, nos termos do CNT, é um dever de dar dinheiro ao Fisco e pode ser decorrente tanto da prática de um fato gerador de uma penalidade administrativa como da prática de um fato gerador de um tributo:
    CTN, Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
    Então, vemos que um determinado sujeito passivo pode ter a obrigação de entregar dinheiro aos cofres públicos em razão da prática de duas condutas distintas:
    a)      A prática do fato gerador de um tributo, qual seja uma atividade lícita contida na hipótese de incidência da lei que instituiu aquele respectivo tributo; ou
    b)      A prática do fato gerador de uma penalidade administrativa, que será sempre uma atividade ilícita, contida na hipótese de incidência da lei que instituiu aquela multa.
    A obrigação será considerada acessória quanto tiver por objeto uma prestação do sujeito passivo que se traduza numa conduta positiva ou negativa, ou seja, um fazer ou um não-fazer. Como exemplo, podemos citar a obrigação de entregar declarações à Administração tributária com informações que dizem respeito à sua situação fiscal (“DCTF” para os tributos federais, “GFIP” para as contribuições previdenciárias, “GIA” para o ICMS e outras tantas). Este fazer possui natureza de obrigação tributária acessória. O dever de não omitir receitas tributáveis seria outro exemplo de obrigação acessória, na modalidade de não-fazer.
    Como a existência das obrigações acessória de todo independe da obrigação principal, a doutrina prefere por vezes usar a expressão “deveres instrumentais” para se referir à tais obrigações. Não é porque um contribuinte circule mercadorias imunes (livros, por exemplo) do pagamento de ICMS – obrigação principal de dar dinheiro ao Fisco – que ele estará dispensado do dever de emitir notas fiscais – obrigação acessória de fazer.
    A obrigação tributária quando for principal estará, na forma do art. 97, do CTN, sob reserva de lei em sentido estrito. Somente lei poderá dispor sobre os elementos da hipótese de incidência de uma obrigação principal, tenha ela como objeto o pagamento de um tributo como de uma penalidade administrativa. Ao revés, a obrigação tributária acessória estará sob reserva da legislação tributária, nos termos do art. 96, do CTN. Assim, uma instrução normativa pode criar uma nova obrigação acessória, mas precisará de uma lei em sentido estrito para criar um multa por conta do seu descumprimento.
    Finalmente, é importante lembrar que a obrigação tributária principal carece de exigibilidade. Assim, não pode o Fisco desde então exigir o correspondente pagamento do sujeito passivo. Nos termos do art. 142, do CTN, deverá a autoridade fazendária constituir o crédito tributário, este sim exigível, através do lançamento – procedimento administrativo que possui natureza jurídica dúplice: constitui o crédito tributário e declara a ocorrência da obrigação tributária.
    Passando à análise das assertivas, chegamos facilmente ao gabarito.
    A alternativa “A” está incorreta.
    A escrituração de livros contábeis é uma obrigação de fazer, portanto obrigação acessória.
    A alternativa “B” é o gabarito.
    O pagamento de tributo ou penalidade pecuniária é objeto da obrigação tributária principal, nos termos do citado artigo 113, §1º, do CTN.
    A alternativa “C” está incorreta.
    A prestação de informações tributárias perante a autoridade fiscal competente é uma obrigação de fazer, portanto obrigação acessória.
    A alternativa “D” está incorreta.
    A inscrição da pessoa jurídica junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ é uma obrigação de fazer, portanto obrigação acessória.

    Gabarito: “B”
  •   Art. 113 / CTN - A obrigação tributária é principal ou acessória.

     

            § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

            § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

  •  ART. 113, § 1º, do Código Tributário Nacional, a obrigação tributária principal tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

  • OBRIGAÇÃO PRINCIPAL: PAGAR


ID
641164
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determinada Lei Municipal, publicada em 17/01/2011, fixou o aumento das multas e alíquotas relativo aos fatos jurídicos tributáveis e ilícitos pertinentes ao ISS daquele ente federativo. Considerando que determinado contribuinte tenha sido autuado pela autoridade administrativa local em 23/12/2010, em razão da falta de pagamento do ISS dos meses de abril de 2010 a novembro de 2010, assinale a alternativa correta a respeito de como se procederia a aplicação da legislação tributária para a situação em tela.

Alternativas
Comentários
  • A referida lei aumentou penalidades, tendo sido publicada em 01/2011.
    O contribuinte foi autuado em 2010, em razão de falta de pagamento de imposto entre 4/2010 e 11/2010.
    Nova lei não pode ser aplicada a fato pretérito, nem mesmo o que pertine à penalidade, pois aumentada pela nova lei.

    Conforme TN Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:       
     
    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
           
    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:       
     
    a) quando deixe de defini-lo como infração;       
    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

    Portanto certa questão A.
  • Resposta: A

    Enunciado que tenta confundir, apresentado uma série de datas.
    No entanto, devemos nos ater à data inicial do procedimento fiscal: 23/12/10. É essa data a data chave e devemos apenas lembrar do artigo 106 do CTN:
     Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

            I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

            II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

            a) quando deixe de defini-lo como infração;

            b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

            c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

  • A autuação ocorreu em DEZEMBRO de 2010...

    A nova lei foi publicada em JANEIRO de 2011 (Observados o principio da anterioridade nonagesimal, a eficacia da lei ocorreria so no exercicio posterior depois de observado a instauração do principio da noventena)

    Não tem como a multa usar as aliquotas e valores da nova lei, se quando foi autuado, nem existia essa nova lei...
    Se isso acontecesse  o principio da LEGALIDADE seria ferido.. ( Vedado instituir ou majorar tributos sem lei que o estabeleça).
  • A não ser as meramentes interpretativas, nova lei tributária não alcança fatos pretéritos, conforme já exposto em comentários anteriores.
  • Independente das acertivas em questão, o que eu não entendi é como o imposto seria cobrado com o aumento de multas e alíquotas se a lei é posterior a data da autuação?

    Se alguém puder ajudar ficarei grato.
  • A grande pegadinha dessa questão está em "fixou o aumento das multas E das alíquotas".

    A maioria das questões que abordam o tema falam que houve uma redução da multa E das alíquotas, de forma que o candidato conhecedor do CTN responde facilmente que a ALÍQUOTA vigente à época do FATO GERADOR é mantida, ao passo que a MULTA passa a ser a prevista na nova lei (por disposição do art. 106, II, "a", do CTN).

    Assim, o candidato apressado já assinalaria a "C", sem atentar para a expressão "aumentou" rs
  • Comentários:
    O tema abordado na questão trata da lei aplicável no momento em que a autoridade administrativa pratica o lançamento, ou seja, constitui o crédito tributário. Antes de analisarmos o caso trazido pela questão, é necessário que lembremos a natureza da obrigação tributária principal no que diz respeito a sua origem.
    Ao analisarmos o art. 113, §1º do CTN, podemos perceber que o crédito tributário provém de uma obrigação tributária principal. Este, por sua vez, é um dever de dar dinheiro ao Fisco e pode ser decorrente tanto da prática de um fato gerador de uma penalidade administrativa como da prática de um fato gerador de um tributo:
    CTN, Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
    Então, vemos que um determinado sujeito passivo pode ter a obrigação de entregar dinheiro aos cofres públicos em razão da prática de duas condutas distintas:
    a)      A prática do fato gerador de um tributo, qual seja uma atividade lícita contida na hipótese de incidência da lei que instituiu aquele respectivo tributo; ou
    b)      A prática do fato gerador de uma penalidade administrativa, que será sempre uma atividade ilícita, contida na hipótese de incidência da lei que instituiu aquela multa.
    A obrigação tributária principal carece de exigibilidade. Assim, não pode o Fisco desde então exigir o correspondente pagamento do sujeito passivo. Nos termos do art. 142, do CTN, deverá a autoridade fazendária constituir o crédito tributário, este sim exigível, através do lançamento – procedimento administrativo que possui natureza jurídica dúplice: constitui o crédito tributário e declara a ocorrência da obrigação tributária.
    Dúvida que surge corriqueiramente no momento do lançamento é acerca de qual será a legislação a ser aplicada pela autoridade fazendária. Para melhor ilustrar a situação, imaginemos a situação abaixo:
    Fato Gerador 2010 2011 2012 2013 2014
      Lei 1 Lei 2 Lei 3 Lei 4 Lavratura do AI
    A - Tributo 20 % 25 % 40 % 15 % 20%
    B - Multa 30 % 35 % 50 % 10 % 10%
     
    Imagine que no momento em que ocorreu a prática dos fatos geradores tanto da multa quanto do tributo estava em vigência a Lei 1, de 2010, que previa as alíquotas previstas na respectiva coluna. Ocorre que aconteceram sucessivas alterações legislativas, com a consequente mudança de alíquota, conforme percebemos na tabela. Em 2014, ainda dentro do prazo decadencial para constituir o crédito, a autoridade fazendária deverá aplicar qual alíquota? Essa pergunta possui duas respostas, uma para o tributo e outra para a multa.
    Com relação ao tributo, importa-nos analisar o art. 144, do CTN.
    CTN, Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
    § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.
    § 2º O disposto neste artigo não se aplica aos impostos lançados por períodos certos de tempo, desde que a respectiva lei fixe expressamente a data em que o fato gerador se considera ocorrido.
    Com base nesse artigo, podemos perceber que com relação ao tributo, o “lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada”. Assim, a autoridade administrativa deverá sempre se reportar à legislação vigente à época do fato gerador, não importando modificações posteriores. Por isso que na tabela acima a alíquota a aplicada é a da Lei 1, vigente à época da prática do fato gerador.
    Com relação à multa, nosso destino será outro. Para se chegar à conclusão de qual será a alíquota aplicada, é necessário ver o que dispõe o art. 106, II, “c”, do CTN:
    CTN, Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
    a) quando deixe de defini-lo como infração;
    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
    Perceba que a alíquota, com relação às penalidades administrativas, em se tratando de ato não definitivamente julgado, será aquela mais branda prevista pela legislação. No exemplo trazido acima, será a da Lei 3.
    No caso em tela, temos uma Lei Municipal, publicada em 17/01/2011, fixou o aumento das multas e alíquotas relativo aos fatos jurídicos tributáveis e ilícitos pertinentes ao ISS daquele ente federativo. Assim, como a questão não nos preocupa com relação ao prazo decadência, resta apenas saber se essa lei nova possuirá aplicação retroativa. Para tanto, separaremos a análise do aumento da alíquota do tributo do aumento da alíquota da multa.
    Conforme visto, a lei aplicável ao tributo será sempre a vigente à época do fato gerador, de modo que esta Lei nova não se aplicará. Com relação à multa, a lei inovou de maneira mais gravosa ao contribuinte, não atraindo a incidência do art. 106, II, “c”, do CTN, que se aplica somente quando a lei lhe cominar penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
    Desta forma, conclui-se que será aplicada a legislação vigente à época do fato gerador.
    Analisemos as alternativas.
    A alternativa “A” é o gabarito.
    Por ser a lei nova mais grave, tanto em relação ao tributo quanto em relação à multa, serão mantidas as alíquotas e multas nos valores previstos na data do fato gerador.
    A alternativa “B” está incorreta.
    Está errado ao afirmar que seriam aplicadas as alíquotas previstas na lei nova, em razão da previsão do art. 144, do CTN, visto acima. Acertou apenas quando afirmou que as multas seriam aplicadas nos valores previstos na data do fato gerador.
    A alternativa “C” está incorreta.
    Acertou quando disse que seriam mantidas as alíquotas nos valores previstos na data do fato gerador, mas errou ao afirmar que as multas seriam aplicadas nos valores previstos de acordo com a nova lei, posto que se trata de lei mais gravosa ao contribuinte, não atraindo a incidência do art. 106, II, “c”, do CTN, que se aplica somente quando a lei lhe cominar penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
    A alternativa “D” está incorreta.
    Errou nas duas afirmações que fez, pois não serão aplicadas nem as alíquotas do tributo e nem as multas nos valores previstos de acordo com a nova lei.

    Gabarito: “A”
  • Gabarito letra A - O Código Tributário Nacional, em seu art. 106, II, estipula três casos de retroatividade da lei mais benigna aos contribuintes e responsáveis, tratando-se de ato não definitivamente julgado.  Este tópico, portanto, se preocupa com as três hipóteses em que a lei aplica-se a ato ou fato pretérito: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.

    As três hipóteses de retroatividade estampadas pela lei, acabam por beneficiar o contribuinte, sem empecilhos do ordenamento constitucional, que só proíbe a retroação de lei que  agrave sua situação. 
    Portanto, como a nova lei ira agravar a situação do contribuinte ela não retroage.
  • Na minha prova não cai uma dessa.

  • princípio da irretroatividade da lei.


ID
641167
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

João adquiriu em maio de 2000 um imóvel em área rural, banhado pelo Rio Formoso. Em 2010, foi citado para responder a uma ação civil pública proposta pelo Município de Belas Veredas, que o responsabiliza civilmente por ter cometido corte raso na mata ciliar da propriedade. João alega que o desmatamento foi cometido pelo antigo proprietário da fazenda, que já praticava o plantio de milho no local. Em razão do exposto, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Acho que foi nesse julgado,  REsp 343741 / PR,
    que a banca se baseou.
    RECURSO ESPECIAL. FAIXA CILIAR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.RESERVA LEGAL. TERRENO ADQUIRIDO PELO RECORRENTE JÁ DESMATADO.IMPOSSIBILIDADE DE EXPLORAÇÃO ECONÔMICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.OBRIGAÇÃO PROPTER REM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DIVERGÊNCIAJURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA.As questões relativas à aplicação dos artigos 1º e 6º da LICC, e,bem assim, à possibilidade de aplicação da responsabilidade objetivaem ação civil pública, não foram enxergadas, sequer vislumbradas,pelo acórdão recorrido.Tanto a faixa ciliar quanto a reserva legal, em qualquerpropriedade, incluída a da recorrente, não podem ser objeto deexploração econômica, de maneira que, ainda que se não dê oreflorestamento imediato, referidas zonas não podem servir comopastagens.Não há cogitar, pois, de ausência de nexo causal, visto que aqueleque perpetua a lesão ao meio ambiente cometida por outrem está, elemesmo, praticando o ilícito.A obrigação de conservação é automaticamente transferida doalienante ao adquirente, independentemente deste último terresponsabilidade pelo dano ambiental.Recurso especial não conhecido.Espero ter contribuido com os colegas.Bons estudos B eesfgaVHAKJSDGLSHFHSDLJF
  •  Letra A ERRADA
    Letra D CORRETA
    Esta obrigação tem previsão legal
    Código Florestal - Lei nº 12.651, de 2012 - Art. 7o  A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.
    § 1o  Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.
    § 2o  A obrigação prevista no § 1o tem natureza real [propter rem] e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.
     
    Letra B ERRADA
    A responsabilidade civil ambiental é imprescritívelSTJ, REsp 647.493 e 1.112.117
    A Lei 9.873/99 refere-se á prescrição da responsabilidade ambiental adminitrativa.
    Art. 1o  Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
    § 2o  Quando o fato objeto da ação punitiva da Administração também constituir crime, a prescrição reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal.

    Letra C ERRADA
    Alternativa absurda! Tentou fazer confusão com o princípio do poluidor-pagador, que nada mais é do que o enunciado da responsabilidade civil ambiental.
  • Prevalece na jurisprudência (e esse clássico entendimento já foi incorporado pela legislação, como será mostrado ao final) o entendimento segundo o qual a responsabilidade civil por danos ao meio ambiente deve seguir a teoria do risco integral. Ou seja, além de se tratar de uma responsabilidade civil objetiva, na qual não é necessário comprovar a culpa, impede-se até mesmo o afastamento do nexo causal.
                E isso acontece justamente porque a responsabilidade por dano ambiental é do tipo propter rem, que são obrigações que acompanham a coisa, ou seja, que apesar de serem obrigações, caracterizadas pela imposição de um dever ao devedor, acompanha uma coisa no caso de essa ser alienada.
                Assim, se eu adquiro um imóvel no qual foram realizados danos ao meio ambiente aquela obrigação relativa ao dever de reparar aquele dano acompanha o imóvel – ainda que eu possa buscar a responsabilização do verdadeiro poluidor – impedindo que o adquirente alegue, para eximir-se da obrigação, a inexistência de nexo causal entre a sua conduta e o dano ambiental. Isso significa que em qualquer hipótese será o adquirente responsável pelo dano, tendo o dever de recuperar a vegetação mesmo já a tendo recebida danificada.
                Note que se não fosse assim haveria uma verdadeira brecha para o desmatamento. Afinal, bastaria alguém realizá-lo e, depois, transferir o imóvel, não sendo responsável o novo proprietário. E isso, naturalmente, não acontece, pois no Direito Ambiental devem ser buscadas medidas que possibilitem  a efetiva proteção ao meio ambiente.
                Portanto, só pode estar correta a alternativa D, que evidencia a necessidade de o adquirente da área repará-la.
                Finalmente, registre-se que o novo Código Florestal (Lei 12.651/12) incorporou esse entendimento ao seu texto, dispositivo que vale à pena conferir:
    Art. 7o  A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.
    § 1o  Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.
    § 2o  A obrigação prevista no § 1o tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.
  • Lei 12.302/2010 – Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos:

    Art. 6º São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor;

  • POSIÇÃO DO STJ:

    "O dano ambiental inclui-se dentre os direitos indisponíveis e como tal está dentre os poucos acobertados pelo manto da imprescritibilidade a ação que visa reparar o dano ambiental" (passagem do REsp 1.120.117, de 10.11.2009).

    CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO:

    art, 2°, §2°: As obrigações previstas nesta Lei têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

    GABARITO: LETRA D.


ID
641170
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei 9.605/98, regulamentada pelo Decreto 6.514/2008, que dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, trouxe novidades nas normas ambientais.
Entre elas está a

Alternativas
Comentários
  • Art 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

    Espero que ajude os colegas.
     
    1. Gabarito errado, pois a assertiva refere-se 'a pessoa física e não 'a pessoa jurídica, conforme texto legal. Acredito ser correta a letra c.
  • A letra "A" foi mal formulada. Não há resposta correta, visto que a "A" sugere o entendimento de que a pessoa física impede a reparação do dano, o que é equivocado.  

    A letra C não pode ser considerada correta, visto que o direito penal brasileiro não adotou a responsabilidade objetiva penal, sendo inafastável o elemento culpa, o qual integra o conceito de crime (fato típico, ilícito e culpável). 
  •  

    a) CORRETA. Apesar da questão estar mal elaborada. A desconsideração da personalidade jurídica foi uma inovação da lei 9.605.

    a questao da responsabilidade objetiva já era tratada na lei  6.938/81 conforme se verifica do seguinte trecho:
    O legislador pátrio, com a edição da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente - Lei n. 6.938/81 – criou, em seu artigo 14, § 1o, o regime da responsabilidade civil objetiva pelos danos causados ao meio ambiente. Dessa forma, é suficiente a existência da ação lesiva, do dano e do nexo com a fonte poluidora ou degradadora para atribuição do dever de reparação.

    Comprovada a lesão ambiental, torna-se indispensável que se estabeleça uma relação de causa e efeito entre o comportamento do agente e o dano dele advindo. Para tanto, não é imprescindível que seja evidenciada a prática de um ato ilícito, basta que se demonstre a existência do dano para o qual exercício de uma atividade perigosa exerceu uma influência causal decisiva.











     

  • Acho que alguns colegas passaram batido por alguns detalhes, a questão pergunta sobre novidades da nova lei.

    Q213721: A Lei 9.605/98, regulamentada pelo Decreto 6.514/2008, que dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, trouxe novidades nas normas ambientais. Entre elas está a

    a) desconsideração da pessoa jurídica, que foi estabelecida para responsabilizar a pessoa física sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

    Art. 4º - Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

    Redação horrível, não dá pra entender nada, porém a banca considerou essa alternativa como correta, pois a responsabilidade penal da pessoa jurídica é uma novidade da lei 9.605/98.

    c) responsabilidade penal objetiva pelo cometimento de crimes ambientais.

    A responsabiliade civil é objetiva e não a penal.

    d) substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito quando tratar-se de crime doloso.

    Ao meu modo de v essa alternativa pela lei 9.605/98 está perfeita, mas acredito que não é uma novidade.
    Art. 7º - As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:
    I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos.
  • Pessoal, não vejo problema com o gabarito. A LETRA A trata da RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL, e não penal. A banca tenta confundir um pouco, referindo-se no enunciado a "sanções penais e administrativas", o que é uma cópia parcial do preâmbulo da lei, mas se observarmos com atenção em nenhum momento ela restringe o conhecimento da questão ao direito penal. De fato, a Lei 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais, também trata de matéria civil, e o art. 4º citado pelos colegas acima é o maior exemplo.

    Não se aplica a teoria da desconsideração da personalidade jurídica para fins penais, só civis. A Lei 9.605/98 trata do tema, quanto ao direito ambiental, o que foi uma grande novidade em matéria de normas ambientais, sem dúvida. O enunciado não deixou brecha para recurso.

    Bons estudos!
  • Diego,

    d) substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito quando tratar-se de crime doloso.

    Essa alternativa está errada, pois está escrito CRIME DOLOSO, e na lei se refere a crime CULPOSO.

    Art. 7º - As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:e

    I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos.

  • Art. 7º - As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:

    I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos.

    É possível restrita de direito em crime doloso se a pena for inferior a 4 anos.
  • O Termo de Ajustamento de Conduta já existia quando foi publicada a Lei 9.605/98, 

    O TAC está previsto no artigo  , § 6º , da Lei n.º 7.347 , de 24 de julho de 1985, que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, in verbis :

    Art. 5º (...)

    § 6º - Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. (Incluído pela Lei nª 8.078 , de 11.9.1990)

  • Quanto à letra C
    Não se admite admite a responsabilidade penal objetiva em se tratando de direito penal - deve restar comprovada a CULPA latu sensu (dolo ou culpa strictu sensu) para que haja responsabilidade penal.
    Uma única observação é a classificação da imputação da pessoa jurídica que não se dá a título de dolo ou culpa e sim a título social poi
    s assim estabelece a CF.
    Somente haverá responsabilidade objetiva quanto a responsabilidade civil pois bastará a comprovação do prejuízo independente de dolo ou culpa.
  • Questão deveria ser anulada. Sem mais!
    O gabarito é tosco!
  • Vejamos as alternativas:
    -        Alternativa A:a redação ficou ruim, porque a palavra “sua” deu sentido ambíguo ao texto, podendo referir-se à pessoa física ou jurídica. Mas, como veremos, as demais alternativas estão claramente erradas, possibilitando a percepção de que esta é a mais correta. Porque, de fato, em termos de conteúdo, a desconsideração da personalidade jurídica de uma pessoa jurídica, para que se possa alcançar o patrimônio das pessoas físicas responsáveis, foi, na seara do Direito Ambiental, uma inovação da lei 9.605/95, muito embora já existisse o instituto no direito brasileiro. Portanto é correta a alternativa A, baseada no seguinte dispositivo da lei: “Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.”
    -        Alternativa B:errada, porque a possibilidade de assinatura de termos de ajustamento de conduta, inclusive em relação a ilícitos ambientais, é prevista na lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85), no §6º de seu art. 5167: “§ 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial”.
    -        Alternativa C:errada, pois seria completamente absurdo cogitar uma responsabilidade penal objetiva, o que feriria o princípio da culpabilidade penal, que tem assento na Constituição Federal e está inscrito como cláusula pétrea. Apenas a responsabilidade civil pode – e é na esfera ambiental – ser objetiva.
    -        Alternativa D:de fato a lei dos crimes ambientais permite que, atendidos alguns requisitos, até mesmo penas aplicadas por crimes dolosos, além das aplicadas por crimes culposos, sejam substituídas por penas restritivas de direitos. Porém isso não foi uma novidade, porque o Código Penal, desde a redação dada à Parte Geral pela Lei 7.209/84 já admitia a hipótese. Portanto, alternativa errada.
     
  • Questão corretíssima, não há falar em anulação!

    A desconsideração da pessoa jurídica ocorre justamente para poder responsabilizar a pessoa física, ou seja, retira-se o "manto" da personalidade da pessoa jurídica, deslocando a responsabilidade aos administradores desta, sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente!

  • LETRA A - CORRETA CONFORME O ART. 4º DA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS - LEI 9.605/98

    LETRA B - ERRADA, POIS NEM A LEI 9.605/98 E NEM O DECRETO 6.514/2008 PREVEEM A ASSINATURA DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA.

    LETRA C - ERRADA, POIS A RESPONSABILIDADE PENAL É SUBJETIVA DEVENDO SER ANALISADO SE HOUVE DOLO OU CULPA DO AGENTE

    LETRA D - ERRADA, POIS ESSA POSSIBILIDADE DE SUBSTIUIÇÃO DA PENA NÃO É UMA INOVAÇÃO DAS NORMAS AMBIENTAIS COMO DITO NO ENUNCIADO DA QUESTÃO, TAL RACIOCINIO JÁ É ALGO PREVISTO PELO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.

    BONS ESTUDOS!!!!


ID
641173
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ao tomar conhecimento de um roubo ocorrido nas adjacências de sua residência, Caio compareceu à delegacia de polícia e noticiou o crime, alegando que vira Tício, seu inimigo capital, praticar o delito, mesmo sabendo que seu desafeto se encontrava na Europa na data do fato. Em decorrência do exposto, foi instaurado inquérito policial para apurar as circunstâncias do ocorrido.
A esse respeito, é correto afirmar que Caio cometeu

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: C


    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    FORÇA E FÉ!

  • B) incorreto, vejamos

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção 

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    D) incorreto Falso testemunho ou falsa perícia

     Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

     Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.




     

  • A)Delito de calúnia é quando alguém propaga a  terceiros ,independente de o ofendido tomar conhecimento,  falso crime, vindo atingir a honra objetiva da vítima.

    B)Comunicação falsa de crime consiste em informar crime inexistente.

    C)Denunciação caluniosa -o crime existe, no entanto  o autor vem a atribuí-lo a pessoa que sabe ser inocente.

    D)O colega já respondeu acima.

    Espero ter esclarecido um pouquinho mais!

  • A presente questão exige do candidato o conhecimento dos tipos penais constantes de cada uma das quatro alternativas. Com efeito, lendo-se o enunciado da questão extrai-se facilmente que se trata de crime de denunciação caluniosa (artigo 338 do Código Penal: “Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente”), uma vez que o delator sabe com toda a certeza que a vítima de sua conduta encontrava-se no exterior no momento do fato, sendo impossível que fosse o autor de delito. Deve-se destacar que o bem jurídico que o tipo penal quer proteger é a “Administração da Justiça”, buscando evitar-se a instauração de procedimentos judiciais ou administrativo-policiais contra pessoas das quais se sabe previamente serem inocentes. A distinção entre o delito de denunciação caluniosa e o de falsa comunicação de crime (artigo 340 do Código Penal) está em que nesse último o agente não atribui a consecução de um delito existente a alguém, mas sim provoca a ação de autoridade comunicando-lhe delito que sabe inexistente. No crime de falso testemunho o agente não dá causa a procedimento, mas faz afirmação falsa ou nega ou cala a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral, nos termos do artigo 342 do Código Penal. Já no crime de calúnia (artigo 138 do Código Penal), o agente macula a honra subjetiva da vítima imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Nesse último caso o agente não dá causa nem provoca a instauração de procedimento, bastando que divulgue publicamente uma imputação falsa de crime à vítima. 

    Resposta: (C)
  • A)errada, calunia refere-se a honra objetiva de alguem, no que se consuma com a imputação falsa de crime conhecida por terceiros, somente crime, fora a contravenção.

    B)errada, na comunicação falsa de crime, o sujeito é indeterminado, e a consumação é coma a ação da autoridade, diz-se apena"mataram alguém".

    C)correta, denunciação caluniosa, o sujeito é determinado,crime contra a adm. da justiça, o crime se consuma não pelo conhecimento de terceiro mas pela instauração da investigação, inquérito ou processo contra quem se imputa falsamente o crime.

    D)errada, falso testemunho, é NEGAR, FALSEAR, CALAR, a verdade quando se tem o dever de dizê-la.

  • Não se trata de calúnia, pois o Caio não queria atingir a honra de Tício, mas tão somente imputar-lhe o cometimento de um crime que efetivamente ocorreu, caracterizando a Denunciação Caluniosa. Não seria igualmente, caso de comunicação falsa de um crime, visto ter o crime de roubo efetivamente ocorrido e ainda pelo que não trata a questão de testemunho em juízo. 

  • APENAS PARA ENRIQUECER A QUESTÃO:

    Deve-se saber que no crime de calúnia (artigo 138 do CP) o agente atribui à vítima a prática de um ato que vem tipificado na lei penal. No que toca ao crime de injúria (artigo 140 do CP), o agente atinge a honra subjetiva da vítima, maculando o seu amor-próprio, ou seja, o conceito que ela faz de si própria. Por fim, na difamação, o agente atinge a honra objetiva da vítima, ou seja, o conceito que ela goza perante à comunidade que a cerca. 

    A exceção da verdade é um incidente especial previsto nos crimes contra a honra que afasta a ocorrência do delito. É permitido nos crimes de calúnia e difamação, neste ultimo quando a vítima for funcionário público e o fato estiver relacionado às funções. Excepcionalmente, admite-se a exceção da verdade nos crimes contra a honra porque, nos crimes de calúnia, fatos criminosos merecem ser conhecidos e investigados, ainda que desabonem a reputação do sujeito. No que tange ao crime de difamação, a exceção da verdade relacionada às atividades laborais do agente público é admitida porque interessa ao estado saber como seus agentes se comportam. 


    AVANTEEE


  • Alternativa C, com base no art. 339 do CP: " Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente". Trata- se de Denunciação Caluniosa. 


  • CALUNIA
     - art. 138. caluniar alguem, imputando-lhe FALSAMENTE FATO DEFINIDO COMO CRIME.

     

    DENUNCIAÇAO CALUNIOSA

    ART. 339. Dar causa á instauraçao de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigaçao administrativa, inquerito civil ou açao de improbidade administrativa contra alguem, impultando-lhe CRIME DE QUE SABE INOCENTE.

    eis a diferença!

  • Denunciação Caluniosa:

     

    Art. 339 / CP - Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

  • denunciação caluniosa = o crime ocorre, mas você sabe que está denunciado a pessoa errada.

    comunicação falsa de crime = não há prátiac delitiva (Ex: trote em orelhão)

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • A calúnia se consuma quando terceiros tomam conhecimento, no caso em exame, Caio foi na delegacia e simplesmente fez a denúncia sabendo que Tício era inocente.

    Letra B

  • errei, por não ter revisado as peculiaridades dos crimes, não erro +

  • O enunciado não nega a ocorrência do crime, a autoria do crime é a "mentira" que foi denunciada ao delegado.

    • Seria calúnia se ele falasse para outra(s) pessoa(s).

    • Seria a comunicação de falso crime, seria se ele tivesse ciência que o crime não ocorreu e mesmo assim foi denunciar.

    • Denuncia caluniosa, o crime não é falso, mas a autoria é falsa, a parte contrária tinha um alibi, sabe-se da inocência dele. Foi denunciar sabendo que a pessoa, não cometeu o crime.

    • Seria falso testemunho, se ele tivesse presenciado os fatos. Se omitisse, mentisse ou negasse.
  • Injuria = Subjetivo .

    Caluniosa=SABENDO SER FALSA

    Denunciação =DEU CAUSA A INVESTIGAÇÃO, MESMA SABENDO SER FALSA

  • GABARITO: LETRA C - delito de denunciação caluniosa.

  • Atenção com a nova redação do 339, pessoal.

    Denunciação caluniosa

           

    Art. 339. Dar causa à instauração de

    inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente

           

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • ATENÇÃO, alteração do art. 339 do CP se deu após publicação do Edital do Exame XXXII, CUIDADO!

  • Lembrando que as alterações posteriores a publicação do edital NÃO SÃO COBRADAS.

  • Se liguem que teve mudança no art. 339 do CP.

    Denunciação caluniosa

           

    Art. 339. Dar causa à instauração de

    inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente

    Outra coisa.

    • Denunciação caluniosa: Pessoa certa e determinada
    • Comunicação falsa de crime: O agente não determina a autoria

    Vejam...

    FGV – TRT 12ª/2017: Caio, oficial de justiça, todos os dias da semana chega em sua residência cansado após um longo dia de trabalho e passa a ficar incomodado com o fato de que Bruno, namorado de sua filha, com 26 anos, recebe um salário alto para a quantidade de serviço que realiza no órgão criminal do Ministério Público em que trabalha. Diante disso, objetivando que Bruno trabalhe mais, afirma para a Promotora de Justiça chefe de Bruno, que era sua conhecida, que sua esposa foi vítima de um crime de estelionato e que o fato deveria ser investigado, informando nada saber sobre a autoria delitiva. Diante disso, foi instaurado procedimento investigatório criminal no órgão. Caio, então, se arrepende e procura seu advogado para saber as consequências de sua conduta, caso seja descoberto que o fato narrado era falso.

     

    Considerando as informações narradas, o advogado deverá esclarecer que Caio:

     

    c) praticou crime de comunicação falsa de crime ou contravenção, consumado;

  • Nova redação da denunciação caluniosa (alterada em 2020) Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente

  • o delito de denunciação caluniosa (art. 339, CP) exige que o agente impute falsamente o crime à alguém, SABENDO que a pessoa é inocente, ou seja, pratique a conduta para prejudicar a pessoa, sabendo que ela não praticou o delito.

  • IMPUTAR = CULPAR ALGUÉM POR UM CRIME QUALQUER. 

  • Diferença entre calúnia (art. 138, CP) e denunciação caluniosa (art. 339, CP).

    Na calúnia, o agente tem o dolo de imputar a alguém um fato definido como crime, mesmo sabendo que a vítima não cometeu crime algum, a conduta se resume a isso.

    Já na denunciação caluniosa, o agente tem a intenção de imputar a alguém um fato definido como crime, mas não só isso. Também almeja a instauração de inquérito policial, processo judicial, administrativo ou outro do gênero, contra a vítima, falsamente acusada de determinado crime de que o autor da denunciação caluniosa sabe não ter ocorrido, ou pelo menos não tendo a vítima da denunciação caluniosa como seu autor.

  • Sabe aquela brincadeirinha de criança em passar trote? Pronto, é isso que se trata de comunicação falsa de crime.

  • A)Delito de calúnia.

    Está incorreta, pois, devido à conduta de Caio ter dado causa à instauração de inquérito, por conta do princípio da especificidade, o tipo penal correto é a denunciação caluniosa, nos termos do art. 339 do Código Penal.

     B)Delito de comunicação falsa de crime.

    Está incorreta, pois, na comunicação falsa de crime, não há imputação de crime a alguém, nem tampouco, se dá causa a investigação policial, processo judicial, investigação administrativa, dentre outras medidas previstas para configuração da denunciação caluniosa (art. 339 do CP), mas tão somente, ocorre a comunicação falsa de crime à autoridade policia.

     C)Delito de denunciação caluniosa.

    Está correta, nos termos do art. 339 do CP.

     D)Crime de falso testemunho.

    Está incorreta, pois, não se trata de testemunha em processo judicial.

    Essa questão trata do crime de denunciação caluniosa.

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.


ID
641176
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

As regras do concurso formal perfeito (em que se adota o sistema da exasperação da pena) foram adotadas pelo Código Penal com o objetivo de beneficiar o agente que, mediante uma só conduta, praticou dois ou mais crimes. No entanto, quando o sistema da exasperação for prejudicial ao acusado, deverá prevalecer o sistema do cúmulo material (em que a soma das penas será mais vantajosa do que o aumento de uma delas com determinado percentual, ainda que no patamar mínimo).
A essa hipótese, a doutrina deu o nome de

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Concurso material benéfico ou favorável: Determina o parágrafo único do art. 70, CP ser imperiosa a aplicação do concurso material, caso seja mais favorável que o formal. Ex.: se o réu está respondendo por homicídio doloso e lesões culposas, em concurso formal, valendo-se da regra do art. 70, a pena mínima seria de 6 anos (pelo homicídio) acrescisda de um sexto, diante da exasperação prevista, resultando em 7 anos de reclusão.
    Se fosse aplicada a pena seguindo a regra do concurso material, a pena ficaria em 6 anos de reclusão e 2 meses de detenção. Portanto, já que o concurso formal é um benefício ao réu, deve ser aplicada a pena como se fosse concurso material. Observe-se que o concurso é formal, embora a aplicação da pena siga a regra do concurso material. É a opção do legislador pelo sistema do acúmulo material.

    Letra B - Concurso formal imperfeito: é a segunda parte do art. 70 ( As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos). A intenção do legislador nessa hipótese é retirar o benefício daquele que, tendo por fim deliberado e direto atingir dois ou mais bens jurídicos, cometer crimes com uma sá ação ou omissão. Ex.: o agente enfileira várias pessoas e com um único tiro de arma potente, consegue matá-las ao mesmo tempo. não merece concurso formal pois agiu com desígnios autônomos. por isso, são somadas as penas.

    Sistema de exasperação da pena é o critério que permite, quando o agente pratica mais de um crime, a fixação de somente uma das penas, mas acrescida de uma cota-parte que sirva para representar a punição por todos eles. trata-se de um sistema benéfico ao acusado e adotado, no Brasil, nos arts. 70 e 71 do CP (concurso formal e crime continuado).

    Fonte: Manual de Direito Penal - Guilherme Nucci. 
  • - Três são as modalidades de concurso de crimes:
    Concurso material Concurso formal Crime continuado 1. Concurso material:o sujeito com duas ou mais ações, realiza dois ou mais crimes.
    - Conseqüência = as penas serão cumuladas.
    Obs.:o concurso material é a hipótese residual, ou seja, só incide quando inaplicáveis o concurso formal ou o crime continuado.
    2. Concurso formal: mediante uma conduta, o sujeito provoca dois ou mais crimes.
    - Pode ser classificado (art. 70 CP):
    Concurso formal perfeito/próprio: sujeito tem apenas um desígnio. Conseqüência: a pena será exasperada (aumentada a infração). Será aplicada a pena do crime mais grave, aumentada de 1/6 a 1/2.
    Concurso formal imperfeito/improprio: sujeito tem mais de um desígnio. Conseqüência: as penas são cumuladas, somadas
    **Desígnio: vontade de resultar. Aquilo que dá objetivo para a ação.
    3. Crime continuado: O agente, mediante duas ou mais condutas, produz dois ou mais resultados da mesma espécie, os quais, pelas semelhantes condições de tempo de, lugar e modo de execução podem ter tidos uns como continuação dos outros.
     
    - Uma série de crimes será punida como se fossem apenas um, desde que, presentes os requisitos:
    crimes da mesma espécies são crimes do mesmo tipo penal - majoritario; semelhantes condições de tempo   máximo 30 dias de um crime para o outro; semelhantes condições de lugar até cidades vizinhas; semelhante modo de execução - Conseqüência: ao invés da soma das penas, será aplicada a pena do crime mais grave exasperada de 1/6 a 2/3.
    - Ele escolhe de acordo ao numero de crimes, quanto maior o numero de crimes maior o aumento.
    Obs.:depois da reforma de 84 é possível o reconhecimento do crime continuado mesmo nos crimes com violência ou grave ameaça contra vitimas diferentes. Nesse caso, denomina-se como crime continuado imperfeito ou qualificado e, a exasperação será de 1/6 ao triplo.
    Concurso material benéfico: a exasperação da pena foi criada para beneficiar o réu. Assim, se na comparação com a soma a exasperação for desvantajosa as penas deverão ser somadas. 
    (material do curso LFG )
    Quanto à opção da letra C. Temos que o concurso formal será tido por homogêneo ou heterogêneo, conforme a os delitos resultantes da unidade de conduta sejam iguais (ex.: dois homicídios) ou diferentes (ex.: um homicídio e uma lesão corporal), respectivamente. 
  • EMENTA

    PENAL. HABEAS CORPUS . ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. MAJORAÇAO EM RAZAO DA CONTINUIDADE DELITIVA. ALEGAÇAO DE QUE É IMPOSSÍVEL INFERIR SE A CONDUTA FOI PRATICADA MAIS DE DUAS VEZES. CONVICÇAO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS DE QUE A INFRAÇAO OCORREU "INÚMERAS VEZES". CONCLUSAO DIVERSA. EXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT . DELITO PRATICADO EM VÁRIAS OPORTUNIDADES NO PERÍODO DE UM ANO. APLICAÇAO DA MAJORANTE NO PATAMAR MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIO DOUTRINÁRIO ADOTADO POR ESTA CORTE SUPERIOR. NÚMERO DE INFRAÇÕES. CONSTRANGIMENTO DECORRENTE DA AUSÊNCIA DO CONCURSO MATERIAL BENÉFICO. AUSÊNCIA.

    1. Evidenciado que as instâncias ordinárias, consubstanciadas nas provas constantes dos autos, firmaram convicção no sentido de que o paciente cometeu a conduta a ele atribuída na ação penal "inúmeras vezes", alcançar conclusão diversa no sentido de que os elementos constantes dos autos não permitem concluir que a conduta foi praticada mais de duas vezes demanda o reexame aprofundado das provas dos autos, inviável na via estreita do habeas corpus .
    2. Tendo as instâncias ordinárias firmado convicção de que a conduta delituosa atribuída ao paciente foi praticada "inúmeras vezes" dentro do período de um ano, mostra-se inviável acolher o pleito de aplicação da fração decorrente da continuidade delitiva em patamar mínimo.
    3. Esta Corte Superior de Justiça tem utilizado o critério doutrinário baseado apenas no número de infrações (objetivo), de modo que a existência de duas infrações em continuidade delitiva significa o aumento de 1/6 (mínimo); a de três, o de 1/5; a de quatro, o de 1/4; a de cinco, o de 1/3; a de seis, o de 1/2; a de sete ou mais, o de 2/3, que corresponde ao máximo cominável para a majorante da continuidade delitiva. Precedentes.
    4. Evidente nos autos que a pena decorrente da aplicação da continuidade delitiva é inferior à resultante da aplicação do cúmulo material, tendo em vista a quantidade de infrações, as quais, ainda que em quantidade incerta, não se limitam a apenas duas, não há falar em constrangimento ilegal pela não aplicação do concurso material benéfico.
  • Da própria leitura da assertiva correta já surge a justificativa para a sua marcação. Sendo a regra do concurso formal uma ficção jurídica criada pelo legislador a fim de beneficiar o autor de mais de um crime quando houver um único propósito ilícito, seria paradoxal que esse benefício legal operasse em seu prejuízo. Nesse sentido, quem comete mais de um crime provocado por uma única ação não pode sofrer pena mais grave do que a que se imporia ao agente que com mais de uma ação cometesse os mesmos crimes.

    Resposta: (A)
  • Concurso material benéfico: Estatui o parágrafo único do art. 70 do CP que “não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código”. O concurso formal próprio ou perfeito, no qual se adota o sistema da exasperação para aplicação da pena, foi criado para favorecer o réu, afastando o rigor do concurso material nas hipóteses em que a pluralidade de resultados não deriva de desígnios autônomos. Seria contraditório, portanto, que a sua regra, no caso concreto, prejudicasse o agente. Assim, quando o sistema da exasperação for prejudicial ao acusado, deve ser excluído, para o fim de incidir o sistema do cúmulo material. Fala-se, nesse caso, em concurso material benéfico ou favorável.

    FONTE: CÓDIGO PENAL COMENTADO - CLEBER MASSON.

    RESPOSTA CORRETA: LETRA ''A''

  • Porque ele não é o concurso formal impróprio ?

  • Ricardo Astolfo, o Conc. Formal Impró... é quando existe desígnios autonômos ou seja dolo + dolo. Ex: o agente joga seu carro em 3 pessoas que estavam em uma calçada conversando, com o ânimo de matar todos eles.

  • Tudo bem, aplica-se o sistema de "cúmulo" material por ser mais benéfico, mas o "concurso" não deixa de ser formal por isso, pois houve uma só conduta.

  • À luz do art. 70, parágrafo único, do CP, quando a regra da exasperação penal for prejudicial ao acusado, deve prevalecer o sistema do cúmulo material (art. 69, CP), no qual prevê a soma de penas dos crimes cometidos pelo agente. Trata-se do concurso material benéfico.

    Exemplo: o agente, com uma ação, praticou dois crimes. A mais grave das penas foi fixada em 12 anos de reclusão, ao passo que a outra foi fixada em 1 ano de detenção. Se aplicado o sistema da exasperação, levando em consideração o aumento de (1/6), a pena será de 14 anos (12 anos + 1/6 de 12 anos). Se aplicarmos o sistema do cúmulo material, a pena será de 13 anos.

    Concurso formal imperfeito, por sua vez, ocorre quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes dolosos (idênticos ou não) com desígnios autônomos (propósitos ou planos independentes); aplicando-se aqui, também, o sistema do cúmulo material. Assim, mesmo tendo praticado apenas uma conduta, o agente atua com a intenção específica de realizar mais de um crime.

    Exemplo: o sujeito, com o animus de matar duas ou mais pessoas, coloca um artefato explosivo no veículo em que se encontram as vítimas.

    Quanto à natureza, o concurso formal pode ser homogêneo e heterogêneo. O concurso formal homogêneo significa que os crimes são de mesma espécie (ex.: o sujeito em um acidente causa lesões corporais em várias pessoas), ao passo que o concurso formal heterogêneo se trata de crimes de espécies distintas (ex.: o sujeito em um acidente mata várias pessoas e causa lesões corporais em várias outras).

    FONTE: DIREITO PENAL PARTE GERAL

    Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo

  • Sistema da Exasperação ->aplica-se somente a pena da infração penal mais grave praticada pelo agente, aumentada de determinado percentual. É o sistema acolhido em relação ao concurso formal próprio ou perfeito (art. 70, caput, 1ª parte, do CP) e ao crime continuado (art. 71 do CP). 

    sistema do cúmulo material-> aplica-se ao réu o somatório das penas de cada uma das infrações penais pelas quais foi condenado.

    Esse sistema foi adotado em relação ao concurso material (art. 69 do CP), ao concurso formal imperfeito ou impróprio (art. 70, caput, 2ª parte, do CP), e, pelo texto da lei, ao concurso das penas de multa (art. 72 do CP).

  • A)

    Concurso material benéfico.

    Está correta, e tal instituto foi criado devido à constatação de que em algumas situações, ao ser aplicado o concurso formal, observou-se como resultado, uma pena mais gravosa da que resultaria da aplicação do concurso material, o que seria contrário às políticas criminais, causando como consequência uma penalização excessiva. Diante disto, a doutrina criou o concurso material benéfico, para evitar tal situação, diferenciando-o do concurso material típico, previsto no art. 69 do CP.

    B)

    Concurso formal imperfeito.

    Está incorreta, pois, nesta hipótese, com uma única conduta deseja-se ou assume-se o risco de produzir resultados diversos, sendo desta forma, punível com maior rigor pelo legislador, nos termos da 2ª parte do caput do art. 70.

    C)

    Concurso formal heterogêneo.

    Está incorreta, pois, nesta hipótese, uma única conduta produz resultados que constituem dois ou mais tipos penais distintos.

    D)

    Exasperação sui generis.

    Está incorreta, uma vez que, da leitura do enunciado não se constata exasperação sui generis, mas tão somente situação que envolve soma de penas.


ID
641179
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal

Joaquim, conduzindo seu veículo automotor (que se encontrava sem as placas de identificação) em velocidade superior à máxima permitida para a via – 50km/h –, pratica o crime de lesões corporais culposas em virtude da sua não observância ao dever objetivo de cuidado no trânsito.
Com base na situação acima e à luz do Código de Trânsito Brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor: Citado por 1.429

    Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.



    Em relação às placas, a questão não nos traz se elas foram adulteradas ou se o carro é novo e em razão disso ainda não as possui, por isso apenas a sanção do 303.

  • Alternativa “C”. Não foi considerada como correta tal assertiva, entretanto, a lesão corporal culposa praticada na direção de veículo automotor é considerada como infração de menor potencial ofensivo e, por isso se submete a competência do Juizado Especial Criminal.
    Isso porque, o artigo 303, parágrafo único, do CTB, prevê ao delito de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e para que uma infração seja considerada de menor potencial ofensivo deve ter pena máxima que não ultrapasse dois anos, para se submeter à competência do Juizado Especial Criminal.
    Para classificar as infrações penais como de menor potencial ofensivo, deve-se notar a regra contida no artigo 61, da Lei 9.099/95:
     
    Art. 61 “Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, cumulada ou não com multa”.
     
    No caso, em razão da pena do crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor não ultrapassar 2 anos (caput do artigo 303 do CTB) é considerada tal infração como de menor potencial ofensivo, e, consequentemente, submete-se as regras no âmbito do Juizado Especial Criminal.
    De acordo com a questão, Joaquim estava conduzindo seu veículo automotor em velocidade superior a máxima permitida para a via – 50 Km/h – [...]. Ou seja, os 50 Km/ h descritos no enunciado, significam a velocidade máxima permitida para a via. No caso, Joaquim estava dirigindo em velocidade superior a permitida, mas, em momento algum, foi descrita a quantidade do excesso relativo à essa velocidade desrespeitada.
  •  Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

            Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

            Parágrafo único. Aumenta-se a pena de um terço à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do parágrafo único do artigo anterior.


    Observe-se que o parágrafo único supra torna a pena máxima superior a dois anos (pois poderá chegar aos 3 anos, considerando-se a pena máxima com o aumento de até metade) excluindo a competência do juizado especial. 

  • Caros colegas, a alternativa correta é realmente a letra "B"., pelos motivos a seguir aduzidos:
    O art. 291 do CTB (Lei 9503/97) prevê a possiblidade de aplicação subsidiária da lei 9099/95 aos crimes de trânsito. Entretanto, no que concerne à lesão corporal culposa, deve-se levar em consideração a exceção prevista no referido artigo, haja vista que diante de uma das hipóteses do art. 291, § 1º I, II, III, não é possível aplicar os institutos despenalizadores da Lei 9099/95. No caso em tela, a conduta praticada enquadra-se perfeitamente no inciso III do art. 291, § 1º da Lei 9503/97.  Assism não é possível aplicar a lei 9099/95, conforme se depreende do § 2º do 291.
    Espero ter contribuindo.
    • a) Errada, pois a lesão corporal culposa praticada na direção de veículo automotor nem sempre é IMPO. ela não é impo nas seguintes situações:
      • a) Quando praticada em uma das situações do art. 291, §1º, I a III. (embora a pena não ultrapasse 2 anos, nesse casos a lesão culposa de transito deixa de ser IMPO)
        b) quando incidir alguma causa de aumento de pena do art. 303, § único, a pena máxima cominada será superior a 2 anos e a infração deixa de ser de menor potencial ofensivo.
    • b) Certa, v. art. 303, caput.
    • c) Errada, pois é circunstancia que sempre agrava a penalidade do crime (v. art. 298II, CTB)
    • d) Errada ois constitui causa de aumento de pena, v. art. 302, II, 
  • No desiderato de contribuir com os estudos dos colegas, vi pertinente senões que passaram em branco nas elucidações citadas adrede, quais sejam:
    O art. 303 CTB menciona o tipo penal da lesão corporal na direção de veículo automotor, correto? prevê pena de detenção de 6 meses a 2 anos. Ficando o crime sob a égide da lei 9099/95. Peço vênia para discordar do(s) comenetário(s) acima em virtude do Art. 291 CTB vedar a apllicação do Arts. 74, 76 e 88 todos da Lei 9099/95. Deixando ao alvitre do Membro do MP a aplicação do art. 89 também da Lei 9099/95, qual seja, suspensão condicional do processo de 2 a 4 anos desde que a pena cominada seja igual ou inferior a 1 ano e o infrator não esteja sendo processado, nem tenha sido condenado por outro crime e presente os demais requisitos autorizatários da suspensão condicional da pena. Sem mais, espero ter ajudado, bons estudos a todos!!!

  • Com todo respeito a opinião dos colegas, a  alternativa "A" está  realmente incorreta., mas por outros fundamentos que não o art. 291, CTB.

    Analisando com atenção o art. 291,§1º, CTB ("...em se tratando de lesão culposa no transito em que o agente transita em velocidade superoro a máxima permitda para a via em 50 km/h..."), percebe-se que o que deixa de se aplicar são os institutos da composição civil, transação penal e a exigência de representação para a propositura da ação penal que, nesse caso, será publica incondicionada. 

    Em HIPÓTESE ALGUMA, o dispositivo afirma que não será aplicada a lei 9099/99, nem que deixa de se tratar de crime de MPO. Continuará sendo aplicado o procedimento sumaríssimo previsto na lei, sendo possível, inclusive a aplicação de sursis processual, em razão de a pena mínima não ultrapassar 1 ano.

    O erro da questão está no fato de que, nos crimes de tranito praticados com veículo sem placa de identificação, incidirá uma agravante genérica prevista no art. 298, II, CTB. Com isso, a pena máxima do crime ultrapassará os 2 anos e o mesmo deixará de ser de MPO e, consequentemente, não será aplicada a lei do JECRIM.
  • Crime de trânsito

    Lesão Corporal Culposa
    Perde o direito de responder no juizado especial se:
    - bebado;
    - fazendo racha;
    - a mais de 50 km/h do permitido na via.

    Agravantes
    Em homicidio culposo e lesão corporal culposa a pena é majorada se:
    - sem doc de habilitação;
    - atingir pedestre
    - categoria diferente
    - omissão de socorro

    .......olhe as outras agravantes mas elas não aumentam a pena
  • Por se tratar a lesão corporal culposa praticada na direção de veículo automotor de uma infração de menor potencial ofensivo, Joaquim responderá pelo seu crime no Juizado Especial Criminal?<br>          ERRADO. Lei especial afasta lei geral, logo, CTB afasta CP; isto posto, em que pese o CP estabelecer em seu art. 129 §6° que se a lesão for culposa, a pena será de detenção de dois meses a um ano e por sua vez o art. 61 da Lei 9099/95 considerar infração de menor potencial ofensivo aquela cuja lei comine pena máxima não superior a dois anos, tal questão deve ser interpretada à luz do CTB. <br>          Observando o CTB temos que, consoante o art. 291 § 1º, se o agente estiver “III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora).”, afastar-se-á a aplicação dos institutos da composição dos danos civis, transação penal e representação, também que, para a investigação da infração penal deverá ser instaurado inquérito policial e não o termo circunstanciado.          Assim, pelos motivos expostos, o agente não responderá no JeCrim.
             
    Sem prejuízo da pena de detenção correspondente, Joaquim estará sujeito à suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor?<br>           CORRETA. Melhor dizendo, “a mais correta”. Inteligência do artigo 303 do CTB:  “Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor”.

    Pelo fato de Joaquim praticar o fato na condução de veículo automotor sem placas de identificação, o Juiz poderá, caso entenda necessário, agravar a penalidade do crime?<br>           ERRADO.  Não está ao arbítrio do Juiz; ele <u> deverá</u> agravar a pena. Veja: Art. 298 do CTB: “São circunstâncias que <u>sempre agravam</u> as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração: II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas”;

    A pena a que Joaquim estará sujeito não se alterará se a lesão corporal culposa for praticada em faixa de pedestres ou mesmo na calçada?<br>           ERRADO. Letra da Lei: Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor: Penas...; <u>Aumenta-se a pena de um terço à metade</u>, se: art. 302, II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
  • Com o devido respeito ouso discordar do posicionamento de alguns colegas, no caso da alternativa "A" não há afastamento da competência do JECRIM com os seguintes fundamentos:
    1) O caso se subsume na circunstância do art. 291 par. 1°, III (transitar em volocidade superior a 50 Km/h...), todavia tal dispositivo não é causa de aumeto de pena e sim uma circunstância que simplesmente afasta a aplicação de institutos despenalizadores (composição civil de danos, transação penal e ação penal pública condicionada à represntação) logo a pena continua dentro do limite de 2 anos;
    2) A causa agravante que consiste na  circunstância do carro estar sem placas não tem o condão de elevar a pena base do crime além do patamar de 2 anos, pois é uma causa agravante que é levada em consideração na 2ª fase da aplicação da peno no sistema trifásico.

    Assim, segundo minha humilde opinião, a questão A está CORRETA
    • a) Por se tratar a lesão corporal culposa praticada na direção de veículo automotor de uma infração de menor potencial ofensivo, Joaquim responderá pelo seu crime no Juizado Especial Criminal. (neste caso não se trata de menor potencial ofensivo porque joaquim estava dirigindo com 50 km/h a mais que a velocidade permitida na a via.)
    • b) Sem prejuízo da pena de detenção correspondente, Joaquim estará sujeito à suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. (ok)
    • c) Pelo fato de Joaquim praticar o fato na condução de veículo automotor sem placas de identificação, o Juiz poderá, caso entenda necessário, agravar a penalidade do crime. ( o juiz não poderá, ele deverá! o agrava neste caso é obrigatório não se limita a discricionariedade do juiz).
    • d) A pena a que Joaquim estará sujeito não se alterará se a lesão corporal culposa for praticada em faixa de pedestres ou mesmo na calçada. (sobre a faixa a pena é agravada e trata  tb de caso de aumento depena... no caso da questão vai insidir aumento de pena de um terço a metáde.).
    •  

     

  • Tenho duas observações a fazer:

    A primeira, seguindo a opnião de alguns colegas, a alternativa "a" está correta, em virtude dos motivos já expostos, ressaltando, contudo, a afirmativa, com um pouco de interpretação de texto... Os travessões empregados na frase estão ocupando o lugar de virgulas, sendo consequentemente "-50 km/h-", um aposto explicativo referente a velocidade da via e não o quantum a mais que o autor do fato estava no momento do crime.


    A segunda: Pra quê usar tantas palavras difíceis (ou, se preferir, rebuscadas) em um local como este onde buscamos democratizar o conhecimento de forma clara, objetiva e direta??? rsrs..

    "No desiderato de contribuir com os estudos dos colegas, vi pertinente senões que passaram em branco nas elucidações citadas adrede, quais sejam"..

    Bons estudos a todos...

  • Essa questão também corresponde ao que expressamente diz a lei penal acerca dos crimes de trânsito (artigos 291/310-A da Lei nº 9503/97). Assim, a assertiva contida na alternativa (B) é a correta, nos termos em que dispõe o artigo 303 da mencionada lei, no que toca às penas aplicadas em caso lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Vejamos:
     
    Art. 303 Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:
    Penas – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    Resposta: (B)
  • A resposta elaborada pelo professor pouco contribuiu para a resolução da questão, uma vez que apenas expôs o texto legal que corresponde exatamente a alternativa apontada como correta. Mas, a teor dos comentários já postados, o que se espera é que haja esclarecimento dos porquês de as demais alternativas estarem erradas. Cada aluno tenta "achar" o erro nas afirmações, mas não é possível saber com segurança qual comentário está mais ou menos correto.

  • No caso da questão em comento, o crime de lesão corporal culposa no trânsito, segundo os nosso Tribunais Superiores poderá ser ou não de menor potencial ofensivo.

    Será de menor potencial ofensivo quando: o crime é praticado FORA da circunstância do art. 291, § 1º do CTB e quando não incidir a causa de aumento de pena do art. 303, parágrafo único do CTB. Neste caso é cabível transação penal; composição civil de danos. A ação penal dependerá de representação. A medida de proteção judiciária é o TCO.

    Não será de menor potencial ofensivo quando: o crime é praticado em uma das circunstâncias do artigo 291, § 1º do CTB ( situação de embriaguez; situação de "racha"; 50 Km por hora ou mais acima da velocidade máxima permitida).

  • poderia comentar a letra A.........prof.

  • A celeuma que envolve a alternativa "a":


    Quando o delito de trânsito é praticado pelo agente embriagado, em situação de "raxa" ou acima de 50KM/h, o CTB APENAS veda a composição (art. 74), a transação (76) e a representação da vítima no caso de lesão corporal culposa (art. 88) para os delitos abarcados pela Lei n. 9.099/95 - Lei dos juizados especiais. 


    Logo, por ser o delito de lesão corporal na direção de veículo de menor potencial ofensivo, a competência do Juizado Especial Criminal permaneceria íntegra, pois apenas a composição, a transação e a representação seriam vedados, tornando a alternativa "A" correta.


    Então pq diabos o gabarito é letra "B"???


    Acontece que o delito foi praticado com veículo sem placas. Isso faz com que incida a agrante prevista no artigo 298, inciso II, do CTB. Assim, considerando essa agravante, a pena máxima vai além de 2 anos, de modo que o delito não é mais de menor potencial ofensivo, não se aplicando a lei dos juizados especiais criminais!!!


    Mas está correto mesmo isso de usar as agravantes para avaliar se o crime é de menor potencial ofensivo????


    Sim. Conforme STJ, STF e doutrina, as agravantes, atenuantes e causas de aumento ou diminuição sempre devem ser levadas em consideração para verificar se o delito é de menor potencial ofensivo. Isso também vale para analisar a aplicabilidade da suspensão condicional do processo, transação penal etc. 

  • Doutores, entendendo que seja a referida letra C, pois o CTB em seu art. 291, §1º,I,II,III c/c art. 298.

  • NÃO se aplica o JECRIM quando o crime de lesão corporal culposa (art 303) for praticado pelo agente: 

    - Em velocidade acima de 50km/h
    - Sob influência de álcool ou substância psicoativa
    - Disputa de corrida/manobra ("RACHA")

  • Hugo Barreira, sem placas é um agravante genérico do crime, logo não há de se falar em discricionariedade do magistrado

  • "Sim. Conforme STJ, STF e doutrina, as agravantes, atenuantes e causas de aumento ou diminuição sempre devem ser levadas em consideração para verificar se o delito é de menor potencial ofensivo."

     

    ?????????????????? Oi??????????????????

  • "A banca considerou  como certa a alternativa segundo  a qual , ”Sem prejuízo da pena de detenção correspondente, Joaquim estará sujeito à suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.”Realmente essa alternativa apresenta-se como correta de acordo com o disposto no artigo 303 da Lei 9503/07.

    Entretanto a alternativa segundo a qual “Por se tratar a lesão corporal culposa praticada na direção de veículo automotor de uma infração de menor potencial ofensivo, Joaquim responderá pelo seu crime no Juizado Especial Criminal, também está correta, haja vista que de acordo com a pena prevista no artigo 303 do CTB (detenção, de seis meses a dois anos), é de competência do Juizado especial criminal. Para que não fosse aplicada a Lei 9099/95, seria necessário que, de acordo com o artigo 291, III do CTB, o agente estivesse transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora).
    No caso em questão o problema informou que ele estava somente acima do limite de velocidade permitido, que era de 50km/h, nada dizendo que ele estava a 50km/h acima do limite de velocidade permitido,que no caso em questão seria 100km/h. Dessa forma, como não se aplica no caso o artigo 291 do CTB, a competência continua sendo do Juizado Especial Criminal, e portanto a questão em comento possui duas alternativas como corretas, devendo ser anulada.

    Boa sorte a todos!!

    Prof. Sandro Caldeira"

    Fonte: http://sandrocaldeira.com/plus/modulos/noticias/ler.php?cdnoticia=304

  • Para quem não tem a conta.

    Gabarito: ''B ''

  • A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.

    § 1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.

    § 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.

  • A)Por se tratar a lesão corporal culposa praticada na direção de veículo automotor de uma infração de menor potencial ofensivo, Joaquim responderá pelo seu crime no Juizado Especial Criminal.

    Esta alternativa não constou no gabarito oficial, no entanto, poderia ser considerada como correta a informação de que o crime de lesão corporal culposa na condução de veículo automotor trata-se de crime de menor potencial ofensivo, conforme fundamento do art. 61 da Lei 9.099/1995.

    Todavia, o fato do veículo não possuir placa causa um agravamento na pena, conforme previsão do art. 298, II, do CTB, a qual seria suficiente para afastar a competência do Juizado Especial Criminal, porém, considerando que a pena somente pode ser agravada até o limite máximo do tipo penal, ou seja, dentro dos 2 anos, não haveria a mudança de competência.

    Quanto à condução em alta velocidade, conforme o CTB, se por um lado poderia ensejar a desconsideração de alguns preceitos da Lei 9.099/1995, especificamente no que tange aos arts. 74, 76 e 88, por outro, ainda assim não há previsão legal para que tal situação não seja apreciada pelo Juizado Especial Criminal, até porque, mesmo diante de todas as condutas verifica-se que infração ainda continua sendo enquadrada como de menor potencial ofensivo.

     B)Sem prejuízo da pena de detenção correspondente, Joaquim estará sujeito à suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    Está correta, nos termos do art. 303, caput, do CTB.

     C)Pelo fato de Joaquim praticar o fato na condução de veículo automotor sem placas de identificação, o Juiz poderá, caso entenda necessário, agravar a penalidade do crime.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 298, II, do CTB, nesta hipótese é dever do juiz agravar a pena.

     D)A pena a que Joaquim estará sujeito não se alterará se a lesão corporal culposa for praticada em faixa de pedestres ou mesmo na calçada.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 303, parágrafo único, combinado com o art. 302, § 1º, II, do CP, tal hipótese constitui causa de aumento de pena , de 1/3 a 1/2.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Essa questão trata de agravante de pena (art. 303 do CP) e estabelecimento de competência para processamento de crimes cometidos na condução de veículo automotor.

  • B)Sem prejuízo da pena de detenção correspondente, Joaquim estará sujeito à suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    O caso deixa claro que Joaquim, na direção de seu veículo automotor, transitava em velocidade superior à máxima permitida e praticou o crime de lesões corporais culposas em decorrência da não observância ao dever objetivo de cuidado no trânsito.

    Desta forma, com base no artigo 303 do CTB, além da pena de detenção, haverá a suspensão ou proibição de se obter permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

     

    Art. 303 do CTB. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

    Penas - detenção, de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    Parágrafo único. Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1° do art. 302.

     

    Atenção: Não será competência do juizado especial pois a pena máxima em abstrato poderá ser maior de dois anos, conforme causa de aumento prevista no parágrafo único. Logo, a competência do JECRIM é afastada.

    GABARITO: B


ID
641182
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da aplicação da lei penal no tempo e no espaço, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) correto, de acordo com a lei seca, vejamos:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;




  • Corrupção passiva, no direito penal brasileiro, é um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral.

    A corrupção pode ser de dois tipos:

    • ativa, quando se refere ao corruptor, ou
    • passiva, que se refere ao funcionário público corrompido

    O Código Penal, em seu artigo 317, define o crime de corrupção passiva como o de "solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem."

    Trata-se de um crime próprio, ou seja, só pode ser cometido por alguém que detenha a qualidade de funcionário público.
  • Considero o último comentário equivocado, pois, devemos analisar o verbo que se coloca em questão,entenderiamos por corrupção passiva o PEDIR por exemplo.
  • Valdir não tem nada de equivocado no comentário, pois PEDIR = SOLICITAR.

    Bons estudos!
  • Alguém saberia me informar porque a letra "d" está errada?
  • Alternativa "d" errada, pois os institutos das leis penais temporárias e excepcionais estão relacionadas com a lei penal no tempo. E, quanto ao tempo no crime, o CP adotou a teoria da atividade, ou seja, "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado". À  vista disso, a assertiva "d" estaria correta, acaso estivesse assim redigida: "as leis penais temporárias e excepcionais são dotadas de ultra-atividade, sendo aplicáveis a qualquer delito, desde que a ação ou a omissão (e, não, os seus resultados ) tenham ocorrido durante sua vigência" - pura aplicação da teoria da atividade.
  • Flavio,

    Complementando o que o Rodrigo disse, o certo na questão seria:

    "[...] desde que as condutas tenham ocorrido durante sua vigência[...]". 

    Desta forma, tem a ver com a conduta, e não com o resultado em si do crime. 
  • Na alternativa B vale salientar que apesar de o ordenamento juridico não trazer a hipotese da conjugação de leis penais para beneficiar o reu. Existem duas correntes. A primeira que não admite porque seria dar ao juiz o poder legislativo, criando uma nova norma, portanto, violaria o principio da separação de poderes. Porem, a segunda corrente (entendimento do STF - HC 69.033-5) admite a combinação sob fundamento de que na verdade se trata de interpretação integrativa, como no caso das normas penais em branco.
  • Com relação a alternativa D:
    Como o código penal utiliza para o Tempo do Crime a Teoria da Atividade, as leis excepcionais e temporárias continuam sendo aplicadas se o crime foi praticado durante a vigência das respectivas leis.
    Importante lembrar também que elas não são para qualquer delito e sim para os que estiverem escritos na lei com conteúdo claro, preciso e inequívoco.

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.






     

  • “A Turma, em conclusão de julgamento, deferiu, por maioria, habeas corpus
    impetrado em favor de condenado por tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 6.368/76,
    art. 12, c/c art. 29 do CP) para que se aplique, em seu benefício, a causa de
    diminuição trazida pela Lei 11.343/2006 - v. Informativo 523.
    Centrava-se a questão em apurar o alcance do princípio da retroatividade da lei
    penal mais benéfica, em face da nova Lei de Tóxicos, que introduziu causa de
    diminuição da pena para o delito de tráfico de entorpecentes, mas aumentoulhe
    a pena mínima.
    Inicialmente, salientou-se a necessidade de se perquirir se seria lícita a incidência
    isolada da causa de diminuição de pena aos delitos cometidos sob a égide da lei
    anterior, tendo por base as penas então cominadas.
    Entendeu-se que aplicar a causa de diminuição não significa baralhar e confundir
    normas, uma vez que o juiz, ao assim proceder, não cria lei nova, mas apenas se
    movimenta dentro dos quadros legais para uma tarefa de integração perfeitamente
    possível.
    Ademais, aduziu-se que se deveria observar a finalidade e a ratio do princípio, para
    dar correta resposta à questão, não havendo como se repudiar a aplicação da causa
    de diminuição também a situações anteriores.
    Nesse diapasão, enfatizou-se, também, que a vedação de junção de
    dispositivos de leis diversas é apenas produto de interpretação da doutrina e
    da jurisprudência, sem apoio direto em texto constitucional.
    Vencida a Min. Ellen Gracie, relatora, que indeferia o writ por considerar que extrair
    alguns dispositivos, de forma isolada, de um diploma legal, e outro preceito de
    diverso diploma, implicaria alterar por completo o seu espírito normativo, gerando um
    conteúdo distinto do previamente estabelecido pelo legislador, e instituindo uma
    terceira regra relativamente à situação individual do paciente. Precedente citado: HC
    68416/DF (DJU de 30.10.92).HC 95435/RS, rel. orig. Min. Ellen Gracie, rel. p/ o
    acórdão Min. Cezar Peluso, 21.10.2008. (HC-95435)” (sem grifos no original)
  • Portanto, É POSSÍVEL A COMBINAÇÃO DE LEIS PENAIS A FIM DE BENEFICIAR O RÉU. A alternativa B estaria tb correta.
  • Alguém, por favor, poderia me explicar a letra B?
    Pois aprendi que não se pode unir dispositivos de duas leis distintas, pois se estaria criando uma terceira lei. Contudo, a jurisprudência acima descrita pelo visto mostra o contrário. Então, pode ou não?
  • Se na alternativa "b" falasse "segundo o STF, a combinação de leis é possível", estaria certa, mas como fala em "ordenamento jurídico-penal", esta combinação de leis realmente não está previsto na mesma. Por este motivo, a letra "b" está falsa.
  • Avaliar o comentário do Rodrigo Silveira Loss como bom é sacanagem!
    Respeitando a opinião de todos, mas comparem aos demais comentários classificados como "bons" , e verão que o comentário do cara, para não dizer perfeito, está no mínimo ótimo.
    Vamos ser mais justos nas avaliações é bom para nós mesmos.

  • Informativo 635 - STF

    Conjugação de leis e descabimento

    Com base no princípio unitário, a 1ª Turma denegou habeas corpus em que se pleiteava a mescla da legislação nova com a antiga, nos trechos em que mais favoráveis ao paciente. Na espécie dos autos, ele fora condenado a 17 anos e 6 meses de reclusão e, em grau de recurso, o STJ concedera a ordem, de ofício, a fim de reduzir a pena para 13 anos e 4 meses de reclusão, nos termos dispostos pela Lei 12.015/2009 — que revogou o art. 9º da Lei 8.072/90 e criou o tipo específico de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A). Alegava-se que o acórdão questionado prejudicara o paciente, visto que a sentença condenatória estabelecera a pena-base em 6 anos e, pela nova regra, aplicada pelo STJ, esta fora fixada em 8 anos. Considerou-se, ademais, que não houvera qualquer decisão contrária aos interesses do paciente, porque reduzida a pena final, de 17 para 13 anos.
    HC 104193/RS, rel. Min. Marco Aurélio, 9.8.2011. (HC-104193)
  • mirella brito,
    Confesso que tb fiquei em dúvida quanto a questão. Na minha cabeça existia a certeza de que a combinação de leis na era possível. No entanto, deparando-me com os comentários fiquei numa confusão mental: Ora, afinal de contas, pode ou não pode combinar leis?? Verificando meu caderno (aulas do Rogério Sanches) e analisando juntamente com os julgados acima, conclui que:
    1. Não há concenso doutrinário, tampouco jjurisprudencial acerca do tema.
    2. Ha três correntes possíveis:

    1ª corrente: Não pode, pois o magistrado estaria criando uma 3ª lei; É o que prevalece na doutrina clássica, a exemplo de Nelson Hungria, e na jurisprudência do STF e STJ;

    2ª corrente: Admite a combinação sob o fundamento de que se pdoeria o Juiz ignorá-la no todo, por que não póderia em parte? Prevalece na doutrina moderna, a exemplo de Luis Fávio Gomes e Greco;

    3º Corrente: Não pode combinar devendo o réu escolher qual das leis deve ser aplica. Tenhoconhecimento de apenas um julgado nesse sentido, proferido pela Min. Laurita Vaz do STJ;
     

    Assim, visto que a galera de Direito penal, do STF e do STJ não se entende quanto à matéria, é incorreto dizer que o Ordenamento Jurídico permite a combinação de leis, como se fosse essa uma questão simples, incontroversa. Não é o caso né...

  • Muito bom Fernanda Nunes, mais explicativo do que isso impossível. Obrigada.
  • Informativo 525 do STF

    SEGUNDA TURMA

    Tráfico de Drogas e Combinação de Leis Incriminadoras - 2
    A Turma, em conclusão de julgamento, deferiu, por maioria, habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 6.368/76, art. 12, c/c art. 29 do CP) para que se aplique, em seu benefício, a causa de diminuição trazida pela Lei 11.343/2006 — v. Informativo 523. Centrava-se a questão em apurar o alcance do princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, em face da nova Lei de Tóxicos, que introduziu causa de diminuição da pena para o delito de tráfico de entorpecentes, mas aumentou-lhe a pena mínima. Inicialmente, salientou-se a necessidade de se perquirir se seria lícita a incidência isolada da causa de diminuição de pena aos delitos cometidos sob a égide da lei anterior, tendo por base as penas então cominadas. Entendeu-se que aplicar a causa de diminuição não significa baralhar e confundir normas, uma vez que o juiz, ao assim proceder, não cria lei nova, mas apenas se movimenta dentro dos quadros legais para uma tarefa de integração perfeitamente possível. Ademais, aduziu-se que se deveria observar a finalidade e a ratio do princípio, para dar correta resposta à questão, não havendo como se repudiar a aplicação da causa de diminuição também a situações anteriores. Nesse diapasão, enfatizou-se, também, que a vedação de junção de dispositivos de leis diversas é apenas produto de interpretação da doutrina e da jurisprudência, sem apoio direto em texto constitucional. Vencida a Min. Ellen Gracie, relatora, que indeferia o writ por considerar que extrair alguns dispositivos, de forma isolada, de um diploma legal, e outro preceito de diverso diploma, implicaria alterar por completo o seu espírito normativo, gerando um conteúdo distinto do previamente estabelecido pelo legislador, e instituindo uma terceira regra relativamente à situação individual do paciente. Precedente citado: HC 68416/DF (DJU de 30.10.92).
    HC 95435/RS, rel. orig. Min. Ellen Gracie, rel. p/ o acórdão Min. Cezar Peluso, 21.10.2008. (HC-95435)
  • É possível a combinação de leis penais, porque recentemente a questão foi submetida ao Plenário do STF que, com empate na votação (aplicou a regra do artigo 146 do Regimento Interno do STF), permitu a combinação de leis penais favoráveis ao réu, entendendo que elas não resultam na "criação indireta de lei". Esta é a posição atual do Supremo - RE 596.152/SP - 13.10.2011 (informativo 644).


     

  • Com a devida vênia, o princípio ESPECÍFICO consagrado na alternativa "A" e o da DEFESA OU REAL. O pricípio da extraterritorialidade é aplicável a todo o artigo 7º do CP, sem distição.
  • Alguem poderia comentar a letra C, encaminhando também a fundamentação?
    Obrigado.
  • Renata, com a devida venia, após ler o julgado discordo do seu entendimento. Segundo se pode observar abaixo, o STF não admitiu a combinação de leis.

    1. A regra constitucional de retroação da lei penal mais benéfica (inciso XL do art. 5º) é exigente de interpretação elástica ou tecnicamente “generosa”. 2. Para conferir o máximo de eficácia ao inciso XL do seu art. 5º, a Constituição não se refere à lei penal como um todo unitário de normas jurídicas, mas se reporta, isto sim, a cada norma que se veicule por dispositivo embutido em qualquer diploma legal. Com o que a retroatividade benigna opera de pronto, não por mérito da lei em que inserida a regra penal mais favorável, porém por mérito da Constituição mesma. 3. A discussão em torno da possibilidade ou da impossibilidade de mesclar leis que antagonicamente se sucedem no tempo (para que dessa combinação se chegue a um terceiro modelo jurídico-positivo) é de se deslocar do campo da lei para o campo da norma; isto é, não se trata de admitir ou não a mesclagem de leis que se sucedem no tempo, mas de aceitar ou não a combinação de normas penais que se friccionem no tempo quanto aos respectivos comandos. 4. O que a Lei das Leis rechaça é a possibilidade de mistura entre duas normas penais que se contraponham, no tempo, sobre o mesmo instituto ou figura de direito. Situação em que há de se fazer uma escolha, e essa escolha tem que recair é sobre a inteireza da norma comparativamente mais benéfica. Vedando-se, por conseguinte, a fragmentação material do instituto, que não pode ser regulado, em parte, pela regra mais nova e de mais forte compleição benéfica, e, de outra parte, pelo que a regra mais velha contenha de mais benfazejo. 5. A Constituição da República proclama é a retroatividade dessa ou daquela figura de direito que, veiculada por norma penal temporalmente mais nova, se revele ainda mais benfazeja do que a norma igualmente penal até então vigente. Caso contrário, ou seja, se a norma penal mais nova consubstanciar política criminal de maior severidade, o que prospera é a vedação da retroatividade. 

  • Como tem sido a tônica das questões deste exame, o examinador nesta questão demanda do candidato o conhecimento dos textos legais a fim de que confronte a hipótese reproduzida no enunciado e aponte a alternativa correta.
    Com efeito, no que toca à aplicação da lei penal, vigora o princípio da territorialidade contido no disposto no artigo 5º do Código Penal, que dispõe  que a lei brasileira é aplicada aos delitos cometidos no território nacional. De maneira excepcional, incide aos casos explicitados no artigo 7º do Código Penal o princípio da extraterritorialidade, pelo qual se estende a aplicação da lei penal brasileira a delitos ocorridos no estrangeiro. No caso, incide o disposto no artigo 7º, inciso I, alínea “c”:
     
     
    Art. 7º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I – os crimes:
    (...)
    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
    (...)

    Resposta: (A)
  • CORRETA LETRA A

    Caso de extraterritorialidade incondicionada, previsto no art. 7º, I, c. 
    Aplica-se a lei brasileira em crimes cometidos no estrangeiro contra a Administração Pública ou por quem está a seu serviço.

  • Súmula 501 STJ: é cabível a aplicação retroativa da Lei 11.343/06, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei 6.368/76, sendo vedada a combinação de leis.

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes:
     c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
    LETRA A
  •  Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

            I - os crimes: )

            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

            b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

            c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

            d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

            II - os crimes:  

            a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

            b) praticados por brasileiro; 

            c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

            § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

            § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

            a) entrar o agente no território nacional;

            b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

            c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

            d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

            e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

            § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 

            a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

            b) houve requisição do Ministro da Justiça. 

            Pena cumprida no estrangeiro 

     

    Essa eu não erro mais!

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm

  • LETRA A

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

            I - os crimes: 

    [...]

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

  • Autor: Gílson Campos , Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio)

    Como tem sido a tônica das questões deste exame, o examinador nesta questão demanda do candidato o conhecimento dos textos legais a fim de que confronte a hipótese reproduzida no enunciado e aponte a alternativa correta.
    Com efeito, no que toca à aplicação da lei penal, vigora o princípio da territorialidade contido no disposto no artigo 5º do Código Penal, que dispõe  que a lei brasileira é aplicada aos delitos cometidos no território nacional. De maneira excepcional, incide aos casos explicitados no artigo 7º do Código Penal o princípio da extraterritorialidade, pelo qual se estende a aplicação da lei penal brasileira a delitos ocorridos no estrangeiro. No caso, incide o disposto no artigo 7º, inciso I, alínea “c”:
     
     
    Art. 7º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I – os crimes:
    (...)
    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
    (...)

    Resposta: (A)

  • 2 Comentários : 

    1) Lei temporária e excepcional = o importante é ação/omissão ocorrer no tempo de vigência
    2) Lei temporária e excepcional = Apenas ULTRA-atividade

  • As leis penais temporárias e excepcionais são dotadas de ultra-atividade. Por tal motivo, são aplicáveis a qualquer delito, desde que seus resultados tenham ocorrido durante sua vigência.

    ---> Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

     

  • Explicação do erro na letra c

    A lei penal intermediária

    Suponha que determinado fato foi cometido na vigência da lei A. No decorrer da persecução penal sobre o mesmo fato, adveio a lei B. Por fim, no momento da sentença penal vigorava a lei C, sobre o mesmo assunto. Considerando que a lei B (lei penal intermediária) é a mais favorável de todas.

    A questão é: é possível aplicá-la ao réu? SIM, pois diante de um conflito de leis penais no tempo, a regra é a da aplicabilidade da lei penal mais benéfica, defende-se a possibilidade da aplicação da lei penal intermediária ao réu.

  • para facilitar o estudo, reuni os comentários dos colegas sobre as alternativas

    Alternativa A correta, art 7 do Codigo Penal:

    Art. 7 - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes

             c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço

    Alternativa B - (há diversas posições nos comentários, esta é a mais completa) colega fernanda pedreira nunes

    Confesso que tb fiquei em dúvida quanto a questão. Na minha cabeça existia a certeza de que a combinação de leis na era possível. No entanto, deparando-me com os comentários fiquei numa confusão mental: Ora, afinal de contas, pode ou não pode combinar leis?? Verificando meu caderno (aulas do Rogério Sanches) e analisando juntamente com os julgados acima, conclui que:

    1. Não há concenso doutrinário, tampouco jjurisprudencial acerca do tema.

    2. Ha três correntes possíveis:

    1a corrente: Não pode, pois o magistrado estaria criando uma 3a lei; É o que prevalece na doutrina clássica, a exemplo de Nelson Hungria, e na jurisprudência do STF e STJ;

    2a corrente: Admite a combinação sob o fundamento de que se pdoeria o Juiz ignorá-la no todo, por que não póderia em parte? Prevalece na doutrina moderna, a exemplo de Luis Fávio Gomes e Greco;

    3o Corrente: Não pode combinar devendo o réu escolher qual das leis deve ser aplica. Tenhoconhecimento de apenas um julgado nesse sentido, proferido pela Min. Laurita Vaz do STJ;

     

    Assim, visto que a galera de Direito penal, do STF e do STJ não se entende quanto à matéria, é incorreto dizer que o Ordenamento Jurídico permite a combinação de leis, como se fosse essa uma questão simples, incontroversa. Não é o caso né...

    Alternativa C - colega pietra ferreira

    Explicação do erro na letra c

    A lei penal intermediária

    Suponha que determinado fato foi cometido na vigência da lei A. No decorrer da persecução penal sobre o mesmo fato, adveio a lei B. Por fim, no momento da sentença penal vigorava a lei C, sobre o mesmo assunto. Considerando que a lei B (lei penal intermediária) é a mais favorável de todas.

    A questão é: é possível aplicá-la ao réu? SIM, pois diante de um conflito de leis penais no tempo, a regra é a da aplicabilidade da lei penal mais benéfica, defende-se a possibilidade da aplicação da lei penal intermediária ao réu.

    Alternativa D - colega rodrigo da silveira loss

    Alternativa "d" errada, pois os institutos das leis penais temporárias e excepcionais estão relacionadas com a lei penal no tempo. E, quanto ao tempo no crime, o CP adotou a teoria da atividade, ou seja, "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado". À vista disso, a assertiva "d" estaria correta, acaso estivesse assim redigida: "as leis penais temporárias e excepcionais são dotadas de ultra-atividade, sendo aplicáveis a qualquer delito, desde que a ação ou a omissão (e, não, os seus resultados ) tenham ocorrido durante sua vigência" - pura aplicação da teoria da atividade.

  • Art. 7 - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           -  CASO. NOSSO MILITAR ( AERONÁUTICA)

    PRESO EM MADRI( ESPANHA) COM COCAÍNA, CULMINOU COM A CRIAÇÃO DESTA QUESTÃO.

    funcionario termo não + existente no direirto do trabalho CLT

  • Lei penal intermediária é a lei benéfica que teve vigência após a prática do ato, porém foi revogada antes do julgamento do réu. O STF entende que a lei intermediária poder ser utilizada para beneficiar o réu.

  • diante desse caso a letra A está correta, porque trata-se de extensão do territorio, funcionario público a serviço do governo brasileiro. artigo 7°, I, c.

    já na letra d, o erro é desde que seu resultado tenha ocorrido na sua vigência, não necessariamente o resultado deve ocorrer na vigência da lei. teoria da atividade.

  • Adendo a Letra D

    As leis penais temporárias e excepcionais são, de fato, dotadas de ultra atividade, aplicando-se aos delitos COMETIDOS durante sua vigência, ainda que o resultado se dê posteriormente e ainda que ela venha a ser revogada, eis que a revogação é inerente à própria natureza destas leis.

  • Não me atentei ao final da alternativa D e a marquei como correta! Melhor errar agora do que na prova, hehe

  • GABARITO - A

    A) Extraterritorialidade incondicionada

       Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes: 

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    DISPOSIÇÃO DO CP: § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    CONDIÇÕES: Não existem.

    ---------------------------------------------

    Extraterritorialidade condicionada

    Hipóteses: (Requisitos alternativos )

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    b) praticados por brasileiro; 

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

    Condições: (cumulativas )

    a) entrar o agente no território nacional; 

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

      d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

      e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    --------------------------------------

    B) a chamada lex tertia não é admitida no direito penal brasileiro.

    ---------------------------------------

    C) Na ocorrência de sucessão de leis penais no tempo, não será possível a aplicação da lei penal intermediária mesmo se ela configurar a lei mais favorável.

    LEI PENAL INTERMEDIÁRIA

    "É possível, em caso de sucessão de leis penais, a aplicação de uma lei intermediária mais favorável ao réu, ainda que não seja a Iei em vigor quando da prática da infração penal ou a lei vigente à época do julgamento.

    Exemplo: Ao tempo da conduta estava em vigor a lei “A”, sucedida pela lei “B”, encontrando-se em vigor ao tempo da sentença a lei “C”. Nada impede a aplicação da lei “B’, desde que se trate, entre todas, da mais favorável ao agente."

    Masson , 165.

    ---------------------------------------------

    D) As leis penais temporárias e excepcionais são dotadas de ultra-atividade. Por tal motivo, são aplicáveis a qualquer delito, desde que seus resultados tenham ocorrido durante sua vigência.

    A ultratividade alcança as condutas tipicamente previstas no corpo da legislação.


ID
641185
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Apolo foi ameaçado de morte por Hades, conhecido matador de aluguel. Tendo tido ciência, por fontes seguras, que Hades o mataria naquela noite e, com o intuito de defender-se, Apolo saiu de casa com uma faca no bolso de seu casaco. Naquela noite, ao encontrar Hades em uma rua vazia e escura e, vendo que este colocava a mão no bolso, Apolo precipita-se e, objetivando impedir o ataque que imaginava iminente, esfaqueia Hades, provocando-lhe as lesões corporais que desejava. Todavia, após o ocorrido, o próprio Hades contou a Apolo que não ia matá-lo, pois havia desistido de seu intento e, naquela noite, foi ao seu encontro justamente para dar-lhe a notícia. Nesse sentido, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Como se é sabido, a Fundação Getúlio Vargas apontou como alternativa correta de resposta a alternativa “a”, contudo é certo que essa questão deve ser anulada, senão vejamos:
     
    Inicialmente, em que pese a imprecisa redação do enunciado, é certo que o examinador considera que Apolo agiu em legítima defesa putativa, uma vez que considerou a alternativa “d” incorreta.
     
    Dito isto, é cediço que existem 2 teorias acerca das discriminantes putativas, quais sejam, a Teoria Extremada da Culpabilidade e a Teoria Limitada da Culpabilidade.
     
    In casu, aplicou a primeira, segundo a qual odo e qualquer erro que recaia sobre uma causa excludente da ilicitude deve receber o tratamento jurídico-penal dado ao "erro de proibição".
     
    Ocorre que esse entendimento não encontra guarida no ordenamento jurídico pátrio, em razão do §1º, art. 20, do CP, segundo o qual não se admite que se dê ao erro inevitável sobre pressuposto fático o efeito de diminuição da culpabilidade dolosa.
     
    Sendo assim, a alternativa “a”, apontada como correta, está incontroversamente ERRADA.
     
    Assim, resta analisar a Teoria Limitada da Culpabilidade, que propõe um tratamento individualizado, de acordo com a natureza do erro.
     
    Deste modo, será considerado erro de proibição apenas nas ocasiões em que o erro recair sobre a existência ou limites de uma causa de justificação – erro de permissão (art. 21, do CP).
     
    Por outro lado, se o erro recair sobre um pressuposto fático da excludente – erro sobre a agressão, in casu – deverá receber o tratamento dispensado ao erro de tipo (art. 20, § 1º, do CP), embora com este não se confunda – erro de tipo permissivo.
     
    Isto porque, conforme consta da Exposição de Motivos da Reforma de 1984 (item nº 17), “independentemente da natureza vencível ou invencível do erro no qual o proprietário da empresa incorreu, a tipicidade dolosa dos homicídios estaria prontamente excluída, restando apurar, e aí sim conforme a evitabilidade ou não do erro, sua responsabilidade por homicídio culposo.”
     
    Nessa esteira, considera que o erro evitável (vencível ou escusável) não isenta o acusado de pena, enquanto o erro inevitável (invencível ou inescusável) não isenta o sujeito ativo de pena, de modo que a alternativa que melhor se enquadraria com o correto entendimento legal e doutrinário acerca da legítima defesa putativa seria a “c”, mais uma vez ressalvando-se a ausência de clareza na sua redação.
     
    Por esses motivos, a questão em comento deve ser ANULADA.

    http://www.alvarodeazevedo.com.br/direito-penal-18445.php 
  • outro comentário sobre a questão:  http://finalidadejuridica.blogspot.com/2011/11/bom-dia-todos.html
  • A questão deveria ter sido anulada, assim como várias outras que apresentaram problemas... só que a OAB não anula porque gosta de manter o número de aprovados sob controle. Pior é falarem disso com naturalidade e quererem empurrar a ideia de que são os morais numa terra de imorais.

    Eles anularam só uma questão de direito administrativo (sobre improbidade), que nem estava "tão errada" assim, enquanto outras com erros gritantes (por exemplo, colisão frontal com a jurisprudência da Justiça do Trabalho) eles mantiveram. Não pode passar muita gente né, senão os cursinhos ficam sem aluno...
  • "Data venia", discordo do posicionamento adotado pelo caros colegas.

    Primeiramente, preleciona Rogério Greco definindo o que seria discriminante putativa:
    "Quando falamos em discriminantes putativas, estamos querendo dizer que o agente atuou supondo encontrar-se numa situação de legítima defesa, de estado de necessidade, de estrito cumprimento de dever legal ou de exercício regular de direito. Ou seja, o agente erra sobre uma situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima."

    Na questão realmente a "letra a" está correta, pois quando se trata de discriminantes putativas o agente atua com dolo, porém por uma questão de política criminal não é responsabilizado pelo seu dolo. Sendo assim, se o erro é escusável isenta o agente de pena. Sendo inescusável, embora tenha agido com dolo, será ele responsabilizado como se tivesse praticado um delito culposo.
  • tá, a "a' está certa, mas por que não poderia ser também a resposta b então, já que é escusável, e ele não ficará isento de pena? alguém poderia me explicar?
    obrigada
  • Galera, se o erro é escusável, isenta de pena!
    E a opção (B) diz o contrário!

    Para acertar esta questão precisei ler apenas a opção (A), pois todas as discriminantes putativas (pelo amor de Deus, é dis e não descriminante) são praticadas com dolo.
  • Só para reforçar o comentário...

    A questão diz: "... provocando-lhe as lesões corporais que desejava (...)."

    Se isso não é agir com dolo...
  • De fato, a única assertiva correta é aquela indicada pela letra “a”. Acrescendo ao que o colega Pedro Henrique já referiu, a doutrina costuma identificar a situação retratada no enunciado também como sendo modalidade de “culpa imprópria” (ou culpa por extensão; culpa por equiparação; culpa por assimilação).
    E é “imprópria” esta classificação de culpa justamente porque o agente age, em verdade, com dolo. Porém, conquanto aja com dolo, será punido como se crime culposo fosse.
    É que o agente age com erro sobre alguma das descriminantes, com vício de representação. O agente supõe estar agindo acobertado por uma excludente de ilicitude, provocando um resultado de forma voluntária.
    Assim, em outro exemplo, o agente, supondo que um ladrão invadiu sua casa, no intuito de proteger sua vida e seu patrimônio, lhe desfere tiros de arma de fogo, vindo a matá-lo. Todavia, vem a descobrir que se tratava de um vizinho seu que estaria procurando seu cachorro.
    Acreditando estar agindo em legítima defesa, não irá responder por homicídio doloso, mas culposo. Trata-se na verdade de erro de tipo (erro recaindo sobre os pressupostos de fato da causa de justificação – em adoção da Teoria Limitada da Culpabilidade), mas vencível, pois que se fosse mais atento e diligente teria evitado o malsinado fato. Ele age com dolo no intuito de repelir a suposta agressão iminente, todavia incidiu em erro.
    De outro lado, a assertiva “b” não está correta, pois o caso proposto pela Banca Examinadora não retrata erro de proibição, cuja conseqüência, se escusável, gera a isenção de pena.
     

  • FGV em matéria de Direito é uma m.....
  • Senhores, com a devida vênia aos que discordam da questão, mas nao vejo erro na alternativa apontada como correta...
    A banca FGV, na verdade, adotou, seguindo a maioria da doutrina, a teoria limitada da culpabilidade. in casu, caso o agente tenha incorrido em erro de tipo inevitável, exclui-se o elemento volitivo do tipo (dolo ou culpa), excluindo, portanto, a própria tipicidade, pois quesbrado restaria o conceito de conduta. De outro modo, caso o erro fosse evitável, excluiria-se o dolo, porém, permitiria-se a puniçao a título culposo.
    Resta alertar que a confusão que se faz é justamente na distinçao entre as teorias em jogo: se prevale a teoria limitada da culpabilidade ou a extremada da culpabilidade. Poderia-se até falar em erro de proibição, caso a teoria adotada fosse esta última, o que isentaria de pena, se inevitável o erro, ou permitiria um abrandamento da pena, se evitável.
    Vale lembrar, ademais, que a exclusão do dolo (que existe, pois a conduta foi voluntária) se verifica em razão de política criminal, permitindo-se, como dito, que se puna, conforme o caso, a título culposo. É a chamada culpa imprópria....

    Espero ter contribuído com o debate

  • Correto o gabarito.
    Comentando cada alternativa...

    A) CORRETA. Independente se vai responder a título de dolo ou culpa, ou se o erro é escusável (inevitável) ou inescusável (evitável), o fato é que Apolo agiu com dolo, pois provocou as "lesões corporais que desejava" (conforme enunciado da questão).
    B) ERRADA. Não é o caso da questão, mas caso fosse o erro de Apolo escusável (inevitável), seria ele isento de pena. No caso, o erro é inescusável (evitável), e Apolo irá responder, embora tenha agido com dolo, a título de culpa.
    C) ERRADA. Apolo agiu em legítima defesa putativa, pois acreditou estar em uma situação fática que, se existisse, excluiria a ilicitude do fato.
    D) ERRADA. Sendo o erro inescusável (evitável), Apolo não responde a título de dolo, embora esteja imbuído deste elemente subjetivo. Como disse, responderá a título de culpa.

    Espero ter esclarecido as dúvidas dos colegas.
    A questão é clara e direta. Na hora da prova, temos que tentar facilitar ao máximo, para não complicar aonde não existe complicações.
    Abraço e bons estudos.
  • Gabarito correto, sendo simples a resolução da questão:

    Notem que apolo tinha a intenção de matar Hades, em legítima defesa putativa, o que, no caso, por ocorrer erro de tipo evitável, fará com que Apolo responda pelo crime de homicídio culposo.

    Assim, pergunto, o que vem a ser culpa imprópria?

    Culpa imprópria é aquela que deriva de um erro de tipo evitável. Por razões de políica criminal o legislador pune uma conduta dolosa com a pena do crime culposo. Por isso o dolo da questão assume a feição de culpa, uma vez que houve erro de tipo permissivo.

    Para complementar a questão, tendo em vista que o erro se deu com relação ao fato em si, bem como o CP adotou a teoria limitada da culpabilidade, resolve-se o problema com a exclusão da punição pelo dolo e punindo o agente por culpa (imprópria).

  • A questão é problemática, pois todos sabemos que na culpa imprópria há dolo, que é afastado pelo erro de tipo permissivo. Bom, quando a assertiva diz "Há dolo na conduta" fica criada a  confusão. Isso porque podem ocorrer as duas interpretações: 1ª Há dolo, mas não a responsabilidade pelo dolo.; 2º Não há dolo, que está afastado pelo erro de tipo.  Parece-me que a banca pretendeu a primeira interpretação. Questão ruim.
  • A princípio a questão me pareceu bem simples, mas fiquei em dúvida em relação a alguns comentários dos colegas .

    A questão narra o exemplo clássico em que o agente age em legítima defesa putativa.

    Ele comete um erro, uma interpretação equivocada dasituação em que está envolvido.

    Age com dolo, a sua conduta é fruto da exteriorização de sua vontade e não de um descumprimento de um dever objetivo de cuidado.

    Esse erro é ESCUSÁVEL, pois todas as circunstâncias que que compõem o fato levariam uma pessoa prudente e que tomaria as cautelas necessárias a incorrer na mesma conduta, não sendo exigido pelo ordenamento jurídico ao agente conduta diversa.
    Não há culpa, mas sim dolo.
    O agente é isento de pena. (por isso a letra ''b'' está errada)

    Está no Código Penal : Art. 20 §1º -  § 1º - "É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.''

    Na verdade, quem ''age com culpa'' é Hades, pois ameaçou Apolo, é matador de aluguel e contraria todas as expectativas de sua potencial vítima querendo desistir da sua intenção homicida em local e momento inapropriados.
    Se eu fosse Apolo tamb não esperaria ver o que Hades ia tirar do bolso...
  • Trata-se de uma Descriminante Putativa = art. 20, §1º - CPB
    O agente supõe erroneamente estar presente uma situação excludente de ilicitude. Ex: legítima defesa, estado de necessidade...
    - Inevitável (escusável) = isenta de pena (não exclui o dolo)
    - Evitável (inescusável) = o agente responde por crime culposo

    Diante do abordado, não resta dúvidas....Gabarito: Alternativa "A"
  • Gabarito: Letra A.
    Como bem discorreram os colegas que me antecederam, a questão aborda o tema descriminantes putativas...
    Observem que o examinador não disponibiliza a alternativa adequada para a resolução da questão, mas, a alternativa 'A' pode ser considerada como correta, porque o dolo está presente na conduta putativa do agente...
    O examinador deu uma ajudinha aos candidatos quando disse no enunciado que o agente 'desejava' realizar lesões corporais na vítima...
  • Descriminante putativa = descriminante-> aquilo que afasta do crime ; putativa-> aquilo que só está presente na 'cabeça' do agente, é imaginária, suposta.
    no caso em questão, o autor agiu em legítima defesa putativa.
    a legítima defesa putativa não é excludente da ilicitude, mas sim do dolo e da culpa. ou seja, não houve dolo.
    É um erro de típo essencial elementar permissivo, também chamado de tipo indireto.
    o erro sobre elementar, sempre exclui o dolo.
    é o caso de vc entrar em um bar, ver um desafeto e pensa q ele vai atirar em vc. então vc saca o revólver e atira primeiro. a pessoa atirou pq 'imaginou' estar em legítima defesa. (legítima defesa putativa-> só o autor pensou estar em legítima defesa. este é um caso de erro de tipo indireto.
    procurem video aula saber direito teoria do crime com a juiza Roberta Cordeiro..
  • a) havia dolo na conduta de apolo
    ao meu ver não houve, pois como disse acredito ser um erro de tipo essencial, oq excluiria o dolo

    b)mesmo sendo o erro escusável, apolo não é isento de pena.
    o erro seria inescusavel, pois seria evitável se apolo não tivesse ido atrás de hades. se fosse escusável, excluiria também a culpa, e apolo não responderia por nada.

    c)apolo agiu em legitima defesa putativa

    d) se fosse erro inescusável, excluiria o dolo, pq seria um erro de tipo essencial.


    para mim, nenhuma das respostas está correta




  • Alguns colegas estão confundindo conceitos das duas teorias (limitada e extremada).... Apesar do art. 20, §1º falar em isenção de pena, e muito embora tenha o agente agido com dolo, tem-se que pela teoria adotada pelo CPB quando escusável o erro (de tipo, sobre circunstâncias de fato justificantes), afasta-se a responsabilização por dolo ou culpa e, como consequencia lógica, o agente será isento da pena. A isenção propriamente dita, aquela que recai sobre o terceiro substrato do conceito de crime, é da teoria extremada. A expressão aí está no sentido geral, e, como tal, aplicável aos demais substratos do conceito criminológico...
    Lembrando que a banca Cespe adota esta teoria extremada, motivo porque devemos ter maior atenção quando dos certames por esta banca elaborados....
  • No art. 23, caput, do CP está previsto as causas que excluem a antijuridicidade, que são:
    • Estado de necessidade;
    • Legítima defesa;
    • Estrito cumprimento do dever legal; e
    • Exercício regular do direito.
    O sujeito pode ser levado por erro plenamente justificado
    Sobre as descriminantes putativas, enfatiza Paulo José da Costa Júnior, “o agente supõe estar atuando de acordo com as normas autorizantes, sem em realidade estar. Por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, imagina estar em estado de necessidade, legítima defesa, de estrito cumprimento do dever legal, ou de exercício regular de direito. Seu comportamento subjetivo, entretanto, acha-se divorciado da realidade fenomênica. Materialmente, não se encontra sua conduta justificada pelas excludentes da antijuridicidade”.
    O código descreve uma suposição de “situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima”. Suponha-se o caso de o agente acreditar que se encontra em situação de agressão injusta (na realidade, inexistente), vindo a matar o pretenso agressor. Ele supõe uma situação de fato (suposição da agressão injusta), tornaria a ação legítima (haveria legítima defesa real, excludente da antijuridicidade). Como não haveria agressão injusta, não há legítima defesa real, que exclui a ilicitude. O fato por ele cometido é ilícito. Mas, como laborou em erro de tipo essencial (invencível), não há dolo ou culpa.
     http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=966 
  • Até agora não entendi qual a dúvida da resposta. 

    a) havia dolo na conduta de Apolo. - CERTO

    b) mesmo sendo o erro escusável, Apolo NÃO é isento de pena. - Sendo o erro escusável isenta de pena.
    c) Apolo não agiu em legítima defesa putativa. - Agiu em Legitima Defesa
    d) mesmo sendo o erro inescusável, Apolo responde a título de dolo. - Reponde a titulo de culpa, caso esteja previsto em lei.

    Espero ter ajudado....
  • A resposta A está correta sim.  O que está afirmando é que havia dolo na conduta, e não que ele responderia por dolo. O dolo será afastado se a conduta for evitável e responderá por culpa, se inevitável excluirá o dolo e a culpa. Cuidado com a interpretação!!!
  • Amigos, agora entendi essa questão. Bitencourt fala sobre isso!

    É o seguinte, a letra A de fato está correta, pois segundo esse autor "O erro de tipo permissivo NÃO EXCLUI O DOLO DO TIPO, que permanece íntegro. Apenas afasta a culpabilidade dolosa, se for evitável, e igualmente a culposa, se for inevitável." (...) Isso porque "o autor age dolosamente, conhece o tipo penal, sabe o que faz, houve-se apenas com desatenção, descuidadamente, na avaliação da situação correta".

    Continua esse autor ensinando que "O art. 20, caput, do CPB determina expressamente que o erro sobre o tipo incriminador exclui o dolo, enquanto o seu §1º - que trata do erro que incide sobre os pressupostos fáticos das descriminantes putativas - isenta de pena. Como se percebe, o nosso Código Penal, ao regular o erro de tipo permissivo (art. 20, §1º), não estabelece que sua consequência é a exclusão do dolo, como faz em relação ao erro de tipo incriminador, prevendo, simplesmente, a isenção da pena. E como é sabido de todos, no Direito brasileiro, excluir o dolo e isentar de pena não significam a mesma coisa".

    É isso, espero ter ajudado na elucidação dessa questão!
  • Compareço aqui para me filiar aos que pensam estar correta a alternativa "a".
  • A alternativa "a" está realmente correta. Apolo teve a intenção de matar Hades, tanto que até com uma faca ele andava. Caso encotrasse Hades na rua o atacaria para se defender. Houve portanto dolo na conduta.
    Piraneto2007, o correto é DESCRIMINANTE Putativa. Com "E" mesmo,  pois vem de descriminalizar algo, excluir o crime, retirando o caráter ilícito do fato típico.

    A hipótese apresentada na conduta não se trata de erro escusável - Essa é a modalidade de erro que não deriva de culpa do agente. É a falsa percepção da realidade, mesmo empregando toda cautela e diligência. Não houve falsa percepção, pois Apolo sabia que Hades queria matá-lo e o encontrou em rua deserta.

    A questão está perfeitinha.

  • Havia dolo na conduta de Apolo?
    CORRETO.          Apolo, objetivando impedir o ataque, esfaqueia Hades, provocando-lhe as lesões corporais que desejava.
     
    Mesmo sendo o erro escusável, Apolo não é isento de pena?
    ERRADO.          Conjugando as descriminantes previstas no art. 23 do CP (legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito) com a situação de putatividade (aquela que só existe na mente do agente), surgem as descriminantes putativas.          Para que haja um erro (engano) nas hipóteses de descriminantes putativas é preciso que o agente erre sobre uma situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima, ou seja, sendo o erro escusável (desculpável), isentaria o agente de pena.          Na hipótese em exame, há erro escusável. Logo, sendo o erro escusável, o agente é isento de pena.
     
    Apolo não agiu em legítima defesa putativa?
    ERRADO.           Apolo atuou supondo encontrar-se em uma situação de legítima defesa.
     
    Mesmo sendo o erro inescusável, Apolo responde a título de dolo?
    ERRADO. Como já mencionado, o erro é escusável, invencível, desculpável.
  • a) "... Apolo precipita-se e, objetivando impedir o ataque que imaginava iminente, esfaqueia Hades, provocando-lhe as lesões corporais que desejava."


    Portanto havia dolo na conduta de Apolo.
    Po """ "
  • Tudo vai depender da teoria adotada no caso concreto.

    Para a Teoria Limitada da Culpabilidade:

    Se escusável o erro, exclui-se o dolo e a culpa, acarretando na atipicidade do fato, pois no finalismo o dolo e a culpa compõem a estrutura da conduta.
    Caso seja inescusável o erro, afasta-se o dolo, subsistindo a responsabilidade por crime culposo, se previsto em lei.

    Obs.: Adotada pelo CP.

    Para a Teoria Normativa Pura da Culpabilidade (Extrema ou Estrita):

    Trata-se de discriminante putativa por erro de proibição, subsiste o dolo e a culpa, excluindo-se a culpabilidade se o erro for escusável (inevitável). Sendo inescusável (evitável) não se afasta a culpabilidade, e o agente responde por crime doloso, diminuindo-se a pena de 1/6 a 1/3.
  • A questão não carece de resposta meus nobilíssimos colegas! A conduta de um ser humano em qualquer das causas excludentes da antijuridicidade é dolosa, ocorre que se presentes os requisitos objetivos e subjetivos necessários é excluída a antijuridicidade, logo a resposta é a letra a). Atentem para o fato de a letra c) "Apolo não agiu em legítima defesa putativa" foi considerada incorreta! Por que? Porque ele agiu em legítima defesa putativa! Um forte abraço a todos vocês, continuemos a estudar, pois só o estudo retira o homem das trevas da ignorância. Avante Brasil!
  •  As questões  B e D estão erradas

    >>>>porque leva confusão com os termos escusável e inescusável, veja se:

     Erro Inevitável ou Invencível: >>>O agente não conhece a ilicitude de sua conduta e nem possui o potencial para conhecer. O agente  não podia evitar o erro, sendo portanto um erro ESCUSÁVEL, “desculpável”.

    Na hipótese de erro inevitável o agente é isento de pena, afasta-se a culpabilidade e por consequência, não há crime. >>Como exemplo, cite-se o agente que retirou casca de arvore para preparar chá para a esposa doente  e não sabia que estava praticando crime ambiental.

    Erro evitável ou vencível:  >>>O agente podia ter conhecimento da ilicitude de seu ato e agido de forma diferente. O erro é inescusável, não merecendo desculpas. Neste caso, não haverá isenção de pena, mas redução nos moldes do artigo 21 do CP, de um sexto a um terço.
  • Muita gente tem defendido a anulação da questão, porém concordo com o amigo Pedro Henrique.
    Numa questão de múlplipla escolha devemos marcar a "mais certa". Nessa questão, esperei encontrar a alternativa que mencionasse que Apolo agiu em legítima defesa putativa, porém não foi posta na questão. Nesse caso, podemos extrair que a letra "A" está correta mesmo. Isso porque quem age em Legítima Defesa Putativa age com dolo porque a pessoa que cometer o "crime".

    Bons Estudos!

  • Essa questão, de modo excepcional nesta prova, exige, a fim de resolução, do candidato conhecimento doutrinário. Assim, trata a questão do fenômeno do erro na aplicação das discriminante putativas. O candidato deve, então, saber que parte da doutrina adota a denominada “teoria extremada da culpabilidade” (normativa pura), ao passo que outra corrente defende a “teoria limitada da culpabilidade”. Na análise do erro quanto às discriminantes putativas, especula-se acerca de causas que, se fato existissem, excluiriam a ilicitude da conduta típica praticada pelo agente,
    A descriminante putativa, como o próprio nome já indica, quer significar erro por parte do agente sobre pressuposto fático de causa excludente de ilicitude e, também, erro de tipo. Para quem adota a teoria limitada da culpabilidade, cuida-se de descriminante putativa quando ocorre erro de tipo permissivo.
    No que tange ao erro quanto aos pressupostos fáticos das excludentes, parte da doutrina defende a “teoria limitada da culpabilidade”, que considera o caso como erro de tipo permissivo, permitindo a exclusão do dolo, ao passo que outra parte, como já mencionado, considera a “teoria extremada da culpabilidade” como a correta, porquanto seria caso de erro de proibição, não excluindo-se o dolo.
    Nos termos da “teoria extremada da culpabilidade”, todo erro sobre a presença de uma descriminante - quer pela equivocada apreciação dos fatos, quer pela errônea concepção da existência de uma causa de justificação - é considerado como erro de proibição. Sendo erro de proibição, permanece o dolo (que se verifica na análise da conduta e, portanto, na análise do fato típico), excluindo-se apenas a culpabilidade (notadamente a potencial consciência da ilicitude). Assim, para os adeptos dessa teoria o agente atua com o dolo de praticar o fato imaginando, no entanto, que a sua conduta seja lícita. Apesar de agir com dolo, sua conduta não é reprovável por não ter consciência da ilicitude de sua conduta. Nesse sentido, posiciona-se Julio Fabbrini Mirabete.
    Outra teoria, é a denominada “teoria limitada da culpabilidade”, adotada pelo legislador na Exposição de Motivos da Nova Parte Geral do Código Penal, a qual também aderem Francisco de Assis Toledo, Fernando Capez e Damásio de Jesus.
    A teoria limitada da culpabilidade sustenta, ainda, que as descriminantes putativas constituem-se em erro de tipo permissivo e excluem o dolo. Aquele que supõe, justificadamente, pelas circunstâncias do fato, que pratica um fato típico em legítima defesa, por exemplo, não teria dolo na sua condutaNesse sentido, destaque-se o item nº 17 da Exposição de Motivos da Nova Parte Geral do Código Penal:
     
     
    17. (…) Definiu-se a evitabilidade do erro em função da consciência potencial da ilicitude (parágrafo único do artigo 21), mantendo-se no tocante às descriminantes putativas a tradição brasileira, que admite a forma culposa, em sintonia com a denominada “teoria limitada da culpabilidade” (“culpabilidade e a problemática do erro jurídico penal”, de Francisco de Assis Toledo, in RT, 517:251).
     
     
    O examinador adotou entendimento que não foi o utilizado na Exposição de Motivos conforme acima transcrito, preterindo a “teoria limitada da culpabilidade” pela qual o erro sobre tipo permissivo tem como consequência sempre excluir o dolo (erro inescusável), permanecendo a modalidade culposa, quando houver previsão legal, ou o dolo e a culpa (erro escusável). 

    Resposta: (A)
  • Na legitima defesa, há a presença do Dolo. O agente quer praticar o ato, sabendo ser típico; no entanto sendo ato antijurídico, praticando sob o manto da descriminante putativa.  

  • Questão predominantemente doutrinaria, onde se trata de erro de tipo permissivo (art. 20, §1º).

    O Prof. Luiz Flávio Gomes salienta que se trata de uma espécie sui generis de erro, e apesar de o agente não ser punido, haja vista a excludente de natureza putativa, NUNCA poder-se-ia dizer que não houve dolo na prática de Apolo, pois o mesmo QUIS o resultado pretendido.

  • Nos comentários do professor, ele concluiu que "O examinador adotou entendimento que não foi o utilizado na Exposição de Motivos conforme acima transcrito, preterindo a “teoria limitada da culpabilidade” pela qual o erro sobre tipo permissivo tem como consequência sempre excluir o dolo (erro inescusável), permanecendo a modalidade culposa, quando houver previsão legal, ou o dolo e a culpa (erro escusável)".

    Todavia, estudando a teoria limitada da culpabilidade adotada pelo nosso Código Penal, vê-se que no caso do erro recair sobre uma situação fática que, se existisse, tornaria legítima a ação do agente( justamente o caso da questão) haverá erro de tipo permissivo, que é um erro de tipo sui generis que NÃO exclui o dolo. Assim, se o erro de tipo permissivo for inevitável (escusável), isentará o réu de pena; se for evitável(inescusável) permitirá a responsabilização por culpa. E essa culpa é denominada culpa imprópria justamente porque deriva de uma conduta dolosa.

    Assim, entendo que o comentário do professor não está correto quanto a esta conclusão de que o erro de tipo ´permissivo exclui o dolo.

  • Discriminante putativa: agente age com dolo!

  • questão polêmica!!!!

  • Questão poderia ser facilmente resolvida:


    Crime doloso

      I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo


    Vejamos a questão:


    (...)Apolo precipita-se e, objetivando impedir o ataque que imaginava iminente, esfaqueia Hades, provocando-lhe as lesões corporais que desejava(...)


  • Procurei por legítima defesa putativa, que tem o condão de excluir a pena (logo, não é a alternativa C, nem a alternativa B). Trata-se de um erro escusável diante das circunstâncias (logo, não é a alternativa D). Portanto, resta apenas a alternativa A.

    Acertei a questão, mas é o tipo de questão que não deveria cair na primeira fase da OAB, justamente por envolver divergências doutrinárias. A primeira fase do exame da ordem deveria limitar-se a letra de lei. 
  • A banca, ao dar este gabarito, só pode ter se baseado na teoria extremada da culpabilidade, considerando o erro quanto aos presupostos fáticos como erro de proibição indireto. Deste modo, de fato, há dolo na conduta, pois no finalismo penal, o dolo migrou da culpabilidade para o fato típico.

     

     

    É uma visão minoritária, pois o próprio CP adota a teoria limitada da culpabilidade. Para esta teoria, não haveria dolo, pois, em que pese haver a vontade de praticar a conduta, o agente age sem a consciência, desconfigurando assim o elemento subjetivo.

  • Questão tranquila, só observar a palavra "DESEJAVA". DOLO, querer o resultado. Letra A

  • “teoria extremada da culpabilidade” (normativa pura)

  • Meus amigos, a resposta é bastante simples: a análise da intenção do agente está no âmbito da tipicidade. É dizer, quando estamos analisando o dolo ou a culpa da conduta do agente, estamos analisando o fato criminoso sob o viés da tipicidade. Tanto é assim que a ausência de ambos (dolo e culpa) acarreta na atipicidade da conduta do agente.

    No caso da questão, é evidente que, ao agir em legítima defesa putativa, Apolo agiu sob o manto de excludente de ilicitude, ainda que mediante erro (se escusável ou não, é outra história, sendo irrelevante para a questão). Sendo assim, sob a ótica da tipicidade, é cabal que Apolo agiu dolosamente, pois sua intenção era efetivamente impossibilitar Hades de cometer homicídio contra sua pessoa (seja ferindo-o, seja matando-o).

    Em suma: a conduta de Apolo foi típica e culpável, embora lícita, em razão da excludente de antijuridicidade consistente na legítima defesa putativa.

  • Caros colegas, a conduta na legítima defesa, quer real ou putativa, é dolosa. O agente quer praticar o fato, para fazer cessar a agressão que sofre ou para impedir aquela que está na iminência de sofrer. O fato é típico, a discussão se dá no campo da ilicitude - para a legítima defesa real - ou da culpabilidade - para a putativa.

  • A) Havia dolo na conduta de Apolo.

    A resposta da questão encontra-se em um trecho de enunciado ''Apolo precipita-se e, objetivando impedir o ataque que imaginava iminente, esfaqueia Hades, provocando-lhe as lesões corporais que desejava''.

    Bons estudos galera!!!!

  • Cada um fala uma coisa nos comentários

  • GABARITO A

    [...]Apolo precipita-se e, objetivando impedir o ataque que imaginava iminente, esfaqueia Hades, provocando-lhe as lesões corporais que desejava[...]

    Erro de tipo escusável, inevitável, invencível ou desculpávelé a modalidade de erro que não deriva de culpa do agente, ou seja, mesmo que houvesse agido com as cautelas do homem médio, não poderia evitar a falsa percepção da realidade, exclui-se o dolo e a culpa, o fato será atípico.

    Na legítima defesa putativa, o indivíduo imagina estar em legítima defesa, reagindo contra uma agressão inexistente.

    Erro de tipo inescusável, evitável, vencível ou indesculpável: é a espécie de erro que provém da culpa do agente, pois se houvesse agido com a cautela necessária, não teria incorrido no erro, exclui-se o dolo, mas responde pelo crime por culpa, se houver previsão em lei.

    bjs

  • Se trata nesse caso de culpa imprópria, pois o agente pensa que está em uma situação que na verdade não existe, logo, desprezando as consequências jurídicas do caso, Apolo agiu sim com dolo mesmo que estivesse em erro, pois sua intenção de fato era esfaquear Hades.

  • Na minha opinião , essa questao e totalmente sem nexo . pois vejo que legitima defesa putativa e o dolo não podem coexistir .

  • A) havia dolo na conduta de Apolo.

    'Apolo precipita-se e, objetivando impedir o ataque que imaginava iminente, esfaqueia Hades, provocando-lhe as lesões corporais que desejava''.

    Comprovando a existência do dolo, conforme descrito no Art. 18 do CP:

    Art. 18 - Diz-se o crime:

    Crime doloso

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

    Letra A- Correta.

  • LETRA A - ART 18 , CP , objetivando impedir o ataque que imaginava iminente, esfaqueia Hades, provocando-lhe as lesões corporais que desejava. 

  • A resolução da questão, a meu ver, está nesta frase: (...) esfaqueia Hades, provocando-lhe as lesões corporais que desejava.

    Com isso, há intenção, dolo na conduta de Apolo.

  • A) CORRETA - havia dolo na conduta de Apolo.

    A questão deixa claro que Apolo esfaqueia Hades, provocando-lhe as lesões corporias que DESEJAVA.

    Há sim dolo em sua conduta.

    B) ERRADA - mesmo sendo o erro escusável, Apolo não é isento de pena.

    O erro escusável, isenta o réu de pena.

    C) ERRADA- Apolo não agiu em legítima defesa putativa.

    Apolo agiu imaginando que o ataque de Hades era iminente. Logo, agiu sim em legítima defesa putativa.

    D) ERRADA- mesmo sendo o erro inescusável, Apolo responde a título de dolo.

    A hipótese apresentada na questão é de erro escusável.

  • Apolo saiu de casa com uma faca no bolso de seu casaco e esfaqueia Hades, provocando-lhe as lesões corporais que desejava = DOLO

  • Questão mal formulada

  • O erro de proibição inevitável, ou escusável, ocorre quando o sujeito, em face das circunstâncias do caso concreto, não tinha como conhecer a ilicitude do fato e, pela exclusão da culpabilidade, fica isento de pena.

  • Questão boa para quem não está prestando atenção na leitura

  • Quando analisamos o crime seu primeiro elemento > Fato tipico > divisão > CONDUTA:

    A conduta ela pode ser dolosa ou culposa

    Dolo > Consciência + Vontade> dirigida a produção de um resultado obvio antijurídico.

     Apolo precipita-se e, objetivando impedir o ataque que imaginava iminente, esfaqueia Hades, provocando-lhe as lesões corporais que desejava.

    Diante dos fatos, Apolo na hora de sua ação> O mesmo possuía consciência do que estava fazendo e vontade agiu de forma voluntaria, e com tesão de conseguir atingir seu objetivo (DEFESA)

    O corre que ele estava em uma situação de imaginação, pois não estava diante de uma ameça "após o ocorrido, o próprio Hades contou a Apolo que não ia matá-lo, pois havia desistido de seu intento"

    Com base no art.20 $3 CP > Apolo agiu sobre uma descriminante putativa.

    GAB> A

  • "Apolo precipita-se e, objetivando impedir o ataque que imaginava iminente, esfaqueia Hades, provocando-lhe as lesões corporais que desejava".

    Intenção = Dolo.

    A assertiva correta é a letra A.

    Questão mamão com açúcar, melzinho na chupeta...

  • foi legitima defesa putativa por erro de tipo, mas eu não consegui acertar o que a questão pediu

  • Meu medo em marcar alternativas "a" me fez errar kkkkk

  • Realmente a alternativa A induz ao erro, mas sempre lembrem da regra da "mais correta". No caso, como a Reforma de 1984 trouxe expressamente sua intenção em adotar a teoria limitada da culpabilidade, a legítima defesa putativa tem como consequências: (i) recaindo o erro sobre os pressupostos fáticos e elementos constitutivos do tipo, isenção de pena se inevitável e exclusão do dolo se evitável; (ii) recaindo sobre a ilicitude da causa de justificação, as consequências são as mesmas do erro de proibição.


ID
641188
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Jefferson, segurança da mais famosa rede de supermercados do Brasil, percebeu que João escondera em suas vestes três sabonetes, de valor aproximado de R$ 12,00 (doze reais). Ao tentar sair do estabelecimento, entretanto, João é preso em flagrante delito pelo segurança, que chama a polícia.
A esse respeito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Para refletir, vejam esse site:   http://www.blogdopessoa.com.br/2011/11/oab-questionada-exibido-no-jornal.html
  • Vejamos agora o que a grande massa de professores explicaram:

    Aplicação do princípio da insignificância ou da bagatela, admitido por grande parte da doutrina e jurisprudência, segundo o qual a ação humana, para ser típica, além de se ajustar a um tipo penal, deve também ser materialmente lesiva a bens jurídicos.
    Assim, o fato descrito seria materialmente atípico, já que a tipicidade teria sido afastada pelo princípio da insignificância


    PENAL - HABEAS CORPUS - FURTO DE UM BONÉ - VALOR DE R$ 50,00 - OBJETO RESTITUÍDO À VÍTIMA - REINCIDÊNCIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU BAGATELA - POSSIBILIDADE - IRRELEVÂNCIA DA REINCIDÊNCIA E DOS MAUS ANTECEDENTES. PRINCÍPIO DA NECESSARIEDADE DA PENA - ORDEM CONCEDIDA PARA RECONHECER A ATIPICIDADE DA CONDUTA. 1- Se o bem tutelado nem mesmo chegou a ser ofendido, nem há relevância na conduta praticada, o princípio da insignificância deve ser aplicado, afastando-se a tipicidade. 2- A aplicação dos princípios da necessariedade e da suficiência afasta a fixação de pena que se mostra excessiva para reprimir conduta irrelevante. 3- Maus antecedentes e reincidência não impedem a aplicação do princípio da bagatela. 4- Ordem concedida para absolver o paciente pelo reconhecimento da atipicidade de sua conduta. Expedido alvará de soltura, salvo prisão por outro motivo. (Processo HC 96929/MS, 6º Turma, Rel. Jane Silva (Desembargadora convocada do TJMG), publicada em 25.08.2008)
  • Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

  • Galera, estudem esta questão e vejam porque o fato é materialmente atípico:
    Vocês estão confundindo o que diz o tipo 155 (formal) com a fragmentariedade (nem tudo precisa ir para o Judiciário)


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    Prova: FCC - 2011 - TCE-PR - Analista de Controle - Jurídica
    Disciplina: Direito Penal | Assuntos: Crime
     
     
     
     

    Em relação ao conceito formal e material do crime é correto afirmar: 

     

    •  a) Somente no conceito material permite-se um desdobramento do tipo penal em ação ou omissão, tipicidade, ilicitude e culpabilidade.
    •  b) No conceito formal, o delito constitui uma lesão a um bem jurídico penal.
    •  c) O delito, sob a perspectiva material e formal, é punido com pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos
    •  d) O conceito de delito formal é o fato humano proibido pela lei penal, e material há lesão ou perigo de lesão a um bem jurídico-penal.
    •  e) O delito é fato típico e antijurídico e a culpabilidade, para o conceito material, o distingue do conceito formal.
  • Jurisprudência, caso em tela:


    STJ - HABEAS CORPUS: HC 170256


    Decisão

    HABEAS CORPUS Nº 170.256 - SP (2010/0074389-7)
    RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
    IMPETRANTE : FABRICIO BUENO VIANA - DEFENSOR PÚBLICO
    IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    PACIENTE : DOUGLAS IENNA SILVA

    DECISÃO

     


    ...

    Salienta que a tipicidade penal não resulta de mera adequação do
    fato à regra, mas da efetiva lesão ao bem jurídico tutelado, o que
    não se observa na conduta de tentada de furtar quatro sabonetes,
    estando aí reunidos os quatro vetores da insignificância apontados
    pelo Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, no
    julgamento do HC 84.412.

  • A grande discussão da questão é acerca da tipicidade formal e a conglobante...

    Apesar de haver tipicidade formal, isto é, adequação da conduta ao tipo penal, não há no caso a tipicidade conglobante a qual indica que não há crime apenas por existir uma lesão ao bem jurídico, mas apenas se essa lesão for significativa... a tipicidade conglobante abarca a tipicidade material a qual indica que excluem-se do tipo penal os fatos apoiados nos princípios da insignificância e bagatela...

    Se eu estiver errada, podem corrigir!
  • Anna, creio que não seja necessário sequer recorrer à tipicidade conglobante para responder a questão, pois a discussão reside justamente na tipicidade material, e esta, como sabemos, está presente tanto na tipicidade conglobante, como vc bem apontou, como na tipicidade material, protegendo bens jurídicos penalment relevantes, muito além da mera tipicidade formal. Trata-se do confronto entre a subsidiriedade do direito penal e a mera subsunção lógica do fato ao tipo.
    A questão, apesar de não ter a melhor das redações (fato comum hoje a todas as bancas), induz o candidato a posicionar-se de modo favorável ao princpipio da insignificância, o qual exclui a tipicidade...
    É isso
  • De acordo com o novo entendimento firmado, não são mais 5 elementos constitutivos do tipo, e sim 6....
    sendo o 6º criado pela jurisp. do STF, a chamada "relevancia juridica social", ou seja, casos de bagatela...
     A fonte específica eu não sei citar, mas eu vi isso no cursinho da OAB Renato Saraiva, e o professor repetiu 1000 vezes que agora são 6, e não 5 elementos.
     Espero ter ajudado de alguma forma.

    Tipicidade:

    Conduta: comissiva, omissiva, ou omissiva impropria.

     

    Resultado: naturalistico, formal.

     

    Nexo causal.

     

    Tipificada em lei:

     

    Elemento subjetivo: dolo ou culpa

     

    Relevancia juridica social (STF): principio da insignificancia.

  • Às vezes tantas horas de estudos não são suficientes para resolver todas as questões de uma prova. Encontramos, agora virou rotina, várias questões mal elaboradas como esta. Parece que o examinador esgotu seu repertório e acaba por inventar questões por impulso.

    STJ e STF não divergem quanto à aplicabilidade da insiginificância:

    PRINCÍPIO. INSIGNIFICÂNCIA. POLICIAL.
    O paciente, policial militar, fardado e em serviço, subtraiu uma caixa de bombons de um supermercado, colocando-a dentro de seu colete à prova de balas. Vê-se, assim, não ser possível aplicar o princípio da insignificância à hipótese, visto não estarem presentes todos os requisitos necessários para tal (mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovação do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada). Apesar de poder tachar de inexpressiva a lesão jurídica em razão de ser ínfimo o valor dos bens subtraídos (R$ 0,40), há alto grau de reprovação na conduta do paciente, além de ela ser relevante para o Direito Penal... Precedentes citados do STF: HC 84.412-0-SP, DJ 19/11/2004; HC 104.853-PR, DJe 18/11/2010; HC 102.651-MG, DJe 30/6/2010; HC 99.207-SP, DJe 17/12/2009; HC 97.036-RS, DJe 22/5/2009; do STJ: HC 141.686-SP, DJe 13/11/2009. HC 192.242-MG, Rel. Min. Gilson Dipp, julgado em 22/3/2011.

    Do contexto fático da questão não se pode afirmar o que se diz na letra "B".


    Pela "pompa" que tem essa banca, o mínimo que se espera são questões pelo menos coerentes.

  • No caso faltou a tipicidade material (relevancia da lesão ou perigo de lesão ao bem juridico tutelado).
  • Breve explicação sobre tipicidade:

    Tipicidade formal:
    é o mero enquadramento da conduta do agente ao tipo incriminador.
    Tipicidade material: é a relevância da lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico protegido. Se a conduta não gerar uma relevante significante lesão ou perigo, não há tipicidade material.
     
    Obs.: Somente há tipicidade se a conduta se ajusta ao tipo penal (tipicidade formal) e causa uma relevante significante lesão ao bem jurídico (tipicidade material).Ex.: furto – o indivíduo subtrai um chiclete de R$0,10 de um hipermercado. Há no caso tipicidade formal(a conduta do ladrão se encaixa perfeitamente no tipo penal do art. 155, CP), mas não há tipicidade material (pois R$0,10 não é uma lesão relevante significante ao patrimônio do hipermercado).
     
    Conclusão: não houve tipicidade. Portanto, o fato é atípico, não há crime.

    Princípio da Insignificância ou bagatela = exclui a tipicidade material da conduta e, portanto, o fato é atípico. O exemplo acima esta ligado ao Princípio da Bagatela.
  • Em verdade não se trata de nenhuma das situações descritas pelos colegas.

    O que ocorre é que a questão é maldosa...apesar de a princípio transparecer tentativa de subtração, deve-se ter em mente que o fato é atípico pois não houve subtração nem tentativa já que os bens que seriam subtraídos não saíram da esfera de vigilância da vítima.
  • ei um tipico exemplo de atipicidade material. Vejam bem, o fato e MATERIALMENTE atipico.
    Observe que, os sabonetes sao os BENS MATERIAIS juridicamente protegidos, os quais sofreram a lesao por parte de Jefferson. O fato e formamente tipico, e sera essa tipicidade que sera afastada pelo principio da BAGATELA.
  • Ana, A TEORIA DA TIPICIDADE CONGLOBANTE NÃO é isso que vc disse, não se encaixa no caso. Sem muitas delongas, a tipicidade conglobante se encaixa no clássico exemplo do policial infiltrado numa quadrilha de traficantes, que é preso em flagrante delito. Embora ele estivesse realizando uma conduta ilegal e típica, não se considera antijurídica por uma causa de exclusão de supra legalidade. A questão se passa pelo princípio da insignificância mesmo, o qual determina que o fato é atípico quando não resultar lesão ao patrimônio juridicamente protegido pela norma penal. Isso porque na classificação da tipicidade (acho que foi Claus Roxin - não lembro exatamente o doutrinador que disse isso), esta se divide em duas, como já afirmaram mais acima: a tipicidade formal e a tipicidade material. Isso quer dizer que para o fato ser típico ele deve preencher a tipicidade formal e a material. Esta diz respeito à lesão ao bem juridicamente protegido, e aquele diz respeito à conduta do agente perante a norma incriminadora. Daí o fato pode ser atípico formal ou atípico material, como é o caso da questão. Não preenchendo as duas tipicidades concomitantemente, o fato será atípico.
    Para mais dúvidas, vcs podem consultar o livro de César Roberto Bitencourt, Tratado de direito penal, parte geral, no capítulo de princípios, foi lá que vi isso daí.
  • Não é por que não existe grande ofensividade na conduta que a mesma deixará de ser crime, como se sabe, o delito praticado é um fato típico e punível.
    Todos estão sujeitos ao devido processo legal, neste caso, como se mostra, é um caso claro de aplicação do princípio da insignificância, portanto deverá o Juiz aplicá-la, sendo assim, após isso o fato se torna materialmente atípico.

    Mas há que se ressaltar que o princípio da insignificância necessita de aplicação a cada caso concreto, não se pode fazer esta aplicação deliberadamente, sob pena de causar uma grande insegurança jurídica.
  • Um fato é típico quando possui os seguintes elementos:
    1) Tipicidade formal - perfeita adequação da conduta do agente ao modelo abstrato previsto na lei penal
    2) Tipicidade material - lesividade efetiva e concreta ao bem jurídico tutelado.

    No caso em questão, havia tipicidade formal, pois o fato se enquadrava na descrição de furto, mas não havia tipicidade material, tendo em vista a mínima ofensividade da conduta. Assim, o fato é atípico, de modo que não constitui crime.

    Esse é o entendimento do STF nos casos em que deve ser aplicado o princípio da insignificância.

    Mais informações podem ser encontradas no site do STF: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=173584


  • Alheio aos excelentes comentários dos nobres colegas, a questão é simplesmente resolvida pelo seguinte trecho do enunciado da questão:

    Ao tentar sair do estabelecimento... 

    A coisa  não saiu da chamada "esfera de vigilância da vítima, é nesse sentido é que a banca considerou o fato materialmente atípico. No entanto, tem posicionamento contrário que defenderia aqui que mesmo por um curto espaço de tempo, o agente teve a posse da "res furtiva", sendo dispensando o critério de saída da chamada esfera de vigilância da vítima.

    Temos que ter malícia de prova, pois o examinador é maldoso. Nesse caso, enunciado da questão induz claramente qual seria a resposta da banca.


  • Acrescento ainda acerca da esfera de vigilância.

    Furto configura-se, também, quando a res furtiva, sai da esfera de vigilância.

  • FURTO TENTADO. CRIME IMPOSSÍVEL. SUSPEITA. VIGILÂNCIA PERMANENTE SOBRE A ACUSADA. INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇAO MANTIDA. RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO. (BRASIL. TJRS. Matéria Penal. ACR n. 70027892116/Porto Alegre RS, 5ª Câm. Criminal, Relator: Des. Aramis Nassif, j. 02.09.2009, v.u. Boletim AASP, n. 2658, 14 a 20 de dez. de 2009, p. 5411-5413).

    Síntese dos fatos: A ré e sua comparsa nas dependências da loja X do Shopping Y tentaram subtrair 103 peças de bijuterias, avaliadas em R$ 1.582,90. Após se apossarem da res furtiva , colocaram-na sob as suas vestes, saindo do local. A conduta criminosa foi notada por meio do sistema de câmera de vigilância da loja. Foi despachado um fiscal para deter as ladras, que só as alcançou quando elas já se encontravam na via pública, prestes a consumar a infração penal.

    A sentença julgou improcedente a ação penal para absolver a ré com fulcro no art.386, inciso III, do Código de Processo Penal-CPP. O Ministério Público interpôs recurso de apelação.

    A 5ª Câmara Criminal do TJRS improveu o apelo ministerial e confirmou a decisão monocrática. Do voto do relator Desembargador Aramis Nassif destacamos:

     

    (...) a decisão monocrática, ao reconhecer a excludente de tipicidade do Crime Impossível, observou atentamente os preceitos legais do Direito Penal Mínimo e Democrático.

     

    (...) trata-se de conduta atípica decorrente da absoluta ineficácia do meio.

    (...) Diante das declarações da única testemunha ouvida em juízo, parece incontestável que o ilícito de furto, em face da permanente vigilância promovida pelo sistema de segurança, jamais se consumaria. Logo, trata-se da figura penal do Crime Impossível, prevista no art. 17 do CP, também denominada tentativa inidônea em virtude da inexistência de qualquer risco ao bem jurídico tutelado.

    (...) Assim, os bens em questão nunca saíram da esfera de vigilância da vítima, que poderia, a qualquer momento, impedir a consumação final do ilícito.

  • É materialmente atípico pelo simples fato de a vítima não sofrer prejuízo considerável. Exatamente por este motivo que foi posto o valor dos produtos furtados. Bagatela.

  • Bem, vou partir da premissa de trecho do comentário mais votado na presente questão: "AFINAL, O QUE PARA UM É CONSIDERADO ÍNFIMO, PARA OUTRO PODE NÃO SER. PARA UM MILIONÁRIO, PERDER R$1.000,00 É UMA BAGATELA. JÁ PARA UM ASSALARIADO NÃO O É. NEM A LEI NEM A JURISPRUDÊNCIA DEFINIRAM O QUE É BAGATELA." Daí tiramos a resposta, afinal, o que é R$ 36,00 para a mais famosa rede de supermercados do Brasil?("Jefferson, segurança da mais famosa rede de supermercados do Brasil").

    Ademais, às vezes, certas pessoas buscam justificar a falta de atenção na banca, no examinador, no português e tudo mais que entenda.

    De uma breve leitura da questão, é de fácil constatação que a resposta correta é a letra B, ou, menos errada, senão vejamos:

             a) A conduta de João não constitui crime, uma vez que este agiu em estado de necessidade. (A bagatela exclui a tipicidade)

    •   b) A conduta de João não constitui crime, uma vez que o fato é materialmente atípico. (Correta, R$ 36,00 para o maior supermercado do Brasil não constitui crime, além de estarem presentes os outros pressupostos necessários. "O Supremo Tribunal Federal assentou "algumas circunstâncias que devem orientar a aferição do relevo material da tipicidade penal", tais como: "(a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada". (STF, 1ª Turma, HC 94439/RS, Rel. Min. Menezes Direito, j. 03/03/2009)"
    •   c) A conduta de João constitui crime, uma vez que se enquadra no artigo 155 do Código Penal, não estando presente nenhuma das causas de exclusão de ilicitude ou culpabilidade, razão pela qual este deverá ser condenado. (O razão pela qual deverá ser condenado tira qualquer possibilidade de ser dada como correta a questão)
    •   d) Embora sua conduta constitua crime, João deverá ser absolvido, uma vez que a prisão em flagrante é nula, por ter sido realizada por um segurança particular. (Embora o enunciado confusso, como é cediço, no caso flagrante, qualquer pessoa do povo poderá "prender" o criminoso (art. 301 CPP).



  • Bem que um cara chamado Geovane Morais disse em aula, quem estudou muito na faculdade procura o que não existe nas questões e corre um grande risco de perder valiosos pontos na OAB pelo vasto conhecimento que adquiriu nos 5 anos de curso. Já, quem se dedica tao somente a um cursinho de 3 meses e não procura na hora de responder questões "pelo em casca de ovo" corre um grande risco de ser aprovado.

  • A alternativa correta é a letra b, pois o caso descrito na questão permite seja aplicado o princípio da insignificância ou da criminalidade de bagatela. 

    Conforme leciona Cleber Masson, o Direito Penal não deve se ocupar de assuntos irrelevantes, incapazes de lesar o bem jurídico legalmente tutelado. Esse princípio, calcado em valores de política criminal, funciona como causa de exclusão da tipicidade, desempenhando uma interpretação restritiva do tipo penal.  Para o STF, a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica constituem os requisitos de ordem objetiva autorizadores da aplicação desse princípio.

    Entretanto, o reduzido valor patrimonial do objeto material não autoriza, por si só, o reconhecimento da criminalidade de bagatela. Exigem-se também requisitos subjetivos. De acordo com o STJ:

    HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. FURTO DE PULSOS TELEFÔNICOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.

    1. O pequeno valor da res furtiva não se traduz, automaticamente, na aplicação do princípio da insignificância. Há que se conjugar a importância do objeto material para a vítima, levando-se em consideração a sua condição econômica, o valor sentimental do bem, como também as circunstâncias e o resultado do crime, tudo de modo a determinar, subjetivamente, se houve relevante lesão. Precedente desta Corte.

    2. Consoante se constata dos termos da peça acusatória, a paciente foi flagrada fazendo uma única ligação clandestina em telefone público. Assim, o valor da res furtiva pode ser considerado ínfimo, a ponto de justificar a aplicação do Princípio da Insignificância ou da Bagatela, ante a falta de justa causa para a ação penal.

    3. Não há notícia de reiteração ou habitualidade no cometimento da mesma conduta criminosa, sendo que a existência de outro processo em andamento não serve como fundamento para a inaplicabilidade do princípio da insignificância, em respeito aos princípios do estado democrático de direito, notadamente ao da presunção da inocência.

    4. Ordem concedida, para trancar a ação penal instaurada contra a paciente.

    (HC 60.949/PE, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 20/11/2007, DJ 17/12/2007, p. 235)

    Masson cita exemplo em que o STJ não admitiu a incidência do princípio na tentativa de furto de cartucho de tinta para impressora, avaliado em R$ 27,50, haja vista que, no caso concreto, não obstante o ínfimo valor do bem que se tentou subtrair, o alto grau de reprovabilidade da conduta não permite a aplicação do princípio da insignificância, pois perpetrada dentro da penitenciária em que o agente cumpria pena por crime anterior, o que demonstra seu total desrespeito à atuação estatal (HC 163.457/DF).

    Ainda segundo Masson, cumpre destacar que não há um valor máximo (teto) a limitar a incidência do princípio da insignificância. Sua análise há de ser efetuada levando-se em conta o contexto em que se deu a prática da conduta, especialmente a importância do objeto material, a condição econômica da vítima, as circunstâncias do fato e o resultado produzido, bem como as características pessoais do agente (STJ - REsp 1.218.765/MG).

    No tocante às condições pessoais do agente, prevalece, no STF, a inaplicabilidade do princípio da insignificância em crimes cometidos por militares, em face da elevada reprovabilidade da conduta e do desprestígio ao Estado, responsável pela segurança pública (HC 108.884/RS).

    Caracterizado esse princípio, opera-se tão somente a tipicidade formal, isto é, a adequação entre o fato praticado pelo agente e a lei penal incriminadora. Não há, entretanto, a tipicidade material, compreendida como a lesão ou o perigo de lesão ao bem jurídico penalmente tutelado. Para o STF:

    E M E N T A: PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IDENTIFICAÇÃO DOS VETORES CUJA PRESENÇA LEGÍTIMA O RECONHECIMENTO DESSE POSTULADO DE POLÍTICA CRIMINAL - CONSEQUENTE DESCARACTERIZAÇÃO DA TIPICIDADE PENAL EM SEU ASPECTO MATERIAL - DELITO DE FURTO SIMPLES, EM SUA MODALIDADE TENTADA - "RES FURTIVA" NO VALOR (ÍNFIMO) DE R$ 20,00 (EQUIVALENTE A 5,26% DO SALÁRIO MÍNIMO ATUALMENTE EM VIGOR) - DOUTRINA - CONSIDERAÇÕES EM TORNO DA JURISPRUDÊNCIA DO STF - PEDIDO DEFERIDO. O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA QUALIFICA-SE COMO FATOR DE DESCARACTERIZAÇÃO MATERIAL DA TIPICIDADE PENAL. - O princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. Doutrina. Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público. O POSTULADO DA INSIGNIFICÂNCIA E A FUNÇÃO DO DIREITO PENAL: "DE MINIMIS, NON CURAT PRAETOR". - O sistema jurídico há de considerar a relevantíssima circunstância de que a privação da liberdade e a restrição de direitos do indivíduo somente se justificam quando estritamente necessárias à própria proteção das pessoas, da sociedade e de outros bens jurídicos que lhes sejam essenciais, notadamente naqueles casos em que os valores penalmente tutelados se exponham a dano, efetivo ou potencial, impregnado de significativa lesividade. O direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado, cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social.
    (HC 92463, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 16/10/2007, DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00104 EMENT VOL-02296-02 PP-00281)


    Como o crime é fato típico, jurídico e culpável, ausente á tipicidade material na conduta de João pela aplicação do princípio da insignificância, não há que se analisar a presença de causas excludentes de antijuridicidade (por exemplo, o estado de necessidade mencionado na alternativa a) ou de culpabilidade, pois a ausência da tipicidade já descarta a existência de crime. 

    Não havendo crime, as alternativas c e d também estão incorretas.

    No que tange à alternativa d, além de estar incorreta por mencionar que existiria crime, também está incorreta porque, nos termos do artigo 301 do CPP, a prisão em flagrante pode ser efetuada por qualquer pessoa do povo, inclusive por segurança particular:

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Fonte: 


    MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.

  • Se nos atentarmos bem, o enunciado não fornece elementos para concluir pela tipicidade da conduta, eis que furto, de acordo com o código 155 do Código Penal, tem como núcleo do tipo penal o verbo "subtrair". O enunciado não diz que João subtraiu sabonetes, mas que os ESCONDEU! Desde quando ESCONDER coisa alheia móvel é crime? Para restar configurado o crime, é necessário o perfeito encaixe entre a ação do sujeito e a conduta delituosa descrita na norma penal incriminadora, o que não aconteceu. Além disso:

    - O enunciado não traz elementos suficientes para concluirmos pela aplicação do princípio da insignificância, o qual, como sabemos, não pode ser aplicado tão somente com base no valor venal da coisa. 

    - Também não fornece elementos que excluam a ilicitude da conduta (como o estado de necessidade) ou a culpabilidade. 

    - Se a prisão em flagrante por segurança particular é nula eu não sei, mas isso não tem nada a ver com João ser absolvido de um eventual crime. 

  • Bom, primeiramente você deve saber qual tipo de prova está prestando. Estamos aqui falando de OAB, então é certo que estamos falando de atipicidade material da conduta (pela mínima ofensividade pois, segundo a questão nos faz parecer, trata-se de crime impossível).


    Porém, embora tenha acertado, discordo totalmente da questão pois a mera observância de seguranças ou mesmo a existência de câmeras de vigilância não são suficientes para tornar o crime impossível. O STJ assim já se posicionou no HC 192.539:


    EMENTA

    HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. SUCEDÂNEO RECURSAL INOMINADO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. FURTO. UM CONSUMADO E UM TENTADO CONTRA O MESMO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. CONTINUIDADE DELITIVA. PRINCÍPIO DAINSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO OCORRÊNCIA PELOS SIMPLES EXISTÊNCIA DE VIGILÂNCIA POR SEGURANÇAS E CÂMERAS. CONFISSÃO NO INQUÉRITO CORROBORADA PELA PROVA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. NÃO CONHECIMENTO.


    A questão é muito vaga para se afirmar a existência de crime impossível. Poderiam, também, alegar o princípio da insignificância, porém a questão não nos dá maiores detalhes sobre o autor. Não basta apenas o diminuído valor da coisa pois, conforme o STF já decidiu, existem alguns vetores para ser analisado ao aplicar o princípio da insignificância:


    -Ofensividade reduzida;


    -Periculosidade inexistente do agente;


    -Reprovabilidade social da conduta reduzida;


    -Inexpressividade da lesão.


    Segundo o STF, não se aplica a insignificância em caso de reincidência ou reiteração delitiva (ausência principal do vetor da inexistência de periculosidade do agente – há periculosidade). Desse modo, a questão também é insuficiente para alegar um princípio da insignificância (atipicidade material).


    Outro ponto bastante importante que o colega apontou nos comentários seria o fato de o agente estar na "esfera de vigilância da vítima". Porém, em decisão recente, o STJ já reiterou que a teoria adotada da "Amotio", conforme Resp 1.524.450 - RJ (2015⁄0073105-7):


    EMENTA

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. RITO PREVISTO NO ART. 543-C DO CPC. DIREITO PENAL. FURTO. MOMENTO DA CONSUMAÇÃO. LEADING CASE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 102.490⁄SP. ADOÇÃO DA TEORIA DA APPREHENSIO (OU AMOTIO). PRESCINDIBILIDADE DA POSSE MANSA E PACÍFICA. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.


    Assim, nessa questão, foi adotada uma teoria minoritária, contrária as jurisprudências dominantes. Mas é aquele negócio, tem que pegar a malícia da questão e ver o tipo de prova que está prestando.


  • Simplificando: Tendo em vista os requisitos da insignificância elencados pelo STF, neste caso se vê que a lesão ao bem jurídico foi inexpressiva.

    Portanto, sendo caso de insignificância, exclui a tipicidade material.

    OBS: Tipicidade formal - mera subsunção do fato à norma.

    Tipicidade material - lesão ou ameaça de lesão ao bem juridicamente tutelado.

  • GABARITO '' LETRA B '' 

    Bagatela! 

  • Princípio da insignificância?

  • Questão problemática essa. Chutei errado, pois não vi como aplicar o princípio da bagatela. O comando da questão é simples demais e as alternativas, complexas. Houve uma tentativa de furto. João escondeu 3 sabonetes que totalizavam R$ 36,00 e tentou sair do estabelecimento, sendo impedido pelo segurança. Já há entendimento de que ocorreu o furto consumado. Tudo bem que o valor é pequeno, mas, por necessidade, comprar um sabonete de R$ 12,00 reais acho meio estranho, sendo que o valor médio do sabonete é R$ 3,00. Com esse valor, poderia comprar quase uma dúzia de cerveja em lata. Isso também será considerado estado de necessidade e será aplicado o princípio da bagatela? Não gostei dessa questão.

     

     

  • LETRA B CORRETA

     

    O próprio enunciado induz ao princípio da bagatela. Vejamos: "Jefferson, segurança da mais famosa rede de supermercados do Brasil (afinal, o que são três sabonetes para a mais famosa rede de supermercados do País?), percebeu que João escondera em suas vestes três sabonetes, de valor aproximado de R$ 12,00 (doze reais). Ao tentar sair do estabelecimento, entretanto, João é preso em flagrante delito pelo segurança, que chama a polícia".

  • As alternativas deveriam trazer mais informações.

  • O Princípio da Insignificância, ou Bagatela, exclui a Tipicidade Material, tornando o fato materialmente atípico.

  • Por mais que haverá a aplicação do princípio da bagatela, pra mim houve crime. Mais fazer o que né, isso é Brasil !!!

  • A força da alienação vem dessa fragilidade dos indivíduos, quando apenas conseguem identificar o que os separa e não o que os une."

    Abraão Lincoln D. S. Vais

  • Apesar da alternativa B está certa, devia ela ter mais informações, tipo ele nunca ter praticado tal conduta etc.

    Pois se fosse assim o pirangueiro podia um dia furtar um vidro de xampu, outro dia um sabonete, outro uma escova e colocar pra ele uma loja de produtos de higiene!

  • Errei a questão por pensar no privilegio, 155, 2°, porem, realmente, aqui o fato é atipico, bastando lembrar sempre do principio da insignificância e o STF: Minima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesao juridica.

  • O princípio da insignificância torna o crime MATERIALMENTE atípico. Cuidado: o crime continua sendo crime, não há exclusão de tipicidade formal; no entanto, a pena não se aplica dada as circunstâncias fáticas bem como a insignificante lesão ao bem jurídico tutelado (patrimônio)

  • Tipicidade formal: é o mero enquadramento da conduta do agente ao tipo incriminador.

    materTipicidadeial: é a relevância da lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico protegido. Se a conduta não gerar uma relevante significante lesão ou perigo, não há tipicidade material.

    Obs.: Somente há tipicidade se a conduta se ajusta ao tipo penal (tipicidade formal) e causa uma relevante significante lesão ao bem jurídico (tipicidade material).Ex.: furto – o indivíduo subtrai um chiclete de R$0,10 de um hipermercado. Há no caso tipicidade formal(a conduta do ladrão se encaixa perfeitamente no tipo penal do art. 155, CP), mas não há tipicidade material (pois R$0,10 não é uma lesão relevante significante ao patrimônio do hipermercado).

    Conclusão: não houve tipicidade. Portanto, o fato é atípico, não há crime.

    Princípio da Insignificância ou bagatela = exclui a tipicidade material da conduta e, portanto, o fato é atípico. O exemplo acima esta ligado ao Princípio da Bagatela.

  • Tipicidade formal: é o mero enquadramento da conduta do agente ao tipo incriminador.

    materTipicidadeial: é a relevância da lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico protegido. Se a conduta não gerar uma relevante significante lesão ou perigo, não há tipicidade material.

    Obs.: Somente há tipicidade se a conduta se ajusta ao tipo penal (tipicidade formal) e causa uma relevante significante lesão ao bem jurídico (tipicidade material).Ex.: furto – o indivíduo subtrai um chiclete de R$0,10 de um hipermercado. Há no caso tipicidade formal(a conduta do ladrão se encaixa perfeitamente no tipo penal do art. 155, CP), mas não há tipicidade material (pois R$0,10 não é uma lesão relevante significante ao patrimônio do hipermercado).

    Conclusão: não houve tipicidade. Portanto, o fato é atípico, não há crime.

    Princípio da Insignificância ou bagatela = exclui a tipicidade material da conduta e, portanto, o fato é atípico. O exemplo acima esta ligado ao Princípio da Bagatela.

  • Gabarito B

    Lembre-se de que a tipicidade objetiva se divide em material e formal, sendo que a primeira guarda relação direta com o desvalor da conduta. Nesse sentido, o furto de três sabonetes, no valor de R$ 12,00, é claramente muito pouco para justificar a atuação penal do Estado, resultando na atipicidade da conduta em razão da falta de tipicidade material.

  • A: incorreto. O fato de a prisão em flagrante ter-se efetuado por pessoa não pertencente aos quadros das forças policiais não gera sua nulidade. Com efeito, o art. 301 do CPP contempla duas modalidades de prisão em flagrante: flagrante facultativo, quando realizado por qualquer pessoa do povo; e flagrante obrigatório ou compulsório, quando realizado pela autoridade policial e seus agentes, aos quais – daí a denominação – a lei impõe o dever de prender quem quer que se encontre em situação de flagrante; B: assertiva correta, já que a conduta praticada por João, a despeito de se ajustar ao tipo penal do furto (tipicidade formal), é desprovida de tipicidade material, porquanto de ínfima relevância a lesão produzida (R$ 12,00). É hipótese de incidência do princípio da insignificância (crime de bagatela), que constitui causa supralegal de exclusão da tipicidade material; C: incorreto. A conduta de João não constitui crime, pois ausente, como já mencionado, a tipicidade material; D: incorreto. O furto de sabonetes, ainda que de valor irrelevante para o Direito Penal, não caracteriza estado de necessidade.

  • Não houve uma significante lesão ao bem juridico , não exclui a tipicidade formal , mas a material é atipica.

  • A conduta é formalmente típica, ou seja, prevista no ordenamento jurídico (art. 155, CP). Ocorre que, para que um fato seja materialmente típico, o desvalor da conduta deve ser relevante e o dano causado deve possuir uma lesividade significativa.

  • MATERIALMENTE ATÍPICO

    Conhecido como crime da bagatela, o fato já nasce irrelevante para o Direito Penal. (Principio da insignificância)

  • LETRA B

    Princípio da Insignificância: será materialmente atípica a conduta que embora gere lesão a bem jurídico de terceiro, o resultado mostra-se irrelevante ao direito penal, não se justificando a utilização do Direito Penal.

    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DIMINUTO VALOR. RESTITUIÇÃO À VÍTIMA. PREPONDERÂNCIA SOBRE A REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO PROVIDO.

    1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores:

    a) mínima ofensividade da conduta do agente;

    b) nenhuma periculosidade social da ação;

    c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento;

    d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.

    2. A reiteração delitiva tem sido compreendida como obstáculo inicial à tese da insignificância, ressalvada excepcional peculiaridade do caso penal. 3. Em razão da coisa que se tentou furtar (dois cosméticos), seu diminuto valor (R$ 8,38 - oito reais e trinta e oito centavos), com restituição à vítima, estabelecimento comercial, admite-se a insignificância, excepcionando-se a condição de reiteração delitiva do agente. 4. Agravo regimental provido. Recurso especial a que se nega provimento.

    (STJ - AgRg no REsp: 1377789 MG 2013/0127099-0, Relator: Ministro NEFI CORDEIRO, Data de Julgamento: 07/10/2014, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/10/2014)

  • Acrescentando...

    Tipicidade formal -> Subsunção do comportamento à norma

    Tipicidade material -> Lesão, risco de lesão ou de perigo a um bem jurídico penalmente tutelado.

    O princípio da insignificância exclui a tipicidade material. A conduta continua sendo crime, ocorre que a lesão ao bem jurídico - por ser inexpressiva, é excluída.

    Revisando...

    REQUISITOS OBJETIVOS (MARI)

    1. Mínima ofensividade da conduta

    2. Ausência de periculosidade da ação

    3. Reduzido grau de reprovabilidade

    4. Inexpressividade da lesão jurídica causada

    REQUISITOS SUBJETIVOS

    1. Condições pessoais da vítima

    2. Condições pessoais do agentes.

    Ano: 2012 Banca: FUNCAB Órgão: PC-RJ Prova: FUNCAB - 2012 - PC-RJ - Delegado de Polícia

    De acordo com o Glossário Jurídico do Supremo Tribunal Federal, “o princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou não sua não aplicação”. Sobre o tema princípio da insignificância, assinale a resposta correta.

    b) O princípio da insignificância, decorrência do caráter fragmentário do Direito Penal, tem base em uma orientação utilitarista, tem origem controversa, encontrando, na atual jurisprudência do STF, os seguintes requisitos de configuração: a mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

    Bons estudos!

  • O princípio da insignificância exclui a tipicidade da conduta.

  • LETRA B

    O furto de três sabonetes, no valor de R$ 12,00, é muito pouco para justificar a atuação penal do Estado, resultando na atipicidade da conduta em razão da falta de tipicidade material.

  • ação formal porem nao material dai principio da bagatela.

  • Esse povo não vive no Brasil não!


ID
641191
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tendo em vista o enunciado da súmula vinculante n. 14 do Supremo Tribunal Federal, quanto ao sigilo do inquérito policial, é correto afirmar que a autoridade policial poderá negar ao advogado

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta:  Letra  "D".

    A questão exige apenas o conhecimento da letra da súmula.
    Segue:

    STF Súmula Vinculante nº 14

    Acesso a Provas Documentadas em Procedimento Investigatório por Órgão com Competência de Polícia Judiciária - Direito de Defesa

       É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


    Observe que o direito do defensor restringe-se às provas já documentadas, uma vez que o livre acesso das provas comprometeriam determinadas diligências, como a infiltração de um agente disfarçado numa organização criminosa.
  • "A súmula vinculante, com o conteúdo proposto, qualifica-se como um eficaz instrumento de preservação de direitos fundamentais", afirmou Celso de Mello.

    O ministro Marco Aurélio destacou que "a eficiência repousa na transparência dos autos praticados pelo Estado",

    O ministro Peluso lembrou que a súmula somente se aplica a provas já documentadas, não atingindo demais diligências do inquérito. "Nesses casos, o advogado não tem direito a ter acesso prévio", observou. Ou seja, a autoridade policial está autorizada a separar partes do inquérito que estejam em andamento para proteger a investigação.

  • A questão trata do acesso às informações constantes do inquérito policial. É certo que uma das característica do inquérito é ser sigiloso. Portanto, o tata-se de um  procedimento sigiloso já que, à luz do artigo 20 do Código de Processo Penal, caberá à autoridade assegurar no inquérito policial o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo  interesse da sociedade.

    O sigilo imposto ao procedimento não é, todavia, absoluto. O Ministério Público e o Poder Judiciário têm a prerrogativa de acompanhar a atividade policial.

    Com o advento da Lei 8.906/94, instalou-se grande celeuma sobre o acesso do advogado ao inquérito policial. De acordo com o seu artigo 7°, XIV, é direito do advogado examinar em qualquer repartição autos em flagrante de inquérito policial.

     Lei 8.906/94 - Estatuto da Advocacia.

    Art. 7° São direitos do advogado:

    XIV - examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos; 

     
  • continuação....

    Assim, de acordo com a decisão do STF, em síntese, ao indicado e seu advogado se deve permitir o acesso ao inquérito policial. No entanto, não se permitirá o acesso a diligências sigilosas ainda em curso (Exemplo: interceptação telefônica). Com o seu término, caberá à autoridade policia permitir o acesso do advogado à prova colhida. Assim, estamos diante de uma hipótese de publicidade postergada ou diferida.

    Veja, ainda,

    "O regime de sigilo, sempre excepcional, eventualmente prevalecente no contexto de investigação penal promovida pelo Ministério Público, não se revelará oponível ao investigado e ao Advogado por este constituído, que terão direito de acesso considerado o princípio da comunhão das provas - a todos os elementos de informação que já tenham sido formalmente incorporados aos autos do respectivo procedimento investigatório" (STF - HC 94173/BA).

    Consoante entendimento do STF, correta é a postura da autoridade que não permiti o acesso ilimitado aos elementos de provas. Poderá, de acordo com o STF, a defesa ter acesso às informações e diligências já encerradas.



    ( Pontodosconcursos)
  • Em relação ao Inquérito Policial nosso ordenamento jurídico adota o sistema INQUISITIVO OU INQUISITORIAL, tendo as seguintes características:
    1 - por meio deste sistema o indiciado não tem direito ao contraditório e a ampla defesa;
    2 - a presença de defesa técnica feita por um advogado não é obrigatória;
    3 - procedimento administrativo e sigiloso.
    Difere-se do sistema acusatório, sendo este adotado em nosso ordenamento pelo CPP, no que diz respeito ao processo judicial, tendo as seguintes características:
    1 - por meio deste sistema o réu tem direito ao contraditório e a ampla defesa;
    2 -  a presença de defesa técnica feita por um advogado é obrigatória;
    3 -  procedimento judicial e em regra vige a publicidade de seus atos.
    OBS: Cumpre ressaltar que apesar de não haver ampla defesa no IP, de acordo com a Súmula Vinculante N° 14, do STF há direito de defesa no IP, uma vez que o advogado tem direito a ter acesso aos elementos de prova que já documentados nos autos do IP, vejamos:
    Súmula Vinculante n°14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. 
    Exemplificando, o advogado no interesse de seu representado tem direito a ter acesso as interceptações telefônicas já documentadas nos autos do IP, mas não terá o mesmo direito em relação as interceptações que ainda não foram documentadas(ainda estão em andamento) nos autos do IP medida essa adotada pela autoridade policial visando resguardar a lisura e o sigilo das investigações realizadas durante o IP.



      
  • Trata a questão da aplicação literal da súmula vinculante número 14 que dispõe: É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA.

    Gabarito: D
  • Cuidado com essa questão pois é a negativa da negativa. Perdi por falta de atenção, mesmo conhecendo a súmula.

    -->

    a sumula vinculante é clara "ja documentados"

    Alternativa d:  (NEGAR) o acesso aos elementos de prova que ainda não tenham sido documentados no procedimento investigatório.

    Como pode o ser negado?

    PORQUE SE JA TIVEREM SIDO DOCUMENTADOS NÃO PODERÁ NEGAR!

  • Resposta se encontra na letra da súmula vinculante do STF de nº 14: 


    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório, realizado por órgão competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Pois o item correto é D. A autoridade policial pode negar ao advogado o acesso aos elementos de prova que não tenham sido documentados no procedimento investigatório.


  • A Súmula vinculante 14 reforça a ideia de que o advogado tem prerrogativa de analisar os documentos já em autos, para que não haja influências dele no decorrer da investigação, por exemplo. 

    Resposta: letra D.
  • Ademais, o SIGILO do inquérito policial não é absoluto. Esta sigilosidade não atinge o MP, o Juiz e o Advogado. Quanto a este, observamos que o EOAB confere ao advogado o direito de acessar os autos autos do inquérito mesmo sem procuração e ainda que conclusos à autoridade policial. Como assim, "mesmo sem procuração", exatamente! Apenas nos inquéritos em que estejam em jogo a ''intimidade ou vida privada do investigado'' é que a procuração nos autos será indispensável para que o advogado acesse o inquérito policial. Além do que, sabemos que a autoridade judicial poderá decretar o sigilo nos casos da Lei 12.850/13 - Organização Criminosa. Nesta hipótese, o advogado deverá obter autorização judicial para acessar o IP.

    Excertos da aula do Professor Renato Brasileiro, CERS.

     

     

     

    Avante.

     

  • O direito do advogado está limitado a acesso aos autos sobre as diligências já findas e documentadas.

     

    Pois sobre as diligências que ainda estão em andamento, estas a autoridade policial pode se recusar a mostrar ao advogado.

     

    EX:    O delegado não vai mostrar uma interceptação telefônica que ainda está em andamento para o advogado do investigado... pois se o advogado souber que está havendo uma interceptação telefônica do seu cliente, irá contar para este, que parará de utilizar o telefone, acabando por frustar a diligência de interceptação.

     

     

  • O IP possui caráter sigiloso. De acordo com o art. 20 do Código de Processo Penal, “a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade”. Resta claro, pela leitura do dispositivo, que sua finalidade é a de evitar que a publicidade em relação às provas colhidas ou àquelas que a autoridade pretende obter prejudique a apuração do ilícito. Essa regra, porém, perdeu parte substancial de sua relevância, na medida em que o art. 7º, XIV , da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da OAB) confere aos advogados o direito de “examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos”. Ademais, a Súmula Vinculante n. 14 do Supremo Tribunal Federal determina que “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”. Esta súmula deixa claro que os defensores têm direito de acesso somente às provas já documentadas, ou seja, já incorporadas aos autos. Essa mesma prerrogativa não existe em relação às provas em produção, como, por exemplo, a interceptação telefônica, pois isso, evidentemente, tornaria inócua a diligência em andamento.

    Fonte: Direito Processual Penal Esquematizado (2016)

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Só erra quem não resolve questões... #projeto: - Teoria + Questões

     

    Característica do IP   Atos do ADVOGADO:

     

    - Pode consultar os AUTOS do processo JÁ CONCLUIDOS e PASSADOS A TERMO

    - Provas já DOCUMENTADAS.

    - Não pode consultar diligências que ainda estejam em curso.

     

    Súmula Vinculante 14: é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

    CESPE

     

    Q844960 - terá acesso amplo aos elementos constantes em procedimento investigatório que digam respeito ao indiciado e que já se encontrem documentados nos autos.  C

     

    Q353533 - Considerando, por hipótese, que, devido ao fato de estar sendo investigado pela prática de latrocínio, José tenha contratado um advogado para acompanhar as investigações, julgue os itens a seguir. Embora o inquérito policial seja um procedimento sigiloso, será assegurado ao advogado de José o acesso aos autos. C

     

    Q83000  - O direito brasileiro reconhece o direito do defensor, no interesse do representado, de ter acesso amplo aos elementos de prova documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária que digam respeito ao exercício do direito de defesa. Com base nesse entendimento, no âmbito do inquérito policial, ressalva-se o acesso da defesa às diligências que, no momento do requerimento de vista dos autos, ainda estejam em tramitação, ou ainda não tenham sido encerradas. C

     

    Q83550 - Sinval foi indiciado pelo crime de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei em relação a órgão da administração federal. Durante a fase do inquérito, a defesa de Sinval pleiteou o direito de acesso amplo aos elementos de prova documentados em procedimento investigatório realizado por órgão dotado de competência de polícia judiciária. Tal pedido não foi integralmente atendido pelo órgão competente, sob o argumento de que deveria ser ressalvado o acesso da defesa às diligências policiais que, ao momento do requerimento, ainda estavam em tramitação ou ainda não tinham sido encerradas. Nessa situação, com base na jurisprudência prevalecente no STF, é adequada a aplicação conferida pelo órgão dotado de competência de polícia judiciária.C

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Súmula Vinculante 14

    .

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    .

    Precedente Representativo

    .

    Há, é verdade, diligências que devem ser sigilosas, sob risco de comprometimento do seu bom sucesso. Mas, se o sigilo é aí necessário à apuração e à atividade instrutória, a formalização documental de seu resultado já não pode ser subtraída ao indiciado nem ao defensor, porque, é óbvio, cessou a causa mesma do sigilo. (...) Os atos de instrução, enquanto documentação dos elementos retóricos colhidos na investigação, esses devem estar acessíveis ao indiciado e ao defensor, à luz da Constituição da República, que garante à classe dos acusados, na qual não deixam de situar-se o indiciado e o investigado mesmo, o direito de defesa. O sigilo aqui, atingindo a defesa, frustra-lhe, por conseguinte, o exercício. (...) 5. Por outro lado, o instrumento disponível para assegurar a intimidade dos investigados (...) não figura título jurídico para limitar a defesa nem a publicidade, enquanto direitos do acusado. E invocar a intimidade dos demais investigados, para impedir o acesso aos autos, importa restrição ao direito de cada um dos envolvidos, pela razão manifesta de que os impede a todos de conhecer o que, documentalmente, lhes seja contrário. Por isso, a autoridade que investiga deve, mediante expedientes adequados, aparelhar-se para permitir que a defesa de cada paciente tenha acesso, pelo menos, ao que diga respeito a seu constituinte.
    [HC 88.190, voto do rel. min. Cezar Peluso, 2ª T, j. 29-8-2006, DJ de 6-10-2006.]

  • GABARITO LETRA D.

    O Advogado tem direito a examinar os autos do inquérito já documentados.

  • Nunca mais caíram questões tão objetivas assim
  • Aí na nossa vez; o enunciado vem em Hieróglifos

  • Preliminarmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa CORRETA.

    Feito esse destaque, passemos a analisar as alternativas de forma global, considerando o modo como a questão foi elaborada.

     

    Para solucionar a questão de forma objetiva, bastaria o candidato conhecer a súmula vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal. Vejamos:

    Súmula vinculante 14. É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

    Diante do exposto, conclui-se que a única alternativa CORRETA é a letra A.

    Súmula Vinculante n. 14: é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. 

    Portanto, pode haver investigações com diligências ainda em andamento, como interceptações telefônicas. O advogado, por sua vez, não terá acesso a isso, somente quando estiver documentado.

    Essa medida evita a frustração das investigações. No caso da interceptação telefônica, por exemplo, o advogado poderia avisar o seu cliente sobre o monitoramento de suas ligações e, assim, tornar a investigação infrutífera. 

    Bons estudos!

  • A) Não haverá discricionariedade da autoridade policial para concessão de vista dos autos ao advogado

    B) Mesmo que o suspeito ainda não tenha sido formalmente indiciado, o advogado poderá ter acesso aos elementos já documentados em procedimento investigatório.

    C) O advogado com procuração poderá ter acesso a todos os depoimentos já documentados.

    D) O advogado não terá direito de acesso aos elementos que ainda não tenham sido documentados. Logo, a autoridade poderá negar este acesso.

    Vejamos o teor da súmula vinculante nº 14 "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."

    Correta: D

    A)A vista dos autos, sempre que entender pertinente.

    Está incorreta, pois, nos termos da Súmula Vinculante 14 do STF, é direito do advogado ter acesso aos autos do inquérito, somente podendo ser negado se as respectivas informações não tiverem sido documentadas.

     B)A vista dos autos, somente quando o suspeito tiver sido indiciado formalmente.

    Está incorreta, pois inexiste tal regra para obter vistas de autos.

     C)Do indiciado que esteja atuando com procuração o acesso aos depoimentos prestados pelas vítimas, se entender pertinente.

    Está incorreta, uma vez que trata-se de direito do advogado, nos termos da Súmula Vinculante 14 do STF.

     D)O acesso aos elementos de prova que ainda não tenham sido documentados no procedimento investigatório.

    Está correta, nos termos da Súmula Vinculante 14 do STF.


ID
641194
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quando se tratar de acusação relativa à prática de infração penal de menor potencial ofensivo, cometida por estudante de direito, a competência jurisdicional será determinada pelo(a)

Alternativas
Comentários
  • Gab. A
    Questão versa sobre competência, assim disposta no CPP:
    DA COMPETÊNCIA
            Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:
            I - o lugar da infração:
    (...)
            III - a natureza da infração;

    DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO
            Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
            § 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
            § 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
            § 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    DA COMPETÊNCIA PELA NATUREZA DA INFRAÇÃO
            Art. 74.  A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.
            § 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1o e 2o, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados.  (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
            § 2o  Se, iniciado o processo perante um juiz, houver desclassificação para infração da competência de outro, a este será remetido o processo, salvo se mais graduada for a jurisdição do primeiro, que, em tal caso, terá sua competência prorrogada.
            § 3o  Se o juiz da pronúncia desclassificar a infração para outra atribuída à competência de juiz singular, observar-se-á o disposto no art. 410; mas, se a desclassificação for feita pelo próprio Tribunal do Júri, a seu presidente caberá proferir a sentença (art. 492, § 2o).


  • E porque não a letra  B? Não seria primeiro pelo lugar onde ocorreu a infração e posteriormente a natureza, ou a pegadinha estaria no DELITO e não INFRAÇÂO?
    Abç
  • Marquei a letra A por eliminação, pois fui pela regra do CPP.
    Mas, observando o enunciado a questão não tem resposta, pois menciona infração de menor potencial ofensivo que deve ser julgado pelo Jecrim.
    Ou seja, a lei 9099/95 estabelece que a competência para julgar os crimes de menor potencial ofensivo será determinado pelo local da conduta (ação ou omissão) - teoria da atividade e não pelo local da consumação.
    Lei 9099/99, Art. 63:
    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    Bons Estudos a todos.




  • Letra : A

    CAPÍTULO I

    DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

            Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.



    Teoria do Resultado: adotou o processo penal brasileiro a teroria do resultado, vale dizer, é competente para apurar a infração penal penal, aplicando a medida cabível ao seu agente, o foro onde se deu a consumação do delito. Outras teorias, embora não acolhidas, existem a respeito: a teoria da atividade que leva em conta o lugar onde ocorreu a ação, pouco importando o local do resultado; teoria da ubiquidade, que considera como lugar do crime tanto o da ação quanto o do resultado, indiferentemente.

    Fonte: Nucci, Guilherme de Souza.Código de  Processo Penal comentado; 9ª edição. 2009.

    Graça e Paz
  • Não concordo com o gabarito, pois se trata de infração a ser julgada pelo Jecrim e de acordo com o art. 63 da Lei 9.099/95: "A competência do Juizado será determinada pelo LUGAR em que foi praticada a infração penal".

    Aplica-se a exceção à Teoria do Resultado adotada pelo CPP, ou seja, aqui é adotada a Teoria da Ação (a competência é fixada pelo local dos atos executórios).

    (Fonte: LFG - Professor Nestor Távora)
  • Concordo Plenamente com a Colega Sirla!..

    Não há gabarito correto, uma vez que a lei 9099 adota em seu art. 63 a teoria da atividade como critério de competência.

    Sendo assim, é exceção à regra adotada pelo CPP (teoria do resultado, ou seja, onde consumar a infração).

    As regras do art. 69 e seguintes do CPP somente se aplicam, em regra, aos crimes que não sejam abarcados pela lei 9099.

  • Pelos comentários , posso afirmar o seguinte:

    O código Penal adota:A teoria da ubiquidade=Ação E resultado(Ação ou omissão conjuntamente com o resultado)
    O Código Processual Penal:Teoria do Resultado:onde se propagar o resultado.
    E o Jecrim:Teoria da ação:Ação ou omissão sem estar atrelado ao resultado.

    Estou indo pelo raciocínio certo?

  • Isso mesmo Rafael Nogueira.

    Lembrando que a teoria a regra adotada para o Código Penal (T. Ubiguidade) diz respeito aos crimes que tem alguma ligação com outro país, ou seja, inicia no Brasil e se produz (ou deveria produzir) o resultado no exterior, ou vice-versa; não é utilizada para fixar a competência interna, que é determinada pelo Código de Processo Penal (T. resultado) art. 70 CPP.



  • Interessante que quem aponta a A como resposta simplesmente joga artigos aleatórios sem tecer algum comentário de punho próprio.
    A meu ver, não há o que discutir: se a infração é de menor potencial ofensivo, já era. O próprio enunciado afirma isso, logo, ESSA é a natureza da infração. Assim sendo, a competência de processamento e julgamento do delito/infração/crime que seja é do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, AKA JECRIM.
    E, como todos sabemos, ou deveríamos saber, a competência destes juizados é firmada pelo critério Territorial - ratione loci - sendo, inclusive, uma exceção à regra de que competência territorial é relativa, pois, de acordo com o art. 3º, §3º da Lei 10.259 (Juizados Especiais FEDERAIS), trata-se de competência territorial ABSOLUTA:

    § 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.

    Ressalto que o caput do art. 3º menciona o Juizado Especial CÍVEL, mas creio que o §3º supra também se aplica aos Juizados Especiais Criminais.
  • Eu acho que deveremos observar o criterio da materialidade para podermos definir a competencia estadual ou federal do merito.
  • Só pra acalourar a discussão

    Numa questão  feita anteriormente eu errei , em razão da teoria adotada pelo Lugar da Infração Penal, quando dos crimes de menor potencial ofensivo, na resposta assinalei que a teoria adotada pela lei 9;099 era a Teoria da Ubiquidade! Agora nesta questão novamente errei, pois na resposta está , competência quanto a natureza e o resultado!, o que difere da teoria da atividade, que como já mencionado esta taxativa na lei 9.099/95, ou seja , adota como lugar de crime o primeito ato da execução e não o resultado. Questão confusa, passiva de nulidade, na minha humilde opnião
  • Apenas ratificando o exposto acima, a resposta está indo contra ao disposto na lei 9099/95.

    Abraços...
  • Meu povo, essa é a questão para a FGV, ou OAB, sei lá quem, ficar rindo da cara da gente, porque numa outra prova, como o colega bem anotou, ela tratava da mesma coisa e considerou como certa a competência dos Juizados Criminais para as infrações de menor potencial ofdensivo. Isso é a pura degeneração do direito que as bancas de concurso fazem com os examinandos, aprende-se uma coisa na faculdade e combra-se outra no exame, agora só fazem isso porque o mérito administrativo é insidicável, embora haja alguns precedentes já relativizando essa questão.

  • Pessoal, o gabarito é esse mesmo. Pois no caso em tela verifica-se dois tipos de competência. Primeiramente, devemos verificar a competência em razão da pena aplicada pelo delito ou sua potencialidade lesiva (menor potencial ofensivo – pena máxima até dois anos) o que determina o juizado especial criminal como competente. Por segundo, verificaremos a competência em razão do lugar de consumação do delito, prevista no artigo 70, caput do Código de Processo Penal, senão vejamos:

    Art.70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Com efeito, resta correta a assertiva “B”. As demais assertivas (“A”, “C” e “D”) estão incorretas por irem em rota de colisão com a mencionada legislação.

  • Monique, mas e o art. 63 da lei 9.099/95 (Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi PRATICADA A INFRAÇÃO PENAL.)?? A Banca Examinadora da FGV pode revogar dispositivo de lei?
  • Galera essa questão deveria ser anulada, não tem gabarito correto. Sabe-se que a competência material do JeCrim é determinada pela natureza da infração e a competência territorial pelo local em que o crime foi praticado - teoria da atividade. O gabarito dado pelo Supremo Tribunal da FGV, nessa questão, não deve servir de parâmetro para os nossos estudos. A próposito, para desqualificar o gabarito da examinadora veja o que os doutrinadores pátrios falam a respeito do tema.
    No livro juizados especiais criminais: comentários a Lei 9.099/95 de 2005, p. 90, Ada Pelegrini Grinover, Antônio Magalhães Gomes Filho, Antônio Scarance Fernandes e Luiz Flávio Gomes, defendem a teoria da atividade, ou seja, onde foi praticada a infração, pouco importando o resultado, consumação do delito.
    Nessa esteira, adotam a teoria da atividade Avena, Capez e r. Brasileiro.
    Até a próxima galera, fiquem ligados!
  • Complementando:

    Letra A correta, pois:

    Natureza da infração: determina a "Justiça" competente: federal, Eleitoral, Estadual...

    Local em que tiver se consumado o delito: a consumação insere-se no âmbito da ação/omissão nos crimes formais, por exemplo, não tornando a assertiva absolutamente incorreta.

    Obs.: A questão fala em competência jurisdicional, não em competência jurisdicional de um específico órgão. Aplicação da L.9099/95 não significa, automaticamente, competência dos Juizados Criminais no âmbito do Poder Judiciário Estadual.
  • O processo penal brasileiro adotou, como regra, a teoria do resultado que define ser competente para apurar a infração penal o foro onde se deu a consumação do delito (art. 70 do CPP).
    Contudo, no âmbito dos juizados especiais a teoria adotada foi a da atividade, que leva em conta o lugar onde ocorreu a ação ou omissão (conduta), pouco importando o local do resultado.
    Nesses termos, dispõe a Lei 9099/99, Art. 63: A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
    Dessa forma, reputo o gabarito como errado, já que não há alternativa que corresponda a dicção da lei 9099, aplicável ao caso.

    Gabarito: A
  • O gabarito da banca : A

    Jesus abençoe!

  • examinador, vá estudar !

  • Não tem jeito gente, examinador da FGV é "DEUS".. Isso ultrapassa fronteiras do razoável. Peça anulação e perca sem tempo, peça alteração de gabarito (não é o caso), perda de tempo. Intente uma ação alegando controle de ilegalidade da questão, nada, o poderio da FGV está aquém de qualquer viabilidade jurídica. Ou seja, passar na OAB não precisa estudar muito, basta ter muita sorte e Deus lhe abençoando para acertar o errado.

  • Essa questão não foi anulada na época? Porque se não foi é um absurdo!!!!

  • De acordo com o CPP, art. 70:

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

     

    De acordo com a Lei n 9099/95:

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

     

    RESPOSTA: não tem! rs

  • * ALTERNATIVA CORRETA: Inexiste!

    ---

    * JUSTIFICATIVA: A Lei nº 9.099/95 adotou a TEORIA DA ATIVIDADE (art. 63) como critério de estabelecimento de competência para processamento e julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo. Inclusive, esse é o posicionamento firmado pelo professor de processo penal do Qconcursos Pablo Farias Souza Cruz ao comentar essa questão.

    ---

    Até a próxima!

  • Parem de usar nessa questão a lei 9.099/95 não tem nada a ver

  • Talita, aqui não há espaço para brincadeiras. Se você julga que não tem nada a ver o que os colegas comentaram, que traga a resposta que julga correta. Ademais, foi o próprio professor quem se referiu à Lei 9.099.

    Gab. NÃO HÁ. Segue comentário do professor

     

    O processo penal brasileiro adotou, como regra, a teoria do resultado que define ser competente para apurar a infração penal o foro onde se deu a consumação do delito (art. 70 do CPP).
    Contudo, no âmbito dos juizados especiais a teoria adotada foi a da atividade, que leva em conta o lugar onde ocorreu a ação ou omissão (conduta), pouco importando o local do resultado.
    Nesses termos, dispõe a Lei 9099/99, Art. 63: A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
    Dessa forma, reputo o gabarito como errado, já que não há alternativa que corresponda a dicção da lei 9099, aplicável ao caso.
     

     


    Abraço e bons estudos.

  • O processo penal brasileiro adotou, como regra, a teoria do resultado que define ser competente para apurar a infração penal o foro onde se deu a consumação do delito (art. 70 do CPP).
    Contudo, no âmbito dos juizados especiais a teoria adotada foi a da atividade, que leva em conta o lugar onde ocorreu a ação ou omissão (conduta), pouco importando o local do resultado.
    Nesses termos, dispõe a Lei 9099/99, Art. 63: A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
    Dessa forma, reputo o gabarito como errado, já que não há alternativa que corresponda a dicção da lei 9099, aplicável ao caso.

    Gabarito: A

  • Não era pra está escrito: Natureza da infração praticada e pelo local em que tiver OCORRIDO o delito, já que no âmbito do juizado especial adota-se a teoria da atividade e não da consumação??

  • CPP

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    § 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    § 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

    § 3o Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • Pergunta mal formulada!

  • Passiva de anulação - Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  •  Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Pessoal, vamos lembrar que, quando se tratar de contravenção penal, sempre, sem exceção, será competente para julgar a justiça estadual

    Assim, se uma contravenção foi praticada contra a Caixa Econômica Federal, será competente a justiça Estadual e não a justiça Federal, por exemplo.

  • ué ... ?

    Jecrim = Teoria da Atividade

  • Ao meu ver, o gabarito dessa questão está equivocado. Tendo em vista que deveria ser aplicado a teoria da atividade, nos termos do artigo 63 da lei 9.099/95

  • Muita gente argumentando de forma equivocada nessa questão. E, se não se ligarem, "aprenderão" de forma errada.

    Aqui, pelo que vi, o Yuri boiba está correto.

  • Até a questão que envolve o estudante de direito é cheio de controvérsias.

    a gente não tem um dia de PAZ.

  • Em relação as contravenções penais, não se aplica a TEORIA DA ATIVIDADE ?

  • Arts. 98 da CF e 61 da Lei 9.099/1995 (competência em razão da natureza da infração). O art. 63 da Lei 9.099/1995 estabelece que a competência do Juizado Especial Criminal será determinada em razão do lugar em que foi praticada a infração penal. Surgiram, assim, três teorias a respeito do juiz competente para o julgamento da causa: teoria da atividade: é competente o juiz do local onde se verificou a ação ou omissão; teoria do resultado: a ação deve ser julgada no local onde se produziu o resultado; e teoria da ubiquidade: é considerado competente tanto o juiz do local em que se deu a ação ou omissão quanto aquele do lugar em que se produziu o resultado. Na doutrina e na jurisprudência, predominam as teorias da atividade e da ubiquidade. A assertiva dada como certa, não acolhida pela doutrina e jurisprudência, considera que a competência será determinada pelo local em que tiver se consumado o delito

    -explicação do livro Como passar na OAB 5.000 questões 20º edição

  • Se já foi dito que a natureza é de infração penal de menor potencial,o que resta, é a determinação da competência pelo local,simples!!

  • Crime de menor potencial ofensivo cabe ao juizado especial criminal, por tanto para definição de competência leva-se em consideração a natureza da infração praticada para definir se será na justiça comum ou Juizado. Pois para crimes que a competência é a justiça comum aplica-se a regra do art. 70 A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Já para o juizado será o art. 63 A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal. 

  • Questão controversa e que deveria ter sido anulada.

    A doutrina não é uníssona em relação à teoria adotada pelo JECRIM.

  • Bom, dizer que é Jecrim é uma generalização. Casos de crime de menor potencial ofensivo, como o crime de calúnia contra a mulher não cabe Jecrim, portanto seria de competência do local da consumação. Essa foi a minha interpretação da questao! Lembrando que fgv adora jogar com palavras!

  • Crime de menor potencial ofensivo cabe ao juizado especial criminal

    Definição de competência de acordo com a natureza da infração praticada

    Para crimes que a competência é a justiça comum aplica-se a regra do art. 70 do CPP

    A competência será determinada:

    se consumada: pelo lugar onde se consumou

    se tentada: pelo lugar em que foi praticado o último ato de execução

    Já para o juizado aplica-se a regra do art. 63 da Lei nº 9.099/1995

    A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal. 

  • Gabarito: letra A.

    Preliminarmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa CORRETA.

    Feito esse destaque, passemos a analisar as alternativas de forma global, considerando o modo como a questão foi elaborada.

    Para solucionar a questão, bastaria o candidato conhecer os artigos 2º da lei 10.259/01 e 63 da da lei 9.099/95. Vejamos:

    Art. 2o Compete ao Juizado Especial Federal Criminal processar e julgar os feitos de competência da Justiça Federal relativos às infrações de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrente da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis. 

    Diante do exposto, é possível concluir que a alternativa CORRETA é a letra A.

    Bons estudos!


ID
641197
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Aristóteles, juiz de uma vara criminal da justiça comum, profere sentença em processo-crime cuja competência era da justiça militar.
Com base em tal afirmativa, pode-se dizer que a não observância de Aristóteles à matriz legal gerará a

Alternativas
Comentários
  • A incompetência de juízo acarretará a nulidade do sentença, na verdade nulidade ab initio do processo e remessa dos autos ao juízo competente, em consonância com o artigo 564, I, do CPP.

      Art. 564.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

      I - por incompetência, suspeição ou suborno do juiz;

  • como diz a CF..sera julgado pela autoridade competente sob dpena de nulidade
  • Apenas complementando o comentário dos colegas, é importante lembrar que a competência em razão da matéria e da pessoa   (natureza da infração ou prerrogativa de função) é absoluta e não pode ser prorrogada, porque o desrespeito gera nulidade da ação penal; já a competência territorial (lugar da infração ou domicílio/residência do réu) é relativa e pode ser prorrogada. Como se trata de competência em razão da matéria (matéria militar de competência da Justiça Militar), a única saída é declarar nula a sentença proferida no Juízo Comum. 
  • PARA AJUDAR NA MEMORIZAÇÃO:
    - Território e Valor da Causa - Relativa;
    - Matéria, Pessoa e Funcional - Absoluta.
  • Mnemônica:

     A TV É RELATIVA, O MPF É HOMEM ABSOLUTO;

    TERRITÓRIO E VALOR: RELATIVA

    MATERIA, PESSOA, FUNCIONAL  E HIERÁRQUICO: ABSOLUTA
  • Importante lembrar que há entendimento em contrário.
    Há quem entenda que quando a incompetência se der em razão de violação a norma CONSTITUCIONAL, haverá inexistência e não nulidade absoluta.
    Como a competência da Justiça Militar é fixada pela Constituição, seria sustentável a inexistência do ato.

    Nesse sentido é a doutrina de André Estefam, dentre outros.

    Abraços.
  • Nessa questão, foi esquecida a aplicação do princípio da "no bis in idem", o qual, impede o réu de ser julgado novamente pelo mesmo fato. Esse princípio concorrente com o da economocidade processual, fará com que sejam aproveitados os atos do julgamento. Nesse sentido, teríamos, no máximo uma irregularidade do ato.
  • Caro colega André, interessantíssima és tua tese, contudo, em uma prova da OAB em 1ª fase devemos ser o mais singelo e ordinário possível, ademais, tal tese apregoado por você é mesma que enseja os efeitos prodrômicos da sentença penal condenatória proferida por um juízo incompetente.
  • Artigo para questão:
          Art. 567.  A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.
  • Por ser a competência da justiça militar fixada em razão da matéria, a mesma detém caráter absoluto e assim seu desrespeito geraria nulidade absoluta, conforme aponta a grande maioria doutrina.
    Assim, embora haja entendimento respeitável (Ada Pellegrini) que sustenta que o juiz sem competência não seria um órgão investido de jurisdição, o que implicaria na ausência de um pressuposto processual de existência, referida tese é minoritária.
    O entendimento majoritário se pauta nas disposições dos seguintes artigos:
    Art. 564.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: ...  I - por incompetência, suspeição ou suborno do juiz;
    Art. 567.  A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.

    Gabarito: C
  • Gabarito: C

    Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: ...  

    I - por incompetência, suspeição ou suborno do juiz;

    Art. 567. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.


  • Assertiva imco
    pleta: ART. 567. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios. 

  • GABARITO: C

    Visto que no caso trata-se de competência em razão da matéria, ou seja, competência em relação à natureza da infração, o ato é nulo absolutamente. Isto, pois um dos dois tipos de competência absoluta é esta, em razão de matéria, e se o Juiz é incompetente absolutamente para este ato, sempre será incompetente. Lembrando que a incompetência absoluta pode ser alegada a qualquer tempo e inclusive de ofício pelo Juiz, já a incompetência relativa não pode ser alegada de ofício nem a qualquer tempo! 

  • Nulidade absoluta do ato em razão da matéria.

  • * ALTERNATIVA CORRETA: "c".

    ---

    * JUSTIFICATIVA: A classificação das nulidades em ABSOLUTAS ou RELATIVAS no processo penal não vem regulada legalmente. Inclusive, é alvo de críticas por relevante parcela doutrinária (cita-se, como exemplo, o professor Aury Lopes Jr.), tendo em vista que se trata de instituto trazido do processo civil. Apesar disso, ainda é acolhida tanto pelo STJ quanto pelo STF, sem contar a doutrina majoritária.

    Para estes, as competências ratione personae (condição funcional ou qualidade pessoal)  e ratione materiae (em razão da matéria --> conforme enunciado da questão) são absolutas, sob o argumento, em suma, de que são reguladas por normas de ordem pública.

    ---

    Bons estudos.

  • PARA AJUDAR NA MEMORIZAÇÃO:

    - Território e Valor da Causa - Relativa;

    - Matéria, Pessoa e Funcional - Absoluta.

    Gostei


ID
641200
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da prova no processo penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: D

    CPP

    Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

     § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    FORÇA E FÉ!
  •  a) A prova objetiva demonstra a existência/inexistência de um determinado fato ou a veracidade/falsidade de uma determinada alegação. Todos os fatos, em sede de processo penal, devem ser provados. Errado. Existem alguns fatos no direito processual penal que não necessitam ser provados (fatos incontroversos, notórios). Nesses casos existem presunção de veracidade dos fatos.   b) São consideradas provas ilícitas aquelas obtidas com a violação do direito processual. Por outro lado, são consideradas provas ilegítimas as obtidas com a violação das regras de direito material. Errrado. Houve uma permuta de ideia no que diz respeito as provas. O correto seria provas ilícitas aquelas que violam normas de direito material, e provas ilegítimas aquelas que violam normas de direito processual ou procedimental.  c) As leis em geral e os costumes não precisam ser comprovados. Errado. Os costumes não possuem presunção de veracidade e, diante do caso concreto, deve-se aferir a comprovação real.  d) A lei processual pátria prevê expressamente a inadmissibilidade da prova ilícita por derivação, perfilhando-se à “teoria dos frutos da árvore envenenada” (“fruits of poisonous tree”). Correto. O CPP estabelece tanto a proibição de utilização de provas ilícitas quanto a utilização de provas derivadas das ilícitas, em consonância com o artigo 157 do CPP. Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

     § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
  • Que se entende pela teoria dos frutos da árvore envenenada - "fruits of the poisonous tree"?

    Trata-se de tema inserto na teoria das provas. Vejamos:

    No nosso ordenamento jurídico, a prova ilícita é repudiada, tanto a prova ilícita originária com a auferida por derivação. Caso sejam juntadas aos autos serão excluídas, sob pena de violar o "due process of law", na contra-mão da via do Estado Democrático do Direito.

    Especificamente, a teoria dos frutos envenenados repreende a obtenção de provas ilícitas por derivação. Esta prova contamina as provas subseqüentes, por efeito de repercussão causal, o efeito é a nulidade do processo penal, eis que jamais se admite condenar o agente da infração penal sem observar as garantias constitucionais.

  • "Uma laranja podre, estraga o suco." Ditado popular.

    Não esqueço mais.



  • A alternativa A está errada em razão da parte da final, que afirma que todos os fatos no processo penal precisam ser provados, pois somente os que tenham relevância para a definição do caso penal (infração penal e todas as suas circunstancias) precisam de prova. Logo, não precisam ser provados: os fatos inúteis, as presunções legais absolutas, os fatos axiomáticos (evidentes) e os fatos notórios.
     
    A alternativa B está errada, pois inverte as definições de prova ilícita e ilegítima.
     
    A alternativa C está errada, pois os costumes, o direito estrangeiro, municipal e estadual, precisam ser provados.
     
    A alternativa D está correta, pois desde 2008 o CPP dispõe: Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
    § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    Gabarito: D
  • Gabarito: D

    A - Errada, afirma que todos os fatos no processo penal precisam ser provados.

    B - Errada.

    C - Errada, pois os costumes, o direito estrangeiro, municipal e estadual, precisam ser provados.

    D - Correta, fundamentação legal; art. 157 do CPP.

    Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
    § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.


  • D - Correta, fundamentação legal; art. 157 do CPP.

    Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
    § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

  • A ALTERNATIVA  B INVERTEU OS CONCEITOS: provas ilegítimas, são as que violam norma de direito processual. As provas ilegítimas devem respeito à produção da prova. Por exemplo, a elaboração do laudo pericial com apenas um perito. 

    provas ilícitas: a prova ilícita ocorre quando o conteúdo da prova é verdadeiro e é ela coligida contra o acusado, porém sua produção advém de meio ilícito. Sua produção (e não o conteúdo), sua fonte e contra quem se dirige a prova são circunstancias que aí tomam vulto, para invalidar ou não seu teor instrutório. Viola direito material.
  • Vamos que vamos:

    A)     ERRADA.  Nem todos os fatos precisam ser provados. Fatos evidentes, fatos notórios, inúteis e presunções legais NÃO PRECISAM SER PROVADOS.

    B)      ERRADA. A alternativa trocou os conceitos.

    C)      ERRADA. Regra geral, prevalece o entendimento de que o juiz conhece o direito (Iuri novit curia). Todavia, a parte que alegar direito municipal, estadual ou estrangeiro, deve provar-lhes o teor e a vigência, pois o Magistrado não está obrigado a conhecer estas normas jurídicas.

    D)     CORRETA. Segundo o que consta no CPP, em seu artigo 157, perfazendo o conceito da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada.

     

    Avante!!!

  • Gabarito: D

    Toda prova obtida de forma ilícita deve ser excluída (desentranhada) do processo, aplicando-se o chamado PRINCIPIO DA EXCLUSÃO, proveniente do Direito Norte Americano, como bem ensina Denilson Feitoza em sua obra (2010, P. 723), em que provas ilícitas não podem ser valoradas para a condenação do acusado, ainda que se obtenha algum tipo de elemento probatório para tanto. Na assertiva trata da teoria dos frutos árvore envenenada, consubstanciada no artigo 157, §1º do CPP! 

    #Pertenceremos 

  • A alternativa A está errada em razão da parte da final, que afirma que todos os fatos no processo penal precisam ser provados, pois somente os que tenham relevância para a definição do caso penal (infração penal e todas as suas circunstancias) precisam de prova. Logo, não precisam ser provados: os fatos inúteis, as presunções legais absolutas, os fatos axiomáticos (evidentes) e os fatos notórios.
     
    A alternativa B está errada, pois inverte as definições de prova ilícita e ilegítima.
     
    A alternativa C está errada, pois os costumes, o direito estrangeiro, municipal e estadual, precisam ser provados.
     
    A alternativa D está correta, pois desde 2008 o CPP dispõe: Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
    § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    Gabarito: D

  • A)  ERRADA: Item errado, pois existem fatos que não dependem de prova, como os fatos inúteis, os axiomáticos, os notórios, etc.

    B)  ERRADA: Item errado, pois inverte o conceito de provas ilícitas e ilegítimas.

    C)  ERRADA: Os costumes são nada mais que fatos sociais, e precisam ser provados quando não forem notórios. As leis, em regra, não precisam ser provadas, salvo em casos excepcionais (Direito estrangeiro, etc.).

    D)  CORRETA: Item correto, pois esta é a previsão do art. 157, §1º do CPP:

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)


  • D) Correta. Com fundamento no artigo 157 CPP.

    Vejamos.

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.  

    § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.                 

    § 2 Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.             

    § 3 Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.  

    § 4 (vedado)               

    Perfilhando-se à “teoria dos frutos da árvore envenenada” (“fruits of poisonous tree”).

  • Provas ilícitas => violam normas de direito material => as duas palavras têm 8 letras

    Provas ilegítimas => violam normas de direito processual => as duas palavras possuem 10 letras.

  • Questão boa! Que venham mais assim na minha prova <3


ID
641203
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Da sentença que absolver sumariamente o réu caberá(ão)

Alternativas
Comentários
  • CPP. 
    Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

    Absolvição sumária - Apelação.
  • A título de nefasta curiosidade, chamo a atenção dos senhores para o conteúdo do tacitamente revogado art. 574, II:
    Art. 574.  Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:

            I - da sentença que conceder habeas corpus;

          II - da que absolver desde logo o réu - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - (...)
    Destarte, se essa prova fosse aplicada lá pela década de 70, ela também aceitaria a resposta "Recurso de Ofício".
    Tamanha era a inspiração, por alguns dita "tirana", do nosso legislador que no seu entender a sentença que absolvia ou soltava alguém DEVERIA ser revista pelo Tribunal, numa espece de duplo grau obrigatório. Situação impensável nos dias de hoje, em que o réu é carinhosamente tido como pobre coitado no processo e tendo, portanto, diversas regalias e garantias processuais. Revisão pro societate? Já foi o tempo! A gente que se lasque com a rapazeada solta por aí.
    Não sou nem serei doutrinador de Processo Penal, mas, a meu leigo ver, com razão estavam os legisladores póstumos.

  • MACÊTE
      Impronúncia e Absolvição, iniciam com vogais, logo o recurso se inicia tb com vogal = Apelação.
     Pronúncia e Desclassificação, iniciam com consoantes, logo o recurso tb inicia com consoante = RESE = Recurso em sentido estrito


  • Trata-se da literalidade legal do Art. 416 do CPP:  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
     Gabarito: D

     
  • Gabarito: D
    Texto da lei: vejamos: Art. 416 do CPP: Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

  • Trata-se da literalidade legal do Art. 416 do CPP: Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
    Gabarito: D

  • GABARITO: D


    Art. 416 do CPPContra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

  • Decoreba: ”PIDA”

    Pronúncia: Rese

    Impronúncia: Apelação

    Desclassificação: Rese

    Absolvição: Apelação

  • IMPRONÚNCIA E ABSOLVIÇÃO: APELAÇÃO

    PRONÚNCIA E DESCLASSIFICAÇÃO: RESE

  • LETRA D

    O art. 416, do CPP, expõe que da absolvição sumária cabe o recurso de apelação.

  • Artigo 416 CPP: Contra sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

    Gabarito: Letra D

  • Va cair uma dessa amanhã no exame XXXII!!! Eu creiooooo

  • Gabarito D

    Artigo 416 CPP: Contra sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

  • artigo 416 do cpp


ID
641206
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do pagamento das verbas rescisórias, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A é a correta, e a justificativa está na alínea b do § 6º do artigo 477 da CLT:

    Art. 477. (.....)
    § 6º O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
    a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
    b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso-prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
  • A alternativa b está incorreta, primeiro pelo fato de que o artigo 467 da CLT citado na assertiva não refere-se a multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias pelo empregador, e sim à penalização do empregador que for chamado à Justiça do Trabalho, e havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, é obrigado a pagar ao trabalhador a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de 50%.
    Segundo, pelo fato de que a multa citada pela assertiva está prevista no § 8º do artigo 477 da CLT, e deve ser no montante igual ao salário do trabalhador, paga ao próprio trabalhador, sem prejuízo do pagamento da multa administrativa, prevista também no citado dispositivo.

    A alternativa c está incorreta, pois contraria a alínea b do § 6º do artigo 477 da CLT, que prevê o pagamento das verbas rescisórias até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão quando da indenização do aviso prévio pelo empregador.

    A alternativa d está incorreta, e nos remete novamente ao § 6º do artigo 477 da CLT, só que agora à alínea a, que prevê o pagamento das verbas rescisórias até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato.

    Para o perfeito entendimento, o raciocínio é simples: havendo previsão de término do contrato (fim do contrato a termo ou fim do prazo do aviso prévio trabalhado), o pagamento das verbas rescisórias deve ser efetuado no primeiro dia útil a partir do término do contrato ou da data fim do prazo do aviso prévio trabalhado.
    Não havendo previsão de término do contrato (contrato por prazo indeterminado), e até para que o empregador tenha tempo suficiente para levantar a quantia necessária à quitação e possa se desincumbir da parte burocrática do acerto, o empregador tem até o décimo dia, contado da notificação da demissão quando o aviso prévio não for cumprido, seja por dispensa do empregador de seu cumprimento, no caso do pedido de demissão do empregado, seja pela sua indenização, tanto pelo empregador como pelo empregado.
    O empregador também tem 10 dias para o pagamento das verbas rescisórias, no caso de aviso-prévio cumprido em casa, nos termos da OJ-SDI1-14, até porque a figura do aviso prévio cumprido em casa foi criada exatamente para tentar driblar os prazos do § 6º do artigo 477 da CLT.

  • ·          a) No caso de pedido de demissão em contrato por prazo indeterminado, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias contados da data da notificação da demissão, quando dispensado o empregado do cumprimento do aviso prévio pelo empregador.
    Correta: aplicação do artigo 477, §6?da CLT:
    Art. 477. (...)§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
    a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
    b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.”
    ·          b) O empregador que descumpre o prazo de pagamento das verbas rescisórias deverá pagá-las posteriormente acrescidas de 50% de multa, nos termos do artigo 467 da Consolidação das Leis do Trabalho.
    Incorreta: a multa do artigo 467 é para o caso de não pagamento das verbas incontroversas em audiência. No caso de não pagamento das verbas no prazo, a multa é no valor do salário do empregado, conforme artigo 477, §8? da CLT.
     
    ·          c) O pagamento das verbas rescisórias ocorrerá no primeiro dia útil imediato ao término do contrato de trabalho quando o empregador indenizar o aviso prévio.
    Incorreta: nesse caso o pagamento  será em 10 dias, conforme artigo 477, §6? da CLT, acima transcrito.
     
    ·          d) As verbas rescisórias devidas após decurso normal de prazo de contrato a termo deverão ser pagas até o décimo dia contado do término, em face da inexistência do aviso prévio.
    Incorreta: o pagamento nesse caso será feito até o dia útil seguinte, aplicando-se somente o artigo 477, §6?, “a” da CLT, por analogia.

    (RESPOSTA: A)
  • LETRA A

     

    Macete :

    Trabalhado → até o primeiro dia ÚTIL imediato ao término do contrato ( ex: dispensa sem justa causa com aviso prévio trabalhado ; pedido de demissão com aviso prévio trabalhado ; término de contrato por prazo determinado ;

     

    InDEniZado → DEZ dias contados da data da notificação da demissão ( ex : dispensa sem justa causa com aviso prévio indenizado; pedido de demissão com aviso prévio indenizado ; dispensa por justa causa

  • Questão desatualizada.

  • NOVA REDAÇÃO DADA PELA REFORMA!

    Art. 477 da CLT.

    § 6o  A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • O pessoal que comenta "QUESTÃO DESATUALIZADA" e só, está tendo trabalho em vão, pois já temos o conhecimento disso quando o próprio site coloca BEM LEGÍVEL que a questão está desatualizada. Mas o ponto onde quero chegar é que mesmo desatualizada precisamos acompanhá-la, porque se houve atualização precisamos saber no que foi feita a mudança, pois a mesma questão poderá cair, visto que NÃO HOUVE ANULAÇÃO e sim a desatualização, apenas. Portanto, seria bom e ao mesmo tempo esclarecedor dizer que a questão está desatualizada e colocar o motivo em seguida!


ID
641209
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

João da Silva, empregado da empresa Alfa Ltda., exerce suas atribuições funcionais em dois turnos de trabalho alternados de oito horas cada, que compreendem o horário diurno e o noturno. Considerando que a atividade de seu empregador não se desenvolve de forma ininterrupta e que não existe norma coletiva disciplinando a jornada de trabalho, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa d é a correta, e a principal justificativa pode ser extraída da OJ-SDI1-360. Turno ininterrupto de revezamento. Dois turnos. Horário diurno e noturno. Caracterização (DJ 14.03.2008).
    Faz jus à jornada especial previstas no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que  em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta.


    Algumas observações que devem ser feitas com relação ao caso fático apresentado pela questão:
    1) conforme o dispositivo acima, não importa se o empregador tenha atividade que não se desenvolve de forma ininterrupta, a caracterização do turno ininterrupto de revezamento é do ponto de vista do empregado, então, João da Silva está trabalhando sim em turnos ininterruptos de revezamento;
    2) a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento é de 6 horas, salvo se houver norma coletiva disciplinando o contrário (Súm. 423 do TST), ou seja, aumentado a jornada até 8 horas, o que não é o caso da questão;
    3) a conclusão que se chega do item 2 acima é que João Silva fará jus ao pagamento de horas extras, primeiro por laborar mais que 6 horas diárias e segundo pelo direito à hora ficta noturna, conforme descrito no próximo item;
    4) com relação ao pagamento da hora noturna, e sua redução para 52'30" (hora ficta noturna), os dispositivos abaixo não deixam dúvidas:
    OJ-SDI1-395. Turno ininterrupto de revezamento. Hora noturna reduzida. Incidência (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010).
    O trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento não retira o direito à hora noturna reduzida, não havendo incompatibilidade entre as disposições contidas nos arts. 73, § 1º, da CLT e 7º, XIV, da Constituição Federal.


    CLT, Art. 73. (.....)
    § 4º Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos.
    (.....)
  • É importante também neste caso que seja destacada a súmula 423 do TST, que dispõe:

    "Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito à 7ª e 8ª hora como extras".

    No caso exposto, é declarado que não existe norma coletiva disciplinando a jornada de trabalho. Logo, cabe o pagamento das horas extras para José.



  • A questão em tela versa sobre a aplicação da OJ 360 da SDI-1 do TST (“Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta”). Vale destacar que não há turno ininterrupto e norma coletiva sobre o tema, razão pela qual não se lhe aplica o artigo 7º, XIV da CRFB e a Súmula 423 do TST, sendo a jornada normal de 08h, na forma do artigo 7º, XIII da CRFB. Vale destacar que como a hora noturna é reduzida (artigo 73, §1º da CLT), a jornada de 8h acaba por gerar horas extras também.

    a) A alternativa “a” trata erroneamente dos direitos do trabalhador, conforme acima explicitado, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” trata erroneamente dos direitos do trabalhador, conforme acima explicitado, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” trata erroneamente dos direitos do trabalhador, conforme acima explicitado, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d" aborda de forma certeira os direitos do trabalhador, conforme acima, razão pela qual correta.


  • Dispositivos atualizados da CLT:

    § 6o  É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.      (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)  (Vigência)

     

    Art. 59-A.  Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.             (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)  (Vigência)

     

    Parágrafo único.  A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação.         (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)     (Vigência)

     

    Art. 59-B.  O não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.                    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)    (Vigência)

     

    Art. 73. § 4º Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos.  

     

    ~ Plante o que quer colher

  • A alternativa d é a correta, e a principal justificativa pode ser extraída da OJ-SDI1-360. Turno ininterrupto de revezamento. Dois turnos. Horário diurno e noturno. Caracterização (DJ 14.03.2008).

    Faz jus à jornada especial previstas no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta.

    Algumas observações que devem ser feitas com relação ao caso fático apresentado pela questão:

    1) conforme o dispositivo acima, não importa se o empregador tenha atividade que não se desenvolve de forma ininterrupta, a caracterização do turno ininterrupto de revezamento é do ponto de vista do empregado, então, João da Silva está trabalhando sim em turnos ininterruptos de revezamento;

    2) a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento é de 6 horas, salvo se houver norma coletiva disciplinando o contrário (Súm. 423 do TST), ou seja, aumentado a jornada até 8 horas, o que não é o caso da questão;

    3) a conclusão que se chega do item 2 acima é que João Silva fará jus ao pagamento de horas extras, primeiro por laborar mais que 6 horas diárias e segundo pelo direito à hora ficta noturna, conforme descrito no próximo item;

    4) com relação ao pagamento da hora noturna, e sua redução para 52'30" (hora ficta noturna), os dispositivos abaixo não deixam dúvidas:

    OJ-SDI1-395. Turno ininterrupto de revezamento. Hora noturna reduzida. Incidência (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010).

    O trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento não retira o direito à hora noturna reduzida, não havendo incompatibilidade entre as disposições contidas nos arts. 73, § 1º, da CLT e 7º, XIV, da Constituição Federal.

    CLT, Art. 73. (.....)

    § 4º Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos.

    (.....)

  • HORAS EXTRAS: Pessoal, cabe destacar que caso houvesse negociação coletiva de trabalho, as 7° e 8° horas não seriam pagas como horas extras, entretanto, a questão foi clara quanto a este ponto, ou seja, não houve a negociação coletiva (Súmula 423 TST).

    REDUÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO: Quanto a redução do horário noturno, ele faz jus a sua redução mesmo nos casos de turnos ininterruptos, por expressa previsão do art. 73, §4°, CLT.

  • Por que aplicar a OJ do turno ininterrupto de revezamaneto se a questão diz que a atividade de seu empregador não se desenvolve de forma ininterrupta ??

  • Copiando o comentário genial do colega Isaque Sausmikat para fins de estudos.

    HORAS EXTRAS: Pessoal, cabe destacar que caso houvesse negociação coletiva de trabalho, as 7° e 8° horas não seriam pagas como horas extras, entretanto, a questão foi clara quanto a este ponto, ou seja, não houve a negociação coletiva (Súmula 423 TST).

    REDUÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO: Quanto a redução do horário noturno, ele faz jus a sua redução mesmo nos casos de turnos ininterruptos, por expressa previsão do art. 73, §4°, CLT.


ID
641212
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Maria da Silva foi contratada para trabalhar como cozinheira na residência de Márcio dos Santos, percebendo um salário mínimo. Passados dois anos, Márcio ficou desempregado e decidiu iniciar um negócio próprio de venda de doces e salgados. Para atingir seu objetivo, aproveitou-se dos serviços de Maria, oferecendo-lhe um acréscimo de R$ 100,00 na remuneração. Assim, além de preparar as refeições da família de Márcio, a empregada Maria também dedicava parte de seu tempo preparando os doces e salgados que seriam vendidos por ele posteriormente. Durante três anos, Márcio desenvolveu essa atividade comercial com base em sua residência. Contudo, em virtude de uma proposta de emprego, Márcio encerrou a venda de quitutes e retirou o acréscimo de R$ 100,00 da remuneração de Maria. Inconformada, Maria reclamou ao longo de seis meses com o seu empregador, a fim de ver restabelecida a gratificação. Entretanto, depois de tanta insistência, Márcio decidiu dispensá-la sem justa causa. Dois meses depois, Maria ajuizou ação trabalhista, pleiteando o pagamento de aviso prévio, 13º salário, férias e terço constitucional, FGTS e indenização de 40%, além de seis meses de diferença salarial, tudo com base na sua remuneração total (salário mínimo acrescido de R$ 100,00).
Com base na situação acima descrita, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa c é a correta. Quando contratada, Maria da Silva era empregada doméstica. Quando Márcio dos Santos iniciou o negócio de venda de doces e salgados, portanto uma atividade com fins lucrativos, Maria da Silva, tendo os seus serviços aproveitados para a nova atividade de seu empregador, passou a ser caracterizada como sendo uma empregada regida pela legislação trabalhista genérica (CLT e legislação não consolidada), ou seja, deixou de ser empregada doméstica.
    O acréscimo que Maria da Silva teve em seu salário é parcela de natureza salarial e não salário condição, não podendo assim, ser retirado o seu pagamento sob pena de infringência do princípio da inalterabilidade contratual lesiva (Art. 468 da CLT) e do princípio da irredutibilidade salarial (Art. 7º, inciso VI, da Constituição Federal).
    Com base no princípio da alteridade, Márcio dos Santos deve assumir as conseqüências do encerramento de sua atividade de venda de doces e salgados, qual seja, não pode retornar a empregada Maria da Silva à condição de empregada doméstica e também retirar-lhe o aumento salarial de R$ 100,00; e assim sendo, dispensando-a sem justa causa, terá Márcio dos Santos a obrigação legal de pagar à empregada: os saldos de salários mais as diferenças salariais dos últimos meses do contrato de trabalho (trata-se dos R$ 100,00 acrescidos ao salário mínimo), aviso prévio, décimo terceiro salário proporcional, férias vencidas e férias proporcionais, conforme o caso, FGTS e multa de 40% sobre o valor do FGTS.
    Todos os cálculos das verbas rescisórias devem ser feitos com base no salário mínimo acrescido de R$ 100,00.
  • Salário-Condição

     

    02/12/2005 por Sergio Pinto Martins
    Salário-condição é o pagamento feito pelo empregador ao empregado, em decorrência do contrato de trabalho, dependente do estabelecimento de condições específicas que devem ser cumpridas pelo obreiro. Representa um acréscimo ao salário incondicionado.

    Tem o salário-condição natureza salarial, pois decorre de condição estabelecida pelo empregador para seu pagamento.

    Não se trata de indenização, por não objetivar ressarcir um prejuízo sofrido pelo trabalhador. O fato de o empregado trabalhar em condições desfavoráveis ou mais onerosas para serem desenvolvidas não implica que sua natureza é indenizatória, mas salarial, pois remunera o trabalho do obreiro.

    O salário pode ser classificado de várias formas. Quanto à condição pode ser: (a) salário condicionado, que depende de condição estabelecida pelo empregador; (b) salário incondicionado, que é decorrente da prestação de serviços do empregado, do recebimento de ordens de serviço do empregador. Não se vincula a condição específica.

    A remuneração contratual típica é o salário. A remuneração contratual atípica é a representada pelo salário-condição, pela remuneração variável.

    São espécies de salário-condição: adicionais (horas extras, noturno, periculosidade, insalubridade, por tempo de serviço, transferência etc.), prêmios, gratificações ajustadas. Se o empregador determina que pagará salário a quem substituir certo funcionário, também haverá salário-condição, enquanto durar a condição.

    Distingue-se a alteração salarial da redução salarial. Alteração é gênero, que engloba a redução. A alteração envolve a forma, o local, a natureza, a época do pagamento do salário.
    Redução salarial diz respeito à diminuição do ganho do empregado.

    A regra é de que o salário é irredutível. Por exceção o salário poderá ser reduzido, mediante convenção ou acordo coletivo (art. 7.º, VI, da Constituição). O salário-condição poderá também ser reduzido, porém dependerá de convenção ou acordo coletivo.
    (...)

     

  • De certa forma, o salário tem sempre uma condição para ser pago, que é a prestação dos serviços. O pagamento do salário-condição é dependente da existência de um salário incondicionado. Poderá o salário-condição deixar de ser pago, desde que não prestado o serviço de acordo com a condição. A totalidade do salário não pode estar sujeita a condição, pois, do contrário, o empregado nada receberia. Uma parte, portanto, do salário pode estar sujeita a condição. No salário-condição, existe uma situação específica que dá ensejo ao seu recebimento. Quando a condição se verifica, existe o fato gerador do pagamento do salário. Será devido o salário-condição enquanto for realizada a condição, não podendo ser suprimido pelo empregador, sob pena de violação ao artigo 468 da CLT. Na hipótese de o empregado não atingir a meta estabelecida pela empresa, o salário é indevido. Se o empregador é que dá causa ao ato para impedir que o empregado atinja a meta, o salário é devido, adotando-se a orientação do artigo 129 do Código Civil. Caso o empregado é que dê causa ao ato, o prêmio não lhe será devido. Caso a condição estabelecida seja permanente, o salário não pode ser reduzido ou suprimido. Se a condição é temporária, no término do período, cessa o direito ao pagamento do salário-condição, salvo se houve habitualidade no pagamento, que passa a ter natureza salarial, se incorporando ao salário.  Mostra, por exemplo, a Súmula 265 do TST que a transferência para o período diurno implica a perda do direito ao pagamento do adicional noturno. Isso quer dizer que o adicional noturno só é devido enquanto há a prestação de trabalho no período noturno. Se o empregado passa a trabalhar no período diurno, não há que se falar em pagamento de adicional noturno, que, portanto, não integra a remuneração, apenas no período em que foi pago. O trabalho diurno é inclusive mais benéfico para o empregado, pois o período noturno é destinado ao descanso de qualquer pessoa, sendo mais penoso o trabalho desenvolvido nesse lapso de tempo.

    Bons estudos!
  • Devemos lembrar que a questão encontra-se desatualizada devido as recentes mudanças com relação a equiparação do direito das domésticas aos direitos das demais classes trabalhadoras, tão divulgados pelos meios de comunicação.
  • A questão em tela versa sobre uma relação que se iniciou como sendo de doméstica (lei 5.859/72), que foi transmudada em relação de emprego nos moldes da CLT, com acréscimo salarial. Diante disso, qualquer redução do salário passa a ser prejudicial ao empregado (princípio da condição mais benéfica e irredutibilidade salarial), razão pela qual não poderia ocorrer.

    a) A alternativa “a” coloca o acréscimo recebido pela empregada como salário condição (recebido enquanto uma situação excepcional é verificada), o que não é correto, conforme acima, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” trata da vedação do recebimento da multa dos 40% do FGTS por ser Maria empregada doméstica, o que sequer é verdadeiro, conforme acima, sendo a relação de emprego formalmente regida pela CLT, fazendo jus a todos direitos de uma rescisão contratual, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” versa exatamente sobre a hipótese tratada, razão pela qual correta.

    d) A alternativa “d" equivoca-se ao colocar Maria como empregada doméstica quando do fim da relação de emprego, o que não é correto, conforme acima explicado, razão pela qual incorreta.


    A alternativa correta é a letra ( C ).

  • Questão desatualizada:

    Foram ampliados os direitos dos trabalhadores domésticos com base no art. 7º, parágrafo único, da CF.

  • LETRA (C) - Podemos utilizar como fundamento para resolução da questão o  caput do art. 468 da CLT.

    ART. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

  • A partir do momento que Maria exerce atividades com "fins lucrativos" ocorre a descaracterização da atividade doméstica,passando  a ter direito as verbas trabalhistas de empregado comum.

  • Está desatualizada em face da lei complementar 150/15.

    Art. 1º  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. 

    ou seja, a finalidade lucrativa do empregador desconfigura o vinculo doméstico, pois, a lei é bastante clara em falar que o emprego doméstico tem que ser em âmbito familiar.

  • Acredito que se aplica aqui o Princípio da irredutibilidade salarial


ID
641215
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Uma empresa põe anúncio em jornal oferecendo emprego para a função de vendedor, exigindo que o candidato tenha experiência anterior de 11 meses nessa função. Diante disso, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D. O art. 442-A da CLT (acrescido recentemente pela Lei 11.644/2008) determina que o empregador, para fins de contratação, não poderá exigir do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por prazo superior a 6 MESES no mesmo tipo de atividade. Portanto, tal exigência será considerada ilegal se superar o referido referido prazo .
  • Oi gente,
    Alguém poderia me ajudar numa dúvida?
    Quando um edital de concurso pede experiência de um ano na área em que vamos atuar, neste caso, não estaria correto essa exigência  de acordo com essa lei?

    Alguém saberia informar a respeito disso?


  • No caso de concurso público, se for para contratação em regime CLT, só pode exigir comprovação de experiência até 6 meses no mesmo tipo de atividade, pois segue a CLT.

  • ·          a) A exigência é legal, pois a experiência até 1 ano pode ser exigida do candidato a qualquer emprego, estando inserida no poder diretivo do futuro empregador.
    Incorreta: segundo o artigo 442-A da CLT, não se pode exigir mais que 6 meses de experiência no cargo anunciado, dispositivo este que busca a inserção dos recém-formados no mercado de trabalho.
    ·          b) A exigência não traduz discriminação no emprego, de modo que poderia ser exigido qualquer período de experiência anterior.
    Incorreta: segundo o artigo 442-A da CLT, não se pode exigir mais que 6 meses de experiência no cargo anunciado, dispositivo este que busca a inserção dos recém-formados no mercado de trabalho.
     
    ·          c) A exigência é ilegal, pois o máximo que o futuro empregador poderia exigir seriam 3 meses de experiência.
    Incorreta: segundo o artigo 442-A da CLT, não se pode exigir mais que 6 meses de experiência no cargo anunciado.
     
    ·          d) A exigência é ilegal, pois o máximo que o futuro empregador poderia exigir seriam 6 meses de experiência.
    Correta: leitura do artigo 442-A da CLT: “Art. 442-A.  Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade

    (RESPOSTA: D)
  • Letra D, Art.442 - A da CLT.

  • Art. 442-A / CLT - Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade. (Incluído pela Lei nº 11.644, de 2008).

  • ART 442-A CLT

  • Consolidação das Leis do Trabalho (DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943)

    Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.

    Gabarito D

  • Consolidação das Leis do Trabalho (DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943)

    Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.

    Gabarito D

  • pq ñ cai uma dessas nos exames recentes kk.

  • melzinho na chupeta.

  • De acordo Art. 442 -A , o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade.

  • D

    De acordo Art. 442 -A da CLT, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade.

  • D

    De acordo Art. 442 -A da CLT, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade.


ID
641218
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O sindicato dos empregados de empresa de transporte e o sindicato das empresas de transporte firmaram convenção coletiva, na qual foi estipulado aviso prévio de 60 dias por tempo de serviço, no caso de dispensa sem justa causa. Dois meses depois de esse instrumento normativo estar em vigor, o motorista Sílvio de Albuquerque foi despedido imotivadamente pela Transportadora Carga Pesada Ltda. Em virtude de não ter a CTPS assinada e de não terem sido pagas suas verbas rescisórias, Sílvio ajuizou ação trabalhista, pleiteando o reconhecimento do vínculo de emprego, assim como o pagamento das verbas rescisórias, observando-se o aviso prévio de 60 dias, bem como a projeção de 2/12 nas suas férias proporcionais, 13º proporcional e FGTS, além da contagem desse período no registro do termo final do contrato em sua CTPS. Em contestação, a transportadora impugnou a pretensão de Sílvio, sob o argumento de que ele era autônomo e, ainda que não o fosse, o instituto do aviso prévio, tal como previsto no art. 7º, XXI, da CRFB, é de trinta dias, inexistindo lei que o regulamente. Argumentou, ainda, que convenção coletiva não é lei em sentido formal e que, portanto, seria inválida a regulamentação da Constituição por meio da autonomia coletiva sindical.
Com base na situação acima descrita, é correto afirmar que Sílvio

Alternativas
Comentários
  • A única alternativa que supõe ser Silvio um trabalhador autônomo é a alternativa d, porém, se fosse autônomo, Silvio não teria direito ao aviso prévio, o que deixa incorreta a alternativa d.
    Tendo Silvio razão em seu pleito pelo reconhecimento da relação de emprego, tem ele sim direito ao aviso prévio aumentado para 60 dias, pois trata-se de norma mais favorável (consolidada na convenção coletiva de trabalho da categoria profissional a que pertence o empregado).
    Com relação à alegação da empregadora de que a convenção coletiva de trabalho não tem o condão de alterar a regulamentação referente ao período do aviso prévio estipulado pela Constituição Federal, não prospera, pois houve no caso, uma estipulação de prazo do aviso prévio superior ao mínimo estabelecido na Carta Magna, o que está plenamente em consonância com o caput do Art. 7º: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social:”, além, é claro, de estarmos diante da opção por uma norma mais favorável ao empregado, independentemente de hierarquia das normas.
    Diante de todo o exposto, conclui-se estar correta a alternativa b.
  • Complementando o excelente comentário acima:

    Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;


  • Complementando os comentários dos ilustres colegas, no Direito do Trabalho a norma mais favorável ao empregado é a que deve prevalecer, independentemente da sua posição hierárquica na pirâmide das fontes formais que regem este ramo do Direito.

    No caso em tela a CCT prevaleceu sobre a CF/88!

    Bons estudos!
  • Na verdade a Convenção coletiva de Trabalho não prevaleceu sobre a CF/88 (nenhuma norma interna poderá prevalecer sobre a Magna Carta), tão somente integrou os dois dispositivos constitucionais insculpidos no artigo 7o, incisos XXI e XXVI,  uma vez que não colidiu com qualquer um deles.

     
  • Questão mal formulada, visto que não deixa claro se ele era empregado ou autônomo. E ainda existe uma afirmação por parte da empresa que ele era autônomo ou seja você acredita no que o problema lhe fala. Tendo respsotas distindas, com já mensionado.
  •        
     a) não faz jus ao aviso prévio de 60 dias, uma vez que o art. 7º, XXI, da CRFB é norma de eficácia limitada, inexistindo lei que a regulamente.
    Incorreta: apesar de o referido dispositivo constitucional ser norma de eficácia limitada, o artigo 7?, XXVI da CRFB reconhece a validade das normas coletivas e, no caso em tela, deverá prevalecer sobre a regra geral do artigo 487 da CLT, face ao princípio da norma mais favorável. E atenção: a questão acima foi formulada antes do advento da lei 12.506 de 2011, de modo que temos regulamentação atual específica sobre o aviso prévio proporcional, o que, no entanto, não impediria a aplicação de eventual norma coletiva que amplie os direitos do trabalhador, face ao princípio da norma mais favorável.
     
    ·          b) faz jus ao aviso prévio de 60 dias, uma vez que o art. 7º, XXI, da CRFB não é empecilho para a ampliação do período de 30 dias por meio de norma coletiva.
    Correta: correto o item, face à aplicação do princípio da norma mais favorável ao empregado. A jurisprudência consagra sua possibilidade de aplicação, conforme OJ 367 da SDI-1 do TST: “ OJ-SDI1-367 AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. PROJEÇÃO. REFLEXOS NAS PARCELAS TRABALHISTAS.O prazo de aviso prévio de 60 dias, concedido por meio de norma coletiva que silencia sobre alcance de seus efeitos jurídicos, computa-se integralmente como tempo de serviço, nos termos do § 1º do art. 487 da CLT, repercutindo nas ver-bas rescisórias.”
     
    ·          c) não faz jus ao aviso prévio de 60 dias, uma vez que não teve a CTPS assinada.
    Incorreta: a não assinatura da CTPS não é empecilho ao reconhecimento do direito ao aviso prévio dilargado, já que houve pedido expresso da referida assinatura e, consequentemente, reconhecimento dos direitos decorrentes da prestação do serviço.
     
    ·          d) faz jus ao aviso prévio de 60 dias, uma vez que era trabalhador autônomo.
    Incorreta: a concessão do aviso prévio não tem qualquer ligação com o fato de ser autônomo, muito pelo contrário, já que a sua concessão requer o reconhecimento de sua relação empregatícia.

    (RESPOSTA: B)
  • Elcio, seus comentários são de grande relevância. Parabéns e obrigada pela contribuição em meus estudos!!! Que Deus o abençoe.

  • Oj -SDI 1 - 367. Aviso - Prévio de 60 dias. Elastecimento por norma coletiva. Projeção. Relexos nas parcelas trabalhistas ( DEJT 03, 04 e 05.12.2008 ) O prazo de aviso-prévio de 60 dias, concedido por meio de norma coletiva que silencia sobre o alcance de sus efeitos jurídicos, computando - se integralmente como tempo de serviço, nos termos do § 1 º do art. 487 da CLT, repercutindo nas verbas rescisórias.

  • LETRA (B)

    faz jus ao aviso prévio de 60 dias, uma vez que o art. 7º, XXI, da CRFB não é empecilho para a ampliação do período de 30 dias por meio de norma coletiva

  • A CF/88 apenas estabelece o período mínimo do aviso prévio, qual seja, de 30 dias:

     

    Art. 7 (...) XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

     

    Além disso, a Constituição reconhece a convenções e acordos coletivos de trabalho como sendo normas válidas no âmbito do Direito do Trabalho (art. 7, inciso XXVI)

     

    Assim, o motorista faz jus ao aviso prévio de 60 dias, pois o mínimo é 30, e porque foi estipulado por meio de convenção coletiva (direito dos trabalhos ter o reconhecimento desta)

  • CF/88

    Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

    XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

    OJ-SDI1-367 AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. PROJEÇÃO. REFLEXOS NAS PARCELAS TRABALHISTAS (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)

    O prazo de aviso prévio de 60 dias, concedido por meio de norma coletiva que silencia sobre alcance de seus efeitos jurídicos, computa-se integralmente como tempo de serviço, nos termos do § 1º do art. 487 da CLT, repercutindo nas verbas rescisórias.

  • LETRA B

    OJ 367 da SDI-1 do TST: “ OJ-SDI1-367 AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. PROJEÇÃO. REFLEXOS NAS PARCELAS TRABALHISTAS.O prazo de aviso prévio de 60 dias, concedido por meio de norma coletiva que silencia sobre alcance de seus efeitos jurídicos, computa-se integralmente como tempo de serviço, nos termos do § 1º do art. 487 da CLT, repercutindo nas ver-bas rescisórias.”


ID
641221
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Para equiparação salarial, é necessário que

Alternativas
Comentários
  • Está correta a alternativa c, consubstanciada no dispositivo da CLT abaixo:
    Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
    § 1º Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos.
    § 2º Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antiguidade e merecimento.

     
    Algumas considerações:
    1) o conceito de mesma localidade do dispositivo celetista engloba a região metropolitana citada na assertiva, conforme o item X da Súm. 6 do TST: O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana;
    2) a diferença de tempo de serviço não superior a 2 (dois) anos citada pelo dispositivo celetista, refere-se ao tempo da função e não no emprego, conforme o item II da Súm. 6 do TST: Para efeito de equiparação de salários, em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.
    3) quanto à contemporaneidade na mesma função, entre o empregado e o modelo, trata-se de construção doutrinária, que exige a simultaneidade de trabalho de no mínimo 30 dias. Não fosse assim, teríamos a possibilidade não muito lógica de equiparação salarial entre empregados que nunca se conheceram pessoalmente e que trabalharam na empresa em épocas distintas, separadas por vários anos.
  •  
    ·          a) haja identidade de funções, trabalho de igual valor para o mesmo empregador, na mesma localidade, com contemporaneidade na prestação dos serviços na mesma função e a qualquer tempo, inexistindo quadro de carreira organizado.
    Incorreta: a contemporaneidade não é requisito exigido, conforme Súmula 6, item IV do TST: “Súm. 6. (...) IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.”
     
    ·          b) haja identidade de funções, trabalho com a mesma produtividade e perfeição técnica, para o mesmo empregador, na mesma região metropolitana, com contemporaneidade na prestação de serviços na mesma função e a qualquer tempo, e quadro de carreira homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
    Incorreta: não é necessária a contemporaneidade, que não exista o quadro de carreiras homologado pelo TEM e que a diferença de tempo de serviço seja inferior a 2 anos na mesma função, conforme artigo 461 da CLT e Súmula 6, I, II e IV do TST.
     
    ·          c) haja identidade de funções, trabalho de igual valor para o mesmo empregador, na mesma região metropolitana, sendo a prestação de serviços entre o empregado e o modelo contemporânea na mesma função, mas com diferença não superior a 2 anos, inexistindo quadro de carreira organizado.
    Correta: observância do artigo 461 da CLT e Súmula 6 do TST:
    Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
    § 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos.
    § 2º - Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antigüidade e merecimento.
    § 3º - No caso do parágrafo anterior, as promoções deverão ser feitas alternadamente por merecimento e por antingüidade, dentro de cada categoria profissional.
    § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.”
    SUM-6 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT.
    I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente.
    II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.
    III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.
    IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.
    V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante.
    VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto.
    VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.
    VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.
    IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.
    X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana.”
     
    ·          d) os empregados comparados tenham a mesma função, pois todo trabalho deve ser igualmente remunerado de acordo com o princípio da isonomia consagrado constitucionalmente.
    Incorreta: os requisitos da equiparação são vários, conforme acima esclarecido.


    (RESPOSTA: C)
  • ATENÇÃO!!!

     

    A partir de novembro de 2017 a questão estará desatualizada em virtude da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que altera a redação do art. 461 da CLT, trocando o termo 'mesma localidade' para 'mesmo estabelecimento', além de ampliar o requisito de tempo de serviço de 2 para 4 anos e incluir o requisito de tempo na função de 2 anos:

     

    Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. 

    § 1o  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.  

    § 2o  Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público. 

    § 3o  No caso do § 2o deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional.

    ...................................................................................... 

    § 5o  A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria. 

    § 6o  No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

  • LETRA C

     

    REQUISITOS PARA EQUIPARAÇÃO

     

    →Mesma função

    → Mesma perfeição técnica

    → Mesma produtividade

    → Diferença de tempo de serviço não seja superior a 2 anos

    → Mesmo empregador (não vale para mesmo grupo econômico com empregador distinto )

    → Mesma localidade ( SUM 6 X→ mesmo município ou municípios distintos que comprovadamente pertençam a mesma região metropolitana)

    Simultaneidade ( contemporaneidade) → A SIMULTANEIDADE na prestação de serviços é IMPRESCINDÍVEL à equiparação salarial, ou seja, é necessário que equiparando e paradigma tenham, num  determinado momento, mesmo em situação pretérita, exercido simultaneamente a mesma função.

    → Inexistência de quadro de carreira homologado pelo MTE

  • NOVA REDAÇÃO DADA PELA REFORMA!

     

    Art. 461 da CLT.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.  

     

    § 1o  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador NÃO SEJA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS e a diferença de tempo na função NÃO SEJA SUPERIOR A 2 (DOIS ANOS).                

     

    § 2o  Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, DISPENSADA qualquer forma de homologação ou registro em órgão público         

     

    § 3o  No caso do § 2o deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional.           

                

    § 4º - O TRABALHADOR READAPTADO em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social NÃO SERVIRÁ DE PARADIGMA para fins de equiparação salarial.             

     

    § 5o  A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.     

                      

    § 6o  No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.                     

  • Porque a b esta errada?

  • A resposta B está incorreta, pois a questão usa a terminologia "a qualquer tempo". 

    Para requerer a equiparação salarial, o tempo do serviço prestado no cargo não pode ser maior que 2 anos de diferença do início do exercício do funcionário ao qual se queira a equiparação (art. 461, §1º da CLT).

    GABARITO: C

  • Somando, cuidado com a Reforma!!!!!!!!!!!

    1. equiparação salarial, hoje:

        1.1 tempo não superior a 2 anos na mesma função em relação ao paradigma (empregado)

        1.2 o paradigma não pode igualar ou superar 4 anos com o mesmo empregador

        1.3 o paradigma e paradigmado devem TRABALHAR NO MESMO ESTABELECIMENTO.

        1.4 equipara-se apenas paradigmas contemporâneos, vedada indicação de paradigmas remotos.

             1.4.1 ainda que o contemporâneo tenha obtido vantagem em ação judicial própria

     


ID
641224
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito das nulidades no processo do trabalho, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA
    Art. 798, CLT - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.

    b) INCORRETA
    Art. 795, CLT - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

    c) INCORRETA
    Art. 795, CLT - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

    d) CORRETA
    Art. 794, CLT - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.
  • Trazendo um pouco mais de detalhe ao excelente comentário do colega:

    a) declarada a nulidade, por qualquer fundamento, todos os atos processuais posteriores serão nulos.
    Como afirmado acima, somente se os atos posteriores e os que dele dependam - princípio da utilidade.


    b) as partes poderão alegar nulidade enquanto estiver aberta a instrução, mesmo que já tenham tido oportunidade de manifestação nos autos
    A nulidade deve ser pronunciada pela parte na primeira vez em que tiver de falar em audiência ou nos autos - sob pena de preclusão - princípio da convalidação ou da preclusão.

    c)  é desnecessária a provocação da parte para a declaração de nulidade.
    Somente não é preciso declarar a nulidade absoluta - é o caso do parágrafo 1º do art. 795 da CLT  - pois esta pode ser pronunciada de ofício pelo juiz. 

    d) CORRETA - princípio do prejuízo ou da transcendência.




  •  
    ·          a) declarada a nulidade, por qualquer fundamento, todos os atos processuais posteriores serão nulos.
    Incorreta: contrário ao disposto no artigo 798 da CLT: “Art. 798 - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.”
     
    ·          b) as partes poderão alegar nulidade enquanto estiver aberta a instrução, mesmo que já tenham tido oportunidade de manifestação nos autos.
    Incorreta: contrário ao disposto no artigo 795, caput da CLT: “Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
     
    ·          c) é desnecessária a provocação da parte para a declaração de nulidade.
    Incorreta: contrário ao disposto no artigo 795, caput da CLT: “Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
     
    ·          d) só serão considerados nulos os atos que alegadamente causarem manifesto prejuízo às partes litigantes.
    Correta: aplicação do princípio do prejuízo ou transcendência no processo do trabalho, exposto no artigo 794 da CLT: “ Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.”
  • LETRA D

    Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

  • a) somente os atos que dele dependerem serão nulos.

    b) as partes deverão alegar a nulidade na primeira vez que falar, ou nos autos.

    c) tem que haver provocação das partes

    d) alternativa correta, só haverá nulidade quando houver prejuízo para as partes

  • como oab era fácil antes gente.....

  • Está correta, nos termos do art. 794 da CLT e devido ao Princípio do Prejuízo ou da Transcendência.

    Essa questão trata das nulidades no processo do trabalho, arts. 794 a 798 da CLT.

  • pas nullité sans grief (só há nulidade se houver prejuízo)


ID
641227
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito da prova testemunhal no processo do trabalho, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B, conforme preconiza o artigo 825, parágrafo único da CLT:

    "Art. 825. As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação.
    Parágrafo único. As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do artigo 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação."

    Bons estudos!! 

  • Letra A: INCORRETA – No rito ordinário o artigo 821 disciplina “Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis)”. Já no rito sumaríssimo o artigo 852-H, § 2º estabelece “As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação”.
     
    Letra B:
    INCORRETA - Artigo 825 As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação”.
     
    Letra C:
    INCORRETA – Artigo 852-H, § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva”.
     
    Letra D:
    CORRETA - Artigo 825 “As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação”, Parágrafo único “As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação”.
     
    Todos os artigos são da C.L.T.

  • GABARITO D. Art. 825. As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação.
    Parágrafo único. As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do artigo 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação."
  •  
    ·          a) em se tratando de ação trabalhista pelo rito ordinário ou sumaríssimo, as partes poderão ouvir no máximo três testemunhas cada; sendo inquérito, o número é elevado para seis.
    Incorreta: o erro encontra-se na limitação testemunhal para o rito sumaríssimo, que é de duas testemunhas, conforme artigo 852-H, §2? da CLT.
     
    ·          b) apenas as testemunhas arroladas previamente poderão comparecer à audiência a fim de serem ouvidas.
    Incorreta: não há necessidade de arrolamento de testemunhas, que poderão comparecer independentemente de tal procedimento, conforme artigo 825 da CLT.
     
    ·          c) no processo do trabalho sumaríssimo, a simples ausência da testemunha na audiência enseja a sua condução coercitiva.
    Incorreta: a condução coercitiva no processo sumaríssimo depende de prova de intimação dela pela parte interessada, conforme artigo 852-H, §3? da CLT.
     
    ·          d) as testemunhas comparecerão à audiência independentemente de intimação e, no caso de não comparecimento, serão intimadas ex officio ou a requerimento da parte.
    Correta: trata-se do teor do artigo 825, caput e parágrafo único da CLT:
    Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.
    Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.”
  • Interessante notar que caso não compareçam podem as testemunhas ser intimidas ex officio!

  • testemunhas no processo do trabalho: #### dica: 2x3= 6 ### sumaríssimo: 2 ordinário: 3 inquérito: 6
  • Gabarito: D

    No procedimento ordinário, o número máximo de testemunhas é de 3, no sumaríssimo é de 2 e no inquérito judicial para a apuração de falta grave é de 6 (art. 821 e 852, § 2°, da CLT).

    No processo do Trabalho não há exigência de apresentação de rol de testemunhas (art. 825, 845-H, §2° da CLT)

    No procedimento sumaríssimo se as testemunhas não comparecer, o juiz adiará a audiência e determinará a sua intimação, se comprovado CONVITE. Art. 852-h, §§ 2 e 3° da CLT.

    Tanto no procedimento sumaríssimo ou ordinário as testemunhas devem comparecer em audiência INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. Art.. 825 da CLT.

  • Ordinário 3

    Sumaríssimo 2

    Inquérito falta grave 6


ID
641230
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No dia 22/7/2009 (quarta-feira), foi publicada a sentença de improcedência do pedido. O advogado do autor tomou ciência da decisão, mas, como estava viajando, localizando-se em outro Estado da federação, interpôs recurso ordinário via fac-símile no dia 27/7/2009 (segunda-feira). Ao retornar de viagem, o advogado do autor requereu a juntada do recurso original no dia 04/8/2009 (terça-feira). Entretanto, após este último ato do advogado do autor, o juiz considerou intempestiva a interposição do recurso ordinário, negando- lhe seguimento.
Diante dessa situação concreta, é correto afirmar que o advogado do autor deve

Alternativas
Comentários
  • Correta -  A

    De acordo com a Lei 9800/99

            Art. 2o A utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término.

            Parágrafo único. Nos atos não sujeitos a prazo, os originais deverão ser entregues, necessariamente, até cinco dias da data da recepção do material.

     

  • TST, Súmula 387 - Recurso - Fac-Símile
     

    I - A Lei nº 9.800/1999 é aplicável somente a recursos interpostos após o início de sua vigência. 

    II - A contagem do qüinqüídio para apresentação dos originais de recurso interposto por intermédio de fac-símile começa a fluir do dia subseqüente ao término do prazo recursal, nos termos do art. 2º da Lei 9.800/1999, e não do dia seguinte à interposição do recurso, se esta se deu antes do termo final do prazo. 

    III - Não se tratando a juntada dos originais de ato que dependa de notificação, pois a parte, ao interpor o recurso, já tem ciência de seu ônus processual, não se aplica a regra do art. 184 do CPC quanto ao "dies a quo", podendo coincidir com sábado, domingo ou feriado. 

  • ALTERNATIVA A
     
    Conforme comentado pelas colegas, foi tempestiva a juntada dos originais, restando ao autor interpor agravo de instrumento da decisão que negou seguimento ao recurso ordinário (art. 897 da CLT).
     
    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: 
            a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
            b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos. 
  • Só a titulo de esclarecimento, além dos já citados pelos colegas, gostaria de expor só mais um detalhe que demorei um pouco a entender e pode ser dúvida de outros colegas. Acompanhem o meu raciocício:

    A sentença foi publicada no dia 22/7/2009, e no dia 27/7/2009 o Advogado interpôs o recurso via fax-smílie, ou seja, recurso interposto tempestivamente  no prazo de 5 dias.
    Os originais foram apresentados no dia 
    04/8/2009, 8 dias depois, portanto. 
    Nesse caso não restaria configurado intepestividade na apresetação dos originais, visto que o prazo para tal é de 5 dias, e o mesmo só foi apresentado 8 dias depois, sendo que o prazo é contado em dias corridos?

    No caso apresentado deve ser levado em consideração um pequeno detalhe que me fez perder a questão. Observe a jurisprudência: 

    EMENTA: RECURSO INTERPOSTO VIA FAC SIMILE APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL PRAZO. Nos termos do que prevê o artigo 2o. da Lei 9.800/99, a parte que utiliza o sistema de transmissão de dados e imagens para interpor recurso deve juntar aos autos a via original em cinco dias, contados a partir do dia seguinte ao termo final do prazo para a interposição do recurso, ressaltando-se a possibilidade de que o dies a quo desse prazo coincida com sábado, domingo ou feriado, consoante entendimento consolidado pelos itens II e III da Súmula 387 do TST.

    Ou seja, o prazo só começa a contar no dia 30/07/09, pois essa seria a ultima data para a apresentação do recurso, contando o prazo a partir do dia 31. Como os orgiginais foram apresentados dia 4/08/09, estes foram apresentados dentro do prazo exato de cinco dias, conforme previsão legal.


    Questão muito interessante. Espero ter ajudado.

    Força Sempre!

  •  
     
    ·          a) interpor agravo de instrumento, uma vez que atendeu o prazo de oito dias para a interposição do recurso ordinário e o prazo de cinco dias para a juntada do original.
    Correta: o recurso foi interposto corretamente e tempestivamente, dentro do prazo de 8 dias e mais os 5 dias após o término do prazo, por se tratar de legislação específica para fac-símile, na forma da Súmula 387, II do TST e do artigo 2? da lei 9.800 de 1999:
    Art. 2o A utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término.”
    Ademais, correto é o uso do agravo de instrumento, já que o juiz negou seguimento ao recurso por intempestivo, na forma do artigo 897, “b” da CLT.
     
    ·          b) impetrar mandado de segurança, uma vez que o juiz violou o seu direito líquido e certo de interpor recurso ordinário no prazo de oito dias a contar da publicação.
    Incorreta: havendo o recurso específico do agravo de instrumento, não se trata de caso de uso do mandado de segurança.
     
    ·          c) ingressar com uma reclamação correicional, uma vez que o juiz praticou um ato desprovido de amparo legal.
    Incorreta: o uso da reclamação correicional é uma alternativa aos casos em que se tem uma decisão teratológica e na qual não se tem recursos específicos da decisão, o que não é o em tela, além do que seu tratamento vem especificado nos Regimentos Internos de cada tribunal.
     
    ·          d) ajuizar uma ação rescisória, uma vez que a sentença judicial se tornou irrecorrível diante da decisão judicial que negou seguimento ao recurso ordinário.
    Incorreta: ainda não é o caso de utilização de ação rescisória (artigos 485 e seguintes do CPC e artigo 836 da CLT), já que há o cabimento do agravo de instrumento.
  • vamos à contagem:

    22/7 foi publicada a sentença. 

    Em 23 (quinta) começa a contar o prazo de 8 dias: 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30. 

    No dia seguinte, 31 começa o prazo de 5 dias para juntar os originais: 31, 1, 2, 3, 4 (data em que ele apresentou os oroginais e estava DENTRO do quinquídio).


    Espero ter ajudado.

  • O colega João Carlos levantou o mesmo problema o qual eu também me deparei. Perdi a questão, porém, nesses moldes eu não erro mais.

  • 1. janeiro e março são 31 dias.

    2. fevereiro 28 ou 29 (se bissexto).

    3. Julho e agosto são igualmente 31

    Depois vai em sequência alternando.

    JAN 31

    FEV 28 / 29

    MAR 31

    ABR 30

    MAI 31

    JUN 30

    JUL 31

    AGO 31

    SET 30

    OUT 31

    NOV 30

    DEZ 31

  • Súmula nº 387 do TST

    RECURSO. FAC-SÍMILE. LEI Nº 9.800/1999 (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016 
    I - A Lei nº 9.800, de 26.05.1999, é aplicável somente a recursos interpostos após o início de sua vigência. (ex-OJ nº 194 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)  
    II - A contagem do quinquidio para apresentação dos originais de recurso interposto por intermédio de fac-símile começa a fluir do dia subsequente ao término do prazo recursal, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.800, de 26.05.1999, e não do dia seguinte à interposição do recurso, se esta se deu antes do termo final do prazo. (ex-OJ nº 337 da SBDI-1 - primeira parte - DJ 04.05.2004)   

    III - Não se tratando a juntada dos originais de ato que dependa de notificação, pois a parte, ao interpor o recurso, já tem ciência de seu ônus processual, não se aplica a regra do art. 224 do CPC de 2015 (art. 184 do CPC de 1973) quanto ao "dies a quo", podendo coincidir com sábado, domingo ou feriado. (ex-OJ nº 337 da SBDI-1 - "in fine" - DJ 04.05.2004)  

    IV – A autorização para utilização do fac-símile, constante do art. 1º da Lei n.º 9.800, de 26.05.1999, somente alcança as hipóteses em que o documento é dirigido diretamente ao órgão jurisdicional, não se aplicando à transmissão ocorrida entre particulares.

  • a) interpor agravo de instrumento, uma vez que atendeu o prazo de oito dias para a interposição do recurso ordinário e o prazo de cinco dias para a juntada do original.
    Correta: o recurso foi interposto corretamente e tempestivamente, dentro do prazo de 8 dias e mais os 5 dias após o término do prazo, por se tratar de legislação específica para fac-símile, na forma da Súmula 387, II do TST e do artigo 2? da lei 9.800 de 1999:
    Art. 2o A utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término.”
    Ademais, correto é o uso do agravo de instrumento, já que o juiz negou seguimento ao recurso por intempestivo, na forma do artigo 897, “b” da CLT.
     
    ·          b) impetrar mandado de segurança, uma vez que o juiz violou o seu direito líquido e certo de interpor recurso ordinário no prazo de oito dias a contar da publicação.
    Incorreta: havendo o recurso específico do agravo de instrumento, não se trata de caso de uso do mandado de segurança.
     
    ·          c) ingressar com uma reclamação correicional, uma vez que o juiz praticou um ato desprovido de amparo legal.
    Incorreta: o uso da reclamação correicional é uma alternativa aos casos em que se tem uma decisão teratológica e na qual não se tem recursos específicos da decisão, o que não é o em tela, além do que seu tratamento vem especificado nos Regimentos Internos de cada tribunal.
     
    ·          d) ajuizar uma ação rescisória, uma vez que a sentença judicial se tornou irrecorrível diante da decisão judicial que negou seguimento ao recurso ordinário.
    Incorreta: ainda não é o caso de utilização de ação rescisória (artigos 485 e seguintes do CPC e artigo 836 da CLT), já que há o cabimento do agravo de instrumento.

  • NEGOU SEGUIMENTO AGRAVO DE INSTRUMENTO

     

    DECISÃO EM EXECUÇÃO AGRAVO DE PETIÇÃO

  • Em relação ao recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO, são pouquíssimas questões sobre ele.

    O macete é se disse "NEGADO SEGUIMENTO/ INADMISSÃO DE RECURSO", 99% de chance de ser ele, mas de qualquer jeito é sempre bom ler com calma a questão.

    . to torcendo pra cair uma questão de AGRAVO DE PETIÇÃO OU AGRAVO DE INSTRUMENTO NA XXIX OAB kkkkk

  • Negou seguiMENTO -> Agravo de instruMENTO . Hahahahaha Dica que salva!

ID
641233
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Caio, metalúrgico, ajuizou ação trabalhista em face da empresa Ômega postulando sua reintegração ao emprego, pois, segundo suas alegações, teria sido dispensado no curso de estabilidade sindical. Postulou ainda a concessão de medida liminar visando a tal reintegração até o final do processo, com base no art. 659, X, da CLT. O juiz, ao apreciar o pedido de medida liminar antes da citação da ré, decidiu pela sua denegação, dando prosseguimento ao feito.
A esse respeito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A – CORRETA (segundo o gabarito oficial):  Trata-se de decisão interlocutória, não cabendo recurso imediato. O artigo 659, inciso X, da C.L.T. confere competência ao juiz do trabalho para deferir liminar nesse sentido. Já a OJ nº 65 da SDI-2 do TST diz que o deferimento da liminar não constituiu ofensa ao direito líquido e certo. Ao juiz cabe analisar o caso e deferir ou não a liminar. Como o próprio enunciado da questão revela, Caio alegou ser portador de estabilidade. Essa alegação pode ser verdadeira ou não. Portanto, essa alternativa não está correta ao afirmar que a liminar deve ser deferida. Questão passível de recurso.
     
    Letra B –
    INCORRETA (segundo o gabarito oficial): Trata-se de decisão interlocutória, não cabendo recurso imediato. O remédio processual seria o mandado de segurança. Se seguirmos a orientação da OJ nº 65 da SDI-2 do TST, seria denegado, por não ferir direito líquido e certo. De outra banda a SÚMULA 414 do TST estabelece ”MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (OU LIMINAR) CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA. [...] II – No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio”. Como a questão não esclarece em qual momento a liminar foi indeferida é perfeitamente possível que tenha sido antes da sentença o que tornaria possível a impetração do Mandado de Segurança.

    Letra C –
    INCORRETA: Não se trata de decisão terminativa, pois não põe fim ao processo sem examinar o mérito da questão. É, na verdade, uma decisão interlocutória.

    Letra D –
    INCORRETA: Não se trata de decisão definitiva, pois não põe fim ao processo com resolução do mérito da questão. É, na verdade, uma decisão interlocutória.
  • Gabarito está claramente incorreto!

    A incorreção da alternativa "a" pode ser percebida em sua parte final qnd afirma "devendo ser deferida a liminar", basta confrontar seu texto com a S. 418, TST, vejamos:

    SUM-418 MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À CONCESSÃO DE LIMI-NAR OU HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 120 e 141 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.


    Destarte, concluo que é incorreto afirmar que "deve o juiz conceder a liminar".
    O juiz PODE deferir ou indeferir a liminar, se deferir não caberá MS.

    A alternativa A é claramente FALSA.



  • Acredito que essa questão deveria ser anulada.

    Quanto à letra "a": não consigo encontrar razão para que o juiz deva conceder a liminar, já que de acordo com a S. 418, TST esta é uma faculdade do Juiz.
    Em relação à letra "b", por outro lado, não podemos dizer que cabe MS porque a decisão interlocutória é denegatória (não concede), de forma que com fundamento da mesma súmula, por ser faculdade do juiz não fere direito liquido e certo, portanto não cabe MS.

     
  • Os caras não têm mais o que perguntar e fazem pegadinha de show do milhão... FGV poderia dar uma melhorada na sua base de questões.

    Diferentemente do proposto para o gabarito, há decisões de tribunais trabalhistas que reconhecem o uso do mandado de segurança tanto para deferimento como indeferimento desta liminar:


    MANDADO DE SEGURANÇA. DEFERIMENTO OU INDEFERIMENTO, ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, DE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PARA REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. INEXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL SDI-II Nº 50, TST.
    Consoante entendimento perfilhado pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho, em Súmula nº 414, é cabível mandado de segurança para impugnar decisão judicial que, em reclamação trabalhista, concede ou indefere antecipação de tutela antes da sentença. Assim, por não comportar recurso próprio, admissível o writ para atacar o ato.
    [....]
    No caso vertente, o empregado ajuizou reclamação trabalhista, autuada sob nº 914/2006, asseverando ser detentor da estabilidade prevista no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal. Esclareceu que já fôra, inclusive, reintegrado em ocasião anterior, de dispensa injusta, conforme decisão prolatada nos autos do Proc. 1.563/96, que se encontra no C. TST para apreciação de recurso de revista interposto pela reclamada. Aduziu que, por ter se aposentado espontaneamente em agosto de 2006, a empregadora, sob o entendimento de que havia cessado sua estabilidade, pois a aposentadoria espontânea teria o condão de extinguir o contrato de trabalho, efetuou sua dispensa sem justa causa. Requereu a concessão de tutela antecipada, para que fosse imediatamente reintegrado nos quadros da fundação (fls. 12/25).
    (TRT15 - 01896-2006-000-15-00-6 - Rel. LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA - JTSP 29/06/2007)

  • Realmente a redação da alternativa A está muito confusa e equivocada. 
    Mas acho que a alternativa B também não poderia ser a correta em virtude do que consta na seguinte Orientação Jurisprudencial:

    OJ-SDI2-65    MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINARMENTE CONCEDIDA. DIRIGENTE SINDICAL. Inserida em 20.09.00
    Ressalvada a hipótese do art. 494 da CLT, não fere direito líquido e certo a determinação liminar de reintegração no emprego de dirigente sindical, em face da previsão do inciso X do art. 659 da CLT.


     

    Uma vez que não fere direito líquido e certo, não há a possibilidade de ingressar com Mandado de Segurança. 

    Realmente, essa questão não tem resposta correta!


    Se eu estiver equivocada, por favor, me corrijam! 
     

    Bons estudos ! ;)
  • Data venia, creio que o pessoal está se equivocando quanto à interpretação da OJ 65/SDI2.
     
    OJ-SDI2-65: Ressalvada a hipótese do art. 494 da CLT, não fere direito líquido e certo a determinação liminar de reintegração no emprego de dirigente sindical, em face da previsão do inciso X do art. 659 da CLT.

    Essa orientação apenas proíbe a impetração do MS quando há a determinação liminar da reintegração, pois é o que consta da literalidade do art. 659, X. Portanto, em interpretação contrario sensu, apenas se permite a impetração do MS quando há a indeterminação liminar da reintegração, ou seja, quando a liminar é denegada, fazendo com que tal OJ não seja aplicada na presente questão.
  • Eu fiz essa prova da OAB e, se não me engano, essa questão foi anulada
  • Essa questão, por mais absurda que seja, não foi anulada pela FGV.
  • Parece haver contradição entre as súmulas, pois penso que a (B) estaria correta:

    Súmula nº 414 - TST

    II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. (ex-OJs nºs 50 e 58 - ambas inseridas em 20.09.00).

    Súmula n. 418 - TST

    A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

    Ao meu ver, a S.414 parece permitir que seja discutida a questão por não haver recurso cabível ao caso, embora não haver direito líquido e certo que imponha ao juiz a obrigatoriedade em conceder a liminar (S.418), portanto o MS somente caberia como se fosse um outro recurso "comum" para que houvesse a discussão sobre os mérito da concessão... 

    Estou equivocado? corrigir por favor!!
    Abraços...!
  • Caros Colegas,

    Tal questão não foi anulada, conforme mencionado acima. A questão anulada nesta prova foi em Direito Administrativo, assunto: improbidade administrativa.

    Apesar de não concordar com o gabarito da FGV.

    Bons Estudos.
  • Em se tratando de tutela antecipada: Se o juiz não concede: Não há que se falar em MS (Súm 418,TST)

    Se o juiz concede, temos duas situações:

    Concede antes da sentença = Cabe MS, pois não existe meio próprio para impugnar.

    Concede na sentença: Cabe RO ao TRT em que pode ser pedido efeito suspensivo por meio de Ação Cautelar.


    Na questão, a tutela antecipada foi denegada, portanto você já exclui a possibilidade de MS (B falsa)

    Trata-se de decisão interlocutória a denegação (C e D falsas)

    Sobrou Letra A (Correta)

  • DISCORDO do gabarito. As alternativas A e B são complementares e contrariam a jurisprudência abaixo:

    Com fundamento na súmula 418 do TST, o juiz possui a faculdade, e não dever de conceder o pedido de liminar. Motivo pelo qual a alternativa A está INCORRETA, ao afirmar que o juiz deve conceder a liminar por ausência de recurso imediato. 

    TST.Súmula 418. A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

    A referida súmula dispõe que não cabe MANDADO DE SEGURANÇA da decisão de pedido de liminar. A FACULDADE do juiz consiste no seu livre convencimento. Este, por sua vez, se fundamenta na análise dos critérios definidos em lei (CPC) para a concessão, e não simplesmente deferir o pedido pela ausência de recurso imediato. 

    Vale ressaltar, quanto ao empregador, que se o pedido do empregado fosse deferido por meio da liminar, aquele não poderia impetrar MS dessa decisão. O TST não reconhece como líquido e certo o direito do empregador à suspensão do empregado dirigente sindical, no curso do inquérito judicial, apesar de previsto no art.494, da CLT. É o que dispõe a OJ 65 da SBDI-II:

    SDI-2. OJ 65. MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINARMENTE CONCEDIDA. DIRIGENTE SINDICAL (inserida em 20.09.2000). Ressalvada a hipótese do art. 494 da CLT, não fere direito líqüido e certo a determinação liminar de reintegração no emprego de dirigente sindical, em face da previsão do inciso X do art. 659 da CLT.

    Por isso, no caso em questão, o empregado NÃO pode impetrar mandado de segurança da decisão denegatória da sua liminar, bem como o empregador também NÃO pode usar do mandado de segurança para manter o empregado suspenso, caso aquele pedido seja deferido.

  • (Continuando...)

    Há um acórdão do TST, que, apesar de ser de 1999, mantém-se atualizado didaticamente, de onde se extraem os fragmentos abaixo: 

    Reputo perfeitamente compatível o instituto da antecipação da tutela com o processo do trabalho, conforme deflui do artigo273 do CPC, desde que haja o concurso de pressupostos específicos.

    (...)

    Não se trata de medida largamente franqueada ao simples poder discricionário ou ao mero prudente arbítrio do Juiz, mas de pronunciamento jurisdicional que há de pautar-se pela estrita observância das formalidades legais, sob pena de inquinar-se de nulidade pela infringência ao princípio constitucional multissecular do devido processo legal (CF/88, artigo5º, inciso LIV).

    (...)

    No que tange ao primeiro pressuposto da concessão da tutela antecipativa de mérito, que, a meu ver, é o fumus boni iuris, restaram demonstradas as razões de convencimento, em face dos documentos apresentados nos autos e da legislação que alberga a pretensão do então Reclamante.

    Nos termos do artigo 8º, inciso VIII, da Constituição Federal, “é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei”.

    (...)

    Quanto ao segundo pressuposto,consubstanciado no periculum in mora, tenho por manifesto que a eventual demora no pronunciamento jurisdicional em que se postula reintegração no emprego causa grave prejuízo à parte economicamente hipossuficiente na demanda, tendo em vista a privação de salários, de nítida natureza alimentar e, no caso,especificamente a inviabilidade de exercício do mandato sindical (Proc. nº TST-ROMS-399.043/97.0 - Ursulino Santos – Corregedor-Geral daJustiça do Trabalho, no exercício da Presidência; João Oreste Dalazen – Ministro Relator).


  • Entendo que, por ser faculdade que o juiz possui de conceder liminar (Súmula 418 – TST), caso o magistrado “dê pano pra manga”, tal concessão pode ser atacada por meio de mandado de segurança (Súmula 414, II – TST), e.g., quando o empregado (reclamante) é reintegrado ao trabalho antes de proferida a sentença, o empregador (reclamado) pode se valer de tal remédio. No entanto, por ser faculdade conferida ao juiz, caso ele indefira a liminar, nada pode ser feito, a não ser aguardar a sentença e atacar tal concessão por meio de recurso ordinário, por exemplo, quando é negado ao empregado, liminarmente, o seu retorno ao serviço.

    Eu vi apenas uma possibilidade de se considerar correta a opção “A” por uma questão de semântica, quando ela afirma que “deve ser deferida a liminar”.

    Vamos considerar que o funcionário foi demitido sem justa causa, simplesmente por ser dirigente sindical (cargo que é odiado por muitos empregadores). Nesse caso, diante da “fumaça do bom direito” e do “perigo da demora”, o juiz deve (não é uma faculdade) deferir liminar que vise à reintegração do empregado antes de proferida a sentença.

    De acordo com Nelson Nery:

    “Demonstrados o fumus boni iuris e o periculum in mora, ao juiz não é dado optar pela concessão ou não da cautela, pois tem o dever de concedê-la. É certo que existe certa dose de subjetividade na aferição da existência dos requisitos objetivos para a concessão da cautelar. Mas não menos certo é que não se pode falar em poder discricionário do juiz nesses casos, pois não lhe são dados pela lei mais de um caminho igualmente legítimo, mas apenas um” (Código de Processo Civil Comentado e legislação extravagante – 10.ª ed. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008).


  • A questão em tela versa sobre a natureza jurídica da decisão de denegação da antecipação dos efeitos da tutela em pedido de reintegração (artigo 659, X da CLT), que é a de decisão interlocutória, da qual não cabe, de imediato, recurso, na forma do artigo 893, §1º da CLT e Súmula 214 do TST. O deferimento ou não da liminar se dá de acordo com o preenchimento dos requisitos do artigo 273, CPC c/c artigo 769 da CLT. O único meio de impugnação da decisão, nesse caso, é o uso de mandado de segurança, na forma da Súmula 414, II do TST.

    a) A alternativa “a” cria uma imposição legalmente inexistente, violando o livre convencimento motivado do juiz, que decidirá nos moldes do artigo 273, CPC c/c artigo 769 da CLT, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” vai ao encontro do artigo 893, §1º da CLT e Súmula 414, II do TST, razão pela qual correta.

    c) A alternativa “c” equivoca-se ao colocar a decisão como terminativa, já que ela não extingue o processo sem resolução do mérito, sendo meramente interlocutória, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d" equivoca-se ao colocar a decisão como definitiva, já que ela não extingue o processo com resolução do mérito, sendo meramente interlocutória, razão pela qual incorreta.


    GABARITO DA BANCA: (A)

    GABARITO DO PROFESSOR: (B)


  • Em acordo com Súmula 414, II, do TST, a alternativa correta  é  a LETRA B. Vejamos:

    Súmula 414/TST - 26/10/2015. Mandado de segurança. Tutela antecipatória. Antecipação de tutela (ou liminar) concedida antes ou na sentença. Hipóteses de cabimento ou não do «writ». Lei 1.533/51, art. 1º. CPC, art. 273.

    ...

    II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. (ex-OJs 50/TST-SDI-II e 58/TST-SDI-II - ambas inseridas em 20/09/2000)

  • No que tange a asservita a), que é a considerada a correta pela banca, ela peca no que concerne ao livre convencimento motivado do juiz, visto que afirma ser imperativa a concessão de medida liminar. Creio que, na hipótese, entendeu a FGV aplicar a súmula 418 do TST, que dispõe que "A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito liquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança".

  • A questão ta desatuzalizada. Vide nova redação das sumulas apontadas
  • ATENÇÃO PARA ATUALIZAÇÃO DAS SÚMULAS CITADAS PELOS COLEGAS!!!

     

    Súmula nº 414 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res.  217/2017 - DEJT  divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.
    II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.
    III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

     

    Súmula nº 418 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res.  217/2017 - DEJT  divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

  • Questao desatualizada!

    Resposta correta LETRA B de acordo com sumula 414, II do TST.

  • Pra facilitar:

     

     

    ANTES DA SENTENÇA = MANDADO DE SEGURANÇA

    DEPOIS DA SENTENÇA = RECURSO ORDINÁRIO.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • A)A natureza jurídica da decisão denegatória da liminar é de decisão interlocutória, não cabendo interposição de recurso imediato, devendo ser deferida a liminar.

    Esta alternativa foi apontada como correta pela banca examinadora, no entanto, a resposta mais adequada para resolução deste enunciado é a da alternativa b. De fato, nos termos do art. 799, § 2º e art. 893, § 1º da CLT e da Súmula 214 do TST, não cabe recurso imediato de decisão interlocutória, no entanto, no caso em tela é cabível a impetração de Mandado de Segurança, uma vez que este não é recurso, mas sim, instrumento autônomo de impugnação, desde que atendidos os pressupostos previstos na Lei 12.016/2009. Além do mais, não se pode afirmar que é dever do juiz conceder a respectiva liminar, mas sim, sua faculdade, nos termos da Súmula 418 do TST. 

     B)A natureza jurídica da decisão denegatória da liminar é de decisão interlocutória, não cabendo interposição de recurso imediato, razão pela qual é cabível a impetração de mandado de segurança.

    Está alternativa foi apontada como incorreta pela banca examinadora, no entanto, é a mais adequada para a resolução do enunciado. De fato, nos termos do art. 799, § 2º e art. 893, § 1º da CLT e da Súmula 214 do TST, não cabe recurso imediato de decisão interlocutória, no entanto, no caso em tela é cabível a impetração de Mandado de Segurança, uma vez que este não é recurso, mas sim, instrumento autônomo de impugnação, desde que atendidos os pressupostos previstos na Lei 12.016/2009. Além do mais, não se pode afirmar que é dever do juiz conceder a respectiva liminar, mas sim, sua faculdade, nos termos da Súmula 418 do TST. 

     C)A natureza jurídica da decisão denegatória da liminar é de decisão terminativa, cabendo interposição de recurso ordinário, razão pela qual é incabível a impetração de mandado de segurança por haver recurso próprio.

    Está incorreta, pois, a natureza jurídica da decisão denegatória da liminar é de decisão interlocutória, cabendo Mandado de Segurança.

     D)A natureza jurídica da decisão denegatória da liminar é de decisão definitiva, cabendo impetração de mandado de segurança, pois não há recurso próprio no caso.

    Está incorreta, pois, a natureza jurídica da decisão denegatória da liminar é de decisão interlocutória, cabendo Mandado de Segurança.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Essa questão trata de recurso contra decisão de natureza interlocutória que indefere liminar.


ID
641236
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação à competência material da Justiça do Trabalho, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETA: Artigo. 114 da Constituição Federal “Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: [...] VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho”.
     
    Letra B – INCORRETA: Artigo 114 da Constituição Federal “Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: [...] VIII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no artigo 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir”.

    Letra C – INCORRETA: Súmula nº 363 do Superior Tribunal de Justiça “Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente”.
     
    Letra D – CORRETA: Artigo 114 da Constituição Federal “Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: [...] III - as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores”.
     

  • Sobre a Letra A, antigamente a competência era da Justiça Federal. Atualmente com a EC 45 atribui no art 114, VII da CF competencia material a Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações relativas as penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos orgaos de fiscalização das relaçoes do trabalho.

    PROCESSO DO TRABALHO PARA CONCURSOS PÍBLICOS - RENATO SARAIVA p. 41


  • Olha a confusão agora. 

    Veja o que está no livro COMO SE PREPARAR PARA ORDEM - TRABALHO. RENATO SARAIVA. PÁG 184


    A justiça do Trabalho passou a ter competência para processar e julgar qualquer demanda envolvendo relação de trabalho e não tão somente demandas oriundas da relação de emprego, como era anteriormente.

    Logo, o advogado, o médico ou mesmo o engenheiro contratado como PROFISSIONAL LIBERAL, que não receber a contraprestação pelo serviço contratado, ajuizará sua ação de cobrança perante a justiça do trabalho, muito embora não haja qualquer relação de emprego entre as partes.

    Na questão apresentada, eu Marquei a alternativa C.

    Ainda Bem que é só um teste, mais e no Concurso. Penso que na divergencia prevalesce a SUMULA.
  •  O problema é que Renato Saraiva (doutrina) fale isso, mas a questão foi bem clara ao citar o entendimento do STJ. Nesse caso, era necessário conhecer o teor da súmula. Se não me engano, o próprio Renato Saraiva comenta isso...
  • súmula 363: Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.

    Essa pergunta está ficando manjada em provas de TRT, pois o entendimento da JT é um e do STJ é outro, embora alguns artigos digam que não existe conflito de entendimentos entre as duas cortes.

    http://jus.com.br/revista/texto/11224/da-cobranca-execucao-de-honorarios-de-profissionais-liberais-perante-a-justica-do-trabalho/3
  • O STJ, através da súmula já mencionada, entende que há uma relação de consumo entre advogado e cliente, e não uma relação de trabalho. Enfim, coisas de Brasília.
  • Também errei por estudar com o mesmo livro citado pelo colega acima do Renato Saraiva... Agora com o conhecimento da súmula e com o que percebi em outras questões prevalece o entendimento sumulado pelo STJ... Ou não caros colegas?

  •  
    ·          a) não compete à Justiça do Trabalho, mas à Justiça Federal, o julgamento de ação anulatória de auto de infração lavrado por auditor fiscal do trabalho.
    Incorreta: de acordo com o artigo 114, VII da CRFB, a competência é da Justiça do Trabalho sim.
     
    ·          b) é da competência da Justiça do Trabalho o julgamento das ações ajuizadas em face da Previdência Social que versem sobre litígios ou medidas cautelares relativos a acidentes do trabalho.
    Incorreta:  nesse caso a competência não é da Justiça do Trabalho, mas da Justiça Comum Estadual, na forma do artigo 109, I, parte final e §3? da CRFB. A competência no caso de acidente do trabalho somente será da Justiça do Trabalho quando a demanda for em face do empregador, conforme artigo 114, VI da CRFB.
     
    ·          c) de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é da competência da Justiça do Trabalho processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.
    Incorreta: a competência, na forma da Súmula 363 do STJ, é da Justiça Comum (“Súm. 363. Competência - Processo e Julgamento - Ação de Cobrança - Profissional Liberal Contra Cliente. Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.”)
     
     
    ·          d) a Justiça do Trabalho é competente para julgar ação ajuizada por sindicato de categoria profissional em face de determinada empresa para que esta seja condenada a repassar-lhe as contribuições assistenciais descontadas dos salários dos empregados sindicalizados.
    Correta: trata-se do teor do artigo 114, III da CRFB: “Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (...)III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.”
  • Caros, concordo com vocês que pode haver uma divergência entre o que diz um e o que diz outro. Até por isso que, na dúvida, é só ler todos os itens, afinal a alternativa D versa sobre o artigo 114 que está na ponta da língua de qualquer um que estude Direito Processual do Trabalho. 

  • Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

          I -  as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

          II -  as ações que envolvam exercício do direito de greve;

          III -  as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;

          IV -  os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;

          V -  os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;

          VI -  as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;

          VII -  as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;

          VIII -  a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;

          IX -  outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.

      § 1º Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.

      § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.

      § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.

  • Amiigos, o Inciso III prevê a competência da Justiça do Trabalho para ações entre sindicatos, sindicatos e empresas, entre sindicato e empregado, como por exemplo, cobrança de contribuição e representação Sindical.

    Portanto a resposta correta é a ''D''.

    :)

  • Alternativa correta letra "D".

    Quando a ALTERNATIVA mencionar questões relacionadas a sindicato, a competência SEMPRE será da Justiça do Trabalho. (FONTE: Curso preparatório OAB/LFG).

  • CLT 

     

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;            (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    II as ações que envolvam exercício do direito de greve;           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;        (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;       (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    § 1º Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.

     

    § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.             (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • A)  não compete à Justiça do Trabalho, mas à Justiça Federal, o julgamento de ação anulatória de auto de infração lavrado por auditor fiscal do trabalho.
     

    Incorreta: de acordo com o artigo 114, VII da CRFB, a competência é da Justiça do Trabalho sim.
     
    B) é da competência da Justiça do Trabalho o julgamento das ações ajuizadas em face da Previdência Social que versem sobre litígios ou medidas cautelares relativos a acidentes do trabalho.
     

    Incorreta:  nesse caso a competência não é da Justiça do Trabalho, mas da Justiça Comum Estadual, na forma do artigo 109, I, parte final e §3? da CRFB. A competência no caso de acidente do trabalho somente será da Justiça do Trabalho quando a demanda for em face do empregador, conforme artigo 114, VI da CRFB.
     
    C) de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é da competência da Justiça do Trabalho processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.
     

    Incorreta: a competência, na forma da Súmula 363 do STJ, é da Justiça Comum (“Súm. 363. Competência - Processo e Julgamento - Ação de Cobrança - Profissional Liberal Contra Cliente. Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.”)

    NÃO SÃO PROCESSADAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO AS SEGUINTES LIDES:

    1) AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORARIOS POR PROFISSIONAL LIBERAL

    2) AÇÕES ENVOLVENDO RELAÇÃO DE CONSUMO

    3) REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

    4) COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA
     

     
    ·          d) a Justiça do Trabalho é competente para julgar ação ajuizada por sindicato de categoria profissional em face de determinada empresa para que esta seja condenada a repassar-lhe as contribuições assistenciais descontadas dos salários dos empregados sindicalizados.
     

    Correta: trata-se do teor do artigo 114, III da CRFB: “Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (...)III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.”

  • Correta: trata-se do teor do artigo 114, III da CRFB: “Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (...)III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.”

  • Mesma questão no exame XXX eles só mudaram a forma de abordar.

  •   b) é da competência da Justiça do Trabalho o julgamento das ações ajuizadas em face da Previdência Social que versem sobre litígios ou medidas cautelares relativos a acidentes do trabalho.

    Incorreta: nesse caso a competência não é da Justiça do Trabalho, mas da Justiça Comum Estadual, na forma do artigo 109, I, parte final e §3? da CRFB. A competência no caso de acidente do trabalho somente será da Justiça do Trabalho quando a demanda for em face do empregador, conforme artigo 114, VI da CRFB.

  • a) não compete à Justiça do Trabalho, mas à Justiça Federal, o julgamento de ação anulatória de auto de infração lavrado por auditor fiscal do trabalho. (Incorreta)

    Artigo 114 Compete a Justiça do Trabalho processar e julgar: [...] VII - As ações relativas as penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.

    b) é da competência da Justiça do Trabalho o julgamento das ações ajuizadas em face da Previdência Social que versem sobre litígios ou medidas cautelares relativos a acidentes do trabalho. (Incorreta)

    c) de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é da competência da Justiça do Trabalho processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente. (Incorreta)

    Súmula 363 STJ- Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.

    d) a Justiça do Trabalho é competente para julgar ação ajuizada por sindicato de categoria profissional em face de determinada empresa para que esta seja condenada a repassar-lhe as contribuições assistenciais descontadas dos salários dos empregados sindicalizados. (Correta)

    Artigo 114 CF/88 - III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;  

  • Cabe a justiça do trabalho processar e julgar ações sobre representação sindical; entre sindicatos; entre sindicatos e trabalhadores; entre sindicatos e empregadores; entre sindicato em face de determinada empresa para que esta seja condenada a repassar-lhe as contribuições assistenciais descontadas dos salários dos empregados sindicalizados.


ID
1356628
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

José foi condenado criminalmente, com sentença transitada em julgado, e, paralelamente, punido também em processo disciplinar perante a OAB em função dos mesmos atos que resultaram naquela condenação criminal.


Nos termos das normas estatutárias, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra D (Art 41 Parágrafo Único. - EAOAB)

  • Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 41. É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento.

    Parágrafo único. Quando a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal.

  • No caso ilustrado, pode-se dizer que o pedido de reabilitação de José depende também da correspondente reabilitação criminal. Nesse sentido, é pressuposto da reabilitação à OAB o deferimento da criminal.

    A resposta correta, portanto, é a alternativa “d", com fulcro no artigo 41 parágrafo único da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Nesse sentido:

    Art. 41 – “É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento.

    Parágrafo único. Quando a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal". (Destaque do professor).


  • Comentário: 

     

    A reabilitação criminal será exigida para que possa ser requerida a reabilitação administrativa na OAB. É o que determina o artigo 41 da Lei 8906/94:

     

    Art. 41. É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento.

    Parágrafo  único. Quando  a  sanção  disciplinar  resultar  da  prática  de  crime,  o  pedido  de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal.

     

     

    http://www.oabdeprimeira.com.br/como-passar-na-oab-2/questoes-comentadas-oab/etica/comentando-questoes-da-oab-por-laurady-figueiredo/

  • GAB: D

    Comentário: 

     

    A reabilitação criminal será exigida para que possa ser requerida a reabilitação administrativa na OAB. É o que determina o artigo 41 da Lei 8906/94:

     

    Art. 41. É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento.

    Parágrafo único. Quando a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal.

  • Precisa da reabilitação criminal primeiro, para depois a da OAB .

    Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 41. É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento.

    Parágrafo único. Quando a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal.

  • Gabarito: D

    Art. 41. É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, 1 (um) ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento. 

    Parágrafo único. Quando a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal.

    Vejamos como o assunto foi cobrado em um exame de ordem anterior.

    Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXVI - Primeira Fase

    Júlio Silva sofreu sanção de censura por infração disciplinar não resultante da prática de crime; Tatiana sofreu sanção de suspensão por infração disciplinar não resultante da prática de crime; e Rodrigo sofreu sanção de suspensão por infração disciplinar resultante da prática de crime ao qual foi condenado. Transcorrido um ano após a aplicação e o cumprimento das sanções, os três pretendem obter a reabilitação, mediante provas efetivas de seu bom comportamento.

    De acordo com o EOAB, assinale a afirmativa correta. 

    A) Júlio e Tatiana fazem jus à reabilitação, que pode ser concedida após um ano mediante provas efetivas de bom comportamento, nos casos de qualquer sanção disciplinar. O pedido de Rodrigo, porém, depende também da reabilitação criminal. 

    B) Apenas Júlio faz jus à reabilitação, que pode ser concedida após um ano mediante provas efetivas de bom comportamento, somente nos casos de sanção disciplinar de censura. 

    C) Todos fazem jus à reabilitação, que pode ser concedida após um ano mediante provas efetivas de bom comportamento, nos casos de qualquer sanção disciplinar, independentemente se resultantes da prática de crime, tendo em vista que são esferas distintas de responsabilidade. 

    D) Ninguém faz jus à reabilitação, que só pode ser concedida após dois anos mediante provas efetivas de bom comportamento, nos casos de sanção disciplinar de censura, e após três anos nos casos de sanção disciplinar de suspensão.

    Gabarito: Letra “A”

    Bons estudos!

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência
    • Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados
  • Gabarito D

    Art. 41.(Estatuto) É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, 1 (um) ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento. 

    Parágrafo único. Quando a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal

  • Gabarito: D

    Gente, é simples: quem responde por um crime em âmbito penal tem a obrigação de fazer a reabilitacao após 1 ano, ainda que demonstre bom comportamento.

    Ou seja, tanto a administrativa + a criminal em caso de crime. (Uma depende da outra, portanto, alternativa correta é a D)

    Bons estudos!!!!!