SóProvas



Prova MPE-MS - 2011 - MPE-MS - Promotor de Justiça


ID
446047
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É incorreto afirmar que a República Federativa do Brasil tem como fundamento:

Alternativas
Comentários
  • Fundamentos: Soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político

    So-ci-di-va-plu
  • Art. 1º, CF A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Impressionante como uma questão desse nível se aplica numa prova para cargo de Promotor de Justiça!!
  • separação dos poderes é clausúla pétrea!
  • Verdade! Separação de poderes é cláusula pétrea: SE+DI+VO+FO = SEparação dos poderes + DIreitos e garantias individuais + VOto direto, secreto, universal e periódico + FOrma federativa de estado!
  • Realmente colega Carine, é lastimável a cobrança de uma questão de nível tão raso numa prova para cargo tão importante.

    Bons estudos a todos.
  • Convenhamos, essa questão não é lá muito exata.

    Segundo o dicionário Houaiss, fundamento significa um "conjunto de princípios, a partir dos quais se pode fundar ou deduzir um sistema". Esse conceito é aplicado no direito constitucional, com idêntico teor. Fundamentos, portanto, são princípios. Constituem "a síntese ou matrizes de todas as restantes normas constitucionais, que a aquelas podem ser direta ou indiretamente reconduzidas" (CANOTILHO)

    Assim, acredito que a separação de poderes pode sim ser considerada um fundamento da República (embora ela não seja expressamente qualificada dessa forma pela Constituição). Pense em quantas normas constitucionais decorrem da separação de poderes... Inúmeras.
  • Luiz Fernando,

    Primeiro, Canotilho é um doutrinador português, que comenta, em regra, os ditames da constituição portuguêsa.
    Deve-se tomar cautela ao ler suas obras. Porém, esclareço ao senhor que Canotilho não menciona que princípios são fundamentos de alguma Nação ou Estado, mas sim "a síntese ou matrizes de todas as restantes normas constitucionais, que a aquelas podem ser direta ou indiretamente reconduzidas". (grifo meu) 

    Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa, completamente diferente desta.

    Ademais, a separação dos poderes, de fato, não é um fundamento da constituição da república federativa do Brasil de 1988, uma vez que a própia CRFB/88, no seu artigo 1ª, nada aduz sobre.

    Ou seja, ainda que fundamento seja, para o dicionário Houaiss, sinônimo de conjunto de princípios basilares, a CRFB de 1988, no que tange os seus fundamentos ou "conjunto de princípios basilares", trouxe um rol taxativo, não incluindo a separação dos poderes, que nada mais é do que um princípio constitucional isolado relevante.

    A separação dos poderes foi tratado como cláusula pétrea, conforme a exegese do art. 60, §4ª da Constituição brasileira, e não como fundamento da Repúblia Federativa do Brasil de 1988.
  • Separação dos poderes é cláusula pétrea.


    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Caro Thiago,

    Embora o Canotilho escreva sobre o direito constitucional positivo português, ele também é um excelente generalista do direito constitucional. A principiologia constitucional, como é sabido, faz parte da teoria geral da Constituição.

    Outra coisa, se a separação de poderes não é um fundamento da nossa ordem jurídica, como se explica o seguinte artigo constar no capítulo de princípios fundamentais:

    "Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."

    A propósito, há alguma diferença entre "fundamento" e "princípio fundamental"? Ña linguagem corrente os termos são sinônimos, e na nossa Constituição também (por que não?). Caso você discorde disto, peço respeitosamente que me aponte a distinção entre esses dois termos.

    Por fim, baseado em que você afirma que o rol do art. 1º é taxativo? A Constituição não afirma isso, e o STF, até onde eu sei, nunca interpretou dessa forma.

    Atenciosamente.

    Luiz Fernando.
  • Luiz,

    Sobre Canotilho, não há o que se discutir e obrigado por concordar que ele comenta os ditames da Constituição portuguesa. Espero ter contribuindo ao mencioar que, ao ler suas obras, necessário se faz observar esse detalhe. Por um segundo, quando vi a sua réplica achei que ele, em algum momento de sua vida, comentou acerca das regras impostas pela Constituição brasileira.

    Ademais, no que tange o sinônimo entre a palavra "fundamento" e a locução "princípios fundamentais", creio que o dicionário Houaiss traz essa similitude ressalvando o conceito filosófico, a saber: Fundamento nada mais é do que o "conjunto de princípios a partir dos quais se pode fundar ou deduzir um sistema, um agrupamento de conhecimentos". (grifo meu)

    Veja, fundamento para o dicionário Houaiss, que é o referido pelo senhor, nada mais é do que um conjunto de princípios a partir dos quais se pode fundar ou deduzir um sistema; não sendo, portanto, sinônimo de princípio em si.

    Como bem enaltecido pelo senhor, a separação dos poderes é um dos princípios fundamentais da CONSITUIÇÃO, mas ressalvo, ela é tão-somente um dos princípios fundamentais da constituição, uma vez que se encontra disposto no art. 2 da CRFB/88.

    Todavia, esse princípio não faz parte do conjunto de princípios a partir dos quais se funda a República Federativa do Brasil (leia-se fundamentos da República Federativa do Brasil), tendo em vista estar fora do art. 1º da CRFB (reservo-me no direito de não colacionar a redação do referido artigo até porque muitos colegas aqui já o fizeram).

    Dessa feita, igualmente não é fundamento da República Federativa do Brasil o princípio da independência nacional, da prevalência dos direitos humanos, da autodeterminação dos povos, da não intervenção, da igualdade entre os Estados, da defesa da paz, da solução pacífica dos conflitos, do repúdio ao terrorismo e ao racismo, entre outros - todos princípios fundamentais da Constituição brasileira de 1988.

    Portanto, a separação dos poderes, ainda que seja um princípio constitucional, não é e nunca foi fundamento da República Federativa do Brasil (isso para a constituição de 1988, nos moldes da questão em comento).

    E no que tange ao rol do art. 1ª da CRFB/88 ser taxativo ou exemplificativo, volto a afirmar que é taxativo, admitindo, todavia, a interpretação extensiva, nos moldes da LIDB - Lei de Introdução ao Direito Brasileiro. A constituição e nenhuma norma infraconstitucional, em regra, afirmam se um rol é taxativo ou exemplificativo. Trata-se de matéria doutrinária e jurisprudêncial que destoa do objetivo traçado pela questão (recomendo a leitura de doutrinas constitucionais brasileiras e não portuguesas).
  • Thiago

    Em um raciocínio estritamente jurídico, a Constituição de 1988 é a Nova República.  O fundamento de uma será o fundamento da outra.

    E, se há alguma diferença entre fundamento da nova república e princípio fundamental da Nova República, não consigo vislumbrar qualquer implicação jurídica. Estou numa fase tal de estudos para concursos em que me permito afirmar que tudo que não é jurídico me é indiferente. Não estou muito preocupado com definições de dicionários e nem com longa discussões teóricas, apenas considero desprovida de sentido qualquer tentativa de se traçar alguma diferença etrne os princípios fundamentais da República e os fundamentos da República.

    Enfim, insisto na tese de que a separação de poderes é um fundamento da república, e que os conceitos de "fundamento da República" e "princípio fundamental da Constituição da República", presentes no texto maior, se confundem. Não há nenhum argumento consistente em sentido contrário.

    Atenciosamente, e no aguardo de dezenas de julgamentos "péssimos" para esse meu comentário (formiga sabe em que roça come),

    Luiz
  • Caro Luiz,

    Primeiro, antes de falar sobre raciocínio jurídico envolvendo a Constituição, leia Kelsen - Teoria pura do direito. Foi ele que trouxe o raciocínio jurídico de constituição. Kelsen menciona que Constituição, no seu sentido jurídico, significa "norma fundamental hipotética, cuja função é servir de fundamento lógico transcedental da validade da Constituição jurídico-positiva, que equivale à norma positivada suprema, conjunto de normas que regula a criação de outras normas, lei nacional no seu mais alto grau". (grifo meu)

    Portanto, amigo, até nessa sua frase, qual seja, "em um raciocínio estritamente jurídico, a Constituição de 1988 é a Nova República" o senhor errou. Recomendo o livro do Michel Temer, Elementos de direito constitucional - nosso vice-presidente - muito bom para os inciantes na área jurídica.

    Sério, não sei daonde você tira essas coisas.

    Ademais, foi você e não eu ou qualquer outro participante deste sítio que trouxe para a seção dos comentários o significado da palavra fundamento sob o ponto de vista do dicionário Houaiss.

    Foi você e ninguém mais que trouxa a baila os conceitos doutrinários do professor Canotilho, com o intuito notório de convencer aqueles que acharam a questão fraca para o concurso de promotor de que a separação dos poderes é um fundamento da República Federativa do Brasil.

    E agora, após ficar sem argumentos para sustentar as suas teses, vem mencionar que não está preocupado com definições linguísticas pertinentes ao assunto, bem como despreocupado com maiores discussões doutrinárias, a saber: "Estou numa fase tal de estudos para concursos em que me permito afirmar que tudo que não é jurídico me é indiferente. Não estou muito preocupado com definições de dicionários e nem com longa discussões teóricas, apenas considero desprovida de sentido qualquer tentativa de se traçar alguma diferença etrne[sic] os princípios fundamentais da República e os fundamentos da República".

    Se o senhor não está preocupado com nada disso, basta ler o art. 1ª da CRFB/88 e ver que a separação dos poderes não está ali, mas sim no art. 2º da mesma carta política. Ou mantenha-se fiel ao seus conceitos e continue a errar nas questões desse nível.

    Realmente amigo, o senhor está "numa" fase tal de estudos...

    Abraços e Boa sorte.
  • Objetiva e clara essa questão, muito fácil.


    Art. 60 da CF: " § 4º NÃO SERÁ OBJETO DE DELIBERAÇÃO A PROPOSTA DE EMENDA TENDENTE A ABOLIR:

    I - a forma federativa de Estado;
    II - o voto direto, secreto, universal e periodico;
    III - A SEPARAÇÃO DOS PODERES;
    IV - os direito e garantias individuais.

    Bons estudos para todos!!!!
  • Que prova tosca essas do MP/MS, estou triste de fazer essa prova por aqui. E ainda sou sou do MS.

    Muitas questões toscas de decoreba, concurso de ensino fundamental. E outras mal formuladas, dúbias.

  • http://direitoemquadrinhos.blogspot.com/ 

    Constituição: fundamentos, objetivos e princípios:
    FUNDAMENTOS
    (art. 1° da CF)
    OBJETIVOS
    (art. 3° da CF)
    PRINÍPIOS INTERNACIONAIS (art. 4°)
    São valores, pilares norteadores, limitadores da Republica Federativa do Brasil).
    Macete: o, a, os
     
    Trata dos objetivos fundamentais.  
    Macete:(objetivar) verbo no imperativo, promover, radicar e etc. ir, ar, er. (tem que fazer a conduta)
    Trata dos princípios na ordem internacional.
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.
     
    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II - garantir o desenvolvimento nacional;
     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
    I - independência nacional;
    II - prevalência dos direitos humanos;
    III - autodeterminação dos povos;
    IV - não-intervenção;
    V - igualdade entre os Estados;
    VI - defesa da paz;
    VII - solução pacífica dos conflitos;
    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; 
  • Apesar de a questão em tela ser de facil resolução, não quer dizer que a mesma não possa cair no concurso, pois faz parte do conteudo programatico, sem falar que o elaborador conta com a questão "BRANCÃO" do examinando.
  • Questão facílima

    Só aplicar SOCIDIVAPLU
  • Questão muito simples, realmente,  Mas essas questões sempre estão na parte final da prova, com intenção de pegar o candidato na exaustão e confundi-lo.

    Mas mesmo assim, é questão que não pode errar, pois se errar 1000 pessoas passam na sua frente. haha
  • Frase como macete para os Fundamentos:

    SOBE CIDA, com DIGNIDADE, VALOR LIVRE e PLURALISMO.

    Só para ajudar.

  • Como ninguém comentou, me sinto na obrigação filial de ajudar os colegas concurseiros.
    Tem um macete que já houvi falar chamado SOCIDIVAPLU.
    Esse treco aí ajuda e como ninguém jamais comentou nessa questão, preciso dividir isso com vocês.
    Abçs.
  • Fundamentos Mnemonica
    Pluvadiciso
    PLUralismo politico
    Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
    Dignidade da pessoa humana
    cidadania
    Soberania
  • CHEGA DE COMENTÁRIOS REPETIDOS!!!!
    Pelo amor de Deus, tenham bom senso.
    Só comentem se forem agregar conhecimento.
    E  não sejam tão rigorosos na hora de pontuar o comentário do colega. Tem questões que é a literalidade da lei, você tem o trabalho de procurá-la, editar o texto todo bonitinho e a sua pontuação é de bom pra baixo, sendo que é aquilo e "ponto final", como é o caso dessa questão.
    Peço desculpas aos colegas pelo desabafo
    Bons estudos e chega de comentários repetidos
    =D



  • caros , para não esquecer tome:

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 1º da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. É o que dispõe o art. 1º da CRFB/88.

    Alternativa B - Correta. É o que dispõe o art. 1º da CRFB/88.

    Alternativa C - INCORRETA! A separação dos Poderes não é fundamento da República.

    Alternativa D - Correta. É o que dispõe o art. 1º da CRFB/88.

    Alternativa E - Correta. É o que dispõe o art. 1º da CRFB/88.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a exceção).


ID
446050
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A atual Constituição da República Federativa do Brasil é considerada rígida em razão:

Alternativas
Comentários
  • Constituição rígida é a constituição escrita que somente poderá ser alterada por um processo legislativo mais solene e dificultoso do que o existente para a edição das demais espécies normativas.
    Gabarito:A
  • A CF 88 é do tipo rígida, pois visa assegurar uma maior estabilidade ao texto constitucional, pois exige um procedimento especial de votação em 2 turnos, nas duas Casas do Congresso Nacional e um quorum qualificado para aprovação de sua modificação, de pelo menos, 3/5 dos integrantes das Casas Legislativas, nos termos do Art. 60, § 2°, da Carta Magna.
  • A nossa Constituição é Rígida, pois tem um processo de mudança formal, solene, complexo, rigoroso,
    dificultoso em relação a uma lei ordinária.

    A nossa CF, exige uma maioria de 3/5 em dois turnos nas
    duas casas do Congresso Nacional – Art. 60, §2 da Constituição.
     
    Câmara dos Deputados duas votações de 3/5 (308) – Deputados Federais
    Senado Federal duas votações 3/5 (49) - Senadores
     
    *Lei ordinária: uma votação em cada casa do Congresso Nacional por maioria simples.
     
    Obs.: Há quem classifique a nossa Constituição Federal de super-rígida, pois possui cláusulas pétreas.
  • e a c? Qual é o erro da C?

    Não tem que passar pelo processo mais solete e não confrotar as cláusulas pétreas?
  • O fato das emendas constitucionais não poderem violar cláusula pétrea não quer dizer que a constituição seja rídida, pelo contrário, a imútabilidade de normas leva a classíficação da constituição como imutável. Por isso, parcela da doutrina clássifica a constituição como super rígida, uma vez que a maioria de suas normas tem um processo mais dificultoso de mudança do que as normas infraconstitucionais, além de ter normas que não podem ser abolidas (cláusulas pétreas).
  • Em relação à letra c, segundo professora Flávia Bahia, no curso do Canal, afirmou que Cláusulas pétreas, não é sinônimo de imultabilidade,  o que é protegido é o núcleo da cláusula, ou seja, seria possível emenda constitucional se o núcleo não fosse violado, rigidez não é um engessamento da constituição.
  • Também respondendo à colega Alexsandra. Deve ficar bem claro que a rigidez constitucional advém, tão somente, da maior dificuldade de aprovação da EC. O fato de não ser possível a aprovação de EC que vise abolir Cláusula Pétrea (lembrando que para ampliação de direitos contidos em Cláusulas Pétreas é possível a EC) é uma característica além da rigidez constitucional.

    Voltando à afirmativa ela afirma que a CR/88 é rígida pelo fato de ser vedado edição de EC que retire (ou diminua) direitos garantidos nas Cláusulas pétreas, o que é uma inverdade.

    Bons estudos a todos.
  • ESTA É UMA CLASSIFICAÇÃO QUANTO A ESTABILIDADE DA CONSTITUIÇÃO.

    AS CONSTITUIÇÕES RÍGIDAS SÃO AQUELAS QUE POSSUEM PROCESSO SOLENE PARA A MODIFICAÇÃO DE SEU TEXTO, PROCEDIMENTO ESTE DISTINTO DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA; O PROCESSO DE ALTERAÇÃO É MAIS TRABALHOSO, BUROCRÁTICO.

    JÁ AS CONSTITUIÇÕES SUPER RÍGIDAS, SÃO AQUELAS QUE POSSUEM PROCESSO SOLENE DE ALTERAÇÃO E A PRESENÇA DE CLÁUSULAS PÉTREAS.

    TAL DISTINÇÃO SE FAZ NECESSÁRIA, TENDO EM VISTA QUE ALGUMAS BANCAS CONSIDERAM A NOSSA CF COMO SUPER RÍGIDA; SENDO ASSIM, É NECESSÁRIO SABER A LINHA DE PENSAMENTO DA BANCA, PARA SÓ ASSIM ADEQUAR A CLASSIFICAÇÃO À RESPOSTA. PORÉM, NOVENTA POR CENTO AFIRMA QUE NOSSA CF É DO TIPO RÍGIDA.

  •  Dentro das classificações das constituições podemos classifica-la quanto à ESTABILIDADE.Sendo elas: imutável, rígida, flexível e semiflexivel/semirigida.
     
    A CF/88 é FORMAL/ESCRITA/DOGMATICA/ANALITICA/PROMULGADA.. E quanto a estabilidade RIGIDA.
     
    E daí ? Rígida,porque? 
     
     Ela pode ser modificada em seu texto, mas exige um procedimento complexo para alterações diferente das demais leis. 
     
     a) das suas alterações exigirem procedimento para alteração mais qualificado que o das leis ordinárias;
     b) da possibilidade de ser alterada após determinado prazo de sua promulgação;
     c) de não permitir emenda constitucional quando houver violação às denominadas cláusulas pétreas;
     d) da possibilidade de haver modificação da Constituição Federal mediante plebiscito;
     e) Nenhuma das alternativas anteriores.
  • A Constituição é rígida quando exige um processo legislativo especial para modificações de seu texto, mais difícil que o processo legislativo de elaboração das demais leis do ordenamento. Ela exige votação em dois turnos nas duas Casas do Congresso, com  quorum qualificado para sua aprovação de no minímo 3/5 dos integrantes das Casas Legislativas.



  • Gabarito Letra A

     

  • Em que pese o gabarito esteja correto, o conceito de constituição rígida não é examente esse...

    Abraços.

  • A Constituição rígida é aquela cujo processo de elaboração de emendas é diverso e mais dificultoso que o das normas infraconstitucionais. Se em determinado sistema necessário o quórum de maioria qualificada na votação para aprovação de modificação da constituição, não será necessariamente um sistema constitucional rígido se o mesmo quórum for exigido para elaboração das leis ordinária, pois para ser rígida, uma constituição exige um processo legislativo especial para modificação do seu texto, mais difícil do que o processo legislativo de elaboração das demais leis do ordenamento.


ID
446053
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Havendo evidente controvérsia constitucional acerca de importante dispositivo de lei estadual anterior à Constituição Federal de 1988, o Governador do Estado é legitimado a ingressar no Supremo Tribunal Federal com:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.882/99 que disciplina a ADPF:

    Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.


    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

    Cabe ressaltar que os legitimados da ADPF são os mesmos da ADI, portanto, o governador possui legitimidade ativa para propor a referida ação.
  • A ADPF somente poderá ser usada em caráter cautelar residual quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre ato normativo federal, estadual ou municipal. Cabe ADPF inclusive contra atos anteriores à Constituição e o quorum é de 2/3, ou seja, 8 ministros, e, por último, a decisão é irrecorrível. Agora com relação à liminar é maioria absoluta.
  • ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 
     
    Está prevista no art. 102, §1º, da CRFB e na Lei 9.882/99. 
     
    Art.  102,  §1º,  da  CRFB  -  A  argüição  de  descumprimento  de  preceito  fundamental,  decorrente 
    desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei. ==> Lei 9882
    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 1º da Lei 9882 - Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será 
    proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito 
    fundamental, resultante de ato do Poder Público
     
    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental: 
     
    I  -  quando  for  relevante  o  fundamento  da  controvérsia  constitucional  sobre  lei  ou  ato  normativo 
    federal,  estadual  ou  municipal,  incluídos  os  anteriores  à  Constituição;  (Vide  ADIN  2.231-8,  de 
    2000) 
    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Podem  propor  APPF  incidental  somente  os legitimados da ADI, da ADC e da ADPF comum. 
     
    Art. 103 da CRFB - Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de 
    constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 
     
          
           V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional 
    nº 45, de 2004) 
  • interessante, a ADPF com seu carater subsdiario, e a unica que supre as leis anteriores à Constituicao de 1988.
  • resposta E


ID
446056
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise os itens abaixo e assinale a alternativa correta, segundo a orientação do Supremo Tribunal Federal:

I – O Ministério Público Estadual tem legitimidade para ajuizar reclamação no STF.

II – A ação de descumprimento de preceito fundamental somente poderá ser proposta por aqueles legitimados para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade.

III – A ação direta de inconstitucionalidade por omissão, pendente de julgamento, deve ser extinta por perda do objeto se a norma que não tinha sido regulamentada é revogada.

IV – As súmulas vinculantes tem a mesma natureza jurídica das demais súmulas do STF.

Alternativas
Comentários
  • * O STF poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de 2/3 dos seus membros, após reiteradas decisões s/ matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
    * A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.

    Caiu em prova:
    “A súmula vinculante, aprovada pelo STF, 2º o texto constitucional, possui força vinculativa idêntica à decisão de mérito proferida em ação direta de inconstitucionalidade. IESES/08-TJ/MA
  • I) CORRETA  Plenário reconhece legitimidade do MP estadual para propor reclamação no Supremo.    Após o voto vista do ministro Ayres Britto proferido na tarde desta quinta-feira (24), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Reclamação (RCL) 7358, proposta pelo Ministério Público de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça daquele estado.   II) CORRETA    Legitimidade Ativa – Art. 103 da CF/88 - mesmos legitimados da ADI.   III) CORRETA    Se, no curso da ação direta, for revogada ou suspensa a norma cuja constitucionalidade se discute, a demanda será extinta por perda de objeto.   IV) INCORRETA    Muito se discutiu acerca da súmula vinculante na doutrina, antes mesmo de sua incorporação ao texto constitucional. A natureza jurídica da súmula vinculante é estritamente obrigatória, enquando que a natureza jurídica de uma súmula é direcional.    Sugiro a leitura do artigo exposto a seguir: http://jusvi.com/pecas/25346/2
  • Apenas complementando a assertiva III:

    Extinta ADI contra dispositivos de lei do Rio de Janeiro revogados por outra norma 

    Como os dispositivos impugnados da lei fluminense 4.533/2005 que tratavam da concessão de benefícios fiscais foram revogados por uma nova lei estadual (Lei 5.701/10), o ministro Ayres Britto declarou extinta, por perda de objeto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3537, protocolada na Corte pela Procuradoria-Geral da República para questionar exatamente esses dispositivos.

    De acordo com o ministro, todos os pontos questionados foram efetivamente revogados pela nova lei, editada no ano passado. E, segundo ele, é pacífica a jurisprudência do Supremo no sentido de que a revogação de norma, no ponto em que foi questionada sua constitucionalidade, é causa superveniente de perda de objeto da ação, com o consequente desaparecimento do interesse de agir do autor.

  • III – A ação direta de inconstitucionalidade por omissão, pendente de julgamento, deve ser extinta por perda do objeto se a norma que não tinha sido regulamentada é revogada. 

    Para mim esta afirmativa é errada, pelos motivos que passam a expor: 

    O cabimento de ação direta de inconstitucionalidade por omissão consiste em casos que a CF exige uma norma infraconstitucional, para que assim os direitos sejam contemplados, mas que no entanto o legislativo não o fez criar, ou seja, ocorreu uma omissão do legislador.

    Temos como exemplo: a lei de greve do servidor público, o qual não foi regulamentada por norma infraconstitucional. Motivo pelo qual o STF (em sede de ADI por OMISSÃO) já entendeu que para esses caberá usar analogicamente a lei de greve convencional (naquilo que não lhe contrarie as suas peculiariedades). 

    Na questão em tela, foi ajuizada uma ADI por OMISSÂO (frente omissão de lei que a CF ordenou ser criada), esta demanda está pendente de julgamento, ela não deve ser extinta se a norma que tinha sido regulamentada é revogada. 

    1° - A ADI por OMISSÃO não perde o objeto, o objeto da ADI por OMISSÃO é justamente a omissão de norma infraconstitucional, não existe a norma desde então.

    2° - Como que uma norma que não tinha sido regulamentada é revogada???? Ela nem foi promulgada (nem existe) como é que pode ser revogada ? uma norma só está em vigor depois da publicação. Pois, primeiro temos a promulgação (norma existe), depois disso a publicação (norma em vigor). Só ocorreu a ADI por OMISSÃO por não ter tido nem ao menos a existência da norma.

    3° - Adiante da problemática, "a lei que nem existiu é revogada" ,logo ainda, o ordenamento jurídico carece de norma, isto é, ainda a ADI por omissão tem como escopo que o legislador infraconstitucional faça uma lei para garantia de direito que a CF ditou como relevante.

    Conclusão: Não há que se perder o objeto de ADI por OMISSÂO. Acima venho discordar de um colega que colacionou as palavras do Dr Avelar:

    "Se, no curso da ação direta, for revogada ou suspensa a norma cuja constitucionalidade se discute, a demanda será extinta por perda de objeto. Eventuais danos referentes a situações concretas serão analisados em ação própria intentada pelo prejudicado.” 

    Sobre a dicção do supracitado doutrinador ele trata da ADI (ADI genérica) esta sim perde o objeto no caso de revogação da lei, e não como diz o enunciado uma ADI por omissão, pois esta não perde o objeto em uma revogação de lei que nem existe.




  • Concordo com o colega acima, em gênero, número e grau!

    Dispensa-se mais comentários.

    Questão mal formulada.
  • Em relação ao item III da questão, acredito que os colegas se equivocaram na análise da redação da questão. Diz o item da questão que:
    III – A ação direta de inconstitucionalidade por omissão, pendente de julgamento, deve ser extinta por perda do objeto se a norma que não tinha sido regulamentada é revogada.

    A questão quer saber o que ocorre quando a norma constitucional que não foi regulamentada (ex. art. 7, I da CF) é revogada, ou seja, quando inexistir norma constitucional para ser regulamentada o que ocorre com a ADIn por omissão anteriormente oposta. Assim, é claro que há perda de objeto, porque não existe mais norma para ser regulamentada, a norma constitucional sem regulamentação não existe mais.
    Isso pelo menos foi o que eu entendi da questão,.
  • Não é para polemizar, mas data vênia, achei estranho ocorrer a revogação de uma norma que não foi regulamentada, como poderia?

    Não querendo afirmar peremptoriamente que há erro na questão, mas suscitar a reflexão: há possibilidade de revogar o que não se existe?

    Acredito que esteja errado o item III também.

    pfalves.
  • III) CORRETA

    O STF já entendeu que, pendente julgamento de ADI por omissão, se a norma que não tenha sido regulamentada é revogada, a ADI por omissão deverá ser extinta por perda de objeto:

    "A ação direta de inconstitucionalidade por omissão fica prejudicada, por perda do objeto, quando revogada a norma que necessite de regulamentação para a sua efetividade. Com base nesse entendimento, o Tribunal, resolvendo questão de ordem, julgou prejudicada ação direta ajuizada pelo PGR em que se pretendia declarar a inconstitucionalidade por omissão do Governador do Estado de São Paulo na adoção de medida necessária para dar efetividade ao art. 241, CF, no seu texto originário, uma vez que a EC 19/98 deu nova redação ao referido art. 241 da CF, dispondo sobre matéria diversa". (ADI 1.836-SP, rel. Min. Moreira Alves, 18.06.1998).


    A inexistência de lei não é o único caso que permite a ADI por omissão, pois há casos em que a lei existe, mas é defeituosa, ou apenas atinge uma parcela de seu objetivo. É possível classificá-la desta forma:

    a) Omissão absoluta ou total: quando não houver o cumprimento constitucional do dever de legislar.
    Ex. o art. 37, VII, CF, que prevê o direito de greve para os servidores públicos, ainda não regulamentado por lei. Ou seja, a lei ainda não existe.

    b) Omissão parcial: quando há norma infraconstitucional, porém de forma insuficiente. Divide-se em:

    b1) Omissão parcial propriamente dita: a lei existe mas regula de forma deficiente o texto. Ex. art. 7º, IV, CF, que estabelece o direito ao salário mínimo. A lei fixando o seu valor existe, contudo o regulamenta de forma deficiente, pois o valor fixado é muito inferior ao razoável para cumprir toda garantia referida na norma.

    b2) Omissão parcial relativa: a lei existe e outorga determinado benefício a certa
    categoria, mas deixa de concedê-lo a outra que deveria ter sido contemplada. Ex. Súmula 339, STF: "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores sob fundamento de isonomia".

    Espero ter ajudado.
    Bons estudos.
  • ITEM 3 CORRETO- O colega acima tem razão.

    A interpretação da questão deve ser a seguinte: afirma-se que a ADI por Omissão perde o seu objeto quando a norma constitucional que precisa de regulamentação é revogada, ou seja foi a norma constitucional que foi revogada, logo perde-se o objeto da ação.

    Parabéns a colega Paloma pelos esclarecimentos.
  • Só a título de complementação ao que já fora exposto, segue o restante da notícia que confere legitimidade ao MP Estadual para propor Reclamação. Notícia de 24/02/2011.

    MPE

    Em uma discussão preliminar, por maioria de votos, os ministros reconheceram a legitimidade autônoma do Ministério Público Estadual (MPE) para propor reclamação perante o Supremo Tribunal Federal. Votaram neste sentido os ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cezar Peluso. Já a relatora e os ministros Dias Toffoli, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia só reconheciam a competência do MPE para ajuizar esse tipo de ação na Corte Suprema com ratificação do procurador-geral da República, único que teria competência para atuar no Supremo, de acordo com a Constituição Federal.

    No início do julgamento, em março de 2010, a relatora disse entender que somente o procurador-geral da República teria legitimidade ativa para propor reclamação perante o STF. O Ministério Público Estadual não estaria legitimado a atuar na Suprema Corte. Ela foi acompanhada pelo ministro Dias Toffoli.

    Discordaram da relatora, na ocasião, os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso.

    Na tarde de hoje, votaram seguindo a divergência os ministros Ayres Britto, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Em seu voto, o ministro Ayres Britto falou que o Ministério Público é uma instituição gênero, compartimentada em duas espécies – o Ministério Público da União e o Ministério Público Estadual. E que cada uma dessas espécies é dotada de autonomia administrativa e funcional. Segundo ele, seja qual for o agente que oficie neste ou naquele processo, o que se faz presente é o Ministério Público.

    O ministro Gilmar Mendes concordou. Ele se manifestou pela competência do MPE para ajuizar esse tipo de ação no STF. Para o ministro, não há monopólio da representação por parte do procurador-geral, nem hierarquia com relação ao MP estadual. Seria um tipo de tutela do MPE pelo órgão federal, o que representaria lesão ao modelo federativo, concluiu o ministro Gilmar Mendes.

    Ao votar no sentido de que a competência para atuar no STF é exclusiva do procurador-geral, a quem caberia ratificar a reclamação, a ministra Cármen Lúcia disse em seu voto que se baseava na Constituição Federal. O mesmo entendimento foi declarado pelo ministro Joaquim Barbosa. 

  • O maior problema é que o cara que ta fazendo a prova na hora de formular a questão não quer escrever da maneira mais adequada para não deixar a acertiva "fácil". Oras como medir o conhecimento dessa maneira? Ocorreu que ele fala de uma revogação de uma lei que não existiu. Questão totalmente maluca.
  • Para esclarecer o colega acima e outros que não entenderam a "jogada" do examinador em relação ao item III.

    Por exemplo,

    imagine um dispositivo na CF que para ter aplicabilidade precisa de regulamentação por meio de lei.

    É ajuizada a ADI por omissão, daí o legislador revoga o dispositivo constitucional,

    dessa forma não há mais o que regulamentar, logo ocorre a perda do objeto da ADI por omissão.

    att
  • Não há dúvida que quando o paradigma constitucional for revogado por uma emenda há perda do objeto.Quando a Adin contra a lei supostamente inconstitucional é pacífico no STF que a sua revogação impõe a perda do objeto. Entretanto, quero deixar uma reflexão. Image-se que uma lei que vigora por 10 anos foi objeto de ADIN. Essa é extinta por perda do objeto devido a revogação da lei. Tudo bem, com a revogação essa não produzirá mais efeitos. E quantos aos 10 anos que vigorou? Somente a adin, com seus efeitos ex tunc, que poderia extingui-los. Acho inaplicável a perda do objeto da adin nesses casos, mas não é a posição pacífica da Suprema Corte.
  • Acredito que a norma revogada a que a questão se refere é a que se extrai do texto constitucional e não a da lei que irá regulamentá-la (já que ainda não existe). Usarei o exemplo dado pelos colegas em relação ao direito de greve apenas para ilustrar: se fosse retirado do texto constitucional que os servidores têm direito à greve, a ADIN por omissão ainda pendente de julgamento perderia seu objeto, uma vez que não existe mais a norma constitucional.
  • Lembrando que esse formato de questão é nulo.

    Abraços


ID
446059
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta no que se refere às causas que autorizam a intervenção do Estado no Município:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B:


    As alternativas A, C,D e E estão contempladas no artigo 35 da CF, ou seja estão corretas. A única que não consta nas possibilidades de intervenção do estado nos municípios é a alternativa B.

    Para por termo a grave comprometimento da ordem pública é caso de intervenção da União nos estados, ou seja, está contemplado no artigo 34 conforme abaixo:

     

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; 

     

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. 




     

  • Questão que exige memória, Art. 34, utilizo o seguinte método para não esquecer, uma historinha.
    Imagine vc já bem sucedido,depois que passou no concurso. rss... VC não deve ser CALOTEIRO(Quando deixar de pagar,SEM motivo de força...), tem que declarar Imposto de renda,pois ganhará mais(quando não forem prestadas contas devidas, na forma da lei)  tem que aplicar o dinheiro que ganhar em vc e na sua família , principalmente pagar escola e plano de saúde.(quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na . do ENSINO e nas ações e ... SAÚDE). E se vc não der assistência a sua família, e tem o agravante ser um "calotereiro" de terceiros e do Govervo(sonegar IR), a JUSTIÇA pode intervir em sua vida e "administra-la"para vc.(Tribuanal de justiça der provimento...)  
    VC é o município,ou melhor o "gestor" do município. Se não cumpri estes papéis ,perderá a "gestão", lembre-se de que é só um método. abraço.
     
    CALOTE,IR,ENSINO E SAÚDE,JUSTIÇA(TJ ESTADUAL), 
  • O item B é hipótese autorizadora de intervenção federal, não estadual. Temos de tomar cuidado para não confundir as hipóteses (CF, art. 34, III).
  • Só que a letra B também autoriza a intervenção do Estado no Município, pois vige em nosso ordenamento jurídico o princípio da simetria. Nesse caso a intervenção dependeria da iniciativa do Governador (Chefe do Executivo estadual). Já vi várias questões nesse sentido, não entendi porque a banca não considerou ela como correta e anulou a questão.


ID
446062
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.
Segundo a Constituição Federal o Ministério Público abrange:

Alternativas
Comentários
  • Certo A)
    Art. 128. O Ministério Público abrange:
    I - o Ministério Público da União, que compreende:
    a) o Ministério Público Federal;
    b) o Ministério Público do Trabalho;
    c) o Ministério Público Militar;
    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    Bons estudos!!!

  • GABARITO: LETRA A

    FUNDAMENTO:


    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União (MPU), que compreende:

    a) o Ministério Público Federal; MPF

    b) o Ministério Público do Trabalho; MPT

    c) o Ministério Público Militar;MPM

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; MPDF/T



    II - os Ministérios Públicos dos Estados. MPE

    § 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.


    OBS: não existe ministério público eleitoral

    O chefe do MPU é O Procurador Geral da República
    O chefe do MPE é o Procurador Geral de Justiça
  • Gab. 110% Letra A.

     

    O Ministério Público abrange o MPE e MPU.

     

    O MPE é a justiça estadual (Promotores);

     

    O MPU dividi-se em:

     

    - MPF é a Justiça Federal (Procurador da República);

    - MPT é a justiça do Trabalho (Promotor do Trabalho);

    - MPM é a justiça Militar (Promotor Militar);

    - MPDFT é a justiça do DF e Territórios (Promotor do DF);

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Ministério Público da União. Vejamos:

    Art. 128, CF. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    Dito isso:

    A. CERTO. O Ministério Público dos Estados e o Ministério Público da União, que compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    B. ERRADO. O Ministério Público dos Estados, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, além do Ministério Público da União, que compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Militar;

    C. ERRADO. O Ministério Público dos Estados, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o Ministério Público Militar e o Ministério Público da União, que compreende o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho;

    D. ERRADO. O Ministério Público dos Estados, o Ministério Público Militar e o Ministério Público da União, que compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    E. ERRADO. O Ministério Público dos Estados, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público da União, que compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.


ID
446065
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise os itens abaixo e assinale a alternativa correta:

I – Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar conflito de atribuições entre membros do Ministério Público Federal e Estadual.

II – O Conselho Nacional do Ministério Público pode avocar processos disciplinares em curso, determinando, se for o caso, a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.

III – O Ministério Público dos Estados, por meio dos Procuradores de Justiça, oficia perante o Tribunal de Contas dos Estados.

IV – O STF reconhece legitimidade ativa ad causam para ingressar com reclamação a todos que comprovem ter sofrido prejuízo advindo da decisão judicial, ou ato administrativo, que contrarie decisão anterior em sede de controle abstrato de constitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA: A competência é do STF
    II - CORRETA
    III - ERRADA: Quem oficia perante o Tribunal de Contas dos Estados é o Ministério Público dos Tribunais de Contas, órgão estranho aos Ministérios Públicos federal e estadual
    IV - CORRETA
  • II - CORRETA:

    Art. 130-A, III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    IV - CORRETA:

    Art. 102, I l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

    Art. 103-A, § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso."
  • GABARITO: LETRA B
     
    FUNDAMENTO:

     
     
    I – Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar conflito de atribuições entre membros do Ministério Público Federal e Estadual. ERRADO. Conforme mencionado pelo colega, a competência é do STF.

    II-  O Conselho Nacional do Ministério Público pode avocar processos disciplinares em curso, DETERMINANDO, SE FOR O CASO, a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.  § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe: III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, PODENDO avocar processos disciplinares em curso, DETERMINAR a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    III – O Ministério Público dos Estados, por meio dos Procuradores de Justiça, oficia perante o Tribunal de Contas dos Estados. CORRETO.

    IV – O STF reconhece legitimidade ativa ad causam para ingressar com reclamação a todos que comprovem ter sofrido prejuízo advindo da decisão judicial, ou ato administrativo, que contrarie decisão anterior em sede de controle abstrato de constitucionalidade. CORRETO. Art. 102, I l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

    Art. 103-A, § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso."
  • Após pesquisas pude verificar que realmente o colega Daniel esta correto....

    O Ministério Público especial não possui todas as funções institucionais do artigo 129, referente ao Ministério Público ordinário. Atua exclusivamente na competência das Cortes de Contas, de acordo com o artigo 71 da Lei Magna. São essas competências o limitador dos dois órgãos....para quem quiser confirmar.........http://jus.uol.com.br/revista/texto/7955/o-ministerio-publico-no-tribunal-de-contas/3

    Agora quanto o outro item.....III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    Nota-se que esta correto sim, porque a banca colocou na questao "se for o caso", o que não impende juizo determinativo e sim um juiz de discricionariedade......nao foi então uma transcrição ipsis literis da lei, e sim, interpretativa..

    Obrigado e boa sorte a todos
  •  

    III -  O Ministério Público dos Estados, por meio dos Procuradores de Justiça, oficia perante o Tribunal de Contas dos Estados. (ERRADO)

    A natureza do Ministério Público que atua junto aos Tribunais de Contas é de um Ministério Público especial, sendo, portanto, órgão diverso dos demais Ministérios Públicos previstos constitucionalmente. Ressalte-se que até a investidura dos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas há que ser feita por concurso público, tudo nos termos do art. 37,inc. II da Constituição Federal.

    Inclusive em sede de ADI (nº 2884), O STF, por unanimidade, julgou inconstitucional dispositivos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e de outras leis estaduais fluminenses que permitiam a atuação do Ministério Público do Estado junto ao Tribunal de Contas local. Ora, de acordo com a Constituição Federal, apenas o Ministério Público especial tem legitimidade para atuar junto aos Tribunais de Contas dos Estados.

  • Acerca da assertiva I ("I – Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar conflito de atribuições entre membros do Ministério Público Federal e Estadual."), gostaria de saber se alguém possui a fundamentação. Porque a fundamentação que encontrei foi no sentido contrário: de que a competência é do STJ. 


    "Conflito de atribuições entre o Ministério Público Federal e o Estadual. Empresa privada. Falsificação de guias de recolhimento de contribuições previdenciárias devidas à autarquia federal. Apuração do fato delituoso. Dissenso quanto ao órgão do Parquet competente para apresentar denúncia. A competência originária do STF, a que alude a letra f do inciso I do art. 102 da CF, restringe-se aos conflitos de atribuições entre entes federados que possam, potencialmente, comprometer a harmonia do pacto federativo. Exegese restritiva do preceito ditada pela jurisprudência da Corte. Ausência, no caso concreto, de divergência capaz de promover o desequilíbrio do sistema federal. Presença de virtual conflito de jurisdição entre os juízos federal e estadual perante os quais funcionam os órgãos do Parquet em dissensão. Interpretação analógica do art. 105, I, d, da Carta da República, para fixar a competência do STJ a fim de que julgue a controvérsia." (Pet 1.503, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 3-10-2002, Plenário, DJ de 14-11-2002). No mesmo sentido:ACO 756, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 4-8-2005, Plenário, DJ de 31-3-2006. Em sentido contrário: Pet 3.528, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 28-9-2005, Plenário, DJ de 3-3-2006; ACO 853, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 8-3-2007, Plenário, DJ de 27-4-2007.

    "Compete ao STJ processar e julgar, originariamente, nos termos do art. 105, I, g, da CF: 'os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União'. Na hipótese, observa-se que o conflito de atribuições se trava entre autoridades administrativas, em que figuram como suscitantes o superintendente e o corregedor da Polícia Federal e, como suscitados, representantes do Ministério Público Federal. Não se trata, portanto, de nenhuma das hipóteses mencionadas no referido dispositivo." (AI 234.073- AgR, voto do Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 28-3-2000, Segunda Turma, DJ de 28-4-2000.)
  • Pro societate

    A fundamentação para a primeira reside no fato da questão ser constituicional. A briguinha de MPE x MPU nada mais é do que um conflito entre a União e os Estados, avocando a regra de competencia do artigo 102, I, f da CR. 

    []s
  • deveras, pertence ao STF...

    COMPETÊNCIA – CONFLITO – MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALVERSUS MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Compete ao Supremo a solução de conflito de atribuições a envolver o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual.  (Pet 3528 – BA, Relator: Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJ 03-03-2006).

    COMPETÊNCIA. Atribuições do Ministério Público. Conflito negativo entre MP de dois estados. Magistrados que se limitaram a remeter os autos a outro juízo a requerimento dos representantes do Ministério Público. Inexistência de decisões jurisdicionais. Oposição que se resolve em conflito entre órgãos de Estados diversos. Feito da competência do Supremo Tribunal Federal. Conflito conhecido. Precedentes  Inteligência e aplicação do art. 102, I, “f”, da CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal dirimir o conflito negativo de atribuições entre representantes do Ministério Público de Estados diversos. (Pet 3631, Relator: Cezar Peluso, Tribunal Pleno, DJ 07-03-2008).

  • Apenas para complementar as explicações da alternativa "A", retirei a seguinte explicação do blog "pandectivos":


    Supremo reiterou que compete a ele julgar o conflito de atribuições entre o MPU e o MPE.
    Vejam resumo da decisão publicada no Inf. 643: STF – compete ao Supremo julgar o conflito entre o parquet da União e os dos Estados-membros (ACO 1109, 1206, 1241, 1250 – I 643).O fundamento para esta competência está no art. 102, I, f da CF (conflito entre a União e os Estados).


    Vejam o precedente: Conflito de atribuição – MP Estadual e MP Federal – STF – competência do próprio Supremo para dirimir – art. 102, I, f – Precedente: Pet. 3528 (quando não configurado virtual conflito de jurisdição que, por força da interpretação analógica do art. 105, I, d, da CF, seja da competência do STJ – ante a inexistência de previsão específica, emprestou–se maior alcance à alínea f do inciso I do art. 102 da CF – conflito entre órgãos da União e de Estado-membro – incompetência do PGR para a solução do conflito – impossibilidade de sua interferência no MP estadual) (ACO 853 – I 458).

    Mesmo sentido no STJ: STJ – 3ª S. – I 460: "É do STF a competência para julgar conflito de atribuições instaurado entre o Ministério Público Federal e o Parquet estadual" (CAt 237 - 13/12/2010).

     O mesmo entendimento se aplica para o conflito entre Ministérios Públicos dos Estados: Conflito de atribuição entre MP de Estados diferentes – STF – competência do Supremo – art. 102, I, f: "as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta" (Pet. 3631 – I 491). No mesmo sentido: STF – recente alteração jurisprudencial atribui competência do Supremo para julgar conflito de atribuição entre MP Estaduais (ACO 889 – I 519).

    Porém, é importante destacar que a competência passa a ser do STJ se o conflito de atribuição entre Ministérios Públicos já esteja judicializado.

    Crime de desacato contra juiz do Trabalho – ação no JECRIM – juiz declinou competência, atendendo pedido do MPE – na Justiça Federal, o MPF entendeu que não era sua atribuição – mas o Juiz Federal entendeu que a competência era da JF e encaminhou ao Supremo para julgar o conflito de atribuição dos Ministérios Públicos – STF – competência é do STJ – pois houve judicialização do conflito – atraindo a competência do STJ (art. 105, I, d) (ACO 1179 – I 519).

    Portanto, o conflito de atribuições entre órgão do MP: i) se não houve judicialização, compete ao STF; ii) se já há conflito de competência no âmbito do Poder Judiciário (judicialização), compete ao STJ.
  • Pessoal, por favor me ajudem: a reclamação não caberia apenas em sede de controle concentrado?

  • Natália a questão IV, faz uma referência genérica e deve ser lida da seguinte forma:

    Todos que obtendo em controle abstrato decisão favorável no e que posteriormente forem prejudicados por lei ou ato administrativo contrário a decisão que anteriormente lhes favoreciam em controle abstrato poderão ingressar com reclamação perante o STF para ver assegurado o provimento de sua própria decisão (STF) dado em sede de controle abstrato.

    O problema é que você deve ter interpretado que a questão quis atribuir efeito erga omnes a uma decisão proferida em sede de controle abstrato de constitucionalidade, no sentido de vislumbrar que qualquer outra pessoa estranha a ação originária teria direito de pleitear o mesmo que foi conquistado por outrem. Mas a questão quer dizer apenas que se vc tiver obtido êxito em sede de controle de constitucionalidade perante o STF vc poderá, demonstrando que uma decisão judicial posterior ou lei lhe causou prejuízo em face da decisão favorável a vc do STF propor ação de reclamação perante o STF, isto é, a reclamação não se dá apenas quando se tratar de controle concentrado.

    Espero ter ajudado, boa sorte.

  • Juntando tudo e acrescentando outras fontes, tem-se o gabarito e as devidas explicações de todas os itens:

    I - ERRADA. COMPETÊNCIA – CONFLITO – MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL VERSUS MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Compete ao Supremo a solução de conflito de atribuições a envolver o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual. (Pet 3528 – BA, Relator: Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJ 03-03-2006).​

    II - CERTO. Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público​ [...] III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;​

    III - ERRADO"Está assente na jurisprudência deste STF que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas possui fisionomia institucional própria, que não se confunde com a do Ministério Público comum, sejam os dos Estados, seja o da União, o que impede a atuação, ainda que transitória, de Procuradores de Justiça nos Tribunais de Contas ​[...]

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd...

    IV - CERTO​. Todos que obtendo em controle abstrato decisão favorável e que posteriormente forem prejudicados por lei ou ato administrativo contrário a decisão que anteriormente lhes favoreciam em controle abstrato poderão ingressar com reclamação perante o STF para ver assegurado o provimento de sua própria decisão (STF) dado em sede de controle abstrato.​


  • Colegas, com relação ao item I para complementar os estudos...

     

    POSIÇÃO ATUAL DO STF:

    No dia de hoje (19/05/2016), o STF alterou sua jurisprudência e passou a decidir que a competência para dirimir estes conflitos de atribuição é do Procurador-Geral da República (ACO 924/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/05/2016).

    Segundo restou decidido, não cabe ao STF julgar conflitos de atribuição entre o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos dos estados.

    O argumento utilizado pelos Ministros foi no sentido de que a questão não é jurisdicional, e sim administrativa, e, por isso, a controvérsia deverá ser remetida ao Procurador-Geral da República.

  • MPE X MPF = Competência do PGR.  

    Supremo alterou seu entendimento em 2016.

  • Posição atual: CNMP

    O STF mudou novamente de posição e agora entende que:

    Compete ao CNMP dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de Ministérios Públicos estaduais.

    STF. Plenário. ACO 843/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/06/2020.

    QUEM DECIDE O CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO?

    SITUAÇÃO

    QUEM IRÁ DIRIMIR

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 1

    Procurador-Geral de Justiça do Estado 1

    MPF x MPF

    CCR, com recurso ao PGR

    MPU (ramo 1) x MPU (ramo 2)

    Procurador-Geral da República

    MPE x MPF

    CNMP

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2

    CNMP

  • ATENÇÃO! QUESTÃO DESATUALIZADA!

    O art. 130-A, §2º, inciso III, da CF, ganhou nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Foi suprimida a "aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço".

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;           

  • atualização jurisprudencial em 2020:

    conflito entre: MPE x MPE (do mesmo Estado) quem resolve é o Procurador-Geral de Justiça do Estado.

    conflito entre MPF x MPF quem resolve é CCR, com recurso ao PGR

    conflito entre MPU de um ramo x MPU de outro ramo quem resolve é o Procurador-Geral da República

    conflito entre MPE x MPF quem resolve é o CNMP

    conflito entre MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2 quem resolve é o CNMP

    fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2020/06/conflito-de-atribuicoes-entre-mpf-e-mpe.html

  • Quanto ao conflito de atribuição entre órgãos, a lógica é que se deve procurar um órgão superior e comum a ambos para solucioná-lo. A partir disso, surgiram quatro principais correntes sobre o tema, veja:

    1) O conflito deve ser dirimido pelo STF (posição adotada até 2016 pelo STF). A lógica é que se um Promotor e um Procurador da República discordam sobre a atribuição em um caso, no fundo, o que haveria é um conflito entre um órgão estadual e um órgão federal. Assim, considerando que nos termos do art. 102, I, “f”, da CRFB, compete ao STF processar e julgar, originariamente as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, é dele a competência para solucionar tal conflito.

    2) Deve-se encarar a situação como conflito virtual de competência. Nesse sentido, apesar de se tratar de um conflito de atribuições, seria possível trabalhar com a premissa que órgãos ministeriais irão fatalmente provocar órgão judicial em que atuam. Por isso, todo conflito de atribuições seria conflito virtual de competência, de maneira que deveria se resolver como se conflito de competência fosse, aplicando suas normas.

    3) O conflito deve ser dirimido pelo PGR (Posição adotada pelo STF de 2016 até junho de 2020). Trata-se de um conflito administrativo, de maneira que a atribuição para dirimir conflito seria do PGR, chefe do Ministério Público nacional.

    Contudo, sempre houve forte crítica no sentido que o PGR é chefe do MPU, o que não engloba o MP dos Estados, de maneira que lhe faltaria atribuição quanto aos MPEs, já que não há hierarquia entre os Ministérios Públicos. Essa sempre foi uma crítica dos MPs estaduais.

    4) O conflito deve ser dirimido pelo CNMP (entendimento atual do STF). O STF mudou seu entendimento, acolhendo a crítica mencionada, de maneira que a posição atual do STF é que como se trata de questão administrativa, ela deve ser dirimida pelo CNMP, com fundamento no art. 130-A, §2º da CRFB (“§2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros…).

    No julgado, o STF frisou que não há hierarquia entre o Ministério Público da União ou qualquer de seus ramos específicos e os Ministérios Públicos estaduais. Com tal premissa, não é adequado que tal conflito seja resolvido monocraticamente por quem exerce a chefia de um deles, no caso o Procurador-Geral da República.

    Assim, a interpretação sistemática da Constituição Federal aponta como mais razoável e compatível com a própria estrutura orgânica da Instituição reconhecer no Conselho Nacional do Ministério Público a atribuição para solucionar os conflitos de atribuição entre seus diversos ramos, pois, constitucionalmente, tem a missão precípua de realizar o controle de atuação administrativa e financeira do Ministério Público.


ID
446068
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, a ordem social tem como objetivo:

Alternativas
Comentários
  • c) Art. 193. CF/88 - A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

    Bons estudos!!!

  • Fundamento para aprofundamento dos colegas concurseiros:

    A ordem social tem como força motriz a abertura de caminhos que devem ser traçados pela administração pública, a quem compete a tarefa de assegurar a efetividade da cidadania à sociedade.

    Dentre os direitos sociais, encontramos principalmente a fundamentação de uma política estrutural que visa proporcionar ao indíviduo e a sua família os mínimos vitais, base para uma vida sedimentada na dignidade.

    A primeira questão que a ordem social trata corresponde à seguridade social, que abrange a saúde, a assistência social e a previdência social.

    A Ordem Social tem como prioridades o trabalho, o objetivo do bem-estar e as justiças sociais.

    BASE LEGAL: ART. 193, CF/88.

    RESPOSTA CORRETA: LETRA "C"
  • a) a dignidade da pessoa humana; (FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA)

    b) a prevalência dos direitos humanos; (PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNANCIONAIS)

    c) o bem estar e a justiça sociais; (ORDEM SOCIAL)

    d) a consecução do princípio da isonomia; (FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA0

    e) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. (FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA)

  • Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

    Mnemônico:
    A PRIMA DO TRABALHO adora dar BeiJus.

    Eu sei que é ridículo mas nunca mais esqueci.


  • Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
  • Letra C

    Nos termos do art. 193, a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo, o bem-estar e a justiça social, estabelecendo perfeita harmonia com a ordem econômica, que se funda, também, nos termos do art. 170, caput, na valorização do trabalho humano e na livre-iniciativa. A ordem econômica tem por fim, em igual medida, assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. 

    Segundo José Afonso da Silva, "ter como objetivo o bem-estar e a justiça sociais quer dizer que as relações econômicas e sociais do país, para gerarem o bem-estar, hão de propiciar trabalho e condição de vida, material, espiritual e intelectual, adequada ao trabalhador e sua família, e que a riqueza produzida no país, para gerar justiça social, há de ser equanimemente distribuída".

    Fonte: 
    DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO - PEDRO LENZA
  • A nível de Promotor, essa é muito fácil,


ID
446071
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Deverá integrar o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal:

Alternativas
Comentários
  • A Constituição Federal de 1988, de acordo com o artigo 159, I, alínea "a", determina que 21,5% da receita arrecadada com IR(Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza) e IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) sejam repassados pela União aos Estados e Distrito Federal.

ID
446074
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A seguinte afirmação não é pertinente ao Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • Letra A INCORRETA: a destituição do Procurador-Geral da República pelo Presidente da República deve ser precedida de autorização da maioria absoluta do SENADO FEDERAL.
  • A alternativa "A" está incorreta porque a destituição do PGR, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal e não do Congresso Nacional como está nesta alternativa. 
  • B) CORRETA
    Art. 127, § 5º,CF. Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual

  • C) CORRETA

    Art. 127, § 1º, CF - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
  • D) CORRETA

    Art. 127, § 2º, CF. Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

  • E) CORRETA
    Art. 128, § 5º, CF - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
    II - as seguintes vedações:
    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

  • Pegadinha clássica....
  • Sem questionamento qto à incorreção da alternativa A.
    Mas em relação a alternativa E, acredito haver uma diferença considerável entre a generalidade  e a especificidadade, respectivamente, das expressões em negrito "ressalvado o magistério, ao membro do Ministério Público, ainda que em disponibilidade, é vedado o exercício de qualquer outra função pública."  e "exercer, ainda que em disponibilidade, quaquer outra função pública, salvo uma de magistério;".

    Bons estudos!
    •  A destituição do Procurador-Geral da República pelo Presidente da República deve ser precedida de autorização da maioria absoluta do Congresso Nacional!
     DO SENADO FEDERAL  e não do Congresso Nacional !
    •  
    • A questão foi fácil, mas o enunciado que a lhe serve de base inicial foi uma aberração:

      "A seguinte afirmação não é pertinente ao Ministério Público: " 

      Não seria muito mais prático ser direto e dizer: identifique o item incorreto: Em todo caso como já muito repisado pelos colegas letra "a" basta lembrar que um cargo da importância do PGR e função vital para república deverá estar submetido a apreciação da Casa Legislativa que representa os Estados, e que não seria razoável submeter discussão deste porte e tão sensível, a todo o congresso nacional, especialmente a Câmara dos Deputados que via de regra reproduz muito mais o sentimento popular, que a preocupação estrutural do Estado e de questões técnicas.

      É apenas uma forma de fazer com que os colegas se recordem.

    • A) INCORRETA: Nos termos do art. 128, § 2º, da Constituição Federal, a destituição do PGR pelo Presidente da República deve ser antecedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal e não do Congresso Nacional.

      Art. 128. O Ministério Público abrange:§ 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

      Obs: os Colegas, ao postarem seus comentários, deveriam ter apresentado o fundamento legal ou constitucional deste item comentado.

    • Diferenças entre as regras aplicáveis ao Procurdor-Geral da República e ao Procurador-Geral de Justiça:
      PGR
      1) Escolha pelo Presidente da República (não há lista)
      2) Recondução: não há limite
      3) Nomeação: aprovação pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal
      4) Destituição: autorização da MAIORIA ABSOLUTA dos membros do Senado Federal

      PGJ
      1) Escolha pelo Governandor, dentre integrantes da lista tríplice (Atenção: no caso do DF e territórios a escolha cabe ao Presidente da República).
      2) Recondução: admite-se apenas UMA
      3) Nomeação: não é necessária a aprovação pela Assembleia Legislativa
      4) Destituição: autorização da maioria absoluta dos membros do Parlamento Estadual

      Fonte: Marcelo Novelino


    ID
    446077
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    É incorreto afirmar, em relação ao imposto de competência estadual sobre a propriedade de veículos automotores, que:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

      I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; 

      II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

      III - propriedade de veículos automotores. 

      § 6º O imposto previsto no inciso III: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

      I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

      II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    • Seguindo a interpretação do art. 146, III, a, da CF a afirmativa E seria correta, pois, de acordo com o dispositivo constitucional em comento, cabe à Lei Complementar (nacional) definir os fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes dos impostos previstos na CF (dentre eles, o IPVA). Assim, em princípio, as bases de cálculo do citado imposto deveriam ser idênticas em todos os Estados da Federação. 
      Ocorre que, a referida lei complementar não existe em relação ao IPVA (o CTN é anterior a criação do tributo no Brasil), e como em direito tributário a competência legislativa da União e Estados é concorrente (art. 24, I, CF), na ausência de norma geral federal os Estados passam a exercer competência legislativa plena, neste caso, fixando as bases de cálculo do IPVA.
      Portanto, não obstante a restrição constitucional, é perfeitamente possível que os Estados se utilizem de diferentes bases de cálculo do IPVA, até que sobrevenha lei complementar federal unificando os critérios.

    • Muito bom Werlen, não tinha conhecimento disso.
    • Ótima interpretação, Weslen.
      Pensando apenas na CF, teríamos a visão do artigo 146 no sentido da definição da base de cálculo por Lei Complementar Federal e não se acertaria a questão.
      Parabéns e obrigado pela dica...
    • Constituição Federal:

      Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

      I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

      II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

      III - propriedade de veículos automotores.

      § 6º O imposto previsto no inciso III:

      I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;

      II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.


    ID
    446080
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Para se fixar a capacidade tributária passiva, é relevante:

    Alternativas
    Comentários
    • CTN

              Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
              I - da capacidade civil das pessoas naturais;
              II - de achar-se a pessoa natural  sujeita a medidas que importem privação ou limitação do  exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
              III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
    • Para se fixar a capacidade tributária passiva, é relevante:
      a) Incorreto. a capacidade civil das pessoas naturais;
      Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
              I - da capacidade civil das pessoas naturais;
      Ou seja, é irrelevante para o direito tributário, no que tange à aptidão para figurar polo passivo da relação tributária, a observância dos artigos 3º e 4º do Código Civil, que dispõe o tema das incapacidas absolutas e relativas, respectivamente.
      b) Incorreto. não estar a pessoa natural sujeita a medidas que impliquem privação ou limitação do exercício de direitos civis;
      Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
              II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
      Quanto ao incido II, à titulo de exemplo, temos: o falido, o interditado, o réu preso, o inabilitado para o exercício de certa profissão (o advogado suspenso pela OAB; o transportador autônomo com habilitação para dirigir suspensa; financista com empresa sob intervenção do Banco Central).
      c) Incorreto. não estar a pessoa natural privada dos direitos de administração direta de seus bens;
      Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
              II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
      d) Correto. ter a pessoa realizado o fato previsto na norma tributária;
      Art. 114, CTN – Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
      e) Incorreto. estar a pessoa jurídica constituída regularmente.
      Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
              III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
      De modo suscinto, baseia-se no Princípio da Isonomia, eis que, visa não privilegiar aqueles que não esteja regularmente constituidos, mas exercendo atividade aconômica como se assim o fossem, em detrimento daqueles que de fato estão regulamentados e pagando os tributos devidos regularmente. Em outras palavras, não seria justo que aquele que está na irregularidade fique isento de tributação, o que constituiria um privilégio inconcebível e, mais que isso, um incentivo à irregularidade.
    • Para o Direito Tributário, não interessa a capacidade civil do sujeito passivo.

      PAGARÃO tributo o absolutamente incapaz, o relativamente incapaz, a sociedade irregular...o diabo que for...ATÉ MESMO O PRÓPRIO DIABO!!!

    ID
    446083
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    É incorreto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • CTN

              Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas  condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.
    • CTN

      a) Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

      b) Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

      c)  Art. 181. A anistia pode ser concedida:
      (...)
       II - limitadamente:
      a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo;

      d) _______

      e) Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para concessão.
    • A alternativa D aparentemente é recorrente...
      já vi ela em umas 3/4 provas de tributário e nem fiz tannnnnntas assim...
    • Em regra, todas as isenções são passíveis de revogação. Excepcionalmente, as isenções concedidas sob condição onerosa e por prazo certo são irrevogáveis.

      Ex: Empresa automobilística que investe o valor de R$ 1 milhão terão por 10 anos isenção de IPTU. Exemplo de isenção em que os dois elementos estão presentes. A indústria terá o direito de usufruir da isenção no prazo de 10 anos. É hipótese de direito adquirido. Fundamenta-se no art. 178 do CTN. 

        
    • CTN:

      Isenção

             Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

             Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

             Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

             I - às taxas e às contribuições de melhoria;

             II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

              Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.

             Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.

             § 1º Tratando-se de tributo lançado por período certo de tempo, o despacho referido neste artigo será renovado antes da expiração de cada período, cessando automaticamente os seus efeitos a partir do primeiro dia do período para o qual o interessado deixar de promover a continuidade do reconhecimento da isenção.

             § 2º O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.


    ID
    446086
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    A anistia em matéria tributária:

    Alternativas
    Comentários
    • CTN

              Art. 175. Excluem o crédito tributário:
              I - a isenção;
              II - a anistia.
              Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações  acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.
    • Código Tributário Nacional

      Art. 180, I do CTN A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
      I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

      Anistia - Causa de exclusão do crédito que afasta as multas que estejam na iminência de aplicação.
      Art. 175 e 180 a 182 do CTN regulam o instituto jurídico da anistia.
    • Art. 156. Extinguem o crédito tributário:I - o pagamento;II - a compensação;III - a transação;IV - remissão;V - a prescrição e a decadência;VI - a conversão de depósito em renda;VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;X - a decisão judicial passada em julgado.XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. (Inciso incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.
    • A) ERRADA
      A anistia NÃO se aplica aos atos qualificados como crimes ou contravenções; (CTN, art. 180, inciso I)
      B) ERRADA

      A anistia é hipótese de EXCLUSÃO do crédito tributário; (art. 175, CTN)
      C) CORRETA

      Conforme Art. 175, do CTN;
      D) ERRADA
      A anistia pode ser concedida tanto em caráter geral, quanto limitadamente. (CTN, art. 181)
      E) ERRADA

      A anistia pode ser limitada a determinada região do território do ente tributante. (CTN, art. 181).
    • Comentários sobre a questão: http://abcquestoesresolvidas.blogspot.com.br/2017/04/a-anistia-em-materia-tributaria.html

    • Tomar cuidado, pois a anistia exclui a penalidade!

      Seria a obrigação tributária da penalidade.

      Abraços.

    • CTN:

      Anistia

             Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

             I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

             II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

             Art. 181. A anistia pode ser concedida:

             I - em caráter geral;

             II - limitadamente:

             a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo;

             b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza;

             c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;

             d) sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa.

             Art. 182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.

             Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.


    ID
    446089
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    • CTN

      Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos  pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.
    • Complementando o ótimo comentário do Caixeta...

      Alternativa b – incorreta, pois a lei que reduz isenção não entra em vigor na data de sua publicação, mas sim no primeiro dia do exercício seguinte ao da publicação, nos termos do art. 104, inciso III, do CTN. É só lembrar que a redução da isenção equivale a um aumento do tributo, então a regra é no sentido de que seja observado o princípio da anterioridade. Logo, não dá para entrar em vigor imediatamente (salvo exceções – II, IPI, IOF etc.):
       
      Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:
              I - que instituem ou majoram tais impostos;
              II - que definem novas hipóteses de incidência;
              III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.

      Alternativa c – incorreta, pois o art. 149 do CTN elenca várias hipóteses de revisão de ofício do lançamento:

      Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:
              I - quando a lei assim o determine;
              II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;
              III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;
              IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;
              V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;
              VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;
              VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;
              VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;
              IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.
              Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.
    • Continuando...

      Alternativa d – incorreta. A consignação judicial está autorizada para os casos de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas SEM FUNDAMENTO LEGAL, nos termos do art. 164, inciso II, do CTN:

      Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:
              I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;
              II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;
              III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

      § 1º A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.
             
      § 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis
      .

      Alternativa e – incorreta. O prazo é de 2 (dois) anos, conforme art. 169 do CTN:

      Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

      Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.
    • Segundo o STF, a extinção ou redução de isenção tem aplicação imediata não devendo observar os princípios da anterioridade nem o da noventena!
    • Apenas corrigindo os dois colegas acima...

      Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:
      III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.

      A posição do STF é a mesma da lei...
      se for redução de isenção de imposto sobre o patrimônio e a renda aplica a anterioridade; se não for entra em vigor imediatamente.
    • Carlos,

      Na realidade a posição de STF não é igual ao da lei não. Muitos doutrinadores tem até dúvida se esse artigo que vc colocou foi recepcionado pela CF de 88. Já outros defendem a sua apliacação.

      Como regra geral, segundo o STF, a extinção ou redução de isenção tem aplicação imediata não devendo observar os princípios da anterioridade nem o da noventena!

      Ricardo Alexandre até fala em seu livro " Há de se ressaltar que o STF entende que a revogação de isenção não se equipara à criação ou a majoração de tributo, sendo apenas a dispensa legal do pagamento de exação já existente, de forma que o tributo volta a ser IMEDIATAMENTE exigível, não sendo aplicável o principio da anterioridade."

      Por isso tem que olhar o comando da questão, se está pedindo em relação ao CTN ou ao STF.
    • OK, a letra A está correta.

      Mas ela há de ser questionavél.... vejamos a literalidade do CTN:
      Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos  pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116. Podemos notar que o texto não deixa aberto a opção de pode ou não ser aplicada, simplesmente se tem a ordem de "aplica-se imediatamente".

      Vejamos a letra a: a legislação tributária pode ser aplicada a fatos geradores pendentes.
      Parece que dar a entender que pode ou não. Posso até estar viajando, mas penso que a frase estaria correta se estivesse nessa forma:
      - A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros, ou, 
      - deve-se aplicar imediatamente aos fatos geradores futuros...


      Será estou tendo algum fundamento? Meu ponto fraco é interpretação, as vezes estou vendo coisa que não existe.... Quem puder opnar eu agradeço.
       TtTTTT  Será  dd Ppp Ppap   parwe
    • Acerca da asseriva "E" leia-se o art. 169, do Código Tributário Nacional:

       Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

      Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada

    • A D é parcialmente equivocada...

      Se a Lei for inconstitucional, por exemplo, cabe consignatória!

      Abraços.


    ID
    446092
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    As condutas: I) omitir informação à fiscalização tributária da qual decorra redução do tributo e II) deixar de recolher tributo devido:

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 8137/90

      Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

              I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

              II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

              III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

              IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

              V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

              Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

              Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.

              Art. 2° Constitui crime da mesma natureza: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

              I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;

              II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;

              III - exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;

              IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;

              V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.

              Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    • O colega Daniel, transcreveu os 2 artigos que respondem a questão - artigos 1º e 2º da Lei 8137/90.
      Contudo tais artigos embasam que a alternativa C NÃO É A RESPOSTA.
      O artigo 1º cita que é crime contra a ordem tributária "OMITIR INFORMAÇÃO À FISCALIZAÇÃO DA QUAL DECORRA REDUÇÃO DE TRIBUTO"
      O artigo 2º cita que TAMBÉM é crime contra a ordem tributária "DEIXAR DE RECOLHER NO PRAZO LEGAL, VALOR DE TRIBUTO OU DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, DESCONTADO OU COBRADO, NA QUALIDADE DE SUJEITO PASSIVO DE OBRIGAÇÃO E QUE DEVERIA RECOLHER AOS COFRES PÚBLICOS." assim AMBOS SÃO TIPIFICADOS COMO CRIMES À ORDEM TRIBUTÁRIA - embasando a alternativa B como sendo a resposta certa. Concordam?
    • Também penso dessa forma!
      Qual o entendimento do STJ sobre esse assunto? Vou pesquisar!
    • Vou responder em termos não muito técnicos, porque não tenho o material de consulta apropriado, mas é pra dar uma ideia geral.

      A intenção do examinador ao perguntar se "deixar de recolher tributo devido" é crime, ele não quis se referir ao artigo 2º, II, que consiste em descontar o valor da contribuição previdenciária do empregado e "embolsar" o valor pra si, sem repassar para o INSS (note que isso é matéria de competência da Justiça Federal, coisa que o examinador passa longe).
      A ideia da questão é saber se o candidato tem a falsa impressão de que o mero inadimplemento das obrigações tributárias configuram crime. A maioria não é crime. Basta ver as varas de execução fiscal lotadas de processos por falta de pagamento de tributos, sem que haja qualquer configuração de crime.
      O inadimplemento tributário não é crime, mas pode gerar sanções administrativas. Crime é omitir declarações, fraudar a fiscalização, etc.
    • Existe uma discursão acerca deste tema. Alguns doutrinadores consideram o artigo incostitucional pois qualificam como crime a mera conduta de não pagar o tributo. Na minha acepção é inconstitucional sim pois não a crime em inadiplência. A constituição proíbe a prisão por divída portanto não poderia o legislador infraconstituiconal caracterizar como crime o não pagamento. A Administração não segue a lei ao pé da letra, mas a lei diz claramente que é crime deixar de pagar tributo devido em tempo certo. Portanto a questão está errada e a alternativa certa é a letra "b".
    • Eu considero que o artigo 2º quando afirma "constitui crime da mesma natureza", iguala suas condutas às do artigo 1º, qe são crimes contra a ordem tributária. A questão foi mal formulada.
    • A assertiva II não constitui crime porque diz, simplesmente "deixar de recolher tributo devido". O que se mostra crime contra a ordem tributária é, de acordo com o art. 2, II da Lei n 8.137, " deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres publicos". Assim, vejam, não é o simples fato de não recolher o tributo devido que vai coadunar a conduta ao tipo, mas sim o fato de não repassar ao fisco o tributo descontado ou cobrado do contribuinte como ocorre em alguns casos. Um exemplo deste tipo de crime ocorre quando o empregador desconta de seu empregado o valor do imposto de renda para repassar ao fisco e não repassa. Espero ter ajudado.

    • Item II) APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ACUSADOS QUE DEIXARAM DE RECOLHER, POR QUATRO VEZES, NO PRAZO LEGAL, ICMS DEVIDO (ART. 2.º, INC. II, DA LEI N. 8.137/90, NA FORMA DO ART. 71, CAPUT, DO CP). PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRÁTICA QUE NÃO SE RESUME AO SIMPLES INADIMPLEMENTO TRIBUTÁRIO. DÉBITO, ADEMAIS, QUE NÃO SE CONFUNDE COM DÍVIDA CIVIL, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM IMPOSSIBILIDADE DE PRISÃO. CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA QUE SE VERIFICA. MATERIALIDADE EVIDENCIADA PELA INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA. AUTORIA E DOLO DEVIDAMENTE COMPROVADOS PELA CONFISSÃO DE UM DOS RÉUS, CORROBORADA PELAS PALAVRAS DO AUDITOR FISCAL E ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA. TRIBUTO INDIRETO SUPORTADO PELO CONSUMIDOR FINAL. COMERCIANTE QUE É MERO DEPOSITÁRIO DA QUANTIA, CABENDO-LHE REPASSAR O QUANTUM AO FISCO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO AFASTADO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIA EXAMINADA NO ARESTO. PRESCINDIBILIDADE DE REBATER EXPRESSAMENTE CADA PRECEITO LEGAL. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. (TJ-SC - APR: 20130650166 SC 2013.065016-6 (Acórdão), Relator: Alexandre d'Ivanenko, Data de Julgamento: 10/03/2014, Terceira Câmara Criminal Julgado)

    • Lei de Crimes contra a Ordem Tributária:

      Dos crimes praticados por particulares

      Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: 

      I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

      II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

      III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

      IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

      V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

      Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

      Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.

      Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:  

      I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;

      II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;

      III - exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;

      IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;

      V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.

      Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.


    ID
    446095
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    São modalidades que extinguem o crédito tributário, exceto:

    Alternativas
    Comentários
    • CTN


            Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
              I - o pagamento;
              II - a compensação;
              III - a transação;
              IV - remissão;
              V - a prescrição e a decadência;
              VI - a conversão de depósito em renda;
              VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no  artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
              VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
              IX  -  a  decisão  administrativa  irreformável,  assim  entendida  a  definitiva  na  órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
              X - a decisão judicial passada em julgado.
              XI  –  a  dação  em pagamento  em bens  imóveis,  na  forma  e  condições  estabelecidas  em  lei. 
       
              Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efe
    • Isso é pergunta que se faça em concurso para Promotor de Justiça???
      Quando vi isso, não quis acreditar.
    • macete para hipóteses de extinção do crédito tributário:

      DEMORE LIMPAR
      DE = DEpósito
      MO = MOratória
      RE = REclamações e REcursos
      LIM = LIMinares em MS
      PAR = PARcelamento do débito

      OBS: É só lembrar que quem é devedor do crédito tributário vai "DEMORAR SE LIMPAR"
    • O macete da colega Priscila é muito bom, mas se refere às causas de SUSPENSÃO do Crédito Tributário, e não de extinção, como escreveu.
    • Corrigindo o Cometário de Priscila Krause

      macete para hipóteses de SUSPENSÃO do crédito tributário:

      DEMORE LIMPAR
      DE = DEpósito
      MO = MOratória
      RE = REclamações e REcursos
      LIM = LIMinares em MS
      PAR = PARcelamento do débito

      OBS: É só lembrar que quem é devedor do crédito tributário vai "DEMORAR SE LIMPAR"

       

    • CTN:

      Modalidades de Extinção

             Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

             I - o pagamento;

             II - a compensação;

             III - a transação;

             IV - remissão;

             V - a prescrição e a decadência;

             VI - a conversão de depósito em renda;

             VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

             VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

             IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

             X - a decisão judicial passada em julgado.

              XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. 

             Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.


    ID
    446098
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    As afirmações abaixo referem-se às limitações dos entes federados no exercício da tributação:

    I - os tributos somente poderão ser instituídos e majorados por lei em sentido amplo que respeite o princípio da anterioridade.

    II - é proibido o tratamento desigual a contribuintes que se encontrem em situação equivalente.

    III - as denominadas Contribuições Sociais não se caracterizam como tributos.

    IV - é vedada a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.

    Com base nessas afirmações, assinale a resposta correta:

    Alternativas
    Comentários
    • Não concordo com a afirmação I, tem tributos que não respeitam (exceção) o principio da anterioridade.
    • I - os tributos somente poderão ser instituídos e majorados por lei em sentido amplo que respeite o princípio da anterioridade.

      Esta correto!!! mesmo os tributos exceção ao princípio da anterioridade se sujeito à legalidade no sentido AMPLO. Decreto é lei no sentido Amplo.

      []'s,
      DanBr
    • A mesma questão Q148697 foi objeto da questão 49 da prova objetiva do 74º Exame da OAB/MS, realizado em 2002, e nela (questão nº 49) o gabarito correto indicava como correta a assertiva "A" (as afirmações I e III estão incorretas;)
      Se estivesse neste concurso de promotor do Mato Grosso do Sul ia até o Papa para anular a questão.

      Analisando as assertivas:

      I - os tributos somente poderão ser instituídos e majorados por lei em sentido amplo (Ok, leia-se: normas primárias decorrentes diretamente da previsão da CF/88: lei complementar, lei ordinária, decreto legislativo, resoluções, lei delegada, medida provisória, decreto autônomo) que respeite o princípio da anterioridade (Errado, anterioridade tributária possui exceções previstas no art. 150, § 1º, CF e dizem respeito aos aspectos da emergencialidade e extrafiscalidade, senão vejamos: A vedação do inciso III, b (anterioridade) não se aplica ao Empréstimo Compulsório {calamidade e guerra}, imposto de importação, exportação, IPI, IOF, e imposto de guerra) . 

      II - é proibido o tratamento desigual a contribuintes que se encontrem em situação equivalente. (Certo, princípio da igualdade tributária, previsto no art. 150, II, CF/88)

      III - as denominadas Contribuições Sociais não se caracterizam como tributos. (Errado, lembre-se da evolução da teoria tripartide ou tricotômica adotada pelo CTN (considera tributos: 1. impostos; 2. taxas; 3. contribuiçõs de melhoria) para a teoria pentapartide adotada pelo STF (considera-se tributos: 1. impostos; 2. taxas; 3. contribuições de melhoria; 4. empréstimos compulsórios; e 5. contribuições (aqui entra o adjetivo "sociais").
      Fonte: PAULO, Vicente. Direito Constitucional descomplicado. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2010, página 938-939.

      IV - é vedada a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. (Certo, princípio da irretroatividade tributária, previsto no art. 150,III, a, CF/88).
    • Concordo com você, Ana Schreibe, sobre o Item I.

      Daniel

    • A parte da lei em sentido amplo da alternativa A se encontra correta, mas a parte da anterioridade se encontra equivocada.
    • Questão controvertida. Com relação a afirmativa III, ela não disse se é "segundo a CF" ou "segundo o STF". Sendo assim, dizer que a contribuição social é tributo, sem se referir a qual posicionamento se está adotando, seria contradizer os arts. 154, I, II e III, da CF e 5º, do CTN.
    • Depois de um comentário excepcional é difícil fazer qualquer comentário, contudo, posso me afirmar como um eterno especulador, tenho somente uma certeza esse avaliador, fez a prova da OAB e errou, assim sendo, corrigiu o gabarito a seu modo, ou seja, essa regra é somente dele, pois afirmar que todos os tributos serão instituídos ou majorados por LEI está correto, todavia, nem todos respeitam a noventena, sendo inviável o item D estar correto.
    • Polemica geral é na afirmativa I.

      'os tributos somente poderão ser instituídos e majorados por lei em sentido amplo que respeite o princípio da anterioridade.'
      Essa ultima parte estaria errado pois há tributos que a propria CF88 ressalvou como I.I., I.E., IPI e outros.

      'os tributos somente poderão ser instituídos e majorados por lei em sentido amplo que respeite o princípio da anterioridade.'
      Absoluto,  todos os tributos estão sujeitos ao principio da legalidade. Porem, há tributos que sofrem mitigação em relação apenas as aliquotas. Dentro de limites legais, o poder executivo alterara as aliquotas de determinados tributos  por ato do poder executivo, que se da por decreto presidencial ou portaria do Ministerio da Fazenda.
    • Piada esse gabarito. Descaso com o candidato: primeiro, por copiar questão de outro concurso; segundo, por lançar um gabarito extremamente duvidoso. 
    • A questão abordada não é a exceção e sim a generalidade da lei, quando se fala em lei, fala-se em sua generalidade. As exceções são abordadas em outro momento, o que a questão aborda não são exceções e sim a lei em seu sentido amplo...

    • Em face de uma questão aberrante como esta não posso me quedar silente!

      Além da discussão já apresentada, com acerto, pelos colegas sobre a Anterioridade, entendo que a assertiva também está incorreta quando se refere a "...lei em sentido amplo...". vejamos: a questão traz o verbo "INSTITUIR", assim, a não ser que o examinador entenda que decreto ou mesmo resolução possam "instituir" tributos no Brasil ( de acordo com a CF e o CTN - matéria reservada a "lei" em sentido estrito - complementar ou ordinária), não há como considerar correta a assertiva.

      Tomara que nossa Presidenta não se consulte com o examinador (rsrsrsrs)

    • Gabarito absurdamente errado. Alternativas I e III estão flagrantemente incorretas. Gabarito correto: letra A.

    • Lei em sentido amplo? Tá liberado INSTITUIR tributo por decreto, então? Absurdo.

    • Questão estapafúrdia. O item 1º se traduz como uma aberração jurídica, tendo em vista restringir e generalizar algo que comporta exceções.

    • lei em sentido amplo?? oxe, isso é exceção. A regra é lei em sentido estrito

    • A EC 32/01 considera legal a instituição de impostos por meio de Medida Provisória


    ID
    446101
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Em relação à legislação tributária, a autoridade competente, na falta de disposição expressa, poderá utilizar sucessivamente:

    Alternativas
    Comentários
    • CTN


             Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação  tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
              I - a analogia;
              II - os princípios gerais de direito tributário;
              III - os princípios gerais de direito público;
              IV - a eqüidade.
              § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
              § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
    • Gabarito: C.

       

      DICA: APPLE

      Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação  tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada: 

      I - a analogia;

      II - os princípios gerais de direito tributário;        

      III - os princípios gerais de direito público;        

      IV - a eqüidade.   

    • CTN:

      Interpretação e Integração da Legislação Tributária

             Art. 107. A legislação tributária será interpretada conforme o disposto neste Capítulo.

             Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

             I - a analogia;

             II - os princípios gerais de direito tributário;

             III - os princípios gerais de direito público;

             IV - a eqüidade.

             § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

             § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

             Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

             Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

             Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

             I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

             II - outorga de isenção;

             III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

             Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

             I - à capitulação legal do fato;

             II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

             III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

             IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.


    ID
    446104
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    De regra, o contribuinte tem domicílio fiscal ou tributário:

    Alternativas
    Comentários
    • A regra é que o contribuite "escolha" o seu domícilio.        

      Art.  127.  Na falta de eleição,  pelo contribuinte ou responsável,  de domicílio tributário,  na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:
              I  -  quanto  às  pessoas  naturais,  a  sua  residência  habitual,  ou,  sendo  esta  incerta  ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;
              II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;
              III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.
              § 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.
              § 2º  A autoridade administrativa pode recusar  o domicílio eleito,  quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.
       
       
    • Pode ser resumido no seguinte:
       
      a) existem tributos cuja legislação específica exclui ou restringe a faculdade de escolha, pelo sujeito
      passivo, de seu domicílio tributário;
      b) nos demais tributos, vigora a liberdade de escolha;
      c) a liberdade de escolha não pode ser usada para impedir ou dificultar a arrecadação ou a fiscalização do
      tributo, pois neste caso poderá ser recusado o domicílio escolhido;
      d) ocorrendo a recusa, o domicílio tributário será o do lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos
      atos ou fatos que deram origem à obrigação.
    • Letra C correta. Aplica-se o artigo 127 apenas na falta de eleição pelo contribuinte.
    • A regra geral é o domicílio de eleição, isto é, eleito pelo contribuinte ou responsável tributário.

      Portanto, resposta correta letra "c".
    • Resposta correta C.

    • CTN:

      Domicílio Tributário

             Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

             I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

             II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

             III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

             § 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

             § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.


    ID
    446107
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Em que consiste o crime de mão própria?

    Alternativas
    Comentários
    • Letra d

      Crime de mão própria são aqueles cuja conduta descrita no tipo penal só pode ser executado por uma única pessoa e, por isso não admitem co-autoria. ex: falso testemunho.
      Admitem no entanto participação.
    • Com todo respeito a banca, mas essa não é nem de longe uma questão para ser cobrada em uma prova para Promotor de Justiça. É pra prova de nível técnico e olhe lá!

      Que lástima!

      Bons estudos a todos.

    • CRIME DE MÃO PRÓPRIA SOMENTE PODE SER PRATICADO DIRETAMENTE PELO AUTOR, EX.: CRIME DE FALSO TESTEMUNHO, CAPITULADO NO ART. 342, CP.
    • Crime DE MÃO PRÓPRIA exige condição especial do agente e  admite participação, não admitindo co-autoria. Daí sua outra denominação, “crime de conduta infungível”.

      STF encontrou uma exceção, no entanto, ou seja, um crime de mão própria que admite co-autoria: FALSO TESTEMUNHO, vez que advogado que orienta testemunha a mentir. HC 74395/SP. Qual a teoria adotada nessa exceção? Teoria do domínio do fato.
    • Concordo em gênero e número com o Guido...que questão ridícula... kkk não deveria ser algo de concurso para promotor.
    • CRIMES COMUNS, CRIMES PRÓPRIOS E DE MÃO PRÓPRIA - • CRIMES  COMUNS -  São  os  delitos  que  podem  ser  praticados  por  qualquer pessoa. Ex: Homicídio, furto, etc.  • CRIMES  PRÓPRIOS -  São  aqueles  que  exigem  ser  o  agente  portador  de capacidade especial.  Ex: Peculato (só pode ser praticado por funcionário público). • CRIMES DE MÃO PRÓPRIA - São passíveis de serem cometidos por qualquer pessoa, mas  não  podem  ser  praticados  por  intermédio  de  outrem,  ou  seja,  tais crimes não admitem co-autoria, mas apenas a participação. Ex: Falso testemunho.  Um advogado pode induzir ou instigar uma testemunha a  faltar  com  a  verdade,  mas  jamais  poderá,  em  juízo,  mentir  em  seu  lugar  ou juntamente  com  ela.  Sendo  assim,  quem  pode  cometer  o  delito  de  falso testemunho? Qualquer pessoa QUANDO for testemunha.
    • A alternativa correta é a letra D, de forma alguma poderia ser a letra e!

      Crimes de mão própria são aqueles que só podem ser cometidos diretamente pela pessoa. O falso testemunho (mentir depois de ter se comprometido a dizer a verdade em um processo) é um exemplo: só o Fulano pode cometer o perjúrio se foi ele quem jurou dizer a verdade.
    • A colega acima falou bobagem!
    • Eu respondi a letra "A", pois qualquer pessoa pode praticar crime de mão própria, e ainda, a alternativa dada como certa traz: "somente pode ser praticado pela pessoa expressamente indicada no tipo penal" ?

      Entendo que, o que não pode no crime de mão própria, é o sujeito se valer de outra pessoa para praticá-lo.

      Assim, imaginemos o crime de falso testemunha onde cada um depõe em seu momento, não sendo possível que terceiro deponha em lugar de quem deveria testemunhar.
    • Não entendi o gabarito... os crimes de mão própria podem ser praticados por qualquer pessoa... a definição apresentada na letra d refere-se aos crimes próprios... certo???
    • O crime de mão própria é o crime cuja qualidade exigida do sujeito é tão específica que não se admite co-autoria. Para o Min. Felix Fischer, no julgamento do REsp 761354 / PR:

      Os crimes de mão própria estão descritos em figuras típicas necessariamente formuladas de tal forma que só pode ser autor quem esteja em situação de realizar pessoalmente e de forma direta o fato punível.

      Ainda sobre o crime de mão própria, vale informar que: O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que, apesar do crime de falso testemunho ser de mão própria, pode haver a participação do advogado no seu cometimento. (HC 30858 / RS, 12/06/2006, Sexta Turma, rel. Min. Paulo Gallotti).

    • A resposta está certa, pois o crime de mão própria só pode ser praticado por certo agente, como por exemplo o crime de Falso Testemunho, que só pode ser praticado por 5 pessoas - tradutor, contador, intérprete, perito e testemunha. ver art 342, CP.
    • Uma observação de auto-conhecimento pros colegas: quem errou essa questão precisa estudar mais, urgentemente.
    • Questão mau elaborada, pois o conceito da letra "D" é o conceito de
      crime próprio, crime de mão própria qualquer pessoa pode cometê-lo
      porém por uma única pessoa.

      Ex. falso testemunho
      agente ativo - qualquer pessoa (homem, mulher)
      crime cometido por uma única pessoa.

      Bons estudos galera!
    • A colega Sulijan tem razão quando diz que o crime de falso testemunho é um crime de mão própria. Todavia, a característica citada por ela é a de crime próprio. Essa confusão deriva da condição do crime de falso testemunho, porque é crime próprio e de mão própria. Basta olhar qualquer doutrina. A minha é do professor Victor Eduardo Rios Gonçalves.
    • Como posso confirar num comentário de um colega que ao abrir a divergência redige "dEscordo" ao invés do correto, "discordo"? Desanima até para ler os argumentos. Se escreve errado assim, imagine o fundamento de suas justificativas e olhe que ainda tem colega apoiando a dEscordância... eu heim...
    • Crimes de mão própria o agente deve ostentar uma qualidade especial.
    • Penso que a questão não é tão boba assim, vejo que vários colegas estão confundindo crime próprio com crime de mão própria. Todavia, não há que se confundir a classificação desses crimes, pois, embora em ambos os casos se exija uma qualididade ou condição especial do agente, somente no crime próprio é possível vislumbrar a coautoria (ex.: peculato). Nos crimes de mão própria, além da qualidade ou condição especial do agente indicada no próprio tipo penal, só pode ser autor aquele que realiza de forma direta e pessoal o núcleo do tipo, admitindo-se, tão somente, a participação (ex.: falso testemunho).
      Portanto, em resumo, a única diferença entre o crime de mão própria e o crime próprio está em somente o segundo admitir coautoria, pois em ambas classificações o crime é praticado pela pessoa indicada no tipo penal. É por esse motivo que a alternativa correta é a letra "d".
    • Pessoal, a alternativa correta foi retirada do livro do Professor Cleber Masson: "Crimes de mão própria, de atuação pessoal ou de conduta infungível: são aqueles que somente podem ser praticados pela pessoa expressamente indicada no tipo penal. É o caso do falso testemunho (CP, art. 362)." (volume I, 2009, p. 176)

      Contudo, no livro do Professor Cezar Bitencourt, há um trecho atribuído ao Professor Damásio que, de fato, fundamenta a alternativa "A": "A distinção entre crime próprio e crime de mão própria, segundo Damásio [Damásio, Direito Penal, cit., p. 151], consiste no fato de que, 'nos crimes próprios, o sujeito ativo pode determinar a outrem a sua execução (autor), embora possam ser cometidos apenas por um número limitado de pessoas; nos crimes de mão própria, embora possam ser praticados por qualquer pessoa, ninguém os comete por intermédio de outrem'." (vol. I, 2012, p. 275)

      Agora, na versão que tenho do livro do Professor Damásio - ano 2012 - não há mais esse trecho em negrito. 

    • a) Incorreta. O crime de mão própria, ao contrário do crime comum (que pode ser praticado por qualquer pessoa), além do tipo exigir qualidade especial do sujeito ativo, exige que a conduta expressa no verbo do núcleo típico seja praticada por este, CONDUTA PESSOAL (conduta infungível), não admitindo-se, portanto, coautoria. Admite-se participação. Ex: falso testemunho (art. 342 CP) - este delito só pode ser perpetrado pela testemunha, que não pode transferir a execução delitiva para o seu advogado. Contudo, este pode ser partícipe do delito citado, se induzir, instigar ou auxiliar a testemunha a mentir em juízo.

      OBS: CUIDADO -Há julgados que admitem a COAUTORIA NO CRIME DELITO DE FALSO TESTEMUNHO:

      PENAL: HABEAS CORPUS. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. ARTIGO 342 DO CP. CRIME DE MÃO PRÓPRIA.ADMISSIBILIDADE DE COAUTORIA OU PARTICIPAÇÃO.RETRATAÇÃO DA TESTEMUNHA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.COMUNICABILIDADE. I - Como é cediço, o delito de falso testemunho previsto no artigo 342 do Código Penal é classificado como crime de mão-própria, sendo a execução do delito de caráter eminentemente pessoal. No entanto, a jurisprudência tem admitido que se o agente induz a testemunha a prestar falso testemunho em juízo sobre fato relevante para a solução de lide penal, resta configurada a participação no crime do artigo 342 do estatuto repressor. II - Trata-se de crime de mão-própria, mas que admite a co-autoria ou participação sob as formas de indução e auxílio. (...).(TRF-3 - HC: 21561 MS 0021561-07.2013.4.03.0000, Relator: DESEMBARGADORA FEDERAL CECILIA MELLO, Data de Julgamento: 01/10/2013, SEGUNDA TURMA)

      CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. CO-AUTORIA. SUA ADMISSIBILIDADE EM TESE. NÃO SE JUSTIFICA, NAS CIRCUNSTANCIAS DO CASO, O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PRECEDENTES DO S.T.F. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. (STF - RE: 102228 SP , Relator: DJACI FALCAO, Data de Julgamento: 11/05/1984, SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJ 08-06-1984 PP-09264 EMENT VOL-01339-05 PP-00879 RTJ VOL-00110-01 PP-00440)


    • b) errada. Não admite a fungibilidade da conduta, que não pode ser transferida, haja vista tratar-se de delito que exige conduta pessoal.

      c) Admite como sujeito passivo a Administração da Justiça - art. 342 do Código Penal - falso testemunho:

       Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

       Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa

      e) errada. O crime de mão próprio não se encontra limitado por faixa etária, pois pode ser praticado por imputável (que possui a partir de 18 anos na data da ação ou omissão delitiva), independentemente de limitação de faixa etária.

      d) correta. Como se trata de crime de conduta pessoal, exige qualidade especial do sujeito ativo a ser caracterizado pelo tipo penal.


    • A alternativa correta foi retirada do livro do Professor Cleber Masson: "Crimes de mão própria, de atuação pessoal ou de conduta infungível: são aqueles que somente podem ser praticados pela pessoa expressamente indicada no tipo penal. É o caso do falso testemunho (CP, art. 362)." (volume I, 2009, p. 176)

      Contudo, no livro do Professor Cezar Bitencourt, há um trecho atribuído ao Professor Damásio que, de fato, fundamenta a alternativa "A": "A distinção entre crime próprio e crime de mão própria, segundo Damásio [Damásio, Direito Penal, cit., p. 151], consiste no fato de que, 'nos crimes próprios, o sujeito ativo pode determinar a outrem a sua execução (autor), embora possam ser cometidos apenas por um número limitado de pessoas; nos crimes de mão própria, embora possam ser praticados por qualquer pessoa, ninguém os comete por intermédio de outrem'." (vol. I, 2012, p. 275)

      Agora, na versão que tenho do livro do Professor Damásio - ano 2012 - não há mais esse trecho em negrito. 

    • Crime de Mão própria – Não deixa de ser um crime próprio. Doutrinariamente, esse tipo de crime não admite a coautoria.

       

      Ex.: Art. 342, CP. Falso testemunho. O advogado que orienta o réu a mentir é partícipe desse crime. Com isso, é possível o concurso de agentes, contudo, a coautoria não.

    • Exemplo 

      Aborto praticado pela gestante - Só a gestante pode cometer o crime (é considerado, ainda, crime de mão própria )

    • É sério?

    • Arrependimento de não ter prestado concurso antigamente.

    • GB D

      PMGO

    • Galerinha acha que só pq tem 1 ou 2 questõezinhas "carne assada" numa prova inteira, a prova foi "de boa"...

      Abram a prova toda, e tentem resolvê-la por inteiro. Aí vcs vão ver o TAMANHO da trozoba...

    • Crime de mão própria

      É o crime que só pode ser cometido por pessoa expressamente definidas, portanto a lei exige uma qualidade especial do agente. 

      •Não admite coautoria mas admite participação

    • Crime de mão própria: Além de exigir uma qualidade especial do agente ( crime próprio), a conduta perpetrada é personalíssima (intuitu personae).

    • Os crimes de mão própria NÃO ADMITE COAUTORIA (Ex: falso testemunho).


    ID
    446110
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    O que vem a ser a norma penal em branco?

    Alternativas
    Comentários
    • Normas penais em branco são aquelas em que há uma necessidade de complementação para que se possa compreender o âmbito da aplicação de seu preceito primário. Quer isso significar que, embora haja uma discrição da conduta proibida, essa descrição requer, obrigatoriamente, um complemento extraído de um outro diploma - leis, decretos, regulamentos etc - para que possam, efetivamente, ser entendidos os limites da proibição ou imposição feitos pela lei penal, uma vez que, sem esse complemento, torna-se impossível a sua aplicação. 

    •  

      Definições para "Norma penal em branco"

      Norma penal em branco -  Modalidade em que o preceito é incompleto, devendo ser integrado por outra norma, geralmente ato administrativo. A matéria tem relevo para o efeito de caracterização da abolitio criminis, ou não, quando houver revogação ou modificação da norma integradora.

      saberjuridico.com.br

    • A questão proposta pela Banca Examinadora, embora não possa ser considerada errada, traz em si proposição desatualizada na doutrina e jurisprudência modernas, ao estabelecer que norma penal em branco seria apenas aquela cujo preceito primário é indeterminado quanto ao seu condeúdo, mas determinável, e o preceito sancionador (secundário) seria sempre certo. Ocorre que não há olvidar da hipótese da denominada "norma penal em branco ao revés", na qual o complemento normativo se projeta por sobre a sanção, não sobre o conteúdo normativo, propriamente dito, ou seja, só atinge o preceito secundário. É o caso, por exemplo, do art. 1º da Lei n. 2889 – Genocídio, em que o preceito secundário é o mesmo do art. 121 do Código Penal. Entende-se, pois, que, aqui, a norma penal em branco é visualizada no preceito sancionador.
    • Lei penal pode ser:

      1. COMPLETA. Não exige nenhum complemento nem valorativo nem normativo. Para a doutrina clássica, o CP: 121 seria uma lei penal completa.

      2. INCOMPLETA. É a que exige um complemento normativo ou valorativo. São muitas as espécies de leis incompletas. O exemplo mais famoso: LEI PENAL EM BRANCO, que é a lei que exige um complemento normativo. Há três espécies de lei penal em branco:

      1. PRÓPRIA. Complemento heterogêneo ou heterólogo, dado por uma fonte distinta do legislador. Exemplo: lei de drogas, com complemento dado pela ANVISA (órgão do Executivo).

      2. IMPRÓPRIA. Complemento homogêneo ou homólogo, dado pelo próprio legislador. Pode ser:

        1. homovitelíneo, dado pelo legislador no mesmo corpo normativo do tipo principal (exemplo: crimes funcionais). Todos os tipos de crimes funcionais dependem do conceito de funcionário público, dado em artigo do mesmo código penal.

        2. heterovitelíneo, o complemento vem em outra lei. Ex.: CP: 178, emissão incorreta de warrant (título de crédito). Conceito de título de crédito vem em outra lei. CP: 184, violação de direito autorais. Direitos autorais vêm em outra lei.

      1. INVERTIDA ou AO REVÉS. Aqui, o complemento versa sobre a PENA, não com o delito, como os casos anteriores. Exemplo: lei sobre o genocídio, lei 2.889/56, que, quando comina pena, remete a dispositivos do Código Penal.

    • Dta maxima venia, o gabarito está equivocado, pois desconsidera a denominada NORMA PENAL EM BRANCO AO REVESSO ou INVERTIDA.

    • As normas penais podem ser completas que não necessitam de complementos. Ex. art 121 matar alguem.
      Ou podem ser normas penais em branco aquelas que necessitam de uma integração para efetivar a conduta seja homogenia do proprio texto penal. Ex. conceito de funcionario publico art. 327 CP, para crimes contra a administração pública. Ou heterogenios art. 33 da L 11343 (lei de toxicos) em que substancias entorpecentes são classificadas por ato administrativo da ANVISA.
    • Nas denominadas normais penais incompletas ou imperfeitas (secundariamente remetidas) o preceito sancionador é sempre certo, mesmo que seja o de outro crime, como acontece no art. 304 do CP - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
      Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

    • QUANTO A NORMA COMPLETA E INCOMPLETA
      Norma completa – é aquela que tem preceito primário certo e determinado, e preceito secundário certo e determinado. Não necessitam de complemento. Já a norma incompleta ela pode ser incompleta de duas formas. Pode ser incompleta no preceito primário, quando ela form incompleta no preceito primário ela receberá o nome de norma penal em branco. A conduta requer complemento. Exemplo: art. 121, 155, 171, art. 33 da lei de drogas, art. 237 do CP.
      Norma incompleta no preceito secundário (pena). São incompletas no preceito primário, e incompletas no secundário.A pena não vem no tipo, é remetida para outro tipo penal, exemplo, art. 304 do CP; art. 1º da Lei de Genocídio (2.889); art. 4º, II, Lei 1.574.
      Norma penal no preceito primário– chamada de norma penal em branco – é a norma incompleta no preceito primário. Ela pode ser uma norma penal em branco homogênea (ou imprópria) ou heterogênea. Pode ser homogênea homovitelínea ou homogênea heterovitelínea.
      Norma penal em branco homogênea homovitelínea – complemento vem da mesma fonte (fonte legislativa – entenda-se Congresso Nacional) de produção da lei incriminadora e mesma lei. Exemplo: art. 312 complementado pelo 327 do CP (exemplo apenas explicativo).
      Norma penal em branco homogênea heterovitelínea – é a norma penal incriminadora que vem complementada pela mesma fonte e lei diferente. Ex: art. 237 CP e 1521 CC; Informativo 321 STJ: art. 7º, IX Lei 8137/90 e 18 § 6º, I, CPC; informativo 277 STF: 359 D CP e art. 15 LC 101/2000.
      Norma penal em branco heterogênea – é aquela que vem de fonte diversa da lei. Aqui é a norma penal em branco por excelência. A homogênea é chamada de imprópria, e a heterogênea é chamada de própria (assim chamadas pelo STJ – cuidado para não fazer confusão). Exemplo, art. 33 da lei de drogas é uma norma penal em branco propriamente dita por excelência, complementada por portaria da Anvisa (órgão do Poder Executivo); Lei 11.343/06 e Portaria da Anvisa; Lei 9.603/98 e Portaria do Conama ou Anvisa. Lança Perfuma: Portaria da ANVISA.
    • ATENÇÃO!

      QUESTÃO ANULÁVEL POIS, CONFORME DITO POR ALGUNS COLEGAS ACIMA, A LETRA "C", MARCADA COMO GABARITO DA QUESTÃO, ESTÁ ERRADA, JÁ QUE DESCONSIDERA A EXISTÊNCIA E LEGALIDADE DA NORMA PENAL EM BRANCO AO REVÉS, QUE É EXATAMENTE AQUELA QUE O CONTEÚDO SECUNDÁRIO DA NORMA (SANÇÃO PENAL) É INDETERMINADO E PRECISA SER COMPLEMENTADO (SEMPRE POR LEI). NESSE CASO, O PRECEITO PRIMÁRIO (CONTEÚDO CRIMINAL - CONTEÚDO PROIBITIVO) É DETERMINADO, DIFERENTEMENTE DAS DEMAIS ESPÉCIES DE LEI PENAL EM BRANCO, POIS AQUI A INDETERMINAÇÃO EXISTE EM RELAÇÃO À SANÇÃO!
    •  Nas Normas Penais em Branco a complementação é dada por outra norma. Elas podem ser classificadas como: Homogêneas e Heterogêneas.
       Homogêneas: A complementação advém da mesma fonte. Ex.: Peculato (Art. 312 CP), sua fonte é o Poder Legislativo. Conceito de Funcionário Público (Art. 327 do CP), sua fonte é o Poder Legislativo.
      Heterogêneas:A complementação advém de fontes diferentes. Ex.: Tráfico de Drogas (Art. 33 da lei 11.343/06), sua fonte é o Poder Legislativo. Conceito de Drogas é dado pela A.N.V.I.S.A, que faz parte do Poder Executivo.
    • Norma penal em branco (complemento normativo):
      a) em sentido estrito/heterogênea/própria => complemento normativo não emana do legislador (tráfico de drogas);
      b) em sentido amplo/homogênea/imprópria => complemento normativo emana da mesma instância legislativa (lei complementada por outra lei), podendo ser:
                  b.1) homóloga/homovitelína => complemento normativo emana do mesmo documento legislativo (conceito de funcionário público e crimes cometidos pro funcionário público no CP);
                  b.2) heteróloga/heterovitelina => complemento normativo está em outro documento legislativo (art. 236, CP e os impedimentos para o casamento que se encontram no CC).
    • Questão passível de recurso. Tendo em vista que a palavra "sempre" limita a questão no sentido de que só seria possível na espécie Norma Penal em Branco os gêneros própria e imprópria, esquecendo a invertida que afeta diretamente a elementar sancionadora.


    ID
    446113
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal

    No concurso de pessoas há necessidade de ajuste prévio entre os colaboradores para a prática do delito?

    Alternativas
    Comentários
    • Correta a resposta encontrada na alternativa "b", pois, no concurso de pessoas, não há necessidade de prévio ajuste entre os colaboradores para a prática do delito. Oportuna, no caso sob comento, a lição de Cleber Masson (Direito Penal Esquematizado, 4a edição, Vol. 1, p. 499), aonde: "O vínculo subjetivo não depende, contudo, do prévio ajuste entre os envolvidos (pactum sceleris). Basta a ciência por parte de um agente no tocante ao fato de concorrer para a conduta de outrem (scientia sceleris ou scientia maleficii), chamada pela doutrina de "consciente e voluntária cooperação", "vontade de participar", "vontade de coparticipar", "adesão à vontade de outrem" ou "concorrência de vontades"." 
    • Requisitos do concurso de pessoas:

      a) Pluralidade de condutas: para que haja concurso de pessoas, exigem-se no mínimo, duas condutas, quais sejam, duas principais, realizadas pelos autores (coautoria), ou uma principal e outra acessória, praticadas respectivamente, por autor e partícipe.
       
      b) Relevância causal de todas elas: se a conduta não tem relevância causal, isto é, se não contribuiu em nada para o acontecimento do resultado, não pode ser considerada como integrante do concurso de pessoas.
       
      c) Liame subjetivo ou concurso de vontades: é indispensável a vontade de todos de contribuir para a produção do resultado, sendo o crime produto de uma cooperação desejada e recíproca. Sem que haja um concurso de vontades desejando um fim comum, desaparecerá o concurso de agentes, surgindo em seu lugar a chamada “autoria colateral” (exemplo: A e B disparam simultaneamente na vítima, sem que um conheça a conduta do outro).
      Embora indispensável que as vontades se encontrem para a produção do resultado, não se exige prévio acordo, bastando apenas que uma vontade tenha aderido à vontade de outra. Exemplo: a babá abandona a criança m uma área de intensa criminalidade, querendo que ele seja morto. Ela será “partícipe” do homicídio, sem que o assassino saiba que foi ajudado.
       
      d) Identidade de infração para todos: como foi adotado a teoria unitária/monista, em regra, todos, coautores e partícipes, devem responder pelo mesmo crime, salvo as exceções pluralísticas (se algum dos
      agentes quis participar de crime menos grave, lhe será aplicada a pena deste).
    • Acho que essa prova não é de promotor...não é possível...ta mto elementar..com todo respeito.
    • Pôxa, mas tambem, depois da prova de juiz federal da 5ª regiao 2011 e da prova de juiz da paraiba 2011, qualquer outra prova fica facil rs...
    • Alguem poderia me explicar, por favor, o motivo pelo qual o item D está errado?
      É muito similar ao item B.... queria entender o diferencial
    • REQUISITOS DO CONCURSO DE PESSOAS

      - PLURALIDADE DE PESSOAS E DE CONDUTAS: PARA CONFIGURAR O CONCURSO, EXIGE-SE MAIS DE UMCA CONDUTA, PRATICADAS POR AGENTES QUE SEJAM CULPÁVEIS, COM DIVISÃO DE TAREFAS. SE UM DOS AGENTES É INIMPUTÁVEL, TEM-SE A AUTORIA MEDIATA.

      ATENÇÃO: PREVALECE NA DOUTRINA QUE NÃO CABE CO-AUTORIA NOS CRIMES OMISSIVOS PRÓPRIOS. HAVENDO COLABORAÇÃO PARA A OMISSÃO, SERÁ CONSIDERADA COMO PARTICIPAÇÃO.

      - RELEVÂNCIA CAUSAL DE CADA CONDUTA (CAUSALIDADE FÍSICA): PARA HAVER O CONCURSO DE PESSOAS, É NECESSÁRIO QUE AS CONDUTAS SEJAM NECESSÁRIAS, INDISPENSÁVEIS, IMPORTANTES PARA A REALIZAÇÃO DO FATO TÍPICO.

      - LIAME (VÍNCULO) SUBJETIVO ENTRE OS AGENTES (IDENTIDADE SUBJETIVA, CONCURSO DE VONTADES OU CAUSALIDADE PSÍQUICA): SÓ HAVERÁ CONCURSO DE PESSOAS SE COMPROVADA A UNIDADE DE DESÍGNIOS, OU SEJA, A CONSCIÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CRIME.

      ATENÇÃO: NÃO SE EXIGE O AJUSTE PRÉVIO ENTRE OS AGENTES, BASTANDO A CONSCIÊNCIA DE QUE COLABORA PARA O CRIME COM SUAS CONDUTAS.

      - UNIDADE DE FATO (IDENTIDADE DE CRIME PARA TODOS OS ENVOLVIDOS): TODOS OS AGENTES DEVEM RESPONDER PELO MESMO CRIME, NOS TERMOS DO ARTIGO 29 DO CÓDIGO PENAL, QUE ADOTA A TEORIA MODISTA OU UNITÁRIA.

      FONTE: DIREITO PENAL PARTE GERAL - DAVI ANDRE COSTA SILVA
    • Meu amigo Leonardo,
      o diferencial da letra D é a palavrinha ALGUNS. Ela faz toda diferença, pois
      se todos não convergirem para a execução do crime, não se pode falar em concurso.
    • Davi, acredito que o problema do item "d" seja dizer que "Basta convergência de alguns colaboradores...". Sendo que não basta CONVERGÊNCIA DE COLABORADORES. O que basta é CONVERGÊNCIA DE VONTADE ENTRE COLABORADORES.

    • 99,9% dos crimes cometidos em concurso de pessoas têm ajuste prévio entre os agentes,o que não significa dizer que tal requisito é necessário para a configuração da modalidade delituosa.

      O que é imprescindível é que haja LIAME SUBJETIVO, ou VÍNCULO SUBJETIVO entre os autores, ainda que a colaboração de um seja desconhecida pelo outro.

      Caso não seja observado o liame subjetivo/psicológico, ocorre a chamada "autoria colateral".


    ID
    446116
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    O crime de rixa na forma tentada quando ocorre?

    Alternativas
    Comentários
    • Se o agente para porque quer = arrependimento eficaz (exclui a tipicidade, não configurando nem a forma tentada) (LETRA A)

      Letra B = ????

      NA letra C, há a desistência voluntária, configurando a tentativa= o agente parou por motivos alheios. CORRETA

      Na letra D, há desistência de PROSSEGUIR, ou seja, os agentes responderão pelos danos que até então provocaram, mesmo assim configurando o crime de rixa.
      Letra E: aqui entende-se que houve o crime e que, apenas após a execução, os agentes abandonaram o local. Portanto, eles percorreram todo o iter criminis, não sendo possível configurar a forma tentada.

      Espero ter ajudado.
      Bons estudos!




       

    • Na letra B não há forma tentada porque pararam por vontade própria. Tentativa pressupõe circunstância alheia.
      A C não é desistência voluntária, não. Pelo contrário: é involuntária. E justamente isso caracteriza a tentativa.
    • Questão passível de anulação, porquanto prepondera o entendimento de que a rixa, porque crime unissubsistente, não comporta a forma tentada (posição majoritária). De observar, entretanto, que há posição isolada, capitaneada por Hungria, que admite a tentativa, mas na hipótese de rixa preordenada (ex proposito), ou seja, na rixa combinada, vindo a polícia intervir e impedir a conduta rixosa antes do início dos atos executórios. Mas, repito, cuida-se de posição isolada. De qualquer modo, cumpre lembrar que o Conselho Nacional do Ministério Público, ao editar a Resolução n.º 14/2006, expressamente passou a vedar a elaboração de prova preambular que contenha questão “formulada com base em entendimentos doutrinários divergentes ou jurisprudência não consolidada dos tribunais” (art. 17, I, §1º), o que, igualmente, conduz à nulidade da questão.
    • TENTATIVA IDÔNEA: OCORRE QUANDO O AGENTE PODE ALCANÇAR A CONSUMAÇÃO, MAS NÃO CONSEGUE POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS A SUA VONTADE. É A PRÓPRIA TENTATIVA, TAMBÉM CHAMADA DE CONATUS.

      FONTE: DIREITO PENAL PARTE GERAL - DAVI ANDRÉ COSTA SILVA
    • Em regra não é possível, pois, ou ocorre a rixa e o crime está consumado, ou ela não se inicia, e, nesse caso, não há crime. Damásio E. de Jesus, por sua vez, entende ser possível a tentativa na chamada rixa ex proposito, em que três lutadores combinam uma briga entre si, na qual cada um lutará com qualquer deles, sendo que a polícia intervém no exato momento em que iriam iniciar-se as violências recíprocas. RESUMINDO: a tentativa é discutível a possibilidade, ainda mais dependendo do concurso que você irá fazer.

      Abração,

      Vinicius Morgado
    • Regra: o crime de rixa NÃO admite tentativa, pois se trata de crime unisubsistente, não admitindo fracionamento da execução, punindo-se a simples troca de agressões, independente de haver ou não ferimento.

      Exceção: quando se tratar de briga previamente combinada( em redes sociais,por exemplo) desde que não se caracterize briga de grupo contra grupo, mas de todos contra todos.
    • Questão típica pra ninguém zerar na prova.

    • ATENÇÃO KARINE:
      NA DESISTENCIA VOLUNTARIA E NO ARREPENDIMENTO EFICAZ, OCORRE A ATIPICIDADE DA TENTATIVA!

    • O crime de rixa admite tentativa?

      Para a maioria o crime é unisubsistente (não admite fracionamento na execução), não admitindo tentativa.

      Porém, Nelson Hungria admitia tentativa no crime de rixa. Ex: rixa ex proposito ou de surgimento combinado. Se mais de duas pessoas combinam rixa entre si e a polícia impede, fica configurada a tentativa.

      Assim, para Hungria a tentativa é possível no caso de rixa previamente combinada.

      Para a grande maioria da doutrina, essa tentativa caracteriza meros atos preparatórios.


    • A questão é controvertida sobre a possibilidade de tentativa em crime de rixa:
      "A tentativa é possível? Há duas correntes: uma sustenta que não é possível, pressupondo que a rixa surge sempre ex improviso, e nunca de forma preordenada. Para a maioria, é possível, quando grupos rivais estão prestes a iniciar o combate, mas são impedidos pela ação da polícia."
      http://georgeleite.blogspot.com.br/2009/10/crime-de-rixa.html
      "Como se pode notar, sem dificuldade, para aqueles que defendem a existência somente da rixa "ex improviso", não será possível a tentativa de rixa por não existir um "iter criminis" possível de ser interrompido. Já para aqueles que entendem possível também a rixa "ex proposito", a tentativa seria viável, tendo-se em vista o "iter criminis" amplo e possível de ser obstado, como, por exemplo, no caso de 2 (dois) grupos de torcidas que marcam dia e hora para brigar, porém a polícia é avisada, vindo a impedir tal conduta quando os grupos já estavam com paus e pedras prontos para a luta. Aqui fica clara a possibilidade da tentativa nessas circunstâncias. Por uma questão de coerência com o nosso posicionamento, já acima exposto, não podemos concordar com tal entendimento."
      Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/3527/crime-de-rixa-e-sua-vexata-quaestio#ixzz1sOPFbXzZ
      "O crime de rixa consuma-se a com a prática das violências recíprocas, instante em que há a produção do resultado e surge o evento dano. Diversos doutrinadores entendem que no referido crime admite-se a tentativa, hipótese em que o crime somente não se consuma em razão de ser frustrado por outrem."
      fonte: http://buenoecostanze.adv.br/index.php?option=com_content&task=view&id=6927&Itemid=110
      FONTE: http://www.tecnolegis.com/provas/comentarios/63622

    • a) errada. se apenas um dos rixosos desistir não seria suficiente para evitar a consumação do delito;

      b) errada. Neste caso já haveria a consumação do delito, uma vez iniciado a execução do delito em exame;

      c) correta. Só há que se falar em crime tentado quando houver dolo e início de execução, mas não há consumação por circunstâncias alheias à vontade dos rixosos, conforme art. 14, II, do Código Penal: Art. 14 - Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente;

      d) errada. Neste hipótese temos a desistência voluntária: Art. 15 do Código Penal - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

      e) errada. Se o abandono for antes da iniciada a execução haverá desistência voluntária; se for posterior a execução já teremos o crime consumado.

    • c) O crime de rixa na forma tentada ocorre quando os rixosos não conseguem consumá-lo por circunstâncias alheias à sua vontade;

    • Faltou a alternativa F: "Não é admissível tentativa nos crimes de rixa".

      Todos os exemplos dados que tratam da possibilidade de tentativa cuidam, na verdade, de punição de ato preparatório. 

      Um concurso para promotor de justiça não pode cobrar uma questão sobre um tema controverso de forma tão simples. 

      Bom para nós candidatos!

    • Num tema tão controvertido, cuja doutrina majoritária leciona não haver possibilidade de tentativa neste crime, o melhor é, de fato, ir na alternativa mais genérica.

    • Comentários:

      - Rixa é uma briga entre mais de duas pessoas, em que cada um age por sua conta, não havendo grupos determinados.

      -Segundo o art. 137, configura o crime de rixa a conduta de participar de rixa, salvo para separar os contendores. A pena é de detenção, de 15 dias a 2 meses, ou multa.

      -Se ocorrer morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de 6 meses a 2 anos. Trata-se de uma rixa qualificada, mas continuará sendo infração de menor potencial ofensivo, cabendo transação penal e suspensão condicional do processo. O bem jurídico tutelado é a incolumidade física ou mental da pessoa humana.

      -O crime é comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa.

      -O crime é de concurso necessário, pois exige ao menos 3 pessoas brigando entre si para haver a rixa. Computa-se o inimputável, visto que o imputável não é exigência para a rixa.

      -A participação da rixa pode ser material. Mas nada impede que seja moral, como é o caso do indivíduo que incentiva moralmente os demais a brigarem. Essa participação poderá ocorrer desde o início, ou o sujeito poderá aderir ao crime de rixa ao longo de sua realização.

      -É necessária uma conduta dolosa. Há aqui o dolo de perigo, que é a vontade consciente de tomar parte na briga.

      -O crime de rixa se consuma no momento em que tem início o conflito, sendo um crime de perigo presumido, não sendo necessário comprovar que a incolumidade física ou mental ocorreu. Trata-se de um crime unissubsistente, motivo pelo qual prevalece que o crime de rixa não admite tentativa.

      -Via de regra, não se admite legítima defesa em caso de rixa, pois um dos requisitos da legítima defesa é que a agressão seja injusta, e portanto quem repele a agressão agride justamente quem agride injustamente.

      CPIURIS

    • Respondi por eliminação! Visto que não admiti tentativa no crime de rixa!

    • Tentativa em crime de rixa: em regra, não é possível.

      ·        Rixa ex improviso: rixa surge sem nenhuma combinação prévia. Ou a luta se inicia e o crime se consuma ou não se inicia, e é fato atípico.

      ·        Rixa ex proposito: partes combinam previamente a luta, inclusive com horário para a sua ocorrência.

      Exemplo: rixa marcada em um grupo da internet. Se a polícia for avisada, evitando a prática da rixa, trata-se de crime de rixa tentado.

      (Fonte: doutrina de Victor Eduardo Rios)

    • Art. 14 - Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias

      à vontade do agente;

    • Gabarito: C

      Sobre tentativa no crime de rixa:

      A doutrina majoritária entende que é incabível por tratar-se de crime unissubsistente - não admite fracionamento na execução. Nesse sentido, explica Rogério Sanches, citando Mirabete:

      "É inadmissível a tentativa porque a conduta e o evento se exaurem simultaneamente."

      Não obstante tal entendimento, Nelson Hungria admite, de forma excepcional, a tentativa no crime de rixa dita "ex proposito" ou de surgimento combinado. O autor cita o exemplo de dois grupos futebolistas rivais que previamente combinam o crime e, chegando o local, encontram policias que impedem a consumação.

      Para a doutrina que defende a impossibilidade de tentativa no crime de rixa, o entendimento de Hungria configura uma forma de punição de atos preparatórios.

      Fonte: Rogério Sanches Cunha - Juspodivum, 2020.

    • Cabe tentativa se a rixa for pré-ordenada (rixa combinada)

    • Tentativa: na rixa organizada, pré-ordenada, é possível, no entanto, na rixa que surge de súbito, repentinamente, não. 

    • Letra C.

      a) Errado. Se um dos rixosos decide não participar do conflito, houve uma desistência voluntária. Se ele nem iniciou a prática da rixa, ele não responde por crime nenhum.

      b) Errado. Ainda que proponham a cessação do conflito, já houve a rixa porque a questão usa o termo “rixosos”, já se consumou a rixa no momento em que houve o início dela.

      c) Certo. Art. 14, CP (conceito de Tentativa).

      d) Errado. Se a questão traz o termo “rixoso”, já iniciou a rixa.

      e) Errado. Não há qualquer disposição nesse sentido.

      Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo.

    • LETRA C

      RESUMO DO CRIME DE RIXA:

       3 ou + pessoas

      Crime comum (pode ser praticado por qualquer pessoa)

       Plurissubjetivo de concurso necessário

       Sujeito é ao mesmo tempo ativo e passivo

       Admite tentativa (ex: policial intervém no momento que a agressão iria iniciar)

       Admite forma Comissiva ou Omissiva (ex: policial que assiste a rixa acontecendo e nada faz para impedir)

       Contato físico é dispensável (pode ser à distância como por exemplo arremessando objetos)

       IMPORTANTE: briga entre torcidas não configura rixa e sim um crime específico do Estatuto do Torcedor

       Rixa qualificada: se ocorre morte ou lesão corporal grave

    • Letra C) Art.14 do CP

    • Rixa

      Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

       Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

      Forma qualificada 

      Parágrafo único - Se ocorre morteou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

      Características do crime 

      Crime comum 

      •Crime plurissubsistente ou concurso necessário 

      •Exige 3 ou + pessoas 

      •Não admite modalidade culposa 

      •Sujeito é ao mesmo tempo ativo e passivo 

      •Admite tentativa

      •Forma comissiva ou omissiva

    • Art. 14 - Diz-se o crime: 

      Crime consumado 

      I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal

      Crime tentado

      II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente

      Pena de tentativa

      Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

             

      Desistência voluntária e arrependimento eficaz 

      Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    • Tentativa: na rixa organizada, pré-ordenada, é possível, no entanto, na rixa que surge de súbito, repentinamente, não.

    • GABARITO c.

      a. ERRADA. Se um dos rixosos decide não participar do conflito, houve uma desistência voluntária. Se ele nem iniciou a prática da rixa, ele não responde por crime nenhum.

      b. ERRADA. Ainda que proponham a cessação do conflito, já houve a rixa porque a questão usa o termo “rixosos”, já se consumou a rixa no momento em que houve o início dela.

      c. CERTA. Art. 14, CP.

      d. ERRADA. Se a questão traz o termo “rixoso”, já iniciou a rixa.

      e. ERRADA. Não há qualquer disposição nesse sentido.

      Questão comentada pelo professor Érico Palazzo.

    • Prevalece o entendimento de que o crime de rixa não admite tentativa, quando se tratar da rixa subitânea ou de improviso, isto é, a que acontece instantaneamente, de inopino, sem prévio ajuste. Por exemplo, as que ocorrem em bares, festas, estádios de futebol. A doutrina aponta ser possível a tentativa na rixa preordenada ou premeditada, ou seja, quando há um prévio acordo entre os indivíduos.

      Há legítima defesa na rixa? Via de regra, não se admite a excludente de ilicitude em caso de rixa, pois um dos requisitos da legítima defesa é a reação a uma agressão injusta. No caso da rixa, todos os envolvidos estão se agredindo injustamente. Não há agressor e agredido. Todos são agressores. Porém, a doutrina traz uma exceção, possibilitando a legítima defesa na rixa quando essa tiver um padrão, mas um dos rixosos o ultrapassa. Exemplo: a briga é de socos e chutes, mas um dos indivíduos pega uma arma de fogo. Logo após, sofre uma pedrada de um outro participante, que buscava se defender do disparo de arma. Haverá legítima defesa nesse caso.


    ID
    446119
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Em que circunstância o crime de injúria admite a exceção da verdade?

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta: Letra d 

      A exceção da verdade só tem cabimento na calúnia e na difamação, e nesta última somente quando o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
      Na injúria não é possível.
    • O CP fala nos artigos 138, 139 e 140:

      Art. 138. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

      Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa

      § 1º. Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa imputação, a propala ou divulga.

      § 2º. É punível a calúnia contra os mortos".



      Art. 139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

      Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa".



      "Exceção da Verdade

      Parágrafo único. A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções".

       

      Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

      Pena - detenção , de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa".
       

       

      Exceção da verdade -  Faculdade jurídica reconhecida a uma pessoa para demonstrar que o fato imputado a outrem é verídico. É admitida, como regra, na hipótese de calúnia e, como exceção, no caso da difamação. No primeiro caso não é admissível em algumas hipóteses. Na hipótese de difamação somente é autorizada se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

       


    • A exceção da verdade no crime de calúnia encontra previsão legal no §3º do art. 138 do Código Penal, nesse sentido, pode-se afirmar que a calúnia somente será constituída se o fato criminoso atribuído a outrem for um falso. Já na injúria não existe a figura da exceção da verdade, pois, basta que a dignidade da pessoa seja ofendida.

      No que tange à difamação, cumpre esclarecer que a exceção da verdade somente existe quando o funcionário público sofre ofensa em razão de suas atividades, conforme prevê o parágrafo único do artigo 139 do Código Penal. Excluída esta hipótese, basta que a reputação e a boa fama do indivíduo sejam lesadas para que se configure o crime de difamação, sem a possibilidade de se opor exceção da verdade.

      http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20091026184400537

    • Para lembrar:

      Calúnia e Difamação - ofende honra objetiva (admite Exceção da Verdade);


      Injúria - ofende a honra subjetiva (NÃO admite Exceção da Verdade).


      pfalves.
    • * Macete para a Exceção da Verdade nos crimes contra a honra:

       - Admissível a exceção da verdade no crime de...?

         a) Calúnia: SIM, SALVO; (hipóteses do art. 138, §3º);

         b) Difamação: NÃO, SALVO; (hipótese do art. 139, p. único);

         c) Injúria: NÃO, NUNCA.
       

       

    • A calúnia e a difamação atingem a honra objetiva da vitima, a imagem do acusado perante terceiros.
      A difamação, ao contrário, atinge a  honra subjetiva da vitima, a intimidade da vitima, por isto nao comporta exceção da verdade.
      Somente comporta exceção a calunia e a difamação.

    • EXCESSÃO DA VERDADE

          É um incidente processual por meio do qual o acusado de crime contra a honra (calúnia e difamação) pretende provar a veracidade do que alegou, demonstrando ser o querelante o autor de fato definido como crime.

          Nada mais significa do que um contra-ataque do querelado contra o querelante.

          Em regra, é cabível no crime de calúnia, salvo nas hipóteses do art. 138, §3º, do CP.

              § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
              I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
              II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
              III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

          Apesar de não ser cabível a exceção da verdade nas hipóteses do art. 138, parágrafo 3º, do CP, essa limitação alcança apenas a interposição formal do incidente, o que, no entanto, não impede que o querelado prove a veracidade de sua imputação, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência e da garantia da ampla defesa.

            A exceção da verdade só cabe ao crime de difamação quando o fato ofensivo a funcionário público e relacionar-se a suas funções.

             Art. 139 Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

      E quanto ao crime de injúria, cabe exceção da verdade? R.: Não cabe.
      No crime de calúnia, provada a veracidade da imputação, exclui-se a tipicidade da conduta.
      No crime de difamação, provada a veracidade da imputação, exclui-se a ilicitude da conduta (a falsidade não é elementar do crime).
    • A exceção da verdade, na injúria, como não há imputação de fato, mas opinião que o agente emite sobre o ofendido, a exceção da verdade nunca é permitida. Como bem lembra Guilherme de Souza Nucci, também se mostra impossível o expediente de exceção de notoriedade, pois este delito atinge a honra subjetiva, que é o próprio amor ou a autoestima do ofendido – e não a honra objetiva que é sua imagem perante a sociedade – tornando incabível qualquer prova da verdade (CP PARA CONCURSOS – 2014 – Rogério Sanches).

    • Vi essa resposta do Cícero D.L em uma outra questão e me ajudou responder essa.

      Para lembrar qual crime contra a honra NÃO admite exceção da verdade:

      No CP primeiro vem:

      art. 138 - CALÚNIA;
      art. 139 - DIFAMAÇÃO; e
      art. 140 - INJÚRIA. 

      Em ordem alfabética, os crimes que admitem exceção são aqueles (a, b, C (calúnia), D (difamação), I (injúria) o último NÃO aceita

      Espero ajudar também!

    • Exceção da Verdade = Calúnia e Difamação

      CD de Retratos = RETRATAção apenas em Calúnia e Difamação.

      Avante

    • Letra d.

      d) Certa. Injúria não admite exceção da verdade, pois atinge a honra subjetiva da vítima. Não tem exceção!

      Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

    • CAPÍTULO V

      CRIMES CONTRA A HONRA

      Calúnia

      Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

      § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

      § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

      Exceção da verdade

      § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

      I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

      II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

      III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

      Difamação

      Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

      Exceção da verdade       

      Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

      Injúria

      Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

      Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

      Injúria real

      § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

      Injúria racial       

      § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:   

      Pena - reclusão de um a três anos e multa.

      Retratação

      Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.


    ID
    446122
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    No concurso material é possível a cumulação de pena privativa de liberdade com a restritiva de direitos?

    Alternativas
    Comentários
    • respota: letra B

      O § 1º do art. 69 do CP revela a possibilidade de se cumular, na aplicação das penas de crimes em concurso material, uma pena privativa de liberdade, desde que tenha sido concedido sursis, com uma restritiva de direitos.

      Também será possível a aplicação de uma restritiva quando ao agente tiver sido imposta pena privativa de liberdade no regime aberto, pois será possivel o cumprimento simultâneo.
    • Srs, uma dúvida:

      REALMENTE é possível cumulação da pena restritiva de direito com a privativa de liberdade?

      Pois uma das características da penal alternativa é justamente a *AUTONOMIA.

      Como pode então ser possível essa cumulação? alguém poderia, por gentileza, esclarecer?

      *Por autonomia entende-se a impossibilidade de cumulação com penas privativas de liberdade. Distinguem-se das penas acessórias que foram extintas com a reforma de 1984. Exceção que permite a cumulação da pena privativa de liberdade com restritiva de direitos: Artigo 78 do CDC.
    • Concordo que a redação da acertiva correta não é das melhores e pode induzir a uma resposta equivocada, mas refletindo sobre o assunto lembrei do CTB e nele seria perfeitamente possível a cumulaçao de pena privativa  de liberdade com restriva de direitos, desde que a restritiva seja a suspensão ou proibição de obter CNH. 
      De qualquer forma esta é apenas uma exeção da qual lembrei.

        Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta como penalidade principal, isolada ou cumulativamente com outras penalidades.

      Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.
      (...)
      § 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional
    •  CRÍTICA AO GABARITO:

      A presente questão trata a exceção como se fosse a regra, vejamos:

      Indaga-se: Se para o crime A o juiz impõe pena privativa de liberdade, é possível a aplicação de pena restritiva de direito para o crime B ?

      R: O art. 69, § 1º, do CP, diz que não é possível, salvo se o crime A está com a pena suspensa pelo sursis
      . Assim só vai poder substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se em relação a pena privativa de liberdade tiver sido concedido o benefício da suspensão condicional da pena – SURSIS, o que não restou claro na presente questão. Portanto, se não for suspensa, não pode substituir por restritiva de direitos (Rogério Sanches - LFG).

      Art 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

      § 1º - Na hipótese deste artigo,quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o Art. 44 deste Código.

    • É PERFEITAMENTE POSSÍVEL A CUMULAÇÃO DESDE QUE TENHA SIDO CONCEDIDA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - FERNANDO CAPEZ

      PORTANTO NÃO É A REGRA.

    • Resposta B

      Se houver dois crimes em concurso material, um apenado com Pena Privativa de Liberdade e outro com Pena Restritiva de Direitos, esta não poderá ser cumprida de forma simultânea, pois o réu estará preso, logo impossibilitado de cumprir pena restritiva de direitos (69, §1º CP).

      Exceções em que será possível o cumprimento da Pena Restritiva de Direitos de forma simultânea com a Pena Privativa de Liberdade:
      Quando for concedido o sursis para a PPL, logo o réu estará solto e poderá cumprir a restritiva de direitos; Quando o regime inicial da PPL é o semi-aberto ou aberto; Quando a PRD for pecuniária. Entretanto se notarmos, a questão não menciona o cumprimento simultâneo das penas, logo não há de se falar em impossibilidade.
    • Esse pessoal que quer treinar segunda fase aqui é osso.
      Respost tá no codigo.
      Concurso material

      Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    • Cumulação de pena privativa de liberdade com pena restritiva de direito ( Art. 69, parágrafo primeiro do Código Penal):

      § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código.

      Pessoal, o termo "não suspensa" diz respeito ao "sursis" (suspensão condicional da pena privativa de liberdade e sua execução). Se houve sursis, cumpri-se a pena privativa de liberdade, se não houve, não será possível.

      A doutrina diz que, quando é fixado o regime aberto, aplica-se o mesmo raciocínio do "sursis".

      FORÇA, FOCO e FÉ!

    • letra B
      Estabelece o art. 69, § 1º, do Código Penal (já revogado tacitamente), que, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição por pena restritiva de direitos. A finalidade deste dispositivo era afirmar que, no caso de concurso material, se o condenado tivesse de cumprir pena privativa de liberdade por um dos delitos, em relação ao outro não caberia pena restritiva de direitos. Acontece que a Lei n. 9.714/98 alterou o capítulo das penas, criando algumas novas modalidades de penas restritivas de direitos, que podem ser cumpridas concomitantemente com a pena de prisão. Por isso, o art. 44, § 5º, do Código Penal estabelece que, quando o condenado já estiver cumprindo pena restritiva e sobrevier condenação a pena privativa de liberdade por outro crime, o juiz da execução deverá decidir a respeito da revogação da pena restritiva, podendo deixar de decretá-la, se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior. Assim, atualmente é possível, ao contrário do que diz o art. 69, § 1º (que sofreu revogação tácita), que o juiz, em casos de concurso material, aplique para um dos delitos pena privativa de liberdade — a ser cumprida efetivamente em prisão — e, em relação ao outro, realize a substituição por pena restritiva de direitos compatível com o cumprimento da pena privativa de liberdade. Ex.: o juiz pode condenar o réu a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por um crime de homicídio, e, no que diz respeito ao crime de estelionato apurado nos mesmos autos, aplicar a pena restritiva consistente na perda de bens.


      fonte: Direito Penal Esquematizado
    • A alternativa correta é a letra b, pois é o que se infere do § 2º do art. 69 do CP:

      § 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais. 
    • A justificativa para a alternativa correta não é o artigo 69, §2º, do Código Penal, que trata da cumulação de restritivas de direito. A análise da questão deve se dar com base no §1º desse mesmo artigo, que trata da possibilidade de cumulação das penas privativa de liberdade com restritiva de direitos. Há essa possibilidade, desde que elas seja compatíveis entre si, como, por exemplo, privativa de liberdade e prestação pecuniária. Além dessa hipótese, pode-se falar em cumprimento simultâneo de privativa de liberdade com restritiva de direito se a privativa de liberdade for suspensa (sursis), fixada em regime aberto ou semi-aberto.

    • O Juiz irá utilizar o Cúmulo Material nos casos de Concurso Material e Concurso Formal Impróprio/Imperfeito


    ID
    446125
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    No crime preterdoloso a culpa pode ser reconhecida por presunção?

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta: c)

      O crime pretersoloso é uma figura híbrida. Há dolo no antecedente e culpa no consequente. Ambos apresentam-se sucessivamente no decurso do fato delituoso: a conduta inicial é dolosa, enquanto o resultado final dela advindo é culposo. A culpa que agrava especialmente o resultado deve ser provada. Não se presume, seja de forma absoluta, seja de forma relativa, cabendo o ônus da prova a quem alega sua ocorrência. Ex: na lesão corporal seguida de morte, não é porque o agente desejou produzir ferimentos na vítima que, automaticamente, deve responder pela sua morte. O resultado mais grave precisa ser derivado de culpa, a ser demonstrada no caso concreto.

      (Cleber Masson, Direito penal esquematizado - Parte Geral. p. 278. 2010)
    • No mais, não se pode pensar em presunção de culpa no Direito Penal, em nome do princípio da culpabilidade, qual impede a responsabilidade objetiva e, por outro lado, exige que a reprovabilidade da conduta.
    • Seja nos crimes preterdolosos, sejam em qualquer outro crime, não se acolhe, no direito penal, a tese da culpa presumida. Segundo Mirabete,

      "Diz-se que a culpa é presumida quando, não se indagando se no caso concreto estão presentes os elementos da conduta culposa, o agente é punido por determinação legal, que presume a ocorrência dela. Na legislação anterior ao CP de 1940 ocorria punição por crime culposo quando o agente causasse o resultado apenas por ter infringido uma disposição regulamentar (dirigir sem habilitação legal, acima do limite estabelecido na rodovia etc.), ainda que não houvesse imprudência, negligência ou imperícia. A culpa presumida, forma de responsabilidade objetiva, já não é prevista na legislação penal. Assim, a culpa deve ficar provada, não se aceitando presunções ou deduções que não se alicercem em prova concreta e induvidosa." (fonte: http://leonildo.com/curso/mira29.htm)

      Do quadro debuxado dessume-se, portanto, que a culpa presumida não encontra guarida no moderno direito penal. Caberá ao juiz, à luz do caso concreto, valorar a conduta do agente a fim de averiguar se o elemento normativo da culpa realmente esteve efetivamente presente.
    • A culpa de que se trata a questão é em em sentido lato (DOLO OU CULPA em sentido estrito), o que pode confundir o candidato.
    • Crime preterdoloso é aquele onde se tem o famoso bizu: Dolo na conduta antecedente, culpa na consequente. Exemplo: Lesão corporal seguida de morte. Neste exemplo, o que a difere de um homicídio (o qual a lesão iria ser consumida pelo homicídio, de acordo com o princípio da consunção) é a intenção do agente, ou seja, seu dolo. Seu dolo é de lesionar, porém a morte vem de forma culposa, ou seja não querida pelo agente. Pois bem. Esta culpa não poderá ser presumida. Deverá ser provada. Não há que se falar em presunção no direito penal, a menos que seja de inocência. Neste sentido: "O crime pretersoloso é uma figura híbrida. Há dolo no antecedente e culpa no consequente. Ambos apresentam-se sucessivamente no decurso do fato delituoso: a conduta inicial é dolosa, enquanto o resultado final dela advindo é culposo. A culpa que agrava especialmente o resultado deve ser provada. Não se presume, seja de forma absoluta, seja de forma relativa, cabendo o ônus da prova a quem alega sua ocorrência. Ex: na lesão corporal seguida de morte, não é porque o agente desejou produzir ferimentos na vítima que, automaticamente, deve responder pela sua morte. O resultado mais grave precisa ser derivado de culpa, a ser demonstrada no caso concreto. (Cleber Masson, Direito penal esquematizado - Parte Geral. p. 278. 2010)" Logo, o gabarito é letra C.
      FONTE:
      http://direitopenalparaconcursos.blogspot.com.br/2011/10/classificacao-dos-crimes.html
    • Voltou amiga.....estou com saudades! Renovei meu cadastro no QC e estou retomando a vida! bjos
    • A culpa não pode ser presumida, mas comprovada.

    • CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES

      1 - Crimes formais

      É aquele que não depende de resultado naturalístico para a sua consumação.

      O resultado é mero exaurimento

      2 - Crimes materiais

      É aquele que depende de resultado naturalístico para a sua consumação.

      3 - Crimes de mera conduta

      São crimes sem resultado, em que a conduta do agente, por si só, configura o crime, independentemente de qualquer alteração do mundo exterior

      4 - Crimes unissubsistente

      Admite a prática do crime por meio de um único ato

      5 - Crimes plurisubsistente

      Exige uma ação consistente em vários atos

      6 - Crimes comissivos

      Praticados por ação

      Comportamento positivo

      7 - Crimes omissivos

      Praticados por omissão (abstenção)

      Comportamento negativo

      Omissivo próprio ou puro

      Ocorre quando a omissão ou o verbo omissivo se encontra no próprio tipo penal, normalmente está previsto no preceito primário do tipo penal

      Omissivo impróprio, impuro ou comissivo por omissão

      Ocorre quando a omissão está diretamente ligado aos garantidores/garantes

      Decorre de quem podia e devia agir para impedir o resultado

      8 - Crime comum

      É aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa

      Não exige condição específica ou qualidade especial do sujeito

      9- Crime próprio

      São aqueles que só podem ser cometidos por determinadas pessoas

      Exige condição específica ou qualidade especial do sujeito

      Admite coautoria e participação

      10 - Crime de mão própria

      São aqueles que só podem ser cometidos diretamente pela pessoa. 

      Não admite coautoria mas admite participação

      11 - Crime de empreendimento / Atentado

      São aqueles crimes que prevê expressamente em sua descrição típica a conduta de tentar o resultado

      12 - Crime preterdoloso

      Dolo na conduta e culpa no resultado

      Dolo no antecedente e culpa no consequente

      13 - Crime a prazo

      É o crime que exige o decurso de um tempo determinado para que se configure.

      14 - Crime de circulação

      É o crime praticado por intermédio de automóvel

      15 - Crime falho ou tentativa perfeita

      Ocorre quando o agente pratica todos os meios e atos executórios ao seu alcance e mesmo assim o crime não se consuma por circunstâncias alheia a vontade do agente

      16 - Crime vago

      É aquele crime que tem como sujeito passivo uma entidade sem personalidade, uma vez que o sujeito passivo é a coletividade.

      17 - Crime habitual

      É a reiteração ou habitualidade de uma mesma conduta reprovável de forma a constituir um estilo ou hábito de vida

      18 - Crime transeunte

      Não deixa vestígios

      19 - Crime não-transeunte

      Deixa vestígios

      20 - Crime plurilocal

      É aquele em que a conduta se inicia em uma comarca e a consumação se perfaz em outra comarca 

      21 - Crime a distância

      É aquele em que a ação ou omissão se dá em um país e o resultado ocorre em outro

      22 - Crime progressivo

      No crime progressivo o agente, desde o início, tem a intenção de praticar um crime mais grave, mas, para concretizá-lo, passa pelo crime menos grave

      Crimes que não admitem tentativa

      Culposos

      Contravenção penal

      Habitual

      Omissivos próprio

      Unissubsistente

      Preterdoloso

      Atentado/empreendimento

    • letra c - CORRETA

      Versari in reillicita é admitido?

      Quem se envolve com algo ilícito responde pelo resultado final.

      Não é admitido o versari in reilícita, sendo típico caso de responsabilidade penal objetiva.

      Ex.: lesão corporal seguida de morte.

      A culpa tem que ser provada. Não pode automaticamente puni-lo pelo resultado.

      Ano: 2014 Banca:  Órgão:  Prova: 

      Quanto às penas, à tipicidade, à ilicitude e aos elementos e espécies da infração penal, julgue os itens a seguir.

      Ocorre crime preterdoloso quando o agente pratica dolosamente um fato do qual decorre um resultado posterior culposo. Para que o agente responda pelo resultado posterior, é necessário que este seja previsível. CORRETA.

    • A culpa no crime preterdoloso não pode ser presumida, deve ser provada. Não existe a hipótese de culpa presumida


    ID
    446128
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Admite-se a participação em crime culposo?

    Alternativas
    Comentários
    • Correta a resposta encontrada na letra "e". A doutrina entende que não há que se falar em participação nos crimes culposos, mas somente em co-autoria, posto que cada agente responde pela sua culpa, pela sua parcela de contribuição com o risco criado.  
    • exemplo de co-autoria culposa:

      Passageiro do veiculo instiga o motorista a empregar velocidade excessiva; em consequencia disso, ocorre um atropelamento culposo. Ambos repondem pelo crime.

      ( SINOPSE JURIDICA DIREITO PENAL - ED. SARAIVA )
    • Questão passível de anulação!...

      Além de se admitir a participação em crime culposo em caso de imprudência (somente corrigindo o colega que a instigação é forma de participação e não co autoria), é de se lembrar a questão da culpa imprópria (descriminante putativa por erro de tipo evitável), que é aquela em que, a priori, a conduta é dolosa, mas é punida, por razões de política criminal, como crime culposo.

      Ademais, na culpa imprópria é possível tanto a participação como a co-autoria, desde que o co-autor, incida no mesmo erro que o autor.
    • Colegas,  entendo que, sob corrente majoritária, a questão está com o seu gabarito correto, sendo realmente a letra "E".
      Entretanto, vejo como interessante informar que o professor Rogério Greco possui um entendimento divergente - e minoritário -, admitindo a possibilidade da participação culposa em delito culposo. Ele cita o exemplo do motorista de táxi que é "estimulado" (induzido) pelo cliente a imprimir velocidade excessiva a fim de alcançar alguma finalidade lícita. Concluindo, para o referido autor, a participação doloso em crime culposo foi rechaçada.
      Um abraço!
    • Em resumo:

      coautoria em crime culposo SIMMM!!!!!

      participação NÃOOO!!!

      pfalves
    • Concurso de pessoas em crime culposo: Pode haver co-autoria, mas não participação. Tratando-se de culpa, não se cogita da cooperação no resultado, mas sim na causa (falta do dever de cuidado). Por isso, os que colaboram com sua própria falta de atenção são co-autores e não partícipes. Culpas concorrentes: na hipótese de colisão entre dois veículos, não há co-autoria entre os dois condutores, pois um não colaborava com o outro. Há, apenas, concorrência de culpas ou causas.
    • A MAIOR PARTE DA DOUTRINA NÃO ADMITE PARTICIPAÇÃO EM CRIME CULPOSO, APENAS CO-AUTORIA. AQUELE QUE COOPERAR PARA O CRIME, DE FORMA MATERIAL OU PSICOLÓGICA, PARA ESTE TIPO DE CRIME SERÁ AUTOR.
    • CONCURSO EM CRIMES CULPOSOS: PARTICIPAÇÃO OU CO-AUTORIA?

      DISCUTE-SE NA DOUTRINA SE OS CRIMES CULPOSOS ADMITEM PARTICIPAÇÃO OU AUTORIA, OU AMBAS. OS QUE NÃO ADMITEM ENTENDEM QUE, POR SE TRATAR DE TIPOS PENAIS ABERTOS, EM QUE NÃO SE IDENTIFICA CONDUTA PRINCIPAL E ACESSÓRIA, TODOS OS QUE CONCORREM PARA A PRODUÇÃO DO RESULTADO SÃO SEUS AUTORES (CO-AUTORES). PARCELA SIGNIFICATIVA DA DOUTRINA ADMITE A PARTICIPAÇÃO EM CRIMES CULPOSOS, MAS PREVALECE QUE SÓ CABE CO-AUTORIA.

      FONTE: DIREITO PENAL PARTE GERAL - DAVI ANDRE COSTA SILVA
    • Como já diz o meu professor, o que eu penso não interessa para a prova, e sim o que as organizadoras consideram como correto que sempre é o que diz a corrente MAJORITÁRIA. Portanto, embora seja bastante enriquecedor o debate é preciso tomar cuidado para não se prejudicar. Exceto nos casos em que a organizadora informar que irá considerar o conhecimento das duas correntes na avaliação.
    • Para a doutrina não existe participação para crime culposo, pois quem colabora para um comportamento descuidado é também descuidado.

    • Parece-me mto temerário cobrar em provas objetivas temas divergentes na doutrina e na jurisprudência.

    • Certamente. Uma questão dessa, penso, poderia ser bem melhor aproveitada numa prova aberta, dissertativa, de segunda fase.

    • Participação por OMISSÃO - POSSÍVEL

      Participação SUCESSIVA - POSSÍVEL (EX: 2 ou mais pessoas; instiga, auxilia e induz)

      Participação EM CADEIA OU Participação DA Participação - POSSÍVEL (EX: "a" induz "b" a instigar "c")

      Participação EM AÇAO ALHEIA - POSSÍVEL (EX: peculato culposo)
    • É possível coautoria em crime culposo, mas não participação. Vejam julgado:

      TJSC - Apelação Criminal: APR 60595 SC 2007.006059-5

      Ementa

      PROCESSUAL PENAL - JÚRI - DESCLASSIFICAÇÃO DE HOMICÍDIO DOLOSO PARA CULPOSO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - OCORRÊNCIA
      - RECURSO PROVIDO É manifestamente contrário à prova dos autos, o julgamento do Júri que desclassifica o homicídio para culposo, se a prova evidencia que o réu agiu com dolo ao efetuar disparos que não atingiram a pessoa visada mas a terceiro, por erro de execução. "Não há participação culposa em crime doloso, nem participação dolosa em crime culposo".
    • È meio complicada a questão, já que é puramente doutrinária!.
      Conforme os ensinamentos de Rogério Greco, é possível participação em crime culposo.
      Ex:Dois colegas de trabalho, engnheiros, resolvem não reanalisar o projeto da estruturação do prédio  por confiarem que não haverá problemas, porém, com a conclusão da obra, o prédio desaba por uma falha na estrutura vindo a matar pessoas.

      Para o doutrinador, só não seria possível em crime omissivo a participação, já que depende da vontade do agente de não agir, uma vez que a lei impõe obrigação a cada pessoa ,isoladamente, de agir.

    • Fonte: Coleção Sinopses para Concursos, editora Juspodivm, 2011.
      9.3. Concurso de pessoas em crime culposo 
      a) coautoria:
      1º posicionamento (majoritário): é possivel a coautoria. Tratando-se de culpa, näo se cogita da cooperacao no resultado, mas sim na conduta (falta do dever de cuidado). Os que não observam o cuidado objetivo necessario são coautores. Existe urn liame subjetivo entre os coautores no momento da pratica da conduta, independentemente do resultado näo ser desejado. Nesse sentido: STJ: FIC 200401800205,5a 1., DJU 13.02.2006.
      Exemplo: passageiro que instiga condutor a dirigir em excesso de velocidade, provocando acidente e atropelamento de terceiro. Os dois s5o coautores, pois voluntariamente descumpriram o dever objetivo de cuidado.
      2° posicionamento: nao é possivel. Como a coautoria exige urn elemento subjetivo, nao se pode admiti-la nos crimes culposos, pois o resultado näo é desejado.
      b) participação:
      1º posicionamento (majoritário): não é possivel, pois todos agueles que não observam o devido cuidado necessário serão coautores e nao participes. Como visto, o passageiro que instiga o motorista a exceder a velocidade sera coautor em caso de resultado danoso.

      2º posicionamento: aceita a participação na modalidade de instigação.
      Em resumo, prevalece o entendimento que em se tratando de crime culposo no ha de se falar em participacao, mas sim de coautoria (cooperação na conduta).
       
    • 9.4. Autoria colateral em crimes culposos

      LFG e Antonio Molina sustentam que não é possivel concurso de pessoas em crime culposo, pois a conduta culposa
      é personalíssima. Ocorre, na verdade, autoria colateral em crimes culposos paralelos, reciprocos ou sucessivos (Curso de Direito Penal. Parte Geral. Vol. 2, p. 370-371). A propósito, foi explicado que na autoria colateral não há concurso de pessoas ante a ausência do vinculo subjetivo. Os autores citam as seguintes exemplos:
       
      Exemplo 1 (crimes culposos paralelos): "A" e "B", pedreiros, deixam urn viga de concreto cair do alto da construcdo e matam urn pedestre. Cada um cometeu um homicidio culposo.
      Exemplo 2 (crimes culposos rec(procos): "A" e "B", cada urn dirigindo seu veiculo imprudentemente, se envolvem em acidente e causam lesões corporals recíprocas. Cada urn responde pelo seu crime.
      Exemplo 3 (crimes cuiposos paralelos): "A" atropela culposamente "B", derrubando-o ao solo. "C", em seguida, causa a morte de "B" por imprudência. Cada urn responderá pelo seu próprio delito.
      Segundo os autores pode ocorrer ainda autoria colateral incerta nos crimes culposos. Exemplo: duas pessoas estão imprudentemente rolando pedras do alto de uma colina. Uma das pedras mata um pedestre e não se descobre de quem partiu a pedra. Nenhum dos dois responderá por homicício culposo (in dubio pro reu).
    • Só para esclarecer:
      Na culpa imprópria o crime não é culposo. Trata-se de crime doloso, mas que por questões de política criminal ele responde por crime culposo.
    • Percebo que admite a co-autoria nos casos de crimes culposos, com divergencias sobre o caso, porém participação não admite em regra geral.
    • Conforme GOMES: "Parte da doutrina tradicional e da jurisprudência brasileira admite co-autoria em crime culposo. Quanto à participação a doutrina é praticamente unânime: não é possível nos crimes culposos. A verdade é que a culpa (como infração do dever de cuidado ou como criação de um risco proibido relevante) é pessoal. Doutrinariamente, portanto, também não é sustentável a possibilidade de co-autoria em crime culposo. Cada um responde pela sua culpa, pela sua parcela de contribuição para o risco criado. A jurisprudência admite co-autoria em crime culposo, mas tecnicamente não deveria ser assim, mesmo porque a co-autoria exige uma concordância subjetiva entre os agentes. Todas as situações em que ela vislumbra co-autoria podem ser naturalmente solucionadas com o auxílio do instituto da autoria colateral." (GOMES, Luiz Flávio. Participação de várias pessoas no crime culposo. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7623)
    • Resumindo de forma fácil:

      "Toda PARTICIPAÇÃO é dolosa!"

      abraço.
    • Bom, complementando as boas respostas acima e sendo mais objetivo:

      Coautoria e crimes culposos: "A doutrina nacional é tranquila ao ADMITIR A COAUTORIA EM CRIMES CULPOSOS, quando duas ou mais pessoas conjuntamente, agindo por imprudência, negligência ou imperícia, violam o dever objetivo de cuidado a todos imposto, produzindo um resultado naturalistico."

      Participação e crimes culposos: "Firmou-se a doutrina pátria no sentido de REJEITAR A POSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO EM CRIMES CULPOSOS"

      Ambas assertivas constam do livro de Direito Penal do Professor Cleber Masson. Evidentemente, os grifos são meus! 

      Abraços e bons estudos!!
    • Coautoria e crimes culposos: "A doutrina nacional é tranquila ao ADMITIR A COAUTORIA EM CRIMES CULPOSOS, quando duas ou mais pessoas conjuntamente, agindo por imprudência, negligência ou imperícia, violam o dever objetivo de cuidado a todos imposto, produzindo um resultado naturalistico."

      Participação e crimes culposos: "Firmou-se a doutrina pátria no sentido de REJEITAR A POSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO EM CRIMES CULPOSOS"

    • É possível a participação em crime omissivo puro. Exemplo: O agente que induz o médico a não efetuar a notificação compulsória de doença de que é portador.

    • Na estira do professor Damásio, o entendimento majoritário é de que pode haver nos crimes culposos a co-autoria, mas não participação.

      O crime culposo tem o tipo aberto, sendo típica toda conduta que descumpre o dever objetivo de cuidado. Assim, é autor aquele que, violando esse dever, dá causa ao resultado. Todo grau de causação a respeito do resultado típico produzido não dolosamente, mediante uma ação que não observa o cuidado requerido no âmbito de relação, fundamenta a autoria do respectivo delito culposo. Por essa razão não existe diferença entre autores e partícipes nos crimes culposos. Toda a classe de causação do resultado típico culposo é autoria.

      Nas precisas palavras de Nucci: "Sendo o tipo do crime culposo aberto, composto sempre de imprudência, negligência ou imperícia, segundo o disposto no artigo 18 doCP , não é aceitável dizer que uma pessoa auxiliou, instigou ou induziu outrem a ser imprudente, sem ter sido igualmente imprudente. Portanto, quem instiga outra pessoa a tomar uma atitude imprudente está inserido no mesmo tipo penal". Filiam-se a esta posição: Celso Delmanto, Guilherme de Souza Nucci, Assis Toledo, STF, RTJ 120/1136, STJ, Resp. 40180, 6ª Turma, STF, HC 61405 , RTJ, 113:517; RHC55.258. (http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/48999/e-cabivel-concurso-de-agentes-nos-crimes-culposos-luciano-schiappacassa)

    • É possível a coautoria nos tipos culposos, quando presente o liame subjetivo na cooperação consciente de alguém na conduta culposa de outrem.

      Questão de 2015 desse mesmo concurso

    • Gabarito: E

      Admite-se coautoria, mas NÃO SE ADMITE PARTICIPAÇÃO.

       

      Ex.: A e B são trabalhadores de uma obra. Do auto da construção, ambos jogam (coautoria) uma pesada tábua para baixo, vindo a atingir uma pessoa que por lá passava.

    • Gab E. NÃO ADMITE PARTICIPAÇÃO GALERA,MAS ADMITE COAUTORIA.

      FORÇA!

    • É admissível o concurso de pessoas nos crimes culposos, desde que na modalidade de coautoria. 

      ATENÇÃO: Jamais, entretanto, ocorrerá a participação em crime culposo tendo em vista a impossibilidade lógica dessa ocorrência. Afinal, é impossível  que uma pessoa, induza ou auxilie a outra pessoa a produzir um resultado que nem mesmo essa outra pessoa pretendia (crime culposo)

    • Concurso de pessoas: admite-se coautoria em crimes culposos. Para a maioria da doutrina, não se admite participação, pois toda contribuição/auxílio para o resultado configurará hipótese de coautoria.

    • Crime culposo não admite tentativa nem participação

    • Crime culposo não há participação nem tentativa.

      : "Sendo o tipo do crime culposo aberto, composto sempre de imprudência, negligência ou imperícia, segundo o disposto no artigo do , não é aceitável dizer que uma pessoa auxiliou, instigou ou induziu outrem a ser imprudente, sem ter sido igualmente imprudente. Portanto, quem instiga outra pessoa a tomar uma atitude imprudente está inserido no mesmo tipo penal". Filiam-se a esta posição: Celso Delmanto, Guilherme de Souza Nucci, Assis Toledo, STF, RTJ 120/1136, STJ, Resp. 40180, 6ª Turma, STF, HC 61405 , RTJ, 113:517; RHC55.258.

      Embora, admite-se a co-autoria.

      Lembrando que na culpa imprópria = admite tentativa.

    • GB E

      PMGOOO

    • GB E

      PMGOOO

    • Não tenho como participar de algo que não pretendo fazer, eis pq não há como existir participação em crimes culposos; pode haver coautoria, mas não a participação, pois esta implica na adesão consciente à conduta de outrem, e como eu iria aderir sem ter a vontade de realizar o núcleo do tipo?

    • Não admite participação, mas ADMITE COAUTORIA. 

    • Gaba: E

      crime Culposo ~> Coautoria

      crime de mão Própria ~> Participação

      Lembre-se desse macete! as bancas vão perguntar se cabe participação em crime culposo e coautoria em crime de mão própria.

      Bons estudos!!

    • ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO É QUE :não há que se falar em participação nos crimes culposos, mas somente em co-autoria, posto que cada agente responde pela sua culpa, pela sua parcela de contribuição com o risco criado.  

    • Para facilitar o entendimento:

      Como eu irei ter participação numa coisa incerta?!

      Portanto, caberá apenas coautoria!

    • Atenção para não Confundir:

      Crime culposo: Admite coautoria mas não admite participação.

      Crime próprio: Admite coautoria e admite participação.

      Crime de mão própria: Não admite coautoria mas admite participação.

    • crime culposo= admite coator, ou seja, os dois praticaram o verbo do ilícito sem querer.

      lembre-se que coator é diferente de participe.


    ID
    446131
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Em que consiste o conflito aparente de normas?

    Alternativas
    Comentários
    • Correta a resposta encontrada na alternativa "a". Ocorre um conflito quando mais de uma norma regula um mesmo fato criminoso, mas apenas uma delas é aplicável, ou seja, havendo mais de uma norma em relação a uma unidade de fatos, tendo uma aparente aplicação de todas as normas ao fato, será aplicável apenas uma delas. Para a solução desse conflito apenas aparente, são aplicáveis os seguintes princípios: especialidade, subsidiariedade, da consunção e da alternatividade.
    • Sra. Karla, poderia destrinchar melhor esses princípios....Grato...
    • O conflito aparente de normas ocorre quando a um só fato duas ou mais leis vigentes são aplicáveis. Princípios solucionadores:

      - Princípio da especialidade - a lei especial derroga a lei geral;
      - Princípio da subsidiariedade - uma lei tem caráter subsidiário relativamente a outra (dita principal)
      - Princípio da absorção - Verifica-se a realação de absorção quando o crime previsto por outra norma não passa de uma fase de realização do crime previsto por outra ou é uma forma normal de transição para o crime (crime progressivo). A relação é de parte e todo, meio e fim.
    • Milton Silva, é melhor você buscar o aprofundamento dos princípios que solucionam o "conflito aparente de normas" na doutrina, pois eles carecem de muitas linhas para serem delieados aqui nos comentários, em que pese o válido esforço da Natália.
    • Grato Natália, já deu pra relembrar algo.

    • CORRETO O GABARITO...
      Entende-se pelo princípio da alternatividade aquele que se volta à solução de conflitos surgidos em face de crimes de ação múltipla, que são aqueles em que o tipo penal expõe vários núcleos, correspondendo cada um desses núcleos a uma conduta.

      É exemplo de crime de ação múltipla (ou plurinucleares) o de receptação, relacionado no art. 180, caput, do Código Penal da seguinte maneira, verbis:

      "Art. 180. Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte."

      A despeito das várias modalidades de condutas praticadas no crime acima transcrito, é imprescindível que exista nexo de causalidade entre elas e que sejam praticadas no mesmo contexto fático. Nesse caso, o agente será punido apenas por uma das modalidades descritas no tipo. Caso contrário, haverá tantos crimes quantas forem as condutas praticadas.

      fonte:http://jus.uol.com.br/revista/texto/4482/principios-do-conflito-aparente-de-normas-penais

    • Didaticamente:

      Conflito aparente de normas: É  quando houver duas ou mais normas que, APARENTIMENTE, regulam o mesmo fato, mas na verdade, APENAS uma delas é que será aplicada.

      Solução para saber qual a norma a ser aplicada?

      Aplicação dos princípios da ESPECIALIDADE, SUBSIDIARIEDADE E CONSUNÇÃO ou ABSORÇÃO

      OBS: não confundir com o CONFLITO APARENTE DE NORMAS COM A  ANTINOMIA, que segundo (NORBETO BOBBIO) "é a situação que se verifica entre duas normas INCOMPATÍVEIS, pertencentes ao mesmo ordenamento jurídico e tendo o mesmo âmbito de validade.

      Espero ter contribuído.
      Bons estudos!!!!!!!!





        
    • Ø  Princípio da especialidade: no conflito entre um tipo penal genérico e específico, prevalece o específico. No tipo específico, contém todos os elementos do tipo penal genérico e outros que caracterizam a especialidade. Ex.: homicídio (121 - genérico), matar + alguém; infanticídio (123 – específico); matar + alguém + próprio filho, sob a influência de estado puerperal… ex: homicídio culposo (121, § 3º); homicídio culposo (302, CTB) na direção de veículo automotor. Ex. matar alguém (121, caput); matar alguém por motivo fútil (121, § 2º, II)

       

      Ø  Princípio da subsidiariedade: (Nelson Hungria – “Soldado de Reserva”) há tipos penais de reserva enquanto os principais não puderem atuar. O tipo subsidiário descreve um crime autônomo com cominação de pena menos grave que o previsto em outro tipo penal, chamado de norma primária mais grave.

       

      ·         Ex. Art. 132. Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente; Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave;

       

      §  Subsidiariedade expressa: prevista na própria lei como o exemplo acima;

      Subsidiariedade tácita: é quando as elementares (elementos) de um tipo estão contidos também em forma de elementares ou circunstâncias acidentais de outro tipo. Ex: ameaça (art.147) integra o crime de constrangimento ilegal (art. 146
    • Ø  Princípio da consunção ou absorção: em regra é quando ocorrer a absorção de um delito por outro (mais grave absorve o menos grave, crime fim absorve o crime meio). Crime de passagem. Ex. 289 e 281

       

      §  Crime progressivo: o agente desde o início de sua conduta possui a intenção de alcançar o resultado mais grave, onde os seus atos violam o bem jurídico de forma crescente, cometendo um ou alguns crimes que são necessários para o resultado final. As violações anteriores ao resultado ficam absorvidas. Ex.  homicídio que precede a lesões corporais.

       

      §  Progressão criminosa: o agente produz o resultado desejado, mas em seguida resolve (substituição do dolo) progredir na violação do bem jurídico e produz um resultado mais grave que o anterior (ex. lesões corporais como dolo principal e homicídio como dolo posterior), o fato inicial fica absorvido;

       

      ·         Antefactum não punível: o fato anterior é menos grave (porte de arma no homicídio. Desde que a utilização da arma seja apenas como única finalidade de matar, o contrário haverá concurso material) do que o fato posterior.

       

      ·         Postfactum não punível: o fato posterior é menos grave e é absorvido pelo fato anterior mais grave. Ex.

       

      ·         Súmula 17 STJ. Se o fato posterior se referir ao mesmo bem jurídico e a mesma vítima, ficará absorvido pelo primeiro (crime anterior), uma vez que já houve a lesividade ao bem jurídico;

       

       

      Ø  Princípio da alternatividade: aplica-se a tipos mistos alternativos, isto é, aqueles que descrevem crimes de ações múltiplas (mais de um verbo, ações variadas), somente haverá a consumação de um único delito, independente da quantidade de condutas realizada no mesmo delito. Não há conflito de normas, mas de verbos; ex. 122, CP; art. 33, LAT e 217A (estupro, pode se haver várias condutas, como coito anal, felaçao, pratica penas uma conjunção carnal). Ainda que o agente pratica mais de um conduta prevista nesse crime, ele só pratica. 

    • Unidade de infração penal;

      Incidência de duas ou mais leis;

      Aparente aplicação de todas as leis para a mesma infração penal;

      Efetiva aplicação de apenas uma delas. (Se for possível aplicar as duas, haverá concurso).

    • 5. CONFLITO APARENTE DE LEIS PENAIS
      Na hipótese de determinado fato apresentar dificuldade para a correta adequação típica, tendo em vista que aparentemente se mostra subsumido a mais de um tipo penal, surge o conflito aparente de normas. Assim, a unidade de fato e a pluralidade de normas (de tipos penais) são os pressupostos desse conflito.Para solucionar a questão, evitando o bis in idem, tem-se quatro princípios: 1º) Princípio da Especialidade: No conflito entre um tipo penal específico e um tipo penal genérico, prevalece o específico. O tipo penal específico (que pode estar contido no Código Penal ou na legislação especial penal) contém todos os elementos do típo penal genérico e outros que caracterizam a especialidade. Ex.: Tipo Genérico = Matar alguém (Homicídio - Art. 121 do CP); Tipo Específico = Matar alguém - próprio filho - sob a influência do estado puerperal, durante o parto ou logo após (Infanticídio - Art. 123 do CP). (MPGO 2012) Pela aplicação do princípio da especialidade, a norma de caráter especial exclui a de caráter geral. Trata-se de uma apreciação em abstrato e, portanto, independe da pena prevista para os crimes, podendo ser estas mais graves ou mais brandas. Por exemplo, a importação de Lança-Pergume, que é considerado crime de tráfico de drogas e não contrabando (CORRETO) 2º) Princípio da Subsidiariedade: O tipo subsidiário (norma subsidiária) descreve um crime autônomo com cominação de pena menos grave que a prevista em outro tipo penal, chamado de norma primária. A norma subsidiária funciona como um "Soldado de Reserva" (expressão cunhada por Nélson Hungria), aplicando-se quando não houve incidência da norma primária. A subsidiariedade pode ser: a) Subsidiariedade EXPRESSA: a própria lei determina que só se aplica a leis mais banda se o crime não constituir crime mais grave (ex.: Art. 132, 238 e 325 do CP); b) Subsidiariedade TÁCITA: quando as elementares de um tipo estão contidas na forma de elementares ou de circunstâncias acidentais de outro tipo (ex.: A ameaça - art. 147 - integra o crime de constrangimento ilegal - art. 146 -, de modo que o agente, cometendo o crime de constrangimento ilegal mediante grave ameaça, não responderá também por esta). 
    • CONTINUAÇÃO:


      3º) Princípio da Consunção

      4º ) Princípio da Alteridade

      OBS.: O Site ta dando muito trabalho para poder comentar, este dois últimos vou ficar devendo a explicação rs

    • MACETE : QUER CONFLITO? então CASE

      Consunção: Crime meio é absorvido por crime fim.

      Alternatividade: Tipo penal exerce vários núcleos (de conduta).

      Subsidiariedade: Crime meio volta a punição e crime fim é absorvido.

      Especialidade:  Lei especial derroga lei geral.

    • GABARITO: A

       

      O conflito aparente de normas ocorre quando a um só fato duas ou mais leis vigentes são aplicáveis.

       

      No conflito aparente de normas temos 4 princípios para solucioná-lo:

       

      1.  ESPECIALIDADE: (Lex specialis derogat generali) A norma especial prevalece sobre a geral

       

      2. SUBSIDIARIEDADE:(Lex primaria derogat subsidiariae)A norma primária(+ampla), que descreve o ‘todo’, absorverá a menos ampla (a subsidiária), tendo em vista que, esta ‘cabe’ dentro da primeira.  se a pena do tipo principal (sempre mais grave que a do tipo subsidiário) é excluída por qualquer causa, a pena do tipo subsidiário pode apresentar-se como soldado de reserva, e aplicar-se pelo residuum.” (apud, LAURIA, 2010, p. 12)

      Esse principio é o se encaixa na questão sendo o rouba a mais ampla e o constrangimento ilegal a subsidiária.

       

      3.CONSUNÇÃO ( Lex consumens derogat consumptae) o fato mais amplo e mais grave absorve outros menos amplos e graves, que funcionam como fase normal de preparação ou execução ou mero exaurimento.

       

      4. ALTERNATIVIDADE:a norma descreve várias formas de realização da figura típica, onde a ação de uma ou de todas configura crime. São os chamados tipos alternativos, que descrevem crimes de ação múltipla.

    • GABARITO = A

      PF/PC

      DEUS PERMITIRÁ 10 ANOS

    • quando o dono da banca diz ao elaborador da prova: - Ja terminou de elaborar? Está na hr da gente ir embora!

    • Letra a.

      Em algumas situações, em um olhar inicial, acaba parecendo que duas normas penais se aplicam a um mesmo caso. Entretanto, existem princípios que permitem solucionar essa dualidade das normas, motivo pelo qual dizemos que há apenas um conflito aparente de normas penais.

      Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

    • Gabarito: A

      Instagram: @diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

      @diogo_dss5

    • GABARITO: A)

      No conflito aparente de normas há unidade de fato. A partir disso já elimina-se as demais alternativas.

    • GAB: A

      Ocorre quando a um só fato, aparentemente, duas ou mais leis vigentes são aplicáveis. MASSON ensina que se dá o conflito aparente de leis penais quando a um único fato se revela possível, em tese, a aplicação de dois ou mais tipos legais, ambos instituídos por leis de igual hierarquia e originárias da mesma fonte de produção, e também em vigor ao tempo da prática da infração penal.

       

      FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

      ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

      SIGA NO INSTAGRAM:

      @apostilasistematizadas

      @msdeltaconsultoria

      @marcosepulveda_delta

    • vc tem que aprender para acertar as questões, mas olha uma dica, quando uma questão de múltipla escolha trata de um determinado conceito sobre qualquer coisa a tendência é que seja a maior, pois conceitos são formados por frases geralmente extensas


    ID
    446134
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Qual a diferença entre desistência voluntária e arrependimento eficaz?

    Alternativas
    Comentários
    • Correta a resposta encontrada na alternativa "a". Estabelece o art. 15 do Código Penal: "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados." Assim, enquanto que na desistência voluntária o agente, voluntariamente, interrompe o processo executório do crime, abandonando a prática dos demais atos necessários e que estavam à sua disposição para a consumação, no arrependimento eficaz, depois de já praticados todos os atos executórios suficientes à consumação do crime, o agente adota provid6encias aptas a impedir a produção do resultado.
    • O arrependimento eficaz da letra C refere-se ao arrependimento posterior. (percorre o iter criminis, mas não deixa acontecer o resultado pretendido inicialmente)
      O arrependimento eficaz da letra E refere-se ao crime impossível. (tenta executar a ação de todas as formas mas não consegue por inapropriáveis os meios. vg.:quando o agente tenta matar alguém que está dormindo, mas esse "alguém" já está morto. É, no máximo, vilipêndio ao cadáver, mas na minha opinião nem isso, pois, para o agente a pessoa estava viva, ou seja, não era um cadáver.)
      Bons estudos!
    • Para responder a questão, necessário saber não só os conceitos de desistência voluntária e arrependimento eficaz, mas também o de tentativa.

      Desnecessário transcrever os conceitos de desistência voluntária e arrependimento eficaz (art. 15 do CP) já que sua definição está muito bem descrita na alternativa que responde esta questão (alternativa "a").

      No que concerne à tentativa (art. 14, II do CP), esta se verifica quando o agente dá início aos atos de execução do crime, no entanto, este não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. A doutrina classifica a tentativa em perfeita e imperfeita. Na primeira, o agente esgota todos os meios de que dispõe para praticar o crime, o qual não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. Na tentativa imperfeita o agente não consegue esgotar os meios executórios disponíveis para consumação do crime por circunstâncias alheias a sua vontade.
      A doutrina fala, ainda, em Tentativa incruenta ou branca que é aquela em que a vítima não chegou nem mesmo a ser atingida, sendo a tentativa cruenta o oposto, i.e., em que a vítima foi atingida.

      Por último, vale conhecer a denominada "formula Frank" para diferenciar a tentativa da desistência voluntária: Tentativa: "quero prosseguir mas não posso". Desistência voluntária: "posso prosseguir mas não quero".
    • DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ: SÃO INSTITUTOS QUE AFASTAM A TIPICIDADE DO CRME TENTADO, RESTANDO APENAS RESPONSABILIZAÇÃO PELOS ATOS JÁ PRATICADOS. NESSE SENTIDO É A DICÇÃO DO ART. 15 DO CP, SEGUNDO O QUAL "O AGENTE QUE, VOLUNTARIAMAENTE, DESISTE DE PROSSEGUIR NA EXECUÇÃO OU IMPEDE QUE O RESULTADO SE PRODUZA, SÓ RESPONDE PELOS ATOS JÁ PRATICADOS".

      CARACTERÍSTICAS DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: O AGENTE ESTÁ NO ITER CRIMINIS, OU SEJA, INICIOU A EXECUÇÃO E, VOLUNTARIAMENTE, DECIDE INTERROMPER SUA TRAJETÓRIA EM DIREÇÃO À CONSUMAÇÃO DO CRIME. SENDO ASSIM, A DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA SÓ É POSSÍVEL NA TENTATIVA IMPERFEITA.

      CARACTERÍSTICAS DO ARREPENDIMENTO EFICAZ: O AGENTE ENCERROU O ITER CRIMINIS E, VOLUNTARIAMENTE, PRATICA NOVA AÇÃO QUE EVITA A CONSUMAÇÃO DO CRIME. SENDO ASSIM, O ARREPENDIMENTO EFICAZ SÓ É POSSÍVEL NA TENTATIVA PERFEITA.

      FONTE: DIREITO PENAL PARTE GERAL - DAVI ANDRE COSTA SILVA
    • Alternativa correta A

      Dica: desistência voluntária  , ocorre quando o agente pode mas quer, diferente da tentativa, ocorrer quando o agente quer mas não pode

      Conforme dita o artigo 15 e 16 do CP
    •  A alternativa CORRETA é a letra " A".

                No tocante aos comentários acima, vale salientar o Aurélio esqueceu de incluir em sua DICA  o advérbio de negação . Visto que a diferença entre DESISTENCIA VOLUNTÁRIA e TENTATIVA está basicamente na colocação do advérbio na oração. 

                Na DESISTENCIA VOLUNTÁRIA "o agente pode mas NÃO quer" enquanto na TENTATIVA "o agente NÃO pode mas quer". É oportuno também verificar o comentário de Wender, pois cita a  "formula Frank" para diferenciar a tentativa da desistência voluntária: Tentativa: "quero prosseguir mas não posso". Desistência voluntária: "posso prosseguir mas não quero".

                 Bons Estudos!
                 Insista, persista, não desista.
                 Deus seja conosco. 

       
    • Espécies de tentativa abandonada: são duas:
      a) desistência voluntária;
      b) arrependimento eficaz.
      Conceito de desistência voluntária: o agente interrompe voluntaria-
      mente a execução do crime, impedindo, desse modo, a sua consumação.
      Nela dá-se o início de execução, porém o agente muda de ideia e, por sua
      própria vontade, interrompe a sequência de atos executórios, fazendo com
      que o resultado não aconteça. Exemplo: o agente tem um revólver municia-
      do com seis projéteis. Efetua dois disparos contra a vítima, não a acerta e,
      podendo prosseguir atirando, desiste por vontade própria e vai embora.

      Conceito de arrependimento eficaz: o agente, após encerrar a exe-
      cução do crime, impede a produção do resultado. Nesse caso, a execução
      vai até o final, não sendo interrompida pelo autor, no entanto, este, após
      esgotar a atividade executória, arrepende-se e impede o resultado. Exemplo:
      o agente descarrega sua arma de fogo na vítima, ferindo-a gravemente, mas,
      arrependendo-se do desejo de matá-la, presta-lhe imediato e exitoso socor-
      ro, impedindo o evento letal.

      Consequência: em nenhuma dessas formas de tentativa abandonada
      atuam circunstâncias alheias à vontade do agente, ao contrário, é a sua
      própria vontade que evita a consumação. Assim, afasta-se a tentativa, e o
      agente só responde pelos atos até então praticados (no exemplo da desis-
      tência voluntária, pelo delito de periclitação da vida — art. 132 do CP — ou
      disparo de arma de fogo — art. 15 da Lei n. 10.826/2003; no exemplo do
      arrependimento eficaz, responde por lesões corporais de natureza grave
      — art. 129, § 1º, do CP).

      Fonte: Curso de Direito Penal - Fernando Capez, vol 1, 2011, p. 272
    • Essa questão deixa claro que as bancas simplesmente sorteiam as questões da prova. Sem cabimento uma questão boba dessa para concurso de promotor...
    • Esse tipo de questão devia ser banido dos concursos para promotor.
    • Na desistência voluntária o que ocorre é a desistência no prosseguimento dos atos executórios do crime, feita de modo voluntário, respondendo o agente somente pelo que praticou. No arrependimento eficaz a desistência ocorre entre o término dos atos executórios e a consumação. O agente, neste caso, já fez tudo o que podia para atingir o resultado, mas resolve interferir para evitar a sua concretização.

    • LETRA A CORRETA 

        Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados

    • Meus amigos.

      Essas questões são típicas em provas orais em que muitos não conseguem passar de forma clara ao examinador as diferenças! 

    • DICA:

       

      "me arrependo do que fiz (ARREPENDIMENTO EFICAZ) e desisto do que estou fazendo (DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA)"

    •  a)  Na desistência voluntária o que ocorre é a desistência no prosseguimento dos atos executórios do crime, feita de modo voluntário, respondendo o agente somente pelo que praticou. No arrependimento eficaz a desistência ocorre entre o término dos atos executórios e a consumação. O agente, neste caso, já fez tudo o que podia para atingir o resultado, mas resolve interferir para evitar a sua concretização.  CORRETA. O que resume bem a diferença entre desistência voluntária e arrependimento eficaz, são as palavras de Rogério Greco: desistência voluntária, o processo de execução do crime ainda está em curso; no arrependimento eficaz, a execução já foi encerrada.

       b)  Entre a desistência voluntária e o arrependimento eficaz, em verdade, não há nenhuma diferença, porquanto em ambas as situações o que se busca é impedir o resultado. ERRADA. Apesar de realmente haver a busca por impedir o resultado, em ambas as situações. Há diferenças, pois no primeiro (desistência voluntária) apesar do agente já ter entrado na fase de execução - esse processo está em curso. Já no arrependimento eficaz a execução já foi encerrada, após busca-se impedir o resultado.

       c)  A diferença entre a desistência voluntária e o arrependimento eficaz está em que, na primeira, o agente é impedido de consumar o delito, já no arrependimento eficaz a consumação não ocorre porque o próprio agente a impede.  ERRADA. Não há essa intervenção de impedimento. Em ambas acontece de forma voluntária. Art. 15. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

       d)  A diferença entre a desistência voluntária e o arrependimento eficaz reside no fato de que, na desistência voluntária, o agente não chega a iniciar a execução do delito. Já no arrependimento eficaz a execução iniciada é interrompida, impedindo-se a consumação do delito. ERRADA. Em ambas o agente já adentrou na fase de execução do delito.  Rogério Greco: desistência voluntária, o processo de execução do crime ainda está em curso; no arrependimento eficaz, a execução já foi encerrada.

       e)  A diferença entre a desistência voluntária e o arrependimento eficaz está em que, na primeira, a execução do delito é interrompida por circunstâncias alheias ao domínio do agente. Já no arrependimento eficaz o delito não se consuma em razão da impropriedade dos meios de execução.  ERRADA. Não há essa interrupção por circunstâncias alheias à vontade.

    • DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA:

       

      O agente inicia a prática da conduta delituosa mas cessa a atividade criminosa mesmo podendo continuar e o resultado não ocorre

       

      ARREPENDIMENTO EFICAZ

       

      O agente executa a conduta mas toma providências que faz com que o resultado não ocorra.

       

      GAB: A


    ID
    446137
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    A respeito da legislação processual penal específica, é correto afirmar:

    I - A Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98) estabelece que o processo e o julgamento dos crimes previstos nesta legislação obedecerão às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular; dependerão do processo e julgamento dos crimes antecedentes referidos no art. 1º da Lei nº 9.613/98, ainda que praticados em outro país; são da competência da Justiça Federal quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas ou quando o crime antecedente for de competência da Justiça Federal.

    II - A Lei nº 9.034/95 (Prevenção e Repressão de Organizações Criminosas) dispõe que, em qualquer fase da persecução criminal, serão permitidos: a ação controlada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações; o acesso a dados, documentos e informações fiscais, bancárias, financeiras e eleitorais e, por fim, a infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial, diversamente do previsto na Lei nº 11.343/06.

    III - A Lei nº 11.340/06 criou o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgão da Justiça Ordinária com competência cível e criminal para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, dispondo ainda que a competência, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos pela referida lei, será firmada pelo seu domicílio ou de sua residência; pelo lugar do fato em que se baseou a demanda ou pelo domicílio do agressor.

    IV - A Lei nº 9.296/96 prevê crime específico àquele que realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

    Alternativas
    Comentários
    • II - CORRETA:

      Art. 2o Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas: (Redação dada pela Lei nº 10.217, de 11.4.2001)

      II - a ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações;

      III - o acesso a dados, documentos e informações fiscais, bancárias, financeiras e eleitorais.

      V – infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial. (Inciso incluído pela Lei nº 10.217, de 11.4.2001)

      Parágrafo único. A autorização judicial será estritamente sigilosa e permanecerá nesta condição enquanto perdurar a infiltração. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.217, de 11.4.2001)

      Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

      I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;

      II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.
      Parágrafo único. Na hipótese do inciso II deste artigo, a autorização será concedida desde que sejam conhecidos o itinerário provável e a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores.







       

    • Não entendi por que o ítem II está correto, uma vez que tanto a Lei nº 9.034/95 quanto a Lei nº 11.340/06 prevêem a autorização judicial para infiltação de agentes em tarefa de investigação. Sendo que a primeira estipula circunstanciada autorização judicial, e a ssegunda somente autorização judicial. Conforme os artigos citados acima pelo colega.

      Alguém poderia explicar está questão???
    • eu tb não entendi o erro da questão II.

      É indiferente a utilização do termo circunstanciada, sendo necessário, em ambas as leis, para a infiltração de agente a autorização judicial.

      Parto da premissa de que é inconcebível uma prova do MP exigir mínimos detalhes de textos de lei, sendo que na prática, na doutrina e na jurisprudência não há diferença entre "circunstanciada autorização judicial" e "autorização judicial".
    • acredito que a unica diferença é a necessidade DE MANIFESTAÇAO DO REPRESENTANTE DO MP , na lei de drogas vez que a de organ criminosa preve tb a necessidade de autorizaçao judicial mas nao exige que o MP seja ouvido.

      Bem, so assim para a questao estar correta. mas ja adianto que acho um absurdo questoes desse tipo (caso seja, realmente, essa a 'pegadinha' da assertiva)

      Fe!!!!
    • Resumindo,

      I - Incorreta, por força do artigo 2; I; II; III; a e b  da lei 9.613/98;
      II - Correta, artigo 2; II; III; IV e V da lei 9.034/95 c/c artigo 53 da lei 11.343/06;
      III - Correta, artigo 14 c/c 15 da lei 11.340/06;
      IV - Correta, artigo 10 da lei 9.296/96.

      (b)

    • Gente, como assim???

      A questão II está correta, a ADI N. 1.570-2 julgou o art. 3, parag.5 parcialmente constitucional e na parte que se refere aos dados fiscais e eleitorais inconstitucional. Esse item nao deveria entao está incorreto????

      help me??????!!!!
    • QUESTÃO
      II- A Lei nº 9.034/95 (Prevenção e Repressão de Organizações Criminosas) dispõe que, em qualquer fase da persecução criminal, serão permitidos: a ação controlada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações; o acesso a dados, documentos e informações fiscais, bancárias, financeiras e eleitorais e, por fim, a infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial, diversamentedo previsto na Lei nº 11.343/06.

      Peço Vênia aos demais que acham a assertiva correta, mas vai de encontro com a letra da lei. No que tange a INFILTRAÇÃO DE AGENTES, não difere da lei 11.343/06. A única divergência entre as leis se da na modalidade Ação CONTROLADA. A lei de Organizações Criminosas 9.034 não traz em seu artigo 2o., II, qualquer limitação para agir de ofício. Vejamos:


      Art. 2o Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas:
      V – infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial.

      Agora, a lei de Drogas 11.343,


      Art. 53.  Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:
      I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;



      Portanto, a assertiva II está errada.
    • Acredito que o termo "diversamente do previsto na Lei nº 11.343/06" diga respeito a toda questão e não apenas e tão-somente à infiltração de agentes. Assim, haveria diferença entre o que dispõe a Lei nº 9.034/95 e a Lei 11.343/06, uma vez que a primeira prevê 4 meios operacionais:
      - ação controlada, sem necessidade de autorização, SEM necessidade de autorização judicial;
      o acesso a dados, documentos e informações fiscais, bancárias, financeiras e eleitorais.
      - infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial.
      Enquanto a Lei 11.343/06 prevê apenas 2 meios operacionais, quais sejam:
      - infiltração por agentes de polícia ou de inteligência;
      - ação controlada, COM necessidade de autorização judicial.

      Além da diferença em relação a quantidade de meios operacionais, as leis diferem no tocante à necessidade de autorização judicial. Haja vista que a Lei 11.343/06 exige autorização judicial para ambos meios operacionais, enquanto na Lei nº 9.034/95 não exige em relação à ação controlada.
    • I - INCORRETO. A Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98) estabelece que o processo e o julgamento dos crimes previstos nesta legislação obedecerão às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular; dependerão INDEPENDEM do processo e julgamento dos crimes antecedentes referidos no art. 1º da Lei nº 9.613/98, ainda que praticados em outro país; são da competência da Justiça Federal quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas ou quando o crime antecedente for de competência da Justiça Federal.
       
      II - CORRETO. Percebe-se, pela leitura do dispositivo, que há uma semelhança e uma diferença. A semelhança reside em que, em ambas as leis, se exige autorização judicial. A diferença consiste no fato de que a lei de organização criminosa exige que seja agente de polícia ou de inteligência e a lei de drogas somente exige que seja agente de polícia, não fazendo menção a agente de inteligência.

      III - CORRETO. No entanto a questão, a mim me parece, encontra-se mal formulada, pois não se cria o juizado, apenas admite a criação pela União e pelos Estados.
      Lei 11.340/06
      Art. 14.  Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
      Parágrafo único.  Os atos processuais poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

      Art. 15.  É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:
      I - do seu domicílio ou de sua residência;
      II - do lugar do fato em que se baseou a demanda;
      III - do domicílio do agressor.

      IV - CORRETO.
      Lei 9.296/96
      Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. 
    • Estranho esse II.... Isso porque:
      1) dados fiscais e eleitorais não podem ser violados, em face da inconstitucionalidade do art. 3º, declarada pelo STF na ADIN 1570.
       
      2) Em relação aos dados bancários e financeiros, o STF entende que o art. 3º foi revogado pela Lei Complementar 105/01, que passou a disciplinar a matéria. Quem pode quebrar sigilo de dados bancários e financeiros:
      a) O magistrado, conforme Lei Complementar 105/01;
      b) a CPI (art. 4º da LC 105/01), desde que devidamente fundamentado (CPI estadual também pode - ACO 730). Todavia a CPI não pode realizar interceptação telefônica, violar domicílio nem decretar prisão, salvo em flagrante, em face da Cláusula de reserva de jurisdição;
      c) em relação ao Ministério Público, prevalece no STF e STJ a corrente (2ª), segundo a qual o MP não pode quebrar o sigilo de dados diretamente, pois a LC não prevê essa possibilidade.

      Alguém sabe me dizer se houve algum posicionamento recento em contrário????
      Valeu.
       
    • I – Errado, pq o processo e julgamento dos crimes de lavagem de dinheiro INDEPENDEM do julgamento do crime antecedente.
      II – Certo –  A ação controlada/flagrante diferido, postergado, retardado que em qq fase da persecução penal( inquérito ou processo) tanto na Lei de Drogas como na lei do combate ao crime organizado é possível, bem como também o é a infiltração de agente. Só que, na Lei de drogas no art.55, exige –se autorização judicial e oitiva do MP. Já na lei do crime organizado art.2º independe de autorização judicial a ação controla, mas a infiltração e o acesso aos dados financeiros e bancários(CF), eleitorais e fiscais( inconstitucional), a captação e a interceptação de sinais acústicos, elétricos, magnéticos, DEPENDEM DE autorização judicial S/ OITIVA DO MP.
      Obs.: STJ informativo 409: permitiu a  ação controlada S/ AUTORIZAÇÃO JUDICIAL , MESMO QUE O DELITO INVESTIGADO seja o de tráfico de drogas,  DESDE QUE  ainvestigação seja feita com base na lei do crime organizado por ausência de previsão nessa lei para isso. (rsrsrs.....jogo de palavras)
      III – certo:Art. 14.  Os JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no DistritoFederal e nos Territórios, e pelos Estados, PARA o PROCESSO, o JULGAMENTO e a EXECUÇÃO das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
      Parágrafo único.  Os atos processuais poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
      Art. 15.  É COMPETENTE, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o JUIZADO:
      I - do seu domicílioou de sua residência;
      II - do lugar do fatoem que se baseou a demanda;
      III - do domicílio do agressor.
      IV ---CERTO:
        Art. 10. CONSTITUI CRIME REALIZAR INTERCEPTAÇÃO DE COMUNICAÇÕESTELEFÔNICAS, de INFORMÁTICA ou TELEMÁTICA, ou QUEBRAR SEGREDO DA JUSTIÇA, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL ou COM OBJETIVOS NÃO AUTORIZADOS EM LEI.
    • Jesus, essas bancas examinadoras não cansam de fazer questões escabrosas.

      Sinceramente, se esse item II não estiver errado, trata-se de uma das redações mais absurdas que já vi em minha vida.

      Na boa, a única forma de salvar o item é interpretando com a colega Ana Carolina mencionou. Mas fazendo isso, começo a achar que vou ter que passar a estudar transmissão de pensamento, porque pra responder a questão é preciso que se adentre na mente do sujeito pra saber se a expressão "diversamente do previsto na Lei nº 11.343/06", refere-se somente a parte de infiltração de agentes (o que tornaria a questão incorreta), ou a todo o texto.
    • Pessoal, quanto à terceira afirmativa, gostaria que alguem me esclarecesse o porquê de estar correta já que a letra do artigo 15  da lei 11.340 fala apenas da competência cível. A afirmativa fala de competência criminal e cível.
      Obrigado!
    • Pessoal, sem me estender muito, mas gostaria de lembrar que o STF julgou parcialmente procedente Adin em 2004. (Vide Adin nº 1.570-2), tornando inconstitucional a quebra de sigilo eleitoral e fiscal. Logo a assertiva II  está incorreta. Esta questão deveria ter sido anulada pois é de 2011, salvo melhor juízo.
    • A alternativa II está ERRADA.
      O enunciado inverteu o conceito das leis 9034 com a 11343.
      A Lei 9034/95 permite a ação controlada independentemente de autorização judicial
      A Lei 11343/06 somente permite a ação controlada se com autorização prévia judicial
    • Atentar-se a nova Lei que define organização criminosa e dispõe acerca da investigação criminal e meios de obtenção de provas. Trata-se da Lei 12.850/13.

      OBS: Publicada em 02/08/2013, mas com vacatio legis de 45 dias.

      Abç e bons estudos.
    • Questão desatualizada

      A questão se encontra desatualizada porque o item II, que trata das organizações criminosas se refere à Lei que foi revogada pela Lei 12.850/13. Embora pouco proveitosa, a questão continua tendo apenas um gabarito correto, letra B. 


    ID
    446140
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Tício foi denunciado pela prática de homicídio qualificado pelo motivo torpe (art. 121, § 2º, inc. I, Código Penal). A denúncia foi recebida e, no decorrer da instrução processual, a defesa requereu exame de insanidade mental do acusado (art. 149 e seguintes do Código de Processo Penal). Ao final do referido incidente, restou devidamente comprovado que Tício, ao tempo da ação, em razão de doença mental, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar- se de acordo com esse entendimento. Nos debates, a defesa apresentou como única tese defensiva a inimputabilidade de Tício. Lastreado em tal premissa, responda, respectivamente, a seguinte indagação: Qual decisão deverá ser proferida pelo juiz ao final da primeira fase do procedimento do júri e qual é o recurso cabível?

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

      I – provada a inexistência do fato; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

      II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

      III – o fato não constituir infração penal; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

      IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

      Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    • Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) 
    •  De acordo com o  Art. 415 do CPP, temos a seguinte orientação:
       

       O juiz, fundamentadamente, ABSOLVERÁ DESDE LOGO o acusado, quando:

      IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

      Parágrafo único.  Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caputdo art. 26 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) 


       Assim, uma vez verificado que ao tempo do crime o autor era um inimputável (hipótese de isenção de pena) ao juiz só resta aplicar o art. acima aludido, pois se a inimputabilidade ocorresse após o cometimento do delito a hipótese seria outra, ou seja, o processo deveria permanecer suspenso até que o acusado se restabelecesse, de acordo com o art. 152 CPP.
             

    • O grande cerne da questão, e em que deve o examinando atentar-se, é que a inimputabilidade consistia na única tese defensiva, porquanto, via de regra, esta causa de isenção de pena (inimputabilidade) não é causa de absolvição sumária.
    • Pessoal se o agente acima fosse tido como absolutamente incapaz SOMENTE durante o curso do processo (no ato ilicito pratica ele estava sabendo o que fazia). "Qual decisão deverá ser proferida pelo juiz ao final da primeira fase do procedimento do júri e qual é o recurso cabível?"
    • Não entendi esse gabarito absolvição sumária, como o colega acima, não poderia ter sido aceita essa resposta
    • Quer dizer que sumariamente será aplicada uma medida de segurança no "caboco"?

      é poque no caso em comento em tese a sentença a ser aplicada é absolut´ria imprópria.

      Mas enfim, sumariamente vai logo "pagando uma medida de segurança" .

      No mínimo estranho.
    • no caso desta questao fala-se no parag unico  em unica  tese defensiva cabendo absolvição sumaria ou impronuncia , ou seja, se tiver provas novas pode julga-lo novamente.

      ja no caso de absolviçao pela inexistencia de fato, por nao ser autor ou participe, por nao   constituir infraçãso penal, se tiver causa de exclusao do crime ou isenção de pena.

    • RESPOSTA E

    • “1. A absolvição sumária por inimputabilidade do acusado constitui sentença absolutória imprópria, a qual
      impõe a aplicação de medida de segurança, razão por que ao magistrado incumbe proceder à análise da pretensão
      executiva, apurando-se a materialidade e autoria delitiva, de forma a justificar a imposição da medida preventiva. 2.
      Reconhecida a existência do crime e a inimputabilidade do autor, tem-se presente causa excludente de
      culpabilidade, incumbindo ao juízo sumariante, em regra, a aplicação da medida de segurança. 3. ‘Em regra, o
      meritum causae nos processos de competência do júri é examinado pelo juízo leigo. Excepciona-se tal postulado,
      por exemplo, quando da absolvição sumária, ocasião em que o juiz togado não leva a conhecimento do júri ação
      penal em que, desde logo, se identifica a necessidade de absolvição. Precluindo a pronúncia, deve a matéria da
      inimputabilidade ser examinada pelo conselho de sentença, mormente, se existe tese defensiva diversa, como a da
      legítima defesa’ (HC 73.201 – DF). 4. Havendo tese defensiva relativa à excludente de ilicitude prevista no art. 23
      do Código Penal (legítima defesa), não deve subsistir a sentença que absolveu sumariamente o paciente e aplicoulhe
      medida de segurança, em face de sua inimputabilidade, por ser esta tese mais gravosa que aquela outra.
      5.
      Ordem concedida para anular o processo a partir da sentença que absolveu sumariamente o paciente para que outra
      seja proferida, a fim de que seja analisada a tese da legítima defesa exposta nas alegações finais” (STJ, HC 99.649 –
      MG, 5.ª T., rel. Arnaldo Esteves Lima, 17.06.2010, v.u.).

    • Me pareceu contradiutório. Explico. Absolvição sumária é feita de plano a vista das evidências, todavia, no caso da questão houve dilação probatória que conduziu a decisão exauriente do juiz, por isso, ao meu ver, não seria absolvição somária. Alguém poderia me ajudar?  

    • Art. 415.  O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:           (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

              I – provada a inexistência do fato;           (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

              II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;           (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

              III – o fato não constituir infração penal;           (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

              IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.           (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

              Parágrafo único.  Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei no2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva.           (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)


    ID
    446143
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Considere as seguintes afirmativas a respeito da Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/84).

    I - O regime disciplinar diferenciado será aplicado ao preso provisório ou ao condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando, bem como àqueles nacionais ou estrangeiros que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.

    II - A permissão de saída, espécie de autorização de saída, consiste na possibilidade dos condenados que cumprem pena em regime semiaberto saírem do estabelecimento, sem vigilância direta nas hipóteses taxativamente estabelecidas em lei. Por outro lado, a saída temporária, aplicável aos condenados e presos provisórios, consiste na possibilidade de saída do estabelecimento penal, mediante escolta, em razão de falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente, irmão ou necessidade de tratamento médico com duração necessária à finalidade da saída.

    III - Ao conceder saída temporária, o juiz imporá as seguintes condições ao condenado: o fornecimento do endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; o recolhimento à residência visitada, no período noturno e a proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres, sendo certo que a Lei nº 12.258/10 não admitiu a previsão de outras condições submetidas à análise do caso em concreto.

    IV - O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir parte do tempo de execução da pena à razão de 1 (um) dia de pena por 3 (três) de trabalho ou frequência a curso de ensino formal.

    A esse respeito, pode-se concluir que:

    Alternativas
    Comentários
    • Com relação ao ítem IV advirto os colegas que foi publicada recentemente a lei 12.433/11, de 29/06/11, a qual estabelece legalmente os critérios para a remição pelo estudo, bem como outras disposições.
    • Poi sé raphael...pensei que a questão ainda não estava atualizada.
    • A princípio achei estranho o final da redação do item IV, "frequência a curso de ensino formal", quando a lei aduz

      Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011).

      § 1o  A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de: (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)

      I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; (Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

      Mas posteriormente observei que existe
      SÚMULA STJ a qual aduz que: A freqüência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semi-aberto. (DJ 15/08/2007)

    •    

      Lei nº. 7210/1984

      I - (CORRETO)

       Art. 52, §1º e §2º

       § 1o O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

      § 2o Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

       II - (ERRADO)

      Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

      I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;
      II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

      Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:
      I - visita à família;
      II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;
      III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

        

      III – (ERRADO)

      § 1o  Ao conceder a saída temporária, o juiz imporá ao beneficiário as seguintes condições, entre outras que entender compatíveis com as circunstâncias do caso e a situação pessoal do condenado

      I - fornecimento do endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; 

      II - recolhimento à residência visitada, no período noturno; 

      III - proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres. 


       IV – (CORRETO)

       Art. 126 - O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011).

      Súmula 341 STJ – a frequência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semiaberto. 

    • Entendo que o item 4, com a nova lei de remição, está incorreto. Antes, para cada três dias de estudo era um a menos de pena, por analogia à remissão por dia trabalhado. Agora a nova lei estabeleceu as condições para a remição pelo estudo, conforme já colocado pelo colega acima.
    • Ainda sobre o item IV, segue comentário de Nucci: "a súmula 341 do STJ  está superada pela lei 11.433/11, que disciplinou integralmente o tema.
    • Estão corretas as alternativas I e IV

    • ERREI A QUESTÃO, POIS ENTENDI QUE O ÍTEN IV FEZ ALUSÃO À CARACTERISTICA TEMPORAL DO TRABALHO E ESTUDO...
    • A LEP dispõe de vários institutos destinados a cumprir essas finalidades da pena, dentre eles a autorização de saída. A autorização de saída é gênero que comporta duas espécies: a permissão de saída e a saída temporária.

      A saída temporária se funda na confiança e tem por objetivo a ressocialização do condenado, já que permite sua gradativa reintegração à comunidade. Diferentemente, a permissão de saída tem suas hipóteses elencadas no artigo 120 da Lei 7.210/84 (LEP): a) em caso de falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão e b) diante da necessidade de tratamento médico.

      Podem ser beneficiados com a permissão de saída o preso definitivo no regime fechado ou semiaberto, bem como o preso provisório. Já a saída temporária, tendo em vista seu objetivo ressocializador, é concedida apenas aos presos definitivos em regime semiaberto e depende da observância de alguns requisitos como o comportamento adequado, por exemplo, exigido pelo artigo 123 da mesma Lei.

      A permissão de saída, que é concedida diretamente pelo Diretor do estabelecimento, é feita mediante escolta. Na saída temporária, entretanto, não há vigilância direta sobre o apenado, exatamente por isso deverá ser concedida mediante decisão do juízo das execuções, ouvido o representante do Ministério Público e a autoridade penitenciária. Aquela terá a duração necessária à finalidade da saída. Esta é concedida por prazo não superior a sete dias, renováveis por quatro vezes durante o ano, com exceção de quando a saída tenha a finalidade de frequência em curso profissionalizante.

      GOMES, Luiz Flávio. SOUSA, Áurea Maria Ferraz de Sousa. Saída temporária: é direito subjetivo quando preenchidos os requisitos legais. Disponível em http:// www.lfg.com.br - 06 de agosto de 2010.

    • Gabarito: Letra B.
      Excelente observação dos colegas acerca da assertiva IV...
      Pois com o advento de novação legislativa, ficou expressamente determinado que inclusive o condenado a regime ABERTO, poderá se beneficiar da remição com base em frequência escolar, observados os limites legais.
      Lei 12.433/2011
      art. 1º,
      § 6o  O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1o deste artigo.

    ID
    446146
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Analise as afirmativas abaixo relacionadas à Lei de Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95):

    I - A citação do acusado será sempre pessoal e, sempre que possível, será realizada no próprio Juizado, ou por meio de mandado. Já a intimação será realizada por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

    II - Não se admitirá a proposta de transação se ficar comprovado ter sido o autor da infração processado pela prática de crime, ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa e não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    III - A suspensão condicional do processo será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano. E poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    IV - Caberá apelação, interposta no prazo de dez dias por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente, da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença, que será julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    A análise permite concluir que:

    Alternativas
    Comentários
    • I - CORRETA:

      Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

      Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

      Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

      II - ERRADA: Os 3 requisitos para a transação pensal são:

      Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

      § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

      I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

      II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

      III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

      III - CORRETA: Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

      § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

      § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

      § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

      IV - CORRETA:Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

      § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    • Só para complementar com uma diferença encontrada:
      ART. 76, § 2º ART. 89, § 4º
      AUTOR DA INFRAÇÂO CONDENADO AUTOR DA INFRAÇÃO PROCESSADO
      NÃO SE ADMITIRÁ A PROPOSTA SE FICAR COMPROVADO TER SIDO O AUTOR DA INFRAÇÃO CONDENADO, PELA PRÁTICA DE CRIME, À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR SENTENÇA DEFINITIVA; A SUSPENSÃO PODERÁ SER REVOGADA SE O ACUSADO VIER A SER PROCESSADO, NO CURSO DO PRAZO, POR CONTRAVENÇÃO, OU DESCUMPRIR QUALQUER OUTRA CONDIÇÃO IMPOSTA.
    • Heloísa,

      Ao contrário do artigo 89 que traz causas obrigatória e facultativas para revogação da suspensão condicional da pena, entendo que o art. 82, deve ser entendido como "será julgada" por 3 juízes. Acho que você está procurando "pelo em ovo".

      Bons estudos!
    • Lei 9.099:

           Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

             § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

             § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

             I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

             II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

             III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

             § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

             § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

             § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

             § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

    • Essa questão é meio bugada!

      A análise nos permite concluir que a I e a II estão corretas (letra B)..... Se todas estão corretas, logo a B também está.


    ID
    446149
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Acerca dos procedimentos estabelecidos pela legislação processual penal, analise as afirmativas abaixo:

    I - A Lei nº 11.343/06 prevê que o inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto, sendo certo que ambos poderão ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade policial.

    II - O procedimento será sumário quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos, bem como nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento.

    III - Na audiência de instrução e julgamento do procedimento ordinário, o Código de Processo Penal prevê, como regra, o oferecimento de alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez) minutos. Admitindo, excepcionalmente, a apresentação de memoriais, no prazo de 10 (dez) dias, na hipótese em que o juiz considerar a complexidade do caso ou o número de acusados.

    IV - O Código de Processo Penal estabelece a seguinte ordem a ser observada na audiência de instrução e julgamento nos procedimentos sumário e ordinário: tomada de declarações do ofendido, inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como o reconhecimento de pessoas e coisas, acareações, esclarecimentos dos peritos, interrogando-se, em seguida, o acusado.

    A esse respeito, pode-se concluir que:

    Alternativas
    Comentários
    • IV - INCORRETA: A ordem das oitivas está incorreta, nos termos do art. 400 do CPP:

      Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

      As demais assertivas estão corretas.
    • I - correta; art. 51, lei 11343/06:

       Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
      Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

      II - correta; art. 394, §1º, II, c/c art.538, CPP

       Art. 394.  O procedimento será comum ou especial. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

              § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

             II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

       Art. 538.  Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

      III - falsa; art. 403, §3º, CPP; OBS.: o prazo para a paresentação de memoriais escritos é de 5 dias, e não de 10, conforme elucidado na questão, vejamos:
       Art. 403.  Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.
       § 3o  O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.

      IV - falsa; art. 400, CPP;
      Art. 400.  Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.
    • Para aquelas que tiveram dúvida no item IV, assim como eu, primeiro acontece o esclarecimento dos peritos e depois reconhecimento de pessoas e coisas.
    • Pintei a questão e o Código para facilitar a visualização do erro no item IV. 

      IV - O Código de Processo Penal estabelece a seguinte ordem a ser observada na audiência de instrução e julgamento nos procedimentos sumário e ordinário: tomada de declarações do ofendido, inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como o reconhecimento de pessoas e coisas, acareações, esclarecimentos dos peritos, interrogando-se, em seguida, o acusado.

      CPP
      Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.

      A letra IV me surpreendeu pelo nível do decoreba. O Funes, "El Memorioso", do conto de Borges, passaria nesta prova em primeiro lugar! 

      "Havia aprendido sem esforço o inglês, o francês, o português, o latim. Suspeito, contudo, que não era muito capaz de pensar. Pensar é esquecer diferenças, é generalizar, abstrair. No mundo abarrotado de Funes não havia senão detalhes, quase imediatos." 

      Com a palavra, o Dr. Nalini, uma das poucas mentes ao mesmo tempo brilhante, ética e capaz de mencionar que o rei está nu, para que um dia, quem sabe, ele vista uma roupa decente:

      “Questiona-se legislação, doutrina e jurisprudência. Vencem os mais capazes de memorização. Daí o sucesso dos cursinhos preparatórios de carreira jurídica, mecanismos de revisão – com intensidade e técnicas mnemônicas- de todo o curso jurídico. Cuja eficiência trata  até mesmo de um treino de performance do candidato perante a banca” (O juiz e o acesso à justiça, página 152, 2a Edição, RT)
    • Só podia ser CESPE mesmo.
    • Tinha que ser que nem na Matemática: a ordem dos fatores não altera o produto! rsrsrsrs...
    • Prezado Daniel Sini, as demais não estão corretas porque o item III tem erro quanto ao prazo para oferecimento de memoriais escritos: são 5 dias e não 10.

      CPP – Art 403 - § 3o O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.E o examinador foi tão cruel que colocou a teltra "b" como alternativa possível para quem não observa-se a inversão dos "tratores".

      O que demonstra que o examinador queria ter certeza que você não confundiria a ordem das diligências diversas porque em não tendo certeza, como o item III está errado, você poderia responder a letra "b", como esta que vos fala.  

      É a tal história... não posso mudar as regras do jogo e tenho que aprender a jogar com elas, mas é lamentável este tipo de questão...  
    • uma lástima as bancas ainda formularem esse tipo de questão. Que não testa conhecimento algum!
    • O ERRO DA ALTERNATIVA IV ESTÁ APENAS NA ORDEM DOS ATOS INSTRUTÓRIOS DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. SENDO A CORRETA ORDEM A SEGUINTE:
      o primeiro ato instrutório é a oitiva do ofendido; 
      o segundo, a oitiva das testemunhas (acusação depois defesa, nessa ordem); 
      o terceiro, INTERPELAÇÃO DOS PERITOS E ASSIST. TÉCNICOS; 
      o quarto, acareações; 
      o quinto, RECONHECIMENTO DE PESSOAS E OBJETOS; 
      o sexto interrogatório do réu.


    • sendo certo que ambos poderão ser duplicados pelo juiz(erro da questão).   art. 51,§ 1º  da lei 11343/06. os prazos que se refere este artigo(51) PODEM SER duplicado.   E não são certos.

    • A lei n 11.313/2006 aponta que procedimento sumario são todas as contravenções penais e os crimes que a lei comine pena maxima nao superior a DOIS ANOS, cumulada ou não com multa...e não a quatro anos como sugere a questão.

    • I- A Lei nº 11.343/06 prevê que o inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto, sendo certo que ambos poderão ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade policial. 

      CORRETO: art 51, lei 11.343
      Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
    • II - O procedimento será sumário quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos, bem como nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento.

      CORRETO: art 538, CPP c/c art 394, p1, II, CPP

      Art. 538.  Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo

      art 394, p1, II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

    • III - Na audiência de instrução e julgamento do procedimento ordinário, o Código de Processo Penal prevê, como regra, o oferecimento de alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez) minutos. Admitindo, excepcionalmente, a apresentação de memoriais, no prazo de 10 (dez) dias, na hipótese em que o juiz considerar a complexidade do caso ou o número de acusados. Parte grifada:

      CORRETO: art 403, CPP

      Art. 403.  Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.

      Parte sem grifar: INCORRETO o prazo

      Art 403, § 3o  O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença

    • IV - O Código de Processo Penal estabelece a seguinte ordem a ser observada na audiência de instrução e julgamento nos procedimentos sumário e ordinário: tomada de declarações do ofendido, inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como o reconhecimento de pessoas e coisas, acareações, esclarecimentos dos peritos, interrogando-se, em seguida, o acusado. 

      ERRADO:

      Art. 400.  Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á 

      1- à tomada de declarações do ofendido, 

      2- à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos 

      3- esclarecimentos dos peritos, 

      4- às acareações e 

      5- ao reconhecimento de pessoas e coisas, 

      6- interrogando-se, em seguida, o acusado

    • Resposta: A.

    • CPP:

      Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.    

      § 1 As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.  

      § 2 Os esclarecimentos dos peritos dependerão de prévio requerimento das partes. 

      Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.    

      § 1 Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.  

      § 2 A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. 209 deste Código.    

      Art. 402. Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução.       

      Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.   

      § 1 Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será individual.    

      § 2 Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação desse, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa. 

      § 3 O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.

    • O procedimento será comum ou especial:

      o comum se subdivide em: ordinário/sumário/ sumaríssimo;

      procedimento ordinário: pena igual ou superior a 4 anos a pena privativa de liberdade

      procedimento sumário: pena inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade

      procedimento sumaríssimo: infração de menor potencial ofensivo: pena não superior a 2 anos de PPL, cumulada ou não com multa.

    • III - Na audiência de instrução e julgamento do procedimento ordinário, o Código de Processo Penal prevê, como regra, o oferecimento de alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez) minutos. Admitindo, excepcionalmente, a apresentação de memoriais, no prazo de 10 (dez) dias, na hipótese em que o juiz considerar a complexidade do caso ou o número de acusados.

      Correção

      III - Na audiência de instrução e julgamento do procedimento ordinário, o Código de Processo Penal prevê, como regra, o oferecimento de alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez) minutos. Admitindo, excepcionalmente, a apresentação de memoriais, no prazo de 5 (cinco) dias, na hipótese em que o juiz considerar a complexidade do caso ou o número de acusados.

    •  Lei nº 11.343/06 Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.

    • deplorável cobrar esse tipo de detalhamento

    • Ordem da audiencia:

      O

      T

      P

      A

      R

      I

      Ofendido, testemunhas acusação e defesa, peritos, acareações,reconhecimento, interrogatorio do acusado


    ID
    446152
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Caberá Recurso em Sentido Estrito da decisão, despacho ou sentença:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

      I - que não receber a denúncia ou a queixa;

      II - que concluir pela incompetência do juízo;

      III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

      IV – que pronunciar o réu; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

      V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; (Redação dada pela Lei nº 7.780, de 22.6.1989)

      VI - (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)

      VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

      VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

      IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

      X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

      XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

      XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

      XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

    • Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

      ERRADA - Art. 581, III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição; ( A lei não diz improcedentes )

      CORRETA - Art. 581, XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

      ERRADA - Art. 581, II - que concluir pela incompetência do juízo; (A lei não diz competência)

      ERRADA - Art. 581, I - que não receber a denúncia ou a queixa (A lei não diz procedimento sumaríssimo)

      ERRADA - Art. 581, IV – que pronunciar o réu; ( A lei não diz impronunciar )  
    • Quanto à alternativa d,  da decisão que rejeitar a denúncia ou queixa no procedimento sumaríssimo cabe apelação, por força do art. 394, §1º, inciso III, c/c Lei 9.099/95, art. 82:

      Art. 394.  O procedimento será comum ou especial. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

              § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

              I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

              II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

              III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei(Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

              § 2o  Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

              § 3o  Nos processos de competência do Tribunal do Júri, o procedimento observará as disposições estabelecidas nos arts. 406 a 497 deste Código. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

              § 4o  As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

              § 5o  Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).


      Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

              § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

              § 2º O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.

              § 3º As partes poderão requerer a transcrição da gravação da fita magnética a que alude o § 3º do art. 65 desta Lei.

              § 4º As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento pela imprensa.

              § 5º Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

      Relativamente à alternativa e, da decisão de impronúncia cabe apelação, conforme art. 416 do CPP:

       Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
    • A - errada, pq cabe RESE apenas qd julgar PROCEDENTE as exceções, salvo a de suspeição. Da decisão, despacho ou sentença que julgar improcedente caberá apenas como preliminar de apelação ou, se trouxer prejuízo ao acusado - Habeas corpus.

      C - errada, pq cabe RESE apenas da decisão, despacho ou sentença que concluir pela INcompetência do juízo (neste ponto se inclui a desclassificação no Tribunal do Júri). Da mesma forma caberá como alegação em preliminar de apelação ou, se trouxer prejuízo ao acusado - habeas corpus.

      d - errada. No procedimento sumaríssimo o art. 82 da Lei 9.099/95 da decisão, despacho ou sentença que rejeitar a denúncia ou a queixa caberá apelação no prazo de 10 dias. OBS: no rito sumaríssimo não há prazo para interposição e depois para arrazoar, assim, no momento da interposição a petição já deverá ser instruída das razões. Será cabível habeas corpus se a decisão for inversa.

      e - errada. Da decisão que impronunciar o acusado no procedimento do Júri será cabível apelação - art. 416 do CPP, assim como da sentença que absolver sumariamente o acusado. Neste último caso tb haverá necessidade de recurso de ofício, reexame necessário, duplo grau de jurisdição obrigatório, sob pena da decisão não transitar em julgado - art. 574 do CPP c/c Súmula 423 do STF.
    • Com relação ao comentário do último colega, Guilherme Nucci aponta que o recurso de ofício em caso de absolvição sumária foi revogado, por força da lei 11.689/2008.
    • Complementando a letra "d". Se não é cabível RESE da decisão que rejeita denúncia ou queixa no procedimento sumaríssimo, qual o recurso cabível neste caso e qual a previsão legal?

      É a apelação, que será cabível, nos Juizados Especiais Criminais,  em três hipóteses expressamente indicadas:
       
      a) da decisão que rejeitar a denúncia ou queixa (art. 82, caput, da Lei n1 9.099);
       
      b) da sentença condenatória ou absolutória (art. 82, caput, da Lei n1 9.099); e
       
      c) da sentença que homologa a transação (art. 76, da Lei n1 9.099).
    • CPP:

      Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

      I - que não receber a denúncia ou a queixa;

      II - que concluir pela incompetência do juízo;

      III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

      IV – que pronunciar o réu;  

      V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;   

      VI -     (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)

      VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

      VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

      IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

      X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

      XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

      XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

      XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

      XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

      XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

    • A- Que julgar im(procedente) as exceções, salvo a de suspeição;

      B - que denegar a apelação ou a julgar deserta; CERTA

      C - que concluir pela (in)competência do juízo;

      D - que rejeitar a Denúncia ou Queixa no procedimento sumaríssimo; (APELACAO)

      E - de impronúncia no procedimento do júri. (APELACAO)

      Responder


    ID
    446155
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Acerca das citações e intimações no Direito Processual Penal, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito correto: Letra B.

      STF Súmula nº 351- 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 153. Nulidade - Citação por Edital - Réu Preso na Mesma Unidade da Federação em que o Juiz Exerce a Sua Jurisdição


      É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

    • Bem, a súmula é clara, o Juiz não pode citar por edital o preso na mesma unidade da federação (estado), mas pode citar por edital, caso o preso em outra unidade que não a do juiz.
    • De acordo com o Superior Tribunal de Justiça no Processo: HC 7646 SP 1998/0044180-8:
      Ementa
      PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS" SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ROUBO MAJORADO. CITAÇÃO POR EDITAL. RÉU PRESO. É valida a citação por edital de réu preso em outra unidade da Federação quando o fato é desconhecido do juízo da causa. "Writ" indeferido.
       
    • Letra e)
      Art. 600.  Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.
      § 4o  Se o apelante declarar, na petição ou no termo, ao interpor a apelação, que deseja arrazoar na superior instância serão os autos remetidos ao tribunal ad quem onde será aberta vista às partes, observados os prazos legais, notificadas as partes pela publicação oficial.
    • Por que a alternativa A está errada, considerando o art.361, do CPP?
    • Paula, o réu pode não ter sido encontrado por já estar preso por outro processo, e neste caso a citação deve ser pessoal.
      Ou pode não ter sido encontrado porque está se ocultando, caso em que a citação deverá ser por hora certa. Ou, ainda,
      pode simplesmente ter mudado de endereço.  Assim, o simples fato de não ter sido encontrado no endereço declinado,
      como menciona a questão, não autoriza de imediato a citação por edital.
      O artigo 361 será aplicado após esgotados todos os meios para localizar o acusado. 
    • A súmula que o Daniel colocou está perfeita. A questão cobra o contrário dela.
    • Importante ressaltar que a redação conferida ao art. 360 do CPP pela Lei 10.792/03 estabelece, sem ressalvas, que a citação do réu preso será feita pessoalmente. A mudança na redação é significativa, principalmente ao se levar em conta a antiga Súmula 351 do STF, que permitia a citação por edital do réu preso quando a prisão ocorresse em outro local da Federação.

      Pela atual redação do art. 360, todo réu preso, esteja onde estiver, deverá ser citado pessoalmente, por mandado (quando na sede da jurisdição da ação penal em curso), ou por precatória (quando em outra jurisdição). Não se poderá agora sustentar que o réu preso deverá ser simplesmente requisitado, dispensando-se a apresentação do mandado, como entendia a jurisprudência anterior à Lei 10.792/03.  

      É este o entendimento consagrado por Eugênio Pacelli (Curso de Processo Penal - 2011, pg. 549).  
    • Letra D:

      O Supremo Tribunal Federal já firmou jurisprudência no sentido de ser dispensável a intimação, pelo juízo deprecado, da data da realização da audiência, bastando a intimação da expedição da carta precatória no juízo deprecante.

      http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090303121221799&mode=print
    • À guisa de complementação, o texto da letra "d" contradiz o enunciado da Súmula 273 do STJ, assim vazado:

      "Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado."

      Esse tema foi recentemente objeto de RESP publicado no informativo 478 do STJ que transcrevo a seguir:

      Iinformativo 478 do STJ
      NULIDADE. AUDIÊNCIAS DEPRECADAS. JUÍZOS DIVERSOS. INTIMAÇÃO. ADVOGADOS.
      (...) Para o Min. Relator (...)  a intimação da defesa dessas audiências no juízo deprecado, em tese, seria dispensável, segundo a orientação deste Superior Tribunal, conforme a Súm. n. 273-STJ ("Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado."). Dessa forma, concluiu que, como houve a intimação, o certo é que elas deveriam ter sido marcadas em dias diferentes, a possibilitar o comparecimento do advogado de defesa, porém, como o ato já foi praticado, nesse caso, é indispensável verificar se a sua realização causou efetivo prejuízo ao réu. Na hipótese, esclarece que se pode constatar a absoluta desnecessidade de sua repetição ou anulação, como postulado, por nada servir ao paciente o testemunho prestado."
    • Acho interessante registrar aqui outra Súmula do STF

      SÚMULA Nº 366 
       
      NÃO É NULA A CITAÇÃO POR EDITAL QUE INDICA O DISPOSITIVO DA LEI PENAL, EMBORA NÃO TRANSCREVA A DENÚNCIA OU QUEIXA, OU NÃO RESUMA OS FATOS EM QUE SE BASEIA.
    • Com todas as vênias aos que defendem a aplicação da súmula, pelo menos de forma irrestrita, discordo do gabarito, porque o art. 360 é claríssimo: Réu preso deve ser citado pessoalmente. Ou então é querer "brigar com a lei": 

      Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

    • Fenômenos da balbúrdia jurisprudencial, caro Pedro....hai que tener fuerza.....rsrs
    • Caro Pedro, concordo com você! A doutrina mais moderna entende que a citação por edital de preso em estado diverso da federação é nula! Esse ponto deveria ser cobrado em uma prova aberta!
    • Acredito que esse julgado do STJ possa esclarescer as dúvidas suscitadas pelos colegas:
      Processo: HC 162339 PE 2010/0026120-1

      Publicação: DJe 28/10/2011
      Ementa
      HABEAS CORPUS. ESTELIONATO (ARTIGO
      171, § 2º, INCISO I, COMBINADOCOM OS ARTIGOS 29E 61, INCISO II, ALÍNEA H, TODOS DO CÓDIGO PENAL).CITAÇÃO POR EDITAL. ALEGADO NÃO ESGOTAMENTO DOS RECURSOS DISPONÍVEIS PARA LOCALIZAR O PACIENTE. ACUSADO PRESO EM OUTRO ESTADO DAFEDERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA SÚMULA 351 DO SUPREMOTRIBUNAL FEDERAL. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA.
      1. Tendo o paciente sido citado nos dois endereços nos quais residiria, sendo um deles o de sua mãe, e que foi por ele mesmo fornecido em cadastro junto à Justiça Eleitoral, e inexistindo nos autos quaisquer outras informações que pudessem auxiliar na sua localização pelo Juízo, não se pode vislumbrar a nulidade da citação por edital, que foi implementada de acordo com os requisitos legais.Precedentes.
      2. Conquanto a vítima tenha afirmado em sede policial que era de seu conhecimento que o paciente seria um criminoso condenado e procura dopela Justiça, o certo é que o Juízo de origem diligenciou no sentido de tentar encontrá-lo, tendo, inclusive, oficiado às varas criminais nas quais teve notícias de que ele estava sendo processado com o fim de saber o andamento dos feitos e, consequentemente, se nestes a sua localização era conhecida.
      3. O simples fato de o paciente se encontrar segregado em outro Estado da Federação à época em que iniciadas as investigações e instaurada a ação penal em seu desfavor, não é suficiente para anular o processo em exame, pois evidenciadas as inúmeras diligências efetuadas no sentido de localizá-lo.
      4. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento uniforme no sentido de que a Súmula 351 da Suprema Corte, que prevê a nulidade da "citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição", só tem incidência nos casos de réu segregado no mesmo Estado no qual o Juiz processante atua, não se estendendo às hipóteses em que o acusado se encontra custodiado em localidade diversa daquela em que tramita o processo no qual se deu a citação por edital.
      (...)

       
    • Gente, essa questão está muito mal formulada......Essa súmula (351 STF) está ultrapassada!!

      A doutrina moderna entende que o réu preso será sempre citado pessoalmente.

      Que desgraça essas bancas...isso não é pergunta pra prova objetiva!!
    • Concordo com os colegas que ao réu preso, a citação deveria ser pessoal.
      Entretanto, por se tratar de réu preso em outra unidade da federação, e como todos sabemos que no Brasil, infelizmente ainda não existe um sistema seguro de informações mínimas sobre os presos definitivos ou provisórios, é praticamente impossível ao juiz ter ciência de que o denunciado encontra-se preso em outro Estado.
      Resumindo:
      Se houver alguma informação nos autos de que o denunciado encontrava-se ao tempo da citação por edital preso em outra unidade da Federação, considero suficiente para a nulidade do ato, entretanto, em não havendo qualquer informação a respeito do paradeiro do denunciado, ao juiz não resta outro caminho senão a citação editalícia.
    • Se o preso encontrar-se em outra comarca, far-se-á a citação por meio de carta precatória e não mais mediante a cômoda requisição. A partir da 
      inovação trazida pela Lei n. 10.792/2003, não tem mais sentido a Súmula 351 do STF, segundo a qual “é nula a citação por edital de réu preso na na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição”. Isto porque referido entendimento sumular sugere a possibilidade de citação 
      editalícia dos réus presos em outras unidades da Federação, que não aquela do juízo processante, o que é inadmissível e não se coaduna com o espírito da nova Lei, a qual exige, sempre que possível, a citação pessoal.

      Curso de Processo Penal - 19ª edição - 2012 - Saraiva - pg. 577
    • O gabarito, parodiando o que disse um colega acima, "briga com a lei", afrontando o próprio "piso semântico" da norma. Vejamos a alternativa indicada pela Banca Examinadora do MPMS como correta:

      b) O juiz pode determinar a citação por edital de réu que não foi localizado nos endereços constantes nos autos do processo e está preso em unidade federativa diversa da que o magistrado exerce jurisdição.

      1ª erro: "O juiz pode determinar a citação por edital de réu que não foi localizado nos endereços constantes dos autos do processo".
      O art. 361 afirma que será citado por Edital o réu que "NÃO FOR ENCONTRADO". O STF entende que "não ser encontrado" significa que, antes de promover a citação por Edital, deve-se ESGOTAR OS MEIOS À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO P/ENCONTRAR O RÉU, e não apenas adstringir-se a procurá-lo nos endereços contantes dos autos. Assim, deve-se oficiar a Receita Federal, ao TRE, as companhias de água/esgoto, luz, telefone e só depois, persistindo desaparecido o acusado, deve-se citá-lo por Edital. Vejam-se no STF: HC 85473/BA, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; HC 92615/SP, Rel. Min. Menezes Direito; HC 114094/SP, Rel.ª Min.ª Rosa Weber.

      2ª erro: Ok! A Sumula 351/STF enuncia que: "É nula a citação por edital de réu preso na MESMA UNIDADE FEDERATIVA em que o juiz exerce a sua jurisdição."   Assim, alguns entendem, numa pueril interpretação a contrario sensu, que os réus presos em OUTRAS UNIDADES FEDERATIVAS poderiam ser citados por Edital.

      Contudo, a lei 10.792/2003 alterou o art. 360 do CPP prescrevendo de forma clara e direta: "Art. 360. Se o réu estiver preso será PESSOALMENTE citado."  Anote-se, outrossim, que a Sumula 351/STF foi publicada no DJU de 13/12/1963, exatos 40 anos antes da vigência da lei...

      Nem se deve dar ao luxo de buscar fundamentos jurisprudenciais p/embasar, numa interpretação a contrario sensu da Sum. 351/STF, a possibilidade da citação por Edital de réus presos em outras unidades federativas. Afinal, o Poder Constituinte Originário deferiu competência jurisdicional ao STJ para "uniformizar a interpretação de tratado ou lei federal", ex vi art. 105, e não para negar vigência a preceitos normativos validamente inseridos no ordenamento jurídico. Assim, a interpretação da lei não pode subtrair-lhe o piso semântico mínimo de modo a negar-lhe a própria vigência, consoante doutrina do Prof.º Lênio Luis Streck.
    • KKKKKKK,  Art. 360 do CPP "se o réu estiver preso será pessoalmente citado" 

      KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    • a) EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DO RECURSO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ESTELIONATO. CITAÇÃO POR EDITAL. REGULARIDADE DO ATO. ACUSADA NÃO LOCALIZADA PARA CITAÇÃO PESSOAL. [...] 2. A citação por edital demanda o esgotamento dos meios usuais de chamamento pessoal do denunciado para responder a acusação. [...] (STF - HC: 114094 - PUBLIC 14-08-2013). 

      b) Conforme vasta justificativa dada pelos colegas, a assertiva está em desconformidade com o art. 360 do CPP.

      c) Art. 18, § 2º da Lei 9099 - Não se fará citação por edital.

      d) Súmula 273 do Superior Tribunal de Justiça - “intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado”.

      Obs.: esta súmula é largamente criticada e mesmo o Supremo Tribunal Federal já decidiu em sentido oposto ao da citada súmula, consoante se verifica na ementa do HC 73822 a seguir colacionado:

      COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEVIDO PROCESSO LEGAL - CARTA PRECATÓRIA - AUDIÊNCIA - OITIVA DE TESTEMUNHA - DEFESA - INTIMAÇÃO. O exercício do direito de defesa pressupõe a necessidade de intimação para a audiência designada, no juízo deprecado, visando à oitiva da testemunha. A formalidade é essencial à valia do ato, implicando, a falta de observação, a nulidade do processo. A ciência referente à expedição da carta precatória não a supre.

      e) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 121, § 2º, E § 4º DO CP. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OFERECIMENTO DE ALEGAÇÕES FINAIS PELO PATRONO CONSTITUÍDO PELO ORA RECORRENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO ORA RECORRENTE PARA CONSTITUIR NOVO PATRONO. ACOLHIMENTO. INFRINGÊNCIA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO PARA A CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO DE SUA CONFIANÇA PARA PROSSEGUIR NA DEFESA PROCESSUAL. EXAME DO MÉRITO PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. É entendimento consolidado, tanto por esta Corte de Justiça quanto pelo Superior Tribunal de Justiça, que em caso de inércia ou desídia do patrono constituído para o oferecimento da resposta à acusação, das alegações finais ou mesmo das contrarrazões ao recurso de apelação, deve-se, primeiramente, intimar o réu para que este nomeie novo advogado e, somente se ele (o acusado), mesmo assim, permanecer inerte, é que deve o magistrado nomear um Defensor Público ou defensor dativo para atuar em sua defesa (TJ-PA - RSE: 201330221510 PA , Data de Publicação: 25/03/2014)

    • CPP. Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado. (Redação dada pela Lei n. 10.792/03).

      Atenção para o teor da Súmula n. 351 do STF: “É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição”.

      STJ HC 162.339: essa súmula ainda é utilizada pelos tribunais superiores.

      Provas da UNB – morrer abraçado com a súmula.

      Interpretação da súmula: o sujeito preso na mesma unidade da federação jamais poderia ser intimado por edital.

      Crítica: se o acusado está preso, ele tem direito a citação pessoal, pouco importando se na mesma unidade da federação onde o processo tramita. O preso está à disposição do Estado. O acusado não tem culpa se um estado não se comunica com o outro.

      Melhor entendimento é de que o acusado preso SEMPRE deverá ser intimado pessoalmente – independentemente da unidade da federação. No entanto, CUIDADO com as provas objetivas, que poderão sempre cobrar o teor da súmula.


    • SENHOR!!

      Que horror essas e outras redações de questões que tenho feito no QC. Como Professora de Português estou espantantada com a quantidade de erros tanto na gramática, quanto na coesão e coerência das orações.

      Fico aqui sentada em minha cadeira e me perguntando se não há um revisor para essas provas.


    ID
    446158
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal

    Quanto ao direito processual penal, analise os itens abaixo:

    I - Provas ilícitas são aquelas produzidas com violação das normas processuais colocadas em função de interesses atinentes à lógica e à finalidade do processo.

    II - No Processo Penal pátrio, por força da Constituição Federal, adota-se, acerca das provas, o princípio da íntima convicção ou da prova livre, exceção que se faz ao Tribunal do Júri.

    III - Os indícios são admitidos como elementos de convicção e integram o sistema de articulação de provas, pois autorizam, por indução, concluir-se a existência de circunstâncias relacionadas ao delito.

    IV - Como regra geral, não deve a autoridade policial proceder ao indiciamento do investigado se este já se identificou civilmente.

    V - A caracterização do flagrante presumido prescinde da perseguição ao agente logo depois da infração.

    Assinale a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    • Essa questao esta errada...

      Se analisarmos a Alternativa V- tratase do flagrante improprio que é a inciso III do artigo 302 do CPP
    • I - ERRADA: As provas ilegítimas...

      II - ERRADA: O processo penal adota o princípio do livre convencimento motivado. O princípio da intima convicção somente é adotado no Tribunal do Júri.

      III - CORRETA:

      IV - ERRADA: O indiciamento é adotado mesmo que o acusado se identificou civilmente. O que não poderá ocorrer é a identificação criminal.

      V - CORRETA: No caso do flagrante presumido o agente não é perseguido, mas é encontrado, logo depois, com instrumentos, papéis ou objetos que se faça presumir ter sido preso em flagrante.

      Gabarito: Letra C.
    • Em que pese diferentes entendimentos, acho que o comentário do colega é pertinente... o iten V foi mal formulado.

      CPP
      Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:
              I - está cometendo a infração penal;           FLAGRANTE
              II - acaba de cometê-la;                                 PRÓPRIO
              III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (FLAGRANTE IMPRÓPRIO)
              IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. 
      (FLAGRANTE PRESUMIDO)
    • Observem que o gabarito está incorreto.
      Item I - Refere-se às provas ilegítimas, ou seja, àquelas que afrontam à norma processual. As provas ilícitas são obtidas a partir de violação às normas materiais sejam elas constitucionais ou penais. Logo, o item I está errado.
      Item II - Refere-se à apreciação da prova. Notem que o juiz ao apreciar o conjunto probatório lança mão do sistema da livre convicção ou persuasão racional, através do qual possui liberdade para apreciar a prova, devendo, portanto, fundamentar suas decisões. A única exceção a este sistema é vista no tribunal do jurí, onde os jurados atuam na apreciação da prova por meio do sistema da íntima convicção, cujas decisões são tomadas a partir de simples manifestação afirmativa ou negativa, independentemente de fundamentação. Logo, o item II também está errado.
      Item III - Está correto, eis que nossa legislação processual penal considera os indícios meios de prova e confere igualdade de valoração dos índicios perante aos demais meios de prova como a perícia, a confissão, os testemunhos e os documentos. Vejam que o item III traz, em outras palavras, o teor do artigo 239 do CPP: "Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias".
      Item IV - Afirma que o civilmente identificado não pode ser indiciado. Isto não condiz com a norma processual penal. O civilmente identificado, em regra, não pode ser submetido à identificação criminal, com exceção dos casos previstos no artigo 3º da Lei 12.037/09. Logo, o item IV também está errado.
      Item V - Trata do flagrante impróprio, apesar de referir-se ao flagrante presumido. O artigo 320 do CPP, em seu inciso IV traz com nitidez solar o conceito de flagrante presumido ou ficto que é aquele que ocorre quando o indivíduo é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas ou objetos que façam presumir ser ele o autor do fato. Observem que o dispositivo não exige uma perseguição prévia. O flagrante impróprio, por sua vez, exige que o agente seja previamente perseguido e de forma ininterrupta para a sua caracterização. Logo, o item V também não se impõe.
      Conclui-se, portanto, que os itens I, II, IV e V estão incorretos. Assim, o gabarito poderia ser tanto a letra b, quanto a letra d.
    • Caros colegas, do meu ponto de vista a questão deveria ser anulada, pelos seguintes fundamentos:

      I - Provas ilícitas são aquelas produzidas com violação das normas processuais colocadas em função de interesses atinentes à lógica e à finalidade do processo (Pode ser certa ou errada a depender da doutrina).
      A questão da terminologia ilícita e ilegítima é bastante discrepante entre os doutrinadores, razão pela qual entendo nao ter espaço para isso na doutrina.

      II - No Processo Penal pátrio, por força da Constituição Federal, adota-se, acerca das provas, o princípio da íntima convicção ou da prova livre, exceção que se faz ao Tribunal do Júri (Errada).
      Com exceção do Tribunal do Júri, o juiz adota o sistema do livre convencimento motivado ou da persuação racional, não tendo adotado o sistema da íntima convicção.

      III - Os indícios são admitidos como elementos de convicção e integram o sistema de articulação de provas, pois autorizam, por indução, concluir-se a existência de circunstâncias relacionadas ao delito. (Correto)

      IV - Como regra geral, não deve a autoridade policial proceder ao indiciamento do investigado se este já se identificou civilmente. (Errada)
      O indiciamennto do investigado em nada se relaciona com o fato de ser ou não identificado civilmente.
    • I - Provas ilícitas são aquelas produzidas com violação das normas processuais colocadas em função de interesses atinentes à lógica e à finalidade do processo.
      (ERRADO)
      - são aquelas produzidas com violação dos direitos fundamentais do indivíduo, cuja produção implique na agressão a um direito material ou constitucional, sendo a ilicitude sempre relacionada a um dado que está fora do processo.

      II - No Processo Penal pátrio, por força da Constituição Federal, adota-se, acerca das provas, o princípio da íntima convicção ou da prova livre, exceção que se faz ao Tribunal do Júri.
      (ERRADO)
      - limitado aos processos de competência do tribunal do Júri.

      O sistema da livre convicção ou convencimento motivado está subsidiado pelo artigo 157 do CPP ao dispor que “o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova”. Assim, o juiz é livre para apreciar a totalidade das provas trazidas aos autos, sopesando-as para, então, proferir sua decisão motivadamente.

      Nesse sistema, a liberdade do juiz está assegurada especialmente porque não há hierarquia entre as provas. Nenhuma prova tem maior ou menor prestígio. O juiz formará sua convicção a partir delas, livremente, mas de forma consciente, desprovido de caprichos, achismos ou arbítrios, mas de acordo com critérios racionais. Considerada a prova, o juiz deverá proferir a decisão, sempre fundamentada e motivadamente.

      Por outro lado, no sistema da íntima convicção, ou da prova livre, o julgador não está obrigado a externar as motivações que o conduziram a proferir uma ou outra decisão. Nesse sistema, o juiz atribui a prova o valor que quiser, podendo valer-se de convicções íntimas, de conhecimentos particulares a respeito do caso, mesmo que não existam provas nos autos. Ele decide absolutamente de acordo com sua convicção íntima, pessoal, sem que haja necessidade de fundamentar o seu veredicto.


      III - Os indícios são admitidos como elementos de convicção e integram o sistema de articulação de provas, pois autorizam, por indução, concluir-se a existência de circunstâncias relacionadas ao delito.
      (CORRETO)
      - Art. 239, CPP - Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.


      IV - Como regra geral, não deve a autoridade policial proceder ao indiciamento do investigado se este já se identificou civilmente.
      (ERRADO)

      V - A caracterização do flagrante presumido prescinde da perseguição ao agente logo depois da infração. 
      (CORRETO)
      - Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
      I - está cometendo a infração penal;
      ( flagrante próprio )
      II - acaba de cometê-la; ( flagrante próprio )
      III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; ( flagrante impróprio )
      IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. ( flagrante presumido )
      O flagrante presumido, como há pouco mencionado, é aquele que se efetiva em razão de se encontrar o possível agente com instrumentos ou indícios que façam presumir ser ele o autor da infração. Sendo assim, não é necessário para sua configuração que haja perseguição ao agente.

    • Concordo com a Aline, a questão não merece ser anulada não e aponto como principal motivo da discussão o verbo "prescindir" utilizado no item V. Então, vejamos: "a caracterização do flagrante presumido prescinde da perseguição ao agente logo depois da infração", ou seja, no flagrante presumido não precisa haver perseguição, ao contrário do que ocorre com o flagrante impróprio. Vejam que "prescindir significa dispensar, não precisar de" e é exatamente o que diz o item ao afirmar que o flagrante ficto ou presumido prescinde da perseguição.
      Bons estudos
      Continuemos...

       

    •  

      Quanto ao item III:

      APELAÇÃO. ARTS. 180 E 311 DO CP. AUTORIA COMPROVADA. FORTE CONJUNTO DE INDÍCIOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Um conjunto de fortes indícios, todos apontando para a autoria por parte do réu, tanto da receptação quanto da adulteração, é suficiente para embasar um decreto condenatório. Quase impossível que o órgão acusador reúna prova direta, em tais casos. Recurso da defesa improvido (TJRS - Apelação Crime nº 70031638315, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gaspar Marques Batista, Julgado em 22/10/2009).

    • Para a colega Mariana Veloso:

      I - está cometendo a infração penal.
      II - acaba de cometê-la.
      Flagrante próprio (perfeito, real ou verdadeiro).

      III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.
      Flagrante impróprio (imperfeito, irreal ou quase flagrante).

      IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
      Flagrante presumido (ficto ou assimilado).

      V - A caracterização do flagrante presumido prescinde (NÃO PRECISA) da perseguição ao agente logo depois da infração.

      Correto.

      _________________________________________________________

      Para a colega Sabrina:

      Você mesma disse: "Conclui-se, portanto, que os itens I, II, IV e V estão incorretos. Assim, o gabarito poderia ser tanto a letra b, quanto a letra d."

      Olha o que dispõe a alternativa "b": b) somente as alternativas I e II estão incorretas;

      Olha o que dispões a alternativa "d": d) somente as alternativas II e IV estão incorretas;

      Logo ambas dizem SOMENTE.

      ___________________________________________________________

      Em relação a afirmação: I - Provas ilícitas são aquelas produzidas com violação das normas processuais colocadas em função de interesses atinentes à lógica e à finalidade do processo.

      Isso não deveria ser cobrado em prova objetiva, pois não há consenso.

      (CESPE 2009 - TRF - 5ª região - juiz) A recente reforma processual penal consagrou o entendimento, já consolidado na doutrina, de que se deve distinguir provas ilícitas e ilegítimas, consideradas estas as que violem normas processuais, e ilícitas, as que violem normas de direito material?

      Errado. O entendimento não é consolidado na doutrina.
    • O Comentário do colega Daniel Sini está corretíssimo.. o resto foi só gente querendo confundir a questão....
      Sempre tem gente que em vez de procurar um livro e buscar a resposta, simplesmente fica aqui dizendo que a questão deve ser anulada!!!!
    • Seria até mesmo possível afirmar-se que a reforma de 2008 deu conformação mais abrangente ao termo "prova ilícita":

      Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.



    • I - Provas ilícitas são aquelas produzidas com violação das normas processuais colocadas em função de interesses atinentes à lógica e à finalidade do processo. 

      Sabe-se que determinados doutrinares fazem a distinção entre provas ilícitas (violação das normas de direito material) e provas ilegítimas (violação das normas de direito processual), porém o modo como foi expresso o enunciado não desautoriza supor que o acerto da questão esteja diretamente relacionada ao comando constitucional que diz serem inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos, englobando, neste caso, as duas categorias. Assim, quando se infere do encunciado que apenas as provas ilegítimas estão contempladas, excluíndo, de acordo com este raciocínio, as provas ilícitas, o enunciado se apresentaria incorreto, tanto mais quando se considera que não deixariam de ser ilícitas as provas obtidas com violação de normas processuais, tão ilícitas quanto as obtidas com ofensas a normas de direito material. Ora, se permite mais de uma assertiva como gabarito, entendo que a questão é discutível e sujeita a anulação.
    • O III está correto, os colegas já trouxeram as justificativas.

      Agora, a discussão sobre o item "V" ocorreu por equívoco de interpretação.

      V - A caracterização do flagrante presumido prescinde da perseguição ao agente logo depois da infração.

      Vejamos o significado de "prescinde": 
      prescindir v. intr. = Passar sem; renunciar; dispensar; pôr de parte.

      Ou seja, "A caracterização do flagrante presumido "dispensa" a perseguição ao agente logo depois da infração".
    • Sobre o ITEM III,


      TJRS - Apelação Crime: ACR 70045516838 RS

      Ementa

      APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PROVA INDICIÁRIA INSUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE.
      1.Os indícios constituem meio de prova e podem sustentar um juízo de certeza acima de qualquer dúvida razoável, mas deve-se ter sempre em mente que eles constituem prova indireta e são, em regra, relativos, valendo mais pelo seu conjunto do que individualmente.
      2.O raciocínio envolvido no elemento indiciário, segundo reiterada lição doutrinária, é dedutivo - parte-se de uma premissa maior (P), regra da ciência ou da experiência, passando por uma...
    • Em destaque na alternativa V - A caracterização do flagrante presumido prescinde da perseguição ao agente logo depois da infração.

      Prescindir V. Intransitivo: PASSAR SEM; RENUNCIAR; DISPENSAR; POR DE PARTE.

      Ou seja esta correta a alternativa pois fala que o flagrente  presumido "dispensa" a perseguição.



    • É meus caros, cai na pegadinha da questão pelo vocabulário limitando. A palavra chave é prescinde, que significa: " Separar mentalmente; abstrair.
      Dispensar, não precisar de, Renunciar, recusar".
    • Essa derruba até avião


    ID
    446161
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    A respeito dos recursos no âmbito processual penal, julgue os seguintes itens:

    I - Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença que converter a multa em detenção ou em prisão simples

    II - Constitui exigência básica ao recurso especial o denominado prequestionamento, o qual será atendido mesmo que a questão federal seja somente ventilada no voto vencido.

    III – O prazo para a interposição de embargos de declaração contra a sentença, no procedimento sumaríssimo regido pela Lei nº 9.099, de 26.09.95, é de cinco dias.

    IV - Nas ações penais públicas, estando ou não habilitado como assistente de acusação, o ofendido poderá ter legitimidade recursal e seu recurso terá efeito devolutivo e suspensivo.

    V - Nos casos em que a decisão da segunda instância, desfavorável à acusação, não for unânime, admite-se a interposição de embargos infringentes pelo Ministério Público.

    São corretas somente as assertivas:

    Alternativas
    Comentários
    • O que está errado com a assertiva III?

      Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

      III – O prazo para a interposição de embargos de declaração contra a sentença, no procedimento sumaríssimo regido pela Lei nº 9.099, de 26.09.95, é de cinco dias.  

      A assertiva não diz que os embargos de declaração podem ser opostos oralmente e nem que  prazo começa a correr a partir da ciência da decisão, mas isto a torna incorreta?

      Abs,

    • a III esta correta, porém as conbinacoes formadas com ela nao estao devido ao fato das outras assertivas estarem erradas.
    • A meu ver, somente a III está correta. Vejamos:

      I - Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença que converter a multa em detenção ou em prisão simples 

      Errada. Hoje em dia não é mais possível a conversão de pena de multa em privativa de liberdade, será tratada como dívida de valor, merecendo o tratamento respectivo. Ademais, ainda que assim não fosse, eventual recurso adeuqado seria o Agravo (em execução).

      II - Constitui exigência básica ao recurso especial o denominado prequestionamento, o qual será atendido mesmo que a questão federal seja somente ventilada no voto vencido. 
       
      Errada. Súmula 320 STJ:  "A questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento."


      III – O prazo para a interposição de embargos de declaração contra a sentença, no procedimento sumaríssimo regido pela Lei nº 9.099, de 26.09.95, é de cinco dias. 

      Correta. Art  49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

      IV - Nas ações penais públicas, estando ou não habilitado como assistente de acusação, o ofendido poderá ter legitimidade recursal e seu recurso terá efeito devolutivo e suspensivo. 

      Errada. Essa hipótese só seria aceita nos casos de crimes de competência do Tribunal do Juri, cf art Art. 598.  Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

              Parágrafo único.  O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.



      V - Nos casos em que a decisão da segunda instância, desfavorável à acusação, não for unânime, admite-se a interposição de embargos infringentes pelo Ministério Público. 

      Errada. Os embargos infringentes são admissíveis somente pela defesa, ou seja, sucumbência do Réu e não da acusação, conforme:

       Art. 609. Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, câmaras ou turmas criminais, de acordo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária.  

              Parágrafo único.  Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência. 

    • assim não vale. Tinha que ser nenhuma das anteriores e não nenhuma das alternativas

    • puxa, muito pegadinha, concordo com o colega aqui em cima. e concordo que somente a asseriva III está correta. porém, as opcoes de alternativas de "a" até "d" não oferecem está opcao, daí a resposta ser letra "e". o examinador poderia ter elaborado melhor a questao... por isso, atencao meus caros, atencao!!!!
    • Sobre a assertiva I: o inciso XXIV do art. 581  foi revogado pela LEP. Agora cabe agravo de execução.

      Sobre a assertiva II:

      Súmula 320 do STJ: A questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento.


      Sobre a assertiva IV:

      Art. 598. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.


      Sobre a assertiva V:   Art. 609, parágrafo único. Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.





    • se nenhuma das alternativas está correta, então a III também nao poderia estar! prova objetiva tem que ser objetiva.

      MS fácil nessa questão!

      O correto seria: NENHUMA DAS ASSERTATIVAS, pois a questão pede pelas assertativas corretas.

    • Creio que nao Marcelo.. o item e diz: "nenhuma das alternativas".. quais são as alternativasque envolvem o item iii, ja que so ele esta certo, II e III ou III e IV. Como nenhuma das alternativas estão certas, apesar de terem nelas o item III que eh perfeito, então acho que eh isso mesmo "Nenhuma da alternativas"

      Já se a questao no item e) viesse a colocar "Nenhuma das assertivas" crieo que estaria a questao nula pois nao teriamos opcoes corretas, haja vista que a palavra assertiva tem como sinonimo Proposição afirmativa, asserto; Afirmação; Argumento.. logo estaria dizendo que nenhuma das afirmações seria certa, isso nao eh verdade ja que o item III esta la contradizendo. Acho que teria que ser assim mesmo.
    • O MP pode, tranquilamente, interpor E. infringentes, desde que em favor da defesa.


    • Com o advento do CPC/2015, acho que a Súmula 320 do STJ sofrerá uma releitura no âmbito da processualística penal, por força do seguinte dispositivo legal:

      Art. 941. (...)

      § 3º. O voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento.

    • Súmula 320 do STJ superada!

      A questão ventilada somente em voto vencido atende ao requisito do prequestionamento.

    • Embargos: Os embargos infringentes tem por finalidade o reexame de acórdão de segunda instância, desde que este acórdão não seja unânime e se mostre desfavorável ao réu.

      O prazo para se interpor embargos infringentes é de 10 dias, contados da publicação do acórdão.

      Veja, são requisitos:

      • acórdão não unânime

      • de segunda instância (competência originária não está abarcada)

      desfavorável ao réu

      - A primeira característica que se extrai é de que os embargos infringentes são típicos da defesa.

      Cabimento dos embargos: Caberá embargos infringentes quando a decisão recorrida se tratar de acórdão que tenha julgado:

      • recurso de apelação ou

      • recurso em sentido estrito

      • agravo em execução

      - Não cabe embargos infringentes quando o réu tem foro por prerrogativa de função.

      - Tanto poderão ser opostos embargos infringentes em relação ao acórdão que tenha confirmado a decisão do juiz (manteve a decisão desfavorável), quanto ao acórdão que tenha reformado a decisão do juiz (reformou a decisão anteriormente favorável para desfavorecer), desde que tenha sido não unânime.

      -STJ Súmula nº 207 -   É inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem.

      -São cabíveis embargos de divergência em matéria criminal no STJ.

      -Não são cabíveis embargos infringentes no STF.

      -NÃO Caberá embargos infringentes de decisão de turma recursal porque o cabimento dos embargos infringentes está limitado a decisões de Tribunais.

      - Não cabem Embargos Infringentes em Revisão Criminal.

      Forma: somente caberá o recurso interposto por petição, não cabendo a interposição pôr termo nos autos. Isso porque as razões recursais devem estar presentes no momento em que é protocolado o recurso, não sendo admissível juntar as razões posteriormente.

      Os efeitos dos embargos infringentes são:

      • efeito devolutivo: devolve ao PJ a possibilidade de apreciar a matéria.

      efeitos suspensivo: Quando os embargos infringentes são opostos pela defesa, com objetivo de reformar uma condenação, terão um efeito suspensivo indireto, visto que acabam impedindo o início da execução da pena.

      -Sendo os embargos infringentes opostos pela defesa, mas a divergência não se refere à condenação ou a pena fixada, nada impede que se dê início a execução da pena fixada, eis que naquele ponto teria havido o trânsito em julgado.

      -Se o desacordo for parcial, os embargos infringentes serão restritos à matéria objeto de divergência.

      -O STJ entende que o prazo para dedução da parte unânime permanece sobrestado até o julgamento dos embargos infringentes, manejados em face a parte parcial do acórdão.

      - Não caberão recurso especial e recurso extraordinário da decisão de acórdão não unânime, visto que estes recursos somente são cabíveis quando não são admitidos outros recursos, o que não ocorre quando há o cabimento de embargos infringentes anteriormente.

    • Art. 581, XXIV CPP: caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença que converter a multa em detenção ou prisão simples.

    • É interessante notar que nesta questão, muito embora haja itens corretos, nas letras eles se anulam, pois pelo menos um em cada assertiva é errado, tornando o gabarito E a resposta correta!


    ID
    446164
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Assinale o enunciado que não corresponde a entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça:

    Alternativas
    Comentários
    • A resposta é uma das súmulas do STF mais cobradas em matéria penal:

      SÚMULA Nº 711
       
      A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA
    • Essa questão é uma pegadinha...veja que ele quer o entendimento SUMULADO... não que os outros não estejam corretos, mas ele quer o entendimento que virou súmula.
    • Embora a questão seja de fato uma pegadinha, esta não se relaciona com o fato de a matéria ser ou não sumulada. Na verdade, trata-se de questão destinada aos leitores desatentos (como fui), pois todas são objetos de súmula. Ocorre que a inserção de um "NÃO" em meio a súmula passa desapercebido diante de uma leitura sem atenção.

      Bons estudos, colegas!
    • a) Súmula Vinculante nº 9

      b) Súmula nº 455 do STJ

      c) Súmula nº 96 do STJ

      d) Súmula nº 711 do STF, mas sem o "não"

      e) Súmula nº 720 do STF
    • Importante salientar que a Súmula Vinculante n. 9 que fundamenta a assertiva "A" está em parte superada, em razão da nova disposição do art. 127 da LEP que determina a perda de até 1/3 dos dias remidos e não mais do total dos dias remidos pelo sentenciado. (Lei.12.433/11)

      Abç e bons estudos.
    • Típica questão de examinador inseguro/preguiçoso. Fez para entregar a gráfica no dia anterior a noite antes de dormir.

    • Daqui a pouco vão perguntar o endereço do tribunal também.

    • "C" é a alternativa correta. Infelizmente a banca errou e o concurseiro da época dormiu no ponto!

    ID
    446167
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta
    .

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa correta: letra "c". Fundamento: art. 4º da Lei 12.318/2010.

      Art. 4º Declarado indício de ato de alienação parental, a requerimento ou de ofício, em qualquer momento processual, em ação autônoma ou incidentalmente, o processo terá tramitação prioritária, e o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso.

    • Complementando: a alternativa "a" encontra-se incorreta porque a cooperativa é uma sociedade simples e esta não está sujeita à falência ou recuperação judicial. Falência e recuperação judicial é somente para o empresário e para a sociedade empresária (art. 1º da Lei 11.101/05). Ressalte-se que o art. 2º da Lei 11.101/05 ainda diz que a lei não se aplica a cooperativa de crédito.

      Art. 1o Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.
      Art. 2o Esta Lei não se aplica a:
      I – empresa pública e sociedade de economia mista;
      II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.


      Alternativa "b": incorreta. Fundamento: art. 71, parág único, da Lei 11.101/05. O plano especial de recuperação judicial das microempresas e empresas de pequeno porte não suspende a prescrição nem o curso das ações e execuções por créditos não abrangidos pelo plano.

      Parágrafo único. O pedido de recuperação judicial com base em plano especial não acarreta a suspensão do curso da prescrição nem das ações e execuções por créditos não abrangidos pelo plano.


      Alternativa "d": incorreta. Fundamento: art. 6º, § 1º, da Lei 11.101/05. 

      § 1o Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.

      Alternativa "e": incorreta. Fundamento: art. 6º, parág único, da Lei 11.804/2008.

      Parágrafo único.  Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão. 
    • Letra b) Errada. Abaixo o artigo...
      Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
    • c

      Existindo indício de ato de alienação parental, a requerimento ou de ofício, em qualquer fase processual, em ação autônoma ou incidentalmente, o processo terá tramitação prioritária, e o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente;


    ID
    446170
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Atente para os seguintes enunciados.

    I – A retificação do registro civil para inclusão do patronímico materno é admitida pela lei, já que não configura mudança de nome. A exclusão do agnome que se reporta ao nome do avô paterno é consectário natural da inclusão do sobrenome da mãe.

    II – Não constando vedação legal a que as despesas de implantação de rede de água potável em loteamento sejam custeadas pelos adquirentes dos lotes, em havendo previsão contratual originária e vinculante nesse sentido, é procedente a ação de cobrança intentada pela empresa empreendedora contra os compradores inadimplentes com tal obrigação.

    III – É imprescritível a ação de investigação de paternidade, como também o é a de petição de herança.

    IV – Serão os da lei anterior CC/1916 os prazos, quando reduzidos por este CC/2002, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.

    V – A ação de sonegados tem natureza declaratória, porque o autor pede a aplicação da pena de sonegados àquele que descumpriu seu dever de herdeiro e/ou de inventariante, de declarar no inventário a existência de bem do espólio.

    Assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Primeiramente, quanto ao item I convém entender exatamente significado da palavra PATRONÍMICO (que confesso que não sabia) e, segundo a enciclopédia eletrônica Wikpédia a expressão possui o seguinte significado: "é um nome ou apelido de família (sobrenome) cuja origem encontra-se no nome do pai ou de um ascedente masculino". Cumpre salientar, ou repisar, que toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendendo o prenome e o sobrenome, consoante art. 16 do Código Civil.

      Dito isto, calha debruçar sobre a jurisprudência:

      "CIVIL - DIREITO DE FAMÍLIA - ALTERAÇAO DO REGISTRO DE NASCIMENTO PARA NELE FAZER CONSTAR O NOME DE SOLTEIRA DA GENITORA, ADOTADO APÓS O DIVÓRCIO - POSSIBILIDADE. I - A dificuldade de identificação em virtude de a genitora haver optado pelo nome de solteira após a separação judicial enseja a concessão de tutela judicial a fim de que o novo patronímico materno seja averbado no assento de nascimento, quando existente justo motivo e ausentes prejuízos a terceiros, ofensa à ordem pública e aos bons costumes. II - E inerente à dignidade da pessoa humana a necessidade de que os documentos oficiais de identificação reflitam a veracidade dos fatos da vida, de modo que, havendo lei que autoriza a averbação, no assento de nascimento do filho, do novo patronímico materno em virtude de casamento, não é razoável admitir-se óbice, consubstanciado na falta de autorização legal, para viabilizar providência idêntica, mas em situação oposta e correlata (separação e divórcio). Recurso Especial a que se nega provimento. (STJ - REsp nº - DF - 3ª Turma - Rel. Min. Sidnei Beneti - DJ 03.09.2009)".

      Quanto ao item II, também só consegui encontrar reposta via jurisprudência, verbis:

      "CIVIL. LOTEAMENTO. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE ATRIBUI AOS ADQUIRENTES O CUSTEIO DA REDE DE ÁGUA POTÁVEL. VALIDADE. LEI N. 6.766/79, ARTS. 18, V, E 26. EXEGESE. I. Não constando dos preceitos da Lei n. 6.766/79 vedação a que as despesas de implantação de rede de água potável em loteamento sejam custeadas pelos adquirentes dos lotes, em havendo previsão contratual originária e vinculante nesse sentido, aqui existente, é procedente a ação de cobrança intentada pela empresa empreendedora contra os compradores inadimplentes com tal obrigação. II. Recurso especial conhecido e provido."   (STJ - REsp 191907 SP 1998/0076209-4).
      Temas rescentes que requer dedicação e atualização do candidato!!!
    • De início, nao tinha entendido a parte final do item 1, mas parei pra pensar e tem toda lógica.

      Agnome é o filho, sobrinho, neto que vem ao final do nome, servindo para diferenciar do homônimo. Assim, ao colocar o sobrenome da mãe não há mais a homonímia que justifique a manutençao do agnome, eis que o ascendente paterno nao possui o sobrenome da mãe.
    • Quanto ao inciso III (errado), a Súmula 149 do STF diz:

      "É IMPRESCRITÍVEL A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, MAS NÃO O É A DE PETIÇÃO DE HERANÇA"
    • IV) CORRETO.
      Art. 2.028. Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.

      V) INCORRETO. Prevalece o entendimento que a ação de sonegados tem natureza jurídica condenatória - não obstante parte da doutrina entender que a natureza é constitutiva. (Costa Machado, Código Civil Interpretado)
    • Aspectos Gerais da Ação de Sonegados Trata-se essa ação da via judicial existente destinada a obrigar o inventariante ou herdeiro sonegador a apresentar os bens que, dolosamente, ocultou, bem como a impor as sanções previstas no diploma civil. Na práxis forense, para evitar uma proposição dessa Ação de Sonegados (que é uma ação autônoma, que corre independente da Ação de Inventário) contra o Inventariante, este, quando de suas declarações finais, protesta pela apresentação de outros bens que ainda possam surgir, encobrindo-se, dessa maneira, com o manto da boa-fé processual e evitando a temida Ação. Contudo, uma vez proposta a Ação de Sonegados, o magistrado encarregado de julgar a Ação deverá analisar o caso concreto, no intuito de verificar a existência de dolo, visto que este é um elemento essencial para a imposição das penas civis cominadas ao ato. Devemos lembrar que o dolo jamais deve ser presumido, ao contrário, os fatos apresentados e as provas colhidas é que deverão comprova-lo, de modo a evitar que se imponha essa pena sobre alguém inocente. Depois de comprovado o dolo e apreciadas todas as provas e o mérito da questão, o juiz poderá prolatar a sentença, que é feita em uma ação separada da de inventário, condenando o sonegador e impondo a pena civil de devolver os bens sonegando e, cerceando-lhe qualquer direito sobre os bens sonegados. Então será feita uma sobrepartilha sobre os bens sonegados, em separado da partilha normal do processo, não contemplando, logicamente, o sonegador.
    • Francisco Soares clareou eficazmente o que não estava conseguindo entender. Parabéns!
    • Item II.
      Art. 502, CC. O vendedor, salvo convenção em contrário, responde por todos os débitos que gravem a coisa até o momento da tradição.
      No caso em exame, houve contrato escrito estabelecendo que a obrigação referente às despesas de implantação da rede de água potável seria do adquirente.    
    • Corroborando com o que disse o colega "Clinston" acerca do Patronímico:

      O sobrenome, também chamado de nome patronímico ou nome de família, é o indicativo da origem ancestral, da procedência familiar. Igualmente, o patronímico pode ser simples (Almeida) ou composto (Vilas Boas). Serve como elemento identificador da estirpe da pessoa, sendo adquirido ipso iure, com o simples nascimento. Assim, até mesmo o filho adulterino ou incestuoso faz jus ao patronímico de seu genitor, sendo vedada qualquer discriminação (CF/88, art. 227, §6º). Fonte: Curso de Direito Civil parte geral e LINDB Cristiano Chaves de Farias Nelson Rosenvald, edição 2014, pg 271.

    • amado?

    • GABARITO A.

    • INFORMATIVO 723 - STJ: Não é cabível, sem motivação idônea, a alteração do nome de menor para exclusão do agnome “filho” e inclusão do sobrenome materno. Aquele que recebe o nome de seu genitor acrescido do agnome “filho” ou “filha” não tem nenhuma mitigação do vínculo com as famílias de seus genitores, tampouco sofre constrangimento por não ter os mesmos sobrenomes de eventual irmão, pois não é função do nome de família estreitar ligação afetiva. Além disso, os nomes da mãe e dos avós maternos constam na certidão de nascimento. STJ. 4ª Turma. REsp 1.731.091-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 14/12/2021 (Info 723). DOD.


    ID
    446173
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Assinale a alternativa falsa.

    Alternativas
    Comentários
    • A sucessão do companheiro é tratada de forma diferente pela lei, nos termos do art. 1.790, do CC:

      Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:

      I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;

      II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;

      III - se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;

      IV - não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.

    • b)  Art. 1.864. São requisitos essenciais do testamento público:

      Parágrafo único. O testamento público pode ser escrito manualmente ou mecanicamente, bem como ser feito pela inserção da declaração de vontade em partes impressas de livro de notas, desde que rubricadas todas as páginas pelo testador, se mais de uma.

      c)  Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

      I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

      II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

      III - ao cônjuge sobrevivente;

      IV - aos colaterais.

      e) Art. 1.798. Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão.

      Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:

      I - os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão;

    • Não concordo com a letra "c", pois no caso em que há ascendentes de 2º grau, ficará reservada a parte de 50% para o cônjuge, dividindo-se o restante em linha (avós maternos e/ou paternos). A letra da afirmativa fala somente em ascendentes "em igualdade de condições", o que não ocorrerá se em 2º grau.  Ademais, o artigo da lei fala somente em concorrência com ascendente.

    • Letra 'a' correta: trata-se do instituto da colação previsto nos Arts. 2002 a 2012 CC. Art. 2.002 CC: Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação. Art. 2.003 CC:A colação tem por fim igualar, na proporção estabelecida neste Código, as legítimas dos descendentes e do cônjuge sobrevivente, obrigando também os donatários que, ao tempo do falecimento do doador, já não possuírem os bens doados.
      Letra 'b' correta:
      Art. 1.864, Parágrafo único CC: O testamento público pode ser escrito manualmente ou mecanicamente, bem como ser feito pela inserção da declaração de vontade em partes impressas de livro de notas, desde que rubricadas todas as páginas pelo testador, se mais de uma.
      Letra 'c' correta:
      Art. 1.836 CC: Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.
      Letra 'd' errada:
      Art. 1.790 CC: A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes: I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho; II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles; III - se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança; IV - não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança. Diferentemente da sucessão do cônjuge, prevista nos Arts. 1.832. Em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.Art. 1.836. Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.Art. 1.838. Em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge sobrevivente.
      Letra 'e' correta:
      Art. 1.798 CC: Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão.
    • Não poderia concordar mais com a resposta extremamente inteligente de Pink e Cérebro. É lastimável que ele, por uma resposta inteligente, tenha recebido 19 votos com média 1 (ruim). Isso é um grande desincentivo à participação dos poucos que se dão ao trabalho de pesquisar e compartilhar seriamente o que sabem ou pesquisaram. Infelizmente a falta de inteligência dos que dão notas péssimas não lhes permite compreender isto: que, desestimulando os poucos que se dão ao trabalho de pesquisar e comentar, prejudicam a si próprios, desestimulando a participação.

      Voltando a questão, Pink e Cérebro está correto. Rigorosamente, a alternativa C estaria errada. É a regra que se extrai do art. 1.837 do CC: se o parentesco com o ascendente não for de 1º  grau, o cônjuge terá reservado 50%. Se existeram 04 avós, por exemplo, cada um terá direito a 12,5%. É uma diferença absurda para se falar em "igualdade de condições". Aliás, a igualdade de condições não existirá nem entre os ascendentes: como a herança se divide em linhas, havendo um avô materno e dois avós paternos e o cônjuge, a conta ficaria assim: 50% cônjuge, 25% avô materno e 12,5% para cada um dos avós paternos. 

      CC
      Art. 1.836. Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.
      § 1º Na classe dos ascendentes, o grau mais próximo exclui o mais remoto, sem distinção de linhas.
      § 2º Havendo igualdade em grau e diversidade em linha, os ascendentes da linha paterna herdam a metade, cabendo a outra aos da linha materna.
      Art. 1.837. Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau.

      Agora você pode dar ruim como nota a esta resposta. Continue desestimulando aqueles que se dão ao trabalho de deixar respostas prontas para os outros.
    • Quando a resposta está clara, ou seja, quando se pode saber o que está errado ou o porquê de estar certa sempre dou um voto de 5 estrelas para a pessoa, justamente para levantar as pessimas notas que os idiotas daqui dão!! Ninguém ganha nada comentando, só ajuda os demais; assim, ao menos tem q ganhar bons votos!!
    • questão desatualizada, em maio/2017 STF entendeu o artigo 1790 inconstitucional, não se pode mais diferenciar a sucessão do companheiro.

    • Não vejo o motivo da letra "d" está falsa, pois conforme determinação do STF, declarando inconstitucional o art. 1790 do C.C. O companheiro tem os mesmos direitos que o conjuge. Questão suscetivel de anulação!


    ID
    446176
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Observe as seguintes afirmações.

    I – Nos casos em que a interdição for promovida pelo Ministério Público, não se nomeará defensor ao suposto incapaz.

    II – Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, mesmo que ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição.

    III – O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

    IV – No processo em que haja interesses de menores, colidam ou não os interesses desses com os de seus pais ou representantes, o Ministério Público deve sempre intervir, como também, haverá a necessidade de nomeação de curador especial aos menores.

    V – É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

    Assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Enunciado I: incorreto. Fundamento: art. 1770 do CC.

      Art. 1.770. Nos casos em que a interdição for promovida pelo Ministério Público, o juiz nomeará defensor ao suposto incapaz; nos demais casos o Ministério Público será o defensor.

      Enunciado II: incorreto. Fundamento: art. 1711 do CC.

      Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.

      Enunciado III: correto. Fundamento: art. 1696 do CC.

      Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

      Enunciado IV: correto. Fundamento: art. 82, inciso I, e art. 9º, inciso I, ambos do CPC.

      Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir:
      I - nas causas em que há interesses de incapazes;
      Art. 9o O juiz dará curador especial:
      I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

      Enunciado V: correto. Fundamento: art. 1639, § 2o, do CC.

      § 2o É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.



    • Acertei por eliminação, mas achei mal elaborada a seguinte assertiva, tida como correta: "No processo em que haja interesses de menores, colidam ou não os interesses desses com os de seus pais ou representantes, o Ministério Público deve sempre intervir, como também, haverá a necessidade de nomeação de curador especial aos menores."

      De fato, o Ministério Público deve intervir sempre que haja interesse de menores, no entanto, não há a necessidade de nomeação de curador especial quando o interesse do menor não colida com o de seus pais ou representantes, coisa que a alternativa dá a entender.

    • Respondi a questão com a mesma lógica sua Alex. Realmente essa assertiva foi mal formulada.
    • IV – No processo em que haja interesses de menores, colidam ou não os interesses desses com os de seus pais ou representantes, o Ministério Público deve sempre intervir, como também, haverá a necessidade de nomeação de curador especial aos menores.

      Me parece que se não houver colidencia de interesses não há pq nomear curador especial.. razão pela qual entendo que essa assertiva está errada. Não conferindo com o gabarito dado pela banca... e tornando a questão passivel de anulação.

      Na hora de resiolver uma questão mau elaborada como essa, o candidato fica confuso pois as assetivas não conferem com as respostas. Podem ver, que é expresso na questão a negativa do choque de interesses, não há como interpretar de outra maneira senão a despiciência da nomeação de um curador. Acho que, não só eu, mas outras pessoas tb perceberam esse erro, NÃO SE TRATA DE PEGADINHA, mas de verdadeiro erro no gabarito.

      abçs.

    • Tive a mesma impressão co relação ao item IV. Pois, se não há colidência de interesses entre o menor e seus pais ou representantes não há motivos para a nomeaçao de curador especial.

      O artigo 9º do CPC estabelece duas hiopóteses de nomeção de Curador Especial para o "incapaz":

      a) se não tiver representante legal;

      b) os seus interesses colidirem com os de seu representante.

      Contudo, a banca não anulou a questão, nem de ofício, nem após os recursos.
    • Para resolver a questão, contrariadamente,  optei pela opção "b", entendendo que o item IV não está certo. A opção pela alternativa "b" foi em função de não ter opção com as questões III e V como corretas.
    • Art. 1.770. Nos casos em que a interdição for promovida pelo Ministério Público, o juiz nomeará defensor ao suposto incapaz; nos demais casos o Ministério Público será o defensor.         (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)       (Vigência)

    • Código Civil:

      Dos Interditos

      Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:

      I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

      II - (Revogado) ;

      III - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

      IV - (Revogado) ; 

      V - os pródigos.

      Art. 1.768. (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) (Vigência)

      Art. 1.769. (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) (Vigência)

      Art. 1.770. (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) (Vigência)

      Art. 1.771. (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) (Vigência)

      Art. 1.772. (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) (Vigência)

      Art. 1.773. (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) (Vigência)

      Art. 1.774. Aplicam-se à curatela as disposições concernentes à tutela, com as modificações dos artigos seguintes.

      Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.

      §1 Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto.

      § 2 Entre os descendentes, os mais próximos precedem aos mais remotos.

      § 3 Na falta das pessoas mencionadas neste artigo, compete ao juiz a escolha do curador.

      Art. 1.775-A. Na nomeação de curador para a pessoa com deficiência, o juiz poderá estabelecer curatela compartilhada a mais de uma pessoa. 

      Art. 1.776. (Revogado pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

      Art. 1.777. As pessoas referidas no inciso I do art. 1.767 receberão todo o apoio necessário para ter preservado o direito à convivência familiar e comunitária, sendo evitado o seu recolhimento em estabelecimento que os afaste desse convívio.

      Art. 1.778. A autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens dos filhos do curatelado, observado o art. 5 .


    ID
    446179
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Assinale a alternativa incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa "a": correta. Fundamento: art. 1672 do CC.

      Art. 1.672. No regime de participação final nos aqüestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, consoante disposto no artigo seguinte, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.

      Alternativa "b": correta. Fundamento: art. 1641, inciso III, do CC.

      Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
      III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

      Alternativa "c": correta. Fundamento: art. 1521, inciso III, do CC.

      Art. 1.521. Não podem casar:
      III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;


      Alternativa "d": correta. Fundamento: art. 1478 do CC.

      Art. 1.478. Se o devedor da obrigação garantida pela primeira hipoteca não se oferecer, no vencimento, para pagá-la, o credor da segunda pode promover-lhe a extinção, consignando a importância e citando o primeiro credor para recebê-la e o devedor para pagá-la; se este não pagar, o segundo credor, efetuando o pagamento, se sub-rogará nos direitos da hipoteca anterior, sem prejuízo dos que lhe competirem contra o devedor comum.


      Alternativa "e": incorreta.

      O usufrutuário tem direito a posse, uso, administração e percepção dos frutos, todavia, não pode exercer o direito de retomada do imóvel para uso de descendente, pois, para tal, não é ele equiparado ao proprietário.

      Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.

      CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE DESPEJO - USUFRUTUÁRIO - RETOMADA
      - I - Consolidado na jurisprudência do STJ o entendimento no sentido de que milita em favor do retomante a presunção de sinceridade e necessidade do pedido. Trata-se de presunção "juris tantum", admitindo prova em contrário, a ser produzida pelo locatário. II - O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos (artigo 718, do CC) e, por isso, consoante afirma a doutrina, pode exercer o direito de retomada do imóvel para uso de descendente, eis que, para tal, equiparado ao proprietário.
      II - Recurso não conhecido. (STJ - 3ª T.; Rec. Esp. nº 23.345-1-SP; rel. Min. Waldemar Zveiter; j. 01.09.1992; v.u.; DJU, Seção I, 03.11.1992, p. 19.763, ementa.) BAASP, 1775/514, de 30.12.1992.
    • Código Civil:

      Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.

      § 1 O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.

      § 2 É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

      Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.

      Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas.

      Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

      I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

      II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.344, de 2010)

      III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

    • Código Civil:

      Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

      I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

      II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.344, de 2010)

      III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.


    ID
    446182
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Analise as seguintes afirmações e assinale a alternativa correta.

    I – Se o prédio dominante estiver hipotecado, e a servidão se mencionar no título hipotecário, será também preciso, para cancelar, o consentimento do credor.

    II – A forma de constituição do direito real de superfície pode se constituir mediante instrumento particular, já que a lei não obriga expressamente que seja através de escritura pública para sua validade.

    III – Se a sentença de declaração de vacância foi proferida depois de completado o prazo da prescrição aquisitiva em favor do autor da ação de usucapião, não procede a alegação de que o bem não poderia ser usucapido porque do domínio público, uma vez que deste somente se poderia cogitar depois da sentença que declarou vagos os bens jacentes.

    IV – A falta de registro do compromisso de venda e compra descaracteriza a responsabilidade do promitente comprador pelo pagamento das quotas de condomínio.

    V – A existência de cláusula de inalienabilidade recaindo sobre uma fração de bem imóvel, não impede a extinção do condomínio. Na hipótese, haverá sub-rogação da cláusula de inalienabilidade, que incidirá sobre o produto da alienação do bem, no percentual correspondente a fração gravada.

    Alternativas
    Comentários
    • Enunciado I: correto. Fundamento: art. 1387, parág único, do CC.

      Parágrafo único. Se o prédio dominante estiver hipotecado, e a servidão se mencionar no título hipotecário, será também preciso, para a cancelar, o consentimento do credor.

      Enunciado II: incorreto. Fundamento: art. 1227 do CC.

      Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.

      Enunciado III: correto. Fundamento: a usucapião é meio de aquisição originário da propriedade e a sentença que a reconhece tem natureza meramente declaratória, apenas confirmando que a pessoa já é proprietária do bem quando preenchidos os requisitos legais. Por outro lado, o bem permanece como particular até que haja sentença declarando a vacância e, assim, decorrido o prazo da usucapião antes dessa sentença, o bem automaticamente passa a ser propriedade do usucapiente, antes de se tornar bem público, daí afastar a alegação de usucapião de bem público.

    • Enunciado IV: incorreto. Fundamento: a obrigação de pagar as cotas condominiais tem natureza propter rem, ou seja, adere à coisa. O simples fato de o promitente comprador não ter registrado o compromisso de compra e venda não afasta sua responsabilidade de arcar com as cotas condominiais. Nesse sentido:

      Dados Gerais Processo: AgRg no REsp 893960 SP 2006/0222794-5 Relator(a): Ministro SIDNEI BENETI Julgamento: 20/11/2008
      Órgão Julgador: T3 - TERCEIRA TURMA Publicação: DJe 12/12/2008
      Ementa
      RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONDOMÍNIO. DESPESAS. LEGITIMIDADE PASSIVA. PROMITENTE COMPRADOR. As despesas e cotas condominiais devem ser cobradas do adquirente do imóvel ou do promitente comprador e não do seu antigo proprietário, mesmo que ainda não levado a registro no Cartório de Registro Imobiliário o contrato correspondente, se o condomínio tiver ciência da alienação, como no caso dos autos. Agravo improvido.

      Enunciado V: correto. Fundamento: deve-se harmonizar a regra da inalienabilidade com o direito dos condôminos de dividirem a coisa comum. Daí se permitir a extinção do condomínio, mantendo-se a cláusula de inalienabilidade sobre o percentual da fração correspondente. Nesse sentido:

      Dados Gerais Processo: REsp 729701 SP 2005/0028578-3 Relator(a): Ministra NANCY ANDRIGHI Julgamento: 15/12/2005
      Órgão Julgador: T3 - TERCEIRA TURMA Publicação: DJ 01/02/2006 p. 553RT vol. 847 p. 183
      Ementa
      Civil. Recurso especial. Condomínio. Extinção. Possibilidade. Cláusula de inalienabilidade que incide sobre fração ideal.
      - A existência de clausula de inalienabilidade recaindo sobre uma fração de bem imóvel, não impede a extinção do condomínio.
      - Na hipótese, haverá sub-rogação da cláusula de inalienabilidade, que incidirá sobre o produto da alienação do bem, no percentual correspondente a fração gravada. Recurso não conhecido.
    • Caro André, de fato a assertiva II está incorreta, mas não por motivo da falta de registro.  O enunciado diz respeito à forma, qual seja, instrumento público ou particular.  Assim, consoante o art. 1369 do CC, O direito de superfície só pode se constituir, se veiculado por meio de escritura pública.
    • I) Art. 1.387. Salvo nas desapropriações, a servidão, uma vez registrada, só se extingue, com respeito a terceiros, quando cancelada.

      Parágrafo único. Se o prédio dominante estiver hipotecado, e a servidão se mencionar no título hipotecário, será também preciso, para a cancelar, o consentimento do credor.

      II) Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

       

    • Realmente o colega Pessa2006 tem razão. Valeu pela correção.

    • André, entendo que não foi bem uma correção, posto que sua resposta também afigura-se correta e complementa a resposta de Pessoa2006. A obrigação de pagar cotas condominiais é realmente propter rem e o contrato de promessa de compra e venda admite forma particular.

      ;)
    • Gabarito: 

      d) As alternativas I, III e V estão corretas;


    ID
    446185
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Correta a resposta encontrada na alternativa "c". Preceitua o art. 1198, caput, do CC, que: "Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas." Ainda, segundo Nelson Nery Júnior (Código Civil anotado, São Paulo: RT, 2003, p. 566) ) : "Fâmulo da posse. É o servo da posse. Aquele que detém a coisa em nome de outrem, seguindo as orientações e as ordens de quem tem efetivamente a posse dela. O fâmulo da posse acha-se em relação de dependência para com aquele em cujo nome detém a coisa. Não tem direito à proteção possessória. Pode ser compelido à desocupação, no interdito possessório ajuizado por quem tenha efetiva posse do bem." 
    • a) a posse direta nao descaracteriza a posse indireta. Ambas coexistem.
      Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

      b)  O Código Civil nao tratou do constituto possessório como forma de aquisição da propriedade imóvel.


      c)  Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

      d)  Art. 1.061.  A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização. (Redação dada pela Lei nº 12.375, de 2010)
    • Complementando os comentários dos colegas, o erro na letra "b" diz respeito a configuração do constituto possesório como forma de aquisição de propriedade de coisa móvel (e não imóvel como afirma o item), na verdade trata-se de uma tradição ficta. É o que expõe o art. 1.267, CC:

      Art. 1.267. A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.

      Parágrafo único. Subentende-se a tradição quando o transmitente continua a possuir pelo constituto possessório; quando cede ao adquirente o direito à restituição da coisa, que se encontra em poder de terceiro; ou quando o adquirente já está na posse da coisa, por ocasião do negócio jurídico.

      Bons estudos a todos.

    • Letra - a - errada (ver comentário acima)
      Letra - b - errada: aqui a resposta e simples =

      O CC/2002, considera o constituto possessório como forma de aquisição da posse de coisa imóvel .

      Trata-se da operação jurídica que altera a titularidade na posse, de maneira que, aquele que possuía em seu próprio nome, passa a possuir em nome de outrem (Ex.: eu vendo a minha casa a Fredie e continuo possuindo-a, como simples locatário). Contrariamente, na traditio brevi manu, aquele que possuía em nome alheio, passa a possuir em nome próprio (por exemplo é o caso do locatário, que adquire a propriedade da coisa locada).

       Letra - c - correta: (art. 1.198 e 1208 do CC) o fâmulo da posse é aquele que possui relação de dependência com o proprietário do bem, agindo de acordo com as suas determinações. Trata-se, por exemplo, do detentor, que exerce sobre a coisa, não um poder próprio, mas dependente.

      Letra - d - art. 1113 c.c art. 1114 do CC.

      Letra - c - art. 1061 do CC. Se o contrato permitir administradoresnão sócios, a designação deles dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não tiver integralizado, e de 2/3, no mínimo, após a integralização.

    • Clareando as idéias sobre a alternativa b)
      Então, O CC-02 não considera o constituto possessório como forma de aquisição da posse de coisa imóvel, digo, não está previsto no CC, no art 1205. Mas, o contituto possessório é sim uma forma de aquisição da posse, assim decidido pelo I Conselho de Justiça Federal e aprovado o enunciado n. 77, prevendo que " A posse das coisas móveis e imóveis também pode ser transmitida pelo constituto possessório". Outra interpretação pode ser retirada do art. 1204 do CC, pelo qual se adquire a posse por qualquer forma de aquisição dos poderes relativos a propriedade.
      Logo, a questão é falha ao afrmar que o constituto é considerado pelo CC-O2.
      Ao meu ver, implicitamente, é sim considerado. (opiniao pessoal)

      Tartuce, Flavio, Direito das coisas, Vol 3, 2012; Cezar Peluzo, Código Civil comentado 6º ed, 2012; Fiuza Ricardo, Codigo comentado, 2010 e M. Helena Diniz, Curso de Direito Civil, vol único, 2011.


    • A alternativa "b" está errada, porque o CC/02 disciplinou o constituto possessório apenas em relação aos bens MÓVEIS, visto que o art. 1.267 do CC/02 está alocado no capitulo III "Da aquisição da propriedade móvel". Portanto, eis a "pegadinha" da questão, que cobrava o conhecimento do candidado de acordo com o que está expresso na lei civil.

    • O constituto possessório transfere a propriedade do imóvel, permanecendo o alienante na posse. Logo, ao transferir a propriedade, transfere a posse indireta. O que mantém o alienante é a posse direta. A alternativa deveria mencionar que considera o constituto forma de aquisição da posse "direta" do imóvel. Ao mencionar apenas "posse" pode dar margem para se interpretar que é forma da aquisição de posse indireta do bem, o que de fato é.
    • O que se entende por constituto possessório?

      Trata-se da operação jurídica que altera a titularidade na posse, de maneira que, aquele que possuía em seu próprio nome, passa a possuir em nome de outrem (Ex.: eu vendo a minha casa a Fredie e continuo possuindo-a, como simples locatário). Contrariamente, na traditio brevi manu, aquele que possuía em nome alheio, passa a possuir em nome próprio (por exemplo é o caso do locatário, que adquire a propriedade da coisa locada) (http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2045977/o-que-se-entende-por-constituto-possessorio-simone-nunes-brandao)

      RESUMO:

      CONSTITUTO POSSESSÓRIO: PRÓPRIO - ALHEIO (PROPRIETÁRIO - LOCATÁRIO)

      TRADITIO BREVI MANU: ALHEIO - PRÓPRIO (LOCATÁRIO - PROPRIETÁRIO)



    • B) errada. O constituto possessório não é forma de aquisição de coisa móvel, posto que a posse direta do bem imóvel já se encontra com o agente, que, portanto, não precisa adquirí-la, havendo apenas a transferência da posse indireta (propriedade do bem). Com efeito, a posse em nome próprio passa a ser exercida em nome alheio. Ex: "A", proprietário do apartamento "X", vende-o à "B", passando o primeiro a ser inquilino do último. Neste caso, só houve a transferência da posse indireta (propriedade do bem), mantendo-se a posse direta de "A", que passa a exercê-la em nome de "B".

      Por outro lado, na traditio brevi manu há o inverso, isto é, a transferência da posse em nome alheio para nome próprio. Suponhamos que "A", inquilino de "B", compre o imóvel deste. Neste caso, "A" passa a exercer a posse em nome próprio, haja vista que passa a ser o proprietário do imóvel anteriormente alugado.


    • Sobre a alternativa C (correta)


      Fâmulo da posse:

      Trata-se do detentor da coisa, aquele que conserva a posse em nome de outrem (com mero animus detinendi), a exemplo do motorista particular ou do bibliotecário (Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas. Parágrafo único. Aquele que começou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário).

      Vale observar que há entendimento no STJ, no sentido de que a ocupação em área pública traduz mera detenção:

      MANUTENÇAO DE POSSE. OCUPAÇAO DE ÁREA PÚBLICA, ADMINISTRADA PELA TERRACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA. INADMISSIBILIDADE DA PROTEÇAO POSSESSÓRIA.

      A ocupação de um bem público não passa de simples detenção, caso em que se afigura inadmissível o pleito de proteção possessória conta o órgão público.

    • Vale lembrar que o detentor (fâmulo da posse), embora não possua legitimidade ativa nas ações possessórias, poderá praticar atos de desforço imediato ou legítima defesa da posse nos interesses do possuidor (enunciado 493, V JDC).

    • A b está errada porque o constituto possessório é uma forma de aquisição da posse de bem móvel e nao imóvel.

    • GABARITO: C

      De acordo com a doutrina civilista, o fâmulo da posse é aquele que possui relação de dependência com o proprietário do bem, agindo de acordo com as suas determinações. Trata-se, por exemplo, do detentor, que exerce sobre a coisa, não um poder próprio, mas dependente.

      Em consonância com a jurisprudência "o fâmulo da posse ou detentor é aquele que, em razão de sua situação de dependência econômica ou de um vínculo de subordinação em relação a uma outra pessoa (possuidor direto ou indireto), exerce sobre o bem, não uma posse própria, mas a posse desta última e em nome desta, em obediência a uma ordem ou instrução. É o que ocorre com empregados em geral, caseiros, administradores, bibliotecários, diretores de empresa" (

      Fonte: LFG


    ID
    446188
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Assinale a alternativa falsa.

    Alternativas
    Comentários
    • b) ERRADA:

      Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
    • a)  A sociedade em comum é aquela sem registro ou personalidade jurídica. O ativo e passivo da sociedade em comum chama-se patrimônio especial. Tem natureza de condomínio. Tem capacidade processual. Pode figurar no pólo de uma ação judicial.

      b) Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

      c)  Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

      Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

       

       

    • Item B: À guisa de complementação: embora o empresário individual possa alienar ou gravar livremente os bens que compõem o ativo da empresa, é necessária vênia conjugal para dar destinação empresarial a tais bens que, por sua vez, deve ser objeto de averbação no registro imobiliário.

      Item D: É a fiel reprodução literal do texto do enunciado da súmula  145 do STJ:  " No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave."
    • e) CORRETA - Art. 917. A cláusula constitutiva de mandato, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título, salvo restrição expressamente estatuída.

    ID
    446191
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Examine os seguintes enunciados.

    I – Caberá a restituição por enriquecimento, mesmo se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

    II – A obrigação do fiador passa aos herdeiros; mas a responsabilidade da fiança se limita ao tempo decorrido até a morte do fiador, e não pode ultrapassar as forças da herança.

    III – Não é válida a instituição do companheiro como beneficiário do seguro, mesmo se ao tempo do contrato o segurado era separado judicialmente, ou já se encontrava separado de fato.

    IV – Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior.

    V - O CC/2002 prevê que a doação de ascendentes para descendentes e a de um cônjuge a outro importa adiantamento do que lhes cabe por herança e, não mais como no CC/1916, do que cabia ao descendente como legítima.

    Assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Correta a resposta encontrada na alternativa "a". Vejamos:

      I – INCORRETA - Art. 886 do CC: "Não caberá a restituição por enriquecimento, mesmo se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido."

      II – CORRETA - Art. 836 do CC: "A obrigação do fiador passa aos herdeiros; mas a responsabilidade da fiança se limita ao tempo decorrido até a morte do fiador, e não pode ultrapassar as forças da herança."

      III - INCORRETA - Art. 793 do CC: "Não é válida a instituição do companheiro como beneficiário do seguro, mesmo se ao tempo do contrato o segurado era separado judicialmente, ou já se encontrava separado de fato."

      IV – CORRETA - Art. 583 do CC: "Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior."

      V - CORRETA - Art. 544 do CC: "A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança." Ainda, dispunha o art. 1171 do CC/1916 que: "A doação dos pais aos filhos importa adiantamento da legítima." 
    • Daniel, apenas para retificar, sua redação do art. 886 está com um pequeno erro que torna sua redação confusa. A seguir, coloco a redação ipsis literis e, ainda, a do artigo anterior, para dar a ideia do contexto. 

      --
      CC
      Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.
      obs.dji.grau.4: Enriquecimento Sem Causa
       
      Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.
      --

    • I – NÃO caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido. 

      II – A obrigação do fiador passa aos herdeiros; mas a responsabilidade da fiança se limita ao tempo decorrido até a morte do fiador, e não pode ultrapassar as forças da herança. 

      III – É válida a instituição do companheiro como beneficiário do seguro, se ao tempo do contrato o segurado era separado judicialmente, ou já se encontrava separado de fato

      IV – Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior. 

      V - O CC/2002 prevê que a doação de ascendentes para descendentes e a de um cônjuge a outro importa adiantamento do que lhes cabe por herança e, não mais como no CC/1916, do que cabia ao descendente como legítima. ANTECIPAÇÃO POR DOAÇÃO = HERANÇA!!!!!

    • Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

      Art. 836. A obrigação do fiador passa aos herdeiros; mas a responsabilidade da fiança se limita ao tempo decorrido até a morte do fiador, e não pode ultrapassar as forças da herança.

      Art. 793. É válida a instituição do companheiro como beneficiário, se ao tempo do contrato o segurado era separado judicialmente, ou já se encontrava separado de fato.

      Art. 583. Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior.

      Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

    • Código Civil. Fiança:

      Disposições Gerais

      Art. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.

      Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.

      Art. 819-A. (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)

      Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

      Art. 821. As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.

      Art. 822. Não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.

      Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.

      Art. 824. As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor.

      Parágrafo único. A exceção estabelecida neste artigo não abrange o caso de mútuo feito a menor.

      Art. 825. Quando alguém houver de oferecer fiador, o credor não pode ser obrigado a aceitá-lo se não for pessoa idônea, domiciliada no município onde tenha de prestar a fiança, e não possua bens suficientes para cumprir a obrigação.

      Art. 826. Se o fiador se tornar insolvente ou incapaz, poderá o credor exigir que seja substituído.


    ID
    446194
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Assinale a alternativa incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • c) ERRADA:

      Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.
    • a) Correto.
      Art. 500. § 3o Não haverá complemento de área, nem devolução de excesso, se o imóvel for vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões, ainda que não conste, de modo expresso, ter sido a venda ad corpus.

       Washington de Barros Monteiro define que:
      Na venda ad corpus “o vendedor aliena o imóvel como um corpo certo e determinado, perfeitamente individuado pelas confrontações, claramente caracterizado pelas suas divisas discriminadas e conhecidas. Na venda ad corpus, compreensiva de corpo certo e individuado, presume-se que o comprador examinou as divisas do imóvel, tendo intenção de adquirir precisamente o que dentro delas se continha. A referência à metragem ou à extensão superficial é meramente acidental e o preço é global, pago pelo todo, abrangendo a totalidade da coisa”.

      b) Correto.
      Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

      c) Errado. Já comentada pelo colega acima.

      d) Correto.  
      Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

      e) Correto.
      Art. 2.035. A validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no art. 2.045, mas os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução.
      Parágrafo único. Nenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos de ordem pública, tais como os estabelecidos por este Código para assegurar a função social da propriedade e dos contratos.


      Bons estudos!

    • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

      A)  Na venda ad mensuram, as partes, ao celebrarem o contrato, identificam o objeto e fixam o preço em função de suas dimensões. Caso as medidas reais sejam inferiores às do contrato, o comprador poderá exigir o complemento da área e, sendo isto inexequível, poderá requerer a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço (art. 500 do CC).

      Na venda ad corpus, as medidas do bem são meramente enunciativas, sendo ele vendido como um todo, definido por seus limites e contornos. Trata-se de coisa certa e determinada, não importando que a propriedade possua as medidas “X" ou “Y". Caso, posteriormente, constate-se que o terreno é maior ou menor, não haverá que se falar em anulação do contrato, revisão do preço, complementação ou devolução de área e é nesse sentido o § 3º do art. 500 do CC: “Não haverá complemento de área, nem devolução de excesso, se o imóvel for vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões, ainda que não conste, de modo expresso, ter sido a venda ad corpus" (NADER, Paulo. Curso de Direito Civil. Contratos. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. v. 3. p. 229). Correta;

      B) A prescrição é um benefício personalíssimo e, quando iniciada contra uma pessoa, continua a correr contra o seu herdeiro, legatário ou cessionário, salvo, naturalmente, se for absolutamente incapaz e é isso o que dispõe o art. 196 do CC: “A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor". Correta;

      C) Quando falamos de vícios redibitórios, falamos de defeitos ocultos que reduzem o valor do bem ou tornam o seu uso impróprio. Exemplo: comprar um touro estéril para fim reprodutor. A ação redibitória é para caso se queira desfazer contrato. Já a ação estimatória/ quanti menoris  é para abatimento do preço. O art. 445 traz um prazo decadencial de TRINTA DIAS, para bens móveis, e de UM ANO, para bens imóveis, contados da entrega efetiva, para pedir a redibição ou abatimento: “O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade". Incorreta;

      D) Em harmonia com o art. 177 do CC: “A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade".

      A nulidade é um vício considerado mais grave, por ofender preceito de ordem pública e, por tal razão, deve ser conhecida de ofício pelo juiz, não convalescendo pelo decurso do tempo (art. 169 do CC).

      O vício que gera a anulabilidade envolve, basicamente, o interesse privado e, por tal razão, convalesce pelo o decurso do tempo quando não alegado dentro do prazo decadencial (art. 171 do CC, por exemplo), não podendo ser conhecido de ofício pelo juiz. O interessado deverá propor ação anulatória, cuja natureza é constitutiva negativa.

      Reparem que o dispositivo legal deixa claro que a anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença. Por tal razão, a sentença tem efeitos ex nunc, não retroativos ou somente a partir do trânsito em julgado da decisão (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 14. ed. Rio de janeiro: Forense, 2018. v. 1. p. 401).

      Acontece que a matéria é controvertida, havendo entendimento no sentido de que tanto a sentença que declara que um ato é nulo, quanto sentença que decreta a anulação de um ato jurídico produzem efeitos ex tunc, devendo as partes retornar ao estado anterior (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Parte Geral e LINDB. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 1. p. 528-529). Correta;

      E) Trata-se do caput do art. 2.035 do CC. Correta.





      Resposta: C 

    ID
    446197
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) ERRADA

      Artigo 46/CPC. Parágrafo único.  O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão.

      e) ERRADA

      Art. 288.  O pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.

          Parágrafo único.  Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz Ihe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.

        Art. 289.  É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior.

           

    • Creio que o erro da alternativa C seja o fato do ajuzamento da ação declaratória incidental NÂO ensejar uma nova atuação.

      Art. 325. Contestando o réu o direito que constitui fundamento do pedido, o autor poderá requerer, no prazo de 10 (dez) dias, que sobre ele o juiz profira sentença incidente, se da declaração da existência ou da inexistência do direito depender, no todo ou em parte, o julgamento da lide (art. 5o).




    • O erro da letra "C" é que não haverá duas sentenças, mas apenas uma. Inclusive, o objetivo da Ação Declaratória Incidental é que a matéria constante da fundamentação da sentença seja incluída na parte dispositiva para fins de coisa julgada. Art 325 e 470.
    •     O litisconsórcio multitudinário consiste em um litisconsórcio facultativo com número excessivo de litisconsortes, o que prejudica e dificulta a celeridade e a defesa processual.

          Diante disso, o processo poderá ser dividido em outros processos, limitando-se assim, o número de litigantes. A iniciativa da cisão poderá ocorrer tanto por ato de ofício do juiz como a requerimento do réu.
    • GABARITO: LETRA B

      b) No sistema brasileiro de jurisdição uma, não há conflito de atribuições entre entidade administrativa e autoridade judiciária, quanto estiver esta no exercício pleno de sua função jurisdicional;

      Está mal redigida a questão: jurisdição UMA= UNA. QUANTO estiver= QuanDo estiver. 

    • Humberto Theodoro Júnior: 
      “A propositura da ação declaratória incidental não dá lugar a uma nova autuação. É como a reconvenção, uma simples cumulação sucessiva de pedidos conexos, dentro do mesmo processo. 
      Para o réu, a ação declaratória pode normalmente ser manejada através da reconvenção.”(In Curso de Direito Processual Civil, Forense, Rio de Janeiro, 1977, 20ª edição, Volume I, pág.403). 
    •         Art. 325.  Contestando o réu o direito que constitui fundamento do pedido, o autor poderá requerer, no prazo de 10 (dez) dias, que sobre ele o juiz profira sentença incidente, se da declaração da existência ou da inexistência do direito depender, no todo ou em parte, o julgamento da lide (art. 5o).

      Este artigo disciplina especificamente a dedução de ação declaratória incidental pelo autor, enquanto o art. 5º regulamenta a mesma ação de forma genérica, o que permite a propositura pelo réu. 

      São requisitos da declaração indicente:
      a) o pedido deve versar sobre relação jurídica e não fato;
      b) a relação jurídica precisa ter se tornado ocntrovertida pela contestação;
      c) a relação jurídica precisa ser prejudicial;
      d) o juiz há de ser competente para a causa incidente. O autor tem 10 dias da intimação da contestação para promover a demanda incidente, sob pena de preclusão; tal prazo é contado cmo qualquer outro prazo processual.

      A citação para a declaratória é feita na pessoa do advogado pela imprensa e o prazo de defesa é de 15 dias.

      Quanto à sentença que a lei diz "incidente", entenda-se apenas que a decisão da declaratória estará embutida na sentença única do processo; não tem o menor cabimento a ideia de que uma sentença autônoma deve ser proferida. 
      A sentença em que o juiz realiza a declaração é a mesma em que se dá o julgamento da causa, ficando, també, coberta pela coisa julgada a decisão incidente. 

      COSTA MACHADO em Código de Processo Civil Interpretado
    • Olá,

      alguém poderia me esclarecer pq a letra "A" está errada?

      Entendo que da forma como a questão foi posta os requisitos para a limitação do litisconsórcio multitudinário foi preenchido.

      agradeço se alguémpuder me esclarecer. 
    • Prezado Daniel, o erro da letra A se encontra no ponto em que diz ser necessário o requerimento do réu para que haja limitação do litisconsórcio multitudinário. Conforme o art. 46, parágrafo único do CPC, e entendimento de diversos doutrinadores, como Fredie Didider, o juiz pode fazer essa limitação de ofício.

      "Parágrafo único.  O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994)"

      Espero ter ajudado!

      Bons estudos!

    • Obrigado paula, não tinha me atinado para essa questão.
      Foi esclarecedor o seu comentário.

      Bons EStudos!!
    • Sobre a letra C

      AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL

      1. Conceito
      Em regra, os limites objetivos da demanda (matéria sobre a qual o juiz se pronunciará no dispositivo da sentença, fazendo coisa julgada) são fixados no momento em que o réu responde à demanda. A ação declaratória incidental tem por objetivo permitir à parte, diante de um fato superveniente, ampliar esses limites, levando ao juiz fatos novos, referentes à mesma matéria, sobre os quais ele terá que se pronunciar, decidindo e evitando uma nova demanda que verse sobre questão que prejudicaria o julgamento da demanda inicial (art. 5º, CPC). Com a ação declaratória incidental, a relação jurídica, que não era objeto do pedido da ação principal, será alcançada pela coisa julgada. Ou seja, a questão prejudicial, que normalmente é decidida de modo a não fazer coisa julgada (art. 469, III), passa a ter essa autoridade com a propositura da ação declaratória incidental (art. 470, CPC).
       
      2. Requisitos de Admissibilidade
       
      Para sua admissão, necessária a observância dos seguintes requisitos:
       
      a) Identidade de partes
       
      b) Ação pendente: pois é ação incidente sobre outra ação (dita principal).
       
      c) Litigiosidade superveniente: somente se admite declaratória incidental em virtude de fato que se tornou litigioso após a resposta do réu.
       
      d) Prejudicialidade: só pode ser objeto de declaratória incidental a relação jurídica prejudicial. É o nexo de prejudicialidade que permite a declaratória incidental. Considera-se prejudicial toda e qualquer matéria que, embora não diretamente de mérito, deva ser julgada como requisito para o exame de mérito (são antecedentes lógicos da questão que forma o mérito da causa.

      e) Competência para julgamento da prejudicial: o juiz deverá ser competente para julgar, além da ação principal, a prejudicial.
       
      f) Procedimentos compatíveis: necessário que os procedimentos da principal e da incidental sejam compatíveis, pois ambas seguirão em conjunto e serão julgadas na mesma sentença.


      Adaptado do texto original extraído do blog da  PROFESSORA LETICIA CALDERARO.

       

      THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. 52. ed. Rio de Janeiro: Gen, 2011.
    • A ação declaratória incidental é uma nova demanda no processo em andamento. É um novo pedido feito pelo autor para transformar a questão prejudicial em questão principal, através da qual se constata uma cumulação de pedido ulterior. O intuito é fazer incidir os efeitos da coisa julgada sobre a questão incidental que se transformou em principal com a insurgência da ação declaratória incidental.

      Tem previsão legal no artigo 5º, do Código de Processo Civil:

      Art. 5º. Se, no curso do processo, se tornar litigiosa relação jurídica de cuja existência ou inexistência depender o julgamento da lide, qualquer das partes poderá requerer que o juiz a declare por sentença.

      Fonte:

      http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100326180744486&mode=print

    • a) No litisconsórcio multitudinário, a limitação do número de litigantes, que só incide no facultativo, dependerá, de pedido do réu, quando ocorrer dificuldade da defesa;

      Com previsão no Art. 113 do Código de Processo Civil de 2015 ( Art. 46 do Código de Processo Civil de 1973), o Litisconsórcio Multitudinário é aquele cujo EXCESSIVO número de listisconsortes facultativos (quando a formação não é obrigatória) compromete a rápida solução do conflito, dificulta a defesa ou o cumprimento da sentença.

      Art. 113.  Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

      § 1o O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

      § 2o O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

       

      Portanto, pode o juiz, de ofício ou a requerimento, na fase de conhecimento, na liquidação ou na execução, LIMITAR o número de litisconsortes, desmembrando o processo. Vide enunciados 383 e 387 do FPPC.


    ID
    446200
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Atente para os seguintes enunciados.

    I – As astreintes podem ser fixadas pelo juiz de ofício, mesmo sendo contra pessoa jurídica de direito público, que ficará obrigada a suportá- las caso não cumpra a obrigação de fazer no prazo estipulado.

    II – Não há preclusão para o juiz em matéria probatória, razão pela qual não viola a lei o julgado do mesmo Tribunal que, ao julgar apelação, conhece e dá provimento a agravo retido, para anular a sentença e determinar a produção de prova testemunhal requerida pelo autor desde a inicial, ainda que, em momento anterior, tenha negado agravo de instrumento sobre o assunto.

    III – A execução provisória da sentença constitui quebra de hierarquia ou ato de desobediência a anterior decisão do Tribunal que deferira à liminar. Assim, a decisão que defere ou indefere liminar, mesmo quando proferida por tribunal, inibe a prolação e condiciona o resultado da sentença definitiva, como também retira dela a eficácia executiva conferida em lei.

    IV – A ação rescisória pode ser utilizada para a impugnação de decisões com conteúdo de mérito e que tenham adquirido a autoridade da coisa julgada material. Em que pese incomum, é possível que tais decisões sejam proferidas incidentalmente no processo, antes da sentença, como por exemplo, nos processos regulados pelo CPC em que, por algum motivo, um dos capítulos da sentença a respeito do mérito é antecipadamente decidido de maneira definitiva.

    V – A cláusula de reserva de plenário não é aplicável na hipótese de controle difuso, se aplicando aos casos em que se reputam revogadas ou não recepcionadas normas anteriores à Constituição vigente.

    Assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Item I:

      Processo: REsp 201378 SP 1999/0005215-3

      Relator(a): Ministro FERNANDO GONÇALVES - Julgamento: 31/05/1999 - Órgão Julgador: T6 - SEXTA TURMA - Publicação: DJ 21.06.1999 p. 212

      Ementa - PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DIÁRIA (ASTREINTES). FIXAÇÃO DE OFÍCIO CONTRA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. POSSIBILIDADE.

      1 - As astreintes podem ser fixadas pelo juiz de ofício, mesmo sendo contra pessoa jurídica de direito público (Fazenda Estadual), que ficará obrigada a suportá-las casos não cumpra a obrigação de fazer no prazo estipulado. Precedentes desta Corte.

      2 - Recurso não conhecido
    • Item II:

      Processo: REsp 418971 MG 2002/0027563-5

      Relator(a):  Ministro FERNANDO GONÇALVES - Julgamento: 10/10/2005 - Órgão Julgador: T4 - QUARTA TURMA - Publicação: DJ 07.11.2005 p. 288
      RSTJ vol. 199 p. 406

      Ementa: PROCESSUAL CIVIL. PROVA TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO RETIDO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INEXISTÊNCIA.

      1 - Não há preclusão para o juiz em matéria probatória, razão pela qual não viola o art. 473 do CPC o julgado do mesmo Tribunal que, ao julgar apelação, conhece e dá provimento a agravo retido, para anular a sentença e determinar a produção de prova testemunhal requerida pelo autor desde a inicial, ainda que, em momento anterior, tenha negado agravo de instrumento sobre o assunto.

      2 - Interpretação teleológica do art. 130 do CPC corroborada pela efetiva e peremptória intenção do autor em produzir a prova.

      3 - Recurso especial não conhecido.







       
       
    • Item IV:

      RECURSO ESPECIAL Nº 711.794 - SP (2004/0179322-2)
       
      EMENTA:
       
      Processo civil. Recurso especial. Acórdão proferido em agravo interno, interposto contra decisão unipessoal que havia indeferido a petição inicial de ação rescisória. Redação sucinta, com remissão integral às razões da decisão agravada. Possibilidade de interposição de recurso especial diretamente para a impugnação do mérito do julgado, sem necessidade de argüição de nulidade do decisum .
      Ação rescisória. Propositura visando à impugnação de acórdão lavrado em sede de agravo de instrumento. Possibilidade, caso a decisão recorrida tenha decidido questão de mérito, com autoridade de coisa julgada.

      - A 3ª e a 4ª Turma do STJ já firmaram seu entendimento, em diversos precedentes, no sentido de que é lícita a remissão, promovida pelo acórdão recorrido, aos fundamentos da decisão impugnada, sem necessidade de repeti-los.

      - A ação rescisória pode ser utilizada para a impugnação de decisões com conteúdo de mérito e que tenham adquirido a autoridade da coisa julgada material. Em que pese incomum, é possível que tais decisões sejam proferidas incidentalmente no processo, antes da sentença. Isso pode ocorrer em três hipóteses: (i) em diplomas anteriores ao CPC/73; (ii) nos processos regulados pelo CPC em que, por algum motivo, um dos capítulos da sentença a respeito do mérito é antecipadamente decidido, de maneira definitiva; e, finalmente (iii) sempre que surja uma pretensão e um direito independentes do direito em causa, para serem decididos no curso do processo. Exemplo desta última hipótese é a definição dos honorários dos peritos judiciais e do síndico na falência: o direito à remuneração desses profissionais nasce de forma autônoma no curso do feito, e no próprio processo é decidido, em caráter definitivo. Não há por que negar a via da ação rescisória para impugnar tal decisão.

      Recurso especial conhecido e provido.
    • Item V:

      "PROCESSUAL CIVIL. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. ART. 481 DO CPC. NORMA ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REVOGAÇÃO OU NÃO RECEPÇÃO. SUBMISSÃO DA QUESTÃO AO TRIBUNAL PLENO. DESNECESSIDADE.
      A cláusula de reserva de plenário somente é aplicável na hipótese de controle difuso em que deva ser declarada a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, não se aplicando aos casos (como o dos autos) em que se reputam revogadas ou não-recepcionadas normas anteriores à Constituição vigente. Nestes casos, não há que se falar em inconstitucionalidade, mas em revogação ou não- recepção. Precedentes do colendo Supremo Tribunal e desta Corte. Recurso não conhecido."(STJ. REsp 1176604/SP, rel. Felix Fisher, julg. 02/09/2010)


      "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE IMPUGNAÇÃO DE ATO ESTATAL EDITADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DACF/888 INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE INOCORRÊNCIA HIPÓTESE DE REVOGAÇÃO DO ATO HIERARQUICAMENTE INFERIOR POR AUSÊNCIA DE RECEPÇÃO IMPOSSIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO DO CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO AÇÃO DIRETA NÃO CONHECIDA. - A ação direta de inconstitucionalidade não se revela instrumento juridicamente idôneo ao exame da legitimidade constitucional de atos normativos do Poder Público que tenham sido editados em momento anterior ao da vigência daConstituiçãoo sob cuja égide foi instaurado o controle normativo abstrato (...) A incompatibilidade vertical superveniente de atos do Poder Público, em face de um novo ordenamento constitucional, traduz hipótese de pura e simples revogação desses espécies jurídicas, posto que lhe são hierarquicamente inferiores."(STF. ADIn n.º 7-1/DF, rel.
      Celso de Mello, julg. 07/02/1992)

       

    • Item III:

      RECURSO ESPECIAL Nº 853.349 - SP (2006⁄0133882-7)


      EMENTA:
      PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MEDIDA LIMINAR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA JULGANDO A CAUSA. PERDA DE OBJETO DO RECURSO RELATIVO À MEDIDA ANTECIPATÓRIA.

      1. "Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório" (Súmula 98⁄STJ).

      2. As medidas liminares, editadas em juízo de mera verossimilhança, têm por finalidade ajustar provisoriamente a situação das partes envolvidas na relação jurídica litigiosa e, por isso mesmo, desempenham no processo uma função por natureza temporária. Sua eficácia se encerra com a superveniência da sentença, provimento tomado à base de cognição exauriente, apto a dar tratamento definitivo à controvérsia, atendendo ou não ao pedido ou simplesmente extinguindo o processo.

      3. O julgamento da causa esgota, portanto, a finalidade da medida liminar, fazendo cessar a sua eficácia. Daí em diante, prevalece o comando da sentença, e as eventuais medidas de urgência devem ser postuladas no âmbito do sistema de recursos, seja a título de efeito suspensivo, seja a título de antecipação da tutela recursal, providências cabíveis não apenas em agravo de instrumento (CPC, arts. 527, III e 558), mas também em apelação (CPC, art. 558, § único) e em recursos especiais e extraordinários (RI⁄STF, art. 21, IV; RI⁄STJ, art. 34, V).

      4. Conseqüentemente, a superveniência de sentença acarreta a inutilidade da discussão a respeito do cabimento ou não da medida liminar, ficando prejudicado eventual recurso, inclusive o especial, relativo à matéria.

      5. A execução provisória da sentença não constitui quebra de hierarquia ou ato de desobediência a anterior decisão do Tribunal que indeferira a liminar. Liminar e sentença são provimentos com natureza, pressupostos e finalidades distintas e com eficácia temporal em momentos diferentes. Por isso mesmo, a decisão que defere ou indefere liminar, mesmo quando proferida por tribunal, não inibe a prolação e nem condiciona o resultado da sentença definitiva, como também não retira dela a eficácia executiva conferida em lei.

      6. No caso específico, a liminar foi indeferida em primeiro grau, e mantida a decisão pelo tribunal local, ao julgar agravo de instrumento. Pendente recurso especial dessa decisão, sobreveio sentença que extinguiu o processo sem julgamento do mérito. Tal sentença dá tratamento definitivo à controvérsia, ficando superada a discussão objeto do recurso especial.

      7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido. 



       



    • Maíra, meus parebens...seus comentários nao permitem argumentação....perfeito!


    ID
    446203
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Em relação a recursos, aponte a alternativa correta.

    I – Nos casos em que a sentença trouxer em seu conteúdo algo mais do que a resolução exauriente do mérito ou a extinção do processo, por exemplo, deliberação sobre a antecipação de tutela, a parte deve impugnar tudo por meio de um só recurso, qual seja, a apelação. Não se concebe que a parte concomitantemente se insurja contra um mesmo pronunciamento por meio de agravo e de apelação. Ainda que tencione se insurgir apenas contra aquele algo mais, ela também deve lançar mão de apelação.

    II – Pode a parte, mesmo que já tenha interposto o recurso, ‘complementar’ as razões recursais, adicionando elementos ao inconformismo, pois ainda não transcorreu totalmente o prazo recursal.

    III – Deve-se distinguir entre a extensão do efeito devolutivo da apelação, limitada pelo pedido daquele que recorre, e a sua profundidade, que abrange os antecedentes lógico-jurídicos da decisão impugnada. Estabelecida a extensão do objeto do recurso pelo requerimento formulado pelo apelante, todas as questões surgidas no processo, que possam interferir no seu acolhimento ou rejeição, devem ser levadas em conta pelo Tribunal.

    IV – A rejeição unânime dos embargos de declaração apaga os efeitos do julgamento proferido por maioria de votos no âmbito do recurso de apelação.

    V – O recurso especial foi interposto antes do julgamento dos embargos de declaração da parte contrária sem posterior ratificação. É extemporâneo o recurso especial tirado antes do julgamento dos embargos de declaração, anteriormente opostos, sem que ocorra a necessária ratificação.

    Alternativas
    Comentários
    • Item I:

      Nos casos em que a sentença trouxer em seu conteúdo algo mais do que a resolução exauriente do mérito ou a extinção do processo (p. ex., indeferimento de prova ou deliberação sobre a antecipação de tutela), a parte deve impugnar tudo por meio de um só recurso, qual seja, a apelação (art. 513). Não se concebe que a parte concomitantemente se insurja contra um mesmo pronunciamento por meio de agravo e de apelação. Ainda que tencione se insurgir apenas contra aquele algo mais, ela também deve lançar mão de apelação." (Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, nota n.º 6 ao art. 496, pág. 591, Saraiva, 2010).

      Item II:

      AgRg nos EREsp 710599 / SP -
      PROCESSUAL CIVIL AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ADITAMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SEGUIMENTO NEGADO. ART. 557, CAPUT, CPC. RISTJ, ART. 266, § 3º. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO.
      I. É defeso à parte, praticado o ato, com a interposição do recurso, ainda que lhe reste prazo, adicionar elementos ao inconformismo, pelo princípio da preclusão consumativa. II. Não basta à configuração da divergência a mera enunciação de tese genérica, mas que haja rigorosa similitude fático-jurídica entre as espécies. III. Agravo improvido.

      Item III:

      REsp 714068 SP 2004/0183773-4 - PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EFEITO DEVOLUTIVO. EXTENSÃO E PROFUNDIDADE. DISTINÇÃO. LIQUIDAÇÃO. FORMA. MODIFICAÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, COGNICÍVEL DE OFÍCIO. DECAIMENTO DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA PARTE CONTRÁRIA. HONORÁRIOS. ADEQUAÇÃO DO VALOR EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 07/STJ.
      - Deve-se distinguir entre a extensão do efeito devolutivo da apelação, limitada pelo pedido daquele que recorre, e a sua profundidade, que abrange os antecedentes lógico-jurídicos da decisão impugnada. Estabelecida a extensão do objeto do recurso pelo requerimento formulado pelo apelante, todas as questões surgidas no processo, que possam interferir no seu acolhimento ou rejeição, devem ser levadas em conta pelo Tribunal.
      - Quanto à utilização do arbitramento como meio de liquidação, sua modificação pelo Tribunal a quo não implica em decisão extra ou ultra petita, tampouco em trespasse da matéria devolvida à apreciação do órgão ad quem, na medida em que se trata de questão apreciável ex officio. As formas de liquidação não se sujeitam ao arbítrio do juiz, pois compõem o devido processo legal e, como tal, são de ordem pública.
      - Nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC, "se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários".
      - A aferição da adequação da verba honorária demanda reexame de matéria fática, circunstância que encontra óbice na Súmula nº 07 do STJ. Recurso especial não conhecido.


      Item IV:

      RECURSO ESPECIAL N.º 435.559-PI - EMENTA - Processo civil. Embargos de declaração. Juntada do voto vencido proferido no julgamento da apelação. Embargos infringentes.

      A rejeição unânime dos embargos de declaração não apaga os efeitos do julgamento proferido por maioria de votos no âmbito do recurso de apelação, e o prazo para os subseqüentes embargos infringentes só se inicia após a juntada aos autos do voto vencido, se esta providência foi determinada por decisão proferida em recurso especial. Recurso especial conhecido e provido.

    • Item V:

      EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO. DECISÃO DE ÚLTIMA INSTÂNCIA.

      1. O recurso especial foi interposto antes do julgamento dos embargos de declaração da parte contrária sem posterior ratificação.

      2. O julgamento dos embargos de declaração, com ou sem efeito modificativo, integra o acórdão recorrido, formando com ele o que se denomina decisão de última instância, passível de impugnação mediante o uso do recurso especial, nos termos da Constituição Federal.

      3. É extemporâneo o recurso especial tirado antes do julgamento dos embargos de declaração, anteriormente opostos, sem que ocorra a necessária ratificação - Corte Especial - Resp 776265-SC.

      4. Embargos de divergência conhecidos e acolhidos. (EREsp 796854/DF, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 20.06.2007, DJ 06.08.2007 
    • Perfeitos os comentários aos itens dessa questão.

      Em relação a questão I eu apenas gostaria de acrescentar que ela também pode ser resolvida através do "princípio da irrecorribilidade das decisções judiciais". Isso porque no Processo Civil, e também no Processo Penal, não se pode interpor mais de um recurso contra a mesma decisão judicial. 
    • Recado para os que estão iniciando seus estudos de Direito:

      No comentário que o colaborador Diego fez acima, onde consta "irrecorribilidade", leia-se UNIRRECORRIBILIDADE.

      Abraços.
    • V - CORRETA. O STJ ENTENDE QUE A AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL, INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, TORNA AQUELE INTEMPESTIVO. SÚMULA 418 STJ: "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação". (GRIFOS FEITOS).

      : TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE.
      1. A publicação do acórdão dos embargos de declaração ocorreu em 01/03/2012 e o recurso especial foi interposto em 18/10/2011, antes, portanto, do julgamento dos referidos embargos, não havendo posterior ratificação da peça recursal, do que resulta sua extemporaneidade.
      2. A jurisprudência desta Corte já se manifestou quanto à necessidade de ratificação do recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, ainda que estes tenham sido opostos pela parte contrária ou rejeitados.
      3. Agravo regimental a que se nega provimento.
      (AgRg no AREsp 340.188/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/06/2014, DJe 18/06/2014) (grifos nossos).


    • QUESTÃO DESATUALIZADA. ESPECIALMENTE NO ITEM V

      Art. 1.024.  O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias.

      [...]

      § 4o Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração.

      § 5o Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.

       

      E ainda, súmula 579 do STJ:

      Súmula 579-STJ: Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior.

      STJ. Corte Especial. Aprovada em 01/07/2016, DJe 01/08/2016.


    ID
    446206
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Assinale a alternativa incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • "Não pode o credor, de forma concomitante, ajuizar duas execuções distintas (uma contra a devedora principal, aparelhada com o instrumento de contrato, e outra, com base em promissória dada em garantia, contra os avalistas) buscando haver um mesmo crédito. Conduta que afronta o art. 620, CPC, e o princípio que veda a utilização simultânea de duas vias processuais que visem tutelas idênticas ou equivalentes em seus efeitos ('electa una via non datur regressus ad alteram'). Admissível, em casos tais, a propositura de uma única execução contra avalizada e avalistas, instrumentalizada com ambos os títulos - instrumento contratual e promissória - (enunciado nº 27 da Súmula do STJ), o que se viabiliza mesmo quando não figurem os referidos avalistas como garantes solidários no contrato, ou quando o valor exigido com base neste seja superior ao reclamado com base na cambial."

      (RSTJ 79/229, in Theotônio Negrão, CPC anotado, 30ª edição, p. 602).
       
    • letra a) EXPLICAÇÃO POR JURISPRUDÊNCIA COLACIONADA

      "O recursoextraordinário e o recurso especial são institutos de direito processual constitucional. Trata-se de modalidades excepcionais de impugnação recursal,com domínios temáticos próprios que lhes foram constitucionalmente reservados. Assentando-se, o acórdão do Tribunal inferior, em duplo fundamento, impõe-se à parte interessada o dever de interpor tanto o recursoespecial para o STJ (para exame da controvérsia de caráter eminentemente legal) quanto o recurso extraordinário para o STF (para apreciação do litígio de índole essencialmente constitucional), sob pena de, em não se deduzindo qualquer desses recursos, o recorrente sofrer as conseqüências indicadas na Súmula 283/STF, motivadas pela existência de fundamento inatacado, apto a dar, à decisão recorrida, condições suficientes para subsistir autonomamente. A circunstância de o STJ haver examinado o mérito dacausa, negando provimento ao recurso especial – e, assim, resolvendo a controvérsia de mera legalidade instaurada nessa via excepcional – nãoprejudica o conhecimento do recurso extraordinário, que, visando à solução de litígio de índole essencialmente constitucional, foi interposto,simultaneamente, pela mesma parte recorrente, contra o acórdão por ela também impugnado em sede recursal especial." (STF – 2ª. Turma – Ag. em Rextr. nº. 246.370-1/SC – Rel. p/ Acórdão Ministro Celso de Mello, Diário da Justiça, Seção I, 05/05/00, p. 34).

    • LETRA B) ENUNCIADO 255 STF (...) Firme a jurisprudência do STF no sentido de que a concessão de medidas cautelares, na pendência de recurso extraordinário, independe de ação cautelar autônoma, podendo ser decidida em requerimento incidente (AgPet 1158, Pl, Rezek, 14.08.96, DJ 11.4.97; Pet 1414, 1ª T, Moreira, 12.12.97, RTJ 167/51; Pet 1647, 1ª T, Moreira, 02.03.99, RTJ 170/436; AgPet 1246, Pl, Pertence, 04.11.98, RTJ 165/812). Certo, é também sedimentada a orientação da Casa em que só se inicia, na hipótese, a sua jurisdição cautelar, após a admissão do RE; até então, compete ao Presidente do Tribunal a quo decidir do pedido de sustação dos efeitos da decisão sujeita a RE ainda não admitido (Pet 1872, 1ª T, Moreira, 07.12.99, Inf. STF 174, DJ 14.04.00; AgRPet 1903, Pl. Néri, 1.3.00, Inf. STF 180; Rcl 1509, Pl, Pertence, 21.06.00). No caso, entretanto, integra o objeto da medida pleiteada o despacho da presidência do Tribunal a quo que determinou o sobrestamento do recurso extraordinário. Para essa hipótese, depois de a Primeira Turma haver admitido a medida cautelar (Pet. 1834, Gallotti, 16.11.99, Inf. STF, 74) - está submetida ao Plenário a questão de saber se o caso não seria de reclamação (Pet 2222). Tanto a medida cautelar, quanto a reclamação, no entanto, admitem liminar. Que, no caso, entendo de deferir. É plausível a sustentação na espécie da competência da Justiça do Trabalho, à vista de precedentes do Supremo Tribunal (CJ 6959, Pl, Pertence, RTJ 134/96; RE 238737, 1ª T, Pertence, 17.11.98, DJ 5.2.99). De sua vez, o art. 542, § 3º, C.Pr.Civ., há de ser aplicado cum grano salis. Assim, no caso, seria desastroso para as partes, que - só quando já decidida a causa nas instâncias ordinárias - se viesse a julgar o RE, com provável afirmação da incompetência da Justiça estadual. Defiro a liminar, ad referendum, para determinar a sustação do processo principal e o processamento imediato do recurso extraordinário, admitindo-o ou não o il. Presidente do Tribunal a quo, do que se pede seja dada ciência ao Relator. Comunique-se. Brasília, 22 de junho de 2001. Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE Relator * decisão publicada no DJU de 28.6.2001
    • c) correta. Não há repercussão geral implícita, deve esta ser devidamente fundamentada e destacada em tópico separado no recurso extraordinário:

      EMENTA Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Conversão dos declaratórios em agravo regimental. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Preliminar formal fundamentada. Ausência. Precedentes. 1. Os recursos extraordinários interpostos contra acórdãos publicados a partir de 3/5/07 devem demonstrar, em preliminar formal devidamente fundamentada, a existência da repercussão geral das questões constitucionais discutidas no apelo extremo (AI nº 664.567/RS-QO). 2. A repercussão geral deve ser demonstrada em tópico destacado da petição do recurso extraordinário, não havendo falar em repercussão geral implícita. 3. Agravo regimental não provido.

      (ARE 797120 ED, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 10/06/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 31-07-2014 PUBLIC 01-08-2014) (grifos nossos).


    ID
    446209
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Observe as seguintes afirmações.

    I – A fiança em favor de devedor certo, sendo contrato benéfico, admite interpretação extensiva, bem como, indefinida sua responsabilidade por obrigações futuras ou aleatórias.

    II – Admite-se a penhora de cotas, ainda que o contrato vede a livre alienação, através de cláusula que garanta preferência aos outros sócios. Inclusive, a penhora acarreta a inclusão de novo sócio, ficando a sociedade proibida de remir a execução ou o bem penhorado.

    III – É admissível a alteração do valor de adjudicação do bem após a assinatura do respectivo auto, ainda mais quando visível a desatualização monetária do bem.

    IV – A duplicata, mesmo sem aceite e desprovida de prova da entrega da mercadoria ou da prestação do serviço, pode ser executada contra o sacador-endossante e seus garantes. É que o endosso apaga o vínculo causal da duplicata entre endossatário, endossante e avalistas, garantindo a aceitação e o pagamento do título.

    V – A competência para solucionar o concurso de credores define-se pelo juízo em que se consumou a alienação do bem. A ele acorrerão os demais credores que promovem sua execução em juízo diverso, apresentando seus títulos de preferência. O que há, simplesmente, é inauguração de um procedimento concursal com o único desiderato de dar destinação ao valor arrecadado com a alienação do bem penhorado.

    VI – Permanece atual a diretriz fixada pela jurisprudência no sentido da normal seqüência da parcela não embargada da execução dirigida contra a Fazenda Pública. De acordo com o STF, é legítimo o fracionamento do valor da execução em parcelas controversa e incontroversa, sem que isso implique em alteração de regime de pagamento, que é definido pelo valor global da obrigação.

    Assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Processo: CC 40866 PR 2003/0214599-5

      Relator(a): Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI

      Julgamento: 12/12/2004

      Órgão Julgador: S1 - PRIMEIRA SEÇÃO

      Publicação: DJ 14.02.2005 p. 143

      Ementa

      PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO TRABALHISTA. INSTAURAÇÃO DE CONCURSO DE CREDORES. ALIENAÇÃO DO BEM PROMOVIDA PELA JUSTIÇA ESTADUAL.
      1. A competência para solucionar o concurso de credores define-se pelo juízo em que se consumou a alienação do bem. A ele acorrerão os demais credores que promovem sua execução em juízo diverso, apresentando seus títulos de preferência. Tal habilitação não altera nem compromete a competência estabelecida para as diversas ações executivas. O que há, simplesmente, é inauguração de um procedimento concursal com o único desiderato de dar destinação ao valor arrecadado com a alienação do bem penhorado.
      2. No caso dos autos, levando-se em conta que, à época da constrição determinada pelo Juízo Trabalhista, o bem penhorado já havia sido objeto de arrematação promovida pela Vara Cível de Pato Branco, o competente para apreciar o concurso de credores então instaurado é o Juiz Estadual suscitado.
      3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Pato Branco - PR, o suscitado
    • STJ -  RECURSO ESPECIAL REsp 823151 GO 2006/0045529-5 (STJ)

      Data de Publicação: 27/11/2006

      Ementa: DUPLICATA AUSÊNCIA DE ACEITE E DE PROVA DA OPERAÇÃO COMERCIAL EXECUÇÃO CONTRA ENDOSSANTE E AVALISTAS POSSIBILIDADE. A duplicata, mesmo sem aceite e desprovida de prova da entrega da mercadoria ou da prestação do serviço, pode ser executada contra o sacador-endossante e seus garantes. É que o endosso apaga o vínculo causal da duplicata entre endossatário, endossante e avalistas, garantindo a aceitação e o pagamento do título ( LUG , Art. 15 c/c Arts. 15 , § 1º , e 25 da Lei 5.474 /68).....

    • Sobre a assertiva III:

      Parte do REsp 735380/RS:

      1. É inadmissível a alteração do valor de adjudicação do bem após a assinatura do respectivo auto, ainda que a pretexto de atualização monetária, uma vez que o CPC a considera como ato de aperfeiçoamento da medida expropriatória.

      Sobre a assertiva VI:

      STF, AG 56300/BA
      CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA FAZENDA PÚBLICA. PARTE INCONTROVERSA. FRACIONAMENTO. PRECATÓRIO. RPV.
      1. O valor exeqüendo em sua totalidade é que determina a sistemática de pagamento do débito contra a Fazenda Pública (art. 100, parágrafo 4 da CF/88).
      2. Fracionamento do débito mediante pagamento da parte incontroversa, enquanto pendente de julgamento a parte controversa, deve obedecer ao regime de pagamento do valor integral da obrigação.
      3. Ausência de juntada de planilha esclarecendo o valor global da execução para determinação da forma de pagamento do débito por precatório ou RPV.
      4. Agravo a que se nega provimento.
    • I - "EXECUÇÃO FISCAL - FIANÇA POR PRAZO INDETERMINADO - EMBARGOS DOS FIADORES - EXONERAÇÃO - CTN, ARTIGOS 131, 132, 134 E 135 - CÓDIGO CIVIL, ARTIGOS 1006, 1481, 1483 E 1500. 1. Fiança em favor de devedor certo, sendo contrato benéfico, não admite interpretação extensiva, nem aguilhoeta o fiador indefinida ou perpetuamente à responsabilidade por obrigações futuras ou aleatórias, máxime garantindo pessoa diferente daquela destinatária da sua vontadeRecurso provido" (STJ - 1ª Turma, REsp. 65793/RS, Min. Milton Luiz Pereira, 02/09/1996).


    ID
    446212
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973

    Aponte a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Acerca da questão destaca Theotonio Negrão:

      "Um dos limites a adstringir o poder geral de cautela do magistrado está em que, havendo um dispositivo legal específico, prevendo determinada medida com feição cautelar para conter uma ameaçadora lesão a direito, não se há de deferir cautela inominada. Se for o caso de deferi-la, devem ser observadas todas as exigências contidas naquela medida específica"(RSTJ 53/155)."(Código de Processo Civil Comentado, 35ª edição, Editora Saraiva, pg. 811).

    • Alternativa B - incorreta

      Art. 814, parágrafo único - Equipara-se à prova literal da dívida líquida e certa, para efeito de concessão de arresto, a sentença, líquida ou ilíquida, pendente de recurso, condenando o devedor ao pagamento de dinheiro ou de prestação que em dinheiro possa converter-se. 


    • Sinto discordar do gabarito, visto que há um grande número de acórdãos no STJ que, fundando-se no poder geral de cautela concedem cautelares inominadas de apreensão de bens quando não preenchidos os requisitos do arresto.

      Como exemplo: 
      REsp 753788 / AL
      RECURSO ESPECIAL
      2005/0086351-6
      RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PODER
      GERAL DE CAUTELA. PROCEDIMENTO ESPECÍFICO. ARRESTO. DÍVIDA LÍQUIDA ECERTA NÃO CONFIGURADA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM TRÂMITE. GARANTIA DAEFICÁCIA DA DECISÃO. POSSIBILIDADE.É admissível o ajuizamento de ação cautelar inominada, com os mesmosefeitos do arresto, em face do poder geral de cautela estabelecidono art. 798 do CPC, para fins de assegurar a eficácia de futuradecisão em ação de indenização proposta pelo autor, caso lhe sejafavorável. Na hipótese, existe óbice à concessão desse procedimentoespecífico - arresto - em razão da dívida não ser consideradalíquida e certa (art. 814 do CPC), pois ainda em trâmite a outrademanda proposta contra o requerido.Recurso provido.
    • Sobre a alternativa A - A possibilidade utilização do poder geral de cautela (art. 798) mesmo havendo procedimento cautelar específico:
      "A ação cautelar inominada, dada a sua abrangência e plasticidade, traz à tona a seguinte indagação: para que servem as ações cautelares específicas? Se as providencias cautelares específicas muitas vezes exigem requisitos mais difícies de serem preenchidos do que os elementares fumus boni iuris e periculum in mora, qual seria a razão para a existência de procedimentos específicos no sistema? Realmente, partindo do pressuposto de que a ação cautelar inominada está habilitada a conferir proteção cautelar a qualquer situação carente dessa tutela, por que razão se há de dispor de procedimentos específicos para atingir ao mesmo fim? Em uma primeira e rápida análise, seria possível afirmar que as providencias cautelares específicas constituem simplesmente hipóteses sujeitas a condições especiais. Assim, p. ex., considerando o procedimento de arresto, o credor, para obter a indisponibilidade dos bens do devedor e a tutela de segurança do seu direito ao recebimento de quantia, sempre teria que apresentar 'prova literal da dívida líquida e certa' (art. 814, I, CPC) e evidenciar uma das hipóteses enumeradas no art. 813 do CPC. O não preenchimento dos requisitos previstos na lei obstaculizaria a concessão da tutela cautelar de arresto. Porém, se os procedimentos cautelares específicos forem vistos como meios que, não obstante garantam tutela cautelar a situações específicas, impedem a sua concessão para outras situações substanciais que, embora contando com particularidades diversas, igualmente necessitam de tutela de segurança, existirá restrição inconstitucional ao direito fundamental de ação (art. 5º, inc. XXXV). [...] Alguém pode necessitar de arresto – com o fim de indisponibilizar o patrimônio do réu para assegurar direito ao recebimento de dinheiro – sem ter presentes os requisitos enumerados nos artigos que regulam o proced. cautelar de arresto. Nesta perspectiva, a vingar aquela tese, seria forçoso convir que o ordenamento nacional não estaria apto a proteger uma situação substancial tutelável ou carente de tutela, em flagrante violação à promessa contida no art. 5º, XXXV, da CF. [...]
    • [...] Alguém pode necessitar de arresto – com o fim de indisponibilizar o patrimônio do réu para assegurar direito ao recebimento de dinheiro – sem ter presentes os requisitos enumerados nos artigos que regulam o proced. cautelar de arresto. Nesta perspectiva, a vingar aquela tese, seria forçoso convir que o ordenamento nacional não estaria apto a proteger uma situação substancial tutelável ou carente de tutela, em flagrante violação à promessa contida no art. 5º, XXXV, da CF. [...] Portanto, os requisitos das providências cautelares específicas constituem hipóteses presumidas de aparência do direito e de perigo de dano. De modo que os procedimentos cautelares específicos são técnicas processuais para dar maior efetividade à tutela de segurança, e não para reduzir o seu raio de abrangência" (MARINONI-ARENHART, vol. 4, Processo Cautelar, pp. 201/2).

      A alternativa "A" está CORRETA. O gabarito tido por correto, além de ser contrariar a moderna doutrina processualista, vai de encontra a julgados do STJ a respeito do assunto. Além do citado pelo colega, em 2006 a Corte Superior decidiu o seguinte: PROCESSO CIVIL - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA COM EFEITOS DE ARRESTO - CHEQUE PRESCRITO - INTERESSE DE AGIR - ADEQUAÇÃO - EXISTÊNCIA. - É admissível cautelar inominada, de indisponibilidade de bens, para garantir a eficácia de ação monitória lastreada em cheque prescrito. (REsp 714.675/MS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/09/2006, DJ 09/10/2006, p. 288)
    • Sobre a letra C:

      CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - MEDIDA PREVENTIVA - JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - COMPETÊNCIA - AÇÃO PRINCIPAL - INOCORRÊNCIA DE PREVENÇÃO - PROCESSO CIVIL - As medidas cautelares preventivas não tem por objetivo assegurar uma condição necessária à existência do direito processual da ação, mas, sim, uma garantia do resultado útil do processo. Cautelar de Antecipação de Provas não se inclui entre as medidas preliminares obrigatórias para a propositura da ação principal. Logo, não previne competência. Cautelar que tem por fim tão-somente documentar a prova. possuidora de caráter puramente administrativo e voluntário, não gera prevenção de competência para a demanda principal. Recurso provido. (TJRJ - AI 2630/2000 - (12092000) - 6a C. C/v. - ReI. Des. José C. Figueiredo - J 08.08.2000).

      Sobre a letra D:

      REsp 146294/MG
      ALIMENTOS PROVISIONAIS. PRESTAÇÕES VENCIDAS E NÃO PAGAS. SENTENÇA DEFINITIVA FAVORÁVEL AO ALIMENTANTE. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PELA ALIMENTADA. - Nos termos em que se manifestou esta Quarta Turma, no julgamento do REsp 36.170-SP, "tendo a mulher obtido a concessão de alimentos provisionais através de medida cautelar, a superveniência de sentença favorável ao alimentante, na ação principal de separação judicial, não lhe afeta o direito de executar as prestações vencidas e não pagas".
    • A respeito da letra C, Humberto Theodoro Júnior entende que a produção antecipada de provas previne SIM a competência para a ação principal (47ª ed., pág. 615).
    • Trata-se de uma questão bastante controvertida. A opção tida como certa pela banca examinadora conflita com várias decisões do STJ, senão vejamos: 

      STJ, REsp nº 753.788-AL: É admissível o ajuizamento de ação cautelar inominada, com os mesmos efeitos do arresto, em face do poder geral de cautela estabelecido no art. 798 do CPC, para fins de assegurar a eficácia de futura decisão em ação de indenização proposta pelo autor, caso lhe seja favorável. 

      STJ, REsp 123.659-PR: Considerando que a medida cautelar de arresto tem a finalidade de assegurar o resultado prático e útil do processo principal, é de concluir-se que as hipóteses contempladas no art. 813, CPC, não são exaustivas, mas exemplificativas, bastando, para a concessão do arresto, o risco de dano e o perigo da demora.


    • Sinceramente, esta banca é %$#@. 

      A redação da assertiva B "Equipara-se à prova literal da dívida liquida e certa, para efeito de concessão de arresto, a sentença já liquidada, condenando o devedor ao pagamento de dinheiro". Agora segue a literalidade do art. 814, parágrafo único do CPC "Equipara-se à prova literal da dívida líquida e certa, para efeito de concessão de arresto, a sentença, líquida ou ilíquida, pendente de recurso, condenando o devedor ao pagamento de dinheiro ou de prestação que em dinheiro possa converter-se". 

      Percebe-se que a assertiva não está errada, já que o devedor pode ser condenado a pagamento de dinheiro OU a prestação que em dinheiro possa converter-se. Enfim, quero dizer que há uma faculdade e a questão elenca uma. Onde há faculdade/ possibilidade não há obrigatoriedade sobre a decisão, podendo ser tomada uma ou outra. 

    • Nos termos do NCPC:


      C) ERRADA: Conforme expressamente previsto no artigo 381, §3º do NCPC, “A produção antecipada da prova NÃO previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta”.


    ID
    446215
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Assinale a afirmação falsa.

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA C - FALSA
      Para fundamentar o item acima, merece destaque o seguinte julgado:
       
      AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.271.083 - RJ (2010/0015145-9)
      RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
      AGRAVANTE : VERA LUCIA LIMA DE SOUZA
      ADVOGADO : ADÉLIA FLORES MONTEIRO
      AGRAVADO : NILTON SEABRA DE SOUZA
      ADVOGADO : ELISABETE FERRÃO MOREIRA
      DECISÃO
      Trata-se de agravo de instrumento interposto por VERA LUCIA LIMA DE
      SOUZA, contra inadmissão, na origem, de recurso especial manejado
      com fulcro no art. 105, III, a e c, da CF, em face de acórdão
      proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim
      ementado:
      AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE.
      A ordem legal contida no art. 990 do CPC, referente ao rol dos que
      podem ser nomeados inventariantes, embora tenha que ser seguida pelo
      Julgador, não é norma pétrea e por isso outro da cadeia pode ser
      nomeado diante de motivos que assim o exigir.

      Desnecessidade de requerimento dos interessados, bastando que ao
      Julgador se apresente motivos para tanto, haja vista que a referida
      função é de auxílio ao Juízo do inventario, e nesse caso a remoção
      pode até ocorrer de ofício desde o momento em que a administração do
      inventário não transmita confiabilidade ao Juízo.
      Não demonstrou a agravante o caráter teratológico a que atribui à r.
      decisão agravada, e de acordo com o enunciado 58 deste E. Tribunal,
      "Somente se reforma a concessão ou indeferimento de liminar, se
      teratológica, contrária à Lei ou à evidente prova dos autos."
      RECURSO DESPROVIDO
    • Apenas para acrescentar....letra B: CORRETAREsp 292356 / SPUsucapião. Autores com títulos de domínio. Dificuldade de unificaçãoe reconstituição.1. É cabível a ação de usucapião por titular de domínio que encontradificuldade, em razão de circunstância ponderável, para unificar astranscrições ou precisar área adquirida escrituralmente.2. Recurso especial conhecido e provido.
    • Assertiva A - correta!

      REsp 143707/RJCIVIL. POSSE. CONSTITUTO POSSESSORIO. AQUISIÇÃO FICTICIA (CC, ART.494-IV). REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CABIMENTO. COMODATO VERBAL.NOTIFICAÇÃO. ESCOAMENTO DO PRAZO. ESBULHO. ALUGUEL, TAXAS E IMPOSTOSSOBRE O IMOVEL DEVIDOS. RECURSO PROVIDO.I - A AQUISIÇÃO DA POSSE SE DA TAMBEM PELA CLAUSULA CONSTITUTIINSERIDA EM ESCRITURA PUBLICA DE COMPRA-E-VENDA DE IMOVEL, O QUEAUTORIZA O MANEJO DOS INTERDITOS POSSESSORIOS PELO ADQUIRENTE,MESMO QUE NUNCA TENHA EXERCIDO ATOS DE POSSE DIRETA SOBRE O BEM.II - O ESBULHO SE CARACTERIZA A PARTIR DO MOMENTO EM QUE OOCUPANTE DO IMOVEL SE NEGA A ATENDER AO CHAMADO DA DENUNCIA DOCONTRATO DE COMODATO, PERMANECENDO NO IMOVEL APOS NOTIFICADO.III - AO OCUPANTE DO IMOVEL, QUE SE NEGA A DESOCUPA-LO APOS ADENUNCIA DO COMODATO, PODE SER EXIGIDO, A TITULO DE INDENIZAÇÃO,O PAGAMENTO DE ALUGUEIS RELATIVOS AO PERIODO, BEM COMO DE ENCARGOSQUE RECAIAM SOBRE O MESMO, SEM PREJUIZO DE OUTRAS VERBAS A QUEFIZER JUS.
    • E) Certa.

      EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. DEVEDOR PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE ATIVA.
      I - O fato de o recorrente, devedor principal, não haver figurado no pólo passivo do processo de execução, movido tão-somente contra o avalista, não lhe atribui a condição de terceiro, uma vez que este, para efeitos do artigo 1.046 do Código de Processo Civil, deve ser entendido como alguém que não está juridicamente obrigado a suportar as conseqüências da relação material litigiosa.
      II - A exclusão da penhora, em razão da meação, tem como fundamento o fato de não responder o cônjuge por débitos pelos quais não se obrigou. Contudo, tal condição é de caráter pessoal, isto é, só pode ser alegada pelo próprio cônjuge, não, pelo herdeiro.
      Recurso especial não conhecido.
      (REsp 802.030/RS, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/08/2007, DJ 10/09/2007, p. 231)
       

    • Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONSTITUTO POSSESSÓRIO. NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DO STJ, O COMPRADOR DE IMÓVEL COM `CLAUSULA CONSTITUTI PASSA A EXERCER A POSSE, QUE PODE SER DEFENDIDA ATRAVÉS DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS DO ART. 927 DO DCPC CONFIGURADOS NO CASO CONCRETO. DEMANDA JULGADA PROCEDENTE. RECURSO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70024005373, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Renato Alves da Silva, Julgado em 10/07/2008)

      "Conceito: através do constituto possessório, o proprietário de um imóvel, ao promover a sua venda, realiza a tradição ficta, ou seja, a entrega simbólica desse imóvel ao comprador, ainda que ele, o vendedor, permaneça ocupando o bem. Esse ato de entrega simbólica ou de transferência da posse representa, em si, a própria cláusula constituti.

      Se o vendedor que transmitiu simbolicamente a posse pelo constituto possessório negar-se a entregar as chaves e imitir o comprador na posse efetiva, a ação judicial que cabe ao adquirente é a ação de reintegração de posse, e não a ação de imissão de posse, porque na reintegração vale que pela fórmula constituti ele já havia recebido a posse anteriormente, ainda que de modo simbólico ou fictício".
    • ALTERNATIVA D - CORRETA
      PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULAN. 284/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO.PARTILHA AMIGÁVEL. DISCUSSÃO DE ERRO OU DOLO.1. A não-indicação do dispositivo legal supostamente contrariado,por não permitir a compreensão de questão infraconstitucional hábila viabilizar o trânsito do recurso especial, atrai o óbice previstona Súmula n. 284/STF.2. Não há por que falar em violação do art. 535 do CPC quando oacórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos dedeclaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, asquestões suscitadas nas razões recursais.3. A sentença que se limita a homologar a partilha amigável não podeser desconstituída por meio de recurso de apelação, pois não possuicunho decisório e há necessidade de produção de prova acerca dovício alegado, sendo necessário o ajuizamento da ação anulatóriaprevista no art. 1.029 do CPC.4. Recurso especial conhecido em parte e provido
      REsp 695140 / MG
      RECURSO ESPECIAL
      Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

    ID
    446218
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Observe os seguintes enunciados.

    – É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.

    II – A causa de pedir na ação monitória terá por conteúdo a afirmada relação jurídica de direito material que vincula autor e réu e a situação de inadimplemento decorrente da conduta comissiva do último.

    III – A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.

    IV – O testamenteiro tem direito a um prêmio, tendo como base de cálculo o total da herança líquida, ainda que haja herdeiros necessários, e não apenas a metade disponível, ou os bens de que dispôs em testamento o de cujus. Pelo pagamento, entretanto, não responderão as legítimas dos herdeiros necessários, deduzindo-se o prêmio da metade disponível.

    V – Para resguardo da boa-fé de terceiros e segurança do comércio jurídico, o reconhecimento da nulidade dos atos praticados anteriormente à sentença de interdição reclama prova inequívoca, robusta e convincente da incapacidade do contratante.

    Assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • STJ Súmula nº 336 - 25/04/2007 - DJ 07.05.2007


      Renúncia aos Alimentos da Mulher na Separação Judicial - Direito à Pensão Previdenciária por Morte do Ex-Marido


      A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.

    •      a) Súmula 84.STJ - É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.

          c) Súmula 336/STJ -   A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.

    • Fiquei com duvidas na redação do item II.

      Qual a atitude comissiva do réu? Se não estiver equivocado na interpretação da frase, o inadimplemento surge de uma atitude omissiva do réu (quando fala-se este último é o réu, correto?), não?

      Não consegui achar uma resposta, porque no item 5 há discussão doutrinária quanto a quem deve provar a incapacidade antes da sentença de interdição.

      Se alguém puder ajudar
    • Oi gente só para complementar a questão:

      Art. 1987. Salvo disposição testamentária em contrário, o testamenteiro, que não seja herdeiro ou legatário, terá direito a um prêmio, que, se o testador não o houver fixado,será de 1% a 5%, arbitrado pelo juiz, sobre a herança liquida, conforme a importancia delaa e maior ou menor dificuldade na execuçao do testamento.

      P.U - O premio arbitrado será pago à conta da parte disponivel, quando houver herdeiro necessário.
    • Olá gente!

      Sou do mesmo entendimento do colega Francisco, pois não vislumbro qualquer ato comissivo do réu que gere inadimplemento. Ao contrário, a causa de pedir da monitória deve repousar justamente em uma conduta omissiva do devedor. Entendo que a questão deva ser anulada. Por favor, se alguém tiver opinião diferente me informe. Realmente fiquei surpreso pelo item ter sido considerado correto.

      Boa sorte a todos nós!!
    • Compartilho da mesma opinião do Francisco e do Juliano com relação ao item II.
    • Com base no julgado abaixo, conclui que a assertiva II está correta, porquanto o locupletamento daquele que paga com título "impróprio" é uma ação (ex. cheque sem fundos). Segue:

      AgRg no Ag 549924/MGDireito comercial e processual civil. Agravo no agravo deinstrumento. Embargos à ação monitória. Nota promissória prescrita.Propositura de ação contra o avalista. Necessidade de se demonstraro locupletamento. Precedentes.- Prescrita a ação cambial, desaparece a abstração das relaçõesjurídicas cambiais firmadas, devendo o beneficiário do títulodemonstrar, como causa de pedir na ação própria, o locupletamentoilícito, seja do emitente ou endossante, seja do avalista.Agravo não provido.
    • Ementa: LOCAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. DÍVIDA DEMONSTRADA POR MEIO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO E NOTA PROMISSÓRIA PARCIALMENTE QUITADA E PRESCRITA. NEGÓCIO SUBJACENTE. O negócio jurídico subjacente existente entre as partes é a relação locatícia cabalmente demonstrada nos autos. O inadimplemento do apelante representa a causa de pedir. A Nota Promissória prescrita é o documento escrito que fundamenta a inicial da presente ação monitória. Tal documento, compromisso escrito e solene, representa a dívida do apelante. Através dela o apelante obrigou-se a pagar débito decorrente da locação de imóvel administrado pela autora, que pagou débito do apelante ao locador, tendo, assim, se sub-rogado nos valores pagos. Deste modo, existindo documento hábil a ensejar a ação monitória, comprovado o débito, e não demonstradas as afirmações do apelante, conforme dispõe o art. 333 do CPC, correta a sentença que rejeitou os embargos e julgou procedente o pedido da ação monitória. REJEITADAS AS PRELIMINARES, E DESPROVIDO O RECURSO DE APELAÇÃO. (Apelação Cível Nº 70006048193, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Raupp Ruschel, Julgado em 08/10/2003)

      Não entendi essa questão, pois o inadimplemento é um "não fazer", ou seja, uma conduta omissiva, não uma conduta comissiva. 
    • Com relação ao item II, acredito estar desatualizada.

      SÚMULA STJ 531 – “em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula

      Considerando a ratio decidendi do precedente firmado pelo STJ, a causa de pedir na ação monitória dispensa a demonstração da relação subjacente (http://www.leonardocarneirodacunha.com.br/opiniao/opiniao-32-a-causa-de-pedir-na-acao-monitoria-fundada-em-cheque-prescrito/)


    ID
    446221
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • b)   AgRg no REsp 712218 / DF
      AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
      2004/0180833-7
      AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE JULGADA PROCEDENTE - EXIGIBILIDADE DOS ALIMENTOS DESDE A CITAÇÃO - SÚMULA 277 DO STJ - VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL - - INVIABILIDADE DA ALEGAÇÃO.
      I - Mesmo quando omisso o Acórdão confirmatório da procedência da ação de investigação de paternidade acerca do termo inicial de
      exigibilidade dos alimentos, são eles devidos, nos termos da jurisprudência assente desta Corte, desde a data da citação (Súmula
      277/STJ).
      II - Conforme deduzido dos artigos 102 e 105 da Carta Política,  é incompatível com o recurso especial alegação de matéria
      constitucional, cuja apreciação é de competência do Supremo Tribunal Federal.
      Agravo regimental improvido


    • C-RESPOSTA CERTA

      A- INCORRETA COMPETE AO STF
      Art. 102, CF
      I - Considerando a potencialidade do conflito federativo estabelecido entre a União e Estado-membro, emerge a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar a ação popular.

      B- INCORRETA - é desde a citação.

      C- CORRETA!
      Processo:REsp 1050554 RJ 2008/0086004-3
      Tanto a doutrina como a jurisprudência superaram a complexa construção do direito antigo acerca da prova dos fatos negativos, razão pela qual a afirmação dogmática de que o fato negativo nunca se prova é inexata, pois há hipóteses em que uma alegação negativa traz, inerente, uma afirmativa que pode ser provada, de modo que apenas as negativas absolutas são insuscetíveis de prova.

      D- INCORRETA

      REsp 776641/RS
      Min. Maria Thereza de Assis Moura
      decisão monocrática
      DJe disponibilizado em 28/9/2009

      O fato de a execução da sentença, na parte relativa aos honorários sucumbenciais, ter sido promovida pela parte, e não pelo advogado, em nome próprio, não tem o condão de alterar sua natureza alimentar


      E- INCORRETA - Lei 6.515/77 - Art. 27 - 0 divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.
    • Assertiva D - falsa:


      REsp 903400/SPPROCESSUAL CIVIL – RECURSO ESPECIAL – DIREITO AUTÔNOMO DE EXECUÇÃODE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ADVOGADO QUE ATUA EM NOME PRÓPRIO –ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – INCOMUNICABILIDADE – DESERÇÃO.1. Os honorários advocatícios reconhecidos em decisão transitada emjulgado são direito do advogado, caracterizando-se por sua autonomiaem relação ao direito de propriedade.2. O benefício da assistência judiciária gratuita é direito denatureza personalíssima e transferível apenas aos herdeiros quecontinuarem na demanda e necessitarem dos favores legais (art. 10 daLei 1.060/50). Sujeita-se à impugnação e a pedidos de revogação pelaparte contrária, cabendo ao juiz da causa resolver sobre aexistência ou sobre o desaparecimento dos requisitos para a suaconcessão.3. As isenções de taxas judiciárias, selos, emolumentos e custasdevidos aos Juízes, órgãos do Ministério Público e serventuários dajustiça, previstos no art. 3º da Lei 1.060/50 são restritas aobeneficiário da assistência judiciária, não sendo possível o seuaproveitamento pelo profissional do direito que o patrocina.4. Hipótese em que o advogado, procurador da parte que goza dobenefício da Lei 1.060/50, recorrendo em nome próprio para defenderseu direito autônomo previsto no art. 23 da Lei 8.906/94, deixou derecolher o porte de remessa e retorno, incorrendo na deserção dorecurso especial.5. Recurso especial não conhecido.
    • Quanto a alternativa A, a ação popular é proposta pelo cidadão, apenas. Então não é possível um Estado-membro ser autor de ação popular. Além disso, ação popular não é de competência originária de tribunais, ainda que o ato questionado seja praticado pelo Presidente da República.

      Neste sentido:

      AÇÃO ORIGINÁRIA. QUESTÃO DE ORDEM. AÇÃO POPULAR. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: NÃO-OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau. Precedentes.
      (AO 859 QO, Rel.  Min. ELLEN GRACIE, Rel. p/ ac. Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 11/10/2001, DJ 01-08-2003)

      [...]"O Supremo Tribunal Federal - por ausência de previsão constitucional - não dispõe de competência originária para processar e julgar ação popular promovida contra qualquer órgão ou autoridade da República, mesmo que o ato cuja invalidação se pleiteie tenha emanado do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ou, ainda, de qualquer dos Tribunais Superiores da União. Jurisprudência. Doutrina." [....]
      (Pet 2018 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 22/08/2000, DJ 16-02-2001 PP-00092 EMENT VOL-02019-01 PP-00033)
    • Só para complementar as respostas dos colegas.

      A) INCORRETA, pois, conforme Art. 101, I, "f" da Constituição, compete ao STF o julgamento de conflitos entre a União e os Estados, não interessando se por meio de ação popular que é veiculada;

      B) INCORRETA, vide Súm. 277/STJ - alimentos são devidos desde a citação;

      E) INCORRETA, segundo Art. 27, caput, e parágrafo único da Lei 6.515/77: "Art 27 - O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos. Parágrafo único - O novo casamento de qualquer dos pais ou de ambos também não importará restrição a esses direitos e deveres".


    • Pessoal, lembrem do seguinte. A prova negativa nem sempre é diabólica. A prova negativa pode ser absolutamente impossivel e relativamente impossível. Exemplo: É impossivel eu provar que eu nunca estive no estado do Acre, mas é relativa a impossibilidade de eu provar que nunca estive no Acre no natal passado.


    ID
    446224
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Analise as seguintes afirmações e assinale a alternativa correta


    I – O inadimplemento de obrigação alimentícia assumida pelo cônjuge varão quando da separação judicial impede a transformação em divórcio.

    II – A lei adotou procedimento semelhante ao do mandado de segurança, exigindo, para o cabimento do habeas data, prova pré-constituída do direito do impetrante. Não cabe, portanto, dilação probatória. Em razão da necessidade de comprovação de plano do direito do demandante, mostra-se inviável a pretensão de que, em um mesmo habeas data, se assegure o conhecimento de informações e se determine a sua retificação.

    III – Pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento interposto da decisão que não admitiu o recurso extraordinário manejado contra sentença proferida no âmbito dos juizados especiais.

    IV – O mandado de segurança não se qualifica como sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade, não podendo ser utilizado, em conseqüência, como instrumento de controle abstrato da validade constitucional das leis e dos atos normativos em geral.

    V – O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro não poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer no prazo legal, quando notificado. E, isso acontece, porque na legislação do mandado de segurança não se permite a figura da substituição processual.

    VI – A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

    Alternativas
    Comentários
    • I - ERRADO
      STF, RE 387271
      O inadimplemento de obrigação alimentícia assumida quando da separação judicial não
      impede a transformação em divórcio. (Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO; Julgamento:
      08/08/2007; Órgão Julgador: Tribunal Pleno)


      II - CERTO - Vide HD 160 / DF
      CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. HABEAS DATA. INCLUSÃO DOS
      DEMANDANTES NO SISTEMA CENTRAL DE RISCO DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL
      DO BRASIL. RETIFICAÇÃO DE EVENTUAIS INCORREÇÕES. IMPOSSIBILIDADE.
      NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD
      CAUSAM. INFORMAÇÕES PRESTADAS QUE NÃO RESPONDEM ÀS INDAGAÇÕES DOS
      IMPETRANTES. INSUFICIÊNCIA QUE LEGITIMA A PROPOSITURA DA AÇÃO.
      HABEAS DATA DEFERIDO EM PARTE.
      1. A Lei 9.507/97, ao regulamentar o art. 5º, LXXII, da Constituição
      Federal, adotou procedimento semelhante ao do mandado de segurança,
      exigindo, para o cabimento do habeas data, prova pré-constituída do
      direito do impetrante. Não cabe, portanto, dilação probatória.
      2. Em razão da necessidade de comprovação de plano do direito do
      demandante, mostra-se inviável a pretensão de que, em um mesmo
      habeas data, se assegure o conhecimento de informações e se
      determine a sua retificação.
      É logicamente impossível que o
      impetrante tenha, no momento da propositura da ação, demonstrado a
      incorreção desses dados se nem ao menos sabia o seu teor. Por isso,
      não há como conhecer do habeas data no tocante ao pedido de
      retificação de eventual incorreção existente na base de dados do
      Banco Central do Brasil.
      3. Ademais, ainda que superado tal óbice, como bem demonstrado nas
      informações apresentadas, "é incontestável a ilegitimidade do
      Presidente do Banco Central para figurar no pólo passivo da presente
      demanda no que pertine à inclusão, exclusão ou alteração de dados
      constantes na Central de Risco de Crédito" (fl. 97). Isso, porque,
      consoante se observa no art. 2º, II, da Resolução 2.724 do Conselho
      Monetário Nacional, as informações constantes do referido banco de
      dados são de inteira responsabilidade das instituições financeiras,
      inclusive no que se refere a inclusões, atualizações ou exclusões do
      sistema.
      4. Assiste razão aos impetrantes quanto à pretensão no sentido de
      que lhes sejam prestadas as informações requeridas, haja vista que
      os documentos expedidos pelo Banco Central do Brasil, juntados às
      fls 54/59, não respondem suas indagações. Tratam-se de registros
      cadastrais de difícil compreensão para cidadãos que não tenham
      conhecimento do sistema operacional do banco. Dos referidos
      documentos não há como concluir se a inclusão dos demandantes no
      sistema ocorreu, ou não, em função de algum contrato realizado com o
      Banco do Brasil S/A ou com a BB Financeira S/A.
      5. O fornecimento de informações insuficientes ou incompletas é o
      mesmo que o seu não-fornecimento, legitimando a impetração da ação
      de habeas data.
      6. Habeas data deferido em parte.

    • III - ERRADO
      SÚMULA Nº 727 do STF: NÃO PODE O MAGISTRADO DEIXAR DE ENCAMINHAR AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL O AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO DA DECISÃO QUE NÃO ADMITE RECURSO EXTRAORDINÁRIO, AINDA QUE REFERENTE A CAUSA INSTAURADA NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS.

      IV - CERTO
      A inconstitucionalidade não pode ser analisada no writ em razão do disposto na Súm. n. 266-STF, pois não é aceito pela jurisprudência tentar valer-se do mandado de segurança como sucedâneo de ação direta de inconstitucionalidade.

      V - ERRADO
      Art. 3o da Lei 12.016 -  O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente. 

      VI - CERTO

      STF Súmula nº 626 -Suspensão da Liminar em Mandado de Segurança - Vigência

          A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

    • Com todo o respeito, o comentário acima não está correto em relação à assertiva IV. Não tem nada a ver com a súmula 266 do STF. A assertiva est´s correta, pois seria inviável o MS ser sucedâneo da ADI, visto que o MS poder ser utilizado no controle de constitucionalidade, sim, mas no controle difuso. O MS não é instrumento do controle de constitucionalidade concentrado.
    • Olá pessoal,
      Item IV correto:
      Contra Lei em TESE – apenas as leis de efeitos concretos podem ser atacadas por MS (Ex: Lei que determina o provimento de cargos públicos específicos; proibição do exercício de determinada atividade, desapropriação, etc). As Leis em Tese somente podem ser atacadas por Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF. Este é o entendimento já pacificado há muito tempo pelo STF na Súmula 266: contra lei em tese não cabe MS.
      Bons estudos

       

    ID
    446227
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta: A Lei n.º 8.429 de 02 de junho de 1.992, representou grande evolução em nosso ordenamento jurídico no tocante ao combate à corrupção lato sensu. Majoritariamente, sobre a natureza jurídica da referida lei, é correto afirmar que a mesma é reconhecidamente:

    Alternativas
    Comentários
    • Letra A - Correta

      Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
              I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
              II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
              III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
              Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente
    • Alternativa A

      A Lei de Improbidade Administrativa é de natureza civil, e não penal, como erroneamente se pensa . Porém, a lei não se esgota em seu caráter civil, pois, além das penas pecuniárias (perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento dos danos causados ao erário e multa), também há penas de caráter administrativo (perda da função pública e proibição de contratar com a Administração Pública e de receber benefícios fiscais e creditícios) e de caráter político (suspensão dos direitos políticos).
      Se quanto ao objeto, a lei tem natureza híbrida (civil, administrativa e política), quanto à competência, sua natureza é somente civil, devendo ser julgada no competente juízo cível.

    • Com a devida vênia aos colegas, creio que o argumento da natureza jurídica ser CÌVEL da lei de improbidade administrativa seja o comando constitucional do art. 37, §4º, CF:

      Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.




    • A - CORRETA
      Segundo Arthur Mendes LOBO, o entendimento majoritário no âmbito doutrinário e jurisprudencial (no Supremo Tribunal Federal) quanto à natureza jurídica da demanda de improbidade prevista na lei em debate é no sentido de qualificá-la como medida civil de reparação de danos causados por improbidade, contendo como objeto de direito material um misto de responsabilidade civil e administrativa.

      A par disso, para Alexandre de MORAES, a índole cível dos atos de improbidadeadministrativa deriva da própria letra da Constituição, que é ululante ao contemplar a independência da responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa e a possível responsabilidade penal, oriundas da mesma conduta, ao aludir à fórmula "... sem prejuízo da ação penal cabível."

      Fonte: http://jus.uol.com.br/revista/texto/12019/lei-de-improbidade-administrativa

    • Vem se firmando o entendimento de que a ação judicial cabível para apurar e punir os atos de improbidade tem a natureza de ação civil pública, sendo-lhe cabível, no que não contrariar disposições específicas da lei de improbidade, a Lei 7347/95. É sob essa forma que o MP tem proposto as ações de improbidade administrativa, com aceitação pela jurisprudência.

      A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá, todavia, determinar o afastamento temporário do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

      As ações destinadas à aplicação das sanções prescrevem em até 5 anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança e, em se tratando de exercente de cargo efetivo ou emprego, no prazo prescricional previsto para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público. As ações civis de ressarcimento ao erário são imprescritíveis, nos termos do art. 37, parágrafo 5º da CF.

    • O que eu havia entendido do art 12 da lei 8.429/92 é que os regimes jurídicos são independentes e as penalidades poderão se acumular. Já o o capítulo V a partir do artigo 14 descreve quais são os procedimentos administrativos a serem adotados que gerarão o processo adminsitrativo e penal.

      Portanto, não compreendi o porquê da resposta correta ser a letra A e não a C.
    • Segundo o STF, a Lei de improbidade Administrativa tem natureza cível, a afastar a competência por prerrogativa de função dos Prefeitos (art. 29, X, da Constituição Federal), que só se aplica na esfera criminal. Tanto é que o art. 84, § 2º, do Código de Processo Penal, por meio das ADINS 2797-2 e 2860-0, em 15\09\2005, foi declarado inconstitucional pelo STF, pois previa foro por prerrogativa de função na hipótese da autoridade que o tivesse na seara criminal em relação aos atos de improbidade administrativa. Nesse sentido:

      EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU PARA JULGAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA PREFEITO MUNICIPAL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 10.628/2002. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RE 444042 AgR, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 25/09/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-201 DIVULG 11-10-2012 PUBLIC 15-10-2012). (grifos nossos).

      EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRERROGATIVA DE FORO. APLICAÇÃO A AGENTES POLÍTICOS. INCONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I – A prerrogativa de função para prefeitos em processo de improbidade administrativa foi declarada inconstitucional pela ADI 2.797/DF. II – Agravo regimental improvido. (AI 678927 AgR, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 02/12/2010, DJe-020 DIVULG 31-01-2011 PUBLIC 01-02-2011 EMENT VOL-02454-07 PP-01831). (grifos nossos).


    • Eu defendo a hipótese de correção da alternativa "d", pois não vejo como a perda de função pública possa ser entendida como uma sanção de natureza cível. Ora, se você pegar a lei orgânica de qualquer carreira, ou a própria lei 8112, do servidor público, que é estudada em todos os manuais de direito administrativo, verá que a sanção de perda da função pública é uma sanção de natureza administrativa veiculada por essas leis, não cível. Nesse sentido, o comentário mais cotado daqui não isenta essa possibilidade, pois o caput do art. 12 não é expresso ao dizer que as sanções são todas de natureza cível. E isso também não se depreende da leitura dos respectivos incisos do art. 12. 

    • GABARITO LETRA A

       

      LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

       

      ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 
       


    ID
    446230
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Analise as assertivas abaixo.

    I - No âmbito da ação civil de improbidade administrativa, pode o Ministério Público firmar termo de ajustamento de conduta objetivando por fim à demanda, ainda que tenha requerido a aplicação das sanções previstas no art. 12 da referida Lei de Improbidade Administrativa.

    II - O prazo prescricional é de dez anos para a propositura de ação civil de improbidade administrativa contra agente público eleito ou ocupante de cargo em comissão ou de função de confiança, contado a partir do término do mandato ou do exercício funcional.

    III - O termo inicial da prescrição em matéria de improbidade administrativa em relação a particulares, e que figurem no pólo passivo, é idêntico ao do agente público que praticou o ato ímprobo.

    IV - As ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas na citada lei podem ser propostas a qualquer tempo, haja vista a imprescritibilidade inerente a esse tipo de ação.

    V - A ação civil de improbidade administrativa pode ser proposta dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    Alternativas
    Comentários
    • Da Prescrição
              Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
              I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
              II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
    •  

      I - No âmbito da ação civil de improbidade administrativa, pode o Ministério Público firmar termo de ajustamento de conduta objetivando por fim à demanda, ainda que tenha requerido a aplicação das sanções previstas no art. 12 da referida Lei de Improbidade Administrativa. (Art. 17,§ 1º veda a transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade)

      II - O prazo prescricional é de dez anos para a propositura de ação civil de improbidade administrativa contra agente público eleito ou ocupante de cargo em comissão ou de função de confiança, contado a partir do término do mandato ou do exercício funcional. (Art. 23, I: prazo prescricional de 5 anos)

      III - O termo inicial da prescrição em matéria de improbidade administrativa em relação a particulares, e que figurem no pólo passivo, é idêntico ao do agente público que praticou o ato ímprobo. (correto, pois a lei não faz nenhuma diferença de prazo prescricional entre particulares e agentes públicos)

      IV - As ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas na citada lei podem ser propostas a qualquer tempo, haja vista a imprescritibilidade inerente a esse tipo de ação. (O prazo prescricional é de 5 anos nos termos do art. 23, I. Vale ressaltar que somente as ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis nos termos do art. 37,§5º, CF, já as demais prescrevem normalmente)

      V - A ação civil de improbidade administrativa pode ser proposta dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego. (correto, art. 23, II da Lei 8429/92)
      Bons estudos!

    • PROCESSO DA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

      O MP é legitimado para ingressar com ação cautelar parar requerer o seqüestro de bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dando ao patrimônio, podendo o pedido incluir, quando for o caso, a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais.

      A ação principal seguirá o rito ordinário e pode ser proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar (se houver). É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações por atos de improbidade administrativa.

      Vem se firmando o entendimento de que a ação judicial cabível para apurar e punir os atos de improbidade tem a natureza de ação civil pública, sendo-lhe cabível, no que não contrariar disposições específicas da lei de improbidade, a Lei 7347/95. É sob essa forma que o MP tem proposto as ações de improbidade administrativa, com aceitação pela jurisprudência.

      A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá, todavia, determinar o afastamento temporário do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

      As ações destinadas à aplicação das sanções prescrevem em até 5 anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança e, em se tratando de exercente de cargo efetivo ou emprego, no prazo prescricional previsto para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público. As ações civis de ressarcimento ao erário são imprescritíveis, nos termos do art. 37, parágrafo 5º da CF.

    • Complementando o comentário do colega Avelino. O MP por meio de ação cautelar irá propor a indisponibilidade dos bens e não o seqüestro. Além disso, temos que diferenciar os termos: seqüestro, arresto e indisponibilidade dos bens.
       
      Seqüestro: é a medida cautelar que recai sobre bens determinados como, por exemplo, um imóvel. Assim, recairá sobre o bem que seja objeto da ação. O Seqüestro é medida mais gravosa e impede que o proprietário do bem possa utilizá-lo.
       
      Arresto: é a medida cautelar que recai sobre qualquer bem com intuito de garantir o ressarcimento do prejuízo, ou seja, qualquer bem que possa garantir o pagamento da divida que está sendo cobrada judicialmente. Da mesma forma que no Seqüestro, o Arresto também impede a utilização do bem pelo proprietário.
       
      Indisponibilidade dos bens: é a medida cautelar com intuito de evitar uma possível dilapidação dos bens ou desvio dos mesmos. Diferentemente do Seqüestro e Arresto, a Indisponibilidade do bem não impede sua utilização pelo proprietário, mas, somente, a sua alienação.
       
      Registrada a diferença, ressalto que na lei o termo Seqüestro foi utilizado de forma equivocada pelo legislador em minha opinião, por isso, fica o comentário das diferenças com intuito de enriquecer mais os nossos estudos.


    • II - CORRETA. O prazo prescricional da ação civil pública a ser movida contra terceiro que induza, concorra ou se beneficie do ato ímprobo é o mesmo ao atribuído ao agente público.

      Nesse sentido, vejamos os ensinamentos de Adriano de Andrade, Rodolfo de Andrade e Cleber Masson (Interesses Difusos e Coletivos Esquematizado. São Paulo: Método, 2011, p. 741:

      "Em relação aos particulares, diante da omissão da LIA, entendemos que a eles se aplica o mesmo prazo prescricional atribuído ao agente público que tenha concorrido para a prática do ato de improbidade. Com efeito, se o que justifica a incidência da LIA sobre terceiros estranhos à Administração é a participação de um agente público na prática do ilícito, nada mais lógico que atribuir para o extraneus o mesmo lapso prescricional previsto para o agente como desdobramento natural da norma de extensão pessoal prevista no art. 3º." (grifos feitos).

      Na mesma seara, entendimento do STJ1:

      “Quando um terceiro, não servidor, pratica ato de improbidade administrativa, se lhe aplicam os prazos prescricionais incidentes aos demais demandados ocupantes de cargos públicos”. (grifos feitos).

      1 Resp. 1.087.855/PR, 2ª Turma, rel. Min. Francisco Falcão, j. 03/03/2009.


    • Gabarito:

      Letra C


    ID
    446233
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Aponte a alternativa correta: No tocante às sanções previstas na Lei n.º 8.429/92, pode-se afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • c) correto

      Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).


      Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

      I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

      II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

      Bons estudos!!!

    • a) quando aplicadas não admitem cumulação com as penas previstas no Código Penal Brasileiro;  (ERRADA)

      São independentes!
      Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato (...)

      b) quando aplicadas não admitem cumulação com as sanções previstas no caso de faltas disciplinares cometidas por agente público que exerça cargo efetivo ou emprego, previstas em lei específica;  (ERRADA)

      Mesmo raciocínio da alternativa a.

      c) sua aplicação independe da efetiva ocorrência do dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (CORRETA)

      Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: 
      I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

      d) sua aplicação depende da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas;  (ERRADA)
      Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
      II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas. 

      e) sua aplicação independe da efetiva ocorrência do dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de suspensão dos direitos políticos

      Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
      I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;


      Bons estudos!
       


       (...)    
    • A questão deveria ser inserida juntamente com Difusos e coletivos.
    • Aquestão deveria fazer parte da disciplina Difusos e Coletivos.
    • SANÇÕES

      A lei estabelece sanções de natureza administrativa (perda da função da função pública, proibição de contratar com o Poder Público), civil (indisponibilidade dos bens, ressarcimento ao erário, multa civil) e política (suspensão dos direitos políticos).

      OBS.: Não cuida de sanções penais (o único crime previsto na Lei, em seu art. 19 é a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente).

      As penalidades previstas na Lei 8429/92 são aplicadas independentemente de outras sanções, previstas em outras leis. Muitos dos atos descritos como atos de improbidade administrativa na Lei 8429/92 coincidem com tipos penais, ou seja, constituem crimes, previstos nas leis penais, devendo o agente responder pela lei 8429/92 e processo criminal.

      O objeto da ação de improbidade administrativa é a punição do agente, não a anulação do ato ou contrato. Para esse fim – anulação do ato ou contrato – devem ser utilizadas as vias apropriadas, como a ação popular, a ação civil pública etc.

    • ESSAS SANÇÕES SÃO CUMULATIVAS ? FICA A CRITÉRIO DO JUIZ. AGORA ESTÁ NA LEI. LULA MODIFICOU A LEI ANTES DE SAIR. FICA A CRITÉRIO DO JUIZ, À LUZ DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, APLICAR 1 OU AS 5 SANÇÕES.
       
      IMPROBIDADE É SINÔNIMO DE DANO AO ERÁRIO ? NÃO. NÃO PRECISA COMPROVAR O DANO AO ERÁRIO. NÃO É CONDIÇÃO SINE QUA NON (SEM A QUAL NÃO PODE EXSTIR) PARA AJUIZAR AÇÃO DE IMPROBIDADE PROVAR O DANO AO ERÁRIO, PORQUE PODE HAVER SOMENTE A IMORALIDADE.EX.: POLICIAL GANHA DINHEIRO DE UM TRAFICANTE PARA O LIBERAR E COMPRA UM APARTAMENTO – NÃO HOUVE DANO NESSE CASO E MESMO ASSIM CABE AÇÃO DE IMPROBIDADE.
       
      REGRA GERALTEM QUE HAVER PROVA DE DOLO. A ÚNICA HIPÓTESE QUE A LEI ADMITE CULPA OU DOLO SÃO OS ATOS QUE CAUSAM GRAVE PREJUÍZO AO ERÁRIO.

      OS ATOS QUE CAUSAM GRAVE PREJUÍZO (LESÃO) DO ERÁRIO - COMPORTAM DOLO E CULPA. ESSE É O ÚNICO CASO EM QUE O DANO DEVE SER PROVADO - EXCEÇÃO.
    • GABARITO LETRA C 

       

      LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

       

      ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

       

      I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento


    ID
    446236
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta. Acerca da responsabilidade civil ambiental na legislação brasileira, pode-se afirmar.

    Alternativas
    Comentários
    • A responsabilidade civil em matéria ambiental aqui no Brasil é regida pela Teoria do Risco Integral, que prevê responsabilidade do causador do dano independente de culpa e ainda que haja caso fortuito ou força maior. Assim, basta que se prove o dano e o nexo de causalidade entre o dano e a conduta do agente para que seja possível imputar-lhe a responsabilidade, daí o gabarito entender como correta a alternativa "b".
      Contudo, ressalte-se que o STJ tem admitido a inversão do ônus da prova em sede de ações ambientais, prestigiando o princípio da precaução e o caráter público e coletivo do bem jurídico tutelado. Assim, no meu entender, seria possível sustentar também como correta a alternativa "c". Nesse sentido, veja-se o seguinte artigo no próprio site do STJ:

      http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=97506
    • a) Errado, pois trata-se de responabilidade objetiva. Segundo o art. 14,§1º da Lei 6.938/81, "Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente. "

      No mesmo sentido, o art. 225, §3º da CF/88 dispõe que "as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados."

      b) Correto, conforme apontamentos da alternativa anterior.

      c) Embora haja entendimento minoritário em sentido diverso, prevalece o entendimento de que o ordenamento jurídico brasileiro não adota a teoria do Risco Integral, ainda que em matéria ambiental.

      d) Como dito, não se aplica a teoria do risco integral.

      e) Não é mista, e sim objetiva.
    • Acho que o gabarito está incorreto (B). Marquei a C sob o mesmo fundamento do primeiro comentário, com base no princípio da precaução etc.

      O erro da C, ao meu ver, é que a CF não trata da responsabilidade objetiva, nem indiretamente, mas somente a 6931/81.

      É considerada como de natureza objetiva, em razão de previsão constitucional e do regime adotado na Lei nº 6.931/81.
    • Concordo com o comentário do colega Tom de que "a CF não trata da responsabilidade objetiva, nem indiretamente, mas somente a 6931/81".
      De fato, isto é o que os doutrinadores de direito ambiental afirmam.

      Contudo a "letra c" traz a exceção pela regra e também não deveria ser assinalada. A inversão do ônus da prova não é regra em matéria ambiental, posto que aplicada em alguns casos específicos, tomando "emprestado" conceito de direito do consumidor.

      Como, nestes concursos, tem que se marcar a mais certa, anotei a letra "a", não obstante aceitasse a possibilidade de anulação.
    • A questão foi mal elaborada. 1) Há jurisprudência e doutrina que defendem a aplicação da teoria do risco integral no caso de dano ambiental. 2) O sistema de tutela difusa e coletiva integra as disposições do CDC e da LACP, o que permite, exceção feita a improbidade administrativa, a previsão da inversão do ônus da prova às demais tutelas coletivas latu sensu. Vejam os ementários (grifo nosso):

      AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.DIREITO CIVIL E DIREITO AMBIENTAL. CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA.REDUÇÃO DA PRODUÇÃO PESQUEIRA. SÚMULA Nº 7/STJ. NÃO CABIMENTO.DISSÍDIO NOTÓRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO INCONTESTE. NEXOCAUSAL. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.CABIMENTO. PRECEDENTES.71. Não há falar, na espécie, no óbice contido na Súmula nº 7/STJ,haja vista que os fatos já restaram delimitados nas instânciasordinárias, devendo ser revista nesta instância somente ainterpretação dada ao direito para a resolução da controvérsia.Precedentes.2. Tratando-se de dissídio notório, admite-se, excepcionalmente, amitigação dos requisitos exigidos para a interposição do recursopela alínea c "quando os elementos contidos no recurso sãosuficientes para se concluir que os julgados confrontados conferiramtratamento jurídico distinto à similar situação fática" (AgRg nosEAg 1.328.641/RJ, Rel. Min. Castro Meira, DJe 14/10/11).3. A Lei nº 6.938/81 adotou a sistemática da responsabilidadeobjetiva, que foi integralmente recepcionada pela ordem jurídicaatual, de sorte que é irrelevante, na espécie, a discussão daconduta do agente (culpa ou dolo) para atribuição do dever dereparação do dano causado, que, no caso, é inconteste.6.9384. O princípio da precaução, aplicável à hipótese, pressupõe ainversão do ônus probatório, transferindo para a concessionária oencargo de provar que sua conduta não ensejou riscos para o meioambiente e, por consequência, aos pescadores da região.5. Agravo regimental provido para, conhecendo do agravo, darprovimento ao recurso especial a fim de determinar o retorno dosautos à origem para que, promovendo-se a inversão do ônus da prova,proceda-se a novo julgamento.

      (206748 SP 2012/0150767-5, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 21/02/2013, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/02/2013)
    • APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZATÓRIA ­ DERRAMAMENTO DE NAFTA NAS BAÍAS DE PARANAGUÁ E ANTONINA ­ COLISÃO DO NAVIO TANQUE "N/T NORMA" COM A ALCUNHADA "PEDRA DA PALANGANA" ­ DANO AMBIENTAL - REPONSABILIDADE OBJETIVA ­ RISCO INTEGRAL ­ DEVER DE INDENIZAR - INTERDIÇÃO DA PESCA E PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS MARINHOS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS ­ MATÉRIA JULGADA DIVERSAS VEZES PELO COLEGIADO ­ RECURSO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TJPR ­ UNIFORMIZAÇÃO DE SOLUÇÕES PARA SITUAÇÕES UNIFORMES ­ PRESTIGIAMENTO DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA SEGURANÇA JURÍDICA, DA PREVISIBILIDADE E DA OTIMIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA - QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO ­ INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO ­ APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 54 DO STJ ­ RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RELATÓRIO 1.
       
      (8490864 PR 849086-4 (Acórdão), Relator: Horácio Ribas Teixeira, Data de Julgamento: 31/05/2012, 8ª Câmara Cível)
    • Concordo com TomCar. A alternativa B, para mim, está errada, pois nao há previsão na CF acerca da responsabilidade objetiva do poluidor, salvo em casos de danos nucleares.

      Atualmente, adota-se a teoria do risco integral (REsp 1.114.398), podendo ser considerada correta a alternativa C. 

    • Deve-se diferenciar já ocorreu o dano, ou não. 


      Se já ocorreu o dano, há responsabilidade objetiva (ou por risco criado ou integral, dependendo da corrente que se adota).


      Se ainda não houve dano, mas acredita-se ser possível a ocorrência, fica a encargo do empreendor provar que sua atividade é desprovida de risco, incidindo aí a responsabilidade subjetiva, invertendo-se o ônus da prova por aplicação do princípio da precaução. A ação civil pública, neste caso, se procedente, funcionaria como um obstáculo ao empreendimento potencialmente poluidor.



    • Quanto à leta "C":

      O tema não é pacífico, mas há julgados dos tribunais superiores que adotam a teoria do risco integral. Também, considerável parte da doutrina entende pela aplicação desta. Ainda, pelo princípio da precaução, deve ser estabelecida a inversão do ônus da prova nos casos de ação coletiva de reparação de dano ambiental.

      A meu ver, o erro da letra C está em comparar a aplicação dos dois institutos ao âmbito do direito do consumidor, vez que neste, embora haja possibilidade de inversão do ônus da prova, esta não é automática, em regra. Além do que, e principalmente, não há aplicação da teoria do risco integral no direito do consumidor, já que a responsabilidade, embora objetiva, admite excludentes.

    • Para mim:

      B- Incorreta - a lei é 6938 e não 6931 (já começou por aí); o nexo causal é dispensado ou indireto (a depender da corrente adotada) para responsabilidade civil (propter rem);

      C- Correta - A inversão do ônus da prova decorre do princípio da facilitação da tutela metaindividual, do qual decorre o favor debilis que justifica a inversão (REsp 1071741/SP - 2010).

    • TEORIA DO RISCO INTEGRAL NO DIREITO AMBIENTAL: 

      "Segundo os seguidores da teoria do risco integral, cabe ao poluidor, em manifestação concreta do princípio do poluidor-pagador, assumir integralmente todo e qualquer risco que se possa advir da atividade que exerce, de sorte que lhe competirá o dever de reparar pelo simples fato de existir a atividade.."

      "Há autores que sustentam que o dano ambiental deve ser encarado com base na teoria do risco integral, que não admiti qualquer excludente da responsabilidade, sendo responsável pela reparação mesmo se o dano advier de circunstâncias como o caso fortuito ou força maior."

      AUTORES QUE ADOTAM O RISCO INTEGRAL: Antônio Herman Benjamin, Sergio Ferraz, Édis Milare, Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, Sergio Cavalieri Filho e Jorge Alex Nunes Athias.

       

      TEORIA DO RISCO CRIADO: "Já os que se orientam pela teoria do risco criado, como, por exemplo, Toshio Mukai, Marcelo Vieira Adamek e Andreas Joachim Krell, tentam indentificar, dentre todos os fatores de risco, aquele que, por ser dotado de efetiva periculosidade, seja capaz de desencadear situações de ofensa ao bem ambiental."

      Pela teoria do risco criado, entende-se que somente haverá a responsabilização por dano ambiental quando presente uma situação propiciatória, que se mostra como causa do dano. Assim, “inexistindo situação propiciatória (risco criado), não ocorrerá a responsabilidade civil”. Mesmo sendo a causa imediata do dano um evento da natureza, haverá responsabilidade apenas se o dano se realizou porque houve uma situação prévia criada pelo agente."

      (Pelo risco criado aplica-se as excludentes de responsabilidade, como caso fortuito, força maior e fato de terceiro, afastando a responsabilidade): "As excludentes da força maior ou fato de terceiro consistem em fatos externos, imprevisíveis e irresistíveis, não tendo ligação com os riscos intrínsecos da atividade. Assim, se o dano foi causado apenas em decorrência da força da natureza, força esta totalmente imprevisível, ou se previsível, irremediável e irresistível, como exemplo, um abalo sísmico, a responsabilidade seria afastada. E, em se tratando de fato de terceiro, desde que completamente estranho ao empreendimento do pretenso poluidor, implica em negativa de autoria deste."

      Leite e Ayala (2012, p. 197) ressaltam que a questão das excludentes ainda é muito debatida na doutrina. Todavia, apontam que parece ser uma tendência dos autores a prevalência de não se aceitar o caso fortuito ou força maior como excludentes da responsabilidade, nos casos referentes aos interesses difusos e do meio ambiente. Assim, o que realmente importa se concentra no dano produzido e na necessidade de sua integral reparação.

       

    • ATENÇÃO COLEGAS, o erro da alternativa "C" está na parte final "como acontece na seara da defesa do consumidor" , posto que nas ações de responsabilidade civil ambiental os pressupostos  não são os mesmos do Direito do Consumidor, não sendo necessariamente averiguada a hipossuficiência do autor da demanda, como indica o acórdão do STJ: 

       

      “ACP. DANO AMBIENTAL. ÔNUS. PROVA.

      Trata-se da inversão do ônus probatório em ação civil pública (ACP) que objetiva a reparação de dano ambiental. A Turma entendeu que, nas ações civis ambientais, o caráter público e coletivo do bem jurídico tutelado, e não eventual hipossuficiência do autor da demanda em relação ao réu, conduz à conclusão de que alguns direitos do consumidor também devem ser estendidos ao autor daquelas ações, pois essas buscam resguardar (e muitas vezes reparar) o patrimônio público coletivo consubstanciado no meio ambiente. A essas regras, soma-se o princípio da precaução. Esse preceitua que o meio ambiente deve ter em seu favor o benefício da dúvida no caso de incerteza (por falta de provas cientificamente relevantes) sobre o nexo causal entre determinada atividade e um efeito ambiental nocivo. Assim, ao interpretar o art. 6º, VIII, da Lei 8.078/1990 c/c o art. 21 da Lei 7.347/1985, conjugado com o princípio da precaução, justifica-se a inversão do ônus da prova, transferindo para o empreendedor da atividade potencialmente lesiva o ônus de demonstrar a segurança do empreendimento. Precedente citado: REsp 1.049.822-RS , DJe 18/5/2009.”

       

      Atualmente, a Teoria do Risco Integral é aceita pela doutrina e jurisprudência, não sendo o erro da alternativa! 

       

      "Os Tribunais Superiores e a doutrina entendem que se adota a Teoria do Risco Integral. Portanto, não se admite excludentes da responsabilidade, devendo o sujeito responder a despeito de fato de terceiro, caso fortuito ou força maior."

      Material do Curso CPIURIS 

       

    • A letra "C" informa que: "Na apuração da responsabilidade do poluidor, o Ministério Público ou qualquer legitimado, autor da ação civil publica, além da aplicação da teoria do risco integral quanto a culpa, ainda tem a vantagem da inversão do ônus da prova, como acontece na seara da defesa do consumidor";

      Pois bem. 

      Primeiro, tem-se que a expressão "culpa", acima sublinhada, deve ser interpretada na sua forma ampla, isto é, que quanto a culpa (dolo ou culpa) se aplica a teoria do risco integral (que diz extamente que não é necessária a verificação da culpa) e, num segundo momento, deve-se observar que a oração "como acontece na seara da defesa do consumidor" está se referindo "a vantagem da inversão do ônus da prova".

      Por isso, quanto a culpa, adota-se a teoria do risco integral (afasta tal pressuposto) e, quanto a inversão do ônus da prova, aplica-se esta conforme o CDC.

      Correta a questão.

      A jurisprudência já afirmava:

      Trata-se da inversão do ônus probatório em ação civil pública (ACP) que objetiva a reparação de dano ambiental. A Turma entendeu que, nas ações civis ambientais, o caráter público e coletivo do bem jurídico tutelado e não eventual hipossuficiência do autor da demanda em relação ao réu conduz à conclusão de que alguns direitos do consumidor também devem ser estendidos ao autor daquelas ações, pois essas buscam resguardar (e muitas vezes reparar) o patrimônio público coletivo consubstanciado no meio ambiente. A essas regras, soma-se o princípio da precaução. Esse preceitua que o meio ambiente deve ter em seu favor o benefício da dúvida no caso de incerteza (por falta de provas cientificamente relevantes) sobre o nexo causal entre determinada atividade e um efeito ambiental nocivo. Assim, ao interpretar o art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/1990 c/c o art. 21 da Lei n. 7.347/1985, conjugado com o princípio da precaução, justifica-se a inversão do ônus da prova, transferindo para o empreendedor da atividade potencialmente lesiva o ônus de demonstrar a segurança do empreendimento. Precedente citado : REsp 1.049.822-RS , DJe 18/5/2009. REsp 972.902-RS, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 25/8/2009.


    ID
    446239
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Para os fins da Lei 6.938 de 31 de agosto de 1981 – Lei da Política Nacional do Meio Ambiente é incorreto afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • e) ERRADA:

      Art. 3º, IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;




    • Lei 6938/1981- Art. 3º Para os fins previstos nesta lei, entende-se por:
      I- meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;
      II- degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;
      III- poluição, a degradação da qualidade ambiental, resultante de ativiaddes, que direta ou indiretamente:
      a)prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
      b)criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
      c)afetem desfavoravelmente a biota;
      d)afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
      e)lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;
      IV- poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de  degradação ambiental;
      V- recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.
    • EMENTA:  PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMINAR. CABIMENTO. CANAL DE DRENAGEM. MEIO AMBIENTE. PROTEÇÃO. PONDERAÇÃO DE INTERESSES. RESPONSABILIDADE. PRINCÍPIO POLUIDOR-PAGADOR. CUMPRIMENTO DA LIMINAR EM PRIMEIRO GRAU. OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. O critério da proporcionalidade sugere o afastamento da proibição de liminar contra o Poder Público, quando a necessidade de proteção ao bem jurídico ameaçado (meio ambiente) se sobrepõe ao interesse público protegido na regra geral. De acordo com o princípio poluidor-pagador, qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que contribuir, direta ou indiretamente, para a causação de dano ambiental, responde por sua prevenção, repressão ou reparação. Pelo que se colhe da experiência forense, a aplicação da astreinte, quando figura como destinatário da medida inibitória pessoa jurídica de direito público, não confere a coercitividade almejada, a par de acarretar consideráveis custos a serem suportados pela sociedade. O cumprimento, em primeiro grau, da decisão liminar mantida pelo relator do agravo de instrumento, na forma do art. 527 do CPC, não destitui de objeto o recurso. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70019744028, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mara Larsen Chechi, Julgado em 26/07/2007) 
    • a) Art. 3, II, PNMA;

      b) Art. 3, I, PNMA;

      c) Art. 3, III, c, PNMA;

      d) Art. 3, III,a, PNMA;

      e) Art. 3, IV, PNMA.

    • GABARITO: E

      Art. 3º Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

      I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas; 

      II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente; 

      III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

      a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

      b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

      c) afetem desfavoravelmente a biota;

      d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

      e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

      IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental; 

      V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora. 

      Atenção: A banca tentou deixar os itens C e D pouco concretos introduzindo a palavra "por exemplo", o que induz ao erro.


    ID
    446242
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    Analise as assertivas abaixo. À luz do Estatuto da Criança e do Adolescente:

    I - Ao ato infracional praticado por criança, caberá ao Juiz aplicar-lhe as medidas de proteção previstas no art. 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

    II - Em caso de adoção, podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    III - Os divorciados podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas, e desde que demonstrado efetivo benefício ao adotando será assegurada a guarda compartilhada.

    IV - A regra do Juízo Imediato, para fins de competência do Juízo da Infância e da Juventude, é fixada pela residência dos pais ou responsáveis, e na ausência destes, a competência é definida pelo local onde se encontra o menor.

    V - A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando, sendo dispensável o consentimento deste se contar com mais de 12 anos de idade e não tenha atingido a maioridade.

    Alternativas
    Comentários
    • III - Creio que essa assertiva também esteja errada.

      Art. 42, § 4o Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)

      Art. 42, § 5o Nos casos do § 4o deste artigo, desde que demonstrado efetivo benefício ao adotando, será assegurada a guarda compartilhada, conforme previsto no art. 1.584 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)

      Para mim, são tres os requisitos para a adoção conjunta dos divorciados. Senão vejamos:

      1) Acordem sobre a guarda e o regime de visitas e;
      2) Desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e ;
      3) Que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda.


      Creio que seja isso, s.m.j.

    • Concordo com o comentário do colega Daniel. Também acho que o item III está incorreto.

      Quanto aos demais itens:

      Item I - Também acho que está incorreto. O Conselho Tutelar também pode aplicar as medidas de proteção quando da prática de ato infracional por criança, não é? Salvo melhor juízo, apenas algumas das medidas de proteção previstas no art. 101 do ECA é que só podem ser aplicadas pelo juiz. Quem puder nos ajudar nessa...

      Item II - Incorreta, conforme art. 42, §1º, do ECA.

      Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) 

              § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

      (...)

      Item III - vide comentários do colega acima.

      Item IV - Correta, conforme art. 147 do ECA:


       

      Art. 147. A competência será determinada:

              I - pelo domicílio dos pais ou responsável;

              II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

              § 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

              § 2º A execução das medidas poderá ser delegada à autoridade competente da residência dos pais ou responsável, ou do local onde sediar-se a entidade que abrigar a criança ou adolescente.

              § 3º Em caso de infração cometida através de transmissão simultânea de rádio ou televisão, que atinja mais de uma comarca, será competente, para aplicação da penalidade, a autoridade judiciária do local da sede estadual da emissora ou rede, tendo a sentença eficácia para todas as transmissoras ou retransmissoras do respectivo estado.



       

    • Continuando...

      Item V - incorreto, conforme art. 45 do ECA:


       Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

              § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do  poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)  

              § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.  

    • Vejamos o item I:

      Nos termos do art. 136, I, do ECA, o Conselho Tutelar pode aplicar as medidas previstas no art. 101, I a VII.

      Já o Juiz, claro, também pode aplicar todas as previstas no art. 101 do ECA (quem pode o mais, pode o menos também).

      VEjamos o que diz o item I:

      I - Ao ato infracional praticado por criança, caberá ao Juiz aplicar-lhe as medidas de proteção previstas no art. 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

      Não me parece que o item esteja errado tendo em vista que a questão não utilizou expressão do tipo "caberá somente o Juiz".
       
      Bem, é a minha opinião e eu não sei se a questão foi submetida à banca.

      Abs,
       

    • Para conhecimento, o STJ já reconheceu até o MP como autoridade competente para aplicar as medidas previstas no art. 101, I a VII:

      "Os argumentos do recorrente não se mostram suficientes a infirmar a fundamentação abrangente do acórdão recorrido, que, reitere-se, não se conteve apenas na discussão acerca da legitimidade do Parquet para a ação civil pública em defesa individual de direito de menor, diversamente, como antes demonstrado, reconheceu ser o ente ministerial legítimo a quaisquer medidas judiciais e extrajudiciais para a garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes , ancorando-se, para tanto, em dispositivos legais outros, nesta sede não rebatidos pelo Estado-recorrente (STJ, Resp n. 856.192/RS, rel. Min. Francisco Cândido de Melo Falcão Neto, j. em 26-9-2006)". (sublinhei)



       

    • Item I – CORRETO – A questão está correta, pois não houve o estabelecimento de exclusividade para a aplicação das medidas protetivas à autoridade judiciária. O item fala que cabe ao juiz aplicar, o que está correto, a alternativa não diz que cabe apenas a ele. Art. 112, VII do ECA.

      Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
      VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
      Art. 146. A autoridade a que se refere esta Lei é o Juiz da Infância e da Juventude, ou o juiz que exerce essa função, na forma da lei de organização judiciária local.
       
      OBS; Cabe também ao Conselho Tutelar a aplicação de parte das medidas protetivas ao adolescente infrator
      Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: 
      I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

      Item II - ERRADO - Art. 42, §1º do ECA
      Art. 42. § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

      Item III - CORRETO - Art. 42, §§ 4º e 5º do ECA
      Art. 42. 
      § 4o  Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão. 
      § 5o  Nos casos do § 4o deste artigo, desde que demonstrado efetivo benefício ao adotando, será assegurada a guarda compartilhada, conforme previsto no art. 1.584 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.

      Item IV - CORRETO - Art. 147 do ECA

      Art. 147. A competência será determinada:
      I - pelo domicílio dos pais ou responsável;
      II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

      Item V - ERRADO - Art. 45, caput e §2º do ECA

      Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando. 
      § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.

       

      RESPOSTA: Alternativa "b"

       

             

    • I - Ao ato infracional praticado por criança, caberá ao Juiz aplicar-lhe as medidas de proteção previstas no art. 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

      o item I fala em "caberá ao juiz" dando a ideia de que ele é obrigado a aplicar as medidas de proteção do art. 101, ECA. Porém, o art. 112, "caput", ECA, diz que o juiz poderá aplicar, dando a ideia de que é facultativa a aplicação das medidas de proteção.

      Portanto, creio que esse item esteja errado.

       

      ECA. Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

      I - advertência; II - obrigação de reparar o dano; III - prestação de serviços à comunidade; IV - liberdade assistida; V - inserção em regime de semi-liberdade; VI - internação em estabelecimento educacional; VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    • Gabarito errado. Faltaram os requisitos restantes do art 42, § 4º, do ECA para o item III ser correto ("estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda"). Mas bola pra frente pessoal! Vamos estudar para alguém que não estuda elaborar provas para nós! Chega a ser lírico..

    • A resposta é letra B ( II e V), porém não encontrei fundamentação para segurar a questão III. Vamos ao meu raciocínio:

      I - Ao ato infracional praticado por criança, caberá ao Juiz aplicar-lhe as medidas de proteção previstas no art. 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente. - Correto! Conforme Art. 105, 101 e 98 do ECA.

      II - Em caso de adoção, podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando. - ERRADO! Art. 42 § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

      III - Os divorciados podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas, e desde que demonstrado efetivo benefício ao adotando será assegurada a guarda compartilhada. DIVERGENTE!!! o Art. 42 EM SEU § 4º Afirma em sua redação a possibilidade de adoção pelos divorciados com a condição da visita, mas não apresenta nada relacionado a guarda compartilhada. 

      IV - A regra do Juízo Imediato, para fins de competência do Juízo da Infância e da Juventude, é fixada pela residência dos pais ou responsáveis, e na ausência destes, a competência é definida pelo local onde se encontra o menor. Correto! Art.147 Incisos I e II.

      V - A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando, sendo dispensável o consentimento deste se contar com mais de 12 anos de idade e não tenha atingido a maioridade. ERRADO! Art. 45 caput e §2º apresenta em sua redação a condição para maior de doze anos de idade será preciso o consentimento dos pais ou representante legal. Adicionando a esta resposta, grifo que não será preciso o consentimento caso os pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar, §1º deste artigo.

    • Quanto a assertiva III, os divorciados precisam comprovar a manifestação na adoção e provar algum tipo de convívio com o adotando (tutela) antes do rompimento do casamento, onde pretendiam formar a famíla. Logo a assertiva está errada. 

    • Assertivas estranhas.

      Juiz pode aplicar medidas de proteção em caso de ato infracional praticado por criança? A lei é omissa, mas há quem entenda que quem pode o mais, pode o menos.

       

      Juízo imediato: o art. 147, I, descreve domicílio dos pais ou responsável, não residência. São conceitos básicos e distintos, encontrados na parte geral do Código Civil.

       

    • LEI Nº 8.069/1990

       

      Art. 42 – ...

      § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando;

       

      Art. 45 – ...

      § 2º Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento;

       

       

      I) Correta, fundamentada nos Arts. 105 e 101;

      III) Correta, fundamentada no Art. 42, §4º (Observem que a redação da questão não trouxe termos restritivos como somente, apenas, exclusivamente, etc. Destarte, a assertiva fica incompleta, mas não incorreta)

      IV) Correta, fundamentada nos incisos I e II do Art. 147

       

      Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

      ------------------- 

      Gabarito: B

    • ECA:

      Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. 

      § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

      § 2 Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. 

      § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

      § 4 Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão. 

      § 5 Nos casos do § 4 deste artigo, desde que demonstrado efetivo benefício ao adotando, será assegurada a guarda compartilhada, conforme previsto no art. 1.584 da Lei n 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil . 

      § 6 A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença. 

    • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

      I - Ao ato infracional praticado por criança, caberá ao Juiz aplicar-lhe as medidas de proteção previstas no art. 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

      Correto. Aplicação dos arts. 105, 101 e 98, ECA: Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101. Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; II - orientação, apoio e acompanhamento temporários; III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; VII - acolhimento institucional; VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; IX - colocação em família substituta. Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; III - em razão de sua conduta.

      II - Em caso de adoção, podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

      Errado. Na verdade, é o oposto: não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando, nos termos do art. 42, § 1º, ECA: Art. 42, § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

      III - Os divorciados podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas, e desde que demonstrado efetivo benefício ao adotando será assegurada a guarda compartilhada.

      Correto. Aplicação do art. 42, §§ 4º e 5º, ECA: Art. 42, § 4  Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão. § 5  Nos casos do § 4 deste artigo, desde que demonstrado efetivo benefício ao adotando, será assegurada a guarda compartilhada, conforme previsto no art. 1.584 da Lei n 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil  .

      IV - A regra do Juízo Imediato, para fins de competência do Juízo da Infância e da Juventude, é fixada pela residência dos pais ou responsáveis, e na ausência destes, a competência é definida pelo local onde se encontra o menor.

      Correto, nos termos do art. 147, I e II, ECA: Art. 147. A competência será determinada: I - pelo domicílio dos pais ou responsável; II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

      V - A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando, sendo dispensável o consentimento deste se contar com mais de 12 anos de idade e não tenha atingido a maioridade.

      Errado. Ao contrário: se se tratar de adotando maior de 12 anos é necessário seu consentimento, nos termos do art. 45, § 2º, ECA: Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando. § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.

      Portanto, itens II e V incorretos.

      Gabarito: B


    ID
    446245
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    Analise as assertivas abaixo. É de competência do Colégio de Procuradores de Justiça:

    I - julgar recurso, contra decisão que determinou a remoção, disponibilidade e aposentadoria de membro do Ministério Público, por motivo de interesse público;

    II - determinar a remoção, disponibilidade e aposentadoria do membro do Ministério Público, por motivo de interesse público, assegurada ampla defesa;

    III - homologar ou rejeitar os resultados dos concursos de ingresso na carreira;

    IV - rever, pelo voto da maioria absoluta de seus integrantes, nos termos do Regimento Interno, mediante requerimento de legítimo interessado, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informação determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária;

    V - deliberar, em caso de omissão injustificada do Procurador-Geral de Justiça, pela abertura de ingresso quando o número de vagas atingir a um quinto dos cargos iniciais da carreira.

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 8625.Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:I - opinar, por solicitação do Procurador-Geral de Justiça ou de um quarto de seus integrantes, sobre matéria relativa à autonomia do Ministério Público, bem como sobre outras de interesse institucional;II - propor ao Procurador-Geral de Justiça a criação de cargos e serviços auxiliares, modificações na Lei Orgânica e providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais;III - aprovar a proposta orçamentária anual do Ministério Público, elaborada pela Procuradoria-Geral de Justiça, bem como os projetos de criação de cargos e serviços auxiliares;IV - propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça, pelo voto de dois terços de seus membros e por iniciativa da maioria absoluta de seus integrantes em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, assegurada ampla defesa;V - eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público;VI - destituir o Corregedor-Geral do Ministério Público, pelo voto de dois terços de seus membros, em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, por representação do Procurador-Geral de Justiça ou da maioria de seus integrantes, assegurada ampla defesa;VII - recomendar ao Corregedor-Geral do Ministério Público a instauração de procedimento administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público;VIII - julgar recurso contra decisão:a) de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público;b) condenatória em procedimento administrativo disciplinar;c) proferida em reclamação sobre o quadro geral de antigüidade;d) de disponibilidade e remoção de membro do Ministério Público, por motivo de interesse público;e) de recusa prevista no § 3º do art. 15 desta lei;IX - decidir sobre pedido de revisão de procedimento administrativo disciplinar;X - deliberar por iniciativa de um quarto de seus integrantes ou do Procurador-Geral de Justiça, que este ajuíze ação cível de decretação de perda do cargo de membro vitalício do Ministério Público nos casos previstos nesta Lei;XI - rever, mediante requerimento de legítimo interessado, nos termos da Lei Orgânica, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informações determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária;XII - elaborar seu regimento interno;XIII - desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas por lei.
    • Onde está falando sobre aposentadoria? Poderia me ajudar?
    • Todos os dispositivos citados são da Lei 8.625:

      I - julgar recurso, contra decisão que determinou a remoção, disponibilidade e aposentadoria de membro do Ministério Público, por motivo de interesse público; Certo - Art. 12, VIII, d

      II - determinar a remoção, disponibilidade e aposentadoria do membro do Ministério Público, por motivo de interesse público, assegurada ampla defesa; ERRADA, é atribuição do Conselho Superior

      Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:

      VIII - determinar por voto de dois terços de seus integrantes a disponibilidade ou remoção de membros do Ministério Público, por interesse público, assegurada ampla defesa;


      III - homologar ou rejeitar os resultados dos concursos de ingresso na carreira; ERRADA, mas não encontrei a justificativa... Se alguém souber, por favor 

      IV - rever, pelo voto da maioria absoluta de seus integrantes, nos termos do Regimento Interno, mediante requerimento de legítimo interessado, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informação determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária; CERTA

      V - deliberar, em caso de omissão injustificada do Procurador-Geral de Justiça, pela abertura de ingresso quando o número de vagas atingir a um quinto dos cargos iniciais da carreira.  ERRADA

      Art. 59. O ingresso nos cargos iniciais da carreira dependerá da aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, organizado e realizado pela Procuradoria-Geral de Justiça, com participação da Ordem dos Advogados do Brasil.

      § 1º É obrigatória a abertura do concurso de ingresso quando o número de vagas atingir a um quinto dos cargos iniciais da carreira.

    • Resposta: d) somente os itens I e IV estão corretos.
      I - julgar recurso, contra decisão que determinou a remoção, disponibilidade e aposentadoria de membro do Ministério Público, por motivo de interesse público; (certo)
      Fundamento: Lei 8625 - Lei Orgânica Nacional do MP.
      Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe: 
      VIII - julgar recurso contra decisão:
      a) de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público;
      b) condenatória em procedimento administrativo disciplinar;
      c) proferida em reclamação sobre o quadro geral de antigüidade;
      d) de disponibilidade e remoção de membro do Ministério Público, por motivo de interesse público;
      II - determinar a remoção, disponibilidade e aposentadoria do membro do Ministério Público, por motivo de interesse público, assegurada ampla defesa; (errado)
      Competência do Conselho Superior do MP
      Fundamento: Lei 8625.
      Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:
      I - elaborar as listas sêxtuplas a que se referem os arts. 94, caput e 104, parágrafo único, II, da Constituição Federal;
      II - indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos a remoção ou promoção por merecimento;
      III - eleger, na forma da Lei Orgânica, os membros do Ministério Público que integrarão a Comissão de Concurso de ingresso na carreira;
      IV - indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou promoção por antigüidade;
      V - indicar ao Procurador-Geral de Justiça Promotores de Justiça para substituição por convocação;
      VI - aprovar os pedidos de remoção por permuta entre membros do Ministério Público;
      VII - decidir sobre vitaliciamento de membros do Ministério Público;
      VIII - determinar por voto de 2/3 de seus integrantes a disponibilidade ou remoção de membros do Ministério Público, por interesse público, assegurada ampla defesa;
    • IV - rever, pelo voto da maioria absoluta de seus integrantes, nos termos do Regimento Interno, mediante requerimento de legítimo interessado, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informação determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária; (certo)
      Fundamento: Lei 8625
      Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:
      XI - rever, mediante requerimento de legítimo interessado, nos termos da Lei Orgânica, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informações determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária;
      V - deliberar, em caso de omissão injustificada do Procurador-Geral de Justiça, pela abertura de ingresso quando o número de vagas atingir a um quinto dos cargos iniciais da carreira. (errado)
      Art. 59. O ingresso nos cargos iniciais da carreira dependerá da aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, organizado e realizado pela Procuradoria-Geral de Justiça, com participação da Ordem dos Advogados do Brasil.
      § 1º É obrigatória a abertura do concurso de ingresso quando o número de vagas atingir a 1/5 dos cargos iniciais da carreira.

    ID
    446248
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:I - realizar correições e inspeções;II - realizar inspeções nas Procuradorias de Justiça, remetendo relatório reservado ao Colégio de Procuradores de Justiça;III - propor ao Conselho Superior do Ministério Público, na forma da Lei Orgânica, o não vitaliciamento de membro do Ministério Público;IV - fazer recomendações, sem caráter vinculativo, a órgão de execução;V - instaurar, de ofício ou por provocação dos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público, processo disciplinar contra membro da instituição, presidindo-o e aplicando as sanções administrativas cabíveis, na forma da Lei Orgânica;VI - encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça os processos administrativos disciplinares que, na forma da Lei Orgânica, incumba a este decidir;VII - remeter aos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público informações necessárias ao desempenho de suas atribuições;VIII - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça, na primeira quinzena de fevereiro, relatório com dados estatísticos sobre as atividades das Procuradorias e Promotorias de Justiça, relativas ao ano anterior.

    • Item a)
      Lei 8625 art. 38 §2º

      § 2º A ação civil para a decretação da perda do cargo será proposta pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça local, após autorização do Colégio de Procuradores, na forma da Lei Orgânica.

      Assim, nota-se que dependerá o quorúm da lei orgÂnica do MP de cada Estado, ou do MPU se for o caso.
    • Resposta letra b.  
      Analisando as alternativas:         
      a) Compete ao Procurador-Geral de Justiça propor a ação civil para a decretação da perda do cargo de membro do Ministério Público vitalício, após  autorização do Colégio de Procuradores de Justiça pelo voto de dois terços de seus integrantes;
      Lei 8625:
      art. 38, § 1º O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, nos seguintes casos:
      I - prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial transitada em julgado;
      II - exercício da advocacia;
      III - abandono do cargo por prazo superior a trinta dias corridos.
      § 2º A ação civil para a decretação da perda do cargo será proposta pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça local, após autorização do Colégio de Procuradores, na forma da Lei Orgânica.
    • A RESPOSTA ESTÁ NO ART. 17 INC. III DA LEI 8.625/93 POREM NÃO MENCIONA ESTÁGIO PROBATORIO. FIQUEI EM DÚVIDA!!!

    ID
    446251
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Analise as assertivas abaixo:

    I - Se os mesmos fatos investigados no inquérito civil foram objeto de ação popular julgada improcedente pelo mérito e não por falta de provas, o caso é de arquivamento do procedimento instaurado.

    II - O procedimento preparatório deverá ser autuado com numeração seqüencial à do inquérito civil, devendo ser concluído no prazo improrrogável de noventa dias (Res. Nº 23/2007 do CNMP).

    III - O conhecimento de manifestação anônima, justificada, não implicará ausência de providências, desde que forneça, por qualquer meio legalmente permitido, informações sobre o fato e seu provável autor, bem como a qualificação mínima que permita sua identificação e localização (Res. Nº 23/2007 do CNMP).

    IV - A nulidade de uma cláusula contratual abusiva invalida o contrato, uma vez que o legislador não adotou o princípio da conservação dos contratos no Código de Defesa do Consumidor.

    V - O Ministério Público agirá em defesa do consumidor dependendo do interesse a ser defendido, fazendo-o sempre quando se tratar de interesses difusos, e, em se tratando de interesses individuais homogêneos, atuará sempre que haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou pelas características do dano, ainda que potencial.

    Alternativas
    Comentários
    • Sobre a assertiva I, o fundamento é a coisa julgada já ocorrida com a ação popular, visto que esta e a ACP podem ter a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Veja esse comentário que traz a súmula 1 do Conselho Superior do MPSP, com a explicação da súmula:

      Sumula nº 1:
      Se os mesmos fatos investigados no inquérito civil foram objeto de ação popular julgada improcedente pelo mérito e não por falta de provas, o caso é de arquivamento do procedimento instaurado. Fundamento: Cotejando uma ação popular e uma ação civil pública, pode haver o mesmo pedido e a mesma causa de pedir (p. ex., na defesa do meio ambiente ou do patrimônio público, cf. LAP e LACP e o Art. 5º, LXXIII da CF). Numa e noutra, tanto o cidadão como o Ministério Público agem por legitimação extraordinária, de forma que, em tese, é possível que a decisão de uma ação popular seja óbice à propositura de uma ação civil pública (coisa julgada), o que pode ocorrer tanto se a ação popular for julgada procedente como também se for julgada improcedente pelo mérito, e não por falta de provas (Art. 18 da Lei 4.1717/ 65 e 16 da Lei 7.347/ 85; Pt. N. 32.600/93).
    • I - vide comentário acima (certo)
      II - res 23/2007 CNMP (errado)
       
      § 6º O procedimento preparatório deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias,
      prorrogável por igual prazo, uma única vez, em caso de motivo justificável

      III - Art. 2º O inquérito civil poderá ser instaurado: (certa)
      ...
      II – em face de requerimento ou representação formulada por qualquer pessoa ou
      comunicação de outro órgão do Ministério Público, ou qualquer autoridade, desde que forneça, por
      qualquer meio legalmente permitido, informações sobre o fato e seu provável autor, bem como a qualificação mínima que permita sua identificação e localização
      ...
       
      § 3º O conhecimento por manifestação anônima, justificada, não implicará ausência de
      providências, desde que obedecidos os mesmos requisitos para as representações em geral,
      constantes no artigo 2º, inciso II, desta Resolução

      IV - CDC (errado)

      § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

      V - CDC (certo)

      Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

              Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

              I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;


    ID
    446254
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA A:
              Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
              I - o Procurador-Geral da República, que o preside;
              II - quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
              III - três membros do Ministério Público dos Estados;
              IV - dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
              V - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
              VI - dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
              § 1º Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei.

      LETRA B:
              § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe:

      LETRA C:
              § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:

      LETRA D:
              § 2º (...)
               IV - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

      LETRA E:
              § 2º (...)
              I - zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
      (...)
              III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
    • Apenas para esclarecer o erro na alternativa "c": a votação realmente é secreta, porém para ser eleito Corregedor Nacional do MP, não basta ser membro do CNMP, é preciso ser membro originário do MP (e não juiz, advogado, cidadão).

       

      CF, art. 130-A

      § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes: (...)

      Lamentável o nível do decoreba estéril para seleção de tão nobre função. E, detalhe: os concursos não estão melhorando, esta prova é de 2011!

      Como alertou a brilhante mente jurídica do Renato Nalini:  (em "O juiz e o acesso à justiça, página 152, 2a Edição, RT"): “questiona-se legislação, doutrina e jurisprudência. Vencem os mais capazes de memorização. Daí o sucesso dos cursinhos preparatórios de carreira jurídica, mecanismos de revisão – com intensidade e técnicas mnemônicas- de todo o curso jurídico. Cuja eficiência trata  até mesmo de um treino de performance do candidato perante a banca”.

    • GABARITO E. ART. 130-A. § 2. I - zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares,sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituiçãopodendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.
    • Pessoal, estou procurando e não encontro o erro da assertiva D. Alguem poderia esclarecer, ainda mais se a banca considerou correta a questao que segue:


      Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe, entre outras ações, rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano.

       

      • Certo      Errado

      Parabéns! Você acertou a questão!

    • ERRO DA "D".

      IV – rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos estados julgados há menos de um ano;

      **é menos, não mais como descrito na questão.

      Bibliografia:

      REGIMENTO INTERNO DO CNMP-2014.


    • A)errada, os membros do CNMP não são escolhidos pelo PR mas sim nomeados por ele, depois de aprovação  no Senado federal

      B)errrado, Competim sim, ao CNMP, interferir na atuação financeira e administrativa, essa é a razão da sua existência, tanto nos MPs da União como dos Estados

      C)errado, A assertiva não está totalmente errada, apesar de escolher o Corregedor dentre seus membros,será ,obrigatoriamente, entre os membros representantes do MP que são 7 no total, 4 do MPU e 3 do MP Estados 

      D)errada, processos do membros do MPU ou MPE há menos de 1 ano

      E)correta


    • aff estou tão cansada q estou lendo "menos" onde é "mais"

      kkkk

    • Em 2019 foi alterada a redação da assertiva dada como correta, pela EC 103/2019, tendo sido extraído do texto a parte sobre "aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais":

      Art. 130-A

      (...) § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

      I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

      II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

      III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;           


    ID
    446257
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Com relação à Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), julgue V (verdadeiras) ou F (falsas) as seguintes assertivas:

    I - As hipóteses de dispensa de licitação estão elencadas em rol taxativo e as hipóteses de inexigibilidade de licitação estão previstas de forma exemplificativa pela lei.

    II - É admitida a criação de outras modalidades de licitação ou a sua combinação entre as previstas na legislação.

    III - A lei prevê a responsabilidade subsidiária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.

    IV - É vedada a utilização de outros tipos de licitação não previstos no dispositivo legal correspondente.

    V - O sistema de registro de preços será regulamentado por resolução.

    Alternativas
    Comentários
    • I - VERDADEIRO porque as hipóteses indicadas na lei de dispensa são exaustivas enquanto as de inexigibilidade são meramente exemplificativas.

      II - FALSO porque a Lei proíbe a adoção de outras modalidades de licitação ou a combinação das regras procedimentais para produzir novas figuras. O elenco do art, 22 é exaustivo, ressalvada a hipótese de norma geral específica dispor sobre o tema, tal como ocorreu com o Pregão (Lei 10520). 

      Lei 8666, art. 22, § 8º: É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

      III - FALSO porque as Leis 8666 e 8987 (que dispõe sobre o regime de concessão e permissão de serviços públicos) determinaram a responsabilidade solidária dos integrantes do consórcio.

      Lei 8666, art. 33. Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas: V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 
      E Lei 8987: art 19, § 2º A empresa líder do consórcio é responsável perante o poder concedentepelo cumprimento do contrato de concessão, sem prejuízo da responsabilidade solidária das demais consorciadas.

      IV - até onde sei é VERDADEIRO porque o art 45 determina que não poderá ser criado novos tipos de licitação. Tipo de licitação é critério de julgamento usado pela Administração para a seleção da melhor proposta e são os seguintes: o de menor preço, o de melhor técnica, o de técnica e preço e o de maior lance ou oferta, nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

      Segundo a lei 8666:
      Art 45, § 5º É vedada a utilização de outros tipos de licitação não previstos neste artigo.
      Mas será que a banca considerou Falso só por causa do "não previstos no dispositivo legal correspondente"??

      V - FALSO porque o art. 15, § 3º da lei 8666 estabelece que o sistema de registro de preços será regulamentado por decreto.
    • Bem, eu errei a questão pois também acho que IV é verdadeira.
    • Na verdade o examinador foi preguiçoso

      A lei 8666/93 realmente faz essa vedação, só que jogada ao vazio a afirmação é falsa. E foi o que o examinador fez..
    • Colega Daniel, não sei pq os demais colegas classificaram como "ruim" a sua resposta, haja vista que vc respondeu CORRETAMENTE.

      A lei 8.666 somente prevês as seguintes modalidades: concorrencia, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Nada obsta que o ente federal, por exemplo, queira realizar a aquisição de bens e serviços comuns, oq necessariamente utilizará a modalidade PREGÃO. que está previsto na lei 10.520. LOGO, a afirmação de que "É vedada a utilização de outros tipos de licitação não previstos no dispositivo legal correspondente" é patentemente INCORRETA, com base neste argumento.

      O fato é que, ao despretigiar uma boa resposta atribuindo status de "ruim" o estudo de TODOS é comprometido. Ao menos seria coerente ao atribuir o status "ruim", justifiar o pq. é oq penso.

      abçs.
    • Essa foi pra confundir mesmo, heim pessoal?!
      Mas creio que a assertiva IV esteja incorreta, de acordo com o art. 22, §8º, da lei 866:

      § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

      Verifica-se que a redação é parecida, mas não igual...
       
    • A questão diz: "É vedada a utilização de outros tipos de licitação não previstos no dispositivo legal correspondente".

      O parágrafo 5º do art. 45 da lei 8.666/93 menciona: " É vedada a utilização de outros tipos de licitação não previstos neste artigo"

      Agora a pergunta: Existem outros tipos de licitação no dispositivo que não sejam aqueles que constam no mencionado artigo? Acredito que não, sendo assim, não vejo razão para a questão estar errada.
    • Correta a observação feita pelo colega anterior. É o meu raciocínio também!
    • Bem, eu acho que há uma confusão entre modalidade e tipo de licitação. O pregão é uma modalidade e não um tipo de licitação.

      Lembrando que a questão fala para julgar as assertivas de acordo com a Lei de Licitações 8.666 (excluindo portanto a  Lei n.º 10.520/02), tem-se:

      Art. 22.  São modalidades de licitação:

      I - concorrência;

      II - tomada de preços;

      III - convite;

      IV - concurso;

      V - leilão.
              ...

      § 8o  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo. (ITEM II - FALSO)

            ....


      Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

      § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

      I - a de menor preço;

      II - a de melhor técnica;

      III - a de técnica e preço.

      IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienção de bens ou concessão de direito real de uso.

      ...

      § 5o  É vedada a utilização de outros tipos de licitação não previstos neste artigo. Para mim, o Item IV é verdadeiro




       

    • Não confundir modalidade com tipo.

      Acredito eu que mesmo que o comando da assertiva seja referente à Lei  8.666/93(Lei geral de licitações) não pode vedar a escolha de outra MODALIDADE OU TIPO que não conste na referida Lei.

      Vale lembrar que é vedada a criação de outras MODALIDADES E TIPOS para o administrador.O legislador pode criar outras modalidades ou tipos.

       É vedada a utilização de outros TIPOS  NÃO PREVISTOS NO DISPOSITIVO LEGAL?POIS na lei de concessão e permissão de serviços públicos(Lei n° 8.987/1995) na modalidade concorrência prevê tipo própios de licitação,que não se confundem com os dispostos na Lei geral n° 8.666/1993. A saber:

      -menor valor da tarifa do serviço público;
      -maior oferta de pagamento pela outorga da concessão;
      -melhor proposta técnica,com preço fixado no edital;
      -menor tarifa com menor técnica
      -maior oferta com melhor técnia
      etc...

      AGORA VAI SABER SENÃO FOI O EXAMINADOR QUE SE CONFUNDIU E QUIS DIZER MODALIDADE. DESSA FORMA ESTARIA CLARAMENTE FALSA POIS HÁ OUTRAS MODALIDADES NÃO PREVISTAS NA LEI GERAL,COMO O PREGÃO E A CONSULTA.
       
    • Prezados!

      Tipo é uma coisa, modalidade é outra é patente que esse item está verdadeiro.
    • É inegável que os colegas que estão defendendo a existência de diferença entre tipo e modalidade estão corretos, pois tratam-se de coisas absolutamente distintas, mas, ainda que difícil de acreditar, o único erro da alternativa IV é a sua parte final que fala em "dispositivo legal correspondente" quando o artigo 45, §5º da lei 8.666/93 fala em "não previstos neste artigo".
      É revoltante, mas é isso.
    • Bem, não sei se estou falando besteira, mas será que o item IV está falso por causa daquela previsão que aceita-se utilizar concorrência ou tomada de preço quando a modalidade exigida for convite e assim sucessivamente? Ou seja, é possível usar uma modalidade de licitação que tenha um procedimento mais dificultoso, quando o indicado pelo dispositivo legal for um mais simples. Acredito que esse foi o raciocínio do examinador. Acabou confundindo tipo de licitação com modalidade.
    • Letra C

      I - Ok

      II - É vedada...

      III - Responsabilidade solidária...

      IV - De outras modalidades (não outros tipos).

      V - Por decreto.
    • Olá ROBERTA LIMA LEITE, o comentário da EMMELE esclarece legal a diferença de TIPO DE LICITAÇAO e MODALDADE DE LICITAÇAO.


    • IV - ERRADA? Entendo que esta assertiva esteja correta, porque, nos termos do art. 45, § 5º, da lei 8666, é vedada a utilização de novos tipos de licitação que não estejam previstos em lei.

      art. 45 (...). § 5o É vedada a utilização de outros tipos delicitação não previstos neste artigo.

      Segundo as lições de Marçal Justen Filho (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 14 ed. São Paulo: Dialética, 2010, p. 617):

      "A enumeração do art. 45 é de numerus clausus. O ato convocatório não poderá criar novo tipo de licitação, que não se subsuma ao referido elenco. Mais precisamente, não é possível adotar critério de julgamento que não possa ser reconduzido a uma das espécies arroladas no dispositivo enfocado." (grifos feitos)


    ID
    446260
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Dentre as modalidades de licitação, aquela utilizada para a venda de bens móveis inservíveis ou de produtos legalmente apreendidos e aquela utilizada entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação são, respectivamente, definidas pela Lei nº 8.666/93 como:

    Alternativas
    Comentários
    • Correta letra D: A alternativa corresponde às definições de leilão e tomada de preços conforme a lei 8.666/93 abaixo:

      § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
      § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. 
       
    • Nada o comentário está perfeito!!!!
    • Letra (D) - Correta

      Letras (A e E) - errado: Pregão não consta na Lei 8.666

      Letra (B) - errado: Convite é modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antencedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

      Letra (C) - errado: Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. Quanto ao Leilão, ele está correto na primeira parte do enunciado e não na segunda.
    • LEILÃO: SEGUNDO O ART. 22, § 5º, DA LEI 8.666/93, É A MODALIDADE DE LICITAÇÃO UTILIZADA PARA A ALIENAÇÃO DE BENS MÉVEIS INSERVÍVEIS (NÃO AFETADOS) PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE BENS LEGALMENTE APREENDIDOS OU PENHORADOS, OU DE BENS IMÓVEIS CUJA AQUISIÇÃO TENHA SE DERIVADO DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE ADAÇÃO EM PAGAMENTO.

      TOMADA DE PREÇOS: A TOMADA DE PREÇOS, QUE É PREVISTA NO ART. 22, § 2º, DA LEI DE LICITAÇÕES, CONSISTE NA "MODALIDADE DE LICITAÇÃO ENTRE INTERESSADOS DEVIDAMENTE CADASTRDOS OU QUE ATENDEREM A TODAS AS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA CADASTRAMENTO ATÉ O TERCEIRO DIA ANTERIOR À DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, OBSERVADA A NECESSÁRIA QUALIFICAÇÃO"

      FONTE: MANUAIS PARA CONCURSOS E GRADUAÇÃO - DIREITO ADMINISTRATIVO - RAFAEL MAFFINI
    • Failitar se ao fazer qa questão lembrade de por grau de COMPLEXIDADE É:
      1º CONCORRÊNCIA (coisas de alto valor e internacionais)
      2ºTOMADA DE PREÇO(médio valor e alguns internacionais)
      3º LEILÃO(baixo valor internacional so quando so existir o internacional)
    • Convite, cadastramento até 24 horas antes;
      Tomada de preços, cadastramento aré 3 dias antes.
    • Macete:
      con
      Vite -- até Vinte e quatro horas o cara se cadastra.
      Tomada de preços -- até Terceiro dia o cara se cadastra.
      Concorrência -- C* de bêbado! 
      "Para um bom entendedor, meia palavra basta" Rsrs
      Forte abraço e ótimos estudos!!






    • Forte abraço a todos e ótimos estudos!!
    • Pessoal, acho que está havendo uma pequena confusão ...

      Na modalidade convite, não significa que a licitante pode se cadastrar com até 24 horas de antecedência.

      Vejamos:

      § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

      Os licitantes interessados (somente os cadastrados) que não receberem a carta-convite poderão solicitá-la com antecedência de até 24 horas.

      Enfim, o licitante tem que ser cadastrado (caso não seja inicialmente convidado) e esse tempo de 24 horas citado não é para o cadastramento, mas sim para manifestação de interesse, ou seja, solicitação da carta convite. 

    • Gabarito letra d).

       

      Algumas palavras-chave sobre licitação e suas modalidades para a resolução de questões.

       

       

      Convite = "Com 24 horas de antecêdencia" + "número mínimo de 3".

       

       

      Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

       

       

      Concorrência = habilitação preliminar + quaisquer interessados.

       

      * Destaco um princípio aplicado à concorrência que está sendo cobrado nas provas: a concorrência tem como um de seus requisitos o princípio da universalidade, que é a possibilidade que se oferece à participação de quaisquer interessados na concorrência, independente de registro cadastral na Administração que a realiza ou em qualquer outro órgão público.

       

      Fontes:

       

      http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1352

       

      https://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/27814/modalidades-da-licitacao

       

       

      Leilão = Apenas para Venda + quaisquer interessados + oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (maior lance ou oferta).

       

       

      Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio" + antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

       

       

      Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns + será adotado o critério de menor preço.

       

       

       

      => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

    • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de licitação. Vejamos:

      Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

      I – concorrência – (Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.);

      II – tomada de preços – (Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.);

      III – convite – (Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.);

      IV – concurso – (Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.);

      V – leilão – (Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa).

      E o pregão, conforme lei 10.520/02:

      Art. 1º. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

      Dito isso:

      D. CERTO. Leilão e tomada de preços.

      Gabarito: ALTERNATIVA D.


    ID
    446263
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Com relação às Parcerias Público-Privadas disciplinadas pela Lei nº 11.079/04, assinale a alternativa incorreta:

    Alternativas
    Comentários
    • Letra b) INCORRETA

      Lei 11079,  Art. 9o  Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

      As outras opções estão corretas segundo a lei que institui normas gerais para licitação e contratação de parcerias público-privadas no âmbito da administração pública, Lei nº 11079:
      Letra a)
       Art. 2º  § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

              I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

      Letra c)
      Art. 12, inciso  III – o edital definirá a forma de apresentação das propostas econômicas, admitindo-se:

              a) propostas escritas em envelopes lacrados; ou

              b) propostas escritas, seguidas de lances em viva voz;

      Letra d) 
      Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

              VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.

      Letra e)
       Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
    • Além das disposições pertinentes da Lei 8.987/96 que trata do Regime Geral das Concessões, o contrato PPP deve prever cláusulas consideradas essenciais:

      -o prazo de vigência do contrato entre 5 e 35 anos, compatível com a amortização dos investimentos;

      -as penalidades aplicáveis à Administração Pública e ao parceiro nos casos de inadimplemento do contrato (chama-se atenção para o fato de que aqui, ao contrário da Lei das concessões comuns, há também a previsão de penalidades para a Administração Pública);

      -as formas de remuneração e atualização dos valores;

      -a repartição dos riscos entre as partes, nos casos de fatos imprevisíveis;

      -os mecanismos para preservação da atualidade da prestação dos serviços;

      -indicação dos fatos que caracterizarão a inadimplência pecuniária do parceiro público e como se dará a regularização e, quando for o caso, a forma de acionamento da garantia.

      -os critérios objetivos para avaliação do desempenho do parceiro privado;

      -a prestação pelo parceiro privado, das garantias necessárias, observado o limite do art. 56, da Lei 8.66/93, isto é, de até 10% do valor do contrato, acrescido do valor dos bens entregues pela Administração, quando for o caso, nas concessões patrocinadas (quando há na prestação dos serviços precedência da execução de obra pública, deve-se observar o disposto no art. 18, XV, da Lei 8.987/95, ou seja, o limite do valor da obra);

      -o compartilhamento com a Administração dos ganhos econômicos decorrente da redução do risco de crédito dos financiamentos utilizados.

      A remuneração do contrato PPP poderá se dar por meio de tarifa cobrada do usuário; recursos do tesouro; cessão de créditos não tributários; outorga de bens públicos dominicais; transferências de bens móveis e imóveis, na forma da lei; cessão de direito de exploração comercial de bens públicos e outros meios admitidos em direito.

      A Sociedade de Propósito Específico é uma novidade trazida pela Lei das Parcerias. Trata-se de uma sociedade a ser criada pelo parceiro antes da celebração do contrato, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria, a quem caberá a propriedade dos bens resultantes do investimento, durante a vigência do contrato e até que se dê a sua amortização. Deve obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas. A sociedade poderá dar em garantia aos financiadores os direitos emergentes da parceria, conforme requisitos e condições estabelecidas no contrato.

    • atualmente , com a alteração da lei 13.529/17 , é vedada a PPP cujo valor do contrato seja inferior a 10 milhões, tornando a alternativa A incorreta


    ID
    446266
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul expressamente prevê como princípios norteadores da Administração Pública:

    Alternativas
    Comentários
    • Letra D - Eficiência
      Não tem como errar a questão, essa foi de graça
    • Eficiência!
      Fácil, e ainda mais para prova de promotor!!!
    • depois do limpe niguem esqueçe 

      eficiencia

      me da ate raiva questoes assim todo mundo acerta!!
    • PERDÃO PESSOAL! MAS PORQUE (A Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul)?
       ESTOU SEM ENTENDER....
    • Pessoal, a questão não foi tão fácil, até porque acredito que nem todos conheçam a CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, se tratasse da Constituição Federal seria uma questão primária, mas como não era poderia ser qualquer princípio desse aí...
    • Fácil? Somente para aqueles que conhecem a Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul, pois pelo que vi muitos acertaram pensando ser a Constituição Federal que para este caso foi coincidente... Porém em questão de concursos as coicidências são raras portanto a questão não foi tão fácil assim...
    • A QUESTÃO LEVA EM O PRINCÍPIO DA SIMETRIA DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LOGO OS PRINCÍPIOS EXPLICITOS DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DEVEM SER O MESMOS QUE CONSTAM NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, O EXAMINADOR TENTOU CONFUNDIR O CANDIDATO NA MEDIDA QUE TAMBÉM INCLUIU O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE QUE NÃO ESTÁ DE FORMA EXPRESSA NO ARTIGO 37 DA CF, ESPERO TER AJUDADO 
    • Art. 25 - A administração pública direta, indireta ou das fundações de qualquer dos Poderes do Estado obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 

    • Go Seattle, porque a prova foi pro Ministério Público do Mato Grosso do Sul, e constava no edital a CE do MS.


    ID
    446269
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    No tocante às disposições constitucionais e legais pertinentes à Administração Pública, assinale a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    • No tocante às disposições constitucionais e legais pertinentes à Administração Pública, assinale a alternativa correta: 

      • a) os vencimentos dos cargos do Poder Executivo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Legislativo;
      • Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

         

        b) é admitida a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
      • Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
      •  
      • c) lei complementar reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
      • Art. 37, VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
      •  
      • d) consoante previsão inserida na Súmula Vinculante nº 13, não viola a Constituição Federal a nomeação do tio paterno do Presidente da República para o exercício de cargo em comissão no Poder Executivo Federal;
      • Súmula Vinculante nº 13:

        “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
         

      • e) a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei. Certo
      • Art. 37, XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

         

         
      •  
    • Se entendi direito, o STF entendeu que a Súmula vinc. 13 não se aplica aos agentes políticos, assim, acredito que o item "d" também estaria correto.!!!
       
      STF Rcl 6650 MC-AgR/PR (21/11/2008)
      AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR EM RECLAMAÇÃO. NOMEAÇÃO DE IRMÃO DE GOVERNADOR DE ESTADO. CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO. NEPOTISMO. SÚMULA VINCULANTE Nº 13. INAPLICABILIDADE AO CASO. CARGO DE NATUREZA POLÍTICA. AGENTE POLÍTICO. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 579.951/RN. OCORRÊNCIA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO.
      1. Impossibilidade de submissão do reclamante, Secretário Estadual de Transporte, agente político, às hipóteses expressamente elencadas na Súmula Vinculante nº 13, por se tratar de cargo de natureza política. 2. Existência de precedente do Plenário do Tribunal: RE 579.951/RN, rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJE 12.9.2008. 3. Ocorrência da fumaça do bom direito. 4. Ausência de sentido em relação às alegações externadas pelo agravante quanto à conduta do prolator da decisão ora agravada. 5. Existência de equívoco lamentável, ante a impossibilidade lógica de uma decisão devidamente assinada por Ministro desta Casa ter sido enviada, por fac-símile, ao advogado do reclamante, em data anterior à sua própria assinatura. 6. Agravo regimental improvido.
    • Colega Escudero,

      Apesar do STF entender que a Súmula nº 13 não se aplica aos "agentes políticos", esta previsão não está inserida na referida Súmula como enfatiza a questão.
    • Sobre a assertiva comentada acima e o julgado transcrito, o STF, de fato, não veda que, em se tratando de agente político, seja nomeado parente. Mas a assertiva em questão não faz a ressalva, não indicando a expressão "agente político". Ela refere-se genericamente a "cargo em comissão no Poder Executivo Federal", o que não se enquadra no conceito restrito de "agente político".

      Logo, é o caso de aplicação da súmula vinculante nº 13.
    • Sobre a letra D: a questão é singela. Por certo que viola a SV 13 a nomeação de tio do Presidente da República para o exercício de cargo em comissão no Poder Executivo Federal (a vedação, aliás, é para todos os Poderes de todas as esferas da Federação). Como o examinador não especificou que a nomeação seria para o cargo de Ministro ou outro cargo cujo titular é considerado agente político, não se pode aplicar a exceção referida pelo Supremo Tribunal Federal. Portanto, a alternativa D está incorreta. 

      Apenas para lembrar: Em razão da dificuldade de aplicar a SV 13 dissociada do caso concreto, este enunciado está em processo de revisão no âmbito da Suprema Corte. 
    • De acordo com uma aula que assisti, a Súmula 13 do STF, que trata sobre o nepotismo, é proibida a nomeação de antecedentes (pais), descedentes (filhos), cônjuges e parentes até terceiro grau em linha reta (tios, irmãos) do Presidente da República e demais agentes políticos para assumirem   exercício de cargo em comissão. Contudo, é permitida a nomeação destes para ocuparem os cargos de assessoramento (Ministros e Secretários de Estado e Município). Isto é, o Presidente pode colocar o tio, o pai, o irmão para serem Ministros, sem violar a Súmula nº 13.



      Espero ter contribuído! =)
    • d) correta. Segundo a leitura da Súmula Vinculante nº 13, o Presidente da República não poderá contratar parente, até o terceiro grau, para exercer cargo comissionado de direção, chefia ou assessoramento. Destarte, tendo em vista que o tio paterno do Presidente da República trata-se de parente colateral em terceiro grau (primeiro grau - pai; segundo grau - avô; terceiro graú - tio paterno), a contratação do mesmo encontra óbice na súmula vinculante abaixo colacionada.



      Diz a súmula vinculante nº 13:

      A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

      Portanto, a luz da Súmula Vinculante mencionada, a assertiva está incorreta.

    • d) (continuação). Contudo, à luz da jurisprudência do STF, a assertiva está correta, porque a nomeação de parente para o exercício de cargo em comissão, de natureza política, por si só, não encontra óbice na Súmula Vinculante nº 13, salvo se houver o intuito de promover a troca de favores ou de fraudar a lei.

      EMENTA Reclamação – Constitucional e administrativo – Nepotismo – Súmula vinculante nº 13 – Distinção entre cargos políticos e administrativos – Procedência. 1. Os cargos políticos são caracterizados não apenas por serem de livre nomeação ou exoneração, fundadas na fidúcia, mas também por seus titulares serem detentores de um munus governamental decorrente da Constituição Federal, não estando os seus ocupantes enquadrados na classificação de agentes administrativos. 2. Em hipóteses que atinjam ocupantes de cargos políticos, a configuração do nepotismo deve ser analisado caso a caso, a fim de se verificar eventual “troca de favores” ou fraude a lei. 3. Decisão judicial que anula ato de nomeação para cargo político apenas com fundamento na relação de parentesco estabelecida entre o nomeado e o chefe do Poder Executivo, em todas as esferas da federação, diverge do entendimento da Suprema Corte consubstanciado na Súmula Vinculante nº 13. 4. Reclamação julgada procedente.

      (STF - Rcl: 7590 PR , Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 30/09/2014, Primeira Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 13-11-2014 PUBLIC 14-11-2014)

    • Constituição Federal:

      Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

      I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;  

      II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

      III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

      IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

      V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

      VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

      VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; 

      VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

      IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

      X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;


    ID
    446272
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Com relação à Lei Complementar nº 101/05, assinale a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    • a) É obrigatória e de caráter continuado a despesa corrente que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios; Correta

      LRF - Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios

      b) Na verificação do atendimento aos limites de despesa total com o pessoal, não devem ser computadas as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados;

      c) Entende-se como empresa controlada a sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

      d) O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será integrado pelo Anexo de Metas Fiscais em que serão estabelecidas metas anuais plurianuais, em valores correntes e constantes;

      e) É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

    • b) Art. 19. § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

              I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;


      c)    Art. 2o
      II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

      d)
         Art. 4. § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais,

      e)
      Art. 5.   § 4o É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

    • Questão passível de anulação. Lei Complementar 101/2000 e não 101/05

    • Ronaldo, isso aí deve ser "peguinha" para gente que cai fácilmente neles, até porque essa informação (2005) nada interfere na interpretação e resolução da questão.

    ID
    446275
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Analise as afirmativas abaixo relacionadas referente à Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92):

    - A condenação pela prática de ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário por qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades mencionadas no art. 1º da Lei nº 8.429/92 inclui a conduta de utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° da Lei nº 8.429/92, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

    II - A condenação pela prática de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública consistente em qualquer ação ou omissão que viole deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições inclui a conduta de negar publicidade a atos oficiais.

    III - A indisponibilidade de bens prevista no art. 7º da Lei nº 8.429/92 recairá somente sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano.

    IV - São consideradas sanções aplicáveis pela prática de atos de improbidade administrativa, entre outras: a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, o ressarcimento integral do dano, o pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial, a perda dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

    A análise permite concluir que:

    Alternativas
    Comentários
    • De acordo com a lei 8429/92, temos:
      I - FALSO 
      Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
      (...) 
      XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

      II - VERDADEIRO
      Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
      (...)
       IV - negar publicidade aos atos oficiais;

      III - FALSO
      Art. 7º . Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

      IV - FALSO - O QUE PODE OCORRER É A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E NÃO PERDA DOS DIREITOS POLITICOS, QUE SÓ PODERÃO SER SUSPENSOS
      Art. 12 . 
      I - na hipótese do art. 9° (enriquecimento ilicito), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial,perda da função pública, suspensão dos direitos políticos
      II - na hipótese do art. 10 (lesao ao erario) ...proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos

      RESPOSTA: LETRA C
    • Permitir a utilização é punível, mas utilizar não?? Achei estranho
    • Caro Arthur, entendo sua dúvida e penso que posso ajudar.....realmente o comentário anterior está correto, visto que permitir que se utilize não caracteriza enriquecimento ilícito preconizado no artigo 9º, mas sim o dano ao erário, entrentanto, o UTILIZAR está bem claro no próprio artigo 9º, como segue:

      Artigo 9º inc IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

      Espero ter contribuído

      Abraço
    • Em resumo:


      Utilizar - art. 9º (enriquecimento ilícito). O próprio agente se beneficia.


      Permitir que se utilize - art. 10 (prejuízo ao erário). Subentende-se que terceirto se locupletou com a vantagem.

      pfalves
    • Obrigado Luiz Felipe e pfalves. Entendi a questão agora.
      • Atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11)qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, sujeitará a:

        • Ressarcimento integral do dano, se houver,

        • Perda da função pública,

        • Suspensão dos direitos políticos por um período de 3 a 5 anos,

        • Pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e,

        • Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

       

      OBS.1: Dos três dispositivos que definem os atos de improbidade, somente o artigo 10 fala em ação ou omissão, dolosa ou culposa. Para MARIA SYLVIA DI PIETRO é difícil dizer se foi intencional essa exigência de dolo ou culpa apenas com relação a esse tipo de ato de improbidade, ou se foi falha do legislador, como tantas outras presentes na lei (ela acha que foi uma falha, não havendo razão que justifique essa diversidade de tratamento).

      OBS.2: A aplicação das sanções legais, em qualquer das hipóteses, independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público e da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    • Achei difícil essa questão.


       

    • Achei difícil essa questão.


       

    • Os atos de improbidade administrativa são aqueles que se caracterizam pelo enriquecimento ilícito (art. 9o), dano aos cofres públicos (art. 10) ou violação a qualquer princípio da Administração Pública (art. 11).

      O art. 9° da Lei 8429/92 dispõe que constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito, receber qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades públicas.

      As conseqüências são:

      a) perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
      b) ressarcimento integral do dano, quando houver;
      c) perda da função pública;
      d) suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos;
      e) multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial;
      f) proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios pelo prazo de dez anos;

      Espero que os leitores tenham aumentado um pouco mais seus conhecimentos... Bons estudos!

    • A questão embaralha as disposições da lei 8.429/92, em nítido intuito de confundir o candidato. Trata-se de um tipo de questão que não exige raciocínio, mas sim "decoreba". Mas, infelizmente, todos temos que nos adaptar, pois, como vemos, as bancas estão sem criatividade na formulação da questões e recorrem à letra da lei, mudando as vírgulas de lugar. A fim de apresentar minhas impressões, vou comentar os itens, um a um, com a devida licença:

      I - errada, pois, a conduta de  "utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° da Lei nº 8.429/92, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades", configura ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9, IV, da lei 8.429/92, e não o ato que gera prejuízo ao erário, tal como proposto na questão. Confunde-se um pouco com o inciso  XIII, do art. 10, da mesma lei - o que poderia dar a entender que a questão estaria correta -, no entanto, como se poderá observar no referido inciso, neste (do art. 10) o agente não utiliza os bens e serviços públicos, mas sim "permite que se utilize". Em outras linhas, não estaria se enriquecendo com o ato, porém, estaria conivente com aquele que de fato estaria praticando  o ato e, consectariamente, gerando prejuízos ao erário.

      II - correta, nos termos do art. 11, caput, e inciso IV.

      III - errada, pois o art. 7º, da lei 8.429/92, não faz qualquer ressalva ou muito menos discrimina os bens que se tornarão indisponíveis.

      IV - Correta. Não identifiquei qualquer erro. A questão é genérica, no que toca às sanções, e não as vincula a qualquer dos atos tipificados entre os arts. 9 ao 11, da Lei 8.429/92. Todas as sanções constam entre aquelas cominadas no art. 12, da Lei 8.429/92. Porém não há entre as opções o "item IV" como correto.


      Espero ter ajudado.

    • Prezado Daniel. 

      Concordo com teu comentário sobre a falta de criatividade das Bancas. (Lamentável!!!)

      O erro da Assertiva IV esta na seguinte informação ".....perda dos direitos politicos...." As penalidades da Lei limitam na SUSPENSÃO e não na perda dos direitos políticos.

      Att.

    • Pelo que entendi estudando o assunto e lendo decisões do STJ, o item III está errado porque além de recair sobre os bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, a indisponibilidade deve recair também sobre bens que garantam a quitação de eventuais sanções adicionais, como a cobrança de multa, por exemplo. Fonte: STJ, AgRg no REsp 1311013/RO, Relator Ministro Humberto Martins

    • I- A condenação pela prática de ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário por qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades mencionadas no art. 1º da Lei nº 8.429/92 inclui a conduta de utilizar ( NO CASO SERIA "PERMITIR QUE SE UTILIZE - ART. 10, XIII), em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° da Lei nº 8.429/92, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades. ERRADA

      II - A condenação pela prática de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública consistente em qualquer ação ou omissão que viole deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições inclui a conduta de negar publicidade a atos oficiais. CORRETA (ART. 11, IV)

      III - A indisponibilidade de bens prevista no art. 7º( SERIA O ARTIGO 5º - PQP... O CARA TROCOU SÓ O ARTIGO...JESUS!!!)da Lei nº 8.429/92 recairá somente sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano. ERRADA

      IV - São consideradas sanções aplicáveis pela prática de atos de improbidade administrativa, entre outras: a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, o ressarcimento integral do dano, o pagamento de multa civil de até três vezes (NÃO SÓ 3X, MAS 2X OU 100X)o valor do acréscimo patrimonial, a perda dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.( NÃO SÓ, 03 ANOS OU 10 ANOS TAMBÉM) ERRADA

      QUALQUER ERRO MEU, ME CORRIJAM!

    • Deus nos ajude com esse tamanho de questão

    • Atualmente o item I está também incorreto porque somente se admite a condenação por atos de improbidade DOLOSOS


    ID
    446278
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Acerca da apuração da prática de atos de improbidade administrativa praticadas por qualquer agente público, servidor ou não, prevista na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), analise as afirmativas abaixo:

    I - A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não estiver escrita ou reduzida a termo e assinada, não contiver a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria, e se não indicar as provas de que tenha conhecimento. A rejeição não impedirá a representação ao Ministério Público.

    II - A ação principal, que terá rito sumário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 (trinta) dias da efetivação da medida cautelar.

    III - da decisão judicial que receber a petição inicial da ação principal pela prática de ato de improbidade administrativa, caberá agravo de instrumento.

    IV - Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido para oferecer manifestação por escrito, no prazo de quinze dias.

    A esse respeito, pode-se concluir que:

    Alternativas
    Comentários
    • O item I está correto, segundo o artigo 14, parágrafo 1º, da (Lei 8.429/92), que diz:
      §1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
      § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

      O Item II está errado, uma vez que: o artigo 17, da própria lei prediz que: A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. (sendo assim terá rito ordinário e não sumário).
       O item III está correto segundo o art. 17,
      § 10. Onde caberá da decisão que receber a petição inicial, agravo de instrumento.
      O intem IV está correto segundo o art. 17,
      § 7o, da lei.  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.
      Portanto, a letra correta é a A.

    • Esta questão não tem aalternativa correta, tendo em vista que as assertivas I, III e IV estão corretas.
    • Paulo Henrique,
      A assertiva A está correta, pois estando corretas as afirmativas I, III e IV e incorreta a II, pode-se afirmar que "a) a afirmativa II está incorreta e a afirmativa III está correta;".
      Talvez não seja a melhor resposta padrão, mas foi a adotada pelo examinador, podendo confundir...
      Espero ter ajudado.
    • Pessoal, 

      vamos ter cuidado com o advérbio APENAS .

      Vejamos a assertiva 
      :b) apenas a afirmativa III está correta;

      De fato, a III está certá, porém, o "APENAS" afirma que a única certa é a III, quando na verdade estão corretas as assertivas: I, III e IV.

      Fica a dica!!

      =D
    • anulem essa questão.

    • Gente, a questão não pergunta APENAS QUAIS DESTAS ESTÃO CORRETAS!! Ela não pede: INDIQUE SOMENTE AS CERTAS!

      Só a II esta errada, as demais afirmativas estão certas. Logo, somente a alternativa A é plausível.

      A questão não esta errada, vocês que não se atentam ao comando da questão!

    • questão de lógica, só pode

    ID
    446281
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Sobre o tema Administração Pública Indireta, é correto afirmar:


    I - somente lei específica criará autarquia e autorizará a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    II - a competência para julgar ações que tenham a empresa pública federal como interessada na condição de autora, ré, assistente ou oponente é da Justiça Federal, ressalvando as causas de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.

    III - as empresas públicas e as sociedades de economia mista podem falir, nos termos do art. 2º, inc. I, da Lei nº 11.101/05.

    IV - a criação/permissão de as empresas públicas e as sociedades de economia mista que tenham como finalidade a exploração direta de atividade econômica só ocorrerão quando necessárias aos imperativos da segurança nacional ou relevante interesse econômico, observada definição legal.

    Alternativas
    Comentários
    •   
      A lei 11.101/2005 regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. E segundo o  Art. 2o : Esta Lei não se aplica a:

              I – empresa pública e sociedade de economia mista;

    • Resposta certa:  (LETRA A)

      O colega citou o erro da questão... abaixo transcrevo os artigos da CF que sustentam as corretas.

      Item I (CORRETO)


      Art. 37
       
      XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
       
      Item II (CORRETO)

      Art. 109 -  Aos juízes federais compete processar e julgar:
       
      I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
       
      Item IV (CORRETO)

      Art. 173 -  Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    • Mais uma prova da falta de cuidado ao fazer provas: as alternativas B e C são idênticas. Qualquer candidato mais atento já eliminaria logo de cara qualquer uma das duas, até porque se uma delas fosse resposta a pergunta precisaria ser anulada.
    • Por que o item IV está correto? A Constituição fala em 'relevante interesse coletivo' e na questão está 'relevante interesse econômico', o que são coisas distintas.
    • Creio que essa questão seja anulada tendo em vista que "econômico" não significa que seja "coletivo" no item IV.

      São dois os requisitos para que as SEM e EP atuem no mercado econômico:

      "a criação/permissão de as empresas públicas e as sociedades de economia mista que tenham como finalidade a exploração direta de atividade econômica só ocorrerão quando necessárias aos imperativos da segurança nacional ou relevante interesse coletivo, observada definição legal".

      Abs,
    • Concordo com o colega Sini, esta questão deve ser anulada!
    • Lembrando, pois, que a autorização para criação de empresa pública tem como fundamento o interesse coletivo, as empresas públicas não visam lucro, o lucro decorre de sua atividade. Ela é criada para o bem do povo e não para a obtenção, de forma precípua, do lucro. Pelo menos é esse o preceito constitucional. Questão Anulada, portanto.
    • Realmente uma questão mal feita de uma prova exageradamente decoreba (mais que a média, que já é muito decoreba). É lamentável, aos olhos da sociedade, que uma função tão nobre (e bem remunerada) tenha esse processo de seleção.

      Retornando à questão. Além do problema com a distinção bem clara de "interesse econômico" e "interesse coletivo" e do problema das letras "b" e "c" se equivalerem, queria trazer a seguinte complementação: há entendimento doutrinário de que é possível a falência da SEM e EP exploradoras de atividade econômica (não cabendo, no entanto, no caso de SEM e EP prestadoras de serviços públicos). In verbis:

      "As Empresas Públicas e a Sociedade de Economia Mista se prestam serviços públicos são imunes a
      Impostos, a responsabilidade é objetiva e não podem falir. Sofrem uma influencia maior de direito públi-

      co e podem sofrer impetrações de mandado de segurança. Ex.: ECT (correios);

      Se explorarem atividades econômicas não tem imunidades, a responsabilidade é subjetiva, podem falir.

      Não sofre impetração de mandado se segurança e sofrem uma influencia menor, das regras de direito

      público. Ex.: Banco do Brasil, Petrobrás." (cf. anotação de aula LFG OAB 138º - 1ª Fase – Módulo I - Noite, Prof. Mazza)

    • QUESTÃO ANULÁVEL!!!! É QUE O ITEM IVtambém está INCORRETO pois ao dizer que a criação/permissão de as empresas públicas e as sociedades de economia mista só ocorrerão quando necessárias aos imperativos da segurança nacional ou relevante interesse econômico, DESCONSIDEROU A RESSALVA DO ART. 173 DA CONSTITUIÇÃO:

      Além disso a Constituição fala em relevante interesse coletivo, e não relevante interesse econômico!!!



      "Art. 173 SALVO OS CASOS PREVISTOS NESTA CONSTITUIÇÃO, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."

    • Saiu o resultado final e a banca manteve o gabarito oficial. Com seus defeitos, gabarito A.
    • I - somente lei específica criará autarquia e autorizará a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.  
      Correta -->CF/88  art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação 
       
      II - a competência para julgar ações que tenham a empresa pública federal como interessada na condição de autora, ré, assistente ou oponente é da Justiça Federal, ressalvando as causas de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho. 
      Correta --> CF/ 88 art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho 
       
      III - as empresas públicas e as sociedades de economia mista podem falir, nos termos do art. 2º, inc. I, da Lei nº 11.101/05.  
      Errada --> A lei 11.101/2005 (recuperação judicial, a extrajudicial e a falência)
      Art. 2: Esta Lei não se aplica a: I – empresa pública e sociedade de economia mista; 

      IV - a criação/permissão de as empresas públicas e as sociedades de economia mista que tenham como finalidade a exploração direta de atividade econômica só ocorrerão quando necessárias aos imperativos da segurança nacional ou relevante interesse econômico, observada definição legal.  
      Correta --> Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    • IV - correta? Entendo que não. O Estado, só excepcionalmente, pode explorar atividade econômica, desde que necessária aos imperativos da segurança nacional ou haja relevante interesse coletivo. 

       As empresas públicas e sociedades de economia mista, pessoas jurídicas de direito privado, criadas por lei, instrumentos de ação do Estado, podem explorar atividade econômica ou prestar serviços públicos. Destarte, no primeiro caso, ambas se enquadram na exceção do art. 173 da Constituição Federal. Nesse diapasão, os ensinamentos de Fernanda Marinela (Direito Administrativo. 7ª ed. Niterói/RJ: Impetus, 2013, p. 155):

      "O ordenamento jurídico vigente admite hoje duas espécies de empresa pública e de sociedade de economia mista, levando em consideração a finalidade por elas exercidas, admitindo-se a prestação de serviço público e a exploração de atividade econômica. Para as exploradoras de atividade econômica, há uma restrição constitucional quanto ao seu campo de atuação. Significa dizer que o Poder Público não poderá prestar qualquer atividade econômica, sem observância do disposto no art. 173 da Constituição, o qual dispões que o Estado só intervirá nas atividades econômicas que sirvam para a segurança nacional ou que representem relevante interesse coletivo." (grifos feitos).

      Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, aexploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quandonecessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo,conforme definidos em lei.

      Assim sendo, a exceção constitucional supracitada não prevê relevante interesse econômico, mas sim relevante interesse coletivo, isto é, aquele que integra o interesse público primário, ou seja interesse precípuo da sociedade no tocante ao bem estar social. Portanto, relevante interesse econômico, por constituir o interesse público secundário do Estado, isto é, interesses financeiros do Poder Público no tocante ao aumento da arrecadação, não se inclui na exceção mencionada.

    • No dia que interesse econômico for igual a interesse coletivo...


    ID
    446284
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Analise as afirmativas abaixo relacionadas ao tema serviço público:

    I - O Poder Executivo tem a obrigação de prestação obrigatória e de outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço público de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

    II - A encampação, uma das formas de extinção da concessão, consiste na retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, em razão de interesse público, exigindo somente lei específica que a autorize.

    III - O contrato de concessão não admitirá a previsão do emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem.

    IV - Ao Poder Público incumbe, de forma direta ou indireta sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    A análise permite concluir que:

    Alternativas
    Comentários
    • II - A encampação, uma das formas de extinção da concessão, consiste na retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, em razão de interesse público, exigindo somente lei específica que a autorize.

       Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

      III - O contrato de concessão não admitirá a previsão do emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem.

      Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.

      .........

    • Resposta letra D. Para todos os itens devemos nos debruçar sobre a Lei Geral do Serviço Público (Lei nº 8.987/95).

      O item I está ERRADO visto que o artigo 41 aduz: "O disposto nesta Lei não se aplica à concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens".

      O item II - Requer um entedimento do significado da palavra ENCAMPAÇÃO, também chamada de resgate, que repousa no art. 37 "... Trata-se da retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público. É vedado ao concessionário oposição ao ato, contudo, tem direito à indenização dos prejuízos efetivamente causados pelo ato de império do Poder Público, cujo parâmetro de cálculo está disposto no art. 36 da Lei nº.8.987/95" (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 33ª ed. São Paulo: Malheiros. 2007. p.400).

      Este instituto requer a presença de 03 (três) requisitos, do qual sugiro riscar no código, a saber: por se referir a um ato discricionário da autoridade deve o ato ser devidamente motivado, assim, grifar MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO, bem como, MEDIANTE LEI AUTORIZATIVA e APÓS PRÉVIO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. Diante desses singelos apontados temos que o item está ERRADO.

      O item III - observa-se, conforme comentou a colega acima, que o erro está justamente no sentido negativo da frase, a saber "não admitirá", sendo esse o sentido inverso da norma, senão vejamos: "Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa ..." item ERRADO


      O item IV resposta é uma interpretação do art. 2º, inciso II.
    • Para mim a questão deve ser anulada. Itens I, II e III estão errados e IV correto. Isto gera confronto entre as letras B e D.
    • A questão deve ser anulada, visto a incompatibilidade das alternativas B e D, uma vez que as assertivas I e III são incorretas e a IV é correta.
    • Colegas, acredito que a assertiva I esteja correta, pois com base no art. 223 da CF pode-se deduzir que é competência do executivo:

      Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

      Bons estudos !
    • Muito bem observado, Juliana.
      Quanto à assertiva IV, está correta não de acordo com a lei 8987, e sim de acordo com a CF: "Art. 175 - Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."
    • Concordo com o comentário da Juliana e acredito que o fato de o art. 41 da Lei 8987 retirar de si a regulamentação da concessão e permissão para esses serviços, não impede que a união edite normas especiais para isso.
    • E triste isso viu!!! Questao totalmente anulavel.
      Colegas, as afirmativas B e D, estao corretas.
    •  2- Encampação é a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediantemediante lei autorizativa   e após prévio pagamento da indenização.

      As concessões de serviços públicos só poderão ser delegadas a pessoas jurídicas ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado, vedando-se a delegação à pessoa física.

      Já na permissão pode ser delegado tanto à pessoa física quanto à pessoa jurídica


       O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária mediante ação judicial, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente,(devido ao princípio da continuidade do serviço público o serviço deve continuar sendo prestado) 


      Bons Estudos e que Deus abençoe a todos...
    • O item I ficou péssimo, também acho que caberia anulação. De todo modo, a Lei 11652/08 prevê exatamente isso:
      Art. 1o Os serviços de radiodifusão pública explorados pelo Poder Executivo ou mediante outorga a entidades de sua administração indireta, no âmbito federal, serão prestados conforme as disposições desta Lei.

      Art. 2o A prestação dos serviços de radiodifusão pública por órgãos do Poder Executivo ou mediante outorga a entidades de sua administração indireta deverá observar os seguintes princípios:


      Acho que o examinador quis fazer um pega e acabou saindo pela culatra. A prestação de fato é obrigatória, mas ela deverá ser feita diretamente pelos órgão do executivo OU por outorga. A questão da a entender que o executivo obrigatoriamente deve outorgar essa prestação...
      Ficou forçada e mal feita a questão, mas talvez tenha sido esse o entendimento do examinador.
      Bons estudos pessoal!


    • Essa questão o próprio examinador caiu na sua pegadinha, duas questões corretas, ele experimentou do próprio veneno.


    ID
    446287
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

      I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

      II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

      III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

      IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

      V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

      VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

      § 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.

      § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

      § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    • LETRA B

      Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

      VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

      § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    • Só para facilitar, o Art. 55 citado é da CF.
    • Por favor, alguém poderia me dizer qual o erro das questões C, D e E? Não consigo encontrar legislação a respeito.
      Obrigada.
    • A resposta está no artigo 55 da CF mesmo e seu parágrafo 2o.

      Quer dizer, não basta somente o deputado ou senador ser condenado por sentença transitada em julgada, é preciso que a Camara ou o Senado aprovem a perda do mandato, ou seja, não é automático, quem decide mesmo são as casas legislativas.

      A letra D e E não tem exceção aos governadores, os governadores não são parlamentares do Estado, perdem automaticamente o mandato como dito na informação abaixo.

       "Uma vez transitada em julgado sentença criminal de detentor de mandato eletivo (exceto os parlamentares da União, dos estados e do DF), a perda do cargo é automática e assim deve ser meramente declarada pelo presidente da Câmara de Vereadores, sem juízo de deliberação", acrescentou o magistrado.



    • No que toca à assertiva A, entendemos que o erro está no princípio da simetria constitucional (art. 27,§1º), considerando que também para os deputados estaduais condenados criminalmente cabe à Assembléia Legislativa deliberar sobre a perda do mandato, tal qual é previsto pela CF, art. 55, §2º, já transcrito pelos colegas que comentaram anteriormente.
      Assim, se deve haver manifestação da Câmara para que os deputados federais percam o mandato , igualmente, deve a Assembléia dar a palavra sobre a perda do mandato do parlamentar estadual.

      Art. 27. (...)
      § 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais,
      aplicando-se-lhes as regras desta Constituição sobre sistema
      eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de
      mandato,
      licença, impedimentos e incorporação às Forças
      Armadas.
    • Há nessa norma constitucional forte impacto sobre o Federalismo brasileiro...
      Em verdade, a norma opera temerária e obscura exceção ao pacto federativo, imiscuindo-se explicitamente no comando constitucional reservado ao Poder Judiciário, como ultima ratio, de dizer o direito no caso concreto...
      Ou seja, sua Excelência o Deputado Federal é considerado culpado e condenado em decisão irrecorrível pelo cometimento do crime de Pedofilia, e a respectiva Casa Legislativa, do alto de sua sabedoria, circunspecção e prodigiosa sensatez, deliberará se é oportuno e conveniente do ponto de vista POLÍTICO, se sua Excelência (o Pedófilo declarado em sentença transitado em julgado) cumprirá ou não a ordem judicial...
      Enfim coisas desse país chamado Brasil...
    • A referida indagação será definitivamente julgado pelo STF quando do conhecimento dos embargos de declaração da AP 470. Na oportunidade do julgamento da causa, restou assentado que a perda do mandado era consequência direta da suspensão dos direitos políticos e afastando o dispositivo constitucional (art. 55, parágrafo 2º) que determina que a perda do mandado dar-se-á mediante decisão da respectiva casa legislativa por votação secreta e quorum da maioria absoluta de seus integrantes. O placar foi apertado.

      Agora, na oportunidade do julgamento os parlamentares condenados questionaram essa decisão e, com a nova formação do STF acredita-se que o posicionamento poderá se firmar na literalidade do dispositivo cobrado na questão em comento.

      Aguardemos.

      Abç e bons estudos.
    • Questão ótima para nos atualizarmos!!!

      Conforme muito bem colocado pelos colegas o artigo 55 da constituição sofreu alteração graças aos manifestos do povo brasileiro (o que deveria ocorrer mais vezes), juntamento com os esforços da OAB: 

      EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 76, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013

      Altera o § 2º do art. 55 e o § 4º do art. 66 da Constituição Federal, para abolir a votação secreta nos casos de perda de mandato de Deputado ou Senador e de apreciação de veto.

      As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

      Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes alterações:

      "Art. 55. ...................................................................................

      .........................................................................................................

      § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. COLEGAS, NÃO TEM MAIS VOTAÇÃO SECRETA!!!!!!

      .............................................................................................." (NR)

      "Art. 66. ...................................................................................

      ..........................................................................................................

      § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

      ..............................................................................................." (NR)

      Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

      Brasília, em 28 de novembro de 2013

       Grande beijo a todos (as) Guerreiros (as).

    • Questão desatualizada. Depois da resolução nº 76 de 2013, a votação não será mais secreta. Veja abaixo o que diz o paragrafo segundo após essa alteração:

      § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)


    ID
    446290
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Assinale a alternativa incorreta. É vedada a cassação de direitos políticos,

    Alternativas
    Comentários
    • Correta: letra E

      O cidadão pode, excepcionalmente, ser privado, definitivamente ou temporariamente, dos direitos políticos, o que importará, como efeito imediato, na perda da cidadania política.

                  A privação temporária denomina-se suspensão dos direitos políticos. A Constituição Federal veda, em qualquer hipótese, a cassação dos direitos políticos. Essa matéria está disciplinada no art. 15 da Lei Maior, que dispõe:

      "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

      I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

      II - incapacidadee civil absoluta;

      III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

      IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5o., VIII;

      V - improbridade administrativa, nos termos do art. 37, § 4o."

                  Como se vê, a Constituição Federal não indica, entre os incisos do art. 15, quais são os casos de perda e quais os de suspensão.

                  Esta matéria, porém, restou pacificada nos seguintes termos:

      a) são hipóteses de perda dos direitos políticos ou casos previstos nos incisos I e IV do art. 15 da CF (cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5o., VIII);

      b) são hipóteses de suspensão dos direitos políticos os casos previstos nos incisos II, III e V do art. 15 da CF (incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; improbridade administrativa, nos termos do art. 37 § 4o). 

    • A meu ver a questão está mal elaborada, pois não existe CASSAÇÃO de direitos políticos, mas somente sua PERDA ou SUSPENSÃO, em determinados casos, conforme a legislação citada pela colega Carine Bezerra.
      .
      .
      Bons estudos!
    • ... Bruno, a questão solicita a alternativa INCORRETA, como todos nós sabemos que não existe cassação...
    • Há certa celeuma na doutrina quanto à hipótese do inciso IV, se se trata de perda ou suspensão dos direitos políticos.

      1º C) Perda: Majoritário;
      2ºC) Suspensão: Minoritária.

      Contudo, ao que parece, o art. 438 CPP dá caráter de suspensão dos direitos políticos e não de perda:

      Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.
    • Questão infeliz. Quando ela pede a alternativa incorreta, ela faz com que todas as alternativas sejam possíveis respostas.

      a) É vedada a cassação de direitos políticos, salvo se for decretada a incapacidade civil absoluta. Incorreto. Incapacidade civil absoluta não é motivo de cassação de direitos políticos.

      b) É vedada a cassação de direitos políticos, salvo escusa de consciência, invocada por quem pretende eximir-se do adimplemento de obrigação legal a todos imposta (art. 5º, VIII, da CF). Incorreto. Mesma coisa.

      [...]

      e) Todas as alternativas são corretas. Todas elas são motivos de cassação? Errado também.

      É horrível ficar a mercê das bancas. Marcar a alternativa "mais correta", ou tentar adivinhar o pensamento do elaborador é demais.
    • O item "b" é absurdo. Segundo restou entendido na questão, a contrario sensu, é possível a perda ou suspensão dos direitos políticos em caso de escusa de consciência. Ou seja, o cidadão irá perder ou ter suspensos seus direitos políticos pelo exercício de um direito seu.

      A CF determina que a perda ou suspensão dos dtos. políticos ocorrerá em caso de "recusar a cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa". O exercício do direito de escusa não pode implica na perda dos dtos políticos.

      Em suma, se o cidadão se recusar a cumprir obrigação a todos imposta, ou seja, exercer seu direito de escusa de consciência, deverá Cumprir prestação alternativa, hipótese em que permanecerá intocável seus direitos políticos. Mas, por outro lado, se o cidadão se recusar a cumprir obrigação a todos imposta e, ainda, NÃO CUMPRIR A PRESTAÇÃO ALTERNATIVA, é aí que o cidação perderá ou terá suspenso seus direitos políticos.

    • E mais: nenhuma alternativa está correta! TODAS ESTÃO INCORRETAS! Pois, não existe exceção para PROIBIÇÃO DE CASSAÇÃO dos direitos políticos. Trata-se de um direito absoluto. O que pode ocorrer é a perda ou suspensão, mas nunca a cassação.
    • A questão está mal elaborada, truncada.
    • Nos exatos termos do art. 15 da Carta Magna, apesar de ser vedada a cassação de direitos políticos, é possível sua perda ou suspensão, a quais só ocorrerão nos casos previstos nos incisos abaixo:

      Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

      I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;(perda ou suspensão)

      II - incapacidade civil absoluta; (perda ou suspensão)

      III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (perda ou suspensão)

      IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (perda ou suspensão)

      V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(perda ou suspensão)

      Assinale a alternativa incorreta (não é correta). É vedada (não há) a cassação de direitos políticos 

      duas negações eqüivalem a uma afirmação 

      e) todas as alternativas são corretas. (errada tbém pq todas são motivo de perda e suspensão, não há cassação de direitos políticos)

      Princípio da não contradição: uma proposição não pode ser ao mesmo tempo verdadeira e falsa.

      Ou seja,  a questão deveria ter sido anulada

    • Cléo, o inciso I do Art. 15 da C.F./88 não caracteriza só a perda dos direitos políticos?

      Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
      I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;(perda ou suspensão)
    • Como se vê, a Constituição Federal não indica, entre os incisos do art. 15, quais são os casos de perda e quais os de suspensão.

                  Esta matéria, porém, restou pacificada nos seguintes termos:

      a) são hipóteses de perda dos direitos políticos ou casos previstos nos incisos I e IV do art. 15 da CF (cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5o., VIII);

      b) são hipóteses de suspensão dos direitos políticos os casos previstos nos incisos II, III e V do art. 15 da CF (incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; improbridade administrativa, nos termos do art. 37 § 4o).

                  Ocorrendo uma das hipóteses previstas na Constituição Federal, ensejadoras da perda ou da suspensão dos direitos políticos, o fato deverá ser comunicado ao Juiz Eleitoral competente, que adotará as medidas cabíveis para que o respectivo não conste da folha de votação no pleito eleitoral.

                  O nacional que tiver seus direitos políticos afastados, por perda de suspensão, poderá, assim que cessados os motivos que ensejaram tal privação, pleitear perante a Justiça Eleitoral a regularização de sua situação política.           

    • Creio que quando ele pede a resposta INCORRETA, ele pede a MAIS incorreta. Como não existe a possibilidade de CASSAÇÃO dos direitos políticos mas sim hipóteses de PERDA ou SUSPENSÃO, todas as alternativas estão incorretas, mas a alternativa "E" está mais incorreta por abranger todas.
      :D

    • Gabarito: E.
      Todas as opções são incorretas, já que a Constituição Federal veda, expressamente, a cassação de direitos políticos no Brasil.
    • Achei meio estranha também, mas....

      Talvez a banca tenha usado o seguinte raciocínio:

      Se marcarmos uma das alternativas de A à D como incorreta, estaremos, de certa forma, considerando que somente esta estará incorreta e que as outras estarão corretas. P. Ex., se eu marcar a letra A, estarei afirmando que esta está incorreta, e, por consequencia, que as outras estão corretas, inclusive a letra E que afirma que todas estão corretas.

      A única alternativa que engloba todas as alternativas realmente incorretas e as colocam no "mesmo saco" é a alternativa E.
    • Quem examinará os examinadores?

      Todas as alternativas, do ponto de vista do racioncínio lógico, estão incorretas (não há "salvo" para a cassação, ela simplesmente não existe no nosso ordenamento). Estou com a argumentação (perfeita) do Eduardo Costa. Defender o contrário é ignorar as regras mais básicas de raciocínio lógico, lógica de predicados etc. O fato de a letra "e" falar que todas as demais são incorretas não a torna "mais correta". 1+1 = 3 é falso e 10 + 10 = 30 não é "mais falso". 
      Se A é falso, B é falso, C é falso e D é falso, não há como A U B U C U D ser "mais falso". É simplesmente... falso, incorreto. Difícil acreditar que um examinador para um concurso deste nível tenha esse raciocínio ou que, uma vez esclarecido o erro, a questão não foi anulada.  Eis o problema quando se privilegia mais o decoreba que o raciocínio
    • Questão horrível, mal formulada e sem resposta!

      A letra E estaria correta se dissesse "todas as alternativas acima são incorretas", ou "n.d.a".
    • Questão mal elaborada!!
    • Essa questão , com certeza deveria ter sido anulada! Não existe cassação de direitos políticos, mas sim PERDA ou SUSPENSÃO. A questão elencou os casos em que se dá a perda ou supensão, nunca CASSAÇÃO! portanto, MUITO MAL ELABORADA! competência ZERO para a Banca !
    • Colega Fabiola, veja o comentário do colega Vinicyus... é bem o que a questão quer saber... é uma pegadinha e raciocinio lógico.
      E o seu comentário infelizmente é contraditório e vc continuaria a errar na questão:
      Comentado por Fabíola há aproximadamente 1 mês.
      Questão horrível, mal formulada e sem resposta!

      A letra E estaria correta se dissesse "todas as alternativas acima são incorretas", ou "n.d.a".

      Se pensarmos do seu jeito, levariamos a erro tmb, senão vejamos: se houvesse a alternativa - "todas as alternativas acima são incorretas" -> ela se tornaria uma Alternativa CERTA  pois todas as demais estão realmente erradas. Entretanto, a Questão quer a alternativa INCORRETA. Se formos pelo seu pensamento teriamos que marcar as alternativas a, b, c e d. 
      Então não resta outra resposta a não ser a letra E, por ser a mais certa conforme raciocinio do colega Vinicyus.
      abraços a todos e bons estudos
    • Assinale a alternativa incorreta. É vedada a cassação de direitos políticos, 
       

      •  a) salvo se for decretada a incapacidade civil absoluta; Errado, não é exceção.
      •  b) salvo escusa de consciência, invocada por quem pretende eximir-se do adimplemento de obrigação legal a todos imposta (art. 5º, VIII, da CF); Errado, não é exceção.
      • c) salvo se houver condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; Errado, não é exceção.
      •  d) salvo condenação por improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º da CF; Errado, não é exceção.
      •  e) todas as alternativas são corretas. Errado, todas estão incorretas.

      Questão deveria ser ANULADA, todas (a,b,c,d,e) estão incorretas. O fato da última incluir todas as alternativas não elimina o fato das outras estarem incorretas.

      O simples fato de você ter percebido que o examinador queria ver a letra "E" marcada não torna a questão escorreita, foi apenas um delírio dele. Espero que tenha sido um delírio solitário, sem adeptos.

       
    • Questões assim devem ser feitas com bom senso...as bancas de múltiplas escolhas infelizmente comentem o vacilo de querer a questão mais correta ou mais errada. Conclusão a letra "a", "b", "c" e "d" estão erradas e a letra "e" está erradíssima. 
    • Pesquisem quanto paga, a banca, por cada questão elaborada e quais as limitações que os elaboradores estão sujeitos, que todos vcs entenderam! 
    • Questão mal elaborada, não existe cassação de direitos políticos...
    • Questão maudosa!

      É vedada a cassação de direitos políticos e ponto.

      As quatro primeiras alternativas estão erradas, MAS de acordo com o enunciado, elas são as escolhas certas.
      Os itens estão errados mas as alternativas estão certas.
    • Pergunta bem elaborada...
      O examinador está lá para nos confundir e testar...
      Sei que é maldosa e tudo mais, mas o cara está lá para isso... E nós estamos estamos aqui para resolver.

      Felizmente todos nós sabemos que não existe cassação de direitos políticos. A questão é mais fácil do que se imagina... Maldosa, claro; porém fácil.

      Bom ano novo para vocês!
    • A letra E só poderia ser o gabarito se o enunciado fosse sobre perda ou suspensão. Merece anulação, sim! Não existe cassação de direitos políticos! 
    • Me desculpem aí, mas há muito tempo que eu não via uma questão TÃO BOA! Essa foi excelente, divertida eu diria! Ri litros quando me dei conta da resposta!

      Digam o que disserem pessoal, mas quem tá pregando a anulação da questão por causa de má redação precisa urgentemente rever os conceitos. Questão de concurso é pra eliminar candidato, pra pegar o dorminhoco. O máximo que puderem fazer pra nos confundir, eles vão fazer. E essa questãozinha me deixou bem confuso, mas, no fim, ela tá toda certinha.

      Eu já desencanei faz tempo de má redação. Pra mim, toda questão é um poema. Resolvo me divertindo. Fico puto quando erro, mas aprendi a me reclamar menos da redação e passei a acertar mais. Acertar questões de concurso é uma questão de atitude também. Encará-la como um desafio positivo, e não como um calvário, um sofrimento, um carma.

      O tempo que você gasta criticando a redação ou se desesperando, é o tempo que teu concorrente que faz a questão se divertindo tá passando na tua frente, te fazendo comer poeira. E por mais que essa imagem de selvageria seja a pior parte do mundo dos concursos, infelizmente é assim que é.

      Bons estudos a todos! ;-)




    • A Questão está mal formulada SIM !! Quero citar o comentário perfeito do colega aqui...Foi o mesmo entendimento meu - Recurso NA CERTA !!
      Comentado por José Ourismar Barros de Oliveira há 5 meses.
      "O item "b" é absurdo. Segundo restou entendido na questão, a contrario sensu, é possível a perda ou suspensão dos direitos políticos em caso de escusa de consciência. Ou seja, o cidadão irá perder ou ter suspensos seus direitos políticos pelo exercício de um direito seu.

      A CF determina que a perda ou suspensão dos dtos. políticos ocorrerá em caso de "recusar a cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa". O exercício do direito de escusa não pode implica na perda dos dtos políticos.

      Em suma, se o cidadão se recusar a cumprir obrigação a todos imposta, ou seja, exercer seu direito de escusa de consciência, deverá Cumprir prestação alternativa, hipótese em que permanecerá intocável seus direitos políticos. Mas, por outro lado, se o cidadão se recusar a cumprir obrigação a todos imposta e, ainda, NÃO CUMPRIR A PRESTAÇÃO ALTERNATIVA, é aí que o cidação perderá ou terá suspenso seus direitos políticos.
      "

      A Perda ou Suspensão pela Escusa de Consciência só acontece se ocorrer também a RECUSA do cumprimento da prestação Alternativa (ACUMULATIVO).
    • Como é que responde uma questão dessas?
      Com certeza ninguém errou essa.
      kkkkkkkkkkkkk...
      Acho que quem fez a questão queria apenas aliviar um pouco a tensão dos candidatos com essa piada.
    • Prefiro acreditar que a questão está bem maliciosa, e não mal elaborada.
      Não li todos os comentários, então, se eu estiver falando coisa repetida, peço que me desculpem, mas apresentarei o raciocínio que utilizei pra acertar a questão.
      O enunciado é claro ao pedir que assinalássemos a alternativa INCORRETA. Então, por exemplo, se a alternativa A fosse incorreta. ela seria a resposta CORRETA. Partindo dessa premissa não há como errar, pois é notório que INEXISTE A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS NO ORDENAMENTO BRASILEIRO, MAS TÃO SÓ A SUA PERDA OU SUSPENSÃO, como já restou sopesado aqui.
      Assim sendo, as alternativas A, B, C e D, por serem INCORRETAS, são CORRETAS ao comando da questão. O que a alternativa E justamente diz?
      "TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO CORRETAS", não em relação à doutrina ou ao que está nos Códigos, mas em relação ao ENUNCIADO, pois, e isso deve estar sempre na cabeça do candidato, a resposta deve sempre ser pautada no enunciado.
       

    • questão excelente!

      ela não está mal formulada e sim fez um baita pega ratão! 

      é justamente pq não existe cassação que ela fez um "ressalvo"
    • Parabéns para a banca! Questão muito bem elaborada. Além de cobrar conhecimento, cobra também raciocínio lógico. 
    • Gostei da quesão....

      Avante que a "posse" nos espera.
    • A alternativa "E" é a incorreta, justamente por afirmar que "Todas são corretas", quando, na verdade, todas são erradas, uma vez que não há cassação de direitos políticos.
    • Todas as alternativas são corretas; logo a "E" está correta; logo, a "E" não pode ter sido marcada como INCORRETA; Logo, não tem resposta incorreta.
    • Putz.... Não to acreditando nessa questão...
    • Não entendi até agora, gostaria que alguém me explicasse!


      A questão pedia a alternativa incorreta.


      A letra E fala que todas estão corretas.


      Se a letra E está incorreta é porque pelo menos uma das alternativas anteriores (a,b,c,d) está incorreta.


      Se uma das alternativas anteriores (a,b,c,d) está incorreta, essa alternativa, tanto quanto a E, pode ser marcada.


      Assim, teriamos duas alternativas que atenderiam a questão, a letra E e a letra dentre as alternativas anteriores que torna a E incorreta.


      Quem é capaz de mostrar o erro de lógica do meu raciocínio?


    • A lógica da questão é: marque a incorreta (o que se permite).

      Veda-se (proibição) a cassação.

      As alternativas "a,b,c,d" tem "salvo". Portanto, veda-se (proibição) a cassação, salvo (permissão).

      A CF veda (proibição) a cassação, mas permite a perda e a suspensão.

      As alternativas "a,b,c,d" são hipóteses de permissão da perda e a suspensão.

      As alternativas "a,b,c,d" não falam sobre a cassação (proibição), mas sobre a suspensão e perda.

      Logo, todas as alternativas estão corretas quanto à suspensão e perda permissão.

      O comando "marque a incorreta" é para permissão. Se estivesse o comando "marque a correta" seria para a proibição, e a proibição já está na frase "é vedada (proibida) a cassação,".

       Logo, o comando-proibição não é a tônica, mas sim a permissão (suspensão e perda).

      É proibido: vedação da cassação.

      É permitido: alternativas a, b, c, d.

      Comando da questão "marque a incorreta (permitidas)": todas as alternativas são corretas; corretas porque são hipóteses permissivas (suspensão e perda).


      Correto?

      Abraços.

      (comentário: 28.02.14)


    • A questão deveria ser ANULADA.

      O art. 14 do Regulamento nº 002/2011-CSMP, anexo ao edital publicado no Aviso nº 001/2001-CCMPMS estabelece:

      "Art. 14. A prova preambular, de caráter eliminatório, com duração de quatro horas, constará de cem questões objetivas de múltipla escolha, de pronta resposta e apuração padronizada, cada uma com uma única resposta correta, as quais versarão sobre as disciplinas previstas no artigo 4º deste Regulamento, devendo o candidato comparecer munido de caneta esferográfica azul, vedada qualquer espécie de consulta, bem assim a utilização de componentes eletrônicos de qualquer espécie, sob pena de eliminação do candidato e sua retirada do recinto."

      Dessa forma, contendo a questão mais de uma resposta correta, fere a norma do concurso, sendo, portanto, NULA.

      Apenas, explicando, o enunciado pede para que se assinale a alternativa incorreta. 

      Assim, havendo mais de uma alternativa incorreta (que seriam as corretas, de acordo com o enunciado), viola o edital.


    • todas as alternativas estão corretas porque estão erradas

    • Todas as alternativas estão incorretas. Como a questão pede a incorreta, logo todas estão corretas. Também acho que deveria ser anulada.

    • Essa questão fere o raciocínio lógico. A negação de "todas estão corretas" não é "todas estão incorretas", mas "pelo menos uma não está correta".
      O examinador tentou fazer joguinho de palavras com "marque a incorreta" e "todas estão corretas" e só conseguiu provar que é um ignorante que não tem ideia do que está fazendo. Vergonhoso o que as bancas estão fazendo...
    • Pegadinha do malandro! rááááá

    • e) incorreta. A vedação à cassação de direitos políticos não admite exceções, nos termos do art. 15, caput, da Constituição Federal. Ademais, as assertivas "a", "b", "c" e "d" não se tratam de exceções à proibição de cassação dos direitos políticos, mas sim de hipóteses de suspensão dos direitos políticos, que poderão ser readquiridos. Portanto, todas as assertivas mencionadas são incorretas, devendo ser assinalada a alternativa "e", posto que o enunciado da questão pede para marcar a opção "incorreta".

      Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

      I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

      II - incapacidade civil absoluta;

      III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

      IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

      V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.


    • fácil de acertar o gabarito. por exclusão pela má elaboração da questão.  pois todas as opções são incorretas. 

      o enunciado deveria ser o contrário: Assinale a alternativa correta com a E dizendo todas estão incorretas. 

      a não ser que banca tenha pensado como anotou o Vinycius, o que só comprova o delírio num concurso público. pois as regras precisam estar claras. e o sistema atual não é organizado assim. 

       

      segue o coment do colega: 

      "Achei meio estranha também, mas.... Talvez a banca tenha usado o seguinte raciocínio:

      Se marcarmos uma das alternativas de A à D como incorreta, estaremos, de certa forma, considerando que somente esta estará incorreta e que as outras estarão corretas. P. Ex., se eu marcar a letra A, estarei afirmando que esta está incorreta, e, por consequencia, que as outras estão corretas, inclusive a letra E que afirma que todas estão corretas.

      A única alternativa que engloba todas as alternativas realmente incorretas e as colocam no "mesmo saco" é a alternativa E." 

    • Eu entendi qual foi a intenção do examinador, mas essa questão deveria ser anulada, pois todas estão incorretas, todas seriam respostas, ainda que dê pra perceber que ele quer a E, como disse um colega. Sabemos que a banca quer eliminar candidato, mas tem que fazer as questões corretamente. Se pede A incorreta, só pode haver uma, é simples. Se nessa todas são incorretas, temos 5 possíveis respostas e qualquer uma é válida, pq a questão pede a incorreta. E, realmente, não devemos nos extressar demais com as bancas, mas isso aqui não é palavras cruzadas, não é passatempo, é algo muito importante e sério.

    • Nossa senhora! Só delírio nesta questão.....se fosse só esta,mas imaginem quantas questões eles inventam modinhas.

      AO elaborar a questão o examinador pensa assim : WALKING DEAD !!

    • Questão não foi muito bem elaborada.

    • Top 10 de piores questões do QC!

      Abraços.

    • Questão tão tosca que, assim como, acho que ngm teve vontade de marcar como desatualizada! 

      Pior que faço prova pro MPMS no próximo domingo, resolvi resolver algumas questões antes e estou vendo várias questões deste tipo! Ah que preguiça de fazer as malas! 

    • GABARITO LETRA E 

       

      CF/1988

       

      Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

       

      I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

       

      II - incapacidade civil absoluta;

       

      III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

       

      IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

       

      V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    • Essa é top 10 questões mais toscas de todos os tempos.

       

      Logicamente, não é possivel ser o gabarito E, embora esteja na cara que o examinador a tinha como resposta.

       

       

    • HAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHA

      S2

      HAHAHAHAHAHA

    • que diacho que é esse

    ID
    446293
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Analise as assertivas abaixo.

    I - A perda ou suspensão dos direitos políticos pode acarretar várias conseqüências jurídicas, e será automática, não cabendo mais recurso visando a manutenção dos direitos políticos do cidadão.

    II - Uma das conseqüências jurídicas da perda ou a suspensão de direitos políticos é o cancelamento do alistamento.

    III - Não é automática a exclusão do corpo de eleitores, em caso de perda ou suspensão dos direitos políticos, devendo seguir um procedimento próprio junto da Justiça Eleitoral.

    IV - O eleitor que teve suspenso seus direitos políticos não tem legitimidade para propor ação popular, enquanto perdurar esta situação.

    V - O cidadão tem direito a ampla defesa, antes de ser excluído do corpo de eleitores, podendo, se for o caso, requerer produção de prova visando manter os seus direitos políticos.

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA C

      Alguém sabe responder por que a afirmativa I está errada?
    • Letra (B)

      É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda (privação definitiva) ou suspensão (privação temporária) se dará nos casos de:

      a) Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado

      Somente os nacionais (natos ou naturalizados) e os portugueses com residência permanente no Brasil (preenchido o requisito da reciprocidade) podem alistar-se como eleitores e candidatos.

      O cancelamento da naturalização é hipótese de perda dos direitos políticos, e a Lei n. 818/49 prevê sua incidência em caso de atividades nocivas ao interesse nacional.
    • Michel

      A resposta do item I que esta errada, você consegui entender lendo o item III que esta correto. 
    • I - A perda ou suspensão dos direitos políticos pode acarretar várias conseqüências jurídicas, e será automática, não cabendo mais recurso visando a manutenção dos direitos políticos do cidadão. 

      II - Uma das conseqüências jurídicas da perda ou a suspensão de direitos políticos é o cancelamento do alistamento. 

      III - Não é automática a exclusão do corpo de eleitores, em caso de perda ou suspensão dos direitos políticos, devendo seguir um procedimento próprio junto da Justiça Eleitoral. 

      IV - O eleitor que teve suspenso seus direitos políticos não tem legitimidade para propor ação popular, enquanto perdurar esta situação. 

      V - O cidadão tem direito a ampla defesa, antes de ser excluído do corpo de eleitores, podendo, se for o caso, requerer produção de prova visando manter os seus direitos políticos. 

    • Para subsidiar a resposta da Assertiva II, o candidato deveria conhecer as causas de cancelamento do alistamento eleitoral, a saber: (art. 71 do CEB)

      –a infração do artigo 5º do Código Eleitoral (isto é, o alistamento de eleitores que não saibam exprimir-se na língua nacional e dos que estejam privados, temporária ou definitivamente dos direitos políticos),

      - art. 42 da mesma Lei (que prevê que o alistamento se faz mediante qualificação e inscrição do eleitor, para cujo efeito é considerado como domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente).

      – a suspensão ou perda dos direitos políticos;

      – a pluralidade de inscrição;

      – o falecimento do eleitor; e

      – o fato de o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas.

       

      A ocorrência de qualquer das causas enumeradas acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio ou a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor.

      (fonte: http://tudodireito.wordpress.com/2011/05/26/resumo-sobre-alistamento-eleitoral/)

    • O item III não está correto depois de decretada a perda ou suspensão dos direitos políticos, se aplica automaticamente pela Justiça Eleitoral, mediante mera comunicação, em alguns casos no ato do registro da sentença condenatória  nos TJ o simples registro já é aplicado ao banco de dados da Justiça Eleitoral, exemplo disso é o sistema INTEGRA desenvolvido por um dos TRE´s, que faz esse registro automático desde o registro do trânsito em julgado pelo TJ.

    • Na prática, a suspensão não enseja o cancelamento da inscrição eleitoral, quando não mais subsistir a causa da suspensão o título pode ser regularizado, mantendo-se o mesmo número. 

      Mas para fins de concurso, é cobrada a letra fria do Código Eleitoral. 


      Art. 71. São causas de cancelamento:

      (...)

      II – a suspensão ou perda dos direitos

      políticos;


    • I – ERRADO, pois cabe sim recurso, é um direito e, no sistema constitucional brasileiro a regra é a manutenção dos direitos políticos, já a exceção é a perda ou a suspensão, conforme se lê na atual Constituição Federal:   "Art. 15 - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:   "I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;   "II - incapacidade civil absoluta;   "III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;   "IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 52, VIII;   "V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º".   A suspensão dos direitos políticos com fundamento no art. 15, inc. III, da Constituição Federal tem como pressuposto, exclusivamente, o trânsito em julgado da sentença criminal condenatória. Isto quer dizer, por um lado, que não é possível a imposição da suspensão dos direitos políticos do acusado antes do trânsito em julgado, pois tal afrontaria o princípio constitucional da presunção de inocência (art. 52, inc. LVII).   Por outro lado, a suspensão dos direitos políticos é efeito automático da condenação criminal transitada em julgado, independentemente de qualquer requerimento do Ministério Público ou de expressa declaração na sentença.   A suspensão dos direitos políticos do condenado não é pena acessória, mas efeito, consequência da condenação criminal. Ainda que omissa a decisão judicial a respeito dos direitos políticos do condenado, estão eles automaticamente suspensos a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória.  

      II – CORRETO, aborda o texto expresso do art. 71, II do código eleitoral, que elenca as causas de cancelamento da inscrição do indivíduo como eleitor. Vale lembrar que as hipóteses de suspensão ou perda de direito políticos estão taxativamente previstas no art. 15 da Constituição Federal, o qual, ademais, veda a cassação dos direito políticos.   Art. 71. São causas de cancelamento:    II - a suspensão ou perda dos direitos políticos.   

       III – CORRETO, a exclusão do corpo de eleitores não é automática, devendo ser observado o procedimento traçado no artigo 77 do Código Eleitoral, porém, uma vez cessada a causa do cancelamento, poderá o interessado requerer novamente sua qualificação e inscrição no corpo eleitoral (Código Eleitoral, art. 81), recuperando, assim, sua cidadania.   Art. 77. O juiz eleitoral processará a exclusão pela forma seguinte:   I - mandará autuar a petição ou representação com os documentos que a instruírem:   II - fará publicar edital com prazo de 10 (dez) dias para ciência dos interessados, que poderão contestar dentro de 5 (cinco) dias;   III - concederá dilação probatória de 5 (cinco) a 10 (dez) dias, se requerida;   IV - decidirá no prazo de 5 (cinco) dias.   


    • IV – CORRETO, a perda ou a suspensão de direitos políticos acarretam várias consequências jurídicas, como a impossibilidade de ajuizar ação popular (CRFB, art. 5º, LXXIII):

      LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

      V – CORRETO, sim, há todos é assegurado o direito de defesa  e como consequência nasce, entre outros, o direito a produzir provas nos processos de seu interesse. Esse direito, porém, não possui caráter absoluto, pois não existem direitos absolutos.

      Art. 5° LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

    • Para mim, a afirmativa III está incorreta, porque a ampla defesa e o contraditório do eleitor já ocorreu durante o processo judicial que lhe ensejou a perda ou suspensão dos direitos políticos. Não haveria, portanto, necessidade de um novo procedimento para que fosse revalidado, perante a Justiça Eleitoral, sua exclusão do corpo de eleitores. Afinal, se a perda ou suspensão dos direitos políticos acarreta o cancelamento do título de eleitor, acarreta também, pari passu, a exclusão do eleitor do corpo de eleitores, ex vi do art. 71, inciso II e parágrafo 2, do CE.

    • capciosa essa questão. examinador de eleitoral bem engraçadinho. as explicações abaixo não são satisfatórias. não achei nada que explicasse o gabarito. a questão foi bem aberta em questão de análise.

      - III- óbvio que há procedimento próprio na justiça eleitoral com a decretação em sentença transitado em julgado da suspensão de direitos políticos. o servidor não vai lá e simplesmente anota do lado da inscrição do eleitor - suspenso. 

      - V - óbvio que há ampla defesa no processo para manter direitos políticos, que é uma consequencia de uma decisão na ação que condenou o eleitor. 

      segunda questão que examinador quer fazer graça com raciocínio, além do conhecimento técnico. só que erra a mão. 

       a II e IV que estão corretas de fato.

      Logo, o gabarito seria a letra B - I,III e V incorretos. 

    • GABARITO LETRA C

       

      =======================================

       

      ITEM I - INCORRETO 

       

      =======================================


      ITEM II - CORRETO 

       

      LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

       

      ARTIGO 71. São causas de cancelamento:

       

      I - a infração dos artigos. 5º e 42;

      II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;

      III - a pluralidade de inscrição;

      IV - o falecimento do eleitor;

      V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.  

       

      =======================================

       

      ITEM III - CORRETO 

       

      LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

       

      ARTIGO 77. O juiz eleitoral processará a exclusão pela forma seguinte:

       

      I - mandará autuar a petição ou representação com os documentos que a instruírem:

      II - fará publicar edital com prazo de 10 (dez) dias para ciência dos interessados, que poderão contestar dentro de 5 (cinco) dias;

      III - concederá dilação probatória de 5 (cinco) a 10 (dez) dias, se requerida;

      IV - decidirá no prazo de 5 (cinco) dias.

       

      =======================================

       

      ITEM IV - CORRETO 


      =======================================

       

      ITEM V - CORRETO 

       

       


    ID
    446296
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta. Por força da Resolução nº 30/2008 do CNMP, O Promotor de Justiça Eleitoral será designado:

    Alternativas
    Comentários
    • CNMP - Resolução Nº30, de 19 de maio de 2008:

      Considerando
      que, sendo de natureza federal, a designação para o exercício da função eleitoral por membro do Ministério Público em primeiro grau compete ao Procurador Regional Eleitoral, a quem cabe, em cada Estado, dirigir as atividades do setor, nos termos do art. 77 da Lei Complementar n° 75, de 1993;

      Gabarito: Letra C

    • À guisa de complementação

      Art. 1º Para os fins do art. 79 da Lei Complementar nº 75/93, a designação de membros do
      Ministério Público de primeiro grau para exercer função eleitoral perante a Justiça Eleitoral de
      primeira instância, observará o seguinte:

      I - a designação será feita por ato do Procurador Regional Eleitoral, com base em indicação do
      Chefe do Ministério Público local;


      II - a indicação feita pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado recairá sobre o membro lotado
      em localidade integrante de zona eleitoral que por último houver exercido a função eleitoral;
    • O Ministério Público que trabalha na 1a. instância da Justiça Eleitoral, ou seja, junto aos juízes e juntas eleitorais, são os promotores de jestiça dos Estados e do DF.  Eles são INDICADOS pelo Procurador Geral de Justiça (o chefe do MP Estadual) e NOMEADOS/DESIGNADOS pelo Procurador Regional Eleitoral. Este trabalha junto ao TRE.
    • Gabarito: C

      Pontos relevantes para o candidato:
      1)   Quando não é possível fazer o rodízio: nas comarcas em que haja apenas uma Promotoria de Justiça e apenas um promotor de Justiça, não há o rodízio das funções eleitorais.
      2)   Não confunda: a indicação do promotor de Justiça Eleitoral é realizada pelo procurador-geral de justiça; já a designação oficial do promotor é feita pelo procurador regional eleitoral.
       
      Fonte: Direito Eleitoral, Francisco Dirceu Barros, 2012.
    • Resposta: C.
      A interpretação literal do art. 1.º da Resolução CNMP n.º 30/08 responde ao quesito, in verbis:
      "Art. 1.º
      Para os fins do art. 79 da Lei Complementar nº 75/93, a designação de membros do Ministério Público de primeiro grau para exercer função eleitoral perante a Justiça Eleitoral de primeira instância, observará o seguinte:
      I – a designação será feita por ato do Procurador Regional Eleitoral, com base em indicação do Chefe do Ministério Público local;
      II – a indicação feita pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado recairá sobre o membro lotado em localidade integrante de zona eleitoral que por último houver exercido a função eleitoral;
      III – nas indicações e designações subsequentes, obedecer-se-á, para efeito de titularidade ou substituição, à ordem decrescente de antiguidade na titularidade da função eleitoral, prevalecendo, em caso de empate, a antiguidade na zona eleitoral;
      IV – a designação será feita pelo prazo ininterrupto de dois anos, nele incluídos os períodos de férias, licenças e afastamentos, admitindo-se a recondução apenas quando houver um membro na circunscrição da zona eleitoral”.

      Note-se, em resumo, que a designação ou nomeação de Promotor de Justiça Eleitoral é sempre feita pelo Procurador Regional Eleitoral, o qual, quando se fizer necessário, poderá solicitar a indicação do membro do Ministério Público Estadual ao Procurador Geral de Justiça.
    • A questão é passível de anulação, pois o promotor eleitoral não exerce as funções perante o TRE, mas sim perante o juízo de 1ª instancia, conforme consta da resolução. Quem exerce as funções perante o TRE é o procurador regional eleitoral.

    • O PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL ATUARÁ JUNTO AO TRE, QUE EXERCERÁ A FUNÇÃO DE PROCURADOR DA REPÚBLICA.

    • A letra C estaria, sem dúvidas, correta, não fosse aquela vírgula que dá a entender que quem possui atribuição junto ao TRE é o promotor de justiça quando, na verdade, é somente o PRE.

    • A designação de membros do MP de primeiro grau será feita por ato do Procurador Regional Eleitoral, baseado na indicação do Chefe do MP local (PGJ).

      A indicação recairá sobre o membro lotado em localidade integrante de zona eleitoral. Caso a zona eleitoral só tenha um Promotor, o Promotor de Justiça será o promotor eleitoral.

      Havendo mais de um Promotor de Justiça Estadual, nas indicações será obedecida à ordem decrescente de antiguidade na titularidade da função eleitoral. Em caso de empate, prevalecerá a antiguidade na zona eleitoral.

      A designação do Promotor Eleitoral será feita pelo prazo ininterrupto de 2 anos, nele incluídos os períodos de férias, licenças e afastamentos, admitindo-se a recondução apenas quando houver 1 membro na circunscrição da zona eleitoral.

      Não poderá ser indicado p/ exercer função eleitoral membro do MP:

      •       Lotado em localidade não abrangida pela zona eleitoral perante a qual este deverá oficiar, salvo em caso de ausência, impedimento ou recusa justificada, e quando ali não existir outro membro desimpedido;

      •       Afastado do exercício do ofício do qual é titular, inclusive quando estiver exercendo cargo ou função de confiança na administração superior da Instituição, ou;

      •       Que esteja respondendo a PAD por atraso injustificado no serviço.

      - Em caso de ausência, impedimento ou recusa justificada, terá preferência, para efeito de indicação e designação, o membro do Ministério Público que, sucessivamente, exercer suas funções:

      •       Na sede da respectiva zona eleitoral;

      •       Em município que integra a respectiva zona eleitoral;

      •       Em comarca contígua à sede da zona eleitoral. 

      FONTE: CPIURIS

    • GABARITO LETRA C 

       

      RESOLUÇÃO Nº 30/2008 - CNMP (ESTABELECE PARÂMETROS PARA A INDICAÇÃO E A DESIGNAÇÃO DE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA EXERCER FUNÇÃO ELEITORAL EM 1º GRAU)

       

      ARTIGO 1º Para os fins do art. 79 da Lei Complementar nº 75/93, a designação de membros do Ministério Público de primeiro grau para exercer função eleitoral perante a Justiça Eleitoral de primeira instância, observará o seguinte:

       

      I – a designação será feita por ato do Procurador Regional Eleitoral, com base em indicação do Chefe do Ministério Público local;

       

      II – a indicação feita pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado recairá sobre o membro lotado em localidade integrante de zona eleitoral que por último houver exercido a função eleitoral;

       

      III – nas indicações e designações subseqüentes, obedecer-se-á, para efeito de titularidade ou substituição, à ordem decrescente de antiguidade na titularidade da função eleitoral, prevalecendo, em caso de empate, a antiguidade na zona eleitoral;

       

      IV – a designação será feita pelo prazo ininterrupto de dois anos, nele incluídos os períodos de férias, licenças e afastamentos, admitindo-se a recondução apenas quando houver um membro na circunscrição da zona eleitoral;

          

    • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e a Resolução nº 30 de 2008 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

      A partir do artigo 1º, da citada Resolução, depreende-se que a designação de membros do Ministério Público de primeiro grau para exercer função eleitoral perante a Justiça Eleitoral obedecerá o seguinte:

      – a designação será feita por ato do Procurador Regional Eleitoral, com base em indicação do Chefe do Ministério Público local;

      – a indicação feita pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado recairá sobre o membro lotado em localidade integrante de zona eleitoral que por último houver exercido a função eleitoral;

      – nas indicações e designações subsequentes, obedecer-se-á, para efeito de titularidade ou substituição, à ordem decrescente de antiguidade na titularidade da função eleitoral, prevalecendo, em caso de empate, a antiguidade na zona eleitoral;

      – a designação será feita pelo prazo ininterrupto de dois anos, nele incluídos os períodos de férias, licenças e afastamentos, admitindo-se a recondução apenas quando houver um membro na circunscrição da zona eleitoral.

      ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

      Considerando o artigo acima, conclui-se que apenas a alternativa "c" se encontra correta, visto que o Promotor de Justiça Eleitoral será designado pelo Procurador Regional Eleitoral, com atribuição junto ao Tribunal Regional Eleitoral.

      GABARITO: LETRA "C".


    ID
    446299
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Analise as assertivas abaixo.

    I - O Ministério Público Eleitoral pode requerer à Justiça Eleitoral a decretação de perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa, ainda que a agremiação partidária interessada não tenha feito.

    II - É considerada infidelidade partidária a desfiliação do mandatário de determinada agremiação partidária para outro partido, ainda que se trate de novo partido.

    III - A agremiação partidária interessada terá o prazo de vinte dias para ingressar com a ação visando a decretação de perda de mandato do infiel, contados da desfiliação (Resolução nº 22.610/2007/TSE).

    IV - Cabe ao órgão partidário estabelecer em seu estatuto normas de disciplina e fidelidade partidária, por força de norma constitucional e infraconstitucional.

    V - É de competência dos juízes eleitorais a decretação de perda do cargo de mandatos municipais cujo pedido tenha como fundamento a infidelidade partidária.

    Alternativas
    Comentários
    • ALTERNATIVA I - correta (o MP pode pedir a perda do cargo se o partido político não o fizer - art. 1, p. 2, da Res. 22610 TSE)

      ALTERNATIVA II - errada (a criação de novo partido é considerada JUSTA CAUSA - art. 1, p. 1, inciso II, da R. 22610 TSE)

      ALTERNATIVA III - errada (o prazo para intentar a ação é de 30 dias, contados da desfiliação - art. 1, p. 2, da R. 22610 TSE)

      ALTERNATIVA IV - correta (art. 17, p. 1, da CR-1988 e art. 14 da Lei 9.096-95)

      ALTERNATIVA V - errada (a competência é do TRE do Estado - art. 2 da R. 22610 TSE)
    • RESPOSTA: B

      Ítem  I - correta (o MP pode pedir a perda do cargo se o partido político não o fizer - art. 1, p. 2, da Res. 22610 TSE)

      Art. 1º - O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.

      § 2º - Quando o partido político não formular o pedido dentro de 30 (trinta) dias da desfiliação, pode fazê-lo, em nome próprio, nos 30 (trinta) subseqüentes, quem tenha interesse jurídico ou o Ministério Público eleitoral.

      Ítem  II - errada (a criação de novo partido é considerada JUSTA CAUSA - art. 1, p. 1, inciso II, da R. 22610 TSE)

      Art. 1º - O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.

      § 1º - Considera-se justa causa:

      I) incorporação ou fusão do partido;
      II) criação de novo partido;
      III) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
      IV) grave discriminação pessoal.

      Ítem III - errada (o prazo para intentar a ação é de 30 dias, contados da desfiliação - art. 1, p. 2, da R. 22610 TSE)

      Art. 1º - O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.
      § 2º - Quando o partido político não formular o pedido dentro de 30 (trinta) dias da desfiliação, pode fazê-lo, em nome próprio, nos 30 (trinta) subseqüentes, quem tenha interesse jurídico ou o Ministério Público eleitoral.

      Ítem  IV - correta (art. 17, p. 1, da CR-1988)

       Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

              I - caráter nacional;

              II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

              III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

              IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

              § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

      ALTERNATIVA V - errada (a competência é do TRE do Estado - art. 2 da R. 22610 TSE)

      Art. 2º - O Tribunal Superior Eleitoral é competente para processar e julgar pedido relativo a mandato federal; nos demais casos, é competente o tribunal eleitoral do respectivo estado.

    • II - Errada. Antes do advento da Lei 13.165\2015 esta assertiva estava equivocada, porque, nos termos do art. 1, § 1º, inciso II, da Resolução 22610\2007 do TSE, considerava-se como justa causa para a desfiliação partidária a criação de novo partido.

      Art. 1º - O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral,a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária semjusta causa. 

      § 1º - Considera-se justa causa: 

      I) incorporação ou fusão do partido;

       II) criação de novo partido; 

      III) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;

       IV) grave discriminação pessoal. 

      Contudo, com o advento da mencionada lei, a assertiva está correta, porque a criação de novo partido não constitui justa causa para a desfiliação partidária, como se depreende da disposição expressa do art. 22-A da Lei 9096\95, que prevalece sobre a resolução supracitada, consoante o critério hierárquico para solução de conflito aparente de normas:

      Art. 22-A.  Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.(Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

      Parágrafo único.  Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

      I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

      II - grave discriminação política pessoal; e (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

      III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)



    ID
    446302
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Embora eleitores, não podem votar:

    Alternativas
    Comentários
    • A Constituição Federal em vigor, no que tange ao exercício do direito ao voto pelos militares, demonstra uma evolução em relação às anteriores, de modo que, dentre os cidadãos nacionais, apenas ao conscrito se veda o exercício do direito ao voto, como se observa da leitura do seu art. 14, § 2º:

                      Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

                      (...)

                      § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. 

    • Não entendo o porque das notas ruins para a colega acima.
    •        
      Art. 14 CF

       
      § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

              I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

              II - facultativos para:

              a) os analfabetos;

              b) os maiores de setenta anos;

              c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

              § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    • Vamo nessa:

      a) Errado, né? Basta ir à CF/88, art. 14, §1º pra ver que o voto dos analfabetos é facultativo e não proibido (o comando da questão diz "não podem votar")

      b) Errado também. Isso é a previsão do Código Eleitoral (p. único do art. 5º) acerca do alistamento dos militares, mas que ficou defasada com a entrada em vigor da nova constituição.

      c) É a correta! Vamos pensar: hoje em dia, de acordo com a CF/88, um jovem de 16 anos já pode se alistar eleitor. No entanto, o alistamento militar só acontece para os jovens de 17 anos no ano em que completam 18. Dessa forma, pode acontecer de um jovem praça já ser eleitor (já estar alistado) mas, no momento em que estiver prestando o serviço militar (ou seja, quando estiver conscrito), embora eleitores, não poderão votar, por expressa vedação constitucional.

      d) Errado. Um estrangeiro naturalizado é brasileiro e, como qualquer nacional, terá direitos políticos. Sendo detentor de direitos políticos, poderá votar e ser votado (excetuados aqueles cargos que são exclusivos de brasileiro nato).

      e) Sem comentários! xD

      Bons estudos a todos!
    • Só mais um comentário sobre a alternativa C.
      Os conscritos não podem alistar-se. Todavia, de acordo com o mestre Joel José Candido, ao ser engajado, o jovem de dezessete/dezoito anos já pode estar alistado eleitor, pois a própria Constituição lhe faculta  desde os dezesseis anos. O que parece ser a intenção do legislador constituinte é vedar, em última análise, o voto.
      O TSE, apressiando a consulta n° 9.881/1990 entendeu que "o eleitor inscrito, aos ser incorporado para prestação de serviço militar obrigatório, deve ter sua inscrição mantida, porém ficará impedido de votar".
    • Alguém saberia explicar essa nova categoria de nacional: "estrangeiro naturalizado"? Ou é estrangeiro ou é brasileiro naturalizado.
    • Estrangeiros naturalizados - São os estrangeiros que obtiverem naturalização na forma desta lei.
    • De fato, achei esta questão mal elaborada pois a CF/88 é clara ao falar que : Não podem alistar-se ... durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
      Em nenhum momento aquestão fala sobre o período do serviço militar obrigatório.
      Questão muito mal elaborada!!!!
    • Letra C

       Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    • Letra B justificativa:

      A CRFB somente excluiu o direito de votar dos conscritos, ou seja, daqueles cidadãos efetivamente recrutados pelo serviço militar obrigatório.

      Não há incompatibilidade do Código Eleitoral, parágrafo único do seu artigo 5,º com a CRFB 

       Parágrafo único  art 5° do CE- Os militares são alistáveis, desde que oficiais, aspirantes a oficiais, guardas-marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais.
    • A redação da letra C ficou péssima! Se o cara é conscrito ele não pode ser eleitor, pois, enquanto conscrito, não pode sequer alistar-se eleitor. Pra mim, dizer Eleitor Conscrito é o mesmo que dizer égua com chifre, ou seja não procede. :-/
    • Sabe o que confunde nessa questão? O concurseiro chamado "Resolve na Raça" kkk

      a) os eleitores analfabetos;
      Ora! Seria lógico os analfabetos não votarem! Essa seria a mentalidade dos que vão chutar na raça...KKK! Ora aos Analfabetos é FACULTADO votar!

      b) Os oficiais, aspirantes a oficiais, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais;
      Quem leu "de banda, de supetão, enquanto assistia o BBB" o Código Eleitoral e viu o termo Conscrito poderá confundi-lo com esses subordinadinhos! KKK Achando certo essa resposta!

      Os eleitores conscritos; <-- ULULANTEMENTE CORRETA.
      CERTO PORQUE?  Eu tenho o título de eleitor e estou prestando serviço militar obrigatório! Obvio que voto?
      Essa seria a desculpa para não marca essa opção. Mas meu amigo se esse for o seu caso, saiba que seu direito de voto está suspenso enquanto você estiver no serviço militar obrigatório. Volta a cortar batata! KKKK


      d) Os estrangeiros naturalizados;
      Aqui ou o "Resolve na Raça" marca porque só conseguiu enxergar estrangeiro e ignorou o termo naturalizado, ou o "Resolve na Raça" que viu o termo naturalizado depois de estrangeiro mas achou que isso tinha a ver com iogurte natural. KKKK

      e) nenhuma das alternativas anteriores.
      Aqui não é o "Resolve na Raça", é o "Chuta essa @$#" porque eu tô na dúvida nas alternativa A. B. C e D. KKKK

      SEU NÚMERO 01!
      TACA O DEDO NA ESTRELA AO LADO ANTES QUE O ASPIRA INVENTE DE BORRAR SEU GABARITO. KKKK
    • Puxa vida! Falando assim descubri que sou um resolvo na raça kkkkk
    • CORRETO O GABARITO...

      Parabéns a todos os comentaristas, em especial, ao nosso vibrante e espirituoso colega Israel!!!!

      Bons estudos a todos...
    • Só para informar, fui assistir à prova oral da magistratura do Paraná recentemente (concurso 2011) e a pergunta sobre a situação do jovem que ja era alistado e entrava para o serviço militar obrigatório foi feita exaustivamente. E de fato, todos os candidatos responderam que seu direito de voto ficava suspenso, mesmo mantendo-se alistado (nos termos da consulta acima colocada). Como todos passaram, deu para sentir a importância da pergunta ora estudada!!
      Bons estudos a todos!
    • Peço vênia para copiar o comentário feito por um colega, referente à questão 12...

      "Conforme entendimento dominante no Tribunal Superior Eleitoral, exarado na Resolução n.º 20.165, de 07 de abril de 1998, o conscrito que já possua o título de eleitor, ou seja, já alistado, não poderá votar. Assim se pronunciou o Ministro Nilson Naves em voto acolhido unanimemente por aquela Alta Corte:

      "Uma vez que a Constituição Federal, em seu art. 14, § 2º, estabeleceu vedação aos conscritos para o alistamento eleitoral, pressuposto para a capacidade eleitoral, entendo cabível a manutenção do impedimento do voto aos conscritos já alistados, na forma da reiterada jurisprudência desta Corte."



      Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/10242/aspectos-da-restricao-constitucional-ao-voto-do-conscrito#ixzz20t1u26iZ
    • Pergunta SAFADA... deveria ser anulada

       

                      § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. 

      esse parágrafo trata de inelegibilidade ABSOLUTA....

      NÃO PODEM ALISTAR-SE ---- ORA SE NÃO PODEM SE ALISTAR como DIABOS O CONSCRITO VAI SER ELEITOR???

       

      e não venha com a hisorinha de que pode se alistar com 16 pq aí é facultativo...e isso nem importa. ---> aí a banca INVENTA .... "ELEITOR CONSCRITO" .... Faça-me o favor....

    • EMBORA ELEITORES?? SE O CONSCRITO NÃO PODE SER ALISTAR ?? SÓ SERÁ ELEITOR DEPOIS DO ALISTAMENTO!!

      Questão mal elaborada.

    • Bom,conscritos entram no exercito com dezoito anos.Se com 16 podem tirar titulo. não entendi porq mal elaborada

    • ohhhh interpretaçao monstra

    • artigo 14 cf. 

       

    • pra mim estava errada porque a cf diz que isso ocorrerá "durante o período do serviço militar obrigatório,". do jeito que concurso é hoje em dia... por estar faltando esse complemento tornaria errada!!!

    • PESSOAL NÃO ENTENDEU A QUESTÃO!!! VEM COMIGO!

      DE FATO, O ALISTAMENTO É VEDADO AOS ESTRANGEIROS, BEM COMO AOS CONSCRITOS. ASSIM, É SABIDO QUE, DE ACORDO COM O ART. 15, DA RES. 21.538/03, O BRASILEIRO NATO TEM ATÉ OS 19 ANOS PARA SE ALISTAR. O PERÍODO DO SERVIÇO MILITAR É COM 18 ANOS, OU SEJA, PODE ADENTRAR O SERVIÇO SEM SER ELEITOR ANTES. CONTUDO NADA IMPEDE DO MENOR DE 18 ANOS TIRAR O TÍTULO A PARTIR DOS 16 ANOS. POSTERIORMENTE, PODERÁ ADENTRAR AO SERVIÇO MILITAR COMO ELEITOR, EMBORA NÃO POSSA EXERCER, DURANTE ESSE TEMPO, A CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA.

      RESUMINDO:

      CONSCRITO PODE SER ELEITOR ANTES DO PERÍODO DE SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO, ISTO É, A PARTIR DOS 16 ANOS. SE CONVOCADO PARA O SERVIÇO, DURANTE ESSE TEMPO, NÃO PODERÁ VOTAR.


    ID
    446305
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Um eleitor pretende ser candidato a prefeito de uma determinada cidade, porém, ele teve suspenso seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos por ter sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa, com sentença confirmada por órgão colegiado. Analise as assertivas abaixo.

    I - Ele poderá candidatar-se a cargo eletivo se na sentença da ação de improbidade administrativa não tenha constado expressamente a condenação relativa a suspensão dos direitos políticos.

    II - Ele somente poderá candidatar-se ao cargo majoritário de prefeito depois de transcorridos cinco anos da data de cumprimento da pena aplicada no processo judicial.

    III - Ele não poderá ser candidato a prefeito se ele foi condenado por ter enriquecido ilicitamente e ainda não tenha transcorrido o período de 13 anos da data de cumprimento da pena aplicada no processo judicial.

    IV - Ele poderá ser candidato a prefeito se ele foi condenado por ter infringido o disposto no art. 11 da Lei nº 8.429/92.

    V - Ele não poderá candidatar-se ao cargo de prefeito se for condenado por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público.

    Alternativas
    Comentários
    • I - Ele poderá candidatar-se a cargo eletivo se na sentença da ação de improbidade administrativa não tenha constado expressamente a condenação relativa a suspensão dos direitos políticos. (Correto, já que pela lei 8429 e pela LCP 64, se não impõe pena de suspensão dos direitos políticos contra crime de improbidade não doloso, não há que se falar em inelegibilidade. inc. g e l do art. 1º da LCP 64)

      II - Ele somente poderá candidatar-se ao cargo majoritário de prefeito depois de transcorridos cinco anos da data de cumprimento da pena aplicada no processo judicial.  (Errado, pelos mesmos fundamentos do anterior. Se não há crime de improbidade doloso e não há pena de suspensão dos direito, não há inelegibilidade)

      III - Ele não poderá ser candidato a prefeito se ele foi condenado por ter enriquecido ilicitamente e ainda não tenha transcorrido o período de 13 anos da data de cumprimento da pena aplicada no processo judicial. (Errado. O prazo é de 8 anos. art. 1º, l da LCP 64)

      IV - Ele poderá ser candidato a prefeito se ele foi condenado por ter infringido o disposto no art. 11 da Lei nº 8.429/92. (Correto, se não há crime de improbidade doloso e se não houve cominação de pena pelo ato de improbidade, não há inelegibilidade)

      V - Ele não poderá candidatar-se ao cargo de prefeito se for condenado por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público.  (correto, art. 1º g da LCP 64 )

      Questãosinha ferrada, hein!
    • Uma dúvida....

      mas no enunciado da questao nao fala que foi um ato doloso?
    • Esta é uma das piores questões que já vi, não tem resposta na minha opinião. O enunciado afirma, foram suspensos seus direitos políticos, portanto não pode se candidatar, e agora com a lei da ficha limpa nem precisa ser em primeiro grau.
    • É a pior prova de Eleitoral que já vi. Muito Mal elaborada!
    • Lei das Inelegibilidades – LC 64/90 - Art. 1º São inelegíveis:I - para qualquer cargo: L) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado:
      por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;  (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
       
      I - Ele poderá candidatar-se a cargo eletivo se na sentença da ação de improbidade administrativa não tenha constado expressamente a condenação relativa a suspensão dos direitos políticos. (CORRETO)
       
      II - Ele somente poderá candidatar-se ao cargo majoritário de prefeito depois de transcorridos cinco anos da data de cumprimento da pena aplicada no processo judicial. (ERRADO – fica inelegível por + 8 anos após cumprida a pena de 5 anos, ou seja fiCa inelegível por 13 anos)
       
      III - Ele não poderá ser candidato a prefeito se ele foi condenado por ter enriquecido ilicitamente e ainda não tenha transcorrido o período de 13 anos da data de cumprimento da pena aplicada no processo judicial. (ERRADO – após o cumprimento dos 5 anos, deve ficar apenas + 8 inelegível e não 13.)
       
      IV - Ele poderá ser candidato a prefeito se ele foi condenado por ter infringido o disposto no art. 11 da Lei nº 8.429/92. (CORRETO)
       
      V - Ele não poderá candidatar-se ao cargo de prefeito se for condenado por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público. (CORRETO)
    • Questão completamente sem noção...
    • Item I - O político que esta sendo processado só terá seus direitos políticos suspensos em uma das três situações:

      i - sentença transitada em julgado (LC 64);

      ii - decisão proferida por órgão colegiado (LC64); OU

      iii - Antes das duas situações acima, apenas quando a sentença expressamente declarar esta sanção (LIA).

      Acho q foi isso que o examinador queria. Na questão ele se refere ao político processado que, na sentença de primeiro grau, não recebeu expressamente a sanção de suspensão de seus direitos políticos. Neste caso ele poderá se candidatar enquanto carrega a demanda.

    • Lei nº 8.429 de 02 de Junho de 1992

      Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

      Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

      I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

      II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

      III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

      IV - negar publicidade aos atos oficiais;

      V - frustrar a licitude de concurso público;

      VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

      VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

      VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas. (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência)

      IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    • Não entendi a IV, se ele infringiu o disposto no art. 11 da lei 8.429/92, não teria cometido um crime de improbidade doloso?

    • Só acertei pq sabia que a I estava certa e a III errada.


    ID
    446308
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Assinale a alternativa incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • O erro na alternativa "A" é que o afastamento deverá ser definitivo e não temporário. 

    • De fato a alternativa "a" está incorreta porque para concorrer às eleições, juízes e membros do Ministério Público são obrigados a pedir exoneração ou se aposentar. Isso porque a Reforma do Judiciário, aprovada pela Emenda 45 em 2004, proíbe que membros do MP e da magistratura exerçam atividades político-partidárias. Pela lei, um promotor ou um juiz que queira se lançar candidato precisa pedir exoneração do cargo e não pode voltar a exercê-lo caso perca as eleições ou chegue ao fim do mandato.

      Artigo 95, parágrafo único da CF: Aos juízes é vedado:
      III - dedicar-se a atividade político-partidária.

    • a) Incorreta, pois para concorrerem a cargos eletivos, os magistrados devem afastar-se definitivamente de suas funções até seis meses antes do pleito.
      b) Correta. De acordo com o artigo 29, §3º do ADCT, assegura-se aos membro do MP ingressantes na carrreira antes da promulgação  da CF/88 e optante pelo regime da carreira anteriormente vigente, o direito de exercer atividade político partidária.
      c) Correta. O CNMP, através da resolução nº 5, de 20/03/2006, estabeleceu  que somente os membros do MP que ingressaram na carreira após a promulgação da emenda constitucional 45/04  não podem exercer atividade político-partidária, ou seja, quem ingressou antes da referida emenda poderá exercer tais atividades, devendo, antretanto, se desicompatibilzar 6 meses antes do pleito.
      d) Correta. Não havia tal vedação nas constituições que antecederam à de 1988.
      e) Correta. Após a EC 45, foi inserida a alínea "e", no inciso II, do §5º, artigo 128 da CF/88, vedando aos membros do MP o exercício de atividade político partidária,  conforme já era previsto para os magistrados no artigo 97, pár. ún, inciso III.
    • EXERCÍCIO DE ATIVIDADE POLÍTICO-PARTIDÁRIA POR MEMBROS DO MP:

      Podemos dividir em 3 momentos:

      1-Membros do MP que ingressaram antes da CF/88:
      Podem exercer cargo eletivo sem a necessidade de afastamento do MP.

      2-Ingressaram pós CF/88 e antes da EC 45:
      Podem exercer cargo eletivo, porém devem pedir afastamento do MP.

      3-Ingressaram pós EC 45:
      Membros do MP estão impedidos de exercer atividade política.

      Bons estudos! :)
    • a) correta. O fundamento desta assertiva encontra-se no art. 1º, inciso II, "a", item 8, da Lei Complementar 64\90, que exige o afastamento definitivo dos magistrados até 6 meses anteriores ao pleito, para que possam concorrer aos cargos de Presidente ou de Vice-Presidente da República:

      Art. 1º São inelegíveis:

       II - para Presidente e Vice-Presidente da República:

       a) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções:

      8. os Magistrados;

      Obs: os colegas, ao postarem os comentários, deveriam indicar os fundamentos legais de suas motivações.



    • A alternatica "c" também está incorreta, pois desatualizada. A alternativa "c" necessita ser recontextualizada em razão da alteração do posicionamento do CNMP em relação à Resolução número 5. Atualmente, permanece a proibição do exercício de atividade político partidária por membro efetivo do MP, ainda que tenham ingressado antes da EC 45/2004 e posteriormente à CF de 1988, sendo necessária a exoneração e a desimcompatibilização com 6 meses. 

       

      Vide o link com notícia datada de 16/6/2011: http://www.cnmp.mp.br/portal/todas-as-noticias/155-exercicio-de-cargos-publicos-plenario-aprova-mudanca-em-resolucao 

    • GABARITO LETRA A  

       

      LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 (ESTABELECE, DE ACORDO COM O ART. 14, § 9º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CASOS DE INELEGIBILIDADE, PRAZOS DE CESSAÇÃO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

       

      ARTIGO 1º São inelegíveis:

       

      II - para Presidente e Vice-Presidente da República:

       

      a) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções:

       

      8. os Magistrados;

    • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o assunto inerente á inelegibilidade.

      Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

      ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

      Letra a) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme a alínea "a", do inciso II, do artigo 1º, da lei complementar 64 de 1990, depreende-se que são inelegíveis para presidente e vice-presidente da República até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções os ministros de estado e os magistrados. Neste caso, por se tratar de um afastamento definitivo, não há que se falar de licença, com ou sem remuneração, pois o que ocorre mesmo é uma exoneração. Ressalta-se que, a depender do caso concreto e de certo direito adquirido, tal afastamento pode se dar de outra forma, mas, via de regra, neste caso, o afastamento é definitivo (exoneração).

      Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 1º, da Resolução 05 de 2006, do CNMP, estão proibidos de exercer atividade político-partidária os membros do Ministério Público que ingressaram na carreira após a publicação da Emenda nº 45/2004, sendo que a vedação não alcança os que integravam o Parquet em 5 de outubro de 1988 e que tenham manifestado a opção pelo regime anterior. Nesse sentido, consoante o artigo 5º, da citada Resolução, os membros do Ministério Público os quais não integravam o Parquet em 5 de outubro de 1988, não tenham manifestado a opção pelo regime anterior e se encontravam afastados para exercício de cargo público deverão retornar aos órgãos de origem, no prazo de 90 dias.

      Letra c) Esta alternativa está correta, pelos motivos expostos na alternativa "b'.

      Letra d) Esta alternativa está correta, pois, no regime anterior a Constituição Federal de 1988, não havia tal impedimento dos membros do Ministério Público quanto à inelegibilidade.

      Letra e) Esta alternativa está correta, pois, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 45 de 2004 e conforme a alínea "e", do inciso II, do § 5º, do artigo 128, da Constituição Federal, ao membro do Ministério Público é vedado exercer atividade político-partidária.

      GABARITO: LETRA "A".


    ID
    446311
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Recentemente o Supremo Tribunal Federal decidiu pela não aplicação da Lei da Ficha Limpa, referente aos candidatos considerados fichas sujas, e que foram eleitos no processo eleitoral de 2010. Não obstante tratar-se de decisão judicial recente, qual seria o principal embasamento jurídico para impedir a aplicação da Lei Complementar nº 135/2010, nas eleições para presidente, federal e estadual de 2010.

    Alternativas
    Comentários
    • Princípio da anterioridade eleitoral:

      CF/88
      .
      Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, NÃO se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
      .
      .
      BONS ESTUDOS!
    • Alternativa "d" - No dia 23 de março de 2011 - Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei Complementar (LC) 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, não deve ser aplicada às eleições realizadas em 2010, por desrespeito ao artigo 16 da Constituição Federal, dispositivo que trata da anterioridade da lei eleitoral

    • Lei da “Ficha Limpa” e art. 16 da CF
       
      A LC 135/2010que altera a LC 64/90, que estabelece, de acordo com o § 9º do art. 14 da CF, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandatonão se aplica às eleições gerais de 2010.

      Essa a conclusão do Plenário ao prover, por maioria (6x5), recurso extraordinário em que discutido o indeferimento do registro de candidatura do recorrente ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2010, ante sua condenação por improbidade administrativa, nos termos do art. 1º, I, l, da LC 64/90, com redação dada pela LC 135/2010.
      (...)
      No mérito, prevaleceu o voto do Min. Gilmar Mendes, relator. Após fazer breve retrospecto histórico sobre o princípio da anterioridade eleitoral na jurisprudência do STF, reafirmou que tal postulado constituiria uma garantia fundamental do cidadão-eleitor, do cidadão-candidato e dos partidos políticos e, qualificada como cláusula pétrea, seria oponível, inclusive, em relação ao exercício do poder constituinte derivado. (STF, Plenário, RE 633703/MG, rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 23.3.2011. Info 620)


    • Um dos grandes problemas que aflige o Estado de Direito em nosso país, é a promíscua indicação POLÍTICA dos membros da mais alta corte de leis (Supremo Tribunal Federal- Guardião da Constituição Federal, e nas horas vagas, dos interesses de quem está no Poder, mormente, do Poder Executivo Federal)...
      Por óbvio, que o Presidente da República no momento que exerce o seu direito/dever constitucional de indicar um cidadão para ocupar tão importante cargo da República, o fará indicando um cidadão de sua inteira confiança e lealdade...de outra banda, ao indicado agraciado com o amável ato presidencial, somente lhe resta obedecer cegamente as 'orientações jurídicas' vindas dos luxuosos e obscuros gabinetes do planalto central...
      Esse sofrível julgamento 'político' da norma em comento, demonstrou e confirmou uma vez mais, a imperiosa necessidade de uma nova formulação para a investidura dos cargos ministeriais do STF...

    • Princípio da Anterioridade = Princípio da Anualidade
    • Princípio da Anterioridade = Princípio da Anualidade
    • O embasamento jurídico para impedir a aplicação da Lei Complementar nº 135/2010 foi o......

      Princípio da anualidade

      A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência......

       

      correta questão D

    • Embora toda a discussão desenvolvimento em torno da aplicabilidade da Lei do Ficha Limpa às Eleições de 2010, a Lei Complementar 135/2010 não foi aplicada nas eleições de 2010 devido à aplicação do princípio da anualidade eleitoral, que vem preconizado no tento constitucional. Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)

       

      Assim, a alternativa D está correta e é o gabarito da questão.

      FONTE : ESTRATEGIA CONCURSOS 

       

      SEJA MAIOR DO QUE A PREGUIÇA QUE EU ESTOU SETINDO AGORA ..  

    • O principio da antinomia = princípio da anualidade = anterioridade eleitoral!

    • LEI DA FICHA LIMPA (LC 135/10): Foi aprovada a partir de uma mobilização de entidades da sociedade civil, com o objetivo de se AFERIR a IDONEIDADE dos candidatos a cargos eletivos e impedir, pelo prazo de oito anos, candidaturas de pessoas condenadas por decisão judicial transitada em julgado ou por deliberação de orgão colegiado do Poder Judiciário, dentre outras hipóteses legalmente elencadas. (ROBERTO MOREIRA DE ALMEIDA - CURSO DE DIREITO ELEITORAL)

      APLICABILIDADE DO PRINCIPIO DA ANUALIDADE (ANTERIORIDADE) ELEITORAL À LEI DA FICHA LIMPA AOS CANDIDATOS ELEITOS NO PLEITO DE 2010, UMA VEZ QUE, CONFORME O  Art. 16. "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".

    • Por que a A está correta? acho q no material do estrategia falava essa A.

    • PRINCÍPIO DA ANUALIDADE O MESMO QUE princípio da anterioridade eleitoral Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, NÃO se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. 

    • PRINCÍPIO DA ANUALIDADE O MESMO QUE princípio da anterioridade eleitoral Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, NÃO se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. 

    • GABARITO LETRA D 

       

      CF/1988 

       

      ARTIGO 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)

    • Errei porque nao sabia que "anterioridade eleitoral" era o mesmo que Princípio da Anualidade...banca nem um pouco capciosa, imagina!

    • O motivo ensejador da decisão do STF foi a aplicação do princípio da anterioridade eleitoral (letra C correta).

       

      Resposta: C

    • Gabarito D

       O principal embasamento jurídico para impedir a aplicação da Lei Complementar nº 135/2010 >>>Princípio da anualidade eleitoral.

      Art. 16. da CF 88, A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, NÃO se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    • À ÉPOCA, O TSE ASSEVEROU QUE NÃO ALTERAVA O PROCESSO ELEITORAL.

    • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o assunto inerente à inelegibilidade.

      Consoante a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2011, ficou decidido que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135 de 2010) não poderia ter sido aplicada nas eleições de 2010, como decidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2010.

      Por maioria dos votos (6 a 5), os ministros defenderam a tese de que a Lei da Ficha Limpa deveria respeitar o princípio da anterioridade eleitoral e, por isso, tal Lei não poderia ter sido aplicada nas eleições de 2010, visto que deveria obedecer ao prazo fixado no artigo 16 da Constituição Federal.

      Vale destacar que o princípio da anterioridade eleitoral dispõe que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

      Por fim, foi defendido o argumento também que, por uma lei ter alterado as causas de inelegibilidade, interferiu-se em duas fases do processo eleitoral, quais sejam, a escolha dos candidatos (convenções partidárias) e o registro de candidaturas. Portanto, a alteração de regras de elegibilidade repercute no processo eleitoral, devendo ser respeitado, neste caso, o princípio da anterioridade eleitoral.

      ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

      Considerando o que foi explanado, conclui-se que o principal embasamento jurídico, para impedir a aplicação da Lei Complementar nº 135/2010, nas eleições para presidente, federal e estadual de 2010, é a ofensa ao princípio da anterioridade eleitoral, descrito anteriormente.

      GABARITO: LETRA "D".


    ID
    446314
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Analise as assertivas abaixo.

    I - É cabível a ação penal privada subsidiária no âmbito da Justiça Eleitoral, por tratar-se de garantia constitucional, prevista na CF/88, art. 5º, LIX.

    II - A denúncia nos crimes eleitorais deve ser oferecida no prazo de quinze dias, aplicando-se na hipótese o disposto no art. 46 do CPP.

    III - Não apresentar o órgão do Ministério Público, no prazo legal, denúncia ou deixar de promover a execução de sentença condenatória, será punido com detenção até 02 meses ou pagamento de 60 a 90 dias- multa.

    IV - No processo-crime eleitoral, o juiz, ao receber a denúncia, designará dia e hora para o depoimento pessoal do acusado, ordenando a citação deste a notificação do Ministério Público.

    V - Discordando o juiz eleitoral do pedido de arquivamento formulado pelo Ministério Público Eleitoral, o inquérito deverá ser remetido ao Procurador-Geral de Justiça, que designará outro Promotor para oferecer denúncia, ou insistirá no arquivamento, ao qual só então estará o magistrado obrigado a atender (art. 357, § 1º, CE).

    Alternativas
    Comentários
    • Com relação à alternativa "A".
      A regra legal disciplina que a AÇÃO PENAL ELEITORAL é pública (incondicionada), cabendo, 2º entendimento do TSE, a ação penal privada subsidiária no âmbito da JE, por tratar-se de garantia constitucional, prevista no art. 5º, LIX, CF. Dessa forma, é inadmissível a ação penal pública condicionada à representação do ofendido, em virtude do interesse público que envolve a matéria eleitoral.
    •         Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

    • Alternativa D

      I - Correta: Acórdão TSE n. 21.295/2003

      II - Errada: Código Eleitoral - Art. 357.Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 dias.

      III - Correta: Còdigo Eleitoral -  Art. 342. Não apresentar o órgão do Ministério Público, no prazo legal, denúncia ou deixar de promover a execução de sentença condenatória: Pena –detenção até dois meses ou pagamento de 60 a 90 dias-multa.

      IV - Correta: Código Eleitoral - Código Eleitoral - Art. 359.Recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para o depoimento pessoal do acusado, ordenando a citação deste e a notificação do Ministério Público.

      V - Errada: Código Eleitoral - Art. 357 (...) § 3ºSe o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal representará contra ele a autoridade judiciária, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal.
      § 4ºOcorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior o Juiz solicitará ao Procurador Regional a designação de outro Promotor, que, no mesmo prazo, oferecerá a denúncia.

    • Corrigindo o comentário do colega acima,  o item V está falso porque a competência para decidir pelo arquivamento ou não do inquérito em caso de discordância do juiz, não é mais do Procurador Regional, mas sim da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, pois o parágrafo 1 do artigo 357 do Código Eleitoral foi derrogado pelo artigo 62 da LC 75/93 ( Lei Orgânica do MPU) combinado com o Enunciado 29 da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.

      LC 75/93

      Art. 62. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:

       IV - manifestar-se sobre o arquivamento de inquérito policial, inquérito parlamentar ou peças de informação, exceto nos casos de competência originária do Procurador-Geral;

      Enunciado da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF:



      Enunciado no 29: Compete à 2a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal manifestar-se nas hipóteses em que o Juiz Eleitoral considerar improcedentes as razões invocadas pelo Promotor Eleitoral ao requerer o arquivamento de inquérito policial ou de peças de informação, derrogado o art. 357,§ 1o do Código Eleitoral pelo art. 62, inc. IV da Lei Complementar no 75/93.      

    • COMENTÁRIO DO ÍTEM V.
       
      Data vênia  aos colegas que comentaram o ítem V, o erro da questão está no fato de dizer que o inquérito deverá ser remetido ao Procurador Geral de Justiça, quando na verdade é ao Procuraldor REGIONAL, (pesando o fato de a Lei 9.504/97 ser mais nova que a LC 95/93). É o que diz os §§ 1º, 3º e 4º do Art. 357 do Código Eleitoral Anotado disponível no site do TSE e 
      Ac.-TSE, de 10.4.2007, no REspe no 25.030, in verbis:
       
      Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

      ?? Res.-TSE no 21.294/2002, Ac.-STJ, de 9.4.2003, no CC no 37.595, e Ac.-TSE no 25.137/2005: aplicabilidade das leis nos 9.099/95 e 10.259/2001 (transação penal e suspensão condicional do processo) no processo penal eleitoral, salvo para crimes que contam com sistema punitivo especial.

      ?? Ac.-TSE nos 234/94 e 4.692/2004: a inobservância do prazo para denúncia não extingue a punibilidade.

      § 1o Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da comunicação, o Juiz, no caso de considerar  improcedentes as razões invocadas, fará remessa da comunicação ao Procurador Regional, e este oferecerá a denúncia, designará outro Promotor para oferecê-la, ou  insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o Juiz obrigado a atender.

      ?? Ac.-TSE nos 15.106/98, 15.337/98, 435/2002 e 523/2005: aplicação do art. 28 do CPP, cujo teor é semelhante ao deste dispositivo, em caso de recusa do órgão do Ministério Público em propor suspensão condicional do processo.

      ?? Ac.-TSE, de 10.4.2007, no REspe no 25.030: compete às Câmaras de Coordenação e Revisão manifestar-se sobre o arquivamento de inquérito policial (LC 75/93, art. 62, IV) objeto de pedido do procurador regional eleitoral e rejeitado pelo Tribunal Regional.


      § 2o A denúncia conterá a exposição do fato criminoso  com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

      § 3o Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal representará contra ele a autoridade judiciária, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal.

      § 4o Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior o Juiz solicitará ao Procurador  Regional a designacao de outro Promotor,

      que, no mesmo prazo, oferecera a denuncia.

      § 5Qualquer eleitor podera provocar a representacao contra o orgao do Ministerio Publico se o Juiz, no prazo de 10 (dez) dias, nao agir de oficio.

    • Decisão atual sobre o item V:

      MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

      2ª CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO

      VOTO Nº 4018/2013

      PROCEDIMENTO Nº 0000011-83.2013.6.15.0022

      ORIGEM: JUÍZO DA 22ª ZONA ELEITORAL DE SÃO JOÃO DO CARIRI – PB

      PROMOTOR ELEITORAL: FRANCISCO BERGSON GOMES FORMIGO BARROS

      RELATORA: RAQUEL ELIAS FERREIRA DODGE

      INQUÉRITO POLICIAL. POSSÍVEL CRIME ELEITORAL (LEI Nº

      4.737/65, ART. 289). INSCREVER-SE FRAUDULENTAMENTE

      ELEITOR. REVISÃO DE ARQUIVAMENTO (CPP, ART. 28, C/C LC Nº

      75/93, ART. 62-IV). ARQUIVAMENTO PREMATURO. DESIGNAÇÃO

      DE OUTRO MEMBRO DO MPF PARA PROSSEGUIR NA

      PERSECUÇÃO PENAL.

      1.Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar possível crime

      eleitoral, previsto no art. 289 da Lei nº 4.737/65.

      2. O Promotor Eleitoral oficiante promoveu o arquivamento por não

      vislumbrar tipicidade na conduta da investigada.

      3. O Juiz Eleitoral, por sua vez, não homologou o arquivamento por

      entender que “o fornecimento de falsa informação ao cadastro

      eleitoral se constitui em crime”.

      4. Autos encaminhados inicialmente à Procuradoria Regional Eleitoral do

      Estado da Paraíba que, invocando o disposto no Enunciado 29 deste

      Colegiado, remeteu o procedimento a esta 2ª Câmara de Coordenação e

      Revisão do Ministério Público Federal, nos termos do artigo 28 do Código

      de Processo Penal c/c artigo 62-IV da LC 75/93.

      5. A promoção de arquivamento deve ocorrer somente frente à ausência

      de elementos mínimos que indiquem a autoria e a materialidade delitiva

      ou ainda a inexistência de crime. Não é, contudo, a hipótese dos autos.

      6. Nesta fase pré-processual vigora o princípio in dubio pro societate,

      de modo que o arquivamento por suposta ausência de dolo mostra-se

      inapropriado e prematuro diante da necessidade de melhor

      esclarecimentos da conduta constante dos autos, e outras diligências

      que porventura forem necessárias à elucidação dos fatos, justificando

      o prosseguimento das investigações.

      7. Remessa dos autos ao Procurador Regional Eleitoral para

      designação de outro Membro do Ministério Público Eleitoral para

      prosseguir na persecução penal.

      Trata-se de inqué


    • COMENTÁRIO DO ÍTEM I.


      RESPE - RECURSO ESPECIAL ELEITORAL nº 21295 - americana/SP

      Acórdão nº 21295 de 14/08/2003

      Relator(a) Min. FERNANDO NEVES DA SILVA

      Publicação:

      DJ - Diário de Justiça, Volume 1, Data 17/10/2003, Página 131
      RJTSE - Revista de Jurisprudência do TSE, Volume 14, Tomo 4, Página 227 Ementa:

      Recurso especial. Crime eleitoral. Ação penal privada subsidiária. Garantia constitucional. Art. 5º, LIX, da Constituição Federal. Cabimento no âmbito da Justiça Eleitoral. Arts. 29 do Código de Processo Penal e 364 do Código Eleitoral. Ofensa.

      1. A ação penal privada subsidiária à ação penal pública foi elevada à condição de garantia constitucional, prevista no art. 5º, LIX, da Constituição Federal, constituindo cláusula pétrea.

      2. Na medida em que a própria Carta Magna não estabeleceu nenhuma restrição quanto à aplicação da ação penal privada subsidiária, nos processos relativos aos delitos previstos na legislação especial, deve ser ela admitida nas ações em que se apuram crimes eleitorais.

      3. A queixa-crime em ação penal privada subsidiária somente pode ser aceita caso o representante do Ministério Público não tenha oferecido denúncia, requerido diligências ou solicitado o arquivamento de inquérito policial, no prazo legal.

      4. Tem-se incabível a ação supletiva na hipótese em que o representante do Ministério Público postulou providência ao juiz, razão pela qual não se pode concluir pela sua inércia.

      Recurso conhecido, mas improvido.

      Decisão:

      O Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso e lhe negou provimento, nos termos do voto do relator.

    • Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965

      Institui o Código Eleitoral.

      Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

      § 1º Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da comunicação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da comunicação ao Procurador Regional, e êste oferecerá a denúncia, designará outro Promotor para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

      § 2º A denúncia conterá a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

      § 3º Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal representará contra êle a autoridade judiciária, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal.

      § 4º Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior o juiz solicitará ao Procurador Regional a designação de outro promotor, que, no mesmo prazo, oferecerá a denúncia.

      § 5º Qualquer eleitor poderá provocar a representação contra o órgão do Ministério Público se o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, não agir de ofício.

    • “Recurso especial. Crime eleitoral. Ação penal privada subsidiária. Garantia constitucional. Art. 5º, LIX, da Constituição Federal. Cabimento no âmbito da Justiça Eleitoral. Arts. 29 do Código de Processo Penal e 364 do Código Eleitoral. Ofensa. 1. A ação penal privada subsidiária à ação penal pública foi elevada à condição de garantia constitucional, prevista no art. 5º, LIX, da Constituição Federal, constituindo cláusula pétrea. 2. Na medida em que a própria Carta Magna não estabeleceu nenhuma restrição quanto à aplicação da ação penal privada subsidiária, nos processos relativos aos delitos previstos na legislação especial, deve ser ela admitida nas ações em que se apuram crimes eleitorais. 3. A queixa-crime em ação penal privada subsidiária somente pode ser aceita caso o representante do Ministério Público não tenha oferecido denúncia, requerido diligências ou solicitado o arquivamento de inquérito policial, no prazo legal. 4. Tem-se incabível a ação supletiva na hipótese em que o representante do Ministério Público postulou providência ao juiz, razão pela qual não se pode concluir pela sua inércia. [...]”

      (Ac. de 14.8.2003, no RESPE nº 21295, rel. Min. Fernando Neves.)

    • Desatualizadíssima na parte do rito...

      Inclusive, em 2018 o STF reafirmou que todos os ritos de leis especiais devem ter o interrogatório como ato final.

      Abraços.

    • Encontrei algo ainda melhor, do site do TSE:

      "Art. 359. Recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para o depoimento pessoal do acusado, ordenando a citação deste e a notificação do Ministério Público.

      Caput com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 10.732/2003.

      Ac.-TSE, de 16.5.2013, no HC nº 84946: a sistemática que a Lei nº 11.719/2008 introduziu no CPP deve ser aplicada a este código por ser mais benéfica ao réu, uma vez que fixa dois momentos para a análise do recebimento da denúncia – um antes e outro após a resposta preliminar à acusação – e torna o interrogatório do acusado o último ato da instrução processual."

      http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/codigo-eleitoral-1/codigo-eleitoral-lei-nb0-4.737-de-15-de-julho-de-1965

    • GABARITO LETRA D 

       

      ITEM I - CORRETO 


      =================================================


      ITEM II - INCORRETO 

       

      LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

       

      ARTIGO 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

       

      DECRETO-LEI Nº 3689/1941 (CÓDIGO DE PROCESSO PENAL)

       

      ARTIGO 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.


      =================================================


      ITEM III - CORRETO 

       

      LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

       

      ARTIGO 342. Não apresentar o órgão do Ministério Público, no prazo legal, denúncia ou deixar de promover a execução de sentença condenatória:

       

      Pena - detenção até dois meses ou pagamento de 60 a 90 dias-multa.

       

      =================================================

       

      ITEM IV - CORRETO 

       

      LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

       

      ARTIGO 359. Recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para o depoimento pessoal do acusado, ordenando a citação deste e a notificação do Ministério Público. 

       

      =================================================

       

      ITEM V - INCORRETO 

       

      LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

       

      ARTIGO 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

       

      § 1º Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da comunicação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da comunicação ao Procurador Regional, e êste oferecerá a denúncia, designará outro Promotor para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
       

    • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos do Código Eleitoral.

      ANALISANDO OS ITENS

      Item I) Este item está correto, pois, conforme o artigo 355, do Código Eleitoral, as infrações penais definidas neste código são de ação penal pública incondicionada. Destaca-se que, consoante a jurisprudência do TSE, é cabível ação penal privada subsidiária no âmbito da Justiça Eleitoral, mas tal ação penal subsidiária só poderá ser ajuizada, por meio de queixa-crime, pelo cidadão se houver a inércia do MP.

      Item II) Este item está incorreto, pois, consoante o caput e o § 2º, do artigo 357, do Código Eleitoral, verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias e a denúncia conterá a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

      Item III) Este item está correto, pois, conforme o artigo 342, do Código Eleitoral, constitui crime eleitoral não apresentar o órgão do Ministério Público, no prazo legal, denúncia ou deixar de promover a execução de sentença condenatória, sendo a pena, neste caso, detenção até dois meses ou pagamento de 60 a 90 dias-multa.

      Item IV) Este item está correto, pois, conforme o caput, do artigo 359, do Código Eleitoral, recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para o depoimento pessoal do acusado, ordenando a citação deste e a notificação do Ministério Público.

      Item V) Este item está incorreto, pois, conforme o § 1º, do artigo 357, do Código Eleitoral, se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da comunicação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da comunicação ao procurador regional, e este oferecerá a denúncia, designará outro promotor para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

      GABARITO: LETRA "D".


    ID
    446317
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Português
    Assuntos

    Nasci com essa paixão, esse encantamento pelas palavras. Quando
    pequena, repetia para mim mesma as que achava mais bonitas: pareciam
    caramelos na minha boca. Colecionava mentalmente as mais doces, como
    translúcido, magnólia, borbulha, libélula, e não sei quais outras.
    Lembro que por um tempo detestei meu nome curtinho e sem graça:
    pedia a minha mãe que o trocasse por algo belo como Gardênia, Magnólia,
    Virgínia. Açucena me fascinou quando o li no meu livro de texto no 1º ano
    da escola, e quis me chamar assim. Mas eu queria muitas coisas
    impossíveis. Como lia muito (minha cama era embutida em prateleiras
    onde, em horas de insônia, bastava estender a mão e ter a companhia de
    um livro), a linguagem cedo fez parte da minha vida como as ficções. Eu lia
    o que me caía nas mãos, desde gibis até complicados volumes que eu não
    entendia mas pegava na biblioteca de meu pai, e lia achando
    impressionante ou bonito, misterioso ou triste.
    Comecei a trabalhar com a nossa língua bastante cedo, traduzindo
    obras literárias do inglês e do alemão. Mais ou menos nessa época, início
    dos 20 anos, passei a escrever crônica de jornal, e poemas avulsos, que aos
    poucos foram sendo publicados em livros, até finalmente iniciar uma
    carreira de ficcionista já beirando os 40 anos. Antes disso fiz mestrado em
    lingüística, e fui professora dessa matéria em uma faculdade particular
    durante dez anos. Não escrevo isso para dar meu currículo, mas para dizer
    que não desconheço o assunto: ler e escrever são para mim tão naturais
    quanto respirar, e conheço alguma teoria. Nosso idioma, o português do
    Brasil, me é íntimo, querido, respeitado, amado – e está em mim como a
    própria alma. Aliás, a psique se reconhece, se analisa e se expressa através
    das palavras.
    De vez em quando, inventa-se alguma reforma para essa sutil, forte
    e independente engrenagem.
    Passei por várias nesses muitos anos, as ortográficas em geral pífias,
    algumas muito malfeitas. Porém a gente se adapta, até por razões de ofício.
    Mas, por favor, não tentem defender nosso português de estrangeirismos: a
    língua não precisa ser defendida. Ela é soberana. Ela é flexível. Ela é viva.
    Nenhum gramático ou legislador, brilhante ou tacanho, poderá botar essa
    dama em camisa de força, nem a conter num regime policialesco.
    Ela continuará sua trajetória, talvez sacudindo a cabeça diante das
    nossas desajeitadas tentativas de controlá-la.
    Como dirá qualquer bom professor de português, ou qualquer
    lingüista dedicado, estudioso, uma parcela imensa dos termos que hoje
    usamos, que por muito usados pela classe culta foram dicionarizados – o
    dicionário sempre corre atrás da realidade –, começou como
    estrangeirismo. Não preciso citar, mas cito, garagem do francês, futebol do
    inglês, coquetel da mesma forma.
    A língua incorpora esses termos se são úteis, e os adapta ao seu
    sistema. Botou o “m” final em miragem, por exemplo, porque no nosso
    sistema as palavras não terminam em “age”.
    Muitos termos não podem ser traduzidos: quem diz isso é esta velha
    tradutora que dedicou a isso milhares de horas de sua vida. E não é
    possível formar frases decentes, fluidas, claras, expressivas como devem
    ser as frases, se a cada “estrangeirismo” tivermos de fazer um rodeio, uma
    explicação da palavra intraduzível.
    Isso, além do mais, nos colocaria na rabeira do mundo civilizado e
    globalizado, onde palavras – como objetos de bom uso – circulam de um
    lado para outro, pousam aqui ou ali, adaptam-se, ou simplesmente passam.
    Quando não passam, é porque são necessárias, e acabam colocadas entre
    aspas ou em itálico.
    Línguas altamente civilizadas usam “estrangeirismos” livremente,
    sem culpa nem preconceito, como fator de expressividade. Isso nem as
    humilhou, nem as perverteu: ficaram enriquecidas.
    Nós é que precisamos lutar contra uma onda terceiro-mundista, uma
    postura de inferioridade que nos faz gastar energias que poderiam ser
    aplicadas em algo urgente como um orçamento vinte vezes maior para a
    educação do nosso povo. (Lya Luft, Revista Veja, 11 de maio, 2011, p. 26)

    O título que melhor retrata o texto é:

    Alternativas
    Comentários
    • Magnífico texto. Neste a autora estabelece sua douta posição para falar da língua portuguesa. A seguir, defende a dinâmica da língua e questiona as tentativas legais, ou acordos internacionais, para tentar barrar as mutações e incorporações da língua portuguesa. 

      Gabarito - A

    ID
    446320
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Português
    Assuntos

    Nasci com essa paixão, esse encantamento pelas palavras. Quando
    pequena, repetia para mim mesma as que achava mais bonitas: pareciam
    caramelos na minha boca. Colecionava mentalmente as mais doces, como
    translúcido, magnólia, borbulha, libélula, e não sei quais outras.
    Lembro que por um tempo detestei meu nome curtinho e sem graça:
    pedia a minha mãe que o trocasse por algo belo como Gardênia, Magnólia,
    Virgínia. Açucena me fascinou quando o li no meu livro de texto no 1º ano
    da escola, e quis me chamar assim. Mas eu queria muitas coisas
    impossíveis. Como lia muito (minha cama era embutida em prateleiras
    onde, em horas de insônia, bastava estender a mão e ter a companhia de
    um livro), a linguagem cedo fez parte da minha vida como as ficções. Eu lia
    o que me caía nas mãos, desde gibis até complicados volumes que eu não
    entendia mas pegava na biblioteca de meu pai, e lia achando
    impressionante ou bonito, misterioso ou triste.
    Comecei a trabalhar com a nossa língua bastante cedo, traduzindo
    obras literárias do inglês e do alemão. Mais ou menos nessa época, início
    dos 20 anos, passei a escrever crônica de jornal, e poemas avulsos, que aos
    poucos foram sendo publicados em livros, até finalmente iniciar uma
    carreira de ficcionista já beirando os 40 anos. Antes disso fiz mestrado em
    lingüística, e fui professora dessa matéria em uma faculdade particular
    durante dez anos. Não escrevo isso para dar meu currículo, mas para dizer
    que não desconheço o assunto: ler e escrever são para mim tão naturais
    quanto respirar, e conheço alguma teoria. Nosso idioma, o português do
    Brasil, me é íntimo, querido, respeitado, amado – e está em mim como a
    própria alma. Aliás, a psique se reconhece, se analisa e se expressa através
    das palavras.
    De vez em quando, inventa-se alguma reforma para essa sutil, forte
    e independente engrenagem.
    Passei por várias nesses muitos anos, as ortográficas em geral pífias,
    algumas muito malfeitas. Porém a gente se adapta, até por razões de ofício.
    Mas, por favor, não tentem defender nosso português de estrangeirismos: a
    língua não precisa ser defendida. Ela é soberana. Ela é flexível. Ela é viva.
    Nenhum gramático ou legislador, brilhante ou tacanho, poderá botar essa
    dama em camisa de força, nem a conter num regime policialesco.
    Ela continuará sua trajetória, talvez sacudindo a cabeça diante das
    nossas desajeitadas tentativas de controlá-la.
    Como dirá qualquer bom professor de português, ou qualquer
    lingüista dedicado, estudioso, uma parcela imensa dos termos que hoje
    usamos, que por muito usados pela classe culta foram dicionarizados – o
    dicionário sempre corre atrás da realidade –, começou como
    estrangeirismo. Não preciso citar, mas cito, garagem do francês, futebol do
    inglês, coquetel da mesma forma.
    A língua incorpora esses termos se são úteis, e os adapta ao seu
    sistema. Botou o “m” final em miragem, por exemplo, porque no nosso
    sistema as palavras não terminam em “age”.
    Muitos termos não podem ser traduzidos: quem diz isso é esta velha
    tradutora que dedicou a isso milhares de horas de sua vida. E não é
    possível formar frases decentes, fluidas, claras, expressivas como devem
    ser as frases, se a cada “estrangeirismo” tivermos de fazer um rodeio, uma
    explicação da palavra intraduzível.
    Isso, além do mais, nos colocaria na rabeira do mundo civilizado e
    globalizado, onde palavras – como objetos de bom uso – circulam de um
    lado para outro, pousam aqui ou ali, adaptam-se, ou simplesmente passam.
    Quando não passam, é porque são necessárias, e acabam colocadas entre
    aspas ou em itálico.
    Línguas altamente civilizadas usam “estrangeirismos” livremente,
    sem culpa nem preconceito, como fator de expressividade. Isso nem as
    humilhou, nem as perverteu: ficaram enriquecidas.
    Nós é que precisamos lutar contra uma onda terceiro-mundista, uma
    postura de inferioridade que nos faz gastar energias que poderiam ser
    aplicadas em algo urgente como um orçamento vinte vezes maior para a
    educação do nosso povo. (Lya Luft, Revista Veja, 11 de maio, 2011, p. 26)

    Com base na leitura do texto, pode-se afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • O trecho do texto responde a questão:

      "Mas, por favor, não tentem defender nosso português de estrangeirismos: a 
      língua não precisa ser defendida. Ela é soberana. Ela é flexível. Ela é viva. 
      Nenhum gramático ou legislador, brilhante ou tacanho, poderá botar essa 
      dama em camisa de força, nem a conter num regime policialesco. 
      Ela continuará sua trajetória, talvez sacudindo a cabeça diante das 
      nossas desajeitadas tentativas de controlá-la. "

      Gabarito - C
    • Plástica (no texto) =  arte de plasmar ( dar forma a; modelar)
    • A língua portuguesa é dinâmica e plástica;

    • O erro da assertiva E:

       

      Muitos termos não podem ser traduzidos: quem diz isso é esta velha 
      tradutora que dedicou a isso milhares de horas de sua vida. E não é 
      possível formar frases decentes, fluidas, claras, expressivas como devem 
      ser as frases, se a cada “estrangeirismo” tivermos de fazer um rodeio, uma 
      explicação da palavra intraduzível.

       

       

      A fé produz perseverança!


    ID
    446323
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Português
    Assuntos

    Nasci com essa paixão, esse encantamento pelas palavras. Quando
    pequena, repetia para mim mesma as que achava mais bonitas: pareciam
    caramelos na minha boca. Colecionava mentalmente as mais doces, como
    translúcido, magnólia, borbulha, libélula, e não sei quais outras.
    Lembro que por um tempo detestei meu nome curtinho e sem graça:
    pedia a minha mãe que o trocasse por algo belo como Gardênia, Magnólia,
    Virgínia. Açucena me fascinou quando o li no meu livro de texto no 1º ano
    da escola, e quis me chamar assim. Mas eu queria muitas coisas
    impossíveis. Como lia muito (minha cama era embutida em prateleiras
    onde, em horas de insônia, bastava estender a mão e ter a companhia de
    um livro), a linguagem cedo fez parte da minha vida como as ficções. Eu lia
    o que me caía nas mãos, desde gibis até complicados volumes que eu não
    entendia mas pegava na biblioteca de meu pai, e lia achando
    impressionante ou bonito, misterioso ou triste.
    Comecei a trabalhar com a nossa língua bastante cedo, traduzindo
    obras literárias do inglês e do alemão. Mais ou menos nessa época, início
    dos 20 anos, passei a escrever crônica de jornal, e poemas avulsos, que aos
    poucos foram sendo publicados em livros, até finalmente iniciar uma
    carreira de ficcionista já beirando os 40 anos. Antes disso fiz mestrado em
    lingüística, e fui professora dessa matéria em uma faculdade particular
    durante dez anos. Não escrevo isso para dar meu currículo, mas para dizer
    que não desconheço o assunto: ler e escrever são para mim tão naturais
    quanto respirar, e conheço alguma teoria. Nosso idioma, o português do
    Brasil, me é íntimo, querido, respeitado, amado – e está em mim como a
    própria alma. Aliás, a psique se reconhece, se analisa e se expressa através
    das palavras.
    De vez em quando, inventa-se alguma reforma para essa sutil, forte
    e independente engrenagem.
    Passei por várias nesses muitos anos, as ortográficas em geral pífias,
    algumas muito malfeitas. Porém a gente se adapta, até por razões de ofício.
    Mas, por favor, não tentem defender nosso português de estrangeirismos: a
    língua não precisa ser defendida. Ela é soberana. Ela é flexível. Ela é viva.
    Nenhum gramático ou legislador, brilhante ou tacanho, poderá botar essa
    dama em camisa de força, nem a conter num regime policialesco.
    Ela continuará sua trajetória, talvez sacudindo a cabeça diante das
    nossas desajeitadas tentativas de controlá-la.
    Como dirá qualquer bom professor de português, ou qualquer
    lingüista dedicado, estudioso, uma parcela imensa dos termos que hoje
    usamos, que por muito usados pela classe culta foram dicionarizados – o
    dicionário sempre corre atrás da realidade –, começou como
    estrangeirismo. Não preciso citar, mas cito, garagem do francês, futebol do
    inglês, coquetel da mesma forma.
    A língua incorpora esses termos se são úteis, e os adapta ao seu
    sistema. Botou o “m” final em miragem, por exemplo, porque no nosso
    sistema as palavras não terminam em “age”.
    Muitos termos não podem ser traduzidos: quem diz isso é esta velha
    tradutora que dedicou a isso milhares de horas de sua vida. E não é
    possível formar frases decentes, fluidas, claras, expressivas como devem
    ser as frases, se a cada “estrangeirismo” tivermos de fazer um rodeio, uma
    explicação da palavra intraduzível.
    Isso, além do mais, nos colocaria na rabeira do mundo civilizado e
    globalizado, onde palavras – como objetos de bom uso – circulam de um
    lado para outro, pousam aqui ou ali, adaptam-se, ou simplesmente passam.
    Quando não passam, é porque são necessárias, e acabam colocadas entre
    aspas ou em itálico.
    Línguas altamente civilizadas usam “estrangeirismos” livremente,
    sem culpa nem preconceito, como fator de expressividade. Isso nem as
    humilhou, nem as perverteu: ficaram enriquecidas.
    Nós é que precisamos lutar contra uma onda terceiro-mundista, uma
    postura de inferioridade que nos faz gastar energias que poderiam ser
    aplicadas em algo urgente como um orçamento vinte vezes maior para a
    educação do nosso povo. (Lya Luft, Revista Veja, 11 de maio, 2011, p. 26)

    Marque a alternativa que preserva idêntico sentido ao trecho destacado a seguir:

    Como dirá qualquer bom professor de português, ou qualquer lingüista dedicado, estudioso, uma parcela imensa dos termos que hoje usamos, que por muito usados pela classe culta foram dicionarizados – o dicionário sempre corre atrás da realidade –, começou como estrangeirismo.

    Alternativas
    Comentários
    • Como dirá qualquer bom professor de português, ou qualquer lingüista dedicado, estudioso, uma parcela imensa dos termos que hoje usamos, que por muito usados pela classe culta foram dicionarizados – o dicionário sempre corre atrás da realidade –, começou como estrangeirismo.

      e) Começou como estrangeirismo, como dirá qualquer bom professor de português, ou qualquer lingüista dedicado, estudioso, uma parcela imensa dos termos que hoje usamos, que por muito usados pela classe culta foram dicionarizados – o dicionário sempre corre atrás da realidade.

      Só inverteu a última frase - não alterou o sentidoportanto

    ID
    446326
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Português
    Assuntos

    s conjunções grifadas nas expressões abaixo se referem respectivamente às relações de:

    I – À medida que os meses passavam, sentia-me mais preparado para o concurso de minha vida.

    II – Apesar dos esforços constantes, a comunidade do bairro não logrou êxito na prefeitura para o asfalto na linha de ônibus.

    III – Ainda que tenha se esforçado, não conseguiu chegar a tempo para o baile.

    IV – Assim que chegar, não se esqueça de trancar a porta.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra B

      I- À medida que (...) - Exprime idéia de simultaneidade, proporção ->Proporcionalidade
      II- Apesar dos (...) - Indica contrariedade -> Concessão
      III- Ainda que tenha (...) Indica contrariedade -> Concessão
      IV- Assim que (...) - Exprime idéia de tempo -> Temporal
    • À MEDIDA QUE / NA MEDIDA EM QUE. À MEDIDA QUE = proporcionalidade

      ainda que, apesar de, embora, mesmo que, por mais que, se bem que, ainda assim, mesmo assim, posto que = Concessão

      quando, enquanto, agora que, logo que = tempo
    • I - Conjunções Subordinativas Proporcionais: São as conjunções que expressam a simultaneidade e a proporcionalidade da evolução dos fatos contidos na oração subordinada com relação aos fatos da oração principal. As conjunções subordinativas proporcionais são: à proporção que, à medida que, quanto mais... (tanto) mais, quanto mais... (tanto) menos, quanto menos... (tanto) menos, quanto menos... (tanto) mais etc.

      II e III - Conjunções Subordinativas Concessivas: São as conjunções que, iniciando uma oração subordinada, se referem a uma ocorrência oposta à ocorrência da oração principal, não implicando essa oposição em impedimento de uma das ocorrências (expressão das oposições coexistentes). As conjunções subordinativas concessivas são: embora, mesmo que, ainda que, posto que, por mais que, apesar de, mesmo quando, etc.

      IV - Conjunções Subordinativas Temporais: São as conjunções que, iniciando uma oração subordinada, tornam essa oração um índice da circunstância do tempo em que o fato da oração principal ocorre. As conjunções subordinativas temporais são: quando, enquanto, logo que, agora que, tão logo, apenas (com mesmo sentido da conjunção tão logo), toda vez que, mal (equivalente a tão logo), sempre que, etc.

      As demais:

      Conjunções Subordinativas Condicionais: São as conjunções que, iniciando uma oração subordinada a outra, exprimem uma condição sem a qual o fato da oração principal se realiza (ou exprimem hipótese com a qual o fato principal não se realiza). As conjunções subordinativas condicionais são: se, caso, contanto que, a não ser que, desde que, salvo se, etc.

      Conjunções Subordinativas Finais: São as conjunções que, iniciando uma oração subordinada a outra, expressam a finalidade dos atos contidos na oração principal. As conjunções subordinativas finais são: a fim de que, para que, porque (com mesmo sentido da conjunção para que), que.

      Consequencia - conjunção subordinativas consecutivas: que, depois de tal, tão, tamanho.
    • Podemos trocar a conjunção ''ASSIM QUE'' por ''LOGO QUE'', tambem temporal, confirmando a assertiva.

      Abraços e bons estudos
    • À medida que é uma locução conjuntiva proporcional, logo, expressa ideia de proporção. Esta aí a explicação do por que essa expressão pode ser substituída por “à proporção que”. 
       EX.: Ele foi se acalmando à medida que as boas notícias chegavam. 

      Na medida em que é uma locução conjuntiva causal, logo, haverá noções decausa/consequência ou efeito nas orações que tiverem tal expressão. Pode ser substituída pelas equivalentes “uma vez que”, “porque”, “visto que”, “já que” e “tendo em vista que”. 
      EX.: Nós precisamos ler mais na medida em que crescemos, pois temos maior entendimento ao passar dos anos. (visto que)

    ID
    446329
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Português
    Assuntos

    Assinale a alternativa em que o sinal indicador da crase foi empregado incorretamente:

    Alternativas
    Comentários
    • São casos proibidos de crase:
      1. Antes de masculino
      Estamos a par de tudo

      2. Antes de pronomes pessoais, de tratamento e indefinido
      Ele não se referiu a ninguém da festa

      3. Antes de verbos
      Pôs-se a chorar o menino

      4. Em qualquer frase que apresenta sentido indefinido
      Jamais assistir a uma peça tão fraca

      5. Em expressão formada por palavras repetidas
      Ex. Tomou o remédio gota a gota

      6. Quando o A está antes de palavra no plural
      Ex. Só faltava a pessoas de bom senso

      7. Com a palavra casa, quando não está determinada ou qualificada
      Ex. Irei a casa logo

      8. Com a palavra distância, quando não está qualificada
      Ex. Ele ficou a distância.

      9.Com a palavra terra, quando significa oposição a bordo
      Ex. Os marujos foram a terra.

      10.Antes de nomes de vultos históricos
      Ex. Fez alusão a Joana D'Arc.
    • a) até (prep. direção) + a (prep.): caso facultativo de crase, quando diante de palavra que aceita artigo feminio

      b) a (prep.) + pronome indefenido: não aparece crase pq a maioria dos pronomes não aceitam artigo

      c) a (prep.) + aquela (aquele, e variações): crase obrigatória

      d) a (prep.) + a (art.), somente por causa do adj. bela, senão Veneza não aceitaria art. e consequentemente não teria crase

      e) a b está incorreta, então esta está descartada
    • d) TRUQUE: Se vou (a) volto (da) crase há. Ex: Vou à Itália. (Volto da Itália)
                           Se vou (a) volto (de) crase pra que.


                           Ex: Vou a Roma. (Volto de Roma)
                                
      Fui à bela (adjetivo) Veneza passar quinze dias de férias
                                                          



    • Alernativa B

      O verbo até pede a preposição mas pronome indefenido não pede, assim  não crase facultativa ou obrigatoria

      Bons estudos

    • Parece-me pertinente a seguinte complementação em relação à letra "a" (Dirigimos até à Assembléia Legislativa para participarmos de uma solenidade de posse;) que traz uma pegadinha, isto é, trata de exceção à regra da proibição da crase após uma preposição (preposição "até". A princípio, não haveria qualquer motivo para haver crase aí. Mas se trata de exceção surgida a partir do século XVII para resolver ambiguidade relativa à ideia de inclusão. 

      "Até a / à
      A partir do séc. XVII começou-se a usar as preposições ‘até’ e ‘a’ combinadas para dar maior clareza ao pensamento, uma vez que ‘até’ tem igualmente o sentido de inclusão ("mesmo, inclusive, ainda, também"). Mudança de significado pode ocorrer em frases do tipo
      (1) Queimou todo o cabelo até a raiz - inclusive a raiz;
      (2) Queimou todo o cabelo até à raiz - até junto à raiz.
      (3) Rabiscou tudo até a porta - a porta também;
      (4) Rabiscou tudo até à porta - dá a noção de limite: parou na porta."

      Fonte: http://www.kplus.com.br/materia.asp?co=4&rv=Gramatica
    • Obrigada Pro Societate por você ter esclarecido a letra A pois achei estranho haver uma preposição e mesmo assim utilizar a crase.
    • Boa noite!
      Opção: B
      Ninguém é pronome indefinido, por isso não se usa acento grave antes dele.
      Como
      definir o indefinido? rsrs
    • Impossível ocorrer a fusão da preposição a com o artigo "a", pois pronomes indefinidos não admite o artigo "a". Portanto não há crase.
    • Gente a palavra QUANTO na alternativa C equivale a palavra EM RELAÇÃO, a qual exige a preposição A, por esse motivo é que o pronome demonstrativo AQUELA apareceu craseado.

      A Frase ficaria assim:

      Em relação (A) + Aquela expressão, não deixe de incluí-la no texto.

      Em relação Àquela expressão, não deixe de incluí-lá no texto.

      notem que o sentido da frase não foi alterado, daí a correção do assertiva.

    • Não há crase antes de pronome indefinido!


    ID
    446332
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Português
    Assuntos

    Assinale a alternativa em que há erro no emprego da vírgula:

    Alternativas
    Comentários
    • a) Na próxima semana, vou passar no escritório para assinar os documentos; CERTA, adjuntos adverbiais quando deslocados na frase obrigatoriamente devem ser pontuados, a ordem normal da frase seria: Vou passar no escritório para assinar os documentos na próxima semana

      b) À tarde, iniciarei os testes de aptidão física; CERTA,  adjuntos adverbiais quando deslocados na frase obrigatoriamente devem ser pontuados, a ordem normal da frase seria: Iniciarei os testes de aptidão física à tarde.

      c) O gerente do banco atendeu às reivindicações, e os clientes se acalmaram na fila; CERTA, frases coordenadas sindéticas obrigatoriamente devem ser pontuadas antes da conjunção (no caso a conjunção "e").

      d) O piloto informou os passageiros da turbulência e a aeromoça, esqueceu-se de adotar as providências necessárias; ERRADA, frases coordenadas sindéticas obrigatoriamente devem ser pontuadas ANTES da conjunção, nesse caso a vírgula foi colocada em local errado, ela deveria estar antes do "e" a aeromoça.

      e) No horário programado, a comissão de organizadores e os palestrantes do I Ciclo de Palestras sobre Direitos Humanos vão estar presentes. CERTA, idem alternativa a e b. 

    • Com relação a alternativa "C", a regra é não separar orações coordenadas sindéticas aditiva com conjunção "E". Exceto:
      1- em orações com sujeitos diferentes   (foi o caso da alternativa "C") ;ou
      2-com o "E" expressando adversidade no caso equivale a "MAS"; ou
      3- no polissíndeto; ou
      4- para dar realce estilístico.

      Coloquei só os casos que são necessários o uso da vírgula com a conjunção "E" sem exemplos, todavia se alguém precisar de algum exemplo pode deixar um recado na minha página. Bons estudos a todos!

    • d) O piloto informou os passageiros da turbulência/ e a aeromoça (, )esqueceu-se de adotar as providências necessárias;

      A regra é simples: Não se separa sujeito do verbo

      Letras a, b, e =  Usa-se vírgula, para isolar o adjunto adverbial deslocado (vírgula não obrigatória, mas aconselhada)

      c) para separar as orações coordenadas sindéticas, quando os sujeitos das duas orações forem diferentes.
      • Observação: ver os casos específicos do "e".
    • GABARITO: LETRA D

      A vírgula é empregada para marcar a separação entre termos deslocados ou intercalados, quer no período simples, quer no período composto. Portanto, não havendo descolamento ou intercalação de um termo ou de uma oração, a vírgula não é compatível nos seguintes casos:

      a) entre sujeito e predicado;

      Muitos paulistanos deixam o carro na garagem.

             (Sujeito)                     (Predicado)

       

      b) entre verbo e complemento verbal (objeto direto ou objeto indireto);

      Os animais protegem seus filhotes.

                             (VTD)          (OD)

      As crianças necessitam de carinho.

                                (VTI)             (OI)

      c) entre substantivo, adjetivo ou advérbio e complemento nominal;

      A invenção da imprensa aproximou os povos.

        (Subst.)    (Compl. Nom.)

      O fumo é prejudicial ao organismo.

                          (Adj.)      (Comp. Nom.)

      Opinamos contrariamente ao seu projeto.

                                 (Adv.)         (Comp. Nom.)

      d) entre substantivo e adjunto adnominal;

      Existirão rosas sem espinho?

                    (Subst.) (Adj. Adn.)

      e) entre oração principal e oração subordinada substantiva;

      Não me espanta que você seja tão imaturo.

           (Or. Princ.)           (Or. Sub. Subst.)

      *Exceção: Se a oração subordinada substantiva figurar antes da principal, a vírgula deverá separá-las:

      Que você é um hipócritatodos nós sabemos.

            (Or. Sub. Subst.)              (Or. Princ.)

      f) entre oração principal e oração subordinada adjetiva restritiva;

      Você foi o único amigo que me apoiou naquele dia.

                (Or. Princ.)               (Or. Sub. Adj, Restritiva)

      g) entre oração principal e oração subordinada adverbial posposta.

      Fico tranquIlo quando você volta cedo para casa.

        (Or. Princ.)          (Or. Sub. Adj. Temporal)

      FONTE: Gramática completa para concursos e vestibulares/Nilson Teixeira de Almeida. 2 ed. - São Paulo: Saraiva: 2009


    ID
    446335
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Português
    Assuntos

    Dadas as afirmativas:

    1. Quais de nós farão contato com o supervisor de vendas amanhã?
    2. 95% do eleitorado votou nas últimas eleições.
    3. 95% aplaudiram o discurso do candidato.
    4. A maior parte dos moradores não acreditou na erosão causada pela chuva.

    Pode-se afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • 1) correto

      Pronome-núcleo no plural - verbo na 3ª pessoa do plural ou concordando com o pronome pessoal.

      1) Quais de nós votaram (votamos) conscientemente?


      Sujeito é número percentual - observar a posição do número percentual em relação ao verbo.

           verbo concorda com termo posposto ao número
       2) 80% da população tinha mais de 18 anos;
       3) 10% dos sócios saíram da empresa.

      Expressões a maior parte, grande parte, a maioria de (= sujeito coletivo partitivo) + adjunto adnominal no plural - verbo concorda com o núcleo do sujeito ou com o especificador (AA).

       4) A maior parte dos constituintes se retirou (retiraram).

      Bons estudos!!!

    • DICAS PARA CONCORDÂNCIA VERBAL - PORCENTAGEM:

      Especificado por termo singular: verbo no singular.

      86% da população chinesa acha que o capitalismo trouxe benefícios para o país.

      Especificado por termo plural: verbo no plural.

      96% dos chineses acreditam que os Jogos serão bem-sucedidos e vão melhorar a imagem do país perante o mundo.

      Sem especificação: verbo concorda com o número da porcentagem.

      Na China, 80% têm uma opinião positiva a respeito da situação social e econômica do país.

      1% não opinou sobre o impacto dos Jogos Olímpicos na imagem do país perante o mundo.

    • Gabarito: letra E


    ID
    446338
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Português
    Assuntos

    Assinale a opção incorreta quanto à flexão verbal:

    Alternativas
    Comentários
    • O verbo intervir deriva do verbo vir, que conjugado no Pretérito Perfeito do Indicativo fica assim:

      vim/ vieste/ veio/ viemos/ viestes/ vieram 

      acrescendo o prefixo inter :

      intervieram
    • ACREDITO QUE QUANDO O SUJEITO FOR IDÊNTICO AO DA ORAÇÃO PRINCIPAL, O INFINITIVO PODE, OU NÃO, VARIAR.
      POE ISSO É QUE A ACERTIVA "E" NÃO ESTÁ ERRADA.
      JÁ NA LETRA "A" A CONJUGAÇÃO CORRETA É INTERVIERAM. BASTA CONJUGAR O VERBO VIR PARA CONFIRMAR:
      EU VIM
      TU VIESTE
      ELE VEIO
      NÓS VIEMOS
      VÓS VIESTES
      ELES VIERAM ( E NÃO VIRAM)
      VALEW!

      PORTANTO GABARITO ACERTIVA "A" (ESTA ERRADA)
    • Dicas de Português

      Intervir = "inter-" +  "vir".

      Não é difícil perceber que se trata de uma palavra prefixada, ou seja, nasceu da adição do prefixo "inter-" ao verbo "vir". Assim, resta-nos seguir, passo a passo, a conjugação do verbo "vir". O equívoco mais frequente é seguir a conjugação do verbo "ver" (como ocorreu na letra "a"), que não tem nada a ver com a história.

      Assim, no presente do indicativo, temos o seguinte: eu venho/ eu intervenho, ele vem/ ele intervém, nós vimos/ nós intervimos, eles vêm/ eles intervêm. 

      No passado (pretérito perfeito), temos o seguinte: eu vim/ eu intervim, ele veio/ ele interveio, nós viemos/ nós interviemos, eles vieram/ eles intervieram.

      Para não errar, basta conjugar o verbo "vir", que é a sua base. No modo subjuntivo, encontramos formas como "se eu viesse"/ "se eu interviesse", "quando ele vier"/ "quando ele intervier" etc.

      Resumindo:

      "Intervir" é derivado de "vir"

      O verbo "intervir", como "provir" e "advir", deriva do verbo "vir". Dessa maneira, fica fácil deduzir que se conjuga exatamente como o verbo de origem, mantendo seu comportamento irregular.

      Se dizemos que alguém veio, também devemos dizer que alguém interveio. É simples: basta conjugar primeiro o verbo “vir” (não “ver”) e, em seguida, acrescentar o prefixo “inter-”. Assim: ele veio/ ele interveio; se ele viesse/ se ele interviesse; se ele vier/ se ele

      Tentativa de memorização: INTER vir, PROvir, ADvir  (tá tudo juntinho de "vir", então só pode "vir" do verbo "vir"  e não ver (Não entendeu? então deixa prá Alá!)
    • Alguém mais se habilita a esclarecer a dúvida levantada pelo colega Pedro?

      Quando flexionar o infinitivo?
    • No caso em questão, o infinitivo é impessoal (ou não-flexionado), pois o verbo "participar" refere-se ao mesmo sujeito que o verbo "deslocar".

       O infinitivo será pessoal (ou flexionado), entre outros casos, quando os sujeitos dos verbos forem diferentes.

      Por exemplo:
      Eu vi os convidados chegarem para a festa.

      Sujeito1: eu
      Sujeito2: os convidados

      verbo infinitivo flexionado: chegarem.
    • sobre a letra c:

      Verbo Reaver...

      Pretérito Perfeito do Indicativo:  ele reouve

    ID
    446341
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Português
    Assuntos

    Das frases abaixo:

    1. A filha é tal quais os pais.

    2. Os funcionários da empresa trabalham tal qual o empresário.

    3. Há vagas bastantes para todos os interessados em participar do congresso.

    4. Os candidatos tomaram bastantes cuidados com a alimentação antes da prova.

    Alternativas
    Comentários
    • 1. A filha é tal qual quais os pais.

      2. Os funcionários da empresa trabalham tais quais tal qual o empresário.
    • Tal: concorda com a palavra anterior
      Qual: concorda com  a palavra posterior
      Ex: A filha é tal qual o pai
            A filha é tal quais os pais( quais concordando com pais que esta no plural
            As filhas sao tais quais os pais( tais concordando com filhas que esta no plural
    • 1- Correto, pois o quando "tal qual" está sendo utilizado com verbo ser ele concorda com os respectivos nomes a que se referem. Ex: A fila é tal quais os pais; As filhas são tais qual o pai.
      2-Correto, pois quando "tal qual" está precedido de verbo ele não varia o tal, daí se após o qual tiver outro verbo o qual também não varia. Ex: Os funcionários da empresa trabalham tal qual o empresário; O funcionário da empresa trabalha tal quais os empresários; Os funcionários da empresa trabalham tal qual tabalham os empresários.
      3- Correto.
      4-Correto.

      Diante do exposto informo-lhes que o gabarito está errado. Logo depois que constatei fui verificar o gabarito na banca que organizou o concurso e o correto é a letra "D". Espero ter ajudado! Bom estudo a todos! Qualquer dúvida é só deixar um recado que eu responderei.

    • Acredito que o Gabarito esteja errado mesmo.

      1 - CERTO - A filha é tal quais os pais.

      2 - CERTO - Os funcionários da empresa trabalham tal qual o empresário.

      OBS: Com função adverbial (= como), tal qual é invariável.

      ex: Os meninos agiram tal qual os pais.

      3 - CERTO

      4 - CERTO

      OBS: A palavra "bastante" se for empregada com valor de adjetivo, é variável.

      ex: Foram ao show bastantes pessoas. (=muitas)
    • A primeira frase está correta!
      Tal concorda com o promeiro termo e qual com o segundo.
      É estranho, mas é verdade, existe tais qual!
      E  troca-se o bastante pela palavra muito, se o muito variar(muitos), bastante também varia.
    • TAL QUAL ou TAIS QUAIS?   Nas opções abaixo há erros e acertos em relação ao uso da concordância nominal. Identifique-os.

      a) ( ) Ele era tal qual seus primos.
      b) ( ) Elas eram tal qual os pais.
      c) ( ) Os boatos são tais quais a notícia.
      d) ( ) Os deveres não são tais qual a obrigação.
      e) ( ) José é tal quais seus princípios.

      RESPOSTA: Segundo Bechara, "tal, como todo determinante, concorda em gênero e número com o determinado". Assim, são corretas as construções do tipo: Tal opinião, tais motivos, etc.

      Diz o mesmo autor que, "em correlação, tal qual também procedem à mesma concordância". Assim, devo dizer quais seus sonhos, qual seu desejo, etc.

      Analisando as cinco alternativas propostas no problema, constatamos que as três primeiras estão erradas. Corrigindo-as, temos:

      a) ( ) Ele era tal quais seus primos.
      b) ( ) Elas eram tais quais os pais.
      c) ( ) Os boatos são tais qual a notícia

      Observemos que na frase "a", tal concorda com Ele e quais com seus primos. Na segunda frase, tais concorda com Elas e quais com os pais. Do mesmo modo, na opção "c", tais concorda com Os boatos e qual com a notícia.

      As opções "d" e "e" estão escritas corretamente. Aproveite e releia as cinco frases e note a aplicação das regras acima mencionadas.
    • Plural de TAL QUAL = comparativo de igualdade

      Tal concorda com o substantivo anterior, e qual, com o posterior ("tal, como todo determinante, concorda em gênero e número com o determinado")
      Nota:
       Se o elemento anterior é um verbo, "tal" fica invariável; se o elemento posterior é um verbo, "qual" fica invariável.

      Vejamos:

      1. A filha é tal quais os pais.  (certa)

      2. Os funcionários da empresa trabalham tal (tais) qual o empresário. (errada)


      Gabarito errado?


      Bastante:
      - Função adjetiva: Variável - refere-se a substantivo.

      Função adverbial: Invariável - refere-se a verbo, adjetivo e a advérbio.

      Se puderem ser substituídos por vários ou várias ficarão no plural (bastantes também pode ser substituído por suficientes); se puderem ser substituídos por bem, ficarão invariáveis

      3. Há vagas bastantes  para todos os interessados em participar do congresso. (certa)
      bastantes = várias/suficientes - variável - refere-se a vagas (muitas vagas)

      4. Os candidatos tomaram bastantes (muito) cuidados com a alimentação antes da prova. (errada)

      bastante = muito - invariável advérbio - refere-se ao verbo (tomaram) 

    • Correta D
      TAL QUAL
      a) TAL – Deve sempre concordar com o substantivo a que se refere. Plural: tais.

      b) TAL QUAL – A expressão tal qual, quando estabelece comparação entre dois seres, tem dupla concordância: o vocábulo tal concorda com o substantivo anterior, e qual concorda com o substantivo posterior.

      c) TAL E QUAL – Quando o sentido é de “exatamente o mesmo”, pode-se usar, indiferentemente, “tal qual” ou “tal e qual”.

      Só, meio, bastante 
      Essas palavras só variam quando tiverem valor de adjetivo, concordando com o substantivo.
      Exemplo:
      As crianças estão sós. 
      Houve confusões bastantes durante a reunião. 
      Ela explicou em meias palavras.

    • Complementando...
      - Tal qual
      Tal concorda com o substantivo anterior, e qual, com o posterior. Exemplos:
      O filho é tal qual o pai.
      O filho é tal quais os pais.
      Os filhos são tais qual o pai.
      Os filhos são tais quais os pais.
      Nota: Se o elemento anterior é um verbo, tal fica invariável; se o elemento posterior é um verbo, qual fica invariável. Exemplos:
      Eles agem tal quais as ordens do pai.
      Eles agem tal qual forem as ordens do pai.

      - Muito / Bastante
      Quando modificarem substantivo, concordarão com ele. Quando modificarem verbo, adjetivo, ou outro advérbio, ficarão invariáveis.
      Se puderem ser substituídos por vários ou várias ficarão no plural (bastantes também pode ser substituído por suficientes); se puderem ser substituídos por bem, ficarão invariáveis. Exemplos:
      Bastantes(vários) alunos ficaram bastante(bem) irritados com o professor.
      Há testemunhas bastantes(suficientes) para incriminar o acusado.
    • Tal concorda com o substantivo anterior, e qual, com o posterior. Exemplos:


      O filho é tal qual o pai.

      O filho é tal quais os pais.

      Os filhos são tais qual o pai.

      Os filhos são tais quais os pais.
       
      Muito fácil identificar. O tal concorda com o antecedente e o qual com o consequente
    • Pessoal, existe uma pequena correção nessa regra que os amigos expuseram.
      Tal qual é expressão variável, por exemplo, quando concorda com o verbo "ser".

      O colega George mesmo colocou:

      Os filhos eram tais quais os pais
      (mas acho que houve um equívoco na nota, falando que não concorda se a expressão anterior ou posterior for verbo)

      Na minha concepção, pela leitura do gramático Bechara, tal qual (=como) ficará invariável, com exceção da concordância com o verbo ser.

      Portanto,

      A filha é tal quais os pais. (correto, concordância com o verbo ser)
      Os funcionários da empresa trabalham tal qual o empresário (correto também, não vai para o plural porque equivalde a "como" e não regido pelo verbo "ser)

      Se minha interpretação não estiver correta, pelo menos levanto a dúvida: "Se não concorda com o verbo, porque foi dado o exemplo "eram tais quais"?

      Abraços!

    • "Esses meninos são tal qual os pais"

      Atualizada em 2 de junho de 2009

      Esses meninos são tal qual os pais.

      Essa frase soa aos ouvidos de qualquer brasileiro adequadamente, não é mesmo? Ela está, porém, inadequada aos padrões cultos da língua. Vejamos por quê: 

      "Tal qual" significa "exatamente igual", "sem diferença". A concordância dessas duas palavras deve ser feita com muito cuidado, pois a primeira - tal - concorda com o elemento anterior a ela; a segunda - qual - concorda com o elemento posterior a ela. Então as possíveis concordâncias são:

      Esses meninos são tais quais os pais. 
      Esses meninos são tais qual o pai. 
      Esse menino é tal quais os pais.
      Esse menino é tal qual o pai.


      Sobre o bastante, ele funciona como muito.

      3. Há vagas bastantes para todos os interessados em participar do congresso. 
      (funciona como muitas, como adjetivo, ou seja, concorda com o substantivo)

      4. Os candidatos tomaram bastantes cuidados com a alimentação antes da prova.
      (funciona tbm como muitos cuidados)

      Bons estudos

    • Olá gente, a grande dúvida do pessoal a respeito da frase 2: Os funcionários da empresa trabalham tal qual o empresário. Algumas pessoas já disseram que o "tal" concorda com o antecessor e o "qual" concorda com o sucessor. Acontece que essa regra só vale para verbo de ligação (ser, estar, permanecer, ficar, etc.), por exemplo: A filha ficou tal quais os pais. Quando verbo não é de ligação, como no caso 2, o "tal qual" permanece invariável, independentemente do grau do antecessor ou do sucessor.

    • Só para lembrar: esse formato de questão é nulo.

      "há uma correta; há duas corretas; hás três corretas..."

      Há inúmeras decisões administrativas e judiciais nesse sentido.

      Abraços.

    •  Os funcionários da empresa trabalham tais qual o empresário.  seria o correto


    ID
    446344
    Banca
    MPE-MS
    Órgão
    MPE-MS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Português
    Assuntos

    Segundo o Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990, assinale a alternativa em que há erro de acentuação gráfica:

    Alternativas
    Comentários
    • De acordo com o novo acordo ortográfico  adotado pelo Brasil, observamos que algumas regras de acentuação gráfica mudaram, dentre elas temos que:  as palavras paroxítonas, ou seja, nos vocábulos onde a tonicidade recai sobre a penúltima sílaba, os ditongos abertos – EI, OI, EU- que eram acentuados, não são mais. Ou seja, hoje se escreve assim:  assembleia, ideia, etc.
      Observa-se ainda que o acento agudo permanece nas oxítonas e monossílabos tônicos com ditongos abertos. Exemplo: papéis, herói, etc.
       tomem cuidado com isso!

    • No enunciado pede-se o acordo ortográfico de 1990,  ou seja para o ANTIGO Acordo Ortográfico os ditongos abertos- éi, éu, ói- DEVEM ser acentuados.

      Muitas das vezes nós lemos a questão com tanta convicção que já sabemos que acabamos "pecando" em pequenas palavras.
      Parece automático, mas muitas das vezes o nosso cérebro MANDA lermos assim: "Segundo o Novo Acordo... (apartir dai já pulamos para a parte grifada HÁ ERRO)

      Os examinadores estuda não SÓ estuda a matéria, estudam a QUESTÃO.

      Fiquem com Deus

      Bons estudos.
        
    •   Discordo. Ora, o acordo de 1990 tem data de entrada em vigor em 2009.

      Há erro na LETRA C

      c) Os cientistas estavam presentes na expedição no momento em que a jóia JOIA (SEM ACENTO) foi encontrada no fundo do mar;



      Cronograma do Acordo Ortográfico

    • Esqueci-me da fonte:

      http://pt.wikipedia.org/wiki/Acordo_Ortogr%C3%A1fico_de_1990
    • Nas palavras Paroxítonas não se acentua ditongos abertos EI e OI, sendo assim na alternativa ( C ) a palavra JOIA  não tem assento.

      Paroxítona: palavra que tem a penúltima sílaba mais forte.
      Ditongo: quando há duas vogais na mesma sílaba, pode ser crescente ou decrescente.

      Outros exemplos:

      >>>>>>Válido até 31/12/2012<<<<<<<  >>>Novo Acordo Ortográfico<<<<<<<
      idéia ideia
      bóia boia
      asteróide asteroide
      Coréia Coreia
      platéia plateia
      assembléia assembleia
      heróico heroico
      estréia estreia
      paranóia paranoia
      Européia Europeia
      apóio apoio
      jibóia jiboia
      jóia joia

      Ninguém ignora tudo, ninguém sabe tudo. Por isso aprendermos sempre. Paulo Freire

      Bons Estudos!
    • Ah é verdade, pesquisei e vi que o NOVO nao quer dizer 2011 e sim QUANDO foi feito o acordo.
      Obrigado pela correçao.
    • Além das mudanças apontadas pelos colegas acima, aponto também as palavras formadas pelas primeiras vogais tônicas do hiato "OO" e " EE"


      *Antes da mudança  =
      As vogais tônicas do hiato "ee" e "oo" eram acentuadas

      VÔO - ABENÇÔO - ENJÔO
      CRÊEM - LÊEM -VÊEM 

      * Nova regra aplicável após as mudanças =
      As vogais tônicas do hiato "ee" e "oo" não são acentuadas.

      VOO - ABENÇOO - ENJOO
      CREEM - LEEM - VEEM
    • Na alternativa“a” encontramos o vocábulo “abençoo” que se encontra corretamente grafado, pois não mais se acentua a 1ª pessoa do singular do presente do indicativo dos verbos terminados em “oar”. Ainda encontramos na alternativa “a” o vocábulo “fiéis”, que apresenta a sílaba tônica na última sílaba, sendo assim, estamos diante de uma oxítona que deve ser acentuada por terminar em ditongo aberto: “éi(s), ói(s) e éu(s).”

      Na alternativa“b” encontramos os vocábulos “ideia” que apresenta a sílaba tônica na penúltima sílaba, portanto, estamos diante de paroxítonas que não devem ser acentuadas, pois as paroxítonas somente são acentuadas quando apresentam as seguintes terminações: l, n, r, x, ps, um(uns), i(s), us, ã(s), ão(s), ei(s) e ditongo crescente.

      Nas alternativas “c” encontramos os vocábulos “joia”, que apresentam a sílaba tônica na penúltima sílaba, portanto, estamos diante de paroxítonas que não devem ser acentuadas, pois as paroxítonas somente são acentuadas quando apresentam as seguintes terminações: l, n, r, x, ps, um(uns), i(s), us, ã(s), ão(s), ei(s) e ditongo crescente.

      Na alternativa“d” encontramos o vocábulo “creem” que se encontra corretamente grafado, pois não mais se acentua o “e” fechado da 3ª pessoa do plural dos verbos crer, dar, ler, ver e seus derivados.

      Na alternativa“e” encontramos o vocábulo “pôde” que se encontra corretamente grafado, pois o acento serve para diferencia pôde (pretérito de poder) de pode (presente de poder). Ainda encontramos na alternativa “e” os vocábulos “público” e “sábado” que apresentam a sílaba tônica na antepenúltima sílaba, portanto, estamos diante de proparoxítonas que são obrigatoriamente acentuadas. 

    • para a regra aclarada pelos nobres colegas, vai aqui uma humilde dica. imaginem um caipira dizendo a outro "EI OI EU aqui"
      espero ter ajudado
    • Amigos, prestem atenção (principalmente Rafael Valério)
      Vale lembrar que o acordo é Ortográfico e não Fonético.
      Isso quer dizer que apenas a Grafia (escrita) muda, a forma de falar (fonética) continua a mesma, portanto os "caipiras" não terão nenhum problema ao falar alguma frase que tenha a grafia alterada.
      Espero ter ajudado. 
      Abraço
      Deus é Fiel
    • Entendi a do Rafael Valério.
      Um macetinho que aprendi foi o do: Eu olhei! ou melhor.....EU OIEI!!! Nas oxitonas terminadas em Eu(s) Oi(s) Ei(s) Acentua.

      Não confundir com as paraxitonas de EI e OI, que Não acentua.

      Por isso que jOIa perdeu seu acento.
    • Letra a: Correta.
      Era: abençôo,Ficou:abençoo(Novo Acordo)
              Fiéis: permanece o acento nas óxitonas ou monossílabosc/ ditongos abertos:éi,ói e éu.


      Letra b:Correta.
      Era: idéia,Ficou:ideia(Novo Acordo)- Não se acentuam mais as paroxítona c/ ditongos abertos: ei,oi,eu.

      Letra c: Errada.
        
      Conforme o item Era: jóia,Ficou:joia(Novo Acordo)
        

    • GENTE,

      Sobre os ditongos, muito cuidado! É verdade que o NOVO ACORDO alterou a acentuação deles, quando forem paroxítonas, não serão acentuados.
      Ex.:  Ideia, joia, assembleia... etc..

      MASSSSSSSS, quando forem oxítonas ou monosilábicos, serão ACENTUADOS, sim! Ex.: coronéis, sóis, herói (é oxitono, DITONGO + OXI, portanto acentua), heroico, NÃO ACENTUA. Tchaan!! Porque heroico é paroxítona.

      CHAPÉU acentua porque apesar de ser ditongo é óxitona.
    • Só pra constar, quer dizer então que o Novo Acordo Ortográfico, esse último do Lula, é de 1990?
    • Eu nunca iria imaginar que o novo acordo ortográfico era de 1990 !
      Agora se vier em prova, zapt! não erro!
    • As palavras paroxítonas que possuem ditongos ei, oi e eu ñ são mais acentuados!  JOIA
    • Segundo a nova regra os ditongos abertos (ói, éi, éu) somente serão acentuados se depois deles não houver alguma letra. Ex: réu, pastéis...
      Ex. de palavras que perderam o acento: paranoia, ideia...

    • A nova regra diz que apenas os ditongos abertos OXÍTONOS são acentuados, a antiga regra permitia acentuar tambem os ditongos abertos paroxítonos.


      Ditongos abertos OXÍTONOS: céu, véu, a-néis

      Ditongos abertos PAROXÍTONOS: Joi-a , e-po-pei-co
    • A) fi-éis a palavra é oxitona e possui ditongo portanto tem acento no ÉI
      abençoo não existe mais acentos em  hiatos -OO
      B)I-dei-a paroxitona terminada em A  não se acentua
      Ma-té-ri-a proparoxitona 
      C)Joi-A NÃO possui acento pois é paroxitona terminada em A 
    • O que pode fazer confusão em muitos é o seguinte:

      A questão requer um nível de conhecimento de divisão silábica, pois pode haver paroxítonas terminadas em ditongo que serão acentuadas. Ex: FLÁVIA, ALOÍSIO, ÁGUA...............A palavra JOIA não termina em ditongo pois como falei a divisão silábica é a seguinte JOI - A (paroxítona terminada em A não são acentuadas)

      OBS: 3 vogais juntas, separa-se ( 3 - 2 - 1 ) Três vogais, duas na primeira sílaba e uma na seguinte. Ex. i-dei-a, plá-tei-a, as-sem-blei-a, a-poi-o.